| Exeqte |
Ademir Pinheiro
Advogado: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros Advogado: Antonio Roberto Sandoval Filho |
| Exectda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70832942-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2026 14:45 |
| 12/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2022 Teor do ato: Nos termos da decisão de fl. 1138, regularize o patrono o peticionamento nos incidentes de precatórios correspondentes ao apenso relacionado ao seu pedido. Não há autorização de peticionamento no cumprimento de sentença, eis que permanecerá aguardando em fila própria a quitação de todos os precatórios nos incidentes que estão em andamento. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 01/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70832942-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2026 14:45 |
| 12/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2022 Teor do ato: Nos termos da decisão de fl. 1138, regularize o patrono o peticionamento nos incidentes de precatórios correspondentes ao apenso relacionado ao seu pedido. Não há autorização de peticionamento no cumprimento de sentença, eis que permanecerá aguardando em fila própria a quitação de todos os precatórios nos incidentes que estão em andamento. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 01/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/02/2022 |
Ato ordinatório
Nos termos da decisão de fl. 1138, regularize o patrono o peticionamento nos incidentes de precatórios correspondentes ao apenso relacionado ao seu pedido. Não há autorização de peticionamento no cumprimento de sentença, eis que permanecerá aguardando em fila própria a quitação de todos os precatórios nos incidentes que estão em andamento. |
| 28/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 35 - Precatório |
| 28/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 34 - Precatório |
| 29/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80249127-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/12/2021 17:19 |
| 29/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80249123-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/12/2021 17:18 |
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1796/2021 Data da Disponibilização: 26/10/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 Página: 2105/2116 |
| 07/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1796/2021 Teor do ato: Execução nº 2019/001835 V I S T O S Ante o teor da certidão de fls. 1197, homologo o cálculo de fls. 1180/1183 e defiro a expedição do ofício requisitório conforme pleiteado (OPV ou precatório no valor de R$ 534.030,29 para 30/06/2017). Nos termos do Comunicado da DEPRE nº 03/2013, desde 02/12/2013 o(s) exequente(s) deverá(ão) solicitar a expedição de ofício requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios digitalmente no Portal e-SAJ, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual" e selecionar a classe "precatório", o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor. Além disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores. No caso de ofício requisitório de pequeno valor (RPV ou OPV), o interessado deverá providenciar a solicitação no Portal e-SAJ, "petição intermediária", categoria "incidente processual" e selecionar a classe "RPV". Ao cadastrar o incidente processual com o nome e a qualificação de cada requerente, o advogado deverá se ater aos seguintes itens, sem inovações: 1. O valor global requisitado, somados todos os incidentes cadastrados, não poderá ultrapassar o valor da conta homologada nestes autos, conforme item 1 desta decisão, mantendo-se a data base homologada, sem atualização monetária. 2. Para precatório, deverá ser cadastrado um incidente por credor, nos termos da Portaria nº 9.622/2018 e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, e, havendo autores falecidos, um para cada herdeiro, desde que devidamente habilitados nestes autos, sendo desnecessária a individualização para RPV. 3. No caso de RPV, deve-se observar o limite permitido para requisição (teto da RPV no ano dos cálculos homologados). 4. Para cadastro de RPV em favor de herdeiros, o valor total devido ao autor falecido não deverá ultrapassar o limite para requisição por pequeno valor. 5. Caso contrário, se o valor total ultrapassar o limite, o requerente poderá renunciar ao valor excedente, devendo ser apresentada declaração da parte renunciando expressamente, ou, alternativamente, solicitar o crédito por meio de precatório. 6. Os honorários sucumbenciais deverão ser requisitados em nome do patrono originário da ação por precatório ou RPV. Ressalto que é vedado o fracionamento por credor para requisição dos honorários por RPV. Int. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 27/09/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2021 |
Decisão
Execução nº 2019/001835 V I S T O S Ante o teor da certidão de fls. 1197, homologo o cálculo de fls. 1180/1183 e defiro a expedição do ofício requisitório conforme pleiteado (OPV ou precatório no valor de R$ 534.030,29 para 30/06/2017). Nos termos do Comunicado da DEPRE nº 03/2013, desde 02/12/2013 o(s) exequente(s) deverá(ão) solicitar a expedição de ofício requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios digitalmente no Portal e-SAJ, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual" e selecionar a classe "precatório", o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor. Além disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores. No caso de ofício requisitório de pequeno valor (RPV ou OPV), o interessado deverá providenciar a solicitação no Portal e-SAJ, "petição intermediária", categoria "incidente processual" e selecionar a classe "RPV". Ao cadastrar o incidente processual com o nome e a qualificação de cada requerente, o advogado deverá se ater aos seguintes itens, sem inovações: 1. O valor global requisitado, somados todos os incidentes cadastrados, não poderá ultrapassar o valor da conta homologada nestes autos, conforme item 1 desta decisão, mantendo-se a data base homologada, sem atualização monetária. 2. Para precatório, deverá ser cadastrado um incidente por credor, nos termos da Portaria nº 9.622/2018 e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, e, havendo autores falecidos, um para cada herdeiro, desde que devidamente habilitados nestes autos, sendo desnecessária a individualização para RPV. 3. No caso de RPV, deve-se observar o limite permitido para requisição (teto da RPV no ano dos cálculos homologados). 4. Para cadastro de RPV em favor de herdeiros, o valor total devido ao autor falecido não deverá ultrapassar o limite para requisição por pequeno valor. 5. Caso contrário, se o valor total ultrapassar o limite, o requerente poderá renunciar ao valor excedente, devendo ser apresentada declaração da parte renunciando expressamente, ou, alternativamente, solicitar o crédito por meio de precatório. 6. Os honorários sucumbenciais deverão ser requisitados em nome do patrono originário da ação por precatório ou RPV. Ressalto que é vedado o fracionamento por credor para requisição dos honorários por RPV. Int. |
| 15/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70519716-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2021 15:27 |
| 18/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0959/2021 Data da Disponibilização: 16/06/2021 Data da Publicação: 17/06/2021 Número do Diário: 3299 Página: 2565/2571 |
| 08/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2021 Teor do ato: Execução nº 2019/001835 V I S T O S. Nos termos do art. 535, CPC/2015, manifeste-se a Fazenda Pública sobre os cálculos apresentados às fls. 1180/1183. Fica consignado de que o silêncio será interpretado como concordância à planilha apresentada. Observo que a parte exequente ja instaurou os respectivos incidentes. Assim, aguarde-se a decisão de deferimento para expedição do oficío requisitório. Int. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 07/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/06/2021 |
Decisão
Execução nº 2019/001835 V I S T O S. Nos termos do art. 535, CPC/2015, manifeste-se a Fazenda Pública sobre os cálculos apresentados às fls. 1180/1183. Fica consignado de que o silêncio será interpretado como concordância à planilha apresentada. Observo que a parte exequente ja instaurou os respectivos incidentes. Assim, aguarde-se a decisão de deferimento para expedição do oficío requisitório. Int. |
| 03/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 33 - Requisição de Pequeno Valor |
| 03/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 32 - Requisição de Pequeno Valor |
| 03/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 31 - Requisição de Pequeno Valor |
| 03/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 30 - Requisição de Pequeno Valor |
| 03/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 29 - Requisição de Pequeno Valor |
| 03/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 28 - Requisição de Pequeno Valor |
| 03/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 27 - Requisição de Pequeno Valor |
| 03/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 26 - Requisição de Pequeno Valor |
| 03/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 25 - Precatório |
| 03/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 24 - Precatório |
| 03/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 23 - Precatório |
| 03/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 22 - Precatório |
| 03/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 21 - Precatório |
| 03/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 20 - Precatório |
| 03/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 19 - Precatório |
| 03/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 18 - Precatório |
| 03/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 17 - Precatório |
| 03/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 16 - Precatório |
| 03/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 15 - Precatório |
| 03/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 14 - Precatório |
| 03/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Precatório |
| 03/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Precatório |
| 03/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Precatório |
| 03/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Precatório |
| 03/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 09 - Precatório |
| 03/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 08 - Precatório |
| 03/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 07 - Precatório |
| 03/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 06 - Precatório |
| 03/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 05 - Precatório |
| 03/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 04 - Precatório |
| 27/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70226650-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2021 13:23 |
| 22/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0465/2021 Data da Disponibilização: 06/04/2021 Data da Publicação: 07/04/2021 Número do Diário: 3251 Página: 1854/1859 |
| 01/04/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80058204-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2021 10:06 |
| 31/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de INCIDENTE DE REQUISIÇÃO interposto por ADEMIR PINHEIRO e OUTROS em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. O v. Acórdão de fls. 1.144/1.165 deu parcial provimento ao recurso para fins de suspender a execução até o trânsito em julgado do Tema 810, prosseguindo-se quanto à parte incontroversa. A parte exequente apresentou cálculos complementares às fls. 1.178/1.183. É o relatório. Fundamento e decido. 1. Fls. 1.178/1.183: Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, consignando-se que o silêncio será interpretado como concordância à planilha apresentada. 2. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 30/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/03/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de INCIDENTE DE REQUISIÇÃO interposto por ADEMIR PINHEIRO e OUTROS em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. O v. Acórdão de fls. 1.144/1.165 deu parcial provimento ao recurso para fins de suspender a execução até o trânsito em julgado do Tema 810, prosseguindo-se quanto à parte incontroversa. A parte exequente apresentou cálculos complementares às fls. 1.178/1.183. É o relatório. Fundamento e decido. 1. Fls. 1.178/1.183: Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, consignando-se que o silêncio será interpretado como concordância à planilha apresentada. 2. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 24/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70071258-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/02/2021 10:30 |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2021 Data da Disponibilização: 09/02/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 3213 Página: 1836/1839 |
| 10/02/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2021 Teor do ato: Execução nº 2019/001835 VISTOS Fl. 1172: Concedo o prazo de 90 dias, conforme requerido, para apresentação da conta da diferença nos autos do processo. Intime-se. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 29/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2021 |
Decisão
Execução nº 2019/001835 VISTOS Fl. 1172: Concedo o prazo de 90 dias, conforme requerido, para apresentação da conta da diferença nos autos do processo. Intime-se. |
| 28/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70523065-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2020 10:00 |
| 02/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :3660/2020 Data da Disponibilização: 02/09/2020 Data da Publicação: 03/09/2020 Número do Diário: 3119 Página: 1731/1740 |
| 01/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 3660/2020 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, acerca do Agravo de Instrumento juntado às fls. 1144/1165. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 31/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, acerca do Agravo de Instrumento juntado às fls. 1144/1165. |
| 31/08/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 31/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 11/08/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0820/2019 Data da Disponibilização: 06/08/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: 2863 Página: 1760/1768 |
| 05/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença digital com expedição de incidente de Precatório instaurado no qual houve a emissão de ofício requisitório atualmente aguardando pagamento pela entidade devedora. O processamento do precatório se dará no incidente nº 0016224-58.2017.8.26.0053/01 a 0016224-58.2017.8.26.0053/03, devendo os advogados observarem esse número para peticionamento eletrônico. O cumprimento de sentença deverá ficar aguardando em fila própria do fluxo digital o pagamento integral do débito para posterior sentença de extinção. Intime-se. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 30/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença digital com expedição de incidente de Precatório instaurado no qual houve a emissão de ofício requisitório atualmente aguardando pagamento pela entidade devedora. O processamento do precatório se dará no incidente nº 0016224-58.2017.8.26.0053/01 a 0016224-58.2017.8.26.0053/03, devendo os advogados observarem esse número para peticionamento eletrônico. O cumprimento de sentença deverá ficar aguardando em fila própria do fluxo digital o pagamento integral do débito para posterior sentença de extinção. Intime-se. |
| 30/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 29/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Faço remessa deste incidente ao Cartório Distribuidor para redistribuição ao Setor de Execuções Contra a Fazenda Pública, conforme determinado no r. despacho retro. Nada Mais. |
| 16/06/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 2825 Página: 1208/1232 |
| 06/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2019 Teor do ato: VISTOS. Fls. 11/32: dou por satisfeita a obrigação de pagar, com relação ao ofício requisitório de pequeno valor. Após, considerando o levantamento do montante relativo à requisição de pequeno valor, reputo inexistir qualquer óbice à redistribuição destes autos para o Setor de Execuções Contra a Fazenda Pública. No mais, tendo em vista a existência de precatório devidamente incluído na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. Advogados(s): Paulo Sergio Montez (OAB 127979/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB 300921/SP), Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB 335563/SP) |
| 05/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/06/2019 |
Decisão
VISTOS. Fls. 11/32: dou por satisfeita a obrigação de pagar, com relação ao ofício requisitório de pequeno valor. Após, considerando o levantamento do montante relativo à requisição de pequeno valor, reputo inexistir qualquer óbice à redistribuição destes autos para o Setor de Execuções Contra a Fazenda Pública. No mais, tendo em vista a existência de precatório devidamente incluído na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. |
| 03/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70202353-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2019 10:36 |
| 06/04/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2019 Data da Disponibilização: 28/03/2019 Data da Publicação: 29/03/2019 Número do Diário: 2777 Página: 1346/1365 |
| 27/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2019 Teor do ato: VISTOS. Ciente do recurso de agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se. Int Advogados(s): Paulo Sergio Montez (OAB 127979/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB 300921/SP), Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB 335563/SP) |
| 26/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2019 |
Decisão
VISTOS. Ciente do recurso de agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se. Int |
| 25/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70074135-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 18/02/2019 16:38 |
| 01/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2740 Página: 1728/1749 |
| 31/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2019 Teor do ato: VISTOS. Em primeiro lugar, indefiro o pedido de sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do Tema nº 810, da Repercussão Geral, pelo Supremo Tribunal Federal. De fato, o efeito suspensivo concedido nos autos do referido recurso recai tão somente sobre o Acórdão prolatado pelo Pretório Excelso, inexistindo qualquer menção expressa acerca da necessidade de sobrestamento dos demais processos que versem a respeito da mesma matéria. No mais, trata-se de impugnação ofertada pela Fazenda do Estado de São Paulo, alegando-se, em síntese, excesso de execução. Razão lhe assiste. De fato, a despeito de a utilização da TR como índice de correção monetária incidente nos débitos da Fazenda Pública ter sido declarada inconstitucional, com determinação da aplicação do IPCA-E, no bojo do RE 847.970 Tema 810, do STF, é cediço que a E. Suprema Corte concedeu efeito suspensivo aos Embargos de Declaração opostos nos autos do referido processo, suspendendo, assim, os efeitos do acórdão. Outrossim, não se desconhece que o STJ, no mesmo sentido, concedeu efeito suspensivo ao REsp nº 1.492.221, afetado ao Tema 905, até que julgados os Embargos de Declaração opostos nos autos do RE mencionado no parágrafo anterior, a fim de, obviamente, conferir solução ao REsp que com ele se coadune. Desta feita, por ora, não há declaração de inconstitucionalidade surtindo efeitos em Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral, de modo que, em se tratando de período anterior à expedição do precatório, forçosa a aplicação da Lei 11.960/09, com a consequente adoção da TR como fator de correção monetária. No que diz respeito aos juros de mora, por outro lado, observo que em nenhum momento houve declaração de inconstitucionalidade do parâmetro eleito pela Lei nº 11.960/09, razão pela qual de fato se revela necessária a aplicação dos juros incidentes sobre as cadernetas de poupança que se encontram atrelados à variação da Taxa SELIC por força da MP nº 567/12, posteriormente convertida na Lei nº 12.703/12. Do quanto exposto, acolho integralmente a impugnação da Fazenda e, por consequência, homologo os cálculos de fls. 881/1055, reduzindo o valor exequendo para R$ 1.361.920,10. Em face do Princípio da Causalidade, e considerando que houve a extinção parcial da execução em virtude do acolhimento da impugnação, condeno o(s) impugnado(s) no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do impugnante. E, com relação a estes, aplico analogicamente o artigo 85, § 8º, do NCPC, para o fim de reduzí-los, eis que a aplicação pura e simples dos incisos do artigo 85, § 3º, do NCPC, culminaria com a fixação de valor absolutamente desproporcional ao trabalho realizado pelo(a/s) advogado(a/s) da parte vencedora. De fato, não há justificativa plausível para conceder-lhe(s) honorários em patamar tão elevado, se considerarmos que a ação é simples e não demandou mais esforços das partes envolvidas do que aquilo que se considera normal para bem representar os seus clientes. Desta feita, revela-se absolutamente possível aplicar-se o artigo 85, § 8º, do CPC, em sentido oposto, em atenção ao Princípio da Igualdade e da Razoabilidade, para o fim de fixar por equidade os honorários advocatícios também nas hipóteses em que, por demais elevados, se apresentam incompatíveis com o trabalho realizado no curso do feito. E, assim, reputo condizente e adequado fixar os honorários, no caso, em R$ 5.000,00, devidamente atualizados, quantia que bem se presta a remunerar o trabalho realizado pelo procurador da parte vencedora. Observo, contudo, que a cobrança desta verba deverá atender ao disposto no artigo 98, § 3o, do Código de Processo Civil, eis que o(as) impugnado(a/es) é(são) beneficiária(o/s) da gratuidade da justiça. Decorrido o prazo para interposição dos recursos cabíveis, intime-se o exequente a providenciar, no prazo de 30 dias, a instauração do incidente digital com vistas à expedição de precatório/RPV. Int. Advogados(s): Paulo Sergio Montez (OAB 127979/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB 300921/SP), Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB 335563/SP) |
| 30/01/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2019 |
Decisão
VISTOS. Em primeiro lugar, indefiro o pedido de sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do Tema nº 810, da Repercussão Geral, pelo Supremo Tribunal Federal. De fato, o efeito suspensivo concedido nos autos do referido recurso recai tão somente sobre o Acórdão prolatado pelo Pretório Excelso, inexistindo qualquer menção expressa acerca da necessidade de sobrestamento dos demais processos que versem a respeito da mesma matéria. No mais, trata-se de impugnação ofertada pela Fazenda do Estado de São Paulo, alegando-se, em síntese, excesso de execução. Razão lhe assiste. De fato, a despeito de a utilização da TR como índice de correção monetária incidente nos débitos da Fazenda Pública ter sido declarada inconstitucional, com determinação da aplicação do IPCA-E, no bojo do RE 847.970 Tema 810, do STF, é cediço que a E. Suprema Corte concedeu efeito suspensivo aos Embargos de Declaração opostos nos autos do referido processo, suspendendo, assim, os efeitos do acórdão. Outrossim, não se desconhece que o STJ, no mesmo sentido, concedeu efeito suspensivo ao REsp nº 1.492.221, afetado ao Tema 905, até que julgados os Embargos de Declaração opostos nos autos do RE mencionado no parágrafo anterior, a fim de, obviamente, conferir solução ao REsp que com ele se coadune. Desta feita, por ora, não há declaração de inconstitucionalidade surtindo efeitos em Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral, de modo que, em se tratando de período anterior à expedição do precatório, forçosa a aplicação da Lei 11.960/09, com a consequente adoção da TR como fator de correção monetária. No que diz respeito aos juros de mora, por outro lado, observo que em nenhum momento houve declaração de inconstitucionalidade do parâmetro eleito pela Lei nº 11.960/09, razão pela qual de fato se revela necessária a aplicação dos juros incidentes sobre as cadernetas de poupança que se encontram atrelados à variação da Taxa SELIC por força da MP nº 567/12, posteriormente convertida na Lei nº 12.703/12. Do quanto exposto, acolho integralmente a impugnação da Fazenda e, por consequência, homologo os cálculos de fls. 881/1055, reduzindo o valor exequendo para R$ 1.361.920,10. Em face do Princípio da Causalidade, e considerando que houve a extinção parcial da execução em virtude do acolhimento da impugnação, condeno o(s) impugnado(s) no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do impugnante. E, com relação a estes, aplico analogicamente o artigo 85, § 8º, do NCPC, para o fim de reduzí-los, eis que a aplicação pura e simples dos incisos do artigo 85, § 3º, do NCPC, culminaria com a fixação de valor absolutamente desproporcional ao trabalho realizado pelo(a/s) advogado(a/s) da parte vencedora. De fato, não há justificativa plausível para conceder-lhe(s) honorários em patamar tão elevado, se considerarmos que a ação é simples e não demandou mais esforços das partes envolvidas do que aquilo que se considera normal para bem representar os seus clientes. Desta feita, revela-se absolutamente possível aplicar-se o artigo 85, § 8º, do CPC, em sentido oposto, em atenção ao Princípio da Igualdade e da Razoabilidade, para o fim de fixar por equidade os honorários advocatícios também nas hipóteses em que, por demais elevados, se apresentam incompatíveis com o trabalho realizado no curso do feito. E, assim, reputo condizente e adequado fixar os honorários, no caso, em R$ 5.000,00, devidamente atualizados, quantia que bem se presta a remunerar o trabalho realizado pelo procurador da parte vencedora. Observo, contudo, que a cobrança desta verba deverá atender ao disposto no artigo 98, § 3o, do Código de Processo Civil, eis que o(as) impugnado(a/es) é(são) beneficiária(o/s) da gratuidade da justiça. Decorrido o prazo para interposição dos recursos cabíveis, intime-se o exequente a providenciar, no prazo de 30 dias, a instauração do incidente digital com vistas à expedição de precatório/RPV. Int. |
| 28/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70028506-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2019 16:07 |
| 28/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido as fls. 1099, sem manifestação dos autores |
| 18/12/2018 |
Guia Juntada
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| 09/12/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.80144489-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2018 16:42 |
| 30/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2018 Data da Disponibilização: 30/11/2018 Data da Publicação: 03/12/2018 Número do Diário: 2708 Página: 2510/2521 |
| 29/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2018 Teor do ato: Fl. 1098 - Manifestem-se as partes em 10 dias sobre informações prestadas pela Contadoria Judicial. Advogados(s): Paulo Sergio Montez (OAB 127979/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB 300921/SP), Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB 335563/SP) |
| 28/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/11/2018 |
Ato ordinatório
Fl. 1098 - Manifestem-se as partes em 10 dias sobre informações prestadas pela Contadoria Judicial. |
| 28/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2018 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 27/11/2018 |
Realizada Informação da Contadoria
|
| 09/10/2018 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2018 Data da Disponibilização: 03/10/2018 Data da Publicação: 04/10/2018 Número do Diário: 2672 Página: 1389/1413 |
| 02/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2018 Teor do ato: Fica intimado(a) o(a) procurador(a) do(s) autor(es), a comparecer em cartório para a retirada de guias de levantamento expedidas. Advogados(s): Paulo Sergio Montez (OAB 127979/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB 300921/SP), Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB 335563/SP) |
| 01/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimado(a) o(a) procurador(a) do(s) autor(es), a comparecer em cartório para a retirada de guias de levantamento expedidas. |
| 29/08/2018 |
Serventuário
dat |
| 21/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2018 Data da Disponibilização: 21/08/2018 Data da Publicação: 22/08/2018 Número do Diário: 2642 Página: 1300/1318 |
| 20/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2018 Teor do ato: VISTOS. Fls. 1.081/1.090: expeça-se novamente a guia de levantamento e cancele-se a anteriormente expedida, ficando retido o crédito pertencente à coautora falecida Ana Paula Fantim. Após, remova-se a cópia do processo gerada no sistema SAJ, devendo a parte de abster de peticionar nestes autos até o retorno da contadoria. Int. Advogados(s): Paulo Sergio Montez (OAB 127979/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB 300921/SP), Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB 335563/SP) |
| 17/08/2018 |
Decisão
VISTOS. Fls. 1.081/1.090: expeça-se novamente a guia de levantamento e cancele-se a anteriormente expedida, ficando retido o crédito pertencente à coautora falecida Ana Paula Fantim. Após, remova-se a cópia do processo gerada no sistema SAJ, devendo a parte de abster de peticionar nestes autos até o retorno da contadoria. Int. |
| 15/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.18.70246398-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 05/07/2018 10:59 |
| 21/06/2018 |
Documento Juntado
|
| 19/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2018 Data da Disponibilização: 19/06/2018 Data da Publicação: 20/06/2018 Número do Diário: 2598 Página: 1199/1215 |
| 18/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2018 Teor do ato: Fica intimado(a) o(a) procurador(a) do(s) autor(es), a comparecer em cartório para a retirada de guias de levantamento expedidas Advogados(s): Paulo Sergio Montez (OAB 127979/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB 300921/SP), Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB 335563/SP) |
| 15/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimado(a) o(a) procurador(a) do(s) autor(es), a comparecer em cartório para a retirada de guias de levantamento expedidas |
| 04/05/2018 |
Serventuário
dat |
| 03/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2018 Data da Disponibilização: 03/05/2018 Data da Publicação: 04/05/2018 Número do Diário: 2567 Página: 1617/1645 |
| 02/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2018 Teor do ato: VISTOS.Fls. 1070/1072: defiro a expedição do mandado de levantamento referente ao ORPV N° 1285/2017 .No mais, a fim de evitar tumulto processual, aguarde-se o retorno dos autos da contadoria, removendo-se a "cópia" criada no fluxo de trabalho.Int. Advogados(s): Paulo Sergio Montez (OAB 127979/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB 300921/SP), Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB 335563/SP) |
| 27/04/2018 |
Decisão
VISTOS.Fls. 1070/1072: defiro a expedição do mandado de levantamento referente ao ORPV N° 1285/2017 .No mais, a fim de evitar tumulto processual, aguarde-se o retorno dos autos da contadoria, removendo-se a "cópia" criada no fluxo de trabalho.Int. |
| 27/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2018 |
Ofício Juntado
|
| 18/04/2018 |
Ofício Juntado
|
| 14/03/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.18.70076936-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 14/03/2018 09:29 |
| 28/02/2018 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.18.80020611-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2018 17:54 |
| 28/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.80020611-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2018 17:54 |
| 22/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70360026-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2017 15:29 |
| 09/11/2017 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 09/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2017 Data da Disponibilização: 09/11/2017 Data da Publicação: 10/11/2017 Número do Diário: 2466 Página: 1052/1072 |
| 08/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2017 Teor do ato: VISTOS.Remetam-se os autos à contadoria judicial para conferência dos cálculos apresentados pelas partes.Anoto ao auxiliar do Juízo que para fins de atualização monetária deverá ser utilizado o índice aplicado pelos exequentes, bem como que o cômputo dos juros de mora terá por base a Lei 11.960/09 e a MP 567/12, a partir de suas respectivas entradas em vigor. Int. Advogados(s): Paulo Sergio Montez (OAB 127979/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB 300921/SP), Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB 335563/SP) |
| 07/11/2017 |
Decisão
VISTOS.Remetam-se os autos à contadoria judicial para conferência dos cálculos apresentados pelas partes.Anoto ao auxiliar do Juízo que para fins de atualização monetária deverá ser utilizado o índice aplicado pelos exequentes, bem como que o cômputo dos juros de mora terá por base a Lei 11.960/09 e a MP 567/12, a partir de suas respectivas entradas em vigor. Int. |
| 01/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70331614-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2017 09:31 |
| 27/10/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 03 - Requisição de Pequeno Valor |
| 27/10/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Precatório |
| 27/10/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Precatório |
| 19/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.80090754-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2017 13:37 |
| 27/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70296210-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2017 17:22 |
| 20/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2017 Data da Disponibilização: 20/09/2017 Data da Publicação: 21/09/2017 Número do Diário: 2434 Página: 1125-1153 |
| 18/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2017 Teor do ato: VISTOS.Declaro cumprida a obrigação de fazer.Fica a executada intimada para, querendo, oferecer em 30 dias impugnação à execução movida pelo(s) autor(es), nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil.Descabido o arbitramento de honorários advocatícios neste momento, nos termos do artigo 85, § 7º, do CPC.Anote-se que o valor da execução é de R$ 1.362.376,86, para junho/2017.No silêncio, certifique-se o decurso de prazo para manifestação da executada e, a seguir, intime(m)-se o(s) exequente(s) a providenciar(em) a instauração do incidente processual com vistas à expedição de ofício precatório e/ou ofício requisitório de pequeno valor.Após notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo.Em caso de OPV, após o pagamento e a sentença de extinção, arquivem-se os autos, ou remetam-se ao Setor de Execuções da Fazenda Pública, caso exista ofício requisitório pendente de pagamento.Int. Advogados(s): Paulo Sergio Montez (OAB 127979/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB 300921/SP) |
| 15/09/2017 |
Decisão
VISTOS.Declaro cumprida a obrigação de fazer.Fica a executada intimada para, querendo, oferecer em 30 dias impugnação à execução movida pelo(s) autor(es), nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil.Descabido o arbitramento de honorários advocatícios neste momento, nos termos do artigo 85, § 7º, do CPC.Anote-se que o valor da execução é de R$ 1.362.376,86, para junho/2017.No silêncio, certifique-se o decurso de prazo para manifestação da executada e, a seguir, intime(m)-se o(s) exequente(s) a providenciar(em) a instauração do incidente processual com vistas à expedição de ofício precatório e/ou ofício requisitório de pequeno valor.Após notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo.Em caso de OPV, após o pagamento e a sentença de extinção, arquivem-se os autos, ou remetam-se ao Setor de Execuções da Fazenda Pública, caso exista ofício requisitório pendente de pagamento.Int. |
| 04/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0043035-36.2009.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/09/2017 |
Petições Diversas |
| 19/10/2017 |
Petições Diversas |
| 27/10/2017 |
Petições Diversas |
| 22/11/2017 |
Petições Diversas |
| 28/02/2018 |
Petições Diversas |
| 14/03/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/07/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/12/2018 |
Petições Diversas |
| 28/01/2019 |
Petições Diversas |
| 18/02/2019 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 22/04/2019 |
Petições Diversas |
| 09/10/2020 |
Petições Diversas |
| 16/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2021 |
Petições Diversas |
| 27/04/2021 |
Petições Diversas |
| 03/09/2021 |
Petições Diversas |
| 29/12/2021 |
Petições Diversas |
| 29/12/2021 |
Petições Diversas |
| 28/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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