| Reqte |
Jorge Kazumitsu Sogame
Advogado: Stefano Cocenza Sternieri |
| Reqdo |
Bradesco Seguros S.a.
Advogada: Alessandra Marques Martini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2026 Teor do ato: Vistos. A petição de fls. 449/455 deverá serdirecionada ao incidente de cumprimento de sentença pelo requerido. Por fim, retorne o processo ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 23/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A petição de fls. 449/455 deverá serdirecionada ao incidente de cumprimento de sentença pelo requerido. Por fim, retorne o processo ao arquivo. Intime-se. |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2026 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSRP.26.70015543-6 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 20/01/2026 17:45 |
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2026 Teor do ato: Vistos. A petição de fls. 449/455 deverá serdirecionada ao incidente de cumprimento de sentença pelo requerido. Por fim, retorne o processo ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 23/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A petição de fls. 449/455 deverá serdirecionada ao incidente de cumprimento de sentença pelo requerido. Por fim, retorne o processo ao arquivo. Intime-se. |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2026 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSRP.26.70015543-6 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 20/01/2026 17:45 |
| 25/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos, verifiquei constar às fls. (24/28 e 402/403) o(s) comprovante(s) do pagamento integral das CUSTAS devidas e procedi ao seu arquivamento definitivo. Nada Mais. |
| 25/04/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0007759-62.2025.8.26.0576 - Cumprimento de sentença |
| 25/04/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0007756-10.2025.8.26.0576 - Cumprimento de sentença |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2025 Teor do ato: Ciência do retorno dos autos da E. Superior Instância. Observo que a parte interessada promoveu o pedido incidente de cumprimento de sentença, em apenso, referente à obrigação de fazer. Assim, à parte interessada para, querendo, promover o cadastro do incidente de cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo acima, o presente feito será extinto e arquivado nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017, com as anotações e comunicações de praxe, vez que as custas processuais foram recolhidas nesta fase processual. Advogados(s): Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 02/04/2025 |
Ato ordinatório
Ciência do retorno dos autos da E. Superior Instância. Observo que a parte interessada promoveu o pedido incidente de cumprimento de sentença, em apenso, referente à obrigação de fazer. Assim, à parte interessada para, querendo, promover o cadastro do incidente de cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo acima, o presente feito será extinto e arquivado nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017, com as anotações e comunicações de praxe, vez que as custas processuais foram recolhidas nesta fase processual. |
| 01/04/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 03/02/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 03/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 24/01/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70024868-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 24/01/2025 17:01 |
| 18/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2025 Teor do ato: Vistos. (i) Houve peticionamento de terceira interessada que se diz credora do autor. Diz que o crédito seria relacionado a material que o autor utilizou em cirurgia (l MICROCATETER GAMA 17 ARAMADO - REF. GAMA 17DS, na cirurgia realizada pelo requerente Jorge Kazumitsu Sogame). Pediu o reconhecimento do crédito e seu cadastramento como credora. Indefere-se o pedido porque não possui respaldo legal. A autora, caso tenha um título executivo em face do autor, poderá pleitear eventual penhora no rosto dos autos. Contudo, em não sendo o caso de haver título executivo pnecessitará distribuir ação própria a fim de que se reconheça o crédito em seu favor. Seja desconsiderado o peticionamento de fl. 404/408. (ii) No prazo de quinze dias, apresente o(a) requerido(a) contrarrazões ao recurso de apelação proposto pelo(a) requerente. Após, decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para os fins do artigo 1.011 do CPC. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao(à) advogado(a) cadastrar a petição com o tipo apropriado (38024-Contrarrazões de apelação"). Intime-se. Advogados(s): Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 17/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. (i) Houve peticionamento de terceira interessada que se diz credora do autor. Diz que o crédito seria relacionado a material que o autor utilizou em cirurgia (l MICROCATETER GAMA 17 ARAMADO - REF. GAMA 17DS, na cirurgia realizada pelo requerente Jorge Kazumitsu Sogame). Pediu o reconhecimento do crédito e seu cadastramento como credora. Indefere-se o pedido porque não possui respaldo legal. A autora, caso tenha um título executivo em face do autor, poderá pleitear eventual penhora no rosto dos autos. Contudo, em não sendo o caso de haver título executivo pnecessitará distribuir ação própria a fim de que se reconheça o crédito em seu favor. Seja desconsiderado o peticionamento de fl. 404/408. (ii) No prazo de quinze dias, apresente o(a) requerido(a) contrarrazões ao recurso de apelação proposto pelo(a) requerente. Após, decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para os fins do artigo 1.011 do CPC. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao(à) advogado(a) cadastrar a petição com o tipo apropriado (38024-Contrarrazões de apelação"). Intime-se. |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70418025-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2024 17:29 |
| 06/09/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0016110-58.2024.8.26.0576 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 05/09/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70402440-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 05/09/2024 10:49 |
| 26/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0015229-81.2024.8.26.0576 - Habilitação de Crédito |
| 24/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2024 Teor do ato: Posto isso, julgam-se improcedentes os Embargos de Declaração em face da sentença, para mantê-la. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 22/08/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Posto isso, julgam-se improcedentes os Embargos de Declaração em face da sentença, para mantê-la. Intime-se. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70349853-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 11:58 |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70275120-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2024 17:46 |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2024 Teor do ato: Vistos. No prazo de cinco dias, manifeste-se a requerida acerca dos embargos opostos pela parte contrária, nos termos dos artigos 1023 , § 2º , do CPC. Após, retorne-se o feito à cls. Intimem-se. Advogados(s): Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 17/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No prazo de cinco dias, manifeste-se a requerida acerca dos embargos opostos pela parte contrária, nos termos dos artigos 1023 , § 2º , do CPC. Após, retorne-se o feito à cls. Intimem-se. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 03/06/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSRP.24.70234496-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/06/2024 17:31 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para o fim de confirmar a tutela, determinando que requerida forneça ou custeie as despesas relativas à cirurgia do requerente, conforme prescrição médica. Pelo princípio da causalidade, condena-se a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que se fixam em R$ 3.000,00, por apreciação equitativa. Com fundamento no artigo 487, I do CPC, julgo extinto o feito. Transitada em julgado, arquive-se. Prossiga-se em incidente de cumprimento de sentença. Retifique-se o polo passivo para que nele passe a constar Bradesco Saúde S.A. , CNPJ nº 92.693.118/0001-60, como postulado a fls. 98, substituindo a atual requerida. Publique-se e intimem-se. Advogados(s): Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 24/05/2024 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para o fim de confirmar a tutela, determinando que requerida forneça ou custeie as despesas relativas à cirurgia do requerente, conforme prescrição médica. Pelo princípio da causalidade, condena-se a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que se fixam em R$ 3.000,00, por apreciação equitativa. Com fundamento no artigo 487, I do CPC, julgo extinto o feito. Transitada em julgado, arquive-se. Prossiga-se em incidente de cumprimento de sentença. Retifique-se o polo passivo para que nele passe a constar Bradesco Saúde S.A. , CNPJ nº 92.693.118/0001-60, como postulado a fls. 98, substituindo a atual requerida. Publique-se e intimem-se. |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 22/05/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70218035-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 22/05/2024 18:42 |
| 15/05/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70203036-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 15/05/2024 09:47 |
| 01/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2024 Teor do ato: Relatados, decide-se. Defere-se a retificação do polo passivo no SAJ pelo Gabinete. Diga o requerente sobre a contestação e eventuais documentos, no prazo de dez (10) dias. Após o prazo da réplica, no prazo de cinco (05) dias, deverão as partes: 1) Especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão; caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão, desde logo, juntamente com a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas, com o depósito, quando o caso, das despesas necessárias para as intimações, sob pena de preclusão da referida prova oral; 2) Manifestar se têm interesse na composição amigável da lide, nesse caso, deverão trazer aos autos petição de acordo para homologação judicial. O prazo para réplica (10 dias) é concedido exclusivamente para o requerente, a contar da intimação deste. O prazo para especificação de provas (05 dias) e manifestação de interesse na conciliação é comum e fluirá, de forma automática, a partir do 11º dia a contar da intimação deste, através do DJE. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 29/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Relatados, decide-se. Defere-se a retificação do polo passivo no SAJ pelo Gabinete. Diga o requerente sobre a contestação e eventuais documentos, no prazo de dez (10) dias. Após o prazo da réplica, no prazo de cinco (05) dias, deverão as partes: 1) Especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão; caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão, desde logo, juntamente com a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas, com o depósito, quando o caso, das despesas necessárias para as intimações, sob pena de preclusão da referida prova oral; 2) Manifestar se têm interesse na composição amigável da lide, nesse caso, deverão trazer aos autos petição de acordo para homologação judicial. O prazo para réplica (10 dias) é concedido exclusivamente para o requerente, a contar da intimação deste. O prazo para especificação de provas (05 dias) e manifestação de interesse na conciliação é comum e fluirá, de forma automática, a partir do 11º dia a contar da intimação deste, através do DJE. Intime-se. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70158256-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2024 12:19 |
| 16/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2024 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo de 15 dias para tanto. Com a manifestação, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 01/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Concedo o prazo de 15 dias para tanto. Com a manifestação, tornem conclusos. Intime-se. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70126592-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 27/03/2024 17:06 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerida sobre a petição de fl. 286, no que se refere ao custeio do procedimento cirúrgico. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 18/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerida sobre a petição de fl. 286, no que se refere ao custeio do procedimento cirúrgico. Prazo: 05 dias. |
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70106899-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 17:27 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2024 Teor do ato: Vistos. Diga a autora sobre o cumprimento da liminar, informado pelo requerido a fl. 280/282. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 13/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diga a autora sobre o cumprimento da liminar, informado pelo requerido a fl. 280/282. Intime-se. |
| 12/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70045556-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2024 15:53 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2024 Teor do ato: Vistos. Houve deferimento de tutela provisória de urgência para que a requerida realizasse ou custeasse a cirurgia do autor, no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia, limitado a 10 dias (fls. 56). A requerida interpôs agravo de instrumento (fls. 80/81). Em ato contínuo, o autor informou o descumprimento da liminar (fls. 268/269). Juntou documentos fls. 270/275. Decide-se. A requerida comunicou a interposição de recurso de agravo de instrumento em face da decisão que concedeu a tutela (fls. 56). Mantenha-se, por seus próprios fundamentos, a decisão agravada. Considerando que tal recurso não impede o prosseguimento dos atos processuais, a requerida deverá comprovar o cumprimento da liminar, a menos que tenha obtido efeito ativo ao recurso interposto, o que deverá ser comprovado nos autos. Decorrido tal prazo, faculta-se ao autor pleitear as medidas coercitivas e indutivas visando compelir o atendimento do deliberado. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Houve deferimento de tutela provisória de urgência para que a requerida realizasse ou custeasse a cirurgia do autor, no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia, limitado a 10 dias (fls. 56). A requerida interpôs agravo de instrumento (fls. 80/81). Em ato contínuo, o autor informou o descumprimento da liminar (fls. 268/269). Juntou documentos fls. 270/275. Decide-se. A requerida comunicou a interposição de recurso de agravo de instrumento em face da decisão que concedeu a tutela (fls. 56). Mantenha-se, por seus próprios fundamentos, a decisão agravada. Considerando que tal recurso não impede o prosseguimento dos atos processuais, a requerida deverá comprovar o cumprimento da liminar, a menos que tenha obtido efeito ativo ao recurso interposto, o que deverá ser comprovado nos autos. Decorrido tal prazo, faculta-se ao autor pleitear as medidas coercitivas e indutivas visando compelir o atendimento do deliberado. Intime-se. |
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70029173-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2024 21:16 |
| 24/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/01/2024 |
Mandado Juntado
|
| 24/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70021738-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2024 10:33 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2024 Teor do ato: Vistos. Consoante decisão de fls. 191, a contestação e a procuração juntadas pela requerida a fls. 97/112, não se encontram acessíveis. Contudo, diferentemente do que lá constou, o nome da procuradora da requerida está identificado a fls. 62/63 e já está cadastrado no SAJ inclusive. Assim, reconsidera-se em parte a decisão de fls. 191, a fim de que a intimação para regularização da juntada de referidas peças processuais se dê por publicação via DJE e, não, por mandado, como equivocadamente determinado naquela decisão. Deverá, ainda, a requerida comprovar o cumprimento da liminar no prazo de 48 horas. Transcorrido tal prazo, será apreciado o pedido de imposição de multa postulada a fls. 196/197. Recolha-se o mandado de intimação de fls. 194/195 independentemente de cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 18/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Consoante decisão de fls. 191, a contestação e a procuração juntadas pela requerida a fls. 97/112, não se encontram acessíveis. Contudo, diferentemente do que lá constou, o nome da procuradora da requerida está identificado a fls. 62/63 e já está cadastrado no SAJ inclusive. Assim, reconsidera-se em parte a decisão de fls. 191, a fim de que a intimação para regularização da juntada de referidas peças processuais se dê por publicação via DJE e, não, por mandado, como equivocadamente determinado naquela decisão. Deverá, ainda, a requerida comprovar o cumprimento da liminar no prazo de 48 horas. Transcorrido tal prazo, será apreciado o pedido de imposição de multa postulada a fls. 196/197. Recolha-se o mandado de intimação de fls. 194/195 independentemente de cumprimento. Intime-se. |
| 18/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70013336-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/01/2024 17:21 |
| 16/01/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2024/002641-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/01/2024 Local: Oficial de justiça - Sandra Regina Nicesio |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2024 Teor do ato: Vistos. Consoante se infere dos autos digitais, os documentos intitulados como "contestação" e "instrumento de procuração, fls. 97 e seguintes, apresentados pela requerida, não se encontram acessíveis, de modo que pendentes estão de regularização pela parte que os juntou. Nota-se, contudo, que o nome do procurador da requerida também não se encontra disponível para intimação por DJE. Assim, visando evitar eventual alegação de nulidade processual, intime-se, pessoalmente, a requerida, por mandado como diligência do juízo, a fim de que regularize a juntada de tais peças processuais. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 15/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Consoante se infere dos autos digitais, os documentos intitulados como "contestação" e "instrumento de procuração, fls. 97 e seguintes, apresentados pela requerida, não se encontram acessíveis, de modo que pendentes estão de regularização pela parte que os juntou. Nota-se, contudo, que o nome do procurador da requerida também não se encontra disponível para intimação por DJE. Assim, visando evitar eventual alegação de nulidade processual, intime-se, pessoalmente, a requerida, por mandado como diligência do juízo, a fim de que regularize a juntada de tais peças processuais. Intime-se. |
| 09/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/12/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70608001-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/12/2023 11:21 |
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70605463-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 19/12/2023 13:45 |
| 18/12/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSRP.23.70603120-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/12/2023 11:15 |
| 06/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA630455660TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Bradesco Seguros S.a. Diligência : 30/11/2023 |
| 27/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/11/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 23/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2023 Teor do ato: Vistos. A postura da requerida é contrária ao direito fundamental à saúde, à vida e, ainda, ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. A negativa da cirurgia de forma parcial é abusiva. A prescrição médica de fl. 39 evidencia a probabilidade do direito do autor denunciando a necessidade da cirurgia pleiteada e de todos os equipamentos solicitados pelo profissional médico. Há perigo de dano: a cirurgia do autor com a realização de todos os exames e equipamentos necessários são importantes para segurança e expectativa de vida do autor, que já conta com 76 anos de idade. Assim, defere-se a tutela de urgência para que a requerida realize ou custeie a cirurgia do autor, nos moldes descritos pelo profissional médico no prazo de 48h, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia, limitado a 10 dias, sem prejuízo de nova avaliação se necessário. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, para conferir maior efetividade à tutela do direito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá esta, por cópia digitada, como ofício. Int. Advogados(s): Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 21/11/2023 |
Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. A postura da requerida é contrária ao direito fundamental à saúde, à vida e, ainda, ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. A negativa da cirurgia de forma parcial é abusiva. A prescrição médica de fl. 39 evidencia a probabilidade do direito do autor denunciando a necessidade da cirurgia pleiteada e de todos os equipamentos solicitados pelo profissional médico. Há perigo de dano: a cirurgia do autor com a realização de todos os exames e equipamentos necessários são importantes para segurança e expectativa de vida do autor, que já conta com 76 anos de idade. Assim, defere-se a tutela de urgência para que a requerida realize ou custeie a cirurgia do autor, nos moldes descritos pelo profissional médico no prazo de 48h, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia, limitado a 10 dias, sem prejuízo de nova avaliação se necessário. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, para conferir maior efetividade à tutela do direito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá esta, por cópia digitada, como ofício. Int. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/12/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 19/12/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 21/12/2023 |
Contestação |
| 17/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2024 |
Petições Diversas |
| 29/01/2024 |
Petições Diversas |
| 07/02/2024 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Pedido de Prazo |
| 17/04/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 22/05/2024 |
Indicação de Provas |
| 03/06/2024 |
Embargos de Declaração |
| 25/06/2024 |
Petições Diversas |
| 07/08/2024 |
Petições Diversas |
| 05/09/2024 |
Razões de Apelação |
| 13/09/2024 |
Petições Diversas |
| 24/01/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 20/01/2026 |
Pedido de Desarquivamento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 21/08/2024 | Habilitação de Crédito (0015229-81.2024.8.26.0576) |
| 02/09/2024 | Cumprimento Provisório de Sentença (0016110-58.2024.8.26.0576) |
| 09/04/2025 | Cumprimento de sentença (0007756-10.2025.8.26.0576) |
| 09/04/2025 | Cumprimento de sentença (0007759-62.2025.8.26.0576) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |