| Reqte |
Benedito Cresta
Advogada: Ana Claudia Gonçalves Vianna Advogada: Liliana Alves Della Monica |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Perito | Isidoro Domingues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2018/2026 Data da Publicação: 30/06/2026 |
| 26/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2018/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1188/1193: antes de apreciar o pedido de habilitação formulado por WILTON JOFRE DA SILVA, intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze dias), instrua adequadamente o pedido, juntando: a) certidão de óbito; b) documento apto a comprovar o vínculo de parentesco invocado; c) informação acerca da existência ou não de inventário/arrolamento dos bens deixados pelo falecido; d) em caso positivo, cópia do termo de inventariante e do formal de partilha ou escritura pública, se já ultimada a partilha; e) em caso negativo, declaração acerca da inexistência de inventário/arrolamento, bem como indicação completa dos demais herdeiros eventualmente existentes; f) indicação do quinhão hereditário pretendido; g) qualificação completa do requerente, com indicação de nome completo, data de nascimento, RG, CPF, grau de parentesco com o falecido e informação acerca da existência ou não de doença grave ou deficiência. Sem prejuízo, deverá esclarecer a pertinência do pedido de habilitação nestes autos, considerando a existência de incidente requisitório próprio relativo ao crédito indicado. Fls. 1194/1196: quanto ao pedido de reserva e levantamento de honorários contratuais, verifica-se que a pretensão recai sobre valores depositados no incidente requisitório nº 13, relativo ao beneficiário IRAJÁ BATISTA DA SILVA. Assim, considerando que a providência pretendida diz respeito a numerário depositado em incidente requisitório específico, o pedido deverá ser formulado e apreciado nos autos do respectivo incidente, onde deverão ser conferidos o contrato de honorários, a legitimidade dos requerentes, a regularidade da representação processual e eventual formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico. Nada a deliberar, por ora, nestes autos principais quanto ao levantamento pretendido. Fls. 1203: a alegação de que os Mandados de Levantamento Eletrônico certificados nos autos não teriam produzido crédito em conta foi formulada de modo genérico e abrange diversos incidentes requisitórios autônomos. Desse modo, eventual pedido de providências, correção, reexpedição ou verificação de Mandado de Levantamento Eletrônico deverá ser formulado nos autos de cada incidente correspondente, com indicação específica do beneficiário, do incidente, do formulário apresentado e da suposta inconsistência verificada, a fim de possibilitar a conferência pela serventia e a adoção da providência cabível em cada caso concreto. Nada a deliberar nestes autos principais quanto ao ponto. Intime-se. Advogados(s): Antonio Assoni Junior (OAB 134544/SP), Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Liliana Alves Della Monica (OAB 58959/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP) |
| 26/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1188/1193: antes de apreciar o pedido de habilitação formulado por WILTON JOFRE DA SILVA, intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze dias), instrua adequadamente o pedido, juntando: a) certidão de óbito; b) documento apto a comprovar o vínculo de parentesco invocado; c) informação acerca da existência ou não de inventário/arrolamento dos bens deixados pelo falecido; d) em caso positivo, cópia do termo de inventariante e do formal de partilha ou escritura pública, se já ultimada a partilha; e) em caso negativo, declaração acerca da inexistência de inventário/arrolamento, bem como indicação completa dos demais herdeiros eventualmente existentes; f) indicação do quinhão hereditário pretendido; g) qualificação completa do requerente, com indicação de nome completo, data de nascimento, RG, CPF, grau de parentesco com o falecido e informação acerca da existência ou não de doença grave ou deficiência. Sem prejuízo, deverá esclarecer a pertinência do pedido de habilitação nestes autos, considerando a existência de incidente requisitório próprio relativo ao crédito indicado. Fls. 1194/1196: quanto ao pedido de reserva e levantamento de honorários contratuais, verifica-se que a pretensão recai sobre valores depositados no incidente requisitório nº 13, relativo ao beneficiário IRAJÁ BATISTA DA SILVA. Assim, considerando que a providência pretendida diz respeito a numerário depositado em incidente requisitório específico, o pedido deverá ser formulado e apreciado nos autos do respectivo incidente, onde deverão ser conferidos o contrato de honorários, a legitimidade dos requerentes, a regularidade da representação processual e eventual formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico. Nada a deliberar, por ora, nestes autos principais quanto ao levantamento pretendido. Fls. 1203: a alegação de que os Mandados de Levantamento Eletrônico certificados nos autos não teriam produzido crédito em conta foi formulada de modo genérico e abrange diversos incidentes requisitórios autônomos. Desse modo, eventual pedido de providências, correção, reexpedição ou verificação de Mandado de Levantamento Eletrônico deverá ser formulado nos autos de cada incidente correspondente, com indicação específica do beneficiário, do incidente, do formulário apresentado e da suposta inconsistência verificada, a fim de possibilitar a conferência pela serventia e a adoção da providência cabível em cada caso concreto. Nada a deliberar nestes autos principais quanto ao ponto. Intime-se. |
| 07/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2018/2026 Data da Publicação: 30/06/2026 |
| 26/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2018/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1188/1193: antes de apreciar o pedido de habilitação formulado por WILTON JOFRE DA SILVA, intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze dias), instrua adequadamente o pedido, juntando: a) certidão de óbito; b) documento apto a comprovar o vínculo de parentesco invocado; c) informação acerca da existência ou não de inventário/arrolamento dos bens deixados pelo falecido; d) em caso positivo, cópia do termo de inventariante e do formal de partilha ou escritura pública, se já ultimada a partilha; e) em caso negativo, declaração acerca da inexistência de inventário/arrolamento, bem como indicação completa dos demais herdeiros eventualmente existentes; f) indicação do quinhão hereditário pretendido; g) qualificação completa do requerente, com indicação de nome completo, data de nascimento, RG, CPF, grau de parentesco com o falecido e informação acerca da existência ou não de doença grave ou deficiência. Sem prejuízo, deverá esclarecer a pertinência do pedido de habilitação nestes autos, considerando a existência de incidente requisitório próprio relativo ao crédito indicado. Fls. 1194/1196: quanto ao pedido de reserva e levantamento de honorários contratuais, verifica-se que a pretensão recai sobre valores depositados no incidente requisitório nº 13, relativo ao beneficiário IRAJÁ BATISTA DA SILVA. Assim, considerando que a providência pretendida diz respeito a numerário depositado em incidente requisitório específico, o pedido deverá ser formulado e apreciado nos autos do respectivo incidente, onde deverão ser conferidos o contrato de honorários, a legitimidade dos requerentes, a regularidade da representação processual e eventual formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico. Nada a deliberar, por ora, nestes autos principais quanto ao levantamento pretendido. Fls. 1203: a alegação de que os Mandados de Levantamento Eletrônico certificados nos autos não teriam produzido crédito em conta foi formulada de modo genérico e abrange diversos incidentes requisitórios autônomos. Desse modo, eventual pedido de providências, correção, reexpedição ou verificação de Mandado de Levantamento Eletrônico deverá ser formulado nos autos de cada incidente correspondente, com indicação específica do beneficiário, do incidente, do formulário apresentado e da suposta inconsistência verificada, a fim de possibilitar a conferência pela serventia e a adoção da providência cabível em cada caso concreto. Nada a deliberar nestes autos principais quanto ao ponto. Intime-se. Advogados(s): Antonio Assoni Junior (OAB 134544/SP), Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Liliana Alves Della Monica (OAB 58959/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP) |
| 26/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1188/1193: antes de apreciar o pedido de habilitação formulado por WILTON JOFRE DA SILVA, intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze dias), instrua adequadamente o pedido, juntando: a) certidão de óbito; b) documento apto a comprovar o vínculo de parentesco invocado; c) informação acerca da existência ou não de inventário/arrolamento dos bens deixados pelo falecido; d) em caso positivo, cópia do termo de inventariante e do formal de partilha ou escritura pública, se já ultimada a partilha; e) em caso negativo, declaração acerca da inexistência de inventário/arrolamento, bem como indicação completa dos demais herdeiros eventualmente existentes; f) indicação do quinhão hereditário pretendido; g) qualificação completa do requerente, com indicação de nome completo, data de nascimento, RG, CPF, grau de parentesco com o falecido e informação acerca da existência ou não de doença grave ou deficiência. Sem prejuízo, deverá esclarecer a pertinência do pedido de habilitação nestes autos, considerando a existência de incidente requisitório próprio relativo ao crédito indicado. Fls. 1194/1196: quanto ao pedido de reserva e levantamento de honorários contratuais, verifica-se que a pretensão recai sobre valores depositados no incidente requisitório nº 13, relativo ao beneficiário IRAJÁ BATISTA DA SILVA. Assim, considerando que a providência pretendida diz respeito a numerário depositado em incidente requisitório específico, o pedido deverá ser formulado e apreciado nos autos do respectivo incidente, onde deverão ser conferidos o contrato de honorários, a legitimidade dos requerentes, a regularidade da representação processual e eventual formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico. Nada a deliberar, por ora, nestes autos principais quanto ao levantamento pretendido. Fls. 1203: a alegação de que os Mandados de Levantamento Eletrônico certificados nos autos não teriam produzido crédito em conta foi formulada de modo genérico e abrange diversos incidentes requisitórios autônomos. Desse modo, eventual pedido de providências, correção, reexpedição ou verificação de Mandado de Levantamento Eletrônico deverá ser formulado nos autos de cada incidente correspondente, com indicação específica do beneficiário, do incidente, do formulário apresentado e da suposta inconsistência verificada, a fim de possibilitar a conferência pela serventia e a adoção da providência cabível em cada caso concreto. Nada a deliberar nestes autos principais quanto ao ponto. Intime-se. |
| 24/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão habilitação herdeiros |
| 22/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70312019-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/03/2026 11:56 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70236093-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/03/2026 16:48 |
| 05/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70222945-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/03/2026 15:35 |
| 06/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/02/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 53 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/02/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 52 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/02/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 51 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/02/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 50 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/02/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 49 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/02/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 48 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/02/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 47 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/02/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 46 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/02/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 45 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/01/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2026 Teor do ato: Vistos. A parte exequente impulsionou o presente cumprimento de sentença em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para cobrança da importância que refere a petição inicial. Intimada a executada na forma do artigo 535 do CPC, concordou com os cálculos. É o relatório. Decido. 1. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente às fls. 1105/1156, no valor de R$ 6.204,18 (seis mil, duzentos e quatro reais e dezoito centavos), com data base 30/06/2006. 2. Ausente condenação em verba honorária no presente incidente em face da não resistência aos cálculos, nos termos do artigo 85, parágrafo 7º do CPC. 3. Para a expedição do competente ofício requisitório observe-se que, nos termos do Comunicado SPI nº 03/2014 o pedido deve ser processado em incidente próprio por peticionamento eletrônico. 4. Atente-se o patrono que os ofícios requisitórios serão expedidos somente quando verificadas as situações regular do CPF ou ativa do CNPJ, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, artigo 6º, § 3º. 5. No silêncio, aguarde-se nova provocação no arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Assoni Junior (OAB 134544/SP), Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Liliana Alves Della Monica (OAB 58959/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP) |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2026 Teor do ato: Vistos, Fls. 1105/1106: Não havendo oposição, HOMOLOGO para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a habilitação dos herdeiros do espólio de Fausto Gama, nos termos do art. 688, II, do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Anote-se no SAJ o(s) habilitando(s). Int. Advogados(s): Antonio Assoni Junior (OAB 134544/SP), Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Liliana Alves Della Monica (OAB 58959/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP) |
| 19/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/01/2026 |
Homologado o Cálculo
Vistos. A parte exequente impulsionou o presente cumprimento de sentença em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para cobrança da importância que refere a petição inicial. Intimada a executada na forma do artigo 535 do CPC, concordou com os cálculos. É o relatório. Decido. 1. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente às fls. 1105/1156, no valor de R$ 6.204,18 (seis mil, duzentos e quatro reais e dezoito centavos), com data base 30/06/2006. 2. Ausente condenação em verba honorária no presente incidente em face da não resistência aos cálculos, nos termos do artigo 85, parágrafo 7º do CPC. 3. Para a expedição do competente ofício requisitório observe-se que, nos termos do Comunicado SPI nº 03/2014 o pedido deve ser processado em incidente próprio por peticionamento eletrônico. 4. Atente-se o patrono que os ofícios requisitórios serão expedidos somente quando verificadas as situações regular do CPF ou ativa do CNPJ, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, artigo 6º, § 3º. 5. No silêncio, aguarde-se nova provocação no arquivo. Intimem-se. |
| 19/01/2026 |
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
Vistos, Fls. 1105/1106: Não havendo oposição, HOMOLOGO para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a habilitação dos herdeiros do espólio de Fausto Gama, nos termos do art. 688, II, do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Anote-se no SAJ o(s) habilitando(s). Int. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70761346-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2025 16:34 |
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70666376-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 16:13 |
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80272756-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2025 18:29 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1105/1165: Manifeste-se a parte requerida sobre o(s) pedido(s) de habilitação do(s) sucessor(es) do(s) autor(es) falecido(s). Prazo: 10 (dez) dias. Sem prejuízo, intime-se o(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo, via portal eletrônico, para que, querendo, apresente impugnação ao valor indicado nos cálculos da exequente, nos termos doart. 535 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias. Saliento que, na hipótese de ausência de concordância entre as partes, será determinada a perícia contábil às expensas da executada, em virtude da extinção das seções de Cálculos Judiciais (Portaria nº 10.185/2022) e consoante entendimento sedimentado pelo C. STJ no Tema Repetitivo 871. Int. Advogados(s): Antonio Assoni Junior (OAB 134544/SP), Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Liliana Alves Della Monica (OAB 58959/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP) |
| 16/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1105/1165: Manifeste-se a parte requerida sobre o(s) pedido(s) de habilitação do(s) sucessor(es) do(s) autor(es) falecido(s). Prazo: 10 (dez) dias. Sem prejuízo, intime-se o(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo, via portal eletrônico, para que, querendo, apresente impugnação ao valor indicado nos cálculos da exequente, nos termos doart. 535 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias. Saliento que, na hipótese de ausência de concordância entre as partes, será determinada a perícia contábil às expensas da executada, em virtude da extinção das seções de Cálculos Judiciais (Portaria nº 10.185/2022) e consoante entendimento sedimentado pelo C. STJ no Tema Repetitivo 871. Int. |
| 28/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70485606-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/05/2025 15:00 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão habilitação herdeiros |
| 11/04/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 44 - Requisição de Pequeno Valor |
| 11/04/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 43 - Requisição de Pequeno Valor |
| 03/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2025 Teor do ato: Vistos. 1-) Fls. 1.094: Não havendo oposição por parte da ré, HOMOLOGO o pedido de habilitação do(s) sucessor(es) de VICENTE BUENO, nos termos da escritura pública de inventário de fls. 935/942 e com fulcro no art. 688, II, do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Anote-se no SAJ o(s) habilitando(s). 2-) Fls. 1.095: Providencie a z. Serventia a retificação do cadastro das partes perante o Sistema SAJ. Cumpra-se. 3-) Aguarde-se o processamento/pagamento dos ofícios requistórios. Intime-se. Advogados(s): Antonio Assoni Junior (OAB 134544/SP), Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Liliana Alves Della Monica (OAB 58959/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP) |
| 14/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-) Fls. 1.094: Não havendo oposição por parte da ré, HOMOLOGO o pedido de habilitação do(s) sucessor(es) de VICENTE BUENO, nos termos da escritura pública de inventário de fls. 935/942 e com fulcro no art. 688, II, do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Anote-se no SAJ o(s) habilitando(s). 2-) Fls. 1.095: Providencie a z. Serventia a retificação do cadastro das partes perante o Sistema SAJ. Cumpra-se. 3-) Aguarde-se o processamento/pagamento dos ofícios requistórios. Intime-se. |
| 10/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70865586-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 16:38 |
| 20/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 42 - Precatório |
| 20/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 41 - Requisição de Pequeno Valor |
| 20/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 40 - Requisição de Pequeno Valor |
| 20/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 39 - Requisição de Pequeno Valor |
| 20/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 38 - Requisição de Pequeno Valor |
| 20/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 37 - Requisição de Pequeno Valor |
| 20/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 36 - Requisição de Pequeno Valor |
| 20/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 35 - Requisição de Pequeno Valor |
| 20/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 34 - Requisição de Pequeno Valor |
| 20/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 33 - Requisição de Pequeno Valor |
| 20/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 32 - Requisição de Pequeno Valor |
| 20/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 31 - Requisição de Pequeno Valor |
| 20/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 30 - Requisição de Pequeno Valor |
| 20/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 29 - Requisição de Pequeno Valor |
| 20/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 28 - Requisição de Pequeno Valor |
| 20/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 27 - Requisição de Pequeno Valor |
| 20/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 26 - Requisição de Pequeno Valor |
| 20/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 25 - Requisição de Pequeno Valor |
| 20/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 24 - Requisição de Pequeno Valor |
| 20/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 23 - Requisição de Pequeno Valor |
| 20/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 22 - Requisição de Pequeno Valor |
| 20/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 21 - Requisição de Pequeno Valor |
| 20/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 20 - Requisição de Pequeno Valor |
| 20/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 19 - Requisição de Pequeno Valor |
| 20/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 18 - Requisição de Pequeno Valor |
| 20/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 17 - Requisição de Pequeno Valor |
| 20/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 16 - Requisição de Pequeno Valor |
| 20/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 15 - Requisição de Pequeno Valor |
| 20/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 14 - Requisição de Pequeno Valor |
| 20/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Requisição de Pequeno Valor |
| 20/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Requisição de Pequeno Valor |
| 20/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Requisição de Pequeno Valor |
| 20/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Requisição de Pequeno Valor |
| 20/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 09 - Requisição de Pequeno Valor |
| 20/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 08 - Requisição de Pequeno Valor |
| 20/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 07 - Requisição de Pequeno Valor |
| 20/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 06 - Requisição de Pequeno Valor |
| 20/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 05 - Requisição de Pequeno Valor |
| 20/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 04 - Requisição de Pequeno Valor |
| 20/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 03 - Requisição de Pequeno Valor |
| 20/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Requisição de Pequeno Valor |
| 20/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor |
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70829841-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/09/2024 17:25 |
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70773591-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 14:32 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2024 Teor do ato: Vistos. 1-) Diante da concordância da(s) parte(s) executada(s) Fazenda Pública do Estado de São Paulo(fls. 1.087/1.088), homologo os cálculos apresentados pela parte exequente no valor de R$ 540.888,09 (quinhentos e quarenta mil oitocentos e oitenta e oito reais e nove centavos) - data-base de 2006. 2-) Para a expedição do competente ofício requisitório observe-se que, nos termos do Comunicado SPI nº 03/2014 o pedido deve ser processado de forma digital. 3-) Para o peticionamento, observe(m) a(s) parte(s) exequente(s) os termos das Portarias nºs 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015, quanto à individualização da verba principal e juros nos respectivos campos disponíveis no sistema eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, em conformidade com o apresentado na conta requisitada, sob pena de indeferimento. 4-) Deverá ainda observar o Comunicado Conjunto nº 2.536/2017 (DJE de 13/11/2017), com o cadastro do número de CNPJ correto do devedor para fins de intimação via portal eletrônico. 5-) Devem ser mantidos os valores e a data-base dos cálculos homologados nos autos, uma vez que a atualização se dará quando do efetivo pagamento. 6-) Observe-se também a obrigatoriedade de emissão de requisitórios de honorários de sucumbência separados do requisitório do(s) valor(es) devido(s) ao(s) autor(es), fazendo constar como beneficiário o próprio advogado, nos termos do Comunicado CG nº 41/2013. 7-) Fls. 1.089: Objetivando a habilitação dos sucessores de VICENTE BUENO promovam os requerentes a habilitação do espólio do exequente falecido através de seu representante legal, juntando aos autos nomeação de inventariante para este fim. 7.1) Alternativamente, acostem aos autos formal de partilha, na hipótese de já findo o inventário, ou certidões negativas de existência de inventário judicial e extrajudicial. Prazo: 20 (vinte) dias. 8-) Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Antonio Assoni Junior (OAB 134544/SP), Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Liliana Alves Della Monica (OAB 58959/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP) |
| 24/08/2024 |
Julgada Improcedente a Impugnação à Execução
Vistos. 1-) Diante da concordância da(s) parte(s) executada(s) Fazenda Pública do Estado de São Paulo(fls. 1.087/1.088), homologo os cálculos apresentados pela parte exequente no valor de R$ 540.888,09 (quinhentos e quarenta mil oitocentos e oitenta e oito reais e nove centavos) - data-base de 2006. 2-) Para a expedição do competente ofício requisitório observe-se que, nos termos do Comunicado SPI nº 03/2014 o pedido deve ser processado de forma digital. 3-) Para o peticionamento, observe(m) a(s) parte(s) exequente(s) os termos das Portarias nºs 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015, quanto à individualização da verba principal e juros nos respectivos campos disponíveis no sistema eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, em conformidade com o apresentado na conta requisitada, sob pena de indeferimento. 4-) Deverá ainda observar o Comunicado Conjunto nº 2.536/2017 (DJE de 13/11/2017), com o cadastro do número de CNPJ correto do devedor para fins de intimação via portal eletrônico. 5-) Devem ser mantidos os valores e a data-base dos cálculos homologados nos autos, uma vez que a atualização se dará quando do efetivo pagamento. 6-) Observe-se também a obrigatoriedade de emissão de requisitórios de honorários de sucumbência separados do requisitório do(s) valor(es) devido(s) ao(s) autor(es), fazendo constar como beneficiário o próprio advogado, nos termos do Comunicado CG nº 41/2013. 7-) Fls. 1.089: Objetivando a habilitação dos sucessores de VICENTE BUENO promovam os requerentes a habilitação do espólio do exequente falecido através de seu representante legal, juntando aos autos nomeação de inventariante para este fim. 7.1) Alternativamente, acostem aos autos formal de partilha, na hipótese de já findo o inventário, ou certidões negativas de existência de inventário judicial e extrajudicial. Prazo: 20 (vinte) dias. 8-) Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70655940-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2024 16:35 |
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80223777-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2024 14:18 |
| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70587337-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2024 11:42 |
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80174152-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 21:41 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80144451-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2024 16:34 |
| 18/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2024 Teor do ato: Vistos. 1-) Fl. 995: Diga a executada FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, apresentando-se os informes faltantes (período devido de 06/2000 a 20/02/2006), sob pena de se reputarem correto os cálculos no valor de R$ 540.888,09 (data-base de 2006), diante de sua sucessiva inércia, em afronta ao dever de cooperação processual, nos termos do art. 6° do CPC. Prazo de 15 (quinze) dias. 2-) Observando-se ser inviável nova remessa dos autos à Contadoria Judicial, tendo sido vedado o envio de novos feitos à unidade, consoante Portaria n° 10.185/22, de 04/11/2022, que, inclusive, ordenou a extinção do serviço de cálculos judiciais em 09/05/2023, manifeste-se a parte executada, pela derradeira vez, quanto aos cálculos apresentados. Prazo de 15 (quinze) dias. 3-) No silêncio da executada, certifique-se e tornem conclusos para homologação. Intime-se. Advogados(s): Antonio Assoni Junior (OAB 134544/SP), Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Liliana Alves Della Monica (OAB 58959/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP) |
| 17/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-) Fl. 995: Diga a executada FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, apresentando-se os informes faltantes (período devido de 06/2000 a 20/02/2006), sob pena de se reputarem correto os cálculos no valor de R$ 540.888,09 (data-base de 2006), diante de sua sucessiva inércia, em afronta ao dever de cooperação processual, nos termos do art. 6° do CPC. Prazo de 15 (quinze) dias. 2-) Observando-se ser inviável nova remessa dos autos à Contadoria Judicial, tendo sido vedado o envio de novos feitos à unidade, consoante Portaria n° 10.185/22, de 04/11/2022, que, inclusive, ordenou a extinção do serviço de cálculos judiciais em 09/05/2023, manifeste-se a parte executada, pela derradeira vez, quanto aos cálculos apresentados. Prazo de 15 (quinze) dias. 3-) No silêncio da executada, certifique-se e tornem conclusos para homologação. Intime-se. |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70027150-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2024 08:56 |
| 18/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80331657-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2023 15:47 |
| 18/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 06/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2023 Teor do ato: Vistos. 1-) Ante ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO A CONVERSÃO DO FEITO PARA O MEIO DIGITAL e determino a retomada da marcha processual. Doravante, fica vedado o peticionamento físico, bem como a consulta em balcão ou carga dos autos físicos. Eventuais petições protocoladas pelos litigantes não serão digitalizadas pela Serventia e devem ser trazidas aos autos pela parte interessada, via peticionamento eletrônico. 2-) Digam os litigantes acerca dos cálculos (fls. 592/641) e manifestação da CONTADORIA JUDICIAL (fls. 674 e fls. 815/818). Prazo: dez (10) dias úteis. 3-) Sem prejuízo, manifeste-se a ré acerca do requerimento dos autores (fls. 913/915). Prazo: dez (10) dias úteis. 4-) Certifique o cartório acerca da regularidade da representação processual dos autores nestes autos (fls. 1/12 da inicial). 5-) Em seguida, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Liliana Alves Della Monica (OAB 58959/SP) |
| 21/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-) Ante ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO A CONVERSÃO DO FEITO PARA O MEIO DIGITAL e determino a retomada da marcha processual. Doravante, fica vedado o peticionamento físico, bem como a consulta em balcão ou carga dos autos físicos. Eventuais petições protocoladas pelos litigantes não serão digitalizadas pela Serventia e devem ser trazidas aos autos pela parte interessada, via peticionamento eletrônico. 2-) Digam os litigantes acerca dos cálculos (fls. 592/641) e manifestação da CONTADORIA JUDICIAL (fls. 674 e fls. 815/818). Prazo: dez (10) dias úteis. 3-) Sem prejuízo, manifeste-se a ré acerca do requerimento dos autores (fls. 913/915). Prazo: dez (10) dias úteis. 4-) Certifique o cartório acerca da regularidade da representação processual dos autores nestes autos (fls. 1/12 da inicial). 5-) Em seguida, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70041200-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2023 16:36 |
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3660 |
| 17/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio de colaboração e visando a celeridade processual, podem as partes apresentar um sumário com as principais peças processuais e decisões, tendo em vista que não há a categorização das peças com a conversão para o meio digital. A partir da publicação deste ato ficam retomados os eventuais prazos processuais em curso nos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº566/2022 (DJE de 06/09/2022, pág. 14). Ficam, também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Não é necessário peticionar apenas para informar que não há erro de digitalização. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Liliana Alves Della Monica (OAB 58959/SP) |
| 17/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/01/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio de colaboração e visando a celeridade processual, podem as partes apresentar um sumário com as principais peças processuais e decisões, tendo em vista que não há a categorização das peças com a conversão para o meio digital. A partir da publicação deste ato ficam retomados os eventuais prazos processuais em curso nos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº566/2022 (DJE de 06/09/2022, pág. 14). Ficam, também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Não é necessário peticionar apenas para informar que não há erro de digitalização. |
| 20/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 30/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
lote 57 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80019 - Protocolo: FDCV22000014578 |
| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80018 - Protocolo: FFPA21000535531 |
| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80017 - Protocolo: FFPA19001883627 |
| 28/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70369068-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2020 10:48 |
| 30/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/08/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0518/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 2333/2338 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2019 Teor do ato: Defiro o prazo requerido pela Fazenda. Sem disso prejuízo, anote-se, para reserva futura dos honorários contratuais representados pelo instrumento de fls. 748/749. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Liliana Alves Della Monica (OAB 58959/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP) |
| 22/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 22/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública do Estado. |
| 26/06/2019 |
Decisão
Defiro o prazo requerido pela Fazenda. Sem disso prejuízo, anote-se, para reserva futura dos honorários contratuais representados pelo instrumento de fls. 748/749. |
| 26/06/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 25/06/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Olavo Zampol Júnior |
| 25/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80015 - Protocolo: FBRE19000188170 |
| 25/06/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 25/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Baixo estes autos para juntada de expediente. |
| 21/05/2019 |
Conclusos para Despacho
remetido à sala - titular I Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Olavo Zampol Júnior |
| 20/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80014 - Protocolo: FFPA19000770548 |
| 20/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80013 - Protocolo: FFPA19000768764 |
| 23/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2019 Data da Disponibilização: 23/04/2019 Data da Publicação: 24/04/2019 Número do Diário: 2793 Página: 1487/1493 |
| 22/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2019 Teor do ato: Uma breve recapitulação aqui se faz para ordenar o andamento do feito. Originalmente, representando os 50 autores em litisconsórcio, deles receberam procuração os Doutores Maria Angela Goyos Schiffman e Antonio Assoni Júnior. Com o falecimento dos coautores Manoel Alves da Rocha (fls. 264), Antonio Cortes de Araújo (fls. 313), Valdemar de Souza Mendes (fls. 390) e Lourival Alves (fls. 419), em sucessão a eles se apresentaram seus sucessores naquelas habilitações, outorgando procurações aos Doutores Maria Angela Goyos Schiffmann e Luiz Carlos Rosa Viana. Tem-se, então, até ali, que os sucessores dessas pessoas não outorgaram procuração ao Doutor Antonio Assoni Júnior. Vem então o Doutor Luiz Carlos Rosa Vianna substabelecer com reserva de iguais, os poderes a ele outorgados à Doutora Ana Cláudia Gonçalves, conforme fls. 482. A fls. 709 a Doutora Maria Angela Goyos Schiffmann, por seu turno, substabelece, com reserva de iguais, os poderes a ela confiados às Doutoras Ana Cláudia Gonçalves Viana e Simone Lucie Goyos Schiffmann. Com isso, desde a origem, aos que não faleceram, têm poderes para em nome deles postular os Doutores Maria Angela Goyos Schiffmann e Antonio Assoni Júnior, não tendo este poderes para representar os herdeiros habilitados pelo falecimento de Manoel Alves da Rocha, Antonio Cortes de Araújo, Valdemar de Souza Mendes e Lourival Alves. Têm poderes para todos os autores originais, e os sucessores que se habilitaram pelo falecimento de Manoel Alves da Rocha, Antonio Cortes de Araújo, Valdemar de Souza Mendes e Lourival Alves, os Doutores Maria Angela Goyos Schiffmann, Luiz Carlos Rosa Vianna,Ana Cláudia Gonçalves Viana e Simone Lucie Goyos Schiffmann. Nenhum deles têm poderes para representar aqueles que faleceram no curso do processo, a saber, Demerval Teixeira de Souza, Demócrito Antonio de Castro, Fausto Gama, Joel de Santana e Octavio Azevedo, pelo menos até aqui. Não têm nenhum deles poderes para representar os interesses dos sucessores dos finados Benedito Cresta, Joselyr Antonio Garcia e José Rodrigues da Cunha, que buscaram por patronos diversos se habilitar no processo a saber: Em sucessão de Benedito Cresta (fls. 540), intervém a Doutora Liliana Alves Della Mônica (fls. 542); Em sucessão de Joselyr Antonio Garcia (a partir de fls. 583), intervém a Doutora Paula de C. Latorre; Em sucessão de José Rodrigues da Cunha, (a partir de fls. 615), intervém a Doutora Marcela Scaglione Pimenta. Feito esse panorama, passo a fazer as seguintes considerações. Os Doutores Maria Angela Goyos Schiffman, Antonio Assoni Júnior, Luiz Carlos Rosa Viana, Ana Cláudia Gonçalves Viana e Simone Lucie Goyos Schiffmann, não representam mais Benedito Cresta, Joselyr Antonio Garcia, José Rodrigues da Cunha, Demerval Teixeira de Souza, Demócrito Antonio de Castro, Fausto Gama, Joel de Santana e Octavio Azevedo. Sendo assim, não podem mais peticionar em nome de nenhum deles, como automaticamente, apesar disso tudo, continuaram fazendo no processo, a exemplo de fls. 572, 574, 596, 658, 671, 695, 703 e 713. Benedito Cresta não é mais parte no processo desde seu falecimento em 2004, e não têm os advogados acima nomeados poderes para em seu nome, ou de seus sucessores peticionar. Dito isso, espera-se que com maior atenção se portem no peticionar, buscando encabeçar as petições quaisquer dos outros coautores, prevenindo com isso manifestações como a que vai a fls. 581, por exemplo. Ainda em relação ao finado Benedito Cresta, a teor do contrato de honorários trazido para o processo a fls. 599, deverá ser reservado aos advogados ali indicados, Doutores Maria Angela Goyos Schiffmann e Antonio Assoni Júnior, o valor correspondente ao que se avençou a esse título. Poderão referidos causídicos receber o valor da sucumbência fixada na ação de conhecimento, como diretos interessados, posto que os honorários sucumbenciais a eles pertence, fruto da exclusiva atuação deles na constituição do título que agora se busca executar, fazendo em nome próprio a requisição disso no precatório a isso correspondente. Quanto à honorária devida pela execução, propriamente, caberá com exclusividade a quem represente os sucessores de Benedito, afinal, por ocasião da mortes deste, a execução ainda não tinha se iniciado. Ainda em relação a Benedito Cresta. Apesar da intervenção no processo de Ademildes Cresta como dele sucessora, observo a fls. 546, na certidão de óbito de Benedito, que dele também são sucessores Maurício, Marcos, Mariezi, Marcia, Marcelo e Mário. Apesar do que já se processou desde sua intervenção no processo, não está Ademildes habilitada como sucessora de Benedito, pois que não houve homologação em torno disso. Ou os demais vêm se habilitar de forma harmônica no feito com ela, em conjunto; ou renunciam a isso formalmente; ou reserva desse crédito se fará, e pelas vias ordinárias deverá ser disputado esse crédito, para, a final, ser entregue a quem tenha qualidade para isso receber. Por agora Ademildes demonstra interesse jurídico para nos autos figurar, mas não para levantar qualquer valor enquanto não resolvido esse incidente, não mais sendo promovidos atos de execução em relação a esse crédito até resolução desse impasse ligado à sucessão de Benedito no processo. Quanto aos demais, homologo em sucessão de Joselyr Antonio Garcia e José Rodrigues da Cunha, a habilitação de todos que como deles herdeiros se habiltaram (fls. 583 e 615). Promovam-se as anotações de tudo quanto aqui se fez consignar, quer em relação aos patronos que nos autos intervém, quer em relação às partes e sucessores habilitados. Dito isso, anote-se, igualmente, a prioridade de tramitação do processo, intimando-se, por fim, a Fazenda, para que traga os informes faltantes e que permitam a correta liquidação de seu débito. Advogados(s): Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB 227860/SP), Liliana Alves Della Monica (OAB 58959/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP) |
| 03/04/2019 |
Decisão
Uma breve recapitulação aqui se faz para ordenar o andamento do feito. Originalmente, representando os 50 autores em litisconsórcio, deles receberam procuração os Doutores Maria Angela Goyos Schiffman e Antonio Assoni Júnior. Com o falecimento dos coautores Manoel Alves da Rocha (fls. 264), Antonio Cortes de Araújo (fls. 313), Valdemar de Souza Mendes (fls. 390) e Lourival Alves (fls. 419), em sucessão a eles se apresentaram seus sucessores naquelas habilitações, outorgando procurações aos Doutores Maria Angela Goyos Schiffmann e Luiz Carlos Rosa Viana. Tem-se, então, até ali, que os sucessores dessas pessoas não outorgaram procuração ao Doutor Antonio Assoni Júnior. Vem então o Doutor Luiz Carlos Rosa Vianna substabelecer com reserva de iguais, os poderes a ele outorgados à Doutora Ana Cláudia Gonçalves, conforme fls. 482. A fls. 709 a Doutora Maria Angela Goyos Schiffmann, por seu turno, substabelece, com reserva de iguais, os poderes a ela confiados às Doutoras Ana Cláudia Gonçalves Viana e Simone Lucie Goyos Schiffmann. Com isso, desde a origem, aos que não faleceram, têm poderes para em nome deles postular os Doutores Maria Angela Goyos Schiffmann e Antonio Assoni Júnior, não tendo este poderes para representar os herdeiros habilitados pelo falecimento de Manoel Alves da Rocha, Antonio Cortes de Araújo, Valdemar de Souza Mendes e Lourival Alves. Têm poderes para todos os autores originais, e os sucessores que se habilitaram pelo falecimento de Manoel Alves da Rocha, Antonio Cortes de Araújo, Valdemar de Souza Mendes e Lourival Alves, os Doutores Maria Angela Goyos Schiffmann, Luiz Carlos Rosa Vianna,Ana Cláudia Gonçalves Viana e Simone Lucie Goyos Schiffmann. Nenhum deles têm poderes para representar aqueles que faleceram no curso do processo, a saber, Demerval Teixeira de Souza, Demócrito Antonio de Castro, Fausto Gama, Joel de Santana e Octavio Azevedo, pelo menos até aqui. Não têm nenhum deles poderes para representar os interesses dos sucessores dos finados Benedito Cresta, Joselyr Antonio Garcia e José Rodrigues da Cunha, que buscaram por patronos diversos se habilitar no processo a saber: Em sucessão de Benedito Cresta (fls. 540), intervém a Doutora Liliana Alves Della Mônica (fls. 542); Em sucessão de Joselyr Antonio Garcia (a partir de fls. 583), intervém a Doutora Paula de C. Latorre; Em sucessão de José Rodrigues da Cunha, (a partir de fls. 615), intervém a Doutora Marcela Scaglione Pimenta. Feito esse panorama, passo a fazer as seguintes considerações. Os Doutores Maria Angela Goyos Schiffman, Antonio Assoni Júnior, Luiz Carlos Rosa Viana, Ana Cláudia Gonçalves Viana e Simone Lucie Goyos Schiffmann, não representam mais Benedito Cresta, Joselyr Antonio Garcia, José Rodrigues da Cunha, Demerval Teixeira de Souza, Demócrito Antonio de Castro, Fausto Gama, Joel de Santana e Octavio Azevedo. Sendo assim, não podem mais peticionar em nome de nenhum deles, como automaticamente, apesar disso tudo, continuaram fazendo no processo, a exemplo de fls. 572, 574, 596, 658, 671, 695, 703 e 713. Benedito Cresta não é mais parte no processo desde seu falecimento em 2004, e não têm os advogados acima nomeados poderes para em seu nome, ou de seus sucessores peticionar. Dito isso, espera-se que com maior atenção se portem no peticionar, buscando encabeçar as petições quaisquer dos outros coautores, prevenindo com isso manifestações como a que vai a fls. 581, por exemplo. Ainda em relação ao finado Benedito Cresta, a teor do contrato de honorários trazido para o processo a fls. 599, deverá ser reservado aos advogados ali indicados, Doutores Maria Angela Goyos Schiffmann e Antonio Assoni Júnior, o valor correspondente ao que se avençou a esse título. Poderão referidos causídicos receber o valor da sucumbência fixada na ação de conhecimento, como diretos interessados, posto que os honorários sucumbenciais a eles pertence, fruto da exclusiva atuação deles na constituição do título que agora se busca executar, fazendo em nome próprio a requisição disso no precatório a isso correspondente. Quanto à honorária devida pela execução, propriamente, caberá com exclusividade a quem represente os sucessores de Benedito, afinal, por ocasião da mortes deste, a execução ainda não tinha se iniciado. Ainda em relação a Benedito Cresta. Apesar da intervenção no processo de Ademildes Cresta como dele sucessora, observo a fls. 546, na certidão de óbito de Benedito, que dele também são sucessores Maurício, Marcos, Mariezi, Marcia, Marcelo e Mário. Apesar do que já se processou desde sua intervenção no processo, não está Ademildes habilitada como sucessora de Benedito, pois que não houve homologação em torno disso. Ou os demais vêm se habilitar de forma harmônica no feito com ela, em conjunto; ou renunciam a isso formalmente; ou reserva desse crédito se fará, e pelas vias ordinárias deverá ser disputado esse crédito, para, a final, ser entregue a quem tenha qualidade para isso receber. Por agora Ademildes demonstra interesse jurídico para nos autos figurar, mas não para levantar qualquer valor enquanto não resolvido esse incidente, não mais sendo promovidos atos de execução em relação a esse crédito até resolução desse impasse ligado à sucessão de Benedito no processo. Quanto aos demais, homologo em sucessão de Joselyr Antonio Garcia e José Rodrigues da Cunha, a habilitação de todos que como deles herdeiros se habiltaram (fls. 583 e 615). Promovam-se as anotações de tudo quanto aqui se fez consignar, quer em relação aos patronos que nos autos intervém, quer em relação às partes e sucessores habilitados. Dito isso, anote-se, igualmente, a prioridade de tramitação do processo, intimando-se, por fim, a Fazenda, para que traga os informes faltantes e que permitam a correta liquidação de seu débito. |
| 03/04/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 19/10/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Olavo Zampol Júnior |
| 30/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80009 - Protocolo: FCAS18000997229 |
| 11/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2017 Data da Disponibilização: 11/04/2017 Data da Publicação: 12/04/2017 Número do Diário: 2326 Página: 1334/1338 |
| 10/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2017 Teor do ato: Fls. 677/681: ciência as partes da informação do Contador, no prazo sucessivo de dez (10) dias. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB 227860/SP), Liliana Alves Della Monica (OAB 58959/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP) |
| 06/04/2017 |
Ato ordinatório
Fls. 677/681: ciência as partes da informação do Contador, no prazo sucessivo de dez (10) dias. |
| 06/04/2017 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 06/04/2017 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 20/10/2016 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
Remetido ao Contador em 19/10/2016 - 1º ao4º vols |
| 19/10/2016 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Remetido ao Contador em 19/10/2016 - 1º ao4º vols Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 19/10/2016 |
Petição Juntada
petição despachada juntada - D.P. J. Sim, se em termos. Com urgência requerida. Int. SP 04/10/2016 |
| 19/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80003 - Protocolo: FDCV16000084741 |
| 19/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80002 - Protocolo: FFPA16001097617 |
| 19/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à abertura do 4º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 668, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. São Paulo, 19 de outubro de 2016. Eu,__________, (Sandra Vieira da Silva, Escrevente Técnico Judiciário), certifiquei. |
| 19/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao encerramento do 3º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 667, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. São Paulo, 19 de outubro de 2016. Eu,__________, (Sandra Vieira da Silva, Escrevente Técnico Judiciário), certifiquei. |
| 30/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0511/2015 Data da Disponibilização: 30/05/2016 Data da Publicação: 31/05/2016 Número do Diário: 2124 Página: 1146/1150 |
| 25/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 660/664: à manifestação dos Autores/Exequentes, em dez (10) dias. Int. Advogados(s): Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB 227860/SP), Liliana Alves Della Monica (OAB 58959/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP) |
| 22/02/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
aguardando publicação - relação 511/2015 |
| 22/02/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 660/664: à manifestação dos Autores/Exequentes, em dez (10) dias. Int. |
| 19/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FFPA14002500730 |
| 19/10/2015 |
Petição Juntada
Mesa do escrevente - petição de 2013 para juntar |
| 18/02/2015 |
Petição Juntada
Expediente novembro/14 - petição para juntar |
| 16/01/2015 |
Mandado Juntado
Despacho - Mandado de Citação Juntado em 16/01/2015 PZ: 19/03/2015 PT: 26/03/2015 |
| 08/01/2015 |
Serventuário
juntada de mandado - 8/01/2015 |
| 23/10/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Prazo 10.11.2014 ( aguardando devolução do mandado ) |
| 03/10/2014 |
Expedição de documento
Carga de mandados |
| 29/09/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2014/035043-9 Situação: Emitido em 29/09/2014 14:53:56 Local: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 10/04/2014 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Dat abril/14 |
| 01/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0637/2013 Data da Disponibilização: 31/03/2014 Data da Publicação: 01/04/2014 Número do Diário: 1622 Página: 1067/1073 |
| 28/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2013 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista o prazo decorrido de fls. 614, com cópia da decisão de fls. 614, intime-se pessoalmente a FESP por mandado, para esclarecimentos quanto à demora verificada, no prazo de 20 dias. 2. Sem prejuízo, manifeste-se a FESP acerca das habilitações pretendidas. Int. Advogados(s): Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB 227860/SP), Liliana Alves Della Monica (OAB 58959/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP) |
| 17/12/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO - RELAÇÃO 637/2013 |
| 04/12/2013 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
BAIXA DA SALA - DJE. 637/2013 |
| 04/12/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Tendo em vista o prazo decorrido de fls. 614, com cópia da decisão de fls. 614, intime-se pessoalmente a FESP por mandado, para esclarecimentos quanto à demora verificada, no prazo de 20 dias. 2. Sem prejuízo, manifeste-se a FESP acerca das habilitações pretendidas. Int. |
| 29/11/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em: 29/11/2013 - Gabinete do juiz |
| 21/09/2013 |
Petição Juntada
EXP/URGENTE 21/09/2013 |
| 24/10/2012 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
prazo 12/11/12 |
| 24/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0673/2012 Data da Disponibilização: 24/10/2012 Data da Publicação: 25/10/2012 Número do Diário: 1293 Página: 440/442 |
| 23/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2012 Teor do ato: Vistos. Intime-se a Fazenda do Estado de São Paulo para que apresente as informações necessárias para a elaboração do cálculo do débito, sob pena de se reputarem corretos os cálculos apresentados pelo credor, nos termos do artigo 475-B, §§ 1º e 2º, do CPC. Int. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB 227860/SP), Liliana Alves Della Monica (OAB 58959/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP) |
| 18/09/2012 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
BAIXA DA SALA - DJE. 673/2012 |
| 18/09/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se a Fazenda do Estado de São Paulo para que apresente as informações necessárias para a elaboração do cálculo do débito, sob pena de se reputarem corretos os cálculos apresentados pelo credor, nos termos do artigo 475-B, §§ 1º e 2º, do CPC. Int. |
| 18/09/2012 |
Conclusos para Despacho
remessa sala em 18/09/2012 |
| 04/09/2012 |
Petição Juntada
Expediente Março |
| 25/06/2012 |
Disponibilizado no DJE
Prazo 12/07/2012 - ord. |
| 23/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2012 Data da Disponibilização: 22/06/2012 Data da Publicação: 25/06/2012 Número do Diário: 1209 Página: 965/970 |
| 21/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2012 Teor do ato: Vista para as partes, sucessivamente, pelo prazo de dez (10) dias, da informação do Contador. * Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB 227860/SP), Liliana Alves Della Monica (OAB 58959/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP) |
| 03/05/2012 |
Ato ordinatório
Vista para as partes, sucessivamente, pelo prazo de dez (10) dias, da informação do Contador. * |
| 20/04/2012 |
Recebidos os Autos da Contadoria
RECEBIDO E ENCAMINHADO À SEÇÃO EM 20.04.12 |
| 20/04/2012 |
Recebidos os Autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 26/03/2012 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 23/03/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Contadoria |
| 16/03/2012 |
Proferido Despacho
despacho geral |
| 29/09/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
exp/set |
| 27/09/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 08/09/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Rua maria Paula, 67 4 andar Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: LUCIANA REGINA MICELLI LUPINACCI DOS SANTOS Vencimento: 19/09/2011 |
| 05/09/2011 |
Disponibilizado no DJE
Ag. prazo 26/09/2011 - ord. |
| 05/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0716/2011 Data da Disponibilização: 05/09/2011 Data da Publicação: 06/09/2011 Número do Diário: 1031 Página: 885/887 |
| 02/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2011 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 540/1: DEFIRO a AJG providenciado a parte a habilitação, juntando os documentos devidos, e intimando-se a FESP para manifestação acerca do pedido. 2. Fls. 558: apresente a ré os documentos reclamados pela contadoria, com urgência. Int. Advogados(s): ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP), JANINE GOMES BERGER DE OLIVEIRA MACATRÃO (OAB 227860/SP), LILIANA ALVES DELLA MONICA (OAB 58959/SP), MARIANA ROSADA PANTANO (OAB 197132/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP) |
| 31/08/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Rel. 716/2011 |
| 30/08/2011 |
Conclusos para Decisão
baixa da sala |
| 30/08/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fls. 540/1: DEFIRO a AJG providenciado a parte a habilitação, juntando os documentos devidos, e intimando-se a FESP para manifestação acerca do pedido. 2. Fls. 558: apresente a ré os documentos reclamados pela contadoria, com urgência. Int. |
| 29/08/2011 |
Conclusos para Despacho
conclusão sala do juiz |
| 29/08/2011 |
Certidão de Cartório Expedida
CONSULTA Consulto Vossa Excelência sobre como proceder com relação a petição de fls. 540/541 (pedido de justiça gratuita). Nada Mais. São Paulo, 29 de agosto de 2011, Milva Maria Martini Domingues, Oficial Maior, subscrevo. |
| 12/08/2011 |
Disponibilizado no DJE
Ag. prazo 29/08/2011 - ord. |
| 11/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0621/2011 Data da Disponibilização: 10/08/2011 Data da Publicação: 11/08/2011 Número do Diário: 1013 Página: 1054/1057 |
| 11/08/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
REL. 621/11 |
| 09/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2011 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se manifestação dos exequentes quanto ao seguimento da ação. Int. Advogados(s): MARIANA ROSADA PANTANO (OAB 197132/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP), JANINE GOMES BERGER DE OLIVEIRA MACATRÃO (OAB 227860/SP), LILIANA ALVES DELLA MONICA (OAB 58959/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP) |
| 08/08/2011 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
BAIXA DA SALA |
| 04/08/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se manifestação dos exequentes quanto ao seguimento da ação. Int. |
| 29/07/2011 |
Conclusos para Despacho
remessa sala em 29/07/2011 |
| 30/03/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
exp/março |
| 22/03/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 14/03/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
R. Mª Paula, 67 fone 3107 -3706 - prazo 21/03/2011, ord/exec. Estag. Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho OAB 174809-E. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ERIK PALACIO BOSON Vencimento: 21/03/2011 |
| 10/03/2011 |
Disponibilizado no DJE
PRAZO 21/03/2011 - ORDINÁRIA/EXECUÇÃO |
| 04/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0864/2010 Data da Disponibilização: 04/03/2011 Data da Publicação: 09/03/2011 Número do Diário: 906 Página: 904/908 |
| 03/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2010 Teor do ato: Vistos. Fls. 557: anote-se. Fls. 558: manifeste-se a Ré sobre a informação do contador, no prazo de dez (10) dias. Int. Advogados(s): ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP), JANINE GOMES BERGER DE OLIVEIRA MACATRÃO (OAB 227860/SP), LILIANA ALVES DELLA MONICA (OAB 58959/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP) |
| 01/12/2010 |
Remetido ao DJE
REL - 864/2010 |
| 26/11/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 557: anote-se. Fls. 558: manifeste-se a Ré sobre a informação do contador, no prazo de dez (10) dias. Int. |
| 23/11/2010 |
Recebidos os Autos da Contadoria
exp/mesa 23/11/2010 |
| 11/11/2010 |
Recebidos os Autos da Contadoria
RECEBIDO E ENCAMINHADO À SEÇÃO EM 11.11.10 |
| 11/11/2010 |
Recebidos os Autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 01/03/2010 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 01/03/2010 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
contador 01/03/2010 |
| 26/02/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
exp/mesa 01/03/2010 |
| 25/02/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 19/02/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Rua Maria Paula, 172 tel. 3291-7148 est Bruna Carolina de Moraes OAB 166111 - execução prazo 01/03/10 - 1º ao 3º vols Vencimento: 03/03/2010 |
| 17/02/2010 |
Disponibilizado no DJE
prazo 01/03/2010 |
| 17/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :5957/2009 Data da Disponibilização: 17/02/2010 Data da Publicação: 18/02/2010 Número do Diário: 654 Página: 735/739 |
| 12/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 5957/2009 Teor do ato: Vistos. Considerando todo o processado, verifica-se que a Fazenda do Estado foi citada nos termos do artigo 730 do CPC com relação a todos os exequentes, conforme fls. 472/3, com prazo para impugnação aos cálculos. A fls. 475/6,pugnou pela exclusão dos exequentes falecidos e não devidamente habilitados os referidos herdeiros, nos termos do artigo 682, II d Código Civil. Como se pode verificar, com relação aos falecidos MANUEL ALVES DA ROCHA, ANTONIO CORTES DE ARAÚJO, VALDEMAR SOUZA MENDES e LOURIVAL ALVES, seus herdeiros encontram-se habilitados a fls. 264, 313, 390 e 429 e seguintes, respectivamente, com manifestação da Fazenda do Estado em concordância, coo se pode verificar de fls. 287, 329 e 465. Somente com relação aos falecidos Demerval, Demócrito, Fausto, Joel Santana e Octavio, não foi regularizada a habilitação de herdeiros, pelo que, requereu a patrona a exclusão dos mesmo dos cálculos ofertados, com apresentação de novas planilhas a fls. 488/537, sem manifestação expressa da Fazenda do Estado acerca da atualização. Verifica-se, ainda, a habilitação de herdeiros de Benedito Cresta, com patrono diverso, que deve ser incluído na contracapa para publicação, providenciado a serventia. Pelo exposto, determino: Aguarde-se por mais dez dias, manifestação expressa da Fazenda do Estado acerca do novos cálculos ofertados. No silêncio, devem os autos ser remetidos à contadoria judicial para verificação das contas. Se novos pedidos de habilitação forem ofertados, devem estes ser autuados em apenso para processamento, observando a serventia. Int. Advogados(s): MARIANA ROSADA PANTANO (OAB 197132/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES (OAB 202046/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP) |
| 17/11/2009 |
Aguardando Publicação
DOE/SALA |
| 13/11/2009 |
Aguardando Providências
baixa da sala |
| 12/11/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Considerando todo o processado, verifica-se que a Fazenda do Estado foi citada nos termos do artigo 730 do CPC com relação a todos os exequentes, conforme fls. 472/3, com prazo para impugnação aos cálculos. A fls. 475/6,pugnou pela exclusão dos exequentes falecidos e não devidamente habilitados os referidos herdeiros, nos termos do artigo 682, II d Código Civil. Como se pode verificar, com relação aos falecidos MANUEL ALVES DA ROCHA, ANTONIO CORTES DE ARAÚJO, VALDEMAR SOUZA MENDES e LOURIVAL ALVES, seus herdeiros encontram-se habilitados a fls. 264, 313, 390 e 429 e seguintes, respectivamente, com manifestação da Fazenda do Estado em concordância, coo se pode verificar de fls. 287, 329 e 465. Somente com relação aos falecidos Demerval, Demócrito, Fausto, Joel Santana e Octavio, não foi regularizada a habilitação de herdeiros, pelo que, requereu a patrona a exclusão dos mesmo dos cálculos ofertados, com apresentação de novas planilhas a fls. 488/537, sem manifestação expressa da Fazenda do Estado acerca da atualização. Verifica-se, ainda, a habilitação de herdeiros de Benedito Cresta, com patrono diverso, que deve ser incluído na contracapa para publicação, providenciado a serventia. Pelo exposto, determino: Aguarde-se por mais dez dias, manifestação expressa da Fazenda do Estado acerca do novos cálculos ofertados. No silêncio, devem os autos ser remetidos à contadoria judicial para verificação das contas. Se novos pedidos de habilitação forem ofertados, devem estes ser autuados em apenso para processamento, observando a serventia. Int. |
| 12/11/2009 |
Conclusos para Despacho
remetido a sala em 12/11/09 |
| 12/11/2009 |
Certidão de Cartório Emitida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que não houve manifestação da Fazenda quanto ao despacho de fls. 538. Nada Mais. São Paulo, 12 de novembro de 2009, Sandra Vieira da Silva, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevo. |
| 04/11/2009 |
Juntada de Petição
Exp/ Novembro 2009 |
| 15/09/2009 |
Aguardando Prazo
prazo 28/09/09 |
| 15/09/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :5604/2009 Data da Disponibilização: 15/09/2009 Data da Publicação: 16/09/2009 Número do Diário: 555 Página: 2567/2569 |
| 14/09/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 5604/2009 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista à Fazenda para ciência e manifestação. Int. Advogados(s): MARIANA ROSADA PANTANO (OAB 197132/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES (OAB 202046/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP) |
| 23/06/2009 |
Aguardando Publicação
doe/sala |
| 18/06/2009 |
Aguardando Providências
baixa da sala |
| 18/06/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Dê-se vista à Fazenda para ciência e manifestação. Int. |
| 17/06/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho (Gabinete do Juiz) - 18/06/2009 |
| 19/05/2009 |
Juntada de Petição
Exp/ Maio 2009 |
| 30/04/2009 |
Aguardando Prazo
Prazo 25/05/2009 |
| 29/04/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0289/2009 Teor do ato: Vistos. Fls. 484: defiro o prazo de vinte (20) dias, como requerido pelos Autores. Int Advogados(s): MARIANA ROSADA PANTANO (OAB 197132/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES (OAB 202046/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP) |
| 24/03/2009 |
Aguardando Publicação
rel 289 |
| 19/03/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 484: defiro o prazo de vinte (20) dias, como requerido pelos Autores. Int |
| 10/03/2009 |
Aguardando Providências
DECURSO 10/03/09 |
| 02/12/2008 |
Certidão de Publicação
Relação :0072/2008 Data da Disponibilização: 02/12/2008 Data da Publicação: 03/12/2008 Número do Diário: 369 Página: 2278/2284 |
| 01/12/2008 |
Aguardando Publicação
Relação: 0072/2008 Teor do ato: Vistos. Verificada a irregularidade pela Fazenda do Estado, consoante à habilitação de herdeiros de credores falecidos, suspenso por ora o transcurso do processo e do decurso do prazo decorrente da citação operada, para verificação dos eventuais vícios, manifestando-se os credores acerca do alegado, em dez dias. Int. Advogados(s): MARIANA ROSADA PANTANO (OAB 197132/SP) |
| 10/11/2008 |
Aguardando Publicação
doe/sala |
| 06/11/2008 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 23/10/2008 |
Vista ao Advogado do Autor
ALAMEDA FRANÇA, 82 TEL. 4191-3415 EXECUÇÃO Vencimento: 03/11/2008 |
| 16/09/2008 |
Aguardando Publicação
|
| 12/09/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Verificada a irregularidade pela Fazenda do Estado, consoante à habilitação de herdeiros de credores falecidos, suspenso por ora o transcurso do processo e do decurso do prazo decorrente da citação operada, para verificação dos eventuais vícios, manifestando-se os credores acerca do alegado, em dez dias. Int. |
| 11/09/2008 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 475/476: manifestem-se os Exeqüentes/Autores, no prazo de dez (10) dias. Int. |
| 06/06/2008 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado em 06/06/08 |
| 27/12/2007 |
Despacho Proferido
NOTA DE CARTÓRIO Prazo para os Exeqüentes, providenciarem a cópia do cálculo, fls. 330/388. NOTA DE CARTÓRIO Prazo para os Exeqüentes, providenciarem a cópia do cálculo, fls. 330/388. Fls. 468 - NOTA DE CARTÓRIO Prazo para os Exeqüentes, providenciarem a cópia do cálculo, fls. 330/388. |
| 08/08/2007 |
Despacho Proferido
DIANTE DA MANIFESTAÇÃO DE FLS. 465, HOMOLOGO AS HABILITAÇÕES DE FLS. 429/457. ANOTE-SE. APÓS, REQUEIRAM OS EXEQÜENTES O QUE DE DIREITO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. NO SILÊNCIO, AGUARDE-SE PROVOCAÇÃO NO ARQUIVO. INT. DIANTE DA MANIFESTAÇÃO DE FLS. 465, HOMOLOGO AS HABILITAÇÕES DE FLS. 429/457. ANOTE-SE. APÓS, REQUEIRAM OS EXEQÜENTES O QUE DE DIREITO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. NO SILÊNCIO, AGUARDE-SE PROVOCAÇÃO NO ARQUIVO. INT. Fls. 467 - DIANTE DA MANIFESTAÇÃO DE FLS. 465, HOMOLOGO AS HABILITAÇÕES DE FLS. 429/457. ANOTE-SE. APÓS, REQUEIRAM OS EXEQÜENTES O QUE DE DIREITO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. NO SILÊNCIO, AGUARDE-SE PROVOCAÇÃO NO ARQUIVO. INT. |
| 02/04/2007 |
Despacho Proferido
FLS. 429/457: MANIFESTE-SE A FAZENDA DO ESTADO, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. INT. FLS. 429/457: MANIFESTE-SE A FAZENDA DO ESTADO, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. INT. Fls. 460 - FLS. 429/457: MANIFESTE-SE A FAZENDA DO ESTADO, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. INT. |
| 13/09/2006 |
Despacho Proferido
Vistos, 1. Fls. 330: defiro, providenciando-se. 2. Fls. 390/391 e Fls. 349: manifeste-se a ré sobre os pedidos. Int. Vistos, 1. Fls. 330: defiro, providenciando-se. 2. Fls. 390/391 e Fls. 349: manifeste-se a ré sobre os pedidos. Int. Fls. 428 - Vistos, 1. Fls. 330: defiro, providenciando-se. 2. Fls. 390/391 e Fls. 349: manifeste-se a ré sobre os pedidos. Int. |
| 05/06/2006 |
Despacho Proferido
FLS. 298/301: MANIFESTE-SE A EXECUTADA SOBRE A HABILITAÇÃO PRETENDIDA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. II-FLS. 302/311:- CIÊNCIA AOS EXEQÜENTES. INT. FLS. 298/301: MANIFESTE-SE A EXECUTADA SOBRE A HABILITAÇÃO PRETENDIDA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. II-FLS. 302/311:- CIÊNCIA AOS EXEQÜENTES. INT. Fls. 312 - FLS. 298/301: MANIFESTE-SE A EXECUTADA SOBRE A HABILITAÇÃO PRETENDIDA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. II-FLS. 302/311:- CIÊNCIA AOS EXEQÜENTES. INT. |
| 21/06/2001 |
Distribuição Livre
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/08/2013 |
Petições Diversas |
| 05/11/2014 |
Petições Diversas |
| 02/06/2016 |
Petição Intermediária |
| 22/06/2016 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2017 |
Petições Diversas |
| 19/04/2017 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2017 |
Petição Intermediária |
| 10/05/2017 |
Petições Diversas |
| 04/07/2017 |
Petições Diversas |
| 16/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2017 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2018 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2019 |
Petições Diversas |
| 02/05/2019 |
Petições Diversas |
| 15/05/2019 |
Petições Diversas |
| 23/10/2019 |
Petições Diversas |
| 28/07/2020 |
Petições Diversas |
| 02/09/2021 |
Petições Diversas |
| 18/04/2022 |
Petições Diversas |
| 25/01/2023 |
Petições Diversas |
| 21/11/2023 |
Petições Diversas |
| 18/01/2024 |
Petições Diversas |
| 21/05/2024 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| 10/07/2024 |
Petições Diversas |
| 19/07/2024 |
Petições Diversas |
| 29/07/2024 |
Petições Diversas |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 13/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 28/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 04/07/2025 |
Petições Diversas |
| 16/07/2025 |
Petições Diversas |
| 08/08/2025 |
Petições Diversas |
| 05/03/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 09/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 24/08/2008 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |