| Reqte |
Luciana Kazuko Nishioka
Advogado: Gabriel Marques Mostaço Advogado: Horacio Luiz Augusto da Fonseca Advogado: Luiz Renato Petriaggi Pimentel Leite |
| Reqdo | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - IPREM |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/05/2026 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 29/05/2026 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 11/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70078911-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/01/2026 18:12 |
| 25/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2026 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 29/05/2026 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 11/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70078911-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/01/2026 18:12 |
| 25/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1638/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1638/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1352 e seguintes: Os pedidos de cessão de crédito devem ser endereçados aos respectivos incidentes processuais. Consolidados os precatórios, falece competência deste Juízo para determinar o prosseguimento destes autos, que devem ser remetidos à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (Upefaz) da Comarca da Capital, via distribuidor, em cumprimento ao disposto no provimento CSM 2488/2018, onde serão apreciadas as questões pendentes. Intime-se. Advogados(s): Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Gabriela Gonçalves Martins de Freitas (OAB 329754/SP), Gabriel Marques Mostaço (OAB 385384/SP) |
| 12/11/2025 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Fls. 1352 e seguintes: Os pedidos de cessão de crédito devem ser endereçados aos respectivos incidentes processuais. Consolidados os precatórios, falece competência deste Juízo para determinar o prosseguimento destes autos, que devem ser remetidos à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (Upefaz) da Comarca da Capital, via distribuidor, em cumprimento ao disposto no provimento CSM 2488/2018, onde serão apreciadas as questões pendentes. Intime-se. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2025 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 525/1344: Os pedidos de cessão de crédito devem ser endereçados aos respectivos incidentes processuais. Int. Advogados(s): Gabriel Marques Mostaço (OAB 385384/SP) |
| 08/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 525/1344: Os pedidos de cessão de crédito devem ser endereçados aos respectivos incidentes processuais. Int. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2024 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se nos Incidentes RPV/Precatórios. Aguarde-se no subfluxo - "Ag. Decurso de Prazo ". As questões pertinentes às cessões de crédito serão analisadas nos respectivos incidentes de requisição de valores. Intimem-se. Advogados(s): Gabriel Marques Mostaço (OAB 385384/SP) |
| 03/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/12/2024 |
Homologado o Cálculo
Vistos. Prossiga-se nos Incidentes RPV/Precatórios. Aguarde-se no subfluxo - "Ag. Decurso de Prazo ". As questões pertinentes às cessões de crédito serão analisadas nos respectivos incidentes de requisição de valores. Intimem-se. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/11/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2024 Teor do ato: Vistos. Ante os argumentos apresentados pelos exequentes, reconsidero parcialmente a decisão retro no que tange a determinação de recolhimento da taxa judiciária pelo início do cumprimento de sentença. Entendo não ser devida a taxa judiciária, eis que deve ser considerada a data do início de instauração dos pedidos no bojo da principal. O fracionamento da ação foi determinado por conta de aspectos operacionais do SAJ e, nesse caso, é razoável a tese de que não pode haver retroatividade de efeitos da hipótese de incidência/fato gerador. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença de obrigação de pagar - Recurso contra decisão que determinou aos exequentes o recolhimento da taxa judiciária, nos termos do item 8 do Comunicado Conjunto nº 951/23 da Presidência do TJSP e da CGJ, com inclusão do respectivo valor na memória de cálculo, sob pena de arquivamento provisório do incidente de cumprimento de sentença e inscrição em dívida ativa - Incidente ajuizado em 06.12.2022, sendo descabido o recolhimento da Taxa Judiciária - Aplicação dos princípios tributários da irretroatividade e anterioridade - Inexistência de instauração sucessiva de incidentes distintos de cumprimento das obrigações de fazer e de pagar - Decisão reformada para reconhecer a inaplicabilidade da Lei Estadual nº 17.785/23 à hipótese concreta e o descabimento do recolhimento da Taxa Judiciária pelos exequentes - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2248943-93.2024.8.26.0000; Relator (a): Eduardo Gouvêa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/09/2024; Data de Registro: 05/09/2024) Posto isso, aguarde-se a resolução dos incidentes requisitórios. Intimem-se. Advogados(s): Gabriel Marques Mostaço (OAB 385384/SP) |
| 30/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/10/2024 |
Homologado o Cálculo
Vistos. Ante os argumentos apresentados pelos exequentes, reconsidero parcialmente a decisão retro no que tange a determinação de recolhimento da taxa judiciária pelo início do cumprimento de sentença. Entendo não ser devida a taxa judiciária, eis que deve ser considerada a data do início de instauração dos pedidos no bojo da principal. O fracionamento da ação foi determinado por conta de aspectos operacionais do SAJ e, nesse caso, é razoável a tese de que não pode haver retroatividade de efeitos da hipótese de incidência/fato gerador. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença de obrigação de pagar - Recurso contra decisão que determinou aos exequentes o recolhimento da taxa judiciária, nos termos do item 8 do Comunicado Conjunto nº 951/23 da Presidência do TJSP e da CGJ, com inclusão do respectivo valor na memória de cálculo, sob pena de arquivamento provisório do incidente de cumprimento de sentença e inscrição em dívida ativa - Incidente ajuizado em 06.12.2022, sendo descabido o recolhimento da Taxa Judiciária - Aplicação dos princípios tributários da irretroatividade e anterioridade - Inexistência de instauração sucessiva de incidentes distintos de cumprimento das obrigações de fazer e de pagar - Decisão reformada para reconhecer a inaplicabilidade da Lei Estadual nº 17.785/23 à hipótese concreta e o descabimento do recolhimento da Taxa Judiciária pelos exequentes - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2248943-93.2024.8.26.0000; Relator (a): Eduardo Gouvêa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/09/2024; Data de Registro: 05/09/2024) Posto isso, aguarde-se a resolução dos incidentes requisitórios. Intimem-se. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70924525-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 10/10/2024 10:11 |
| 26/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 51 - Precatório |
| 26/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 50 - Precatório |
| 26/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 49 - Precatório |
| 26/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 48 - Precatório |
| 25/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 47 - Precatório |
| 25/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 46 - Precatório |
| 25/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 45 - Precatório |
| 25/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 44 - Precatório |
| 25/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 43 - Precatório |
| 24/09/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 23/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 42 - Precatório |
| 23/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 41 - Precatório |
| 23/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 40 - Precatório |
| 23/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 39 - Precatório |
| 23/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 38 - Precatório |
| 20/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 37 - Precatório |
| 20/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 36 - Precatório |
| 20/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 35 - Precatório |
| 20/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 34 - Precatório |
| 20/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 33 - Precatório |
| 20/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 32 - Precatório |
| 19/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 31 - Precatório |
| 19/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 30 - Precatório |
| 19/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 29 - Precatório |
| 19/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 28 - Precatório |
| 19/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 27 - Precatório |
| 19/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 26 - Precatório |
| 19/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 25 - Precatório |
| 19/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 24 - Precatório |
| 19/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 23 - Precatório |
| 19/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 22 - Precatório |
| 19/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 21 - Precatório |
| 19/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 20 - Precatório |
| 19/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 19 - Precatório |
| 17/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 18 - Precatório |
| 17/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 17 - Precatório |
| 17/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 16 - Precatório |
| 17/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 15 - Precatório |
| 17/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 14 - Precatório |
| 17/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Precatório |
| 17/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Precatório |
| 17/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Precatório |
| 17/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Precatório |
| 17/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 09 - Precatório |
| 17/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 08 - Precatório |
| 17/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 07 - Precatório |
| 17/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 06 - Precatório |
| 17/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 05 - Precatório |
| 17/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 04 - Precatório |
| 17/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 03 - Precatório |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Precatório |
| 16/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Precatório |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Os ocupantes do polo ativo deste Cumprimento são, na verdade, os beneficiários listados às fls. 2/3 e não o SINESP e/ou a Prefeitura Municipal de São Paulo e, com a instauração de um Cumprimento de Sentença Individual, em litisconsórcio ativo, proveniente de uma Ação Coletiva, inaugura-se uma nova relação jurídica processual, com requisitos próprios. Posto isso, conforme item 6 e 7 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 c/c art. 82 do CPC, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa judiciária, devendo ser observado que o valor deve ser atualizado até o momento do recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC ou demonstrem que fazem jus ao benefício da gratuidade da justiça. 2. Deve o(a) procurador(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. Advogados(s): Gabriel Marques Mostaço (OAB 385384/SP) |
| 13/09/2024 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. 1. Os ocupantes do polo ativo deste Cumprimento são, na verdade, os beneficiários listados às fls. 2/3 e não o SINESP e/ou a Prefeitura Municipal de São Paulo e, com a instauração de um Cumprimento de Sentença Individual, em litisconsórcio ativo, proveniente de uma Ação Coletiva, inaugura-se uma nova relação jurídica processual, com requisitos próprios. Posto isso, conforme item 6 e 7 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 c/c art. 82 do CPC, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa judiciária, devendo ser observado que o valor deve ser atualizado até o momento do recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC ou demonstrem que fazem jus ao benefício da gratuidade da justiça. 2. Deve o(a) procurador(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Inicial |
| 12/09/2024 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Pedido fundado no artigo 55, § 2º, II, do CPC c/c os Comunicados CG nº 1789/2017 e CG nº 843/2016, ambos do Tribunal de Justiça de São Paulo, e na decisão proferida às fls.797/800 dos autos nº 0030972-56-2021.8.26.0053. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/09/2024 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 10/10/2024 |
Emenda à Inicial |
| 08/11/2024 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 26/11/2024 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 26/11/2024 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 04/12/2024 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 09/12/2024 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 11/02/2025 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 21/08/2025 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 23/08/2025 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 29/01/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |