| Reqte |
Alvaro Antonio da Silva
Advogado: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros Advogado: Moacir Aparecido Matheus Pereira |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| TerIntCer | A. S. Masullo Assessoria Empresarial EIRELI, |
| Interesda. |
Starke Brasil Importadora e Distribuidora de Autopeças Ltda - EPP
Advogada: Claudia de Sousa Masullo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1125/1153: Ciente do trânsito em julgado do v. acórdão de fls. 1126/1153, que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, por conseguinte, manteve a decisão proferida às fls. 1102/1104. Assim sendo, revogo o sobrestamento determinado anteriormente às fls. 1120. Dê-se prosseguimento ao feito, conforme decisão de fls. 1102/1104. À zelosa serventia: Translade-se cópia dessa decisão para os incidentes objeto de insurgência da Fazenda Pública (incidentes nº: 1045942-49.2018.8.26.0053/54 a 102). Intime-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Claudia de Sousa Masullo (OAB 338843/SP) |
| 09/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1125/1153: Ciente do trânsito em julgado do v. acórdão de fls. 1126/1153, que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, por conseguinte, manteve a decisão proferida às fls. 1102/1104. Assim sendo, revogo o sobrestamento determinado anteriormente às fls. 1120. Dê-se prosseguimento ao feito, conforme decisão de fls. 1102/1104. À zelosa serventia: Translade-se cópia dessa decisão para os incidentes objeto de insurgência da Fazenda Pública (incidentes nº: 1045942-49.2018.8.26.0053/54 a 102). Intime-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Claudia de Sousa Masullo (OAB 338843/SP) |
| 09/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/12/2024 |
Deferido o Pedido
Vistos. Fls. 1125/1153: Ciente do trânsito em julgado do v. acórdão de fls. 1126/1153, que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, por conseguinte, manteve a decisão proferida às fls. 1102/1104. Assim sendo, revogo o sobrestamento determinado anteriormente às fls. 1120. Dê-se prosseguimento ao feito, conforme decisão de fls. 1102/1104. À zelosa serventia: Translade-se cópia dessa decisão para os incidentes objeto de insurgência da Fazenda Pública (incidentes nº: 1045942-49.2018.8.26.0053/54 a 102). Intime-se. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70420617-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/05/2024 14:39 |
| 05/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Precatório |
| 11/03/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Precatório |
| 11/03/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Precatório |
| 11/03/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Precatório |
| 11/03/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Precatório |
| 11/03/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Precatório |
| 11/03/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Precatório |
| 18/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2023 Teor do ato: Vistos. Malgrado o sólido argumento da Fesp, por economia processual, deixo de determinar o cancelamento do requisitório. No entanto, visando evitar prejuízo à executada, determino o sobrestamento do feito, ficando vedado o levantamento de qualquer valor até o efetivo trânsito em julgado. Deverá a parte interessada comunicar o julgamento do recurso interposto e o trânsito em julgado. À zelosa serventia: Por cautela, translade-se cópia dessa decisão tanto no cumprimento de sentença, quanto nos incidentes objeto de insurgência da Fazenda Pública (54 a 102), já que nem todos vieram à conclusão. Intime-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Claudia de Sousa Masullo (OAB 338843/SP) |
| 25/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2023 |
Deferido o Pedido
Vistos. Malgrado o sólido argumento da Fesp, por economia processual, deixo de determinar o cancelamento do requisitório. No entanto, visando evitar prejuízo à executada, determino o sobrestamento do feito, ficando vedado o levantamento de qualquer valor até o efetivo trânsito em julgado. Deverá a parte interessada comunicar o julgamento do recurso interposto e o trânsito em julgado. À zelosa serventia: Por cautela, translade-se cópia dessa decisão tanto no cumprimento de sentença, quanto nos incidentes objeto de insurgência da Fazenda Pública (54 a 102), já que nem todos vieram à conclusão. Intime-se. |
| 25/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2023 |
Mudança de Magistrado
Estadual 2 vaga 4 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) Nathália de Souza Gomes. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 01/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80110131-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/05/2023 05:27 |
| 14/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Precatório |
| 14/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Precatório |
| 14/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Precatório |
| 14/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 99 - Precatório |
| 14/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 98 - Precatório |
| 14/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 97 - Precatório |
| 14/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 96 - Precatório |
| 14/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 95 - Precatório |
| 14/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 94 - Precatório |
| 14/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 93 - Precatório |
| 14/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 92 - Precatório |
| 14/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 91 - Precatório |
| 14/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 90 - Precatório |
| 14/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 89 - Precatório |
| 14/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 88 - Precatório |
| 14/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 87 - Precatório |
| 14/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 86 - Precatório |
| 14/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 85 - Precatório |
| 14/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 84 - Precatório |
| 14/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 83 - Precatório |
| 14/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 82 - Precatório |
| 14/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 81 - Precatório |
| 14/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 80 - Precatório |
| 14/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 79 - Precatório |
| 14/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 78 - Precatório |
| 14/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 77 - Precatório |
| 14/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 76 - Precatório |
| 14/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 75 - Precatório |
| 14/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 74 - Precatório |
| 14/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 73 - Precatório |
| 14/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 72 - Precatório |
| 14/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 71 - Precatório |
| 14/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 70 - Precatório |
| 14/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 69 - Precatório |
| 14/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 68 - Precatório |
| 14/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 67 - Precatório |
| 14/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 66 - Precatório |
| 14/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 65 - Precatório |
| 14/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 64 - Precatório |
| 14/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 63 - Precatório |
| 14/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 62 - Precatório |
| 14/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 61 - Precatório |
| 14/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 60 - Precatório |
| 14/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 59 - Precatório |
| 14/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 58 - Precatório |
| 14/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 57 - Precatório |
| 13/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 56 - Precatório |
| 13/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 55 - Precatório |
| 13/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 54 - Precatório |
| 11/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2023 Teor do ato: Execução nº 2021/002577 Vistos. Fls. 1112: Concedo o prazo de 30 (trinta) dias ao exequente para o cadastramento do incidente digital, nos termos da decisão anterior, e apresentação dos cálculos referentes aos honorários sucumbenciais. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Claudia de Sousa Masullo (OAB 338843/SP) |
| 28/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Execução nº 2021/002577 Vistos. Fls. 1112: Concedo o prazo de 30 (trinta) dias ao exequente para o cadastramento do incidente digital, nos termos da decisão anterior, e apresentação dos cálculos referentes aos honorários sucumbenciais. Após, conclusos. Intime-se. |
| 23/02/2023 |
Mudança de Magistrado
Estadual 2 vaga 4 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) MARTA OLIVEIRA DE SA. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 22/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70856608-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2022 09:33 |
| 18/12/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1020/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1020/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1070/1073 e 1098/1101: Trata-se de pedido de início da fase de cumprimento de sentença referente a valores, segundo os exequentes, inicialmente controversos e que se tornaram incontroversos com o trânsito em julgado do tema 810. Manifestação da executada às fls. 1079/1091 pugnando pela rejeição dos novos cálculos apresentados, por entender ser o caso de preclusão consumativa. É o relatório. Fundamento e decido. Compulsando detidamente os autos, verifica-se que o exequente apresentou conta de liquidação às fls. 1072, visando apuração do saldo remanescente que entende devido, com base em jurisprudência recente (precedente tema 810 STF). Ocorre que na petição inicial do cumprimento de sentença a parte exequente optou pelo índice IPCA-E para atualização monetária na elaboração da planilha de cálculos de liquidação (fls. 496/646). Por sua vez, a executada apresentou impugnação às fls. 652/843, desta feita, o juízo homologou os cálculos da executada (fls. 862/864) com determinação de suspensão da execução da diferença entre o valor proposto pela exequente e o cálculo apresentado pela executada, com suspensão da prescrição até o julgmento do tema 810 STF. Portanto, homologado o cálculo, seguiu-se na forma de execução definitiva de cumprimento de sentença, com a ressalva de execução da diferença entre saldo incontroverso e saldo controverso sobrestado. Ante o acima exposto, rejeito a preclusão arguida pela executada, No que concerne à execução da diferença do saldo sobrestado, considerando a novel jurisprudência do STF, observo que os ofícios requisitórios de precatórios expedidos nos incidentes processuais não estão inseridos na modulação dos efeitos das ADIs 4357 e 4425, pois a decisão do Colendo Supremo Tribunal Federal apenas resguardou os precatórios expedidos ou pagos até 25/03/2015 ("Conferir efecácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade dos seguintes aspectos da ADI, fixando como marco inicial a data de conclusão do julgamento da presente questão de ordem (25.03.2015) e mantendo-se válidos os precatórios expedidos ou pagos até essa data a saber: 2.1. Fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional n. 62/2009, até 25.03.2015"). Para os precatórios ou RPV's expedidos após a modulação dos efeitos em questão (que é o caso dos autos), aplica-se o entendimento exarado na ADI 4357 e 4425, que reconheceu a inconstitucionalidade da Lei nº 11.960/09 no que tange à correção monetária. ("O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, ao reproduzir as regras da EC nº 62/09 quanto à atualização monetária e à fixação de juros moratórios de créditos inscritos em precatórios incorre nos mesmos vícios de juridicidade que inquinam o art. 100, §12, da CF, razão pela qual se revela inconstitucional por arrastamento, na mesma extensão dos itens 5 e 6 supra." - ADI 4357, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 14/03/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 25-09-2014 PUBLIC 26-09-2014). Em síntese, para fins de correção monetária da requisição inscrita em precatório ou RPV após a modulação dos efeitos da ADI 4357 e 4425 (25/03/2015), que é o caso dos autos, a sua atualização monetária deve se dar integralmente pelo IPCA-E. Assim sendo, ACOLHO a pretensão da exequente para o prosseguimento da execução com relação ao valor da diferença entre saldo incontroverso e saldo controverso sobrestado, apresentado à fl. 1072 (R$ 1.246,506,71, para 31/08/2018). Por fim, condeno a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a arcar com os honorários advocatícios do cumprimento de sentença impugnado, nos termos do artigo 85, § 7º, do Código de Processo Civil, fixados em 10% sobre o valor do prosseguimento da execução, conforme art. 85, § 3º, inciso I, do CPC. Após o decurso do prazo recursal, expeça-se ofício requisitório. Intime-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Claudia de Sousa Masullo (OAB 338843/SP) |
| 07/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/12/2022 |
Deferido o Pedido
Vistos. Fls. 1070/1073 e 1098/1101: Trata-se de pedido de início da fase de cumprimento de sentença referente a valores, segundo os exequentes, inicialmente controversos e que se tornaram incontroversos com o trânsito em julgado do tema 810. Manifestação da executada às fls. 1079/1091 pugnando pela rejeição dos novos cálculos apresentados, por entender ser o caso de preclusão consumativa. É o relatório. Fundamento e decido. Compulsando detidamente os autos, verifica-se que o exequente apresentou conta de liquidação às fls. 1072, visando apuração do saldo remanescente que entende devido, com base em jurisprudência recente (precedente tema 810 STF). Ocorre que na petição inicial do cumprimento de sentença a parte exequente optou pelo índice IPCA-E para atualização monetária na elaboração da planilha de cálculos de liquidação (fls. 496/646). Por sua vez, a executada apresentou impugnação às fls. 652/843, desta feita, o juízo homologou os cálculos da executada (fls. 862/864) com determinação de suspensão da execução da diferença entre o valor proposto pela exequente e o cálculo apresentado pela executada, com suspensão da prescrição até o julgmento do tema 810 STF. Portanto, homologado o cálculo, seguiu-se na forma de execução definitiva de cumprimento de sentença, com a ressalva de execução da diferença entre saldo incontroverso e saldo controverso sobrestado. Ante o acima exposto, rejeito a preclusão arguida pela executada, No que concerne à execução da diferença do saldo sobrestado, considerando a novel jurisprudência do STF, observo que os ofícios requisitórios de precatórios expedidos nos incidentes processuais não estão inseridos na modulação dos efeitos das ADIs 4357 e 4425, pois a decisão do Colendo Supremo Tribunal Federal apenas resguardou os precatórios expedidos ou pagos até 25/03/2015 ("Conferir efecácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade dos seguintes aspectos da ADI, fixando como marco inicial a data de conclusão do julgamento da presente questão de ordem (25.03.2015) e mantendo-se válidos os precatórios expedidos ou pagos até essa data a saber: 2.1. Fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional n. 62/2009, até 25.03.2015"). Para os precatórios ou RPV's expedidos após a modulação dos efeitos em questão (que é o caso dos autos), aplica-se o entendimento exarado na ADI 4357 e 4425, que reconheceu a inconstitucionalidade da Lei nº 11.960/09 no que tange à correção monetária. ("O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, ao reproduzir as regras da EC nº 62/09 quanto à atualização monetária e à fixação de juros moratórios de créditos inscritos em precatórios incorre nos mesmos vícios de juridicidade que inquinam o art. 100, §12, da CF, razão pela qual se revela inconstitucional por arrastamento, na mesma extensão dos itens 5 e 6 supra." - ADI 4357, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 14/03/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 25-09-2014 PUBLIC 26-09-2014). Em síntese, para fins de correção monetária da requisição inscrita em precatório ou RPV após a modulação dos efeitos da ADI 4357 e 4425 (25/03/2015), que é o caso dos autos, a sua atualização monetária deve se dar integralmente pelo IPCA-E. Assim sendo, ACOLHO a pretensão da exequente para o prosseguimento da execução com relação ao valor da diferença entre saldo incontroverso e saldo controverso sobrestado, apresentado à fl. 1072 (R$ 1.246,506,71, para 31/08/2018). Por fim, condeno a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a arcar com os honorários advocatícios do cumprimento de sentença impugnado, nos termos do artigo 85, § 7º, do Código de Processo Civil, fixados em 10% sobre o valor do prosseguimento da execução, conforme art. 85, § 3º, inciso I, do CPC. Após o decurso do prazo recursal, expeça-se ofício requisitório. Intime-se. |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70460142-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 21/07/2022 15:32 |
| 09/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2022 Teor do ato: Execução nº 2021/002577 Vistos. 1 - Manifeste-se a exequente acerca do alegado pela executada às fls. 1079/1091. Prazo de 15 (quinze) dias. 2 Após, conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Claudia de Sousa Masullo (OAB 338843/SP) |
| 28/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Execução nº 2021/002577 Vistos. 1 - Manifeste-se a exequente acerca do alegado pela executada às fls. 1079/1091. Prazo de 15 (quinze) dias. 2 Após, conclusos para decisão. Intime-se. |
| 20/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80035255-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2022 17:29 |
| 19/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2022 Teor do ato: Execução nº 2021/002577 Vistos. Fls. 1070/1071: Intime-se a Fazenda para que se manifeste. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Claudia de Sousa Masullo (OAB 338843/SP) |
| 07/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/02/2022 |
Decisão
Execução nº 2021/002577 Vistos. Fls. 1070/1071: Intime-se a Fazenda para que se manifeste. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 06/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2021 |
Mudança de Magistrado
"Estadual 1 vaga 3 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para Estadual 2 vaga 4 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: Divisão interna trabalho - final da Magistrada. |
| 05/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70650918-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/11/2021 15:22 |
| 20/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1674/2021 Data da Disponibilização: 20/10/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: 3384 Página: 1821/1828 |
| 30/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1674/2021 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entidade devedora. O presente apenso NÃO receberá novos pedidos das partes e permanecerá em fila própria do fluxo digital aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção. O processamento de qualquer pedido deve ser dar nos incidentes de precatório em andamento nos apensos, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Claudia de Sousa Masullo (OAB 338843/SP) |
| 20/09/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/09/2021 |
Ato ordinatório
Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entidade devedora. O presente apenso NÃO receberá novos pedidos das partes e permanecerá em fila própria do fluxo digital aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção. O processamento de qualquer pedido deve ser dar nos incidentes de precatório em andamento nos apensos, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. |
| 13/08/2021 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 13/08/2021 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 13/08/2021 |
Reativação do Processo
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| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1214/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 Página: 1489/1500 |
| 09/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1214/2021 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos à UPEFAZ Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública. Intime-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Claudia de Sousa Masullo (OAB 338843/SP) |
| 05/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Remetam-se os autos à UPEFAZ Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública. Intime-se. |
| 05/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70443567-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2021 18:25 |
| 26/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1137/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3326 Página: 1342/1350 |
| 22/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1137/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1055/1056: Cadastre-se a peticionante como terceira interessada. O requerimento de cessão de crédito deverá ser direcionado ao incidente de precatório, para oportuna deliberação pela UPEFAZ. O disposto acima vale para todos os requerimentos de cessão de crédito realizados nestes autos. 2. No mais, No mais, digam os exequentes se há requisição de pequeno valor a ser quitada. 3. Não havendo, remetam-se os autos à UPEFAZ. Intime-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 22/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 1055/1056: Cadastre-se a peticionante como terceira interessada. O requerimento de cessão de crédito deverá ser direcionado ao incidente de precatório, para oportuna deliberação pela UPEFAZ. O disposto acima vale para todos os requerimentos de cessão de crédito realizados nestes autos. 2. No mais, No mais, digam os exequentes se há requisição de pequeno valor a ser quitada. 3. Não havendo, remetam-se os autos à UPEFAZ. Intime-se. |
| 22/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70413244-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2021 20:27 |
| 13/07/2021 |
Relatório Juntado
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| 13/07/2021 |
Relatório Juntado
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| 13/07/2021 |
Relatório Juntado
|
| 13/07/2021 |
Relatório Juntado
|
| 13/07/2021 |
Relatório Juntado
|
| 13/07/2021 |
Relatório Juntado
|
| 13/07/2021 |
Relatório Juntado
|
| 13/07/2021 |
Relatório Juntado
|
| 13/07/2021 |
Relatório Juntado
|
| 13/07/2021 |
Relatório Juntado
|
| 13/07/2021 |
Relatório Juntado
|
| 13/07/2021 |
Relatório Juntado
|
| 13/07/2021 |
Relatório Juntado
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| 12/07/2021 |
Relatório Juntado
|
| 12/07/2021 |
Relatório Juntado
|
| 12/07/2021 |
Relatório Juntado
|
| 12/07/2021 |
Relatório Juntado
|
| 12/07/2021 |
Relatório Juntado
|
| 12/07/2021 |
Relatório Juntado
|
| 12/07/2021 |
Relatório Juntado
|
| 12/07/2021 |
Relatório Juntado
|
| 12/07/2021 |
Relatório Juntado
|
| 12/07/2021 |
Relatório Juntado
|
| 28/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0977/2021 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: 3307 Página: 1522/1531 |
| 25/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2021 Teor do ato: Vistos. 1.Fls. 929: Cadastre-se a peticionante como terceira interessada. O requerimento de cessão de crédito deverá ser direcionado ao incidente de precatório, para oportuna deliberação pela UPEFAZ. O disposto acima vale para todos os requerimentos de cessão de crédito realizados nestes autos. 2. No mais, digam os exequentes se há requisição de pequeno valor a ser quitada. 3. Não havendo, remetam-se os autos à UPEFAZ. Intime-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 24/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1.Fls. 929: Cadastre-se a peticionante como terceira interessada. O requerimento de cessão de crédito deverá ser direcionado ao incidente de precatório, para oportuna deliberação pela UPEFAZ. O disposto acima vale para todos os requerimentos de cessão de crédito realizados nestes autos. 2. No mais, digam os exequentes se há requisição de pequeno valor a ser quitada. 3. Não havendo, remetam-se os autos à UPEFAZ. Intime-se. |
| 24/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70350169-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2021 14:38 |
| 13/04/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 53 - Precatório |
| 13/04/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 52 - Precatório |
| 03/04/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 51 - Precatório |
| 11/02/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/02/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2997 Página: 1492/1503 |
| 31/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2020 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se no cumprimento de sentença, arquivando-se este incidente. Intime-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 30/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2020 |
Decisão
Vistos. Prossiga-se no cumprimento de sentença, arquivando-se este incidente. Intime-se. |
| 29/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 50 - Precatório |
| 12/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 49 - Precatório |
| 12/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 48 - Precatório |
| 12/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 47 - Precatório |
| 12/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 46 - Precatório |
| 12/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 45 - Precatório |
| 12/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 44 - Precatório |
| 12/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 43 - Precatório |
| 12/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 42 - Precatório |
| 12/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 41 - Precatório |
| 12/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 40 - Precatório |
| 12/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 39 - Precatório |
| 12/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 38 - Precatório |
| 12/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 37 - Precatório |
| 12/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 36 - Precatório |
| 12/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 35 - Precatório |
| 12/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 34 - Precatório |
| 12/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 33 - Precatório |
| 12/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 32 - Precatório |
| 12/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 31 - Precatório |
| 12/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 30 - Precatório |
| 12/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 29 - Precatório |
| 12/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 28 - Precatório |
| 12/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 27 - Precatório |
| 12/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 26 - Precatório |
| 12/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 25 - Precatório |
| 12/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 24 - Precatório |
| 11/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 23 - Precatório |
| 11/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 22 - Precatório |
| 11/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 21 - Precatório |
| 11/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 20 - Precatório |
| 11/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 19 - Precatório |
| 11/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 18 - Precatório |
| 11/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 17 - Precatório |
| 11/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 16 - Precatório |
| 11/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 15 - Precatório |
| 11/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 14 - Precatório |
| 11/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Precatório |
| 11/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Precatório |
| 10/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Precatório |
| 10/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Precatório |
| 10/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 09 - Precatório |
| 10/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 08 - Precatório |
| 10/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 07 - Precatório |
| 10/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 06 - Precatório |
| 10/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 05 - Precatório |
| 10/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 04 - Precatório |
| 10/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 03 - Precatório |
| 10/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Precatório |
| 10/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Precatório |
| 06/07/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0821/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 2837 Página: 1483/1489 |
| 26/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2019 Teor do ato: Vistos. Por mais 30 dias, aguarde-se manifestação dos exequentes em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 25/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2019 |
Decisão
Vistos. Por mais 30 dias, aguarde-se manifestação dos exequentes em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 19/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0517/2019 Data da Disponibilização: 03/05/2019 Data da Publicação: 06/05/2019 Número do Diário: 2800 Página: 1685/1696 |
| 02/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2019 Teor do ato: Vistos. Negado provimento ao recurso interposto pela Fazenda Estadual, por 30 dias, aguarde-se manifestação dos exequentes em termos de prosseguimento da execução nos termos do decidido a fls. 862/864. Intime-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP), Vinicius Wanderley (OAB 300926/SP) |
| 30/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/04/2019 |
Decisão
Vistos. Negado provimento ao recurso interposto pela Fazenda Estadual, por 30 dias, aguarde-se manifestação dos exequentes em termos de prosseguimento da execução nos termos do decidido a fls. 862/864. Intime-se. |
| 30/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2019 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 29/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70217724-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2019 14:40 |
| 12/04/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2019 Data da Disponibilização: 03/04/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: 2781 Página: 1452/1463 |
| 02/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2019 Teor do ato: Vistos. Por mais 30 dias, aguarde-se informação quanto ao julgamento definitivo do recurso pendente. Intime-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP), Vinicius Wanderley (OAB 300926/SP) |
| 01/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2019 |
Decisão
Vistos. Por mais 30 dias, aguarde-se informação quanto ao julgamento definitivo do recurso pendente. Intime-se. |
| 01/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70147394-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2019 09:03 |
| 19/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2019 Data da Disponibilização: 19/03/2019 Data da Publicação: 20/03/2019 Número do Diário: 2770 Página: 1409/1421 |
| 18/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2019 Teor do ato: Considerando a inércia da parte agravante, bem como o tempo decorrido, diga a parte exequente, em 15 dias, sobre o andamento do recurso, requerendo o que de direito. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP), Vinicius Wanderley (OAB 300926/SP) |
| 15/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando a inércia da parte agravante, bem como o tempo decorrido, diga a parte exequente, em 15 dias, sobre o andamento do recurso, requerendo o que de direito. |
| 15/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/03/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2019 Data da Disponibilização: 21/02/2019 Data da Publicação: 22/02/2019 Número do Diário: 2754 Página: 1486/1498 |
| 20/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 879/886: Ciente da interposição de AI contra a decisão de fls. 862/864, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Informe a agravante o efeito atribuído ao recurso, comprovando eventual deferimento do que dele postulou, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP), Vinicius Wanderley (OAB 300926/SP) |
| 19/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 879/886: Ciente da interposição de AI contra a decisão de fls. 862/864, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Informe a agravante o efeito atribuído ao recurso, comprovando eventual deferimento do que dele postulou, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 18/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80017842-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2019 12:00 |
| 14/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.80017842-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2019 12:00 |
| 14/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2019 Data da Disponibilização: 14/02/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 2749 Página: 1490/1500 |
| 13/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2019 Teor do ato: Vistos. Decorrido o prazo para interposição de recurso em face da decisão de fls. 862/864, conforme certificado a fls. 875, prossiga-se a execução, por ora, pelo valor incontroverso de R$ 3.933.849,72 (08/2018). Considerando o comunicado nº 03/2013 da Diretoria de Execuções de Precatório (DEPRE) de 29/11/2013 e comunicado SPI nº 03/2014, de 22/01/2014, ficam o(s) exequente(s), intimados, desde já, para as providências cabíveis. Assim, em 60 dias, deverão encaminhar as informações necessárias para expedição de opv e precatório, no formato digital, através do Portal e-Saj "Petição Intermediária" , valendo a presente determinação tanto para os processos físicos quanto para os digitais, comprovando-se o peticionamento nos autos principais, se for o caso. Salientamos aos Srs. Advogados que, nos termos do comunicado, os serviços de protocolo não estarão recebendo petições físicas solicitando expedição de ofício requisitório. Informamos, ainda, que nos termos do Provimento CSM nº 2.128/2013, nos casos em que houver concomitantemente expedição de OPVs e ofício requisitório, a remessa dos autos ao Setor de Execuções somente deverá ser efetuada após o pagamento, levantamento e extinção das OPVs. Alertamos que continua em vigor o contido na Resolução nº 564/2012, de 14.05.2012, ou seja, o valor dos honorários sucumbenciais a ser requisitado, devem ser informados em apartado. Alertamos ainda que o(s) requerente(s) deverá(ão) observar os termos das Portarias n° 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015, que determina a individualização de todas as verbas (principal e juros) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada. Int. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP), Vinicius Wanderley (OAB 300926/SP) |
| 12/02/2019 |
Decisão
Vistos. Decorrido o prazo para interposição de recurso em face da decisão de fls. 862/864, conforme certificado a fls. 875, prossiga-se a execução, por ora, pelo valor incontroverso de R$ 3.933.849,72 (08/2018). Considerando o comunicado nº 03/2013 da Diretoria de Execuções de Precatório (DEPRE) de 29/11/2013 e comunicado SPI nº 03/2014, de 22/01/2014, ficam o(s) exequente(s), intimados, desde já, para as providências cabíveis. Assim, em 60 dias, deverão encaminhar as informações necessárias para expedição de opv e precatório, no formato digital, através do Portal e-Saj "Petição Intermediária" , valendo a presente determinação tanto para os processos físicos quanto para os digitais, comprovando-se o peticionamento nos autos principais, se for o caso. Salientamos aos Srs. Advogados que, nos termos do comunicado, os serviços de protocolo não estarão recebendo petições físicas solicitando expedição de ofício requisitório. Informamos, ainda, que nos termos do Provimento CSM nº 2.128/2013, nos casos em que houver concomitantemente expedição de OPVs e ofício requisitório, a remessa dos autos ao Setor de Execuções somente deverá ser efetuada após o pagamento, levantamento e extinção das OPVs. Alertamos que continua em vigor o contido na Resolução nº 564/2012, de 14.05.2012, ou seja, o valor dos honorários sucumbenciais a ser requisitado, devem ser informados em apartado. Alertamos ainda que o(s) requerente(s) deverá(ão) observar os termos das Portarias n° 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015, que determina a individualização de todas as verbas (principal e juros) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada. Int. |
| 12/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/11/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/10/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1009/2018 Data da Disponibilização: 26/10/2018 Data da Publicação: 29/10/2018 Número do Diário: 2688 Página: 1294/1299 |
| 25/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2018 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença em que se requer a expedição de Requisição de Pagamento dos valores relativos ao Prêmio de Produtividade e Valorização, nos termos do Mandado de Segurança Coletivo nº 0411422-50.1997.8.26.0053, no valor de R$ 5.156.053,71, para 31/08/2018, sem aplicação da Lei 11.960/09. A Fazenda apresentou impugnação alegando, preliminarmente, a prescrição. Também impugnou a correção monetária e os juros . Apresentou o valor de R$ 3.933.0849,72, para a mesma data-base. Houve manifestação sobre a impugnação. Decido. Da prescrição Após o trânsito em julgado da decisão definitiva no mandado de segurança coletivo nº 0411422-50.1997.8.26.0053, iniciou-se a fase de execução do julgado. Entretanto, em um primeiro momento, tratou-se apenas do cumprimento da obrigação de fazer, consistente no apostilamento, e da entrega das informações relativas aos servidores com os respectivos valores históricos, de forma a tornar a obrigação líquida, o que veio a ocorrer apenas em outubro de 2016. Não sendo possível executar obrigação ilíquida, não se pode admitir que corra o prazo prescricional antes do término da fase processual necessária para conferir liquidez à obrigação. Afinal, o instituto da prescrição existe como forma de garantir a segurança e a estabilidade das relações jurídicas diante do decurso do tempo em detrimento do direito daquele que permaneceu inerte. E, no caso, os exequentes não permaneceram inertes, por todo o período em que buscaram o cumprimento da obrigação de fazer, verificando-se o impedimento do prazo prescricional. Neste sentido, correto o entendimento do STJ, aplicável a este caso: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA ILÍQUIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento do Tribunal de origem coaduna-se com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual "a liquidação é fase do processo de cognição, só sendo possível iniciar a execução quando o título, certo pelo trânsito em julgado da sentença de conhecimento, apresentar-se também líquido. Logo, o lapso prescricional da ação de execução só tem início quando finda a liquidação" (AgRg no REsp 1.212.834/PR, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 13/4/11) 2. Agravo não provido. (AgRg no Ag 1418380/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2011, DJe 02/02/2012) O mesmo entendimento foi confirmado pelo E. TJSP, que realizou a distinção do caso em tela em relação ao REsp 1.388.000/PR (repercussão geral tema 877), inaplicável, portanto, ao presente feito. EMBARGOS À EXECUÇÃO Execuções individuais Título judicial de mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde SINDSAÚDE na qualidade de substituto processual dos servidores - Prescrição Não corre a prescrição enquanto não iniciadas diligências necessárias à liquidação do crédito resultante de sentença proferida em ação coletiva - Tampouco corre a prescrição enquanto não publicado o edital ao qual alude o art. 94 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - Inaplicabilidade do julgamento proferido no REsp 1.388.000/PR (tema 877) por se tratar o leading case diverso - Afastado o decreto de prescrição. EXCESSO DE EXECUÇÃO Alegada a ocorrência de excesso pela inaplicabilidade pelos exequentes da Lei nº 11.960/09 no tocante à correção monetária Cabimento Necessidade de aplicação da modulação dos efeitos da decisão proferida pelo STF no julgamento das ADIN's 4.357 e 4.425. Sentença reformada para afastar o decreto de extinção. Recurso dos exequentes provido, em parte. (Apelação nº 1005069-75.2016.8.26.0053, 10/05/2016, 1ª Câmara de Direito Público, Des. Rel. Danilo Panizza) (grifou-se). Da alegação de excesso da execução Diante da concessão de efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos no julgamento do RE nº 870.947, determino a suspensão do presente cumprimento de sentença até o julgamento definitivo da Repercussão Geral do Tema 810 pelo STF. Pelo quanto exposto, rejeito a impugnação quanto à prescrição e determino a suspensão da execução da diferença entre o valor proposto pelos exequentes e o valor proposta pela Fazenda, com suspensão também da prescrição, até o julgamento da Repercussão Geral de Tema nº 810 pelo STF. Condeno a Fazenda a arcar com os honorários advocatícios do cumprimento de sentença impugnado, nos termos do art. 85, §7º, do CPC, fixados em 10% e 8% sobre o valor de prosseguimento da execução, conforme art. 85, §3º, incisos I e II, e §5º, do CPC. O cumprimento de sentença prosseguirá em relação ao valor indicado pela Fazenda (R$ 5.156.053,71, para 31/08/2018). Com a preclusão, expeça-se ofício requisitório. Int. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP), Vinicius Wanderley (OAB 300926/SP) |
| 24/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2018 |
Decisão
Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença em que se requer a expedição de Requisição de Pagamento dos valores relativos ao Prêmio de Produtividade e Valorização, nos termos do Mandado de Segurança Coletivo nº 0411422-50.1997.8.26.0053, no valor de R$ 5.156.053,71, para 31/08/2018, sem aplicação da Lei 11.960/09. A Fazenda apresentou impugnação alegando, preliminarmente, a prescrição. Também impugnou a correção monetária e os juros . Apresentou o valor de R$ 3.933.0849,72, para a mesma data-base. Houve manifestação sobre a impugnação. Decido. Da prescrição Após o trânsito em julgado da decisão definitiva no mandado de segurança coletivo nº 0411422-50.1997.8.26.0053, iniciou-se a fase de execução do julgado. Entretanto, em um primeiro momento, tratou-se apenas do cumprimento da obrigação de fazer, consistente no apostilamento, e da entrega das informações relativas aos servidores com os respectivos valores históricos, de forma a tornar a obrigação líquida, o que veio a ocorrer apenas em outubro de 2016. Não sendo possível executar obrigação ilíquida, não se pode admitir que corra o prazo prescricional antes do término da fase processual necessária para conferir liquidez à obrigação. Afinal, o instituto da prescrição existe como forma de garantir a segurança e a estabilidade das relações jurídicas diante do decurso do tempo em detrimento do direito daquele que permaneceu inerte. E, no caso, os exequentes não permaneceram inertes, por todo o período em que buscaram o cumprimento da obrigação de fazer, verificando-se o impedimento do prazo prescricional. Neste sentido, correto o entendimento do STJ, aplicável a este caso: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA ILÍQUIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento do Tribunal de origem coaduna-se com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual "a liquidação é fase do processo de cognição, só sendo possível iniciar a execução quando o título, certo pelo trânsito em julgado da sentença de conhecimento, apresentar-se também líquido. Logo, o lapso prescricional da ação de execução só tem início quando finda a liquidação" (AgRg no REsp 1.212.834/PR, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 13/4/11) 2. Agravo não provido. (AgRg no Ag 1418380/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2011, DJe 02/02/2012) O mesmo entendimento foi confirmado pelo E. TJSP, que realizou a distinção do caso em tela em relação ao REsp 1.388.000/PR (repercussão geral tema 877), inaplicável, portanto, ao presente feito. EMBARGOS À EXECUÇÃO Execuções individuais Título judicial de mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde SINDSAÚDE na qualidade de substituto processual dos servidores - Prescrição Não corre a prescrição enquanto não iniciadas diligências necessárias à liquidação do crédito resultante de sentença proferida em ação coletiva - Tampouco corre a prescrição enquanto não publicado o edital ao qual alude o art. 94 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - Inaplicabilidade do julgamento proferido no REsp 1.388.000/PR (tema 877) por se tratar o leading case diverso - Afastado o decreto de prescrição. EXCESSO DE EXECUÇÃO Alegada a ocorrência de excesso pela inaplicabilidade pelos exequentes da Lei nº 11.960/09 no tocante à correção monetária Cabimento Necessidade de aplicação da modulação dos efeitos da decisão proferida pelo STF no julgamento das ADIN's 4.357 e 4.425. Sentença reformada para afastar o decreto de extinção. Recurso dos exequentes provido, em parte. (Apelação nº 1005069-75.2016.8.26.0053, 10/05/2016, 1ª Câmara de Direito Público, Des. Rel. Danilo Panizza) (grifou-se). Da alegação de excesso da execução Diante da concessão de efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos no julgamento do RE nº 870.947, determino a suspensão do presente cumprimento de sentença até o julgamento definitivo da Repercussão Geral do Tema 810 pelo STF. Pelo quanto exposto, rejeito a impugnação quanto à prescrição e determino a suspensão da execução da diferença entre o valor proposto pelos exequentes e o valor proposta pela Fazenda, com suspensão também da prescrição, até o julgamento da Repercussão Geral de Tema nº 810 pelo STF. Condeno a Fazenda a arcar com os honorários advocatícios do cumprimento de sentença impugnado, nos termos do art. 85, §7º, do CPC, fixados em 10% e 8% sobre o valor de prosseguimento da execução, conforme art. 85, §3º, incisos I e II, e §5º, do CPC. O cumprimento de sentença prosseguirá em relação ao valor indicado pela Fazenda (R$ 5.156.053,71, para 31/08/2018). Com a preclusão, expeça-se ofício requisitório. Int. |
| 23/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0983/2018 Data da Disponibilização: 22/10/2018 Data da Publicação: 23/10/2018 Número do Diário: 2684 Página: 1367/1372 |
| 19/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.80126931-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2018 13:12 |
| 19/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0983/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 847/855: Manifeste-se a Fazenda do Estado, em 10 (dez) dias. Após, conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP), Vinicius Wanderley (OAB 300926/SP) |
| 18/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 847/855: Manifeste-se a Fazenda do Estado, em 10 (dez) dias. Após, conclusos para decisão. Intime-se. |
| 18/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2018 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70420264-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 17/10/2018 14:55 |
| 16/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0959/2018 Data da Disponibilização: 16/10/2018 Data da Publicação: 17/10/2018 Número do Diário: 2680 Página: 1546/1548 |
| 11/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2018 Teor do ato: Manifestem-se os autores sobre a impugnação apresentada. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP), Vinicius Wanderley (OAB 300926/SP) |
| 10/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se os autores sobre a impugnação apresentada. |
| 10/10/2018 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.18.80122922-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2018 10:47 |
| 10/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.80122922-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2018 10:47 |
| 29/09/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0872/2018 Data da Disponibilização: 20/09/2018 Data da Publicação: 21/09/2018 Número do Diário: 2663 Página: 1294/1302 |
| 19/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de título executivo judicial (reconhecido através do Mandado de Segurança Coletivo nº 0411422-50.1997.8.26.0053 - controle: 0653/1997). Como a obrigação de fazer foi cumprida, no que diz respeito à obrigação de fazer, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO PRINCIPAL, prosseguindo com relação à obrigação de pagar. INTIME-SE a executada: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP , nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, para fins de impugnação aos cálculos apresentados pelos exequentes, em 30 (trinta) dias. Valor da execução: R$ 5.156.053,71. Data base: agosto de 2018. Intime-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP) |
| 18/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/09/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de execução de título executivo judicial (reconhecido através do Mandado de Segurança Coletivo nº 0411422-50.1997.8.26.0053 - controle: 0653/1997). Como a obrigação de fazer foi cumprida, no que diz respeito à obrigação de fazer, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO PRINCIPAL, prosseguindo com relação à obrigação de pagar. INTIME-SE a executada: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP , nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, para fins de impugnação aos cálculos apresentados pelos exequentes, em 30 (trinta) dias. Valor da execução: R$ 5.156.053,71. Data base: agosto de 2018. Intime-se. |
| 18/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2018 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
A Pedido do Advogado |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/10/2018 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 17/10/2018 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 19/10/2018 |
Petições Diversas |
| 14/02/2019 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 26/03/2019 |
Petições Diversas |
| 29/04/2019 |
Petições Diversas |
| 21/06/2021 |
Petições Diversas |
| 19/07/2021 |
Petições Diversas |
| 02/08/2021 |
Petições Diversas |
| 05/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2022 |
Petições Diversas |
| 21/07/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 19/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/05/2023 |
Petições Diversas |
| 17/05/2024 |
Petição Intermediária |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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