| Reqte |
Antonia Romão Nunes Mello da Cruz
Advogado: MARCELO GATTI REIS LOBO Advogado: Gustavo Dabul E Silva |
| Herdeiro |
Mansuelto Farias de Meneses (Herdeiro de Maria do Carmo do Nascimento)
Advogado: Marcelo Gatti Reis Lobo Advogado: Gustavo Dabul E Silva |
| Reqdo |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Advogada: Adriana Maria Rulli |
| Interesdo. |
Cessionario(a): APRÉCS Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios Ltda. (Cedente: William Reginaldo Florio)
Advogado: Daniel Augusto Danielli Advogado: Luiz Roberto Barreto da Silva Filho Advogado: Victor Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 46 - Precatório |
| 25/02/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 45 - Precatório |
| 25/02/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 44 - Precatório |
| 15/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 46 - Precatório |
| 25/02/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 45 - Precatório |
| 25/02/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 44 - Precatório |
| 15/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2025 Teor do ato: Decisão de fls. 1144/1145: Ciência a DANILO ROCHA PAZ da referida decisão. Advogados(s): Marcelo Gatti Reis Lobo (OAB 111891/SP), Adriana Maria Rulli (OAB 120693/SP), Gustavo Dabul E Silva (OAB 122904/SP), Daniel Augusto Danielli (OAB 222836/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), Luiz Roberto Barreto da Silva Filho (OAB 120385/RJ), Victor Rodrigues (OAB 222836/RJ), Thiago Oliveira da Silva (OAB 175351/RJ) |
| 04/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/02/2025 |
Ato ordinatório
Decisão de fls. 1144/1145: Ciência a DANILO ROCHA PAZ da referida decisão. |
| 04/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 07/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2024 Teor do ato: Execução nº 2017/002515 Vistos. Fls. 1130/1132. Reitero a decisão e fls. 1117/1118, parte final: A tramitação das requisições de pequeno valor e precatório se dará exclusivamente nos respectivos apensos em andamento, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. Pedidos referentes ao EP 0062077-10.2017.8.26.0500 devem ser encaminhados ao incidente 01. O crédito de DÉBORA EDUARDA REZENDE SINDONA (EP 0137164-25.2024.8.26.0500) aguarda pagamento no incidente 22. Aqui, nada a deliberar Intime-se. Advogados(s): Marcelo Gatti Reis Lobo (OAB 111891/SP), Adriana Maria Rulli (OAB 120693/SP), Gustavo Dabul E Silva (OAB 122904/SP), Daniel Augusto Danielli (OAB 222836/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), Luiz Roberto Barreto da Silva Filho (OAB 120385/RJ), Victor Rodrigues (OAB 222836/RJ) |
| 06/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Execução nº 2017/002515 Vistos. Fls. 1130/1132. Reitero a decisão e fls. 1117/1118, parte final: A tramitação das requisições de pequeno valor e precatório se dará exclusivamente nos respectivos apensos em andamento, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. Pedidos referentes ao EP 0062077-10.2017.8.26.0500 devem ser encaminhados ao incidente 01. O crédito de DÉBORA EDUARDA REZENDE SINDONA (EP 0137164-25.2024.8.26.0500) aguarda pagamento no incidente 22. Aqui, nada a deliberar Intime-se. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/03/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 43 - Precatório |
| 26/03/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 42 - Precatório |
| 26/03/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 41 - Precatório |
| 26/03/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 40 - Precatório |
| 26/03/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 39 - Precatório |
| 04/03/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 38 - Precatório |
| 29/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 37 - Precatório |
| 23/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70142095-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/02/2024 16:06 |
| 22/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 36 - Precatório |
| 22/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 35 - Precatório |
| 22/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 34 - Precatório |
| 22/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 33 - Precatório |
| 21/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 32 - Precatório |
| 21/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 31 - Precatório |
| 21/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 30 - Precatório |
| 21/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 29 - Precatório |
| 21/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 28 - Precatório |
| 21/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 27 - Precatório |
| 21/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 26 - Precatório |
| 21/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 25 - Precatório |
| 20/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 24 - Precatório |
| 20/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 23 - Precatório |
| 20/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 22 - Precatório |
| 20/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 21 - Precatório |
| 20/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 20 - Precatório |
| 20/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 19 - Precatório |
| 20/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 18 - Precatório |
| 20/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 17 - Precatório |
| 20/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 16 - Precatório |
| 20/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 15 - Precatório |
| 20/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 14 - Precatório |
| 20/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Precatório |
| 20/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Precatório |
| 19/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Precatório |
| 19/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Precatório |
| 19/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 09 - Precatório |
| 19/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 08 - Precatório |
| 19/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 07 - Precatório |
| 19/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 06 - Precatório |
| 19/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 05 - Precatório |
| 19/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 04 - Precatório |
| 19/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 03 - Precatório |
| 19/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Precatório |
| 01/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/11/2023 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0897/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 21/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Não Publicável - Expedir Ofício Habilitação de Herdeiros |
| 21/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2023 Teor do ato: Execução nº 2017/002515 VISTOS DEFIRO a expedição do ofício requisitório conforme pleiteado, nos termos dos cálculos apresentados às fls. 924/957. Deverá o advogado em conformidade com o Comunicado Depre 03/2013, solicitar a expedição de ofício requisitório digitalmente no Portal e-Saj, "petição intermediária", independente da forma de tramitação dos autos principais/cumprimento de sentença. Utilizar a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual", selecionando a classe "precatório ou RPV", nos termos da Portaria 9816/2019, de acordo com os modelos fixados (anexos I, II e II). O cadastro incorreto da classe do incidente (RPV ou Precatório) inviabilizará a autorização da expedição do ofício requisitório. No caso de RPV, deve-se observar o limite permitido para requisição (teto da RPV na data base fixada em sentença). Caso o valor ultrapasse o limite, o requerente poderá renunciar ao valor excedente, devendo ser apresentada declaração da parte renunciando expressamente, ou, alternativamente, solicitar o crédito por meio de precatório. Para cadastro de RPV em favor de herdeiros, o valor total devido ao autor falecido não deverá ultrapassar o limite para requisição por pequeno valor. Ao cadastrar o incidente processual com o nome e a qualificação de cada requerente, o advogado deverá se ater aos seguintes itens, sem inovações. O valor requisitado não poderá ultrapassar o valor da conta homologada nestes autos, mantendo-se a data base homologada, sem atualização monetária. Deverá ser cadastrado um incidente por credor, nos termos da Portaria nº 9.816/2019 e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, e, havendo autores falecidos, um para cada herdeiro, desde que devidamente habilitados nestes autos. Os honorários sucumbenciais deverão ser requisitados em nome do patrono originário da ação por precatório ou RPV. Ressalto que é vedado o fracionamento por credor para requisição dos honorários por RPV. Documentação a ser anexada no cadastro do incidente: cópia da sentença e dos acórdãos (apelação, embargos de declaração, recurso especial e recurso extraordinário) proferidos no processo de conhecimento e, se o caso, nos embargos à execução, cópia da decisão e acórdãos de eventual impugnação aos cálculos, planilha de cálculos homologada, cópia da decisão/sentença homologatória dos cálculos e instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação em favor do patrono cadastrado. Destaco que após o cadastro do incidente a tramitação das requisições de pequeno valor e precatório se dará exclusivamente nos respectivos apensos em andamento, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Gatti Reis Lobo (OAB 111891/SP), Adriana Maria Rulli (OAB 120693/SP), Gustavo Dabul E Silva (OAB 122904/SP), Daniel Augusto Danielli (OAB 222836/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), Luiz Roberto Barreto da Silva Filho (OAB 120385/RJ), Victor Rodrigues (OAB 222836/RJ) |
| 20/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/11/2023 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Execução nº 2017/002515 VISTOS DEFIRO a expedição do ofício requisitório conforme pleiteado, nos termos dos cálculos apresentados às fls. 924/957. Deverá o advogado em conformidade com o Comunicado Depre 03/2013, solicitar a expedição de ofício requisitório digitalmente no Portal e-Saj, "petição intermediária", independente da forma de tramitação dos autos principais/cumprimento de sentença. Utilizar a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual", selecionando a classe "precatório ou RPV", nos termos da Portaria 9816/2019, de acordo com os modelos fixados (anexos I, II e II). O cadastro incorreto da classe do incidente (RPV ou Precatório) inviabilizará a autorização da expedição do ofício requisitório. No caso de RPV, deve-se observar o limite permitido para requisição (teto da RPV na data base fixada em sentença). Caso o valor ultrapasse o limite, o requerente poderá renunciar ao valor excedente, devendo ser apresentada declaração da parte renunciando expressamente, ou, alternativamente, solicitar o crédito por meio de precatório. Para cadastro de RPV em favor de herdeiros, o valor total devido ao autor falecido não deverá ultrapassar o limite para requisição por pequeno valor. Ao cadastrar o incidente processual com o nome e a qualificação de cada requerente, o advogado deverá se ater aos seguintes itens, sem inovações. O valor requisitado não poderá ultrapassar o valor da conta homologada nestes autos, mantendo-se a data base homologada, sem atualização monetária. Deverá ser cadastrado um incidente por credor, nos termos da Portaria nº 9.816/2019 e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, e, havendo autores falecidos, um para cada herdeiro, desde que devidamente habilitados nestes autos. Os honorários sucumbenciais deverão ser requisitados em nome do patrono originário da ação por precatório ou RPV. Ressalto que é vedado o fracionamento por credor para requisição dos honorários por RPV. Documentação a ser anexada no cadastro do incidente: cópia da sentença e dos acórdãos (apelação, embargos de declaração, recurso especial e recurso extraordinário) proferidos no processo de conhecimento e, se o caso, nos embargos à execução, cópia da decisão e acórdãos de eventual impugnação aos cálculos, planilha de cálculos homologada, cópia da decisão/sentença homologatória dos cálculos e instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação em favor do patrono cadastrado. Destaco que após o cadastro do incidente a tramitação das requisições de pequeno valor e precatório se dará exclusivamente nos respectivos apensos em andamento, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70621245-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2023 14:54 |
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70565178-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 22:04 |
| 10/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70514258-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 19:09 |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2023 Teor do ato: Execução nº 2017/002515 Vistos. Fls. 1.106/1.107: Intime-se, pela derradeira vez, o Município para que se manifeste sobre os cálculos apresentados e o pedido de expedição de precatório, feito a fls. 924/857, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos novamente conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Gatti Reis Lobo (OAB 111891/SP), Adriana Maria Rulli (OAB 120693/SP), Gustavo Dabul E Silva (OAB 122904/SP), Daniel Augusto Danielli (OAB 222836/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), Luiz Roberto Barreto da Silva Filho (OAB 120385/RJ), Victor Rodrigues (OAB 222836/RJ) |
| 29/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Execução nº 2017/002515 Vistos. Fls. 1.106/1.107: Intime-se, pela derradeira vez, o Município para que se manifeste sobre os cálculos apresentados e o pedido de expedição de precatório, feito a fls. 924/857, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos novamente conclusos. Intime-se. |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70166882-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2023 17:55 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1095: Preliminarmente, anoto a cessão de crédito regular, conforme Certidão de Regularidade de fls. 879/880, realizada entre o (a) credor (a) originário (a): DÉBORA EDUARDA REZENDE SINDONA e a cessionária: APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI. Verifico que os patronos referentes à procuração de fls. 906 não mais representam a cessionária, conforme novo instrumento de procuração acostado ás fls. 1100. No entanto, para viabilizar a recessão do crédito, os novos patronos devem juntar aos autos novo instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação, em substiuição àquele de fls, 1100. Anote-se os patronos da cessionária, Dr. Victor Rodrigues, OAB/RJ n° 222.836 e Dr. Luiz Roberto Barreto Da Silva Filho, OAB/RJ n° 120.385, conforme documento de fls. 1100, para fins de intimação. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Gatti Reis Lobo (OAB 111891/SP), Adriana Maria Rulli (OAB 120693/SP), Gustavo Dabul E Silva (OAB 122904/SP), Daniel Augusto Danielli (OAB 222836/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), Luiz Roberto Barreto da Silva Filho (OAB 120385/RJ) |
| 28/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/02/2023 |
Deferido o Pedido
Vistos. Fls. 1095: Preliminarmente, anoto a cessão de crédito regular, conforme Certidão de Regularidade de fls. 879/880, realizada entre o (a) credor (a) originário (a): DÉBORA EDUARDA REZENDE SINDONA e a cessionária: APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI. Verifico que os patronos referentes à procuração de fls. 906 não mais representam a cessionária, conforme novo instrumento de procuração acostado ás fls. 1100. No entanto, para viabilizar a recessão do crédito, os novos patronos devem juntar aos autos novo instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação, em substiuição àquele de fls, 1100. Anote-se os patronos da cessionária, Dr. Victor Rodrigues, OAB/RJ n° 222.836 e Dr. Luiz Roberto Barreto Da Silva Filho, OAB/RJ n° 120.385, conforme documento de fls. 1100, para fins de intimação. Intime-se. |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70107510-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2023 16:07 |
| 26/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Núcleo de Cumprimento |
| 26/01/2023 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Expedição de mandado de levantamento |
| 20/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2022 |
Expedição de documento
Aguardando expedição de MLE |
| 19/09/2022 |
Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 19/09/2022 |
Ofício Requisitório - Devolução de Valores - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Devolução de Valores - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 19/09/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Transferência de Valores - Banco do Brasil |
| 16/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Não Publicável - Ofício Retificação |
| 16/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório Não Publ. + Ofício Devolução de Valores |
| 16/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Não Publicável - Ofício Transferência Banco do Brasil |
| 18/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70536723-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2022 19:06 |
| 11/08/2022 |
Expedição de documento
Aguardando expedição de MLJ/MLE |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2022 Teor do ato: VISTOS 1. Fls. 1072/1073: em retificação à decisão de fls. 1046/1050, item II (5), expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de EDNA DOS SANTOS AZEVEDO, bem como de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Mansuelto Farias de Meneses (Herdeiro de Maria do Carmo do Nascimento), Marli Aparecida Gonçalves Silva CPF(s): 771.165.698-04 e 034.527.558-60 ADVOGADO(S)/OAB(s) Gustavo Dabul e Silva, OAB 122904/SP e Marcelo Gatti Reis Lobo, OAB 111891/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 879/880 e 829 1.1 Fls. 1072/1073: providencie a z. Serventia a devolução dos valores referente à coautora EDNA DOS SANTOS AZEVEDO à DEPRE com cópia de fls. 1072/1075 para fins de retificação do CPF e da Data de Nascimento da coautora. Cópia dessa decisão vale como oficio. 2. No mais, cumpra-se os demais itens da decisão de fls. 1046/1050, conforme já determinado. 3. Por fim, aguarde-se pagamento. Int. Advogados(s): Marcelo Gatti Reis Lobo (OAB 111891/SP), Adriana Maria Rulli (OAB 120693/SP), Gustavo Dabul E Silva (OAB 122904/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP) |
| 01/08/2022 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
VISTOS 1. Fls. 1072/1073: em retificação à decisão de fls. 1046/1050, item II (5), expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de EDNA DOS SANTOS AZEVEDO, bem como de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Mansuelto Farias de Meneses (Herdeiro de Maria do Carmo do Nascimento), Marli Aparecida Gonçalves Silva CPF(s): 771.165.698-04 e 034.527.558-60 ADVOGADO(S)/OAB(s) Gustavo Dabul e Silva, OAB 122904/SP e Marcelo Gatti Reis Lobo, OAB 111891/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 879/880 e 829 1.1 Fls. 1072/1073: providencie a z. Serventia a devolução dos valores referente à coautora EDNA DOS SANTOS AZEVEDO à DEPRE com cópia de fls. 1072/1075 para fins de retificação do CPF e da Data de Nascimento da coautora. Cópia dessa decisão vale como oficio. 2. No mais, cumpra-se os demais itens da decisão de fls. 1046/1050, conforme já determinado. 3. Por fim, aguarde-se pagamento. Int. |
| 28/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2022 |
Expedição de documento
Aguardando expedição MLE |
| 14/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70369458-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2022 12:41 |
| 07/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522 |
| 06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1060: cumpra-se COM URGÊNCIA decisão de fls. 1046/1050. 2. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Gatti Reis Lobo (OAB 111891/SP), Gustavo Dabul E Silva (OAB 122904/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP) |
| 03/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2022 |
Deferido o Pedido
Vistos. 1. Fls. 1060: cumpra-se COM URGÊNCIA decisão de fls. 1046/1050. 2. Após, conclusos. Intime-se. |
| 02/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2022 |
Certidão Urgente Expedida
Certidão - Link Depósito - PRIORIDADE - DEZ-21 |
| 17/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 |
| 16/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2022 Teor do ato: VISTOS. I ACORDO 1 - DEFIRO o levantamento do depósito de quitação do precatório em razão do pagamento de ACORDO em favor de Maria das Graças Rodrigues, Maria Rita Soares da Silva E Vinicius Nascimento Meneses (Herdeiro de Maria do Carmo Nascimento)(depósito(s) de 29/10/2021 EP( 0136564-17.2006.8.26.0053) - fls. 1045 ). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3 Fls. 1043: O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado (s) de levantamento eletrônico (s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s) CREDOR(ES): Maria das Graças Rodrigues, Maria Rita Soares da Silva E Vinicius Nascimento Meneses (Herdeiro de Maria do Carmo Nascimento) CPF(s): 063.549.198-28, 468.296.448-87, 761.759.958-72, 723.043.917-53, 465.955.778-28 e 771.165.698-04 ADVOGADO(S)/OAB(s) Gustavo Dabul E Silva, Gustavo Dabul E Silva, Gustavo Dabul E Silva, Gustavo Dabul E Silva, MARCELO GATTI REIS LOBO, Gustavo Dabul E Silva, Marcelo Gatti Reis Lobo, Gustavo Dabul E Silva e Marcelo Gatti Reis Lobo - OAB 122904/SP, 122904/SP, 122904/SP, 122904/SP, 111891/SP, 122904/SP, 111891/SP, 122904/SP e 111891/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 879/880 e 833 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 4.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 4.3 -Em sendo o acordo celebrado com o Município de São Paulo, e nos termos do edital que estabeleceu as condições para a aceitação dos seus acordos,cientifique-se-ode que, no prazo de2dias úteis (totalizando 4, nos termos do art. 183, do CPC), poderá apresentar o cálculo dos valores a serem retidos a título de IR, ficando deferida, desde logo, na hipótese de manifestação tempestiva, a transferência deste montante à Municipalidade,CNPJ nº 46.392.130/0007-03,agencia: 1897-X, C/C 8.811-0. II DEPÓSITO PRIORIDADE SEM SALDO 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Edna dos Santos Azevedo, Mansuelto Farias de Meneses (Herdeiro de Maria do Carmo do Nascimento), Marli Aparecida Gonçalves Silva (depósito(s) de 30/09/2021, 29/12/ 2021 e 25/02/2022 EP(0136564-17.2006.8.26.0053) - fls.976/984 , 1013/1022 , 1023/1032 ). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls.1043: O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Edna dos Santos Azevedo, Mansuelto Farias de Meneses (Herdeiro de Maria do Carmo do Nascimento), Marli Aparecida Gonçalves Silva CPF(s): 723.043.917-53, 771.165.698-04 e 034.527.558-60 ADVOGADO(S)/OAB(s) Gustavo Dabul e Silva, OAB 122904/SP e Marcelo Gatti Reis Lobo, OAB 111891/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 879/880 e 829 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. IV DEPÓSITO PRIORIDADE COM SALDO 1 - DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE COM SALDO em favor de Clarice Elizabeth Stievano (depósito(s) de 29/04/2022 EP(0136564-17.2006.8.26.0053) - fls. 10336/1042). 2 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls. 1043: O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Clarice Elizabeth Stievano CPF(s): 063.549.198-28 Gustavo Dabul e Silva, OAB 122904/SP e Marcelo Gatti Reis Lobo, OAB 111891/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 879/880 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 5.3 - Com relação ao Imposto de Renda, deverá a parte exequente, se o caso, declararos valores ora recebidos em sua declaração anual e, para tanto, imprimir e guardarcópia do(s) depósito(s), do qual poderá extrair todos os dados necessários. VI DEMAIS PROVIDÊNCIAS Advogados(s): Marcelo Gatti Reis Lobo (OAB 111891/SP), Gustavo Dabul E Silva (OAB 122904/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP) |
| 16/05/2022 |
Expedição de documento
Aguardando expedição de MLJ/MLE |
| 16/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2022 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
VISTOS. I ACORDO 1 - DEFIRO o levantamento do depósito de quitação do precatório em razão do pagamento de ACORDO em favor de Maria das Graças Rodrigues, Maria Rita Soares da Silva E Vinicius Nascimento Meneses (Herdeiro de Maria do Carmo Nascimento)(depósito(s) de 29/10/2021 EP( 0136564-17.2006.8.26.0053) - fls. 1045 ). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3 Fls. 1043: O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado (s) de levantamento eletrônico (s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s) CREDOR(ES): Maria das Graças Rodrigues, Maria Rita Soares da Silva E Vinicius Nascimento Meneses (Herdeiro de Maria do Carmo Nascimento) CPF(s): 063.549.198-28, 468.296.448-87, 761.759.958-72, 723.043.917-53, 465.955.778-28 e 771.165.698-04 ADVOGADO(S)/OAB(s) Gustavo Dabul E Silva, Gustavo Dabul E Silva, Gustavo Dabul E Silva, Gustavo Dabul E Silva, MARCELO GATTI REIS LOBO, Gustavo Dabul E Silva, Marcelo Gatti Reis Lobo, Gustavo Dabul E Silva e Marcelo Gatti Reis Lobo - OAB 122904/SP, 122904/SP, 122904/SP, 122904/SP, 111891/SP, 122904/SP, 111891/SP, 122904/SP e 111891/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 879/880 e 833 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 4.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 4.3 -Em sendo o acordo celebrado com o Município de São Paulo, e nos termos do edital que estabeleceu as condições para a aceitação dos seus acordos,cientifique-se-ode que, no prazo de2dias úteis (totalizando 4, nos termos do art. 183, do CPC), poderá apresentar o cálculo dos valores a serem retidos a título de IR, ficando deferida, desde logo, na hipótese de manifestação tempestiva, a transferência deste montante à Municipalidade,CNPJ nº 46.392.130/0007-03,agencia: 1897-X, C/C 8.811-0. II DEPÓSITO PRIORIDADE SEM SALDO 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Edna dos Santos Azevedo, Mansuelto Farias de Meneses (Herdeiro de Maria do Carmo do Nascimento), Marli Aparecida Gonçalves Silva (depósito(s) de 30/09/2021, 29/12/ 2021 e 25/02/2022 EP(0136564-17.2006.8.26.0053) - fls.976/984 , 1013/1022 , 1023/1032 ). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls.1043: O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Edna dos Santos Azevedo, Mansuelto Farias de Meneses (Herdeiro de Maria do Carmo do Nascimento), Marli Aparecida Gonçalves Silva CPF(s): 723.043.917-53, 771.165.698-04 e 034.527.558-60 ADVOGADO(S)/OAB(s) Gustavo Dabul e Silva, OAB 122904/SP e Marcelo Gatti Reis Lobo, OAB 111891/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 879/880 e 829 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. IV DEPÓSITO PRIORIDADE COM SALDO 1 - DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE COM SALDO em favor de Clarice Elizabeth Stievano (depósito(s) de 29/04/2022 EP(0136564-17.2006.8.26.0053) - fls. 10336/1042). 2 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls. 1043: O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Clarice Elizabeth Stievano CPF(s): 063.549.198-28 Gustavo Dabul e Silva, OAB 122904/SP e Marcelo Gatti Reis Lobo, OAB 111891/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 879/880 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 5.3 - Com relação ao Imposto de Renda, deverá a parte exequente, se o caso, declararos valores ora recebidos em sua declaração anual e, para tanto, imprimir e guardarcópia do(s) depósito(s), do qual poderá extrair todos os dados necessários. VI DEMAIS PROVIDÊNCIAS |
| 05/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2022 |
Certidão Urgente Expedida
Certidão - Link Depósito - ACORDO - OUT-21 |
| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70261838-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2022 12:19 |
| 03/05/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70261383-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/05/2022 11:05 |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2022 Teor do ato: VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Gatti Reis Lobo (OAB 111891/SP), Gustavo Dabul E Silva (OAB 122904/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP) |
| 29/04/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. |
| 29/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Devolução Petição - Distribuidor - Processos de 2016 a 2021 |
| 16/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 15/10/2021 |
Certidão Urgente Expedida
Certidão - Link Depósito - PRIORIDADE - SET-21 |
| 03/08/2021 |
Remetidos os Autos para Local Externo
VOL. 1 A 3 (+0 APENSO) - LOTE 331 Tipo de local de destino: Digitalização Brascomp Especificação do local de destino: Digitalização Brascomp |
| 02/08/2021 |
Ofício Juntado
Ofício BB 2019/364445 Protocolo FFPA.19.00109584-0 24/06/19 |
| 14/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80007 - Protocolo: FFPA21000354278 |
| 24/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80006 - Protocolo: FFPA20000615155 |
| 24/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80005 - Protocolo: FFPA21000253140 |
| 24/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80004 - Protocolo: FFPA21000052529 |
| 24/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2021 Data da Disponibilização: 24/02/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: 3224 Página: 1639/1684 |
| 19/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2021 Teor do ato: VISTOS. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE COM SALDO em favor de Antonia Romão Nunes Mello da Cruz e outros (depósito(s) de 29/11/2019, Março/2020 e Setembro/2020 EP(s) 0062077-10.2017.8.26.0500 - fls. 739/748, 809 e 810). 2 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 - Providencie a parte exequente o preenchimento do formulário individual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de não expedição do MLE. 4.1 No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 4.2 No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto no caso do item 4.1, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Antonia Romão Nunes Mello da Cruz e outros CPF(s):996.696.338-34 ADVOGADO(S)/OAB(s) MARCELO GATTI REIS LOBO e Gustavo Dabul E Silva - OAB 111891/SP e 122904/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 811/812 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá a serventia observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. Expeçam-se os ofícios de transferência. 5.3 - Com relação ao Imposto de Renda, deverá a parte exequente, se o caso, declararos valores ora recebidos em sua declaração anual e, para tanto, imprimir e guardarcópia do(s) depósito(s), do qual poderá extrair todos os dados necessários. 6 Fls. 754/774: Defiro a habilitação dos herdeiros de Maria do Carmo do Nascimento (fls. 756, fls. 759), ante a regularidade da documentação trazida. Assim, habilito: 1 Mansuelto Farias de Meneses (fls. 755). 2 Vinicius Nascimento Meneses (fls. 755). Proceda-se à anotação no sistema SAJ e expeça-se ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503884 ou 501035), instruindo-se com as cópias acima indicadas, bem como cópias das petições indicando os quinhões (fls. 755) e da presente decisão, nos autos do EP nº 0062077-10.2017.8.26.0500. 7 - Fls. 785/787: expeça-se ofício a DEPRE, corrigindo a informação do CPF da referida coautora. 8 - Fls. 793/808: Não obstante a documentação estar regular, manifeste-se o patrono originário quanto a cessão de crédito realizada pela coautora Debora Eduarda Rezende Sindona com a empresa Aprécs Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios. Prazo de 10 (dez) dias úteis. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais. 9 - No mais, aguarde-se o pagamento integral do precatório, ou tornem os autos conclusos oportunamente. Int. Advogados(s): Marcelo Gatti Reis Lobo (OAB 111891/SP), Adriana Maria Rulli (OAB 120693/SP), Gustavo Dabul E Silva (OAB 122904/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP) |
| 18/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que realizei a(s) anotação(ões) conforme determinação de fls. retro. |
| 18/02/2021 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
VISTOS. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE COM SALDO em favor de Antonia Romão Nunes Mello da Cruz e outros (depósito(s) de 29/11/2019, Março/2020 e Setembro/2020 EP(s) 0062077-10.2017.8.26.0500 - fls. 739/748, 809 e 810). 2 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 - Providencie a parte exequente o preenchimento do formulário individual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de não expedição do MLE. 4.1 No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 4.2 No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto no caso do item 4.1, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Antonia Romão Nunes Mello da Cruz e outros CPF(s):996.696.338-34 ADVOGADO(S)/OAB(s) MARCELO GATTI REIS LOBO e Gustavo Dabul E Silva - OAB 111891/SP e 122904/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 811/812 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá a serventia observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. Expeçam-se os ofícios de transferência. 5.3 - Com relação ao Imposto de Renda, deverá a parte exequente, se o caso, declararos valores ora recebidos em sua declaração anual e, para tanto, imprimir e guardarcópia do(s) depósito(s), do qual poderá extrair todos os dados necessários. 6 Fls. 754/774: Defiro a habilitação dos herdeiros de Maria do Carmo do Nascimento (fls. 756, fls. 759), ante a regularidade da documentação trazida. Assim, habilito: 1 Mansuelto Farias de Meneses (fls. 755). 2 Vinicius Nascimento Meneses (fls. 755). Proceda-se à anotação no sistema SAJ e expeça-se ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503884 ou 501035), instruindo-se com as cópias acima indicadas, bem como cópias das petições indicando os quinhões (fls. 755) e da presente decisão, nos autos do EP nº 0062077-10.2017.8.26.0500. 7 - Fls. 785/787: expeça-se ofício a DEPRE, corrigindo a informação do CPF da referida coautora. 8 - Fls. 793/808: Não obstante a documentação estar regular, manifeste-se o patrono originário quanto a cessão de crédito realizada pela coautora Debora Eduarda Rezende Sindona com a empresa Aprécs Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios. Prazo de 10 (dez) dias úteis. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais. 9 - No mais, aguarde-se o pagamento integral do precatório, ou tornem os autos conclusos oportunamente. Int. |
| 26/10/2020 |
Certidão Urgente Expedida
Certidão - Link Depósito - PRIORIDADE - SET-20 |
| 22/06/2020 |
Certidão Urgente Expedida
Certidão - Link Depósito - PRIORIDADE - MAR-20 |
| 12/03/2020 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Expedição de mandado de levantamento |
| 14/02/2020 |
Petição Juntada
Petição de 04/02/2020- (FFPA.20.00014067-0) |
| 07/02/2020 |
Petição Juntada
FFPA.19.00199860-8 081119 |
| 07/02/2020 |
Petição Juntada
FFPA.19.00076936-4 020519 |
| 30/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80003 - Protocolo: FFPA20000085380 - Complemento: FLS 776 |
| 30/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80002 - Protocolo: FFPA20000073039 |
| 30/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80001 - Protocolo: FFPA19001998654 |
| 27/01/2020 |
Petição e Documento(s) Juntado
fls.739/748 - depósito de nov/19. |
| 25/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1237/2019 Teor do ato: Execução nº 2515/17 Vistos. I - DO DEPÓSITO PRIORITÁRIO. 1. Depósito de prioridade com quitação do precatório de fls. 666/724: Intime-se a entidade devedora para, em 05 dias, apresentar eventual impugnação ao levantamento, pelo credor, do valor depositado. 1.2 Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos qualquer óbice ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 1.3 Deverá o advogado da parte exequente providenciar o preenchimento do formulário individual por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias. 1.4 No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 1.5 No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto no caso do item 1.4, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 1.6 A apresentação do formulário supra é OBRIGATÓRIA e na sua ausência o MLE NÃO SERÁ EXPEDIDO. 1.7 Na ausência de impugnação, remetam-se os autos à Seção Administrativa para a expedição da guia de levantamento eletrônica em favor de Hideo Ayabe e outros, CPF 047.061.888-49, representados pelo(a) advogado(a) Marcelo Gatti Reis Lobo, OAB/SP 111.891, conforme procuração com poderes específicos para receber e dar quitação às fls. 11/101, permanecendo retido os créditos de eventuais beneficiários impedidos de obter o levantamento, conforme óbices informados pelo patrono. Deverá a serventia observar a conta indicada no formulário trazido pelo patrono. Havendo impugnação a Seção Administrativa deverá expedir o mandado do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para apreciação do saldo retido. 2. Imposto de renda: a parte exequente DEVERÁ indicar ao Banco, no ato do levantamento, o valor do Imposto de Renda incidente sobre os créditos de cada autor e da verba honorária decorrente da sucumbência, bem como respectivos números de CPF/CNPJ, que deverão ser observados para retenção individual, em favor da fonte pagadora - EXECUTADO. 3. Valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: Autorizo, no momento da expedição do mandado de levantamento, o repasse desses montantes em favor das respectivas autarquias, expedindo-se ofícios ao Banco Depositário para transferência. 4. No mais, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil), ou aponte(m) eventuais saldos, no prazo de dez dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita à referida extinção. II - DO ACORDO 5. Fls. 728/733: Foi juntado aos autos Depósito(s) decorrente(s) de acordo firmado entre as partes referente ao Processo Depre nº 0062077-10.2017.8.26.0500, com depósito realizado após 01/03/17. 5.1 Deverá o advogado da parte exequente providenciar o preenchimento do formulário individual por coautor, ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias. 5.2 No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 5.3 No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto no caso do item 1.2, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 5.4 A apresentação do formulário supra é OBRIGATÓRIA e na sua ausência o MLE NÃO SERÁ EXPEDIDO. 6. Em razão da quitação do precatório envolvendo aquele(s) que firmou(aram) a transação, JULGO extinto o processo neste particular, nos termos do art. 924, II e III, do CPC. Por consequência, defiro o levantamento do(s) depósito(s) em questão. 7. Imposto de renda: nos termos do edital, que estabeleceu as condições para a aceitação dos acordos junto à executada, defiro o repasse de referidos montantes já calculados pela PMSP para a conta por ela indicada, consoante ofício nº 46/2014, de 10/11/2014 (Banco do Brasil, ag. 1897-X, C/C 8.811-0), expedindo-se ofício ao Banco Depositário para transferência. 8. Valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: se presentes no demonstrativo de pagamento efetuado pelo DEPRE, autorizo, no momento da expedição do mandado do levantamento, o repasse desses montantes em favor das respectivas autarquias, 9. Tratando-se de valores incontroversos, remetam-se os autos à Seção Administrativa para a expedição da guia de levantamento eletrônica em favor de Marcelo Gatti Reis Lobo, CPF 104.352.078-30, OAB/SP 111.891 referente a honorários advocatícios. Deverá a serventia observar a conta indicada no formulário trazido pelo patrono. 10. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Adriana Maria Rulli (OAB 120693/SP), Gustavo Dabul E Silva (OAB 122904/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP) |
| 25/10/2019 |
Decisão
Execução nº 2515/17 Vistos. I - DO DEPÓSITO PRIORITÁRIO. 1. Depósito de prioridade com quitação do precatório de fls. 666/724: Intime-se a entidade devedora para, em 05 dias, apresentar eventual impugnação ao levantamento, pelo credor, do valor depositado. 1.2 Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos qualquer óbice ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 1.3 Deverá o advogado da parte exequente providenciar o preenchimento do formulário individual por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias. 1.4 No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 1.5 No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto no caso do item 1.4, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 1.6 A apresentação do formulário supra é OBRIGATÓRIA e na sua ausência o MLE NÃO SERÁ EXPEDIDO. 1.7 Na ausência de impugnação, remetam-se os autos à Seção Administrativa para a expedição da guia de levantamento eletrônica em favor de Hideo Ayabe e outros, CPF 047.061.888-49, representados pelo(a) advogado(a) Marcelo Gatti Reis Lobo, OAB/SP 111.891, conforme procuração com poderes específicos para receber e dar quitação às fls. 11/101, permanecendo retido os créditos de eventuais beneficiários impedidos de obter o levantamento, conforme óbices informados pelo patrono. Deverá a serventia observar a conta indicada no formulário trazido pelo patrono. Havendo impugnação a Seção Administrativa deverá expedir o mandado do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para apreciação do saldo retido. 2. Imposto de renda: a parte exequente DEVERÁ indicar ao Banco, no ato do levantamento, o valor do Imposto de Renda incidente sobre os créditos de cada autor e da verba honorária decorrente da sucumbência, bem como respectivos números de CPF/CNPJ, que deverão ser observados para retenção individual, em favor da fonte pagadora - EXECUTADO. 3. Valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: Autorizo, no momento da expedição do mandado de levantamento, o repasse desses montantes em favor das respectivas autarquias, expedindo-se ofícios ao Banco Depositário para transferência. 4. No mais, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil), ou aponte(m) eventuais saldos, no prazo de dez dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita à referida extinção. II - DO ACORDO 5. Fls. 728/733: Foi juntado aos autos Depósito(s) decorrente(s) de acordo firmado entre as partes referente ao Processo Depre nº 0062077-10.2017.8.26.0500, com depósito realizado após 01/03/17. 5.1 Deverá o advogado da parte exequente providenciar o preenchimento do formulário individual por coautor, ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias. 5.2 No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 5.3 No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto no caso do item 1.2, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 5.4 A apresentação do formulário supra é OBRIGATÓRIA e na sua ausência o MLE NÃO SERÁ EXPEDIDO. 6. Em razão da quitação do precatório envolvendo aquele(s) que firmou(aram) a transação, JULGO extinto o processo neste particular, nos termos do art. 924, II e III, do CPC. Por consequência, defiro o levantamento do(s) depósito(s) em questão. 7. Imposto de renda: nos termos do edital, que estabeleceu as condições para a aceitação dos acordos junto à executada, defiro o repasse de referidos montantes já calculados pela PMSP para a conta por ela indicada, consoante ofício nº 46/2014, de 10/11/2014 (Banco do Brasil, ag. 1897-X, C/C 8.811-0), expedindo-se ofício ao Banco Depositário para transferência. 8. Valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: se presentes no demonstrativo de pagamento efetuado pelo DEPRE, autorizo, no momento da expedição do mandado do levantamento, o repasse desses montantes em favor das respectivas autarquias, 9. Tratando-se de valores incontroversos, remetam-se os autos à Seção Administrativa para a expedição da guia de levantamento eletrônica em favor de Marcelo Gatti Reis Lobo, CPF 104.352.078-30, OAB/SP 111.891 referente a honorários advocatícios. Deverá a serventia observar a conta indicada no formulário trazido pelo patrono. 10. Após, conclusos. Intime-se. |
| 22/10/2019 |
Conclusos para Decisão
1ºao 3º vols |
| 06/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2019 Teor do ato: Fica o procurador do exequente intimado a retirar o(s) mandado(s) de levantamento expedido(s) na Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ) - 17º andar. Advogados(s): Gustavo Dabul E Silva (OAB 122904/SP) |
| 06/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o procurador do exequente intimado a retirar o(s) mandado(s) de levantamento expedido(s) na Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ) - 17º andar. |
| 03/06/2019 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Expedição de mandado de levantamento |
| 30/04/2019 |
Petição e Documento(s) Juntado
Petição acordo município- Protocolo: 025010-1/2 |
| 20/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: 2753 Página: 1772/1788 |
| 19/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2019 Teor do ato: Execução nº 25115/17 Vistos. 1. Foi juntado aos autos Depósito(s), decorrente(s) de acordo firmado entre as partes referente ao PROC. DEPRE Nº 0062077-10.2017.8.26.0500. 2. Em razão da quitação do precatório envolvendo aquele(s) que firmou(aram) a transação, JULGO extinto o processo neste particular, nos termos do art. 924, II e III, do CPC. 3. Ciência à PMSP pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, totalizando 4 (quatro) dias úteis, nos termos do art. 183, do CPC. 4. Imposto de renda: nos termos do edital, que estabeleceu as condições para a aceitação dos acordos junto à executada, se apresentados tempestivamente os valores a título de IR pela PMSP, defiro o repasse de referidos montantes para a conta por ela indicada, consoante ofício nº 46/2014, de 10/11/2014 (Banco do Brasil, ag. 1897-X, C/C 8.811-0), expedindo-se ofício ao Banco Depositário para transferência. Se ausente apresentação tempestiva de IR a ser retido, fica registrada a opção do contribuinte pelo recolhimento do imposto de renda no momento do saque, ou na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do ano-calendário do recebimento, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/11. 5. Valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: se presentes no demonstrativo de pagamento efetuado pelo DEPRE, autorizo, no momento da expedição do mandado do levantamento, o repasse desses montantes em favor das respectivas autarquias, 6. Tratando-se de valores incontroversos, e desde que ausente oposição da PMSP no prazo do item 3, remetam-se os autos à Seção Administrativa para a expedição da guia de levantamento e com aviso no Diário Oficial do dia para retirada. 7. No mais, aguarde-se o pagamento do precatório em relação aos demais coexequentes ou tornem conclusos para apreciação de outras questões eventualmente pendentes. Intime-se. São Paulo, 31 de janeiro de 2019. Advogados(s): Adriana Maria Rulli (OAB 120693/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP) |
| 08/02/2019 |
Decisão - Homologado o Acordo de Pagamento de Precatório
Execução nº 25115/17 Vistos. 1. Foi juntado aos autos Depósito(s), decorrente(s) de acordo firmado entre as partes referente ao PROC. DEPRE Nº 0062077-10.2017.8.26.0500. 2. Em razão da quitação do precatório envolvendo aquele(s) que firmou(aram) a transação, JULGO extinto o processo neste particular, nos termos do art. 924, II e III, do CPC. 3. Ciência à PMSP pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, totalizando 4 (quatro) dias úteis, nos termos do art. 183, do CPC. 4. Imposto de renda: nos termos do edital, que estabeleceu as condições para a aceitação dos acordos junto à executada, se apresentados tempestivamente os valores a título de IR pela PMSP, defiro o repasse de referidos montantes para a conta por ela indicada, consoante ofício nº 46/2014, de 10/11/2014 (Banco do Brasil, ag. 1897-X, C/C 8.811-0), expedindo-se ofício ao Banco Depositário para transferência. Se ausente apresentação tempestiva de IR a ser retido, fica registrada a opção do contribuinte pelo recolhimento do imposto de renda no momento do saque, ou na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do ano-calendário do recebimento, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/11. 5. Valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: se presentes no demonstrativo de pagamento efetuado pelo DEPRE, autorizo, no momento da expedição do mandado do levantamento, o repasse desses montantes em favor das respectivas autarquias, 6. Tratando-se de valores incontroversos, e desde que ausente oposição da PMSP no prazo do item 3, remetam-se os autos à Seção Administrativa para a expedição da guia de levantamento e com aviso no Diário Oficial do dia para retirada. 7. No mais, aguarde-se o pagamento do precatório em relação aos demais coexequentes ou tornem conclusos para apreciação de outras questões eventualmente pendentes. Intime-se. São Paulo, 31 de janeiro de 2019. |
| 30/01/2019 |
Comprovante de Depósito Juntado
|
| 06/03/2018 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 19/10/2017 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 19/10/2017 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Setor de Execuções contra a Fazenda Pública |
| 19/10/2017 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| 18/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição |
| 01/09/2017 |
Expedição de documento
AG. CARGA PARA O DISTRIBUIDOR |
| 24/07/2017 |
Petição Juntada
EXECUÇÃO |
| 30/06/2017 |
Expedição de documento
REQUISITÓRIO |
| 27/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Precatório |
| 19/08/2015 |
Autos no Prazo
CX. 31 - AGDO SOLUÇÃO DE EMBARGOS A EXECUÇÃO DIGITAL Vencimento: 18/09/2015 |
| 19/08/2015 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 19/08/2015 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública |
| 26/05/2015 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
para conferencia de contas relativas aos embargos a execução (digitais) proc 024710-52.2005 - 1º/3º vols proc 036549-98.2010 1º/3º vols proc 017327-62.2001 1º/2º vols proc 0136564-17.2006 1º/3º vols |
| 25/05/2015 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
para conferencia de contas relativas aos embargos a execução (digitais) proc 024710-52.2005 - 1º/3º vols proc 036549-98.2010 1º/3º vols proc 017327-62.2001 1º/2º vols proc 0136564-17.2006 1º/3º vols Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 15/08/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO CX 31 Vencimento: 16/09/2014 |
| 06/08/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2014 |
Mandado Juntado
MANDADO DE CITAÇÃO 730 JUNTADO EM 23/07/14 |
| 25/06/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 730 Vencimento: 25/07/2014 |
| 18/06/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2014/020561-7 Situação: Emitido em 18/06/2014 18:01:29 Local: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública |
| 18/06/2014 |
Expedição de documento
|
| 06/06/2014 |
Expedição de documento
aguard. exped. mand. 730 |
| 04/06/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 576/624 - Defiro a citação da ré para os termos do art. 730 do CPC. Int. |
| 28/04/2014 |
Conclusos para Despacho
Conclusão diária 28/04 |
| 23/04/2014 |
Petição Juntada
aguardando juntada ( diaria ) |
| 22/04/2014 |
Autos no Prazo
|
| 22/04/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública |
| 28/03/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Autos entregues ao Vitor Augusto Todos os volumes Tel. 3884-0401 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcelo Gatti Reis Lobo |
| 26/03/2014 |
Autos no Prazo
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| 26/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2014 Data da Disponibilização: 26/03/2014 Data da Publicação: 27/03/2014 Número do Diário: 1619 Página: 915/919 |
| 25/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 571 - Defiro o prazo adicional de 30 dias, conforme requerido. Int. Advogados(s): Adriana Maria Rulli (OAB 120693/SP), Ricardo Braghini (OAB 213035/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP) |
| 05/03/2014 |
Remetido ao DJE
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO RELAÇÃO-068 |
| 28/02/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 571 - Defiro o prazo adicional de 30 dias, conforme requerido. Int. |
| 26/11/2013 |
Conclusos para Despacho
AGUARDANDO REMESSA À CONCLUSÃO - 26/11 (VI) |
| 19/11/2013 |
Petição Juntada
ag. J.19/11 |
| 14/11/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública |
| 06/11/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
OAB SP 195654 VITOR AUGUSTO BOARI RUA TOMÁS CARVALHAL, 691 TEL. 3884-0401 VOLUMES 1, 2 E 3 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcelo Gatti Reis Lobo |
| 31/10/2013 |
Autos no Prazo
|
| 31/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2013 Data da Disponibilização: 31/10/2013 Data da Publicação: 01/11/2013 Número do Diário: 1531 Página: 906/911 |
| 30/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2013 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência aos autores da petição e documentos de fls 558/566 que a acompanham, bem como do CD-ROM arquivado em cartório. Sem prejuízo, digam os autores sobre a extinção da obrigação de fazer. Int. Advogados(s): Adriana Maria Rulli (OAB 120693/SP), Ricardo Braghini (OAB 213035/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP) |
| 03/10/2013 |
Remetido ao DJE
rel 348 |
| 03/10/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Dê-se ciência aos autores da petição e documentos de fls 558/566 que a acompanham, bem como do CD-ROM arquivado em cartório. Sem prejuízo, digam os autores sobre a extinção da obrigação de fazer. Int. |
| 02/10/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2013 |
Conclusos para Despacho
AGUARDANDO REMESSA À CONCLUSÃO - 05/09 |
| 31/08/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/03/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/08/2013 |
Petição Juntada
Aguardando juntada de petição 30/08 |
| 22/02/2013 |
Autos no Prazo
|
| 22/02/2013 |
Ofício Juntado
OFÍCIO PROTOCOLIZADO JUNTADO |
| 22/02/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública |
| 05/02/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
OAB: 243192 EST: FERNANDO ZANELLA DE ANDRADE (RG: 49498801-0) AV. LIBERDADE, 103, 3ºANDAR 11 3397-7088 SOMENTE ULTIMO VOLUME Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Daniel Moreira Figueiredo |
| 29/01/2013 |
Disponibilizado no DJE
Prazo |
| 29/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0416/2012 Data da Disponibilização: 29/01/2013 Data da Publicação: 30/01/2013 Número do Diário: 1344 Página: 1057/1063 |
| 28/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2012 Teor do ato: Vistos. Fls. 549/550: Cumpra a ré a obrigação de fazer, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, valendo a decisão como ofício, com o dever dos exeqüentes comprovarem o protocolo nos autos, em 15 dias. Int. Advogados(s): Adriana Maria Rulli (OAB 120693/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP) |
| 14/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação 416 |
| 11/12/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 549/550: Cumpra a ré a obrigação de fazer, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, valendo a decisão como ofício, com o dever dos exeqüentes comprovarem o protocolo nos autos, em 15 dias. Int. |
| 10/12/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2012 |
Expedição de documento
aguardando formação de volume |
| 13/11/2012 |
Disponibilizado no DJE
Prazo 475 J |
| 13/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2012 Data da Disponibilização: 13/11/2012 Data da Publicação: 14/11/2012 Número do Diário: 1305 Página: 822/838 |
| 12/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2012 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. acórdão. Requeira a parte interessada o que de direito. No silêncio, cumpra-se o § 5º do art. 475J do CPC. Int. Advogados(s): MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), REGINALDO SOUZA GUIMARÃES (OAB 210677/SP) |
| 24/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação 365 |
| 23/10/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se o V. acórdão. Requeira a parte interessada o que de direito. No silêncio, cumpra-se o § 5º do art. 475J do CPC. Int. |
| 03/10/2012 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
REAUTUANDO |
| 06/02/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça em 07/02/08, fls. 157 |
| 03/01/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao TJ - C |
| 10/12/2007 |
Juntada de Contra-Razões
Juntada de Contra-Razões em |
| 04/12/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos, c/ adv. em 04/12, fls. 167 |
| 21/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 12 - C |
| 31/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação AP 30/10 - C |
| 24/10/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 325/380: Recebo a apelação dos autores no duplo efeito. Vista à MSP para contra-razões. Após, com as cautelas de estilo subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Público. Int. Fls. 325/380: Recebo a apelação dos autores no duplo efeito. Vista à MSP para contra-razões. Após, com as cautelas de estilo subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Público. Int. Fls. 380 - Fls. 325/380: Recebo a apelação dos autores no duplo efeito. Vista à MSP para contra-razões. Após, com as cautelas de estilo subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Público. Int. |
| 08/10/2007 |
Juntada de Apelação
Juntada da Apelação < N.º da Apelação > em |
| 20/09/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 06- C |
| 20/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - 17/08 |
| 16/08/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1908/2007 Livro: 729 Folha(s): de 79 até 81 Data Registro: 16/08/2007 17:10:07 |
| 16/08/2007 |
Sentença Proferida
Processo nº 1748.583.053.06.136564-0. VISTOS. ANTÔNIA ROMÃO NUNES MELLO DA CRUZ, ANTÔNIO CÉZAR DOS DANTOS PEREIRA, ARMINDO LOPES, BENEDITA GOULART MOURA, CLARICE ELIZABETH STIEVANO, CLAUDETE ROSELY STIEVANO, CECÍLIA GONÇALVES, DÉBORA EDUARDA REZENDE SINDONA, EDVALDO SOTERO DE ARAÚJO, ELIZABETH DE CARVALHO ARAMOS SILVA, EMÍLIO PAZZINI NETO, HIDEO AYBE, JOÃO BORGES DOS SANTOS, KIMIKO YAMAUTI, LAYS APARECIDA MARQUES, MAGALI KRAUSS, MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES, MARIA DE FÁTIMA SPINOLA VIANA, MARIA DE LOURDES COSTAS, MARIA MARTA ESTEVES DA SILVA, MARIA RITA SOARES DA SILVA, APARECIDA GONÇALVES SILVA, MINORU ENDO, NELSON MACHADO RIBEIRO, NEUSA DA FONSECA, REGINA MÁRCIA KIMIKO MANZANO, ROSÂNGELA MARIA DE ALMEIDA ARAÚJO, SÔNIA MARIA MANTOVANI, MARLI RAPCHAN DE SOUZA, MARIA APARECIDA DE MOARAIS SOUZA ZAGUETTO, FUSACO MATSUMOTO, HELENICE PERA BRAGA, MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO, NORMA FRANCISCA DE ARAÚJO, MITUI EGUTI, JOÃO TEIXEIRA CINTRA, a noticiarem a condição de servidores públicos municipais, efetivos das carreiras de contador e técnico de contabilidade, que por meio da Lei nº 11.511, de 20.4.94, deixaram de obter a evolução funcional admitida pelo artigo 14 da referida norma, apesar do cumprimento do lapso de tempo de serviço e carga horária de títulos exposto no artigo 103 desta. Pediram o enquadramento funcional para obterem a evolução devida a cada um deles, com pagamento dos vencimentos e reflexos, acrescidos de correção monetária e juros moratórios, sem prejuízo das verbas de sucumbência. A Municipalidade indicou, inicialmente a existência de ação civil pública, ajuizada pelo SINDSEP, que discute a matéria deste feito, o que enseja a declaração de litispendência e a prescrição para no mérito apontar ser indevida a evolução pedida, uma vez que o artigo 16, parágrafo único, da Lei 11410/93, e o artigo 14, § 2º, da Lei 11.511/94, apontam que a evolução funcional carece de ser regulada por meio de decreto. Os requerentes apresentaram réplica. É o relatório. Decido. A litispendência não pode ser acolhida, dado que a ação coletiva não impede o ajuizamento das demandas individuais, isto porque, o autor individual pode não ter vínculo com a associação de classe, e por isso não teria qualquer benefício; ou mesmo ter, mas preferir o caminho da demanda individual, cientes do excesso de recursos que são opostos às decisões, com reflexo na demora na futura execução. A prescrição merece ser reconhecida, mas apenas das parcelas vencidas até cinco anos antes do ajuizamento, dado que a inércia dos autores impede o recebimento de todas as parcelas que deixaram de ser pagas. No mérito, o pedido não procede. Os autores estão inseridos no quadro dos profissionais da Administração, cuja evolução funcional depende de regulamentação por meio de decreto, nos termos do artigo 16, parágrafo único, da Lei 11410/93, e do artigo 14, § 2º, da Lei 11.511/94. A emissão do decreto se faz necessária não só por conta da descrição legal, mas também por conta do respeito à competência discricionária do administrador, que levando em conta respectivo orçamento e as necessidades dos cargos componentes do referido quadro funcional, só cuidará de regulamentar a norma em comento quando isto for conveniente. Em tal oportunidade terá de explicitar, entre outras coisas, no mínimo quais títulos serão considerados para tais fins, a composição, e ainda a forma de funcionamento da comissão de enquadramento. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a AÇÃO ORDINÁRIA promovida por ANTÔNIA ROMÃO NUNES MELLO DA CRUZ e outros contra a MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO, a condenar estes a arcarem com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento), do valor da atribuído à causa. P . R . I . C . São Paulo, 16 de agosto de 2007. DOMINGOS DE SIQUEIRA FRASCINO Juiz de Direito Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a AÇÃO ORDINÁRIA promovida por ANTÔNIA ROMÃO NUNES MELLO DA CRUZ e outros contra a MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO, a condenar estes a arcarem com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento), do valor da atribuído à causa. P . R . I . C . As custas por fase de Apelação importam no valor de R$633,22 recolhidos na GARE, mais R$41,92 por Taxa de Porte por Volume, recolhidos na guia FEDTJ. |
| 15/08/2007 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO C O N C L U S Ã O Em 16.08.07, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª) Juiz(a) de Direito da 11ª Vara da Fazenda Pública, Dr(a). DOMINGOS DE SIQUEIRA FRASCINO. Eu, _______________ escrivã diretora, subscrevi. Processo nº 1748/053.06.136564-0 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO C O N C L U S Ã O Em 16.08.07, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª) Juiz(a) de Direito da 11ª Vara da Fazenda Pública, Dr(a). DOMINGOS DE SIQUEIRA FRASCINO. Eu, _______________ escrivã diretora, subscrevi. Processo nº 1748/053.06.136564-0 |
| 09/08/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da RÉPLICA - C |
| 09/08/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08 |
| 31/07/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos CARGA COM AUTOR AOS 31/07 FLS 72 |
| 27/07/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08 |
| 18/07/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 159/259: Manifeste-se a parte contrária sobre a contestação c/ preliminares e documentos. (Portaria 01/2006) Fls. 159/259: Manifeste-se a parte contrária sobre a contestação c/ preliminares e documentos. (Portaria 01/2006) Fls. 260 - Fls. 159/259: Manifeste-se a parte contrária sobre a contestação c/ preliminares e documentos. (Portaria 01/2006) |
| 22/06/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/06/2007 |
Juntada de Contestação
Juntada de Contestação em |
| 06/06/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Abertura de Volume |
| 17/05/2007 |
Juntada de Contestação
Juntada de Contestação em |
| 17/05/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 32 |
| 19/03/2007 |
Recebimento
Recebimento de Carga sob nº 163913 |
| 19/03/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos DRA. ANI CAPRARA 19/03/07 - FLS. 16 |
| 01/03/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 32 |
| 23/02/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação - Mandado de Citação |
| 31/01/2007 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada |
| 26/01/2007 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada |
| 19/01/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - M |
| 19/01/2007 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO C O N C L U S Ã O Em 22.01.07, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª) Juiz(a) de Direito da 11ª Vara da Fazenda Pública, Dr(a). MÁRCIA CARDOSO. Eu, _______________ escr. subscrevi. Processo nº 1748/053.06.136564-0 Fls. 140/143: Recebo a petição como aditamento à inicial para retificar a grafia de alguns co-autores. Anote-se. Providenciando os autores a diligência do Oficial de Justiça, bem como cópia de fls. 134/136, cite-se. Int. S.P., data supra. Juiz(a) de Direito D A T A Em _____ de _______________ de 2007, recebi estes autos em cartório com o r.despacho supra. Eu, ___________________, escrevente, subscrevi CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data, remeti o despacho ___________________ à Imprensa Oficial do Estado. São Paulo, ___/___/2007. Eu, , escrevente, subscrevi. Publicado em ____/_____/2007. Eu, _______Escr.subsc. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO C O N C L U S Ã O Em 22.01.07, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª) Juiz(a) de Direito da 11ª Vara da Fazenda Pública, Dr(a). MÁRCIA CARDOSO. Eu, _______________ escr. subscrevi. Processo nº 1748/053.06.136564-0 Fls. 140/143: Recebo a petição como aditamento à inicial para retificar a grafia de alguns co-autores. Anote-se. Providenciando os autores a diligência do Oficial de Justiça, bem como cópia de fls. 134/136, cite-se. Int. S.P., data supra. Juiz(a) de Direito D A T A Em _____ de _______________ de 2007, recebi estes autos em cartório com o r.despacho supra. Eu, ___________________, escrevente, subscrevi CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data, remeti o despacho ___________________ à Imprensa Oficial do Estado. São Paulo, ___/___/2007. Eu, , escrevente, subscrevi. Publicado em ____/_____/2007. Eu, _______Escr.subsc. |
| 19/01/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19/01/2007. |
| 11/01/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (remetida) |
| 08/01/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 134/137: Recebo a petição como aditamento à inicial. Providenciando os autores cópia do aditamento e recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, cite-se. Int. Fls. 134/137: Recebo a petição como aditamento à inicial. Providenciando os autores cópia do aditamento e recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, cite-se. Int. Fls. 139 - Fls. 134/137: Recebo a petição como aditamento à inicial. Providenciando os autores cópia do aditamento e recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, cite-se. Int. |
| 08/01/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 13/12/2006 |
Despacho Proferido
Preliminarmente, providenciem os autores o recolhimento da diligencia do oficial de justiça. Após, cite-se. Int. Preliminarmente, providenciem os autores o recolhimento da diligencia do oficial de justiça. Após, cite-se. Int. |
| 11/12/2006 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 11ª. Vara da Fazenda Pública |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/11/2019 |
Petições Diversas |
| 21/01/2020 |
Petições Diversas |
| 23/01/2020 |
Petições Diversas FLS 776 |
| 16/12/2020 |
Petições Diversas |
| 02/02/2021 |
Petições Diversas |
| 28/05/2021 |
Petições Diversas |
| 30/06/2021 |
Petições Diversas |
| 03/05/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/05/2022 |
Petições Diversas |
| 20/05/2022 |
Comunicado de Acordo de Requisitório |
| 14/06/2022 |
Petições Diversas |
| 18/08/2022 |
Petições Diversas |
| 15/02/2023 |
Petições Diversas |
| 08/03/2023 |
Petições Diversas |
| 03/07/2023 |
Petições Diversas |
| 18/07/2023 |
Petições Diversas |
| 04/08/2023 |
Petições Diversas |
| 23/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 24/08/2008 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |