1060879-71.2023.8.26.0576 Tramitação prioritária
Classe
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Assunto
Convolação de recuperação judicial em falência
Foro
Foro Especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJs
Vara
Vara Reg Competência Empresarial E De Conflitos Relacionados À Arbitragem
Juiz
PAULO ROBERTO ZAIDAN MALUF

Partes do processo

Reqte  K. G. M. Cabral Supermercado Ltda
Advogado:  Eder Fasanelli Rodrigues  
Adm-Terc.  JUNQUEIRA GARCIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Advogado:  Carlos Alberto Junqueira de Andrade Garcia  
Advogado:  Carlos Alberto Mendonça Garcia  
Credor  Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado:  Fernando Denis Martins  
Interesdo.  União Federal - PRFN
Gestor  Erick Soares Teles
Advogado:  Erick Soares Teles  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
02/07/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: W258.26.70005841-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/07/2026 18:59
26/06/2026 Agravo de Instrumento - Cópia do Acórdão Juntada - Sem Trânsito em Julgado
Acórdão referente ao Agravo de Instrumento nº 2372611-67.2025.8.26.0000 , o qual teve seu provimetno negado SEM TRANSITO fls. 9265/9272
26/06/2026 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Email recebido da 2ª Câmara de Direito Empresarial comunicando Acórdão referente ao Agravo de Instrumento nº 2372611-67.2025.8.26.0000 fls. 9263/9264
22/05/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
14/05/2026 Apensado ao processo
Apenso o processo 0000104-74.2026.8.26.0359 - Classe: Restituição de Coisa ou Dinheiro na Falência do Devedor Empresário - Assunto principal: Convolação de recuperação judicial em falência
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Petições diversas

Data Tipo
14/12/2023 Petições Diversas
15/12/2023 Petições Diversas
18/12/2023 Petições Diversas
20/12/2023 Petições Diversas
Juntada de certidões
21/12/2023 Petições Diversas
Procuração - Banco Santander S/A
21/12/2023 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
CONSTATAÇÃO PRÉVIA
27/12/2023 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
PROCURAÇÃO - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ – GRUPO CPFL
03/01/2024 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
PROCURAÇÃO - BANCO BRADESCO S/A
04/01/2024 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
PROCURAÇÃO - ITAÚ UNIBANCO S/A
09/01/2024 Petições Diversas
16/01/2024 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
PROCURAÇÃO - BANCO ORIGINAL S/A
19/01/2024 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
22/01/2024 Petições Diversas
manifestação adm judicial - TERMO DE COMPROMISSO
22/01/2024 Embargos de Declaração
EMBARGOS D EDECLARAÇÃO - BANCO SANTANDER S/A
22/01/2024 Petições Diversas
MANIFESTAÇÃO ADM JUDICIAL - APRESENTAÇÃO DE MINUTA EDITAL - ART.52, §1º DA lEI 11.101/2005 (fls.1116/1118)
29/01/2024 Pedido de Honorários - Solicitação do Perito
Manifestação adm judicial - proposta de honorários (fls.1238/1241)
30/01/2024 Petições Diversas
Encaminhamento das cartas aos credores pelo administrador (fls. 1244/1264)
31/01/2024 Petições Diversas
Manifestação da recuperanda aos embargos de declaração de fls. 1111/1115 (manifestação fls. 1265/1270)
31/01/2024 Petições Diversas
manifestação das recuperandas - comprovante recolhimento taxa publicação edital - art.52, §1º da Lei 11.101/2005(fls.1271/1273)
31/01/2024 Manifestação do Perito
manifestação do perito judicial acerca dos ED de fls.1111/1115 (fls.1275/1281)
01/02/2024 Manifestação MP ao Juiz
manifestação MP - ciência da decisão de fls.1063/1105 que defere o processamento da recuperação judicial (fls.1283)
01/02/2024 Embargos de Declaração
embargos de declaração de Banco Original contra a decisão de fls.1063/1105 (1284/1292)
02/02/2024 Embargos de Declaração
embargos de declaração da União (Fazenda Nacional) contra a decisão de fls. 1063/1105 (1293/1300)
05/02/2024 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
PROCURAÇÃO - DBK DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA (fls. 1337/1345)
06/02/2024 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
PROCURAÇÃO - NOVA ARAÇÁ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (fls. 1348/1349)
06/02/2024 Petições Diversas
07/02/2024 Manifestação do Perito
Manifestação da Administradora sobre ED de fls. 1284/1292 e 1293/1300 e contra decisão de fls. 1063/1105.
14/02/2024 Manifestação do Perito
16/02/2024 Petições Diversas
Manifestação da Prefeitura de São José do Rio Preto sobre inclusão da recuperanda como "em recuperação judicial"
19/02/2024 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
PROCURAÇÃO - SUINCO – COOPERATIVA DE SUINOCULTORES LTDA (fls. 1425)
19/02/2024 Petições Diversas
Petição das recuperandas em manifestação aos Embargos de Declaração paresentados (fls.1462/1471)
22/02/2024 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
PROCURAÇÃO ANTIGA - BRF S.A. (fls. 1474/1508)
23/02/2024 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
PROCURAÇÃO ANTIGA - SERVIMED COMERCIAL LTDA. (fls. 1523/1543)
24/02/2024 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
PROCURAÇÃO - LATICÍNIOS TIROLEZ LTDA (fls. 1545/1567)
27/02/2024 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
PROCURAÇÃO - LATICINIOS MATINAL LTDA (fls. 1570/1579)
07/03/2024 Juntada de Termo de Ciência
Ciência da União sobre a decisão de fls. 1509/1512
07/03/2024 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
PROCURAÇÃO - MILI S.A. (fls. 1587/1596)
11/03/2024 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
PROCURAÇÃO ANTIGA - BANCO TRIÂNGULO S.A. (fls. 1597/1644)
12/03/2024 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
PROCURAÇÃO ANTIGA - Marcio Jose Carvalho (fls. 1645/1654)
13/03/2024 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
PROCURAÇÃO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (fls.1655/1661). CREDOR CADASTRADO
15/03/2024 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
PROCURAÇÃO - CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A (fls. 1662/1726)
20/03/2024 Petições Diversas
Manifestação das recuperandas reafirmando necessidade de proteção legal ao terceiro veículo elencado pela Administradora Judicial às fls. 1278/1279 (FORD KA) (fls. 1727/1728)
25/03/2024 Petições Diversas
Petição das recuperandas juntando o Plano de Recuperação Judicial (1732/1793)
25/03/2024 Petições Diversas
Petição das recuperandas juntando o Laudo de Viabilidade Econômica eis que o anterior encontra-se ilegível (fls.1794/1795)
26/03/2024 Manifestação do Perito
Petição do Adm Judicial solicitando a publicação do edital de aviso aos credores da apresentação do Plano de Recuperação Judicial (fls.1797/1798)
28/03/2024 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
PROCURAÇÃO ANTIGA - MARIA EDUARDA CAMARGO DOS REIS (fls. 1805/1817)
28/03/2024 Petições Diversas
Comprovante de recolhimento da taxa de publicação do edital de aviso apresentação do Plano de RJ (fls. 1818/1821)
01/04/2024 Petição Intermediária
2º Relatório Mensal de Atividades (fls. 1823/1838)
01/04/2024 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
CREDORA JÁ CADASTRADA nas fls. 1805/1817 (fls. 1839/1851)
02/04/2024 Manifestação do Perito
Manifestação do Administrador em atendimento ao AO de fls. 1799, dando ciência à apresentação do plano de RJ e declarando que se manifestará em momento oportuno (fls. 1854/1856)
02/04/2024 Petições Diversas
Manifestação das recuperandas em atendimento ao AO de fls. 1799, concordando com a proposta de honorários às fls. fls. 1.238/1.241 (fls. 1858)
03/04/2024 Petições Diversas
Petição de Márcio José Carvalho apresentando objeção ao plano de RJ (fls. 1860/1865) CREDOR JÁ CADASTRADO
15/04/2024 Manifestação do Perito
Apresentação da Relação de Credores (fls. 1885/1892)
16/04/2024 Manifestação do Perito
Nova apresentação dos pareceres de créditos sujeitos à recuperação judicial, eis que os documentos de fls. 1891 foram corrompidos (fls. 1893/2159)
16/04/2024 Petições Diversas
Petição de MARIA EDUARDA CAMARGO DOS REIS, apresentando objeção ao plano de RJ (fls. 2160/2163) CREDOR CADASTRADO
16/04/2024 Petições Diversas
Petição de NOVA ARAÇÁ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA apresentando objeção ao plano de RJ (fls. 2164) CREDOR JÁ CADASTRADO
19/04/2024 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
Petição da CEF solicitando cadastro de novo advogado e junatada de procuração (fls. 2167/2174). PROCURAÇÃO ANTIGA - CREDOR JÁ CADASTRADO
22/04/2024 Petições Diversas
Petição de SUINCO – COOPERATIVA DE SUINOCULTORES LTDA, manifestando objeção ao plano de RJ (fls. 2175/2176) CREDOR JÁ CADASTRADO
23/04/2024 Petições Diversas
Comprovante de recolhimento de taxa de edital de Relação de Credores (fls. 2177/2181)
26/04/2024 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
Petição do credor CEF com substabelecimento dos advogados DANILO ARAGÃO SANTOS e KARINA CHIARA DE JESUS (fls. 2186)
29/04/2024 Petições Diversas
Petição do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., manifestando objeção ao plano de RJ (fls. 2189/2193) CREDOR JÁ CADASTRADO
29/04/2024 Petições Diversas
Petição do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., sobre exercício de controle de legalidade do plano de RJ (fls. 2194/2197) CREDOR JÁ CADASTRADO
30/04/2024 Petição Intermediária
Petição do BANCO ORIGINAL S/A, apresentando objeção ao plano de RJ (fls. 2198/2201) CREDOR JÁ CADASTRADO
02/05/2024 Petições Diversas
Petição de SERVIMED COMERCIAL LTDA., apresentando objeção ao plano de RJ CREDOR JÁ CADASTRADO (fls. 2202/2204)
02/05/2024 Petições Diversas
Petição do ITAÚ UNIBANCO S/A, apresentando objeção ao plano de RJ CREDOR JÁ CADASTRADO (fls. 2205/2211)
03/05/2024 Petição Intermediária
Petição do LATICÍNIOS TIROLEZ LTDA, apresentando objeção ao plano de RJ (fls.2212/2213) CREDOR JÁ CADASTRADO
06/05/2024 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
PROCURAÇÃO ANTIGA - M.W.A. COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. (fls. 2214/2222)
06/05/2024 Petições Diversas
Petição do BANCO BRADESCO S/A apresentando objeção ao plano de recuperação judicial CREDOR JÁ CADASTRADO (fls. 2223/2229)
06/05/2024 Petição Intermediária
Petição do BRF S/A apresentando objeção ao plano de recuperação judicial CREDOR JÁ CADASTRADO (fls. 2230/2232)
07/05/2024 Petições Diversas
Petição de COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ S.A. – GRUPO CPFL ENERGIA S.A., apresentando objeção ao plano de recuperação judicial (fls. 2239/2243) CREDOR JÁ CADASTRADO
10/05/2024 Manifestação do Perito
Manifestação da Adm requerendo tornar sem efeito as manifestações de fls. 1.523/1.524, fls. 1.662/1.726, fls. 1.805/1.817 e fls. 1.839/1.851. e informando que em momento oportuno requererá a convocação da AGC, com sugestão de local e data para a realização (fls. 2244/2247)
20/05/2024 Manifestação do Perito
3º Relatório Mensal de Atividades - referente a Fevereiro e Março de 2024 (fls. 2248/2262)
11/06/2024 Petições Diversas
PROCURAÇÃO - BEBIDAS POTY S.A. (fls. 2263/2272)
14/06/2024 Manifestação do Perito
4º Relatório Mensal de Atividades - referente a abri de 2024 (fls. 2273/22860
21/06/2024 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
Petição das recuperandas requerendo prorrogação do “stay period” por mais 180 (cento e oitenta) dias (fls. 2287/2303)
25/06/2024 Petições Diversas
Manifestação da Adm concordando com a prorrogação do stay period e informando que solicitará a convocação da Assembleia Geral de Credores, com sugestão de local e datas, em momento oportuno (fls. 2307/2313)
17/07/2024 Manifestação do Perito
5º Relatório Mensal de Atividades - referente a maio/2024 (fls. 2314/2327)
23/07/2024 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
PROCURAÇÃO ANTIGA - SICOOB COCRED COOPERATIVA DE CRÉDITO (fls. 2345/2520)
16/08/2024 Manifestação do Perito
6º Relatório Mensal de Atividades - referente a junho/2024 (fls. 2529/2543)
06/09/2024 Manifestação do Perito
Manifestação da Adm: 1) sugerindo datas para AGC - 1ª convocação em 11/12/2024, - 2ª convocação, se necessário, em 14/01/2025 ambas de forma exclusivamente presencial, na Sede da 22ª Subseção da OAB-SP em São José do Rio Preto 2) que a Recuperanda providencie a afixação da minuta do Edital de convocação para AGC em sua sede, bem como que realize a publicação também em jornal de grande circulação local (fls. 2544/2553)
10/09/2024 Petição Intermediária
Petição de SICOOB COCRED COOPERATIVA DE CRÉDITO requerendo que seja convocada a AGC em data anterior ao sugerido pelo Administrador, com os seus respectivos horários e modalidade (virtual ou híbrido) - fls. 2557/2561
19/09/2024 Manifestação do Perito
7º Relatório Mensal de Atividades - referente a Julho/2024 (fls. 2562/2576)
19/09/2024 Petições Diversas
Manifestação das recuperandas concordando com as datas estabelecidas pelo Administrador Judicial para a realização da AGC (fls. 2577/2578)
25/09/2024 Petições Diversas
PROCURAÇÃO - NYON DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA (fls. 2579/2583)
11/10/2024 Petição Intermediária
Petição de ITAÚ UNIBANCO S.A requerendo: 1) a determinação de relatório fotográfico dos veículos alienados fiduciariamente em todos os relatórios mensais de atividades, 2) que seja determinada a utilização do domicílio judicial eletrônico para todas as citações, intimações e notificações destinadas ao K. G. M. Cabral Supermercado Ltda. (fls. 2608/2609)
15/10/2024 Embargos de Declaração
Embargos tempestivos opostos em face da decisão de fls. 2584-2587 (fls. 2612/2616)
15/10/2024 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
PROCURAÇÃO - ALIMENTOS WILSON LTDA (fls. 2617/2636)
15/10/2024 Manifestação do Perito
8º Relatório Mensal de Atividades - ref a agosto de 2024 (fls. 2637/2651)
17/10/2024 Petições Diversas
Petição da recuperanda comprovando recolhimento de taxa de edital de Convocação para AGC (fls. 2652/2656)
21/10/2024 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
Petição de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A juntando procuração para repressentação em AGC (fls. 2671/2684)
25/10/2024 Petições Diversas
Petição da recuperanda requerendo: 1) declaração de essencialidade dos painéis solares instalados na unidade empresarial da KGM Cabral Supermercado Ltda - Em Recuperação Judicial, 2) a expedição de ofício aos credores e instituições financeiras que possam vir a promover medidas constritivas, determinando que se abstenham de iniciar ou dar continuidade a qualquer medida expropriatória, judicial ou extrajudicial, que afete esses bens, pelo prazo de 180, prorrogável por igual período, se necessário, por ser medida de rigor e essencial à manutenção das atividades da empresa em recuperação judicial. (fls. 2686/2699)
28/10/2024 Petições Diversas
Manifestação da recuperanda opinando pelo não acolhimento dos Embargos de Declaração de fls. 2612/2616 (fls. 2700/2706)
29/10/2024 Petições Diversas
Manifestação do Adm opinando pelo não acolhimento dos Embargos de fls. 2.612/2.616 (fls. 2711/2715)
05/11/2024 Manifestação do Perito
Manifestação do Administrador 1) concordando com o requerimento da Recuperanda para que os painéis solares sejam declarados bens essenciais à sua atividade econômica, e 2) entendendo que o requerimento para expedição de novo ofício às instituições financeiras deve ser, ao menos por ora, indeferido, tendo em vista que as proteções legais atualmente vigentes já deveriam ser suficientes para garantir a integridade do patrimônio da Recuperanda (fls. 2721/2725)
19/11/2024 Manifestação do Perito
PEtição do AJ juntando relatório mensal de atividades referentes ao mês de setembro/2024 fls. 2745/2759
21/11/2024 Petições Diversas
Procuradoria Geral do Estado de São Paulo explicitando acerca do Acordo Paulista, onde há possibilidade de descontos em débitos fiscais e parcelamento fls. 2760/2764
27/11/2024 Manifestação do Perito
AJ opinaque a recuperanda adote as providências necessárias para o adequado equacionamento de seu passivo fiscal fls. 2774/2775
05/12/2024 Petições Diversas
CPFL junta nos autos procuração para participar da AGC fls. 2776/2814
05/12/2024 Petições Diversas
Itau Unibanco junta procuração apra aprticipação da AGC fls. 28/16/2825
05/12/2024 Petições Diversas
Recuperanda irá aderir ao parcelamento do Acordo Paulista(debitos fiscais), em momento oportuno, antes da homologação do Plano de Recuperação Judicial. 2826/2830
09/12/2024 Manifestação do Perito
AJ apresenta QGC atualizado antes da AGC fls. 2831/2834
11/12/2024 Manifestação do Perito
AJ junta Ata da 1ª Convocação da Assembleia Geral de Credores do Supermercado Guimarães e indica que não houve quorum suficiente e que havará a 2º AGC fls. 2835/2852
11/12/2024 Manifestação do Perito
AJ disponibiliza o link para assistir à 1ª QGC fls. 2853
16/12/2024 Petição Intermediária
CPFL requer a intimação da recuperanda para PAGAR IMEDIATAMENTE o valor do crédito EXTRACONCURSAL devido à COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ, R$ 89.645,61 (oitenta e nove mil seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta e um centavos), com as respectivas datas de vencimentos posteriores à data do pedido da recuperação judicial, sob pena de corte do fornecimento, por se tratar de crédito extraconcursal. fls. 2854/2899
17/12/2024 Manifestação do Perito
10º RMA - referente a outubro de 2024 (fls. 2915/2929)
15/01/2025 Manifestação do Perito
Manifestação do Adm juntando Ata da 2ª Convocação da AGC, realizada no dia 14/01/2025, e informando suspensão dos trabalhos com retomada em 14/03/2025 (fls. 2930/2957)
21/01/2025 Manifestação do Perito
Manifestação do Adm disponibilizando o link para acesso à íntegra da gravação da 2ª Convocação da AGC (fls. 2961)
22/01/2025 Manifestação do Perito
11º Relatório Mensal de Atividades - referente a nov/2024 (fls. 2962/2973)
12/02/2025 Petições Diversas
Petição da recuperanda requerendo autorização para alienar veículo FORD F350G, placa KEX2567 (fls. 2974/2987)
14/02/2025 Manifestação do Perito
Manifestação do Adm concordando com a alienação do veículo FORD F-350, desde que seja realizada na forma do processo competitivo alternativo e simplificado sugerido, em respeito ao quanto disposto no art. 142, §5º, da Lei nº 11.101/2005 (fls. 2991/2995)
18/02/2025 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
Procuração - BELLO ALIMENTOS LTDA. (fls. 2099/3025)
25/02/2025 Manifestação do Perito
AJ apresenta o 12º Relatório Mensal de Atividades fls. 3026/3040
28/02/2025 Petições Diversas
Recuperanda requer: - a aceitação da modalidade de alienação por processo competitivo alternativo, conforme determinado pelo Administrador Judicial; - a aprovação da alienação do bem pela proposta de maior valor de pagamento à vista, conforme as propostas anexadas; - a expedição de decisão autorizando a concretização da venda do veículo de acordo com o critério estabelecido. fls. 3041/3051
06/03/2025 Manifestação do Perito
AJ (i)Requer que esse MM. Juízo mantenha a retomada da Assembleia Geral de Credores para a mesma data previamente agendada (14/03/2025, sexta-feira), mas para o período da tarde, com cadastramento das 13h às 14h, e início dos trabalhos às 14h05min, devendo intimar todos os credores e demais interessados sobre a referida alteração com urgência, para que reorganizem as suas agendas; e (ii) Determine, em complemento à petição de fls. 2.991/2.995, que o processo competitivo simplificado para alienação do veículo F-350 da Recuperanda tenha como valor mínimo aquele constante da tabela FIPE (R$ 86.254,00), nos termos da proposta de venda direta que foi apresentada pela Recuperanda às fls. 2.974/2.987, sob pena de não se atingir a maximização do valor do ativo e, assim, prejudicar não apenas a Recuperanda, mas também os credores. fls. 3053/3059
13/03/2025 Renúncia de Mandato/Encargo
Patronos de Servimed Comercial LTDA reunuciam aos poderes. Patronos retirados. fls. 3065/3070
13/03/2025 Pedido de Habilitação
Servimed COmercial LTDA requer a habilitação de nov apatrona - patrona cadastrada fls. 3071
14/03/2025 Manifestação do Perito
Aj informa que as recueprandas estão em processo de negociação sendo finalizados e que foi solicitoa suspensão da AGC por 30 dias e houve a concordância dos credores presentes. fls. 3072/3076
14/03/2025 Petição Intermediária
Recuperanda solicita o prazo suplmentar de 30 dias, conrome ja autorizadp pelos credores na AGC fls. 3094/3095
17/03/2025 Manifestação do Perito
AJ disponibiliza o link para acesso à íntegra da gravação da Continuação da Assembleia Geral de Credores e explica como acessar a continuação da AGC fls. 3096
21/03/2025 Manifestação do Perito
AJ requer que se determine a intimação da Recuperanda para que, com urgência (sugerindo o prazo de vinte e quatro horas para tanto), esclareça: a) se as suas atividades comerciais foram efetivamente interrompidas e, em caso positivo, desde qual data; b) a que título os referidos veículos estavam estacionados no entorno do estabelecimento comercial na data de hoje; e c) se algum bem foi retirado do estabelecimento, e, em caso positivo, informe a relação detalhada de tais bens (acompanhando o valor de avaliação), e apresente fotos atualizadas detalhando o interior do estabelecimento comercial neste momento. fls 3153/3178
25/03/2025 Petições Diversas
CEF faz alteração no patrono para receber publicações. Cadastro alterado fla. 3190/3202
25/03/2025 Petição Intermediária
a Recuperanda informa que: a) Está provisoriamente sem energia elétrica, buscando os meios para efetiva regularização e reabertura; b) Não está realizando qualquer processo dilapidação patrimonial nas suas dependências, destacando, com a devida vênia, se tratar de equívoco da administração judicial, eis que estava sendo organizada tão somente uma limpeza no estabelecimento ante a falta de energia. c) O estabelecimento se encontra fechado temporariamente até que a situação envolvendo o problema com a energia elétrica seja resolvido. d) Anexa as fotografias devidamente datadas, demonstrando que o estabelecimento se encontra com todos os seus bens e pertences. e) Caso seja necessário, o estabelecimento encontra-se à disposição do Administrador Judicial, que poderá ir ao local em qualquer horário. fls. 3205/3258
28/03/2025 Manifestação do Perito
AJ solicita, para que seja possível avaliar a possibilidade de continuidade desta RJ e para que seja analisada a pertinencia de realização da retomada da AGC, prevista para o dia 15/04/2025, reconsideração da decisçao de fls. 3097/3100, no que se refere à alienação do veículo FORD F350G, placas KEX2567 e que a recuperanda seja intimada para que preste os diversos esclacrecimetnos contidos na petição em 10 dias, fls.3262/3308
02/04/2025 Petições Diversas
Petição doAlimentare Produtos Alimentícios LTDA juntando procuração e solicitando cadastro de seu advogado para acompanhamento do feito fls. 3350/3351
09/04/2025 Petições Diversas
Recuperanda solicita que seja deferida dilação da prorrogação a AGC por mais 30 dias. fls. 3353/3356
11/04/2025 Petições Diversas
Recuperanda apresenta os esclarecimentos solicitados pela I. Administradora Judicial, requerendo a concessão de prazo adicional de 30 (trinta) dias para a juntada da documentação contábil e administrativa dos meses de dezembro de 2024, janeiro fevereiro e março de 2025; Apresenta nesta oportunidade a prestação de contas pela venda do veículo e a apresentação dos respectivos comprovantes; Pugna ao final pelo regular prosseguimento do feito recuperacional, aguardando-se o ato assemblear em continuidade e reiterando o pedido de autorização judicial para que seja possível de ser colocado em votação a prorrogação da assembleia geral de credores por 30 dias. fls. 3361/3396
11/04/2025 Manifestação do Perito
AJ requer: a)Conceda o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos para que a Recuperanda apresente toda a documentação administrativa, financeira e contábil que se encontra pendente até o momento (Balanços Patrimoniais, Demonstrações de Resultado do Exercício - DREs, Relatórios de Fluxo de Caixa, posição de estoque, notas fiscais de compra e de venda, registros de contratação e demissão de funcionários e extratos das contas bancárias, referente aos meses de dezembro de 2024, janeiro de 2025 e fevereiro de 2025), sob pena de incidir a consequência do art. 64 da Lei nº 11.101/2005; b) Determine a intimação da Recuperanda para que apresente, com urgência, todos os comprovantes de pagamento relacionados às rescisões dos funcionários que foi por ela noticiada; e c) Determine a intimação da Recuperanda para que esclareça, com urgência, para qual dos interessados habilitados nestes autos o veículo foi efetivamente alienado, bem como que promova a juntada do orrespondente comprovante de pagamento do valor de alienação, para que possa ser verificado o valor exato pelo qual a alienação foi efetivada, bem como a existência de eventual saldo da alienação. fls3397/3405
14/04/2025 Petição Intermediária
CPFL REQUER a revogação da decisão liminar que determinou o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica nas instalações da Recuperanda, em razão da comprovada impossibilidade técnica de fazê-lo, a qual decorre de inadequações nas instalações sob esponsabilidade da própria empresa em recuperação judicial. fls. 3406/3409
15/04/2025 Manifestação do Perito
AJ infroma que os credores aprovaram a proposta da Recuperanda com o apoio de representantes de 67,49% dos créditos, os trabalhos da Assembleia Geral de Credores do Supermercado Guimarãesforam novamente suspensos, e serão retomados no dia 14 de maio de 2025, no mesmo local e horário, com cadastramento das 09h às 10h e início previsto para as 10h05min. Por fim, conforme informado por esta Administradora Judicial durante a própria Assembleia, e considerando o prazo estabelecido no artigo 37, §7º, da Lei nº 11.101/2005, eventual ressalva deveria ser encaminhada pelos credores presentes até às 18h do dia 15 de abril de 2025 (data de realização do conclave). Cabe ressaltar que, ultrapassado o referido prazo, esta Administradora Judicial não recebeu qualquer ressalva. fls. 3414/3433
17/04/2025 Manifestação do Perito
AJ apresenta o link para acesso à íntegra da gravação da Continuação da Assembleia Geral de Credores,realizada em 15/04/2025 e suspensa com retomada prevista para 14/05/2025 fls. 3434
22/04/2025 Petição Intermediária
Recuperanda requer a manutenção da liminar deferida, a fim de que seja assegurada a continuidade das atividades empresariais, de modo a preservar a função social da empresa, a geração de empregos e o cumprimento do plano de soerguimento. fls. 3435/3436
22/04/2025 Manifestação do Perito
AJ manifesta o entendimento de que a discussão acerca do fornecimento de energia elétrica à Recuperanda deve ser travada exclusivamente no âmbito da Tutela de Urgência de autos nº por inadequação da via eleita, bem como pela existência de litispendência, nos termos do art. 337, inciso VI e §1º, do Código de Processo Civil. No entanto, caso esse não seja o entendimento desse MM. Juízo, e em benefício da celeridade e da economia processual, esta Administradora Judicial desde já manifesta o entendimento de que, enquanto a r. decisão liminar proferida às fls. 99/101 dos autos da Tutela de Urgência nº 1011481-87.2025.8.26.0576 estiver em vigor e gerando plenos efeitos, esse MM. Juízo deverá determinar (i) a manutenção do fornecimento de energia elétrica no âmbito da instalação nº 4002902097 do estabelecimento comercial do Supermercado Guimarães, e (ii) o sobrestamento da ordem de fornecimento de energia elétrica concedida no tocante às instalações 4001770899 e 4001364540 até que a Recuperanda comprove nos presentes autos que as suas instalações físicas possuem a estrutura técnica necessária para o fornecimento de energia elétrica também nesses dois ramais fls. 3437/3440
12/05/2025 Petições Diversas
BAnco SAntander (Brasil) S/A vem chamar o feito à ordem, para que seja determinada a suspensão da Assembleia Geral de Credores, até a regularização da apresentação da documentação administrativa e contábil, sob expressa pena de a destituição dos seus sócios administradores, nos termos do artigo 52, IV da Lei 11.101/05 Credor cadastrado antriormente fls 3465/3466
14/05/2025 Petição Intermediária
CPFL reitera que não procedeu o restabelecimento da energia elétrica, por falta de condições técnicas nas instalações e aguarda a manifestação da recuperanda para que informe se procedeu à readequação técnica de suas instalações, o que viabilizará o mediato restabelecimento da energia elétrica por parte da concessionária em todas as unidades. Credor caastrado anteriormente fls. 3474/3475
14/05/2025 Manifestação do Perito
AJ apresenta a Ata da Continuação da Assembleia Geral de Credores do Supermercado Guimarães e informma que a AGC foi novamente suspensa e será retomada em 11/06/2025 fls. 3476/3499
14/05/2025 Manifestação do Perito
AJ apresenta resultado da diligência realizada na data de hoje, 14/05/2025, com o objetivo de constatar as atividades da Recuperanda e solicita que as recuperandas apresentem esclarecimetnos apontados e ressalta a gravidade da situaçao atual fls. 3500/3567
19/05/2025 Manifestação do Perito
AJ disponibiliza o link para acesso à íntegra da gravação da Continuação da Assembleia Geral de Credores. fls. 3575
28/05/2025 Petições Diversas
Banco Santader BRasil SA requer que seja reconhecida a ausência de atividade empresarial e impossibilidade de soerquimento da recuepranda, convolando a presente RJ em falência. fls. 3580/3584
30/05/2025 Manifestação do MP
MP aguarda manifestação da recuepranda fls. 3587
03/06/2025 Petição Intermediária
Recuperanda requer: a. O recebimento da presente petição como requerimento de convolação da recuperação judicial em falência, com base na constatação da inviabilidade objetiva de prosseguimento do plano de soerguimento empresarial; b. A decretação da falência da empresa KGM CABRAL SUPERMERCADO LTDA., nos termos do artigo 73 da Lei n.º 11.101/2005, com todos os efeitos legais daí decorrentes; c. A manutenção do atual Administrador Judicial, prorrogando-se seus poderes e competências para o regular processamento da falência, conforme dispõe o artigo 22 da Lei n.º 11.101/2005; d. A expedição de ofícios às Fazendas Públicas e ao Ministério Público, para que tomem ciência da decretação da falência, nos moldes do artigo 99, parágrafo único, da Lei n.º 11.101/2005; e. A adoção de todas as medidas necessárias à imediata arrecadação dos bens da massa falida e à apuração do ativo e do passivo, nos termos dos artigos 108 e seguintes da Lei n.º 11.101/2005; f. Por fim, que se determine o regular prosseguimento do feito sob a égide do rito falimentar, observando-se os princípios da legalidade, transparência, celeridade e par conditio creditorum. fls. 3588/3595
04/06/2025 Manifestação do Perito
AJ requer que o Juizo convole a RJ do Supermercado Guimarães em Falência , solicita IMEDIATA suspensão d continuação da AGC do dia 11/06/2025, dentre outras coisas. fls. 3630/3636
11/06/2025 Petições Diversas
Petição de Tamires Franciele da Silva Ribeiro, solicitando erroneamente a habilitação de seu crédito, através de peticionamento intermediário junto ao processo principal, quando o correto seria a distribuição do pedido Credor cadastrado. fls. 3638/3646
11/06/2025 Petição Intermediária
Caixa Economica Federal manifesta ciência da suspensão da AGC, em razão do pedido de convolação da recuepração judicial em falência e com manifestação favorável do AJ e requer que esta credora seja intimada após a prolação de decisão acerca do pedido de falência, a fim de viabilizar a adoção tempestiva das providências jurídicas pertinentes à defesa de seus interesses. fls. 3647/3650
13/06/2025 Petição Intermediária
Itau Unibanco SA infroma que a AGC prevista para o dia 11/06/2025 foi cancelada unilateralmente pelo AJ e não houve a devida comunicação às partes e tampouco decisão judicial autorizativa. Solicita o reconhecimento da nulidade do ato de cancelamento da AGC, por ausência de decisão judicia, sem prejuizo das providências cabíveis ao caso. Credor cadastrado anteriormente fls. 3653/3654
13/06/2025 Petição Intermediária
Itau Unibanco SA infroma que a AGC prevista para o dia 11/06/2025 foi cancelada unilateralmente pelo AJ e não houve a devida comunicação às partes e tampouco decisão judicial autorizativa. Solicita o reconhecimento da nulidade do ato de cancelamento da AGC, por ausência de decisão judicia, sem prejuizo das providências cabíveis ao caso. (duplicidade - fls.3655/3656) Credor cadastrado anteriormente
17/06/2025 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
Procuração - HÉLIO RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR (fls. 3657/3665)
26/06/2025 Petição Intermediária
Petição do ITAÚ UNIBANCO S/A solicitando declaração expressa de ausência de essencialidade do veículo FORD/KA SE 1.0 HA, Cor Cinza, Placa ERR-9D67, diante das informações trazidas pela AJ às fls. 3630/3636 acerca da perda da capacidade de retomada econômica da Recuperanda (fls. 3666/3667).
14/07/2025 Manifestação do Perito
AJ apresenta seu termo de compromisso assinado, indica seu site, seu e-mail, minuta de edital e indicação de escritorio para receber uas publicações fls. 3798/3804
16/07/2025 Manifestação do Perito
AJ informa que realizou a lacração do estabelecimento comercial e arrecadou os bens e ativos da Massa Falida, presta esclarecimetnos sobre asdiligências iniciais realizadas no âmbito desta Falência, em especial sobre a lacração do estabelecimento comercial e a arrecadação dos bens da Massa Falida do Supermercado Guimarães, e requer a esse MM. Juízo que intime os credores fiduciários Banco Itaú S/A, Banco Original S/A e Banco Santander (Brasil) S/A (todos já devidamente representados nestes autos) para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos: a) informem o valor atualizado dos créditos detidos contra a Massa Falida do Supermercado Guimarães até a data da decretação da Falência (08/07/2025), considerando especialmente o valor do contrato vinculado à garantia fiduciária (uma vez que tal valor não estava anteriormente sujeito à Recuperação Judicial); e b) promovam a juntada do extrato de pagamento da dívida relacionada aos referidos contratos vinculados às garantias fiduciárias, detalhando os valores que já foram pagos até o momento de decretação da Falência (08/07/2025), bem como o saldo devedor remanescente, caso existente. fls. 3843/4041
18/07/2025 Manifestação do Perito
AJ informa que providenciou, tempestivamente, o protocolo da referida decisão-ofício em todos os órgãos competentes requeridos. Até o momento ainda não foi recebida qualquer devolutiva por parte dos destinatários, de modo que esta Administradora Judicial informa que apenas aguarda o cumprimento das determinações pelos órgãos oficiados, bem como se compromete a atualizar o status do cumprimento das providências nestes autos em momento oportuno. Ainda, disse que apenas a B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO (“B3”) respondeu o ofício encaminhado pela z. Serventia requerendo providências, por meio do qual foi informado não terem sido localizados quaisquer ativos em nome da Massa Falida do Supermercado Guimarães, conforme se verifica à fl. 3.842. Diante do resultado negativo informado, esta Administradora Judicial apenas manifesta ciência do ofício encaminhado pela B3. Por fim, resta pendente de resposta o cumprimento dos demais oficios, oportunidade em que AJ se compromete a juntas os esclarecimentos e documentos prestados pelo referidos orgãos tão logo forem encaminhados pela via administrativa. Fls.4048/4067.
18/07/2025 Manifestação do Perito
Aj apresenta dua proposta de remuneração e reuquer que a a Vossa Excelência que fixe a remuneraçãol no montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor de venda dos bens arrecados no contexto desta falência. fls. 4068/4070
21/07/2025 Manifestação do Perito
AJ comprovar o protocolo das petições informando sobre a decretação de Falência aos juízos dos processos em que a Massa Falida do Supermercado Guimarães figura como parte. fls. 4071/4128
29/07/2025 Petições Diversas
PGM de SJRP informa os créditos tributários em cobrança, vencidos e vincendos, em nome da falida, que correspondem, com as atualizações até julho de 2025. fls. 8429/8432
30/07/2025 Petições Diversas
Banco Santander (BRASIL) S.A veio aos autos juntar o contrato referente à garantia fiduciária, bem como a planilha atualizada e os extratos do débito em aberto (Docs. 1,2 e 3). Ressaltou a natureza extraconcursal do crédito garantido por alienação fiduciária de maquinário, conforme reconhecido em sentença proferida em sede da impugnação de crédito n.º 1021008-97.2024.8.26.0576. (Fls.8434/8460.)
30/07/2025 Petição Intermediária - Digitalização
Banco Original S/A informou que o valor atualizado do crédito desta instituição contra a Massa Falida, até a data da decretação da falência (08/07/2025), é de R$ 332.928,99 (trezentos e trinta e dois mil, novecentos e vinte e oito reais e noventa e nove centavos). Ainda, juntou o extrato de movimentação da conta, comprovando as parcelas debitadas, bem como o demonstrativo da dívida com a indicação dos pagamentos realizados e o saldo devedor atualizado até a data da falência (Docs. 1 e 2). (fls.8461/8501).
30/07/2025 Manifestação do Perito
Adm Judicial requer a intimação da Falida para que preste esclarecimentos acerca da apresentação das Escriturações Contábeis Fiscais - ECFs relacionadas aos anos-calendário de 2023 e 2024 (exercícios de 2024 e 2025), diante de sua ausência na pesquisa INFOJUD. Fls.8502/8507).
06/08/2025 Petição Intermediária
Itau Unibanco S/A informou que o administrador judicial informou sobre a arrecadação de um veículo Ford Ka 2019, que está alienado fiduciariamente ao Banco Itaú Unibanco S.A. A instituição financeira apresentou o demonstrativo de débito referente ao contrato vinculado à garantia do veículo (nº 30455-000000241676154) e solicitou a juntada do documento aos autos, com a intenção de pedir a restituição do bem. Credor cadastrado anteriormente. Fls.8529/8531.
08/08/2025 Manifestação do Perito
AJ tomou ciência quanto aos ofícios juntados ao autos e das petições juntadas pelos credores fiduciários. AJ informou que juntou a avaliação dos bens arrecadados da Massa Falida do Supermercado Guimarães. Por fim, o AJ requer: 1. intimação dos credores e demais interessados para ciencia do laudo contendo os bens da massa falida; 2. autorização para contratação do Sr. Erick Soares Teles, especializado representante da empresa Positivo Leilões, para conduzir o procedimento de alienação dos bens arrecadados. Fls.8532/8561.
21/08/2025 Petições Diversas
Banco Bradesco S/A junta nova procuração e altera o patrono que recerá as publicações. Patrono alterado Credor cadastrado anteriormente
22/08/2025 Petição Intermediária
Petição do Itau Unibanco S.A dizendo que já se manifestou às fls. 8.529-8.531, com a juntada dos documentos do contrato com garantia fiduciária, e que já encaminhou ao Administrador Judicial, por e-mail, a divergência de crédito com a relação dos contratos em aberto para retificação do valor. fls.8629. Credor já cadastrado
22/08/2025 Petição Intermediária
Petição do Banco Santander (BRASIL) S.A informando que, em cumprimento ao determinado em decisão de fls.8562/8568, os documentos já foram juntados por esta casa bancária e encontram-se nas fls. 8434-8460. fls.8630/8632. Credor já cadastrado
25/08/2025 Manifestação do Perito
Petição do adm judicial apresentando relatório sobre as causas e circunstancias que conduziram à situação de falência (“Relatório das Causas da Falência”), nos termos do artigo 22, inciso III, alínea “e” da Lei nº 11.101/05. (fls.8633/8651)
02/09/2025 Petição Intermediária
Petição de Lee Tio Meng alegando que ele locou à recuperanda dois imóveis, oportunidade em que ela deixou de pagar o valor das locações. Em razão desta ação, os imóveis foram lacrados e arrecadados os bens da massa falida, que estão em depósito com Karina Guimarães. Assim, Lee Tio requer seja deferido a transferência dos bens arrecadados da massa falida, permanecendo Karina como depositária, e assim, liberando os im[oveis do proprietário, cessando a obrigação de pagamento de alugueis pela massa falida. credor cadastrado. fls.8665/8686.
02/09/2025 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
Petição de BRF S.A juntando procuração e solicitando cadastro do seu advogado para acompanhar os autos. Credor cadastrado.
04/09/2025 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
Petição das RECUPERANDAS juntando substabelecimento SEM RESERVAS DE PODERES solicitando que a publicações seja realizada na pessoa do Dr. Eder Fasanelli Rodrigues - OAB/SP 174.181 (fls.8739/8741) obs: cadastrado novo procurador
05/09/2025 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
Petição de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, juntando procuração e solicitando a habilitação de seus patronos nos autos para recebimento da publicação (fls.8749/8750) Credor já cadastrado
05/09/2025 Manifestação do Perito
Petição do Adm Judicial solicitando: a) intimação da falida para esclarecimentos e informações (ii) Defira a transferência dos bens; (iii) Autorize que o Edital do Leilão Judicial dos bens da Massa Falida do Supermercado Guimaraes iv) Autorize que o bem objeto da garantia fiduciária do Banco Original S.A. (FIAT Strada HDWK CC E, 2019/2020, chassi 9BD5781FFLY372994, Renavam 1208138917, placa GEK-9637), e que o credor pretende a restituição por meio do Incidente de Restituição de Coisa na Falência de autos nº 0000209-85.2025.8.26.0359, não seja objeto de alienação (fls.8751/8760)
10/09/2025 Petição Intermediária
Itau Unibanco S/A requer a intimação pessoal dos sócios e administradores da Massa Falida, para que apresentem, no prazo a ser estipulado pelo r. juízo todos os documentos contábeis e fiscais devidos para a necessária análise da situação da falida, possibilitando a medida essencial de transparência aos credores que dependem das informações prestadas para acompanhar a evolução do processo, fiscalizar a atuação da massa e exercer seus direitos creditórios de forma efetiva. Credor cadastrado anteriormente. fls.8764/8765
12/09/2025 Manifestação do Perito
Adm Judicial apresentou o plano de realização dos ativos da Massa Falida. Assim requer a intimação do MP, credores e demais interessados para se manifestem a respeito do presente Plano de Realização de Ativos no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos. Decorrido o prazo sem objeções, Adm requer homologação do plano. fls.8766/8777.
26/09/2025 Petição Intermediária
Lee Tio Meng manifesta-se acerca da decisão que autorizou a transferência dos bens arrecadados para imóvel de sua propriedade, com assunção dos custos de transferência e depósito. Todavia, esclarece não poder assumir a função de depositário judicial, porquanto sua participação limita-se à cessão gratuita do imóvel. Requer, portanto, que seja mantida a Sra. Karina Guimarães Marcolino Cabral como depositária dos bens, permanecendo sob sua responsabilidade a guarda das chaves. fls. 8806/8807
26/09/2025 Petição Intermediária
Lee Tio Meng informa o depósito judicial de R$ 64.500,00, referente à venda direta dos bens fixos vinculados ao imóvel que lhe foram deferidos por decisão anterior. Requer a juntada do comprovante de depósito e a expedição dos documentos necessários à formalização da aquisição dos referidos bens. Credor cadastrado anteriormente. fls. 8808/8811
26/09/2025 Petição Intermediária
Lee Tio Meng prestou esclarecimentos solicitados pelo Adm Judicial, acerca dos imóveis registrados sob as matrículas nº 67.016 e 67.017 em São José do Rio Preto/SP e do imóvel registrado sob a matrícula nº 108.837 em São José do Rio Preto/SP, juntando as planilhas de débitos e o contrato de locação comercial. Credor cadastrado anteriormente. fls.8812/8817.
06/10/2025 Manifestação do Perito
Adm Judicial veio aos autos apresentar a relação de credores, requrendo a sua publicação na forma de Edital reduzido. Fls.8824/8834
06/10/2025 Petições Diversas
Falida se manifestou alegando que não dispõe dos documento obrigatórios e livros contábeis. Prestou esclarecimentos quanto os contratos de locação com o Sr. Lee Tio Meng e, por fim, a Falida não se opõe ao plano de realização dos ativos apresentado pela AJ às fls. 8.766/8.777. Fls.8835/8837
23/10/2025 Petições Diversas
Petição de Banco Original S/A solicitando erroneamente a impugnação de seu crédito, através de peticionamento intermediário junto ao processo principal, quando o correto seria a distribuição do pedido. Credor cadastrado anteriormente Fls.8844/8868
31/10/2025 Manifestação do Perito
AJ informou que oportunamente será apresentado o Edital do leilão eletrônico destinado à alienação dos bens da Massa Falida – com exceção daqueles já alienados ao proprietário do imóvel onde a falida estava instalada, bem como os restituídos. Por fim, requer a homologação da Relação de Credores de fls.8830/8832, constante do edital publicado (fls.8839), bem como do QGC. Fls.8879/8881
03/11/2025 Petição Intermediária
Petição do Lee Tio Meng reiterando as petições de fls.8806/8809 Credor cadastrado anteriormente. Fls.8882/8883.
05/11/2025 Manifestação do Perito
AJ manifesta-se pela manutenção integral da r. decisão de fls. 8.778/8.781 tal como foi lançada, incluindo, portanto, o requisito de que o Sr. Lee Tio Meng seja nomeado como fiel depositário de todos os bens da Massa Falida do Supermercado Guimarães que forem eventualmente transferidos para o outro imóvel de sua propriedade. Ainda, entende que não há qualquer óbice para que seja expedido o auto de arrematação e a carta de arrematação. Fls.8884/8887
06/11/2025 Petição Intermediária
Petição do credor LEE TIO MENG requerendo: 1. Urgência na transferência de bens, que sejam adotadas as medidas necessárias para que a transferência dos bens arrecadados para o novo endereço; 2. Que sejam agilizadas s formalidades e constatações que se fizerem necessárias para a efetivação da referida transferência, considerando o risco iminente de furto e vandalismo dos bens que ainda se encontram no local da falida; 3. A formalização do auto e carta de arrematação. Credor cadastrado anteriormente. Fls.8893/8905
10/11/2025 Manifestação do MP
Ministério Público manifesta ciência de todo o processado. Fls.8914/8916
17/11/2025 Manifestação do Perito
AJ veio aos autos apresentar a minuta do Edital para formalizar a homologação do Quadro Geral de Credores. Fls.8921/8923
17/11/2025 Manifestação do Perito
AJ requer: 1. Envio de ofícios aos bancos (SISBAJUD) para apresentar extratos bancários da empresa falida (01/12/2024 a 08/07/2025), e à SEFAZ-SP para envio dos relatórios EFD-ICMS/IPI (SPED Fiscal) no mesmo período. 2. Ofícios a: - Receita Federal: folha de pagamento, verbas rescisórias, GFIP/DCTFWeb, e-Social; - INSS: histórico do CNIS, remunerações, vínculos e desligamentos; - Caixa/FGTS: verbas e multas rescisórias e informação sobre recolhimentos (mesmo período). 3. Intimação da Falida para identificar e qualificar empresas responsáveis por contratos de gestão/manutenção de sistemas corporativos, incluindo documentos contábeis e trabalhistas. Por fim, AJ informou que complementará o relatório após receber os documentos solicitados, podendo alterar as conclusões conforme novos fatos. Tentará contato com Sr. Lee Tio Meng para confirmar se aceita ser fiel depositário dos bens ou se prefere aguardar o leilão. Fls.8924/8937
21/11/2025 Manifestação do Perito
AJ requer a retificação do ato ordinatório de fls. 8.944, para que a taxa indicada seja devidamente anotada para posterior dedução quando da alienação dos ativos da Massa Falida, nos termos do regime próprio dos processos falimentares, afastando-se a exigência de recolhimento imediato. Fls.8947/8948
25/11/2025 Petições Diversas
Falida esclareceu as informações solicitadas pelo AJ e ratifica a manifestação do AJ. às fls. 8.947-8.948, de forma que a taxa indicada seja anotada para posterior dedução quando da alienação dos ativos da Massa Falida. Fls.8955/8957
28/11/2025 Petição Intermediária
Petição do Lee Tio Meng informando que concorda em permanecer como depositário dos bens arrecadados, assumindo responsabilidade por sua guarda e conservação. Informa ainda que fornecerá todos os recursos materiais e humanos necessários para a remoção e transferência dos bens sem qualquer custo adicional à massa falida. Ainda, indicou o endereço do imóvel e juntou fotos do local. Credor cadastrado anteriormente. Fls.8961/8964
28/11/2025 Petições Diversas
Petição do Banco Original S/A informando interposição de agravo de instrumento contra a decisão que homologou a relação de credores apresentada pelo AJ. Alegou que seu credito não foi atualizado até a data da convolação em falência e que não foi intimada da homologação do QGC, requerendo a reconsideração da decisão. Credor cadastrado anteriormente. Fls.8965
03/12/2025 Petição Intermediária
Petição do credor LEE TIO MENG requerendo: 1. Autorização para a arrematação do item 50 – CÂMARA FRIA HORTIFRUTI – pelo valor de R$ 11.000,00, correspondente à avaliação oficial; b) Receber como comprovação de pagamento o depósito judicial já realizado pelo peticionário em favor da massa falida; c) Expedir o competente termo de arrematação, transferindo ao interessado LEE TIO MENG, CPF nº 256.145.938-10, a propriedade plena do bem. Credor cadastrado anteriormente. Fls.8966/8971.
04/12/2025 Manifestação do Perito
AJ requer que esse Juízo autorize a alienação do referido bem descrito no item 50 do laudo de avaliação de ativos (fls. 8537/8561) Câmara Fria Hortifruti, avaliado em R$11.000,00, para o Dr. Lee Tio Meng por venda direita, em razão da urgência da realização dessa alienação, das particularidades do caso concreto demonstrados, para resguardar os interesses da Massa Falida do Supermercado Guimarães e de toda a coletividade dos credores, bem como em razão de o referido valor já ter sido depositado em conta judicial vinculada à Falência (comprovante de fls. 8.969/8.971). (fls. 8972/8976)
08/12/2025 Manifestação do Perito
AJ peticionou infromando que concluiu a transferência dos bens arrecadados da Massa Falida do Supermercado Guimarães para novo local de depósito, desocupou o imóvel em que os referidos bens estavam anteriormente depositados, e entregou os bens que foram comprados por venda direta ao adquirente Fls.8977/9077
11/12/2025 Manifestação do MP
Petição do MP manifestando ciência da r. decisão de fls. 9078/9080, aguarda o regularcumprimento dos pedidos apresentados pela Administradora Judicial, consoante deferido no item 5 (fls. 9079). Fls.9103/9104
18/12/2025 Manifestação do Perito
AJ veio aos autos anexar o Auto de Transmissão da Câmara Fria Hortifruti. Fls.9109/9112
23/02/2026 Petição Intermediária
Masquespan Indústria de Alimentos LTDA requer o acolhimento do Incidente de Restituição para que seja reconhecido que os equipamentos objeto de contrato de comodato não integram o ativo da massa falida de K. G. M. Cabral Supermercado Ltda., determinando-se sua imediata liberação e devolução à Marquespan Indústria de Alimentos Ltda., com expedição de ordem à Administradora Judicial para retirada dos bens, se necessário, e dispensa de caução, diante da inexistência de controvérsia sobre a propriedade e da ausência de prejuízo aos credores. (Embora tenha sido fetio com o nome "incidente de restituição, trata-se de petição ) Credor cadastrado fls. 9117/9124
02/03/2026 Manifestação do Perito
Administradora Judicial requer a intimação: 1. Do terceiro interessado MARQUESPAN INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. para que regularize a distribuição do incidente de restituição dos bens de sua titularidade que se encontram em posse da Massa Falida do Supermercado Guimarães, o qual deverá tramitar em autos apartados aos principais da Falência, a fim de possibilitar o contraditório da Falida e da AJ; 2. Da empresa INTERSOLID DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS S.A.,para que promova a juntada a estes autos de todos os documentos da empresa falida K. G. M. CABRAL SUPERMERCADO LTDA. que estiverem em sua posse, especialmente os livros contábeis obrigatórios e demais arquivos compreendidos entre dezembro de 2024 e 10/07/2025 (data da Falência), ou, subsidiariamente, que restabeleça o acesso ao sistema para extração das referidas informações; 3. Da empresa SOLUTION CONTABILIDADE E GESTÃO EMPRESARIAL para que promova a juntada aos autos dos documentos contábeis, fiscais e trabalhistas da empresa falida K. G. M. CABRAL SUPERMERCADO LTDA. que estiverem em sua posse, como TRCTs, guias rescisórias e holerites gerados eletronicamente, especialmente os relativos ao período compreendido entre dezembro de 2024 e 10/07/2025 (data da Falência). Fls.9135/9139
07/04/2026 Manifestação do MP
Ministério Público nada tem a opor ou requerer e, por ora, acompanhará o cumprimento das determinações judiciais, mantendo-se atento ao regular andamento do feito. fls. 9163
20/04/2026 Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud
Banco Itau Unibanco S/A requer a liberação da restrição judicial inserida no prontuário do veículo de placa ERR9D67, por intermédio do SISTEMA RENAJUD. advogada cadastrada Credor cadastrado anteriormente fls. 9164/9178
22/04/2026 Manifestação do Perito
Administradora Judicial requer: 1. a intimação do Dr. Paulo Roberto Joaquim dos Reis, , para que esclareça se os poderes que foram anteriormente outorgados pelo Itaú Unibanco S.A. em seu favor foram eventualmente revogados; 2. a exclusão da Massa Falida Objetiva do Supermercado Guimarães dos bens de propriedade da MARQUESPAN INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. que foram objeto de contrato de comodato firmado com a Falida; 3. que qualquer discussão relacionada ao veículo FORD KA ncluindo requerimentos RENAJUD, sejam endereçados pelo Itaú Unibanco S.A. exclusivamente no âmbito do incidente de restituição de autos nº 0000005- 07.2026.8.26.0359; 4. ciência a todos os credores e interessados acerca da relação atualizada dos bens da Massa Falida do Supermercado Guimarães; 5. a publicação no DJEN do anexo Edital de Leilão Judicial dos bens da Massa Falida do Supermercado Guimarães. Fls.9182/9198
04/05/2026 Petição Intermediária - Digitalização
MARQUESPAN INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA vem aos autos propor incidente de restituição de bens, requerendo: 1. concessão de tutela de urgência; 2. reconhecimento dos bens não integram a massa falida, ilegalidade da arrecadação e a restituição dos bens à requerente; 3. Subsidiariamente, restituição em dinheiro; 4. Natureza extraconcursal do crédito. Credor cadastrado. Fls.9210/9232
04/05/2026 Petição Intermediária - Digitalização
MARQUESPAN INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA vem aos autos propor incidente de restituição de bens, requerendo: 1. concessão de tutela de urgência; 2. reconhecimento dos bens não integram a massa falida, ilegalidade da arrecadação e a restituição dos bens à requerente; 3. Subsidiariamente, restituição em dinheiro; 4. Natureza extraconcursal do crédito. Credor cadastrado anteriormente. Fls.9233/9255
02/07/2026 Manifestação do Perito

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
21/08/2025 Restituição de Coisa ou Dinheiro na Falência do Devedor Empresário  (0000209-85.2025.8.26.0359)
29/08/2025 Classificação de Crédito Público  (0000221-02.2025.8.26.0359)
29/08/2025 Classificação de Crédito Público  (0000222-84.2025.8.26.0359)
29/08/2025 Classificação de Crédito Público  (0000223-69.2025.8.26.0359)
19/12/2025 Restituição de Coisa ou Dinheiro na Falência do Devedor Empresário  (0000005-07.2026.8.26.0359)
12/05/2026 Restituição de Coisa ou Dinheiro na Falência do Devedor Empresário  (0000104-74.2026.8.26.0359)

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0000104-74.2026.8.26.0359 Restituição de Coisa ou Dinheiro na Falência do Devedor Empresário 14/05/2026
0000005-07.2026.8.26.0359 Restituição de Coisa ou Dinheiro na Falência do Devedor Empresário 08/01/2026
0000223-69.2025.8.26.0359 Classificação de Crédito Público 01/09/2025
0000222-84.2025.8.26.0359 Classificação de Crédito Público 01/09/2025
0000221-02.2025.8.26.0359 Classificação de Crédito Público 01/09/2025
0000209-85.2025.8.26.0359 Restituição de Coisa ou Dinheiro na Falência do Devedor Empresário 22/08/2025 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
15/08/2025 Evolução Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Cível Convolação em falência - sentença fls.3668/3690
15/12/2023 Inicial Recuperação Judicial Cível -