| Reqte |
João Viana Júnior
Advogado: Vladmir Oliveira da Silveira Advogado: Rubens Ferreira Advogado: EMERSON CORAZZA DA CRUZ Advogado: ANTONIO AUGUSTO GRELLERT |
| Herdeira | Neusa Maria Messias de Soliz (Herdeiro do Aparicio de Barros Messias) |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Interesdo. |
Para fins de publicação
Advogado: IVAN DE REZENDE BASTOS PEREIRA |
| Advogada | Tania Ormeni Franco |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1996/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1996/2026 Teor do ato: Execução nº 2005/018669 Vistos. Primeiramente, ressalto petição à fl. 1923 informando que tramitam incidentes de precatórios e de RPV. Diante dos diversos pedidos de habilitação realizados desde a digitalização dos autos, é imprescindível que os interessados esclareçam se há valores retidos ou pendentes de pagamento nestes autos principais, com indicação de folhas; caso os valores estejam pendentes de pagamento ou retidos apenas no respectivo incidente de PRV ou precatório, o pedido de habilitação deverá ser lá protocolado; por fim, caso a instauração do incidente/expedição de ofício requisitório dependa da habilitação dos herdeiros nestes autos principais, essa circunstância também deve ser esclarecida. 1. Fls. 2217/2219: Intimem-se os herdeiros de Laurindo Moreira da Silva para esclarecerem se há valores retidos nestes autos principais, especificando-se folhas. Caso inexistam, o pedido deverá ser formulado nos autos do incidente de RPV nº 18, em que há depósito retido. 2. Fls. 2220/2221: Intimem-se os herdeiros de Gilberto Tuyuty Villa Nova para esclarecerem se há valores retidos nestes autos principais, especificando-se folhas. Caso inexistam, deverão esclarecer se há valor homologado pendente de requisição - também com indicação de folhas -, eis que em consulta processual não houve êxito na localização de incidente em seu nome. 3. Nada sendo requerido tornem conclusos para extinção destes autos principais, prosseguindo-se a tramitação exclusivamente nos incidentes. Intime-se. Advogados(s): Emerson Corazza da Cruz (OAB 41655/PR), Joel Ferreira Lima (OAB 24350/PR), Antonio Augusto Grellert (OAB 38282/PR), Ivan de Rezende Bastos Pereira (OAB 51939/MG), Lilian Rodrigues da Silva (OAB 65474/PR), Rafael Augusto Buch Jacob (OAB 43139/PR), Márcia Regina dos Santos Machado (OAB 33820/PR), IVAN DE REZENDE BASTOS PEREIRA (OAB 18037/DF), ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 38282/PR), Advocacia Rubens Ferreira e Vladmir Oliveira da Silveira Sociedade de Advogados (OAB 4585/SP), Emerson Corazza da Cruz (OAB 41655/PR), EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR), Tania Ormeni Franco (OAB 113050/SP), Edson Rodrigues da Costa (OAB 200600/SP), Manoel Walter de Azevedo Martins (OAB 115310/SP), Maria Antonia Mourão Campos (OAB 142065/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Deborah Meyre Martins (OAB 159028/SP), Priscila Cristina Ferreira (OAB 315410/SP), João Felipe Pantaleão Carvalho dos Santos (OAB 237098/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), CAMILA ALVES MUNHOZ (OAB 42181/PR), Ieda Mascarenhas de Sousa (OAB 68617/SP) |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE para Republicação
Execução nº 2005/018669 Vistos. Primeiramente, ressalto petição à fl. 1923 informando que tramitam incidentes de precatórios e de RPV. Diante dos diversos pedidos de habilitação realizados desde a digitalização dos autos, é imprescindível que os interessados esclareçam se há valores retidos ou pendentes de pagamento nestes autos principais, com indicação de folhas; caso os valores estejam pendentes de pagamento ou retidos apenas no respectivo incidente de PRV ou precatório, o pedido de habilitação deverá ser lá protocolado; por fim, caso a instauração do incidente/expedição de ofício requisitório dependa da habilitação dos herdeiros nestes autos principais, essa circunstância também deve ser esclarecida. 1. Fls. 2217/2219: Intimem-se os herdeiros de Laurindo Moreira da Silva para esclarecerem se há valores retidos nestes autos principais, especificando-se folhas. Caso inexistam, o pedido deverá ser formulado nos autos do incidente de RPV nº 18, em que há depósito retido. 2. Fls. 2220/2221: Intimem-se os herdeiros de Gilberto Tuyuty Villa Nova para esclarecerem se há valores retidos nestes autos principais, especificando-se folhas. Caso inexistam, deverão esclarecer se há valor homologado pendente de requisição - também com indicação de folhas -, eis que em consulta processual não houve êxito na localização de incidente em seu nome. 3. Nada sendo requerido tornem conclusos para extinção destes autos principais, prosseguindo-se a tramitação exclusivamente nos incidentes. Intime-se. |
| 14/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1996/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1996/2026 Teor do ato: Execução nº 2005/018669 Vistos. Primeiramente, ressalto petição à fl. 1923 informando que tramitam incidentes de precatórios e de RPV. Diante dos diversos pedidos de habilitação realizados desde a digitalização dos autos, é imprescindível que os interessados esclareçam se há valores retidos ou pendentes de pagamento nestes autos principais, com indicação de folhas; caso os valores estejam pendentes de pagamento ou retidos apenas no respectivo incidente de PRV ou precatório, o pedido de habilitação deverá ser lá protocolado; por fim, caso a instauração do incidente/expedição de ofício requisitório dependa da habilitação dos herdeiros nestes autos principais, essa circunstância também deve ser esclarecida. 1. Fls. 2217/2219: Intimem-se os herdeiros de Laurindo Moreira da Silva para esclarecerem se há valores retidos nestes autos principais, especificando-se folhas. Caso inexistam, o pedido deverá ser formulado nos autos do incidente de RPV nº 18, em que há depósito retido. 2. Fls. 2220/2221: Intimem-se os herdeiros de Gilberto Tuyuty Villa Nova para esclarecerem se há valores retidos nestes autos principais, especificando-se folhas. Caso inexistam, deverão esclarecer se há valor homologado pendente de requisição - também com indicação de folhas -, eis que em consulta processual não houve êxito na localização de incidente em seu nome. 3. Nada sendo requerido tornem conclusos para extinção destes autos principais, prosseguindo-se a tramitação exclusivamente nos incidentes. Intime-se. Advogados(s): Emerson Corazza da Cruz (OAB 41655/PR), Joel Ferreira Lima (OAB 24350/PR), Antonio Augusto Grellert (OAB 38282/PR), Ivan de Rezende Bastos Pereira (OAB 51939/MG), Lilian Rodrigues da Silva (OAB 65474/PR), Rafael Augusto Buch Jacob (OAB 43139/PR), Márcia Regina dos Santos Machado (OAB 33820/PR), IVAN DE REZENDE BASTOS PEREIRA (OAB 18037/DF), ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 38282/PR), Advocacia Rubens Ferreira e Vladmir Oliveira da Silveira Sociedade de Advogados (OAB 4585/SP), Emerson Corazza da Cruz (OAB 41655/PR), EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR), Tania Ormeni Franco (OAB 113050/SP), Edson Rodrigues da Costa (OAB 200600/SP), Manoel Walter de Azevedo Martins (OAB 115310/SP), Maria Antonia Mourão Campos (OAB 142065/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Deborah Meyre Martins (OAB 159028/SP), Priscila Cristina Ferreira (OAB 315410/SP), João Felipe Pantaleão Carvalho dos Santos (OAB 237098/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), CAMILA ALVES MUNHOZ (OAB 42181/PR), Ieda Mascarenhas de Sousa (OAB 68617/SP) |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE para Republicação
Execução nº 2005/018669 Vistos. Primeiramente, ressalto petição à fl. 1923 informando que tramitam incidentes de precatórios e de RPV. Diante dos diversos pedidos de habilitação realizados desde a digitalização dos autos, é imprescindível que os interessados esclareçam se há valores retidos ou pendentes de pagamento nestes autos principais, com indicação de folhas; caso os valores estejam pendentes de pagamento ou retidos apenas no respectivo incidente de PRV ou precatório, o pedido de habilitação deverá ser lá protocolado; por fim, caso a instauração do incidente/expedição de ofício requisitório dependa da habilitação dos herdeiros nestes autos principais, essa circunstância também deve ser esclarecida. 1. Fls. 2217/2219: Intimem-se os herdeiros de Laurindo Moreira da Silva para esclarecerem se há valores retidos nestes autos principais, especificando-se folhas. Caso inexistam, o pedido deverá ser formulado nos autos do incidente de RPV nº 18, em que há depósito retido. 2. Fls. 2220/2221: Intimem-se os herdeiros de Gilberto Tuyuty Villa Nova para esclarecerem se há valores retidos nestes autos principais, especificando-se folhas. Caso inexistam, deverão esclarecer se há valor homologado pendente de requisição - também com indicação de folhas -, eis que em consulta processual não houve êxito na localização de incidente em seu nome. 3. Nada sendo requerido tornem conclusos para extinção destes autos principais, prosseguindo-se a tramitação exclusivamente nos incidentes. Intime-se. |
| 16/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Execução nº 2005/018669 Vistos. Primeiramente, ressalto petição à fl. 1923 informando que tramitam incidentes de precatórios e de RPV. Diante dos diversos pedidos de habilitação realizados desde a digitalização dos autos, é imprescindível que os interessados esclareçam se há valores retidos ou pendentes de pagamento nestes autos principais, com indicação de folhas; caso os valores estejam pendentes de pagamento ou retidos apenas no respectivo incidente de PRV ou precatório, o pedido de habilitação deverá ser lá protocolado; por fim, caso a instauração do incidente/expedição de ofício requisitório dependa da habilitação dos herdeiros nestes autos principais, essa circunstância também deve ser esclarecida. 1. Fls. 2217/2219: Intimem-se os herdeiros de Laurindo Moreira da Silva para esclarecerem se há valores retidos nestes autos principais, especificando-se folhas. Caso inexistam, o pedido deverá ser formulado nos autos do incidente de RPV nº 18, em que há depósito retido. 2. Fls. 2220/2221: Intimem-se os herdeiros de Gilberto Tuyuty Villa Nova para esclarecerem se há valores retidos nestes autos principais, especificando-se folhas. Caso inexistam, deverão esclarecer se há valor homologado pendente de requisição - também com indicação de folhas -, eis que em consulta processual não houve êxito na localização de incidente em seu nome. 3. Nada sendo requerido tornem conclusos para extinção destes autos principais, prosseguindo-se a tramitação exclusivamente nos incidentes. Intime-se. |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70274102-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2026 18:40 |
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70243116-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2026 17:49 |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2614/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2614/2025 Teor do ato: Execução nº 2005/018669 Vistos. 1. Em relação ao espólio de Laurindo Moreira da Silva (certidão de óbito - f. 1970) (CPF - f. 2163 - 025.865.258-68). 1.1.1. F. 1929/2004 de 23.06.2023. Pedido de habilitação dos herdeiros. (decisão f. 2006). 1.1.2. F. 2026/2062. Pedido de habilitação do espólio, juntando procuração da viúva Maria Aparecida da Silva Elias (f. 2027). (decisão f. 2063/2064). 1.1.3. F. 2086/2088. Foi juntada a divisão de quinhão entre os herdeiros. (decisão f. 2106/2107). 1.1.4. F. 2115/2116, 2117/2153. Foi reiterado o pedido de habilitação do espólio, consignando que o inventário não está ativo. (decisão f. 2155). 1.1.5. F. 2160/2182. Foi requerida a habilitação dos herdeiros. Pois bem. Diante das decisões proferidas nos autos, para regularização da sucessão do espólio de Laurindo Moreira da Silva nestes autos existem 03 possibilidades: (a) A habilitação do espólio nestes autos: Deverá a viúva Maria Aparecida da Silva Elias promover a distribuição de ação de sobrepartilha do crédito objeto destes autos por dependência ao processo de inventário. Após a sua nomeação como inventariante, poderá ser regularizada a sucessão do espólio representado pela inventariante. (b) A habilitação dos herdeiros nestes autos, conforme documentação juntada. Neste caso, nos termos do art. 6º, CPC, a petição deverá ser protocolada no seguinte formato padrão desta UPEFAZ, indicando as páginas em que se encontram os documentos. "Falecido(a) * (f. * - certidão de óbito e f. * - CPF do(a) falecido(a) *): A - Nome completo do(a) herdeira(a) (f. * - documento pessoal - RG * e CPF *) - (parentesco) quinhão *% - procuração *." (c) A promoção de inventário extrajudicial para sobrepartilha do crédito objeto destes autos. 2. Em relação ao espólio de Gilberto Tuyuty Villa Nova (certidão de óbito - f. 1836) (CPF a ser informado - f. 61 CPF incompleto). 2. Foram protocoladas as seguintes petições: 2.1. F. 1834/1863. Pedido de habilitação de herdeiros. (decisão f. 1912/1915). 2.2. F. 2183/2193. Petição juntando cópia do inventário encerrado. O caso se assemelha ao item 1. Diante da decisão proferida nos autos, para regularização da sucessão do espólio de Gilberto Tuyuty Villa Nova nestes autos existem 03 possibilidades: (a) A habilitação do espólio nestes autos: Deverá a viúva Lúcia Pereira Villa Nova promover a distribuição de ação de sobrepartilha do crédito objeto destes autos por dependência ao processo de inventário. Após a sua nomeação como inventariante, poderá ser regularizada a sucessão do espólio representado pela inventariante. (b) A habilitação dos herdeiros nestes autos, conforme documentação juntada. Neste caso, nos termos do art. 6º, CPC, a petição deverá ser protocolada no seguinte formato padrão desta UPEFAZ, indicando as páginas em que se encontram os documentos. "Falecido(a) * (f. * - certidão de óbito e f. * - CPF do(a) falecido(a) *): A - Nome completo do(a) herdeira(a) (f. * - documento pessoal - RG * e CPF *) - (parentesco) quinhão *% - procuração *." (c) A promoção de inventário extrajudicial para sobrepartilha do crédito objeto destes autos. 3. Concedo o prazo de até 30 dias úteis para as providências que os sucessores entenderem cabíveis. Intime-se. Advogados(s): Emerson Corazza da Cruz (OAB 41655/PR), Joel Ferreira Lima (OAB 24350/PR), Antonio Augusto Grellert (OAB 38282/PR), Lilian Rodrigues da Silva (OAB 65474/PR), Rafael Augusto Buch Jacob (OAB 43139/PR), Márcia Regina dos Santos Machado (OAB 33820/PR), IVAN DE REZENDE BASTOS PEREIRA (OAB 18037/DF), ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 38282/PR), Advocacia Rubens Ferreira e Vladmir Oliveira da Silveira Sociedade de Advogados (OAB 4585/SP), Emerson Corazza da Cruz (OAB 41655/PR), EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR), Tania Ormeni Franco (OAB 113050/SP), Edson Rodrigues da Costa (OAB 200600/SP), Manoel Walter de Azevedo Martins (OAB 115310/SP), Maria Antonia Mourão Campos (OAB 142065/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Deborah Meyre Martins (OAB 159028/SP), Priscila Cristina Ferreira (OAB 315410/SP), João Felipe Pantaleão Carvalho dos Santos (OAB 237098/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), CAMILA ALVES MUNHOZ (OAB 42181/PR), Ieda Mascarenhas de Sousa (OAB 68617/SP) |
| 14/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Execução nº 2005/018669 Vistos. 1. Em relação ao espólio de Laurindo Moreira da Silva (certidão de óbito - f. 1970) (CPF - f. 2163 - 025.865.258-68). 1.1.1. F. 1929/2004 de 23.06.2023. Pedido de habilitação dos herdeiros. (decisão f. 2006). 1.1.2. F. 2026/2062. Pedido de habilitação do espólio, juntando procuração da viúva Maria Aparecida da Silva Elias (f. 2027). (decisão f. 2063/2064). 1.1.3. F. 2086/2088. Foi juntada a divisão de quinhão entre os herdeiros. (decisão f. 2106/2107). 1.1.4. F. 2115/2116, 2117/2153. Foi reiterado o pedido de habilitação do espólio, consignando que o inventário não está ativo. (decisão f. 2155). 1.1.5. F. 2160/2182. Foi requerida a habilitação dos herdeiros. Pois bem. Diante das decisões proferidas nos autos, para regularização da sucessão do espólio de Laurindo Moreira da Silva nestes autos existem 03 possibilidades: (a) A habilitação do espólio nestes autos: Deverá a viúva Maria Aparecida da Silva Elias promover a distribuição de ação de sobrepartilha do crédito objeto destes autos por dependência ao processo de inventário. Após a sua nomeação como inventariante, poderá ser regularizada a sucessão do espólio representado pela inventariante. (b) A habilitação dos herdeiros nestes autos, conforme documentação juntada. Neste caso, nos termos do art. 6º, CPC, a petição deverá ser protocolada no seguinte formato padrão desta UPEFAZ, indicando as páginas em que se encontram os documentos. "Falecido(a) * (f. * - certidão de óbito e f. * - CPF do(a) falecido(a) *): A - Nome completo do(a) herdeira(a) (f. * - documento pessoal - RG * e CPF *) - (parentesco) quinhão *% - procuração *." (c) A promoção de inventário extrajudicial para sobrepartilha do crédito objeto destes autos. 2. Em relação ao espólio de Gilberto Tuyuty Villa Nova (certidão de óbito - f. 1836) (CPF a ser informado - f. 61 CPF incompleto). 2. Foram protocoladas as seguintes petições: 2.1. F. 1834/1863. Pedido de habilitação de herdeiros. (decisão f. 1912/1915). 2.2. F. 2183/2193. Petição juntando cópia do inventário encerrado. O caso se assemelha ao item 1. Diante da decisão proferida nos autos, para regularização da sucessão do espólio de Gilberto Tuyuty Villa Nova nestes autos existem 03 possibilidades: (a) A habilitação do espólio nestes autos: Deverá a viúva Lúcia Pereira Villa Nova promover a distribuição de ação de sobrepartilha do crédito objeto destes autos por dependência ao processo de inventário. Após a sua nomeação como inventariante, poderá ser regularizada a sucessão do espólio representado pela inventariante. (b) A habilitação dos herdeiros nestes autos, conforme documentação juntada. Neste caso, nos termos do art. 6º, CPC, a petição deverá ser protocolada no seguinte formato padrão desta UPEFAZ, indicando as páginas em que se encontram os documentos. "Falecido(a) * (f. * - certidão de óbito e f. * - CPF do(a) falecido(a) *): A - Nome completo do(a) herdeira(a) (f. * - documento pessoal - RG * e CPF *) - (parentesco) quinhão *% - procuração *." (c) A promoção de inventário extrajudicial para sobrepartilha do crédito objeto destes autos. 3. Concedo o prazo de até 30 dias úteis para as providências que os sucessores entenderem cabíveis. Intime-se. |
| 19/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1147/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1146/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1147/2025 Teor do ato: Vistos. Conforme a publicação realizada no DJE de 19/05/2025, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ para a prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Emerson Corazza da Cruz (OAB 41655/PR), Joel Ferreira Lima (OAB 24350/PR), Antonio Augusto Grellert (OAB 38282/PR), Lilian Rodrigues da Silva (OAB 65474/PR), Rafael Augusto Buch Jacob (OAB 43139/PR), Márcia Regina dos Santos Machado (OAB 33820/PR), IVAN DE REZENDE BASTOS PEREIRA (OAB 18037/DF), ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 38282/PR), Advocacia Rubens Ferreira e Vladmir Oliveira da Silveira Sociedade de Advogados (OAB 4585/SP), Emerson Corazza da Cruz (OAB 41655/PR), EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR), Tania Ormeni Franco (OAB 113050/SP), Edson Rodrigues da Costa (OAB 200600/SP), Manoel Walter de Azevedo Martins (OAB 115310/SP), Maria Antonia Mourão Campos (OAB 142065/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Deborah Meyre Martins (OAB 159028/SP), Priscila Cristina Ferreira (OAB 315410/SP), João Felipe Pantaleão Carvalho dos Santos (OAB 237098/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), CAMILA ALVES MUNHOZ (OAB 42181/PR), Ieda Mascarenhas de Sousa (OAB 68617/SP) |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1146/2025 Teor do ato: Vistos. Conforme a publicação realizada no DJE de 19/05/2025, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ para a prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Emerson Corazza da Cruz (OAB 41655/PR), Joel Ferreira Lima (OAB 24350/PR), Antonio Augusto Grellert (OAB 38282/PR), Lilian Rodrigues da Silva (OAB 65474/PR), Rafael Augusto Buch Jacob (OAB 43139/PR), Márcia Regina dos Santos Machado (OAB 33820/PR), IVAN DE REZENDE BASTOS PEREIRA (OAB 18037/DF), ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 38282/PR), Advocacia Rubens Ferreira e Vladmir Oliveira da Silveira Sociedade de Advogados (OAB 4585/SP), Emerson Corazza da Cruz (OAB 41655/PR), EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR), Tania Ormeni Franco (OAB 113050/SP), Edson Rodrigues da Costa (OAB 200600/SP), Manoel Walter de Azevedo Martins (OAB 115310/SP), Maria Antonia Mourão Campos (OAB 142065/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Deborah Meyre Martins (OAB 159028/SP), Priscila Cristina Ferreira (OAB 315410/SP), João Felipe Pantaleão Carvalho dos Santos (OAB 237098/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), CAMILA ALVES MUNHOZ (OAB 42181/PR), Ieda Mascarenhas de Sousa (OAB 68617/SP) |
| 08/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme a publicação realizada no DJE de 19/05/2025, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ para a prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70562232-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 17/06/2025 18:44 |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70469165-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/05/2025 21:35 |
| 05/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2025 Teor do ato: Execução nº 2005/018669 Vistos. 1. Fls. 2113: Apresentado o contrato de honorários (fls. 2114) pelos patronos originários, considerando a constituição de novos patronos, conforme fls. 2086/2088, determino a reserva de 30% do crédito de Laurindo Moreira da Silva a título de honorários contratuais. Anote-se. 2. Fls. 2115/2116: Considerando a informação de que o inventário de Laurindo Moreira da Silva não está ativo, bem como pedido para que sejam habilitados os herdeiros (item 5, de fls. 2116), promova a parte interessada a juntada de documentos pessoais de todos os herdeiros, demonstrando sua qualidade de parentesco com o falecido, além da juntada de CPF do falecido, porque ausente na documentação apresentada. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Emerson Corazza da Cruz (OAB 41655/PR), Joel Ferreira Lima (OAB 24350/PR), Antonio Augusto Grellert (OAB 38282/PR), Lilian Rodrigues da Silva (OAB 65474/PR), Rafael Augusto Buch Jacob (OAB 43139/PR), Márcia Regina dos Santos Machado (OAB 33820/PR), IVAN DE REZENDE BASTOS PEREIRA (OAB 18037/DF), ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 38282/PR), Advocacia Rubens Ferreira e Vladmir Oliveira da Silveira Sociedade de Advogados (OAB 4585/SP), Emerson Corazza da Cruz (OAB 41655/PR), EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR), Tania Ormeni Franco (OAB 113050/SP), Edson Rodrigues da Costa (OAB 200600/SP), Manoel Walter de Azevedo Martins (OAB 115310/SP), Maria Antonia Mourão Campos (OAB 142065/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Deborah Meyre Martins (OAB 159028/SP), Priscila Cristina Ferreira (OAB 315410/SP), João Felipe Pantaleão Carvalho dos Santos (OAB 237098/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), CAMILA ALVES MUNHOZ (OAB 42181/PR), Ieda Mascarenhas de Sousa (OAB 68617/SP) |
| 24/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Execução nº 2005/018669 Vistos. 1. Fls. 2113: Apresentado o contrato de honorários (fls. 2114) pelos patronos originários, considerando a constituição de novos patronos, conforme fls. 2086/2088, determino a reserva de 30% do crédito de Laurindo Moreira da Silva a título de honorários contratuais. Anote-se. 2. Fls. 2115/2116: Considerando a informação de que o inventário de Laurindo Moreira da Silva não está ativo, bem como pedido para que sejam habilitados os herdeiros (item 5, de fls. 2116), promova a parte interessada a juntada de documentos pessoais de todos os herdeiros, demonstrando sua qualidade de parentesco com o falecido, além da juntada de CPF do falecido, porque ausente na documentação apresentada. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2025 |
Expedição de documento
Aguard Exped Docto |
| 29/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71143843-2 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 12/12/2024 17:27 |
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71073848-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2024 16:32 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2083/2084: Anote-se a juntada do substabelecimento, com reserva, em nome dos patronos Rubens Ferreira Júnior, Priscila Cristina Ferreira, Mirian Aparecida Branco da Silva pontes e Aurea Regina Schmidt Lucato, SEM PODERES para receber e dar quitação (conforme fls. 2084). Fls. 2086/2088 e fls. 2089/2091: Esta vara especializada realiza a habilitação direta de sucessores apenas quando ela é facilmente inteligível, com número razoável de herdeiros envolvidos, pois análise minuciosa da questão desborda da competência deste Juízo. Diante do grande número de herdeiros falecidos, o que traz complexidade à habilitação direta, pois há frações muito pequenas do crédito e grande número de envolvidos, determino que seja habilitado o espólio de LAURINDO MOREIRA DA SILVA. Com a habilitação do espólio, o Juízo responsável é capaz de partilhar os valores com segurança e, se for o caso, quitar eventuais dívidas do Espólio previamente à distribuição. O pedido de habilitação do espólio deve ser realizado mediante petição com os seguintes documentos: certidão de óbito; CPF do falecido; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do espólio representado pelo seu inventariante e seus documentos pessoais. Prazo: 20 (vinte) dias. Com a juntada de comprovante de que o processo de inventário está em andamento, determino a remessa dos valores pertencentes à coautora falecida àquele juízo. Fls. 2103/2104: Anotem-se as renúncias dos mandados outorgados, riscando-se o nome das patronas dos autos. Intime-se. Advogados(s): Emerson Corazza da Cruz (OAB 41655/PR), Joel Ferreira Lima (OAB 24350/PR), Antonio Augusto Grellert (OAB 38282/PR), Lilian Rodrigues da Silva (OAB 65474/PR), Rafael Augusto Buch Jacob (OAB 43139/PR), Márcia Regina dos Santos Machado (OAB 33820/PR), IVAN DE REZENDE BASTOS PEREIRA (OAB 18037/DF), ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 38282/PR), Advocacia Rubens Ferreira e Vladmir Oliveira da Silveira Sociedade de Advogados (OAB 4585/SP), Emerson Corazza da Cruz (OAB 41655/PR), EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR), Tania Ormeni Franco (OAB 113050/SP), Edson Rodrigues da Costa (OAB 200600/SP), Manoel Walter de Azevedo Martins (OAB 115310/SP), Maria Antonia Mourão Campos (OAB 142065/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Deborah Meyre Martins (OAB 159028/SP), Priscila Cristina Ferreira (OAB 315410/SP), João Felipe Pantaleão Carvalho dos Santos (OAB 237098/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), CAMILA ALVES MUNHOZ (OAB 42181/PR), Ieda Mascarenhas de Sousa (OAB 68617/SP) |
| 08/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/11/2024 |
Deferido o Pedido
Vistos. Fls. 2083/2084: Anote-se a juntada do substabelecimento, com reserva, em nome dos patronos Rubens Ferreira Júnior, Priscila Cristina Ferreira, Mirian Aparecida Branco da Silva pontes e Aurea Regina Schmidt Lucato, SEM PODERES para receber e dar quitação (conforme fls. 2084). Fls. 2086/2088 e fls. 2089/2091: Esta vara especializada realiza a habilitação direta de sucessores apenas quando ela é facilmente inteligível, com número razoável de herdeiros envolvidos, pois análise minuciosa da questão desborda da competência deste Juízo. Diante do grande número de herdeiros falecidos, o que traz complexidade à habilitação direta, pois há frações muito pequenas do crédito e grande número de envolvidos, determino que seja habilitado o espólio de LAURINDO MOREIRA DA SILVA. Com a habilitação do espólio, o Juízo responsável é capaz de partilhar os valores com segurança e, se for o caso, quitar eventuais dívidas do Espólio previamente à distribuição. O pedido de habilitação do espólio deve ser realizado mediante petição com os seguintes documentos: certidão de óbito; CPF do falecido; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do espólio representado pelo seu inventariante e seus documentos pessoais. Prazo: 20 (vinte) dias. Com a juntada de comprovante de que o processo de inventário está em andamento, determino a remessa dos valores pertencentes à coautora falecida àquele juízo. Fls. 2103/2104: Anotem-se as renúncias dos mandados outorgados, riscando-se o nome das patronas dos autos. Intime-se. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/09/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70827731-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 13/09/2024 12:38 |
| 10/09/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70813667-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 10/09/2024 14:38 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que anotei no sistema SAJ o substabelecimento/procuração, cadastrando os advogados nominados.Vista ao patrono originário para ciência e eventual manifestação sobre o novo mandato acostado aos autos. Prazo 05 (cinco) dias. |
| 16/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 41 - Precatório |
| 04/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 40 - Precatório |
| 04/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 39 - Precatório |
| 04/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 38 - Precatório |
| 04/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 37 - Precatório |
| 21/05/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70433511-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/05/2024 21:53 |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70431851-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2024 16:09 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70393557-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/05/2024 16:47 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 07/05/2024 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2024 Teor do ato: Execução nº 2005/018669 VISTOS 1. Fls. 2011/2012, 1926/1927, 1892/1911: Defiro a habilitação dos herdeiros de IDALIO SOARES PINTO (fls. 1894), ante a regularidade da documentação trazida. Assim, habilito: 1 Walkyria Moreira Soares Rose (fls. 1902) - quinhão: 1/3 2 Antônio Carlos Soares Pinto (fls. 1907) - quinhão: 1/3 3 Mirian Soares Pinto Leal Passos (fls. 1911) - quinhão: 1/3 1.1 Anoto para fins de controle que os mesmos se encontram representados pelo patrono RUBENS FERREIRA OAB/SP 58.774 por meio de procuração com poderes para receber e dar quitação fls. 1892/1911. 1.2 Proceda-se a anotação no sistema SAJ. 1.3 Deixo de expedir ofício ao DEPRE visto que não há nenhum precatório expedido nos autos. 2. Fls. 1929/1935, 2026: Para análise do pedido de habilitação formulado pelos sucessores de LAURINDO MOREIRA DA SILVA, apresentem os interessados: divisão de quinhão entre os herdeiros. Prazo de 10 (dez) dias úteis. 3. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Joel Ferreira Lima (OAB 24350/PR), EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR), Emerson Corazza da Cruz (OAB 41655/PR), ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 38282/PR), IVAN DE REZENDE BASTOS PEREIRA (OAB 18037/DF), Emerson Corazza da Cruz (OAB 41655/PR), Rafael Augusto Buch Jacob (OAB 43139/PR), Lilian Rodrigues da Silva (OAB 65474/PR), Antonio Augusto Grellert (OAB 38282/PR), Tania Ormeni Franco (OAB 113050/SP), Márcia Regina dos Santos Machado (OAB 33820/PR), CAMILA ALVES MUNHOZ (OAB 42181/PR), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), João Felipe Pantaleão Carvalho dos Santos (OAB 237098/SP), Edson Rodrigues da Costa (OAB 200600/SP), Deborah Meyre Martins (OAB 159028/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Maria Antonia Mourão Campos (OAB 142065/SP), Manoel Walter de Azevedo Martins (OAB 115310/SP) |
| 06/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2024 |
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
Execução nº 2005/018669 VISTOS 1. Fls. 2011/2012, 1926/1927, 1892/1911: Defiro a habilitação dos herdeiros de IDALIO SOARES PINTO (fls. 1894), ante a regularidade da documentação trazida. Assim, habilito: 1 Walkyria Moreira Soares Rose (fls. 1902) - quinhão: 1/3 2 Antônio Carlos Soares Pinto (fls. 1907) - quinhão: 1/3 3 Mirian Soares Pinto Leal Passos (fls. 1911) - quinhão: 1/3 1.1 Anoto para fins de controle que os mesmos se encontram representados pelo patrono RUBENS FERREIRA OAB/SP 58.774 por meio de procuração com poderes para receber e dar quitação fls. 1892/1911. 1.2 Proceda-se a anotação no sistema SAJ. 1.3 Deixo de expedir ofício ao DEPRE visto que não há nenhum precatório expedido nos autos. 2. Fls. 1929/1935, 2026: Para análise do pedido de habilitação formulado pelos sucessores de LAURINDO MOREIRA DA SILVA, apresentem os interessados: divisão de quinhão entre os herdeiros. Prazo de 10 (dez) dias úteis. 3. Após, conclusos. Intime-se. |
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70154472-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 28/02/2024 09:42 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70778362-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2023 16:16 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1923: ciente. Aguarde-se o pagamento integral. 2. Fls. 1926/1927: a discussão acerca do regime de bens desborda da competência desta Vara especializada, portanto, deverá ser habilitado o Espólio de Idálio Soares Pinto, com a juntada dos seguintes documentos: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do espólio representado pelo seu inventariante e seus documentos pessoais. Prazo: 20 (vinte) dias. 3. Fls. 1929/2004: ante a presença de grande número de herdeiros de terceiro grau, o que traz complexidade à sucessão, deverá ser habilitado o espólio de Laurindo Moreira da Silva, com a juntada dos seguintes documentos: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do espólio representado pelo seu inventariante e seus documentos pessoais. Prazo: 20 (vinte) dias. Intime-se. Advogados(s): |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1923: ciente. Aguarde-se o pagamento integral. 2. Fls. 1926/1927: a discussão acerca do regime de bens desborda da competência desta Vara especializada, portanto, deverá ser habilitado o Espólio de Idálio Soares Pinto, com a juntada dos seguintes documentos: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do espólio representado pelo seu inventariante e seus documentos pessoais. Prazo: 20 (vinte) dias. 3. Fls. 1929/2004: ante a presença de grande número de herdeiros de terceiro grau, o que traz complexidade à sucessão, deverá ser habilitado o espólio de Laurindo Moreira da Silva, com a juntada dos seguintes documentos: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do espólio representado pelo seu inventariante e seus documentos pessoais. Prazo: 20 (vinte) dias. Intime-se. Advogados(s): Joel Ferreira Lima (OAB 24350/PR), EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR), Emerson Corazza da Cruz (OAB 41655/PR), ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 38282/PR), IVAN DE REZENDE BASTOS PEREIRA (OAB 18037/DF), Emerson Corazza da Cruz (OAB 41655/PR), Rafael Augusto Buch Jacob (OAB 43139/PR), Lilian Rodrigues da Silva (OAB 65474PR/), Antonio Augusto Grellert (OAB 38282/PR), Tania Ormeni Franco (OAB 113050/SP), Márcia Regina dos Santos Machado (OAB 33820/PR), CAMILA ALVES MUNHOZ (OAB 42181/PR), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), João Felipe Pantaleão Carvalho dos Santos (OAB 237098/SP), Edson Rodrigues da Costa (OAB 200600/SP), Deborah Meyre Martins (OAB 159028/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Maria Antonia Mourão Campos (OAB 142065/SP), Manoel Walter de Azevedo Martins (OAB 115310/SP) |
| 24/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/08/2023 |
Deferido o Pedido
Vistos. 1. Fls. 1923: ciente. Aguarde-se o pagamento integral. 2. Fls. 1926/1927: a discussão acerca do regime de bens desborda da competência desta Vara especializada, portanto, deverá ser habilitado o Espólio de Idálio Soares Pinto, com a juntada dos seguintes documentos: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do espólio representado pelo seu inventariante e seus documentos pessoais. Prazo: 20 (vinte) dias. 3. Fls. 1929/2004: ante a presença de grande número de herdeiros de terceiro grau, o que traz complexidade à sucessão, deverá ser habilitado o espólio de Laurindo Moreira da Silva, com a juntada dos seguintes documentos: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do espólio representado pelo seu inventariante e seus documentos pessoais. Prazo: 20 (vinte) dias. Intime-se. |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70486394-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/06/2023 17:53 |
| 26/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70204412-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2023 10:13 |
| 07/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 36 - Requisição de Pequeno Valor |
| 03/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 35 - Requisição de Pequeno Valor |
| 03/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 34 - Requisição de Pequeno Valor |
| 03/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 33 - Requisição de Pequeno Valor |
| 03/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 32 - Requisição de Pequeno Valor |
| 03/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 31 - Requisição de Pequeno Valor |
| 03/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 30 - Requisição de Pequeno Valor |
| 03/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 29 - Requisição de Pequeno Valor |
| 03/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 28 - Requisição de Pequeno Valor |
| 03/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 27 - Requisição de Pequeno Valor |
| 03/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 26 - Requisição de Pequeno Valor |
| 03/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 25 - Requisição de Pequeno Valor |
| 03/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 24 - Requisição de Pequeno Valor |
| 03/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 23 - Requisição de Pequeno Valor |
| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70068845-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2023 12:47 |
| 01/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 22 - Requisição de Pequeno Valor |
| 01/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 21 - Precatório |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1796/1811: DEFIRO a habilitação dos herdeiros de Luiz Nóbrega e Silva (fls. 1799), ante a regularidade da documentação trazida: 1 Wilma Coelho Nobrega e Silva (fls. 1803); 2 Ana Lúcia Nobrega e Silva (fls. 1807); 3 Ana Cristina Nóbrega e Silva (fls. 1810). Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono Dr. Rubens Ferreira e outro, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 1802/1808. 1.1. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. 1.2. Providencie o Patrono a comunicação junto à DEPRE, através do e-mail depre1.1@tjsp.jus.br, instruindo-se com cópia da presente decisão e das páginas mencionadas, bem como a cópia da petição indicando os quinhões (fls. 1798). Servirá a presente decisão como ofício, sem necessidade da comprovação desta providencia neste Juízo. 2. Fls. 1812/1831: DEFIRO a habilitação dos herdeiros de José Limongi França (fls. 1814), ante a regularidade da documentação trazida: 1 Maria Margarida Limongi França Guilherme (fls. 1819); 2 Maria Rute Limongi França de Arruda Camargo (fls. 1823); 3 Maria Lígia Limongi França Coelho (fls. 1827); 4 Mari Vilma Limongi França Garcia Moreno (fls. 1830). Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono Dr. Rubens Ferreira e outro, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 1816/1828. 2.1. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. 2.2. Providencie o Patrono a comunicação junto à DEPRE, através do e-mail depre1.1@tjsp.jus.br, instruindo-se com cópia da presente decisão e das páginas mencionadas, bem como a cópia da petição indicando os quinhões (fls. 1813). Servirá a presente decisão como ofício, sem necessidade da comprovação desta providencia neste Juízo. 3. Fls. 1832/1833 e 1864/1866: anote-se o substabelecimento SEM reserva de poderes. 4. Fls. 1834/1863: diante da existência de testamento de Gilberto Tuyuty Villa Nova, deverá ser habilitado seu espólio, com a juntada dos seguintes documentos: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do espólio representado pelo seu inventariante e seus documentos pessoais. 4.1. Até a habilitação, ficarão retidos todos os valores correspondentes aos falecidos. 5. Fls. 1867/1890: DEFIRO a habilitação dos herdeiros de Armando Bergamini (fls. 1869), ante a regularidade da documentação trazida: 1 Silvia Maria Bergamini (fls. 1874); 2 Paula Maria da Cruz (fls. 1880); 3 João Armando de Paula Cruz (fls. 1883); 4 Ivan Pinto Dias Júnior (fls. 1889). Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono Dr. Rubens Ferreira e outro, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 1871/1887. 5.1. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. 5.2. Providencie o Patrono a comunicação junto à DEPRE, através do e-mail depre1.1@tjsp.jus.br, instruindo-se com cópia da presente decisão e das páginas mencionadas, bem como a cópia da petição indicando os quinhões (fls. 1868). Servirá a presente decisão como ofício, sem necessidade da comprovação desta providencia neste Juízo. 6. Fls. 1892/1911: indefiro o pedido de habilitação dos herdeiros de Idálio Soares Pinto, pois além de todos os documentos apresentados, deverá ser habilitada a viúva do filho Idálio Soares Pinto Júnior, pois inexistindo ascendentes e descendentes, o cônjuge sucede independentemente do regime de bens. Neste sentido: INVENTÁRIO Inexistindo ascendência e descendência, o cônjuge sobrevivente é chamado a herdar os bens do cônjuge falecido, nos termos do art. 1.829, inciso III, e art. 1.838, ambos, do Código Civil, pouco importando o regime de bens em que foram casados e pouco importando se os bens inventariados foram adquiridos antes ou durante o casamento Regime de bens que não interfere na linha de vocação hereditária quando não existir ascendência e descendência Cônjuge que é herdeiro necessário, tendo garantida a legítima Os colaterais são herdeiros legítimos, mas não são herdeiros legítimos necessários, e herdam somente quando não houver cônjuge/companheiro sobrevivente Direito da viúva amparado pelo direito sucessório, e não se confunde com o regime de bens do matrimônio Precedentes Decisão revogada Agravo provido, para (I) reconhecer que a agravante (viúva) é a única herdeira do marido falecido, e em razão, deve ser nomeada inventariante, excluindo-se os agravados do plano de partilha; (II) e, em razão, deve ser desconstituída a penhora efetuada no rosto dos autos por se referir a não herdeiro.(TJSP; AI 2118416-24.2022.8.26.0000; Rel.:Hertha Helena de Oliveira; 2ª Câmara de Direito Privado; j. 30/08/2022). 6.1. Ante o exposto, deverá ser providenciada a habilitação de todos os sucessores em PETIÇÃO ÚNICA, com a juntada dos seguintes documentos: certidão de óbito; CPF do falecido; documentos pessoais (RG, CPF e/ou certidão de nascimento/casamento) que comprovem a relação marital ou de parentesco com o de cujus; procurações originais de todos os sucessores e do cônjuge supérstite, bem como a informação se algum herdeiro é portador de doença grave e o quinhão cabível a cada herdeiro. Prazo: 20 (vinte) dias. 6.2. Até a habilitação, ficarão retidos todos os valores correspondentes aos falecidos. 7. Manifestem-se as partes acerca da extinção da execução no prazo de 5 (cinco) dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita. Intime-se. Advogados(s): Márcia Regina dos Santos Machado (OAB 33820/PR), EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR), Emerson Corazza da Cruz (OAB 41655/PR), ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 38282/PR), Emerson Corazza da Cruz (OAB 41655/PR), Rafael Augusto Buch Jacob (OAB 43139/PR), Antonio Augusto Grellert (OAB 38282/PR), Joel Ferreira Lima (OAB 24350/PR), Tania Ormeni Franco (OAB 113050/SP), CAMILA ALVES MUNHOZ (OAB 42181/PR), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), João Felipe Pantaleão Carvalho dos Santos (OAB 237098/SP), Edson Rodrigues da Costa (OAB 200600/SP), Deborah Meyre Martins (OAB 159028/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Maria Antonia Mourão Campos (OAB 142065/SP), Manoel Walter de Azevedo Martins (OAB 115310/SP) |
| 24/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/01/2023 |
Deferido o Pedido
Vistos. 1. Fls. 1796/1811: DEFIRO a habilitação dos herdeiros de Luiz Nóbrega e Silva (fls. 1799), ante a regularidade da documentação trazida: 1 Wilma Coelho Nobrega e Silva (fls. 1803); 2 Ana Lúcia Nobrega e Silva (fls. 1807); 3 Ana Cristina Nóbrega e Silva (fls. 1810). Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono Dr. Rubens Ferreira e outro, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 1802/1808. 1.1. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. 1.2. Providencie o Patrono a comunicação junto à DEPRE, através do e-mail depre1.1@tjsp.jus.br, instruindo-se com cópia da presente decisão e das páginas mencionadas, bem como a cópia da petição indicando os quinhões (fls. 1798). Servirá a presente decisão como ofício, sem necessidade da comprovação desta providencia neste Juízo. 2. Fls. 1812/1831: DEFIRO a habilitação dos herdeiros de José Limongi França (fls. 1814), ante a regularidade da documentação trazida: 1 Maria Margarida Limongi França Guilherme (fls. 1819); 2 Maria Rute Limongi França de Arruda Camargo (fls. 1823); 3 Maria Lígia Limongi França Coelho (fls. 1827); 4 Mari Vilma Limongi França Garcia Moreno (fls. 1830). Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono Dr. Rubens Ferreira e outro, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 1816/1828. 2.1. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. 2.2. Providencie o Patrono a comunicação junto à DEPRE, através do e-mail depre1.1@tjsp.jus.br, instruindo-se com cópia da presente decisão e das páginas mencionadas, bem como a cópia da petição indicando os quinhões (fls. 1813). Servirá a presente decisão como ofício, sem necessidade da comprovação desta providencia neste Juízo. 3. Fls. 1832/1833 e 1864/1866: anote-se o substabelecimento SEM reserva de poderes. 4. Fls. 1834/1863: diante da existência de testamento de Gilberto Tuyuty Villa Nova, deverá ser habilitado seu espólio, com a juntada dos seguintes documentos: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do espólio representado pelo seu inventariante e seus documentos pessoais. 4.1. Até a habilitação, ficarão retidos todos os valores correspondentes aos falecidos. 5. Fls. 1867/1890: DEFIRO a habilitação dos herdeiros de Armando Bergamini (fls. 1869), ante a regularidade da documentação trazida: 1 Silvia Maria Bergamini (fls. 1874); 2 Paula Maria da Cruz (fls. 1880); 3 João Armando de Paula Cruz (fls. 1883); 4 Ivan Pinto Dias Júnior (fls. 1889). Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono Dr. Rubens Ferreira e outro, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 1871/1887. 5.1. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. 5.2. Providencie o Patrono a comunicação junto à DEPRE, através do e-mail depre1.1@tjsp.jus.br, instruindo-se com cópia da presente decisão e das páginas mencionadas, bem como a cópia da petição indicando os quinhões (fls. 1868). Servirá a presente decisão como ofício, sem necessidade da comprovação desta providencia neste Juízo. 6. Fls. 1892/1911: indefiro o pedido de habilitação dos herdeiros de Idálio Soares Pinto, pois além de todos os documentos apresentados, deverá ser habilitada a viúva do filho Idálio Soares Pinto Júnior, pois inexistindo ascendentes e descendentes, o cônjuge sucede independentemente do regime de bens. Neste sentido: INVENTÁRIO Inexistindo ascendência e descendência, o cônjuge sobrevivente é chamado a herdar os bens do cônjuge falecido, nos termos do art. 1.829, inciso III, e art. 1.838, ambos, do Código Civil, pouco importando o regime de bens em que foram casados e pouco importando se os bens inventariados foram adquiridos antes ou durante o casamento Regime de bens que não interfere na linha de vocação hereditária quando não existir ascendência e descendência Cônjuge que é herdeiro necessário, tendo garantida a legítima Os colaterais são herdeiros legítimos, mas não são herdeiros legítimos necessários, e herdam somente quando não houver cônjuge/companheiro sobrevivente Direito da viúva amparado pelo direito sucessório, e não se confunde com o regime de bens do matrimônio Precedentes Decisão revogada Agravo provido, para (I) reconhecer que a agravante (viúva) é a única herdeira do marido falecido, e em razão, deve ser nomeada inventariante, excluindo-se os agravados do plano de partilha; (II) e, em razão, deve ser desconstituída a penhora efetuada no rosto dos autos por se referir a não herdeiro.(TJSP; AI 2118416-24.2022.8.26.0000; Rel.:Hertha Helena de Oliveira; 2ª Câmara de Direito Privado; j. 30/08/2022). 6.1. Ante o exposto, deverá ser providenciada a habilitação de todos os sucessores em PETIÇÃO ÚNICA, com a juntada dos seguintes documentos: certidão de óbito; CPF do falecido; documentos pessoais (RG, CPF e/ou certidão de nascimento/casamento) que comprovem a relação marital ou de parentesco com o de cujus; procurações originais de todos os sucessores e do cônjuge supérstite, bem como a informação se algum herdeiro é portador de doença grave e o quinhão cabível a cada herdeiro. Prazo: 20 (vinte) dias. 6.2. Até a habilitação, ficarão retidos todos os valores correspondentes aos falecidos. 7. Manifestem-se as partes acerca da extinção da execução no prazo de 5 (cinco) dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita. Intime-se. |
| 18/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70800330-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/12/2022 09:08 |
| 22/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70629782-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/09/2022 13:16 |
| 26/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70471888-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/07/2022 16:29 |
| 14/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 20 - Requisição de Pequeno Valor |
| 14/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 19 - Requisição de Pequeno Valor |
| 09/06/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70359859-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/06/2022 13:32 |
| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70352788-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2022 14:14 |
| 06/05/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70272260-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/05/2022 14:19 |
| 04/05/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 18 - Requisição de Pequeno Valor |
| 25/04/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 17 - Requisição de Pequeno Valor |
| 25/04/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 16 - Requisição de Pequeno Valor |
| 25/04/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 15 - Requisição de Pequeno Valor |
| 25/04/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 14 - Requisição de Pequeno Valor |
| 25/04/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Requisição de Pequeno Valor |
| 25/04/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Requisição de Pequeno Valor |
| 25/04/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Requisição de Pequeno Valor |
| 25/04/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Requisição de Pequeno Valor |
| 25/04/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 09 - Requisição de Pequeno Valor |
| 25/04/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 08 - Requisição de Pequeno Valor |
| 25/04/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 07 - Requisição de Pequeno Valor |
| 25/04/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 06 - Requisição de Pequeno Valor |
| 25/04/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 05 - Requisição de Pequeno Valor |
| 25/04/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 04 - Requisição de Pequeno Valor |
| 25/04/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 03 - Requisição de Pequeno Valor |
| 22/04/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Precatório |
| 22/04/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Precatório |
| 06/04/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70204944-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/04/2022 12:25 |
| 27/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 3468 |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2022 Teor do ato: VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. Advogados(s): Márcia Regina dos Santos Machado (OAB 33820/PR), EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR), Emerson Corazza da Cruz (OAB 41655/PR), ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 38282/PR), Emerson Corazza da Cruz (OAB 41655/PR), Rafael Augusto Buch Jacob (OAB 43139/PR), Antonio Augusto Grellert (OAB 38282/PR), Joel Ferreira Lima (OAB 24350/PR), Tania Ormeni Franco (OAB 113050/SP), CAMILA ALVES MUNHOZ (OAB 42181/PR), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), João Felipe Pantaleão Carvalho dos Santos (OAB 237098/SP), Edson Rodrigues da Costa (OAB 200600/SP), Deborah Meyre Martins da Costa (OAB 159028/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Maria Antonia Mourão Campos (OAB 142065/SP), Manoel Walter de Azevedo Martins (OAB 115310/SP) |
| 16/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/03/2022 |
Decisão
VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. |
| 15/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 02/02/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
VOL. 1 A 4 (+ 6 APENSO) - LOTE 2823 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Brascomp |
| 25/09/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1519/2021 Data da Disponibilização: 17/09/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 Página: 1613/1643 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1519/2021 Teor do ato: Execução nº 2005/018669 V I S T O S 1. Fls. 969/983: Defiro o pedido de habilitação dos herdeiros de Aparício de Barros Messias, falecido em 15/09/1987 (fls. 971), ante a regularidade da documentação trazida. Assim habilito: A Nome: Neusa Maria Messias de Soliz Data de Nascimento: 26/03/1947 CPF: 077.350.688-83 Quinhão: 50% Grau de parentesco: filho(a) Portador de doença grave ou deficiência física? Não. B - Nome: Ana Maria Guedes Messias Data de Nascimento: 25/08/1949 CPF: 738.344.678-04 Quinhão: 50% Grau de parentesco: filho(a) Portador de doença grave ou deficiência física? Não. 1.1. Proceda-se a anotação no SAJ. 1.2. Providencie o patrono, se não o fez, a comunicação junto ao DEPRE, sem necessidade de comprovação neste Juízo, através do e-mail depre1.1@tjsp.jus.br, instruindo-se com cópia da presente decisão, certidão de óbito e documentos pessoais dos herdeiros (RG), valendo a presente decisão como ofício. 2. Fls. 959/966: Ciente quanto ao petitório e informo que, nesta data, despachei nos embargos autorizando a expedição dos ofícios requisitórios. 3. Por fim, exclua o nome do patrono Paulo Henrique Berehulka OAB/PR 35.664 e anote-se o substabelecimento sem reservas de fl. 956. Int. Advogados(s): Márcia Regina dos Santos Machado (OAB 33820/PR), EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR), Emerson Corazza da Cruz (OAB 41655/PR), ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 38282/PR), Emerson Corazza da Cruz (OAB 41655/PR), Rafael Augusto Buch Jacob (OAB 43139/PR), Antonio Augusto Grellert (OAB 38282/PR), Joel Ferreira Lima (OAB 24350/PR), Tania Ormeni Franco (OAB 113050/SP), CAMILA ALVES MUNHOZ (OAB 42181/PR), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), João Felipe Pantaleão Carvalho dos Santos (OAB 237098/SP), Edson Rodrigues da Costa (OAB 200600/SP), Deborah Meyre Martins da Costa (OAB 159028/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Maria Antonia Mourão Campos (OAB 142065/SP), Manoel Walter de Azevedo Martins (OAB 115310/SP) |
| 14/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 14/09/2021 |
Decisão
Execução nº 2005/018669 V I S T O S 1. Fls. 969/983: Defiro o pedido de habilitação dos herdeiros de Aparício de Barros Messias, falecido em 15/09/1987 (fls. 971), ante a regularidade da documentação trazida. Assim habilito: A Nome: Neusa Maria Messias de Soliz Data de Nascimento: 26/03/1947 CPF: 077.350.688-83 Quinhão: 50% Grau de parentesco: filho(a) Portador de doença grave ou deficiência física? Não. B - Nome: Ana Maria Guedes Messias Data de Nascimento: 25/08/1949 CPF: 738.344.678-04 Quinhão: 50% Grau de parentesco: filho(a) Portador de doença grave ou deficiência física? Não. 1.1. Proceda-se a anotação no SAJ. 1.2. Providencie o patrono, se não o fez, a comunicação junto ao DEPRE, sem necessidade de comprovação neste Juízo, através do e-mail depre1.1@tjsp.jus.br, instruindo-se com cópia da presente decisão, certidão de óbito e documentos pessoais dos herdeiros (RG), valendo a presente decisão como ofício. 2. Fls. 959/966: Ciente quanto ao petitório e informo que, nesta data, despachei nos embargos autorizando a expedição dos ofícios requisitórios. 3. Por fim, exclua o nome do patrono Paulo Henrique Berehulka OAB/PR 35.664 e anote-se o substabelecimento sem reservas de fl. 956. Int. |
| 15/07/2021 |
Petição Juntada
Protocolo FFPA.21.00033857-0 |
| 14/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não localizei a petição de protocolo nº FFPA.19.00137976-2 do dia 08 de agosto de 2019. Nada Mais. |
| 02/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, foram procedidas às ANOTAÇÕES conforme solicitado na petição de fls. 955. Nada Mais. |
| 20/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ20011392270 |
| 08/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 05/08/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
ADV: RUBENS FERREIRA OAB: 58774/SP ENDEREÇO: RUA QUINTINO BOCAIÚVA, 231 - 9º ANDAR TELEFONE: 31062042 CARGA: NORMAL PROCESSO: 18669/05 - 4º VOL Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rubens Ferreira |
| 03/08/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 27/07/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
EXECUÇÃO 18669/05 - 1ºV. AO 4ºV. _ RUA QUINTINO BOCAIUVA, 231 T. 3107-1226 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rubens Ferreira |
| 25/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0745/2018 Data da Disponibilização: 25/07/2018 Data da Publicação: 26/07/2018 Número do Diário: 2623 Página: 1433/1437 |
| 20/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 946.: Esclareça a z. Serventia a razão da ausência de petição juntada. No mais, aguarde-se o julgamento dos embargos. Intime-se. Advogados(s): PAULO HENRIQUE BEREHULKA (OAB 35664/PR), Emerson Corazza da Cruz (OAB 41655/PR), Rafael Augusto Buch Jacob (OAB 43139/PR), Antonio Augusto Grellert (OAB 38282/PR), Joel Ferreira Lima (OAB 24350/PR), Márcia Regina dos Santos Machado (OAB 33820/PR), CAMILA ALVES MUNHOZ (OAB 42181/PR), Tania Ormeni Franco (OAB 113050/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), João Felipe Pantaleão Carvalho dos Santos (OAB 237098/SP), Edson Rodrigues da Costa (OAB 200600/SP), Deborah Meyre Martins da Costa (OAB 159028/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Maria Antonia Mourão Campos (OAB 142065/SP), Manoel Walter de Azevedo Martins (OAB 115310/SP) |
| 07/06/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 946.: Esclareça a z. Serventia a razão da ausência de petição juntada. No mais, aguarde-se o julgamento dos embargos. Intime-se. |
| 06/06/2018 |
Conclusos para Decisão
Gabinete |
| 26/02/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0030556-11.2009.8.26.0053 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 28/09/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Av. Tenente Haroldo Egidio de Souza nº 365 campinas 19.3368.9568 cel. 19.933689569 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 22/09/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Av. Tenente Haroldo Egidio de Souza nº 365 Campinas 1º ao 4º vol. + 2 aps.19.3368.9568 cel. 19.933689569 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cristiano James Bovolon Vencimento: 06/10/2016 |
| 11/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1173/2016 Data da Disponibilização: 11/08/2016 Data da Publicação: 12/08/2016 Número do Diário: 2177 Página: 1169/1174 |
| 02/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1173/2016 Teor do ato: Defiro vista dos autos para o momento imediatamente posterior ao decurso do próximo prazo, quando deverá ser publicada a vista por cinco dias corridos. Antes, porém, publique-se esta decisão. 12/7/2016. Advogados(s): Rafael Augusto Buch Jacob (OAB 43139/PR), Emerson Corazza da Cruz (OAB 41655/PR) |
| 27/07/2016 |
Decisão
Defiro vista dos autos para o momento imediatamente posterior ao decurso do próximo prazo, quando deverá ser publicada a vista por cinco dias corridos. Antes, porém, publique-se esta decisão. 12/7/2016. |
| 03/06/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
(CMS212530-E) RUA MARIA PAULA 67, 3130-9000 VOLS. 4º Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 20/05/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
(CMS212530-E) RUA MARIA PAULA 67, 3130-9000 VOLS. 4º Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado Vencimento: 07/06/2016 |
| 09/03/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
QUINTINO BOCAIUVA 231 9° ANDAR. TEL: 31062042 AUTOAS: 18669/05 VOL: 4 + APENSO. RETIRADO POR: MIRIAN BRANCO OAB: 265150 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 24/02/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
QUINTINO BOCAIUVA 231 9° ANDAR. TEL: 31062042 AUTOAS: 18669/05 VOL: 4 + APENSO. RETIRADO POR: MIRIAN BRANCO OAB: 265150 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rubens Ferreira |
| 08/09/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
RUA QUINTINO BOCAIUVA, 231 ( FONE: 3106-2042 ) CONTROLE 18669/05 4º VOL. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 02/09/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
RUA QUINTINO BOCAIUVA, 231 ( FONE: 3106-2042 ) CONTROLE 18669/05 4º VOL. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mirian Aparecida Branco da Silva Pontes Vencimento: 14/09/2015 |
| 26/08/2015 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
(CMS:212530-e) RUA MARIA PAULA, 67 3130-9000 VOLS. 4º Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 24/08/2015 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
(CMS:212530-e) RUA MARIA PAULA, 67 3130-9000 VOLS. 4º Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado Vencimento: 03/09/2015 |
| 22/06/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 23/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
VOL. 4º -RUA QUINTINO BOCAIÚVA, 231, 9º ANDAR, FONE: 3106-2042, RETIRADO POR RENATA BOLAINA - CARGA RÁPIDA Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rubens Ferreira |
| 18/10/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2013 |
Recebidos os Autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 29/08/2012 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 28/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
ag. vol. p/ contador |
| 29/03/2011 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Monica Lima Pereira |
| 02/03/2011 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
providências para conclusão |
| 10/11/2010 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
Providencias para Conclusão |
| 21/08/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
prateleira baixa |
| 15/06/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 02/06/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
|
| 31/05/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
|
| 22/02/2006 |
Transferência para outra Seção/Vara
Transferido das Varas da Fazenda para o "Setor de Execução", Vol.3 |
| 12/10/1977 |
Distribuição Livre
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/09/2020 |
Petições Diversas |
| 06/04/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 06/05/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 07/06/2022 |
Petições Diversas |
| 09/06/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 26/07/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 23/09/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 01/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 03/02/2023 |
Petições Diversas |
| 21/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 25/09/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 09/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 21/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 10/09/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 13/09/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 22/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2024 |
Petição de Reiteração |
| 22/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 17/06/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 10/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2026 |
Petição Intermediária |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0030556-11.2009.8.26.0053 | Embargos à Execução | 26/02/2018 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 23/08/2008 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |