| Reqte |
Monica Abud Perez de Cerqueira Luz
Advogado: Luis Fernando Thomazini |
| Reqdo |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Advogado: Arnaldo Lemos de Moraes Soares Advogado: Israel Donizete da Silva Advogado: Marco Antonio Sales Stivanin |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/09/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2433/2026 Data da Publicação: 03/09/2026 |
| 01/09/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2433/2026 Teor do ato: Vistos Trata-se de Cumprimento de Sentença. A parte exequente requer levantamento. O depósito foi realizado diretamente pela executada, que comprovou o pagamento diretamente no incidente de RPV, de sorte que, ponderado o quadro, reputo desnecessário o oferecimento de contraditório, notadamente porque a executada sabe o quanto depositou. Fls. 209/231: Defiro o levantamento requerido referente ao RPV, no valor de R$ 53.791,95, com os acréscimos legais, em favor de: - SINDICATO DOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO NO ENSINO MUNICIPAL DE SÃO PAULO - SINPEEM - Valor: R$ 2.648,10; - MARCIA MARTINS - Valor: R$ 18.309,65 - MARINA SOARES DA SILVA COSTA - Valor: R$ 25.192,39 - MARIA LUCIA TRAVAGLIONI - Valor: R$ 1.184,35. Expeça-se MLE. Oportunamente, a Serventia deverá providenciar a remessa dos autos ao Cartório do Distribuidor, para encaminhamento à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. Advogados(s): Larissa Callipo Oliveira (OAB 381815/SP), Bianca Pereira Costa (OAB 536015/SP), Arnaldo Lemos de Moraes Soares (OAB 535490/SP), Israel Donizete da Silva (OAB 528153/SP), Natália Oliveira Leitão (OAB 519945/SP), DIEGO JUSTINIANO CAPISTRANO PINHO (OAB 147500/RJ), Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Marco Antonio Sales Stivanin (OAB 371279/SP), Angela Rodrigues Gaya Simões (OAB 369020/SP), Andrea Regina Romanelli (OAB 309221/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP), Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP), Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB 80507/SP) |
| 01/09/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/09/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos Trata-se de Cumprimento de Sentença. A parte exequente requer levantamento. O depósito foi realizado diretamente pela executada, que comprovou o pagamento diretamente no incidente de RPV, de sorte que, ponderado o quadro, reputo desnecessário o oferecimento de contraditório, notadamente porque a executada sabe o quanto depositou. Fls. 209/231: Defiro o levantamento requerido referente ao RPV, no valor de R$ 53.791,95, com os acréscimos legais, em favor de: - SINDICATO DOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO NO ENSINO MUNICIPAL DE SÃO PAULO - SINPEEM - Valor: R$ 2.648,10; - MARCIA MARTINS - Valor: R$ 18.309,65 - MARINA SOARES DA SILVA COSTA - Valor: R$ 25.192,39 - MARIA LUCIA TRAVAGLIONI - Valor: R$ 1.184,35. Expeça-se MLE. Oportunamente, a Serventia deverá providenciar a remessa dos autos ao Cartório do Distribuidor, para encaminhamento à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. |
| 01/09/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2433/2026 Data da Publicação: 03/09/2026 |
| 01/09/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2433/2026 Teor do ato: Vistos Trata-se de Cumprimento de Sentença. A parte exequente requer levantamento. O depósito foi realizado diretamente pela executada, que comprovou o pagamento diretamente no incidente de RPV, de sorte que, ponderado o quadro, reputo desnecessário o oferecimento de contraditório, notadamente porque a executada sabe o quanto depositou. Fls. 209/231: Defiro o levantamento requerido referente ao RPV, no valor de R$ 53.791,95, com os acréscimos legais, em favor de: - SINDICATO DOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO NO ENSINO MUNICIPAL DE SÃO PAULO - SINPEEM - Valor: R$ 2.648,10; - MARCIA MARTINS - Valor: R$ 18.309,65 - MARINA SOARES DA SILVA COSTA - Valor: R$ 25.192,39 - MARIA LUCIA TRAVAGLIONI - Valor: R$ 1.184,35. Expeça-se MLE. Oportunamente, a Serventia deverá providenciar a remessa dos autos ao Cartório do Distribuidor, para encaminhamento à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. Advogados(s): Larissa Callipo Oliveira (OAB 381815/SP), Bianca Pereira Costa (OAB 536015/SP), Arnaldo Lemos de Moraes Soares (OAB 535490/SP), Israel Donizete da Silva (OAB 528153/SP), Natália Oliveira Leitão (OAB 519945/SP), DIEGO JUSTINIANO CAPISTRANO PINHO (OAB 147500/RJ), Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Marco Antonio Sales Stivanin (OAB 371279/SP), Angela Rodrigues Gaya Simões (OAB 369020/SP), Andrea Regina Romanelli (OAB 309221/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP), Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP), Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB 80507/SP) |
| 01/09/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/09/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos Trata-se de Cumprimento de Sentença. A parte exequente requer levantamento. O depósito foi realizado diretamente pela executada, que comprovou o pagamento diretamente no incidente de RPV, de sorte que, ponderado o quadro, reputo desnecessário o oferecimento de contraditório, notadamente porque a executada sabe o quanto depositou. Fls. 209/231: Defiro o levantamento requerido referente ao RPV, no valor de R$ 53.791,95, com os acréscimos legais, em favor de: - SINDICATO DOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO NO ENSINO MUNICIPAL DE SÃO PAULO - SINPEEM - Valor: R$ 2.648,10; - MARCIA MARTINS - Valor: R$ 18.309,65 - MARINA SOARES DA SILVA COSTA - Valor: R$ 25.192,39 - MARIA LUCIA TRAVAGLIONI - Valor: R$ 1.184,35. Expeça-se MLE. Oportunamente, a Serventia deverá providenciar a remessa dos autos ao Cartório do Distribuidor, para encaminhamento à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. |
| 01/09/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70833366-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/07/2026 15:20 |
| 28/07/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70833274-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/07/2026 15:11 |
| 27/07/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70824918-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/07/2026 11:33 |
| 27/07/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70824880-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/07/2026 11:29 |
| 27/07/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70824758-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/07/2026 11:14 |
| 24/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0030474-86.2023.8.26.0053 (processo principal 0430355-37.1998.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Monica Abud Perez de Cerqueira Luz - - Maria Thereza Dora Costa - - Marisa Vicentina Prandini - - Marcia Aparecida da Silva - - Maria Lucia Travaglioni - - Marcia Regina de Oliveira Franco Cardoso Ribeiro Aranha Pereira - - Mara Rocha Afonso - - Maria do Nascimento Alves - - Maria Emilia Zimneck - - Maria do Carmo Flores Fernandes Araujo - - Marcia Regina de Jesus Magdaleno - - Marcia Martins - - Marina Soares da Silva - - Marcia Gomes Damiano - - Maria Aparecida Capacciole Vallinari - - Maria Eugenia Fortunato - - Mari Mithico Sugano Navarro - - Maria Elisabeth Bacan - - Maria Izabel do Prado Alabarse - - Mary Lucia Guimaraes Pedro - - Marilia Odete Goncalves - - Maria Auxiliadora Azevedo Borges Cremonese - - Maria Tereza Hirt de Carvalho - - Maria Regina Freire - - Maria de Lourdes Braga Cesar Mine Marsiglia - - Mirian Rissato Almeida - - Maria Auxiliadora de Macedo dos Santos - - Myrian Alves Moreira Gamborato - - Maria de Fatima Reis Garcia - - Maria Daisy Mazzaro - - Marlene Celeste Sananna Larsen - - Maria Terezinha Valenca Mendes Trotta - - Maria Luzia Rodella de Almeida - - Marta Fernandes de Oliveira - - Mabel Cristina Pestana Raggi - - Marcia Panisi dos Santos - - Maria Lucimar de Sousa Fonseca - Vistos. Fls. 203/204: Anotado o substabelecimento. Por ora, aguarde-se o regular processamento dos incidentes, por 90 (noventa) dias. Int. - ADV: LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), ANDREA REGINA ROMANELLI (OAB 309221/SP), ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 203/204: Anotado o substabelecimento. Por ora, aguarde-se o regular processamento dos incidentes, por 90 (noventa) dias. Int. Advogados(s): Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB 80507/SP), Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP), Andrea Regina Romanelli (OAB 309221/SP), Angela Rodrigues Gaya Simões (OAB 369020/SP) |
| 02/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 203/204: Anotado o substabelecimento. Por ora, aguarde-se o regular processamento dos incidentes, por 90 (noventa) dias. Int. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70242986-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 15:49 |
| 22/01/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 190/193, 194/197: Ciente o Juízo. Nos termos dos atos ordinatórios expedidos nos incidentes requisitórios, os dados cadastrados pelos advogados foram conferidos pela z. Serventia antes da intimação da Municipalidade. Aguarde-se o regular andamento nos referidos incidentes. Int. Advogados(s): Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB 80507/SP), Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP) |
| 10/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 190/193, 194/197: Ciente o Juízo. Nos termos dos atos ordinatórios expedidos nos incidentes requisitórios, os dados cadastrados pelos advogados foram conferidos pela z. Serventia antes da intimação da Municipalidade. Aguarde-se o regular andamento nos referidos incidentes. Int. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70944706-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 18:30 |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70944465-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 17:47 |
| 22/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 51 - Requisição de Pequeno Valor |
| 22/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 50 - Requisição de Pequeno Valor |
| 21/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 49 - Requisição de Pequeno Valor |
| 20/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 48 - Requisição de Pequeno Valor |
| 20/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 47 - Precatório |
| 20/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 46 - Requisição de Pequeno Valor |
| 20/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 45 - Precatório |
| 20/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 44 - Precatório |
| 20/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 43 - Requisição de Pequeno Valor |
| 20/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 42 - Requisição de Pequeno Valor |
| 19/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 39 - Precatório |
| 19/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 38 - Precatório |
| 19/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 37 - Precatório |
| 19/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 36 - Precatório |
| 19/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 35 - Precatório |
| 19/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 34 - Precatório |
| 19/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 33 - Precatório |
| 19/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 32 - Precatório |
| 19/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 31 - Precatório |
| 13/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 30 - Precatório |
| 13/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 29 - Precatório |
| 13/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 28 - Precatório |
| 13/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 27 - Precatório |
| 13/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 26 - Precatório |
| 13/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 25 - Precatório |
| 13/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 24 - Precatório |
| 13/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 23 - Precatório |
| 13/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 22 - Precatório |
| 13/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 21 - Requisição de Pequeno Valor |
| 13/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 20 - Precatório |
| 13/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 19 - Precatório |
| 13/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 18 - Precatório |
| 13/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 17 - Precatório |
| 12/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 16 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 15 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 14 - Precatório |
| 12/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Precatório |
| 12/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Precatório |
| 12/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Precatório |
| 12/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 09 - Precatório |
| 12/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 08 - Precatório |
| 12/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 07 - Precatório |
| 12/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 06 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 05 - Precatório |
| 25/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a concordância do executado, HOMOLOGO O CÁLCULO EXECUTIVO e autorizo expedição da requisição de PAGAMENTO dos valores devidos, mediante OFÍCIO REQUISITÓRIO. Observe-se a Resolução TJSP 199/2005 e, se requerido, a independência/autonomia dos honorários advocatícios/sucumbenciais. Deverá o interessado apresentar requerimento nos termos das orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.Pdf Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: sti.precatorios@tjsp.jus.Br. Ao cadastrar o incidente digital, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados: (i) instrumentos de procuração; (ii) contas que embasaram o incidente, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser discriminadas todas as verbas principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc. de cada credor, bem como individualização da verba honorária por credores); Consigno que além dos documentos acima listados, desnecessária a digitalização de peças constantes dos autos principais. Ainda, ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável. Por fim, o advogado deverá se atentar para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, não devendo cadastrar os Autores que não tenham créditos a haver, vez que o sistema não aceita valor igual a zero, o que ocasionará a rejeição dos incidentes no tocante a todos os Autores. O(s) precatório(s), quando deferidos, serão encaminhados eletronicamente ao DEPRE. O Cartório deverá certificar a expedição nos autos principais, juntando a cópia do ofício inicial. Já o(s) RPV, depois de assinado(s) digitalmente, serão encaminhados à devedora nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018. Os autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos de pequeno valor. Depois, caso haja precatórios aguardando liquidação, a Serventia deverá providenciar sua remessa à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz, nos termos do Provimento CSM nº 2.488/2018. Após o depósito, para levantamento dos valores, deverá o advogado, sob sua responsabilidade, confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação. Em caso de beneficiário pessoa física, o patrono deverá apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.Asp). Caso apresentado apenas o comprovante de regularidade do CPF, será presumida a declaração, pelo advogado, de validade da procuração, de vigência do mandato, bem como de que ainda tem poderes para dar quitação. Aguarde-se, por sessenta dias, o protocolo do(s) incidente(s) digita(is). No silêncio, arquivem-se estes autos. Int. Advogados(s): Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB 80507/SP), Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP) |
| 14/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2024 |
Homologado o Cálculo
Vistos. Ante a concordância do executado, HOMOLOGO O CÁLCULO EXECUTIVO e autorizo expedição da requisição de PAGAMENTO dos valores devidos, mediante OFÍCIO REQUISITÓRIO. Observe-se a Resolução TJSP 199/2005 e, se requerido, a independência/autonomia dos honorários advocatícios/sucumbenciais. Deverá o interessado apresentar requerimento nos termos das orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.Pdf Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: sti.precatorios@tjsp.jus.Br. Ao cadastrar o incidente digital, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados: (i) instrumentos de procuração; (ii) contas que embasaram o incidente, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser discriminadas todas as verbas principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc. de cada credor, bem como individualização da verba honorária por credores); Consigno que além dos documentos acima listados, desnecessária a digitalização de peças constantes dos autos principais. Ainda, ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável. Por fim, o advogado deverá se atentar para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, não devendo cadastrar os Autores que não tenham créditos a haver, vez que o sistema não aceita valor igual a zero, o que ocasionará a rejeição dos incidentes no tocante a todos os Autores. O(s) precatório(s), quando deferidos, serão encaminhados eletronicamente ao DEPRE. O Cartório deverá certificar a expedição nos autos principais, juntando a cópia do ofício inicial. Já o(s) RPV, depois de assinado(s) digitalmente, serão encaminhados à devedora nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018. Os autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos de pequeno valor. Depois, caso haja precatórios aguardando liquidação, a Serventia deverá providenciar sua remessa à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz, nos termos do Provimento CSM nº 2.488/2018. Após o depósito, para levantamento dos valores, deverá o advogado, sob sua responsabilidade, confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação. Em caso de beneficiário pessoa física, o patrono deverá apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.Asp). Caso apresentado apenas o comprovante de regularidade do CPF, será presumida a declaração, pelo advogado, de validade da procuração, de vigência do mandato, bem como de que ainda tem poderes para dar quitação. Aguarde-se, por sessenta dias, o protocolo do(s) incidente(s) digita(is). No silêncio, arquivem-se estes autos. Int. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70111891-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/02/2024 20:13 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2024 Data da Disponibilização: 30/01/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 Página: 5736/6372 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação da parte exequente, dou por cumprida a obrigação de fazer, considerando-se, pois, preclusa a oportunidade para (re)discussão de questões relacionadas à implementação do direito, ressalvada a ocorrência de causas supervenientes. Fls. 1/174 - Diante do cálculo, CUMPRA-SE pagamento de quantia certa (artigos 534/5 do CPC). Intime-se a Fazenda Pública para que apresente IMPUGNAÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias úteis diretamente nos autos, independentemente de incidente ou embargos à execução, concentrando toda matéria de defesa que entender pertinente. Após eventual processamento da impugnação, somente será admitida discussão sobre temas supervenientes ao ora decidido. Assento que, se ausente resistência, não haverá imposição de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (art. 85, § 7°, do CPC). Em caso de CONCORDÂNCIA ou SILÊNCIO, expirado o prazo de impugnação, certifique-se e procedam os exequentes ao cadastramento da requisição do valor devido nos termos do Comunicado n° 03/2013 do DEPRE Execução de Precatórios e n° 85 da E. Presidência. Em caso de resistência, intime-se a parte exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Valor: R$ 16.055.807,87; data-base: 11/2021. Int. Advogados(s): Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB 80507/SP), Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP) |
| 19/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a manifestação da parte exequente, dou por cumprida a obrigação de fazer, considerando-se, pois, preclusa a oportunidade para (re)discussão de questões relacionadas à implementação do direito, ressalvada a ocorrência de causas supervenientes. Fls. 1/174 - Diante do cálculo, CUMPRA-SE pagamento de quantia certa (artigos 534/5 do CPC). Intime-se a Fazenda Pública para que apresente IMPUGNAÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias úteis diretamente nos autos, independentemente de incidente ou embargos à execução, concentrando toda matéria de defesa que entender pertinente. Após eventual processamento da impugnação, somente será admitida discussão sobre temas supervenientes ao ora decidido. Assento que, se ausente resistência, não haverá imposição de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (art. 85, § 7°, do CPC). Em caso de CONCORDÂNCIA ou SILÊNCIO, expirado o prazo de impugnação, certifique-se e procedam os exequentes ao cadastramento da requisição do valor devido nos termos do Comunicado n° 03/2013 do DEPRE Execução de Precatórios e n° 85 da E. Presidência. Em caso de resistência, intime-se a parte exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Valor: R$ 16.055.807,87; data-base: 11/2021. Int. |
| 12/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0430355-37.1998.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 18/03/2025 |
Petições Diversas |
| 27/07/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/07/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/07/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/07/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/07/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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