| Reqte |
C. Steinweg Handelsveem (Latin America) S.a.
Advogado: Ricardo Martins Amorim Advogado: Francisco de Sousa Pereira Junior Advogado: VALERIA SILVA FERREIRA |
| Falido |
Mineração Buritirama S/A
Advogada: Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos Advogada: Flávia Moller David de Araujo Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Francisco de Sousa Pereira Junior Advogado: Hallaf Andrade de Couto Advogada: Stefanie de Carvalho Avelino dos Santos Advogada: Maria Carolina Bulk Pacheco Advogada: Kamila Aparecida Paiva de Menezes Whelehan |
| TerIntCer |
Skypar International Inc.
Advogado: Sheldon Geraldo de Almeida |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores Ltda, na pessoa do representante Orestes Nestor de Souza Laspro
Soc. Advogados: Orestes Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Interesdo. |
União Federal - PRFN
Advogado: Izari Carlos da Silva Junior |
| Confte |
Primotech Logística e Serviços Ltda
Advogado: Jose Luiz Pereira de Souza Junior Advogado: Dennis Cincinatus |
| Terceiro |
João José Oliveira de Araújo
Advogado: LUIZ JOSÉ FINAMORE SIMONI Advogado: Bruno Reis Finamore Simoni Advogada: Luiz Felipe Zouain Finamore Simoni Advogado: Thiago Fonsêca Vieira de Rezende |
| Credor | Swire Shipping Pte. Ltd. |
| Gestor |
Geribá Investimentos Ltda.
Advogado: Eduardo Augusto Mattar Advogado: Henrique Del Vecchio Rodrigues Advogado: Rafael Lucas Gonçalves dos Santos Advogado: Bassam Nogueira Barboza Ferdinian Advogada: Renata Machado Veloso |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41110849-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2026 18:45 |
| 28/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41110706-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2026 18:16 |
| 28/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 21050 até as folhas 21051. Nada Mais. |
| 27/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41105710-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2026 17:07 |
| 21/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 21047 até as folhas 21049. Nada Mais. |
| 28/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41110849-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2026 18:45 |
| 28/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41110706-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2026 18:16 |
| 28/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 21050 até as folhas 21051. Nada Mais. |
| 27/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41105710-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2026 17:07 |
| 21/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 21047 até as folhas 21049. Nada Mais. |
| 19/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41076960-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/08/2026 18:59 |
| 31/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 21035 até as folhas 21045. Nada Mais. |
| 29/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40995815-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2026 11:53 |
| 23/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2026 |
Ofício Juntado
|
| 23/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 21015 até as folhas 21033. Nada Mais. |
| 21/07/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40965233-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/07/2026 14:52 |
| 16/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2026 |
Ofício Juntado
|
| 16/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 20963 até as folhas 21013. Nada Mais. |
| 10/07/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40928749-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/07/2026 16:02 |
| 09/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40925476-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2026 10:51 |
| 07/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40899561-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/07/2026 15:02 |
| 30/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 20846 até as folhas 20961. Nada Mais. |
| 26/06/2026 |
Pedido de Intimação do Síndico Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40879204-9 Tipo da Petição: Pedido de Intimação de Administrador Judicial Data: 26/06/2026 19:55 |
| 22/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 20725 até as folhas 20844. Nada Mais. |
| 19/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40848236-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/06/2026 18:23 |
| 18/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 20723 até as folhas 20723. Nada Mais. |
| 15/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40824014-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2026 22:44 |
| 15/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 20667 até as folhas 20721. Nada Mais. |
| 15/06/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40817656-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 15/06/2026 09:39 |
| 11/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40806201-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2026 11:17 |
| 11/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 20511 até as folhas 20665. Nada Mais. |
| 10/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40802321-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 10/06/2026 15:58 |
| 09/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 20505 até as folhas 20509. Nada Mais. |
| 08/06/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40788680-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 08/06/2026 15:50 |
| 08/06/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40786564-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 08/06/2026 12:21 |
| 01/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 20441 até as folhas 20503. Nada Mais. |
| 29/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40758263-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2026 17:17 |
| 27/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40742177-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2026 12:08 |
| 26/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 20439 até as folhas 20439. Nada Mais. |
| 26/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40733811-5 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 26/05/2026 09:20 |
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1518/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1518/2026 Teor do ato: Ciência ao falido e aos credores da r. Decisão proferida às fls. 667/668 no Incidente de Classificação de Crédito Público nº 0005221-47.2026.8.26.0100, para manifestação. Advogados(s): Gabriel de Queiroz Colares (OAB 30066/PA), Rubens Moraes Junior (OAB 10213/PA), ALEXANDRE BORGES DE SOUZ (OAB 31873/PA), VALERIA SILVA FERREIRA (OAB 34232/PA), Rebeca Jordão Silva Alencar (OAB 481029/SP), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), Isaac Newton Viana Pereira (OAB 18907/MA), Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), Raiza Satomi Tamashiro Ikeda (OAB 478757/SP), Catarina Oliveira de Lima (OAB 69634/DF), Francisco de Sousa Pereira Junior (OAB 21006/PA), Leonardo Mendes Malta de Souza (OAB 146675/MG), Rodrigo Diogo Silva (OAB 59460/GO), Nathiely Castro da Silva (OAB 467284/SP), Giovana Gobbo Verona (OAB 459875/SP), João Paulo de Almeida Couto Alves Segundo (OAB 21381/PA), Murilo Campos Mizzerani (OAB 31335/PA), Ivan Luna de Sousa Junior (OAB 33561/PA), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), NOEMIA FIGUEIREDO SANTIS NUNES (OAB 31994/PA), Ludimila da Costa Dias Gomes (OAB 65987/GO), Stefanie de Carvalho Avelino dos Santos (OAB 491883/SP), Maria Carolina Bulk Pacheco (OAB 491910/SP), Kerolen Renata da Silva Lima (OAB 488592/SP), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), MARIA RAQUEL CARVALHO (OAB 23329/PA), Servio Tulio Macedo Estacio (OAB 30261/PA), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Hamid Charaf Bdine Junior (OAB 82333/SP), Henrique Del Vecchio Rodrigues (OAB 440083/SP), Hallaf Andrade de Couto (OAB 439824/SP), Aline Marques de Oliveira (OAB 438871/SP), Maisa Mesquita de Almeida (OAB 19150/PA), Beatriz Correia Santana Almeida (OAB 441483/SP), LUCIANO ALMEIDA (OAB 51622/RS), STURZENEGGER E CAVALCANTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9479/SP), RODOLFO MEIRA ROESSING (OAB 12719/PA), Wilson Martins (OAB 19893B/PA), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Beatriz Alvares Romero (OAB 425101/SP), Ana Carolina Passos Ferreira (OAB 462113/SP), Gabriel Penna Gomes (OAB 448995/SP), Paulo Henrique da Silva Brito (OAB 25519/PA), Jose Carlos Espirito Santo Sardinha Junior (OAB 15415B/PA), EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), RAPHAELL LEMES BRAZ (OAB 24451B/PA), Gustavo Alberto Rocha de Azevedo Branco (OAB 27535/MG), Giulia Maria Zoffoli (OAB 444023/SP), Marli Siqueira Fronchetti (OAB 10065/PA), Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), Cesar Henrique Santos Pires Filho (OAB 8470/MA), Vanessa de Barros Bevilaqua Rezende (OAB 163556/RJ), Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP), Laura Rocha Teixeira (OAB 445866/SP), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Luís Gonzaga Andrade Cavalcante (OAB 11122/PA), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Gustavo Mauro Nobre (OAB 12976/ES), Thaiz Dias Borges Martins (OAB 16958/PA), Eran Paulo Rodrigues (OAB 35952/PA), Bruna Maria Souza Silva (OAB 31590/GO), Marcos Luiz Alves de Melo (OAB 8965/PA), Adriana Ramos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16347/PA), Mauricio Cordenonzi (OAB 2223/TO), Rodrigo Albuquerque Botelho da Costa (OAB 19463/PA), Yana Lia Rocha Duarte (OAB 35971/PA), Evandro Nunes Araujo (OAB 18233-B/PA), Luiz Felipe Zouain Finamore Simoni (OAB 9068/ES), Beatriz Soares Neris (OAB 33812/PA), Gabriella Schmidt Silveira (OAB 23334/PA), HELENA LÚCIA KLAUTAU BONATELLI (OAB 13192/PA), Seno Petri (OAB 4904/PA), Thiago Pires Alves (OAB 35799/PA), Rafael Leal Rodrigues (OAB 32969/PA), Lucas Jose Martins Pinna (OAB 256388/RJ), ANDRÉ EDUARDO EPIFÂNIO DA SILVA SOUSA (OAB 41211/PA), Pamula Batista Costa Miranda (OAB 32915/PA), Eliane de Fátima Chaves Moussallem (OAB 6886/PA), Gilbson Ende dos Santos Santis (OAB 27433A/PA), Jaqueline Trentin (OAB 24843/PA), Jose Rodrigues Nascimento Macedo (OAB 37266/PA), Cristyane Bastos de Carvalho (OAB 14642/PA), Louranny Lua Oliveira Pinheiro Silva (OAB 36442/PA), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), João Humberto de Rezende Toledo (OAB 24348/GO), Matheus Rodrigues de Souza (OAB 33833/PA), Elton Ferreira de Souza (OAB 166151/MG), Julia Lopes Moreira (OAB 33712/PA), Rafael Ávila Finato (OAB 33235/O/MT), Dennis Cincinatus (OAB 114111/RJ), Raphael Charone Loureiro (OAB 012341/PA), Iane Cambraia Dias (OAB 202713/MG), Gustavo Mauro Nobre (OAB 215256/RJ), Luana Monteiro Rodrigues (OAB 15617/PA), Helena Lúcia Klautau Bonatelli (OAB 500584/SP), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Cláudio Rêgo Carvalho (OAB 113731/RJ), Gabrielle Rodrigues de Souza (OAB 38402/PA), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Rafael Lucas Gonçalves dos Santos (OAB 520934/SP), Carice Miranda de Oliveira (OAB 13207/PA), Renata Oliveira Pires (OAB 13568B/PA), Bruno Souza da Silva (OAB 21236/MA), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), CRISTIANE CADE COELHO SOARES (OAB 10780B/PA), Harisson de Menezes Mendes Leal (OAB 31006/PA), Luiz Fernando Galiza Cardoso (OAB 018325/PA), Luana Moreira Santos da Costa (OAB 27106/MT), Mateus Giovani Lavarda de Freitas (OAB 32473/MT), Bruno Reis Finamore Simoni (OAB 5850/ES), Thaiane da Silva Azevedo (OAB 33423/PA), Alberto Trecco Neto (OAB 105467/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), Fernando Ariosto Souza Silva (OAB 253871/SP), João Guimaro de Carvalho Filho (OAB 250041/SP), Bruna Lynch Salgado (OAB 249920/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Luis Henrique Prates da Fonseca Borghi (OAB 248540/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Tatiana Flores Gaspar Serafim (OAB 246400/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia (OAB 220781/SP), Joice de Aguiar Ruza (OAB 220735/SP), Liv Machado Fallet (OAB 285436/SP), CLAUDIA FERRAZ DE MOURA (OAB 82242/MG), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Hélio Ferraz de Oliveira (OAB 285671/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Luiz 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315282/SP), Wadson Veloso Silva (OAB 313724/SP), Sergio Eduardo Ávila Batista (OAB 56674/MG), Gustavo José Mendes Tepedino (OAB 305517/SP), Milena Donato Oliva (OAB 305520/SP), Joao Henrique Conte Ramalho (OAB 304900/SP), Flavio Galdino (OAB 256441A/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Thiago Fonsêca Vieira de Rezende (OAB 10866/ES), Daniel Rodrigues Cruz (OAB 12915/PA), Fabiana Simões Martins (OAB 365171/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO (OAB 60793/PR), Fabiano Salim (OAB 333004/SP), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 508183/SP), Gilvan Barata de Sousa (OAB 16797/PA), Roney Ferreira de Oliveira (OAB 12442/PA), Felipe Belusso (OAB 13331/PA), Semari Akoquati França (OAB 12232/PA) |
| 25/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 20305 até as folhas 20425. Nada Mais. |
| 25/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao falido e aos credores da r. Decisão proferida às fls. 667/668 no Incidente de Classificação de Crédito Público nº 0005221-47.2026.8.26.0100, para manifestação. |
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40725488-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2026 20:46 |
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40721019-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2026 11:27 |
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40720997-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2026 11:24 |
| 14/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 20184 até as folhas 20303. Nada Mais. |
| 14/05/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40680621-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 14/05/2026 10:45 |
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40675286-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2026 14:01 |
| 13/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 20147 até as folhas 20182. Nada Mais. |
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40670223-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 12/05/2026 16:47 |
| 08/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40656169-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2026 18:43 |
| 08/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 20143 até as folhas 20145. Nada Mais. |
| 08/05/2026 |
Pedido de Intimação do Síndico Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40651035-6 Tipo da Petição: Pedido de Intimação de Administrador Judicial Data: 08/05/2026 09:47 |
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40648165-8 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 07/05/2026 16:35 |
| 07/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 20090 até as folhas 20141. Nada Mais. |
| 07/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40642888-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/05/2026 19:11 |
| 06/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70044104-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/05/2026 14:04 |
| 05/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/05/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40630750-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 05/05/2026 11:06 |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1313/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1313/2026 Teor do ato: Nota cartorária ao Administrador Judicial: manifeste-se nos termos da r. decisão de fls. 20048/20052, que ora se reitera. Advogados(s): Hallaf Andrade de Couto (OAB 439824/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Stefanie de Carvalho Avelino dos Santos (OAB 491883/SP), Maria Carolina Bulk Pacheco (OAB 491910/SP), Francisco de Sousa Pereira Junior (OAB 21006/PA), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Kamila Aparecida Paiva de Menezes Whelehan (OAB 325515/SP), Danilo Palinkas Anzelotti (OAB 302986/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40618935-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/04/2026 17:20 |
| 30/04/2026 |
Ato ordinatório
Nota cartorária ao Administrador Judicial: manifeste-se nos termos da r. decisão de fls. 20048/20052, que ora se reitera. |
| 23/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 20023 até as folhas 20088. Nada Mais. |
| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40576921-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2026 18:59 |
| 21/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40569875-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/04/2026 14:17 |
| 17/04/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40563386-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 17/04/2026 16:06 |
| 17/04/2026 |
Documento Juntado
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| 17/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1161/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40552501-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2026 09:32 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1161/2026 Teor do ato: Fls. 19.119/19.122:última decisão. Fls. 19.123/19.125 (Banco Santander Brasil S.A.):Manifesta sua concordância com a proposta de acordo referente aos imóveis localizados em Marabá/PA. Fl. 19.126, 19.646/19.647 e 19.695/19.696 (Contact 9 Center Ltda), Fls. 19.174/19.175, 19.309/19.310, 19.448/19.449 (Nox Fundo de Investimento em Direitos Creditórios), 19.583/19.584 (Ativos Invest Ltda.), 19.814 (IOX Securitizadora S/A), 19.889/19.890 (Okno I Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados):Noticiam a realização de cessões de crédito. Fls. 19.158/19.159 (Ana Carla de Oliveira Pires):Manifesta concordância com a proposta de acordo e apresenta a atualização de seus dados bancários. Fls. 19.444/19.447 (Fermaquinas Comércio de Máquinas e Ferramentas Ltda. e outros):Manifestam concordância condicionada à proposta de acordo dos imóveis de Marabá/PA, com requerimento de que a Administradora Judicial apresente demonstrativo de liquidez da Massa Falida e que, antes da homologação judicial, a matéria seja submetida à deliberação em Assembleia Geral de Credores. Fl. 19.614 e 20.024 (Fonte Serviços Gerais Ltda.), 19.618/19.619 (Marta Dias Lemos), 19.632/19.633 (Evandro da Silva Sousa), 19.738/19.739 (Diego dos Reis Magalhães), 19.745/19.746 (Johny de Sousa Matias), 19.777 (Fonte Serviços Gerais Ltda-ME), Fls. 19.837, 19.842 e 19.847 (Cícero da Conceição Araújo, Silvanil Ferreira Costa e Ronaldo Gonçalves Cardoso):Apresentação de dados bancários. Fl. 19.728 (Citibank N.A. e Banco Citibank S.A.):Manifestam concordância com a proposta de acordo dos imóveis de Marabá/PA e com a contratação do escritório Mattar Sociedade de Advogados para auxiliar a Gestora Judicial. Fls. 19.729/19.737 (Rodrigo Luchiari):Apresenta réplica à manifestação da Administradora Judicial (fls. 18.496/18.511) e sustenta a existência de simulação jurídica absoluta na transferência do imóvel da Rua Georges Agrícola (matrícula nº 59.503 do 18º CRI/SP). Requer a reavaliação da cadeia de transmissão e a adoção de medidas para restituição do bem ao patrimônio da Skypar. Fls. 19.756/19.761 (Francisco Daniel Maceno da Silva) e 19.779/19.781 (Gildo Neves de Oliveira):Pedidos de habilitação de crédito. Fls. 19.855/19.859 (Ministério Público):Manifestação por meio da qual (i) requer que a Administradora Judicial se manifeste sobre os pedidos de inclusão de crédito e cessões noticiadas; (ii) opina pela necessidade de esclarecimentos da Administradora Judicial sobre a liquidez para o acordo de Marabá/PA; (iii) não se opõe à contratação do escritório Mattar; e (iv) requer a manifestação da Administradora Judicial sobre as alegações de simulação trazidas pelo credor Rodrigo Luchiari. Fls. 19.860/19.862 (Chucri Sociedade Individual de Advocacia):Manifestação por meio da qual alega atrasos injustificados na liberação de valores pela Administradora Judicial e aponta a existência de assédio de empresas de compra de crédito. Requer a determinação de pagamento imediato dos créditos. Fl. 19.863 (Banco Bradesco S/A) e 19.865/19.866 (Banco ABC Brasil S.A.):Manifestam sua concordância à proposta de acordo referente às ações possessórias de Marabá/PA. Fls. 19.867/19.876 (Administradora Judicial):Apresentação da relação atualizada de seus prepostos. Fls. 19.877/19.878 (Engelberg 41 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados):Informa não se opor ao acordo de Marabá/PA, mas solicita esclarecimentos da Administradora Judicial e da Gestora Judicial sobre o impacto do desembolso na continuidade das atividades. Fls. 19.885/19.886 (Mineração Irajá S.A. e MSP FIP):Manifestam concordância com a proposta de solução consensual dos imóveis, desde que comprovada a disponibilidade de caixa e submetida a matéria à AGC. Fl. 20.008 (Banco Votorantim S.A.):Manifesta não oposição à proposta de acordo de fls. 19.049/19.051. Fls. 20.027/20.033 (Henrique Costa do Valle):Noticia a abertura indevida de procedimento administrativo de reconhecimento de responsabilidade pela PGFN referente a débitos que já constam no ICCP nº 0005221-47.2026.8.26.0100. Requer a expedição de ofício à PGFN para que se abstenha de medidas autônomas de cobrança, em respeito ao juízo universal. É o que importa relatar. Decido. 1 Proposta de acordo (fls. 19.036/19.040) Às fls. 19.036/19.040, item II, a Administradora Judicial informou o recebimento de proposta voltada à resolução consensual das ações de rescisão contratual e reintegração de posse. Credores e Ministério Público foram intimados para manifestação e formularam pedidos de esclarecimentos complementares (fls. 19.444/19.447, 19.855/19.859, 19.877/19.878 e 19.885/19.886). Isto posto, intime-se a Administradora Judicial para que preste os esclarecimentos requeridos. 2 Cessões de créditos Intime-se a Administradora Judicial para que, no prazo de 5 dias, cumpra o item 3 da última decisão, bem como se manifeste acerca das cessões de crédito noticiadas nesta decisão. 3 Apresentação de dados bancários Advirto os credores de que os dados bancários deverão ser encaminhados exclusivamente ao e-mail indicado no item 4 da decisão de fls. 19.119/19.122. 4 Proposta de contratação de escritório auxiliar (fl. 18.545) Intime-se a Administradora Judicial, nos termos do item 2 da última decisão. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 5 Alegações de simulação jurídica na transferência do imóvel de matrícula nº 59.503 do 18º CRI/SP (fls. 19.729/19.737), de atraso na liberação de valores devidos (fls. 19.860/19.862) Intime-se a Administradora Judicial para manifestação. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 6- Alegação de instauração de procedimento administrativo de reconhecimento de responsabilidade pela PGFN (fls. 20.027/20.033) O credor Henrique Costa do Valle informa que contra ele foi instaurado procedimento administrativo de reconhecimento de responsabilidade, com o objetivo de imputar-lhe responsabilidade solidária em relação a débito tributário originalmente constituído em face da falida. Afirma competência do juízo universal e impossibilidade de cobrança fora do incidente de classificação de crédito público. Por essas razões, requer determinação à PGFN para que se abstenha de medidas de cobrança Sem razão o requerente. A decretação da falência da devedora não obsta a cobrança em face de coobrigados. Se há causa para a responsabilização solidária do contribuinte pela dívida tributária, a falência do outro devedor em nada influenci em sua responsabilidade. A existência do incidente de classificação de crédito público concentra as questões relativas à habilitação de crédito na falência. Eventual cobrança contra devedor solidário extrapola os limites do ICCP. Logo, o ICCP não é óbice à cobrança do crédito tributário contra o requerente. Além disso, não há competência do juízo falimentar para discussão de eventual dívida tributária contra o requrente, que não é falido. Por essas razões, indefiro. São Paulo, 14 de abril de 2026. Advogados(s): Raiza Satomi Tamashiro Ikeda (OAB 478757/SP), ALEXANDRE BORGES DE SOUZ (OAB 31873/PA), VALERIA SILVA FERREIRA (OAB 34232/PA), Rebeca Jordão Silva Alencar (OAB 481029/SP), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), Isaac Newton Viana Pereira (OAB 18907/MA), Gabriel de Queiroz Colares (OAB 30066/PA), Rubens Moraes Junior (OAB 10213/PA), Catarina Oliveira de Lima (OAB 69634/DF), Francisco de Sousa Pereira Junior (OAB 21006/PA), Leonardo Mendes Malta de Souza (OAB 146675/MG), Rodrigo Diogo Silva (OAB 59460/GO), Nathiely Castro da Silva (OAB 467284/SP), Giovana Gobbo Verona (OAB 459875/SP), Ana Carolina Passos Ferreira (OAB 462113/SP), Stefanie de Carvalho Avelino dos Santos (OAB 491883/SP), Ivan Luna de Sousa Junior (OAB 33561/PA), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), NOEMIA FIGUEIREDO SANTIS NUNES (OAB 31994/PA), João Paulo de Almeida Couto Alves Segundo (OAB 21381/PA), Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), Maria Carolina Bulk Pacheco (OAB 491910/SP), Kerolen Renata da Silva Lima (OAB 488592/SP), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), MARIA RAQUEL CARVALHO (OAB 23329/PA), Servio Tulio Macedo Estacio (OAB 30261/PA), Ludimila da Costa Dias Gomes (OAB 65987/GO), Murilo Campos Mizzerani (OAB 31335/PA), LUCIANO ALMEIDA (OAB 51622/RS), Henrique Del Vecchio Rodrigues (OAB 440083/SP), Hallaf Andrade de Couto (OAB 439824/SP), Aline Marques de Oliveira (OAB 438871/SP), Maisa Mesquita de Almeida (OAB 19150/PA), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Hamid Charaf Bdine Junior (OAB 82333/SP), STURZENEGGER E CAVALCANTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9479/SP), RODOLFO MEIRA ROESSING (OAB 12719/PA), Wilson Martins (OAB 19893B/PA), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Ivan Ricardo Garisio Sartori (OAB 56632/SP), Beatriz Alvares Romero (OAB 425101/SP), Paulo Henrique da Silva Brito (OAB 25519/PA), Marli Siqueira Fronchetti (OAB 10065/PA), Jose Carlos Espirito Santo Sardinha Junior (OAB 15415B/PA), EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), RAPHAELL LEMES BRAZ (OAB 24451B/PA), Gustavo Alberto Rocha de Azevedo Branco (OAB 27535/MG), Gabriel Penna Gomes (OAB 448995/SP), Beatriz Correia Santana Almeida (OAB 441483/SP), Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), Cesar Henrique Santos Pires Filho (OAB 8470/MA), Vanessa de Barros Bevilaqua Rezende (OAB 163556/RJ), Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP), Laura Rocha Teixeira (OAB 445866/SP), Giulia Maria Zoffoli (OAB 444023/SP), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Mauricio Cordenonzi (OAB 2223/TO), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Gustavo Mauro Nobre (OAB 12976/ES), Thaiz Dias Borges Martins (OAB 16958/PA), Eran Paulo Rodrigues (OAB 35952/PA), Marcos Luiz Alves de Melo (OAB 8965/PA), Luís Gonzaga Andrade Cavalcante (OAB 11122/PA), Adriana Ramos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16347/PA), Rodrigo Albuquerque Botelho da Costa (OAB 19463/PA), Yana Lia Rocha Duarte (OAB 35971/PA), Evandro Nunes Araujo (OAB 18233-B/PA), Luiz Felipe Zouain Finamore Simoni (OAB 9068/ES), Beatriz Soares Neris (OAB 33812/PA), Gabriella Schmidt Silveira (OAB 23334/PA), Gabrielle Rodrigues de Souza (OAB 38402/PA), HELENA LÚCIA KLAUTAU BONATELLI (OAB 13192/PA), Seno Petri (OAB 4904/PA), Thiago Pires Alves (OAB 35799/PA), Rafael Leal Rodrigues (OAB 32969/PA), Lucas Jose Martins Pinna (OAB 256388/RJ), ANDRÉ EDUARDO EPIFÂNIO DA SILVA SOUSA (OAB 41211/PA), Pamula Batista Costa Miranda (OAB 32915/PA), Eliane de Fátima Chaves Moussallem (OAB 6886/PA), Gilbson Ende dos Santos Santis (OAB 27433A/PA), Jaqueline Trentin (OAB 24843/PA), Jose Rodrigues Nascimento Macedo (OAB 37266/PA), Cristyane Bastos de Carvalho (OAB 14642/PA), Louranny Lua Oliveira Pinheiro Silva (OAB 36442/PA), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Iane Cambraia Dias (OAB 202713/MG), Elton Ferreira de Souza (OAB 166151/MG), Julia Lopes Moreira (OAB 33712/PA), Rafael Ávila Finato (OAB 33235/O/MT), Dennis Cincinatus (OAB 114111/RJ), João 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Schunck (OAB 207046/SP), Rafael Carlos Pelegrini Silva (OAB 203723/SP), Paulo Humberto Carbone (OAB 174126/SP), Marcus Vinícius Moura de Oliveira (OAB 192279/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Gledson Marques de Campos (OAB 174310/SP), Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 94122/RJ), DIEGO MENEZES SOARES (OAB 10021/MA), Dhaiany Pauline Alves dos Santos (OAB 379752/SP), Hamid Charaf Bdine Neto (OAB 374616/SP), Carlos Frederico Guerra Andrade (OAB 369344/SP), Mariana Soares de Andrade (OAB 367771/SP), Markos Wendell Carvalho Rodrigues (OAB 112676/MG), Irina Carvalho Soares Santarossa (OAB 365867/SP), Gisele dos Reis Marcelino (OAB 365742/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Filipe de Castro Guimarães (OAB 464597/SP), LUIZ JOSÉ FINAMORE SIMONI (OAB 1507/ES), Mariana de Moraes Torggler (OAB 358787/SP), Luiz Fernando Blumenthal Pardell (OAB 357323/SP), OSÓRIO DANTAS DE SOUSA NETO (OAB 23053/PA), Marcela Varjão Guimarães Cavalcanti (OAB 506110/SP), Juliana Rie Taniguchi Ikeda (OAB 417778/SP), Renan Soares Cortazio (OAB 416988/SP), Rômulo Oliveira da Silva (OAB 10801/PA), JULIANA LAMBERTUCCI (OAB 70901/PR), Fabricio Cunha de Almeida (OAB 144640/RJ), Cleiton Rodrigues de Souza (OAB 403117/SP), Pedro Madureira de Pinho (OAB 156853/RJ), Rondineli Ferreira Pinto (OAB 10389/PA), Bassam Nogueira Barboza Ferdinian (OAB 394722/SP), Fabiana Maria de Moraes (OAB 390176/SP), Rebecca Gonçalves Fresneda Sartori (OAB 387381/SP), Danilo Palinkas Anzelotti (OAB 302986/SP), Bruna Bruno Processi (OAB 324099/SP), DEBORAH GONZALEZ DAHER (OAB 147601/RJ), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), Caterina Maria Gris de Freitas (OAB 327252/SP), Kamila Aparecida Paiva de Menezes Whelehan (OAB 325515/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ), Bruno Marques Bensal (OAB 328942/SP), Flávia Moller David de Araujo (OAB 315282/SP), Wadson Veloso Silva (OAB 313724/SP), Sergio Eduardo Ávila Batista (OAB 56674/MG), Gustavo José Mendes Tepedino (OAB 305517/SP), Milena Donato Oliva (OAB 305520/SP), Joao Henrique Conte Ramalho (OAB 304900/SP), Flavio Galdino (OAB 256441A/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Thiago Fonsêca Vieira de Rezende (OAB 10866/ES), Daniel Rodrigues Cruz (OAB 12915/PA), Fabiana Simões Martins (OAB 365171/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO (OAB 60793/PR), Fabiano Salim (OAB 333004/SP), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 508183/SP), Gilvan Barata de Sousa (OAB 16797/PA), Roney Ferreira de Oliveira (OAB 12442/PA), Felipe Belusso (OAB 13331/PA), Semari Akoquati França (OAB 12232/PA) |
| 15/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 19.119/19.122:última decisão. Fls. 19.123/19.125 (Banco Santander Brasil S.A.):Manifesta sua concordância com a proposta de acordo referente aos imóveis localizados em Marabá/PA. Fl. 19.126, 19.646/19.647 e 19.695/19.696 (Contact 9 Center Ltda), Fls. 19.174/19.175, 19.309/19.310, 19.448/19.449 (Nox Fundo de Investimento em Direitos Creditórios), 19.583/19.584 (Ativos Invest Ltda.), 19.814 (IOX Securitizadora S/A), 19.889/19.890 (Okno I Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados):Noticiam a realização de cessões de crédito. Fls. 19.158/19.159 (Ana Carla de Oliveira Pires):Manifesta concordância com a proposta de acordo e apresenta a atualização de seus dados bancários. Fls. 19.444/19.447 (Fermaquinas Comércio de Máquinas e Ferramentas Ltda. e outros):Manifestam concordância condicionada à proposta de acordo dos imóveis de Marabá/PA, com requerimento de que a Administradora Judicial apresente demonstrativo de liquidez da Massa Falida e que, antes da homologação judicial, a matéria seja submetida à deliberação em Assembleia Geral de Credores. Fl. 19.614 e 20.024 (Fonte Serviços Gerais Ltda.), 19.618/19.619 (Marta Dias Lemos), 19.632/19.633 (Evandro da Silva Sousa), 19.738/19.739 (Diego dos Reis Magalhães), 19.745/19.746 (Johny de Sousa Matias), 19.777 (Fonte Serviços Gerais Ltda-ME), Fls. 19.837, 19.842 e 19.847 (Cícero da Conceição Araújo, Silvanil Ferreira Costa e Ronaldo Gonçalves Cardoso):Apresentação de dados bancários. Fl. 19.728 (Citibank N.A. e Banco Citibank S.A.):Manifestam concordância com a proposta de acordo dos imóveis de Marabá/PA e com a contratação do escritório Mattar Sociedade de Advogados para auxiliar a Gestora Judicial. Fls. 19.729/19.737 (Rodrigo Luchiari):Apresenta réplica à manifestação da Administradora Judicial (fls. 18.496/18.511) e sustenta a existência de simulação jurídica absoluta na transferência do imóvel da Rua Georges Agrícola (matrícula nº 59.503 do 18º CRI/SP). Requer a reavaliação da cadeia de transmissão e a adoção de medidas para restituição do bem ao patrimônio da Skypar. Fls. 19.756/19.761 (Francisco Daniel Maceno da Silva) e 19.779/19.781 (Gildo Neves de Oliveira):Pedidos de habilitação de crédito. Fls. 19.855/19.859 (Ministério Público):Manifestação por meio da qual (i) requer que a Administradora Judicial se manifeste sobre os pedidos de inclusão de crédito e cessões noticiadas; (ii) opina pela necessidade de esclarecimentos da Administradora Judicial sobre a liquidez para o acordo de Marabá/PA; (iii) não se opõe à contratação do escritório Mattar; e (iv) requer a manifestação da Administradora Judicial sobre as alegações de simulação trazidas pelo credor Rodrigo Luchiari. Fls. 19.860/19.862 (Chucri Sociedade Individual de Advocacia):Manifestação por meio da qual alega atrasos injustificados na liberação de valores pela Administradora Judicial e aponta a existência de assédio de empresas de compra de crédito. Requer a determinação de pagamento imediato dos créditos. Fl. 19.863 (Banco Bradesco S/A) e 19.865/19.866 (Banco ABC Brasil S.A.):Manifestam sua concordância à proposta de acordo referente às ações possessórias de Marabá/PA. Fls. 19.867/19.876 (Administradora Judicial):Apresentação da relação atualizada de seus prepostos. Fls. 19.877/19.878 (Engelberg 41 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados):Informa não se opor ao acordo de Marabá/PA, mas solicita esclarecimentos da Administradora Judicial e da Gestora Judicial sobre o impacto do desembolso na continuidade das atividades. Fls. 19.885/19.886 (Mineração Irajá S.A. e MSP FIP):Manifestam concordância com a proposta de solução consensual dos imóveis, desde que comprovada a disponibilidade de caixa e submetida a matéria à AGC. Fl. 20.008 (Banco Votorantim S.A.):Manifesta não oposição à proposta de acordo de fls. 19.049/19.051. Fls. 20.027/20.033 (Henrique Costa do Valle):Noticia a abertura indevida de procedimento administrativo de reconhecimento de responsabilidade pela PGFN referente a débitos que já constam no ICCP nº 0005221-47.2026.8.26.0100. Requer a expedição de ofício à PGFN para que se abstenha de medidas autônomas de cobrança, em respeito ao juízo universal. É o que importa relatar. Decido. 1 Proposta de acordo (fls. 19.036/19.040) Às fls. 19.036/19.040, item II, a Administradora Judicial informou o recebimento de proposta voltada à resolução consensual das ações de rescisão contratual e reintegração de posse. Credores e Ministério Público foram intimados para manifestação e formularam pedidos de esclarecimentos complementares (fls. 19.444/19.447, 19.855/19.859, 19.877/19.878 e 19.885/19.886). Isto posto, intime-se a Administradora Judicial para que preste os esclarecimentos requeridos. 2 Cessões de créditos Intime-se a Administradora Judicial para que, no prazo de 5 dias, cumpra o item 3 da última decisão, bem como se manifeste acerca das cessões de crédito noticiadas nesta decisão. 3 Apresentação de dados bancários Advirto os credores de que os dados bancários deverão ser encaminhados exclusivamente ao e-mail indicado no item 4 da decisão de fls. 19.119/19.122. 4 Proposta de contratação de escritório auxiliar (fl. 18.545) Intime-se a Administradora Judicial, nos termos do item 2 da última decisão. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 5 Alegações de simulação jurídica na transferência do imóvel de matrícula nº 59.503 do 18º CRI/SP (fls. 19.729/19.737), de atraso na liberação de valores devidos (fls. 19.860/19.862) Intime-se a Administradora Judicial para manifestação. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 6- Alegação de instauração de procedimento administrativo de reconhecimento de responsabilidade pela PGFN (fls. 20.027/20.033) O credor Henrique Costa do Valle informa que contra ele foi instaurado procedimento administrativo de reconhecimento de responsabilidade, com o objetivo de imputar-lhe responsabilidade solidária em relação a débito tributário originalmente constituído em face da falida. Afirma competência do juízo universal e impossibilidade de cobrança fora do incidente de classificação de crédito público. Por essas razões, requer determinação à PGFN para que se abstenha de medidas de cobrança Sem razão o requerente. A decretação da falência da devedora não obsta a cobrança em face de coobrigados. Se há causa para a responsabilização solidária do contribuinte pela dívida tributária, a falência do outro devedor em nada influenci em sua responsabilidade. A existência do incidente de classificação de crédito público concentra as questões relativas à habilitação de crédito na falência. Eventual cobrança contra devedor solidário extrapola os limites do ICCP. Logo, o ICCP não é óbice à cobrança do crédito tributário contra o requerente. Além disso, não há competência do juízo falimentar para discussão de eventual dívida tributária contra o requrente, que não é falido. Por essas razões, indefiro. São Paulo, 14 de abril de 2026. |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1123/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1123/2026 Teor do ato: Ao Administrador Judicial: manifeste-se sobre o quanto solicitado pelo Ministério Público. Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Danilo Palinkas Anzelotti (OAB 302986/SP), Kamila Aparecida Paiva de Menezes Whelehan (OAB 325515/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Hallaf Andrade de Couto (OAB 439824/SP), Francisco de Sousa Pereira Junior (OAB 21006/PA), Maria Carolina Bulk Pacheco (OAB 491910/SP), Stefanie de Carvalho Avelino dos Santos (OAB 491883/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40530376-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2026 10:01 |
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40519289-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/04/2026 15:57 |
| 09/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial: manifeste-se sobre o quanto solicitado pelo Ministério Público. |
| 09/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 20008 até as folhas 20021. Nada Mais. |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1075/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40510367-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2026 14:04 |
| 08/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 19888 até as folhas 20006. Nada Mais. |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1075/2026 Teor do ato: Nota cartorária à Falida, aos credores e à Administradora Judicial: Em cumprimento à decisão de fls. 908, proferida nos autos 1052295-51.2024.8.26.0100, manifestem-se no prazo sucessivo de 5 dias, valendo como contestação a manifestação contrária à restituição. Advogados(s): Gabriel de Queiroz Colares (OAB 30066/PA), Rubens Moraes Junior (OAB 10213/PA), ALEXANDRE BORGES DE SOUZ (OAB 31873/PA), VALERIA SILVA FERREIRA (OAB 34232/PA), Rebeca Jordão Silva Alencar (OAB 481029/SP), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), Isaac Newton Viana Pereira (OAB 18907/MA), Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), Raiza Satomi Tamashiro Ikeda (OAB 478757/SP), Catarina Oliveira de Lima (OAB 69634/DF), Francisco de Sousa Pereira Junior (OAB 21006/PA), Leonardo Mendes Malta de Souza (OAB 146675/MG), Rodrigo Diogo Silva (OAB 59460/GO), Nathiely Castro da Silva (OAB 467284/SP), Giovana Gobbo Verona (OAB 459875/SP), João Paulo de Almeida Couto Alves Segundo (OAB 21381/PA), Murilo Campos Mizzerani (OAB 31335/PA), Ivan Luna de Sousa Junior (OAB 33561/PA), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), NOEMIA FIGUEIREDO SANTIS NUNES (OAB 31994/PA), Ludimila da Costa Dias Gomes (OAB 65987/GO), Stefanie de Carvalho Avelino dos Santos (OAB 491883/SP), Maria Carolina Bulk Pacheco (OAB 491910/SP), Kerolen Renata da Silva Lima (OAB 488592/SP), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), MARIA RAQUEL CARVALHO (OAB 23329/PA), Servio Tulio Macedo Estacio (OAB 30261/PA), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Hamid Charaf Bdine Junior (OAB 82333/SP), Henrique Del Vecchio Rodrigues (OAB 440083/SP), Hallaf Andrade de Couto (OAB 439824/SP), Aline Marques de Oliveira (OAB 438871/SP), Maisa Mesquita de Almeida (OAB 19150/PA), Beatriz Correia Santana Almeida (OAB 441483/SP), LUCIANO ALMEIDA (OAB 51622/RS), STURZENEGGER E CAVALCANTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9479/SP), RODOLFO MEIRA ROESSING (OAB 12719/PA), Wilson Martins (OAB 19893B/PA), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Ivan Ricardo Garisio Sartori (OAB 56632/SP), Ana Carolina Passos Ferreira (OAB 462113/SP), Gabriel Penna Gomes (OAB 448995/SP), Paulo Henrique da Silva Brito (OAB 25519/PA), Jose Carlos Espirito Santo Sardinha Junior (OAB 15415B/PA), EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), RAPHAELL LEMES BRAZ (OAB 24451B/PA), Gustavo Alberto Rocha de Azevedo Branco (OAB 27535/MG), Giulia Maria Zoffoli (OAB 444023/SP), Marli Siqueira Fronchetti (OAB 10065/PA), Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), Cesar Henrique Santos Pires Filho (OAB 8470/MA), Vanessa de Barros Bevilaqua Rezende (OAB 163556/RJ), Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP), Laura Rocha Teixeira (OAB 445866/SP), Beatriz Alvares Romero (OAB 425101/SP), Luís Gonzaga Andrade Cavalcante (OAB 11122/PA), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Gustavo Mauro Nobre (OAB 12976/ES), Thaiz Dias Borges Martins (OAB 16958/PA), Eran Paulo Rodrigues (OAB 35952/PA), Marcos Luiz Alves de Melo (OAB 8965/PA), Adriana Ramos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16347/PA), Mauricio Cordenonzi (OAB 2223/TO), Rodrigo Albuquerque Botelho da Costa (OAB 19463/PA), Yana Lia Rocha Duarte (OAB 35971/PA), Evandro Nunes Araujo (OAB 18233-B/PA), Luiz Felipe Zouain Finamore Simoni (OAB 9068/ES), Beatriz Soares Neris (OAB 33812/PA), Gabriella Schmidt Silveira (OAB 23334/PA), HELENA LÚCIA KLAUTAU BONATELLI (OAB 13192/PA), Seno Petri (OAB 4904/PA), Thiago Pires Alves (OAB 35799/PA), Rafael Leal Rodrigues (OAB 32969/PA), Lucas Jose Martins Pinna (OAB 256388/RJ), ANDRÉ EDUARDO EPIFÂNIO DA SILVA SOUSA (OAB 41211/PA), Pamula Batista Costa Miranda (OAB 32915/PA), Eliane de Fátima Chaves Moussallem (OAB 6886/PA), Gilbson Ende dos Santos Santis (OAB 27433A/PA), Jaqueline Trentin (OAB 24843/PA), Jose Rodrigues Nascimento Macedo (OAB 37266/PA), Cristyane Bastos de Carvalho (OAB 14642/PA), Louranny Lua Oliveira Pinheiro Silva (OAB 36442/PA), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), João Humberto de Rezende Toledo (OAB 24348/GO), Matheus Rodrigues de Souza (OAB 33833/PA), Elton Ferreira de Souza (OAB 166151/MG), Julia Lopes Moreira (OAB 33712/PA), Rafael Ávila Finato (OAB 33235/O/MT), Dennis Cincinatus (OAB 114111/RJ), Raphael 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282419/SP), Luiz Alberto da Silva Polo (OAB 271786/SP), Robson Souza Prado (OAB 267748/SP), Florence Cronemberger Haret Drago (OAB 257376/SP), Eduardo Rocha de Abreu Sodré Carvalho (OAB 256893/SP), Danilo Palinkas Anzelotti (OAB 302986/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Fabian Mori Sperli (OAB 162161/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Lillian Castilho Menini (OAB 173295/SP), Marcio de Souza Polto (OAB 144384/SP), Atali Silvia Martins (OAB 131502/SP), Jose Luiz Ragazzi (OAB 124595/SP), Danielle Djouki (OAB 123348/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Marcelo Levy Garisio Sartori (OAB 198638/SP), Rafael Ayub Chucri (OAB 211849/SP), Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB 210110/SP), Rafael de Almeida Lima (OAB 209145/SP), Giuliana Bonanno Schunck (OAB 207046/SP), Rafael Carlos Pelegrini Silva (OAB 203723/SP), Paulo Humberto Carbone (OAB 174126/SP), Marcus Vinícius Moura de Oliveira (OAB 192279/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Gledson Marques de Campos (OAB 174310/SP), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Mariana Soares de Andrade (OAB 367771/SP), Markos Wendell Carvalho Rodrigues (OAB 112676/MG), DIEGO MENEZES SOARES (OAB 10021/MA), Dhaiany Pauline Alves dos Santos (OAB 379752/SP), Hamid Charaf Bdine Neto (OAB 374616/SP), Carlos Frederico Guerra Andrade (OAB 369344/SP), Fabricio Cunha de Almeida (OAB 144640/RJ), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 94122/RJ), Irina Carvalho Soares Santarossa (OAB 365867/SP), Gisele dos Reis Marcelino (OAB 365742/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Filipe de Castro Guimarães (OAB 464597/SP), LUIZ JOSÉ FINAMORE SIMONI (OAB 1507/ES), Mariana de Moraes Torggler (OAB 358787/SP), JULIANA LAMBERTUCCI (OAB 70901/PR), Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), Marcela Varjão Guimarães Cavalcanti (OAB 506110/SP), Juliana Rie Taniguchi Ikeda (OAB 417778/SP), Renan Soares Cortazio (OAB 416988/SP), Rômulo Oliveira da Silva (OAB 10801/PA), Rebecca Gonçalves Fresneda Sartori (OAB 387381/SP), OSÓRIO DANTAS DE SOUSA NETO (OAB 23053/PA), Cleiton Rodrigues de Souza (OAB 403117/SP), Pedro Madureira de Pinho (OAB 156853/RJ), Rondineli Ferreira Pinto (OAB 10389/PA), Bassam Nogueira Barboza Ferdinian (OAB 394722/SP), Fabiana Maria de Moraes (OAB 390176/SP), Joao Henrique Conte Ramalho (OAB 304900/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ), Bruno Marques Bensal (OAB 328942/SP), DEBORAH GONZALEZ DAHER (OAB 147601/RJ), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), Caterina Maria Gris de Freitas (OAB 327252/SP), Kamila Aparecida Paiva de Menezes Whelehan (OAB 325515/SP), Fabiano Salim (OAB 333004/SP), Bruna Bruno Processi (OAB 324099/SP), Flávia Moller David de Araujo (OAB 315282/SP), Wadson Veloso Silva (OAB 313724/SP), Sergio Eduardo Ávila Batista (OAB 56674/MG), Gustavo José Mendes Tepedino (OAB 305517/SP), Milena Donato Oliva (OAB 305520/SP), Luiz Fernando Blumenthal Pardell (OAB 357323/SP), WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO (OAB 60793/PR), Flavio Galdino (OAB 256441A/SP), Thiago Fonsêca Vieira de Rezende (OAB 10866/ES), Daniel Rodrigues Cruz (OAB 12915/PA), Fabiana Simões Martins (OAB 365171/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Semari Akoquati França (OAB 12232/PA), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 508183/SP), Gilvan Barata de Sousa (OAB 16797/PA), Roney Ferreira de Oliveira (OAB 12442/PA), Felipe Belusso (OAB 13331/PA) |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1074/2026 Teor do ato: Nota de cartório à Fonte Serviços Gerais Ltda e Marta Dias Lemos: regularizem suas representações processuais juntando procurações devidamente assinadas pelos outorgantes, tendo em vista que os instrumentos juntados encontram-se com os campos destinados às assinaturas em branco, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado: Marcos Alexandre Araujo de Almeida (OAB 33379/PA). Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Danilo Palinkas Anzelotti (OAB 302986/SP), Kamila Aparecida Paiva de Menezes Whelehan (OAB 325515/SP), Hallaf Andrade de Couto (OAB 439824/SP), Francisco de Sousa Pereira Junior (OAB 21006/PA), Maria Carolina Bulk Pacheco (OAB 491910/SP), Stefanie de Carvalho Avelino dos Santos (OAB 491883/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40502080-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/04/2026 12:54 |
| 07/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório à Fonte Serviços Gerais Ltda e Marta Dias Lemos: regularizem suas representações processuais juntando procurações devidamente assinadas pelos outorgantes, tendo em vista que os instrumentos juntados encontram-se com os campos destinados às assinaturas em branco, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado: Marcos Alexandre Araujo de Almeida (OAB 33379/PA). |
| 07/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 19116 até as folhas 19886. Nada Mais. |
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40498664-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2026 19:23 |
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40498443-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2026 18:51 |
| 02/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40487349-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/04/2026 13:38 |
| 02/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40487240-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/04/2026 13:21 |
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40484478-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2026 19:19 |
| 31/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária à Falida, aos credores e à Administradora Judicial: Em cumprimento à decisão de fls. 908, proferida nos autos 1052295-51.2024.8.26.0100, manifestem-se no prazo sucessivo de 5 dias, valendo como contestação a manifestação contrária à restituição. |
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40472341-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2026 13:44 |
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40469415-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2026 05:49 |
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70031385-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/03/2026 15:06 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40453303-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2026 23:50 |
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40453299-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2026 23:48 |
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40453296-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2026 23:47 |
| 26/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40452009-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/03/2026 18:19 |
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40451032-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2026 17:02 |
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40447408-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2026 12:05 |
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40445350-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2026 23:31 |
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40444300-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2026 18:46 |
| 25/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40439959-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/03/2026 13:09 |
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40437166-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2026 22:31 |
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40435492-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2026 17:52 |
| 24/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40430157-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/03/2026 10:43 |
| 24/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40430151-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/03/2026 10:42 |
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40425730-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/03/2026 16:23 |
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40425609-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/03/2026 16:16 |
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40421216-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/03/2026 10:07 |
| 23/03/2026 |
Documento Juntado
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| 23/03/2026 |
Ofício Juntado
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| 23/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40417137-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2026 17:24 |
| 20/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40413998-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2026 12:50 |
| 20/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40412673-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2026 10:43 |
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40410646-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2026 19:00 |
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40404063-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2026 09:26 |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40390137-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 14:46 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 18.533/18.536: última decisão. Fls. 18.539/18.544 (Administradora Judicial): Juntada da relação atualizada de prepostos. Fl. 18.545 (Geribá Investimentos Ltda): Juntada de propostas de honorários de assessoria jurídica, com requerimento de contratação do escritório Mattar Sociedade de Advogados. Fls. 18.576/18.577, 18.694/18.697, 18.728/18.735 (Okno I Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados), 18.750/18.751 (P.J.A Assessoria de Crédito e Cobrança Ltda): Comunicam a realização de cessão de crédito e apresentam dados bancários. Fls. 18.699/18.700 (Centro de Educação Tecnológica Marabá Ltda), 18.711/18.712 (José Carlos Espírito Santo Sardinha Junior), 18.713/18.714 (Melo & Cavalcante Advogados Associados), 18.744 (Dhyeury Patrick Oliveira do Nascimento), 18.747 (Fábio da Silva), 18.910/18.911 (Mineração Irajá S.A e outro), 18.912/18.913 (Primicia Construções Ltda), 19.021/19.022 e 19+024/19.025 (Max Transportes e Locações de Máquinas Ltda), 19.032 (Cooperativa Mista de Caçambeiros e Proprietários de Máquinas de Marabá Pará), 19.069 (Alberto Barbosa Santos), 19.081 (Isidorio Barbosa Pereira), 19.096 (Bonança Terraplanagem Ltda): Apresentação de dados bancários. Fls. 18.899/18.902 (Ministério Público): Manifestação por meio da qual exara ciência do processado e aguarda pronunciamento da Administradora Judicial. Fl. 18.904 e 18.996 (Bonança Terraplanagem Ltda), 19.065/19.066 (Disbrasil Distribuidora de Peças Brasil Ltda): Regularização processual. Fls. 18.924/18.929 (Roberto Luiz de Freitas Campos ME), 18.940/18.945 (M.A Cardoso Serviços Ltda), 18.954/18.959 (Deivone dos Santos Barros): Pedidos de habilitação de crédito. Fls. 18.969/18.970 (Roberto Luiz de Freitas Campos ME), 18.972/18.973 (M.A Cardoso Serviços Ltda): Comunicação de erro material, com requerimento de imediata exclusão da patrona como advogada da parte autora, mantendo-se sua atuação apenas como patrona dos peticionantes. Fl. 18.998 (Administradora Judicial): Informação acerca da distribuição de ICCP em favor do Município de São Paulo. Fls. 19.003/19.013 (Fermaquinas Comércio de Máquinas e Ferramentas Ltda e outros): Manifestação por meio da qual (i) ratificam os créditos já constantes do QGC e apresentam dados bancários; e (ii) requerem a habilitação superveniente de crédito autônomo a título de honorários advocatícios. Fl. 19.027 (Geribá Investimentos Ltda): Manifestação por meio da qual indica o Sr. Luciano Izar Ost Stephens para o exercício do cargo de Diretor Comercial e Logística. Fls. 19.036/19.040 (Administradora Judicial): Manifestação por meio da qual (i) informa ter recebido comunicação da União acerca da existência de débitos tributários em aberto, já submetidos à discussão em ICCP; (ii) requer a expedição de ofício à Receita Federal e à PGFN para que se abstenham de promover medidas autônomas de cobrança em face da Massa Falida, limitando-se a exigibilidade dos créditos ao processamento no âmbito da falência e do respectivo ICCP; e (iii) noticia o recebimento de proposta de solução consensual das ações de rescisão contratual e reintegração de posse relativas aos imóveis localizados em Marabá/PA, requerendo a intimação dos credores e demais interessados para manifestação. É o que importo relatar. Decido. 1 Regularização processual Anotem-se, se em termos. No mais, à z. Serventia para que promova a regularização processual, nos termos requeridos às fls. 18.969/18.970 e 18.972/18.973. 2 Propostas de contratação de escritório auxiliar (Fl. 18.545) Intimem-se os credores para que, no prazo de 5 dias, se manifestem. Em sequência, intime-se a Administradora Judicial. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 3 Cessões de Créditos (fls. 18.576/18.577, 18.694/18.697, 18.728/18.735 e 18.750/18.751) Intime-se a Administradora Judicial. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 4 Apresentação de dados bancários Ciência à Administradora Judicial. Todavia, a fim de evitar tumulto processual e em observância ao quanto deliberado no item 2 da última decisão, os dados bancários deverão ser encaminhados exclusivamente ao e-mail buritirama@laspro.com.br, ficando dispensada nova comunicação nos presentes autos. 5 Pedidos de habilitação de crédito (Fls. 18.924/18.929, 18.940/18.945, 18.954/18.959) Nada a deliberar. Os pedidos de habilitação e impugnação de crédito devem ser requeridos em incidentes específicos, distribuídos por dependência aos autos principais, nos termos do CG 219/2018. 6 Requerimento de inclusão de créditos (Fls. 19.003/19.013 e 19114) Intime-se a Administradora Judicial. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 7 Indicação de novo Diretor Comercial e Logística (Fl. 19.027) Ciência aos credores, à Administradora Judicial, ao Ministério Público e aos demais interessados. 8 Esclarecimentos da Administradora Judicial e comunicação de proposta de acordo (Fls. 19.036/19.040) Intimem-se os credores para que, no prazo de 15 dias, se manifestem acerca da proposta de acordo apresentada. Anoto a manifestação favorável do credor Itaú Unibanco (fls. 19116 - 19118). Após, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação sobre os requerimentos formulados pela Administradora Judicial, inclusive quanto à proposta de acordo. Advogados(s): Gabriel de Queiroz Colares (OAB 30066/PA), ALEXANDRE BORGES DE SOUZ (OAB 31873/PA), VALERIA SILVA FERREIRA (OAB 34232/PA), Rebeca Jordão Silva Alencar (OAB 481029/SP), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), Isaac Newton Viana Pereira (OAB 18907/MA), Rubens Moraes Junior (OAB 10213/PA), Raiza Satomi Tamashiro Ikeda (OAB 478757/SP), Francisco de Sousa Pereira Junior (OAB 21006/PA), Leonardo Mendes Malta de Souza (OAB 146675/MG), Rodrigo Diogo Silva (OAB 59460/GO), Nathiely Castro da Silva (OAB 467284/SP), Giovana Gobbo Verona (OAB 459875/SP), Ana Carolina Passos Ferreira (OAB 462113/SP), Stefanie de Carvalho Avelino dos Santos (OAB 491883/SP), Ivan Luna de Sousa Junior (OAB 33561/PA), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), NOEMIA FIGUEIREDO SANTIS NUNES (OAB 31994/PA), João Paulo de Almeida Couto Alves Segundo (OAB 21381/PA), Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), Maria Carolina Bulk Pacheco (OAB 491910/SP), Kerolen Renata da Silva Lima (OAB 488592/SP), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), MARIA RAQUEL CARVALHO (OAB 23329/PA), Servio Tulio Macedo Estacio (OAB 30261/PA), Ludimila da Costa Dias Gomes (OAB 65987/GO), Murilo Campos Mizzerani (OAB 31335/PA), LUCIANO ALMEIDA (OAB 51622/RS), Henrique Del Vecchio Rodrigues (OAB 440083/SP), Hallaf Andrade de Couto (OAB 439824/SP), Aline Marques de Oliveira (OAB 438871/SP), Maisa Mesquita de Almeida (OAB 19150/PA), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Hamid Charaf Bdine Junior (OAB 82333/SP), STURZENEGGER E CAVALCANTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9479/SP), RODOLFO MEIRA ROESSING (OAB 12719/PA), Wilson Martins (OAB 19893B/PA), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Ivan Ricardo Garisio Sartori (OAB 56632/SP), Beatriz Alvares Romero (OAB 425101/SP), Paulo Henrique da Silva Brito (OAB 25519/PA), Marli Siqueira Fronchetti (OAB 10065/PA), Jose Carlos Espirito Santo Sardinha Junior (OAB 15415B/PA), EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), RAPHAELL LEMES BRAZ (OAB 24451B/PA), Gustavo Alberto Rocha de Azevedo Branco (OAB 27535/MG), Gabriel Penna Gomes (OAB 448995/SP), Beatriz Correia Santana Almeida (OAB 441483/SP), Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), Cesar Henrique Santos Pires Filho (OAB 8470/MA), Vanessa de Barros Bevilaqua Rezende (OAB 163556/RJ), Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP), Laura Rocha Teixeira (OAB 445866/SP), Giulia Maria Zoffoli (OAB 444023/SP), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Rodrigo Albuquerque Botelho da Costa (OAB 19463/PA), Thaiz Dias Borges Martins (OAB 16958/PA), Eran Paulo Rodrigues (OAB 35952/PA), Marcos Luiz Alves de Melo (OAB 8965/PA), Luís Gonzaga Andrade Cavalcante (OAB 11122/PA), Mauricio Cordenonzi (OAB 2223/TO), Gustavo Mauro Nobre (OAB 12976/ES), Yana Lia Rocha Duarte (OAB 35971/PA), Evandro Nunes Araujo (OAB 18233-B/PA), Luiz Felipe Zouain Finamore Simoni (OAB 9068/ES), Beatriz Soares Neris (OAB 33812/PA), Gabriella Schmidt Silveira (OAB 23334/PA), Gabrielle Rodrigues de Souza (OAB 38402/PA), Rafael Lucas Gonçalves dos Santos (OAB 520934/SP), Gilbson Ende dos Santos Santis (OAB 27433A/PA), Rafael Leal Rodrigues (OAB 32969/PA), Lucas Jose Martins Pinna (OAB 256388/RJ), ANDRÉ EDUARDO EPIFÂNIO DA SILVA SOUSA (OAB 41211/PA), HELENA LÚCIA KLAUTAU BONATELLI (OAB 13192/PA), Eliane de Fátima Chaves Moussallem (OAB 6886/PA), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Jaqueline Trentin (OAB 24843/PA), Jose Rodrigues Nascimento Macedo (OAB 37266/PA), Cristyane Bastos de Carvalho (OAB 14642/PA), Louranny Lua Oliveira Pinheiro Silva (OAB 36442/PA), Pamula Batista Costa Miranda (OAB 32915/PA), Adriana Ramos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16347/PA), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Iane Cambraia Dias (OAB 202713/MG), Elton Ferreira de Souza (OAB 166151/MG), Julia Lopes Moreira (OAB 33712/PA), Rafael Ávila Finato (OAB 33235/O/MT), Dennis Cincinatus (OAB 114111/RJ), João Humberto de Rezende Toledo (OAB 24348/GO), Matheus Rodrigues de Souza (OAB 33833/PA), Gustavo Mauro Nobre (OAB 215256/RJ), Luana Monteiro Rodrigues (OAB 15617/PA), Helena Lúcia Klautau Bonatelli (OAB 500584/SP), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Cláudio Rêgo Carvalho (OAB 113731/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Carice Miranda de Oliveira (OAB 13207/PA), Luiz Fernando Galiza Cardoso (OAB 018325/PA), Renata Oliveira Pires (OAB 13568B/PA), Bruno Souza da Silva (OAB 21236/MA), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Harisson de Menezes Mendes Leal (OAB 31006/PA), Raphael Charone Loureiro (OAB 012341/PA), Luana Moreira Santos da Costa (OAB 27106/MT), Mateus Giovani Lavarda de Freitas (OAB 32473/MT), Bruno Reis Finamore Simoni (OAB 5850/ES), Thaiane da Silva Azevedo (OAB 33423/PA), CRISTIANE CADE COELHO SOARES (OAB 10780B/PA), Alberto Trecco Neto (OAB 105467/SP), Luis Henrique Prates da Fonseca Borghi (OAB 248540/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), João Guimaro de Carvalho Filho (OAB 250041/SP), Bruna Lynch Salgado (OAB 249920/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Tatiana Flores Gaspar Serafim (OAB 246400/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia (OAB 220781/SP), Joice de Aguiar Ruza (OAB 220735/SP), João Edson da Silva Gonçalves Dantas (OAB 219715/SP), Liv Machado Fallet (OAB 285436/SP), CLAUDIA FERRAZ DE MOURA (OAB 82242/MG), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Hélio Ferraz de Oliveira (OAB 285671/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Luiz Alberto da Silva Polo (OAB 271786/SP), Robson Souza Prado (OAB 267748/SP), Florence Cronemberger Haret Drago (OAB 257376/SP), Eduardo Rocha de Abreu Sodré Carvalho (OAB 256893/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Fabian Mori Sperli (OAB 162161/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Lillian Castilho Menini (OAB 173295/SP), Marcio de Souza Polto (OAB 144384/SP), Atali Silvia Martins (OAB 131502/SP), Jose Luiz Ragazzi (OAB 124595/SP), Danielle Djouki (OAB 123348/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Marcelo Levy Garisio Sartori (OAB 198638/SP), Rafael Ayub Chucri (OAB 211849/SP), Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB 210110/SP), Rafael de Almeida Lima (OAB 209145/SP), Giuliana Bonanno Schunck (OAB 207046/SP), Rafael Carlos Pelegrini Silva (OAB 203723/SP), Paulo Humberto Carbone (OAB 174126/SP), Marcus Vinícius Moura de Oliveira (OAB 192279/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Gledson Marques de Campos (OAB 174310/SP), Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 94122/RJ), DIEGO MENEZES SOARES (OAB 10021/MA), Dhaiany Pauline Alves dos Santos (OAB 379752/SP), Hamid Charaf Bdine Neto (OAB 374616/SP), Carlos Frederico Guerra Andrade (OAB 369344/SP), Mariana Soares de Andrade (OAB 367771/SP), Markos Wendell Carvalho Rodrigues (OAB 112676/MG), Irina Carvalho Soares Santarossa (OAB 365867/SP), Gisele dos Reis Marcelino (OAB 365742/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Filipe de Castro Guimarães (OAB 464597/SP), LUIZ JOSÉ FINAMORE SIMONI (OAB 1507/ES), Mariana de Moraes Torggler (OAB 358787/SP), Luiz Fernando Blumenthal Pardell (OAB 357323/SP), OSÓRIO DANTAS DE SOUSA NETO (OAB 23053/PA), Marcela Varjão Guimarães Cavalcanti (OAB 506110/SP), Juliana Rie Taniguchi Ikeda (OAB 417778/SP), Renan Soares Cortazio (OAB 416988/SP), Rômulo Oliveira da Silva (OAB 10801/PA), JULIANA LAMBERTUCCI (OAB 70901/PR), Fabricio Cunha de Almeida (OAB 144640/RJ), Cleiton Rodrigues de Souza (OAB 403117/SP), Pedro Madureira de Pinho (OAB 156853/RJ), Rondineli Ferreira Pinto (OAB 10389/PA), Bassam Nogueira Barboza Ferdinian (OAB 394722/SP), Fabiana Maria de Moraes (OAB 390176/SP), Rebecca Gonçalves Fresneda Sartori (OAB 387381/SP), Danilo Palinkas Anzelotti (OAB 302986/SP), Bruna Bruno Processi (OAB 324099/SP), Bruno Marques Bensal (OAB 328942/SP), DEBORAH GONZALEZ DAHER (OAB 147601/RJ), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), Kamila Aparecida Paiva de Menezes Whelehan (OAB 325515/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ), Fabiano Salim (OAB 333004/SP), Flávia Moller David de Araujo (OAB 315282/SP), Wadson Veloso Silva (OAB 313724/SP), Sergio Eduardo Ávila Batista (OAB 56674/MG), Gustavo José Mendes Tepedino (OAB 305517/SP), Milena Donato Oliva (OAB 305520/SP), Joao Henrique Conte Ramalho (OAB 304900/SP), Flavio Galdino (OAB 256441A/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Thiago Fonsêca Vieira de Rezende (OAB 10866/ES), Daniel Rodrigues Cruz (OAB 12915/PA), Fabiana Simões Martins (OAB 365171/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO (OAB 60793/PR), Semari Akoquati França (OAB 12232/PA), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 508183/SP), Gilvan Barata de Sousa (OAB 16797/PA), Roney Ferreira de Oliveira (OAB 12442/PA), Felipe Belusso (OAB 13331/PA) |
| 17/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40388532-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/03/2026 12:14 |
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40384042-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 17:47 |
| 16/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 18.533/18.536: última decisão. Fls. 18.539/18.544 (Administradora Judicial): Juntada da relação atualizada de prepostos. Fl. 18.545 (Geribá Investimentos Ltda): Juntada de propostas de honorários de assessoria jurídica, com requerimento de contratação do escritório Mattar Sociedade de Advogados. Fls. 18.576/18.577, 18.694/18.697, 18.728/18.735 (Okno I Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados), 18.750/18.751 (P.J.A Assessoria de Crédito e Cobrança Ltda): Comunicam a realização de cessão de crédito e apresentam dados bancários. Fls. 18.699/18.700 (Centro de Educação Tecnológica Marabá Ltda), 18.711/18.712 (José Carlos Espírito Santo Sardinha Junior), 18.713/18.714 (Melo & Cavalcante Advogados Associados), 18.744 (Dhyeury Patrick Oliveira do Nascimento), 18.747 (Fábio da Silva), 18.910/18.911 (Mineração Irajá S.A e outro), 18.912/18.913 (Primicia Construções Ltda), 19.021/19.022 e 19+024/19.025 (Max Transportes e Locações de Máquinas Ltda), 19.032 (Cooperativa Mista de Caçambeiros e Proprietários de Máquinas de Marabá Pará), 19.069 (Alberto Barbosa Santos), 19.081 (Isidorio Barbosa Pereira), 19.096 (Bonança Terraplanagem Ltda): Apresentação de dados bancários. Fls. 18.899/18.902 (Ministério Público): Manifestação por meio da qual exara ciência do processado e aguarda pronunciamento da Administradora Judicial. Fl. 18.904 e 18.996 (Bonança Terraplanagem Ltda), 19.065/19.066 (Disbrasil Distribuidora de Peças Brasil Ltda): Regularização processual. Fls. 18.924/18.929 (Roberto Luiz de Freitas Campos ME), 18.940/18.945 (M.A Cardoso Serviços Ltda), 18.954/18.959 (Deivone dos Santos Barros): Pedidos de habilitação de crédito. Fls. 18.969/18.970 (Roberto Luiz de Freitas Campos ME), 18.972/18.973 (M.A Cardoso Serviços Ltda): Comunicação de erro material, com requerimento de imediata exclusão da patrona como advogada da parte autora, mantendo-se sua atuação apenas como patrona dos peticionantes. Fl. 18.998 (Administradora Judicial): Informação acerca da distribuição de ICCP em favor do Município de São Paulo. Fls. 19.003/19.013 (Fermaquinas Comércio de Máquinas e Ferramentas Ltda e outros): Manifestação por meio da qual (i) ratificam os créditos já constantes do QGC e apresentam dados bancários; e (ii) requerem a habilitação superveniente de crédito autônomo a título de honorários advocatícios. Fl. 19.027 (Geribá Investimentos Ltda): Manifestação por meio da qual indica o Sr. Luciano Izar Ost Stephens para o exercício do cargo de Diretor Comercial e Logística. Fls. 19.036/19.040 (Administradora Judicial): Manifestação por meio da qual (i) informa ter recebido comunicação da União acerca da existência de débitos tributários em aberto, já submetidos à discussão em ICCP; (ii) requer a expedição de ofício à Receita Federal e à PGFN para que se abstenham de promover medidas autônomas de cobrança em face da Massa Falida, limitando-se a exigibilidade dos créditos ao processamento no âmbito da falência e do respectivo ICCP; e (iii) noticia o recebimento de proposta de solução consensual das ações de rescisão contratual e reintegração de posse relativas aos imóveis localizados em Marabá/PA, requerendo a intimação dos credores e demais interessados para manifestação. É o que importo relatar. Decido. 1 Regularização processual Anotem-se, se em termos. No mais, à z. Serventia para que promova a regularização processual, nos termos requeridos às fls. 18.969/18.970 e 18.972/18.973. 2 Propostas de contratação de escritório auxiliar (Fl. 18.545) Intimem-se os credores para que, no prazo de 5 dias, se manifestem. Em sequência, intime-se a Administradora Judicial. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 3 Cessões de Créditos (fls. 18.576/18.577, 18.694/18.697, 18.728/18.735 e 18.750/18.751) Intime-se a Administradora Judicial. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 4 Apresentação de dados bancários Ciência à Administradora Judicial. Todavia, a fim de evitar tumulto processual e em observância ao quanto deliberado no item 2 da última decisão, os dados bancários deverão ser encaminhados exclusivamente ao e-mail buritirama@laspro.com.br, ficando dispensada nova comunicação nos presentes autos. 5 Pedidos de habilitação de crédito (Fls. 18.924/18.929, 18.940/18.945, 18.954/18.959) Nada a deliberar. Os pedidos de habilitação e impugnação de crédito devem ser requeridos em incidentes específicos, distribuídos por dependência aos autos principais, nos termos do CG 219/2018. 6 Requerimento de inclusão de créditos (Fls. 19.003/19.013 e 19114) Intime-se a Administradora Judicial. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 7 Indicação de novo Diretor Comercial e Logística (Fl. 19.027) Ciência aos credores, à Administradora Judicial, ao Ministério Público e aos demais interessados. 8 Esclarecimentos da Administradora Judicial e comunicação de proposta de acordo (Fls. 19.036/19.040) Intimem-se os credores para que, no prazo de 15 dias, se manifestem acerca da proposta de acordo apresentada. Anoto a manifestação favorável do credor Itaú Unibanco (fls. 19116 - 19118). Após, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação sobre os requerimentos formulados pela Administradora Judicial, inclusive quanto à proposta de acordo. |
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40377868-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 10:14 |
| 12/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 19096 até as folhas 19114. Nada Mais. |
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40361252-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2026 11:08 |
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40358311-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2026 18:11 |
| 10/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 19069 até as folhas 19094. Nada Mais. |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40339810-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 09/03/2026 17:34 |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40339726-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 09/03/2026 17:29 |
| 09/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 19035 até as folhas 19067. Nada Mais. |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40336700-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 09/03/2026 14:30 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2026 Teor do ato: Nota de cartório a DISBRASIL DISTRIBUIDORA DE PEÇAS BRASIL LTDA: regularize sua representação processual juntando procuração/substabelecimento, devidamente assinados, ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): MARIA RAQUEL CARVALHO OAB/PA 23.329 e ALESSANDRA GIESEL OAB/PA 33.162. Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Danilo Palinkas Anzelotti (OAB 302986/SP), Kamila Aparecida Paiva de Menezes Whelehan (OAB 325515/SP), Bassam Nogueira Barboza Ferdinian (OAB 394722/SP), Hallaf Andrade de Couto (OAB 439824/SP), Francisco de Sousa Pereira Junior (OAB 21006/PA), Maria Carolina Bulk Pacheco (OAB 491910/SP), Stefanie de Carvalho Avelino dos Santos (OAB 491883/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2026 Teor do ato: Ao Administrador Judicial: manifeste-se sobre o quanto solicitado pelo Ministério Público. Advogados(s): Raiza Satomi Tamashiro Ikeda (OAB 478757/SP), VALERIA SILVA FERREIRA (OAB 34232/PA), Rebeca Jordão Silva Alencar (OAB 481029/SP), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), Isaac Newton Viana Pereira (OAB 18907/MA), Gabriel de Queiroz Colares (OAB 30066/PA), ALEXANDRE BORGES DE SOUZ (OAB 31873/PA), Francisco de Sousa Pereira Junior (OAB 21006/PA), Leonardo Mendes Malta de Souza (OAB 146675/MG), Rodrigo Diogo Silva (OAB 59460/GO), Nathiely Castro da Silva (OAB 467284/SP), Giovana Gobbo Verona (OAB 459875/SP), Ana Carolina Passos Ferreira (OAB 462113/SP), Paulo Henrique da Silva Brito (OAB 25519/PA), Stefanie de Carvalho Avelino dos Santos (OAB 491883/SP), Ivan Luna de Sousa Junior (OAB 33561/PA), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), NOEMIA FIGUEIREDO SANTIS NUNES (OAB 31994/PA), João Paulo de Almeida Couto Alves Segundo (OAB 21381/PA), Rubens Moraes Junior (OAB 10213/PA), Maria Carolina Bulk Pacheco (OAB 491910/SP), Kerolen Renata da Silva Lima (OAB 488592/SP), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), Servio Tulio Macedo Estacio (OAB 30261/PA), Ludimila da Costa Dias Gomes (OAB 65987/GO), Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), Murilo Campos Mizzerani (OAB 31335/PA), STURZENEGGER E CAVALCANTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9479/SP), Hallaf Andrade de Couto (OAB 439824/SP), Aline Marques de Oliveira (OAB 438871/SP), Maisa Mesquita de Almeida (OAB 19150/PA), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), LUCIANO ALMEIDA (OAB 51622/RS), Henrique Del Vecchio Rodrigues (OAB 440083/SP), RODOLFO MEIRA ROESSING (OAB 12719/PA), Wilson Martins (OAB 19893B/PA), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Ivan Ricardo Garisio Sartori (OAB 56632/SP), Beatriz Alvares Romero (OAB 425101/SP), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Jose Carlos Espirito Santo Sardinha Junior (OAB 15415B/PA), Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), RAPHAELL LEMES BRAZ (OAB 24451B/PA), Gustavo Alberto Rocha de Azevedo Branco (OAB 27535/MG), Gabriel Penna Gomes (OAB 448995/SP), Marli Siqueira Fronchetti (OAB 10065/PA), Hamid Charaf Bdine Junior (OAB 82333/SP), Cesar Henrique Santos Pires Filho (OAB 8470/MA), Vanessa de Barros Bevilaqua Rezende (OAB 163556/RJ), Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP), Laura Rocha Teixeira (OAB 445866/SP), Giulia Maria Zoffoli (OAB 444023/SP), Beatriz Correia Santana Almeida (OAB 441483/SP), Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), Rodrigo Albuquerque Botelho da Costa (OAB 19463/PA), Thaiz Dias Borges Martins (OAB 16958/PA), Eran Paulo Rodrigues (OAB 35952/PA), Marcos Luiz Alves de Melo (OAB 8965/PA), Luís Gonzaga Andrade Cavalcante (OAB 11122/PA), Mauricio Cordenonzi (OAB 2223/TO), Gustavo Mauro Nobre (OAB 12976/ES), Yana Lia Rocha Duarte (OAB 35971/PA), Evandro Nunes Araujo (OAB 18233-B/PA), Luiz Felipe Zouain Finamore Simoni (OAB 9068/ES), Beatriz Soares Neris (OAB 33812/PA), Gabriella Schmidt Silveira (OAB 23334/PA), Gabrielle Rodrigues de Souza (OAB 38402/PA), Rafael Lucas Gonçalves dos Santos (OAB 520934/SP), Gilbson Ende dos Santos Santis (OAB 27433A/PA), Rafael Leal Rodrigues (OAB 32969/PA), Lucas Jose Martins Pinna (OAB 256388/RJ), ANDRÉ EDUARDO EPIFÂNIO DA SILVA SOUSA (OAB 41211/PA), HELENA LÚCIA KLAUTAU BONATELLI (OAB 13192/PA), Eliane de Fátima Chaves Moussallem (OAB 6886/PA), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Jaqueline Trentin (OAB 24843/PA), Jose Rodrigues Nascimento Macedo (OAB 37266/PA), Cristyane Bastos de Carvalho (OAB 14642/PA), Louranny Lua Oliveira Pinheiro Silva (OAB 36442/PA), Pamula Batista Costa Miranda (OAB 32915/PA), Adriana Ramos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16347/PA), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Iane Cambraia Dias (OAB 202713/MG), Elton Ferreira de Souza (OAB 166151/MG), Julia Lopes Moreira (OAB 33712/PA), Rafael Ávila Finato (OAB 33235/O/MT), Dennis Cincinatus (OAB 114111/RJ), João Humberto de Rezende Toledo (OAB 24348/GO), Matheus Rodrigues de Souza (OAB 33833/PA), Gustavo Mauro Nobre (OAB 215256/RJ), Luana Monteiro Rodrigues (OAB 15617/PA), Helena Lúcia Klautau Bonatelli (OAB 500584/SP), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Cláudio Rêgo Carvalho (OAB 113731/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Carice Miranda de Oliveira (OAB 13207/PA), Luiz Fernando Galiza Cardoso (OAB 018325/PA), Renata Oliveira Pires (OAB 13568B/PA), Bruno Souza da Silva (OAB 21236/MA), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Harisson de Menezes Mendes Leal (OAB 31006/PA), Raphael Charone Loureiro (OAB 012341/PA), Luana Moreira Santos da Costa (OAB 27106/MT), Mateus Giovani Lavarda de Freitas (OAB 32473/MT), Bruno Reis Finamore Simoni (OAB 5850/ES), Thaiane da Silva Azevedo (OAB 33423/PA), CRISTIANE CADE COELHO SOARES (OAB 10780B/PA), Alberto Trecco Neto (OAB 105467/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), João Guimaro de Carvalho Filho (OAB 250041/SP), Bruna Lynch Salgado (OAB 249920/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Luis Henrique Prates da Fonseca Borghi (OAB 248540/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Tatiana Flores Gaspar Serafim (OAB 246400/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia (OAB 220781/SP), Joice de Aguiar Ruza (OAB 220735/SP), João Edson da Silva Gonçalves Dantas (OAB 219715/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Hélio Ferraz de Oliveira (OAB 285671/SP), Liv Machado Fallet (OAB 285436/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Luiz Alberto da Silva Polo (OAB 271786/SP), Robson Souza Prado (OAB 267748/SP), Florence Cronemberger Haret Drago (OAB 257376/SP), Eduardo Rocha de Abreu Sodré Carvalho (OAB 256893/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), CLAUDIA FERRAZ DE MOURA (OAB 82242/MG), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Fabian Mori Sperli (OAB 162161/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Lillian Castilho Menini (OAB 173295/SP), Marcio de Souza Polto (OAB 144384/SP), Atali Silvia Martins (OAB 131502/SP), Jose Luiz Ragazzi (OAB 124595/SP), Danielle Djouki (OAB 123348/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Rafael Ayub Chucri (OAB 211849/SP), Marcus Vinícius Moura de Oliveira (OAB 192279/SP), Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB 210110/SP), Rafael de Almeida Lima (OAB 209145/SP), Giuliana Bonanno Schunck (OAB 207046/SP), Rafael Carlos Pelegrini Silva (OAB 203723/SP), Marcelo Levy Garisio Sartori (OAB 198638/SP), Paulo Humberto Carbone (OAB 174126/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Gledson Marques de Campos (OAB 174310/SP), Marcela Varjão Guimarães Cavalcanti (OAB 506110/SP), Irina Carvalho Soares Santarossa (OAB 365867/SP), Dhaiany Pauline Alves dos Santos (OAB 379752/SP), Hamid Charaf Bdine Neto (OAB 374616/SP), Carlos Frederico Guerra Andrade (OAB 369344/SP), Mariana Soares de Andrade (OAB 367771/SP), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 94122/RJ), DIEGO MENEZES SOARES (OAB 10021/MA), Gisele dos Reis Marcelino (OAB 365742/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Filipe de Castro Guimarães (OAB 464597/SP), LUIZ JOSÉ FINAMORE SIMONI (OAB 1507/ES), Mariana de Moraes Torggler (OAB 358787/SP), Luiz Fernando Blumenthal Pardell (OAB 357323/SP), Flavio Galdino (OAB 256441A/SP), Cleiton Rodrigues de Souza (OAB 403117/SP), Juliana Rie Taniguchi Ikeda (OAB 417778/SP), Renan Soares Cortazio (OAB 416988/SP), Rômulo Oliveira da Silva (OAB 10801/PA), JULIANA LAMBERTUCCI (OAB 70901/PR), OSÓRIO DANTAS DE SOUSA NETO (OAB 23053/PA), Markos Wendell Carvalho Rodrigues (OAB 112676/MG), Pedro Madureira de Pinho (OAB 156853/RJ), Rondineli Ferreira Pinto (OAB 10389/PA), Bassam Nogueira Barboza Ferdinian (OAB 394722/SP), Fabiana Maria de Moraes (OAB 390176/SP), Rebecca Gonçalves Fresneda Sartori (OAB 387381/SP), Fabricio Cunha de Almeida (OAB 144640/RJ), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Flávia Moller David de Araujo (OAB 315282/SP), DEBORAH GONZALEZ DAHER (OAB 147601/RJ), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), Kamila Aparecida Paiva de Menezes Whelehan (OAB 325515/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ), Bruna Bruno Processi (OAB 324099/SP), Bruno Marques Bensal (OAB 328942/SP), Wadson Veloso Silva (OAB 313724/SP), Sergio Eduardo Ávila Batista (OAB 56674/MG), Gustavo José Mendes Tepedino (OAB 305517/SP), Milena Donato Oliva (OAB 305520/SP), Joao Henrique Conte Ramalho (OAB 304900/SP), Danilo Palinkas Anzelotti (OAB 302986/SP), Thiago Fonsêca Vieira de Rezende (OAB 10866/ES), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Daniel Rodrigues Cruz (OAB 12915/PA), Fabiana Simões Martins (OAB 365171/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO (OAB 60793/PR), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Fabiano Salim (OAB 333004/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 508183/SP), Gilvan Barata de Sousa (OAB 16797/PA), Roney Ferreira de Oliveira (OAB 12442/PA), Felipe Belusso (OAB 13331/PA), Semari Akoquati França (OAB 12232/PA) |
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40319993-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/03/2026 14:37 |
| 05/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório a DISBRASIL DISTRIBUIDORA DE PEÇAS BRASIL LTDA: regularize sua representação processual juntando procuração/substabelecimento, devidamente assinados, ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): MARIA RAQUEL CARVALHO OAB/PA 23.329 e ALESSANDRA GIESEL OAB/PA 33.162. |
| 05/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas * até as folhas *. Nada Mais. |
| 05/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial: manifeste-se sobre o quanto solicitado pelo Ministério Público. |
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40317628-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2026 11:21 |
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40315327-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2026 19:54 |
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40311726-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 04/03/2026 15:09 |
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40311650-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 04/03/2026 15:03 |
| 04/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40308816-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/03/2026 10:53 |
| 03/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 18983 até as folhas 19001. Nada Mais. |
| 03/03/2026 |
Incidente Processual Instaurado
0007652-54.2026.8.26.0100 - Classificação de Crédito Público |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40293841-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/03/2026 14:55 |
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40292383-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 02/03/2026 12:39 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2026 Teor do ato: Nota de cartório a Bonança Terraplanagem LTDA: regularize sua representação processual juntando procuração devidamente assinada no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): Noemia Figueiredo Santis Nunes (OAB 31994/PA). Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Danilo Palinkas Anzelotti (OAB 302986/SP), Kamila Aparecida Paiva de Menezes Whelehan (OAB 325515/SP), Hallaf Andrade de Couto (OAB 439824/SP), Francisco de Sousa Pereira Junior (OAB 21006/PA), Maria Carolina Bulk Pacheco (OAB 491910/SP), Stefanie de Carvalho Avelino dos Santos (OAB 491883/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 27/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 27/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 27/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório a Bonança Terraplanagem LTDA: regularize sua representação processual juntando procuração devidamente assinada no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): Noemia Figueiredo Santis Nunes (OAB 31994/PA). |
| 27/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 18889 até as folhas 18981. Nada Mais. |
| 27/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40281101-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2026 21:27 |
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40281076-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2026 21:19 |
| 26/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40280919-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/02/2026 20:46 |
| 26/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40280815-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/02/2026 20:20 |
| 26/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40280459-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/02/2026 19:12 |
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40278270-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2026 16:18 |
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40277199-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2026 15:12 |
| 26/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40276374-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/02/2026 14:13 |
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70018692-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/02/2026 11:00 |
| 25/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 18699 até as folhas 18897. Nada Mais. |
| 25/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40267988-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/02/2026 14:22 |
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40266493-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2026 11:47 |
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40262046-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2026 17:14 |
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40259149-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2026 14:05 |
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40256334-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2026 09:46 |
| 24/02/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40256326-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 24/02/2026 09:46 |
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40255872-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2026 08:14 |
| 23/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 18522 até as folhas 18697. Nada Mais. |
| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40248085-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/02/2026 11:21 |
| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40239257-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2026 12:18 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40236304-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2026 20:02 |
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40233257-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/02/2026 16:08 |
| 19/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 17.553/17.559: última decisão. Fls. 17.561/17.562, 17.566, 17.602/17.603, 17.631/17.632, 17.753/17.754, 17.877/17.878, 17.886/17.891, 17.961/17.962, 18.190/18.191: Comunica a realização de cessões de créditos. Fls. 17.589/17.592: Requer a intimação da Administradora Judicial para que preste esclarecimentos sobre a arrecadação de imóvel supostamente pertencente ao grupo econômico da Falida. Fls. 17.749/17.751: Requer, com urgência, a imediata inclusão de seu crédito trabalhista na conta de rateio em curso, sob alegação e que o valor já deveria ter sido reservado em razão de impugnação pendente à época da elaboração do quadro geral de credores. Fls. 17.882/17.885: Manifestação do Leiloeiro, por meio da qual noticia a determinação de realização de leilão de ativo da Falida em processo de competência da 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo e sugere a suspensão de atos conflitantes para garantir o melhor aproveitamento da alienação. Fl. 17.893, 17.896, 17.899, 17.907/17.909, 18.087/18.088, 18.090, 18.093/18.094, 18.128/18.129, 18.130/18.131, 18.132/18.139, 18.149/18.150, 18.186/18.318, 18.319/18.321, 18.322/18.323, 18.325, 18.342/18.343, 18.467, 18.478, 18.487, 18.516, 18.518: Apresentação de dados bancários. Fls. 17.901/17.906, 18.125, 18.142/18.145: Regularização processual. Fls. 18.085/18.086: Esclarece a ocorrência de erro material em termo de cessão e concorda que a homologação observe o valor constante no quadro geral de credores. Fl. 18.097: Juntada de comprovante de envio de dados bancários à Administradora Judicial. Fls. 18.100/18.101: Requer a retificação do quadro geral de credores para inclusão de seu crédito quirografário reconhecido em incidente de impugnação. Fls. 18.120/18.124: Manifestação do Ministério Público, na qual requer a intimação da Administradora Judicial. Fl. 18.185: Requer o descadastramento dos autos. Fls. 18.326/18.337: Manifestação do Município de São Paulo, em que apresenta relação de créditos tributários inscritos em dívida ativa, requer a reserva de numerário e a instauração de incidente de classificação de créditos públicos. Fls. 18.340/18.341: Manifestação na qual (i) requer a regularização da representação da Falida em processos administrativos ambientais; e (ii) solicita esclarecimentos sobre o cronograma de pagamentos do rateio autorizado. Fls. 18.496/18.511: Manifestação da Administradora Judicial, na qual (i) presta esclarecimentos gerais; (ii) informa ter obtido a suspensão do leilão noticiado às fls. 17.882/17.885; (iii) não se opõe à instauração de ICCP para apuração dos créditos do Município de São Paulo; (iv) esclarece as alegações de fls. 17.589/17.592; (v) informa a inclusão de credores no QGC; (vi) opina pela homologação de cessões de crédito, com ressalvas quanto às cessões de Frank dos Santos Cavalcante (fls. 18.073/18.078) e Fábio dos Reis Pereira; (vii) toma ciência dos dados bancários e reitera que o encaminhamento deve ocorrer exclusivamente por e-mail; (viii) esclarece providências relativas à regularização da representação da Falida em processos ambientais; e (ix) requer autorização para cobrança das multas cominatórias fixadas em face da XP Investimentos, ou, subsidiariamente, intimação pessoal dos diretores da instituição, com expedição de ofício à CVM. É o que importa relatar. 1 Regularização processual Anotem-se, se em termos. À z. Serventia para que proceda à exclusão do patrono do cadastro processual, conforme requerido à fl. 18.185. 2 Apresentação de dados bancários Conforme informado pela Administradora Judicial, os dados bancários devem ser encaminhados exclusivamente ao e-mail buritirama@laspro.com.br, o que dispensa comprovação nestes autos, a fim de evitar tumulto processual. 3 Esclarecimentos apresentados pela Administradora Judicial (fls. 18.496/18.511) Ciência aos credores, ao Ministério Público e aos demais interessados. 4 Pedido de inclusão de créditos no QGC, em virtude de procedência de incidente de habilitação/impugnação Nada a deliberar. É desnecessário o peticionamento nos autos principais, pois o crédito será incluído no quadro de credores em razão da decisão proferida no incidente. 5 Incidente de classificação de crédito público Município de São Paulo Intime-se a Administradora Judicial para que proceda à instauração do respectivo incidente de classificação de crédito público. 6 Cessões de Créditos Por não vislumbrar irregularidades, homologo as cessões de créditos, com exceção das de Frank dos Santos Cavalcante e Fábio dos Reis Pereira, nos termos do parecer da Administradora Judicial. Intime-se Okno I Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados, para que, em 5 dias, regularize os referidos termos de cessão de crédito. 7 Autorização para cobrança das multas em face à XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Imobiliários S.A Diante do descumprimento da decisão de fls. 15.079/15.081, autorizo a Administradora Judicial a promover a cobrança das multas em face da instituição financeira, pelas vias próprias. Publique-se. Advogados(s): Francisco de Sousa Pereira Junior (OAB 21006/PA), Rebeca Jordão Silva Alencar (OAB 481029/SP), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), Isaac Newton Viana Pereira (OAB 18907/MA), Gabriel de Queiroz Colares (OAB 30066/PA), Raiza Satomi Tamashiro Ikeda (OAB 478757/SP), Rubens Moraes Junior (OAB 10213/PA), Leonardo Mendes Malta de Souza (OAB 146675/MG), Rodrigo Diogo Silva (OAB 59460/GO), Nathiely Castro da Silva (OAB 467284/SP), Giovana Gobbo Verona (OAB 459875/SP), Ana Carolina Passos Ferreira (OAB 462113/SP), Paulo Henrique da Silva Brito (OAB 25519/PA), Jose Carlos Espirito Santo Sardinha Junior (OAB 15415B/PA), Stefanie de Carvalho Avelino dos Santos (OAB 491883/SP), Murilo Campos Mizzerani (OAB 31335/PA), Ivan Luna de Sousa Junior (OAB 33561/PA), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), João Paulo de Almeida Couto Alves Segundo (OAB 21381/PA), Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), Maria Carolina Bulk Pacheco (OAB 491910/SP), Kerolen Renata da Silva Lima (OAB 488592/SP), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), Servio Tulio Macedo Estacio (OAB 30261/PA), Ludimila da Costa Dias Gomes (OAB 65987/GO), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), STURZENEGGER E CAVALCANTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9479/SP), Hallaf Andrade de Couto (OAB 439824/SP), Aline Marques de Oliveira (OAB 438871/SP), Maisa Mesquita de Almeida (OAB 19150/PA), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), LUCIANO ALMEIDA (OAB 51622/RS), Henrique Del Vecchio Rodrigues (OAB 440083/SP), RODOLFO MEIRA ROESSING (OAB 12719/PA), Wilson Martins (OAB 19893B/PA), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Ivan Ricardo Garisio Sartori (OAB 56632/SP), Beatriz Alvares Romero (OAB 425101/SP), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), Cesar Henrique Santos Pires Filho (OAB 8470/MA), RAPHAELL LEMES BRAZ (OAB 24451B/PA), Gustavo Alberto Rocha de Azevedo Branco (OAB 27535/MG), Gabriel Penna Gomes (OAB 448995/SP), Marli Siqueira Fronchetti (OAB 10065/PA), Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), Hamid Charaf Bdine Junior (OAB 82333/SP), Vanessa de Barros Bevilaqua Rezende (OAB 163556/RJ), Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP), Laura Rocha Teixeira (OAB 445866/SP), Giulia Maria Zoffoli (OAB 444023/SP), Beatriz Correia Santana Almeida (OAB 441483/SP), Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), Mauricio Cordenonzi (OAB 2223/TO), Gustavo Mauro Nobre (OAB 12976/ES), Thaiz Dias Borges Martins (OAB 16958/PA), Eran Paulo Rodrigues (OAB 35952/PA), Marcos Luiz Alves de Melo (OAB 8965/PA), Luís Gonzaga Andrade Cavalcante (OAB 11122/PA), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rodrigo Albuquerque Botelho da Costa (OAB 19463/PA), Yana Lia Rocha Duarte (OAB 35971/PA), Evandro Nunes Araujo (OAB 18233-B/PA), Luiz Felipe Zouain Finamore Simoni (OAB 9068/ES), Beatriz Soares Neris (OAB 33812/PA), Gabriella Schmidt Silveira (OAB 23334/PA), Gabrielle Rodrigues de Souza (OAB 38402/PA), Gilbson Ende dos Santos Santis (OAB 27433A/PA), Rafael Leal Rodrigues (OAB 32969/PA), Lucas Jose Martins Pinna (OAB 256388/RJ), ANDRÉ EDUARDO EPIFÂNIO DA SILVA SOUSA (OAB 41211/PA), HELENA LÚCIA KLAUTAU BONATELLI (OAB 13192/PA), Eliane de Fátima Chaves Moussallem (OAB 6886/PA), Adriana Ramos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16347/PA), Jaqueline Trentin (OAB 24843/PA), Jose Rodrigues Nascimento Macedo (OAB 37266/PA), Cristyane Bastos de Carvalho (OAB 14642/PA), Louranny Lua Oliveira Pinheiro Silva (OAB 36442/PA), Pamula Batista Costa Miranda (OAB 32915/PA), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Iane Cambraia Dias (OAB 202713/MG), Elton Ferreira de Souza (OAB 166151/MG), Julia Lopes Moreira (OAB 33712/PA), Rafael Ávila Finato (OAB 33235/O/MT), Dennis Cincinatus (OAB 114111/RJ), João Humberto de Rezende Toledo (OAB 24348/GO), Matheus Rodrigues de Souza (OAB 33833/PA), Gustavo Mauro Nobre (OAB 215256/RJ), Luana Monteiro Rodrigues (OAB 15617/PA), Helena Lúcia Klautau Bonatelli (OAB 500584/SP), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Cláudio Rêgo Carvalho (OAB 113731/RJ), Rafael Lucas Gonçalves dos Santos (OAB 520934/SP), Luiz Fernando Galiza Cardoso (OAB 018325/PA), Carice Miranda de Oliveira (OAB 13207/PA), Renata Oliveira Pires (OAB 13568B/PA), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Harisson de Menezes Mendes Leal (OAB 31006/PA), Raphael Charone Loureiro (OAB 012341/PA), Luana Moreira Santos da Costa (OAB 27106/MT), Mateus Giovani Lavarda de Freitas (OAB 32473/MT), Bruno Reis Finamore Simoni (OAB 5850/ES), Thaiane da Silva Azevedo (OAB 33423/PA), CRISTIANE CADE COELHO SOARES (OAB 10780B/PA), Alberto Trecco Neto (OAB 105467/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), João Guimaro de Carvalho Filho (OAB 250041/SP), Bruna Lynch Salgado (OAB 249920/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Luis Henrique Prates da Fonseca Borghi (OAB 248540/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia (OAB 220781/SP), Joice de Aguiar Ruza (OAB 220735/SP), João Edson da Silva Gonçalves Dantas (OAB 219715/SP), Liv Machado Fallet (OAB 285436/SP), CLAUDIA FERRAZ DE MOURA (OAB 82242/MG), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Hélio Ferraz de Oliveira (OAB 285671/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Luiz Alberto da Silva Polo (OAB 271786/SP), Robson Souza Prado (OAB 267748/SP), Florence Cronemberger Haret Drago (OAB 257376/SP), Eduardo Rocha de Abreu Sodré Carvalho (OAB 256893/SP), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Fabian Mori Sperli (OAB 162161/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Lillian Castilho Menini (OAB 173295/SP), Marcio de Souza Polto (OAB 144384/SP), Atali Silvia Martins (OAB 131502/SP), Jose Luiz Ragazzi (OAB 124595/SP), Danielle Djouki (OAB 123348/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Marcus Vinícius Moura de Oliveira (OAB 192279/SP), Rafael Ayub Chucri (OAB 211849/SP), Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB 210110/SP), Giuliana Bonanno Schunck (OAB 207046/SP), Rafael Carlos Pelegrini Silva (OAB 203723/SP), Marcelo Levy Garisio Sartori (OAB 198638/SP), Paulo Humberto Carbone (OAB 174126/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Gledson Marques de Campos (OAB 174310/SP), Marcela Varjão Guimarães Cavalcanti (OAB 506110/SP), Irina Carvalho Soares Santarossa (OAB 365867/SP), Dhaiany Pauline Alves dos Santos (OAB 379752/SP), Hamid Charaf Bdine Neto (OAB 374616/SP), Carlos Frederico Guerra Andrade (OAB 369344/SP), Mariana Soares de Andrade (OAB 367771/SP), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 94122/RJ), DIEGO MENEZES SOARES (OAB 10021/MA), Gisele dos Reis Marcelino (OAB 365742/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Filipe de Castro Guimarães (OAB 464597/SP), LUIZ JOSÉ FINAMORE SIMONI (OAB 1507/ES), Mariana de Moraes Torggler (OAB 358787/SP), Luiz Fernando Blumenthal Pardell (OAB 357323/SP), Flavio Galdino (OAB 256441A/SP), Pedro Madureira de Pinho (OAB 156853/RJ), Renan Soares Cortazio (OAB 416988/SP), Rômulo Oliveira da Silva (OAB 10801/PA), JULIANA LAMBERTUCCI (OAB 70901/PR), OSÓRIO DANTAS DE SOUSA NETO (OAB 23053/PA), Cleiton Rodrigues de Souza (OAB 403117/SP), Markos Wendell Carvalho Rodrigues (OAB 112676/MG), Rondineli Ferreira Pinto (OAB 10389/PA), Bassam Nogueira Barboza Ferdinian (OAB 394722/SP), Fabiana Maria de Moraes (OAB 390176/SP), Rebecca Gonçalves Fresneda Sartori (OAB 387381/SP), Fabricio Cunha de Almeida (OAB 144640/RJ), Danilo Palinkas Anzelotti (OAB 302986/SP), Flávia Moller David de Araujo (OAB 315282/SP), DEBORAH GONZALEZ DAHER (OAB 147601/RJ), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), Kamila Aparecida Paiva de Menezes Whelehan (OAB 325515/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ), Bruna Bruno Processi (OAB 324099/SP), Bruno Marques Bensal (OAB 328942/SP), Wadson Veloso Silva (OAB 313724/SP), Sergio Eduardo Ávila Batista (OAB 56674/MG), Gustavo José Mendes Tepedino (OAB 305517/SP), Milena Donato Oliva (OAB 305520/SP), Joao Henrique Conte Ramalho (OAB 304900/SP), Thiago Fonsêca Vieira de Rezende (OAB 10866/ES), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Daniel Rodrigues Cruz (OAB 12915/PA), Fabiana Simões Martins (OAB 365171/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO (OAB 60793/PR), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Fabiano Salim (OAB 333004/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 508183/SP), Gilvan Barata de Sousa (OAB 16797/PA), Roney Ferreira de Oliveira (OAB 12442/PA), Felipe Belusso (OAB 13331/PA), Semari Akoquati França (OAB 12232/PA) |
| 18/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 17.553/17.559: última decisão. Fls. 17.561/17.562, 17.566, 17.602/17.603, 17.631/17.632, 17.753/17.754, 17.877/17.878, 17.886/17.891, 17.961/17.962, 18.190/18.191: Comunica a realização de cessões de créditos. Fls. 17.589/17.592: Requer a intimação da Administradora Judicial para que preste esclarecimentos sobre a arrecadação de imóvel supostamente pertencente ao grupo econômico da Falida. Fls. 17.749/17.751: Requer, com urgência, a imediata inclusão de seu crédito trabalhista na conta de rateio em curso, sob alegação e que o valor já deveria ter sido reservado em razão de impugnação pendente à época da elaboração do quadro geral de credores. Fls. 17.882/17.885: Manifestação do Leiloeiro, por meio da qual noticia a determinação de realização de leilão de ativo da Falida em processo de competência da 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo e sugere a suspensão de atos conflitantes para garantir o melhor aproveitamento da alienação. Fl. 17.893, 17.896, 17.899, 17.907/17.909, 18.087/18.088, 18.090, 18.093/18.094, 18.128/18.129, 18.130/18.131, 18.132/18.139, 18.149/18.150, 18.186/18.318, 18.319/18.321, 18.322/18.323, 18.325, 18.342/18.343, 18.467, 18.478, 18.487, 18.516, 18.518: Apresentação de dados bancários. Fls. 17.901/17.906, 18.125, 18.142/18.145: Regularização processual. Fls. 18.085/18.086: Esclarece a ocorrência de erro material em termo de cessão e concorda que a homologação observe o valor constante no quadro geral de credores. Fl. 18.097: Juntada de comprovante de envio de dados bancários à Administradora Judicial. Fls. 18.100/18.101: Requer a retificação do quadro geral de credores para inclusão de seu crédito quirografário reconhecido em incidente de impugnação. Fls. 18.120/18.124: Manifestação do Ministério Público, na qual requer a intimação da Administradora Judicial. Fl. 18.185: Requer o descadastramento dos autos. Fls. 18.326/18.337: Manifestação do Município de São Paulo, em que apresenta relação de créditos tributários inscritos em dívida ativa, requer a reserva de numerário e a instauração de incidente de classificação de créditos públicos. Fls. 18.340/18.341: Manifestação na qual (i) requer a regularização da representação da Falida em processos administrativos ambientais; e (ii) solicita esclarecimentos sobre o cronograma de pagamentos do rateio autorizado. Fls. 18.496/18.511: Manifestação da Administradora Judicial, na qual (i) presta esclarecimentos gerais; (ii) informa ter obtido a suspensão do leilão noticiado às fls. 17.882/17.885; (iii) não se opõe à instauração de ICCP para apuração dos créditos do Município de São Paulo; (iv) esclarece as alegações de fls. 17.589/17.592; (v) informa a inclusão de credores no QGC; (vi) opina pela homologação de cessões de crédito, com ressalvas quanto às cessões de Frank dos Santos Cavalcante (fls. 18.073/18.078) e Fábio dos Reis Pereira; (vii) toma ciência dos dados bancários e reitera que o encaminhamento deve ocorrer exclusivamente por e-mail; (viii) esclarece providências relativas à regularização da representação da Falida em processos ambientais; e (ix) requer autorização para cobrança das multas cominatórias fixadas em face da XP Investimentos, ou, subsidiariamente, intimação pessoal dos diretores da instituição, com expedição de ofício à CVM. É o que importa relatar. 1 Regularização processual Anotem-se, se em termos. À z. Serventia para que proceda à exclusão do patrono do cadastro processual, conforme requerido à fl. 18.185. 2 Apresentação de dados bancários Conforme informado pela Administradora Judicial, os dados bancários devem ser encaminhados exclusivamente ao e-mail buritirama@laspro.com.br, o que dispensa comprovação nestes autos, a fim de evitar tumulto processual. 3 Esclarecimentos apresentados pela Administradora Judicial (fls. 18.496/18.511) Ciência aos credores, ao Ministério Público e aos demais interessados. 4 Pedido de inclusão de créditos no QGC, em virtude de procedência de incidente de habilitação/impugnação Nada a deliberar. É desnecessário o peticionamento nos autos principais, pois o crédito será incluído no quadro de credores em razão da decisão proferida no incidente. 5 Incidente de classificação de crédito público Município de São Paulo Intime-se a Administradora Judicial para que proceda à instauração do respectivo incidente de classificação de crédito público. 6 Cessões de Créditos Por não vislumbrar irregularidades, homologo as cessões de créditos, com exceção das de Frank dos Santos Cavalcante e Fábio dos Reis Pereira, nos termos do parecer da Administradora Judicial. Intime-se Okno I Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados, para que, em 5 dias, regularize os referidos termos de cessão de crédito. 7 Autorização para cobrança das multas em face à XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Imobiliários S.A Diante do descumprimento da decisão de fls. 15.079/15.081, autorizo a Administradora Judicial a promover a cobrança das multas em face da instituição financeira, pelas vias próprias. Publique-se. |
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40222249-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2026 11:41 |
| 13/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 18518 até as folhas 18520. Nada Mais. |
| 12/02/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40208035-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 12/02/2026 16:35 |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 18467 até as folhas 18516. Nada Mais. |
| 12/02/2026 |
Incidente Processual Instaurado
0005221-47.2026.8.26.0100 - Classificação de Crédito Público |
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40201531-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2026 20:00 |
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40201428-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/02/2026 19:45 |
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40194199-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/02/2026 10:26 |
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40194057-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2026 10:12 |
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40193942-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2026 09:59 |
| 10/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 18319 até as folhas 18465. Nada Mais. |
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40184458-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2026 12:35 |
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40179061-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2026 17:43 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 08/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40171213-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/02/2026 23:48 |
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40167247-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2026 16:07 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2026 Teor do ato: Nota de cartório a JULIA FERREIRA GONÇALVES: regularize sua representação processual juntando procuração ATUALIZADA ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): Raphael Charone Loureiro (OAB 12341/PA). Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Danilo Palinkas Anzelotti (OAB 302986/SP), Kamila Aparecida Paiva de Menezes Whelehan (OAB 325515/SP), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Hallaf Andrade de Couto (OAB 439824/SP), Francisco de Sousa Pereira Junior (OAB 21006/PA), Maria Carolina Bulk Pacheco (OAB 491910/SP), Stefanie de Carvalho Avelino dos Santos (OAB 491883/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 05/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório a JULIA FERREIRA GONÇALVES: regularize sua representação processual juntando procuração ATUALIZADA ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): Raphael Charone Loureiro (OAB 12341/PA). |
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40158270-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2026 15:24 |
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40158197-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2026 15:20 |
| 05/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 18149 até as folhas 18313. Nada Mais. |
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40146911-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2026 11:41 |
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40146860-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2026 11:38 |
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40146824-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2026 11:36 |
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40146750-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2026 11:31 |
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40146663-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2026 11:24 |
| 04/02/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40146619-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 04/02/2026 11:22 |
| 03/02/2026 |
Pedido de Intimação do Síndico Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40144220-4 Tipo da Petição: Pedido de Intimação de Administrador Judicial Data: 03/02/2026 20:08 |
| 03/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 18142 até as folhas 18145. Nada Mais. |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40133130-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2026 17:19 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2026 Teor do ato: Ao Administrador Judicial: manifeste-se sobre o quanto solicitado pelo Ministério Público. Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Danilo Palinkas Anzelotti (OAB 302986/SP), Kamila Aparecida Paiva de Menezes Whelehan (OAB 325515/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Hallaf Andrade de Couto (OAB 439824/SP), Francisco de Sousa Pereira Junior (OAB 21006/PA), Maria Carolina Bulk Pacheco (OAB 491910/SP), Stefanie de Carvalho Avelino dos Santos (OAB 491883/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 30/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 18128 até as folhas 18139. Nada Mais. |
| 30/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial: manifeste-se sobre o quanto solicitado pelo Ministério Público. |
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40118492-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2026 10:33 |
| 30/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40118461-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/01/2026 10:29 |
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40116630-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2026 19:08 |
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40116582-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2026 19:01 |
| 29/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 18120 até as folhas 18126. Nada Mais. |
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40104631-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2026 15:30 |
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70007141-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/01/2026 15:51 |
| 27/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 18092 até as folhas 18118. Nada Mais. |
| 27/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40091383-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/01/2026 12:18 |
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40090345-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 11:13 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40079691-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2026 11:04 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2026 Teor do ato: Nota de cartório à Fernanda Martins Soares Araujo: regularize sua representação processual juntando procuração ou substabelecimento devidamente assinados ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogada: Rebeca Jordão Silva Alencar (OAB 481029/SP). Advogados(s): Ivan Ricardo Garisio Sartori (OAB 56632/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Stefanie de Carvalho Avelino dos Santos (OAB 491883/SP), Maria Carolina Bulk Pacheco (OAB 491910/SP), Francisco de Sousa Pereira Junior (OAB 21006/PA), Hallaf Andrade de Couto (OAB 439824/SP), Marcelo Levy Garisio Sartori (OAB 198638/SP), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Kamila Aparecida Paiva de Menezes Whelehan (OAB 325515/SP), Flávia Moller David de Araujo (OAB 315282/SP), Danilo Palinkas Anzelotti (OAB 302986/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP) |
| 26/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP: regularize sua representação processual juntando procuração devidamente assinada no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): Lucas José Martins Pinna (OAB 256388/R7). |
| 26/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 17880 até as folhas 18090. Nada Mais. |
| 25/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40077975-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2026 15:11 |
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40076510-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2026 18:44 |
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40076403-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2026 18:31 |
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40076389-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2026 18:29 |
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40075338-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2026 17:06 |
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40072658-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/01/2026 13:54 |
| 23/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório à Fernanda Martins Soares Araujo: regularize sua representação processual juntando procuração ou substabelecimento devidamente assinados ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogada: Rebeca Jordão Silva Alencar (OAB 481029/SP). |
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40071486-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2026 11:44 |
| 23/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40067908-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2026 17:19 |
| 22/01/2026 |
Edital Juntado
|
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40060747-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/01/2026 18:19 |
| 21/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 17882 até as folhas 17891. Nada Mais. |
| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40045686-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/01/2026 18:22 |
| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40040073-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2026 08:58 |
| 14/01/2026 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL - INTIMAÇÃO CREDORES - APRESENTAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS |
| 13/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 16994/16999, expedi edital de intimação dos credores para apresentação dos dados bancários - art. 149, §2º Da Lei 11.101/05. Nada Mais. |
| 12/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 17753 até as folhas 17878. Nada Mais. |
| 12/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40016517-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/01/2026 12:00 |
| 09/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40014831-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/01/2026 18:15 |
| 09/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 17631 até as folhas 17751. Nada Mais. |
| 08/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40009142-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2026 09:27 |
| 07/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40007978-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/01/2026 15:53 |
| 07/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas * até as folhas *. Nada Mais. |
| 29/12/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42855331-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/12/2025 10:55 |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que liberei nos autos, às fls. 17599/17600, comprovante de pagamento do Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20251215155738075951 (fls. 17596/17597). Nada Mais. |
| 19/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, por determinação da r. decisão de fls 15926/15935, item 3, procedi à solicitação do Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20251215155738075951 (fls. 17596/17597), no valor de R$ 224,08, em favor de LASPRO CONSULTORES LTDA., referente ao reembolso de despesas realizadas, conforme Comunicado Conjunto 1731/2018, de acordo com o Formulário MLE de fls. 16515. Nada Mais. |
| 19/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42839288-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2025 19:23 |
| 18/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 5696/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42827829-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/12/2025 15:33 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 5696/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 16.994/16.999: última decisão. Fls. 17.001/17.002 (Candido Martins Sociedade de Advogados): Apresentação de dados bancários. Fl. 17.036 (Magliore Watanabe Figueira Sociedade de Advogados), 17.056/17.057 (Gustavo Tepedino Advogados), 17.075 (Sturzenegger e Cavalcante Advogados Associados), 17.081 (Citbank N.A), 17.325 (Lopes Pinto, Nagasse Advogados Associados): Manifestações por meio das quais informam que encaminharam, administrativamente, à Administradora Judicial pedido de retificação do Quadro Geral de Credores. Fls. 17.040/17.042 (Administradora Judicial): Manifestação por meio da qual (i) apresenta observações quanto à contratação de escritório especializado para auxiliar a Gestora Judicial; e (ii) requer a intimação da Sociedade de Advogados Padis Mattar para apresentação de nova proposta de honorários, ajustada às observações consignadas. Fls. 17.043/17.044 (Gestora Judicial): Manifestação por meio da qual apresenta relatório com o detalhamento do estágio atual do processo de avaliação do ativo minerário e informa que a previsão de conclusão é até o final de abril de 2026. Fls. 17.053/17.054 (Okno I Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados): Manifestação por meio da qual (i) pugna pela desconsideração do termo de cessão de fls. 15.326/15.329; e (ii) esclarece erro material quanto à cessão de crédito firmada com Fábio dos Reis Pereira. Fls. 17.058/17.060 (Banco ABC Brasil S.A): Requerimento de retificação do QGC. Fls. 17.061/17.062 (Associação de Advogados da Finep AAF): Manifestação por meio da qual (i) informa que encaminhará seus dados bancários diretamente à Administradora Judicial; e (ii) ressalta que o valor excedente do crédito permanece pendente de definição quanto à classificação, em razão de agravo de instrumento interposto. Fl. 17.063 (Weuler Dias Macedo de Souza): Requer a expedição e carta de arrematação. Fls. 17.066/17.074 (Banco Santander Brasil S.A): Manifestação por meio da qual opina pela rejeição dos embargos de declaração opostos pela Falida (fls. 16477/16489). Fls. 17.089/17.090, 17.227/17.230, 17.394/17.395 (Okno I Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados): Manifestação por meio da qual noticia cessões de créditos. Fls. 17.231/17.248 (Administradora Judicial): Manifestação por meio da qual (i) apresenta esclarecimentos gerais; (ii) pugna pela rejeição dos embargos de declaração opostos (fls. 16.477/16.489 e 16.491/16.494), por ausência das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC; (iii) opina pela intimação dos credores para ciência do relatório de fls. 17.043/17.051; (iv) reitera o pedido de intimação do escritório de advocacia especializado para apresentação de nova proposta de honorários; (v) opina pela homologação das cessões de crédito de fls. 16.465/16.467, 16.708/16.713, 18.642/18.647, 16.988/16.993, 17.103/17.108 e 17.091/17.096; (vi) requer a intimação da peticionante Jurema Prestação de Serviços Administrativos Ltda. para regularizar a assinatura do termo de cessão de fls. 15.671/15.673; (vii) requer a intimação da peticionante Okno I Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados para esclarecer o termo de cessão de fls. 17.097/17.102 e apresentar o termo aditado referente ao crédito de Fábio dos Reis Pereira; e (viii) sustenta que os pedidos relativos à arrematação devem ser formulados no incidente nº 0003562-71.2024.8.26.0100, destinado à arrecadação e alienação de bens. Fls. 17.334/17.336 (Gestora Judicial): Manifestação por meio da qual informa que não há atividades desenvolvidas pela Massa Falida no Porto de Vila do Conde e que inexiste decisão determinando a priorização do embarque de cargas provenientes da mina da Buritirama naquele porto. Fl. 17.376 (SINDAMPA): Exara ciência dos esclarecimentos prestados pela Administradora Judicial e pela Gestora Judicial quanto à atracação prioritária dos navios no Porto de Vila do Conde. Fls. 17.380/17.381 (Leiloeiro): Manifestação por meio da qual informa as datas para a realização do leilão do título patrimonial do Club Athletico Paulistano da executada Maria Zilda Oliveira de Araújo. Fl. 17.383 (Pachego, Gomes e Guimarães): Pedido de exclusão do cadastro processual. Fls. 17.386/17.393 (Ministério Público): Manifestação por meio da qual (i) exara ciência do processado; (ii) não se opõe ao pedido de apresentação de nova proposta de honorários a ser formulada pelo escritório especializado; (iii) requer a intimação dos credores para ciência do relatório apresentado pela Gestora Judicial; (iv) encampa os entendimentos da Administradora Judicial e pugna para que os pedidos referentes à arrecadação de bens sejam analisados no incidente próprio; (v) opina pela rejeição dos embargos de declaração (fls. 16.477/16.489 e 16.491/16.494); e (vi) requer a intimação da Administradora Judicial acerca das informações prestadas pela Gestora Judicial sobre a atracação de navios no porto. Fls. 17.537/17.541 (Administradora Judicial): Juntada da relação de prepostos. Fl. 17.543 (Barros Filho e Almeida Prado Sociedade de Advogados): Requer a intimação da Administradora Judicial para apresentação da relação de credores atualizada. Fls. 17.548/17.549 (Administradora Judicial): Informa que procedeu com a resposta do ofício encaminhado. É o que importa relatar. 1.Contratação de escritório de advocacia especializado para auxiliar a Gestora Judicial Intime-se a Gestora Judicial para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente ao menos três propostas de escritórios de advocacia, com a descrição do escopo contratual nos termos da manifestação da Administradora Judicial (fls. 17.231/17.248). Ressalto que não há óbice a que uma das propostas seja do escritório atualmente atuante nos autos. 2. Relatório Gestora Judicial (fls. 17.043/17.044) Ciência aos credores, à Administradora Judicial e ao Ministério Público acerca do relatório de avaliação do ativo minerário apresentado pela Gestora Judicial. 3. Cessões de Créditos Por não vislumbrar irregularidades, homologo as cessões de créditos relatadas às fls. 16.465/16.467, 16.708/16.713, 18.642/18.647, 16.988/16.993, 17.103/17.108 e 17.091/17.096. No mais, intimem-se Jurema Prestação de Serviços Administrativos Ltda. para que proceda à regularização da assinatura do termo de cessão de fls. 15.671/15.673, bem como Okno I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados para que preste esclarecimentos acerca do termo de cessão de fls. 17.097/17.102 e apresente o termo aditado referente ao crédito de Fábio dos Reis Pereira. Prazo: 05 dias. 4. Expedição de carta de arrematação (Fl. 17.063) Considerando a existência do incidente nº 0003562-71.2024.8.26.0100, instaurado para deliberar sobre a arrecadação e a alienação de bens da Massa Falida, determino que o peticionante formule o pedido de expedição da carta de arrematação no bojo do referido incidente, a fim de evitar tumulto processual nestes autos. 5. Embargos de declaração (fls. 16.477/16.489) Às fls. 16.477/16.489, a Falida opôs embargos de declaração em face da decisão de fls. 15.926/15.935, sob alegação de omissão, ao argumento de que, embora tenha sido homologado o Plano de Negócios Atualizado da Gestora Judicial, não houve enfrentamento específico acerca da existência de recuperação judicial suspensiva da Buritirama. É o que importa relatar. Recebo os embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento, por não vislumbrar a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil (obscuridade, contradição, omissão e erro material). A decisão embargada homologou o Plano de Negócios Atualizado da Gestora Judicial, com o objetivo de assegurar a continuidade operacional das atividades da Falida. O presente processo não é de recuperação judicial, mas de falência. Eventual recurso interposto pela Falida, sem efeito suspensivo, não altera este fato. Portanto, não há vício conforme alegado, permanecendo a decisão tal como fora lançada. 6. Embargos de declaração (fls. 16.491/16.494) Às fls. 16.491/16.494, Engelberg opôs embargos de declaração em face da decisão de fls. 15.926/15.935, ao argumento de que teria havido omissão quanto à necessidade de atualização da proposta de rateio constante das fls. 14.627/14.634 e 14.691/14.695. Às fls. 17.231/17.248, a Administradora Judicial esclareceu que a proposta de rateio então apresentada considerou todas as atualizações decorrentes das decisões judiciais proferidas até 08/07/2025, ao passo que a decisão que determinou a inclusão do crédito da embargante foi proferida apenas em 31/07/2025. Ressaltou, ainda, que o crédito da embargante já se encontra devidamente contemplado na proposta de rateio juntada às fls. 16.499/16.526. É o que importa relatar. Decido. Recebo os embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento, por não vislumbrar a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Com efeito, inexiste omissão na decisão embargada, uma vez que a proposta de rateio então vigente refletia corretamente o estado do processo à época de sua apresentação, não sendo possível exigir a consideração de decisão judicial posteriormente proferida. Ademais, conforme devidamente esclarecido pela Administradora Judicial, o crédito da embargante já foi incluído em proposta de rateio superveniente, o que afasta qualquer prejuízo concreto. 7. Atracação prioritária dos navios no Porto de Vila do Conde Às fls. 17.334/17.336, a Gestora Judicial informou que não há atividades desenvolvidas pela Massa Falida no Porto de Vila do Conde, bem como que inexiste decisão judicial determinando a priorização do embarque de cargas provenientes da mina da Buritirama naquele porto. Esclareceu, ainda, que a decisão de fl. 14.750 limitou-se a determinar a liberação das cargas que se encontravam na iminência de embarque, em razão da suspensão irregular do CNPJ da Massa Falida. Diante disso, não há que se falar em decisão que tenha determinado a priorização do embarque de cargas provenientes da mina da Buritirama no referido porto, mas apenas em decisão com força de ofício que autorizou, de forma pontual, a liberação das cargas já prestes a serem embarcadas, até a regularização do CNPJ da Massa Falida perante a Receita Federal. Esta decisão vale como ofício e deverá ser encaminhada pelos interessados aos responsáveis pela operação no Porto de Vila do Conde. Ciência ao SINDAMPA. Publique-se. Advogados(s): Ana Carolina Passos Ferreira (OAB 462113/SP), Gabriel de Queiroz Colares (OAB 30066/PA), Francisco de Sousa Pereira Junior (OAB 21006/PA), Leonardo Mendes Malta de Souza (OAB 146675/MG), Rodrigo Diogo Silva (OAB 59460/GO), Giovana Gobbo Verona (OAB 459875/SP), Isaac Newton Viana Pereira (OAB 18907/MA), Paulo Henrique da Silva Brito (OAB 25519/PA), Jose Carlos Espirito Santo Sardinha Junior (OAB 15415B/PA), EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), RAPHAELL LEMES BRAZ (OAB 24451B/PA), Gustavo Alberto Rocha de Azevedo Branco (OAB 27535/MG), Gabriel Penna Gomes (OAB 448995/SP), Kerolen Renata da Silva Lima (OAB 488592/SP), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), João Paulo de Almeida Couto Alves Segundo (OAB 21381/PA), Stefanie de Carvalho Avelino dos Santos (OAB 491883/SP), Maria Carolina Bulk Pacheco (OAB 491910/SP), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), Servio Tulio Macedo Estacio (OAB 30261/PA), Ludimila da Costa Dias Gomes (OAB 65987/GO), Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), Rubens Moraes Junior (OAB 10213/PA), Ivan Luna de Sousa Junior (OAB 33561/PA), Ivan Ricardo Garisio Sartori (OAB 56632/SP), LUCIANO ALMEIDA (OAB 51622/RS), STURZENEGGER E CAVALCANTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9479/SP), RODOLFO MEIRA ROESSING (OAB 12719/PA), Wilson Martins (OAB 19893B/PA), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Beatriz Alvares Romero (OAB 425101/SP), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), Marcela Varjão Guimarães Cavalcanti (OAB 506110/SP), Renan Soares Cortazio (OAB 416988/SP), Marli Siqueira Fronchetti (OAB 10065/PA), Giulia Maria Zoffoli (OAB 444023/SP), Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), Cesar Henrique Santos Pires Filho (OAB 8470/MA), Vanessa de Barros Bevilaqua Rezende (OAB 163556/RJ), Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP), Laura Rocha Teixeira (OAB 445866/SP), Maisa Mesquita de Almeida (OAB 19150/PA), Beatriz Correia Santana Almeida (OAB 441483/SP), Hamid Charaf Bdine Junior (OAB 82333/SP), Henrique Del Vecchio Rodrigues (OAB 440083/SP), Hallaf Andrade de Couto (OAB 439824/SP), Aline Marques de Oliveira (OAB 438871/SP), Rômulo Oliveira da Silva (OAB 10801/PA), Evandro Nunes Araujo (OAB 18233-B/PA), Marcos Luiz Alves de Melo (OAB 8965/PA), Luís Gonzaga Andrade Cavalcante (OAB 11122/PA), Mauricio Cordenonzi (OAB 2223/TO), Rodrigo Albuquerque Botelho da Costa (OAB 19463/PA), Yana Lia Rocha Duarte (OAB 35971/PA), Eran Paulo Rodrigues (OAB 35952/PA), Luiz Felipe Zouain Finamore Simoni (OAB 9068/ES), Beatriz Soares Neris (OAB 33812/PA), Gabriella Schmidt Silveira (OAB 23334/PA), Gabrielle Rodrigues de Souza (OAB 38402/PA), Rafael Lucas Gonçalves dos Santos (OAB 520934/SP), Carice Miranda de Oliveira (OAB 13207/PA), Jose Rodrigues Nascimento Macedo (OAB 37266/PA), ANDRÉ EDUARDO EPIFÂNIO DA SILVA SOUSA (OAB 41211/PA), HELENA LÚCIA KLAUTAU BONATELLI (OAB 13192/PA), Eliane de Fátima Chaves Moussallem (OAB 6886/PA), Gilbson Ende dos Santos Santis (OAB 27433A/PA), Jaqueline Trentin (OAB 24843/PA), Thaiz Dias Borges Martins (OAB 16958/PA), Louranny Lua Oliveira Pinheiro Silva (OAB 36442/PA), Pamula Batista Costa Miranda (OAB 32915/PA), Adriana Ramos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16347/PA), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Gustavo Mauro Nobre (OAB 12976/ES), Murilo Campos Mizzerani (OAB 31335/PA), Luana Monteiro Rodrigues (OAB 15617/PA), Rafael Ávila Finato (OAB 33235/O/MT), Dennis Cincinatus (OAB 114111/RJ), João Humberto de Rezende Toledo (OAB 24348/GO), Iane Cambraia Dias (OAB 202713/MG), Gustavo Mauro Nobre (OAB 215256/RJ), Julia Lopes Moreira (OAB 33712/PA), Helena Lúcia Klautau Bonatelli (OAB 500584/SP), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Cláudio Rêgo Carvalho (OAB 113731/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Renata Oliveira 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Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia (OAB 220781/SP), Joice de Aguiar Ruza (OAB 220735/SP), João Edson da Silva Gonçalves Dantas (OAB 219715/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Luiz Alberto da Silva Polo (OAB 271786/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Hélio Ferraz de Oliveira (OAB 285671/SP), Liv Machado Fallet (OAB 285436/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Robson Souza Prado (OAB 267748/SP), Florence Cronemberger Haret Drago (OAB 257376/SP), Eduardo Rocha de Abreu Sodré Carvalho (OAB 256893/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Eliane Cristina Carvalho (OAB 163004/SP), Fabian Mori Sperli (OAB 162161/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Marcio de Souza Polto (OAB 144384/SP), Atali Silvia Martins (OAB 131502/SP), Jose Luiz Ragazzi (OAB 124595/SP), Danielle Djouki (OAB 123348/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Rafael Ayub Chucri (OAB 211849/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB 210110/SP), Giuliana Bonanno Schunck (OAB 207046/SP), Rafael Carlos Pelegrini Silva (OAB 203723/SP), Marcelo Levy Garisio Sartori (OAB 198638/SP), Marcus Vinícius Moura de Oliveira (OAB 192279/SP), Lillian Castilho Menini (OAB 173295/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Gledson Marques de Campos (OAB 174310/SP), Paulo Humberto Carbone (OAB 174126/SP), JULIANA LAMBERTUCCI (OAB 70901/PR), Filipe de Castro Guimarães (OAB 464597/SP), Mariana Soares de Andrade (OAB 367771/SP), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 94122/RJ), Irina Carvalho Soares Santarossa (OAB 365867/SP), Gisele dos Reis Marcelino (OAB 365742/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Carlos Frederico Guerra Andrade (OAB 369344/SP), LUIZ JOSÉ FINAMORE SIMONI (OAB 1507/ES), Mariana de Moraes Torggler (OAB 358787/SP), Luiz Fernando Blumenthal Pardell (OAB 357323/SP), Flavio Galdino (OAB 256441A/SP), Thiago Fonsêca Vieira de Rezende (OAB 10866/ES), Daniel Rodrigues Cruz (OAB 12915/PA), Fabiana Maria de Moraes (OAB 390176/SP), OSÓRIO DANTAS DE SOUSA NETO (OAB 23053/PA), Cleiton Rodrigues de Souza (OAB 403117/SP), Pedro Madureira de Pinho (OAB 156853/RJ), Rondineli Ferreira Pinto (OAB 10389/PA), Bassam Nogueira Barboza Ferdinian (OAB 394722/SP), Hamid Charaf Bdine Neto (OAB 374616/SP), Rebecca Gonçalves Fresneda Sartori (OAB 387381/SP), Fabricio Cunha de Almeida (OAB 144640/RJ), Markos Wendell Carvalho Rodrigues (OAB 112676/MG), DIEGO MENEZES SOARES (OAB 10021/MA), Dhaiany Pauline Alves dos Santos (OAB 379752/SP), CLAUDIA FERRAZ DE MOURA (OAB 82242/MG), Sergio Eduardo Ávila Batista (OAB 56674/MG), Kamila Aparecida Paiva de Menezes Whelehan (OAB 325515/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ), Bruna Bruno Processi (OAB 324099/SP), Flávia Moller David de Araujo (OAB 315282/SP), Wadson Veloso Silva (OAB 313724/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), Gustavo José Mendes Tepedino (OAB 305517/SP), Milena Donato Oliva (OAB 305520/SP), Joao Henrique Conte Ramalho (OAB 304900/SP), Danilo Palinkas Anzelotti (OAB 302986/SP), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Fabiana Simões Martins (OAB 365171/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 508183/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO (OAB 60793/PR), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), DEBORAH GONZALEZ DAHER (OAB 147601/RJ), Roney Ferreira de Oliveira (OAB 12442/PA), Felipe Belusso (OAB 13331/PA), Semari Akoquati França (OAB 12232/PA), Fabiano Salim (OAB 333004/SP), Bruno Marques Bensal (OAB 328942/SP) |
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42824159-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2025 10:30 |
| 15/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 17543 até as folhas 17559. Nada Mais. |
| 15/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 16.994/16.999: última decisão. Fls. 17.001/17.002 (Candido Martins Sociedade de Advogados): Apresentação de dados bancários. Fl. 17.036 (Magliore Watanabe Figueira Sociedade de Advogados), 17.056/17.057 (Gustavo Tepedino Advogados), 17.075 (Sturzenegger e Cavalcante Advogados Associados), 17.081 (Citbank N.A), 17.325 (Lopes Pinto, Nagasse Advogados Associados): Manifestações por meio das quais informam que encaminharam, administrativamente, à Administradora Judicial pedido de retificação do Quadro Geral de Credores. Fls. 17.040/17.042 (Administradora Judicial): Manifestação por meio da qual (i) apresenta observações quanto à contratação de escritório especializado para auxiliar a Gestora Judicial; e (ii) requer a intimação da Sociedade de Advogados Padis Mattar para apresentação de nova proposta de honorários, ajustada às observações consignadas. Fls. 17.043/17.044 (Gestora Judicial): Manifestação por meio da qual apresenta relatório com o detalhamento do estágio atual do processo de avaliação do ativo minerário e informa que a previsão de conclusão é até o final de abril de 2026. Fls. 17.053/17.054 (Okno I Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados): Manifestação por meio da qual (i) pugna pela desconsideração do termo de cessão de fls. 15.326/15.329; e (ii) esclarece erro material quanto à cessão de crédito firmada com Fábio dos Reis Pereira. Fls. 17.058/17.060 (Banco ABC Brasil S.A): Requerimento de retificação do QGC. Fls. 17.061/17.062 (Associação de Advogados da Finep AAF): Manifestação por meio da qual (i) informa que encaminhará seus dados bancários diretamente à Administradora Judicial; e (ii) ressalta que o valor excedente do crédito permanece pendente de definição quanto à classificação, em razão de agravo de instrumento interposto. Fl. 17.063 (Weuler Dias Macedo de Souza): Requer a expedição e carta de arrematação. Fls. 17.066/17.074 (Banco Santander Brasil S.A): Manifestação por meio da qual opina pela rejeição dos embargos de declaração opostos pela Falida (fls. 16477/16489). Fls. 17.089/17.090, 17.227/17.230, 17.394/17.395 (Okno I Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados): Manifestação por meio da qual noticia cessões de créditos. Fls. 17.231/17.248 (Administradora Judicial): Manifestação por meio da qual (i) apresenta esclarecimentos gerais; (ii) pugna pela rejeição dos embargos de declaração opostos (fls. 16.477/16.489 e 16.491/16.494), por ausência das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC; (iii) opina pela intimação dos credores para ciência do relatório de fls. 17.043/17.051; (iv) reitera o pedido de intimação do escritório de advocacia especializado para apresentação de nova proposta de honorários; (v) opina pela homologação das cessões de crédito de fls. 16.465/16.467, 16.708/16.713, 18.642/18.647, 16.988/16.993, 17.103/17.108 e 17.091/17.096; (vi) requer a intimação da peticionante Jurema Prestação de Serviços Administrativos Ltda. para regularizar a assinatura do termo de cessão de fls. 15.671/15.673; (vii) requer a intimação da peticionante Okno I Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados para esclarecer o termo de cessão de fls. 17.097/17.102 e apresentar o termo aditado referente ao crédito de Fábio dos Reis Pereira; e (viii) sustenta que os pedidos relativos à arrematação devem ser formulados no incidente nº 0003562-71.2024.8.26.0100, destinado à arrecadação e alienação de bens. Fls. 17.334/17.336 (Gestora Judicial): Manifestação por meio da qual informa que não há atividades desenvolvidas pela Massa Falida no Porto de Vila do Conde e que inexiste decisão determinando a priorização do embarque de cargas provenientes da mina da Buritirama naquele porto. Fl. 17.376 (SINDAMPA): Exara ciência dos esclarecimentos prestados pela Administradora Judicial e pela Gestora Judicial quanto à atracação prioritária dos navios no Porto de Vila do Conde. Fls. 17.380/17.381 (Leiloeiro): Manifestação por meio da qual informa as datas para a realização do leilão do título patrimonial do Club Athletico Paulistano da executada Maria Zilda Oliveira de Araújo. Fl. 17.383 (Pachego, Gomes e Guimarães): Pedido de exclusão do cadastro processual. Fls. 17.386/17.393 (Ministério Público): Manifestação por meio da qual (i) exara ciência do processado; (ii) não se opõe ao pedido de apresentação de nova proposta de honorários a ser formulada pelo escritório especializado; (iii) requer a intimação dos credores para ciência do relatório apresentado pela Gestora Judicial; (iv) encampa os entendimentos da Administradora Judicial e pugna para que os pedidos referentes à arrecadação de bens sejam analisados no incidente próprio; (v) opina pela rejeição dos embargos de declaração (fls. 16.477/16.489 e 16.491/16.494); e (vi) requer a intimação da Administradora Judicial acerca das informações prestadas pela Gestora Judicial sobre a atracação de navios no porto. Fls. 17.537/17.541 (Administradora Judicial): Juntada da relação de prepostos. Fl. 17.543 (Barros Filho e Almeida Prado Sociedade de Advogados): Requer a intimação da Administradora Judicial para apresentação da relação de credores atualizada. Fls. 17.548/17.549 (Administradora Judicial): Informa que procedeu com a resposta do ofício encaminhado. É o que importa relatar. 1.Contratação de escritório de advocacia especializado para auxiliar a Gestora Judicial Intime-se a Gestora Judicial para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente ao menos três propostas de escritórios de advocacia, com a descrição do escopo contratual nos termos da manifestação da Administradora Judicial (fls. 17.231/17.248). Ressalto que não há óbice a que uma das propostas seja do escritório atualmente atuante nos autos. 2. Relatório Gestora Judicial (fls. 17.043/17.044) Ciência aos credores, à Administradora Judicial e ao Ministério Público acerca do relatório de avaliação do ativo minerário apresentado pela Gestora Judicial. 3. Cessões de Créditos Por não vislumbrar irregularidades, homologo as cessões de créditos relatadas às fls. 16.465/16.467, 16.708/16.713, 18.642/18.647, 16.988/16.993, 17.103/17.108 e 17.091/17.096. No mais, intimem-se Jurema Prestação de Serviços Administrativos Ltda. para que proceda à regularização da assinatura do termo de cessão de fls. 15.671/15.673, bem como Okno I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados para que preste esclarecimentos acerca do termo de cessão de fls. 17.097/17.102 e apresente o termo aditado referente ao crédito de Fábio dos Reis Pereira. Prazo: 05 dias. 4. Expedição de carta de arrematação (Fl. 17.063) Considerando a existência do incidente nº 0003562-71.2024.8.26.0100, instaurado para deliberar sobre a arrecadação e a alienação de bens da Massa Falida, determino que o peticionante formule o pedido de expedição da carta de arrematação no bojo do referido incidente, a fim de evitar tumulto processual nestes autos. 5. Embargos de declaração (fls. 16.477/16.489) Às fls. 16.477/16.489, a Falida opôs embargos de declaração em face da decisão de fls. 15.926/15.935, sob alegação de omissão, ao argumento de que, embora tenha sido homologado o Plano de Negócios Atualizado da Gestora Judicial, não houve enfrentamento específico acerca da existência de recuperação judicial suspensiva da Buritirama. É o que importa relatar. Recebo os embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento, por não vislumbrar a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil (obscuridade, contradição, omissão e erro material). A decisão embargada homologou o Plano de Negócios Atualizado da Gestora Judicial, com o objetivo de assegurar a continuidade operacional das atividades da Falida. O presente processo não é de recuperação judicial, mas de falência. Eventual recurso interposto pela Falida, sem efeito suspensivo, não altera este fato. Portanto, não há vício conforme alegado, permanecendo a decisão tal como fora lançada. 6. Embargos de declaração (fls. 16.491/16.494) Às fls. 16.491/16.494, Engelberg opôs embargos de declaração em face da decisão de fls. 15.926/15.935, ao argumento de que teria havido omissão quanto à necessidade de atualização da proposta de rateio constante das fls. 14.627/14.634 e 14.691/14.695. Às fls. 17.231/17.248, a Administradora Judicial esclareceu que a proposta de rateio então apresentada considerou todas as atualizações decorrentes das decisões judiciais proferidas até 08/07/2025, ao passo que a decisão que determinou a inclusão do crédito da embargante foi proferida apenas em 31/07/2025. Ressaltou, ainda, que o crédito da embargante já se encontra devidamente contemplado na proposta de rateio juntada às fls. 16.499/16.526. É o que importa relatar. Decido. Recebo os embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento, por não vislumbrar a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Com efeito, inexiste omissão na decisão embargada, uma vez que a proposta de rateio então vigente refletia corretamente o estado do processo à época de sua apresentação, não sendo possível exigir a consideração de decisão judicial posteriormente proferida. Ademais, conforme devidamente esclarecido pela Administradora Judicial, o crédito da embargante já foi incluído em proposta de rateio superveniente, o que afasta qualquer prejuízo concreto. 7. Atracação prioritária dos navios no Porto de Vila do Conde Às fls. 17.334/17.336, a Gestora Judicial informou que não há atividades desenvolvidas pela Massa Falida no Porto de Vila do Conde, bem como que inexiste decisão judicial determinando a priorização do embarque de cargas provenientes da mina da Buritirama naquele porto. Esclareceu, ainda, que a decisão de fl. 14.750 limitou-se a determinar a liberação das cargas que se encontravam na iminência de embarque, em razão da suspensão irregular do CNPJ da Massa Falida. Diante disso, não há que se falar em decisão que tenha determinado a priorização do embarque de cargas provenientes da mina da Buritirama no referido porto, mas apenas em decisão com força de ofício que autorizou, de forma pontual, a liberação das cargas já prestes a serem embarcadas, até a regularização do CNPJ da Massa Falida perante a Receita Federal. Esta decisão vale como ofício e deverá ser encaminhada pelos interessados aos responsáveis pela operação no Porto de Vila do Conde. Ciência ao SINDAMPA. Publique-se. |
| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42799250-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/12/2025 14:59 |
| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42796187-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/12/2025 10:18 |
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42787102-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2025 09:08 |
| 10/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 17386 até as folhas 17541. Nada Mais. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42777635-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/12/2025 19:28 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42757693-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2025 16:26 |
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70119359-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/12/2025 15:56 |
| 05/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 17383 até as folhas 17384. Nada Mais. |
| 04/12/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42751293-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 04/12/2025 18:56 |
| 04/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 17376 até as folhas 17381. Nada Mais. |
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42746374-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/12/2025 13:06 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 5549/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 5549/2025 Teor do ato: Nota Cartorária ao Administrador Judicial: Ciência do ofício de fls. supra. Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Diogo Pacheco Gomes (OAB 475556/SP), Alan Ferreira Gomes (OAB 475555/SP), Denise de Castro Santos (OAB 404043/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Francisco de Sousa Pereira Junior (OAB 21006/PA), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42735593-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2025 11:14 |
| 02/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota Cartorária ao Administrador Judicial: Ciência do ofício de fls. supra. |
| 02/12/2025 |
Ofício Juntado
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| 02/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/12/2025 |
Documento Juntado
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| 02/12/2025 |
Documento Juntado
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| 02/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/12/2025 |
Documento Juntado
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| 02/12/2025 |
Documento Juntado
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| 02/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 5474/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 5474/2025 Teor do ato: Nota Cartorária a SINDAMPA: manifeste-se nos termos do item 6 da r. Decisão de fls. 16994/16999. Ainda mais, regularize a representação processual com procuração devidamente assinada e atualizada. (Advogada: HELENA LÚCIA KLAUTAU BONATELLI - OAB: 13192/PA.) Advogados(s): Jose Carlos Espirito Santo Sardinha Junior (OAB 15415B/PA), Leonardo Mendes Malta de Souza (OAB 146675/MG), Rodrigo Diogo Silva (OAB 59460/GO), Giovana Gobbo Verona (OAB 459875/SP), Ana Carolina Passos Ferreira (OAB 462113/SP), Paulo Henrique da Silva Brito (OAB 25519/PA), Francisco de Sousa Pereira Junior (OAB 21006/PA), EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), RAPHAELL LEMES BRAZ (OAB 24451B/PA), Gustavo Alberto Rocha de Azevedo Branco (OAB 27535/MG), Gabriel Penna Gomes (OAB 448995/SP), Marli Siqueira Fronchetti (OAB 10065/PA), Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), Servio Tulio Macedo Estacio (OAB 30261/PA), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), João Paulo de Almeida Couto Alves Segundo (OAB 21381/PA), Kerolen Renata da Silva Lima (OAB 488592/SP), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), Gabriel de Queiroz Colares (OAB 30066/PA), Ludimila da Costa Dias Gomes (OAB 65987/GO), Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), Rubens Moraes Junior (OAB 10213/PA), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), Isaac Newton Viana Pereira (OAB 18907/MA), Ivan Luna de Sousa Junior (OAB 33561/PA), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), RODOLFO MEIRA ROESSING (OAB 12719/PA), Wilson Martins (OAB 19893B/PA), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Ivan Ricardo Garisio Sartori (OAB 56632/SP), Beatriz Alvares Romero (OAB 425101/SP), STURZENEGGER E CAVALCANTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9479/SP), Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), Marcela Varjão Guimarães Cavalcanti (OAB 506110/SP), Renan Soares Cortazio (OAB 416988/SP), Rômulo Oliveira da Silva (OAB 10801/PA), JULIANA LAMBERTUCCI (OAB 70901/PR), Cesar Henrique Santos Pires Filho (OAB 8470/MA), Beatriz Correia Santana Almeida (OAB 441483/SP), Vanessa de Barros Bevilaqua Rezende (OAB 163556/RJ), Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP), Laura Rocha Teixeira (OAB 445866/SP), Giulia Maria Zoffoli (OAB 444023/SP), LUCIANO ALMEIDA (OAB 51622/RS), Hamid Charaf Bdine Junior (OAB 82333/SP), Henrique Del Vecchio Rodrigues (OAB 440083/SP), Aline Marques de Oliveira (OAB 438871/SP), Maisa Mesquita de Almeida (OAB 19150/PA), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Denise de Castro Santos (OAB 404043/SP), Luiz Felipe Zouain Finamore Simoni (OAB 9068/ES), Luís Gonzaga Andrade Cavalcante (OAB 11122/PA), Mauricio Cordenonzi (OAB 2223/TO), Rodrigo Albuquerque Botelho da Costa (OAB 19463/PA), Yana Lia Rocha Duarte (OAB 35971/PA), Evandro Nunes Araujo (OAB 18233-B/PA), Marcos Luiz Alves de Melo (OAB 8965/PA), Beatriz Soares Neris (OAB 33812/PA), Gabriella Schmidt Silveira (OAB 23334/PA), Gabrielle Rodrigues de Souza (OAB 38402/PA), Rafael Lucas Gonçalves dos Santos (OAB 520934/SP), Carice Miranda de Oliveira (OAB 13207/PA), Renata Oliveira Pires (OAB 13568B/PA), Louranny Lua Oliveira Pinheiro Silva (OAB 36442/PA), HELENA LÚCIA KLAUTAU BONATELLI (OAB 13192/PA), Eliane de Fátima Chaves Moussallem (OAB 6886/PA), Gilbson Ende dos Santos Santis (OAB 27433A/PA), Jaqueline Trentin (OAB 24843/PA), Jose Rodrigues Nascimento Macedo (OAB 37266/PA), Eran Paulo Rodrigues (OAB 35952/PA), Pamula Batista Costa Miranda (OAB 32915/PA), Adriana Ramos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16347/PA), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Gustavo Mauro Nobre (OAB 12976/ES), Thaiz Dias Borges Martins (OAB 16958/PA), Murilo Campos Mizzerani (OAB 31335/PA), Luana Monteiro Rodrigues (OAB 15617/PA), Rafael Ávila Finato (OAB 33235/O/MT), Dennis Cincinatus (OAB 114111/RJ), João Humberto de Rezende Toledo (OAB 24348/GO), Iane Cambraia Dias (OAB 202713/MG), Gustavo Mauro Nobre (OAB 215256/RJ), Julia Lopes Moreira (OAB 33712/PA), Helena Lúcia Klautau Bonatelli (OAB 500584/SP), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Cláudio Rêgo Carvalho (OAB 113731/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Mateus Giovani Lavarda de Freitas (OAB 32473/MT), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Harisson de Menezes Mendes Leal (OAB 31006/PA), Luiz Fernando Galiza Cardoso (OAB 018325/PA), Luana Moreira Santos da Costa (OAB 27106/MT), Elton Ferreira de Souza (OAB 166151/MG), Bruno Reis Finamore Simoni (OAB 5850/ES), Thaiane da Silva Azevedo (OAB 33423/PA), CRISTIANE CADE COELHO SOARES (OAB 10780B/PA), Raphael Charone Loureiro (OAB 012341/PA), Matheus Rodrigues de Souza (OAB 33833/PA), Alberto Trecco Neto (OAB 105467/SP), Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), João Guimaro de Carvalho Filho (OAB 250041/SP), Bruna Lynch Salgado (OAB 249920/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Luis Henrique Prates da Fonseca Borghi (OAB 248540/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia (OAB 220781/SP), Joice de Aguiar Ruza (OAB 220735/SP), João Edson da Silva Gonçalves Dantas (OAB 219715/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Rafael Ayub Chucri (OAB 211849/SP), Robson Souza Prado (OAB 267748/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Hélio Ferraz de Oliveira (OAB 285671/SP), Liv Machado Fallet (OAB 285436/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Luiz Alberto da Silva Polo (OAB 271786/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Florence Cronemberger Haret Drago (OAB 257376/SP), Eduardo Rocha de Abreu Sodré Carvalho (OAB 256893/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Eliane Cristina Carvalho (OAB 163004/SP), Fabian Mori Sperli (OAB 162161/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Marcio de Souza Polto (OAB 144384/SP), Atali Silvia Martins (OAB 131502/SP), Jose Luiz Ragazzi (OAB 124595/SP), Danielle Djouki (OAB 123348/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB 210110/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Giuliana Bonanno Schunck (OAB 207046/SP), Rafael Carlos Pelegrini Silva (OAB 203723/SP), Marcelo Levy Garisio Sartori (OAB 198638/SP), Marcus Vinícius Moura de Oliveira (OAB 192279/SP), Lillian Castilho Menini (OAB 173295/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Gledson Marques de Campos (OAB 174310/SP), Paulo Humberto Carbone (OAB 174126/SP), OSÓRIO DANTAS DE SOUSA NETO (OAB 23053/PA), LUIZ JOSÉ FINAMORE SIMONI (OAB 1507/ES), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 94122/RJ), Irina Carvalho Soares Santarossa (OAB 365867/SP), Gisele dos Reis Marcelino (OAB 365742/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Filipe de Castro Guimarães (OAB 464597/SP), Mariana Soares de Andrade (OAB 367771/SP), Mariana de Moraes Torggler (OAB 358787/SP), Luiz Fernando Blumenthal Pardell (OAB 357323/SP), Flavio Galdino (OAB 256441A/SP), Thiago Fonsêca Vieira de Rezende (OAB 10866/ES), Daniel Rodrigues Cruz (OAB 12915/PA), Fabiana Simões Martins (OAB 365171/SP), Rebecca Gonçalves Fresneda Sartori (OAB 387381/SP), Cleiton Rodrigues de Souza (OAB 403117/SP), Pedro Madureira de Pinho (OAB 156853/RJ), Rondineli Ferreira Pinto (OAB 10389/PA), Bassam Nogueira Barboza Ferdinian (OAB 394722/SP), Fabiana Maria de Moraes (OAB 390176/SP), Carlos Frederico Guerra Andrade (OAB 369344/SP), Fabricio Cunha de Almeida (OAB 144640/RJ), Markos Wendell Carvalho Rodrigues (OAB 112676/MG), DIEGO MENEZES SOARES (OAB 10021/MA), Dhaiany Pauline Alves dos Santos (OAB 379752/SP), Hamid Charaf Bdine Neto (OAB 374616/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Gustavo José Mendes Tepedino (OAB 305517/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ), Bruna Bruno Processi (OAB 324099/SP), Flávia Moller David de Araujo (OAB 315282/SP), Wadson Veloso Silva (OAB 313724/SP), Sergio Eduardo Ávila Batista (OAB 56674/MG), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), Milena Donato Oliva (OAB 305520/SP), Joao Henrique Conte Ramalho (OAB 304900/SP), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Diogo Pacheco Gomes (OAB 475556/SP), CLAUDIA FERRAZ DE MOURA (OAB 82242/MG), Alan Ferreira Gomes (OAB 475555/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 508183/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO (OAB 60793/PR), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), DEBORAH GONZALEZ DAHER (OAB 147601/RJ), Roney Ferreira de Oliveira (OAB 12442/PA), Felipe Belusso (OAB 13331/PA), Semari Akoquati França (OAB 12232/PA), Fabiano Salim (OAB 333004/SP), Bruno Marques Bensal (OAB 328942/SP) |
| 27/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 17227 até as folhas 17336. Nada Mais. |
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42696921-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 22:58 |
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42696261-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 19:48 |
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42695923-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/11/2025 18:57 |
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42692508-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2025 15:16 |
| 26/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 17087 até as folhas 17224. Nada Mais. |
| 26/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota Cartorária a SINDAMPA: manifeste-se nos termos do item 6 da r. Decisão de fls. 16994/16999. Ainda mais, regularize a representação processual com procuração devidamente assinada e atualizada. (Advogada: HELENA LÚCIA KLAUTAU BONATELLI - OAB: 13192/PA.) |
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42684542-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2025 16:42 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 17053 até as folhas 17080. Nada Mais. |
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42672817-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2025 15:07 |
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42671457-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2025 13:40 |
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42670700-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2025 12:32 |
| 22/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42666779-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2025 10:28 |
| 21/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42664849-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2025 14:53 |
| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42660762-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2025 18:44 |
| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42660733-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2025 18:41 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi ao envio eletrônico do(s) ofício(s) de informações ao e-mail do Gabinete do Relator, Desembargador Jorge Quadros, referente(s) ao Conflito de Competência nº 2003658-27.2025.8.26.0000, em trâmite perante a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.Nada Mais. São Paulo, 13 de novembro de 2025. Eu, YASMIN LOPES DE SOUZA, Assistente Judiciário. |
| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42654848-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/11/2025 11:42 |
| 18/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 17001 até as folhas 17051. Nada Mais. |
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42642024-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 20:27 |
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42640212-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/11/2025 17:39 |
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42634641-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 12:14 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 5317/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 5317/2025 Teor do ato: É o que importa relatar. Decido. 1. Cessões de crédito Por não vislumbrar irregularidades, homologo as cessões de créditos relatadas às fls. 15.285/15.286; 15329-15330; 15.375/15.376; 15414-15451; 15.447/15.448; 15.492/15.493, 16.344/16.363 (retificado pelas fls. 16.367/16.381), nos termos do parecer da Administradora Judicial (fls. 16.499/16.514). No mais, intimem-se os cessionários das cessões constantes às fls. 15329/15330, 15.414/15.415, 15.646/15.647, 16.384/16.385 e 16.876 - 16877 , para que, no prazo de 5 dias, se manifestem. 2. Apresentação de dados bancários (fls. 16.382, 16.468/16.469 e 16.540/16.541) Ciência à Administradora Judicial. Os dados bancários deverão ser encaminhados exclusivamente ao e-mail buritirama@laspro.com.br, sem necessidade de peticionamento nestes autos. 3. Pedidos de esclarecimentos à Administradora Judicial e retificação de QGC (Fls. 16.471/16.472 e 16.554/16.556) Intime-se a Administradora Judicial para que, no prazo de 5 dias, se manifeste. 4. Embargos de declaração (Fls. 16.477/16.489 e 16.491/16.494) Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a Administradora Judicial. Na sequência, ao Ministério Público. Após, conclusos para deliberação. 5. Pedido de reserva de crédito (fls. 15.362/15.368) Às fls. 15.362/15.368, o credor Wongtschowski Kleiman Advogados requereu a reserva do crédito adicional referente a honorários sucumbenciais, nos termos da decisão proferida pelo juízo da 36ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, nos autos nº 1083507-95.2021.8.26.0100. A Administradora Judicial (fls. 16.499/16.514) e o Ministério Público (fls. 16.722/16.729) não se opuseram à pretensão. Isto posto, defiro o pedido e determino a reserva do crédito, nos termos pretendidos. Intime-se a Administradora Judicial para as anotações pertinentes. 6. Atracação prioritária de navios no Porto de Vila de Conde em Barcarena/PA (fls. 15.824/15.827) Às fls. 16.499/16.514, a Administradora Judicial informou não existir, nestes autos, qualquer decisão que assegure à Falida o direito de atracação prioritária de navios no referido porto e opinou pela intimação da Gestora Geribá. Ciência ao SINDAMPA dos esclarecimentos apresentados. No mais, intime-se a Gestora Geribá para que, no prazo de 5 dias, apresente manifestação e esclarecimentos acerca de: 1- atividades desenvolvidas no Porto de Vila de Conde; 2- A utilização de decisão aparentemente não proferida por este juízo para priorizar a atividade da Buritirama no Porto de Vila de Conde. Após, conclusos para deliberação, com urgência. 7. Requerimentos da Administradora Judicial (fls. 16.499/16.514) Às fls. 16.499/16.514, a Administradora Judicial requereu providências, às quais passo a apreciar. I) Intime-se XP Investimento, para que, no prazo de 10 dias, informe as providências adotadas quanto à alienação das ações da Paranapanema S.A, em cumprimento à decisão de fls. 15.079/15.081, sob pena multa diária de R$ 500.00,00 limitada a R$ 5.000,00; III) Intime-se Iox Special Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados, para que, no prazo de 5 dias, apresente o estatuto social da primeira cessionária. Considerando que a situação que deu ensejo ao primeiro ofício está aparentemente resolvida, deixo de determinar expedição de ofício à Procuradoria da República em São Paulo (PR/SP), nos termos requeridos; e 8. Conta de rateio retificada Às fls. 16.499/16.514, a Administradora Judicial apresentou a conta de rateio retificada, em virtude do julgamento de incidentes. Isto posto, intimem-se os credores para que, no prazo de 5 dias, se manifestem. Anote-se a manifestação do Ministério Público (fls. 16.722/16.729). Após, tornem conclusos para manifestação. No mais, à z. Serventia para que proceda à publicação do edital relativo ao art. 149, §2º da Lei 11.101/2005. Sem prejuízo, os credores da Classe Trabalhista e Restituições, deverão informar seus dados bancários exclusivamente pelo e-mail buritirama@laspro.com.br, sem necessidade de peticionamento nestes autos. 9. Informações em conflito de competência Nesta data, prestei informações no Conflito de Competência nº 2003658-27.2025.8.26.0000 (fl. 16.539). Remetam-se eletronicamente ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. 10. Das providências pendentes de cumprimento À z. Serventia para que expeça o MLE em favor da Administradora Judicial, nos termos da decisão de fls. (15.926/15.935, item 3) e do formulário de fl. 16.515. 11. Do aditivo ao plano de negócios da Geribá Aguarde-se a manifestação da Administradora Judicial, bem como a apresentação da projeção do prazo para entrega dos relatórios finais de avaliação de ativos pela Gestora Judicial. Publique-se. Advogados(s): RAPHAELL LEMES BRAZ (OAB 24451B/PA), Giovana Gobbo Verona (OAB 459875/SP), Ana Carolina Passos Ferreira (OAB 462113/SP), Paulo Henrique da Silva Brito (OAB 25519/PA), Jose Carlos Espirito Santo Sardinha Junior (OAB 15415B/PA), EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), Rodrigo Diogo Silva (OAB 59460/GO), Gustavo Alberto Rocha de Azevedo Branco (OAB 27535/MG), Gabriel Penna Gomes (OAB 448995/SP), Marli Siqueira Fronchetti (OAB 10065/PA), Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), Cesar Henrique Santos Pires Filho (OAB 8470/MA), Vanessa de Barros Bevilaqua Rezende (OAB 163556/RJ), Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), João Paulo de Almeida Couto Alves Segundo (OAB 21381/PA), Kerolen Renata da Silva Lima (OAB 488592/SP), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), Servio Tulio Macedo Estacio (OAB 30261/PA), Ludimila da Costa Dias Gomes (OAB 65987/GO), Leonardo Mendes Malta de Souza (OAB 146675/MG), Rubens Moraes Junior (OAB 10213/PA), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), Isaac Newton Viana Pereira (OAB 18907/MA), Gabriel de Queiroz Colares (OAB 30066/PA), Francisco de Sousa Pereira Junior (OAB 21006/PA), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), Marcela Varjão Guimarães Cavalcanti (OAB 506110/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Ivan Ricardo Garisio Sartori (OAB 56632/SP), Beatriz Alvares Romero (OAB 425101/SP), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), Wilson Martins (OAB 19893B/PA), Renan Soares Cortazio (OAB 416988/SP), Rômulo Oliveira da Silva (OAB 10801/PA), JULIANA LAMBERTUCCI (OAB 70901/PR), Denise de Castro Santos (OAB 404043/SP), OSÓRIO DANTAS DE SOUSA NETO (OAB 23053/PA), Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP), Henrique Del Vecchio Rodrigues (OAB 440083/SP), Laura Rocha Teixeira (OAB 445866/SP), Giulia Maria Zoffoli (OAB 444023/SP), Beatriz Correia Santana Almeida (OAB 441483/SP), Hamid Charaf Bdine Junior (OAB 82333/SP), RODOLFO MEIRA ROESSING (OAB 12719/PA), Aline Marques de Oliveira (OAB 438871/SP), Maisa Mesquita de Almeida (OAB 19150/PA), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), LUCIANO ALMEIDA (OAB 51622/RS), STURZENEGGER E CAVALCANTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9479/SP), Cleiton Rodrigues de Souza (OAB 403117/SP), Beatriz Soares Neris (OAB 33812/PA), Mauricio Cordenonzi (OAB 2223/TO), Rodrigo Albuquerque Botelho da Costa (OAB 19463/PA), Yana Lia Rocha Duarte (OAB 35971/PA), Evandro Nunes Araujo (OAB 18233-B/PA), Luiz Felipe Zouain Finamore Simoni (OAB 9068/ES), Luís Gonzaga Andrade Cavalcante (OAB 11122/PA), Gabriella Schmidt Silveira (OAB 23334/PA), Gabrielle Rodrigues de Souza (OAB 38402/PA), Rafael Lucas Gonçalves dos Santos (OAB 520934/SP), Carice Miranda de Oliveira (OAB 13207/PA), Renata Oliveira Pires (OAB 13568B/PA), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Pamula Batista Costa Miranda (OAB 32915/PA), Gilbson Ende dos Santos Santis (OAB 27433A/PA), Jaqueline Trentin (OAB 24843/PA), Jose Rodrigues Nascimento Macedo (OAB 37266/PA), Louranny Lua Oliveira Pinheiro Silva (OAB 36442/PA), Marcos Luiz Alves de Melo (OAB 8965/PA), Adriana Ramos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16347/PA), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Gustavo Mauro Nobre (OAB 12976/ES), Thaiz Dias Borges Martins (OAB 16958/PA), Eran Paulo Rodrigues (OAB 35952/PA), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Dennis Cincinatus (OAB 114111/RJ), João Humberto de Rezende Toledo (OAB 24348/GO), Iane Cambraia Dias (OAB 202713/MG), Gustavo Mauro Nobre (OAB 215256/RJ), Luana Monteiro Rodrigues (OAB 15617/PA), Rafael Ávila Finato (OAB 33235/O/MT), Cláudio Rêgo Carvalho (OAB 113731/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Murilo Campos Mizzerani (OAB 31335/PA), Ivan Luna de Sousa Junior (OAB 33561/PA), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Bruno Reis Finamore Simoni (OAB 5850/ES), Harisson de Menezes Mendes Leal (OAB 31006/PA), Luiz Fernando Galiza Cardoso (OAB 018325/PA), Luana Moreira Santos da Costa (OAB 27106/MT), Mateus Giovani Lavarda de Freitas (OAB 32473/MT), Julia Lopes Moreira (OAB 33712/PA), Thaiane da Silva Azevedo (OAB 33423/PA), CRISTIANE CADE COELHO SOARES (OAB 10780B/PA), Raphael Charone Loureiro (OAB 012341/PA), Matheus Rodrigues de Souza (OAB 33833/PA), Elton Ferreira de Souza (OAB 166151/MG), Alberto Trecco Neto (OAB 105467/SP), Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), João Guimaro de Carvalho Filho (OAB 250041/SP), Bruna Lynch Salgado (OAB 249920/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Luis Henrique Prates da Fonseca Borghi (OAB 248540/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia (OAB 220781/SP), Joice de Aguiar Ruza (OAB 220735/SP), João Edson da Silva Gonçalves Dantas (OAB 219715/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Rafael Ayub Chucri (OAB 211849/SP), Robson Souza Prado (OAB 267748/SP), Hélio Ferraz de Oliveira (OAB 285671/SP), Liv Machado Fallet (OAB 285436/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Luiz Alberto da Silva Polo (OAB 271786/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Florence Cronemberger Haret Drago (OAB 257376/SP), Eduardo Rocha de Abreu Sodré Carvalho (OAB 256893/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Eliane Cristina Carvalho (OAB 163004/SP), Fabian Mori Sperli (OAB 162161/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Marcio de Souza Polto (OAB 144384/SP), Atali Silvia Martins (OAB 131502/SP), Jose Luiz Ragazzi (OAB 124595/SP), Danielle Djouki (OAB 123348/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB 210110/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Giuliana Bonanno Schunck (OAB 207046/SP), Rafael Carlos Pelegrini Silva (OAB 203723/SP), Marcelo Levy Garisio Sartori (OAB 198638/SP), Marcus Vinícius Moura de Oliveira (OAB 192279/SP), Lillian Castilho Menini (OAB 173295/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Gledson Marques de Campos (OAB 174310/SP), Paulo Humberto Carbone (OAB 174126/SP), Pedro Madureira de Pinho (OAB 156853/RJ), Mariana de Moraes Torggler (OAB 358787/SP), Irina Carvalho Soares Santarossa (OAB 365867/SP), Gisele dos Reis Marcelino (OAB 365742/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Filipe de Castro Guimarães (OAB 464597/SP), LUIZ JOSÉ FINAMORE SIMONI (OAB 1507/ES), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 94122/RJ), Luiz Fernando Blumenthal Pardell (OAB 357323/SP), Flavio Galdino (OAB 256441A/SP), Thiago Fonsêca Vieira de Rezende (OAB 10866/ES), Daniel Rodrigues Cruz (OAB 12915/PA), Fabiana Simões Martins (OAB 365171/SP), Alan Ferreira Gomes (OAB 475555/SP), Fabricio Cunha de Almeida (OAB 144640/RJ), Rondineli Ferreira Pinto (OAB 10389/PA), Bassam Nogueira Barboza Ferdinian (OAB 394722/SP), Fabiana Maria de Moraes (OAB 390176/SP), Rebecca Gonçalves Fresneda Sartori (OAB 387381/SP), Mariana Soares de Andrade (OAB 367771/SP), Markos Wendell Carvalho Rodrigues (OAB 112676/MG), DIEGO MENEZES SOARES (OAB 10021/MA), Dhaiany Pauline Alves dos Santos (OAB 379752/SP), Hamid Charaf Bdine Neto (OAB 374616/SP), Carlos Frederico Guerra Andrade (OAB 369344/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Milena Donato Oliva (OAB 305520/SP), Bruna Bruno Processi (OAB 324099/SP), Flávia Moller David de Araujo (OAB 315282/SP), Wadson Veloso Silva (OAB 313724/SP), Sergio Eduardo Ávila Batista (OAB 56674/MG), Gustavo José Mendes Tepedino (OAB 305517/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ), Joao Henrique Conte Ramalho (OAB 304900/SP), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Diogo Pacheco Gomes (OAB 475556/SP), CLAUDIA FERRAZ DE MOURA (OAB 82242/MG), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Roney Ferreira de Oliveira (OAB 12442/PA), WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO (OAB 60793/PR), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 508183/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), Felipe Belusso (OAB 13331/PA), Semari Akoquati França (OAB 12232/PA), Fabiano Salim (OAB 333004/SP), Bruno Marques Bensal (OAB 328942/SP), DEBORAH GONZALEZ DAHER (OAB 147601/RJ) |
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42616110-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2025 11:44 |
| 12/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 16596 até as folhas 16999. Nada Mais. |
| 12/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
É o que importa relatar. Decido. 1. Cessões de crédito Por não vislumbrar irregularidades, homologo as cessões de créditos relatadas às fls. 15.285/15.286; 15329-15330; 15.375/15.376; 15414-15451; 15.447/15.448; 15.492/15.493, 16.344/16.363 (retificado pelas fls. 16.367/16.381), nos termos do parecer da Administradora Judicial (fls. 16.499/16.514). No mais, intimem-se os cessionários das cessões constantes às fls. 15329/15330, 15.414/15.415, 15.646/15.647, 16.384/16.385 e 16.876 - 16877 , para que, no prazo de 5 dias, se manifestem. 2. Apresentação de dados bancários (fls. 16.382, 16.468/16.469 e 16.540/16.541) Ciência à Administradora Judicial. Os dados bancários deverão ser encaminhados exclusivamente ao e-mail buritirama@laspro.com.br, sem necessidade de peticionamento nestes autos. 3. Pedidos de esclarecimentos à Administradora Judicial e retificação de QGC (Fls. 16.471/16.472 e 16.554/16.556) Intime-se a Administradora Judicial para que, no prazo de 5 dias, se manifeste. 4. Embargos de declaração (Fls. 16.477/16.489 e 16.491/16.494) Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a Administradora Judicial. Na sequência, ao Ministério Público. Após, conclusos para deliberação. 5. Pedido de reserva de crédito (fls. 15.362/15.368) Às fls. 15.362/15.368, o credor Wongtschowski Kleiman Advogados requereu a reserva do crédito adicional referente a honorários sucumbenciais, nos termos da decisão proferida pelo juízo da 36ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, nos autos nº 1083507-95.2021.8.26.0100. A Administradora Judicial (fls. 16.499/16.514) e o Ministério Público (fls. 16.722/16.729) não se opuseram à pretensão. Isto posto, defiro o pedido e determino a reserva do crédito, nos termos pretendidos. Intime-se a Administradora Judicial para as anotações pertinentes. 6. Atracação prioritária de navios no Porto de Vila de Conde em Barcarena/PA (fls. 15.824/15.827) Às fls. 16.499/16.514, a Administradora Judicial informou não existir, nestes autos, qualquer decisão que assegure à Falida o direito de atracação prioritária de navios no referido porto e opinou pela intimação da Gestora Geribá. Ciência ao SINDAMPA dos esclarecimentos apresentados. No mais, intime-se a Gestora Geribá para que, no prazo de 5 dias, apresente manifestação e esclarecimentos acerca de: 1- atividades desenvolvidas no Porto de Vila de Conde; 2- A utilização de decisão aparentemente não proferida por este juízo para priorizar a atividade da Buritirama no Porto de Vila de Conde. Após, conclusos para deliberação, com urgência. 7. Requerimentos da Administradora Judicial (fls. 16.499/16.514) Às fls. 16.499/16.514, a Administradora Judicial requereu providências, às quais passo a apreciar. I) Intime-se XP Investimento, para que, no prazo de 10 dias, informe as providências adotadas quanto à alienação das ações da Paranapanema S.A, em cumprimento à decisão de fls. 15.079/15.081, sob pena multa diária de R$ 500.00,00 limitada a R$ 5.000,00; III) Intime-se Iox Special Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados, para que, no prazo de 5 dias, apresente o estatuto social da primeira cessionária. Considerando que a situação que deu ensejo ao primeiro ofício está aparentemente resolvida, deixo de determinar expedição de ofício à Procuradoria da República em São Paulo (PR/SP), nos termos requeridos; e 8. Conta de rateio retificada Às fls. 16.499/16.514, a Administradora Judicial apresentou a conta de rateio retificada, em virtude do julgamento de incidentes. Isto posto, intimem-se os credores para que, no prazo de 5 dias, se manifestem. Anote-se a manifestação do Ministério Público (fls. 16.722/16.729). Após, tornem conclusos para manifestação. No mais, à z. Serventia para que proceda à publicação do edital relativo ao art. 149, §2º da Lei 11.101/2005. Sem prejuízo, os credores da Classe Trabalhista e Restituições, deverão informar seus dados bancários exclusivamente pelo e-mail buritirama@laspro.com.br, sem necessidade de peticionamento nestes autos. 9. Informações em conflito de competência Nesta data, prestei informações no Conflito de Competência nº 2003658-27.2025.8.26.0000 (fl. 16.539). Remetam-se eletronicamente ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. 10. Das providências pendentes de cumprimento À z. Serventia para que expeça o MLE em favor da Administradora Judicial, nos termos da decisão de fls. (15.926/15.935, item 3) e do formulário de fl. 16.515. 11. Do aditivo ao plano de negócios da Geribá Aguarde-se a manifestação da Administradora Judicial, bem como a apresentação da projeção do prazo para entrega dos relatórios finais de avaliação de ativos pela Gestora Judicial. Publique-se. |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42604105-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2025 20:45 |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42601488-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 16:43 |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42601447-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 16:41 |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42596517-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2025 10:51 |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70108730-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/11/2025 15:57 |
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42579496-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2025 14:33 |
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42578472-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2025 12:56 |
| 07/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 16471 até as folhas 16594. Nada Mais. |
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42568810-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2025 11:44 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/11/2025 |
Edital Juntado
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| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42561989-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/11/2025 15:23 |
| 05/11/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 05/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/11/2025 |
Edital Expedido
EDITAL - QUADRO GERAL DE CREDORES |
| 04/11/2025 |
Documento Juntado
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| 04/11/2025 |
Ofício Juntado
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| 04/11/2025 |
Ofício Juntado
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| 04/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42548911-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 10:47 |
| 04/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, expedi edital de quadro geral de credores parcial, conforme minuta encaminhada ao cartório pelo Administrador Judicial às fls. 16525. Nada Mais. |
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42546347-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/11/2025 19:20 |
| 03/11/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.42544836-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/11/2025 17:22 |
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42536232-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2025 20:20 |
| 31/10/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.42535752-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 31/10/2025 18:47 |
| 31/10/2025 |
Pedido de Intimação do Síndico Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42534839-8 Tipo da Petição: Pedido de Intimação de Administrador Judicial Data: 31/10/2025 17:29 |
| 31/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 16384 até as folhas 16469. Nada Mais. |
| 30/10/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42526285-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 30/10/2025 18:15 |
| 30/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42519358-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/10/2025 10:42 |
| 28/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 16344 até as folhas 16382. Nada Mais. |
| 28/10/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42500794-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 28/10/2025 13:27 |
| 28/10/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42500611-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 28/10/2025 13:06 |
| 24/10/2025 |
Documento Juntado
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| 24/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42473220-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2025 16:25 |
| 23/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 16330 até as folhas 16342. Nada Mais. |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 5009/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42463196-7 Tipo da Petição: Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais Data: 22/10/2025 16:53 |
| 22/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 15926 até as folhas 16328. Nada Mais. |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 5009/2025 Teor do ato: Fls. 15.079/15.081 e 15.625/15.626: últimas decisões. Fls. 15.086/15.091 (Ministério Público): Manifestação na qual (i) exara ciência; (ii) não se opõe à homologação do plano de negócios atualizado; (iii) opina pelo deferimento do pedido de reembolso (fls. 14.611/14.623 item 32); (iv) opina pelo indeferimento do pedido de fls. 14.682/14.686, em que Minmetals Cherglory Limited requer a reserva do montante de US$ 4.550.000,00 até o julgamento final do Agravo de Instrumento nº 2084720-89.2025.8.26.000; (v) aguarda a manifestação da Administradora Judicial acerca das impugnações à conta de rateio (fls. 14.794/14.799 e 14.818/14.819), dos embargos de declaração (fls. 14.820/14.824) e das cessões de créditos noticiadas. Fl. 15.093 (Itaú Unibanco S.A), 15.097/15.098 (Banco ABC Brasil S.A), 15.211 (Banco Bradesco S.A), 15.224 (Banco Votorantim S.A e outro): Manifestam concordância com o aditamento à proposta de rateio apresentada pela Administradora Judicial. Fls. 15.112/15.113 (Engelberg 41 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados), 15.539 e 15.611 (Max Transportes e Locações de Máquinas Ltda), 15.640 (Falida), 15.849 (Phablo Lima Costa): Regularização processual. Anote-se, se em termos. Fls. 15.172/15.173, 15.227/15.228, 15.285/15.286, 15.329/15.330, 15.375/15.376, 15.414/15.415, 15.447/15.448, 15.492/15.493 (Okno I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados), 15.646/15.647 (Jurema Prestação de Serviços Administrativos Ltda): Informações sobre cessão de créditos, com requerimento de substituição processual. Fls. 15.213/15.214, 15.216/15.217, 15.370/15.374 (Recebimento de Ofícios): Ciência à Administradora Judicial. Fls. 15.221/15.223 (BA Minerais Impex Ltda): Manifestação na qual concorda com a proposta de rateio apresentada, desde que observadas as prescrições legais e que a homologação esteja condicionada à manifestação expressa de adesão dos credores prioritários. Requer a intimação destes credores para que apresentem sua aceitação e a renúncia ao benefício de ordem. Fls. 15.225/15.226 (Banco Safra S.A): Manifestação na qual apresenta divergência quanto à proposta da Administradora Judicial (fls. 14.696/14.702), no tocante à reserva de valores da Caixa Econômica Federal e da União para um futuro segundo rateio. Requer que tais questões sejam consideradas para a homologação do plano de rateio e, subsidiariamente, que seja afastada a previsão de pagamentos diferenciados entre credores da mesma classe. Fls. 15.255/15.266 (Administradora Judicial): Manifestação na qual apresenta o histórico de (ir)regularidade cadastral da Massa Falida junto à Receita Federal e requer a expedição de novos ofícios. Fls. 15.279/15.284 (Administradora Judicial): Manifestação na qual (i) saneia o feito; (ii) opina pela rejeição dos embargos de declaração (fls. 14.820/14.824); (iii) atesta a regularidade das cessões de créditos noticiadas e pugna pela intimação do Fundo Okno para apresentação de documentos; (iv) presta esclarecimentos gerais; e (v) reitera os termos do parecer de fls. 14.611/14.623, itens 17 a 25. Fls. 15.362/15.363 (Wongtschowski Kleiman Advogados): Requer a reserva de crédito adicional referente a honorários sucumbenciais, nos termos da decisão do juízo da 36ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. Fls. 15.537/15.538 (Leiloeiro): Informa as datas das hastas designadas para a alienação do título patrimonial do Club Athletico Paulistano de titularidade de Maria Zilda Oliveira de Araújo. Ciente o juízo. Fls. 15.599/15.602 (Administradora Judicial): Requer a intimação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para que promova a exclusão de seu nome como responsável fiscal pela Falida; requer a expedição de ofício ao Ministério Público Federal para apuração da conduta dos responsáveis; e reitera os pedidos formulados às fls. 15.255/15.266. Fls. 15.617/15.624 (Ministério Público): Manifestação na qual (i) exara ciência do processado; (ii) não se opõe à cessão de crédito (fls. 15.172/15.210); (iii) opina pelo deferimento dos pedidos realizados pela Administradora Judicial às fls. 15.255/15.278; (iv) concorda com os termos da manifestação da Administradora Judicial (fls. 15.279/15.284) e reitera que não se opõe à homologação do plano de negócios atualizado, com a exceção da necessidade de autorização judicial para contratação de serviços terceirizados; (v) aguarda a manifestação da Administradora Judicial quanto as novas cessões de créditos noticiadas, quanto ao pedido de reserva de crédito formulado por Wongtschowski Kleiman Advogados e quanto à manifestação do leiloeiro (fls. 15.537/15.538); e (vi) concorda com os requerimentos formulados pela Administradora Judicial às fls. 15.599/15.610 e 15.255/15.278. Fls. 15.811/15.813 (Erismundo da Silva Coelho): Pedido de habilitação de crédito. Fls. 15.824/15.827 (Sindicato das Agências Marítimas do Estado do Pará e Amapá): Informa que a autoridade portuária responsável pela Vila do Conde tem reiteradamente alterado a ordem de atracação no porto, afastando a regra de prioridade por ordem de chegada, a fim de favorecer a atracação dos navios da falida. Requer seja esclarecido se há decisão judicial que assegure à Buritirama o direito de atracação prioritária de embarcações nesse porto. Fl. 15.870 (7º Tabelião de Protesto de Títulos de São Paulo): Informa o cancelamento dos protestos em desfavor de Oreste Nestor de Souza Laspro. Ciência à Administradora Judicial. Fls. 15.871/15.872 (Ricardo Furquim Werneck Guimarães): Informa ter sido dispensado do cargo de Diretor Comercial da empresa Nova Buritirama, que ocupava por indicação da Geribá. Fl. 15895 (União): Informação de cumprimento da decisão judicial de fls. 15625 - 15626. . É o que importa relatar. 1. Proposta de rateio (fls. 14.611/14.623 e 14.691/14.695) Trata-se de proposta de rateio formulada pela Administradora Judicial, em que se destaca a necessidade de pagamento imediato dos créditos trabalhistas, de natureza alimentar. A peculiaridade do requerimento se dá em razão da previsão de pagamento dos créditos trabalhistas antes dos créditos extraconcursais, que gozam de preferência legal. Conforme relatado pela Administradora Judicial, a não quitação das verbas trabalhistas poderá ensejar grave repercussão social e econômica, com a interrupção das atividades da mineradora, o que comprometeria não apenas os trabalhadores diretamente envolvidos, mas também a preservação e a valorização dos ativos da própria Falida, em detrimento de toda a coletividade de credores. Em oportunidades anteriores ocorreram protestos e mobilizações locais tendentes a impedir ou dificultar a continuidade das atividades, de modo que plausível a preocupação da Administradora de que o pagamento dos créditos extraconcursais acarrete insatisfação dos credores trabalhistas e tenha potencial para perturbar as atividades da Massa. Em casos de falência com continuidade das atividades, impõe-se privilegiar a regularidade da operação, justamente para assegurar a maximização dos ativos, em benefício da generalidade de credores. Registro que, da totalidade de credores extraconcursais, apenas a União e a Caixa Econômica Federal se opuseram à medida, o que demonstra que a maioria dos credores considera que a providência benéfica. Esses fatos, somados à perspectiva da existência de ativos suficientes para o posterior pagamento dos créditos extraconcursais, justifica a inversão da ordem legal de pagamentos. De outro lado, registro que os créditos da União e da Caixa Econômica Federal serão integralmente reservados, sem qualquer prejuízo a seus direitos, de modo que o montante respectivo será oportunamente quitado em conjunto com os demais credores extraconcursais. Ante o exposto, homologo a proposta de rateio, nos moldes da proposta da Administradora Judicial (fls. 14.627/14.634 e 14.691/14.695), assegurada a reserva integral dos créditos da União e da Caixa Econômica Federal, para pagamento oportuno, em igualdade de condições com os credores extraconcursais. Intime-se a Administradora Judicial para as providências cabíveis. 2. Homologação do Plano de Negócios Atualizado da Geribá Investimentos (fls. 9.483/9.500, 13.746/13.764, 15.045/15.072) Trata-se de proposta de aditivo ao plano de negócios inicial para a continuidade operacional das atividades da Falida, apresentada pela Gestora Judicial, com previsão de novos investimentos. A Gestora Judicial pleiteia, ainda, a dispensa da exigência de autorização judicial prévia para cada contratação individual, mantendo-se a sistemática atualmente adotada, consistente na aprovação do plano pelos credores e sua homologação pelo Juízo, com contratações condicionadas à obtenção prévia de três cotações salvo dispensa justificada , submetidas à Administradora Judicial para fins de pagamento e acompanhadas da apresentação de prestações de contas mensais em incidente próprio. A Administradora Judicial, em pareceres de fls. 14.611/14.623 (itens 17 a 25) e 15.279/15.284, prestou esclarecimentos e destacou que a contratação da empresa Servdrill Perfuração e Sondagem já foi autorizada nos autos do incidente nº 0003562-71.2024.8.26.0100. Assinalou que o aditivo se limita aos demais investimentos indicados à fl. 13.793, em relação aos quais não se opõe, desde que haja prestação de contas dos valores aplicados e demonstração dos resultados obtidos. Ressaltou, ainda, que os custos de logística e manutenção devem continuar sendo absorvidos pela atividade continuada e que contratações de serviços de terceiros devem permanecer sujeitas à apreciação e autorização judicial individualizada. Às fls. 15.045/15.072, a Gestora Judicial juntou relatório adicional com detalhamento técnico e demonstração de viabilidade do aditivo. O Ministério Público, às fls. 15.086/15.091 e 15.617/15.624, requereu que a Gestora Judicial apresente projeção de prazo para entrega dos relatórios finais de avaliação de ativos. Não se opôs à homologação do aditivo, desde que mantida a exigência de autorização judicial prévia para contratações de serviços terceirizados. Passo a decidir. Homologo o aditivo ao plano de negócios apresentado pela Gestora Judicial, com dispensa de autorizações judiciais prévias para as contratações ordinárias, observada a sistemática atualmente vigente, consistente na aprovação do plano pelos credores e sua homologação pelo Juízo, com contratações condicionadas à obtenção prévia de três cotações. Fica vedada a dispensa justificada. Na hipótese de impossibilidade de obtenção das três cotações, a contratação deverá ser previamente submetida a autorização judicial. Quaisquer serviços não relacionados às atividades ordinárias da empresa permanecerão sujeitos à autorização judicial prévia. São considerados serviços extraordinários aqueles que não são recorrentemente utilizados na condução das atividades da Massa. No que se refere à contratação do escritório de advocacia pretendido, intime-se a Administradora Judicial para que, no prazo de 15 dias, se manifeste especificamente sobre a compatibilidade dos honorários propostos com os valores praticados no mercado. Por fim, intime-se a Gestora Judicial, para que, no prazo de 15 dias, apresente a projeção de prazo para entrega dos relatórios finais de avaliação de ativos. 3. Pedido de Reembolso (fls. 14.611/14.623, item 32 e 15.086/15.091) Diante da ausência de oposição pelo Ministério Público e considerando a comprovação de que a Administradora Judicial suportou os custos necessários à baixa dos protestos referidos no item 30 da manifestação de fls. 14.611/14.623, defiro o pedido de reembolso, no valor de R$ 224,08, em favor da Administradora Judicial. Expeça-se o respectivo MLE. 4. Embargos de Declaração (fls. 14.820/14.824) Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 14.635/14.642. O embargante alega omissão, ao argumento de que a decisão não apreciou o mérito da petição de fls. 14.389/14.393. Sustenta que o pedido tratava da necessidade de retificação da proposta de rateio apresentada pela Administradora Judicial, sem necessidade de incidente autônomo. A Administradora Judicial, em parecer de fls. 15.279/15.284, manifestou-se pela rejeição dos aclaratórios, ao fundamento de inexistência de omissão na decisão embargada, ressaltando que, mesmo diante da reserva determinada pelo juízo das execuções, impõe-se a instauração de incidente próprio de habilitação e/ou impugnação de crédito. O Ministério Público (fls. 15.617/15.624) aderiu ao parecer da Administradora Judicial. Passo a análise. Recebo os embargos de declaração, já que tempestivos e contenedores de alegação de um dos vícios que autorizam a espécie recursal. No mérito, nego-lhes provimento.Os créditos de natureza trabalhista estão sujeitos à limitação do artigo 83, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, de modo que o teto de 150 salários-mínimos deve ser observado individualmente, em relação a cada trabalhador credor, e não em relação a execuções isoladas. De todo modo, a determinação de reserva de crédito se justifica em hipóteses em que o credor não possui ainda condições de habilitação do crédito, a exemplo das hipóteses em que há processo de conhecimento em curso. Se já há processo de execução, nada impede que o credor se valha dos incidentes para requerimento da habilitação da quantia que entende devida, questão que foge ao escopo deste processo principal. 5. Cessões de Crédito Por não vislumbrar qualquer irregularidade, homologo as cessões de crédito noticiadas às fls. 14.825/14.286, 14.915/14.916, 14.893/14.894 e 15.172/15.173, nos termos do parecer exarado pela Administradora Judicial (fls. 15.279/15.284). No mais, intime-se a Administradora Judicial para que se manifeste acerca da regularidade das cessões de crédito comunicadas às fls. 15.285/15.286, 15.329/15.330, 15.375/15.376, 15.414/15.451, 15.447/15.448, 15.492/15.493 e 15.646/15.647. Por fim, intime-se Okno I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos a documentação solicitada pela Administradora Judicial (fls. 15.279/15.284, item 8). 6. Pedido de Reserva de Valores Minmetals Cheerglory Limited (fls. 14.682/14.6868) Cuida-se de pedido de reserva do montante de US$ 4.550.000,00 até o julgamento final do Agravo de Instrumento nº 2084720-89.2025.8.26.0000, sob o argumento da requerente de que a proposta de rateio deveria ser retificada para determinar que os valores provenientes do leilão do Minério de Manganês Porto permanecessem depositados em juízo até a decisão definitiva do referido recurso. A Administradora Judicial, em manifestação de fls. 14.691/14.695, esclareceu que os valores submetidos ao rateio decorrem da alienação do imóvel localizado em Cumaru do Norte/PA (fls. 14.146/14.153), sem qualquer relação com os ativos de minério de manganês armazenados no Porto de Vila do Conde/PA e na pilha localizada no bloco B8, objetos do Agravo de Instrumento mencionado. Ressaltou que a tutela recursal deferida naquele recurso se limita a determinar a manutenção dos valores provenientes do leilão do minério de manganês em depósito judicial, não havendo qualquer correlação com o ativo ora submetido a rateio. O Ministério Público (fls. 15.086/15.091) opinou pelo indeferimento do pleito, sob alegação de que inexistente a hipótese fática que justificaria a reserva postulada. Com efeito, a pretensão deduzida não encontra amparo. Os recursos submetidos ao presente rateio decorrem de alienação diversa, estranha ao objeto discutido no Agravo de Instrumento nº 2084720-89.2025.8.26.0000. Ademais, a tutela recursal já assegurou a preservação em depósito judicial dos valores referentes ao leilão do minério de manganês, inexistindo, portanto, risco de esvaziamento da medida ou de perecimento do direito alegado. Ante o exposto, indefiro o pedido de reserva do montante de US$ 4.550.000,00, por ausência de pertinência entre o ativo submetido ao rateio e o objeto da decisão liminar proferida no recurso mencionado. 7. Pedido de Reserva de Valores - Wongtschowski Kleiman Advogados (fls. 15.362/15.363) Intime-se a Administradora Judicial. Em seguida, abra-se vistas ao Ministério Público. Após, conclusos para deliberação. 8. Pedido de Habilitação de Crédito (fls. 15.811/15.813) Nada a deliberar. Os pedidos de habilitação e impugnação de crédito devem ser requeridos em incidentes específicos, distribuídos por dependência aos autos principais. 9. Requerimento de informações Sindicato das Agências Marítimas do Estado do Pará e Amapá (fls. 15.824/15.827) Intime-se a Administradora Judicial, para que, no prazo de 5 dias, se manifeste. Após, conclusos para deliberação. 10. Informações do Leiloeiro (Fls. 15.537/15.538) Ciência aos interessados e à Administradora Judicial. 11. Informação de Destituição do Diretor Comercial da Nova Buritirama (fls. 15.871/15.872) Intimem-se a Administradora Judicial e a Gestora Judicial, para que, no prazo de 5 dias, se manifestem. Advogados(s): EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), Rodrigo Diogo Silva (OAB 59460/GO), Giovana Gobbo Verona (OAB 459875/SP), Ana Carolina Passos Ferreira (OAB 462113/SP), Paulo Henrique da Silva Brito (OAB 25519/PA), Jose Carlos Espirito Santo Sardinha Junior (OAB 15415B/PA), Leonardo Mendes Malta de Souza (OAB 146675/MG), RAPHAELL LEMES BRAZ (OAB 24451B/PA), Gustavo Alberto Rocha de Azevedo Branco (OAB 27535/MG), Gabriel Penna Gomes (OAB 448995/SP), Marli Siqueira Fronchetti (OAB 10065/PA), Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), Cesar Henrique Santos Pires Filho (OAB 8470/MA), Ludimila da Costa Dias Gomes (OAB 65987/GO), João Paulo de Almeida Couto Alves Segundo (OAB 21381/PA), Kerolen Renata da Silva Lima (OAB 488592/SP), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), Servio Tulio Macedo Estacio (OAB 30261/PA), Francisco de Sousa Pereira Junior (OAB 21006/PA), Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), Rubens Moraes Junior (OAB 10213/PA), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), Isaac Newton Viana Pereira (OAB 18907/MA), Gabriel de Queiroz Colares (OAB 30066/PA), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), Wilson Martins (OAB 19893B/PA), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Ivan Ricardo Garisio Sartori (OAB 56632/SP), Beatriz Alvares Romero (OAB 425101/SP), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), RODOLFO MEIRA ROESSING (OAB 12719/PA), Marcela Varjão Guimarães Cavalcanti (OAB 506110/SP), Renan Soares Cortazio (OAB 416988/SP), Rômulo Oliveira da Silva (OAB 10801/PA), JULIANA LAMBERTUCCI (OAB 70901/PR), OSÓRIO DANTAS DE SOUSA NETO (OAB 23053/PA), Vanessa de Barros Bevilaqua Rezende (OAB 163556/RJ), Hamid Charaf Bdine Junior (OAB 82333/SP), Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP), Laura Rocha Teixeira (OAB 445866/SP), Giulia Maria Zoffoli (OAB 444023/SP), Beatriz Correia Santana Almeida (OAB 441483/SP), STURZENEGGER E CAVALCANTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9479/SP), Henrique Del Vecchio Rodrigues (OAB 440083/SP), Aline Marques de Oliveira (OAB 438871/SP), Maisa Mesquita de Almeida (OAB 19150/PA), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), LUCIANO ALMEIDA (OAB 51622/RS), Cleiton Rodrigues de Souza (OAB 403117/SP), Beatriz Soares Neris (OAB 33812/PA), Mauricio Cordenonzi (OAB 2223/TO), Rodrigo Albuquerque Botelho da Costa (OAB 19463/PA), Yana Lia Rocha Duarte (OAB 35971/PA), Evandro Nunes Araujo (OAB 18233-B/PA), Luiz Felipe Zouain Finamore Simoni (OAB 9068/ES), Luís Gonzaga Andrade Cavalcante (OAB 11122/PA), Gabriella Schmidt Silveira (OAB 23334/PA), Gabrielle Rodrigues de Souza (OAB 38402/PA), Rafael Lucas Gonçalves dos Santos (OAB 520934/SP), Carice Miranda de Oliveira (OAB 13207/PA), Renata Oliveira Pires (OAB 13568B/PA), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Pamula Batista Costa Miranda (OAB 32915/PA), Gilbson Ende dos Santos Santis (OAB 27433A/PA), Jaqueline Trentin (OAB 24843/PA), Jose Rodrigues Nascimento Macedo (OAB 37266/PA), Louranny Lua Oliveira Pinheiro Silva (OAB 36442/PA), Marcos Luiz Alves de Melo (OAB 8965/PA), Adriana Ramos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16347/PA), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Gustavo Mauro Nobre (OAB 12976/ES), Thaiz Dias Borges Martins (OAB 16958/PA), Eran Paulo Rodrigues (OAB 35952/PA), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Dennis Cincinatus (OAB 114111/RJ), João Humberto de Rezende Toledo (OAB 24348/GO), Iane Cambraia Dias (OAB 202713/MG), Gustavo Mauro Nobre (OAB 215256/RJ), Luana Monteiro Rodrigues (OAB 15617/PA), Rafael Ávila Finato (OAB 33235/O/MT), Cláudio Rêgo Carvalho (OAB 113731/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Murilo Campos Mizzerani (OAB 31335/PA), Ivan Luna de Sousa Junior (OAB 33561/PA), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Bruno Reis Finamore Simoni (OAB 5850/ES), Harisson de Menezes Mendes Leal (OAB 31006/PA), Luiz Fernando Galiza Cardoso (OAB 018325/PA), Luana Moreira Santos da Costa (OAB 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Oliveira (OAB 285671/SP), Liv Machado Fallet (OAB 285436/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Luiz Alberto da Silva Polo (OAB 271786/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Florence Cronemberger Haret Drago (OAB 257376/SP), Eduardo Rocha de Abreu Sodré Carvalho (OAB 256893/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Eliane Cristina Carvalho (OAB 163004/SP), Fabian Mori Sperli (OAB 162161/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Marcio de Souza Polto (OAB 144384/SP), Atali Silvia Martins (OAB 131502/SP), Jose Luiz Ragazzi (OAB 124595/SP), Danielle Djouki (OAB 123348/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB 210110/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Giuliana Bonanno Schunck (OAB 207046/SP), Rafael Carlos Pelegrini Silva (OAB 203723/SP), Marcelo Levy Garisio Sartori (OAB 198638/SP), Marcus Vinícius Moura de Oliveira (OAB 192279/SP), Lillian Castilho Menini (OAB 173295/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Gledson Marques de Campos (OAB 174310/SP), Paulo Humberto Carbone (OAB 174126/SP), Pedro Madureira de Pinho (OAB 156853/RJ), Mariana de Moraes Torggler (OAB 358787/SP), Irina Carvalho Soares Santarossa (OAB 365867/SP), Gisele dos Reis Marcelino (OAB 365742/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Filipe de Castro Guimarães (OAB 464597/SP), LUIZ JOSÉ FINAMORE SIMONI (OAB 1507/ES), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 94122/RJ), Luiz Fernando Blumenthal Pardell (OAB 357323/SP), Flavio Galdino (OAB 256441A/SP), Thiago Fonsêca Vieira de Rezende (OAB 10866/ES), Daniel Rodrigues Cruz (OAB 12915/PA), Fabiana Simões Martins (OAB 365171/SP), Alan Ferreira Gomes (OAB 475555/SP), Fabricio Cunha de Almeida (OAB 144640/RJ), Rondineli Ferreira Pinto (OAB 10389/PA), Bassam Nogueira Barboza Ferdinian (OAB 394722/SP), Fabiana Maria de Moraes (OAB 390176/SP), Rebecca Gonçalves Fresneda Sartori (OAB 387381/SP), Mariana Soares de Andrade (OAB 367771/SP), Markos Wendell Carvalho Rodrigues (OAB 112676/MG), DIEGO MENEZES SOARES (OAB 10021/MA), Dhaiany Pauline Alves dos Santos (OAB 379752/SP), Hamid Charaf Bdine Neto (OAB 374616/SP), Carlos Frederico Guerra Andrade (OAB 369344/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Milena Donato Oliva (OAB 305520/SP), Bruna Bruno Processi (OAB 324099/SP), Flávia Moller David de Araujo (OAB 315282/SP), Wadson Veloso Silva (OAB 313724/SP), Sergio Eduardo Ávila Batista (OAB 56674/MG), Gustavo José Mendes Tepedino (OAB 305517/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ), Joao Henrique Conte Ramalho (OAB 304900/SP), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Diogo Pacheco Gomes (OAB 475556/SP), CLAUDIA FERRAZ DE MOURA (OAB 82242/MG), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Roney Ferreira de Oliveira (OAB 12442/PA), WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO (OAB 60793/PR), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 508183/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), Felipe Belusso (OAB 13331/PA), Semari Akoquati França (OAB 12232/PA), Fabiano Salim (OAB 333004/SP), Bruno Marques Bensal (OAB 328942/SP), DEBORAH GONZALEZ DAHER (OAB 147601/RJ) |
| 21/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42453783-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/10/2025 18:11 |
| 21/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 15.079/15.081 e 15.625/15.626: últimas decisões. Fls. 15.086/15.091 (Ministério Público): Manifestação na qual (i) exara ciência; (ii) não se opõe à homologação do plano de negócios atualizado; (iii) opina pelo deferimento do pedido de reembolso (fls. 14.611/14.623 item 32); (iv) opina pelo indeferimento do pedido de fls. 14.682/14.686, em que Minmetals Cherglory Limited requer a reserva do montante de US$ 4.550.000,00 até o julgamento final do Agravo de Instrumento nº 2084720-89.2025.8.26.000; (v) aguarda a manifestação da Administradora Judicial acerca das impugnações à conta de rateio (fls. 14.794/14.799 e 14.818/14.819), dos embargos de declaração (fls. 14.820/14.824) e das cessões de créditos noticiadas. Fl. 15.093 (Itaú Unibanco S.A), 15.097/15.098 (Banco ABC Brasil S.A), 15.211 (Banco Bradesco S.A), 15.224 (Banco Votorantim S.A e outro): Manifestam concordância com o aditamento à proposta de rateio apresentada pela Administradora Judicial. Fls. 15.112/15.113 (Engelberg 41 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados), 15.539 e 15.611 (Max Transportes e Locações de Máquinas Ltda), 15.640 (Falida), 15.849 (Phablo Lima Costa): Regularização processual. Anote-se, se em termos. Fls. 15.172/15.173, 15.227/15.228, 15.285/15.286, 15.329/15.330, 15.375/15.376, 15.414/15.415, 15.447/15.448, 15.492/15.493 (Okno I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados), 15.646/15.647 (Jurema Prestação de Serviços Administrativos Ltda): Informações sobre cessão de créditos, com requerimento de substituição processual. Fls. 15.213/15.214, 15.216/15.217, 15.370/15.374 (Recebimento de Ofícios): Ciência à Administradora Judicial. Fls. 15.221/15.223 (BA Minerais Impex Ltda): Manifestação na qual concorda com a proposta de rateio apresentada, desde que observadas as prescrições legais e que a homologação esteja condicionada à manifestação expressa de adesão dos credores prioritários. Requer a intimação destes credores para que apresentem sua aceitação e a renúncia ao benefício de ordem. Fls. 15.225/15.226 (Banco Safra S.A): Manifestação na qual apresenta divergência quanto à proposta da Administradora Judicial (fls. 14.696/14.702), no tocante à reserva de valores da Caixa Econômica Federal e da União para um futuro segundo rateio. Requer que tais questões sejam consideradas para a homologação do plano de rateio e, subsidiariamente, que seja afastada a previsão de pagamentos diferenciados entre credores da mesma classe. Fls. 15.255/15.266 (Administradora Judicial): Manifestação na qual apresenta o histórico de (ir)regularidade cadastral da Massa Falida junto à Receita Federal e requer a expedição de novos ofícios. Fls. 15.279/15.284 (Administradora Judicial): Manifestação na qual (i) saneia o feito; (ii) opina pela rejeição dos embargos de declaração (fls. 14.820/14.824); (iii) atesta a regularidade das cessões de créditos noticiadas e pugna pela intimação do Fundo Okno para apresentação de documentos; (iv) presta esclarecimentos gerais; e (v) reitera os termos do parecer de fls. 14.611/14.623, itens 17 a 25. Fls. 15.362/15.363 (Wongtschowski Kleiman Advogados): Requer a reserva de crédito adicional referente a honorários sucumbenciais, nos termos da decisão do juízo da 36ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. Fls. 15.537/15.538 (Leiloeiro): Informa as datas das hastas designadas para a alienação do título patrimonial do Club Athletico Paulistano de titularidade de Maria Zilda Oliveira de Araújo. Ciente o juízo. Fls. 15.599/15.602 (Administradora Judicial): Requer a intimação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para que promova a exclusão de seu nome como responsável fiscal pela Falida; requer a expedição de ofício ao Ministério Público Federal para apuração da conduta dos responsáveis; e reitera os pedidos formulados às fls. 15.255/15.266. Fls. 15.617/15.624 (Ministério Público): Manifestação na qual (i) exara ciência do processado; (ii) não se opõe à cessão de crédito (fls. 15.172/15.210); (iii) opina pelo deferimento dos pedidos realizados pela Administradora Judicial às fls. 15.255/15.278; (iv) concorda com os termos da manifestação da Administradora Judicial (fls. 15.279/15.284) e reitera que não se opõe à homologação do plano de negócios atualizado, com a exceção da necessidade de autorização judicial para contratação de serviços terceirizados; (v) aguarda a manifestação da Administradora Judicial quanto as novas cessões de créditos noticiadas, quanto ao pedido de reserva de crédito formulado por Wongtschowski Kleiman Advogados e quanto à manifestação do leiloeiro (fls. 15.537/15.538); e (vi) concorda com os requerimentos formulados pela Administradora Judicial às fls. 15.599/15.610 e 15.255/15.278. Fls. 15.811/15.813 (Erismundo da Silva Coelho): Pedido de habilitação de crédito. Fls. 15.824/15.827 (Sindicato das Agências Marítimas do Estado do Pará e Amapá): Informa que a autoridade portuária responsável pela Vila do Conde tem reiteradamente alterado a ordem de atracação no porto, afastando a regra de prioridade por ordem de chegada, a fim de favorecer a atracação dos navios da falida. Requer seja esclarecido se há decisão judicial que assegure à Buritirama o direito de atracação prioritária de embarcações nesse porto. Fl. 15.870 (7º Tabelião de Protesto de Títulos de São Paulo): Informa o cancelamento dos protestos em desfavor de Oreste Nestor de Souza Laspro. Ciência à Administradora Judicial. Fls. 15.871/15.872 (Ricardo Furquim Werneck Guimarães): Informa ter sido dispensado do cargo de Diretor Comercial da empresa Nova Buritirama, que ocupava por indicação da Geribá. Fl. 15895 (União): Informação de cumprimento da decisão judicial de fls. 15625 - 15626. . É o que importa relatar. 1. Proposta de rateio (fls. 14.611/14.623 e 14.691/14.695) Trata-se de proposta de rateio formulada pela Administradora Judicial, em que se destaca a necessidade de pagamento imediato dos créditos trabalhistas, de natureza alimentar. A peculiaridade do requerimento se dá em razão da previsão de pagamento dos créditos trabalhistas antes dos créditos extraconcursais, que gozam de preferência legal. Conforme relatado pela Administradora Judicial, a não quitação das verbas trabalhistas poderá ensejar grave repercussão social e econômica, com a interrupção das atividades da mineradora, o que comprometeria não apenas os trabalhadores diretamente envolvidos, mas também a preservação e a valorização dos ativos da própria Falida, em detrimento de toda a coletividade de credores. Em oportunidades anteriores ocorreram protestos e mobilizações locais tendentes a impedir ou dificultar a continuidade das atividades, de modo que plausível a preocupação da Administradora de que o pagamento dos créditos extraconcursais acarrete insatisfação dos credores trabalhistas e tenha potencial para perturbar as atividades da Massa. Em casos de falência com continuidade das atividades, impõe-se privilegiar a regularidade da operação, justamente para assegurar a maximização dos ativos, em benefício da generalidade de credores. Registro que, da totalidade de credores extraconcursais, apenas a União e a Caixa Econômica Federal se opuseram à medida, o que demonstra que a maioria dos credores considera que a providência benéfica. Esses fatos, somados à perspectiva da existência de ativos suficientes para o posterior pagamento dos créditos extraconcursais, justifica a inversão da ordem legal de pagamentos. De outro lado, registro que os créditos da União e da Caixa Econômica Federal serão integralmente reservados, sem qualquer prejuízo a seus direitos, de modo que o montante respectivo será oportunamente quitado em conjunto com os demais credores extraconcursais. Ante o exposto, homologo a proposta de rateio, nos moldes da proposta da Administradora Judicial (fls. 14.627/14.634 e 14.691/14.695), assegurada a reserva integral dos créditos da União e da Caixa Econômica Federal, para pagamento oportuno, em igualdade de condições com os credores extraconcursais. Intime-se a Administradora Judicial para as providências cabíveis. 2. Homologação do Plano de Negócios Atualizado da Geribá Investimentos (fls. 9.483/9.500, 13.746/13.764, 15.045/15.072) Trata-se de proposta de aditivo ao plano de negócios inicial para a continuidade operacional das atividades da Falida, apresentada pela Gestora Judicial, com previsão de novos investimentos. A Gestora Judicial pleiteia, ainda, a dispensa da exigência de autorização judicial prévia para cada contratação individual, mantendo-se a sistemática atualmente adotada, consistente na aprovação do plano pelos credores e sua homologação pelo Juízo, com contratações condicionadas à obtenção prévia de três cotações salvo dispensa justificada , submetidas à Administradora Judicial para fins de pagamento e acompanhadas da apresentação de prestações de contas mensais em incidente próprio. A Administradora Judicial, em pareceres de fls. 14.611/14.623 (itens 17 a 25) e 15.279/15.284, prestou esclarecimentos e destacou que a contratação da empresa Servdrill Perfuração e Sondagem já foi autorizada nos autos do incidente nº 0003562-71.2024.8.26.0100. Assinalou que o aditivo se limita aos demais investimentos indicados à fl. 13.793, em relação aos quais não se opõe, desde que haja prestação de contas dos valores aplicados e demonstração dos resultados obtidos. Ressaltou, ainda, que os custos de logística e manutenção devem continuar sendo absorvidos pela atividade continuada e que contratações de serviços de terceiros devem permanecer sujeitas à apreciação e autorização judicial individualizada. Às fls. 15.045/15.072, a Gestora Judicial juntou relatório adicional com detalhamento técnico e demonstração de viabilidade do aditivo. O Ministério Público, às fls. 15.086/15.091 e 15.617/15.624, requereu que a Gestora Judicial apresente projeção de prazo para entrega dos relatórios finais de avaliação de ativos. Não se opôs à homologação do aditivo, desde que mantida a exigência de autorização judicial prévia para contratações de serviços terceirizados. Passo a decidir. Homologo o aditivo ao plano de negócios apresentado pela Gestora Judicial, com dispensa de autorizações judiciais prévias para as contratações ordinárias, observada a sistemática atualmente vigente, consistente na aprovação do plano pelos credores e sua homologação pelo Juízo, com contratações condicionadas à obtenção prévia de três cotações. Fica vedada a dispensa justificada. Na hipótese de impossibilidade de obtenção das três cotações, a contratação deverá ser previamente submetida a autorização judicial. Quaisquer serviços não relacionados às atividades ordinárias da empresa permanecerão sujeitos à autorização judicial prévia. São considerados serviços extraordinários aqueles que não são recorrentemente utilizados na condução das atividades da Massa. No que se refere à contratação do escritório de advocacia pretendido, intime-se a Administradora Judicial para que, no prazo de 15 dias, se manifeste especificamente sobre a compatibilidade dos honorários propostos com os valores praticados no mercado. Por fim, intime-se a Gestora Judicial, para que, no prazo de 15 dias, apresente a projeção de prazo para entrega dos relatórios finais de avaliação de ativos. 3. Pedido de Reembolso (fls. 14.611/14.623, item 32 e 15.086/15.091) Diante da ausência de oposição pelo Ministério Público e considerando a comprovação de que a Administradora Judicial suportou os custos necessários à baixa dos protestos referidos no item 30 da manifestação de fls. 14.611/14.623, defiro o pedido de reembolso, no valor de R$ 224,08, em favor da Administradora Judicial. Expeça-se o respectivo MLE. 4. Embargos de Declaração (fls. 14.820/14.824) Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 14.635/14.642. O embargante alega omissão, ao argumento de que a decisão não apreciou o mérito da petição de fls. 14.389/14.393. Sustenta que o pedido tratava da necessidade de retificação da proposta de rateio apresentada pela Administradora Judicial, sem necessidade de incidente autônomo. A Administradora Judicial, em parecer de fls. 15.279/15.284, manifestou-se pela rejeição dos aclaratórios, ao fundamento de inexistência de omissão na decisão embargada, ressaltando que, mesmo diante da reserva determinada pelo juízo das execuções, impõe-se a instauração de incidente próprio de habilitação e/ou impugnação de crédito. O Ministério Público (fls. 15.617/15.624) aderiu ao parecer da Administradora Judicial. Passo a análise. Recebo os embargos de declaração, já que tempestivos e contenedores de alegação de um dos vícios que autorizam a espécie recursal. No mérito, nego-lhes provimento.Os créditos de natureza trabalhista estão sujeitos à limitação do artigo 83, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, de modo que o teto de 150 salários-mínimos deve ser observado individualmente, em relação a cada trabalhador credor, e não em relação a execuções isoladas. De todo modo, a determinação de reserva de crédito se justifica em hipóteses em que o credor não possui ainda condições de habilitação do crédito, a exemplo das hipóteses em que há processo de conhecimento em curso. Se já há processo de execução, nada impede que o credor se valha dos incidentes para requerimento da habilitação da quantia que entende devida, questão que foge ao escopo deste processo principal. 5. Cessões de Crédito Por não vislumbrar qualquer irregularidade, homologo as cessões de crédito noticiadas às fls. 14.825/14.286, 14.915/14.916, 14.893/14.894 e 15.172/15.173, nos termos do parecer exarado pela Administradora Judicial (fls. 15.279/15.284). No mais, intime-se a Administradora Judicial para que se manifeste acerca da regularidade das cessões de crédito comunicadas às fls. 15.285/15.286, 15.329/15.330, 15.375/15.376, 15.414/15.451, 15.447/15.448, 15.492/15.493 e 15.646/15.647. Por fim, intime-se Okno I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos a documentação solicitada pela Administradora Judicial (fls. 15.279/15.284, item 8). 6. Pedido de Reserva de Valores Minmetals Cheerglory Limited (fls. 14.682/14.6868) Cuida-se de pedido de reserva do montante de US$ 4.550.000,00 até o julgamento final do Agravo de Instrumento nº 2084720-89.2025.8.26.0000, sob o argumento da requerente de que a proposta de rateio deveria ser retificada para determinar que os valores provenientes do leilão do Minério de Manganês Porto permanecessem depositados em juízo até a decisão definitiva do referido recurso. A Administradora Judicial, em manifestação de fls. 14.691/14.695, esclareceu que os valores submetidos ao rateio decorrem da alienação do imóvel localizado em Cumaru do Norte/PA (fls. 14.146/14.153), sem qualquer relação com os ativos de minério de manganês armazenados no Porto de Vila do Conde/PA e na pilha localizada no bloco B8, objetos do Agravo de Instrumento mencionado. Ressaltou que a tutela recursal deferida naquele recurso se limita a determinar a manutenção dos valores provenientes do leilão do minério de manganês em depósito judicial, não havendo qualquer correlação com o ativo ora submetido a rateio. O Ministério Público (fls. 15.086/15.091) opinou pelo indeferimento do pleito, sob alegação de que inexistente a hipótese fática que justificaria a reserva postulada. Com efeito, a pretensão deduzida não encontra amparo. Os recursos submetidos ao presente rateio decorrem de alienação diversa, estranha ao objeto discutido no Agravo de Instrumento nº 2084720-89.2025.8.26.0000. Ademais, a tutela recursal já assegurou a preservação em depósito judicial dos valores referentes ao leilão do minério de manganês, inexistindo, portanto, risco de esvaziamento da medida ou de perecimento do direito alegado. Ante o exposto, indefiro o pedido de reserva do montante de US$ 4.550.000,00, por ausência de pertinência entre o ativo submetido ao rateio e o objeto da decisão liminar proferida no recurso mencionado. 7. Pedido de Reserva de Valores - Wongtschowski Kleiman Advogados (fls. 15.362/15.363) Intime-se a Administradora Judicial. Em seguida, abra-se vistas ao Ministério Público. Após, conclusos para deliberação. 8. Pedido de Habilitação de Crédito (fls. 15.811/15.813) Nada a deliberar. Os pedidos de habilitação e impugnação de crédito devem ser requeridos em incidentes específicos, distribuídos por dependência aos autos principais. 9. Requerimento de informações Sindicato das Agências Marítimas do Estado do Pará e Amapá (fls. 15.824/15.827) Intime-se a Administradora Judicial, para que, no prazo de 5 dias, se manifeste. Após, conclusos para deliberação. 10. Informações do Leiloeiro (Fls. 15.537/15.538) Ciência aos interessados e à Administradora Judicial. 11. Informação de Destituição do Diretor Comercial da Nova Buritirama (fls. 15.871/15.872) Intimem-se a Administradora Judicial e a Gestora Judicial, para que, no prazo de 5 dias, se manifestem. |
| 21/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 15628 até as folhas 15922. Nada Mais. |
| 21/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório ao Sindicato das Agências Marítimas do Pará e Amapá - Sindampa: regularize sua representação processual juntando procuração atualizada (menos de 1 ano) e assinada no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): Helena Lúcia Klautau Bonatelli (OAB 13192/PA). |
| 21/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório a Ricardo Furquim Werneck Guimarães: regularize sua representação processual juntando procuração devidamente assinada no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): Rodrigo Martins de Oliveira (OAB 100391/RJ). |
| 17/10/2025 |
Documento Juntado
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| 17/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/10/2025 |
Documento Juntado
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| 17/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/10/2025 |
Documento Juntado
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| 17/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/10/2025 |
Documento Juntado
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| 17/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/10/2025 |
Documento Juntado
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| 17/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/10/2025 |
Documento Juntado
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| 17/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/10/2025 |
Documento Juntado
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| 17/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42417172-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 13:39 |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/10/2025 |
Documento Juntado
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| 16/10/2025 |
Documento Juntado
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| 16/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/10/2025 |
Documento Juntado
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| 16/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei os Ofícios de fls. 15840/15848 e 15867/15869 aos respectivos destinatários, conforme comprovantes aqui juntados. Nada Mais. |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42406856-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2025 13:50 |
| 15/10/2025 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42403823-9 Tipo da Petição: Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais Data: 15/10/2025 09:58 |
| 14/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42398013-5 Tipo da Petição: Pedido de habilitação - DEPRE Data: 14/10/2025 15:57 |
| 14/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42397376-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2025 15:29 |
| 14/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42396681-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/10/2025 14:54 |
| 14/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42393172-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/10/2025 10:50 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 15625/15626, expedi os ofícios determinados. Certifico que intimei a Fazenda Nacional via sistema SAJ PG5, assim como expedi ofício para a Procuradoria da Fazenda Nacional, para ciência do que foi aqui determinado. Nada Mais. |
| 13/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42362027-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/10/2025 13:57 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 4853/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 4853/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 4853/2025 Teor do ato: Nota de cartório a MAX TRANSPORTES E LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA: regularize sua representação processual juntando procuração/substabelecimento devidamente assinados, ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): Jaqueline Trentin (OAB 24.843/PA). Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Gustavo Mauro Nobre (OAB 77625/DF), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Jaqueline Trentin (OAB 24843/PA) |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 4853/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da urgência demonstrada nas petições de fls. 15.255/15.266 e 15.599/15.602, determino a intimação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para que, no prazo de 48 horas, proceda à exclusão do nome do representante legal da Administradora Judicial, Oreste Nestor de Souza Laspro, inscrito no CPF nº 106.450.518-02, do cadastro como responsável fiscal da empresa Buritirama Mineração S.A., bem como da condição de responsável pela dívida ativa nº 80225020428-04, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada ao teto de R$ 50.000,00. No mais, determino a expedição dos seguintes ofícios: a) ao Ministério Público Federal, para que apure a conduta dos responsáveis pela não exclusão do nome do Sr. Oreste dos cadastros, em descumprimento aos ofícios anteriormente expedidos; b) à Receita Federal do Brasil, para que, no prazo de 24 horas, cumpra integralmente as determinações já reiteradas (fls. 14.122/14.123, 14.635/14.642 e 15.079/15.081), promovendo a correção do cadastro do CNPJ nº 27.121.672/0001-01, sob pena de incorrer em crime de desobediência, sem prejuízo da multa já arbitrada; c) aos 1º, 3º, 5º, 6º, 7º, 9º e 10º Cartórios de Protesto de São Paulo, para que, no prazo de 24 horas, promovam a exclusão definitiva dos apontamentos realizados pela PGFN em desfavor de Oreste Nestor de Souza Laspro, inscrito no CPF nº 106.450.518-02; Cumprida a diligência, tornem os autos conclusos, com urgência, para deliberação das demais questões pendentes. Cumpra-se. Advogados(s): RAPHAELL LEMES BRAZ (OAB 24451B/PA), Giovana Gobbo Verona (OAB 459875/SP), Ana Carolina Passos Ferreira (OAB 462113/SP), Paulo Henrique da Silva Brito (OAB 25519/PA), Jose Carlos Espirito Santo Sardinha Junior (OAB 15415B/PA), EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), Rodrigo Diogo Silva (OAB 59460/GO), Gustavo Alberto Rocha de Azevedo Branco (OAB 27535/MG), Gabriel Penna Gomes (OAB 448995/SP), Marli Siqueira Fronchetti (OAB 10065/PA), Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), Cesar Henrique Santos Pires Filho (OAB 8470/MA), Vanessa de Barros Bevilaqua Rezende (OAB 163556/RJ), Servio Tulio Macedo Estacio (OAB 30261/PA), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), João Paulo de Almeida Couto Alves Segundo (OAB 21381/PA), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), Leonardo Mendes Malta de Souza (OAB 146675/MG), Ludimila da Costa Dias Gomes (OAB 65987/GO), Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), Isaac Newton Viana Pereira (OAB 18907/MA), Gabriel de Queiroz Colares (OAB 30066/PA), Ivan Luna de Sousa Junior (OAB 33561/PA), Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Ivan Ricardo Garisio Sartori (OAB 56632/SP), Beatriz Alvares Romero (OAB 425101/SP), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Wilson Martins (OAB 19893B/PA), Marcela Varjão Guimarães Cavalcanti (OAB 506110/SP), Renan Soares Cortazio (OAB 416988/SP), Rômulo Oliveira da Silva (OAB 10801/PA), JULIANA LAMBERTUCCI (OAB 70901/PR), OSÓRIO DANTAS DE SOUSA NETO (OAB 23053/PA), Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP), Henrique Del Vecchio Rodrigues (OAB 440083/SP), Laura Rocha Teixeira (OAB 445866/SP), Giulia Maria Zoffoli (OAB 444023/SP), Beatriz Correia Santana Almeida (OAB 441483/SP), Hamid Charaf Bdine Junior (OAB 82333/SP), RODOLFO MEIRA ROESSING (OAB 12719/PA), Aline Marques de Oliveira (OAB 438871/SP), Maisa Mesquita de Almeida (OAB 19150/PA), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), LUCIANO ALMEIDA (OAB 51622/RS), STURZENEGGER E CAVALCANTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9479/SP), Cleiton Rodrigues de Souza (OAB 403117/SP), Luiz Felipe Zouain Finamore Simoni (OAB 9068/ES), Mauricio Cordenonzi (OAB 2223/TO), Rodrigo Albuquerque Botelho da Costa (OAB 19463/PA), Yana Lia Rocha Duarte (OAB 35971/PA), Evandro Nunes Araujo (OAB 18233-B/PA), Luís Gonzaga Andrade Cavalcante (OAB 11122/PA), Beatriz Soares Neris (OAB 33812/PA), Gabriella Schmidt Silveira (OAB 23334/PA), Gabrielle Rodrigues de Souza (OAB 38402/PA), Rafael Lucas Gonçalves dos Santos (OAB 520934/SP), Carice Miranda de Oliveira (OAB 13207/PA), Renata Oliveira Pires (OAB 13568B/PA), Adriana Ramos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16347/PA), Jaqueline Trentin (OAB 24843/PA), Jose Rodrigues Nascimento Macedo (OAB 37266/PA), Louranny Lua Oliveira Pinheiro Silva (OAB 36442/PA), Pamula Batista Costa Miranda (OAB 32915/PA), Marcos Luiz Alves de Melo (OAB 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Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Gledson Marques de Campos (OAB 174310/SP), Paulo Humberto Carbone (OAB 174126/SP), Lillian Castilho Menini (OAB 173295/SP), Pedro Madureira de Pinho (OAB 156853/RJ), Mariana de Moraes Torggler (OAB 358787/SP), Gisele dos Reis Marcelino (OAB 365742/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Filipe de Castro Guimarães (OAB 464597/SP), LUIZ JOSÉ FINAMORE SIMONI (OAB 1507/ES), Irina Carvalho Soares Santarossa (OAB 365867/SP), Luiz Fernando Blumenthal Pardell (OAB 357323/SP), Flavio Galdino (OAB 256441A/SP), Thiago Fonsêca Vieira de Rezende (OAB 10866/ES), Daniel Rodrigues Cruz (OAB 12915/PA), Fabiana Simões Martins (OAB 365171/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Markos Wendell Carvalho Rodrigues (OAB 112676/MG), Rondineli Ferreira Pinto (OAB 10389/PA), Bassam Nogueira Barboza Ferdinian (OAB 394722/SP), Rebecca Gonçalves Fresneda Sartori (OAB 387381/SP), Fabricio Cunha de Almeida (OAB 144640/RJ), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 94122/RJ), DIEGO MENEZES SOARES (OAB 10021/MA), Dhaiany Pauline Alves dos Santos (OAB 379752/SP), Hamid Charaf Bdine Neto (OAB 374616/SP), Carlos Frederico Guerra Andrade (OAB 369344/SP), Mariana Soares de Andrade (OAB 367771/SP), Hélio Ferraz de Oliveira (OAB 285671/SP), Joao Henrique Conte Ramalho (OAB 304900/SP), Wadson Veloso Silva (OAB 313724/SP), Sergio Eduardo Ávila Batista (OAB 56674/MG), Gustavo José Mendes Tepedino (OAB 305517/SP), Milena Donato Oliva (OAB 305520/SP), Flávia Moller David de Araujo (OAB 315282/SP), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), CLAUDIA FERRAZ DE MOURA (OAB 82242/MG), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO (OAB 60793/PR), Semari Akoquati França (OAB 12232/PA), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 508183/SP), Felipe Belusso (OAB 13331/PA), Bruna Bruno Processi (OAB 324099/SP), Fabiano Salim (OAB 333004/SP), Bruno Marques Bensal (OAB 328942/SP), DEBORAH GONZALEZ DAHER (OAB 147601/RJ), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ) |
| 07/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 15613 até as folhas 15626. Nada Mais. |
| 07/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da urgência demonstrada nas petições de fls. 15.255/15.266 e 15.599/15.602, determino a intimação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para que, no prazo de 48 horas, proceda à exclusão do nome do representante legal da Administradora Judicial, Oreste Nestor de Souza Laspro, inscrito no CPF nº 106.450.518-02, do cadastro como responsável fiscal da empresa Buritirama Mineração S.A., bem como da condição de responsável pela dívida ativa nº 80225020428-04, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada ao teto de R$ 50.000,00. No mais, determino a expedição dos seguintes ofícios: a) ao Ministério Público Federal, para que apure a conduta dos responsáveis pela não exclusão do nome do Sr. Oreste dos cadastros, em descumprimento aos ofícios anteriormente expedidos; b) à Receita Federal do Brasil, para que, no prazo de 24 horas, cumpra integralmente as determinações já reiteradas (fls. 14.122/14.123, 14.635/14.642 e 15.079/15.081), promovendo a correção do cadastro do CNPJ nº 27.121.672/0001-01, sob pena de incorrer em crime de desobediência, sem prejuízo da multa já arbitrada; c) aos 1º, 3º, 5º, 6º, 7º, 9º e 10º Cartórios de Protesto de São Paulo, para que, no prazo de 24 horas, promovam a exclusão definitiva dos apontamentos realizados pela PGFN em desfavor de Oreste Nestor de Souza Laspro, inscrito no CPF nº 106.450.518-02; Cumprida a diligência, tornem os autos conclusos, com urgência, para deliberação das demais questões pendentes. Cumpra-se. |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70095384-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/10/2025 16:15 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 15599 até as folhas 15612. Nada Mais. |
| 30/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42284561-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/09/2025 13:50 |
| 25/09/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42254946-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 25/09/2025 17:20 |
| 25/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório a MAX TRANSPORTES E LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA: regularize sua representação processual juntando procuração/substabelecimento devidamente assinados, ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): Jaqueline Trentin (OAB 24.843/PA). |
| 25/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 15329 até as folhas 15560. Nada Mais. |
| 25/09/2025 |
Documento Juntado
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| 25/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/09/2025 |
Documento Juntado
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| 25/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/09/2025 |
Documento Juntado
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| 25/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42241432-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 15:24 |
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42243690-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 17:12 |
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42215497-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2025 12:56 |
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42215427-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2025 12:50 |
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42178743-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2025 10:58 |
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42178006-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2025 10:04 |
| 11/09/2025 |
Documento Juntado
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| 11/09/2025 |
Documento Juntado
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| 11/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42128431-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2025 19:54 |
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42117856-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2025 09:54 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 4449/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 4449/2025 Teor do ato: Ciência às partes da manifestação da Administradora Judicial. Advogados(s): RAPHAELL LEMES BRAZ (OAB 24451B/PA), Ana Carolina Passos Ferreira (OAB 462113/SP), Paulo Henrique da Silva Brito (OAB 25519/PA), Jose Carlos Espirito Santo Sardinha Junior (OAB 15415B/PA), EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), Giovana Gobbo Verona (OAB 459875/SP), Gustavo Alberto Rocha de Azevedo Branco (OAB 27535/MG), Gabriel Penna Gomes (OAB 448995/SP), Marli Siqueira Fronchetti (OAB 10065/PA), Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), Cesar Henrique Santos Pires Filho (OAB 8470/MA), Vanessa de Barros Bevilaqua Rezende (OAB 163556/RJ), Ludimila da Costa Dias Gomes (OAB 65987/GO), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), João Paulo de Almeida Couto Alves Segundo (OAB 21381/PA), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), Servio Tulio Macedo Estacio (OAB 30261/PA), Rodrigo Diogo Silva (OAB 59460/GO), Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), Isaac Newton Viana Pereira (OAB 18907/MA), Gabriel de Queiroz Colares (OAB 30066/PA), Leonardo Mendes Malta de Souza (OAB 146675/MG), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Wilson Martins (OAB 19893B/PA), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Ivan Ricardo Garisio Sartori (OAB 56632/SP), Beatriz Alvares Romero (OAB 425101/SP), RODOLFO MEIRA ROESSING (OAB 12719/PA), Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), Marcela Varjão Guimarães Cavalcanti (OAB 506110/SP), Renan Soares Cortazio (OAB 416988/SP), Rômulo Oliveira da Silva (OAB 10801/PA), JULIANA LAMBERTUCCI (OAB 70901/PR), Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP), STURZENEGGER E CAVALCANTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9479/SP), LUCIANO ALMEIDA (OAB 51622/RS), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Maisa Mesquita de Almeida (OAB 19150/PA), Aline Marques de Oliveira (OAB 438871/SP), Henrique Del Vecchio Rodrigues (OAB 440083/SP), Hamid Charaf Bdine Junior (OAB 82333/SP), Beatriz Correia Santana Almeida (OAB 441483/SP), Giulia Maria Zoffoli (OAB 444023/SP), Laura Rocha Teixeira (OAB 445866/SP), OSÓRIO DANTAS DE SOUSA NETO (OAB 23053/PA), Gabriella Schmidt Silveira (OAB 23334/PA), Yana Lia Rocha Duarte (OAB 35971/PA), Evandro Nunes Araujo (OAB 18233-B/PA), Luiz Felipe Zouain Finamore Simoni (OAB 9068/ES), Beatriz Soares Neris (OAB 33812/PA), Rodrigo Albuquerque Botelho da Costa (OAB 19463/PA), Gabrielle Rodrigues de Souza (OAB 38402/PA), Rafael Lucas Gonçalves dos Santos (OAB 520934/SP), Carice Miranda de Oliveira (OAB 13207/PA), Renata Oliveira Pires (OAB 13568B/PA), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Gustavo Mauro Nobre (OAB 12976/ES), Jose Rodrigues Nascimento Macedo (OAB 37266/PA), Louranny Lua Oliveira Pinheiro Silva (OAB 36442/PA), Adriana Ramos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16347/PA), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Mauricio Cordenonzi (OAB 2223/TO), Thaiz Dias Borges Martins (OAB 16958/PA), Eran Paulo Rodrigues (OAB 35952/PA), Gustavo Mauro Nobre (OAB 77625/DF), Marcos Luiz Alves de Melo (OAB 8965/PA), Luís Gonzaga Andrade Cavalcante (OAB 11122/PA), Ivan Luna de Sousa Junior (OAB 33561/PA), Luana Monteiro Rodrigues (OAB 15617/PA), Dennis Cincinatus (OAB 114111/RJ), João Humberto de Rezende Toledo (OAB 24348/GO), Iane Cambraia Dias (OAB 202713/MG), Gustavo Mauro Nobre (OAB 215256/RJ), Rafael Ávila Finato (OAB 33235/O/MT), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Cláudio Rêgo Carvalho (OAB 113731/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Murilo Campos Mizzerani (OAB 31335/PA), Harisson de Menezes Mendes Leal (OAB 31006/PA), Julia Lopes Moreira (OAB 33712/PA), Elton Ferreira de Souza (OAB 166151/MG), Matheus Rodrigues de Souza (OAB 33833/PA), Raphael Charone Loureiro (OAB 012341/PA), CRISTIANE CADE COELHO SOARES (OAB 10780B/PA), Thaiane da Silva Azevedo (OAB 33423/PA), Bruno Reis Finamore Simoni (OAB 5850/ES), Mateus Giovani Lavarda de Freitas (OAB 32473/MT), Luana Moreira Santos da Costa (OAB 27106/MT), Luiz Fernando Galiza Cardoso (OAB 018325/PA), Alberto Trecco Neto (OAB 105467/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), João Guimaro de Carvalho Filho (OAB 250041/SP), Bruna Lynch Salgado (OAB 249920/SP), Luis Henrique Prates da Fonseca Borghi (OAB 248540/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia (OAB 220781/SP), Joice de Aguiar Ruza (OAB 220735/SP), João Edson da Silva Gonçalves Dantas (OAB 219715/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Luiz Alberto da Silva Polo (OAB 271786/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Hélio Ferraz de Oliveira (OAB 285671/SP), Liv Machado Fallet (OAB 285436/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Robson Souza Prado (OAB 267748/SP), Florence Cronemberger Haret Drago (OAB 257376/SP), Eduardo Rocha de Abreu Sodré Carvalho (OAB 256893/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Fabian Mori Sperli (OAB 162161/SP), Lillian Castilho Menini (OAB 173295/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Paulo Humberto Carbone (OAB 174126/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Marcio de Souza Polto (OAB 144384/SP), Atali Silvia Martins (OAB 131502/SP), Jose Luiz Ragazzi (OAB 124595/SP), Danielle Djouki (OAB 123348/SP), Rafael Ayub Chucri (OAB 211849/SP), Gledson Marques de Campos (OAB 174310/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Marcus Vinícius Moura de Oliveira (OAB 192279/SP), Marcelo Levy Garisio Sartori (OAB 198638/SP), Rafael Carlos Pelegrini Silva (OAB 203723/SP), Giuliana Bonanno Schunck (OAB 207046/SP), Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB 210110/SP), Cleiton Rodrigues de Souza (OAB 403117/SP), Filipe de Castro Guimarães (OAB 464597/SP), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 94122/RJ), Irina Carvalho Soares Santarossa (OAB 365867/SP), Gisele dos Reis Marcelino (OAB 365742/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Mariana Soares de Andrade (OAB 367771/SP), LUIZ JOSÉ FINAMORE SIMONI (OAB 1507/ES), Mariana de Moraes Torggler (OAB 358787/SP), Luiz Fernando Blumenthal Pardell (OAB 357323/SP), Flavio Galdino (OAB 256441A/SP), Thiago Fonsêca Vieira de Rezende (OAB 10866/ES), Daniel Rodrigues Cruz (OAB 12915/PA), Carlos Frederico Guerra Andrade (OAB 369344/SP), Hamid Charaf Bdine Neto (OAB 374616/SP), Dhaiany Pauline Alves dos Santos (OAB 379752/SP), DIEGO MENEZES SOARES (OAB 10021/MA), Markos Wendell Carvalho Rodrigues (OAB 112676/MG), Fabricio Cunha de Almeida (OAB 144640/RJ), Rebecca Gonçalves Fresneda Sartori (OAB 387381/SP), Bassam Nogueira Barboza Ferdinian (OAB 394722/SP), Rondineli Ferreira Pinto (OAB 10389/PA), Pedro Madureira de Pinho (OAB 156853/RJ), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Sergio Eduardo Ávila Batista (OAB 56674/MG), Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ), Bruna Bruno Processi (OAB 324099/SP), Flávia Moller David de Araujo (OAB 315282/SP), Wadson Veloso Silva (OAB 313724/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), Gustavo José Mendes Tepedino (OAB 305517/SP), Milena Donato Oliva (OAB 305520/SP), Joao Henrique Conte Ramalho (OAB 304900/SP), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), CLAUDIA FERRAZ DE MOURA (OAB 82242/MG), Fabiana Simões Martins (OAB 365171/SP), DEBORAH GONZALEZ DAHER (OAB 147601/RJ), Bruno Marques Bensal (OAB 328942/SP), Fabiano Salim (OAB 333004/SP), Semari Akoquati França (OAB 12232/PA), Felipe Belusso (OAB 13331/PA), Igor Maciel Antunes (OAB 508183/SP), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO (OAB 60793/PR), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG) |
| 08/09/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da manifestação da Administradora Judicial. |
| 08/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 15255 até as folhas 15317. Nada Mais. |
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42093859-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 10:52 |
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42089865-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/09/2025 18:41 |
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42084299-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/09/2025 14:16 |
| 03/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 15112 até as folhas 15253. Nada Mais. |
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42057137-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/09/2025 09:36 |
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42056120-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 23:47 |
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42054147-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 19:30 |
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42050454-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 16:24 |
| 02/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/09/2025 |
Documento Juntado
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| 01/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42028765-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2025 20:18 |
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42025152-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2025 16:00 |
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42022651-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/08/2025 13:43 |
| 28/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 15093 até as folhas 15110. Nada Mais. |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 4217/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 28/08/2025 |
Documento Juntado
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| 28/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Ofício de fls. 15094 ao respectivo destinatário, conforme comprovante aqui juntado. Nada Mais. |
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42006651-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 20:14 |
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42005877-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 18:43 |
| 27/08/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42002698-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 16:02 |
| 27/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 14915 até as folhas 15091. Nada Mais. |
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70080014-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/08/2025 12:09 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 4217/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 14.791/14.793: última decisão. Fls. 14.794/14.799 (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional): Manifestação em que impugna a conta de rateio (fls. 14.611/14.634) e requer o pagamento imediato de seu crédito, ou, subsidiariamente, a reserva de valores. Fls. 14.805/14.807 (Tratex Mineração Ltda): Reitera a manifestação anterior (fls. 14.421/14.422) e postula a inclusão de seu crédito, na relação de créditos extraconcursais. Consoante parecer da Administradora Judicial (fls. 14.884/14.891), o incidente instaurado para discutir a natureza do crédito encontra-se suspenso. Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de inclusão dos créditos no quadro geral de credores, uma vez que inexiste decisão terminativa a respeito da matéria. O requerente deverá aguardar o desfecho do incidente, ocasião em que a questão será apreciada de forma definitiva. Fl. 14.808 (Citibank S.A): À z. serventia para que proceda à exclusão do patrono do cadastro processual. Fls. 14.818/14.819 (Caixa Econômica Federal): Impugnação à proposta de rateio (fls. 14.611/14.634). Fls. 14.820/14.824 (Gustavo Tepedino Advogados): Embargos de declaração em face da decisão de fls. 14.635/14.642. Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a Administradora Judicial. Após, conclusos para deliberação. Fls. 14.825/14.286 e 14.915/14.916 (Okno I Fundo de Investimentos), 14.893/14.894 (Fernanda Martins Soares Araujo): Informação de cessão de créditos, com requerimento de substituição processual e apresentação de dados bancários. Intime-se a Administradora Judicial, para que, no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da regularidade das cessões de créditos noticiadas. Em sequência, tornem conclusos para deliberação Fl. 14.864 (Tolentino Advogados) e 14.866/14.867 (Associação dos Advogados da Finep AAF): Requer a inclusão do crédito no quadro geral de credores. Nada a deliberar. É desnecessário o peticionamento nos autos principais, pois o crédito será incluído no quadro de credores em razão da decisão proferida no incidente. Fls. 14.874/14.875 (Trech, Rossi e Watanabe Advogados): Manifestação alegando que apenas o crédito trabalhista foi contemplado no quadro geral de credores. Intime-se a Administradora Judicial, para que, no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da inclusão do crédito quirografário. Fls. 14.884/14.891 (Administradora Judicial): Manifestação, na qual (i) requer a expedição de ofício à Receita Federal do Brasil, sob pena de multa diária em caso de descumprimento; (ii) solicita a intimação da XP Investimentos; (iii) promove o saneamento do feito; e (iv) reitera a proposta de rateio. A Administradora Judicial informou que o CNPJ da Massa Falida permanece inativo, não obstante o ofício expedido à Receita Federal determinado às fls. 14.635/14.642. Ante o exposto, expeça-se, em caráter de urgência, ofício à Receita Federal do Brasil, para que, no prazo de 24 horas, comprove a regularização do CNPJ da Massa Falida, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 50.000,00. No mais, intime-se a XP Investimentos, para que, no prazo de 5 dias, informe as providências adotadas para a alienação das ações da Paranapanema S.A, nos termos do ofício de fl. 14.737. Por outro lado, indefiro o pedido de intimação da XP Investimentos para o pagamento das multas impostas em razão do descumprimento de decisões judiciais A Administradora Judicial deve instaurar o devido cumprimento de sentença. Fls. 14.984/14.950 (Augusto Cesar dos Santos de Paula): Pedido de habilitação de crédito. Nada a deliberar. Os pedidos de habilitação e impugnação de crédito devem ser requeridos em incidentes específicos, distribuídos por dependência aos autos principais, nos termos do CG 219/2018. Fls. 10045 - 15072 (Gestora Judicial): Esclarecimentos quanto ao plano de negócios e manifestação em relação à manifestação do Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial. Após, vistas ao Ministério Público. Outras deliberações: Inicialmente, consigno que pende a intimação do Ministério Público, nos termos da última decisão. Ante o exposto, reitero a determinação de vistas ao Ministério Público. Após, conclusos para deliberação quanto ao pedido de reembolso (fls. 14.611/14.623 item 32), pedido de reserva de valores (fls. 14.682/14.686) e aditamento à proposta de pagamentos. Advogados(s): EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), Giovana Gobbo Verona (OAB 459875/SP), Ana Carolina Passos Ferreira (OAB 462113/SP), Paulo Henrique da Silva Brito (OAB 25519/PA), Jose Carlos Espirito Santo Sardinha Junior (OAB 15415B/PA), Rodrigo Diogo Silva (OAB 59460/GO), RAPHAELL LEMES BRAZ (OAB 24451B/PA), Gustavo Alberto Rocha de Azevedo Branco (OAB 27535/MG), Gabriel Penna Gomes (OAB 448995/SP), Marli Siqueira Fronchetti (OAB 10065/PA), Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), Cesar Henrique Santos Pires Filho (OAB 8470/MA), Leonardo Mendes Malta de Souza (OAB 146675/MG), Gabriel de Queiroz Colares (OAB 30066/PA), Isaac Newton Viana Pereira (OAB 18907/MA), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), Ludimila da Costa Dias Gomes (OAB 65987/GO), Servio Tulio Macedo Estacio (OAB 30261/PA), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), João Paulo de Almeida Couto Alves Segundo (OAB 21381/PA), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), STURZENEGGER E CAVALCANTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9479/SP), Renan Soares Cortazio (OAB 416988/SP), Marcela Varjão Guimarães Cavalcanti (OAB 506110/SP), Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Beatriz Alvares Romero (OAB 425101/SP), Ivan Ricardo Garisio Sartori (OAB 56632/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Wilson Martins (OAB 19893B/PA), RODOLFO MEIRA ROESSING (OAB 12719/PA), Vanessa de Barros Bevilaqua Rezende (OAB 163556/RJ), LUCIANO ALMEIDA (OAB 51622/RS), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Maisa Mesquita de Almeida (OAB 19150/PA), Aline Marques de Oliveira (OAB 438871/SP), Henrique Del Vecchio Rodrigues (OAB 440083/SP), Hamid Charaf Bdine Junior (OAB 82333/SP), Beatriz Correia Santana Almeida (OAB 441483/SP), Giulia Maria Zoffoli (OAB 444023/SP), Laura Rocha Teixeira (OAB 445866/SP), Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP), Rômulo Oliveira da Silva (OAB 10801/PA), Gabrielle Rodrigues de Souza (OAB 38402/PA), Evandro Nunes Araujo (OAB 18233-B/PA), Luiz Felipe Zouain Finamore Simoni (OAB 9068/ES), Beatriz Soares Neris (OAB 33812/PA), Gabriella Schmidt Silveira (OAB 23334/PA), Yana Lia Rocha Duarte (OAB 35971/PA), Rafael Lucas Gonçalves dos Santos (OAB 520934/SP), Carice Miranda de Oliveira (OAB 13207/PA), Renata Oliveira Pires (OAB 13568B/PA), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Harisson de Menezes Mendes Leal (OAB 31006/PA), Rodrigo Albuquerque Botelho da Costa (OAB 19463/PA), Mauricio Cordenonzi (OAB 2223/TO), Luís Gonzaga Andrade Cavalcante (OAB 11122/PA), Marcos Luiz Alves de Melo (OAB 8965/PA), Gustavo Mauro Nobre (OAB 77625/DF), Eran Paulo Rodrigues (OAB 35952/PA), Thaiz Dias Borges Martins (OAB 16958/PA), Gustavo Mauro Nobre (OAB 12976/ES), Adriana Ramos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16347/PA), Louranny Lua Oliveira Pinheiro Silva (OAB 36442/PA), Ivan Luna de Sousa Junior (OAB 33561/PA), Dennis Cincinatus (OAB 114111/RJ), Murilo Campos Mizzerani (OAB 31335/PA), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Cláudio Rêgo Carvalho (OAB 113731/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Luana Monteiro Rodrigues (OAB 15617/PA), Gustavo Mauro Nobre (OAB 215256/RJ), Iane Cambraia Dias (OAB 202713/MG), João Humberto de Rezende Toledo (OAB 24348/GO), Luiz Fernando Galiza Cardoso (OAB 018325/PA), Rafael Ávila Finato (OAB 33235/O/MT), Julia Lopes Moreira (OAB 33712/PA), Elton Ferreira de Souza (OAB 166151/MG), Matheus Rodrigues de Souza (OAB 33833/PA), Raphael Charone Loureiro (OAB 012341/PA), CRISTIANE CADE COELHO SOARES (OAB 10780B/PA), Thaiane da Silva Azevedo (OAB 33423/PA), Bruno Reis Finamore Simoni (OAB 5850/ES), Mateus Giovani Lavarda de Freitas (OAB 32473/MT), Luana Moreira Santos da Costa (OAB 27106/MT), Alberto Trecco Neto (OAB 105467/SP), Luis Henrique Prates da Fonseca Borghi (OAB 248540/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), João Guimaro de Carvalho Filho (OAB 250041/SP), Bruna Lynch Salgado (OAB 249920/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia (OAB 220781/SP), Joice de Aguiar Ruza (OAB 220735/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Eduardo Rocha de Abreu Sodré Carvalho (OAB 256893/SP), Florence Cronemberger Haret Drago (OAB 257376/SP), Robson Souza Prado (OAB 267748/SP), Luiz Alberto da Silva Polo (OAB 271786/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Liv Machado Fallet (OAB 285436/SP), Hélio Ferraz de Oliveira (OAB 285671/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Paulo Humberto Carbone (OAB 174126/SP), Danielle Djouki (OAB 123348/SP), Jose Luiz Ragazzi (OAB 124595/SP), Atali Silvia Martins (OAB 131502/SP), Marcio de Souza Polto (OAB 144384/SP), Fabian Mori Sperli (OAB 162161/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Lillian Castilho Menini (OAB 173295/SP), Rafael Ayub Chucri (OAB 211849/SP), Gledson Marques de Campos (OAB 174310/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Marcus Vinícius Moura de Oliveira (OAB 192279/SP), Marcelo Levy Garisio Sartori (OAB 198638/SP), Rafael Carlos Pelegrini Silva (OAB 203723/SP), Giuliana Bonanno Schunck (OAB 207046/SP), Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB 210110/SP), JULIANA LAMBERTUCCI (OAB 70901/PR), Carlos Frederico Guerra Andrade (OAB 369344/SP), Flavio Galdino (OAB 256441A/SP), Luiz Fernando Blumenthal Pardell (OAB 357323/SP), Mariana de Moraes Torggler (OAB 358787/SP), LUIZ JOSÉ FINAMORE SIMONI (OAB 1507/ES), Filipe de Castro Guimarães (OAB 464597/SP), Gisele dos Reis Marcelino (OAB 365742/SP), Irina Carvalho Soares Santarossa (OAB 365867/SP), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 94122/RJ), Mariana Soares de Andrade (OAB 367771/SP), Thiago Fonsêca Vieira de Rezende (OAB 10866/ES), Hamid Charaf Bdine Neto (OAB 374616/SP), Dhaiany Pauline Alves dos Santos (OAB 379752/SP), DIEGO MENEZES SOARES (OAB 10021/MA), Markos Wendell Carvalho Rodrigues (OAB 112676/MG), Fabricio Cunha de Almeida (OAB 144640/RJ), Rebecca Gonçalves Fresneda Sartori (OAB 387381/SP), Bassam Nogueira Barboza Ferdinian (OAB 394722/SP), Rondineli Ferreira Pinto (OAB 10389/PA), Pedro Madureira de Pinho (OAB 156853/RJ), Cleiton Rodrigues de Souza (OAB 403117/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), CLAUDIA FERRAZ DE MOURA (OAB 82242/MG), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Joao Henrique Conte Ramalho (OAB 304900/SP), Milena Donato Oliva (OAB 305520/SP), Sergio Eduardo Ávila Batista (OAB 56674/MG), Wadson Veloso Silva (OAB 313724/SP), Flávia Moller David de Araujo (OAB 315282/SP), Bruna Bruno Processi (OAB 324099/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ), Daniel Rodrigues Cruz (OAB 12915/PA), DEBORAH GONZALEZ DAHER (OAB 147601/RJ), Bruno Marques Bensal (OAB 328942/SP), Fabiano Salim (OAB 333004/SP), Semari Akoquati França (OAB 12232/PA), Felipe Belusso (OAB 13331/PA), Igor Maciel Antunes (OAB 508183/SP), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Fabiana Simões Martins (OAB 365171/SP) |
| 26/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 15079/15081, expedi ofício à Receita Federal, exclui, do cadastro de partes, o advogado indicado às fl. 14808. Outrossim, certifico e dou fé que a empresa XP Investimentos possui patrono cadastrado nos autos e, por isso, receberá a intimação da r. Decisão indicada via DJEN. Finalmente, certifico e dou fé que abri vista dos autos ao Ministério Público. Nada Mais. |
| 26/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 14.791/14.793: última decisão. Fls. 14.794/14.799 (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional): Manifestação em que impugna a conta de rateio (fls. 14.611/14.634) e requer o pagamento imediato de seu crédito, ou, subsidiariamente, a reserva de valores. Fls. 14.805/14.807 (Tratex Mineração Ltda): Reitera a manifestação anterior (fls. 14.421/14.422) e postula a inclusão de seu crédito, na relação de créditos extraconcursais. Consoante parecer da Administradora Judicial (fls. 14.884/14.891), o incidente instaurado para discutir a natureza do crédito encontra-se suspenso. Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de inclusão dos créditos no quadro geral de credores, uma vez que inexiste decisão terminativa a respeito da matéria. O requerente deverá aguardar o desfecho do incidente, ocasião em que a questão será apreciada de forma definitiva. Fl. 14.808 (Citibank S.A): À z. serventia para que proceda à exclusão do patrono do cadastro processual. Fls. 14.818/14.819 (Caixa Econômica Federal): Impugnação à proposta de rateio (fls. 14.611/14.634). Fls. 14.820/14.824 (Gustavo Tepedino Advogados): Embargos de declaração em face da decisão de fls. 14.635/14.642. Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a Administradora Judicial. Após, conclusos para deliberação. Fls. 14.825/14.286 e 14.915/14.916 (Okno I Fundo de Investimentos), 14.893/14.894 (Fernanda Martins Soares Araujo): Informação de cessão de créditos, com requerimento de substituição processual e apresentação de dados bancários. Intime-se a Administradora Judicial, para que, no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da regularidade das cessões de créditos noticiadas. Em sequência, tornem conclusos para deliberação Fl. 14.864 (Tolentino Advogados) e 14.866/14.867 (Associação dos Advogados da Finep AAF): Requer a inclusão do crédito no quadro geral de credores. Nada a deliberar. É desnecessário o peticionamento nos autos principais, pois o crédito será incluído no quadro de credores em razão da decisão proferida no incidente. Fls. 14.874/14.875 (Trech, Rossi e Watanabe Advogados): Manifestação alegando que apenas o crédito trabalhista foi contemplado no quadro geral de credores. Intime-se a Administradora Judicial, para que, no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da inclusão do crédito quirografário. Fls. 14.884/14.891 (Administradora Judicial): Manifestação, na qual (i) requer a expedição de ofício à Receita Federal do Brasil, sob pena de multa diária em caso de descumprimento; (ii) solicita a intimação da XP Investimentos; (iii) promove o saneamento do feito; e (iv) reitera a proposta de rateio. A Administradora Judicial informou que o CNPJ da Massa Falida permanece inativo, não obstante o ofício expedido à Receita Federal determinado às fls. 14.635/14.642. Ante o exposto, expeça-se, em caráter de urgência, ofício à Receita Federal do Brasil, para que, no prazo de 24 horas, comprove a regularização do CNPJ da Massa Falida, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 50.000,00. No mais, intime-se a XP Investimentos, para que, no prazo de 5 dias, informe as providências adotadas para a alienação das ações da Paranapanema S.A, nos termos do ofício de fl. 14.737. Por outro lado, indefiro o pedido de intimação da XP Investimentos para o pagamento das multas impostas em razão do descumprimento de decisões judiciais A Administradora Judicial deve instaurar o devido cumprimento de sentença. Fls. 14.984/14.950 (Augusto Cesar dos Santos de Paula): Pedido de habilitação de crédito. Nada a deliberar. Os pedidos de habilitação e impugnação de crédito devem ser requeridos em incidentes específicos, distribuídos por dependência aos autos principais, nos termos do CG 219/2018. Fls. 10045 - 15072 (Gestora Judicial): Esclarecimentos quanto ao plano de negócios e manifestação em relação à manifestação do Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial. Após, vistas ao Ministério Público. Outras deliberações: Inicialmente, consigno que pende a intimação do Ministério Público, nos termos da última decisão. Ante o exposto, reitero a determinação de vistas ao Ministério Público. Após, conclusos para deliberação quanto ao pedido de reembolso (fls. 14.611/14.623 item 32), pedido de reserva de valores (fls. 14.682/14.686) e aditamento à proposta de pagamentos. |
| 26/08/2025 |
Documento Juntado
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| 26/08/2025 |
Ofício Juntado
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| 26/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 4163/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41983068-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 23:58 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 4163/2025 Teor do ato: Nota de cartório a Fernanda Martins Soares Araujo: regularize sua representação processual juntando procuração devidamente assinada, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): Rebeca jordão Silva Alencar (OAB 481029/SP). Advogados(s): Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Gustavo Mauro Nobre (OAB 77625/DF) |
| 22/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41969062-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/08/2025 22:21 |
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41964102-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2025 14:50 |
| 22/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 14893 até as folhas 14912. Nada Mais. |
| 22/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório a Fernanda Martins Soares Araujo: regularize sua representação processual juntando procuração devidamente assinada, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): Rebeca jordão Silva Alencar (OAB 481029/SP). |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41957048-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2025 18:00 |
| 21/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 14873 até as folhas 14891. Nada Mais. |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41946241-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/08/2025 19:18 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41934860-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 20:42 |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 14.794 até as folhas 14.871. Nada Mais. |
| 18/08/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41921321-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 18/08/2025 19:54 |
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41913476-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2025 12:35 |
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41911170-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 10:18 |
| 15/08/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.41907666-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/08/2025 18:45 |
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41906118-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 17:09 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 3987/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41902391-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 14:00 |
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41900866-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2025 11:58 |
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41894281-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2025 16:35 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 3987/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 14.635/14.642, 14.705 e 14.750: últimas decisões. Fls. 14.664/14.670 (Ministério Público): Manifestação em que destaca a ausência de estudo técnico quanto à viabilidade dos investimentos previstos no aditamento ao Plano de Negócios da Geribá, além de outros fatores que justificam o entendimento pela sua não homologação. Requer, ainda, a intimação da Gestora Judicial para apresentação dos relatórios finais de avaliação dos ativos, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei nº 11.101/2005. Considerando a manifestação do Ministério Público, que apontou a ausência de estudo técnico a instruir os requerimentos formulados pela Gestora Judicial, intime-se para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos a documentação técnica pertinente, se existente. Em seguida, abra-se nova vistas ao Ministério Público acerca do aditamento ao Plano de Negócios, bem como sobre o pedido de reembolso formulado pela Administradora Judicial, no item 32 da manifestação de fls. 14.611/14.623. Após, conclusos para deliberação. Fls. 14.672/14.673 (Fabrício Dornas Carata): Anote-se, se em termos. Fls. 14.676/14.677 (Banco da Amazônia S.A): Manifestação favorável ao aditamento ao Plano de Negócios. Fls. 14.682/14.686 (Minmetals Cheerglory Limited): Requer a reserva do montante de US$ 4.550.000,00 até o julgamento final do Agravo de Instrumento nº 2084720-89.2025.8.26.0000, sustentando que a quantia não pode ser incluída no rateio entre os credores. Abra-se vistas ao Ministério Público, anotando-se a oposição da Administradora Judicial às fls. 14.691/14.695. Após, tornem conclusos para deliberação. Fls. 14.691/14.695 (Administradora Judicial): Manifestação saneando o feito, prestando esclarecimentos e requerendo a expedição de ofício à B3 para viabilizar a alienação das ações da Paranapanema por intermédio da XP Investimentos; à Receita Federal, visando à reabilitação do CNPJ da Massa Falida; e indicando os dados bancários para os repasses do Ministério dos Portos. Esclarece que a carta precatória de fls. 14.288/14.338 está vinculada à investigação nº 0015545-67.2024.8.26.0100. Requer, ainda, a intimação da XP Investimentos para o pagamento das multas decorrentes do descumprimento de decisões judiciais, conforme valores indicados às fls. 14.014/14.019. Por fim, apresenta nova conta de rateio, considerando os créditos e reservas já anotados nos autos principais e incidentes, pugnando por seu deferimento com os acréscimos efetuados ou, alternativamente, pela abertura de nova vista aos credores e ao Ministério Público. Nada a deliberar quanto à expedição de ofício, uma vez que já constam nos autos. No mais, verifico que a decisão de fls. 14.635/14.642 não foi devidamente publicada (fl. 14.779). Ante o exposto, à z. serventia para que republique a decisão. Após, abra-se vistas ao Ministério Público. Em sequência, tornem conclusos para deliberação acerca do aditamento à proposta de pagamento. Fls. 14703/14704 e 14.763/14.740 (Administradora Judicial): Informa dificuldades para averbação da DUE em razão da suspensão do CNPJ da Massa Falida, requerendo a expedição de ofício à Receita Federal para ciência da regularidade das atividades da Mineração Buritirama S.A., bem como aos portos competentes para liberação das cargas. Nada a deliberar, uma vez que os pedidos já foram apreciados nas decisões de fls. 14.705 e 14.750. Fls. 14.764/14.765 (Administradora Judicial): Informa envio de ofício à B3. Ciente o juízo. Advogados(s): Gabriel de Queiroz Colares (OAB 30066/PA), Gustavo Alberto Rocha de Azevedo Branco (OAB 27535/MG), RAPHAELL LEMES BRAZ (OAB 24451B/PA), EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), Jose Carlos Espirito Santo Sardinha Junior (OAB 15415B/PA), Paulo Henrique da Silva Brito (OAB 25519/PA), Ana Carolina Passos Ferreira (OAB 462113/SP), Giovana Gobbo Verona (OAB 459875/SP), Rodrigo Diogo Silva (OAB 59460/GO), Leonardo Mendes Malta de Souza (OAB 146675/MG), Gabriel Penna Gomes (OAB 448995/SP), Isaac Newton Viana Pereira (OAB 18907/MA), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), Ludimila da Costa Dias Gomes (OAB 65987/GO), Servio Tulio Macedo Estacio (OAB 30261/PA), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), João Paulo de Almeida Couto Alves Segundo (OAB 21381/PA), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), Ivan Luna de Sousa Junior (OAB 33561/PA), Murilo Campos Mizzerani (OAB 31335/PA), Aline Marques de Oliveira (OAB 438871/SP), Beatriz Alvares Romero (OAB 425101/SP), Ivan Ricardo Garisio Sartori (OAB 56632/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Wilson Martins (OAB 19893B/PA), RODOLFO MEIRA ROESSING (OAB 12719/PA), STURZENEGGER E CAVALCANTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9479/SP), LUCIANO ALMEIDA (OAB 51622/RS), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Maisa Mesquita de Almeida (OAB 19150/PA), Marli Siqueira Fronchetti (OAB 10065/PA), Henrique Del Vecchio Rodrigues (OAB 440083/SP), Hamid Charaf Bdine Junior (OAB 82333/SP), Beatriz Correia Santana Almeida (OAB 441483/SP), Giulia Maria Zoffoli (OAB 444023/SP), Laura Rocha Teixeira (OAB 445866/SP), Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP), Vanessa de Barros Bevilaqua Rezende (OAB 163556/RJ), Cesar Henrique Santos Pires Filho (OAB 8470/MA), Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Yana Lia Rocha Duarte (OAB 35971/PA), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Renata Oliveira Pires (OAB 13568B/PA), Carice Miranda de Oliveira (OAB 13207/PA), Rafael Lucas Gonçalves dos Santos (OAB 520934/SP), Gabrielle Rodrigues de Souza (OAB 38402/PA), Gabriella Schmidt Silveira (OAB 23334/PA), Beatriz Soares Neris (OAB 33812/PA), Luiz Felipe Zouain Finamore Simoni (OAB 9068/ES), Evandro Nunes Araujo (OAB 18233-B/PA), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Rodrigo Albuquerque Botelho da Costa (OAB 19463/PA), Mauricio Cordenonzi (OAB 2223/TO), Luís Gonzaga Andrade Cavalcante (OAB 11122/PA), Marcos Luiz Alves de Melo (OAB 8965/PA), Gustavo Mauro Nobre (OAB 77625/DF), Eran Paulo Rodrigues (OAB 35952/PA), Thaiz Dias Borges Martins (OAB 16958/PA), Gustavo Mauro Nobre (OAB 12976/ES), Adriana Ramos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 16347/PA), Louranny Lua Oliveira Pinheiro Silva (OAB 36442/PA), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Julia Lopes Moreira (OAB 33712/PA), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Cláudio Rêgo Carvalho (OAB 113731/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Luana Monteiro Rodrigues (OAB 15617/PA), Gustavo Mauro Nobre (OAB 215256/RJ), Iane Cambraia Dias (OAB 202713/MG), João Humberto de Rezende Toledo (OAB 24348/GO), Dennis Cincinatus (OAB 114111/RJ), Rafael Ávila Finato (OAB 33235/O/MT), Harisson de Menezes Mendes Leal (OAB 31006/PA), Elton Ferreira de Souza (OAB 166151/MG), Matheus Rodrigues de Souza (OAB 33833/PA), Raphael Charone Loureiro (OAB 012341/PA), CRISTIANE CADE COELHO SOARES (OAB 10780B/PA), Thaiane da Silva Azevedo (OAB 33423/PA), Bruno Reis Finamore Simoni (OAB 5850/ES), Mateus Giovani Lavarda de Freitas (OAB 32473/MT), Luana Moreira Santos da Costa (OAB 27106/MT), Luiz Fernando Galiza Cardoso (OAB 018325/PA), Alberto Trecco Neto (OAB 105467/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia (OAB 220781/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Luis Henrique Prates da Fonseca Borghi (OAB 248540/SP), Bruna Lynch Salgado (OAB 249920/SP), João Guimaro de Carvalho Filho (OAB 250041/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), Rafael Ayub Chucri (OAB 211849/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Eduardo Rocha de Abreu Sodré Carvalho (OAB 256893/SP), Florence Cronemberger Haret Drago (OAB 257376/SP), Robson Souza Prado (OAB 267748/SP), Luiz Alberto da Silva Polo (OAB 271786/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Liv Machado Fallet (OAB 285436/SP), Hélio Ferraz de Oliveira (OAB 285671/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Paulo Humberto Carbone (OAB 174126/SP), Danielle Djouki (OAB 123348/SP), Jose Luiz Ragazzi (OAB 124595/SP), Atali Silvia Martins (OAB 131502/SP), Marcio de Souza Polto (OAB 144384/SP), Fabian Mori Sperli (OAB 162161/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Lillian Castilho Menini (OAB 173295/SP), Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB 210110/SP), Gledson Marques de Campos (OAB 174310/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Marcus Vinícius Moura de Oliveira (OAB 192279/SP), Marcelo Levy Garisio Sartori (OAB 198638/SP), Rafael Carlos Pelegrini Silva (OAB 203723/SP), Giuliana Bonanno Schunck (OAB 207046/SP), Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), Dhaiany Pauline Alves dos Santos (OAB 379752/SP), Mariana de Moraes Torggler (OAB 358787/SP), LUIZ JOSÉ FINAMORE SIMONI (OAB 1507/ES), Filipe de Castro Guimarães (OAB 464597/SP), Gisele dos Reis Marcelino (OAB 365742/SP), Irina Carvalho Soares Santarossa (OAB 365867/SP), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 94122/RJ), Mariana Soares de Andrade (OAB 367771/SP), Carlos Frederico Guerra Andrade (OAB 369344/SP), Hamid Charaf Bdine Neto (OAB 374616/SP), Luiz Fernando Blumenthal Pardell (OAB 357323/SP), DIEGO MENEZES SOARES (OAB 10021/MA), Markos Wendell Carvalho Rodrigues (OAB 112676/MG), Fabricio Cunha de Almeida (OAB 144640/RJ), Rebecca Gonçalves Fresneda Sartori (OAB 387381/SP), Rondineli Ferreira Pinto (OAB 10389/PA), Pedro Madureira de Pinho (OAB 156853/RJ), Cleiton Rodrigues de Souza (OAB 403117/SP), JULIANA LAMBERTUCCI (OAB 70901/PR), Rômulo Oliveira da Silva (OAB 10801/PA), Marcela Varjão Guimarães Cavalcanti (OAB 506110/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), DEBORAH GONZALEZ DAHER (OAB 147601/RJ), CLAUDIA FERRAZ DE MOURA (OAB 82242/MG), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Joao Henrique Conte Ramalho (OAB 304900/SP), Sergio Eduardo Ávila Batista (OAB 56674/MG), Wadson Veloso Silva (OAB 313724/SP), Flávia Moller David de Araujo (OAB 315282/SP), Bruna Bruno Processi (OAB 324099/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), Flavio Galdino (OAB 256441A/SP), Fabiano Salim (OAB 333004/SP), Semari Akoquati França (OAB 12232/PA), Felipe Belusso (OAB 13331/PA), Igor Maciel Antunes (OAB 508183/SP), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Fabiana Simões Martins (OAB 365171/SP), Daniel Rodrigues Cruz (OAB 12915/PA), Thiago Fonsêca Vieira de Rezende (OAB 10866/ES) |
| 13/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 14.635/14.642, 14.705 e 14.750: últimas decisões. Fls. 14.664/14.670 (Ministério Público): Manifestação em que destaca a ausência de estudo técnico quanto à viabilidade dos investimentos previstos no aditamento ao Plano de Negócios da Geribá, além de outros fatores que justificam o entendimento pela sua não homologação. Requer, ainda, a intimação da Gestora Judicial para apresentação dos relatórios finais de avaliação dos ativos, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei nº 11.101/2005. Considerando a manifestação do Ministério Público, que apontou a ausência de estudo técnico a instruir os requerimentos formulados pela Gestora Judicial, intime-se para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos a documentação técnica pertinente, se existente. Em seguida, abra-se nova vistas ao Ministério Público acerca do aditamento ao Plano de Negócios, bem como sobre o pedido de reembolso formulado pela Administradora Judicial, no item 32 da manifestação de fls. 14.611/14.623. Após, conclusos para deliberação. Fls. 14.672/14.673 (Fabrício Dornas Carata): Anote-se, se em termos. Fls. 14.676/14.677 (Banco da Amazônia S.A): Manifestação favorável ao aditamento ao Plano de Negócios. Fls. 14.682/14.686 (Minmetals Cheerglory Limited): Requer a reserva do montante de US$ 4.550.000,00 até o julgamento final do Agravo de Instrumento nº 2084720-89.2025.8.26.0000, sustentando que a quantia não pode ser incluída no rateio entre os credores. Abra-se vistas ao Ministério Público, anotando-se a oposição da Administradora Judicial às fls. 14.691/14.695. Após, tornem conclusos para deliberação. Fls. 14.691/14.695 (Administradora Judicial): Manifestação saneando o feito, prestando esclarecimentos e requerendo a expedição de ofício à B3 para viabilizar a alienação das ações da Paranapanema por intermédio da XP Investimentos; à Receita Federal, visando à reabilitação do CNPJ da Massa Falida; e indicando os dados bancários para os repasses do Ministério dos Portos. Esclarece que a carta precatória de fls. 14.288/14.338 está vinculada à investigação nº 0015545-67.2024.8.26.0100. Requer, ainda, a intimação da XP Investimentos para o pagamento das multas decorrentes do descumprimento de decisões judiciais, conforme valores indicados às fls. 14.014/14.019. Por fim, apresenta nova conta de rateio, considerando os créditos e reservas já anotados nos autos principais e incidentes, pugnando por seu deferimento com os acréscimos efetuados ou, alternativamente, pela abertura de nova vista aos credores e ao Ministério Público. Nada a deliberar quanto à expedição de ofício, uma vez que já constam nos autos. No mais, verifico que a decisão de fls. 14.635/14.642 não foi devidamente publicada (fl. 14.779). Ante o exposto, à z. serventia para que republique a decisão. Após, abra-se vistas ao Ministério Público. Em sequência, tornem conclusos para deliberação acerca do aditamento à proposta de pagamento. Fls. 14703/14704 e 14.763/14.740 (Administradora Judicial): Informa dificuldades para averbação da DUE em razão da suspensão do CNPJ da Massa Falida, requerendo a expedição de ofício à Receita Federal para ciência da regularidade das atividades da Mineração Buritirama S.A., bem como aos portos competentes para liberação das cargas. Nada a deliberar, uma vez que os pedidos já foram apreciados nas decisões de fls. 14.705 e 14.750. Fls. 14.764/14.765 (Administradora Judicial): Informa envio de ofício à B3. Ciente o juízo. |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 3899/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 3899/2025 Teor do ato: Fls. 14.172 - 14.173: penúltima decisão, que determinou: (i) Intimação dos credores, da Falida e demais interessados para que se manifestem no prazo de 15 dias sobre o quadro provisório de credores, com proposta de pagamento de credores extraconcursais e trabalhistas apresentado pela Administradora Judicial (fls. 14.146-14.153); (ii) exclusão dos advogados indicados à fl. 14.150; (iii) inadmissão dos pedidos de habilitação de crédito feitos nos autos principais, remetendo os credores à via incidental; (iv) considerando o reiterado descumprimento de decisões judiciais pela XP Investimentos, determinou que a Administradora Judicial inicie incidente de cumprimento de decisão judicial, no bojo do qual poderá ser cobrada a multa decorrente do descumprimento e fixadas outras medidas executivas, inclusive atípicas, para cumprimento da decisão; (v) intimação dos credores, da Falida e da Administradora Judicial para que se manifestem quanto ao plano de negócios de fls. 13.766-13.797. Fl. 14.174 (Rhayra Engles Vasconcelos Adeodato): Manifestação concordando com sua inclusão no quadro de credores extraconcursais e trabalhistas apresentado pela Administradora Judicial. Fl. 14.175 (Maria Luiza de Moraes Brandão): Manifestação de concordância com a planilha de relação de credores apresentada pela Administradora Judicial, informando o CPF de sua advogada Iane Cambraia Dias (122.749.426-25). Fls. 14.181 14.185 (Ministério Público): Manifestação tomando ciência dos atos processuais e requerendo aguardar o transcurso do prazo de manifestação dos credores sobre o QGC. Fls. 14.187 14.190 (Administradora Judicial): Comprova o envio de ofícios à Receita Federal e à XP Investimentos, conforme determinação de fls. 14.122/14.123. Fls. 14.191 14.194 (União - Fazenda Nacional): Embargos de Declaração opostos contra a decisão de fls. 14.122, alegando obscuridade quanto à correção no cadastro da empresa e à representação legal da Massa Falida para fins cadastrais. Fl. 14.196 (Luiz Polo Sociedade Individual de Advocacia): Manifestação concordando com a relação e proposta apresentada pela Administradora Judicial. Fls. 14.198 14.199 (Banco Santander Brasil S.A.): Concordância com a proposta de pagamento dos credores extraconcursais e trabalhistas e com o plano de negócios apresentado pela Geribá Investimentos. Fl. 14.200 (Itaú Unibanco S.A.): Manifestação de concordância com a Atualização do Plano de Negócios apresentada pela Geribá Investimentos. Fls. 14.201 14.239 (XP Investimentos): Informa a transferência de R$ 1.021.876,07 para a conta judicial e a existência de 1.974.600 ações da Paranapanema S.A. sob sua custódia, questionando se deve prosseguir com leilão ou transferir as ações, e solicitando ofício à B3 para liberação dos ativos. Fls. 14.240 14.241 (Banco ABC Brasil S.A.): Manifestação informando que não se opõe à homologação do Plano de Negócios Atualizado apresentado pela Gestora Judicial. Fls. 14.242 14.253: Comunicado de acórdão proferido no CC nº 2393902-60.2024.8.26.0000, que não foi conhecido. Fl. 14.254: Decisão determinando: (i) aguardar decurso do prazo para manifestação das partes sobre o quadro provisório de credores e plano de negócios; (ii) certidão sobre o depósito noticiado pela XP Investimentos; (iii) intimação da Administradora Judicial para manifestação sobre os embargos de declaração da União e sobre a petição da XP Investimentos. Fls. 14.255 14.256 (Banco Votorantim): Manifestação concordando com o plano de negócios atualizado apresentado pela Geribá Investimentos. Fl. 14.257 (Citibank): Concordância com a proposta de atualização do Plano de Negócios. Fl. 14.258 (Banco Bradesco): Manifestação informando nada ter a opor ao plano de negócios apresentado pela Geribá. Fls. 14.260 14.268: Comunicado de acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 2135579-46.2024.8.26.0000, interposto pela Norte do Brasil Operações de Terminais Ltda. Fls. 14.278 14.285: Comunicado de acórdão do CC nº 2393902-60.2024.8.26.0000, que não conheceu do conflito. Fl. 14.286 (Itaú Unibanco S.A.): Manifestação de concordância com o quadro provisório de credores e com a proposta de pagamento. Fl. 14.287 (C. Steinweg Handelsveem): Manifestação de concordância com a proposta de pagamento e com o plano de negócios. Fls. 14.288 14.338: Devolução de carta precatória referente ao desvio de 110.000 toneladas de minério de manganês. Fls. 14.340 14.342 (Flávia Möller David Araújo Ruggi): Requerimento de reserva de crédito, considerando o ajuizamento de pedido de habilitação de crédito. Fls. 14.346 14.348 (Caixa Econômica Federal): Objeção ao plano de rateio apresentado, ressaltando o direito de preferência dos créditos e requerendo esclarecimentos sobre os valores indicados como despesas da Massa. Fls. 14.349 14.358: Comunicado via e-mail de acórdão do CC nº 2003646-13.2025.8.26.0000, que não foi conhecido. Fls. 14.359 14.363 (Wongtschowski Kleiman Advogados): Requer retificação da listagem do seu crédito trabalhista no quadro de credores, para que conste como devidamente habilitado e não mais como reserva, considerando o trânsito em julgado da decisão que julgou procedente sua habilitação. Fl. 14.364 (Banco Safra S.A.): Concordância com o rateio na forma apresentada pela Administradora Judicial. Fls. 14.365 14.372 (Silveira, Athias, Soriano de Mello, Bentes, Lobato & Scaff Advogados): Requer que a Administradora Judicial seja intimada a relacionar seu crédito dentre aqueles que serão contemplados com a proposta de pagamento. Fls. 14.374 14.381 (Administradora Judicial): Manifestação sobre diversos requerimentos, opinando pela concessão de vistas ao MP e intimação da União para posterior homologação do rateio; opondo-se ao pedido de reserva de crédito de Flávia Möller David Araújo Ruggi por ausência de decisão judicial; e requerendo manifestação sobre o plano de negócios da Gestora Geribá. Fl. 14.382 (Cristiane Cade Coelho Soares): Concordância com a planilha de relação de credores. Fl. 14.383 (Thaiane da Silva Azevedo, Cristiane Cade Coelho Soares e Matheus Rodrigues de Souza): Concordância com a planilha de relação de credores. Fl. 14.384 (Valdonil Silva de Oliveira): Concordância com a planilha de relação de credores, informando seu CPF (655.641.543-04). Fl. 14.385 (Anderson Ferreira da Silva): Concordância com a planilha de relação de credores, informando seu CPF (700.490.492-08). Fl. 14.386 (Banco Votorantim): Concordância com a proposta de pagamento do Administrador Judicial. Fls. 14.387 14.388 (Banco ABC Brasil S.A.): Informa que não se opõe à proposta da Administradora Judicial, desde que haja tratamento isonômico entre todos os credores extraconcursais, e requer início dos rateios também dos valores mantidos em caixa pela Massa Falida. Fls. 14.389 14.419 (Gustavo Tepedino Advogados): Requer retificação do Quadro Geral de Credores Provisório, alegando que o limite de 150 salários-mínimos deve ser aplicado individualmente para cada Execução e Embargos à Execução, e não de forma conjunta. Fl. 14.420 (Citibank): Concordância com a proposta de pagamento apresentada pelo administrador judicial. Fls. 14.421 14.422 (Tratex Mineração Ltda.): Requer a intimação do administrador judicial para inclusão de seu crédito como extraconcursal, alegando que demonstrou tal natureza no incidente nº 1021434-82.2024.8.26.0100. Fls. 14.423 14.430 (Recoup Assessoria): Proposta de prestação de serviços para revisão e levantamento de depósitos judiciais e recursais da massa falida, com honorários de 18% dos valores levantados. Fls. 14.431 14.478 (Wadson Veloso Sociedade Individual de Advocacia): Pedido de habilitação retardatária de crédito no valor de R$ 425.568,35, relativo a honorários sucumbenciais, com decisão de reserva proferida pelo Juízo da 28ª Vara Cível. Fls. 14.479 14.480 (Fabrício Dornas Carata): Requerimento de juntada de procuração e habilitação de advogado representando JDO do Brasil Empreendimentos e Participações Ltda. Fls. 14.484 14.491 (Ministério Público): Manifestação opinando pela rejeição dos embargos de declaração da União; concordando parcialmente com a proposta de pagamento, mas ressaltando a objeção da Caixa Econômica Federal quanto à ordem legal; aguardando manifestação da Administradora Judicial sobre o plano de negócios; concordando com a venda das ações em leilão; e não se opondo à reserva de crédito requerida por Flávia Möller David Araújo Ruggi. Fls. 14.494 14.501: Ofício-resposta da Receita Federal informando a exclusão do nome de Oreste Nestor de Souza Laspro como representante do CNPJ da Massa Falida. Fls. 14.502 14.510: Comunicação de acórdão do CC nº 2393902-60.2024.8.26.0000, que não foi conhecido. Fls. 14.511 14.513: Regularização processual de Luiz Felipe de França. Fls. 14.514 14.516: Regularização processual da Buritirama Mineração S.A. Falida. Fls. 14.518 14.520 (Administradora Judicial): Noticia a suspensão do CNPJ da Massa Falida por inconsistência cadastral e requer expedição de ofício à Receita Federal para reabilitação; requer intimação da XP Investimentos para pagamento de multas por descumprimento de decisões judiciais. Fls. 14.523 14.533: Comunicado de acórdão do CC nº 2003646-13.2025.8.26.0000, que não foi conhecido. Fls. 14.534 14.552 (Migliore Watanabe Figueira Sociedade de Advogados): Requer reserva de crédito no valor de R$ 5.804.332,30, conforme decisão-ofício do Juízo da 13ª Vara Cível. Fls. 14.553 14.578: Ofício do Ministério de Portos e Aeroportos solicitando indicação de conta para devolução de R$ 1.844.345,95 referente a depósito de caução. Fls. 14.579 14.581: Regularização processual da Buritirama Mineração S.A. Falida. Fls. 14.583 14.610: Reapresentação do ofício do Ministério de Portos e Aeroportos. Fls. 14.611 14.623 (Administradora Judicial): Manifestação abordando diversos temas, incluindo: nova proposta de rateio com reserva integral à CEF e União; parecer sobre o plano de negócios da Geribá; não oposição às reservas de crédito requeridas; notícia de protestos em nome de Oreste Nestor de Souza Laspro e pedido de reembolso das despesas para baixa dos protestos. QUADRO PROVISÓRIO DE CREDORES E PROPOSTA DE PAGAMENTO A Administradora Judicial Laspro Consultores Ltda. apresentou manifestação tratando de diversos requerimentos pendentes, incluindo quadro provisório de credores com proposta de pagamento prioritário aos credores trabalhistas, utilizando recursos provenientes da venda de imóvel localizado em Cumaru do Norte/PA, no valor de R$ 21.900.000,00. Foi apresentada relação detalhada de credores trabalhistas e extraconcursais, com proposta de pagamento integral das verbas trabalhistas e posterior rateio das demais verbas conforme disponibilidade financeira (fls. 14146-14169). Diversos credores manifestaram concordância com a proposta, incluindo Rhayra Engles Vasconcelos Adeodato (fl. 14174), Maria Luiza de Moraes Brandão (fl. 14175), Banco Santander (fls. 14198-14199), Itaú Unibanco (fls. 14200 e 14286), Banco ABC Brasil (fls. 14240-14241 e 14387-14388), entre outros. A Caixa Econômica Federal, contudo, apresentou discordância quanto ao plano de rateio, ressaltando seu direito de preferência e solicitando esclarecimentos sobre os valores indicados como despesas da massa e os critérios adotados para partilha (fls. 14346-14348). Diante da manifestação da Caixa Econômica e ausência de manifestação da União, a Administradora Judicial apresentou aditamento à proposta de pagamento, com previsão de reserva integral dos valores devidos à Caixa Econômica e à União (fls. 14611 14623). Intime-se a Falida, os credores, inclusive a Caixa Econômica e a União (via portal), para que se manifestem quanto ao aditamento. Prazo: 15 dias. Após, vistas ao Ministério Público. PLANO DE NEGÓCIOS DA GESTORA JUDICIAL A Geribá Investimentos Ltda., gestora judicial nomeada para administração da falência com continuação de atividades, apresentou plano de negócios atualizado visando manter a sustentabilidade financeira da operação e afastar riscos empresariais que adviriam de operação de maior porte. O plano prevê redimensionamento das operações na mina, com expectativa de atingir breakeven operacional nos próximos meses (fls. 13766-13797). Diversos credores manifestaram concordância com o plano, incluindo Banco Votorantim e Banco Votorantim Nassau Branch (fls. 14255-14256), Citibank e Banco Citibank (fl. 14257), Banco Bradesco (fl. 14258), entre outros. O Ministério Público opinou pela intimação da Administradora Judicial para posterior apresentação de parecer (fls. 14.484-14.491). Considerando a subsequente manifestação da Administradora Judicial (fls. 14.611 14.623), vistas ao Ministério Público. Vistas à Administradora Judicial para manifestação. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO A União (Fazenda Nacional) opôs Embargos de Declaração contra decisão que determinou a exclusão do nome do Dr. Oreste Nestor de Souza Laspro como responsável fiscal da Massa Falida, sustentando obscuridade quanto à necessidade de manutenção do administrador judicial como representante legal para fins cadastrais, sem implicação de responsabilidade tributária (fls. 14191-14194). A Administradora Judicial manifestou-se pela rejeição dos embargos, esclarecendo que o pedido se referia especificamente à exclusão da responsabilidade fiscal, não havendo obscuridade na decisão (fls. 14374-14381). O Ministério Público opinou pelo não provimento dos embargos (fls. 14.484 14.491). Admito os embargos de declaração, já que tempestivos e contenedores de alegação de um dos vícios que autorizam a espécie recursal. No mérito, nego-lhes provimento. A decisão embargada (fls. 14122 14123) diz respeito exclusivamente ao cadastro do administradora judicial como responsável fiscal, assim compreendido como aquele com responsabilidade pessoal sobre aa dívida fiscal. Não há óbices quanto ao cadastro para fins de representação legal da massa, desde que não se confunda esta condição com o de responsável pessoal pelas obrigações fiscais. VENDA DE AÇÕES DA PARANAPANEMA A XP Investimentos informa a existência de 1.974.600 ações da Paranapanema S.A sob sua custódia e de titularidade da Massa. Informa que as ações possuem baixa liquideza e que eventual venda precisa ser realizada pela B3 (fls. 14.201 14.202). A Administradora judicial não se opôs à venda e requereu a expedição de ofício à B3 (fls. 14.374-14.381 e 14.611-14.623). O Ministério Público apresentou manifestação favorável à venda em leilão (fls. 14.484-14.491). Considerando a necessidade de alienação dos ativos, defiro a expedição de ofício à B3 para que a xp fique autorizada a iniciar o leilão das ações. Em seguida, providencie a XP Investimentos a alienação das ações. PEDIDOS DE HABILITAÇÃO E RESERVA DE CRÉDITO Diversos credores apresentaram pedidos de habilitação: Wongtschowski Kleiman Advogados requereu retificação de seu crédito trabalhista no quadro de credores, informando que sua habilitação foi julgada procedente com trânsito em julgado (fls. 14359-14363); Gustavo Tepedino Advogados solicitou retificação do quadro para considerar múltiplos créditos oriundos de diferentes execuções, não apenas um valor único limitado a 150 salários mínimos (fls. 14389-14419); Tratex Mineração Ltda. requereu inclusão de seu crédito como extraconcursal, relacionado a despesas de manutenção de minério de manganês armazenado em suas instalações (fls. 14421-14422); Wadson Veloso Sociedade Individual de Advocacia apresentou pedido de habilitação retardatária de crédito de R$ 425.568,35, referente a honorários sucumbenciais (fls. 14431-14478); Migliore Watanabe Figueira Sociedade de Advogados requereu reserva de crédito no valor de R$ 5.804.332,30, conforme decisão judicial (fls. 14534-14552). Os créditos que já foram objeto de incidente de habilitação serão inscritos no quadro de credores, sem necessidade de manifestação nos autos. Os demais créditos devem ser objeto de incidente autônomo de habilitação ou impugnação. Quanto ao requerimento de reserva de créditos, considerando a documentação de fl. 14551, defiro. Intime-se a Administradora Judicial para anotação. Quanto ao requerimento de reserva de créditos formulado por Flávia Möller David Araújo Ruggi, não há razão para deferimento da reserva de crédito. Em consulta aos autos 1177081-07.2023.8.26.0100, verifica-se que foi negado provimento ao agravo de instrumento. Não há notícia de recurso especial com efeito suspensivo. Portanto, não é caso de reserva de valores. QUESTÕES OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS A Administradora Judicial relatou problemas com o CNPJ da Massa Falida junto à Receita Federal, que foi suspenso por inconsistência cadastral após exclusão do representante legal, solicitando providências para reabilitação sem atribuição de responsabilidade fiscal pessoal. Informou ainda sobre protestos indevidos em nome de Oreste Nestor de Souza Laspro relacionados a dívidas da Massa Falida, requerendo reembolso das despesas com baixa dos protestos (fls. 14518-14520 e 14611-14623). O Ministério de Portos e Aeroportos comunicou sobre valores de caução a serem devolvidos à Massa Falida (R$ 1.844.345,95), solicitando indicação de conta para transferência (fls. 14583-14610). Expeça-se ofício à Receita Federal para que reabilite o CNPJ da Massa Falida, sem, sem atribuir responsabilidade fiscal à pessoa física de qualquer administrador. Intime-se a Administradora Judicial para que oriente o Ministério dos Portos quanto ao depósito vinculado a conta judicial. CONFLITOS DE COMPETÊNCIA Foram juntadas comunicações de acórdãos que não conheceram de conflitos de competência suscitados nos autos nº 2393902-60.2024.8.26.0000 e nº 2003646-13.2025.8.26.0000 (fls. 14278-14285 e 14502-14510). Ciência às partes. CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA Foi devolvida carta precatória da 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena/PA (autos nº 0803581-96.2023.8.14.0008), referente ao desvio de 110.000 toneladas de minério de manganês, com documentação comprobatória das diligências realizadas (fls. 14288-14338). Ciência às partes. Vistas à Administradora Judicial para manifestação. São Paulo, 09 de junho de 2025. Advogados(s): Leonardo Mendes Malta de Souza (OAB 146675/MG), Gabriel Penna Gomes (OAB 448995/SP), Gustavo Alberto Rocha de Azevedo Branco (OAB 27535/MG), RAPHAELL LEMES BRAZ (OAB 24451B/PA), EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), Jose Carlos Espirito Santo Sardinha Junior (OAB 15415B/PA), Paulo Henrique da Silva Brito (OAB 25519/PA), Ana Carolina Passos Ferreira (OAB 462113/SP), Giovana Gobbo Verona (OAB 459875/SP), Rodrigo Diogo Silva (OAB 59460/GO), Marli Siqueira Fronchetti (OAB 10065/PA), Gabriel de Queiroz Colares (OAB 30066/PA), Isaac Newton Viana Pereira (OAB 18907/MA), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), Ludimila da Costa Dias Gomes (OAB 65987/GO), Servio Tulio Macedo Estacio (OAB 30261/PA), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), João Paulo de Almeida Couto Alves Segundo (OAB 21381/PA), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), Ivan Luna de Sousa Junior (OAB 33561/PA), Maisa Mesquita de Almeida (OAB 19150/PA), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Beatriz Alvares Romero (OAB 425101/SP), Ivan Ricardo Garisio Sartori (OAB 56632/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Wilson Martins (OAB 19893B/PA), RODOLFO MEIRA ROESSING (OAB 12719/PA), STURZENEGGER E CAVALCANTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9479/SP), LUCIANO ALMEIDA (OAB 51622/RS), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), Aline Marques de Oliveira (OAB 438871/SP), Henrique Del Vecchio Rodrigues (OAB 440083/SP), Hamid Charaf Bdine Junior (OAB 82333/SP), Beatriz Correia Santana Almeida (OAB 441483/SP), Giulia Maria Zoffoli (OAB 444023/SP), Laura Rocha Teixeira (OAB 445866/SP), Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP), Vanessa de Barros Bevilaqua Rezende (OAB 163556/RJ), Cesar Henrique Santos Pires Filho (OAB 8470/MA), Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), Evandro Nunes Araujo (OAB 18233-B/PA), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Renata Oliveira Pires (OAB 13568B/PA), Carice Miranda de Oliveira (OAB 13207/PA), Rafael Lucas Gonçalves dos Santos (OAB 520934/SP), Gabrielle Rodrigues de Souza (OAB 38402/PA), Gabriella Schmidt Silveira (OAB 23334/PA), Beatriz Soares Neris (OAB 33812/PA), Luiz Felipe Zouain Finamore Simoni (OAB 9068/ES), Harisson de Menezes Mendes Leal (OAB 31006/PA), Yana Lia Rocha Duarte (OAB 35971/PA), Rodrigo Albuquerque Botelho da Costa (OAB 19463/PA), Mauricio Cordenonzi (OAB 2223/TO), Luís Gonzaga Andrade Cavalcante (OAB 11122/PA), Marcos Luiz Alves de Melo (OAB 8965/PA), Gustavo Mauro Nobre (OAB 77625/DF), Eran Paulo Rodrigues (OAB 35952/PA), Thaiz Dias Borges Martins (OAB 16958/PA), Gustavo Mauro Nobre (OAB 12976/ES), Murilo Campos Mizzerani (OAB 31335/PA), Rafael Ávila Finato (OAB 33235/O/MT), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Cláudio Rêgo Carvalho (OAB 113731/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Luana Monteiro Rodrigues (OAB 15617/PA), Gustavo Mauro Nobre (OAB 215256/RJ), Iane Cambraia Dias (OAB 202713/MG), João Humberto de Rezende Toledo (OAB 24348/GO), Dennis Cincinatus (OAB 114111/RJ), Luiz Fernando Galiza Cardoso (OAB 018325/PA), Julia Lopes Moreira (OAB 33712/PA), Elton Ferreira de Souza (OAB 166151/MG), Matheus Rodrigues de Souza (OAB 33833/PA), Raphael Charone Loureiro (OAB 012341/PA), CRISTIANE CADE COELHO SOARES (OAB 10780B/PA), Thaiane da Silva Azevedo (OAB 33423/PA), Bruno Reis Finamore Simoni (OAB 5850/ES), Mateus Giovani Lavarda de Freitas (OAB 32473/MT), Luana Moreira Santos da Costa (OAB 27106/MT), Alberto Trecco Neto (OAB 105467/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia (OAB 220781/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Luis Henrique Prates da Fonseca Borghi (OAB 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Lillian Castilho Menini (OAB 173295/SP), Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB 210110/SP), Gledson Marques de Campos (OAB 174310/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Marcus Vinícius Moura de Oliveira (OAB 192279/SP), Marcelo Levy Garisio Sartori (OAB 198638/SP), Rafael Carlos Pelegrini Silva (OAB 203723/SP), Giuliana Bonanno Schunck (OAB 207046/SP), Marcela Varjão Guimarães Cavalcanti (OAB 506110/SP), Dhaiany Pauline Alves dos Santos (OAB 379752/SP), Mariana de Moraes Torggler (OAB 358787/SP), LUIZ JOSÉ FINAMORE SIMONI (OAB 1507/ES), Filipe de Castro Guimarães (OAB 464597/SP), Gisele dos Reis Marcelino (OAB 365742/SP), Irina Carvalho Soares Santarossa (OAB 365867/SP), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 94122/RJ), Mariana Soares de Andrade (OAB 367771/SP), Carlos Frederico Guerra Andrade (OAB 369344/SP), Hamid Charaf Bdine Neto (OAB 374616/SP), Luiz Fernando Blumenthal Pardell (OAB 357323/SP), DIEGO MENEZES SOARES (OAB 10021/MA), Markos Wendell Carvalho Rodrigues (OAB 112676/MG), Fabricio Cunha de Almeida (OAB 144640/RJ), Rebecca Gonçalves Fresneda Sartori (OAB 387381/SP), Rondineli Ferreira Pinto (OAB 10389/PA), Pedro Madureira de Pinho (OAB 156853/RJ), Cleiton Rodrigues de Souza (OAB 403117/SP), JULIANA LAMBERTUCCI (OAB 70901/PR), Rômulo Oliveira da Silva (OAB 10801/PA), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), DEBORAH GONZALEZ DAHER (OAB 147601/RJ), CLAUDIA FERRAZ DE MOURA (OAB 82242/MG), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Joao Henrique Conte Ramalho (OAB 304900/SP), Sergio Eduardo Ávila Batista (OAB 56674/MG), Wadson Veloso Silva (OAB 313724/SP), Flávia Moller David de Araujo (OAB 315282/SP), Bruna Bruno Processi (OAB 324099/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), Flavio Galdino (OAB 256441A/SP), Fabiano Salim (OAB 333004/SP), Semari Akoquati França (OAB 12232/PA), Felipe Belusso (OAB 13331/PA), Igor Maciel Antunes (OAB 508183/SP), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Fabiana Simões Martins (OAB 365171/SP), Daniel Rodrigues Cruz (OAB 12915/PA), Thiago Fonsêca Vieira de Rezende (OAB 10866/ES) |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Fls. 14.172 - 14.173: penúltima decisão, que determinou: (i) Intimação dos credores, da Falida e demais interessados para que se manifestem no prazo de 15 dias sobre o quadro provisório de credores, com proposta de pagamento de credores extraconcursais e trabalhistas apresentado pela Administradora Judicial (fls. 14.146-14.153); (ii) exclusão dos advogados indicados à fl. 14.150; (iii) inadmissão dos pedidos de habilitação de crédito feitos nos autos principais, remetendo os credores à via incidental; (iv) considerando o reiterado descumprimento de decisões judiciais pela XP Investimentos, determinou que a Administradora Judicial inicie incidente de cumprimento de decisão judicial, no bojo do qual poderá ser cobrada a multa decorrente do descumprimento e fixadas outras medidas executivas, inclusive atípicas, para cumprimento da decisão; (v) intimação dos credores, da Falida e da Administradora Judicial para que se manifestem quanto ao plano de negócios de fls. 13.766-13.797. Fl. 14.174 (Rhayra Engles Vasconcelos Adeodato): Manifestação concordando com sua inclusão no quadro de credores extraconcursais e trabalhistas apresentado pela Administradora Judicial. Fl. 14.175 (Maria Luiza de Moraes Brandão): Manifestação de concordância com a planilha de relação de credores apresentada pela Administradora Judicial, informando o CPF de sua advogada Iane Cambraia Dias (122.749.426-25). Fls. 14.181 14.185 (Ministério Público): Manifestação tomando ciência dos atos processuais e requerendo aguardar o transcurso do prazo de manifestação dos credores sobre o QGC. Fls. 14.187 14.190 (Administradora Judicial): Comprova o envio de ofícios à Receita Federal e à XP Investimentos, conforme determinação de fls. 14.122/14.123. Fls. 14.191 14.194 (União - Fazenda Nacional): Embargos de Declaração opostos contra a decisão de fls. 14.122, alegando obscuridade quanto à correção no cadastro da empresa e à representação legal da Massa Falida para fins cadastrais. Fl. 14.196 (Luiz Polo Sociedade Individual de Advocacia): Manifestação concordando com a relação e proposta apresentada pela Administradora Judicial. Fls. 14.198 14.199 (Banco Santander Brasil S.A.): Concordância com a proposta de pagamento dos credores extraconcursais e trabalhistas e com o plano de negócios apresentado pela Geribá Investimentos. Fl. 14.200 (Itaú Unibanco S.A.): Manifestação de concordância com a Atualização do Plano de Negócios apresentada pela Geribá Investimentos. Fls. 14.201 14.239 (XP Investimentos): Informa a transferência de R$ 1.021.876,07 para a conta judicial e a existência de 1.974.600 ações da Paranapanema S.A. sob sua custódia, questionando se deve prosseguir com leilão ou transferir as ações, e solicitando ofício à B3 para liberação dos ativos. Fls. 14.240 14.241 (Banco ABC Brasil S.A.): Manifestação informando que não se opõe à homologação do Plano de Negócios Atualizado apresentado pela Gestora Judicial. Fls. 14.242 14.253: Comunicado de acórdão proferido no CC nº 2393902-60.2024.8.26.0000, que não foi conhecido. Fl. 14.254: Decisão determinando: (i) aguardar decurso do prazo para manifestação das partes sobre o quadro provisório de credores e plano de negócios; (ii) certidão sobre o depósito noticiado pela XP Investimentos; (iii) intimação da Administradora Judicial para manifestação sobre os embargos de declaração da União e sobre a petição da XP Investimentos. Fls. 14.255 14.256 (Banco Votorantim): Manifestação concordando com o plano de negócios atualizado apresentado pela Geribá Investimentos. Fl. 14.257 (Citibank): Concordância com a proposta de atualização do Plano de Negócios. Fl. 14.258 (Banco Bradesco): Manifestação informando nada ter a opor ao plano de negócios apresentado pela Geribá. Fls. 14.260 14.268: Comunicado de acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 2135579-46.2024.8.26.0000, interposto pela Norte do Brasil Operações de Terminais Ltda. Fls. 14.278 14.285: Comunicado de acórdão do CC nº 2393902-60.2024.8.26.0000, que não conheceu do conflito. Fl. 14.286 (Itaú Unibanco S.A.): Manifestação de concordância com o quadro provisório de credores e com a proposta de pagamento. Fl. 14.287 (C. Steinweg Handelsveem): Manifestação de concordância com a proposta de pagamento e com o plano de negócios. Fls. 14.288 14.338: Devolução de carta precatória referente ao desvio de 110.000 toneladas de minério de manganês. Fls. 14.340 14.342 (Flávia Möller David Araújo Ruggi): Requerimento de reserva de crédito, considerando o ajuizamento de pedido de habilitação de crédito. Fls. 14.346 14.348 (Caixa Econômica Federal): Objeção ao plano de rateio apresentado, ressaltando o direito de preferência dos créditos e requerendo esclarecimentos sobre os valores indicados como despesas da Massa. Fls. 14.349 14.358: Comunicado via e-mail de acórdão do CC nº 2003646-13.2025.8.26.0000, que não foi conhecido. Fls. 14.359 14.363 (Wongtschowski Kleiman Advogados): Requer retificação da listagem do seu crédito trabalhista no quadro de credores, para que conste como devidamente habilitado e não mais como reserva, considerando o trânsito em julgado da decisão que julgou procedente sua habilitação. Fl. 14.364 (Banco Safra S.A.): Concordância com o rateio na forma apresentada pela Administradora Judicial. Fls. 14.365 14.372 (Silveira, Athias, Soriano de Mello, Bentes, Lobato & Scaff Advogados): Requer que a Administradora Judicial seja intimada a relacionar seu crédito dentre aqueles que serão contemplados com a proposta de pagamento. Fls. 14.374 14.381 (Administradora Judicial): Manifestação sobre diversos requerimentos, opinando pela concessão de vistas ao MP e intimação da União para posterior homologação do rateio; opondo-se ao pedido de reserva de crédito de Flávia Möller David Araújo Ruggi por ausência de decisão judicial; e requerendo manifestação sobre o plano de negócios da Gestora Geribá. Fl. 14.382 (Cristiane Cade Coelho Soares): Concordância com a planilha de relação de credores. Fl. 14.383 (Thaiane da Silva Azevedo, Cristiane Cade Coelho Soares e Matheus Rodrigues de Souza): Concordância com a planilha de relação de credores. Fl. 14.384 (Valdonil Silva de Oliveira): Concordância com a planilha de relação de credores, informando seu CPF (655.641.543-04). Fl. 14.385 (Anderson Ferreira da Silva): Concordância com a planilha de relação de credores, informando seu CPF (700.490.492-08). Fl. 14.386 (Banco Votorantim): Concordância com a proposta de pagamento do Administrador Judicial. Fls. 14.387 14.388 (Banco ABC Brasil S.A.): Informa que não se opõe à proposta da Administradora Judicial, desde que haja tratamento isonômico entre todos os credores extraconcursais, e requer início dos rateios também dos valores mantidos em caixa pela Massa Falida. Fls. 14.389 14.419 (Gustavo Tepedino Advogados): Requer retificação do Quadro Geral de Credores Provisório, alegando que o limite de 150 salários-mínimos deve ser aplicado individualmente para cada Execução e Embargos à Execução, e não de forma conjunta. Fl. 14.420 (Citibank): Concordância com a proposta de pagamento apresentada pelo administrador judicial. Fls. 14.421 14.422 (Tratex Mineração Ltda.): Requer a intimação do administrador judicial para inclusão de seu crédito como extraconcursal, alegando que demonstrou tal natureza no incidente nº 1021434-82.2024.8.26.0100. Fls. 14.423 14.430 (Recoup Assessoria): Proposta de prestação de serviços para revisão e levantamento de depósitos judiciais e recursais da massa falida, com honorários de 18% dos valores levantados. Fls. 14.431 14.478 (Wadson Veloso Sociedade Individual de Advocacia): Pedido de habilitação retardatária de crédito no valor de R$ 425.568,35, relativo a honorários sucumbenciais, com decisão de reserva proferida pelo Juízo da 28ª Vara Cível. Fls. 14.479 14.480 (Fabrício Dornas Carata): Requerimento de juntada de procuração e habilitação de advogado representando JDO do Brasil Empreendimentos e Participações Ltda. Fls. 14.484 14.491 (Ministério Público): Manifestação opinando pela rejeição dos embargos de declaração da União; concordando parcialmente com a proposta de pagamento, mas ressaltando a objeção da Caixa Econômica Federal quanto à ordem legal; aguardando manifestação da Administradora Judicial sobre o plano de negócios; concordando com a venda das ações em leilão; e não se opondo à reserva de crédito requerida por Flávia Möller David Araújo Ruggi. Fls. 14.494 14.501: Ofício-resposta da Receita Federal informando a exclusão do nome de Oreste Nestor de Souza Laspro como representante do CNPJ da Massa Falida. Fls. 14.502 14.510: Comunicação de acórdão do CC nº 2393902-60.2024.8.26.0000, que não foi conhecido. Fls. 14.511 14.513: Regularização processual de Luiz Felipe de França. Fls. 14.514 14.516: Regularização processual da Buritirama Mineração S.A. Falida. Fls. 14.518 14.520 (Administradora Judicial): Noticia a suspensão do CNPJ da Massa Falida por inconsistência cadastral e requer expedição de ofício à Receita Federal para reabilitação; requer intimação da XP Investimentos para pagamento de multas por descumprimento de decisões judiciais. Fls. 14.523 14.533: Comunicado de acórdão do CC nº 2003646-13.2025.8.26.0000, que não foi conhecido. Fls. 14.534 14.552 (Migliore Watanabe Figueira Sociedade de Advogados): Requer reserva de crédito no valor de R$ 5.804.332,30, conforme decisão-ofício do Juízo da 13ª Vara Cível. Fls. 14.553 14.578: Ofício do Ministério de Portos e Aeroportos solicitando indicação de conta para devolução de R$ 1.844.345,95 referente a depósito de caução. Fls. 14.579 14.581: Regularização processual da Buritirama Mineração S.A. Falida. Fls. 14.583 14.610: Reapresentação do ofício do Ministério de Portos e Aeroportos. Fls. 14.611 14.623 (Administradora Judicial): Manifestação abordando diversos temas, incluindo: nova proposta de rateio com reserva integral à CEF e União; parecer sobre o plano de negócios da Geribá; não oposição às reservas de crédito requeridas; notícia de protestos em nome de Oreste Nestor de Souza Laspro e pedido de reembolso das despesas para baixa dos protestos. QUADRO PROVISÓRIO DE CREDORES E PROPOSTA DE PAGAMENTO A Administradora Judicial Laspro Consultores Ltda. apresentou manifestação tratando de diversos requerimentos pendentes, incluindo quadro provisório de credores com proposta de pagamento prioritário aos credores trabalhistas, utilizando recursos provenientes da venda de imóvel localizado em Cumaru do Norte/PA, no valor de R$ 21.900.000,00. Foi apresentada relação detalhada de credores trabalhistas e extraconcursais, com proposta de pagamento integral das verbas trabalhistas e posterior rateio das demais verbas conforme disponibilidade financeira (fls. 14146-14169). Diversos credores manifestaram concordância com a proposta, incluindo Rhayra Engles Vasconcelos Adeodato (fl. 14174), Maria Luiza de Moraes Brandão (fl. 14175), Banco Santander (fls. 14198-14199), Itaú Unibanco (fls. 14200 e 14286), Banco ABC Brasil (fls. 14240-14241 e 14387-14388), entre outros. A Caixa Econômica Federal, contudo, apresentou discordância quanto ao plano de rateio, ressaltando seu direito de preferência e solicitando esclarecimentos sobre os valores indicados como despesas da massa e os critérios adotados para partilha (fls. 14346-14348). Diante da manifestação da Caixa Econômica e ausência de manifestação da União, a Administradora Judicial apresentou aditamento à proposta de pagamento, com previsão de reserva integral dos valores devidos à Caixa Econômica e à União (fls. 14611 14623). Intime-se a Falida, os credores, inclusive a Caixa Econômica e a União (via portal), para que se manifestem quanto ao aditamento. Prazo: 15 dias. Após, vistas ao Ministério Público. PLANO DE NEGÓCIOS DA GESTORA JUDICIAL A Geribá Investimentos Ltda., gestora judicial nomeada para administração da falência com continuação de atividades, apresentou plano de negócios atualizado visando manter a sustentabilidade financeira da operação e afastar riscos empresariais que adviriam de operação de maior porte. O plano prevê redimensionamento das operações na mina, com expectativa de atingir breakeven operacional nos próximos meses (fls. 13766-13797). Diversos credores manifestaram concordância com o plano, incluindo Banco Votorantim e Banco Votorantim Nassau Branch (fls. 14255-14256), Citibank e Banco Citibank (fl. 14257), Banco Bradesco (fl. 14258), entre outros. O Ministério Público opinou pela intimação da Administradora Judicial para posterior apresentação de parecer (fls. 14.484-14.491). Considerando a subsequente manifestação da Administradora Judicial (fls. 14.611 14.623), vistas ao Ministério Público. Vistas à Administradora Judicial para manifestação. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO A União (Fazenda Nacional) opôs Embargos de Declaração contra decisão que determinou a exclusão do nome do Dr. Oreste Nestor de Souza Laspro como responsável fiscal da Massa Falida, sustentando obscuridade quanto à necessidade de manutenção do administrador judicial como representante legal para fins cadastrais, sem implicação de responsabilidade tributária (fls. 14191-14194). A Administradora Judicial manifestou-se pela rejeição dos embargos, esclarecendo que o pedido se referia especificamente à exclusão da responsabilidade fiscal, não havendo obscuridade na decisão (fls. 14374-14381). O Ministério Público opinou pelo não provimento dos embargos (fls. 14.484 14.491). Admito os embargos de declaração, já que tempestivos e contenedores de alegação de um dos vícios que autorizam a espécie recursal. No mérito, nego-lhes provimento. A decisão embargada (fls. 14122 14123) diz respeito exclusivamente ao cadastro do administradora judicial como responsável fiscal, assim compreendido como aquele com responsabilidade pessoal sobre aa dívida fiscal. Não há óbices quanto ao cadastro para fins de representação legal da massa, desde que não se confunda esta condição com o de responsável pessoal pelas obrigações fiscais. VENDA DE AÇÕES DA PARANAPANEMA A XP Investimentos informa a existência de 1.974.600 ações da Paranapanema S.A sob sua custódia e de titularidade da Massa. Informa que as ações possuem baixa liquideza e que eventual venda precisa ser realizada pela B3 (fls. 14.201 14.202). A Administradora judicial não se opôs à venda e requereu a expedição de ofício à B3 (fls. 14.374-14.381 e 14.611-14.623). O Ministério Público apresentou manifestação favorável à venda em leilão (fls. 14.484-14.491). Considerando a necessidade de alienação dos ativos, defiro a expedição de ofício à B3 para que a xp fique autorizada a iniciar o leilão das ações. Em seguida, providencie a XP Investimentos a alienação das ações. PEDIDOS DE HABILITAÇÃO E RESERVA DE CRÉDITO Diversos credores apresentaram pedidos de habilitação: Wongtschowski Kleiman Advogados requereu retificação de seu crédito trabalhista no quadro de credores, informando que sua habilitação foi julgada procedente com trânsito em julgado (fls. 14359-14363); Gustavo Tepedino Advogados solicitou retificação do quadro para considerar múltiplos créditos oriundos de diferentes execuções, não apenas um valor único limitado a 150 salários mínimos (fls. 14389-14419); Tratex Mineração Ltda. requereu inclusão de seu crédito como extraconcursal, relacionado a despesas de manutenção de minério de manganês armazenado em suas instalações (fls. 14421-14422); Wadson Veloso Sociedade Individual de Advocacia apresentou pedido de habilitação retardatária de crédito de R$ 425.568,35, referente a honorários sucumbenciais (fls. 14431-14478); Migliore Watanabe Figueira Sociedade de Advogados requereu reserva de crédito no valor de R$ 5.804.332,30, conforme decisão judicial (fls. 14534-14552). Os créditos que já foram objeto de incidente de habilitação serão inscritos no quadro de credores, sem necessidade de manifestação nos autos. Os demais créditos devem ser objeto de incidente autônomo de habilitação ou impugnação. Quanto ao requerimento de reserva de créditos, considerando a documentação de fl. 14551, defiro. Intime-se a Administradora Judicial para anotação. Quanto ao requerimento de reserva de créditos formulado por Flávia Möller David Araújo Ruggi, não há razão para deferimento da reserva de crédito. Em consulta aos autos 1177081-07.2023.8.26.0100, verifica-se que foi negado provimento ao agravo de instrumento. Não há notícia de recurso especial com efeito suspensivo. Portanto, não é caso de reserva de valores. QUESTÕES OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS A Administradora Judicial relatou problemas com o CNPJ da Massa Falida junto à Receita Federal, que foi suspenso por inconsistência cadastral após exclusão do representante legal, solicitando providências para reabilitação sem atribuição de responsabilidade fiscal pessoal. Informou ainda sobre protestos indevidos em nome de Oreste Nestor de Souza Laspro relacionados a dívidas da Massa Falida, requerendo reembolso das despesas com baixa dos protestos (fls. 14518-14520 e 14611-14623). O Ministério de Portos e Aeroportos comunicou sobre valores de caução a serem devolvidos à Massa Falida (R$ 1.844.345,95), solicitando indicação de conta para transferência (fls. 14583-14610). Expeça-se ofício à Receita Federal para que reabilite o CNPJ da Massa Falida, sem, sem atribuir responsabilidade fiscal à pessoa física de qualquer administrador. Intime-se a Administradora Judicial para que oriente o Ministério dos Portos quanto ao depósito vinculado a conta judicial. CONFLITOS DE COMPETÊNCIA Foram juntadas comunicações de acórdãos que não conheceram de conflitos de competência suscitados nos autos nº 2393902-60.2024.8.26.0000 e nº 2003646-13.2025.8.26.0000 (fls. 14278-14285 e 14502-14510). Ciência às partes. CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA Foi devolvida carta precatória da 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena/PA (autos nº 0803581-96.2023.8.14.0008), referente ao desvio de 110.000 toneladas de minério de manganês, com documentação comprobatória das diligências realizadas (fls. 14288-14338). Ciência às partes. Vistas à Administradora Judicial para manifestação. São Paulo, 09 de junho de 2025. |
| 08/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 3860/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se a União Federal, no prazo de 15 dias, nos termos da r. Decisão de fls. 14635/14342. |
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41836344-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/08/2025 18:07 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 3860/2025 Teor do ato: Nota cartorária ao Requerente: Ofícios de fls. 14761/14762 disponíveis para encaminhamento às repartições competentes. Deve o interessado demonstrar, no prazo de 10 dias, contados da intimação, o protocolo do documento junto ao destinatário. Caso o Requerente requeira que o ofício seja enviado pela Serventia, deverá realizar e comprovar o recolhimento da respectiva Taxa Judiciária, no valor de R$ 32,75, por ato. O montante deverá ser recolhido em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, com o Código 121-0, nos termos dos provimentos CSM Nº 2.739/2024 e CSM Nº 2.684/2023. Advogados(s): Leonardo Mendes Malta de Souza (OAB 146675/MG), Gabriel Penna Gomes (OAB 448995/SP), Gustavo Alberto Rocha de Azevedo Branco (OAB 27535/MG), RAPHAELL LEMES BRAZ (OAB 24451B/PA), EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), Jose Carlos Espirito Santo Sardinha Junior (OAB 15415B/PA), Paulo Henrique da Silva Brito (OAB 25519/PA), Ana Carolina Passos Ferreira (OAB 462113/SP), Giovana Gobbo Verona (OAB 459875/SP), Rodrigo Diogo Silva (OAB 59460/GO), Marli Siqueira Fronchetti (OAB 10065/PA), Gabriel de Queiroz Colares (OAB 30066/PA), Isaac Newton Viana Pereira (OAB 18907/MA), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), Ludimila da Costa Dias Gomes (OAB 65987/GO), Servio Tulio Macedo Estacio (OAB 30261/PA), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), João Paulo de Almeida Couto Alves Segundo (OAB 21381/PA), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), Ivan Luna de Sousa Junior (OAB 33561/PA), Maisa Mesquita de Almeida (OAB 19150/PA), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Beatriz Alvares Romero (OAB 425101/SP), Ivan Ricardo Garisio Sartori (OAB 56632/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Wilson Martins (OAB 19893B/PA), RODOLFO MEIRA ROESSING (OAB 12719/PA), STURZENEGGER E CAVALCANTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9479/SP), LUCIANO ALMEIDA (OAB 51622/RS), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), Aline Marques de Oliveira (OAB 438871/SP), Henrique Del Vecchio Rodrigues (OAB 440083/SP), Hamid Charaf Bdine Junior (OAB 82333/SP), Beatriz Correia Santana Almeida (OAB 441483/SP), Giulia Maria Zoffoli (OAB 444023/SP), Laura Rocha Teixeira (OAB 445866/SP), Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP), Vanessa de Barros Bevilaqua Rezende (OAB 163556/RJ), Cesar Henrique Santos Pires Filho (OAB 8470/MA), Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), Evandro Nunes Araujo (OAB 18233-B/PA), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Renata Oliveira Pires (OAB 13568B/PA), Carice Miranda de Oliveira (OAB 13207/PA), Rafael Lucas Gonçalves dos Santos (OAB 520934/SP), Gabrielle Rodrigues de Souza (OAB 38402/PA), Gabriella Schmidt Silveira (OAB 23334/PA), Beatriz Soares Neris (OAB 33812/PA), Luiz Felipe Zouain Finamore Simoni (OAB 9068/ES), Harisson de Menezes Mendes Leal (OAB 31006/PA), Yana Lia Rocha Duarte (OAB 35971/PA), Rodrigo Albuquerque Botelho da Costa (OAB 19463/PA), Mauricio Cordenonzi (OAB 2223/TO), Luís Gonzaga Andrade Cavalcante (OAB 11122/PA), Marcos Luiz Alves de Melo (OAB 8965/PA), Gustavo Mauro Nobre (OAB 77625/DF), Eran Paulo Rodrigues (OAB 35952/PA), Thaiz Dias Borges Martins (OAB 16958/PA), Gustavo Mauro Nobre (OAB 12976/ES), Murilo Campos Mizzerani (OAB 31335/PA), Rafael Ávila Finato (OAB 33235/O/MT), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Cláudio Rêgo Carvalho (OAB 113731/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Luana 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248540/SP), Bruna Lynch Salgado (OAB 249920/SP), João Guimaro de Carvalho Filho (OAB 250041/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), Rafael Ayub Chucri (OAB 211849/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Eduardo Rocha de Abreu Sodré Carvalho (OAB 256893/SP), Florence Cronemberger Haret Drago (OAB 257376/SP), Robson Souza Prado (OAB 267748/SP), Luiz Alberto da Silva Polo (OAB 271786/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Liv Machado Fallet (OAB 285436/SP), Hélio Ferraz de Oliveira (OAB 285671/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Paulo Humberto Carbone (OAB 174126/SP), Danielle Djouki (OAB 123348/SP), Jose Luiz Ragazzi (OAB 124595/SP), Atali Silvia Martins (OAB 131502/SP), Marcio de Souza Polto (OAB 144384/SP), Fabian Mori Sperli (OAB 162161/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Lillian Castilho Menini (OAB 173295/SP), Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB 210110/SP), Gledson Marques de Campos (OAB 174310/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Marcus Vinícius Moura de Oliveira (OAB 192279/SP), Marcelo Levy Garisio Sartori (OAB 198638/SP), Rafael Carlos Pelegrini Silva (OAB 203723/SP), Giuliana Bonanno Schunck (OAB 207046/SP), Marcela Varjão Guimarães Cavalcanti (OAB 506110/SP), Dhaiany Pauline Alves dos Santos (OAB 379752/SP), Mariana de Moraes Torggler (OAB 358787/SP), LUIZ JOSÉ FINAMORE SIMONI (OAB 1507/ES), Filipe de Castro Guimarães (OAB 464597/SP), Gisele dos Reis Marcelino (OAB 365742/SP), Irina Carvalho Soares Santarossa (OAB 365867/SP), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 94122/RJ), Mariana Soares de Andrade (OAB 367771/SP), Carlos Frederico Guerra Andrade (OAB 369344/SP), Hamid Charaf Bdine Neto (OAB 374616/SP), Luiz Fernando Blumenthal Pardell (OAB 357323/SP), DIEGO MENEZES SOARES (OAB 10021/MA), Markos Wendell Carvalho Rodrigues (OAB 112676/MG), Fabricio Cunha de Almeida (OAB 144640/RJ), Rebecca Gonçalves Fresneda Sartori (OAB 387381/SP), Rondineli Ferreira Pinto (OAB 10389/PA), Pedro Madureira de Pinho (OAB 156853/RJ), Cleiton Rodrigues de Souza (OAB 403117/SP), JULIANA LAMBERTUCCI (OAB 70901/PR), Rômulo Oliveira da Silva (OAB 10801/PA), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), DEBORAH GONZALEZ DAHER (OAB 147601/RJ), CLAUDIA FERRAZ DE MOURA (OAB 82242/MG), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Joao Henrique Conte Ramalho (OAB 304900/SP), Sergio Eduardo Ávila Batista (OAB 56674/MG), Wadson Veloso Silva (OAB 313724/SP), Flávia Moller David de Araujo (OAB 315282/SP), Bruna Bruno Processi (OAB 324099/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), Flavio Galdino (OAB 256441A/SP), Fabiano Salim (OAB 333004/SP), Semari Akoquati França (OAB 12232/PA), Felipe Belusso (OAB 13331/PA), Igor Maciel Antunes (OAB 508183/SP), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Fabiana Simões Martins (OAB 365171/SP), Daniel Rodrigues Cruz (OAB 12915/PA), Thiago Fonsêca Vieira de Rezende (OAB 10866/ES) |
| 06/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária ao Requerente: Ofícios de fls. 14761/14762 disponíveis para encaminhamento às repartições competentes. Deve o interessado demonstrar, no prazo de 10 dias, contados da intimação, o protocolo do documento junto ao destinatário. Caso o Requerente requeira que o ofício seja enviado pela Serventia, deverá realizar e comprovar o recolhimento da respectiva Taxa Judiciária, no valor de R$ 32,75, por ato. O montante deverá ser recolhido em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, com o Código 121-0, nos termos dos provimentos CSM Nº 2.739/2024 e CSM Nº 2.684/2023. |
| 06/08/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/08/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 3667/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 3667/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da urgência, determino a expedição de ofício ao Porto de Vila do Conde/PA e ao Porto de Belém CDP Portão 10, a fim de que tomem ciência da regularidade das atividades desempenhadas pela Mineração Buritirama S.A. e procedam à imediata liberação das cargas dos navios nº 10 e nº 13. Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para deliberação das demais questões pendentes. Após, conclusos para deliberação das questões pendentes. Advogados(s): Rodrigo Diogo Silva (OAB 59460/GO), Marli Siqueira Fronchetti (OAB 10065/PA), Gabriel Penna Gomes (OAB 448995/SP), Gustavo Alberto Rocha de Azevedo Branco (OAB 27535/MG), RAPHAELL LEMES BRAZ (OAB 24451B/PA), EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), Jose Carlos Espirito Santo Sardinha Junior (OAB 15415B/PA), Paulo Henrique da Silva Brito (OAB 25519/PA), Ana Carolina Passos Ferreira (OAB 462113/SP), Giovana Gobbo Verona (OAB 459875/SP), Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), Leonardo Mendes Malta de Souza (OAB 146675/MG), Gabriel de Queiroz Colares (OAB 30066/PA), Isaac Newton Viana Pereira (OAB 18907/MA), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), Ludimila da Costa Dias Gomes (OAB 65987/GO), Servio Tulio Macedo Estacio (OAB 30261/PA), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), João Paulo de Almeida Couto Alves Segundo (OAB 21381/PA), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Beatriz Alvares Romero (OAB 425101/SP), Ivan Ricardo Garisio Sartori (OAB 56632/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Wilson Martins (OAB 19893B/PA), RODOLFO MEIRA ROESSING (OAB 12719/PA), STURZENEGGER E CAVALCANTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9479/SP), LUCIANO ALMEIDA (OAB 51622/RS), Cesar Henrique Santos Pires Filho (OAB 8470/MA), Maisa Mesquita de Almeida (OAB 19150/PA), Aline Marques de Oliveira (OAB 438871/SP), Henrique Del Vecchio Rodrigues (OAB 440083/SP), Hamid Charaf Bdine Junior (OAB 82333/SP), Beatriz Correia Santana Almeida (OAB 441483/SP), Giulia Maria Zoffoli (OAB 444023/SP), Laura Rocha Teixeira (OAB 445866/SP), Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP), Vanessa de Barros Bevilaqua Rezende (OAB 163556/RJ), Marcela Varjão Guimarães Cavalcanti (OAB 506110/SP), Luiz Felipe Zouain Finamore Simoni (OAB 9068/ES), Harisson de Menezes Mendes Leal (OAB 31006/PA), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Renata Oliveira Pires (OAB 13568B/PA), Carice Miranda de Oliveira (OAB 13207/PA), Rafael Lucas Gonçalves dos Santos (OAB 520934/SP), Gabrielle Rodrigues de Souza (OAB 38402/PA), Gabriella Schmidt Silveira (OAB 23334/PA), Beatriz Soares Neris (OAB 33812/PA), Luiz Fernando Galiza Cardoso (OAB 018325/PA), Evandro Nunes Araujo (OAB 18233-B/PA), Yana Lia Rocha Duarte (OAB 35971/PA), Rodrigo Albuquerque Botelho da Costa (OAB 19463/PA), Mauricio Cordenonzi (OAB 2223/TO), Luís Gonzaga Andrade Cavalcante (OAB 11122/PA), Marcos Luiz Alves de Melo (OAB 8965/PA), Gustavo Mauro Nobre (OAB 77625/DF), Eran Paulo Rodrigues (OAB 35952/PA), Thaiz Dias Borges Martins (OAB 16958/PA), Gustavo Mauro Nobre (OAB 12976/ES), Ivan Luna de Sousa Junior (OAB 33561/PA), Dennis Cincinatus (OAB 114111/RJ), Murilo Campos Mizzerani (OAB 31335/PA), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Cláudio Rêgo Carvalho (OAB 113731/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Luana Monteiro Rodrigues (OAB 15617/PA), Gustavo Mauro Nobre (OAB 215256/RJ), Iane Cambraia Dias (OAB 202713/MG), João Humberto de Rezende Toledo (OAB 24348/GO), Luana Moreira Santos da Costa (OAB 27106/MT), Rafael Ávila Finato (OAB 33235/O/MT), Julia Lopes Moreira (OAB 33712/PA), Elton Ferreira de Souza (OAB 166151/MG), Matheus Rodrigues de Souza (OAB 33833/PA), Raphael Charone Loureiro (OAB 012341/PA), CRISTIANE CADE COELHO SOARES (OAB 10780B/PA), Thaiane da Silva Azevedo (OAB 33423/PA), Bruno Reis Finamore Simoni (OAB 5850/ES), Mateus Giovani Lavarda de Freitas (OAB 32473/MT), Alberto Trecco Neto (OAB 105467/SP), LASPRO CONSULTORES LTDA (OAB 98628/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia (OAB 220781/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Luis Henrique Prates da Fonseca Borghi (OAB 248540/SP), Bruna Lynch Salgado (OAB 249920/SP), João Guimaro de Carvalho Filho (OAB 250041/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), Rafael Ayub Chucri (OAB 211849/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Eduardo Rocha de Abreu Sodré Carvalho (OAB 256893/SP), Florence Cronemberger Haret Drago (OAB 257376/SP), Robson Souza Prado (OAB 267748/SP), Luiz Alberto da Silva Polo (OAB 271786/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Liv Machado Fallet (OAB 285436/SP), Hélio Ferraz de Oliveira (OAB 285671/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Paulo Humberto Carbone (OAB 174126/SP), Danielle Djouki (OAB 123348/SP), Jose Luiz Ragazzi (OAB 124595/SP), Atali Silvia Martins (OAB 131502/SP), Marcio de Souza Polto (OAB 144384/SP), Fabian Mori Sperli (OAB 162161/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Lillian Castilho Menini (OAB 173295/SP), Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB 210110/SP), Gledson Marques de Campos (OAB 174310/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Marcus Vinícius Moura de Oliveira (OAB 192279/SP), Marcelo Levy Garisio Sartori (OAB 198638/SP), Rafael Carlos Pelegrini Silva (OAB 203723/SP), Giuliana Bonanno Schunck (OAB 207046/SP), Rômulo Oliveira da Silva (OAB 10801/PA), Hamid Charaf Bdine Neto (OAB 374616/SP), Luiz Fernando Blumenthal Pardell (OAB 357323/SP), Mariana de Moraes Torggler (OAB 358787/SP), LUIZ JOSÉ FINAMORE SIMONI (OAB 1507/ES), Filipe de Castro Guimarães (OAB 464597/SP), Gisele dos Reis Marcelino (OAB 365742/SP), Irina Carvalho Soares Santarossa (OAB 365867/SP), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 94122/RJ), Mariana Soares de Andrade (OAB 367771/SP), Carlos Frederico Guerra Andrade (OAB 369344/SP), Flavio Galdino (OAB 256441A/SP), Dhaiany Pauline Alves dos Santos (OAB 379752/SP), DIEGO MENEZES SOARES (OAB 10021/MA), Markos Wendell Carvalho Rodrigues (OAB 112676/MG), Fabricio Cunha de Almeida (OAB 144640/RJ), Rebecca Gonçalves Fresneda Sartori (OAB 387381/SP), Rondineli Ferreira Pinto (OAB 10389/PA), Pedro Madureira de Pinho (OAB 156853/RJ), Cleiton Rodrigues de Souza (OAB 403117/SP), JULIANA LAMBERTUCCI (OAB 70901/PR), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), CLAUDIA FERRAZ DE MOURA (OAB 82242/MG), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Joao Henrique Conte Ramalho (OAB 304900/SP), Sergio Eduardo Ávila Batista (OAB 56674/MG), Wadson Veloso Silva (OAB 313724/SP), Flávia Moller David de Araujo (OAB 315282/SP), Bruna Bruno Processi (OAB 324099/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ), Thiago Fonsêca Vieira de Rezende (OAB 10866/ES), DEBORAH GONZALEZ DAHER (OAB 147601/RJ), Fabiano Salim (OAB 333004/SP), Semari Akoquati França (OAB 12232/PA), Felipe Belusso (OAB 13331/PA), Igor Maciel Antunes (OAB 508183/SP), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Fabiana Simões Martins (OAB 365171/SP), Daniel Rodrigues Cruz (OAB 12915/PA) |
| 31/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 14750, expedi ofício ao Porto de Vila do Conde/PA e ao Porto de Belém CDP Portão 10. Nada Mais. |
| 30/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da urgência, determino a expedição de ofício ao Porto de Vila do Conde/PA e ao Porto de Belém CDP Portão 10, a fim de que tomem ciência da regularidade das atividades desempenhadas pela Mineração Buritirama S.A. e procedam à imediata liberação das cargas dos navios nº 10 e nº 13. Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para deliberação das demais questões pendentes. Após, conclusos para deliberação das questões pendentes. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 3514/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 3514/2025 Teor do ato: Nota cartorária ao Requerente: Ofício de fls. 14737 disponível para encaminhamento à repartição competente. Deve o interessado demonstrar, no prazo de 10 dias, contados da intimação, o protocolo do documento junto ao destinatário. Caso o Requerente requeira que o ofício seja enviado pela Serventia, deverá realizar e comprovar o recolhimento da respectiva Taxa Judiciária, no valor de R$ 32,75, por ato. O montante deverá ser recolhido em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, com o Código 121-0, nos termos dos provimentos CSM Nº 2.739/2024 e CSM Nº 2.684/2023. Advogados(s): Rodrigo Diogo Silva (OAB 59460/GO), Marli Siqueira Fronchetti (OAB 10065/PA), Gabriel Penna Gomes (OAB 448995/SP), Gustavo Alberto Rocha de Azevedo Branco (OAB 27535/MG), RAPHAELL LEMES BRAZ (OAB 24451B/PA), EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), Jose Carlos Espirito Santo Sardinha Junior (OAB 15415B/PA), Paulo Henrique da Silva Brito (OAB 25519/PA), Ana Carolina Passos Ferreira (OAB 462113/SP), Giovana Gobbo Verona (OAB 459875/SP), Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), Leonardo Mendes Malta de Souza (OAB 146675/MG), Gabriel de Queiroz Colares (OAB 30066/PA), Isaac Newton Viana Pereira (OAB 18907/MA), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), Ludimila da Costa Dias Gomes (OAB 65987/GO), Servio Tulio Macedo Estacio (OAB 30261/PA), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), João Paulo de Almeida Couto Alves Segundo (OAB 21381/PA), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Beatriz Alvares Romero (OAB 425101/SP), Ivan Ricardo Garisio Sartori (OAB 56632/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Wilson Martins (OAB 19893B/PA), RODOLFO MEIRA ROESSING (OAB 12719/PA), STURZENEGGER E CAVALCANTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9479/SP), LUCIANO ALMEIDA (OAB 51622/RS), Cesar Henrique Santos Pires Filho (OAB 8470/MA), Maisa Mesquita de Almeida (OAB 19150/PA), Aline Marques de Oliveira (OAB 438871/SP), Henrique Del Vecchio Rodrigues (OAB 440083/SP), Hamid Charaf Bdine Junior (OAB 82333/SP), Beatriz Correia Santana Almeida (OAB 441483/SP), Giulia Maria Zoffoli (OAB 444023/SP), Laura Rocha Teixeira (OAB 445866/SP), Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP), Vanessa de Barros Bevilaqua Rezende (OAB 163556/RJ), Marcela Varjão Guimarães Cavalcanti (OAB 506110/SP), Luiz Felipe Zouain Finamore Simoni (OAB 9068/ES), Harisson de Menezes Mendes Leal (OAB 31006/PA), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Renata Oliveira Pires (OAB 13568B/PA), Carice Miranda de Oliveira (OAB 13207/PA), Rafael Lucas Gonçalves dos Santos (OAB 520934/SP), Gabrielle Rodrigues de Souza (OAB 38402/PA), Gabriella Schmidt Silveira (OAB 23334/PA), Beatriz Soares Neris (OAB 33812/PA), Luiz Fernando Galiza Cardoso (OAB 018325/PA), Evandro Nunes Araujo (OAB 18233-B/PA), Yana Lia Rocha Duarte (OAB 35971/PA), Rodrigo Albuquerque Botelho da Costa (OAB 19463/PA), Mauricio Cordenonzi (OAB 2223/TO), Luís Gonzaga Andrade Cavalcante (OAB 11122/PA), Marcos Luiz Alves de Melo (OAB 8965/PA), Gustavo Mauro Nobre (OAB 77625/DF), Eran Paulo Rodrigues (OAB 35952/PA), Thaiz Dias Borges Martins (OAB 16958/PA), Gustavo Mauro Nobre (OAB 12976/ES), Ivan Luna de Sousa Junior (OAB 33561/PA), Dennis Cincinatus (OAB 114111/RJ), Murilo Campos Mizzerani (OAB 31335/PA), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Cláudio Rêgo Carvalho (OAB 113731/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Luana Monteiro Rodrigues (OAB 15617/PA), Gustavo Mauro Nobre (OAB 215256/RJ), Iane Cambraia Dias (OAB 202713/MG), João Humberto de Rezende Toledo (OAB 24348/GO), Luana Moreira Santos da Costa (OAB 27106/MT), Rafael Ávila Finato (OAB 33235/O/MT), Julia Lopes Moreira (OAB 33712/PA), Elton Ferreira de Souza (OAB 166151/MG), Matheus Rodrigues de Souza (OAB 33833/PA), Raphael Charone Loureiro (OAB 012341/PA), CRISTIANE CADE COELHO SOARES (OAB 10780B/PA), Thaiane da Silva Azevedo (OAB 33423/PA), Bruno Reis Finamore Simoni (OAB 5850/ES), Mateus Giovani Lavarda de Freitas (OAB 32473/MT), Alberto Trecco Neto (OAB 105467/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia (OAB 220781/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Luis Henrique Prates da Fonseca Borghi (OAB 248540/SP), Bruna Lynch Salgado (OAB 249920/SP), João Guimaro de Carvalho Filho (OAB 250041/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), Rafael Ayub Chucri (OAB 211849/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Eduardo Rocha de Abreu Sodré Carvalho (OAB 256893/SP), Florence Cronemberger Haret Drago (OAB 257376/SP), Robson Souza Prado (OAB 267748/SP), Luiz Alberto da Silva Polo (OAB 271786/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Liv Machado Fallet (OAB 285436/SP), Hélio Ferraz de Oliveira (OAB 285671/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Paulo Humberto Carbone (OAB 174126/SP), Danielle Djouki (OAB 123348/SP), Jose Luiz Ragazzi (OAB 124595/SP), Atali Silvia Martins (OAB 131502/SP), Marcio de Souza Polto (OAB 144384/SP), Fabian Mori Sperli (OAB 162161/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Lillian Castilho Menini (OAB 173295/SP), Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB 210110/SP), Gledson Marques de Campos (OAB 174310/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Marcus Vinícius Moura de Oliveira (OAB 192279/SP), Marcelo Levy Garisio Sartori (OAB 198638/SP), Rafael Carlos Pelegrini Silva (OAB 203723/SP), Giuliana Bonanno Schunck (OAB 207046/SP), Rômulo Oliveira da Silva (OAB 10801/PA), Hamid Charaf Bdine Neto (OAB 374616/SP), Luiz Fernando Blumenthal Pardell (OAB 357323/SP), Mariana de Moraes Torggler (OAB 358787/SP), LUIZ JOSÉ FINAMORE SIMONI (OAB 1507/ES), Filipe de Castro Guimarães (OAB 464597/SP), Gisele dos Reis Marcelino (OAB 365742/SP), Irina Carvalho Soares Santarossa (OAB 365867/SP), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 94122/RJ), Mariana Soares de Andrade (OAB 367771/SP), Carlos Frederico Guerra Andrade (OAB 369344/SP), Flavio Galdino (OAB 256441A/SP), Dhaiany Pauline Alves dos Santos (OAB 379752/SP), DIEGO MENEZES SOARES (OAB 10021/MA), Markos Wendell Carvalho Rodrigues (OAB 112676/MG), Fabricio Cunha de Almeida (OAB 144640/RJ), Rebecca Gonçalves Fresneda Sartori (OAB 387381/SP), Rondineli Ferreira Pinto (OAB 10389/PA), Pedro Madureira de Pinho (OAB 156853/RJ), Cleiton Rodrigues de Souza (OAB 403117/SP), JULIANA LAMBERTUCCI (OAB 70901/PR), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), CLAUDIA FERRAZ DE MOURA (OAB 82242/MG), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Joao Henrique Conte Ramalho (OAB 304900/SP), Sergio Eduardo Ávila Batista (OAB 56674/MG), Wadson Veloso Silva (OAB 313724/SP), Flávia Moller David de Araujo (OAB 315282/SP), Bruna Bruno Processi (OAB 324099/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ), Thiago Fonsêca Vieira de Rezende (OAB 10866/ES), DEBORAH GONZALEZ DAHER (OAB 147601/RJ), Fabiano Salim (OAB 333004/SP), Semari Akoquati França (OAB 12232/PA), Felipe Belusso (OAB 13331/PA), Igor Maciel Antunes (OAB 508183/SP), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Fabiana Simões Martins (OAB 365171/SP), Daniel Rodrigues Cruz (OAB 12915/PA) |
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41706472-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/07/2025 18:37 |
| 23/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária ao Requerente: Ofício de fls. 14737 disponível para encaminhamento à repartição competente. Deve o interessado demonstrar, no prazo de 10 dias, contados da intimação, o protocolo do documento junto ao destinatário. Caso o Requerente requeira que o ofício seja enviado pela Serventia, deverá realizar e comprovar o recolhimento da respectiva Taxa Judiciária, no valor de R$ 32,75, por ato. O montante deverá ser recolhido em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, com o Código 121-0, nos termos dos provimentos CSM Nº 2.739/2024 e CSM Nº 2.684/2023. |
| 22/07/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 21/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 14635/14642, expedi ofício à B3. Nada Mais. |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 3311/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 3310/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 3312/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 3312/2025 Teor do ato: Ao Administrador Judicial: manifeste-se nos termos da r. Decisão de fls. 14635/14642. Advogados(s): Rodrigo Diogo Silva (OAB 59460/GO), Marli Siqueira Fronchetti (OAB 10065/PA), Gabriel Penna Gomes (OAB 448995/SP), Gustavo Alberto Rocha de Azevedo Branco (OAB 27535/MG), RAPHAELL LEMES BRAZ (OAB 24451B/PA), EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), Jose Carlos Espirito Santo Sardinha Junior (OAB 15415B/PA), Paulo Henrique da Silva Brito (OAB 25519/PA), Ana Carolina Passos Ferreira (OAB 462113/SP), Giovana Gobbo Verona (OAB 459875/SP), Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), Leonardo Mendes Malta de Souza (OAB 146675/MG), Gabriel de Queiroz Colares (OAB 30066/PA), Isaac Newton Viana Pereira (OAB 18907/MA), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), Ludimila da Costa Dias Gomes (OAB 65987/GO), Servio Tulio Macedo Estacio (OAB 30261/PA), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), João Paulo de Almeida Couto Alves Segundo (OAB 21381/PA), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Beatriz Alvares Romero (OAB 425101/SP), Ivan Ricardo Garisio Sartori (OAB 56632/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Wilson Martins (OAB 19893B/PA), RODOLFO MEIRA ROESSING (OAB 12719/PA), STURZENEGGER E CAVALCANTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9479/SP), LUCIANO ALMEIDA (OAB 51622/RS), Cesar Henrique Santos Pires Filho (OAB 8470/MA), Maisa Mesquita de Almeida (OAB 19150/PA), Aline Marques de Oliveira (OAB 438871/SP), Henrique Del Vecchio Rodrigues (OAB 440083/SP), Hamid Charaf Bdine Junior (OAB 82333/SP), Beatriz Correia Santana Almeida (OAB 441483/SP), Giulia Maria Zoffoli (OAB 444023/SP), Laura Rocha Teixeira (OAB 445866/SP), Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP), Vanessa de Barros Bevilaqua Rezende (OAB 163556/RJ), Marcela Varjão Guimarães Cavalcanti (OAB 506110/SP), Evandro Nunes Araujo (OAB 18233-B/PA), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Renata Oliveira Pires (OAB 13568B/PA), Carice Miranda de Oliveira (OAB 13207/PA), Rafael Lucas Gonçalves dos Santos (OAB 520934/SP), Gabrielle Rodrigues de Souza (OAB 38402/PA), Gabriella Schmidt Silveira (OAB 23334/PA), Beatriz Soares Neris (OAB 33812/PA), Luiz Felipe Zouain Finamore Simoni (OAB 9068/ES), Harisson de Menezes Mendes Leal (OAB 31006/PA), Yana Lia Rocha Duarte (OAB 35971/PA), Rodrigo Albuquerque Botelho da Costa (OAB 19463/PA), Mauricio Cordenonzi (OAB 2223/TO), Luís Gonzaga Andrade Cavalcante (OAB 11122/PA), Marcos Luiz Alves de Melo (OAB 8965/PA), Gustavo Mauro Nobre (OAB 77625/DF), Eran Paulo Rodrigues (OAB 35952/PA), Thaiz Dias Borges Martins (OAB 16958/PA), Gustavo Mauro Nobre (OAB 12976/ES), Ivan Luna de Sousa Junior (OAB 33561/PA), Rafael Ávila Finato (OAB 33235/O/MT), Murilo Campos Mizzerani (OAB 31335/PA), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Cláudio Rêgo Carvalho (OAB 113731/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Luana Monteiro Rodrigues (OAB 15617/PA), Iane Cambraia Dias (OAB 202713/MG), João Humberto de Rezende Toledo (OAB 24348/GO), Dennis Cincinatus (OAB 114111/RJ), Luiz Fernando Galiza Cardoso (OAB 018325/PA), Julia Lopes Moreira (OAB 33712/PA), Elton Ferreira de Souza (OAB 166151/MG), Matheus Rodrigues de Souza (OAB 33833/PA), Raphael Charone Loureiro (OAB 012341/PA), CRISTIANE CADE COELHO SOARES (OAB 10780B/PA), Thaiane da Silva Azevedo (OAB 33423/PA), Bruno Reis Finamore Simoni (OAB 5850/ES), Mateus Giovani Lavarda de Freitas (OAB 32473/MT), Luana Moreira Santos da Costa (OAB 27106/MT), Alberto Trecco Neto (OAB 105467/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), Rafael Ayub Chucri (OAB 211849/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia (OAB 220781/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Luis Henrique Prates da Fonseca Borghi (OAB 248540/SP), Bruna Lynch Salgado (OAB 249920/SP), João Guimaro de Carvalho Filho (OAB 250041/SP), Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB 210110/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Eduardo Rocha de Abreu Sodré Carvalho (OAB 256893/SP), Florence Cronemberger Haret Drago (OAB 257376/SP), Robson Souza Prado (OAB 267748/SP), Luiz Alberto da Silva Polo (OAB 271786/SP), Liv Machado Fallet (OAB 285436/SP), Hélio Ferraz de Oliveira (OAB 285671/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Lillian Castilho Menini (OAB 173295/SP), Danielle Djouki (OAB 123348/SP), Jose Luiz Ragazzi (OAB 124595/SP), Atali Silvia Martins (OAB 131502/SP), Marcio de Souza Polto (OAB 144384/SP), Fabian Mori Sperli (OAB 162161/SP), Eliane Cristina Carvalho (OAB 163004/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Giuliana Bonanno Schunck (OAB 207046/SP), Paulo Humberto Carbone (OAB 174126/SP), Gledson Marques de Campos (OAB 174310/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Marcus Vinícius Moura de Oliveira (OAB 192279/SP), Marcelo Levy Garisio Sartori (OAB 198638/SP), Rafael Carlos Pelegrini Silva (OAB 203723/SP), Rômulo Oliveira da Silva (OAB 10801/PA), Hamid Charaf Bdine Neto (OAB 374616/SP), Luiz Fernando Blumenthal Pardell (OAB 357323/SP), Mariana de Moraes Torggler (OAB 358787/SP), LUIZ JOSÉ FINAMORE SIMONI (OAB 1507/ES), Filipe de Castro Guimarães (OAB 464597/SP), Gisele dos Reis Marcelino (OAB 365742/SP), Irina Carvalho Soares Santarossa (OAB 365867/SP), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 94122/RJ), Mariana Soares de Andrade (OAB 367771/SP), Carlos Frederico Guerra Andrade (OAB 369344/SP), Flavio Galdino (OAB 256441A/SP), Dhaiany Pauline Alves dos Santos (OAB 379752/SP), DIEGO MENEZES SOARES (OAB 10021/MA), Markos Wendell Carvalho Rodrigues (OAB 112676/MG), Fabricio Cunha de Almeida (OAB 144640/RJ), Rebecca Gonçalves Fresneda Sartori (OAB 387381/SP), Rondineli Ferreira Pinto (OAB 10389/PA), Pedro Madureira de Pinho (OAB 156853/RJ), Cleiton Rodrigues de Souza (OAB 403117/SP), JULIANA LAMBERTUCCI (OAB 70901/PR), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), CLAUDIA FERRAZ DE MOURA (OAB 82242/MG), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Joao Henrique Conte Ramalho (OAB 304900/SP), Sergio Eduardo Ávila Batista (OAB 56674/MG), Wadson Veloso Silva (OAB 313724/SP), Flávia Moller David de Araujo (OAB 315282/SP), Bruna Bruno Processi (OAB 324099/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ), Thiago Fonsêca Vieira de Rezende (OAB 10866/ES), DEBORAH GONZALEZ DAHER (OAB 147601/RJ), Fabiano Salim (OAB 333004/SP), Semari Akoquati França (OAB 12232/PA), Felipe Belusso (OAB 13331/PA), Igor Maciel Antunes (OAB 508183/SP), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Fabiana Simões Martins (OAB 365171/SP), Daniel Rodrigues Cruz (OAB 12915/PA) |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 3311/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da urgência, determino a expedição de ofício à Receita Federal, nos termos da decisão de fls. 14.635/14.642. À z. Serventia para que adote os procedimentos de praxe. No mais, intime-se a Administradora Judicial para que, no prazo de 5 dias, informe de forma específica quais são os portos competentes para o encaminhamento do ofício requerido às fls. 14.703/14.704. Após, voltem conclusos para a apreciação das demais questões pendentes. Advogados(s): Rodrigo Diogo Silva (OAB 59460/GO), Marli Siqueira Fronchetti (OAB 10065/PA), Gabriel Penna Gomes (OAB 448995/SP), Gustavo Alberto Rocha de Azevedo Branco (OAB 27535/MG), RAPHAELL LEMES BRAZ (OAB 24451B/PA), EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), Jose Carlos Espirito Santo Sardinha Junior (OAB 15415B/PA), Paulo Henrique da Silva Brito (OAB 25519/PA), Ana Carolina Passos Ferreira (OAB 462113/SP), Giovana Gobbo Verona (OAB 459875/SP), Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), Leonardo Mendes Malta de Souza (OAB 146675/MG), Gabriel de Queiroz Colares (OAB 30066/PA), Isaac Newton Viana Pereira (OAB 18907/MA), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), Ludimila da Costa Dias Gomes (OAB 65987/GO), Servio Tulio Macedo Estacio (OAB 30261/PA), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), João Paulo de Almeida Couto Alves Segundo (OAB 21381/PA), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Beatriz Alvares Romero (OAB 425101/SP), Ivan Ricardo Garisio Sartori (OAB 56632/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Wilson Martins (OAB 19893B/PA), RODOLFO MEIRA ROESSING (OAB 12719/PA), STURZENEGGER E CAVALCANTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9479/SP), LUCIANO ALMEIDA (OAB 51622/RS), Cesar Henrique Santos Pires Filho (OAB 8470/MA), Maisa Mesquita de Almeida (OAB 19150/PA), Aline Marques de Oliveira (OAB 438871/SP), Henrique Del Vecchio Rodrigues (OAB 440083/SP), Hamid Charaf Bdine Junior (OAB 82333/SP), Beatriz Correia Santana Almeida (OAB 441483/SP), Giulia Maria Zoffoli (OAB 444023/SP), Laura Rocha Teixeira (OAB 445866/SP), Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP), Vanessa de Barros Bevilaqua Rezende (OAB 163556/RJ), Marcela Varjão Guimarães Cavalcanti (OAB 506110/SP), Evandro Nunes Araujo (OAB 18233-B/PA), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Renata Oliveira Pires (OAB 13568B/PA), Carice Miranda de Oliveira (OAB 13207/PA), Rafael Lucas Gonçalves dos Santos (OAB 520934/SP), Gabrielle Rodrigues de Souza (OAB 38402/PA), Gabriella Schmidt Silveira (OAB 23334/PA), Beatriz Soares Neris (OAB 33812/PA), Luiz Felipe Zouain Finamore Simoni (OAB 9068/ES), Harisson de Menezes Mendes Leal (OAB 31006/PA), Yana Lia Rocha Duarte (OAB 35971/PA), Rodrigo Albuquerque Botelho da Costa (OAB 19463/PA), Mauricio Cordenonzi (OAB 2223/TO), Luís Gonzaga Andrade Cavalcante (OAB 11122/PA), Marcos Luiz Alves de Melo (OAB 8965/PA), Gustavo Mauro Nobre (OAB 77625/DF), Eran Paulo Rodrigues (OAB 35952/PA), Thaiz Dias Borges Martins (OAB 16958/PA), Gustavo Mauro Nobre (OAB 12976/ES), Ivan Luna de Sousa Junior (OAB 33561/PA), Rafael Ávila Finato (OAB 33235/O/MT), Murilo Campos Mizzerani (OAB 31335/PA), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Cláudio Rêgo Carvalho (OAB 113731/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Luana Monteiro Rodrigues (OAB 15617/PA), Iane Cambraia Dias (OAB 202713/MG), João Humberto de Rezende Toledo (OAB 24348/GO), Dennis Cincinatus (OAB 114111/RJ), Luiz Fernando Galiza Cardoso (OAB 018325/PA), Julia Lopes Moreira (OAB 33712/PA), Elton Ferreira de Souza (OAB 166151/MG), Matheus Rodrigues de Souza (OAB 33833/PA), Raphael Charone Loureiro (OAB 012341/PA), CRISTIANE CADE COELHO SOARES (OAB 10780B/PA), Thaiane da Silva Azevedo (OAB 33423/PA), Bruno Reis Finamore Simoni (OAB 5850/ES), Mateus Giovani Lavarda de Freitas (OAB 32473/MT), Luana Moreira Santos da Costa (OAB 27106/MT), Alberto Trecco Neto (OAB 105467/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia (OAB 220781/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Luis Henrique Prates da Fonseca Borghi (OAB 248540/SP), Bruna Lynch Salgado (OAB 249920/SP), João Guimaro de Carvalho Filho (OAB 250041/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), Rafael Ayub Chucri (OAB 211849/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Eduardo Rocha de Abreu Sodré Carvalho (OAB 256893/SP), Florence Cronemberger Haret Drago (OAB 257376/SP), Robson Souza Prado (OAB 267748/SP), Luiz Alberto da Silva Polo (OAB 271786/SP), Liv Machado Fallet (OAB 285436/SP), Hélio Ferraz de Oliveira (OAB 285671/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Paulo Humberto Carbone (OAB 174126/SP), Danielle Djouki (OAB 123348/SP), Jose Luiz Ragazzi (OAB 124595/SP), Atali Silvia Martins (OAB 131502/SP), Marcio de Souza Polto (OAB 144384/SP), Fabian Mori Sperli (OAB 162161/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Lillian Castilho Menini (OAB 173295/SP), Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB 210110/SP), Gledson Marques de Campos (OAB 174310/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Marcus Vinícius Moura de Oliveira (OAB 192279/SP), Marcelo Levy Garisio Sartori (OAB 198638/SP), Rafael Carlos Pelegrini Silva (OAB 203723/SP), Giuliana Bonanno Schunck (OAB 207046/SP), Rômulo Oliveira da Silva (OAB 10801/PA), Hamid Charaf Bdine Neto (OAB 374616/SP), Luiz Fernando Blumenthal Pardell (OAB 357323/SP), Mariana de Moraes Torggler (OAB 358787/SP), LUIZ JOSÉ FINAMORE SIMONI (OAB 1507/ES), Filipe de Castro Guimarães (OAB 464597/SP), Gisele dos Reis Marcelino (OAB 365742/SP), Irina Carvalho Soares Santarossa (OAB 365867/SP), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 94122/RJ), Mariana Soares de Andrade (OAB 367771/SP), Carlos Frederico Guerra Andrade (OAB 369344/SP), Flavio Galdino (OAB 256441A/SP), Dhaiany Pauline Alves dos Santos (OAB 379752/SP), DIEGO MENEZES SOARES (OAB 10021/MA), Markos Wendell Carvalho Rodrigues (OAB 112676/MG), Fabricio Cunha de Almeida (OAB 144640/RJ), Rebecca Gonçalves Fresneda Sartori (OAB 387381/SP), Rondineli Ferreira Pinto (OAB 10389/PA), Pedro Madureira de Pinho (OAB 156853/RJ), Cleiton Rodrigues de Souza (OAB 403117/SP), JULIANA LAMBERTUCCI (OAB 70901/PR), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), CLAUDIA FERRAZ DE MOURA (OAB 82242/MG), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Joao Henrique Conte Ramalho (OAB 304900/SP), Sergio Eduardo Ávila Batista (OAB 56674/MG), Wadson Veloso Silva (OAB 313724/SP), Flávia Moller David de Araujo (OAB 315282/SP), Bruna Bruno Processi (OAB 324099/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ), Thiago Fonsêca Vieira de Rezende (OAB 10866/ES), DEBORAH GONZALEZ DAHER (OAB 147601/RJ), Fabiano Salim (OAB 333004/SP), Semari Akoquati França (OAB 12232/PA), Felipe Belusso (OAB 13331/PA), Igor Maciel Antunes (OAB 508183/SP), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Fabiana Simões Martins (OAB 365171/SP), Daniel Rodrigues Cruz (OAB 12915/PA) |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 3310/2025 Teor do ato: Nota cartorária ao Requerente: Ofício disponível para encaminhamento à repartição competente. Deve o interessado demonstrar, no prazo de 10 dias, contados da intimação, o protocolo do documento junto ao destinatário. Caso o Requerente requeira que o ofício seja enviado pela Serventia, deverá realizar e comprovar o recolhimento da respectiva Taxa Judiciária, no valor de R$ 32,75, por ato. O montante deverá ser recolhido em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, com o Código 121-0, nos termos dos provimentos CSM Nº 2.739/2024 e CSM Nº 2.684/2023. Advogados(s): Rodrigo Diogo Silva (OAB 59460/GO), Marli Siqueira Fronchetti (OAB 10065/PA), Gabriel Penna Gomes (OAB 448995/SP), Gustavo Alberto Rocha de Azevedo Branco (OAB 27535/MG), RAPHAELL LEMES BRAZ (OAB 24451B/PA), EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), Jose Carlos Espirito Santo Sardinha Junior (OAB 15415B/PA), Paulo Henrique da Silva Brito (OAB 25519/PA), Ana Carolina Passos Ferreira (OAB 462113/SP), Giovana Gobbo Verona (OAB 459875/SP), Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), Leonardo Mendes Malta de Souza (OAB 146675/MG), Gabriel de Queiroz Colares (OAB 30066/PA), Isaac Newton Viana Pereira (OAB 18907/MA), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), Ludimila da Costa Dias Gomes (OAB 65987/GO), Servio Tulio Macedo Estacio (OAB 30261/PA), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), João Paulo de Almeida Couto Alves Segundo (OAB 21381/PA), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Beatriz Alvares Romero (OAB 425101/SP), Ivan Ricardo Garisio Sartori (OAB 56632/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Wilson Martins (OAB 19893B/PA), RODOLFO MEIRA ROESSING (OAB 12719/PA), STURZENEGGER E CAVALCANTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9479/SP), LUCIANO ALMEIDA (OAB 51622/RS), Cesar Henrique Santos Pires Filho (OAB 8470/MA), Maisa Mesquita de Almeida (OAB 19150/PA), Aline Marques de Oliveira (OAB 438871/SP), Henrique Del Vecchio Rodrigues (OAB 440083/SP), Hamid Charaf Bdine Junior (OAB 82333/SP), Beatriz Correia Santana Almeida (OAB 441483/SP), Giulia Maria Zoffoli (OAB 444023/SP), Laura Rocha Teixeira (OAB 445866/SP), Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP), Vanessa de Barros Bevilaqua Rezende (OAB 163556/RJ), Marcela Varjão Guimarães Cavalcanti (OAB 506110/SP), Evandro Nunes Araujo (OAB 18233-B/PA), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Renata Oliveira Pires (OAB 13568B/PA), Carice Miranda de Oliveira (OAB 13207/PA), Rafael Lucas Gonçalves dos Santos (OAB 520934/SP), Gabrielle Rodrigues de Souza (OAB 38402/PA), Gabriella Schmidt Silveira (OAB 23334/PA), Beatriz Soares Neris (OAB 33812/PA), Luiz Felipe Zouain Finamore Simoni (OAB 9068/ES), Harisson de Menezes Mendes Leal (OAB 31006/PA), Yana Lia Rocha Duarte (OAB 35971/PA), Rodrigo Albuquerque Botelho da Costa (OAB 19463/PA), Mauricio Cordenonzi (OAB 2223/TO), Luís Gonzaga Andrade Cavalcante (OAB 11122/PA), Marcos Luiz Alves de Melo (OAB 8965/PA), Gustavo Mauro Nobre (OAB 77625/DF), Eran Paulo Rodrigues (OAB 35952/PA), Thaiz Dias Borges Martins (OAB 16958/PA), Gustavo Mauro Nobre (OAB 12976/ES), Ivan Luna de Sousa Junior (OAB 33561/PA), Rafael Ávila Finato (OAB 33235/O/MT), Murilo Campos Mizzerani (OAB 31335/PA), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Cláudio Rêgo Carvalho (OAB 113731/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Luana Monteiro Rodrigues (OAB 15617/PA), Iane Cambraia Dias (OAB 202713/MG), João Humberto de Rezende Toledo (OAB 24348/GO), Dennis Cincinatus (OAB 114111/RJ), Luiz Fernando Galiza Cardoso (OAB 018325/PA), Julia Lopes Moreira (OAB 33712/PA), Elton Ferreira de Souza (OAB 166151/MG), Matheus Rodrigues de Souza (OAB 33833/PA), Raphael Charone Loureiro (OAB 012341/PA), CRISTIANE CADE COELHO SOARES (OAB 10780B/PA), Thaiane da Silva Azevedo (OAB 33423/PA), Bruno Reis Finamore Simoni (OAB 5850/ES), Mateus Giovani Lavarda de Freitas (OAB 32473/MT), Luana Moreira Santos da Costa (OAB 27106/MT), Alberto Trecco Neto (OAB 105467/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia (OAB 220781/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Luis Henrique Prates da Fonseca Borghi (OAB 248540/SP), Bruna Lynch Salgado (OAB 249920/SP), João Guimaro de Carvalho Filho (OAB 250041/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), Rafael Ayub Chucri (OAB 211849/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Eduardo Rocha de Abreu Sodré Carvalho (OAB 256893/SP), Florence Cronemberger Haret Drago (OAB 257376/SP), Robson Souza Prado (OAB 267748/SP), Luiz Alberto da Silva Polo (OAB 271786/SP), Liv Machado Fallet (OAB 285436/SP), Hélio Ferraz de Oliveira (OAB 285671/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Paulo Humberto Carbone (OAB 174126/SP), Danielle Djouki (OAB 123348/SP), Jose Luiz Ragazzi (OAB 124595/SP), Atali Silvia Martins (OAB 131502/SP), Marcio de Souza Polto (OAB 144384/SP), Fabian Mori Sperli (OAB 162161/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Lillian Castilho Menini (OAB 173295/SP), Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB 210110/SP), Gledson Marques de Campos (OAB 174310/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Marcus Vinícius Moura de Oliveira (OAB 192279/SP), Marcelo Levy Garisio Sartori (OAB 198638/SP), Rafael Carlos Pelegrini Silva (OAB 203723/SP), Giuliana Bonanno Schunck (OAB 207046/SP), Rômulo Oliveira da Silva (OAB 10801/PA), Hamid Charaf Bdine Neto (OAB 374616/SP), Luiz Fernando Blumenthal Pardell (OAB 357323/SP), Mariana de Moraes Torggler (OAB 358787/SP), LUIZ JOSÉ FINAMORE SIMONI (OAB 1507/ES), Filipe de Castro Guimarães (OAB 464597/SP), Gisele dos Reis Marcelino (OAB 365742/SP), Irina Carvalho Soares Santarossa (OAB 365867/SP), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 94122/RJ), Mariana Soares de Andrade (OAB 367771/SP), Carlos Frederico Guerra Andrade (OAB 369344/SP), Flavio Galdino (OAB 256441A/SP), Dhaiany Pauline Alves dos Santos (OAB 379752/SP), DIEGO MENEZES SOARES (OAB 10021/MA), Markos Wendell Carvalho Rodrigues (OAB 112676/MG), Fabricio Cunha de Almeida (OAB 144640/RJ), Rebecca Gonçalves Fresneda Sartori (OAB 387381/SP), Rondineli Ferreira Pinto (OAB 10389/PA), Pedro Madureira de Pinho (OAB 156853/RJ), Cleiton Rodrigues de Souza (OAB 403117/SP), JULIANA LAMBERTUCCI (OAB 70901/PR), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), CLAUDIA FERRAZ DE MOURA (OAB 82242/MG), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Joao Henrique Conte Ramalho (OAB 304900/SP), Sergio Eduardo Ávila Batista (OAB 56674/MG), Wadson Veloso Silva (OAB 313724/SP), Flávia Moller David de Araujo (OAB 315282/SP), Bruna Bruno Processi (OAB 324099/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ), Thiago Fonsêca Vieira de Rezende (OAB 10866/ES), DEBORAH GONZALEZ DAHER (OAB 147601/RJ), Fabiano Salim (OAB 333004/SP), Semari Akoquati França (OAB 12232/PA), Felipe Belusso (OAB 13331/PA), Igor Maciel Antunes (OAB 508183/SP), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Fabiana Simões Martins (OAB 365171/SP), Daniel Rodrigues Cruz (OAB 12915/PA) |
| 15/07/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 15/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária ao Requerente: Ofício disponível para encaminhamento à repartição competente. Deve o interessado demonstrar, no prazo de 10 dias, contados da intimação, o protocolo do documento junto ao destinatário. Caso o Requerente requeira que o ofício seja enviado pela Serventia, deverá realizar e comprovar o recolhimento da respectiva Taxa Judiciária, no valor de R$ 32,75, por ato. O montante deverá ser recolhido em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, com o Código 121-0, nos termos dos provimentos CSM Nº 2.739/2024 e CSM Nº 2.684/2023. |
| 15/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 14705, expedi ofício à Receita Federal do Brasil. Nada Mais. |
| 15/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da urgência, determino a expedição de ofício à Receita Federal, nos termos da decisão de fls. 14.635/14.642. À z. Serventia para que adote os procedimentos de praxe. No mais, intime-se a Administradora Judicial para que, no prazo de 5 dias, informe de forma específica quais são os portos competentes para o encaminhamento do ofício requerido às fls. 14.703/14.704. Após, voltem conclusos para a apreciação das demais questões pendentes. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41590484-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/07/2025 18:57 |
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41573964-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/07/2025 18:00 |
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41493268-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 15:36 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2695/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41477079-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2025 12:29 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2695/2025 Teor do ato: Nota de cartório a Buritirama Mineração S/A : esclareça o Dr.Gustavo Mauro Nobre se ele será o único representante, nosautos, da Buritirama Mineração S/A, ou seja, se os outrosadvogados podem ser excluídos do processo ou indique as fls.em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 5 (cinco) dias. Advogado(s): Gustavo Mauro Nobre (OAB 77625/DF). Advogados(s): Leonardo Mendes Malta de Souza (OAB 146675/MG), Gabriel Penna Gomes (OAB 448995/SP), Gustavo Alberto Rocha de Azevedo Branco (OAB 27535/MG), RAPHAELL LEMES BRAZ (OAB 24451B/PA), EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), Jose Carlos Espirito Santo Sardinha Junior (OAB 15415B/PA), Paulo Henrique da Silva Brito (OAB 25519/PA), Ana Carolina Passos Ferreira (OAB 462113/SP), Giovana Gobbo Verona (OAB 459875/SP), Rodrigo Diogo Silva (OAB 59460/GO), Marli Siqueira Fronchetti (OAB 10065/PA), Gabriel de Queiroz Colares (OAB 30066/PA), Isaac Newton Viana Pereira (OAB 18907/MA), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), Ludimila da Costa Dias Gomes (OAB 65987/GO), Servio Tulio Macedo Estacio (OAB 30261/PA), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), Fabrício Dornas Carata (OAB 56678/DF), João Paulo de Almeida Couto Alves Segundo (OAB 21381/PA), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), Maisa Mesquita de Almeida (OAB 19150/PA), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Beatriz Alvares Romero (OAB 425101/SP), Ivan Ricardo Garisio Sartori (OAB 56632/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Wilson Martins (OAB 19893B/PA), RODOLFO MEIRA ROESSING (OAB 12719/PA), STURZENEGGER E CAVALCANTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9479/SP), LUCIANO ALMEIDA (OAB 51622/RS), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), Aline Marques de Oliveira (OAB 438871/SP), Henrique Del Vecchio Rodrigues (OAB 440083/SP), Hamid Charaf Bdine Junior (OAB 82333/SP), Beatriz Correia Santana Almeida (OAB 441483/SP), Giulia Maria Zoffoli (OAB 444023/SP), Laura Rocha Teixeira (OAB 445866/SP), Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP), Vanessa de Barros Bevilaqua Rezende (OAB 163556/RJ), Cesar Henrique Santos Pires Filho (OAB 8470/MA), Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), Evandro Nunes Araujo (OAB 18233-B/PA), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Renata Oliveira Pires (OAB 13568B/PA), Carice Miranda de Oliveira (OAB 13207/PA), Rafael Lucas Gonçalves dos Santos (OAB 520934/SP), Gabrielle Rodrigues de Souza (OAB 38402/PA), Gabriella Schmidt Silveira (OAB 23334/PA), Beatriz Soares Neris (OAB 33812/PA), Luiz Felipe Zouain Finamore Simoni (OAB 9068/ES), Harisson de Menezes Mendes Leal (OAB 31006/PA), Yana Lia Rocha Duarte (OAB 35971/PA), Rodrigo Albuquerque Botelho da Costa (OAB 19463/PA), Mauricio Cordenonzi (OAB 2223/TO), Luís Gonzaga Andrade Cavalcante (OAB 11122/PA), Marcos Luiz Alves de Melo (OAB 8965/PA), Gustavo Mauro Nobre (OAB 77625/DF), Eran Paulo Rodrigues (OAB 35952/PA), Thaiz Dias Borges Martins (OAB 16958/PA), Gustavo Mauro Nobre (OAB 12976/ES), Ivan Luna de Sousa Junior (OAB 33561/PA), Rafael Ávila Finato (OAB 33235/O/MT), Murilo Campos Mizzerani (OAB 31335/PA), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Cláudio Rêgo Carvalho (OAB 113731/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Luana Monteiro Rodrigues (OAB 15617/PA), Iane Cambraia Dias (OAB 202713/MG), João Humberto de Rezende Toledo (OAB 24348/GO), Dennis Cincinatus (OAB 114111/RJ), Luiz Fernando Galiza Cardoso (OAB 018325/PA), Julia Lopes Moreira (OAB 33712/PA), Elton Ferreira de Souza (OAB 166151/MG), Matheus Rodrigues de Souza (OAB 33833/PA), Raphael Charone Loureiro (OAB 012341/PA), CRISTIANE CADE COELHO SOARES (OAB 10780B/PA), Thaiane da Silva Azevedo (OAB 33423/PA), Bruno Reis Finamore Simoni (OAB 5850/ES), Mateus Giovani Lavarda de Freitas (OAB 32473/MT), Luana Moreira Santos da Costa (OAB 27106/MT), Alberto Trecco Neto (OAB 105467/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), Rafael Ayub Chucri (OAB 211849/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia (OAB 220781/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Luis Henrique Prates da Fonseca Borghi (OAB 248540/SP), Bruna Lynch Salgado (OAB 249920/SP), João Guimaro de Carvalho Filho (OAB 250041/SP), Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB 210110/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Eduardo Rocha de Abreu Sodré Carvalho (OAB 256893/SP), Florence Cronemberger Haret Drago (OAB 257376/SP), Robson Souza Prado (OAB 267748/SP), Luiz Alberto da Silva Polo (OAB 271786/SP), Liv Machado Fallet (OAB 285436/SP), Hélio Ferraz de Oliveira (OAB 285671/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Lillian Castilho Menini (OAB 173295/SP), Danielle Djouki (OAB 123348/SP), Jose Luiz Ragazzi (OAB 124595/SP), Atali Silvia Martins (OAB 131502/SP), Marcio de Souza Polto (OAB 144384/SP), Fabian Mori Sperli (OAB 162161/SP), Eliane Cristina Carvalho (OAB 163004/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Giuliana Bonanno Schunck (OAB 207046/SP), Paulo Humberto Carbone (OAB 174126/SP), Gledson Marques de Campos (OAB 174310/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Marcus Vinícius Moura de Oliveira (OAB 192279/SP), Marcelo Levy Garisio Sartori (OAB 198638/SP), Rafael Carlos Pelegrini Silva (OAB 203723/SP), Marcela Varjão Guimarães Cavalcanti (OAB 506110/SP), Dhaiany Pauline Alves dos Santos (OAB 379752/SP), Mariana de Moraes Torggler (OAB 358787/SP), LUIZ JOSÉ FINAMORE SIMONI (OAB 1507/ES), Filipe de Castro Guimarães (OAB 464597/SP), Gisele dos Reis Marcelino (OAB 365742/SP), Irina Carvalho Soares Santarossa (OAB 365867/SP), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 94122/RJ), Mariana Soares de Andrade (OAB 367771/SP), Carlos Frederico Guerra Andrade (OAB 369344/SP), Hamid Charaf Bdine Neto (OAB 374616/SP), Luiz Fernando Blumenthal Pardell (OAB 357323/SP), DIEGO MENEZES SOARES (OAB 10021/MA), Markos Wendell Carvalho Rodrigues (OAB 112676/MG), Fabricio Cunha de Almeida (OAB 144640/RJ), Rebecca Gonçalves Fresneda Sartori (OAB 387381/SP), Rondineli Ferreira Pinto (OAB 10389/PA), Pedro Madureira de Pinho (OAB 156853/RJ), Cleiton Rodrigues de Souza (OAB 403117/SP), JULIANA LAMBERTUCCI (OAB 70901/PR), Rômulo Oliveira da Silva (OAB 10801/PA), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), DEBORAH GONZALEZ DAHER (OAB 147601/RJ), CLAUDIA FERRAZ DE MOURA (OAB 82242/MG), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Joao Henrique Conte Ramalho (OAB 304900/SP), Sergio Eduardo Ávila Batista (OAB 56674/MG), Wadson Veloso Silva (OAB 313724/SP), Flávia Moller David de Araujo (OAB 315282/SP), Bruna Bruno Processi (OAB 324099/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), Flavio Galdino (OAB 256441A/SP), Fabiano Salim (OAB 333004/SP), Semari Akoquati França (OAB 12232/PA), Felipe Belusso (OAB 13331/PA), Igor Maciel Antunes (OAB 508183/SP), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Fabiana Simões Martins (OAB 365171/SP), Daniel Rodrigues Cruz (OAB 12915/PA), Thiago Fonsêca Vieira de Rezende (OAB 10866/ES) |
| 27/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial: manifeste-se nos termos da r. Decisão de fls. 14635/14642. |
| 27/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 14671 até as folhas 14673. Nada Mais. |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Nota de cartório a Buritirama Mineração S/A : esclareça o Dr.Gustavo Mauro Nobre se ele será o único representante, nosautos, da Buritirama Mineração S/A, ou seja, se os outrosadvogados podem ser excluídos do processo ou indique as fls.em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 5 (cinco) dias. Advogado(s): Gustavo Mauro Nobre (OAB 77625/DF). |
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41444010-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/06/2025 16:31 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2296/2025 Teor do ato: Nota de cartório a Buritirama Mineração S/A : esclareça o Dr.Gustavo Mauro Nobre se ele será o único representante, nosautos, da Buritirama Mineração S/A, ou seja, se os outrosadvogados podem ser excluídos do processo ou indique as fls.em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 5 (cinco) dias. Advogado(s): Gustavo Mauro Nobre (OAB 77625/DF). Advogados(s): Leonardo Mendes Malta de Souza (OAB 146675/MG), Gabriel Penna Gomes (OAB 448995/SP), Gustavo Alberto Rocha de Azevedo Branco (OAB 27535/MG), RAPHAELL LEMES BRAZ (OAB 24451B/PA), EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), Jose Carlos Espirito Santo Sardinha Junior (OAB 15415B/PA), Paulo Henrique da Silva Brito (OAB 25519/PA), Ana Carolina Passos Ferreira (OAB 462113/SP), Giovana Gobbo Verona (OAB 459875/SP), Rodrigo Diogo Silva (OAB 59460/GO), Marli Siqueira Fronchetti (OAB 10065/PA), Gabriel de Queiroz Colares (OAB 30066/PA), Isaac Newton Viana Pereira (OAB 18907/MA), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), Ludimila da Costa Dias Gomes (OAB 65987/GO), Servio Tulio Macedo Estacio (OAB 30261/PA), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), Fabrício Dornas Carata (OAB 56678/DF), João Paulo de Almeida Couto Alves Segundo (OAB 21381/PA), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Beatriz Alvares Romero (OAB 425101/SP), Ivan Ricardo Garisio Sartori (OAB 56632/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Wilson Martins (OAB 19893B/PA), RODOLFO MEIRA ROESSING (OAB 12719/PA), STURZENEGGER E CAVALCANTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9479/SP), LUCIANO ALMEIDA (OAB 51622/RS), Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), Maisa Mesquita de Almeida (OAB 19150/PA), Aline Marques de Oliveira (OAB 438871/SP), Henrique Del Vecchio Rodrigues (OAB 440083/SP), Hamid Charaf Bdine Junior (OAB 82333/SP), Giulia Maria Zoffoli (OAB 444023/SP), Laura Rocha Teixeira (OAB 445866/SP), Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP), Vanessa de Barros Bevilaqua Rezende (OAB 163556/RJ), Cesar Henrique Santos Pires Filho (OAB 8470/MA), Marcela Varjão Guimarães Cavalcanti (OAB 506110/SP), Luiz Felipe Zouain Finamore Simoni (OAB 9068/ES), Harisson de Menezes Mendes Leal (OAB 31006/PA), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Renata Oliveira Pires (OAB 13568B/PA), Carice Miranda de Oliveira (OAB 13207/PA), Rafael Lucas Gonçalves dos Santos (OAB 520934/SP), Gabrielle Rodrigues de Souza (OAB 38402/PA), Gabriella Schmidt Silveira (OAB 23334/PA), Beatriz Soares Neris (OAB 33812/PA), Luiz Fernando Galiza Cardoso (OAB 018325/PA), Evandro Nunes Araujo (OAB 18233-B/PA), Yana Lia Rocha Duarte (OAB 35971/PA), Rodrigo Albuquerque Botelho da Costa (OAB 19463/PA), Mauricio Cordenonzi (OAB 2223/TO), Luís Gonzaga Andrade Cavalcante (OAB 11122/PA), Marcos Luiz Alves de Melo (OAB 8965/PA), Gustavo Mauro Nobre (OAB 77625/DF), Eran Paulo Rodrigues (OAB 35952/PA), Thaiz Dias Borges Martins (OAB 16958/PA), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), Dennis Cincinatus (OAB 114111/RJ), Ivan Luna de Sousa Junior (OAB 33561/PA), Murilo Campos Mizzerani (OAB 31335/PA), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Cláudio Rêgo Carvalho (OAB 113731/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Luana Monteiro Rodrigues (OAB 15617/PA), Iane Cambraia Dias (OAB 202713/MG), João Humberto de Rezende Toledo (OAB 24348/GO), Luana Moreira Santos da Costa (OAB 27106/MT), Rafael Ávila Finato (OAB 33235/O/MT), Julia Lopes Moreira (OAB 33712/PA), Elton Ferreira de Souza (OAB 166151/MG), Matheus Rodrigues de Souza (OAB 33833/PA), Raphael Charone Loureiro (OAB 012341/PA), CRISTIANE CADE COELHO SOARES (OAB 10780B/PA), Thaiane da Silva Azevedo (OAB 33423/PA), Bruno Reis Finamore Simoni (OAB 5850/ES), Mateus Giovani Lavarda de Freitas (OAB 32473/MT), Alberto Trecco Neto (OAB 105467/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), Rafael Ayub Chucri (OAB 211849/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia (OAB 220781/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Luis Henrique Prates da Fonseca Borghi (OAB 248540/SP), Bruna Lynch Salgado (OAB 249920/SP), João Guimaro de Carvalho Filho (OAB 250041/SP), Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB 210110/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Eduardo Rocha de Abreu Sodré Carvalho (OAB 256893/SP), Robson Souza Prado (OAB 267748/SP), Luiz Alberto da Silva Polo (OAB 271786/SP), Liv Machado Fallet (OAB 285436/SP), Hélio Ferraz de Oliveira (OAB 285671/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Lillian Castilho Menini (OAB 173295/SP), Danielle Djouki (OAB 123348/SP), Jose Luiz Ragazzi (OAB 124595/SP), Atali Silvia Martins (OAB 131502/SP), Marcio de Souza Polto (OAB 144384/SP), Fabian Mori Sperli (OAB 162161/SP), Eliane Cristina Carvalho (OAB 163004/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Giuliana Bonanno Schunck (OAB 207046/SP), Paulo Humberto Carbone (OAB 174126/SP), Gledson Marques de Campos (OAB 174310/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Marcus Vinícius Moura de Oliveira (OAB 192279/SP), Marcelo Levy Garisio Sartori (OAB 198638/SP), Rafael Carlos Pelegrini Silva (OAB 203723/SP), Rômulo Oliveira da Silva (OAB 10801/PA), Hamid Charaf Bdine Neto (OAB 374616/SP), Luiz Fernando Blumenthal Pardell (OAB 357323/SP), Mariana de Moraes Torggler (OAB 358787/SP), LUIZ JOSÉ FINAMORE SIMONI (OAB 1507/ES), Filipe de Castro Guimarães (OAB 464597/SP), Gisele dos Reis Marcelino (OAB 365742/SP), Irina Carvalho Soares Santarossa (OAB 365867/SP), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 94122/RJ), Mariana Soares de Andrade (OAB 367771/SP), Carlos Frederico Guerra Andrade (OAB 369344/SP), Flavio Galdino (OAB 256441A/SP), Dhaiany Pauline Alves dos Santos (OAB 379752/SP), DIEGO MENEZES SOARES (OAB 10021/MA), Markos Wendell Carvalho Rodrigues (OAB 112676/MG), Fabricio Cunha de Almeida (OAB 144640/RJ), Rebecca Gonçalves Fresneda Sartori (OAB 387381/SP), Rondineli Ferreira Pinto (OAB 10389/PA), Pedro Madureira de Pinho (OAB 156853/RJ), Cleiton Rodrigues de Souza (OAB 403117/SP), JULIANA LAMBERTUCCI (OAB 70901/PR), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), CLAUDIA FERRAZ DE MOURA (OAB 82242/MG), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Joao Henrique Conte Ramalho (OAB 304900/SP), Sergio Eduardo Ávila Batista (OAB 56674/MG), Wadson Veloso Silva (OAB 313724/SP), Flávia Moller David de Araujo (OAB 315282/SP), Bruna Bruno Processi (OAB 324099/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ), Thiago Fonsêca Vieira de Rezende (OAB 10866/ES), DEBORAH GONZALEZ DAHER (OAB 147601/RJ), Fabiano Salim (OAB 333004/SP), Semari Akoquati França (OAB 12232/PA), Felipe Belusso (OAB 13331/PA), Igor Maciel Antunes (OAB 508183/SP), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Fabiana Simões Martins (OAB 365171/SP), Daniel Rodrigues Cruz (OAB 12915/PA) |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2296/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Cavalcanti Lamêgo Fls. 14.172 - 14.173: penúltima decisão, que determinou: (i) Intimação dos credores, da Falida e demais interessados para que se manifestem no prazo de 15 dias sobre o quadro provisório de credores, com proposta de pagamento de credores extraconcursais e trabalhistas apresentado pela Administradora Judicial (fls. 14.146-14.153); (ii) exclusão dos advogados indicados à fl. 14.150; (iii) inadmissão dos pedidos de habilitação de crédito feitos nos autos principais, remetendo os credores à via incidental; (iv) considerando o reiterado descumprimento de decisões judiciais pela XP Investimentos, determinou que a Administradora Judicial inicie incidente de cumprimento de decisão judicial, no bojo do qual poderá ser cobrada a multa decorrente do descumprimento e fixadas outras medidas executivas, inclusive atípicas, para cumprimento da decisão; (v) intimação dos credores, da Falida e da Administradora Judicial para que se manifestem quanto ao plano de negócios de fls. 13.766-13.797. Fl. 14.174 (Rhayra Engles Vasconcelos Adeodato): Manifestação concordando com sua inclusão no quadro de credores extraconcursais e trabalhistas apresentado pela Administradora Judicial. Fl. 14.175 (Maria Luiza de Moraes Brandão): Manifestação de concordância com a planilha de relação de credores apresentada pela Administradora Judicial, informando o CPF de sua advogada Iane Cambraia Dias (122.749.426-25). Fls. 14.181 14.185 (Ministério Público): Manifestação tomando ciência dos atos processuais e requerendo aguardar o transcurso do prazo de manifestação dos credores sobre o QGC. Fls. 14.187 14.190 (Administradora Judicial): Comprova o envio de ofícios à Receita Federal e à XP Investimentos, conforme determinação de fls. 14.122/14.123. Fls. 14.191 14.194 (União - Fazenda Nacional): Embargos de Declaração opostos contra a decisão de fls. 14.122, alegando obscuridade quanto à correção no cadastro da empresa e à representação legal da Massa Falida para fins cadastrais. Fl. 14.196 (Luiz Polo Sociedade Individual de Advocacia): Manifestação concordando com a relação e proposta apresentada pela Administradora Judicial. Fls. 14.198 14.199 (Banco Santander Brasil S.A.): Concordância com a proposta de pagamento dos credores extraconcursais e trabalhistas e com o plano de negócios apresentado pela Geribá Investimentos. Fl. 14.200 (Itaú Unibanco S.A.): Manifestação de concordância com a Atualização do Plano de Negócios apresentada pela Geribá Investimentos. Fls. 14.201 14.239 (XP Investimentos): Informa a transferência de R$ 1.021.876,07 para a conta judicial e a existência de 1.974.600 ações da Paranapanema S.A. sob sua custódia, questionando se deve prosseguir com leilão ou transferir as ações, e solicitando ofício à B3 para liberação dos ativos. Fls. 14.240 14.241 (Banco ABC Brasil S.A.): Manifestação informando que não se opõe à homologação do Plano de Negócios Atualizado apresentado pela Gestora Judicial. Fls. 14.242 14.253: Comunicado de acórdão proferido no CC nº 2393902-60.2024.8.26.0000, que não foi conhecido. Fl. 14.254: Decisão determinando: (i) aguardar decurso do prazo para manifestação das partes sobre o quadro provisório de credores e plano de negócios; (ii) certidão sobre o depósito noticiado pela XP Investimentos; (iii) intimação da Administradora Judicial para manifestação sobre os embargos de declaração da União e sobre a petição da XP Investimentos. Fls. 14.255 14.256 (Banco Votorantim): Manifestação concordando com o plano de negócios atualizado apresentado pela Geribá Investimentos. Fl. 14.257 (Citibank): Concordância com a proposta de atualização do Plano de Negócios. Fl. 14.258 (Banco Bradesco): Manifestação informando nada ter a opor ao plano de negócios apresentado pela Geribá. Fls. 14.260 14.268: Comunicado de acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 2135579-46.2024.8.26.0000, interposto pela Norte do Brasil Operações de Terminais Ltda. Fls. 14.278 14.285: Comunicado de acórdão do CC nº 2393902-60.2024.8.26.0000, que não conheceu do conflito. Fl. 14.286 (Itaú Unibanco S.A.): Manifestação de concordância com o quadro provisório de credores e com a proposta de pagamento. Fl. 14.287 (C. Steinweg Handelsveem): Manifestação de concordância com a proposta de pagamento e com o plano de negócios. Fls. 14.288 14.338: Devolução de carta precatória referente ao desvio de 110.000 toneladas de minério de manganês. Fls. 14.340 14.342 (Flávia Möller David Araújo Ruggi): Requerimento de reserva de crédito, considerando o ajuizamento de pedido de habilitação de crédito. Fls. 14.346 14.348 (Caixa Econômica Federal): Objeção ao plano de rateio apresentado, ressaltando o direito de preferência dos créditos e requerendo esclarecimentos sobre os valores indicados como despesas da Massa. Fls. 14.349 14.358: Comunicado via e-mail de acórdão do CC nº 2003646-13.2025.8.26.0000, que não foi conhecido. Fls. 14.359 14.363 (Wongtschowski Kleiman Advogados): Requer retificação da listagem do seu crédito trabalhista no quadro de credores, para que conste como devidamente habilitado e não mais como reserva, considerando o trânsito em julgado da decisão que julgou procedente sua habilitação. Fl. 14.364 (Banco Safra S.A.): Concordância com o rateio na forma apresentada pela Administradora Judicial. Fls. 14.365 14.372 (Silveira, Athias, Soriano de Mello, Bentes, Lobato & Scaff Advogados): Requer que a Administradora Judicial seja intimada a relacionar seu crédito dentre aqueles que serão contemplados com a proposta de pagamento. Fls. 14.374 14.381 (Administradora Judicial): Manifestação sobre diversos requerimentos, opinando pela concessão de vistas ao MP e intimação da União para posterior homologação do rateio; opondo-se ao pedido de reserva de crédito de Flávia Möller David Araújo Ruggi por ausência de decisão judicial; e requerendo manifestação sobre o plano de negócios da Gestora Geribá. Fl. 14.382 (Cristiane Cade Coelho Soares): Concordância com a planilha de relação de credores. Fl. 14.383 (Thaiane da Silva Azevedo, Cristiane Cade Coelho Soares e Matheus Rodrigues de Souza): Concordância com a planilha de relação de credores. Fl. 14.384 (Valdonil Silva de Oliveira): Concordância com a planilha de relação de credores, informando seu CPF (655.641.543-04). Fl. 14.385 (Anderson Ferreira da Silva): Concordância com a planilha de relação de credores, informando seu CPF (700.490.492-08). Fl. 14.386 (Banco Votorantim): Concordância com a proposta de pagamento do Administrador Judicial. Fls. 14.387 14.388 (Banco ABC Brasil S.A.): Informa que não se opõe à proposta da Administradora Judicial, desde que haja tratamento isonômico entre todos os credores extraconcursais, e requer início dos rateios também dos valores mantidos em caixa pela Massa Falida. Fls. 14.389 14.419 (Gustavo Tepedino Advogados): Requer retificação do Quadro Geral de Credores Provisório, alegando que o limite de 150 salários-mínimos deve ser aplicado individualmente para cada Execução e Embargos à Execução, e não de forma conjunta. Fl. 14.420 (Citibank): Concordância com a proposta de pagamento apresentada pelo administrador judicial. Fls. 14.421 14.422 (Tratex Mineração Ltda.): Requer a intimação do administrador judicial para inclusão de seu crédito como extraconcursal, alegando que demonstrou tal natureza no incidente nº 1021434-82.2024.8.26.0100. Fls. 14.423 14.430 (Recoup Assessoria): Proposta de prestação de serviços para revisão e levantamento de depósitos judiciais e recursais da massa falida, com honorários de 18% dos valores levantados. Fls. 14.431 14.478 (Wadson Veloso Sociedade Individual de Advocacia): Pedido de habilitação retardatária de crédito no valor de R$ 425.568,35, relativo a honorários sucumbenciais, com decisão de reserva proferida pelo Juízo da 28ª Vara Cível. Fls. 14.479 14.480 (Fabrício Dornas Carata): Requerimento de juntada de procuração e habilitação de advogado representando JDO do Brasil Empreendimentos e Participações Ltda. Fls. 14.484 14.491 (Ministério Público): Manifestação opinando pela rejeição dos embargos de declaração da União; concordando parcialmente com a proposta de pagamento, mas ressaltando a objeção da Caixa Econômica Federal quanto à ordem legal; aguardando manifestação da Administradora Judicial sobre o plano de negócios; concordando com a venda das ações em leilão; e não se opondo à reserva de crédito requerida por Flávia Möller David Araújo Ruggi. Fls. 14.494 14.501: Ofício-resposta da Receita Federal informando a exclusão do nome de Oreste Nestor de Souza Laspro como representante do CNPJ da Massa Falida. Fls. 14.502 14.510: Comunicação de acórdão do CC nº 2393902-60.2024.8.26.0000, que não foi conhecido. Fls. 14.511 14.513: Regularização processual de Luiz Felipe de França. Fls. 14.514 14.516: Regularização processual da Buritirama Mineração S.A. Falida. Fls. 14.518 14.520 (Administradora Judicial): Noticia a suspensão do CNPJ da Massa Falida por inconsistência cadastral e requer expedição de ofício à Receita Federal para reabilitação; requer intimação da XP Investimentos para pagamento de multas por descumprimento de decisões judiciais. Fls. 14.523 14.533: Comunicado de acórdão do CC nº 2003646-13.2025.8.26.0000, que não foi conhecido. Fls. 14.534 14.552 (Migliore Watanabe Figueira Sociedade de Advogados): Requer reserva de crédito no valor de R$ 5.804.332,30, conforme decisão-ofício do Juízo da 13ª Vara Cível. Fls. 14.553 14.578: Ofício do Ministério de Portos e Aeroportos solicitando indicação de conta para devolução de R$ 1.844.345,95 referente a depósito de caução. Fls. 14.579 14.581: Regularização processual da Buritirama Mineração S.A. Falida. Fls. 14.583 14.610: Reapresentação do ofício do Ministério de Portos e Aeroportos. Fls. 14.611 14.623 (Administradora Judicial): Manifestação abordando diversos temas, incluindo: nova proposta de rateio com reserva integral à CEF e União; parecer sobre o plano de negócios da Geribá; não oposição às reservas de crédito requeridas; notícia de protestos em nome de Oreste Nestor de Souza Laspro e pedido de reembolso das despesas para baixa dos protestos. QUADRO PROVISÓRIO DE CREDORES E PROPOSTA DE PAGAMENTO A Administradora Judicial Laspro Consultores Ltda. apresentou manifestação tratando de diversos requerimentos pendentes, incluindo quadro provisório de credores com proposta de pagamento prioritário aos credores trabalhistas, utilizando recursos provenientes da venda de imóvel localizado em Cumaru do Norte/PA, no valor de R$ 21.900.000,00. Foi apresentada relação detalhada de credores trabalhistas e extraconcursais, com proposta de pagamento integral das verbas trabalhistas e posterior rateio das demais verbas conforme disponibilidade financeira (fls. 14146-14169). Diversos credores manifestaram concordância com a proposta, incluindo Rhayra Engles Vasconcelos Adeodato (fl. 14174), Maria Luiza de Moraes Brandão (fl. 14175), Banco Santander (fls. 14198-14199), Itaú Unibanco (fls. 14200 e 14286), Banco ABC Brasil (fls. 14240-14241 e 14387-14388), entre outros. A Caixa Econômica Federal, contudo, apresentou discordância quanto ao plano de rateio, ressaltando seu direito de preferência e solicitando esclarecimentos sobre os valores indicados como despesas da massa e os critérios adotados para partilha (fls. 14346-14348). Diante da manifestação da Caixa Econômica e ausência de manifestação da União, a Administradora Judicial apresentou aditamento à proposta de pagamento, com previsão de reserva integral dos valores devidos à Caixa Econômica e à União (fls. 14611 14623). Intime-se a Falida, os credores, inclusive a Caixa Econômica e a União (via portal), para que se manifestem quanto ao aditamento. Prazo: 15 dias. Após, vistas ao Ministério Público. PLANO DE NEGÓCIOS DA GESTORA JUDICIAL A Geribá Investimentos Ltda., gestora judicial nomeada para administração da falência com continuação de atividades, apresentou plano de negócios atualizado visando manter a sustentabilidade financeira da operação e afastar riscos empresariais que adviriam de operação de maior porte. O plano prevê redimensionamento das operações na mina, com expectativa de atingir breakeven operacional nos próximos meses (fls. 13766-13797). Diversos credores manifestaram concordância com o plano, incluindo Banco Votorantim e Banco Votorantim Nassau Branch (fls. 14255-14256), Citibank e Banco Citibank (fl. 14257), Banco Bradesco (fl. 14258), entre outros. O Ministério Público opinou pela intimação da Administradora Judicial para posterior apresentação de parecer (fls. 14.484-14.491). Considerando a subsequente manifestação da Administradora Judicial (fls. 14.611 14.623), vistas ao Ministério Público. Vistas à Administradora Judicial para manifestação. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO A União (Fazenda Nacional) opôs Embargos de Declaração contra decisão que determinou a exclusão do nome do Dr. Oreste Nestor de Souza Laspro como responsável fiscal da Massa Falida, sustentando obscuridade quanto à necessidade de manutenção do administrador judicial como representante legal para fins cadastrais, sem implicação de responsabilidade tributária (fls. 14191-14194). A Administradora Judicial manifestou-se pela rejeição dos embargos, esclarecendo que o pedido se referia especificamente à exclusão da responsabilidade fiscal, não havendo obscuridade na decisão (fls. 14374-14381). O Ministério Público opinou pelo não provimento dos embargos (fls. 14.484 14.491). Admito os embargos de declaração, já que tempestivos e contenedores de alegação de um dos vícios que autorizam a espécie recursal. No mérito, nego-lhes provimento. A decisão embargada (fls. 14122 14123) diz respeito exclusivamente ao cadastro do administradora judicial como responsável fiscal, assim compreendido como aquele com responsabilidade pessoal sobre aa dívida fiscal. Não há óbices quanto ao cadastro para fins de representação legal da massa, desde que não se confunda esta condição com o de responsável pessoal pelas obrigações fiscais. VENDA DE AÇÕES DA PARANAPANEMA A XP Investimentos informa a existência de 1.974.600 ações da Paranapanema S.A sob sua custódia e de titularidade da Massa. Informa que as ações possuem baixa liquideza e que eventual venda precisa ser realizada pela B3 (fls. 14.201 14.202). A Administradora judicial não se opôs à venda e requereu a expedição de ofício à B3 (fls. 14.374-14.381 e 14.611-14.623). O Ministério Público apresentou manifestação favorável à venda em leilão (fls. 14.484-14.491). Considerando a necessidade de alienação dos ativos, defiro a expedição de ofício à B3 para que a xp fique autorizada a iniciar o leilão das ações. Em seguida, providencie a XP Investimentos a alienação das ações. PEDIDOS DE HABILITAÇÃO E RESERVA DE CRÉDITO Diversos credores apresentaram pedidos de habilitação: Wongtschowski Kleiman Advogados requereu retificação de seu crédito trabalhista no quadro de credores, informando que sua habilitação foi julgada procedente com trânsito em julgado (fls. 14359-14363); Gustavo Tepedino Advogados solicitou retificação do quadro para considerar múltiplos créditos oriundos de diferentes execuções, não apenas um valor único limitado a 150 salários mínimos (fls. 14389-14419); Tratex Mineração Ltda. requereu inclusão de seu crédito como extraconcursal, relacionado a despesas de manutenção de minério de manganês armazenado em suas instalações (fls. 14421-14422); Wadson Veloso Sociedade Individual de Advocacia apresentou pedido de habilitação retardatária de crédito de R$ 425.568,35, referente a honorários sucumbenciais (fls. 14431-14478); Migliore Watanabe Figueira Sociedade de Advogados requereu reserva de crédito no valor de R$ 5.804.332,30, conforme decisão judicial (fls. 14534-14552). Os créditos que já foram objeto de incidente de habilitação serão inscritos no quadro de credores, sem necessidade de manifestação nos autos. Os demais créditos devem ser objeto de incidente autônomo de habilitação ou impugnação. Quanto ao requerimento de reserva de créditos, considerando a documentação de fl. 14551, defiro. Intime-se a Administradora Judicial para anotação. Quanto ao requerimento de reserva de créditos formulado por Flávia Möller David Araújo Ruggi, não há razão para deferimento da reserva de crédito. Em consulta aos autos 1177081-07.2023.8.26.0100, verifica-se que foi negado provimento ao agravo de instrumento. Não há notícia de recurso especial com efeito suspensivo. Portanto, não é caso de reserva de valores. QUESTÕES OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS A Administradora Judicial relatou problemas com o CNPJ da Massa Falida junto à Receita Federal, que foi suspenso por inconsistência cadastral após exclusão do representante legal, solicitando providências para reabilitação sem atribuição de responsabilidade fiscal pessoal. Informou ainda sobre protestos indevidos em nome de Oreste Nestor de Souza Laspro relacionados a dívidas da Massa Falida, requerendo reembolso das despesas com baixa dos protestos (fls. 14518-14520 e 14611-14623). O Ministério de Portos e Aeroportos comunicou sobre valores de caução a serem devolvidos à Massa Falida (R$ 1.844.345,95), solicitando indicação de conta para transferência (fls. 14583-14610). Expeça-se ofício à Receita Federal para que reabilite o CNPJ da Massa Falida, sem, sem atribuir responsabilidade fiscal à pessoa física de qualquer administrador. Intime-se a Administradora Judicial para que oriente o Ministério dos Portos quanto ao depósito vinculado a conta judicial. CONFLITOS DE COMPETÊNCIA Foram juntadas comunicações de acórdãos que não conheceram de conflitos de competência suscitados nos autos nº 2393902-60.2024.8.26.0000 e nº 2003646-13.2025.8.26.0000 (fls. 14278-14285 e 14502-14510). Ciência às partes. CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA Foi devolvida carta precatória da 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena/PA (autos nº 0803581-96.2023.8.14.0008), referente ao desvio de 110.000 toneladas de minério de manganês, com documentação comprobatória das diligências realizadas (fls. 14288-14338). Ciência às partes. Vistas à Administradora Judicial para manifestação. São Paulo, 09 de junho de 2025. Advogados(s): Leonardo Mendes Malta de Souza (OAB 146675/MG), Gabriel Penna Gomes (OAB 448995/SP), Gustavo Alberto Rocha de Azevedo Branco (OAB 27535/MG), RAPHAELL LEMES BRAZ (OAB 24451B/PA), EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), Jose Carlos Espirito Santo Sardinha Junior (OAB 15415B/PA), Paulo Henrique da Silva Brito (OAB 25519/PA), Ana Carolina Passos Ferreira (OAB 462113/SP), Giovana Gobbo Verona (OAB 459875/SP), Rodrigo Diogo Silva (OAB 59460/GO), Marli Siqueira Fronchetti (OAB 10065/PA), Gabriel de Queiroz Colares (OAB 30066/PA), Isaac Newton Viana Pereira (OAB 18907/MA), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), Ludimila da Costa Dias Gomes (OAB 65987/GO), Servio Tulio Macedo Estacio (OAB 30261/PA), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), Fabrício Dornas Carata (OAB 56678/DF), João Paulo de Almeida Couto Alves Segundo (OAB 21381/PA), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Beatriz Alvares Romero (OAB 425101/SP), Ivan Ricardo Garisio Sartori (OAB 56632/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Wilson Martins (OAB 19893B/PA), RODOLFO MEIRA ROESSING (OAB 12719/PA), STURZENEGGER E CAVALCANTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9479/SP), LUCIANO ALMEIDA (OAB 51622/RS), Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), Maisa Mesquita de Almeida (OAB 19150/PA), Aline Marques de Oliveira (OAB 438871/SP), Henrique Del Vecchio Rodrigues (OAB 440083/SP), Hamid Charaf Bdine Junior (OAB 82333/SP), Giulia Maria Zoffoli (OAB 444023/SP), Laura Rocha Teixeira (OAB 445866/SP), Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP), Vanessa de Barros Bevilaqua Rezende (OAB 163556/RJ), Cesar Henrique Santos Pires Filho (OAB 8470/MA), Marcela Varjão Guimarães Cavalcanti (OAB 506110/SP), Luiz Felipe Zouain Finamore Simoni (OAB 9068/ES), Harisson de Menezes Mendes Leal (OAB 31006/PA), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Renata Oliveira Pires (OAB 13568B/PA), Carice Miranda de Oliveira (OAB 13207/PA), Rafael Lucas Gonçalves dos Santos (OAB 520934/SP), Gabrielle Rodrigues de Souza (OAB 38402/PA), Gabriella Schmidt Silveira (OAB 23334/PA), Beatriz Soares Neris (OAB 33812/PA), Luiz Fernando Galiza Cardoso (OAB 018325/PA), Evandro Nunes Araujo (OAB 18233-B/PA), Yana Lia Rocha Duarte (OAB 35971/PA), Rodrigo Albuquerque Botelho da Costa (OAB 19463/PA), Mauricio Cordenonzi (OAB 2223/TO), Luís Gonzaga Andrade Cavalcante (OAB 11122/PA), Marcos Luiz Alves de Melo (OAB 8965/PA), Gustavo Mauro Nobre (OAB 77625/DF), Eran Paulo Rodrigues (OAB 35952/PA), Thaiz Dias Borges Martins (OAB 16958/PA), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), Dennis Cincinatus (OAB 114111/RJ), Ivan Luna de Sousa Junior (OAB 33561/PA), Murilo Campos Mizzerani (OAB 31335/PA), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Cláudio Rêgo Carvalho (OAB 113731/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Luana Monteiro Rodrigues (OAB 15617/PA), Iane Cambraia Dias (OAB 202713/MG), João Humberto de Rezende Toledo (OAB 24348/GO), Luana Moreira Santos da Costa (OAB 27106/MT), Rafael Ávila Finato (OAB 33235/O/MT), Julia Lopes Moreira (OAB 33712/PA), Elton Ferreira de Souza (OAB 166151/MG), Matheus Rodrigues de Souza (OAB 33833/PA), Raphael Charone Loureiro (OAB 012341/PA), CRISTIANE CADE COELHO SOARES (OAB 10780B/PA), Thaiane da Silva Azevedo (OAB 33423/PA), Bruno Reis Finamore Simoni (OAB 5850/ES), Mateus Giovani Lavarda de Freitas (OAB 32473/MT), Alberto Trecco Neto (OAB 105467/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), Rafael Ayub Chucri (OAB 211849/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia (OAB 220781/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Luis Henrique Prates da Fonseca Borghi (OAB 248540/SP), Bruna Lynch Salgado (OAB 249920/SP), João Guimaro de Carvalho Filho (OAB 250041/SP), Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB 210110/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Eduardo Rocha de Abreu Sodré Carvalho (OAB 256893/SP), Robson Souza Prado (OAB 267748/SP), Luiz Alberto da Silva Polo (OAB 271786/SP), Liv Machado Fallet (OAB 285436/SP), Hélio Ferraz de Oliveira (OAB 285671/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Lillian Castilho Menini (OAB 173295/SP), Danielle Djouki (OAB 123348/SP), Jose Luiz Ragazzi (OAB 124595/SP), Atali Silvia Martins (OAB 131502/SP), Marcio de Souza Polto (OAB 144384/SP), Fabian Mori Sperli (OAB 162161/SP), Eliane Cristina Carvalho (OAB 163004/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Giuliana Bonanno Schunck (OAB 207046/SP), Paulo Humberto Carbone (OAB 174126/SP), Gledson Marques de Campos (OAB 174310/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Marcus Vinícius Moura de Oliveira (OAB 192279/SP), Marcelo Levy Garisio Sartori (OAB 198638/SP), Rafael Carlos Pelegrini Silva (OAB 203723/SP), Rômulo Oliveira da Silva (OAB 10801/PA), Hamid Charaf Bdine Neto (OAB 374616/SP), Luiz Fernando Blumenthal Pardell (OAB 357323/SP), Mariana de Moraes Torggler (OAB 358787/SP), LUIZ JOSÉ FINAMORE SIMONI (OAB 1507/ES), Filipe de Castro Guimarães (OAB 464597/SP), Gisele dos Reis Marcelino (OAB 365742/SP), Irina Carvalho Soares Santarossa (OAB 365867/SP), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 94122/RJ), Mariana Soares de Andrade (OAB 367771/SP), Carlos Frederico Guerra Andrade (OAB 369344/SP), Flavio Galdino (OAB 256441A/SP), Dhaiany Pauline Alves dos Santos (OAB 379752/SP), DIEGO MENEZES SOARES (OAB 10021/MA), Markos Wendell Carvalho Rodrigues (OAB 112676/MG), Fabricio Cunha de Almeida (OAB 144640/RJ), Rebecca Gonçalves Fresneda Sartori (OAB 387381/SP), Rondineli Ferreira Pinto (OAB 10389/PA), Pedro Madureira de Pinho (OAB 156853/RJ), Cleiton Rodrigues de Souza (OAB 403117/SP), JULIANA LAMBERTUCCI (OAB 70901/PR), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), CLAUDIA FERRAZ DE MOURA (OAB 82242/MG), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Joao Henrique Conte Ramalho (OAB 304900/SP), Sergio Eduardo Ávila Batista (OAB 56674/MG), Wadson Veloso Silva (OAB 313724/SP), Flávia Moller David de Araujo (OAB 315282/SP), Bruna Bruno Processi (OAB 324099/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ), Thiago Fonsêca Vieira de Rezende (OAB 10866/ES), DEBORAH GONZALEZ DAHER (OAB 147601/RJ), Fabiano Salim (OAB 333004/SP), Semari Akoquati França (OAB 12232/PA), Felipe Belusso (OAB 13331/PA), Igor Maciel Antunes (OAB 508183/SP), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Fabiana Simões Martins (OAB 365171/SP), Daniel Rodrigues Cruz (OAB 12915/PA) |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Nota de cartório a Buritirama Mineração S/A : esclareça o Dr.Gustavo Mauro Nobre se ele será o único representante, nosautos, da Buritirama Mineração S/A, ou seja, se os outrosadvogados podem ser excluídos do processo ou indique as fls.em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 5 (cinco) dias. Advogado(s): Gustavo Mauro Nobre (OAB 77625/DF). |
| 12/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 14582 até as folhas 14670. Nada Mais. |
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70049138-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/06/2025 15:15 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Cavalcanti Lamêgo Fls. 14.172 - 14.173: penúltima decisão, que determinou: (i) Intimação dos credores, da Falida e demais interessados para que se manifestem no prazo de 15 dias sobre o quadro provisório de credores, com proposta de pagamento de credores extraconcursais e trabalhistas apresentado pela Administradora Judicial (fls. 14.146-14.153); (ii) exclusão dos advogados indicados à fl. 14.150; (iii) inadmissão dos pedidos de habilitação de crédito feitos nos autos principais, remetendo os credores à via incidental; (iv) considerando o reiterado descumprimento de decisões judiciais pela XP Investimentos, determinou que a Administradora Judicial inicie incidente de cumprimento de decisão judicial, no bojo do qual poderá ser cobrada a multa decorrente do descumprimento e fixadas outras medidas executivas, inclusive atípicas, para cumprimento da decisão; (v) intimação dos credores, da Falida e da Administradora Judicial para que se manifestem quanto ao plano de negócios de fls. 13.766-13.797. Fl. 14.174 (Rhayra Engles Vasconcelos Adeodato): Manifestação concordando com sua inclusão no quadro de credores extraconcursais e trabalhistas apresentado pela Administradora Judicial. Fl. 14.175 (Maria Luiza de Moraes Brandão): Manifestação de concordância com a planilha de relação de credores apresentada pela Administradora Judicial, informando o CPF de sua advogada Iane Cambraia Dias (122.749.426-25). Fls. 14.181 14.185 (Ministério Público): Manifestação tomando ciência dos atos processuais e requerendo aguardar o transcurso do prazo de manifestação dos credores sobre o QGC. Fls. 14.187 14.190 (Administradora Judicial): Comprova o envio de ofícios à Receita Federal e à XP Investimentos, conforme determinação de fls. 14.122/14.123. Fls. 14.191 14.194 (União - Fazenda Nacional): Embargos de Declaração opostos contra a decisão de fls. 14.122, alegando obscuridade quanto à correção no cadastro da empresa e à representação legal da Massa Falida para fins cadastrais. Fl. 14.196 (Luiz Polo Sociedade Individual de Advocacia): Manifestação concordando com a relação e proposta apresentada pela Administradora Judicial. Fls. 14.198 14.199 (Banco Santander Brasil S.A.): Concordância com a proposta de pagamento dos credores extraconcursais e trabalhistas e com o plano de negócios apresentado pela Geribá Investimentos. Fl. 14.200 (Itaú Unibanco S.A.): Manifestação de concordância com a Atualização do Plano de Negócios apresentada pela Geribá Investimentos. Fls. 14.201 14.239 (XP Investimentos): Informa a transferência de R$ 1.021.876,07 para a conta judicial e a existência de 1.974.600 ações da Paranapanema S.A. sob sua custódia, questionando se deve prosseguir com leilão ou transferir as ações, e solicitando ofício à B3 para liberação dos ativos. Fls. 14.240 14.241 (Banco ABC Brasil S.A.): Manifestação informando que não se opõe à homologação do Plano de Negócios Atualizado apresentado pela Gestora Judicial. Fls. 14.242 14.253: Comunicado de acórdão proferido no CC nº 2393902-60.2024.8.26.0000, que não foi conhecido. Fl. 14.254: Decisão determinando: (i) aguardar decurso do prazo para manifestação das partes sobre o quadro provisório de credores e plano de negócios; (ii) certidão sobre o depósito noticiado pela XP Investimentos; (iii) intimação da Administradora Judicial para manifestação sobre os embargos de declaração da União e sobre a petição da XP Investimentos. Fls. 14.255 14.256 (Banco Votorantim): Manifestação concordando com o plano de negócios atualizado apresentado pela Geribá Investimentos. Fl. 14.257 (Citibank): Concordância com a proposta de atualização do Plano de Negócios. Fl. 14.258 (Banco Bradesco): Manifestação informando nada ter a opor ao plano de negócios apresentado pela Geribá. Fls. 14.260 14.268: Comunicado de acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 2135579-46.2024.8.26.0000, interposto pela Norte do Brasil Operações de Terminais Ltda. Fls. 14.278 14.285: Comunicado de acórdão do CC nº 2393902-60.2024.8.26.0000, que não conheceu do conflito. Fl. 14.286 (Itaú Unibanco S.A.): Manifestação de concordância com o quadro provisório de credores e com a proposta de pagamento. Fl. 14.287 (C. Steinweg Handelsveem): Manifestação de concordância com a proposta de pagamento e com o plano de negócios. Fls. 14.288 14.338: Devolução de carta precatória referente ao desvio de 110.000 toneladas de minério de manganês. Fls. 14.340 14.342 (Flávia Möller David Araújo Ruggi): Requerimento de reserva de crédito, considerando o ajuizamento de pedido de habilitação de crédito. Fls. 14.346 14.348 (Caixa Econômica Federal): Objeção ao plano de rateio apresentado, ressaltando o direito de preferência dos créditos e requerendo esclarecimentos sobre os valores indicados como despesas da Massa. Fls. 14.349 14.358: Comunicado via e-mail de acórdão do CC nº 2003646-13.2025.8.26.0000, que não foi conhecido. Fls. 14.359 14.363 (Wongtschowski Kleiman Advogados): Requer retificação da listagem do seu crédito trabalhista no quadro de credores, para que conste como devidamente habilitado e não mais como reserva, considerando o trânsito em julgado da decisão que julgou procedente sua habilitação. Fl. 14.364 (Banco Safra S.A.): Concordância com o rateio na forma apresentada pela Administradora Judicial. Fls. 14.365 14.372 (Silveira, Athias, Soriano de Mello, Bentes, Lobato & Scaff Advogados): Requer que a Administradora Judicial seja intimada a relacionar seu crédito dentre aqueles que serão contemplados com a proposta de pagamento. Fls. 14.374 14.381 (Administradora Judicial): Manifestação sobre diversos requerimentos, opinando pela concessão de vistas ao MP e intimação da União para posterior homologação do rateio; opondo-se ao pedido de reserva de crédito de Flávia Möller David Araújo Ruggi por ausência de decisão judicial; e requerendo manifestação sobre o plano de negócios da Gestora Geribá. Fl. 14.382 (Cristiane Cade Coelho Soares): Concordância com a planilha de relação de credores. Fl. 14.383 (Thaiane da Silva Azevedo, Cristiane Cade Coelho Soares e Matheus Rodrigues de Souza): Concordância com a planilha de relação de credores. Fl. 14.384 (Valdonil Silva de Oliveira): Concordância com a planilha de relação de credores, informando seu CPF (655.641.543-04). Fl. 14.385 (Anderson Ferreira da Silva): Concordância com a planilha de relação de credores, informando seu CPF (700.490.492-08). Fl. 14.386 (Banco Votorantim): Concordância com a proposta de pagamento do Administrador Judicial. Fls. 14.387 14.388 (Banco ABC Brasil S.A.): Informa que não se opõe à proposta da Administradora Judicial, desde que haja tratamento isonômico entre todos os credores extraconcursais, e requer início dos rateios também dos valores mantidos em caixa pela Massa Falida. Fls. 14.389 14.419 (Gustavo Tepedino Advogados): Requer retificação do Quadro Geral de Credores Provisório, alegando que o limite de 150 salários-mínimos deve ser aplicado individualmente para cada Execução e Embargos à Execução, e não de forma conjunta. Fl. 14.420 (Citibank): Concordância com a proposta de pagamento apresentada pelo administrador judicial. Fls. 14.421 14.422 (Tratex Mineração Ltda.): Requer a intimação do administrador judicial para inclusão de seu crédito como extraconcursal, alegando que demonstrou tal natureza no incidente nº 1021434-82.2024.8.26.0100. Fls. 14.423 14.430 (Recoup Assessoria): Proposta de prestação de serviços para revisão e levantamento de depósitos judiciais e recursais da massa falida, com honorários de 18% dos valores levantados. Fls. 14.431 14.478 (Wadson Veloso Sociedade Individual de Advocacia): Pedido de habilitação retardatária de crédito no valor de R$ 425.568,35, relativo a honorários sucumbenciais, com decisão de reserva proferida pelo Juízo da 28ª Vara Cível. Fls. 14.479 14.480 (Fabrício Dornas Carata): Requerimento de juntada de procuração e habilitação de advogado representando JDO do Brasil Empreendimentos e Participações Ltda. Fls. 14.484 14.491 (Ministério Público): Manifestação opinando pela rejeição dos embargos de declaração da União; concordando parcialmente com a proposta de pagamento, mas ressaltando a objeção da Caixa Econômica Federal quanto à ordem legal; aguardando manifestação da Administradora Judicial sobre o plano de negócios; concordando com a venda das ações em leilão; e não se opondo à reserva de crédito requerida por Flávia Möller David Araújo Ruggi. Fls. 14.494 14.501: Ofício-resposta da Receita Federal informando a exclusão do nome de Oreste Nestor de Souza Laspro como representante do CNPJ da Massa Falida. Fls. 14.502 14.510: Comunicação de acórdão do CC nº 2393902-60.2024.8.26.0000, que não foi conhecido. Fls. 14.511 14.513: Regularização processual de Luiz Felipe de França. Fls. 14.514 14.516: Regularização processual da Buritirama Mineração S.A. Falida. Fls. 14.518 14.520 (Administradora Judicial): Noticia a suspensão do CNPJ da Massa Falida por inconsistência cadastral e requer expedição de ofício à Receita Federal para reabilitação; requer intimação da XP Investimentos para pagamento de multas por descumprimento de decisões judiciais. Fls. 14.523 14.533: Comunicado de acórdão do CC nº 2003646-13.2025.8.26.0000, que não foi conhecido. Fls. 14.534 14.552 (Migliore Watanabe Figueira Sociedade de Advogados): Requer reserva de crédito no valor de R$ 5.804.332,30, conforme decisão-ofício do Juízo da 13ª Vara Cível. Fls. 14.553 14.578: Ofício do Ministério de Portos e Aeroportos solicitando indicação de conta para devolução de R$ 1.844.345,95 referente a depósito de caução. Fls. 14.579 14.581: Regularização processual da Buritirama Mineração S.A. Falida. Fls. 14.583 14.610: Reapresentação do ofício do Ministério de Portos e Aeroportos. Fls. 14.611 14.623 (Administradora Judicial): Manifestação abordando diversos temas, incluindo: nova proposta de rateio com reserva integral à CEF e União; parecer sobre o plano de negócios da Geribá; não oposição às reservas de crédito requeridas; notícia de protestos em nome de Oreste Nestor de Souza Laspro e pedido de reembolso das despesas para baixa dos protestos. QUADRO PROVISÓRIO DE CREDORES E PROPOSTA DE PAGAMENTO A Administradora Judicial Laspro Consultores Ltda. apresentou manifestação tratando de diversos requerimentos pendentes, incluindo quadro provisório de credores com proposta de pagamento prioritário aos credores trabalhistas, utilizando recursos provenientes da venda de imóvel localizado em Cumaru do Norte/PA, no valor de R$ 21.900.000,00. Foi apresentada relação detalhada de credores trabalhistas e extraconcursais, com proposta de pagamento integral das verbas trabalhistas e posterior rateio das demais verbas conforme disponibilidade financeira (fls. 14146-14169). Diversos credores manifestaram concordância com a proposta, incluindo Rhayra Engles Vasconcelos Adeodato (fl. 14174), Maria Luiza de Moraes Brandão (fl. 14175), Banco Santander (fls. 14198-14199), Itaú Unibanco (fls. 14200 e 14286), Banco ABC Brasil (fls. 14240-14241 e 14387-14388), entre outros. A Caixa Econômica Federal, contudo, apresentou discordância quanto ao plano de rateio, ressaltando seu direito de preferência e solicitando esclarecimentos sobre os valores indicados como despesas da massa e os critérios adotados para partilha (fls. 14346-14348). Diante da manifestação da Caixa Econômica e ausência de manifestação da União, a Administradora Judicial apresentou aditamento à proposta de pagamento, com previsão de reserva integral dos valores devidos à Caixa Econômica e à União (fls. 14611 14623). Intime-se a Falida, os credores, inclusive a Caixa Econômica e a União (via portal), para que se manifestem quanto ao aditamento. Prazo: 15 dias. Após, vistas ao Ministério Público. PLANO DE NEGÓCIOS DA GESTORA JUDICIAL A Geribá Investimentos Ltda., gestora judicial nomeada para administração da falência com continuação de atividades, apresentou plano de negócios atualizado visando manter a sustentabilidade financeira da operação e afastar riscos empresariais que adviriam de operação de maior porte. O plano prevê redimensionamento das operações na mina, com expectativa de atingir breakeven operacional nos próximos meses (fls. 13766-13797). Diversos credores manifestaram concordância com o plano, incluindo Banco Votorantim e Banco Votorantim Nassau Branch (fls. 14255-14256), Citibank e Banco Citibank (fl. 14257), Banco Bradesco (fl. 14258), entre outros. O Ministério Público opinou pela intimação da Administradora Judicial para posterior apresentação de parecer (fls. 14.484-14.491). Considerando a subsequente manifestação da Administradora Judicial (fls. 14.611 14.623), vistas ao Ministério Público. Vistas à Administradora Judicial para manifestação. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO A União (Fazenda Nacional) opôs Embargos de Declaração contra decisão que determinou a exclusão do nome do Dr. Oreste Nestor de Souza Laspro como responsável fiscal da Massa Falida, sustentando obscuridade quanto à necessidade de manutenção do administrador judicial como representante legal para fins cadastrais, sem implicação de responsabilidade tributária (fls. 14191-14194). A Administradora Judicial manifestou-se pela rejeição dos embargos, esclarecendo que o pedido se referia especificamente à exclusão da responsabilidade fiscal, não havendo obscuridade na decisão (fls. 14374-14381). O Ministério Público opinou pelo não provimento dos embargos (fls. 14.484 14.491). Admito os embargos de declaração, já que tempestivos e contenedores de alegação de um dos vícios que autorizam a espécie recursal. No mérito, nego-lhes provimento. A decisão embargada (fls. 14122 14123) diz respeito exclusivamente ao cadastro do administradora judicial como responsável fiscal, assim compreendido como aquele com responsabilidade pessoal sobre aa dívida fiscal. Não há óbices quanto ao cadastro para fins de representação legal da massa, desde que não se confunda esta condição com o de responsável pessoal pelas obrigações fiscais. VENDA DE AÇÕES DA PARANAPANEMA A XP Investimentos informa a existência de 1.974.600 ações da Paranapanema S.A sob sua custódia e de titularidade da Massa. Informa que as ações possuem baixa liquideza e que eventual venda precisa ser realizada pela B3 (fls. 14.201 14.202). A Administradora judicial não se opôs à venda e requereu a expedição de ofício à B3 (fls. 14.374-14.381 e 14.611-14.623). O Ministério Público apresentou manifestação favorável à venda em leilão (fls. 14.484-14.491). Considerando a necessidade de alienação dos ativos, defiro a expedição de ofício à B3 para que a xp fique autorizada a iniciar o leilão das ações. Em seguida, providencie a XP Investimentos a alienação das ações. PEDIDOS DE HABILITAÇÃO E RESERVA DE CRÉDITO Diversos credores apresentaram pedidos de habilitação: Wongtschowski Kleiman Advogados requereu retificação de seu crédito trabalhista no quadro de credores, informando que sua habilitação foi julgada procedente com trânsito em julgado (fls. 14359-14363); Gustavo Tepedino Advogados solicitou retificação do quadro para considerar múltiplos créditos oriundos de diferentes execuções, não apenas um valor único limitado a 150 salários mínimos (fls. 14389-14419); Tratex Mineração Ltda. requereu inclusão de seu crédito como extraconcursal, relacionado a despesas de manutenção de minério de manganês armazenado em suas instalações (fls. 14421-14422); Wadson Veloso Sociedade Individual de Advocacia apresentou pedido de habilitação retardatária de crédito de R$ 425.568,35, referente a honorários sucumbenciais (fls. 14431-14478); Migliore Watanabe Figueira Sociedade de Advogados requereu reserva de crédito no valor de R$ 5.804.332,30, conforme decisão judicial (fls. 14534-14552). Os créditos que já foram objeto de incidente de habilitação serão inscritos no quadro de credores, sem necessidade de manifestação nos autos. Os demais créditos devem ser objeto de incidente autônomo de habilitação ou impugnação. Quanto ao requerimento de reserva de créditos, considerando a documentação de fl. 14551, defiro. Intime-se a Administradora Judicial para anotação. Quanto ao requerimento de reserva de créditos formulado por Flávia Möller David Araújo Ruggi, não há razão para deferimento da reserva de crédito. Em consulta aos autos 1177081-07.2023.8.26.0100, verifica-se que foi negado provimento ao agravo de instrumento. Não há notícia de recurso especial com efeito suspensivo. Portanto, não é caso de reserva de valores. QUESTÕES OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS A Administradora Judicial relatou problemas com o CNPJ da Massa Falida junto à Receita Federal, que foi suspenso por inconsistência cadastral após exclusão do representante legal, solicitando providências para reabilitação sem atribuição de responsabilidade fiscal pessoal. Informou ainda sobre protestos indevidos em nome de Oreste Nestor de Souza Laspro relacionados a dívidas da Massa Falida, requerendo reembolso das despesas com baixa dos protestos (fls. 14518-14520 e 14611-14623). O Ministério de Portos e Aeroportos comunicou sobre valores de caução a serem devolvidos à Massa Falida (R$ 1.844.345,95), solicitando indicação de conta para transferência (fls. 14583-14610). Expeça-se ofício à Receita Federal para que reabilite o CNPJ da Massa Falida, sem, sem atribuir responsabilidade fiscal à pessoa física de qualquer administrador. Intime-se a Administradora Judicial para que oriente o Ministério dos Portos quanto ao depósito vinculado a conta judicial. CONFLITOS DE COMPETÊNCIA Foram juntadas comunicações de acórdãos que não conheceram de conflitos de competência suscitados nos autos nº 2393902-60.2024.8.26.0000 e nº 2003646-13.2025.8.26.0000 (fls. 14278-14285 e 14502-14510). Ciência às partes. CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA Foi devolvida carta precatória da 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena/PA (autos nº 0803581-96.2023.8.14.0008), referente ao desvio de 110.000 toneladas de minério de manganês, com documentação comprobatória das diligências realizadas (fls. 14288-14338). Ciência às partes. Vistas à Administradora Judicial para manifestação. São Paulo, 09 de junho de 2025. |
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41306812-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/06/2025 17:39 |
| 02/06/2025 |
Documento Juntado
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| 02/06/2025 |
Documento Juntado
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| 02/06/2025 |
Documento Juntado
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| 02/06/2025 |
Ofício Juntado
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| 02/06/2025 |
Ofício Juntado
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| 02/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 14521 até as folhas 14581. Nada Mais. |
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41174851-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2025 14:45 |
| 21/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41168739-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/05/2025 19:32 |
| 16/05/2025 |
Documento Juntado
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| 16/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório a Buritirama Mineração S/A : esclareça o Dr. Gustavo Mauro Nobre se ele será o único representante, nos autos, da Buritirama Mineração S/A, ou seja, se os outros advogados podem ser excluídos do processo ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 5 (cinco) dias. Advogado(s): Gustavo Mauro Nobre (OAB 77625/DF). |
| 15/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 14514 até as folhas 14520. Nada Mais. |
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41064770-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/05/2025 19:13 |
| 09/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 14493 até as folhas 14513. Nada Mais. |
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41061869-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/05/2025 16:14 |
| 08/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41051288-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/05/2025 16:32 |
| 06/05/2025 |
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
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| 06/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/04/2025 |
Documento Juntado
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| 29/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 14481 até as folhas 14492. Nada Mais. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70027889-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/04/2025 15:08 |
| 16/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 14259 até as folhas 14480. Nada Mais. |
| 16/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40864177-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/04/2025 15:34 |
| 13/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40856269-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2025 09:55 |
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40845417-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2025 10:41 |
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40826086-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2025 16:27 |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40773790-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2025 16:37 |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40772533-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2025 15:46 |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40769774-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2025 13:28 |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40768951-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2025 12:20 |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40768460-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2025 11:53 |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40768394-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2025 11:50 |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40768339-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2025 11:47 |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40768149-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2025 11:38 |
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40763822-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/04/2025 19:11 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Decisão de fl. 14254, foi realizada consulta ao Portal de Custas e e identificado o depósito noticiado às fls. 14201/14203, no valor de R$ 1.021.876,07, realizado no dia 21/03/2025, em nome da Buritirama Mineração S.A. - Falido, conforme comprovante aqui juntado. Nada Mais. |
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40753975-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2025 10:42 |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40750347-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 18:56 |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40729050-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 12:51 |
| 31/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40716184-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2025 14:10 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1152/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40710877-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 20:08 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2025 |
Documento Juntado
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| 27/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40701253-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 11:17 |
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40692387-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 15:20 |
| 26/03/2025 |
Documento Juntado
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| 26/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 14196 até as folhas 14258. Nada Mais. |
| 26/03/2025 |
Documento Juntado
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| 26/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1152/2025 Teor do ato: Fls. 14172 - 14173: última decisão que, entre outras determinações, intimou as partes para manifestação quanto quadro provisório de credores, com proposta de pagamento para credores extraconcursais e trabalhistas, assim como quanto ao plano de negócios de fls. 13766- 13797. Anoto que, até o momento, não foram manifestadas. Aguarde-se decurso do prazo. Após, vistas ao MP. Certifique a serventia o depósito noticiado na petição de fls. 14.201 14. Sem prejuízo, intime-se a Administradora Judicial para que se manifeste quanto: embargos de declaração de fls. 14.191 14.194 (União); petição de fls. 14.201 14.202 (XP Investimentos). Publique-se. Advogados(s): Ana Carolina Passos Ferreira (OAB 462113/SP), Cesar Henrique Santos Pires Filho (OAB 8470/MA), Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), Marli Siqueira Fronchetti (OAB 10065/PA), Gabriel Penna Gomes (OAB 448995/SP), Gustavo Alberto Rocha de Azevedo Branco (OAB 27535/MG), RAPHAELL LEMES BRAZ (OAB 24451B/PA), EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), Paulo Henrique da Silva Brito (OAB 25519/PA), Vanessa de Barros Bevilaqua Rezende (OAB 163556/RJ), Giovana Gobbo Verona (OAB 459875/SP), Rodrigo Diogo Silva (OAB 59460/GO), Leonardo Mendes Malta de Souza (OAB 146675/MG), Gabriel de Queiroz Colares (OAB 30066/PA), Isaac Newton Viana Pereira (OAB 18907/MA), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), Ludimila da Costa Dias Gomes (OAB 65987/GO), Servio Tulio Macedo Estacio (OAB 30261/PA), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), STURZENEGGER E CAVALCANTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9479/SP), Rômulo Oliveira da Silva (OAB 10801/PA), Marcela Varjão Guimarães Cavalcanti (OAB 506110/SP), Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Beatriz Alvares Romero (OAB 425101/SP), Ivan Ricardo Garisio Sartori (OAB 56632/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), RODOLFO MEIRA ROESSING (OAB 12719/PA), Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP), LUCIANO ALMEIDA (OAB 51622/RS), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Maisa Mesquita de Almeida (OAB 19150/PA), Aline Marques de Oliveira (OAB 438871/SP), Henrique Del Vecchio Rodrigues (OAB 440083/SP), Hamid Charaf Bdine Junior (OAB 82333/SP), Giulia Maria Zoffoli (OAB 444023/SP), Laura Rocha Teixeira (OAB 445866/SP), JULIANA LAMBERTUCCI (OAB 70901/PR), Carice Miranda de Oliveira (OAB 13207/PA), Bruno Reis Finamore Simoni (OAB 5850/ES), Mateus Giovani Lavarda de Freitas (OAB 32473/MT), Luana Moreira Santos da Costa (OAB 27106/MT), Luiz Fernando Galiza Cardoso (OAB 018325/PA), Harisson de Menezes Mendes Leal (OAB 31006/PA), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Renata Oliveira Pires (OAB 13568B/PA), Thaiane da Silva Azevedo (OAB 33423/PA), Rafael Lucas Gonçalves dos Santos (OAB 520934/SP), Gabrielle Rodrigues de Souza (OAB 38402/PA), Gabriella Schmidt Silveira (OAB 23334/PA), Beatriz Soares Neris (OAB 33812/PA), Luiz Felipe Zouain Finamore Simoni (OAB 9068/ES), Yana Lia Rocha Duarte (OAB 35971/PA), Rodrigo Albuquerque Botelho da Costa (OAB 19463/PA), Mauricio Cordenonzi (OAB 2223/TO), Luís Gonzaga Andrade Cavalcante (OAB 11122/PA), João Paulo de Almeida Couto Alves Segundo (OAB 21381/PA), Luana Monteiro Rodrigues (OAB 15617/PA), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), Ivan Luna de Sousa Junior (OAB 33561/PA), Murilo Campos Mizzerani (OAB 31335/PA), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Cláudio Rêgo Carvalho (OAB 113731/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), CRISTIANE CADE COELHO SOARES (OAB 10780B/PA), Iane Cambraia Dias (OAB 202713/MG), João Humberto de Rezende Toledo (OAB 24348/GO), Dennis Cincinatus (OAB 114111/RJ), Rafael Ávila Finato (OAB 33235/O/MT), Julia Lopes Moreira (OAB 33712/PA), Elton Ferreira de Souza (OAB 166151/MG), Matheus Rodrigues de Souza (OAB 33833/PA), Raphael Charone Loureiro (OAB 012341/PA), Alberto Trecco Neto (OAB 105467/SP), Luis Henrique Prates da Fonseca Borghi (OAB 248540/SP), Giuliana Bonanno Schunck (OAB 207046/SP), Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB 210110/SP), Rafael Ayub Chucri (OAB 211849/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia (OAB 220781/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Rafael Carlos Pelegrini Silva (OAB 203723/SP), Bruna Lynch Salgado (OAB 249920/SP), João Guimaro de Carvalho Filho (OAB 250041/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Eduardo Rocha de Abreu Sodré Carvalho (OAB 256893/SP), Robson Souza Prado (OAB 267748/SP), Luiz Alberto da Silva Polo (OAB 271786/SP), Liv Machado Fallet (OAB 285436/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Danielle Djouki (OAB 123348/SP), Jose Luiz Ragazzi (OAB 124595/SP), Atali Silvia Martins (OAB 131502/SP), Marcio de Souza Polto (OAB 144384/SP), Fabian Mori Sperli (OAB 162161/SP), Eliane Cristina Carvalho (OAB 163004/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Marcelo Levy Garisio Sartori (OAB 198638/SP), Lillian Castilho Menini (OAB 173295/SP), Paulo Humberto Carbone (OAB 174126/SP), Gledson Marques de Campos (OAB 174310/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Marcus Vinícius Moura de Oliveira (OAB 192279/SP), Cleiton Rodrigues de Souza (OAB 403117/SP), Irina Carvalho Soares Santarossa (OAB 365867/SP), Daniel Rodrigues Cruz (OAB 12915/PA), Thiago Fonsêca Vieira de Rezende (OAB 10866/ES), Flavio Galdino (OAB 256441A/SP), Luiz Fernando Blumenthal Pardell (OAB 357323/SP), Mariana de Moraes Torggler (OAB 358787/SP), LUIZ JOSÉ FINAMORE SIMONI (OAB 1507/ES), Filipe de Castro Guimarães (OAB 153005/RJ), Gisele dos Reis Marcelino (OAB 365742/SP), Fabiana Simões Martins (OAB 365171/SP), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 94122/RJ), Mariana Soares de Andrade (OAB 367771/SP), Carlos Frederico Guerra Andrade (OAB 369344/SP), Hamid Charaf Bdine Neto (OAB 374616/SP), Dhaiany Pauline Alves dos Santos (OAB 379752/SP), DIEGO MENEZES SOARES (OAB 10021/MA), Markos Wendell Carvalho Rodrigues (OAB 112676/MG), Rebecca Gonçalves Fresneda Sartori (OAB 387381/SP), Rondineli Ferreira Pinto (OAB 10389/PA), Hélio Ferraz de Oliveira (OAB 285671/SP), Bruna Bruno Processi (OAB 324099/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Joao Henrique Conte Ramalho (OAB 304900/SP), Sergio Eduardo Ávila Batista (OAB 56674/MG), Wadson Veloso Silva (OAB 313724/SP), Flávia Moller David de Araujo Ruggi (OAB 315282/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), DEBORAH GONZALEZ DAHER (OAB 147601/RJ), Fabiano Salim (OAB 333004/SP), Semari Akoquati França (OAB 12232/PA), Felipe Belusso (OAB 13331/PA), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP) |
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40684267-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 18:53 |
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40682637-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 17:31 |
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40682286-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 17:17 |
| 25/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 14172 - 14173: última decisão que, entre outras determinações, intimou as partes para manifestação quanto quadro provisório de credores, com proposta de pagamento para credores extraconcursais e trabalhistas, assim como quanto ao plano de negócios de fls. 13766- 13797. Anoto que, até o momento, não foram manifestadas. Aguarde-se decurso do prazo. Após, vistas ao MP. Certifique a serventia o depósito noticiado na petição de fls. 14.201 14. Sem prejuízo, intime-se a Administradora Judicial para que se manifeste quanto: embargos de declaração de fls. 14.191 14.194 (União); petição de fls. 14.201 14.202 (XP Investimentos). Publique-se. |
| 25/03/2025 |
Documento Juntado
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| 25/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40670875-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 18:49 |
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40668161-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 16:49 |
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40667468-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 16:24 |
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40664484-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 14:36 |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 14191 até as folhas 14195. Nada Mais. |
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40660046-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 10:02 |
| 21/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 14186 até as folhas 14190. Nada Mais. |
| 21/03/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.40649678-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/03/2025 12:46 |
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40643199-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/03/2025 17:46 |
| 20/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 14121 até as folhas 14185. Nada Mais. |
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70014515-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/03/2025 11:43 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40621363-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2025 10:38 |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40620259-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2025 09:15 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 14.126 - 14131: Ciência às partes do acórdão, que não conheceu do conflito de competência. Fl. 14.132: Cadastre-se, se em termos. Fls. 14.146 - 14.153 (Administrador Judicial): Manifestação quanto a diversos requerimentos feitos nos autos, que passo a apreciar. Foi apresentado quadro provisório de credores, com proposta de pagamento de credores extraconcursais e trabalhistas. Intimem-se os credores, a falida e demais interessados para que se manifestem no prazo de 15 dias. Após, vistas ao MP. Excluam-se os advogados, indicados na fl. 14.150. Aguarde-se regularização do cadastro no sistema SEI-C, a ser realizado pelo gabinete. Inadmito os pedidos de habilitação de crédito feitos nestes autos. Remeto os credores à via incidental. Quanto ao pedido de ofício à Receita Federal, cuida-se de requerimento já apreciado pela decisão de fls. 14.122 - 14.133. Aguarde-se cumprimento. Considerando a notícia de reiterado descumprimento de decisões judiciais pela XP Investimentos, determino que a Administradora Judicial inicie incidente de cumprimento de decisão judicial, no bojo do qual poderá ser cobrada a multa decorrente do descumprimento e fixadas outras medidas executivas, inclusive atípicas, para cumprimento da decisão. No mais, intimem-se os credores, a Falida e a Administradora Judicial para que se manifestem quanto ao plano de negócios de fls. 13766 - 13.797. Após, vistas ao MP. Publique-se. Intimem-se as partes. Advogados(s): Ana Carolina Passos Ferreira (OAB 462113/SP), Cesar Henrique Santos Pires Filho (OAB 8470/MA), Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), Marli Siqueira Fronchetti (OAB 10065/PA), Gabriel Penna Gomes (OAB 448995/SP), Gustavo Alberto Rocha de Azevedo Branco (OAB 27535/MG), RAPHAELL LEMES BRAZ (OAB 24451B/PA), EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), Paulo Henrique da Silva Brito (OAB 25519/PA), Vanessa de Barros Bevilaqua Rezende (OAB 163556/RJ), Giovana Gobbo Verona (OAB 459875/SP), Rodrigo Diogo Silva (OAB 59460/GO), Leonardo Mendes Malta de Souza (OAB 146675/MG), Gabriel de Queiroz Colares (OAB 30066/PA), Isaac Newton Viana Pereira (OAB 18907/MA), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), Ludimila da Costa Dias Gomes (OAB 65987/GO), Servio Tulio Macedo Estacio (OAB 30261/PA), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), STURZENEGGER E CAVALCANTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9479/SP), Rômulo Oliveira da Silva (OAB 10801/PA), Marcela Varjão Guimarães Cavalcanti (OAB 506110/SP), Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Beatriz Alvares Romero (OAB 425101/SP), Ivan Ricardo Garisio Sartori (OAB 56632/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), RODOLFO MEIRA ROESSING (OAB 12719/PA), Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP), LUCIANO ALMEIDA (OAB 51622/RS), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Maisa Mesquita de Almeida (OAB 19150/PA), Aline Marques de Oliveira (OAB 438871/SP), Henrique Del Vecchio Rodrigues (OAB 440083/SP), Hamid Charaf Bdine Junior (OAB 82333/SP), Giulia Maria Zoffoli (OAB 444023/SP), Laura Rocha Teixeira (OAB 445866/SP), JULIANA LAMBERTUCCI (OAB 70901/PR), Carice Miranda de Oliveira (OAB 13207/PA), Bruno Reis Finamore Simoni (OAB 5850/ES), Mateus Giovani Lavarda de Freitas (OAB 32473/MT), Luana Moreira Santos da Costa (OAB 27106/MT), Luiz Fernando Galiza Cardoso (OAB 018325/PA), Harisson de Menezes Mendes Leal (OAB 31006/PA), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Renata Oliveira Pires (OAB 13568B/PA), Thaiane da Silva Azevedo (OAB 33423/PA), Rafael Lucas Gonçalves dos Santos (OAB 520934/SP), Gabrielle Rodrigues de Souza (OAB 38402/PA), Gabriella Schmidt Silveira (OAB 23334/PA), Beatriz Soares Neris (OAB 33812/PA), Luiz Felipe Zouain Finamore Simoni (OAB 9068/ES), Yana Lia Rocha Duarte (OAB 35971/PA), Rodrigo Albuquerque Botelho da Costa (OAB 19463/PA), Mauricio Cordenonzi (OAB 2223/TO), Luís Gonzaga Andrade Cavalcante (OAB 11122/PA), João Paulo de Almeida Couto Alves Segundo (OAB 21381/PA), Luana Monteiro Rodrigues (OAB 15617/PA), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), Ivan Luna de Sousa Junior (OAB 33561/PA), Murilo Campos Mizzerani (OAB 31335/PA), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Cláudio Rêgo Carvalho (OAB 113731/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), CRISTIANE CADE COELHO SOARES (OAB 10780B/PA), Iane Cambraia Dias (OAB 202713/MG), João Humberto de Rezende Toledo (OAB 24348/GO), Dennis Cincinatus (OAB 114111/RJ), Rafael Ávila Finato (OAB 33235/O/MT), Julia Lopes Moreira (OAB 33712/PA), Elton Ferreira de Souza (OAB 166151/MG), Matheus Rodrigues de Souza (OAB 33833/PA), Raphael Charone Loureiro (OAB 012341/PA), Alberto Trecco Neto (OAB 105467/SP), Luis Henrique Prates da Fonseca Borghi (OAB 248540/SP), Giuliana Bonanno Schunck (OAB 207046/SP), Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB 210110/SP), Rafael Ayub Chucri (OAB 211849/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia (OAB 220781/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Rafael Carlos Pelegrini Silva (OAB 203723/SP), Bruna Lynch Salgado (OAB 249920/SP), João Guimaro de Carvalho Filho (OAB 250041/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Eduardo Rocha de Abreu Sodré Carvalho (OAB 256893/SP), Robson Souza Prado (OAB 267748/SP), Luiz Alberto da Silva Polo (OAB 271786/SP), Liv Machado Fallet (OAB 285436/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Danielle Djouki (OAB 123348/SP), Jose Luiz Ragazzi (OAB 124595/SP), Atali Silvia Martins (OAB 131502/SP), Marcio de Souza Polto (OAB 144384/SP), Fabian Mori Sperli (OAB 162161/SP), Eliane Cristina Carvalho (OAB 163004/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Marcelo Levy Garisio Sartori (OAB 198638/SP), Lillian Castilho Menini (OAB 173295/SP), Paulo Humberto Carbone (OAB 174126/SP), Gledson Marques de Campos (OAB 174310/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Marcus Vinícius Moura de Oliveira (OAB 192279/SP), Cleiton Rodrigues de Souza (OAB 403117/SP), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 94122/RJ), Thiago Fonsêca Vieira de Rezende (OAB 10866/ES), Flavio Galdino (OAB 256441A/SP), Luiz Fernando Blumenthal Pardell (OAB 357323/SP), Mariana de Moraes Torggler (OAB 358787/SP), LUIZ JOSÉ FINAMORE SIMONI (OAB 1507/ES), Filipe de Castro Guimarães (OAB 153005/RJ), Gisele dos Reis Marcelino (OAB 365742/SP), Irina Carvalho Soares Santarossa (OAB 365867/SP), Daniel Rodrigues Cruz (OAB 12915/PA), Mariana Soares de Andrade (OAB 367771/SP), Carlos Frederico Guerra Andrade (OAB 369344/SP), Hamid Charaf Bdine Neto (OAB 374616/SP), Dhaiany Pauline Alves dos Santos (OAB 379752/SP), DIEGO MENEZES SOARES (OAB 10021/MA), Markos Wendell Carvalho Rodrigues (OAB 112676/MG), Rebecca Gonçalves Fresneda Sartori (OAB 387381/SP), Rondineli Ferreira Pinto (OAB 10389/PA), Hélio Ferraz de Oliveira (OAB 285671/SP), Bruna Bruno Processi (OAB 324099/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Joao Henrique Conte Ramalho (OAB 304900/SP), Sergio Eduardo Ávila Batista (OAB 56674/MG), Wadson Veloso Silva (OAB 313724/SP), Flávia Moller David de Araujo Ruggi (OAB 315282/SP), Fabiana Simões Martins (OAB 365171/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ), DEBORAH GONZALEZ DAHER (OAB 147601/RJ), Fabiano Salim (OAB 333004/SP), Semari Akoquati França (OAB 12232/PA), Felipe Belusso (OAB 13331/PA), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG) |
| 17/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 14.126 - 14131: Ciência às partes do acórdão, que não conheceu do conflito de competência. Fl. 14.132: Cadastre-se, se em termos. Fls. 14.146 - 14.153 (Administrador Judicial): Manifestação quanto a diversos requerimentos feitos nos autos, que passo a apreciar. Foi apresentado quadro provisório de credores, com proposta de pagamento de credores extraconcursais e trabalhistas. Intimem-se os credores, a falida e demais interessados para que se manifestem no prazo de 15 dias. Após, vistas ao MP. Excluam-se os advogados, indicados na fl. 14.150. Aguarde-se regularização do cadastro no sistema SEI-C, a ser realizado pelo gabinete. Inadmito os pedidos de habilitação de crédito feitos nestes autos. Remeto os credores à via incidental. Quanto ao pedido de ofício à Receita Federal, cuida-se de requerimento já apreciado pela decisão de fls. 14.122 - 14.133. Aguarde-se cumprimento. Considerando a notícia de reiterado descumprimento de decisões judiciais pela XP Investimentos, determino que a Administradora Judicial inicie incidente de cumprimento de decisão judicial, no bojo do qual poderá ser cobrada a multa decorrente do descumprimento e fixadas outras medidas executivas, inclusive atípicas, para cumprimento da decisão. No mais, intimem-se os credores, a Falida e a Administradora Judicial para que se manifestem quanto ao plano de negócios de fls. 13766 - 13.797. Após, vistas ao MP. Publique-se. Intimem-se as partes. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40565310-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/03/2025 19:06 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40550162-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 16:54 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 13.967: última decisão. Fls. 13.973 (World Metais & Alloys), fls. 13.978 (Roselle Adriane Soglio), Fls. 14.025/14.028 (Luiz Antonio Varela Doneli), fls. 14.120 (Mariana de Jesus Silva): Anote-se, se em termos. Fls. 13.980/13.981 (David Dequech Filho): Nada a deliberar. Os pedidos de Habilitação ou Impugnação de Crédito devem ser formulados em incidentes próprios, nos termos do CG nº 219/2018. Fls. 13.988/13.992 (Administradora Judicial): Ciente o Juízo. Fls. 14.001/14.005 (Administradora Judicial): Acolho os pedidos da Administradora Judicial. O administrador judicial não adquire, em razão da sua condição, responsabilidade pelo passivo fiscal da falida. Apenas excepcionalmente pode ser reconhecida a responsabilidade do adinistrador judicial, nos atos em que intervier ou pelas omissõespelas quais seja responsável, nos ermos do art. 134, V, do CTN. Por essas razões, defiro o requerimento da Administradora Judicial e determino a expedição de ofício à Receita Federal, para correção do cadastro da empresa Mineração Buritirama S.A (em recuperação judicial), excluindo o nome do Dr. Oreste Nestor de Souza Laspro, como responsável fiscal. A presente decisão servirá como ofício, devendo ser protocolada pelos representantes legais da recuperanda, com a devida comprovação nos autos, no prazo de 05 dias. Fls. 14.014/14.019 (Administradora Judicial): Considerando a reiterada ausência de resposta da XP Investimentos aos múltiplos ofícios anteriormente expedidos, determino a renovação da solicitação, fixando-se multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia de atraso, limitada ao período máximo de 10 (dez) dias. O prazo para atendimento da requisição será de 48 (quarenta e oito) horas. A presente decisão, devidamente assinada digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhado pela Administradora Judicial ou por preposto por ela designado, devendo-se comprovar nos autos a adoção das providências no prazo de 5 (cinco) dias. Além disso, intime-se a XP Investimentos, na pessoa de seus diretores, para que cumpra integralmente as determinações proferidas por este Juízo no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de configuração do crime de desobediência. Na inércia, determino que a Administradora Judicial promova a execução provisória das multas, como forma de induzir o cumprimento da obrigação. Fls. 14.030/14.037 (Banco da Amazônia S.A): Anote-se, se em termos. P.R.I.C Advogados(s): Giovana Gobbo Verona (OAB 459875/SP), Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), Marli Siqueira Fronchetti (OAB 10065/PA), Gabriel Penna Gomes (OAB 448995/SP), Gustavo Alberto Rocha de Azevedo Branco (OAB 27535/MG), RAPHAELL LEMES BRAZ (OAB 24451B/PA), EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), Paulo Henrique da Silva Brito (OAB 25519/PA), Ana Carolina Passos Ferreira (OAB 462113/SP), Cesar Henrique Santos Pires Filho (OAB 8470/MA), Rodrigo Diogo Silva (OAB 59460/GO), Leonardo Mendes Malta de Souza (OAB 146675/MG), Gabriel de Queiroz Colares (OAB 30066/PA), Isaac Newton Viana Pereira (OAB 18907/MA), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), Ludimila da Costa Dias Gomes (OAB 65987/GO), Servio Tulio Macedo Estacio (OAB 30261/PA), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), João Paulo de Almeida Couto Alves Segundo (OAB 21381/PA), LUCIANO ALMEIDA (OAB 51622/RS), Rômulo Oliveira da Silva (OAB 10801/PA), Marcela Varjão Guimarães Cavalcanti (OAB 506110/SP), Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Beatriz Alvares Romero (OAB 425101/SP), Ivan Ricardo Garisio Sartori (OAB 56632/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), RODOLFO MEIRA ROESSING (OAB 12719/PA), Vanessa de Barros Bevilaqua Rezende (OAB 163556/RJ), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Maisa Mesquita de Almeida (OAB 19150/PA), Aline Marques de Oliveira (OAB 438871/SP), Henrique Del Vecchio Rodrigues (OAB 440083/SP), Hamid Charaf Bdine Junior (OAB 82333/SP), Giulia Maria Zoffoli (OAB 444023/SP), Laura Rocha Teixeira (OAB 445866/SP), Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP), JULIANA LAMBERTUCCI (OAB 70901/PR), Rafael Lucas Gonçalves dos Santos (OAB 520934/SP), Mateus Giovani Lavarda de Freitas (OAB 32473/MT), Luana Moreira Santos da Costa (OAB 27106/MT), Luiz Fernando Galiza Cardoso (OAB 018325/PA), Harisson de Menezes Mendes Leal (OAB 31006/PA), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Renata Oliveira Pires (OAB 13568B/PA), Carice Miranda de Oliveira (OAB 13207/PA), Bruno Reis Finamore Simoni (OAB 5850/ES), Gabrielle Rodrigues de Souza (OAB 38402/PA), Gabriella Schmidt Silveira (OAB 23334/PA), Beatriz Soares Neris (OAB 33812/PA), Luiz Felipe Zouain Finamore Simoni (OAB 9068/ES), Yana Lia Rocha Duarte (OAB 35971/PA), Rodrigo Albuquerque Botelho da Costa (OAB 19463/PA), Mauricio Cordenonzi (OAB 2223/TO), Luís Gonzaga Andrade Cavalcante (OAB 11122/PA), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), Iane Cambraia Dias (OAB 202713/MG), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), Ivan Luna de Sousa Junior (OAB 33561/PA), Murilo Campos Mizzerani (OAB 31335/PA), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Cláudio Rêgo Carvalho (OAB 113731/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Luana Monteiro Rodrigues (OAB 15617/PA), Thaiane da Silva Azevedo (OAB 33423/PA), João Humberto de Rezende Toledo (OAB 24348/GO), Dennis Cincinatus (OAB 114111/RJ), Rafael Ávila Finato (OAB 33235/O/MT), Julia Lopes Moreira (OAB 33712/PA), Elton Ferreira de Souza (OAB 166151/MG), Matheus Rodrigues de Souza (OAB 33833/PA), Raphael Charone Loureiro (OAB 012341/PA), CRISTIANE CADE COELHO SOARES (OAB 10780B/PA), Alberto Trecco Neto (OAB 105467/SP), Luis Henrique Prates da Fonseca Borghi (OAB 248540/SP), Giuliana Bonanno Schunck (OAB 207046/SP), Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB 210110/SP), Rafael Ayub Chucri (OAB 211849/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia (OAB 220781/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Rafael Carlos Pelegrini Silva (OAB 203723/SP), Bruna Lynch Salgado (OAB 249920/SP), João Guimaro de Carvalho Filho (OAB 250041/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Eduardo Rocha de Abreu Sodré Carvalho (OAB 256893/SP), Robson Souza Prado (OAB 267748/SP), Luiz Alberto da Silva Polo (OAB 271786/SP), Liv Machado Fallet (OAB 285436/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Danielle Djouki (OAB 123348/SP), Jose Luiz Ragazzi (OAB 124595/SP), Atali Silvia Martins (OAB 131502/SP), Marcio de Souza Polto (OAB 144384/SP), Fabian Mori Sperli (OAB 162161/SP), Eliane Cristina Carvalho (OAB 163004/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Marcelo Levy Garisio Sartori (OAB 198638/SP), Lillian Castilho Menini (OAB 173295/SP), Paulo Humberto Carbone (OAB 174126/SP), Gledson Marques de Campos (OAB 174310/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Marcus Vinícius Moura de Oliveira (OAB 192279/SP), Cleiton Rodrigues de Souza (OAB 403117/SP), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 94122/RJ), Thiago Fonsêca Vieira de Rezende (OAB 10866/ES), Flavio Galdino (OAB 256441A/SP), Luiz Fernando Blumenthal Pardell (OAB 357323/SP), Mariana de Moraes Torggler (OAB 358787/SP), LUIZ JOSÉ FINAMORE SIMONI (OAB 1507/ES), Filipe de Castro Guimarães (OAB 153005/RJ), Gisele dos Reis Marcelino (OAB 365742/SP), Irina Carvalho Soares Santarossa (OAB 365867/SP), Daniel Rodrigues Cruz (OAB 12915/PA), Mariana Soares de Andrade (OAB 367771/SP), Carlos Frederico Guerra Andrade (OAB 369344/SP), Hamid Charaf Bdine Neto (OAB 374616/SP), Dhaiany Pauline Alves dos Santos (OAB 379752/SP), DIEGO MENEZES SOARES (OAB 10021/MA), Markos Wendell Carvalho Rodrigues (OAB 112676/MG), Rebecca Gonçalves Fresneda Sartori (OAB 387381/SP), Rondineli Ferreira Pinto (OAB 10389/PA), Hélio Ferraz de Oliveira (OAB 285671/SP), Bruna Bruno Processi (OAB 324099/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Joao Henrique Conte Ramalho (OAB 304900/SP), Sergio Eduardo Ávila Batista (OAB 56674/MG), Wadson Veloso Silva (OAB 313724/SP), Flávia Moller David de Araujo Ruggi (OAB 315282/SP), Fabiana Simões Martins (OAB 365171/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ), DEBORAH GONZALEZ DAHER (OAB 147601/RJ), Fabiano Salim (OAB 333004/SP), Semari Akoquati França (OAB 12232/PA), Felipe Belusso (OAB 13331/PA), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG) |
| 11/03/2025 |
Documento Juntado
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| 11/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 13.967: última decisão. Fls. 13.973 (World Metais & Alloys), fls. 13.978 (Roselle Adriane Soglio), Fls. 14.025/14.028 (Luiz Antonio Varela Doneli), fls. 14.120 (Mariana de Jesus Silva): Anote-se, se em termos. Fls. 13.980/13.981 (David Dequech Filho): Nada a deliberar. Os pedidos de Habilitação ou Impugnação de Crédito devem ser formulados em incidentes próprios, nos termos do CG nº 219/2018. Fls. 13.988/13.992 (Administradora Judicial): Ciente o Juízo. Fls. 14.001/14.005 (Administradora Judicial): Acolho os pedidos da Administradora Judicial. O administrador judicial não adquire, em razão da sua condição, responsabilidade pelo passivo fiscal da falida. Apenas excepcionalmente pode ser reconhecida a responsabilidade do adinistrador judicial, nos atos em que intervier ou pelas omissõespelas quais seja responsável, nos ermos do art. 134, V, do CTN. Por essas razões, defiro o requerimento da Administradora Judicial e determino a expedição de ofício à Receita Federal, para correção do cadastro da empresa Mineração Buritirama S.A (em recuperação judicial), excluindo o nome do Dr. Oreste Nestor de Souza Laspro, como responsável fiscal. A presente decisão servirá como ofício, devendo ser protocolada pelos representantes legais da recuperanda, com a devida comprovação nos autos, no prazo de 05 dias. Fls. 14.014/14.019 (Administradora Judicial): Considerando a reiterada ausência de resposta da XP Investimentos aos múltiplos ofícios anteriormente expedidos, determino a renovação da solicitação, fixando-se multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia de atraso, limitada ao período máximo de 10 (dez) dias. O prazo para atendimento da requisição será de 48 (quarenta e oito) horas. A presente decisão, devidamente assinada digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhado pela Administradora Judicial ou por preposto por ela designado, devendo-se comprovar nos autos a adoção das providências no prazo de 5 (cinco) dias. Além disso, intime-se a XP Investimentos, na pessoa de seus diretores, para que cumpra integralmente as determinações proferidas por este Juízo no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de configuração do crime de desobediência. Na inércia, determino que a Administradora Judicial promova a execução provisória das multas, como forma de induzir o cumprimento da obrigação. Fls. 14.030/14.037 (Banco da Amazônia S.A): Anote-se, se em termos. P.R.I.C |
| 10/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 14029 até as folhas 14120. Nada Mais. |
| 05/03/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40499830-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 05/03/2025 21:58 |
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40468221-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2025 15:37 |
| 26/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 14013 até as folhas 14028. Nada Mais. |
| 24/02/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40423371-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 24/02/2025 13:59 |
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40176434-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/01/2025 10:37 |
| 21/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 14000 até as folhas 14012. Nada Mais. |
| 21/01/2025 |
Documento Juntado
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| 21/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40056698-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/01/2025 15:06 |
| 15/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 13979 até as folhas 13999. Nada Mais. |
| 13/01/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 13/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40015768-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/01/2025 14:19 |
| 21/12/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42980423-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/12/2024 10:51 |
| 16/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 13960 até as folhas 13978. Nada Mais. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42785956-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 29/11/2024 19:26 |
| 26/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42740851-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/11/2024 14:39 |
| 21/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERT. - ENCAMINHA OFÍCIOS DE INFS EM CC |
| 21/11/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - informações em AI |
| 21/11/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - informações em AI |
| 21/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
INFORMAÇÕES EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA (CC) - REMETA-SE ELETRONICAMENTE - SEM ATOS - SEM PRAZO |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42693728-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/11/2024 17:39 |
| 13/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 13876 até as folhas 13959. Nada Mais. |
| 12/11/2024 |
Documento Juntado
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| 08/11/2024 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 08/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/11/2024 |
Documento Juntado
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| 07/11/2024 |
Documento Juntado
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| 07/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42591527-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2024 11:29 |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42588050-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/11/2024 19:06 |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42583219-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 06/11/2024 15:27 |
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42567781-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 14:13 |
| 05/11/2024 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 05/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/11/2024 |
Documento Juntado
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| 05/11/2024 |
Documento Juntado
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| 05/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/11/2024 |
Documento Juntado
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| 01/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 13799 até as folhas 13875. Nada Mais. |
| 30/10/2024 |
Documento Juntado
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| 30/10/2024 |
Ofício Juntado
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| 30/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42509944-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 29/10/2024 15:56 |
| 24/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 13732 até as folhas 13797. Nada Mais. |
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42463980-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 20:23 |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2821/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2821/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2821/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 13.720/13.722: última decisão. 1. Fls. 13.061/13.129 e Fls. 13.638/13.678 (Gustavo Tepedino Advogados): Pedido de reserva de crédito. Manifestação da Administradora Judicial às fls. 13.680/13.688. O requerente demonstrou o requisito previsto no art. 6º, §3º da Lei nº 11.101/2005, motivo pelo qual DEFIRO a reserva de crédito em nome de Gustavo Tepedino Advogados, nos valores: (i) R$ 8.288.419,11 (oito milhões, duzentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e dezenove reais e onze centavos) (ii) R$ 10.978.313,07 (dez milhões, novecentos e setenta e oito mil, trezentos e treze reais e sete centavos) (iii) R$ 7.219.004,94 (sete milhões, duzentos e dezenove mil, quatro reais e noventa e quatro centavos) (iv) R$ 6.966.767,81 (seis milhões, novecentos e sessenta e seis mil, setecentos e sessenta e sete reais e oitenta e um centavos) 2. Fls. 13.680/13.684 (Administradora Judicial): Apresenta saneamento do feito com os devidos apontamentos e informa que está impossibilitada de concluir operação de câmbio junto ao Itaú Unibanco S/A. Tal impossibilidade decorre do fato de que a instituição financeira não reconheceu os poderes de representação da Administradora Judicial em nome da Massa Falida, motivo pelo qual se requer a expedição de ofício. Conforme enfatizado pela Administradora Judicial, no contexto da falência, sua função primordial é exercer a representação da Massa Falida, inclusive nas operações necessárias para sua administração, que abrangem, entre outras, operações financeiras, conforme estipulado no art. 22 da Lei 11.101/2005, especialmente em sua alínea "o". Diante da nomeação formal na sentença de quebra e do termo de compromisso assinado, a Auxiliar do Juízo está plenamente habilitada a tomar as providências necessárias para concluir a operação de câmbio em questão, bem como para realizar quaisquer outras que se façam necessárias em nome da Massa. Portanto, DEFIRO o pedido formulado pela Administradora Judicial. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, a ser instruído e encaminhado pela Administradora Judicial ao Itaú Unibanco S.A., visando a conclusão da operação mencionada e todas as demais que se revelem imprescindíveis à administração dos ativos da Massa Falida, sob pena de crime de desobediência, comprovando-se nos autos em 10 (dez) dias. Ressalto que essa determinação se estende a qualquer outra instituição financeira. 3. Fls. 13.689 (JUCESP) e Fls. 13.704/13.718 (PLCOM Eletroeletrônica Ltda): Ciente. Ressalta-se que o processo falimentar ainda não está na fase de pagamento, sendo necessário que os credores estejam atentos ao envio dos dados bancários no momento oportuno. 4. Fls. 13.726/13.728 (Wongtschowski Kleiman Advogados): Intime-se a Administradora Judicial. Int. Advogados(s): Gabriel Penna Gomes (OAB 448995/SP), Giulia Maria Zoffoli (OAB 444023/SP), Laura Rocha Teixeira (OAB 445866/SP), Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP), Vanessa de Barros Bevilaqua Rezende (OAB 163556/RJ), Cesar Henrique Santos Pires Filho (OAB 8470/MA), Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), Marli Siqueira Fronchetti (OAB 10065/PA), Hamid Charaf Bdine Junior (OAB 82333/SP), Gustavo Alberto Rocha de Azevedo Branco (OAB 27535/MG), RAPHAELL LEMES BRAZ (OAB 24451B/PA), EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), Paulo Henrique da Silva Brito (OAB 25519/PA), Ana Carolina Passos Ferreira (OAB 462113/SP), Giovana Gobbo Verona (OAB 459875/SP), Rodrigo Diogo Silva (OAB 59460/GO), Leonardo Mendes Malta de Souza (OAB 146675/MG), Gabriel de Queiroz Colares (OAB 30066/PA), Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), DIEGO MENEZES SOARES (OAB 10021/MA), Markos Wendell Carvalho Rodrigues (OAB 112676/MG), Rebecca Gonçalves Fresneda Sartori (OAB 387381/SP), Rondineli Ferreira Pinto (OAB 10389/PA), Cleiton Rodrigues de Souza (OAB 403117/SP), JULIANA LAMBERTUCCI (OAB 70901/PR), Rômulo Oliveira da Silva (OAB 10801/PA), Aline Marques de Oliveira (OAB 438871/SP), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Beatriz Alvares Romero (OAB 425101/SP), Ivan Ricardo Garisio Sartori (OAB 56632/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), RODOLFO MEIRA ROESSING (OAB 12719/PA), LUCIANO ALMEIDA (OAB 51622/RS), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Dhaiany Pauline Alves dos Santos (OAB 379752/SP), Thaiane da Silva Azevedo (OAB 33423/PA), Dennis Cincinatus (OAB 114111/RJ), Rafael Ávila Finato (OAB 33235/O/MT), Julia Lopes Moreira (OAB 33712/PA), Elton Ferreira de Souza (OAB 166151/MG), Matheus Rodrigues de Souza (OAB 33833/PA), Raphael Charone Loureiro (OAB 012341/PA), CRISTIANE CADE COELHO SOARES (OAB 10780B/PA), João Humberto de Rezende Toledo (OAB 24348/GO), Mateus Giovani Lavarda de Freitas (OAB 32473/MT), Luana Moreira Santos da Costa (OAB 27106/MT), Luiz Fernando Galiza Cardoso (OAB 018325/PA), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Renata Oliveira Pires (OAB 13568B/PA), Carice Miranda de Oliveira (OAB 13207/PA), Isaac Newton Viana Pereira (OAB 18907/MA), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), Ludimila da Costa Dias Gomes (OAB 65987/GO), Servio Tulio Macedo Estacio (OAB 30261/PA), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), João Paulo de Almeida Couto Alves Segundo (OAB 21381/PA), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), Iane Cambraia Dias (OAB 202713/MG), Ivan Luna de Sousa Junior (OAB 33561/PA), Murilo Campos Mizzerani (OAB 31335/PA), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Cláudio Rêgo Carvalho (OAB 113731/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Luana Monteiro Rodrigues (OAB 15617/PA), Alberto Trecco Neto (OAB 105467/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Marcelo Levy Garisio Sartori (OAB 198638/SP), Rafael Carlos Pelegrini Silva (OAB 203723/SP), Giuliana Bonanno Schunck (OAB 207046/SP), Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB 210110/SP), Rafael Ayub Chucri (OAB 211849/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia (OAB 220781/SP), Marcus Vinícius Moura de Oliveira (OAB 192279/SP), Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Luis Henrique Prates da Fonseca Borghi (OAB 248540/SP), Bruna Lynch Salgado (OAB 249920/SP), João Guimaro de Carvalho Filho (OAB 250041/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Lillian Castilho Menini (OAB 173295/SP), Danielle Djouki (OAB 123348/SP), Jose Luiz Ragazzi (OAB 124595/SP), Marcio de Souza Polto (OAB 144384/SP), Fabian Mori Sperli (OAB 162161/SP), Eliane Cristina Carvalho (OAB 163004/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Jorge Luis Magalhães dos Santos (OAB 187701/SP), Paulo Humberto Carbone (OAB 174126/SP), Gledson Marques de Campos (OAB 174310/SP), Roselle Adriane Soglio (OAB 177840/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Hamid Charaf Bdine Neto (OAB 374616/SP), Flavio Galdino (OAB 256441A/SP), Semari Akoquati França (OAB 12232/PA), Felipe Belusso (OAB 13331/PA), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Fabiana Simões Martins (OAB 365171/SP), Daniel Rodrigues Cruz (OAB 12915/PA), Fabiano Salim (OAB 333004/SP), Luiz Fernando Blumenthal Pardell (OAB 357323/SP), Mariana de Moraes Torggler (OAB 358787/SP), Filipe de Castro Guimarães (OAB 464597/SP), Gisele dos Reis Marcelino (OAB 365742/SP), Irina Carvalho Soares Santarossa (OAB 365867/SP), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 94122/RJ), Mariana Soares de Andrade (OAB 367771/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Robson Souza Prado (OAB 267748/SP), Luiz Alberto da Silva Polo (OAB 271786/SP), Liv Machado Fallet (OAB 285436/SP), Hélio Ferraz de Oliveira (OAB 285671/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), DEBORAH GONZALEZ DAHER (OAB 147601/RJ), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Joao Henrique Conte Ramalho (OAB 304900/SP), Sergio Eduardo Ávila Batista (OAB 56674/MG), Wadson Veloso Silva (OAB 313724/SP), Flávia Moller David de Araujo Ruggi (OAB 315282/SP), Bruna Bruno Processi (OAB 324099/SP), Rafael Fontelles (OAB 119910/RJ) |
| 17/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 13.720/13.722: última decisão. 1. Fls. 13.061/13.129 e Fls. 13.638/13.678 (Gustavo Tepedino Advogados): Pedido de reserva de crédito. Manifestação da Administradora Judicial às fls. 13.680/13.688. O requerente demonstrou o requisito previsto no art. 6º, §3º da Lei nº 11.101/2005, motivo pelo qual DEFIRO a reserva de crédito em nome de Gustavo Tepedino Advogados, nos valores: (i) R$ 8.288.419,11 (oito milhões, duzentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e dezenove reais e onze centavos) (ii) R$ 10.978.313,07 (dez milhões, novecentos e setenta e oito mil, trezentos e treze reais e sete centavos) (iii) R$ 7.219.004,94 (sete milhões, duzentos e dezenove mil, quatro reais e noventa e quatro centavos) (iv) R$ 6.966.767,81 (seis milhões, novecentos e sessenta e seis mil, setecentos e sessenta e sete reais e oitenta e um centavos) 2. Fls. 13.680/13.684 (Administradora Judicial): Apresenta saneamento do feito com os devidos apontamentos e informa que está impossibilitada de concluir operação de câmbio junto ao Itaú Unibanco S/A. Tal impossibilidade decorre do fato de que a instituição financeira não reconheceu os poderes de representação da Administradora Judicial em nome da Massa Falida, motivo pelo qual se requer a expedição de ofício. Conforme enfatizado pela Administradora Judicial, no contexto da falência, sua função primordial é exercer a representação da Massa Falida, inclusive nas operações necessárias para sua administração, que abrangem, entre outras, operações financeiras, conforme estipulado no art. 22 da Lei 11.101/2005, especialmente em sua alínea "o". Diante da nomeação formal na sentença de quebra e do termo de compromisso assinado, a Auxiliar do Juízo está plenamente habilitada a tomar as providências necessárias para concluir a operação de câmbio em questão, bem como para realizar quaisquer outras que se façam necessárias em nome da Massa. Portanto, DEFIRO o pedido formulado pela Administradora Judicial. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, a ser instruído e encaminhado pela Administradora Judicial ao Itaú Unibanco S.A., visando a conclusão da operação mencionada e todas as demais que se revelem imprescindíveis à administração dos ativos da Massa Falida, sob pena de crime de desobediência, comprovando-se nos autos em 10 (dez) dias. Ressalto que essa determinação se estende a qualquer outra instituição financeira. 3. Fls. 13.689 (JUCESP) e Fls. 13.704/13.718 (PLCOM Eletroeletrônica Ltda): Ciente. Ressalta-se que o processo falimentar ainda não está na fase de pagamento, sendo necessário que os credores estejam atentos ao envio dos dados bancários no momento oportuno. 4. Fls. 13.726/13.728 (Wongtschowski Kleiman Advogados): Intime-se a Administradora Judicial. Int. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 13679 até as folhas 13731. Nada Mais. |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2704/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2704/2024 Teor do ato: Nota de cartório a GCM Comércio de Lubrificantes LTDA. (Widal Lubrificantes): A petição de fls. 12977/12978 pede o cadastramento em nome dos advogados Fernando F. Fernandes (OAB 19171/MS), Letícia B. Possamai (OAB 29246/MS) e Amanda Gomes S. (OAB 25620/MS), porém a procuração de fls. 12979 não está devidamente assinada pela parte outorgante GCM Comércio de Lubrificantes LTDA. (Widal Lubrificantes) e, ainda, o substabelecimento com reserva de poderes de fls. 12980 não está devidamente assinado pelo advogado substabelecente Fernando F. Fernandes (OAB 19171/MS). Aos advogados Fernando F. Fernandes (OAB 19171/MS), Letícia B. Possamai (OAB 29246/MS) e Amanda Gomes S. (OAB 25620/MS) regularizem sua representação processual juntando nos autos procuração devidamente assinada pela parte outorgante GCM Comércio de Lubrificantes LTDA. (Widal Lubrificantes) e substabelecimento com reservas de poderes devidamente assinado pelo advogado substabelecente Fernando F. Fernandes (OAB 19171/MS), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Gabriel Penna Gomes (OAB 448995/SP), Giulia Maria Zoffoli (OAB 444023/SP), Laura Rocha Teixeira (OAB 445866/SP), Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP), Vanessa de Barros Bevilaqua Rezende (OAB 163556/RJ), Cesar Henrique Santos Pires Filho (OAB 8470/MA), Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), Marli Siqueira Fronchetti (OAB 10065/PA), Hamid Charaf Bdine Junior (OAB 82333/SP), Gustavo Alberto Rocha de Azevedo Branco (OAB 27535/MG), RAPHAELL LEMES BRAZ (OAB 24451B/PA), EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), Paulo Henrique da Silva Brito (OAB 25519/PA), Ana Carolina Passos Ferreira (OAB 462113/SP), Giovana Gobbo Verona (OAB 459875/SP), Rodrigo Diogo Silva (OAB 59460/GO), Leonardo Mendes Malta de Souza (OAB 146675/MG), Rômulo Oliveira da Silva (OAB 10801/PA), Dhaiany Pauline Alves dos Santos (OAB 379752/SP), DIEGO MENEZES SOARES (OAB 10021/MA), Markos Wendell Carvalho Rodrigues (OAB 112676/MG), Rondineli Ferreira Pinto (OAB 10389/PA), Cleiton Rodrigues de Souza (OAB 403117/SP), JULIANA LAMBERTUCCI (OAB 70901/PR), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Beatriz Alvares Romero (OAB 425101/SP), Ivan Ricardo Garisio Sartori (OAB 56632/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), RODOLFO MEIRA ROESSING (OAB 12719/PA), LUCIANO ALMEIDA (OAB 51622/RS), Hamid Charaf Bdine Neto (OAB 374616/SP), Thaiane da Silva Azevedo (OAB 33423/PA), Dennis Cincinatus (OAB 114111/RJ), Rafael Ávila Finato (OAB 33235/O/MT), Julia Lopes Moreira (OAB 33712/PA), Elton Ferreira de Souza (OAB 166151/MG), Matheus Rodrigues de Souza (OAB 33833/PA), Raphael Charone Loureiro (OAB 012341/PA), CRISTIANE CADE COELHO SOARES (OAB 10780B/PA), João Humberto de Rezende Toledo (OAB 24348/GO), Mateus Giovani Lavarda de Freitas (OAB 32473/MT), Luana Moreira Santos da Costa (OAB 27106/MT), Luiz Fernando Galiza Cardoso (OAB 018325/PA), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Renata Oliveira Pires (OAB 13568B/PA), Carice Miranda de Oliveira (OAB 13207/PA), Isaac Newton Viana Pereira (OAB 18907/MA), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), Ludimila da Costa Dias Gomes (OAB 65987/GO), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), João Paulo de Almeida Couto Alves Segundo (OAB 21381/PA), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), Iane Cambraia Dias (OAB 202713/MG), Ivan Luna de Sousa Junior (OAB 33561/PA), Murilo Campos Mizzerani (OAB 31335/PA), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Cláudio Rêgo Carvalho (OAB 113731/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Luana Monteiro Rodrigues (OAB 15617/PA), Alberto Trecco Neto (OAB 105467/SP), Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia (OAB 220781/SP), Marcus Vinícius Moura de Oliveira (OAB 192279/SP), Marcelo Levy Garisio Sartori (OAB 198638/SP), Rafael Carlos Pelegrini Silva (OAB 203723/SP), Giuliana Bonanno Schunck (OAB 207046/SP), Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB 210110/SP), Rafael Ayub Chucri (OAB 211849/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Jorge Luis Magalhães dos Santos (OAB 187701/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Luis Henrique Prates da Fonseca Borghi (OAB 248540/SP), Bruna Lynch Salgado (OAB 249920/SP), João Guimaro de Carvalho Filho (OAB 250041/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Danielle Djouki (OAB 123348/SP), Jose Luiz Ragazzi (OAB 124595/SP), Marcio de Souza Polto (OAB 144384/SP), Fabian Mori Sperli (OAB 162161/SP), Eliane Cristina Carvalho (OAB 163004/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Lillian Castilho Menini (OAB 173295/SP), Paulo Humberto Carbone (OAB 174126/SP), Gledson Marques de Campos (OAB 174310/SP), Roselle Adriane Soglio (OAB 177840/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Mariana Soares de Andrade (OAB 367771/SP), Fabiana Simões Martins (OAB 365171/SP), DEBORAH GONZALEZ DAHER (OAB 147601/RJ), Fabiano Salim (OAB 333004/SP), Semari Akoquati França (OAB 12232/PA), Felipe Belusso (OAB 13331/PA), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Rafael Fontelles (OAB 119910/RJ), Daniel Rodrigues Cruz (OAB 12915/PA), Flavio Galdino (OAB 256441A/SP), Luiz Fernando Blumenthal Pardell (OAB 357323/SP), Mariana de Moraes Torggler (OAB 358787/SP), Filipe de Castro Guimarães (OAB 464597/SP), Irina Carvalho Soares Santarossa (OAB 365867/SP), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 94122/RJ), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Robson Souza Prado (OAB 267748/SP), Luiz Alberto da Silva Polo (OAB 271786/SP), Liv Machado Fallet (OAB 285436/SP), Hélio Ferraz de Oliveira (OAB 285671/SP), Bruna Bruno Processi (OAB 324099/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Joao Henrique Conte Ramalho (OAB 304900/SP), Sergio Eduardo Ávila Batista (OAB 56674/MG), Wadson Veloso Silva (OAB 313724/SP), Flávia Moller David de Araujo Ruggi (OAB 315282/SP) |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2704/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 12906/12910: última decisão. 1. Fls. 12917/12965 (Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/a - bdmg): Em cumprimento à determinação de fls. 10956, comprova o depósito judicial de R$ 147.481,36 (cento e quarenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e um reais e trinta e seis centavos), decorrente de 105 títulos de CDB de titularidade da Falida. Ciente. 2. Fls. 12966 (Ministério Público): Ciência sobre as últimas manifestações e requisição de vistas após a distribuição do incidente relativo ao item 9 da decisão de fls. 12906/12910. A Administradora Judicial (fls. 13048/13054) informa a distribuição do incidente sob nº 1060568-24.2021.8.26.0100. Ciência aos interessados. 3. Fls. 12971/12975 e Fls. 13044/13046 (Serventia): Emissão de MLE em favor dos Bancos: Itaú e Santander. Ciente acerca do processamento do Agravo de Instrumento nº 2256954-14.2024.8.26.0000 (fls. 13183/13215), cujas informações necessárias já foram prestadas (fls. 13217/13222). Sem prejuízo, as Instituições Financeiras já realizaram os levantamentos nos autos nº 0003562-71.2024.8.26.0100, conforme decidido às fls. 12906/12910 e o recurso não possui efeito suspensivo. 4. Fls. 12977/13011 (GCM Comério de Lubrificantes Ltda.); Fls. 13180/13182 (Mandel Advocacia) Renúncias: Proceda a z. Serventia às anotações necessárias. Em relação à notícia de renúncia ao mandato concedido pelo Falido, intime-se o Sr. João José de Oliveira para constituir um novo representante no prazo de 5 (cinco) dias. 5. Fls. 13016/13029 (Itaú Unibanco S.A.): Embargos de Declaração contra a decisão de fls. 12906/125910. O embargante deseja esclarecer se a decisão se aplica também aos valores pertencentes a João José e Buritipar, e se isso só pode ocorrer após o julgamento de mérito e a procedência do IDPJ em que eles são réus. Além disso, questiona o motivo pelo qual não foi considerada a informação de que os valores constritos e expropriados pelo Banco Itaú são anteriores à data da falência e, portanto, não faziam parte do patrimônio da empresa falida. O objetivo é que, com o acolhimento dos embargos, a decisão não se estenda aos valores constritos que pertencem aos coobrigados, levando em conta que o IDPJ ainda não foi julgado, e reconhecer a impossibilidade de transferência dos valores da massa falida ocorridos antes da decretação da falência. Há manifestação do Banco ABC Brasil S.A. no mesmo sentido (fls. 13030/13043). A Administradora Judicial apresenta suas considerações às fls. 13048/13054 indicando a necessidade de esclarecimentos adicionais. Após a análise dos embargos declaratórios apresentados, conclui-se que não há vícios a serem sanados nos termos do artigo 1.022 do CPC. Conforme pontuado pela Auxiliar deste Juízo, a decisão apenas complementa determinação anterior, que já havia decidido a questão relacionada à transferência dos ativos constritos. A determinação de indisponibilidade de todos os bens das pessoas físicas e jurídicas do grupo econômico da Falida, com a concessão do arresto online de todos os bens, já foi objeto do IDPJ dos demandados, sendo inclusive objeto de recurso e mantida em seus exatos termos. Portanto, a decisão questionada não é uma novidade, mas um complemento à decisão anteriormente estabelecida. Ademais, a transferência dos ativos constritos não depende do julgamento de mérito do IDPJ, pois como dito, a decisão de indisponibilidade e arresto está em vigor. Diante do exposto, os embargos declaratórios não têm fundamento para serem acolhidos. Assim, mantenho a decisão que determina a transferência dos ativos constritos, sendo certo que os ativos bloqueados que pertencem aos demandados nos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica devem ser transferidos para os respectivos autos, mantendo este processo restrito aos ativos da Massa Falida. 6. Fls. 13048/13055 (Administradora Judicial - Saneamento do feito ): Ciência aos interessados. 7. Fls. 13056/13060 (Ofício - Comunicação de trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2049233-92.2024.8.26.0000): Ciente. 8. Fls. 13061/13129 (Gustavo Tepedino Advogados - Pedido de reserva de crédito ): Intime-se a Administradora Judicial. 9. Fls. 13223/13553 (2DGEO Geotecnia e Meio Ambiente Eireli); e Fls. 13554/13585 (Ana Carla de Oliveira Pires): As habilitações e impugnações de créditos possuem procedimento específico, conforme os artigos 8 e seguintes da Lei 11.101/2005. Diante disso, informo que os interessados devem apresentar seus pedidos pela via adequada, observando os requisitos da lei falimentar e o Comunicado CG nº 219/2018 deste Tribunal. 10. Do plano de negócios: Esclareça a Gestora Judicial - Geribá Investimentos, quanto ao cumprimento do plano de negócios arrolado às fls. 9483/10086, apresentando relatório detalhado dos trabalhos realizados, de acordo com o cronograma estabelecido, informando as etapas já concluídas e as pendentes, justificando eventuais atrasos e apresentando, se o caso, aditamento e sua justificativa. Prazo de 10 dias. Após, intime-se a Administradora Judicial para análise das informações apresentadas e parecer quanto à necessidade/conveniência da continuidade dos serviços da Gestora Judicial e da atividade na falência. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. São Paulo, 8 de outubro de 2024 Advogados(s): Gabriel Penna Gomes (OAB 448995/SP), Giulia Maria Zoffoli (OAB 444023/SP), Laura Rocha Teixeira (OAB 445866/SP), Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP), Vanessa de Barros Bevilaqua Rezende (OAB 163556/RJ), Cesar Henrique Santos Pires Filho (OAB 8470/MA), Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), Marli Siqueira Fronchetti (OAB 10065/PA), Hamid Charaf Bdine Junior (OAB 82333/SP), Gustavo Alberto Rocha de Azevedo Branco (OAB 27535/MG), RAPHAELL LEMES BRAZ (OAB 24451B/PA), EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), Paulo Henrique da Silva Brito (OAB 25519/PA), Ana Carolina Passos Ferreira (OAB 462113/SP), Giovana Gobbo Verona (OAB 459875/SP), Rodrigo Diogo Silva (OAB 59460/GO), Leonardo Mendes Malta de Souza (OAB 146675/MG), Rômulo Oliveira da Silva (OAB 10801/PA), Dhaiany Pauline Alves dos Santos (OAB 379752/SP), DIEGO MENEZES SOARES (OAB 10021/MA), Markos Wendell Carvalho Rodrigues (OAB 112676/MG), Rondineli Ferreira Pinto (OAB 10389/PA), Cleiton Rodrigues de Souza (OAB 403117/SP), JULIANA LAMBERTUCCI (OAB 70901/PR), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Beatriz Alvares Romero (OAB 425101/SP), Ivan Ricardo Garisio Sartori (OAB 56632/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), RODOLFO MEIRA ROESSING (OAB 12719/PA), LUCIANO ALMEIDA (OAB 51622/RS), Hamid Charaf Bdine Neto (OAB 374616/SP), Thaiane da Silva Azevedo (OAB 33423/PA), Dennis Cincinatus (OAB 114111/RJ), Rafael Ávila Finato (OAB 33235/O/MT), Julia Lopes Moreira (OAB 33712/PA), Elton Ferreira de Souza (OAB 166151/MG), Matheus Rodrigues de Souza (OAB 33833/PA), Raphael Charone Loureiro (OAB 012341/PA), CRISTIANE CADE COELHO SOARES (OAB 10780B/PA), João Humberto de Rezende Toledo (OAB 24348/GO), Mateus Giovani Lavarda de Freitas (OAB 32473/MT), Luana Moreira Santos da Costa (OAB 27106/MT), Luiz Fernando Galiza Cardoso (OAB 018325/PA), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Renata Oliveira Pires (OAB 13568B/PA), Carice Miranda de Oliveira (OAB 13207/PA), Isaac Newton Viana Pereira (OAB 18907/MA), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), Ludimila da Costa Dias Gomes (OAB 65987/GO), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), João Paulo de Almeida Couto Alves Segundo (OAB 21381/PA), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), Iane Cambraia Dias (OAB 202713/MG), Ivan Luna de Sousa Junior (OAB 33561/PA), Murilo Campos Mizzerani (OAB 31335/PA), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Cláudio Rêgo Carvalho (OAB 113731/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Luana Monteiro Rodrigues (OAB 15617/PA), Alberto Trecco Neto (OAB 105467/SP), Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia (OAB 220781/SP), Marcus Vinícius Moura de Oliveira (OAB 192279/SP), Marcelo Levy Garisio Sartori (OAB 198638/SP), Rafael Carlos Pelegrini Silva (OAB 203723/SP), Giuliana Bonanno Schunck (OAB 207046/SP), Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB 210110/SP), Rafael Ayub Chucri (OAB 211849/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Jorge Luis Magalhães dos Santos (OAB 187701/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Luis Henrique Prates da Fonseca Borghi (OAB 248540/SP), Bruna Lynch Salgado (OAB 249920/SP), João Guimaro de Carvalho Filho (OAB 250041/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Danielle Djouki (OAB 123348/SP), Jose Luiz Ragazzi (OAB 124595/SP), Marcio de Souza Polto (OAB 144384/SP), Fabian Mori Sperli (OAB 162161/SP), Eliane Cristina Carvalho (OAB 163004/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Lillian Castilho Menini (OAB 173295/SP), Paulo Humberto Carbone (OAB 174126/SP), Gledson Marques de Campos (OAB 174310/SP), Roselle Adriane Soglio (OAB 177840/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Mariana Soares de Andrade (OAB 367771/SP), Fabiana Simões Martins (OAB 365171/SP), DEBORAH GONZALEZ DAHER (OAB 147601/RJ), Fabiano Salim (OAB 333004/SP), Semari Akoquati França (OAB 12232/PA), Felipe Belusso (OAB 13331/PA), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Rafael Fontelles (OAB 119910/RJ), Daniel Rodrigues Cruz (OAB 12915/PA), Flavio Galdino (OAB 256441A/SP), Luiz Fernando Blumenthal Pardell (OAB 357323/SP), Mariana de Moraes Torggler (OAB 358787/SP), Filipe de Castro Guimarães (OAB 464597/SP), Irina Carvalho Soares Santarossa (OAB 365867/SP), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 94122/RJ), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Robson Souza Prado (OAB 267748/SP), Luiz Alberto da Silva Polo (OAB 271786/SP), Liv Machado Fallet (OAB 285436/SP), Hélio Ferraz de Oliveira (OAB 285671/SP), Bruna Bruno Processi (OAB 324099/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Joao Henrique Conte Ramalho (OAB 304900/SP), Sergio Eduardo Ávila Batista (OAB 56674/MG), Wadson Veloso Silva (OAB 313724/SP), Flávia Moller David de Araujo Ruggi (OAB 315282/SP) |
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42316722-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 19:45 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/10/2024 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Vistos. Fls. 12906/12910: última decisão. 1. Fls. 12917/12965 (Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/a - bdmg): Em cumprimento à determinação de fls. 10956, comprova o depósito judicial de R$ 147.481,36 (cento e quarenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e um reais e trinta e seis centavos), decorrente de 105 títulos de CDB de titularidade da Falida. Ciente. 2. Fls. 12966 (Ministério Público): Ciência sobre as últimas manifestações e requisição de vistas após a distribuição do incidente relativo ao item 9 da decisão de fls. 12906/12910. A Administradora Judicial (fls. 13048/13054) informa a distribuição do incidente sob nº 1060568-24.2021.8.26.0100. Ciência aos interessados. 3. Fls. 12971/12975 e Fls. 13044/13046 (Serventia): Emissão de MLE em favor dos Bancos: Itaú e Santander. Ciente acerca do processamento do Agravo de Instrumento nº 2256954-14.2024.8.26.0000 (fls. 13183/13215), cujas informações necessárias já foram prestadas (fls. 13217/13222). Sem prejuízo, as Instituições Financeiras já realizaram os levantamentos nos autos nº 0003562-71.2024.8.26.0100, conforme decidido às fls. 12906/12910 e o recurso não possui efeito suspensivo. 4. Fls. 12977/13011 (GCM Comério de Lubrificantes Ltda.); Fls. 13180/13182 (Mandel Advocacia) Renúncias: Proceda a z. Serventia às anotações necessárias. Em relação à notícia de renúncia ao mandato concedido pelo Falido, intime-se o Sr. João José de Oliveira para constituir um novo representante no prazo de 5 (cinco) dias. 5. Fls. 13016/13029 (Itaú Unibanco S.A.): Embargos de Declaração contra a decisão de fls. 12906/125910. O embargante deseja esclarecer se a decisão se aplica também aos valores pertencentes a João José e Buritipar, e se isso só pode ocorrer após o julgamento de mérito e a procedência do IDPJ em que eles são réus. Além disso, questiona o motivo pelo qual não foi considerada a informação de que os valores constritos e expropriados pelo Banco Itaú são anteriores à data da falência e, portanto, não faziam parte do patrimônio da empresa falida. O objetivo é que, com o acolhimento dos embargos, a decisão não se estenda aos valores constritos que pertencem aos coobrigados, levando em conta que o IDPJ ainda não foi julgado, e reconhecer a impossibilidade de transferência dos valores da massa falida ocorridos antes da decretação da falência. Há manifestação do Banco ABC Brasil S.A. no mesmo sentido (fls. 13030/13043). A Administradora Judicial apresenta suas considerações às fls. 13048/13054 indicando a necessidade de esclarecimentos adicionais. Após a análise dos embargos declaratórios apresentados, conclui-se que não há vícios a serem sanados nos termos do artigo 1.022 do CPC. Conforme pontuado pela Auxiliar deste Juízo, a decisão apenas complementa determinação anterior, que já havia decidido a questão relacionada à transferência dos ativos constritos. A determinação de indisponibilidade de todos os bens das pessoas físicas e jurídicas do grupo econômico da Falida, com a concessão do arresto online de todos os bens, já foi objeto do IDPJ dos demandados, sendo inclusive objeto de recurso e mantida em seus exatos termos. Portanto, a decisão questionada não é uma novidade, mas um complemento à decisão anteriormente estabelecida. Ademais, a transferência dos ativos constritos não depende do julgamento de mérito do IDPJ, pois como dito, a decisão de indisponibilidade e arresto está em vigor. Diante do exposto, os embargos declaratórios não têm fundamento para serem acolhidos. Assim, mantenho a decisão que determina a transferência dos ativos constritos, sendo certo que os ativos bloqueados que pertencem aos demandados nos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica devem ser transferidos para os respectivos autos, mantendo este processo restrito aos ativos da Massa Falida. 6. Fls. 13048/13055 (Administradora Judicial - Saneamento do feito ): Ciência aos interessados. 7. Fls. 13056/13060 (Ofício - Comunicação de trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2049233-92.2024.8.26.0000): Ciente. 8. Fls. 13061/13129 (Gustavo Tepedino Advogados - Pedido de reserva de crédito ): Intime-se a Administradora Judicial. 9. Fls. 13223/13553 (2DGEO Geotecnia e Meio Ambiente Eireli); e Fls. 13554/13585 (Ana Carla de Oliveira Pires): As habilitações e impugnações de créditos possuem procedimento específico, conforme os artigos 8 e seguintes da Lei 11.101/2005. Diante disso, informo que os interessados devem apresentar seus pedidos pela via adequada, observando os requisitos da lei falimentar e o Comunicado CG nº 219/2018 deste Tribunal. 10. Do plano de negócios: Esclareça a Gestora Judicial - Geribá Investimentos, quanto ao cumprimento do plano de negócios arrolado às fls. 9483/10086, apresentando relatório detalhado dos trabalhos realizados, de acordo com o cronograma estabelecido, informando as etapas já concluídas e as pendentes, justificando eventuais atrasos e apresentando, se o caso, aditamento e sua justificativa. Prazo de 10 dias. Após, intime-se a Administradora Judicial para análise das informações apresentadas e parecer quanto à necessidade/conveniência da continuidade dos serviços da Gestora Judicial e da atividade na falência. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. São Paulo, 8 de outubro de 2024 |
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42280307-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2024 12:49 |
| 03/10/2024 |
Documento Juntado
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| 03/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42268514-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/10/2024 10:37 |
| 02/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 13.217 até as folhas 13.678. Nada Mais. |
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42198622-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2024 21:33 |
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42197167-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/09/2024 18:31 |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42178737-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/09/2024 15:24 |
| 19/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42134387-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/09/2024 11:34 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei ao TJ as informações relativas ao AI nº 2256954-14.2024.8.26.0000, conforme e-mail liberado acima. Nada Mais. |
| 10/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/09/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - informações em AI |
| 10/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 13061 até as folhas 13215. Nada Mais. |
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42020418-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2024 14:42 |
| 04/09/2024 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 04/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41981996-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 14:06 |
| 02/09/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41976656-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 02/09/2024 21:54 |
| 28/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2024 |
Documento Juntado
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| 28/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/08/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 26/08/2024 |
Ofício Juntado
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| 26/08/2024 |
Ofício Juntado
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| 26/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, conforme solicitado via Malote Digital, expedi Certidão de Objeto e Pé. Após correção, será devidamente liberado nos autos. Nada Mais. |
| 22/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório a GCM Comércio de Lubrificantes LTDA. (Widal Lubrificantes): A petição de fls. 12977/12978 pede o cadastramento em nome dos advogados Fernando F. Fernandes (OAB 19171/MS), Letícia B. Possamai (OAB 29246/MS) e Amanda Gomes S. (OAB 25620/MS), porém a procuração de fls. 12979 não está devidamente assinada pela parte outorgante GCM Comércio de Lubrificantes LTDA. (Widal Lubrificantes) e, ainda, o substabelecimento com reserva de poderes de fls. 12980 não está devidamente assinado pelo advogado substabelecente Fernando F. Fernandes (OAB 19171/MS). Aos advogados Fernando F. Fernandes (OAB 19171/MS), Letícia B. Possamai (OAB 29246/MS) e Amanda Gomes S. (OAB 25620/MS) regularizem sua representação processual juntando nos autos procuração devidamente assinada pela parte outorgante GCM Comércio de Lubrificantes LTDA. (Widal Lubrificantes) e substabelecimento com reservas de poderes devidamente assinado pelo advogado substabelecente Fernando F. Fernandes (OAB 19171/MS), no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 22/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 12916 até as folhas 13060. Nada Mais. |
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41867435-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 15:37 |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2024 |
Documento Juntado
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| 19/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41804840-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/08/2024 18:42 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que liberei nos autos, às fls. 13046, comprovante de pagamento do Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20240802150001026966 (fls. 12974/12975). Nada Mais. |
| 14/08/2024 |
Documento Juntado
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| 14/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que liberei nos autos, às fls. 13044, comprovante de pagamento do Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20240802150442026988 (fls. 12971/12972). Nada Mais. |
| 14/08/2024 |
Documento Juntado
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| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41779581-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2024 19:18 |
| 12/08/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.41778516-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/08/2024 18:12 |
| 03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1832/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41703215-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/08/2024 18:20 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, por determinação da r. decisão de fls 12906/12910, procedi, nos autos do incidente processual nº 0003562-71.2024.8.26.0100, à solicitação do Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20240802150001026966 (fls. 12974/12975), no valor de R$ 4.370.990,44, em favor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., referente ao depósito de fls. 1465/1466 daqueles autos, conforme Comunicado Conjunto 1731/2018, de acordo com o Formulário MLE de fls. 1598 daqueles autos. Nada Mais. Nada Mais. |
| 02/08/2024 |
Documento Juntado
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| 02/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, por determinação da r. decisão de fls 12906/12910, procedi, nos autos do incidente processual nº 0003562-71.2024.8.26.0100, à solicitação do Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20240802150442026988 (fls. 12971/12972), no valor de R$ 4.386.802,58, em favor de BANCO ITAÚ S.A., referente ao depósito de fls. 1465/1466 daqueles autos, conforme Comunicado Conjunto 1731/2018, de acordo com o Formulário MLE de fls. 1634/1635 daqueles autos. Nada Mais. |
| 02/08/2024 |
Documento Juntado
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| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1832/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 12635/12640: última decisão. 1. Fls. 12594/12595 (Mineração Buritirama S/A - Falida); Fls. 12647/12650 (Administradora Judicial); Fls. 12621/12634 e Fls. 12661/12662 (TSL Terraplanagem, Serviços e Locações LTDA); Fls. 12708/12787 (Localiza Rent A Car S/A): À Serventia para anotações necessárias 2. Fls. 12651 (Ministério Público): O Ministério Público tomou ciência e aguarda informações sobre determinadas movimentações, incluindo o cumprimento de decisões e resultados de leilões, entre outros. Manifestação da Administradora Judicial às fls. 12663/12666, item 13. Conforme destacado pela Administradora Judicial e para esclarecimento dos interessados, as informações sobre arrecadação e alienação dos ativos da Massa estão detalhadas no incidente processual nº 0003562-71.2024.8.26.0100. Este processo pode ser consultado para obter informações sobre os leilões já realizados. 3. Fls. 12663/12666 (Administradora Judicial): Apresenta saneador do processo e solicita a deliberação sobre a contratação de profissionais pela gestora Geribá Investimentos Ltda, cujas justificativas sobre a necessidade foram prestadas às fls. 11979/11988. A contratação solicitada pela Geribá Investimentos Ltda. não se justifica, uma vez que, ao apresentar sua proposta e remuneração (fls. 5118/5122), indicou as atividades às quais aquele valor está vinculado, sendo clara ao indicar que o desempenho de sua função se daria através dos profissionais do seu time: A estrutura proposta pela Geribá envolveria a substituição do Conselho de Administração e do Diretor Executivo pelo time da Geribá especializados em gestão interina. O time da Geribá incluiria os três sócios fundadores os Srs. Nelson da Silva Cardoso de Oliveira, Paulo Souza Queiroz Figueiredo e Marko Jovovic atuando em conjunto com dois outros sócios da Geribá conforme as necessidades especificas da Companhia (financeira, operacional etc.). O quadro da Diretoria da Companhia seria reduzido de sete para quatro Diretores. Caso a Laspro entenda que seja necessário, poderíamos aumentar a Diretoria para incluir um Diretor Executivo para atuar em conjunto com a Geribá Desse modo, a nomeação do gestor e sua remuneração são suficientes para a continuidade provisória das atividades, em conjunto com o trabalho que compete à Administradora Judicial, sem necessidade de criar uma nova composição de diretoria para esse fim. Assim, considerando que apenas MICHEL MOREIRA MORANDINI FONTES e RICARDO WERNECK não integram a equipe da Geribá Investimentos (currículos fls. 10923/10924 e 10926/10927), AUTORIZA-SE somente a contratação destes, sendo indeferidas as demais solicitações. Reitero que, conforme determinado anteriormente, a Administradora Judicial está autorizada a nomear profissionais ou empresas para auxiliá-la em suas funções, nos termos do art. 22, I, "h" da Lei 11.101/2005, caso seja necessário. 4. Fls. 12667/12669 (Ordem dos Advogados do Brasil - OAB): Requer seja admitido na condição de amicus curiae nos presentes autos, afirmando que foi constatada violação de prerrogativas profissionais no caso em questão. Analisando o pedido, nota-se que não há indicação clara das prerrogativas violadas nos autos em questão, tampouco a identificação de quem teria sofrido a violação. Portanto, INDEFIRO o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para atuar como amicus curiae neste processo. 5. Fls. 12671/12673 (Wongtschowski Kleiman Advogados - Pedidos de reserva de crédito): Requer a reserva de crédito de R$ 42.798.610,59 (quarenta e dois milhões, setecentos e noventa e oito mil, seiscentos e dez reais e cinquenta e nove centavos), apresentando, para tanto, a decisão do Juízo competente, proferida nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 1063083-32.2021.8.26.0100. O Banco Safra S/A também pleiteia a reserva de crédito no montante de R$ 34.499.739,56 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e trinta e nove reais e cinquenta e seis centavos), conforme as fls. 12674/12707. Manifestação da Administradora Judicial às fls. 12896/12899. Como bem pontuou a Auxiliar deste Juízo, a reserva de crédito só é permitida quando há decisão do Juízo competente em que é processada a demanda de quantia ilíquida, conforme interpretação do art. 6º, §3º, da Lei 11.101/2005. Diante disso, apenas será anotada a reserva requerida por Wongtschowski Kleiman Advogados. 6. Fls. 12788/12791 (Banco Itaú): Requer autorização para pagamento antecipado da Cédula de Crédito Bancário nº 10111231200000200, considerando a liquidação de ativos da Massa Falida. No mesmo sentido, é a solicitação do Banco Santander S/A às fls. 12792/12795. Às fls. 12896/12899, a Administradora Judicial informa que os valores relativos aos ativos liquidados, nos autos do incidente processual nº 0003562-71.2024.8.26.0100, ainda estão depositados judicialmente. Diante do cenário apresentado, DEFIRO o pagamento às instituições financeiras, através de Mandado de Levantamento Eletrônico, que deve ser apresentado nos autos do Incidente de Arrecadação e Alienação de Ativos nº 0003562-71.2024.8.26.0100. 7. Fls. 12799/12853 (VLI Multimodal S/A): Requer a retificação do seu crédito para o valor de R$ 38.182.159,42 Classe III - Créditos Quirografários, bem como a inclusão do crédito de seus procuradores no valor de R$ 4.569.577,16 na Classe I Créditos Trabalhistas. Os requerimentos de habilitação e impugnação de créditos devem seguir rigorosamente o procedimento estabelecido nos artigos 8º e seguintes da Lei 11.101/2005, além das diretrizes estabelecidas pelo Comunicado CG nº 219/2018. Por essa razão, o pedido apresentado é indeferido. 8. Fls. 12861/12895 (Maria Alves Guimarães e outros): Os peticionantes informam que são proprietários de imóveis que anteriormente foram objeto de contratos de compra e venda com a Buritirama. Contudo, devido ao descumprimento das obrigações por parte da Buritirama, essas relações estão sendo objeto de ações judiciais. Ocorre que chegou ao conhecimento dos requerentes que a Buritirama está extraindo minério dos locais de forma ilegal, uma vez que não renovou suas licenças de operação, que tinham validade até 28/04/2022. Dessa forma, após destacar as consequências para o processo falimentar e informar as medidas tomadas fora deste âmbito, postulam: a) que a Buritirama cesse imediatamente a extração ilegal de minério nos imóveis; b) a intimação dos demais credores que compõem o presente processo de falência, a fim de que se manifestem nestes autos acerca dos fatos narrados nesta manifestação; c) a intimação do Ministério Público, a fim de que adote as medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis em face da Buritirama e seus representantes. Em virtude da necessidade de uma apuração mais detalhada dos fatos apresentados, promova a Administradora Judicial a abertura de um incidente de apuração. Tal medida facilitará a administração do caso e assegurará a proteção dos direitos e interesses de todas as partes envolvidas. 9. Fls. 12896/12900 (Administradora Judicial): Após a apresentação do saneador no presente processo, informa-se que, ao buscar a transferência de valores bloqueados em nome da Falida, bem como dos valores relacionados aos demandados em Incidentes de Desconsideração de Personalidade Jurídica, o pedido foi indeferido pelo Juízo da 24ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP. Nos autos da Execução nº 1060568-24.2021.8.26.0100, o magistrado comunicou que não existe uma determinação expressa para a transferência dos ativos bloqueados para os autos do processo falimentar. Em razão disso, requer-se a deliberação sobre o assunto. Considerando que a administração dos ativos da massa falida compete exclusivamente ao Juízo Falimentar e que os pagamentos aos credores devem ser realizados no âmbito do processo falimentar, determina-se que todos os ativos bloqueados em processos de execução sejam transferidos para os autos do processo de falência. Portanto, tendo em vista que a atuação da Administradora Judicial está em conformidade com as diretrizes estabelecidas para o processo falimentar, determino a expedição de ofício ao Juízo da 24ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, para que os valores bloqueados nos autos da Execução nº 1060568-24.2021.8.26.0100 sejam transferidos para este processo de falência. Servirá a cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO a ser encaminhado pela Administradora Judicial ou por preposto por ela indicada, para as providências necessárias, mediante protocolo físico ou digital, comprovando-o nos autos em 5(cinco) dias do ato. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Hamid Charaf Bdine Junior (OAB 82333/SP), Giulia Maria Zoffoli (OAB 444023/SP), Laura Rocha Teixeira (OAB 445866/SP), Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP), Cesar Henrique Santos Pires Filho (OAB 8470/MA), LUCIANO ALMEIDA (OAB 51622/RS), Marli Siqueira Fronchetti (OAB 10065/PA), Gabriel Penna Gomes (OAB 448995/SP), Gustavo Alberto Rocha de Azevedo Branco (OAB 27535/MG), RAPHAELL LEMES BRAZ (OAB 24451B/PA), EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), Paulo Henrique da Silva Brito (OAB 25519/PA), Ana Carolina Passos Ferreira (OAB 462113/SP), Giovana Gobbo Verona (OAB 459875/SP), Cleiton Rodrigues de Souza (OAB 403117/SP), Mariana Soares de Andrade (OAB 367771/SP), Hamid Charaf Bdine Neto (OAB 374616/SP), Dhaiany Pauline Alves dos Santos (OAB 379752/SP), DIEGO MENEZES SOARES (OAB 10021/MA), Markos Wendell Carvalho Rodrigues (OAB 112676/MG), Rondineli Ferreira Pinto (OAB 10389/PA), RODOLFO MEIRA ROESSING (OAB 12719/PA), JULIANA LAMBERTUCCI (OAB 70901/PR), Rômulo Oliveira da Silva (OAB 10801/PA), Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Beatriz Alvares Romero (OAB 425101/SP), Ivan Ricardo Garisio Sartori (OAB 56632/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 94122/RJ), Elton Ferreira de Souza (OAB 166151/MG), Luana Monteiro Rodrigues (OAB 15617/PA), Iane Cambraia Dias (OAB 202713/MG), João Humberto de Rezende Toledo (OAB 24348/GO), Dennis Cincinatus (OAB 114111/RJ), Rafael Ávila Finato (OAB 33235/O/MT), Julia Lopes Moreira (OAB 33712/PA), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Matheus Rodrigues de Souza (OAB 33833/PA), Raphael Charone Loureiro (OAB 012341/PA), CRISTIANE CADE COELHO SOARES (OAB 10780B/PA), Thaiane da Silva Azevedo (OAB 33423/PA), Mateus Giovani Lavarda de Freitas (OAB 32473/MT), Luana Moreira Santos da Costa (OAB 27106/MT), Luiz Fernando Galiza Cardoso (OAB 018325/PA), Rodrigo Diogo Silva (OAB 59460/GO), João Paulo de Almeida Couto Alves Segundo (OAB 21381/PA), Leonardo Mendes Malta de Souza (OAB 146675/MG), Isaac Newton Viana Pereira (OAB 18907/MA), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), Ludimila da Costa Dias Gomes (OAB 65987/GO), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), Cláudio Rêgo Carvalho (OAB 113731/RJ), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), Ivan Luna de Sousa Junior (OAB 33561/PA), Murilo Campos Mizzerani (OAB 31335/PA), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Danielle Djouki (OAB 123348/SP), Rafael Ayub Chucri (OAB 211849/SP), Jorge Luis Magalhães dos Santos (OAB 187701/SP), Marcus Vinícius Moura de Oliveira (OAB 192279/SP), Marcelo Levy Garisio Sartori (OAB 198638/SP), Rafael Carlos Pelegrini Silva (OAB 203723/SP), Giuliana Bonanno Schunck (OAB 207046/SP), Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB 210110/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Luis Henrique Prates da Fonseca Borghi (OAB 248540/SP), Bruna Lynch Salgado (OAB 249920/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Jose Luiz Ragazzi (OAB 124595/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Marcio de Souza Polto (OAB 144384/SP), Fabian Mori Sperli (OAB 162161/SP), Eliane Cristina Carvalho (OAB 163004/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Lillian Castilho Menini (OAB 173295/SP), Paulo Humberto Carbone (OAB 174126/SP), Gledson Marques de Campos (OAB 174310/SP), Roselle Adriane Soglio (OAB 177840/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Irina Carvalho Soares Santarossa (OAB 365867/SP), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Wadson Veloso Silva (OAB 313724/SP), Flávia Moller David de Araujo Ruggi (OAB 315282/SP), Bruna Bruno Processi (OAB 324099/SP), Semari Akoquati França (OAB 12232/PA), Felipe Belusso (OAB 13331/PA), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Joao Henrique Conte Ramalho (OAB 304900/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Fabiana Simões Martins (OAB 365171/SP), Daniel Rodrigues Cruz (OAB 12915/PA), Flavio Galdino (OAB 256441A/SP), Luiz Fernando Blumenthal Pardell (OAB 357323/SP), Mariana de Moraes Torggler (OAB 358787/SP), Filipe de Castro Guimarães (OAB 464597/SP), João Guimaro de Carvalho Filho (OAB 250041/SP), Luiz Alberto da Silva Polo (OAB 271786/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Robson Souza Prado (OAB 267748/SP), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Emerson Luis Rossi da Silva (OAB 278591/SP), Liv Machado Fallet (OAB 285436/SP), Hélio Ferraz de Oliveira (OAB 285671/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG) |
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41696581-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/08/2024 12:39 |
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41687530-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2024 15:46 |
| 01/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 12670 até as folhas 12915. Nada Mais. |
| 31/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2024 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Vistos. Fls. 12635/12640: última decisão. 1. Fls. 12594/12595 (Mineração Buritirama S/A - Falida); Fls. 12647/12650 (Administradora Judicial); Fls. 12621/12634 e Fls. 12661/12662 (TSL Terraplanagem, Serviços e Locações LTDA); Fls. 12708/12787 (Localiza Rent A Car S/A): À Serventia para anotações necessárias 2. Fls. 12651 (Ministério Público): O Ministério Público tomou ciência e aguarda informações sobre determinadas movimentações, incluindo o cumprimento de decisões e resultados de leilões, entre outros. Manifestação da Administradora Judicial às fls. 12663/12666, item 13. Conforme destacado pela Administradora Judicial e para esclarecimento dos interessados, as informações sobre arrecadação e alienação dos ativos da Massa estão detalhadas no incidente processual nº 0003562-71.2024.8.26.0100. Este processo pode ser consultado para obter informações sobre os leilões já realizados. 3. Fls. 12663/12666 (Administradora Judicial): Apresenta saneador do processo e solicita a deliberação sobre a contratação de profissionais pela gestora Geribá Investimentos Ltda, cujas justificativas sobre a necessidade foram prestadas às fls. 11979/11988. A contratação solicitada pela Geribá Investimentos Ltda. não se justifica, uma vez que, ao apresentar sua proposta e remuneração (fls. 5118/5122), indicou as atividades às quais aquele valor está vinculado, sendo clara ao indicar que o desempenho de sua função se daria através dos profissionais do seu time: A estrutura proposta pela Geribá envolveria a substituição do Conselho de Administração e do Diretor Executivo pelo time da Geribá especializados em gestão interina. O time da Geribá incluiria os três sócios fundadores os Srs. Nelson da Silva Cardoso de Oliveira, Paulo Souza Queiroz Figueiredo e Marko Jovovic atuando em conjunto com dois outros sócios da Geribá conforme as necessidades especificas da Companhia (financeira, operacional etc.). O quadro da Diretoria da Companhia seria reduzido de sete para quatro Diretores. Caso a Laspro entenda que seja necessário, poderíamos aumentar a Diretoria para incluir um Diretor Executivo para atuar em conjunto com a Geribá Desse modo, a nomeação do gestor e sua remuneração são suficientes para a continuidade provisória das atividades, em conjunto com o trabalho que compete à Administradora Judicial, sem necessidade de criar uma nova composição de diretoria para esse fim. Assim, considerando que apenas MICHEL MOREIRA MORANDINI FONTES e RICARDO WERNECK não integram a equipe da Geribá Investimentos (currículos fls. 10923/10924 e 10926/10927), AUTORIZA-SE somente a contratação destes, sendo indeferidas as demais solicitações. Reitero que, conforme determinado anteriormente, a Administradora Judicial está autorizada a nomear profissionais ou empresas para auxiliá-la em suas funções, nos termos do art. 22, I, "h" da Lei 11.101/2005, caso seja necessário. 4. Fls. 12667/12669 (Ordem dos Advogados do Brasil - OAB): Requer seja admitido na condição de amicus curiae nos presentes autos, afirmando que foi constatada violação de prerrogativas profissionais no caso em questão. Analisando o pedido, nota-se que não há indicação clara das prerrogativas violadas nos autos em questão, tampouco a identificação de quem teria sofrido a violação. Portanto, INDEFIRO o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para atuar como amicus curiae neste processo. 5. Fls. 12671/12673 (Wongtschowski Kleiman Advogados - Pedidos de reserva de crédito): Requer a reserva de crédito de R$ 42.798.610,59 (quarenta e dois milhões, setecentos e noventa e oito mil, seiscentos e dez reais e cinquenta e nove centavos), apresentando, para tanto, a decisão do Juízo competente, proferida nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 1063083-32.2021.8.26.0100. O Banco Safra S/A também pleiteia a reserva de crédito no montante de R$ 34.499.739,56 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e trinta e nove reais e cinquenta e seis centavos), conforme as fls. 12674/12707. Manifestação da Administradora Judicial às fls. 12896/12899. Como bem pontuou a Auxiliar deste Juízo, a reserva de crédito só é permitida quando há decisão do Juízo competente em que é processada a demanda de quantia ilíquida, conforme interpretação do art. 6º, §3º, da Lei 11.101/2005. Diante disso, apenas será anotada a reserva requerida por Wongtschowski Kleiman Advogados. 6. Fls. 12788/12791 (Banco Itaú): Requer autorização para pagamento antecipado da Cédula de Crédito Bancário nº 10111231200000200, considerando a liquidação de ativos da Massa Falida. No mesmo sentido, é a solicitação do Banco Santander S/A às fls. 12792/12795. Às fls. 12896/12899, a Administradora Judicial informa que os valores relativos aos ativos liquidados, nos autos do incidente processual nº 0003562-71.2024.8.26.0100, ainda estão depositados judicialmente. Diante do cenário apresentado, DEFIRO o pagamento às instituições financeiras, através de Mandado de Levantamento Eletrônico, que deve ser apresentado nos autos do Incidente de Arrecadação e Alienação de Ativos nº 0003562-71.2024.8.26.0100. 7. Fls. 12799/12853 (VLI Multimodal S/A): Requer a retificação do seu crédito para o valor de R$ 38.182.159,42 Classe III - Créditos Quirografários, bem como a inclusão do crédito de seus procuradores no valor de R$ 4.569.577,16 na Classe I Créditos Trabalhistas. Os requerimentos de habilitação e impugnação de créditos devem seguir rigorosamente o procedimento estabelecido nos artigos 8º e seguintes da Lei 11.101/2005, além das diretrizes estabelecidas pelo Comunicado CG nº 219/2018. Por essa razão, o pedido apresentado é indeferido. 8. Fls. 12861/12895 (Maria Alves Guimarães e outros): Os peticionantes informam que são proprietários de imóveis que anteriormente foram objeto de contratos de compra e venda com a Buritirama. Contudo, devido ao descumprimento das obrigações por parte da Buritirama, essas relações estão sendo objeto de ações judiciais. Ocorre que chegou ao conhecimento dos requerentes que a Buritirama está extraindo minério dos locais de forma ilegal, uma vez que não renovou suas licenças de operação, que tinham validade até 28/04/2022. Dessa forma, após destacar as consequências para o processo falimentar e informar as medidas tomadas fora deste âmbito, postulam: a) que a Buritirama cesse imediatamente a extração ilegal de minério nos imóveis; b) a intimação dos demais credores que compõem o presente processo de falência, a fim de que se manifestem nestes autos acerca dos fatos narrados nesta manifestação; c) a intimação do Ministério Público, a fim de que adote as medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis em face da Buritirama e seus representantes. Em virtude da necessidade de uma apuração mais detalhada dos fatos apresentados, promova a Administradora Judicial a abertura de um incidente de apuração. Tal medida facilitará a administração do caso e assegurará a proteção dos direitos e interesses de todas as partes envolvidas. 9. Fls. 12896/12900 (Administradora Judicial): Após a apresentação do saneador no presente processo, informa-se que, ao buscar a transferência de valores bloqueados em nome da Falida, bem como dos valores relacionados aos demandados em Incidentes de Desconsideração de Personalidade Jurídica, o pedido foi indeferido pelo Juízo da 24ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP. Nos autos da Execução nº 1060568-24.2021.8.26.0100, o magistrado comunicou que não existe uma determinação expressa para a transferência dos ativos bloqueados para os autos do processo falimentar. Em razão disso, requer-se a deliberação sobre o assunto. Considerando que a administração dos ativos da massa falida compete exclusivamente ao Juízo Falimentar e que os pagamentos aos credores devem ser realizados no âmbito do processo falimentar, determina-se que todos os ativos bloqueados em processos de execução sejam transferidos para os autos do processo de falência. Portanto, tendo em vista que a atuação da Administradora Judicial está em conformidade com as diretrizes estabelecidas para o processo falimentar, determino a expedição de ofício ao Juízo da 24ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, para que os valores bloqueados nos autos da Execução nº 1060568-24.2021.8.26.0100 sejam transferidos para este processo de falência. Servirá a cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO a ser encaminhado pela Administradora Judicial ou por preposto por ela indicada, para as providências necessárias, mediante protocolo físico ou digital, comprovando-o nos autos em 5(cinco) dias do ato. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2024 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 24/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0034685-87.2024.8.26.0100 - Exibição de Documento ou Coisa Cível |
| 22/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0034659-89.2024.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41554553-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/07/2024 18:23 |
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41546776-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 11:31 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei ao TJ as informações relativas ao AI nº 2135579-46.2024.8.26.0000, conforme e-mail liberado acima. Nada Mais. |
| 16/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/07/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - informações em AI |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41528635-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 17:28 |
| 15/07/2024 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 15/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41517000-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2024 18:18 |
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41508495-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2024 10:24 |
| 11/07/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41496256-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/07/2024 10:32 |
| 08/07/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41479592-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 08/07/2024 20:47 |
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41443704-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 18:04 |
| 03/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 12582 até as folhas 12669. Nada Mais. |
| 27/06/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41383907-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/06/2024 10:16 |
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41364979-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/06/2024 16:54 |
| 24/06/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41352886-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/06/2024 17:22 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1336/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1336/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1336/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 12394/12400: última decisão. 1. Fls. 12406/12409 (Certidão): A Serventia certifica a expedição do Edital de Leilão no processo de nº 0003562-71.2024.8.26.0100 (destinado à alienação de ativos da Massa Falida). O Edital de Leilão foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) em 08/05/2024, conforme fls. 12410/12412. Ciência aos credores e demais interessados. 2. Fls. 12415/12428 (Banco ABC Brasil S/A): Em atenção à decisão de fls. 12415/12428 (item 12), a instituição financeira informa ter apresentado sua manifestação nos autos do incidente n° 0015545-67.2024.8.26.0100, distribuído para apuração de eventual fraude praticada entre a Falida e a MinMetals nos contratos que foram firmados para a compra e venda de minério de manganês, cuja movimentação financeira ocorreu por intermédio da Banco ICBC. Ciência aos interessados. 3. Fls. 12353/12355 (MACHADO, MEYER, SENDACZ E OPICE ADVOGADOS); Fls. 12356/12357 (CHINA CONSTRUCTION BANK - BRASIL - BANCO MULTIPLO S/A); Fls. 12358/12393 (CITIBANK N.A., BANCO CITIBANK S/A e STURZENEGGER E CAVALCANTE ADVOGADOS ASSOCIADOS); Fls. 12429/12430 (BANCO SANTANDER BRASIL S/A); Fls. 12563/12564 (TRADO EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA); Fls. 12594/12595 (MINERAÇÃO BURITIRAMA S/A - FALIDA) e Fls. 12596/12808 (LASPRO CONSULTORES LTDA). À Serventia para que proceda com o cadastramento dos requerentes e seus patronos. 4. Fls. 12429/12430 (Banco Santander Brasil S/A): Exara ciência acerca da manifestação de fls. 11989/11990, acostada pelo Banco ICBC, e informa que a relação existente entre a Buritirama e a MINMETALS CHEERGLORY LIMITED já é objeto de incidente próprio instaurado pela Administradora Judicial para a apuração de eventual fraude contra credores (processo nº 0015545-67.2024.8.26.01001), conforme determinado pela decisão de fls. 12394/12400. Ciência aos interessados. 5. Fls. 12431/12434 (Mineração Buritirama S/A - Falida): Exara ciência acerca da manifestação de fls. 11989/11990, acostada pelo Banco ICBC e, sobre a manifestação de fls. 11991/11990 da Administradora Judicial (item 11), esclarece que: (i) o pedido de acesso a e-mails, servidores e outros ambientes virtuais de guardas de arquivos atualmente sob gestão da gestora judicial, limita-se à obtenção das informações ali presentes para fins pessoais e/ou profissionais não relacionados à Falida, uma vez que diversos e-mails e arquivos de uso pessoal tiveram o acesso obstado a colaboradores e diretores, que exercem suas funções não somente na Falida, mas em outras empresas, existindo trocas de informações que envolvem a comunicação destas pessoas com seus advogados; (ii) os representantes da Falida foram alertados sobre a invasão de mais um imóvel da Buritirama, situado na Estrada de Acesso para Pigmentos Vila do Conde, CEP 68445-000, Vila dos Cabanos, Barcarena/PA. Às fls. 12571/12579 (itens 15-16), a Administradora Judicial exara ciência dos esclarecimentos prestados e pugna por nova intimação da Falida para que seja listado quais seriam os colaboradores e diretores que necessitam de tal acesso, quais seriam as outras empresas e o motivo do acesso às informações e documentos sobre elas, bem como a apresentação, pormenorizada, dos documentos que se requer o acesso. Conforme determinado no item 11 da decisão de fls. 12394/12400, tanto a Falida quanto a Dra. Bruna Cordeiro F. dos Santos (OAB/SP 344.717) e terceiros interessados foram intimados para, de forma específica, esclarecerem a necessidade do acesso aos documentos em questão. Considerando os apontamentos da Administradora Judicial, determino nova intimação da Falida para apresentar, pormenorizadamente, quais são os colaboradores, empresas e documentos aos quais se requer o acesso. Além disso, sobre a nova invasão noticiada, bem como em relação à invasão mencionada às fls. 12204/12206, o Itaú Unibanco S/A manifestou-se às fls. 12461/12562, fornecendo as seguintes informações (item 6): 6. Fls. 12204/12206 (invasão do imóvel localizado à Rodovia PA 483, s/n, km 11, Trevo do Peteca, sala 102, Distrito de Vila de Conde, CEP 68448-000, próximo ao Porto de Barcarena/PA): (i) o Itaú diligenciou-se perante o Registro de Imóveis de Barcarena/PA, e foi informado que não existe matrícula vinculada ao endereço indicado pela Falida; (ii) ante a imprecisão do endereço fornecido e a partir das fotografias acostadas, foi possível identificar que se trataria do imóvel acima mencionado, de propriedade da FAZENDAS NACIONAIS S/A; (iii) o terreno é objeto da matrícula de nº 473 do mesmo CRI de Barcarena/PA, que aponta a empresa COMPANHIA METALÚRGICA BURITIRAMA (CNPJ 07.455.468/0001-10) como proprietária do imóvel; (iv) a empresa supracitada teve a razão social alterada para BARCARENA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MINÉRIOS S/A e, no ano de 2019, foi incorporada pela empresa FAZENDAS NACIONAIS S/A, a atual proprietária do imóvel; (v) a empresa proprietária é do mesmo grupo da BURITIRAMA, contudo, não é a falida, e permanece sendo controlada por JOÃO JOSÉ OLIVEIRA DE ARAÚJO; (vi) segundo fontes locais, a empresa que está operando no terreno e duvida-se que seja sem o conhecimento ou sem autorização da FAZENDA NACIONAIS S.A., por meio de seu acionista único e comandados - denomina-se PARAZÃO NAVEGAÇÃO LTDA. (CNPJ 41.282.466/0001-04), em relação à qual não se tem informação adicional alguma. 7. Fls. 12431/12433 (invasão do imóvel localizado à Estrada de Acesso para Pigmentos Vila de Conde, CEP 68445-000, Vila dos Cabanos, Barcarena/PA): (i) mesma estrada que o imóvel anterior, contudo, sem a indicação de número, foto ou localização exata; (ii) através de informações disponibilizadas no relatório da gestora judicial relativo ao mês de dezembro de 2023, é possível saber que existe um outro imóvel, na mesma rodovia, também pertencente à FAZENDAS NACIONAIS S/A (Anexo II - Laudo Barcarena 2) que inclui um Compromisso de Compra e Venda que identifica a FAZENDA NACIONAIS como sua promitente compradora. Feitas as considerações necessárias, o Itáu Unibanco S/A aduz que o Sr. João José Oliveira de Araújo vem a Juízo, como feito em inúmeras execuções, tentar engambelar quem contra ele litiga, e, assim, tumultuar o andamento deste processo falimentar exemplar e plantar dúvidas absolutamente infundadas, que deverão ser desconsideradas por esse MM. Juízo. Às fls. 12571/12579 (itens 17-18), a Administradora Judicial opinou pela intimação da Falida para prestar os esclarecimentos que entender necessários, elucidando os pontos levantados pela Instituição Financeira, especialmente no que diz respeito à propriedade dos bens. Intime-se a Falida e o Falido para manifestação acerca das razões expostas e documentos apresentados pelo Itaú Unibanco S/A. 8. Fls. 12435/12441 (Mineração Buritirama S/A - Falida e João José Araújo - Falido): Embargos de Declaração, onde a Falida e o Falido entendem que o cancelamento da AGC não é o caminho correto a ser seguido, uma vez que: (i) o objeto da AGC não era somente a manutenção ou não da atuação da Geribá, mas também a deliberação pelos credores sobre a gestão e a continuidade das atividades da gestora temporária da Massa Falida da Mineração Buritirama S/A, Geribá Investimentos, ou, ainda, sua substituição; (ii) não se deveria permitir que os mesmos credores financeiros que sugeriram a nomeação da Geribá como gestora judicial votassem para sua manutenção, sendo necessário observar o Enunciado nº 45 da I Jornada de Direito Comercial do Conselho da Justiça Federal; e (iii) os demais credores, a Administradora Judicial e a própria Falida têm o direito de saber como aquela empresa vem atuando na gestão e decidir pela sua continuidade ou não, e os próprios credores que a colocaram lá não deveriam poder impedir esse debate. Às fls. 12571/12579 (itens 5-7), a Administradora Judicial tomou ciência dos fundamentos expostos, informando, ainda: (i) que não houve nenhum peticionamento de credor ou outro interessado em assumir o encargo de gestora judicial; (ii) que nenhum credor ou interessado peticionou contrariamente à manutenção da Geribá Investimentos Ltda. no encargo de gestora judicial; (iii) que os credores financeiros que acostaram os Termos de Concordância e de Declaração de Voto estavam aptos a expor sua preferência, conforme observação 1 do Edital de Convocação, sem existir qualquer embasamento legal para impedir o exercício do direito dos credores votantes; (iv) que existe incidente de prestação de contas próprio sobre o tema (n° 0001240-78.2024.8.26.0100), onde os interessados podem sanar todas as dúvidas que entenderem devidas; (v) por fim, opinou pelo desprovimento dos Embargos de Declaração opostos pela Falida e pelo Falido (fls. 12435/12441), vez que a decisão atacada não apresenta nenhuma omissão, contradição e/ou obscuridade. Feito os esclarecimentos necessários sobre o tema, recebo os Embargos de Declaração opostos, pois tempestivos, e nego-lhes provimento, pois ausentes os requisitos autorizadores alinhados no art. 1.022, I, II e III do Código de Processo Civil, mantendo, portanto, o item 13 da decisão de fls. 12394/12400 por seus próprios fundamentos. 9. Fls. 12442/12459 (Norte do Brasil Operações de Terminais Ltda.): Informa a interposição do Agravo de Instrumento n° 2135579-46.2024.8.26.0000, em face da decisão (fls. 12394/12400) que negou provimento aos Embargos de Declaração opostos às fls. 11659/11810. Ciente o Juízo. Mantenho a decisão atacada em seus exatos termos. Aguarda-se o processamento e julgamento do recurso interposto. 10. Fls. 12460 (Fernando José Cerello Gonçalves Pereira - Mega Leilões): Informa que será realizado leilão no Processo nº 1081788-78.2021.8.26.0100 em trâmite perante a 41ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, do bem descrito como Um título patrimonial associativo Nº 3807-09, pertencente ao executado JOÃO JOSÉ OLIVEIRA DE ARAÚJO, junto ao Iate Clube de Santos. A manifestação indica as datas estipuladas para o certame (1º Leilão de 24/05/2024 até 27/05/2024 e 2º Leilão de 27/05/2024 até 17/06/2024). Ciência aos credores e demais interessados. 11. Fls. 12583 e 12585 (Certidões): Certidões de cumprimento de mandado. Intimem-se interessados para manifestação. 12. Fls. 12592/12593 (Resposta de ofício): Trata-se de resposta de ofício pela B3 S.A. Brasil, Bolsa Balcão informando que o documento foi enviado de forma equivocada. Ciente. 13. Fls. 12596/12608 (Administradora Judicial): Informa aditamento realizados em duas operações de Cédula de Crédito Bancário, uma nº 270059123, emitida em 07de dezembro de 2023, no valor de R$ 3.998.025,77, junto ao Banco Santander (Brasil) S.A e outra nº 101123120000200, emitido em 06 de dezembro de 2023, no valor de R$4.296.989,93, junto ao Itaú Unibanco S.A. Informa que os ajustes se deram para prorrogação dos vencimentos e no cronograma de pagamento, motivo pelo qual requer autorização para assinatura. Para efetividade do Plano de Negócios vigente (fls. 9501/9520 e 10522/10527), DEFIRO o pedido para que a Administradora Judicial proceda com as assinaturas dos aditivos apresentados. Int. São Paulo, 18 de junho de 2024 Advogados(s): Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Hamid Charaf Bdine Junior (OAB 82333/SP), Giulia Maria Zoffoli (OAB 444023/SP), Laura Rocha Teixeira (OAB 445866/SP), Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP), Cesar Henrique Santos Pires Filho (OAB 8470/MA), LUCIANO ALMEIDA (OAB 51622/RS), Marli Siqueira Fronchetti (OAB 10065/PA), Gabriel Penna Gomes (OAB 448995/SP), Gustavo Alberto Rocha de Azevedo Branco (OAB 27535/MG), RAPHAELL LEMES BRAZ (OAB 24451B/PA), EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), Paulo Henrique da Silva Brito (OAB 25519/PA), Ana Carolina Passos Ferreira (OAB 462113/SP), Cleiton Rodrigues de Souza (OAB 403117/SP), Mariana Soares de Andrade (OAB 367771/SP), Hamid Charaf Bdine Neto (OAB 374616/SP), Dhaiany Pauline Alves dos Santos (OAB 379752/SP), DIEGO MENEZES SOARES (OAB 10021/MA), Markos Wendell Carvalho Rodrigues (OAB 112676/MG), Rondineli Ferreira Pinto (OAB 10389/PA), RODOLFO MEIRA ROESSING (OAB 12719/PA), JULIANA LAMBERTUCCI (OAB 70901/PR), Rômulo Oliveira da Silva (OAB 10801/PA), Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Beatriz Alvares Romero (OAB 425101/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 94122/RJ), Rafael Ávila Finato (OAB 33235/O/MT), Cláudio Rêgo Carvalho (OAB 113731/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Luana Monteiro Rodrigues (OAB 15617/PA), Iane Cambraia Dias (OAB 202713/MG), João Humberto de Rezende Toledo (OAB 24348/GO), Dennis Cincinatus (OAB 114111/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Julia Lopes Moreira (OAB 33712/PA), Elton Ferreira de Souza (OAB 166151/MG), Matheus Rodrigues de Souza (OAB 33833/PA), Raphael Charone Loureiro (OAB 012341/PA), CRISTIANE CADE COELHO SOARES (OAB 10780B/PA), Thaiane da Silva Azevedo (OAB 33423/PA), Giovana Gobbo Verona (OAB 459875/SP), Ludimila da Costa Dias Gomes (OAB 65987/GO), Rodrigo Diogo Silva (OAB 59460/GO), Leonardo Mendes Malta de Souza (OAB 146675/MG), Isaac Newton Viana Pereira (OAB 18907/MA), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), João Paulo de Almeida Couto Alves Segundo (OAB 21381/PA), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), Ivan Luna de Sousa Junior (OAB 33561/PA), Murilo Campos Mizzerani (OAB 31335/PA), Danielle Djouki (OAB 123348/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Jorge Luis Magalhães dos Santos (OAB 187701/SP), Marcus Vinícius Moura de Oliveira (OAB 192279/SP), Rafael Carlos Pelegrini Silva (OAB 203723/SP), Giuliana Bonanno Schunck (OAB 207046/SP), Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB 210110/SP), Rafael Ayub Chucri (OAB 211849/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Luis Henrique Prates da Fonseca Borghi (OAB 248540/SP), Bruna Lynch Salgado (OAB 249920/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Jose Luiz Ragazzi (OAB 124595/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Marcio de Souza Polto (OAB 144384/SP), Fabian Mori Sperli (OAB 162161/SP), Eliane Cristina Carvalho (OAB 163004/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Lillian Castilho Menini (OAB 173295/SP), Paulo Humberto Carbone (OAB 174126/SP), Gledson Marques de Campos (OAB 174310/SP), Roselle Adriane Soglio (OAB 177840/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Irina Carvalho Soares Santarossa (OAB 365867/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Wadson Veloso Silva (OAB 313724/SP), Flávia Moller David de Araujo Ruggi (OAB 315282/SP), Bruna Bruno Processi (OAB 324099/SP), Semari Akoquati França (OAB 12232/PA), Felipe Belusso (OAB 13331/PA), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Joao Henrique Conte Ramalho (OAB 304900/SP), Fabiana Simões Martins (OAB 365171/SP), Daniel Rodrigues Cruz (OAB 12915/PA), Flavio Galdino (OAB 256441A/SP), Luiz Fernando Blumenthal Pardell (OAB 357323/SP), Mariana de Moraes Torggler (OAB 358787/SP), Filipe de Castro Guimarães (OAB 464597/SP), João Guimaro de Carvalho Filho (OAB 250041/SP), Robson Souza Prado (OAB 267748/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Luiz Alberto da Silva Polo (OAB 271786/SP), Emerson Luis Rossi da Silva (OAB 278591/SP), Liv Machado Fallet (OAB 285436/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG) |
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41311536-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/06/2024 12:48 |
| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41304919-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/06/2024 17:50 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 12394/12400: última decisão. 1. Fls. 12406/12409 (Certidão): A Serventia certifica a expedição do Edital de Leilão no processo de nº 0003562-71.2024.8.26.0100 (destinado à alienação de ativos da Massa Falida). O Edital de Leilão foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) em 08/05/2024, conforme fls. 12410/12412. Ciência aos credores e demais interessados. 2. Fls. 12415/12428 (Banco ABC Brasil S/A): Em atenção à decisão de fls. 12415/12428 (item 12), a instituição financeira informa ter apresentado sua manifestação nos autos do incidente n° 0015545-67.2024.8.26.0100, distribuído para apuração de eventual fraude praticada entre a Falida e a MinMetals nos contratos que foram firmados para a compra e venda de minério de manganês, cuja movimentação financeira ocorreu por intermédio da Banco ICBC. Ciência aos interessados. 3. Fls. 12353/12355 (MACHADO, MEYER, SENDACZ E OPICE ADVOGADOS); Fls. 12356/12357 (CHINA CONSTRUCTION BANK - BRASIL - BANCO MULTIPLO S/A); Fls. 12358/12393 (CITIBANK N.A., BANCO CITIBANK S/A e STURZENEGGER E CAVALCANTE ADVOGADOS ASSOCIADOS); Fls. 12429/12430 (BANCO SANTANDER BRASIL S/A); Fls. 12563/12564 (TRADO EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA); Fls. 12594/12595 (MINERAÇÃO BURITIRAMA S/A - FALIDA) e Fls. 12596/12808 (LASPRO CONSULTORES LTDA). À Serventia para que proceda com o cadastramento dos requerentes e seus patronos. 4. Fls. 12429/12430 (Banco Santander Brasil S/A): Exara ciência acerca da manifestação de fls. 11989/11990, acostada pelo Banco ICBC, e informa que a relação existente entre a Buritirama e a MINMETALS CHEERGLORY LIMITED já é objeto de incidente próprio instaurado pela Administradora Judicial para a apuração de eventual fraude contra credores (processo nº 0015545-67.2024.8.26.01001), conforme determinado pela decisão de fls. 12394/12400. Ciência aos interessados. 5. Fls. 12431/12434 (Mineração Buritirama S/A - Falida): Exara ciência acerca da manifestação de fls. 11989/11990, acostada pelo Banco ICBC e, sobre a manifestação de fls. 11991/11990 da Administradora Judicial (item 11), esclarece que: (i) o pedido de acesso a e-mails, servidores e outros ambientes virtuais de guardas de arquivos atualmente sob gestão da gestora judicial, limita-se à obtenção das informações ali presentes para fins pessoais e/ou profissionais não relacionados à Falida, uma vez que diversos e-mails e arquivos de uso pessoal tiveram o acesso obstado a colaboradores e diretores, que exercem suas funções não somente na Falida, mas em outras empresas, existindo trocas de informações que envolvem a comunicação destas pessoas com seus advogados; (ii) os representantes da Falida foram alertados sobre a invasão de mais um imóvel da Buritirama, situado na Estrada de Acesso para Pigmentos Vila do Conde, CEP 68445-000, Vila dos Cabanos, Barcarena/PA. Às fls. 12571/12579 (itens 15-16), a Administradora Judicial exara ciência dos esclarecimentos prestados e pugna por nova intimação da Falida para que seja listado quais seriam os colaboradores e diretores que necessitam de tal acesso, quais seriam as outras empresas e o motivo do acesso às informações e documentos sobre elas, bem como a apresentação, pormenorizada, dos documentos que se requer o acesso. Conforme determinado no item 11 da decisão de fls. 12394/12400, tanto a Falida quanto a Dra. Bruna Cordeiro F. dos Santos (OAB/SP 344.717) e terceiros interessados foram intimados para, de forma específica, esclarecerem a necessidade do acesso aos documentos em questão. Considerando os apontamentos da Administradora Judicial, determino nova intimação da Falida para apresentar, pormenorizadamente, quais são os colaboradores, empresas e documentos aos quais se requer o acesso. Além disso, sobre a nova invasão noticiada, bem como em relação à invasão mencionada às fls. 12204/12206, o Itaú Unibanco S/A manifestou-se às fls. 12461/12562, fornecendo as seguintes informações (item 6): 6. Fls. 12204/12206 (invasão do imóvel localizado à Rodovia PA 483, s/n, km 11, Trevo do Peteca, sala 102, Distrito de Vila de Conde, CEP 68448-000, próximo ao Porto de Barcarena/PA): (i) o Itaú diligenciou-se perante o Registro de Imóveis de Barcarena/PA, e foi informado que não existe matrícula vinculada ao endereço indicado pela Falida; (ii) ante a imprecisão do endereço fornecido e a partir das fotografias acostadas, foi possível identificar que se trataria do imóvel acima mencionado, de propriedade da FAZENDAS NACIONAIS S/A; (iii) o terreno é objeto da matrícula de nº 473 do mesmo CRI de Barcarena/PA, que aponta a empresa COMPANHIA METALÚRGICA BURITIRAMA (CNPJ 07.455.468/0001-10) como proprietária do imóvel; (iv) a empresa supracitada teve a razão social alterada para BARCARENA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MINÉRIOS S/A e, no ano de 2019, foi incorporada pela empresa FAZENDAS NACIONAIS S/A, a atual proprietária do imóvel; (v) a empresa proprietária é do mesmo grupo da BURITIRAMA, contudo, não é a falida, e permanece sendo controlada por JOÃO JOSÉ OLIVEIRA DE ARAÚJO; (vi) segundo fontes locais, a empresa que está operando no terreno e duvida-se que seja sem o conhecimento ou sem autorização da FAZENDA NACIONAIS S.A., por meio de seu acionista único e comandados - denomina-se PARAZÃO NAVEGAÇÃO LTDA. (CNPJ 41.282.466/0001-04), em relação à qual não se tem informação adicional alguma. 7. Fls. 12431/12433 (invasão do imóvel localizado à Estrada de Acesso para Pigmentos Vila de Conde, CEP 68445-000, Vila dos Cabanos, Barcarena/PA): (i) mesma estrada que o imóvel anterior, contudo, sem a indicação de número, foto ou localização exata; (ii) através de informações disponibilizadas no relatório da gestora judicial relativo ao mês de dezembro de 2023, é possível saber que existe um outro imóvel, na mesma rodovia, também pertencente à FAZENDAS NACIONAIS S/A (Anexo II - Laudo Barcarena 2) que inclui um Compromisso de Compra e Venda que identifica a FAZENDA NACIONAIS como sua promitente compradora. Feitas as considerações necessárias, o Itáu Unibanco S/A aduz que o Sr. João José Oliveira de Araújo vem a Juízo, como feito em inúmeras execuções, tentar engambelar quem contra ele litiga, e, assim, tumultuar o andamento deste processo falimentar exemplar e plantar dúvidas absolutamente infundadas, que deverão ser desconsideradas por esse MM. Juízo. Às fls. 12571/12579 (itens 17-18), a Administradora Judicial opinou pela intimação da Falida para prestar os esclarecimentos que entender necessários, elucidando os pontos levantados pela Instituição Financeira, especialmente no que diz respeito à propriedade dos bens. Intime-se a Falida e o Falido para manifestação acerca das razões expostas e documentos apresentados pelo Itaú Unibanco S/A. 8. Fls. 12435/12441 (Mineração Buritirama S/A - Falida e João José Araújo - Falido): Embargos de Declaração, onde a Falida e o Falido entendem que o cancelamento da AGC não é o caminho correto a ser seguido, uma vez que: (i) o objeto da AGC não era somente a manutenção ou não da atuação da Geribá, mas também a deliberação pelos credores sobre a gestão e a continuidade das atividades da gestora temporária da Massa Falida da Mineração Buritirama S/A, Geribá Investimentos, ou, ainda, sua substituição; (ii) não se deveria permitir que os mesmos credores financeiros que sugeriram a nomeação da Geribá como gestora judicial votassem para sua manutenção, sendo necessário observar o Enunciado nº 45 da I Jornada de Direito Comercial do Conselho da Justiça Federal; e (iii) os demais credores, a Administradora Judicial e a própria Falida têm o direito de saber como aquela empresa vem atuando na gestão e decidir pela sua continuidade ou não, e os próprios credores que a colocaram lá não deveriam poder impedir esse debate. Às fls. 12571/12579 (itens 5-7), a Administradora Judicial tomou ciência dos fundamentos expostos, informando, ainda: (i) que não houve nenhum peticionamento de credor ou outro interessado em assumir o encargo de gestora judicial; (ii) que nenhum credor ou interessado peticionou contrariamente à manutenção da Geribá Investimentos Ltda. no encargo de gestora judicial; (iii) que os credores financeiros que acostaram os Termos de Concordância e de Declaração de Voto estavam aptos a expor sua preferência, conforme observação 1 do Edital de Convocação, sem existir qualquer embasamento legal para impedir o exercício do direito dos credores votantes; (iv) que existe incidente de prestação de contas próprio sobre o tema (n° 0001240-78.2024.8.26.0100), onde os interessados podem sanar todas as dúvidas que entenderem devidas; (v) por fim, opinou pelo desprovimento dos Embargos de Declaração opostos pela Falida e pelo Falido (fls. 12435/12441), vez que a decisão atacada não apresenta nenhuma omissão, contradição e/ou obscuridade. Feito os esclarecimentos necessários sobre o tema, recebo os Embargos de Declaração opostos, pois tempestivos, e nego-lhes provimento, pois ausentes os requisitos autorizadores alinhados no art. 1.022, I, II e III do Código de Processo Civil, mantendo, portanto, o item 13 da decisão de fls. 12394/12400 por seus próprios fundamentos. 9. Fls. 12442/12459 (Norte do Brasil Operações de Terminais Ltda.): Informa a interposição do Agravo de Instrumento n° 2135579-46.2024.8.26.0000, em face da decisão (fls. 12394/12400) que negou provimento aos Embargos de Declaração opostos às fls. 11659/11810. Ciente o Juízo. Mantenho a decisão atacada em seus exatos termos. Aguarda-se o processamento e julgamento do recurso interposto. 10. Fls. 12460 (Fernando José Cerello Gonçalves Pereira - Mega Leilões): Informa que será realizado leilão no Processo nº 1081788-78.2021.8.26.0100 em trâmite perante a 41ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, do bem descrito como Um título patrimonial associativo Nº 3807-09, pertencente ao executado JOÃO JOSÉ OLIVEIRA DE ARAÚJO, junto ao Iate Clube de Santos. A manifestação indica as datas estipuladas para o certame (1º Leilão de 24/05/2024 até 27/05/2024 e 2º Leilão de 27/05/2024 até 17/06/2024). Ciência aos credores e demais interessados. 11. Fls. 12583 e 12585 (Certidões): Certidões de cumprimento de mandado. Intimem-se interessados para manifestação. 12. Fls. 12592/12593 (Resposta de ofício): Trata-se de resposta de ofício pela B3 S.A. Brasil, Bolsa Balcão informando que o documento foi enviado de forma equivocada. Ciente. 13. Fls. 12596/12608 (Administradora Judicial): Informa aditamento realizados em duas operações de Cédula de Crédito Bancário, uma nº 270059123, emitida em 07de dezembro de 2023, no valor de R$ 3.998.025,77, junto ao Banco Santander (Brasil) S.A e outra nº 101123120000200, emitido em 06 de dezembro de 2023, no valor de R$4.296.989,93, junto ao Itaú Unibanco S.A. Informa que os ajustes se deram para prorrogação dos vencimentos e no cronograma de pagamento, motivo pelo qual requer autorização para assinatura. Para efetividade do Plano de Negócios vigente (fls. 9501/9520 e 10522/10527), DEFIRO o pedido para que a Administradora Judicial proceda com as assinaturas dos aditivos apresentados. Int. São Paulo, 18 de junho de 2024 |
| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41265166-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2024 16:18 |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2024 |
Documento Juntado
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| 11/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/06/2024 |
Petição Intermediária Juntada
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| 11/06/2024 |
Ofício Juntado
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| 11/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41226970-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/06/2024 14:59 |
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41209019-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/06/2024 23:36 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1184/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1184/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP), RODOLFO MEIRA ROESSING (OAB 12719/PA), LUCIANO ALMEIDA (OAB 51622/RS), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Hamid Charaf Bdine Junior (OAB 82333/SP), Giulia Maria Zoffoli (OAB 444023/SP), Laura Rocha Teixeira (OAB 445866/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), Marli Siqueira Fronchetti (OAB 10065/PA), Gabriel Penna Gomes (OAB 448995/SP), Gustavo Alberto Rocha de Azevedo Branco (OAB 27535/MG), RAPHAELL LEMES BRAZ (OAB 24451B/PA), EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), Paulo Henrique da Silva Brito (OAB 25519/PA), Markos Wendell Carvalho Rodrigues (OAB 112676/MG), Irina Carvalho Soares Santarossa (OAB 365867/SP), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 94122/RJ), Mariana Soares de Andrade (OAB 367771/SP), Hamid Charaf Bdine Neto (OAB 374616/SP), Dhaiany Pauline Alves dos Santos (OAB 379752/SP), Beatriz Alvares Romero (OAB 425101/SP), Rondineli Ferreira Pinto (OAB 10389/PA), Cleiton Rodrigues de Souza (OAB 403117/SP), JULIANA LAMBERTUCCI (OAB 70901/PR), Rômulo Oliveira da Silva (OAB 10801/PA), Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Filipe de Castro Guimarães (OAB 464597/SP), Dennis Cincinatus (OAB 114111/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Cláudio Rêgo Carvalho (OAB 113731/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Luana Monteiro Rodrigues (OAB 15617/PA), Iane Cambraia Dias (OAB 202713/MG), João Humberto de Rezende Toledo (OAB 24348/GO), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Rafael Ávila Finato (OAB 33235/O/MT), Julia Lopes Moreira (OAB 33712/PA), Elton Ferreira de Souza (OAB 166151/MG), Matheus Rodrigues de Souza (OAB 33833/PA), Raphael Charone Loureiro (OAB 012341/PA), Thaiane da Silva Azevedo (OAB 33423/PA), Ana Carolina Passos Ferreira (OAB 462113/SP), Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), Giovana Gobbo Verona (OAB 459875/SP), Rodrigo Diogo Silva (OAB 59460/GO), Leonardo Mendes Malta de Souza (OAB 146675/MG), Isaac Newton Viana Pereira (OAB 18907/MA), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), Murilo Campos Mizzerani (OAB 31335/PA), Ludimila da Costa Dias Gomes (OAB 65987/GO), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), João Paulo de Almeida Couto Alves Segundo (OAB 21381/PA), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), Ivan Luna de Sousa Junior (OAB 33561/PA), Danielle Djouki (OAB 123348/SP), Rafael Ayub Chucri (OAB 211849/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Jorge Luis Magalhães dos Santos (OAB 187701/SP), Marcus Vinícius Moura de Oliveira (OAB 192279/SP), Rafael Carlos Pelegrini Silva (OAB 203723/SP), Giuliana Bonanno Schunck (OAB 207046/SP), Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB 210110/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Luis Henrique Prates da Fonseca Borghi (OAB 248540/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Jose Luiz Ragazzi (OAB 124595/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Marcio de Souza Polto (OAB 144384/SP), Fabian Mori Sperli (OAB 162161/SP), Eliane Cristina Carvalho (OAB 163004/SP), Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Lillian Castilho Menini (OAB 173295/SP), Paulo Humberto Carbone (OAB 174126/SP), Gledson Marques de Campos (OAB 174310/SP), Roselle Adriane Soglio (OAB 177840/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Mariana de Moraes Torggler (OAB 358787/SP), Felipe Belusso (OAB 13331/PA), Joao Henrique Conte Ramalho (OAB 304900/SP), Wadson Veloso Silva (OAB 313724/SP), Flávia Moller David de Araujo Ruggi (OAB 315282/SP), Bruna Bruno Processi (OAB 324099/SP), Semari Akoquati França (OAB 12232/PA), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Fabiana Simões Martins (OAB 365171/SP), Daniel Rodrigues Cruz (OAB 12915/PA), Flavio Galdino (OAB 256441A/SP), Luiz Fernando Blumenthal Pardell (OAB 357323/SP), Bruna Lynch Salgado (OAB 249920/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), João Guimaro de Carvalho Filho (OAB 250041/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Robson Souza Prado (OAB 267748/SP), Luiz Alberto da Silva Polo (OAB 271786/SP), Emerson Luis Rossi da Silva (OAB 278591/SP), Liv Machado Fallet (OAB 285436/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP) |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1184/2024 Teor do ato: Nota de cartório a Trado Equipamentos e Serviços LTDA.: A procuração de fls. 12213 não está devidamente assinada pela parte outorgante. Aos advogados Leonardo Mendes Malta de Souza (OAB 146675/MG) e Lucas Mendes Malta de Souza (149582/MG) para regularizarem suas representações processuais juntando nos autos procuração devidamente assinada pela parte outorgante ou para indicar às fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): Leonardo Mendes Malta de Souza (OAB 146675/MG) Lucas mendes Malta de Souza (149582/MG). Advogados(s): Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP), RODOLFO MEIRA ROESSING (OAB 12719/PA), LUCIANO ALMEIDA (OAB 51622/RS), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Hamid Charaf Bdine Junior (OAB 82333/SP), Giulia Maria Zoffoli (OAB 444023/SP), Laura Rocha Teixeira (OAB 445866/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), Marli Siqueira Fronchetti (OAB 10065/PA), Gabriel Penna Gomes (OAB 448995/SP), Gustavo Alberto Rocha de Azevedo Branco (OAB 27535/MG), RAPHAELL LEMES BRAZ (OAB 24451B/PA), EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), Paulo Henrique da Silva Brito (OAB 25519/PA), Markos Wendell Carvalho Rodrigues (OAB 112676/MG), Irina Carvalho Soares Santarossa (OAB 365867/SP), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 94122/RJ), Mariana Soares de Andrade (OAB 367771/SP), Hamid Charaf Bdine Neto (OAB 374616/SP), Dhaiany Pauline Alves dos Santos (OAB 379752/SP), Beatriz Alvares Romero (OAB 425101/SP), Rondineli Ferreira Pinto (OAB 10389/PA), Cleiton Rodrigues de Souza (OAB 403117/SP), JULIANA LAMBERTUCCI (OAB 70901/PR), Rômulo Oliveira da Silva (OAB 10801/PA), Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Filipe de Castro Guimarães (OAB 464597/SP), Dennis Cincinatus (OAB 114111/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Cláudio Rêgo Carvalho (OAB 113731/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Luana Monteiro Rodrigues (OAB 15617/PA), Iane Cambraia Dias (OAB 202713/MG), João Humberto de Rezende Toledo (OAB 24348/GO), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Rafael Ávila Finato (OAB 33235/O/MT), Julia Lopes Moreira (OAB 33712/PA), Elton Ferreira de Souza (OAB 166151/MG), Matheus Rodrigues de Souza (OAB 33833/PA), Raphael Charone Loureiro (OAB 012341/PA), Thaiane da Silva Azevedo (OAB 33423/PA), Ana Carolina Passos Ferreira (OAB 462113/SP), Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), Giovana Gobbo Verona (OAB 459875/SP), Rodrigo Diogo Silva (OAB 59460/GO), Leonardo Mendes Malta de Souza (OAB 146675/MG), Isaac Newton Viana Pereira (OAB 18907/MA), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), Murilo Campos Mizzerani (OAB 31335/PA), Ludimila da Costa Dias Gomes (OAB 65987/GO), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), João Paulo de Almeida Couto Alves Segundo (OAB 21381/PA), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), Ivan Luna de Sousa Junior (OAB 33561/PA), Danielle Djouki (OAB 123348/SP), Rafael Ayub Chucri (OAB 211849/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Jorge Luis Magalhães dos Santos (OAB 187701/SP), Marcus Vinícius Moura de Oliveira (OAB 192279/SP), Rafael Carlos Pelegrini Silva (OAB 203723/SP), Giuliana Bonanno Schunck (OAB 207046/SP), Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB 210110/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Luis Henrique Prates da Fonseca Borghi (OAB 248540/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Jose Luiz Ragazzi (OAB 124595/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Marcio de Souza Polto (OAB 144384/SP), Fabian Mori Sperli (OAB 162161/SP), Eliane Cristina Carvalho (OAB 163004/SP), Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Lillian Castilho Menini (OAB 173295/SP), Paulo Humberto Carbone (OAB 174126/SP), Gledson Marques de Campos (OAB 174310/SP), Roselle Adriane Soglio (OAB 177840/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Mariana de Moraes Torggler (OAB 358787/SP), Felipe Belusso (OAB 13331/PA), Joao Henrique Conte Ramalho (OAB 304900/SP), Wadson Veloso Silva (OAB 313724/SP), Flávia Moller David de Araujo Ruggi (OAB 315282/SP), Bruna Bruno Processi (OAB 324099/SP), Semari Akoquati França (OAB 12232/PA), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Fabiana Simões Martins (OAB 365171/SP), Daniel Rodrigues Cruz (OAB 12915/PA), Flavio Galdino (OAB 256441A/SP), Luiz Fernando Blumenthal Pardell (OAB 357323/SP), Bruna Lynch Salgado (OAB 249920/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), João Guimaro de Carvalho Filho (OAB 250041/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Robson Souza Prado (OAB 267748/SP), Luiz Alberto da Silva Polo (OAB 271786/SP), Emerson Luis Rossi da Silva (OAB 278591/SP), Liv Machado Fallet (OAB 285436/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP) |
| 04/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 04/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 12413 até as folhas 12851. Nada Mais. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41121438-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/05/2024 16:38 |
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41089720-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/05/2024 11:08 |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41073923-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2024 19:19 |
| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41039565-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 11:39 |
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41012311-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 14/05/2024 23:03 |
| 14/05/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.41005138-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/05/2024 14:45 |
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41005036-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2024 14:40 |
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40998068-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 19:33 |
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40997348-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 18:40 |
| 09/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório a Trado Equipamentos e Serviços LTDA.: A procuração de fls. 12213 não está devidamente assinada pela parte outorgante. Aos advogados Leonardo Mendes Malta de Souza (OAB 146675/MG) e Lucas Mendes Malta de Souza (149582/MG) para regularizarem suas representações processuais juntando nos autos procuração devidamente assinada pela parte outorgante ou para indicar às fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): Leonardo Mendes Malta de Souza (OAB 146675/MG) Lucas mendes Malta de Souza (149582/MG). |
| 09/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 12096 até as folhas 12412. Nada Mais. |
| 08/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 11603/11609: Última decisão. 1. Fls. 11620/11622 (Ministério Público): Ciência aos credores e demais interessados. 2. Fls. 11623/11624 (Zalog Operadora Logistica Ltda.): Requer a habilitação ou senha de acesso ao processo que tramita em segredo de justiça sob o nº 0007950-17.2024.8.26.0100. Indefiro a habilitação já que o incidente está em segredo de justiça e não há menção, até então, à credora. 3. Fls. 11625/11654 (Wongtschowski Kleiman Advogados): Requer a reserva do crédito de R$ 10.876.624,99 determinado na decisão proferida nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença nº 0012298-15.2023.8.26.0100 que tramita perante a 24ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. Às fls. 11991/12000, a Administradora Judicial informa a anotação da reserva requerida. Ciência ao peticionante. 4. Fls. 11659/11810 (Norte do Brasil Operações de Terminais Ltda.): Trata-se de embargos de Declaração opostos em face da decisão de fls. 11603/11609 (item 13), que determinou a correta habilitação/impugnação de crédito deve se dar pelo procedimento previsto no art. 8º e seguintes da Lei 11.101/2005. Às fls. 11991/12000, a Administradora Judicial opinou pela rejeição do recurso, ressaltando a ausência das hipóteses autorizadoras previstas no art. 1022 do CPC, ressaltando que a Peticionante deve providenciar a habilitação dos seus créditos nos termos dos arts. 9º e 13, ambos da Lei nº 11.101/2005. Após, sobreveio nova manifestação da Norte do Brasil Operações de Terminais Ltda. às fls. 12090/12095, impugnando o parecer da Administradora Judicial (fls. 11991/12076), alegando que as atividades exercidas para a manutenção do minério de manganês por ela estocados é regida pelo art. 150 da Lei 11.101/2005, portanto, requer: (i) o pagamento de R$ 20.343.724,05 relativo aos custos diários de armazenagem e de conservação do produto após a decretação da falência e, (ii) em caso de leilão judicial, que reste consignado em Edital que o arrematante deverá realizar o pagamento de todas as despesas de armazenagem e de conservação do produto após a decretação da falência. Às fls. 12201/12203 (item 6), a Administradora Judicial reitera o entendimento de que o pleito deve ser objeto de habilitação de crédito, conforme decisão de fls. 11603/11609 (item 13). Recebo os Embargos de Declaração opostos, pois tempestivos, e nego-lhes provimento, pois ausentes os requisitos autorizadores alinhados no art. 1.022, I, II e III do Código de Processo Civil. No mais, determino, como feito nas decisões de fls. 11951/10957 (item 3) e fls. 11603/11609 (item 13), que o Requerente busque o reconhecimento do débito pelas vias ordinárias e a posterior habilitação do crédito na Massa Falida, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018. 5. Fls. 11815/11879 (Maria Alves Guimarães e Outros): Informam, em síntese: (i) são proprietários de direitos possessórios de determinados imóveis que foram objeto de contrato de compra e venda com a Falida; (ii) mesmo com o inadimplemento de suas obrigações, a Falida conseguiu a imissão na posse dos bens; (iii) os imóveis estão abandonados pela Falida; (iv) requerem, por fim, o deferimento da tutela de urgência para que sejam mantidos na posse dos imóveis. Às fls. 11991/12000 (itens 28-31), a Administradora Judicial ressalta que a Falida tem a imissão na posse dos imóveis e, por esse motivo, os requerentes devem aguardar o deslinde das ações por eles distribuídas, bem como providenciar, pelas vias adequadas, a habilitação de eventuais valores existentes em face da Massa Falida. Acolho como razão de decidir as considerações feitas pela Administradora Judicial, devendo os requerentes aguardar o deslinde das ações distribuídas, bem como providenciar, pelas vias adequadas, a habilitação de eventuais valores existentes em face da Massa Falida. 6. Fls. 11886/11887 (Banco Bradesco S/A): Resposta de Ofício informando que as contas e/ou aplicações financeiras em nome da Massa Falida não possuem saldo disponível para cumprimento da ordem judicial. Ressalto que o processo n° 0081800-29.2002.5.01.0066 mencionado no ofício, que tramita perante a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, não guarda relação com a Massa Falida. Além disso, as determinações impostas à Instituição Financeira estão presentes na decisão que decretou a falência (fls. 699/705), das quais foram respondidas à fl. 8749. Diante disso, à Administradora Judicial para informar o equívoco nos autos de origem. 7. Fls. 11888/11978 (BicBanco Banco Industrial E Comercial S/A); Fls. 12100/12196 (White Martins Gases Industriais do Norte S/A); Fls. 12212/12213 (Trado Equipamentos e Serviços Ltda.); Fls. 12270/12271 (Terrafacil Serviços de Terraplenagem Ltda.): Ao cartório para o cadastro dos patronos dos Requerentes. 8. Fls. 11979/11988 (Geribá Investimentos Ltda.): Em atenção as determinações do item 2 da decisão de fls. 11603/11609, a Gestora Judicial presta os esclarecimentos sobre a necessidade de novos investimentos na contratação de profissionais cujos cargos de ocupação já estavam incluídos na proposta de trabalho de fls. 5118/5122, destacando qual a diferença entre os serviços que serão prestados daqueles que foram pontuados nos itens: 3. Atividades financeiras; 4. Atividades de Operação e Logística; 5. Atividades Administrativas e de Recursos Humanos; 6. Atividades Jurídicas e 7. Governança., requerendo, ainda, a reconsideração de parte dar. decisão para que seja deferida a contratação da profissional indicada para ocupar o cargo de Diretora Jurídica da Buritirama. Às fls. 12077/12078 (Mineração Buritirama S/A Falida): Concorda com o indeferimento da contratação da diretoria jurídica (item 2 da decisão fls. 11603/11609) requerida pela Geribá Investimentos Ltda. Às fls. 12337/12342 (itens 6-13), a Administradora Judicial expôs os esclarecimentos prestados pela gestora judicial e, ao final, opina pela manutenção do indeferimento da contratação da profissional indicada para assumir a diretoria jurídica, conforme item 2 da r. decisão de fls. 11603/11609 deste Juízo Ciência dos esclarecimentos prestados pela Geribá Investimentos Ltda. aos credores e demais interessados. No mais, mantenho inalterada a decisão de fls. 11603/11609, reforçando o posicionamento de que o encargo jurídico é da Administradora Judicial, podendo, caso entenda necessário e mediante autorização judicial, nomear profissionais ou empresas para o auxílio de suas funções, conforme determina o art. 22, I, h da Lei 11.101/2005. 9. Fls. 11989/11990 (ICBC do Brasil Banco Múltiplo S/A): Presta os esclarecimentos necessários e determinados no item 5 da r. decisão de fls. 11603/11609. Ciência à Administradora Judicial, aos credores e demais interessados. 10. Fls. 11991/12076 (Administradora Judicial): Cumprimento às determinações impostas nos itens 8, 9, 10, 11 e 17 da decisão de fls. 11603/11609. Ciência aos credores e demais interessados. Sobre as considerações lançadas no item 11 da decisão supracitada (acesso aos documentos de outras empresas do grupo constantes no sharepoint da Massa Falida), determino a intimação da Falida, da Dra. Bruna Cordeiro F. dos Santos (OAB/SP 344.717) e dos terceiros interessados, para que, de forma específica, esclareçam a necessidade do acesso aos documentos em questão. No mais, a Administradora Judicial requer: (i) a publicação do Edital de Convocação Assembleia Geral de Credores (art. 36, 38 e 42 da Lei 11.101/2005) no DJE; (ii) nova expedição de ofício a XP INVESTIMENTOS CCTVM para determinar os desbloqueios das contrições proferidas nos autos das Execuções de Títulos Extrajudiciais n° 1002766-68.2021.8.26.0100 e n° 1097522-06.2020.8.26.0100, que recaem sobre as ações que a Massa Falida detém da empresa Paranapanema S/A, além do consequente depósito junto à conta judicial vinculada ao presente processo de falência (n° 3300108275812), sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). O Edital de Convocação de Assembleia Geral de Credores foi disponibilizado no DJE em 05/04/2024, conforme fls. 12097/12098. Sobre o tema, remeto-me ao item 13 desta decisão. Sobre o item (ii), o Juízo da execução n° 1097522-06.2020.8.26.0100 já deferiu o desbloqueio das constrições e a consequente transferência para os autos falimentares, sendo assim, DEFIRO o pedido formulado pela Administradora Judicial, devendo a XP Investimentos CCTVM proceder com o desbloqueio das constrições que recaem sobre as ações que a Massa Falida detém da empresa Paranapanema S/A, realizando a venda e o posterior depósito junto à conta judicial vinculada ao processo falimentar (n° 3300108275812), no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a contar do final do prazo. Nos mesmos termos, aguarda-se o deferimento do desbloqueio das constrições pelo Juízo da execução n° 1002766-68.2021.8.26.0100, ficando, desde já, ciente à XP Investimentos CCTVM para proceder a venda e o posterior depósito junto à conta judicial vinculada ao processo falimentar (n° 3300108275812), das ações que que a Massa Falida detém da empresa Paranapanema S/A. Servirá a cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO a ser encaminhado pela Administradora Judicial ou por preposto por ela indicada, para as providências necessárias, mediante protocolo físico ou digital, comprovando-o nos autos em 15 (cinco) dias do ato. 11. Fls. 12084/12086 e 12087/12089: Mandados de intimação de Daniel Demicheli Ricardo de Albuquerque, para prestar os esclarecimentos previstos no art. 104 da Lei 11.101/2005. Aguarde-se o retorno dos mandados e a manifestação. 12. Fls. 12201/12203 (Administradora Judicial): Informa a instauração do incidente de apuração de possíveis fraudes à credores, cometidas pela Minmetals Cheerglory Limited em conjunto da Falida, sendo este autuado sob n° 0015545-67.2024.8.26.0100. Ciência aos interessados, em especial, dos credores Santander Brasil S/A; World Metals & Alloys; Itaú Unibanco S/A e Minmetals Cheerglory Limited sobre o incidente instaurado. 13. Termos de Concordância e de Declaração de Voto: Sobre a ordem do dia da AGC convocada para os dias 06/05/2024 (1ª Convocação) e 13/05/2024 (2ª Convocação), manifestaram-se favoravelmente à continuidade das atividades da Geribá Investimentos Ltda. os seguintes credores: Fls. 12207/12208 (ITAÚ UNIBANCO S/A); Fls. 12209/12211 (BANCO SANTANDER BRASIL S/A); Fls. 12214/12216 (BANCO BRADESCO S/A); Fls. 12217/12219 (BANCO VOTORANTIM S/A e BANCO VOTORANTIM S/A NASSAU BRANCH); Fls. 12220/12269 (BANCO ABC BRASIL S/A); Fls. 12272/12274 (ENTERSA - ENGENHARIA, PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA.); Fls. 12275/12276 (C. STEINWEG HANDELSVEEM (LATIN AMERICA) S/A); Fls. 12335/12336 (SWIRE SHIPPING PTE. LTD.). Às fls. 12337/12342 (itens 1-5), a Administradora Judicial informou que a somatória dos créditos desses credores corresponde a R$ 1.629.153.916,78, valor equivalente a 67,12% do QGC acostado às fls. 10286/10292, demonstrando que a continuidade da Geribá Investimentos Ltda. no encargo de gestora judicial da empresa Falida foi aprovada, nos termos dos arts. 39, §4°, I c/c 45-A da Lei 11.101/2005. Desse modo, considerando que houve adesão da maioria dos créditos votantes, atingindo o quórum de deliberação previsto no art. 45-A da lei 11.101/2005, julgo prejudicada a AGC e MANTENHO a Geribá Investimentos Ltda. no encargo de gestora judicial, restando mantidas, no mais todas as deliberações anteriores acerca da nomeação e da atuação da gestora judicial. Int. Advogados(s): Giulia Maria Zoffoli (OAB 444023/SP), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Beatriz Alvares Romero (OAB 425101/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Hamid Charaf Bdine Junior (OAB 82333/SP), Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), Laura Rocha Teixeira (OAB 445866/SP), Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP), Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), Gabriel Penna Gomes (OAB 448995/SP), Gustavo Alberto Rocha de Azevedo Branco (OAB 27535/MG), RAPHAELL LEMES BRAZ (OAB 24451B/PA), EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), Hamid Charaf Bdine Neto (OAB 374616/SP), Mariana de Moraes Torggler (OAB 358787/SP), Filipe de Castro Guimarães (OAB 464597/SP), Irina Carvalho Soares Santarossa (OAB 365867/SP), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 94122/RJ), Mariana Soares de Andrade (OAB 367771/SP), Rômulo Oliveira da Silva (OAB 10801/PA), Dhaiany Pauline Alves dos Santos (OAB 379752/SP), Markos Wendell Carvalho Rodrigues (OAB 112676/MG), Rondineli Ferreira Pinto (OAB 10389/PA), Cleiton Rodrigues de Souza (OAB 403117/SP), JULIANA LAMBERTUCCI (OAB 70901/PR), Luiz Fernando Blumenthal Pardell (OAB 357323/SP), João Humberto de Rezende Toledo (OAB 24348/GO), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Cláudio Rêgo Carvalho (OAB 113731/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Luana Monteiro Rodrigues (OAB 15617/PA), Iane Cambraia Dias (OAB 202713/MG), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Dennis Cincinatus (OAB 114111/RJ), Rafael Ávila Finato (OAB 33235/O/MT), Julia Lopes Moreira (OAB 33712/PA), Elton Ferreira de Souza (OAB 166151/MG), Matheus Rodrigues de Souza (OAB 33833/PA), Raphael Charone Loureiro (OAB 012341/PA), Paulo Henrique da Silva Brito (OAB 25519/PA), Ludimila da Costa Dias Gomes (OAB 65987/GO), Ana Carolina Passos Ferreira (OAB 462113/SP), Giovana Gobbo Verona (OAB 459875/SP), Rodrigo Diogo Silva (OAB 59460/GO), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), Murilo Campos Mizzerani (OAB 31335/PA), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), João Paulo de Almeida Couto Alves Segundo (OAB 21381/PA), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), Ivan Luna de Sousa Junior (OAB 33561/PA), Danielle Djouki (OAB 123348/SP), Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB 210110/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Marcus Vinícius Moura de Oliveira (OAB 192279/SP), Rafael Carlos Pelegrini Silva (OAB 203723/SP), Giuliana Bonanno Schunck (OAB 207046/SP), Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Rafael Ayub Chucri (OAB 211849/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Jose Luiz Ragazzi (OAB 124595/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Marcio de Souza Polto (OAB 144384/SP), Fabian Mori Sperli (OAB 162161/SP), Eliane Cristina Carvalho (OAB 163004/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Lillian Castilho Menini (OAB 173295/SP), Paulo Humberto Carbone (OAB 174126/SP), Gledson Marques de Campos (OAB 174310/SP), Roselle Adriane Soglio (OAB 177840/SP), Flavio Galdino (OAB 256441A/SP), Bruna Bruno Processi (OAB 324099/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Joao Henrique Conte Ramalho (OAB 304900/SP), Wadson Veloso Silva (OAB 313724/SP), Flávia Moller David de Araujo Ruggi (OAB 315282/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Semari Akoquati França (OAB 12232/PA), Felipe Belusso (OAB 13331/PA), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Fabiana Simões Martins (OAB 365171/SP), Daniel Rodrigues Cruz (OAB 12915/PA), Luis Henrique Prates da Fonseca Borghi (OAB 248540/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Bruna Lynch Salgado (OAB 249920/SP), João Guimaro de Carvalho Filho (OAB 250041/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Robson Souza Prado (OAB 267748/SP), Luiz Alberto da Silva Polo (OAB 271786/SP), Emerson Luis Rossi da Silva (OAB 278591/SP), Liv Machado Fallet (OAB 285436/SP) |
| 03/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 11603/11609: Última decisão. 1. Fls. 11620/11622 (Ministério Público): Ciência aos credores e demais interessados. 2. Fls. 11623/11624 (Zalog Operadora Logistica Ltda.): Requer a habilitação ou senha de acesso ao processo que tramita em segredo de justiça sob o nº 0007950-17.2024.8.26.0100. Indefiro a habilitação já que o incidente está em segredo de justiça e não há menção, até então, à credora. 3. Fls. 11625/11654 (Wongtschowski Kleiman Advogados): Requer a reserva do crédito de R$ 10.876.624,99 determinado na decisão proferida nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença nº 0012298-15.2023.8.26.0100 que tramita perante a 24ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. Às fls. 11991/12000, a Administradora Judicial informa a anotação da reserva requerida. Ciência ao peticionante. 4. Fls. 11659/11810 (Norte do Brasil Operações de Terminais Ltda.): Trata-se de embargos de Declaração opostos em face da decisão de fls. 11603/11609 (item 13), que determinou a correta habilitação/impugnação de crédito deve se dar pelo procedimento previsto no art. 8º e seguintes da Lei 11.101/2005. Às fls. 11991/12000, a Administradora Judicial opinou pela rejeição do recurso, ressaltando a ausência das hipóteses autorizadoras previstas no art. 1022 do CPC, ressaltando que a Peticionante deve providenciar a habilitação dos seus créditos nos termos dos arts. 9º e 13, ambos da Lei nº 11.101/2005. Após, sobreveio nova manifestação da Norte do Brasil Operações de Terminais Ltda. às fls. 12090/12095, impugnando o parecer da Administradora Judicial (fls. 11991/12076), alegando que as atividades exercidas para a manutenção do minério de manganês por ela estocados é regida pelo art. 150 da Lei 11.101/2005, portanto, requer: (i) o pagamento de R$ 20.343.724,05 relativo aos custos diários de armazenagem e de conservação do produto após a decretação da falência e, (ii) em caso de leilão judicial, que reste consignado em Edital que o arrematante deverá realizar o pagamento de todas as despesas de armazenagem e de conservação do produto após a decretação da falência. Às fls. 12201/12203 (item 6), a Administradora Judicial reitera o entendimento de que o pleito deve ser objeto de habilitação de crédito, conforme decisão de fls. 11603/11609 (item 13). Recebo os Embargos de Declaração opostos, pois tempestivos, e nego-lhes provimento, pois ausentes os requisitos autorizadores alinhados no art. 1.022, I, II e III do Código de Processo Civil. No mais, determino, como feito nas decisões de fls. 11951/10957 (item 3) e fls. 11603/11609 (item 13), que o Requerente busque o reconhecimento do débito pelas vias ordinárias e a posterior habilitação do crédito na Massa Falida, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018. 5. Fls. 11815/11879 (Maria Alves Guimarães e Outros): Informam, em síntese: (i) são proprietários de direitos possessórios de determinados imóveis que foram objeto de contrato de compra e venda com a Falida; (ii) mesmo com o inadimplemento de suas obrigações, a Falida conseguiu a imissão na posse dos bens; (iii) os imóveis estão abandonados pela Falida; (iv) requerem, por fim, o deferimento da tutela de urgência para que sejam mantidos na posse dos imóveis. Às fls. 11991/12000 (itens 28-31), a Administradora Judicial ressalta que a Falida tem a imissão na posse dos imóveis e, por esse motivo, os requerentes devem aguardar o deslinde das ações por eles distribuídas, bem como providenciar, pelas vias adequadas, a habilitação de eventuais valores existentes em face da Massa Falida. Acolho como razão de decidir as considerações feitas pela Administradora Judicial, devendo os requerentes aguardar o deslinde das ações distribuídas, bem como providenciar, pelas vias adequadas, a habilitação de eventuais valores existentes em face da Massa Falida. 6. Fls. 11886/11887 (Banco Bradesco S/A): Resposta de Ofício informando que as contas e/ou aplicações financeiras em nome da Massa Falida não possuem saldo disponível para cumprimento da ordem judicial. Ressalto que o processo n° 0081800-29.2002.5.01.0066 mencionado no ofício, que tramita perante a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, não guarda relação com a Massa Falida. Além disso, as determinações impostas à Instituição Financeira estão presentes na decisão que decretou a falência (fls. 699/705), das quais foram respondidas à fl. 8749. Diante disso, à Administradora Judicial para informar o equívoco nos autos de origem. 7. Fls. 11888/11978 (BicBanco Banco Industrial E Comercial S/A); Fls. 12100/12196 (White Martins Gases Industriais do Norte S/A); Fls. 12212/12213 (Trado Equipamentos e Serviços Ltda.); Fls. 12270/12271 (Terrafacil Serviços de Terraplenagem Ltda.): Ao cartório para o cadastro dos patronos dos Requerentes. 8. Fls. 11979/11988 (Geribá Investimentos Ltda.): Em atenção as determinações do item 2 da decisão de fls. 11603/11609, a Gestora Judicial presta os esclarecimentos sobre a necessidade de novos investimentos na contratação de profissionais cujos cargos de ocupação já estavam incluídos na proposta de trabalho de fls. 5118/5122, destacando qual a diferença entre os serviços que serão prestados daqueles que foram pontuados nos itens: 3. Atividades financeiras; 4. Atividades de Operação e Logística; 5. Atividades Administrativas e de Recursos Humanos; 6. Atividades Jurídicas e 7. Governança., requerendo, ainda, a reconsideração de parte dar. decisão para que seja deferida a contratação da profissional indicada para ocupar o cargo de Diretora Jurídica da Buritirama. Às fls. 12077/12078 (Mineração Buritirama S/A Falida): Concorda com o indeferimento da contratação da diretoria jurídica (item 2 da decisão fls. 11603/11609) requerida pela Geribá Investimentos Ltda. Às fls. 12337/12342 (itens 6-13), a Administradora Judicial expôs os esclarecimentos prestados pela gestora judicial e, ao final, opina pela manutenção do indeferimento da contratação da profissional indicada para assumir a diretoria jurídica, conforme item 2 da r. decisão de fls. 11603/11609 deste Juízo Ciência dos esclarecimentos prestados pela Geribá Investimentos Ltda. aos credores e demais interessados. No mais, mantenho inalterada a decisão de fls. 11603/11609, reforçando o posicionamento de que o encargo jurídico é da Administradora Judicial, podendo, caso entenda necessário e mediante autorização judicial, nomear profissionais ou empresas para o auxílio de suas funções, conforme determina o art. 22, I, h da Lei 11.101/2005. 9. Fls. 11989/11990 (ICBC do Brasil Banco Múltiplo S/A): Presta os esclarecimentos necessários e determinados no item 5 da r. decisão de fls. 11603/11609. Ciência à Administradora Judicial, aos credores e demais interessados. 10. Fls. 11991/12076 (Administradora Judicial): Cumprimento às determinações impostas nos itens 8, 9, 10, 11 e 17 da decisão de fls. 11603/11609. Ciência aos credores e demais interessados. Sobre as considerações lançadas no item 11 da decisão supracitada (acesso aos documentos de outras empresas do grupo constantes no sharepoint da Massa Falida), determino a intimação da Falida, da Dra. Bruna Cordeiro F. dos Santos (OAB/SP 344.717) e dos terceiros interessados, para que, de forma específica, esclareçam a necessidade do acesso aos documentos em questão. No mais, a Administradora Judicial requer: (i) a publicação do Edital de Convocação Assembleia Geral de Credores (art. 36, 38 e 42 da Lei 11.101/2005) no DJE; (ii) nova expedição de ofício a XP INVESTIMENTOS CCTVM para determinar os desbloqueios das contrições proferidas nos autos das Execuções de Títulos Extrajudiciais n° 1002766-68.2021.8.26.0100 e n° 1097522-06.2020.8.26.0100, que recaem sobre as ações que a Massa Falida detém da empresa Paranapanema S/A, além do consequente depósito junto à conta judicial vinculada ao presente processo de falência (n° 3300108275812), sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). O Edital de Convocação de Assembleia Geral de Credores foi disponibilizado no DJE em 05/04/2024, conforme fls. 12097/12098. Sobre o tema, remeto-me ao item 13 desta decisão. Sobre o item (ii), o Juízo da execução n° 1097522-06.2020.8.26.0100 já deferiu o desbloqueio das constrições e a consequente transferência para os autos falimentares, sendo assim, DEFIRO o pedido formulado pela Administradora Judicial, devendo a XP Investimentos CCTVM proceder com o desbloqueio das constrições que recaem sobre as ações que a Massa Falida detém da empresa Paranapanema S/A, realizando a venda e o posterior depósito junto à conta judicial vinculada ao processo falimentar (n° 3300108275812), no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a contar do final do prazo. Nos mesmos termos, aguarda-se o deferimento do desbloqueio das constrições pelo Juízo da execução n° 1002766-68.2021.8.26.0100, ficando, desde já, ciente à XP Investimentos CCTVM para proceder a venda e o posterior depósito junto à conta judicial vinculada ao processo falimentar (n° 3300108275812), das ações que que a Massa Falida detém da empresa Paranapanema S/A. Servirá a cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO a ser encaminhado pela Administradora Judicial ou por preposto por ela indicada, para as providências necessárias, mediante protocolo físico ou digital, comprovando-o nos autos em 15 (cinco) dias do ato. 11. Fls. 12084/12086 e 12087/12089: Mandados de intimação de Daniel Demicheli Ricardo de Albuquerque, para prestar os esclarecimentos previstos no art. 104 da Lei 11.101/2005. Aguarde-se o retorno dos mandados e a manifestação. 12. Fls. 12201/12203 (Administradora Judicial): Informa a instauração do incidente de apuração de possíveis fraudes à credores, cometidas pela Minmetals Cheerglory Limited em conjunto da Falida, sendo este autuado sob n° 0015545-67.2024.8.26.0100. Ciência aos interessados, em especial, dos credores Santander Brasil S/A; World Metals & Alloys; Itaú Unibanco S/A e Minmetals Cheerglory Limited sobre o incidente instaurado. 13. Termos de Concordância e de Declaração de Voto: Sobre a ordem do dia da AGC convocada para os dias 06/05/2024 (1ª Convocação) e 13/05/2024 (2ª Convocação), manifestaram-se favoravelmente à continuidade das atividades da Geribá Investimentos Ltda. os seguintes credores: Fls. 12207/12208 (ITAÚ UNIBANCO S/A); Fls. 12209/12211 (BANCO SANTANDER BRASIL S/A); Fls. 12214/12216 (BANCO BRADESCO S/A); Fls. 12217/12219 (BANCO VOTORANTIM S/A e BANCO VOTORANTIM S/A NASSAU BRANCH); Fls. 12220/12269 (BANCO ABC BRASIL S/A); Fls. 12272/12274 (ENTERSA - ENGENHARIA, PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA.); Fls. 12275/12276 (C. STEINWEG HANDELSVEEM (LATIN AMERICA) S/A); Fls. 12335/12336 (SWIRE SHIPPING PTE. LTD.). Às fls. 12337/12342 (itens 1-5), a Administradora Judicial informou que a somatória dos créditos desses credores corresponde a R$ 1.629.153.916,78, valor equivalente a 67,12% do QGC acostado às fls. 10286/10292, demonstrando que a continuidade da Geribá Investimentos Ltda. no encargo de gestora judicial da empresa Falida foi aprovada, nos termos dos arts. 39, §4°, I c/c 45-A da Lei 11.101/2005. Desse modo, considerando que houve adesão da maioria dos créditos votantes, atingindo o quórum de deliberação previsto no art. 45-A da lei 11.101/2005, julgo prejudicada a AGC e MANTENHO a Geribá Investimentos Ltda. no encargo de gestora judicial, restando mantidas, no mais todas as deliberações anteriores acerca da nomeação e da atuação da gestora judicial. Int. |
| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40915398-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/05/2024 07:29 |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40907744-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 02/05/2024 14:25 |
| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40907650-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2024 14:20 |
| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40904350-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2024 10:44 |
| 01/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40902056-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 01/05/2024 13:31 |
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40897658-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2024 16:48 |
| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40856535-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2024 13:59 |
| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40854398-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2024 11:29 |
| 24/04/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40840414-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/04/2024 09:19 |
| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40838397-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2024 19:05 |
| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40834479-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2024 15:57 |
| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40833232-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/04/2024 15:01 |
| 23/04/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40832774-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/04/2024 14:39 |
| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40829203-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2024 10:40 |
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40826543-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2024 20:15 |
| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40757058-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2024 11:57 |
| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40743930-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/04/2024 11:25 |
| 11/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0015545-67.2024.8.26.0100 - Exibição de Documento ou Coisa Cível |
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40699373-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 15:13 |
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40697309-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 13:15 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2024 Teor do ato: NOTA CARTORÁRIA AOS CREDORES E EVENTUAIS INTERESSADOS: Ciência das datas designadas para realização da Assembleia Geral de Credores, a ser realizada no seguinte local e datas: a AGC será realizada no dia 06 de maio de 2024, às 10h00min (início do credenciamento dos credores para participação às 09h00min), em primeira convocação, ocasião em que a Assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a Assembleia, em segunda convocação no dia 13 de maio de 2024, às 10h00min (início do credenciamento dos credores para participação às 09h00min), ocasião em que a Assembleia será instalada com a presença de qualquer número de credores (artigo 37º, § 2º da Lei n° 11.101/2005). A Assembleia Geral de Credores será realizada de forma virtual no sistema de web conferência e chat virtual (plataforma Zoom Meetings), conforme instruções que serão previamente enviadas pelo Administrador Judicial aos credores devidamente habilitados para participar do conclave. A íntegra do edital expedido está disponível às fls. 12081/12083 e 12097/12098 dos autos. Advogados(s): Laura Rocha Teixeira (OAB 445866/SP), Beatriz Alvares Romero (OAB 425101/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Hamid Charaf Bdine Junior (OAB 82333/SP), Giulia Maria Zoffoli (OAB 444023/SP), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP), Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), Gabriel Penna Gomes (OAB 448995/SP), Gustavo Alberto Rocha de Azevedo Branco (OAB 27535/MG), RAPHAELL LEMES BRAZ (OAB 24451B/PA), EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), Hamid Charaf Bdine Neto (OAB 374616/SP), Flavio Galdino (OAB 256441A/SP), Luiz Fernando Blumenthal Pardell (OAB 357323/SP), Mariana de Moraes Torggler (OAB 358787/SP), Filipe de Castro Guimarães (OAB 464597/SP), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 94122/RJ), Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), Dhaiany Pauline Alves dos Santos (OAB 379752/SP), Markos Wendell Carvalho Rodrigues (OAB 112676/MG), Rondineli Ferreira Pinto (OAB 10389/PA), Cleiton Rodrigues de Souza (OAB 403117/SP), JULIANA LAMBERTUCCI (OAB 70901/PR), Daniel Rodrigues Cruz (OAB 12915/PA), João Humberto de Rezende Toledo (OAB 24348/GO), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Cláudio Rêgo Carvalho (OAB 113731/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Luana Monteiro Rodrigues (OAB 15617/PA), Iane Cambraia Dias (OAB 202713/MG), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Dennis Cincinatus (OAB 114111/RJ), Rafael Ávila Finato (OAB 33235/O/MT), Julia Lopes Moreira (OAB 33712/PA), Elton Ferreira de Souza (OAB 166151/MG), Matheus Rodrigues de Souza (OAB 33833/PA), Paulo Henrique da Silva Brito (OAB 25519/PA), Ludimila da Costa Dias Gomes (OAB 65987/GO), Ana Carolina Passos Ferreira (OAB 462113/SP), Giovana Gobbo Verona (OAB 459875/SP), Rodrigo Diogo Silva (OAB 59460/GO), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), Murilo Campos Mizzerani (OAB 31335/PA), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), João Paulo de Almeida Couto Alves Segundo (OAB 21381/PA), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), Ivan Luna de Sousa Junior (OAB 33561/PA), Danielle Djouki (OAB 123348/SP), Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB 210110/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Marcus Vinícius Moura de Oliveira (OAB 192279/SP), Rafael Carlos Pelegrini Silva (OAB 203723/SP), Giuliana Bonanno Schunck (OAB 207046/SP), Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Rafael Ayub Chucri (OAB 211849/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Jose Luiz Ragazzi (OAB 124595/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Marcio de Souza Polto (OAB 144384/SP), Fabian Mori Sperli (OAB 162161/SP), Eliane Cristina Carvalho (OAB 163004/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Lillian Castilho Menini (OAB 173295/SP), Paulo Humberto Carbone (OAB 174126/SP), Gledson Marques de Campos (OAB 174310/SP), Roselle Adriane Soglio (OAB 177840/SP), Fabiana Simões Martins (OAB 365171/SP), Flávia Moller David de Araujo Ruggi (OAB 315282/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Joao Henrique Conte Ramalho (OAB 304900/SP), Wadson Veloso Silva (OAB 313724/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Bruna Bruno Processi (OAB 324099/SP), Semari Akoquati França (OAB 12232/PA), Felipe Belusso (OAB 13331/PA), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Luis Henrique Prates da Fonseca Borghi (OAB 248540/SP), Bruna Lynch Salgado (OAB 249920/SP), João Guimaro de Carvalho Filho (OAB 250041/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Liv Machado Fallet (OAB 285436/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Robson Souza Prado (OAB 267748/SP), Luiz Alberto da Silva Polo (OAB 271786/SP), Emerson Luis Rossi da Silva (OAB 278591/SP) |
| 08/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA CARTORÁRIA AOS CREDORES E EVENTUAIS INTERESSADOS: Ciência das datas designadas para realização da Assembleia Geral de Credores, a ser realizada no seguinte local e datas: a AGC será realizada no dia 06 de maio de 2024, às 10h00min (início do credenciamento dos credores para participação às 09h00min), em primeira convocação, ocasião em que a Assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a Assembleia, em segunda convocação no dia 13 de maio de 2024, às 10h00min (início do credenciamento dos credores para participação às 09h00min), ocasião em que a Assembleia será instalada com a presença de qualquer número de credores (artigo 37º, § 2º da Lei n° 11.101/2005). A Assembleia Geral de Credores será realizada de forma virtual no sistema de web conferência e chat virtual (plataforma Zoom Meetings), conforme instruções que serão previamente enviadas pelo Administrador Judicial aos credores devidamente habilitados para participar do conclave. A íntegra do edital expedido está disponível às fls. 12081/12083 e 12097/12098 dos autos. |
| 08/04/2024 |
Edital Juntado
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| 05/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 11583 até as folhas 12095. Nada Mais. |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40669205-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 03/04/2024 23:59 |
| 03/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2024/020550-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/04/2024 Local: Oficial de justiça - Anelice Vieira Queiroz |
| 03/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2024/020547-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/04/2024 Local: Oficial de justiça - Eduardo Pereira de Godoi |
| 03/04/2024 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL - CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES |
| 02/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 11603/11609, expedi mandados de intimação de Daniel Demicheli Ricardo de Albuquerque. Nada Mais. |
| 02/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 11603/11609, expedi edital de Convocação de Assembleia Geral de Credores, conforme minuta encaminhada ao cartório pelo Administrador Judicial e juntada às fls. 12073/12076. Nada Mais. |
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40639230-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 15:21 |
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40638210-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 01/04/2024 14:29 |
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40610372-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 22:51 |
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40608636-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 18:36 |
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40607926-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/03/2024 17:55 |
| 25/03/2024 |
Documento Juntado
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| 25/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei ao TJ as informações relativas ao AI nº 2049233-92.2024.8.26.0000, conforme e-mail liberado acima. Nada Mais. |
| 21/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/03/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - informações em AI |
| 21/03/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40564519-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 21/03/2024 13:21 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2024 |
Documento Juntado
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| 20/03/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.40559415-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/03/2024 20:08 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40540700-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2024 14:36 |
| 19/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40537782-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/03/2024 11:32 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 11.010: última decisão. 1. Fls. 10.946/10.950 (ROGÉRIO ZAMPIER NICOLA, JONATHAN CAMILO SARAGOSSA e NICOLA & SARAGOSSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS); Fls. 10.960/10.961 (LUIZ FELIPE DE FRANCA & CIA LTDA); Fls. 10.968/10.969 (TERRAFACIL SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM LTDA); Fl. 10970 (PRIMOTECH LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA); Fls. 11.007/11.009 (JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO); Fls. 11.013/11.014 (ALEXON FERNANDES DOS SANTOS); Fls. 11.049/11.057 (ICBC DO BRASIL BANCO MÚLTIPLO S.A.); Fls. 11.237 (FONSECA BRASIL ADVOGADOS); Fls. 11.336/11.382 (WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE S/A); Fls. 11.385/11.413 (NORTE DO BRASIL OPERAÇOES DE TERMINAIS LTDA); Fls. 11.421/11.422 (MINMETALS CHEERGLORY LIMITE); Fls. 11.571/11.572 (MINERAÇÃO BURITIRAMA S/A Falida); Fls. 11.573/11.577 (ALEXON FERNANDES DOS SANTOS); Fls. 11578/11.579 (KM KALIUM MINERAÇÃO S/A): Ao cartório para anotação ou, sendo o caso, nota cartorária para regularização. 2. Fls. 10962 (ENTERSA - ENGENHARIA, PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA); Fls. 10.963 (BANCO BRADESCO S/A); Fls. 10.976 (BANCO SANTANDER BRASIL S.A.); Fls. 10.979 (BANCO VOTORANTIM S.A. e BANCO VOTORANTIM S.A. NASSAU BRANCH); Fls. 11.006 (ZALOG OPERADORA LOGISTICA LTDA); Fls. 11.012 (CITIBANK N.A. e BANCO CITIBANK S.A.); Fls. 11.019/11.020 (ITAÚ UNIBANCO S.A.); Fls. 11.019/11.020 (ITAÚ UNIBANCO S.A.); Fls. 11.132 (BANCO ABC BRASIL S.A.): Às fls. 11.156/11.166, a Administradora Judicial aduz que os peticionantes representam 73,95% do Quadro Geral de Credores acostado às fls. 10286/10292, apresentando um resumo do histórico profissional de cada contratado. Rememora, ainda: a Nova Buritirama foi criada para servir como mero instrumento para a continuação provisória das atividades da Falida, conforme determinado às fls. 5790/5793, momento em que a Geribá Investimentos foi nomeada para a gestão provisória das atividades empresariais, nos termos da proposta de trabalho apresentada nos autos às fls. 5118/5122, mediante remuneração fixa para tanto. Concluem informando que a Falida não se posicionou sobre os profissionais selecionados para compor a Nova Buritrama. Determino a intimação da gestora provisória para apresentar, no prazo de 5 dias, a prestação de contas e relatório pormenorizado dos trabalhos realizados até o dia 31/01/2024. Em igual prazo, digam sobre a necessidade de novos investimentos na contratação de profissionais cujos cargos de ocupação já estavam incluídos na proposta de trabalho de fls. 5118/5122, destacando qual a diferença entre os serviços que serão prestados daqueles que foram pontuados nos itens: 3. Atividades financeiras; 4. Atividades de Operação e Logística; 5. Atividades Administrativas e de Recursos Humanos; 6. Atividades Jurídicas e 7. Governança. Desde logo, indefiro a contratação da profissional indicada para assumir a diretoria jurídica, haja vista que a Administradora Judicial possui tal encargo e, caso necessário, pode nomear profissionais ou empresas, mediante autorização judicial, para auxiliá-lo em suas funções, conforme determina o art. 22, I, h da Lei 11.101/2005. 3. Fls. 10.971/10.973 (Administradora Judicial): Ciente. 4. Fls. 11.007/11.009 e Fls. 11.015/11.016 (João José de Oliveira Araújo); Fls. 11.010 e Fls. 11.017 (Decisão): Referem-se à audiência para a oitiva de João José de Oliveira Araújo e Alexon Fernandes dos Santos, agora marcada para o dia 05/03/2024, às 15:00h, de maneira presencial. Ciência por parte do Ministério Público (fls. 11.021). Além da ciência, às fls. 11.156/11.166, a Administradora Judicial pretende ouvir em audiência o diretor executivo da Falida, da empresa Rio Manganês Mineração S/A e da empresa Buritipar Holding S.A, Sr. Daniel Demicheli Ricardo de Albuquerque. Considerando a importante posição em que ocupa na empresa, DEFIRO EM PARTE o pedido formulado pela Administradora Judicial, isso porque, em razão da intimação para comparecer à audiência ter sido prejudicada, intime-se o Sr. Daniel Demicheli Ricardo de Albuquerque para prestar os esclarecimentos previstos no art. 104 da Lei 11.101/2005 nestes autos. Intime-se, com urgência, e por Oficial de Justiça nos endereços: (i) Rua Quatá, nº 804, Vila Olímpia, São Paulo SP, CEP 04546-04 - apartamento nº 241 e (ii) Avenida Doutor Cardoso de Melo, 211 - Vila Olimpia - CEP 04548-001 - São Paulo/SP. 5. Fls. 11.025/11.039 (Itaú Unibanco S.A): Requer a instauração de incidente apartado para que seja apurado crime de fraude a credores pela BURITIRAMA em conluio com a MINMETALS, ICBC DO BRASIL e demais fornecedores (art. 168 da Lei n° 11.101/2005), além do reconhecimento da ineficácia do CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA entabulado entre BURITIRAMA e MINMETALS (art. 129, III da Lei n° 11.101/2005). Sobre o tema, o Banco Santander Brasil S.A. requer (fls. 11.133/11.155): (i) a nulidade da alienação fiduciária constituída em favor da MinMetals ante a impossibilidade de constituição de garantia fiduciária sobre bem fungível em favor de empresa que não compõe o mercado de capitais; (ii) o não conhecimento do pedido formulado pela MinMetals as fls. 7133/7188, reiterado às fls. 10772/10915, uma vez que formulado de forma imprópria e em discordância com os arts. 85 e seguintes da LRE; (iii) indagam diretamente ao ICBC do Brasil Banco Múltiplo S.A sobre o dinheiro que estava na conta escrow e que só deveria ser levantado após o recebimento da carga pela Min Metals. Às fls. 11.049/11.057 sobreveio a manifestação de ICBC do Brasil Banco Múltiplo S.A, informando que a conta nº 7771046-0 de titularidade da Falida, encontra-se sem saldo até a presenta data. Ressalta que também não existem saldos relativos a quaisquer de seus diretores e/ou acionistas, acostando o extrato bancário que apresenta os valores efetivamente recebidos nessas contas pela Buritirama, pagos pela MinMetals, bem como as datas de pagamento e se houve a transferência dos respectivos recursos após recebidos pagamentos recebidos, desde a abertura da conta até o presente momento. Às fls. 11.156/11.166, a Administradora Judicial opinou pela instauração do incidente de apuração de fraude a credores, bem como pela intimação do ICBC do Brasil Banco Múltiplo S.A para que esclareça a ressalva apresentada pelo Banco Santander S.A. À Administradora Judicial para a instauração do incidente. Fica o ICBC do Brasil Banco Múltiplo S.A intimado a esclarecer a ressalva apresentada pelo Banco Santander, no prazo de 5 dias. 6. Fls. 11.058/11.060 (Minmetals Cheerglory Limited): Embargos de Declaração opostos em face da decisão de fls. 10951/10957, requerendo: (i) a intimação do Ilmo. Administrador Judicial, para que siga com o cumprimento do Aditivo ao Contrato BR019, tendo em vista que a MinMetals já deu início à sua execução; e (ii) reconheça a existência de garantia fiduciária sobre a Pilha de Manganês, a qual só poderá ser alienada para terceiros mediante o cumprimento integral do Contrato BR019 e seu Aditivo. Às fls. 11.156/11.166, a Administradora Judicial opinou a pela rejeição dos Embargos de Declaração opostos, ressaltando que a Credora MinMetals deve pleitear a restituição pelos meios corretos, nos termos do art. 85 e seguintes da LFRE. Como já tratado nestes autos, o reconhecimento buscado pela MinMetals não observa os ditames da Lei n° 11.101/2005 especificamente nos termos do art. 85 e seguintes de modo que rejeito os Embargos de Declaração opostos pela Credora. 7. Fls. 11.081/11.125 (Trench Rossi e Watanabe Advogados): Ciente. 8. Fls. 11.126/11.131 (Banco Safra S/A): Informa que os únicos ativos existentes da empresa junto à Instituição Financeira já foram bloqueados nas ações n° 1056620-74.2021.8.26.0100 (37ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo); n° 0000177-02.2019.5.08.0114 (1ª vara do Trabalho de Parauapebas/PA); n° 1090436-47.2021.8.26.0100 (18ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo). Às fls. 11.156/11.166, a Administradora Judicial opinou pela expedição de ofício aos Juízos acima indicados, a fim de que os valores sejam desbloqueados e encaminhados para processo falimentar, bem como os créditos sejam habilitados por meio de incidente. DEFIRO o pedido formulado pela Administradora Judicial. Servirá a cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO a ser encaminhado pela Administradora Judicial ou por preposto por ela indicada, para as providências necessárias, mediante protocolo físico ou digital, comprovando-o nos autos em 5(cinco) dias do ato. 9. Fls. 11.170/11.171 (Ofício encaminhado pelo Itaú Unibanco S.A.): Informam que, em relação à Falida, não foi localizado posição acionária no sistema de ações escriturais da instituição financeira, bem como eventual cadastro perante a Itaú Corretora S.A. Também sem localizar produtivos ativos e/ou valores disponíveis em nome da Falida, encaminhou o ofício de fls. 11.383/11.384 o Icatu Capitalização S/A. Ciência à Administradora Judicial. 10. Fls. 11.175/11.180 (Edital de 1° e 2° Leilão publicado no DJE): Ciência aos interessados. 11. Fls. 11.184/11.206 (Geribá Investimentos Ltda): Intime-se à Administradora Judicial. 12. Fls. 11.212/11.214 (Ministério Público): Ciência à Administradora Judicial e aos credores. 13. Fls. 11.216/11.236; Fls. 11.239/11.335; Fls. 11.385/11.413 e Fls. 11.423/11.557 (Norte do Brasil Operaçoes de Terminais Ltda): Determino que o credor proceda a correta habilitação do seu crédito, observando o art. 8° da Lei n° 11.101/2005, devendo ser realizado nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, providenciando o correto peticionamento através do site do TJSP: Peticionamento Eletrônico de 1º Grau Petição Inicial de 1º Grau Competência: Recuperação Judicial e Falência Classe do processo: 111 - Habilitação de Crédito / 114 - Impugnação de Crédito Tipo de distribuição: Dependência. 14. Fls. 11.559 (Minmetals Cheerglory Limite): Ciência à Administradora Judicial. 15. Fls. 11.563/11.569 (Ofício expedido pela 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas/PA RT n° 0000817-49.2022.5.08.0130): Ciência à Administradora Judicial. 16. Fls. 11.570 (Albieri Serviços Eireli-EPP): A mencionada audiência era restrita à oitiva dos Srs. João José de Oliveira Araújo e Alexon Fernandes dos Santos, observada a regra do art. 104 da Lei 11.101/2005. 17. Fls. 11573/11577 (Alexon Fernandes dos Santos): Intima-se à Administradora Judicial. 18. Fls. 11580/11582 (Administradora Judicial): requer a prorrogação da gestão exercida pela GERIBÁ INVESTIMENTOS por mais 3 (três) meses, contados do vencimento do prazo anterior, qual seja: 18/02/2024. Inobstante, requereu a autorização para a realização de Assembleia de Credores para que enfim seja discutido sobre a gestão provisória da Falida, bem como sobre a continuidade ou eventual substituição da gestora atual, opinando pelas seguintes datas: 1ª Convocação 06/05/2024 (segunda-feira); 2ª Convocação 13/05/2024 (segunda-feira). Considerando as peculiaridades que cercam o presente processo falimentar, DEFIRO o pedido formulado pela Administradora Judicial e determino a prorrogação da empresa GERIBÁ INVESTIMENTOS no encargo de gestora temporária da Falida por mais 3 (três) meses. De igual modo, DEFIRO a realização da Assembleia de Credores nas datas indicadas pela Administradora Judicial, devendo a Auxiliar encaminhar à z. Serventia a minuta do Edital de Convocação dos Credores, nos termos dos artigos 36, 38 c/c art. 42 da Lei nº 11.101/2005. Por fim, determino a intimação dos interessados a ocuparem o cargo de gestora da Falida para apresentarem suas propostas de trabalho em até 15 (quinze) dias antes da 1ª Convocação. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Hamid Charaf Bdine Junior (OAB 82333/SP), Giulia Maria Zoffoli (OAB 444023/SP), Laura Rocha Teixeira (OAB 445866/SP), Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Gabriel Penna Gomes (OAB 448995/SP), Gustavo Alberto Rocha de Azevedo Branco (OAB 27535/MG), RAPHAELL LEMES BRAZ (OAB 24451B/PA), EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), Paulo Henrique da Silva Brito (OAB 25519/PA), Ana Carolina Passos Ferreira (OAB 462113/SP), Dhaiany Pauline Alves dos Santos (OAB 379752/SP), Flavio Galdino (OAB 256441A/SP), Mariana de Moraes Torggler (OAB 358787/SP), Filipe de Castro Guimarães (OAB 464597/SP), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 94122/RJ), Hamid Charaf Bdine Neto (OAB 374616/SP), Beatriz Alvares Romero (OAB 425101/SP), Markos Wendell Carvalho Rodrigues (OAB 112676/MG), Cleiton Rodrigues de Souza (OAB 403117/SP), JULIANA LAMBERTUCCI (OAB 70901/PR), Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Daniel Rodrigues Cruz (OAB 12915/PA), Iane Cambraia Dias (OAB 202713/MG), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Cláudio Rêgo Carvalho (OAB 113731/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Luana Monteiro Rodrigues (OAB 15617/PA), Antônio Tavares de Moraes Neto (OAB 30087/PA), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), João Humberto de Rezende Toledo (OAB 24348/GO), Dennis Cincinatus (OAB 114111/RJ), Rafael Ávila Finato (OAB 33235/O/MT), Julia Lopes Moreira (OAB 33712/PA), Elton Ferreira de Souza (OAB 166151/MG), Giovana Gobbo Verona (OAB 459875/SP), Ludimila da Costa Dias Gomes (OAB 65987/GO), Rodrigo Diogo Silva (OAB 59460/GO), GLADISTON DA PAIXÃO LOPES (OAB 10144/PA), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), Murilo Campos Mizzerani (OAB 31335/PA), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), João Paulo de Almeida Couto Alves Segundo (OAB 21381/PA), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), Ivan Luna de Sousa Junior (OAB 33561/PA), Danielle Djouki (OAB 123348/SP), Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB 210110/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Marcus Vinícius Moura de Oliveira (OAB 192279/SP), Rafael Carlos Pelegrini Silva (OAB 203723/SP), Giuliana Bonanno Schunck (OAB 207046/SP), Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Rafael Ayub Chucri (OAB 211849/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Jose Luiz Ragazzi (OAB 124595/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Marcio de Souza Polto (OAB 144384/SP), Fabian Mori Sperli (OAB 162161/SP), Eliane Cristina Carvalho (OAB 163004/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Lillian Castilho Menini (OAB 173295/SP), Paulo Humberto Carbone (OAB 174126/SP), Gledson Marques de Campos (OAB 174310/SP), Roselle Adriane Soglio (OAB 177840/SP), Fabiana Simões Martins (OAB 365171/SP), Flávia Moller David de Araujo Ruggi (OAB 315282/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Joao Henrique Conte Ramalho (OAB 304900/SP), Wadson Veloso Silva (OAB 313724/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Bruna Bruno Processi (OAB 324099/SP), Semari Akoquati França (OAB 12232/PA), Felipe Belusso (OAB 13331/PA), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Luis Henrique Prates da Fonseca Borghi (OAB 248540/SP), Bruna Lynch Salgado (OAB 249920/SP), João Guimaro de Carvalho Filho (OAB 250041/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), Liv Machado Fallet (OAB 285436/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Robson Souza Prado (OAB 267748/SP), Luiz Alberto da Silva Polo (OAB 271786/SP), Emerson Luis Rossi da Silva (OAB 278591/SP) |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2024 Teor do ato: Nota de cartório a WHITE MARTINS GASES NDUSTRIAIS DO NORTE S/A: a petição de fls. 11336 pede que as intimações sejam feitas exclusivamente em nome do advogado Rodolfo Meira Roessing (OAB 12719/PA), porém o substabelecimento com reserva de poderes juntado conforme fls. 11382 não está devidamente assinado pela parte outorgante. Ao advogado Rodolfo Meira Roessing (OAB 12719/PA) para regularizar sua representação processual juntando nos autos substabelecimento com reserva de poderes devidamente assinado pela parte outorgante, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): Rodolfo Meira Roessing (OAB 12719/PA) Antonio Alex Cavalcante Rocha (OAB 18295/PA). Advogados(s): Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Hamid Charaf Bdine Junior (OAB 82333/SP), Giulia Maria Zoffoli (OAB 444023/SP), Laura Rocha Teixeira (OAB 445866/SP), Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Gabriel Penna Gomes (OAB 448995/SP), Gustavo Alberto Rocha de Azevedo Branco (OAB 27535/MG), RAPHAELL LEMES BRAZ (OAB 24451B/PA), EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), Paulo Henrique da Silva Brito (OAB 25519/PA), Ana Carolina Passos Ferreira (OAB 462113/SP), Hamid Charaf Bdine Neto (OAB 374616/SP), Daniel Rodrigues Cruz (OAB 12915/PA), Flavio Galdino (OAB 256441A/SP), Mariana de Moraes Torggler (OAB 358787/SP), Filipe de Castro Guimarães (OAB 464597/SP), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 94122/RJ), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Dhaiany Pauline Alves dos Santos (OAB 379752/SP), Markos Wendell Carvalho Rodrigues (OAB 112676/MG), Cleiton Rodrigues de Souza (OAB 403117/SP), JULIANA LAMBERTUCCI (OAB 70901/PR), Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), Fabiana Simões Martins (OAB 365171/SP), Iane Cambraia Dias (OAB 202713/MG), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Cláudio Rêgo Carvalho (OAB 113731/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Luana Monteiro Rodrigues (OAB 15617/PA), Antônio Tavares de Moraes Neto (OAB 30087/PA), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), João Humberto de Rezende Toledo (OAB 24348/GO), Dennis Cincinatus (OAB 114111/RJ), Rafael Ávila Finato (OAB 33235/O/MT), Julia Lopes Moreira (OAB 33712/PA), Elton Ferreira de Souza (OAB 166151/MG), Giovana Gobbo Verona (OAB 459875/SP), Ludimila da Costa Dias Gomes (OAB 65987/GO), Rodrigo Diogo Silva (OAB 59460/GO), GLADISTON DA PAIXÃO LOPES (OAB 10144/PA), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), Murilo Campos Mizzerani (OAB 31335/PA), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), João Paulo de Almeida Couto Alves Segundo (OAB 21381/PA), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), Ivan Luna de Sousa Junior (OAB 33561/PA), Danielle Djouki (OAB 123348/SP), Giuliana Bonanno Schunck (OAB 207046/SP), Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Marcus Vinícius Moura de Oliveira (OAB 192279/SP), Rafael Carlos Pelegrini Silva (OAB 203723/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB 210110/SP), Rafael Ayub Chucri (OAB 211849/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Eliane Cristina Carvalho (OAB 163004/SP), Jose Luiz Ragazzi (OAB 124595/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Marcio de Souza Polto (OAB 144384/SP), Fabian Mori Sperli (OAB 162161/SP), Roselle Adriane Soglio (OAB 177840/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Lillian Castilho Menini (OAB 173295/SP), Paulo Humberto Carbone (OAB 174126/SP), Gledson Marques de Campos (OAB 174310/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Wadson Veloso Silva (OAB 313724/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Joao Henrique Conte Ramalho (OAB 304900/SP), Liv Machado Fallet (OAB 285436/SP), Flávia Moller David de Araujo Ruggi (OAB 315282/SP), Bruna Bruno Processi (OAB 324099/SP), Semari Akoquati França (OAB 12232/PA), Felipe Belusso (OAB 13331/PA), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Luis Henrique Prates da Fonseca Borghi (OAB 248540/SP), Bruna Lynch Salgado (OAB 249920/SP), João Guimaro de Carvalho Filho (OAB 250041/SP), Emerson Luis Rossi da Silva (OAB 278591/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Robson Souza Prado (OAB 267748/SP), Luiz Alberto da Silva Polo (OAB 271786/SP) |
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40495638-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/03/2024 17:40 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2024 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Vistos. Fls. 11.010: última decisão. 1. Fls. 10.946/10.950 (ROGÉRIO ZAMPIER NICOLA, JONATHAN CAMILO SARAGOSSA e NICOLA & SARAGOSSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS); Fls. 10.960/10.961 (LUIZ FELIPE DE FRANCA & CIA LTDA); Fls. 10.968/10.969 (TERRAFACIL SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM LTDA); Fl. 10970 (PRIMOTECH LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA); Fls. 11.007/11.009 (JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO); Fls. 11.013/11.014 (ALEXON FERNANDES DOS SANTOS); Fls. 11.049/11.057 (ICBC DO BRASIL BANCO MÚLTIPLO S.A.); Fls. 11.237 (FONSECA BRASIL ADVOGADOS); Fls. 11.336/11.382 (WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE S/A); Fls. 11.385/11.413 (NORTE DO BRASIL OPERAÇOES DE TERMINAIS LTDA); Fls. 11.421/11.422 (MINMETALS CHEERGLORY LIMITE); Fls. 11.571/11.572 (MINERAÇÃO BURITIRAMA S/A Falida); Fls. 11.573/11.577 (ALEXON FERNANDES DOS SANTOS); Fls. 11578/11.579 (KM KALIUM MINERAÇÃO S/A): Ao cartório para anotação ou, sendo o caso, nota cartorária para regularização. 2. Fls. 10962 (ENTERSA - ENGENHARIA, PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA); Fls. 10.963 (BANCO BRADESCO S/A); Fls. 10.976 (BANCO SANTANDER BRASIL S.A.); Fls. 10.979 (BANCO VOTORANTIM S.A. e BANCO VOTORANTIM S.A. NASSAU BRANCH); Fls. 11.006 (ZALOG OPERADORA LOGISTICA LTDA); Fls. 11.012 (CITIBANK N.A. e BANCO CITIBANK S.A.); Fls. 11.019/11.020 (ITAÚ UNIBANCO S.A.); Fls. 11.019/11.020 (ITAÚ UNIBANCO S.A.); Fls. 11.132 (BANCO ABC BRASIL S.A.): Às fls. 11.156/11.166, a Administradora Judicial aduz que os peticionantes representam 73,95% do Quadro Geral de Credores acostado às fls. 10286/10292, apresentando um resumo do histórico profissional de cada contratado. Rememora, ainda: a Nova Buritirama foi criada para servir como mero instrumento para a continuação provisória das atividades da Falida, conforme determinado às fls. 5790/5793, momento em que a Geribá Investimentos foi nomeada para a gestão provisória das atividades empresariais, nos termos da proposta de trabalho apresentada nos autos às fls. 5118/5122, mediante remuneração fixa para tanto. Concluem informando que a Falida não se posicionou sobre os profissionais selecionados para compor a Nova Buritrama. Determino a intimação da gestora provisória para apresentar, no prazo de 5 dias, a prestação de contas e relatório pormenorizado dos trabalhos realizados até o dia 31/01/2024. Em igual prazo, digam sobre a necessidade de novos investimentos na contratação de profissionais cujos cargos de ocupação já estavam incluídos na proposta de trabalho de fls. 5118/5122, destacando qual a diferença entre os serviços que serão prestados daqueles que foram pontuados nos itens: 3. Atividades financeiras; 4. Atividades de Operação e Logística; 5. Atividades Administrativas e de Recursos Humanos; 6. Atividades Jurídicas e 7. Governança. Desde logo, indefiro a contratação da profissional indicada para assumir a diretoria jurídica, haja vista que a Administradora Judicial possui tal encargo e, caso necessário, pode nomear profissionais ou empresas, mediante autorização judicial, para auxiliá-lo em suas funções, conforme determina o art. 22, I, h da Lei 11.101/2005. 3. Fls. 10.971/10.973 (Administradora Judicial): Ciente. 4. Fls. 11.007/11.009 e Fls. 11.015/11.016 (João José de Oliveira Araújo); Fls. 11.010 e Fls. 11.017 (Decisão): Referem-se à audiência para a oitiva de João José de Oliveira Araújo e Alexon Fernandes dos Santos, agora marcada para o dia 05/03/2024, às 15:00h, de maneira presencial. Ciência por parte do Ministério Público (fls. 11.021). Além da ciência, às fls. 11.156/11.166, a Administradora Judicial pretende ouvir em audiência o diretor executivo da Falida, da empresa Rio Manganês Mineração S/A e da empresa Buritipar Holding S.A, Sr. Daniel Demicheli Ricardo de Albuquerque. Considerando a importante posição em que ocupa na empresa, DEFIRO EM PARTE o pedido formulado pela Administradora Judicial, isso porque, em razão da intimação para comparecer à audiência ter sido prejudicada, intime-se o Sr. Daniel Demicheli Ricardo de Albuquerque para prestar os esclarecimentos previstos no art. 104 da Lei 11.101/2005 nestes autos. Intime-se, com urgência, e por Oficial de Justiça nos endereços: (i) Rua Quatá, nº 804, Vila Olímpia, São Paulo SP, CEP 04546-04 - apartamento nº 241 e (ii) Avenida Doutor Cardoso de Melo, 211 - Vila Olimpia - CEP 04548-001 - São Paulo/SP. 5. Fls. 11.025/11.039 (Itaú Unibanco S.A): Requer a instauração de incidente apartado para que seja apurado crime de fraude a credores pela BURITIRAMA em conluio com a MINMETALS, ICBC DO BRASIL e demais fornecedores (art. 168 da Lei n° 11.101/2005), além do reconhecimento da ineficácia do CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA entabulado entre BURITIRAMA e MINMETALS (art. 129, III da Lei n° 11.101/2005). Sobre o tema, o Banco Santander Brasil S.A. requer (fls. 11.133/11.155): (i) a nulidade da alienação fiduciária constituída em favor da MinMetals ante a impossibilidade de constituição de garantia fiduciária sobre bem fungível em favor de empresa que não compõe o mercado de capitais; (ii) o não conhecimento do pedido formulado pela MinMetals as fls. 7133/7188, reiterado às fls. 10772/10915, uma vez que formulado de forma imprópria e em discordância com os arts. 85 e seguintes da LRE; (iii) indagam diretamente ao ICBC do Brasil Banco Múltiplo S.A sobre o dinheiro que estava na conta escrow e que só deveria ser levantado após o recebimento da carga pela Min Metals. Às fls. 11.049/11.057 sobreveio a manifestação de ICBC do Brasil Banco Múltiplo S.A, informando que a conta nº 7771046-0 de titularidade da Falida, encontra-se sem saldo até a presenta data. Ressalta que também não existem saldos relativos a quaisquer de seus diretores e/ou acionistas, acostando o extrato bancário que apresenta os valores efetivamente recebidos nessas contas pela Buritirama, pagos pela MinMetals, bem como as datas de pagamento e se houve a transferência dos respectivos recursos após recebidos pagamentos recebidos, desde a abertura da conta até o presente momento. Às fls. 11.156/11.166, a Administradora Judicial opinou pela instauração do incidente de apuração de fraude a credores, bem como pela intimação do ICBC do Brasil Banco Múltiplo S.A para que esclareça a ressalva apresentada pelo Banco Santander S.A. À Administradora Judicial para a instauração do incidente. Fica o ICBC do Brasil Banco Múltiplo S.A intimado a esclarecer a ressalva apresentada pelo Banco Santander, no prazo de 5 dias. 6. Fls. 11.058/11.060 (Minmetals Cheerglory Limited): Embargos de Declaração opostos em face da decisão de fls. 10951/10957, requerendo: (i) a intimação do Ilmo. Administrador Judicial, para que siga com o cumprimento do Aditivo ao Contrato BR019, tendo em vista que a MinMetals já deu início à sua execução; e (ii) reconheça a existência de garantia fiduciária sobre a Pilha de Manganês, a qual só poderá ser alienada para terceiros mediante o cumprimento integral do Contrato BR019 e seu Aditivo. Às fls. 11.156/11.166, a Administradora Judicial opinou a pela rejeição dos Embargos de Declaração opostos, ressaltando que a Credora MinMetals deve pleitear a restituição pelos meios corretos, nos termos do art. 85 e seguintes da LFRE. Como já tratado nestes autos, o reconhecimento buscado pela MinMetals não observa os ditames da Lei n° 11.101/2005 especificamente nos termos do art. 85 e seguintes de modo que rejeito os Embargos de Declaração opostos pela Credora. 7. Fls. 11.081/11.125 (Trench Rossi e Watanabe Advogados): Ciente. 8. Fls. 11.126/11.131 (Banco Safra S/A): Informa que os únicos ativos existentes da empresa junto à Instituição Financeira já foram bloqueados nas ações n° 1056620-74.2021.8.26.0100 (37ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo); n° 0000177-02.2019.5.08.0114 (1ª vara do Trabalho de Parauapebas/PA); n° 1090436-47.2021.8.26.0100 (18ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo). Às fls. 11.156/11.166, a Administradora Judicial opinou pela expedição de ofício aos Juízos acima indicados, a fim de que os valores sejam desbloqueados e encaminhados para processo falimentar, bem como os créditos sejam habilitados por meio de incidente. DEFIRO o pedido formulado pela Administradora Judicial. Servirá a cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO a ser encaminhado pela Administradora Judicial ou por preposto por ela indicada, para as providências necessárias, mediante protocolo físico ou digital, comprovando-o nos autos em 5(cinco) dias do ato. 9. Fls. 11.170/11.171 (Ofício encaminhado pelo Itaú Unibanco S.A.): Informam que, em relação à Falida, não foi localizado posição acionária no sistema de ações escriturais da instituição financeira, bem como eventual cadastro perante a Itaú Corretora S.A. Também sem localizar produtivos ativos e/ou valores disponíveis em nome da Falida, encaminhou o ofício de fls. 11.383/11.384 o Icatu Capitalização S/A. Ciência à Administradora Judicial. 10. Fls. 11.175/11.180 (Edital de 1° e 2° Leilão publicado no DJE): Ciência aos interessados. 11. Fls. 11.184/11.206 (Geribá Investimentos Ltda): Intime-se à Administradora Judicial. 12. Fls. 11.212/11.214 (Ministério Público): Ciência à Administradora Judicial e aos credores. 13. Fls. 11.216/11.236; Fls. 11.239/11.335; Fls. 11.385/11.413 e Fls. 11.423/11.557 (Norte do Brasil Operaçoes de Terminais Ltda): Determino que o credor proceda a correta habilitação do seu crédito, observando o art. 8° da Lei n° 11.101/2005, devendo ser realizado nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, providenciando o correto peticionamento através do site do TJSP: Peticionamento Eletrônico de 1º Grau Petição Inicial de 1º Grau Competência: Recuperação Judicial e Falência Classe do processo: 111 - Habilitação de Crédito / 114 - Impugnação de Crédito Tipo de distribuição: Dependência. 14. Fls. 11.559 (Minmetals Cheerglory Limite): Ciência à Administradora Judicial. 15. Fls. 11.563/11.569 (Ofício expedido pela 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas/PA RT n° 0000817-49.2022.5.08.0130): Ciência à Administradora Judicial. 16. Fls. 11.570 (Albieri Serviços Eireli-EPP): A mencionada audiência era restrita à oitiva dos Srs. João José de Oliveira Araújo e Alexon Fernandes dos Santos, observada a regra do art. 104 da Lei 11.101/2005. 17. Fls. 11573/11577 (Alexon Fernandes dos Santos): Intima-se à Administradora Judicial. 18. Fls. 11580/11582 (Administradora Judicial): requer a prorrogação da gestão exercida pela GERIBÁ INVESTIMENTOS por mais 3 (três) meses, contados do vencimento do prazo anterior, qual seja: 18/02/2024. Inobstante, requereu a autorização para a realização de Assembleia de Credores para que enfim seja discutido sobre a gestão provisória da Falida, bem como sobre a continuidade ou eventual substituição da gestora atual, opinando pelas seguintes datas: 1ª Convocação 06/05/2024 (segunda-feira); 2ª Convocação 13/05/2024 (segunda-feira). Considerando as peculiaridades que cercam o presente processo falimentar, DEFIRO o pedido formulado pela Administradora Judicial e determino a prorrogação da empresa GERIBÁ INVESTIMENTOS no encargo de gestora temporária da Falida por mais 3 (três) meses. De igual modo, DEFIRO a realização da Assembleia de Credores nas datas indicadas pela Administradora Judicial, devendo a Auxiliar encaminhar à z. Serventia a minuta do Edital de Convocação dos Credores, nos termos dos artigos 36, 38 c/c art. 42 da Lei nº 11.101/2005. Por fim, determino a intimação dos interessados a ocuparem o cargo de gestora da Falida para apresentarem suas propostas de trabalho em até 15 (quinze) dias antes da 1ª Convocação. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 12/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 12/03/2024 |
Termo Expedido
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível, Dr(a). Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho, determinou a lavratura deste termo, conforme r. sentença proferida em 07 de julho de 2023. Sr. JOÃO JOSÉ OLIVEIRA DE ARAUJO, RG 33.297.091-3, neste ato representado pelos advogados Drs. Júlio Kahan Mendes - OAB/SP 128.331 e Dra. Roselle Adriane Soglio OAB/SP 177.840; e o Sr. ALEXON FERNANDES DOS SANTOS, RG 36.681.024, neste ato respresentado pelo advogado Dr. Fabian Mori Sperli - OAB/SP 162.161. Reiterados os compromissos, nesta data, em cumprimento a r. sentença proferida, os sócios/representantes legal da falida, acima qualificados, compareceram, em Juízo apresentando as declarações verbais para os devidos fins, conforme o disposto no artigo 104 da Lei 11.101/2005. Nos termos da Lei 11.419/06, o ato foi gravado em mídia digital (art. 367, § 5º do Código de Processo Civil). Fica consignado que as partes estão autorizadas a terem contato com o registro das gravações, por força de Lei. O presente termo foi gravado e, achado conforme, segue assinado digitalmente. São Paulo, 05 de março de 2024. |
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40466946-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2024 15:45 |
| 11/03/2024 |
Documento Juntado
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| 11/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/03/2024 |
Pedido de Informações Juntado
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| 11/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 11172 até as folhas 11582. Nada Mais. |
| 11/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório a WHITE MARTINS GASES NDUSTRIAIS DO NORTE S/A: a petição de fls. 11336 pede que as intimações sejam feitas exclusivamente em nome do advogado Rodolfo Meira Roessing (OAB 12719/PA), porém o substabelecimento com reserva de poderes juntado conforme fls. 11382 não está devidamente assinado pela parte outorgante. Ao advogado Rodolfo Meira Roessing (OAB 12719/PA) para regularizar sua representação processual juntando nos autos substabelecimento com reserva de poderes devidamente assinado pela parte outorgante, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): Rodolfo Meira Roessing (OAB 12719/PA) Antonio Alex Cavalcante Rocha (OAB 18295/PA). |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40437294-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/03/2024 11:12 |
| 06/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40431394-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/03/2024 16:57 |
| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40424802-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 10:30 |
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40415873-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/03/2024 14:29 |
| 05/03/2024 |
Audiência de Instrução
Oitiva Data: 05/03/2024 Hora 15:15 Local: Sala 1810 Situacão: Realizada |
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40412068-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2024 10:07 |
| 04/03/2024 |
Documento Juntado
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| 04/03/2024 |
Ofício Juntado
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| 04/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40372971-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2024 19:38 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40360987-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/02/2024 22:22 |
| 27/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40360964-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/02/2024 22:16 |
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40360878-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2024 21:52 |
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40357471-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 17:13 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2024 Data da Disponibilização: 26/02/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: Página: |
| 27/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0007950-17.2024.8.26.0100 - Exibição de Documento ou Coisa Cível |
| 26/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40346096-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/02/2024 18:17 |
| 23/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0007300-67.2024.8.26.0100 - Exibição de Documento ou Coisa Cível |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2024 Teor do ato: Nota Cartorária aos credores e demais interessados: foi designado leilão dos bens arrecadados e avaliados, com local e datas a seguir expostos, isso no processo de nº 0003562-71.2024.8.26.0100, referente a incidente de alienação de ativos da Falida: O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 15/03/2024 às 14:30 h e se encerrará dia 01/04/2024 a partir das 14:30 h, onde serão aceitos lances iguais ou superiores a R$ 26.399.132,00 (vinte e seis milhões, trezentos e noventa e nove mil e cento e trinta e dois reais), correspondente ao valor do contrato atualizado; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 01/04 às 14:31 h e se encerrará no dia 16/04/2024 a partir das 14:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do contrato atualizado, qual seja: R$ 13.199.566,00 (treze milhões, cento e noventa e nove mil e quinhentos e cinquenta e seis reais). Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 13:30 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 Jd. Paulista São Paulo/SP, em igualdade de condições. A íntegra do edital está disponível nos autos de nº 0003562-71.2024.8.26.0100 e no presente processo às fls. 11175/11180. Advogados(s): Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), Hamid Charaf Bdine Junior (OAB 82333/SP), Giulia Maria Zoffoli (OAB 444023/SP), Laura Rocha Teixeira (OAB 445866/SP), Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Gabriel Penna Gomes (OAB 448995/SP), Gustavo Alberto Rocha de Azevedo Branco (OAB 27535/MG), RAPHAELL LEMES BRAZ (OAB 24451B/PA), EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), Paulo Henrique da Silva Brito (OAB 25519/PA), Ana Carolina Passos Ferreira (OAB 462113/SP), Markos Wendell Carvalho Rodrigues (OAB 112676/MG), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 94122/RJ), BRAHIM BITAR DE SOUSA (OAB 16381/PA), Hamid Charaf Bdine Neto (OAB 374616/SP), Dhaiany Pauline Alves dos Santos (OAB 379752/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Gustavo Freire da Fonseca (OAB 495438/SP), Cleiton Rodrigues de Souza (OAB 403117/SP), JULIANA LAMBERTUCCI (OAB 70901/PR), Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Filipe de Castro Guimarães (OAB 464597/SP), Antônio Tavares de Moraes Neto (OAB 30087/PA), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Cláudio Rêgo Carvalho (OAB 113731/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Luana Monteiro Rodrigues (OAB 15617/PA), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Iane Cambraia Dias (OAB 202713/MG), João Humberto de Rezende Toledo (OAB 24348/GO), Dennis Cincinatus (OAB 114111/RJ), Rafael Ávila Finato (OAB 33235/O/MT), Julia Lopes Moreira (OAB 33712/PA), Giovana Gobbo Verona (OAB 459875/SP), Ludimila da Costa Dias Gomes (OAB 65987/GO), Rodrigo Diogo Silva (OAB 59460/GO), GLADISTON DA PAIXÃO LOPES (OAB 10144/PA), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), Murilo Campos Mizzerani (OAB 31335/PA), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), João Paulo de Almeida Couto Alves Segundo (OAB 21381/PA), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), Ivan Luna de Sousa Junior (OAB 33561/PA), Danielle Djouki (OAB 123348/SP), Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB 210110/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Marcus Vinícius Moura de Oliveira (OAB 192279/SP), Rafael Carlos Pelegrini Silva (OAB 203723/SP), Giuliana Bonanno Schunck (OAB 207046/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Rafael Ayub Chucri (OAB 211849/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Luis Henrique Prates da Fonseca Borghi (OAB 248540/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Jose Luiz Ragazzi (OAB 124595/SP), Marcio de Souza Polto (OAB 144384/SP), Eliane Cristina Carvalho (OAB 163004/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Lillian Castilho Menini (OAB 173295/SP), Paulo Humberto Carbone (OAB 174126/SP), Gledson Marques de Campos (OAB 174310/SP), Roselle Adriane Soglio (OAB 177840/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Mariana de Moraes Torggler (OAB 358787/SP), Felipe Belusso (OAB 13331/PA), Wadson Veloso Silva (OAB 313724/SP), Flávia Moller David de Araujo Ruggi (OAB 315282/SP), Bruna Bruno Processi (OAB 324099/SP), Semari Akoquati França (OAB 12232/PA), Joao Henrique Conte Ramalho (OAB 304900/SP), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Fabiana Simões Martins (OAB 365171/SP), Daniel Rodrigues Cruz (OAB 12915/PA), Flavio Galdino (OAB 256441A/SP), Bruna Lynch Salgado (OAB 249920/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), João Guimaro de Carvalho Filho (OAB 250041/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Robson Souza Prado (OAB 267748/SP), Luiz Alberto da Silva Polo (OAB 271786/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG) |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2024 Teor do ato: Nota de cartório a MINMETALS CHEERGLORY LIMITED: regularize sua representação processual juntando procuração/substabelecimento ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): Liv Machado (OAB 285436/SP). Advogados(s): Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), Hamid Charaf Bdine Junior (OAB 82333/SP), Giulia Maria Zoffoli (OAB 444023/SP), Laura Rocha Teixeira (OAB 445866/SP), Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Gabriel Penna Gomes (OAB 448995/SP), Gustavo Alberto Rocha de Azevedo Branco (OAB 27535/MG), RAPHAELL LEMES BRAZ (OAB 24451B/PA), EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), Paulo Henrique da Silva Brito (OAB 25519/PA), Ana Carolina Passos Ferreira (OAB 462113/SP), Markos Wendell Carvalho Rodrigues (OAB 112676/MG), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 94122/RJ), BRAHIM BITAR DE SOUSA (OAB 16381/PA), Hamid Charaf Bdine Neto (OAB 374616/SP), Dhaiany Pauline Alves dos Santos (OAB 379752/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Gustavo Freire da Fonseca (OAB 495438/SP), Cleiton Rodrigues de Souza (OAB 403117/SP), JULIANA LAMBERTUCCI (OAB 70901/PR), Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Filipe de Castro Guimarães (OAB 464597/SP), Antônio Tavares de Moraes Neto (OAB 30087/PA), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Cláudio Rêgo Carvalho (OAB 113731/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Luana Monteiro Rodrigues (OAB 15617/PA), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Iane Cambraia Dias (OAB 202713/MG), João Humberto de Rezende Toledo (OAB 24348/GO), Dennis Cincinatus (OAB 114111/RJ), Rafael Ávila Finato (OAB 33235/O/MT), Julia Lopes Moreira (OAB 33712/PA), Giovana Gobbo Verona (OAB 459875/SP), Ludimila da Costa Dias Gomes (OAB 65987/GO), Rodrigo Diogo Silva (OAB 59460/GO), GLADISTON DA PAIXÃO LOPES (OAB 10144/PA), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), Murilo Campos Mizzerani (OAB 31335/PA), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), João Paulo de Almeida Couto Alves Segundo (OAB 21381/PA), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), Ivan Luna de Sousa Junior (OAB 33561/PA), Danielle Djouki (OAB 123348/SP), Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB 210110/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Marcus Vinícius Moura de Oliveira (OAB 192279/SP), Rafael Carlos Pelegrini Silva (OAB 203723/SP), Giuliana Bonanno Schunck (OAB 207046/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Rafael Ayub Chucri (OAB 211849/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Luis Henrique Prates da Fonseca Borghi (OAB 248540/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Jose Luiz Ragazzi (OAB 124595/SP), Marcio de Souza Polto (OAB 144384/SP), Eliane Cristina Carvalho (OAB 163004/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Lillian Castilho Menini (OAB 173295/SP), Paulo Humberto Carbone (OAB 174126/SP), Gledson Marques de Campos (OAB 174310/SP), Roselle Adriane Soglio (OAB 177840/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Mariana de Moraes Torggler (OAB 358787/SP), Felipe Belusso (OAB 13331/PA), Wadson Veloso Silva (OAB 313724/SP), Flávia Moller David de Araujo Ruggi (OAB 315282/SP), Bruna Bruno Processi (OAB 324099/SP), Semari Akoquati França (OAB 12232/PA), Joao Henrique Conte Ramalho (OAB 304900/SP), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Fabiana Simões Martins (OAB 365171/SP), Daniel Rodrigues Cruz (OAB 12915/PA), Flavio Galdino (OAB 256441A/SP), Bruna Lynch Salgado (OAB 249920/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), João Guimaro de Carvalho Filho (OAB 250041/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Robson Souza Prado (OAB 267748/SP), Luiz Alberto da Silva Polo (OAB 271786/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG) |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2024 Teor do ato: Nota de cartório a João José de Oliveira Araújo: regularize sua representação processual juntando procuração/substabelecimento ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): Roselle Adriane Soglio (OAB 177840/SP) (A PROCURAÇÃO DE FOLHAS 11009 NÃO ESTÁ DEVIDAMENTE ASSINADA); Nota de cartório a Alexon Fernandes dos Santos: regularize sua representação processual juntando procuração/substabelecimento ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): Fabian Mori Sperli (OAB 162161/SP) (A PROCURAÇÃO DE FOLHAS 11014 NÃO ESTÁ DEVIDAMENTE ASSINADA). Advogados(s): Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), Hamid Charaf Bdine Junior (OAB 82333/SP), Giulia Maria Zoffoli (OAB 444023/SP), Laura Rocha Teixeira (OAB 445866/SP), Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Gabriel Penna Gomes (OAB 448995/SP), Gustavo Alberto Rocha de Azevedo Branco (OAB 27535/MG), RAPHAELL LEMES BRAZ (OAB 24451B/PA), EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), Paulo Henrique da Silva Brito (OAB 25519/PA), Ana Carolina Passos Ferreira (OAB 462113/SP), Markos Wendell Carvalho Rodrigues (OAB 112676/MG), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 94122/RJ), BRAHIM BITAR DE SOUSA (OAB 16381/PA), Hamid Charaf Bdine Neto (OAB 374616/SP), Dhaiany Pauline Alves dos Santos (OAB 379752/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Gustavo Freire da Fonseca (OAB 495438/SP), Cleiton Rodrigues de Souza (OAB 403117/SP), JULIANA LAMBERTUCCI (OAB 70901/PR), Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Filipe de Castro Guimarães (OAB 464597/SP), Antônio Tavares de Moraes Neto (OAB 30087/PA), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Cláudio Rêgo Carvalho (OAB 113731/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Luana Monteiro Rodrigues (OAB 15617/PA), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Iane Cambraia Dias (OAB 202713/MG), João Humberto de Rezende Toledo (OAB 24348/GO), Dennis Cincinatus (OAB 114111/RJ), Rafael Ávila Finato (OAB 33235/O/MT), Julia Lopes Moreira (OAB 33712/PA), Giovana Gobbo Verona (OAB 459875/SP), Ludimila da Costa Dias Gomes (OAB 65987/GO), Rodrigo Diogo Silva (OAB 59460/GO), GLADISTON DA PAIXÃO LOPES (OAB 10144/PA), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), Murilo Campos Mizzerani (OAB 31335/PA), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), João Paulo de Almeida Couto Alves Segundo (OAB 21381/PA), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), Ivan Luna de Sousa Junior (OAB 33561/PA), Danielle Djouki (OAB 123348/SP), Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB 210110/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Marcus Vinícius Moura de Oliveira (OAB 192279/SP), Rafael Carlos Pelegrini Silva (OAB 203723/SP), Giuliana Bonanno Schunck (OAB 207046/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Rafael Ayub Chucri (OAB 211849/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Luis Henrique Prates da Fonseca Borghi (OAB 248540/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Jose Luiz Ragazzi (OAB 124595/SP), Marcio de Souza Polto (OAB 144384/SP), Eliane Cristina Carvalho (OAB 163004/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Lillian Castilho Menini (OAB 173295/SP), Paulo Humberto Carbone (OAB 174126/SP), Gledson Marques de Campos (OAB 174310/SP), Roselle Adriane Soglio (OAB 177840/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Mariana de Moraes Torggler (OAB 358787/SP), Felipe Belusso (OAB 13331/PA), Wadson Veloso Silva (OAB 313724/SP), Flávia Moller David de Araujo Ruggi (OAB 315282/SP), Bruna Bruno Processi (OAB 324099/SP), Semari Akoquati França (OAB 12232/PA), Joao Henrique Conte Ramalho (OAB 304900/SP), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Fabiana Simões Martins (OAB 365171/SP), Daniel Rodrigues Cruz (OAB 12915/PA), Flavio Galdino (OAB 256441A/SP), Bruna Lynch Salgado (OAB 249920/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), João Guimaro de Carvalho Filho (OAB 250041/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Robson Souza Prado (OAB 267748/SP), Luiz Alberto da Silva Polo (OAB 271786/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG) |
| 23/02/2024 |
Documento Juntado
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| 23/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40325999-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/02/2024 12:07 |
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40320253-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 22/02/2024 17:37 |
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40318239-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2024 16:21 |
| 22/02/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40313316-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 22/02/2024 11:24 |
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40306331-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2024 16:03 |
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40297929-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/02/2024 18:37 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40288700-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2024 10:21 |
| 20/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Nos termos dos Comunicados Nºs 508/2018, 418/2020 e 1372/2020, da Corregedoria Geral da Justiça, remeto os autos, via portal eletrônico, para ciência às Fazendas Públicas do edital de leilão expedido no processo de nº0003562-71.2024.8.26.0100 e, referente a incidente de alienação de ativos da falida, e juntado ao presente processo às fls. 11175/11180. Nada Mais. |
| 20/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota Cartorária aos credores e demais interessados: foi designado leilão dos bens arrecadados e avaliados, com local e datas a seguir expostos, isso no processo de nº 0003562-71.2024.8.26.0100, referente a incidente de alienação de ativos da Falida: O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 15/03/2024 às 14:30 h e se encerrará dia 01/04/2024 a partir das 14:30 h, onde serão aceitos lances iguais ou superiores a R$ 26.399.132,00 (vinte e seis milhões, trezentos e noventa e nove mil e cento e trinta e dois reais), correspondente ao valor do contrato atualizado; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 01/04 às 14:31 h e se encerrará no dia 16/04/2024 a partir das 14:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do contrato atualizado, qual seja: R$ 13.199.566,00 (treze milhões, cento e noventa e nove mil e quinhentos e cinquenta e seis reais). Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 13:30 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 Jd. Paulista São Paulo/SP, em igualdade de condições. A íntegra do edital está disponível nos autos de nº 0003562-71.2024.8.26.0100 e no presente processo às fls. 11175/11180. |
| 20/02/2024 |
Edital Juntado
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| 20/02/2024 |
Edital Juntado
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| 20/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório a MINMETALS CHEERGLORY LIMITED: regularize sua representação processual juntando procuração/substabelecimento ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): Liv Machado (OAB 285436/SP). |
| 19/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 11015 até as folhas 11171. Nada Mais. |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2024 |
Documento Juntado
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| 16/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40259753-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/02/2024 18:25 |
| 14/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40238508-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/02/2024 08:53 |
| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40233026-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2024 17:51 |
| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40231881-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2024 16:57 |
| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40231879-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2024 16:57 |
| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40231775-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2024 16:53 |
| 09/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2024 |
Ofício Juntado
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| 09/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 09/02/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.40224690-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/02/2024 10:23 |
| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40224555-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2024 10:15 |
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40214189-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/02/2024 12:16 |
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40213997-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2024 12:04 |
| 08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2024 Teor do ato: Nota de cartório a Terrafácil Serviços de Terraplanagem Ltda.: regularize sua representação processual juntando procuração/substabelecimento ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): Luciano Almeida (OAB 51622/RS) (PROCURAÇÃO DE FOLHAS 10969 NÃO ESTÁ ASSINADA PELO OUTORGANTE). Advogados(s): Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Hamid Charaf Bdine Junior (OAB 82333/SP), Giulia Maria Zoffoli (OAB 444023/SP), Laura Rocha Teixeira (OAB 445866/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), Gabriel Penna Gomes (OAB 448995/SP), RAPHAELL LEMES BRAZ (OAB 24451B/PA), EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), Paulo Henrique da Silva Brito (OAB 25519/PA), Ana Carolina Passos Ferreira (OAB 462113/SP), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), JULIANA LAMBERTUCCI (OAB 70901/PR), Cleiton Rodrigues de Souza (OAB 403117/SP), Gustavo Freire da Fonseca (OAB 495438/SP), Markos Wendell Carvalho Rodrigues (OAB 112676/MG), Dhaiany Pauline Alves dos Santos (OAB 379752/SP), Hamid Charaf Bdine Neto (OAB 374616/SP), BRAHIM BITAR DE SOUSA (OAB 16381/PA), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 94122/RJ), Filipe de Castro Guimarães (OAB 464597/SP), Antônio Tavares de Moraes Neto (OAB 30087/PA), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Cláudio Rêgo Carvalho (OAB 113731/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Luana Monteiro Rodrigues (OAB 15617/PA), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Iane Cambraia Dias (OAB 202713/MG), João Humberto de Rezende Toledo (OAB 24348/GO), Dennis Cincinatus (OAB 114111/RJ), Rafael Ávila Finato (OAB 33235/O/MT), Julia Lopes Moreira (OAB 33712/PA), Giovana Gobbo Verona (OAB 459875/SP), Murilo Campos Mizzerani (OAB 31335/PA), Ivan Luna de Sousa Junior (OAB 33561/PA), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), João Paulo de Almeida Couto Alves Segundo (OAB 21381/PA), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), GLADISTON DA PAIXÃO LOPES (OAB 10144/PA), Rodrigo Diogo Silva (OAB 59460/GO), Danielle Djouki (OAB 123348/SP), Rafael Ayub Chucri (OAB 211849/SP), Marcus Vinícius Moura de Oliveira (OAB 192279/SP), Rafael Carlos Pelegrini Silva (OAB 203723/SP), Giuliana Bonanno Schunck (OAB 207046/SP), Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB 210110/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Luis Henrique Prates da Fonseca Borghi (OAB 248540/SP), Bruna Lynch Salgado (OAB 249920/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Gledson Marques de Campos (OAB 174310/SP), Lillian Castilho Menini (OAB 173295/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Eliane Cristina Carvalho (OAB 163004/SP), Marcio de Souza Polto (OAB 144384/SP), Jose Luiz Ragazzi (OAB 124595/SP), Mariana de Moraes Torggler (OAB 358787/SP), Felipe Belusso (OAB 13331/PA), Wadson Veloso Silva (OAB 313724/SP), Flávia Moller David de Araujo Ruggi (OAB 315282/SP), Bruna Bruno Processi (OAB 324099/SP), Semari Akoquati França (OAB 12232/PA), Joao Henrique Conte Ramalho (OAB 304900/SP), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Fabiana Simões Martins (OAB 365171/SP), Daniel Rodrigues Cruz (OAB 12915/PA), Flavio Galdino (OAB 256441A/SP), João Guimaro de Carvalho Filho (OAB 250041/SP), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Luiz Alberto da Silva Polo (OAB 271786/SP), Robson Souza Prado (OAB 267748/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP) |
| 08/02/2024 |
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Relação: 0297/2024 Teor do ato: Nota de cartório a MINMETALS CHEERGLORY LIMITED: regularize sua representação processual juntando procuração/substabelecimento ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): Liv Machado (OAB 285436/SP). Advogados(s): Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Hamid Charaf Bdine Junior (OAB 82333/SP), Giulia Maria Zoffoli (OAB 444023/SP), Laura Rocha Teixeira (OAB 445866/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), Gabriel Penna Gomes (OAB 448995/SP), RAPHAELL LEMES BRAZ (OAB 24451B/PA), EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), Paulo Henrique da Silva Brito (OAB 25519/PA), Ana Carolina Passos Ferreira (OAB 462113/SP), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), JULIANA LAMBERTUCCI (OAB 70901/PR), Cleiton Rodrigues de Souza (OAB 403117/SP), Gustavo Freire da Fonseca (OAB 495438/SP), Markos Wendell Carvalho Rodrigues (OAB 112676/MG), Dhaiany Pauline Alves dos Santos (OAB 379752/SP), Hamid Charaf Bdine Neto (OAB 374616/SP), BRAHIM BITAR DE SOUSA (OAB 16381/PA), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 94122/RJ), Filipe de Castro Guimarães (OAB 464597/SP), Antônio Tavares de Moraes Neto (OAB 30087/PA), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Cláudio Rêgo Carvalho (OAB 113731/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Luana Monteiro Rodrigues (OAB 15617/PA), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Iane Cambraia Dias (OAB 202713/MG), João Humberto de Rezende Toledo (OAB 24348/GO), Dennis Cincinatus (OAB 114111/RJ), Rafael Ávila Finato (OAB 33235/O/MT), Julia Lopes Moreira (OAB 33712/PA), Giovana Gobbo Verona (OAB 459875/SP), Murilo Campos Mizzerani (OAB 31335/PA), Ivan Luna de Sousa Junior (OAB 33561/PA), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), João Paulo de Almeida Couto Alves Segundo (OAB 21381/PA), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), GLADISTON DA PAIXÃO LOPES (OAB 10144/PA), Rodrigo Diogo Silva (OAB 59460/GO), Danielle Djouki (OAB 123348/SP), Rafael Ayub Chucri (OAB 211849/SP), Marcus Vinícius Moura de Oliveira (OAB 192279/SP), Rafael Carlos Pelegrini Silva (OAB 203723/SP), Giuliana Bonanno Schunck (OAB 207046/SP), Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB 210110/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Luis Henrique Prates da Fonseca Borghi (OAB 248540/SP), Bruna Lynch Salgado (OAB 249920/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Gledson Marques de Campos (OAB 174310/SP), Lillian Castilho Menini (OAB 173295/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Eliane Cristina Carvalho (OAB 163004/SP), Marcio de Souza Polto (OAB 144384/SP), Jose Luiz Ragazzi (OAB 124595/SP), Mariana de Moraes Torggler (OAB 358787/SP), Felipe Belusso (OAB 13331/PA), Wadson Veloso Silva (OAB 313724/SP), Flávia Moller David de Araujo Ruggi (OAB 315282/SP), Bruna Bruno Processi (OAB 324099/SP), Semari Akoquati França (OAB 12232/PA), Joao Henrique Conte Ramalho (OAB 304900/SP), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Fabiana Simões Martins (OAB 365171/SP), Daniel Rodrigues Cruz (OAB 12915/PA), Flavio Galdino (OAB 256441A/SP), João Guimaro de Carvalho Filho (OAB 250041/SP), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Luiz Alberto da Silva Polo (OAB 271786/SP), Robson Souza Prado (OAB 267748/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP) |
| 08/02/2024 |
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Relação: 0297/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 10.951/10.957: última decisão. 1. Fls. 10.971/10.973 (Administradora Judicial): DEFIRO. Expeça-se ofício à 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, processo nº 5092810-65.2022.4.02.5101, esclarecendo que qualquer crédito anterior à decretação da falência seja habilitado nestes autos, anulando-se a penhora e cancelando-se, em caráter de urgência, todo e qualquer bloqueio nas contas bancárias em nome da Massa Falida da Buritirama Mineração S/A. Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela Administradora Judicial ou por preposto por ela indicada, para as providências necessárias, mediante protocolo físico ou digital. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos para deliberação. Int. Advogados(s): Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Hamid Charaf Bdine Junior (OAB 82333/SP), Giulia Maria Zoffoli (OAB 444023/SP), Laura Rocha Teixeira (OAB 445866/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), Gabriel Penna Gomes (OAB 448995/SP), RAPHAELL LEMES BRAZ (OAB 24451B/PA), EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), Paulo Henrique da Silva Brito (OAB 25519/PA), Ana Carolina Passos Ferreira (OAB 462113/SP), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), JULIANA LAMBERTUCCI (OAB 70901/PR), Cleiton Rodrigues de Souza (OAB 403117/SP), Gustavo Freire da Fonseca (OAB 495438/SP), Markos Wendell Carvalho Rodrigues (OAB 112676/MG), Dhaiany Pauline Alves dos Santos (OAB 379752/SP), Hamid Charaf Bdine Neto (OAB 374616/SP), BRAHIM BITAR DE SOUSA (OAB 16381/PA), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 94122/RJ), Filipe de Castro Guimarães (OAB 464597/SP), Antônio Tavares de Moraes Neto (OAB 30087/PA), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Cláudio Rêgo Carvalho (OAB 113731/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Luana Monteiro Rodrigues (OAB 15617/PA), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Iane Cambraia Dias (OAB 202713/MG), João Humberto de Rezende Toledo (OAB 24348/GO), Dennis Cincinatus (OAB 114111/RJ), Rafael Ávila Finato (OAB 33235/O/MT), Julia Lopes Moreira (OAB 33712/PA), Giovana Gobbo Verona (OAB 459875/SP), Murilo Campos Mizzerani (OAB 31335/PA), Ivan Luna de Sousa Junior (OAB 33561/PA), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), João Paulo de Almeida Couto Alves Segundo (OAB 21381/PA), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), GLADISTON DA PAIXÃO LOPES (OAB 10144/PA), Rodrigo Diogo Silva (OAB 59460/GO), Danielle Djouki (OAB 123348/SP), Rafael Ayub Chucri (OAB 211849/SP), Marcus Vinícius Moura de Oliveira (OAB 192279/SP), Rafael Carlos Pelegrini Silva (OAB 203723/SP), Giuliana Bonanno Schunck (OAB 207046/SP), Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB 210110/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Luis Henrique Prates da Fonseca Borghi (OAB 248540/SP), Bruna Lynch Salgado (OAB 249920/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Gledson Marques de Campos (OAB 174310/SP), Lillian Castilho Menini (OAB 173295/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Eliane Cristina Carvalho (OAB 163004/SP), Marcio de Souza Polto (OAB 144384/SP), Jose Luiz Ragazzi (OAB 124595/SP), Mariana de Moraes Torggler (OAB 358787/SP), Felipe Belusso (OAB 13331/PA), Wadson Veloso Silva (OAB 313724/SP), Flávia Moller David de Araujo Ruggi (OAB 315282/SP), Bruna Bruno Processi (OAB 324099/SP), Semari Akoquati França (OAB 12232/PA), Joao Henrique Conte Ramalho (OAB 304900/SP), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Fabiana Simões Martins (OAB 365171/SP), Daniel Rodrigues Cruz (OAB 12915/PA), Flavio Galdino (OAB 256441A/SP), João Guimaro de Carvalho Filho (OAB 250041/SP), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Luiz Alberto da Silva Polo (OAB 271786/SP), Robson Souza Prado (OAB 267748/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP) |
| 08/02/2024 |
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Relação: 0297/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 11.010: última decisão. Fls. 11.015/11.016 (Embargos de Declaração): Considerando o erro material, corrijo de ofício a decisão retro, para constar a data de 05/03/2024. Intimem-se as partes com urgência. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Hamid Charaf Bdine Junior (OAB 82333/SP), Giulia Maria Zoffoli (OAB 444023/SP), Laura Rocha Teixeira (OAB 445866/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), Gabriel Penna Gomes (OAB 448995/SP), RAPHAELL LEMES BRAZ (OAB 24451B/PA), EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), Paulo Henrique da Silva Brito (OAB 25519/PA), Ana Carolina Passos Ferreira (OAB 462113/SP), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), JULIANA LAMBERTUCCI (OAB 70901/PR), Cleiton Rodrigues de Souza (OAB 403117/SP), Gustavo Freire da Fonseca (OAB 495438/SP), Markos Wendell Carvalho Rodrigues (OAB 112676/MG), Dhaiany Pauline Alves dos Santos (OAB 379752/SP), Hamid Charaf Bdine Neto (OAB 374616/SP), BRAHIM BITAR DE SOUSA (OAB 16381/PA), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 94122/RJ), Filipe de Castro Guimarães (OAB 464597/SP), Antônio Tavares de Moraes Neto (OAB 30087/PA), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Cláudio Rêgo Carvalho (OAB 113731/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Luana Monteiro Rodrigues (OAB 15617/PA), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Iane Cambraia Dias (OAB 202713/MG), João Humberto de Rezende Toledo (OAB 24348/GO), Dennis Cincinatus (OAB 114111/RJ), Rafael Ávila Finato (OAB 33235/O/MT), Julia Lopes Moreira (OAB 33712/PA), Giovana Gobbo Verona (OAB 459875/SP), Murilo Campos Mizzerani (OAB 31335/PA), Ivan Luna de Sousa Junior (OAB 33561/PA), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), João Paulo de Almeida Couto Alves Segundo (OAB 21381/PA), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), GLADISTON DA PAIXÃO LOPES (OAB 10144/PA), Rodrigo Diogo Silva (OAB 59460/GO), Danielle Djouki (OAB 123348/SP), Rafael Ayub Chucri (OAB 211849/SP), Marcus Vinícius Moura de Oliveira (OAB 192279/SP), Rafael Carlos Pelegrini Silva (OAB 203723/SP), Giuliana Bonanno Schunck (OAB 207046/SP), Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB 210110/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Luis Henrique Prates da Fonseca Borghi (OAB 248540/SP), Bruna Lynch Salgado (OAB 249920/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Gledson Marques de Campos (OAB 174310/SP), Lillian Castilho Menini (OAB 173295/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Eliane Cristina Carvalho (OAB 163004/SP), Marcio de Souza Polto (OAB 144384/SP), Jose Luiz Ragazzi (OAB 124595/SP), Mariana de Moraes Torggler (OAB 358787/SP), Felipe Belusso (OAB 13331/PA), Wadson Veloso Silva (OAB 313724/SP), Flávia Moller David de Araujo Ruggi (OAB 315282/SP), Bruna Bruno Processi (OAB 324099/SP), Semari Akoquati França (OAB 12232/PA), Joao Henrique Conte Ramalho (OAB 304900/SP), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Fabiana Simões Martins (OAB 365171/SP), Daniel Rodrigues Cruz (OAB 12915/PA), Flavio Galdino (OAB 256441A/SP), João Guimaro de Carvalho Filho (OAB 250041/SP), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Luiz Alberto da Silva Polo (OAB 271786/SP), Robson Souza Prado (OAB 267748/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP) |
| 08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando o pedido de fls. 11.007/11.009, redesigno a oitiva dos sócios para o dia 05/03/2022, às 15:00h, na modalidade presencial. Fica desde já consignado, que a oitiva ocorrerá impreterivelmente nesta data, independentemente de qualquer alegação. Abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se as partes, com urgência. Advogados(s): Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Hamid Charaf Bdine Junior (OAB 82333/SP), Giulia Maria Zoffoli (OAB 444023/SP), Laura Rocha Teixeira (OAB 445866/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), Gabriel Penna Gomes (OAB 448995/SP), RAPHAELL LEMES BRAZ (OAB 24451B/PA), EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), Paulo Henrique da Silva Brito (OAB 25519/PA), Ana Carolina Passos Ferreira (OAB 462113/SP), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), JULIANA LAMBERTUCCI (OAB 70901/PR), Cleiton Rodrigues de Souza (OAB 403117/SP), Gustavo Freire da Fonseca (OAB 495438/SP), Markos Wendell Carvalho Rodrigues (OAB 112676/MG), Dhaiany Pauline Alves dos Santos (OAB 379752/SP), Hamid Charaf Bdine Neto (OAB 374616/SP), BRAHIM BITAR DE SOUSA (OAB 16381/PA), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 94122/RJ), Filipe de Castro Guimarães (OAB 464597/SP), Antônio Tavares de Moraes Neto (OAB 30087/PA), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Cláudio Rêgo Carvalho (OAB 113731/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Luana Monteiro Rodrigues (OAB 15617/PA), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Iane Cambraia Dias (OAB 202713/MG), João Humberto de Rezende Toledo (OAB 24348/GO), Dennis Cincinatus (OAB 114111/RJ), Rafael Ávila Finato (OAB 33235/O/MT), Julia Lopes Moreira (OAB 33712/PA), Giovana Gobbo Verona (OAB 459875/SP), Murilo Campos Mizzerani (OAB 31335/PA), Ivan Luna de Sousa Junior (OAB 33561/PA), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), João Paulo de Almeida Couto Alves Segundo (OAB 21381/PA), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), GLADISTON DA PAIXÃO LOPES (OAB 10144/PA), Rodrigo Diogo Silva (OAB 59460/GO), Danielle Djouki (OAB 123348/SP), Rafael Ayub Chucri (OAB 211849/SP), Marcus Vinícius Moura de Oliveira (OAB 192279/SP), Rafael Carlos Pelegrini Silva (OAB 203723/SP), Giuliana Bonanno Schunck (OAB 207046/SP), Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB 210110/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Luis Henrique Prates da Fonseca Borghi (OAB 248540/SP), Bruna Lynch Salgado (OAB 249920/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Gledson Marques de Campos (OAB 174310/SP), Lillian Castilho Menini (OAB 173295/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Eliane Cristina Carvalho (OAB 163004/SP), Marcio de Souza Polto (OAB 144384/SP), Jose Luiz Ragazzi (OAB 124595/SP), Mariana de Moraes Torggler (OAB 358787/SP), Felipe Belusso (OAB 13331/PA), Wadson Veloso Silva (OAB 313724/SP), Flávia Moller David de Araujo Ruggi (OAB 315282/SP), Bruna Bruno Processi (OAB 324099/SP), Semari Akoquati França (OAB 12232/PA), Joao Henrique Conte Ramalho (OAB 304900/SP), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Fabiana Simões Martins (OAB 365171/SP), Daniel Rodrigues Cruz (OAB 12915/PA), Flavio Galdino (OAB 256441A/SP), João Guimaro de Carvalho Filho (OAB 250041/SP), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Luiz Alberto da Silva Polo (OAB 271786/SP), Robson Souza Prado (OAB 267748/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP) |
| 08/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 10974 até as folhas 11014. Nada Mais. |
| 08/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório a João José de Oliveira Araújo: regularize sua representação processual juntando procuração/substabelecimento ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): Roselle Adriane Soglio (OAB 177840/SP) (A PROCURAÇÃO DE FOLHAS 11009 NÃO ESTÁ DEVIDAMENTE ASSINADA); Nota de cartório a Alexon Fernandes dos Santos: regularize sua representação processual juntando procuração/substabelecimento ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): Fabian Mori Sperli (OAB 162161/SP) (A PROCURAÇÃO DE FOLHAS 11014 NÃO ESTÁ DEVIDAMENTE ASSINADA). |
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40208981-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/02/2024 18:35 |
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40208494-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2024 18:06 |
| 07/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 11.010: última decisão. Fls. 11.015/11.016 (Embargos de Declaração): Considerando o erro material, corrijo de ofício a decisão retro, para constar a data de 05/03/2024. Intimem-se as partes com urgência. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.40200093-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/02/2024 10:40 |
| 07/02/2024 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40198640-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 07/02/2024 07:36 |
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40196041-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 18:22 |
| 06/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o pedido de fls. 11.007/11.009, redesigno a oitiva dos sócios para o dia 05/03/2022, às 15:00h, na modalidade presencial. Fica desde já consignado, que a oitiva ocorrerá impreterivelmente nesta data, independentemente de qualquer alegação. Abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se as partes, com urgência. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40189753-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 06/02/2024 13:41 |
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40189135-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2024 12:56 |
| 05/02/2024 |
Ofício Juntado
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| 05/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40176999-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2024 13:51 |
| 05/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório a Terrafácil Serviços de Terraplanagem Ltda.: regularize sua representação processual juntando procuração/substabelecimento ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): Luciano Almeida (OAB 51622/RS) (PROCURAÇÃO DE FOLHAS 10969 NÃO ESTÁ ASSINADA PELO OUTORGANTE). |
| 05/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 10946 até as folhas 10973. Nada Mais. |
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40171518-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2024 20:22 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 10.951/10.957: última decisão. 1. Fls. 10.971/10.973 (Administradora Judicial): DEFIRO. Expeça-se ofício à 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, processo nº 5092810-65.2022.4.02.5101, esclarecendo que qualquer crédito anterior à decretação da falência seja habilitado nestes autos, anulando-se a penhora e cancelando-se, em caráter de urgência, todo e qualquer bloqueio nas contas bancárias em nome da Massa Falida da Buritirama Mineração S/A. Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela Administradora Judicial ou por preposto por ela indicada, para as providências necessárias, mediante protocolo físico ou digital. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos para deliberação. Int. |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40164656-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/02/2024 12:47 |
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40161794-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 02/02/2024 09:09 |
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40161733-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2024 09:00 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40153803-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/02/2024 12:54 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.0556/10.557: última decisão. 1. Fls. 10.495/10.521 (Lopes Pinto, Nagasse Advogados Associados); Fls. 10.544/10.555 (Barros Filho e Almeida Prado Sociedade de Advogados); Fls. 10.628/10.629 (Primotech Logística e Serviços Ltda.); Fls. 10.630/10.637 e Fls. 10.638/10.641 (Nestor Carlos dos Santos Eirelli); Fls. 10.647/10.685 (PS Publicidade e Serviços Ltda.); Fls. 10.690/10.691 (Albieri Serviços Eireli-EPP) e Fls. 10.700/10.759 (ICB do Brasil Banco Múltiplo S.A.): Ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização, sendo o caso. 2. Fls. 10.562/10.566 (Caixa Econômica Federal): Requer a juntada de guia de depósito judicial, bem como esclarecimentos da Agência Fórum Ruy Barbosa. Às fls. 10.626/10.627 é acostada resposta ao Ofício encaminhado. Intimem-se os interessados para ciência. 3. Fls. 10.573/10.577 (Norte do Brasil Operações de Terminais Ltda): Por atuar como operadora portuária e estar armazenando minério de manganês da Massa Falida, questiona se o tratamento especial exigido pelo minério deve continuar sendo executado, vez que não estão recebendo pelos custos da armazenagem e manutenção. Às fls. 10.932/10.939, a Administradora Judicial aponta que, em razão de não ser possível certificar os valores devidos, a peticionária deve buscar o reconhecimento do débito pelas vias ordinárias e posterior habilitação do crédito na Massa Falida (art. 9º da Lei 11.101/2005) ou demonstrar pela via de incidente de habilitação de crédito a certeza e liquidez do valor devido pelos serviços prestados. Nota-se que a requerente não apresenta documentos que fundamentem suas pretensões, inviabilizando a certificação dos fatos e do direito sustentados. Desse modo, como bem pontuou a Administradora Judicial, a requerente deve se socorrer das vias adequadas para reconhecimento do crédito e habilitação na Massa Falida, lembrando-se de observar as exigências da lei falimentar para comprovação da existência e liquidez do crédito. Não conheço, portanto, da sua pretensão. 4. Fls. 10.579/10.623 (Administradora Judicial): Requer a autorização de leilão judicial de Direitos Minerários e da Posse dos Imóveis da Comarca de Cumaru do Norte/PA.. Vistas aos interessados para manifestação. Após, ao Ministério Público. Caso não haja impugnações à proposta da Administradora Judicial, fica autorizado a realização do leilão judicial a ser conduzido pela MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, intimando-se a pessoa de Fernando José Cerello G. Pereira, através do e-mail fernando@megaleiloes.com.br, e telefone (11) 3149-4600. 5. Fls. 10.624/10.625 (ICBC do Brasil Banco Múltiplo S/A): Requer sua regularização processual nos autos, bem como a habilitação no incidente nº 1145772-65.2023.8.26.0100, que tramita em segredo de justiça. A Administradora Judicial (fls. 10.932/10.939) esclarece que a referência ao incidente na análise administrativa constou de forma equivocada, motivo pelo qual opina pelo indeferimento do pedido. Como é possível verificar da Relação de Credores apresentada pela Administradora Judicial (fls. 10.286/10.292), não houve a exclusão do crédito da peticionária, fato que, somado aos esclarecimentos da Administradora Judicial, demonstra não existir interesse jurídico na pretensão deduzida, razão pela qual INDEFIRO o pedido de habilitação no incidente nº 1145772-65.2023.8.26.0100. 6. Fls. 10.642 (Mega Leilões Fernando José Cerello Gonçalves Pereira): Informa que aceita a nomeação para avaliação e alienação de bens na forma determinada no despacho de fls. 10.522/10.527. Ciente o juízo. 7. Fls. 10.688/10.689 (Albieri Transporte e Logística Ltda): Informa ser credor da Massa, razão pela qual requer a satisfação do seu crédito. Adicionalmente, informa que a condução da gestão da Buritirama deve ser rigorosa, com apresentação de relatórios mensais detalhados, justificativa dos pagamentos realizados etc. Dentre outras informações solicitadas, também aponta que a Administradora Judicial deve apresentar estudo e relatório que comprove sua capacidade de administração, com a demonstração minuciosa exata de ações tomadas e implementadas para gerir a empresa. Às fls. 10.932/10.939 a Administradora Judicial esclarece que a requerente não consta como credora da Massa, bem como a continuidade dos negócios é de responsabilidade da gestora judicial Geribá, conforme decisão de fls. 5.790/5.793, item 4. Complementa informando que a prestação de contas da Administradora Judicial é apresentada no incidente processual nº 0001240-78.2024.8.26.0100. Em complemento ao posicionamento da Administradora Judicial, cabe mencionar que as informações e formas de condução do processo falimentar estão dispostas na Lei 11.101/2005, que são seguidas de forma rigorosa por este Juízo. Assim, os procedimentos adotados, prestações de contas e os próximos passos a serem seguidos podem ser acessados nos autos falimentares. Indefiro a pretensão. 8. Fls. 10.692/10.759 (Trench Rossi e Watanabe Advogados): O peticionário informa que já havia noticiado à Administradora Judicial sua renúncia ao caso em 31/10/2023, não existindo mais qualquer responsabilidade do escritório com a Falida nos procedimentos administrativos nº 1.23.001.000320/2020-51 (1ª Câmara - Direitos Sociais e Atos Administrativos em Geral do Ministério Público Federal, Comarca de Marabá/PA) e nº 000374-940/2021 (8ª Promotoria de Justiça de Marabá/PA, do Ministério Público do Estado do Pará). Diante do descumprimento da determinação de fls. 10.522/10.527, intime-se o Ministério Público para as providências que entender cabíveis. A apresentação do contrato de prestação de serviços é essencial para análise da relação existente entre a Falida e a sociedade de advogados, devendo ser apresentado nos autos. Assim, determino nova intimação da peticionária para apresentar o contrato de prestação de serviços no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, limitada a cinco dias. Após o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para novo exame. 9. Fls. 10.760/10.771 (ICBC do Brasil Banco Múltiplo S/A): Trata-se de embargos de declaração contra a decisão de fls. 10.522/10.527, alegando a existência de omissões por ter sido intimada a prestar esclarecimentos sem qualquer detalhamento ou fundamentação. Afirmam que prestaram os esclarecimentos solicitados pela Administradora Judicial, fornecendo acesso às contas bancárias e demais informações. Entende que os esclarecimentos solicitados dependem de pertinência, necessidade e interesse processual, além de ser necessário tratar especificadamente sobre a quebra de sigilo bancário da Massa e o tratamento das informações. Assim, pugna pelo acolhimento dos declaratórios para que esse Juízo: (i) trate expressamente da quebra do sigilo bancário da massa falida, e (ii) especifique se os documentos devem ser apresentados em caráter de confidencialidade e incidente próprio, tal como requereu o Banco Santander S.A., e se tal incidente é o que tramita em segredo de justiça sob o nº 1145772-65.2023.8.26.0100 e, em caso positivo, concedendo acesso imediato ao ICBC tal qual pleiteado nestes autos. Manifestação da Administradora Judicial às fls. 10.932/10.939. Não verifico, na decisão embargada, omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não existindo quaisquer das hipóteses autorizadoras do art. 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil para acolhimento do recurso. Ademais, os esclarecimentos solicitados não exigem sigilo conforme aponta a embargante, de modo que se impõe a rejeição dos embargos.. Cumpra-se o determinado, em 05 (cinco) dias. 10. Fls. 10.772/10.915 (Minmetals Cheerglory Limited):Em atendimento a decisão de fls. 10.522/10.527, apresenta os esclarecimentos solicitados, relata a relação existente com a Falida e requer: a) a intimação do Ilmo. Administrador Judicial para que siga com o cumprimento do Aditivo ao Contrato BR019, tendo em vista que a MinMetals já deu início à sua execução; b) o reconhecimento da existência de garantia fiduciária sobre a Pilha de Manganês, a qual só poderá ser alienada para terceiros mediante o cumprimento integral do Contrato BR019 e seu Aditivo; e c) a concessão de prazo de 15 (quinze) dias para juntada da tradução juramentada do Long-Term Agreement. Intime-se o Banco Santander S/A e demais interessados para ciência acerca dos esclarecimentos prestados. 11. Fls. 10.916/10.927 (Geribá Investimentos Ltda): Informa e apresenta os profissionais selecionados para compor a diretora da Nova Buritirama, conforme previsto no plano de negócios homologado. Nessa oportunidade comunica que: (i) os Diretores Executivo, Financeiro, Jurídico e de Operações iniciaram seus trabalhos de forma interina em 6 de novembro de 2023, no início da fase pré-operacional da Nova Buritirama, conforme cronograma detalhado às fls. 12 do Plano de Negócios Inicial1; e (ii) o Diretor Comercial iniciou suas atividades sem 21 de dezembro de 2023. Por fim, informa que não haverá pagamento de remuneração ao Diretor Executivo e os demais membros da diretoria serão remunerados conforme previsto no plano apresentado. Ficam os interessados intimados para manifestação, bem como o Ministério Público. Após, diga a Administradora Judicial. 12. Fls. 10.928/10.931 (Resposta à ofício B3 S/A): Esclarecem que possuem registros informacionais da existência de ativos da Massa nos segmentos: Balcão e Listado, sendo que no primeiro os ativos não são passíveis de bloqueio pela B3. As Instituições Financeiras responsáveis pelas operações são: (i) Itaú Unibanco S/A; (ii) Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A (BDMG) e (iii) Banco Safra S/A. Manifestação da Administradora Judicial às fls. 10.932/10.939. Defiro a arrecadação de quaisquer títulos e ações que a Massa detém custodiadas nas Instituições Financeiras (Itaú Unibanco S/A; Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A (BDMG) e Banco Safra S/A), devendo elas (i) proceder de imediato a venda dos ativos a mercado, (ii) com o depósito dos valores decorrentes da liquidação dos ativos em conta judicial vinculada ao presente processo falimentar, (iii) bem como apresentar extrato detalhado com a indicação dos ativos e dos valores de venda. Prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, diante da ausência de resposta da XP Investimentos CCTVM S/A nos termos da decisão de fls. 10.522/10.527, reitere-se o ofício, com fixação de multa de R$ 5.000,00 (cinco reais) por dia de atraso, limitada a 10 dias. Prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO a ser encaminhado pela Administradora Judicial ou por preposto por ela indicada, para as providências necessárias, mediante protocolo físico ou digital, comprovando-o nos autos em 05 (cinco) dias. 13. Fls. 10.932/10.945 (Administradora Judicial): Apresenta saneador do processo e requer: (i) expedição de ofício à Receita Federal, para que altere o nome do campo administrador a fim de constar o nome de Oreste Nestor de Souza Laspro, CPF nº 106.450.518-02, vinculado à Mineração Buritirama S.A, CNPJ nº 27.121.672/0001-01, nos termos da r. decisão de fls. 10.522/10.527; (ii) expedição de ofício ao Ministério do Desenvolvimento Indústria, Comércio e Serviços para que informe as participações da Massa Falida nas sociedades empresariais constituídas no país e (iii) juntada do Quadro Geral de Credores Provisórios, com os valores dos Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho, cujos pagamentos já foram realizados e comprovados no incidente nº 0001240-78.2024.8.26.0100. DEFIRO os pedidos formulados pela Administradora Judicial, com prazo de cumprimento de 10 (dez) dias. Servirá a cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO a ser encaminhado pela Administradora Judicial ou por preposto por ela indicada, para as providências necessárias, mediante protocolo físico ou digital, comprovando-o nos autos em 5 (cinco) dias do ato. Ciência aos interessados dos esclarecimentos prestados e do Quadro Geral de Credores Provisórios apresentado. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Laura Rocha Teixeira (OAB 445866/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Hamid Charaf Bdine Junior (OAB 82333/SP), Giulia Maria Zoffoli (OAB 444023/SP), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP), Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), Gabriel Penna Gomes (OAB 448995/SP), RAPHAELL LEMES BRAZ (OAB 24451B/PA), EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), Paulo Henrique da Silva Brito (OAB 25519/PA), Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), JULIANA LAMBERTUCCI (OAB 70901/PR), Cleiton Rodrigues de Souza (OAB 403117/SP), Gustavo Freire da Fonseca (OAB 495438/SP), Markos Wendell Carvalho Rodrigues (OAB 112676/MG), Dhaiany Pauline Alves dos Santos (OAB 379752/SP), Hamid Charaf Bdine Neto (OAB 374616/SP), BRAHIM BITAR DE SOUSA (OAB 16381/PA), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 94122/RJ), Filipe de Castro Guimarães (OAB 464597/SP), Mariana de Moraes Torggler (OAB 358787/SP), Luana Monteiro Rodrigues (OAB 15617/PA), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Cláudio Rêgo Carvalho (OAB 113731/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Murilo Campos Mizzerani (OAB 31335/PA), Antônio Tavares de Moraes Neto (OAB 30087/PA), Iane Cambraia Dias (OAB 202713/MG), João Humberto de Rezende Toledo (OAB 24348/GO), Dennis Cincinatus (OAB 114111/RJ), Rafael Ávila Finato (OAB 33235/O/MT), Ana Carolina Passos Ferreira (OAB 462113/SP), Ivan Luna de Sousa Junior (OAB 33561/PA), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), João Paulo de Almeida Couto Alves Segundo (OAB 21381/PA), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), GLADISTON DA PAIXÃO LOPES (OAB 10144/PA), Rodrigo Diogo Silva (OAB 59460/GO), Giovana Gobbo Verona (OAB 459875/SP), Danielle Djouki (OAB 123348/SP), Rafael Ayub Chucri (OAB 211849/SP), Marcus Vinícius Moura de Oliveira (OAB 192279/SP), Rafael Carlos Pelegrini Silva (OAB 203723/SP), Giuliana Bonanno Schunck (OAB 207046/SP), Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB 210110/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Luis Henrique Prates da Fonseca Borghi (OAB 248540/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Gledson Marques de Campos (OAB 174310/SP), Lillian Castilho Menini (OAB 173295/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Eliane Cristina Carvalho (OAB 163004/SP), Marcio de Souza Polto (OAB 144384/SP), Jose Luiz Ragazzi (OAB 124595/SP), Flavio Galdino (OAB 256441A/SP), Semari Akoquati França (OAB 12232/PA), Joao Henrique Conte Ramalho (OAB 304900/SP), Wadson Veloso Silva (OAB 313724/SP), Flávia Moller David de Araujo Ruggi (OAB 315282/SP), Bruna Bruno Processi (OAB 324099/SP), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Felipe Belusso (OAB 13331/PA), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Fabiana Simões Martins (OAB 365171/SP), Daniel Rodrigues Cruz (OAB 12915/PA), Bruna Lynch Salgado (OAB 249920/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Luiz Alberto da Silva Polo (OAB 271786/SP), Robson Souza Prado (OAB 267748/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), João Guimaro de Carvalho Filho (OAB 250041/SP) |
| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40141102-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2024 11:16 |
| 30/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0003562-71.2024.8.26.0100 - Exibição de Documento ou Coisa Cível |
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40120822-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2024 17:02 |
| 29/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório a MINMETALS CHEERGLORY LIMITED: regularize sua representação processual juntando procuração/substabelecimento ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): Liv Machado (OAB 285436/SP). |
| 29/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 10642 até as folhas 10945. Nada Mais. |
| 24/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1.0556/10.557: última decisão. 1. Fls. 10.495/10.521 (Lopes Pinto, Nagasse Advogados Associados); Fls. 10.544/10.555 (Barros Filho e Almeida Prado Sociedade de Advogados); Fls. 10.628/10.629 (Primotech Logística e Serviços Ltda.); Fls. 10.630/10.637 e Fls. 10.638/10.641 (Nestor Carlos dos Santos Eirelli); Fls. 10.647/10.685 (PS Publicidade e Serviços Ltda.); Fls. 10.690/10.691 (Albieri Serviços Eireli-EPP) e Fls. 10.700/10.759 (ICB do Brasil Banco Múltiplo S.A.): Ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização, sendo o caso. 2. Fls. 10.562/10.566 (Caixa Econômica Federal): Requer a juntada de guia de depósito judicial, bem como esclarecimentos da Agência Fórum Ruy Barbosa. Às fls. 10.626/10.627 é acostada resposta ao Ofício encaminhado. Intimem-se os interessados para ciência. 3. Fls. 10.573/10.577 (Norte do Brasil Operações de Terminais Ltda): Por atuar como operadora portuária e estar armazenando minério de manganês da Massa Falida, questiona se o tratamento especial exigido pelo minério deve continuar sendo executado, vez que não estão recebendo pelos custos da armazenagem e manutenção. Às fls. 10.932/10.939, a Administradora Judicial aponta que, em razão de não ser possível certificar os valores devidos, a peticionária deve buscar o reconhecimento do débito pelas vias ordinárias e posterior habilitação do crédito na Massa Falida (art. 9º da Lei 11.101/2005) ou demonstrar pela via de incidente de habilitação de crédito a certeza e liquidez do valor devido pelos serviços prestados. Nota-se que a requerente não apresenta documentos que fundamentem suas pretensões, inviabilizando a certificação dos fatos e do direito sustentados. Desse modo, como bem pontuou a Administradora Judicial, a requerente deve se socorrer das vias adequadas para reconhecimento do crédito e habilitação na Massa Falida, lembrando-se de observar as exigências da lei falimentar para comprovação da existência e liquidez do crédito. Não conheço, portanto, da sua pretensão. 4. Fls. 10.579/10.623 (Administradora Judicial): Requer a autorização de leilão judicial de Direitos Minerários e da Posse dos Imóveis da Comarca de Cumaru do Norte/PA.. Vistas aos interessados para manifestação. Após, ao Ministério Público. Caso não haja impugnações à proposta da Administradora Judicial, fica autorizado a realização do leilão judicial a ser conduzido pela MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, intimando-se a pessoa de Fernando José Cerello G. Pereira, através do e-mail fernando@megaleiloes.com.br, e telefone (11) 3149-4600. 5. Fls. 10.624/10.625 (ICBC do Brasil Banco Múltiplo S/A): Requer sua regularização processual nos autos, bem como a habilitação no incidente nº 1145772-65.2023.8.26.0100, que tramita em segredo de justiça. A Administradora Judicial (fls. 10.932/10.939) esclarece que a referência ao incidente na análise administrativa constou de forma equivocada, motivo pelo qual opina pelo indeferimento do pedido. Como é possível verificar da Relação de Credores apresentada pela Administradora Judicial (fls. 10.286/10.292), não houve a exclusão do crédito da peticionária, fato que, somado aos esclarecimentos da Administradora Judicial, demonstra não existir interesse jurídico na pretensão deduzida, razão pela qual INDEFIRO o pedido de habilitação no incidente nº 1145772-65.2023.8.26.0100. 6. Fls. 10.642 (Mega Leilões Fernando José Cerello Gonçalves Pereira): Informa que aceita a nomeação para avaliação e alienação de bens na forma determinada no despacho de fls. 10.522/10.527. Ciente o juízo. 7. Fls. 10.688/10.689 (Albieri Transporte e Logística Ltda): Informa ser credor da Massa, razão pela qual requer a satisfação do seu crédito. Adicionalmente, informa que a condução da gestão da Buritirama deve ser rigorosa, com apresentação de relatórios mensais detalhados, justificativa dos pagamentos realizados etc. Dentre outras informações solicitadas, também aponta que a Administradora Judicial deve apresentar estudo e relatório que comprove sua capacidade de administração, com a demonstração minuciosa exata de ações tomadas e implementadas para gerir a empresa. Às fls. 10.932/10.939 a Administradora Judicial esclarece que a requerente não consta como credora da Massa, bem como a continuidade dos negócios é de responsabilidade da gestora judicial Geribá, conforme decisão de fls. 5.790/5.793, item 4. Complementa informando que a prestação de contas da Administradora Judicial é apresentada no incidente processual nº 0001240-78.2024.8.26.0100. Em complemento ao posicionamento da Administradora Judicial, cabe mencionar que as informações e formas de condução do processo falimentar estão dispostas na Lei 11.101/2005, que são seguidas de forma rigorosa por este Juízo. Assim, os procedimentos adotados, prestações de contas e os próximos passos a serem seguidos podem ser acessados nos autos falimentares. Indefiro a pretensão. 8. Fls. 10.692/10.759 (Trench Rossi e Watanabe Advogados): O peticionário informa que já havia noticiado à Administradora Judicial sua renúncia ao caso em 31/10/2023, não existindo mais qualquer responsabilidade do escritório com a Falida nos procedimentos administrativos nº 1.23.001.000320/2020-51 (1ª Câmara - Direitos Sociais e Atos Administrativos em Geral do Ministério Público Federal, Comarca de Marabá/PA) e nº 000374-940/2021 (8ª Promotoria de Justiça de Marabá/PA, do Ministério Público do Estado do Pará). Diante do descumprimento da determinação de fls. 10.522/10.527, intime-se o Ministério Público para as providências que entender cabíveis. A apresentação do contrato de prestação de serviços é essencial para análise da relação existente entre a Falida e a sociedade de advogados, devendo ser apresentado nos autos. Assim, determino nova intimação da peticionária para apresentar o contrato de prestação de serviços no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, limitada a cinco dias. Após o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para novo exame. 9. Fls. 10.760/10.771 (ICBC do Brasil Banco Múltiplo S/A): Trata-se de embargos de declaração contra a decisão de fls. 10.522/10.527, alegando a existência de omissões por ter sido intimada a prestar esclarecimentos sem qualquer detalhamento ou fundamentação. Afirmam que prestaram os esclarecimentos solicitados pela Administradora Judicial, fornecendo acesso às contas bancárias e demais informações. Entende que os esclarecimentos solicitados dependem de pertinência, necessidade e interesse processual, além de ser necessário tratar especificadamente sobre a quebra de sigilo bancário da Massa e o tratamento das informações. Assim, pugna pelo acolhimento dos declaratórios para que esse Juízo: (i) trate expressamente da quebra do sigilo bancário da massa falida, e (ii) especifique se os documentos devem ser apresentados em caráter de confidencialidade e incidente próprio, tal como requereu o Banco Santander S.A., e se tal incidente é o que tramita em segredo de justiça sob o nº 1145772-65.2023.8.26.0100 e, em caso positivo, concedendo acesso imediato ao ICBC tal qual pleiteado nestes autos. Manifestação da Administradora Judicial às fls. 10.932/10.939. Não verifico, na decisão embargada, omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não existindo quaisquer das hipóteses autorizadoras do art. 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil para acolhimento do recurso. Ademais, os esclarecimentos solicitados não exigem sigilo conforme aponta a embargante, de modo que se impõe a rejeição dos embargos.. Cumpra-se o determinado, em 05 (cinco) dias. 10. Fls. 10.772/10.915 (Minmetals Cheerglory Limited):Em atendimento a decisão de fls. 10.522/10.527, apresenta os esclarecimentos solicitados, relata a relação existente com a Falida e requer: a) a intimação do Ilmo. Administrador Judicial para que siga com o cumprimento do Aditivo ao Contrato BR019, tendo em vista que a MinMetals já deu início à sua execução; b) o reconhecimento da existência de garantia fiduciária sobre a Pilha de Manganês, a qual só poderá ser alienada para terceiros mediante o cumprimento integral do Contrato BR019 e seu Aditivo; e c) a concessão de prazo de 15 (quinze) dias para juntada da tradução juramentada do Long-Term Agreement. Intime-se o Banco Santander S/A e demais interessados para ciência acerca dos esclarecimentos prestados. 11. Fls. 10.916/10.927 (Geribá Investimentos Ltda): Informa e apresenta os profissionais selecionados para compor a diretora da Nova Buritirama, conforme previsto no plano de negócios homologado. Nessa oportunidade comunica que: (i) os Diretores Executivo, Financeiro, Jurídico e de Operações iniciaram seus trabalhos de forma interina em 6 de novembro de 2023, no início da fase pré-operacional da Nova Buritirama, conforme cronograma detalhado às fls. 12 do Plano de Negócios Inicial1; e (ii) o Diretor Comercial iniciou suas atividades sem 21 de dezembro de 2023. Por fim, informa que não haverá pagamento de remuneração ao Diretor Executivo e os demais membros da diretoria serão remunerados conforme previsto no plano apresentado. Ficam os interessados intimados para manifestação, bem como o Ministério Público. Após, diga a Administradora Judicial. 12. Fls. 10.928/10.931 (Resposta à ofício B3 S/A): Esclarecem que possuem registros informacionais da existência de ativos da Massa nos segmentos: Balcão e Listado, sendo que no primeiro os ativos não são passíveis de bloqueio pela B3. As Instituições Financeiras responsáveis pelas operações são: (i) Itaú Unibanco S/A; (ii) Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A (BDMG) e (iii) Banco Safra S/A. Manifestação da Administradora Judicial às fls. 10.932/10.939. Defiro a arrecadação de quaisquer títulos e ações que a Massa detém custodiadas nas Instituições Financeiras (Itaú Unibanco S/A; Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A (BDMG) e Banco Safra S/A), devendo elas (i) proceder de imediato a venda dos ativos a mercado, (ii) com o depósito dos valores decorrentes da liquidação dos ativos em conta judicial vinculada ao presente processo falimentar, (iii) bem como apresentar extrato detalhado com a indicação dos ativos e dos valores de venda. Prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, diante da ausência de resposta da XP Investimentos CCTVM S/A nos termos da decisão de fls. 10.522/10.527, reitere-se o ofício, com fixação de multa de R$ 5.000,00 (cinco reais) por dia de atraso, limitada a 10 dias. Prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO a ser encaminhado pela Administradora Judicial ou por preposto por ela indicada, para as providências necessárias, mediante protocolo físico ou digital, comprovando-o nos autos em 05 (cinco) dias. 13. Fls. 10.932/10.945 (Administradora Judicial): Apresenta saneador do processo e requer: (i) expedição de ofício à Receita Federal, para que altere o nome do campo administrador a fim de constar o nome de Oreste Nestor de Souza Laspro, CPF nº 106.450.518-02, vinculado à Mineração Buritirama S.A, CNPJ nº 27.121.672/0001-01, nos termos da r. decisão de fls. 10.522/10.527; (ii) expedição de ofício ao Ministério do Desenvolvimento Indústria, Comércio e Serviços para que informe as participações da Massa Falida nas sociedades empresariais constituídas no país e (iii) juntada do Quadro Geral de Credores Provisórios, com os valores dos Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho, cujos pagamentos já foram realizados e comprovados no incidente nº 0001240-78.2024.8.26.0100. DEFIRO os pedidos formulados pela Administradora Judicial, com prazo de cumprimento de 10 (dez) dias. Servirá a cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO a ser encaminhado pela Administradora Judicial ou por preposto por ela indicada, para as providências necessárias, mediante protocolo físico ou digital, comprovando-o nos autos em 5 (cinco) dias do ato. Ciência aos interessados dos esclarecimentos prestados e do Quadro Geral de Credores Provisórios apresentado. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 23/01/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40088318-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 23/01/2024 18:25 |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40049825-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/01/2024 15:34 |
| 11/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0001240-78.2024.8.26.0100 - Exibição de Documento ou Coisa Cível |
| 09/01/2024 |
Documento Juntado
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| 09/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42645238-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/12/2023 17:16 |
| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42617122-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2023 23:47 |
| 18/12/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.42616387-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/12/2023 20:42 |
| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42616371-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/12/2023 20:40 |
| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42600710-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2023 16:28 |
| 13/12/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42582121-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/12/2023 21:24 |
| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42581987-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2023 20:50 |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2070/2023 Data da Disponibilização: 13/12/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 Página: 1975 |
| 13/12/2023 |
Audiência Preliminar
Art. 34 da Lei de Falência Data: 08/02/2024 Hora 15:00 Local: Sala 1810 Situacão: Pendente |
| 12/12/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42567640-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/12/2023 17:19 |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2055/2023 Data da Disponibilização: 12/12/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 Página: 1739 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 2070/2023 Teor do ato: Nota de cartório a ICBC DO BRASIL BANCO MÚLTIPLO S. A. ("ICBC"): regularize sua representação processual juntando procuração/substabelecimento ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): Julia Tamer Langen (OAB 290.876/SP) Anna Clara da Costa Mielmiczuk (OAB 401.116/SP); Nota de cartório a NESTOR CARLOS DO SANTOS CONSTRUÇÕES EIRELI: regularize sua representação processual juntando procuração/substabelecimento ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): Rafael Ávila Finato (OAB 33235/O/MT) (CNPJ NÃO CONDIZ COM OUTORGANTE). Advogados(s): Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Paulo Henrique da Silva Brito (OAB 25519/PA), EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), RAPHAELL LEMES BRAZ (OAB 24451B/PA), Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP), Giulia Maria Zoffoli (OAB 444023/SP), Hamid Charaf Bdine Junior (OAB 82333/SP), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Rodrigo Diogo Silva (OAB 59460/GO), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), Cleiton Rodrigues de Souza (OAB 403117/SP), Gustavo Freire da Fonseca (OAB 495438/SP), Markos Wendell Carvalho Rodrigues (OAB 112676/MG), Dhaiany Pauline Alves dos Santos (OAB 379752/SP), Hamid Charaf Bdine Neto (OAB 374616/SP), BRAHIM BITAR DE SOUSA (OAB 16381/PA), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 94122/RJ), Filipe de Castro Guimarães (OAB 464597/SP), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Dennis Cincinatus (OAB 114111/RJ), João Humberto de Rezende Toledo (OAB 24348/GO), Iane Cambraia Dias (OAB 202713/MG), Antônio Tavares de Moraes Neto (OAB 30087/PA), Luana Monteiro Rodrigues (OAB 15617/PA), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Cláudio Rêgo Carvalho (OAB 113731/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), GLADISTON DA PAIXÃO LOPES (OAB 10144/PA), Murilo Campos Mizzerani (OAB 31335/PA), Ivan Luna de Sousa Junior (OAB 33561/PA), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), João Paulo de Almeida Couto Alves Segundo (OAB 21381/PA), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), Danielle Djouki (OAB 123348/SP), Marcus Vinícius Moura de Oliveira (OAB 192279/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB 210110/SP), Giuliana Bonanno Schunck (OAB 207046/SP), Rafael Carlos Pelegrini Silva (OAB 203723/SP), Luis Henrique Prates da Fonseca Borghi (OAB 248540/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Gledson Marques de Campos (OAB 174310/SP), Lillian Castilho Menini (OAB 173295/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Marcio de Souza Polto (OAB 144384/SP), Jose Luiz Ragazzi (OAB 124595/SP), Mariana de Moraes Torggler (OAB 358787/SP), Joao Henrique Conte Ramalho (OAB 304900/SP), Daniel Rodrigues Cruz (OAB 12915/PA), Fabiana Simões Martins (OAB 365171/SP), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Felipe Belusso (OAB 13331/PA), Semari Akoquati França (OAB 12232/PA), Bruna Bruno Processi (OAB 324099/SP), Flávia Moller David de Araujo Ruggi (OAB 315282/SP), Wadson Veloso Silva (OAB 313724/SP), Bruna Lynch Salgado (OAB 249920/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Luiz Alberto da Silva Polo (OAB 271786/SP), Robson Souza Prado (OAB 267748/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), João Guimaro de Carvalho Filho (OAB 250041/SP) |
| 12/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 10.534 até as folhas 10.641. Nada Mais. |
| 12/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório a ICBC DO BRASIL BANCO MÚLTIPLO S. A. ("ICBC"): regularize sua representação processual juntando procuração/substabelecimento ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): Julia Tamer Langen (OAB 290.876/SP) Anna Clara da Costa Mielmiczuk (OAB 401.116/SP); Nota de cartório a NESTOR CARLOS DO SANTOS CONSTRUÇÕES EIRELI: regularize sua representação processual juntando procuração/substabelecimento ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): Rafael Ávila Finato (OAB 33235/O/MT) (CNPJ NÃO CONDIZ COM OUTORGANTE). |
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42556664-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2023 18:47 |
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42553430-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/12/2023 16:16 |
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42552291-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2023 15:28 |
| 11/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 2055/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 10.522/10.527: última decisão. 1. Fls. 10.534/10.536 (Banco Santander Brasil S.A): Trata-se de embargos declaratórios opostos pelo Banco Santander Brasil S.A, em que aponta omissão do Juízo em sua decisão de fls. 10522/10527, consubstanciada na ausência de expressa menção aos item 15 da petição de fls. 1025810264, que, ao tratar da operação de financiamento emergencial empréstimo ponte, contemplada no Plano de Negócios Inicial para a Continuidade Operacional apresentada pela Gestora Geribá às fls. 9483/10086, ressalvou a condição precedente de que os recursos sejam recebidos na forma dos arts. 85 IA e 150, da Lei 11.101/01. A decisão homologou o plano de negócios inicial e por consequência a possibilidade do empréstimo ponte. A natureza deste empréstimo decorre da lei e não da vontade ou decisão do magistrado, razão pela qual não há que se falar em omissão da decisão pois o Juízo não está obrigado a afirmar o óbvio e que decorre de texto expresso de lei. Assim, é evidente que, se a massa falida contrair empréstimo para viabilizar a continuidade de sua atividade, estes serão terão a natureza de crédito na forma descrita nos artigos 84, I-A, e 150, da Lei 11.101/05; De igual modo, o pagamento de credores financiadores deverá ser feito em atenção ao disposto nos ars. 149 e 150, da citada Lei. Todavia, em respeito a necessidade de continuidade de negócio, declaro que eventual empréstimo é considerado nos termos do artigo 84, I-A e art. 150, da Lei 11101/05 e será pago em consonância com os artigos 149 e 150 da mesma lei. Advirto expressamente as partes que o Judiciário não é órgão consultivo e devem se abster de manifestações desnecessárias que somente tumultuam o regular andamento do processo. 2. Fls. 10.541 (Nota Cartorária): Ciência ao Dr. Alexandre Nunes Petti (OAB 257.287/SP). 3. Fls. 10.543 (Ministério Público): Ciente o Juízo. 4. Fls. 10.544/10.555 (Barros Filho e Almeida Prado Sociedade de Advogados): Ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização, sendo o caso. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), RAPHAELL LEMES BRAZ (OAB 24451B/PA), Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP), Giulia Maria Zoffoli (OAB 444023/SP), Hamid Charaf Bdine Junior (OAB 82333/SP), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), Cleiton Rodrigues de Souza (OAB 403117/SP), Gustavo Freire da Fonseca (OAB 495438/SP), Markos Wendell Carvalho Rodrigues (OAB 112676/MG), Dhaiany Pauline Alves dos Santos (OAB 379752/SP), Hamid Charaf Bdine Neto (OAB 374616/SP), BRAHIM BITAR DE SOUSA (OAB 16381/PA), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 94122/RJ), Filipe de Castro Guimarães (OAB 464597/SP), Mariana de Moraes Torggler (OAB 358787/SP), Murilo Campos Mizzerani (OAB 31335/PA), João Humberto de Rezende Toledo (OAB 24348/GO), Iane Cambraia Dias (OAB 202713/MG), Luana Monteiro Rodrigues (OAB 15617/PA), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Cláudio Rêgo Carvalho (OAB 113731/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Paulo Henrique da Silva Brito (OAB 25519/PA), Ivan Luna de Sousa Junior (OAB 33561/PA), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), João Paulo de Almeida Couto Alves Segundo (OAB 21381/PA), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), Rodrigo Diogo Silva (OAB 59460/GO), Danielle Djouki (OAB 123348/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB 210110/SP), Giuliana Bonanno Schunck (OAB 207046/SP), Rafael Carlos Pelegrini Silva (OAB 203723/SP), Marcus Vinícius Moura de Oliveira (OAB 192279/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Gledson Marques de Campos (OAB 174310/SP), Lillian Castilho Menini (OAB 173295/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Marcio de Souza Polto (OAB 144384/SP), Jose Luiz Ragazzi (OAB 124595/SP), Daniel Rodrigues Cruz (OAB 12915/PA), Joao Henrique Conte Ramalho (OAB 304900/SP), Fabiana Simões Martins (OAB 365171/SP), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Felipe Belusso (OAB 13331/PA), Semari Akoquati França (OAB 12232/PA), Bruna Bruno Processi (OAB 324099/SP), Flávia Moller David de Araujo Ruggi (OAB 315282/SP), Wadson Veloso Silva (OAB 313724/SP), Luis Henrique Prates da Fonseca Borghi (OAB 248540/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Luiz Alberto da Silva Polo (OAB 271786/SP), Robson Souza Prado (OAB 267748/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), João Guimaro de Carvalho Filho (OAB 250041/SP), Bruna Lynch Salgado (OAB 249920/SP) |
| 11/12/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42548109-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/12/2023 11:19 |
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42547557-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/12/2023 10:46 |
| 11/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/12/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42545923-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/12/2023 23:51 |
| 08/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42544123-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/12/2023 17:06 |
| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42531671-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2023 14:35 |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2031/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42528527-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2023 11:03 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 10.522/10.527: última decisão. 1. Fls. 10.534/10.536 (Banco Santander Brasil S.A): Trata-se de embargos declaratórios opostos pelo Banco Santander Brasil S.A, em que aponta omissão do Juízo em sua decisão de fls. 10522/10527, consubstanciada na ausência de expressa menção aos item 15 da petição de fls. 1025810264, que, ao tratar da operação de financiamento emergencial empréstimo ponte, contemplada no Plano de Negócios Inicial para a Continuidade Operacional apresentada pela Gestora Geribá às fls. 9483/10086, ressalvou a condição precedente de que os recursos sejam recebidos na forma dos arts. 85 IA e 150, da Lei 11.101/01. A decisão homologou o plano de negócios inicial e por consequência a possibilidade do empréstimo ponte. A natureza deste empréstimo decorre da lei e não da vontade ou decisão do magistrado, razão pela qual não há que se falar em omissão da decisão pois o Juízo não está obrigado a afirmar o óbvio e que decorre de texto expresso de lei. Assim, é evidente que, se a massa falida contrair empréstimo para viabilizar a continuidade de sua atividade, estes serão terão a natureza de crédito na forma descrita nos artigos 84, I-A, e 150, da Lei 11.101/05; De igual modo, o pagamento de credores financiadores deverá ser feito em atenção ao disposto nos ars. 149 e 150, da citada Lei. Todavia, em respeito a necessidade de continuidade de negócio, declaro que eventual empréstimo é considerado nos termos do artigo 84, I-A e art. 150, da Lei 11101/05 e será pago em consonância com os artigos 149 e 150 da mesma lei. Advirto expressamente as partes que o Judiciário não é órgão consultivo e devem se abster de manifestações desnecessárias que somente tumultuam o regular andamento do processo. 2. Fls. 10.541 (Nota Cartorária): Ciência ao Dr. Alexandre Nunes Petti (OAB 257.287/SP). 3. Fls. 10.543 (Ministério Público): Ciente o Juízo. 4. Fls. 10.544/10.555 (Barros Filho e Almeida Prado Sociedade de Advogados): Ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização, sendo o caso. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 06/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 2031/2023 Teor do ato: Nota de cartório a Lopes Pinto Advogados Associados: regularize sua representação processual juntando procuração/substabelecimento ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): Dr. Alexandre Nunes Petti (OAB 257.287/SP). Advogados(s): Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), RAPHAELL LEMES BRAZ (OAB 24451B/PA), Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP), Giulia Maria Zoffoli (OAB 444023/SP), Hamid Charaf Bdine Junior (OAB 82333/SP), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), Cleiton Rodrigues de Souza (OAB 403117/SP), Gustavo Freire da Fonseca (OAB 495438/SP), Markos Wendell Carvalho Rodrigues (OAB 112676/MG), Dhaiany Pauline Alves dos Santos (OAB 379752/SP), Hamid Charaf Bdine Neto (OAB 374616/SP), BRAHIM BITAR DE SOUSA (OAB 16381/PA), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 94122/RJ), Filipe de Castro Guimarães (OAB 464597/SP), Mariana de Moraes Torggler (OAB 358787/SP), Murilo Campos Mizzerani (OAB 31335/PA), João Humberto de Rezende Toledo (OAB 24348/GO), Iane Cambraia Dias (OAB 202713/MG), Luana Monteiro Rodrigues (OAB 15617/PA), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Cláudio Rêgo Carvalho (OAB 113731/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Paulo Henrique da Silva Brito (OAB 25519/PA), Ivan Luna de Sousa Junior (OAB 33561/PA), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), João Paulo de Almeida Couto Alves Segundo (OAB 21381/PA), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), Rodrigo Diogo Silva (OAB 59460/GO), Danielle Djouki (OAB 123348/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB 210110/SP), Giuliana Bonanno Schunck (OAB 207046/SP), Rafael Carlos Pelegrini Silva (OAB 203723/SP), Marcus Vinícius Moura de Oliveira (OAB 192279/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Gledson Marques de Campos (OAB 174310/SP), Lillian Castilho Menini (OAB 173295/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Marcio de Souza Polto (OAB 144384/SP), Jose Luiz Ragazzi (OAB 124595/SP), Daniel Rodrigues Cruz (OAB 12915/PA), Joao Henrique Conte Ramalho (OAB 304900/SP), Fabiana Simões Martins (OAB 365171/SP), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Felipe Belusso (OAB 13331/PA), Semari Akoquati França (OAB 12232/PA), Bruna Bruno Processi (OAB 324099/SP), Flávia Moller David de Araujo Ruggi (OAB 315282/SP), Wadson Veloso Silva (OAB 313724/SP), Luis Henrique Prates da Fonseca Borghi (OAB 248540/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Luiz Alberto da Silva Polo (OAB 271786/SP), Robson Souza Prado (OAB 267748/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), João Guimaro de Carvalho Filho (OAB 250041/SP), Bruna Lynch Salgado (OAB 249920/SP) |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 2031/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 9.309/9.393 (Banco Santander Brasil S.A): Manifestação informando o improvimento do Agravo de Instrumento nº 2190172-59.2023.8.26.0000, requerendo, portanto, sejam determinados os atos de avaliação e venda do minério de manganês já arrecadado nesses autos e que se encontram junto ao Porto de Vila do Conde (vide fls. 909/920). Sobre a manifestação apresentada pela MinMetals, requereu o não conhecimento do pedido formulado, uma vez que realizado de forma impropria e em desconformidade com o disposto nos arts. 85 e seguintes da Lei n° 11/101/2005, além de existirem fortes indícios de que os instrumentos celebrados entre as partes são fraudulentos. No mais, pleiteou a intimação da MinMetals e do ICBC do Brasil Banco Multiplo S.A. para prestarem os esclarecimentos solicitados. A World Metals & Alloys (Fzc) (Wma), às fls. 9475/9482, anuiu com as razões expostas pelo banco. Por sua vez a Administradora Judicial às fls. 10440/10449, não se opôs aos pedidos formulados. A Credora MinMetals deve pleitear a restituição pelos meios corretos, nos termos do art. 85 e seguintes da LFRE. Sem prejuízo, intime-se a MinMetals e o ICBC do Brasil Banco Múltiplo S.A. para prestarem os esclarecimentos nos termos das manifestações acima apontadas. 2. Fls. 9.483/10.086 (Geribá Investimentos Ltda.): Manifestação de Geribá Investimentos Ltda. apresentando o Plano de Negócios Inicial para a Continuidade Operacional. Manifestaram-se favoravelmente ao Plano de Negócios Inicial para a Continuidade Operacional os seguintes credores: Fls. 10247/10248 (Zalog Operadora Logistica Ltda); Fls. 10249/10251 (Itaú Unibanco S.A.); Fls. 10252/10257 (Continuum Logística Eireli); Fls. 10258/20264 (Banco Santander Brasil S.A.); Fls. 10265/10266 (Banco Abc Brasil S.A.); Fls. 10267/10269 (Entersa - Engenharia, Pavimentação e Terraplenagem Ltda.); Fls. 10274/10276 (Banco Votorantim S.A. e Banco Votorantim S.A. Nassau Branch); Fl. 10277 (Citibank N.A. e Banco Citibank S.A.); Fls. 10278/10281 (World Metals & Alloys Fzc); Fls. 10282/10283 (Banco Bradesco S.A); Fls. 10327/10337 (MinMetals Cheerglory Limited); Fl. 10339 (C. Steinweg Handelsveem (Latin America) S.A.). Em igual sentido manifestou-se o Ministério Público às fls. 10340/10349. A Administradora Judicial às fls. 10440/10449 esclareceu que os citados credores representam 75,2% do quadro geral de credores juntado as fls. 10286/10292, razão pela qual opinou pela homologação do Plano de Negócios Inicial para a Continuidade Operacional apresentado pela Gestora Geribá Investimentos Ltda. Com a aprovação de credores que representam grande parte de créditos do Quadro Geral de Credores, homologo o Plano de Negócios apresentado pela Geribá, ressalvando, no entanto, para que fique expresso, que todas as decisões da gestora, em especial, mas não somente, as contratações ficam condicionadas à prévia autorização expressa da Administradora Judicial. 3. Fls. 10.087/10.230 (VLI Multimodal S/A) e Fls. 10495/10521 (Lopes Pinto, Nagasse Advogados Associados). Ao cartório 4. Fls. 10.284/10.326 (Administradora Judicial): Trata-se de manifestação desta Administradora Judicial apresentando os pareceres elaborados após as análises das habilitações e divergências de crédito enviadas pelos credores, por meio do e-mail, até o dia 11/10/2023. Intime-se os interessados para ciência. 5. Fls. 10.340/10.349 (Ministério Público): Manifestação analisando o Plano de Negócios Inicial para a Continuidade Operacional, já mencionado no tópico 2, e indicando que não apresenta oposição à fixação dos honorários da Administradora Judicial no patamar máximo. Os demais interessados não se manifestaram, a exceção da credora ZALOG OPERADORA LOGISTICA LTDA (fls. 10247/10248), que se manifestou favoravelmente à proposta de remuneração. Considerando o volume, a complexidade do feito e do trabalho a ser realizado, bem como a quantidade de credores, fixo honorários em 5% de todo o ativo liquidado em favor da Massa Falida, nos termos do artigo 24, §1º da Lei 11.101/05, retroativos à data da assinatura do Termo de Compromisso. 6. Fls. 10.440/10.449 (Administradora Judicial): Manifestação pleiteando medidas para arrecadação do patrimônio da falida, sendo: (i) KM-KALIUM MINERACAO S/A: A Administradora Judicial menciona que a Buritirama Mineração S.A é acionista da sociedade Kalium e pleiteia a penhora e arrecadação das ações pertencentes à Buritirama, oficiando-se para tanto a Junta Comercial de Minas Gerais e a própria Kalium para a averbação da penhora e sua arrecadação. Com o deferimento do pedido, requereu a avaliação das ações, bem como a intimação da Kalium para que apresente a prestação de contas desde a decretação da quebra (07/07/2023) e os seguintes documentos: balancete, livro razão, balanço patrimonial, demonstração do resultado, demonstração do fluxo de caixa (documentos contábeis), e principalmente dos extratos bancários, juntamente com as conciliações contábeis, acrescenta os livros de saídas e entradas. Além disso, indicou a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, <www.megaleiloes.com.br>, sediada na Alameda Santos, 787, conjunto nº 132, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP 01419-001, Telefone (11) 3149-4600, presidida pelo leiloeiro oficial Fernando José Cerello G. Pereira, JUCESP 844, para avaliar e leiloar as mencionadas ações, requerendo, após manifestação dos interessados e do Ilmo. Ministério Público, a HOMOLOGAÇÃO da indicação. Defiro a penhora e arrecadação das ações que a Massa detém da KM-Kalium Mineração S/A, bem como as medidas pleiteadas pela Administradora Judicial e nomeio a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL para avaliação e venda das ações. Servirá cópia da presente decisão como OFÍCIO a ser encaminhado pela Administradora Judicial ou por preposto por ela indicada, para as providências necessárias, mediante protocolo físico ou digital, comprovando-o nos autos em 10 (dez) dias do ato. (ii) PARANAPANEMA S.A: no mesmo sentido, como a Buritirama é acionista da Paranapanema S.A, requereu a penhora e arrecadação das ações, bem como a autorização de venda das referidas ações. Sobre este tema, requereu ainda a expedição de ofício para a XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A, a fim de obter informações sobre as transações realizadas pela Buritirama (venda de ações de sua propriedade) dos últimos 3 (três) anos. Defiro a penhora e arrecadação das ações que a Massa detém da Paranapanema S.A, autorizando a venda e demais medidas pleiteadas pela Administradora Judicial e determino seja expedido ofício a XP Investimentos CCTVM e a B3 para que procedam a venda a mercado. Servirá cópia da presente decisão como OFÍCIO a ser encaminhado pela Administradora Judicial ou por preposto por ela indicada, para as providências necessárias, mediante protocolo físico ou digital, comprovando-o nos autos em 10 (dez) dias do ato. (iii) CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO CDBs: sobre os CDB's informados pela B3, custodiados pelo Banco Safra S.A (R$ 468.801,81 e R$ 210.323,33) e pelo Banco Desenvolvimento de Minas Gerais S.A (R$138.825,02), a Administradora requereu a expedição de ofício para que os valores sejam resgatados e depositados perante este Juízo, bem como para que apresentem prestação de contas das aplicações desde seu início. Defiro as medidas pleiteadas pela Administradora Judicial. Servirá cópia da presente decisão como OFÍCIO a ser encaminhado pela Administradora Judicial ou por preposto por ela indicada, para as providências necessárias, mediante protocolo físico ou digital, comprovando-o nos autos em 10 (dez) dias do ato. (iv) CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE FLORESTA DE EUCALIPTO EM PÉ: A Administradora menciona que chegou a seu conhecimento a existência de contrato firmado entre a FAZENDAS NACIONAIS PARTICIPAÇÕES LTDA e ONIX CARVOARIA LTDA para a exploração de Floresta de Eucalipto em Pé encontradas na Fazenda Boa Esperança, situada na Estrada Vicinal Encantado, SN, Zona Rural - Km 10 Município de Nova Ipixuna, Comarca de Marabá PA. Diante disso, considerando que a Massa Falida é sócia de 90,43% da Fazendas Nacionais, requereu a intimação da ONIX CARVOARIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede Rod PA 150, Km 41, vicinal brasileira KM 3,5, distrito industrial, CEP 68.585-000, Marabá PA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.712.216/0001-92, para que preste informações sobre o fluxo de pagamento, bem como para que deposite os valores nos presentes autos, prestando contas de todos os pagamentos efetuados desde o início do contrato. Defiro os pedidos da Administradora Judicial. Para tanto, intime-se a ONIX CARVOARIA LTDA para que preste as informações solicitadas, servindo a presente decisão como ofício a ser cumprido diretamente pela Administradora Judicial ou por preposto por ela indicada, para as providências necessárias, mediante protocolo físico ou digital, comprovando-o nos autos em 10 (dez) dias do ato. (v) OFÍCIO QSA CONSULTA QUADRO DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES: A Administradora Judicial informou que em consulta realizada no site da Receita Federal, verificou que ainda consta como representante da Mineração Buritirama o diretor Sr. Alexon Fernandes dos Santos, sendo necessária a alteração do nome para que a Auxiliar adquira/expeça certificado digital registrado em nome da Massa Falida da Buritirama, visando dar continuidade às demissões dos funcionários, movimentações das contas do FGTS, acesso aos sistemas de diversos órgãos públicos e autenticações de documentos diversos. Por este motivo, pleiteou a expedição de ofício à Receita Federal, para alteração do nome constante no campo do administrador, passando a constar o nome de Oreste Nestor de Souza Laspro, CPF nº 106.450.518-02, vinculado à Mineração Buritirama S.A, CNPJ nº 27.121.672/0001-01. Defiro as medidas pleiteadas pela Administradora Judicial. Servirá cópia da presente decisão como OFÍCIO a ser encaminhado pela Administradora Judicial ou por preposto por ela indicada, para as providências necessárias, mediante protocolo físico ou digital, comprovando-o nos autos em 10 (dez) dias do ato. 7. Fls. 10.430/10.431 (Trench Rossi e Watanabe Advogados): Manifestação pleiteando a intimação da Administradora Judicial para tomar conhecimento dos procedimentos administrativos em que representava a Massa Falida, bem como para que a Auxiliar intervenha para fins de representação da empresa falida, nos termos e para os efeitos dos art. 75, V, do CPC e art. 76, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005. Manifeste-se Administradora Judicial sobre o pedido. Sem prejuízo, intime-se o Trench Rossi e Watanabe Advogados para que apresente diretamente ao Administradora Judicial o contrato de honorários firmado com a Buritirama, ressalvando que, enquanto não rescindida avença, compete à sociedade de advogados a representação da Massa Falida nos processos sob seu patrocínio. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), RAPHAELL LEMES BRAZ (OAB 24451B/PA), Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP), Giulia Maria Zoffoli (OAB 444023/SP), Hamid Charaf Bdine Junior (OAB 82333/SP), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), Cleiton Rodrigues de Souza (OAB 403117/SP), Gustavo Freire da Fonseca (OAB 495438/SP), Markos Wendell Carvalho Rodrigues (OAB 112676/MG), Dhaiany Pauline Alves dos Santos (OAB 379752/SP), Hamid Charaf Bdine Neto (OAB 374616/SP), BRAHIM BITAR DE SOUSA (OAB 16381/PA), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 94122/RJ), Filipe de Castro Guimarães (OAB 464597/SP), Mariana de Moraes Torggler (OAB 358787/SP), Murilo Campos Mizzerani (OAB 31335/PA), João Humberto de Rezende Toledo (OAB 24348/GO), Iane Cambraia Dias (OAB 202713/MG), Luana Monteiro Rodrigues (OAB 15617/PA), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Cláudio Rêgo Carvalho (OAB 113731/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Paulo Henrique da Silva Brito (OAB 25519/PA), Ivan Luna de Sousa Junior (OAB 33561/PA), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), João Paulo de Almeida Couto Alves Segundo (OAB 21381/PA), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), Rodrigo Diogo Silva (OAB 59460/GO), Danielle Djouki (OAB 123348/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB 210110/SP), Giuliana Bonanno Schunck (OAB 207046/SP), Rafael Carlos Pelegrini Silva (OAB 203723/SP), Marcus Vinícius Moura de Oliveira (OAB 192279/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Gledson Marques de Campos (OAB 174310/SP), Lillian Castilho Menini (OAB 173295/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Marcio de Souza Polto (OAB 144384/SP), Jose Luiz Ragazzi (OAB 124595/SP), Daniel Rodrigues Cruz (OAB 12915/PA), Joao Henrique Conte Ramalho (OAB 304900/SP), Fabiana Simões Martins (OAB 365171/SP), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Felipe Belusso (OAB 13331/PA), Semari Akoquati França (OAB 12232/PA), Bruna Bruno Processi (OAB 324099/SP), Flávia Moller David de Araujo Ruggi (OAB 315282/SP), Wadson Veloso Silva (OAB 313724/SP), Luis Henrique Prates da Fonseca Borghi (OAB 248540/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Luiz Alberto da Silva Polo (OAB 271786/SP), Robson Souza Prado (OAB 267748/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), João Guimaro de Carvalho Filho (OAB 250041/SP), Bruna Lynch Salgado (OAB 249920/SP) |
| 05/12/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42511702-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/12/2023 17:12 |
| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42511445-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/12/2023 17:02 |
| 05/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 9.394 até as folhas 10.533. Nada Mais. |
| 05/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório a Lopes Pinto Advogados Associados: regularize sua representação processual juntando procuração/substabelecimento ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): Dr. Alexandre Nunes Petti (OAB 257.287/SP). |
| 05/12/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.42506362-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/12/2023 12:22 |
| 05/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 9.309/9.393 (Banco Santander Brasil S.A): Manifestação informando o improvimento do Agravo de Instrumento nº 2190172-59.2023.8.26.0000, requerendo, portanto, sejam determinados os atos de avaliação e venda do minério de manganês já arrecadado nesses autos e que se encontram junto ao Porto de Vila do Conde (vide fls. 909/920). Sobre a manifestação apresentada pela MinMetals, requereu o não conhecimento do pedido formulado, uma vez que realizado de forma impropria e em desconformidade com o disposto nos arts. 85 e seguintes da Lei n° 11/101/2005, além de existirem fortes indícios de que os instrumentos celebrados entre as partes são fraudulentos. No mais, pleiteou a intimação da MinMetals e do ICBC do Brasil Banco Multiplo S.A. para prestarem os esclarecimentos solicitados. A World Metals & Alloys (Fzc) (Wma), às fls. 9475/9482, anuiu com as razões expostas pelo banco. Por sua vez a Administradora Judicial às fls. 10440/10449, não se opôs aos pedidos formulados. A Credora MinMetals deve pleitear a restituição pelos meios corretos, nos termos do art. 85 e seguintes da LFRE. Sem prejuízo, intime-se a MinMetals e o ICBC do Brasil Banco Múltiplo S.A. para prestarem os esclarecimentos nos termos das manifestações acima apontadas. 2. Fls. 9.483/10.086 (Geribá Investimentos Ltda.): Manifestação de Geribá Investimentos Ltda. apresentando o Plano de Negócios Inicial para a Continuidade Operacional. Manifestaram-se favoravelmente ao Plano de Negócios Inicial para a Continuidade Operacional os seguintes credores: Fls. 10247/10248 (Zalog Operadora Logistica Ltda); Fls. 10249/10251 (Itaú Unibanco S.A.); Fls. 10252/10257 (Continuum Logística Eireli); Fls. 10258/20264 (Banco Santander Brasil S.A.); Fls. 10265/10266 (Banco Abc Brasil S.A.); Fls. 10267/10269 (Entersa - Engenharia, Pavimentação e Terraplenagem Ltda.); Fls. 10274/10276 (Banco Votorantim S.A. e Banco Votorantim S.A. Nassau Branch); Fl. 10277 (Citibank N.A. e Banco Citibank S.A.); Fls. 10278/10281 (World Metals & Alloys Fzc); Fls. 10282/10283 (Banco Bradesco S.A); Fls. 10327/10337 (MinMetals Cheerglory Limited); Fl. 10339 (C. Steinweg Handelsveem (Latin America) S.A.). Em igual sentido manifestou-se o Ministério Público às fls. 10340/10349. A Administradora Judicial às fls. 10440/10449 esclareceu que os citados credores representam 75,2% do quadro geral de credores juntado as fls. 10286/10292, razão pela qual opinou pela homologação do Plano de Negócios Inicial para a Continuidade Operacional apresentado pela Gestora Geribá Investimentos Ltda. Com a aprovação de credores que representam grande parte de créditos do Quadro Geral de Credores, homologo o Plano de Negócios apresentado pela Geribá, ressalvando, no entanto, para que fique expresso, que todas as decisões da gestora, em especial, mas não somente, as contratações ficam condicionadas à prévia autorização expressa da Administradora Judicial. 3. Fls. 10.087/10.230 (VLI Multimodal S/A) e Fls. 10495/10521 (Lopes Pinto, Nagasse Advogados Associados). Ao cartório 4. Fls. 10.284/10.326 (Administradora Judicial): Trata-se de manifestação desta Administradora Judicial apresentando os pareceres elaborados após as análises das habilitações e divergências de crédito enviadas pelos credores, por meio do e-mail, até o dia 11/10/2023. Intime-se os interessados para ciência. 5. Fls. 10.340/10.349 (Ministério Público): Manifestação analisando o Plano de Negócios Inicial para a Continuidade Operacional, já mencionado no tópico 2, e indicando que não apresenta oposição à fixação dos honorários da Administradora Judicial no patamar máximo. Os demais interessados não se manifestaram, a exceção da credora ZALOG OPERADORA LOGISTICA LTDA (fls. 10247/10248), que se manifestou favoravelmente à proposta de remuneração. Considerando o volume, a complexidade do feito e do trabalho a ser realizado, bem como a quantidade de credores, fixo honorários em 5% de todo o ativo liquidado em favor da Massa Falida, nos termos do artigo 24, §1º da Lei 11.101/05, retroativos à data da assinatura do Termo de Compromisso. 6. Fls. 10.440/10.449 (Administradora Judicial): Manifestação pleiteando medidas para arrecadação do patrimônio da falida, sendo: (i) KM-KALIUM MINERACAO S/A: A Administradora Judicial menciona que a Buritirama Mineração S.A é acionista da sociedade Kalium e pleiteia a penhora e arrecadação das ações pertencentes à Buritirama, oficiando-se para tanto a Junta Comercial de Minas Gerais e a própria Kalium para a averbação da penhora e sua arrecadação. Com o deferimento do pedido, requereu a avaliação das ações, bem como a intimação da Kalium para que apresente a prestação de contas desde a decretação da quebra (07/07/2023) e os seguintes documentos: balancete, livro razão, balanço patrimonial, demonstração do resultado, demonstração do fluxo de caixa (documentos contábeis), e principalmente dos extratos bancários, juntamente com as conciliações contábeis, acrescenta os livros de saídas e entradas. Além disso, indicou a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, <www.megaleiloes.com.br>, sediada na Alameda Santos, 787, conjunto nº 132, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP 01419-001, Telefone (11) 3149-4600, presidida pelo leiloeiro oficial Fernando José Cerello G. Pereira, JUCESP 844, para avaliar e leiloar as mencionadas ações, requerendo, após manifestação dos interessados e do Ilmo. Ministério Público, a HOMOLOGAÇÃO da indicação. Defiro a penhora e arrecadação das ações que a Massa detém da KM-Kalium Mineração S/A, bem como as medidas pleiteadas pela Administradora Judicial e nomeio a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL para avaliação e venda das ações. Servirá cópia da presente decisão como OFÍCIO a ser encaminhado pela Administradora Judicial ou por preposto por ela indicada, para as providências necessárias, mediante protocolo físico ou digital, comprovando-o nos autos em 10 (dez) dias do ato. (ii) PARANAPANEMA S.A: no mesmo sentido, como a Buritirama é acionista da Paranapanema S.A, requereu a penhora e arrecadação das ações, bem como a autorização de venda das referidas ações. Sobre este tema, requereu ainda a expedição de ofício para a XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A, a fim de obter informações sobre as transações realizadas pela Buritirama (venda de ações de sua propriedade) dos últimos 3 (três) anos. Defiro a penhora e arrecadação das ações que a Massa detém da Paranapanema S.A, autorizando a venda e demais medidas pleiteadas pela Administradora Judicial e determino seja expedido ofício a XP Investimentos CCTVM e a B3 para que procedam a venda a mercado. Servirá cópia da presente decisão como OFÍCIO a ser encaminhado pela Administradora Judicial ou por preposto por ela indicada, para as providências necessárias, mediante protocolo físico ou digital, comprovando-o nos autos em 10 (dez) dias do ato. (iii) CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO CDBs: sobre os CDB's informados pela B3, custodiados pelo Banco Safra S.A (R$ 468.801,81 e R$ 210.323,33) e pelo Banco Desenvolvimento de Minas Gerais S.A (R$138.825,02), a Administradora requereu a expedição de ofício para que os valores sejam resgatados e depositados perante este Juízo, bem como para que apresentem prestação de contas das aplicações desde seu início. Defiro as medidas pleiteadas pela Administradora Judicial. Servirá cópia da presente decisão como OFÍCIO a ser encaminhado pela Administradora Judicial ou por preposto por ela indicada, para as providências necessárias, mediante protocolo físico ou digital, comprovando-o nos autos em 10 (dez) dias do ato. (iv) CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE FLORESTA DE EUCALIPTO EM PÉ: A Administradora menciona que chegou a seu conhecimento a existência de contrato firmado entre a FAZENDAS NACIONAIS PARTICIPAÇÕES LTDA e ONIX CARVOARIA LTDA para a exploração de Floresta de Eucalipto em Pé encontradas na Fazenda Boa Esperança, situada na Estrada Vicinal Encantado, SN, Zona Rural - Km 10 Município de Nova Ipixuna, Comarca de Marabá PA. Diante disso, considerando que a Massa Falida é sócia de 90,43% da Fazendas Nacionais, requereu a intimação da ONIX CARVOARIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede Rod PA 150, Km 41, vicinal brasileira KM 3,5, distrito industrial, CEP 68.585-000, Marabá PA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.712.216/0001-92, para que preste informações sobre o fluxo de pagamento, bem como para que deposite os valores nos presentes autos, prestando contas de todos os pagamentos efetuados desde o início do contrato. Defiro os pedidos da Administradora Judicial. Para tanto, intime-se a ONIX CARVOARIA LTDA para que preste as informações solicitadas, servindo a presente decisão como ofício a ser cumprido diretamente pela Administradora Judicial ou por preposto por ela indicada, para as providências necessárias, mediante protocolo físico ou digital, comprovando-o nos autos em 10 (dez) dias do ato. (v) OFÍCIO QSA CONSULTA QUADRO DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES: A Administradora Judicial informou que em consulta realizada no site da Receita Federal, verificou que ainda consta como representante da Mineração Buritirama o diretor Sr. Alexon Fernandes dos Santos, sendo necessária a alteração do nome para que a Auxiliar adquira/expeça certificado digital registrado em nome da Massa Falida da Buritirama, visando dar continuidade às demissões dos funcionários, movimentações das contas do FGTS, acesso aos sistemas de diversos órgãos públicos e autenticações de documentos diversos. Por este motivo, pleiteou a expedição de ofício à Receita Federal, para alteração do nome constante no campo do administrador, passando a constar o nome de Oreste Nestor de Souza Laspro, CPF nº 106.450.518-02, vinculado à Mineração Buritirama S.A, CNPJ nº 27.121.672/0001-01. Defiro as medidas pleiteadas pela Administradora Judicial. Servirá cópia da presente decisão como OFÍCIO a ser encaminhado pela Administradora Judicial ou por preposto por ela indicada, para as providências necessárias, mediante protocolo físico ou digital, comprovando-o nos autos em 10 (dez) dias do ato. 7. Fls. 10.430/10.431 (Trench Rossi e Watanabe Advogados): Manifestação pleiteando a intimação da Administradora Judicial para tomar conhecimento dos procedimentos administrativos em que representava a Massa Falida, bem como para que a Auxiliar intervenha para fins de representação da empresa falida, nos termos e para os efeitos dos art. 75, V, do CPC e art. 76, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005. Manifeste-se Administradora Judicial sobre o pedido. Sem prejuízo, intime-se o Trench Rossi e Watanabe Advogados para que apresente diretamente ao Administradora Judicial o contrato de honorários firmado com a Buritirama, ressalvando que, enquanto não rescindida avença, compete à sociedade de advogados a representação da Massa Falida nos processos sob seu patrocínio. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42492938-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/12/2023 11:25 |
| 01/12/2023 |
Edital Juntado
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| 30/11/2023 |
Edital Expedido
EDITAL - RELAÇÃO DE CREDORES |
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42469770-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/11/2023 12:38 |
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42459938-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2023 14:43 |
| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42454321-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2023 21:26 |
| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42442712-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/11/2023 21:06 |
| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42441952-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2023 19:21 |
| 27/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que expedi edital de relação de credores, conforme minuta encaminhada ao cartório pelo Administrador Judicial. Nada Mais. |
| 25/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42430694-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2023 12:20 |
| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42429564-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2023 19:15 |
| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42429430-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2023 18:57 |
| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42428195-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2023 17:32 |
| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42419795-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2023 22:10 |
| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42418123-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2023 18:20 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1853/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42414365-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2023 15:24 |
| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42413594-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2023 14:46 |
| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42406916-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2023 18:57 |
| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42399772-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2023 12:11 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1853/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 7.239/7.249: última decisão. 1. Fls. 7.248/7.249 (GERIBÁ INVESTIMENTOS LTDA): Manifestação da Gestora informando que tomou ciência do conteúdo da petição de fls. 7.113/7.125, pela qual a MinMetals Cheerglory Limited (MinMetals) alega que seria proprietária de certa quantidade de minério de manganês adquirido da Falida antes da decretação de falência. Informa que está em contato com a MinMetals com o objetivo de avaliar a questão com base nos documentos e informações disponíveis, comprometendo-se a manter este d. Juízo informado do resultado das tratativas em andamento. Dessa forma, a Gestora solicita que a análise dos pedidos da petição de fls. 7.113/7.125 fique sobrestada até que haja nova comunicação nos autos por parte da Gestora sobre o assunto. Ciente. 2. Fls. 7.252/7.420 (MINMETALS CHEERGLORY LIMITE): Trata-se de manifestação em complementação à petição de fls. 7.113/7.188 e em atenção ao ato ordinatório de fl. 7.246, requerendo a juntada dos seguintes documentos: (i) procuração e atos societários; (ii) tradução juramentada do Contrato de Compra e Venda de Minério de Manganês;(iii) tradução juramentada do aditamento ao Contrato de Compra e Venda de Minério de Manganês; e (iv) do e-mail que comprova a contratação do navio MV Top Diligence. Diga a Administradora Judicial. 3. Fls. 7.250/7.251 (MARIA LUIZA DE MORAES BRANDÃO): Trata-se de manifestação reiterando o informado às fls. 7189/7196, esclarecendo que não faz mais parte do quadro de funcionários da Falida desde a data de 19/09/2023 e pleiteando a (i) revogação dos poderes da procuração pública; (ii) revogação da procuração de fls. 5387; (iii) exclusão de seu nome da intimação em DJE. Às fls. 7.239/7.242 este Juízo já determinou a revogação da Procuração Pública de fls. 425/426, bem como de todas as demais procurações outorgadas pela Falida antes da decretação da falência, deixando claro que a revogação possui efeito somente para atos praticados a partir da decretação da falência (07/07/2023), razão pela qual os advogados constituídos anteriormente prosseguem mandatados e com poderes de representação salvo se os poderes forem revogados expressamente pela Administradora Judicial.. 4. Fls. 7.421/8.600 (ZALOG OPERADORA LOGÍSTICA LTDA): Manifestação apresentando diversos CT-E de transporte rodoviário que representam o crédito de R$ 7.843.441,17 (sete milhões, oitocentos e quarenta e três mil, quatrocentos e quarenta e um reais e dezessete centavos), informando que não possui qualquer vínculo com a Falida, além dos limites profissionais contratados para a realização do transporte de grande volume de minério. Ainda, esclarece que tem interesse na continuidade das atividades e na manutenção dos contratos de transportes. Ciente. Dê-se ciência aos interessados. 5. Fls. 8.613/8.616 (CARLOS ALBERTO GIL GOMES E MARA SILVIA PONCHIO GOMES), Fls. 8.617/8.655 (TRENCH, ROSSI E WATANABE ADVOGADOS), Fls. 8.656/8.660 (LUIZ POLO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA): regularização da representação processual. Ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização, sendo o caso. 6. Fls. 8.661/8.676 (FLAVIA MÖLLER DAVID ARAÚJO RUGGI) manifestação requerendo a reconsideração da decisão de fls. 7239/7242 para dispensar a peticionante de prestar declarações. Subsidiariamente, requer seja o pedido de reconsideração recebido como embargos de declaração com a finalidade de ver sanada a omissão da r. decisão de fls. 7.239/7.242 tendo em vista a declaração já prestada às fls. 6705 e seguintes. Às fls. 9.028/9.039 a Administradora Judicial pondera que, já tendo havido a apresentação das declarações previstas no art. 104 da lei 11.101/05 às fls. 6703/6948, irá analisar as declarações e documentos para a apresentação do relatório previsto no art. 22, III, E da lei 11.101/05. Requer, ainda, em atenção ao art. 104 da Lei 11.101/2005, a designação audiência presencial com fim de colher depoimento do Sr. Alexon Fernandes dos Santos e Sr. João José Oliveira de Araújo. Por ora, deixo designada audiência presencial, a ser realizada no dia 8 de fevereiro de 2024, às 15:00 hrs, para a colheita de depoimento do Sr. Alexon Fernandes dos Santos e Sr. João José Oliveira de Araújo. Intimem-se. 7. Fls. 8.677/8.679 (ADMINISTRADORA JUDICIAL): Trata-se de parecer sobre a resposta apresentada pelo Banco Santander Brasil S.A às alegações apresentadas pela Primotech Logística e Serviços Ltda, sobre o possível envolvimento do Banco com a Geribá, gestora nomeada nestes autos. Às fls. 6.949/7.039 o Banco consigna que apresentou manifestação em favor da nomeação da Geribá por se tratar, à época, da proposta de menor valor, considerando a experiência de mercado e a atuação das proponentes. Mencionou que outros Credores como Itaú Unibanco, Citibank, Swire Shipping, Banco Safra e Banco ABC se manifestaram no mesmo sentido e ressaltou que a atuação da Geribá será supervisionada pelos credores, Administradora Judicial, Ministério Público e por esse D. Juízo. Sobre a alegação de conflito de interesses entre a Geribá e o Banco Santander, este registra que por ser um Banco de primeira linha, certamente já negociou com a maioria dos credores desta Falência, inclusive com a própria Primotech, o que revelaria a ausência de amparo da alegação de conflito. Requereu a intimação da Primotech para que apresente um demonstrativo de contas, pagamento recebidos e serviços prestados relacionados e advindos da Buritirama desde a decretação da falência (em 11.07.2023) e a intimação da Administradora Judicial para que tome ciência a respeito dos fatos alegados nesta manifestação e para que todas as providências cabíveis sejam tomadas, em especial para apuração de eventuais indícios de crime falimentar (previstos nos arts. 168 e seguintes da Lei 11.101/2005). A Geribá apresentou manifestação às fls. 7.043/7.052, sustentando, dentre outras questões, que seus sócios e seu objeto social permitem que a Geribá desempenhe serviços de gestão. Alega, ademais, ser absolutamente irrelevante seu capital social ou mesmo o patrimônio social da Geribá para os serviços que foi nomeada. Requereu ainda a intimação do Ministério Público para que tome ciência do conteúdo desta petição e adote as providências que entender cabíveis para apuração de eventuais crimes, tendo em vista os fatos graves relacionados à Primotech (e outras transportadoras). Às folhas 8.606/8.609 sobreveio aos autos cota ministerial indicando que não vislumbra suspeição da gestora nomeada para o exercício do múnus por conta de eventuais transações envolvendo o Banco Santander. Por sua vez a Administradora Judicial acompanhou o posicionamento do Ministério Público sustentando que a Primotech não trouxe provas dos apontamentos realizados. Já quanto ao pedido formulado pelo Banco Santander, opinou, por ora, pelo seu indeferimento, na medida em que a questão será analisada e discutida quando da análise dos créditos sujeitos à falência. Diante de todo o exposto, não vislumbro qualquer relação entre o Banco Santander Brasil S.A e a Gestora nomeada nestes autos que impossibilitem a continuação dos trabalhos da Geribá como gestora provisória. Sobre o pedido formulado pelo Banco Santander, por ora, aguarda-se a análise dos créditos sujeitos à Falência na fase administrativa. 8. Fls. 8.820/8.827 (BANCO SANTANDER BRASIL S.A.): requer seja determinada a disponibilização de todos os extratos e movimentações financeiras da Buritirama e do acionista JOAO JOSÉ OLIVEIRA DE ARAUJO, sendo deferido o acesso a coletividade de credores, pois no julgamento do agravo de instrumento autuado sob o nº 2190172-59.2023.8.26.000 a Buritirama requereu a abertura de prazo para que a Agravante possa realizar o depósito elisivo em dinheiro evitando-se, assim a decretação da falência e prejuízo à coletividade de credores. O pedido foi deferido pela Col. 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial que determinou a realização do depósito elisivo até o dia 24.10.2023 e adiou o julgamento do recurso. Sustenta que a Buritirama é uma empresa que teve a sua falência decretada pela notória situação de insolvência, a qual é facilmente comprovada pela dívida bilionária declarada quando da apresentação do seu pedido de recuperação judicial, causando estranheza e até espanto aos credores o fato de que a Buritirama assumiu o compromisso perante o E. TJSP de realizar o deposito elisivo superior a R$27 milhões. Faz, ainda, referência aos apontamentos feitos pela Minmetals (71113/7125) que fundamentam a importância da disponibilização dos extratos e movimentações financeiras efetuadas pela Buritirama e seu acionista. A Administradora Judicial informou que o agravo de instrumento foi julgado em 25/10/2023, sendo-lhe negado provimento. Diante disso, reputo, por ora, prejudicado o pedido. 9. Fls. 8.901/8.980 (FAIRFAX BRASIL SEGUROS CORPORATIVOS S.A): pedido de Habilitação de Crédito por Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.A., que aponta ser credora quirografária do valor de R$ 856.010,33 (oitocentos e cinquenta e seis mil, dez reais e trinta e três centavos). Com a publicação do edital relativo ao art. 99 §1º da Lei 11.101/2005 em 26 de setembro de 2023, na fase administrativa de apuração de créditos, os credores devem apresentar suas habilitações e divergências ao Administrador Judicial (através do e-mail buritirama@laspro.com.br) no prazo de 15 dias (corridos), conforme procedimento constante no referido edital. Decorrido este prazo, as Impugnações e Habilitações deverão ser apresentadas judicialmente através de incidente, nos termos nos termos do art. 8º da lei 11.101/05, observando a orientação do Comunicado CG nº 219/2018. 10. Fls. 9019/9.020 (FONSECA BRASIL ADVOGADOS): Informa a banca de advogados que, desde a decretação da quebra da Mineração Buritirama, a Administradora Judicial passou a representar a Massa Falida em todos os processos, pugnando, de modo a evitar danos à Buritirama e a fim de regularizar a sua representação processual, a suspensão do processo na forma do art. 313, inciso I do CPC e a intimação da Administradora judicial para habilitação nos autos e para que represente adequadamente a parte, conforme prescrições da lei 11.101/05 e das decisões judiciais. As premissas não se sustentam e violam literalmente o ordenamento jurídico. A Administradora Judicial foi nomeada às fls. 699/705 e apresentou termo de compromisso (fls. 726) que já servem de documentos de representação. No mais, como já consignei alhures, os mandados outorgados pela Buritirama antes da decretação da quebra permanecem absolutamente válidos e produzindo efeitos, devendo a Banca postulante, caso deseje a eles renunciar, proceder na forma prevista no art. 112, do Código de Processo Civil, em cada processo em que atue. Indefiro, pois, o pedido. 11. Fls. 9.021/9.027 (ADMINISTRADORA JUDICIAL): Manifestação pleiteando a fixação de honorários. Digam os interessados . 12. Fls. 9.028/9.054 (ADMINISTRADORA JUDICIAL): Manifestação pleiteando: I. A expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho de Marabá/PA para esclarecer o atual status da presente Falência e fases processuais a serem percorridas, em especial, mas não somente, a respeito da forma de pagamento dos trabalhadores, indicando que a relação de credores prevista no art. 7º, § 2º, da lei 11.101/05 será apresentado dentro do prazo legal, bem como consignando que as verbas trabalhistas anteriores a quebra serão pagas nos termos da lei 11.101/05,devendo os interessados distribuir incidente de crédito nos termos do art. 8º e seguintes da Lei 11.101/05. Pondera que atualmente a Massa Falida não possui recursos financeiros e o pagamento se dará em conformidade com a lei falimentar. Informa, ainda, que não houve a continuidade da atividade da Buritirama, até o momento, tendo em vista que se encontra pendente a elaboração do plano de negócios, de modo que qualquer atividade produtiva em andamento está em desacordo com o deliberado por este Juízo Falimentar. Defiro a medida pleiteada com a expedição de certidão de objeto e pé pela Z. Serventia a ser encaminhada. Servirá cópia da presente decisão como OFÍCIO a ser encaminhado pela Administradora Judicial. II. A prorrogação da Gestão pela Geribá por pelo menos mais 3 (três) meses, vez que até o presente momento não foi possível colocar em prática a falência continuada, bem como não será possível designar Assembleia Geral de Credores até 18 de novembro de 2023. Defiro o pleiteado, prorrogando a gestão da Geribá Investimentos LTDA por mais três meses a contar do encerramento do período anterior. III. A expedição de ofício para a Caixa Econômica Federal para a apresentação e transferência de todos os depósitos recursais e depósitos judicial efetuados pela Massa Falida Buritirama, em ações juntos ao TRT e JFSP, bem como expedição de ofício ao Banco do Brasil S.A para apresentação e transferência de todos os depósitos judiciais realizados pela Massa Falida Buritirama ou em seu favor. Defiro a medida pleiteada, servindo cópia da presente decisão como OFÍCIO a ser encaminhado pela Administradora Judicial. 13. Fls. 9055/9325 (GERIBÁ INVESTIMENTOS LTDA): Manifestação informando que tomou conhecimento de três demandas trabalhistas ajuizadas contra a gestora em Marabá/PA, nos quais os reclamantes buscam responsabilizá-la solidariamente por determinadas obrigações trabalhistas da Massa Falida da Buritirama Mineração S.A. Para obstar as demandas aventureiras pleiteia a expedição de ofício para 3ª e 4ª Vara do Trabalho de Marabá/PA, vinculadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região: (i) elucidando que a Gestora Judicial não tem qualquer responsabilidade pelas obrigações trabalhistas da Massa Falida, independentemente do momento em que tais obrigações foram originadas; (ii) consignando a necessidade de imediata exclusão de ofício da Gestora Judicial do polo passivo dos processos n.ºs 0000601-93.2023.5.08.0117,0000667-40.2023.5.08.0128 e 0000693-35.2023.5.08.0129, com o imediato cancelamento, com relação à Gestora Judicial, das audiências designadas, nos autos dos respectivos processos, para os dias 13 de novembro de 2023 (10h40), 27 de novembro de 2023 (9h00) e 13 de dezembro de 2023. Defiro a expedição de ofício para a 3ª e 4ª Vara do Trabalho de Marabá/PA, vinculadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, esclarecendo que a Gestora Judicial GERIBÁ INVESTIMENTOS LTDA não possui qualquer responsabilidade pelas obrigações trabalhistas da Massa Falida, independentemente do momento em que tais obrigações foram originadas. Servirá a presente decisão como Ofício, cabendo à Gestora interessada seu protocolo junto aos Juízos oficiados. 14. Fls. 9.309/9.393 (BANCO SANTANDER S.A): Manifestação pleiteando que seja determinada à Administradora Judicial e à Mega Leiloes Gestor Judicial que prossigam, em caráter de urgência, com a venda do minério de manganês ou, caso a gestora/AJ tenha propostas de interessados, seja autorizada a venda direta para a melhor proposta apresentada. Requer, outrossim, o não conhecimento do pedido formulado pela MinMetals as fls. 7.133/7.188, para que seja reconhecida a validade da suposta alienação fiduciária constituída sobre o minério explorado pela Buritirama, uma vez que formulado de forma impropria e em discordância do procedimento previsto nos arts. 85 e seguintes da LRE. 15. Fls. 9.483/9500 (GERIBÁ INVESTIMENTOS LTDA - GESTORA JUDICIAL): apresenta a gestora o plano de negócios inicial visando a continuidade operacional da falida. Explica as etapas a serem seguidas bem como as especificidades de cada uma delas. Sobre este plano de negócios e demais documentos carreados, digam os credores no prazo de 48 horas. Decorridos, manifeste-se a Administradora Judicial em 10 (dez) dias. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP), Giulia Maria Zoffoli (OAB 444023/SP), Hamid Charaf Bdine Junior (OAB 82333/SP), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), RAPHAELL LEMES BRAZ (OAB 24451B/PA), Cleiton Rodrigues de Souza (OAB 403117/SP), Gustavo Freire da Fonseca (OAB 495438/SP), Markos Wendell Carvalho Rodrigues (OAB 112676/MG), Dhaiany Pauline Alves dos Santos (OAB 379752/SP), Hamid Charaf Bdine Neto (OAB 374616/SP), BRAHIM BITAR DE SOUSA (OAB 16381/PA), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 94122/RJ), Filipe de Castro Guimarães (OAB 464597/SP), Mariana de Moraes Torggler (OAB 358787/SP), Ivan Luna de Sousa Junior (OAB 33561/PA), Iane Cambraia Dias (OAB 202713/MG), Luana Monteiro Rodrigues (OAB 15617/PA), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Cláudio Rêgo Carvalho (OAB 113731/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Murilo Campos Mizzerani (OAB 31335/PA), EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), João Paulo de Almeida Couto Alves Segundo (OAB 21381/PA), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), Rodrigo Diogo Silva (OAB 59460/GO), Paulo Henrique da Silva Brito (OAB 25519/PA), Danielle Djouki (OAB 123348/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB 210110/SP), Giuliana Bonanno Schunck (OAB 207046/SP), Rafael Carlos Pelegrini Silva (OAB 203723/SP), Marcus Vinícius Moura de Oliveira (OAB 192279/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Gledson Marques de Campos (OAB 174310/SP), Lillian Castilho Menini (OAB 173295/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Marcio de Souza Polto (OAB 144384/SP), Jose Luiz Ragazzi (OAB 124595/SP), Daniel Rodrigues Cruz (OAB 12915/PA), Joao Henrique Conte Ramalho (OAB 304900/SP), Fabiana Simões Martins (OAB 365171/SP), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Felipe Belusso (OAB 13331/PA), Semari Akoquati França (OAB 12232/PA), Bruna Bruno Processi (OAB 324099/SP), Flávia Moller David de Araujo Ruggi (OAB 315282/SP), Wadson Veloso Silva (OAB 313724/SP), Luis Henrique Prates da Fonseca Borghi (OAB 248540/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Luiz Alberto da Silva Polo (OAB 271786/SP), Robson Souza Prado (OAB 267748/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), João Guimaro de Carvalho Filho (OAB 250041/SP), Bruna Lynch Salgado (OAB 249920/SP) |
| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42395300-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2023 19:20 |
| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42392206-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2023 16:38 |
| 21/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 7.239/7.249: última decisão. 1. Fls. 7.248/7.249 (GERIBÁ INVESTIMENTOS LTDA): Manifestação da Gestora informando que tomou ciência do conteúdo da petição de fls. 7.113/7.125, pela qual a MinMetals Cheerglory Limited (MinMetals) alega que seria proprietária de certa quantidade de minério de manganês adquirido da Falida antes da decretação de falência. Informa que está em contato com a MinMetals com o objetivo de avaliar a questão com base nos documentos e informações disponíveis, comprometendo-se a manter este d. Juízo informado do resultado das tratativas em andamento. Dessa forma, a Gestora solicita que a análise dos pedidos da petição de fls. 7.113/7.125 fique sobrestada até que haja nova comunicação nos autos por parte da Gestora sobre o assunto. Ciente. 2. Fls. 7.252/7.420 (MINMETALS CHEERGLORY LIMITE): Trata-se de manifestação em complementação à petição de fls. 7.113/7.188 e em atenção ao ato ordinatório de fl. 7.246, requerendo a juntada dos seguintes documentos: (i) procuração e atos societários; (ii) tradução juramentada do Contrato de Compra e Venda de Minério de Manganês;(iii) tradução juramentada do aditamento ao Contrato de Compra e Venda de Minério de Manganês; e (iv) do e-mail que comprova a contratação do navio MV Top Diligence. Diga a Administradora Judicial. 3. Fls. 7.250/7.251 (MARIA LUIZA DE MORAES BRANDÃO): Trata-se de manifestação reiterando o informado às fls. 7189/7196, esclarecendo que não faz mais parte do quadro de funcionários da Falida desde a data de 19/09/2023 e pleiteando a (i) revogação dos poderes da procuração pública; (ii) revogação da procuração de fls. 5387; (iii) exclusão de seu nome da intimação em DJE. Às fls. 7.239/7.242 este Juízo já determinou a revogação da Procuração Pública de fls. 425/426, bem como de todas as demais procurações outorgadas pela Falida antes da decretação da falência, deixando claro que a revogação possui efeito somente para atos praticados a partir da decretação da falência (07/07/2023), razão pela qual os advogados constituídos anteriormente prosseguem mandatados e com poderes de representação salvo se os poderes forem revogados expressamente pela Administradora Judicial.. 4. Fls. 7.421/8.600 (ZALOG OPERADORA LOGÍSTICA LTDA): Manifestação apresentando diversos CT-E de transporte rodoviário que representam o crédito de R$ 7.843.441,17 (sete milhões, oitocentos e quarenta e três mil, quatrocentos e quarenta e um reais e dezessete centavos), informando que não possui qualquer vínculo com a Falida, além dos limites profissionais contratados para a realização do transporte de grande volume de minério. Ainda, esclarece que tem interesse na continuidade das atividades e na manutenção dos contratos de transportes. Ciente. Dê-se ciência aos interessados. 5. Fls. 8.613/8.616 (CARLOS ALBERTO GIL GOMES E MARA SILVIA PONCHIO GOMES), Fls. 8.617/8.655 (TRENCH, ROSSI E WATANABE ADVOGADOS), Fls. 8.656/8.660 (LUIZ POLO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA): regularização da representação processual. Ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização, sendo o caso. 6. Fls. 8.661/8.676 (FLAVIA MÖLLER DAVID ARAÚJO RUGGI) manifestação requerendo a reconsideração da decisão de fls. 7239/7242 para dispensar a peticionante de prestar declarações. Subsidiariamente, requer seja o pedido de reconsideração recebido como embargos de declaração com a finalidade de ver sanada a omissão da r. decisão de fls. 7.239/7.242 tendo em vista a declaração já prestada às fls. 6705 e seguintes. Às fls. 9.028/9.039 a Administradora Judicial pondera que, já tendo havido a apresentação das declarações previstas no art. 104 da lei 11.101/05 às fls. 6703/6948, irá analisar as declarações e documentos para a apresentação do relatório previsto no art. 22, III, E da lei 11.101/05. Requer, ainda, em atenção ao art. 104 da Lei 11.101/2005, a designação audiência presencial com fim de colher depoimento do Sr. Alexon Fernandes dos Santos e Sr. João José Oliveira de Araújo. Por ora, deixo designada audiência presencial, a ser realizada no dia 8 de fevereiro de 2024, às 15:00 hrs, para a colheita de depoimento do Sr. Alexon Fernandes dos Santos e Sr. João José Oliveira de Araújo. Intimem-se. 7. Fls. 8.677/8.679 (ADMINISTRADORA JUDICIAL): Trata-se de parecer sobre a resposta apresentada pelo Banco Santander Brasil S.A às alegações apresentadas pela Primotech Logística e Serviços Ltda, sobre o possível envolvimento do Banco com a Geribá, gestora nomeada nestes autos. Às fls. 6.949/7.039 o Banco consigna que apresentou manifestação em favor da nomeação da Geribá por se tratar, à época, da proposta de menor valor, considerando a experiência de mercado e a atuação das proponentes. Mencionou que outros Credores como Itaú Unibanco, Citibank, Swire Shipping, Banco Safra e Banco ABC se manifestaram no mesmo sentido e ressaltou que a atuação da Geribá será supervisionada pelos credores, Administradora Judicial, Ministério Público e por esse D. Juízo. Sobre a alegação de conflito de interesses entre a Geribá e o Banco Santander, este registra que por ser um Banco de primeira linha, certamente já negociou com a maioria dos credores desta Falência, inclusive com a própria Primotech, o que revelaria a ausência de amparo da alegação de conflito. Requereu a intimação da Primotech para que apresente um demonstrativo de contas, pagamento recebidos e serviços prestados relacionados e advindos da Buritirama desde a decretação da falência (em 11.07.2023) e a intimação da Administradora Judicial para que tome ciência a respeito dos fatos alegados nesta manifestação e para que todas as providências cabíveis sejam tomadas, em especial para apuração de eventuais indícios de crime falimentar (previstos nos arts. 168 e seguintes da Lei 11.101/2005). A Geribá apresentou manifestação às fls. 7.043/7.052, sustentando, dentre outras questões, que seus sócios e seu objeto social permitem que a Geribá desempenhe serviços de gestão. Alega, ademais, ser absolutamente irrelevante seu capital social ou mesmo o patrimônio social da Geribá para os serviços que foi nomeada. Requereu ainda a intimação do Ministério Público para que tome ciência do conteúdo desta petição e adote as providências que entender cabíveis para apuração de eventuais crimes, tendo em vista os fatos graves relacionados à Primotech (e outras transportadoras). Às folhas 8.606/8.609 sobreveio aos autos cota ministerial indicando que não vislumbra suspeição da gestora nomeada para o exercício do múnus por conta de eventuais transações envolvendo o Banco Santander. Por sua vez a Administradora Judicial acompanhou o posicionamento do Ministério Público sustentando que a Primotech não trouxe provas dos apontamentos realizados. Já quanto ao pedido formulado pelo Banco Santander, opinou, por ora, pelo seu indeferimento, na medida em que a questão será analisada e discutida quando da análise dos créditos sujeitos à falência. Diante de todo o exposto, não vislumbro qualquer relação entre o Banco Santander Brasil S.A e a Gestora nomeada nestes autos que impossibilitem a continuação dos trabalhos da Geribá como gestora provisória. Sobre o pedido formulado pelo Banco Santander, por ora, aguarda-se a análise dos créditos sujeitos à Falência na fase administrativa. 8. Fls. 8.820/8.827 (BANCO SANTANDER BRASIL S.A.): requer seja determinada a disponibilização de todos os extratos e movimentações financeiras da Buritirama e do acionista JOAO JOSÉ OLIVEIRA DE ARAUJO, sendo deferido o acesso a coletividade de credores, pois no julgamento do agravo de instrumento autuado sob o nº 2190172-59.2023.8.26.000 a Buritirama requereu a abertura de prazo para que a Agravante possa realizar o depósito elisivo em dinheiro evitando-se, assim a decretação da falência e prejuízo à coletividade de credores. O pedido foi deferido pela Col. 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial que determinou a realização do depósito elisivo até o dia 24.10.2023 e adiou o julgamento do recurso. Sustenta que a Buritirama é uma empresa que teve a sua falência decretada pela notória situação de insolvência, a qual é facilmente comprovada pela dívida bilionária declarada quando da apresentação do seu pedido de recuperação judicial, causando estranheza e até espanto aos credores o fato de que a Buritirama assumiu o compromisso perante o E. TJSP de realizar o deposito elisivo superior a R$27 milhões. Faz, ainda, referência aos apontamentos feitos pela Minmetals (71113/7125) que fundamentam a importância da disponibilização dos extratos e movimentações financeiras efetuadas pela Buritirama e seu acionista. A Administradora Judicial informou que o agravo de instrumento foi julgado em 25/10/2023, sendo-lhe negado provimento. Diante disso, reputo, por ora, prejudicado o pedido. 9. Fls. 8.901/8.980 (FAIRFAX BRASIL SEGUROS CORPORATIVOS S.A): pedido de Habilitação de Crédito por Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.A., que aponta ser credora quirografária do valor de R$ 856.010,33 (oitocentos e cinquenta e seis mil, dez reais e trinta e três centavos). Com a publicação do edital relativo ao art. 99 §1º da Lei 11.101/2005 em 26 de setembro de 2023, na fase administrativa de apuração de créditos, os credores devem apresentar suas habilitações e divergências ao Administrador Judicial (através do e-mail buritirama@laspro.com.br) no prazo de 15 dias (corridos), conforme procedimento constante no referido edital. Decorrido este prazo, as Impugnações e Habilitações deverão ser apresentadas judicialmente através de incidente, nos termos nos termos do art. 8º da lei 11.101/05, observando a orientação do Comunicado CG nº 219/2018. 10. Fls. 9019/9.020 (FONSECA BRASIL ADVOGADOS): Informa a banca de advogados que, desde a decretação da quebra da Mineração Buritirama, a Administradora Judicial passou a representar a Massa Falida em todos os processos, pugnando, de modo a evitar danos à Buritirama e a fim de regularizar a sua representação processual, a suspensão do processo na forma do art. 313, inciso I do CPC e a intimação da Administradora judicial para habilitação nos autos e para que represente adequadamente a parte, conforme prescrições da lei 11.101/05 e das decisões judiciais. As premissas não se sustentam e violam literalmente o ordenamento jurídico. A Administradora Judicial foi nomeada às fls. 699/705 e apresentou termo de compromisso (fls. 726) que já servem de documentos de representação. No mais, como já consignei alhures, os mandados outorgados pela Buritirama antes da decretação da quebra permanecem absolutamente válidos e produzindo efeitos, devendo a Banca postulante, caso deseje a eles renunciar, proceder na forma prevista no art. 112, do Código de Processo Civil, em cada processo em que atue. Indefiro, pois, o pedido. 11. Fls. 9.021/9.027 (ADMINISTRADORA JUDICIAL): Manifestação pleiteando a fixação de honorários. Digam os interessados . 12. Fls. 9.028/9.054 (ADMINISTRADORA JUDICIAL): Manifestação pleiteando: I. A expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho de Marabá/PA para esclarecer o atual status da presente Falência e fases processuais a serem percorridas, em especial, mas não somente, a respeito da forma de pagamento dos trabalhadores, indicando que a relação de credores prevista no art. 7º, § 2º, da lei 11.101/05 será apresentado dentro do prazo legal, bem como consignando que as verbas trabalhistas anteriores a quebra serão pagas nos termos da lei 11.101/05,devendo os interessados distribuir incidente de crédito nos termos do art. 8º e seguintes da Lei 11.101/05. Pondera que atualmente a Massa Falida não possui recursos financeiros e o pagamento se dará em conformidade com a lei falimentar. Informa, ainda, que não houve a continuidade da atividade da Buritirama, até o momento, tendo em vista que se encontra pendente a elaboração do plano de negócios, de modo que qualquer atividade produtiva em andamento está em desacordo com o deliberado por este Juízo Falimentar. Defiro a medida pleiteada com a expedição de certidão de objeto e pé pela Z. Serventia a ser encaminhada. Servirá cópia da presente decisão como OFÍCIO a ser encaminhado pela Administradora Judicial. II. A prorrogação da Gestão pela Geribá por pelo menos mais 3 (três) meses, vez que até o presente momento não foi possível colocar em prática a falência continuada, bem como não será possível designar Assembleia Geral de Credores até 18 de novembro de 2023. Defiro o pleiteado, prorrogando a gestão da Geribá Investimentos LTDA por mais três meses a contar do encerramento do período anterior. III. A expedição de ofício para a Caixa Econômica Federal para a apresentação e transferência de todos os depósitos recursais e depósitos judicial efetuados pela Massa Falida Buritirama, em ações juntos ao TRT e JFSP, bem como expedição de ofício ao Banco do Brasil S.A para apresentação e transferência de todos os depósitos judiciais realizados pela Massa Falida Buritirama ou em seu favor. Defiro a medida pleiteada, servindo cópia da presente decisão como OFÍCIO a ser encaminhado pela Administradora Judicial. 13. Fls. 9055/9325 (GERIBÁ INVESTIMENTOS LTDA): Manifestação informando que tomou conhecimento de três demandas trabalhistas ajuizadas contra a gestora em Marabá/PA, nos quais os reclamantes buscam responsabilizá-la solidariamente por determinadas obrigações trabalhistas da Massa Falida da Buritirama Mineração S.A. Para obstar as demandas aventureiras pleiteia a expedição de ofício para 3ª e 4ª Vara do Trabalho de Marabá/PA, vinculadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região: (i) elucidando que a Gestora Judicial não tem qualquer responsabilidade pelas obrigações trabalhistas da Massa Falida, independentemente do momento em que tais obrigações foram originadas; (ii) consignando a necessidade de imediata exclusão de ofício da Gestora Judicial do polo passivo dos processos n.ºs 0000601-93.2023.5.08.0117,0000667-40.2023.5.08.0128 e 0000693-35.2023.5.08.0129, com o imediato cancelamento, com relação à Gestora Judicial, das audiências designadas, nos autos dos respectivos processos, para os dias 13 de novembro de 2023 (10h40), 27 de novembro de 2023 (9h00) e 13 de dezembro de 2023. Defiro a expedição de ofício para a 3ª e 4ª Vara do Trabalho de Marabá/PA, vinculadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, esclarecendo que a Gestora Judicial GERIBÁ INVESTIMENTOS LTDA não possui qualquer responsabilidade pelas obrigações trabalhistas da Massa Falida, independentemente do momento em que tais obrigações foram originadas. Servirá a presente decisão como Ofício, cabendo à Gestora interessada seu protocolo junto aos Juízos oficiados. 14. Fls. 9.309/9.393 (BANCO SANTANDER S.A): Manifestação pleiteando que seja determinada à Administradora Judicial e à Mega Leiloes Gestor Judicial que prossigam, em caráter de urgência, com a venda do minério de manganês ou, caso a gestora/AJ tenha propostas de interessados, seja autorizada a venda direta para a melhor proposta apresentada. Requer, outrossim, o não conhecimento do pedido formulado pela MinMetals as fls. 7.133/7.188, para que seja reconhecida a validade da suposta alienação fiduciária constituída sobre o minério explorado pela Buritirama, uma vez que formulado de forma impropria e em discordância do procedimento previsto nos arts. 85 e seguintes da LRE. 15. Fls. 9.483/9500 (GERIBÁ INVESTIMENTOS LTDA - GESTORA JUDICIAL): apresenta a gestora o plano de negócios inicial visando a continuidade operacional da falida. Explica as etapas a serem seguidas bem como as especificidades de cada uma delas. Sobre este plano de negócios e demais documentos carreados, digam os credores no prazo de 48 horas. Decorridos, manifeste-se a Administradora Judicial em 10 (dez) dias. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 20/11/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42384108-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/11/2023 17:32 |
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42377529-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2023 16:34 |
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42370739-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2023 09:04 |
| 16/11/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42368282-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/11/2023 18:32 |
| 16/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/11/2023 |
Documento Juntado
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| 16/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 7.199 até as folhas 9.393. Nada Mais. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42299848-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 21:23 |
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42287729-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2023 19:02 |
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42287709-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2023 19:01 |
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42281930-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2023 14:02 |
| 05/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42277424-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2023 16:09 |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1649/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1649/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), RAPHAELL LEMES BRAZ (OAB 24451B/PA), Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP), Giulia Maria Zoffoli (OAB 444023/SP), Paulo Henrique da Silva Brito (OAB 25519/PA), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), Cleiton Rodrigues de Souza (OAB 403117/SP), Gustavo Freire da Fonseca (OAB 495438/SP), Dhaiany Pauline Alves dos Santos (OAB 379752/SP), BRAHIM BITAR DE SOUSA (OAB 16381/PA), Murilo Campos Mizzerani (OAB 31335/PA), Luana Monteiro Rodrigues (OAB 15617/PA), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Cláudio Rêgo Carvalho (OAB 113731/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Rodrigo Diogo Silva (OAB 59460/GO), Ivan Luna de Sousa Junior (OAB 33561/PA), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), Jose Luiz Ragazzi (OAB 124595/SP), Rafael Carlos Pelegrini Silva (OAB 203723/SP), Bruna Lynch Salgado (OAB 249920/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), Marcus Vinícius Moura de Oliveira (OAB 192279/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 94122/RJ), Bruna Bruno Processi (OAB 324099/SP), Filipe de Castro Guimarães (OAB 464597/SP), Mariana de Moraes Torggler (OAB 358787/SP), Daniel Rodrigues Cruz (OAB 12915/PA), Fabiana Simões Martins (OAB 365171/SP), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Flávia Moller David de Araujo Ruggi (OAB 315282/SP), Wadson Veloso Silva (OAB 313724/SP), Joao Henrique Conte Ramalho (OAB 304900/SP), Robson Souza Prado (OAB 267748/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP) |
| 26/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 26/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 25/10/2023 |
Documento Juntado
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| 25/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Rua Elvira Ferraz, 250 - Apto. 145, em 28/09 às 11:51 hs e aí sendo DEIXEI DE INTIMAR o Sr. Alexon Fernandes dos Santos pois no local diligenciado, Edifício F. L. Residence, fui recebido pelo funcionário da portaria, Sr. José Carleone, que declarou que o Intimando não reside no local. Face ao exposto devolvo o presente ao Cartório para os fins de direito. |
| 24/10/2023 |
Documento Juntado
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| 24/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42190355-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/10/2023 23:23 |
| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42188899-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2023 18:56 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Documentos Físicos Digitalizados - Arquivados em Pasta Própria |
| 19/10/2023 |
Documento Juntado
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| 19/10/2023 |
Documento Juntado
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| 19/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/10/2023 |
Documento Juntado
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| 19/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/10/2023 |
Documento Juntado
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| 19/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/10/2023 |
Documento Juntado
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| 19/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/10/2023 |
Documento Juntado
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| 19/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/10/2023 |
Documento Juntado
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| 19/10/2023 |
Documento Juntado
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| 19/10/2023 |
Documento Juntado
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| 19/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/10/2023 |
Documento Juntado
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| 19/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/10/2023 |
Documento Juntado
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| 19/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/10/2023 |
Documento Juntado
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| 19/10/2023 |
Documento Juntado
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| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42155811-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2023 19:36 |
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42141946-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 16:44 |
| 17/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42135508-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/10/2023 10:02 |
| 16/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42126126-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/10/2023 13:18 |
| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42112871-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/10/2023 16:51 |
| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42108359-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/10/2023 12:28 |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1502/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42070421-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/10/2023 23:51 |
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42070404-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/10/2023 23:43 |
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42070382-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/10/2023 23:34 |
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42070362-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/10/2023 23:19 |
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42069265-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2023 19:01 |
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42066723-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2023 16:37 |
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42063186-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2023 13:35 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1502/2023 Teor do ato: Nota de cartório a MINMETALS CHEERGLORY LIMITED: regularize sua representação processual juntando procuração/substabelecimento ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), RAPHAELL LEMES BRAZ (OAB 24451B/PA), Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP), Giulia Maria Zoffoli (OAB 444023/SP), Paulo Henrique da Silva Brito (OAB 25519/PA), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), Cleiton Rodrigues de Souza (OAB 403117/SP), Gustavo Freire da Fonseca (OAB 495438/SP), Dhaiany Pauline Alves dos Santos (OAB 379752/SP), BRAHIM BITAR DE SOUSA (OAB 16381/PA), Murilo Campos Mizzerani (OAB 31335/PA), Luana Monteiro Rodrigues (OAB 15617/PA), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Cláudio Rêgo Carvalho (OAB 113731/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Rodrigo Diogo Silva (OAB 59460/GO), Ivan Luna de Sousa Junior (OAB 33561/PA), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), Jose Luiz Ragazzi (OAB 124595/SP), Rafael Carlos Pelegrini Silva (OAB 203723/SP), Bruna Lynch Salgado (OAB 249920/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), Marcus Vinícius Moura de Oliveira (OAB 192279/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 94122/RJ), Bruna Bruno Processi (OAB 324099/SP), Filipe de Castro Guimarães (OAB 464597/SP), Mariana de Moraes Torggler (OAB 358787/SP), Daniel Rodrigues Cruz (OAB 12915/PA), Fabiana Simões Martins (OAB 365171/SP), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Flávia Moller David de Araujo Ruggi (OAB 315282/SP), Wadson Veloso Silva (OAB 313724/SP), Joao Henrique Conte Ramalho (OAB 304900/SP), Robson Souza Prado (OAB 267748/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP) |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1502/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 6.482/6.483: última decisão. 1. Fls. 6.484/6.523 (GERIBÁ INVESTIMENTOS LTDA): Manifestação informando que o Contrato de Prestação de Serviços está sendo elaborado em conjunto com a Administradora Judicial e apresentando o Termo de Compromisso assinado e acompanhado dos atos constitutivos. Ciente. 2. Fls. 6.533/6.627 (ADMINISTRADORA JUDICIAL): Trata-se de manifestação da Administradora Judicial, Laspro Consultores, apresentando continuação ao relatório de fls. 5838/5844. Nesta oportunidade, informa o cumprimento das determinações de fls. 6062/6069 e realização de constatação e arrecadação de bens nas dependências da Massa Falida da Mineração Buritirama S.A. Ademais, noticia que, em diligência nas dependências dos escritórios da falida em São Paulo, seus prepostos foram recebidos por Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos, que se apresentou como Coordenadora do Departamento Jurídico da Falida e, quando questionada sobre a localização de Alexon Fernandes dos Santos, afirmou que se encontrava na Unidade de Marabá/PA, informação contrariada por Poliana (Diretora do RH) e José Carlos (chefe de segurança da mina), que ao receberem os prepostos da Administradora Judicial em Marabá/PA, informaram que o Sr. Alexon Fernandes dos Santos se encontrava em São Paulo. Considerando que a representação judicial e extrajudicial da Massa Falida passa a ser exercida pela Administradora Judicial, nos termos do 22, III, letra c, da Lei 11.101/05, de rigor a revogação da Procuração Pública de fls. 425/426, bem como de todas as demais procurações outorgadas pela Falida antes da decretação da falência, conforme requerido. Por fim, considerando os esclarecimentos de fls. 7066/7076, intimem-se, via DJE, os procuradores Flavia Moller David Araujo Ruggi, OAB/SP nº 315.282 e Maria Luiza Moraes Brandão, OAB/SP 445.931, para prestarem depoimento, nos termos do art. 104 da Lei 11.101/2005, em cartório no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Fls. 6.696/6.699 (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL): Trata-se de pedido de regularização da representação processual. Proceda a z. serventia ao cadastramento da requerente. 4. Fls. 6.949/7.039 (BANCO SANTANDER BRASIL S.A.): Trata-se de manifestação do Banco Santander Brasil S.A. em resposta aos apontamentos feitos por Primotech Logística e Serviços Ltda (fls. 5853/5858). Resposta apresentada por Geribá Investimentos Ltda às fls. 7.043/7.052, pleiteando a desconsideração da impugnação apresentada pela Primotech, sustentando, dentre outros pontos, a existência de possível conluio entre Primotech Logística e Serviços Ltda e o controlador da falida. Diga a Administradora Judicial e o Ministério Público. 6. Fls. 7.053/7.065 (GERIBÁ INVESTIMENTOS LTDA): Manifestação informando o cumprimento da r. decisão de fls. 6482/6483, acompanhada dos comprovantes de envio da r. decisão/ofício. Ciente. Fls. 7.077/7.086; Fls. 7.089/7.098; Fls. 7.100/7.102; Fls. 7.103/7.105 e Fls. 7.106/7.107 (RESPOSTAS OFÍCIOS): Manifeste-se a Administradora Judicial. Há Manifestação noticiando que a empresa Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A se dirigiu até as dependências da Massa Falida, com a intenção de corte no fornecimento de energia em razão do inadimplemento das faturas com vencimento em 11.09.2023 (competência de julho/2023). Reforça que ainda não houve tempo hábil para analisar os ativos e passivos da Falida e deve ser levado em consideração a fase administrativa acabou de se iniciar, com a recente publicação da Relação de Credores relativa ao art. 99º, §1º da Lei 11.101/2005. Em segundo momento, indica a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL para avaliação e leilão dos bens de titularidade da Falida. No que concerne ao corte de fornecimento de energia, como bem pontuado pela Administradora Judicial, os créditos na Falência devem observar a ordem de preferência constante no art. 84 da Lei 11.101/2005. No entanto, tratando-se de falência com continuação provisória das atividades, é de extrema importância e bom senso analisar com cautela os atos que podem influenciar diretamente no funcionamento da Falida e podem interferir na continuação da sua função social. Sendo assim, considerando a essencialidade do fornecimento de energia e necessidade de tempo hábil para análise da situação contábil da Falida, determino a notificação da empresa Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A para que se abstenha de suspender o serviço de energia até que a Administradora Judicial consiga analisar os ativos e passivos da Falida. Servirá cópia da presente decisão como OFÍCIO a ser encaminhado pela Gestora, para as providências necessárias para com a Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A , mediante protocolo físico ou digital, comprovando-o nos autos em 10 (dez) dias do ato. Quanto à nomeação do Leiloeiro, HOMOLOGO a indicação, nomeando a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL para proceder as avaliações e leilões dos bens indicados, devendo ser intimado na pessoa de Fernando José Cerello G. Pereira, no endereço indicado: Alameda Santos, 787, conjunto nº 132, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP 01419-001, Telefone (11) 3149-4600. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), RAPHAELL LEMES BRAZ (OAB 24451B/PA), Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP), Giulia Maria Zoffoli (OAB 444023/SP), Paulo Henrique da Silva Brito (OAB 25519/PA), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), Cleiton Rodrigues de Souza (OAB 403117/SP), Gustavo Freire da Fonseca (OAB 495438/SP), Dhaiany Pauline Alves dos Santos (OAB 379752/SP), BRAHIM BITAR DE SOUSA (OAB 16381/PA), Murilo Campos Mizzerani (OAB 31335/PA), Luana Monteiro Rodrigues (OAB 15617/PA), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Cláudio Rêgo Carvalho (OAB 113731/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Rodrigo Diogo Silva (OAB 59460/GO), Ivan Luna de Sousa Junior (OAB 33561/PA), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), Jose Luiz Ragazzi (OAB 124595/SP), Rafael Carlos Pelegrini Silva (OAB 203723/SP), Bruna Lynch Salgado (OAB 249920/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), Marcus Vinícius Moura de Oliveira (OAB 192279/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 94122/RJ), Bruna Bruno Processi (OAB 324099/SP), Filipe de Castro Guimarães (OAB 464597/SP), Mariana de Moraes Torggler (OAB 358787/SP), Daniel Rodrigues Cruz (OAB 12915/PA), Fabiana Simões Martins (OAB 365171/SP), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Flávia Moller David de Araujo Ruggi (OAB 315282/SP), Wadson Veloso Silva (OAB 313724/SP), Joao Henrique Conte Ramalho (OAB 304900/SP), Robson Souza Prado (OAB 267748/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP) |
| 05/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 6533 até as folhas 7198. Nada Mais. |
| 05/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório a MINMETALS CHEERGLORY LIMITED: regularize sua representação processual juntando procuração/substabelecimento ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 04/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 6.482/6.483: última decisão. 1. Fls. 6.484/6.523 (GERIBÁ INVESTIMENTOS LTDA): Manifestação informando que o Contrato de Prestação de Serviços está sendo elaborado em conjunto com a Administradora Judicial e apresentando o Termo de Compromisso assinado e acompanhado dos atos constitutivos. Ciente. 2. Fls. 6.533/6.627 (ADMINISTRADORA JUDICIAL): Trata-se de manifestação da Administradora Judicial, Laspro Consultores, apresentando continuação ao relatório de fls. 5838/5844. Nesta oportunidade, informa o cumprimento das determinações de fls. 6062/6069 e realização de constatação e arrecadação de bens nas dependências da Massa Falida da Mineração Buritirama S.A. Ademais, noticia que, em diligência nas dependências dos escritórios da falida em São Paulo, seus prepostos foram recebidos por Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos, que se apresentou como Coordenadora do Departamento Jurídico da Falida e, quando questionada sobre a localização de Alexon Fernandes dos Santos, afirmou que se encontrava na Unidade de Marabá/PA, informação contrariada por Poliana (Diretora do RH) e José Carlos (chefe de segurança da mina), que ao receberem os prepostos da Administradora Judicial em Marabá/PA, informaram que o Sr. Alexon Fernandes dos Santos se encontrava em São Paulo. Considerando que a representação judicial e extrajudicial da Massa Falida passa a ser exercida pela Administradora Judicial, nos termos do 22, III, letra c, da Lei 11.101/05, de rigor a revogação da Procuração Pública de fls. 425/426, bem como de todas as demais procurações outorgadas pela Falida antes da decretação da falência, conforme requerido. Por fim, considerando os esclarecimentos de fls. 7066/7076, intimem-se, via DJE, os procuradores Flavia Moller David Araujo Ruggi, OAB/SP nº 315.282 e Maria Luiza Moraes Brandão, OAB/SP 445.931, para prestarem depoimento, nos termos do art. 104 da Lei 11.101/2005, em cartório no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Fls. 6.696/6.699 (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL): Trata-se de pedido de regularização da representação processual. Proceda a z. serventia ao cadastramento da requerente. 4. Fls. 6.949/7.039 (BANCO SANTANDER BRASIL S.A.): Trata-se de manifestação do Banco Santander Brasil S.A. em resposta aos apontamentos feitos por Primotech Logística e Serviços Ltda (fls. 5853/5858). Resposta apresentada por Geribá Investimentos Ltda às fls. 7.043/7.052, pleiteando a desconsideração da impugnação apresentada pela Primotech, sustentando, dentre outros pontos, a existência de possível conluio entre Primotech Logística e Serviços Ltda e o controlador da falida. Diga a Administradora Judicial e o Ministério Público. 6. Fls. 7.053/7.065 (GERIBÁ INVESTIMENTOS LTDA): Manifestação informando o cumprimento da r. decisão de fls. 6482/6483, acompanhada dos comprovantes de envio da r. decisão/ofício. Ciente. Fls. 7.077/7.086; Fls. 7.089/7.098; Fls. 7.100/7.102; Fls. 7.103/7.105 e Fls. 7.106/7.107 (RESPOSTAS OFÍCIOS): Manifeste-se a Administradora Judicial. Há Manifestação noticiando que a empresa Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A se dirigiu até as dependências da Massa Falida, com a intenção de corte no fornecimento de energia em razão do inadimplemento das faturas com vencimento em 11.09.2023 (competência de julho/2023). Reforça que ainda não houve tempo hábil para analisar os ativos e passivos da Falida e deve ser levado em consideração a fase administrativa acabou de se iniciar, com a recente publicação da Relação de Credores relativa ao art. 99º, §1º da Lei 11.101/2005. Em segundo momento, indica a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL para avaliação e leilão dos bens de titularidade da Falida. No que concerne ao corte de fornecimento de energia, como bem pontuado pela Administradora Judicial, os créditos na Falência devem observar a ordem de preferência constante no art. 84 da Lei 11.101/2005. No entanto, tratando-se de falência com continuação provisória das atividades, é de extrema importância e bom senso analisar com cautela os atos que podem influenciar diretamente no funcionamento da Falida e podem interferir na continuação da sua função social. Sendo assim, considerando a essencialidade do fornecimento de energia e necessidade de tempo hábil para análise da situação contábil da Falida, determino a notificação da empresa Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A para que se abstenha de suspender o serviço de energia até que a Administradora Judicial consiga analisar os ativos e passivos da Falida. Servirá cópia da presente decisão como OFÍCIO a ser encaminhado pela Gestora, para as providências necessárias para com a Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A , mediante protocolo físico ou digital, comprovando-o nos autos em 10 (dez) dias do ato. Quanto à nomeação do Leiloeiro, HOMOLOGO a indicação, nomeando a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL para proceder as avaliações e leilões dos bens indicados, devendo ser intimado na pessoa de Fernando José Cerello G. Pereira, no endereço indicado: Alameda Santos, 787, conjunto nº 132, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP 01419-001, Telefone (11) 3149-4600. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42052198-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2023 14:23 |
| 03/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42042258-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/10/2023 15:41 |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42038471-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2023 11:28 |
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42034770-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2023 18:52 |
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42031102-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2023 15:55 |
| 02/10/2023 |
Documento Juntado
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| 02/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42028128-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2023 13:03 |
| 02/10/2023 |
Documento Juntado
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| 02/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/10/2023 |
Documento Juntado
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| 02/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA602398025TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Geribá Investimentos Ltda. Diligência : 27/09/2023 |
| 29/09/2023 |
Documento Juntado
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| 29/09/2023 |
Documento Juntado
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| 29/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/09/2023 |
Documento Juntado
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| 29/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/09/2023 |
Documento Juntado
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| 28/09/2023 |
Documento Juntado
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| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41989651-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2023 20:45 |
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41988309-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 18:41 |
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41988168-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 18:34 |
| 25/09/2023 |
Edital Juntado
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| 25/09/2023 |
Edital Juntado
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| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41964176-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 20:49 |
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41963087-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 18:07 |
| 22/09/2023 |
Edital Expedido
EDITAL - CONVOCAÇÃO DE CREDORES |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1405/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1405/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41950977-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/09/2023 16:49 |
| 21/09/2023 |
Documento Juntado
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| 21/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1405/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 6.062/6.069: última decisão. Fls. 6.469/6.477 (Geribá Investimentos LTDA): Trata-se de manifestação da gestora provisória nomeada por esta Juízo informando que em cumprimento de seu múnus, mandatou a Fonntes Geotécnica, empresa especializada no setor de mineração, para fins de realização de necessário diagnóstico técnico da situação atual da mina explorada pela Falida, visando a possibilitar a retomada das atividades tão logo possível. Contudo, ao comparecer ao local, a equipe de engenheiros foi informada por funcionários da Falida, agindo sobre ordem da antiga diretoria, de que teria sua entrada nas dependências da mina impedida pela equipe de segurança do local, que continua trabalhando para a Falida. Diante da ilegalidade e ilegitimidade da medida, a Gestora requereu a imediata intimação da Dra. Bruna Cordeiro, inscrita na OAB/SP sob o nº 344.717, que se apresenta como coordenadora jurídica da Falida, para que esclareça prontamente aos funcionários presentes na mina, sob pena do crime de desobediência, que: (i) a administração das operações da Massa Falida, inclusive aquelas referentes à mina, serão conduzidas pela Gestora, conforme decisão proferida em 18 de agosto de 2023, às fls. 5.790/5.793 deste processo; e (ii) os funcionários da Fonntes Geotécnica estão devidamente autorizados pelo Administrador Judicial e pela Gestora a ter acesso irrestrito e imediato a todos os locais necessários à realização dos trabalhos, bem como nos alojamentos e refeitórios da mina. É a síntese do necessário. A decretação da falência, como é cediço, afasta o devedor de suas atividades, o que é o suficiente para que se verifique a ilegalidade da situação narrada pela Gestora em sua manifestação trazida aos autos. Com efeito, não se pode admitir que a Falida, por seus antigos prepostos, continue na posse e gestão da mina de titularidade da massa. Tampouco admissível é que a Falida, por seus antigos funcionários, obstaculize o acesso dos Auxiliares do Juízo Administradora Judicial, Gestora Judicial e seus eventuais mandatos às dependências da empresa, o que claramente constitui crime de desobediência. Recorde-se, por oportuno, que a Geribá foi incumbida da gestão temporária da Falida, a ela sendo conferidos todos os poderes necessários para a continuidade e gestão das atividades empresariais da Falida, de modo sorte que o acesso às dependências e ativos da Falida é premissa fundamental para o exercício de tal encargo. É preciso que a falida - com escusas pelo linguajar coloquial, mas sonoro e claro - compreenda que está falida. Isto posto, intime-se a Falida, na pessoa de sua advogada Dra. Bruna Cordeiro, inscrita na OAB/SP sob o nº 344.717, bem como na dos demais patronos com poderes de representação da Falida nestes autos, para que tome ciência de que a gestão dos negócios da falida é de incumbência da Gestora nomeada nestes autos, a qual, por seus prepostos e mandatados (incluindo-se os prepostos da Fonntes Geotécnica), deverá ter livre acesso a toda e quaisquer dependências e ativos da massa falida, sob pena de desobediência. Servirá cópia da presente decisão como OFÍCIO a ser encaminhado pela Gestora, para as providências necessárias, mediante protocolo físico ou digital, comprovando-o nos autos em 10 (dez) dias do ato. Int. Advogados(s): Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), RAPHAELL LEMES BRAZ (OAB 24451B/PA), Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Rodrigo Diogo Silva (OAB 59460/GO), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), Cleiton Rodrigues de Souza (OAB 403117/SP), Gustavo Freire da Fonseca (OAB 495438/SP), Dhaiany Pauline Alves dos Santos (OAB 379752/SP), BRAHIM BITAR DE SOUSA (OAB 16381/PA), Murilo Campos Mizzerani (OAB 31335/PA), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Cláudio Rêgo Carvalho (OAB 113731/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), Ivan Luna de Sousa Junior (OAB 33561/PA), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), Jose Luiz Ragazzi (OAB 124595/SP), Rafael Carlos Pelegrini Silva (OAB 203723/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Marcus Vinícius Moura de Oliveira (OAB 192279/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 94122/RJ), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Filipe de Castro Guimarães (OAB 464597/SP), Mariana de Moraes Torggler (OAB 358787/SP), Daniel Rodrigues Cruz (OAB 12915/PA), Fabiana Simões Martins (OAB 365171/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Bruna Bruno Processi (OAB 324099/SP), Flávia Moller David de Araujo Ruggi (OAB 315282/SP), Wadson Veloso Silva (OAB 313724/SP), Joao Henrique Conte Ramalho (OAB 304900/SP), Robson Souza Prado (OAB 267748/SP) |
| 21/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que expedi edital de Convocação de Credores, conforme minuta encaminhada ao cartório pelo Administrador Judicial. Nada Mais. |
| 21/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41936108-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/09/2023 14:00 |
| 20/09/2023 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL - QUEBRA - INTIMAÇÃO DOS SÓCIOS |
| 20/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2023/055559-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/10/2023 Local: Oficial de justiça - Anelice Vieira Queiroz |
| 20/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2023/055546-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/10/2023 Local: Oficial de justiça - Ubirajara Dos Santos |
| 19/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 19/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 6062 até as folhas 6471. Nada Mais. |
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41926870-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2023 16:12 |
| 19/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 6.062/6.069: última decisão. Fls. 6.469/6.477 (Geribá Investimentos LTDA): Trata-se de manifestação da gestora provisória nomeada por esta Juízo informando que em cumprimento de seu múnus, mandatou a Fonntes Geotécnica, empresa especializada no setor de mineração, para fins de realização de necessário diagnóstico técnico da situação atual da mina explorada pela Falida, visando a possibilitar a retomada das atividades tão logo possível. Contudo, ao comparecer ao local, a equipe de engenheiros foi informada por funcionários da Falida, agindo sobre ordem da antiga diretoria, de que teria sua entrada nas dependências da mina impedida pela equipe de segurança do local, que continua trabalhando para a Falida. Diante da ilegalidade e ilegitimidade da medida, a Gestora requereu a imediata intimação da Dra. Bruna Cordeiro, inscrita na OAB/SP sob o nº 344.717, que se apresenta como coordenadora jurídica da Falida, para que esclareça prontamente aos funcionários presentes na mina, sob pena do crime de desobediência, que: (i) a administração das operações da Massa Falida, inclusive aquelas referentes à mina, serão conduzidas pela Gestora, conforme decisão proferida em 18 de agosto de 2023, às fls. 5.790/5.793 deste processo; e (ii) os funcionários da Fonntes Geotécnica estão devidamente autorizados pelo Administrador Judicial e pela Gestora a ter acesso irrestrito e imediato a todos os locais necessários à realização dos trabalhos, bem como nos alojamentos e refeitórios da mina. É a síntese do necessário. A decretação da falência, como é cediço, afasta o devedor de suas atividades, o que é o suficiente para que se verifique a ilegalidade da situação narrada pela Gestora em sua manifestação trazida aos autos. Com efeito, não se pode admitir que a Falida, por seus antigos prepostos, continue na posse e gestão da mina de titularidade da massa. Tampouco admissível é que a Falida, por seus antigos funcionários, obstaculize o acesso dos Auxiliares do Juízo Administradora Judicial, Gestora Judicial e seus eventuais mandatos às dependências da empresa, o que claramente constitui crime de desobediência. Recorde-se, por oportuno, que a Geribá foi incumbida da gestão temporária da Falida, a ela sendo conferidos todos os poderes necessários para a continuidade e gestão das atividades empresariais da Falida, de modo sorte que o acesso às dependências e ativos da Falida é premissa fundamental para o exercício de tal encargo. É preciso que a falida - com escusas pelo linguajar coloquial, mas sonoro e claro - compreenda que está falida. Isto posto, intime-se a Falida, na pessoa de sua advogada Dra. Bruna Cordeiro, inscrita na OAB/SP sob o nº 344.717, bem como na dos demais patronos com poderes de representação da Falida nestes autos, para que tome ciência de que a gestão dos negócios da falida é de incumbência da Gestora nomeada nestes autos, a qual, por seus prepostos e mandatados (incluindo-se os prepostos da Fonntes Geotécnica), deverá ter livre acesso a toda e quaisquer dependências e ativos da massa falida, sob pena de desobediência. Servirá cópia da presente decisão como OFÍCIO a ser encaminhado pela Gestora, para as providências necessárias, mediante protocolo físico ou digital, comprovando-o nos autos em 10 (dez) dias do ato. Int. |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 5792, expedi carta de intimação à Geribá Investimentos Ltda. Nada Mais. |
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41922803-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2023 12:23 |
| 16/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41906802-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2023 15:57 |
| 15/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/09/2023 |
Documento Juntado
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| 15/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/09/2023 |
Documento Juntado
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| 15/09/2023 |
Documento Juntado
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| 15/09/2023 |
Documento Juntado
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| 15/09/2023 |
Documento Juntado
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| 15/09/2023 |
Documento Juntado
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| 15/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1332/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41880001-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/09/2023 15:16 |
| 13/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 6064, expedi mandados de intimação ao sócio Alexon Fernandes dos Santos. Nada Mais. |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1332/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 5.735/5.738 (Falida): Trata-se de Embargos de Declaração em que se aponta erro material na decisão embargada consubstanciado na indicação do Sr. João José Oliveira de Araújo como Diretor Presidente da Falida. Afirma-se que este teria renunciado ao cargo em 13.10.2020, pleiteando-se sejam os embargos acolhidos para correção do erro material e intimação do Sr. Alexon Fernandes dos Santos para prestar todas as informações e documentos previstos no art. 104 da lei 11.101/05. A Administradora Judicial manifestou-se sobre os embargos, trazendo aos autos mensagem do Sr. João José Oliveira de Araújo em que se autointitula Presidente da falida, a despeito da renúncia alegada. Informa, ainda, que o Sr. João assina as atas de Assembleias como acionista em todos os campos para a assinatura de participantes do ato assemblear. Pugna a Auxiliar pela manutenção da intimação do Sr. João José Oliveira de Araújo, dada a relevância de seu depoimento ao processo, postulando a intimação do Sr. Alexon Fernandes dos Santos, para que igualmente apresente informações e apresente os documentos previstos no art. 104 da lei 11.101/05, prestando depoimentos em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias. Ainda, para garantir a efetividade da ordem supra, opina a Auxiliar pela expedição de ofício à Polícia Federal para que informe se o Sr. João José Oliveira saiu do País, requerendo, ainda, a apreensão de seu passaporte, a fim de que fique impedido de viajar ao exterior. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Os embargos não comportam acolhimento. Não verifico o erro material apontado, haja vista que inconteste a condição do Sr. João José Oliveira de principal acionista e administrador de fato da falida, a despeito da renúncia formal trazida aos autos. Isto posto, mantenho a ordem de intimação de João José Oliveira para que apresente todas as informações e documentos previstos no art. 104 da lei 11.101/05 e para que preste depoimento em cartório por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias, deferindo, desde já e se necessário, sua condução coercitiva. De maneira a garantir o cumprimento da ordem supra, defiro o pedido formulado pela Administradora Judicial, determinando a apreensão de seu passaporte, a fim de que fique impedido de sair do país até que cumpra o dispositivo legal acima citado. Expeça-se Ofício à Polícia Federal para as medidas cabíveis, requisitando-se informações sobre eventual viagem internacional de João José Oliveira em data posterior ao decreto de falência. Defiro as medidas pleiteadas pela Administradora Judicial. Servirá cópia da presente decisão como OFÍCIO a ser encaminhado pela Administradora Judicial ou por preposto por ela indicada, para as providências necessárias, mediante protocolo físico ou digital, comprovando-o nos autos em 10 (dez) dias do ato. Por se tratar de Massa Falida, defiro os benefícios da justiça gratuita. Determino, ainda, a intimação do Sr. Alexon Fernandes dos Santos, para que apresente todas as informações e documentos previstos no art. 104 da lei 11.101/05, bem como para que preste depoimento em cartório por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias. Os mandados de intimação deverão ser cumpridos nos seguintes endereços: (i) Av. Juscelino Kubitschek, nº 1.600, 13º andar, conjunto 131, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP: 04543-000 e (ii) Elvira Ferraz, 250, ap. 145, Vila Olimpia, São Paulo/SP, CEP 04552-040. 2. Fls. 5.838/5.844 (Administradora Judicial): Trata-se de relatório parcial elaborado pela Administradora Judicial. Dê-se ciência aos interessados. 3. Fls. 5.853/5.858 (Primotech Logística E Serviços LTDA): Trata-se de manifestação impugnando a nomeação da Geribá Investimentos Ltda., por não ser a proposta mais econômica apresentada entre todas as proponentes. Argumenta a postulante, ainda, que existiria relação entre a gestora nomeada e o Credor Banco Santander Brasil S.A, pleiteando, por fim, a intimação da Administradora Judicial e do Ministério Público para apuração dos fatos. Intime-se o Banco Santander e Gestora para que se manifestem sobre o alegado em 10 (dez) dias. Posteriormente, manifestem-se a Administradora Judicial e o Ministério Público. 4. Fls. 6.019/6.029 (Administradora Judicial): Trata-se de manifestação requerendo o deferimento de algumas medidas de arrecadação de ativos, sendo: (i) ofício para as instituições financeiras de fls. 6.020/6.027 (AGORA CTVM S.A., ALFA CORRETORA DE CAMBIO E VALORES MOBILIARIOS S.A, AMARIL FRANKLIN CTV LTDA, ANDBANK DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, ATIVA INVESTIMENTOS S.A. C.T.C.V., AZIMUT BRASIL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, BANCO ABC BRASIL S/A, BANCO ABN AMRO S.A., BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A, BANCO B3 S.A., BANCO BARI DE INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS S.A, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S/A, BANCO BOCOM BBM S.A., BANCO BRADESCO S.A, BANCO BTG PACTUAL S/A, BANCO C6 S.A., BANCO CAIXA GERAL - BRASIL S/A, BANCO CITIBANK S.A, BANCO CLÁSSICO S.A, BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A, BANCO CREDIT AGRICOLE BRASIL S/A, BANCO CREDIT SUISSE (BRASIL) S.A., BANCO DO BRASIL S.A, BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A, BANCO FATOR S/A, BANCO FIBRA S/A, BANCO FINAXIS S.A, BANCO GENIAL S.A., BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL, BANCO J.P. MORGAN S.A., BANCO KDB DO BRASIL S.A, BANCO MODAL S.A, BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, BANCO ORIGINAL S.A, BANCO OURINVEST S.A, BANCO PAN S.A, BANCO PAULISTA S.A, BANCO PINE S/A, BANCO SAFRA S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, BANCO SOCIETE GENERALE BRASIL S.A, BANCO SOFISA S.A, BANCO SUMITOMO MITSUI BRASILEIRO S.A, BANCO VOITER S.A., BANCO VOTORANTIM S.A., BANCO SEGURO S.A., BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, BANK OF AMERICA MERRILL LYNCH BANCO MULTIPLO S.A, BANRISUL S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS E CÂMBIO, BB BANCO DE INVESTIMENTO S.A., BGC LIQUIDEZ DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORESMOBILIÁRIOS LTDA, BNY MELLON BANCO S.A., BOCOM BBM CCVM S.A., BR PARTNERS BANCO DE INVESTIMENTO S.A., BR-CAPITAL DTVM S.A, BRADESCO S/A CTVM, BRB BANCO DE BRASILIA S.A., BRB DTVM S.A, BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORESMOBILIARIOS S.A., BTG PACTUAL CTVM S/A, BV DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CITIBANK DTVM S.A., CITIBANK S.A, CITIGROUP GLOBAL MARKETS BRASIL, CCTVM S/A, CM CAPITAL MARKETS CCTVM LTDA., CM CAPITAL MARKETS DTVM LTDA., CODEPE CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO S.A., COINVALORES CCVM LTDA, CORRETORA GERAL DE VALORES E CAMBIO LTDA, CREDIT SUISSE (BRASIL) S/A CTVM, CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A, CUSTODIANTE EXCLUSIVO DE TÍTULOS PÚBLICOS, DEUTSCHE BANK SA - BANCO ALEMAO, DIBRAN DTVM LTDA, ELITE CCVM LTDA, FATOR S.A. CORRETORA DE VALORES, FIDD DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., FINVEST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A, FRAM CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, GALAPAGOS CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TITULOS EVALORES MOBILIARIOS S.A, GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS S.A, GOLDMAN SACHS DO BRASIL CTVM S/A, GREEN ALTERNATIVE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A, GUIDE INVESTIMENTOS S.A. CORRETORA DE VALORES, H.COMMCOR DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORESMOBILIÁRIOS LTDA, HAITONG BANCO DE INVESTIMENTO DO BRASIL S.A, HAITONG SECURITIES DO BRASIL CORRETORA DE CÂMBIO EVALORES MOBILIÁRIOS S.A., HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, HEMERA DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA, ICAP DO BRASIL CTVM LTDA, ID CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A, IDEAL CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., INDIGO INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, INTRA INVESTIMENTOS DTVM LTDA, ITAU CORRETORA DE VALORES S.A, ITAÚ DTVM S.A, ITAU UNIBANCO S.A., J P MORGAN S/A DTVM, LEV DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA, LIGA INVEST DTVM LTDA, LIMINE TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA, LIONS TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, MAF DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A, MASTER S/A CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS, MERCANTIL DO BRASIL CORRETORA S/A CTVM, MERITO DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA., MERRILL LYNCH S/A CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, MIRAE ASSET WEALTH MANAGEMENT (BRAZIL) CCTVM LTDA, MODAL D.T.V.M. LTDA., MORGAN STANLEY CTVM S.A., NEON CORRETORA DE TITULOS E MOBILIÁRIOS LTDA, NU INVEST CORRETORA DE VALORES S.A, OLIVEIRA TRUST DTVM S.A., ÓRAMA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A, OURINVEST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A, PINE INVESTIMENTOS DTVM LTDA., PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A., QI DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA, RB INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., REAG DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A, RENASCENCA DTVM LTDA., RJI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, S3 CACEIS BRASIL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A, SAFRA CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO LTDA, SAFRA WEALTH DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, SANTANDER CCVM S/A, SANTANDER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A, SCOTIABANK BRASIL S.A. CORRETORA DE TÍTULOS EVALORES MOBILIÁRIOS, SENSO CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS S.A, SIM;PAUL CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS S.A, SINGULARE CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., SITA SOCIEDADE CCVM S.A., SOLIDEZ - CORRETORA DE CÂMBIO TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LIMITADA, STONEX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, TERRA INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES - MOBILIARIOS LTDA, TORO CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TRINUS CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A, TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA, TULLETT PREBON BRASIL CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO LTDA, UBS BRASIL BANCO DE INVESTIMENTO S.A, UBS BRASIL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORESMOBILIARIOS S.A, VIC DTVM S/A, VITREO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A, VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA, WARREN CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS E CÂMBIO LTDA e XP INVESTIMENTOS CCTVM S.A, para que informem a existência de valores mobiliários, títulos e cotas de fundos de investimentos de titularidade da falida, promovendo, ato contínuo, o bloqueio de qualquer tentativa de transação de tais ativos; (ii) requisitando-se à Agência Nacional de Mineração (ANM) e ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DPNM) Pará, todas as informações e todos os documentos que digam respeito ao direito de lavra concedido à falida, incluindo as seguintes medidas as seguintes medidas: a) fornecer de cópia integral de todos os processos que envolvem a concessão de autorização para o exercício de direito de lavra concedidas à falida; b) fornecer das autorizações de direito de lavra vigentes e de eventuais embargos que sobre elas recaiam; c) impedir a tramitação de qualquer processo ou pedido de transferência de titularidade de direito de lavra concedido à falida; e d) informar se nos últimos 3 anos, contados da decretação da quebra, a falida eventualmente transferiu ou alienou a terceiro direito de lavra a ela concedido. (iii) a expedição de carta precatória à Comarca de Marabá, Estado do Pará, com ordem de constatação e eventual lacração das minas e estabelecimentos da falida, a ser executada por preposto da Auxiliar para a execução das medidas, acompanhado de Oficial de Justiça, autorizando-se desde logo, diante das particularidades da localização e dos conflitos que sabidamente acometem região, reforço das polícias estadual e federal. Defiro as medidas pleiteadas pela Administradora Judicial acima discriminadas, na medida em que essenciais para a arrecadação de ativos de titularidade da Massa Falida. Servirá cópia da presente decisão como OFÍCIO a ser encaminhado pela Administradora Judicial ou por preposto por ela indicada, para as providências necessárias, mediante protocolo físico ou digital, comprovando-o nos autos em 10 (dez) dias do ato. Por se tratar de Massa Falida, defiro os benefícios da justiça gratuita. 5. Fls. 1/14 do pedido formulado em sigilo (Administradora Judicial): Trata-se de manifestação da Administradora Judicial, pela qual informa que chegou a seu conhecimento denúncia dando conta do desvio de cerca de 110.000 toneladas de minério de manganês de titularidade da Massa Falida, requerendo, com urgência, a concessão de medidas cabíveis para que a situação seja devidamente elucidada. Forte no princípio geral de cautela e por reputar que as medidas de verificação postuladas não causam qualquer prejuízo a eventual titular do material dito desviado, DETERMINO: i. A intimação do Grupo Norte Empreendimentos por meio eletrônico (Email: contato@norteempreendimentos.net) para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (i) informe a quantidade exata de minério de manganês de titularidade da Massa Falida armazenada em instalações de sua titularidade, ou de terceiros, mas em seu nome, desde agosto de 2022 até a data de hoje; (ii) informe as circunstâncias que motivaram a partida do navio HG Singapore no mesmo dia em que a falência da Buritirama Mineração fora decretada, elucidando a quantidade de minério de manganês da Massa Falida nele armazenada e a destinação exata dada a esse carregamento; (iii) providencie todos os documentos pertinentes aos serviços de armazenamento e de operação portuária prestados pelo Grupo Norte Empreendimentos com relação ao minério de manganês de titularidade da Buritirama Mineração, emitidos desde agosto de 2022 até o dia de hoje; (iv) não pratique qualquer ato que implique alienação, disposição ou de qualquer maneira afete bens, direitos e interesses da Massa Falida, sem a prévia e expressa oitiva e autorização da Administradora Judicial e (v) providencie, à Administradora Judicial e seus auxiliares, os relatórios diários de operações e inventário de minerais de titularidade da Buritirama Mineração que integram os seus armazéns; ii. A intimação da Seatrade, por meio eletrônico (email: contato@seatrade.com.br) para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, (i) informe as circunstâncias que motivaram a partida do navio HG Singapore no mesmo dia em que a falência da Buritirama Mineração fora decretada, elucidando a quantidade de minério de manganês da Massa Falida nele armazenada e a destinação exata que foi dada a esse carregamento; (ii) providencie todos os documentos e relatórios pertinentes à operação do navio HG Singapore, bem como do navio Top Diligence e/ou de qualquer outra embarcação que tenha armazenado e/ou transportado manganês de titularidade da Buritirama, emitidos desde agosto de 2022 até a data de sua intimação; e (iii) providencie, à Administradora Judicial e seus auxiliares, os relatórios diários de operações e inventário de minerais de titularidade da Buritirama Mineração embarcados nos navios agenciados pela Seatrade; iii. A intimação das transportadoras, pelo Diário Eletrônico, por meio de seus respectivos advogados constituídos nos autos, a entregar todos os CT-e emitidos desde agosto de 2022 até a data de sua intimação, relativos à prestação de serviços de transporte de minérios de titularidade da Buritirama Mineração; iv. a autorização para que a Administradora Judicial, em conjunto com eventuais colaboradores e prepostos que vier a indicar, devidamente acompanhada de Oficial de Justiça e de reforço policial estadual e federal, adentrar (a) as dependências e instalações de titularidade do Grupo Norte Empreendimentos, da CargoPag, bem como de quaisquer outros terceiros que tenham recebido minerais do Grupo Norte Empreendimento desde agosto de 2022, para que proceda à amostragem laboratorial dos minerais armazenados na região portuária de Barcarena, com o objetivo de se verificar se estes minerais foram extraídos da Mina de Buritirama, bem como para que realize o estudo topográfico dos minerais depositados nos armazéns do Grupo Norte Empreendimentos, e (b) às dependências da Massa Falida, para que diligencie e obtenha todas as notas fiscais relativas ao minério de manganês extraído da Mina de Buritirama, seja para fins de transporte e/ou para posterior exportação. v. a distribuição de cartas precatórias, a serem cumpridas por oficial de justiça, conforme o caso, para os seguintes endereços (i) No caso do Grupo Norte Empreendimento, na Rodovia PA 481, Km 0, nº 100, Vila do Conde, Município de Barcarena, CEP 68445-000, Estado do Pará; (ii) No caso da Seatrade, na R. Prof. Joaquim Santiago, 157, Município de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina; (iii) No caso da CargoPag Transporte Ltda, na Rodovia PA 483 km 11, S/N, Anexo ao Posto, Município de Barcarena, Estado do Pará; e (iv) No caso da diligência a ser realizada nas instalações da Massa Falida, na Estrada do Rio Preto, s/nº, Km 135, Serra de Buritirama, Município de Marabá, Estado do Pará. Servirá cópia da presente decisão como OFÍCIO a ser encaminhado pela Administradora Judicial ou por preposto por ela indicada, para as providências necessárias, mediante protocolo físico ou digital, comprovando-o nos autos em 10 (dez) dias do ato. Por se tratar de Massa Falida, defiro os benefícios da justiça gratuita. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), RAPHAELL LEMES BRAZ (OAB 24451B/PA), Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP), Rodrigo Diogo Silva (OAB 59460/GO), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), Cleiton Rodrigues de Souza (OAB 403117/SP), Gustavo Freire da Fonseca (OAB 495438/SP), Dhaiany Pauline Alves dos Santos (OAB 379752/SP), Murilo Campos Mizzerani (OAB 31335/PA), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Cláudio Rêgo Carvalho (OAB 113731/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), Ivan Luna de Sousa Junior (OAB 33561/PA), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), Jose Luiz Ragazzi (OAB 124595/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Rafael Carlos Pelegrini Silva (OAB 203723/SP), Marcus Vinícius Moura de Oliveira (OAB 192279/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), BRAHIM BITAR DE SOUSA (OAB 16381/PA), Robson Souza Prado (OAB 267748/SP), Joao Henrique Conte Ramalho (OAB 304900/SP), Wadson Veloso Silva (OAB 313724/SP), Flávia Moller David de Araujo Ruggi (OAB 315282/SP), Bruna Bruno Processi (OAB 324099/SP), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Fabiana Simões Martins (OAB 365171/SP), Daniel Rodrigues Cruz (OAB 12915/PA), Mariana de Moraes Torggler (OAB 358787/SP), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 94122/RJ) |
| 13/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 5.735/5.738 (Falida): Trata-se de Embargos de Declaração em que se aponta erro material na decisão embargada consubstanciado na indicação do Sr. João José Oliveira de Araújo como Diretor Presidente da Falida. Afirma-se que este teria renunciado ao cargo em 13.10.2020, pleiteando-se sejam os embargos acolhidos para correção do erro material e intimação do Sr. Alexon Fernandes dos Santos para prestar todas as informações e documentos previstos no art. 104 da lei 11.101/05. A Administradora Judicial manifestou-se sobre os embargos, trazendo aos autos mensagem do Sr. João José Oliveira de Araújo em que se autointitula Presidente da falida, a despeito da renúncia alegada. Informa, ainda, que o Sr. João assina as atas de Assembleias como acionista em todos os campos para a assinatura de participantes do ato assemblear. Pugna a Auxiliar pela manutenção da intimação do Sr. João José Oliveira de Araújo, dada a relevância de seu depoimento ao processo, postulando a intimação do Sr. Alexon Fernandes dos Santos, para que igualmente apresente informações e apresente os documentos previstos no art. 104 da lei 11.101/05, prestando depoimentos em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias. Ainda, para garantir a efetividade da ordem supra, opina a Auxiliar pela expedição de ofício à Polícia Federal para que informe se o Sr. João José Oliveira saiu do País, requerendo, ainda, a apreensão de seu passaporte, a fim de que fique impedido de viajar ao exterior. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Os embargos não comportam acolhimento. Não verifico o erro material apontado, haja vista que inconteste a condição do Sr. João José Oliveira de principal acionista e administrador de fato da falida, a despeito da renúncia formal trazida aos autos. Isto posto, mantenho a ordem de intimação de João José Oliveira para que apresente todas as informações e documentos previstos no art. 104 da lei 11.101/05 e para que preste depoimento em cartório por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias, deferindo, desde já e se necessário, sua condução coercitiva. De maneira a garantir o cumprimento da ordem supra, defiro o pedido formulado pela Administradora Judicial, determinando a apreensão de seu passaporte, a fim de que fique impedido de sair do país até que cumpra o dispositivo legal acima citado. Expeça-se Ofício à Polícia Federal para as medidas cabíveis, requisitando-se informações sobre eventual viagem internacional de João José Oliveira em data posterior ao decreto de falência. Defiro as medidas pleiteadas pela Administradora Judicial. Servirá cópia da presente decisão como OFÍCIO a ser encaminhado pela Administradora Judicial ou por preposto por ela indicada, para as providências necessárias, mediante protocolo físico ou digital, comprovando-o nos autos em 10 (dez) dias do ato. Por se tratar de Massa Falida, defiro os benefícios da justiça gratuita. Determino, ainda, a intimação do Sr. Alexon Fernandes dos Santos, para que apresente todas as informações e documentos previstos no art. 104 da lei 11.101/05, bem como para que preste depoimento em cartório por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias. Os mandados de intimação deverão ser cumpridos nos seguintes endereços: (i) Av. Juscelino Kubitschek, nº 1.600, 13º andar, conjunto 131, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP: 04543-000 e (ii) Elvira Ferraz, 250, ap. 145, Vila Olimpia, São Paulo/SP, CEP 04552-040. 2. Fls. 5.838/5.844 (Administradora Judicial): Trata-se de relatório parcial elaborado pela Administradora Judicial. Dê-se ciência aos interessados. 3. Fls. 5.853/5.858 (Primotech Logística E Serviços LTDA): Trata-se de manifestação impugnando a nomeação da Geribá Investimentos Ltda., por não ser a proposta mais econômica apresentada entre todas as proponentes. Argumenta a postulante, ainda, que existiria relação entre a gestora nomeada e o Credor Banco Santander Brasil S.A, pleiteando, por fim, a intimação da Administradora Judicial e do Ministério Público para apuração dos fatos. Intime-se o Banco Santander e Gestora para que se manifestem sobre o alegado em 10 (dez) dias. Posteriormente, manifestem-se a Administradora Judicial e o Ministério Público. 4. Fls. 6.019/6.029 (Administradora Judicial): Trata-se de manifestação requerendo o deferimento de algumas medidas de arrecadação de ativos, sendo: (i) ofício para as instituições financeiras de fls. 6.020/6.027 (AGORA CTVM S.A., ALFA CORRETORA DE CAMBIO E VALORES MOBILIARIOS S.A, AMARIL FRANKLIN CTV LTDA, ANDBANK DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, ATIVA INVESTIMENTOS S.A. C.T.C.V., AZIMUT BRASIL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, BANCO ABC BRASIL S/A, BANCO ABN AMRO S.A., BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A, BANCO B3 S.A., BANCO BARI DE INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS S.A, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S/A, BANCO BOCOM BBM S.A., BANCO BRADESCO S.A, BANCO BTG PACTUAL S/A, BANCO C6 S.A., BANCO CAIXA GERAL - BRASIL S/A, BANCO CITIBANK S.A, BANCO CLÁSSICO S.A, BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A, BANCO CREDIT AGRICOLE BRASIL S/A, BANCO CREDIT SUISSE (BRASIL) S.A., BANCO DO BRASIL S.A, BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A, BANCO FATOR S/A, BANCO FIBRA S/A, BANCO FINAXIS S.A, BANCO GENIAL S.A., BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL, BANCO J.P. MORGAN S.A., BANCO KDB DO BRASIL S.A, BANCO MODAL S.A, BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, BANCO ORIGINAL S.A, BANCO OURINVEST S.A, BANCO PAN S.A, BANCO PAULISTA S.A, BANCO PINE S/A, BANCO SAFRA S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, BANCO SOCIETE GENERALE BRASIL S.A, BANCO SOFISA S.A, BANCO SUMITOMO MITSUI BRASILEIRO S.A, BANCO VOITER S.A., BANCO VOTORANTIM S.A., BANCO SEGURO S.A., BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, BANK OF AMERICA MERRILL LYNCH BANCO MULTIPLO S.A, BANRISUL S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS E CÂMBIO, BB BANCO DE INVESTIMENTO S.A., BGC LIQUIDEZ DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORESMOBILIÁRIOS LTDA, BNY MELLON BANCO S.A., BOCOM BBM CCVM S.A., BR PARTNERS BANCO DE INVESTIMENTO S.A., BR-CAPITAL DTVM S.A, BRADESCO S/A CTVM, BRB BANCO DE BRASILIA S.A., BRB DTVM S.A, BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORESMOBILIARIOS S.A., BTG PACTUAL CTVM S/A, BV DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CITIBANK DTVM S.A., CITIBANK S.A, CITIGROUP GLOBAL MARKETS BRASIL, CCTVM S/A, CM CAPITAL MARKETS CCTVM LTDA., CM CAPITAL MARKETS DTVM LTDA., CODEPE CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO S.A., COINVALORES CCVM LTDA, CORRETORA GERAL DE VALORES E CAMBIO LTDA, CREDIT SUISSE (BRASIL) S/A CTVM, CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A, CUSTODIANTE EXCLUSIVO DE TÍTULOS PÚBLICOS, DEUTSCHE BANK SA - BANCO ALEMAO, DIBRAN DTVM LTDA, ELITE CCVM LTDA, FATOR S.A. CORRETORA DE VALORES, FIDD DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., FINVEST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A, FRAM CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, GALAPAGOS CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TITULOS EVALORES MOBILIARIOS S.A, GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS S.A, GOLDMAN SACHS DO BRASIL CTVM S/A, GREEN ALTERNATIVE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A, GUIDE INVESTIMENTOS S.A. CORRETORA DE VALORES, H.COMMCOR DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORESMOBILIÁRIOS LTDA, HAITONG BANCO DE INVESTIMENTO DO BRASIL S.A, HAITONG SECURITIES DO BRASIL CORRETORA DE CÂMBIO EVALORES MOBILIÁRIOS S.A., HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, HEMERA DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA, ICAP DO BRASIL CTVM LTDA, ID CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A, IDEAL CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., INDIGO INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, INTRA INVESTIMENTOS DTVM LTDA, ITAU CORRETORA DE VALORES S.A, ITAÚ DTVM S.A, ITAU UNIBANCO S.A., J P MORGAN S/A DTVM, LEV DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA, LIGA INVEST DTVM LTDA, LIMINE TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA, LIONS TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, MAF DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A, MASTER S/A CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS, MERCANTIL DO BRASIL CORRETORA S/A CTVM, MERITO DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA., MERRILL LYNCH S/A CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, MIRAE ASSET WEALTH MANAGEMENT (BRAZIL) CCTVM LTDA, MODAL D.T.V.M. LTDA., MORGAN STANLEY CTVM S.A., NEON CORRETORA DE TITULOS E MOBILIÁRIOS LTDA, NU INVEST CORRETORA DE VALORES S.A, OLIVEIRA TRUST DTVM S.A., ÓRAMA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A, OURINVEST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A, PINE INVESTIMENTOS DTVM LTDA., PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A., QI DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA, RB INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., REAG DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A, RENASCENCA DTVM LTDA., RJI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, S3 CACEIS BRASIL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A, SAFRA CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO LTDA, SAFRA WEALTH DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, SANTANDER CCVM S/A, SANTANDER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A, SCOTIABANK BRASIL S.A. CORRETORA DE TÍTULOS EVALORES MOBILIÁRIOS, SENSO CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS S.A, SIM;PAUL CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS S.A, SINGULARE CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., SITA SOCIEDADE CCVM S.A., SOLIDEZ - CORRETORA DE CÂMBIO TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LIMITADA, STONEX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, TERRA INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES - MOBILIARIOS LTDA, TORO CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TRINUS CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A, TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA, TULLETT PREBON BRASIL CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO LTDA, UBS BRASIL BANCO DE INVESTIMENTO S.A, UBS BRASIL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORESMOBILIARIOS S.A, VIC DTVM S/A, VITREO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A, VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA, WARREN CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS E CÂMBIO LTDA e XP INVESTIMENTOS CCTVM S.A, para que informem a existência de valores mobiliários, títulos e cotas de fundos de investimentos de titularidade da falida, promovendo, ato contínuo, o bloqueio de qualquer tentativa de transação de tais ativos; (ii) requisitando-se à Agência Nacional de Mineração (ANM) e ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DPNM) Pará, todas as informações e todos os documentos que digam respeito ao direito de lavra concedido à falida, incluindo as seguintes medidas as seguintes medidas: a) fornecer de cópia integral de todos os processos que envolvem a concessão de autorização para o exercício de direito de lavra concedidas à falida; b) fornecer das autorizações de direito de lavra vigentes e de eventuais embargos que sobre elas recaiam; c) impedir a tramitação de qualquer processo ou pedido de transferência de titularidade de direito de lavra concedido à falida; e d) informar se nos últimos 3 anos, contados da decretação da quebra, a falida eventualmente transferiu ou alienou a terceiro direito de lavra a ela concedido. (iii) a expedição de carta precatória à Comarca de Marabá, Estado do Pará, com ordem de constatação e eventual lacração das minas e estabelecimentos da falida, a ser executada por preposto da Auxiliar para a execução das medidas, acompanhado de Oficial de Justiça, autorizando-se desde logo, diante das particularidades da localização e dos conflitos que sabidamente acometem região, reforço das polícias estadual e federal. Defiro as medidas pleiteadas pela Administradora Judicial acima discriminadas, na medida em que essenciais para a arrecadação de ativos de titularidade da Massa Falida. Servirá cópia da presente decisão como OFÍCIO a ser encaminhado pela Administradora Judicial ou por preposto por ela indicada, para as providências necessárias, mediante protocolo físico ou digital, comprovando-o nos autos em 10 (dez) dias do ato. Por se tratar de Massa Falida, defiro os benefícios da justiça gratuita. 5. Fls. 1/14 do pedido formulado em sigilo (Administradora Judicial): Trata-se de manifestação da Administradora Judicial, pela qual informa que chegou a seu conhecimento denúncia dando conta do desvio de cerca de 110.000 toneladas de minério de manganês de titularidade da Massa Falida, requerendo, com urgência, a concessão de medidas cabíveis para que a situação seja devidamente elucidada. Forte no princípio geral de cautela e por reputar que as medidas de verificação postuladas não causam qualquer prejuízo a eventual titular do material dito desviado, DETERMINO: i. A intimação do Grupo Norte Empreendimentos por meio eletrônico (Email: contato@norteempreendimentos.net) para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (i) informe a quantidade exata de minério de manganês de titularidade da Massa Falida armazenada em instalações de sua titularidade, ou de terceiros, mas em seu nome, desde agosto de 2022 até a data de hoje; (ii) informe as circunstâncias que motivaram a partida do navio HG Singapore no mesmo dia em que a falência da Buritirama Mineração fora decretada, elucidando a quantidade de minério de manganês da Massa Falida nele armazenada e a destinação exata dada a esse carregamento; (iii) providencie todos os documentos pertinentes aos serviços de armazenamento e de operação portuária prestados pelo Grupo Norte Empreendimentos com relação ao minério de manganês de titularidade da Buritirama Mineração, emitidos desde agosto de 2022 até o dia de hoje; (iv) não pratique qualquer ato que implique alienação, disposição ou de qualquer maneira afete bens, direitos e interesses da Massa Falida, sem a prévia e expressa oitiva e autorização da Administradora Judicial e (v) providencie, à Administradora Judicial e seus auxiliares, os relatórios diários de operações e inventário de minerais de titularidade da Buritirama Mineração que integram os seus armazéns; ii. A intimação da Seatrade, por meio eletrônico (email: contato@seatrade.com.br) para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, (i) informe as circunstâncias que motivaram a partida do navio HG Singapore no mesmo dia em que a falência da Buritirama Mineração fora decretada, elucidando a quantidade de minério de manganês da Massa Falida nele armazenada e a destinação exata que foi dada a esse carregamento; (ii) providencie todos os documentos e relatórios pertinentes à operação do navio HG Singapore, bem como do navio Top Diligence e/ou de qualquer outra embarcação que tenha armazenado e/ou transportado manganês de titularidade da Buritirama, emitidos desde agosto de 2022 até a data de sua intimação; e (iii) providencie, à Administradora Judicial e seus auxiliares, os relatórios diários de operações e inventário de minerais de titularidade da Buritirama Mineração embarcados nos navios agenciados pela Seatrade; iii. A intimação das transportadoras, pelo Diário Eletrônico, por meio de seus respectivos advogados constituídos nos autos, a entregar todos os CT-e emitidos desde agosto de 2022 até a data de sua intimação, relativos à prestação de serviços de transporte de minérios de titularidade da Buritirama Mineração; iv. a autorização para que a Administradora Judicial, em conjunto com eventuais colaboradores e prepostos que vier a indicar, devidamente acompanhada de Oficial de Justiça e de reforço policial estadual e federal, adentrar (a) as dependências e instalações de titularidade do Grupo Norte Empreendimentos, da CargoPag, bem como de quaisquer outros terceiros que tenham recebido minerais do Grupo Norte Empreendimento desde agosto de 2022, para que proceda à amostragem laboratorial dos minerais armazenados na região portuária de Barcarena, com o objetivo de se verificar se estes minerais foram extraídos da Mina de Buritirama, bem como para que realize o estudo topográfico dos minerais depositados nos armazéns do Grupo Norte Empreendimentos, e (b) às dependências da Massa Falida, para que diligencie e obtenha todas as notas fiscais relativas ao minério de manganês extraído da Mina de Buritirama, seja para fins de transporte e/ou para posterior exportação. v. a distribuição de cartas precatórias, a serem cumpridas por oficial de justiça, conforme o caso, para os seguintes endereços (i) No caso do Grupo Norte Empreendimento, na Rodovia PA 481, Km 0, nº 100, Vila do Conde, Município de Barcarena, CEP 68445-000, Estado do Pará; (ii) No caso da Seatrade, na R. Prof. Joaquim Santiago, 157, Município de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina; (iii) No caso da CargoPag Transporte Ltda, na Rodovia PA 483 km 11, S/N, Anexo ao Posto, Município de Barcarena, Estado do Pará; e (iv) No caso da diligência a ser realizada nas instalações da Massa Falida, na Estrada do Rio Preto, s/nº, Km 135, Serra de Buritirama, Município de Marabá, Estado do Pará. Servirá cópia da presente decisão como OFÍCIO a ser encaminhado pela Administradora Judicial ou por preposto por ela indicada, para as providências necessárias, mediante protocolo físico ou digital, comprovando-o nos autos em 10 (dez) dias do ato. Por se tratar de Massa Falida, defiro os benefícios da justiça gratuita. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 11/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 5853 até as folhas 6033. Nada Mais. |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA591387965TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : João José Oliveira de Araújo Diligência : 01/09/2023 |
| 06/09/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA591387775TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : João José Oliveira de Araújo |
| 06/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA591381490TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : João José Oliveira de Araújo Diligência : 31/08/2023 |
| 05/09/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA591387736TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : João José Oliveira de Araújo |
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41816018-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/09/2023 15:50 |
| 31/08/2023 |
Documento Juntado
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| 31/08/2023 |
Documento Juntado
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| 31/08/2023 |
Documento Juntado
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| 31/08/2023 |
Documento Juntado
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| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41794094-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2023 16:34 |
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41743380-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2023 15:19 |
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41726743-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2023 23:23 |
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41717027-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2023 11:07 |
| 22/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 5301 até as folhas 5851. Nada Mais. |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1181/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41696085-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/08/2023 15:04 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1181/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 5.404/5.405 1. Fls. 5.199/5.236 (Administradora Judicial): Ciência aos credores. 2. Fls. 5.237/5.247 (Primotech Logística e Serviços Ltda); Fls. 5.257/5.269 (Albieri Transporte e Logistica Ltda); Fls. 5.270/5.287 (Zalog Operadora Logistica Ltda); Fls. 5.288/5.293 (Fox Comercio de Lubrificantes Ltda); Fls. 5.294/5.301 (Adriana Leite Reis); Fls. 5.326/5.353 (RA Machado Restaurante Ltda); Fls. 5.408/5.411 (Roberto Luiz de Freitas Campos ME - R Campos Assessoria); Fls. 5.421/5.429 (Cooperativa Mmista de Caçambeiros e Proprietários de Máquinas de Marabá Pará Coomiscamar); Fls. 5.487/5.489 (Carlos Eduardo de Assis e Outros); Fls. 5.700/5.701 (ICBC do Brasil Banco Múltiplo S.A.) e, Fls. 5.703/5.705 (Letroart Comunicação Visual Eireli): Manifestações de fornecedores e funcionários da Falida asseverando insatisfação em relação à sentença de quebra proferida, bem como seu apoio ao pedido de recuperação judicial apresentado pelo Grupo Buritirama. Às fls. 5.414/5.420 sobreveio manifestação do Itaú Unibanco S.A pleiteando a desconsideração das manifestações, ao argumento de que existem fortíssimos indícios de que as manifestações sejam fruto de manipulação. Manifestou-se igualmente o Banco Santander (fls. 5.490/5.491), ressaltando o descabimento do pedido dos fornecedores e funcionários e pleiteando a intimação de todos para que prestem informações sobre os últimos serviços prestados à Falida. Diante da ausência de pedidos nas manifestações dos fornecedores e funcionários e, portanto, nada havendo a ser decidido, limito-me a declarar ciência do conteúdo das petições. 3. Fls. 5.255/5.258 (Itaú Unibanco S.A.); Fls. 5.432/5.435 (Citibank N.A.); Fls. 5.510/5.553 (Swire Shipping Pte. Ltd.); Fls. 5.560/5.574 (Banco Safra S.A), Fls. 5.575/5.621 (Banco Abc Brasil S.A.) e, Fls. 5.622/5.699 (Banco Votorantim S.a): Manifestações de credores concordando com o prosseguimento provisório das atividades da Falida e com a nomeação da empresa Geriba Investimentos como gestora provisória da empresa, conforme proposta apresentada às fls. 5.118/5.122. Às fls. 5.364/5.370 sobreveio manifestação da C. Steinweg Handelsveem (Latin America) S.A. requerendo, em caráter liminar, fosse nomeada como gestora provisória da Buritirama, com a outorga de todos os poderes necessários para assumir a continuidade das atividades empresariais. Na sequência, apresentou nova manifestação (fls. 5.554), requerendo fosse acolhida a proposta de fls. 5.182/5.184, apresentada por Wilson Nélio Brumer e Ricardo Werneck, esclarecendo, contudo, que não se opõe à nomeação de uma das consultorias financeiras que também apresentaram propostas nos autos. Reputa, porém, necessária a nomeação de profissionais com comprovada experiência no mercado de mineração. 4. Fls. 5.492/5.493 (Primotech Logística e Serviços Ltda); Fls. 5.494/5.495 (Albieri Transporte e Logistica Ltda); Fls. 5.555/5.557 (Adriana Leite Reis e Outros) e, Fls. 5.558/5.559 (RA Machado Restaurante Ltda) vieram aos autos manifestações impugnando as propostas de honorários apresentadas pelas gestoras, argumentando-se a existência de prejudicialidade externa em razão do agravo interposto pela Falida e de seu pedido de recuperação judicial. Consigno, de início, que não há notícia de que o decreto de falimentar tenha sido suspenso por ordem da superior instância no recurso interposto pela falida. No mais, informo que o pedido de recuperação judicial do Grupo empresarial será deliberado pelo Juízo nos autos respectivos. No mais, havendo racional econômico para a medida diga-se, a preservação e valorização dos ativos da Falida , e apoio maciço dos credores e maiores interessados no bom andamento do processo falimentar, os quais, registro, optaram em sua maioria pela proposta de gestão apresentada da Geribá Investimentos, fica esta nomeada e incumbida da gestão temporária da Falida, pelo prazo de 3 (três) meses, a ela sendo conferidos todos os poderes necessários para a continuidade e gestão das atividades empresariais da Falida, nos termos de sua proposta de trabalho apresentada nos autos. Para tanto, expeça-se carta para a intimação no endereço Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 360 10º Andar, São Paulo, SP CEP 04543-000, a fim de que a empresa nomeada preste compromisso (art. 33 da lei 11.101/05) e acoste aos autos o contrato de prestação de serviços. Intime-se a Administradora Judicial para que, nesse ínterim, providencie a convocação de Assembleia Geral de Credores, nos termos do art. 35, II, d da lei 11.101/05, para escolha da empresa que assumirá a gestão da empresa durante a continuação das atividades da Falida até que seja viável seu completo encerramento. 5. Fls. 5.304/5.325 (EXM Partners Assessoria Empresarial Ltda. EXM) e, Fls. 5.441/5.484 (Oriz Assessoria Financeira Ltda): Manifestação apresentando proposta de trabalho para gestão interina, bem como pleiteando a intimação dos Credores interessados. Intime-se. 6. Fls. 5.359/5.363 (Ofício Tribunal de Justiça): Trata-se de decisão proferida no agravo de instrumento interposto contra a sentença, mantida pela decisão de fls. 5.030/5.031, que decretou a falência de Buritirama Mineração S.A. O pedido de efeito suspensivo foi indeferido. Aguarda-se julgamento do recurso. 7. Fls. 5.490/5.491 (Banco Santander Brasil S.A): Manifestação reiterando o pedido de intimação, com urgência, da Norte Empreendimentos, empresa inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 09.040.335/0001-08, com sede na Rod. PA 481, n.º 100, Km 0, CEP 68445-000, Vila do Conde, Barcarena/PA, alegando tratar-se de veículo utilizado pela Buritirama para a viabilização de suas exportações. Pugna-se que a referida empresa esclareça todos os carregamentos programados de minério de manganês da empresa Buritirama, bem como relacione o estoque que se encontra disponível para exportação. Intime-se a Norte Empreendimentos para os esclarecimentos solicitados, com urgência. 8. Fls. 5.497/5.509 (Ofício JUCESP): Trata-se de resposta ao ofício de fls. 699/705, informando que o seu teor foi registrado na ficha cadastral da Falida. Intime-se os interessados para ciência. Cumpra a z. serventia, com urgência, o determinado no tópico 2 da decisão de fls. 5.404/5.405. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP), Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), Ivan Luna de Sousa Junior (OAB 33561/PA), Murilo Campos Mizzerani (OAB 31335/PA), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Rafael Carlos Pelegrini Silva (OAB 203723/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), Cleiton Rodrigues de Souza (OAB 403117/SP), Wadson Veloso Silva (OAB 313724/SP), Flávia Moller David de Araujo Ruggi (OAB 315282/SP), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Daniel Rodrigues Cruz (OAB 12915/PA), Mariana de Moraes Torggler (OAB 358787/SP), BRAHIM BITAR DE SOUSA (OAB 16381PA/), Gustavo Freire da Fonseca (OAB 495438/SP) |
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41695595-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2023 14:41 |
| 18/08/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41687734-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/08/2023 18:27 |
| 18/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 5.404/5.405 1. Fls. 5.199/5.236 (Administradora Judicial): Ciência aos credores. 2. Fls. 5.237/5.247 (Primotech Logística e Serviços Ltda); Fls. 5.257/5.269 (Albieri Transporte e Logistica Ltda); Fls. 5.270/5.287 (Zalog Operadora Logistica Ltda); Fls. 5.288/5.293 (Fox Comercio de Lubrificantes Ltda); Fls. 5.294/5.301 (Adriana Leite Reis); Fls. 5.326/5.353 (RA Machado Restaurante Ltda); Fls. 5.408/5.411 (Roberto Luiz de Freitas Campos ME - R Campos Assessoria); Fls. 5.421/5.429 (Cooperativa Mmista de Caçambeiros e Proprietários de Máquinas de Marabá Pará Coomiscamar); Fls. 5.487/5.489 (Carlos Eduardo de Assis e Outros); Fls. 5.700/5.701 (ICBC do Brasil Banco Múltiplo S.A.) e, Fls. 5.703/5.705 (Letroart Comunicação Visual Eireli): Manifestações de fornecedores e funcionários da Falida asseverando insatisfação em relação à sentença de quebra proferida, bem como seu apoio ao pedido de recuperação judicial apresentado pelo Grupo Buritirama. Às fls. 5.414/5.420 sobreveio manifestação do Itaú Unibanco S.A pleiteando a desconsideração das manifestações, ao argumento de que existem fortíssimos indícios de que as manifestações sejam fruto de manipulação. Manifestou-se igualmente o Banco Santander (fls. 5.490/5.491), ressaltando o descabimento do pedido dos fornecedores e funcionários e pleiteando a intimação de todos para que prestem informações sobre os últimos serviços prestados à Falida. Diante da ausência de pedidos nas manifestações dos fornecedores e funcionários e, portanto, nada havendo a ser decidido, limito-me a declarar ciência do conteúdo das petições. 3. Fls. 5.255/5.258 (Itaú Unibanco S.A.); Fls. 5.432/5.435 (Citibank N.A.); Fls. 5.510/5.553 (Swire Shipping Pte. Ltd.); Fls. 5.560/5.574 (Banco Safra S.A), Fls. 5.575/5.621 (Banco Abc Brasil S.A.) e, Fls. 5.622/5.699 (Banco Votorantim S.a): Manifestações de credores concordando com o prosseguimento provisório das atividades da Falida e com a nomeação da empresa Geriba Investimentos como gestora provisória da empresa, conforme proposta apresentada às fls. 5.118/5.122. Às fls. 5.364/5.370 sobreveio manifestação da C. Steinweg Handelsveem (Latin America) S.A. requerendo, em caráter liminar, fosse nomeada como gestora provisória da Buritirama, com a outorga de todos os poderes necessários para assumir a continuidade das atividades empresariais. Na sequência, apresentou nova manifestação (fls. 5.554), requerendo fosse acolhida a proposta de fls. 5.182/5.184, apresentada por Wilson Nélio Brumer e Ricardo Werneck, esclarecendo, contudo, que não se opõe à nomeação de uma das consultorias financeiras que também apresentaram propostas nos autos. Reputa, porém, necessária a nomeação de profissionais com comprovada experiência no mercado de mineração. 4. Fls. 5.492/5.493 (Primotech Logística e Serviços Ltda); Fls. 5.494/5.495 (Albieri Transporte e Logistica Ltda); Fls. 5.555/5.557 (Adriana Leite Reis e Outros) e, Fls. 5.558/5.559 (RA Machado Restaurante Ltda) vieram aos autos manifestações impugnando as propostas de honorários apresentadas pelas gestoras, argumentando-se a existência de prejudicialidade externa em razão do agravo interposto pela Falida e de seu pedido de recuperação judicial. Consigno, de início, que não há notícia de que o decreto de falimentar tenha sido suspenso por ordem da superior instância no recurso interposto pela falida. No mais, informo que o pedido de recuperação judicial do Grupo empresarial será deliberado pelo Juízo nos autos respectivos. No mais, havendo racional econômico para a medida diga-se, a preservação e valorização dos ativos da Falida , e apoio maciço dos credores e maiores interessados no bom andamento do processo falimentar, os quais, registro, optaram em sua maioria pela proposta de gestão apresentada da Geribá Investimentos, fica esta nomeada e incumbida da gestão temporária da Falida, pelo prazo de 3 (três) meses, a ela sendo conferidos todos os poderes necessários para a continuidade e gestão das atividades empresariais da Falida, nos termos de sua proposta de trabalho apresentada nos autos. Para tanto, expeça-se carta para a intimação no endereço Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 360 10º Andar, São Paulo, SP CEP 04543-000, a fim de que a empresa nomeada preste compromisso (art. 33 da lei 11.101/05) e acoste aos autos o contrato de prestação de serviços. Intime-se a Administradora Judicial para que, nesse ínterim, providencie a convocação de Assembleia Geral de Credores, nos termos do art. 35, II, d da lei 11.101/05, para escolha da empresa que assumirá a gestão da empresa durante a continuação das atividades da Falida até que seja viável seu completo encerramento. 5. Fls. 5.304/5.325 (EXM Partners Assessoria Empresarial Ltda. EXM) e, Fls. 5.441/5.484 (Oriz Assessoria Financeira Ltda): Manifestação apresentando proposta de trabalho para gestão interina, bem como pleiteando a intimação dos Credores interessados. Intime-se. 6. Fls. 5.359/5.363 (Ofício Tribunal de Justiça): Trata-se de decisão proferida no agravo de instrumento interposto contra a sentença, mantida pela decisão de fls. 5.030/5.031, que decretou a falência de Buritirama Mineração S.A. O pedido de efeito suspensivo foi indeferido. Aguarda-se julgamento do recurso. 7. Fls. 5.490/5.491 (Banco Santander Brasil S.A): Manifestação reiterando o pedido de intimação, com urgência, da Norte Empreendimentos, empresa inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 09.040.335/0001-08, com sede na Rod. PA 481, n.º 100, Km 0, CEP 68445-000, Vila do Conde, Barcarena/PA, alegando tratar-se de veículo utilizado pela Buritirama para a viabilização de suas exportações. Pugna-se que a referida empresa esclareça todos os carregamentos programados de minério de manganês da empresa Buritirama, bem como relacione o estoque que se encontra disponível para exportação. Intime-se a Norte Empreendimentos para os esclarecimentos solicitados, com urgência. 8. Fls. 5.497/5.509 (Ofício JUCESP): Trata-se de resposta ao ofício de fls. 699/705, informando que o seu teor foi registrado na ficha cadastral da Falida. Intime-se os interessados para ciência. Cumpra a z. serventia, com urgência, o determinado no tópico 2 da decisão de fls. 5.404/5.405. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 18/08/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.41682431-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/08/2023 12:47 |
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41682129-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2023 12:18 |
| 18/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 17/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 17/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 17/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 16/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 16/08/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41662386-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 16/08/2023 15:43 |
| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41658537-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2023 11:47 |
| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41657412-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2023 10:14 |
| 15/08/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41655962-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/08/2023 21:00 |
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41655875-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2023 20:39 |
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41654930-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2023 18:47 |
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41654730-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2023 18:36 |
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41654548-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2023 18:23 |
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41652978-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2023 17:08 |
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41652033-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2023 16:26 |
| 15/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41646026-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2023 09:57 |
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41645856-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2023 09:39 |
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41644972-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2023 22:54 |
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41644501-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2023 20:58 |
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41638076-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2023 14:51 |
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41637047-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/08/2023 13:55 |
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41633240-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2023 09:08 |
| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41622625-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2023 09:35 |
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41615073-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2023 13:57 |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1102/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1102/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 5.032/5.034 (Ministério Público): Manifestação sobre o andamento do feito até o momento. Intimem-se os Credores para ciência. 2. Fls. 5.035/5.041 (Administradora Judicial): Manifestação do Auxiliar do Juízo sobre as questões pendentes de apreciação, com o pedido de intimação do Falido para depoimento nos termos do art. 104 da lei 11.101/05. Determino a intimação do Diretor Presidente da Falida JOÃO JOSÉ OLIVEIRA DE ARAÚJO, brasileiro, inscrito na Cédula de Identidade sob o nº 33.294.091-3 e inscrito no CPF sob o nº 300.692.158-55, por carta com aviso de recebimento, para que apresente todas as informações e documentos previstos no art. 104 da lei 11.101/05 e para que preste depoimento em cartório por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos seguintes endereços: (i) Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 4300 - 5º andar, bairro Vila Olímpia, São Paulo, Estado de São Paulo, CEP: 04.538-132; (ii) Rua Elvira Ferraz, n.º 250, apartamento nº 145, São Paulo/SP CEP: 04552-040); (iii) Praça General Gentil Falcão, 108, 12.º andar, conj. 122, Cidade Monções, CEP: 04571-150, São Paulo/SP; (iii) Rua. Doutor Seráfico de Assis Carvalho, nº 103 Apartamento nº 23 Jardim Leonor São Paulo/SP CEP: 05614-040; (iv) Rua Doutor Melo Alves, 599 AP 81 Cerqueira Cesar São Paulo CEP: 01417-010. 3. Fls. 5.065/5.176 (Administradora Judicial): Manifestação apresentando as propostas encaminhadas de forma administrativa para a Gestão da Falida em uma eventual continuação de atividade empresarial. No mesmo sentido, às fls. 5180/5184 sobreveio manifestação da Requerente apresentando a proposta de trabalho que recebeu de Wilson Nélio Brumer e Ricardo Werneck. Posteriormente, às fls. 5199/5236, houve nova manifestação da Administradora Judicial colacionando aos autos outras propostas que lhe foram encaminhadas. Intimem-se os credores para que apresentem manifestação sobre as propostas apresentadas, no prazo de 48 horas. Após, dê-se vista dos autos à Administradora Judicial para parecer. 4. Fls. 5.177 (Buritirama Mineração S.A): Manifestação declarando ciência da decisão de fls. 5030/5031, pela qual não acolhidos os Embargos de Declaração opostos pela Falida de fls. 966/977. Intimem-se os Credores para ciência e o Ilustre representante do Ministério Público. 5. Fls. 5.188/5.198 (Banco Santander): sobreveio manifestação do credor trazendo ao conhecimento deste Juízo recente r. decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo requerido pela Buritirama nos autos do agravo de instrumento de nº 2190172-59.2023.8.26.0000, interposto contra a sentença que decretou a falência. Aguarde-se julgamento definitivo do recurso, dando-se ciência aos interessados e ao Ministério Público. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Ivan Luna de Sousa Junior (OAB 33561/PA), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Cleiton Rodrigues de Souza (OAB 403117/SP), Gustavo Freire da Fonseca (OAB 495438/SP), BRAHIM BITAR DE SOUSA (OAB 16381PA/), Daniel Rodrigues Cruz (OAB 12915/PA), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Flávia Moller David de Araujo Ruggi (OAB 315282/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP) |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41601453-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2023 11:10 |
| 09/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 5.032/5.034 (Ministério Público): Manifestação sobre o andamento do feito até o momento. Intimem-se os Credores para ciência. 2. Fls. 5.035/5.041 (Administradora Judicial): Manifestação do Auxiliar do Juízo sobre as questões pendentes de apreciação, com o pedido de intimação do Falido para depoimento nos termos do art. 104 da lei 11.101/05. Determino a intimação do Diretor Presidente da Falida JOÃO JOSÉ OLIVEIRA DE ARAÚJO, brasileiro, inscrito na Cédula de Identidade sob o nº 33.294.091-3 e inscrito no CPF sob o nº 300.692.158-55, por carta com aviso de recebimento, para que apresente todas as informações e documentos previstos no art. 104 da lei 11.101/05 e para que preste depoimento em cartório por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos seguintes endereços: (i) Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 4300 - 5º andar, bairro Vila Olímpia, São Paulo, Estado de São Paulo, CEP: 04.538-132; (ii) Rua Elvira Ferraz, n.º 250, apartamento nº 145, São Paulo/SP CEP: 04552-040); (iii) Praça General Gentil Falcão, 108, 12.º andar, conj. 122, Cidade Monções, CEP: 04571-150, São Paulo/SP; (iii) Rua. Doutor Seráfico de Assis Carvalho, nº 103 Apartamento nº 23 Jardim Leonor São Paulo/SP CEP: 05614-040; (iv) Rua Doutor Melo Alves, 599 AP 81 Cerqueira Cesar São Paulo CEP: 01417-010. 3. Fls. 5.065/5.176 (Administradora Judicial): Manifestação apresentando as propostas encaminhadas de forma administrativa para a Gestão da Falida em uma eventual continuação de atividade empresarial. No mesmo sentido, às fls. 5180/5184 sobreveio manifestação da Requerente apresentando a proposta de trabalho que recebeu de Wilson Nélio Brumer e Ricardo Werneck. Posteriormente, às fls. 5199/5236, houve nova manifestação da Administradora Judicial colacionando aos autos outras propostas que lhe foram encaminhadas. Intimem-se os credores para que apresentem manifestação sobre as propostas apresentadas, no prazo de 48 horas. Após, dê-se vista dos autos à Administradora Judicial para parecer. 4. Fls. 5.177 (Buritirama Mineração S.A): Manifestação declarando ciência da decisão de fls. 5030/5031, pela qual não acolhidos os Embargos de Declaração opostos pela Falida de fls. 966/977. Intimem-se os Credores para ciência e o Ilustre representante do Ministério Público. 5. Fls. 5.188/5.198 (Banco Santander): sobreveio manifestação do credor trazendo ao conhecimento deste Juízo recente r. decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo requerido pela Buritirama nos autos do agravo de instrumento de nº 2190172-59.2023.8.26.0000, interposto contra a sentença que decretou a falência. Aguarde-se julgamento definitivo do recurso, dando-se ciência aos interessados e ao Ministério Público. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41596690-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2023 17:32 |
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41592611-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2023 14:34 |
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41587866-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2023 08:28 |
| 07/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41583442-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2023 16:51 |
| 07/08/2023 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 07/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/08/2023 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41576450-8 Tipo da Petição: Pedido de Desentranhamento de Documentos Data: 07/08/2023 09:44 |
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41574454-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2023 21:23 |
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41574409-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2023 21:05 |
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41574070-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2023 19:44 |
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1043/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 04/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 5065 até as folhas 5301. Nada Mais. |
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41562854-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 03/08/2023 18:37 |
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41562834-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/08/2023 18:35 |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1043/2023 Teor do ato: Nota cartorária ao Administrador Judicial: Ciência dos resultados das pesquisas e das ordens de bloqueio (fls. 1.031/5.029 e 5.248/5.253). Advogados(s): BRAHIM BITAR DE SOUSA (OAB 16381PA/), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Gustavo Freire da Fonseca (OAB 495438/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Flávia Moller David de Araujo Ruggi (OAB 315282/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP) |
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41555731-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/08/2023 11:52 |
| 03/08/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41555671-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 03/08/2023 11:48 |
| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41552053-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2023 19:40 |
| 02/08/2023 |
Ato ordinatório
Nota cartorária ao Administrador Judicial: Ciência dos resultados das pesquisas e das ordens de bloqueio (fls. 1.031/5.029 e 5.248/5.253). |
| 02/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41545549-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2023 14:01 |
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41539328-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2023 18:32 |
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41532450-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 12:17 |
| 29/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41508664-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2023 12:49 |
| 26/07/2023 |
Edital Juntado
EDITAL DE AVISO DO AJ DISPONIBILIZADO NO DJE EM 26.07.23 |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41470492-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2023 18:56 |
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41469711-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2023 18:08 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2023 Teor do ato: Vistos. Embargos de declaração da falida (fls. 966/977). Analiso, por ora, em função da delicada situação da falida, os embargos acostados às fls. 966/977. É possível deles conhecer porque, em tese, apontam-se defeitos do decisum que seriam em tese, repito passíveis de ataque por esta via. Assim, portanto, faço. Deixo, de outro jeito, de lhes dar provimento. Da sua leitura, retira-se que pretende a falida rediscutir matérias já ventiladas e decididas. Nenhuma omissão em concreto, pois, neste ponto. Também não se há falar em atribuição de efeito suspensivo, porque descabido nesta esfera. Ademais, o pleito pauta-se em suposta robustez financeira ou, quando menos, sua solvência - da empresa falida que, entretanto, até agora não demonstrou muito interesse (e mesmo capacidade) em saldar suas dívidas, limitando-se a ofertar o depósito de minério de manganês. Sem motivo, pois, para acolher estes embargos. Intime-se. Advogados(s): BRAHIM BITAR DE SOUSA (OAB 16381PA/), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Gustavo Freire da Fonseca (OAB 495438/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717S/P), Flávia Moller David de Araujo Ruggi (OAB 315282S/P), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436S/P), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP) |
| 24/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 696 até as folhas 5.063. Nada Mais. |
| 21/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41450609-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2023 11:02 |
| 21/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41450217-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/07/2023 10:35 |
| 20/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Embargos de declaração da falida (fls. 966/977). Analiso, por ora, em função da delicada situação da falida, os embargos acostados às fls. 966/977. É possível deles conhecer porque, em tese, apontam-se defeitos do decisum que seriam em tese, repito passíveis de ataque por esta via. Assim, portanto, faço. Deixo, de outro jeito, de lhes dar provimento. Da sua leitura, retira-se que pretende a falida rediscutir matérias já ventiladas e decididas. Nenhuma omissão em concreto, pois, neste ponto. Também não se há falar em atribuição de efeito suspensivo, porque descabido nesta esfera. Ademais, o pleito pauta-se em suposta robustez financeira ou, quando menos, sua solvência - da empresa falida que, entretanto, até agora não demonstrou muito interesse (e mesmo capacidade) em saldar suas dívidas, limitando-se a ofertar o depósito de minério de manganês. Sem motivo, pois, para acolher estes embargos. Intime-se. |
| 20/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2023 |
Documento Juntado
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| 20/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2023 |
Documento Juntado
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| 20/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/07/2023 |
Edital Expedido
EDITAL - AVISO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL |
| 20/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. sentença de fls. 699/705, (i) realizei, pelo INFOJUD, pesquisa das três últimas declarações de imposto de renda da falida, cujos resultados junto nessa oportunidade; (ii) realizei, pelo RENAJUD, pesquisa de veículos em nome da falida e expedi ordem de bloqueio dos veículos localizados, conforme comprovantes que junto aos autos; e (iii) expedi ordem de bloqueio de bens pela CNIB e de bloqueio de valores nas contas da falida pelo SISBAJUD, cujos resultados serão juntados oportunamente. Nada Mais. |
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41430081-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2023 13:16 |
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41429663-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2023 12:38 |
| 18/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Nos termos dos Comunicados Nºs 508/2018, 418/2020 e 1372/2020, da Corregedoria Geral da Justiça, remeto os autos, via portal eletrônico, para ciência às Fazendas Públicas da decretação da falência de BURITIRAMA MINERAÇÃO S.A., CNPJ Nº 27.121.672/0001-01, nos termos da sentença de fls. 699/705. |
| 18/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. sentença de quebra (fls. 699/705), emiti o expediente de praxe. Nada Mais. |
| 18/07/2023 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que em cumprimento à r. Sentença de fls.699/705, procedi, nesta data, com a nomeação do Administrador Judicial junto ao Portal de Cadastro dos Auxiliares da Justiça. Nada Mais. |
| 18/07/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.41419295-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/07/2023 14:24 |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41408796-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2023 15:52 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 699/705: Sentença. 1. Fls. 716 (Ministério Público): Ciente o juízo. 2. Fls. 720/726 (Administradora Judicial): Ciência aos credores e demais interessados do e-mail buritirama@laspro.com.br, especialmente criado pela administradora judicial para concentração das comunicações referentes ao presente processo falimentar. Informa a administradora judicial que tomou conhecimento da existência de duas cargas de 55.000 toneladas de manganês embarcadas pela Buritirama no Porto de Vila do Conde/PA para remessa iminente ao exterior, requerendo o seu imediato bloqueio até que sejam esclarecidos os destinos e formas de pagamento das referidas cargas. Diante da iminência da remessa das cargas ao exterior e visando evitar prejuízo irreparável à Massa Falida, defiro os pedidos formulados pela administradora judicial e determino: (a) O imediato bloqueio de quaisquer cargas embarcadas pela Buritirama, até que sejam prestados os devidos esclarecimentos nestes autos quanto ao destino e forma de pagamento de cada carga, sob pena de multa de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por evento de descumprimento; (b) Que os valores devidos à Buritirama pelos destinatários das cargas sejam depositados em conta judicial vinculada a presente falência, sob pena de multa de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por evento de descumprimento; (c) A intimação de Terminal Serveporto Agência Vila do Conde e da Companhia Docas do Pará para que apresentem todos os documentos e informações existentes a respeito das cargas embarcadas pela Buritirama, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais), até o limite de R$200.000,00 (duzentos mil reais) por carga. 3. Fls. 727/748 (Falida): Intimem-se o credor e a Administradora Judicial para manifestação, no prazo de 15 dias. Servirá a presente decisão de ofício a ser encaminhado pela administradora judicial ao Terminal Serveporto Agência Vila do Conde, através do e-mail agency@serveporto.com.br, e à Companhia Docas do Pará, através do e-mail protocolo@cdp.com.br, devendo estas apresentar todos os documentos e informações existentes a respeito das cargas acima descritas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas Int. Advogados(s): Gustavo Freire da Fonseca (OAB 495438/SP), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), Bárbara Renata Soares Gomes (OAB 440017/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503S/P), BRAHIM BITAR DE SOUSA (OAB 16381PA/), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095SP/), Cassio Augusto Torres de Camargo (OAB 255615S/P), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Fabrício Rocha da Silva (OAB 206338S/P) |
| 17/07/2023 |
Documento Juntado
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| 17/07/2023 |
Documento Juntado
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| 17/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/07/2023 |
Documento Juntado
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| 17/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41399965-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2023 18:40 |
| 14/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41398458-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2023 17:08 |
| 14/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41395723-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2023 14:50 |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41390790-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 22:54 |
| 13/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 699/705: Sentença. 1. Fls. 716 (Ministério Público): Ciente o juízo. 2. Fls. 720/726 (Administradora Judicial): Ciência aos credores e demais interessados do e-mail buritirama@laspro.com.br, especialmente criado pela administradora judicial para concentração das comunicações referentes ao presente processo falimentar. Informa a administradora judicial que tomou conhecimento da existência de duas cargas de 55.000 toneladas de manganês embarcadas pela Buritirama no Porto de Vila do Conde/PA para remessa iminente ao exterior, requerendo o seu imediato bloqueio até que sejam esclarecidos os destinos e formas de pagamento das referidas cargas. Diante da iminência da remessa das cargas ao exterior e visando evitar prejuízo irreparável à Massa Falida, defiro os pedidos formulados pela administradora judicial e determino: (a) O imediato bloqueio de quaisquer cargas embarcadas pela Buritirama, até que sejam prestados os devidos esclarecimentos nestes autos quanto ao destino e forma de pagamento de cada carga, sob pena de multa de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por evento de descumprimento; (b) Que os valores devidos à Buritirama pelos destinatários das cargas sejam depositados em conta judicial vinculada a presente falência, sob pena de multa de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por evento de descumprimento; (c) A intimação de Terminal Serveporto Agência Vila do Conde e da Companhia Docas do Pará para que apresentem todos os documentos e informações existentes a respeito das cargas embarcadas pela Buritirama, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais), até o limite de R$200.000,00 (duzentos mil reais) por carga. 3. Fls. 727/748 (Falida): Intimem-se o credor e a Administradora Judicial para manifestação, no prazo de 15 dias. Servirá a presente decisão de ofício a ser encaminhado pela administradora judicial ao Terminal Serveporto Agência Vila do Conde, através do e-mail agency@serveporto.com.br, e à Companhia Docas do Pará, através do e-mail protocolo@cdp.com.br, devendo estas apresentar todos os documentos e informações existentes a respeito das cargas acima descritas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas Int. |
| 13/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41386821-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 16:27 |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41386567-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 16:17 |
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de falência da BURITIRAMA MINERAÇÃO S.A, CNPJ nº 27.121.672/0001-01, requerida pela C. STEINWEG HANDELSVEEM (LATIN AMERICA) S.A, em conformidade ao disposto no art. 94, I, e no artigo 97, inciso IV da Lei nº 11.101/2005, consubstanciado no inadimplemento da Confissão de Dívida no valor de USD 5.075.456,23, cuja conversão resulta na importância de R$ 27.242.511,31. Citada, a ré apresentou contestação (fls. 336/353), sustentando: (i) abuso de direito da requerente; (ii) invalidade da citação e cerceamento de defesa; (iii) ausência de interesse processual, diante da desnecessidade da medida; (iv) vício no processo falimentar, protesto em endereço estranho à requerida e sem a identificação da pessoa que o teria recebido e (v) prévia distribuição de demanda recuperacional, descabimento da falência. Após Réplica (fls. 570/586), sobreveio manifestação da ré pleiteando a designação de audiência ou o encaminhamento do feito ao CEJUSC para a realização de sessão de MEDIAÇÃO entre as partes, bem como a manifestação da Autora não concordando com o pedido (fls. 697/698). É o relatório. Decido. A Lei de Falências estabelece no seu artigo 94, inciso I: Art. 94- Será decretada a falência do devedor que: I - sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência. Cumpre relembrar que não é preciso prova de exaurimento das tentativas de satisfação de crédito pelas vias próprias. Nesse sentido, a Súmula 42 do Tribunal de Justiça de São Paulo: A possibilidade de execução singular do título executivo não impede a opção do credor pelo pedido de falência. Ademais, é desnecessária a demonstração do estado de insolvência para que seja possível requerer a falência. A Súmula 43 da mesma Corte estabelece que: No pedido de falência fundado no inadimplemento de obrigação líquida materializada em título, basta a prova da impontualidade, feita mediante o protesto, não sendo exigível a demonstração da insolvência do devedor. No caso dos autos, há confissão de dívida sacada contra a Ré acompanhada do protesto por falta de pagamento, o que faz retirar a possibilidade de inépcia da exordial. Além disso, nos termos da Súmula 41 do TJSP, o protesto comum dispensa o especial para o requerimento de falência, estando, portanto, suficientemente comprovada a impontualidade. A alegação de nulidade da citação não procede, visto que ela ocorreu no endereço da sede, Rua Elvira Ferraz, n.º 250, conjunto 713, conforme mandado de fls. 267/268 e certidão do oficial de justiça de fls. 276/277. O protesto válido acostado às Fl. 201 evidentemente ultrapassa o valor determinado na lei, haja vista que perfaz o valor de R$ 27.242.511,31. Além disso, houve a indicação de dois endereços no requerimento do protesto, dentre eles, o endereço em que a ré foi citada. Ainda, não há, até o presente momento, informação sobre a distribuição de processo de recuperação judicial, havendo somente pedidos de mediação ajuizados (n.º 0809623-72.2021.8.14.0028 e a tutela de urgência cautelar n.º 0809628-94.2021.8.14.0028). Não há prova de que os pagamentos efetivamente ocorreram. Nesses termos, diante da Confissão de Dívida, do título devidamente protestado e da falta de justificativa para o inadimplemento, de rigor reconhecer o inadimplemento de mais do que 40 (quarenta) salários-mínimos. Estão presentes, portanto, os requisitos exigidos pela lei para o deferimento da pretensão, em face da matéria que foi articulada na inicial e do exame da documentação juntada. Sendo assim, DECRETO a falência de BURITIRAMA MINERAÇÃO S.A., sociedade por ações com principal estabelecimento localizado nesta Capital do Estado de São Paulo, na Rua Elvira Ferraz, n.º 250, 4º andar, sala 406, Vila Olímpia, CEP 04552-040, fixando o termo legal em 90 dias contados do requerimento inicial ou do protesto, prevalecendo a data mais antiga. Determino, ainda, o seguinte: 1. Nomeação, como Administrador(a) Judicial LASPRO CONSULTORES LTDA, na pessoa do seu representante o DOUTOR ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, com endereço na Rua Major Quedinho, Nº 111, 18º Andar - centro - São Paulo/SP - CEP: 01050-030, telefones (11) 3211-3010, 3255-3727, e-mail: lasproconsultores@laspro.com.br e oreste.laspro@laspro.com.br, que deverá: 1.1. Prestar compromisso em 48 horas e promover pessoalmente, com sua equipe, a arrecadação de bens, documentos e livros, bem como a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem, sem necessidade de mandado, bem como autorizado o acompanhamento da diligência pelos órgãos competentes para o uso de força em caso de resistência, servindo cópia dessa sentença, assinada digitalmente, como ofício; 1.2. Realizar todos os atos necessários à realização do ativo, na forma da Lei 14.112/2020, devendo observar o disposto no artigo 114-A: 1.3. Notificar o representante da falida para prestar declarações e apresentar relação de credores, diretamente ao (à) Administrador(a) Judicial, sob pena de desobediência, publicando-se, em seguida, o edital para habilitações/impugnações, nos termos do art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/05. 1.4. Manter endereço eletrônico na internet, com informações atualizadas e com a opção de consulta às peças principais do processo, salvo decisão judicial em sentido contrário; 1.5. Manter endereço eletrônico específico para o recebimento de pedidos de habilitação ou a apresentação de divergências, ambos em âmbito administrativo, com modelos que poderão ser utilizados pelos credores, salvo decisão judicial em sentido contrário; 1.6. Providenciar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, as respostas aos ofícios e às solicitações enviadas por outros juízos e órgãos públicos, sem necessidade de prévia deliberação do juízo; Determino, ainda: 2. Suspensão de ações e execuções contra a falida, com as ressalvas legais. 3. Proibição de atos de disposição ou oneração de bens da falida, com expedição das comunicações de praxe. 4. A publicação de edital eletrônico com a íntegra desta sentença e a relação de credores apresentada pelo falido (art. 99, XIII, § 1º - Lei 11.101/2005), constando o prazo de 15 dias para apresentação das habilitações de crédito, em que constem as seguintes advertências: 4.1. no prazo de 15 dias as habilitações ou divergências deverão ser apresentadas diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no seu endereço acima mencionado, ou por meio do endereço eletrônico a ser informado no compromisso a ser prestado, e de que as habilitações apresentadas nos autos digitais não serão consideradas; 4.2. na ocasião da apresentação das habilitações e divergências, os credores deverão indicar dados completos de conta bancária (nome do titular da conta, número do CPF/CNPJ do titular da conta, número da agência e da conta bancária) para que, conforme previsão do artigo 1.113, §§ 3º, 4º e 5º das NSCGJ/TJSP (PROVIMENTOS nº 50/1989 e 30/2013), possam receber eventuais valores através da prévia expedição de ofício ao banco; 4.3. ficam dispensados de habilitação os créditos que constarem corretamente do rol eventualmente apresentada pelo falido. 5. Intimação eletrônica, nos termos da legislação vigente e respeitadas as prerrogativas funcionais, respectivamente, do Ministério Público e das Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento, para que tomem conhecimento da falência, nos termos do artigo 99, XIII, da Lei 11.101/2005. Havendo filiais em outros Estados, o próprio Administrador Judicial deverá providenciar a intimação. 6. Oficie-se: a) através do sistema Sisbajud, para determinação do bloqueio de ativos financeiros em nome da falida; b) ao Banco Central, para bloqueio das contas e ativos financeiros em nome da falida; c) à Receita Federal, pelo sistema Infojud, para que forneça cópias das 3 últimas declarações de bens da falida; d) ao Detran, através do sistema Renajud, determinando-se o bloqueio (transferência e circulação) de veículos existentes em nome da falida; e) à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, para pesquisa e bloqueio de imóveis em nome da falida. 7. Poderá o(a) Administrador(a) Judicial adotar todas as providências para a preservação dos interesses da massa e eficiente administração de seus bens, colhendo informações diretamente junto aos credores, falido, órgãos públicos, pessoas jurídicas de direito privado, sem necessidade de prévia autorização judicial, servindo esta sentença de ofício. 8. Providencie o(a) Administrador(a) Judicial a comunicação a todas as Fazendas,- PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL - Alameda Santos, 647 - 01419-001 - São Paulo/SP; PROCURADORIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO -Av. Rangel Pestana, 300, 15º andar - Sé - 01017-000 - São Paulo SP - email pgefalencias@sp.gov.br: SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PROCURADORIA FISCAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Rua Maria Paula, 136 Centro - 01319-000 - São Paulo/SP, a respeito da existência desta falência, informando-lhe nome da falida, número do processo e data da quebra, bem como seus dados (AJ) e endereço de email, para que as Fazendas Públicas encaminhem, nos termos do art. 7º- A, da Lei 11.101/2005, e no prazo de 30 dias, diretamente ao Administrador Judicial, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada de cálculos, classificação e informação sobre a situação atual. O Administrador Judicial, de posse de tais documentos, instaurará incidente de classificação de crédito público para cada Fazenda Pública. 9. Servirá cópia desta sentença, assinada digitalmente, ainda, de OFÍCIO aos órgãos elencados abaixo: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO: Rua Barra Funda, 930 - 3º andar Barra Funda - CEP: 01152-000 - São Paulo/SP: Encaminhar a relação de livros da falida levada a registro nesse órgão, e informes completos sobre as alterações contratuais havidas em nome da mesma. Deverá, ainda, contar a expressão falido nos registros desse órgão e a inabilitação para atividade empresarial, nos termos do art. 99, VII, da Lei 11.101/2005. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: Rua Mergenthaler, 500, Vila Leopoldina Gerência GECAR, CEP: 05311-030 São Paulo/SP: Encaminhar as correspondências em nome da falida para o endereço do administrador judicial nomeado; CENTRO DE INFORMAÇÕES FISCAIS -DI Diretoria de informações - Av. Rangel Pestana, 300, CEP: 01017-000 São Paulo/SP: Deverá encaminhar a DECA referente à falida, para o endereço do administrador judicial nomeado; SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA PÚBLICA - Ofício das Execuções Fiscais Estaduais - Rua Vergueiro, 857, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: informar sobre a existência de ações, bens e direitos em nome da falida; BOLSA DE VALORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rua XV de Novembro nº 275, 7º andar, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Informar a existência nos seus arquivos, sobre bens e direitos em nome da falida; DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS - Rua Pedro Américo, 32, CEP: 01045-000 São Paulo/SP: Informar sobre e a existência de bens e direitos em nome da falida; CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE TÍTULOS PARA PROTESTO - Rua XV de Novembro, 175 Centro - CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Remeter as certidões de protestos lavrados em nome da falida, para o endereço do administrador judicial nomeado, independente do pagamento de eventuais custas. P.R.I. Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), BRAHIM BITAR DE SOUSA (OAB 16381PA/), Gustavo Freire da Fonseca (OAB 495438/SP), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG) |
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41369486-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/07/2023 10:30 |
| 11/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2023 |
Decretada a Falência
Vistos. Trata-se de pedido de falência da BURITIRAMA MINERAÇÃO S.A, CNPJ nº 27.121.672/0001-01, requerida pela C. STEINWEG HANDELSVEEM (LATIN AMERICA) S.A, em conformidade ao disposto no art. 94, I, e no artigo 97, inciso IV da Lei nº 11.101/2005, consubstanciado no inadimplemento da Confissão de Dívida no valor de USD 5.075.456,23, cuja conversão resulta na importância de R$ 27.242.511,31. Citada, a ré apresentou contestação (fls. 336/353), sustentando: (i) abuso de direito da requerente; (ii) invalidade da citação e cerceamento de defesa; (iii) ausência de interesse processual, diante da desnecessidade da medida; (iv) vício no processo falimentar, protesto em endereço estranho à requerida e sem a identificação da pessoa que o teria recebido e (v) prévia distribuição de demanda recuperacional, descabimento da falência. Após Réplica (fls. 570/586), sobreveio manifestação da ré pleiteando a designação de audiência ou o encaminhamento do feito ao CEJUSC para a realização de sessão de MEDIAÇÃO entre as partes, bem como a manifestação da Autora não concordando com o pedido (fls. 697/698). É o relatório. Decido. A Lei de Falências estabelece no seu artigo 94, inciso I: Art. 94- Será decretada a falência do devedor que: I - sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência. Cumpre relembrar que não é preciso prova de exaurimento das tentativas de satisfação de crédito pelas vias próprias. Nesse sentido, a Súmula 42 do Tribunal de Justiça de São Paulo: A possibilidade de execução singular do título executivo não impede a opção do credor pelo pedido de falência. Ademais, é desnecessária a demonstração do estado de insolvência para que seja possível requerer a falência. A Súmula 43 da mesma Corte estabelece que: No pedido de falência fundado no inadimplemento de obrigação líquida materializada em título, basta a prova da impontualidade, feita mediante o protesto, não sendo exigível a demonstração da insolvência do devedor. No caso dos autos, há confissão de dívida sacada contra a Ré acompanhada do protesto por falta de pagamento, o que faz retirar a possibilidade de inépcia da exordial. Além disso, nos termos da Súmula 41 do TJSP, o protesto comum dispensa o especial para o requerimento de falência, estando, portanto, suficientemente comprovada a impontualidade. A alegação de nulidade da citação não procede, visto que ela ocorreu no endereço da sede, Rua Elvira Ferraz, n.º 250, conjunto 713, conforme mandado de fls. 267/268 e certidão do oficial de justiça de fls. 276/277. O protesto válido acostado às Fl. 201 evidentemente ultrapassa o valor determinado na lei, haja vista que perfaz o valor de R$ 27.242.511,31. Além disso, houve a indicação de dois endereços no requerimento do protesto, dentre eles, o endereço em que a ré foi citada. Ainda, não há, até o presente momento, informação sobre a distribuição de processo de recuperação judicial, havendo somente pedidos de mediação ajuizados (n.º 0809623-72.2021.8.14.0028 e a tutela de urgência cautelar n.º 0809628-94.2021.8.14.0028). Não há prova de que os pagamentos efetivamente ocorreram. Nesses termos, diante da Confissão de Dívida, do título devidamente protestado e da falta de justificativa para o inadimplemento, de rigor reconhecer o inadimplemento de mais do que 40 (quarenta) salários-mínimos. Estão presentes, portanto, os requisitos exigidos pela lei para o deferimento da pretensão, em face da matéria que foi articulada na inicial e do exame da documentação juntada. Sendo assim, DECRETO a falência de BURITIRAMA MINERAÇÃO S.A., sociedade por ações com principal estabelecimento localizado nesta Capital do Estado de São Paulo, na Rua Elvira Ferraz, n.º 250, 4º andar, sala 406, Vila Olímpia, CEP 04552-040, fixando o termo legal em 90 dias contados do requerimento inicial ou do protesto, prevalecendo a data mais antiga. Determino, ainda, o seguinte: 1. Nomeação, como Administrador(a) Judicial LASPRO CONSULTORES LTDA, na pessoa do seu representante o DOUTOR ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, com endereço na Rua Major Quedinho, Nº 111, 18º Andar - centro - São Paulo/SP - CEP: 01050-030, telefones (11) 3211-3010, 3255-3727, e-mail: lasproconsultores@laspro.com.br e oreste.laspro@laspro.com.br, que deverá: 1.1. Prestar compromisso em 48 horas e promover pessoalmente, com sua equipe, a arrecadação de bens, documentos e livros, bem como a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem, sem necessidade de mandado, bem como autorizado o acompanhamento da diligência pelos órgãos competentes para o uso de força em caso de resistência, servindo cópia dessa sentença, assinada digitalmente, como ofício; 1.2. Realizar todos os atos necessários à realização do ativo, na forma da Lei 14.112/2020, devendo observar o disposto no artigo 114-A: 1.3. Notificar o representante da falida para prestar declarações e apresentar relação de credores, diretamente ao (à) Administrador(a) Judicial, sob pena de desobediência, publicando-se, em seguida, o edital para habilitações/impugnações, nos termos do art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/05. 1.4. Manter endereço eletrônico na internet, com informações atualizadas e com a opção de consulta às peças principais do processo, salvo decisão judicial em sentido contrário; 1.5. Manter endereço eletrônico específico para o recebimento de pedidos de habilitação ou a apresentação de divergências, ambos em âmbito administrativo, com modelos que poderão ser utilizados pelos credores, salvo decisão judicial em sentido contrário; 1.6. Providenciar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, as respostas aos ofícios e às solicitações enviadas por outros juízos e órgãos públicos, sem necessidade de prévia deliberação do juízo; Determino, ainda: 2. Suspensão de ações e execuções contra a falida, com as ressalvas legais. 3. Proibição de atos de disposição ou oneração de bens da falida, com expedição das comunicações de praxe. 4. A publicação de edital eletrônico com a íntegra desta sentença e a relação de credores apresentada pelo falido (art. 99, XIII, § 1º - Lei 11.101/2005), constando o prazo de 15 dias para apresentação das habilitações de crédito, em que constem as seguintes advertências: 4.1. no prazo de 15 dias as habilitações ou divergências deverão ser apresentadas diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no seu endereço acima mencionado, ou por meio do endereço eletrônico a ser informado no compromisso a ser prestado, e de que as habilitações apresentadas nos autos digitais não serão consideradas; 4.2. na ocasião da apresentação das habilitações e divergências, os credores deverão indicar dados completos de conta bancária (nome do titular da conta, número do CPF/CNPJ do titular da conta, número da agência e da conta bancária) para que, conforme previsão do artigo 1.113, §§ 3º, 4º e 5º das NSCGJ/TJSP (PROVIMENTOS nº 50/1989 e 30/2013), possam receber eventuais valores através da prévia expedição de ofício ao banco; 4.3. ficam dispensados de habilitação os créditos que constarem corretamente do rol eventualmente apresentada pelo falido. 5. Intimação eletrônica, nos termos da legislação vigente e respeitadas as prerrogativas funcionais, respectivamente, do Ministério Público e das Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento, para que tomem conhecimento da falência, nos termos do artigo 99, XIII, da Lei 11.101/2005. Havendo filiais em outros Estados, o próprio Administrador Judicial deverá providenciar a intimação. 6. Oficie-se: a) através do sistema Sisbajud, para determinação do bloqueio de ativos financeiros em nome da falida; b) ao Banco Central, para bloqueio das contas e ativos financeiros em nome da falida; c) à Receita Federal, pelo sistema Infojud, para que forneça cópias das 3 últimas declarações de bens da falida; d) ao Detran, através do sistema Renajud, determinando-se o bloqueio (transferência e circulação) de veículos existentes em nome da falida; e) à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, para pesquisa e bloqueio de imóveis em nome da falida. 7. Poderá o(a) Administrador(a) Judicial adotar todas as providências para a preservação dos interesses da massa e eficiente administração de seus bens, colhendo informações diretamente junto aos credores, falido, órgãos públicos, pessoas jurídicas de direito privado, sem necessidade de prévia autorização judicial, servindo esta sentença de ofício. 8. Providencie o(a) Administrador(a) Judicial a comunicação a todas as Fazendas,- PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL - Alameda Santos, 647 - 01419-001 - São Paulo/SP; PROCURADORIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO -Av. Rangel Pestana, 300, 15º andar - Sé - 01017-000 - São Paulo SP - email pgefalencias@sp.gov.br: SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PROCURADORIA FISCAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Rua Maria Paula, 136 Centro - 01319-000 - São Paulo/SP, a respeito da existência desta falência, informando-lhe nome da falida, número do processo e data da quebra, bem como seus dados (AJ) e endereço de email, para que as Fazendas Públicas encaminhem, nos termos do art. 7º- A, da Lei 11.101/2005, e no prazo de 30 dias, diretamente ao Administrador Judicial, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada de cálculos, classificação e informação sobre a situação atual. O Administrador Judicial, de posse de tais documentos, instaurará incidente de classificação de crédito público para cada Fazenda Pública. 9. Servirá cópia desta sentença, assinada digitalmente, ainda, de OFÍCIO aos órgãos elencados abaixo: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO: Rua Barra Funda, 930 - 3º andar Barra Funda - CEP: 01152-000 - São Paulo/SP: Encaminhar a relação de livros da falida levada a registro nesse órgão, e informes completos sobre as alterações contratuais havidas em nome da mesma. Deverá, ainda, contar a expressão falido nos registros desse órgão e a inabilitação para atividade empresarial, nos termos do art. 99, VII, da Lei 11.101/2005. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: Rua Mergenthaler, 500, Vila Leopoldina Gerência GECAR, CEP: 05311-030 São Paulo/SP: Encaminhar as correspondências em nome da falida para o endereço do administrador judicial nomeado; CENTRO DE INFORMAÇÕES FISCAIS -DI Diretoria de informações - Av. Rangel Pestana, 300, CEP: 01017-000 São Paulo/SP: Deverá encaminhar a DECA referente à falida, para o endereço do administrador judicial nomeado; SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA PÚBLICA - Ofício das Execuções Fiscais Estaduais - Rua Vergueiro, 857, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: informar sobre a existência de ações, bens e direitos em nome da falida; BOLSA DE VALORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rua XV de Novembro nº 275, 7º andar, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Informar a existência nos seus arquivos, sobre bens e direitos em nome da falida; DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS - Rua Pedro Américo, 32, CEP: 01045-000 São Paulo/SP: Informar sobre e a existência de bens e direitos em nome da falida; CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE TÍTULOS PARA PROTESTO - Rua XV de Novembro, 175 Centro - CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Remeter as certidões de protestos lavrados em nome da falida, para o endereço do administrador judicial nomeado, independente do pagamento de eventuais custas. P.R.I. |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41118825-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 08:57 |
| 09/06/2023 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41111755-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 09/06/2023 21:17 |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 22/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 1 até as folhas 694. Nada Mais. |
| 17/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40806793-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 20:56 |
| 02/05/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40802401-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 02/05/2023 16:15 |
| 27/04/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40782678-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/04/2023 23:21 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em verificação do expediente, notei que esta certidão não foi liberada nos autos, motivo pelo qual juntei aos autos em 26.04.23. Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 253, expedi mandado de citação ao requerido, tendo em vista que os mandado expedidos anteriormente voltaram da central de mandados sem cumprimento. Nada Mais. |
| 24/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Dr(a). Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho para o(a) Dr(a). Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho - (Vaga 2 - Titular 2) - Devolução de processo entre magistrados conforme CPA 2019/24026 |
| 24/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Dr(a). PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO - (Vaga 1 - Titular 1) para o(a) Dr(a). Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho - (Vaga 2 - Titular 2) - Motivo: Alteração da vaga conforme CPA 2019/24026 |
| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40740278-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/04/2023 12:23 |
| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40725311-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2023 23:39 |
| 18/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 17/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, tendo em vista certidão de fls. 276/277, expedi carta de intimação com hora certa. |
| 17/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40574705-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2023 19:09 |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP) |
| 20/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 20/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40409555-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2023 20:53 |
| 01/03/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2023/011131-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/03/2023 Local: Oficial de justiça - Doroti De Oliveira Moreira |
| 01/03/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2023/011127-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/04/2023 Local: Oficial de justiça - MARIA CRISTINA JAMARCO RAMOS |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 253: última de decisão. Fls. 255/259 (Requerente Embargos de declaração): Recebo os embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento, por não vislumbrar a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil (obscuridade, contradição, omissão e erro material). Com efeito, os embargos de declaração visam a supressão de eventuais irregularidades contidas no julgado e não a adequação deste aos interesses das partes. Anoto, ainda, que eventuais insurgências das partes quanto ao teor da decisão embargada deverão ser manifestadas por meio da via recursal adequada. Portanto, não há vício conforme alegado, permanecendo a decisão tal como fora lançada. Int. Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP) |
| 15/02/2023 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 253: última de decisão. Fls. 255/259 (Requerente Embargos de declaração): Recebo os embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento, por não vislumbrar a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil (obscuridade, contradição, omissão e erro material). Com efeito, os embargos de declaração visam a supressão de eventuais irregularidades contidas no julgado e não a adequação deste aos interesses das partes. Anoto, ainda, que eventuais insurgências das partes quanto ao teor da decisão embargada deverão ser manifestadas por meio da via recursal adequada. Portanto, não há vício conforme alegado, permanecendo a decisão tal como fora lançada. Int. |
| 14/02/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2023/002320-6 Situação: Cancelado em 27/02/2023 Local: Oficial de justiça - |
| 14/02/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2023/002330-3 Situação: Cancelado em 27/02/2023 Local: Oficial de justiça - |
| 14/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 253, expedi mandado de citação ao requerido. Nada Mais. |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.40165885-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/02/2023 18:56 |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2023 Teor do ato: Vistos. Cite-se a devedora na forma do artigo 98 e parágrafo único da Lei nº 11.101/05. Para a hipótese de depósito elisivo, fixo os honorários de advogado em 0,5% dovalor do débito. Int. Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP) |
| 17/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cite-se a devedora na forma do artigo 98 e parágrafo único da Lei nº 11.101/05. Para a hipótese de depósito elisivo, fixo os honorários de advogado em 0,5% dovalor do débito. Int. |
| 17/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 28/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2022 Teor do ato: Nota cartorária: Ciência ao autor da certidão negativa do oficial de justiça fls. 244. Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP) |
| 27/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária: Ciência ao autor da certidão negativa do oficial de justiça fls. 244. |
| 23/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/09/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2022/041775-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/09/2022 Local: Oficial de justiça - Guilherme Marino Fuspini |
| 08/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão retro, expedi mandado de citação. Nada Mais. |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2022 Teor do ato: Vistos. Cite-se a devedora na forma do artigo 98 e parágrafo único da Lei nº 11.101/05. Para a hipótese de depósito elisivo, fixo os honorários de advogado em 0,5% do valor do débito. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP) |
| 24/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cite-se a devedora na forma do artigo 98 e parágrafo único da Lei nº 11.101/05. Para a hipótese de depósito elisivo, fixo os honorários de advogado em 0,5% do valor do débito. Intimem-se. |
| 23/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho. Motivo: .. |
| 18/08/2022 |
Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
fls. 237 |
| 17/08/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1368/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1368/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da tramitação do pedido de tutela cautelar antecedente com fundamento no art. 20-B, §1º, da lei 11.101/2005 (processo nº 0027300-59.2022.8.26.0100) perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais deste Foro Central, remetam-se os autos ao distribuidor para a redistribuição do presente pedido de falência ao juízo prevento, com as homenagens de praxe. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP) |
| 12/08/2022 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Diante da tramitação do pedido de tutela cautelar antecedente com fundamento no art. 20-B, §1º, da lei 11.101/2005 (processo nº 0027300-59.2022.8.26.0100) perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais deste Foro Central, remetam-se os autos ao distribuidor para a redistribuição do presente pedido de falência ao juízo prevento, com as homenagens de praxe. Intime-se. |
| 02/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) JOAO DE OLIVEIRA RODRIGUES FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho - Seq. |
| 28/07/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/02/2023 |
Embargos de Declaração |
| 08/03/2023 |
Petições Diversas |
| 29/03/2023 |
Petições Diversas |
| 19/04/2023 |
Petições Diversas |
| 24/04/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 27/04/2023 |
Contestação |
| 02/05/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| 09/06/2023 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 12/07/2023 |
Manifestação do MP |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 14/07/2023 |
Petições Diversas |
| 14/07/2023 |
Petições Diversas |
| 14/07/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/07/2023 |
Embargos de Declaração |
| 19/07/2023 |
Petições Diversas |
| 19/07/2023 |
Petições Diversas |
| 21/07/2023 |
Manifestação do MP |
| 21/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2023 |
Petições Diversas |
| 28/07/2023 |
Petições Diversas |
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| 01/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2023 |
Petições Diversas |
| 02/08/2023 |
Petições Diversas |
| 03/08/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 03/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/08/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 04/08/2023 |
Petições Diversas |
| 04/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2023 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos |
| 07/08/2023 |
Petições Diversas |
| 08/08/2023 |
Petições Diversas |
| 08/08/2023 |
Petições Diversas |
| 08/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/08/2023 |
Petições Diversas |
| 11/08/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Manifestação do MP |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| 15/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2023 |
Petições Diversas |
| 15/08/2023 |
Petições Diversas |
| 15/08/2023 |
Petições Diversas |
| 15/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2023 |
Petições Diversas |
| 15/08/2023 |
Petições Diversas |
| 15/08/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 16/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/08/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 18/08/2023 |
Petições Diversas |
| 18/08/2023 |
Embargos de Declaração |
| 18/08/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 21/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2023 |
Manifestação do MP |
| 23/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2023 |
Petições Diversas |
| 25/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/08/2023 |
Petições Diversas |
| 31/08/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 04/09/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 13/09/2023 |
Manifestação do MP |
| 16/09/2023 |
Petições Diversas |
| 19/09/2023 |
Petições Diversas |
| 19/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/09/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 22/09/2023 |
Petições Diversas |
| 22/09/2023 |
Petições Diversas |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 26/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2023 |
Petições Diversas |
| 02/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2023 |
Petições Diversas |
| 03/10/2023 |
Petições Diversas |
| 03/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 04/10/2023 |
Petições Diversas |
| 05/10/2023 |
Petições Diversas |
| 05/10/2023 |
Petições Diversas |
| 05/10/2023 |
Petições Diversas |
| 05/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/10/2023 |
Manifestação do MP |
| 11/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 17/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 18/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2023 |
Petições Diversas |
| 23/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 05/11/2023 |
Petições Diversas |
| 06/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2023 |
Petições Diversas |
| 06/11/2023 |
Petições Diversas |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| 16/11/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| 20/11/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 21/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2023 |
Petições Diversas |
| 22/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2023 |
Petições Diversas |
| 23/11/2023 |
Petições Diversas |
| 23/11/2023 |
Petições Diversas |
| 23/11/2023 |
Petições Diversas |
| 23/11/2023 |
Petições Diversas |
| 24/11/2023 |
Petições Diversas |
| 24/11/2023 |
Petições Diversas |
| 24/11/2023 |
Petições Diversas |
| 25/11/2023 |
Petições Diversas |
| 27/11/2023 |
Petições Diversas |
| 27/11/2023 |
Manifestação do MP |
| 28/11/2023 |
Petições Diversas |
| 29/11/2023 |
Petições Diversas |
| 30/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 05/12/2023 |
Embargos de Declaração |
| 05/12/2023 |
Manifestação do MP |
| 05/12/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 07/12/2023 |
Petições Diversas |
| 07/12/2023 |
Petições Diversas |
| 08/12/2023 |
Manifestação do Perito |
| 10/12/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 11/12/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 11/12/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 11/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 11/12/2023 |
Petições Diversas |
| 12/12/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 13/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 15/12/2023 |
Petições Diversas |
| 18/12/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 18/12/2023 |
Embargos de Declaração |
| 18/12/2023 |
Petições Diversas |
| 27/12/2023 |
Petições Diversas |
| 17/01/2024 |
Manifestação do Perito |
| 23/01/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 29/01/2024 |
Petições Diversas |
| 31/01/2024 |
Petições Diversas |
| 01/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 02/02/2024 |
Manifestação do Perito |
| 02/02/2024 |
Petições Diversas |
| 05/02/2024 |
Petições Diversas |
| 06/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 06/02/2024 |
Petições Diversas |
| 07/02/2024 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 07/02/2024 |
Embargos de Declaração |
| 07/02/2024 |
Petições Diversas |
| 07/02/2024 |
Manifestação do MP |
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 08/02/2024 |
Manifestação do MP |
| 09/02/2024 |
Petições Diversas |
| 09/02/2024 |
Embargos de Declaração |
| 09/02/2024 |
Petições Diversas |
| 09/02/2024 |
Petições Diversas |
| 09/02/2024 |
Petições Diversas |
| 09/02/2024 |
Petições Diversas |
| 14/02/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 15/02/2024 |
Manifestação do Perito |
| 20/02/2024 |
Petições Diversas |
| 20/02/2024 |
Manifestação do MP |
| 21/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/02/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 22/02/2024 |
Petições Diversas |
| 22/02/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 23/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 26/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 27/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 27/02/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 28/02/2024 |
Petições Diversas |
| 05/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 06/03/2024 |
Petições Diversas |
| 06/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 07/03/2024 |
Manifestação do Perito |
| 11/03/2024 |
Petições Diversas |
| 13/03/2024 |
Manifestação do MP |
| 19/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 19/03/2024 |
Petições Diversas |
| 20/03/2024 |
Embargos de Declaração |
| 21/03/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 26/03/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 01/04/2024 |
Manifestação do Perito |
| 01/04/2024 |
Petições Diversas |
| 03/04/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 12/04/2024 |
Manifestação do Perito |
| 15/04/2024 |
Petições Diversas |
| 22/04/2024 |
Petições Diversas |
| 23/04/2024 |
Petições Diversas |
| 23/04/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 23/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/04/2024 |
Petições Diversas |
| 23/04/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 25/04/2024 |
Petições Diversas |
| 25/04/2024 |
Petições Diversas |
| 30/04/2024 |
Petições Diversas |
| 01/05/2024 |
Manifestação do Perito |
| 02/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2024 |
Petições Diversas |
| 02/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 03/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 13/05/2024 |
Petições Diversas |
| 13/05/2024 |
Petições Diversas |
| 14/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/05/2024 |
Embargos de Declaração |
| 14/05/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 17/05/2024 |
Petições Diversas |
| 21/05/2024 |
Petições Diversas |
| 23/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 27/05/2024 |
Manifestação do Perito |
| 06/06/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 10/06/2024 |
Manifestação do Perito |
| 13/06/2024 |
Petições Diversas |
| 18/06/2024 |
Manifestação do Perito |
| 19/06/2024 |
Manifestação do MP |
| 24/06/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 25/06/2024 |
Manifestação do Perito |
| 27/06/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 03/07/2024 |
Petições Diversas |
| 08/07/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 11/07/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 12/07/2024 |
Petições Diversas |
| 12/07/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| 17/07/2024 |
Manifestação do Perito |
| 01/08/2024 |
Petições Diversas |
| 02/08/2024 |
Manifestação do MP |
| 02/08/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 12/08/2024 |
Embargos de Declaração |
| 12/08/2024 |
Petições Diversas |
| 14/08/2024 |
Manifestação do Perito |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 02/09/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 06/09/2024 |
Petições Diversas |
| 19/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 24/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 25/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/09/2024 |
Petições Diversas |
| 03/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 04/10/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| 29/10/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 06/11/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 06/11/2024 |
Manifestação do Perito |
| 07/11/2024 |
Petições Diversas |
| 19/11/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 26/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 29/11/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 21/12/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 08/01/2025 |
Manifestação do Perito |
| 16/01/2025 |
Manifestação do Perito |
| 30/01/2025 |
Manifestação do Perito |
| 24/02/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 27/02/2025 |
Petições Diversas |
| 05/03/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 12/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 19/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/03/2025 |
Manifestação do MP |
| 20/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 21/03/2025 |
Embargos de Declaração |
| 24/03/2025 |
Petições Diversas |
| 24/03/2025 |
Petições Diversas |
| 24/03/2025 |
Petições Diversas |
| 24/03/2025 |
Petições Diversas |
| 24/03/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 26/03/2025 |
Petições Diversas |
| 27/03/2025 |
Petições Diversas |
| 27/03/2025 |
Petições Diversas |
| 28/03/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 03/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/04/2025 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Petições Diversas |
| 09/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 23/04/2025 |
Manifestação do MP |
| 08/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 09/05/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 09/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 21/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 22/05/2025 |
Petições Diversas |
| 06/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 11/06/2025 |
Manifestação do MP |
| 24/06/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 27/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 10/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 23/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 07/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 14/08/2025 |
Petições Diversas |
| 15/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2025 |
Petições Diversas |
| 15/08/2025 |
Petições Diversas |
| 15/08/2025 |
Embargos de Declaração |
| 18/08/2025 |
Petições Diversas |
| 18/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 19/08/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 21/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 25/08/2025 |
Petições Diversas |
| 27/08/2025 |
Manifestação do MP |
| 27/08/2025 |
Petições Diversas |
| 27/08/2025 |
Petições Diversas |
| 27/08/2025 |
Petições Diversas |
| 29/08/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 29/08/2025 |
Petições Diversas |
| 29/08/2025 |
Petições Diversas |
| 02/09/2025 |
Petições Diversas |
| 02/09/2025 |
Petições Diversas |
| 02/09/2025 |
Petições Diversas |
| 03/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 05/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 10/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/09/2025 |
Petições Diversas |
| 17/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/09/2025 |
Petições Diversas |
| 24/09/2025 |
Petições Diversas |
| 25/09/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 30/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 02/10/2025 |
Manifestação do MP |
| 09/10/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 14/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 14/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 14/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2025 |
Habilitação de advogado nos autos – DEPRE |
| 15/10/2025 |
Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais |
| 15/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2025 |
Petições Diversas |
| 21/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 22/10/2025 |
Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais |
| 23/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 28/10/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 30/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 30/10/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 31/10/2025 |
Pedido de Intimação de Administrador Judicial |
| 31/10/2025 |
Embargos de Declaração |
| 31/10/2025 |
Petições Diversas |
| 03/11/2025 |
Embargos de Declaração |
| 03/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 04/11/2025 |
Petições Diversas |
| 05/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2025 |
Petições Diversas |
| 07/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2025 |
Manifestação do MP |
| 11/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2025 |
Petições Diversas |
| 11/11/2025 |
Petições Diversas |
| 11/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/11/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 17/11/2025 |
Petições Diversas |
| 19/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/11/2025 |
Petições Diversas |
| 19/11/2025 |
Petições Diversas |
| 21/11/2025 |
Petições Diversas |
| 22/11/2025 |
Petições Diversas |
| 24/11/2025 |
Petições Diversas |
| 24/11/2025 |
Petições Diversas |
| 24/11/2025 |
Petições Diversas |
| 25/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 26/11/2025 |
Petições Diversas |
| 26/11/2025 |
Petições Diversas |
| 03/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 04/12/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 05/12/2025 |
Manifestação do MP |
| 05/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 11/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 12/12/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 17/12/2025 |
Petições Diversas |
| 17/12/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 18/12/2025 |
Petições Diversas |
| 29/12/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 07/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 08/01/2026 |
Petições Diversas |
| 09/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 12/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 19/01/2026 |
Petições Diversas |
| 19/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 21/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 22/01/2026 |
Petições Diversas |
| 23/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 23/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2026 |
Petições Diversas |
| 25/01/2026 |
Petições Diversas |
| 26/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2026 |
Petições Diversas |
| 27/01/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 27/01/2026 |
Manifestação do MP |
| 28/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2026 |
Petições Diversas |
| 29/01/2026 |
Petições Diversas |
| 30/01/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 30/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2026 |
Pedido de Intimação de Administrador Judicial |
| 04/02/2026 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 04/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 04/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 04/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 04/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 04/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2026 |
Petições Diversas |
| 05/02/2026 |
Petições Diversas |
| 06/02/2026 |
Petições Diversas |
| 08/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 09/02/2026 |
Petições Diversas |
| 10/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2026 |
Petições Diversas |
| 11/02/2026 |
Petições Diversas |
| 11/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 11/02/2026 |
Petições Diversas |
| 12/02/2026 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 18/02/2026 |
Petições Diversas |
| 19/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 19/02/2026 |
Petições Diversas |
| 20/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2026 |
Petições Diversas |
| 24/02/2026 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 24/02/2026 |
Petições Diversas |
| 24/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 26/02/2026 |
Manifestação do MP |
| 26/02/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 26/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 26/02/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 26/02/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 26/02/2026 |
Petições Diversas |
| 26/02/2026 |
Petições Diversas |
| 02/03/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 02/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 04/03/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 04/03/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 04/03/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 04/03/2026 |
Petições Diversas |
| 05/03/2026 |
Petições Diversas |
| 05/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 09/03/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 09/03/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 09/03/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 11/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 16/03/2026 |
Petições Diversas |
| 16/03/2026 |
Petições Diversas |
| 17/03/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 17/03/2026 |
Petições Diversas |
| 19/03/2026 |
Petições Diversas |
| 19/03/2026 |
Petições Diversas |
| 20/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 20/03/2026 |
Petições Diversas |
| 20/03/2026 |
Petições Diversas |
| 23/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 23/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 23/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 24/03/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 24/03/2026 |
Petições Diversas |
| 24/03/2026 |
Petições Diversas |
| 25/03/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 25/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2026 |
Petições Diversas |
| 26/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 26/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 30/03/2026 |
Manifestação do MP |
| 31/03/2026 |
Petições Diversas |
| 31/03/2026 |
Petições Diversas |
| 01/04/2026 |
Petições Diversas |
| 02/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 02/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 06/04/2026 |
Petições Diversas |
| 06/04/2026 |
Petições Diversas |
| 07/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2026 |
Petições Diversas |
| 09/04/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 13/04/2026 |
Petições Diversas |
| 16/04/2026 |
Petições Diversas |
| 17/04/2026 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 21/04/2026 |
Petições Diversas |
| 22/04/2026 |
Petições Diversas |
| 30/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 05/05/2026 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/05/2026 |
Manifestação do MP |
| 06/05/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 07/05/2026 |
Petição de Reiteração |
| 08/05/2026 |
Pedido de Intimação de Administrador Judicial |
| 08/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 13/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 14/05/2026 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 22/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2026 |
Petições Diversas |
| 26/05/2026 |
Petição de Reiteração |
| 27/05/2026 |
Petições Diversas |
| 29/05/2026 |
Petições Diversas |
| 08/06/2026 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 08/06/2026 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 10/06/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 11/06/2026 |
Petições Diversas |
| 15/06/2026 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 15/06/2026 |
Petições Diversas |
| 19/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2026 |
Pedido de Intimação de Administrador Judicial |
| 02/07/2026 |
Manifestação do Perito |
| 09/07/2026 |
Petições Diversas |
| 10/07/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 21/07/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 29/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2026 |
Manifestação do Perito |
| 27/08/2026 |
Petições Diversas |
| 28/08/2026 |
Petições Diversas |
| 28/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 08/02/2024 | Art. 34 da Lei de Falência | Pendente | 2 |
| 05/03/2024 | Oitiva | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |