| Reqte |
Exacta Administradora Ltda.
Advogado: CLAUDIO VIEIRA Advogado: Paulo Sergio Gagliardi Palermo Advogada: Ligia Cristina Menezes Pires Correa Advogado: Jose Henrique de Araujo Advogado: Luiz Toledo Barros da Cunha Advogada: Flavia Lefevre Guimaraes Advogado: Wladimir Ribeiro de Barros Advogado: Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo Advogada: Leticia Marjorie Prado Canova Advogada: Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati Advogado: Josue de Oliveira Rios Advogado: Onelio Argentino Advogado: Benedicto Rocha Advogado: Antonio Chiqueto Picolo Advogado: Fabio de Campos Lilla Advogado: Raul Gipsztejn Advogado: Cleso Becca Advogado: Jorge Adad Advogada: Maria Cristina Buazar Dabus Advogado: Andre Luis Moura Curvo Advogada: Andrea Martins Adad Advogado: Carlos Manuel Alcobia Mendes Advogada: Marta Rodriguez de Assis Machado Advogado: Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo Advogado: Serge Dobrjinsky Kandauroff Advogado: Alfredo Celso Mendes Gibelli Advogada: Andrea Lazzarini Salazar Advogado: Mario Luiz de Marco Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Jose Rena Advogada: Thais Alvarenga Rabello Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Reqdo |
Exacta Administradora Ltda..
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Síndico: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Gestor |
Mega Leilões - Gestor Judicial
Soc. Advogados: Fernando José Cerello Gonçalves Pereira |
| Interesdo. |
Marcio Fuzetti
Advogado: Ivan Mendes de Brito |
| Credor |
Fernando Duarte Leopoldo e Silva
Advogado: Alberto Leopoldo E Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1831/2026 Data da Publicação: 26/08/2026 |
| 24/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1831/2026 Teor do ato: Fls. 4633/4637: Ciência aos interessados da conta de liquidação. Prazo para manifestação: 10 (dez) dias. Após, ao MP. Advogados(s): Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Thiago Pereira Lopes Benedetti (OAB 283672/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Elizabeth Morete Abellon (OAB 258392/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Levon Kissajikian (OAB 85601/SP), Sergio Luiz Ono (OAB 85048/SP), CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Mario Jose Benedetti (OAB 66810/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Aurora Maria Barros (OAB 58385/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Jose Sinigalia (OAB 411502/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Henrique Augustus Montanha (OAB 344478/SP), Fernando Henrique do Nascimento (OAB 328396/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Christian Tarik Printes (OAB 316680/SP), Julia de Almeida Machado Nicolau Mussi (OAB 311117/SP), Priscila Targa de Oliveira (OAB 308847/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Jose Rena (OAB 49404/SP), Alberto Leopoldo E Silva (OAB 108621/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Pedro Goncalves Siqueira Matheus (OAB 134409/SP), Elza Maria de Sousa Rocha da Cruz (OAB 132991/SP), Maria Cristina Queiruga (OAB 132613/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Marcia Regina Frigo Florentino (OAB 165572/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Carlos Barbosa de Jesus (OAB 114329/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Mariana Fanelli Cappellano (OAB 248566/SP), Genivaldo Pereira Barreto (OAB 237829/SP), Thais Alvarenga Rabello (OAB 225141/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), João Paulo Sangion (OAB 216911/SP), Jose Marcelo Ribeiro de Brito (OAB 216203/SP), Marcelo Lamanna de Campos Maia Dória (OAB 194560/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP), Ricardo de Souza Apolinário (OAB 185063/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP) |
| 24/08/2026 |
Remetido ao DJE para Republicação
Fls. 4633/4637: Ciência aos interessados da conta de liquidação. Prazo para manifestação: 10 (dez) dias. Após, ao MP. |
| 21/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1828/2026 Teor do ato: Fls. 4633/4637: Ciência aos interessados da conta de liquidação. Prazo para manifestação: 10 (dez) dias. Após, ao MP. Advogados(s): Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Thiago Pereira Lopes Benedetti (OAB 283672/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Elizabeth Morete Abellon (OAB 258392/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Levon Kissajikian (OAB 85601/SP), Sergio Luiz Ono (OAB 85048/SP), CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Mario Jose Benedetti (OAB 66810/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Aurora Maria Barros (OAB 58385/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Jose Sinigalia (OAB 411502/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Henrique Augustus Montanha (OAB 344478/SP), Fernando Henrique do Nascimento (OAB 328396/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Christian Tarik Printes (OAB 316680/SP), Julia de Almeida Machado Nicolau Mussi (OAB 311117/SP), Priscila Targa de Oliveira (OAB 308847/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Jose Rena (OAB 49404/SP), Alberto Leopoldo E Silva (OAB 108621/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Pedro Goncalves Siqueira Matheus (OAB 134409/SP), Elza Maria de Sousa Rocha da Cruz (OAB 132991/SP), Maria Cristina Queiruga (OAB 132613/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Marcia Regina Frigo Florentino (OAB 165572/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Carlos Barbosa de Jesus (OAB 114329/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Mariana Fanelli Cappellano (OAB 248566/SP), Genivaldo Pereira Barreto (OAB 237829/SP), Thais Alvarenga Rabello (OAB 225141/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), João Paulo Sangion (OAB 216911/SP), Jose Marcelo Ribeiro de Brito (OAB 216203/SP), Marcelo Lamanna de Campos Maia Dória (OAB 194560/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP), Ricardo de Souza Apolinário (OAB 185063/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP) |
| 20/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41081083-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2026 17:18 |
| 25/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1831/2026 Data da Publicação: 26/08/2026 |
| 24/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1831/2026 Teor do ato: Fls. 4633/4637: Ciência aos interessados da conta de liquidação. Prazo para manifestação: 10 (dez) dias. Após, ao MP. Advogados(s): Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Thiago Pereira Lopes Benedetti (OAB 283672/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Elizabeth Morete Abellon (OAB 258392/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Levon Kissajikian (OAB 85601/SP), Sergio Luiz Ono (OAB 85048/SP), CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Mario Jose Benedetti (OAB 66810/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Aurora Maria Barros (OAB 58385/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Jose Sinigalia (OAB 411502/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Henrique Augustus Montanha (OAB 344478/SP), Fernando Henrique do Nascimento (OAB 328396/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Christian Tarik Printes (OAB 316680/SP), Julia de Almeida Machado Nicolau Mussi (OAB 311117/SP), Priscila Targa de Oliveira (OAB 308847/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Jose Rena (OAB 49404/SP), Alberto Leopoldo E Silva (OAB 108621/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Pedro Goncalves Siqueira Matheus (OAB 134409/SP), Elza Maria de Sousa Rocha da Cruz (OAB 132991/SP), Maria Cristina Queiruga (OAB 132613/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Marcia Regina Frigo Florentino (OAB 165572/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Carlos Barbosa de Jesus (OAB 114329/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Mariana Fanelli Cappellano (OAB 248566/SP), Genivaldo Pereira Barreto (OAB 237829/SP), Thais Alvarenga Rabello (OAB 225141/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), João Paulo Sangion (OAB 216911/SP), Jose Marcelo Ribeiro de Brito (OAB 216203/SP), Marcelo Lamanna de Campos Maia Dória (OAB 194560/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP), Ricardo de Souza Apolinário (OAB 185063/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP) |
| 24/08/2026 |
Remetido ao DJE para Republicação
Fls. 4633/4637: Ciência aos interessados da conta de liquidação. Prazo para manifestação: 10 (dez) dias. Após, ao MP. |
| 21/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1828/2026 Teor do ato: Fls. 4633/4637: Ciência aos interessados da conta de liquidação. Prazo para manifestação: 10 (dez) dias. Após, ao MP. Advogados(s): Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Thiago Pereira Lopes Benedetti (OAB 283672/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Elizabeth Morete Abellon (OAB 258392/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Levon Kissajikian (OAB 85601/SP), Sergio Luiz Ono (OAB 85048/SP), CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Mario Jose Benedetti (OAB 66810/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Aurora Maria Barros (OAB 58385/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Jose Sinigalia (OAB 411502/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Henrique Augustus Montanha (OAB 344478/SP), Fernando Henrique do Nascimento (OAB 328396/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Christian Tarik Printes (OAB 316680/SP), Julia de Almeida Machado Nicolau Mussi (OAB 311117/SP), Priscila Targa de Oliveira (OAB 308847/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Jose Rena (OAB 49404/SP), Alberto Leopoldo E Silva (OAB 108621/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Pedro Goncalves Siqueira Matheus (OAB 134409/SP), Elza Maria de Sousa Rocha da Cruz (OAB 132991/SP), Maria Cristina Queiruga (OAB 132613/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Marcia Regina Frigo Florentino (OAB 165572/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Carlos Barbosa de Jesus (OAB 114329/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Mariana Fanelli Cappellano (OAB 248566/SP), Genivaldo Pereira Barreto (OAB 237829/SP), Thais Alvarenga Rabello (OAB 225141/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), João Paulo Sangion (OAB 216911/SP), Jose Marcelo Ribeiro de Brito (OAB 216203/SP), Marcelo Lamanna de Campos Maia Dória (OAB 194560/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP), Ricardo de Souza Apolinário (OAB 185063/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP) |
| 20/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41081083-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2026 17:18 |
| 19/08/2026 |
Ato ordinatório
Fls. 4633/4637: Ciência aos interessados da conta de liquidação. Prazo para manifestação: 10 (dez) dias. Após, ao MP. |
| 14/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41060895-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/08/2026 18:28 |
| 12/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41047958-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2026 11:40 |
| 11/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41042776-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2026 12:13 |
| 07/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1691/2026 Data da Publicação: 10/08/2026 |
| 06/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1691/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de processo falimentar em fase de pagamento aos credores e liquidação dos ativos. 1 Pagamento aos credores Rateio suplementar Certificado o não pagamento a José Manoel por incorreção no CPF e na procuração. Fl. 4.421: o credor José Manoel dos Santos informou os dados necessários ao pagamento. À decisão anterior: i) deferiu-se o pagamento a José Manoel dos Santos; e ii) determinou-se ao síndico que informasse se todos os credores contemplados pelas contas de liquidação homologadas à fl. 4.169 haviam levantado seus créditos, ficando autorizada, diante da existência de valores não reclamados após o decurso do prazo do edital de fls. 4.212, a elaboração de rateio suplementar. Fl. 4.484: o síndico apresentou a relação dos credores que não efetuaram o levantamento dos valores e formulou conta de rateio suplementar, requerendo, ainda, a intimação da União Federal. Fls. 4.494 e 4.506: Paulo César Silva Matheus e Euclydes de Souza Trovões apresentaram impugnações. Fl. 4.503: certificado o decurso do prazo sem manifestação do credor José Manoel dos Santos. Fls. 4.530/4.536: o síndico apresentou conta de rateio suplementar retificada. Fls. 4.538/4.539: diversos credores impugnaram a conta, sustentando que nela foram indevidamente incluídos credores que não levantaram os valores que lhes haviam sido disponibilizados no rateio anterior, apesar da intimação por edital. Defenderam que esses credores perderam o direito de participar do rateio suplementar formado pelos valores não reclamados. Fls. 4.555/4.560: a União Federal apresentou guias destinadas ao pagamento de seus créditos. Fls. 4.564/4.567: o Ministério Público requereu a prévia manifestação do síndico acerca das impugnações. À última decisão, determinou-se a manifestação do síndico sobre as impugnações e, posteriormente, nova vista ao Ministério Público. Fls. 4.578/4.579: Luiz Antonio Paiga, invocando os valores residuais apurados na manifestação técnica de fl. 4.492, requereu a expedição da correspondente guia de levantamento. Fls. 4.580/4.581: Paulo Roberto Olival Paes de Barros, com fundamento nos valores residuais indicados na manifestação técnica de fl. 4.493, requereu a expedição de guia de levantamento. Fls. 4.582/4.583: Carlos Augusto Paiga, com fundamento nos valores residuais indicados na manifestação técnica de fl. 4.490, requereu a expedição de guia de levantamento. Fls. 4.584/4.590: o síndico manifestou-se contrariamente às impugnações. Sustentou que a ausência de levantamento no prazo legal não acarreta a perda da integralidade do crédito, mas apenas dos valores disponibilizados no rateio anterior e não levantados. Afirmou, por isso, que os credores permanecem habilitados a participar do rateio suplementar quanto ao saldo residual de seus créditos. Requereu a homologação da conta de fls. 4.531/4.536 e a intimação dos credores nela contemplados para apresentação de formulário de MLE no prazo de 60 dias. Quanto aos pedidos de Luiz Antonio Paiga, Paulo Roberto Olival Paes de Barros e Carlos Augusto Paiga, informou aguardar a apresentação dos respectivos dados bancários. Fls. 4.591/4.600: a União Federal, em complemento à manifestação anterior, apresentou novas guias de pagamento, então com vencimento em 30 de junho de 2026. Fl. 4597: credores reiteram as impugnações. Fls. 4.601/4.605: o Ministério Público opinou pela rejeição das impugnações e pela homologação do rateio suplementar de fls. 4.531/4.536. Considerou que a ausência de levantamento importa somente a perda dos valores disponibilizados no rateio anterior, sem extinguir integralmente o crédito ou excluir definitivamente o credor dos rateios futuros. Requereu, após a homologação, a intimação dos credores contemplados para apresentação de MLE. Ciente do processado. As impugnações comportam acolhimento parcial. O art. 149, § 2º, da Lei nº 11.101/2005 dispõe que, não promovido o levantamento dos valores disponibilizados ao credor no prazo fixado pelo Juízo, os recursos correspondentes serão objeto de rateio suplementar entre os credores remanescentes. A consequência prevista pelo dispositivo, entretanto, não importa extinção do crédito habilitado, tampouco exclusão definitiva do credor do quadro-geral de credores ou de sua classe concursal. O perdimento restringe-se aos valores individualizados que lhe foram disponibilizados naquele rateio específico, permanecendo íntegra a titularidade do crédito remanescente. Nesse sentido, a interpretação consolidada na jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo é no sentido de que o art. 149, § 2º, da Lei nº 11.101/2005 não extingue o crédito do credor omisso, nem impede sua participação em rateios posteriores, limitando-se a disciplinar a perda do direito ao levantamento da parcela correspondente ao rateio em que permaneceu inerte. Todavia, essa conclusão deve ser compreendida à luz da natureza do rateio subsequente. Quando os recursos posteriormente distribuídos decorrem do mesmo ativo já realizado, constituindo simples redistribuição dos valores não levantados pelos credores intimados, não há razão para nova intimação individual daqueles que permaneceram inertes no primeiro chamamento. Trata-se, em verdade, de mero desdobramento do mesmo produto de realização do ativo, relativamente ao qual já se consumou a consequência prevista no art. 149, § 2º. A adoção de entendimento diverso conduziria à inutilidade prática do comando legal, pois permitiria que o credor que perdeu o direito ao levantamento dos valores anteriormente disponibilizados viesse, logo em seguida, a participar da redistribuição desses mesmos recursos, frustrando a finalidade do dispositivo e tornando inócua a sanção processual decorrente da inércia. Essa orientação, ademais, prestigia os princípios da economia processual e da duração razoável do processo, evitando sucessivas intimações dos mesmos credores relativamente ao mesmo produto arrecadado. Diversa, contudo, é a hipótese de ingresso superveniente de novos ativos na massa falida. Sobrevindo recursos oriundos de bem ou direito diverso daquele que originou o rateio anteriormente realizado, inaugura-se novo procedimento de distribuição, impondo-se nova intimação dos credores, inclusive daqueles que anteriormente sofreram os efeitos do art. 149, § 2º, pois o perdimento anteriormente verificado restringe-se ao produto da realização daquele ativo específico e não alcança futuras arrecadações. Também merece distinção a hipótese em que o rateio anterior contemplou apenas parcialmente o crédito habilitado. Nessa situação, caso o credor compareça espontaneamente aos autos antes da homologação do rateio suplementar formado a partir do mesmo ativo, fará jus apenas às parcelas do crédito que ainda não tenham sido objeto de chamamento anterior, permanecendo perdido o direito ao levantamento das quantias anteriormente disponibilizadas e não reclamadas. Por outro lado, se o rateio anterior já contemplou a integralidade do crédito habilitado e, ainda assim, o credor permaneceu inerte, inexiste saldo credor remanescente apto a justificar sua inclusão no rateio suplementar formado pelos valores não levantados, os quais deverão ser redistribuídos definitivamente entre os credores remanescentes. No caso concreto, verifica-se que a conta apresentada pelo síndico reincluiu no rateio suplementar credores que deixaram transcorrer o prazo previsto no edital sem promover o levantamento dos valores que lhes haviam sido disponibilizados, embora o rateio suplementar em discussão decorra exatamente dos recursos não levantados no rateio anterior, isto é, do mesmo produto da realização do ativo. Nessas circunstâncias, assiste razão aos impugnantes. Assim, acolho parcialmente as impugnações para determinar ao síndico que apresente nova conta de rateio suplementar, excluindo da redistribuição dos recursos provenientes do mesmo ativo os credores que permaneceram inertes após o edital anteriormente publicado, preservando-se, contudo, sua participação em futuros rateios decorrentes de eventual ingresso de novos ativos na massa falida ou ainda, caso espontaneamente compareçam antes da homologação do novo rateio, observadas as premissas acima delineadas. Intime-se o síndico para apresentar nova conta no prazo de 15 dias. Após, dê-se vista aos credores e ao Ministério Público. 2 Providências para o prosseguimento do feito Fl. 4.418: determinou-se anteriormente a suspensão do feito por 120 dias, diante da pendência de julgamento da ação de responsabilidade civil objetiva nº 0714455-96.1995.8.26.0100, proposta contra os ex-administradores do consórcio. À decisão anterior, o síndico foi intimado a apresentar informações atualizadas. Fl. 4.485: o síndico informou que a ação de responsabilidade se encontrava em fase recursal perante o Superior Tribunal de Justiça. À última decisão, determinou-se que fossem aguardadas informações atualizadas pelo prazo de 90 dias, devendo o síndico esclarecer, ainda, se havia previsão de ingresso de recursos nesta falência em decorrência do julgamento definitivo da demanda. Fls. 4.584/4.589: o síndico informou que, diante dos elementos até então disponíveis, não havia estimativa de ingresso de recursos em favor da massa falida. Sugeriu que se aguardasse o prazo anteriormente fixado para obtenção de informações atualizadas acerca da ação de responsabilidade, comprometendo-se a informar eventual notícia concreta de recuperação de ativos. Fls. 4.601/4.605: o Ministério Público opinou pelo aguardo de informações atualizadas sobre o andamento da ação de responsabilidade civil objetiva. Ciente. Aguarde-se o prazo de 90 dias fixado na decisão de fls. 4.571/4.572. Decorrido o prazo, intime-se o síndico para, em 10 dias, apresentar informação atualizada e documentalmente comprovada acerca do andamento da ação nº 0714455-96.1995.8.26.0100, inclusive quanto à existência de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça, eventual trânsito em julgado, início de cumprimento de sentença e perspectiva concreta de ingresso de ativos nesta falência. Sem prejuízo, deverá o síndico comunicar imediatamente qualquer fato superveniente relevante. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Thiago Pereira Lopes Benedetti (OAB 283672/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Elizabeth Morete Abellon (OAB 258392/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Levon Kissajikian (OAB 85601/SP), Sergio Luiz Ono (OAB 85048/SP), CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Mario Jose Benedetti (OAB 66810/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Aurora Maria Barros (OAB 58385/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Jose Sinigalia (OAB 411502/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Henrique Augustus Montanha (OAB 344478/SP), Fernando Henrique do Nascimento (OAB 328396/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Christian Tarik Printes (OAB 316680/SP), Julia de Almeida Machado Nicolau Mussi (OAB 311117/SP), Priscila Targa de Oliveira (OAB 308847/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Jose Rena (OAB 49404/SP), Alberto Leopoldo E Silva (OAB 108621/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Pedro Goncalves Siqueira Matheus (OAB 134409/SP), Elza Maria de Sousa Rocha da Cruz (OAB 132991/SP), Maria Cristina Queiruga (OAB 132613/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Marcia Regina Frigo Florentino (OAB 165572/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Carlos Barbosa de Jesus (OAB 114329/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Mariana Fanelli Cappellano (OAB 248566/SP), Genivaldo Pereira Barreto (OAB 237829/SP), Thais Alvarenga Rabello (OAB 225141/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), João Paulo Sangion (OAB 216911/SP), Jose Marcelo Ribeiro de Brito (OAB 216203/SP), Marcelo Lamanna de Campos Maia Dória (OAB 194560/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP), Ricardo de Souza Apolinário (OAB 185063/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP) |
| 03/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de processo falimentar em fase de pagamento aos credores e liquidação dos ativos. 1 Pagamento aos credores Rateio suplementar Certificado o não pagamento a José Manoel por incorreção no CPF e na procuração. Fl. 4.421: o credor José Manoel dos Santos informou os dados necessários ao pagamento. À decisão anterior: i) deferiu-se o pagamento a José Manoel dos Santos; e ii) determinou-se ao síndico que informasse se todos os credores contemplados pelas contas de liquidação homologadas à fl. 4.169 haviam levantado seus créditos, ficando autorizada, diante da existência de valores não reclamados após o decurso do prazo do edital de fls. 4.212, a elaboração de rateio suplementar. Fl. 4.484: o síndico apresentou a relação dos credores que não efetuaram o levantamento dos valores e formulou conta de rateio suplementar, requerendo, ainda, a intimação da União Federal. Fls. 4.494 e 4.506: Paulo César Silva Matheus e Euclydes de Souza Trovões apresentaram impugnações. Fl. 4.503: certificado o decurso do prazo sem manifestação do credor José Manoel dos Santos. Fls. 4.530/4.536: o síndico apresentou conta de rateio suplementar retificada. Fls. 4.538/4.539: diversos credores impugnaram a conta, sustentando que nela foram indevidamente incluídos credores que não levantaram os valores que lhes haviam sido disponibilizados no rateio anterior, apesar da intimação por edital. Defenderam que esses credores perderam o direito de participar do rateio suplementar formado pelos valores não reclamados. Fls. 4.555/4.560: a União Federal apresentou guias destinadas ao pagamento de seus créditos. Fls. 4.564/4.567: o Ministério Público requereu a prévia manifestação do síndico acerca das impugnações. À última decisão, determinou-se a manifestação do síndico sobre as impugnações e, posteriormente, nova vista ao Ministério Público. Fls. 4.578/4.579: Luiz Antonio Paiga, invocando os valores residuais apurados na manifestação técnica de fl. 4.492, requereu a expedição da correspondente guia de levantamento. Fls. 4.580/4.581: Paulo Roberto Olival Paes de Barros, com fundamento nos valores residuais indicados na manifestação técnica de fl. 4.493, requereu a expedição de guia de levantamento. Fls. 4.582/4.583: Carlos Augusto Paiga, com fundamento nos valores residuais indicados na manifestação técnica de fl. 4.490, requereu a expedição de guia de levantamento. Fls. 4.584/4.590: o síndico manifestou-se contrariamente às impugnações. Sustentou que a ausência de levantamento no prazo legal não acarreta a perda da integralidade do crédito, mas apenas dos valores disponibilizados no rateio anterior e não levantados. Afirmou, por isso, que os credores permanecem habilitados a participar do rateio suplementar quanto ao saldo residual de seus créditos. Requereu a homologação da conta de fls. 4.531/4.536 e a intimação dos credores nela contemplados para apresentação de formulário de MLE no prazo de 60 dias. Quanto aos pedidos de Luiz Antonio Paiga, Paulo Roberto Olival Paes de Barros e Carlos Augusto Paiga, informou aguardar a apresentação dos respectivos dados bancários. Fls. 4.591/4.600: a União Federal, em complemento à manifestação anterior, apresentou novas guias de pagamento, então com vencimento em 30 de junho de 2026. Fl. 4597: credores reiteram as impugnações. Fls. 4.601/4.605: o Ministério Público opinou pela rejeição das impugnações e pela homologação do rateio suplementar de fls. 4.531/4.536. Considerou que a ausência de levantamento importa somente a perda dos valores disponibilizados no rateio anterior, sem extinguir integralmente o crédito ou excluir definitivamente o credor dos rateios futuros. Requereu, após a homologação, a intimação dos credores contemplados para apresentação de MLE. Ciente do processado. As impugnações comportam acolhimento parcial. O art. 149, § 2º, da Lei nº 11.101/2005 dispõe que, não promovido o levantamento dos valores disponibilizados ao credor no prazo fixado pelo Juízo, os recursos correspondentes serão objeto de rateio suplementar entre os credores remanescentes. A consequência prevista pelo dispositivo, entretanto, não importa extinção do crédito habilitado, tampouco exclusão definitiva do credor do quadro-geral de credores ou de sua classe concursal. O perdimento restringe-se aos valores individualizados que lhe foram disponibilizados naquele rateio específico, permanecendo íntegra a titularidade do crédito remanescente. Nesse sentido, a interpretação consolidada na jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo é no sentido de que o art. 149, § 2º, da Lei nº 11.101/2005 não extingue o crédito do credor omisso, nem impede sua participação em rateios posteriores, limitando-se a disciplinar a perda do direito ao levantamento da parcela correspondente ao rateio em que permaneceu inerte. Todavia, essa conclusão deve ser compreendida à luz da natureza do rateio subsequente. Quando os recursos posteriormente distribuídos decorrem do mesmo ativo já realizado, constituindo simples redistribuição dos valores não levantados pelos credores intimados, não há razão para nova intimação individual daqueles que permaneceram inertes no primeiro chamamento. Trata-se, em verdade, de mero desdobramento do mesmo produto de realização do ativo, relativamente ao qual já se consumou a consequência prevista no art. 149, § 2º. A adoção de entendimento diverso conduziria à inutilidade prática do comando legal, pois permitiria que o credor que perdeu o direito ao levantamento dos valores anteriormente disponibilizados viesse, logo em seguida, a participar da redistribuição desses mesmos recursos, frustrando a finalidade do dispositivo e tornando inócua a sanção processual decorrente da inércia. Essa orientação, ademais, prestigia os princípios da economia processual e da duração razoável do processo, evitando sucessivas intimações dos mesmos credores relativamente ao mesmo produto arrecadado. Diversa, contudo, é a hipótese de ingresso superveniente de novos ativos na massa falida. Sobrevindo recursos oriundos de bem ou direito diverso daquele que originou o rateio anteriormente realizado, inaugura-se novo procedimento de distribuição, impondo-se nova intimação dos credores, inclusive daqueles que anteriormente sofreram os efeitos do art. 149, § 2º, pois o perdimento anteriormente verificado restringe-se ao produto da realização daquele ativo específico e não alcança futuras arrecadações. Também merece distinção a hipótese em que o rateio anterior contemplou apenas parcialmente o crédito habilitado. Nessa situação, caso o credor compareça espontaneamente aos autos antes da homologação do rateio suplementar formado a partir do mesmo ativo, fará jus apenas às parcelas do crédito que ainda não tenham sido objeto de chamamento anterior, permanecendo perdido o direito ao levantamento das quantias anteriormente disponibilizadas e não reclamadas. Por outro lado, se o rateio anterior já contemplou a integralidade do crédito habilitado e, ainda assim, o credor permaneceu inerte, inexiste saldo credor remanescente apto a justificar sua inclusão no rateio suplementar formado pelos valores não levantados, os quais deverão ser redistribuídos definitivamente entre os credores remanescentes. No caso concreto, verifica-se que a conta apresentada pelo síndico reincluiu no rateio suplementar credores que deixaram transcorrer o prazo previsto no edital sem promover o levantamento dos valores que lhes haviam sido disponibilizados, embora o rateio suplementar em discussão decorra exatamente dos recursos não levantados no rateio anterior, isto é, do mesmo produto da realização do ativo. Nessas circunstâncias, assiste razão aos impugnantes. Assim, acolho parcialmente as impugnações para determinar ao síndico que apresente nova conta de rateio suplementar, excluindo da redistribuição dos recursos provenientes do mesmo ativo os credores que permaneceram inertes após o edital anteriormente publicado, preservando-se, contudo, sua participação em futuros rateios decorrentes de eventual ingresso de novos ativos na massa falida ou ainda, caso espontaneamente compareçam antes da homologação do novo rateio, observadas as premissas acima delineadas. Intime-se o síndico para apresentar nova conta no prazo de 15 dias. Após, dê-se vista aos credores e ao Ministério Público. 2 Providências para o prosseguimento do feito Fl. 4.418: determinou-se anteriormente a suspensão do feito por 120 dias, diante da pendência de julgamento da ação de responsabilidade civil objetiva nº 0714455-96.1995.8.26.0100, proposta contra os ex-administradores do consórcio. À decisão anterior, o síndico foi intimado a apresentar informações atualizadas. Fl. 4.485: o síndico informou que a ação de responsabilidade se encontrava em fase recursal perante o Superior Tribunal de Justiça. À última decisão, determinou-se que fossem aguardadas informações atualizadas pelo prazo de 90 dias, devendo o síndico esclarecer, ainda, se havia previsão de ingresso de recursos nesta falência em decorrência do julgamento definitivo da demanda. Fls. 4.584/4.589: o síndico informou que, diante dos elementos até então disponíveis, não havia estimativa de ingresso de recursos em favor da massa falida. Sugeriu que se aguardasse o prazo anteriormente fixado para obtenção de informações atualizadas acerca da ação de responsabilidade, comprometendo-se a informar eventual notícia concreta de recuperação de ativos. Fls. 4.601/4.605: o Ministério Público opinou pelo aguardo de informações atualizadas sobre o andamento da ação de responsabilidade civil objetiva. Ciente. Aguarde-se o prazo de 90 dias fixado na decisão de fls. 4.571/4.572. Decorrido o prazo, intime-se o síndico para, em 10 dias, apresentar informação atualizada e documentalmente comprovada acerca do andamento da ação nº 0714455-96.1995.8.26.0100, inclusive quanto à existência de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça, eventual trânsito em julgado, início de cumprimento de sentença e perspectiva concreta de ingresso de ativos nesta falência. Sem prejuízo, deverá o síndico comunicar imediatamente qualquer fato superveniente relevante. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 06/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70065507-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/07/2026 11:49 |
| 30/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40877016-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2026 15:25 |
| 18/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40837972-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2026 10:37 |
| 17/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40835393-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/06/2026 17:02 |
| 02/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40772656-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2026 17:22 |
| 02/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40772642-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2026 17:21 |
| 02/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40772612-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2026 17:19 |
| 02/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1205/2026 Data da Publicação: 03/06/2026 |
| 01/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1205/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de processo falimentar em fase de pagamento a credores e liquidação de ativos. 1 - Pagamento a credores - Rateio suplementar Certificado o não pagamento a José Manoel por erro no CPF e na procuração Fl. 4421: credor José Manoel dos Santos informa dados para pagamento. À última decisão i) Se deferiu o pagamento a JOSÉ MANUEL; II) se intimou o síndico para que informasse se todos os credores contemplados pelas contas de liquidação homologadas à fl. 4169 levantaram seus crédito e, havendo créditos não reivindicados após o decurso (fl. 4392) do edital de fls. 4212, ficou desde logo autorizada a elaboração de rateio suplementar em 15 dias e, se necessária, servirá a presente decisão de ofício a ser encaminhada ao Banco do Brasil para apresentação de saldo atualizado. Fl. 4484: manifestação do síndico. Apresenta relação de credores que não efetuaram o levantamento de seu crédito e, assim, também apresenta o rateio suplementar. Requereu a intimação da União Federal. Fl. 4494, 4506: Impugnação de PAULO CÉSAR SILVA MATHEUS, EUCLYDES DE SOUZE TROVÕES Fl. 4503: certificado decurso do prazo sem manifestação do credor JOSÉ MANUEL. FL. 4530: O síndico apresentou novo ratei retificado. Fl. 4538: impugnação por diversos credores. Fl. 4541: ato para intimação da União Federal. Fl. 4563: Cota do MP. Ciente. Manifeste-se o síndico a respeito das impugnações em 10 dias. Após, abra-se vistas ao MP. 2 - Providências para o prosseguimento do feito. Fl. 4418: à última decisão se determinou a suspensão do feito por 120 dias ante a pendência de julgamento da ação de Responsabilidade Civil Objetiva, autos nº 0714455-96.1995.8.26.0100, proposta contra os ex-administradores do Consórcio. À última decisão se intimou o síndico para apresentar informações atualizadas. Fl. 4485: o síndico informa que a ação de responsabilidade está em fase recursal perante o STJ. Ciente. Aguarde-se informações atualizadas em 90 dias. Sem prejuízo, informe o síndico se há previsão de entrada de recursos nesta falência mediante o julgamento definitivo da demanda em comento. Intimem-se. Advogados(s): Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Thiago Pereira Lopes Benedetti (OAB 283672/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Elizabeth Morete Abellon (OAB 258392/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Levon Kissajikian (OAB 85601/SP), Sergio Luiz Ono (OAB 85048/SP), CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Mario Jose Benedetti (OAB 66810/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Aurora Maria Barros (OAB 58385/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Jose Sinigalia (OAB 411502/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Henrique Augustus Montanha (OAB 344478/SP), Fernando Henrique do Nascimento (OAB 328396/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Christian Tarik Printes (OAB 316680/SP), Julia de Almeida Machado Nicolau Mussi (OAB 311117/SP), Priscila Targa de Oliveira (OAB 308847/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Jose Rena (OAB 49404/SP), Alberto Leopoldo E Silva (OAB 108621/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Pedro Goncalves Siqueira Matheus (OAB 134409/SP), Elza Maria de Sousa Rocha da Cruz (OAB 132991/SP), Maria Cristina Queiruga (OAB 132613/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Marcia Regina Frigo Florentino (OAB 165572/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Carlos Barbosa de Jesus (OAB 114329/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Mariana Fanelli Cappellano (OAB 248566/SP), Genivaldo Pereira Barreto (OAB 237829/SP), Thais Alvarenga Rabello (OAB 225141/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), João Paulo Sangion (OAB 216911/SP), Jose Marcelo Ribeiro de Brito (OAB 216203/SP), Marcelo Lamanna de Campos Maia Dória (OAB 194560/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP), Ricardo de Souza Apolinário (OAB 185063/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP) |
| 27/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de processo falimentar em fase de pagamento a credores e liquidação de ativos. 1 - Pagamento a credores - Rateio suplementar Certificado o não pagamento a José Manoel por erro no CPF e na procuração Fl. 4421: credor José Manoel dos Santos informa dados para pagamento. À última decisão i) Se deferiu o pagamento a JOSÉ MANUEL; II) se intimou o síndico para que informasse se todos os credores contemplados pelas contas de liquidação homologadas à fl. 4169 levantaram seus crédito e, havendo créditos não reivindicados após o decurso (fl. 4392) do edital de fls. 4212, ficou desde logo autorizada a elaboração de rateio suplementar em 15 dias e, se necessária, servirá a presente decisão de ofício a ser encaminhada ao Banco do Brasil para apresentação de saldo atualizado. Fl. 4484: manifestação do síndico. Apresenta relação de credores que não efetuaram o levantamento de seu crédito e, assim, também apresenta o rateio suplementar. Requereu a intimação da União Federal. Fl. 4494, 4506: Impugnação de PAULO CÉSAR SILVA MATHEUS, EUCLYDES DE SOUZE TROVÕES Fl. 4503: certificado decurso do prazo sem manifestação do credor JOSÉ MANUEL. FL. 4530: O síndico apresentou novo ratei retificado. Fl. 4538: impugnação por diversos credores. Fl. 4541: ato para intimação da União Federal. Fl. 4563: Cota do MP. Ciente. Manifeste-se o síndico a respeito das impugnações em 10 dias. Após, abra-se vistas ao MP. 2 - Providências para o prosseguimento do feito. Fl. 4418: à última decisão se determinou a suspensão do feito por 120 dias ante a pendência de julgamento da ação de Responsabilidade Civil Objetiva, autos nº 0714455-96.1995.8.26.0100, proposta contra os ex-administradores do Consórcio. À última decisão se intimou o síndico para apresentar informações atualizadas. Fl. 4485: o síndico informa que a ação de responsabilidade está em fase recursal perante o STJ. Ciente. Aguarde-se informações atualizadas em 90 dias. Sem prejuízo, informe o síndico se há previsão de entrada de recursos nesta falência mediante o julgamento definitivo da demanda em comento. Intimem-se. |
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40725680-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2026 23:21 |
| 21/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40718018-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2026 17:14 |
| 21/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2026 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70049586-5 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 20/05/2026 13:44 |
| 19/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/05/2026 |
Expedição de documento
Certidão - Decurso Conta de Liquidação |
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40675140-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2026 13:43 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2026 Teor do ato: Fls. 4531/4536: Ciência aos interessados da conta de liquidação. Prazo para manifestação: 10 (dez) dias. Após, ao MP. Advogados(s): Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Thiago Pereira Lopes Benedetti (OAB 283672/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Elizabeth Morete Abellon (OAB 258392/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Levon Kissajikian (OAB 85601/SP), Sergio Luiz Ono (OAB 85048/SP), CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Mario Jose Benedetti (OAB 66810/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Aurora Maria Barros (OAB 58385/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Jose Sinigalia (OAB 411502/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Henrique Augustus Montanha (OAB 344478/SP), Fernando Henrique do Nascimento (OAB 328396/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Christian Tarik Printes (OAB 316680/SP), Julia de Almeida Machado Nicolau Mussi (OAB 311117/SP), Priscila Targa de Oliveira (OAB 308847/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Jose Rena (OAB 49404/SP), Alberto Leopoldo E Silva (OAB 108621/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Pedro Goncalves Siqueira Matheus (OAB 134409/SP), Elza Maria de Sousa Rocha da Cruz (OAB 132991/SP), Maria Cristina Queiruga (OAB 132613/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Marcia Regina Frigo Florentino (OAB 165572/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Carlos Barbosa de Jesus (OAB 114329/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Mariana Fanelli Cappellano (OAB 248566/SP), Genivaldo Pereira Barreto (OAB 237829/SP), Thais Alvarenga Rabello (OAB 225141/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), João Paulo Sangion (OAB 216911/SP), Jose Marcelo Ribeiro de Brito (OAB 216203/SP), Marcelo Lamanna de Campos Maia Dória (OAB 194560/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP), Ricardo de Souza Apolinário (OAB 185063/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP) |
| 22/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal acerca do ato ordinatório de fl. 4.537. |
| 22/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal acerca do ato ordinatório de fl. 4.537. |
| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40563323-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2026 16:01 |
| 17/04/2026 |
Ato ordinatório
Fls. 4531/4536: Ciência aos interessados da conta de liquidação. Prazo para manifestação: 10 (dez) dias. Após, ao MP. |
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40545679-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/04/2026 09:49 |
| 01/04/2026 |
Pedido de Intimação do Síndico Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40481994-5 Tipo da Petição: Pedido de Intimação de Administrador Judicial Data: 01/04/2026 15:46 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2026 Teor do ato: Deverá o síndico providenciar ajuste à conta de liquidação, utilizando o valor e a data indicados à fl. 4505. Advogados(s): Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Thiago Pereira Lopes Benedetti (OAB 283672/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Elizabeth Morete Abellon (OAB 258392/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Levon Kissajikian (OAB 85601/SP), Sergio Luiz Ono (OAB 85048/SP), CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Mario Jose Benedetti (OAB 66810/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Aurora Maria Barros (OAB 58385/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Jose Sinigalia (OAB 411502/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Henrique Augustus Montanha (OAB 344478/SP), Fernando Henrique do Nascimento (OAB 328396/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Christian Tarik Printes (OAB 316680/SP), Julia de Almeida Machado Nicolau Mussi (OAB 311117/SP), Priscila Targa de Oliveira (OAB 308847/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Jose Rena (OAB 49404/SP), Alberto Leopoldo E Silva (OAB 108621/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Pedro Goncalves Siqueira Matheus (OAB 134409/SP), Elza Maria de Sousa Rocha da Cruz (OAB 132991/SP), Maria Cristina Queiruga (OAB 132613/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Marcia Regina Frigo Florentino (OAB 165572/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Carlos Barbosa de Jesus (OAB 114329/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Mariana Fanelli Cappellano (OAB 248566/SP), Genivaldo Pereira Barreto (OAB 237829/SP), Thais Alvarenga Rabello (OAB 225141/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), João Paulo Sangion (OAB 216911/SP), Jose Marcelo Ribeiro de Brito (OAB 216203/SP), Marcelo Lamanna de Campos Maia Dória (OAB 194560/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP), Ricardo de Souza Apolinário (OAB 185063/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP) |
| 13/03/2026 |
Ato ordinatório
Deverá o síndico providenciar ajuste à conta de liquidação, utilizando o valor e a data indicados à fl. 4505. |
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40295426-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/03/2026 16:29 |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40117845-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2026 09:04 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2026 Teor do ato: Fls. 4.504: Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023 e à Ordem de Serviço nº 01/2023, para que os pagamentos aos credores possam ser realizados por MLE, deverá o síndico providenciar ajuste à conta de liquidação, com base no saldo atual de capital de R$ 1.491.326,93, atualizado para o dia 14/08/2023. Solicito, ainda, que a conta de liquidação seja apresentada em documento apartado e não entranhada na petição de maneira a facilitar a visualização por todos. Advogados(s): Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Thiago Pereira Lopes Benedetti (OAB 283672/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Elizabeth Morete Abellon (OAB 258392/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Levon Kissajikian (OAB 85601/SP), Sergio Luiz Ono (OAB 85048/SP), CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Mario Jose Benedetti (OAB 66810/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Aurora Maria Barros (OAB 58385/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Jose Sinigalia (OAB 411502/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Henrique Augustus Montanha (OAB 344478/SP), Fernando Henrique do Nascimento (OAB 328396/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Christian Tarik Printes (OAB 316680/SP), Julia de Almeida Machado Nicolau Mussi (OAB 311117/SP), Priscila Targa de Oliveira (OAB 308847/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Jose Rena (OAB 49404/SP), Alberto Leopoldo E Silva (OAB 108621/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Pedro Goncalves Siqueira Matheus (OAB 134409/SP), Elza Maria de Sousa Rocha da Cruz (OAB 132991/SP), Maria Cristina Queiruga (OAB 132613/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Marcia Regina Frigo Florentino (OAB 165572/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Carlos Barbosa de Jesus (OAB 114329/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Mariana Fanelli Cappellano (OAB 248566/SP), Genivaldo Pereira Barreto (OAB 237829/SP), Thais Alvarenga Rabello (OAB 225141/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), João Paulo Sangion (OAB 216911/SP), Jose Marcelo Ribeiro de Brito (OAB 216203/SP), Marcelo Lamanna de Campos Maia Dória (OAB 194560/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP), Ricardo de Souza Apolinário (OAB 185063/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP) |
| 28/01/2026 |
Ato ordinatório
Fls. 4.504: Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023 e à Ordem de Serviço nº 01/2023, para que os pagamentos aos credores possam ser realizados por MLE, deverá o síndico providenciar ajuste à conta de liquidação, com base no saldo atual de capital de R$ 1.491.326,93, atualizado para o dia 14/08/2023. Solicito, ainda, que a conta de liquidação seja apresentada em documento apartado e não entranhada na petição de maneira a facilitar a visualização por todos. |
| 28/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42723907-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2025 22:00 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2679/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2679/2025 Teor do ato: No prazo de 10 (dez) dias, deverá o credor JOSÉ MANOEL DOS SANTOS juntar procuração corrigida para expedição de MLE. Advogados(s): Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Thiago Pereira Lopes Benedetti (OAB 283672/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Elizabeth Morete Abellon (OAB 258392/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Levon Kissajikian (OAB 85601/SP), Sergio Luiz Ono (OAB 85048/SP), CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Mario Jose Benedetti (OAB 66810/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Aurora Maria Barros (OAB 58385/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Jose Sinigalia (OAB 411502/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Henrique Augustus Montanha (OAB 344478/SP), Fernando Henrique do Nascimento (OAB 328396/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Christian Tarik Printes (OAB 316680/SP), Julia de Almeida Machado Nicolau Mussi (OAB 311117/SP), Priscila Targa de Oliveira (OAB 308847/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Jose Rena (OAB 49404/SP), Alberto Leopoldo E Silva (OAB 108621/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Pedro Goncalves Siqueira Matheus (OAB 134409/SP), Elza Maria de Sousa Rocha da Cruz (OAB 132991/SP), Maria Cristina Queiruga (OAB 132613/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Marcia Regina Frigo Florentino (OAB 165572/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Carlos Barbosa de Jesus (OAB 114329/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Mariana Fanelli Cappellano (OAB 248566/SP), Genivaldo Pereira Barreto (OAB 237829/SP), Thais Alvarenga Rabello (OAB 225141/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), João Paulo Sangion (OAB 216911/SP), Jose Marcelo Ribeiro de Brito (OAB 216203/SP), Marcelo Lamanna de Campos Maia Dória (OAB 194560/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP), Ricardo de Souza Apolinário (OAB 185063/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP) |
| 17/11/2025 |
Ato ordinatório
No prazo de 10 (dez) dias, deverá o credor JOSÉ MANOEL DOS SANTOS juntar procuração corrigida para expedição de MLE. |
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42605644-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 10:18 |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42595387-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/11/2025 08:57 |
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42573962-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/11/2025 17:51 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2402/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2402/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de processo falimentar em fase de pagamento a credores e liquidação de ativos. À fl. 4169 houve homologaçaõ de contas de liquidação. À última decisão se suspendeu o feito por 120 dias na pendência julgamento da ação de Responsabilidade Civil Objetiva, autos nº 0714455-96.1995.8.26.0100, proposta contra os ex-administradores do Consórcio. 1 - Pagamento a credores Certificado o não pagamento a José Manoel por erro no CPF e na procuração Fl. 4421: credor José Manoel dos Santos informa dados para pagamento. Ciente. Defiro o pagamento a José Manoel. No mais, informe o síndico se todos os credores contemplados pelas contas de liquidação homologadas à fl. 4169 levantaram seus crédito e, havendo créditos não reivindicados após o decurso (fl. 4392) do edital de fls. 4212, fica desde logo autorizada a elaboração de rateio suplementar em 15 dias e, se necessária, servirá a presente decisão de ofício a ser encaminhada ao Banco do Brasil para apresentação de saldo atualizado. 2 RECOUP Proposta de serviços de recuperação de depósitos judiciais (fl. 4404) Fl. 4423: o síndico opina pelo indeferimento, já que não teria sido demonstrada prova concreta do trabalho, além dos honorários estarem fora dos parâmetros do art. 24, §1º, da Lei nº 11.101/05 Vista aos credores e demais interessados. Após, abra-se vistas ao MP. 3 Cancelamento indisponibilidade de imóvel de matrícula 58021 do 13º Cartório de Registro de Imóveis - bem de família Fl. 4459: notícia de provimento a agravo de instrumento interposto pela viúva do antigo sócio da falida para reconhecer a impenhorabilidade do referido imóvel por se tratar de bem de família e assim se cancelear a indisponibilidade averbada na matrícula do bem (fl. 4091). Ciente. Servirá a presente decisão de ofício a ser encaminhada pela REQUERENTE ao 13º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital para que seja promovido o cancelamento da indisponibilidade constante de sua ''AV.06'', nos termos do decidido no Agravo de Instrumento nº2243635-76.2024.8.26.0000 (fls. 4458 e seguintes). 4 - Providências para o prosseguimento do feito. Fl. 4402: à última decisão se determinou a suspensão do feito por 120 dias ante a pendência de julgamento da ação de Responsabilidade Civil Objetiva, autos nº 0714455-96.1995.8.26.0100, proposta contra os ex-administradores do Consórcio. Ciente. Apresente o síndico informações atualizadas, bem como informações sobre outras providências pendentes para o andamento processual. Prazo de 15 dias. Após, abra-se vistas ao MP. Intimem-se. Advogados(s): Levon Kissajikian (OAB 85601/SP), Thiago Pereira Lopes Benedetti (OAB 283672/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Elizabeth Morete Abellon (OAB 258392/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Sergio Luiz Ono (OAB 85048/SP), CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Mario Jose Benedetti (OAB 66810/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Aurora Maria Barros (OAB 58385/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Jose Sinigalia (OAB 411502/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Henrique Augustus Montanha (OAB 344478/SP), Fernando Henrique do Nascimento (OAB 328396/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Christian Tarik Printes (OAB 316680/SP), Julia de Almeida Machado Nicolau Mussi (OAB 311117/SP), Priscila Targa de Oliveira (OAB 308847/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Jose Rena (OAB 49404/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Alberto Leopoldo E Silva (OAB 108621/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Pedro Goncalves Siqueira Matheus (OAB 134409/SP), Elza Maria de Sousa Rocha da Cruz (OAB 132991/SP), Maria Cristina Queiruga (OAB 132613/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Marcia Regina Frigo Florentino (OAB 165572/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Carlos Barbosa de Jesus (OAB 114329/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), João Paulo Sangion (OAB 216911/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Mariana Fanelli Cappellano (OAB 248566/SP), Genivaldo Pereira Barreto (OAB 237829/SP), Thais Alvarenga Rabello (OAB 225141/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), Jose Marcelo Ribeiro de Brito (OAB 216203/SP), Marcelo Lamanna de Campos Maia Dória (OAB 194560/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP), Ricardo de Souza Apolinário (OAB 185063/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP) |
| 20/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de processo falimentar em fase de pagamento a credores e liquidação de ativos. À fl. 4169 houve homologaçaõ de contas de liquidação. À última decisão se suspendeu o feito por 120 dias na pendência julgamento da ação de Responsabilidade Civil Objetiva, autos nº 0714455-96.1995.8.26.0100, proposta contra os ex-administradores do Consórcio. 1 - Pagamento a credores Certificado o não pagamento a José Manoel por erro no CPF e na procuração Fl. 4421: credor José Manoel dos Santos informa dados para pagamento. Ciente. Defiro o pagamento a José Manoel. No mais, informe o síndico se todos os credores contemplados pelas contas de liquidação homologadas à fl. 4169 levantaram seus crédito e, havendo créditos não reivindicados após o decurso (fl. 4392) do edital de fls. 4212, fica desde logo autorizada a elaboração de rateio suplementar em 15 dias e, se necessária, servirá a presente decisão de ofício a ser encaminhada ao Banco do Brasil para apresentação de saldo atualizado. 2 RECOUP Proposta de serviços de recuperação de depósitos judiciais (fl. 4404) Fl. 4423: o síndico opina pelo indeferimento, já que não teria sido demonstrada prova concreta do trabalho, além dos honorários estarem fora dos parâmetros do art. 24, §1º, da Lei nº 11.101/05 Vista aos credores e demais interessados. Após, abra-se vistas ao MP. 3 Cancelamento indisponibilidade de imóvel de matrícula 58021 do 13º Cartório de Registro de Imóveis - bem de família Fl. 4459: notícia de provimento a agravo de instrumento interposto pela viúva do antigo sócio da falida para reconhecer a impenhorabilidade do referido imóvel por se tratar de bem de família e assim se cancelear a indisponibilidade averbada na matrícula do bem (fl. 4091). Ciente. Servirá a presente decisão de ofício a ser encaminhada pela REQUERENTE ao 13º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital para que seja promovido o cancelamento da indisponibilidade constante de sua ''AV.06'', nos termos do decidido no Agravo de Instrumento nº2243635-76.2024.8.26.0000 (fls. 4458 e seguintes). 4 - Providências para o prosseguimento do feito. Fl. 4402: à última decisão se determinou a suspensão do feito por 120 dias ante a pendência de julgamento da ação de Responsabilidade Civil Objetiva, autos nº 0714455-96.1995.8.26.0100, proposta contra os ex-administradores do Consórcio. Ciente. Apresente o síndico informações atualizadas, bem como informações sobre outras providências pendentes para o andamento processual. Prazo de 15 dias. Após, abra-se vistas ao MP. Intimem-se. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 07/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42001892-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 15:26 |
| 12/08/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41078950-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/05/2025 19:14 |
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41025790-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2025 15:45 |
| 02/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0858/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 4387/89: MLEs expedidos conforme fl. 4393, à exceção do credor José Manoel dos Santos, conforme fl. 4397 e item 3. 2) Fl. 4391: À Síndica. 3) Fl. 4397: O pedido foge ao escopo dos autos. 4) Fls. 4401/03: Suspenda-se o feito por 120 dias ou até julgamento do recurso. 5) Fls. 4404/10: Ao Síndico e interessados. Intimem-se. Advogados(s): Levon Kissajikian (OAB 85601/SP), Thiago Pereira Lopes Benedetti (OAB 283672/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Elizabeth Morete Abellon (OAB 258392/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Sergio Luiz Ono (OAB 85048/SP), CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Mario Jose Benedetti (OAB 66810/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Aurora Maria Barros (OAB 58385/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Jose Sinigalia (OAB 411502/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Henrique Augustus Montanha (OAB 344478/SP), Fernando Henrique do Nascimento (OAB 328396/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Christian Tarik Printes (OAB 316680/SP), Julia de Almeida Machado Nicolau Mussi (OAB 311117/SP), Priscila Targa de Oliveira (OAB 308847/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Jose Rena (OAB 49404/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Alberto Leopoldo E Silva (OAB 108621/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Pedro Goncalves Siqueira Matheus (OAB 134409/SP), Elza Maria de Sousa Rocha da Cruz (OAB 132991/SP), Maria Cristina Queiruga (OAB 132613/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Marcia Regina Frigo Florentino (OAB 165572/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Carlos Barbosa de Jesus (OAB 114329/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), João Paulo Sangion (OAB 216911/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Mariana Fanelli Cappellano (OAB 248566/SP), Genivaldo Pereira Barreto (OAB 237829/SP), Thais Alvarenga Rabello (OAB 225141/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), Jose Marcelo Ribeiro de Brito (OAB 216203/SP), Marcelo Lamanna de Campos Maia Dória (OAB 194560/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP), Ricardo de Souza Apolinário (OAB 185063/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP) |
| 24/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 4387/89: MLEs expedidos conforme fl. 4393, à exceção do credor José Manoel dos Santos, conforme fl. 4397 e item 3. 2) Fl. 4391: À Síndica. 3) Fl. 4397: O pedido foge ao escopo dos autos. 4) Fls. 4401/03: Suspenda-se o feito por 120 dias ou até julgamento do recurso. 5) Fls. 4404/10: Ao Síndico e interessados. Intimem-se. |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70025964-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/04/2025 16:17 |
| 14/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40850202-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2025 15:30 |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40774983-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/04/2025 17:25 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Levon Kissajikian (OAB 85601/SP), Thiago Pereira Lopes Benedetti (OAB 283672/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Elizabeth Morete Abellon (OAB 258392/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Sergio Luiz Ono (OAB 85048/SP), CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Mario Jose Benedetti (OAB 66810/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Aurora Maria Barros (OAB 58385/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Jose Sinigalia (OAB 411502/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Henrique Augustus Montanha (OAB 344478/SP), Fernando Henrique do Nascimento (OAB 328396/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Christian Tarik Printes (OAB 316680/SP), Julia de Almeida Machado Nicolau Mussi (OAB 311117/SP), Priscila Targa de Oliveira (OAB 308847/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Jose Rena (OAB 49404/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Alberto Leopoldo E Silva (OAB 108621/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Pedro Goncalves Siqueira Matheus (OAB 134409/SP), Elza Maria de Sousa Rocha da Cruz (OAB 132991/SP), Maria Cristina Queiruga (OAB 132613/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Marcia Regina Frigo Florentino (OAB 165572/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Carlos Barbosa de Jesus (OAB 114329/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), João Paulo Sangion (OAB 216911/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Mariana Fanelli Cappellano (OAB 248566/SP), Genivaldo Pereira Barreto (OAB 237829/SP), Thais Alvarenga Rabello (OAB 225141/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), Jose Marcelo Ribeiro de Brito (OAB 216203/SP), Marcelo Lamanna de Campos Maia Dória (OAB 194560/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP), Ricardo de Souza Apolinário (OAB 185063/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP) |
| 24/03/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40631619-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 19/03/2025 19:34 |
| 01/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2025 Teor do ato: Fl. 4393: Manifeste-se o credor José Manuel dos Santos no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Levon Kissajikian (OAB 85601/SP), Thiago Pereira Lopes Benedetti (OAB 283672/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Elizabeth Morete Abellon (OAB 258392/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Sergio Luiz Ono (OAB 85048/SP), CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Mario Jose Benedetti (OAB 66810/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Aurora Maria Barros (OAB 58385/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Jose Sinigalia (OAB 411502/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Henrique Augustus Montanha (OAB 344478/SP), Fernando Henrique do Nascimento (OAB 328396/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Christian Tarik Printes (OAB 316680/SP), Julia de Almeida Machado Nicolau Mussi (OAB 311117/SP), Priscila Targa de Oliveira (OAB 308847/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Jose Rena (OAB 49404/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Alberto Leopoldo E Silva (OAB 108621/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Pedro Goncalves Siqueira Matheus (OAB 134409/SP), Elza Maria de Sousa Rocha da Cruz (OAB 132991/SP), Maria Cristina Queiruga (OAB 132613/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Marcia Regina Frigo Florentino (OAB 165572/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Carlos Barbosa de Jesus (OAB 114329/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), João Paulo Sangion (OAB 216911/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Mariana Fanelli Cappellano (OAB 248566/SP), Genivaldo Pereira Barreto (OAB 237829/SP), Thais Alvarenga Rabello (OAB 225141/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), Jose Marcelo Ribeiro de Brito (OAB 216203/SP), Marcelo Lamanna de Campos Maia Dória (OAB 194560/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP), Ricardo de Souza Apolinário (OAB 185063/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP) |
| 25/02/2025 |
Ato ordinatório
Fl. 4393: Manifeste-se o credor José Manuel dos Santos no prazo de 10 (dez) dias. |
| 28/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão para pagamento |
| 13/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo - Genérico |
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42854338-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 00:22 |
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42847808-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/12/2024 15:40 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1701/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1701/2024 Teor do ato: Vistos. (Última decisão às fl. 4201) Fls. 4209/4211, 4215/4216, 4226/4227, 4232/4234 e 4242: Ciente. Fls. 4218/4221: Ante os esclarecimentos prestados pelo Síndico às fls. 4232/4234, rejeito os embargos por ausência de vício previsto no art. 1.022 do CPC. Fls. 4238/4241: Manifeste-se o Síndico, conforme requerido pelo Ministério Público no item 16. Intimem-se. Advogados(s): Levon Kissajikian (OAB 85601/SP), Thiago Pereira Lopes Benedetti (OAB 283672/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Elizabeth Morete Abellon (OAB 258392/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Sergio Luiz Ono (OAB 85048/SP), CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Mario Jose Benedetti (OAB 66810/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Aurora Maria Barros (OAB 58385/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Jose Sinigalia (OAB 411502/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Henrique Augustus Montanha (OAB 344478/SP), Fernando Henrique do Nascimento (OAB 328396/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Christian Tarik Printes (OAB 316680/SP), Julia de Almeida Machado Nicolau Mussi (OAB 311117/SP), Priscila Targa de Oliveira (OAB 308847/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Jose Rena (OAB 49404/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Alberto Leopoldo E Silva (OAB 108621/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Pedro Goncalves Siqueira Matheus (OAB 134409/SP), Elza Maria de Sousa Rocha da Cruz (OAB 132991/SP), Maria Cristina Queiruga (OAB 132613/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Marcia Regina Frigo Florentino (OAB 165572/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Carlos Barbosa de Jesus (OAB 114329/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), João Paulo Sangion (OAB 216911/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Mariana Fanelli Cappellano (OAB 248566/SP), Genivaldo Pereira Barreto (OAB 237829/SP), Thais Alvarenga Rabello (OAB 225141/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), Jose Marcelo Ribeiro de Brito (OAB 216203/SP), Marcelo Lamanna de Campos Maia Dória (OAB 194560/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP), Ricardo de Souza Apolinário (OAB 185063/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP) |
| 14/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. (Última decisão às fl. 4201) Fls. 4209/4211, 4215/4216, 4226/4227, 4232/4234 e 4242: Ciente. Fls. 4218/4221: Ante os esclarecimentos prestados pelo Síndico às fls. 4232/4234, rejeito os embargos por ausência de vício previsto no art. 1.022 do CPC. Fls. 4238/4241: Manifeste-se o Síndico, conforme requerido pelo Ministério Público no item 16. Intimem-se. |
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42622815-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/11/2024 15:38 |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42573336-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/11/2024 17:45 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42435837-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/10/2024 18:31 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1460/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1460/2024 Teor do ato: Fls. 4218/4221: Manifeste-se o síndico acerca dos Embargos de declaração no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Levon Kissajikian (OAB 85601/SP), Thiago Pereira Lopes Benedetti (OAB 283672/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Elizabeth Morete Abellon (OAB 258392/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Sergio Luiz Ono (OAB 85048/SP), CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Mario Jose Benedetti (OAB 66810/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Aurora Maria Barros (OAB 58385/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Jose Sinigalia (OAB 411502/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Henrique Augustus Montanha (OAB 344478/SP), Fernando Henrique do Nascimento (OAB 328396/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Christian Tarik Printes (OAB 316680/SP), Julia de Almeida Machado Nicolau Mussi (OAB 311117/SP), Priscila Targa de Oliveira (OAB 308847/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Jose Rena (OAB 49404/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Alberto Leopoldo E Silva (OAB 108621/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Pedro Goncalves Siqueira Matheus (OAB 134409/SP), Elza Maria de Sousa Rocha da Cruz (OAB 132991/SP), Maria Cristina Queiruga (OAB 132613/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Marcia Regina Frigo Florentino (OAB 165572/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Carlos Barbosa de Jesus (OAB 114329/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), João Paulo Sangion (OAB 216911/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Mariana Fanelli Cappellano (OAB 248566/SP), Genivaldo Pereira Barreto (OAB 237829/SP), Thais Alvarenga Rabello (OAB 225141/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), Jose Marcelo Ribeiro de Brito (OAB 216203/SP), Marcelo Lamanna de Campos Maia Dória (OAB 194560/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP), Ricardo de Souza Apolinário (OAB 185063/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP) |
| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42323754-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/10/2024 14:37 |
| 09/10/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 4218/4221: Manifeste-se o síndico acerca dos Embargos de declaração no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 18/09/2024 |
Documento Juntado
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| 12/09/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.42073906-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/09/2024 15:29 |
| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42070885-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 12/09/2024 12:38 |
| 06/09/2024 |
Edital Expedido
Edital de intimação de credores |
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41854332-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/08/2024 15:20 |
| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2024 Teor do ato: No prazo de 10 (dez) dias, deverá o síndico apresentar petição nos autos, referente aos credores que ainda não efetuaram o levantamento de seus créditos, com tabela contendo: nome do credor, CPF/CNPJ do credor, nome do titular da conta, CPF, CNPJ do titular da conta, valor do crédito, fls. em que se encontra a procuração, banco, agência e conta, informando se esta é corrente ou poupança, conforme tabela que segue. Caso o credor já tenha falecido, deverá ser apresentado o nome e CPF do inventariante ou herdeiro(s). Solicito, ainda, que a tabela seguinte somente seja apresentada após a juntada da certidão nos autos referente à tabela anterior, de maneira a evitar tumulto processual nos pagamentos. Nome do credor CPF ou CNPJ do credor Nome do titular da conta CPF ou CNPJ do titular da conta Fl. da procuração Banco com o respectivo código Agência Conta Dígito Corrente ou poupança Valor do crédito Advogados(s): Levon Kissajikian (OAB 85601/SP), Thiago Pereira Lopes Benedetti (OAB 283672/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Elizabeth Morete Abellon (OAB 258392/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Sergio Luiz Ono (OAB 85048/SP), CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Mario Jose Benedetti (OAB 66810/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Aurora Maria Barros (OAB 58385/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Jose Sinigalia (OAB 411502/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Henrique Augustus Montanha (OAB 344478/SP), Fernando Henrique do Nascimento (OAB 328396/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Christian Tarik Printes (OAB 316680/SP), Julia de Almeida Machado Nicolau Mussi (OAB 311117/SP), Priscila Targa de Oliveira (OAB 308847/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Jose Rena (OAB 49404/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Alberto Leopoldo E Silva (OAB 108621/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Pedro Goncalves Siqueira Matheus (OAB 134409/SP), Elza Maria de Sousa Rocha da Cruz (OAB 132991/SP), Maria Cristina Queiruga (OAB 132613/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Marcia Regina Frigo Florentino (OAB 165572/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Carlos Barbosa de Jesus (OAB 114329/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), João Paulo Sangion (OAB 216911/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Mariana Fanelli Cappellano (OAB 248566/SP), Genivaldo Pereira Barreto (OAB 237829/SP), Thais Alvarenga Rabello (OAB 225141/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), Jose Marcelo Ribeiro de Brito (OAB 216203/SP), Marcelo Lamanna de Campos Maia Dória (OAB 194560/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP), Ricardo de Souza Apolinário (OAB 185063/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP) |
| 07/08/2024 |
Documento Juntado
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| 02/08/2024 |
Ato ordinatório
No prazo de 10 (dez) dias, deverá o síndico apresentar petição nos autos, referente aos credores que ainda não efetuaram o levantamento de seus créditos, com tabela contendo: nome do credor, CPF/CNPJ do credor, nome do titular da conta, CPF, CNPJ do titular da conta, valor do crédito, fls. em que se encontra a procuração, banco, agência e conta, informando se esta é corrente ou poupança, conforme tabela que segue. Caso o credor já tenha falecido, deverá ser apresentado o nome e CPF do inventariante ou herdeiro(s). Solicito, ainda, que a tabela seguinte somente seja apresentada após a juntada da certidão nos autos referente à tabela anterior, de maneira a evitar tumulto processual nos pagamentos. Nome do credor CPF ou CNPJ do credor Nome do titular da conta CPF ou CNPJ do titular da conta Fl. da procuração Banco com o respectivo código Agência Conta Dígito Corrente ou poupança Valor do crédito |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 4171: Defiro o prazo de 5 dias. Fls. 4182: Anote-se. Fls. 4187: Defiro, por ora, a publicação do edital. Quanto aos demais tema, ao MP. Fls. 4196: Rejeito os embargos, ante o nítido conteúdo infringente. Intimem-se. Advogados(s): Levon Kissajikian (OAB 85601/SP), Thiago Pereira Lopes Benedetti (OAB 283672/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Elizabeth Morete Abellon (OAB 258392/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Sergio Luiz Ono (OAB 85048/SP), CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Mario Jose Benedetti (OAB 66810/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Aurora Maria Barros (OAB 58385/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Jose Sinigalia (OAB 411502/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Henrique Augustus Montanha (OAB 344478/SP), Fernando Henrique do Nascimento (OAB 328396/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Christian Tarik Printes (OAB 316680/SP), Julia de Almeida Machado Nicolau Mussi (OAB 311117/SP), Priscila Targa de Oliveira (OAB 308847/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Jose Rena (OAB 49404/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Alberto Leopoldo E Silva (OAB 108621/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Pedro Goncalves Siqueira Matheus (OAB 134409/SP), Elza Maria de Sousa Rocha da Cruz (OAB 132991/SP), Maria Cristina Queiruga (OAB 132613/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Marcia Regina Frigo Florentino (OAB 165572/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Carlos Barbosa de Jesus (OAB 114329/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), João Paulo Sangion (OAB 216911/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Mariana Fanelli Cappellano (OAB 248566/SP), Genivaldo Pereira Barreto (OAB 237829/SP), Thais Alvarenga Rabello (OAB 225141/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), Jose Marcelo Ribeiro de Brito (OAB 216203/SP), Marcelo Lamanna de Campos Maia Dória (OAB 194560/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP), Ricardo de Souza Apolinário (OAB 185063/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP) |
| 24/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4171: Defiro o prazo de 5 dias. Fls. 4182: Anote-se. Fls. 4187: Defiro, por ora, a publicação do edital. Quanto aos demais tema, ao MP. Fls. 4196: Rejeito os embargos, ante o nítido conteúdo infringente. Intimem-se. |
| 24/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.41518661-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/07/2024 22:34 |
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41516099-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/07/2024 17:30 |
| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41493537-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/07/2024 20:17 |
| 03/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41433873-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 09:38 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2024 Teor do ato: Última decisão (fls. 4.114/4120) 1. Ofício do 15º CRI de São Paulo As fls.3245/3248 o síndico comprova o envio do ofício ao 15º CRI de São Paulo em 8/10/21. As fls. 3262/3264 o síndico apresenta as respostas do 15º CRI de São Paulo. Indica que o imóvel mat. 116.041 foi arrematado no âmbito do proc. nº 1994.622.012-2, em 14.07.2006, perante a 20ª Vara Cível de São Paulo. Entende que a controvérsia será analisada no porc. nº 0714455-96.1995.8.26.0100, ainda pendente de recurso. As fls. 3426/3430: O síndico esclarece que ainda não houve finalização do julgamento da apelação nº 9221469-97.2002.8.26.00000. (proc. nº 0714455-96.1995.8.26.0100). O síndico a fl. 3525 traz andamento atualizado da referida ação. Por decisão de fls. 4.053/4.507, determinou-se que apresentasse o síndico informações atualizadas em 15 dias. O síndico, às fls. 4.069/4.072, informa que ainda se encontra em andamento a ação de responsabilidade civil objetiva, autos nº 0714455-96.1995.8.26.0100, proposta contra os ex-administradores do Consórcio, visando sua condenação ao ressarcimento dos prejuízos causados à massa falida. Processo que, atualmente, foi remetido pelo TJ-SP1 ao processamento de recursos aos Tribunais Superiores, decorrente da interposição dos recursos especiais por todos os requeridos. Ciente. Traga o síndico, em 60 dias, informações atualizadas. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 3. Fls. 3756/3759 (IDEC - Instituto de Defesa do Consumidor): Informa que representa credores quirografários da massa falida e que teria proposto ação civil pública no passado em face da falida. Naquela ação, teria sido celebrado acordo para pagamento dos créditos de Yoshihiro lriya e Luiz Maria Hespanhol. Em relação aos credores Inez Pardini; Jorge Ono; Neide Dantas Aragão; Oswaldo Moreira Silva; Roberto Norio Yamamoto; e Rossana Favaro Domingues Coelho, informa que celebrou acordo de representaçã com eles e requer prazo para juntada de instrumentos de procuração e dados bancários Requer a intimação do síndico para que seja averiguado se tais credores ainda constam em lista de pagamento. O síndico, à fl. 3987, informa que os credores não se manifestarem dentro do prazo de 60 dias do edital do art. 149, §2º, da Lei nº11.101/2005. nos termos do relatado ao item 2 desta decisão, razão pela qual perderam direito a rateio. O instituto requereu a dilação do prazo. (fl. 4029) Por decisão de fls. 4.053/4.057, ficou o prazo dilatado por mais 30 dias. IDEC, às fls. 4121/4131, informou ter conseguido obter a procuração assinada Rossana Favaro Domingues Coelho eRoberto Norio Yamamoto. e informou que ainda faltam as procurações dos credores Jorge Ono; Neide Dantas Aragão; Oswaldo Moreira Silva. Ciência ao síndico. 4. O síndico, à fl. 4027, requereu que a União fosse intimada para apresentação de guia DARF. Além disso, requereu a homologação das contas de liquidação atualizadas apresentadas às fls. 3687/3691. Por decisão de fls. 7.053/4.057, determinou-se a intimação da União Federal para emissão da respectiva guia para pagamento de seus créditos. A guia deverá ser emitida sem valor preenchido e sem data de vencimento. No mais, quanto à homologação das contas de liquidação ajustadas de fls. 3687/3691, determinou-se que se aguardasse a resolução do item 3 desta decisão. A União, à fl. 4.066, informa que está encaminhando em anexo a guia GPS referente aos créditos nº 31.837.100-6 e nº 31.837.098-0 sem preenchimento dos campos "valor" e "competência". Esclarece que também está encaminhando "e-mail" (apoio.difal.prfn3regiao@pgfn.gov.br) para que, se for necessário, facilitar o contato da instituição bancária com a PRFN/3 a fim de possibilitar a emissão (na data do pagamento) de nova guia para pagamento do crédito. Junta documentos (fls. 4.067/4.068). O síndico, às fls. 4.069/4.072, requer seja expedido ofício ao Banco do Brasil, juntamente com as guias acostadas às fls. 4067/6068, para pagamento dos créditos da União (INSS) nos seguintes valores: INSS R$ 52.824,00 Identificador 31.837.100-6 e INSS R$ 238.000,00 Identificador 31.837.098-0. Informe o síndico se houve a expedição do ofício requerido para pagamento da União Federal. Caso contrário e se faça necessário, fica desde já oficiado o Banco do Brasil, juntamente com as guias acostadas às fls. 4067/6068, para pagamento dos créditos da União (INSS) nos seguintes valores: INSS - R$ 52.824,00 - Identificador 31.837.100-6 e INSS - R$ 238.000,00 - Identificador 31.837.098-0. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofícioe deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO/acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos dos artigos 197 e 425, inciso IV, do Código de Processo Civil, e a comprovação das providências nos autos. 5. Fls. 4.063/4.064 (Yutaka Tamura) anote-se: esclarece que até a presente data não recebeu seu crédito, embora o sindico tenha encaminhado oficio ao banco (fls. 3614), informado a conta para depósito (fl. 3615). O síndico, às fls. 4.069/4.072, requer a expedição de novo ofício ao Banco do Brasil, juntamente como cópia do protocolo de fls. 3614/3615, solicitando a apresentação dos comprovantes de pagamentos dos credores Yutaka Tamura e Glaucyra Damásio Pereira Rocha. Na ausência de pagamento, requer seja determinado ao Banco do Brasil promover os pagamentos dos credores, com os dados e os valores acostados na relação de fls. 3615. Defiro. Oficie-se ao Banco do Brasil, juntamente como cópia do protocolo de fls. 3614/3615, determinando a apresentação dos comprovantes de pagamentos dos credores Yutaka Tamura e Glaucyra Damásio Pereira Rocha. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Após, caso informado o não cumprimento, manifeste-se o síndico sobre eventual necessidade de adequação das contas de liquidação apresentadas posteriormente. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Resposta do Banco do Brasil. (fls. 4148/4158) O síndico, à fl. 4137, informou ter protocolado o ofício. E adiantou que mesmo que fique comprovado que Yutaka Tamura não tenha recebido seu crédito, ete poderia ser pago da reserva de 30% constante das contas de liquidação. Razão pela qual opinou pela sua homologação. Considerando os esclarecimentos prestados pelo síndico (fl. 4137), o consentimento do Ministério Público (fl. 4161/4162) e a ausência de impugnações, homologo as contas de liquidação atualizadas (fls. 3689/3691) e autorizo o início dos pagamentos. Expeça-se o necessário. 6. Fls. 4.073/4.074 (Espólio de Cecília Goldberg Prada) anote-se: alega que, verifica na manifestação do senhor perito que o crédito da Sra Cecília, divisão do remanescente, não está abarcado na lista apresentada pelo perito, razão pela qual requer o ingresso, para recebimento do saldo restante, conforme novo rateio autorizado. O Ministério Público requer manifestação do síndico (fls. 4.082/4.083). O síndico, à fl. 4135, esclareceu que não se trata de nova conta de rateio, mas apenas uma atualização desta primeira, onde foram retirados os credores já contemplados. Ciência à requerente. 7. Fls. 4.075/4.076 (Cristinano Francisco Varges) anote-se: afirma ser herdeiro único de Marnuelito Francisco Varges. Aduz que, através da decisão de fls. 3.210/3.214, item 16, fora determinada a susbstituição processual, sendo autorizado o levantamento do crédito conforme conta de rateio de fls. 2.399/2.402. Alega que, embora tenha saldo a receber conforme conta de rateio de fls. 2399/2402, o nome do credor MARNUELITO FRANCISCO VARGES não consta da conta de liquidação atualizada (fls. 3689/3691). Requer a retificação da conta de liquidação de fls. 3.689/3.691. O Ministério Público requer manifestação do síndico (fls. 4.082/4.083). O síndico, à fl. 4135, esclareceu que não se trata de nova conta de rateio, mas apenas uma atualização desta primeira, onde foram retirados os credores já contemplados. Ciência à requerente. 8. Fls. 4084/4088: Leonilde de Lacerda Soares, na condição de inventariante do espólio de Jean Louis de Lacerda Soares - ex falido -, recorda que um imóvel de propriedade do falecido (matrícula nº 58.021, do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paul fora tornado indisponível pelo BACEN (fl. 640, item 6, quando do relatório de liquidação, a qual perdura até hoje. Informa que vive na casa até hoje e que seu falecido esposo também lá morava desde a época da averbação da indisponibilidade na matrícula do bem. Requer o reconhecimento da impenhorabilidade por ser bem de família, cancelando-se o gravame. Fls. 4140/4141: O síndico opinou pela manutenção da indisponibilidade do bem imóvel (imóvel da Praça Antônio Duarte do Amaral nº 15 Jardim Paulistano São Paulo-SP, matriculado sob o nº 58021 do 13ºCRI de SP) pois ainda está em andamento ação de responsabilidade em face dos ex administradores da falida e, portanto, pelo indeferimento do pedido de reconhecimento impenhorabilidade por ser um bem de família atrelado ao espólio de Jean Louis. Consoante o art. 5º da Lei nº 8.009/90, a impenhorabilidade tem lugar quando se restar comprovado se tratar de um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. A viúva requerente, contudo, carreou aos autos apenas 03 contas relativas a despesas de manutenção do bem que datam ao mais distante ao ano de 2022. É dizer, não trouxe qualquer documento apto a comprovar que se trata do único imóvel que dispõe de moradia, nem mesmo por meio da juntada de declarações de imposto de renda, por exemplo. Juntou certidão de inventariante e pedido de abertura de inventário do de cujus, mas sequer juntou a relação de bens do espólio. Assim, fica mantida a indisponibilidade em comento. Intimem-se. Advogados(s): Levon Kissajikian (OAB 85601/SP), Thiago Pereira Lopes Benedetti (OAB 283672/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Elizabeth Morete Abellon (OAB 258392/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Sergio Luiz Ono (OAB 85048/SP), CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Mario Jose Benedetti (OAB 66810/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Aurora Maria Barros (OAB 58385/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Jose Sinigalia (OAB 411502/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Henrique Augustus Montanha (OAB 344478/SP), Fernando Henrique do Nascimento (OAB 328396/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Christian Tarik Printes (OAB 316680/SP), Julia de Almeida Machado Nicolau Mussi (OAB 311117/SP), Priscila Targa de Oliveira (OAB 308847/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Jose Rena (OAB 49404/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Alberto Leopoldo E Silva (OAB 108621/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Pedro Goncalves Siqueira Matheus (OAB 134409/SP), Elza Maria de Sousa Rocha da Cruz (OAB 132991/SP), Maria Cristina Queiruga (OAB 132613/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Marcia Regina Frigo Florentino (OAB 165572/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Carlos Barbosa de Jesus (OAB 114329/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), João Paulo Sangion (OAB 216911/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Mariana Fanelli Cappellano (OAB 248566/SP), Genivaldo Pereira Barreto (OAB 237829/SP), Thais Alvarenga Rabello (OAB 225141/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), Jose Marcelo Ribeiro de Brito (OAB 216203/SP), Marcelo Lamanna de Campos Maia Dória (OAB 194560/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP), Ricardo de Souza Apolinário (OAB 185063/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP) |
| 01/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Última decisão (fls. 4.114/4120) 1. Ofício do 15º CRI de São Paulo As fls.3245/3248 o síndico comprova o envio do ofício ao 15º CRI de São Paulo em 8/10/21. As fls. 3262/3264 o síndico apresenta as respostas do 15º CRI de São Paulo. Indica que o imóvel mat. 116.041 foi arrematado no âmbito do proc. nº 1994.622.012-2, em 14.07.2006, perante a 20ª Vara Cível de São Paulo. Entende que a controvérsia será analisada no porc. nº 0714455-96.1995.8.26.0100, ainda pendente de recurso. As fls. 3426/3430: O síndico esclarece que ainda não houve finalização do julgamento da apelação nº 9221469-97.2002.8.26.00000. (proc. nº 0714455-96.1995.8.26.0100). O síndico a fl. 3525 traz andamento atualizado da referida ação. Por decisão de fls. 4.053/4.507, determinou-se que apresentasse o síndico informações atualizadas em 15 dias. O síndico, às fls. 4.069/4.072, informa que ainda se encontra em andamento a ação de responsabilidade civil objetiva, autos nº 0714455-96.1995.8.26.0100, proposta contra os ex-administradores do Consórcio, visando sua condenação ao ressarcimento dos prejuízos causados à massa falida. Processo que, atualmente, foi remetido pelo TJ-SP1 ao processamento de recursos aos Tribunais Superiores, decorrente da interposição dos recursos especiais por todos os requeridos. Ciente. Traga o síndico, em 60 dias, informações atualizadas. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 3. Fls. 3756/3759 (IDEC - Instituto de Defesa do Consumidor): Informa que representa credores quirografários da massa falida e que teria proposto ação civil pública no passado em face da falida. Naquela ação, teria sido celebrado acordo para pagamento dos créditos de Yoshihiro lriya e Luiz Maria Hespanhol. Em relação aos credores Inez Pardini; Jorge Ono; Neide Dantas Aragão; Oswaldo Moreira Silva; Roberto Norio Yamamoto; e Rossana Favaro Domingues Coelho, informa que celebrou acordo de representaçã com eles e requer prazo para juntada de instrumentos de procuração e dados bancários Requer a intimação do síndico para que seja averiguado se tais credores ainda constam em lista de pagamento. O síndico, à fl. 3987, informa que os credores não se manifestarem dentro do prazo de 60 dias do edital do art. 149, §2º, da Lei nº11.101/2005. nos termos do relatado ao item 2 desta decisão, razão pela qual perderam direito a rateio. O instituto requereu a dilação do prazo. (fl. 4029) Por decisão de fls. 4.053/4.057, ficou o prazo dilatado por mais 30 dias. IDEC, às fls. 4121/4131, informou ter conseguido obter a procuração assinada Rossana Favaro Domingues Coelho eRoberto Norio Yamamoto. e informou que ainda faltam as procurações dos credores Jorge Ono; Neide Dantas Aragão; Oswaldo Moreira Silva. Ciência ao síndico. 4. O síndico, à fl. 4027, requereu que a União fosse intimada para apresentação de guia DARF. Além disso, requereu a homologação das contas de liquidação atualizadas apresentadas às fls. 3687/3691. Por decisão de fls. 7.053/4.057, determinou-se a intimação da União Federal para emissão da respectiva guia para pagamento de seus créditos. A guia deverá ser emitida sem valor preenchido e sem data de vencimento. No mais, quanto à homologação das contas de liquidação ajustadas de fls. 3687/3691, determinou-se que se aguardasse a resolução do item 3 desta decisão. A União, à fl. 4.066, informa que está encaminhando em anexo a guia GPS referente aos créditos nº 31.837.100-6 e nº 31.837.098-0 sem preenchimento dos campos "valor" e "competência". Esclarece que também está encaminhando "e-mail" (apoio.difal.prfn3regiao@pgfn.gov.br) para que, se for necessário, facilitar o contato da instituição bancária com a PRFN/3 a fim de possibilitar a emissão (na data do pagamento) de nova guia para pagamento do crédito. Junta documentos (fls. 4.067/4.068). O síndico, às fls. 4.069/4.072, requer seja expedido ofício ao Banco do Brasil, juntamente com as guias acostadas às fls. 4067/6068, para pagamento dos créditos da União (INSS) nos seguintes valores: INSS R$ 52.824,00 Identificador 31.837.100-6 e INSS R$ 238.000,00 Identificador 31.837.098-0. Informe o síndico se houve a expedição do ofício requerido para pagamento da União Federal. Caso contrário e se faça necessário, fica desde já oficiado o Banco do Brasil, juntamente com as guias acostadas às fls. 4067/6068, para pagamento dos créditos da União (INSS) nos seguintes valores: INSS - R$ 52.824,00 - Identificador 31.837.100-6 e INSS - R$ 238.000,00 - Identificador 31.837.098-0. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofícioe deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO/acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos dos artigos 197 e 425, inciso IV, do Código de Processo Civil, e a comprovação das providências nos autos. 5. Fls. 4.063/4.064 (Yutaka Tamura) anote-se: esclarece que até a presente data não recebeu seu crédito, embora o sindico tenha encaminhado oficio ao banco (fls. 3614), informado a conta para depósito (fl. 3615). O síndico, às fls. 4.069/4.072, requer a expedição de novo ofício ao Banco do Brasil, juntamente como cópia do protocolo de fls. 3614/3615, solicitando a apresentação dos comprovantes de pagamentos dos credores Yutaka Tamura e Glaucyra Damásio Pereira Rocha. Na ausência de pagamento, requer seja determinado ao Banco do Brasil promover os pagamentos dos credores, com os dados e os valores acostados na relação de fls. 3615. Defiro. Oficie-se ao Banco do Brasil, juntamente como cópia do protocolo de fls. 3614/3615, determinando a apresentação dos comprovantes de pagamentos dos credores Yutaka Tamura e Glaucyra Damásio Pereira Rocha. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Após, caso informado o não cumprimento, manifeste-se o síndico sobre eventual necessidade de adequação das contas de liquidação apresentadas posteriormente. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Resposta do Banco do Brasil. (fls. 4148/4158) O síndico, à fl. 4137, informou ter protocolado o ofício. E adiantou que mesmo que fique comprovado que Yutaka Tamura não tenha recebido seu crédito, ete poderia ser pago da reserva de 30% constante das contas de liquidação. Razão pela qual opinou pela sua homologação. Considerando os esclarecimentos prestados pelo síndico (fl. 4137), o consentimento do Ministério Público (fl. 4161/4162) e a ausência de impugnações, homologo as contas de liquidação atualizadas (fls. 3689/3691) e autorizo o início dos pagamentos. Expeça-se o necessário. 6. Fls. 4.073/4.074 (Espólio de Cecília Goldberg Prada) anote-se: alega que, verifica na manifestação do senhor perito que o crédito da Sra Cecília, divisão do remanescente, não está abarcado na lista apresentada pelo perito, razão pela qual requer o ingresso, para recebimento do saldo restante, conforme novo rateio autorizado. O Ministério Público requer manifestação do síndico (fls. 4.082/4.083). O síndico, à fl. 4135, esclareceu que não se trata de nova conta de rateio, mas apenas uma atualização desta primeira, onde foram retirados os credores já contemplados. Ciência à requerente. 7. Fls. 4.075/4.076 (Cristinano Francisco Varges) anote-se: afirma ser herdeiro único de Marnuelito Francisco Varges. Aduz que, através da decisão de fls. 3.210/3.214, item 16, fora determinada a susbstituição processual, sendo autorizado o levantamento do crédito conforme conta de rateio de fls. 2.399/2.402. Alega que, embora tenha saldo a receber conforme conta de rateio de fls. 2399/2402, o nome do credor MARNUELITO FRANCISCO VARGES não consta da conta de liquidação atualizada (fls. 3689/3691). Requer a retificação da conta de liquidação de fls. 3.689/3.691. O Ministério Público requer manifestação do síndico (fls. 4.082/4.083). O síndico, à fl. 4135, esclareceu que não se trata de nova conta de rateio, mas apenas uma atualização desta primeira, onde foram retirados os credores já contemplados. Ciência à requerente. 8. Fls. 4084/4088: Leonilde de Lacerda Soares, na condição de inventariante do espólio de Jean Louis de Lacerda Soares - ex falido -, recorda que um imóvel de propriedade do falecido (matrícula nº 58.021, do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paul fora tornado indisponível pelo BACEN (fl. 640, item 6, quando do relatório de liquidação, a qual perdura até hoje. Informa que vive na casa até hoje e que seu falecido esposo também lá morava desde a época da averbação da indisponibilidade na matrícula do bem. Requer o reconhecimento da impenhorabilidade por ser bem de família, cancelando-se o gravame. Fls. 4140/4141: O síndico opinou pela manutenção da indisponibilidade do bem imóvel (imóvel da Praça Antônio Duarte do Amaral nº 15 Jardim Paulistano São Paulo-SP, matriculado sob o nº 58021 do 13ºCRI de SP) pois ainda está em andamento ação de responsabilidade em face dos ex administradores da falida e, portanto, pelo indeferimento do pedido de reconhecimento impenhorabilidade por ser um bem de família atrelado ao espólio de Jean Louis. Consoante o art. 5º da Lei nº 8.009/90, a impenhorabilidade tem lugar quando se restar comprovado se tratar de um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. A viúva requerente, contudo, carreou aos autos apenas 03 contas relativas a despesas de manutenção do bem que datam ao mais distante ao ano de 2022. É dizer, não trouxe qualquer documento apto a comprovar que se trata do único imóvel que dispõe de moradia, nem mesmo por meio da juntada de declarações de imposto de renda, por exemplo. Juntou certidão de inventariante e pedido de abertura de inventário do de cujus, mas sequer juntou a relação de bens do espólio. Assim, fica mantida a indisponibilidade em comento. Intimem-se. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41359356-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2024 11:51 |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41338353-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/06/2024 16:09 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41204873-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/06/2024 16:36 |
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41183318-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 19:18 |
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41134720-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/05/2024 16:34 |
| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41107969-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/05/2024 16:45 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41050726-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/05/2024 10:19 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2024 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 4.053/4.057). 1. Aplicação do art. 149, §2º da LRF O síndico, a fl. 3585, afirmou que elaborou as contas de liquidação de fls. 2399/2402, em que foram contemplados os credores de restituição, com privilégio geral e os quirografário, estes últimos parcialmente. Requer a aplicação do art.149, §2º da LRF, apresentando relação de credores que ainda não levantaram o crédito. Por decisão de fls. 3620/3625, considerando as recentes alterações legislativas trazidas pela Lei nº 14.1120/20, entendeu-se possível interpretar as normas do Decreto-Lei nº 7.661/45 e aplicar o disposto no art. 149 da LRF no caso dos autos, por analogia, por ser solução que melhor atende à massa de credores e, também, porque é a norma que está mais consentânea com à nova disciplina da extinção das obrigações do falido, com fundamento no artigo 4º da LINDB. Determinou-se que, apresentada a relação de credores que ainda não levantaram seus créditos, em conformidade com as últimas contas de liquidação e rateio homologadas por este juízo, deveriam ser intimados por edital e pela imprensa para levantamento de seu crédito, em 60 dias da publicação do edital, manifestem eventual pendência no pagamento de seu crédito, apresentando dados bancários e demais informações necessárias para efetuar os pagamentos, com a ADVERTÊNCIA de que, decorrido o referido prazo, os valores não levantados serão alvo de rateio suplementar entre os credores que já levantaram seus valores e que apresentaram todas as informações e documentações necessárias para tal finalidade, e, ainda, os demais credores para tomarem ciência do QGC retificado. Após, decorrido o prazo supra, o síndico deverá apresentar contas de rateio suplementar entre os credores que já levantaram seus valores e que apresentaram todas as informações e documentações necessárias para tal finalidade, e, também, para demais credores retardatários que trouxerem, também, no prazo mencionado no item "b" supra, tais informações. O síndico, à fl. 3631/3634, apresentou relação de credores que não levantaram seus créditos, apresentando minuta de edital. Expedido edital (fl. 3643 e 3655), devidamente publicado (fl. 3650 e 3654 e 3656/3657). O INSS pediu a intimação da União (fls. 3652/3652). Certificado decurso de prazo (fl. 3667). O síndico requer a intimação do INSS antes de elaborar novas contas de liquidação e rateio (fls. 3671/3675). Informa que protocolizará relação de credores no Banco do Brasil para pagamento, que se encontra à fl. 3676. À fl. 367/3678, junta comprovante de protocolo de ofício. Certidão de fl. 3682 informando que, para pagamento em MLe, unificou contas de maneira a possibilitar que tais pagamentos por MLe. Certidão de fl. 3684 determinando ao síndico que efetuasse ajuste na conta de liquidação para permitir atendimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023. O síndico, às fls. 3687/3688, apresenta conta de liquidação ajustada (fls. 3689/3691). Cláudia Rodrigues Ferreira Costa e Oliveira afirma que não recebeu seu crédito (fl. 3692), Por ato de fl. 3693, deu-se ciência das contas de liquidação ajustadas apresentadas. Manifestação da União (fls. 3696/3697). Certificado decurso de prazo (fl. 3709). Impugnação de Yutaka Tamamura (fls. 3700/3701). Manifestação do Ministério Público (fls. 3743/3746). O síndico, à fl. 3982, informou que o prazo teria se consumado em 01/06/2023 e que manifestações posteriores deveriam ser desconsideradas. Cota do Ministério Público (fls. 4047/4049) em concordância com o síndico. Por decisão de fls. 4.053/4.057, cientificou-se os credores. Observou-se que razão ao síndico. O síndico, às fls. 4.069/4.072, opina pela homologação da conta de rateio atualizada, visando a continuidade dos pagamentos. Manifestação do Ministério Público, às fls. 4.082/4.083, no sentido de que está de acordo com a homologação da conta de rateio atualizada. Ciência aos credores e demais interessados da preclusão para impugnação às contas de liquidação, conforme decisão de fls. 4.053/4.057. Assim, aguarde-se esclarecimentos do síndico quanto às questões pendentes nos demais itens da presente decisão, em especial o item 7. Após, tornem para deliberação quanto à homologação das contas de liquidação. 2. Encerramento desta falência O síndico, as fls.3584/3585, afirma que impede o encerramento desta falência a tramitação da ação de responsabilidade civil objetiva, nº 0714455-96.1995.8.26.0100, proposta contra os ex-administradores do consórcio, visando sua condenação e ressarcimento à massa. Informa que o processo aguarda julgamento de embargos de declaração. À fl. 3673, atualiza informação, indicando ausência de novidade. Por decisão de fls. 4.053/4.057, estabeleceu-se aguardar informações atualizadas em 15 dias. Remeto ao item 4 da presente decisão. 3. Fls. 3721/3722 (Sueli Rodrigues dos Santos Nunes e outros): informam o falecimento do credor Antonio Francisco Nunes Neto, requerendo a regularização da sucessão do credor, e, também, o pagamento de seu crédito, informando dados bancários para tanto. Os herdeiros informam que o credor teria falecido no curso do prazo do edital, razão pela qual a sua intimação seria nula. (fls. 3988/3992) Promovam os herdeiros a documentação comprobatória de sua condição sucessória. Manifestação dos herdeiros (fl. 4008) O síndico, à fl. 4026, informou que o processo falimentar está em andamento desde 16/05/1997 e que a conta de liquidação está homologada desde maio de 2021 (fls. 2532), ou seja, bem antes do falecimento de Antonio Francisco Nunes Neto, razão pela qual o direito ao crédito teria sido perdido diante do decurso do prazo do edital do art. 149. Por decisão de fls. 4.053/4.057, observou-se que nas contas de liquidação de fl. 3689/3691 ainda consta o nome do credor falecido Antonio Francisco Nunes Neto na classe de quirografários, embora tenha havido a recusa do síndico. De todo modo, até o presente momento, não há como dar razão ao síndico em sua intenção de excluir o respectivo crédito do rateio a ser realizado, vez que o credor já havia falecido antes da publicação do edital para chamamento dos credores. Vale dizer, a publicação se deu em seu nome. Assim, dada razão às sucessoras do credor, determinou-se que se manifestasse o síndico a respeito da aptidão dos documentos apresentados pelas requerentes relativos à sucessão hereditária no prazo de 10 dias. O síndico, às fls. 4.069/4.072, afirma que Antonio Francisco Nunes Neto, o mesmo encontra-se arrolado na conta de rateio atualizada, acostada às fls. 3689/3691, com valor a receber de R$ 14.231,00. Assim, diante da regularização da representação processual do Espólio, opina pela expedição de MLE ou de Ofício ao Banco do Brasil, informando dados. Considerando documentos de fls. 3.723/3.742, bem como manifestação favorável do síndico, defiro sucessão processual. Ao síndico para as devidas anotações. Aguardem as credoras a homologação das contas de liquidação. 4. Ofício do 15º CRI de São Paulo As fls.3245/3248 o síndico comprova o envio do ofício ao 15º CRI de São Paulo em 8/10/21. As fls. 3262/3264 o síndico apresenta as respostas do 15º CRI de São Paulo. Indica que o imóvel mat. 116.041 foi arrematado no âmbito do proc. nº 1994.622.012-2, em 14.07.2006, perante a 20ª Vara Cível de São Paulo. Entende que a controvérsia será analisada no porc. nº 0714455-96.1995.8.26.0100, ainda pendente de recurso. As fls. 3426/3430: O síndico esclarece que ainda não houve finalização do julgamento da apelação nº 9221469-97.2002.8.26.00000. (proc. nº 0714455-96.1995.8.26.0100). O síndico a fl. 3525 traz andamento atualizado da referida ação. Por decisão de fls. 4.053/4.507, determinou-se que apresentasse o síndico informações atualizadas em 15 dias. O síndico, às fls. 4.069/4.072, informa que ainda se encontra em andamento a ação de responsabilidade civil objetiva, autos nº 0714455-96.1995.8.26.0100, proposta contra os ex-administradores do Consórcio, visando sua condenação ao ressarcimento dos prejuízos causados à massa falida. Processo que, atualmente, foi remetido pelo TJ-SP1 ao processamento de recursos aos Tribunais Superiores, decorrente da interposição dos recursos especiais por todos os requeridos. Ciente. Traga o síndico, em 120 dias, informações atualizadas. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 5. Fls. 3756/3759 (IDEC - Instituto de Defesa do Consumidor): Informa que representa credores quirografários da massa falida e que teria proposto ação civil pública no passado em face da falida. Naquela ação, teria sido celebrado acordo para pagamento dos créditos de Yoshihiro lriya e Luiz Maria Hespanhol. Em relação aos credores Inez Pardini; Jorge Ono; Neide Dantas Aragão; Oswaldo Moreira Silva; Roberto Norio Yamamoto; e Rossana Favaro Domingues Coelho, informa que celebrou acordo de representaçã com eles e requer prazo para juntada de instrumentos de procuração e dados bancários Requer a intimação do síndico para que seja averiguado se tais credores ainda constam em lista de pagamento. O síndico, à fl. 3987, informa que os credores não se manifestarem dentro do prazo de 60 dias do edital do art. 149, §2º, da Lei nº11.101/2005. nos termos do relatado ao item 2 desta decisão, razão pela qual perderam direito a rateio. O instituto requereu a dilação do prazo. (fl. 4029) Por decisão de fls. 4.053/4.057, ficou o prazo dilatado por mais 30 dias. Manifestem-se os interessados. Após, manifeste-se o síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 6. O síndico, à fl. 4027, requereu que a União fosse intimada para apresentação de guia DARF. Além disso, requereu a homologação das contas de liquidação atualizadas apresentadas às fls. 3687/3691. Por decisão de fls. 7.053/4.057, determinou-se a intimação da União Federal para emissão da respectiva guia para pagamento de seus créditos. A guia deverá ser emitida sem valor preenchido e sem data de vencimento. No mais, quanto à homologação das contas de liquidação ajustadas de fls. 3687/3691, determinou-se que se aguardasse a resolução do item 3 desta decisão. A União, à fl. 4.066, informa que está encaminhando em anexo a guia GPS referente aos créditos nº 31.837.100-6 e nº 31.837.098-0 sem preenchimento dos campos valor e competência. Esclarece que também está encaminhando e-mail (apoio.difal.prfn3regiao@pgfn.gov.br) para que, se for necessário, facilitar o contato da instituição bancária com a PRFN/3 a fim de possibilitar a emissão (na data do pagamento) de nova guia para pagamento do crédito. Junta documentos (fls. 4.067/4.068). O síndico, às fls. 4.069/4.072, requer seja expedido ofício ao Banco do Brasil, juntamente com as guias acostadas às fls. 4067/6068, para pagamento dos créditos da União (INSS) nos seguintes valores: INSS - R$ 52.824,00 - Identificador 31.837.100-6 e INSS - R$ 238.000,00 - Identificador 31.837.098-0. Ciência ao síndico. No mais, aguarde-se homologação das contas de liquidação. 7. Fls. 4.063/4.064 (Yutaka Tamura) anote-se: esclarece que até a presente data não recebeu seu crédito, embora o sindico tenha encaminhado oficio ao banco (fls. 3614), informado a conta para depósito (fl. 3615). O síndico, às fls. 4.069/4.072, requer a expedição de novo ofício ao Banco do Brasil, juntamente como cópia do protocolo de fls. 3614/3615, solicitando a apresentação dos comprovantes de pagamentos dos credores Yutaka Tamura e Glaucyra Damásio Pereira Rocha. Na ausência de pagamento, requer seja determinado ao Banco do Brasil promover os pagamentos dos credores, com os dados e os valores acostados na relação de fls. 3615. Defiro. Oficie-se ao Banco do Brasil, juntamente como cópia do protocolo de fls. 3614/3615, determinando a apresentação dos comprovantes de pagamentos dos credores Yutaka Tamura e Glaucyra Damásio Pereira Rocha. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Após, caso informado o não cumprimento, manifeste-se o síndico sobre eventual necessidade de adequação das contas de liquidação apresentadas posteriormente. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 8. Fls. 4.073/4.074 (Espólio de Cecília Goldberg Prada) anote-se: alega que, verifica na manifestação do senhor perito que o crédito da Sra Cecília, divisão do remanescente, não está abarcado na lista apresentada pelo perito, razão pela qual requer o ingresso, para recebimento do saldo restante, conforme novo rateio autorizado. O Ministério Público requer manifestação do síndico (fls. 4.082/4.083). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 9. Fls. 4.075/4.076 (Cristinano Francisco Varges) anote-se: afirma ser herdeiro único de Marnuelito Francisco Varges. Aduz que, através da decisão de fls. 3.210/3.214, item 16, fora determinada a susbstituição processual, sendo autorizado o levantamento do crédito conforme conta de rateio de fls. 2.399/2.402. Alega que, embora tenha saldo a receber conforme conta de rateio de fls. 2399/2402, o nome do credor MARNUELITO FRANCISCO VARGES não consta da conta de liquidação atualizada (fls. 3689/3691). Requer a retificação da conta de liquidação de fls. 3.689/3.691. O Ministério Público requer manifestação do síndico (fls. 4.082/4.083). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 10. Fls. 4.077/4.078 (Ilana Müller): afirma que não tem poderes para atuar no presente feito. Informa que havia sido constituída juntamente com outros adovgados. Requer que não receba mais publicações. O Ministério Público manifesta concordância (fls. 4.082/4.083). Nos termos do art. 112, §2º, CPC, descadastre-se. 11. Manifestação do Ministério Público (fls. 4.082/4.083). Ciente. Intimem-se. Advogados(s): Levon Kissajikian (OAB 85601/SP), Thiago Pereira Lopes Benedetti (OAB 283672/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Elizabeth Morete Abellon (OAB 258392/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Sergio Luiz Ono (OAB 85048/SP), CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Mario Jose Benedetti (OAB 66810/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Aurora Maria Barros (OAB 58385/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Jose Sinigalia (OAB 411502/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Henrique Augustus Montanha (OAB 344478/SP), Fernando Henrique do Nascimento (OAB 328396/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Christian Tarik Printes (OAB 316680/SP), Julia de Almeida Machado Nicolau Mussi (OAB 311117/SP), Priscila Targa de Oliveira (OAB 308847/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Jose Rena (OAB 49404/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Alberto Leopoldo E Silva (OAB 108621/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Pedro Goncalves Siqueira Matheus (OAB 134409/SP), Elza Maria de Sousa Rocha da Cruz (OAB 132991/SP), Maria Cristina Queiruga (OAB 132613/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Marcia Regina Frigo Florentino (OAB 165572/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Carlos Barbosa de Jesus (OAB 114329/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), João Paulo Sangion (OAB 216911/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Mariana Fanelli Cappellano (OAB 248566/SP), Genivaldo Pereira Barreto (OAB 237829/SP), Thais Alvarenga Rabello (OAB 225141/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), Jose Marcelo Ribeiro de Brito (OAB 216203/SP), Marcelo Lamanna de Campos Maia Dória (OAB 194560/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP), Ricardo de Souza Apolinário (OAB 185063/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP) |
| 17/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 4.053/4.057). 1. Aplicação do art. 149, §2º da LRF O síndico, a fl. 3585, afirmou que elaborou as contas de liquidação de fls. 2399/2402, em que foram contemplados os credores de restituição, com privilégio geral e os quirografário, estes últimos parcialmente. Requer a aplicação do art.149, §2º da LRF, apresentando relação de credores que ainda não levantaram o crédito. Por decisão de fls. 3620/3625, considerando as recentes alterações legislativas trazidas pela Lei nº 14.1120/20, entendeu-se possível interpretar as normas do Decreto-Lei nº 7.661/45 e aplicar o disposto no art. 149 da LRF no caso dos autos, por analogia, por ser solução que melhor atende à massa de credores e, também, porque é a norma que está mais consentânea com à nova disciplina da extinção das obrigações do falido, com fundamento no artigo 4º da LINDB. Determinou-se que, apresentada a relação de credores que ainda não levantaram seus créditos, em conformidade com as últimas contas de liquidação e rateio homologadas por este juízo, deveriam ser intimados por edital e pela imprensa para levantamento de seu crédito, em 60 dias da publicação do edital, manifestem eventual pendência no pagamento de seu crédito, apresentando dados bancários e demais informações necessárias para efetuar os pagamentos, com a ADVERTÊNCIA de que, decorrido o referido prazo, os valores não levantados serão alvo de rateio suplementar entre os credores que já levantaram seus valores e que apresentaram todas as informações e documentações necessárias para tal finalidade, e, ainda, os demais credores para tomarem ciência do QGC retificado. Após, decorrido o prazo supra, o síndico deverá apresentar contas de rateio suplementar entre os credores que já levantaram seus valores e que apresentaram todas as informações e documentações necessárias para tal finalidade, e, também, para demais credores retardatários que trouxerem, também, no prazo mencionado no item "b" supra, tais informações. O síndico, à fl. 3631/3634, apresentou relação de credores que não levantaram seus créditos, apresentando minuta de edital. Expedido edital (fl. 3643 e 3655), devidamente publicado (fl. 3650 e 3654 e 3656/3657). O INSS pediu a intimação da União (fls. 3652/3652). Certificado decurso de prazo (fl. 3667). O síndico requer a intimação do INSS antes de elaborar novas contas de liquidação e rateio (fls. 3671/3675). Informa que protocolizará relação de credores no Banco do Brasil para pagamento, que se encontra à fl. 3676. À fl. 367/3678, junta comprovante de protocolo de ofício. Certidão de fl. 3682 informando que, para pagamento em MLe, unificou contas de maneira a possibilitar que tais pagamentos por MLe. Certidão de fl. 3684 determinando ao síndico que efetuasse ajuste na conta de liquidação para permitir atendimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023. O síndico, às fls. 3687/3688, apresenta conta de liquidação ajustada (fls. 3689/3691). Cláudia Rodrigues Ferreira Costa e Oliveira afirma que não recebeu seu crédito (fl. 3692), Por ato de fl. 3693, deu-se ciência das contas de liquidação ajustadas apresentadas. Manifestação da União (fls. 3696/3697). Certificado decurso de prazo (fl. 3709). Impugnação de Yutaka Tamamura (fls. 3700/3701). Manifestação do Ministério Público (fls. 3743/3746). O síndico, à fl. 3982, informou que o prazo teria se consumado em 01/06/2023 e que manifestações posteriores deveriam ser desconsideradas. Cota do Ministério Público (fls. 4047/4049) em concordância com o síndico. Por decisão de fls. 4.053/4.057, cientificou-se os credores. Observou-se que razão ao síndico. O síndico, às fls. 4.069/4.072, opina pela homologação da conta de rateio atualizada, visando a continuidade dos pagamentos. Manifestação do Ministério Público, às fls. 4.082/4.083, no sentido de que está de acordo com a homologação da conta de rateio atualizada. Ciência aos credores e demais interessados da preclusão para impugnação às contas de liquidação, conforme decisão de fls. 4.053/4.057. Assim, aguarde-se esclarecimentos do síndico quanto às questões pendentes nos demais itens da presente decisão, em especial o item 7. Após, tornem para deliberação quanto à homologação das contas de liquidação. 2. Encerramento desta falência O síndico, as fls.3584/3585, afirma que impede o encerramento desta falência a tramitação da ação de responsabilidade civil objetiva, nº 0714455-96.1995.8.26.0100, proposta contra os ex-administradores do consórcio, visando sua condenação e ressarcimento à massa. Informa que o processo aguarda julgamento de embargos de declaração. À fl. 3673, atualiza informação, indicando ausência de novidade. Por decisão de fls. 4.053/4.057, estabeleceu-se aguardar informações atualizadas em 15 dias. Remeto ao item 4 da presente decisão. 3. Fls. 3721/3722 (Sueli Rodrigues dos Santos Nunes e outros): informam o falecimento do credor Antonio Francisco Nunes Neto, requerendo a regularização da sucessão do credor, e, também, o pagamento de seu crédito, informando dados bancários para tanto. Os herdeiros informam que o credor teria falecido no curso do prazo do edital, razão pela qual a sua intimação seria nula. (fls. 3988/3992) Promovam os herdeiros a documentação comprobatória de sua condição sucessória. Manifestação dos herdeiros (fl. 4008) O síndico, à fl. 4026, informou que o processo falimentar está em andamento desde 16/05/1997 e que a conta de liquidação está homologada desde maio de 2021 (fls. 2532), ou seja, bem antes do falecimento de Antonio Francisco Nunes Neto, razão pela qual o direito ao crédito teria sido perdido diante do decurso do prazo do edital do art. 149. Por decisão de fls. 4.053/4.057, observou-se que nas contas de liquidação de fl. 3689/3691 ainda consta o nome do credor falecido Antonio Francisco Nunes Neto na classe de quirografários, embora tenha havido a recusa do síndico. De todo modo, até o presente momento, não há como dar razão ao síndico em sua intenção de excluir o respectivo crédito do rateio a ser realizado, vez que o credor já havia falecido antes da publicação do edital para chamamento dos credores. Vale dizer, a publicação se deu em seu nome. Assim, dada razão às sucessoras do credor, determinou-se que se manifestasse o síndico a respeito da aptidão dos documentos apresentados pelas requerentes relativos à sucessão hereditária no prazo de 10 dias. O síndico, às fls. 4.069/4.072, afirma que Antonio Francisco Nunes Neto, o mesmo encontra-se arrolado na conta de rateio atualizada, acostada às fls. 3689/3691, com valor a receber de R$ 14.231,00. Assim, diante da regularização da representação processual do Espólio, opina pela expedição de MLE ou de Ofício ao Banco do Brasil, informando dados. Considerando documentos de fls. 3.723/3.742, bem como manifestação favorável do síndico, defiro sucessão processual. Ao síndico para as devidas anotações. Aguardem as credoras a homologação das contas de liquidação. 4. Ofício do 15º CRI de São Paulo As fls.3245/3248 o síndico comprova o envio do ofício ao 15º CRI de São Paulo em 8/10/21. As fls. 3262/3264 o síndico apresenta as respostas do 15º CRI de São Paulo. Indica que o imóvel mat. 116.041 foi arrematado no âmbito do proc. nº 1994.622.012-2, em 14.07.2006, perante a 20ª Vara Cível de São Paulo. Entende que a controvérsia será analisada no porc. nº 0714455-96.1995.8.26.0100, ainda pendente de recurso. As fls. 3426/3430: O síndico esclarece que ainda não houve finalização do julgamento da apelação nº 9221469-97.2002.8.26.00000. (proc. nº 0714455-96.1995.8.26.0100). O síndico a fl. 3525 traz andamento atualizado da referida ação. Por decisão de fls. 4.053/4.507, determinou-se que apresentasse o síndico informações atualizadas em 15 dias. O síndico, às fls. 4.069/4.072, informa que ainda se encontra em andamento a ação de responsabilidade civil objetiva, autos nº 0714455-96.1995.8.26.0100, proposta contra os ex-administradores do Consórcio, visando sua condenação ao ressarcimento dos prejuízos causados à massa falida. Processo que, atualmente, foi remetido pelo TJ-SP1 ao processamento de recursos aos Tribunais Superiores, decorrente da interposição dos recursos especiais por todos os requeridos. Ciente. Traga o síndico, em 120 dias, informações atualizadas. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 5. Fls. 3756/3759 (IDEC - Instituto de Defesa do Consumidor): Informa que representa credores quirografários da massa falida e que teria proposto ação civil pública no passado em face da falida. Naquela ação, teria sido celebrado acordo para pagamento dos créditos de Yoshihiro lriya e Luiz Maria Hespanhol. Em relação aos credores Inez Pardini; Jorge Ono; Neide Dantas Aragão; Oswaldo Moreira Silva; Roberto Norio Yamamoto; e Rossana Favaro Domingues Coelho, informa que celebrou acordo de representaçã com eles e requer prazo para juntada de instrumentos de procuração e dados bancários Requer a intimação do síndico para que seja averiguado se tais credores ainda constam em lista de pagamento. O síndico, à fl. 3987, informa que os credores não se manifestarem dentro do prazo de 60 dias do edital do art. 149, §2º, da Lei nº11.101/2005. nos termos do relatado ao item 2 desta decisão, razão pela qual perderam direito a rateio. O instituto requereu a dilação do prazo. (fl. 4029) Por decisão de fls. 4.053/4.057, ficou o prazo dilatado por mais 30 dias. Manifestem-se os interessados. Após, manifeste-se o síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 6. O síndico, à fl. 4027, requereu que a União fosse intimada para apresentação de guia DARF. Além disso, requereu a homologação das contas de liquidação atualizadas apresentadas às fls. 3687/3691. Por decisão de fls. 7.053/4.057, determinou-se a intimação da União Federal para emissão da respectiva guia para pagamento de seus créditos. A guia deverá ser emitida sem valor preenchido e sem data de vencimento. No mais, quanto à homologação das contas de liquidação ajustadas de fls. 3687/3691, determinou-se que se aguardasse a resolução do item 3 desta decisão. A União, à fl. 4.066, informa que está encaminhando em anexo a guia GPS referente aos créditos nº 31.837.100-6 e nº 31.837.098-0 sem preenchimento dos campos valor e competência. Esclarece que também está encaminhando e-mail (apoio.difal.prfn3regiao@pgfn.gov.br) para que, se for necessário, facilitar o contato da instituição bancária com a PRFN/3 a fim de possibilitar a emissão (na data do pagamento) de nova guia para pagamento do crédito. Junta documentos (fls. 4.067/4.068). O síndico, às fls. 4.069/4.072, requer seja expedido ofício ao Banco do Brasil, juntamente com as guias acostadas às fls. 4067/6068, para pagamento dos créditos da União (INSS) nos seguintes valores: INSS - R$ 52.824,00 - Identificador 31.837.100-6 e INSS - R$ 238.000,00 - Identificador 31.837.098-0. Ciência ao síndico. No mais, aguarde-se homologação das contas de liquidação. 7. Fls. 4.063/4.064 (Yutaka Tamura) anote-se: esclarece que até a presente data não recebeu seu crédito, embora o sindico tenha encaminhado oficio ao banco (fls. 3614), informado a conta para depósito (fl. 3615). O síndico, às fls. 4.069/4.072, requer a expedição de novo ofício ao Banco do Brasil, juntamente como cópia do protocolo de fls. 3614/3615, solicitando a apresentação dos comprovantes de pagamentos dos credores Yutaka Tamura e Glaucyra Damásio Pereira Rocha. Na ausência de pagamento, requer seja determinado ao Banco do Brasil promover os pagamentos dos credores, com os dados e os valores acostados na relação de fls. 3615. Defiro. Oficie-se ao Banco do Brasil, juntamente como cópia do protocolo de fls. 3614/3615, determinando a apresentação dos comprovantes de pagamentos dos credores Yutaka Tamura e Glaucyra Damásio Pereira Rocha. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Após, caso informado o não cumprimento, manifeste-se o síndico sobre eventual necessidade de adequação das contas de liquidação apresentadas posteriormente. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 8. Fls. 4.073/4.074 (Espólio de Cecília Goldberg Prada) anote-se: alega que, verifica na manifestação do senhor perito que o crédito da Sra Cecília, divisão do remanescente, não está abarcado na lista apresentada pelo perito, razão pela qual requer o ingresso, para recebimento do saldo restante, conforme novo rateio autorizado. O Ministério Público requer manifestação do síndico (fls. 4.082/4.083). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 9. Fls. 4.075/4.076 (Cristinano Francisco Varges) anote-se: afirma ser herdeiro único de Marnuelito Francisco Varges. Aduz que, através da decisão de fls. 3.210/3.214, item 16, fora determinada a susbstituição processual, sendo autorizado o levantamento do crédito conforme conta de rateio de fls. 2.399/2.402. Alega que, embora tenha saldo a receber conforme conta de rateio de fls. 2399/2402, o nome do credor MARNUELITO FRANCISCO VARGES não consta da conta de liquidação atualizada (fls. 3689/3691). Requer a retificação da conta de liquidação de fls. 3.689/3.691. O Ministério Público requer manifestação do síndico (fls. 4.082/4.083). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 10. Fls. 4.077/4.078 (Ilana Müller): afirma que não tem poderes para atuar no presente feito. Informa que havia sido constituída juntamente com outros adovgados. Requer que não receba mais publicações. O Ministério Público manifesta concordância (fls. 4.082/4.083). Nos termos do art. 112, §2º, CPC, descadastre-se. 11. Manifestação do Ministério Público (fls. 4.082/4.083). Ciente. Intimem-se. |
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41018568-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 15:27 |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40842505-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/04/2024 11:49 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40799188-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 16:21 |
| 05/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40691131-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2024 19:19 |
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40676710-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2024 16:42 |
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40641676-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 01/04/2024 17:08 |
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40634392-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2024 10:17 |
| 01/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40604496-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 15:32 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2024 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 4000/4004). 1. Aplicação do art. 149, §2º da LRF O síndico, a fl. 3585, afirmou que elaborou as contas de liquidação de fls. 2399/2402, em que foram contemplados os credores de restituição, com privilégio geral e os quirografário, estes últimos parcialmente. Requer a aplicação do art.149, §2º da LRF, apresentando relação de credores que ainda não levantaram o crédito. Por decisão de fls. 3620/3625, considerando as recentes alterações legislativas trazidas pela Lei nº 14.1120/20, entendeu-se possível interpretar as normas do Decreto-Lei nº 7.661/45 e aplicar o disposto no art. 149 da LRF no caso dos autos, por analogia, por ser solução que melhor atende à massa de credores e, também, porque é a norma que está mais consentânea com à nova disciplina da extinção das obrigações do falido, com fundamento no artigo 4º da LINDB. Determinou-se que, apresentada a relação de credores que ainda não levantaram seus créditos, em conformidade com as últimas contas de liquidação e rateio homologadas por este juízo, deveriam ser intimados por edital e pela imprensa para levantamento de seu crédito, em 60 dias da publicação do edital, manifestem eventual pendência no pagamento de seu crédito, apresentando dados bancários e demais informações necessárias para efetuar os pagamentos, com a ADVERTÊNCIA de que, decorrido o referido prazo, os valores não levantados serão alvo de rateio suplementar entre os credores que já levantaram seus valores e que apresentaram todas as informações e documentações necessárias para tal finalidade, e, ainda, os demais credores para tomarem ciência do QGC retificado. Após, decorrido o prazo supra, o síndico deverá apresentar contas de rateio suplementar entre os credores que já levantaram seus valores e que apresentaram todas as informações e documentações necessárias para tal finalidade, e, também, para demais credores retardatários que trouxerem, também, no prazo mencionado no item "b" supra, tais informações. O síndico, à fl. 3631/3634, apresentou relação de credores que não levantaram seus créditos, apresentando minuta de edital. Expedido edital (fl. 3643 e 3655), devidamente publicado (fl. 3650 e 3654 e 3656/3657). O INSS pediu a intimação da União (fls. 3652/3652). Certificado decurso de prazo (fl. 3667). O síndico requer a intimação do INSS antes de elaborar novas contas de liquidação e rateio (fls. 3671/3675). Informa que protocolizará relação de credores no Banco do Brasil para pagamento, que se encontra à fl. 3676. À fl. 367/3678, junta comprovante de protocolo de ofício. Certidão de fl. 3682 informando que, para pagamento em MLe, unificou contas de maneira a possibilitar que tais pagamentos por MLe. Certidão de fl. 3684 determinando ao síndico que efetuasse ajuste na conta de liquidação para permitir atendimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023. O síndico, às fls. 3687/3688, apresenta conta de liquidação ajustada (fls. 3689/3691). Cláudia Rodrigues Ferreira Costa e Oliveira afirma que não recebeu seu crédito (fl. 3692), Por ato de fl. 3693, deu-se ciência das contas de liquidação ajustadas apresentadas. Manifestação da União (fls. 3696/3697). Certificado decurso de prazo (fl. 3709). Impugnação de Yutaka Tamamura (fls. 3700/3701). Manifestação do Ministério Público (fls. 3743/3746). O síndico, à fl. 3982, informou que o prazo teria se consumado em 01/06/2023 e que manifestações posteriores deveriam ser desconsideradas. Cota do Ministério Público (fls. 4047/4049) em concordância com o síndico. Ciência aos credores. Razão ao síndico. 2. Encerramento desta falência O síndico, as fls.3584/3585, afirma que impede o encerramento desta falência a tramitação da ação de responsabilidade civil objetiva, nº 0714455-96.1995.8.26.0100, proposta contra os ex-administradores do consórcio, visando sua condenação e ressarcimento à massa. Informa que o processo aguarda julgamento de embargos de declaração. À fl. 3673, atualiza informação, indicando ausência de novidade. Ciente. Aguardo informações atualizadas em 15 dias. 3. Fls. 3721/3722 (Sueli Rodrigues dos Santos Nunes e outros): informam o falecimento do credor Antonio Francisco Nunes Neto, requerendo a regularização da sucessão do credor, e, também, o pagamento de seu crédito, informando dados bancários para tanto. Os herdeiros informam que o credor teria falecido no curso do prazo do edital, razão pela qual a sua intimação seria nula. (fls. 3988/3992) Promovam os herdeiros a documentação comprobatória de sua condição sucessória. Manifestação dos herdeiros (fl. 4008) O síndico, à fl. 4026, informou que o processo falimentar está em andamento desde 16/05/1997 e que a conta de liquidação está homologada desde maio de 2021 (fls. 2532), ou seja, bem antes do falecimento de Antonio Francisco Nunes Neto, razão pela qual o direito ao crédito teria sido perdido diante do decurso do prazo do edital do art. 149. Observo que às contas de liquidação de fl. 3689/3691 ainda consta o nome do credor falecido Antonio Francisco Nunes Neto na classe de quirografários, embora tenha havido a recusa do síndico. De todo modo, até o presente momento, não há como dar razão ao síndico em sua intenção de excluir o respectivo crédito do rateio a ser realizado, vez que o credor já havia falecido antes da publicação do edital para chamamento dos credores. Vale dizer, a publicação se deu em seu nome. Assim, dada razão às sucessoras do credor, manifeste-se o síndico a respeito da aptidão dos documentos apresentados pelas requerentes relativos à sucessão hereditária no prazo de 10 dias. Após, abra-se vistas ao Ministério Público. 4. Manifestação do Ministério Público (fls. 3996/3998). Ciente. 5. Ofício do 15º CRI de São Paulo As fls.3245/3248 o síndico comprova o envio do ofício ao 15º CRI de São Paulo em 8/10/21. As fls. 3262/3264 o síndico apresenta as respostas do 15º CRI de São Paulo. Indica que o imóvel mat. 116.041 foi arrematado no âmbito do proc. nº 1994.622.012-2, em 14.07.2006, perante a 20ª Vara Cível de São Paulo. Entende que a controvérsia será analisada no porc. nº 0714455-96.1995.8.26.0100, ainda pendente de recurso. As fls. 3426/3430: O síndico esclarece que ainda não houve finalização do julgamento da apelação nº 9221469-97.2002.8.26.00000. (proc. nº 0714455-96.1995.8.26.0100). O síndico a fl. 3525 traz andamento atualizado da referida ação. Apresente o síndico informações atualizadas em 15 dias. 06. Fl. 3541 (espólio Antônia Vasconcellos Leone): anote-se. Informa o falecimento da credora, requerendo a regularização de sua representação processual, por suas herdeiras. Indica dados bancários para pagamento de seu crédito. O síndico, à fl. 3986, informa que o crédito já foi pago. Ciência aos requerentes. 7. Fls. 3756/3759 (IDEC - Instituto de Defesa do Consumidor): Informa que representa credores quirografários da massa falida e que teria proposto ação civil pública no passado em face da falida. Naquela ação, teria sido celebrado acordo para pagamento dos créditos de Yoshihiro lriya e Luiz Maria Hespanhol. Em relação aos credores Inez Pardini; Jorge Ono; Neide Dantas Aragão; Oswaldo Moreira Silva; Roberto Norio Yamamoto; e Rossana Favaro Domingues Coelho, informa que celebrou acordo de representaçã com eles e requer prazo para juntada de instrumentos de procuração e dados bancários Requer a intimação do síndico para que seja averiguado se tais credores ainda constam em lista de pagamento. O síndico, à fl. 3987, informa que os credores não se manifestarem dentro do prazo de 60 dias do edital do art. 149, §2º, da Lei nº11.101/2005. nos termos do relatado ao item 2 desta decisão, razão pela qual perderam direito a rateio. Ciência ao instituto. Concedo o prazo de 15 dias para regularização processual informada pelo instituto. O instituto requereu a dilação do prazo. (fl. 4029) Fica o prazo dilatado por mais 30 dias. 8. Fl. 4024 (Maniel Queiruga Otero): informa dados bancários e requer pagamento. O síndico manifestou ciência. (fls. 4025/4028) 9. O síndico, à fl. 4027, requereu que a União fosse intimada para apresentação de guia DARF. Além disso, requereu a homologação das contas de liquidação atualizadas apresentadas às fls. 3687/3691. Intime-se a União Federal para emissão da respectiva guia para pagamento de seus créditos. A guia deverá ser emitida sem valor preenchido e sem data de vencimento. No mais, quanto à homologação das contas de liquidação ajustadas de fls. 3687/3691, aguarde-se a resolução do item 3 desta decisão. Intimem-se. Advogados(s): Levon Kissajikian (OAB 85601/SP), Thiago Pereira Lopes Benedetti (OAB 283672/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Elizabeth Morete Abellon (OAB 258392/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Sergio Luiz Ono (OAB 85048/SP), CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Mario Jose Benedetti (OAB 66810/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Aurora Maria Barros (OAB 58385/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Jose Sinigalia (OAB 411502/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Henrique Augustus Montanha (OAB 344478/SP), Fernando Henrique do Nascimento (OAB 328396/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Christian Tarik Printes (OAB 316680/SP), Julia de Almeida Machado Nicolau Mussi (OAB 311117/SP), Priscila Targa de Oliveira (OAB 308847/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Jose Rena (OAB 49404/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Alberto Leopoldo E Silva (OAB 108621/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Ilana Muller (OAB 146174/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Pedro Goncalves Siqueira Matheus (OAB 134409/SP), Elza Maria de Sousa Rocha da Cruz (OAB 132991/SP), Maria Cristina Queiruga (OAB 132613/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Carlos Barbosa de Jesus (OAB 114329/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), João Paulo Sangion (OAB 216911/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Mariana Fanelli Cappellano (OAB 248566/SP), Genivaldo Pereira Barreto (OAB 237829/SP), Thais Alvarenga Rabello (OAB 225141/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Marcia Regina Frigo Florentino (OAB 165572/SP), Jose Marcelo Ribeiro de Brito (OAB 216203/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP), Ricardo de Souza Apolinário (OAB 185063/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP) |
| 21/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/03/2024 |
Ato ordinatório
Ato para intimação da União Federal (fls. 4.053/4.057). |
| 20/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 4000/4004). 1. Aplicação do art. 149, §2º da LRF O síndico, a fl. 3585, afirmou que elaborou as contas de liquidação de fls. 2399/2402, em que foram contemplados os credores de restituição, com privilégio geral e os quirografário, estes últimos parcialmente. Requer a aplicação do art.149, §2º da LRF, apresentando relação de credores que ainda não levantaram o crédito. Por decisão de fls. 3620/3625, considerando as recentes alterações legislativas trazidas pela Lei nº 14.1120/20, entendeu-se possível interpretar as normas do Decreto-Lei nº 7.661/45 e aplicar o disposto no art. 149 da LRF no caso dos autos, por analogia, por ser solução que melhor atende à massa de credores e, também, porque é a norma que está mais consentânea com à nova disciplina da extinção das obrigações do falido, com fundamento no artigo 4º da LINDB. Determinou-se que, apresentada a relação de credores que ainda não levantaram seus créditos, em conformidade com as últimas contas de liquidação e rateio homologadas por este juízo, deveriam ser intimados por edital e pela imprensa para levantamento de seu crédito, em 60 dias da publicação do edital, manifestem eventual pendência no pagamento de seu crédito, apresentando dados bancários e demais informações necessárias para efetuar os pagamentos, com a ADVERTÊNCIA de que, decorrido o referido prazo, os valores não levantados serão alvo de rateio suplementar entre os credores que já levantaram seus valores e que apresentaram todas as informações e documentações necessárias para tal finalidade, e, ainda, os demais credores para tomarem ciência do QGC retificado. Após, decorrido o prazo supra, o síndico deverá apresentar contas de rateio suplementar entre os credores que já levantaram seus valores e que apresentaram todas as informações e documentações necessárias para tal finalidade, e, também, para demais credores retardatários que trouxerem, também, no prazo mencionado no item "b" supra, tais informações. O síndico, à fl. 3631/3634, apresentou relação de credores que não levantaram seus créditos, apresentando minuta de edital. Expedido edital (fl. 3643 e 3655), devidamente publicado (fl. 3650 e 3654 e 3656/3657). O INSS pediu a intimação da União (fls. 3652/3652). Certificado decurso de prazo (fl. 3667). O síndico requer a intimação do INSS antes de elaborar novas contas de liquidação e rateio (fls. 3671/3675). Informa que protocolizará relação de credores no Banco do Brasil para pagamento, que se encontra à fl. 3676. À fl. 367/3678, junta comprovante de protocolo de ofício. Certidão de fl. 3682 informando que, para pagamento em MLe, unificou contas de maneira a possibilitar que tais pagamentos por MLe. Certidão de fl. 3684 determinando ao síndico que efetuasse ajuste na conta de liquidação para permitir atendimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023. O síndico, às fls. 3687/3688, apresenta conta de liquidação ajustada (fls. 3689/3691). Cláudia Rodrigues Ferreira Costa e Oliveira afirma que não recebeu seu crédito (fl. 3692), Por ato de fl. 3693, deu-se ciência das contas de liquidação ajustadas apresentadas. Manifestação da União (fls. 3696/3697). Certificado decurso de prazo (fl. 3709). Impugnação de Yutaka Tamamura (fls. 3700/3701). Manifestação do Ministério Público (fls. 3743/3746). O síndico, à fl. 3982, informou que o prazo teria se consumado em 01/06/2023 e que manifestações posteriores deveriam ser desconsideradas. Cota do Ministério Público (fls. 4047/4049) em concordância com o síndico. Ciência aos credores. Razão ao síndico. 2. Encerramento desta falência O síndico, as fls.3584/3585, afirma que impede o encerramento desta falência a tramitação da ação de responsabilidade civil objetiva, nº 0714455-96.1995.8.26.0100, proposta contra os ex-administradores do consórcio, visando sua condenação e ressarcimento à massa. Informa que o processo aguarda julgamento de embargos de declaração. À fl. 3673, atualiza informação, indicando ausência de novidade. Ciente. Aguardo informações atualizadas em 15 dias. 3. Fls. 3721/3722 (Sueli Rodrigues dos Santos Nunes e outros): informam o falecimento do credor Antonio Francisco Nunes Neto, requerendo a regularização da sucessão do credor, e, também, o pagamento de seu crédito, informando dados bancários para tanto. Os herdeiros informam que o credor teria falecido no curso do prazo do edital, razão pela qual a sua intimação seria nula. (fls. 3988/3992) Promovam os herdeiros a documentação comprobatória de sua condição sucessória. Manifestação dos herdeiros (fl. 4008) O síndico, à fl. 4026, informou que o processo falimentar está em andamento desde 16/05/1997 e que a conta de liquidação está homologada desde maio de 2021 (fls. 2532), ou seja, bem antes do falecimento de Antonio Francisco Nunes Neto, razão pela qual o direito ao crédito teria sido perdido diante do decurso do prazo do edital do art. 149. Observo que às contas de liquidação de fl. 3689/3691 ainda consta o nome do credor falecido Antonio Francisco Nunes Neto na classe de quirografários, embora tenha havido a recusa do síndico. De todo modo, até o presente momento, não há como dar razão ao síndico em sua intenção de excluir o respectivo crédito do rateio a ser realizado, vez que o credor já havia falecido antes da publicação do edital para chamamento dos credores. Vale dizer, a publicação se deu em seu nome. Assim, dada razão às sucessoras do credor, manifeste-se o síndico a respeito da aptidão dos documentos apresentados pelas requerentes relativos à sucessão hereditária no prazo de 10 dias. Após, abra-se vistas ao Ministério Público. 4. Manifestação do Ministério Público (fls. 3996/3998). Ciente. 5. Ofício do 15º CRI de São Paulo As fls.3245/3248 o síndico comprova o envio do ofício ao 15º CRI de São Paulo em 8/10/21. As fls. 3262/3264 o síndico apresenta as respostas do 15º CRI de São Paulo. Indica que o imóvel mat. 116.041 foi arrematado no âmbito do proc. nº 1994.622.012-2, em 14.07.2006, perante a 20ª Vara Cível de São Paulo. Entende que a controvérsia será analisada no porc. nº 0714455-96.1995.8.26.0100, ainda pendente de recurso. As fls. 3426/3430: O síndico esclarece que ainda não houve finalização do julgamento da apelação nº 9221469-97.2002.8.26.00000. (proc. nº 0714455-96.1995.8.26.0100). O síndico a fl. 3525 traz andamento atualizado da referida ação. Apresente o síndico informações atualizadas em 15 dias. 06. Fl. 3541 (espólio Antônia Vasconcellos Leone): anote-se. Informa o falecimento da credora, requerendo a regularização de sua representação processual, por suas herdeiras. Indica dados bancários para pagamento de seu crédito. O síndico, à fl. 3986, informa que o crédito já foi pago. Ciência aos requerentes. 7. Fls. 3756/3759 (IDEC - Instituto de Defesa do Consumidor): Informa que representa credores quirografários da massa falida e que teria proposto ação civil pública no passado em face da falida. Naquela ação, teria sido celebrado acordo para pagamento dos créditos de Yoshihiro lriya e Luiz Maria Hespanhol. Em relação aos credores Inez Pardini; Jorge Ono; Neide Dantas Aragão; Oswaldo Moreira Silva; Roberto Norio Yamamoto; e Rossana Favaro Domingues Coelho, informa que celebrou acordo de representaçã com eles e requer prazo para juntada de instrumentos de procuração e dados bancários Requer a intimação do síndico para que seja averiguado se tais credores ainda constam em lista de pagamento. O síndico, à fl. 3987, informa que os credores não se manifestarem dentro do prazo de 60 dias do edital do art. 149, §2º, da Lei nº11.101/2005. nos termos do relatado ao item 2 desta decisão, razão pela qual perderam direito a rateio. Ciência ao instituto. Concedo o prazo de 15 dias para regularização processual informada pelo instituto. O instituto requereu a dilação do prazo. (fl. 4029) Fica o prazo dilatado por mais 30 dias. 8. Fl. 4024 (Maniel Queiruga Otero): informa dados bancários e requer pagamento. O síndico manifestou ciência. (fls. 4025/4028) 9. O síndico, à fl. 4027, requereu que a União fosse intimada para apresentação de guia DARF. Além disso, requereu a homologação das contas de liquidação atualizadas apresentadas às fls. 3687/3691. Intime-se a União Federal para emissão da respectiva guia para pagamento de seus créditos. A guia deverá ser emitida sem valor preenchido e sem data de vencimento. No mais, quanto à homologação das contas de liquidação ajustadas de fls. 3687/3691, aguarde-se a resolução do item 3 desta decisão. Intimem-se. |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40469012-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2024 17:04 |
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40465372-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/03/2024 14:42 |
| 08/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/03/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40442718-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 07/03/2024 16:28 |
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40308994-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/02/2024 18:17 |
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40295636-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2024 16:49 |
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40255817-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 15/02/2024 15:51 |
| 12/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2024 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 3748/3751). 1. Aplicação do art. 149, §2º da LRF O síndico, a fl. 3585, afirmou que elaborou as contas de liquidação de fls. 2399/2402, em que foram contemplados os credores de restituição, com privilégio geral e os quirografário, estes últimos parcialmente. Requer a aplicação do art.149, §2º da LRF, apresentando relação de credores que ainda não levantaram o crédito. Por decisão de fls. 3620/3625, considerando as recentes alterações legislativas trazidas pela Lei nº 14.1120/20, entendeu-se possível interpretar as normas do Decreto-Lei nº 7.661/45 e aplicar o disposto no art. 149 da LRF no caso dos autos, por analogia, por ser solução que melhor atende à massa de credores e, também, porque é a norma que está mais consentânea com à nova disciplina da extinção das obrigações do falido, com fundamento no artigo 4º da LINDB. Determinou-se que, apresentada a relação de credores que ainda não levantaram seus créditos, em conformidade com as últimas contas de liquidação e rateio homologadas por este juízo, deveriam ser intimados por edital e pela imprensa para levantamento de seu crédito, em 60 dias da publicação do edital, manifestem eventual pendência no pagamento de seu crédito, apresentando dados bancários e demais informações necessárias para efetuar os pagamentos, com a ADVERTÊNCIA de que, decorrido o referido prazo, os valores não levantados serão alvo de rateio suplementar entre os credores que já levantaram seus valores e que apresentaram todas as informações e documentações necessárias para tal finalidade, e, ainda, os demais credores para tomarem ciência do QGC retificado. Após, decorrido o prazo supra, o síndico deverá apresentar contas de rateio suplementar entre os credores que já levantaram seus valores e que apresentaram todas as informações e documentações necessárias para tal finalidade, e, também, para demais credores retardatários que trouxerem, também, no prazo mencionado no item "b" supra, tais informações. O síndico, à fl. 3631/3634, apresentou relação de credores que não levantaram seus créditos, apresentando minuta de edital. Expedido edital (fl. 3643 e 3655), devidamente publicado (fl. 3650 e 3654 e 3656/3657). O INSS pediu a intimação da União (fls. 3652/3652). Certificado decurso de prazo (fl. 3667). O síndico requer a intimação do INSS antes de elaborar novas contas de liquidação e rateio (fls. 3671/3675). Informa que protocolizará relação de credores no Banco do Brasil para pagamento, que se encontra à fl. 3676. À fl. 367/3678, junta comprovante de protocolo de ofício. Certidão de fl. 3682 informando que, para pagamento em MLe, unificou contas de maneira a possibilitar que tais pagamentos por MLe. Certidão de fl. 3684 determinando ao síndico que efetuasse ajuste na conta de liquidação para permitir atendimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023. O síndico, às fls. 3687/3688, apresenta conta de liquidação ajustada (fls. 3689/3691). Cláudia Rodrigues Ferreira Costa e Oliveira afirma que não recebeu seu crédito (fl. 3692), Por ato de fl. 3693, deu-se ciência das contas de liquidação ajustadas apresentadas. Manifestação da União (fls. 3696/3697). Certificado decurso de prazo (fl. 3709). Impugnação de Yutaka Tamamura (fls. 3700/3701). Manifestação do Ministério Público (fls. 3743/3746). Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. O síndico, à fl. 3982, informou que o prazo teria se consumado em 01/06/2023 e que manifestações posteriores deveriam ser desconsideradas. 2. Encerramento desta falência O síndico, as fls.3584/3585, afirma que impede o encerramento desta falência a tramitação da ação de responsabilidade civil objetiva, nº 0714455-96.1995.8.26.0100, proposta contra os ex-administradores do consórcio, visando sua condenação e ressarcimento à massa. Informa que o processo aguarda julgamento de embargos de declaração. À fl. 3673, atualiza informação, indicando ausência de novidade. Ciente. Aguardo informações atualizadas em 30 dias. 3. Fls. 3680/3681 (Sérgio Nesi), 3700/3701 (Yutaka Tamura), 3703 (Célia Cortez Deutscher), 3712/3713 (Logistran Transportes Urgentes Ltda) : informam dados bancários para pagamento do crédito. Anote-se. Sobre Sergio Nesi, o síndico, à fl. 3983, informou que o crédito já foi pago. Sobre Claudia Rodrigues Ferreira Costa e Oliveira, o síndico, à fl. 3984, informa que o crédito já foi pago. Sobre Yutaka Tamura, o síndico, à fl. 3985, informa que o crédito foi parcialmente pago pois o rateio foi parcial, de acordo com os recursos da massa falida. Sobre Logistran Transportes, Célia Cortez e José Manoel dos Santos, o síndico, à fl. 3985, informa que os credores não se manifestarem dentro do prazo de 60 dias do edital do art. 149, §2º, da Lei nº11.101/2005. nos termos do relatado ao item 2 desta decisão. Ciência aos credores. 4. Fls. 3721/3722 (Sueli Rodrigues dos Santos Nunes e outros): informam o falecimento do credor Antonio Francisco Nunes Neto, requerendo a regularização da sucessão do credor, e, também, o pagamento de seu crédito, informando dados bancários para tanto. Os herdeiros informam que o credor teria falecido no curso do prazo do edital, razão pela qual a sua intimação seria nula. (fls. 3988/3992) Manifeste-se o síndico. Sem prejuízo, promovam os herdeiros a documentação comprobatória de sua condição sucessória. 5. Manifestação do Ministério Público (fls. 3996/3998). Ciente. 6. Ofício do 15º CRI de São Paulo As fls.3245/3248 o síndico comprova o envio do ofício ao 15º CRI de São Paulo em 8/10/21. As fls. 3262/3264 o síndico apresenta as respostas do 15º CRI de São Paulo. Indica que o imóvel mat. 116.041 foi arrematado no âmbito do proc. nº 1994.622.012-2, em 14.07.2006, perante a 20ª Vara Cível de São Paulo. Entende que a controvérsia será analisada no porc. nº 0714455-96.1995.8.26.0100, ainda pendente de recurso. As fls. 3426/3430: O síndico esclarece que ainda não houve finalização do julgamento da apelação nº 9221469-97.2002.8.26.00000. (proc. nº 0714455-96.1995.8.26.0100). O síndico a fl. 3525 traz andamento atualizado da referida ação. Apresente o síndico informações atualizadas em 30 dias. 07. Fl. 3541 (espólio Antônia Vasconcellos Leone): anote-se. Informa o falecimento da credora, requerendo a regularização de sua representação processual, por suas herdeiras. Indica dados bancários para pagamento de seu crédito. O síndico, à fl. 3986, informa que o crédito já foi pago. Ciência aos requerentes. 8. Fls. 3756/3759 (IDEC - Instituto de Defesa do Consumidor): Informa que representa credores quirografários da massa falida e que teria proposto ação civil pública no passado em face da falida. Naquela ação, teria sido celebrado acordo para pagamento dos créditos de Yoshihiro lriya e Luiz Maria Hespanhol. Em relação aos credores Inez Pardini; Jorge Ono; Neide Dantas Aragão; Oswaldo Moreira Silva; Roberto Norio Yamamoto; e Rossana Favaro Domingues Coelho, informa que celebrou acordo de representaçã com eles e requer prazo para juntada de instrumentos de procuração e dados bancários Requer a intimação do síndico para que seja averiguado se tais credores ainda constam em lista de pagamento. O síndico, à fl. 3987, informa que os credores não se manifestarem dentro do prazo de 60 dias do edital do art. 149, §2º, da Lei nº11.101/2005. nos termos do relatado ao item 2 desta decisão, razão pela qual perderam direito a rateio. Ciência ao instituto. Concedo o prazo de 15 dias para regularização processual informada pelo instituto. Intimem-se. Advogados(s): Levon Kissajikian (OAB 85601/SP), Thiago Pereira Lopes Benedetti (OAB 283672/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Elizabeth Morete Abellon (OAB 258392/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Sergio Luiz Ono (OAB 85048/SP), CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Mario Jose Benedetti (OAB 66810/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Aurora Maria Barros (OAB 58385/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Jose Sinigalia (OAB 411502/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Henrique Augustus Montanha (OAB 344478/SP), Fernando Henrique do Nascimento (OAB 328396/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Christian Tarik Printes (OAB 316680/SP), Julia de Almeida Machado Nicolau Mussi (OAB 311117/SP), Priscila Targa de Oliveira (OAB 308847/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Jose Rena (OAB 49404/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Alberto Leopoldo E Silva (OAB 108621/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Ilana Muller (OAB 146174/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Pedro Goncalves Siqueira Matheus (OAB 134409/SP), Elza Maria de Sousa Rocha da Cruz (OAB 132991/SP), Maria Cristina Queiruga (OAB 132613/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Carlos Barbosa de Jesus (OAB 114329/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), João Paulo Sangion (OAB 216911/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Mariana Fanelli Cappellano (OAB 248566/SP), Genivaldo Pereira Barreto (OAB 237829/SP), Thais Alvarenga Rabello (OAB 225141/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Marcia Regina Frigo Florentino (OAB 165572/SP), Jose Marcelo Ribeiro de Brito (OAB 216203/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP), Ricardo de Souza Apolinário (OAB 185063/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP) |
| 08/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 3748/3751). 1. Aplicação do art. 149, §2º da LRF O síndico, a fl. 3585, afirmou que elaborou as contas de liquidação de fls. 2399/2402, em que foram contemplados os credores de restituição, com privilégio geral e os quirografário, estes últimos parcialmente. Requer a aplicação do art.149, §2º da LRF, apresentando relação de credores que ainda não levantaram o crédito. Por decisão de fls. 3620/3625, considerando as recentes alterações legislativas trazidas pela Lei nº 14.1120/20, entendeu-se possível interpretar as normas do Decreto-Lei nº 7.661/45 e aplicar o disposto no art. 149 da LRF no caso dos autos, por analogia, por ser solução que melhor atende à massa de credores e, também, porque é a norma que está mais consentânea com à nova disciplina da extinção das obrigações do falido, com fundamento no artigo 4º da LINDB. Determinou-se que, apresentada a relação de credores que ainda não levantaram seus créditos, em conformidade com as últimas contas de liquidação e rateio homologadas por este juízo, deveriam ser intimados por edital e pela imprensa para levantamento de seu crédito, em 60 dias da publicação do edital, manifestem eventual pendência no pagamento de seu crédito, apresentando dados bancários e demais informações necessárias para efetuar os pagamentos, com a ADVERTÊNCIA de que, decorrido o referido prazo, os valores não levantados serão alvo de rateio suplementar entre os credores que já levantaram seus valores e que apresentaram todas as informações e documentações necessárias para tal finalidade, e, ainda, os demais credores para tomarem ciência do QGC retificado. Após, decorrido o prazo supra, o síndico deverá apresentar contas de rateio suplementar entre os credores que já levantaram seus valores e que apresentaram todas as informações e documentações necessárias para tal finalidade, e, também, para demais credores retardatários que trouxerem, também, no prazo mencionado no item "b" supra, tais informações. O síndico, à fl. 3631/3634, apresentou relação de credores que não levantaram seus créditos, apresentando minuta de edital. Expedido edital (fl. 3643 e 3655), devidamente publicado (fl. 3650 e 3654 e 3656/3657). O INSS pediu a intimação da União (fls. 3652/3652). Certificado decurso de prazo (fl. 3667). O síndico requer a intimação do INSS antes de elaborar novas contas de liquidação e rateio (fls. 3671/3675). Informa que protocolizará relação de credores no Banco do Brasil para pagamento, que se encontra à fl. 3676. À fl. 367/3678, junta comprovante de protocolo de ofício. Certidão de fl. 3682 informando que, para pagamento em MLe, unificou contas de maneira a possibilitar que tais pagamentos por MLe. Certidão de fl. 3684 determinando ao síndico que efetuasse ajuste na conta de liquidação para permitir atendimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023. O síndico, às fls. 3687/3688, apresenta conta de liquidação ajustada (fls. 3689/3691). Cláudia Rodrigues Ferreira Costa e Oliveira afirma que não recebeu seu crédito (fl. 3692), Por ato de fl. 3693, deu-se ciência das contas de liquidação ajustadas apresentadas. Manifestação da União (fls. 3696/3697). Certificado decurso de prazo (fl. 3709). Impugnação de Yutaka Tamamura (fls. 3700/3701). Manifestação do Ministério Público (fls. 3743/3746). Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. O síndico, à fl. 3982, informou que o prazo teria se consumado em 01/06/2023 e que manifestações posteriores deveriam ser desconsideradas. 2. Encerramento desta falência O síndico, as fls.3584/3585, afirma que impede o encerramento desta falência a tramitação da ação de responsabilidade civil objetiva, nº 0714455-96.1995.8.26.0100, proposta contra os ex-administradores do consórcio, visando sua condenação e ressarcimento à massa. Informa que o processo aguarda julgamento de embargos de declaração. À fl. 3673, atualiza informação, indicando ausência de novidade. Ciente. Aguardo informações atualizadas em 30 dias. 3. Fls. 3680/3681 (Sérgio Nesi), 3700/3701 (Yutaka Tamura), 3703 (Célia Cortez Deutscher), 3712/3713 (Logistran Transportes Urgentes Ltda) : informam dados bancários para pagamento do crédito. Anote-se. Sobre Sergio Nesi, o síndico, à fl. 3983, informou que o crédito já foi pago. Sobre Claudia Rodrigues Ferreira Costa e Oliveira, o síndico, à fl. 3984, informa que o crédito já foi pago. Sobre Yutaka Tamura, o síndico, à fl. 3985, informa que o crédito foi parcialmente pago pois o rateio foi parcial, de acordo com os recursos da massa falida. Sobre Logistran Transportes, Célia Cortez e José Manoel dos Santos, o síndico, à fl. 3985, informa que os credores não se manifestarem dentro do prazo de 60 dias do edital do art. 149, §2º, da Lei nº11.101/2005. nos termos do relatado ao item 2 desta decisão. Ciência aos credores. 4. Fls. 3721/3722 (Sueli Rodrigues dos Santos Nunes e outros): informam o falecimento do credor Antonio Francisco Nunes Neto, requerendo a regularização da sucessão do credor, e, também, o pagamento de seu crédito, informando dados bancários para tanto. Os herdeiros informam que o credor teria falecido no curso do prazo do edital, razão pela qual a sua intimação seria nula. (fls. 3988/3992) Manifeste-se o síndico. Sem prejuízo, promovam os herdeiros a documentação comprobatória de sua condição sucessória. 5. Manifestação do Ministério Público (fls. 3996/3998). Ciente. 6. Ofício do 15º CRI de São Paulo As fls.3245/3248 o síndico comprova o envio do ofício ao 15º CRI de São Paulo em 8/10/21. As fls. 3262/3264 o síndico apresenta as respostas do 15º CRI de São Paulo. Indica que o imóvel mat. 116.041 foi arrematado no âmbito do proc. nº 1994.622.012-2, em 14.07.2006, perante a 20ª Vara Cível de São Paulo. Entende que a controvérsia será analisada no porc. nº 0714455-96.1995.8.26.0100, ainda pendente de recurso. As fls. 3426/3430: O síndico esclarece que ainda não houve finalização do julgamento da apelação nº 9221469-97.2002.8.26.00000. (proc. nº 0714455-96.1995.8.26.0100). O síndico a fl. 3525 traz andamento atualizado da referida ação. Apresente o síndico informações atualizadas em 30 dias. 07. Fl. 3541 (espólio Antônia Vasconcellos Leone): anote-se. Informa o falecimento da credora, requerendo a regularização de sua representação processual, por suas herdeiras. Indica dados bancários para pagamento de seu crédito. O síndico, à fl. 3986, informa que o crédito já foi pago. Ciência aos requerentes. 8. Fls. 3756/3759 (IDEC - Instituto de Defesa do Consumidor): Informa que representa credores quirografários da massa falida e que teria proposto ação civil pública no passado em face da falida. Naquela ação, teria sido celebrado acordo para pagamento dos créditos de Yoshihiro lriya e Luiz Maria Hespanhol. Em relação aos credores Inez Pardini; Jorge Ono; Neide Dantas Aragão; Oswaldo Moreira Silva; Roberto Norio Yamamoto; e Rossana Favaro Domingues Coelho, informa que celebrou acordo de representaçã com eles e requer prazo para juntada de instrumentos de procuração e dados bancários Requer a intimação do síndico para que seja averiguado se tais credores ainda constam em lista de pagamento. O síndico, à fl. 3987, informa que os credores não se manifestarem dentro do prazo de 60 dias do edital do art. 149, §2º, da Lei nº11.101/2005. nos termos do relatado ao item 2 desta decisão, razão pela qual perderam direito a rateio. Ciência ao instituto. Concedo o prazo de 15 dias para regularização processual informada pelo instituto. Intimem-se. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40208896-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/02/2024 18:29 |
| 07/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42609818-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2023 14:23 |
| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42580360-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/12/2023 18:08 |
| 12/12/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42567033-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 12/12/2023 16:56 |
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42523443-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 17:11 |
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42494340-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2023 13:06 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2167/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 2167/2023 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 3620/3625). 1. Fl. 3558 (Raimundo Cláudio Batista), 3562 (Maria de Fátima Martins de Oliveira Valentini), 3572/3573 (Yutaka Tamura): anote-se. Informam dados bancários para pagamento de seu crédito, requerendo o seu levantamento. O síndico, a fl. 3612, manifesta ciência sobre dados de Yutaka Tamura, esclarecendo à fl. 3631 que encaminhou ofício de pagamento ao Banco do Brasil. Ciência ao credor. 2. Aplicação do art. 149, §2º da LRF O síndico, a fl. 3585, afirmou que elaborou as contas de liquidação de fls. 2399/2402, em que foram contemplados os credores de restituição, com privilégio geral e os quirografário, estes últimos parcialmente. Requer a aplicação do art.149, §2º da LRF, apresentando relação de credores que ainda não levantaram o crédito. Por decisão de fls. 3620/3625, considerando as recentes alterações legislativas trazidas pela Lei nº 14.1120/20, entendeu-se possível interpretar as normas do Decreto-Lei nº 7.661/45 e aplicar o disposto no art. 149 da LRF no caso dos autos, por analogia, por ser solução que melhor atende à massa de credores e, também, porque é a norma que está mais consentânea com à nova disciplina da extinção das obrigações do falido, com fundamento no artigo 4º da LINDB. Determinou-se que, apresentada a relação de credores que ainda não levantaram seus créditos, em conformidade com as últimas contas de liquidação e rateio homologadas por este juízo, deveriam ser intimados por edital e pela imprensa para levantamento de seu crédito, em 60 dias da publicação do edital, manifestem eventual pendência no pagamento de seu crédito, apresentando dados bancários e demais informações necessárias para efetuar os pagamentos, com a ADVERTÊNCIA de que, decorrido o referido prazo, os valores não levantados serão alvo de rateio suplementar entre os credores que já levantaram seus valores e que apresentaram todas as informações e documentações necessárias para tal finalidade, e, ainda, os demais credores para tomarem ciência do QGC retificado. Após, decorrido o prazo supra, o síndico deverá apresentar contas de rateio suplementar entre os credores que já levantaram seus valores e que apresentaram todas as informações e documentações necessárias para tal finalidade, e, também, para demais credores retardatários que trouxerem, também, no prazo mencionado no item "b" supra, tais informações. O síndico, à fl. 3631/3634, apresentou relação de credores que não levantaram seus créditos, apresentando minuta de edital. Expedido edital (fl. 3643 e 3655), devidamente publicado (fl. 3650 e 3654 e 3656/3657). O INSS pediu a intimação da União (fls. 3652/3652). Certificado decurso de prazo (fl. 3667). O síndico requer a intimação do INSS antes de elaborar novas contas de liquidação e rateio (fls. 3671/3675). Informa que protocolizará relação de credores no Banco do Brasil para pagamento, que se encontra à fl. 3676. À fl. 367/3678, junta comprovante de protocolo de ofício. Certidão de fl. 3682 informando que, para pagamento em MLe, unificou contas de maneira a possibilitar que tais pagamentos por MLe. Certidão de fl. 3684 determinando ao síndico que efetuasse ajuste na conta de liquidação para permitir atendimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023. O síndico, às fls. 3687/3688, apresenta conta de liquidação ajustada (fls. 3689/3691). Cláudia Rodrigues Ferreira Costa e Oliveira afirma que não recebeu seu crédito (fl. 3692), Por ato de fl. 3693, deu-se ciência das contas de liquidação ajustadas apresentadas. Manifestação da União (fls. 3696/3697). Certificado decurso de prazo (fl. 3709). Impugnação de Yutaka Tamamura (fls. 3700/3701). Manifestação do Ministério Público (fls. 3743/3746). Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 3. Fl. 3638 (Cláudia Rodrigues Ferreira Costa e Oliveira), 3644/3645 (Marco Belmonte), 3658 (Euclydes de Souza Trovões), 3660/3661 (Glaucyra damázio Pereira Rocha), 3663/3664 (Paulo César Silva Matheus): anote-se. Apresentam dados bancários para pagamento de seu crédito. O síndico manifesta ciência (fl. 3671/3675), afirmando que o credor Marco Belmonte já recebeu seu crédito, assim como Espólio de Glaucyra Damázio Pereira Rocha, Paulo César Silva Matheus. Manifeste-se o síndico sobre pedido dos credores. 4. Encerramento desta falência O síndico, as fls.3584/3585, afirma que impede o encerramento desta falência a tramitação da ação de responsabilidade civil objetiva, nº 0714455-96.1995.8.26.0100, proposta contra os ex-administradores do consórcio, visando sua condenação e ressarcimento à massa. Informa que o processo aguarda julgamento de embargos de declaração. À fl. 3673, atualiza informação, indicando ausência de novidade. Ciente. Aguardo informações atualizadas em 90 dias. 5. O síndico requer a expedição de MLe referente a 60% seus honorários (fl. 3674). Autorizo pagamento. Aguarde-se homologação das contas de liquidação ajustadas. Expeça-se o necessário. 6. Fls. 3680/3681 (Sérgio Nesi), 3700/3701 (Yutaka Tamura), 3703 (Célia Cortez Deutscher), 3712/3713 (Logistran Transportes Urgentes Ltda) : informam dados bancários para pagamento do crédito. Anote-se. Manifeste-se o síndico. 7. Fls. 3721/3722 (Sueli Rodrigues dos Santos Nunes e outros): informam o falecimento do credor Antonio Francisco Nunes Neto, requerendo a regularização da sucessão do credor, e, também, o pagamento de seu crédito, informando dados bancários para tanto. Anote-se. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 8. Manifestação do Ministério Público (fls. 3743/3746). Ciente. 9. Ofício do 15º CRI de São Paulo As fls.3245/3248 o síndico comprova o envio do ofício ao 15º CRI de São Paulo em 8/10/21. As fls. 3262/3264 o síndico apresenta as respostas do 15º CRI de São Paulo. Indica que o imóvel mat. 116.041 foi arrematado no âmbito do proc. nº 1994.622.012-2, em 14.07.2006, perante a 20ª Vara Cível de São Paulo. Entende que a controvérsia será analisada no porc. nº 0714455-96.1995.8.26.0100, ainda pendente de recurso. As fls. 3426/3430: O síndico esclarece que ainda não houve finalização do julgamento da apelação nº 9221469-97.2002.8.26.00000. (proc. nº 0714455-96.1995.8.26.0100). O síndico a fl. 3525 traz andamento atualizado da referida ação. Apresente o síndico informações atualizadas em 30 dias. 10. Fl. 3541 (Antônia Vasconcellos Leone): anote-se. Informa o falecimento da credora, requerendo a regularização de sua representação processual, por suas herdeiras. Indica dados bancários para pagamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Levon Kissajikian (OAB 85601/SP), Thiago Pereira Lopes Benedetti (OAB 283672/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Elizabeth Morete Abellon (OAB 258392/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Sergio Luiz Ono (OAB 85048/SP), CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Mario Jose Benedetti (OAB 66810/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Aurora Maria Barros (OAB 58385/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Jose Sinigalia (OAB 411502/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Henrique Augustus Montanha (OAB 344478/SP), Fernando Henrique do Nascimento (OAB 328396/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Julia de Almeida Machado Nicolau Mussi (OAB 311117/SP), Priscila Targa de Oliveira (OAB 308847/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Jose Rena (OAB 49404/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Alberto Leopoldo E Silva (OAB 108621/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Ilana Muller (OAB 146174/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Pedro Goncalves Siqueira Matheus (OAB 134409/SP), Elza Maria de Sousa Rocha da Cruz (OAB 132991/SP), Maria Cristina Queiruga (OAB 132613/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Carlos Barbosa de Jesus (OAB 114329/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), João Paulo Sangion (OAB 216911/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Mariana Fanelli Cappellano (OAB 248566/SP), Genivaldo Pereira Barreto (OAB 237829/SP), Thais Alvarenga Rabello (OAB 225141/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Marcia Regina Frigo Florentino (OAB 165572/SP), Jose Marcelo Ribeiro de Brito (OAB 216203/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP), Ricardo de Souza Apolinário (OAB 185063/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP) |
| 17/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 3620/3625). 1. Fl. 3558 (Raimundo Cláudio Batista), 3562 (Maria de Fátima Martins de Oliveira Valentini), 3572/3573 (Yutaka Tamura): anote-se. Informam dados bancários para pagamento de seu crédito, requerendo o seu levantamento. O síndico, a fl. 3612, manifesta ciência sobre dados de Yutaka Tamura, esclarecendo à fl. 3631 que encaminhou ofício de pagamento ao Banco do Brasil. Ciência ao credor. 2. Aplicação do art. 149, §2º da LRF O síndico, a fl. 3585, afirmou que elaborou as contas de liquidação de fls. 2399/2402, em que foram contemplados os credores de restituição, com privilégio geral e os quirografário, estes últimos parcialmente. Requer a aplicação do art.149, §2º da LRF, apresentando relação de credores que ainda não levantaram o crédito. Por decisão de fls. 3620/3625, considerando as recentes alterações legislativas trazidas pela Lei nº 14.1120/20, entendeu-se possível interpretar as normas do Decreto-Lei nº 7.661/45 e aplicar o disposto no art. 149 da LRF no caso dos autos, por analogia, por ser solução que melhor atende à massa de credores e, também, porque é a norma que está mais consentânea com à nova disciplina da extinção das obrigações do falido, com fundamento no artigo 4º da LINDB. Determinou-se que, apresentada a relação de credores que ainda não levantaram seus créditos, em conformidade com as últimas contas de liquidação e rateio homologadas por este juízo, deveriam ser intimados por edital e pela imprensa para levantamento de seu crédito, em 60 dias da publicação do edital, manifestem eventual pendência no pagamento de seu crédito, apresentando dados bancários e demais informações necessárias para efetuar os pagamentos, com a ADVERTÊNCIA de que, decorrido o referido prazo, os valores não levantados serão alvo de rateio suplementar entre os credores que já levantaram seus valores e que apresentaram todas as informações e documentações necessárias para tal finalidade, e, ainda, os demais credores para tomarem ciência do QGC retificado. Após, decorrido o prazo supra, o síndico deverá apresentar contas de rateio suplementar entre os credores que já levantaram seus valores e que apresentaram todas as informações e documentações necessárias para tal finalidade, e, também, para demais credores retardatários que trouxerem, também, no prazo mencionado no item "b" supra, tais informações. O síndico, à fl. 3631/3634, apresentou relação de credores que não levantaram seus créditos, apresentando minuta de edital. Expedido edital (fl. 3643 e 3655), devidamente publicado (fl. 3650 e 3654 e 3656/3657). O INSS pediu a intimação da União (fls. 3652/3652). Certificado decurso de prazo (fl. 3667). O síndico requer a intimação do INSS antes de elaborar novas contas de liquidação e rateio (fls. 3671/3675). Informa que protocolizará relação de credores no Banco do Brasil para pagamento, que se encontra à fl. 3676. À fl. 367/3678, junta comprovante de protocolo de ofício. Certidão de fl. 3682 informando que, para pagamento em MLe, unificou contas de maneira a possibilitar que tais pagamentos por MLe. Certidão de fl. 3684 determinando ao síndico que efetuasse ajuste na conta de liquidação para permitir atendimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023. O síndico, às fls. 3687/3688, apresenta conta de liquidação ajustada (fls. 3689/3691). Cláudia Rodrigues Ferreira Costa e Oliveira afirma que não recebeu seu crédito (fl. 3692), Por ato de fl. 3693, deu-se ciência das contas de liquidação ajustadas apresentadas. Manifestação da União (fls. 3696/3697). Certificado decurso de prazo (fl. 3709). Impugnação de Yutaka Tamamura (fls. 3700/3701). Manifestação do Ministério Público (fls. 3743/3746). Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 3. Fl. 3638 (Cláudia Rodrigues Ferreira Costa e Oliveira), 3644/3645 (Marco Belmonte), 3658 (Euclydes de Souza Trovões), 3660/3661 (Glaucyra damázio Pereira Rocha), 3663/3664 (Paulo César Silva Matheus): anote-se. Apresentam dados bancários para pagamento de seu crédito. O síndico manifesta ciência (fl. 3671/3675), afirmando que o credor Marco Belmonte já recebeu seu crédito, assim como Espólio de Glaucyra Damázio Pereira Rocha, Paulo César Silva Matheus. Manifeste-se o síndico sobre pedido dos credores. 4. Encerramento desta falência O síndico, as fls.3584/3585, afirma que impede o encerramento desta falência a tramitação da ação de responsabilidade civil objetiva, nº 0714455-96.1995.8.26.0100, proposta contra os ex-administradores do consórcio, visando sua condenação e ressarcimento à massa. Informa que o processo aguarda julgamento de embargos de declaração. À fl. 3673, atualiza informação, indicando ausência de novidade. Ciente. Aguardo informações atualizadas em 90 dias. 5. O síndico requer a expedição de MLe referente a 60% seus honorários (fl. 3674). Autorizo pagamento. Aguarde-se homologação das contas de liquidação ajustadas. Expeça-se o necessário. 6. Fls. 3680/3681 (Sérgio Nesi), 3700/3701 (Yutaka Tamura), 3703 (Célia Cortez Deutscher), 3712/3713 (Logistran Transportes Urgentes Ltda) : informam dados bancários para pagamento do crédito. Anote-se. Manifeste-se o síndico. 7. Fls. 3721/3722 (Sueli Rodrigues dos Santos Nunes e outros): informam o falecimento do credor Antonio Francisco Nunes Neto, requerendo a regularização da sucessão do credor, e, também, o pagamento de seu crédito, informando dados bancários para tanto. Anote-se. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 8. Manifestação do Ministério Público (fls. 3743/3746). Ciente. 9. Ofício do 15º CRI de São Paulo As fls.3245/3248 o síndico comprova o envio do ofício ao 15º CRI de São Paulo em 8/10/21. As fls. 3262/3264 o síndico apresenta as respostas do 15º CRI de São Paulo. Indica que o imóvel mat. 116.041 foi arrematado no âmbito do proc. nº 1994.622.012-2, em 14.07.2006, perante a 20ª Vara Cível de São Paulo. Entende que a controvérsia será analisada no porc. nº 0714455-96.1995.8.26.0100, ainda pendente de recurso. As fls. 3426/3430: O síndico esclarece que ainda não houve finalização do julgamento da apelação nº 9221469-97.2002.8.26.00000. (proc. nº 0714455-96.1995.8.26.0100). O síndico a fl. 3525 traz andamento atualizado da referida ação. Apresente o síndico informações atualizadas em 30 dias. 10. Fl. 3541 (Antônia Vasconcellos Leone): anote-se. Informa o falecimento da credora, requerendo a regularização de sua representação processual, por suas herdeiras. Indica dados bancários para pagamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42348544-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/11/2023 11:35 |
| 13/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42341311-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/11/2023 16:15 |
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42335259-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2023 10:09 |
| 13/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/11/2023 |
Expedição de documento
Certidão genérica - Decurso conta de liquidação |
| 06/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42285871-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/11/2023 17:15 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42170279-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2023 12:37 |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1918/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1918/2023 Teor do ato: Fls. 3689/3691: Ciência da conta de liquidação. Prazo para manifestação: 10 (dez) dias. Após, ao MP. Advogados(s): Sergio Luiz Ono (OAB 85048/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Elizabeth Morete Abellon (OAB 258392/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Levon Kissajikian (OAB 85601/SP), Thiago Pereira Lopes Benedetti (OAB 283672/SP), CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Mario Jose Benedetti (OAB 66810/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Aurora Maria Barros (OAB 58385/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Jose Sinigalia (OAB 411502/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Henrique Augustus Montanha (OAB 344478/SP), Fernando Henrique do Nascimento (OAB 328396/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Julia de Almeida Machado Nicolau Mussi (OAB 311117/SP), Priscila Targa de Oliveira (OAB 308847/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Alberto Leopoldo E Silva (OAB 108621/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Pedro Goncalves Siqueira Matheus (OAB 134409/SP), Elza Maria de Sousa Rocha da Cruz (OAB 132991/SP), Maria Cristina Queiruga (OAB 132613/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Ilana Muller (OAB 146174/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Carlos Barbosa de Jesus (OAB 114329/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), Jose Marcelo Ribeiro de Brito (OAB 216203/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Mariana Fanelli Cappellano (OAB 248566/SP), Genivaldo Pereira Barreto (OAB 237829/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), João Paulo Sangion (OAB 216911/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP), Ricardo de Souza Apolinário (OAB 185063/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), Marcia Regina Frigo Florentino (OAB 165572/SP) |
| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42131708-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2023 17:44 |
| 11/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2023 |
Ato ordinatório
Ato para intimação da União Federal (fl. 3.693). |
| 03/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 3689/3691: Ciência da conta de liquidação. Prazo para manifestação: 10 (dez) dias. Após, ao MP. |
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41992593-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2023 10:54 |
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41867764-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/09/2023 14:38 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1718/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1718/2023 Teor do ato: Fls. 3682/3683: Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023 e nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, para que os pagamentos sejam realizados por MLE, providencie o síndico ajuste à conta de liquidação, com base no valor capital de R$ 1.534.001,93, com acréscimos legais a partir de 14/08/2023. Deverão ser excluídos os credores que já efetuaram o levantamento de seus créditos. Advogados(s): Sergio Luiz Ono (OAB 85048/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Elizabeth Morete Abellon (OAB 258392/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Levon Kissajikian (OAB 85601/SP), Thiago Pereira Lopes Benedetti (OAB 283672/SP), CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Mario Jose Benedetti (OAB 66810/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Aurora Maria Barros (OAB 58385/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Jose Sinigalia (OAB 411502/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Henrique Augustus Montanha (OAB 344478/SP), Fernando Henrique do Nascimento (OAB 328396/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Julia de Almeida Machado Nicolau Mussi (OAB 311117/SP), Priscila Targa de Oliveira (OAB 308847/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Alberto Leopoldo E Silva (OAB 108621/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Pedro Goncalves Siqueira Matheus (OAB 134409/SP), Elza Maria de Sousa Rocha da Cruz (OAB 132991/SP), Maria Cristina Queiruga (OAB 132613/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Ilana Muller (OAB 146174/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Carlos Barbosa de Jesus (OAB 114329/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), Jose Marcelo Ribeiro de Brito (OAB 216203/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Mariana Fanelli Cappellano (OAB 248566/SP), Genivaldo Pereira Barreto (OAB 237829/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), João Paulo Sangion (OAB 216911/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP), Ricardo de Souza Apolinário (OAB 185063/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), Marcia Regina Frigo Florentino (OAB 165572/SP) |
| 18/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 3682/3683: Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023 e nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, para que os pagamentos sejam realizados por MLE, providencie o síndico ajuste à conta de liquidação, com base no valor capital de R$ 1.534.001,93, com acréscimos legais a partir de 14/08/2023. Deverão ser excluídos os credores que já efetuaram o levantamento de seus créditos. |
| 18/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41395666-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2023 14:47 |
| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41330286-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/07/2023 17:34 |
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41305170-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/07/2023 16:07 |
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1414/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1414/2023 Teor do ato: Fl. 3667: Diante do decurso de prazo do Edital, apresente o síndico as contas de rateio suplementar, conforme item 8 da decisão de fls. 3620/3625. Advogados(s): Sergio Luiz Ono (OAB 85048/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Elizabeth Morete Abellon (OAB 258392/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Levon Kissajikian (OAB 85601/SP), Thiago Pereira Lopes Benedetti (OAB 283672/SP), CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Mario Jose Benedetti (OAB 66810/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Aurora Maria Barros (OAB 58385/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408S/P), Paulo Jose Sinigalia (OAB 411502/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Henrique Augustus Montanha (OAB 344478/SP), Fernando Henrique do Nascimento (OAB 328396S/P), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Julia de Almeida Machado Nicolau Mussi (OAB 311117/SP), Priscila Targa de Oliveira (OAB 308847/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Alberto Leopoldo E Silva (OAB 108621/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Pedro Goncalves Siqueira Matheus (OAB 134409/SP), Elza Maria de Sousa Rocha da Cruz (OAB 132991S/P), Maria Cristina Queiruga (OAB 132613/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Ilana Muller (OAB 146174/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Carlos Barbosa de Jesus (OAB 114329/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), Jose Marcelo Ribeiro de Brito (OAB 216203/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Mariana Fanelli Cappellano (OAB 248566/SP), Genivaldo Pereira Barreto (OAB 237829/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), João Paulo Sangion (OAB 216911/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP), Ricardo de Souza Apolinário (OAB 185063/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), Marcia Regina Frigo Florentino (OAB 165572/SP) |
| 20/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 3667: Diante do decurso de prazo do Edital, apresente o síndico as contas de rateio suplementar, conforme item 8 da decisão de fls. 3620/3625. |
| 20/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41152019-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/06/2023 14:59 |
| 25/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40755935-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/04/2023 16:09 |
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40732713-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/04/2023 17:04 |
| 14/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/04/2023 |
Edital Expedido
Edital de intimação de credores |
| 10/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40605910-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2023 16:56 |
| 31/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40587556-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 31/03/2023 08:54 |
| 29/03/2023 |
Edital Expedido
Edital do art. 149, §2 da Lei 11.101-2005 |
| 28/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/03/2023 |
Ato ordinatório
Ato para intimação do INSS para fornecer dados para pagamento. |
| 28/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40556974-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/03/2023 14:08 |
| 28/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40544623-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/03/2023 11:15 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2023 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 3555/3557). 1. Fl. 3558 (Raimundo Cláudio Batista), 3562 (Maria de Fátima Martins de Oliveira Valentini), 3572/3573 (Yutaka Tamura): anote-se. Informam dados bancários para pagamento de seu crédito, requerendo o seu levantamento. O síndico, a fl. 3612, manifesta ciência sobre dados de Yutaka Tamura. Manifeste-se o síndico. 2. Certidão de fl. 3565, informando a expedição de ofício para pagamento do crédito. Expedido ofício (fl. 3566). 3. 6. Fl. 3535 (Manoel Fernandes Jacintho): informa que o valor do seu crédito foi pago no valor de R$ 14.760,07, sendo que o correto seria de R$ 15.566,32, havendo diferença de R$ 806,25, requerendo o pagamento da diferença. Também o credor Alberto Leopoldo e Silva e outros, as fls. 3537/3538, afirmam que o valor depositado de seu crédito é inferior ao previsto, requerendo a expedição de novo ofício para pagamento da diferença. O síndico, as fls. 3581/3582 aponta que a diferença apontada pelos credores Manoel Fernandes Jacintho e Espólio de Alcides Leopoldo e Silva decorre de retenção de valor devido à título de imposto de renda, de modo que a questão deverá ser tratada pela instituição bancária junto à receita federal. Ciência aos credores dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 5. Às fls. 3579/3580, Daniel Soares Barreto requer esclarecimentos do síndico sobre o pagamento das diferenças que lhe cabia. O síndico, a fl. 3612, informa que o credor dee atentar ao processo falimentar, tendo recebido a totalidade do crédito relacionado nas contas de liquidação e rateio. Necessário consignar que o valor a ser efetivamente pago, apurado em contas de liquidação e rateio, refletirá percentual do crédito que poderá ser pago a todos os credores de uma mesma classe, consignado os valores indicados no QGC e o ativo arrecadado. Logo, nenhum equívoco, portanto, na divergência existente entre o valor indicado no QGC e o valor constante da conta de liquidação e rateio. 6. O síndico, às fls. 3581/3587, manifesta-se sobre decisão de fls. 3555/3557. Informa que Glaucyra Damazio Pereira Rocha, Antonio Vasconcellos Leone e Gerhard Daut, Raimundo Cláudio Batista e Maria de Fátima Martins de Oliveira e Valentin, estão arrolada na relação de credores enviada ao Banco do Brasil. Ciente. 7. Encerramento desta falência O síndico, as fls.3584/3585, afirma que impede o encerramento desta falência a tramitação da ação de responsabilidade civil objetiva, nº 0714455-96.1995.8.26.0100, proposta contra os ex-administradores do consórcio, visando sua condenação e ressarcimento à massa. Informa que o processo aguarda julgamento de embargos de declaração. Ciente. Aguardo informações atualizadas em 90 dias. 8. Aplicação do art. 149, §2º da LRF O síndico, a fl. 3585, afirmou que elaborou as contas de liquidação de fls. 2399/2402, em que foram contemplados os credores de restituição, com privilégio geral e os quirografário, estes últimos parcialmente. Requer a aplicação do art.149, §2º da LRF, apresentando relação de credores que ainda não levantaram o crédito. Passo a decidir. Venho há muito me debruçando e refletindo sobre a questão atinente ao pagamento dos créditos diante da possibilidade de encerramento da falência, regida pelo Decreto-Lei nº 7.661/45. Trata-se de questão bastante delicada e que deve ser conhecida atendo-se a todas as suas perspectivas. Se por um lado é importante tentar-se realizar o pagamento de todos os credores que habilitaram seu crédito, também não se pode desconsiderar que é dever deles manter procurador acompanhando o andamento do processo para adotar as medidas necessárias para se evitar a eternização do procedimento falimentar. É necessário, também, ponderar sobre os efeitos das alterações promovidas pela atual legislação, conforme se verá, a seguir. É necessário considerar que o procedimento falimentar consiste, em sua síntese, em procedimento concursal coletivo, objetivando a liquidação de ativos para pagamento do passivo habilitado. A consequência do encerramento do procedimento falimentar seria, a luz do disposto no Decreto-Lei nº 7.661/45, a de que, passado o prazo previsto no decreto (em regra, 5 anos), o falido poderia pleitear, por meio de procedimento específico, a extinção de suas obrigações e, assim, como etapa subsequente, habilitar-se a ter acesso ao ativo remanescente do procedimento falimentar. Sob essa perspectiva e após muita reflexão sobre o tema, conclui que a criação de contas individualizadas para credores que não atenderam às determinações deste juízo para levantamento de valores teria como consequência, passados 5 anos, permitiria que o falido não apenas solicitasse o encerramento de suas obrigações como, também, pudesse levantar valores que não foram levantados dos autos falimentares. Não parece esta ser a solução mais razoável, especialmente porque muitos credores, diligentes, que acompanharam a evolução dos autos falimentares, recebem, em regra, apenas parte do valor de seus créditos, objeto do rateio. É preciso cotejar o interesse individual dos credores habilitados e o interesse da massa de credores, especialmente diante do interesse do falido, após o encerramento do procedimento falimentar. A solução de criação de contas individuais não parece ser a mais adequada pois permitiria que o falido pudesse ser beneficiado após a extinção de suas obrigações, passando a ter acesso a esses valores, em detrimento de credores que receberam apenas parte do seu crédito. Trata-se de solução que, apesar de priorizar os interesses do credor individual, pode se mostrar extremamente prejudicial à massa de credores, sobretudo após o decurso do tempo e o preenchimento das condições para que o falido requeira a extinção de suas obrigações. Se não bastasse, observo que, no tocante às obrigações do falido, os artigos 156 e 158 da Lei nº 11.101/2005, com redação dada pela Lei nº 14.112/20, estipulam que após a apresentação do relatório final, há o encerramento da falência, situação esta que, também, passou a ser, após a reforma, hipótese de extinção das obrigações do falido. Nesse sentido: Art. 156. Apresentado o relatório final, o juiz encerrará a falencia por sentença e ordenará a intimação eletrônica às Fazendas Públicas federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento e determinará a baixa da falida no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), expedido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Parágrafo único. A sentença de encerramento será publicada por edital e dela caberá apelação. (...) Art. 158. Extingue as obrigações do falido: (...) VI - o encerramento da falência nos termos dos arts. 114-A ou 156 desta Lei.(...) Constato, também, que muito embora a Lei nº 11.101/2005 - LRF não se aplique ao Decreto-Lei nº 7.661/45, o artigo 5º, §5º da Lei nº 14.112/20 prevê hipótese excepcional de vigência imediata das alterações promovidas pela reforma à LRF também para as falências regidas pelo DL 7661/45, ou seja, justamente, para a hipótese de extinção das obrigações do falido como consequência do encerramento da falência. Nesse sentido: Art. 5º Observado o disposto noart. 14 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), esta Lei aplica-se de imediato aos processos pendentes. (...) § 5º O disposto no inciso VI docaputdo art. 158 terá aplicação imediata, inclusive às falências regidas peloDecreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945. (...) Logo, muito embora a Lei nº 11.101/05 não se aplique às falências regidas pelo Decreto-Lei nº 7.661/45, por expressa previsão do disposto no seu artigo 192, a Lei nº 14.112/20, que alterou a atual legislação falimentar trouxe hipótese específica de sua aplicação, para admitir que o encerramento da obrigação do falido ocorra de forma simultânea ao encerramento da falência. Consequentemente, diante da recente alteração legislativa acima mencionada, não há qualquer sentido em não se ratear os valores que não forem levantados por alguns credores em face dos demais, uma vez que não apenas o procedimento falimentar se encerrará, como, também, as obrigações em si do falido restarão extintas. E, desse modo, encerrada a falência e extinta a obrigação do falido, remanesceria a este último o direito de levantar eventual sobra. Não parece, contudo, ser correto permitir ao falido levantar eventual sobra, referente a valores não levantados por credores ausentes, se há, ainda, credores presentes que receberam apenas parte de seu crédito. Considerando esses aspectos, a solução trazida pelo artigo 149 da Lei nº 11.101/05 parece tentar sinalizar para alternativa em que se concilie os interesses individuais do credor com os da massa de credores, otimizando ao máximo ao final o pagamento total do passivo da massa falida. Nesse sentido, assim prevê: Art. 149. Realizadas as restituições, pagos os créditos extraconcursais, na forma do art. 84 desta Lei, e consolidado o quadro-geral de credores, as importâncias recebidas com a realização do ativo serão destinadas ao pagamento dos credores, atendendo à classificação prevista no art. 83 desta Lei, respeitados os demais dispositivos desta Lei e as decisões judiciais que determinam reserva de importâncias. § 1º Havendo reserva de importâncias, os valores a ela relativos ficarão depositados até o julgamento definitivo do crédito e, no caso de não ser este finalmente reconhecido, no todo ou em parte, os recursos depositados serão objeto de rateio suplementar entre os credores remanescentes. § 2º Os credores que não procederem, no prazo fixado pelo juiz, ao levantamento dos valores que lhes couberam em rateio serão intimados a fazê-lo no prazo de 60 (sessenta) dias, após o qual os recursos serão objeto de rateio suplementar entre os credores remanescentes. Entendo, portanto, que essa regra estabelece um equilíbrio entre o direito individual de os credores que habilitaram seu crédito na falência a receber valores com o interesse da massa de credores de ter acesso ao maior valor disponível de ativos para rateio, na medida em que cria, para o primeiro, o dever de acompanhar e providenciar o necessário para levantamento de valores. Se, por acaso, o credor não cumpre seu dever individual que lhe foi imposto pelo legislador, perde o direito de participar do rateio realizando, beneficiando, assim, a massa de credores que, diligentemente, se desincumbiu de seu ônus. Acho que é sob essa perspectiva que devem ser interpretadas as normas do Decreto-Lei nº 7.661/45, considerando as recentes alterações legislativas trazidas pela Lei nº 14.112/20. Não vislumbro, ademais, óbice à aplicação do mesmo dispositivo art. 149 da LRF - no caso dos autos, por analogia, por ser solução que melhor atende à massa de credores e, também, porque é a norma que está mais consentânea com à nova disciplina da extinção das obrigações do falido, com fundamento no artigo 4º da LINDB. Anoto, por fim, que não houve oposição à dispensa do síndico de prestar contas, já que não teve em posse recursos da massa, o que fica, portanto, autorizado. Apresentada a relação de credores que ainda não levantaram seus créditos, em conformidade com as últimas contas de liquidação e rateio homologadas por este juízo, deverão ser intimados por edital e pela imprensa para levantamento de seu crédito, em 60 dias da publicação do edital, manifestem eventual pendência no pagamento de seu crédito, apresentando dados bancários e demais informações necessárias para efetuar os pagamentos, com a ADVERTÊNCIA de que, decorrido o referido prazo, os valores não levantados serão alvo de rateio suplementar entre os credores que já levantaram seus valores e que apresentaram todas as informações e documentações necessárias para tal finalidade, e, ainda, os demais credores para tomarem ciência do QGC retificado; Decorrido o prazo supra, o síndico deverá apresentar contas de rateio suplementar entre os credores que já levantaram seus valores e que apresentaram todas as informações e documentações necessárias para tal finalidade, e, também, para demais credores retardatários que trouxerem, também, no prazo mencionado no item "b" supra, tais informações. Expeça-se edital. 9. Fixação dos honorários do síndico O síndico, a fl. 3586, requer a fixação de seus honorários, nomeado em substituição ao Dr. Antonio Chiqueto Piccolo, em 10/2018. Fixo os honorários do síndico, considerando que assumiu esta falência quando já havia tramitado há alguns anos. Por outro lado, inegável que realizou diversos atos e diligências para permitir que essa falência tivesse regular trâmite. Vale destacar que, conforme esclarecido por ele, ainda não é possível o encerramento, o que demandará a prática de alguns atos, ainda. Por este motivo, arbitro honorários em 3% do valor do ativo. 10. Manifestação do Ministério Público (fls. 3597/3599). Ciente. 11. Fls. 3601/3602 (Espólio de Glaucyra Damásio Pereira Rocha): afirma que apenas um de seus créditos foi indicado, mas não o de R$ 7.252,89. Requer o pagamento do referido crédito, informando dados bancários. O síndico, a fl. 3612, informa que o crédito indicado foi enviado ao Banco do Brasil em 28/2/23. Ciência ao credor. 12. Fl. 3603 (Euclydes de Souza Trovões): anote-se. 13. O síndico, as fls. 3607/3610, relaciona seus prepostos, de forma atualizada. Ciente. 14. Manifestação do síndico (fls. 3611/3613 e 3619). Ciente. 15. Ofício do 15º CRI de São Paulo As fls.3245/3248 o síndico comprova o envio do ofício ao 15º CRI de São Paulo em 8/10/21. As fls. 3262/3264 o síndico apresenta as respostas do 15º CRI de São Paulo. Indica que o imóvel mat. 116.041 foi arrematado no âmbito do proc. nº 1994.622.012-2, em 14.07.2006, perante a 20ª Vara Cível de São Paulo. Entende que a controvérsia será analisada no porc. nº 0714455-96.1995.8.26.0100, ainda pendente de recurso. As fls. 3426/3430: O síndico esclarece que ainda não houve finalização do julgamento da apelação nº 9221469-97.2002.8.26.00000. (proc. nº 0714455-96.1995.8.26.0100). O síndico a fl. 3525 traz andamento atualizado da referida ação. Ciente. Aguardo informações atualizadas em 90 dias. 16. Fl. 3541 (Antônia Vasconcellos Leone): anote-se. Informa o falecimento da credora, requerendo a regularização de sua representação processual, por suas herdeiras. Indica dados bancários para pagamento de seu crédito. Aguardo manifestação do síndico. Intimem-se. Advogados(s): Sergio Luiz Ono (OAB 85048/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Elizabeth Morete Abellon (OAB 258392/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Levon Kissajikian (OAB 85601/SP), Thiago Pereira Lopes Benedetti (OAB 283672/SP), CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Mario Jose Benedetti (OAB 66810/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Aurora Maria Barros (OAB 58385/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Julia de Almeida Machado Nicolau Mussi (OAB 311117/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Jose Sinigalia (OAB 411502/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Henrique Augustus Montanha (OAB 344478/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Priscila Targa de Oliveira (OAB 308847/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Alexandre de Noce Santiago (OAB 295608/SP), Alberto Leopoldo E Silva (OAB 108621/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Ilana Muller (OAB 146174/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Pedro Goncalves Siqueira Matheus (OAB 134409/SP), Maria Cristina Queiruga (OAB 132613/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Carlos Barbosa de Jesus (OAB 114329/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), João Paulo Sangion (OAB 216911/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Mariana Fanelli Cappellano (OAB 248566/SP), Genivaldo Pereira Barreto (OAB 237829/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Marcia Regina Frigo Florentino (OAB 165572/SP), Jose Marcelo Ribeiro de Brito (OAB 216203/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP), Ricardo de Souza Apolinário (OAB 185063/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP) |
| 04/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 3555/3557). 1. Fl. 3558 (Raimundo Cláudio Batista), 3562 (Maria de Fátima Martins de Oliveira Valentini), 3572/3573 (Yutaka Tamura): anote-se. Informam dados bancários para pagamento de seu crédito, requerendo o seu levantamento. O síndico, a fl. 3612, manifesta ciência sobre dados de Yutaka Tamura. Manifeste-se o síndico. 2. Certidão de fl. 3565, informando a expedição de ofício para pagamento do crédito. Expedido ofício (fl. 3566). 3. 6. Fl. 3535 (Manoel Fernandes Jacintho): informa que o valor do seu crédito foi pago no valor de R$ 14.760,07, sendo que o correto seria de R$ 15.566,32, havendo diferença de R$ 806,25, requerendo o pagamento da diferença. Também o credor Alberto Leopoldo e Silva e outros, as fls. 3537/3538, afirmam que o valor depositado de seu crédito é inferior ao previsto, requerendo a expedição de novo ofício para pagamento da diferença. O síndico, as fls. 3581/3582 aponta que a diferença apontada pelos credores Manoel Fernandes Jacintho e Espólio de Alcides Leopoldo e Silva decorre de retenção de valor devido à título de imposto de renda, de modo que a questão deverá ser tratada pela instituição bancária junto à receita federal. Ciência aos credores dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 5. Às fls. 3579/3580, Daniel Soares Barreto requer esclarecimentos do síndico sobre o pagamento das diferenças que lhe cabia. O síndico, a fl. 3612, informa que o credor dee atentar ao processo falimentar, tendo recebido a totalidade do crédito relacionado nas contas de liquidação e rateio. Necessário consignar que o valor a ser efetivamente pago, apurado em contas de liquidação e rateio, refletirá percentual do crédito que poderá ser pago a todos os credores de uma mesma classe, consignado os valores indicados no QGC e o ativo arrecadado. Logo, nenhum equívoco, portanto, na divergência existente entre o valor indicado no QGC e o valor constante da conta de liquidação e rateio. 6. O síndico, às fls. 3581/3587, manifesta-se sobre decisão de fls. 3555/3557. Informa que Glaucyra Damazio Pereira Rocha, Antonio Vasconcellos Leone e Gerhard Daut, Raimundo Cláudio Batista e Maria de Fátima Martins de Oliveira e Valentin, estão arrolada na relação de credores enviada ao Banco do Brasil. Ciente. 7. Encerramento desta falência O síndico, as fls.3584/3585, afirma que impede o encerramento desta falência a tramitação da ação de responsabilidade civil objetiva, nº 0714455-96.1995.8.26.0100, proposta contra os ex-administradores do consórcio, visando sua condenação e ressarcimento à massa. Informa que o processo aguarda julgamento de embargos de declaração. Ciente. Aguardo informações atualizadas em 90 dias. 8. Aplicação do art. 149, §2º da LRF O síndico, a fl. 3585, afirmou que elaborou as contas de liquidação de fls. 2399/2402, em que foram contemplados os credores de restituição, com privilégio geral e os quirografário, estes últimos parcialmente. Requer a aplicação do art.149, §2º da LRF, apresentando relação de credores que ainda não levantaram o crédito. Passo a decidir. Venho há muito me debruçando e refletindo sobre a questão atinente ao pagamento dos créditos diante da possibilidade de encerramento da falência, regida pelo Decreto-Lei nº 7.661/45. Trata-se de questão bastante delicada e que deve ser conhecida atendo-se a todas as suas perspectivas. Se por um lado é importante tentar-se realizar o pagamento de todos os credores que habilitaram seu crédito, também não se pode desconsiderar que é dever deles manter procurador acompanhando o andamento do processo para adotar as medidas necessárias para se evitar a eternização do procedimento falimentar. É necessário, também, ponderar sobre os efeitos das alterações promovidas pela atual legislação, conforme se verá, a seguir. É necessário considerar que o procedimento falimentar consiste, em sua síntese, em procedimento concursal coletivo, objetivando a liquidação de ativos para pagamento do passivo habilitado. A consequência do encerramento do procedimento falimentar seria, a luz do disposto no Decreto-Lei nº 7.661/45, a de que, passado o prazo previsto no decreto (em regra, 5 anos), o falido poderia pleitear, por meio de procedimento específico, a extinção de suas obrigações e, assim, como etapa subsequente, habilitar-se a ter acesso ao ativo remanescente do procedimento falimentar. Sob essa perspectiva e após muita reflexão sobre o tema, conclui que a criação de contas individualizadas para credores que não atenderam às determinações deste juízo para levantamento de valores teria como consequência, passados 5 anos, permitiria que o falido não apenas solicitasse o encerramento de suas obrigações como, também, pudesse levantar valores que não foram levantados dos autos falimentares. Não parece esta ser a solução mais razoável, especialmente porque muitos credores, diligentes, que acompanharam a evolução dos autos falimentares, recebem, em regra, apenas parte do valor de seus créditos, objeto do rateio. É preciso cotejar o interesse individual dos credores habilitados e o interesse da massa de credores, especialmente diante do interesse do falido, após o encerramento do procedimento falimentar. A solução de criação de contas individuais não parece ser a mais adequada pois permitiria que o falido pudesse ser beneficiado após a extinção de suas obrigações, passando a ter acesso a esses valores, em detrimento de credores que receberam apenas parte do seu crédito. Trata-se de solução que, apesar de priorizar os interesses do credor individual, pode se mostrar extremamente prejudicial à massa de credores, sobretudo após o decurso do tempo e o preenchimento das condições para que o falido requeira a extinção de suas obrigações. Se não bastasse, observo que, no tocante às obrigações do falido, os artigos 156 e 158 da Lei nº 11.101/2005, com redação dada pela Lei nº 14.112/20, estipulam que após a apresentação do relatório final, há o encerramento da falência, situação esta que, também, passou a ser, após a reforma, hipótese de extinção das obrigações do falido. Nesse sentido: Art. 156. Apresentado o relatório final, o juiz encerrará a falencia por sentença e ordenará a intimação eletrônica às Fazendas Públicas federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento e determinará a baixa da falida no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), expedido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Parágrafo único. A sentença de encerramento será publicada por edital e dela caberá apelação. (...) Art. 158. Extingue as obrigações do falido: (...) VI - o encerramento da falência nos termos dos arts. 114-A ou 156 desta Lei.(...) Constato, também, que muito embora a Lei nº 11.101/2005 - LRF não se aplique ao Decreto-Lei nº 7.661/45, o artigo 5º, §5º da Lei nº 14.112/20 prevê hipótese excepcional de vigência imediata das alterações promovidas pela reforma à LRF também para as falências regidas pelo DL 7661/45, ou seja, justamente, para a hipótese de extinção das obrigações do falido como consequência do encerramento da falência. Nesse sentido: Art. 5º Observado o disposto noart. 14 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), esta Lei aplica-se de imediato aos processos pendentes. (...) § 5º O disposto no inciso VI docaputdo art. 158 terá aplicação imediata, inclusive às falências regidas peloDecreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945. (...) Logo, muito embora a Lei nº 11.101/05 não se aplique às falências regidas pelo Decreto-Lei nº 7.661/45, por expressa previsão do disposto no seu artigo 192, a Lei nº 14.112/20, que alterou a atual legislação falimentar trouxe hipótese específica de sua aplicação, para admitir que o encerramento da obrigação do falido ocorra de forma simultânea ao encerramento da falência. Consequentemente, diante da recente alteração legislativa acima mencionada, não há qualquer sentido em não se ratear os valores que não forem levantados por alguns credores em face dos demais, uma vez que não apenas o procedimento falimentar se encerrará, como, também, as obrigações em si do falido restarão extintas. E, desse modo, encerrada a falência e extinta a obrigação do falido, remanesceria a este último o direito de levantar eventual sobra. Não parece, contudo, ser correto permitir ao falido levantar eventual sobra, referente a valores não levantados por credores ausentes, se há, ainda, credores presentes que receberam apenas parte de seu crédito. Considerando esses aspectos, a solução trazida pelo artigo 149 da Lei nº 11.101/05 parece tentar sinalizar para alternativa em que se concilie os interesses individuais do credor com os da massa de credores, otimizando ao máximo ao final o pagamento total do passivo da massa falida. Nesse sentido, assim prevê: Art. 149. Realizadas as restituições, pagos os créditos extraconcursais, na forma do art. 84 desta Lei, e consolidado o quadro-geral de credores, as importâncias recebidas com a realização do ativo serão destinadas ao pagamento dos credores, atendendo à classificação prevista no art. 83 desta Lei, respeitados os demais dispositivos desta Lei e as decisões judiciais que determinam reserva de importâncias. § 1º Havendo reserva de importâncias, os valores a ela relativos ficarão depositados até o julgamento definitivo do crédito e, no caso de não ser este finalmente reconhecido, no todo ou em parte, os recursos depositados serão objeto de rateio suplementar entre os credores remanescentes. § 2º Os credores que não procederem, no prazo fixado pelo juiz, ao levantamento dos valores que lhes couberam em rateio serão intimados a fazê-lo no prazo de 60 (sessenta) dias, após o qual os recursos serão objeto de rateio suplementar entre os credores remanescentes. Entendo, portanto, que essa regra estabelece um equilíbrio entre o direito individual de os credores que habilitaram seu crédito na falência a receber valores com o interesse da massa de credores de ter acesso ao maior valor disponível de ativos para rateio, na medida em que cria, para o primeiro, o dever de acompanhar e providenciar o necessário para levantamento de valores. Se, por acaso, o credor não cumpre seu dever individual que lhe foi imposto pelo legislador, perde o direito de participar do rateio realizando, beneficiando, assim, a massa de credores que, diligentemente, se desincumbiu de seu ônus. Acho que é sob essa perspectiva que devem ser interpretadas as normas do Decreto-Lei nº 7.661/45, considerando as recentes alterações legislativas trazidas pela Lei nº 14.112/20. Não vislumbro, ademais, óbice à aplicação do mesmo dispositivo art. 149 da LRF - no caso dos autos, por analogia, por ser solução que melhor atende à massa de credores e, também, porque é a norma que está mais consentânea com à nova disciplina da extinção das obrigações do falido, com fundamento no artigo 4º da LINDB. Anoto, por fim, que não houve oposição à dispensa do síndico de prestar contas, já que não teve em posse recursos da massa, o que fica, portanto, autorizado. Apresentada a relação de credores que ainda não levantaram seus créditos, em conformidade com as últimas contas de liquidação e rateio homologadas por este juízo, deverão ser intimados por edital e pela imprensa para levantamento de seu crédito, em 60 dias da publicação do edital, manifestem eventual pendência no pagamento de seu crédito, apresentando dados bancários e demais informações necessárias para efetuar os pagamentos, com a ADVERTÊNCIA de que, decorrido o referido prazo, os valores não levantados serão alvo de rateio suplementar entre os credores que já levantaram seus valores e que apresentaram todas as informações e documentações necessárias para tal finalidade, e, ainda, os demais credores para tomarem ciência do QGC retificado; Decorrido o prazo supra, o síndico deverá apresentar contas de rateio suplementar entre os credores que já levantaram seus valores e que apresentaram todas as informações e documentações necessárias para tal finalidade, e, também, para demais credores retardatários que trouxerem, também, no prazo mencionado no item "b" supra, tais informações. Expeça-se edital. 9. Fixação dos honorários do síndico O síndico, a fl. 3586, requer a fixação de seus honorários, nomeado em substituição ao Dr. Antonio Chiqueto Piccolo, em 10/2018. Fixo os honorários do síndico, considerando que assumiu esta falência quando já havia tramitado há alguns anos. Por outro lado, inegável que realizou diversos atos e diligências para permitir que essa falência tivesse regular trâmite. Vale destacar que, conforme esclarecido por ele, ainda não é possível o encerramento, o que demandará a prática de alguns atos, ainda. Por este motivo, arbitro honorários em 3% do valor do ativo. 10. Manifestação do Ministério Público (fls. 3597/3599). Ciente. 11. Fls. 3601/3602 (Espólio de Glaucyra Damásio Pereira Rocha): afirma que apenas um de seus créditos foi indicado, mas não o de R$ 7.252,89. Requer o pagamento do referido crédito, informando dados bancários. O síndico, a fl. 3612, informa que o crédito indicado foi enviado ao Banco do Brasil em 28/2/23. Ciência ao credor. 12. Fl. 3603 (Euclydes de Souza Trovões): anote-se. 13. O síndico, as fls. 3607/3610, relaciona seus prepostos, de forma atualizada. Ciente. 14. Manifestação do síndico (fls. 3611/3613 e 3619). Ciente. 15. Ofício do 15º CRI de São Paulo As fls.3245/3248 o síndico comprova o envio do ofício ao 15º CRI de São Paulo em 8/10/21. As fls. 3262/3264 o síndico apresenta as respostas do 15º CRI de São Paulo. Indica que o imóvel mat. 116.041 foi arrematado no âmbito do proc. nº 1994.622.012-2, em 14.07.2006, perante a 20ª Vara Cível de São Paulo. Entende que a controvérsia será analisada no porc. nº 0714455-96.1995.8.26.0100, ainda pendente de recurso. As fls. 3426/3430: O síndico esclarece que ainda não houve finalização do julgamento da apelação nº 9221469-97.2002.8.26.00000. (proc. nº 0714455-96.1995.8.26.0100). O síndico a fl. 3525 traz andamento atualizado da referida ação. Ciente. Aguardo informações atualizadas em 90 dias. 16. Fl. 3541 (Antônia Vasconcellos Leone): anote-se. Informa o falecimento da credora, requerendo a regularização de sua representação processual, por suas herdeiras. Indica dados bancários para pagamento de seu crédito. Aguardo manifestação do síndico. Intimem-se. |
| 03/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40364822-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/03/2023 20:28 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40341844-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/02/2023 18:39 |
| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40321401-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/02/2023 10:20 |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2023 Teor do ato: Fls. 3597/3599: Manifeste-se o síndico conforme cota ministerial no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Sergio Luiz Ono (OAB 85048/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Elizabeth Morete Abellon (OAB 258392/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Levon Kissajikian (OAB 85601/SP), Thiago Pereira Lopes Benedetti (OAB 283672/SP), CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Mario Jose Benedetti (OAB 66810/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Aurora Maria Barros (OAB 58385/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Julia de Almeida Machado Nicolau Mussi (OAB 311117/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Jose Sinigalia (OAB 411502/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Henrique Augustus Montanha (OAB 344478/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Priscila Targa de Oliveira (OAB 308847/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Alexandre de Noce Santiago (OAB 295608/SP), Alberto Leopoldo E Silva (OAB 108621/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Ilana Muller (OAB 146174/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Pedro Goncalves Siqueira Matheus (OAB 134409/SP), Maria Cristina Queiruga (OAB 132613/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Carlos Barbosa de Jesus (OAB 114329/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), João Paulo Sangion (OAB 216911/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Mariana Fanelli Cappellano (OAB 248566/SP), Genivaldo Pereira Barreto (OAB 237829/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Marcia Regina Frigo Florentino (OAB 165572/SP), Jose Marcelo Ribeiro de Brito (OAB 216203/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP), Ricardo de Souza Apolinário (OAB 185063/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP) |
| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40187438-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/02/2023 16:49 |
| 06/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40172790-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/02/2023 14:40 |
| 02/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 3597/3599: Manifeste-se o síndico conforme cota ministerial no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 01/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40145896-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/02/2023 18:20 |
| 01/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40135451-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 31/01/2023 18:38 |
| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40129580-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2023 13:01 |
| 30/01/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40123968-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/01/2023 18:40 |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2023 Teor do ato: Fica o Síndico/Administrador Judicial intimado a comprovar o protocolo do ofício de pagamento junto ao Banco do Brasil, bem como apresentar a relação de credores ao ofício anexada, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Levon Kissajikian (OAB 85601/SP), Thiago Pereira Lopes Benedetti (OAB 283672/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Elizabeth Morete Abellon (OAB 258392/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Mario Jose Benedetti (OAB 66810/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Aurora Maria Barros (OAB 58385/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Jose Sinigalia (OAB 411502/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Henrique Augustus Montanha (OAB 344478/SP), Fernando Henrique do Nascimento (OAB 328396/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Julia de Almeida Machado Nicolau Mussi (OAB 311117/SP), Priscila Targa de Oliveira (OAB 308847/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Alberto Leopoldo E Silva (OAB 108621/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Ilana Muller (OAB 146174/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Pedro Goncalves Siqueira Matheus (OAB 134409/SP), Maria Cristina Queiruga (OAB 132613/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Carlos Barbosa de Jesus (OAB 114329/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), João Paulo Sangion (OAB 216911/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Mariana Fanelli Cappellano (OAB 248566/SP), Genivaldo Pereira Barreto (OAB 237829/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Marcia Regina Frigo Florentino (OAB 165572/SP), Jose Marcelo Ribeiro de Brito (OAB 216203/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP), Ricardo de Souza Apolinário (OAB 185063/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP) |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2023 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 3517/3519). 1. Certidão de expedição de ofício de pagamento em favor de Manoel Fernandes Jacintho, herdeira de Elias Gonsalli, herdeiros de Alcies Leopoldo e Silva. Certidão de que houve resposta dos ofícios nºs 501/21 e 636/22 informando as transferências realizadas, inclusive à Luiz Antonio Pagia do crédito do Espólio Carlos Augusto Paiga (fl. 3520). Expedido ofício (fl. 3529), devidamente protocolizado em 21/7/22. Ciente. 2. Manifestação do síndico (fls. 3524/3526). Ciente. 3. Fl. 3442 (Manuel Quiruga Otero), 3455 (Sonia Maria Gaya), 3460 (Espólio de Glaucyra Damázio Pereira Rocha), 3492 (Antônio Toshio Takada): anote-se. Informam dados bancários para pagamento de seu crédito. Certidão de, em cumprimento à decisão de fl. 2532, foi expedido ofício de pagamento para Sonia Maria Gaya e Antonio Toshio Takada, esclarecendo que, com relação ao Espólio de Glaucyara há necessidade de decisão expressa (fl. 3497). Expedido ofício (fl. 3498), devidamente encaminhado em 10/5/22 e protocolizado em 12/5/22, AOF 2022/000537501. Com relação ao pedido do Espólio de Glaucyra Damazio Pereira Rocha, o síndico se manifestou as fls. 3525, afirmando que, diante da documentação apresentada, regular a representação do espólio, concordando com a expedição de ofício em seu favor. Tendo em vista o quanto exposto, expeça-se ofício de pagamento em favor do Espólio de Glaucyra Damazio Pereira Rocha. 4. Ofício do 15º CRI de São Paulo As fls.3245/3248 o síndico comprova o envio do ofício ao 15º CRI de São Paulo em 8/10/21. As fls. 3262/3264 o síndico apresenta as respostas do 15º CRI de São Paulo. Indica que o imóvel mat. 116.041 foi arrematado no âmbito do proc. nº 1994.622.012-2, em 14.07.2006, perante a 20ª Vara Cível de São Paulo. Entende que a controvérsia será analisada no porc. nº 0714455-96.1995.8.26.0100, ainda pendente de recurso. As fls. 3426/3430: O síndico esclarece que ainda não houve finalização do julgamento da apelação nº 9221469-97.2002.8.26.00000. (proc. nº 0714455-96.1995.8.26.0100). O síndico a fl. 3525 traz andamento atualizado da referida ação. Ciente. 5. Manifestação do Ministério Público (fl. 3531). Ciente. 6. Fl. 3535 (Manoel Fernandes Jacintho): informa que o valor do seu crédito foi pago no valor de R$ 14.760,07, sendo que o correto seria de R$ 15.566,32, havendo diferença de R$ 806,25, requerendo o pagamento da diferença. Também o credor Alberto Leopoldo e Silva e outros, as fls. 3537/3538, afirmam que o valor depositado de seu crédito é inferior ao previsto, requerendo a expedição de novo ofício para pagamento da diferença. Manifeste-se o síndico, inserindo, se o caso, a diferença em próxima relação de credores a ser apresentada para encaminhamento de ofício de pagamento ao Banco do Brasil. 7. Fl. 3541 (Antônia Vasconcellos Leone): anote-se. Informa o falecimento da credora, requerendo a regularização de sua representação processual, por suas herdeiras. Indica dados bancários para pagamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 8. Fl. 3549 (Gerhard Daut): anote-se. Informam dados bancários para pagamento de seu créditoo. Manifeste-se o síndico, inserindo, se o caso, em próxima relação de credores a ser apresentada para encaminhamento de ofício de pagamento ao Banco do Brasil. 9. Apresente o síndico planejamento para encerramento desta falência, indicando atos e pendências a serem diligenciados para permitir sua célere conclusão. Intimem-se. Advogados(s): Levon Kissajikian (OAB 85601/SP), Thiago Pereira Lopes Benedetti (OAB 283672/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Elizabeth Morete Abellon (OAB 258392/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Mario Jose Benedetti (OAB 66810/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Aurora Maria Barros (OAB 58385/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Jose Sinigalia (OAB 411502/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Henrique Augustus Montanha (OAB 344478/SP), Fernando Henrique do Nascimento (OAB 328396/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Julia de Almeida Machado Nicolau Mussi (OAB 311117/SP), Priscila Targa de Oliveira (OAB 308847/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Alberto Leopoldo E Silva (OAB 108621/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Ilana Muller (OAB 146174/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Pedro Goncalves Siqueira Matheus (OAB 134409/SP), Maria Cristina Queiruga (OAB 132613/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Carlos Barbosa de Jesus (OAB 114329/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), João Paulo Sangion (OAB 216911/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Mariana Fanelli Cappellano (OAB 248566/SP), Genivaldo Pereira Barreto (OAB 237829/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Marcia Regina Frigo Florentino (OAB 165572/SP), Jose Marcelo Ribeiro de Brito (OAB 216203/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP), Ricardo de Souza Apolinário (OAB 185063/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP) |
| 15/12/2022 |
Ato ordinatório
Fica o Síndico/Administrador Judicial intimado a comprovar o protocolo do ofício de pagamento junto ao Banco do Brasil, bem como apresentar a relação de credores ao ofício anexada, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 15/12/2022 |
Ofício Expedido
Ofício de Pagamento - Síndico-AJ encaminhar |
| 14/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão para pagamento |
| 12/12/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42234900-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/12/2022 18:51 |
| 12/12/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42230392-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/12/2022 14:59 |
| 08/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 3517/3519). 1. Certidão de expedição de ofício de pagamento em favor de Manoel Fernandes Jacintho, herdeira de Elias Gonsalli, herdeiros de Alcies Leopoldo e Silva. Certidão de que houve resposta dos ofícios nºs 501/21 e 636/22 informando as transferências realizadas, inclusive à Luiz Antonio Pagia do crédito do Espólio Carlos Augusto Paiga (fl. 3520). Expedido ofício (fl. 3529), devidamente protocolizado em 21/7/22. Ciente. 2. Manifestação do síndico (fls. 3524/3526). Ciente. 3. Fl. 3442 (Manuel Quiruga Otero), 3455 (Sonia Maria Gaya), 3460 (Espólio de Glaucyra Damázio Pereira Rocha), 3492 (Antônio Toshio Takada): anote-se. Informam dados bancários para pagamento de seu crédito. Certidão de, em cumprimento à decisão de fl. 2532, foi expedido ofício de pagamento para Sonia Maria Gaya e Antonio Toshio Takada, esclarecendo que, com relação ao Espólio de Glaucyara há necessidade de decisão expressa (fl. 3497). Expedido ofício (fl. 3498), devidamente encaminhado em 10/5/22 e protocolizado em 12/5/22, AOF 2022/000537501. Com relação ao pedido do Espólio de Glaucyra Damazio Pereira Rocha, o síndico se manifestou as fls. 3525, afirmando que, diante da documentação apresentada, regular a representação do espólio, concordando com a expedição de ofício em seu favor. Tendo em vista o quanto exposto, expeça-se ofício de pagamento em favor do Espólio de Glaucyra Damazio Pereira Rocha. 4. Ofício do 15º CRI de São Paulo As fls.3245/3248 o síndico comprova o envio do ofício ao 15º CRI de São Paulo em 8/10/21. As fls. 3262/3264 o síndico apresenta as respostas do 15º CRI de São Paulo. Indica que o imóvel mat. 116.041 foi arrematado no âmbito do proc. nº 1994.622.012-2, em 14.07.2006, perante a 20ª Vara Cível de São Paulo. Entende que a controvérsia será analisada no porc. nº 0714455-96.1995.8.26.0100, ainda pendente de recurso. As fls. 3426/3430: O síndico esclarece que ainda não houve finalização do julgamento da apelação nº 9221469-97.2002.8.26.00000. (proc. nº 0714455-96.1995.8.26.0100). O síndico a fl. 3525 traz andamento atualizado da referida ação. Ciente. 5. Manifestação do Ministério Público (fl. 3531). Ciente. 6. Fl. 3535 (Manoel Fernandes Jacintho): informa que o valor do seu crédito foi pago no valor de R$ 14.760,07, sendo que o correto seria de R$ 15.566,32, havendo diferença de R$ 806,25, requerendo o pagamento da diferença. Também o credor Alberto Leopoldo e Silva e outros, as fls. 3537/3538, afirmam que o valor depositado de seu crédito é inferior ao previsto, requerendo a expedição de novo ofício para pagamento da diferença. Manifeste-se o síndico, inserindo, se o caso, a diferença em próxima relação de credores a ser apresentada para encaminhamento de ofício de pagamento ao Banco do Brasil. 7. Fl. 3541 (Antônia Vasconcellos Leone): anote-se. Informa o falecimento da credora, requerendo a regularização de sua representação processual, por suas herdeiras. Indica dados bancários para pagamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 8. Fl. 3549 (Gerhard Daut): anote-se. Informam dados bancários para pagamento de seu créditoo. Manifeste-se o síndico, inserindo, se o caso, em próxima relação de credores a ser apresentada para encaminhamento de ofício de pagamento ao Banco do Brasil. 9. Apresente o síndico planejamento para encerramento desta falência, indicando atos e pendências a serem diligenciados para permitir sua célere conclusão. Intimem-se. |
| 07/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42183535-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/12/2022 09:44 |
| 29/08/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41510043-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/08/2022 15:39 |
| 03/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41320623-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2022 14:11 |
| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41290185-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2022 11:58 |
| 22/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41221222-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/07/2022 14:46 |
| 18/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Pagamento - Quarentena |
| 15/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41199958-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/07/2022 18:13 |
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2022 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 3437/3441). 1. Fl. 3442 (Manuel Quiruga Otero), 3455 (Sonia Maria Gaya), 3460 (Espólio de Glaucyra Damázio Pereira Rocha), 3492 (Antônio Toshio Takada): anote-se. Informam dados bancários para pagamento de seu crédito. Certidão de, em cumprimento à decisão de fl. 2532, foi expedido ofício de pagamento para Sonia Maria Gaya e Antonio Toshio Takada, esclarecendo que, com relação ao Espólio de Glaucyara há necessidade de decisão expressa (fl. 3497). Expedido ofício (fl. 3498), devidamente encaminhado em 10/5/22 e protocolizado em 12/5/22, AOF 2022/000537501. Ciente. Manifeste-se o síndico sobre o pedido de Espólio de Glaucyra Damazio Pereira Rocha. Após, abra-se vista ao Ministério Público. No mais, observo que houve decurso de prazo superior a 30 dias sem resposta ao ofício. Reitere-se. 2. Manifestação do síndico (fls. 3449/3452). Ciente. 3. Fls. 3258/3259 (Espólio de Carlos Augusto Paiga): aponta que o último ofício de pagamento não constou com o seu nome e herdeiro, muito embora a autorização de pagamento já tenha sido deferida. Pede a expedição do ofício de pagamento respectivo. O síndico esclareceu que o ofício de fls. 2872/2874 contemplou tanto o pagamento do credor Paulo Roberto e o peticionante, visto que são ambos representados pelo procurador Pedro Gonçalves Siqueira Matheus. O credor se manifestou às fls. 3307/3308. Esclarece que tanto seu genitor, Carlos Augusto Paiga, quanto o seu filho e representante do espólio, Luiz Antonio Paiga, eram credores da massa. Assim, o pagamento mencionado pelo síndico se refere unicamente à quota individual de Luiz Antonio Paiga, de modo que ainda pende pagamento do valor devido ao espólio, que deve igualmente ser pago a Luiz Antonio Paiga, na condição de representante do Espólio. Às fls. 3434/3436 a promotoria solicitou que o síndico prestasse novo esclarecimento. O síndico se manifesta a fl. 3450, opinando pela substituição do credor por seu espólio, opinando pela expedição de ofício de pagamento. Em face dos esclarecimentos prestados, expeça-se ofício de pagamento 4. Certidão de fl. 3303 informando que ainda não houve expedição de pagamento ao síndico referente às custas do Estado pois não consta valor na conta de rateio de fl.2399. O síndico informa a fl.3450 que as custas não foram arroladas na conta de liquidação parcial de fls. 2399/2403 pois serão consolidadas a posteriori, quando da consolidação final dos ativos da massa falida. Informa que foi reservado importe de 30% do ativo, ou seja, R$ 565.505,38, para eventuais gastos da massa falida e custas finais. Ciente dos esclarecimentos prestados. 5. Contas a serem pagas O síndico apresenta as fls. 3451/3452 relação de credores a serem pagos respectivos dados bancários. Certidão de remessa do processo à fila de conclusão para expedição de ofício de pagamento (fl. 3453). Certidão de fl.3454 informando que, em cumprimento à decisão de fls. 3055/3058, com base na conta de liquidação de fls. 2399/2402, do saldo do ofício de fl. 2280, foi expedido ofício de pagamento aos credores que constaram na planilha do síndico de fls. 3451/3452, excluindo-se o credor Euclydes de Souza Trvores, pois já foi relacionado a fl.3112. Expedido ofício de pagamento (fls. 3474/3475), devidamente encaminhado (fl. 3476) e protocolizado em 24/2/22 sob AOF 2022/0001681589. Resposta do ofício encaminhado pelo Banco do Brasil (fls. 3480/3488). Ciente. 6. Certidão de fl.3477 informando a disponibilização em cartório dos incidentes nºs 1012756-94.1995, 1015525-75.1995, 1015528-30.1995 e 1018264-21.1995. Ciente. 7. Sucessão dos herdeiros de Alcides Leopoldo e Silva e do Espólio de Adriana Vitale As fls.3245/3248 o síndico informa que concorda com o pagamento ao espólio de Adriana Vitale. O síndico informa, também, que não se opõe ao pedido dos herdeiros, para inclusão de Fernando Duarte e Silva, esclarecendo que já constou a conta de Alberto Leopoldo e Silva em ofício encaminhado à z. Serventia. Por decisão de fls, 3437/3441 deferiu-se a sucessão processual e a expedição de ofício de pagamento. As fls. 3495/3496, os herdeiros do Espólio afirma que ainda não houve encaminhamento de ofício ao Banco do Brasil, a despeito de certidões de fls. 3260 e 3304/3306. Certifique o Cartório se houve resposta de ofícios encaminhados conforme certidões de fls. 3260 e 3304/3306 e cumprimento da decisão de fls. 3437/3441. 8. Fl. 3502 (Elias Gonsalli), 3508 (Manoel Fernandes Jacintho): anote-se. Informam dados bancários para pagamento de seu crédito. Expeça-se, se em termos, ofício de pagamento. 9. Manifestação do Ministério Público (fls. 3515/3516). Ciente. 10. Ofício do 15º CRI de São Paulo As fls.3245/3248 o síndico comprova o envio do ofício ao 15º CRI de São Paulo em 8/10/21. As fls. 3262/3264 o síndico apresenta as respostas do 15º CRI de São Paulo. Indica que o imóvel mat. 116.041 foi arrematado no âmbito do proc. nº 1994.622.012-2, em 14.07.2006, perante a 20ª Vara Cível de São Paulo. Entende que a controvérsia será analisada no porc. nº 0714455-96.1995.8.26.0100, ainda pendente de recurso. As fls. 3426/3430: O síndico esclarece que ainda não houve finalização do julgamento da apelação nº 9221469-97.2002.8.26.00000. (proc. nº 0714455-96.1995.8.26.0100). Traga o síndico novas informações sobre o proc. nº 0714455-96.1995.8.26.0100 (apelação nº 9221469-97.2002.8.26.0000). Intimem-se. Advogados(s): CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Elizabeth Morete Abellon (OAB 258392/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Levon Kissajikian (OAB 85601/SP), Thiago Pereira Lopes Benedetti (OAB 283672/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Mario Jose Benedetti (OAB 66810/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Aurora Maria Barros (OAB 58385/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Jose Sinigalia (OAB 411502/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Henrique Augustus Montanha (OAB 344478/SP), Fernando Henrique do Nascimento (OAB 328396/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Julia de Almeida Machado Nicolau Mussi (OAB 311117/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Alberto Leopoldo E Silva (OAB 108621/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Pedro Goncalves Siqueira Matheus (OAB 134409/SP), Maria Cristina Queiruga (OAB 132613/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Ilana Muller (OAB 146174/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Carlos Barbosa de Jesus (OAB 114329/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Jose Marcelo Ribeiro de Brito (OAB 216203/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Mariana Fanelli Cappellano (OAB 248566/SP), Genivaldo Pereira Barreto (OAB 237829/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), João Paulo Sangion (OAB 216911/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP), Ricardo de Souza Apolinário (OAB 185063/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), Marcia Regina Frigo Florentino (OAB 165572/SP) |
| 11/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 3437/3441). 1. Fl. 3442 (Manuel Quiruga Otero), 3455 (Sonia Maria Gaya), 3460 (Espólio de Glaucyra Damázio Pereira Rocha), 3492 (Antônio Toshio Takada): anote-se. Informam dados bancários para pagamento de seu crédito. Certidão de, em cumprimento à decisão de fl. 2532, foi expedido ofício de pagamento para Sonia Maria Gaya e Antonio Toshio Takada, esclarecendo que, com relação ao Espólio de Glaucyara há necessidade de decisão expressa (fl. 3497). Expedido ofício (fl. 3498), devidamente encaminhado em 10/5/22 e protocolizado em 12/5/22, AOF 2022/000537501. Ciente. Manifeste-se o síndico sobre o pedido de Espólio de Glaucyra Damazio Pereira Rocha. Após, abra-se vista ao Ministério Público. No mais, observo que houve decurso de prazo superior a 30 dias sem resposta ao ofício. Reitere-se. 2. Manifestação do síndico (fls. 3449/3452). Ciente. 3. Fls. 3258/3259 (Espólio de Carlos Augusto Paiga): aponta que o último ofício de pagamento não constou com o seu nome e herdeiro, muito embora a autorização de pagamento já tenha sido deferida. Pede a expedição do ofício de pagamento respectivo. O síndico esclareceu que o ofício de fls. 2872/2874 contemplou tanto o pagamento do credor Paulo Roberto e o peticionante, visto que são ambos representados pelo procurador Pedro Gonçalves Siqueira Matheus. O credor se manifestou às fls. 3307/3308. Esclarece que tanto seu genitor, Carlos Augusto Paiga, quanto o seu filho e representante do espólio, Luiz Antonio Paiga, eram credores da massa. Assim, o pagamento mencionado pelo síndico se refere unicamente à quota individual de Luiz Antonio Paiga, de modo que ainda pende pagamento do valor devido ao espólio, que deve igualmente ser pago a Luiz Antonio Paiga, na condição de representante do Espólio. Às fls. 3434/3436 a promotoria solicitou que o síndico prestasse novo esclarecimento. O síndico se manifesta a fl. 3450, opinando pela substituição do credor por seu espólio, opinando pela expedição de ofício de pagamento. Em face dos esclarecimentos prestados, expeça-se ofício de pagamento 4. Certidão de fl. 3303 informando que ainda não houve expedição de pagamento ao síndico referente às custas do Estado pois não consta valor na conta de rateio de fl.2399. O síndico informa a fl.3450 que as custas não foram arroladas na conta de liquidação parcial de fls. 2399/2403 pois serão consolidadas a posteriori, quando da consolidação final dos ativos da massa falida. Informa que foi reservado importe de 30% do ativo, ou seja, R$ 565.505,38, para eventuais gastos da massa falida e custas finais. Ciente dos esclarecimentos prestados. 5. Contas a serem pagas O síndico apresenta as fls. 3451/3452 relação de credores a serem pagos respectivos dados bancários. Certidão de remessa do processo à fila de conclusão para expedição de ofício de pagamento (fl. 3453). Certidão de fl.3454 informando que, em cumprimento à decisão de fls. 3055/3058, com base na conta de liquidação de fls. 2399/2402, do saldo do ofício de fl. 2280, foi expedido ofício de pagamento aos credores que constaram na planilha do síndico de fls. 3451/3452, excluindo-se o credor Euclydes de Souza Trvores, pois já foi relacionado a fl.3112. Expedido ofício de pagamento (fls. 3474/3475), devidamente encaminhado (fl. 3476) e protocolizado em 24/2/22 sob AOF 2022/0001681589. Resposta do ofício encaminhado pelo Banco do Brasil (fls. 3480/3488). Ciente. 6. Certidão de fl.3477 informando a disponibilização em cartório dos incidentes nºs 1012756-94.1995, 1015525-75.1995, 1015528-30.1995 e 1018264-21.1995. Ciente. 7. Sucessão dos herdeiros de Alcides Leopoldo e Silva e do Espólio de Adriana Vitale As fls.3245/3248 o síndico informa que concorda com o pagamento ao espólio de Adriana Vitale. O síndico informa, também, que não se opõe ao pedido dos herdeiros, para inclusão de Fernando Duarte e Silva, esclarecendo que já constou a conta de Alberto Leopoldo e Silva em ofício encaminhado à z. Serventia. Por decisão de fls, 3437/3441 deferiu-se a sucessão processual e a expedição de ofício de pagamento. As fls. 3495/3496, os herdeiros do Espólio afirma que ainda não houve encaminhamento de ofício ao Banco do Brasil, a despeito de certidões de fls. 3260 e 3304/3306. Certifique o Cartório se houve resposta de ofícios encaminhados conforme certidões de fls. 3260 e 3304/3306 e cumprimento da decisão de fls. 3437/3441. 8. Fl. 3502 (Elias Gonsalli), 3508 (Manoel Fernandes Jacintho): anote-se. Informam dados bancários para pagamento de seu crédito. Expeça-se, se em termos, ofício de pagamento. 9. Manifestação do Ministério Público (fls. 3515/3516). Ciente. 10. Ofício do 15º CRI de São Paulo As fls.3245/3248 o síndico comprova o envio do ofício ao 15º CRI de São Paulo em 8/10/21. As fls. 3262/3264 o síndico apresenta as respostas do 15º CRI de São Paulo. Indica que o imóvel mat. 116.041 foi arrematado no âmbito do proc. nº 1994.622.012-2, em 14.07.2006, perante a 20ª Vara Cível de São Paulo. Entende que a controvérsia será analisada no porc. nº 0714455-96.1995.8.26.0100, ainda pendente de recurso. As fls. 3426/3430: O síndico esclarece que ainda não houve finalização do julgamento da apelação nº 9221469-97.2002.8.26.00000. (proc. nº 0714455-96.1995.8.26.0100). Traga o síndico novas informações sobre o proc. nº 0714455-96.1995.8.26.0100 (apelação nº 9221469-97.2002.8.26.0000). Intimem-se. |
| 04/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41107951-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/07/2022 15:44 |
| 30/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41085344-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/06/2022 10:42 |
| 23/05/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40834708-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/05/2022 15:18 |
| 21/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/05/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Pagamento - Quarentena |
| 28/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40655592-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/04/2022 17:44 |
| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 04/04/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40519787-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/04/2022 10:03 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2022 Teor do ato: Informo que os incidentes 1012756-94.1995, 1015525-75.1995, 1015528-30.1995 e 1018264-21.1995 encontram-se em cartório disponíveis para consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Levon Kissajikian (OAB 85601/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Elizabeth Morete Abellon (OAB 258392/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Thiago Pereira Lopes Benedetti (OAB 283672/SP), CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Mario Jose Benedetti (OAB 66810/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Aurora Maria Barros (OAB 58385/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Jose Sinigalia (OAB 411502/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Henrique Augustus Montanha (OAB 344478/SP), Fernando Henrique do Nascimento (OAB 328396/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Julia de Almeida Machado Nicolau Mussi (OAB 311117/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Alberto Leopoldo E Silva (OAB 108621/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Pedro Goncalves Siqueira Matheus (OAB 134409/SP), Maria Cristina Queiruga (OAB 132613/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Ilana Muller (OAB 146174/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Carlos Barbosa de Jesus (OAB 114329/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), Jose Marcelo Ribeiro de Brito (OAB 216203/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Mariana Fanelli Cappellano (OAB 248566/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), João Paulo Sangion (OAB 216911/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP), Ricardo de Souza Apolinário (OAB 185063/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), Marcia Regina Frigo Florentino (OAB 165572/SP) |
| 21/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/03/2022 |
Documento Juntado
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| 14/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informo que os incidentes 1012756-94.1995, 1015525-75.1995, 1015528-30.1995 e 1018264-21.1995 encontram-se em cartório disponíveis para consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias. |
| 21/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Pagamento - Quarentena |
| 16/02/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40222540-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/02/2022 13:55 |
| 15/02/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40217032-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/02/2022 17:55 |
| 15/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40184867-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2022 16:50 |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2022 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 3243/3244). 1. Ofício do 15º CRI de São Paulo As fls.3245/3248 o síndico comprova o envio do ofício ao 15º CRI de São Paulo em 8/10/21. As fls. 3262/3264 o síndico apresenta as respostas do 15º CRI de São Paulo. Indica que o imóvel mat. 116.041 foi arrematado no âmbito do proc. nº 1994.622.012-2, em 14.07.2006, perante a 20ª Vara Cível de São Paulo. Entende que a controvérsia será analisada no porc. nº 0714455-96.1995.8.26.0100, ainda pendente de recurso. As fls. 3426/3430: O síndico esclarece que ainda não houve finalização do julgamento da apelação nº 9221469-97.2002.8.26.00000. (proc. nº 0714455-96.1995.8.26.0100). Ciente. Aguarde-se por 90 (sessenta) dias novas informações sobre o proc. nº 0714455-96.1995.8.26.0100 (apelação nº 9221469-97.2002.8.26.0000). 2. Ofícios de pagamento As fls.3245/3248 o síndico esclarece que já enviou à serventia judicial os dados bancários dos credores para pagamento. Pede que se aguarde o cumprimento da medida pelo Banco do Brasil. 3. Sucessão dos herdeiros de Alcides Leopolodo e Silva e do Espólio de Adriana Vitale As fls.3245/3248 o síndico informa que concorda com o pagamento ao espólio de Adriana Vitale. O síndico informa, também, que não se opõe ao pedido dos herdeiros, para inclusão de Fernando Duarte e Silva, esclarecendo que já constou a conta de Alberto Leopoldo e Silva em ofício encaminhado à z. Serventia. Considerando que a promotoria não se opôs à sucessão processual do Espólio de Adriana Vitale, defiro o pedido de fls. 3226/3237. Expeça-se o respectivo mandado de levantamento, conforme apontado pelo síndico a fl. 3247, item "IX". Proceda-se à inclusão de Fernando Duarte Leopoldo e Silva nos feito, conforme requerido a fl.3241/3242. 4. Fls. 3255/3257: o credor Euclydes de Souza Trovões reitera a inércia do Banco do cumprimento da ordem de transferência. Pede que o ofício de pagamento seja reiterado. O síndico se manifestou às fls. 3262/6364. Pede que se aguarde por cautela resposta do Banco do Brasil. Às fls. 3324/3325 o credor reiterou o pedido. Alega que não há justificativa para a demora, vez que ofícios remetidos após o seu já foram cumpridos pelo banco. O síndico concordou com a expedição de novo ofício (fls. 3328/3329). O Banco do Brasil comprovou a realização da transferência às fls. 3385/3387. Ciência ao credor. Nada a deliberar. 5. Fls. 3258/3259 (Espólio de Carlos Augusto Paiga): aponta que o último ofício de pagamento não constou com o seu nome e herdeiro, muito embora a autorização de pagamento já tenha sido deferida. Pede a expedição do ofício de pagamento respectivo. O síndico esclareceu que o ofício de fls. 2872/2874 contemplou tanto o pagamento do credor Paulo Roberto e o peticionante, visto que são ambos representados pelo procurador Pedro Gonçalves Siqueira Matheus. O credor se manifestou às fls. 3307/3308. Esclarece que tanto seu genitor, Carlos Augusto Paiga, quanto o seu filho e representante do espólio, Luiz Antonio Paiga, eram credores da massa. Assim, o pagamento mencionado pelo síndico se refere unicamente à quota individual de Luiz Antonio Paiga, de modo que ainda pende pagamento do valor devido ao espólio, que deve igualmente ser pago a Luiz Antonio Paiga, na condição de representante do Espólio. Às fls. 3434/3436 a promotoria solicitou que o síndico prestasse novo esclarecimento. Manifeste-se o síndico em 10 (dez) dias. 6. Fls. 3260, 3305/3306, 3309/3310, 3312/3313 e 3316/3322: Ciência aos credores Augusta Bannitz Machado, Edson Stevanato, Ibece Indústria Brasileira De Cordões, João Miranda Louro, Maria Aparecida Maibashi Pandolfo (Representante De Luiz Henrique Maibashi), Jair Brigatti, - Joaquim Fernandes De Mello, Moacir Camillos Da Cunha e Manuel Queiruga Otero, Cristiano Francisco Varges (Herdeiro De Manuelito Francisco Vargas) da expedição dos seus ofícios de pagamento e da comprovação das transferências. 7. Fls. 3299/3302: Ciente da manifestação da promotoria. 8. Certidão de fl. 3303 informando que ainda não houve expedição de pagamento ao síndico referente às custas do Estado pois não consta valor na conta de rateio de fl.2399. Manifeste-se o síndico. 9. Fls. 3314 (Espólio de Célia Goldberg Prada): reitera que ainda não recebeu seu pagamento. Ciência à credora do ofício de pagamento remetido às fls. 3340. 10. Fls. 3330 (Moacir Camillo da Cunha): pede que o síndico informe se o credor ainda possui valores a receber nesta falência. O síndico esclareceu que os valores estão expressos na conta de liquidação (fls. 3427). De fato, é dever do credor e seu procurador manter fiel acompanhamento dos seus interesses na falência. A conta de liquidação (fls. 2399/2402) traz todas as informações necessárias para que o credor verifique quanto do seu crédito foi efetivamente contemplado no rateio. Por fim, deverá aguardar, se o caso, realização de novos ativos para eventual novo rateio do saldo ainda porventura em aberto. 11. Fls. 3331: Ciência ao síndico do desarquivamento e disponibilização para consulta dos autos solicitados. 12. Fls. 3332/3333 (Jair Brigatti): pede que o síndico esclareça a divergência entre o valor recebido (fls. 3318 R$ 6.554,75) e o indicado na conta de liquidação (fls. 2382 R$ 7.434,80). O síndico esclarece que os pagamentos tiveram como base a conta de liquidação retificada de fls. 2399/2402. Assim, inexiste erro, visto que os valores transferidos são os exatos indicados em referida conta. Com razão o síndico. De fato, a decisão de fls. 2532/2533 homologou a conta de liquidação de fls. 2399/2402 e não a de fls. 2381. Destaco que não houve impugnação ou recurso contra esta decisão. Assim, estão corretos os valores transferidos, visto que conferem com os apontados na conta homologada. Ciência ao credor dos esclarecimentos prestados. 13. Fls. 3334, 3335, 3346, 3355, 3396, 3407: Petições de Manuel Queiruga Otero, Carlos Alberto Fávero, Maurília Witkowsky, Crilex Criart Indústria e Comércio Ltda, Maria Helena Fernandes Ferreira, Dicape Comércio de Auto Peças Ltda. Apresentam dados bancários. Anote-se. O síndico (fls. 3426/3430) e a promotoria (fls. 3434/3463) manifestaram concordância com o pagamento. Isso em vista, expeçam-se os respectivos mandados de levantamento. 14. Fls. 3340, 3351/3354, 3389/3391: Ciência aos credores Esp. de Francisco Júlio Conceição Netto, Zilah Moreira Galvão Franca e Esp. de Cecília Goldberg Prada da expedição dos ofícios de pagamento. Ciência, ainda, da comprovação das transferências (fls. 3392/3394). 15. Fls. 3343/3345 (Daniel Soares Barreto): pede que o síndico esclareça a divergência entre o valor reconhecido no QGC e na conta de liquidação (8.530,06) e o efetivamente pago (R$ 7.446,12). O síndico esclarece que os pagamentos tiveram como base a conta de liquidação retificada de fls. 2399/2402. Assim, inexiste erro, visto que os valores transferidos são os exatos indicados em referida conta. Com razão o síndico. De fato, a decisão de fls. 2532/2533 homologou a conta de liquidação de fls. 2399/2402 e não a de fls. 2381. Destaco que não houve impugnação ou recurso contra esta decisão. Assim, estão corretos os valores transferidos, visto que conferem com os apontados na conta homologada. Ciência ao credor do esclarecimento prestado. 16. Fls. 3403/3405: Ciente da manifestação da promotoria. 17. Fls. 3426/3430: O síndico concorda com a expedição dos mandados de pagamento em favor dos credores que apresentaram novos dados e, por fim, alega que os pagamentos de Jair Brigatti e Daniel Soares seguiram os valores apontados na conta de liquidação homologada. Ciente. 18. Fls. 3434/3436: Ciente da manifestação da promotoria. Intimem-se. Advogados(s): CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Elizabeth Morete Abellon (OAB 258392/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Levon Kissajikian (OAB 85601/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Mario Jose Benedetti (OAB 66810/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Aurora Maria Barros (OAB 58385/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Jose Sinigalia (OAB 411502/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Henrique Augustus Montanha (OAB 344478/SP), Fernando Henrique do Nascimento (OAB 328396/SP), Thiago Pereira Lopes Benedetti (OAB 283672/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Julia de Almeida Machado Nicolau Mussi (OAB 311117/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Alberto Leopoldo E Silva (OAB 108621/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Pedro Goncalves Siqueira Matheus (OAB 134409/SP), Maria Cristina Queiruga (OAB 132613/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Ilana Muller (OAB 146174/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Carlos Barbosa de Jesus (OAB 114329/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Mariana Fanelli Cappellano (OAB 248566/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), João Paulo Sangion (OAB 216911/SP), Jose Marcelo Ribeiro de Brito (OAB 216203/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Ricardo de Souza Apolinário (OAB 185063/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), Marcia Regina Frigo Florentino (OAB 165572/SP) |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2022 Teor do ato: Ante a juntada de dados pessoais e bancários por parte dos credores, deverá o síndico elaborar planilha em formato world e enviar ao e-mail do cartório.* Advogados(s): CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Elizabeth Morete Abellon (OAB 258392/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Levon Kissajikian (OAB 85601/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Mario Jose Benedetti (OAB 66810/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Aurora Maria Barros (OAB 58385/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Jose Sinigalia (OAB 411502/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Henrique Augustus Montanha (OAB 344478/SP), Fernando Henrique do Nascimento (OAB 328396/SP), Thiago Pereira Lopes Benedetti (OAB 283672/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Julia de Almeida Machado Nicolau Mussi (OAB 311117/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Alberto Leopoldo E Silva (OAB 108621/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Pedro Goncalves Siqueira Matheus (OAB 134409/SP), Maria Cristina Queiruga (OAB 132613/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Ilana Muller (OAB 146174/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Carlos Barbosa de Jesus (OAB 114329/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Mariana Fanelli Cappellano (OAB 248566/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), João Paulo Sangion (OAB 216911/SP), Jose Marcelo Ribeiro de Brito (OAB 216203/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Ricardo de Souza Apolinário (OAB 185063/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), Marcia Regina Frigo Florentino (OAB 165572/SP) |
| 03/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a juntada de dados pessoais e bancários por parte dos credores, deverá o síndico elaborar planilha em formato world e enviar ao e-mail do cartório.* |
| 01/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40114273-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/02/2022 10:53 |
| 30/01/2022 |
Decisão
Vistos. Última decisão (fls. 3243/3244). 1. Ofício do 15º CRI de São Paulo As fls.3245/3248 o síndico comprova o envio do ofício ao 15º CRI de São Paulo em 8/10/21. As fls. 3262/3264 o síndico apresenta as respostas do 15º CRI de São Paulo. Indica que o imóvel mat. 116.041 foi arrematado no âmbito do proc. nº 1994.622.012-2, em 14.07.2006, perante a 20ª Vara Cível de São Paulo. Entende que a controvérsia será analisada no porc. nº 0714455-96.1995.8.26.0100, ainda pendente de recurso. As fls. 3426/3430: O síndico esclarece que ainda não houve finalização do julgamento da apelação nº 9221469-97.2002.8.26.00000. (proc. nº 0714455-96.1995.8.26.0100). Ciente. Aguarde-se por 90 (sessenta) dias novas informações sobre o proc. nº 0714455-96.1995.8.26.0100 (apelação nº 9221469-97.2002.8.26.0000). 2. Ofícios de pagamento As fls.3245/3248 o síndico esclarece que já enviou à serventia judicial os dados bancários dos credores para pagamento. Pede que se aguarde o cumprimento da medida pelo Banco do Brasil. 3. Sucessão dos herdeiros de Alcides Leopolodo e Silva e do Espólio de Adriana Vitale As fls.3245/3248 o síndico informa que concorda com o pagamento ao espólio de Adriana Vitale. O síndico informa, também, que não se opõe ao pedido dos herdeiros, para inclusão de Fernando Duarte e Silva, esclarecendo que já constou a conta de Alberto Leopoldo e Silva em ofício encaminhado à z. Serventia. Considerando que a promotoria não se opôs à sucessão processual do Espólio de Adriana Vitale, defiro o pedido de fls. 3226/3237. Expeça-se o respectivo mandado de levantamento, conforme apontado pelo síndico a fl. 3247, item "IX". Proceda-se à inclusão de Fernando Duarte Leopoldo e Silva nos feito, conforme requerido a fl.3241/3242. 4. Fls. 3255/3257: o credor Euclydes de Souza Trovões reitera a inércia do Banco do cumprimento da ordem de transferência. Pede que o ofício de pagamento seja reiterado. O síndico se manifestou às fls. 3262/6364. Pede que se aguarde por cautela resposta do Banco do Brasil. Às fls. 3324/3325 o credor reiterou o pedido. Alega que não há justificativa para a demora, vez que ofícios remetidos após o seu já foram cumpridos pelo banco. O síndico concordou com a expedição de novo ofício (fls. 3328/3329). O Banco do Brasil comprovou a realização da transferência às fls. 3385/3387. Ciência ao credor. Nada a deliberar. 5. Fls. 3258/3259 (Espólio de Carlos Augusto Paiga): aponta que o último ofício de pagamento não constou com o seu nome e herdeiro, muito embora a autorização de pagamento já tenha sido deferida. Pede a expedição do ofício de pagamento respectivo. O síndico esclareceu que o ofício de fls. 2872/2874 contemplou tanto o pagamento do credor Paulo Roberto e o peticionante, visto que são ambos representados pelo procurador Pedro Gonçalves Siqueira Matheus. O credor se manifestou às fls. 3307/3308. Esclarece que tanto seu genitor, Carlos Augusto Paiga, quanto o seu filho e representante do espólio, Luiz Antonio Paiga, eram credores da massa. Assim, o pagamento mencionado pelo síndico se refere unicamente à quota individual de Luiz Antonio Paiga, de modo que ainda pende pagamento do valor devido ao espólio, que deve igualmente ser pago a Luiz Antonio Paiga, na condição de representante do Espólio. Às fls. 3434/3436 a promotoria solicitou que o síndico prestasse novo esclarecimento. Manifeste-se o síndico em 10 (dez) dias. 6. Fls. 3260, 3305/3306, 3309/3310, 3312/3313 e 3316/3322: Ciência aos credores Augusta Bannitz Machado, Edson Stevanato, Ibece Indústria Brasileira De Cordões, João Miranda Louro, Maria Aparecida Maibashi Pandolfo (Representante De Luiz Henrique Maibashi), Jair Brigatti, - Joaquim Fernandes De Mello, Moacir Camillos Da Cunha e Manuel Queiruga Otero, Cristiano Francisco Varges (Herdeiro De Manuelito Francisco Vargas) da expedição dos seus ofícios de pagamento e da comprovação das transferências. 7. Fls. 3299/3302: Ciente da manifestação da promotoria. 8. Certidão de fl. 3303 informando que ainda não houve expedição de pagamento ao síndico referente às custas do Estado pois não consta valor na conta de rateio de fl.2399. Manifeste-se o síndico. 9. Fls. 3314 (Espólio de Célia Goldberg Prada): reitera que ainda não recebeu seu pagamento. Ciência à credora do ofício de pagamento remetido às fls. 3340. 10. Fls. 3330 (Moacir Camillo da Cunha): pede que o síndico informe se o credor ainda possui valores a receber nesta falência. O síndico esclareceu que os valores estão expressos na conta de liquidação (fls. 3427). De fato, é dever do credor e seu procurador manter fiel acompanhamento dos seus interesses na falência. A conta de liquidação (fls. 2399/2402) traz todas as informações necessárias para que o credor verifique quanto do seu crédito foi efetivamente contemplado no rateio. Por fim, deverá aguardar, se o caso, realização de novos ativos para eventual novo rateio do saldo ainda porventura em aberto. 11. Fls. 3331: Ciência ao síndico do desarquivamento e disponibilização para consulta dos autos solicitados. 12. Fls. 3332/3333 (Jair Brigatti): pede que o síndico esclareça a divergência entre o valor recebido (fls. 3318 R$ 6.554,75) e o indicado na conta de liquidação (fls. 2382 R$ 7.434,80). O síndico esclarece que os pagamentos tiveram como base a conta de liquidação retificada de fls. 2399/2402. Assim, inexiste erro, visto que os valores transferidos são os exatos indicados em referida conta. Com razão o síndico. De fato, a decisão de fls. 2532/2533 homologou a conta de liquidação de fls. 2399/2402 e não a de fls. 2381. Destaco que não houve impugnação ou recurso contra esta decisão. Assim, estão corretos os valores transferidos, visto que conferem com os apontados na conta homologada. Ciência ao credor dos esclarecimentos prestados. 13. Fls. 3334, 3335, 3346, 3355, 3396, 3407: Petições de Manuel Queiruga Otero, Carlos Alberto Fávero, Maurília Witkowsky, Crilex Criart Indústria e Comércio Ltda, Maria Helena Fernandes Ferreira, Dicape Comércio de Auto Peças Ltda. Apresentam dados bancários. Anote-se. O síndico (fls. 3426/3430) e a promotoria (fls. 3434/3463) manifestaram concordância com o pagamento. Isso em vista, expeçam-se os respectivos mandados de levantamento. 14. Fls. 3340, 3351/3354, 3389/3391: Ciência aos credores Esp. de Francisco Júlio Conceição Netto, Zilah Moreira Galvão Franca e Esp. de Cecília Goldberg Prada da expedição dos ofícios de pagamento. Ciência, ainda, da comprovação das transferências (fls. 3392/3394). 15. Fls. 3343/3345 (Daniel Soares Barreto): pede que o síndico esclareça a divergência entre o valor reconhecido no QGC e na conta de liquidação (8.530,06) e o efetivamente pago (R$ 7.446,12). O síndico esclarece que os pagamentos tiveram como base a conta de liquidação retificada de fls. 2399/2402. Assim, inexiste erro, visto que os valores transferidos são os exatos indicados em referida conta. Com razão o síndico. De fato, a decisão de fls. 2532/2533 homologou a conta de liquidação de fls. 2399/2402 e não a de fls. 2381. Destaco que não houve impugnação ou recurso contra esta decisão. Assim, estão corretos os valores transferidos, visto que conferem com os apontados na conta homologada. Ciência ao credor do esclarecimento prestado. 16. Fls. 3403/3405: Ciente da manifestação da promotoria. 17. Fls. 3426/3430: O síndico concorda com a expedição dos mandados de pagamento em favor dos credores que apresentaram novos dados e, por fim, alega que os pagamentos de Jair Brigatti e Daniel Soares seguiram os valores apontados na conta de liquidação homologada. Ciente. 18. Fls. 3434/3436: Ciente da manifestação da promotoria. Intimem-se. |
| 26/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40062469-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/01/2022 09:21 |
| 18/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40033218-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/01/2022 16:14 |
| 14/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2022 Data da Publicação: 17/01/2022 Número do Diário: 3427 |
| 13/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2022 Teor do ato: Fls. 3403/3405: Manifeste-se o Síndico, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a cota ministerial. Advogados(s): CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Elizabeth Morete Abellon (OAB 258392/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Levon Kissajikian (OAB 85601/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Mario Jose Benedetti (OAB 66810/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Aurora Maria Barros (OAB 58385/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Jose Sinigalia (OAB 411502/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Henrique Augustus Montanha (OAB 344478/SP), Fernando Henrique do Nascimento (OAB 328396/SP), Thiago Pereira Lopes Benedetti (OAB 283672/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Julia de Almeida Machado Nicolau Mussi (OAB 311117/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Alberto Leopoldo E Silva (OAB 108621/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Pedro Goncalves Siqueira Matheus (OAB 134409/SP), Maria Cristina Queiruga (OAB 132613/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Ilana Muller (OAB 146174/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Carlos Barbosa de Jesus (OAB 114329/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Mariana Fanelli Cappellano (OAB 248566/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), João Paulo Sangion (OAB 216911/SP), Jose Marcelo Ribeiro de Brito (OAB 216203/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Ricardo de Souza Apolinário (OAB 185063/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), Marcia Regina Frigo Florentino (OAB 165572/SP) |
| 13/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2022 Teor do ato: Fls. 3.392/3.394: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. Advogados(s): CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Elizabeth Morete Abellon (OAB 258392/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Levon Kissajikian (OAB 85601/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Mario Jose Benedetti (OAB 66810/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Aurora Maria Barros (OAB 58385/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Jose Sinigalia (OAB 411502/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Henrique Augustus Montanha (OAB 344478/SP), Fernando Henrique do Nascimento (OAB 328396/SP), Thiago Pereira Lopes Benedetti (OAB 283672/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Julia de Almeida Machado Nicolau Mussi (OAB 311117/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Alberto Leopoldo E Silva (OAB 108621/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Pedro Goncalves Siqueira Matheus (OAB 134409/SP), Maria Cristina Queiruga (OAB 132613/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Ilana Muller (OAB 146174/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Carlos Barbosa de Jesus (OAB 114329/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Mariana Fanelli Cappellano (OAB 248566/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), João Paulo Sangion (OAB 216911/SP), Jose Marcelo Ribeiro de Brito (OAB 216203/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Ricardo de Souza Apolinário (OAB 185063/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), Marcia Regina Frigo Florentino (OAB 165572/SP) |
| 13/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2022 Teor do ato: Fls. 3.385/3.387: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. Advogados(s): CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Elizabeth Morete Abellon (OAB 258392/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Levon Kissajikian (OAB 85601/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Mario Jose Benedetti (OAB 66810/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Aurora Maria Barros (OAB 58385/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Jose Sinigalia (OAB 411502/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Henrique Augustus Montanha (OAB 344478/SP), Fernando Henrique do Nascimento (OAB 328396/SP), Thiago Pereira Lopes Benedetti (OAB 283672/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Julia de Almeida Machado Nicolau Mussi (OAB 311117/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Alberto Leopoldo E Silva (OAB 108621/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Pedro Goncalves Siqueira Matheus (OAB 134409/SP), Maria Cristina Queiruga (OAB 132613/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Ilana Muller (OAB 146174/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Carlos Barbosa de Jesus (OAB 114329/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Mariana Fanelli Cappellano (OAB 248566/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), João Paulo Sangion (OAB 216911/SP), Jose Marcelo Ribeiro de Brito (OAB 216203/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Ricardo de Souza Apolinário (OAB 185063/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), Marcia Regina Frigo Florentino (OAB 165572/SP) |
| 12/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 3403/3405: Manifeste-se o Síndico, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a cota ministerial. |
| 11/01/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40015457-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/01/2022 15:21 |
| 10/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40012343-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/01/2022 16:51 |
| 07/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/12/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42071804-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/12/2021 11:32 |
| 13/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 3.392/3.394: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. |
| 13/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 3.385/3.387: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. |
| 09/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 07/12/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42010163-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/12/2021 15:18 |
| 07/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/12/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Pagamento - Quarentena |
| 07/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42000319-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/12/2021 15:01 |
| 03/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41988935-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2021 11:38 |
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410 |
| 30/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2021 Teor do ato: Informo que os incidentes 1015532-67.1995, 1013965-98.1995 e 1008144-16.1995 encontram-se desarquivados e disponíveis para consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Elizabeth Morete Abellon (OAB 258392/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Levon Kissajikian (OAB 85601/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Mario Jose Benedetti (OAB 66810/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Aurora Maria Barros (OAB 58385/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Jose Sinigalia (OAB 411502/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Henrique Augustus Montanha (OAB 344478/SP), Fernando Henrique do Nascimento (OAB 328396/SP), Thiago Pereira Lopes Benedetti (OAB 283672/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Julia de Almeida Machado Nicolau Mussi (OAB 311117/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Alberto Leopoldo E Silva (OAB 108621/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Pedro Goncalves Siqueira Matheus (OAB 134409/SP), Maria Cristina Queiruga (OAB 132613/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Ilana Muller (OAB 146174/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Carlos Barbosa de Jesus (OAB 114329/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Mariana Fanelli Cappellano (OAB 248566/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), João Paulo Sangion (OAB 216911/SP), Jose Marcelo Ribeiro de Brito (OAB 216203/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Ricardo de Souza Apolinário (OAB 185063/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), Marcia Regina Frigo Florentino (OAB 165572/SP) |
| 29/11/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41954319-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/11/2021 15:59 |
| 26/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41941485-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2021 12:13 |
| 24/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41928631-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2021 16:52 |
| 23/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informo que os incidentes 1015532-67.1995, 1013965-98.1995 e 1008144-16.1995 encontram-se desarquivados e disponíveis para consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias. |
| 23/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41916327-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2021 12:49 |
| 22/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41912261-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2021 19:04 |
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2021 Data da Disponibilização: 18/11/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 Página: 1301/1312 |
| 16/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2021 Teor do ato: Fls. 3.316/3.322: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. Advogados(s): CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Elizabeth Morete Abellon (OAB 258392/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Levon Kissajikian (OAB 85601/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Mario Jose Benedetti (OAB 66810/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Aurora Maria Barros (OAB 58385/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Jose Sinigalia (OAB 411502/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Henrique Augustus Montanha (OAB 344478/SP), Fernando Henrique do Nascimento (OAB 328396/SP), Thiago Pereira Lopes Benedetti (OAB 283672/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Julia de Almeida Machado Nicolau Mussi (OAB 311117/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Alberto Leopoldo E Silva (OAB 108621/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Pedro Goncalves Siqueira Matheus (OAB 134409/SP), Maria Cristina Queiruga (OAB 132613/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Ilana Muller (OAB 146174/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Carlos Barbosa de Jesus (OAB 114329/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Mariana Fanelli Cappellano (OAB 248566/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), João Paulo Sangion (OAB 216911/SP), Jose Marcelo Ribeiro de Brito (OAB 216203/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Ricardo de Souza Apolinário (OAB 185063/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), Marcia Regina Frigo Florentino (OAB 165572/SP) |
| 12/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41860023-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2021 10:05 |
| 11/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 3.316/3.322: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. |
| 11/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 11/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41849595-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2021 18:40 |
| 27/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41762848-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2021 15:26 |
| 26/10/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Pagamento - Quarentena |
| 26/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41760122-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/10/2021 11:54 |
| 25/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41748029-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/10/2021 11:50 |
| 20/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41704893-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2021 13:21 |
| 14/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41694277-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2021 10:19 |
| 14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0567/2021 Data da Disponibilização: 14/10/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 Página: 1497/1522 |
| 08/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41677897-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2021 19:24 |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2021 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls.3210/3214). 1. Fl. 3215 (Maria Alba Cincotto e outros): informa que houve depósito em sua conta, não havendo necessidade de manifestação do síndico. Ciência ao síndico. 2. Fl. 3216 (Euclydes de Souza Trovões): afirma que até esta data ainda não houve depósito em sua conta de seu crédito. Necessário aguardar resposta de ofício do Banco do Brasil informando as transferências. Tendo em vista o quanto decidido no item "3" desta decisão, esclareça o credor se houve depósito. 3. Resposta do Banco do Brasil a ofício informando as transferências (fls.3220/3224). Ciência. 4. Fl.3226 (Espólio de Adriana Vitale Marchini): anote-se.Informa dados para pagamento e requer levantamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico. 5. Os credores Alberto Leopoldo e Silva interpõem embargos de declaração as fls.3241/3242: reconheço erro material na grafia do nome de família LEOPOLDO, e, suprimindo omissão para que conste, também, como herdeiro, FERNANDO DUARTE LEOPOLDO E SILVA. No mais, com relação ao pedido de pagamento, manifeste-se o síndico. Intimem-se. Advogados(s): CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Elizabeth Morete Abellon (OAB 258392/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Levon Kissajikian (OAB 85601/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Mario Jose Benedetti (OAB 66810/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Aurora Maria Barros (OAB 58385/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Jose Sinigalia (OAB 411502/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Henrique Augustus Montanha (OAB 344478/SP), Fernando Henrique do Nascimento (OAB 328396/SP), Thiago Pereira Lopes Benedetti (OAB 283672/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Julia de Almeida Machado Nicolau Mussi (OAB 311117/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Alberto Leopoldo E Silva (OAB 108621/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Pedro Goncalves Siqueira Matheus (OAB 134409/SP), Maria Cristina Queiruga (OAB 132613/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Ilana Muller (OAB 146174/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Carlos Barbosa de Jesus (OAB 114329/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Mariana Fanelli Cappellano (OAB 248566/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), João Paulo Sangion (OAB 216911/SP), Jose Marcelo Ribeiro de Brito (OAB 216203/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Ricardo de Souza Apolinário (OAB 185063/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), Marcia Regina Frigo Florentino (OAB 165572/SP) |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2021 Teor do ato: Ciência aos interessados da resposta de oficio juntado às fls. 3220/3224. Advogados(s): CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Elizabeth Morete Abellon (OAB 258392/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Levon Kissajikian (OAB 85601/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Mario Jose Benedetti (OAB 66810/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Aurora Maria Barros (OAB 58385/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Jose Sinigalia (OAB 411502/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Henrique Augustus Montanha (OAB 344478/SP), Fernando Henrique do Nascimento (OAB 328396/SP), Thiago Pereira Lopes Benedetti (OAB 283672/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Julia de Almeida Machado Nicolau Mussi (OAB 311117/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Alberto Leopoldo E Silva (OAB 108621/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Pedro Goncalves Siqueira Matheus (OAB 134409/SP), Maria Cristina Queiruga (OAB 132613/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Ilana Muller (OAB 146174/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Carlos Barbosa de Jesus (OAB 114329/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Mariana Fanelli Cappellano (OAB 248566/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), João Paulo Sangion (OAB 216911/SP), Jose Marcelo Ribeiro de Brito (OAB 216203/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Ricardo de Souza Apolinário (OAB 185063/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), Marcia Regina Frigo Florentino (OAB 165572/SP) |
| 06/10/2021 |
Decisão
Vistos. Última decisão (fls.3210/3214). 1. Fl. 3215 (Maria Alba Cincotto e outros): informa que houve depósito em sua conta, não havendo necessidade de manifestação do síndico. Ciência ao síndico. 2. Fl. 3216 (Euclydes de Souza Trovões): afirma que até esta data ainda não houve depósito em sua conta de seu crédito. Necessário aguardar resposta de ofício do Banco do Brasil informando as transferências. Tendo em vista o quanto decidido no item "3" desta decisão, esclareça o credor se houve depósito. 3. Resposta do Banco do Brasil a ofício informando as transferências (fls.3220/3224). Ciência. 4. Fl.3226 (Espólio de Adriana Vitale Marchini): anote-se.Informa dados para pagamento e requer levantamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico. 5. Os credores Alberto Leopoldo e Silva interpõem embargos de declaração as fls.3241/3242: reconheço erro material na grafia do nome de família LEOPOLDO, e, suprimindo omissão para que conste, também, como herdeiro, FERNANDO DUARTE LEOPOLDO E SILVA. No mais, com relação ao pedido de pagamento, manifeste-se o síndico. Intimem-se. |
| 06/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.41657362-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/10/2021 15:36 |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0557/2021 Data da Disponibilização: 06/10/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 Página: 1181/1195 |
| 05/10/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41646070-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/10/2021 12:11 |
| 05/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados da resposta de oficio juntado às fls. 3220/3224. |
| 05/10/2021 |
Documento Juntado
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| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2021 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 3055/3058). 1. Sucessão do credor ALCIDES LEOPOLDO E SILVA Asfls. 2957/2959: Petição dos sucessores de Alcides Leopoldo e Silva. Esclarecem que não foi distribuído inventário judicial ou extrajudicial. Pedem seja deferida a sucessão processual, para que sejam inscritos no QGC em lugar do falecido e deferido o pagamento em seus nomes do crédito sucedido. A fl. 3060 Alberto Leopoldo e Silva e outros requerem a juntada de certidões negativas de inventário, reiterando requerimento de sucessão processual. Diante da documentação juntada, o síndico opina a fl. 3117 pela regularização processual e pelo pagamento de R$ 6.184,85. Diante do exposto, providencie a substituição do credor ALCIDES LEOPOLDO E SILVA por seus herdeiros indicados as fls.2957/2959, a saber ALBERTO LEOPOLO E SILVA, ALCIDES LEOPOLDO E SILVA JÚNIOR e sua esposa SILVIA MARIA HABIB CAMARGO PINTO, REGINA ESTELA LEOPOLDO E SILVA, MARIA ESTELA LEOPOLDO E SILVA, PEDRO HENRIQUE LEOPOLDO E SILVA e MARIA APARECIDA DE SOUZA. Expeça-se guia de levantamento aos herdeiros do crédito titularizado por ALCIDES LEOPOLDO E SILVA. 2. Certidão de fl. 3090 informando que o ofício digitalizado de fls. 2996/3011 consiste em comprovante de depósito realizado pelo Banco do Brasil e que estavam visíveis na data aposta. 3. Fls. 3093 (Ibece Indústria Brasileira de Cordões): anote-se. Informa dados para pagamento. O síndico opina a fl.3117 pela expedição de seu crédito.Manifestação do Ministério Público (fls.3205/3208). Defiro. Expeça-se o necessário. 4.Certidão informando encaminhamento de ofício de pagamento ao Banco do Brasil (fl.3111), conforme fls.3112/3114, em 26/08/2021. Aguarde-se por 30 dias. No silêncio, reitere-se. 5. Manifestação do síndico (fls. 3115/3118), com relação à qual delibero: (a) tendo em vista o informado pelo síndico, expeçam-se guias de levantamento em favor dos credores Edson Stevanato (fls.3043/30347) , Moacir Camillos da Cunha (fls.3048/3051). Manifestação do Ministério Público (fls.3205/3208). (b) junta as fls. 3119/3122 certidão expedida pelo TJSP com relação às ações em nome da falida. Informa que consultou todos os processos não havendo resultado quanto a eventuais credores que receberam seus créditos. Aponta que a maioria é dos anos 90 e que não possuem andamentos registrados na movimentação do TJSP, destacando que não consta processo de Roberto Norio Yamamoto contra a falida. A manifestação do síndico se deu em virtude de fls. 2978, em que o credor Roberto Norio Yamamoto informa, por meio de seu procurador, que já recebeu seu crédito em outro procedimento. Pede a exclusão de seu nome da relação de credores. Ciente, atendendo ao quanto requerido pelo credor Roberto. . 6. Fls. 3124/3125 (Jair Brigatti): informa que juntou documentação necessária para levantamento de seu crédito, requerendo manifestação do síndico. Informa dados para pagamento. O síndico se manifestou as fls. 3181/3182, não se opondo à expedição de guia em seu favor. Manifestação do Ministério Público (fls.3205/3208). Tendo em vista o informado, expeça-se o necessário. 7. Fls. 3126/3127 e 3175(Espólio de Cecília Goldeberg Prada): requer o levantamento de seu crédito. O síndico se manifestou a fl. 3182, não se opondo à expedição de guia em seu favor. Manifestação do Ministério Público (fls.3205/3208). Tendo em vista o informado, expeça-se o necessário. 8. Fl.3130 (João Miranda Louro): anote-se. Informa dados para pagamento. O síndico se manifestou a fl. 3182, não se opondo à expedição de guia em seu favor.Manifestação do Ministério Público (fls.3205/3208). Tendo em vista o informado, expeça-se o necessário. 9. Certidão do Cartório a fl.3135 informando consulta na ARISP, em cumprimento ao item "11" da decisão de fls.3055/3058. Matrículas juntadas as fls. 3136/3150.. A fl.3151 há certidão para que o síndico informe o valor da dívida para permtir a penhor dos imóveis corretamente na ARISP. O síndico manifesta ciência a fl.3182. O síndico informa a fl.3183 que o valor da dívida do Quadro Geral de Credores é R$ 12.466.240,34. Aponta que o imóvel indicado em certidão de fl.3147 foi alienado por Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo. Manifestação do Ministério Público (fls.3205/3208). Defiro expedição de ofício ao 15º CRI de São Paulo para que apresente todas as certidões dos imóveis que já foram vendidos e que estavam registrados em nome de Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo, concedendo à massa o benefício da justiça gratuita nesse ato. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 10.Fls. 3152/3154 (Joaquim Fernandes de Mello): anote-se. Informa dados para pagamento e requer levantamento de seu crédito. O síndico se manifestou a fl. 3183, não se opondo à expedição de guia em seu favor.Manifestação do Ministério Público (fls.3205/3208). Tendo em vista o informado, expeça-se o necessário. 11.Fls. 3161 (Espólio de Luiz Henrique Maibashi): anote-se. Informa dados para pagamento e requer levantamento de seu crédito. O síndico se manifestou a fl. 3199, não se opondo à expedição de guia em seu favor.Manifestação do Ministério Público (fls.3205/3208). Tendo em vista os documentos juntados, proceda-se à regularização do credor para que conste Espólio de Luiz Henrique Maibaschi. No mais, considerando o informado, expeça-se o necessário. 12. Fl.3173 (Moacir Camillo da Cunha): requer esclarecimentos do síndico, afirmando que, em duas oportunidades, indicou valores diferentes para seu crédito. O síndico informou as fls.3199/3200 que foram homologadas contas de liquidação de fls.2399//2402 por decisão de fl.2532, apontando o valor de R$6.321,62. Manifestação do Ministério Público (fls.3205/3208). Ciência ao credor. 14.Fls. 3176/3177 (Manoel Queiruga Otero): anote-se. Informa dados para pagamento e requer levantamento de seu crédito. O síndico se manifestou a fl. 3200, não se opondo à expedição de guia em seu favor. Manifestação do Ministério Público (fls.3205/3208). Tendo em vista o informado, expeça-se o necessário. 15. Manifestação do síndico (fls.3181/3183). Ciente. 16.Fls. 3184/3186 (Cristiano Francisco Varges): anote-se. Informa que é o único herdeiro de MANUELITO FRANCISCO VARGES dados para pagamento e requer sua substituição processual e levantamento de seu crédito, informando dados para pagamento. O sindico afirma a fls.3200/3201 que houve comprovação da sucessão e que não se opunha ao levantamento do crédito. Tendo em vista os documentos juntados, proceda-se à substição processual em favor do único o herdeiro de MARNUELITO FRANCISCO VARGES, CRISTIANO FRANCISCO VARGES. No mais, considerando o informado, expeça-se o necessário. 17. Manifestação do síndico (fls.3198/3201). Ciente. 18. Fl. 3202 (Maria Alba Cincotto e outros): afirma que houve envio de ofício ao Banco do Brasil para endereço de correto. Manifestação do Ministério Público (fls.3205/3208) requerendo manifestação do síndico. Manifeste-se o síndico. 19. Manifestação do Ministério Público (fls.3205/3208). Ciente. 20. Providencie o síndico o encaminhamento ao e-mail do cartório indicado no cabeçalho desta decisão relação dos credores cujos pagamentos foram autorizados, em formato word. 21. Aguardo cumprimento dos itens "2", "12" de fls.3055/3058. Intimem-se. Advogados(s): CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Elizabeth Morete Abellon (OAB 258392/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Levon Kissajikian (OAB 85601/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Mario Jose Benedetti (OAB 66810/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Aurora Maria Barros (OAB 58385/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Jose Sinigalia (OAB 411502/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Henrique Augustus Montanha (OAB 344478/SP), Fernando Henrique do Nascimento (OAB 328396/SP), Thiago Pereira Lopes Benedetti (OAB 283672/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Julia de Almeida Machado Nicolau Mussi (OAB 311117/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Alberto Leopoldo E Silva (OAB 108621/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Pedro Goncalves Siqueira Matheus (OAB 134409/SP), Maria Cristina Queiruga (OAB 132613/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Ilana Muller (OAB 146174/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Carlos Barbosa de Jesus (OAB 114329/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Mariana Fanelli Cappellano (OAB 248566/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), João Paulo Sangion (OAB 216911/SP), Jose Marcelo Ribeiro de Brito (OAB 216203/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Ricardo de Souza Apolinário (OAB 185063/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), Marcia Regina Frigo Florentino (OAB 165572/SP) |
| 01/10/2021 |
Documento Juntado
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| 30/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41622141-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2021 16:57 |
| 30/09/2021 |
Pedido de Intimação do Síndico Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41621657-0 Tipo da Petição: Pedido de Intimação de Administrador Judicial Data: 30/09/2021 16:27 |
| 29/09/2021 |
Decisão
Vistos. Última decisão (fls. 3055/3058). 1. Sucessão do credor ALCIDES LEOPOLDO E SILVA Asfls. 2957/2959: Petição dos sucessores de Alcides Leopoldo e Silva. Esclarecem que não foi distribuído inventário judicial ou extrajudicial. Pedem seja deferida a sucessão processual, para que sejam inscritos no QGC em lugar do falecido e deferido o pagamento em seus nomes do crédito sucedido. A fl. 3060 Alberto Leopoldo e Silva e outros requerem a juntada de certidões negativas de inventário, reiterando requerimento de sucessão processual. Diante da documentação juntada, o síndico opina a fl. 3117 pela regularização processual e pelo pagamento de R$ 6.184,85. Diante do exposto, providencie a substituição do credor ALCIDES LEOPOLDO E SILVA por seus herdeiros indicados as fls.2957/2959, a saber ALBERTO LEOPOLO E SILVA, ALCIDES LEOPOLDO E SILVA JÚNIOR e sua esposa SILVIA MARIA HABIB CAMARGO PINTO, REGINA ESTELA LEOPOLDO E SILVA, MARIA ESTELA LEOPOLDO E SILVA, PEDRO HENRIQUE LEOPOLDO E SILVA e MARIA APARECIDA DE SOUZA. Expeça-se guia de levantamento aos herdeiros do crédito titularizado por ALCIDES LEOPOLDO E SILVA. 2. Certidão de fl. 3090 informando que o ofício digitalizado de fls. 2996/3011 consiste em comprovante de depósito realizado pelo Banco do Brasil e que estavam visíveis na data aposta. 3. Fls. 3093 (Ibece Indústria Brasileira de Cordões): anote-se. Informa dados para pagamento. O síndico opina a fl.3117 pela expedição de seu crédito.Manifestação do Ministério Público (fls.3205/3208). Defiro. Expeça-se o necessário. 4.Certidão informando encaminhamento de ofício de pagamento ao Banco do Brasil (fl.3111), conforme fls.3112/3114, em 26/08/2021. Aguarde-se por 30 dias. No silêncio, reitere-se. 5. Manifestação do síndico (fls. 3115/3118), com relação à qual delibero: (a) tendo em vista o informado pelo síndico, expeçam-se guias de levantamento em favor dos credores Edson Stevanato (fls.3043/30347) , Moacir Camillos da Cunha (fls.3048/3051). Manifestação do Ministério Público (fls.3205/3208). (b) junta as fls. 3119/3122 certidão expedida pelo TJSP com relação às ações em nome da falida. Informa que consultou todos os processos não havendo resultado quanto a eventuais credores que receberam seus créditos. Aponta que a maioria é dos anos 90 e que não possuem andamentos registrados na movimentação do TJSP, destacando que não consta processo de Roberto Norio Yamamoto contra a falida. A manifestação do síndico se deu em virtude de fls. 2978, em que o credor Roberto Norio Yamamoto informa, por meio de seu procurador, que já recebeu seu crédito em outro procedimento. Pede a exclusão de seu nome da relação de credores. Ciente, atendendo ao quanto requerido pelo credor Roberto. . 6. Fls. 3124/3125 (Jair Brigatti): informa que juntou documentação necessária para levantamento de seu crédito, requerendo manifestação do síndico. Informa dados para pagamento. O síndico se manifestou as fls. 3181/3182, não se opondo à expedição de guia em seu favor. Manifestação do Ministério Público (fls.3205/3208). Tendo em vista o informado, expeça-se o necessário. 7. Fls. 3126/3127 e 3175(Espólio de Cecília Goldeberg Prada): requer o levantamento de seu crédito. O síndico se manifestou a fl. 3182, não se opondo à expedição de guia em seu favor. Manifestação do Ministério Público (fls.3205/3208). Tendo em vista o informado, expeça-se o necessário. 8. Fl.3130 (João Miranda Louro): anote-se. Informa dados para pagamento. O síndico se manifestou a fl. 3182, não se opondo à expedição de guia em seu favor.Manifestação do Ministério Público (fls.3205/3208). Tendo em vista o informado, expeça-se o necessário. 9. Certidão do Cartório a fl.3135 informando consulta na ARISP, em cumprimento ao item "11" da decisão de fls.3055/3058. Matrículas juntadas as fls. 3136/3150.. A fl.3151 há certidão para que o síndico informe o valor da dívida para permtir a penhor dos imóveis corretamente na ARISP. O síndico manifesta ciência a fl.3182. O síndico informa a fl.3183 que o valor da dívida do Quadro Geral de Credores é R$ 12.466.240,34. Aponta que o imóvel indicado em certidão de fl.3147 foi alienado por Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo. Manifestação do Ministério Público (fls.3205/3208). Defiro expedição de ofício ao 15º CRI de São Paulo para que apresente todas as certidões dos imóveis que já foram vendidos e que estavam registrados em nome de Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo, concedendo à massa o benefício da justiça gratuita nesse ato. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 10.Fls. 3152/3154 (Joaquim Fernandes de Mello): anote-se. Informa dados para pagamento e requer levantamento de seu crédito. O síndico se manifestou a fl. 3183, não se opondo à expedição de guia em seu favor.Manifestação do Ministério Público (fls.3205/3208). Tendo em vista o informado, expeça-se o necessário. 11.Fls. 3161 (Espólio de Luiz Henrique Maibashi): anote-se. Informa dados para pagamento e requer levantamento de seu crédito. O síndico se manifestou a fl. 3199, não se opondo à expedição de guia em seu favor.Manifestação do Ministério Público (fls.3205/3208). Tendo em vista os documentos juntados, proceda-se à regularização do credor para que conste Espólio de Luiz Henrique Maibaschi. No mais, considerando o informado, expeça-se o necessário. 12. Fl.3173 (Moacir Camillo da Cunha): requer esclarecimentos do síndico, afirmando que, em duas oportunidades, indicou valores diferentes para seu crédito. O síndico informou as fls.3199/3200 que foram homologadas contas de liquidação de fls.2399//2402 por decisão de fl.2532, apontando o valor de R$6.321,62. Manifestação do Ministério Público (fls.3205/3208). Ciência ao credor. 14.Fls. 3176/3177 (Manoel Queiruga Otero): anote-se. Informa dados para pagamento e requer levantamento de seu crédito. O síndico se manifestou a fl. 3200, não se opondo à expedição de guia em seu favor. Manifestação do Ministério Público (fls.3205/3208). Tendo em vista o informado, expeça-se o necessário. 15. Manifestação do síndico (fls.3181/3183). Ciente. 16.Fls. 3184/3186 (Cristiano Francisco Varges): anote-se. Informa que é o único herdeiro de MANUELITO FRANCISCO VARGES dados para pagamento e requer sua substituição processual e levantamento de seu crédito, informando dados para pagamento. O sindico afirma a fls.3200/3201 que houve comprovação da sucessão e que não se opunha ao levantamento do crédito. Tendo em vista os documentos juntados, proceda-se à substição processual em favor do único o herdeiro de MARNUELITO FRANCISCO VARGES, CRISTIANO FRANCISCO VARGES. No mais, considerando o informado, expeça-se o necessário. 17. Manifestação do síndico (fls.3198/3201). Ciente. 18. Fl. 3202 (Maria Alba Cincotto e outros): afirma que houve envio de ofício ao Banco do Brasil para endereço de correto. Manifestação do Ministério Público (fls.3205/3208) requerendo manifestação do síndico. Manifeste-se o síndico. 19. Manifestação do Ministério Público (fls.3205/3208). Ciente. 20. Providencie o síndico o encaminhamento ao e-mail do cartório indicado no cabeçalho desta decisão relação dos credores cujos pagamentos foram autorizados, em formato word. 21. Aguardo cumprimento dos itens "2", "12" de fls.3055/3058. Intimem-se. |
| 29/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41603489-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/09/2021 15:14 |
| 27/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41582112-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2021 09:59 |
| 24/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41581695-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/09/2021 08:51 |
| 21/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0532/2021 Data da Disponibilização: 21/09/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365 Página: 1024/1043 |
| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41552029-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2021 17:14 |
| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41548440-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/09/2021 13:15 |
| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41547829-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/09/2021 12:08 |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2021 Teor do ato: Fl. 3173: Manifeste-se o síndico no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Levon Kissajikian (OAB 85601/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Elizabeth Morete Abellon (OAB 258392/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Thiago Pereira Lopes Benedetti (OAB 283672/SP), CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Mario Jose Benedetti (OAB 66810/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Aurora Maria Barros (OAB 58385/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Jose Sinigalia (OAB 411502/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Henrique Augustus Montanha (OAB 344478/SP), Fernando Henrique do Nascimento (OAB 328396/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Julia de Almeida Machado Nicolau Mussi (OAB 311117/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Alberto Leopoldo E Silva (OAB 108621/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Pedro Goncalves Siqueira Matheus (OAB 134409/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Ilana Muller (OAB 146174/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Carlos Barbosa de Jesus (OAB 114329/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Mariana Fanelli Cappellano (OAB 248566/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), João Paulo Sangion (OAB 216911/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Ricardo de Souza Apolinário (OAB 185063/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), Marcia Regina Frigo Florentino (OAB 165572/SP) |
| 17/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41540023-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2021 14:27 |
| 16/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 3173: Manifeste-se o síndico no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 15/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41524329-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2021 16:02 |
| 14/09/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41515286-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/09/2021 15:33 |
| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0509/2021 Data da Disponibilização: 13/09/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 Página: 1234/1242 |
| 09/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2021 Teor do ato: Ciência ao síndico acerca dos resultados das pesquisas juntados às fls.: - 3136/3139 e 3140/3141: Matrículas de nº 12.868 e 84.398, respectivamente, cujo proprietário é Antônio Carlos dos Santos Lopes; - 3142/3146: Matrícula nº 58.021, cujo proprietário é Jean Louis de Lacerda Soares; - 3147/3148 e 3149/3150: Certidões negativas do 15º CRI da Capital/SP em nome Marcos Vinícius Cauduro Figueiredo e Walkíria Fátima Cauduro Mendes. Por fim, informe o síndico o valor da dívida, a fim de que possa ser realizada a penhora dos imóveis corretamente, tendo em vista que tal informação é de caráter obrigatório no sistema ARISP. Advogados(s): CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Elizabeth Morete Abellon (OAB 258392/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Levon Kissajikian (OAB 85601/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Mario Jose Benedetti (OAB 66810/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Aurora Maria Barros (OAB 58385/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Jose Sinigalia (OAB 411502/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Henrique Augustus Montanha (OAB 344478/SP), Fernando Henrique do Nascimento (OAB 328396/SP), Thiago Pereira Lopes Benedetti (OAB 283672/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Julia de Almeida Machado Nicolau Mussi (OAB 311117/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Alberto Leopoldo E Silva (OAB 108621/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Pedro Goncalves Siqueira Matheus (OAB 134409/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Ilana Muller (OAB 146174/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Carlos Barbosa de Jesus (OAB 114329/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Mariana Fanelli Cappellano (OAB 248566/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), João Paulo Sangion (OAB 216911/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Ricardo de Souza Apolinário (OAB 185063/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), Marcia Regina Frigo Florentino (OAB 165572/SP) |
| 09/09/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41472825-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/09/2021 10:50 |
| 09/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao síndico acerca dos resultados das pesquisas juntados às fls.: - 3136/3139 e 3140/3141: Matrículas de nº 12.868 e 84.398, respectivamente, cujo proprietário é Antônio Carlos dos Santos Lopes; - 3142/3146: Matrícula nº 58.021, cujo proprietário é Jean Louis de Lacerda Soares; - 3147/3148 e 3149/3150: Certidões negativas do 15º CRI da Capital/SP em nome Marcos Vinícius Cauduro Figueiredo e Walkíria Fátima Cauduro Mendes. Por fim, informe o síndico o valor da dívida, a fim de que possa ser realizada a penhora dos imóveis corretamente, tendo em vista que tal informação é de caráter obrigatório no sistema ARISP. |
| 08/09/2021 |
Certidão Juntada
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| 08/09/2021 |
Certidão Juntada
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| 08/09/2021 |
Certidão Juntada
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| 08/09/2021 |
Certidão Juntada
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| 08/09/2021 |
Certidão Juntada
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| 08/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41456259-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/09/2021 14:36 |
| 01/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0490/2021 Data da Disponibilização: 01/09/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 3353 Página: 1127/1137 |
| 31/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41442272-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2021 18:52 |
| 31/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41436304-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/08/2021 11:44 |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2021 Teor do ato: Fls. 3.115/3.122. Ciência aos interessados dos esclarecimentos prestados pelo síndico. Advogados(s): CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Elizabeth Morete Abellon (OAB 258392/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Levon Kissajikian (OAB 85601/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Aurora Maria Barros (OAB 58385/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), Fernando Henrique do Nascimento (OAB 328396/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Jose Sinigalia (OAB 411502/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Henrique Augustus Montanha (OAB 344478/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Julia de Almeida Machado Nicolau Mussi (OAB 311117/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Alberto Leopoldo E Silva (OAB 108621/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Pedro Goncalves Siqueira Matheus (OAB 134409/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Ilana Muller (OAB 146174/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Carlos Barbosa de Jesus (OAB 114329/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Mariana Fanelli Cappellano (OAB 248566/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), João Paulo Sangion (OAB 216911/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Ricardo de Souza Apolinário (OAB 185063/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), Marcia Regina Frigo Florentino (OAB 165572/SP) |
| 30/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 3.115/3.122. Ciência aos interessados dos esclarecimentos prestados pelo síndico. |
| 27/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41421103-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2021 16:38 |
| 26/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/08/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Pagamento - Quarentena |
| 26/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41398256-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/08/2021 09:20 |
| 24/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0471/2021 Data da Disponibilização: 24/08/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 3347 Página: 1029/1051 |
| 20/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2021 Teor do ato: Fls. 3.060. Manifeste-se o síndico, no prazo de 5 dias. Advogados(s): CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Elizabeth Morete Abellon (OAB 258392/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Levon Kissajikian (OAB 85601/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Aurora Maria Barros (OAB 58385/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), Fernando Henrique do Nascimento (OAB 328396/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Jose Sinigalia (OAB 411502/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Henrique Augustus Montanha (OAB 344478/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Julia de Almeida Machado Nicolau Mussi (OAB 311117/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Alberto Leopoldo E Silva (OAB 108621/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Pedro Goncalves Siqueira Matheus (OAB 134409/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Ilana Muller (OAB 146174/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Carlos Barbosa de Jesus (OAB 114329/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Mariana Fanelli Cappellano (OAB 248566/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), João Paulo Sangion (OAB 216911/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Ricardo de Souza Apolinário (OAB 185063/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), Marcia Regina Frigo Florentino (OAB 165572/SP) |
| 20/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 3.060. Manifeste-se o síndico, no prazo de 5 dias. |
| 20/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2021 Data da Disponibilização: 20/08/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3345 Página: 1232/1242 |
| 19/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41368183-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2021 17:44 |
| 18/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2021 Teor do ato: Vistos 1 Fls. 2935, 2940, : Petição dos credores Monica Rosenfeld Bayer e Artur Borges Coelho. Apresenta dados bancários e procuração atualizada. Atentem-se os credores que o síndico já os inclui na relação de fls. 2949. 2 Fls. 2945/2948: O síndico presta esclarecimentos. Esclarece que os dados bancários de Daniel Soares e Francisco Crespo já foram anotados pelo auxiliar na última relação de credores (fls. 2764), de modo que aguarda a expedição dos pagamentos. Apresente, ainda, relação dos dados bancários para levantamento dos credores Espólio de Francisco Júlio Conceição Netto, Newton José Ravani, Francisco Lucio Mario Petraco, Euclydes de Sousa Trovões, Nivaldo Paschoal Berteli, Djalma Claro do Nascimento, D.D. Drin Serviços, Maria da Glória Pimentel Fahl, Cecilia Goldberg Prada, Sérgio Nesi, Maria Alba Cincotto, Amandio Alves, Zilah Moreira Galvão de França, Roberto Pinto Aleixo Junior, Francisco Shimizu, Sebastião de Paula Machado, Pedro Augusto Estork, Monica Rosenfeld Bayer Matias e Artur Borges Coelho. Pede o levantamento dos créditos destes credores. Aponta que, em relação ao peticionário Amandio Alves, este não está arrolado nesta falência. Por fim, ressalta que no último ofício de levantamento não foi incluído o montante das custas ao Estado a serem levantados em favor do síndico para posterior recolhimento. Certifique a z.Serventia se houve expedição de ofício em favor do síndico relativo ao valor das custas a serem recolhidas ao Estado. Em caso negativo, expeça-se o necessário. 3 Fls. 2951: Petição de José David de Paula Silva. Apresenta procuração atualizada. Ciência ao síndico. 4 Fls. 2957/2959: Petição dos sucessores de Alcides Leopoldo e Silva. Esclarecem que não foi distribuído inventário judicial ou extrajudicial. Pedem seja deferida a sucessão processual, para que sejam inscritos no QGC em lugar do falecido e deferido o pagamento em seus nomes do crédito sucedido. Preliminarmente, e conforme já determinado às fls. 2931/2932, INTIMEM-SE os sucessores para que apresentem as certidões de distribuição determinadas, emitida pelo TJSP, para inventários judiciais, e pelo CANP,disponibilizada no sitewww.canp.org.brpor meio do linkConsulta CESDI(Central de Separações, Divórcios e Inventários Extrajudiciais), para inventários extrajudiciais. Prazo de 5 (cinco) dias. 5 Fls. 2978: o Credor Roberto Norio Yamamoto informa, por meio de seu procurador, que já recebeu seu crédito em outro procedimento. Pede a exclusão de seu nome da relação de credores. INTIME-SE o síndico para que se esclarecendo se tem ciência de outras ações nas quais credores da falida tenham obtido seu crédito a revelia do concurso falimentar. Prazo de 15 (quinze) dias. 5 Fls. 2980, 2987 e 2993: Petição dos credores Rosana Miranda Veiga Perri, Maria Mituko Uenishi, Euclydes De Souza Trovões,. Apresenta procuração e dados bancários. Ciência ao síndico. Ciência aos credores do encaminhamento dos respectivos ofícios de pagamento (fls.3023/3028). 6 Fls. 2986: Petição do credor Carlos Yassuite Yamada. Pede a reiteração do ofício de fls. 2872, em razão da inércia em seu cumprimento. Ciência ao credor da comprovação da transferência às fls. 3000. 7 Fls. 2992 e 3025/3026: Ciência aos credores 4TF Captação de Recursos Eireli, Maria Alba Cincotto, Roberto Pinto Aleixo Júnior, Francisco Shimizu, Sebastião de Paula Machado, Mônica Rosenfeld B.Matias, Artur Borges Coelho, Pedro Augusto Estork e José David de Paula Silva da expedição dos respectivos ofícios de pagamento. 8 Fls. 2996/3011: Ciência aos credores dos comprovantes de transferências. 9 Espólio de Anibal Bertolla, Rocco Socci, Francisco Júlio Conceição Netto e Zilah Moreira Galvão de França. Informam que já houve deferimento de pagamento dos dois primeiros. Em relação a Francisco Júlio, entende que houve equívoco na certidão de fls. 2870, pois indicou nome equivocado do credor. Por fim, entende que já estão presentes todos os documentos pertinentes ao Espólio de Zilah Moreira. Pede o deferimento dos créditos e apresenta dados bancários. Ciência aos peticionários quanto ao encaminhamento dos ofícios dos Espólios de Anibal Bertolla e Rocco Socci (fls.3023/3028). O síndico não se opôs aos pedidos, indicando que os espólios de Francisco e Zilah já foram incluídos em relação anteriormente apresentada. Assim, diante da concordância e da não oposição do ministério Público, defiro o levantamento dos créditos em favor dos espólios indicados. 10 Fls. 3015, 3029/3030, 3043 e 3048: Petição dos credores Augustas Bannitz Machado, Jair Brigatti, Edson Stevanato e Moacir Camillos daCunha. Apresenta procuração e dados bancários. Ciência ao síndico. 11 Fls. 3036/3040: O síndico manifesta ciência do andamento dos pagamentos até o momento realizados. Esclarece que em relação ao proc. nº 0714455-96.1995.8.26.0100 informa que os autos foram devolvidos pelo STJ ao TJSP para julgamento dos embargos de declaração opostos por Luiz Pereira Barreto. Solicita, ainda a pesquisa de bens pelo sistema Arisp das partes arroladas às fls. 2298. Ciente dos esclarecimentos do síndico. No mais, DEFIRO o pedido de pesquisa de bens na forma solicitada pelo síndico. Providencie a z.Serventia o necessário. 12 Fls. 3052/3053: O Ministério Público manifestou concordância com os pedidos do síndico. Pede, ademais, que a z.Serventia certifique a digitalização do documento indicado às fls. 2996/3011. Ciente. Certifique a z.Serventia o quanto solicitado pelo Ministério Público item nº 7. Intimem-se. Advogados(s): CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Elizabeth Morete Abellon (OAB 258392/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Levon Kissajikian (OAB 85601/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Aurora Maria Barros (OAB 58385/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), Fernando Henrique do Nascimento (OAB 328396/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Jose Sinigalia (OAB 411502/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Henrique Augustus Montanha (OAB 344478/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Julia de Almeida Machado Nicolau Mussi (OAB 311117/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Alberto Leopoldo E Silva (OAB 108621/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Pedro Goncalves Siqueira Matheus (OAB 134409/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Ilana Muller (OAB 146174/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Carlos Barbosa de Jesus (OAB 114329/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Mariana Fanelli Cappellano (OAB 248566/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), João Paulo Sangion (OAB 216911/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Ricardo de Souza Apolinário (OAB 185063/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), Marcia Regina Frigo Florentino (OAB 165572/SP) |
| 18/08/2021 |
Decisão
Vistos 1 Fls. 2935, 2940, : Petição dos credores Monica Rosenfeld Bayer e Artur Borges Coelho. Apresenta dados bancários e procuração atualizada. Atentem-se os credores que o síndico já os inclui na relação de fls. 2949. 2 Fls. 2945/2948: O síndico presta esclarecimentos. Esclarece que os dados bancários de Daniel Soares e Francisco Crespo já foram anotados pelo auxiliar na última relação de credores (fls. 2764), de modo que aguarda a expedição dos pagamentos. Apresente, ainda, relação dos dados bancários para levantamento dos credores Espólio de Francisco Júlio Conceição Netto, Newton José Ravani, Francisco Lucio Mario Petraco, Euclydes de Sousa Trovões, Nivaldo Paschoal Berteli, Djalma Claro do Nascimento, D.D. Drin Serviços, Maria da Glória Pimentel Fahl, Cecilia Goldberg Prada, Sérgio Nesi, Maria Alba Cincotto, Amandio Alves, Zilah Moreira Galvão de França, Roberto Pinto Aleixo Junior, Francisco Shimizu, Sebastião de Paula Machado, Pedro Augusto Estork, Monica Rosenfeld Bayer Matias e Artur Borges Coelho. Pede o levantamento dos créditos destes credores. Aponta que, em relação ao peticionário Amandio Alves, este não está arrolado nesta falência. Por fim, ressalta que no último ofício de levantamento não foi incluído o montante das custas ao Estado a serem levantados em favor do síndico para posterior recolhimento. Certifique a z.Serventia se houve expedição de ofício em favor do síndico relativo ao valor das custas a serem recolhidas ao Estado. Em caso negativo, expeça-se o necessário. 3 Fls. 2951: Petição de José David de Paula Silva. Apresenta procuração atualizada. Ciência ao síndico. 4 Fls. 2957/2959: Petição dos sucessores de Alcides Leopoldo e Silva. Esclarecem que não foi distribuído inventário judicial ou extrajudicial. Pedem seja deferida a sucessão processual, para que sejam inscritos no QGC em lugar do falecido e deferido o pagamento em seus nomes do crédito sucedido. Preliminarmente, e conforme já determinado às fls. 2931/2932, INTIMEM-SE os sucessores para que apresentem as certidões de distribuição determinadas, emitida pelo TJSP, para inventários judiciais, e pelo CANP,disponibilizada no sitewww.canp.org.brpor meio do linkConsulta CESDI(Central de Separações, Divórcios e Inventários Extrajudiciais), para inventários extrajudiciais. Prazo de 5 (cinco) dias. 5 Fls. 2978: o Credor Roberto Norio Yamamoto informa, por meio de seu procurador, que já recebeu seu crédito em outro procedimento. Pede a exclusão de seu nome da relação de credores. INTIME-SE o síndico para que se esclarecendo se tem ciência de outras ações nas quais credores da falida tenham obtido seu crédito a revelia do concurso falimentar. Prazo de 15 (quinze) dias. 5 Fls. 2980, 2987 e 2993: Petição dos credores Rosana Miranda Veiga Perri, Maria Mituko Uenishi, Euclydes De Souza Trovões,. Apresenta procuração e dados bancários. Ciência ao síndico. Ciência aos credores do encaminhamento dos respectivos ofícios de pagamento (fls.3023/3028). 6 Fls. 2986: Petição do credor Carlos Yassuite Yamada. Pede a reiteração do ofício de fls. 2872, em razão da inércia em seu cumprimento. Ciência ao credor da comprovação da transferência às fls. 3000. 7 Fls. 2992 e 3025/3026: Ciência aos credores 4TF Captação de Recursos Eireli, Maria Alba Cincotto, Roberto Pinto Aleixo Júnior, Francisco Shimizu, Sebastião de Paula Machado, Mônica Rosenfeld B.Matias, Artur Borges Coelho, Pedro Augusto Estork e José David de Paula Silva da expedição dos respectivos ofícios de pagamento. 8 Fls. 2996/3011: Ciência aos credores dos comprovantes de transferências. 9 Espólio de Anibal Bertolla, Rocco Socci, Francisco Júlio Conceição Netto e Zilah Moreira Galvão de França. Informam que já houve deferimento de pagamento dos dois primeiros. Em relação a Francisco Júlio, entende que houve equívoco na certidão de fls. 2870, pois indicou nome equivocado do credor. Por fim, entende que já estão presentes todos os documentos pertinentes ao Espólio de Zilah Moreira. Pede o deferimento dos créditos e apresenta dados bancários. Ciência aos peticionários quanto ao encaminhamento dos ofícios dos Espólios de Anibal Bertolla e Rocco Socci (fls.3023/3028). O síndico não se opôs aos pedidos, indicando que os espólios de Francisco e Zilah já foram incluídos em relação anteriormente apresentada. Assim, diante da concordância e da não oposição do ministério Público, defiro o levantamento dos créditos em favor dos espólios indicados. 10 Fls. 3015, 3029/3030, 3043 e 3048: Petição dos credores Augustas Bannitz Machado, Jair Brigatti, Edson Stevanato e Moacir Camillos daCunha. Apresenta procuração e dados bancários. Ciência ao síndico. 11 Fls. 3036/3040: O síndico manifesta ciência do andamento dos pagamentos até o momento realizados. Esclarece que em relação ao proc. nº 0714455-96.1995.8.26.0100 informa que os autos foram devolvidos pelo STJ ao TJSP para julgamento dos embargos de declaração opostos por Luiz Pereira Barreto. Solicita, ainda a pesquisa de bens pelo sistema Arisp das partes arroladas às fls. 2298. Ciente dos esclarecimentos do síndico. No mais, DEFIRO o pedido de pesquisa de bens na forma solicitada pelo síndico. Providencie a z.Serventia o necessário. 12 Fls. 3052/3053: O Ministério Público manifestou concordância com os pedidos do síndico. Pede, ademais, que a z.Serventia certifique a digitalização do documento indicado às fls. 2996/3011. Ciente. Certifique a z.Serventia o quanto solicitado pelo Ministério Público item nº 7. Intimem-se. |
| 17/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41328860-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/08/2021 12:10 |
| 12/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41323660-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/08/2021 16:27 |
| 12/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41320092-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/08/2021 11:39 |
| 12/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41316417-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2021 17:57 |
| 11/08/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41312615-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/08/2021 13:41 |
| 06/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/08/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Pagamento - Quarentena |
| 06/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2021 Data da Disponibilização: 06/08/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 3335 Página: 1050/1069 |
| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2021 Teor do ato: Fls. 2.996/3.011: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Levon Kissajikian (OAB 85601/SP), CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Aurora Maria Barros (OAB 58385/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Henrique Augustus Montanha (OAB 344478/SP), Fernando Henrique do Nascimento (OAB 328396/SP), Elizabeth Morete Abellon (OAB 258392/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Alberto Leopoldo E Silva (OAB 108621/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Pedro Goncalves Siqueira Matheus (OAB 134409/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Carlos Barbosa de Jesus (OAB 114329/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Ricardo de Souza Apolinário (OAB 185063/SP), Mariana Fanelli Cappellano (OAB 248566/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), João Paulo Sangion (OAB 216911/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP), Ilana Muller (OAB 146174/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), Marcia Regina Frigo Florentino (OAB 165572/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP) |
| 04/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41270047-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/08/2021 14:44 |
| 03/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2.996/3.011: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. |
| 03/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41263941-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2021 17:22 |
| 03/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41256887-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2021 20:25 |
| 30/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41220281-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/07/2021 17:11 |
| 26/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41210692-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2021 16:37 |
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0521/2020 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 Página: 1120/1134 |
| 22/07/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41192412-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/07/2021 14:46 |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2020 Teor do ato: Informo que a Ação Cautelar de Arresto nº 0613422-63.1995.8.26.0100 encontra-se em cartório à disposição do síndico. Sem prejuízo, reencaminhei ao setor responsável a determinação de desarquivamento das habilitações e impugnações de crédito contida no item 2 da decisão de fls. 2111/2112. Advogados(s): Neuza Alcaro (OAB 90488/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Ilana Muller (OAB 146174/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP) |
| 15/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41151668-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2021 17:01 |
| 12/07/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41126792-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/07/2021 19:03 |
| 08/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41107926-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/07/2021 09:04 |
| 07/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41093635-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/07/2021 14:28 |
| 02/07/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41076237-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/07/2021 15:46 |
| 02/07/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41075969-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/07/2021 15:22 |
| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 991/1000 |
| 29/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2021 Teor do ato: Vistos. Últimas decisões (fls. 2532/2533 e 2741/2742). 1. Fls. 2743/2744 (Daniel Soares Barreto), 2753/2754 (Francisco Abellon Crespo), 2765 (Espólio de Francisco Júlio Conceição Netto), 2785 (Newton José Ravani), 2791 (Fancisco Lúcio Mário Petracco), 2806/2807 (Euclydes de Souza Trovões), 2810 (Nialdo Paschoal Berteli Bertolini), 2815 (Djalma Claro do Nascimento), 2820 (D.D.Drin Serviço de Desinsetização Domiciliar Eireli), 2829 (Maria da Glória Pimentel Fahl), 2839/2840 (Espólio de Cecília Goldeberg Prada), 2856 (Maria Alba Cincotto), 2862 (Márcio Fuzetti e outros), 2863 (Amandio Alves), 2877 (Zilah Moreira Galvão de França), 2888 (Roberto Pinto Aleixo Júnior), 2893 (Espólio de Francisco Shimizu), 2917 (Sebastião de Paula Machado), 2922/2923 (Pedro Augusto Estork): anote-se. Informam dados para pagamento e requerem levantamento de ofício, consignando não oposição do Ministério Público (fls. 2802). Manifeste-se o síndico. 2. O síndico se manifestou as fls. 2760/2763. (a) junta documentos as fls. 2764 requerendo a expedição de ofício ao Banco do Brasil para efetivação do pagamento dos credores. Defiro. Certidão as fls. 2869/2870 de que houve expedição de ofício (fls. 2872/2874), devidamente protocolizado (fls. 2928/2930). (b) com relação ao credor Espólio de Alcides Leopoldo e Silva (fls. 2465/2470), requer que apresente certidão de inventariança, no que foi acompanhado pelo Ministério Público (fl. 2803). Fica intimado o credor a juntar a documentação requerida a fl.2761. (c) com relação ao credor Sérgio Nesi, o síndico requer sua intimação para juntada de documentação para conferência da assinatura da procuração de fl. 2504, no que foi acompanhado pelo Ministério Público (fl. 2803). As fls. 2853/2854 o credor juntou documentos. Manifeste-se o síndico. (d) com relação ao credor José David de Paula Silva (fl.2528e 2803), fica intimado a indicar em que folhas dos autos está sua procuração atualizada, ou, alternativamente, providenciar sua juntada, conforme determinação de fls.2381/2392. (e) com relação à documentação apresentada pela empresa 4TF Captação de Recursos o síndico afirma, afl. 2762, que não se opõe à homologação da cessão, com alteração do titular do crédito arrolado, no que foi acompanhado pelo Ministério Público (fl. 2803).Tendo em vista documentação juntada, homologo cessão, alterando-se o titular do crédito, conforme requerido. (f) sobre a manifestação do leiloeiro/avaliador sobre a dificuldade de localização do imóvel rural da Fazenda Piqui (Fls. 2731/2732), o síndico opinou pelo seu acolhimento. Manifestação favorável do Ministério Público (fl.2803). Ficam intimados os sócios e administradores da falida que estão representados nos atuos para que informem a localização do imóvel indicado pelo leiloeiro, registrado em nome da falida. (g) manifeste-se o síndico sobre item "1" e "3" de fl. 2741/2742. 3. Manifestação do Ministério Público (fls. 2802/2804). Ciente. Intimem-se. Advogados(s): Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Levon Kissajikian (OAB 85601/SP), CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Aurora Maria Barros (OAB 58385/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Henrique Augustus Montanha (OAB 344478/SP), Fernando Henrique do Nascimento (OAB 328396/SP), Elizabeth Morete Abellon (OAB 258392/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Alberto Leopoldo E Silva (OAB 108621/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Pedro Goncalves Siqueira Matheus (OAB 134409/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Carlos Barbosa de Jesus (OAB 114329/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Ricardo de Souza Apolinário (OAB 185063/SP), Mariana Fanelli Cappellano (OAB 248566/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), João Paulo Sangion (OAB 216911/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP), Ilana Muller (OAB 146174/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), Marcia Regina Frigo Florentino (OAB 165572/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP) |
| 29/06/2021 |
Decisão
Vistos. Últimas decisões (fls. 2532/2533 e 2741/2742). 1. Fls. 2743/2744 (Daniel Soares Barreto), 2753/2754 (Francisco Abellon Crespo), 2765 (Espólio de Francisco Júlio Conceição Netto), 2785 (Newton José Ravani), 2791 (Fancisco Lúcio Mário Petracco), 2806/2807 (Euclydes de Souza Trovões), 2810 (Nialdo Paschoal Berteli Bertolini), 2815 (Djalma Claro do Nascimento), 2820 (D.D.Drin Serviço de Desinsetização Domiciliar Eireli), 2829 (Maria da Glória Pimentel Fahl), 2839/2840 (Espólio de Cecília Goldeberg Prada), 2856 (Maria Alba Cincotto), 2862 (Márcio Fuzetti e outros), 2863 (Amandio Alves), 2877 (Zilah Moreira Galvão de França), 2888 (Roberto Pinto Aleixo Júnior), 2893 (Espólio de Francisco Shimizu), 2917 (Sebastião de Paula Machado), 2922/2923 (Pedro Augusto Estork): anote-se. Informam dados para pagamento e requerem levantamento de ofício, consignando não oposição do Ministério Público (fls. 2802). Manifeste-se o síndico. 2. O síndico se manifestou as fls. 2760/2763. (a) junta documentos as fls. 2764 requerendo a expedição de ofício ao Banco do Brasil para efetivação do pagamento dos credores. Defiro. Certidão as fls. 2869/2870 de que houve expedição de ofício (fls. 2872/2874), devidamente protocolizado (fls. 2928/2930). (b) com relação ao credor Espólio de Alcides Leopoldo e Silva (fls. 2465/2470), requer que apresente certidão de inventariança, no que foi acompanhado pelo Ministério Público (fl. 2803). Fica intimado o credor a juntar a documentação requerida a fl.2761. (c) com relação ao credor Sérgio Nesi, o síndico requer sua intimação para juntada de documentação para conferência da assinatura da procuração de fl. 2504, no que foi acompanhado pelo Ministério Público (fl. 2803). As fls. 2853/2854 o credor juntou documentos. Manifeste-se o síndico. (d) com relação ao credor José David de Paula Silva (fl.2528e 2803), fica intimado a indicar em que folhas dos autos está sua procuração atualizada, ou, alternativamente, providenciar sua juntada, conforme determinação de fls.2381/2392. (e) com relação à documentação apresentada pela empresa 4TF Captação de Recursos o síndico afirma, afl. 2762, que não se opõe à homologação da cessão, com alteração do titular do crédito arrolado, no que foi acompanhado pelo Ministério Público (fl. 2803).Tendo em vista documentação juntada, homologo cessão, alterando-se o titular do crédito, conforme requerido. (f) sobre a manifestação do leiloeiro/avaliador sobre a dificuldade de localização do imóvel rural da Fazenda Piqui (Fls. 2731/2732), o síndico opinou pelo seu acolhimento. Manifestação favorável do Ministério Público (fl.2803). Ficam intimados os sócios e administradores da falida que estão representados nos atuos para que informem a localização do imóvel indicado pelo leiloeiro, registrado em nome da falida. (g) manifeste-se o síndico sobre item "1" e "3" de fl. 2741/2742. 3. Manifestação do Ministério Público (fls. 2802/2804). Ciente. Intimem-se. |
| 28/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 28/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41037676-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 28/06/2021 11:38 |
| 25/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41030590-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 25/06/2021 14:32 |
| 25/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41030457-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 25/06/2021 14:17 |
| 25/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41030288-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 25/06/2021 14:00 |
| 25/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41030208-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 25/06/2021 13:50 |
| 19/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/06/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Pagamento - Quarentena |
| 18/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40974925-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 17/06/2021 10:36 |
| 16/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40972532-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2021 18:28 |
| 15/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40961941-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 15/06/2021 16:26 |
| 15/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40960418-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2021 14:49 |
| 15/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40951358-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 14/06/2021 14:49 |
| 14/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40944298-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 11/06/2021 16:31 |
| 11/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40944197-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 11/06/2021 16:25 |
| 11/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40943710-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 11/06/2021 15:49 |
| 11/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40943609-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 11/06/2021 15:42 |
| 11/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40942959-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 11/06/2021 14:53 |
| 10/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40933826-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/06/2021 13:10 |
| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: 1210/1225 |
| 08/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40910695-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 07/06/2021 16:34 |
| 07/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40910355-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 07/06/2021 16:15 |
| 07/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40910062-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 07/06/2021 15:57 |
| 07/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40908090-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2021 13:35 |
| 07/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40906815-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/06/2021 11:31 |
| 04/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40903585-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 04/06/2021 17:32 |
| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2021 Teor do ato: Fls.2399: Providencie o INSS a juntada de guia GPS para crédito disponível. Advogados(s): Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Aurora Maria Barros (OAB 58385/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Levon Kissajikian (OAB 85601/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Henrique Augustus Montanha (OAB 344478/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Alberto Leopoldo E Silva (OAB 108621/SP), Pedro Goncalves Siqueira Matheus (OAB 134409/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Jose Carlos Barbosa de Jesus (OAB 114329/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Ilana Muller (OAB 146174/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Marcia Regina Frigo Florentino (OAB 165572/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Ricardo de Souza Apolinário (OAB 185063/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP), João Paulo Sangion (OAB 216911/SP) |
| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2021 Teor do ato: Vistos. 1 Fls. 2354: Petição do Espólio de Carlos Augusto Paiga. Pede a sua habilitação nos autos, representado por seu inventariante, para suceder o credor falecido no QGC. Manifeste-se o síndico em 10 (dez) dias. Em seguida, abra-se vistas ao Ministério Público. 2 Fls. 2548, 2553, 2560, 2566 e 2571: Petição dos credores João Lins Alencar, Moises Falco, Carlos Yassuite Yamada, Dionea Ana De Brito Macedo, Paulo Hakaru Kumazawa. Ciência ao síndico das procurações e dados bancários atualizados. 3 - Fls. 2577: Petição do Espólio de e Annibal Bertolla. Pede a sua habilitação nos autos, representado por seus herdeiros vivos, para suceder o credor falecido no QGC. Manifeste-se o síndico em 10 (dez) dias. Em seguida, abra-se vistas ao Ministério Público. 4 Fls. 2722/2723: Petição da terceira 4tf Captação De Recursos Eireli. Alega que adquiriu por cessão o crédito do credor Maurício Custódio da Cunha e Silva. Pede a sua habilitação nos autos e a sucessão no QGC no lugar do credor cedente. Manifeste-se o síndico em 10 (dez) dias. Em seguida, abra-se vistas ao Ministério Público. 5 Fls. 2731/2732: Manifestação do leiloeiro/avaliador sobre a dificuldade de localização do imóvel rural da Fazenda Piqui. Manifeste-se o síndico em 10 (dez) dias. Em seguida, abra-se vistas ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Aurora Maria Barros (OAB 58385/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Levon Kissajikian (OAB 85601/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Henrique Augustus Montanha (OAB 344478/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Alberto Leopoldo E Silva (OAB 108621/SP), Pedro Goncalves Siqueira Matheus (OAB 134409/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Jose Carlos Barbosa de Jesus (OAB 114329/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Ilana Muller (OAB 146174/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Marcia Regina Frigo Florentino (OAB 165572/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Ricardo de Souza Apolinário (OAB 185063/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP), João Paulo Sangion (OAB 216911/SP) |
| 01/06/2021 |
Decisão
Vistos. 1 Fls. 2354: Petição do Espólio de Carlos Augusto Paiga. Pede a sua habilitação nos autos, representado por seu inventariante, para suceder o credor falecido no QGC. Manifeste-se o síndico em 10 (dez) dias. Em seguida, abra-se vistas ao Ministério Público. 2 Fls. 2548, 2553, 2560, 2566 e 2571: Petição dos credores João Lins Alencar, Moises Falco, Carlos Yassuite Yamada, Dionea Ana De Brito Macedo, Paulo Hakaru Kumazawa. Ciência ao síndico das procurações e dados bancários atualizados. 3 - Fls. 2577: Petição do Espólio de e Annibal Bertolla. Pede a sua habilitação nos autos, representado por seus herdeiros vivos, para suceder o credor falecido no QGC. Manifeste-se o síndico em 10 (dez) dias. Em seguida, abra-se vistas ao Ministério Público. 4 Fls. 2722/2723: Petição da terceira 4tf Captação De Recursos Eireli. Alega que adquiriu por cessão o crédito do credor Maurício Custódio da Cunha e Silva. Pede a sua habilitação nos autos e a sucessão no QGC no lugar do credor cedente. Manifeste-se o síndico em 10 (dez) dias. Em seguida, abra-se vistas ao Ministério Público. 5 Fls. 2731/2732: Manifestação do leiloeiro/avaliador sobre a dificuldade de localização do imóvel rural da Fazenda Piqui. Manifeste-se o síndico em 10 (dez) dias. Em seguida, abra-se vistas ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 01/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/06/2021 |
Ato ordinatório
Fls.2399: Providencie o INSS a juntada de guia GPS para crédito disponível. |
| 01/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40883753-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2021 15:10 |
| 31/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40877408-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 31/05/2021 18:05 |
| 28/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40864865-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 28/05/2021 15:16 |
| 28/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40864497-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 28/05/2021 14:51 |
| 27/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40860054-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 27/05/2021 19:36 |
| 27/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40855930-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 27/05/2021 14:42 |
| 27/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2021 Data da Disponibilização: 27/05/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: 3287 Página: 1809/1819 |
| 25/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40840888-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 25/05/2021 17:17 |
| 25/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40840743-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 25/05/2021 17:08 |
| 25/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2021 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 2391/2392). 1. Contas de liquidação e rateio. Contas de liquidação e rateio (fls. 2381/2384). O Ministério Público opinou por sua homologação (fl. 2389). As fls. 2397/2398, o síndico informou que apresentava contas de liquidação com correção monetária desde a data do decreto falimentar até a data do ofício do Banco do Brasil de fl.2280+, juntado as fls. 2399/2402. Foi dada ciência de contas de liquidação atualizada (fl. 2403). Certificado decurso de prazo sem apresentação de impugnação (fl. 2505). O Ministério Público opinou pela homologação (fl. 2529/2530). À míngua de impugnação, conforme certificado à fl. 2505 homologo a conta de liquidação apresentada pelo perito contador às fls. 2399/2400, autorizando o início dos pagamentos. Desde já, autorizo a expedição dos mandados de levantamento aos síndicos que atuaram neste processo, na proporção já constante da conta de liquidação, referente aos seus honorários, bem como a expedição de guia referente ao recolhimento das custas ao Estado, em nome do atual síndico, devendo ele comprovar nos autos assim que feito. Oficie-se à União Federal solicitando a apresentação da guia DARF, a fim de possibilitar a transferência dos créditos de sua titularidade. Com a vinda, expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A solicitando a transferência dos valores devidos., indicando-se a conta judicial vinculada à massa falida, o nº do ofício do Banco do Brasil, a data de depósito, os acréscimos legais e demais informações que viabilizem o pagamento. Com a vinda das informações, mencionadas na decisão de fls.2391/2392, e das exigidas na presente, expeça-se ofício ao Banco do Brasil solicitando a transferência dos valores respectivos a cada um dos credores que informaram seus dados, nos termos do §3º, artigo 1112, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, indicando-se a conta judicial vinculada à massa falida, o nº do ofício do Banco do Brasil, a data de depósito, os acréscimos legais e demais informações que viabilizem a transferência. Consigne-se, no referido ofício, que o descumprimento injustificado nas determinações deste juízo, importará em multa diária de R$ 100.000,00 após o 5º dia útil da data de protocolização o ofício sem atendimento ou esclarecimento quanto à impossibilidade de o fazer, nos termos do art. 77, IV e §2º do CPC. 2. Fl. 2404 (Márcio Fuzetti), 2412/2413 (Adérito Antonio Alves Lourenço), 2417 (Nilson Sacoda), 2422 (João Rozendo Martinez), 2427 (Fernando Carvalho Florentino), 2432/2433 (Izabel Maria de Souza Apolinário), 2436 (Tadashi Miyaguchi), 2441 (Marlene Vieira Ruegg), 2446/2447 (Paulo Roberto Olival Paes de Barros), 2453 (Sandra Carolinkshi Gewetz), 2459 (Eici Hshimoto), 2471/2475 (Jorge Luiz Correia Massari), 2482 (Carlos Ricardo Rosencrantz), 2487 (Oswaldo Ferreira Barros), 2492 (Espóelio de Roccco Socci), 2502/2503 (Sérgio Nesi), 2508/2509 (Luiz Antonio Paiga), 2515 (Onelio Argentino), 2521/2522 (Sidneyy Francisco Gyudi), 2528 (José David de Paula Silva): anote-se. Informam dados para pagamento. Manifeste-se o síndico. 3. Fls. 2465/2466 (Espólio de Alcides Leopoldo e Silva): anote-se. Requer, em razão do falecimento do credor ALCIDES LEOPOLDO E SILVA, requer a habilitação de seus herdeiros. Manifeste-se o síndico. 4. Fl. 2518:proceda-se ao descadastro. 5. Manifestação do Ministério Público (fls. 2529/2503). Ciente. No mais, aguarde-se decurso de prazo concedido a fls. 2391/2392. Intimem-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Aurora Maria Barros (OAB 58385/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Levon Kissajikian (OAB 85601/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Henrique Augustus Montanha (OAB 344478/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Alberto Leopoldo E Silva (OAB 108621/SP), Pedro Goncalves Siqueira Matheus (OAB 134409/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Ilana Muller (OAB 146174/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Marcia Regina Frigo Florentino (OAB 165572/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Ricardo de Souza Apolinário (OAB 185063/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP) |
| 25/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40834853-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 25/05/2021 01:08 |
| 24/05/2021 |
Decisão
Vistos. Última decisão (fls. 2391/2392). 1. Contas de liquidação e rateio. Contas de liquidação e rateio (fls. 2381/2384). O Ministério Público opinou por sua homologação (fl. 2389). As fls. 2397/2398, o síndico informou que apresentava contas de liquidação com correção monetária desde a data do decreto falimentar até a data do ofício do Banco do Brasil de fl.2280+, juntado as fls. 2399/2402. Foi dada ciência de contas de liquidação atualizada (fl. 2403). Certificado decurso de prazo sem apresentação de impugnação (fl. 2505). O Ministério Público opinou pela homologação (fl. 2529/2530). À míngua de impugnação, conforme certificado à fl. 2505 homologo a conta de liquidação apresentada pelo perito contador às fls. 2399/2400, autorizando o início dos pagamentos. Desde já, autorizo a expedição dos mandados de levantamento aos síndicos que atuaram neste processo, na proporção já constante da conta de liquidação, referente aos seus honorários, bem como a expedição de guia referente ao recolhimento das custas ao Estado, em nome do atual síndico, devendo ele comprovar nos autos assim que feito. Oficie-se à União Federal solicitando a apresentação da guia DARF, a fim de possibilitar a transferência dos créditos de sua titularidade. Com a vinda, expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A solicitando a transferência dos valores devidos., indicando-se a conta judicial vinculada à massa falida, o nº do ofício do Banco do Brasil, a data de depósito, os acréscimos legais e demais informações que viabilizem o pagamento. Com a vinda das informações, mencionadas na decisão de fls.2391/2392, e das exigidas na presente, expeça-se ofício ao Banco do Brasil solicitando a transferência dos valores respectivos a cada um dos credores que informaram seus dados, nos termos do §3º, artigo 1112, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, indicando-se a conta judicial vinculada à massa falida, o nº do ofício do Banco do Brasil, a data de depósito, os acréscimos legais e demais informações que viabilizem a transferência. Consigne-se, no referido ofício, que o descumprimento injustificado nas determinações deste juízo, importará em multa diária de R$ 100.000,00 após o 5º dia útil da data de protocolização o ofício sem atendimento ou esclarecimento quanto à impossibilidade de o fazer, nos termos do art. 77, IV e §2º do CPC. 2. Fl. 2404 (Márcio Fuzetti), 2412/2413 (Adérito Antonio Alves Lourenço), 2417 (Nilson Sacoda), 2422 (João Rozendo Martinez), 2427 (Fernando Carvalho Florentino), 2432/2433 (Izabel Maria de Souza Apolinário), 2436 (Tadashi Miyaguchi), 2441 (Marlene Vieira Ruegg), 2446/2447 (Paulo Roberto Olival Paes de Barros), 2453 (Sandra Carolinkshi Gewetz), 2459 (Eici Hshimoto), 2471/2475 (Jorge Luiz Correia Massari), 2482 (Carlos Ricardo Rosencrantz), 2487 (Oswaldo Ferreira Barros), 2492 (Espóelio de Roccco Socci), 2502/2503 (Sérgio Nesi), 2508/2509 (Luiz Antonio Paiga), 2515 (Onelio Argentino), 2521/2522 (Sidneyy Francisco Gyudi), 2528 (José David de Paula Silva): anote-se. Informam dados para pagamento. Manifeste-se o síndico. 3. Fls. 2465/2466 (Espólio de Alcides Leopoldo e Silva): anote-se. Requer, em razão do falecimento do credor ALCIDES LEOPOLDO E SILVA, requer a habilitação de seus herdeiros. Manifeste-se o síndico. 4. Fl. 2518:proceda-se ao descadastro. 5. Manifestação do Ministério Público (fls. 2529/2503). Ciente. No mais, aguarde-se decurso de prazo concedido a fls. 2391/2392. Intimem-se. |
| 24/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40819693-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/05/2021 14:33 |
| 21/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40816501-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2021 08:12 |
| 21/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40816090-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 20/05/2021 22:13 |
| 20/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40815468-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2021 19:52 |
| 20/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40814631-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2021 18:15 |
| 20/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40812144-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 20/05/2021 15:33 |
| 20/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40806771-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 19/05/2021 19:47 |
| 19/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40805052-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 19/05/2021 17:25 |
| 19/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40804943-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 19/05/2021 17:19 |
| 19/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40804833-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 19/05/2021 17:13 |
| 18/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40797718-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2021 19:29 |
| 18/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40796362-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/05/2021 17:39 |
| 18/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40785906-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 17/05/2021 17:04 |
| 17/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40785822-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 17/05/2021 17:00 |
| 14/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40779081-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 14/05/2021 21:55 |
| 14/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40778038-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2021 18:27 |
| 14/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40775360-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 14/05/2021 15:47 |
| 12/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40759012-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 12/05/2021 17:02 |
| 12/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40756861-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 12/05/2021 15:04 |
| 11/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40749205-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 11/05/2021 16:39 |
| 11/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40748708-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 11/05/2021 16:11 |
| 11/05/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40743829-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 11/05/2021 09:34 |
| 11/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2021 Data da Disponibilização: 11/05/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 3275 Página: 1003/1011 |
| 10/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2021 Teor do ato: Fls. 2399/2402: Ciência aos interessados da conta de liquidação apresentada pelo síndico, conforme item 05 da decisão de fls. 2391/2392. Prazo para manifestação de 05 (cinco) dias. Após, ao MP. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Neuza Alcaro (OAB 90488/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Ilana Muller (OAB 146174/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP) |
| 07/05/2021 |
Ato ordinatório
Ato para intimação do INSS (fl. 2.403). |
| 07/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40725543-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 07/05/2021 10:15 |
| 06/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2399/2402: Ciência aos interessados da conta de liquidação apresentada pelo síndico, conforme item 05 da decisão de fls. 2391/2392. Prazo para manifestação de 05 (cinco) dias. Após, ao MP. |
| 05/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40709322-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2021 11:24 |
| 03/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 3269 Página: 1021/1028 |
| 29/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2021 Teor do ato: Vistos. Última decisão às fls. 2324/2325. 1 Fls. 2330/2332: O síndico prestou esclarecimentos. Informou que o proc. nº 0714455-96.1995.8.26.0100 ainda se encontra em trâmite. Junta auto de arrecadação do imóvel da falida (fls. 2338). Anoto que houve expedição de ofício ao CRI de Araguari (fl. 2369). Ciente da retificação do nome do responsável pela leiloeira indicada, MEGA LEILÕES GESTORA JUDICIAL, sendo o Sr. Fernando José Cerello. 2 Fls. 2343/2368: Ciente da publicação do Quadro Geral de Credores. 3 Fls. 2372/2374: Ciente do encaminhamento do ofício de arrecadação, bem como da resposta positiva do oficial de registro (fls. 2375). 4 Fls. 2378/2380: Ciente do encaminhamento do ofício ao ARISP para consulta dos bens em nome dos requeridos. Ciente, também dos esclarecimentos do síndico quanto à dificuldade na localização e avaliação do bem. O síndico presenta, ainda, contas de liquidação parcial, com base no saldo de fls. 2280. Houve manifestação de concordância do Ministério Público. Inicialmente, HOMOLOGO o Quadro Geral de Credores publicado às fls. 2343/2368, diante da ausência de impugnações (fls. 2385). 5 - Ciência aos credores das conta de liquidação parcial de fls. 2381/2384, contemplando pagamento de restituíções e privilégio geral, além de parte dos quirografários. Consigno manifestação do Ministério Público opinando pela homologação das contas (fl., 2389). Sobre as contas de liquidação, esclareça o síndico sobre a correção monetária dos créditos. Como medida de natureza acautelatória, por razões de segurança aos credores e de zelo aos seus interesses, os pagamentos serão realizados àqueles patronos que possuírem procurações atualizadas outorgadas após 01.01.2018 - juntadas nestes autos principais. Caso não haja, deverão os patronos atualizá-las, regularizando a representação processual. No caso de falecimento de algum credor, há duas possibilidades, tanto para habilitação dos sucessores quanto para o levantamento do crédito, às quais correspondem a apresentação dos documentos informados a seguir: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus documentos pessoais; b) caso haja habilitação direta dos sucessores em razão do encerramento ou inexistência de inventário: certidão de óbito; procurações e documentos pessoais de todos os sucessores. Não obstante, forneçam os patronos daqueles que ainda não levantaram seus créditos, no prazo de 15 dias, os dados pessoais e informações bancárias de seus clientes ao síndico. O síndico, por sua vez, deverá encaminhar para o e-mail deste juízo (sp3falencias@tjsp.jus.br), no prazo de 30 dias relação dos credores (incluindo o próprio síndico e peritos) que foram contemplados pela conta de rateio da qual constem os dados pessoais, informações bancárias, o valor do crédito devido e a indicação da folha dos autos na qual se encontra a procuração atualizada de cada um dos credores, podendo retirar os autos para esse fim. Concedo prazo de 30 (trinta) dias para que o síndico apresente o laudo de avaliação do imóvel e do imóvel matrícula nº 38.231 (antiga matrícula nº 38.189), sem prejuízo de dilação, desde que justificada tempestivamente. Intimem-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Neuza Alcaro (OAB 90488/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Ilana Muller (OAB 146174/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP) |
| 29/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2021 |
Ato ordinatório
Ato para intimação do INSS (fls. 2.391/2.392). |
| 28/04/2021 |
Decisão
Vistos. Última decisão às fls. 2324/2325. 1 Fls. 2330/2332: O síndico prestou esclarecimentos. Informou que o proc. nº 0714455-96.1995.8.26.0100 ainda se encontra em trâmite. Junta auto de arrecadação do imóvel da falida (fls. 2338). Anoto que houve expedição de ofício ao CRI de Araguari (fl. 2369). Ciente da retificação do nome do responsável pela leiloeira indicada, MEGA LEILÕES GESTORA JUDICIAL, sendo o Sr. Fernando José Cerello. 2 Fls. 2343/2368: Ciente da publicação do Quadro Geral de Credores. 3 Fls. 2372/2374: Ciente do encaminhamento do ofício de arrecadação, bem como da resposta positiva do oficial de registro (fls. 2375). 4 Fls. 2378/2380: Ciente do encaminhamento do ofício ao ARISP para consulta dos bens em nome dos requeridos. Ciente, também dos esclarecimentos do síndico quanto à dificuldade na localização e avaliação do bem. O síndico presenta, ainda, contas de liquidação parcial, com base no saldo de fls. 2280. Houve manifestação de concordância do Ministério Público. Inicialmente, HOMOLOGO o Quadro Geral de Credores publicado às fls. 2343/2368, diante da ausência de impugnações (fls. 2385). 5 - Ciência aos credores das conta de liquidação parcial de fls. 2381/2384, contemplando pagamento de restituíções e privilégio geral, além de parte dos quirografários. Consigno manifestação do Ministério Público opinando pela homologação das contas (fl., 2389). Sobre as contas de liquidação, esclareça o síndico sobre a correção monetária dos créditos. Como medida de natureza acautelatória, por razões de segurança aos credores e de zelo aos seus interesses, os pagamentos serão realizados àqueles patronos que possuírem procurações atualizadas outorgadas após 01.01.2018 - juntadas nestes autos principais. Caso não haja, deverão os patronos atualizá-las, regularizando a representação processual. No caso de falecimento de algum credor, há duas possibilidades, tanto para habilitação dos sucessores quanto para o levantamento do crédito, às quais correspondem a apresentação dos documentos informados a seguir: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus documentos pessoais; b) caso haja habilitação direta dos sucessores em razão do encerramento ou inexistência de inventário: certidão de óbito; procurações e documentos pessoais de todos os sucessores. Não obstante, forneçam os patronos daqueles que ainda não levantaram seus créditos, no prazo de 15 dias, os dados pessoais e informações bancárias de seus clientes ao síndico. O síndico, por sua vez, deverá encaminhar para o e-mail deste juízo (sp3falencias@tjsp.jus.br), no prazo de 30 dias relação dos credores (incluindo o próprio síndico e peritos) que foram contemplados pela conta de rateio da qual constem os dados pessoais, informações bancárias, o valor do crédito devido e a indicação da folha dos autos na qual se encontra a procuração atualizada de cada um dos credores, podendo retirar os autos para esse fim. Concedo prazo de 30 (trinta) dias para que o síndico apresente o laudo de avaliação do imóvel e do imóvel matrícula nº 38.231 (antiga matrícula nº 38.189), sem prejuízo de dilação, desde que justificada tempestivamente. Intimem-se. |
| 22/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40614961-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/04/2021 14:39 |
| 20/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40608876-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/04/2021 18:19 |
| 08/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2021 Data da Disponibilização: 09/04/2021 Data da Publicação: 12/04/2021 Número do Diário: 3254 Página: 966/982 |
| 07/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2021 Teor do ato: Fl. 2.375: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Neuza Alcaro (OAB 90488/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Ilana Muller (OAB 146174/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP) |
| 05/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 2.375: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. |
| 05/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40427449-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2021 13:48 |
| 18/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2021 Data da Disponibilização: 18/03/2021 Data da Publicação: 19/03/2021 Número do Diário: 3240 Página: 1072/1086 |
| 16/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2021 Teor do ato: Fl. 2.369: Providencie o síndico o encaminhamento do ofício, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Neuza Alcaro (OAB 90488/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Ilana Muller (OAB 146174/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP) |
| 15/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 2.369: Providencie o síndico o encaminhamento do ofício, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias. |
| 15/03/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2021 Data da Disponibilização: 10/03/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 3234 Página: 1054/1062 |
| 08/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2021 Teor do ato: "Remetido à imprensa o ato ordinatório de fls. 2343/2352 para efetivar a 2ª publicação do Quadro Geral de Credores: "QUADRO GERAL DE CREDORES, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA FALÊNCIA DE EXACTA ADMINISTRADORA LTDA., CNPJ Nº 61.418.976/0001-73, AUTOS DIGITAIS Nº 0820472-59.1995.8.26.0100. RESTITUIÇÕES INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INC. 53) R$ 9.913,72 Total R$ 9.913,72 PRIVILÉGIO GERAL INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INC. 54) R$ 49.025,54 Total R$ 49.025,54 QUIROGRAFÁRIOS ADÉLIA SIQUEIRA ROBOTTON R$ 13.201,71 ADERITO ANTONIO ALVES R$ 40.267,13 ADRIANA VITALE MARCHINI R$ 17.783,78 ALCIDES LEOPOLDO SILVA R$ 17.399,02 ALEXANDRA DANTAS ARAGÃO R$ 931,76 ANA MARIA DA SILVA SEABRA R$ 4.287,58 ANÍBAL BERTOLLA R$ 17.399,02 ANÍSIO M. RIBEIRO R$ 1.997,91 ANTONIA ROSA MARQUES R$ 17.399,02 ANTONIA VASCONCELLOS LEONE R$ 13.201,71 ANTONIO ARNALDO PINTO R$ 20.403,60 ANTONIO BERNARDINO FIGUEIREDO R$ 20.403,60 ANTONIO CARLOS MARQUES R$ 17.783,78 ANTONIO CARLOS R. DA SILVA R$ 5.304,94 ANTONIO FRANCISCO NUNES NETO R$ 34.093,87 ANTONIO MENDES SOARES R$ 3.662,31 ANTONIO OLARTE E. SANTOS R$ 17.399,02 ANTONIO PEREIRA DE LACERDA R$ 13.201,71 ANTONIO TOSHIO TAKADA R$ 26.274,07 AQUARIUS TECNOL. INFORM. LTDA. R$ 2.525,30 ARTUR BORGES COELHO R$ 17.783,78 ARTUR KECHICHIAN R$ 17.399,02 AUGUSTA DANNITIZ MACHADO R$ 19.587,46 AZECAR S/A IND. E COM R$ 7.656,99 AZECAR S/A IND. E COM R$ 7.656,99 BELMIRO FERNANDES TEIXEIRA R$ 13.201,71 BRANCA PRADO CRISTONI R$ 13.201,71 CAMPEÃO PRODS. DE LIMPEZA LTDA R$ 3.556,76 CARDÁPIO S/C LTDA. R$ 4.098,58 CARLOS ALBERTO FÁVERO R$ 20.403,60 CARLOS AUGUSTO PAIGA R$ 7.656,99 CARLOS MATHEUS R$ 17.783,78 CARLOS RICARDO ROSENCRATZ R$ 13.201,71 CARLOS W. BONIFÁCIO R$ 792,83 CARLOS YASSUITE YAMADA R$ 17.783,78 CATHARINA RODRIGUES DA SILVA R$ 8.351,53 CATHARINA RODRIGUES DA SILVA R$ 3.912,43 CECÍLIA GOLDBERG PRADA R$ 35.047,05 CÉLIA CORTEZ SILVA R$ 41.752,68 CLAUDIA RODRIGUES F.C. OLIVEIRA R$ 17.783,78 CLÁUDIO HENRIQUE DOS SANTOS R$ 13.201,71 CLEAN CAR LOCADORA DE VEÍCULOS R$ 17.783,78 CRILEX CRIART IND E COM R$ 20.403,60 CRILEX CRIART IND E COM R$ 20.403,60 D.D.DRIN SERV. DESINT. DOMIC R$ 13.201,71 DANIEL SOARES BARRETO R$ 20.403,60 DAYSE PUCCI R$ 8.351,53 DÉBORA AUDIZIO DA C. CAMEDO R$ 17.783,78 DIAMANTINO LEOPOLDINO SANTOS R$ 1.056,00 DICAP COM. AUTO PEÇAS LTDA R$ 13.201,71 DIONEA ANA DE BRITO R$ 13.201,71 DJALMA CLARO DO NASCIMENTO R$ 7.128,92 DOMINGOS JOSÉ PIRES R$ 20.403,60 EDSON STEVANATO R$ 17.399,02 EICI HASHIMOTOR$ 13.201,71 ELIAS GONSALLI R$ 17.783,78 ESPÓLIO DE CLOVIS GURZONI R$ 5.690,81 EUCLYDES DE SOUZA TROVORES R$ 17.783,78 FÁTIMA DA SILVA FURTADO R$ 25.590,30 FERNANDO CARVALHO FLORENTINO R$ 17.072,43 FRANCISCO ABELLON CRESPO R$ 13.201,71 FRANCISCO BATISTA R$ 20.403,60 FRANCISCO GIMENES FERNANDES R$ 39.161,10 FRANCISCO J. CONCEIÇÃO NETTO R$ 13.201,71 FRANCISCO LUCIO M. PETRACCO R$ 17.783,78 FRANCISCO LUCIO M. PETRACCO R$ 17.139,02 FRANCISCO SHIMIZU R$ 18.771,31 GERALDO QUEIROZ SIQUEIRA R$ 13.201,71 GERHRD DAUT R$ 8.891,89 GETULIO MENEZES R$ 211,09 GLAUCYRA D. PEREIRA ROCHA R$ 20.403,60 GLAUCYRA DAMÁSIO PEREIRA ROCHA R$ 869,65 HELIA MARIA D. MANTONAVI R$ 13.201,71 HELIO PEREIRA DA SILVA JR R$ 2.435,86 HIROSHI TAKESHITA R$ 1.422,70 IBECE IND. BRÁS CORDÕES R$ 17.399,02 IDALICE CORREIA DOS SANTOS R$ 5.544,72 INEZ PARDINI R$ 20.403,60 INTERCLINICA ASSIST. MÉD. R$ 2.320,16 IVO ZANINI R$ 17.783,78 IZABEL MARIA S. APOLINÁRIO R$ 17.783,78 JAIR BRIGATTI R$ 17.783,78 JAKSON LOPES F. NETO R$ 17.399,02 JOÃO BATISTA FRANCISCO R$ 11.617,51 JOÃO LINS ALENCAR R$ 17.783,78 JOÃO MIRANDA LOURO R$ 17.783,78 JOÃO ODIVAL POLI R$ 20.403,60 JOÃO OLIVEIRA FILHO R$ 13.201,71 JOÃO ROZENDO MARTINEZ R$ 17.095,22 JOAQUIM FERNNADES DE MELLO R$ 20.403,60 JORGE LUIZ C. MASSARI R$ 13.201,71 JORGE LUIZ C. MASSARI R$ 16.361,08 JORGE LUIZ C. MASSARI R$ 13.201,71 JORGE ONO R$ 36.680,44 JOSÉ ANTONIO C. BAPTISTA R$ 13.201,71 JOSÉ DAVID DE PAULA SILVA R$ 6.183,72 JOSÉ DIAS BARBOSA R$ 13.201,71 JOSÉ MANOEL DOS SANTOS R$ 1.006,99 JOSÉ MANOEL DOS SANTOS R$ 13.091,86 JOSÉ MARTINS R$ 20.403,60 JOSÉ OSWALDO C. DE TOLEDO R$ 931,76 JOSÉ ROQUE DE Q. DE OLIVEIRA R$ 13.091,86 JOSÉ VIEIRA NEVES R$ 17.783,78 JOSEFA M. LIRA SILVA R$ 174,66 KATIA GARCIA TAVARES R$ 18.886,74 KAZUO YANO R$ 17.399,02 LIDIA DA CONCEIÇÃO R. AFONSO R$ 711,44 LOGISTRAN TRANSP. URG. LTDA R$ 13.201,71 LUIS ANTONIO PAIGA R$ 13.201,71 LUIS ANTONIO PAIGA R$ 13.201,71 LUIZ ARMANDO FERREIRA R$ 8.457,58 LUIZ EDUARDO C. MAGALHÃES R$ 17.783,78 LUIZ HENRIQUE MAIBASHI R$ 13.201,71 LUIZ MARIA HESPANHOL R$ 31.949,27 LUIZ SANTOS CORREIA R$ 17.783,78 MANOEL FERNANDES JACINTHO R$ 43.790,64 MANOEL QUEIRUGA OTERO R$ 20.403,60 MANUEL CUSTODIO D. DOS SANTOS R$ 17.399,02 MANUELITO FRANCISCO VARGES R$ 20.403,60 MARCIO FUZETTI R$ 19.319,67 MARCOS BELMORE R$ 32.820,45 MARCOS DOS SANTOS R$ 13.201,71 MARCOS EUGENIO DA SILVA R$ 4.623,78 MARIA ALBA CINCOTTO R$ 2.489,73 MARIA FÁTIMA M.O. VALENTINI R$ 31.679,37 MARIA G. PIMENTEL FAHL R$ 19.587,46 MARIA GLORIA PIMENTEL R$ 17.783,78 MARIA HELENA F. FERREIRA R$ 25.867,51 MARIA MITUKO VENISHI R$ 31.718,96 MARINO F. DA SILVA R$ 1.787,90 MARLENE VIEIRA RUEGG R$ 17.783,78 MARLI MARIA DE SOUZA R$ 13.201,71 MATHEUS DE OLIVEIRA SILVA R$ 17.399,02 MARIO TANAKA R$ 4.488,58 MAURICIO CUSTODIO CUNHA SILVA R$ 17.783,78 MAURILIA WITKOWSKI R$ 4.319,72 MAURO ANTONIO DE CASTRO R$ 17.783,78 MITSUKU NAKAZATU R$ 20.403,60 MOACIR CAMILLOS DA CUNHA R$ 17.783,78 MOISES FALCO R$ 17.783,78 MONICA ROSENFELD BAYER MATIAS R$ 13.201,71 NEIDE DANTAS ARAGÃO R$ 17.783,78 NEIDE DANTAS ARAGÃO R$ 931,76 NEWTON JOSÉ RAVANI R$ 13.201,71 NILDE CELINA CARVALHO SOUZA R$ 17.783,78 NILSON SACODA R$ 20.403,60 NIVALDO P. BERTELI BERTOLINI R$ 13.201,71 OLIVIO MARTINELLI R$ 5.219,71 ONÉLIO ARGENTINO R$ 8.580,16 ORLANDO GOMES R$ 248,47 ORLANDO GOMES R$ 13.201,71 OSWALDO FERREIRA BARROS R$ 20.403,60 OSWALDO MOREIRA SILVA R$ 33.409,41 PAULINO CÉSAR SILVA MATTEUS R$ 13.201,71 PAULINO QUIJO FRANCISCO J. NETO R$ 13.201,71 PAULO HAKURU KUMAZAVA R$ 14.282,52 PAULO ROBERTO O. P. BARROS R$ 20.403,60 PAULO ROBERTO O. P. BARROS R$ 20.403,60 PAULO ROBERTO O. P. BARROS R$ 20.403,60 PAULO ROBERTO O. P. BARROS R$ 13.201,71 PAULO ROBERTO O. P. BARROS R$ 13.201,71 PAULO ROBERTO O. P. BARROS R$ 20.403,60 PEDRO AUGUSTO ESTORK R$ 10.825,40 PEDRO AUGUSTO ESTORK R$ 1.584,21 PRO CONTÁBIL LTDA R$ 8.180,54 PUBLIFILMS PRODUÇÕES S/C LTDA R$ 20.403,60 RAIMUNDO CLÁUDIO BATISTA R$ 46.104,12 REGINA MARIA KNAPP R$ 17.783,78 REYNALDO BATTAGLIA NOGUEIRA R$ 807,53 ROBERTO NORIO YAMANOTO R$ 21.596,37 ROBERTO PINTO ALEIXO JUNIOR R$ 17.783,78 ROBERTO POZZO R$ 20.403,60 ROCCO SOCCI R$ 17.783,78 ROSANA MIRANDA VEIGA PERRI R$ 17.783,78 ROSSANA F. DOMINGUES COELHO R$ 13.201,71 SANDRA CARALINSKI R$ 32.617,09 SARINE WINTER R$ 5.335,13 SEBASTIÃO PAULA MACHADO R$ 12.409,61 SÉRGIO NESI R$ 16.877,12 SERGIO ROBERTO F. JUNIOR R$ 13.201,71 SIDNEY FRANCISCO GUIDI R$ 17.783,78 SONIA MARIA GAYA R$ 13.201,71 SONIA MARIA GAYA R$ 13.201,71 TADASHI MIYAGUCHI R$ 17.783,78 TARCISIO G. DE CASTRO R$ 5.126,21 THEREZINHA MOURA R$ 17.783,78 TRANSQUIM TRANSPORTES LTDA R$ 13.201,71 VAGNER CORREA LEITE R$ 17.399,02 VALERIA MARTINS CARRITA R$ 8.713,13 VERA STANISLAVA S.F. DA SILVA R$ 13.871,35 WALDOMIRO SOMEIRA R$ 17.399,02 WALTER CENTURIONE R$ 17.783,78 YOSHIHIRO YRIYA R$ 17.783,78 YUTAKA TAMURA R$ 47.804,76 ZILAH MOREIRA G. FRANCA R$ 13.201,71 ZILENA DOS SANTOS LOPES REIS R$ 3.556,76 ZORAIDE DOS SANTOS LOPES R$ 13.201,71 Total R$ 3.123.212,56 Total Geral R$ 3.182.151,82 " Advogados(s): Neuza Alcaro (OAB 90488/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Ilana Muller (OAB 146174/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP) |
| 08/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Remetido à imprensa o ato ordinatório de fls. 2343/2352 para efetivar a 2ª publicação do Quadro Geral de Credores: "QUADRO GERAL DE CREDORES, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA FALÊNCIA DE EXACTA ADMINISTRADORA LTDA., CNPJ Nº 61.418.976/0001-73, AUTOS DIGITAIS Nº 0820472-59.1995.8.26.0100. RESTITUIÇÕES INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INC. 53) R$ 9.913,72 Total R$ 9.913,72 PRIVILÉGIO GERAL INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INC. 54) R$ 49.025,54 Total R$ 49.025,54 QUIROGRAFÁRIOS ADÉLIA SIQUEIRA ROBOTTON R$ 13.201,71 ADERITO ANTONIO ALVES R$ 40.267,13 ADRIANA VITALE MARCHINI R$ 17.783,78 ALCIDES LEOPOLDO SILVA R$ 17.399,02 ALEXANDRA DANTAS ARAGÃO R$ 931,76 ANA MARIA DA SILVA SEABRA R$ 4.287,58 ANÍBAL BERTOLLA R$ 17.399,02 ANÍSIO M. RIBEIRO R$ 1.997,91 ANTONIA ROSA MARQUES R$ 17.399,02 ANTONIA VASCONCELLOS LEONE R$ 13.201,71 ANTONIO ARNALDO PINTO R$ 20.403,60 ANTONIO BERNARDINO FIGUEIREDO R$ 20.403,60 ANTONIO CARLOS MARQUES R$ 17.783,78 ANTONIO CARLOS R. DA SILVA R$ 5.304,94 ANTONIO FRANCISCO NUNES NETO R$ 34.093,87 ANTONIO MENDES SOARES R$ 3.662,31 ANTONIO OLARTE E. SANTOS R$ 17.399,02 ANTONIO PEREIRA DE LACERDA R$ 13.201,71 ANTONIO TOSHIO TAKADA R$ 26.274,07 AQUARIUS TECNOL. INFORM. LTDA. R$ 2.525,30 ARTUR BORGES COELHO R$ 17.783,78 ARTUR KECHICHIAN R$ 17.399,02 AUGUSTA DANNITIZ MACHADO R$ 19.587,46 AZECAR S/A IND. E COM R$ 7.656,99 AZECAR S/A IND. E COM R$ 7.656,99 BELMIRO FERNANDES TEIXEIRA R$ 13.201,71 BRANCA PRADO CRISTONI R$ 13.201,71 CAMPEÃO PRODS. DE LIMPEZA LTDA R$ 3.556,76 CARDÁPIO S/C LTDA. R$ 4.098,58 CARLOS ALBERTO FÁVERO R$ 20.403,60 CARLOS AUGUSTO PAIGA R$ 7.656,99 CARLOS MATHEUS R$ 17.783,78 CARLOS RICARDO ROSENCRATZ R$ 13.201,71 CARLOS W. BONIFÁCIO R$ 792,83 CARLOS YASSUITE YAMADA R$ 17.783,78 CATHARINA RODRIGUES DA SILVA R$ 8.351,53 CATHARINA RODRIGUES DA SILVA R$ 3.912,43 CECÍLIA GOLDBERG PRADA R$ 35.047,05 CÉLIA CORTEZ SILVA R$ 41.752,68 CLAUDIA RODRIGUES F.C. OLIVEIRA R$ 17.783,78 CLÁUDIO HENRIQUE DOS SANTOS R$ 13.201,71 CLEAN CAR LOCADORA DE VEÍCULOS R$ 17.783,78 CRILEX CRIART IND E COM R$ 20.403,60 CRILEX CRIART IND E COM R$ 20.403,60 D.D.DRIN SERV. DESINT. DOMIC R$ 13.201,71 DANIEL SOARES BARRETO R$ 20.403,60 DAYSE PUCCI R$ 8.351,53 DÉBORA AUDIZIO DA C. CAMEDO R$ 17.783,78 DIAMANTINO LEOPOLDINO SANTOS R$ 1.056,00 DICAP COM. AUTO PEÇAS LTDA R$ 13.201,71 DIONEA ANA DE BRITO R$ 13.201,71 DJALMA CLARO DO NASCIMENTO R$ 7.128,92 DOMINGOS JOSÉ PIRES R$ 20.403,60 EDSON STEVANATO R$ 17.399,02 EICI HASHIMOTOR$ 13.201,71 ELIAS GONSALLI R$ 17.783,78 ESPÓLIO DE CLOVIS GURZONI R$ 5.690,81 EUCLYDES DE SOUZA TROVORES R$ 17.783,78 FÁTIMA DA SILVA FURTADO R$ 25.590,30 FERNANDO CARVALHO FLORENTINO R$ 17.072,43 FRANCISCO ABELLON CRESPO R$ 13.201,71 FRANCISCO BATISTA R$ 20.403,60 FRANCISCO GIMENES FERNANDES R$ 39.161,10 FRANCISCO J. CONCEIÇÃO NETTO R$ 13.201,71 FRANCISCO LUCIO M. PETRACCO R$ 17.783,78 FRANCISCO LUCIO M. PETRACCO R$ 17.139,02 FRANCISCO SHIMIZU R$ 18.771,31 GERALDO QUEIROZ SIQUEIRA R$ 13.201,71 GERHRD DAUT R$ 8.891,89 GETULIO MENEZES R$ 211,09 GLAUCYRA D. PEREIRA ROCHA R$ 20.403,60 GLAUCYRA DAMÁSIO PEREIRA ROCHA R$ 869,65 HELIA MARIA D. MANTONAVI R$ 13.201,71 HELIO PEREIRA DA SILVA JR R$ 2.435,86 HIROSHI TAKESHITA R$ 1.422,70 IBECE IND. BRÁS CORDÕES R$ 17.399,02 IDALICE CORREIA DOS SANTOS R$ 5.544,72 INEZ PARDINI R$ 20.403,60 INTERCLINICA ASSIST. MÉD. R$ 2.320,16 IVO ZANINI R$ 17.783,78 IZABEL MARIA S. APOLINÁRIO R$ 17.783,78 JAIR BRIGATTI R$ 17.783,78 JAKSON LOPES F. NETO R$ 17.399,02 JOÃO BATISTA FRANCISCO R$ 11.617,51 JOÃO LINS ALENCAR R$ 17.783,78 JOÃO MIRANDA LOURO R$ 17.783,78 JOÃO ODIVAL POLI R$ 20.403,60 JOÃO OLIVEIRA FILHO R$ 13.201,71 JOÃO ROZENDO MARTINEZ R$ 17.095,22 JOAQUIM FERNNADES DE MELLO R$ 20.403,60 JORGE LUIZ C. MASSARI R$ 13.201,71 JORGE LUIZ C. MASSARI R$ 16.361,08 JORGE LUIZ C. MASSARI R$ 13.201,71 JORGE ONO R$ 36.680,44 JOSÉ ANTONIO C. BAPTISTA R$ 13.201,71 JOSÉ DAVID DE PAULA SILVA R$ 6.183,72 JOSÉ DIAS BARBOSA R$ 13.201,71 JOSÉ MANOEL DOS SANTOS R$ 1.006,99 JOSÉ MANOEL DOS SANTOS R$ 13.091,86 JOSÉ MARTINS R$ 20.403,60 JOSÉ OSWALDO C. DE TOLEDO R$ 931,76 JOSÉ ROQUE DE Q. DE OLIVEIRA R$ 13.091,86 JOSÉ VIEIRA NEVES R$ 17.783,78 JOSEFA M. LIRA SILVA R$ 174,66 KATIA GARCIA TAVARES R$ 18.886,74 KAZUO YANO R$ 17.399,02 LIDIA DA CONCEIÇÃO R. AFONSO R$ 711,44 LOGISTRAN TRANSP. URG. LTDA R$ 13.201,71 LUIS ANTONIO PAIGA R$ 13.201,71 LUIS ANTONIO PAIGA R$ 13.201,71 LUIZ ARMANDO FERREIRA R$ 8.457,58 LUIZ EDUARDO C. MAGALHÃES R$ 17.783,78 LUIZ HENRIQUE MAIBASHI R$ 13.201,71 LUIZ MARIA HESPANHOL R$ 31.949,27 LUIZ SANTOS CORREIA R$ 17.783,78 MANOEL FERNANDES JACINTHO R$ 43.790,64 MANOEL QUEIRUGA OTERO R$ 20.403,60 MANUEL CUSTODIO D. DOS SANTOS R$ 17.399,02 MANUELITO FRANCISCO VARGES R$ 20.403,60 MARCIO FUZETTI R$ 19.319,67 MARCOS BELMORE R$ 32.820,45 MARCOS DOS SANTOS R$ 13.201,71 MARCOS EUGENIO DA SILVA R$ 4.623,78 MARIA ALBA CINCOTTO R$ 2.489,73 MARIA FÁTIMA M.O. VALENTINI R$ 31.679,37 MARIA G. PIMENTEL FAHL R$ 19.587,46 MARIA GLORIA PIMENTEL R$ 17.783,78 MARIA HELENA F. FERREIRA R$ 25.867,51 MARIA MITUKO VENISHI R$ 31.718,96 MARINO F. DA SILVA R$ 1.787,90 MARLENE VIEIRA RUEGG R$ 17.783,78 MARLI MARIA DE SOUZA R$ 13.201,71 MATHEUS DE OLIVEIRA SILVA R$ 17.399,02 MARIO TANAKA R$ 4.488,58 MAURICIO CUSTODIO CUNHA SILVA R$ 17.783,78 MAURILIA WITKOWSKI R$ 4.319,72 MAURO ANTONIO DE CASTRO R$ 17.783,78 MITSUKU NAKAZATU R$ 20.403,60 MOACIR CAMILLOS DA CUNHA R$ 17.783,78 MOISES FALCO R$ 17.783,78 MONICA ROSENFELD BAYER MATIAS R$ 13.201,71 NEIDE DANTAS ARAGÃO R$ 17.783,78 NEIDE DANTAS ARAGÃO R$ 931,76 NEWTON JOSÉ RAVANI R$ 13.201,71 NILDE CELINA CARVALHO SOUZA R$ 17.783,78 NILSON SACODA R$ 20.403,60 NIVALDO P. BERTELI BERTOLINI R$ 13.201,71 OLIVIO MARTINELLI R$ 5.219,71 ONÉLIO ARGENTINO R$ 8.580,16 ORLANDO GOMES R$ 248,47 ORLANDO GOMES R$ 13.201,71 OSWALDO FERREIRA BARROS R$ 20.403,60 OSWALDO MOREIRA SILVA R$ 33.409,41 PAULINO CÉSAR SILVA MATTEUS R$ 13.201,71 PAULINO QUIJO FRANCISCO J. NETO R$ 13.201,71 PAULO HAKURU KUMAZAVA R$ 14.282,52 PAULO ROBERTO O. P. BARROS R$ 20.403,60 PAULO ROBERTO O. P. BARROS R$ 20.403,60 PAULO ROBERTO O. P. BARROS R$ 20.403,60 PAULO ROBERTO O. P. BARROS R$ 13.201,71 PAULO ROBERTO O. P. BARROS R$ 13.201,71 PAULO ROBERTO O. P. BARROS R$ 20.403,60 PEDRO AUGUSTO ESTORK R$ 10.825,40 PEDRO AUGUSTO ESTORK R$ 1.584,21 PRO CONTÁBIL LTDA R$ 8.180,54 PUBLIFILMS PRODUÇÕES S/C LTDA R$ 20.403,60 RAIMUNDO CLÁUDIO BATISTA R$ 46.104,12 REGINA MARIA KNAPP R$ 17.783,78 REYNALDO BATTAGLIA NOGUEIRA R$ 807,53 ROBERTO NORIO YAMANOTO R$ 21.596,37 ROBERTO PINTO ALEIXO JUNIOR R$ 17.783,78 ROBERTO POZZO R$ 20.403,60 ROCCO SOCCI R$ 17.783,78 ROSANA MIRANDA VEIGA PERRI R$ 17.783,78 ROSSANA F. DOMINGUES COELHO R$ 13.201,71 SANDRA CARALINSKI R$ 32.617,09 SARINE WINTER R$ 5.335,13 SEBASTIÃO PAULA MACHADO R$ 12.409,61 SÉRGIO NESI R$ 16.877,12 SERGIO ROBERTO F. JUNIOR R$ 13.201,71 SIDNEY FRANCISCO GUIDI R$ 17.783,78 SONIA MARIA GAYA R$ 13.201,71 SONIA MARIA GAYA R$ 13.201,71 TADASHI MIYAGUCHI R$ 17.783,78 TARCISIO G. DE CASTRO R$ 5.126,21 THEREZINHA MOURA R$ 17.783,78 TRANSQUIM TRANSPORTES LTDA R$ 13.201,71 VAGNER CORREA LEITE R$ 17.399,02 VALERIA MARTINS CARRITA R$ 8.713,13 VERA STANISLAVA S.F. DA SILVA R$ 13.871,35 WALDOMIRO SOMEIRA R$ 17.399,02 WALTER CENTURIONE R$ 17.783,78 YOSHIHIRO YRIYA R$ 17.783,78 YUTAKA TAMURA R$ 47.804,76 ZILAH MOREIRA G. FRANCA R$ 13.201,71 ZILENA DOS SANTOS LOPES REIS R$ 3.556,76 ZORAIDE DOS SANTOS LOPES R$ 13.201,71 Total R$ 3.123.212,56 Total Geral R$ 3.182.151,82 " |
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 1166/1176 |
| 02/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2021 Teor do ato: QUADRO GERAL DE CREDORES, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA FALÊNCIA DE EXACTA ADMINISTRADORA LTDA., CNPJ Nº 61.418.976/0001-73, AUTOS DIGITAIS Nº 0820472-59.1995.8.26.0100. RESTITUIÇÕES INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INC. 53) R$ 9.913,72 Total R$ 9.913,72 PRIVILÉGIO GERAL INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INC. 54) R$ 49.025,54 Total R$ 49.025,54 QUIROGRAFÁRIOS ADÉLIA SIQUEIRA ROBOTTON R$ 13.201,71 ADERITO ANTONIO ALVES R$ 40.267,13 ADRIANA VITALE MARCHINI R$ 17.783,78 ALCIDES LEOPOLDO SILVA R$ 17.399,02 ALEXANDRA DANTAS ARAGÃO R$ 931,76 ANA MARIA DA SILVA SEABRA R$ 4.287,58 ANÍBAL BERTOLLA R$ 17.399,02 ANÍSIO M. RIBEIRO R$ 1.997,91 ANTONIA ROSA MARQUES R$ 17.399,02 ANTONIA VASCONCELLOS LEONE R$ 13.201,71 ANTONIO ARNALDO PINTO R$ 20.403,60 ANTONIO BERNARDINO FIGUEIREDO R$ 20.403,60 ANTONIO CARLOS MARQUES R$ 17.783,78 ANTONIO CARLOS R. DA SILVA R$ 5.304,94 ANTONIO FRANCISCO NUNES NETO R$ 34.093,87 ANTONIO MENDES SOARES R$ 3.662,31 ANTONIO OLARTE E. SANTOS R$ 17.399,02 ANTONIO PEREIRA DE LACERDA R$ 13.201,71 ANTONIO TOSHIO TAKADA R$ 26.274,07 AQUARIUS TECNOL. INFORM. LTDA. R$ 2.525,30 ARTUR BORGES COELHO R$ 17.783,78 ARTUR KECHICHIAN R$ 17.399,02 AUGUSTA DANNITIZ MACHADO R$ 19.587,46 AZECAR S/A IND. E COM R$ 7.656,99 AZECAR S/A IND. E COM R$ 7.656,99 BELMIRO FERNANDES TEIXEIRA R$ 13.201,71 BRANCA PRADO CRISTONI R$ 13.201,71 CAMPEÃO PRODS. DE LIMPEZA LTDA R$ 3.556,76 CARDÁPIO S/C LTDA. R$ 4.098,58 CARLOS ALBERTO FÁVERO R$ 20.403,60 CARLOS AUGUSTO PAIGA R$ 7.656,99 CARLOS MATHEUS R$ 17.783,78 CARLOS RICARDO ROSENCRATZ R$ 13.201,71 CARLOS W. BONIFÁCIO R$ 792,83 CARLOS YASSUITE YAMADA R$ 17.783,78 CATHARINA RODRIGUES DA SILVA R$ 8.351,53 CATHARINA RODRIGUES DA SILVA R$ 3.912,43 CECÍLIA GOLDBERG PRADA R$ 35.047,05 CÉLIA CORTEZ SILVA R$ 41.752,68 CLAUDIA RODRIGUES F.C. OLIVEIRA R$ 17.783,78 CLÁUDIO HENRIQUE DOS SANTOS R$ 13.201,71 CLEAN CAR LOCADORA DE VEÍCULOS R$ 17.783,78 CRILEX CRIART IND E COM R$ 20.403,60 CRILEX CRIART IND E COM R$ 20.403,60 D.D.DRIN SERV. DESINT. DOMIC R$ 13.201,71 DANIEL SOARES BARRETO R$ 20.403,60 DAYSE PUCCI R$ 8.351,53 DÉBORA AUDIZIO DA C. CAMEDO R$ 17.783,78 DIAMANTINO LEOPOLDINO SANTOS R$ 1.056,00 DICAP COM. AUTO PEÇAS LTDA R$ 13.201,71 DIONEA ANA DE BRITO R$ 13.201,71 DJALMA CLARO DO NASCIMENTO R$ 7.128,92 DOMINGOS JOSÉ PIRES R$ 20.403,60 EDSON STEVANATO R$ 17.399,02 EICI HASHIMOTOR$ 13.201,71 ELIAS GONSALLI R$ 17.783,78 ESPÓLIO DE CLOVIS GURZONI R$ 5.690,81 EUCLYDES DE SOUZA TROVORES R$ 17.783,78 FÁTIMA DA SILVA FURTADO R$ 25.590,30 FERNANDO CARVALHO FLORENTINO R$ 17.072,43 FRANCISCO ABELLON CRESPO R$ 13.201,71 FRANCISCO BATISTA R$ 20.403,60 FRANCISCO GIMENES FERNANDES R$ 39.161,10 FRANCISCO J. CONCEIÇÃO NETTO R$ 13.201,71 FRANCISCO LUCIO M. PETRACCO R$ 17.783,78 FRANCISCO LUCIO M. PETRACCO R$ 17.139,02 FRANCISCO SHIMIZU R$ 18.771,31 GERALDO QUEIROZ SIQUEIRA R$ 13.201,71 GERHRD DAUT R$ 8.891,89 GETULIO MENEZES R$ 211,09 GLAUCYRA D. PEREIRA ROCHA R$ 20.403,60 GLAUCYRA DAMÁSIO PEREIRA ROCHA R$ 869,65 HELIA MARIA D. MANTONAVI R$ 13.201,71 HELIO PEREIRA DA SILVA JR R$ 2.435,86 HIROSHI TAKESHITA R$ 1.422,70 IBECE IND. BRÁS CORDÕES R$ 17.399,02 IDALICE CORREIA DOS SANTOS R$ 5.544,72 INEZ PARDINI R$ 20.403,60 INTERCLINICA ASSIST. MÉD. R$ 2.320,16 IVO ZANINI R$ 17.783,78 IZABEL MARIA S. APOLINÁRIO R$ 17.783,78 JAIR BRIGATTI R$ 17.783,78 JAKSON LOPES F. NETO R$ 17.399,02 JOÃO BATISTA FRANCISCO R$ 11.617,51 JOÃO LINS ALENCAR R$ 17.783,78 JOÃO MIRANDA LOURO R$ 17.783,78 JOÃO ODIVAL POLI R$ 20.403,60 JOÃO OLIVEIRA FILHO R$ 13.201,71 JOÃO ROZENDO MARTINEZ R$ 17.095,22 JOAQUIM FERNNADES DE MELLO R$ 20.403,60 JORGE LUIZ C. MASSARI R$ 13.201,71 JORGE LUIZ C. MASSARI R$ 16.361,08 JORGE LUIZ C. MASSARI R$ 13.201,71 JORGE ONO R$ 36.680,44 JOSÉ ANTONIO C. BAPTISTA R$ 13.201,71 JOSÉ DAVID DE PAULA SILVA R$ 6.183,72 JOSÉ DIAS BARBOSA R$ 13.201,71 JOSÉ MANOEL DOS SANTOS R$ 1.006,99 JOSÉ MANOEL DOS SANTOS R$ 13.091,86 JOSÉ MARTINS R$ 20.403,60 JOSÉ OSWALDO C. DE TOLEDO R$ 931,76 JOSÉ ROQUE DE Q. DE OLIVEIRA R$ 13.091,86 JOSÉ VIEIRA NEVES R$ 17.783,78 JOSEFA M. LIRA SILVA R$ 174,66 KATIA GARCIA TAVARES R$ 18.886,74 KAZUO YANO R$ 17.399,02 LIDIA DA CONCEIÇÃO R. AFONSO R$ 711,44 LOGISTRAN TRANSP. URG. LTDA R$ 13.201,71 LUIS ANTONIO PAIGA R$ 13.201,71 LUIS ANTONIO PAIGA R$ 13.201,71 LUIZ ARMANDO FERREIRA R$ 8.457,58 LUIZ EDUARDO C. MAGALHÃES R$ 17.783,78 LUIZ HENRIQUE MAIBASHI R$ 13.201,71 LUIZ MARIA HESPANHOL R$ 31.949,27 LUIZ SANTOS CORREIA R$ 17.783,78 MANOEL FERNANDES JACINTHO R$ 43.790,64 MANOEL QUEIRUGA OTERO R$ 20.403,60 MANUEL CUSTODIO D. DOS SANTOS R$ 17.399,02 MANUELITO FRANCISCO VARGES R$ 20.403,60 MARCIO FUZETTI R$ 19.319,67 MARCOS BELMORE R$ 32.820,45 MARCOS DOS SANTOS R$ 13.201,71 MARCOS EUGENIO DA SILVA R$ 4.623,78 MARIA ALBA CINCOTTO R$ 2.489,73 MARIA FÁTIMA M.O. VALENTINI R$ 31.679,37 MARIA G. PIMENTEL FAHL R$ 19.587,46 MARIA GLORIA PIMENTEL R$ 17.783,78 MARIA HELENA F. FERREIRA R$ 25.867,51 MARIA MITUKO VENISHI R$ 31.718,96 MARINO F. DA SILVA R$ 1.787,90 MARLENE VIEIRA RUEGG R$ 17.783,78 MARLI MARIA DE SOUZA R$ 13.201,71 MATHEUS DE OLIVEIRA SILVA R$ 17.399,02 MARIO TANAKA R$ 4.488,58 MAURICIO CUSTODIO CUNHA SILVA R$ 17.783,78 MAURILIA WITKOWSKI R$ 4.319,72 MAURO ANTONIO DE CASTRO R$ 17.783,78 MITSUKU NAKAZATU R$ 20.403,60 MOACIR CAMILLOS DA CUNHA R$ 17.783,78 MOISES FALCO R$ 17.783,78 MONICA ROSENFELD BAYER MATIAS R$ 13.201,71 NEIDE DANTAS ARAGÃO R$ 17.783,78 NEIDE DANTAS ARAGÃO R$ 931,76 NEWTON JOSÉ RAVANI R$ 13.201,71 NILDE CELINA CARVALHO SOUZA R$ 17.783,78 NILSON SACODA R$ 20.403,60 NIVALDO P. BERTELI BERTOLINI R$ 13.201,71 OLIVIO MARTINELLI R$ 5.219,71 ONÉLIO ARGENTINO R$ 8.580,16 ORLANDO GOMES R$ 248,47 ORLANDO GOMES R$ 13.201,71 OSWALDO FERREIRA BARROS R$ 20.403,60 OSWALDO MOREIRA SILVA R$ 33.409,41 PAULINO CÉSAR SILVA MATTEUS R$ 13.201,71 PAULINO QUIJO FRANCISCO J. NETO R$ 13.201,71 PAULO HAKURU KUMAZAVA R$ 14.282,52 PAULO ROBERTO O. P. BARROS R$ 20.403,60 PAULO ROBERTO O. P. BARROS R$ 20.403,60 PAULO ROBERTO O. P. BARROS R$ 20.403,60 PAULO ROBERTO O. P. BARROS R$ 13.201,71 PAULO ROBERTO O. P. BARROS R$ 13.201,71 PAULO ROBERTO O. P. BARROS R$ 20.403,60 PEDRO AUGUSTO ESTORK R$ 10.825,40 PEDRO AUGUSTO ESTORK R$ 1.584,21 PRO CONTÁBIL LTDA R$ 8.180,54 PUBLIFILMS PRODUÇÕES S/C LTDA R$ 20.403,60 RAIMUNDO CLÁUDIO BATISTA R$ 46.104,12 REGINA MARIA KNAPP R$ 17.783,78 REYNALDO BATTAGLIA NOGUEIRA R$ 807,53 ROBERTO NORIO YAMANOTO R$ 21.596,37 ROBERTO PINTO ALEIXO JUNIOR R$ 17.783,78 ROBERTO POZZO R$ 20.403,60 ROCCO SOCCI R$ 17.783,78 ROSANA MIRANDA VEIGA PERRI R$ 17.783,78 ROSSANA F. DOMINGUES COELHO R$ 13.201,71 SANDRA CARALINSKI R$ 32.617,09 SARINE WINTER R$ 5.335,13 SEBASTIÃO PAULA MACHADO R$ 12.409,61 SÉRGIO NESI R$ 16.877,12 SERGIO ROBERTO F. JUNIOR R$ 13.201,71 SIDNEY FRANCISCO GUIDI R$ 17.783,78 SONIA MARIA GAYA R$ 13.201,71 SONIA MARIA GAYA R$ 13.201,71 TADASHI MIYAGUCHI R$ 17.783,78 TARCISIO G. DE CASTRO R$ 5.126,21 THEREZINHA MOURA R$ 17.783,78 TRANSQUIM TRANSPORTES LTDA R$ 13.201,71 VAGNER CORREA LEITE R$ 17.399,02 VALERIA MARTINS CARRITA R$ 8.713,13 VERA STANISLAVA S.F. DA SILVA R$ 13.871,35 WALDOMIRO SOMEIRA R$ 17.399,02 WALTER CENTURIONE R$ 17.783,78 YOSHIHIRO YRIYA R$ 17.783,78 YUTAKA TAMURA R$ 47.804,76 ZILAH MOREIRA G. FRANCA R$ 13.201,71 ZILENA DOS SANTOS LOPES REIS R$ 3.556,76 ZORAIDE DOS SANTOS LOPES R$ 13.201,71 Total R$ 3.123.212,56 Total Geral R$ 3.182.151,82 Advogados(s): Neuza Alcaro (OAB 90488/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Ilana Muller (OAB 146174/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP) |
| 01/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
QUADRO GERAL DE CREDORES, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA FALÊNCIA DE EXACTA ADMINISTRADORA LTDA., CNPJ Nº 61.418.976/0001-73, AUTOS DIGITAIS Nº 0820472-59.1995.8.26.0100. RESTITUIÇÕES INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INC. 53) R$ 9.913,72 Total R$ 9.913,72 PRIVILÉGIO GERAL INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INC. 54) R$ 49.025,54 Total R$ 49.025,54 QUIROGRAFÁRIOS ADÉLIA SIQUEIRA ROBOTTON R$ 13.201,71 ADERITO ANTONIO ALVES R$ 40.267,13 ADRIANA VITALE MARCHINI R$ 17.783,78 ALCIDES LEOPOLDO SILVA R$ 17.399,02 ALEXANDRA DANTAS ARAGÃO R$ 931,76 ANA MARIA DA SILVA SEABRA R$ 4.287,58 ANÍBAL BERTOLLA R$ 17.399,02 ANÍSIO M. RIBEIRO R$ 1.997,91 ANTONIA ROSA MARQUES R$ 17.399,02 ANTONIA VASCONCELLOS LEONE R$ 13.201,71 ANTONIO ARNALDO PINTO R$ 20.403,60 ANTONIO BERNARDINO FIGUEIREDO R$ 20.403,60 ANTONIO CARLOS MARQUES R$ 17.783,78 ANTONIO CARLOS R. DA SILVA R$ 5.304,94 ANTONIO FRANCISCO NUNES NETO R$ 34.093,87 ANTONIO MENDES SOARES R$ 3.662,31 ANTONIO OLARTE E. SANTOS R$ 17.399,02 ANTONIO PEREIRA DE LACERDA R$ 13.201,71 ANTONIO TOSHIO TAKADA R$ 26.274,07 AQUARIUS TECNOL. INFORM. LTDA. R$ 2.525,30 ARTUR BORGES COELHO R$ 17.783,78 ARTUR KECHICHIAN R$ 17.399,02 AUGUSTA DANNITIZ MACHADO R$ 19.587,46 AZECAR S/A IND. E COM R$ 7.656,99 AZECAR S/A IND. E COM R$ 7.656,99 BELMIRO FERNANDES TEIXEIRA R$ 13.201,71 BRANCA PRADO CRISTONI R$ 13.201,71 CAMPEÃO PRODS. DE LIMPEZA LTDA R$ 3.556,76 CARDÁPIO S/C LTDA. R$ 4.098,58 CARLOS ALBERTO FÁVERO R$ 20.403,60 CARLOS AUGUSTO PAIGA R$ 7.656,99 CARLOS MATHEUS R$ 17.783,78 CARLOS RICARDO ROSENCRATZ R$ 13.201,71 CARLOS W. BONIFÁCIO R$ 792,83 CARLOS YASSUITE YAMADA R$ 17.783,78 CATHARINA RODRIGUES DA SILVA R$ 8.351,53 CATHARINA RODRIGUES DA SILVA R$ 3.912,43 CECÍLIA GOLDBERG PRADA R$ 35.047,05 CÉLIA CORTEZ SILVA R$ 41.752,68 CLAUDIA RODRIGUES F.C. OLIVEIRA R$ 17.783,78 CLÁUDIO HENRIQUE DOS SANTOS R$ 13.201,71 CLEAN CAR LOCADORA DE VEÍCULOS R$ 17.783,78 CRILEX CRIART IND E COM R$ 20.403,60 CRILEX CRIART IND E COM R$ 20.403,60 D.D.DRIN SERV. DESINT. DOMIC R$ 13.201,71 DANIEL SOARES BARRETO R$ 20.403,60 DAYSE PUCCI R$ 8.351,53 DÉBORA AUDIZIO DA C. CAMEDO R$ 17.783,78 DIAMANTINO LEOPOLDINO SANTOS R$ 1.056,00 DICAP COM. AUTO PEÇAS LTDA R$ 13.201,71 DIONEA ANA DE BRITO R$ 13.201,71 DJALMA CLARO DO NASCIMENTO R$ 7.128,92 DOMINGOS JOSÉ PIRES R$ 20.403,60 EDSON STEVANATO R$ 17.399,02 EICI HASHIMOTOR$ 13.201,71 ELIAS GONSALLI R$ 17.783,78 ESPÓLIO DE CLOVIS GURZONI R$ 5.690,81 EUCLYDES DE SOUZA TROVORES R$ 17.783,78 FÁTIMA DA SILVA FURTADO R$ 25.590,30 FERNANDO CARVALHO FLORENTINO R$ 17.072,43 FRANCISCO ABELLON CRESPO R$ 13.201,71 FRANCISCO BATISTA R$ 20.403,60 FRANCISCO GIMENES FERNANDES R$ 39.161,10 FRANCISCO J. CONCEIÇÃO NETTO R$ 13.201,71 FRANCISCO LUCIO M. PETRACCO R$ 17.783,78 FRANCISCO LUCIO M. PETRACCO R$ 17.139,02 FRANCISCO SHIMIZU R$ 18.771,31 GERALDO QUEIROZ SIQUEIRA R$ 13.201,71 GERHRD DAUT R$ 8.891,89 GETULIO MENEZES R$ 211,09 GLAUCYRA D. PEREIRA ROCHA R$ 20.403,60 GLAUCYRA DAMÁSIO PEREIRA ROCHA R$ 869,65 HELIA MARIA D. MANTONAVI R$ 13.201,71 HELIO PEREIRA DA SILVA JR R$ 2.435,86 HIROSHI TAKESHITA R$ 1.422,70 IBECE IND. BRÁS CORDÕES R$ 17.399,02 IDALICE CORREIA DOS SANTOS R$ 5.544,72 INEZ PARDINI R$ 20.403,60 INTERCLINICA ASSIST. MÉD. R$ 2.320,16 IVO ZANINI R$ 17.783,78 IZABEL MARIA S. APOLINÁRIO R$ 17.783,78 JAIR BRIGATTI R$ 17.783,78 JAKSON LOPES F. NETO R$ 17.399,02 JOÃO BATISTA FRANCISCO R$ 11.617,51 JOÃO LINS ALENCAR R$ 17.783,78 JOÃO MIRANDA LOURO R$ 17.783,78 JOÃO ODIVAL POLI R$ 20.403,60 JOÃO OLIVEIRA FILHO R$ 13.201,71 JOÃO ROZENDO MARTINEZ R$ 17.095,22 JOAQUIM FERNNADES DE MELLO R$ 20.403,60 JORGE LUIZ C. MASSARI R$ 13.201,71 JORGE LUIZ C. MASSARI R$ 16.361,08 JORGE LUIZ C. MASSARI R$ 13.201,71 JORGE ONO R$ 36.680,44 JOSÉ ANTONIO C. BAPTISTA R$ 13.201,71 JOSÉ DAVID DE PAULA SILVA R$ 6.183,72 JOSÉ DIAS BARBOSA R$ 13.201,71 JOSÉ MANOEL DOS SANTOS R$ 1.006,99 JOSÉ MANOEL DOS SANTOS R$ 13.091,86 JOSÉ MARTINS R$ 20.403,60 JOSÉ OSWALDO C. DE TOLEDO R$ 931,76 JOSÉ ROQUE DE Q. DE OLIVEIRA R$ 13.091,86 JOSÉ VIEIRA NEVES R$ 17.783,78 JOSEFA M. LIRA SILVA R$ 174,66 KATIA GARCIA TAVARES R$ 18.886,74 KAZUO YANO R$ 17.399,02 LIDIA DA CONCEIÇÃO R. AFONSO R$ 711,44 LOGISTRAN TRANSP. URG. LTDA R$ 13.201,71 LUIS ANTONIO PAIGA R$ 13.201,71 LUIS ANTONIO PAIGA R$ 13.201,71 LUIZ ARMANDO FERREIRA R$ 8.457,58 LUIZ EDUARDO C. MAGALHÃES R$ 17.783,78 LUIZ HENRIQUE MAIBASHI R$ 13.201,71 LUIZ MARIA HESPANHOL R$ 31.949,27 LUIZ SANTOS CORREIA R$ 17.783,78 MANOEL FERNANDES JACINTHO R$ 43.790,64 MANOEL QUEIRUGA OTERO R$ 20.403,60 MANUEL CUSTODIO D. DOS SANTOS R$ 17.399,02 MANUELITO FRANCISCO VARGES R$ 20.403,60 MARCIO FUZETTI R$ 19.319,67 MARCOS BELMORE R$ 32.820,45 MARCOS DOS SANTOS R$ 13.201,71 MARCOS EUGENIO DA SILVA R$ 4.623,78 MARIA ALBA CINCOTTO R$ 2.489,73 MARIA FÁTIMA M.O. VALENTINI R$ 31.679,37 MARIA G. PIMENTEL FAHL R$ 19.587,46 MARIA GLORIA PIMENTEL R$ 17.783,78 MARIA HELENA F. FERREIRA R$ 25.867,51 MARIA MITUKO VENISHI R$ 31.718,96 MARINO F. DA SILVA R$ 1.787,90 MARLENE VIEIRA RUEGG R$ 17.783,78 MARLI MARIA DE SOUZA R$ 13.201,71 MATHEUS DE OLIVEIRA SILVA R$ 17.399,02 MARIO TANAKA R$ 4.488,58 MAURICIO CUSTODIO CUNHA SILVA R$ 17.783,78 MAURILIA WITKOWSKI R$ 4.319,72 MAURO ANTONIO DE CASTRO R$ 17.783,78 MITSUKU NAKAZATU R$ 20.403,60 MOACIR CAMILLOS DA CUNHA R$ 17.783,78 MOISES FALCO R$ 17.783,78 MONICA ROSENFELD BAYER MATIAS R$ 13.201,71 NEIDE DANTAS ARAGÃO R$ 17.783,78 NEIDE DANTAS ARAGÃO R$ 931,76 NEWTON JOSÉ RAVANI R$ 13.201,71 NILDE CELINA CARVALHO SOUZA R$ 17.783,78 NILSON SACODA R$ 20.403,60 NIVALDO P. BERTELI BERTOLINI R$ 13.201,71 OLIVIO MARTINELLI R$ 5.219,71 ONÉLIO ARGENTINO R$ 8.580,16 ORLANDO GOMES R$ 248,47 ORLANDO GOMES R$ 13.201,71 OSWALDO FERREIRA BARROS R$ 20.403,60 OSWALDO MOREIRA SILVA R$ 33.409,41 PAULINO CÉSAR SILVA MATTEUS R$ 13.201,71 PAULINO QUIJO FRANCISCO J. NETO R$ 13.201,71 PAULO HAKURU KUMAZAVA R$ 14.282,52 PAULO ROBERTO O. P. BARROS R$ 20.403,60 PAULO ROBERTO O. P. BARROS R$ 20.403,60 PAULO ROBERTO O. P. BARROS R$ 20.403,60 PAULO ROBERTO O. P. BARROS R$ 13.201,71 PAULO ROBERTO O. P. BARROS R$ 13.201,71 PAULO ROBERTO O. P. BARROS R$ 20.403,60 PEDRO AUGUSTO ESTORK R$ 10.825,40 PEDRO AUGUSTO ESTORK R$ 1.584,21 PRO CONTÁBIL LTDA R$ 8.180,54 PUBLIFILMS PRODUÇÕES S/C LTDA R$ 20.403,60 RAIMUNDO CLÁUDIO BATISTA R$ 46.104,12 REGINA MARIA KNAPP R$ 17.783,78 REYNALDO BATTAGLIA NOGUEIRA R$ 807,53 ROBERTO NORIO YAMANOTO R$ 21.596,37 ROBERTO PINTO ALEIXO JUNIOR R$ 17.783,78 ROBERTO POZZO R$ 20.403,60 ROCCO SOCCI R$ 17.783,78 ROSANA MIRANDA VEIGA PERRI R$ 17.783,78 ROSSANA F. DOMINGUES COELHO R$ 13.201,71 SANDRA CARALINSKI R$ 32.617,09 SARINE WINTER R$ 5.335,13 SEBASTIÃO PAULA MACHADO R$ 12.409,61 SÉRGIO NESI R$ 16.877,12 SERGIO ROBERTO F. JUNIOR R$ 13.201,71 SIDNEY FRANCISCO GUIDI R$ 17.783,78 SONIA MARIA GAYA R$ 13.201,71 SONIA MARIA GAYA R$ 13.201,71 TADASHI MIYAGUCHI R$ 17.783,78 TARCISIO G. DE CASTRO R$ 5.126,21 THEREZINHA MOURA R$ 17.783,78 TRANSQUIM TRANSPORTES LTDA R$ 13.201,71 VAGNER CORREA LEITE R$ 17.399,02 VALERIA MARTINS CARRITA R$ 8.713,13 VERA STANISLAVA S.F. DA SILVA R$ 13.871,35 WALDOMIRO SOMEIRA R$ 17.399,02 WALTER CENTURIONE R$ 17.783,78 YOSHIHIRO YRIYA R$ 17.783,78 YUTAKA TAMURA R$ 47.804,76 ZILAH MOREIRA G. FRANCA R$ 13.201,71 ZILENA DOS SANTOS LOPES REIS R$ 3.556,76 ZORAIDE DOS SANTOS LOPES R$ 13.201,71 Total R$ 3.123.212,56 Total Geral R$ 3.182.151,82 |
| 25/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 3225 Página: 1287/1296 |
| 23/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2021 Teor do ato: Fls. 2330: Solicito ao síndico reencaminhamento do QGC ao e-mail sp3falencias@tjsp.Jus.br, tendo em vista a sua não localização. Advogados(s): Neuza Alcaro (OAB 90488/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Ilana Muller (OAB 146174/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP) |
| 22/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2330: Solicito ao síndico reencaminhamento do QGC ao e-mail sp3falencias@tjsp.Jus.br, tendo em vista a sua não localização. |
| 17/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40212201-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/02/2021 18:27 |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 1066/1078 |
| 11/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2021 Teor do ato: Vistos. Últimas decisões (Fls. 2271/2272 e 2292). Ciência do índice das principais decisões e ocorrências da falência, nos autos digitalizados (fls. 2298/2303). Manifestação do Ministério Público (fls. 2321/2322). 1. As fls. 2285/2286, o síndico solicitou a averbação da arrecadação do imóvel rural designado por gleba D situada na Fazenda Piqui, Município de Indianópolis, com área de 20 hectares, indicando, em continuidade, a empresa de leilão MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, autorizando-a a efetuar a avaliação do imóvel e posterior tentativa de leilão, a ser previamente requerida em juízo. As fls. 2295/2304, o síndico prestou esclarecimentos sobre decisão de fls. 2271/2272, relacionando as fls. 2296/2297 todos os bens que foram arrestados na ação de arresto nº 0613422-63.1995.8.26.0100. Esclarece que os atuos da ação principal, nº 0714455-96.1995.8.26.0100,ainda estava em trâmite, pois no julgamento do REsp nº 1438250/SP, em 5/5/20, determinou a baixa dos autos ao E. TJSP para novo julgamento dos embargos de declaração interpostos por Luiz Pereira Barreto. Por cautela, requereu a fl. 2298, item "1.4, 'a' a 'h'", a realização de novas pesquisas de bloqueio de bens imóveis em face dos requeridos. Informa que aguarda intimação da z.Serventia,para efetuar carga dos incidentes para análise e consolidação do Quadro Geral de Credores. As fls.2313/2313, o síndico esclareceu que teve acesso a todos os incidentes, juntamente com relação de credores de fls. 1687/1691, conseguindo consolidar quadro geral de credores de R$ 3.182.151,82. O Ministério Público opinou pelo deferimento dos pedidos (fls.2321/2322). Em face do solicitado pelo síndico, determino: (a) proceda-se à nova pesquisa e bloqueio de bens imóveis em face dos requeridos indicados a fl. 2298, item 1.4, "a" a "h", via ARISP; Sem prejuízo, manifeste-se o síndico sobre item "6" de manifestação do Ministério Público. (b) publique-se Quadro Geral de Credores de fls. 2314/2318, devendo o síndico encaminhar a z.Serventia via em word do arquivo pelo e-mail sp3falencias@tjsp.jus.br; (c) expeça-se ofício ao CRI de Araguari/MG, conforme requerido no item "7" de fl. 2304, para que providencie a averbação da arrecadação e indisponibilidade do imóvel de matrícula nº 38.231 (antiga matrícula nº 38.189), deferindo-se à massa falida o benefício da justiça gratuita para fins desse registro. Antes, contudo, deverá o síndico apresentar respectivo auto de arrecadação, em 5 dias. Acolho, também, indicação de MEGA LEILÕES para que proceda à avaliação e leilão eletrônico do referido imóvel, autorizado pelo artigo 879, II e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, a ser conduzido pela leiloeiro Ronaldo Sérgio M. R. Faro (www.faroonline.com.br). Fixo os honorários totais do leiloeiro para as tarefas ora estipuladas em 5% do valor da arrematação. Fica desde logo autorizada a realização de dois leilões para cada o imóvel; (i) o primeiro pelo valor de avaliação; (ii) o segundo, pelo lance mínimo de 70% do valor de avaliação. Deverá o Síndico intimar o leiloeiro, para as providências de praxe. O edital de leilão deverá ser encaminhado em formato word para o e-mail do Ofício Judicial (sp3falencias@tjsp.jus.br). Consigno que o síndico deverá encaminhar a este juízo avaliação efetuada, antes de se proceder ao leilão, cuja realização deverá ser previamente informada a este juízo, para que possa observar as formalidades legais exigidas. 2. Fls. 2307/2311: o síndico indica seus prepostos. Ciente. Intimem-se. Advogados(s): Neuza Alcaro (OAB 90488/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Ilana Muller (OAB 146174/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP) |
| 10/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2021 |
Decisão
Vistos. Últimas decisões (Fls. 2271/2272 e 2292). Ciência do índice das principais decisões e ocorrências da falência, nos autos digitalizados (fls. 2298/2303). Manifestação do Ministério Público (fls. 2321/2322). 1. As fls. 2285/2286, o síndico solicitou a averbação da arrecadação do imóvel rural designado por gleba D situada na Fazenda Piqui, Município de Indianópolis, com área de 20 hectares, indicando, em continuidade, a empresa de leilão MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, autorizando-a a efetuar a avaliação do imóvel e posterior tentativa de leilão, a ser previamente requerida em juízo. As fls. 2295/2304, o síndico prestou esclarecimentos sobre decisão de fls. 2271/2272, relacionando as fls. 2296/2297 todos os bens que foram arrestados na ação de arresto nº 0613422-63.1995.8.26.0100. Esclarece que os atuos da ação principal, nº 0714455-96.1995.8.26.0100,ainda estava em trâmite, pois no julgamento do REsp nº 1438250/SP, em 5/5/20, determinou a baixa dos autos ao E. TJSP para novo julgamento dos embargos de declaração interpostos por Luiz Pereira Barreto. Por cautela, requereu a fl. 2298, item "1.4, 'a' a 'h'", a realização de novas pesquisas de bloqueio de bens imóveis em face dos requeridos. Informa que aguarda intimação da z.Serventia,para efetuar carga dos incidentes para análise e consolidação do Quadro Geral de Credores. As fls.2313/2313, o síndico esclareceu que teve acesso a todos os incidentes, juntamente com relação de credores de fls. 1687/1691, conseguindo consolidar quadro geral de credores de R$ 3.182.151,82. O Ministério Público opinou pelo deferimento dos pedidos (fls.2321/2322). Em face do solicitado pelo síndico, determino: (a) proceda-se à nova pesquisa e bloqueio de bens imóveis em face dos requeridos indicados a fl. 2298, item 1.4, "a" a "h", via ARISP; Sem prejuízo, manifeste-se o síndico sobre item "6" de manifestação do Ministério Público. (b) publique-se Quadro Geral de Credores de fls. 2314/2318, devendo o síndico encaminhar a z.Serventia via em word do arquivo pelo e-mail sp3falencias@tjsp.jus.br; (c) expeça-se ofício ao CRI de Araguari/MG, conforme requerido no item "7" de fl. 2304, para que providencie a averbação da arrecadação e indisponibilidade do imóvel de matrícula nº 38.231 (antiga matrícula nº 38.189), deferindo-se à massa falida o benefício da justiça gratuita para fins desse registro. Antes, contudo, deverá o síndico apresentar respectivo auto de arrecadação, em 5 dias. Acolho, também, indicação de MEGA LEILÕES para que proceda à avaliação e leilão eletrônico do referido imóvel, autorizado pelo artigo 879, II e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, a ser conduzido pela leiloeiro Ronaldo Sérgio M. R. Faro (www.faroonline.com.br). Fixo os honorários totais do leiloeiro para as tarefas ora estipuladas em 5% do valor da arrematação. Fica desde logo autorizada a realização de dois leilões para cada o imóvel; (i) o primeiro pelo valor de avaliação; (ii) o segundo, pelo lance mínimo de 70% do valor de avaliação. Deverá o Síndico intimar o leiloeiro, para as providências de praxe. O edital de leilão deverá ser encaminhado em formato word para o e-mail do Ofício Judicial (sp3falencias@tjsp.jus.br). Consigno que o síndico deverá encaminhar a este juízo avaliação efetuada, antes de se proceder ao leilão, cuja realização deverá ser previamente informada a este juízo, para que possa observar as formalidades legais exigidas. 2. Fls. 2307/2311: o síndico indica seus prepostos. Ciente. Intimem-se. |
| 06/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40135736-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/02/2021 19:09 |
| 03/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40114630-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2021 15:33 |
| 12/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40011949-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/01/2021 10:42 |
| 12/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40011632-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/01/2021 09:23 |
| 31/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0653/2020 Data da Disponibilização: 16/12/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: 3188 Página: 1101/1104 |
| 14/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2020 Teor do ato: Vistos Última decisão às fls. 2271/2272. 1. Ciência da digitalização dos autos desta falência. Apresente o síndico, em 15 dias, índice com as principais decisões/ocorrência desta falência. 2. PROVIDENCIE a z.Serventia o necessário para a intimação de todas as partes cadastradas no processo principal da falência, por meio de seus respectivos procuradores para ciência da digitalização da presente falência. 3. Fls. 2280: Ciência às partes do ofício informativo do Banco do Brasil apresentando o saldo atual disponível na conta judicial da falência. 4. CERTIFIQUE a z.Serventia se foi feita a solicitação de desarquivamento de que trata o item nº 2 da decisão de fls. 2271/2272. 5. Para fiel cumprimento da ordem de arrecadação, o síndico deverá informar o número de matrícula do imóvel denominado Gleba D da Fazenda Piqui, visto que a certidão de fls. 832 não traz tal informação, nem se, eventualmente, inexiste matrícula individualizada desta área do imóvel ou, se o caso, o número da matrícula do imóvel-mãe. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o síndico a matrícula atualizada de referido imóvel ou, se o caso, a matrícula atualizada do imóvel-mãe em que inserido o bem descrito na certidão de fls. 832. Intime-se. Advogados(s): Neuza Alcaro (OAB 90488/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Ilana Muller (OAB 146174/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP) |
| 13/12/2020 |
Decisão
Vistos Última decisão às fls. 2271/2272. 1. Ciência da digitalização dos autos desta falência. Apresente o síndico, em 15 dias, índice com as principais decisões/ocorrência desta falência. 2. PROVIDENCIE a z.Serventia o necessário para a intimação de todas as partes cadastradas no processo principal da falência, por meio de seus respectivos procuradores para ciência da digitalização da presente falência. 3. Fls. 2280: Ciência às partes do ofício informativo do Banco do Brasil apresentando o saldo atual disponível na conta judicial da falência. 4. CERTIFIQUE a z.Serventia se foi feita a solicitação de desarquivamento de que trata o item nº 2 da decisão de fls. 2271/2272. 5. Para fiel cumprimento da ordem de arrecadação, o síndico deverá informar o número de matrícula do imóvel denominado Gleba D da Fazenda Piqui, visto que a certidão de fls. 832 não traz tal informação, nem se, eventualmente, inexiste matrícula individualizada desta área do imóvel ou, se o caso, o número da matrícula do imóvel-mãe. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o síndico a matrícula atualizada de referido imóvel ou, se o caso, a matrícula atualizada do imóvel-mãe em que inserido o bem descrito na certidão de fls. 832. Intime-se. |
| 11/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41952110-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2020 11:17 |
| 09/12/2020 |
Processo Digitalizado
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| 22/10/2020 |
Ato ordinatório
Informo que a Ação Cautelar de Arresto nº 0613422-63.1995.8.26.0100 encontra-se em cartório à disposição do síndico. Sem prejuízo, reencaminhei ao setor responsável a determinação de desarquivamento das habilitações e impugnações de crédito contida no item 2 da decisão de fls. 2111/2112. |
| 22/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41160143-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2020 17:22 |
| 22/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ20011424169 |
| 05/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2020 Data da Disponibilização: 27/02/2020 Data da Publicação: 28/02/2020 Número do Diário: 2993 Página: 1079/1100 |
| 26/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil requerendo que informe a este juízo o saldo atualizado disponível em conta judicial vinculada ao presente feito (Processo nº 0820472-59.1995.8.26.0100), em nome da massa falida de EXACTA ADMINISTRADORA LTDA. (CNPJ nº 61.418.976/0001-73). Servirá a presente decisão, por cópia a ser obtida no site do Tribunal de Justiça onde conste a assinatura digital, como ofício do juízo. 2. Desarquive a z. serventia a Ação Cautelar de Arresto nº 06134422-63.1995.8.26.0100 e as habilitações e impugnações de crédito distribuídas por dependência a esta falência. Após, intime-se o síndico para que proceda à retirada dos autos para manifestação. Defiro o prazo de 30 dias, após a carga dos autos, para que o síndico elabore o quadro geral de credores, bem como indique as medidas a serem adotadas com relação aos bens arrestados cautelarmente. 3. Arbitro a remuneração do ex-síndico e do atual síndico em 6% do ativo realizado. Considerando a fase em que se encontra a presente falência, na qual não houve a alienação dos bens arrecadados nem finalização do quadro de credores, observo que deverá ser observada a proporção de 1/3 para o antigo síndico e 2/3 para o atual síndico, recentemente nomeado. 4. Esclareça o síndico se houve a arrecadação nos presentes autos do imóvel indicado às fls. 591, de propriedade da falida, no prazo de 15 dias. Após, será analisado o pedido de expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Araguari/MG (fls. 2.104 - item iv). Intimem-se. Advogados(s): Neuza Alcaro (OAB 90488/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Ilana Muller (OAB 146174/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP) |
| 21/02/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil requerendo que informe a este juízo o saldo atualizado disponível em conta judicial vinculada ao presente feito (Processo nº 0820472-59.1995.8.26.0100), em nome da massa falida de EXACTA ADMINISTRADORA LTDA. (CNPJ nº 61.418.976/0001-73). Servirá a presente decisão, por cópia a ser obtida no site do Tribunal de Justiça onde conste a assinatura digital, como ofício do juízo. 2. Desarquive a z. serventia a Ação Cautelar de Arresto nº 06134422-63.1995.8.26.0100 e as habilitações e impugnações de crédito distribuídas por dependência a esta falência. Após, intime-se o síndico para que proceda à retirada dos autos para manifestação. Defiro o prazo de 30 dias, após a carga dos autos, para que o síndico elabore o quadro geral de credores, bem como indique as medidas a serem adotadas com relação aos bens arrestados cautelarmente. 3. Arbitro a remuneração do ex-síndico e do atual síndico em 6% do ativo realizado. Considerando a fase em que se encontra a presente falência, na qual não houve a alienação dos bens arrecadados nem finalização do quadro de credores, observo que deverá ser observada a proporção de 1/3 para o antigo síndico e 2/3 para o atual síndico, recentemente nomeado. 4. Esclareça o síndico se houve a arrecadação nos presentes autos do imóvel indicado às fls. 591, de propriedade da falida, no prazo de 15 dias. Após, será analisado o pedido de expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Araguari/MG (fls. 2.104 - item iv). Intimem-se. |
| 29/04/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Volume 8 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/04/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Volume 8 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/05/2019 |
| 17/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/12/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 27/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Autos retirados em carga por WILLIAN COSTA PINTO, RG 50.906.244-1, CPF 451.520.085-8. Autos retirados em carga por WILLIAN COSTA PINTO, RG 50.906.244-1, CPF 451.520.085-8. 0225331-26.2002 - 1º ao 46º VOL 0225331-26.2002 - 1º ao 46º VOL 0820472-59.1995 - 1º ao 8º Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Oreste Nestor de Souza Laspro Vencimento: 27/11/2018 |
| 29/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2018 Data da Disponibilização: 29/10/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: 2689 Página: 848 a 870 |
| 26/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2018 Teor do ato: Vistos. Fls.: 2.064: Acolho a renúncia do síndico Antônio Chiqueto Pícolo, consignando que sua remuneração será fixada proporcionalmente aos atos praticados, após a apresentação do quadro geral de credores. Nomeio como síndico Oreste Nestor de Souza Laspro, OAB/SP 98.628, (11- 3211-3010) que deverá ser intimado para prestar compromisso. No mais, reputo necessária a organização do processo com vistas à adoção de medidas para o seu encerramento. Para tanto, no prazo de 15 dias, deverá o sindico: (i) informar se há ativos da massa falida, ainda não arrecadados ou liquidados; (ii) apresentar quadro geral de credores com a classificação dos créditos, informando se o quadro está consolidado ou se há habilitações pendentes de julgamento e quais; (iii) indicar se houve rateios parciais; (iv) informar o montante de honorários provisórios eventualmente levantados e se já foram fixados. Caso não, estime os honorários. Os honorários deverão ser fixados com base no ativo da massa. Seu montante será determinado e, inclusive, será autorizado pagamento mensal do valor provisório, reservando-se parcela ao final. O montante será determinado conforme o plano de trabalho a ser realizado para o encerramento da massa falida e mediante a prestação de contas da atividade do período. (v) apresentar plano de trabalho, com especificação mensal das atividades, para que a falência chegue a termo. O plano de administração da massa falida é imprescindível para que se possa adotar o piso, em termos percentuais, da remuneração do Síndico e a partir daí fazer a projeção do tempo estimado para o encerramento da falência de forma a fornecer ao Juízo e a todos os interessados critérios seguros e transparentes para fixação da remuneração do síndico e seus auxiliares, bem como possibilitar o acompanhamento da execução do plano de encerramento da falência ao longo do tempo. A prestação de contas, nesse caso, não pode se restringir à mera justificativa documental dos gastos. A prestação de contas deve ter seu conceito ampliado para que o Síndico apresente relatório circunstanciado de suas atividades, dentro do cronograma por ele mesmo fornecido, fornecendo dados concretos acerca do cumprimento das metas, apontando quais as principais dificuldades para o prosseguimento ou encerramento da falência. Desta forma, cabe ao Síndico apresentar sua estratégia de administração da massa falida, seu plano de encerramento da falência, passando pela consolidação do balanço, revisão do quadro geral de credores, detalhamento das ações judiciais onde a massa falida é ré e autora, com proposta de encerramento das demandas cuja defesa consumirá todo o caixa existente sem nenhum benefício aos credores, dizer sobre a realização dos ativos e busca de novos ativos, e reconsiderar os custos de manutenção da massa, como aluguel, despesas com contador, avaliador e principalmente dizer qual o prazo estimado para o encerramento da falência. Defiro desde já a carga dos autos ao síndico nomeado em substituição, deferindo, igualmente, o desarquivamento dos incidentes que eventualmente estejam arquivados. Cumpridas as determinações supra, remetam-se os autos ao MP e por fim tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Neuza Alcaro (OAB 90488/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Ilana Muller (OAB 146174/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP) |
| 26/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fls.: 2.064: Acolho a renúncia do síndico Antônio Chiqueto Pícolo, consignando que sua remuneração será fixada proporcionalmente aos atos praticados, após a apresentação do quadro geral de credores. Nomeio como síndico Oreste Nestor de Souza Laspro, OAB/SP 98.628, (11- 3211-3010) que deverá ser intimado para prestar compromisso. No mais, reputo necessária a organização do processo com vistas à adoção de medidas para o seu encerramento. Para tanto, no prazo de 15 dias, deverá o sindico: (i) informar se há ativos da massa falida, ainda não arrecadados ou liquidados; (ii) apresentar quadro geral de credores com a classificação dos créditos, informando se o quadro está consolidado ou se há habilitações pendentes de julgamento e quais; (iii) indicar se houve rateios parciais; (iv) informar o montante de honorários provisórios eventualmente levantados e se já foram fixados. Caso não, estime os honorários. Os honorários deverão ser fixados com base no ativo da massa. Seu montante será determinado e, inclusive, será autorizado pagamento mensal do valor provisório, reservando-se parcela ao final. O montante será determinado conforme o plano de trabalho a ser realizado para o encerramento da massa falida e mediante a prestação de contas da atividade do período. (v) apresentar plano de trabalho, com especificação mensal das atividades, para que a falência chegue a termo. O plano de administração da massa falida é imprescindível para que se possa adotar o piso, em termos percentuais, da remuneração do Síndico e a partir daí fazer a projeção do tempo estimado para o encerramento da falência de forma a fornecer ao Juízo e a todos os interessados critérios seguros e transparentes para fixação da remuneração do síndico e seus auxiliares, bem como possibilitar o acompanhamento da execução do plano de encerramento da falência ao longo do tempo. A prestação de contas, nesse caso, não pode se restringir à mera justificativa documental dos gastos. A prestação de contas deve ter seu conceito ampliado para que o Síndico apresente relatório circunstanciado de suas atividades, dentro do cronograma por ele mesmo fornecido, fornecendo dados concretos acerca do cumprimento das metas, apontando quais as principais dificuldades para o prosseguimento ou encerramento da falência. Desta forma, cabe ao Síndico apresentar sua estratégia de administração da massa falida, seu plano de encerramento da falência, passando pela consolidação do balanço, revisão do quadro geral de credores, detalhamento das ações judiciais onde a massa falida é ré e autora, com proposta de encerramento das demandas cuja defesa consumirá todo o caixa existente sem nenhum benefício aos credores, dizer sobre a realização dos ativos e busca de novos ativos, e reconsiderar os custos de manutenção da massa, como aluguel, despesas com contador, avaliador e principalmente dizer qual o prazo estimado para o encerramento da falência. Defiro desde já a carga dos autos ao síndico nomeado em substituição, deferindo, igualmente, o desarquivamento dos incidentes que eventualmente estejam arquivados. Cumpridas as determinações supra, remetam-se os autos ao MP e por fim tornem conclusos. Intime-se. |
| 06/12/2017 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/12/2017 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais |
| 21/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2017 Data da Disponibilização: 21/11/2017 Data da Publicação: 22/11/2017 Número do Diário: 2472 Página: 536/542 |
| 16/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2017 Teor do ato: Considerando que se aproxima a instalação da 3ª Vara de Falências e Recuperação Judicial desta Comarca, somada à determinação de redistribuição de todas as ações falimentares e os processos a estas relacionados, em curso nesta vara, determino ao Sindico/Administrador Judicial que apresente, no prazo de 30 dias, nos termos do COMUNICADO CG Nº 2432/2017, relatório das principais atividades abaixo indicadas.O relatório deverá ser juntado por petição ao processo. No mesmo prazo deverá o síndico providenciar a retirada de todos os livros arquivados em cartório, para que sejam mantidos sob sua guarda, nos termos do art. 63, III, do DL 7661/45, devendo, no ato de retirada, ser lavrado termo de entrega com a indicação de todos os livros, a ser assinado pelo síndico.O relatório do síndico deverá indicar:Nome dos sócios endereço fls.CNPJ da falida fls.Os sócios da massa falida estão representados por advogado? fls.Peritos/avaliadores nomeados termo de compromisso fls.Data da quebra fls.Bens arrecadados avaliados e vendidos fls.Há incidente de arrecadação e venda de bens? NºHá algum outro incidente específico (desconsideração da personalidade jurídica, prestaçãode contas, extensão dos efeitos da falência)? NºDepósito nos autos fls.Quadro Geral de Credores fls.Rateio fls.Relatório final fls.Processos desaparecidos em fase de restauração? N.ºAgravos pendentes de julgamento? N.ºAções revocatórias? N.ºHabilitações pendentes de julgamento? N.ºLivros em cartório? Tipo/quantidade Cumprida a determinação supra na sua integralidade, faça-se vista ao Ministério Público e, então, voltem conclusos. Anoto, por fim, que, eventuais requerimentos deverão aguardar apreciação pelo juízo da 3ª Vara de Falencias. Advogados(s): Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Neuza Alcaro (OAB 90488/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Ilana Muller (OAB 146174/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP) |
| 16/11/2017 |
Decisão
Considerando que se aproxima a instalação da 3ª Vara de Falências e Recuperação Judicial desta Comarca, somada à determinação de redistribuição de todas as ações falimentares e os processos a estas relacionados, em curso nesta vara, determino ao Sindico/Administrador Judicial que apresente, no prazo de 30 dias, nos termos do COMUNICADO CG Nº 2432/2017, relatório das principais atividades abaixo indicadas.O relatório deverá ser juntado por petição ao processo. No mesmo prazo deverá o síndico providenciar a retirada de todos os livros arquivados em cartório, para que sejam mantidos sob sua guarda, nos termos do art. 63, III, do DL 7661/45, devendo, no ato de retirada, ser lavrado termo de entrega com a indicação de todos os livros, a ser assinado pelo síndico.O relatório do síndico deverá indicar:Nome dos sócios endereço fls.CNPJ da falida fls.Os sócios da massa falida estão representados por advogado? fls.Peritos/avaliadores nomeados termo de compromisso fls.Data da quebra fls.Bens arrecadados avaliados e vendidos fls.Há incidente de arrecadação e venda de bens? NºHá algum outro incidente específico (desconsideração da personalidade jurídica, prestaçãode contas, extensão dos efeitos da falência)? NºDepósito nos autos fls.Quadro Geral de Credores fls.Rateio fls.Relatório final fls.Processos desaparecidos em fase de restauração? N.ºAgravos pendentes de julgamento? N.ºAções revocatórias? N.ºHabilitações pendentes de julgamento? N.ºLivros em cartório? Tipo/quantidade Cumprida a determinação supra na sua integralidade, faça-se vista ao Ministério Público e, então, voltem conclusos. Anoto, por fim, que, eventuais requerimentos deverão aguardar apreciação pelo juízo da 3ª Vara de Falencias. |
| 10/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2017 Data da Disponibilização: 10/11/2017 Data da Publicação: 13/11/2017 Número do Diário: 2467 Página: 345/351 |
| 08/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2017 Teor do ato: Fls. 2064/2065: Tendo em vista a instalação da 3ª Vara de Falências neste Foro Central, para onde os autos serão redistribuídos, aguarde-se por oportuna indicação de novo síndico por aquele juízo. Advogados(s): Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Neuza Alcaro (OAB 90488/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Ilana Muller (OAB 146174/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP) |
| 08/11/2017 |
Decisão
Fls. 2064/2065: Tendo em vista a instalação da 3ª Vara de Falências neste Foro Central, para onde os autos serão redistribuídos, aguarde-se por oportuna indicação de novo síndico por aquele juízo. |
| 08/11/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 06/10/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 21/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 14/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/10/2017 |
| 14/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ17015302605 |
| 23/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2017 Data da Disponibilização: 23/05/2017 Data da Publicação: 24/05/2017 Número do Diário: 2352 Página: 503/509 |
| 19/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2017 Teor do ato: Ante a certidão de fls. 2061/verso, aguarde-se por mais 180 dias, o julgamento do recurso. Advogados(s): Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Neuza Alcaro (OAB 90488/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Ilana Muller (OAB 146174/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP) |
| 19/05/2017 |
Decisão
Ante a certidão de fls. 2061/verso, aguarde-se por mais 180 dias, o julgamento do recurso. |
| 19/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2016 Data da Disponibilização: 19/04/2016 Data da Publicação: 20/04/2016 Número do Diário: 2099 Página: 432/439 |
| 18/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2016 Teor do ato: Ante a certidão de fls. 2059, aguarde-se por mais 180 dias, o julgamento do recurso. Advogados(s): Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Neuza Alcaro (OAB 90488/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Luiz de Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Ilana Muller (OAB 146174/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP) |
| 15/04/2016 |
Decisão
Ante a certidão de fls. 2059, aguarde-se por mais 180 dias, o julgamento do recurso. |
| 02/09/2015 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 14/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2015 Data da Disponibilização: 14/08/2015 Data da Publicação: 17/08/2015 Número do Diário: 1946 Página: 305/312 |
| 12/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2015 Teor do ato: Ante a certidão de fls. 2056/verso, aguarde-se por mais 180 dias, o julgamento do recurso interposto nos autos da Ação Civil Pública. Advogados(s): Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Neuza Alcaro (OAB 90488/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Luiz de Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Ilana Muller (OAB 146174/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP) |
| 12/08/2015 |
Decisão
Ante a certidão de fls. 2056/verso, aguarde-se por mais 180 dias, o julgamento do recurso interposto nos autos da Ação Civil Pública. |
| 24/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2013 Data da Disponibilização: 24/09/2013 Data da Publicação: 25/09/2013 Número do Diário: 1505 Página: 519 |
| 23/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2013 Teor do ato: Ante a certidão de fls. 2054/verso, aguarde-se por mais 180 dias, o retorno dos autos. Advogados(s): Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Neuza Alcaro (OAB 90488/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Luiz de Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Ilana Muller (OAB 146174/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP) |
| 20/09/2013 |
Decisão
Ante a certidão de fls. 2054/verso, aguarde-se por mais 180 dias, o retorno dos autos. |
| 16/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 28/09/2012 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1995.820472-2/000061-000 Instaurado em 28/09/2012 |
| 18/09/2012 |
Despacho Proferido
Fl. 2052: anote-se. Certidão supra: aguarde-se o retorno dos autos. |
| 18/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2053 - Fl. 2052: anote-se. Certidão supra: aguarde-se o retorno dos autos. |
| 01/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2048, verso: aguarde-se. |
| 31/01/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 2048, verso: aguarde-se. |
| 24/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2047, verso: aguarde-se. |
| 19/05/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 2047, verso: aguarde-se. |
| 20/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2047 - Fls. 2044: aguarde-se. |
| 19/10/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 2044: aguarde-se. |
| 05/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2043 - Fls. 2042: anote-se e cumpra-se a determinação de fls. 2033. |
| 02/07/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 2042: anote-se e cumpra-se a determinação de fls. 2033. |
| 31/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2041 - Fls. 2037: esclareça o peticionário, uma vez que Jean Louis não é parte no processo. |
| 28/05/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 2037: esclareça o peticionário, uma vez que Jean Louis não é parte no processo. |
| 02/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2036 - Fls. 2035: anote-se. |
| 01/02/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 2035: anote-se. |
| 16/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2034 - Fls. 2033 verso: aguarde-se. |
| 16/12/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 2033 verso: aguarde-se. |
| 25/09/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 2031, verso; aguarde-se (PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO). |
| 25/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2033 - Fls. 2031, verso; aguarde-se (PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO). |
| 23/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2033 - Fls. 2031, verso: aguarde-se. |
| 22/09/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 2031, verso: aguarde-se. |
| 20/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2031 - Ao Síndico. |
| 19/08/2009 |
Despacho Proferido
Ao Síndico. |
| 11/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2030 - Fls. 2024, verso: aguarde-se. |
| 11/02/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 2024, verso: aguarde-se. |
| 16/01/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 1997, com documentos (fls. 1998/2006) e fls. 2008, com documento (fls. 2009): ciência ao Dr. Promotor de Justiça. |
| 16/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2024 - Fls. 1997, com documentos (fls. 1998/2006) e fls. 2008, com documento (fls. 2009): ciência ao Dr. Promotor de Justiça. |
| 06/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2022 - Fls. 2010/2012: defiro, expedindo-se ofício para o levantamento da indisponibilidade (quanto aos apartamentos 14 e 34 do bloco E-2 do Conjunto Residencial Jardim Breda, situado na Avenida Jurubatuba, nº 338). |
| 16/12/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 2010/2012: defiro, expedindo-se ofício para o levantamento da indisponibilidade (quanto aos apartamentos 14 e 34 do bloco E-2 do Conjunto Residencial Jardim Breda, situado na Avenida Jurubatuba, nº 338). |
| 11/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2021 - Fls. 2010/2012: certifique a Serventia acerca do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos do Processo nº 08.128987-4. Após, tornem. |
| 10/12/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 2010/2012: certifique a Serventia acerca do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos do Processo nº 08.128987-4. Após, tornem. |
| 29/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1995.820472-0/000060-000 Instaurado em 29/10/2008 |
| 01/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2007 - Aguarde-se. |
| 31/07/2008 |
Despacho Proferido
Aguarde-se. |
| 25/06/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1995.820472-4/000059-000 Instaurado em 25/06/2008 |
| 08/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1981 - Fls.1948/1950: ante a concordância do Síndico e do Dr. Promotor de Justiça, autoriza as melhorias no imóvel na forma indicada, que deverá ser acompanhada pelo Síndico. |
| 10/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls.1948/1950: ante a concordância do Síndico e do Dr. Promotor de Justiça, autoriza as melhorias no imóvel na forma indicada, que deverá ser acompanhada pelo Síndico. |
| 11/10/2007 |
Despacho Proferido
Fls.1946; dê-se vista em Cartório. |
| 11/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.1946; dê-se vista em Cartório. |
| 07/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1941 - Cumpra-se a determinação de fls.1855. |
| 04/05/2007 |
Despacho Proferido
Cumpra-se a determinação de fls.1855. |
| 15/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1937 - Fls.1936: atenda-se. |
| 31/07/2006 |
Despacho Proferido
Fls.1936: atenda-se. |
| 24/01/2006 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1995.820472-2/000058-000 Instaurado em 24/01/2006 |
| 18/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1934 - I ? fls 1912/1913, com documentos (fls 1914/1928): desentranhem-se e autuem-se em apartado, como pedido de alvará. II ? fls 1930/1933: há processo apartado, em trâmite. III ? cumpra-se a determinação de fls 1855. |
| 10/01/2006 |
Despacho Proferido
I ? fls 1912/1913, com documentos (fls 1914/1928): desentranhem-se e autuem-se em apartado, como pedido de alvará. II ? fls 1930/1933: há processo apartado, em trâmite. III ? cumpra-se a determinação de fls 1855. |
| 24/11/2005 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1995.820472-0/000057-000 Instaurado em 24/11/2005 |
| 07/11/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 56 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 28/09/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 55 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 08/09/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 54 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 08/09/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 53 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Pedido de Restituição |
| 06/09/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 06/09/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 12/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 52 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 12/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 51 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 12/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 50 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 12/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 49 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 12/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 48 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 12/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 47 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Declaração de Crédito |
| 12/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 46 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Impugnação de Crédito |
| 12/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 45 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Impugnação de Crédito |
| 12/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 44 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Impugnação de Crédito |
| 12/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 43 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 12/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 42 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Impugnação de Crédito |
| 12/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 41 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Impugnação de Crédito |
| 12/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 40 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 12/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 39 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Impugnação de Crédito |
| 11/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 38 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 11/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 37 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 11/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 36 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 11/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 35 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 11/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 34 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 11/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 33 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 11/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 32 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Impugnação de Crédito |
| 11/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 31 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Impugnação de Crédito |
| 11/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 30 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 11/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 29 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 11/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 28 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 11/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 27 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Impugnação de Crédito |
| 11/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 26 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Impugnação de Crédito |
| 11/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 25 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Impugnação de Crédito |
| 11/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 24 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 11/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 23 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 11/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 22 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 11/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 21 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 11/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 20 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 11/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 19 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 11/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 18 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 11/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 17 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 11/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 16 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 11/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 15 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 11/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 14 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 11/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 13 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 11/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 12 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Pedido de Restituição |
| 11/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 11 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 14/07/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 23/05/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 12/05/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 28/02/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 10 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 01/07/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 9 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 11/04/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 8 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 28/02/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 7 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 16/12/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 6 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 28/05/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 5 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 21/01/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 4 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 29/10/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 3 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 29/10/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 2 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 29/10/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 1 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 08/06/1995 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/08/2017 |
Petições Diversas |
| 04/08/2020 |
Petições Diversas |
| 13/10/2020 |
Petições Diversas |
| 10/12/2020 |
Petições Diversas |
| 11/01/2021 |
Petição Intermediária |
| 11/01/2021 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 04/02/2021 |
Manifestação do MP |
| 16/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 19/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 20/04/2021 |
Manifestação do MP |
| 05/05/2021 |
Petições Diversas |
| 07/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/05/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 11/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/05/2021 |
Petições Diversas |
| 14/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 18/05/2021 |
Petições Diversas |
| 19/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/05/2021 |
Petições Diversas |
| 20/05/2021 |
Petições Diversas |
| 20/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2021 |
Manifestação do MP |
| 25/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 31/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/06/2021 |
Petições Diversas |
| 04/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 07/06/2021 |
Petições Diversas |
| 07/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/06/2021 |
Manifestação do MP |
| 11/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/06/2021 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 15/06/2021 |
Petições Diversas |
| 15/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/06/2021 |
Petições Diversas |
| 17/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/07/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/07/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 12/07/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 15/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/07/2021 |
Petições Diversas |
| 27/07/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/08/2021 |
Petições Diversas |
| 03/08/2021 |
Petições Diversas |
| 04/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/08/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 11/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 12/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/08/2021 |
Manifestação do MP |
| 19/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/08/2021 |
Petições Diversas |
| 31/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 31/08/2021 |
Petições Diversas |
| 02/09/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/09/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/09/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/09/2021 |
Petições Diversas |
| 17/09/2021 |
Petições Diversas |
| 20/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2021 |
Petições Diversas |
| 24/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 24/09/2021 |
Petições Diversas |
| 28/09/2021 |
Manifestação do MP |
| 30/09/2021 |
Pedido de Intimação de Administrador Judicial |
| 30/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 05/10/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/10/2021 |
Embargos de Declaração |
| 08/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2021 |
Petições Diversas |
| 15/10/2021 |
Petições Diversas |
| 22/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 26/10/2021 |
Manifestação do MP |
| 26/10/2021 |
Petições Diversas |
| 10/11/2021 |
Petições Diversas |
| 12/11/2021 |
Petições Diversas |
| 22/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 23/11/2021 |
Petições Diversas |
| 24/11/2021 |
Petições Diversas |
| 26/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/12/2021 |
Petições Diversas |
| 06/12/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/12/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/12/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/01/2022 |
Manifestação do MP |
| 11/01/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2022 |
Manifestação do MP |
| 01/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/02/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/04/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/07/2022 |
Manifestação do MP |
| 14/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2022 |
Manifestação do MP |
| 28/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/12/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/12/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/12/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/01/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 31/01/2023 |
Petições Diversas |
| 31/01/2023 |
Manifestação do Perito |
| 01/02/2023 |
Manifestação do MP |
| 06/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/02/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 27/02/2023 |
Manifestação do Perito |
| 28/02/2023 |
Manifestação do Perito |
| 02/03/2023 |
Manifestação do MP |
| 27/03/2023 |
Manifestação do Perito |
| 28/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 31/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/04/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 25/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/07/2023 |
Manifestação do Perito |
| 06/07/2023 |
Manifestação do Perito |
| 14/07/2023 |
Petições Diversas |
| 12/09/2023 |
Manifestação do Perito |
| 27/09/2023 |
Petições Diversas |
| 16/10/2023 |
Petições Diversas |
| 20/10/2023 |
Petições Diversas |
| 06/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/11/2023 |
Petições Diversas |
| 13/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/11/2023 |
Manifestação do MP |
| 04/12/2023 |
Petições Diversas |
| 06/12/2023 |
Petições Diversas |
| 12/12/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 13/12/2023 |
Manifestação do Perito |
| 18/12/2023 |
Petições Diversas |
| 07/02/2024 |
Manifestação do MP |
| 15/02/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 20/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2024 |
Manifestação do Perito |
| 07/03/2024 |
Pedido de Prazo |
| 11/03/2024 |
Manifestação do MP |
| 11/03/2024 |
Petições Diversas |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 01/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2024 |
Manifestação do Perito |
| 04/04/2024 |
Petições Diversas |
| 05/04/2024 |
Petições Diversas |
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Manifestação do MP |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 20/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 24/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 28/05/2024 |
Manifestação do Perito |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 06/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/06/2024 |
Manifestação do MP |
| 25/06/2024 |
Petições Diversas |
| 03/07/2024 |
Petições Diversas |
| 10/07/2024 |
Manifestação do Perito |
| 12/07/2024 |
Manifestação do Perito |
| 12/07/2024 |
Embargos de Declaração |
| 20/08/2024 |
Manifestação do Perito |
| 12/09/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 12/09/2024 |
Embargos de Declaração |
| 09/10/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 21/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 05/11/2024 |
Manifestação do MP |
| 11/11/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 06/12/2024 |
Manifestação do Perito |
| 09/12/2024 |
Petições Diversas |
| 19/03/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 03/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 11/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/04/2025 |
Manifestação do MP |
| 06/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 27/08/2025 |
Petições Diversas |
| 06/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 11/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 12/11/2025 |
Petições Diversas |
| 01/12/2025 |
Petições Diversas |
| 30/01/2026 |
Petições Diversas |
| 02/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 01/04/2026 |
Pedido de Intimação de Administrador Judicial |
| 15/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 17/04/2026 |
Petições Diversas |
| 13/05/2026 |
Petições Diversas |
| 20/05/2026 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 21/05/2026 |
Petições Diversas |
| 22/05/2026 |
Petições Diversas |
| 02/06/2026 |
Petições Diversas |
| 02/06/2026 |
Petições Diversas |
| 02/06/2026 |
Petições Diversas |
| 17/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| 18/06/2026 |
Petições Diversas |
| 26/06/2026 |
Petições Diversas |
| 03/07/2026 |
Manifestação do MP |
| 11/08/2026 |
Petições Diversas |
| 12/08/2026 |
Petições Diversas |
| 14/08/2026 |
Manifestação do Perito |
| 20/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Autofalência | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 17/10/2012 | Evolução | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |