| Reqte |
Adriana Benincasa
Advogada: Fernanda de Araujo Braga Arruda Advogado: Carlos Jose de Oliveira Toffoli |
| Reqdo | SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2339/2026 Data da Publicação: 12/08/2026 |
| 10/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2339/2026 Data da Publicação: 12/08/2026 |
| 10/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2339/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o devido processamento/pagamento. Intime-se. Advogados(s): Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), André Almeida Garcia (OAB 184018/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP) |
| 10/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o devido processamento/pagamento. Intime-se. |
| 10/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2026 |
Expedição de documento
DECURSO DO PRAZO EM BRANCO |
| 20/03/2026 |
Autos no Prazo
|
| 21/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se oportuna remessa à UPEFAZ. Intime-se. Advogados(s): Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), André Almeida Garcia (OAB 184018/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP) |
| 10/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se oportuna remessa à UPEFAZ. Intime-se. |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2025 |
Expedição de documento
DECURSO DO PRAZO EM BRANCO |
| 19/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2025 Data da Disponibilização: 13/03/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 Página: 3190/3243 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se oportuna remessa à UPEFAZ. Intime-se. Advogados(s): Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), André Almeida Garcia (OAB 184018/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP) |
| 11/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se oportuna remessa à UPEFAZ. Intime-se. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2025 |
Expedição de documento
Exec - Impossível remeter à UPEFAZ (Cumprimento) |
| 22/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2024 Data da Disponibilização: 15/10/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 Página: 2911/2945 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2024 Teor do ato: Vistos. Verifique a Serventia a possibilidade de envio dos presentes autos para a UPEFAZ (Provimento CSM nº 2.702/2023, DJE, 30 de junho de 2023, que alterou o Provimento CSM nº 2.488/2018), certificando. Caso não seja possível o envio imediato, consignar na certidão o motivo. Intime-se. Advogados(s): Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), André Almeida Garcia (OAB 184018/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP) |
| 11/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifique a Serventia a possibilidade de envio dos presentes autos para a UPEFAZ (Provimento CSM nº 2.702/2023, DJE, 30 de junho de 2023, que alterou o Provimento CSM nº 2.488/2018), certificando. Caso não seja possível o envio imediato, consignar na certidão o motivo. Intime-se. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70768025-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 12:03 |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2024 Data da Disponibilização: 28/08/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 Página: 3300/3324 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em 20 (vinte) dias. Intime-se. Advogados(s): Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), André Almeida Garcia (OAB 184018/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP) |
| 26/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte autora em 20 (vinte) dias. Intime-se. |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o devido processamento/pagamento. Intime-se. Advogados(s): Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), André Almeida Garcia (OAB 184018/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP) |
| 11/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o devido processamento/pagamento. Intime-se. |
| 10/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70919360-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2023 12:42 |
| 11/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em 20 (vinte) dias. Intime-se. Advogados(s): Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), André Almeida Garcia (OAB 184018/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP) |
| 09/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte autora em 20 (vinte) dias. Intime-se. |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2022 Data da Disponibilização: 29/06/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 Página: 1787/1817 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 884: Aguarde-se o pagamento. Intime-se. Advogados(s): Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), André Almeida Garcia (OAB 184018/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP) |
| 27/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 884: Aguarde-se o pagamento. Intime-se. |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70396636-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2022 10:11 |
| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532 |
| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80110243-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2022 15:32 |
| 22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Intime-se a entidade devedora para, em 15 dias, apresentar eventual impugnação ao levantamento, pelo credor, do valor depositado. 1.2 Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos qualquer óbice ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 2. Imposto de renda: deverá a parte exequente, se o caso, declarar os valores ora recebidos em sua declaração anual e, para tanto, imprimir e guardar cópia do(s) depósito(s), do qual poderá extrair todos os dados necessários. 3. Informe o exequente se há valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares que deverão ser descontados no momento do levantamento. Autorizo, no momento da expedição do mandado de levantamento, o repasse desses montantes em favor das respectivas autarquias, expedindo-se os respectivos MLEs ou, caso estes não sejam possíveis, ofícios ao Banco Depositário para transferência. 4. No mais, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil), ou aponte(m) eventuais saldos, no prazo de dez dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita à referida extinção. 5. Cumpridas todas as determinações anteriores, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), André Almeida Garcia (OAB 184018/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP) |
| 21/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Intime-se a entidade devedora para, em 15 dias, apresentar eventual impugnação ao levantamento, pelo credor, do valor depositado. 1.2 Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos qualquer óbice ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 2. Imposto de renda: deverá a parte exequente, se o caso, declarar os valores ora recebidos em sua declaração anual e, para tanto, imprimir e guardar cópia do(s) depósito(s), do qual poderá extrair todos os dados necessários. 3. Informe o exequente se há valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares que deverão ser descontados no momento do levantamento. Autorizo, no momento da expedição do mandado de levantamento, o repasse desses montantes em favor das respectivas autarquias, expedindo-se os respectivos MLEs ou, caso estes não sejam possíveis, ofícios ao Banco Depositário para transferência. 4. No mais, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil), ou aponte(m) eventuais saldos, no prazo de dez dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita à referida extinção. 5. Cumpridas todas as determinações anteriores, tornem conclusos. Intime-se. |
| 21/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 05/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 05/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 24/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0797/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 1826/1829 |
| 30/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2021 Teor do ato: Ciência às partes do trânsito em julgado do acórdão proferido em agravo de instrumento. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), André Almeida Garcia (OAB 184018/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP) |
| 30/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2021 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do trânsito em julgado do acórdão proferido em agravo de instrumento. |
| 30/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/11/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1017/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3172 Página: 1412/1417 |
| 19/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o retorno dos autos principais para a remessa destes autos à UPEFAZ. Intime-se. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), André Almeida Garcia (OAB 184018/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP) |
| 17/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2020 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se o retorno dos autos principais para a remessa destes autos à UPEFAZ. Intime-se. |
| 17/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/08/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/08/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0657/2020 Data da Disponibilização: 05/08/2020 Data da Publicação: 06/08/2020 Número do Diário: 3099 Página: 2187/2193 |
| 04/08/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/08/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi expedido o MLE, conforme Banco/Agência/Conta fornecido(s)(as) pela(s) parte(s) no formulário anexado aos autos.Caso a parte tenha escolhido a opção "comparecer ao banco", providencie com urgência o levantamento na instituição financeira tendo em vista que o prazo do MLE já está em curso e expira em 30 dias.Para consultar o comprovante de resgate do depósito judicial, acesse o seguinte link: Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), André Almeida Garcia (OAB 184018/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP) |
| 04/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0649/2020 Data da Disponibilização: 04/08/2020 Data da Publicação: 05/08/2020 Número do Diário: 3098 Página: 1380/1386 |
| 03/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/08/2020 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que foi expedido o MLE, conforme Banco/Agência/Conta fornecido(s)(as) pela(s) parte(s) no formulário anexado aos autos.Caso a parte tenha escolhido a opção "comparecer ao banco", providencie com urgência o levantamento na instituição financeira tendo em vista que o prazo do MLE já está em curso e expira em 30 dias.Para consultar o comprovante de resgate do depósito judicial, acesse o seguinte link: |
| 03/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de levantamento de valores depositados referente a precatório, decorrente de cumprimento de sentença do processo dos Agentes Fiscais de Renda - "Bolão". É sabido que para o levantamento de depósito de Precatório foi criada a Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública da Capital - UPEFAZ. No caso em questão, foram interpostos alguns cumprimentos de sentença por dependência do processo principal, que se encontra em grau de recurso. Em decorrência dessa situação, o Distribuidor não consegue fazer remessa dos autos à UPEFAZ por questões de impossibilidade técnica. Com a finalidade de resolver o problema e tornar possível a remessa dos autos, via Distribuidor, foi criado o Comunicado 2750/2017. Contudo, somente é possível a remessa dos autos à UPEFAZ apenas para os processos que ainda não tem Precatório expedido. Nos casos em que o precatório encontra-se devidamente processado não há possibilidade técnica de envio, via Distribuidor, dos autos à UPEFAZ. Assim, excepcionalmente no caso destes autos e considerando que não há valores a título de IAMSPE e contribuições previdenciárias, determino o levantamento. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), observadas as cautelas e demais formalidades legais. Intime-se. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), André Almeida Garcia (OAB 184018/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP) |
| 31/07/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/07/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2020 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de levantamento de valores depositados referente a precatório, decorrente de cumprimento de sentença do processo dos Agentes Fiscais de Renda - "Bolão". É sabido que para o levantamento de depósito de Precatório foi criada a Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública da Capital - UPEFAZ. No caso em questão, foram interpostos alguns cumprimentos de sentença por dependência do processo principal, que se encontra em grau de recurso. Em decorrência dessa situação, o Distribuidor não consegue fazer remessa dos autos à UPEFAZ por questões de impossibilidade técnica. Com a finalidade de resolver o problema e tornar possível a remessa dos autos, via Distribuidor, foi criado o Comunicado 2750/2017. Contudo, somente é possível a remessa dos autos à UPEFAZ apenas para os processos que ainda não tem Precatório expedido. Nos casos em que o precatório encontra-se devidamente processado não há possibilidade técnica de envio, via Distribuidor, dos autos à UPEFAZ. Assim, excepcionalmente no caso destes autos e considerando que não há valores a título de IAMSPE e contribuições previdenciárias, determino o levantamento. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), observadas as cautelas e demais formalidades legais. Intime-se. |
| 30/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.70355641-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 21/07/2020 16:42 |
| 20/07/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80105921-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2020 21:47 |
| 20/07/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80105921-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2020 21:47 |
| 16/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70345152-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2020 10:44 |
| 16/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0583/2020 Data da Disponibilização: 16/07/2020 Data da Publicação: 17/07/2020 Número do Diário: 3085 Página: 1393/1397 |
| 16/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0581/2020 Data da Disponibilização: 16/07/2020 Data da Publicação: 17/07/2020 Número do Diário: 3085 Página: 1384/1389 |
| 15/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2020 Teor do ato: Ciência às partes do trânsito em julgado do acórdão proferido em agravo de instrumento. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), André Almeida Garcia (OAB 184018/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP) |
| 15/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que foram expedidos os MLEs 20200604130800059249 e 20200601152921049101, conforme Banco/Agência/Conta fornecido(s)(as) pela(s) parte(s) nos formulários anexados aos autos. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), André Almeida Garcia (OAB 184018/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP) |
| 10/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2020 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que foram expedidos os MLEs 20200604130800059249 e 20200601152921049101, conforme Banco/Agência/Conta fornecido(s)(as) pela(s) parte(s) nos formulários anexados aos autos. |
| 07/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2020 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do trânsito em julgado do acórdão proferido em agravo de instrumento. |
| 07/07/2020 |
Documento Juntado
|
| 28/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/06/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/06/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/06/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/06/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3057 Página: 1582/1587 |
| 05/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 708/725: Trata-se de pedido de levantamento de valores depositados referente a precatório, decorrente de cumprimento de sentença do processo dos Agentes Fiscais de Renda - "Bolão". É sabido que para o levantamento de depósito de Precatório foi criada a Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública da Capital - UPEFAZ. No caso em questão, foram interpostos alguns cumprimentos de sentença por dependência do processo principal, que se encontra em grau de recurso. Em decorrência dessa situação, o Distribuidor não consegue fazer remessa dos autos à UPEFAZ por questões de impossibilidade técnica. Com a finalidade de resolver o problema e tornar possível a remessa dos autos, via Distribuidor, foi criado o Comunicado 2750/2017. Contudo, somente é possível a remessa dos autos à UPEFAZ apenas para os processos que ainda não tem Precatório expedido. Nos casos em que o precatório encontra-se devidamente processado não há possibilidade técnica de envio, via Distribuidor, dos autos à UPEFAZ. Assim, excepcionalmente no caso destes autos e considerando que não há valores a título de IAMSPE e contribuições previdenciárias, determino o levantamento. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), observadas as cautelas e demais formalidades legais. Intime-se. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), André Almeida Garcia (OAB 184018/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP) |
| 04/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 708/725: Trata-se de pedido de levantamento de valores depositados referente a precatório, decorrente de cumprimento de sentença do processo dos Agentes Fiscais de Renda - "Bolão". É sabido que para o levantamento de depósito de Precatório foi criada a Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública da Capital - UPEFAZ. No caso em questão, foram interpostos alguns cumprimentos de sentença por dependência do processo principal, que se encontra em grau de recurso. Em decorrência dessa situação, o Distribuidor não consegue fazer remessa dos autos à UPEFAZ por questões de impossibilidade técnica. Com a finalidade de resolver o problema e tornar possível a remessa dos autos, via Distribuidor, foi criado o Comunicado 2750/2017. Contudo, somente é possível a remessa dos autos à UPEFAZ apenas para os processos que ainda não tem Precatório expedido. Nos casos em que o precatório encontra-se devidamente processado não há possibilidade técnica de envio, via Distribuidor, dos autos à UPEFAZ. Assim, excepcionalmente no caso destes autos e considerando que não há valores a título de IAMSPE e contribuições previdenciárias, determino o levantamento. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), observadas as cautelas e demais formalidades legais. Intime-se. |
| 04/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.70252537-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 03/06/2020 10:43 |
| 03/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2020 Data da Disponibilização: 03/06/2020 Data da Publicação: 04/06/2020 Número do Diário: 3054 Página: 1367/1373 |
| 02/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de levantamento de valores depositados referente a precatório, decorrente de cumprimento de sentença do processo dos Agentes Fiscais de Renda - "Bolão". É sabido que para o levantamento de depósito de Precatório foi criada a Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública da Capital - UPEFAZ. No caso em questão, foram interpostos alguns cumprimentos de sentença por dependência do processo principal, que se encontra em grau de recurso. Em decorrência dessa situação, o Distribuidor não consegue fazer remessa dos autos à UPEFAZ por questões de impossibilidade técnica. Com a finalidade de resolver o problema e tornar possível a remessa dos autos, via Distribuidor, foi criado o Comunicado 2750/2017. Contudo, somente é possível a remessa dos autos à UPEFAZ apenas para os processos que ainda não tem Precatório expedido. Nos casos em que o precatório encontra-se devidamente processado não há possibilidade técnica de envio, via Distribuidor, dos autos à UPEFAZ. Assim, excepcionalmente no caso destes autos e considerando que não há valores a título de IAMSPE e contribuições previdenciárias, determino o levantamento. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), conforme requerido às fls. 650/692, observadas as cautelas e demais formalidades legais. Intime-se. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), André Almeida Garcia (OAB 184018/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP) |
| 01/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/06/2020 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de levantamento de valores depositados referente a precatório, decorrente de cumprimento de sentença do processo dos Agentes Fiscais de Renda - "Bolão". É sabido que para o levantamento de depósito de Precatório foi criada a Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública da Capital - UPEFAZ. No caso em questão, foram interpostos alguns cumprimentos de sentença por dependência do processo principal, que se encontra em grau de recurso. Em decorrência dessa situação, o Distribuidor não consegue fazer remessa dos autos à UPEFAZ por questões de impossibilidade técnica. Com a finalidade de resolver o problema e tornar possível a remessa dos autos, via Distribuidor, foi criado o Comunicado 2750/2017. Contudo, somente é possível a remessa dos autos à UPEFAZ apenas para os processos que ainda não tem Precatório expedido. Nos casos em que o precatório encontra-se devidamente processado não há possibilidade técnica de envio, via Distribuidor, dos autos à UPEFAZ. Assim, excepcionalmente no caso destes autos e considerando que não há valores a título de IAMSPE e contribuições previdenciárias, determino o levantamento. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), conforme requerido às fls. 650/692, observadas as cautelas e demais formalidades legais. Intime-se. |
| 01/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/05/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/05/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/05/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.70222226-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 18/05/2020 09:45 |
| 12/05/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.70210322-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 12/05/2020 10:46 |
| 11/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0361/2020 Data da Disponibilização: 11/05/2020 Data da Publicação: 12/05/2020 Número do Diário: 3040 Página: 1299/1303 |
| 08/05/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.70204014-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 08/05/2020 12:15 |
| 08/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2020 Teor do ato: Vistos. Encaminhem-se os autos à UPEFAZ para que possa ser apreciado o pedido de levantamento. Intime-se. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), André Almeida Garcia (OAB 184018/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP) |
| 07/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2020 |
Decisão
Vistos. Encaminhem-se os autos à UPEFAZ para que possa ser apreciado o pedido de levantamento. Intime-se. |
| 07/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.70196595-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 05/05/2020 16:11 |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/03/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2020 Data da Disponibilização: 18/03/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 3007 Página: 870/878 |
| 18/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2020 Data da Disponibilização: 18/03/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 3007 Página: 870/878 |
| 17/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2020 Teor do ato: Vistos. Conforme comprovante de pagamento de fls. 628, a obrigação de pagar foi devidamente cumprida em relação ao(s) RPV(s) 41. Diante do retro exposto e mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a execução quanto ao(s) coautor(es) que figuram como exequentes nos incidentes acima mencionados, o que faço com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), observadas as cautelas e demais formalidades legais. Oficie-se ao DEPRE, por meio do(s) incidente(s), conforme Comunicado CG 1299/2017, para que sejam tomadas as providências necessárias à extinção do(s) RPV(s). Após, arquivem-se o(s) incidente(s). Após o levantamento, digam os exequentes em termos de prosseguimento. P.R.I.C Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), André Almeida Garcia (OAB 184018/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP) |
| 17/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi expedido o MLE, conforme Banco/Agência/Conta fornecido(s)(as) pela(s) parte(s) no formulário anexado aos autos. Caso a parte tenha escolhido a opção "comparecer ao banco", providencie com urgência o levantamento na instituição financeira tendo em vista que o prazo do MLE já está em curso e expira em 30 dias. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), André Almeida Garcia (OAB 184018/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP) |
| 17/03/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/03/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2020 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que foi expedido o MLE, conforme Banco/Agência/Conta fornecido(s)(as) pela(s) parte(s) no formulário anexado aos autos. Caso a parte tenha escolhido a opção "comparecer ao banco", providencie com urgência o levantamento na instituição financeira tendo em vista que o prazo do MLE já está em curso e expira em 30 dias. |
| 05/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2020 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Conforme comprovante de pagamento de fls. 628, a obrigação de pagar foi devidamente cumprida em relação ao(s) RPV(s) 41. Diante do retro exposto e mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a execução quanto ao(s) coautor(es) que figuram como exequentes nos incidentes acima mencionados, o que faço com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), observadas as cautelas e demais formalidades legais. Oficie-se ao DEPRE, por meio do(s) incidente(s), conforme Comunicado CG 1299/2017, para que sejam tomadas as providências necessárias à extinção do(s) RPV(s). Após, arquivem-se o(s) incidente(s). Após o levantamento, digam os exequentes em termos de prosseguimento. P.R.I.C |
| 05/03/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 04/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 2997 Página: 1629/1648 |
| 03/03/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/03/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a executada em 05 (cinco) dias acerca do pagamento. Int. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), André Almeida Garcia (OAB 184018/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP) |
| 26/02/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.70087737-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 26/02/2020 17:40 |
| 23/02/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/02/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/02/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80023232-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2020 10:48 |
| 21/02/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80023232-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2020 10:48 |
| 20/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2020 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a executada em 05 (cinco) dias acerca do pagamento. Int. |
| 20/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2020 Data da Disponibilização: 20/02/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: 2990 Página: 1623/1639 |
| 19/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a expedição do ofício requisitório em seu respectivo incidente e após, o pagamento nestes autos. Int. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), André Almeida Garcia (OAB 184018/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP) |
| 14/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70070151-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2020 17:07 |
| 13/02/2020 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 12/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2020 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se a expedição do ofício requisitório em seu respectivo incidente e após, o pagamento nestes autos. Int. |
| 12/02/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/02/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/02/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 83 - Precatório |
| 10/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70058664-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2020 18:58 |
| 10/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2020 Data da Disponibilização: 10/02/2020 Data da Publicação: 11/02/2020 Número do Diário: 2982 Página: 1488/1504 |
| 07/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de sentença ajuizada contra a Fazenda Pública. Intimada na forma do art. 534 do Código de Processo Civil, a executada quedou-se inerte. Isto posto, HOMOLOGO os cálculos de fls. 580 (R$ 93.176,98 atualizado até 30/04/2016). Diante da ausência de contrariedade, deixo de condenar a executada aos ônus da sucumbência, na forma do art. 1º-D da Lei 9.494/97, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.180-35 de 24.08.2001. Nos termos do Comunicado 394/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datado de 25 de junho de 2015 e publicado no DJE de 02 de julho de 2015 (pg. 01) houve a implantação em todo o Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, de forma que, doravante, as petições de expedição de ofício requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Assim, para a continuidade do feito, a parte credora deverá peticionar eletronicamente, informando os dados necessários para expedição do ofício requisitório. Para maiores instruções o n. patrono poderá acessar o site do Tribunal de Justiça, na aba "DEPRE Precatórios" orientação para advogados. Aguardem-se as providências necessárias por 60 dias. Com a criação do respectivo incidente eletrônico, venham os autos conclusos para análise. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), André Almeida Garcia (OAB 184018/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP) |
| 31/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2020 |
Decisão
Vistos. Trata-se de execução de sentença ajuizada contra a Fazenda Pública. Intimada na forma do art. 534 do Código de Processo Civil, a executada quedou-se inerte. Isto posto, HOMOLOGO os cálculos de fls. 580 (R$ 93.176,98 atualizado até 30/04/2016). Diante da ausência de contrariedade, deixo de condenar a executada aos ônus da sucumbência, na forma do art. 1º-D da Lei 9.494/97, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.180-35 de 24.08.2001. Nos termos do Comunicado 394/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datado de 25 de junho de 2015 e publicado no DJE de 02 de julho de 2015 (pg. 01) houve a implantação em todo o Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, de forma que, doravante, as petições de expedição de ofício requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Assim, para a continuidade do feito, a parte credora deverá peticionar eletronicamente, informando os dados necessários para expedição do ofício requisitório. Para maiores instruções o n. patrono poderá acessar o site do Tribunal de Justiça, na aba "DEPRE Precatórios" orientação para advogados. Aguardem-se as providências necessárias por 60 dias. Com a criação do respectivo incidente eletrônico, venham os autos conclusos para análise. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 31/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70037970-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2020 17:34 |
| 13/11/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/11/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0778/2019 Data da Disponibilização: 07/11/2019 Data da Publicação: 08/11/2019 Número do Diário: 2929 Página: 1544/1560 |
| 06/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2019 Teor do ato: Razão assiste à embargante. O acórdão, a fls. 561, determinou a incidência dos honorários advocatícios no percentual mínimo previsto no art. 85, §3º do CPC, sobre o valor da execução. Assim, revejo a decisão de fls. 567 para dela fazer constar que deverão incidir honorários advocatícios no percentual mínimo previsto no art. 85, §3º do CPC, sobre o valor da execução. Fls. 580: Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que apresente impugnação no prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), André Almeida Garcia (OAB 184018/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP) |
| 01/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/11/2019 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Razão assiste à embargante. O acórdão, a fls. 561, determinou a incidência dos honorários advocatícios no percentual mínimo previsto no art. 85, §3º do CPC, sobre o valor da execução. Assim, revejo a decisão de fls. 567 para dela fazer constar que deverão incidir honorários advocatícios no percentual mínimo previsto no art. 85, §3º do CPC, sobre o valor da execução. Fls. 580: Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que apresente impugnação no prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 01/11/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/11/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70612886-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2019 12:20 |
| 29/10/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/10/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/10/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/10/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0734/2019 Data da Disponibilização: 22/10/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: 2918 Página: 1544/1559 |
| 21/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi expedido o MLE, conforme Banco/Agência/Conta fornecido(s)(as) pela(s) parte(s) no formulário anexado aos autos. Caso a parte tenha escolhido a opção "comparecer ao banco", providencie com urgência o levantamento na instituição financeira tendo em vista que o prazo do MLE já está em curso e expira em 30 dias. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), André Almeida Garcia (OAB 184018/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP) |
| 18/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0725/2019 Data da Disponibilização: 18/10/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: 2916 Página: 1429/1447 |
| 18/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0725/2019 Data da Disponibilização: 18/10/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: 2916 Página: 1429/1447 |
| 17/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2019 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que foi expedido o MLE, conforme Banco/Agência/Conta fornecido(s)(as) pela(s) parte(s) no formulário anexado aos autos. Caso a parte tenha escolhido a opção "comparecer ao banco", providencie com urgência o levantamento na instituição financeira tendo em vista que o prazo do MLE já está em curso e expira em 30 dias. |
| 17/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC manifeste-se a parte contrária acerca dos embargos declaratórios opostos. Int. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), André Almeida Garcia (OAB 184018/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP) |
| 17/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 529/531: Tendo em vista a impossibilidade técnica de envio dos autos à Upefaz, defiro o levantamento do valor depositado as fls. 532/536 a titulo de prioridade em precatório, referente ao coautor falecido Adhemar Rudge, cujo herdeiros se encontram devidamente habilitados (fls. 474/489). Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), observadas as cautelas e demais formalidades legais. Intime-se. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), André Almeida Garcia (OAB 184018/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP) |
| 15/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2019 |
Decisão
Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC manifeste-se a parte contrária acerca dos embargos declaratórios opostos. Int. |
| 14/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.19.70577255-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/10/2019 15:29 |
| 13/10/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/10/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 529/531: Tendo em vista a impossibilidade técnica de envio dos autos à Upefaz, defiro o levantamento do valor depositado as fls. 532/536 a titulo de prioridade em precatório, referente ao coautor falecido Adhemar Rudge, cujo herdeiros se encontram devidamente habilitados (fls. 474/489). Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), observadas as cautelas e demais formalidades legais. Intime-se. |
| 11/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0702/2019 Data da Disponibilização: 10/10/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: 2910 Página: 1990/2006 |
| 09/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 542/564: ciência às partes do acórdão. Nos termos do acórdão prolatado em sede de agravo de instrumento, arbitro o valor dos honorários em R$1.000,00. Diga a autora em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), André Almeida Garcia (OAB 184018/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP) |
| 02/10/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/10/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 542/564: ciência às partes do acórdão. Nos termos do acórdão prolatado em sede de agravo de instrumento, arbitro o valor dos honorários em R$1.000,00. Diga a autora em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 01/10/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/10/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2019 |
Documento Juntado
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| 01/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0672/2019 Data da Disponibilização: 30/09/2019 Data da Publicação: 01/10/2019 Número do Diário: 2902 Página: 1586/1596 |
| 27/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2019 Teor do ato: Vistos. Providencie a Serventia o traslado da decisão homologatória da habilitação de herdeiros do exequente falecido Adhemar Rudge (fls. 507) para o respectivo incidente de precatório, e em seguida seja expedido o competente ofício ao DEPRE. Int. Advogados(s): Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP) |
| 24/09/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/09/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/09/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.70533948-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 24/09/2019 17:30 |
| 23/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0654/2019 Data da Disponibilização: 23/09/2019 Data da Publicação: 24/09/2019 Número do Diário: 2897 Página: 1452/1468 |
| 23/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0654/2019 Data da Disponibilização: 23/09/2019 Data da Publicação: 24/09/2019 Número do Diário: 2897 Página: 1452/1468 |
| 20/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/09/2019 |
Decisão
Vistos. Providencie a Serventia o traslado da decisão homologatória da habilitação de herdeiros do exequente falecido Adhemar Rudge (fls. 507) para o respectivo incidente de precatório, e em seguida seja expedido o competente ofício ao DEPRE. Int. |
| 20/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2019 Teor do ato: Vistos. Esclareça a Fazenda a manifestação de fls. 445 acerca da suposta duplicidade dos requisitórios, tendo em vista que o depósito efetuado no incidente nº 2 diz respeito aos valores incontroversos, enquanto que o incidente nº 41 refere-se ao valor homologado após a solução da controvérsia ofertada em sede de impugnação. Intime-se. Advogados(s): Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP) |
| 20/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ADHEMAR RUDGE (fls.477/478), a saber: - Adnelia Rocha Rudge (proc. fls. 479 e doc. fls.480, 494); - Ademar Rudge Filho (proc. fls. 481 e doc. fls. 482/485); - Mara Rudge (proc. fls. 486 e doc. fls. 487/489); Façam-se as devidas anotações, inclusive no SAJ. Int. Advogados(s): Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP) |
| 19/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70523494-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2019 15:58 |
| 19/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2019 |
Decisão
Vistos. Esclareça a Fazenda a manifestação de fls. 445 acerca da suposta duplicidade dos requisitórios, tendo em vista que o depósito efetuado no incidente nº 2 diz respeito aos valores incontroversos, enquanto que o incidente nº 41 refere-se ao valor homologado após a solução da controvérsia ofertada em sede de impugnação. Intime-se. |
| 19/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2019 |
Decisão
Vistos. Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ADHEMAR RUDGE (fls.477/478), a saber: - Adnelia Rocha Rudge (proc. fls. 479 e doc. fls.480, 494); - Ademar Rudge Filho (proc. fls. 481 e doc. fls. 482/485); - Mara Rudge (proc. fls. 486 e doc. fls. 487/489); Façam-se as devidas anotações, inclusive no SAJ. Int. |
| 11/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70502937-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2019 11:13 |
| 06/08/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/08/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0488/2019 Data da Disponibilização: 06/08/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: 2863 Página: 1531/1545 |
| 06/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0488/2019 Data da Disponibilização: 06/08/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: 2863 Página: 1531/1545 |
| 06/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70421851-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2019 11:53 |
| 05/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 474/476: Manifesta0se a executada sobre o pedido de habilitação. Intime-se. Advogados(s): Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP) |
| 05/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora. Intime-se. Advogados(s): Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP) |
| 03/08/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/08/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70402430-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2019 09:22 |
| 26/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 474/476: Manifesta0se a executada sobre o pedido de habilitação. Intime-se. |
| 25/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70398785-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2019 16:03 |
| 23/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a parte autora. Intime-se. |
| 23/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 05/07/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80089955-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2019 12:26 |
| 05/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.80089955-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2019 12:26 |
| 10/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70309016-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2019 15:43 |
| 06/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 2824 Página: 1531/1546 |
| 06/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 2824 Página: 1531/1546 |
| 05/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi expedido o MLE nº 20190521155709048173, conforme informações fornecidas pela(s) parte(s) no formulário de fls.430. Caso a parte tenha escolhido a opção "comparecer ao banco", providencie com urgência o levantamento na instituição financeira tendo em vista que o prazo do MLE já está em curso e expira em 30 dias. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP) |
| 05/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de levantamento de valores depositados do precatório nº 1653/2018, decorrente de cumprimento de sentença do processo dos Agentes Fiscais de Renda - "Bolão", É sabido que para o levantamento de depósito de Precatório foi criada a Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública da Capital - UPEFAZ. No caso em questão, foram interpostos alguns cumprimentos de sentença por dependência do processo principal, que se encontra em grau de recurso. Em decorrência dessa situação, o Distribuidor não consegue fazer remessa dos autos à UPEFAZ por questões de impossibilidade técnica. Com a finalidade de resolver o problema e tornar possível a remessa dos autos, via Distribuidor, foi criado o Comunicado 2750/2017. Contudo, somente é possível a remessa dos autos à UPEFAZ apenas para os processos que ainda não tem Precatório expedido. Nos casos em que o precatório encontra-se devidamente processado não há possibilidade técnica de envio, via Distribuidor, dos autos à UPEFAZ. Assim, excepcionalmente no caso destes autos, determino o levantamento conforme requerido às fls. 403/430. Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP) |
| 03/06/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/06/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/06/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/06/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2019 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que foi expedido o MLE nº 20190521155709048173, conforme informações fornecidas pela(s) parte(s) no formulário de fls.430. Caso a parte tenha escolhido a opção "comparecer ao banco", providencie com urgência o levantamento na instituição financeira tendo em vista que o prazo do MLE já está em curso e expira em 30 dias. |
| 21/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de levantamento de valores depositados do precatório nº 1653/2018, decorrente de cumprimento de sentença do processo dos Agentes Fiscais de Renda - "Bolão", É sabido que para o levantamento de depósito de Precatório foi criada a Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública da Capital - UPEFAZ. No caso em questão, foram interpostos alguns cumprimentos de sentença por dependência do processo principal, que se encontra em grau de recurso. Em decorrência dessa situação, o Distribuidor não consegue fazer remessa dos autos à UPEFAZ por questões de impossibilidade técnica. Com a finalidade de resolver o problema e tornar possível a remessa dos autos, via Distribuidor, foi criado o Comunicado 2750/2017. Contudo, somente é possível a remessa dos autos à UPEFAZ apenas para os processos que ainda não tem Precatório expedido. Nos casos em que o precatório encontra-se devidamente processado não há possibilidade técnica de envio, via Distribuidor, dos autos à UPEFAZ. Assim, excepcionalmente no caso destes autos, determino o levantamento conforme requerido às fls. 403/430. Intime-se. |
| 21/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 14/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70247699-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2019 15:26 |
| 01/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70222396-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/05/2019 13:28 |
| 29/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70218342-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2019 16:29 |
| 26/03/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/03/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2019 Data da Disponibilização: 14/03/2019 Data da Publicação: 15/03/2019 Número do Diário: 2767 Página: 1562/1574 |
| 13/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a executada em 15 (quinze) dias acerca do pagamento. Int. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP) |
| 28/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a executada em 15 (quinze) dias acerca do pagamento. Int. |
| 21/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 01/02/2019 |
Ofício Juntado
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| 31/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70037100-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2019 17:45 |
| 18/01/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/01/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2019 Data da Disponibilização: 11/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2726 Página: 513/524 |
| 11/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2019 Data da Disponibilização: 11/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2726 Página: 513/524 |
| 10/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o pagamento. Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP) |
| 10/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 377. Comprove a Fazenda o depósito dos valores requisitados. Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP) |
| 07/01/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/01/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/01/2019 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se o pagamento. Intime-se. |
| 22/12/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/12/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.80148221-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2018 14:52 |
| 11/12/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 377. Comprove a Fazenda o depósito dos valores requisitados. Intime-se. |
| 10/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70489206-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2018 12:35 |
| 24/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0560/2018 Data da Disponibilização: 24/09/2018 Data da Publicação: 25/09/2018 Número do Diário: 2665 Página: 1287/1298 |
| 21/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2018 Teor do ato: Vistos. Às fls. 359 houve determinação para que os exequentes interpusessem novo cumprimento de sentença, ante a impossibilidade técnica do sistema em redistribuição autônoma dos incidentes de cumprimento de sentença oriundos de ações coletivas ( Comunicado 2750/2017 ). Todavia já existe precatório devidamente processado nos autos do incidente em apenso ( processo nº 0009643-61.2016.8.26.0053/01 ), que se trata de valores incontroversos. Agora, diante da decisão proferida nos autos principais, que autorizou os credores a logo executarem seu crédito, mediante a aplicação dos ditamos da Lei 11.960/09, vêm os exequentes executar tais valores. Posto isto, a fim de se evitar tumulto processual com a criação de novo incidente de cumprimento de sentença nos termos da decisão de fls. 353, prudente que se processe todos os valores nestes autos. Posto isto, torno sem efeito a decisão lançada às fls. 359. Aguarde-se o processamento dos outros incidentes em apenso. Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP) |
| 17/09/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/09/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/09/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 56 - Precatório |
| 10/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70354472-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2018 17:36 |
| 10/09/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 55 - Precatório |
| 10/09/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 54 - Precatório |
| 10/09/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 53 - Precatório |
| 09/09/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/09/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0520/2018 Data da Disponibilização: 06/09/2018 Data da Publicação: 10/09/2018 Número do Diário: 2654 Página: 1587/1596 |
| 06/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0520/2018 Data da Disponibilização: 06/09/2018 Data da Publicação: 10/09/2018 Número do Diário: 2654 Página: 1587/1596 |
| 06/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/09/2018 |
Decisão
Vistos. Às fls. 359 houve determinação para que os exequentes interpusessem novo cumprimento de sentença, ante a impossibilidade técnica do sistema em redistribuição autônoma dos incidentes de cumprimento de sentença oriundos de ações coletivas ( Comunicado 2750/2017 ). Todavia já existe precatório devidamente processado nos autos do incidente em apenso ( processo nº 0009643-61.2016.8.26.0053/01 ), que se trata de valores incontroversos. Agora, diante da decisão proferida nos autos principais, que autorizou os credores a logo executarem seu crédito, mediante a aplicação dos ditamos da Lei 11.960/09, vêm os exequentes executar tais valores. Posto isto, a fim de se evitar tumulto processual com a criação de novo incidente de cumprimento de sentença nos termos da decisão de fls. 353, prudente que se processe todos os valores nestes autos. Posto isto, torno sem efeito a decisão lançada às fls. 359. Aguarde-se o processamento dos outros incidentes em apenso. Intime-se. |
| 05/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70347499-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2018 11:52 |
| 05/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2018 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a impossibilidade técnica do sistema em redistribuição autônoma dos incidentes de cumprimento de sentença oriundos das ações coletivas e, a fim de possibilitar o encaminhamento, via Distribuidor, ao Setor de Execuções Contra a Fazenda da Capital, deverá o patrono dos autores distribuir novo cumprimento de sentença, de forma inicial, instruindo-o com todas as peças do incidente em andamento. Proceda a Serventia a devida baixa nestes autos bem como no incidente em apenso. Arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP) |
| 05/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2018 Teor do ato: Dito isto, homologo os cálculos de fls. 260/279, definindo como saldo complementar pela aplicação do IPCA-E a quantia de R$ 350.668,37, válido para abril/2016. Pela ausência de oposição, incabível a condenação da Fazenda a suportar o ônus da sucumbência. Nos termos do Comunicado 394/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datado de 25 de junho de 2015 e publicado no DJE de 02 de julho de 2015 (pg. 01) houve a implantação em todo o Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, de forma que, doravante, as petições de expedição de ofício requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Assim, com o trânsito em julgado desta decisão, para continuidade do feito o credor deverá peticionar eletronicamente, informando os dados necessários para expedição do ofício requisitório. Para maiores instruções o N. Patrono poderá acessar o site do Tribunal de Justiça, na aba "DEPRE Precatórios" orientação para advogados. Aguardem-se as providências necessárias por 60 dias. Com a criação do respectivo incidente eletrônico, venham os autos conclusos para análise. Decorrido o prazo sem manifestação do credor, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP) |
| 02/09/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/09/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2018 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a impossibilidade técnica do sistema em redistribuição autônoma dos incidentes de cumprimento de sentença oriundos das ações coletivas e, a fim de possibilitar o encaminhamento, via Distribuidor, ao Setor de Execuções Contra a Fazenda da Capital, deverá o patrono dos autores distribuir novo cumprimento de sentença, de forma inicial, instruindo-o com todas as peças do incidente em andamento. Proceda a Serventia a devida baixa nestes autos bem como no incidente em apenso. Arquivem-se. Intime-se. |
| 28/08/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 49 - Precatório |
| 28/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 48 - Requisição de Pequeno Valor |
| 27/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70330701-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2018 17:59 |
| 27/08/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 47 - Requisição de Pequeno Valor |
| 27/08/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 46 - Requisição de Pequeno Valor |
| 27/08/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 45 - Requisição de Pequeno Valor |
| 27/08/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 44 - Precatório |
| 27/08/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 43 - Precatório |
| 27/08/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 42 - Precatório |
| 27/08/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 41 - Requisição de Pequeno Valor |
| 22/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2018 |
Decisão
Dito isto, homologo os cálculos de fls. 260/279, definindo como saldo complementar pela aplicação do IPCA-E a quantia de R$ 350.668,37, válido para abril/2016. Pela ausência de oposição, incabível a condenação da Fazenda a suportar o ônus da sucumbência. Nos termos do Comunicado 394/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datado de 25 de junho de 2015 e publicado no DJE de 02 de julho de 2015 (pg. 01) houve a implantação em todo o Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, de forma que, doravante, as petições de expedição de ofício requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Assim, com o trânsito em julgado desta decisão, para continuidade do feito o credor deverá peticionar eletronicamente, informando os dados necessários para expedição do ofício requisitório. Para maiores instruções o N. Patrono poderá acessar o site do Tribunal de Justiça, na aba "DEPRE Precatórios" orientação para advogados. Aguardem-se as providências necessárias por 60 dias. Com a criação do respectivo incidente eletrônico, venham os autos conclusos para análise. Decorrido o prazo sem manifestação do credor, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 21/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.80094556-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2018 16:05 |
| 05/08/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/08/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0443/2018 Data da Disponibilização: 03/08/2018 Data da Publicação: 06/08/2018 Número do Diário: 2630 Página: 1745/1754 |
| 02/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2018 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, apresente impugnação ao pedido de fls. 328/329, no prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP) |
| 25/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2018 |
Decisão
Vistos. INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, apresente impugnação ao pedido de fls. 328/329, no prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 24/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/07/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2018 Data da Disponibilização: 05/07/2018 Data da Publicação: 06/07/2018 Número do Diário: 2610 Página: 1292/1300 |
| 04/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 328/329. Manifeste-se a Fazenda, em 20 dias. Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP) |
| 26/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.80075960-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2018 22:26 |
| 25/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 328/329. Manifeste-se a Fazenda, em 20 dias. Intime-se. |
| 21/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/06/2018 |
Alvará Juntado
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| 07/06/2018 |
Recibo Juntado
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| 23/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70179716-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2018 11:51 |
| 14/04/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/04/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/04/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/04/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2018 Data da Disponibilização: 10/04/2018 Data da Publicação: 11/04/2018 Número do Diário: 2552 Página: 1235/1243 |
| 10/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2018 Data da Disponibilização: 10/04/2018 Data da Publicação: 11/04/2018 Número do Diário: 2552 Página: 1235/1243 |
| 09/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2018 Teor do ato: Providencie a exequente a retirada do mandado de levantamento. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP) |
| 09/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 309. Tendo em vista o depósito de fls. 306/307, expeça-se o competente mandado de levantamento, observadas as cautelas e demais formalidades legais.Fls. 311/312. Trata de embargos de declaração opostos contra decisão de fls. 299/300, aduzindo que, nesta decisão, proferida em julgamento de embargos de declaração anteriormente opostos, permaneceu obscuridade apontada nos embargos inicialmente ofertados, no que toca à definição da base de cálculo dos honorários advocatícios de sucumbência, que deveria ser o proveito econômico auferido na impugnação.Conheço dos embargos, pois tempestivos, e dou-lhes provimento, revendo a parte da decisão de fls. 238/241 que toca à definição do montante devido a título de honorários sucumbenciais, fixando honorários no percentual de 10%, calculado a partir do benefício econômico alcançado na impugnação, definido pela diferença entre os cálculos inicialmente apresentados pela exequente e os cálculos apresentados nos termos da decisão de fls. 238/241, com a correção monetária tendo o mês de pagamento como termo inicial.Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP) |
| 03/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/04/2018 |
Ato ordinatório
Providencie a exequente a retirada do mandado de levantamento. |
| 03/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/04/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 309. Tendo em vista o depósito de fls. 306/307, expeça-se o competente mandado de levantamento, observadas as cautelas e demais formalidades legais.Fls. 311/312. Trata de embargos de declaração opostos contra decisão de fls. 299/300, aduzindo que, nesta decisão, proferida em julgamento de embargos de declaração anteriormente opostos, permaneceu obscuridade apontada nos embargos inicialmente ofertados, no que toca à definição da base de cálculo dos honorários advocatícios de sucumbência, que deveria ser o proveito econômico auferido na impugnação.Conheço dos embargos, pois tempestivos, e dou-lhes provimento, revendo a parte da decisão de fls. 238/241 que toca à definição do montante devido a título de honorários sucumbenciais, fixando honorários no percentual de 10%, calculado a partir do benefício econômico alcançado na impugnação, definido pela diferença entre os cálculos inicialmente apresentados pela exequente e os cálculos apresentados nos termos da decisão de fls. 238/241, com a correção monetária tendo o mês de pagamento como termo inicial.Intime-se. |
| 28/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 10/02/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/02/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70033347-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2018 14:21 |
| 08/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: 2513 Página: 1477/1485 |
| 07/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 234 : Expeça-se ofício de retificação no ofício requisitório 1653/2018 para que conste o falecimento da coautora Alida Victória Grubba Rudge com a devida substituição pelo seu sucessor a saber : Adhemar Rudge.Diga a Fazenda do Estado, no prazo de 20 ( vinte ) dias, acerca do depósito judicial e demonstrativo do ofício requisitório de pequeno valor.Trata-se de embargos de declaração interposto por Adriana Benicasa e outros.Aduzem haver obscuridade e contradição na decisão de fls. 238/241 ao determinar a apresentação de novos cálculos por conta de não ter sido observado o termo inicial da correção monetária. Alegam que o saldo em favor dos credores evidencia que não existe excesso de execução.É o relatório.DECIDO.A decisão de fls 238/241 reconheceu que o índice a ser aplicado nas condenações impostas à Fazenda Pública deveria ser observado o IPCA-E, todavia determinou a apresentação de novos cálculos por conta da não observação do seu termo inicial, que deveria ser observado o mês de pagamento.No momento da apresentação da conta de liquidação, houvesse os exequentes observado o termo inicial da correção monetária, seria, pois, julgada totalmente improcedente a impugnação da Fazenda Estadual. Posto isto, não há que se falar em obscura a decisão que condenou honorários a serem partilhados em partes iguais.Os autores também deram causa.Assim, conheço dos embargos, pois tempestivos. No mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.Não há obscuridade, omissão ou contradição na decisão de fls. 238/241, mas mera discordância com o teor da decisão. Como é cediço, há via processual adequada para a insurgência.Mantenho a decisão tal qual lançada.Anote-se a interposição do agravo de instrumento lançado contra a decisão de fls. 238/241. Mantenho a decisão tal qual lançada.Aguarde-se a comunicação de eventual efeito suspensivo.Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP) |
| 01/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70024168-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2018 16:49 |
| 31/01/2018 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.18.80009404-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2018 09:17 |
| 31/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.80009404-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2018 09:17 |
| 30/01/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 234 : Expeça-se ofício de retificação no ofício requisitório 1653/2018 para que conste o falecimento da coautora Alida Victória Grubba Rudge com a devida substituição pelo seu sucessor a saber : Adhemar Rudge.Diga a Fazenda do Estado, no prazo de 20 ( vinte ) dias, acerca do depósito judicial e demonstrativo do ofício requisitório de pequeno valor.Trata-se de embargos de declaração interposto por Adriana Benicasa e outros.Aduzem haver obscuridade e contradição na decisão de fls. 238/241 ao determinar a apresentação de novos cálculos por conta de não ter sido observado o termo inicial da correção monetária. Alegam que o saldo em favor dos credores evidencia que não existe excesso de execução.É o relatório.DECIDO.A decisão de fls 238/241 reconheceu que o índice a ser aplicado nas condenações impostas à Fazenda Pública deveria ser observado o IPCA-E, todavia determinou a apresentação de novos cálculos por conta da não observação do seu termo inicial, que deveria ser observado o mês de pagamento.No momento da apresentação da conta de liquidação, houvesse os exequentes observado o termo inicial da correção monetária, seria, pois, julgada totalmente improcedente a impugnação da Fazenda Estadual. Posto isto, não há que se falar em obscura a decisão que condenou honorários a serem partilhados em partes iguais.Os autores também deram causa.Assim, conheço dos embargos, pois tempestivos. No mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.Não há obscuridade, omissão ou contradição na decisão de fls. 238/241, mas mera discordância com o teor da decisão. Como é cediço, há via processual adequada para a insurgência.Mantenho a decisão tal qual lançada.Anote-se a interposição do agravo de instrumento lançado contra a decisão de fls. 238/241. Mantenho a decisão tal qual lançada.Aguarde-se a comunicação de eventual efeito suspensivo.Intime-se. |
| 30/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 18/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70009279-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2018 16:35 |
| 28/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70367411-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2017 14:53 |
| 28/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.80104968-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2017 21:25 |
| 23/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0658/2017 Data da Disponibilização: 23/11/2017 Data da Publicação: 24/11/2017 Número do Diário: 2474 Página: 1441/1449 |
| 22/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70360311-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2017 16:42 |
| 22/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2017 Teor do ato: Vistos.A Fazenda do Estado apresentou impugnação ao cumprimento da sentença, aduzindo, em suma :Que os exequentes deixaram de observar o quanto disposto na Lei 11.960/09.Termo inicial da correção monetária. Já encontra-se ofício requisitório relativo à parte incontroversa expedido nos autos. Os autos foram remetido ao Contador Judicial.No que tange aos juros e atualização monetária incidentes sobre os débitos em questão, necessário observar que o Excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 4.357 e nº 4.425, declarou a inconstitucionalidade, por arrastamento, da Lei nº 11.960/09, e modulou seus efeitos até 25.03.2015, consignando que a partir desta data, os débitos deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial IPCA-E.Contudo, o quanto decidido pelo Pretório Excelso, naquela ocasião, não abarcou as condenações impostas à Fazenda Pública até a expedição do requisitório (i.e., entre o dano efetivo/ajuizamento da demanda e a condenação), uma vez que a declaração da inconstitucionalidade da correção monetária pela TR e a observância da modulação dos efeitos da decisão seriam apenas em relação aos precatórios já expedidos.Recentemente, em 20/09/2017, o Plenário do Excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 870947, Repercussão Geral nº 810, definiu a tese sobre a forma de correção monetária, entendendo que o art. 1º-F º da Lei 9494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública também não deve subsistir no tocante à fase de conhecimento, pelos mesmos fundamentos jurídicos que pautaram o reconhecimento da inconstitucionalidade do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) em relação aos precatórios já expedidos.Em substituição, a fim de adequar o texto às normas constitucionais e com o propósito de guardar coerência e uniformidade com o anteriormente decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs nº 4.357 e 4.425, entendeu o Ministro Relator, Luis Fux, que tanto os precatórios quanto as condenações judiciais da Fazenda Pública deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), desde a data fixada na sentença.No que concerne aos juros de mora, a sistemática prevista pelo artigo 1º-F da Lei º 9.494/97, introduzido pela Medida Provisória n. 2180-35/01, inclusive com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal n. 11.960/09, permaneceu inalterada, motivo pelo qual deve ser aplicada aos processos a partir da sua vigência. A tese foi consolidada pelo Pretório Excelso nos seguintes termos: "1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina."Diante destas premissas, a correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública na fase de conhecimento deverá observar o percentual cominado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial IPCA-E. Já os juros de mora incidem a partir da citação, e observarão a sistemática do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/1997, com redação atribuída pelo art. 5º da Lei 11.960/09.Quanto ao prazo inicial da correção monetária tem-se que ela é devida a partir do momento em que deveria o valor ser pago e não foi, e esse momento, é o momento do pagamento, onde assiste razão da Fazenda Pública para que o termo inicial da correção é do mês de pagamento.Desta forma, acolho parcialmente os embargos da fazenda apenas para determinar que o termo inicial para pagamento da correção monetária seja o mês de pagamento.Fixo honorários em 10% do valor da execução a serem partilhados em partes iguais entre os patronos de cada uma das partes, devendo as partes pagarem o valor ao patrono da outra.Deverão os exequentes apresentar novos cálculos nos parâmetros acima estabelecidos. Após, dê-se vista à Fazenda do Estado para manifestação.Sem prejuízo, manifeste-se a Fazenda do Estado, no prazo de 20 ( vinte ) dias, acerca do pagamento do OPV nº 1026/2017.Fls. 220 : Reporto-me à decisão de fls. 231.Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP) |
| 17/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70356160-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2017 16:55 |
| 16/11/2017 |
Decisão
Vistos.A Fazenda do Estado apresentou impugnação ao cumprimento da sentença, aduzindo, em suma :Que os exequentes deixaram de observar o quanto disposto na Lei 11.960/09.Termo inicial da correção monetária. Já encontra-se ofício requisitório relativo à parte incontroversa expedido nos autos. Os autos foram remetido ao Contador Judicial.No que tange aos juros e atualização monetária incidentes sobre os débitos em questão, necessário observar que o Excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 4.357 e nº 4.425, declarou a inconstitucionalidade, por arrastamento, da Lei nº 11.960/09, e modulou seus efeitos até 25.03.2015, consignando que a partir desta data, os débitos deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial IPCA-E.Contudo, o quanto decidido pelo Pretório Excelso, naquela ocasião, não abarcou as condenações impostas à Fazenda Pública até a expedição do requisitório (i.e., entre o dano efetivo/ajuizamento da demanda e a condenação), uma vez que a declaração da inconstitucionalidade da correção monetária pela TR e a observância da modulação dos efeitos da decisão seriam apenas em relação aos precatórios já expedidos.Recentemente, em 20/09/2017, o Plenário do Excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 870947, Repercussão Geral nº 810, definiu a tese sobre a forma de correção monetária, entendendo que o art. 1º-F º da Lei 9494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública também não deve subsistir no tocante à fase de conhecimento, pelos mesmos fundamentos jurídicos que pautaram o reconhecimento da inconstitucionalidade do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) em relação aos precatórios já expedidos.Em substituição, a fim de adequar o texto às normas constitucionais e com o propósito de guardar coerência e uniformidade com o anteriormente decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs nº 4.357 e 4.425, entendeu o Ministro Relator, Luis Fux, que tanto os precatórios quanto as condenações judiciais da Fazenda Pública deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), desde a data fixada na sentença.No que concerne aos juros de mora, a sistemática prevista pelo artigo 1º-F da Lei º 9.494/97, introduzido pela Medida Provisória n. 2180-35/01, inclusive com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal n. 11.960/09, permaneceu inalterada, motivo pelo qual deve ser aplicada aos processos a partir da sua vigência. A tese foi consolidada pelo Pretório Excelso nos seguintes termos: "1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina."Diante destas premissas, a correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública na fase de conhecimento deverá observar o percentual cominado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial IPCA-E. Já os juros de mora incidem a partir da citação, e observarão a sistemática do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/1997, com redação atribuída pelo art. 5º da Lei 11.960/09.Quanto ao prazo inicial da correção monetária tem-se que ela é devida a partir do momento em que deveria o valor ser pago e não foi, e esse momento, é o momento do pagamento, onde assiste razão da Fazenda Pública para que o termo inicial da correção é do mês de pagamento.Desta forma, acolho parcialmente os embargos da fazenda apenas para determinar que o termo inicial para pagamento da correção monetária seja o mês de pagamento.Fixo honorários em 10% do valor da execução a serem partilhados em partes iguais entre os patronos de cada uma das partes, devendo as partes pagarem o valor ao patrono da outra.Deverão os exequentes apresentar novos cálculos nos parâmetros acima estabelecidos. Após, dê-se vista à Fazenda do Estado para manifestação.Sem prejuízo, manifeste-se a Fazenda do Estado, no prazo de 20 ( vinte ) dias, acerca do pagamento do OPV nº 1026/2017.Fls. 220 : Reporto-me à decisão de fls. 231.Intime-se. |
| 01/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70329127-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2017 16:31 |
| 19/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70320908-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2017 12:12 |
| 18/10/2017 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 18/10/2017 |
Realizada Informação da Contadoria
|
| 06/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0569/2017 Data da Disponibilização: 06/10/2017 Data da Publicação: 09/10/2017 Número do Diário: 2446 Página: 1267/1271 |
| 04/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 220 : A providência compete à parte e não ao Juízo.Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP) |
| 03/10/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 220 : A providência compete à parte e não ao Juízo.Intime-se. |
| 28/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70293467-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2017 12:03 |
| 23/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70255129-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2017 15:48 |
| 07/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70234797-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2017 16:45 |
| 04/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2017 Data da Disponibilização: 04/07/2017 Data da Publicação: 05/07/2017 Número do Diário: 2380 Página: 1116/1125 |
| 03/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 203 : Expeça-se ofício de retificação no ofício requisitório.Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP) |
| 26/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70183688-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2017 19:03 |
| 23/06/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 203 : Expeça-se ofício de retificação no ofício requisitório.Intime-se. |
| 14/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Requisição de Pequeno Valor |
| 27/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70116292-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2017 15:30 |
| 06/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2017 Data da Disponibilização: 06/03/2017 Data da Publicação: 07/03/2017 Número do Diário: 2300 Página: 1115/1118 |
| 03/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2017 Teor do ato: Vistos.Nos termos dos arts. 108 e 110, inc. I, todos do CPC, defiro a habilitação dos herdeiros de Alida Victória Grubba Rudge ( fls. 194 ) a saber :Adhemar Rudge ( procuração fls. 193 ) - documentos fls. 195/198.Anote-se, inclusive no SAJ.Int. Advogados(s): Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP) |
| 02/03/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Nos termos dos arts. 108 e 110, inc. I, todos do CPC, defiro a habilitação dos herdeiros de Alida Victória Grubba Rudge ( fls. 194 ) a saber :Adhemar Rudge ( procuração fls. 193 ) - documentos fls. 195/198.Anote-se, inclusive no SAJ.Int. |
| 01/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70040699-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2017 12:34 |
| 02/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Precatório |
| 02/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70021502-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2017 16:59 |
| 30/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70017238-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2017 17:22 |
| 19/12/2016 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 19/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0810/2016 Data da Disponibilização: 19/12/2016 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2562 Página: 888/891 |
| 16/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2016 Teor do ato: Vistos.Não havendo impedimento para execução do valor incontroverso, defiro o requerimento de fls. 178/179 nos termos do artigo 535, § 4º do Código de Processo Civil. Cumpram autores quanto ao prosseguimento do feito, observando-se o COMUNICADO nº SPI Nº 64/2015, publicado em 20 de maio de 2016 no DJE, edição 2120 página 6.Remetam-se os autos ao Contador Judicial.Intime-se. Advogados(s): Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP) |
| 14/12/2016 |
Decisão
Vistos.Não havendo impedimento para execução do valor incontroverso, defiro o requerimento de fls. 178/179 nos termos do artigo 535, § 4º do Código de Processo Civil. Cumpram autores quanto ao prosseguimento do feito, observando-se o COMUNICADO nº SPI Nº 64/2015, publicado em 20 de maio de 2016 no DJE, edição 2120 página 6.Remetam-se os autos ao Contador Judicial.Intime-se. |
| 14/12/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0765/2016 Data da Disponibilização: 30/11/2016 Data da Publicação: 01/12/2016 Número do Diário: 2250 Página: 1147/1148 |
| 29/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2016 Teor do ato: Nota de cartório : Ciência às partes acerca do r. Despacho às fls. 180/182. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP) |
| 28/11/2016 |
Ato ordinatório
Nota de cartório : Ciência às partes acerca do r. Despacho às fls. 180/182. |
| 28/11/2016 |
Despacho Digitalizado
|
| 24/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70306399-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2016 18:08 |
| 24/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70306391-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2016 18:06 |
| 08/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70291225-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 08/11/2016 17:23 |
| 08/11/2016 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.16.80068415-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2016 16:27 |
| 08/11/2016 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.16.80068415-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2016 16:27 |
| 08/11/2016 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.16.80068415-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2016 16:27 |
| 08/11/2016 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.16.80068415-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2016 16:27 |
| 08/11/2016 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.16.80068415-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2016 16:27 |
| 08/11/2016 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.16.80068415-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2016 16:27 |
| 08/11/2016 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.16.80068415-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2016 16:27 |
| 08/11/2016 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.16.80068415-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2016 16:27 |
| 08/11/2016 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.16.80068415-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2016 16:27 |
| 08/11/2016 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.16.80068415-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2016 16:27 |
| 08/11/2016 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.16.80068415-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2016 16:27 |
| 08/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.80068415-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2016 16:27 |
| 01/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0704/2016 Data da Disponibilização: 01/11/2016 Data da Publicação: 03/11/2016 Número do Diário: 2232 Página: 1187/1194 |
| 31/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2016 Teor do ato: Vistos.Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda do Estado de São Paulo e São Paulo Previdência - SPPrev, na pessoa de seu representante judicial, para que apresente impugnação no prazo de 30 dias.Quanto a fixação de honorários, reporto-me a decisão proferida nos autos 0019690-51.2003.8.26.0053, item 7.Int. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP) |
| 27/10/2016 |
Decisão
Vistos.Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda do Estado de São Paulo e São Paulo Previdência - SPPrev, na pessoa de seu representante judicial, para que apresente impugnação no prazo de 30 dias.Quanto a fixação de honorários, reporto-me a decisão proferida nos autos 0019690-51.2003.8.26.0053, item 7.Int. |
| 25/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0019690-51.2003.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/11/2016 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2016 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 24/11/2016 |
Petições Diversas |
| 24/11/2016 |
Petições Diversas |
| 30/01/2017 |
Petições Diversas |
| 02/02/2017 |
Petições Diversas |
| 20/02/2017 |
Petições Diversas |
| 27/04/2017 |
Petições Diversas |
| 26/06/2017 |
Petições Diversas |
| 07/08/2017 |
Petições Diversas |
| 23/08/2017 |
Petições Diversas |
| 26/09/2017 |
Petições Diversas |
| 19/10/2017 |
Petições Diversas |
| 25/10/2017 |
Petições Diversas |
| 17/11/2017 |
Petições Diversas |
| 22/11/2017 |
Petições Diversas |
| 27/11/2017 |
Petições Diversas |
| 28/11/2017 |
Petições Diversas |
| 18/01/2018 |
Petições Diversas |
| 31/01/2018 |
Petições Diversas |
| 01/02/2018 |
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| 08/02/2018 |
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| 23/05/2018 |
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| 26/06/2018 |
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| 08/08/2018 |
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| 27/08/2018 |
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| 05/09/2018 |
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| 10/09/2018 |
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| 29/11/2018 |
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| 11/12/2018 |
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| 31/01/2019 |
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| 29/04/2019 |
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| 01/05/2019 |
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| 14/05/2019 |
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| 10/06/2019 |
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| 05/07/2019 |
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| 25/07/2019 |
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| 27/07/2019 |
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| 06/08/2019 |
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| 11/09/2019 |
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| 19/09/2019 |
Petições Diversas |
| 24/09/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/10/2019 |
Embargos de Declaração |
| 30/10/2019 |
Petições Diversas |
| 30/01/2020 |
Petições Diversas |
| 10/02/2020 |
Petições Diversas |
| 14/02/2020 |
Petições Diversas |
| 21/02/2020 |
Petições Diversas |
| 26/02/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/05/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/05/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/05/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/05/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/06/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/07/2020 |
Petições Diversas |
| 20/07/2020 |
Petições Diversas |
| 21/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/06/2022 |
Petições Diversas |
| 25/06/2022 |
Petições Diversas |
| 13/11/2023 |
Petições Diversas |
| 28/08/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 02/02/2017 | Precatório - 00001 |
| 27/04/2017 | Requisição de Pequeno Valor - 00002 |
| 27/08/2018 | Requisição de Pequeno Valor - 00041 |
| 27/08/2018 | Precatório - 00042 |
| 27/08/2018 | Precatório - 00043 |
| 27/08/2018 | Precatório - 00044 |
| 27/08/2018 | Requisição de Pequeno Valor - 00045 |
| 27/08/2018 | Requisição de Pequeno Valor - 00046 |
| 27/08/2018 | Requisição de Pequeno Valor - 00047 |
| 27/08/2018 | Requisição de Pequeno Valor - 00048 |
| 28/08/2018 | Precatório - 00049 |
| 10/09/2018 | Precatório - 00053 |
| 10/09/2018 | Precatório - 00054 |
| 10/09/2018 | Precatório - 00055 |
| 10/09/2018 | Precatório - 00056 |
| 10/02/2020 | Precatório - 00083 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |