| Reqte |
Elza Baltazar
Advogado: Claudinei Baltazar |
| Reqda | INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS |
| Advogado | Robson Marcos Baltazar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/07/2026 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.80433687-9 Tipo da Petição: Comprovante de Pagamento Data: 16/07/2026 18:02 |
| 20/07/2026 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.80433684-4 Tipo da Petição: Comprovante de Pagamento Data: 16/07/2026 18:02 |
| 20/07/2026 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.80433683-6 Tipo da Petição: Comprovante de Pagamento Data: 16/07/2026 18:02 |
| 02/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/07/2026 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.80433687-9 Tipo da Petição: Comprovante de Pagamento Data: 16/07/2026 18:02 |
| 20/07/2026 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.80433684-4 Tipo da Petição: Comprovante de Pagamento Data: 16/07/2026 18:02 |
| 20/07/2026 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.80433683-6 Tipo da Petição: Comprovante de Pagamento Data: 16/07/2026 18:02 |
| 02/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/05/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 04 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/05/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 03 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/05/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Requisição de Pequeno Valor |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2026 Teor do ato: Vistos. A planilha discriminativa individualizada por credor está em consonância com o valor total liquidado na presente execução. Além disso, não houve oposição da parte contrária (fls. 415). Dessa forma, homologo a divisão apresentada pelos sucessores às fls. 405/408. Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado nesta data. Ato contínuo, providenciem os(as) exequentes a instauração dos incidentes requisitórios competentes, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. Advogados(s): Claudinei Baltazar (OAB 108811/SP), Robson Marcos Baltazar (OAB 157718/SP), Ricardo Siqueira Cezar (OAB 271285/SP), Alex Atila Inoue (OAB 271336/SP) |
| 22/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/05/2026 |
Homologado o Cálculo
Vistos. A planilha discriminativa individualizada por credor está em consonância com o valor total liquidado na presente execução. Além disso, não houve oposição da parte contrária (fls. 415). Dessa forma, homologo a divisão apresentada pelos sucessores às fls. 405/408. Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado nesta data. Ato contínuo, providenciem os(as) exequentes a instauração dos incidentes requisitórios competentes, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. |
| 21/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80295385-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2026 13:49 |
| 18/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos doartigo 535do CPC, intime-se o réu para, querendo, apresentar impugnação aoscálculos deliquidação apresentadospela autoriano prazo legal. A fim de otimizar os serviços afetos à Serventia e garantir celeridade processual, deverá ser realizado o peticionamento eletrônico na categoria 38045 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Int. Advogados(s): Claudinei Baltazar (OAB 108811/SP), Robson Marcos Baltazar (OAB 157718/SP), Ricardo Siqueira Cezar (OAB 271285/SP), Alex Atila Inoue (OAB 271336/SP) |
| 07/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Nos termos doartigo 535do CPC, intime-se o réu para, querendo, apresentar impugnação aoscálculos deliquidação apresentadospela autoriano prazo legal. A fim de otimizar os serviços afetos à Serventia e garantir celeridade processual, deverá ser realizado o peticionamento eletrônico na categoria 38045 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Int. |
| 07/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70474032-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2026 13:49 |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2026 Teor do ato: Vistos. Antes de prosseguir com a requisição de valores, intimem-se os exequentes Elza Baltazar e Antonio Osmar Baltazar para apresentem planilha de cálculo com a exata separação das verbas homologadas, individualizadas por credor, a fim de possibilitar a correta aferição pela parte contrária e por este Juízo do quinhão cabente a cada sucessor. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Claudinei Baltazar (OAB 108811/SP), Robson Marcos Baltazar (OAB 157718/SP), Ricardo Siqueira Cezar (OAB 271285/SP), Alex Atila Inoue (OAB 271336/SP) |
| 04/05/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Antes de prosseguir com a requisição de valores, intimem-se os exequentes Elza Baltazar e Antonio Osmar Baltazar para apresentem planilha de cálculo com a exata separação das verbas homologadas, individualizadas por credor, a fim de possibilitar a correta aferição pela parte contrária e por este Juízo do quinhão cabente a cada sucessor. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. |
| 04/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/04/2026 |
Documento Juntado
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| 14/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 387/388: Anote-se a penhora no rosto dos autos. Para tanto, a zelosa serventia deverá providenciar a anotação na pasta digital do processo em questão, inserindo a tarja correspondente, e na ferramenta "Pendências e Prazos" do sistema informatizado, incluindo os respectivos alertas também em eventuais incidentes processuais requisitórios em andamento. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão. Outrossim, comunique-se o d. juízo solicitante dos termos da presente decisão, informando que, por ora, não há valores depositados nestes autos, uma vez que os exequentes Elza Baltazar e Antonio Osmar Baltazar ainda não providenciaram a instauração dos respectivos incidentes requisitórios pelo sistema eSAJ. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo aos interessados o encaminhamento do presente documento ao Juízo da 4º Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa (autos nº 0003684-47.2025.8.26.0004). Int. Advogados(s): Claudinei Baltazar (OAB 108811/SP), Robson Marcos Baltazar (OAB 157718/SP), Ricardo Siqueira Cezar (OAB 271285/SP), Alex Atila Inoue (OAB 271336/SP) |
| 03/02/2026 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 387/388: Anote-se a penhora no rosto dos autos. Para tanto, a zelosa serventia deverá providenciar a anotação na pasta digital do processo em questão, inserindo a tarja correspondente, e na ferramenta "Pendências e Prazos" do sistema informatizado, incluindo os respectivos alertas também em eventuais incidentes processuais requisitórios em andamento. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão. Outrossim, comunique-se o d. juízo solicitante dos termos da presente decisão, informando que, por ora, não há valores depositados nestes autos, uma vez que os exequentes Elza Baltazar e Antonio Osmar Baltazar ainda não providenciaram a instauração dos respectivos incidentes requisitórios pelo sistema eSAJ. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo aos interessados o encaminhamento do presente documento ao Juízo da 4º Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa (autos nº 0003684-47.2025.8.26.0004). Int. |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor |
| 28/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70071926-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/01/2026 15:39 |
| 24/01/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Homologação dos cálculos: Com a concordância da parte contrária (fls. 369), homologo os cálculos apresentados (fls. 348/354) e atualizados para 11/2024 (data-base), que correspondem ao importe total de R$ 44.959,98, composto pelas seguintes parcelas: R$ 31.221,20 - principal bruto/líquido; R$ 5.973,41 - juros moratórios; R$ 7.765,37 - honorários advocatícios. Os valores devem ser atualizados na data do efetivo pagamento pelo INSS. Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado deste item nesta data. 2) Peticionamento eletrônico do incidente processual: Nos termos do Comunicado SPI nº 03/2014, providencie a parte autora a instauração do incidente processual de requisição de pagamento (RPV ou Precatório) pelo sistema de peticionamento eletrônico (portal e-SAJ). Os valores do requisitório deverão ser discriminados e individualizados de acordo com a natureza de cada parcela (principal, juros de mora, honorários advocatícios), em conformidade estrita com a conta homologada e nos termos da presente decisão. Conforme o artigo 9º da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do E. TJSP e art. 1.197, §§1º e 2º das NSCGJ, para a instrução e conferência do incidente processual, o(a) requerente deverá apresentar sua petição de requerimento com cópia dos seguintes documentos necessários para a expedição do ofício requisitório, devidamente separados e categorizados, sob pena de indeferimento, nos termos dos artigos 5º, § 2º e 6º, § 3 do Provimento 2.753/2024: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX dados de conta bancária hábil ao recebimento do crédito a ser requisitado (Banco, Código do Banco, Agência, Conta, Tipo de conta, Código de Varia - caso se trate de conta poupança, Titularidade da Conta, CPF/CNPJ do Titular da Conta), o qual deverá ser pago diretamente pela entidade devedora ao credor, sem necessidade de depósito em conta judicial. X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto. 3) Requisição do crédito do(a) advogado(a): A critério dos interessados, os valores devidos poderão ser requisitados conjuntamente, em um único incidente processual, ou requisitados de forma apartada, separando-se o valor do crédito principal (principal bruto/líquido + juros moratórios) e o valor da sucumbência, nos termos da Súmula Vinculante nº 47, hipótese em que os(as) exequentes deverão providenciar, em incidentes processuais distintos, a requisição do crédito do(a) autor(a) e dos valores devidos a título de honorários de sucumbência, sendo o primeiro formado em nome da parte autora e o último formado em nome do(a) advogado(a) requerente. Já os honorários advocatícios contratuais devem ser obrigatoriamente requisitados juntamente do principal, sob pena de configurar fracionamento. A Entidade Devedora é parte estranha ao contrato firmado entre o(a) exequente e seu(sua) advogado(a) (STF, RE 1.094.439 AgR, 2ª T, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, j. 2.3.2018). Na hipótese de o(a) advogado(a) pretender a individualização dos honorários contratuais em campo próprio dentro do requisitório do crédito do(a) exequente, deverá apresentar planilha da conta, com a exata separação das verbas referentes ao principal bruto/líquido, juros de mora, honorários sucumbenciais, honorários contratuais e demais verbas, e cópia do contrato de prestação de serviços. 4) Individualização de requisitórios: Havendo mais de um credor, os ofícios de requisição deverão ser expedidos de modo individual por credor em requisições separadas, na proporção devida a cada um, ainda que exista litisconsórcio, bem como a planilha de cálculos e a documentação necessária igualmente deverão ser apresentadas de forma individualizada por credor, nos termos da Portaria nº 9.622/2018 (D.J.E. de 08/06/18) e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 (D.J.E. de 22/06/18), que regulamentam a expedição dos requisitórios de pagamento no âmbito deste Tribunal. Para tanto, deverão os(as) exequentes apresentar, antes do peticionamento eletrônico do incidente processual e nos autos do Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, a competente planilha de cálculo, com a exata separação das verbas, individualizadas por credor, a fim de possibilitar a correta aferição pela parte contrária e por este Juízo do quinhão cabente a cada requerente ou litisconsorte. 5) Disposições finais: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento. Devidamente instaurados os incidentes e requisitados os valores, aguarde-se o pagamento lançando-se o código SAJ nº 15.247, Após extinção do ultimo incidente pela quitação, estes autos deverão ser remetidos à conclusão para extinção da execução, nos termos do § 1º do art. 1.291 do provimento CGJ nº 29/2023). No silêncio a qualquer tempo, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo provisório (61614). Int. Advogados(s): Claudinei Baltazar (OAB 108811/SP), Robson Marcos Baltazar (OAB 157718/SP) |
| 13/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/01/2026 |
Homologado o Cálculo
Vistos. 1) Homologação dos cálculos: Com a concordância da parte contrária (fls. 369), homologo os cálculos apresentados (fls. 348/354) e atualizados para 11/2024 (data-base), que correspondem ao importe total de R$ 44.959,98, composto pelas seguintes parcelas: R$ 31.221,20 - principal bruto/líquido; R$ 5.973,41 - juros moratórios; R$ 7.765,37 - honorários advocatícios. Os valores devem ser atualizados na data do efetivo pagamento pelo INSS. Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado deste item nesta data. 2) Peticionamento eletrônico do incidente processual: Nos termos do Comunicado SPI nº 03/2014, providencie a parte autora a instauração do incidente processual de requisição de pagamento (RPV ou Precatório) pelo sistema de peticionamento eletrônico (portal e-SAJ). Os valores do requisitório deverão ser discriminados e individualizados de acordo com a natureza de cada parcela (principal, juros de mora, honorários advocatícios), em conformidade estrita com a conta homologada e nos termos da presente decisão. Conforme o artigo 9º da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do E. TJSP e art. 1.197, §§1º e 2º das NSCGJ, para a instrução e conferência do incidente processual, o(a) requerente deverá apresentar sua petição de requerimento com cópia dos seguintes documentos necessários para a expedição do ofício requisitório, devidamente separados e categorizados, sob pena de indeferimento, nos termos dos artigos 5º, § 2º e 6º, § 3 do Provimento 2.753/2024: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX dados de conta bancária hábil ao recebimento do crédito a ser requisitado (Banco, Código do Banco, Agência, Conta, Tipo de conta, Código de Varia - caso se trate de conta poupança, Titularidade da Conta, CPF/CNPJ do Titular da Conta), o qual deverá ser pago diretamente pela entidade devedora ao credor, sem necessidade de depósito em conta judicial. X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto. 3) Requisição do crédito do(a) advogado(a): A critério dos interessados, os valores devidos poderão ser requisitados conjuntamente, em um único incidente processual, ou requisitados de forma apartada, separando-se o valor do crédito principal (principal bruto/líquido + juros moratórios) e o valor da sucumbência, nos termos da Súmula Vinculante nº 47, hipótese em que os(as) exequentes deverão providenciar, em incidentes processuais distintos, a requisição do crédito do(a) autor(a) e dos valores devidos a título de honorários de sucumbência, sendo o primeiro formado em nome da parte autora e o último formado em nome do(a) advogado(a) requerente. Já os honorários advocatícios contratuais devem ser obrigatoriamente requisitados juntamente do principal, sob pena de configurar fracionamento. A Entidade Devedora é parte estranha ao contrato firmado entre o(a) exequente e seu(sua) advogado(a) (STF, RE 1.094.439 AgR, 2ª T, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, j. 2.3.2018). Na hipótese de o(a) advogado(a) pretender a individualização dos honorários contratuais em campo próprio dentro do requisitório do crédito do(a) exequente, deverá apresentar planilha da conta, com a exata separação das verbas referentes ao principal bruto/líquido, juros de mora, honorários sucumbenciais, honorários contratuais e demais verbas, e cópia do contrato de prestação de serviços. 4) Individualização de requisitórios: Havendo mais de um credor, os ofícios de requisição deverão ser expedidos de modo individual por credor em requisições separadas, na proporção devida a cada um, ainda que exista litisconsórcio, bem como a planilha de cálculos e a documentação necessária igualmente deverão ser apresentadas de forma individualizada por credor, nos termos da Portaria nº 9.622/2018 (D.J.E. de 08/06/18) e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 (D.J.E. de 22/06/18), que regulamentam a expedição dos requisitórios de pagamento no âmbito deste Tribunal. Para tanto, deverão os(as) exequentes apresentar, antes do peticionamento eletrônico do incidente processual e nos autos do Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, a competente planilha de cálculo, com a exata separação das verbas, individualizadas por credor, a fim de possibilitar a correta aferição pela parte contrária e por este Juízo do quinhão cabente a cada requerente ou litisconsorte. 5) Disposições finais: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento. Devidamente instaurados os incidentes e requisitados os valores, aguarde-se o pagamento lançando-se o código SAJ nº 15.247, Após extinção do ultimo incidente pela quitação, estes autos deverão ser remetidos à conclusão para extinção da execução, nos termos do § 1º do art. 1.291 do provimento CGJ nº 29/2023). No silêncio a qualquer tempo, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo provisório (61614). Int. |
| 13/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80012420-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2026 06:37 |
| 08/01/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70006424-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 08/01/2026 08:11 |
| 08/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2026 Data da Publicação: 09/01/2026 |
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2026 Teor do ato: Ciência às partes da informação / certificação relativa aos cálculos, oportunidade em que poderão se manifestar no prazo de 10 dias, quando então os autos serão remetidos à conclusão. Advogados(s): Claudinei Baltazar (OAB 108811/SP), Robson Marcos Baltazar (OAB 157718/SP) |
| 07/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/01/2026 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da informação / certificação relativa aos cálculos, oportunidade em que poderão se manifestar no prazo de 10 dias, quando então os autos serão remetidos à conclusão. |
| 07/01/2026 |
Informação Expedida
UPJ - CERTIDÃO - Cálculos - Geral |
| 13/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1643/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1643/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a impugnação apresentada pelo INSS (fls. 301/354), encaminho os autos à Equipe de Perícia e Cálculos da Unidade de Processamento Judicial para análise e esclarecimentos. Int. Advogados(s): Claudinei Baltazar (OAB 108811/SP), Robson Marcos Baltazar (OAB 157718/SP) |
| 02/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2025 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. Ante a impugnação apresentada pelo INSS (fls. 301/354), encaminho os autos à Equipe de Perícia e Cálculos da Unidade de Processamento Judicial para análise e esclarecimentos. Int. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71218008-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 27/11/2025 07:12 |
| 26/11/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71212153-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 26/11/2025 08:20 |
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71126974-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2025 09:53 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1462/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1462/2025 Teor do ato: Ciência às partes da informação / certificação relativa aos cálculos, oportunidade em que poderão se manifestar no prazo de 10 dias, quando então os autos serão remetidos à conclusão. Advogados(s): Claudinei Baltazar (OAB 108811/SP), Robson Marcos Baltazar (OAB 157718/SP) |
| 04/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da informação / certificação relativa aos cálculos, oportunidade em que poderão se manifestar no prazo de 10 dias, quando então os autos serão remetidos à conclusão. |
| 04/11/2025 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 04/11/2025 |
Informação Expedida
UPJ - CERTIDÃO - Cálculos - Geral |
| 26/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1049/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1049/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que as partes divergem quanto ao período das parcelas vencidas e valor dos honorários advocatícios (fls. 180/184; 188/189; 279). Nos termos da coisa julgada, encaminho os autos à serventia da Unidade de Processamento Judicial, para análise e saneamento pela Equipe de Perícia e Cálculos. Int. Advogados(s): Claudinei Baltazar (OAB 108811/SP), Robson Marcos Baltazar (OAB 157718/SP) |
| 15/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/09/2025 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que as partes divergem quanto ao período das parcelas vencidas e valor dos honorários advocatícios (fls. 180/184; 188/189; 279). Nos termos da coisa julgada, encaminho os autos à serventia da Unidade de Processamento Judicial, para análise e saneamento pela Equipe de Perícia e Cálculos. Int. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70751600-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 09:08 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2025 Teor do ato: Vistos. Na sucessão de partes em ações previdenciárias, incide a regra específica constante dos artigos 16, inciso I, e 112, da Lei nº 8.213/91, que estabelece uma ordem de legitimados para habilitar-se nos autos a fim de levantar valores a que o de cujus faria jus, isto é, seus dependentes habilitados ao recebimento de pensão por morte e, na falta destes, os seus sucessores na lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. Já resta superado o entendimento de que tal regra cingiria-se à esfera administrativa, sendo certo que, em matéria previdenciária, o Direito das Sucessões possui caráter subsidiário de aplicação. Nesse sentido, colaciono julgado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ACIDENTÁRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DEFERIU A HABILITAÇÃO DA MÃE DO AUTOR ORIGINAL DA AÇÃO - IRRESIGNAÇÃO DO INSS - APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 16 E 112 DA LEI N° 8.213/91 - VALORES NÃO RECEBIDOS EM VIDA PELO SEGURADO QUE DEVEM SER PAGOS À SUA MÃE NA AUSÊNCIA DE DEPENDENTES HABILITADOS À PENSÃO POR MORTE - AUSÊNCIA DE PRAZO PRESCRICIONAL PARA HABILITAÇÃO DA HERDEIRA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA NÃO VERIFICADA - AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE POR PRAZO SUPERIOR A 05 ANOS APLICAÇÃO DO ARTIGO 206, §5º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2000621-89.2025.8.26.0000; Relator (a): Nazir David Milano Filho; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 07/03/2025; Data de Registro: 07/03/2025 - destaquei). No mesmo sentido, Os valores previdenciários não recebidos pelo segurado em vida, mesmo que reconhecidos apenas judicialmente, devem ser pagos, prioritariamente, aos dependentes habilitados à pensão por morte, para só então, na falta destes, serem pagos aos demais sucessores na forma da lei civil.STJ. 2ª Turma. REsp 1.596.774-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 21/3/2017 (Info 600). Não há, todavia, dependentes habilitados à pensão por morte (fls. 223). Assim, de acordo com os artigos 16, inciso II e § 1º, e artigo 112, ambos da Lei nº 8.213/91, e não havendo oposição do réu (fls. 232/233; 270), dou por habilitado(a) a suceder a parte falecida: - Elza Baltazar (fls. 238/239; procuração fl. 225); - Antonio Osmar Baltazar (fls. 240/241; procuração fl. 245). Proceda a zelosa serventia às anotações pertinentes no sistema informatizado, dando-se baixa no histórico de partes e cadastrando-se a(s) nova(s) parte(s) no polo ativo. No mais, intimem-se os requerentes para manifestarem sobre os cálculos apresentados pela autarquia em execução invertida (fls. 180/184), no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Claudinei Baltazar (OAB 108811/SP), Robson Marcos Baltazar (OAB 157718/SP) |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2025 Teor do ato: Vistos. Na sucessão de partes em ações previdenciárias, incide a regra específica constante dos artigos 16, inciso I, e 112, da Lei nº 8.213/91, que estabelece uma ordem de legitimados para habilitar-se nos autos a fim de levantar valores a que o de cujus faria jus, isto é, seus dependentes habilitados ao recebimento de pensão por morte e, na falta destes, os seus sucessores na lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. Já resta superado o entendimento de que tal regra cingiria-se à esfera administrativa, sendo certo que, em matéria previdenciária, o Direito das Sucessões possui caráter subsidiário de aplicação. Nesse sentido, colaciono julgado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ACIDENTÁRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DEFERIU A HABILITAÇÃO DA MÃE DO AUTOR ORIGINAL DA AÇÃO - IRRESIGNAÇÃO DO INSS - APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 16 E 112 DA LEI N° 8.213/91 - VALORES NÃO RECEBIDOS EM VIDA PELO SEGURADO QUE DEVEM SER PAGOS À SUA MÃE NA AUSÊNCIA DE DEPENDENTES HABILITADOS À PENSÃO POR MORTE - AUSÊNCIA DE PRAZO PRESCRICIONAL PARA HABILITAÇÃO DA HERDEIRA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA NÃO VERIFICADA - AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE POR PRAZO SUPERIOR A 05 ANOS APLICAÇÃO DO ARTIGO 206, §5º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2000621-89.2025.8.26.0000; Relator (a): Nazir David Milano Filho; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 07/03/2025; Data de Registro: 07/03/2025 - destaquei). No mesmo sentido, Os valores previdenciários não recebidos pelo segurado em vida, mesmo que reconhecidos apenas judicialmente, devem ser pagos, prioritariamente, aos dependentes habilitados à pensão por morte, para só então, na falta destes, serem pagos aos demais sucessores na forma da lei civil.STJ. 2ª Turma. REsp 1.596.774-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 21/3/2017 (Info 600). Não há, todavia, dependentes habilitados à pensão por morte (fls. 223). Assim, de acordo com os artigos 16, inciso II e § 1º, e artigo 112, ambos da Lei nº 8.213/91, e não havendo oposição do réu (fls. 232/233; 270), dou por habilitado(a) a suceder a parte falecida: - Elza Baltazar (fls. 238/239; procuração fl. 225); - Antonio Osmar Baltazar (fls. 240/241; procuração fl. 245). Proceda a zelosa serventia às anotações pertinentes no sistema informatizado, dando-se baixa no histórico de partes e cadastrando-se a(s) nova(s) parte(s) no polo ativo. No mais, intimem-se os requerentes para manifestarem sobre os cálculos apresentados pela autarquia em execução invertida (fls. 180/184), no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Claudinei Baltazar (OAB 108811/SP), Robson Marcos Baltazar (OAB 157718/SP) |
| 05/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na sucessão de partes em ações previdenciárias, incide a regra específica constante dos artigos 16, inciso I, e 112, da Lei nº 8.213/91, que estabelece uma ordem de legitimados para habilitar-se nos autos a fim de levantar valores a que o de cujus faria jus, isto é, seus dependentes habilitados ao recebimento de pensão por morte e, na falta destes, os seus sucessores na lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. Já resta superado o entendimento de que tal regra cingiria-se à esfera administrativa, sendo certo que, em matéria previdenciária, o Direito das Sucessões possui caráter subsidiário de aplicação. Nesse sentido, colaciono julgado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ACIDENTÁRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DEFERIU A HABILITAÇÃO DA MÃE DO AUTOR ORIGINAL DA AÇÃO - IRRESIGNAÇÃO DO INSS - APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 16 E 112 DA LEI N° 8.213/91 - VALORES NÃO RECEBIDOS EM VIDA PELO SEGURADO QUE DEVEM SER PAGOS À SUA MÃE NA AUSÊNCIA DE DEPENDENTES HABILITADOS À PENSÃO POR MORTE - AUSÊNCIA DE PRAZO PRESCRICIONAL PARA HABILITAÇÃO DA HERDEIRA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA NÃO VERIFICADA - AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE POR PRAZO SUPERIOR A 05 ANOS APLICAÇÃO DO ARTIGO 206, §5º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2000621-89.2025.8.26.0000; Relator (a): Nazir David Milano Filho; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 07/03/2025; Data de Registro: 07/03/2025 - destaquei). No mesmo sentido, Os valores previdenciários não recebidos pelo segurado em vida, mesmo que reconhecidos apenas judicialmente, devem ser pagos, prioritariamente, aos dependentes habilitados à pensão por morte, para só então, na falta destes, serem pagos aos demais sucessores na forma da lei civil.STJ. 2ª Turma. REsp 1.596.774-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 21/3/2017 (Info 600). Não há, todavia, dependentes habilitados à pensão por morte (fls. 223). Assim, de acordo com os artigos 16, inciso II e § 1º, e artigo 112, ambos da Lei nº 8.213/91, e não havendo oposição do réu (fls. 232/233; 270), dou por habilitado(a) a suceder a parte falecida: - Elza Baltazar (fls. 238/239; procuração fl. 225); - Antonio Osmar Baltazar (fls. 240/241; procuração fl. 245). Proceda a zelosa serventia às anotações pertinentes no sistema informatizado, dando-se baixa no histórico de partes e cadastrando-se a(s) nova(s) parte(s) no polo ativo. No mais, intimem-se os requerentes para manifestarem sobre os cálculos apresentados pela autarquia em execução invertida (fls. 180/184), no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 04/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2025 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO - decurso de prazo MANIFESTAÇÃO INTIMAÇÃO RETRO - INSS |
| 20/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o prazo para manifestação do INSS. Int. Advogados(s): Claudinei Baltazar (OAB 108811/SP), Robson Marcos Baltazar (OAB 157718/SP) |
| 09/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o prazo para manifestação do INSS. Int. |
| 06/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70479469-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2025 11:08 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2025 Teor do ato: Vistos. Vista ao INSS. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Claudinei Baltazar (OAB 108811/SP), Robson Marcos Baltazar (OAB 157718/SP) |
| 14/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Vista ao INSS. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70436093-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 08:30 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2025 Teor do ato: Vistos. Pela derradeira vez, providencie o espólio a juntada de procuração outorgada por Antonio Osmar Baltazar. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Claudinei Baltazar (OAB 108811/SP), Robson Marcos Baltazar (OAB 157718/SP) |
| 13/05/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Pela derradeira vez, providencie o espólio a juntada de procuração outorgada por Antonio Osmar Baltazar. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70424365-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 07:42 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 112 da Lei nº 8.213/91, o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. Depreende-se da documentação juntada que os herdeiros do autor falecido são os genitores, Elza Baltazar e Antonio Osmar Baltazar (fls. 190). Diante disso, providencie a juntada do documento de identificação dos aludidos genitores e procuração em nome de Antonio Osmar Baltazar. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Claudinei Baltazar (OAB 108811/SP), Robson Marcos Baltazar (OAB 157718/SP) |
| 09/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do artigo 112 da Lei nº 8.213/91, o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. Depreende-se da documentação juntada que os herdeiros do autor falecido são os genitores, Elza Baltazar e Antonio Osmar Baltazar (fls. 190). Diante disso, providencie a juntada do documento de identificação dos aludidos genitores e procuração em nome de Antonio Osmar Baltazar. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80141929-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 15:28 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2025 Teor do ato: Vistos. Cite-se o INSS para se manifestar quanto ao pedido de habilitação formulado. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Claudinei Baltazar (OAB 108811/SP), Robson Marcos Baltazar (OAB 157718/SP) |
| 22/04/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2025/037578-9 Situação: Aguardando cumprimento em 22/04/2025 Local: |
| 22/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2025 |
Determinada a citação
Vistos. Cite-se o INSS para se manifestar quanto ao pedido de habilitação formulado. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70357713-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/04/2025 08:58 |
| 16/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70353348-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/04/2025 17:34 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação de fls. 215/217, aguarde-se, por 60 (sessenta) dias, a expedição da certidão requerida junto ao INSS, cabendo à parte autora, independentemente de nova intimação, informar nos autos o resultado de seu requerimento. Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, certifique-se e tornem-se os autos à conclusão. Int. Advogados(s): Claudinei Baltazar (OAB 108811/SP), Robson Marcos Baltazar (OAB 157718/SP) |
| 14/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a manifestação de fls. 215/217, aguarde-se, por 60 (sessenta) dias, a expedição da certidão requerida junto ao INSS, cabendo à parte autora, independentemente de nova intimação, informar nos autos o resultado de seu requerimento. Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, certifique-se e tornem-se os autos à conclusão. Int. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70330051-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 10/04/2025 14:22 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2025 Teor do ato: Vistos. Conforme dispõe o artigo 112 da Lei 8.213/91, o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. Dessa forma, cumpra o(a) requerente a decisão de fls. 191, providenciando a juntada de cópia da certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte ou da respectiva carta de concessão. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Claudinei Baltazar (OAB 108811/SP), Robson Marcos Baltazar (OAB 157718/SP) |
| 09/04/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Conforme dispõe o artigo 112 da Lei 8.213/91, o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. Dessa forma, cumpra o(a) requerente a decisão de fls. 191, providenciando a juntada de cópia da certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte ou da respectiva carta de concessão. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70299631-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 02/04/2025 15:14 |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo suplementar de 60 (sessenta) dias. Int. Advogados(s): Claudinei Baltazar (OAB 108811/SP), Robson Marcos Baltazar (OAB 157718/SP) |
| 17/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/02/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo suplementar de 60 (sessenta) dias. Int. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70134103-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 14/02/2025 13:39 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2025 Teor do ato: Vistos. Suspendo o processo, nos termos do artigo 313, I, do Código de Processo Civil, ante a notícia de óbito do segurado (p. 190). Intime-se o patrono para regularizar o polo ativo, oportunidade em que deverá promover a habilitação de seus sucessores, com cópia da certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte ou respectiva carta de concessão. Prazo: 60 (sessenta) dias. Int. Advogados(s): Robson Marcos Baltazar (OAB 157718/SP) |
| 21/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Suspendo o processo, nos termos do artigo 313, I, do Código de Processo Civil, ante a notícia de óbito do segurado (p. 190). Intime-se o patrono para regularizar o polo ativo, oportunidade em que deverá promover a habilitação de seus sucessores, com cópia da certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte ou respectiva carta de concessão. Prazo: 60 (sessenta) dias. Int. |
| 21/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70032694-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 14:27 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se expressamente o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pelo réu. Na hipótese de discordância, deverá apresentar, no mesmo prazo, memória de liquidação descritiva do débito que entender devido. No silêncio, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. Advogados(s): Robson Marcos Baltazar (OAB 157718/SP) |
| 09/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se expressamente o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pelo réu. Na hipótese de discordância, deverá apresentar, no mesmo prazo, memória de liquidação descritiva do débito que entender devido. No silêncio, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80391977-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 18:40 |
| 23/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2024 Teor do ato: Vistos. 1. A obrigação de fazer já foi cumprida. Resta somente a liquidação do título executivo. 2. Para otimização de procedimentos e avaliado o trabalho realizado, fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor devido até a data do acórdão, nos termos do artigo 85, §3º, I do Código de Processo Civil e da Súmula nº 111 do STJ, ressalvada a fixação em acordo. 3. Intime-se o réu para que apresente memória de cálculo em execução invertida. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Robson Marcos Baltazar (OAB 157718/SP) |
| 12/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/11/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. 1. A obrigação de fazer já foi cumprida. Resta somente a liquidação do título executivo. 2. Para otimização de procedimentos e avaliado o trabalho realizado, fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor devido até a data do acórdão, nos termos do artigo 85, §3º, I do Código de Processo Civil e da Súmula nº 111 do STJ, ressalvada a fixação em acordo. 3. Intime-se o réu para que apresente memória de cálculo em execução invertida. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2024 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO - decurso de prazo MANIFESTAÇÃO INTIMAÇÃO RETRO - INSS |
| 08/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70909688-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 17:06 |
| 28/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 162/164: Vista às partes. Int. Advogados(s): Robson Marcos Baltazar (OAB 157718/SP) |
| 26/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 162/164: Vista às partes. Int. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/08/2024 |
Documento Juntado
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| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 158/159: Ciente. Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 152. As questões relativas à obrigação de pagar serão apreciadas após a implantação do benefício concedido judicialmente. Int. Advogados(s): Robson Marcos Baltazar (OAB 157718/SP) |
| 28/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 158/159: Ciente. Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 152. As questões relativas à obrigação de pagar serão apreciadas após a implantação do benefício concedido judicialmente. Int. |
| 27/08/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0024240-54.2024.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2024 |
Trânsito em Julgado às partes
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| 26/08/2024 |
Termo Expedido
Certidão - Evolução de Classe - Cumprimento |
| 26/08/2024 |
Evoluída a Classe
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| 09/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Reitere-se ofício à CEAB/DJ, com cópia do v. Acórdão de fls. 5-12 e fls. 87 e 136 destes autos (Central de Análise de Benefício - Demandas Judiciais) para que, para o segurado acima indicado, proceda à imediata: 1.1) Implantação do benefício auxílio-doença acidentário (DIB: 27/09/2022; DIP: data da intimação judicial) - fls. 12 ; 1.2) Restabelecimento do auxílio-doença acidentário NB 91/648.568.656-1, que não poderia ter sido cessado sem a conclusão da reabilitação profissional (fls. 136). 1.3) Inclusão do segurado Robson Marcos Baltazar em programa de reabilitação profissional vinculado ao NB 91/648.568.656-1. Prazo: 30 (trinta) dias. O juízo deverá informado do cumprimento da presente decisão judicial. Na hipótese de existir auxílio-doença ou aposentadoria ativos na esfera administrativa, este não deverá ser cessado pela implantação do auxílio-acidente, que deverá ter seu pagamento suspenso até eventual cessação do melhor benefício. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, providenciando o Cartório xerocópia das peças necessárias à instrução deste. 2) Intime-se a CEABDJ por mensagem eletrônica. Int. Advogados(s): Robson Marcos Baltazar (OAB 157718/SP) |
| 29/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Reitere-se ofício à CEAB/DJ, com cópia do v. Acórdão de fls. 5-12 e fls. 87 e 136 destes autos (Central de Análise de Benefício - Demandas Judiciais) para que, para o segurado acima indicado, proceda à imediata: 1.1) Implantação do benefício auxílio-doença acidentário (DIB: 27/09/2022; DIP: data da intimação judicial) - fls. 12 ; 1.2) Restabelecimento do auxílio-doença acidentário NB 91/648.568.656-1, que não poderia ter sido cessado sem a conclusão da reabilitação profissional (fls. 136). 1.3) Inclusão do segurado Robson Marcos Baltazar em programa de reabilitação profissional vinculado ao NB 91/648.568.656-1. Prazo: 30 (trinta) dias. O juízo deverá informado do cumprimento da presente decisão judicial. Na hipótese de existir auxílio-doença ou aposentadoria ativos na esfera administrativa, este não deverá ser cessado pela implantação do auxílio-acidente, que deverá ter seu pagamento suspenso até eventual cessação do melhor benefício. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, providenciando o Cartório xerocópia das peças necessárias à instrução deste. 2) Intime-se a CEABDJ por mensagem eletrônica. Int. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70626447-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 22/07/2024 00:06 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte autora. Aguarde-se resposta por 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Robson Marcos Baltazar (OAB 157718/SP) |
| 01/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência à parte autora. Aguarde-se resposta por 30 (trinta) dias. Int. |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70554622-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2024 20:24 |
| 25/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2024 Teor do ato: Vistos. P. 129 e ss.: Manifeste-se o réu. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Robson Marcos Baltazar (OAB 157718/SP) |
| 14/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 129 e ss.: Manifeste-se o réu. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70505221-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2024 11:35 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2024 Data da Disponibilização: 04/06/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 Página: 5394 e s.s |
| 04/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2024 Teor do ato: Vistos. Vista ao(à) autor(a) da informação prestada pelo INSS/CEABDJ. Prazo: 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Robson Marcos Baltazar (OAB 157718/SP) |
| 29/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Vista ao(à) autor(a) da informação prestada pelo INSS/CEABDJ. Prazo: 10 (dez) dias. Int. |
| 29/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70452732-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2024 09:40 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2024 Teor do ato: Vistos. Reitere-se o ofício para a CEAB/DJ. Manifeste-se o réu sobre a inércia de seu agente administrativo. Int. Advogados(s): Robson Marcos Baltazar (OAB 157718/SP) |
| 24/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reitere-se o ofício para a CEAB/DJ. Manifeste-se o réu sobre a inércia de seu agente administrativo. Int. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Sem resposta CEABDJ |
| 13/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2024 Teor do ato: Vistos. Oficie-se a CEAB/DJ, com cópia do v. acórdão, para que promova a inclusão do segurado Robson Marcos Baltazar em programa de reabilitação vinculado ao NB 91/648.568.656-1. Registro que, nos termos da decisão judicial transitada em julgado, o auxílio-doença não poderá ser cessado sem a conclusão da reabilitação profissional. Servirá a presente decisão como OFÍCIO. Int. Advogados(s): Robson Marcos Baltazar (OAB 157718/SP) |
| 02/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Oficie-se a CEAB/DJ, com cópia do v. acórdão, para que promova a inclusão do segurado Robson Marcos Baltazar em programa de reabilitação vinculado ao NB 91/648.568.656-1. Registro que, nos termos da decisão judicial transitada em julgado, o auxílio-doença não poderá ser cessado sem a conclusão da reabilitação profissional. Servirá a presente decisão como OFÍCIO. Int. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70261198-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 01/04/2024 10:35 |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do ofício do INSS. Vencido o prazo sem manifestação das partes, reporto-me à decisão anteriormente prolatada. Int. Advogados(s): Robson Marcos Baltazar (OAB 157718/SP) |
| 22/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes do ofício do INSS. Vencido o prazo sem manifestação das partes, reporto-me à decisão anteriormente prolatada. Int. |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2024 |
Ofício Juntado
|
| 19/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Oficie-se a CEAB/DJ (Central de Análise de Benefício - Demandas Judiciais) para que, para o segurado acima indicado, proceda ao cumprimento: Prazo: 30 (trinta) dias. O juízo deverá informado do cumprimento da presente decisão judicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, providenciando o Cartório xerocópia das peças necessárias à instrução deste. 2) Intime-se a CEABDJ por mensagem eletrônica. Int. Advogados(s): Robson Marcos Baltazar (OAB 157718/SP) |
| 08/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Oficie-se a CEAB/DJ (Central de Análise de Benefício - Demandas Judiciais) para que, para o segurado acima indicado, proceda ao cumprimento: Prazo: 30 (trinta) dias. O juízo deverá informado do cumprimento da presente decisão judicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, providenciando o Cartório xerocópia das peças necessárias à instrução deste. 2) Intime-se a CEABDJ por mensagem eletrônica. Int. |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70190189-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2024 13:49 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2024 Teor do ato: Vistos. A petição de p. 43 foi juntada nos autos principais, que estão em trâmite na instância superior, para quem deve ser dirigido o requerimento ora formulado. Sem prejuízo, manifeste-se o réu quanto à inércia de seu agente administrativo. Prazo: 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Robson Marcos Baltazar (OAB 157718/SP) |
| 04/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A petição de p. 43 foi juntada nos autos principais, que estão em trâmite na instância superior, para quem deve ser dirigido o requerimento ora formulado. Sem prejuízo, manifeste-se o réu quanto à inércia de seu agente administrativo. Prazo: 10 (dez) dias. Int. |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70169095-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 04/03/2024 10:52 |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70168519-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 04/03/2024 09:18 |
| 04/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0006047-88.2024.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 27/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2024 Teor do ato: Vistos. P. 34: Aguarde-se o cumprimento pelo agente administrativo, oficiado a p. 448 dos autos principais. Int. Advogados(s): Robson Marcos Baltazar (OAB 157718/SP) |
| 16/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 34: Aguarde-se o cumprimento pelo agente administrativo, oficiado a p. 448 dos autos principais. Int. |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70109570-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2024 15:19 |
| 12/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Evoluída a Classe
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| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 3º, da Portaria 10.185/2022, foi extinta a unidade CCP 4 - Serviços de Cálculos Judiciais de Acidentes de Trabalho. Ressalte-se, ainda, que somente é possível de cumprimento provisório a liquidação das prestações incontroversas. A expedição de precatório exige trânsito em julgado, de modo que não é possível se falar em execução enquanto não for alcançado o respectivo capítulo da condenação pela autoridade da coisa julgada. Aguarde-se, pois, o cumprimento da decisão de p. 19. Int. Advogados(s): Robson Marcos Baltazar (OAB 157718/SP) |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do artigo 3º, da Portaria 10.185/2022, foi extinta a unidade CCP 4 - Serviços de Cálculos Judiciais de Acidentes de Trabalho. Ressalte-se, ainda, que somente é possível de cumprimento provisório a liquidação das prestações incontroversas. A expedição de precatório exige trânsito em julgado, de modo que não é possível se falar em execução enquanto não for alcançado o respectivo capítulo da condenação pela autoridade da coisa julgada. Aguarde-se, pois, o cumprimento da decisão de p. 19. Int. |
| 01/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70066847-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2024 12:44 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2024 Teor do ato: Vistos. 1) A execução provisória pressupõe a existência de sentença condenatória impugnada por recurso não dotado de efeito suspensivo (artigo 520 do Código de Processo Civil). Torna-se, portanto, possível, a partir da prolação do acórdão de mérito pela 2ª instância, uma vez que as vias impugnativas do aresto que julga a apelação e o reexame necessário não são dotadas de efeito suspensivo automático. Não havendo notícia de sua concessão pelo relator, há possibilidade jurídica do procedimento executivo provisório. Nesta linha, preenchido os requisitos processuais necessários à fase executiva provisória, recebo o Cumprimento Provisório de Sentença. Anote-se nos autos principais, com alerta, alterando-se a classe. 2) Intime-se o réu para apresentar sua impugnação ao Cumprimento Provisório de Sentença no prazo legal, oportunidade que deverá deduzir toda a matéria de defesa (artigo 336, do Código de Processo Civil), sob pena de preclusão. Neste sentido, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Pelo princípio da eventualidade (CPC, art. 300), aplicável à fase de cumprimento de sentença, em razão dos arts. 475-R e 598, do CPC, é ônus do executado a arguição de toda e qualquer matéria de defesa disposta no art. 475-L, do CPC, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão (CPC, art. 183) Nos termos do art. 463, I, somente inexatidões materiais ou erro de cálculo excepcionam a regra da imutabilidade da sentença, o que não se confunde com os critérios de cálculo utilizados para se chegar ao valor da condenação (STJ-4ª Turma, REsp 488519/RJ, rel. MinLuisFelipeSalomão,v.u.,j. 19/02/2009,DJe09/03/2009) Nos termos da orientação supra, é de se reconhecer como descabido o acolhimento das alegaçõesdo agravante de excesso de execução, ante a existência de erro de cálculo, porquanto: (a) encontram-se as mesmas preclusas, pois, ante o princípio da eventualidade, o momento adequado para a sua arguição é o do oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença; (...). Manutenção da r. decisão agravada. Recurso desprovido. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2226179-31.2015.8.26.0000, Rel. Des. REBELLO PINHO, j. 14.3.2016, VU, grifei) 3) A Superior Instância encaminhou cópia do ofício para o agente administrativo em 31/01/2024. Aguarde-se a resposta por 30 (trinta) dias. Intimem-se. Advogados(s): Robson Marcos Baltazar (OAB 157718/SP) |
| 31/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) A execução provisória pressupõe a existência de sentença condenatória impugnada por recurso não dotado de efeito suspensivo (artigo 520 do Código de Processo Civil). Torna-se, portanto, possível, a partir da prolação do acórdão de mérito pela 2ª instância, uma vez que as vias impugnativas do aresto que julga a apelação e o reexame necessário não são dotadas de efeito suspensivo automático. Não havendo notícia de sua concessão pelo relator, há possibilidade jurídica do procedimento executivo provisório. Nesta linha, preenchido os requisitos processuais necessários à fase executiva provisória, recebo o Cumprimento Provisório de Sentença. Anote-se nos autos principais, com alerta, alterando-se a classe. 2) Intime-se o réu para apresentar sua impugnação ao Cumprimento Provisório de Sentença no prazo legal, oportunidade que deverá deduzir toda a matéria de defesa (artigo 336, do Código de Processo Civil), sob pena de preclusão. Neste sentido, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Pelo princípio da eventualidade (CPC, art. 300), aplicável à fase de cumprimento de sentença, em razão dos arts. 475-R e 598, do CPC, é ônus do executado a arguição de toda e qualquer matéria de defesa disposta no art. 475-L, do CPC, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão (CPC, art. 183) Nos termos do art. 463, I, somente inexatidões materiais ou erro de cálculo excepcionam a regra da imutabilidade da sentença, o que não se confunde com os critérios de cálculo utilizados para se chegar ao valor da condenação (STJ-4ª Turma, REsp 488519/RJ, rel. MinLuisFelipeSalomão,v.u.,j. 19/02/2009,DJe09/03/2009) Nos termos da orientação supra, é de se reconhecer como descabido o acolhimento das alegaçõesdo agravante de excesso de execução, ante a existência de erro de cálculo, porquanto: (a) encontram-se as mesmas preclusas, pois, ante o princípio da eventualidade, o momento adequado para a sua arguição é o do oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença; (...). Manutenção da r. decisão agravada. Recurso desprovido. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2226179-31.2015.8.26.0000, Rel. Des. REBELLO PINHO, j. 14.3.2016, VU, grifei) 3) A Superior Instância encaminhou cópia do ofício para o agente administrativo em 31/01/2024. Aguarde-se a resposta por 30 (trinta) dias. Intimem-se. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1013254-58.2023.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/02/2024 |
Petições Diversas |
| 15/02/2024 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 04/03/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 08/03/2024 |
Petições Diversas |
| 01/04/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 28/05/2024 |
Petições Diversas |
| 14/06/2024 |
Petições Diversas |
| 28/06/2024 |
Petições Diversas |
| 22/07/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 07/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 20/01/2025 |
Petições Diversas |
| 14/02/2025 |
Pedido de Prazo |
| 02/04/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 10/04/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 16/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 18/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 24/04/2025 |
Petições Diversas |
| 12/05/2025 |
Petições Diversas |
| 14/05/2025 |
Petições Diversas |
| 27/05/2025 |
Petições Diversas |
| 07/08/2025 |
Petições Diversas |
| 05/11/2025 |
Petições Diversas |
| 26/11/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 27/11/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 08/01/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 13/01/2026 |
Petições Diversas |
| 28/01/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 07/05/2026 |
Petições Diversas |
| 21/05/2026 |
Petições Diversas |
| 16/07/2026 |
Comprovante de Pagamento |
| 16/07/2026 |
Comprovante de Pagamento |
| 16/07/2026 |
Comprovante de Pagamento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 02/03/2024 | Cumprimento Provisório de Sentença (0006047-88.2024.8.26.0053) |
| 26/08/2024 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0024240-54.2024.8.26.0053) |
| 29/01/2026 | Requisição de Pequeno Valor - 00001 |
| 26/05/2026 | Requisição de Pequeno Valor - 00002 |
| 26/05/2026 | Requisição de Pequeno Valor - 00003 |
| 26/05/2026 | Requisição de Pequeno Valor - 00004 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 29/08/2024 | Evolução | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública | Cível | determinação judicial |
| 04/02/2024 | Evolução | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | determinação judicial |
| 01/02/2024 | Inicial | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |