| Reqte |
Lia Barletta El Aur
Advogado: Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum |
| Reqdo | SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV |
| Advogado | Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum |
| Advogado | Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2401/2026 Data da Publicação: 11/08/2026 |
| 07/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2401/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o andamento do(s) incidente(s) em apartado. Anoto que nos termos do Provimento CGJ nº 29/2023 ("Art. 1291 das NSCGJ: Os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença."), os interessados devem direcionar todas as petições para os autos do(s) incidente(s) de ORPV(s)/Precatório(s) respectivo(s), onde serão apreciadas. Int. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP), Joaquim Sandoval Menezes (OAB 425693/SP) |
| 07/08/2026 |
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
Vistos. Aguarde-se o andamento do(s) incidente(s) em apartado. Anoto que nos termos do Provimento CGJ nº 29/2023 ("Art. 1291 das NSCGJ: Os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença."), os interessados devem direcionar todas as petições para os autos do(s) incidente(s) de ORPV(s)/Precatório(s) respectivo(s), onde serão apreciadas. Int. |
| 06/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - RPVs e Precatórios |
| 10/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2401/2026 Data da Publicação: 11/08/2026 |
| 07/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2401/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o andamento do(s) incidente(s) em apartado. Anoto que nos termos do Provimento CGJ nº 29/2023 ("Art. 1291 das NSCGJ: Os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença."), os interessados devem direcionar todas as petições para os autos do(s) incidente(s) de ORPV(s)/Precatório(s) respectivo(s), onde serão apreciadas. Int. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP), Joaquim Sandoval Menezes (OAB 425693/SP) |
| 07/08/2026 |
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
Vistos. Aguarde-se o andamento do(s) incidente(s) em apartado. Anoto que nos termos do Provimento CGJ nº 29/2023 ("Art. 1291 das NSCGJ: Os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença."), os interessados devem direcionar todas as petições para os autos do(s) incidente(s) de ORPV(s)/Precatório(s) respectivo(s), onde serão apreciadas. Int. |
| 06/08/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 03/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - RPVs e Precatórios |
| 17/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2024 Teor do ato: Vistos. Diante das mudanças realizadas pelo Provimento CGJ nº 29/2023 ("Art. 1291 das NSCGJ: Os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença."), os interessados devem direcionar todas as petições para os autos do(s) incidente(s) de ORPV(s)/Precatório(s) respectivo(s), onde serão apreciadas. No mais, aguarde-se o andamento do(s) incidente(s) em apartado por 90 dias. Int. Advogados(s): Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 25/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante das mudanças realizadas pelo Provimento CGJ nº 29/2023 ("Art. 1291 das NSCGJ: Os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença."), os interessados devem direcionar todas as petições para os autos do(s) incidente(s) de ORPV(s)/Precatório(s) respectivo(s), onde serão apreciadas. No mais, aguarde-se o andamento do(s) incidente(s) em apartado por 90 dias. Int. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70897772-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/10/2024 09:13 |
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70385558-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 21:07 |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2024 Teor do ato: Vistos. Diante das mudanças realizadas pelo Provimento CGJ nº 29/2023, o exequente deverá se manifestar nestes autos quanto à satisfação da Obrigação (para fins de extinção do incidente), ou informar eventual inconformismo quanto ao valor depositado. O silêncio será considerado como total satisfação do crédito exequendo, extinguindo-se o incidente nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Prazo: 15 dias. Para cumprimento do item acima, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 676 - "Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)" ou 7740 - "Pedido de Intimação do Executado para Complementação de Depósito/Garantia", conforme o caso. Int. Advogados(s): Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 16/04/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Diante das mudanças realizadas pelo Provimento CGJ nº 29/2023, o exequente deverá se manifestar nestes autos quanto à satisfação da Obrigação (para fins de extinção do incidente), ou informar eventual inconformismo quanto ao valor depositado. O silêncio será considerado como total satisfação do crédito exequendo, extinguindo-se o incidente nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Prazo: 15 dias. Para cumprimento do item acima, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 676 - "Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)" ou 7740 - "Pedido de Intimação do Executado para Complementação de Depósito/Garantia", conforme o caso. Int. |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2023 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certifico e dou fé que cadastrei o Mandado de Levantamento Eletrônico conforme Formulário MLE juntado nos autos em nome de Lia Barletta El Aur e outros no valor de R$ 148.815,77 sob n° 20230613125323093035, retendo os valores dos autores falecidos Dalila Foroni Mingotti conta judicial n°4100134337892 , Hebe Lisle D'Avila Ferrari conta judicial n° 4100134337885 e Mariana Ferreira da Silva conta judicial n°4100134337901. Certifico, finalmente, que este foi encaminhado para conferência da Escrivã para posterior assinatura do(a) MM. Juiz(a). Nada Mais. |
| 16/12/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 06/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2022 Teor do ato: Vistos. Não havendo causa de extinção de mandato, defiro o levantamento dos valores depositados para pagamento do ORPV em favor do(s) credor(es). Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. Na hipótese de falecimento, o valor deverá ficar retido nos autos até que sobrevenha habilitação dos herdeiros e regular sucessão processual. Após, aguarde-se o pagamento dos demais RPVs, bem como a vinda do ofício com a ordem cronológica para pagamento dos precatórios, para posterior remessa dos autos à UPEFAZ. Int. Advogados(s): Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 05/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2022 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Não havendo causa de extinção de mandato, defiro o levantamento dos valores depositados para pagamento do ORPV em favor do(s) credor(es). Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. Na hipótese de falecimento, o valor deverá ficar retido nos autos até que sobrevenha habilitação dos herdeiros e regular sucessão processual. Após, aguarde-se o pagamento dos demais RPVs, bem como a vinda do ofício com a ordem cronológica para pagamento dos precatórios, para posterior remessa dos autos à UPEFAZ. Int. |
| 02/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70306239-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/05/2022 18:40 |
| 19/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 32 - Requisição de Pequeno Valor |
| 19/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 31 - Requisição de Pequeno Valor |
| 19/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 30 - Requisição de Pequeno Valor |
| 19/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 29 - Requisição de Pequeno Valor |
| 19/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 28 - Requisição de Pequeno Valor |
| 19/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 27 - Requisição de Pequeno Valor |
| 19/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 26 - Requisição de Pequeno Valor |
| 19/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 25 - Requisição de Pequeno Valor |
| 19/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 24 - Requisição de Pequeno Valor |
| 19/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 23 - Requisição de Pequeno Valor |
| 19/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 22 - Requisição de Pequeno Valor |
| 19/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 21 - Requisição de Pequeno Valor |
| 19/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 20 - Requisição de Pequeno Valor |
| 19/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 19 - Requisição de Pequeno Valor |
| 19/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 18 - Requisição de Pequeno Valor |
| 19/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 17 - Requisição de Pequeno Valor |
| 19/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 16 - Requisição de Pequeno Valor |
| 19/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 15 - Requisição de Pequeno Valor |
| 19/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 14 - Requisição de Pequeno Valor |
| 19/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Requisição de Pequeno Valor |
| 19/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Requisição de Pequeno Valor |
| 19/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Requisição de Pequeno Valor |
| 19/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Requisição de Pequeno Valor |
| 19/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 09 - Requisição de Pequeno Valor |
| 19/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 08 - Requisição de Pequeno Valor |
| 19/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 07 - Requisição de Pequeno Valor |
| 19/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 06 - Requisição de Pequeno Valor |
| 19/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 05 - Requisição de Pequeno Valor |
| 18/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 04 - Precatório |
| 18/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 03 - Precatório |
| 18/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Precatório |
| 18/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Precatório |
| 25/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1323/2021 Data da Disponibilização: 25/10/2021 Data da Publicação: 26/10/2021 Número do Diário: 3387 Página: 1494/1499 |
| 19/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1323/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, via portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para, se querendo, apresentar impugnação à execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 18/10/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/10/2021 |
Decisão
Vistos. Intime-se a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, via portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para, se querendo, apresentar impugnação à execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. |
| 06/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2021 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Por determinação judicial de fls.490/491 Por determinação judicial de fls.490/491. |
| 17/09/2021 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 16/09/2021 |
Decisão
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença para fixação de obrigação de fazer ou obrigação de pagar, de valor controverso que se tornou incontroverso ou de litisconsorte que, por alguma razão, não foi incluído quando do cumprimento na Vara de origem. Ocorre que pedido desborda os limites de competência dessa Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), estabelecido pelo artigo 2º do Provimento CSM 2.488/2018, senão vejamos: "Art. 2º - A UPEFAZ será competente para todas as execuções judiciais decorrentes das ações distribuídas às Varas da Fazenda Pública da Capital na forma dos artigos 34, 35 e 36 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-Lei Complementar nº 3/69), desde que ajuizadas, em conformidade com os artigos 534 do Código de Processo Civil e 100 da Constituição Federal, contra as Fazendas Estadual e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações e concessionárias de serviços públicos por ventura sujeitas ao mesmo regime de execução, com ofício requisitório expedido e após a confirmação do número de ordem do Precatório pela Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, nos termos do inciso II do artigo 267 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. (grifo nosso) Ademais, o Comunicado CG nº 1416/2021 estabelece que compete ao juízo de origem a análise dos pedidos de cumprimento de sentença em que haja necessidade de prolação de sentença, ainda que homologatória, nos seguintes termos: "A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados das Varas da Fazenda Pública Central, Senhores Advogados, Defensores Públicos, Dirigentes e Servidores das respectivas Unidades Judiciais que, em razão do disposto no artigo 4º, §2º da Resolução 303 do Egrégio Conselho Nacional de Justiça, que impede a expedição de precatório complementar, compete ao juízo de origem a análise dos pedidos de cumprimento de sentença em que haja necessidade de prolação de sentença, ainda que homologatória, independentemente da existência de precatório anterior expedido em favor de um ou mais litisconsortes relativo ao processo originário. Após a confirmação do número de ordem pela DEPRE do precatório expedido, competirão à UPEFAZ os atos subsequentes, conforme o artigo 2º do Provimento CSM n.º 2.488/2018." (grifo nosso). Assim, reconheço a incompetência da UPEFAZ para o processamento do presente pedido. Em razão do equívoco e da prioridade que os autos requerem, autorizo a remessa ao cartório distribuidor para que encaminhe o feito à Vara de origem, independente de publicação desta decisão na unidade. Int. |
| 31/08/2021 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/05/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| 03/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |