| Reqte |
Erivaldo Silva de Oliveira
Advogada: Vera Lucia Pinheiro Cardoso Dias Advogado: Luiz Antonio da Silva Junior |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Rqrte/Qrlte |
Maria Eloisa Picolo Araujo
Advogada: Vera Lucia Pinheiro Cardoso Dias Advogado: Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2025 Teor do ato: Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. Advogados(s): Vera Lucia Pinheiro Cardoso Dias (OAB 102398/SP), Luiz Antonio da Silva Junior (OAB 347202/SP) |
| 23/04/2025 |
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2025 Data da Disponibilização: 19/03/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 Página: |
| 25/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2025 Teor do ato: Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. Advogados(s): Vera Lucia Pinheiro Cardoso Dias (OAB 102398/SP), Luiz Antonio da Silva Junior (OAB 347202/SP) |
| 23/04/2025 |
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2025 Data da Disponibilização: 19/03/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 Página: |
| 25/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2025 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entidade devedora. O presente apenso NÃO receberá novos pedidos das partes e permanecerá em fila própria do fluxo digital aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção. O processamento de qualquer pedido deve se dar nos incidentes de precatório em andamento nos apensos, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. Advogados(s): Vera Lucia Pinheiro Cardoso Dias (OAB 102398/SP), Luiz Antonio da Silva Junior (OAB 347202/SP) |
| 14/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2025 |
Ato ordinatório
Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entidade devedora. O presente apenso NÃO receberá novos pedidos das partes e permanecerá em fila própria do fluxo digital aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção. O processamento de qualquer pedido deve se dar nos incidentes de precatório em andamento nos apensos, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. |
| 29/10/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 26/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da juntada da ordem cronológica no incidente de requisição de precatório, remetam-se ao cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao UPEFAZ - (Unidade de Processamento de Execução Fazendária) para aguardar pagamento. Desnecessária a intimação, uma vez que a providência destina-se ao cartório, bem como porque as partes são cientificadas quando da chegada do feito à citada unidade. |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70658289-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 11:46 |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2024 Data da Disponibilização: 30/07/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: Página: |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiro, esclareça imediatamente a serventia o alegado a fl. 545, certificando nos autos. Segundo, anote-se que a "dificuldade" noticiada pelo patrono dos exequentes na petição retro não é de responsabilidade deste juízo, e sim puramente tecnológica (SAJ), muito menos a opção pelo litisconsórcio ativo facultativo com alguns créditos sujeitos a precatório e outros a RPV. Lembro que recentemente a requisição e o levantamento dos créditos de RPV passaram em definitivo a ser competência deste juízo. E mais, que, a despeito do crédito de precatório hoje (desde ano passado), ser pago diretamente à parte credora pela DEPRE, ainda os créditos de RPV são depositados nos autos com a expedição de milhares de RPV, o que importa na necessidade de dois servidores só para dar conta desse trabalho. Outrossim, a adoção do "novo procedimento" visa justamente acelerar o andamento do processo, destravando o nó tecnológico, em respeito ao princípio constitucional da duração razoável do processo, permitindo a remessa dos autos à UPEFAZ, enfim, competente para prosseguir com a análise do precatório, muito embora, desde dezembro do ano passado, com a mudança nas NSCGJ (art.1297), com o devido respeito, os juízos das varas da fazenda pública, assumiram, na prática, a competência quase total que antes era da UPEFAZ, o que ampliou, como é de conhecimento do patrono dos exequentes, as atribuições deste ofício nos incidentes de precatório (levantamentos de parcelas superpreferenciais, cessões e recessões de crédito, anotação de penhora, habilitação de herdeiros etc., ), que, aliás, se viu obrigado a criar outra seção cartorária (quatro servidores) para dar conta do trabalho acrescido, obviamente, em detrimento dos cumprimentos. Terceiro, fica suspensa decisão anterior de remessa à UPEFAZ até recebimento do cumprimento autônomo, para peticionamento dos RPVs. Intimem-se. Advogados(s): Vera Lucia Pinheiro Cardoso Dias (OAB 102398/SP), Luiz Antonio da Silva Junior (OAB 347202/SP) |
| 26/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiro, esclareça imediatamente a serventia o alegado a fl. 545, certificando nos autos. Segundo, anote-se que a "dificuldade" noticiada pelo patrono dos exequentes na petição retro não é de responsabilidade deste juízo, e sim puramente tecnológica (SAJ), muito menos a opção pelo litisconsórcio ativo facultativo com alguns créditos sujeitos a precatório e outros a RPV. Lembro que recentemente a requisição e o levantamento dos créditos de RPV passaram em definitivo a ser competência deste juízo. E mais, que, a despeito do crédito de precatório hoje (desde ano passado), ser pago diretamente à parte credora pela DEPRE, ainda os créditos de RPV são depositados nos autos com a expedição de milhares de RPV, o que importa na necessidade de dois servidores só para dar conta desse trabalho. Outrossim, a adoção do "novo procedimento" visa justamente acelerar o andamento do processo, destravando o nó tecnológico, em respeito ao princípio constitucional da duração razoável do processo, permitindo a remessa dos autos à UPEFAZ, enfim, competente para prosseguir com a análise do precatório, muito embora, desde dezembro do ano passado, com a mudança nas NSCGJ (art.1297), com o devido respeito, os juízos das varas da fazenda pública, assumiram, na prática, a competência quase total que antes era da UPEFAZ, o que ampliou, como é de conhecimento do patrono dos exequentes, as atribuições deste ofício nos incidentes de precatório (levantamentos de parcelas superpreferenciais, cessões e recessões de crédito, anotação de penhora, habilitação de herdeiros etc., ), que, aliás, se viu obrigado a criar outra seção cartorária (quatro servidores) para dar conta do trabalho acrescido, obviamente, em detrimento dos cumprimentos. Terceiro, fica suspensa decisão anterior de remessa à UPEFAZ até recebimento do cumprimento autônomo, para peticionamento dos RPVs. Intimem-se. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70562721-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2024 13:41 |
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70553735-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2024 17:04 |
| 28/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da juntada da ordem cronológica no incidente de requisição de precatório, remetam-se ao cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao UPEFAZ - (Unidade de Processamento de Execução Fazendária) para aguardar pagamento. Desnecessária a intimação, uma vez que a providência destina-se ao cartório, bem como porque as partes são cientificadas quando da chegada do feito à citada unidade. |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70407795-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 16:07 |
| 19/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 31 - Precatório |
| 15/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 30 - Precatório |
| 15/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 29 - Precatório |
| 15/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 28 - Precatório |
| 15/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 27 - Precatório |
| 15/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 26 - Precatório |
| 15/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 25 - Precatório |
| 15/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 24 - Precatório |
| 15/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 23 - Precatório |
| 15/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 22 - Precatório |
| 15/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 21 - Precatório |
| 15/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 20 - Precatório |
| 15/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 19 - Precatório |
| 15/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 18 - Precatório |
| 15/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 17 - Precatório |
| 15/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 16 - Precatório |
| 15/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 15 - Precatório |
| 15/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 14 - Precatório |
| 15/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Precatório |
| 15/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Precatório |
| 15/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Precatório |
| 15/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Precatório |
| 15/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 09 - Precatório |
| 14/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 08 - Requisição de Pequeno Valor |
| 14/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 07 - Requisição de Pequeno Valor |
| 14/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 06 - Requisição de Pequeno Valor |
| 14/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 05 - Requisição de Pequeno Valor |
| 14/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 04 - Requisição de Pequeno Valor |
| 14/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 03 - Requisição de Pequeno Valor |
| 14/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Requisição de Pequeno Valor |
| 14/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a expressa concordância da Fazenda Pública com os cálculos apresentados pela parte autora, homologo-os, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014. Considerando a nova redação do art. 3º do Provimento CSM nº 2.488/2018, dada pelo Provimento CSM nº 2.702/2023, de modo a dar celeridade ao processo (artigo 139, II, CPC), na hipótese de existirem concomitantemente obrigação de pagar sujeita ao regime de precatório e obrigação de pequeno valor (OPV), para fins de requisição de obrigação de pequeno valor, a parte exequente deverá primeiramente distribuir por dependência, em peticionamento inicial, cumprimento de sentença autônomo (Classe 12078), no qual deverá juntar as seguintes peças: petição inicial da ação de conhecimento, procuração, documentos, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado, petição inicial do cumprimento de sentença, planilha de cálculo da parte autora, impugnação da Fazenda Pública, a presente decisão e eventuais outros documentos pertinentes ao pedido. Após a distribuição a este Juízo, por dependência, da petição inicial, a parte poderá realizar o peticionamento intermediário das RPVs, na forma do Comunicado DEPRE 03/2013 e do Comunicado SPI 03/2014. Descumprida a determinação acima, e sendo protocolado ofício requisitório de RPV por dependência ao presente cumprimento, a serventia está autorizada, desde já, a rejeitar o processamento. Os precatórios, por sua vez, deverão ser cadastrados de forma vinculada ao presente incidente de cumprimento de sentença e, tão logo haja número de ordem, o processo principal, o cumprimento de sentença vinculado e os respectivos incidentes de precatório serão remetida à UPEFAZ (artigo 3º do Provimento CSM nº 2.488/2018, na redação dada pelo Provimento CSM nº 2.702/2023), independentemente de nova decisão. Concedo 30 (trinta) dias de prazo. Na ausência de manifestação da parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde deverão aguardar provocação pela parte interessada ou o transcurso do prazo de prescrição intercorrente da pretensão executória. Intime-se. Advogados(s): Vera Lucia Pinheiro Cardoso Dias (OAB 102398/SP), Luiz Antonio da Silva Junior (OAB 347202/SP) |
| 07/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a expressa concordância da Fazenda Pública com os cálculos apresentados pela parte autora, homologo-os, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014. Considerando a nova redação do art. 3º do Provimento CSM nº 2.488/2018, dada pelo Provimento CSM nº 2.702/2023, de modo a dar celeridade ao processo (artigo 139, II, CPC), na hipótese de existirem concomitantemente obrigação de pagar sujeita ao regime de precatório e obrigação de pequeno valor (OPV), para fins de requisição de obrigação de pequeno valor, a parte exequente deverá primeiramente distribuir por dependência, em peticionamento inicial, cumprimento de sentença autônomo (Classe 12078), no qual deverá juntar as seguintes peças: petição inicial da ação de conhecimento, procuração, documentos, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado, petição inicial do cumprimento de sentença, planilha de cálculo da parte autora, impugnação da Fazenda Pública, a presente decisão e eventuais outros documentos pertinentes ao pedido. Após a distribuição a este Juízo, por dependência, da petição inicial, a parte poderá realizar o peticionamento intermediário das RPVs, na forma do Comunicado DEPRE 03/2013 e do Comunicado SPI 03/2014. Descumprida a determinação acima, e sendo protocolado ofício requisitório de RPV por dependência ao presente cumprimento, a serventia está autorizada, desde já, a rejeitar o processamento. Os precatórios, por sua vez, deverão ser cadastrados de forma vinculada ao presente incidente de cumprimento de sentença e, tão logo haja número de ordem, o processo principal, o cumprimento de sentença vinculado e os respectivos incidentes de precatório serão remetida à UPEFAZ (artigo 3º do Provimento CSM nº 2.488/2018, na redação dada pelo Provimento CSM nº 2.702/2023), independentemente de nova decisão. Concedo 30 (trinta) dias de prazo. Na ausência de manifestação da parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde deverão aguardar provocação pela parte interessada ou o transcurso do prazo de prescrição intercorrente da pretensão executória. Intime-se. |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80353345-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2023 08:31 |
| 27/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 16/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação retro, declaro extinta a obrigação de fazer nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Intime-se a parte executada, nos termos do artigo 535 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença da obrigação de pagar, no prazo de 30 (trinta) dias. Deverá observar, além do disposto nos incisos do artigo 535 do CPC, o §2o, sob pena de indeferimento liminar da impugnação. Sem multa e honorários advocatícios, devidos somente em caso de impugnação (resistência), nos termos do art. 85, §7o e art. 534, §2o, ambos do CPC. Ressalto, desde logo, que se no cumprimento da obrigação de pagar houver concomitantemente obrigação de pequeno valor (OPV) e obrigação sujeita ao regime de precatório, oportunamente para requisição de OPV, a parte exequente deverá primeiramente distribuir por dependência, em peticionamento inicial, cumprimento de sentença autônomo (classe 12078), e, apenas após a distribuição, poderá realizar o peticionamento eletrônico das requisições das OPVs, na forma do Comunicado DEPRE 03/2013 e do Comunicado SPI 03/2014. A requisição da obrigação sujeita ao regime de precatório, por sua vez, deverá ser cadastrada de forma vinculada ao presente incidente de cumprimento de sentença (cumprimento de sentença vinculado) e, tão logo haja número de ordem, o processo principal, o cumprimento de sentença vinculado e seus respectivos incidentes de precatório serão remetidos à UPEFAZ (artigo 3º do Provimento CSM nº 2.488/2018, na redação dada pelo Provimento CSM nº 2.702/2023), independentemente de nova decisão Intime-se. Advogados(s): Vera Lucia Pinheiro Cardoso Dias (OAB 102398/SP), Luiz Antonio da Silva Junior (OAB 347202/SP) |
| 16/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da manifestação retro, declaro extinta a obrigação de fazer nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Intime-se a parte executada, nos termos do artigo 535 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença da obrigação de pagar, no prazo de 30 (trinta) dias. Deverá observar, além do disposto nos incisos do artigo 535 do CPC, o §2o, sob pena de indeferimento liminar da impugnação. Sem multa e honorários advocatícios, devidos somente em caso de impugnação (resistência), nos termos do art. 85, §7o e art. 534, §2o, ambos do CPC. Ressalto, desde logo, que se no cumprimento da obrigação de pagar houver concomitantemente obrigação de pequeno valor (OPV) e obrigação sujeita ao regime de precatório, oportunamente para requisição de OPV, a parte exequente deverá primeiramente distribuir por dependência, em peticionamento inicial, cumprimento de sentença autônomo (classe 12078), e, apenas após a distribuição, poderá realizar o peticionamento eletrônico das requisições das OPVs, na forma do Comunicado DEPRE 03/2013 e do Comunicado SPI 03/2014. A requisição da obrigação sujeita ao regime de precatório, por sua vez, deverá ser cadastrada de forma vinculada ao presente incidente de cumprimento de sentença (cumprimento de sentença vinculado) e, tão logo haja número de ordem, o processo principal, o cumprimento de sentença vinculado e seus respectivos incidentes de precatório serão remetidos à UPEFAZ (artigo 3º do Provimento CSM nº 2.488/2018, na redação dada pelo Provimento CSM nº 2.702/2023), independentemente de nova decisão Intime-se. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80222858-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2023 21:36 |
| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70597785-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2023 14:06 |
| 25/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte ré, no prazo de 15 dias, sobre alegação do não cumprimento da obrigação de fazer em relação aos coautores Erivaldo Silva de Oliveira e Nancy Martins Duarte Torres. No mais, como já mencionado na decisão inicial, a obtenção dos informes pode ser realizada pela via administrativa, sendo que a obrigação de fazer resume-se ao apostilamento da verba. Dessa forma, cabe à parte exequente verificar se houve o efetivo ganho em folha de pagamento (pois possui acesso aos seus contracheques), bem como diligenciar a obtenção dos informes para realização do cálculo. Após, vista à exequente. Intimem-se. Advogados(s): Vera Lucia Pinheiro Cardoso Dias (OAB 102398/SP), Luiz Antonio da Silva Junior (OAB 347202/SP) |
| 14/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte ré, no prazo de 15 dias, sobre alegação do não cumprimento da obrigação de fazer em relação aos coautores Erivaldo Silva de Oliveira e Nancy Martins Duarte Torres. No mais, como já mencionado na decisão inicial, a obtenção dos informes pode ser realizada pela via administrativa, sendo que a obrigação de fazer resume-se ao apostilamento da verba. Dessa forma, cabe à parte exequente verificar se houve o efetivo ganho em folha de pagamento (pois possui acesso aos seus contracheques), bem como diligenciar a obtenção dos informes para realização do cálculo. Após, vista à exequente. Intimem-se. |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70142733-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2023 11:42 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2023 Teor do ato: Vistos. Diante dos esclarecimentos da Fazenda Pública, manifeste-se a parte exequente, informando se a obrigação de fazer foi integralmente satisfeita, em 15 (quinze) dias Advirto, desde logo, que o silêncio será interpretado como anuência tácita com a extinção da obrigação de fazer nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Vera Lucia Pinheiro Cardoso Dias (OAB 102398/SP), Luiz Antonio da Silva Junior (OAB 347202/SP) |
| 08/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante dos esclarecimentos da Fazenda Pública, manifeste-se a parte exequente, informando se a obrigação de fazer foi integralmente satisfeita, em 15 (quinze) dias Advirto, desde logo, que o silêncio será interpretado como anuência tácita com a extinção da obrigação de fazer nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Após, tornem. Intime-se. |
| 08/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80128203-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2022 13:50 |
| 01/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 20/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2022 Teor do ato: Vistos. Por ora, manifeste-se a FESP com relação à petição de fls.174, no prazo de 15 dias. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Vera Lucia Pinheiro Cardoso Dias (OAB 102398/SP), Luiz Antonio da Silva Junior (OAB 347202/SP) |
| 20/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, manifeste-se a FESP com relação à petição de fls.174, no prazo de 15 dias. Após, tornem. Intime-se. |
| 20/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478 |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência aos autores dos novos documentos juntados, no prazo de 15 dias. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Vera Lucia Pinheiro Cardoso Dias (OAB 102398/SP), Luiz Antonio da Silva Junior (OAB 347202/SP) |
| 29/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/03/2022 |
Decisão
Vistos. Ciência aos autores dos novos documentos juntados, no prazo de 15 dias. Após, tornem. Intime-se. |
| 29/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80187952-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2021 15:43 |
| 01/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70513334-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2021 14:53 |
| 01/09/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0617/2021 Data da Disponibilização: 26/08/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência aos autores dos novos documentos juntados, no prazo de 15 dias. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Vera Lucia Pinheiro Cardoso Dias (OAB 102398/SP), Luiz Antonio da Silva Junior (OAB 347202/SP) |
| 19/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2021 |
Decisão
Vistos. Ciência aos autores dos novos documentos juntados, no prazo de 15 dias. Após, tornem. Intime-se. |
| 19/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2021 |
Documento Juntado
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| 19/08/2021 |
Documento Juntado
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| 19/08/2021 |
Documento Juntado
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| 19/08/2021 |
Documento Juntado
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| 19/08/2021 |
Documento Juntado
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| 19/08/2021 |
Documento Juntado
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| 19/08/2021 |
Documento Juntado
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| 19/08/2021 |
Documento Juntado
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| 19/08/2021 |
Documento Juntado
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| 19/08/2021 |
Documento Juntado
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| 19/08/2021 |
Documento Juntado
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| 19/08/2021 |
Documento Juntado
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| 19/08/2021 |
Documento Juntado
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| 19/08/2021 |
Documento Juntado
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| 19/08/2021 |
Documento Juntado
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| 19/08/2021 |
Documento Juntado
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| 19/08/2021 |
Documento Juntado
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| 19/08/2021 |
Documento Juntado
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| 19/08/2021 |
Documento Juntado
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| 19/08/2021 |
Documento Juntado
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| 19/08/2021 |
Documento Juntado
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| 19/08/2021 |
Documento Juntado
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| 19/08/2021 |
Documento Juntado
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| 19/08/2021 |
Documento Juntado
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| 19/08/2021 |
Documento Juntado
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| 19/08/2021 |
Documento Juntado
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| 19/08/2021 |
Documento Juntado
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| 19/08/2021 |
Documento Juntado
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| 19/08/2021 |
Documento Juntado
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| 19/08/2021 |
Documento Juntado
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| 19/08/2021 |
Documento Juntado
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| 19/08/2021 |
Ofício Juntado
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| 29/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70369949-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2021 15:04 |
| 28/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80076267-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2021 16:20 |
| 26/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2021 Data da Disponibilização: 13/04/2021 Data da Publicação: 14/04/2021 Número do Diário: Página: |
| 09/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada para cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento) e sua comprovação nos autos, no prazo de sessenta dias, sob pena de multa (parágrafo 4o do artigo 537, do CPC) e, se for o caso, litigância de má-fé e desobediência (artigo 536 e parágrafos, do CPC). Feito isso, diga a parte exequente em quinze dias. Em caso de concordância, deverá a parte exequente, pessoalmente ou por seu advogado, diligenciar junto ao órgão administrativo competente para obtenção das planilhas necessárias à elaboração da memória de cálculo, juntando-as aos autos, no prazo de noventa dias, sem nova intimação e sob pena de arquivamento. Havendo discordância, diga a parte executada, em quinze dias e, a seguir, conclusos para decisão. Advirto que a parte executada poderá apresentar impugnação, no prazo de quinze dias, nos termos dos artigos 536, parágrafo 4o, e 525 e parágrafos, ambos do CPC. Por fim, deixo de arbitrar honorários advocatícios, devidos apenas em caso de impugnação (resistência), nos termos do artigo 85, parágrafo 7o, do CPC. Int. Advogados(s): Vera Lucia Pinheiro Cardoso Dias (OAB 102398/SP), Luiz Antonio da Silva Junior (OAB 347202/SP) |
| 03/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2021 |
Decisão
Vistos. Intime-se a parte executada para cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento) e sua comprovação nos autos, no prazo de sessenta dias, sob pena de multa (parágrafo 4o do artigo 537, do CPC) e, se for o caso, litigância de má-fé e desobediência (artigo 536 e parágrafos, do CPC). Feito isso, diga a parte exequente em quinze dias. Em caso de concordância, deverá a parte exequente, pessoalmente ou por seu advogado, diligenciar junto ao órgão administrativo competente para obtenção das planilhas necessárias à elaboração da memória de cálculo, juntando-as aos autos, no prazo de noventa dias, sem nova intimação e sob pena de arquivamento. Havendo discordância, diga a parte executada, em quinze dias e, a seguir, conclusos para decisão. Advirto que a parte executada poderá apresentar impugnação, no prazo de quinze dias, nos termos dos artigos 536, parágrafo 4o, e 525 e parágrafos, ambos do CPC. Por fim, deixo de arbitrar honorários advocatícios, devidos apenas em caso de impugnação (resistência), nos termos do artigo 85, parágrafo 7o, do CPC. Int. |
| 23/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/03/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0041971-20.2011.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/04/2021 |
Petições Diversas |
| 29/06/2021 |
Petições Diversas |
| 01/09/2021 |
Petições Diversas |
| 30/09/2021 |
Petições Diversas |
| 19/07/2022 |
Petições Diversas |
| 01/03/2023 |
Petições Diversas |
| 28/07/2023 |
Petições Diversas |
| 04/08/2023 |
Petições Diversas |
| 05/12/2023 |
Petições Diversas |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 28/06/2024 |
Petições Diversas |
| 02/07/2024 |
Petições Diversas |
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |