| Reqte |
SINDSAÚDE - Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde do Estado de São Paulo
Advogado: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros Advogado: Moacir Aparecido Matheus Pereira |
| Imptte |
Angela Gomes da Silva
Advogado: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros Advogado: Moacir Aparecido Matheus Pereira |
| Reqda |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogado: Luiz Correa da Silva Neto |
| TerIntCer |
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Ativos Judiciais I
Advogado: Barbara Soares de Melo Guimaraens Advogada: Shaula Riquel Brandão Maia |
| Interesda. |
Valdelivia Maria Fátima do Prado e Silva
Advogado: Gilvan José do Prado |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70831071-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/07/2026 11:04 |
| 18/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2021/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 12/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70831071-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/07/2026 11:04 |
| 18/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2021/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 07/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2021/2026 Teor do ato: VISTOS. Da anotação: Fls 9726/9731: De início, anote-se a nova procuração. No mais, informe nos autos onde se encontra o depósito a que se pretende o levantamento. Da cessão de crédito: O pedido não pode ser conhecido. Isso porque a petição ora analisada foi apresentada a este Juízo após o início da vigência do Provimento CSM n. 2.753/24 que, em seu artigo 11, (i) tornou obrigatório o emprego de escritura pública como condição de eficácia da cessão de crédito e (ii) atribuiu à DEPRE a tarefa de realizar, neste contexto, a alteração da titularidade do crédito do precatório. A norma contida no parágrafo 2º do artigo acima mencionado, vale registrar, é excepcional e deve ser interpretada a partir do comando contido no caput, e não de maneira isolada, pois o Direito não pode ser interpretado em tiras, aos pedaços. Em outras palavras, o Provimento CSM n. 2.753/24, que estabeleceu como regra a apresentação de escritura pública como condição de eficácia para as cessões de crédito, trouxe em seu bojo, como não poderia deixar de ser, norma de caráter excepcional que tem como objetivo específico e restrito apenas preservar os atos processuais que já haviam sido praticados pelas partes e que, portanto, já estavam sob análise do juízo. Trata-se de norma excepcional com nítido e inegável caráter processual, portanto interpretável restritivamente e aplicável apenas e tão somente aos pedidos deste tipo (homologação de cessão de crédito realizada por instrumento particular) que já tiverem sido efetivamente apresentados ao Juízo antes do início da vigência do Provimento CSM n. 2.753/24, restando apenas a prolação de decisão a tal respeito. Preserva-se excepcional e restritivamente o ato processual já praticado, reserva-se à norma agora vigente todos os atos processuais a serem praticados a partir dela. Nem se alegue que a norma excepcional admite como marco temporal divisório tão somente a data da formalização do pacto particular, pois se assim fosse não seria necessária e imprescindível, para a produção de efeitos em relação à mudança de titularidade do crédito do precatório, a homologação feita em juízo. A interpretação inteligente da norma não pode levar em consideração como fato temporal divisório algo que, para a finalidade almejada, por si só, não produziria efeito algum (a data da formalização do pacto particular e a mera posse do documento fora dos autos judiciais), e sim, como parece óbvio, deve levar em conta aquilo que, ao final, o produz (a efetiva apresentação do pedido a quem tem competência para homologá-lo). Petições relativas a este tipo de pedido (acompanhadas de instrumento particular de cessão de crédito) que tiverem sido apresentadas em Juízo após o início da vigência do Provimento CSM n. 2.753/24, portanto, como ocorre com a petição ora analisada, ficam sujeitas à norma contida no caput do artigo 11. Assim, não conheço o pedido. Providencie a cessionária a escritura pública relativa à operação realizada e, então, sem necessidade de novo peticionamento nestes autos, promova a apresentação do pedido de homologação junto à DEPRE. Int. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Isabel Cristina Palma Bebiano (OAB 217868/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Cibele Flores Fontes (OAB 282788/SP), Letícia Messias (OAB 365485/SP), Gilvan José do Prado (OAB 5773/PI), Barbara Soares de Melo Guimaraens (OAB 178286/MG), Shaula Riquel Brandão Maia (OAB 536237/SP) |
| 07/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Da anotação: Fls 9726/9731: De início, anote-se a nova procuração. No mais, informe nos autos onde se encontra o depósito a que se pretende o levantamento. Da cessão de crédito: O pedido não pode ser conhecido. Isso porque a petição ora analisada foi apresentada a este Juízo após o início da vigência do Provimento CSM n. 2.753/24 que, em seu artigo 11, (i) tornou obrigatório o emprego de escritura pública como condição de eficácia da cessão de crédito e (ii) atribuiu à DEPRE a tarefa de realizar, neste contexto, a alteração da titularidade do crédito do precatório. A norma contida no parágrafo 2º do artigo acima mencionado, vale registrar, é excepcional e deve ser interpretada a partir do comando contido no caput, e não de maneira isolada, pois o Direito não pode ser interpretado em tiras, aos pedaços. Em outras palavras, o Provimento CSM n. 2.753/24, que estabeleceu como regra a apresentação de escritura pública como condição de eficácia para as cessões de crédito, trouxe em seu bojo, como não poderia deixar de ser, norma de caráter excepcional que tem como objetivo específico e restrito apenas preservar os atos processuais que já haviam sido praticados pelas partes e que, portanto, já estavam sob análise do juízo. Trata-se de norma excepcional com nítido e inegável caráter processual, portanto interpretável restritivamente e aplicável apenas e tão somente aos pedidos deste tipo (homologação de cessão de crédito realizada por instrumento particular) que já tiverem sido efetivamente apresentados ao Juízo antes do início da vigência do Provimento CSM n. 2.753/24, restando apenas a prolação de decisão a tal respeito. Preserva-se excepcional e restritivamente o ato processual já praticado, reserva-se à norma agora vigente todos os atos processuais a serem praticados a partir dela. Nem se alegue que a norma excepcional admite como marco temporal divisório tão somente a data da formalização do pacto particular, pois se assim fosse não seria necessária e imprescindível, para a produção de efeitos em relação à mudança de titularidade do crédito do precatório, a homologação feita em juízo. A interpretação inteligente da norma não pode levar em consideração como fato temporal divisório algo que, para a finalidade almejada, por si só, não produziria efeito algum (a data da formalização do pacto particular e a mera posse do documento fora dos autos judiciais), e sim, como parece óbvio, deve levar em conta aquilo que, ao final, o produz (a efetiva apresentação do pedido a quem tem competência para homologá-lo). Petições relativas a este tipo de pedido (acompanhadas de instrumento particular de cessão de crédito) que tiverem sido apresentadas em Juízo após o início da vigência do Provimento CSM n. 2.753/24, portanto, como ocorre com a petição ora analisada, ficam sujeitas à norma contida no caput do artigo 11. Assim, não conheço o pedido. Providencie a cessionária a escritura pública relativa à operação realizada e, então, sem necessidade de novo peticionamento nestes autos, promova a apresentação do pedido de homologação junto à DEPRE. Int. |
| 25/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70551693-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2026 11:30 |
| 30/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70441833-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2026 15:08 |
| 30/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/03/2026 |
Baixa Definitiva
|
| 30/03/2026 |
Mudança de Magistrado
"Estadual 4 vaga 1 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para Estadual vaga 7 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 14/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70021126-3 Tipo da Petição: Pedido de habilitação - DEPRE Data: 14/01/2026 19:13 |
| 27/11/2025 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 27/11/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 21/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1696/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1696/2025 Teor do ato: Vistos. Encaminhem-se os autos à UPEFAZ. Intime-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Cibele Flores Fontes (OAB 282788/SP), Letícia Messias (OAB 365485/SP), Gilvan José do Prado (OAB 5773/PI), Barbara Soares de Melo Guimaraens (OAB 178286/MG) |
| 10/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Encaminhem-se os autos à UPEFAZ. Intime-se. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2025 |
Decurso de Prazo
Decurso de prazo genérico |
| 27/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1364/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 16/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1364/2025 Teor do ato: Diga o exequente acerca do cumprimento da determinação de fls. 9682, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Cibele Flores Fontes (OAB 282788/SP), Letícia Messias (OAB 365485/SP), Gilvan José do Prado (OAB 5773/PI), Barbara Soares de Melo Guimaraens (OAB 178286/MG) |
| 16/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/08/2025 |
Ato ordinatório
Diga o exequente acerca do cumprimento da determinação de fls. 9682, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 03/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0905/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o cumprimento do quanto determinado a fls. 9682. Intime-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Cibele Flores Fontes (OAB 282788/SP), Letícia Messias (OAB 365485/SP), Gilvan José do Prado (OAB 5773/PI), Barbara Soares de Melo Guimaraens (OAB 178286/MG) |
| 23/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o cumprimento do quanto determinado a fls. 9682. Intime-se. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 18/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 02/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Diga o exequente acerca do cumprimento da determinação de fls. 9682. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Cibele Flores Fontes (OAB 282788/SP), Letícia Messias (OAB 365485/SP), Gilvan José do Prado (OAB 5773/PI), Barbara Soares de Melo Guimaraens (OAB 178286/MG) |
| 30/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Diga o exequente acerca do cumprimento da determinação de fls. 9682. |
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2025 Teor do ato: Vistos. Redirecione o exequente a petição retro (cessão de crédito) para o incidente precatório. Intime-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Cibele Flores Fontes (OAB 282788/SP), Letícia Messias (OAB 365485/SP), Gilvan José do Prado (OAB 5773/PI), Barbara Soares de Melo Guimaraens (OAB 178286/MG) |
| 12/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Redirecione o exequente a petição retro (cessão de crédito) para o incidente precatório. Intime-se. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70200545-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2025 16:56 |
| 01/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autos n. 0002162-47.2016 foram submetidos à conclusão na data da determinação supra. |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2025 Teor do ato: Vistos. Proceda a serventia a movimentação para a fila da conclusão do Cumprimento de Sentença 0002162-47.2016.8.26.0053. Após, aguarde-se a regularização por 60 (sessenta) dias. Intime-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Cibele Flores Fontes (OAB 282788/SP), Letícia Messias (OAB 365485/SP), Gilvan José do Prado (OAB 5773/PI), Barbara Soares de Melo Guimaraens (OAB 178286/MG) |
| 07/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda a serventia a movimentação para a fila da conclusão do Cumprimento de Sentença 0002162-47.2016.8.26.0053. Após, aguarde-se a regularização por 60 (sessenta) dias. Intime-se. |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/12/2024 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
6ª Vara de Fazenda Pública |
| 19/12/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2024 Teor do ato: Considerando o Provimento CSM nº 2.488/2018, alterado pelo Provimento CSM nº 2.702/2023 (DJE 30/06/2023) verifico que existem pedidos processuais pendentes de análise (pedido de cessão de crédito às fls. 994/1031 e fls. 1027/1065 do cumprimento de sentença 0002162-47.2016.8.26.0053), o que impede o recebimento dos autos na UPEFAZ. Nos termos do preceituado pelo §5º do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.488/2018, a análise e cumprimento dos pedidos pendentes compete às Varas da Fazenda Pública: § 5º - As Varas da Fazenda Pública da Capital são competentes para apreciar todas as questões processuais pendentes e cumprir as respectivas determinações, nos incidentes de cumprimento provisório ou definitivo de sentença e nos incidentes de precatório antes da remessa dos autos à UPEFAZ. Portanto, conforme artigo 3º do Provimento CSM nº 2.488/2018, alterado pelo Provimento CSM nº 2.702/2023 (DJE 30/06/2023), os autos deverão ser encaminhados ao Cartório Distribuidor para devolução à Vara de origem para regularização das pendências processuais antes de envio dos autos à UPEFAZ. Art. 3º - O juízo da Vara da Fazenda, atendidos os critérios do artigo anterior, encaminhará para a UPEFAZ os autos principais, o cumprimento de sentença e os incidentes individualizados de precatórios, via cartório distribuidor. O processo principal e seus respectivos incidentes só serão recebidos pela UPEFAZ se atendidos todos os critérios do artigo anterior, inclusive a análise de todos os pedidos processuais pendentes. (grifo nosso) No mesmo sentido e ainda mais enfática é a disciplina da questão nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Capítulo XI, Seção VII - Dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor" (seção incluída pelo Provimento CGJ Nº 29/2023): Art. 1.297. Antes de encaminhar o processo à UPEFAZ, os juízos das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Capital devem analisar as questões processuais pendentes, como pedidos de habilitação de herdeiros, de homologação de cessão de crédito, anotação de penhora no rosto dos autos, impugnações, decisão sobre pedidos de prioridade especial, inclusive pedido de levantamento de valores de precatórios depositados nas Varas, dentre outros, vedando-se a remessa dos autos com questões pendentes de apreciação ou cumprimento, sob pena de não recebimento pela UPEFAZ. (grifo nosso) Parágrafo único. Nos casos referidos no caput, é vedada a mera determinação de anotação do pedido, devendo ser apreciada a questão levada ao conhecimento do magistrado, procedendo-se às comunicações à DEPRE decorrentes da análise. (grifo nosso) Destaca-se que até mesmo pedidos de levantamento de valores de precatórios, se depositados na vara de origem, demandam a devida análise e cumprimento antes da remessa para UPEFAZ. Ademais, não cabe a mera determinação de anotação do pedido, devendo a questão ser efetivamente apreciada e consequentemente cumprida antes da remessa para UPEFAZ, nos expressos termos do parágrafo único. Saliento que a análise e cumprimento das decisões de homologação de cessão de crédito, habilitação de herdeiros, deferimento de prioridade no pagamento, além de anotação de penhora no rosto dos autos, pressupõem o cadastro das novas partes no sistema SAJ e a regular comunicação à DEPRE, utilizando-se dos modelos de comunicação determinados pelo E. TJ/SP. E ainda, no tocante as anotações de penhora, deverá ser observado o Comunicado Conjunto 880/2023 vez que obrigatório nos termos do artigo 1.300, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Dessa forma, devolvam-se os autos para regularização pela vara de origem. Intime-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Isabel Cristina Palma Bebiano (OAB 217868/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Cibele Flores Fontes (OAB 282788/SP), Letícia Messias (OAB 365485/SP), Gilvan José do Prado (OAB 5773/PI), Barbara Soares de Melo Guimaraens (OAB 178286/MG) |
| 17/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2024 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Considerando o Provimento CSM nº 2.488/2018, alterado pelo Provimento CSM nº 2.702/2023 (DJE 30/06/2023) verifico que existem pedidos processuais pendentes de análise (pedido de cessão de crédito às fls. 994/1031 e fls. 1027/1065 do cumprimento de sentença 0002162-47.2016.8.26.0053), o que impede o recebimento dos autos na UPEFAZ. Nos termos do preceituado pelo §5º do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.488/2018, a análise e cumprimento dos pedidos pendentes compete às Varas da Fazenda Pública: § 5º - As Varas da Fazenda Pública da Capital são competentes para apreciar todas as questões processuais pendentes e cumprir as respectivas determinações, nos incidentes de cumprimento provisório ou definitivo de sentença e nos incidentes de precatório antes da remessa dos autos à UPEFAZ. Portanto, conforme artigo 3º do Provimento CSM nº 2.488/2018, alterado pelo Provimento CSM nº 2.702/2023 (DJE 30/06/2023), os autos deverão ser encaminhados ao Cartório Distribuidor para devolução à Vara de origem para regularização das pendências processuais antes de envio dos autos à UPEFAZ. Art. 3º - O juízo da Vara da Fazenda, atendidos os critérios do artigo anterior, encaminhará para a UPEFAZ os autos principais, o cumprimento de sentença e os incidentes individualizados de precatórios, via cartório distribuidor. O processo principal e seus respectivos incidentes só serão recebidos pela UPEFAZ se atendidos todos os critérios do artigo anterior, inclusive a análise de todos os pedidos processuais pendentes. (grifo nosso) No mesmo sentido e ainda mais enfática é a disciplina da questão nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Capítulo XI, Seção VII - Dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor" (seção incluída pelo Provimento CGJ Nº 29/2023): Art. 1.297. Antes de encaminhar o processo à UPEFAZ, os juízos das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Capital devem analisar as questões processuais pendentes, como pedidos de habilitação de herdeiros, de homologação de cessão de crédito, anotação de penhora no rosto dos autos, impugnações, decisão sobre pedidos de prioridade especial, inclusive pedido de levantamento de valores de precatórios depositados nas Varas, dentre outros, vedando-se a remessa dos autos com questões pendentes de apreciação ou cumprimento, sob pena de não recebimento pela UPEFAZ. (grifo nosso) Parágrafo único. Nos casos referidos no caput, é vedada a mera determinação de anotação do pedido, devendo ser apreciada a questão levada ao conhecimento do magistrado, procedendo-se às comunicações à DEPRE decorrentes da análise. (grifo nosso) Destaca-se que até mesmo pedidos de levantamento de valores de precatórios, se depositados na vara de origem, demandam a devida análise e cumprimento antes da remessa para UPEFAZ. Ademais, não cabe a mera determinação de anotação do pedido, devendo a questão ser efetivamente apreciada e consequentemente cumprida antes da remessa para UPEFAZ, nos expressos termos do parágrafo único. Saliento que a análise e cumprimento das decisões de homologação de cessão de crédito, habilitação de herdeiros, deferimento de prioridade no pagamento, além de anotação de penhora no rosto dos autos, pressupõem o cadastro das novas partes no sistema SAJ e a regular comunicação à DEPRE, utilizando-se dos modelos de comunicação determinados pelo E. TJ/SP. E ainda, no tocante as anotações de penhora, deverá ser observado o Comunicado Conjunto 880/2023 vez que obrigatório nos termos do artigo 1.300, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Dessa forma, devolvam-se os autos para regularização pela vara de origem. Intime-se. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70923198-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/10/2024 17:58 |
| 25/09/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0027686-65.2024.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 20/08/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70739080-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/08/2024 13:38 |
| 19/08/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70736724-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/08/2024 19:17 |
| 26/06/2024 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 25/06/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 25/06/2024 |
Reativação do Processo
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| 21/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a instauração do incidente de cumprimento de sentença, prossiga-se tão somente no mesmo. Arquivem-se estes autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Isabel Cristina Palma Bebiano (OAB 217868/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Cibele Flores Fontes (OAB 282788/SP), Letícia Messias (OAB 365485/SP), Gilvan José do Prado (OAB 5773/PI), Barbara Soares de Melo Guimaraens (OAB 178286/MG) |
| 20/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a instauração do incidente de cumprimento de sentença, prossiga-se tão somente no mesmo. Arquivem-se estes autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2024 |
Reativação do Processo
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| 11/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
ARQUIVADO NOS PACOTES Nº 15.395/2024(1ºAO4ºVOLS+04APS.),15.396/2024(5ºAO9ºVOLS),15.397/2024(10ºAO14ºVOLS),15.398/2024(15ºAO19ºVOLS),15.399/2024(20ºAO24ºVOLS),15.400/2024(25ºAO29ºVOLS),15.401/2024(30ºAO34ºVOLS),15402/2024(36ºAO40ºVOLS) E 15.403/2024(41ºAO45º VOLUMES) |
| 16/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 9468/9472: anote-se. Reporto-me à decisão de fls. 9462. Intime-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Letícia Messias (OAB 365485/SP), Gilvan José do Prado (OAB 5773/PI), Barbara Soares de Melo Guimaraens (OAB 178286/MG) |
| 02/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 9468/9472: anote-se. Reporto-me à decisão de fls. 9462. Intime-se. |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70066722-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/02/2024 12:24 |
| 18/01/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 18/01/2024 |
Reativação do Processo
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| 12/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 05/07/2023 |
Reativação do Processo
PROCESSO FISICO NO LOTE 97 Controle Antigo 0653/97 |
| 04/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 04/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/03/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0006157-24.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 14/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 9.446/9.461: deverá o cessionário apresentar o requerimento no incidente processual adequado. No mais, reitero a parte final da decisão retro. Intime-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Letícia Messias (OAB 365485/SP), Gilvan José do Prado (OAB 5773/PI), Barbara Soares de Melo Guimaraens (OAB 178286/MG) |
| 02/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 9.446/9.461: deverá o cessionário apresentar o requerimento no incidente processual adequado. No mais, reitero a parte final da decisão retro. Intime-se. |
| 02/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70059671-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2023 10:45 |
| 12/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 10/12/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2022 Teor do ato: Vistos. Reitero fls. 9429. Impossível realizar e homologar pedidos referentes a cumprimentos de sentença nos autos de mandado de segurança coletivo. Arquivem-se estes autos, devendo prosseguir nos incidentes já instaurados. Int. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Gilvan José do Prado (OAB 5773/PI), Barbara Soares de Melo Guimaraens (OAB 178286/MG) |
| 29/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/11/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Reitero fls. 9429. Impossível realizar e homologar pedidos referentes a cumprimentos de sentença nos autos de mandado de segurança coletivo. Arquivem-se estes autos, devendo prosseguir nos incidentes já instaurados. Int. |
| 29/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70787285-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2022 13:28 |
| 16/11/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 03/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2022 Teor do ato: Vistos. Os requerimentos devem ser redirecionados perante os cumprimentos de sentença a fim de se evitar tumulto processual conforme manifestação do Sindicato. Intime-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Barbara Soares de Melo Guimaraens (OAB 178286/MG) |
| 01/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Os requerimentos devem ser redirecionados perante os cumprimentos de sentença a fim de se evitar tumulto processual conforme manifestação do Sindicato. Intime-se. |
| 01/11/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70728026-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/11/2022 12:10 |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70715458-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/10/2022 17:50 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 9414/15: Diga a exequente, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Barbara Soares de Melo Guimaraens (OAB 178286/MG) |
| 29/09/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 9414/15: Diga a exequente, em 15 dias. Intime-se. |
| 29/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80187309-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2022 16:01 |
| 09/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2022 Teor do ato: Os autos físicos foram digitalizados nos termos do Comunicado Conjunto nº 2641/2021, ficam as partes intimadas para manifestação acerca da digitalização e sua regularidade, no prazo sucessivo de 15(quinze) dias, a começar pelo exequente. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Barbara Soares de Melo Guimaraens (OAB 178286/MG) |
| 28/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/06/2022 |
Ato ordinatório
Os autos físicos foram digitalizados nos termos do Comunicado Conjunto nº 2641/2021, ficam as partes intimadas para manifestação acerca da digitalização e sua regularidade, no prazo sucessivo de 15(quinze) dias, a começar pelo exequente. |
| 16/06/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 15/06/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0015641-97.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 20/04/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 27/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 25/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Mandado de Segurança Cível - Número: 80176 - Protocolo: FFPA22000137972 |
| 17/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 3468 |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2022 Teor do ato: Republicado por ter saído com incorreição - Vistos. Os autos deverão permanecer em Cartório para eventual consulta, dada o grande número de Cumprimentos de Sentença em andamento. Prazo: 180 dias. Intime-se. Advogados(s): Barbara Soares de Melo Guimaraens (OAB 178286/MG) |
| 16/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 16/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vistos. Os autos deverão permanecer em Cartório para eventual consulta, dada o grande número de Cumprimentos de Sentença em andamento. Prazo: 180 dias. Intime-se. |
| 16/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Republicado por ter saído com incorreição - Vistos. Os autos deverão permanecer em Cartório para eventual consulta, dada o grande número de Cumprimentos de Sentença em andamento. Prazo: 180 dias. Intime-se. |
| 14/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 3465 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2022 Teor do ato: Vistos. Os autos deverão permanecer em Cartório para eventual consulta, dada o grande número de Cumprimentos de Sentença em andamento. Prazo: 180 dias. Intime-se. Advogados(s): Barbara Soares de Melo Guimaraens (OAB 178286/MG) |
| 11/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Os autos deverão permanecer em Cartório para eventual consulta, dada o grande número de Cumprimentos de Sentença em andamento. Prazo: 180 dias. Intime-se. |
| 10/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2022 |
Decurso de Prazo
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| 05/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1973/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1973/2021 Teor do ato: Republicado por ter saído com incorreição - Vistos. Fls. 9129/9132: Cadastre-se como terceira interessada no feito. Anote-se. Defiro a vista dos autos fora de cartório, pelo prazo de 5 (cinco) dias, a qual, entretanto, fica condicionada à apresentação de procuração e respectivos atos constitutivos da peticionante, posto que não acompanharam a petição retromencionada. Intime-se. Advogados(s): Barbara Soares de Melo Guimaraens (OAB 178286/MG) |
| 25/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Republicado por ter saído com incorreição - Vistos. Fls. 9129/9132: Cadastre-se como terceira interessada no feito. Anote-se. Defiro a vista dos autos fora de cartório, pelo prazo de 5 (cinco) dias, a qual, entretanto, fica condicionada à apresentação de procuração e respectivos atos constitutivos da peticionante, posto que não acompanharam a petição retromencionada. Intime-se. |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1964/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 24/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 24/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vistos. Fls. 9129/9132: Cadastre-se como terceira interessada no feito. Anote-se. Defiro a vista dos autos fora de cartório, pelo prazo de 5 (cinco) dias, a qual, entretanto, fica condicionada à apresentação de procuração e respectivos atos constitutivos da peticionante, posto que não acompanharam a petição retromencionada. Intime-se. |
| 24/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi cumprido o parágrafo primeiro da r. Decisão retro*. Nada Mais. São Paulo, 24 de novembro de 2021. Eu, ___, Nariman Abechahin, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1964/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 9129/9132: Cadastre-se como terceira interessada no feito. Anote-se. Defiro a vista dos autos fora de cartório, pelo prazo de 5 (cinco) dias, a qual, entretanto, fica condicionada à apresentação de procuração e respectivos atos constitutivos da peticionante, posto que não acompanharam a petição retromencionada. Intime-se. Advogados(s): Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP) |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
|
| 23/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 9129/9132: Cadastre-se como terceira interessada no feito. Anote-se. Defiro a vista dos autos fora de cartório, pelo prazo de 5 (cinco) dias, a qual, entretanto, fica condicionada à apresentação de procuração e respectivos atos constitutivos da peticionante, posto que não acompanharam a petição retromencionada. Intime-se. |
| 19/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Mandado de Segurança Cível - Número: 80171 - Protocolo: FJMJ21011970378 |
| 19/11/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 08/11/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Autor R D. Maria Paula,123 20º and tel : 3638-9800 retirados por Rebeca Cardoso da Silva Marques RG : 39.340.698-2 Contole 0653/97 41º 42º 43º 44º e 45º Volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros |
| 07/10/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 06/10/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Autor Estagiário ; Matheus de Lucca Silva OAB 232.351-E End. ; Pça D. José Gaspar 30 - Cj. 7 A Tel. ; 32561159 Controle ; 465/97 43 º , 44º e 45º vols. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Aparecido Inácio |
| 01/10/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 01/10/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 01/10/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 22/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1447/2021 Data da Disponibilização: 22/09/2021 Data da Publicação: 23/09/2021 Número do Diário: 3366 Página: 1314/1315 |
| 20/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1447/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Ante o Provimento CG nº 16/2016 e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, os exequentes deverão dar início à execução por meio eletrônico, no prazo de 90 (noventa) dias. 2. O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ-. Ingressar no sistema e seguir o abaixo determinado: - selecionar Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença; - selecionar a classe, conforme o caso 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública; - anexar os documentos mencionados no artigo 1286, § 2º do Provimento CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição inicial, procuração, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. 3. Decorrido o prazo concedido no item 1, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP) |
| 20/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 20/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 20/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 20/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vistos. 1. Ante o Provimento CG nº 16/2016 e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, os exequentes deverão dar início à execução por meio eletrônico, no prazo de 90 (noventa) dias. 2. O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ-. Ingressar no sistema e seguir o abaixo determinado: - selecionar Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença; - selecionar a classe, conforme o caso 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública; - anexar os documentos mencionados no artigo 1286, § 2º do Provimento CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição inicial, procuração, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. 3. Decorrido o prazo concedido no item 1, ao arquivo. Intime-se. |
| 20/09/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1. Ante o Provimento CG nº 16/2016 e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, os exequentes deverão dar início à execução por meio eletrônico, no prazo de 90 (noventa) dias. 2. O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ-. Ingressar no sistema e seguir o abaixo determinado: - selecionar Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença; - selecionar a classe, conforme o caso 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública; - anexar os documentos mencionados no artigo 1286, § 2º do Provimento CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição inicial, procuração, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. 3. Decorrido o prazo concedido no item 1, ao arquivo. Intime-se. |
| 01/06/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 31/05/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
3º INTERESSADO End. ; Av. Paulista 2073 - Cjs. 718 / 720 Tel. ; 32510939 Controle ; ms 465/97 45 vols. e cump./sent. 1º vol. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eraldo Francisco da Silva Junior |
| 28/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que entranhei as folhas que seguem, com numeração 289 a 557, a estes autos, conforme decisão expedida nos autos nº 0411422-50.1997.8.26.0053/11, que determinou o desentranhamento daqueles autos e juntada nestes autos. Nada Mais. São Paulo, 28 de maio de 2021. Eu, ___, LUCIANA DE CARVALHO, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 03/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/02/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 03/02/2021 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
|
| 19/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Mandado de Segurança Cível - Número: 80149 - Protocolo: FFPA20000524314 |
| 09/12/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 16/11/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 09/11/2020 |
Remetidos os Autos para o Advogado
|
| 06/11/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
C 653/97 - 44º vol R Maria Paula, 67 tel : 3130-9128 retirado por Milena Caldeira OAB/SP 230.806-E Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Renan Raulino Santiago |
| 06/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1612/2020 Data da Disponibilização: 06/11/2020 Data da Publicação: 09/11/2020 Número do Diário: 3162 Página: 1290/1294 |
| 04/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1612/2020 Teor do ato: Vistos. Por mais 90 dias, aguarde-se manifestação da Fazenda Estadual em cumprimento ao quanto determinado a fls. 8789. Intime-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 04/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 04/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vistos. Por mais 90 dias, aguarde-se manifestação da Fazenda Estadual em cumprimento ao quanto determinado a fls. 8789. Intime-se. |
| 04/11/2020 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Por mais 90 dias, aguarde-se manifestação da Fazenda Estadual em cumprimento ao quanto determinado a fls. 8789. Intime-se. |
| 17/08/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 17/08/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
C 653/97 - 42º, 43º e 44º vol Av Paulista,1765 - 13º and tel 966803401 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sheila Cristine Granja |
| 05/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/03/2020 |
Autos no Prazo
|
| 15/02/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 07/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2020 Data da Disponibilização: 07/02/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: 2981 Página: 1712/1714 |
| 06/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 8799/8829: Deverá o cessionário informar a cessão nos autos corretos, em que LUCIANA PADILHA executa o Estado. Esta é a ação coletiva, e não há habilitações individuais nestes autos principais. Todas as execuções são digitais. Aqui não há nenhum crédito, e portanto a informação não surtirá efeito. Fls. 8831: no mais, mantenho a decisão de fls. 8789 pelos próprios fundamentos. Int. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 04/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 04/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 8799/8829: Deverá o cessionário informar a cessão nos autos corretos, em que LUCIANA PADILHA executa o Estado. Esta é a ação coletiva, e não há habilitações individuais nestes autos principais. Todas as execuções são digitais. Aqui não há nenhum crédito, e portanto a informação não surtirá efeito. Fls. 8831: no mais, mantenho a decisão de fls. 8789 pelos próprios fundamentos. Int. |
| 01/02/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 31/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Mandado de Segurança Cível - Número: 80134 - Protocolo: FFPA20000119020 |
| 30/01/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 23/01/2020 |
Remetidos os Autos para o Advogado
|
| 23/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2020 Data da Disponibilização: 23/01/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: 2970 Página: 1869/1871 |
| 22/01/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Controle:43º e 44º volumes Retirado por: Andressa Cerqueira da Paz OAB/SP: 227.244 End:R. Martins Fontes, Nº197- 8º andar Fone: 3256-1159 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carlos Eduardo Mendonça Feliciano |
| 22/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2020 Teor do ato: Vistos. O requerimento de fls. 8799/8825 deve se dar somente perante o cumprimento de sentença, diante do peticionamento digital. A homologação da cessão de crédito ficará a cargo da UPEFAZ quando da remessa do incidente digital perante a unidade processante. Aguarde-se fluência do prazo de fls. 8795. Intime-se. Advogados(s): Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 21/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 21/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vistos. O requerimento de fls. 8799/8825 deve se dar somente perante o cumprimento de sentença, diante do peticionamento digital. A homologação da cessão de crédito ficará a cargo da UPEFAZ quando da remessa do incidente digital perante a unidade processante. Aguarde-se fluência do prazo de fls. 8795. Intime-se. |
| 21/01/2020 |
Decisão
Vistos. O requerimento de fls. 8799/8825 deve se dar somente perante o cumprimento de sentença, diante do peticionamento digital. A homologação da cessão de crédito ficará a cargo da UPEFAZ quando da remessa do incidente digital perante a unidade processante. Aguarde-se fluência do prazo de fls. 8795. Intime-se. |
| 19/01/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 10/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Mandado de Segurança Cível - Número: 80132 - Protocolo: FSBO19000559160 |
| 10/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2020 Data da Disponibilização: 10/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2961 Página: 510/512 |
| 09/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 8794: Manifestem-se os exequentes, em 5 (cinco) dias. Após, nova conclusão. Intime-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 08/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 08/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 8794: Manifestem-se os exequentes, em 5 (cinco) dias. Após, nova conclusão. Intime-se. |
| 12/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Mandado de Segurança Cível - Número: 80129 - Protocolo: FFPA19002137235 |
| 30/11/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 29/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1522/2019 Data da Disponibilização: 29/11/2019 Data da Publicação: 02/12/2019 Número do Diário: 2943 Página: 1972/1974 |
| 28/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1522/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia da Fazenda, que até o momento não apresentou os informes oficiais, não vejo motivos para nova intimação. Os credores estão autorizados a iniciar a execução da obrigação de pagar pelo valor que reputarem devido, arcando a Fazenda do Estado com o ônus de se defender, com os informes oficiais. Sem prejuízo, e a qualquer momento, a Fazenda do Estado poderá apresentar as informações para os informes da relação de servidores relacionados no DVD juntado a fls. 8786. Int. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 19/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 19/11/2019 |
Decisão
Vistos. Diante da inércia da Fazenda, que até o momento não apresentou os informes oficiais, não vejo motivos para nova intimação. Os credores estão autorizados a iniciar a execução da obrigação de pagar pelo valor que reputarem devido, arcando a Fazenda do Estado com o ônus de se defender, com os informes oficiais. Sem prejuízo, e a qualquer momento, a Fazenda do Estado poderá apresentar as informações para os informes da relação de servidores relacionados no DVD juntado a fls. 8786. Int. |
| 18/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Mandado de Segurança Cível - Número: 80125 - Protocolo: FFPA19002022934 |
| 13/11/2019 |
Conclusos para Despacho
Cls. |
| 13/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
ARQUIVADO NO PACOTE Nº 14.014/2019 (1º E 2º VOLUMES E 01 APENSO) |
| 30/10/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 04/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 267 - decorridos mais de 3 (três) meses, a FESP ainda não trouxe aos autos as informações a serem prestadas pela Secretaria da Saúde. Determino, assim, que preste essas informações em 10 (dez) dias, a contar desta decisão, sob pena de multa. Fl. 271 - sem prejuízo e no mesmo prazo, manifeste-se a FESP sobre a petição do SINDSAÚDE - Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde no Estado de São Paulo, tendo em conta que o Recurso Extraordinário interposto nos autos do Agravo de Instrumento 2083722-73.2015.8.26.0000 foi julgado prejudicado e está pendente de julgamento de Agravo Interno perante a Presidência da Seção de Direito Público, conforme verificado na presente data no sistema e-SAJ. Intime-se. |
| 04/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 04/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 04/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/10/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 30/09/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Autor Retirou 1º ao 44º Vol. NOME:andressa cerqueira da paz oab: 227244 END: Rua Martoins fontes Nº 197 - 8º Andar TEL: 3256.1159 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carlos Eduardo Mendonça Feliciano |
| 30/09/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 23/09/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Autor Estagiária ; Andressa Cerqueira da Paz OAB 227244-E End. ; R. Martins Fontes 197 - 8º A Tel. ; 32561159 Controle ; 465/97 vols: 1º Ao 44º Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carlos Eduardo Mendonça Feliciano |
| 13/09/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 04/09/2019 |
Serventuário
Fls.283. Ao arquivo... |
| 02/09/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 27/08/2019 |
Remetidos os Autos para o Advogado
|
| 27/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1105/2019 Data da Disponibilização: 27/08/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: 2878 Página: 1460/1462 |
| 26/08/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Controle : 653/97 Volume : 44º Debora Marinho Falcão 52.127.582-9 Rua Maria Paula, 67 3130-9078 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Renan Raulino Santiago |
| 26/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1105/2019 Teor do ato: Vistos. Deixo de apreciar o peticionamento de fls. 8747/8771, devendo o subscritor da cessão informada proceder a digitalização da peça e seu encaminhamento perante os autos cumprimento de sentença 1049433-06.2014 (Processo Depre 0185186-90.2019). Aguarde-se manifestação da Fazenda Estadual pelo prazo concedido a fls. 8736. Intime-se. Advogados(s): Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP) |
| 22/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 22/08/2019 |
Decisão
Vistos. Deixo de apreciar o peticionamento de fls. 8747/8771, devendo o subscritor da cessão informada proceder a digitalização da peça e seu encaminhamento perante os autos cumprimento de sentença 1049433-06.2014 (Processo Depre 0185186-90.2019). Aguarde-se manifestação da Fazenda Estadual pelo prazo concedido a fls. 8736. Intime-se. |
| 10/08/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 30/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 30/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls.900/901: nada a decidir uma vez que o requerente não tem capacidade para postular nos autos. Aguarde-se a fluência do prazo de fls.8196, para manifestação da Fazenda do Estado. Intime-se. |
| 19/07/2019 |
Petição Juntada
|
| 13/07/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 04/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0851/2019 Data da Disponibilização: 04/07/2019 Data da Publicação: 05/07/2019 Número do Diário: 2842 Página: 1498/1499 |
| 03/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 895: Defiro pelo prazo requerido pela Fazenda do Estado de 60 (sessenta) dias. Intime-se. Advogados(s): Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 02/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 02/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vistos. Fls. 895: Defiro pelo prazo requerido pela Fazenda do Estado de 60 (sessenta) dias. Intime-se. |
| 01/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 895: Defiro pelo prazo requerido pela Fazenda do Estado de 60 (sessenta) dias. Intime-se. |
| 28/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Mandado de Segurança Cível - Número: 80110 - Protocolo: FFPA19001121534 |
| 27/06/2019 |
Conclusos para Despacho
Cls. |
| 27/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/06/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 16/05/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Réu Controle: 653/97 Volume: 1º, 42º e 43º Mario Victor Emabana CPF: 235.402.118-61 Rua Maria Paula, 67 Telefone: 3130-9078 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Leite Orlandelli |
| 09/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Mandado de Segurança Cível - Número: 80107 - Protocolo: FFPA19000732946 |
| 09/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2019 Teor do ato: *Fls. 88 - item 2 - Vista à FESP para as providências, no prazo complementar de trinta dias. Advogados(s): Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP) |
| 09/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fls. 88 - item 2 - Vista à FESP para as providências, no prazo complementar de trinta dias. |
| 08/05/2019 |
Autos no Prazo
|
| 23/04/2019 |
Decisão
Vistos. No repetitivo RESP nº 1.336.026/PE, o STJ firmou a seguinte tese: "A partir da vigência da Lei n. 10.444/2002, que incluiu o § 1º ao art. 604, dispositivo que foi sucedido, conforme Lei n. 11.232/2005, pelo art. 475-B, §§ 1º e 2º, todos do CPC/1973, não é mais imprescindível, para acertamento de cálculos, a juntada de documentos pela parte executada ou por terceiros, reputando-se correta a conta apresentada pelo exequente, quando a requisição judicial de tais documentos deixar de ser atendida, injustificadamente, depois de transcorrido o prazo legal. Assim, sob a égide do diploma legal citado, incide o lapso prescricional, pelo prazo respectivo da demanda de conhecimento (Súmula 150/STF), sem interrupção ou suspensão, não se podendo invocar qualquer demora na diligência para obtenção de fichas financeiras ou outros documentos perante a administração ou junto a terceiros". (REsp 1336026/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/06/2017, DJe 30/06/2017). Deste modo, em caso ausência de informes ou de discordância com as planilhas apresentada, deverá o exequente prosseguir com a execução apresentando os cálculos que reputa corretos, tendo em vista que já vencido o prazo concedido para a apresentação de informes, e o exequente não está conformado com as informações recebidas. Após, comprovando-se o equívoco ou a inércia fazendária, ela responderá pelo ônus da sucumbência, em razão do princípio da causalidade. Int. |
| 12/04/2019 |
Conclusos para Despacho
Cls. |
| 12/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2019 Data da Disponibilização: 22/03/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: 27731274/1 Página: |
| 21/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 8175: providencie o SINDSAUDE a relação de beneficiários para os quais ainda não foram fornecidas as fichas financeiras, no prazo de 30 dias. Após, vista à FESP para as providências, no prazo complementar de 30 dias. Não sendo fornecidas, a e execução poderá se iniciar pelo valor que a parte reputar correto, respondendo a FESP pela sucumbência. Int. Advogados(s): Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP) |
| 19/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 8175: providencie o SINDSAUDE a relação de beneficiários para os quais ainda não foram fornecidas as fichas financeiras, no prazo de 30 dias. Após, vista à FESP para as providências, no prazo complementar de 30 dias. Não sendo fornecidas, a e execução poderá se iniciar pelo valor que a parte reputar correto, respondendo a FESP pela sucumbência. Int. |
| 12/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2019 |
Petição Juntada
FESP |
| 01/03/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 12/02/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
RÉU EST: PAULO HENRIQUE DA SILVA TRINDADE CPF:462.827.798 - 20 C 653/97 SO 43ºVOL RUA MARIA PAULA 67 TEL:3130 - 9078 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Leite Orlandelli |
| 12/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2019 Data da Disponibilização: 12/02/2019 Data da Publicação: 13/02/2019 Número do Diário: 2747 Página: 1885/1889 |
| 11/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.271:diga o requerido. Prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP) |
| 08/02/2019 |
Decisão
Vistos. Fls.271:diga o requerido. Prazo de 15 dias. Int. |
| 09/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Mandado de Segurança - Número: 80094 - Protocolo: FFPA18002114628 |
| 06/11/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 09/10/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
c/autor controle 653/97 ( 43º ao 42º vol ) com Rafael Auguso Bispo 221814-E Rua Martins Fontes 197 fone :32561159 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Francys Mendes Piva |
| 08/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0928/2018 Data da Disponibilização: 08/10/2018 Data da Publicação: 09/10/2018 Número do Diário: 2675 Página: 1298/1300 |
| 05/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2018 Teor do ato: Vistos. A ausência de trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2083722-73.2015.8.26.0000 não impede o prosseguimento da execução. Aliás, a ausência dos informes, em tese, não impede o prosseguimento pelo Sindicato, pelo valor que entender correto, tendo em vista que a Fazenda ainda não apresentou os informes, arcando a Fazenda com eventual sucumbência, diante do princípio da causalidade. Afinal, há anos a execução não tem efetivo andamento pela falta dos informes fazendários.. Desta forma, aguarde-se o início da execução de pagar pelo Sindicato. Int. Advogados(s): Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP) |
| 03/10/2018 |
Decisão
Vistos. A ausência de trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2083722-73.2015.8.26.0000 não impede o prosseguimento da execução. Aliás, a ausência dos informes, em tese, não impede o prosseguimento pelo Sindicato, pelo valor que entender correto, tendo em vista que a Fazenda ainda não apresentou os informes, arcando a Fazenda com eventual sucumbência, diante do princípio da causalidade. Afinal, há anos a execução não tem efetivo andamento pela falta dos informes fazendários.. Desta forma, aguarde-se o início da execução de pagar pelo Sindicato. Int. |
| 01/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0897/2018 Data da Disponibilização: 01/10/2018 Data da Publicação: 02/10/2018 Número do Diário: 2670 Página: 1315/1318 |
| 28/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Mandado de Segurança - Número: 80093 - Protocolo: FFPA18001846753 |
| 28/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Mandado de Segurança - Número: 80091 - Protocolo: FFPA18001807608 |
| 27/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2018 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o requerente acerca dos documentos apresentados pela Municipalidade, em 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP) |
| 25/09/2018 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o requerente acerca dos documentos apresentados pela Municipalidade, em 10 (dez) dias. Int. |
| 21/09/2018 |
Conclusos para Despacho
Cls. |
| 21/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Mandado de Segurança - Número: 80090 - Protocolo: FFPA18001659472 |
| 04/09/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 24/08/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Réu Retirou somente o 2º vol. C: 0653/97 Carlos Augusto da Silva Paula - 225800 - E End: Rua Maria Paula, 67 Tel: 3130-9078 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Leite Orlandelli |
| 23/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0743/2018 Data da Disponibilização: 23/08/2018 Data da Publicação: 24/08/2018 Número do Diário: 2644 Página: |
| 22/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2018 Teor do ato: Vistos. Fls.261/262: diga a requerida. Prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP) |
| 20/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls.261/262: diga a requerida. Prazo de 15 dias. Int. |
| 16/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Mandado de Segurança - Número: 80089 - Protocolo: FFPA18001544751 |
| 28/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2018 Data da Disponibilização: 28/05/2018 Data da Publicação: 29/05/2018 Número do Diário: 2584 Página: |
| 25/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2018 Teor do ato: Vistos.Suspendo o processo principal pelo prazo de 30 dias, aguardando a análise de informações fornecidas pelo Município ao exequente.Int. Advogados(s): Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP) |
| 24/05/2018 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos.Suspendo o processo principal pelo prazo de 30 dias, aguardando a análise de informações fornecidas pelo Município ao exequente.Int. |
| 15/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Mandado de Segurança - Número: 80084 - Protocolo: FFPA18000847731 |
| 15/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Mandado de Segurança - Número: 80083 - Protocolo: FFPA18000812698 |
| 15/05/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 20/04/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
C/ Autor - Controle: 653/97 (Apenas o 45° Vol) Rafael Augusto Bispo - OAB/ SP: 221.814-E R. Martins Fontes, 197- 8° andar - Tel: 3256-1159 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Francys Mendes Piva |
| 20/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2018 Data da Disponibilização: 20/04/2018 Data da Publicação: 23/04/2018 Número do Diário: 2560 Página: |
| 19/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2018 Teor do ato: Fls. 8607: de fato, a Fazenda já apresentou os informes.Ademais, os informes não são essenciais para o início da execução. Não sendo apresentados os informes administrativamente, e tendo sido os mesmos solicitados, mas não fornecidos, responderá a FESP eventuais equívocos, pelo princípio da sucumbência.A execução deverá ser iniciada da forma digital.Int. Advogados(s): Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP) |
| 06/04/2018 |
Decisão
Fls. 8607: de fato, a Fazenda já apresentou os informes.Ademais, os informes não são essenciais para o início da execução. Não sendo apresentados os informes administrativamente, e tendo sido os mesmos solicitados, mas não fornecidos, responderá a FESP eventuais equívocos, pelo princípio da sucumbência.A execução deverá ser iniciada da forma digital.Int. |
| 02/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Mandado de Segurança - Número: 80080 - Protocolo: FFPA18000550324 |
| 02/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2018 Data da Disponibilização: 27/03/2018 Data da Publicação: 28/03/2018 Número do Diário: 2544 Página: |
| 26/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 8119 e 8125/8140: Antes do início da execução de obrigação de pagar, verifico que foi conferido prazo suplementar de 60 dias para que a Fazenda apresente as planilhas requeridas (fls. 8116). Apenas após a extinção da obrigação de fazer é que poderá a execução de obrigação de pagar prosseguir.Aguarde-se decurso do prazo retro de 60 dias, e ressalto desde já que em caso de reiterado descumprimento pela Fazenda, poderão ser consideradas corretas as contas apresentadas pelo Sindicato, conforme anteriormente decidido (fls. 8111).Int. Advogados(s): Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP) |
| 23/03/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 8119 e 8125/8140: Antes do início da execução de obrigação de pagar, verifico que foi conferido prazo suplementar de 60 dias para que a Fazenda apresente as planilhas requeridas (fls. 8116). Apenas após a extinção da obrigação de fazer é que poderá a execução de obrigação de pagar prosseguir.Aguarde-se decurso do prazo retro de 60 dias, e ressalto desde já que em caso de reiterado descumprimento pela Fazenda, poderão ser consideradas corretas as contas apresentadas pelo Sindicato, conforme anteriormente decidido (fls. 8111).Int. |
| 05/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2018 Data da Disponibilização: 05/03/2018 Data da Publicação: 06/03/2018 Número do Diário: 2528 Página: |
| 02/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2018 Teor do ato: Deferido o prazo de sessenta(60) dias conforme requerimento feito pela FESP. fls. 8.115. Advogados(s): Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP) |
| 01/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deferido o prazo de sessenta(60) dias conforme requerimento feito pela FESP. fls. 8.115. |
| 01/03/2018 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Mandado de Segurança - Número: 80079 - Protocolo: FFPA18000250227 - Complemento: Requerimento de prazo suplementar de 60 dias. |
| 27/02/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 07/02/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Réu, C:653/97(apenas o 43?vol). Claudia MAgalhâes Dilva, oab: 222382, End:Rua Maria Paula 67, fone:3130-9210. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcela Mercante Nekatschalow |
| 06/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2018 Data da Disponibilização: 06/02/2018 Data da Publicação: 07/02/2018 Número do Diário: 2511 Página: |
| 05/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2018 Teor do ato: Intime-se a Fazenda para apresentação de fichas financeiras ao Sindicato autor, no prazo de 30 dias, conforme pedido administrativo já formulado, sob pena de serem consideradas corretas as contas apresentadas pelo sindicato.Int. Advogados(s): Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP) |
| 01/02/2018 |
Decisão
Intime-se a Fazenda para apresentação de fichas financeiras ao Sindicato autor, no prazo de 30 dias, conforme pedido administrativo já formulado, sob pena de serem consideradas corretas as contas apresentadas pelo sindicato.Int. |
| 14/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Mandado de Segurança - Número: 80076 - Protocolo: FFPA17003001708 |
| 06/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0723/2017 Data da Disponibilização: 06/10/2017 Data da Publicação: 09/10/2017 Número do Diário: 2446 Página: |
| 05/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 8074/8086: as planilhas podem ser fornecidas diretamente ao SINDSAUDE, mediante requerimento, nos termos do Decreto 61.782/2016:Artigo 10 - Após o cumprimento da decisão exequenda, fica facultado à parte interessada ou seus representantes legais, requerer diretamente aos órgãos responsáveis pelo processamento da folha de pagamento respectiva, os informes necessários à elaboração do cálculo para a obrigação de pagar, os quais serão encaminhados diretamente ao juízo competente, com os dados do processo, remetendo-se cópia do ofício ao órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, observando-se a vinculação dos benefíciários aos respectivos órgãos pagadores, na seguinte conformidade:I - servidores civis ativos da administração direta, perante a Coordenadoria da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda;II - militares ativos, perante a Polícia Militar;III - servidores militares inativos e pensionistas, à São Paulo Previdência - SPPREV;IV - servidores de Autarquias estaduais, inclusive as de regime especial, exceto as universidades públicas estaduais, perante os órgãos de pessoal de cada entidade.Nos mesmos termos o acordo entabulado entre as partes, com cópia a fls. 8564.Int.São Paulo, 03 de outubro de 2017. Advogados(s): Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP) |
| 03/10/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 8074/8086: as planilhas podem ser fornecidas diretamente ao SINDSAUDE, mediante requerimento, nos termos do Decreto 61.782/2016:Artigo 10 - Após o cumprimento da decisão exequenda, fica facultado à parte interessada ou seus representantes legais, requerer diretamente aos órgãos responsáveis pelo processamento da folha de pagamento respectiva, os informes necessários à elaboração do cálculo para a obrigação de pagar, os quais serão encaminhados diretamente ao juízo competente, com os dados do processo, remetendo-se cópia do ofício ao órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, observando-se a vinculação dos benefíciários aos respectivos órgãos pagadores, na seguinte conformidade:I - servidores civis ativos da administração direta, perante a Coordenadoria da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda;II - militares ativos, perante a Polícia Militar;III - servidores militares inativos e pensionistas, à São Paulo Previdência - SPPREV;IV - servidores de Autarquias estaduais, inclusive as de regime especial, exceto as universidades públicas estaduais, perante os órgãos de pessoal de cada entidade.Nos mesmos termos o acordo entabulado entre as partes, com cópia a fls. 8564.Int.São Paulo, 03 de outubro de 2017. |
| 27/09/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Mandado de Segurança - Número: 80073 - Protocolo: FFPA17002406244 |
| 27/09/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 13/09/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Lemos Curado |
| 11/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0652/2017 Data da Disponibilização: 11/09/2017 Data da Publicação: 12/09/2017 Número do Diário: 2427 Página: |
| 06/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2017 Teor do ato: Vistos.Atenda o executado o solicitado pelos exequente às fls.8074/8081. Prazo de 20 dias.Int. Advogados(s): Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP) |
| 04/09/2017 |
Decisão
Vistos.Atenda o executado o solicitado pelos exequente às fls.8074/8081. Prazo de 20 dias.Int. |
| 30/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Mandado de Segurança - Número: 80071 - Protocolo: FFPA17002215610 |
| 28/08/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 04/08/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
C/AUTOR RETIRADO SOMENTE O 43º VOL C-653/97 TIRADO POR RAFAEL AUGUSTO BISPO ORDEM:221814 RUA MARTINS FONTES 197- 8º ANDAR CEP: 01050-906 TEL:(11) 3256-1159 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Francys Mendes Piva |
| 04/08/2017 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 03/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0541/2017 Data da Disponibilização: 03/08/2017 Data da Publicação: 04/08/2017 Número do Diário: 2402 Página: |
| 02/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2017 Teor do ato: Ciência ao autor acerca das informações juntadas pela FESP a folhas 8065/8067. Advogados(s): Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP) |
| 01/08/2017 |
Ato ordinatório
Ciência ao autor acerca das informações juntadas pela FESP a folhas 8065/8067. |
| 01/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Mandado de Segurança - Número: 80068 - Protocolo: FFPA17001905924 |
| 31/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0533/2017 Data da Disponibilização: 31/07/2017 Data da Publicação: 01/08/2017 Número do Diário: 2399 Página: |
| 28/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2017 Teor do ato: Vistos. Fls.8561:defiro o prazo de trinta dias requerido pela Fazenda do Estado de São Paulo. Int. Advogados(s): Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP) |
| 26/07/2017 |
Decisão
Vistos. Fls.8561:defiro o prazo de trinta dias requerido pela Fazenda do Estado de São Paulo. Int. |
| 25/07/2017 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Mandado de Segurança - Número: 80067 - Protocolo: FFPA17001798486 |
| 24/07/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 14/07/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
RETIROU SOMENTE O 41 , 42 E 43 º VOL C. 653/1997 ESTAGIÁRIA : ANA CARLA DA SILVA - RG : 49. 383.492 - 8 -E - OAB : 220. 680 -E END : RUA MARIA PAULA , Nº 67 - TEL : 3130 - 9210 ADV : RÉU Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo de Tarso Neri |
| 10/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0473/2017 Data da Disponibilização: 10/07/2017 Data da Publicação: 11/07/2017 Número do Diário: 2384 Página: |
| 07/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2017 Teor do ato: Vistos. Cumpra a FESP a determinação judicial de fls. 8578, paragrafo terceiro. Int. Advogados(s): Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP) |
| 29/06/2017 |
Decisão
Vistos. Cumpra a FESP a determinação judicial de fls. 8578, paragrafo terceiro. Int. |
| 23/06/2017 |
Conclusos para Despacho
Cls. |
| 23/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Mandado de Segurança - Número: 80066 - Protocolo: FFPA17001362340 |
| 26/05/2017 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Mandado de Segurança - Número: 80061 - Protocolo: FFPA17000717816 |
| 19/05/2017 |
Petição Juntada
FFPA 17.00116135-4 |
| 11/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2017 Data da Disponibilização: 11/04/2017 Data da Publicação: 12/04/2017 Número do Diário: 2326 Página: |
| 07/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2017 Teor do ato: Deferido o prazo de trinta (30) dias conforme requerimento feito pelo requerido em fls. 8.590. Advogados(s): Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 06/04/2017 |
Ato ordinatório
Deferido o prazo de trinta (30) dias conforme requerimento feito pelo requerido em fls. 8.590. |
| 05/04/2017 |
Petição Juntada
FESP |
| 03/04/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 27/03/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
C 653/97 - somente o 43º vol retirado por Patrícia da Silva Rodrigues OAB/SP : 217.105-E R Maria Paula, 67 tel : 3130-9078 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo de Tarso Neri |
| 24/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2017 Data da Disponibilização: 24/03/2017 Data da Publicação: 27/03/2017 Número do Diário: 2314 Página: |
| 23/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 8576/8577: trata-se de embargos de declaração, em relação à decisão de fls. 8572, que determinou o arquivamento dos autos quando ainda há cumprimento de obrigação de fazer pendente.Acolho os embargos, pois de fato ainda não está concluído o apostilamento para todos os interessados, e torno a decisão sem efeito.Manifeste-se a FESP em 30 dias sobre as informações contidas na mídia digital, com lista de pendências.Após, com a manifestação, vista ao exequente.Int. Advogados(s): Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP) |
| 21/03/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 8576/8577: trata-se de embargos de declaração, em relação à decisão de fls. 8572, que determinou o arquivamento dos autos quando ainda há cumprimento de obrigação de fazer pendente.Acolho os embargos, pois de fato ainda não está concluído o apostilamento para todos os interessados, e torno a decisão sem efeito.Manifeste-se a FESP em 30 dias sobre as informações contidas na mídia digital, com lista de pendências.Após, com a manifestação, vista ao exequente.Int. |
| 16/03/2017 |
Petição Juntada
SINDSAÚDE. |
| 14/03/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 09/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2017 Data da Disponibilização: 09/03/2017 Data da Publicação: 10/03/2017 Número do Diário: 2303 Página: |
| 08/03/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
estagiário: Junior Viana de Jesus - rg: 34.650.762-5 - end: Rua Maria Paula, nº 67 - fone: 3130-9078 - retirou c.912/09 02 vols. e 1 apenso c. 4094/12 - c. 1706/12 04 vols., c. 1688/08 único., c. 752/10 02 vols. , c. 653/97 retirou os 43 vols. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Leite Orlandelli |
| 08/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2017 Teor do ato: Vistos.Ante a distribuição do cumprimento de sentença eletrônico, prossiga-se naqueles autos.Arquive-se, com as devidas anotações.Int. Advogados(s): Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP) |
| 03/03/2017 |
Decisão
Vistos.Ante a distribuição do cumprimento de sentença eletrônico, prossiga-se naqueles autos.Arquive-se, com as devidas anotações.Int. |
| 01/03/2017 |
Conclusos para Despacho
Cls. |
| 01/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2017 |
Conclusos para Despacho
Cls. |
| 23/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1001/2016 Data da Disponibilização: 15/12/2016 Data da Publicação: 16/12/2016 Número do Diário: 2260 Página: |
| 14/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2016 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se as partes sobre as tratativas entabuladas, conforme acordado em audiência aos 27/07/2016. Int. Advogados(s): Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP) |
| 05/12/2016 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se as partes sobre as tratativas entabuladas, conforme acordado em audiência aos 27/07/2016. Int. |
| 02/12/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Mandado de Segurança - Número: 80050 - Protocolo: FFPA16002740800 |
| 01/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0969/2016 Data da Disponibilização: 01/12/2016 Data da Publicação: 02/12/2016 Número do Diário: 2251 Página: |
| 30/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 8554 e 8556: ciência à Fazenda e ao Sindicato autor.Int. Advogados(s): Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP) |
| 28/11/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 8554 e 8556: ciência à Fazenda e ao Sindicato autor.Int. |
| 18/10/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Estagiaria: Joseilson Fontes De Goes Junior OAB:210092-E Rua Martins Fontes 197,8°andar 3256-1159 C-653/97-43° volume Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 11/10/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Estagiaria: Joseilson Fontes De Goes Junior OAB:210092-E Rua Martins Fontes 197,8°andar 3256-1159 C-653/97-43° volume Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Francys Mendes Piva |
| 11/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Mandado de Segurança - Número: 80046 - Protocolo: FFPA16002393583 |
| 11/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Mandado de Segurança - Número: 80047 - Protocolo: FFPA16002393544 |
| 10/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2016 Teor do ato: Vistos.Ante o informado às fls. 8.549, deverá a z. Serventia proceder com o desentranhamento da sentença acostada às fls. 8.537/8.538, uma vez que não se refere aos presentes autos, e encaminha-la ao processo nº 1041870-58.2014.8.26.0053. Int. Advogados(s): Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP) |
| 26/09/2016 |
Decisão
Vistos.Ante o informado às fls. 8.549, deverá a z. Serventia proceder com o desentranhamento da sentença acostada às fls. 8.537/8.538, uma vez que não se refere aos presentes autos, e encaminha-la ao processo nº 1041870-58.2014.8.26.0053. Int. |
| 23/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Mandado de Segurança - Número: 80044 - Protocolo: FFPA16002152162 |
| 20/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0747/2016 Data da Disponibilização: 20/09/2016 Data da Publicação: 21/09/2016 Número do Diário: 2204 Página: |
| 15/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 8527: homologo o termo de conciliação para que produza todos os seus efeitos legais e de direito.No mais, aguarde-se o cumprimento da sentença pelo exequente.Int. Advogados(s): Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP) |
| 06/09/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 8527: homologo o termo de conciliação para que produza todos os seus efeitos legais e de direito.No mais, aguarde-se o cumprimento da sentença pelo exequente.Int. |
| 05/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0696/2016 Data da Disponibilização: 05/09/2016 Data da Publicação: 06/09/2016 Número do Diário: 2194 Página: |
| 02/09/2016 |
Petição Juntada
|
| 01/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2016 Teor do ato: Manifestem-se as partes quanto a juntada da Sentença dos Embargos à Execução. Fls. 8.537/8.541. Advogados(s): Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP) |
| 31/08/2016 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes quanto a juntada da Sentença dos Embargos à Execução. Fls. 8.537/8.541. |
| 31/08/2016 |
Decisão
SENTENÇA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO |
| 30/08/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Estagiária ; Gisele F. C. Rodriguez RG 34.882.818-4 End. ; R. Maria Paula 67 Tel. ; 31309078 Controles ; 653/97 43 vols. , 650/10 2 vols. , 2148/07 , 3879/13 2 vols. e 192/04 3 vols. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 22/08/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Estagiária ; Gisele F. C. Rodriguez RG 34.882.818-4 End. ; R. Maria Paula 67 Tel. ; 31309078 Controles ; 653/97 43 vols. , 650/10 2 vols. , 2148/07 , 3879/13 2 vols. e 192/04 3 vols. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Leite Orlandelli |
| 19/08/2016 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 02/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Mandado de Segurança - Número: 80041 - Protocolo: FFPA16001694288 |
| 01/08/2016 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência de Conciliação |
| 25/07/2016 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 25/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0554/2016 Data da Disponibilização: 25/07/2016 Data da Publicação: 26/07/2016 Número do Diário: 2164 Página: |
| 22/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2016 Teor do ato: Vistos.Dê-se ciência às partes acerca do efeito suspensivo concedido ao agravo interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo (fl. 8521/8522).Aguarde-se a audiência designada para o dia 27/07/2016.Intime-se. Advogados(s): Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP) |
| 22/07/2016 |
Decisão
Vistos.Dê-se ciência às partes acerca do efeito suspensivo concedido ao agravo interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo (fl. 8521/8522).Aguarde-se a audiência designada para o dia 27/07/2016.Intime-se. |
| 20/07/2016 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 20/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0539/2016 Data da Disponibilização: 20/07/2016 Data da Publicação: 21/07/2016 Número do Diário: 2161 Página: |
| 20/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0539/2016 Data da Disponibilização: 20/07/2016 Data da Publicação: 21/07/2016 Número do Diário: 2161 Página: |
| 19/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2016 Teor do ato: Providenciem o autor o, recolhimento da taxa de publicação de Editais para Conhecimento de Terceiros, no valor de R$ 137,85( cento e trinta e sete reías e oitenta e cinco centavos ), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 435-9), correspondente a 919 caracteres multiplicado por R$ 0,15 (quinze) centavos. Prazo 5 dias. Advogados(s): Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 19/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2016 Teor do ato: Vistos. Publique-se os editais. Fls. 8493/8495: ciente. Após, aguarde-se a audiência. Int. Advogados(s): Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 19/07/2016 |
Ato ordinatório
Providenciem o autor o, recolhimento da taxa de publicação de Editais para Conhecimento de Terceiros, no valor de R$ 137,85( cento e trinta e sete reías e oitenta e cinco centavos ), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 435-9), correspondente a 919 caracteres multiplicado por R$ 0,15 (quinze) centavos. Prazo 5 dias. |
| 14/07/2016 |
Decisão
Vistos. Publique-se os editais. Fls. 8493/8495: ciente. Após, aguarde-se a audiência. Int. |
| 07/07/2016 |
Petição Juntada
requerentes |
| 06/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Estagiária ; Gisele F. C. Rodriguez RG ; 34.882.818-E End. ; R. Maria Paula 67 Tel. ; 31309078 Controles ; 1643/04 3 vols. e 653/97 43 vols. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 05/07/2016 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 27/07/2016 Hora 16:01 Local: Sala 609 Situacão: Realizada |
| 20/06/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Estagiária ; Gisele F. C. Rodriguez RG ; 34.882.818-E End. ; R. Maria Paula 67 Tel. ; 31309078 Controles ; 1643/04 3 vols. e 653/97 43 vols. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Leite Orlandelli |
| 16/06/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Controle:653/97 43° e 42° volume Retirou o processo Fabiano Sobrinho RG:301110475 Rua Petunia,101 ap 34 Tel:(14) 996348788 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 16/06/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Controle:653/97 43° e 42° volume Retirou o processo Fabiano Sobrinho RG:301110475 Rua Petunia,101 ap 34 Tel:(14) 996348788 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fabiano Sobrinho |
| 16/06/2016 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 16/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2016 Data da Disponibilização: 16/06/2016 Data da Publicação: 17/06/2016 Número do Diário: 2137 Página: |
| 13/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2016 Teor do ato: Providencie o autor a Minuta Edital. Conforme decisão de fls. 8476. Advogados(s): Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 10/06/2016 |
Petição Juntada
FESP |
| 09/06/2016 |
Ato ordinatório
Providencie o autor a Minuta Edital. Conforme decisão de fls. 8476. |
| 06/06/2016 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 06/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2016 Data da Disponibilização: 06/06/2016 Data da Publicação: 07/06/2016 Número do Diário: 2129 Página: |
| 06/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2016 Data da Disponibilização: 06/06/2016 Data da Publicação: 07/06/2016 Número do Diário: 2129 Página: |
| 02/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2016 Teor do ato: Vistos.Em razão de melhor adequação da pauta de audiências, redesigno a audiência marcada para o dia 27 de julho de 2016, às 16h00min. Intimem-se as partes envolvidas.Int. Advogados(s): Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 02/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2016 Teor do ato: Vistos. 1. Publique a serventia o edital para conhecimento dos interessados, como também providencie o sindicato a divulgação no jornal do sindicato, na Folha de São Paulo e no Estado de São Paulo, como determinado na Apelação nº 1005069-75.2016.8.26.0053, do conteúdo da sentença para habilitação dos interessados, comprovando-se nos autos. O prazo prescricional para habilitação dos interessados passará a contar da publicação oficial do edital pela serventia.2. Fls. 8475: defiro a execução coletiva do título pelo sindicato, na forma digital. O sindicato deverá ajuizar a execução com a juntada da autorização dos sindicalizados, em nome próprio, mas informando o CPF de todos os interessados, a fim de se verificar futura e eventual litispendência. 3. Sem prejuízo do início da execução coletiva, que se dará na forma digital, neste processo designo audiência de conciliação entre as partes, a fim de se fixar um cronograma para o cumprimento das obrigações de fazer e de pagar, fixando para tanto a data de 27 de junho de 2016, às 16:30 horas.Int. Advogados(s): Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 01/06/2016 |
Decisão
Vistos.Em razão de melhor adequação da pauta de audiências, redesigno a audiência marcada para o dia 27 de julho de 2016, às 16h00min. Intimem-se as partes envolvidas.Int. |
| 25/05/2016 |
Decisão
Vistos. 1. Publique a serventia o edital para conhecimento dos interessados, como também providencie o sindicato a divulgação no jornal do sindicato, na Folha de São Paulo e no Estado de São Paulo, como determinado na Apelação nº 1005069-75.2016.8.26.0053, do conteúdo da sentença para habilitação dos interessados, comprovando-se nos autos. O prazo prescricional para habilitação dos interessados passará a contar da publicação oficial do edital pela serventia.2. Fls. 8475: defiro a execução coletiva do título pelo sindicato, na forma digital. O sindicato deverá ajuizar a execução com a juntada da autorização dos sindicalizados, em nome próprio, mas informando o CPF de todos os interessados, a fim de se verificar futura e eventual litispendência. 3. Sem prejuízo do início da execução coletiva, que se dará na forma digital, neste processo designo audiência de conciliação entre as partes, a fim de se fixar um cronograma para o cumprimento das obrigações de fazer e de pagar, fixando para tanto a data de 27 de junho de 2016, às 16:30 horas.Int. |
| 23/05/2016 |
Decisão
Vistos.Digam sobre eventual julgamento do A.I. 2083722-73.2015.Intime-se. |
| 23/05/2016 |
Petição Juntada
petição dos autores (2) |
| 20/05/2016 |
Conclusos para Despacho
Cls. |
| 13/04/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Estagiária ; Débora O. Alves OAB 212340-E End. ; R. Maria Paula 67 Tel. ; 31309150 Controle ; 653/97 2º , 18º e 43º vols. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 01/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Estagiária ; Débora O. Alves OAB 212340-E End. ; R. Maria Paula 67 Tel. ; 31309150 Controle ; 653/97 2º , 18º e 43º vols. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Lemos Curado |
| 29/03/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Controles ; inc. 653/97 2 vols. , 3224/13 3 vols. e ms 653/97 43º vol. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 22/03/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Controles ; inc. 653/97 2 vols. , 3224/13 3 vols. e ms 653/97 43º vol. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Lemos Curado |
| 29/02/2016 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 29/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2016 Data da Disponibilização: 29/02/2016 Data da Publicação: 01/03/2016 Número do Diário: 1007 Página: |
| 26/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 8451: homologo o pedido de renúncia do direito reconhecido nesta ação coletiva em relação a CELINA MENEZES LORENA. INT. Advogados(s): Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB 122614/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 24/02/2016 |
Decisão
Vistos. Fls. 8451: homologo o pedido de renúncia do direito reconhecido nesta ação coletiva em relação a CELINA MENEZES LORENA. INT. |
| 19/02/2016 |
Petição Juntada
|
| 05/02/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Dr. Moacir Aparecido Matheus Pereira - OAB/SP 116800 estag. Walyson dos Santos Ciriaco - OAB/SP 211718-e Rua Martins Fontes, 197, 8º andar tel. 3256-1159 contr. 653/97 - 4 últ. vols. (40º ao 43º) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 26/01/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Dr. Moacir Aparecido Matheus Pereira - OAB/SP 116800 estag. Walyson dos Santos Ciriaco - OAB/SP 211718-e Rua Martins Fontes, 197, 8º andar tel. 3256-1159 contr. 653/97 - 4 últ. vols. (40º ao 43º) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Moacir Aparecido Matheus Pereira |
| 22/01/2016 |
Petição Juntada
Réu |
| 21/01/2016 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 21/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2016 Data da Disponibilização: 21/01/2016 Data da Publicação: 22/01/2016 Número do Diário: 27 Página: |
| 20/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 8457 - Defiro o pedido de vista. Prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB 122614/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 15/01/2016 |
Decisão
Vistos. Fls. 8457 - Defiro o pedido de vista. Prazo de 05 dias. Int. |
| 16/12/2015 |
Conclusos para Despacho
Setor de Minuta 16/12/2015 |
| 07/12/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 03/12/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Controle- 653/97 So o andamento Controle- 3602/11 So o andamento Controle- 445/08 Todos os volume Controle- 2828/12 so o andamento Controle- 653/97 so o andamento Rua Maria Paula , 67 Tel 3130-9150 Dr. Rodrigo Lemos Curado OABSP- 301-496-E Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 25/11/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Controle- 653/97 So o andamento Controle- 3602/11 So o andamento Controle- 445/08 Todos os volume Controle- 2828/12 so o andamento Controle- 653/97 so o andamento Rua Maria Paula , 67 Tel 3130-9150 Dr. Rodrigo Lemos Curado OABSP- 301-496-E Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Lemos Curado |
| 25/11/2015 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 25/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1297/2015 Data da Disponibilização: 25/11/2015 Data da Publicação: 26/11/2015 Número do Diário: 2014 Página: |
| 24/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 1297/2015 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se a FESP e o SINDSAUDE acerca da petição de fls. 8461, em cinco dias. Após, nova conclusão. Int. Advogados(s): Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB 122614/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 18/11/2015 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se a FESP e o SINDSAUDE acerca da petição de fls. 8461, em cinco dias. Após, nova conclusão. Int. |
| 13/11/2015 |
Petição Juntada
Celina Menezes Lorena |
| 25/10/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 23/07/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2015 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 21/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1189/2015 Data da Disponibilização: 21/10/2015 Data da Publicação: 22/10/2015 Número do Diário: 1992 Página: |
| 20/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 1189/2015 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado do recurso de agravo. Após, nova conclusão. Int. Advogados(s): Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB 122614/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 19/10/2015 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado do recurso de agravo. Após, nova conclusão. Int. |
| 16/10/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 20/04/16. Vencimento: 17/11/2015 |
| 07/10/2015 |
Conclusos para Despacho
Cls setor de minutas. |
| 28/07/2015 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 18/07/2015 |
Petição Juntada
autor |
| 01/07/2015 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 01/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0778/2015 Data da Disponibilização: 01/07/2015 Data da Publicação: 02/07/2015 Número do Diário: 1916 Página: |
| 29/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 8435/8436: ciente, aguarde-se julgamento definitivo do AI. Fls. 8437/8439: ciência ao autor. Int. Advogados(s): Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB 122614/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 24/06/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 8435/8436: ciente, aguarde-se julgamento definitivo do AI. Fls. 8437/8439: ciência ao autor. Int. |
| 22/06/2015 |
Petição Juntada
AUTOR |
| 18/06/2015 |
Autos no Prazo
|
| 29/05/2015 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 29/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0659/2015 Data da Disponibilização: 28/05/2015 Data da Publicação: 29/05/2015 Número do Diário: 1894 Página: |
| 26/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 8392/8418: ciente da interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 8377/8378, que fica mantida por seus fundamentos. Informe a agravante os efeitos do recurso em 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB 122614/SP) |
| 25/05/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 8392/8418: ciente da interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 8377/8378, que fica mantida por seus fundamentos. Informe a agravante os efeitos do recurso em 15 (quinze) dias. Int. |
| 11/05/2015 |
Petição Juntada
autor(es) |
| 07/05/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 07/05/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
estagiario francisco kaio victor maia end. rua martins fontes, 197, 8º anadar (11) 3256-1159 controle: 569/01 - 5º vol 791/04 - 3º vol 653/97 - 42º vol 995/99 - 6º vol Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Aparecido Inacio |
| 07/05/2015 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 07/05/2015 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
em 07/05/2015 |
| 07/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0576/2015 Data da Disponibilização: 07/05/2015 Data da Publicação: 08/05/2015 Número do Diário: 1879 Página: |
| 06/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2015 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos a fls. 8381/8384, porque tempestivos, porém nego-lhes provimento, eis que a decisão atacada não apresenta omissão, contradição ou obscuridade nos estritos limites do artigo 535 do CPC. Ao reverso, busca o embargante a modificação do decisum o que deve ser alvo de recurso adequado. Int. Advogados(s): Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB 122614/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 05/05/2015 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos a fls. 8381/8384, porque tempestivos, porém nego-lhes provimento, eis que a decisão atacada não apresenta omissão, contradição ou obscuridade nos estritos limites do artigo 535 do CPC. Ao reverso, busca o embargante a modificação do decisum o que deve ser alvo de recurso adequado. Int. |
| 30/04/2015 |
Petição Juntada
Conclusos para despacho - Minuta - 30/04/2015. |
| 24/04/2015 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
em 22/04/2015 |
| 24/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2015 Data da Disponibilização: 22/04/2015 Data da Publicação: 23/04/2015 Número do Diário: 1869 Página: 1093 |
| 17/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2015 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o Agravo de Instrumento interposto, e sua decisão no sentido de que inaplicável, no caso concreto, o decidido em repercussão geral no RE 573.232, com a observação de que os questionamentos da FESP em relação aos limites da coisa julgada devem ser decididos pelo Juízo da execução, que deve assegurar a continuidade daqueles que já obtiveram, nos referidos autos, o cumprimento da obrigação de fazer. Passo, então, a definir os interessados que poderão se habilitar na presente execução. Embora o sindicato represente toda a categoria de trabalhadores na área da saúde, a decisão não pode se aplicar a todos os sindicalizados, por motivos claros: a coisa julgada apenas pode atingir os sindicalizados que estejam na situação jurídica retratada na decisão transitada em julgado. O acórdão de fls. 170/177, a fls. 171, da ação principal, estabeleceu que o adicional se aplicaria aos "servidores municipalizados", ou seja, aqueles que, embora pertençam à Secretaria de Saúde, exercem suas atividades nos Municípios". Isto porque, ainda segundo o acórdão, embora exerçam suas atividades nos Municípios, não perdem a sua condição de servidores estaduais nem sofrem alteração a relação jurídica que possuem com o Estado. Assim, conforme o acórdão transitado em julgado, a decisão se aplica: Servidores estaduais estatutários, o que exclui os celetistas, temporários e quaisquer outras categorias que não sejam os estatutários. Vinculados à Secretaria de Saúde, e, portanto, à administração direta, o que exclui autarquias, fundações, empresas públicas, etc. Servidor lotado em unidade de saúde vinculada ao Município na data do ajuizamento da ação (24/06/1997), ou em até 120 dias antes desta data, em razão do prazo decadencial para ajuizamento de mandado de segurança, caso tenha sido desligado do serviço público, por qualquer razão. Em consequência, para dar início a eventual obrigação de fazer ou de pagar, judicialmente, é necessário que o exequente comprove se encontrar na situação jurídica definida pelo acórdão. Ou seja, deverá comprovar que: é ou foi servidor estadual diretamente vinculado à Secretaria de Estado de Saúde, mas trabalhando em unidade de Saúde vinculada a Município, em 26/06/1997 ou até 120 antes desta data. Em relação a valores, só poderão também ser executados enquanto se mantiver esta situação jurídica, ou seja, vinculação à Secretaria de Estado de Saúde, mas trabalhando em unidade de Saúde vinculada ao Município, ou que já tenha sido cumprida a obrigação de fazer, conforme determinado pelo E. Tribunal de Justiça. Outrossim, deverá comprovar que na época do ajuizamento da ação fazia do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante, conforme determina o artigo 22, "caput" da Lei nº 12.016/2009, cabendo à executada verificar, caso a caso, se foi proposta ação individual pelo exequente, o que fato impeditivo da execução, nos termos do artigo 22, § 1º do mesmo artigo. Finalmente, deverá comprovar ser da categoria representada pelo Sindsaúde, na data da propositura da ação. Defiro o prazo de 60 dias para o cumprimento da decisão. Caso não atendidos as exigências para a habilitação, o feito será extinto sem resolução do mérito, em razão da ilegitimidade ativa. Intime-se. Advogados(s): Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB 122614/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 17/04/2015 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista o Agravo de Instrumento interposto, e sua decisão no sentido de que inaplicável, no caso concreto, o decidido em repercussão geral no RE 573.232, com a observação de que os questionamentos da FESP em relação aos limites da coisa julgada devem ser decididos pelo Juízo da execução, que deve assegurar a continuidade daqueles que já obtiveram, nos referidos autos, o cumprimento da obrigação de fazer. Passo, então, a definir os interessados que poderão se habilitar na presente execução. Embora o sindicato represente toda a categoria de trabalhadores na área da saúde, a decisão não pode se aplicar a todos os sindicalizados, por motivos claros: a coisa julgada apenas pode atingir os sindicalizados que estejam na situação jurídica retratada na decisão transitada em julgado. O acórdão de fls. 170/177, a fls. 171, da ação principal, estabeleceu que o adicional se aplicaria aos "servidores municipalizados", ou seja, aqueles que, embora pertençam à Secretaria de Saúde, exercem suas atividades nos Municípios". Isto porque, ainda segundo o acórdão, embora exerçam suas atividades nos Municípios, não perdem a sua condição de servidores estaduais nem sofrem alteração a relação jurídica que possuem com o Estado. Assim, conforme o acórdão transitado em julgado, a decisão se aplica: Servidores estaduais estatutários, o que exclui os celetistas, temporários e quaisquer outras categorias que não sejam os estatutários. Vinculados à Secretaria de Saúde, e, portanto, à administração direta, o que exclui autarquias, fundações, empresas públicas, etc. Servidor lotado em unidade de saúde vinculada ao Município na data do ajuizamento da ação (24/06/1997), ou em até 120 dias antes desta data, em razão do prazo decadencial para ajuizamento de mandado de segurança, caso tenha sido desligado do serviço público, por qualquer razão. Em consequência, para dar início a eventual obrigação de fazer ou de pagar, judicialmente, é necessário que o exequente comprove se encontrar na situação jurídica definida pelo acórdão. Ou seja, deverá comprovar que: é ou foi servidor estadual diretamente vinculado à Secretaria de Estado de Saúde, mas trabalhando em unidade de Saúde vinculada a Município, em 26/06/1997 ou até 120 antes desta data. Em relação a valores, só poderão também ser executados enquanto se mantiver esta situação jurídica, ou seja, vinculação à Secretaria de Estado de Saúde, mas trabalhando em unidade de Saúde vinculada ao Município, ou que já tenha sido cumprida a obrigação de fazer, conforme determinado pelo E. Tribunal de Justiça. Outrossim, deverá comprovar que na época do ajuizamento da ação fazia do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante, conforme determina o artigo 22, "caput" da Lei nº 12.016/2009, cabendo à executada verificar, caso a caso, se foi proposta ação individual pelo exequente, o que fato impeditivo da execução, nos termos do artigo 22, § 1º do mesmo artigo. Finalmente, deverá comprovar ser da categoria representada pelo Sindsaúde, na data da propositura da ação. Defiro o prazo de 60 dias para o cumprimento da decisão. Caso não atendidos as exigências para a habilitação, o feito será extinto sem resolução do mérito, em razão da ilegitimidade ativa. Intime-se. |
| 17/04/2015 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
em 17/04/2015 |
| 10/04/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Alexandra Fuchs de Araujo |
| 17/12/2014 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 17/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1123/2014 Data da Disponibilização: 16/12/2014 Data da Publicação: 17/12/2014 Número do Diário: 1796 Página: 991/995 |
| 12/12/2014 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico em 11/12/2014 - Aguardando prazo 09/03/2015 |
| 11/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 1123/2014 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2203348-23.2014. Int. Advogados(s): Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB 122614/SP) |
| 11/12/2014 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2203348-23.2014. Int. |
| 24/11/2014 |
Agravo de Instrumento - Cópia da Interposição Juntada - Art. 526 do CPC
Impetrante + ofício |
| 24/11/2014 |
Petição Juntada
Ag. juntada de petição URGENTE 24/11/2014 |
| 17/11/2014 |
Petição Juntada
Ag. juntada de petição 17/11/2014 |
| 14/11/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 30/10/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
EST VINICIUS SOUZA SILVA OAB 207132-E END RUA MARTINS FONTES, 197 TEL (11) 3256-1159 C. 569/01 APENAS O 6 VOL C. 653/97 APENAS O 42 VOL Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Francys Mendes Piva Em 07/11/2014, foram retirados pelo est. Sandro da Silva, OAB/SP, Controle 569/01: vol 1° ao 6° Controle 653/97: vol 1° ao 8° e 42° André Corbucci Tamura |
| 29/10/2014 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico em 29/10/2014 - Aguardando prazo 03/12/2014 |
| 29/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0957/2014 Data da Disponibilização: 29/10/2014 Data da Publicação: 30/10/2014 Número do Diário: 1765 Página: 1053 |
| 28/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de mandado de segurança coletivo impetrado pelo SINDSAÚDE - SINDICATO DOS TRABALHDORES PÚBLICOS DA SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO, na qualidade de substituto processual de toda a categoria, visando à suspensão de ato administrativo ilegal que alterou unilateralmente os critérios de cálculo dos percentuais, reduzindo o valor do adicional de insalubridade dos substituídos, nos termos da LC 432/85. Com a inicial veio juntada a ata da assembleia geral (fls. 85/88), acompanhada de lista de presentes em assembleia. Na sentença, foi decidido que não é necessária a autorização expressa dos associados para propor a ação. Já houve o cumprimento da obrigação de fazer e está se iniciando a fase do cumprimento da obrigação de pagar. Mas alguns aspectos merecem ser fixados, mesmo porque, até o momento, ainda não foi claramente decidido nos autos quem seria o beneficiário da decisão. Nova posição do STF em repercussão geral - julgamento do RE 573232 Em relação à legitimidade dos sindicatos para ação envolvendo direitos coletivos, recentemente, no julgamento da repercussão geral RE 573232, em que se analisa a possibilidade de execução de título judicial por aqueles que não tenham, na data da propositura da ação de conhecimento, autorizado, explicitamente, a associação a ajuizar a demanda, nos termos do art. 5º, XXI, da CF, a questão foi definida no direito pátrio. O acórdão foi proferido pelo Ministro Marco Aurélio, em votação unânime, com a seguinte ementa: REPRESENTAÇÃO ASSOCIADOS ARTIGO 5º, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALCANCE. O disposto no artigo 5º, inciso XXI, da Carta da República encerra representação específica, não alcançando previsão genérica do estatuto da associação a revelar a defesa dos interesses dos associados. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL ASSOCIAÇÃO BENEFICIÁRIOS. As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial. O Ministro Marco Aurélio, em seu voto, de início, distingue entre representação e substituição processual, nos seguintes termos: "Quando o sindicato atua na impetração coletiva, figura como substituto processual, inconfundível com "a entidade embrionária do sindicato, a associação, que também substitui os integrantes da categoria profissional ou da categoria econômica, e as associações propriamente ditas". Em relação a essas, o legislador foi explícito ao exigir mais do que a previsão de defesa dos interesses dos filiados no estatuto, ao exigir que tenham e isso pode decorrer de deliberação em assembleia autorização expressa, que diria específica, para representar e não substituir, propriamente dito os integrantes da categoria profissional. (...) Indago: formado o título executivo judicial, como o foi, a partir da integração na relação processual da associação, a partir da relação apresentada por essa quanto aos beneficiários, a partir da autorização explícita de alguns associados, é possível posteriormente ter-se e aqui penso que os recorridos pegaram carona nesse título a integração de outros beneficiários? A resposta para mim é negativa. Primeiro, Presidente, porque, quando a Associação, atendendo ao disposto na Carta, juntou as autorizações individuais, viabilizou a defesa da União quanto àqueles que seriam beneficiários da parcela e limitou, até mesmo, a representação que desaguou, julgada a lide, no título executivo judicial. Na fase subsequente de realização desse título, não se pode incluir quem não autorizou inicialmente a Associação a agir e quem também não foi indicado como beneficiário, sob pena de, em relação a esses, não ter sido implementada pela ré, a União, a defesa respectiva. Creio, e por isso disse que a situação sequer é favorável a elucidar-se a diferença entre representação e substituição processual, a esclarecer o alcance do preceito do inciso XXI do artigo 5º, que trata da necessidade de a associação apresentar autorização expressa para agir em Juízo, em nome dos associados, e o do preceito que versa o mandado de segurança coletivo e revela o sindicato como substituto processual. Nesse último caso, a legitimação já decorre da própria Carta representação gênero e também da previsão do artigo 8º, do qual não me valho. Estou-me valendo apenas daquele referente às associações. Presidente, não vejo como se possa, na fase que é de realização do título executivo judicial, alterar esse título, para incluir pessoas que não foram inicialmente apontadas como beneficiárias na inicial da ação de conhecimento e que não autorizaram a Associação a atuar como exigido no artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal. Por isso, peço vênia e já adianto o voto para conhecer e prover o recurso interposto pela União. Os recorridos não figuraram como representados no processo de conhecimento. Pelo que estou percebendo, e pelo que está grafado no acórdão impugnado pela União, apenas pretenderam, já que a Associação logrou êxito quanto àqueles representados, tomar uma verdadeira carona, incompatível com a organicidade e a instrumentalidade do Direito". No mesmo acórdão, esclarecendo ainda sobre exatamente o ponto desta controvérsia, assinala o Ministro Teori Zavascki: "Desde logo é importante realçar os contornos da controvérsia a ser decidida. Consta dos sistemas do Supremo Tribunal Federal sobre repercussão geral que o tema 082, que tem como paradigma este recurso extraordinário, diz respeito a "Legitimidade de entidade associativa para promover execuções, na qualidade de substituta processual, independentemente da autorização de cada um de seus filiados". Não é esse, exatamente, o foco do debate. Trata-se de classificação influenciada pela ementa do acórdão recorrido, destoante do debate travado. Com efeito, aqui não está em questão a legitimidade de sindicato ou de associação para promover ação coletiva ou sua execução. O que aqui se questiona é, unicamente, a legitimidade ativa do associado (e não da associação ou do sindicato) para executar em seu favor a sentença de procedência resultante de ação coletiva, proposta por sua Associação, mediante autorização individual e expressa de outros associados. Essa a questão. Realmente, a legitimidade das entidades associativas para promover demandas em favor de seus associados tem assento no art. 5º, XXI da Constituição Federal e a das entidades sindicais está disciplinada no art. 8º, III, da Constituição Federal. Todavia, em se tratando de entidades associativas, a Constituição subordina a propositura da ação a um requisito específico, que não existe em relação aos sindicatos, qual seja, a de estarem essas associações "expressamente autorizadas" a demandar. É diferente, também, da legitimação para impetrar mandado de segurança coletivo, prevista no art. 5º, LXX da Constituição, que prescinde da autorização especial (individual ou coletiva) dos substituídos (Súmula 629 do STF), ainda que veicule pretensão que interesse a apenas parte de seus membros e associados (Súmula 630 do STF e art. 21 da Lei 12.016/2009). Pois bem, se é indispensável, para propor ação coletiva, autorização expressa, a questão que se põe é a que diz com o modo de autorizar "expressamente": se por ato individual, ou por decisão da assembléia de associados, ou por disposição genérica do próprio estatuto. Quanto a essa questão, a resposta que tem sido dada pela jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é no sentido de que não basta a autorização estatutária genérica da entidade associativa, sendo indispensável que a declaração expressa exigida pela Constituição (art. 5º, XXI) seja manifestada ou por ato individual do associado ou por deliberação tomada em assembléia da entidade. Essa orientação foi corroborada em recente e unânime decisão plenária na Rcl 5.215, Rel. Min. Ayres Britto, a saber: EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO PEDIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. A ENTIDADE DE CLASSE, QUANDO POSTULA EM JUÍZO DIREITOS DE SEUS FILIADOS, AGE COMO REPRESENTANTE PROCESSUAL. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA ÀS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NAS ADIs 1.721 E 1.770. INEXISTÊNCIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. A associação atua em Juízo, na defesa de direito de seus filiados, como representante processual. Para fazê-lo, necessita de autorização expressa (inciso XXI do art. 5º da CF). Na AO 152, o Supremo Tribunal Federal definiu que essa autorização bem pode ser conferida pela assembléia geral da entidade, não se exigindo procuração de cada um dos filiados. 2. O caso dos autos retrata associação que pretende atuar em Juízo, na defesa de alegado direito de seus filiados. Atuação fundada tão-somente em autorização constante de estatuto. Essa pretendida atuação é inviável, pois o STF, nesses casos, exige, além de autorização genérica do estatuto da entidade, uma autorização específica, dada pela Assembléia Geral dos filiados. 3. () 6. Agravo regimental desprovido. (Rcl 5215 AgR, Relator(a): Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, DJe de 22-05-2009). Trata-se, como se percebe, de orientação afinada com os requisitos estabelecidos também no parágrafo único do art. 2º-A da Lei 9.494, de 10/09/1997, a saber: "Nas ações coletivas propostas contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas autarquias e fundações, a petição inicial deverá obrigatoriamente estar instruída com a ata da assembléia da entidade associativa que a autorizou, acompanhada da relação nominal dos seus associados e indicação dos respectivos endereços". Neste autos, o sindicato, conforme observação do Ministro Marco Aurélio, está agindo na qualidade de associação, sua entidade embrionária, daí ser fundamental a autorização assemblear para que os efeitos da sentença alcancem os associados. Sem isto, não possui legitimidade o associado para se habilitar na presente execução, pois assumiria a posição de carona, com violação ao artigo 5º XXI da Constituição Federal. Da fragilidade inerente ao sistema de execução coletiva: A execução coletiva ainda é nova no Brasil. Desde a nova Constituição Federal, a doutrina desenvolveu os conceitos de legitimação extraordinária e do substituto processual. Existe uma tendência de confusão de duas realidades completamente diferentes, quais seja, o "fluid recovery" e o "carona". Quanto ao "fluid recovery", está previsto no Código de Defesa do Consumidor,artigos 97 e 98, e permite a liquidação para os legitimados do artigo 82, em casos em que o valor da indenização por um prejuízo não individualizável ou de difícil individualização é fixado pelo juiz, para todas as vítimas indistintamente, num valor liquidado. Este valor, publicados os editais, e não se habilitando os interessados, é executado pelos legitimados do artigo 82 do CDC, que por sua vez não permanece com o valor: este é pago as vítimas que se habilitarem, e o saldo depositado num fundo. O "fluid recovery" é situação excepcional. Como acertado no REsp 1187632: Quanto à forma de liquidação, o ministro observou que, no caso, há a precisa identificação de todos os beneficiários e a possibilidade de apuração exata do valor devido. Por essa razão, ele considerou que a indenização não pode ser estimada, "mas deve refletir exatamente o fixado na correspondente sentença". Segundo Ferreira, o instituto do fluid recovery deve ser utilizado especialmente nas situações em que há comprovação do dano e de seu causador, mas não a efetiva identificação dos beneficiários. Isso ocorre, por exemplo, quando um posto de combustível pratica preços acima do devido e tem de devolver aos consumidores o que foi cobrado a mais. O caso dos autos diz respeito a interesses coletivos, em que não se coloca a questão do fluid recovery. Assim, o sindicato poderá executar, desde que observe os critérios de representação, e apresente, com a inicial, a relação dos associados a serem beneficiados, como decidido na repercussão geral RE 573232. O "carona" Em relação ao "carona", ou seja, aquele que na definição do Ministro Marco Aurélio, não deu autorização expressa para o ajuizamento da ação coletiva e quer pegar carona após a formação do título judicial para se beneficiar do mesmo, isto não é possível, sob pena de violação ao artigo 5º, XXI da Constituição Federal. Neste sentido, já tem decidido o Tribunal do Estado de São Paulo, verbis: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Decisão agravada que determinou a regularização da inicial para que a associação apresente autorização expressa de seus associados (individual ou em assembleia geral) para defesa dos interesses dos associados Possibilidade Disposto no artigo 5º, inciso XXI, da Carta da República encera representação específica, não alcançando previsão genérica do estatuto da associação a revelar a defesa dos interesses dos associados Decisão que encontra arrimo no acórdão proferido em repercussão geral pelo C. Supremo Tribunal Federal no RE 573.232/SC Decisão mantida e recurso desprovido".Agravo de Instrumento nº 2145672-20.2014.8.26.00, Relator Moreira de Carvalho. Isto porque, a Associação, ao juntar as autorizações individuais, viabilizou a defesa do Poder Público quanto àqueles que seriam beneficiários da parcela e limitou, até mesmo, a representação que desaguou, julgada a lide, no título executivo judicial. Repito trecho do voto do Ministro Marco Aurélio, já mencionado: Na fase subsequente de realização desse título, não se pode incluir quem não autorizou inicialmente a Associação a agir e quem também não foi indicado como beneficiário, sob pena de, em relação a esses, não ter sido implementada pela ré, a União, a defesa respectiva. Creio, e por isso disse que a situação sequer é favorável a elucidar-se a diferença entre representação e substituição processual, a esclarecer o alcance do preceito do inciso XXI do artigo 5º, que trata da necessidade de a associação apresentar autorização expressa para agir em Juízo, em nome dos associados, e o do preceito que versa o mandado de segurança coletivo e revela o sindicato como substituto processual. Nesse último caso, a legitimação já decorre da própria Carta representação gênero e também da previsão do artigo 8º, do qual não me valho. Estou-me valendo apenas daquele referente às associações. Presidente, não vejo como se possa, na fase que é de realização do título executivo judicial, alterar esse título, para incluir pessoas que não foram inicialmente apontadas como beneficiárias na inicial da ação de conhecimento e que não autorizaram a Associação a atuar como exigido no artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal. Assim, o sindicato pode apenas pode propor a execução em relação aos associados listados na inicial, alcançados pela coisa julgada inter partes. Esta orientação é afinada com os requisitos estabelecidos também no parágrafo único do art. 2º-A da Lei 9.494, de 10/09/1997, já mencionada acima. Assim, o sindicato apenas tem legitimidade para propor a execução coletiva em relação aos sindicalizados relacionados por ocasião do ajuizamento da ação. Prosseguir de outro modo com a execução consiste violação ao artigo 2º-A da Lei 9.494, de 10/09/1997, artigo 5º XXI da constituição Federal e à decisão em Repercussão Geral do Tema nº 082 do STF, representado pelo RE 573232. Sobre este processo especificamente: Feitas estas observações, passo a estabelecer o seguinte: Em respeito à coisa julgada nestes autos, todas as decisões que declararam cumpridas as obrigações de fazer nestes autos são respeitadas, até porque até o presente momento não se havia definido quem seriam os exequentes da presente ação. A Fazenda foi intimada para cumprir a decisão, o sindicato foi apresentando e se manifestando quanto a listas, mas em nenhum momento foi fixado quais os associados seriam atingidos pela coisa julgada, exceto no que pertine aos celetistas, que já foram excluídos por decisão de fls. 118, confirmada pelo acórdão de fls. 178/189. Entretanto, definida a questão pelo STF na repercussão geral, para todos aqueles que não preenchem os requisitos legais e constitucionais de legitimidade ativa para a execução, não é possível o prosseguimento nestes autos, em razão da ilegalidade e da inconstitucionalidade da habilitação pretendida, eis que consistiria em violação ao artigo 2º-A da Lei 9.494, de 10/09/1997, artigo 5º XXI da constituição Federal e à decisão em Repercussão Geral do Tema nº 082 do STF, representado pelo RE 573232. Ainda, após muito refletir sobre o tema, conclui que não é possível ao sindicato, na qualidade de representante de uma categoria, usar desta situação para violar o sigilo de funcionários não associados e que podem preferir continuar não associados, requisitando planilhas com dados pessoais e salariais de pessoas que podem preferir executar individualmente e através de outro advogado. Como já afirmado nesta decisão, nestes autos, não se trata da hipótese do fluid recovery, em que se estima um dano abstrato, sem planilhas ou dados pessoais, e cada interessado poderá, após, reaver os valores pagos ao legitimado extraordinário e reservados num fundo para futura e eventual liquidação, nos termos dos artigos 103 e 104 do CDC. Não é este o caso. Nestes autos, há valores líquidos e certos a serem pagos, a pessoas certas, e não poderia o Sindicato, sem a autorização destas pessoas, pretender o fornecimento dos dados sigilosos. No mais, apresente o sindicato, no prazo de 30 dias, a relação de processos em que os autores relacionados a fls. 85/88 que figuram como parte na execução. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se. Int. São Paulo, 24 de outubro de 2014. Alexandra Fuchs de Araújo Juíza de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB 122614/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 24/10/2014 |
Decisão
Vistos. Trata-se de mandado de segurança coletivo impetrado pelo SINDSAÚDE - SINDICATO DOS TRABALHDORES PÚBLICOS DA SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO, na qualidade de substituto processual de toda a categoria, visando à suspensão de ato administrativo ilegal que alterou unilateralmente os critérios de cálculo dos percentuais, reduzindo o valor do adicional de insalubridade dos substituídos, nos termos da LC 432/85. Com a inicial veio juntada a ata da assembleia geral (fls. 85/88), acompanhada de lista de presentes em assembleia. Na sentença, foi decidido que não é necessária a autorização expressa dos associados para propor a ação. Já houve o cumprimento da obrigação de fazer e está se iniciando a fase do cumprimento da obrigação de pagar. Mas alguns aspectos merecem ser fixados, mesmo porque, até o momento, ainda não foi claramente decidido nos autos quem seria o beneficiário da decisão. Nova posição do STF em repercussão geral - julgamento do RE 573232 Em relação à legitimidade dos sindicatos para ação envolvendo direitos coletivos, recentemente, no julgamento da repercussão geral RE 573232, em que se analisa a possibilidade de execução de título judicial por aqueles que não tenham, na data da propositura da ação de conhecimento, autorizado, explicitamente, a associação a ajuizar a demanda, nos termos do art. 5º, XXI, da CF, a questão foi definida no direito pátrio. O acórdão foi proferido pelo Ministro Marco Aurélio, em votação unânime, com a seguinte ementa: REPRESENTAÇÃO ASSOCIADOS ARTIGO 5º, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALCANCE. O disposto no artigo 5º, inciso XXI, da Carta da República encerra representação específica, não alcançando previsão genérica do estatuto da associação a revelar a defesa dos interesses dos associados. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL ASSOCIAÇÃO BENEFICIÁRIOS. As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial. O Ministro Marco Aurélio, em seu voto, de início, distingue entre representação e substituição processual, nos seguintes termos: "Quando o sindicato atua na impetração coletiva, figura como substituto processual, inconfundível com "a entidade embrionária do sindicato, a associação, que também substitui os integrantes da categoria profissional ou da categoria econômica, e as associações propriamente ditas". Em relação a essas, o legislador foi explícito ao exigir mais do que a previsão de defesa dos interesses dos filiados no estatuto, ao exigir que tenham e isso pode decorrer de deliberação em assembleia autorização expressa, que diria específica, para representar e não substituir, propriamente dito os integrantes da categoria profissional. (...) Indago: formado o título executivo judicial, como o foi, a partir da integração na relação processual da associação, a partir da relação apresentada por essa quanto aos beneficiários, a partir da autorização explícita de alguns associados, é possível posteriormente ter-se e aqui penso que os recorridos pegaram carona nesse título a integração de outros beneficiários? A resposta para mim é negativa. Primeiro, Presidente, porque, quando a Associação, atendendo ao disposto na Carta, juntou as autorizações individuais, viabilizou a defesa da União quanto àqueles que seriam beneficiários da parcela e limitou, até mesmo, a representação que desaguou, julgada a lide, no título executivo judicial. Na fase subsequente de realização desse título, não se pode incluir quem não autorizou inicialmente a Associação a agir e quem também não foi indicado como beneficiário, sob pena de, em relação a esses, não ter sido implementada pela ré, a União, a defesa respectiva. Creio, e por isso disse que a situação sequer é favorável a elucidar-se a diferença entre representação e substituição processual, a esclarecer o alcance do preceito do inciso XXI do artigo 5º, que trata da necessidade de a associação apresentar autorização expressa para agir em Juízo, em nome dos associados, e o do preceito que versa o mandado de segurança coletivo e revela o sindicato como substituto processual. Nesse último caso, a legitimação já decorre da própria Carta representação gênero e também da previsão do artigo 8º, do qual não me valho. Estou-me valendo apenas daquele referente às associações. Presidente, não vejo como se possa, na fase que é de realização do título executivo judicial, alterar esse título, para incluir pessoas que não foram inicialmente apontadas como beneficiárias na inicial da ação de conhecimento e que não autorizaram a Associação a atuar como exigido no artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal. Por isso, peço vênia e já adianto o voto para conhecer e prover o recurso interposto pela União. Os recorridos não figuraram como representados no processo de conhecimento. Pelo que estou percebendo, e pelo que está grafado no acórdão impugnado pela União, apenas pretenderam, já que a Associação logrou êxito quanto àqueles representados, tomar uma verdadeira carona, incompatível com a organicidade e a instrumentalidade do Direito". No mesmo acórdão, esclarecendo ainda sobre exatamente o ponto desta controvérsia, assinala o Ministro Teori Zavascki: "Desde logo é importante realçar os contornos da controvérsia a ser decidida. Consta dos sistemas do Supremo Tribunal Federal sobre repercussão geral que o tema 082, que tem como paradigma este recurso extraordinário, diz respeito a "Legitimidade de entidade associativa para promover execuções, na qualidade de substituta processual, independentemente da autorização de cada um de seus filiados". Não é esse, exatamente, o foco do debate. Trata-se de classificação influenciada pela ementa do acórdão recorrido, destoante do debate travado. Com efeito, aqui não está em questão a legitimidade de sindicato ou de associação para promover ação coletiva ou sua execução. O que aqui se questiona é, unicamente, a legitimidade ativa do associado (e não da associação ou do sindicato) para executar em seu favor a sentença de procedência resultante de ação coletiva, proposta por sua Associação, mediante autorização individual e expressa de outros associados. Essa a questão. Realmente, a legitimidade das entidades associativas para promover demandas em favor de seus associados tem assento no art. 5º, XXI da Constituição Federal e a das entidades sindicais está disciplinada no art. 8º, III, da Constituição Federal. Todavia, em se tratando de entidades associativas, a Constituição subordina a propositura da ação a um requisito específico, que não existe em relação aos sindicatos, qual seja, a de estarem essas associações "expressamente autorizadas" a demandar. É diferente, também, da legitimação para impetrar mandado de segurança coletivo, prevista no art. 5º, LXX da Constituição, que prescinde da autorização especial (individual ou coletiva) dos substituídos (Súmula 629 do STF), ainda que veicule pretensão que interesse a apenas parte de seus membros e associados (Súmula 630 do STF e art. 21 da Lei 12.016/2009). Pois bem, se é indispensável, para propor ação coletiva, autorização expressa, a questão que se põe é a que diz com o modo de autorizar "expressamente": se por ato individual, ou por decisão da assembléia de associados, ou por disposição genérica do próprio estatuto. Quanto a essa questão, a resposta que tem sido dada pela jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é no sentido de que não basta a autorização estatutária genérica da entidade associativa, sendo indispensável que a declaração expressa exigida pela Constituição (art. 5º, XXI) seja manifestada ou por ato individual do associado ou por deliberação tomada em assembléia da entidade. Essa orientação foi corroborada em recente e unânime decisão plenária na Rcl 5.215, Rel. Min. Ayres Britto, a saber: EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO PEDIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. A ENTIDADE DE CLASSE, QUANDO POSTULA EM JUÍZO DIREITOS DE SEUS FILIADOS, AGE COMO REPRESENTANTE PROCESSUAL. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA ÀS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NAS ADIs 1.721 E 1.770. INEXISTÊNCIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. A associação atua em Juízo, na defesa de direito de seus filiados, como representante processual. Para fazê-lo, necessita de autorização expressa (inciso XXI do art. 5º da CF). Na AO 152, o Supremo Tribunal Federal definiu que essa autorização bem pode ser conferida pela assembléia geral da entidade, não se exigindo procuração de cada um dos filiados. 2. O caso dos autos retrata associação que pretende atuar em Juízo, na defesa de alegado direito de seus filiados. Atuação fundada tão-somente em autorização constante de estatuto. Essa pretendida atuação é inviável, pois o STF, nesses casos, exige, além de autorização genérica do estatuto da entidade, uma autorização específica, dada pela Assembléia Geral dos filiados. 3. () 6. Agravo regimental desprovido. (Rcl 5215 AgR, Relator(a): Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, DJe de 22-05-2009). Trata-se, como se percebe, de orientação afinada com os requisitos estabelecidos também no parágrafo único do art. 2º-A da Lei 9.494, de 10/09/1997, a saber: "Nas ações coletivas propostas contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas autarquias e fundações, a petição inicial deverá obrigatoriamente estar instruída com a ata da assembléia da entidade associativa que a autorizou, acompanhada da relação nominal dos seus associados e indicação dos respectivos endereços". Neste autos, o sindicato, conforme observação do Ministro Marco Aurélio, está agindo na qualidade de associação, sua entidade embrionária, daí ser fundamental a autorização assemblear para que os efeitos da sentença alcancem os associados. Sem isto, não possui legitimidade o associado para se habilitar na presente execução, pois assumiria a posição de carona, com violação ao artigo 5º XXI da Constituição Federal. Da fragilidade inerente ao sistema de execução coletiva: A execução coletiva ainda é nova no Brasil. Desde a nova Constituição Federal, a doutrina desenvolveu os conceitos de legitimação extraordinária e do substituto processual. Existe uma tendência de confusão de duas realidades completamente diferentes, quais seja, o "fluid recovery" e o "carona". Quanto ao "fluid recovery", está previsto no Código de Defesa do Consumidor,artigos 97 e 98, e permite a liquidação para os legitimados do artigo 82, em casos em que o valor da indenização por um prejuízo não individualizável ou de difícil individualização é fixado pelo juiz, para todas as vítimas indistintamente, num valor liquidado. Este valor, publicados os editais, e não se habilitando os interessados, é executado pelos legitimados do artigo 82 do CDC, que por sua vez não permanece com o valor: este é pago as vítimas que se habilitarem, e o saldo depositado num fundo. O "fluid recovery" é situação excepcional. Como acertado no REsp 1187632: Quanto à forma de liquidação, o ministro observou que, no caso, há a precisa identificação de todos os beneficiários e a possibilidade de apuração exata do valor devido. Por essa razão, ele considerou que a indenização não pode ser estimada, "mas deve refletir exatamente o fixado na correspondente sentença". Segundo Ferreira, o instituto do fluid recovery deve ser utilizado especialmente nas situações em que há comprovação do dano e de seu causador, mas não a efetiva identificação dos beneficiários. Isso ocorre, por exemplo, quando um posto de combustível pratica preços acima do devido e tem de devolver aos consumidores o que foi cobrado a mais. O caso dos autos diz respeito a interesses coletivos, em que não se coloca a questão do fluid recovery. Assim, o sindicato poderá executar, desde que observe os critérios de representação, e apresente, com a inicial, a relação dos associados a serem beneficiados, como decidido na repercussão geral RE 573232. O "carona" Em relação ao "carona", ou seja, aquele que na definição do Ministro Marco Aurélio, não deu autorização expressa para o ajuizamento da ação coletiva e quer pegar carona após a formação do título judicial para se beneficiar do mesmo, isto não é possível, sob pena de violação ao artigo 5º, XXI da Constituição Federal. Neste sentido, já tem decidido o Tribunal do Estado de São Paulo, verbis: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Decisão agravada que determinou a regularização da inicial para que a associação apresente autorização expressa de seus associados (individual ou em assembleia geral) para defesa dos interesses dos associados Possibilidade Disposto no artigo 5º, inciso XXI, da Carta da República encera representação específica, não alcançando previsão genérica do estatuto da associação a revelar a defesa dos interesses dos associados Decisão que encontra arrimo no acórdão proferido em repercussão geral pelo C. Supremo Tribunal Federal no RE 573.232/SC Decisão mantida e recurso desprovido".Agravo de Instrumento nº 2145672-20.2014.8.26.00, Relator Moreira de Carvalho. Isto porque, a Associação, ao juntar as autorizações individuais, viabilizou a defesa do Poder Público quanto àqueles que seriam beneficiários da parcela e limitou, até mesmo, a representação que desaguou, julgada a lide, no título executivo judicial. Repito trecho do voto do Ministro Marco Aurélio, já mencionado: Na fase subsequente de realização desse título, não se pode incluir quem não autorizou inicialmente a Associação a agir e quem também não foi indicado como beneficiário, sob pena de, em relação a esses, não ter sido implementada pela ré, a União, a defesa respectiva. Creio, e por isso disse que a situação sequer é favorável a elucidar-se a diferença entre representação e substituição processual, a esclarecer o alcance do preceito do inciso XXI do artigo 5º, que trata da necessidade de a associação apresentar autorização expressa para agir em Juízo, em nome dos associados, e o do preceito que versa o mandado de segurança coletivo e revela o sindicato como substituto processual. Nesse último caso, a legitimação já decorre da própria Carta representação gênero e também da previsão do artigo 8º, do qual não me valho. Estou-me valendo apenas daquele referente às associações. Presidente, não vejo como se possa, na fase que é de realização do título executivo judicial, alterar esse título, para incluir pessoas que não foram inicialmente apontadas como beneficiárias na inicial da ação de conhecimento e que não autorizaram a Associação a atuar como exigido no artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal. Assim, o sindicato pode apenas pode propor a execução em relação aos associados listados na inicial, alcançados pela coisa julgada inter partes. Esta orientação é afinada com os requisitos estabelecidos também no parágrafo único do art. 2º-A da Lei 9.494, de 10/09/1997, já mencionada acima. Assim, o sindicato apenas tem legitimidade para propor a execução coletiva em relação aos sindicalizados relacionados por ocasião do ajuizamento da ação. Prosseguir de outro modo com a execução consiste violação ao artigo 2º-A da Lei 9.494, de 10/09/1997, artigo 5º XXI da constituição Federal e à decisão em Repercussão Geral do Tema nº 082 do STF, representado pelo RE 573232. Sobre este processo especificamente: Feitas estas observações, passo a estabelecer o seguinte: Em respeito à coisa julgada nestes autos, todas as decisões que declararam cumpridas as obrigações de fazer nestes autos são respeitadas, até porque até o presente momento não se havia definido quem seriam os exequentes da presente ação. A Fazenda foi intimada para cumprir a decisão, o sindicato foi apresentando e se manifestando quanto a listas, mas em nenhum momento foi fixado quais os associados seriam atingidos pela coisa julgada, exceto no que pertine aos celetistas, que já foram excluídos por decisão de fls. 118, confirmada pelo acórdão de fls. 178/189. Entretanto, definida a questão pelo STF na repercussão geral, para todos aqueles que não preenchem os requisitos legais e constitucionais de legitimidade ativa para a execução, não é possível o prosseguimento nestes autos, em razão da ilegalidade e da inconstitucionalidade da habilitação pretendida, eis que consistiria em violação ao artigo 2º-A da Lei 9.494, de 10/09/1997, artigo 5º XXI da constituição Federal e à decisão em Repercussão Geral do Tema nº 082 do STF, representado pelo RE 573232. Ainda, após muito refletir sobre o tema, conclui que não é possível ao sindicato, na qualidade de representante de uma categoria, usar desta situação para violar o sigilo de funcionários não associados e que podem preferir continuar não associados, requisitando planilhas com dados pessoais e salariais de pessoas que podem preferir executar individualmente e através de outro advogado. Como já afirmado nesta decisão, nestes autos, não se trata da hipótese do fluid recovery, em que se estima um dano abstrato, sem planilhas ou dados pessoais, e cada interessado poderá, após, reaver os valores pagos ao legitimado extraordinário e reservados num fundo para futura e eventual liquidação, nos termos dos artigos 103 e 104 do CDC. Não é este o caso. Nestes autos, há valores líquidos e certos a serem pagos, a pessoas certas, e não poderia o Sindicato, sem a autorização destas pessoas, pretender o fornecimento dos dados sigilosos. No mais, apresente o sindicato, no prazo de 30 dias, a relação de processos em que os autores relacionados a fls. 85/88 que figuram como parte na execução. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se. Int. São Paulo, 24 de outubro de 2014. Alexandra Fuchs de Araújo Juíza de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 21/10/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/10/2014 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 30/09/2014 |
Petição Juntada
Fazenda do Estado |
| 30/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 17/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Estagiária ; Victória Pullino OAB 207553-E End. ; R. Maria Paula 67 Tel. ; 31309000 Controle ; 653/97 40º , 41º e 42º vols. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo de Tarso Neri |
| 16/09/2014 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no DJE de 16/09/2014 - Aguardando Prazo 21/10/2014 |
| 16/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0816/2014 Data da Disponibilização: 16/09/2014 Data da Publicação: 17/09/2014 Número do Diário: 1734 Página: 894/903 |
| 12/09/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 8304/8307: reconheço o cumprimento da obrigação de fazer para os 3.269 nomes de servidores conforme lista de cd juntado a fls. 8307, mais os 82 servidores que constaram na lista geral e que não tiveram planilhas apresentadas, cujos nomes também se encontram no mencionado cd. Para os 3.269 nomes de servidores conforme lista de cd juntado a fls. 8307, pode ser iniciado o cumprimento da obrigação de pagar. Para a lista de 82 nomes, deverá a FESP, em 30 dias, disponibilizar administrativamente aos exequentes as planilhas oficiais, para realização dos cálculos e início da execução. Quanto à lista apresentada no mesmo cd de 1860 nomes, ainda não foi iniciado o cumprimento da obrigação de fazer. Em relação aos mesmos a executada deverá apresentar as apostilas e planilhas, no prazo de 60 dias. Fls. 8308: vista aos exequentes sobre as planilhas anexadas. Int. |
| 12/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 8304/8307: reconheço o cumprimento da obrigação de fazer para os 3.269 nomes de servidores conforme lista de cd juntado a fls. 8307, mais os 82 servidores que constaram na lista geral e que não tiveram planilhas apresentadas, cujos nomes também se encontram no mencionado cd. Para os 3.269 nomes de servidores conforme lista de cd juntado a fls. 8307, pode ser iniciado o cumprimento da obrigação de pagar. Para a lista de 82 nomes, deverá a FESP, em 30 dias, disponibilizar administrativamente aos exequentes as planilhas oficiais, para realização dos cálculos e início da execução. Quanto à lista apresentada no mesmo cd de 1860 nomes, ainda não foi iniciado o cumprimento da obrigação de fazer. Em relação aos mesmos a executada deverá apresentar as apostilas e planilhas, no prazo de 60 dias. Fls. 8308: vista aos exequentes sobre as planilhas anexadas. Int. Advogados(s): Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB 122614/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 02/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada de petição aos 02.09.2014 |
| 28/08/2014 |
Autos no Prazo
AGUARDANDO JUNTADA DE PETIÇÃO EM 27/08/2014* Vencimento: 29/09/2014 |
| 06/08/2014 |
Disponibilizado no DJE
|
| 06/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0677/2014 Data da Disponibilização: 06/08/2014 Data da Publicação: 07/08/2014 Número do Diário: 1705 Página: 987/994 |
| 06/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0677/2014 Data da Disponibilização: 06/08/2014 Data da Publicação: 07/08/2014 Número do Diário: 1705 Página: 987/994 |
| 05/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2014 Teor do ato: Vistos. Por mais 90 (noventa) dias, aguarde-se a autora SINDSAÚDE - Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde do Estado de São Paulo para análise das informações juntadas pela impetrada. Int. Advogados(s): Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB 122614/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 05/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2014 Teor do ato: J. Defiro o prazo suplementar de 45 dias. Anote-se no sistema. Advogados(s): Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB 122614/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 04/08/2014 |
Decisão
Vistos. Por mais 90 (noventa) dias, aguarde-se a autora SINDSAÚDE - Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde do Estado de São Paulo para análise das informações juntadas pela impetrada. Int. |
| 15/07/2014 |
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo |
| 01/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 10/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2014 Data da Disponibilização: 10/06/2014 Data da Publicação: 11/06/2014 Número do Diário: 1668 Página: 857 |
| 09/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2014 Teor do ato: Providencie o d. Procurador a devolução dos autos no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Caso os autos já tenham sido devolvidos, favor desconsiderar essa intimação. Advogados(s): Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 08/06/2014 |
Ato ordinatório
Providencie o d. Procurador a devolução dos autos no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Caso os autos já tenham sido devolvidos, favor desconsiderar essa intimação. |
| 14/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Martins Fontes Nº 197 - 8º Andar Tel: 3256-1159 Estagiário: Rodrigo Fernandes Reis OAB: 193418 C: 658/1997 Vol: Todos Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros |
| 14/05/2014 |
Proferido Despacho
J. Defiro o prazo suplementar de 45 dias. Anote-se no sistema. |
| 14/05/2014 |
Pedido de Prazo Juntada
|
| 14/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 15/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Estagiário ; Sandro End. ; R. Martins Fontes 197 Tel. ; 32561159 Controle ; 653/97 42 vols. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Aparecido Inacio |
| 11/04/2014 |
Disponibilizado no DJE
20/5/2014 C/SAJ |
| 11/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2014 Data da Disponibilização: 11/04/2014 Data da Publicação: 14/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 08/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2014 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). ALEXANDRA FUCHS DE ARAUJO Vistos. Fls.1403/8278: ciência ao impetrante SINDSAÚDE sobre os informes coligidos pela Fazenda no total de 5.573 planilhas. Prazo: 30 dias. Int. São Paulo, 28 de março de 2014. Advogados(s): Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB 122614/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 08/04/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 29/03/2014 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). ALEXANDRA FUCHS DE ARAUJO Vistos. Fls.1403/8278: ciência ao impetrante SINDSAÚDE sobre os informes coligidos pela Fazenda no total de 5.573 planilhas. Prazo: 30 dias. Int. São Paulo, 28 de março de 2014. |
| 25/03/2014 |
Conclusos para Despacho
Conclusão - CONH |
| 28/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada da petição da FESP e aguardando abertura de volume - DIV |
| 26/08/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Martins Fontes nº 197 8º andar Tel:3256-1159 Est:Rodrigo Fernades Reis OAB:193418 C:653/97 Vol: Todos Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros |
| 21/08/2013 |
Disponibilizado no DJE
Aguardando Prazo - 30.12.13 - DIV |
| 20/08/2013 |
Disponibilizado no DJE
mesa - Rui |
| 20/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2013 Data da Disponibilização: 20/08/2013 Data da Publicação: 21/08/2013 Número do Diário: Página: |
| 15/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 1392/1394: manifeste-se o impetrante SINDSAÚDE, em cinco dias. Com a juntada da petição/documentos (da FESP) desentranhados dos autos da habilitação nº 0411422-50.1997.8.26.0053 (incidente 11) - fls. 207/221 - abra-se vista ao Sindicato impetrante. Sem prejuízo, junte-se nestes autos a petição do SINDSAÚDE (juntada às fls. 217/219 daqueles autos). Em seguida, nova conclusão. Int. Advogados(s): Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB 122614/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 28/06/2013 |
Decisão
Vistos. Fls. 1392/1394: manifeste-se o impetrante SINDSAÚDE, em cinco dias. Com a juntada da petição/documentos (da FESP) desentranhados dos autos da habilitação nº 0411422-50.1997.8.26.0053 (incidente 11) - fls. 207/221 - abra-se vista ao Sindicato impetrante. Sem prejuízo, junte-se nestes autos a petição do SINDSAÚDE (juntada às fls. 217/219 daqueles autos). Em seguida, nova conclusão. Int. |
| 27/06/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2013 |
Petição Juntada
Fesp |
| 27/06/2013 |
Decurso de Prazo
Fesp de fls. 1390 - item 1 |
| 12/06/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 02/05/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Rua Maria Paula nº 67 Tel:3406-8260 C:653/97 Vol: unico C:434/09 Vol: unico C:933/06 Vol: 4 C:995/99 Vol:3 e 5 C:3298/12 Vol: 2 OAB:329178 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Victor Fava Arruda |
| 30/04/2013 |
Disponibilizado no DJE
Aguardando Prazo - 24.05.13 - DIV |
| 30/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2013 Data da Disponibilização: 30/04/2013 Data da Publicação: 02/05/2013 Número do Diário: Página: |
| 24/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2013 Teor do ato: Vistos. Providencie o cartório o cadastramento no SAJ dos habilitantes/exequentes nos termos do já decidido (fls. 29). São eles: Angela Maria da Silva, Aparecido de Oliveira, Maria Terezinha Piovesan Ales e Hilda Mosman de Souza. Fls. 217/219: em dez (10) dias, manifeste-se a executada Fazenda do Estado. Fls. 207: no sistema, anote-se o nome do procurador oficiante. Providencie a TROCA DE ETIQUETA DE AUTUAÇÃO. Int. Advogados(s): Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB 122614/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 10/04/2013 |
Disponibilizado no DJE
Aguardando Prazo - 22.05.13 - DIV |
| 10/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2013 Data da Disponibilização: 10/04/2013 Data da Publicação: 11/04/2013 Número do Diário: Página: |
| 04/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2013 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a distribuição das habilitações/execuções com polo ativo contendo no máximo cinquenta (50) autores, como já determinado a fls. 1376. Fls. 1382: no sistema, anote-se. Int. Advogados(s): Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB 122614/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 02/04/2013 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se a distribuição das habilitações/execuções com polo ativo contendo no máximo cinquenta (50) autores, como já determinado a fls. 1376. Fls. 1382: no sistema, anote-se. Int. |
| 21/03/2013 |
Decisão
Vistos. Providencie o cartório o cadastramento no SAJ dos habilitantes/exequentes nos termos do já decidido (fls. 29). São eles: Angela Maria da Silva, Aparecido de Oliveira, Maria Terezinha Piovesan Ales e Hilda Mosman de Souza. Fls. 217/219: em dez (10) dias, manifeste-se a executada Fazenda do Estado. Fls. 207: no sistema, anote-se o nome do procurador oficiante. Providencie a TROCA DE ETIQUETA DE AUTUAÇÃO. Int. |
| 14/03/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2013 |
Processo Autuado
Bx da autuação |
| 11/03/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 25/02/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Estagiário ; Fagner Luiz Caetano OAB 193483-E End. ; R. Martins Fontes 197 Tel. ; 32561159 Controle; 653/97 7 vols. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: APARECIDO INACIO Ferrari de Medeiros |
| 22/02/2013 |
Disponibilizado no DJE
Aguardando Prazo - 19.03.13 - DIV |
| 22/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2013 Data da Disponibilização: 22/02/2013 Data da Publicação: 25/02/2013 Número do Diário: Página: |
| 21/02/2013 |
Disponibilizado no DJE
Mesa - Rui |
| 21/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2013 Data da Disponibilização: 21/02/2013 Data da Publicação: 22/02/2013 Número do Diário: Página: |
| 20/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2013 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1379/1380: Tendo em vista o alegado, reconsidero parcialmente a decisão de fls. 1376 para autorizar o desmembramento da execução em blocos de 30 (trinta) co-exequentes. No mais, a decisão permanece tal como lançada. 2. Manifeste-se a exequente sobre fls. 1381/1382, em cinco dias. Int. Advogados(s): Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB 122614/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 15/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2013 Teor do ato: Vistos. Certifique a z. Serventia o decurso do prazo para manifestação da exequente no tocante ao item 2 da decisão de fls. 1383. Sem prejuízo, diga a exequente, em cinco dias, sobre fls. 1385. No mais, aguarde-se o desmembramento. Int. Advogados(s): Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB 122614/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 14/02/2013 |
Decisão
Vistos. Certifique a z. Serventia o decurso do prazo para manifestação da exequente no tocante ao item 2 da decisão de fls. 1383. Sem prejuízo, diga a exequente, em cinco dias, sobre fls. 1385. No mais, aguarde-se o desmembramento. Int. |
| 13/02/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusão - Sala de Apoio - Div |
| 13/02/2013 |
Petição Juntada
IAMSPE |
| 31/01/2013 |
Disponibilizado no DJE
AQguardando Prazo - 18.02.13 - DIV |
| 31/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2013 Data da Disponibilização: 31/01/2013 Data da Publicação: 01/02/2013 Número do Diário: Página: |
| 29/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 1258/1260 e documentos que a acompanham: manifeste-se a devedora Fazenda do Estado. Autorizo o desmembramento da execução para os servidores elencados (fls. 1261/1375) , em blocos de 50 (cinquenta) co-exequentes, com a obtenção das informações financeiras, por via administrativa. Prazo: cento e oitenta (180) dias. Fls. 1260: no sistema, anote-se. Int. Advogados(s): Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB 122614/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 24/01/2013 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 1379/1380: Tendo em vista o alegado, reconsidero parcialmente a decisão de fls. 1376 para autorizar o desmembramento da execução em blocos de 30 (trinta) co-exequentes. No mais, a decisão permanece tal como lançada. 2. Manifeste-se a exequente sobre fls. 1381/1382, em cinco dias. Int. |
| 22/01/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusão - Sala de Apoio - Div |
| 22/01/2013 |
Petição Juntada
do Impetrante - Div |
| 22/01/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 10/01/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Dr. Paulo de Tarso Neri - OAB. 118089 Rua Maria Paula n. 67 - Fone: 3130-9144 C. 653/97 - só - 7 volume Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo de Tarso Neri |
| 10/01/2013 |
Disponibilizado no DJE
Aguardando Prazo - 21.01.13 - DIV |
| 08/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0616/2012 Data da Disponibilização: 08/01/2013 Data da Publicação: 09/01/2013 Número do Diário: Página: |
| 07/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2012 Teor do ato: Vistos. Fls. 1258/1260 e documentos que a acompanham: manifeste-se a devedora Fazenda do Estado. Autorizo o desmembramento da execução para os servidores elencados (fls. 1261/1375) , em blocos de 50 (cinquenta) co-exequentes, com a obtenção das informações financeiras, por via administrativa. Prazo: cento e oitenta (180) dias. Fls. 1260: no sistema, anote-se. Int. Advogados(s): Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB 122614/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 17/12/2012 |
Decisão
Vistos. Fls. 1258/1260 e documentos que a acompanham: manifeste-se a devedora Fazenda do Estado. Autorizo o desmembramento da execução para os servidores elencados (fls. 1261/1375) , em blocos de 50 (cinquenta) co-exequentes, com a obtenção das informações financeiras, por via administrativa. Prazo: cento e oitenta (180) dias. Fls. 1260: no sistema, anote-se. Int. |
| 17/12/2012 |
Decisão
Vistos. Fls. 1258/1260 e documentos que a acompanham: manifeste-se a devedora Fazenda do Estado. Autorizo o desmembramento da execução para os servidores elencados (fls. 1261/1375) , em blocos de 50 (cinquenta) co-exequentes, com a obtenção das informações financeiras, por via administrativa. Prazo: cento e oitenta (180) dias. Fls. 1260: no sistema, anote-se. Int. |
| 13/12/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusão - Sala de Apoio - Div |
| 13/12/2012 |
Petição Juntada
do Impetrante - Div |
| 23/11/2012 |
Disponibilizado no DJE
Aguardando Prazo - 17.12.12 - DIV |
| 23/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0567/2012 Data da Disponibilização: 23/11/2012 Data da Publicação: 26/11/2012 Número do Diário: Página: |
| 22/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2012 Teor do ato: Fls. 209/211: ciência às partes.Int. Advogados(s): Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB 122614/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 22/11/2012 |
Remetido ao DJE
Fls. 209/211: ciência às partes.Int. |
| 21/11/2012 |
Petição Juntada
Juntada da petição da FESP |
| 25/09/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 14/09/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
maria paula,67 7º andar fone:3130-9148 c.653/97 vol. unico estagiario:alceu jose cardoso hauy oab:192858 ass:______________ Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo de Tarso Neri |
| 14/09/2012 |
Disponibilizado no DJE
Aguardando Prazo - 28.10.12 - DIV |
| 14/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0449/2012 Data da Disponibilização: 14/09/2012 Data da Publicação: 17/09/2012 Número do Diário: Página: |
| 13/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2012 Teor do ato: Vistos. Fls.1254/1255: diga a Fazenda sobre a manifestação do impetrante Sindsaúde, solicitando esclarecimento e cumprimento integral da decisão de fls.1243, ou seja: o requerido deve apresentar a relação nominal dos 705 servidores aposentados; destes deverá informar ainda em lista separada aqueles que já obtiveram o benefício através de ação individual. Prazo: 30 dias. Com a resposta, dê-se ciência ao impetrante Sindsáude e aguarde-se manifestação pelo prazo subsequente de 30 dias. Int. Advogados(s): Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB 122614/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 10/09/2012 |
Decisão
Vistos. Fls.1254/1255: diga a Fazenda sobre a manifestação do impetrante Sindsaúde, solicitando esclarecimento e cumprimento integral da decisão de fls.1243, ou seja: o requerido deve apresentar a relação nominal dos 705 servidores aposentados; destes deverá informar ainda em lista separada aqueles que já obtiveram o benefício através de ação individual. Prazo: 30 dias. Com a resposta, dê-se ciência ao impetrante Sindsáude e aguarde-se manifestação pelo prazo subsequente de 30 dias. Int. |
| 06/09/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusão - Sala de Apoio - Div |
| 06/09/2012 |
Petição Juntada
da Fesp - Div |
| 20/08/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusão - Sala de Apoio - Div |
| 20/08/2012 |
Petição Juntada
da Fesp - Div |
| 20/08/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 07/08/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Estagiário ;Rodrigo F. Reis OAB 193416-E End. ; R. M artins Fontes 197 Tel. ; 32561159 Controles; 653/97 7 vols. e 569/01 inc . 11 4 vols. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros |
| 07/08/2012 |
Petição Juntada
Juntada de petição da Fesp - Div |
| 03/08/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 31/07/2012 |
Disponibilizado no DJE
Aguardando Prazo - 21.08.12 - DIV |
| 30/07/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
SORAIA RAMOS COUTINHO OAB: 195041-E RUA DONA MARIA PAULA, 67 - 7º ANDAR TEL: 3130-9148 C: 653/97 ( O 6º E 7º VOLUMES) ASS: ____________________________________ CARGA DE STEFFANY Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo de Tarso Neri |
| 27/07/2012 |
Disponibilizado no DJE
Aguardando Prazo - 21.08.12 - DIV |
| 27/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2012 Data da Disponibilização: 27/07/2012 Data da Publicação: 30/07/2012 Número do Diário: Página: |
| 27/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2012 Data da Disponibilização: 27/07/2012 Data da Publicação: 30/07/2012 Número do Diário: Página: |
| 27/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2012 Data da Disponibilização: 27/07/2012 Data da Publicação: 30/07/2012 Número do Diário: Página: |
| 25/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2012 Teor do ato: Fls. 1244/1247? Ciência aos impetrantes.Int. Advogados(s): Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB 122614/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP) |
| 25/07/2012 |
Remetido ao DJE
Fls. 1244/1247? Ciência aos impetrantes.Int. |
| 25/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2012 Data da Disponibilização: 25/07/2012 Data da Publicação: 26/07/2012 Número do Diário: Página: |
| 23/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2012 Teor do ato: Vistos. Fls.1067/1069: diga a Fazenda, em 05 (cinco) dias. Após, conclusos com urgência. Int. Advogados(s): Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB 122614/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP) |
| 23/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2012 Teor do ato: Vistos. Fls. 938/939: Por ora, concedo o prazo de 15 dias para que o sindicato requerente se manifeste a respeito da decisão de fls. 935, facultando-se a carga dos autos. Após, venham os autos conclusos para novas deliberações, inclusive para decisão dos embargos de declaração de fls. 940/943. Int. Advogados(s): Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB 122614/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP) |
| 20/07/2012 |
Remetido ao DJE
Imprensa - DIV |
| 20/07/2012 |
Petição Juntada
Juntada da petição da Fesp |
| 20/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2012 Teor do ato: V I S T O S. Fls. 1240/1242: diante das dificuldades apresentadas pela executada, vamos por partes. Inicialmente, apresente a FESP a relação nominal dos 705 servidores aposentados; destes, deverá informar ainda em lista separada aqueles que já obtiveram o benefício através de ação individual. Para tanto, defiro o prazo de 60 (sessenta) dias. Já foram concedidos diversos prazos, mas desde já informo que durante estes 60 (sessenta) dias, não incidirá multa, mas ela voltará a incidir, no valor de R$ 5.000,00 por dia, após o decurso deste novo prazo concedido. Com a juntada da relação, vista ao exequente e nova conclusão. Int. Advogados(s): Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB 122614/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Cyro Saadeh (OAB 105399/SP) |
| 18/07/2012 |
Decisão
V I S T O S. Fls. 1240/1242: diante das dificuldades apresentadas pela executada, vamos por partes. Inicialmente, apresente a FESP a relação nominal dos 705 servidores aposentados; destes, deverá informar ainda em lista separada aqueles que já obtiveram o benefício através de ação individual. Para tanto, defiro o prazo de 60 (sessenta) dias. Já foram concedidos diversos prazos, mas desde já informo que durante estes 60 (sessenta) dias, não incidirá multa, mas ela voltará a incidir, no valor de R$ 5.000,00 por dia, após o decurso deste novo prazo concedido. Com a juntada da relação, vista ao exequente e nova conclusão. Int. |
| 16/07/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusão - Sala de Apoio - Div |
| 16/07/2012 |
Petição Juntada
Juntada de Petição da Fesp - Div |
| 18/06/2012 |
Disponibilizado no DJE
PZ 30/07/12 - DIV |
| 18/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2012 Data da Disponibilização: 18/06/2012 Data da Publicação: 19/06/2012 Número do Diário: Página: |
| 15/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2012 Teor do ato: V I S T O S. Como se verifica a fls. 1088, e conferido no CD-ROM entregue, foram reconhecidos como servidores sindicalizados 5.022, e para estes foi cumprida a apostila. Nas apostilas há data, basta abrir o cd-rom para verificar. Apenas não há prova da data da publicação das apostilasde forma individual, que é o termo final para o cumprimento da obrigação de pagar. Há prova de publicação da apostila geral, publicada em 02/04/2009, mas não prova de que o Estado realmente já implementou para todos os exequentes o benefício nesta data. Desta forma, deverá o Estado comprovar para quais servidores implementou o benefício antes de 1º de agosto de 2011. Não sendo comprovada outra data para o cumprimento da obrigação de fazer, com início de pagamento anterior a 1º/08/2011, será considerado este o termo final da obrigação de pagar para fins do art. 730 do CPC, em razão do disposto no artigo 1º, § 4º da Resolução SS-85/2011, que supre a publicação individualizada das apostilas. Descontados os servidores sindicalizados, há um total de 2.998 servidores que não tiveram suas apostilas juntadas (fls. 1215); isto porque não há prova de que sejam sindicalizados. Em relação a estes servidores, a FESP aduz que 1.668 recebem o prêmio de incentivo nos termos da legislação vigente para as suas unidades, e 1.169 estão fora da folha de pagamento da Secretaria do Estado (fls. 1230). Colocada a situação desta forma, vamos por partes. 1) Primeiramente, para os servidores com apostilamento já comprovado, deverá a FESP apresentar as planilhas oficiais, para o cumprimento da obrigação de pagar, no prazo de 60 (sessenta) dias. Para os casos em que o termo final for anterior a 1º/08/2011, a FESP deverá apresentar comprovação de início de pagamento anterior a esta data do prêmio de incentivo. 2) Para os 1.668 que recebem o prêmio de incentivo nos termos da legislação vigente para as suas unidades, deverá a FESP apresentar a informação da relação de nomes, com suas respectivas unidades e prêmio de incentivo recebido, em CD-ROM, no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez que já possui os dados em seu sistema. 3) Para os 1.169 servidores que estão fora da folha de pagamento da Secretaria do Estado, deverá fornecer relação em CD-ROM, no prazo de 30 (trinta) dias, para os exequentes, para que os mesmos possam, em prazo a ser estabelecido pelo Juízo, analisar a situação de cada um, individualmente. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, nova conclusão. Int. Advogados(s): Aparecido Inacio (OAB 97365/SP), Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB 122614/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP) |
| 13/06/2012 |
Decisão
V I S T O S. Como se verifica a fls. 1088, e conferido no CD-ROM entregue, foram reconhecidos como servidores sindicalizados 5.022, e para estes foi cumprida a apostila. Nas apostilas há data, basta abrir o cd-rom para verificar. Apenas não há prova da data da publicação das apostilasde forma individual, que é o termo final para o cumprimento da obrigação de pagar. Há prova de publicação da apostila geral, publicada em 02/04/2009, mas não prova de que o Estado realmente já implementou para todos os exequentes o benefício nesta data. Desta forma, deverá o Estado comprovar para quais servidores implementou o benefício antes de 1º de agosto de 2011. Não sendo comprovada outra data para o cumprimento da obrigação de fazer, com início de pagamento anterior a 1º/08/2011, será considerado este o termo final da obrigação de pagar para fins do art. 730 do CPC, em razão do disposto no artigo 1º, § 4º da Resolução SS-85/2011, que supre a publicação individualizada das apostilas. Descontados os servidores sindicalizados, há um total de 2.998 servidores que não tiveram suas apostilas juntadas (fls. 1215); isto porque não há prova de que sejam sindicalizados. Em relação a estes servidores, a FESP aduz que 1.668 recebem o prêmio de incentivo nos termos da legislação vigente para as suas unidades, e 1.169 estão fora da folha de pagamento da Secretaria do Estado (fls. 1230). Colocada a situação desta forma, vamos por partes. 1) Primeiramente, para os servidores com apostilamento já comprovado, deverá a FESP apresentar as planilhas oficiais, para o cumprimento da obrigação de pagar, no prazo de 60 (sessenta) dias. Para os casos em que o termo final for anterior a 1º/08/2011, a FESP deverá apresentar comprovação de início de pagamento anterior a esta data do prêmio de incentivo. 2) Para os 1.668 que recebem o prêmio de incentivo nos termos da legislação vigente para as suas unidades, deverá a FESP apresentar a informação da relação de nomes, com suas respectivas unidades e prêmio de incentivo recebido, em CD-ROM, no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez que já possui os dados em seu sistema. 3) Para os 1.169 servidores que estão fora da folha de pagamento da Secretaria do Estado, deverá fornecer relação em CD-ROM, no prazo de 30 (trinta) dias, para os exequentes, para que os mesmos possam, em prazo a ser estabelecido pelo Juízo, analisar a situação de cada um, individualmente. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, nova conclusão. Int. |
| 31/05/2012 |
Conclusos para Despacho
juntada de petição do impetratnta - conclusão em 01/06/2012 - div |
| 29/05/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
prazo 10/06/2012 - div |
| 10/05/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
SANDRO DA SILVA OAB: 187916-E RUA. MARTINS FONTES, 197, 8º ANDAR TEL: 32561159 C:653/97 (TODOS OS VOLUMES) 1205/99 (TODOS OS VOLUMES) ASS: _________________________ LUCAS Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Francys Mendes Piva |
| 08/05/2012 |
Disponibilizado no DJE
PZ 25/05/12 - DIV |
| 08/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2012 Data da Disponibilização: 08/05/2012 Data da Publicação: 09/05/2012 Número do Diário: Página: |
| 07/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2012 Teor do ato: V I S T O S. Fls. 1228/1230: a listagem já foi fornecida à Administração, em cd-rom. Entretanto, a fim de sanar qualquer dúvida, providenciem os exequentes novo protocolo, no endereço e setor indicados a fls. 1230, ou seja, Av. Dr. Arnaldo, nº 351, 2º andar, sala 220, no prazo de 05 (cinco) dias. O protocolo deverá ser comprovado nos autos. A FESP terá o prazo de 35 (trinta e cinco) dias para esclarecimentos, a contar da publicação desta decisão. Int. Advogados(s): Aparecido Inacio (OAB 97365/SP), Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB 122614/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP) |
| 04/05/2012 |
Decisão
V I S T O S. Fls. 1228/1230: a listagem já foi fornecida à Administração, em cd-rom. Entretanto, a fim de sanar qualquer dúvida, providenciem os exequentes novo protocolo, no endereço e setor indicados a fls. 1230, ou seja, Av. Dr. Arnaldo, nº 351, 2º andar, sala 220, no prazo de 05 (cinco) dias. O protocolo deverá ser comprovado nos autos. A FESP terá o prazo de 35 (trinta e cinco) dias para esclarecimentos, a contar da publicação desta decisão. Int. |
| 23/04/2012 |
Conclusos para Despacho
juntada de petição da FESP - conclusão em 24/04/2012 - div |
| 19/04/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
prazo 02/05/2012 - div |
| 10/04/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Estagiária Corine Zanoline Rostirolla OAB 189050 - E Rua Maria Paula 67 - 7º andar Telefone 3130-9153 Controle:653/1997 Processo:0411422501997 Ass:_________________________________ Danilo Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo de Tarso Neri |
| 03/04/2012 |
Disponibilizado no DJE
PZ 02/05/12 - DIV |
| 03/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2012 Data da Disponibilização: 03/04/2012 Data da Publicação: 04/04/2012 Número do Diário: Página: |
| 02/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2012 Teor do ato: ALEXANDRA FUCHS DE ARAUJO Vistos. Pelo prazo adicional de 15 dias, aguarde-se a Fazenda cumprir o comando do despacho de fls.1222 (verificar a situação dos servidores listados no CD-ROM de fls.1189, conforme requerido em manifestação dos exequentes a fls.1215 - itens 1º, 2º e 3º). Os esclarecimentos devem ser apresentados em mídia digital, posssibilitando a melhor análise por parte dos exequentes. Int. Advogados(s): Aparecido Inacio (OAB 97365/SP), Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB 122614/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP) |
| 29/03/2012 |
Decisão
ALEXANDRA FUCHS DE ARAUJO Vistos. Pelo prazo adicional de 15 dias, aguarde-se a Fazenda cumprir o comando do despacho de fls.1222 (verificar a situação dos servidores listados no CD-ROM de fls.1189, conforme requerido em manifestação dos exequentes a fls.1215 - itens 1º, 2º e 3º). Os esclarecimentos devem ser apresentados em mídia digital, posssibilitando a melhor análise por parte dos exequentes. Int. |
| 28/03/2012 |
Decurso de Prazo
conclusão em 29/03/2012 - div |
| 02/02/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
prazo 22/02/2012 - div |
| 31/01/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Estagiária; Luciana Lucatto de Campos OAB 187373-E End. ; R. Maria Paula 67 Tel. ; 32917174 Controle; 653/97 7º vol. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo de Tarso Neri |
| 26/01/2012 |
Disponibilizado no DJE
DO - aguardando prazo - 22/02/2012 - div |
| 26/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2012 Data da Disponibilização: 26/01/2012 Data da Publicação: 27/01/2012 Número do Diário: Página: |
| 24/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2012 Teor do ato: Vistos. A fim de verificar o cumprimento da obrigação de fazer para os dois mil novecentos e noventa e oito (2998) autores, verifique a executada FESP a situação dos servidores listados no CD-ROM (juntado a fls. 1189), no prazo de dez (10) dias, esclarecendo, ainda, a situação de cada um, também, em mídia digital. Após, vista aos exequentes, e nova conclusão. Int. Advogados(s): Aparecido Inacio (OAB 97365/SP), Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB 122614/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP) |
| 23/01/2012 |
Decisão
Vistos. A fim de verificar o cumprimento da obrigação de fazer para os dois mil novecentos e noventa e oito (2998) autores, verifique a executada FESP a situação dos servidores listados no CD-ROM (juntado a fls. 1189), no prazo de dez (10) dias, esclarecendo, ainda, a situação de cada um, também, em mídia digital. Após, vista aos exequentes, e nova conclusão. Int. |
| 20/01/2012 |
Conclusos para Despacho
juntada de petição da requerente - conclusão em 23/01/2012 - div |
| 20/01/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 11/01/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Dr. Paulo de Tarso Neri - OAB. 118089 Rua Maria Paula n. 67 - Fone: 3291-7153 e ou 3130-9148 C. 653/97 - só 7 volume C. 1625/00 - 1 e 2 volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo de Tarso Neri |
| 10/01/2012 |
Disponibilizado no DJE
DO - Aguardando prazo - 01/02/2012 - div |
| 10/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0648/2011 Data da Disponibilização: 10/01/2012 Data da Publicação: 11/01/2012 Número do Diário: Página: |
| 09/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2011 Teor do ato: Vistos. Fls. 1214/1216: manifeste-se a Fazenda do Estado, em dez (10) dias. Após, nova conclusão. Int. Advogados(s): Aparecido Inacio (OAB 97365/SP), Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB 122614/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Cyro Saadeh (OAB 105399/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP) |
| 16/12/2011 |
Decisão
Vistos. Fls. 1214/1216: manifeste-se a Fazenda do Estado, em dez (10) dias. Após, nova conclusão. Int. |
| 14/12/2011 |
Conclusos para Despacho
bx da autuação - conclusaõ em 15/12/2011 - div |
| 02/12/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
juntada de petição da requerente - autuação - div |
| 02/12/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 29/11/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Estagiária Juliana de Britis Valcã OAB 179029 - E Rua Martins Fontes nº 197 - 8º andar Telefone 3256-1159 / 3257-5414 controle 653/97 - 6 volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Aparecido Inacio |
| 24/11/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
prazo 07/12/2011 - div |
| 17/11/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Estagiária;Juliana Britis Valcã End. ; R. Martins Fontes 197 Tel. ; 32561159 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Aparecido Inacio |
| 16/11/2011 |
Disponibilizado no DJE
DO - aguardando prazo - 07/12/2011 - div |
| 16/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0581/2011 Data da Disponibilização: 16/11/2011 Data da Publicação: 17/11/2011 Número do Diário: Página: |
| 11/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2011 Teor do ato: Vistos. Fls. 1187/1207: manifestem-se os exequentes, em dez (10) dias. Após, nova conclusão. Providencie o cartório a abertura do 7º volume. Int.. . Advogados(s): APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP), MARCELO JOSE MAGALHAES BONICIO (OAB 122614/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), PAULO DE TARSO NERI (OAB 118089/SP), CYRO SAADEH (OAB 105399/SP) |
| 10/11/2011 |
Decisão
Vistos. Fls. 1187/1207: manifestem-se os exequentes, em dez (10) dias. Após, nova conclusão. Providencie o cartório a abertura do 7º volume. Int.. . |
| 09/11/2011 |
Conclusos para Despacho
juntada de petição da parte requerida - conclusão em 10/11/2011 - div |
| 06/10/2011 |
Disponibilizado no DJE
Aguardando Prazo - 28.10.11 - DIV |
| 06/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0518/2011 Data da Disponibilização: 06/10/2011 Data da Publicação: 07/10/2011 Número do Diário: Página: |
| 05/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2011 Teor do ato: V I S T O S. 1. Intime-se o impetrado para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer sobre a ausência de publicação do Diário Oficial do ato declaratório que reconheceu o direito para os 5022 servidores constantes da listagem no CD-ROM. 2. Sem prejuízo, defiro o prazo de 90 (noventa) dias para conferência, por parte dos impetrantes, dos dados apresentados. Int. Advogados(s): APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP), MARCELO JOSE MAGALHAES BONICIO (OAB 122614/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), CYRO SAADEH (OAB 105399/SP), PAULO DE TARSO NERI (OAB 118089/SP) |
| 04/10/2011 |
Decisão
V I S T O S. 1. Intime-se o impetrado para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer sobre a ausência de publicação do Diário Oficial do ato declaratório que reconheceu o direito para os 5022 servidores constantes da listagem no CD-ROM. 2. Sem prejuízo, defiro o prazo de 90 (noventa) dias para conferência, por parte dos impetrantes, dos dados apresentados. Int. |
| 03/10/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos - DIV |
| 03/10/2011 |
Petição Juntada
Juntada da petição da impetrante |
| 28/09/2011 |
Autos no Prazo
AQguardando Prazo - 28.09.11 - DIV Vencimento: 28/10/2011 |
| 27/09/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 09/09/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Estagiário ; Ricardo Luiz da Silva OAB 183920-E End. ; R. Martins Fontes 197 Tel. ; 32561159 Controle; 653/97 6 vols. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Aparecido Inacio |
| 05/09/2011 |
Disponibilizado no DJE
DO - aguardando prazo - 28/09/2011 - div |
| 05/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2011 Data da Disponibilização: 05/09/2011 Data da Publicação: 06/09/2011 Número do Diário: Página: |
| 02/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2011 Teor do ato: Vistos. Fls. 1187/1189: manifeste-se o exequente, em dez (10) dias. Após nova conclusão. Int. Advogados(s): APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP), MARCELO JOSE MAGALHAES BONICIO (OAB 122614/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), CYRO SAADEH (OAB 105399/SP), PAULO DE TARSO NERI (OAB 118089/SP) |
| 01/09/2011 |
Decisão
Vistos. Fls. 1187/1189: manifeste-se o exequente, em dez (10) dias. Após nova conclusão. Int. |
| 30/08/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos - DIV |
| 30/08/2011 |
Petição Juntada
Juntada da petição da Fazenda do Estado |
| 22/08/2011 |
Autos no Prazo
prazo 08/09/2011-div |
| 18/08/2011 |
Termo Expedido
Termo de Audiência Juiz Auxiliar |
| 09/08/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
prazo 17/08/2011 - div |
| 03/08/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Estagiário ANDRÉ Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Aparecido Inacio |
| 02/08/2011 |
Disponibilizado no DJE
DO. 02.08.11 - Aguardando Prazo - 17.08.11 - DIV |
| 02/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2011 Data da Disponibilização: 02/08/2011 Data da Publicação: 03/08/2011 Número do Diário: Página: |
| 01/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2011 Teor do ato: Vistos. - URGENTE- 1. Valendo este despacho como ofício, acompanhado de cópia da decisão de fls. 1173/1175, requisite-se da Coordenadoria de Recursos Humanos (CRH) da Secretaria de Estado da Saúde da apresentação do Sr. Dr. Paulo Henrique D'Angelo Seixas (autoridade responsável pelo controle do pagamento do prêmio de incentivo) na audiência de conciliação designada para o dia 18 de Agosto de 2011, às 14 horas. 2. Deverá o advogado do exeqüente Sindsaúde, sem a necessidade comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça (consulta/processo/1ª instancia/capital/processos cíveis/fazenda pública/nome da parte ou número dos autos, ou acessar, diretamente, o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/epo/pg/open.do, clicar no ícone "decisão proferida" (ou no documento a ser impresso) e, após, optar por apertar o botão direito do mouse e clicar na opção "imprimir ctrl P" (com a seta na parte branca do documento) ou adotando a utilização do "ctrl P" (apertar conjuntamente as teclas), reproduzir cópia fidedigna do ofício/ despacho / sentença /documento desejado, com a assinatura digital do julgador, instruindo com cópias processuais pertinentes que estão em seu poder e, diretamente, encaminhá-lo à Secretaria de Estado do Estado de São Paulo - Avenida Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, nº 188 - Cerqueira Cesar - CEP: 05403-000, comprovando-se nos autos, em 48 horas. Intime-se. Advogados(s): CYRO SAADEH (OAB 105399/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), PAULO DE TARSO NERI (OAB 118089/SP), MARCELO JOSE MAGALHAES BONICIO (OAB 122614/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP) |
| 29/07/2011 |
Decisão
Vistos. - URGENTE- 1. Valendo este despacho como ofício, acompanhado de cópia da decisão de fls. 1173/1175, requisite-se da Coordenadoria de Recursos Humanos (CRH) da Secretaria de Estado da Saúde da apresentação do Sr. Dr. Paulo Henrique D'Angelo Seixas (autoridade responsável pelo controle do pagamento do prêmio de incentivo) na audiência de conciliação designada para o dia 18 de Agosto de 2011, às 14 horas. 2. Deverá o advogado do exeqüente Sindsaúde, sem a necessidade comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça (consulta/processo/1ª instancia/capital/processos cíveis/fazenda pública/nome da parte ou número dos autos, ou acessar, diretamente, o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/epo/pg/open.do, clicar no ícone "decisão proferida" (ou no documento a ser impresso) e, após, optar por apertar o botão direito do mouse e clicar na opção "imprimir ctrl P" (com a seta na parte branca do documento) ou adotando a utilização do "ctrl P" (apertar conjuntamente as teclas), reproduzir cópia fidedigna do ofício/ despacho / sentença /documento desejado, com a assinatura digital do julgador, instruindo com cópias processuais pertinentes que estão em seu poder e, diretamente, encaminhá-lo à Secretaria de Estado do Estado de São Paulo - Avenida Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, nº 188 - Cerqueira Cesar - CEP: 05403-000, comprovando-se nos autos, em 48 horas. Intime-se. |
| 27/07/2011 |
Petição Juntada
juntada de petiçã sindsaude |
| 25/07/2011 |
Disponibilizado no DJE
DO - Aguardando prazo 18/08/2011- div |
| 25/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2011 Data da Disponibilização: 25/07/2011 Data da Publicação: 26/07/2011 Número do Diário: 1001 Página: 950/961 |
| 22/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2011 Teor do ato: V I S T O S. Cuida-se de mandado de segurança, ajuizado pelo SINDSAÚDE, em 24 de junho de 1997, visando a a concessão do "prêmio de incentivo", instituído pela lei estadual nº 8.975/94, a todos os servidores estaduais, vinculados administrativamente à Secretaria do Estado do impetrado, mas que prestam serviços em unidades administradas pelos municípios. A sentença de fls. 117/121 denegou a segurança. Já o acórdão a fls.169/173 reverteu o julgamento. Afirmou o Relator, Dr. Aloísio de Toledo, que não se pode desigualar a situação jurídico-administrativa em que se encontram os servidores que prestam serviço de saúde por força de convênios entre o Estado e os Municípios. O trabalho que eles desenvolvem continua sendo na área da saúde e de natureza contínua, alterando-se, tão somente, o gerenciamento da unidade, que passa a ser do município. Na interpretação da lei, o juiz deve evitar entendimento que resulte em privilégios e, nesse contexto, não pode ser restritiva a interpretação que emerge da normatização editada pela Secretaria da Saúde a respeito do tema em debate. Assim, a resolução SS-86, quando dispôs fazerem jus ao prêmio os servidores em exercício em unidades diretamente gerenciadas pela secretaria, desigualou situações jurídico-administrativas iguais, privilegiando alguns e discriminando outros. Essa forma de normatizar a concessão de vantagens viola claramente os princípios da legalidade e da moralidade administrativa, lembrando-se, a propósito, que o reconhecimento desse direito aos servidores discriminados não equivale a aumento de vencimentos, vedado ao judiciário pela lei e pelo entendimento dos tribunais. Trata-se, unicamente, de reconhecer direito subjetivo exercitável por instrumento jurídico adequado, ou seja, o mandado de segurança. Assim, entende estar presentes tanto o direito líquido e certo violado, bem como a ilegalidade e abusividade do ato coator, dando provimento ao recurso, para conceder a segurança, reconhecendo portanto o direito dos servidores estaduais, vinculados administrativamente a Secretaria de Estado do impetrado, mas a serviço em unidades administradas pelos municípios ao recebimento do mesmo prêmio de incentivo instituído pela Lei Estadual nº 8.975/94. A decisão foi mantida, não sendo dado seguimento aos recursos especial e extraordinário. Foi concedido o prazo de 90 (noventa) dias, por decisão de fls. 552/554, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa, no valor de R$ 415,00 por dia de atraso. Decisão confirmada por acórdão de fls.589/591. Decisão a fls.928/930 e 935 deu como cumprida parcialmente a obrigação de fazer em razão do requerimento de fls.926/927 dos exeqüentes, no percentual de 50%.Determinou o Juízo, no que diz respeito à avaliação individual e das unidades de trabalho, com o objetivo de que o prêmio de incentivo seja aplicado no percentual de 100%, em 90 dias, deverá a executada Fazenda Estadual, com relação a todos os associados do impetrante, de forma completa, cumprir a obrigação de fazer, sob pena de multa diária arbitrada em R$510,00, nos termos do v.acórdão proferido nos autos do recurso de agravo de Instrumento nº 868.267-5/6(fls.918/923). Novos embargos de declaração, rejeitados a fls. 945/947, anotando que eles possuem caráter protelatório e infringente. A obrigação de fazer da exeqüente não foi inteiramente cumprida, conforme já reconhecido a fls.935, e o seu prazo de 90 dias, fixados a fls.928/930 está em curso, devendo ela cumprir a determinação judicial, sem mais delongas, sob pena de aplicação de sanções já mencionadas na decisão de fls.928/930. Por fim, eventual renúncia de algum beneficiário que optou por executar apenas parte de seu crédito reconhecido nos autos, após a implantação do seu benefício de forma parcial, não importa em contradição por parte do juízo, que deve se ater aos pedidos formulados quando decide. Decisão a fl.966. Como a Fazenda informou ao impetrante (fls.961) que cumpriu a obrigação de fazer pagando o prêmio de incentivo de agosto no percentual de 100% em 25/09/2010, com exceção de alguns associados, em virtude de falta de dados no cadastro, por 90 dias, aguarda-se o impetrante fornecer os dados faltantes dos associados que, ainda, não foram beneficiados, para fins do cumprimento do julgado. Decisão a fl.1156. Deve a executada providenciar efetivamente fornecer os informes no prazo estabelecido, prazo que vencerá no dia 25 de julho de 2011, sob pena de incidência da multa, já fixada, sem prejuízo de eventuais providências junto ao Ministério Público para apuração de eventual ocorrência de improbidade administrativa. Neste contexto, requer a FESP audiência de conciliação, em razão de dúvidas no cumprimento da obrigação de fazer remanescente, em razão de dúvidas em relação aos critérios. É razoável o pedido da FESP, em especial tendo em vista os pontos levantados a fls. 1166/1167, letras a, b, c e d: A) O mandado de segurança foi ajuizado no ano de 1997, sendo que a Pasta recebeu a determinação judicial para o cumprimento da obrigação de fazer no ano de 2009. O julgado tem alcance a servidores classificados em unidades cujo processo de municipalização se deu em data posterior ao cumprimento da obrigação de fazer?; B) Servidores municipalizados que vierem a se filiar ao Sindicato-Impetrante em data posterior ao julgado farão jus ao benefício?; C) Servidores sindicalizados e municipalizados que após o julgado se desvinculem do Sindicato-Impetrante, fica mantido 100% do PI?; D) A resolução SS nº01, de 07/01/2009 (fls.71), garante ao servidor aposentado 50% do valor do PI. No caso do julgado, o servidor sindicalizado/municipalizado que viera a se aposentar fará jus a 100%? Desta forma, designo audiência de conciliação para o dia 18 de agosto de 2011 às 14 horas, ocasião em que serão decididos todos os pontos pendentes quanto ao critérios para o cumprimento de obrigação de fazer. Ao menos até a data da audiência não irá fluir a multa imposta. Intime-se as partes. Int. Advogados(s): MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), PAULO DE TARSO NERI (OAB 118089/SP), MARCELO JOSE MAGALHAES BONICIO (OAB 122614/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP) |
| 21/07/2011 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 18/08/2011 Hora 14:00 Local: Sala 609 Situacão: Realizada |
| 21/07/2011 |
Decisão
V I S T O S. Cuida-se de mandado de segurança, ajuizado pelo SINDSAÚDE, em 24 de junho de 1997, visando a a concessão do "prêmio de incentivo", instituído pela lei estadual nº 8.975/94, a todos os servidores estaduais, vinculados administrativamente à Secretaria do Estado do impetrado, mas que prestam serviços em unidades administradas pelos municípios. A sentença de fls. 117/121 denegou a segurança. Já o acórdão a fls.169/173 reverteu o julgamento. Afirmou o Relator, Dr. Aloísio de Toledo, que não se pode desigualar a situação jurídico-administrativa em que se encontram os servidores que prestam serviço de saúde por força de convênios entre o Estado e os Municípios. O trabalho que eles desenvolvem continua sendo na área da saúde e de natureza contínua, alterando-se, tão somente, o gerenciamento da unidade, que passa a ser do município. Na interpretação da lei, o juiz deve evitar entendimento que resulte em privilégios e, nesse contexto, não pode ser restritiva a interpretação que emerge da normatização editada pela Secretaria da Saúde a respeito do tema em debate. Assim, a resolução SS-86, quando dispôs fazerem jus ao prêmio os servidores em exercício em unidades diretamente gerenciadas pela secretaria, desigualou situações jurídico-administrativas iguais, privilegiando alguns e discriminando outros. Essa forma de normatizar a concessão de vantagens viola claramente os princípios da legalidade e da moralidade administrativa, lembrando-se, a propósito, que o reconhecimento desse direito aos servidores discriminados não equivale a aumento de vencimentos, vedado ao judiciário pela lei e pelo entendimento dos tribunais. Trata-se, unicamente, de reconhecer direito subjetivo exercitável por instrumento jurídico adequado, ou seja, o mandado de segurança. Assim, entende estar presentes tanto o direito líquido e certo violado, bem como a ilegalidade e abusividade do ato coator, dando provimento ao recurso, para conceder a segurança, reconhecendo portanto o direito dos servidores estaduais, vinculados administrativamente a Secretaria de Estado do impetrado, mas a serviço em unidades administradas pelos municípios ao recebimento do mesmo prêmio de incentivo instituído pela Lei Estadual nº 8.975/94. A decisão foi mantida, não sendo dado seguimento aos recursos especial e extraordinário. Foi concedido o prazo de 90 (noventa) dias, por decisão de fls. 552/554, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa, no valor de R$ 415,00 por dia de atraso. Decisão confirmada por acórdão de fls.589/591. Decisão a fls.928/930 e 935 deu como cumprida parcialmente a obrigação de fazer em razão do requerimento de fls.926/927 dos exeqüentes, no percentual de 50%.Determinou o Juízo, no que diz respeito à avaliação individual e das unidades de trabalho, com o objetivo de que o prêmio de incentivo seja aplicado no percentual de 100%, em 90 dias, deverá a executada Fazenda Estadual, com relação a todos os associados do impetrante, de forma completa, cumprir a obrigação de fazer, sob pena de multa diária arbitrada em R$510,00, nos termos do v.acórdão proferido nos autos do recurso de agravo de Instrumento nº 868.267-5/6(fls.918/923). Novos embargos de declaração, rejeitados a fls. 945/947, anotando que eles possuem caráter protelatório e infringente. A obrigação de fazer da exeqüente não foi inteiramente cumprida, conforme já reconhecido a fls.935, e o seu prazo de 90 dias, fixados a fls.928/930 está em curso, devendo ela cumprir a determinação judicial, sem mais delongas, sob pena de aplicação de sanções já mencionadas na decisão de fls.928/930. Por fim, eventual renúncia de algum beneficiário que optou por executar apenas parte de seu crédito reconhecido nos autos, após a implantação do seu benefício de forma parcial, não importa em contradição por parte do juízo, que deve se ater aos pedidos formulados quando decide. Decisão a fl.966. Como a Fazenda informou ao impetrante (fls.961) que cumpriu a obrigação de fazer pagando o prêmio de incentivo de agosto no percentual de 100% em 25/09/2010, com exceção de alguns associados, em virtude de falta de dados no cadastro, por 90 dias, aguarda-se o impetrante fornecer os dados faltantes dos associados que, ainda, não foram beneficiados, para fins do cumprimento do julgado. Decisão a fl.1156. Deve a executada providenciar efetivamente fornecer os informes no prazo estabelecido, prazo que vencerá no dia 25 de julho de 2011, sob pena de incidência da multa, já fixada, sem prejuízo de eventuais providências junto ao Ministério Público para apuração de eventual ocorrência de improbidade administrativa. Neste contexto, requer a FESP audiência de conciliação, em razão de dúvidas no cumprimento da obrigação de fazer remanescente, em razão de dúvidas em relação aos critérios. É razoável o pedido da FESP, em especial tendo em vista os pontos levantados a fls. 1166/1167, letras a, b, c e d: A) O mandado de segurança foi ajuizado no ano de 1997, sendo que a Pasta recebeu a determinação judicial para o cumprimento da obrigação de fazer no ano de 2009. O julgado tem alcance a servidores classificados em unidades cujo processo de municipalização se deu em data posterior ao cumprimento da obrigação de fazer?; B) Servidores municipalizados que vierem a se filiar ao Sindicato-Impetrante em data posterior ao julgado farão jus ao benefício?; C) Servidores sindicalizados e municipalizados que após o julgado se desvinculem do Sindicato-Impetrante, fica mantido 100% do PI?; D) A resolução SS nº01, de 07/01/2009 (fls.71), garante ao servidor aposentado 50% do valor do PI. No caso do julgado, o servidor sindicalizado/municipalizado que viera a se aposentar fará jus a 100%? Desta forma, designo audiência de conciliação para o dia 18 de agosto de 2011 às 14 horas, ocasião em que serão decididos todos os pontos pendentes quanto ao critérios para o cumprimento de obrigação de fazer. Ao menos até a data da audiência não irá fluir a multa imposta. Intime-se as partes. Int. |
| 18/07/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos - DIV |
| 18/07/2011 |
Petição Juntada
juntada da petição da Fazenda do Estado |
| 01/07/2011 |
Mandado Expedido
expedido mandado de intimação - prazo 01/08/2011 - div |
| 01/07/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 22/06/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Estagiário; José Jefferson da Silva OAB 182918-E End. ; R. Martins Fontes 197 Tel. ; 32561159 Controle; 653/97 6 vols. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Aparecido Inacio |
| 21/06/2011 |
Disponibilizado no DJE
DO- aguardando prazo - 13/07/2011 - div |
| 21/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2011 Data da Disponibilização: 21/06/2011 Data da Publicação: 22/06/2011 Número do Diário: Página: |
| 20/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2011 Teor do ato: V I S T O S. Nestes autos principais de execução coletiva, de nº 0411422-50.1997.8.26.0053 , foi deferido prazo para apresentação de informes há mais de dois anos, em maio de 2009, (decisão de fls. 928/930), e até agora os informes não foram apresentados. A FESP requereu prazo complementar de 60 dias, o que foi deferido em 27 de abril, com publicação em 25/05/2011 (fls. 1063). Já foi fixada multa diária, tendo o agravo de nº 990.10.373816-0 confirmado a aplicação da multa. Servindo a presente decisão como mandado, a ser cumprida através de Oficial de Justiça, deve a executada providenciar efetivamente fornecer os informes no prazo estabelecido, prazo este que vencerá em 25 de julho de 2011, sob pena de incidência da multa, já fixada, sem prejuízo de eventuais providências junto ao Ministério Público para apuração de eventual ocorrência de improbidade administrativa. Este prazo deverá ser observado em todas as execuções individuais em curso, relacionadas com estes autos. Decorrido o prazo estabelecido, nova conclusão para as devidas. Providências. Int. (PROVIDENCIE O IMPETRANTE O RECOLHIMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA E A JUNTADA DAS PEÇAS NECESSÁRIAS AO MANDADO, EM CINCO DIAS) Advogados(s): MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), PAULO DE TARSO NERI (OAB 118089/SP), MARCELO JOSE MAGALHAES BONICIO (OAB 122614/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP) |
| 17/06/2011 |
Decisão
V I S T O S. Nestes autos principais de execução coletiva, de nº 0411422-50.1997.8.26.0053 , foi deferido prazo para apresentação de informes há mais de dois anos, em maio de 2009, (decisão de fls. 928/930), e até agora os informes não foram apresentados. A FESP requereu prazo complementar de 60 dias, o que foi deferido em 27 de abril, com publicação em 25/05/2011 (fls. 1063). Já foi fixada multa diária, tendo o agravo de nº 990.10.373816-0 confirmado a aplicação da multa. Servindo a presente decisão como mandado, a ser cumprida através de Oficial de Justiça, deve a executada providenciar efetivamente fornecer os informes no prazo estabelecido, prazo este que vencerá em 25 de julho de 2011, sob pena de incidência da multa, já fixada, sem prejuízo de eventuais providências junto ao Ministério Público para apuração de eventual ocorrência de improbidade administrativa. Este prazo deverá ser observado em todas as execuções individuais em curso, relacionadas com estes autos. Decorrido o prazo estabelecido, nova conclusão para as devidas. Providências. Int. (PROVIDENCIE O IMPETRANTE O RECOLHIMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA E A JUNTADA DAS PEÇAS NECESSÁRIAS AO MANDADO, EM CINCO DIAS) |
| 10/06/2011 |
Decisão
Vistos. Fls.1067/1069: diga a Fazenda, em 05 (cinco) dias. Após, conclusos com urgência. Int. |
| 09/06/2011 |
Conclusos para Despacho
juntada de petição da requerente - conclusão em 10/06/2011 - div |
| 09/06/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 01/06/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Estagiário Rogério Luiz Quintaes Machado Junior OAB 181047 - E Rua Martins Fontes nº 197 - 8º andar Telefone 3256-1159 Autos: 653/97 6 vols Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: APARECIDO INACIO |
| 25/05/2011 |
Disponibilizado no DJE
DO - aguardando prazo - 06/08/2011-div |
| 25/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2011 Data da Disponibilização: 25/05/2011 Data da Publicação: 26/05/2011 Número do Diário: Página: |
| 24/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2011 Teor do ato: Vistos. Fls.977/978: Em que pese a manifestação do impetrante Sindsaúde requerendo o cumprimento da obrigação de fazer, vez que o mandado foi cumprido em maio de 2009 (fls.611/614), diante dos argumentos trazidos pela Fazenda (fls.1041/1047), defiro o prazo de 60 (sessenta) dias para que comprove o cabal cumprimento da obrigação de fazer, mesmo porque esta determinação já foi apreciada no despacho de fls.953, da lavra do MM. Juiz Dr.Alessio Martins Gonçalves. Int. Advogados(s): MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), PAULO DE TARSO NERI (OAB 118089/SP), MARCELO JOSE MAGALHAES BONICIO (OAB 122614/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP) |
| 20/05/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
imprensa - div |
| 06/05/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Estagiário; Fábio Gali Correa OAB 175450-E End. ; R. Martins Fontes 197 Tel. ; 32561159 Controles; 653/97 4º , 5º e 6º vols. e 569/01 inc. 6 3 vols. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ROSANGELA APARECIDA R DE OLIVEIRA |
| 02/05/2011 |
Disponibilizado no DJE
DO- aguardando prazo - 14/07/2011- div |
| 02/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2011 Data da Disponibilização: 02/05/2011 Data da Publicação: 03/05/2011 Número do Diário: Página: |
| 29/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2011 Teor do ato: Vistos. 1. Certifique o cartório o decurso de prazo de noventa (90) dias fixado na decisão de fls. 928/930. 2. Em seguida, manifeste-se o exeqüente Sindsaúde. Intime-se. Advogados(s): MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), PAULO DE TARSO NERI (OAB 118089/SP), MARCELO JOSE MAGALHAES BONICIO (OAB 122614/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP) |
| 28/04/2011 |
Decisão
Vistos. Fls.977/978: Em que pese a manifestação do impetrante Sindsaúde requerendo o cumprimento da obrigação de fazer, vez que o mandado foi cumprido em maio de 2009 (fls.611/614), diante dos argumentos trazidos pela Fazenda (fls.1041/1047), defiro o prazo de 60 (sessenta) dias para que comprove o cabal cumprimento da obrigação de fazer, mesmo porque esta determinação já foi apreciada no despacho de fls.953, da lavra do MM. Juiz Dr.Alessio Martins Gonçalves. Int. |
| 25/04/2011 |
Conclusos para Despacho
Juntada de petições das partes - conclusão em 26/04/2011 - div |
| 15/04/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
juntada de petições das partes- autuação - div |
| 31/01/2011 |
Disponibilizado no DJE
DO. 31.01.11 - Aguardando Prazo - 08.03.11 - DIV |
| 31/01/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2011 Data da Disponibilização: 31/01/2011 Data da Publicação: 01/02/2011 Número do Diário: Página: |
| 28/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2011 Teor do ato: Vistos. Fls. 971/972: Manifeste-se a Fazenda sobre as alegações do impetrante no sentido de que não prospera a informação de não cumprimento da obrigação de fazer, por ausência de dados no cadastro da Folha, tais como: código de afastamento, identificação como municipalizado ou informação de associado. Prazo: 30 (trinta) dias Fls. 972: anote-se, inclusive no sistema. Int. Advogados(s): MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), PAULO DE TARSO NERI (OAB 118089/SP), MARCELO JOSE MAGALHAES BONICIO (OAB 122614/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP) |
| 26/01/2011 |
Decisão
Vistos. Fls. 971/972: Manifeste-se a Fazenda sobre as alegações do impetrante no sentido de que não prospera a informação de não cumprimento da obrigação de fazer, por ausência de dados no cadastro da Folha, tais como: código de afastamento, identificação como municipalizado ou informação de associado. Prazo: 30 (trinta) dias Fls. 972: anote-se, inclusive no sistema. Int. |
| 17/01/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
juntada de petição da SINDSAÚDE - conclusão em 18/01/2011 - div |
| 20/12/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2008 Data da Disponibilização: 27/11/2008 Data da Publicação: 28/11/2008 Número do Diário: Página: |
| 22/11/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Estagiário Cristiano Roberto Saraiva OAB 182445 E End: Rua Martins Fontes, 197 - 8º andar Fone: 3256-1159 Autos: 653/97 - 5 vols 1893/04 - 3 vols. 569/01 - 5 vols. 569/01 -3 vols (06) 884/09 - 6 vols. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA |
| 17/11/2010 |
Disponibilizado no DJE
DO. 17.11.10 - Aguardando Prazo - 28.02.2011 - DIV |
| 17/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0688/2010 Data da Disponibilização: 17/11/2010 Data da Publicação: 18/11/2010 Número do Diário: Página: |
| 16/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2010 Teor do ato: stos. 1. Fls.963/964: Acolhendo-se os argumentos da Fazenda como causa de decidir, reconsidero o despacho de fls.958. 2. Diante disso, como a Fazenda informou ao impetrante (fls. 961 processo 001//0940/002.808/2008, datado de 04/10/2010), que cumpriu a obrigação de fazer pagando o prêmio de incentivo de agosto no percentual de 100% em 25/09/2010, com exceção de alguns associados, em virtude de falta de dados no cadastro, por 90 (noventa) dias, aguarde-se o impetrante fornecer os dados faltantes dos associados que, ainda, não foram beneficiados, para fins do cumprimento do julgado. Int. Advogados(s): MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), PAULO DE TARSO NERI (OAB 118089/SP), MARCELO JOSE MAGALHAES BONICIO (OAB 122614/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP) |
| 11/11/2010 |
Decisão
stos. 1. Fls.963/964: Acolhendo-se os argumentos da Fazenda como causa de decidir, reconsidero o despacho de fls.958. 2. Diante disso, como a Fazenda informou ao impetrante (fls. 961 processo 001//0940/002.808/2008, datado de 04/10/2010), que cumpriu a obrigação de fazer pagando o prêmio de incentivo de agosto no percentual de 100% em 25/09/2010, com exceção de alguns associados, em virtude de falta de dados no cadastro, por 90 (noventa) dias, aguarde-se o impetrante fornecer os dados faltantes dos associados que, ainda, não foram beneficiados, para fins do cumprimento do julgado. Int. |
| 09/11/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos - DIV |
| 09/11/2010 |
Petição Juntada
Juntada da petição da Fazenda do Estado |
| 05/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0664/2010 Data da Disponibilização: 05/11/2010 Data da Publicação: 08/11/2010 Número do Diário: Página: |
| 04/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2010 Teor do ato: 1. Antes de analisar a petição dos exeqüentes (fls. 996/957), cumpra o cartório o determinado no item 1 do despacho de fls. 955 (decurso de prazo de 90 dias fixado na decisão de fls. 928/930 para manifestação da executada FESP quanto ao cumprimento da obrigação de fazer). 2. Após, independentemente de nova determinação judicial, remetam-se os autos ao Ministério Público. Observe-se. Intime-se. Advogados(s): MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), PAULO DE TARSO NERI (OAB 118089/SP), MARCELO JOSE MAGALHAES BONICIO (OAB 122614/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP) |
| 27/10/2010 |
Decisão
1. Antes de analisar a petição dos exeqüentes (fls. 996/957), cumpra o cartório o determinado no item 1 do despacho de fls. 955 (decurso de prazo de 90 dias fixado na decisão de fls. 928/930 para manifestação da executada FESP quanto ao cumprimento da obrigação de fazer). 2. Após, independentemente de nova determinação judicial, remetam-se os autos ao Ministério Público. Observe-se. Intime-se. |
| 24/09/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos - DIV |
| 21/09/2010 |
Decisão
Vistos. 1. Certifique o cartório o decurso de prazo de noventa (90) dias fixado na decisão de fls. 928/930. 2. Em seguida, manifeste-se o exeqüente Sindsaúde. Intime-se. |
| 31/08/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos - DIV |
| 23/08/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública Aguardando Prazo - 25.08.10 - DIV |
| 10/08/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Estagiário: Josue Alves Barreto - OAB. 165293 - E Rua Maria Paula, 172 - fone: 32917153. autos 653/97 - 5º volume Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: MARCELA MERCANTE NEKATSCHALOW NESTA DATA 11/09 ACRESCENTO O 4ºVULUME |
| 02/08/2010 |
Disponibilizado no DJE
DO. 02.08.10 - Aguardando Prazo - 25.08.10 - DIV |
| 02/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2010 Data da Disponibilização: 02/08/2010 Data da Publicação: 03/08/2010 Número do Diário: Página: |
| 30/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2010 Teor do ato: Vistos. Fls. 940/943: Rejeito os embargos de declaração opostos, anotando que eles possuem caráter protelatório e infringente. A questão da implantação do prêmio de incentivo no percentual de 100% já foi determinada às fls. 928/930, aliás, em cumprimento ao que expressamente constou no v. acórdão de fls. 169/173, em especial de sua complementação de fls. 188/190, de forma que enquanto a executada "opta" por não realizar a avaliação de desempenho dos servidores beneficiados com o julgado, deve, logicamente, em razão de sua inércia, pagar-lhes o valor integral do benefício. Assim, a obrigação de fazer da exequente não foi integralmente cumprida, conforme já reconhecido a fls. 935, e o seu prazo de 90 dias, fixados a fls. 928/930 está em curso, devendo ela cumprir a determinação judicial, sem mais delongas, sob pena de aplicação das sanções já mencionadas na decisão de fls. 928/930 (aplicação de multa diária e apuração de ato de improbidade administrativa). Por fim, eventual renúncia de algum beneficiário que optou por executar apenas parte de seu crédito reconhecido nos autos, após a implantação do seu benefício de forma parcial, não importa em contradição por parte do Juízo, que deve se ater aos pedidos formulados quando decide. Int. Advogados(s): MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), PAULO DE TARSO NERI (OAB 118089/SP), MARCELO JOSE MAGALHAES BONICIO (OAB 122614/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP) |
| 29/07/2010 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos - Sentença Completa
Vistos. Fls. 940/943: Rejeito os embargos de declaração opostos, anotando que eles possuem caráter protelatório e infringente. A questão da implantação do prêmio de incentivo no percentual de 100% já foi determinada às fls. 928/930, aliás, em cumprimento ao que expressamente constou no v. acórdão de fls. 169/173, em especial de sua complementação de fls. 188/190, de forma que enquanto a executada "opta" por não realizar a avaliação de desempenho dos servidores beneficiados com o julgado, deve, logicamente, em razão de sua inércia, pagar-lhes o valor integral do benefício. Assim, a obrigação de fazer da exequente não foi integralmente cumprida, conforme já reconhecido a fls. 935, e o seu prazo de 90 dias, fixados a fls. 928/930 está em curso, devendo ela cumprir a determinação judicial, sem mais delongas, sob pena de aplicação das sanções já mencionadas na decisão de fls. 928/930 (aplicação de multa diária e apuração de ato de improbidade administrativa). Por fim, eventual renúncia de algum beneficiário que optou por executar apenas parte de seu crédito reconhecido nos autos, após a implantação do seu benefício de forma parcial, não importa em contradição por parte do Juízo, que deve se ater aos pedidos formulados quando decide. Int. |
| 15/07/2010 |
Petição Juntada
Juntada petição do SINDSAÚDE - DIV. Conclusão - DIV. |
| 15/07/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 06/07/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Estagiário; Júlio Clemente Jr. OAB 176169-E End. ; R. Martins Fontes 197 Tel. ; 32561159 Controles; 551/07 2 vols. , 653/97 e 569/01 inc. 8 2 vols. |
| 05/07/2010 |
Disponibilizado no DJE
DO. 05.07.10 - Aguardando Prazo - 29.07.10 - DIV |
| 05/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2010 Data da Disponibilização: 05/07/2010 Data da Publicação: 06/07/2010 Número do Diário: Página: |
| 05/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2010 Data da Disponibilização: 05/07/2010 Data da Publicação: 06/07/2010 Número do Diário: Página: |
| 02/07/2010 |
Petição Juntada
Juntada petição do SINDSAÚDE e cópia de ofício - DIV. |
| 02/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2010 Teor do ato: Fls. 945: Vistos. Fls. 938/939: Por ora, concedo o prazo de 15 dias para que o sindicato requerente se manifeste a respeito da decisão de fls. 935, facultando-se a carga dos autos. Após, venham os autos conclusos para novas deliberações, inclusive para decisão dos embargos de declaração de fls. 940/943.Int. Advogados(s): MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), PAULO DE TARSO NERI (OAB 118089/SP), MARCELO JOSE MAGALHAES BONICIO (OAB 122614/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP) |
| 02/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2010 Teor do ato: Vistos. 1. Como a cópia do v. acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento nº 868.267-5/6 se encontra nos autos (fls. 289/291), independentemente da sua regular intimação, diante da expedição do mandado do em 24 de outubro de 2008 (fls. 552/554), a ordem judicial deve ser cumprida. 2. Deverá o sindicato impetrante, em 5 dias, providenciar peças completas para instruí-lo e antecipar as diligências do oficial de justiça. 3. O silêncio valerá como concordância tácita, quanto à desistência da execução, nos termos do artigo 569 do Código de Processo Civil, "sem que a desistência destrua o título que tem a seu favor" (JTA 107/335). 4. Assim, como o mandado não foi cumprido por negligência da impetrante (não recolheu as diligências do oficial de justiça), a fim de evitar eventual nulidade processual, a executada deve ser citada para cumprir a obrigação de fazer e, a partir de então, começar-se-á a fluência do prazo de noventa dias para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa diária, já confirmada pela superior instância. Int. Advogados(s): MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), MARCELO JOSE MAGALHAES BONICIO (OAB 122614/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP) |
| 02/07/2010 |
Disponibilizado no DJE
Fls. 945: Vistos. Fls. 938/939: Por ora, concedo o prazo de 15 dias para que o sindicato requerente se manifeste a respeito da decisão de fls. 935, facultando-se a carga dos autos. Após, venham os autos conclusos para novas deliberações, inclusive para decisão dos embargos de declaração de fls. 940/943.Int. |
| 01/07/2010 |
Decisão
Vistos. Fls. 938/939: Por ora, concedo o prazo de 15 dias para que o sindicato requerente se manifeste a respeito da decisão de fls. 935, facultando-se a carga dos autos. Após, venham os autos conclusos para novas deliberações, inclusive para decisão dos embargos de declaração de fls. 940/943. Int. |
| 24/06/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos - DIV |
| 24/06/2010 |
Petição Juntada
Juntada da petição da autora |
| 09/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2010 Data da Disponibilização: 09/06/2010 Data da Publicação: 10/06/2010 Número do Diário: Página: |
| 08/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2010 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Wanderley Sebastião Fernandes Autos nº 653-97 VISTOS 1. Realmente, como o impetrante alegou que discordava do valor pago à título do prêmio de incentivo (fls. 926/927), o despacho de fls. 928/929 reconheceu que a obrigação de fazer foi cumprida de forma parcial. 2. Isto posto, para o fim acima, de forma parcial, acolho os embargos de declaração de fls. 933/934 opostos pela embargante Fazenda Estadual. 3. Sem prejuízo, aguarde-se a vinda da memória de cálculos pelos embargados. 4. Tratando-se de prazo comum, os autos não poderão ser retirados do cartório judicial. Observe-se. Intime-se. São Paulo, 02 de junho de 2010. Advogados(s): MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), PAULO DE TARSO NERI (OAB 118089/SP), MARCELO JOSE MAGALHAES BONICIO (OAB 122614/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP) |
| 02/06/2010 |
Embargos de Declaração Acolhidos - Sentença Completa
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Wanderley Sebastião Fernandes Autos nº 653-97 VISTOS 1. Realmente, como o impetrante alegou que discordava do valor pago à título do prêmio de incentivo (fls. 926/927), o despacho de fls. 928/929 reconheceu que a obrigação de fazer foi cumprida de forma parcial. 2. Isto posto, para o fim acima, de forma parcial, acolho os embargos de declaração de fls. 933/934 opostos pela embargante Fazenda Estadual. 3. Sem prejuízo, aguarde-se a vinda da memória de cálculos pelos embargados. 4. Tratando-se de prazo comum, os autos não poderão ser retirados do cartório judicial. Observe-se. Intime-se. São Paulo, 02 de junho de 2010. |
| 01/06/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Juntados embargos de declaração da Fazenda - DIV. Conclusão - DIV. |
| 21/05/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Estagiário; Augusto Lopes da Rocha OAB 172670-E End. ; R. Maria Paula 172 Tel. ; 32917155 Controle; 653/97 5 vols. |
| 21/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2010 Data da Disponibilização: 21/05/2010 Data da Publicação: 24/05/2010 Número do Diário: Página: |
| 20/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2010 Teor do ato: Autos nº 653-97 Vistos. 1. Em razão do requerimento de fls. 926/927 dos exeqüentes, de forma imparcial, dou com cumprida a obrigação de fazer. 2.Sem prejuízo, no que diz respeito à avaliação individual e das unidades de trabalho, com o objetivo de que o prêmio de incentivo seja aplicado no percentual de 100%, em noventa (90) dias, deverá a executada Fazenda Estadual, com relação a todos os associados do impetrante, de forma completa, cumprir a obrigação de fazer, sob pena de multa diária arbitrada em R$ 510,00, nos termos do v. acórdão proferido nos autos do recurso de agravo de de instrumento nº 868.267-5/6 (fls. 918/923). 3. Segue a jurisprudência sobre o assunto: 4. "AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INADIMPLEMENTO. FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. FIXAÇÃO EX OFÍCIO. PERMISSÀO. ART. 644 DO CPC.POSSIBILIDADE DO RELATOR NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO COMBASE NO ART. 557 DO CPC, APÓS A EDIÇÃO DA LEI 9.756/98. I- Consoante entendimento consolidado neste Tribunal, em se tratando de obrigação de fazer, é permitido ao juízo da execução, de oficio ou a requerimento da parte, a imposição de multa cominatória ao devedor, mesmo que seja contra a Fazenda Pública. II - Nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, com a redação que lhe foi dada pela Lei 9.756/98; "o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior." Em sendo assim, inexiste a irregularidade apontada. III - Agravo regimental desprovido." (AGREsp 189.108ISP - a T. - ReI. GIL.SON I J. em 13.03.2001 - DJU 02.04.2001- pág. 317). 5. "AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INADIMPLEMENTO. FAZENDA PÚBLICA. MULTA. FIXAÇÃO EX OFFICIO. POSSIBIILIDADE. VALOR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.3. 1. Constitui entendimento unânime das Turmas integrantes da Terceira Seção desta Corte, ser possível a fixação pelo juiz, "ex officio", de multa por inadimplemento de obrigação de fazer, ainda que se trate de execução contra a Fazenda Pública. 2. Impossível, na via eleita, a aferição do valor fixado a título de multa, vez que tal pretensão demanda incursão à seara fática dos autos (Súmula 7/STJ). 3.Agravo regimental improvido." (AgRgAI 334301/SP - 6 T. - Rei. FI..E GONÇALVES - J. em 27.11.2000- DJU 18.12.2000- pág. 286). 6. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA. IMPosIÇÃo À FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. CPC, ARTIGO 644.- A muita pecuniária imposta como meio coercitivo indireto para que o devedor cumpra a obrigação de fazer ou não fazer no prazo assinalado pode ser fixada de oficio pelo Juízo da execução ou a requerimento da parte, mesmo que seja contra a Fazenda Pública.- Precedentes desta Corte.- Recurso especial conhecido. (REsp 279.475/SP - 6 T. - Rei. VICENTE LEAL - J. em 16.11.2000 - DJU 0412.2000- pág. 116). 7. "PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE.ART. 644 DO CPC. Em se tratando de obrigação de fazer, a permitido ao Juízo da execução, de oficio ou a requerimento da parte, a imposição de multa cominatória ao devedor mesmo que seja contra a Fazenda Pública. Recurso conhecido e provido." (REsp 267.446/SP - 5 T. - ReI. FELIX FISCHFER - J. em 03.10.2000 - DJU 23.10.2000 - pág. 174). 8. O procurador oficiante deverá dar ciência à autoridade administrativa, responsável pelo cumprimento da ordem, de que o desrespeito ao prazo assinalado implicará grave prejuízo aos cofres públicos e a omissão poderá caracterizar ato de improbidade administrativa. Intime-se. Advogados(s): MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), PAULO DE TARSO NERI (OAB 118089/SP), MARCELO JOSE MAGALHAES BONICIO (OAB 122614/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP) |
| 19/05/2010 |
Decisão
Autos nº 653-97 Vistos. 1. Em razão do requerimento de fls. 926/927 dos exeqüentes, de forma imparcial, dou com cumprida a obrigação de fazer. 2.Sem prejuízo, no que diz respeito à avaliação individual e das unidades de trabalho, com o objetivo de que o prêmio de incentivo seja aplicado no percentual de 100%, em noventa (90) dias, deverá a executada Fazenda Estadual, com relação a todos os associados do impetrante, de forma completa, cumprir a obrigação de fazer, sob pena de multa diária arbitrada em R$ 510,00, nos termos do v. acórdão proferido nos autos do recurso de agravo de de instrumento nº 868.267-5/6 (fls. 918/923). 3. Segue a jurisprudência sobre o assunto: 4. "AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INADIMPLEMENTO. FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. FIXAÇÃO EX OFÍCIO. PERMISSÀO. ART. 644 DO CPC.POSSIBILIDADE DO RELATOR NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO COMBASE NO ART. 557 DO CPC, APÓS A EDIÇÃO DA LEI 9.756/98. I- Consoante entendimento consolidado neste Tribunal, em se tratando de obrigação de fazer, é permitido ao juízo da execução, de oficio ou a requerimento da parte, a imposição de multa cominatória ao devedor, mesmo que seja contra a Fazenda Pública. II - Nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, com a redação que lhe foi dada pela Lei 9.756/98; "o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior." Em sendo assim, inexiste a irregularidade apontada. III - Agravo regimental desprovido." (AGREsp 189.108ISP - a T. - ReI. GIL.SON I J. em 13.03.2001 - DJU 02.04.2001- pág. 317). 5. "AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INADIMPLEMENTO. FAZENDA PÚBLICA. MULTA. FIXAÇÃO EX OFFICIO. POSSIBIILIDADE. VALOR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.3. 1. Constitui entendimento unânime das Turmas integrantes da Terceira Seção desta Corte, ser possível a fixação pelo juiz, "ex officio", de multa por inadimplemento de obrigação de fazer, ainda que se trate de execução contra a Fazenda Pública. 2. Impossível, na via eleita, a aferição do valor fixado a título de multa, vez que tal pretensão demanda incursão à seara fática dos autos (Súmula 7/STJ). 3.Agravo regimental improvido." (AgRgAI 334301/SP - 6 T. - Rei. FI..E GONÇALVES - J. em 27.11.2000- DJU 18.12.2000- pág. 286). 6. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA. IMPosIÇÃo À FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. CPC, ARTIGO 644.- A muita pecuniária imposta como meio coercitivo indireto para que o devedor cumpra a obrigação de fazer ou não fazer no prazo assinalado pode ser fixada de oficio pelo Juízo da execução ou a requerimento da parte, mesmo que seja contra a Fazenda Pública.- Precedentes desta Corte.- Recurso especial conhecido. (REsp 279.475/SP - 6 T. - Rei. VICENTE LEAL - J. em 16.11.2000 - DJU 0412.2000- pág. 116). 7. "PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE.ART. 644 DO CPC. Em se tratando de obrigação de fazer, a permitido ao Juízo da execução, de oficio ou a requerimento da parte, a imposição de multa cominatória ao devedor mesmo que seja contra a Fazenda Pública. Recurso conhecido e provido." (REsp 267.446/SP - 5 T. - ReI. FELIX FISCHFER - J. em 03.10.2000 - DJU 23.10.2000 - pág. 174). 8. O procurador oficiante deverá dar ciência à autoridade administrativa, responsável pelo cumprimento da ordem, de que o desrespeito ao prazo assinalado implicará grave prejuízo aos cofres públicos e a omissão poderá caracterizar ato de improbidade administrativa. Intime-se. |
| 17/05/2010 |
Petição Juntada
Juntada petição do Sindsaúde - DIV. Conclusão - DIV. |
| 15/04/2010 |
Disponibilizado no DJE
DO. 15.04.10 - Aguardando Prazo - 19.05.10 - DIV |
| 15/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2010 Data da Disponibilização: 15/04/2010 Data da Publicação: 16/04/2010 Número do Diário: Página: |
| 14/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2010 Teor do ato: Vistos. Diante das informações e planilhas trazidas pela administração, detalhadamente, em vinte (20) dias, informe o exeqüente SINDSAÚDE sobre o cumprimento integral da obrigação de fazer, com relação a todos os seus associados. O silêncio valerá como concordância tácita. Int. Advogados(s): MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), PAULO DE TARSO NERI (OAB 118089/SP), MARCELO JOSE MAGALHAES BONICIO (OAB 122614/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP) |
| 13/04/2010 |
Decisão
Vistos. Diante das informações e planilhas trazidas pela administração, detalhadamente, em vinte (20) dias, informe o exeqüente SINDSAÚDE sobre o cumprimento integral da obrigação de fazer, com relação a todos os seus associados. O silêncio valerá como concordância tácita. Int. |
| 09/04/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos - DIV |
| 09/04/2010 |
Petição Juntada
Juntada da petição da Fazenda do Estado |
| 08/04/2010 |
Processo Autuado
Formando 5º volume (fs. 840 à 913) - DIV. |
| 22/03/2010 |
Disponibilizado no DJE
D.J.E. 22/03/10 - PZ. 29/04/10 - DIV. |
| 22/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2010 Data da Disponibilização: 22/03/2010 Data da Publicação: 23/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 19/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2010 Teor do ato: Vistos. 1. Em 30 (trinta) dias, diga o impetrante se houve o cumprimento integral da obrigação da fazer pela executada. 2. O silêncio será interpretado como concordância tácita quanto à desistência da execução, nos termos do art. 569 do Código de Processo Civil, "sem que a desistência destrua o título judicial que tem a seu favor" (JTA 107/335). Int. Advogados(s): MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), PAULO DE TARSO NERI (OAB 118089/SP), MARCELO JOSE MAGALHAES BONICIO (OAB 122614/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP) |
| 16/03/2010 |
Decisão
Vistos. 1. Em 30 (trinta) dias, diga o impetrante se houve o cumprimento integral da obrigação da fazer pela executada. 2. O silêncio será interpretado como concordância tácita quanto à desistência da execução, nos termos do art. 569 do Código de Processo Civil, "sem que a desistência destrua o título judicial que tem a seu favor" (JTA 107/335). Int. |
| 15/03/2010 |
Petição Juntada
J. petição autor - conclusos - div. |
| 15/03/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 01/03/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Estagiário; Fabio Soares Sampaio OAB 175052-E End. ; R. Martins Fontes 197 Tel. ; 32561159 Controle; 653/97 4 vols. |
| 26/02/2010 |
Disponibilizado no DJE
DO. 26.02.10 - Aguardando Prazo - 20.03.10 - DIV |
| 26/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2010 Data da Disponibilização: 26/02/2010 Data da Publicação: 01/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 25/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2010 Teor do ato: Vistos. 1. Em primeiro lugar, renumere-se corretamente os autos a partir de fls.724. 2. Em 10 (dez) dias, diante dos documentos novos trazidos pela Fazenda fls.425/473, diga a impetrante se foi cumprida a obrigação de fazer. 3. O silêncio será interpretado como concordância tácita quanto à desistência da execução, nos termos do art. 569 do Código de Processo Civil, "sem que a desistência destrua o título judicial que tem a seu favor" (JTA 107/335). Int. Advogados(s): MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), PAULO DE TARSO NERI (OAB 118089/SP), MARCELO JOSE MAGALHAES BONICIO (OAB 122614/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP) |
| 24/02/2010 |
Decisão
Vistos. 1. Em primeiro lugar, renumere-se corretamente os autos a partir de fls.724. 2. Em 10 (dez) dias, diante dos documentos novos trazidos pela Fazenda fls.425/473, diga a impetrante se foi cumprida a obrigação de fazer. 3. O silêncio será interpretado como concordância tácita quanto à desistência da execução, nos termos do art. 569 do Código de Processo Civil, "sem que a desistência destrua o título judicial que tem a seu favor" (JTA 107/335). Int. |
| 23/02/2010 |
Petição Juntada
J. petição do autor e da Fazenda - conclusos - div. |
| 23/02/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 09/02/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
|
| 05/02/2010 |
Disponibilizado no DJE
DO. 05.02.10 - Aguardando Prazo - 23.02.10 - DIV |
| 05/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2010 Data da Disponibilização: 05/02/2010 Data da Publicação: 08/02/2010 Número do Diário: Página: |
| 04/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2010 Teor do ato: Vistos. 1. Em cinco dias, digam os exeqüentes se houve o cumprimento integral da obrigação da fazer pela executada (fls. 679/721). 2. O silêncio valerá como concordância tácita, quanto à desistência da execução, nos termos do artigo 569 do CPC, "sem que a desistência destrua o título judicial que tem a seu favor" (JTA 107/335). Int. Advogados(s): MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), PAULO DE TARSO NERI (OAB 118089/SP), MARCELO JOSE MAGALHAES BONICIO (OAB 122614/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP) |
| 02/02/2010 |
Decisão
Vistos. 1. Em cinco dias, digam os exeqüentes se houve o cumprimento integral da obrigação da fazer pela executada (fls. 679/721). 2. O silêncio valerá como concordância tácita, quanto à desistência da execução, nos termos do artigo 569 do CPC, "sem que a desistência destrua o título judicial que tem a seu favor" (JTA 107/335). Int. |
| 01/02/2010 |
Petição Juntada
J. petição e documentos da Fazenda - conlcusos - div. |
| 01/02/2010 |
Processo Autuado
Formando volume - div. |
| 14/01/2010 |
Disponibilizado no DJE
DO. 14.01.10 - Aguardando Prazo - 16.02.10 - DIV |
| 14/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2010 Data da Disponibilização: 14/01/2010 Data da Publicação: 15/01/2010 Número do Diário: Página: |
| 13/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2010 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia a abertura do quarto (4º) volume. Além do despacho de fls. 673 não ser objeto de recurso próprio, se a a própria executada Fazenda Estadual confirma que "boa parte da obrigação de fazer já foi cumprida pela administração pública" (fls. 671 - sic), inviável e descabido o pedido de realização de perícia" (fls. 672). Pela última vez, como compete ao procurador estadual expedir ofício à Secretaria Estadual de Saúde para confirmar o cumprimento integral da obrigação de fazer (a devedora foi citada para cumprir a obrigação de fazer em maio de 2009), lembrando que a superior instância manteve a decisão judicial que determino a incidência de multa diária, por vinte (20) dias, aguarde-se a comprovação de que a devedora cumpriu o julgado. Intime-se. Advogados(s): MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), PAULO DE TARSO NERI (OAB 118089/SP), MARCELO JOSE MAGALHAES BONICIO (OAB 122614/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP) |
| 12/01/2010 |
Decisão
Vistos. Providencie a serventia a abertura do quarto (4º) volume. Além do despacho de fls. 673 não ser objeto de recurso próprio, se a a própria executada Fazenda Estadual confirma que "boa parte da obrigação de fazer já foi cumprida pela administração pública" (fls. 671 - sic), inviável e descabido o pedido de realização de perícia" (fls. 672). Pela última vez, como compete ao procurador estadual expedir ofício à Secretaria Estadual de Saúde para confirmar o cumprimento integral da obrigação de fazer (a devedora foi citada para cumprir a obrigação de fazer em maio de 2009), lembrando que a superior instância manteve a decisão judicial que determino a incidência de multa diária, por vinte (20) dias, aguarde-se a comprovação de que a devedora cumpriu o julgado. Intime-se. |
| 06/01/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusão - DIV |
| 06/01/2010 |
Decurso de Prazo
Decurso para Fazenda do Estado |
| 11/11/2009 |
Aguardando Prazo
DO. 11.11.09 - Aguardando Prazo - 06.12.09 - DIV |
| 11/11/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0744/2009 Data da Disponibilização: 11/11/2009 Data da Publicação: 12/11/2009 Número do Diário: Página: |
| 10/11/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0744/2009 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de mandado de segurança coletivo, em fase de execução, em que a executada Fazenda Estadual foi condenada a pagar o beneficio denominado prêmio de incentivo. 2. Ao que parece, segundo informações da executada, são mais de doze mil servidores beneficiários. 3. Por força dos argumentos de fls. 570/575, concedo o prazo de 15 dias para que a executada traga aos autos as informações complementares para demonstrar que a obrigação de fazer está sendo cumprida porque foi citada em 11 de maio de 2009 (fls. 571). 4. No silêncio, como foi negado provimento ao recurso de agravo de instrumento nº 868.267-5/6 (fls. 588/591), incidirá multa diária. Int. Advogados(s): MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), PAULO DE TARSO NERI (OAB 118089/SP), MARCELO JOSE MAGALHAES BONICIO (OAB 122614/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP) |
| 09/11/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Vistos. 1. Trata-se de mandado de segurança coletivo, em fase de execução, em que a executada Fazenda Estadual foi condenada a pagar o beneficio denominado prêmio de incentivo. 2. Ao que parece, segundo informações da executada, são mais de doze mil servidores beneficiários. 3. Por força dos argumentos de fls. 570/575, concedo o prazo de 15 dias para que a executada traga aos autos as informações complementares para demonstrar que a obrigação de fazer está sendo cumprida porque foi citada em 11 de maio de 2009 (fls. 571). 4. No silêncio, como foi negado provimento ao recurso de agravo de instrumento nº 868.267-5/6 (fls. 588/591), incidirá multa diária. Int. |
| 05/11/2009 |
Conclusos para Despacho
J. petição requerido - conclusos - diversos |
| 05/11/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 19/10/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
Estagiario: Josue Alves Barreto OAB: 165293-E End: R. maria paula nº 172 Tel: 3291-7172 ( TODOS VOLUMES ) |
| 13/10/2009 |
Aguardando Prazo
DO. 13.10.09 - Aguardando Prazo - 05.11.09 - DIV |
| 13/10/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0668/2009 Data da Disponibilização: 13/10/2009 Data da Publicação: 14/10/2009 Número do Diário: Página: |
| 09/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0668/2009 Teor do ato: Vistos. Em 10 (dez) dias, diga a Fazenda sobre o cumprimento integral da obrigação de fazer, sob pena de imposição de multa diária. Int. Advogados(s): MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), PAULO DE TARSO NERI (OAB 118089/SP), MARCELO JOSE MAGALHAES BONICIO (OAB 122614/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP) |
| 08/10/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Vistos. Em 10 (dez) dias, diga a Fazenda sobre o cumprimento integral da obrigação de fazer, sob pena de imposição de multa diária. Int. |
| 07/10/2009 |
Conclusos para Despacho
Decurso para Fazenda do Estado e Conclusos - DIV |
| 29/09/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
D.O. 27/08/09 - Prazo 07/10/09 |
| 24/09/2009 |
Remessa ao Serviço de Reprografia
|
| 23/09/2009 |
Processo Dependente Iniciado
Seq.: 0005 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes não Especificados |
| 23/09/2009 |
Processo Dependente Iniciado
Seq.: 0004 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes não Especificados |
| 23/09/2009 |
Processo Dependente Iniciado
Seq.: 0003 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes não Especificados |
| 21/09/2009 |
Processo Dependente Iniciado
Seq.: 0002 - Categoria: Recurso - Classe: Agravo de Instrumento |
| 27/08/2009 |
Aguardando Prazo
DO. 27.08.09 - Aguardando Prazo - 07.10.09 - DIV |
| 27/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0560/2009 Data da Disponibilização: 27/08/2009 Data da Publicação: 28/08/2009 Número do Diário: Página: |
| 26/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0560/2009 Teor do ato: Vistos. 1. Em 30 (trinta) dias, aguarde-se a Fazenda dar integral cumprimento à obrigação de fazer. 2. Com a resposta, ciência à impetrante. Int. Advogados(s): MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), PAULO DE TARSO NERI (OAB 118089/SP), MARCELO JOSE MAGALHAES BONICIO (OAB 122614/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP) |
| 25/08/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Vistos. 1. Em 30 (trinta) dias, aguarde-se a Fazenda dar integral cumprimento à obrigação de fazer. 2. Com a resposta, ciência à impetrante. Int. |
| 24/08/2009 |
Conclusos para Despacho
J.petição da requerida - conclusos - diversos |
| 24/08/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 14/08/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
Estagiario: Josue Alves Barreto OAB: 165293-E End: R. maria paula nº 172 Tel : 3291-7173 |
| 13/08/2009 |
Aguardando Prazo
DO. 13.08.09 - Aguardando Prazo - 03.09.09 - DIV |
| 13/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0521/2009 Data da Disponibilização: 13/08/2009 Data da Publicação: 14/08/2009 Número do Diário: Página: |
| 12/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0521/2009 Teor do ato: Vistos. 1. Em dez dias, diga a Fazenda do Estado sobre a alegação de que a obrigação de fazer não foi, corretamente, cumprida (fls. 537/542 item "3"). 2. Quanto à expedição de ofícios, não compete ao juiz realizar diligências exclusiva da parte. 3. "A requisição judicial, em matéria deste jaez, apenas se justifica desde que haja instransponível barreira para a obtenção dos dados solicitados por meio da via extrajudicial e, bem assim, a demonstração inequívoca de que a exeqüente envidou esforços para tanto, o que se deu na espécie, ou pelo menos, não foi demonstrado" (Resp.n. 204329/MG, 2ª Turma, Rel.Min. Franciulli Netto, DJ de 19/06/2000). 4. "O juiz pode requisitar documentos públicos, se a parte, por si mesmo, não tiver possibilidade ou facilidade de obtê-los" (RJTJESP 99/272 e JTA 43/83). 5. "Não demonstrado, ainda que perfunctoriamente, a impossibilidade da parte de obter diretamente a documentação que entende lhe ser útil, descabe a sua requisição pelo juiz."(RSTJ 23249). 6.. "A não ser em caso de malogro comprovado das diligências levadas a efeito pela parte, injustificável se torna o eventual auxílio do juízo na localização de bens a serem penhorados" (STJ 4ªTurma, Recurso Especial 8794/CE, Relator Ministro Bueno de Souza). 7. "Somente se a parte não tiver possibilidade ou facilidade de conseguir o documento público é que deve o juiz requisitá-lo". (RTFR 113/25, 15411, 157-85 e RJTJESP 99/244). 8. Não cabe a expedição de ofícios quando os Exeqüentes têm a possibilidade legal de dirigir-se a repartições públicas e solicitar as informações. 9. Assim, deverão requerer diretamente à administração que forneça as informações desejadas, comprovando a diligência nos autos, no prazo de quinze dias. 10. O silêncio valerá como concordância tácita, quanto à desistência da execução, nos termos do artigo 569 do CPC, "sem que a desistência destrua o título judicial que tem a seu favor" (JTA 107/335). Int. Advogados(s): MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), PAULO DE TARSO NERI (OAB 118089/SP), MARCELO JOSE MAGALHAES BONICIO (OAB 122614/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP) |
| 11/08/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Vistos. 1. Em dez dias, diga a Fazenda do Estado sobre a alegação de que a obrigação de fazer não foi, corretamente, cumprida (fls. 537/542 item "3"). 2. Quanto à expedição de ofícios, não compete ao juiz realizar diligências exclusiva da parte. 3. "A requisição judicial, em matéria deste jaez, apenas se justifica desde que haja instransponível barreira para a obtenção dos dados solicitados por meio da via extrajudicial e, bem assim, a demonstração inequívoca de que a exeqüente envidou esforços para tanto, o que se deu na espécie, ou pelo menos, não foi demonstrado" (Resp.n. 204329/MG, 2ª Turma, Rel.Min. Franciulli Netto, DJ de 19/06/2000). 4. "O juiz pode requisitar documentos públicos, se a parte, por si mesmo, não tiver possibilidade ou facilidade de obtê-los" (RJTJESP 99/272 e JTA 43/83). 5. "Não demonstrado, ainda que perfunctoriamente, a impossibilidade da parte de obter diretamente a documentação que entende lhe ser útil, descabe a sua requisição pelo juiz."(RSTJ 23249). 6.. "A não ser em caso de malogro comprovado das diligências levadas a efeito pela parte, injustificável se torna o eventual auxílio do juízo na localização de bens a serem penhorados" (STJ 4ªTurma, Recurso Especial 8794/CE, Relator Ministro Bueno de Souza). 7. "Somente se a parte não tiver possibilidade ou facilidade de conseguir o documento público é que deve o juiz requisitá-lo". (RTFR 113/25, 15411, 157-85 e RJTJESP 99/244). 8. Não cabe a expedição de ofícios quando os Exeqüentes têm a possibilidade legal de dirigir-se a repartições públicas e solicitar as informações. 9. Assim, deverão requerer diretamente à administração que forneça as informações desejadas, comprovando a diligência nos autos, no prazo de quinze dias. 10. O silêncio valerá como concordância tácita, quanto à desistência da execução, nos termos do artigo 569 do CPC, "sem que a desistência destrua o título judicial que tem a seu favor" (JTA 107/335). Int. |
| 10/08/2009 |
Conclusos para Despacho
J. petição autor - conclusos - diversos |
| 10/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0508/2009 Data da Disponibilização: 10/08/2009 Data da Publicação: 11/08/2009 Número do Diário: Página: |
| 07/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0508/2009 Teor do ato: Vistos. 1. Em 10 dias, digam os exeqüentes se houve o cumprimento integral da obrigação da fazer pela executada. 2. O silêncio valerá como concordância tácita, quanto à desistência da execução, nos termos do artigo 569 do CPC, "sem que a desistência destrua o título judicial que tem a seu favor" (JTA 107/335). Int. Advogados(s): MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), PAULO DE TARSO NERI (OAB 118089/SP), MARCELO JOSE MAGALHAES BONICIO (OAB 122614/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP) |
| 06/08/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Vistos. 1. Em 10 dias, digam os exeqüentes se houve o cumprimento integral da obrigação da fazer pela executada. 2. O silêncio valerá como concordância tácita, quanto à desistência da execução, nos termos do artigo 569 do CPC, "sem que a desistência destrua o título judicial que tem a seu favor" (JTA 107/335). Int. |
| 05/08/2009 |
Conclusos para Despacho
J. petição autor - conclusos - diversos |
| 05/08/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 03/07/2009 |
Vista ao Advogado do Autor
|
| 02/07/2009 |
Aguardando Prazo
DO. 02.07.09 - Aguardando Prazo - 27.07.09 - DIV |
| 02/07/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0421/2009 Data da Disponibilização: 02/07/2009 Data da Publicação: 03/07/2009 Número do Diário: Página: |
| 01/07/2009 |
Aguardando Publicação
Imprensa Remetida - DIV |
| 01/07/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0421/2009 Teor do ato: Vistos. 1. Em dez dias, digam os exeqüentes se houve o cumprimento integral da obrigação da fazer pela executada (fls. 527/528 acompanhada com unidade de CD). 2. Sem prejuízo, em trinta dias, aguarde-se a vinda da memória de crédito atualizado. 3. O silêncio valerá como concordância tácita, quanto à desistência da execução, nos termos do artigo 569 do CPC, "sem que a desistência destrua o título judicial que tem a seu favor" (JTA 107/335). Int. Advogados(s): MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), MARCELO JOSE MAGALHAES BONICIO (OAB 122614/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP) |
| 30/06/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Vistos. 1. Em dez dias, digam os exeqüentes se houve o cumprimento integral da obrigação da fazer pela executada (fls. 527/528 acompanhada com unidade de CD). 2. Sem prejuízo, em trinta dias, aguarde-se a vinda da memória de crédito atualizado. 3. O silêncio valerá como concordância tácita, quanto à desistência da execução, nos termos do artigo 569 do CPC, "sem que a desistência destrua o título judicial que tem a seu favor" (JTA 107/335). Int. |
| 29/06/2009 |
Conclusos para Despacho
J. petição autor - conclusos - diversos |
| 29/06/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 18/06/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
ESTAGIARIO JOSUE ALVES BARRETO OAB 165293=-E END R MARIA PAULA 172 FONE 32917172 |
| 10/06/2009 |
Aguardando Prazo
DO. 10.06.09 - Aguardando Prazo - 03.07.09 - DIV |
| 10/06/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0373/2009 Data da Disponibilização: 10/06/2009 Data da Publicação: 15/06/2009 Número do Diário: Página: |
| 09/06/2009 |
Aguardando Publicação
Imprensa Remetida - DIV |
| 09/06/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0373/2009 Teor do ato: Vistos. Em dez dias, diga a Fazenda do Estado sobre a alegação de que a obrigação de fazer não foi, corretamente, cumprida (fls. 520/521), sob pena de imposição de multa. Segue a jurisprudência sobre o assunto: "AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INADIMPLEMENTO. FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. FIXAÇÃO EX OFÍCIO. PERMISSÀO. ART. 644 DO CPC.POSSIBILIDADE DO RELATOR NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO COMBASE NO ART. 557 DO CPC, APÓS A EDIÇÃO DA LEI 9.756/98. I- Consoante entendimento consolidado neste Tribunal, em se tratando de obrigação de fazer, é permitido ao juízo da execução, de oficio ou a requerimento da parte, a imposição de multa cominatória ao devedor, mesmo que seja contra a Fazenda Pública. II - Nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, com a redação que lhe foi dada pela Lei 9.756/98; "o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior." Em sendo assim, inexiste a irregularidade apontada. III - Agravo regimental desprovido." (AGREsp 189.108ISP - a T. - ReI. GIL.SON I J. em 13.03.2001 - DJU 02.04.2001- pág. 317). "AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INADIMPLEMENTO. FAZENDA PÚBLICA. MULTA. FIXAÇÃO EX OFFICIO. POSSIBIILIDADE. VALOR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.3. 1. Constitui entendimento unânime das Turmas integrantes da Terceira Seção desta Corte, ser possível a fixação pelo juiz, "ex officio", de multa por inadimplemento de obrigação de fazer, ainda que se trate de execução contra a Fazenda Pública. 2. Impossível, na via eleita, a aferição do valor fixado a título de multa, vez que tal pretensão demanda incursão à seara fática dos autos (Súmula 7/STJ). 3.Agravo regimental improvido." (AgRgAI 334301/SP - 6 T. - Rei. FI..E GONÇALVES - J. em27.11.2000- DJU 18.12.2000- pág. 286). PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA. IMPosIÇÃo À FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. CPC, ARTIGO 644.- A muita pecuniária imposta como meio coercitivo indireto para que o devedor cumpra a obrigação de fazer ou não fazer no prazo assinalado pode ser fixada de oficio pelo Juízo da execução ou a requerimento da parte, mesmo que seja contra a Fazenda Pública.- Precedentes desta Corte.- Recurso especial conhecido. (REsp 279.475/SP - 6 T. - Rei. VICENTE LEAL - J. em 16.11.2000 - DJU 0412.2000- pág. 116). "PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE.ART. 644 DO CPC. Em se tratando de obrigação de fazer, a permitido ao Juízo da execução, de oficio ou a requerimento da parte, a imposição de multa cominatória ao devedor mesmo que seja contra a Fazenda Pública. Recurso conhecido e provido." (REsp 267.446/SP - 5 T. - ReI. FELIX FISCHFER - J. em 03.10.2000 - DJU 23.10.2000 - pág. 174). Int. Advogados(s): MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), MARCELO JOSE MAGALHAES BONICIO (OAB 122614/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP) |
| 08/06/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Vistos. Em dez dias, diga a Fazenda do Estado sobre a alegação de que a obrigação de fazer não foi, corretamente, cumprida (fls. 520/521), sob pena de imposição de multa. Segue a jurisprudência sobre o assunto: "AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INADIMPLEMENTO. FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. FIXAÇÃO EX OFÍCIO. PERMISSÀO. ART. 644 DO CPC.POSSIBILIDADE DO RELATOR NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO COMBASE NO ART. 557 DO CPC, APÓS A EDIÇÃO DA LEI 9.756/98. I- Consoante entendimento consolidado neste Tribunal, em se tratando de obrigação de fazer, é permitido ao juízo da execução, de oficio ou a requerimento da parte, a imposição de multa cominatória ao devedor, mesmo que seja contra a Fazenda Pública. II - Nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, com a redação que lhe foi dada pela Lei 9.756/98; "o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior." Em sendo assim, inexiste a irregularidade apontada. III - Agravo regimental desprovido." (AGREsp 189.108ISP - a T. - ReI. GIL.SON I J. em 13.03.2001 - DJU 02.04.2001- pág. 317). "AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INADIMPLEMENTO. FAZENDA PÚBLICA. MULTA. FIXAÇÃO EX OFFICIO. POSSIBIILIDADE. VALOR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.3. 1. Constitui entendimento unânime das Turmas integrantes da Terceira Seção desta Corte, ser possível a fixação pelo juiz, "ex officio", de multa por inadimplemento de obrigação de fazer, ainda que se trate de execução contra a Fazenda Pública. 2. Impossível, na via eleita, a aferição do valor fixado a título de multa, vez que tal pretensão demanda incursão à seara fática dos autos (Súmula 7/STJ). 3.Agravo regimental improvido." (AgRgAI 334301/SP - 6 T. - Rei. FI..E GONÇALVES - J. em27.11.2000- DJU 18.12.2000- pág. 286). PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA. IMPosIÇÃo À FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. CPC, ARTIGO 644.- A muita pecuniária imposta como meio coercitivo indireto para que o devedor cumpra a obrigação de fazer ou não fazer no prazo assinalado pode ser fixada de oficio pelo Juízo da execução ou a requerimento da parte, mesmo que seja contra a Fazenda Pública.- Precedentes desta Corte.- Recurso especial conhecido. (REsp 279.475/SP - 6 T. - Rei. VICENTE LEAL - J. em 16.11.2000 - DJU 0412.2000- pág. 116). "PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE.ART. 644 DO CPC. Em se tratando de obrigação de fazer, a permitido ao Juízo da execução, de oficio ou a requerimento da parte, a imposição de multa cominatória ao devedor mesmo que seja contra a Fazenda Pública. Recurso conhecido e provido." (REsp 267.446/SP - 5 T. - ReI. FELIX FISCHFER - J. em 03.10.2000 - DJU 23.10.2000 - pág. 174). Int. |
| 05/06/2009 |
Conclusos para Despacho
J. petição autor - conclusos - diversos |
| 05/06/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 27/05/2009 |
Vista ao Advogado do Autor
Estagiario Cristiano Gomes do Santos OAB159705-E Rua Martins Fontes 197 Fone:3256-1159 Autos 653/97 (Todo os volumes) |
| 26/05/2009 |
Aguardando Prazo
DO. 26.05.09 - Aguardando Prazo - 06.07.09 - DIV |
| 26/05/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0329/2009 Data da Disponibilização: 26/05/2009 Data da Publicação: 27/05/2009 Número do Diário: Página: |
| 25/05/2009 |
Aguardando Publicação
Imprensa Remetida - DIV |
| 25/05/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0329/2009 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência os exeqüentes sobre a informação da executada de que a obrigação da fazer foi cumprida (fls. 315/316). 2. Sem prejuízo, em trinta dias, aguarde-se a vinda da memória de crédito atualizado. 3. O silêncio valerá como concordância tácita, quanto à desistência da execução, nos termos do artigo 569 do CPC, "sem que a desistência destrua o título judicial que tem a seu favor" (JTA 107/335). Int. Advogados(s): MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), MARCELO JOSE MAGALHAES BONICIO (OAB 122614/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP) |
| 22/05/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Vistos. 1. Ciência os exeqüentes sobre a informação da executada de que a obrigação da fazer foi cumprida (fls. 315/316). 2. Sem prejuízo, em trinta dias, aguarde-se a vinda da memória de crédito atualizado. 3. O silêncio valerá como concordância tácita, quanto à desistência da execução, nos termos do artigo 569 do CPC, "sem que a desistência destrua o título judicial que tem a seu favor" (JTA 107/335). Int. |
| 21/05/2009 |
Conclusos para Despacho
J. mandado de citação e petição Fazenda - conclusos - diversos |
| 06/05/2009 |
Mandado Emitido
Encaminhei mandado para carga ao setor de mandados - prazo 10/06/09 - diversos |
| 27/04/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0249/2009 Data da Disponibilização: 27/04/2009 Data da Publicação: 28/04/2009 Número do Diário: Página: |
| 24/04/2009 |
Aguardando Prazo
DO. 27.04.09 - Aguardando Prazo - 07.05.09 - DIV |
| 24/04/2009 |
Aguardando Prazo
Relação: 0249/2009 Teor do ato: Vistos. 1. Apesar dos argumentos de fls. 301/304, o despacho de fls. 298/299 era agravável. 2. Ademais, tratando-se de dinheiro público, a fim de evitar eventual nulidade processual, apesar do comparecimento espontâneo da executada Fazenda Estadual, é preciso que se cumpra o mandado, o qual foi expedido em 24 de outubro de 2008, que não foi cumprido por negligencia do próprio impetrante (ausência de recolhimento das diligências do oficial de justiça). 3. Em 48 horas, aguarde-se o recolhimento. 4. O silêncio valerá como concordância tácita, quanto à desistência da execução, nos termos do artigo 569 do Código de Processo Civil, "sem que a desistência destrua o título que tem a seu favor" (JTA 107/335). Int. Advogados(s): MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), MARCELO JOSE MAGALHAES BONICIO (OAB 122614/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP) |
| 23/04/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Vistos. 1. Apesar dos argumentos de fls. 301/304, o despacho de fls. 298/299 era agravável. 2. Ademais, tratando-se de dinheiro público, a fim de evitar eventual nulidade processual, apesar do comparecimento espontâneo da executada Fazenda Estadual, é preciso que se cumpra o mandado, o qual foi expedido em 24 de outubro de 2008, que não foi cumprido por negligencia do próprio impetrante (ausência de recolhimento das diligências do oficial de justiça). 3. Em 48 horas, aguarde-se o recolhimento. 4. O silêncio valerá como concordância tácita, quanto à desistência da execução, nos termos do artigo 569 do Código de Processo Civil, "sem que a desistência destrua o título que tem a seu favor" (JTA 107/335). Int. |
| 22/04/2009 |
Conclusos para Despacho
J. petição autor - conclusos 22/04/09 - diversos |
| 17/04/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Vistos. 1. Como a cópia do v. acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento nº 868.267-5/6 se encontra nos autos (fls. 289/291), independentemente da sua regular intimação, diante da expedição do mandado do em 24 de outubro de 2008 (fls. 552/554), a ordem judicial deve ser cumprida. 2. Deverá o sindicato impetrante, em 5 dias, providenciar peças completas para instruí-lo e antecipar as diligências do oficial de justiça. 3. O silêncio valerá como concordância tácita, quanto à desistência da execução, nos termos do artigo 569 do Código de Processo Civil, "sem que a desistência destrua o título que tem a seu favor" (JTA 107/335). 4. Assim, como o mandado não foi cumprido por negligência da impetrante (não recolheu as diligências do oficial de justiça), a fim de evitar eventual nulidade processual, a executada deve ser citada para cumprir a obrigação de fazer e, a partir de então, começar-se-á a fluência do prazo de noventa dias para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa diária, já confirmada pela superior instância. Int. |
| 16/04/2009 |
Conclusos para Despacho
J. petição da requerida - conclusos - diversos |
| 07/04/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0213/2009 Data da Disponibilização: 07/04/2009 Data da Publicação: 08/04/2009 Número do Diário: Página: |
| 06/04/2009 |
Aguardando Prazo
DO.07.04.09 - Aguardando Prazo - 26.04.09 - DIV |
| 06/04/2009 |
Aguardando Prazo
Relação: 0213/2009 Teor do ato: Vistos. Como foi negado provimento ao recurso de agravo de instrumento nº 868.267-5/6-00 fls.288/291, interposto pela Fazenda, por 05 (cinco) dias, aguarde-se o exequente providenciar peças e diligências para instruir o mandado de citação nos termos do art.632 do Código de Processo Civil. O silêncio será interpretado como concordância tácita quanto à desistência da execução, nos termos do art. 569 do Código de Processo Civil, "sem que a desistência destrua o título judicial que tem a seu favor" (JTA 107/335). Int. Advogados(s): MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), MARCELO JOSE MAGALHAES BONICIO (OAB 122614/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP) |
| 03/04/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Vistos. Como foi negado provimento ao recurso de agravo de instrumento nº 868.267-5/6-00 fls.288/291, interposto pela Fazenda, por 05 (cinco) dias, aguarde-se o exequente providenciar peças e diligências para instruir o mandado de citação nos termos do art.632 do Código de Processo Civil. O silêncio será interpretado como concordância tácita quanto à desistência da execução, nos termos do art. 569 do Código de Processo Civil, "sem que a desistência destrua o título judicial que tem a seu favor" (JTA 107/335). Int. |
| 02/04/2009 |
Conclusos para Despacho
J. petição autor - conclusos - diversos |
| 02/04/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 20/03/2009 |
Vista ao Advogado do Autor
Rua Martins Fontes, 197 Tel. 3257-5414 Autos 653/97 - 3 volumes Estagiário:Christiano Gomes dos Santos 159705-E Vencimento: 01/04/2009 |
| 21/01/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0024/2009 Data da Disponibilização: 21/01/2009 Data da Publicação: 22/01/2009 Número do Diário: Página: |
| 19/01/2009 |
Aguardando Prazo
DJE 21/01/09 DIVERSOS PRAZO 05 |
| 19/01/2009 |
Aguardando Prazo
Relação: 0024/2009 Teor do ato: Vistos. 1. Anote-se o recurso de agravo de instrumento. 2. Por 90 dias, aguarde-se o julgamento do recurso de agravo de instrumento interposto pela Fazenda Estadual. Int. Advogados(s): MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), MARCELO JOSE MAGALHAES BONICIO (OAB 122614/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP) |
| 09/01/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Vistos. 1. Anote-se o recurso de agravo de instrumento. 2. Por 90 dias, aguarde-se o julgamento do recurso de agravo de instrumento interposto pela Fazenda Estadual. Int. |
| 23/12/2008 |
Conclusos para Despacho
J. petição do autor - conclusos 23/12/08 - diversos |
| 19/12/2008 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 04/12/2008 |
Vista ao Advogado do Réu
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| 26/11/2008 |
Aguardando Prazo
DO. 27.11.08 - Aguardando Prazo - 05.12.08 - DIV |
| 26/11/2008 |
Aguardando Prazo
Relação: 0187/2008 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 556: defiro e anote-se, inclusive no sistema. 2. Além do despacho de fls. 552/554 ampliar o prazo para noventa dias (geralmente, o julgador concede apenas trinta dias), o número de servidores beneficiários pelo mandado de segurança coletivo não enseja omissão, contradição ou obscuridade da decisão embargada. 3. Ademais, como o prazo sequer se iniciou, ausente interesse recursal. 4. Isto posto, não conheço os embargos de declaração de fls. 559/563 opostos pela embargante Fazenda Estadual. 5. Sem prejuízo, aguarde-se a fluência do prazo recursal. 6. Por 48 horas, aguarde-se o impetrante/exeqüente providenciar peças completas e diligências para instruir o mandado de citação para o cumprimento da obrigação de fazer, o qual se encontra na contra capa dos autos. Int. Advogados(s): MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), MARCELO JOSE MAGALHAES BONICIO (OAB 122614/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP) |
| 25/11/2008 |
Sentença: Embargos Rejeitados
Vistos. 1. Fls. 556: defiro e anote-se, inclusive no sistema. 2. Além do despacho de fls. 552/554 ampliar o prazo para noventa dias (geralmente, o julgador concede apenas trinta dias), o número de servidores beneficiários pelo mandado de segurança coletivo não enseja omissão, contradição ou obscuridade da decisão embargada. 3. Ademais, como o prazo sequer se iniciou, ausente interesse recursal. 4. Isto posto, não conheço os embargos de declaração de fls. 559/563 opostos pela embargante Fazenda Estadual. 5. Sem prejuízo, aguarde-se a fluência do prazo recursal. 6. Por 48 horas, aguarde-se o impetrante/exeqüente providenciar peças completas e diligências para instruir o mandado de citação para o cumprimento da obrigação de fazer, o qual se encontra na contra capa dos autos. Int. |
| 24/11/2008 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
J. embargos de declaração - conclusos 24/11/08 - diversos |
| 21/11/2008 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 06/11/2008 |
Vista ao Advogado do Autor
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| 03/11/2008 |
Certidão de Publicação
Relação :0128/2008 Data da Disponibilização: 03/11/2008 Data da Publicação: 04/11/2008 Número do Diário: Página: |
| 30/10/2008 |
Aguardando Publicação
Relação: 0128/2008 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de execução de obrigação de fazer advinda de título executivo judicial em face da Fazenda do Estado de São Paulo. 2. Servindo este despacho como mandado, cite-se a executada Fazenda do Estado de São Paulo, nos termos do art. 632 do Código de Processo Civil, por oficial de justiça, para que cumpra a obrigação de fazer, procedendo ao apostilamento dos respectivos títulos dos exeqüentes, como determinado em sentença/acórdão, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de imposição de multa diária de R$ 415,00 (art.644 do Código de Processo Civil). Prazo de cumprimento: 5 dias. 3. Segue a jurisprudência sobre o assunto: 4. ?AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INADIMPLEMENTO. FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. FIXAÇÃO EX OFÍCIO. PERMISSÀO. ART. 644 DO CPC.POSSIBILIDADE DO RELATOR NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO COMBASE NO ART. 557 DO CPC, APÓS A EDIÇÃO DA LEI 9.756/98. I- Consoante entendimento consolidado neste Tribunal, em se tratando de obrigação de fazer, é permitido ao juízo da execução, de oficio ou a requerimento da parte, a imposição de multa cominatória ao devedor, mesmo que seja contra a Fazenda Pública. II - Nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, com a redação que lhe foi dada pela Lei 9.756/98; ?o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.? Em sendo assim, inexiste a irregularidade apontada. III - Agravo regimental desprovido.? (AGREsp 189.108ISP - a T. - ReI. GIL.SON I J. em 13.03.2001 - DJU 02.04.2001- pág. 317). 5. ?AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INADIMPLEMENTO. FAZENDA PÚBLICA. MULTA. FIXAÇÃO EX OFFICIO. POSSIBIILIDADE. VALOR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.3. 1. Constitui entendimento unânime das Turmas integrantes da Terceira Seção desta Corte, ser possível a fixação pelo juiz, ?ex officio?, de multa por inadimplemento de obrigação de fazer, ainda que se trate de execução contra a Fazenda Pública. 2. Impossível, na via eleita, a aferição do valor fixado a título de multa, vez que tal pretensão demanda incursão à seara fática dos autos (Súmula 7/STJ). 3.Agravo regimental improvido.? (AgRgAI 334301/SP - 6 T. - Rei. FI..E GONÇALVES - J. em27.11.2000- DJU 18.12.2000- pág. 286). 6. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA. IMPosIÇÃo À FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. CPC, ARTIGO 644.- A muita pecuniária imposta como meio coercitivo indireto para que o devedor cumpra a obrigação de fazer ou não fazer no prazo assinalado pode ser fixada de oficio pelo Juízo da execução ou a requerimento da parte, mesmo que seja contra a Fazenda Pública.- Precedentes desta Corte.- Recurso especial conhecido. (REsp 279.475/SP - 6 T. - Rei. VICENTE LEAL - J. em 16.11.2000 - DJU 0412.2000- pág. 116). 7. ?PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE.ART. 644 DO CPC. Em se tratando de obrigação de fazer, a permitido ao Juízo da execução, de oficio ou a requerimento da parte, a imposição de multa cominatória ao devedor mesmo que seja contra a Fazenda Pública. Recurso conhecido e provido.? (REsp 267.446/SP - 5 T. - ReI. FELIX FISCHFER - J. em 03.10.2000 - DJU 23.10.2000 - pág. 174). 8 O procurador oficiante deverá dar ciência à autoridade administrativa, responsável pelo cumprimento da ordem, de que o desrespeito ao prazo assinalado implicará grave prejuízo aos cofres públicos e a omissão poderá caracterizar ato de improbidade administrativa. 9. As planilhas necessárias à elaboração dos cálculos de liquidação, deverão conter, quando devidos, os descontos previdenciários de 6% e 5%. 10. Deverão os exeqüentes, em 5 dias, providenciar o fornecimento de peças completas para instruí-lo (petição inicial, sentença e acórdão) e antecipar a diligência do oficial de justiça. 11. O silêncio será interpretado como desistência tácita da execução, nos termos do artigo 569 do Código de Processo Civil, ?sem que a desistência destrua o título judicial que tem a seu favor? (JTA107/335). 12. Para fins de comunicação, o email desta vara é sp6faztj.sp.gov.br. 13. Fls. 402 (item "b"): ?A requisição judicial, em matéria deste jaez, apenas se justifica desde que haja instransponível barreira para a obtenção dos dados solicitados por meio da via extrajudicial e, bem assim, a demonstração inequívoca de que a exeqüente envidou esforços para tanto, o que se deu na espécie, ou pelo menos, não foi demonstrado? (Resp.n. 204329/MG, 2ª Turma, Rel.Min. Franciulli Netto, DJ de 19/06/2000). 14. ?O juiz pode requisitar documentos públicos, se a parte, por si mesmo, não tiver possibilidade ou facilidade de obtê-los? (RJTJESP 99/272 e JTA 43/83). 15. ?Não demonstrado, ainda que perfunctoriamente, a impossibilidade da parte de obter diretamente a documentação que entende lhe ser útil, descabe a sua requisição pelo juiz.?(RSTJ 23249). 16. ?A não ser em caso de malogro comprovado das diligências levadas a efeito pela parte, injustificável se torna o eventual auxílio do juízo na localização de bens a serem penhorados? (STJ 4ªTurma, Recurso Especial 8794/CE, Relator Ministro Bueno de Souza). 17. ?Somente se a parte não tiver possibilidade ou facilidade de conseguir o documento público é que deve o juiz requisitá-lo?. (RTFR 113/25, 15411, 157-85 e RJTJESP 99/244). 18. Não cabe a expedição de ofícios quando os Exeqüentes têm a possibilidade legal de dirigir-se a repartições públicas e solicitar as informações. 19. Assim, deverão requerer diretamente à administração que forneça as informações desejadas, comprovando a diligência nos autos, no prazo de quinze dias. 20. O silêncio valerá como concordância tácita, quanto à desistência da execução, nos termos do artigo 569 do CPC, ?sem que a desistência destrua o título judicial que tem a seu favor? (JTA 107/335). Int. Advogados(s): MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA , MARCELO JOSE MAGALHAES BONICIO (OAB 122614/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP) |
| 30/10/2008 |
Aguardando Prazo
DJE DISPONIBILIZADO EM 3.11.08 - PRAZO 14.11.08 DIVERSOS |
| 24/10/2008 |
Decisão Interlocutória Proferida
Vistos. 1. Trata-se de execução de obrigação de fazer advinda de título executivo judicial em face da Fazenda do Estado de São Paulo. 2. Servindo este despacho como mandado, cite-se a executada Fazenda do Estado de São Paulo, nos termos do art. 632 do Código de Processo Civil, por oficial de justiça, para que cumpra a obrigação de fazer, procedendo ao apostilamento dos respectivos títulos dos exeqüentes, como determinado em sentença/acórdão, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de imposição de multa diária de R$ 415,00 (art.644 do Código de Processo Civil). Prazo de cumprimento: 5 dias. 3. Segue a jurisprudência sobre o assunto: 4. ?AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INADIMPLEMENTO. FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. FIXAÇÃO EX OFÍCIO. PERMISSÀO. ART. 644 DO CPC.POSSIBILIDADE DO RELATOR NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO COMBASE NO ART. 557 DO CPC, APÓS A EDIÇÃO DA LEI 9.756/98. I- Consoante entendimento consolidado neste Tribunal, em se tratando de obrigação de fazer, é permitido ao juízo da execução, de oficio ou a requerimento da parte, a imposição de multa cominatória ao devedor, mesmo que seja contra a Fazenda Pública. II - Nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, com a redação que lhe foi dada pela Lei 9.756/98; ?o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.? Em sendo assim, inexiste a irregularidade apontada. III - Agravo regimental desprovido.? (AGREsp 189.108ISP - a T. - ReI. GIL.SON I J. em 13.03.2001 - DJU 02.04.2001- pág. 317). 5. ?AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INADIMPLEMENTO. FAZENDA PÚBLICA. MULTA. FIXAÇÃO EX OFFICIO. POSSIBIILIDADE. VALOR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.3. 1. Constitui entendimento unânime das Turmas integrantes da Terceira Seção desta Corte, ser possível a fixação pelo juiz, ?ex officio?, de multa por inadimplemento de obrigação de fazer, ainda que se trate de execução contra a Fazenda Pública. 2. Impossível, na via eleita, a aferição do valor fixado a título de multa, vez que tal pretensão demanda incursão à seara fática dos autos (Súmula 7/STJ). 3.Agravo regimental improvido.? (AgRgAI 334301/SP - 6 T. - Rei. FI..E GONÇALVES - J. em27.11.2000- DJU 18.12.2000- pág. 286). 6. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA. IMPosIÇÃo À FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. CPC, ARTIGO 644.- A muita pecuniária imposta como meio coercitivo indireto para que o devedor cumpra a obrigação de fazer ou não fazer no prazo assinalado pode ser fixada de oficio pelo Juízo da execução ou a requerimento da parte, mesmo que seja contra a Fazenda Pública.- Precedentes desta Corte.- Recurso especial conhecido. (REsp 279.475/SP - 6 T. - Rei. VICENTE LEAL - J. em 16.11.2000 - DJU 0412.2000- pág. 116). 7. ?PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE.ART. 644 DO CPC. Em se tratando de obrigação de fazer, a permitido ao Juízo da execução, de oficio ou a requerimento da parte, a imposição de multa cominatória ao devedor mesmo que seja contra a Fazenda Pública. Recurso conhecido e provido.? (REsp 267.446/SP - 5 T. - ReI. FELIX FISCHFER - J. em 03.10.2000 - DJU 23.10.2000 - pág. 174). 8 O procurador oficiante deverá dar ciência à autoridade administrativa, responsável pelo cumprimento da ordem, de que o desrespeito ao prazo assinalado implicará grave prejuízo aos cofres públicos e a omissão poderá caracterizar ato de improbidade administrativa. 9. As planilhas necessárias à elaboração dos cálculos de liquidação, deverão conter, quando devidos, os descontos previdenciários de 6% e 5%. 10. Deverão os exeqüentes, em 5 dias, providenciar o fornecimento de peças completas para instruí-lo (petição inicial, sentença e acórdão) e antecipar a diligência do oficial de justiça. 11. O silêncio será interpretado como desistência tácita da execução, nos termos do artigo 569 do Código de Processo Civil, ?sem que a desistência destrua o título judicial que tem a seu favor? (JTA107/335). 12. Para fins de comunicação, o email desta vara é sp6faztj.sp.gov.br. 13. Fls. 402 (item "b"): ?A requisição judicial, em matéria deste jaez, apenas se justifica desde que haja instransponível barreira para a obtenção dos dados solicitados por meio da via extrajudicial e, bem assim, a demonstração inequívoca de que a exeqüente envidou esforços para tanto, o que se deu na espécie, ou pelo menos, não foi demonstrado? (Resp.n. 204329/MG, 2ª Turma, Rel.Min. Franciulli Netto, DJ de 19/06/2000). 14. ?O juiz pode requisitar documentos públicos, se a parte, por si mesmo, não tiver possibilidade ou facilidade de obtê-los? (RJTJESP 99/272 e JTA 43/83). 15. ?Não demonstrado, ainda que perfunctoriamente, a impossibilidade da parte de obter diretamente a documentação que entende lhe ser útil, descabe a sua requisição pelo juiz.?(RSTJ 23249). 16. ?A não ser em caso de malogro comprovado das diligências levadas a efeito pela parte, injustificável se torna o eventual auxílio do juízo na localização de bens a serem penhorados? (STJ 4ªTurma, Recurso Especial 8794/CE, Relator Ministro Bueno de Souza). 17. ?Somente se a parte não tiver possibilidade ou facilidade de conseguir o documento público é que deve o juiz requisitá-lo?. (RTFR 113/25, 15411, 157-85 e RJTJESP 99/244). 18. Não cabe a expedição de ofícios quando os Exeqüentes têm a possibilidade legal de dirigir-se a repartições públicas e solicitar as informações. 19. Assim, deverão requerer diretamente à administração que forneça as informações desejadas, comprovando a diligência nos autos, no prazo de quinze dias. 20. O silêncio valerá como concordância tácita, quanto à desistência da execução, nos termos do artigo 569 do CPC, ?sem que a desistência destrua o título judicial que tem a seu favor? (JTA 107/335). Int. |
| 16/10/2008 |
Conclusos para Despacho
J. petição autor - conclusos 16/10/08 - diversos |
| 01/09/2008 |
Aguardando Publicação
Relação: 0014/2008 Teor do ato: Vistos. 1. Pela última vez, como eventual recurso pendente não tem efeito suspensivo, por 20 dias, aguarde-se o exeqüente SIND saúde dar início à execução do julgado. 2. O silêncio valerá como concordância tácita, quanto à desistência da execução, nos termos do artigo 569 do Código de Processo Civil, ?sem que a desistência destrua o título que tem a seu favor? (JTA 107/335). Int. Advogados(s): JOSE MAURICIO CAMARGO DE LAET (OAB 70755/SP), VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE (OAB 219053/SP) |
| 29/08/2008 |
Aguardando Prazo
DJE 2.9.08 - PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DA EXEQÜENTE - 27.9.08 DIVERSOS |
| 27/08/2008 |
Decisão Interlocutória Proferida
Vistos. 1. Pela última vez, como eventual recurso pendente não tem efeito suspensivo, por 20 dias, aguarde-se o exeqüente SIND saúde dar início à execução do julgado. 2. O silêncio valerá como concordância tácita, quanto à desistência da execução, nos termos do artigo 569 do Código de Processo Civil, ?sem que a desistência destrua o título que tem a seu favor? (JTA 107/335). Int. |
| 18/08/2008 |
Conclusos para Despacho
Decurso para manifestação da exeqüente Sindsaúde -Conclusos para Despacho em 19.8.08 |
| 25/07/2008 |
Aguardando Prazo
DO. 25.07.08 - Aguardando Prazo - 16.08.08 - DIV |
| 23/07/2008 |
Despacho Proferido
1. Em virtude do acórdão de fls. 385/389, diante do trânsito em julgado (fls. 391), diga o exeqüente SINDSAÚDE sobre a extinção da execução. 2. Prazo: 10 dias. 3. O silêncio valerá como concordância tácita, quanto à desistência da execução, nos termos do artigo 569 do CPC, ?sem que a desistência destrua o título judicial que tem a seu favor? (JTA 107/335). Int. 1. Em virtude do acórdão de fls. 385/389, diante do trânsito em julgado (fls. 391), diga o exeqüente SINDSAÚDE sobre a extinção da execução. 2. Prazo: 10 dias. 3. O silêncio valerá como concordância tácita, quanto à desistência da execução, nos termos do artigo 569 do CPC, ?sem que a desistência destrua o título judicial que tem a seu favor? (JTA 107/335). Int. Fls. 395 - 1. Em virtude do acórdão de fls. 385/389, diante do trânsito em julgado (fls. 391), diga o exeqüente SINDSAÚDE sobre a extinção da execução. 2. Prazo: 10 dias. 3. O silêncio valerá como concordância tácita, quanto à desistência da execução, nos termos do artigo 569 do CPC, ?sem que a desistência destrua o título judicial que tem a seu favor? (JTA 107/335). Int. |
| 22/07/2008 |
Conclusos para Despacho
Em 18.07.08 - baixou do TJ - Conclusos para Despacho. - DIV |
| 10/04/2001 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.53.1997.411422-5/000001-000 Instaurado em 10/04/2001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/09/2013 |
Petições Diversas Juntada, nesta data, apenas no sistema para regularização e remessa à UPEFAZ. |
| 30/09/2014 |
Petições Diversas |
| 13/11/2014 |
Petições Diversas Juntada, nesta data, apenas no sistema para regularização e remessa à UPEFAZ. |
| 28/04/2015 |
Petições Diversas Juntada, nesta data, apenas no sistema para regularização e remessa à UPEFAZ. |
| 07/05/2015 |
Petições Diversas Juntada, nesta data, apenas no sistema para regularização e remessa à UPEFAZ. |
| 08/06/2015 |
Petições Diversas Regularização de petições pendentes de juntadas no sistema informatizado. (Conforme chamado n. 7973909) |
| 04/08/2015 |
Petições Diversas |
| 04/08/2015 |
Petições Diversas Regularização de petições pendentes de juntadas no sistema informatizado. (Conforme chamado n. 7973909) |
| 04/08/2015 |
Petições Diversas Regularização de petições pendentes de juntadas no sistema informatizado. (Conforme chamado n. 7973909) |
| 04/08/2015 |
Petições Diversas Regularização de petições pendentes de juntadas no sistema informatizado. (Conforme chamado n. 7973909) |
| 04/08/2015 |
Petições Diversas Regularização de petições pendentes de juntadas no sistema informatizado. (Conforme chamado n. 7973909) |
| 04/08/2015 |
Petições Diversas Regularização de petições pendentes de juntadas no sistema informatizado. (Conforme chamado n. 7973909) |
| 04/08/2015 |
Petições Diversas Regularização de petições pendentes de juntadas no sistema informatizado. (Conforme chamado n. 7973909) |
| 04/08/2015 |
Petições Diversas Regularização de petições pendentes de juntadas no sistema informatizado. (Conforme chamado n. 7973909) |
| 04/08/2015 |
Petições Diversas Regularização de petições pendentes de juntadas no sistema informatizado. (Conforme chamado n. 7973909) |
| 04/08/2015 |
Petições Diversas Regularização de petições pendentes de juntadas no sistema informatizado. (Conforme chamado n. 7973909) |
| 04/08/2015 |
Petições Diversas Regularização de petições pendentes de juntadas no sistema informatizado. (Conforme chamado n. 7973909) |
| 06/07/2016 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Regularização de petições pendentes de juntadas no sistema informatizado. (Conforme chamado n. 7973909) |
| 08/07/2016 |
Petições Diversas Regularização de petições pendentes de juntadas no sistema informatizado. (Conforme chamado n. 7973909) |
| 27/07/2016 |
Petições Diversas |
| 05/09/2016 |
Petições Diversas |
| 28/09/2016 |
Petições Diversas |
| 28/09/2016 |
Petições Diversas |
| 31/10/2016 |
Petições Diversas |
| 28/03/2017 |
Pedido de Prazo |
| 31/05/2017 |
Petições Diversas |
| 17/07/2017 |
Pedido de Prazo |
| 27/07/2017 |
Petições Diversas |
| 28/08/2017 |
Petições Diversas |
| 20/09/2017 |
Embargos de Declaração |
| 06/12/2017 |
Petições Diversas |
| 19/02/2018 |
Pedido de Prazo Requerimento de prazo suplementar de 60 dias. |
| 27/03/2018 |
Petições Diversas |
| 02/05/2018 |
Petições Diversas |
| 04/05/2018 |
Petições Diversas |
| 15/08/2018 |
Petições Diversas |
| 29/08/2018 |
Petições Diversas |
| 18/09/2018 |
Petições Diversas |
| 24/09/2018 |
Petições Diversas |
| 26/10/2018 |
Petições Diversas |
| 22/02/2019 |
Petições Diversas Regularização de petições pendentes de juntadas no sistema informatizado. (Conforme chamado n. 7973909) |
| 25/04/2019 |
Petições Diversas |
| 06/06/2019 |
Petições Diversas Regularização de petições pendentes de juntadas no sistema informatizado. (Conforme chamado n. 7973909) |
| 26/06/2019 |
Petições Diversas |
| 30/07/2019 |
Petições Diversas Regularização de petições pendentes de juntadas no sistema informatizado. (Conforme chamado n. 7973909) |
| 12/08/2019 |
Petições Diversas Regularização de petições pendentes de juntadas no sistema informatizado. (Conforme chamado n. 7973909) |
| 13/11/2019 |
Petições Diversas |
| 05/12/2019 |
Petições Diversas |
| 13/12/2019 |
Petições Diversas |
| 30/01/2020 |
Petições Diversas |
| 12/11/2020 |
Petições Diversas |
| 24/11/2020 |
Planilha de Cálculos Regularização de petições pendentes de juntadas no sistema informatizado. (Conforme chamado n. 7973909) |
| 28/10/2021 |
Petições Diversas |
| 22/03/2022 |
Petições Diversas |
| 05/05/2022 |
Petições Diversas |
| 27/09/2022 |
Petições Diversas |
| 26/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 25/11/2022 |
Petições Diversas |
| 01/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 01/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 19/08/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 20/08/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 09/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 06/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/01/2026 |
Pedido de habilitação - DEPRE |
| 29/04/2026 |
Petições Diversas |
| 25/05/2026 |
Petições Diversas |
| 28/07/2026 |
Pedido de Habilitação |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 18/08/2011 | Conciliação | Realizada | 1 |
| 27/07/2016 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Mandado de Segurança Cível | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 22/08/2008 | Inicial | Mandado de Segurança | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |