| Reqte | Ministério Público do Estado de São Paulo |
| Reqdo |
Luiz Armando Pinto Figueira - Me
Advogado: Ailton Faion |
| Interesdo. |
O MUNICÍPIO DE TAMBAÚ
Advogado: João Zanatta Junior Advogado: Pedro Roberto Tessarini Advogada: Juliana Aparecida Georgetto Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/09/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA781397986TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Luiz Armando Pinto Figueira |
| 30/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA781397990TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Antonio Agassi Diligência : 22/08/2025 |
| 26/08/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA781398006TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Luiz Armando Pinto Figueira - Me |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/09/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA781397986TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Luiz Armando Pinto Figueira |
| 30/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA781397990TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Antonio Agassi Diligência : 22/08/2025 |
| 26/08/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA781398006TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Luiz Armando Pinto Figueira - Me |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 13/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 13/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2025 Teor do ato: Intimação dos requeridos, através de seus defensores constituídos, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de R$2.716,12 (GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6), fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e demais despesas processuais R$636,82 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1), e diligência de oficial de justiça R$ 444,24, tudo conforme r. decisão disponibilizada na Internet. Advogados(s): Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Ronaldo Bazilli Costa (OAB 93558/SP), Eduardo Augusto de Albuquerque Fogaça (OAB 260371/SP), Ailton Faion (OAB 333716/SP) |
| 13/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação dos requeridos, através de seus defensores constituídos, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de R$2.716,12 (GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6), fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e demais despesas processuais R$636,82 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1), e diligência de oficial de justiça R$ 444,24, tudo conforme r. decisão disponibilizada na Internet. |
| 13/08/2025 |
Realizado cálculo de custas
|
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2024 Teor do ato: Vistos. Torno sem efeito a decisão de fls. 994, ante o já decidido às fls. 962. Façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Ronaldo Bazilli Costa (OAB 93558/SP), Eduardo Augusto de Albuquerque Fogaça (OAB 260371/SP), Ailton Faion (OAB 333716/SP) |
| 10/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Torno sem efeito a decisão de fls. 994, ante o já decidido às fls. 962. Façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. Int. |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2024 |
Ofício Juntado
|
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de realização de pesquisas de bens pelos sistemas Infojud, Renajud e Bacenjud, conforme requerimento de fls. 974/975. Intime-se. Advogados(s): Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Ronaldo Bazilli Costa (OAB 93558/SP), Eduardo Augusto de Albuquerque Fogaça (OAB 260371/SP), Ailton Faion (OAB 333716/SP) |
| 08/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de realização de pesquisas de bens pelos sistemas Infojud, Renajud e Bacenjud, conforme requerimento de fls. 974/975. Intime-se. |
| 20/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.23.70015743-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/10/2023 13:12 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.23.70015291-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2023 09:33 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
"Autos com vista à Fazenda Pública Municipal para manifestação quanto à decisão de fl. 962, no prazo legal." |
| 05/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Autos com vista à Fazenda Pública Municipal para manifestação, no prazo legal. |
| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.23.70010887-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/07/2023 08:46 |
| 25/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público para ciência da decisão de fl. 962. |
| 24/04/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000209-67.2023.8.26.0614 - Cumprimento de sentença |
| 24/04/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000208-82.2023.8.26.0614 - Cumprimento de sentença |
| 24/04/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000207-97.2023.8.26.0614 - Cumprimento de sentença |
| 24/04/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000206-15.2023.8.26.0614 - Cumprimento de sentença |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2023 Teor do ato: Vistos. Indefiro a realização de pesquisas juntos aos sistemas auxiliares da justiça em relação a Carmen Cecília Fernandes, devendo ser providenciada a habilitação de herdeiros, ou do espólio, para prosseguimento de eventual cumprimento de sentença em relação à falecida. Intime-se. Advogados(s): Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Ronaldo Bazilli Costa (OAB 93558/SP), Ailton Faion (OAB 333716/SP) |
| 19/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro a realização de pesquisas juntos aos sistemas auxiliares da justiça em relação a Carmen Cecília Fernandes, devendo ser providenciada a habilitação de herdeiros, ou do espólio, para prosseguimento de eventual cumprimento de sentença em relação à falecida. Intime-se. |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.23.70005213-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/04/2023 14:40 |
| 18/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.23.70005180-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2023 08:06 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar digitalmente, nos termos do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02.07.2015 e do Comunicado SPI nº 64/2015, de 23.10.2015. Int. Advogados(s): Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Ronaldo Bazilli Costa (OAB 93558/SP), Ailton Faion (OAB 333716/SP) |
| 28/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar digitalmente, nos termos do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02.07.2015 e do Comunicado SPI nº 64/2015, de 23.10.2015. Int. |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.23.70002573-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2023 15:37 |
| 05/09/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 05/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 05/09/2022 |
Realizado cálculo de custas
|
| 11/05/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WTBU.22.70006395-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 11/05/2022 13:57 |
| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a apelação da requerida (fls. 866/877), dê-se vista ao Ministério Público para apresentação das contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, §1º, do CPC/2015. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e as cautelas de estilo. Int. Advogados(s): Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Ronaldo Bazilli Costa (OAB 93558/SP), Ailton Faion (OAB 333716/SP) |
| 10/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a apelação da requerida (fls. 866/877), dê-se vista ao Ministério Público para apresentação das contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, §1º, do CPC/2015. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e as cautelas de estilo. Int. |
| 09/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WTBU.22.70005443-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 27/04/2022 14:00 |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 18/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2022 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) declarar a nulidade da licitação e do contrato referente à carta convite n° 03/2006, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Tambaú e a ré Luiz Armando Pinto Figueira ME; 2) reconhecer a prática de ato de improbidade administrativa pelos réus Luiz Armando Pinto Figueira ME, Luiz Armando Pinto Figueira, Antônio Agassi, Carmem Cecília Fernandes e Rosane Carneiro Junqueira de Campos, e condená-los ao pagamento de multa civil na importância de R$21.000,00 cada, corrigida monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar da última citação, importância que deverá ser recolhida aos cofres do Município de Tambaú - SP. Aplico-lhes, ainda, a penalidade de proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 02 anos. Custas pelos requeridos. P.I.C. Advogados(s): Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Ronaldo Bazilli Costa (OAB 93558/SP), Ailton Faion (OAB 333716/SP) |
| 13/04/2022 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) declarar a nulidade da licitação e do contrato referente à carta convite n° 03/2006, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Tambaú e a ré Luiz Armando Pinto Figueira ME; 2) reconhecer a prática de ato de improbidade administrativa pelos réus Luiz Armando Pinto Figueira ME, Luiz Armando Pinto Figueira, Antônio Agassi, Carmem Cecília Fernandes e Rosane Carneiro Junqueira de Campos, e condená-los ao pagamento de multa civil na importância de R$21.000,00 cada, corrigida monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar da última citação, importância que deverá ser recolhida aos cofres do Município de Tambaú - SP. Aplico-lhes, ainda, a penalidade de proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 02 anos. Custas pelos requeridos. P.I.C. |
| 19/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2022 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 30/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2021 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 3023/3029 |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2021 Teor do ato: Documento carreado às fls. 785/814: à parte contrária. Prazo: 15 dias (art. 437, § 1º do CPC). Intime-se. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), PATRICIA LACERDA PAVANI (OAB 249746/SP), Ronaldo Bazilli Costa (OAB 93558/SP), Eduardo Augusto de Albuquerque Fogaça (OAB 260371/SP), Ailton Faion (OAB 333716/SP) |
| 07/07/2021 |
Decisão
Documento carreado às fls. 785/814: à parte contrária. Prazo: 15 dias (art. 437, § 1º do CPC). Intime-se. |
| 17/05/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 27/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/10/2020 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 10/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2020 Data da Disponibilização: 09/07/2020 Data da Publicação: 13/07/2020 Número do Diário: 3080 Página: 2600/2603 |
| 08/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2020 Teor do ato: Certifique-se a serventia, se todas as partes apresentaram suas alegações finais. Após, conclusos para sentença. Int. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), PATRICIA LACERDA PAVANI (OAB 249746/SP), Ronaldo Bazilli Costa (OAB 93558/SP), Eduardo Augusto de Albuquerque Fogaça (OAB 260371/SP), Ailton Faion (OAB 333716/SP) |
| 03/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Certifique-se a serventia, se todas as partes apresentaram suas alegações finais. Após, conclusos para sentença. Int. |
| 03/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/05/2020 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WTBU.20.70003846-9 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 04/05/2020 15:27 |
| 30/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2020 Data da Disponibilização: 30/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3034 Página: 2690/2697 |
| 29/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2020 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação do curador nomeado a Luiz Armando Pinto Figueira para que apresente as alegações finais, no prazo de dez dias, sob pena de destituição e comunicação à OAB. Intime-se. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), PATRICIA LACERDA PAVANI (OAB 249746/SP), Ronaldo Bazilli Costa (OAB 93558/SP), Eduardo Augusto de Albuquerque Fogaça (OAB 260371/SP), Ailton Faion (OAB 333716/SP) |
| 17/04/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reitere-se a intimação do curador nomeado a Luiz Armando Pinto Figueira para que apresente as alegações finais, no prazo de dez dias, sob pena de destituição e comunicação à OAB. Intime-se. |
| 17/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/12/2019 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WTBU.19.70013655-8 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 09/12/2019 15:27 |
| 21/11/2019 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WTBU.19.70012905-5 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 21/11/2019 14:46 |
| 11/11/2019 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WTBU.19.70012491-6 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 11/11/2019 15:19 |
| 11/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0505/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 2947/2957 |
| 06/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2019 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos verifica-se que houve equívoco na decisão de fls. 751/752, pois constou o deferimento e o indeferimento do depoimento pessoal das partes. Tendo sido deferida prova testemunhal, depreende-se que fora indeferido o depoimento pessoal das partes, o que fica ora esclarecido. Até a presente data não foram arroladas testemunhas pelas partes, o que denota o desinteresse pela produção de provas. Assim, cancelo a audiência designada nos autos, retirando-se de pauta. Às partes, para apresentação de memoriais, no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), PATRICIA LACERDA PAVANI (OAB 249746/SP), Ronaldo Bazilli Costa (OAB 93558/SP), Eduardo Augusto de Albuquerque Fogaça (OAB 260371/SP), Ailton Faion (OAB 333716/SP) |
| 16/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 16/10/2019 |
Decisão
Vistos. Compulsando os autos verifica-se que houve equívoco na decisão de fls. 751/752, pois constou o deferimento e o indeferimento do depoimento pessoal das partes. Tendo sido deferida prova testemunhal, depreende-se que fora indeferido o depoimento pessoal das partes, o que fica ora esclarecido. Até a presente data não foram arroladas testemunhas pelas partes, o que denota o desinteresse pela produção de provas. Assim, cancelo a audiência designada nos autos, retirando-se de pauta. Às partes, para apresentação de memoriais, no prazo legal. Intime-se. |
| 14/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2892 Página: 3280/3281 |
| 12/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA proposta por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra ANTONIO AGASSI E OUTROS As circunstâncias da causa e as manifestações das partes evidenciam ser improvável a conciliação, razão pela qual passo diretamente ao saneamento do feito, conforme autoriza o artigo 357, do Código de Processo Civil. Não foram arguidas preliminares. Partes legítimas e adequadamente representadas. No mais, presentes os pressupostos processuais e condições da ação, dou o feito por saneado. Pontos controvertidos: apuração da ocorrência do fato descrito na inicial, sem prejuízo da demonstração de outros pontos relevantes. Defiro a seguinte prova: a) testemunhal. Designo o dia 17 de outubro de 2019, às 14h30min. para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO. O rol de testemunhas, caso ainda não juntado, deverá ser providenciado no prazo de dez dias a contar desta intimação. Ficam os advogados devidamente intimados a providenciar a intimação ou o comparecimento de suas testemunhas, nos termos do artigo 455 e §§. A intimação para depoimento pessoal deverá ser realizada com a observação constante no § 1º do art. 385 do CPC - ou - As alegações do autor e das requeridas estão bem delineadas na petição inicial e na contestação, portanto, indefiro o depoimento pessoal das partes, com fundamento nos arts. 77, inciso III e 370, parágrafo único, ambos do CPC. Intime-se. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), PATRICIA LACERDA PAVANI (OAB 249746/SP), Ronaldo Bazilli Costa (OAB 93558/SP), Eduardo Augusto de Albuquerque Fogaça (OAB 260371/SP), Ailton Faion (OAB 333716/SP) |
| 06/09/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA proposta por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra ANTONIO AGASSI E OUTROS As circunstâncias da causa e as manifestações das partes evidenciam ser improvável a conciliação, razão pela qual passo diretamente ao saneamento do feito, conforme autoriza o artigo 357, do Código de Processo Civil. Não foram arguidas preliminares. Partes legítimas e adequadamente representadas. No mais, presentes os pressupostos processuais e condições da ação, dou o feito por saneado. Pontos controvertidos: apuração da ocorrência do fato descrito na inicial, sem prejuízo da demonstração de outros pontos relevantes. Defiro a seguinte prova: a) testemunhal. Designo o dia 17 de outubro de 2019, às 14h30min. para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO. O rol de testemunhas, caso ainda não juntado, deverá ser providenciado no prazo de dez dias a contar desta intimação. Ficam os advogados devidamente intimados a providenciar a intimação ou o comparecimento de suas testemunhas, nos termos do artigo 455 e §§. A intimação para depoimento pessoal deverá ser realizada com a observação constante no § 1º do art. 385 do CPC - ou - As alegações do autor e das requeridas estão bem delineadas na petição inicial e na contestação, portanto, indefiro o depoimento pessoal das partes, com fundamento nos arts. 77, inciso III e 370, parágrafo único, ambos do CPC. Intime-se. |
| 05/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2019 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 17/10/2019 Hora 14:30 Local: Sala de Audiência 01 Situacão: Cancelada |
| 27/06/2019 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WTBU.19.70006663-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 26/06/2019 15:41 |
| 07/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WTBU.19.70005860-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 06/06/2019 11:06 |
| 04/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/06/2019 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WTBU.19.70005695-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 03/06/2019 15:31 |
| 27/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 2816 Página: 3267/3272 |
| 23/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2019 Teor do ato: Vista dos autos ao I. Patrono nomeado para manifestar-se nos autos, NO PRAZO DE QUINZE DIAS. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), PATRICIA LACERDA PAVANI (OAB 249746/SP), Ronaldo Bazilli Costa (OAB 93558/SP), Eduardo Augusto de Albuquerque Fogaça (OAB 260371/SP), Ailton Faion (OAB 333716/SP) |
| 17/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao I. Patrono nomeado para manifestar-se nos autos, NO PRAZO DE QUINZE DIAS. |
| 13/05/2019 |
Ofício Juntado
|
| 03/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2019 Data da Disponibilização: 03/05/2019 Data da Publicação: 06/05/2019 Número do Diário: 2800 Página: 3542/3555 |
| 02/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2019 Teor do ato: Oficie-se para nomeação de curador. Com a nomeação dê-se-lhe vista dos autos. Int. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), PATRICIA LACERDA PAVANI (OAB 249746/SP), Ronaldo Bazilli Costa (OAB 93558/SP), Eduardo Augusto de Albuquerque Fogaça (OAB 260371/SP) |
| 02/05/2019 |
Ofício Expedido
Ofício Curador - OAB |
| 29/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Oficie-se para nomeação de curador. Com a nomeação dê-se-lhe vista dos autos. Int. |
| 25/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.19.70004051-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/04/2019 17:13 |
| 23/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WTBU.19.70001163-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/02/2019 18:24 |
| 05/02/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WTBU.19.70000936-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/02/2019 14:26 |
| 28/01/2019 |
Documento Juntado
|
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 25/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 4198/4200 |
| 23/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2019 Teor do ato: Fls. 710: expeça-se edital de citação, com o prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), PATRICIA LACERDA PAVANI (OAB 249746/SP), Ronaldo Bazilli Costa (OAB 93558/SP), Eduardo Augusto de Albuquerque Fogaça (OAB 260371/SP) |
| 23/01/2019 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 22/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 710: expeça-se edital de citação, com o prazo de 30 dias. Int. |
| 18/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.19.70000256-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/01/2019 18:53 |
| 17/01/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/01/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/01/2019 |
Mandado Juntado
|
| 16/01/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/01/2019 |
Mandado Juntado
|
| 27/12/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR972646629TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rosane Caneiro Junqueira de Campos Diligência : 19/12/2018 |
| 21/12/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR972646615TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carmem Cecília Fernandes |
| 19/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0656/2018 Data da Disponibilização: 19/12/2018 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2721 Página: 2969/2980 |
| 18/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra LUIZ ARMANDO PINTO FIGUEIRA-ME, LUIZ ARMANDO PINTO, CARMEM CECÍLIA FERNANDES, ROSEANE CARNEIRO JUNQUEIRA DE CAMPOS e ANTONIO AGASSI. Verificada a regularidade formal da presente ação fora determinado a notificação dos requeridos (fls. 516/519). A requerida Carmem respondeu à notificação alegando falta de dolo e de dano ao erário no caso concreto (fls. 543/553). O Município de Tambaú, admitido como amicus curiae, reiterou os fundamentos jurídicos e fáticos da inicial (fls. 583/584). A requerida Roseane manifestou-se alegando prescrição e, no mérito, que nada recebeu pelo serviço que executou para a requerida Carmem, requerendo a rejeição desta ação (fls. 661/668). Os requeridos Luiz Armando Pinto Figueira e Luiz Armando Pinto Figueira-ME foram citados por edital (fls. 678). Às fls. 680 temos certidão de decurso de prazo para manifestação para os requeridos citados por edital e o requerido Antonio Agassi. É o relatório, no essencial. DECIDO. Preliminarmente necessário tecer considerações sobre a alegação de prescrição da pretensão ministerial, a fls. 661/669. De imediato verifico a não constatação, motivo pelo qual afasto a tese levantada. É fato que o instituto da prescrição foi criado visando dar segurança jurídica às relações, impedindo que ofensas a direitos subjetivos possam ser reivindicadas a todo instante, o que fatalmente geraria muita insegurança às relações travadas em sociedade. Por outro lado, é sabido, que em matérias envolvendo assuntos de interesse público, como o presente que trata de improbidade administrativa, há tempos a jurisprudência firmou o entendimento que o termo inicial do prazo prescricional pra aplicação das sanções, apenas se inicia após o término do mandato eletivo. Assim, o fim do mando eletivo é o marco inicial para que o prazo prescricional tome seu curso, relativo a pretensão de aplicação de sanção por improbidade administrativa. Partidários que somos da teoria da actio nata em matéria de prescrição é correto a aplicação deste entendimento. Por outro lado o fato do notificado Antonio Agassi ter exercido o mandato eletivo de Prefeito Municipal no exercícios de 2005 a 2008, sendo reeleito para o período de 2009 a 2012, em nada influencia, porque o prazo apenas se inicia após o término do mandato. Neste sentido consigno que a tempos a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça se pacificou no sentido de o prazo prescricional por ato de improbidade somente se iniciar após o término do segundo mandato, em situações como a apresentada envolvendo reeleição de agente público. Nem se cogita em prescrição ao erário, na medida em que é notório, ser imprescritível tal pretensão, conforme §5º do art. 37 da Constituição Federal. Afastada as preliminares, passo à análise das demais alegações visando obstar o manejo da presente ação civil. O §8º do art. 17 da lei 8.429/92 possui situações específicas onde analisadas em cognição sumária permita ao julgador, de plano, rejeitar a petição inicial para apuração de atos de improbidade. Por serem feitas em cognição sumária, necessário se mostra que hajam situações muito bem identificadas de inexistência de ato de improbidade, improcedência da ação ou inadequação da via eleita. De fato, as matérias sustentadas pelos requeridos não são suficientes a afastar de plano o início da presente ação de improbidade, tendo em visto o enorme interesse público envolvido no presente caso, e maiores esclarecimentos se mostram necessários, para ser proferida uma decisão segura por parte do Poder Judiciário. Apenas uma ressalva quanto ao decurso do prazo para que o notificado Antonio Agassi se manifestasse nos autos, que se deu em 01/11/2017 e não como constou na certidão de fls. 680. Assim, RECEBO a petição inicial para investigação de atos de improbidade administrativa contra os acusado, e, por conseguinte, determino a citação dos mesmos para apresentar contestação no prazo legal. A decisão de indisponibilidade de bens está devidamente fundamentada, não havendo elementos a alterar o convencimento já proferido, razão pela qual segue mantida por seus próprios fundamentos. Citem-se. Intimem-se. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), PATRICIA LACERDA PAVANI (OAB 249746/SP), Ronaldo Bazilli Costa (OAB 93558/SP), Eduardo Augusto de Albuquerque Fogaça (OAB 260371/SP) |
| 07/12/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 614.2018/003220-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/01/2019 Local: Cartório da Vara Única |
| 07/12/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 614.2018/003218-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/01/2019 Local: Cartório da Vara Única |
| 05/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 05/12/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 05/12/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra LUIZ ARMANDO PINTO FIGUEIRA-ME, LUIZ ARMANDO PINTO, CARMEM CECÍLIA FERNANDES, ROSEANE CARNEIRO JUNQUEIRA DE CAMPOS e ANTONIO AGASSI. Verificada a regularidade formal da presente ação fora determinado a notificação dos requeridos (fls. 516/519). A requerida Carmem respondeu à notificação alegando falta de dolo e de dano ao erário no caso concreto (fls. 543/553). O Município de Tambaú, admitido como amicus curiae, reiterou os fundamentos jurídicos e fáticos da inicial (fls. 583/584). A requerida Roseane manifestou-se alegando prescrição e, no mérito, que nada recebeu pelo serviço que executou para a requerida Carmem, requerendo a rejeição desta ação (fls. 661/668). Os requeridos Luiz Armando Pinto Figueira e Luiz Armando Pinto Figueira-ME foram citados por edital (fls. 678). Às fls. 680 temos certidão de decurso de prazo para manifestação para os requeridos citados por edital e o requerido Antonio Agassi. É o relatório, no essencial. DECIDO. Preliminarmente necessário tecer considerações sobre a alegação de prescrição da pretensão ministerial, a fls. 661/669. De imediato verifico a não constatação, motivo pelo qual afasto a tese levantada. É fato que o instituto da prescrição foi criado visando dar segurança jurídica às relações, impedindo que ofensas a direitos subjetivos possam ser reivindicadas a todo instante, o que fatalmente geraria muita insegurança às relações travadas em sociedade. Por outro lado, é sabido, que em matérias envolvendo assuntos de interesse público, como o presente que trata de improbidade administrativa, há tempos a jurisprudência firmou o entendimento que o termo inicial do prazo prescricional pra aplicação das sanções, apenas se inicia após o término do mandato eletivo. Assim, o fim do mando eletivo é o marco inicial para que o prazo prescricional tome seu curso, relativo a pretensão de aplicação de sanção por improbidade administrativa. Partidários que somos da teoria da actio nata em matéria de prescrição é correto a aplicação deste entendimento. Por outro lado o fato do notificado Antonio Agassi ter exercido o mandato eletivo de Prefeito Municipal no exercícios de 2005 a 2008, sendo reeleito para o período de 2009 a 2012, em nada influencia, porque o prazo apenas se inicia após o término do mandato. Neste sentido consigno que a tempos a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça se pacificou no sentido de o prazo prescricional por ato de improbidade somente se iniciar após o término do segundo mandato, em situações como a apresentada envolvendo reeleição de agente público. Nem se cogita em prescrição ao erário, na medida em que é notório, ser imprescritível tal pretensão, conforme §5º do art. 37 da Constituição Federal. Afastada as preliminares, passo à análise das demais alegações visando obstar o manejo da presente ação civil. O §8º do art. 17 da lei 8.429/92 possui situações específicas onde analisadas em cognição sumária permita ao julgador, de plano, rejeitar a petição inicial para apuração de atos de improbidade. Por serem feitas em cognição sumária, necessário se mostra que hajam situações muito bem identificadas de inexistência de ato de improbidade, improcedência da ação ou inadequação da via eleita. De fato, as matérias sustentadas pelos requeridos não são suficientes a afastar de plano o início da presente ação de improbidade, tendo em visto o enorme interesse público envolvido no presente caso, e maiores esclarecimentos se mostram necessários, para ser proferida uma decisão segura por parte do Poder Judiciário. Apenas uma ressalva quanto ao decurso do prazo para que o notificado Antonio Agassi se manifestasse nos autos, que se deu em 01/11/2017 e não como constou na certidão de fls. 680. Assim, RECEBO a petição inicial para investigação de atos de improbidade administrativa contra os acusado, e, por conseguinte, determino a citação dos mesmos para apresentar contestação no prazo legal. A decisão de indisponibilidade de bens está devidamente fundamentada, não havendo elementos a alterar o convencimento já proferido, razão pela qual segue mantida por seus próprios fundamentos. Citem-se. Intimem-se. |
| 27/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.18.70008938-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/09/2018 17:18 |
| 30/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2018 Data da Disponibilização: 18/05/2018 Data da Publicação: 21/05/2018 Número do Diário: 2578 Página: 2535/2546 |
| 17/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2018 Teor do ato: Expeça-se edital de citação dos correqueridos Luiz Armando Pinto Figueira e Luiz Armando Pinto Figueira ME, com o prazo de 30 dias.Int. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), PATRICIA LACERDA PAVANI (OAB 249746/SP), Ronaldo Bazilli Costa (OAB 93558/SP), Eduardo Augusto de Albuquerque Fogaça (OAB 260371/SP) |
| 17/05/2018 |
Edital Juntado
|
| 11/05/2018 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 11/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se edital de citação dos correqueridos Luiz Armando Pinto Figueira e Luiz Armando Pinto Figueira ME, com o prazo de 30 dias.Int. |
| 10/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.18.70004302-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/05/2018 16:16 |
| 10/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.18.70004192-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2018 19:26 |
| 11/04/2018 |
Documento Juntado
|
| 15/03/2018 |
Ofício Juntado
|
| 22/02/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/02/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/02/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação e Intimação - Rito Comum - Tutela Antecipada-Cautelar - NOVO CPC |
| 16/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2018 Data da Disponibilização: 16/02/2018 Data da Publicação: 19/02/2018 Número do Diário: 2517 Página: 3512/3523 |
| 15/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2018 Teor do ato: Fls. 635: tente-se a citação da correquerida Roseane no endereço indicado.Restando a citação positiva ou negativa, tornem os autos conclusos para deliberações quanto ao pedido de citação por edital.Int. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), PATRICIA LACERDA PAVANI (OAB 249746/SP), Ronaldo Bazilli Costa (OAB 93558/SP) |
| 09/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 635: tente-se a citação da correquerida Roseane no endereço indicado.Restando a citação positiva ou negativa, tornem os autos conclusos para deliberações quanto ao pedido de citação por edital.Int. |
| 01/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.18.70000688-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/01/2018 15:44 |
| 30/01/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2018 Data da Disponibilização: 24/01/2018 Data da Publicação: 25/01/2018 Número do Diário: 2504 Página: 4361 |
| 23/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2018 Teor do ato: Cota retro: defiro.Int. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), PATRICIA LACERDA PAVANI (OAB 249746/SP), Ronaldo Bazilli Costa (OAB 93558/SP) |
| 15/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cota retro: defiro.Int. |
| 18/12/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.17.70010011-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/12/2017 16:00 |
| 04/12/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/12/2017 |
Carta Precatória Juntada
|
| 04/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/12/2017 |
Carta Precatória Juntada
|
| 14/11/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/11/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/11/2017 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação e Intimação - Rito Comum - Tutela Antecipada-Cautelar - NOVO CPC |
| 10/11/2017 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação e Intimação - Rito Comum - Tutela Antecipada-Cautelar - NOVO CPC |
| 10/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0604/2017 Data da Disponibilização: 10/11/2017 Data da Publicação: 13/11/2017 Número do Diário: 2467 Página: 2873/2880 |
| 09/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2017 Teor do ato: Fls. 568: Deprequem-se as citações, como requerido.Int. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), PATRICIA LACERDA PAVANI (OAB 249746/SP), Ronaldo Bazilli Costa (OAB 93558/SP) |
| 08/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 568: Deprequem-se as citações, como requerido.Int. |
| 07/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/10/2017 |
Mandado Juntado
|
| 22/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0504/2017 Data da Disponibilização: 22/09/2017 Data da Publicação: 25/09/2017 Número do Diário: 2436 Página: 3567/3571 |
| 21/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro o pedido formulado pelo MP às fls. 568, expedindo-se mandado para notificação do corréu Antônio Agassi.Intime-se. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), PATRICIA LACERDA PAVANI (OAB 249746/SP), Ronaldo Bazilli Costa (OAB 93558/SP) |
| 20/09/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 614.2017/002592-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/10/2017 Local: Cartório da Vara Única |
| 18/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Defiro o pedido formulado pelo MP às fls. 568, expedindo-se mandado para notificação do corréu Antônio Agassi.Intime-se. |
| 11/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/07/2017 |
Mandado Juntado
|
| 30/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.17.70004366-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2017 09:57 |
| 26/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2017 Data da Disponibilização: 26/06/2017 Data da Publicação: 27/06/2017 Número do Diário: 2374 Página: 3300/3304 |
| 22/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2017 Teor do ato: Vistos.Nos termos do art. 138, do CPC, admito a participação do Município de Tambaú como AMICUS CURIAE. Anote-se e intime-se-o para manifestação, no prazo legal.Manifeste-se, o MP, sobre a devolução dos AR's e mandado retro.Intime-se. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), PATRICIA LACERDA PAVANI (OAB 249746/SP), Ronaldo Bazilli Costa (OAB 93558/SP) |
| 21/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.17.70004127-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/06/2017 16:31 |
| 21/06/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 614.2017/001595-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/06/2017 Local: Cartório da Vara Única |
| 20/06/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/06/2017 |
Decisão
Vistos.Nos termos do art. 138, do CPC, admito a participação do Município de Tambaú como AMICUS CURIAE. Anote-se e intime-se-o para manifestação, no prazo legal.Manifeste-se, o MP, sobre a devolução dos AR's e mandado retro.Intime-se. |
| 31/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2017 |
Mandado Juntado
|
| 31/05/2017 |
Documento Juntado
|
| 14/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.17.70001636-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2017 15:01 |
| 02/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.17.70001272-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/03/2017 16:37 |
| 22/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2017 Data da Disponibilização: 22/02/2017 Data da Publicação: 23/02/2017 Número do Diário: 2294 Página: 3026/3031 |
| 22/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2017 Data da Disponibilização: 22/02/2017 Data da Publicação: 23/02/2017 Número do Diário: 2294 Página: 3026/3031 |
| 21/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2017 Teor do ato: Providencie-se a co-requerida Carmem Cecília Fernandes, a regularização de sua representação processual, em dez dias.Int. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), PATRICIA LACERDA PAVANI (OAB 249746/SP), Ronaldo Bazilli Costa (OAB 93558/SP) |
| 21/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2017 Teor do ato: Fls. 542: anote-se.Int. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), PATRICIA LACERDA PAVANI (OAB 249746/SP), Ronaldo Bazilli Costa (OAB 93558/SP) |
| 16/02/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/02/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/02/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie-se a co-requerida Carmem Cecília Fernandes, a regularização de sua representação processual, em dez dias.Int. |
| 16/02/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 542: anote-se.Int. |
| 16/02/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/02/2017 |
Mandado Juntado
|
| 09/02/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WTBU.17.70000673-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/02/2017 15:30 |
| 20/01/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.17.70000133-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2017 08:47 |
| 09/01/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR567637977TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Rosane Caneiro Junqueira de Campos |
| 09/01/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR567637946TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Luiz Armando Pinto Figueira |
| 16/12/2016 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 15/12/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR567637950TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Antonio Agassi Diligência : 12/12/2016 |
| 15/12/2016 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR567637932TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Luiz Armando Pinto Figueira - Me |
| 14/12/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR567637963TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Carmem Cecília Fernandes Diligência : 09/12/2016 |
| 06/12/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 614.2016/003828-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/12/2016 Local: Cartório da Vara Única |
| 02/12/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 02/12/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 02/12/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 02/12/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 02/12/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 02/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0785/2016 Data da Disponibilização: 02/12/2016 Data da Publicação: 05/12/2016 Número do Diário: 2252 Página: 2879/2881 |
| 01/12/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 01/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2016 Teor do ato: Vistos.Aquele que pratica ato de improbidade administrativa está sujeito às sanções previstas no § 4º do art. 37 da CF/88, bem como no artigo 12 da Lei 8.429/92, quais sejam, suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento ao erário, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.Para garantir que a pessoa que praticou ato de improbidade responda pelas sanções, o § 4º do art. 37 da CF/88 e os arts. 7º e 16 da Lei n° 8.429/92 preveem a possibilidade de ser decretada a indisponibilidade e o sequestro dos seus bens.Aplicada pelo juiz, como medida preparatória ou incidental, a indisponibilidade consiste em medida de extrema força estatal, de cunho acautelatório, a ser requerida antes ou durante o curso da ação principal de improbidade, visando assegurar o resultado útil da tutela jurisdicional, leia-se, garantir o eventual ressarcimento integral do dano.Como tutela de evidência, basta que se prove, para seu deferimento, o "fumus boni iuris", consistente em fundados indícios da prática do ato de improbidade narrado na inicial. O "periculum in mora" é implícito (ou presumido), dispensado diretamente pela Constituição Federal (art. 37, §4º) e pela Lei de Improbidade Administrativa (art. 7º). Assim, é desnecessário que o requerente comprove que a parte passiva esteja, antes do julgamento da lide, causando lesão grave ou de difícil reparação à demanda, ao praticar atos concretos direcionados à diminuição ou dissipação de seu patrimônio.Conforme explica o Ministro Mauro Campbell Marques, em trechos de seu voto, "a Lei de Improbidade Administrativa, diante dos velozes tráfegos, ocultamento ou dilapidação patrimoniais, possibilitados por instrumentos tecnológicos de comunicação de dados que tornaria irreversível o ressarcimento ao erário e devolução do produto do enriquecimento ilícito por prática de ato ímprobo, buscou dar efetividade à norma, afastando o requisito da demonstração do periculum in mora (art. 823 do CPC), este, intrínseco a toda medida cautelar sumária (art.789 do CPC), admitindo que tal requisito seja presumido à preambular garantia de recuperação do patrimônio do público, da coletividade, bem assim do acréscimo patrimonial ilegalmente auferido" (REsp 1319515/ES, Rel. p/ Acórdão Min. Mauro Campbell Marques, 1ª Seção, julgado em 22/08/2012).A indisponibilidade, no mais, pode recair sobre bens adquiridos tanto antes como depois da prática do ato de improbidade, inclusive sobre bem de família, já que a medida não implica em expropriação do bem (REsp 1204794/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/05/2013).Finalmente, é desnecessária a individualização, pelo requerente, dos bens sobre os quais se pretende fazer recair a indisponibilidade prevista no art. 7º, parágrafo único, da Lei n. 8.429/92, considerando a diferença existente entre os institutos da indisponibilidade e do sequestro de bens (este com sede legal própria, qual seja, o art. 16 da Lei n. 8.429/92) (AgRg no REsp 1307137/BA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/09/2012, DJe 28/09/2012).Todavia, em respeito à vedação ao excesso, deve ser aplicada tão-somente em relação a bens que representem o suficiente para ressarcimento integral do dano.No caso dos autos, percebe-se, pela leitura dos documentos acostados à petição inicial, que a afirmação feita pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, em um juízo provisório e não exauriente, possui suficiente plausibilidade. Os documentos trazidos revelam indícios de que o então Prefeito Municipal de Tambaú, Antonio Agassi, supostamente fraudou procedimento administrativo licitatório carta convite, em conluio com os requeridos, visando com isso justificar a contratação e pagamento de projeto de engenharia para a estação de tratamento de água do "Macuco", contrariando o interesse público e violando notadamente os princípios da moralidade, da legalidade, da impessoalidade e da eficiência.Há, portanto, fumus boni iuris.Vale salientar que a reversibilidade da medida cautelar é clara, já que, julgados improcedentes os pedidos, a restrição não subsistirá.Nos termos do parágrafo único do art. 7º da Lei 8.429/92, a indisponibilidade deve recair apenas sobre bens que possam assegurar o integral ressarcimento do dano. O suposto dano sofrido pelos cofres públicos é de R$ 105.000,00, sendo esse o valor que pode os réus serão compelidos, ao final do processo, a pagar.Posto isso, consoante autorização prevista no art. 7º da Lei n° 8.429/92, DEFIRO a liminar pleiteada, para decretar a indisponibilidade do patrimônio dos réus LUIZ ARMANDO PINTO FIGUEIRA-ME, LUIZ ARMANDO PINTO FIGUEIRA, CARMEM CECÍLIA FERNANDES, ROSANE CARNEIRO JUNQUEIRA DE CAMPOS e ANTONIO AGASSI até o montante de R$ 105.000,00 (valor do dano) até ulterior deliberação deste Juízo. Em relação à requerida Rosane, deverá o Ministério Público informar seu CPF, para viabilizar as medidas.Por ora, proceda-se imediatamente ao bloqueio de eventuais ativos financeiros em nome dos demandados no valor aqui determinado, por meio do sistema BACEN-JUD. Na hipótese de resultar infrutífero o bloqueio acima determinado, realize-se buscas de bens no sistema RENAJUD, averbando-se indisponibilidade concernente na alienação, se positiva a diligência.Registre-se esta decisão de indisponibilidade no sítio eletrônico https://www.indisponibilidade.org.br da ARISP, tal como determinado pelo Provimento nº 13/2012 da Egrégia Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Notifiquem-se, devendo constar em relação ao Município de Tambaú o estabelecido no art. 17, §3º, da Lei nº 8.429/92.Intime-se. Advogados(s): PATRICIA LACERDA PAVANI (OAB 249746/SP) |
| 01/12/2016 |
Decisão
Vistos.Aquele que pratica ato de improbidade administrativa está sujeito às sanções previstas no § 4º do art. 37 da CF/88, bem como no artigo 12 da Lei 8.429/92, quais sejam, suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento ao erário, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.Para garantir que a pessoa que praticou ato de improbidade responda pelas sanções, o § 4º do art. 37 da CF/88 e os arts. 7º e 16 da Lei n° 8.429/92 preveem a possibilidade de ser decretada a indisponibilidade e o sequestro dos seus bens.Aplicada pelo juiz, como medida preparatória ou incidental, a indisponibilidade consiste em medida de extrema força estatal, de cunho acautelatório, a ser requerida antes ou durante o curso da ação principal de improbidade, visando assegurar o resultado útil da tutela jurisdicional, leia-se, garantir o eventual ressarcimento integral do dano.Como tutela de evidência, basta que se prove, para seu deferimento, o "fumus boni iuris", consistente em fundados indícios da prática do ato de improbidade narrado na inicial. O "periculum in mora" é implícito (ou presumido), dispensado diretamente pela Constituição Federal (art. 37, §4º) e pela Lei de Improbidade Administrativa (art. 7º). Assim, é desnecessário que o requerente comprove que a parte passiva esteja, antes do julgamento da lide, causando lesão grave ou de difícil reparação à demanda, ao praticar atos concretos direcionados à diminuição ou dissipação de seu patrimônio.Conforme explica o Ministro Mauro Campbell Marques, em trechos de seu voto, "a Lei de Improbidade Administrativa, diante dos velozes tráfegos, ocultamento ou dilapidação patrimoniais, possibilitados por instrumentos tecnológicos de comunicação de dados que tornaria irreversível o ressarcimento ao erário e devolução do produto do enriquecimento ilícito por prática de ato ímprobo, buscou dar efetividade à norma, afastando o requisito da demonstração do periculum in mora (art. 823 do CPC), este, intrínseco a toda medida cautelar sumária (art.789 do CPC), admitindo que tal requisito seja presumido à preambular garantia de recuperação do patrimônio do público, da coletividade, bem assim do acréscimo patrimonial ilegalmente auferido" (REsp 1319515/ES, Rel. p/ Acórdão Min. Mauro Campbell Marques, 1ª Seção, julgado em 22/08/2012).A indisponibilidade, no mais, pode recair sobre bens adquiridos tanto antes como depois da prática do ato de improbidade, inclusive sobre bem de família, já que a medida não implica em expropriação do bem (REsp 1204794/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/05/2013).Finalmente, é desnecessária a individualização, pelo requerente, dos bens sobre os quais se pretende fazer recair a indisponibilidade prevista no art. 7º, parágrafo único, da Lei n. 8.429/92, considerando a diferença existente entre os institutos da indisponibilidade e do sequestro de bens (este com sede legal própria, qual seja, o art. 16 da Lei n. 8.429/92) (AgRg no REsp 1307137/BA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/09/2012, DJe 28/09/2012).Todavia, em respeito à vedação ao excesso, deve ser aplicada tão-somente em relação a bens que representem o suficiente para ressarcimento integral do dano.No caso dos autos, percebe-se, pela leitura dos documentos acostados à petição inicial, que a afirmação feita pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, em um juízo provisório e não exauriente, possui suficiente plausibilidade. Os documentos trazidos revelam indícios de que o então Prefeito Municipal de Tambaú, Antonio Agassi, supostamente fraudou procedimento administrativo licitatório carta convite, em conluio com os requeridos, visando com isso justificar a contratação e pagamento de projeto de engenharia para a estação de tratamento de água do "Macuco", contrariando o interesse público e violando notadamente os princípios da moralidade, da legalidade, da impessoalidade e da eficiência.Há, portanto, fumus boni iuris.Vale salientar que a reversibilidade da medida cautelar é clara, já que, julgados improcedentes os pedidos, a restrição não subsistirá.Nos termos do parágrafo único do art. 7º da Lei 8.429/92, a indisponibilidade deve recair apenas sobre bens que possam assegurar o integral ressarcimento do dano. O suposto dano sofrido pelos cofres públicos é de R$ 105.000,00, sendo esse o valor que pode os réus serão compelidos, ao final do processo, a pagar.Posto isso, consoante autorização prevista no art. 7º da Lei n° 8.429/92, DEFIRO a liminar pleiteada, para decretar a indisponibilidade do patrimônio dos réus LUIZ ARMANDO PINTO FIGUEIRA-ME, LUIZ ARMANDO PINTO FIGUEIRA, CARMEM CECÍLIA FERNANDES, ROSANE CARNEIRO JUNQUEIRA DE CAMPOS e ANTONIO AGASSI até o montante de R$ 105.000,00 (valor do dano) até ulterior deliberação deste Juízo. Em relação à requerida Rosane, deverá o Ministério Público informar seu CPF, para viabilizar as medidas.Por ora, proceda-se imediatamente ao bloqueio de eventuais ativos financeiros em nome dos demandados no valor aqui determinado, por meio do sistema BACEN-JUD. Na hipótese de resultar infrutífero o bloqueio acima determinado, realize-se buscas de bens no sistema RENAJUD, averbando-se indisponibilidade concernente na alienação, se positiva a diligência.Registre-se esta decisão de indisponibilidade no sítio eletrônico https://www.indisponibilidade.org.br da ARISP, tal como determinado pelo Provimento nº 13/2012 da Egrégia Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Notifiquem-se, devendo constar em relação ao Município de Tambaú o estabelecido no art. 17, §3º, da Lei nº 8.429/92.Intime-se. |
| 22/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/11/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/01/2017 |
Petições Diversas |
| 08/02/2017 |
Contestação |
| 01/03/2017 |
Manifestação do MP |
| 14/03/2017 |
Petições Diversas |
| 21/06/2017 |
Manifestação do MP |
| 30/06/2017 |
Petições Diversas |
| 18/12/2017 |
Manifestação do MP |
| 31/01/2018 |
Manifestação do MP |
| 08/05/2018 |
Petições Diversas |
| 10/05/2018 |
Manifestação do MP |
| 12/09/2018 |
Manifestação do MP |
| 17/01/2019 |
Manifestação do MP |
| 05/02/2019 |
Contestação |
| 08/02/2019 |
Contestação |
| 24/04/2019 |
Manifestação do MP |
| 03/06/2019 |
Contestação |
| 06/06/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 26/06/2019 |
Petições Diversas |
| 11/11/2019 |
Alegações Finais |
| 21/11/2019 |
Alegações Finais |
| 09/12/2019 |
Alegações Finais |
| 04/05/2020 |
Alegações Finais |
| 27/04/2022 |
Razões de Apelação |
| 11/05/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 27/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/04/2023 |
Petições Diversas |
| 18/04/2023 |
Manifestação do MP |
| 28/07/2023 |
Manifestação do MP |
| 11/10/2023 |
Petições Diversas |
| 20/10/2023 |
Manifestação do MP |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/04/2023 | Cumprimento de sentença (0000206-15.2023.8.26.0614) |
| 13/04/2023 | Cumprimento de sentença (0000207-97.2023.8.26.0614) |
| 13/04/2023 | Cumprimento de sentença (0000208-82.2023.8.26.0614) |
| 13/04/2023 | Cumprimento de sentença (0000209-67.2023.8.26.0614) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 17/10/2019 | Instrução e Julgamento | Cancelada | 4 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |