| Reqte |
Isabel Aparecida Caputo
Advogado: Gustavo Januário Pereira Advogado: Rodrigo Cesar Faquim |
| Reqda | Alice Arseli Calvo |
| Perito | Marcos Antonio Mandarano |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003289-33.2024.8.26.0637 - Cumprimento de sentença |
| 20/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000353-69.2023.8.26.0637 - Cumprimento de sentença |
| 26/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003289-33.2024.8.26.0637 - Cumprimento de sentença |
| 20/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000353-69.2023.8.26.0637 - Cumprimento de sentença |
| 26/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/08/2021 |
Início da Execução Juntado
0003226-13.2021.8.26.0637 - Cumprimento de sentença |
| 25/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3233 Página: 3541/3554 |
| 09/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3233 Página: 3541/3554 |
| 08/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2021 Teor do ato: Parte: Alice Arseli Calvo. Não Inscrito. Motivo: 145 - A data do início da aplicação da multa para o valor do débito é maior que a data de início do período de referência. Advogados(s): Gustavo Januário Pereira (OAB 161328/SP), Rodrigo Cesar Faquim (OAB 182960/SP) |
| 08/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando a certidão cartorária de fls.127, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Após, nada mais havendo a ser decidido nestes autos, ao arquivo com as providências necessárias. Intime(m)-se. Tupã, 17 de fevereiro de 2021. Advogados(s): Gustavo Januário Pereira (OAB 161328/SP), Rodrigo Cesar Faquim (OAB 182960/SP) |
| 03/03/2021 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Alice Arseli Calvo. Nº da CDA: 1290748336 |
| 28/02/2021 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 22/02/2021 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Alice Arseli Calvo. Não Inscrito. Motivo: 145 - A data do início da aplicação da multa para o valor do débito é maior que a data de início do período de referência. |
| 19/02/2021 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 18/02/2021 |
Decisão
Vistos. Considerando a certidão cartorária de fls.127, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Após, nada mais havendo a ser decidido nestes autos, ao arquivo com as providências necessárias. Intime(m)-se. Tupã, 17 de fevereiro de 2021. |
| 17/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - decurso de prazo - pagamento de custas |
| 29/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/09/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR211662059TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Alice Arseli Calvo Diligência : 26/09/2020 |
| 16/09/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 11/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/08/2020 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 31/08/2020 |
Realizado cálculo de custas
|
| 24/06/2020 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 24/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2020 |
Início da Execução Juntado
0002270-31.2020.8.26.0637 - Cumprimento de sentença |
| 24/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2020 Data da Disponibilização: 24/06/2020 Data da Publicação: 25/06/2020 Número do Diário: 3069 Página: 3239 |
| 18/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2020 Teor do ato: Ficam as partes intimadas na pessoa de seu(s) advogado(s) que a foi certificado o trânsito em julgado da r. Sentença de fls. 113/115, e eventual cumprimento de sentença deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, como segue: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017(DJE, 04/08/2017, p.24). Requerido o Cumprimento de Sentença o processo principal (conhecimento) se digital, será arquivado definitivamente, se físico, permanecerá no ofício pelo prazo de 30 dias para eventual consulta e extração de cópias pelos interessados, decorridos, será arquivado definitivamente. Não sendo requerido Cumprimento de Sentença em 30 dias os autos serão arquivados provisoriamente nas hipóteses de procedência e procedência parcial ou definitivamente na hipótese de improcedência. Advogados(s): Gustavo Januário Pereira (OAB 161328/SP), Rodrigo Cesar Faquim (OAB 182960/SP) |
| 09/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas na pessoa de seu(s) advogado(s) que a foi certificado o trânsito em julgado da r. Sentença de fls. 113/115, e eventual cumprimento de sentença deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, como segue: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017(DJE, 04/08/2017, p.24). Requerido o Cumprimento de Sentença o processo principal (conhecimento) se digital, será arquivado definitivamente, se físico, permanecerá no ofício pelo prazo de 30 dias para eventual consulta e extração de cópias pelos interessados, decorridos, será arquivado definitivamente. Não sendo requerido Cumprimento de Sentença em 30 dias os autos serão arquivados provisoriamente nas hipóteses de procedência e procedência parcial ou definitivamente na hipótese de improcedência. |
| 08/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
|
| 08/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2020 Data da Disponibilização: 08/05/2020 Data da Publicação: 11/05/2020 Número do Diário: 3039 Página: 3097 |
| 06/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2020 Teor do ato: Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para CONDENAR a parte requerida ao pagamento de aluguéis mensais, em favor da parte autora, no valor de R$ 283,33, devidos desde a citação (momento em a demandada foi constituída em mora), até a alienação ou desocupação da coisa. O valor será corrigido anualmente pela tabela prática do TJSP, a fim de manter o poder econômico da moeda. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00. Com o trânsito em julgado, intime-se a parte vencedora para, em querendo, requerer o cumprimento do julgado, sob pena de arquivamento e início da prescrição intercorrente. P.I. Advogados(s): Gustavo Januário Pereira (OAB 161328/SP), Rodrigo Cesar Faquim (OAB 182960/SP) |
| 10/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2020 Data da Disponibilização: 10/02/2020 Data da Publicação: 11/02/2020 Número do Diário: 2982 Página: 3587 |
| 07/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2020 Teor do ato: Fica a autora intimada, na pessoa de seu advogado, a manifestar-se nos autos, no prazo de 15 dias, sobre o Laudo Pericial às págs. 89/107. Advogados(s): Gustavo Januário Pereira (OAB 161328/SP), Rodrigo Cesar Faquim (OAB 182960/SP) |
| 23/01/2020 |
Julgada Procedente a Ação
Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para CONDENAR a parte requerida ao pagamento de aluguéis mensais, em favor da parte autora, no valor de R$ 283,33, devidos desde a citação (momento em a demandada foi constituída em mora), até a alienação ou desocupação da coisa. O valor será corrigido anualmente pela tabela prática do TJSP, a fim de manter o poder econômico da moeda. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00. Com o trânsito em julgado, intime-se a parte vencedora para, em querendo, requerer o cumprimento do julgado, sob pena de arquivamento e início da prescrição intercorrente. P.I. |
| 22/01/2020 |
AR Positivo Juntado
|
| 22/01/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 16/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2020 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WTPA.20.70001255-9 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 15/01/2020 14:06 |
| 07/01/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - DPE - Solicitação de Pagamento de Perito |
| 18/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a autora intimada, na pessoa de seu advogado, a manifestar-se nos autos, no prazo de 15 dias, sobre o Laudo Pericial às págs. 89/107. |
| 11/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.19.70094998-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2019 07:30 |
| 28/11/2019 |
Ofício Juntado
|
| 28/11/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/11/2019 |
AR Positivo Juntado
|
| 22/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR050554550TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Alice Arseli Calvo Diligência : 18/10/2019 |
| 11/10/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WTPA.19.70076979-8 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 11/10/2019 16:16 |
| 09/10/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 09/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2019 Data da Disponibilização: 09/10/2019 Data da Publicação: 10/10/2019 Número do Diário: 2909 Página: 3689 |
| 08/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 08/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2019 Teor do ato: Fica a autora intimada, na pessoa de seu procurador, que o perito nomeado, sr. José Eduardo Del Valle, informou que os trabalhos periciais se iniciarão no dia 11 de novembro de 2019, às 09:00 horas, no local dos fatos, devendo intimar seu assistente técnico, se indicado. Advogados(s): Gustavo Januário Pereira (OAB 161328/SP), Rodrigo Cesar Faquim (OAB 182960/SP) |
| 08/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a autora intimada, na pessoa de seu procurador, que o perito nomeado, sr. José Eduardo Del Valle, informou que os trabalhos periciais se iniciarão no dia 11 de novembro de 2019, às 09:00 horas, no local dos fatos, devendo intimar seu assistente técnico, se indicado. |
| 08/10/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2019 Data da Disponibilização: 23/09/2019 Data da Publicação: 24/09/2019 Número do Diário: 2897 Página: 3455 |
| 20/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando os argumentos apresentados (fl. 72), dispenso Marco Antonio Mandarano do encargo perito avaliador. Destarte, nomeio o perito José Eduardo Del Valle (engeduardodelvalle@outlook.Com), o qual deverá ser intimado à aceitação do encargo e de que os honorários já foram reservados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (fl.64/65). Em aceitando o encargo, designar data para inicio da perícia, cujo laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias, com seguida manifestação das partes.. Oficie-se à DPESP comunicado a substituição. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Januário Pereira (OAB 161328/SP), Rodrigo Cesar Faquim (OAB 182960/SP) |
| 02/09/2019 |
Decisão
Vistos. Considerando os argumentos apresentados (fl. 72), dispenso Marco Antonio Mandarano do encargo perito avaliador. Destarte, nomeio o perito José Eduardo Del Valle (engeduardodelvalle@outlook.Com), o qual deverá ser intimado à aceitação do encargo e de que os honorários já foram reservados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (fl.64/65). Em aceitando o encargo, designar data para inicio da perícia, cujo laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias, com seguida manifestação das partes.. Oficie-se à DPESP comunicado a substituição. Intime-se. |
| 29/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.19.70056829-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2019 15:13 |
| 22/07/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/07/2019 |
Documento Juntado
|
| 05/07/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2019/014950-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/07/2019 Local: Oficial de justiça - José Vicente Ferreira Filho |
| 05/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/06/2019 |
Ofício Juntado
|
| 19/06/2019 |
Ofício Juntado
|
| 10/06/2019 |
AR Positivo Juntado
|
| 28/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2019 Data da Disponibilização: 28/05/2019 Data da Publicação: 29/05/2019 Número do Diário: 2817 Página: 3551 |
| 27/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2019 Teor do ato: Vistos. Cuidam os autos de ação de arbitramento de aluguéis ajuizada por Isabel Aparecida Caputo contra Alice Arseli Calvo, sustentando que as partes são condôminas do imóvel objeto da matrícula de nº 7695 do CRI local, o qual é ocupado única e exclusivamente pela requerida. Aduz que já houve a notificação da ocupante do bem com vistas a ser adquirida a fração ideal da autora, e que não houve interesse de sua parte a tanto. Assim, postula que seja arbitrado aluguel do imóvel em comento, e que a requerida seja condenada ao pagamento do valor correspondente a fração ideal de sua propriedade (da autora), com relação ao aluguel a ser apurado. A petição inicial foi recepcionada, oportunidade em que também concedida a gratuidade em favor da autora (fls. 47-48). Devidamente citada (fls. 51), a requerida não ofertou contestação (certidão de fls. 53). A fls. 56 a autora postula a realização de perícia com a finalidade de se apurar o real valor de mercado da locação do imóvel descrito na inicial. Pois bem. Com efeito, cediço que o condomínio se estabelece quando a mesma coisa pertencer a mais de uma pessoa, cabendo a cada uma direito proporcional sobre o todo e a cada uma de suas partes. Cada consorte possui direito sobre a coisa toda, delimitado pelos iguais direitos dos demais condôminos, na medida de suas quotas. No caso telado, como apenas a condômina requerida ocupa o imóvel (premissa essa decorrente da presunção de veracidade decorrente da situação de revelia art. 344 do CPC), perfeitamente cabível a instituição de alugueres em favor da condômina autora. Assim sendo, defiro a realização de perícia avaliatória com a finalidade de ser apurado o real valor de mercado do aluguel mensal do imóvel descrito nos autos. Nomeio para tanto o perito Marcos Antônio Mandarano, o qual deverá ser intimado para designação de data para a perícia. Considerando que a requerente da prova é beneficiária da gratuidade, oficie-se para reserva dos honorários do Perito. Indicada a data da perícia, intimem-se as partes (a autora pelo DJE) e a requerida, pessoalmente e por carta AR, aguardando-se por 30 dias a entrega do laudo. Com a vinda aos autos do laudo, diga a autora. Após, nova conclusão. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Januário Pereira (OAB 161328/SP), Rodrigo Cesar Faquim (OAB 182960/SP) |
| 24/05/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 21/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/05/2019 |
Decisão
Vistos. Cuidam os autos de ação de arbitramento de aluguéis ajuizada por Isabel Aparecida Caputo contra Alice Arseli Calvo, sustentando que as partes são condôminas do imóvel objeto da matrícula de nº 7695 do CRI local, o qual é ocupado única e exclusivamente pela requerida. Aduz que já houve a notificação da ocupante do bem com vistas a ser adquirida a fração ideal da autora, e que não houve interesse de sua parte a tanto. Assim, postula que seja arbitrado aluguel do imóvel em comento, e que a requerida seja condenada ao pagamento do valor correspondente a fração ideal de sua propriedade (da autora), com relação ao aluguel a ser apurado. A petição inicial foi recepcionada, oportunidade em que também concedida a gratuidade em favor da autora (fls. 47-48). Devidamente citada (fls. 51), a requerida não ofertou contestação (certidão de fls. 53). A fls. 56 a autora postula a realização de perícia com a finalidade de se apurar o real valor de mercado da locação do imóvel descrito na inicial. Pois bem. Com efeito, cediço que o condomínio se estabelece quando a mesma coisa pertencer a mais de uma pessoa, cabendo a cada uma direito proporcional sobre o todo e a cada uma de suas partes. Cada consorte possui direito sobre a coisa toda, delimitado pelos iguais direitos dos demais condôminos, na medida de suas quotas. No caso telado, como apenas a condômina requerida ocupa o imóvel (premissa essa decorrente da presunção de veracidade decorrente da situação de revelia art. 344 do CPC), perfeitamente cabível a instituição de alugueres em favor da condômina autora. Assim sendo, defiro a realização de perícia avaliatória com a finalidade de ser apurado o real valor de mercado do aluguel mensal do imóvel descrito nos autos. Nomeio para tanto o perito Marcos Antônio Mandarano, o qual deverá ser intimado para designação de data para a perícia. Considerando que a requerente da prova é beneficiária da gratuidade, oficie-se para reserva dos honorários do Perito. Indicada a data da perícia, intimem-se as partes (a autora pelo DJE) e a requerida, pessoalmente e por carta AR, aguardando-se por 30 dias a entrega do laudo. Com a vinda aos autos do laudo, diga a autora. Após, nova conclusão. Intime-se. |
| 15/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2019 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WTPA.19.70028721-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 24/04/2019 14:26 |
| 15/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2019 Data da Disponibilização: 15/04/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: 2789 Página: 3448 |
| 05/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2019 Teor do ato: Fica a Requerente intimada, na Pessoa de seu I. Advogado, a se manifestar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos da r. Decisão de fl. 47/48, uma vez que transcorreu o prazo sem que houvesse apresentação de resposta por parte da requerida. Advogados(s): Gustavo Januário Pereira (OAB 161328/SP), Rodrigo Cesar Faquim (OAB 182960/SP) |
| 28/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a Requerente intimada, na Pessoa de seu I. Advogado, a se manifestar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos da r. Decisão de fl. 47/48, uma vez que transcorreu o prazo sem que houvesse apresentação de resposta por parte da requerida. |
| 28/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: 2753 Página: 3888 |
| 15/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Considerando o teor do documento colacionado à fl. 09, defiro à requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) Proceda-se a correção do assunto processual no cadastro eletrônico do presente feito. 3) No mais, a requerente manifesta desinteresse na designação de audiência de tentativa de conciliação/mediação, pelo que CITE-SE a ré, por carta A.R., nos termos do requerido à fl. 05, para apresentação de resposta, cujo prazo fluirá da juntada do mandado de citação nos autos eletrônicos, observado os termos do artigo 3º, §3º, do NCPC, que permite a tentativa de conciliação em qualquer fase posterior do feito. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. Advogados(s): Gustavo Januário Pereira (OAB 161328/SP), Rodrigo Cesar Faquim (OAB 182960/SP) |
| 12/02/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR973878791TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alice Arseli Calvo Diligência : 11/02/2019 |
| 04/02/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 31/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1) Considerando o teor do documento colacionado à fl. 09, defiro à requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) Proceda-se a correção do assunto processual no cadastro eletrônico do presente feito. 3) No mais, a requerente manifesta desinteresse na designação de audiência de tentativa de conciliação/mediação, pelo que CITE-SE a ré, por carta A.R., nos termos do requerido à fl. 05, para apresentação de resposta, cujo prazo fluirá da juntada do mandado de citação nos autos eletrônicos, observado os termos do artigo 3º, §3º, do NCPC, que permite a tentativa de conciliação em qualquer fase posterior do feito. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. |
| 30/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/04/2019 |
Indicação de Provas |
| 05/08/2019 |
Petições Diversas |
| 11/10/2019 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 11/12/2019 |
Laudo Pericial |
| 15/01/2020 |
Alegações Finais |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/06/2020 | Cumprimento de sentença (0002270-31.2020.8.26.0637) |
| 25/08/2021 | Cumprimento de sentença (0003226-13.2021.8.26.0637) |
| 31/01/2023 | Cumprimento de sentença (0000353-69.2023.8.26.0637) |
| 12/07/2024 | Cumprimento de sentença (0003289-33.2024.8.26.0637) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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