| Exeqte |
Felipe Soares da Silva
Advogada: Maria Izilda Fernandes Nery Advogado: GILSON ZACARIAS SAMPAIO Advogado: Gilson Zacarias Sampaio Advogada: Natália Oliveira Leitão Advogada: Luciana Chadalakian de Carvalho Advogada: Bruna Rocha Piovezan |
| Exectda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70771439-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2026 16:56 |
| 03/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70734705-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2026 18:31 |
| 25/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70697406-4 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 25/06/2026 18:00 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70771439-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2026 16:56 |
| 03/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70734705-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2026 18:31 |
| 25/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70697406-4 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 25/06/2026 18:00 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1373/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 02/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1373/2026 Teor do ato: Vistos. 1-) No tocante ao pedido de habilitação de crédito juntado aos autos, manifeste(m)-se o(s) patrono(s) originário(s), no prazo de 10 (dez) dias, quanto à cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a). O silêncio será interpretado como concordância tácita, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais. 2-) Sem prejuízo, anote-se o nome do(s) advogado(s) do cessionário para recebimento de publicações. 3-) Ciência à entidade devedora acerca da cessão do crédito. 4-) Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Gilson Zacarias Sampaio (OAB 129657/SP), Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Maria Izilda Fernandes Nery (OAB 198336/SP), GILSON ZACARIAS SAMPAIO (OAB 129657/SP), Bruna Rocha Piovezan (OAB 484540/SP), Victoria Barbosa Stopassoli (OAB 507478/SP), Natália Oliveira Leitão (OAB 519945/SP) |
| 02/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-) No tocante ao pedido de habilitação de crédito juntado aos autos, manifeste(m)-se o(s) patrono(s) originário(s), no prazo de 10 (dez) dias, quanto à cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a). O silêncio será interpretado como concordância tácita, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais. 2-) Sem prejuízo, anote-se o nome do(s) advogado(s) do cessionário para recebimento de publicações. 3-) Ciência à entidade devedora acerca da cessão do crédito. 4-) Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70399567-2 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 17/04/2026 10:11 |
| 03/03/2026 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 26/02/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Precatório |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70068193-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2026 19:31 |
| 26/01/2026 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 26/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70057006-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/01/2026 10:12 |
| 26/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70056994-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/01/2026 10:11 |
| 26/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70056964-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/01/2026 10:06 |
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71203995-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2025 17:10 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2069/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2069/2025 Teor do ato: Aguarde-se o processamento e pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor, ocasião em que deverá ser noticiado nestes a efetivação do depósito pela executada. Decorridos, voltem conclusos. Advogados(s): Gilson Zacarias Sampaio (OAB 129657/SP), Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Maria Izilda Fernandes Nery (OAB 198336/SP), GILSON ZACARIAS SAMPAIO (OAB 129657/SP), Victoria Barbosa Stopassoli (OAB 507478/SP), Natália Oliveira Leitão (OAB 519945/SP) |
| 13/11/2025 |
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Aguarde-se o processamento e pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor, ocasião em que deverá ser noticiado nestes a efetivação do depósito pela executada. Decorridos, voltem conclusos. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 09/10/2025 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 26/09/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Precatório |
| 18/09/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 09 - Precatório |
| 31/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 08 - Precatório |
| 13/05/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 07 - Precatório |
| 13/05/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 06 - Precatório |
| 13/05/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 05 - Precatório |
| 13/05/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 04 - Precatório |
| 18/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 03 - Precatório |
| 18/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Precatório |
| 18/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Precatório |
| 06/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida às fls. 415/416, aduzindo a ocorrência de vícios na mesma. O embargado apresentou resposta. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Conheço os presentes embargos, eis que tempestivos, todavia, no mérito, os rejeito, por não identificar as hipóteses que autorizam o provimento do recurso de fundamentação vinculada. As impugnações apresentadas pelos embargos de declaração compreendem hipóteses de mero inconformismo em face do teor da decisão, sem propriamente identificar os vícios que determinam a função aclaratória ou integrativa do provimento judicial. Com efeito, o fato de ter a exequente apresentado concordância com a impugnação apresentada pelo ente público tão somente para fins de celeridade processual nada influi no tocante à verba honorária, que, de fato, deve ser fixada em favor da parte impugnante. Ademais, ressalvou-se expressamente a hipótese de ter sido concedida à exequente a gratuidade de justiça, nos seguintes termos: "2. Em razão da sucumbência, condeno a parte impugnada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor do excesso de execução (R$ 801.668,70), considerados o trabalho realizado e a complexidade da demanda, nos termos do artigo 85, parágrafos 2º e 3º, I, c.c. paragrafo 4º, III, do CPC, observando-se na execução o disposto no artigo 98§ 3º do CPC/15." (grifei). Os embargos de declaração não se prestam para rediscutir a matéria sub judice e buscar efeito infringente. A elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, trata de casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351). Não se justifica o seu manejo para discutir a correção do provimento judicial, pois, de outro modo, operar-se-ia verdadeiro desvirtuamento jurídico-processual do meio de impugnação. No caso, caberá ao embargante interpor, se entender o caso, o recurso adequado para que os alegados "vícios" na apreciação da questão possam ser analisados pelo Tribunal competente. Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, permanecendo a decisão tal como lançada. P.I.C. Advogados(s): Gilson Zacarias Sampaio (OAB 129657/SP), Maria Izilda Fernandes Nery (OAB 198336/SP), GILSON ZACARIAS SAMPAIO (OAB 129657/SP) |
| 21/05/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida às fls. 415/416, aduzindo a ocorrência de vícios na mesma. O embargado apresentou resposta. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Conheço os presentes embargos, eis que tempestivos, todavia, no mérito, os rejeito, por não identificar as hipóteses que autorizam o provimento do recurso de fundamentação vinculada. As impugnações apresentadas pelos embargos de declaração compreendem hipóteses de mero inconformismo em face do teor da decisão, sem propriamente identificar os vícios que determinam a função aclaratória ou integrativa do provimento judicial. Com efeito, o fato de ter a exequente apresentado concordância com a impugnação apresentada pelo ente público tão somente para fins de celeridade processual nada influi no tocante à verba honorária, que, de fato, deve ser fixada em favor da parte impugnante. Ademais, ressalvou-se expressamente a hipótese de ter sido concedida à exequente a gratuidade de justiça, nos seguintes termos: "2. Em razão da sucumbência, condeno a parte impugnada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor do excesso de execução (R$ 801.668,70), considerados o trabalho realizado e a complexidade da demanda, nos termos do artigo 85, parágrafos 2º e 3º, I, c.c. paragrafo 4º, III, do CPC, observando-se na execução o disposto no artigo 98§ 3º do CPC/15." (grifei). Os embargos de declaração não se prestam para rediscutir a matéria sub judice e buscar efeito infringente. A elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, trata de casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351). Não se justifica o seu manejo para discutir a correção do provimento judicial, pois, de outro modo, operar-se-ia verdadeiro desvirtuamento jurídico-processual do meio de impugnação. No caso, caberá ao embargante interpor, se entender o caso, o recurso adequado para que os alegados "vícios" na apreciação da questão possam ser analisados pelo Tribunal competente. Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, permanecendo a decisão tal como lançada. P.I.C. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80032853-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2024 07:55 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada acerca dos embargos de declaração opostos. Prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Gilson Zacarias Sampaio (OAB 129657/SP), Maria Izilda Fernandes Nery (OAB 198336/SP), GILSON ZACARIAS SAMPAIO (OAB 129657/SP) |
| 18/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada acerca dos embargos de declaração opostos. Prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 18/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 16/10/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.23.70835040-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/10/2023 11:44 |
| 16/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2023 Teor do ato: Vistos. A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO apresentou impugnação ao cumprimento de sentença movido por FELIPE SOARES DA SILVA, alegando, em síntese, que há excesso de execução, na medida em que os valores utilizados como base para o cálculo não correspondem com os informes oficiais apresentados. Pediu a redução do débito para R$ 1.121.046,81 (um milhão cento e vinte e um mil e quarenta e seis reais e oitenta e um centavos) atualizado até março de 2023 (fls. 391/403). A impugnação foi recebida e a parte impugnada concordou com a alteração do débito (fls. 413/414). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. 1.Diante da concordância das partes acerca do excesso de execução, de rigor a redução do valor do débito para o total apontado na impugnação. Ante o exposto, ACOLHOa presente impugnação e fixo o valor do débito em R$ 1.121.046,81 (um milhão cento e vinte e um mil e quarenta e seis reais e oitenta e um centavos) prosseguindo-se na execução. 2.Em razão da sucumbência, condeno a parte impugnada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor do excesso de execução (R$ 801.668,70), considerados o trabalho realizado e a complexidade da demanda, nos termos do artigo 85, parágrafos 2º e 3º, I, c.c. paragrafo 4º, III, do CPC, observando-se na execução o disposto no artigo 98§ 3º do CPC/15. 3. Para a expedição do competente ofício requisitório observe-se que, nos termos do Comunicado SPI nº 03/2014 o pedido deve ser processado na forma digital, providenciando o interessado. Observe a parte exequente os termos das Portarias nºs 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicadonº 01/2015, quanto à individualização das verbas principal e juros nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada, sob pena de indeferimento. Devem ser mantidos os valores e a data-base dos cálculos históricos homologados nos autos, uma vez que a atualização se dará quando do efetivo pagamento, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos da Resolução CNJ 115, de 29 de junho de 2010. Observe-se também a obrigatoriedade de emissão de requisitórios de sucumbência separados do requisitório do autor, fazendo constar como beneficiário o próprio advogado, nos termos do Comunicado CG nº 41/2013. Observe-se a nova sistemática instituída pela publicação da Portaria nº 9622/2018 (DJE 08/06/2018), do Comunicado conjunto 1212/2018 (DJE 22/06/2018), do Comunicado DEPRE 91/2016 (DJE 02/07/2018) e Comunicado conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018) que determina que os incidentes deverão ser formados de forma individualizada, sob pena de rejeição. 4. No silêncio, aguarde-se nova provocação no arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Gilson Zacarias Sampaio (OAB 129657/SP), Maria Izilda Fernandes Nery (OAB 198336/SP), GILSON ZACARIAS SAMPAIO (OAB 129657/SP) |
| 14/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO apresentou impugnação ao cumprimento de sentença movido por FELIPE SOARES DA SILVA, alegando, em síntese, que há excesso de execução, na medida em que os valores utilizados como base para o cálculo não correspondem com os informes oficiais apresentados. Pediu a redução do débito para R$ 1.121.046,81 (um milhão cento e vinte e um mil e quarenta e seis reais e oitenta e um centavos) atualizado até março de 2023 (fls. 391/403). A impugnação foi recebida e a parte impugnada concordou com a alteração do débito (fls. 413/414). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. 1.Diante da concordância das partes acerca do excesso de execução, de rigor a redução do valor do débito para o total apontado na impugnação. Ante o exposto, ACOLHOa presente impugnação e fixo o valor do débito em R$ 1.121.046,81 (um milhão cento e vinte e um mil e quarenta e seis reais e oitenta e um centavos) prosseguindo-se na execução. 2.Em razão da sucumbência, condeno a parte impugnada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor do excesso de execução (R$ 801.668,70), considerados o trabalho realizado e a complexidade da demanda, nos termos do artigo 85, parágrafos 2º e 3º, I, c.c. paragrafo 4º, III, do CPC, observando-se na execução o disposto no artigo 98§ 3º do CPC/15. 3. Para a expedição do competente ofício requisitório observe-se que, nos termos do Comunicado SPI nº 03/2014 o pedido deve ser processado na forma digital, providenciando o interessado. Observe a parte exequente os termos das Portarias nºs 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicadonº 01/2015, quanto à individualização das verbas principal e juros nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada, sob pena de indeferimento. Devem ser mantidos os valores e a data-base dos cálculos históricos homologados nos autos, uma vez que a atualização se dará quando do efetivo pagamento, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos da Resolução CNJ 115, de 29 de junho de 2010. Observe-se também a obrigatoriedade de emissão de requisitórios de sucumbência separados do requisitório do autor, fazendo constar como beneficiário o próprio advogado, nos termos do Comunicado CG nº 41/2013. Observe-se a nova sistemática instituída pela publicação da Portaria nº 9622/2018 (DJE 08/06/2018), do Comunicado conjunto 1212/2018 (DJE 22/06/2018), do Comunicado DEPRE 91/2016 (DJE 02/07/2018) e Comunicado conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018) que determina que os incidentes deverão ser formados de forma individualizada, sob pena de rejeição. 4. No silêncio, aguarde-se nova provocação no arquivo. Intimem-se. |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70736993-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 12/09/2023 13:16 |
| 12/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80243001-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2023 13:50 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2023 Teor do ato: Vistos. 1-) Fls. 404/406: Manifeste-se a impugnante Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Prazo de 15 (quinze) dias. 2-) Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Gilson Zacarias Sampaio (OAB 129657/SP), Maria Izilda Fernandes Nery (OAB 198336/SP), GILSON ZACARIAS SAMPAIO (OAB 129657/SP) |
| 25/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-) Fls. 404/406: Manifeste-se a impugnante Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Prazo de 15 (quinze) dias. 2-) Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 24/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70339415-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2023 17:16 |
| 28/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80107975-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2023 18:28 |
| 24/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2023 Teor do ato: Vistos. Fica a executada intimada para, querendo, oferecer em 30 dias impugnação à execução movida pelo(s) autor(es), nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Valor requisitado: R$ 1.922.715,51 (um milhão, novecentos e vinte e dois mil, setecentos e quinze reais e cinquenta e um centavos) - atualizado até 01/03/2023 (fls. 05/13). Descabido o arbitramento de honorários advocatícios neste momento, nos termos do artigo 85, § 7º, do CPC. No silêncio, certifique-se o decurso de prazo para manifestação da executada e, a seguir, intime(m)-se o(s) exequente(s) a providenciar(em) a instauração do incidente processual com vistas à expedição de ofício precatório e/ou ofício requisitório de pequeno valor. Após notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Em caso de OPV, após o pagamento e a sentença de extinção, arquivem-se os autos, ou remetam-se ao UPEFAZ Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública, caso exista ofício requisitório pendente de pagamento. Intime-se. Advogados(s): Gilson Zacarias Sampaio (OAB 129657/SP), Maria Izilda Fernandes Nery (OAB 198336/SP), GILSON ZACARIAS SAMPAIO (OAB 129657/SP) |
| 13/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fica a executada intimada para, querendo, oferecer em 30 dias impugnação à execução movida pelo(s) autor(es), nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Valor requisitado: R$ 1.922.715,51 (um milhão, novecentos e vinte e dois mil, setecentos e quinze reais e cinquenta e um centavos) - atualizado até 01/03/2023 (fls. 05/13). Descabido o arbitramento de honorários advocatícios neste momento, nos termos do artigo 85, § 7º, do CPC. No silêncio, certifique-se o decurso de prazo para manifestação da executada e, a seguir, intime(m)-se o(s) exequente(s) a providenciar(em) a instauração do incidente processual com vistas à expedição de ofício precatório e/ou ofício requisitório de pequeno valor. Após notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Em caso de OPV, após o pagamento e a sentença de extinção, arquivem-se os autos, ou remetam-se ao UPEFAZ Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública, caso exista ofício requisitório pendente de pagamento. Intime-se. |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0010294-79.2005.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/04/2023 |
Petições Diversas |
| 08/05/2023 |
Petições Diversas |
| 28/08/2023 |
Petições Diversas |
| 12/09/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 16/10/2023 |
Embargos de Declaração |
| 05/02/2024 |
Petições Diversas |
| 09/10/2025 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 24/11/2025 |
Petições Diversas |
| 26/01/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 26/01/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 26/01/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 26/01/2026 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 27/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 03/03/2026 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 17/04/2026 |
Petição de Reiteração |
| 25/06/2026 |
Petição de Reiteração |
| 03/07/2026 |
Petições Diversas |
| 14/07/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/09/2024 | Precatório - 00001 |
| 18/09/2024 | Precatório - 00002 |
| 18/09/2024 | Precatório - 00003 |
| 13/05/2025 | Precatório - 00004 |
| 13/05/2025 | Precatório - 00005 |
| 13/05/2025 | Precatório - 00006 |
| 13/05/2025 | Precatório - 00007 |
| 31/07/2025 | Precatório - 00008 |
| 18/09/2025 | Precatório - 00009 |
| 26/09/2025 | Precatório - 00010 |
| 26/02/2026 | Precatório - 00011 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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