| Reqte |
Nelson Medeiros de Lima
Advogado: Cidiney Castilho Bueno Soc. Advogados: Castilho Bueno Sociedade Individual de Advocacia |
| Herdeiro |
Adalberto Rodrigues Machado
Advogado: Cidiney Castilho Bueno |
| Reqdo | DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 14/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1134/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1134/2026 Teor do ato: Agravo de Instrumento nº 3015551-95.2025.8.26.0000 Ref. INFORMAÇÕES São Paulo, 25 de março de 2026. Senhora Relatora, Pelo presente, tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência a fim de prestar as informações que foram requisitadas relativamente ao Agravo de Instrumento supra mencionado. Trata-se de incidente de precatório de natureza alimentar instaurado em favor de José Fernandes Rodrigues, no valor originariamente requisitado de R$ 217.283,22. O ofício requisitório foi expedido por decisão de fl. 239, e encaminhado à DEPRE, que lhe atribuiu o nº de ordem 39534/2022 e o processo nº 0233125-95.2021.8.26.0500, inserindo-o no Mapa Orçamentário de Credores do exercício de 2022. Foi celebrado acordo entre o exequente e a Fazenda do Estado, nos termos do art. 102, parágrafo primeiro, do ADCT, mediante deságio de 40% sobre o montante atualizado de R$ 248.179,38 (na data de 10/03/2022), resultando no pagamento de R$ 148.907,62 a título de plena quitação do crédito (Termo de Acordo fls. 263/265). O levantamento pelo exequente ocorreu em 30 de novembro de 2022, no valor de R$ 108.616,01, creditado na conta do advogado Cidiney Castilho Bueno, conforme comprovante de resgate de fls. 268. Após o pagamento, o exequente noticiou, por petição de fls. 261, retenção indevida de Imposto de Renda na Fonte no valor de R$ 15.852,57 (posteriormente atualizado para R$ 16.872,81 em 31/05/2023, conforme petição de fls. 283/284), sob o fundamento de que a executada calculou o IR como se os rendimentos tivessem sido recebidos de uma única vez, desconsiderando o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713/1988 (RRA Rendimentos Recebidos Acumuladamente). Por decisão de fls. 278, de 3 de abril de 2023, foi determinada a intimação da executada para que, no prazo de 10 dias, se manifestasse sobre a alegação. Intimada, a executada quedou-se inerte, conforme certidão de decurso de prazo de fls. 285. O exequente, então, por petição de fls. 283/284, requereu o deferimento da penhora online do valor atualizado. Por decisão de fls. 286/287, de 27 de setembro de 2023, foram homologados os cálculos apresentados a fls. 276/277 e deferida a expedição de novo ofício requisitório. Opostos embargos de declaração pelo exequente (fls. 292/293), foram eles rejeitados por decisão de fls. 296/297. Em 21 de agosto de 2024, o exequente interpôs Agravo de Instrumento nº 2251782-91.2024.8.26.0000 (fls. 304/305), insurgindo-se contra a decisão de fls. 286/287 e alegando que não era caso de nova homologação de cálculos nem de expedição de requisitório pois o precatório já havia sido expedido , estando pendente apenas a questão da retenção indevida de IR. Em decisão de fls. 308/309, de 16 de setembro de 2024, no exercício do juízo de retratação, foi reformada a decisão de fls. 286/287, reconhecendo que tinha razão o agravante: não era caso de nova homologação e expedição de requisitório, sendo a questão pendente exclusivamente a do IR. Reconheceu, igualmente, a procedência da alegação de retenção indevida, com fundamento no Tema 368 do STF, determinando à executada que, no prazo de 15 dias, retificasse o cálculo observando o número correto de 269 meses e efetuasse o pagamento devido. Determinou, ainda, que o exequente se manifestasse, no prazo de 10 dias, sobre a penhora noticiada a fls. 283/284 e informasse se o pagamento do acordo havia sido integralmente levantado. Em seguida, por decisão-ofício de fls. 315/316, foi informado ao Relator do AI nº 2251782-91.2024.8.26.0000 sobre o juízo de retratação. Por petição de fls. 321, de 30 de setembro de 2024, o exequente esclareceu que não havia sido deferida penhora, que o pedido de fls. 283/284 era mero requerimento ainda não apreciado, e que o pagamento do acordo não estava integralmente levantado, requerendo que se aguardasse o cumprimento da determinação pela executada e, em caso de inércia, o deferimento da penhora online. Por petição de fls. 323, de 14 de outubro de 2024, o DER, pela Procuradoria do Estado, juntou documentos arguindo que o desconto questionado decorreu do próprio acordo firmado. Por petição de fls. 325, de 4 de novembro de 2024, a Fazenda noticiou a interposição de novo Agravo de Instrumento contra a decisão de retratação. Por petição de fls. 325/330, de 4 de novembro de 2024, a Fazenda noticiou a interposição do Agravo de Instrumento nº 2340909-40.2024.8.26.0000 contra a decisão de retratação de fls. 308/309. Por decisão de fls. 335/336, de 7 de novembro de 2024, Vossa Excelência determinou o processamento do recurso sem outorga de efeito suspensivo, consignando que, a princípio, não há óbice à discussão sobre a retenção de IR e que, sendo a execução relativa a diferenças salariais em atraso, tem razão o exequente ao pleitear a tributação mês a mês, observado o Tema 351 do STJ. Por petição de fls. 331/332, de 6 de dezembro de 2024, o exequente informou o indeferimento da liminar e requereu a rejeição da impugnação de fls. 323 e o deferimento da penhora online no valor atualizado de R$ 18.950,55. O Agravo de Instrumento nº 2340909-40.2024.8.26.0000 foi julgado por acórdão de fls. 347/354, de 20 de dezembro de 2024, pela 6ª Câmara de Direito Público deste E. Tribunal, que, por unanimidade, negou provimento ao recurso do DER, mantendo a decisão que reconheceu a retenção indevida do IR e determinou a retificação do cálculo com observância da metodologia RRA. O acórdão transitou em julgado em 19 de março de 2025 (fls. 346/354). Por petição de fls. 345, de 14 de maio de 2025, o DER requereu prazo adicional de 30 dias para adoção das providências administrativas. Por decisão de fls. 341, de 29 de abril de 2025, constatando que o AI nº 2251782-91.2024.8.26.0000 já havia transitado em julgado e que o AI nº 2340909-40.2024.8.26.0000 estava sendo processado sem efeito suspensivo, foi determinado, pela derradeira vez, o cumprimento do item 2 da decisão de fls. 308/310, sob pena de sequestro, no prazo de 10 dias. Por petição de fls. 356/357, de 8 de julho de 2025, o exequente requereu a efetivação do sequestro no valor atualizado de R$ 18.102,62 (atualizado até 01/07/2025). Por decisão de fls. 358, de 12 de agosto de 2025, foi deferido prazo suplementar de 30 dias para a executada devolver o valor e, transcorrido o prazo sem devolução, deferido, desde então, o bloqueio online via Sisbajud até o limite de R$ 18.102,62, com autorização de imediata transferência para conta judicial e levantamento em favor do exequente. Por petição de fls. 362/363, de 13 de agosto de 2025, o DER reiterou a tese de ilegitimidade passiva, sustentando que a retenção foi realizada pelo DEPRE e não pela Fazenda. Por petição de fls. 373/374, de 15 de agosto de 2025, o exequente rebateu os argumentos, afirmando que a executada estava protelando o cumprimento da decisão de fls. 308/309, já confirmada pelo acórdão de fls. 347/354 com trânsito em julgado, e requereu a efetivação do sequestro já deferido e a imposição de multa por litigância de má-fé (art. 81 do CPC). Por decisão de fls. 383/384, de 31 de outubro de 2025, verificado que o prazo suplementar havia transcorrido sem que a executada comprovasse a devolução do valor, e considerando que o direito do exequente havia sido consolidado pelo acórdão de fls. 347/354 com trânsito em julgado em 21/03/2025, determinou a expedição de ordem de bloqueio online via Sisbajud até o limite de R$ 18.102,62, com autorização de imediata transferência para conta judicial e levantamento em favor do exequente. Por petição de fls. 387, de 4 de novembro de 2025, o DER informou a interposição do Agravo de Instrumento nº 3015551-95.2025.8.26.0000, insurgindo-se contra a decisão de fls. 383/384, sustentando, em suma, a ilegitimidade passiva da autarquia para responder por erro na retenção tributária realizada pelo DEPRE, e requerendo a atribuição de efeito suspensivo ativo. Por despacho de fls. 398/399, de 25 de novembro de 2025, Vossa Excelência determinou o processamento do recurso com outorga parcial de efeito suspensivo: reconhecendo que o direito do exequente havia sido confirmado pelo AI nº 2340909-40.2024.8.26.0000 e que a inércia da executada havia motivado o bloqueio, mas consignando que é controvertida a possibilidade de sequestro de rendas públicas para a finalidade em questão, determinou que os valores permaneçam bloqueados, vedado o levantamento em favor do agravado por ora, requisitando informações judiciais. Por decisão de fls. 400, de 29 de novembro de 2025, foi determinado o aguardo do julgamento definitivo do AI nº 3015551-95.2025.8.26.0000 para eventual cumprimento da decisão de fls. 383/384. Entendo serem estas as informações necessárias ao deslinde da controvérsia. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Intime-se. Advogados(s): Cidiney Castilho Bueno (OAB 139520/SP), Tiago Mathias (OAB 378366/SP), Castilho Bueno Sociedade Individual de Advocacia (OAB 22401/SP) |
| 14/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 14/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1134/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1134/2026 Teor do ato: Agravo de Instrumento nº 3015551-95.2025.8.26.0000 Ref. INFORMAÇÕES São Paulo, 25 de março de 2026. Senhora Relatora, Pelo presente, tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência a fim de prestar as informações que foram requisitadas relativamente ao Agravo de Instrumento supra mencionado. Trata-se de incidente de precatório de natureza alimentar instaurado em favor de José Fernandes Rodrigues, no valor originariamente requisitado de R$ 217.283,22. O ofício requisitório foi expedido por decisão de fl. 239, e encaminhado à DEPRE, que lhe atribuiu o nº de ordem 39534/2022 e o processo nº 0233125-95.2021.8.26.0500, inserindo-o no Mapa Orçamentário de Credores do exercício de 2022. Foi celebrado acordo entre o exequente e a Fazenda do Estado, nos termos do art. 102, parágrafo primeiro, do ADCT, mediante deságio de 40% sobre o montante atualizado de R$ 248.179,38 (na data de 10/03/2022), resultando no pagamento de R$ 148.907,62 a título de plena quitação do crédito (Termo de Acordo fls. 263/265). O levantamento pelo exequente ocorreu em 30 de novembro de 2022, no valor de R$ 108.616,01, creditado na conta do advogado Cidiney Castilho Bueno, conforme comprovante de resgate de fls. 268. Após o pagamento, o exequente noticiou, por petição de fls. 261, retenção indevida de Imposto de Renda na Fonte no valor de R$ 15.852,57 (posteriormente atualizado para R$ 16.872,81 em 31/05/2023, conforme petição de fls. 283/284), sob o fundamento de que a executada calculou o IR como se os rendimentos tivessem sido recebidos de uma única vez, desconsiderando o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713/1988 (RRA Rendimentos Recebidos Acumuladamente). Por decisão de fls. 278, de 3 de abril de 2023, foi determinada a intimação da executada para que, no prazo de 10 dias, se manifestasse sobre a alegação. Intimada, a executada quedou-se inerte, conforme certidão de decurso de prazo de fls. 285. O exequente, então, por petição de fls. 283/284, requereu o deferimento da penhora online do valor atualizado. Por decisão de fls. 286/287, de 27 de setembro de 2023, foram homologados os cálculos apresentados a fls. 276/277 e deferida a expedição de novo ofício requisitório. Opostos embargos de declaração pelo exequente (fls. 292/293), foram eles rejeitados por decisão de fls. 296/297. Em 21 de agosto de 2024, o exequente interpôs Agravo de Instrumento nº 2251782-91.2024.8.26.0000 (fls. 304/305), insurgindo-se contra a decisão de fls. 286/287 e alegando que não era caso de nova homologação de cálculos nem de expedição de requisitório pois o precatório já havia sido expedido , estando pendente apenas a questão da retenção indevida de IR. Em decisão de fls. 308/309, de 16 de setembro de 2024, no exercício do juízo de retratação, foi reformada a decisão de fls. 286/287, reconhecendo que tinha razão o agravante: não era caso de nova homologação e expedição de requisitório, sendo a questão pendente exclusivamente a do IR. Reconheceu, igualmente, a procedência da alegação de retenção indevida, com fundamento no Tema 368 do STF, determinando à executada que, no prazo de 15 dias, retificasse o cálculo observando o número correto de 269 meses e efetuasse o pagamento devido. Determinou, ainda, que o exequente se manifestasse, no prazo de 10 dias, sobre a penhora noticiada a fls. 283/284 e informasse se o pagamento do acordo havia sido integralmente levantado. Em seguida, por decisão-ofício de fls. 315/316, foi informado ao Relator do AI nº 2251782-91.2024.8.26.0000 sobre o juízo de retratação. Por petição de fls. 321, de 30 de setembro de 2024, o exequente esclareceu que não havia sido deferida penhora, que o pedido de fls. 283/284 era mero requerimento ainda não apreciado, e que o pagamento do acordo não estava integralmente levantado, requerendo que se aguardasse o cumprimento da determinação pela executada e, em caso de inércia, o deferimento da penhora online. Por petição de fls. 323, de 14 de outubro de 2024, o DER, pela Procuradoria do Estado, juntou documentos arguindo que o desconto questionado decorreu do próprio acordo firmado. Por petição de fls. 325, de 4 de novembro de 2024, a Fazenda noticiou a interposição de novo Agravo de Instrumento contra a decisão de retratação. Por petição de fls. 325/330, de 4 de novembro de 2024, a Fazenda noticiou a interposição do Agravo de Instrumento nº 2340909-40.2024.8.26.0000 contra a decisão de retratação de fls. 308/309. Por decisão de fls. 335/336, de 7 de novembro de 2024, Vossa Excelência determinou o processamento do recurso sem outorga de efeito suspensivo, consignando que, a princípio, não há óbice à discussão sobre a retenção de IR e que, sendo a execução relativa a diferenças salariais em atraso, tem razão o exequente ao pleitear a tributação mês a mês, observado o Tema 351 do STJ. Por petição de fls. 331/332, de 6 de dezembro de 2024, o exequente informou o indeferimento da liminar e requereu a rejeição da impugnação de fls. 323 e o deferimento da penhora online no valor atualizado de R$ 18.950,55. O Agravo de Instrumento nº 2340909-40.2024.8.26.0000 foi julgado por acórdão de fls. 347/354, de 20 de dezembro de 2024, pela 6ª Câmara de Direito Público deste E. Tribunal, que, por unanimidade, negou provimento ao recurso do DER, mantendo a decisão que reconheceu a retenção indevida do IR e determinou a retificação do cálculo com observância da metodologia RRA. O acórdão transitou em julgado em 19 de março de 2025 (fls. 346/354). Por petição de fls. 345, de 14 de maio de 2025, o DER requereu prazo adicional de 30 dias para adoção das providências administrativas. Por decisão de fls. 341, de 29 de abril de 2025, constatando que o AI nº 2251782-91.2024.8.26.0000 já havia transitado em julgado e que o AI nº 2340909-40.2024.8.26.0000 estava sendo processado sem efeito suspensivo, foi determinado, pela derradeira vez, o cumprimento do item 2 da decisão de fls. 308/310, sob pena de sequestro, no prazo de 10 dias. Por petição de fls. 356/357, de 8 de julho de 2025, o exequente requereu a efetivação do sequestro no valor atualizado de R$ 18.102,62 (atualizado até 01/07/2025). Por decisão de fls. 358, de 12 de agosto de 2025, foi deferido prazo suplementar de 30 dias para a executada devolver o valor e, transcorrido o prazo sem devolução, deferido, desde então, o bloqueio online via Sisbajud até o limite de R$ 18.102,62, com autorização de imediata transferência para conta judicial e levantamento em favor do exequente. Por petição de fls. 362/363, de 13 de agosto de 2025, o DER reiterou a tese de ilegitimidade passiva, sustentando que a retenção foi realizada pelo DEPRE e não pela Fazenda. Por petição de fls. 373/374, de 15 de agosto de 2025, o exequente rebateu os argumentos, afirmando que a executada estava protelando o cumprimento da decisão de fls. 308/309, já confirmada pelo acórdão de fls. 347/354 com trânsito em julgado, e requereu a efetivação do sequestro já deferido e a imposição de multa por litigância de má-fé (art. 81 do CPC). Por decisão de fls. 383/384, de 31 de outubro de 2025, verificado que o prazo suplementar havia transcorrido sem que a executada comprovasse a devolução do valor, e considerando que o direito do exequente havia sido consolidado pelo acórdão de fls. 347/354 com trânsito em julgado em 21/03/2025, determinou a expedição de ordem de bloqueio online via Sisbajud até o limite de R$ 18.102,62, com autorização de imediata transferência para conta judicial e levantamento em favor do exequente. Por petição de fls. 387, de 4 de novembro de 2025, o DER informou a interposição do Agravo de Instrumento nº 3015551-95.2025.8.26.0000, insurgindo-se contra a decisão de fls. 383/384, sustentando, em suma, a ilegitimidade passiva da autarquia para responder por erro na retenção tributária realizada pelo DEPRE, e requerendo a atribuição de efeito suspensivo ativo. Por despacho de fls. 398/399, de 25 de novembro de 2025, Vossa Excelência determinou o processamento do recurso com outorga parcial de efeito suspensivo: reconhecendo que o direito do exequente havia sido confirmado pelo AI nº 2340909-40.2024.8.26.0000 e que a inércia da executada havia motivado o bloqueio, mas consignando que é controvertida a possibilidade de sequestro de rendas públicas para a finalidade em questão, determinou que os valores permaneçam bloqueados, vedado o levantamento em favor do agravado por ora, requisitando informações judiciais. Por decisão de fls. 400, de 29 de novembro de 2025, foi determinado o aguardo do julgamento definitivo do AI nº 3015551-95.2025.8.26.0000 para eventual cumprimento da decisão de fls. 383/384. Entendo serem estas as informações necessárias ao deslinde da controvérsia. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Intime-se. Advogados(s): Cidiney Castilho Bueno (OAB 139520/SP), Tiago Mathias (OAB 378366/SP), Castilho Bueno Sociedade Individual de Advocacia (OAB 22401/SP) |
| 25/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Agravo de Instrumento nº 3015551-95.2025.8.26.0000 Ref. INFORMAÇÕES São Paulo, 25 de março de 2026. Senhora Relatora, Pelo presente, tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência a fim de prestar as informações que foram requisitadas relativamente ao Agravo de Instrumento supra mencionado. Trata-se de incidente de precatório de natureza alimentar instaurado em favor de José Fernandes Rodrigues, no valor originariamente requisitado de R$ 217.283,22. O ofício requisitório foi expedido por decisão de fl. 239, e encaminhado à DEPRE, que lhe atribuiu o nº de ordem 39534/2022 e o processo nº 0233125-95.2021.8.26.0500, inserindo-o no Mapa Orçamentário de Credores do exercício de 2022. Foi celebrado acordo entre o exequente e a Fazenda do Estado, nos termos do art. 102, parágrafo primeiro, do ADCT, mediante deságio de 40% sobre o montante atualizado de R$ 248.179,38 (na data de 10/03/2022), resultando no pagamento de R$ 148.907,62 a título de plena quitação do crédito (Termo de Acordo fls. 263/265). O levantamento pelo exequente ocorreu em 30 de novembro de 2022, no valor de R$ 108.616,01, creditado na conta do advogado Cidiney Castilho Bueno, conforme comprovante de resgate de fls. 268. Após o pagamento, o exequente noticiou, por petição de fls. 261, retenção indevida de Imposto de Renda na Fonte no valor de R$ 15.852,57 (posteriormente atualizado para R$ 16.872,81 em 31/05/2023, conforme petição de fls. 283/284), sob o fundamento de que a executada calculou o IR como se os rendimentos tivessem sido recebidos de uma única vez, desconsiderando o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713/1988 (RRA Rendimentos Recebidos Acumuladamente). Por decisão de fls. 278, de 3 de abril de 2023, foi determinada a intimação da executada para que, no prazo de 10 dias, se manifestasse sobre a alegação. Intimada, a executada quedou-se inerte, conforme certidão de decurso de prazo de fls. 285. O exequente, então, por petição de fls. 283/284, requereu o deferimento da penhora online do valor atualizado. Por decisão de fls. 286/287, de 27 de setembro de 2023, foram homologados os cálculos apresentados a fls. 276/277 e deferida a expedição de novo ofício requisitório. Opostos embargos de declaração pelo exequente (fls. 292/293), foram eles rejeitados por decisão de fls. 296/297. Em 21 de agosto de 2024, o exequente interpôs Agravo de Instrumento nº 2251782-91.2024.8.26.0000 (fls. 304/305), insurgindo-se contra a decisão de fls. 286/287 e alegando que não era caso de nova homologação de cálculos nem de expedição de requisitório pois o precatório já havia sido expedido , estando pendente apenas a questão da retenção indevida de IR. Em decisão de fls. 308/309, de 16 de setembro de 2024, no exercício do juízo de retratação, foi reformada a decisão de fls. 286/287, reconhecendo que tinha razão o agravante: não era caso de nova homologação e expedição de requisitório, sendo a questão pendente exclusivamente a do IR. Reconheceu, igualmente, a procedência da alegação de retenção indevida, com fundamento no Tema 368 do STF, determinando à executada que, no prazo de 15 dias, retificasse o cálculo observando o número correto de 269 meses e efetuasse o pagamento devido. Determinou, ainda, que o exequente se manifestasse, no prazo de 10 dias, sobre a penhora noticiada a fls. 283/284 e informasse se o pagamento do acordo havia sido integralmente levantado. Em seguida, por decisão-ofício de fls. 315/316, foi informado ao Relator do AI nº 2251782-91.2024.8.26.0000 sobre o juízo de retratação. Por petição de fls. 321, de 30 de setembro de 2024, o exequente esclareceu que não havia sido deferida penhora, que o pedido de fls. 283/284 era mero requerimento ainda não apreciado, e que o pagamento do acordo não estava integralmente levantado, requerendo que se aguardasse o cumprimento da determinação pela executada e, em caso de inércia, o deferimento da penhora online. Por petição de fls. 323, de 14 de outubro de 2024, o DER, pela Procuradoria do Estado, juntou documentos arguindo que o desconto questionado decorreu do próprio acordo firmado. Por petição de fls. 325, de 4 de novembro de 2024, a Fazenda noticiou a interposição de novo Agravo de Instrumento contra a decisão de retratação. Por petição de fls. 325/330, de 4 de novembro de 2024, a Fazenda noticiou a interposição do Agravo de Instrumento nº 2340909-40.2024.8.26.0000 contra a decisão de retratação de fls. 308/309. Por decisão de fls. 335/336, de 7 de novembro de 2024, Vossa Excelência determinou o processamento do recurso sem outorga de efeito suspensivo, consignando que, a princípio, não há óbice à discussão sobre a retenção de IR e que, sendo a execução relativa a diferenças salariais em atraso, tem razão o exequente ao pleitear a tributação mês a mês, observado o Tema 351 do STJ. Por petição de fls. 331/332, de 6 de dezembro de 2024, o exequente informou o indeferimento da liminar e requereu a rejeição da impugnação de fls. 323 e o deferimento da penhora online no valor atualizado de R$ 18.950,55. O Agravo de Instrumento nº 2340909-40.2024.8.26.0000 foi julgado por acórdão de fls. 347/354, de 20 de dezembro de 2024, pela 6ª Câmara de Direito Público deste E. Tribunal, que, por unanimidade, negou provimento ao recurso do DER, mantendo a decisão que reconheceu a retenção indevida do IR e determinou a retificação do cálculo com observância da metodologia RRA. O acórdão transitou em julgado em 19 de março de 2025 (fls. 346/354). Por petição de fls. 345, de 14 de maio de 2025, o DER requereu prazo adicional de 30 dias para adoção das providências administrativas. Por decisão de fls. 341, de 29 de abril de 2025, constatando que o AI nº 2251782-91.2024.8.26.0000 já havia transitado em julgado e que o AI nº 2340909-40.2024.8.26.0000 estava sendo processado sem efeito suspensivo, foi determinado, pela derradeira vez, o cumprimento do item 2 da decisão de fls. 308/310, sob pena de sequestro, no prazo de 10 dias. Por petição de fls. 356/357, de 8 de julho de 2025, o exequente requereu a efetivação do sequestro no valor atualizado de R$ 18.102,62 (atualizado até 01/07/2025). Por decisão de fls. 358, de 12 de agosto de 2025, foi deferido prazo suplementar de 30 dias para a executada devolver o valor e, transcorrido o prazo sem devolução, deferido, desde então, o bloqueio online via Sisbajud até o limite de R$ 18.102,62, com autorização de imediata transferência para conta judicial e levantamento em favor do exequente. Por petição de fls. 362/363, de 13 de agosto de 2025, o DER reiterou a tese de ilegitimidade passiva, sustentando que a retenção foi realizada pelo DEPRE e não pela Fazenda. Por petição de fls. 373/374, de 15 de agosto de 2025, o exequente rebateu os argumentos, afirmando que a executada estava protelando o cumprimento da decisão de fls. 308/309, já confirmada pelo acórdão de fls. 347/354 com trânsito em julgado, e requereu a efetivação do sequestro já deferido e a imposição de multa por litigância de má-fé (art. 81 do CPC). Por decisão de fls. 383/384, de 31 de outubro de 2025, verificado que o prazo suplementar havia transcorrido sem que a executada comprovasse a devolução do valor, e considerando que o direito do exequente havia sido consolidado pelo acórdão de fls. 347/354 com trânsito em julgado em 21/03/2025, determinou a expedição de ordem de bloqueio online via Sisbajud até o limite de R$ 18.102,62, com autorização de imediata transferência para conta judicial e levantamento em favor do exequente. Por petição de fls. 387, de 4 de novembro de 2025, o DER informou a interposição do Agravo de Instrumento nº 3015551-95.2025.8.26.0000, insurgindo-se contra a decisão de fls. 383/384, sustentando, em suma, a ilegitimidade passiva da autarquia para responder por erro na retenção tributária realizada pelo DEPRE, e requerendo a atribuição de efeito suspensivo ativo. Por despacho de fls. 398/399, de 25 de novembro de 2025, Vossa Excelência determinou o processamento do recurso com outorga parcial de efeito suspensivo: reconhecendo que o direito do exequente havia sido confirmado pelo AI nº 2340909-40.2024.8.26.0000 e que a inércia da executada havia motivado o bloqueio, mas consignando que é controvertida a possibilidade de sequestro de rendas públicas para a finalidade em questão, determinou que os valores permaneçam bloqueados, vedado o levantamento em favor do agravado por ora, requisitando informações judiciais. Por decisão de fls. 400, de 29 de novembro de 2025, foi determinado o aguardo do julgamento definitivo do AI nº 3015551-95.2025.8.26.0000 para eventual cumprimento da decisão de fls. 383/384. Entendo serem estas as informações necessárias ao deslinde da controvérsia. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Intime-se. |
| 16/03/2026 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) LUIGI MONTEIRO SESTARI para o Estadual 4 vaga 1 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: .. |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2026 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 16/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/03/2023 |
Mudança de Magistrado
Estadual 4 vaga 1 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) LUIGI MONTEIRO SESTARI. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 06/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/01/2023 |
Decisão - Conferência - Regularização
VISTOS. |Fls. 1275, 1288, 1290/1292: Regularize o patrono o peticionamento nos incidentes de precatórios correspondentes ao apenso relacionado ao seu pedido. Não há autorização de peticionamento no cumprimento de sentença, eis que permanecerá aguardando em fila própria a quitação de todos os precatórios nos incidentes que estão em andamento. Int. |
| 19/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70657052-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/10/2022 17:32 |
| 20/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70533311-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2022 21:30 |
| 17/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70533292-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2022 21:22 |
| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2022 Teor do ato: Execução nº 2021/003840 VISTOS. Fls. 1253-1260: Ciência à parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Cidiney Castilho Bueno (OAB 139520/SP), Tiago Mathias (OAB 378366/SP), Castilho Bueno Sociedade Individual de Advocacia (OAB 22401/SP) |
| 09/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Execução nº 2021/003840 VISTOS. Fls. 1253-1260: Ciência à parte exequente. Intime-se. |
| 09/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/07/2022 |
Oficio Requisitório-Comunicação de Prioridade Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Comunicação de Prioridade - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 01/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório Não Publicável - Ofício Solicitação de Prioridade |
| 01/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1251: defiro o prazo requerido de 30 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Cidiney Castilho Bueno (OAB 139520/SP), Castilho Bueno Sociedade Individual de Advocacia (OAB 22401/SP) |
| 28/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/06/2022 |
Deferido o Pedido
Vistos. Fls. 1251: defiro o prazo requerido de 30 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 27/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80112879-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2022 11:47 |
| 23/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80046668-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2022 11:09 |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2022 Teor do ato: Vistos. 1) fls. 1236 intime-se a executada para que se manifeste quanto ao alegado descumprimento da obrigação de fazer e providencie a regularização devidamente conforme título executivo em favor do exequente SEBASTIÃO BATISTA LOPES, devendo comprovar nos autos a regularidade dos pagamentos. O cálculo de eventuais diferenças devidas deverá ser apresentado pelo exequente. Preenchidos os requisitos do artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, e, cuidando-se da hipótese prevista no artigo 71 da Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), incluído pela Lei nº 13.466/17, defiro à exequente SEBASTIÃO BATISTA LOPES os benefícios da prioridade na tramitação do feito. Anote-se no SAJ. Comunique-se à DEPRE. 2) fls. 1240 EXCLUA-SE o patrono revogado e ANOTE-SE o novo patrono constituído pelo exequente AGENOR GONÇALVES DA SILVA, procuração fls. 1242 Preenchidos os requisitos do artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, e, cuidando-se da hipótese prevista no artigo 71 da Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), incluído pela Lei nº 13.466/17, defiro à exequente AGENOR GONÇALVES DA SILVA os benefícios da prioridade na tramitação do feito. Anote-se no SAJ. Comunique-se à DEPRE. Intime-se. Advogados(s): Castilho Bueno Sociedade Individual de Advocacia (OAB 22401/SP) |
| 23/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2022 |
Deferido o Pedido
Vistos. 1) fls. 1236 intime-se a executada para que se manifeste quanto ao alegado descumprimento da obrigação de fazer e providencie a regularização devidamente conforme título executivo em favor do exequente SEBASTIÃO BATISTA LOPES, devendo comprovar nos autos a regularidade dos pagamentos. O cálculo de eventuais diferenças devidas deverá ser apresentado pelo exequente. Preenchidos os requisitos do artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, e, cuidando-se da hipótese prevista no artigo 71 da Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), incluído pela Lei nº 13.466/17, defiro à exequente SEBASTIÃO BATISTA LOPES os benefícios da prioridade na tramitação do feito. Anote-se no SAJ. Comunique-se à DEPRE. 2) fls. 1240 EXCLUA-SE o patrono revogado e ANOTE-SE o novo patrono constituído pelo exequente AGENOR GONÇALVES DA SILVA, procuração fls. 1242 Preenchidos os requisitos do artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, e, cuidando-se da hipótese prevista no artigo 71 da Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), incluído pela Lei nº 13.466/17, defiro à exequente AGENOR GONÇALVES DA SILVA os benefícios da prioridade na tramitação do feito. Anote-se no SAJ. Comunique-se à DEPRE. Intime-se. |
| 22/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70024443-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/01/2022 11:36 |
| 19/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70020426-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2022 17:15 |
| 04/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2260/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 2260/2021 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entidade devedora. O presente apenso NÃO receberá novos pedidos das partes e permanecerá em fila própria do fluxo digital aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção. O processamento de qualquer pedido deve se dar nos incidentes de precatório em andamento nos apensos, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. Advogados(s): Cidiney Castilho Bueno (OAB 139520/SP), Castilho Bueno Sociedade Individual de Advocacia (OAB 22401/SP) |
| 27/11/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/11/2021 |
Ato ordinatório
Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entidade devedora. O presente apenso NÃO receberá novos pedidos das partes e permanecerá em fila própria do fluxo digital aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção. O processamento de qualquer pedido deve se dar nos incidentes de precatório em andamento nos apensos, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. |
| 04/11/2021 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0830/2021 Data da Disponibilização: 28/10/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 Página: 1580/1584 |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a comunicação de regularidade do precatório, redistribua-se à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública. Intime-se. Advogados(s): Cidiney Castilho Bueno (OAB 139520/SP), Castilho Bueno Sociedade Individual de Advocacia (OAB 22401/SP) |
| 22/10/2021 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Tendo em vista a comunicação de regularidade do precatório, redistribua-se à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública. Intime-se. |
| 22/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70607769-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2021 13:37 |
| 15/10/2021 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0775/2021 Data da Disponibilização: 06/10/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 Página: 1440/1444 |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1195/1196: 1) Homologo a habilitação dos herdeiros de Benedito Alves Machado, para que produza os devidos efeitos de direito. 2) Determino ao D.Procurador dos herdeiros habilitados que providencie a inclusão dos mesmos no cadastro dos autos. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Cidiney Castilho Bueno (OAB 139520/SP), Castilho Bueno Sociedade Individual de Advocacia (OAB 22401/SP) |
| 01/10/2021 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Fls. 1195/1196: 1) Homologo a habilitação dos herdeiros de Benedito Alves Machado, para que produza os devidos efeitos de direito. 2) Determino ao D.Procurador dos herdeiros habilitados que providencie a inclusão dos mesmos no cadastro dos autos. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 01/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80184884-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2021 07:55 |
| 23/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 1195/1214: Sobre o pedido de habilitação juntado, manifeste-se o DER. |
| 20/09/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.70550978-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/09/2021 15:43 |
| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70549780-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2021 11:33 |
| 19/09/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.70548898-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/09/2021 18:43 |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0714/2021 Data da Disponibilização: 16/09/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 Página: 1695/1699 |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, com as cautelas de praxe. 2) Para posterior remessa à UPEFAZ, deve o patrono cumprir o quanto determinado às fls. 1168/1169, incluindo no cadastro dos autos os nomes dos herdeiros habilitados. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Cidiney Castilho Bueno (OAB 139520/SP), Castilho Bueno Sociedade Individual de Advocacia (OAB 22401/SP) |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2021 Teor do ato: Traga o requerente novos formulários de mle, tendo em vista que os valores disponíveis perfazem as quantias de R$ 12.407,39 e R$ 17.043,04, conforme fls. 1162 e 1165. Advogados(s): Cidiney Castilho Bueno (OAB 139520/SP), Castilho Bueno Sociedade Individual de Advocacia (OAB 22401/SP) |
| 13/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Traga o requerente novos formulários de mle, tendo em vista que os valores disponíveis perfazem as quantias de R$ 12.407,39 e R$ 17.043,04, conforme fls. 1162 e 1165. |
| 11/09/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/09/2021 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. 1) Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, com as cautelas de praxe. 2) Para posterior remessa à UPEFAZ, deve o patrono cumprir o quanto determinado às fls. 1168/1169, incluindo no cadastro dos autos os nomes dos herdeiros habilitados. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 10/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 09/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/09/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.70518624-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/09/2021 10:55 |
| 03/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0682/2021 Data da Disponibilização: 03/09/2021 Data da Publicação: 08/09/2021 Número do Diário: 3355 Página: 1833/1840 |
| 01/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2021 Teor do ato: Vistos: Fls. 921/933, 964/1020, 1030/1054 e 1059/1156: 1) Defiro os pedidos de habilitação formulados, salientando que a lei processual não exige a abertura de inventário para tal instituto. Determino ao d. Patrono que proceda à atualização do cadastro processual para inclusão dos herdeiros de Cláudio Stella (fls. 922), Oswaldo Rodrigues Nunes (fls. 966), João Batista Oliveira (fls. 1031), Hélio Cabral (fls. 1060), Pedro Miguel Cintra (fls. 1061) e Pedro dos Reis (fls. 1063), no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Fls. 1161/1166: 2) Sem prejuízo e no mesmo prazo, manifeste-se o d. Patrono acerca dos valores depositados referente aos incidentes RPV nº 01 e 02 em nome de ABÍLIO DIAS e LUIZ OSCAR VITALE JACOB para viabilizar o levantamento e quitação. Intime-se. Advogados(s): Cidiney Castilho Bueno (OAB 139520/SP), Castilho Bueno Sociedade Individual de Advocacia (OAB 22401/SP) |
| 31/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/08/2021 |
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
Vistos: Fls. 921/933, 964/1020, 1030/1054 e 1059/1156: 1) Defiro os pedidos de habilitação formulados, salientando que a lei processual não exige a abertura de inventário para tal instituto. Determino ao d. Patrono que proceda à atualização do cadastro processual para inclusão dos herdeiros de Cláudio Stella (fls. 922), Oswaldo Rodrigues Nunes (fls. 966), João Batista Oliveira (fls. 1031), Hélio Cabral (fls. 1060), Pedro Miguel Cintra (fls. 1061) e Pedro dos Reis (fls. 1063), no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Fls. 1161/1166: 2) Sem prejuízo e no mesmo prazo, manifeste-se o d. Patrono acerca dos valores depositados referente aos incidentes RPV nº 01 e 02 em nome de ABÍLIO DIAS e LUIZ OSCAR VITALE JACOB para viabilizar o levantamento e quitação. Intime-se. |
| 27/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70501865-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2021 08:59 |
| 26/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0617/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 1427/1433 |
| 12/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 292/363: Sobre o pedido de habilitação juntado, manifeste-se a D.E.R. |
| 12/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2021 Teor do ato: Ciência aos exequentes acerca dos depósitos efetuados nos incidentes de RPVs 01 e 02. Digam se está satisfeito o crédito, para fins de extinção. O pedido de levantamento e eventual discussão acerca de insuficiência de depósito serão aqui tratados, a fim de se evitar múltiplas petições e decisões.. Advogados(s): Cidiney Castilho Bueno (OAB 139520/SP), Castilho Bueno Sociedade Individual de Advocacia (OAB 22401/SP) |
| 10/08/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.70459820-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/08/2021 08:52 |
| 09/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos exequentes acerca dos depósitos efetuados nos incidentes de RPVs 01 e 02. Digam se está satisfeito o crédito, para fins de extinção. O pedido de levantamento e eventual discussão acerca de insuficiência de depósito serão aqui tratados, a fim de se evitar múltiplas petições e decisões.. |
| 06/08/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80149172-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2021 21:22 |
| 05/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 1030/1054: Sobre o pedido de habilitação de herdeiros, manifeste-se ao D.E.R. |
| 03/08/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.70446153-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/08/2021 16:23 |
| 22/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2021 Data da Disponibilização: 15/06/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 3298 Página: 1388/1391 |
| 14/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 25 - Precatório |
| 14/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 24 - Precatório |
| 14/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 23 - Precatório |
| 14/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 22 - Precatório |
| 14/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 21 - Precatório |
| 14/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 20 - Precatório |
| 14/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 19 - Precatório |
| 14/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 18 - Precatório |
| 14/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 17 - Precatório |
| 14/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 16 - Precatório |
| 14/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 15 - Precatório |
| 14/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 14 - Precatório |
| 14/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Precatório |
| 14/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Precatório |
| 14/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Precatório |
| 14/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Precatório |
| 14/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 09 - Precatório |
| 14/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 08 - Precatório |
| 14/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 07 - Precatório |
| 14/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 06 - Precatório |
| 14/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 05 - Precatório |
| 14/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 04 - Precatório |
| 14/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 03 - Precatório |
| 14/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Requisição de Pequeno Valor |
| 14/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor |
| 11/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1021: Nesta data prestei as informações solicitadas. Ante a atribuição de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso para prosseguimento do feito. O pedido de habilitação de fls. 964/966 será apreciado após a retomada do andamento do processo. Int. Advogados(s): Cidiney Castilho Bueno (OAB 139520/SP), Castilho Bueno Sociedade Individual de Advocacia (OAB 22401/SP) |
| 11/06/2021 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 11/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1021: Nesta data prestei as informações solicitadas. Ante a atribuição de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso para prosseguimento do feito. O pedido de habilitação de fls. 964/966 será apreciado após a retomada do andamento do processo. Int. |
| 10/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2021 |
Despacho Digitalizado
|
| 07/06/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.70320251-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/06/2021 20:00 |
| 05/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2021 Data da Disponibilização: 28/05/2021 Data da Publicação: 31/05/2021 Número do Diário: 3288 Página: 1329/1333 |
| 26/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2021 Teor do ato: Fl.951/959: Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Informe o(a) Agravante, em 15 dias, os efeitos concedidos ao recurso. Na inércia, prossiga-se. Int. Advogados(s): Cidiney Castilho Bueno (OAB 139520/SP), Castilho Bueno Sociedade Individual de Advocacia (OAB 22401/SP) |
| 25/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/05/2021 |
Ato ordinatório
Fl.951/959: Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Informe o(a) Agravante, em 15 dias, os efeitos concedidos ao recurso. Na inércia, prossiga-se. Int. |
| 23/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80094562-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2021 08:24 |
| 20/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2021 Data da Disponibilização: 20/05/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 3282 Página: 1212/1219 |
| 19/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2021 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 945/946, porém não os provejo, haja vista inexistirem os alegados vícios. Respeitados os argumentos do embargante, a decisão analisou detalhadamente todos os pontos relevantes ao julgamento da causa, não havendo as alegadas omissões. Consignou-se na r. decisão: 1) Ante a manifestação de fls. 936/938, acolho a impugnação da D.E.R. do Estado, prosseguindo-se na execução pelo valor por ela indicado. Pagará a parte contrária os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o excesso reconhecido, desde que ocorra a situação do art. 98, § 3º, do CPC. Expeça-se ofício requisitório, providenciando o credor o incidente eletrônico. 2) Concedo prazo de 60 dias para habilitação dos herdeiros dos demais autores falecidos. O que era necessário para a fundamentação foi consignado, lembrando-se que os tribunais brasileiros não são radicalmente exigentes no tocante ao grau de pormenorizações a que deve chegar a motivação da sentença e das decisões judiciárias em geral. Ante o exposto, REJEITO aos embargos de declaração, mantendo a sentença tal como lançada, por seus próprios e jurídicos fundamentos Intime-se. Advogados(s): Cidiney Castilho Bueno (OAB 139520/SP), Castilho Bueno Sociedade Individual de Advocacia (OAB 22401/SP) |
| 18/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/05/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 945/946, porém não os provejo, haja vista inexistirem os alegados vícios. Respeitados os argumentos do embargante, a decisão analisou detalhadamente todos os pontos relevantes ao julgamento da causa, não havendo as alegadas omissões. Consignou-se na r. decisão: 1) Ante a manifestação de fls. 936/938, acolho a impugnação da D.E.R. do Estado, prosseguindo-se na execução pelo valor por ela indicado. Pagará a parte contrária os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o excesso reconhecido, desde que ocorra a situação do art. 98, § 3º, do CPC. Expeça-se ofício requisitório, providenciando o credor o incidente eletrônico. 2) Concedo prazo de 60 dias para habilitação dos herdeiros dos demais autores falecidos. O que era necessário para a fundamentação foi consignado, lembrando-se que os tribunais brasileiros não são radicalmente exigentes no tocante ao grau de pormenorizações a que deve chegar a motivação da sentença e das decisões judiciárias em geral. Ante o exposto, REJEITO aos embargos de declaração, mantendo a sentença tal como lançada, por seus próprios e jurídicos fundamentos Intime-se. |
| 18/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80088164-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/05/2021 12:21 |
| 10/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 3265 Página: 1602/1609 |
| 24/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Ante a manifestação de fls. 936/938, acolho a impugnação da D.E.R. do Estado, prosseguindo-se na execução pelo valor por ela indicado. Pagará a parte contrária os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o excesso reconhecido, desde que ocorra a situação do art. 98, § 3º, do CPC. Expeça-se ofício requisitório, providenciando o credor o incidente eletrônico. 2) Concedo prazo de 60 dias para habilitação dos herdeiros dos demais autores falecidos. 3) Homologo a habilitação dos herdeiros de CLÁUDIO STELLA, para que produza os devidos efeitos de direito. 4) Determino ao D.Procurador dos herdeiros habilitados que providencie a inclusão dos mesmos no cadastro dos autos. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Cidiney Castilho Bueno (OAB 139520/SP), Castilho Bueno Sociedade Individual de Advocacia (OAB 22401/SP) |
| 23/04/2021 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. 1) Ante a manifestação de fls. 936/938, acolho a impugnação da D.E.R. do Estado, prosseguindo-se na execução pelo valor por ela indicado. Pagará a parte contrária os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o excesso reconhecido, desde que ocorra a situação do art. 98, § 3º, do CPC. Expeça-se ofício requisitório, providenciando o credor o incidente eletrônico. 2) Concedo prazo de 60 dias para habilitação dos herdeiros dos demais autores falecidos. 3) Homologo a habilitação dos herdeiros de CLÁUDIO STELLA, para que produza os devidos efeitos de direito. 4) Determino ao D.Procurador dos herdeiros habilitados que providencie a inclusão dos mesmos no cadastro dos autos. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 23/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80071536-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2021 10:36 |
| 20/04/2021 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70212509-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 20/04/2021 15:22 |
| 15/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 292/363: Sobre o pedido de habilitação juntado, manifeste-se o DER. |
| 14/04/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.70197784-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/04/2021 10:31 |
| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3257 Página: 1692/1698 |
| 09/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2021 Teor do ato: Fls. 785/918: Na impugnação juntada pela Fazenda, manifeste-se o impugnado, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Cidiney Castilho Bueno (OAB 139520/SP), Castilho Bueno Sociedade Individual de Advocacia (OAB 22401/SP) |
| 09/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 785/918: Na impugnação juntada pela Fazenda, manifeste-se o impugnado, no prazo de 15 dias. Int. |
| 07/04/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80062015-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2021 12:58 |
| 08/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2021 Data da Disponibilização: 01/03/2021 Data da Publicação: 02/03/2021 Número do Diário: 3227 Página: 1359/1366 |
| 25/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2021 Teor do ato: Intime-se a D.E.R., para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias para impugnar a execução nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito. Valor requisitado: R$ 5.040.112,60 (Cinco milhões, quarenta mil, cento e doze reais e sessenta centavos) Intime-se. Advogados(s): Cidiney Castilho Bueno (OAB 139520/SP), Castilho Bueno Sociedade Individual de Advocacia (OAB 22401/SP) |
| 24/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2021 |
Decisão
Intime-se a D.E.R., para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias para impugnar a execução nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito. Valor requisitado: R$ 5.040.112,60 (Cinco milhões, quarenta mil, cento e doze reais e sessenta centavos) Intime-se. |
| 24/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70083371-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2021 16:32 |
| 11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 3215 Página: 1347/1354 |
| 09/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 646: Face ao cumprimento da obrigação de fazer, defiro a concessão de prazo suplementar de 20 dias para elaboração dos cálculos, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Cidiney Castilho Bueno (OAB 139520/SP), Castilho Bueno Sociedade Individual de Advocacia (OAB 22401/SP) |
| 05/02/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 646: Face ao cumprimento da obrigação de fazer, defiro a concessão de prazo suplementar de 20 dias para elaboração dos cálculos, conforme requerido. Intime-se. |
| 05/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70043473-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2021 10:47 |
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 3209 Página: 1682/1685 |
| 20/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2021 Teor do ato: Fls. 605/643: Manifestem-se os requerentes. Advogados(s): Cidiney Castilho Bueno (OAB 139520/SP), Castilho Bueno Sociedade Individual de Advocacia (OAB 22401/SP) |
| 19/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 605/643: Manifestem-se os requerentes. |
| 15/01/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80006642-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2021 16:24 |
| 12/01/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80004582-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2021 17:11 |
| 11/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/01/2021 |
Ato ordinatório
Diante do tempo decorrido, manifeste-se o DER sobre o cumprimento da obrigação de fazer referente ao coautor Jair Ferreira da Silva. |
| 09/11/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.80169150-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2020 17:11 |
| 28/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 596/597: Manifeste-se o DER. |
| 26/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70555088-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2020 15:59 |
| 05/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0844/2020 Data da Disponibilização: 05/10/2020 Data da Publicação: 06/10/2020 Número do Diário: 3141 Página: 1464/1470 |
| 01/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2020 Teor do ato: Fls. 576/592: Manifestem-se os requerentes. Advogados(s): Cidiney Castilho Bueno (OAB 139520/SP), Castilho Bueno Sociedade Individual de Advocacia (OAB 22401/SP) |
| 30/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 576/592: Manifestem-se os requerentes. |
| 25/09/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80148462-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2020 01:53 |
| 25/09/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80148462-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2020 01:53 |
| 25/09/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80148462-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2020 01:53 |
| 25/09/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80148462-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2020 01:53 |
| 25/09/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80148462-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2020 01:53 |
| 25/09/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80148462-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2020 01:53 |
| 25/09/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80148462-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2020 01:53 |
| 25/09/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80148462-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2020 01:53 |
| 25/09/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80148462-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2020 01:53 |
| 23/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0790/2020 Data da Disponibilização: 14/09/2020 Data da Publicação: 15/09/2020 Número do Diário: 3126 Página: 1255/1257 |
| 10/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2020 Teor do ato: Vistos. Diante do quanto certificado a fl. 571, comprove o DER, em 5 dias, o integral cumprimento da decisão de fls. 567, com observação ao contido no artigo 77, IV do CPC. Valerá cópia do presente como mandado/ofício/qualquer meio hábil de comunicação, ciência e cumprimento às partes e terceiros. Intime-se. Advogados(s): Cidiney Castilho Bueno (OAB 139520/SP), Castilho Bueno Sociedade Individual de Advocacia (OAB 22401/SP) |
| 10/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/09/2020 |
Decisão
Vistos. Diante do quanto certificado a fl. 571, comprove o DER, em 5 dias, o integral cumprimento da decisão de fls. 567, com observação ao contido no artigo 77, IV do CPC. Valerá cópia do presente como mandado/ofício/qualquer meio hábil de comunicação, ciência e cumprimento às partes e terceiros. Intime-se. |
| 10/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2020 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 06/08/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0507/2020 Data da Disponibilização: 15/07/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: 3084 Página: 1379/1384 |
| 13/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Ante a comprovação pela requerida e à luz da manifestação dos requerentes (fls. 566), reconheço a litispendência e julgo extinto o presente incidente em relação a coexequentes Sebastião Miranda e José Caetano de Araújo. 2) Diante do lapso temporal transcorrido, no derradeiro prazo de 20 dias, à executada para que junte aos autos a documentação faltante e necessária ao prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Cidiney Castilho Bueno (OAB 139520/SP), Castilho Bueno Sociedade Individual de Advocacia (OAB 22401/SP) |
| 13/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Ante a comprovação pela requerida e à luz da manifestação dos requerentes (fls. 566), reconheço a litispendência e julgo extinto o presente incidente em relação a coexequentes Sebastião Miranda e José Caetano de Araújo. 2) Diante do lapso temporal transcorrido, no derradeiro prazo de 20 dias, à executada para que junte aos autos a documentação faltante e necessária ao prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 13/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70332970-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2020 10:28 |
| 08/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2020 Data da Disponibilização: 08/07/2020 Data da Publicação: 09/07/2020 Número do Diário: 3079 Página: 1193/1197 |
| 06/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2020 Teor do ato: Fls. 516/563: Manifestem-se os requerentes. Advogados(s): Cidiney Castilho Bueno (OAB 139520/SP), Castilho Bueno Sociedade Individual de Advocacia (OAB 22401/SP) |
| 06/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 516/563: Manifestem-se os requerentes. |
| 03/07/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80089710-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2020 19:40 |
| 03/07/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80089710-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2020 19:40 |
| 03/07/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80089710-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2020 19:40 |
| 03/07/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80089710-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2020 19:40 |
| 03/07/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80089710-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2020 19:40 |
| 03/07/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80089710-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2020 19:40 |
| 03/07/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80089710-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2020 19:40 |
| 24/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2020 |
Ato ordinatório
Em face do tempo decorrido, manifeste-se o DER sobre o cumprimento da decisão de fls. 509. |
| 24/06/2020 |
Decurso de Prazo
Decurso de prazo |
| 03/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/05/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2020 Data da Disponibilização: 13/05/2020 Data da Publicação: 14/05/2020 Número do Diário: 3042 Página: 1089/1107 |
| 11/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 290/508: 1) Ante a alegação da requerida e à luz da manifestação dos requerentes, reconheço a litispendência e julgo extinto o presente incidente em relação a José Manoel da Silva. 2) A executada alega litispendência, ademais, no caso dos coexequentes Sebastião Miranda e José Caetano de Araújo (fls. 295). Traga aos autos, assim, a comprovação da identidade das demandas, porquanto a mera referência ao número dos processos por eles encabeçados é insuficiente à aferição da sua argumentação (art. 373, II do Código de Processo Civil). 3) Por fim, à requerida para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer em relação aos demais coexequentes e apresente a apostila, nos autos, referente ao direito garantido no título judicial. E, conforme comprovado a fls. 93/97, os informes oficiais foram requeridos na via administrativa, com a juntada do protocolo do pedido no autos. Ante a inércia da Administração, intima-se a executada ao integral cumprimento da obrigação e à juntada da documentação faltante aos autos, no prazo de 20 dias. Intime-se. Advogados(s): Cidiney Castilho Bueno (OAB 139520/SP), Castilho Bueno Sociedade Individual de Advocacia (OAB 22401/SP) |
| 08/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 290/508: 1) Ante a alegação da requerida e à luz da manifestação dos requerentes, reconheço a litispendência e julgo extinto o presente incidente em relação a José Manoel da Silva. 2) A executada alega litispendência, ademais, no caso dos coexequentes Sebastião Miranda e José Caetano de Araújo (fls. 295). Traga aos autos, assim, a comprovação da identidade das demandas, porquanto a mera referência ao número dos processos por eles encabeçados é insuficiente à aferição da sua argumentação (art. 373, II do Código de Processo Civil). 3) Por fim, à requerida para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer em relação aos demais coexequentes e apresente a apostila, nos autos, referente ao direito garantido no título judicial. E, conforme comprovado a fls. 93/97, os informes oficiais foram requeridos na via administrativa, com a juntada do protocolo do pedido no autos. Ante a inércia da Administração, intima-se a executada ao integral cumprimento da obrigação e à juntada da documentação faltante aos autos, no prazo de 20 dias. Intime-se. |
| 08/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70201825-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2020 14:03 |
| 27/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2020 Data da Disponibilização: 27/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3031 Página: 1355/1361 |
| 22/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2020 Teor do ato: Fls. 290 e documentos seguintes: ciência aos exequentes. Requeiram o que de direito. Advogados(s): Cidiney Castilho Bueno (OAB 139520/SP), Castilho Bueno Sociedade Individual de Advocacia (OAB 22401/SP) |
| 22/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 290 e documentos seguintes: ciência aos exequentes. Requeiram o que de direito. |
| 15/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/03/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80036423-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2020 22:02 |
| 06/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 287: Intime-se o DER, para que comprove o cumprimento integral da ordem, no prazo de 15 dias, com as advertências do art. 77 do CPC. Na inércia, intime-se o Diretor responsável pelo cumprimento da ordem, por mandado, para a comprovação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem apuradas em esfera própria o descumprimento da decisão judicial. Esta decisão servirá de mandado. Intime-se. |
| 06/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70105297-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2020 16:31 |
| 21/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2020 Data da Disponibilização: 21/02/2020 Data da Publicação: 26/02/2020 Número do Diário: 2991 Página: 1421/1436 |
| 19/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2020 Teor do ato: Fls. 103/284: Nos documentos juntados pela FESP, referentes ao cumprimento da obrigação de fazer, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) no prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Cidiney Castilho Bueno (OAB 139520/SP), Castilho Bueno Sociedade Individual de Advocacia (OAB 22401/SP) |
| 19/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 103/284: Nos documentos juntados pela FESP, referentes ao cumprimento da obrigação de fazer, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) no prazo de 30 dias. Int. |
| 28/01/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80010687-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2020 12:42 |
| 28/01/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80010687-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2020 12:42 |
| 20/12/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/12/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80179281-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2019 17:03 |
| 18/12/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80179281-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2019 17:03 |
| 18/12/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80179281-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2019 17:03 |
| 18/12/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80179281-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2019 17:03 |
| 18/12/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80179281-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2019 17:03 |
| 18/12/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80179281-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2019 17:03 |
| 09/12/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/12/2019 |
Decisão
Intime-se a Fazenda para comprovar o cumprimento da ordem, no prazo de 5 (cinco) dias, com as advertências do art. 77 do CPC. Intime-se. |
| 09/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 92/97: Ciência à FESP do pedido administrativo protocolado. |
| 21/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70457958-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2019 16:03 |
| 10/08/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2019 Data da Disponibilização: 05/08/2019 Data da Publicação: 06/08/2019 Número do Diário: 2862 Página: 1198/1219 |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2019 Teor do ato: Nos termos do artigo 815 do Código de Processo Civil, fica intimada a executada cumprir a obrigação de fazer consistente em apostilar em seus registros o cumprimento do julgado. Quanto aos informes relativos aos valores atrasados, anoto que desde o advento do Decreto nº 61.782/16, estes podem ser obtidos diretamente pelos requerentes perante o órgão público competente, de modo que não dependem os autores de conduta da executada para obtê-los e possibilitar a liquidação do julgado. Assim, o juízo somente atribuirá a obrigação de apresentação dos informes se os autores comprovarem que diligenciaram no órgão competente, sem sucesso. Intime-se. Advogados(s): Cidiney Castilho Bueno (OAB 139520/SP), Castilho Bueno Sociedade Individual de Advocacia (OAB 22401/SP) |
| 30/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2019 |
Decisão
Nos termos do artigo 815 do Código de Processo Civil, fica intimada a executada cumprir a obrigação de fazer consistente em apostilar em seus registros o cumprimento do julgado. Quanto aos informes relativos aos valores atrasados, anoto que desde o advento do Decreto nº 61.782/16, estes podem ser obtidos diretamente pelos requerentes perante o órgão público competente, de modo que não dependem os autores de conduta da executada para obtê-los e possibilitar a liquidação do julgado. Assim, o juízo somente atribuirá a obrigação de apresentação dos informes se os autores comprovarem que diligenciaram no órgão competente, sem sucesso. Intime-se. |
| 30/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0029829-96.2002.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/08/2019 |
Petições Diversas |
| 18/12/2019 |
Petições Diversas |
| 28/01/2020 |
Petições Diversas |
| 05/03/2020 |
Petições Diversas |
| 17/03/2020 |
Petições Diversas |
| 07/05/2020 |
Petições Diversas |
| 03/07/2020 |
Petições Diversas |
| 10/07/2020 |
Petições Diversas |
| 25/09/2020 |
Petições Diversas |
| 26/10/2020 |
Petições Diversas |
| 03/11/2020 |
Petições Diversas |
| 12/01/2021 |
Petições Diversas |
| 15/01/2021 |
Petições Diversas |
| 03/02/2021 |
Petições Diversas |
| 21/02/2021 |
Petições Diversas |
| 07/04/2021 |
Petições Diversas |
| 14/04/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 20/04/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 22/04/2021 |
Petições Diversas |
| 13/05/2021 |
Embargos de Declaração |
| 23/05/2021 |
Petições Diversas |
| 07/06/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 03/08/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 06/08/2021 |
Petições Diversas |
| 10/08/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 27/08/2021 |
Petições Diversas |
| 03/09/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/09/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/09/2021 |
Petições Diversas |
| 20/09/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 27/09/2021 |
Petições Diversas |
| 15/10/2021 |
Petições Diversas |
| 19/01/2022 |
Petições Diversas |
| 21/01/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 30/03/2022 |
Petições Diversas |
| 27/06/2022 |
Petições Diversas |
| 17/08/2022 |
Petições Diversas |
| 17/08/2022 |
Petições Diversas |
| 04/10/2022 |
Pedido de Habilitação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 14/06/2021 | Requisição de Pequeno Valor - 00001 |
| 14/06/2021 | Requisição de Pequeno Valor - 00002 |
| 14/06/2021 | Precatório - 00003 |
| 14/06/2021 | Precatório - 00004 |
| 14/06/2021 | Precatório - 00005 |
| 14/06/2021 | Precatório - 00006 |
| 14/06/2021 | Precatório - 00007 |
| 14/06/2021 | Precatório - 00008 |
| 14/06/2021 | Precatório - 00009 |
| 14/06/2021 | Precatório - 00010 |
| 14/06/2021 | Precatório - 00011 |
| 14/06/2021 | Precatório - 00012 |
| 14/06/2021 | Precatório - 00013 |
| 14/06/2021 | Precatório - 00014 |
| 14/06/2021 | Precatório - 00015 |
| 14/06/2021 | Precatório - 00016 |
| 14/06/2021 | Precatório - 00017 |
| 14/06/2021 | Precatório - 00018 |
| 14/06/2021 | Precatório - 00019 |
| 14/06/2021 | Precatório - 00020 |
| 14/06/2021 | Precatório - 00021 |
| 14/06/2021 | Precatório - 00022 |
| 14/06/2021 | Precatório - 00023 |
| 14/06/2021 | Precatório - 00024 |
| 14/06/2021 | Precatório - 00025 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |