| Exeqte |
Maria Conceição de Campos Barros
Advogada: Daniella Di Cunto Advogada: Miriam de Fátima Yoshida Calheiros do Nascimento |
| Sucessor |
Henricelso Galvoti Cestaro
Advogado: Heitor Tadeu Cestaro |
| Exectda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1523/2026 Data da Disponibilização: 17/08/2026 Data da Publicação: 18/08/2026 Número do Diário: Página: |
| 04/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2681/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Daniella Di Cunto (OAB 138089/SP), Miriam de Fátima Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 183179/SP), Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 239384/SP), Wilson Aparecido Ruza (OAB 49270/SP), Diorando Lima Dias (OAB 94817/SP), Heitor Tadeu Cestaro (OAB 426544/SP), Fabricio Alves da Silva (OAB 531788/SP) |
| 24/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente. Intime-se. |
| 17/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1523/2026 Data da Disponibilização: 17/08/2026 Data da Publicação: 18/08/2026 Número do Diário: Página: |
| 04/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2681/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Daniella Di Cunto (OAB 138089/SP), Miriam de Fátima Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 183179/SP), Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 239384/SP), Wilson Aparecido Ruza (OAB 49270/SP), Diorando Lima Dias (OAB 94817/SP), Heitor Tadeu Cestaro (OAB 426544/SP), Fabricio Alves da Silva (OAB 531788/SP) |
| 24/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente. Intime-se. |
| 24/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80442681-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2026 23:10 |
| 13/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2397/2026 Teor do ato: Vistos. À executada. Advogados(s): Daniella Di Cunto (OAB 138089/SP), Miriam de Fátima Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 183179/SP), Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 239384/SP), Wilson Aparecido Ruza (OAB 49270/SP), Diorando Lima Dias (OAB 94817/SP), Heitor Tadeu Cestaro (OAB 426544/SP), Fabricio Alves da Silva (OAB 531788/SP) |
| 02/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À executada. |
| 26/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70686647-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2026 20:51 |
| 04/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Decurso decisão homologou cálculos |
| 18/05/2026 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão de Expedição de MLE |
| 17/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70491867-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/05/2026 08:30 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1523/2026 Teor do ato: 1. A exequente Silvana Fernandes de Lima atendeu à determinação contida no item 3 da r. decisão de fls. 1373/1374, informando os dados bancários necessários para o levantamento de seu crédito (fls. 1376). O montante devido à credora encontra-se depositado judicialmente desde 04 de fevereiro de 2026, conforme noticiado às fls. 1370/1372 e reconhecido por este juízo. Considero a idade avançada da credora, que conta com 100 anos, e a natureza alimentar do crédito. Diante da urgência relatada e da prioridade absoluta de tramitação, a satisfação da obrigação deve ocorrer de forma imediata para garantir a efetividade da execução. Assim, defiro o levantamento do valor total depositado em favor da exequente Silvana Fernandes de Lima. Expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), observando-se os dados fornecidos às fls. 1376: Banco Santander Brasil (003), Agência 0323, Conta Corrente nº 92000708-8, titularidade de Silvana Fernandes de Lima (CPF nº 787.290.508-63). Advogados(s): Daniella Di Cunto (OAB 138089/SP), Miriam de Fátima Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 183179/SP), Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 239384/SP), Wilson Aparecido Ruza (OAB 49270/SP), Diorando Lima Dias (OAB 94817/SP), Heitor Tadeu Cestaro (OAB 426544/SP) |
| 06/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. A exequente Silvana Fernandes de Lima atendeu à determinação contida no item 3 da r. decisão de fls. 1373/1374, informando os dados bancários necessários para o levantamento de seu crédito (fls. 1376). O montante devido à credora encontra-se depositado judicialmente desde 04 de fevereiro de 2026, conforme noticiado às fls. 1370/1372 e reconhecido por este juízo. Considero a idade avançada da credora, que conta com 100 anos, e a natureza alimentar do crédito. Diante da urgência relatada e da prioridade absoluta de tramitação, a satisfação da obrigação deve ocorrer de forma imediata para garantir a efetividade da execução. Assim, defiro o levantamento do valor total depositado em favor da exequente Silvana Fernandes de Lima. Expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), observando-se os dados fornecidos às fls. 1376: Banco Santander Brasil (003), Agência 0323, Conta Corrente nº 92000708-8, titularidade de Silvana Fernandes de Lima (CPF nº 787.290.508-63). |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1501/2026 Teor do ato: 1. Quanto ao pedido dos herdeiros de Maria Doraci Galavoti Cestaro (fls. 1359/1360), a serventia já prestou os devidos esclarecimentos por meio da certidão de fls. 1363. Como a habilitação dos herdeiros ocorreu neste cumprimento de sentença, a comunicação dos quinhões não se dá por mero ofício geral. Portanto, indefiro o requerimento nos moldes postulados. Os herdeiros devem requerer a instauração dos incidentes de precatório de forma individualizada para cada sucessor. Os quinhões correspondentes deverão ser informados e comprovados no momento da solicitação de cada incidente digital, em conformidade com as regras do sistema. Intimem-se os requerentes para que adotem a providência adequada para o prosseguimento da execução. 2. Em relação à coexequente Silvana Fernandes de Lima, a petição de fls. 1366/1368 e a procuração acostada comprovam a outorga de poderes aos advogados Diorando Lima Dias e Wilson A. Ruza. Por sua vez, a manifestação de fls. 1370/1372 demonstra que os advogados originários abrem mão do patrocínio da referida exequente, solicitando que os novos procuradores assumam a condução dos atos processuais pendentes para o levantamento do crédito. A parte possui o direito de substituir seus representantes legais no curso do processo para garantir o recebimento de seus valores. Assim, defiro a habilitação dos advogados Diorando Lima Dias e Wilson A. Ruza exclusivamente para a representação da exequente Silvana Fernandes de Lima. Providencie a serventia as anotações necessárias no sistema eletrônico para a inclusão dos novos procuradores e a respectiva exclusão dos patronos originários apenas em relação a esta credora específica, mantendo-se a representação originária para os demais autores, se houver. 3. Outrossim, a petição de fls. 1370/1372 noticia que o valor devido à credora Silvana Fernandes de Lima já se encontra depositado judicialmente desde 04 de fevereiro de 2026. Considerando a idade avançada da exequente e a necessidade extrema relatada nos autos, determino a intimação dos novos procuradores habilitados para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovem os dados bancários necessários ou apresentem o formulário próprio de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, a fim de viabilizar a imediata transferência dos valores pertencentes à credora.. Advogados(s): Daniella Di Cunto (OAB 138089/SP), Miriam de Fátima Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 183179/SP), Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 239384/SP), Wilson Aparecido Ruza (OAB 49270/SP), Diorando Lima Dias (OAB 94817/SP), Heitor Tadeu Cestaro (OAB 426544/SP) |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Quanto ao pedido dos herdeiros de Maria Doraci Galavoti Cestaro (fls. 1359/1360), a serventia já prestou os devidos esclarecimentos por meio da certidão de fls. 1363. Como a habilitação dos herdeiros ocorreu neste cumprimento de sentença, a comunicação dos quinhões não se dá por mero ofício geral. Portanto, indefiro o requerimento nos moldes postulados. Os herdeiros devem requerer a instauração dos incidentes de precatório de forma individualizada para cada sucessor. Os quinhões correspondentes deverão ser informados e comprovados no momento da solicitação de cada incidente digital, em conformidade com as regras do sistema. Intimem-se os requerentes para que adotem a providência adequada para o prosseguimento da execução. 2. Em relação à coexequente Silvana Fernandes de Lima, a petição de fls. 1366/1368 e a procuração acostada comprovam a outorga de poderes aos advogados Diorando Lima Dias e Wilson A. Ruza. Por sua vez, a manifestação de fls. 1370/1372 demonstra que os advogados originários abrem mão do patrocínio da referida exequente, solicitando que os novos procuradores assumam a condução dos atos processuais pendentes para o levantamento do crédito. A parte possui o direito de substituir seus representantes legais no curso do processo para garantir o recebimento de seus valores. Assim, defiro a habilitação dos advogados Diorando Lima Dias e Wilson A. Ruza exclusivamente para a representação da exequente Silvana Fernandes de Lima. Providencie a serventia as anotações necessárias no sistema eletrônico para a inclusão dos novos procuradores e a respectiva exclusão dos patronos originários apenas em relação a esta credora específica, mantendo-se a representação originária para os demais autores, se houver. 3. Outrossim, a petição de fls. 1370/1372 noticia que o valor devido à credora Silvana Fernandes de Lima já se encontra depositado judicialmente desde 04 de fevereiro de 2026. Considerando a idade avançada da exequente e a necessidade extrema relatada nos autos, determino a intimação dos novos procuradores habilitados para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovem os dados bancários necessários ou apresentem o formulário próprio de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, a fim de viabilizar a imediata transferência dos valores pertencentes à credora.. |
| 05/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70433195-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 28/04/2026 08:08 |
| 27/04/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 41 - Precatório |
| 27/04/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 40 - Precatório |
| 27/04/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 39 - Precatório |
| 27/04/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 38 - Precatório |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1180/2026 Teor do ato: 1. Quanto ao pedido dos herdeiros de Maria Doraci Galavoti Cestaro (fls. 1359/1360), a serventia já prestou os devidos esclarecimentos por meio da certidão de fls. 1363. Como a habilitação dos herdeiros ocorreu neste cumprimento de sentença, a comunicação dos quinhões não se dá por mero ofício geral. Portanto, indefiro o requerimento nos moldes postulados. Os herdeiros devem requerer a instauração dos incidentes de precatório de forma individualizada para cada sucessor. Os quinhões correspondentes deverão ser informados e comprovados no momento da solicitação de cada incidente digital, em conformidade com as regras do sistema. Intimem-se os requerentes para que adotem a providência adequada para o prosseguimento da execução. 2. Em relação à coexequente Silvana Fernandes de Lima, a petição de fls. 1366/1368 e a procuração acostada comprovam a outorga de poderes aos advogados Diorando Lima Dias e Wilson A. Ruza. Por sua vez, a manifestação de fls. 1370/1372 demonstra que os advogados originários abrem mão do patrocínio da referida exequente, solicitando que os novos procuradores assumam a condução dos atos processuais pendentes para o levantamento do crédito. A parte possui o direito de substituir seus representantes legais no curso do processo para garantir o recebimento de seus valores. Assim, defiro a habilitação dos advogados Diorando Lima Dias e Wilson A. Ruza exclusivamente para a representação da exequente Silvana Fernandes de Lima. Providencie a serventia as anotações necessárias no sistema eletrônico para a inclusão dos novos procuradores e a respectiva exclusão dos patronos originários apenas em relação a esta credora específica, mantendo-se a representação originária para os demais autores, se houver. 3. Outrossim, a petição de fls. 1370/1372 noticia que o valor devido à credora Silvana Fernandes de Lima já se encontra depositado judicialmente desde 04 de fevereiro de 2026. Considerando a idade avançada da exequente e a necessidade extrema relatada nos autos, determino a intimação dos novos procuradores habilitados para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovem os dados bancários necessários ou apresentem o formulário próprio de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, a fim de viabilizar a imediata transferência dos valores pertencentes à credora. Advogados(s): Daniella Di Cunto (OAB 138089/SP), Miriam de Fátima Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 183179/SP), Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 239384/SP), Wilson Aparecido Ruza (OAB 49270/SP), Heitor Tadeu Cestaro (OAB 426544/SP) |
| 13/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Quanto ao pedido dos herdeiros de Maria Doraci Galavoti Cestaro (fls. 1359/1360), a serventia já prestou os devidos esclarecimentos por meio da certidão de fls. 1363. Como a habilitação dos herdeiros ocorreu neste cumprimento de sentença, a comunicação dos quinhões não se dá por mero ofício geral. Portanto, indefiro o requerimento nos moldes postulados. Os herdeiros devem requerer a instauração dos incidentes de precatório de forma individualizada para cada sucessor. Os quinhões correspondentes deverão ser informados e comprovados no momento da solicitação de cada incidente digital, em conformidade com as regras do sistema. Intimem-se os requerentes para que adotem a providência adequada para o prosseguimento da execução. 2. Em relação à coexequente Silvana Fernandes de Lima, a petição de fls. 1366/1368 e a procuração acostada comprovam a outorga de poderes aos advogados Diorando Lima Dias e Wilson A. Ruza. Por sua vez, a manifestação de fls. 1370/1372 demonstra que os advogados originários abrem mão do patrocínio da referida exequente, solicitando que os novos procuradores assumam a condução dos atos processuais pendentes para o levantamento do crédito. A parte possui o direito de substituir seus representantes legais no curso do processo para garantir o recebimento de seus valores. Assim, defiro a habilitação dos advogados Diorando Lima Dias e Wilson A. Ruza exclusivamente para a representação da exequente Silvana Fernandes de Lima. Providencie a serventia as anotações necessárias no sistema eletrônico para a inclusão dos novos procuradores e a respectiva exclusão dos patronos originários apenas em relação a esta credora específica, mantendo-se a representação originária para os demais autores, se houver. 3. Outrossim, a petição de fls. 1370/1372 noticia que o valor devido à credora Silvana Fernandes de Lima já se encontra depositado judicialmente desde 04 de fevereiro de 2026. Considerando a idade avançada da exequente e a necessidade extrema relatada nos autos, determino a intimação dos novos procuradores habilitados para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovem os dados bancários necessários ou apresentem o formulário próprio de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, a fim de viabilizar a imediata transferência dos valores pertencentes à credora. |
| 10/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70366593-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2026 15:52 |
| 31/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70331688-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/03/2026 15:06 |
| 04/03/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 37 - Precatório |
| 04/03/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 36 - Precatório |
| 04/03/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 35 - Precatório |
| 04/03/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 34 - Precatório |
| 15/10/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 33 - Requisição de Pequeno Valor |
| 15/10/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 32 - Requisição de Pequeno Valor |
| 15/10/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 31 - Requisição de Pequeno Valor |
| 15/10/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 30 - Requisição de Pequeno Valor |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2025 Teor do ato: Ciência aos herdeiros da credora Maria Doraci Galavoti Cestaro acerca da certidão de fls. 1363. Advogados(s): Daniella Di Cunto (OAB 138089/SP), Miriam de Fátima Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 183179/SP), Heitor Tadeu Cestaro (OAB 426544/SP) |
| 28/07/2025 |
Ato ordinatório
Ciência aos herdeiros da credora Maria Doraci Galavoti Cestaro acerca da certidão de fls. 1363. |
| 28/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70571126-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2025 10:15 |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação de herdeiros de MARIA DORACI GALAVOTI CESTARO. Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Daniella Di Cunto (OAB 138089/SP), Miriam de Fátima Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 183179/SP) |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação de herdeiros de MARIA DORACI GALAVOTI CESTARO. Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Daniella Di Cunto (OAB 138089/SP), Miriam de Fátima Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 183179/SP) |
| 25/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a habilitação de herdeiros de MARIA DORACI GALAVOTI CESTARO. Anote-se. Intime-se. |
| 25/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70380863-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2025 11:53 |
| 18/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/04/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão de Expedição de MLE |
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80124105-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2025 20:14 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a entidade devedora sobre pedido de habilitação de sucessores, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, deverão os pretendentes à habilitação apresentarem os seguintes dados: Nome: Data de Nascimento: CPF: Grau de Parentesco: Quinhão: Portador de doença grave ou deficiência física (sim ou não; em caso positivo, juntar documento que comprove a situação): Intimem-se. Advogados(s): Daniella Di Cunto Alonso Munhoz (OAB 138089/SP), Miriam de Fátima Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 183179/SP) |
| 07/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a entidade devedora sobre pedido de habilitação de sucessores, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, deverão os pretendentes à habilitação apresentarem os seguintes dados: Nome: Data de Nascimento: CPF: Grau de Parentesco: Quinhão: Portador de doença grave ou deficiência física (sim ou não; em caso positivo, juntar documento que comprove a situação): Intimem-se. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Desarquivado com abertura |
| 26/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70177598-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/02/2025 14:13 |
| 15/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2025 Teor do ato: Aguarde-se, por noventa dias, a habilitação de sucessores dos falecidos indicados a págs. 1317 a 1326. Advogados(s): Daniella Di Cunto Alonso Munhoz (OAB 138089/SP), Miriam de Fátima Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 183179/SP) |
| 04/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se, por noventa dias, a habilitação de sucessores dos falecidos indicados a págs. 1317 a 1326. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71096933-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2024 11:48 |
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71078724-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 14:42 |
| 07/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1308/1309: Trata-se de pretensão referente a autor para qual já houve expedição de precatório. Desse modo, o requerimento deverá ser direcionado ao respectivo incidente, onde será objeto de análise por este Juízo, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021. Advogados(s): Daniella Di Cunto Alonso Munhoz (OAB 138089/SP), Miriam de Fátima Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 183179/SP) |
| 26/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1308/1309: Trata-se de pretensão referente a autor para qual já houve expedição de precatório. Desse modo, o requerimento deverá ser direcionado ao respectivo incidente, onde será objeto de análise por este Juízo, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70638020-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2024 10:28 |
| 22/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 29 - Requisição de Pequeno Valor |
| 22/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 28 - Precatório |
| 22/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 27 - Precatório |
| 22/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 26 - Precatório |
| 22/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 25 - Precatório |
| 22/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 24 - Precatório |
| 22/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 23 - Precatório |
| 22/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 22 - Precatório |
| 22/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 21 - Precatório |
| 22/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 20 - Precatório |
| 22/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 19 - Precatório |
| 22/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 18 - Precatório |
| 22/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 17 - Precatório |
| 22/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 16 - Precatório |
| 22/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 15 - Precatório |
| 22/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 14 - Precatório |
| 22/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Precatório |
| 22/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Precatório |
| 22/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Precatório |
| 22/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Precatório |
| 22/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 09 - Precatório |
| 22/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 08 - Precatório |
| 22/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 07 - Precatório |
| 22/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 06 - Precatório |
| 22/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 05 - Precatório |
| 22/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 04 - Precatório |
| 22/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 03 - Precatório |
| 22/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Precatório |
| 22/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Precatório |
| 10/05/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 10/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/01/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: Vistos. Fazenda Pública do Estado de São Paulo apresentou impugnação à execução movida por Ana Marta Ribeiro da Silveira, Antonio Carlos Buonadio, Aparecida Venturini Ferreira, Augusto Santim Filho, Beatriz Helena Fiorin falco, Carmem das Graças, Dalva Resende Contijo, Diva Teresinha Antoni Turolla Cardoso, Elza Mangieri Pires, Esther Morato, Francisca Teixeira do Prado, Helena Augusta da Costa, Helena Natale Ciochetti, Ignez Leite de Moraes Bernardi, Isa Martins Thomazini, Marcia Piva, Maria Conceição de Campos Barros, Maria de Lourdes Dutra Santini, Maria Doraci Galavoti Cestaro, Maria José Beltrame, Maria Odete Madalena Bim Campagna, Mildred Domingas Battiston Passeri, Nely Marlene Lopes, Rosa Pelegrini Ferreira, Roseli Helena Lopes casseb, Silvana Fernandes de Lima, Vera Dutra Pignanelli, Waldir Basaglia, Wanda Matiel e Wanderly App. Turra Rondinelli, a dizer, em resumo, que haveria excesso de execução. A parte exequente não contrapôs a pretensão. É o relatório. Decido. Tendo em vista que a parte exequente não ofertou resistência, acolho a impugnação para reduzir o valor da execução nos termos postulados pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Condeno a parte exequente ao pagamento da verba honorária que fixo em 10% sobre o valor excluído da execução, observada a suspensão da exigibilidade em razão da Justiça gratuita, caso já concedida nos autos principais. A execução deve prosseguir conforme o Comunicado SPI nº 03/2013 (processo CPA nº 2013/186913), de modo que as petições de solicitação de expedição de ofício requisitório e/ou RPV somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-SAJ, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Deverá o interessado apresentar requerimento nos termos das orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios (http://www.tjsp.jus.br/Sistemas /mensagem /comunicado2.aspx). Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: sti.precatorios@tjsp.jus.Br. Ao cadastrar o incidente digital, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados: (i) instrumentos de procuração; (ii) contas que embasaram o incidente, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser discriminadas todas as verbas principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc. de cada credor, bem como individualização da verba honorária por credores); (iii) para agilizar a conferência pelo Cartório, poderá apresentar o modelo anexo constante no final desta decisão, devidamente preenchido, cujas informações podem ser acessadas através da consulta processual no site deste E. Tribunal de Justiça, ao visualizar o documento pdf com a íntegra desta. Consigno que além dos documentos acima listados, desnecessária a digitalização de peças constantes dos autos principais. Ainda, ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável. Por fim, o advogado deverá se atentar para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, não devendo cadastrar os Autores que não tenham créditos a haver, vez que o sistema não aceita valor igual a zero, o que ocasionará a rejeição dos incidentes no tocante a todos os Autores. O(s) precatório(s), quando deferidos, serão encaminhados eletronicamente ao DEPRE. O Cartório deverá certificar a expedição nos autos principais, juntando a cópia do ofício inicial. Já o(s) RPV, depois de assinado(s) digitalmente, ficará(ão) à disposição no portal E-SAJ para impressão remota em duas vias e encaminhamento pelo próprio interessado, dispensando, assim, o comparecimento do advogado ao Cartório. Entregue o documento na repartição administrativa correspondente, a parte exequente deverá digitalizar o protocolo e requerer eletronicamente a sua juntada ao incidente. Aguarde-se, por sessenta dias, o protocolo do(s) incidente(s) digital(is). No silêncio, arquivem-se os autos principais. Intimem-se. São Paulo, 18 de dezembro de 2023. GISELA AGUIAR WANDERLEY Juiz de Direito (assinado digitalmente) Advogados(s): Daniella Di Cunto Alonso Munhoz (OAB 138089/SP), Miriam de Fátima Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 183179/SP) |
| 19/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2023 |
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
Vistos. Fazenda Pública do Estado de São Paulo apresentou impugnação à execução movida por Ana Marta Ribeiro da Silveira, Antonio Carlos Buonadio, Aparecida Venturini Ferreira, Augusto Santim Filho, Beatriz Helena Fiorin falco, Carmem das Graças, Dalva Resende Contijo, Diva Teresinha Antoni Turolla Cardoso, Elza Mangieri Pires, Esther Morato, Francisca Teixeira do Prado, Helena Augusta da Costa, Helena Natale Ciochetti, Ignez Leite de Moraes Bernardi, Isa Martins Thomazini, Marcia Piva, Maria Conceição de Campos Barros, Maria de Lourdes Dutra Santini, Maria Doraci Galavoti Cestaro, Maria José Beltrame, Maria Odete Madalena Bim Campagna, Mildred Domingas Battiston Passeri, Nely Marlene Lopes, Rosa Pelegrini Ferreira, Roseli Helena Lopes casseb, Silvana Fernandes de Lima, Vera Dutra Pignanelli, Waldir Basaglia, Wanda Matiel e Wanderly App. Turra Rondinelli, a dizer, em resumo, que haveria excesso de execução. A parte exequente não contrapôs a pretensão. É o relatório. Decido. Tendo em vista que a parte exequente não ofertou resistência, acolho a impugnação para reduzir o valor da execução nos termos postulados pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Condeno a parte exequente ao pagamento da verba honorária que fixo em 10% sobre o valor excluído da execução, observada a suspensão da exigibilidade em razão da Justiça gratuita, caso já concedida nos autos principais. A execução deve prosseguir conforme o Comunicado SPI nº 03/2013 (processo CPA nº 2013/186913), de modo que as petições de solicitação de expedição de ofício requisitório e/ou RPV somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-SAJ, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Deverá o interessado apresentar requerimento nos termos das orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios (http://www.tjsp.jus.br/Sistemas /mensagem /comunicado2.aspx). Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: sti.precatorios@tjsp.jus.Br. Ao cadastrar o incidente digital, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados: (i) instrumentos de procuração; (ii) contas que embasaram o incidente, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser discriminadas todas as verbas principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc. de cada credor, bem como individualização da verba honorária por credores); (iii) para agilizar a conferência pelo Cartório, poderá apresentar o modelo anexo constante no final desta decisão, devidamente preenchido, cujas informações podem ser acessadas através da consulta processual no site deste E. Tribunal de Justiça, ao visualizar o documento pdf com a íntegra desta. Consigno que além dos documentos acima listados, desnecessária a digitalização de peças constantes dos autos principais. Ainda, ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável. Por fim, o advogado deverá se atentar para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, não devendo cadastrar os Autores que não tenham créditos a haver, vez que o sistema não aceita valor igual a zero, o que ocasionará a rejeição dos incidentes no tocante a todos os Autores. O(s) precatório(s), quando deferidos, serão encaminhados eletronicamente ao DEPRE. O Cartório deverá certificar a expedição nos autos principais, juntando a cópia do ofício inicial. Já o(s) RPV, depois de assinado(s) digitalmente, ficará(ão) à disposição no portal E-SAJ para impressão remota em duas vias e encaminhamento pelo próprio interessado, dispensando, assim, o comparecimento do advogado ao Cartório. Entregue o documento na repartição administrativa correspondente, a parte exequente deverá digitalizar o protocolo e requerer eletronicamente a sua juntada ao incidente. Aguarde-se, por sessenta dias, o protocolo do(s) incidente(s) digital(is). No silêncio, arquivem-se os autos principais. Intimem-se. São Paulo, 18 de dezembro de 2023. GISELA AGUIAR WANDERLEY Juiz de Direito (assinado digitalmente) |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.71028393-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 18/12/2023 16:17 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2023 Teor do ato: Vistos. Ao Impugnado. Intimem-se. Advogados(s): Daniella Di Cunto Alonso Munhoz (OAB 138089/SP), Miriam de Fátima Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 183179/SP) |
| 14/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao Impugnado. Intimem-se. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80357788-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2023 16:29 |
| 19/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o(a) executado(a), nos termos do art. 535, do Novo Código de Processo Civil, para, em querendo, no prazo de trinta dias úteis, ofereça impugnação à execução. Intimem-se. Advogados(s): Daniella Di Cunto Alonso Munhoz (OAB 138089/SP), Miriam de Fátima Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 183179/SP) |
| 08/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o(a) executado(a), nos termos do art. 535, do Novo Código de Processo Civil, para, em querendo, no prazo de trinta dias úteis, ofereça impugnação à execução. Intimem-se. |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70894643-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2023 08:35 |
| 03/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2023 Teor do ato: Vistos. Defere-se o prazo de 30 dias. Advogados(s): Daniella Di Cunto Alonso Munhoz (OAB 138089/SP), Miriam de Fátima Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 183179/SP) |
| 30/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/10/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defere-se o prazo de 30 dias. |
| 30/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80301650-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 13:59 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte executada. Intimem-se. Advogados(s): Daniella Di Cunto Alonso Munhoz (OAB 138089/SP), Miriam de Fátima Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 183179/SP) |
| 23/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte executada. Intimem-se. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70848634-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/10/2023 12:08 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2023 Teor do ato: Ciência aos autores sobre os documentos apresentados pela Administração, manifestando-se em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias. Advogados(s): Daniella Di Cunto Alonso Munhoz (OAB 138089/SP), Miriam de Fátima Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 183179/SP) |
| 16/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência aos autores sobre os documentos apresentados pela Administração, manifestando-se em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias. |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80293665-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2023 02:38 |
| 03/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70222656-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2023 13:36 |
| 23/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2023 Teor do ato: Cuida-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer. 1. Na forma do art. 536 do CPC, DETERMINA-SE à autoridade administrativa responsável pelo registro/apostilamento que cumpra a referida determinação, contida no título judicial, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis. 2. Da leitura do título executivo, verifica-se que, após implementada a obrigação de fazer, deverá ser promovido o cumprimento da obrigação de pagar, em relação às parcelas vencidas até o cumprimento da obrigação de fazer. Assim, à luz dos princípios da cooperação (CPC, art. 6º) e da eficiência processuais (CPC, art. 8º) e nos termos do Decreto estadual n. 61.782, de 5 de janeiro de 2016, a fim de conferir celeridade à tramitação processual e evitar a necessidade de posterior impugnação aos cálculos da parte exequente, DETERMINA-SE à autoridade administrativa responsável pelo registro/apostilamento que apresente, ao próprio representante da parte exequente, a planilha com os valores devidos, em caso de haver parcelas vencidas (atrasadas), com aplicação de eventuais descontos (por exemplo: tributários e previdenciários), também no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis. 3. A presente decisão tem efeitos de ofício e ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento, pelo próprio interessado, à repartição administrativa responsável pelo apostilamento e/ou pela apresentação dos informes sobre os atrasados. O interessado deverá instruir esta decisão com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, IV, do CPC). Devido ao longo tempo decorrido no curso do processo, com possível alteração da situação funcional, deverá ser informado pelo advogado à Administração: (i) a qual secretaria ou entidade pública é vinculado o servidor atualmente e (ii), se houve óbito, quem seriam seus sucessores. Considerando que o órgão encarregado do cumprimento poderá remeter o procedimento a diversas unidades, recomenda-se que sejam separados os servidores que estejam vinculados a secretarias diversas. 4. Em caso de não cumprimento da ordem no prazo fixado no item 1, o interessado deverá comprovar a data do recebimento da ordem pela Administração, através do respectivo protocolo, para outras providências judiciais, inclusive eventual imposição de multa. 5. Em caso de execução nos termos do art. 534 do CPC, a memória de cálculos deverá ser acompanhada com os holerites ou informes oficiais, a fim de viabilizar o exame da regularidade dos cálculos. 6. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Havendo impedimento, bastará ao advogado que postule a elaboração de ofício para cumprimento da obrigação de fazer pela própria Serventia. 7. Sem movimentação no prazo de 90 dias, arquivem-se. Intimem-se. Advogados(s): Daniella Di Cunto Alonso Munhoz (OAB 138089/SP), Miriam de Fátima Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 183179/SP) |
| 22/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cuida-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer. 1. Na forma do art. 536 do CPC, DETERMINA-SE à autoridade administrativa responsável pelo registro/apostilamento que cumpra a referida determinação, contida no título judicial, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis. 2. Da leitura do título executivo, verifica-se que, após implementada a obrigação de fazer, deverá ser promovido o cumprimento da obrigação de pagar, em relação às parcelas vencidas até o cumprimento da obrigação de fazer. Assim, à luz dos princípios da cooperação (CPC, art. 6º) e da eficiência processuais (CPC, art. 8º) e nos termos do Decreto estadual n. 61.782, de 5 de janeiro de 2016, a fim de conferir celeridade à tramitação processual e evitar a necessidade de posterior impugnação aos cálculos da parte exequente, DETERMINA-SE à autoridade administrativa responsável pelo registro/apostilamento que apresente, ao próprio representante da parte exequente, a planilha com os valores devidos, em caso de haver parcelas vencidas (atrasadas), com aplicação de eventuais descontos (por exemplo: tributários e previdenciários), também no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis. 3. A presente decisão tem efeitos de ofício e ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento, pelo próprio interessado, à repartição administrativa responsável pelo apostilamento e/ou pela apresentação dos informes sobre os atrasados. O interessado deverá instruir esta decisão com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, IV, do CPC). Devido ao longo tempo decorrido no curso do processo, com possível alteração da situação funcional, deverá ser informado pelo advogado à Administração: (i) a qual secretaria ou entidade pública é vinculado o servidor atualmente e (ii), se houve óbito, quem seriam seus sucessores. Considerando que o órgão encarregado do cumprimento poderá remeter o procedimento a diversas unidades, recomenda-se que sejam separados os servidores que estejam vinculados a secretarias diversas. 4. Em caso de não cumprimento da ordem no prazo fixado no item 1, o interessado deverá comprovar a data do recebimento da ordem pela Administração, através do respectivo protocolo, para outras providências judiciais, inclusive eventual imposição de multa. 5. Em caso de execução nos termos do art. 534 do CPC, a memória de cálculos deverá ser acompanhada com os holerites ou informes oficiais, a fim de viabilizar o exame da regularidade dos cálculos. 6. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Havendo impedimento, bastará ao advogado que postule a elaboração de ofício para cumprimento da obrigação de fazer pela própria Serventia. 7. Sem movimentação no prazo de 90 dias, arquivem-se. Intimem-se. |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0000906-16.2009.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2023 |
Petições Diversas |
| 19/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 06/11/2023 |
Petições Diversas |
| 08/12/2023 |
Petições Diversas |
| 18/12/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 24/07/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 29/11/2024 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 08/04/2025 |
Petições Diversas |
| 28/04/2025 |
Petições Diversas |
| 22/06/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 09/04/2026 |
Petições Diversas |
| 28/04/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 12/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 20/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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