0013043-11.2001.8.26.0053
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Pagamento
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
10ª Vara de Fazenda Pública
Juiz
Maricy Maraldi

Partes do processo

Reqte  Benedito Cresta
Advogada:  Ana Claudia Gonçalves Vianna  
Advogada:  Liliana Alves Della Monica  
Reqda  Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Perito  Isidoro Domingues
  Mais

Movimentações

Data Movimento
07/07/2026 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
29/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2018/2026 Data da Publicação: 30/06/2026
26/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 2018/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1188/1193: antes de apreciar o pedido de habilitação formulado por WILTON JOFRE DA SILVA, intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze dias), instrua adequadamente o pedido, juntando: a) certidão de óbito; b) documento apto a comprovar o vínculo de parentesco invocado; c) informação acerca da existência ou não de inventário/arrolamento dos bens deixados pelo falecido; d) em caso positivo, cópia do termo de inventariante e do formal de partilha ou escritura pública, se já ultimada a partilha; e) em caso negativo, declaração acerca da inexistência de inventário/arrolamento, bem como indicação completa dos demais herdeiros eventualmente existentes; f) indicação do quinhão hereditário pretendido; g) qualificação completa do requerente, com indicação de nome completo, data de nascimento, RG, CPF, grau de parentesco com o falecido e informação acerca da existência ou não de doença grave ou deficiência. Sem prejuízo, deverá esclarecer a pertinência do pedido de habilitação nestes autos, considerando a existência de incidente requisitório próprio relativo ao crédito indicado. Fls. 1194/1196: quanto ao pedido de reserva e levantamento de honorários contratuais, verifica-se que a pretensão recai sobre valores depositados no incidente requisitório nº 13, relativo ao beneficiário IRAJÁ BATISTA DA SILVA. Assim, considerando que a providência pretendida diz respeito a numerário depositado em incidente requisitório específico, o pedido deverá ser formulado e apreciado nos autos do respectivo incidente, onde deverão ser conferidos o contrato de honorários, a legitimidade dos requerentes, a regularidade da representação processual e eventual formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico. Nada a deliberar, por ora, nestes autos principais quanto ao levantamento pretendido. Fls. 1203: a alegação de que os Mandados de Levantamento Eletrônico certificados nos autos não teriam produzido crédito em conta foi formulada de modo genérico e abrange diversos incidentes requisitórios autônomos. Desse modo, eventual pedido de providências, correção, reexpedição ou verificação de Mandado de Levantamento Eletrônico deverá ser formulado nos autos de cada incidente correspondente, com indicação específica do beneficiário, do incidente, do formulário apresentado e da suposta inconsistência verificada, a fim de possibilitar a conferência pela serventia e a adoção da providência cabível em cada caso concreto. Nada a deliberar nestes autos principais quanto ao ponto. Intime-se. Advogados(s): Antonio Assoni Junior (OAB 134544/SP), Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Liliana Alves Della Monica (OAB 58959/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP)
26/06/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
26/06/2026 Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1188/1193: antes de apreciar o pedido de habilitação formulado por WILTON JOFRE DA SILVA, intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze dias), instrua adequadamente o pedido, juntando: a) certidão de óbito; b) documento apto a comprovar o vínculo de parentesco invocado; c) informação acerca da existência ou não de inventário/arrolamento dos bens deixados pelo falecido; d) em caso positivo, cópia do termo de inventariante e do formal de partilha ou escritura pública, se já ultimada a partilha; e) em caso negativo, declaração acerca da inexistência de inventário/arrolamento, bem como indicação completa dos demais herdeiros eventualmente existentes; f) indicação do quinhão hereditário pretendido; g) qualificação completa do requerente, com indicação de nome completo, data de nascimento, RG, CPF, grau de parentesco com o falecido e informação acerca da existência ou não de doença grave ou deficiência. Sem prejuízo, deverá esclarecer a pertinência do pedido de habilitação nestes autos, considerando a existência de incidente requisitório próprio relativo ao crédito indicado. Fls. 1194/1196: quanto ao pedido de reserva e levantamento de honorários contratuais, verifica-se que a pretensão recai sobre valores depositados no incidente requisitório nº 13, relativo ao beneficiário IRAJÁ BATISTA DA SILVA. Assim, considerando que a providência pretendida diz respeito a numerário depositado em incidente requisitório específico, o pedido deverá ser formulado e apreciado nos autos do respectivo incidente, onde deverão ser conferidos o contrato de honorários, a legitimidade dos requerentes, a regularidade da representação processual e eventual formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico. Nada a deliberar, por ora, nestes autos principais quanto ao levantamento pretendido. Fls. 1203: a alegação de que os Mandados de Levantamento Eletrônico certificados nos autos não teriam produzido crédito em conta foi formulada de modo genérico e abrange diversos incidentes requisitórios autônomos. Desse modo, eventual pedido de providências, correção, reexpedição ou verificação de Mandado de Levantamento Eletrônico deverá ser formulado nos autos de cada incidente correspondente, com indicação específica do beneficiário, do incidente, do formulário apresentado e da suposta inconsistência verificada, a fim de possibilitar a conferência pela serventia e a adoção da providência cabível em cada caso concreto. Nada a deliberar nestes autos principais quanto ao ponto. Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
23/08/2013 Petições Diversas
05/11/2014 Petições Diversas
02/06/2016 Petição Intermediária
22/06/2016 Petição Intermediária
17/04/2017 Petições Diversas
19/04/2017 Petição Intermediária
24/04/2017 Petição Intermediária
10/05/2017 Petições Diversas
04/07/2017 Petições Diversas
16/08/2017 Petição Intermediária
29/11/2017 Petição Intermediária
29/01/2018 Petição Intermediária
23/07/2018 Petição Intermediária
02/05/2019 Petições Diversas
02/05/2019 Petições Diversas
15/05/2019 Petições Diversas
23/10/2019 Petições Diversas
28/07/2020 Petições Diversas
02/09/2021 Petições Diversas
18/04/2022 Petições Diversas
25/01/2023 Petições Diversas
21/11/2023 Petições Diversas
18/01/2024 Petições Diversas
21/05/2024 Petições Diversas
19/06/2024 Petições Diversas
10/07/2024 Petições Diversas
19/07/2024 Petições Diversas
29/07/2024 Petições Diversas
29/08/2024 Petições Diversas
13/09/2024 Petição Intermediária
24/09/2024 Petições Diversas
28/05/2025 Pedido de Habilitação
04/07/2025 Petições Diversas
16/07/2025 Petições Diversas
08/08/2025 Petições Diversas
05/03/2026 Pedido de Habilitação
09/03/2026 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
26/03/2026 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
20/09/2024 Requisição de Pequeno Valor - 00001
20/09/2024 Requisição de Pequeno Valor - 00002
20/09/2024 Requisição de Pequeno Valor - 00003
20/09/2024 Requisição de Pequeno Valor - 00004
20/09/2024 Requisição de Pequeno Valor - 00005
20/09/2024 Requisição de Pequeno Valor - 00006
20/09/2024 Requisição de Pequeno Valor - 00007
20/09/2024 Requisição de Pequeno Valor - 00008
20/09/2024 Requisição de Pequeno Valor - 00009
20/09/2024 Requisição de Pequeno Valor - 00010
20/09/2024 Requisição de Pequeno Valor - 00011
20/09/2024 Requisição de Pequeno Valor - 00012
20/09/2024 Requisição de Pequeno Valor - 00013
20/09/2024 Requisição de Pequeno Valor - 00014
20/09/2024 Requisição de Pequeno Valor - 00015
20/09/2024 Requisição de Pequeno Valor - 00016
20/09/2024 Requisição de Pequeno Valor - 00017
20/09/2024 Requisição de Pequeno Valor - 00018
20/09/2024 Requisição de Pequeno Valor - 00019
20/09/2024 Requisição de Pequeno Valor - 00020
20/09/2024 Requisição de Pequeno Valor - 00021
20/09/2024 Requisição de Pequeno Valor - 00022
20/09/2024 Requisição de Pequeno Valor - 00023
20/09/2024 Requisição de Pequeno Valor - 00024
20/09/2024 Requisição de Pequeno Valor - 00025
20/09/2024 Requisição de Pequeno Valor - 00026
20/09/2024 Requisição de Pequeno Valor - 00027
20/09/2024 Requisição de Pequeno Valor - 00028
20/09/2024 Requisição de Pequeno Valor - 00029
20/09/2024 Requisição de Pequeno Valor - 00030
20/09/2024 Requisição de Pequeno Valor - 00031
20/09/2024 Requisição de Pequeno Valor - 00032
20/09/2024 Requisição de Pequeno Valor - 00033
20/09/2024 Requisição de Pequeno Valor - 00034
20/09/2024 Requisição de Pequeno Valor - 00035
20/09/2024 Requisição de Pequeno Valor - 00036
20/09/2024 Requisição de Pequeno Valor - 00037
20/09/2024 Requisição de Pequeno Valor - 00038
20/09/2024 Requisição de Pequeno Valor - 00039
20/09/2024 Requisição de Pequeno Valor - 00040
20/09/2024 Requisição de Pequeno Valor - 00041
20/09/2024 Precatório - 00042
11/04/2025 Requisição de Pequeno Valor - 00043
11/04/2025 Requisição de Pequeno Valor - 00044
05/02/2026 Requisição de Pequeno Valor - 00045
05/02/2026 Requisição de Pequeno Valor - 00046
05/02/2026 Requisição de Pequeno Valor - 00047
05/02/2026 Requisição de Pequeno Valor - 00048
05/02/2026 Requisição de Pequeno Valor - 00049
05/02/2026 Requisição de Pequeno Valor - 00050
05/02/2026 Requisição de Pequeno Valor - 00051
05/02/2026 Requisição de Pequeno Valor - 00052
05/02/2026 Requisição de Pequeno Valor - 00053

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
19/12/2009 Evolução Procedimento Comum Cível Cível Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ).
24/08/2008 Inicial Procedimento Ordinário (em geral) Cível -