| Reqte |
Hb Group Confecções Ltda.
Advogado: VINICIUS COSTA DIAS Advogada: Camila Caixeta Pereira Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogado: Ivo Waisberg Advogado: Leonardo Michel Nacle Hamuche |
| Reqdo | Hb Group Confecções Ltda. |
| Adm-Terc. |
Onbehalf Auditores e Consultores Ltda
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogado: Gabriel de Almeida Cintra Gonçalves Advogada: Natalia Medeiros Lembo |
| TerIntCer |
Caixa Econômica Federal
Advogado: Luiz Guilherme Pennacchi Dellore Advogada: Andressa Borba Pires Advogada: Giza Helena Coelho |
| Interesdo. |
R-trade Comercial Importadora Ltda.
Advogada: Ana Letícia Goulart |
| TerIntCer | Paulo Victor Rigueiro Parron |
| Credor | Shopping Center Eldorado Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/07/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0024360-82.2026.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 27/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2026 Teor do ato: Tendo em vista o trânsito em julgado do encerramento da recuperação judicial, com trânsito em julgado em 19/07/2025, da manifestação da Administradora Judicial, que consignou a inexistência de pendências aptas a ensejar a manutenção da presente demanda, e da concordância do Ministério Público, arquivem-se os autos. Arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Fabio Robert Lacerda (OAB 363490/SP), Jorge Luis Corrêa do Lago (OAB 349558/SP), Gabrielle Tamer Richardot (OAB 352757/SP), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA (OAB 178268A/SP), Helison da Silva Chin Lemos (OAB 39302/PR), Raphael Andre Bertoso de Souza (OAB 360431/SP), Felipe Maurício Saliba de Souza (OAB 108211/MG), Humberto Rossetti Portela (OAB 91263/MG), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Julio de Carvalho Paula Lima (OAB 90461/MG), Adriano Oliveira dos Santos (OAB 382659/SP), Bruno Felipe Leck (OAB 53443/PR), KEITE DAIANE FONSECA FREITAS MOREIRA (OAB 29658/PR), Tatiani de Cassia Moreira Rosa (OAB 389775/SP), Ana Letícia Goulart (OAB 43516/SC), Michel Guerios Netto (OAB 405684/SP), Raphael Chaves (OAB 16077/CE), Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Danilo Palinkas Anzelotti (OAB 302986/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Renata Maria Ruban Moldes Saes (OAB 233796/SP), Rafael Martinelli Leite (OAB 313487/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Paulo Henrique Carvalho da Costa (OAB 330526/SP), Adriane Rahal Nardiello (OAB 330628/SP), Cristopher Tomiello Soldaini (OAB 336068/SP), Miucha Cristina Aranha (OAB 341503/SP), Mayra Pereira da Silva (OAB 343558/SP), Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB 343850/SP), Henrique Aparecido Casarotto (OAB 343759/SP), VINICIUS COSTA DIAS (OAB 61559/MG), Alberto Guimaraes Aguirre Zurcher (OAB 85022/SP), Helio Eduardo Richter (OAB 23960/PR), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Caputo, Bastos e Serra Advogados (OAB 1713/DF), Leonardo Michel Nacle Hamuche (OAB 434541/SP), jose henrique cancado goncalves (OAB 57680/MG), João Castilho (OAB 3903/PR), Victória Carazzai Pacheco Pessoa (OAB 99215/PR), Maicon Rodrigues Cristiano (OAB 51364/SC), Michel Guerios Netto (OAB 36357/PR), Bruna Cristina Bertotto (OAB 37243/SC), Gabriel de Almeida Cintra Gonçalves (OAB 460771/SP), Giseli Aparecida Borgaro (OAB 61982/SC), Natalia Medeiros Lembo (OAB 491946/SP), João Paulo Atilio Godri (OAB 73678/PR), Paulo Roberto Miro da Silva (OAB 24072/MG), Beatriz Chaves Bittencourt de Albuquerque (OAB 524867/SP), Sarah Nascimento Domingos (OAB 41624/SC), Mariana Pires Maciel (OAB 388704/SP), Camila Caixeta Pereira (OAB 135176/MG), Alex Rodrigues Shibata (OAB 46972/PR), David Aniz Assad (OAB 3902/PR), Marcelo Henrique Hanauer (OAB 20470/SC), VIVIANE ESPINDULA VIEIRA (OAB 84473/MG), Francisco Cleriston Martins de Menezes (OAB 36328/CE), Vanessa Emilene Arantes Gonçalves Rodrigues (OAB 51194/PR), Rogério de Oliveira Rocha (OAB 101610/MG), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP), FABIANE CRISTINA SENISKI (OAB 31601/PR), Juliana Castanho Gosuen (OAB 149660/MG), Aparecida Oliveira Machado (OAB 43294/DF), Rodolfo Ripper Fernandes (OAB 436181/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Fabrício Bittencourt (OAB 8361/SC), Deliane Felix de Araújo Paulino (OAB 32420/DF), TAMARA CRISTIANE GEISER (OAB 39109/SC), Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Antonio Fernando Coelho de Mattos (OAB 15613/SP), Aguinaldo da Silva Azevedo (OAB 160198/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Patrícia Watanabe (OAB 167895/SP), Juána Juliana Diniz Kashtan (OAB 173201/SP), Klaus Eduardo Rodrigues Marques (OAB 182340/SP), Simone Matile (OAB 155534/SP), Jaime Rodrigues Pinto (OAB 182448/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Raquel Peres de Carvalho (OAB 185687/SP), Gisele da Silva Belardinelli (OAB 187770/SP), Fábio Gusmão de Mesquita Santos (OAB 198743/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Leo Wojdyslawski (OAB 206971/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Aderson Martim Ferreira dos Santos (OAB 137226/SP), Luis de Almeida (OAB 105696/SP), Paulo Augusto Rosa Gomes (OAB 117750/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Marcela Denise Cavalcante (OAB 118943/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Marcelo Faga Percequillo (OAB 136660/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Rodrigo Kopke Salinas (OAB 146814/SP), Daniela Biazzo Melis Kauffmann (OAB 148747/SP), Erika Vasconcelos Fregolente de Moraes (OAB 152886/SP), Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB 152916/SP), Carlos Alves Gomes (OAB 13857/SP), Keila Cristia Goshomoto (OAB 276940/SP), Jose Benedito Machado (OAB 90883/SP), Jose Vicente Amaral Filho (OAB 98489/SP), Waldemar Siqueira Filho (OAB 99396/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Henrique Tadeu Gaspar Braga (OAB 268416/SP), Julio Nicolau Filho (OAB 105694/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Samuel Solomca Junior (OAB 70756/SP), Gustavo Henrique Caputo Bastos (OAB 7383/DF), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gilberto Lachter Greiber (OAB 296779/SP), Cristiano Gomes dos Santos (OAB 298383/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Camila Domingues Pereira das Neves (OAB 301046/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Fernanda Cristina Pordeus de Almeida (OAB 243219/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudio dos Santos Padovani (OAB 232400/SP), Jaime Gonçalves Filho (OAB 235007/SP), Renata Campos de Almeida Monzillo (OAB 235136/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Thais Ferreira Galatte Pourrat (OAB 252241/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), Márcio Roberto Pereira da Silva (OAB 253117/SP), Nelso Nelho Ferreira (OAB 253404/SP), Ana Tereza Basílio (OAB 253532/SP), Viviane Edith Moraes Peres (OAB 254835/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP) |
| 01/07/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0024360-82.2026.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 27/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2026 Teor do ato: Tendo em vista o trânsito em julgado do encerramento da recuperação judicial, com trânsito em julgado em 19/07/2025, da manifestação da Administradora Judicial, que consignou a inexistência de pendências aptas a ensejar a manutenção da presente demanda, e da concordância do Ministério Público, arquivem-se os autos. Arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Fabio Robert Lacerda (OAB 363490/SP), Jorge Luis Corrêa do Lago (OAB 349558/SP), Gabrielle Tamer Richardot (OAB 352757/SP), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA (OAB 178268A/SP), Helison da Silva Chin Lemos (OAB 39302/PR), Raphael Andre Bertoso de Souza (OAB 360431/SP), Felipe Maurício Saliba de Souza (OAB 108211/MG), Humberto Rossetti Portela (OAB 91263/MG), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Julio de Carvalho Paula Lima (OAB 90461/MG), Adriano Oliveira dos Santos (OAB 382659/SP), Bruno Felipe Leck (OAB 53443/PR), KEITE DAIANE FONSECA FREITAS MOREIRA (OAB 29658/PR), Tatiani de Cassia Moreira Rosa (OAB 389775/SP), Ana Letícia Goulart (OAB 43516/SC), Michel Guerios Netto (OAB 405684/SP), Raphael Chaves (OAB 16077/CE), Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Danilo Palinkas Anzelotti (OAB 302986/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Renata Maria Ruban Moldes Saes (OAB 233796/SP), Rafael Martinelli Leite (OAB 313487/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Paulo Henrique Carvalho da Costa (OAB 330526/SP), Adriane Rahal Nardiello (OAB 330628/SP), Cristopher Tomiello Soldaini (OAB 336068/SP), Miucha Cristina Aranha (OAB 341503/SP), Mayra Pereira da Silva (OAB 343558/SP), Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB 343850/SP), Henrique Aparecido Casarotto (OAB 343759/SP), VINICIUS COSTA DIAS (OAB 61559/MG), Alberto Guimaraes Aguirre Zurcher (OAB 85022/SP), Helio Eduardo Richter (OAB 23960/PR), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Caputo, Bastos e Serra Advogados (OAB 1713/DF), Leonardo Michel Nacle Hamuche (OAB 434541/SP), jose henrique cancado goncalves (OAB 57680/MG), João Castilho (OAB 3903/PR), Victória Carazzai Pacheco Pessoa (OAB 99215/PR), Maicon Rodrigues Cristiano (OAB 51364/SC), Michel Guerios Netto (OAB 36357/PR), Bruna Cristina Bertotto (OAB 37243/SC), Gabriel de Almeida Cintra Gonçalves (OAB 460771/SP), Giseli Aparecida Borgaro (OAB 61982/SC), Natalia Medeiros Lembo (OAB 491946/SP), João Paulo Atilio Godri (OAB 73678/PR), Paulo Roberto Miro da Silva (OAB 24072/MG), Beatriz Chaves Bittencourt de Albuquerque (OAB 524867/SP), Sarah Nascimento Domingos (OAB 41624/SC), Mariana Pires Maciel (OAB 388704/SP), Camila Caixeta Pereira (OAB 135176/MG), Alex Rodrigues Shibata (OAB 46972/PR), David Aniz Assad (OAB 3902/PR), Marcelo Henrique Hanauer (OAB 20470/SC), VIVIANE ESPINDULA VIEIRA (OAB 84473/MG), Francisco Cleriston Martins de Menezes (OAB 36328/CE), Vanessa Emilene Arantes Gonçalves Rodrigues (OAB 51194/PR), Rogério de Oliveira Rocha (OAB 101610/MG), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP), FABIANE CRISTINA SENISKI (OAB 31601/PR), Juliana Castanho Gosuen (OAB 149660/MG), Aparecida Oliveira Machado (OAB 43294/DF), Rodolfo Ripper Fernandes (OAB 436181/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Fabrício Bittencourt (OAB 8361/SC), Deliane Felix de Araújo Paulino (OAB 32420/DF), TAMARA CRISTIANE GEISER (OAB 39109/SC), Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Antonio Fernando Coelho de Mattos (OAB 15613/SP), Aguinaldo da Silva Azevedo (OAB 160198/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Patrícia Watanabe (OAB 167895/SP), Juána Juliana Diniz Kashtan (OAB 173201/SP), Klaus Eduardo Rodrigues Marques (OAB 182340/SP), Simone Matile (OAB 155534/SP), Jaime Rodrigues Pinto (OAB 182448/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Raquel Peres de Carvalho (OAB 185687/SP), Gisele da Silva Belardinelli (OAB 187770/SP), Fábio Gusmão de Mesquita Santos (OAB 198743/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Leo Wojdyslawski (OAB 206971/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Aderson Martim Ferreira dos Santos (OAB 137226/SP), Luis de Almeida (OAB 105696/SP), Paulo Augusto Rosa Gomes (OAB 117750/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Marcela Denise Cavalcante (OAB 118943/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Marcelo Faga Percequillo (OAB 136660/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Rodrigo Kopke Salinas (OAB 146814/SP), Daniela Biazzo Melis Kauffmann (OAB 148747/SP), Erika Vasconcelos Fregolente de Moraes (OAB 152886/SP), Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB 152916/SP), Carlos Alves Gomes (OAB 13857/SP), Keila Cristia Goshomoto (OAB 276940/SP), Jose Benedito Machado (OAB 90883/SP), Jose Vicente Amaral Filho (OAB 98489/SP), Waldemar Siqueira Filho (OAB 99396/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Henrique Tadeu Gaspar Braga (OAB 268416/SP), Julio Nicolau Filho (OAB 105694/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Samuel Solomca Junior (OAB 70756/SP), Gustavo Henrique Caputo Bastos (OAB 7383/DF), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gilberto Lachter Greiber (OAB 296779/SP), Cristiano Gomes dos Santos (OAB 298383/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Camila Domingues Pereira das Neves (OAB 301046/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Fernanda Cristina Pordeus de Almeida (OAB 243219/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudio dos Santos Padovani (OAB 232400/SP), Jaime Gonçalves Filho (OAB 235007/SP), Renata Campos de Almeida Monzillo (OAB 235136/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Thais Ferreira Galatte Pourrat (OAB 252241/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), Márcio Roberto Pereira da Silva (OAB 253117/SP), Nelso Nelho Ferreira (OAB 253404/SP), Ana Tereza Basílio (OAB 253532/SP), Viviane Edith Moraes Peres (OAB 254835/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP) |
| 08/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo em vista o trânsito em julgado do encerramento da recuperação judicial, com trânsito em julgado em 19/07/2025, da manifestação da Administradora Judicial, que consignou a inexistência de pendências aptas a ensejar a manutenção da presente demanda, e da concordância do Ministério Público, arquivem-se os autos. Arquive-se. Intime-se. |
| 27/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40440088-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2026 13:23 |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70028492-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/03/2026 11:07 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 19/03/2026 |
Pedido de Intimação do Síndico Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40411459-3 Tipo da Petição: Pedido de Intimação de Administrador Judicial Data: 19/03/2026 22:46 |
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40399804-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/03/2026 15:40 |
| 12/03/2026 |
Certidão Juntada
|
| 12/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2026 Teor do ato: Vistos. Diga a Administradora Judicial se há pendências para arquivamento definitivo deste feito. Intime-se. Advogados(s): Raphael Andre Bertoso de Souza (OAB 360431/SP), Felipe Maurício Saliba de Souza (OAB 108211/MG), Jorge Luis Corrêa do Lago (OAB 349558/SP), Gabrielle Tamer Richardot (OAB 352757/SP), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA (OAB 178268A/SP), Helison da Silva Chin Lemos (OAB 39302/PR), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Fabio Robert Lacerda (OAB 363490/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 91263/MG), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Julio de Carvalho Paula Lima (OAB 90461/MG), Adriano Oliveira dos Santos (OAB 382659/SP), Bruno Felipe Leck (OAB 53443/PR), KEITE DAIANE FONSECA FREITAS MOREIRA (OAB 29658/PR), Tatiani de Cassia Moreira Rosa (OAB 389775/SP), Ana Letícia Goulart (OAB 43516/SC), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), Alberto Guimaraes Aguirre Zurcher (OAB 85022/SP), Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Danilo Palinkas Anzelotti (OAB 302986/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Renata Maria Ruban Moldes Saes (OAB 233796/SP), Rafael Martinelli Leite (OAB 313487/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), VINICIUS COSTA DIAS (OAB 61559/MG), Raphael Chaves (OAB 16077/CE), Paulo Henrique Carvalho da Costa (OAB 330526/SP), Adriane Rahal Nardiello (OAB 330628/SP), Cristopher Tomiello Soldaini (OAB 336068/SP), Miucha Cristina Aranha (OAB 341503/SP), Mayra Pereira da Silva (OAB 343558/SP), Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB 343850/SP), Henrique Aparecido Casarotto (OAB 343759/SP), Carlos Alves Gomes (OAB 13857/SP), Maicon Rodrigues Cristiano (OAB 51364/SC), Michel Guerios Netto (OAB 36357/PR), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Caputo, Bastos e Serra Advogados (OAB 1713/DF), Leonardo Michel Nacle Hamuche (OAB 434541/SP), jose henrique cancado goncalves (OAB 57680/MG), João Castilho (OAB 3903/PR), Victória Carazzai Pacheco Pessoa (OAB 99215/PR), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP), Helio Eduardo Richter (OAB 23960/PR), Bruna Cristina Bertotto (OAB 37243/SC), Gabriel de Almeida Cintra Gonçalves (OAB 460771/SP), Giseli Aparecida Borgaro (OAB 61982/SC), João Paulo Atilio Godri (OAB 73678/PR), Paulo Roberto Miro da Silva (OAB 24072/MG), Beatriz Chaves Bittencourt de Albuquerque (OAB 524867/SP), Sarah Nascimento Domingos (OAB 41624/SC), Michel Guerios Netto (OAB 405684/SP), Rogério de Oliveira Rocha (OAB 101610/MG), Mariana Pires Maciel (OAB 388704/SP), Alex Rodrigues Shibata (OAB 46972/PR), David Aniz Assad (OAB 3902/PR), Marcelo Henrique Hanauer (OAB 20470/SC), VIVIANE ESPINDULA VIEIRA (OAB 84473/MG), Francisco Cleriston Martins de Menezes (OAB 36328/CE), Vanessa Emilene Arantes Gonçalves Rodrigues (OAB 51194/PR), TAMARA CRISTIANE GEISER (OAB 39109/SC), Camila Caixeta Pereira (OAB 135176/MG), FABIANE CRISTINA SENISKI (OAB 31601/PR), Juliana Castanho Gosuen (OAB 149660/MG), Aparecida Oliveira Machado (OAB 43294/DF), Rodolfo Ripper Fernandes (OAB 436181/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Fabrício Bittencourt (OAB 8361/SC), Deliane Felix de Araújo Paulino (OAB 32420/DF), Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Antonio Fernando Coelho de Mattos (OAB 15613/SP), Aguinaldo da Silva Azevedo (OAB 160198/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Patrícia Watanabe (OAB 167895/SP), Juána Juliana Diniz Kashtan (OAB 173201/SP), Klaus Eduardo Rodrigues Marques (OAB 182340/SP), Simone Matile (OAB 155534/SP), Jaime Rodrigues Pinto (OAB 182448/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Raquel Peres de Carvalho (OAB 185687/SP), Gisele da Silva Belardinelli (OAB 187770/SP), Fábio Gusmão de Mesquita Santos (OAB 198743/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Leo Wojdyslawski (OAB 206971/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Aderson Martim Ferreira dos Santos (OAB 137226/SP), Luis de Almeida (OAB 105696/SP), Paulo Augusto Rosa Gomes (OAB 117750/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Marcela Denise Cavalcante (OAB 118943/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Marcelo Faga Percequillo (OAB 136660/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Rodrigo Kopke Salinas (OAB 146814/SP), Daniela Biazzo Melis Kauffmann (OAB 148747/SP), Erika Vasconcelos Fregolente de Moraes (OAB 152886/SP), Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB 152916/SP), Camila Domingues Pereira das Neves (OAB 301046/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Samuel Solomca Junior (OAB 70756/SP), Jose Benedito Machado (OAB 90883/SP), Jose Vicente Amaral Filho (OAB 98489/SP), Waldemar Siqueira Filho (OAB 99396/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Henrique Tadeu Gaspar Braga (OAB 268416/SP), Julio Nicolau Filho (OAB 105694/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Keila Cristia Goshomoto (OAB 276940/SP), Gustavo Henrique Caputo Bastos (OAB 7383/DF), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gilberto Lachter Greiber (OAB 296779/SP), Cristiano Gomes dos Santos (OAB 298383/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Fernanda Cristina Pordeus de Almeida (OAB 243219/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudio dos Santos Padovani (OAB 232400/SP), Jaime Gonçalves Filho (OAB 235007/SP), Renata Campos de Almeida Monzillo (OAB 235136/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Thais Ferreira Galatte Pourrat (OAB 252241/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), Márcio Roberto Pereira da Silva (OAB 253117/SP), Nelso Nelho Ferreira (OAB 253404/SP), Ana Tereza Basílio (OAB 253532/SP), Viviane Edith Moraes Peres (OAB 254835/SP) |
| 06/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diga a Administradora Judicial se há pendências para arquivamento definitivo deste feito. Intime-se. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40173947-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2026 12:33 |
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40160626-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2026 17:56 |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 12890: Ciências às partes do trânsito em julgado da sentença de fls. 12520/12523 que decretou o encerramento desta recuperação judicial. 2 - Fls. 12902: Manifestem-se as autoras sobre a notícia de transferência de recursos para este processo. 3 - Fls. 12903/12910: Cumpra-se o v. Acórdão proferido no agravo de instrumento nº 2112934-90.2025.8.26.0000, que negou provimento ao recurso por maioria de votos. 4 - Fls. 12911/12912: Em que pese a longa inércia da Caixa Econômica Federal em requerer o cumprimento das decisões de fls. 10803/10805, 11985/11988 e 12187, datadas de 2023 e 2024, é incontroverso que o montante de R$33.935,37 deveria ter sido levantado pela instituição financeira e não pelas autoras. Diante disso, em atenção à celeridade e eficiência processual, intimem-se as autoras para que promovam a restituição do montante, com correção monetária desde a data de levantamento indevido, em favor da CEF. Prazo: 15 dias. Havendo recusa, deverá a CEF instaurar cumprimento de sentença, valendo esta decisão e as demais já proferidas nos autos como título executivo judicial, para execução dos valores nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Havendo depósito, expeça-se MLE em favor da CEF, devendo a instituição financeira apresentar o respectivo formulário. Intime-se. Advogados(s): Raphael Andre Bertoso de Souza (OAB 360431/SP), Felipe Maurício Saliba de Souza (OAB 108211/MG), Jorge Luis Corrêa do Lago (OAB 349558/SP), Gabrielle Tamer Richardot (OAB 352757/SP), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA (OAB 178268A/SP), Helison da Silva Chin Lemos (OAB 39302/PR), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Fabio Robert Lacerda (OAB 363490/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 91263/MG), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Julio de Carvalho Paula Lima (OAB 90461/MG), Adriano Oliveira dos Santos (OAB 382659/SP), Bruno Felipe Leck (OAB 53443/PR), KEITE DAIANE FONSECA FREITAS MOREIRA (OAB 29658/PR), Tatiani de Cassia Moreira Rosa (OAB 389775/SP), Ana Letícia Goulart (OAB 43516/SC), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), Alberto Guimaraes Aguirre Zurcher (OAB 85022/SP), Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Danilo Palinkas Anzelotti (OAB 302986/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Renata Maria Ruban Moldes Saes (OAB 233796/SP), Rafael Martinelli Leite (OAB 313487/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), VINICIUS COSTA DIAS (OAB 61559/MG), Raphael Chaves (OAB 16077/CE), Paulo Henrique Carvalho da Costa (OAB 330526/SP), Adriane Rahal Nardiello (OAB 330628/SP), Cristopher Tomiello Soldaini (OAB 336068/SP), Miucha Cristina Aranha (OAB 341503/SP), Mayra Pereira da Silva (OAB 343558/SP), Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB 343850/SP), Henrique Aparecido Casarotto (OAB 343759/SP), Carlos Alves Gomes (OAB 13857/SP), Maicon Rodrigues Cristiano (OAB 51364/SC), Michel Guerios Netto (OAB 36357/PR), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Caputo, Bastos e Serra Advogados (OAB 1713/DF), Leonardo Michel Nacle Hamuche (OAB 434541/SP), jose henrique cancado goncalves (OAB 57680/MG), João Castilho (OAB 3903/PR), Victória Carazzai Pacheco Pessoa (OAB 99215/PR), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP), Helio Eduardo Richter (OAB 23960/PR), Bruna Cristina Bertotto (OAB 37243/SC), Gabriel de Almeida Cintra Gonçalves (OAB 460771/SP), Giseli Aparecida Borgaro (OAB 61982/SC), João Paulo Atilio Godri (OAB 73678/PR), Paulo Roberto Miro da Silva (OAB 24072/MG), Beatriz Chaves Bittencourt de Albuquerque (OAB 524867/SP), Sarah Nascimento Domingos (OAB 41624/SC), Michel Guerios Netto (OAB 405684/SP), Rogério de Oliveira Rocha (OAB 101610/MG), Mariana Pires Maciel (OAB 388704/SP), Alex Rodrigues Shibata (OAB 46972/PR), David Aniz Assad (OAB 3902/PR), Marcelo Henrique Hanauer (OAB 20470/SC), VIVIANE ESPINDULA VIEIRA (OAB 84473/MG), Francisco Cleriston Martins de Menezes (OAB 36328/CE), Vanessa Emilene Arantes Gonçalves Rodrigues (OAB 51194/PR), TAMARA CRISTIANE GEISER (OAB 39109/SC), Camila Caixeta Pereira (OAB 135176/MG), FABIANE CRISTINA SENISKI (OAB 31601/PR), Juliana Castanho Gosuen (OAB 149660/MG), Aparecida Oliveira Machado (OAB 43294/DF), Rodolfo Ripper Fernandes (OAB 436181/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Fabrício Bittencourt (OAB 8361/SC), Deliane Felix de Araújo Paulino (OAB 32420/DF), Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Antonio Fernando Coelho de Mattos (OAB 15613/SP), Aguinaldo da Silva Azevedo (OAB 160198/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Patrícia Watanabe (OAB 167895/SP), Juána Juliana Diniz Kashtan (OAB 173201/SP), Klaus Eduardo Rodrigues Marques (OAB 182340/SP), Simone Matile (OAB 155534/SP), Jaime Rodrigues Pinto (OAB 182448/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Raquel Peres de Carvalho (OAB 185687/SP), Gisele da Silva Belardinelli (OAB 187770/SP), Fábio Gusmão de Mesquita Santos (OAB 198743/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Leo Wojdyslawski (OAB 206971/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Aderson Martim Ferreira dos Santos (OAB 137226/SP), Luis de Almeida (OAB 105696/SP), Paulo Augusto Rosa Gomes (OAB 117750/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Marcela Denise Cavalcante (OAB 118943/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Marcelo Faga Percequillo (OAB 136660/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Rodrigo Kopke Salinas (OAB 146814/SP), Daniela Biazzo Melis Kauffmann (OAB 148747/SP), Erika Vasconcelos Fregolente de Moraes (OAB 152886/SP), Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB 152916/SP), Camila Domingues Pereira das Neves (OAB 301046/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Samuel Solomca Junior (OAB 70756/SP), Jose Benedito Machado (OAB 90883/SP), Jose Vicente Amaral Filho (OAB 98489/SP), Waldemar Siqueira Filho (OAB 99396/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Henrique Tadeu Gaspar Braga (OAB 268416/SP), Julio Nicolau Filho (OAB 105694/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Keila Cristia Goshomoto (OAB 276940/SP), Gustavo Henrique Caputo Bastos (OAB 7383/DF), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gilberto Lachter Greiber (OAB 296779/SP), Cristiano Gomes dos Santos (OAB 298383/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Fernanda Cristina Pordeus de Almeida (OAB 243219/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudio dos Santos Padovani (OAB 232400/SP), Jaime Gonçalves Filho (OAB 235007/SP), Renata Campos de Almeida Monzillo (OAB 235136/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Thais Ferreira Galatte Pourrat (OAB 252241/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), Márcio Roberto Pereira da Silva (OAB 253117/SP), Nelso Nelho Ferreira (OAB 253404/SP), Ana Tereza Basílio (OAB 253532/SP), Viviane Edith Moraes Peres (OAB 254835/SP) |
| 28/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 12890: Ciências às partes do trânsito em julgado da sentença de fls. 12520/12523 que decretou o encerramento desta recuperação judicial. 2 - Fls. 12902: Manifestem-se as autoras sobre a notícia de transferência de recursos para este processo. 3 - Fls. 12903/12910: Cumpra-se o v. Acórdão proferido no agravo de instrumento nº 2112934-90.2025.8.26.0000, que negou provimento ao recurso por maioria de votos. 4 - Fls. 12911/12912: Em que pese a longa inércia da Caixa Econômica Federal em requerer o cumprimento das decisões de fls. 10803/10805, 11985/11988 e 12187, datadas de 2023 e 2024, é incontroverso que o montante de R$33.935,37 deveria ter sido levantado pela instituição financeira e não pelas autoras. Diante disso, em atenção à celeridade e eficiência processual, intimem-se as autoras para que promovam a restituição do montante, com correção monetária desde a data de levantamento indevido, em favor da CEF. Prazo: 15 dias. Havendo recusa, deverá a CEF instaurar cumprimento de sentença, valendo esta decisão e as demais já proferidas nos autos como título executivo judicial, para execução dos valores nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Havendo depósito, expeça-se MLE em favor da CEF, devendo a instituição financeira apresentar o respectivo formulário. Intime-se. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40072667-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2026 13:55 |
| 22/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/01/2026 |
Ofício Juntado
|
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/01/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 12881/12886: do esclarecimento prestado pelas ex-recuperandas acerca do levantamento de valores, intime-se a CEF para manifestação. Após, tornem conclusos para deliberação. 3 - Fls. 12887 (Centerleste Empreendimentos Comerciais): cumpra a Serventia o determinado na decisão de fls. 12859. Intime-se. Advogados(s): Raphael Andre Bertoso de Souza (OAB 360431/SP), Felipe Maurício Saliba de Souza (OAB 108211/MG), Jorge Luis Corrêa do Lago (OAB 349558/SP), Gabrielle Tamer Richardot (OAB 352757/SP), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA (OAB 178268A/SP), Helison da Silva Chin Lemos (OAB 39302/PR), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Fabio Robert Lacerda (OAB 363490/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 91263/MG), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Julio de Carvalho Paula Lima (OAB 90461/MG), Adriano Oliveira dos Santos (OAB 382659/SP), Bruno Felipe Leck (OAB 53443/PR), KEITE DAIANE FONSECA FREITAS MOREIRA (OAB 29658/PR), Tatiani de Cassia Moreira Rosa (OAB 389775/SP), Ana Letícia Goulart (OAB 43516/SC), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), Alberto Guimaraes Aguirre Zurcher (OAB 85022/SP), Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Danilo Palinkas Anzelotti (OAB 302986/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Renata Maria Ruban Moldes Saes (OAB 233796/SP), Rafael Martinelli Leite (OAB 313487/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), VINICIUS COSTA DIAS (OAB 61559/MG), Raphael Chaves (OAB 16077/CE), Paulo Henrique Carvalho da Costa (OAB 330526/SP), Adriane Rahal Nardiello (OAB 330628/SP), Cristopher Tomiello Soldaini (OAB 336068/SP), Miucha Cristina Aranha (OAB 341503/SP), Mayra Pereira da Silva (OAB 343558/SP), Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB 343850/SP), Henrique Aparecido Casarotto (OAB 343759/SP), Carlos Alves Gomes (OAB 13857/SP), Maicon Rodrigues Cristiano (OAB 51364/SC), Michel Guerios Netto (OAB 36357/PR), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Caputo, Bastos e Serra Advogados (OAB 1713/DF), Leonardo Michel Nacle Hamuche (OAB 434541/SP), jose henrique cancado goncalves (OAB 57680/MG), João Castilho (OAB 3903/PR), Victória Carazzai Pacheco Pessoa (OAB 99215/PR), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP), Helio Eduardo Richter (OAB 23960/PR), Bruna Cristina Bertotto (OAB 37243/SC), Gabriel de Almeida Cintra Gonçalves (OAB 460771/SP), Giseli Aparecida Borgaro (OAB 61982/SC), João Paulo Atilio Godri (OAB 73678/PR), Paulo Roberto Miro da Silva (OAB 24072/MG), Beatriz Chaves Bittencourt de Albuquerque (OAB 524867/SP), Sarah Nascimento Domingos (OAB 41624/SC), Michel Guerios Netto (OAB 405684/SP), Rogério de Oliveira Rocha (OAB 101610/MG), Mariana Pires Maciel (OAB 388704/SP), Alex Rodrigues Shibata (OAB 46972/PR), David Aniz Assad (OAB 3902/PR), Marcelo Henrique Hanauer (OAB 20470/SC), VIVIANE ESPINDULA VIEIRA (OAB 84473/MG), Francisco Cleriston Martins de Menezes (OAB 36328/CE), Vanessa Emilene Arantes Gonçalves Rodrigues (OAB 51194/PR), TAMARA CRISTIANE GEISER (OAB 39109/SC), Camila Caixeta Pereira (OAB 135176/MG), FABIANE CRISTINA SENISKI (OAB 31601/PR), Juliana Castanho Gosuen (OAB 149660/MG), Aparecida Oliveira Machado (OAB 43294/DF), Rodolfo Ripper Fernandes (OAB 436181/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Fabrício Bittencourt (OAB 8361/SC), Deliane Felix de Araújo Paulino (OAB 32420/DF), Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Antonio Fernando Coelho de Mattos (OAB 15613/SP), Aguinaldo da Silva Azevedo (OAB 160198/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Patrícia Watanabe (OAB 167895/SP), Juána Juliana Diniz Kashtan (OAB 173201/SP), Klaus Eduardo Rodrigues Marques (OAB 182340/SP), Simone Matile (OAB 155534/SP), Jaime Rodrigues Pinto (OAB 182448/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Raquel Peres de Carvalho (OAB 185687/SP), Gisele da Silva Belardinelli (OAB 187770/SP), Fábio Gusmão de Mesquita Santos (OAB 198743/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Leo Wojdyslawski (OAB 206971/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Aderson Martim Ferreira dos Santos (OAB 137226/SP), Luis de Almeida (OAB 105696/SP), Paulo Augusto Rosa Gomes (OAB 117750/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Marcela Denise Cavalcante (OAB 118943/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Marcelo Faga Percequillo (OAB 136660/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Rodrigo Kopke Salinas (OAB 146814/SP), Daniela Biazzo Melis Kauffmann (OAB 148747/SP), Erika Vasconcelos Fregolente de Moraes (OAB 152886/SP), Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB 152916/SP), Camila Domingues Pereira das Neves (OAB 301046/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Samuel Solomca Junior (OAB 70756/SP), Jose Benedito Machado (OAB 90883/SP), Jose Vicente Amaral Filho (OAB 98489/SP), Waldemar Siqueira Filho (OAB 99396/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Henrique Tadeu Gaspar Braga (OAB 268416/SP), Julio Nicolau Filho (OAB 105694/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Keila Cristia Goshomoto (OAB 276940/SP), Gustavo Henrique Caputo Bastos (OAB 7383/DF), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gilberto Lachter Greiber (OAB 296779/SP), Cristiano Gomes dos Santos (OAB 298383/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Fernanda Cristina Pordeus de Almeida (OAB 243219/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudio dos Santos Padovani (OAB 232400/SP), Jaime Gonçalves Filho (OAB 235007/SP), Renata Campos de Almeida Monzillo (OAB 235136/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Thais Ferreira Galatte Pourrat (OAB 252241/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), Márcio Roberto Pereira da Silva (OAB 253117/SP), Nelso Nelho Ferreira (OAB 253404/SP), Ana Tereza Basílio (OAB 253532/SP), Viviane Edith Moraes Peres (OAB 254835/SP) |
| 09/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 12881/12886: do esclarecimento prestado pelas ex-recuperandas acerca do levantamento de valores, intime-se a CEF para manifestação. Após, tornem conclusos para deliberação. 3 - Fls. 12887 (Centerleste Empreendimentos Comerciais): cumpra a Serventia o determinado na decisão de fls. 12859. Intime-se. |
| 09/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42850530-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/12/2025 18:45 |
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42718122-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2025 13:43 |
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42700897-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2025 14:47 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2411/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2411/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 12869/12870 (Caixa Econômica Federal): da alegação de levantamento indevido de valores, manifestem-se as empresas autoras, no prazo de cinco dias. Após, nova conclusão. Intime-se. Advogados(s): Fabio Robert Lacerda (OAB 363490/SP), Jorge Luis Corrêa do Lago (OAB 349558/SP), Gabrielle Tamer Richardot (OAB 352757/SP), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA (OAB 178268A/SP), Helison da Silva Chin Lemos (OAB 39302/PR), Raphael Andre Bertoso de Souza (OAB 360431/SP), Felipe Maurício Saliba de Souza (OAB 108211/MG), Humberto Rossetti Portela (OAB 91263/MG), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Julio de Carvalho Paula Lima (OAB 90461/MG), Adriano Oliveira dos Santos (OAB 382659/SP), Bruno Felipe Leck (OAB 53443/PR), KEITE DAIANE FONSECA FREITAS MOREIRA (OAB 29658/PR), Tatiani de Cassia Moreira Rosa (OAB 389775/SP), Ana Letícia Goulart (OAB 43516/SC), Michel Guerios Netto (OAB 405684/SP), Raphael Chaves (OAB 16077/CE), Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Danilo Palinkas Anzelotti (OAB 302986/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Renata Maria Ruban Moldes Saes (OAB 233796/SP), Rafael Martinelli Leite (OAB 313487/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Paulo Henrique Carvalho da Costa (OAB 330526/SP), Adriane Rahal Nardiello (OAB 330628/SP), Cristopher Tomiello Soldaini (OAB 336068/SP), Miucha Cristina Aranha (OAB 341503/SP), Mayra Pereira da Silva (OAB 343558/SP), Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB 343850/SP), Henrique Aparecido Casarotto (OAB 343759/SP), VINICIUS COSTA DIAS (OAB 61559/MG), Alberto Guimaraes Aguirre Zurcher (OAB 85022/SP), Maicon Rodrigues Cristiano (OAB 51364/SC), Michel Guerios Netto (OAB 36357/PR), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Caputo, Bastos e Serra Advogados (OAB 1713/DF), Leonardo Michel Nacle Hamuche (OAB 434541/SP), jose henrique cancado goncalves (OAB 57680/MG), João Castilho (OAB 3903/PR), Victória Carazzai Pacheco Pessoa (OAB 99215/PR), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP), Helio Eduardo Richter (OAB 23960/PR), Bruna Cristina Bertotto (OAB 37243/SC), Gabriel de Almeida Cintra Gonçalves (OAB 460771/SP), Giseli Aparecida Borgaro (OAB 61982/SC), João Paulo Atilio Godri (OAB 73678/PR), Paulo Roberto Miro da Silva (OAB 24072/MG), Beatriz Chaves Bittencourt de Albuquerque (OAB 524867/SP), Sarah Nascimento Domingos (OAB 41624/SC), Mariana Pires Maciel (OAB 388704/SP), Camila Caixeta Pereira (OAB 135176/MG), Alex Rodrigues Shibata (OAB 46972/PR), David Aniz Assad (OAB 3902/PR), Marcelo Henrique Hanauer (OAB 20470/SC), VIVIANE ESPINDULA VIEIRA (OAB 84473/MG), Francisco Cleriston Martins de Menezes (OAB 36328/CE), Vanessa Emilene Arantes Gonçalves Rodrigues (OAB 51194/PR), Rogério de Oliveira Rocha (OAB 101610/MG), TAMARA CRISTIANE GEISER (OAB 39109/SC), FABIANE CRISTINA SENISKI (OAB 31601/PR), Juliana Castanho Gosuen (OAB 149660/MG), Aparecida Oliveira Machado (OAB 43294/DF), Rodolfo Ripper Fernandes (OAB 436181/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Fabrício Bittencourt (OAB 8361/SC), Deliane Felix de Araújo Paulino (OAB 32420/DF), Luis de Almeida (OAB 105696/SP), Jaime Rodrigues Pinto (OAB 182448/SP), Antonio Fernando Coelho de Mattos (OAB 15613/SP), Aguinaldo da Silva Azevedo (OAB 160198/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Patrícia Watanabe (OAB 167895/SP), Juána Juliana Diniz Kashtan (OAB 173201/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Simone Matile (OAB 155534/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Raquel Peres de Carvalho (OAB 185687/SP), Gisele da Silva Belardinelli (OAB 187770/SP), Fábio Gusmão de Mesquita Santos (OAB 198743/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Leo Wojdyslawski (OAB 206971/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Paulo Augusto Rosa Gomes (OAB 117750/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Marcela Denise Cavalcante (OAB 118943/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Marcelo Faga Percequillo (OAB 136660/SP), Aderson Martim Ferreira dos Santos (OAB 137226/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Rodrigo Kopke Salinas (OAB 146814/SP), Daniela Biazzo Melis Kauffmann (OAB 148747/SP), Erika Vasconcelos Fregolente de Moraes (OAB 152886/SP), Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB 152916/SP), Carlos Alves Gomes (OAB 13857/SP), Keila Cristia Goshomoto (OAB 276940/SP), Jose Benedito Machado (OAB 90883/SP), Jose Vicente Amaral Filho (OAB 98489/SP), Waldemar Siqueira Filho (OAB 99396/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Henrique Tadeu Gaspar Braga (OAB 268416/SP), Julio Nicolau Filho (OAB 105694/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Samuel Solomca Junior (OAB 70756/SP), Gustavo Henrique Caputo Bastos (OAB 7383/DF), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gilberto Lachter Greiber (OAB 296779/SP), Cristiano Gomes dos Santos (OAB 298383/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Camila Domingues Pereira das Neves (OAB 301046/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudio dos Santos Padovani (OAB 232400/SP), Jaime Gonçalves Filho (OAB 235007/SP), Renata Campos de Almeida Monzillo (OAB 235136/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Fernanda Cristina Pordeus de Almeida (OAB 243219/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Thais Ferreira Galatte Pourrat (OAB 252241/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), Márcio Roberto Pereira da Silva (OAB 253117/SP), Nelso Nelho Ferreira (OAB 253404/SP), Ana Tereza Basílio (OAB 253532/SP), Viviane Edith Moraes Peres (OAB 254835/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP) |
| 18/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 12869/12870 (Caixa Econômica Federal): da alegação de levantamento indevido de valores, manifestem-se as empresas autoras, no prazo de cinco dias. Após, nova conclusão. Intime-se. |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42618739-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2025 15:31 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42574327-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2025 18:17 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2278/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2278/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Última decisão proferida às fls. 12807. 2 - Fls. 12819 (Certidão cartorária): informa a Z. Serventia que sentença de fls. 12520/12523 foi devidamente publicada às fls. 12617/12620. Decido. 2.1 - Certifique-se o trânsito em julgado. 2.2 - Ciência às autoras, credores e demais interessados. 3 - Fls. 12820/12825 e 12827/12852 (Vara de Execuções Fiscais de Curitiba): proceda a Z. Serventia com a devolução dos ofícios encaminhados, informando que houve encerramento da recuperação judicial e extinção deste feito. Serve a presente decisão como ofício. 4 - Fls. 12854 (ofício) e fls. 12856/12857 (Centerleste Empreendimentos Comerciais Ltda): com o cumprimento do item 2.1 desta decisão, proceda a Z. Serventia com a resposta ao ofício encaminhado pelo D. Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais desta Comarca. Intime-se. Advogados(s): Raphael Andre Bertoso de Souza (OAB 360431/SP), Felipe Maurício Saliba de Souza (OAB 108211/MG), Jorge Luis Corrêa do Lago (OAB 349558/SP), Gabrielle Tamer Richardot (OAB 352757/SP), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA (OAB 178268A/SP), Helison da Silva Chin Lemos (OAB 39302/PR), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Fabio Robert Lacerda (OAB 363490/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 91263/MG), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Julio de Carvalho Paula Lima (OAB 90461/MG), Adriano Oliveira dos Santos (OAB 382659/SP), Bruno Felipe Leck (OAB 53443/PR), KEITE DAIANE FONSECA FREITAS MOREIRA (OAB 29658/PR), Tatiani de Cassia Moreira Rosa (OAB 389775/SP), Ana Letícia Goulart (OAB 43516/SC), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), Alberto Guimaraes Aguirre Zurcher (OAB 85022/SP), Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Danilo Palinkas Anzelotti (OAB 302986/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Renata Maria Ruban Moldes Saes (OAB 233796/SP), Rafael Martinelli Leite (OAB 313487/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), VINICIUS COSTA DIAS (OAB 61559/MG), Raphael Chaves (OAB 16077/CE), Paulo Henrique Carvalho da Costa (OAB 330526/SP), Adriane Rahal Nardiello (OAB 330628/SP), Cristopher Tomiello Soldaini (OAB 336068/SP), Miucha Cristina Aranha (OAB 341503/SP), Mayra Pereira da Silva (OAB 343558/SP), Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB 343850/SP), Henrique Aparecido Casarotto (OAB 343759/SP), Carlos Alves Gomes (OAB 13857/SP), Maicon Rodrigues Cristiano (OAB 51364/SC), Michel Guerios Netto (OAB 36357/PR), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Caputo, Bastos e Serra Advogados (OAB 1713/DF), Leonardo Michel Nacle Hamuche (OAB 434541/SP), jose henrique cancado goncalves (OAB 57680/MG), João Castilho (OAB 3903/PR), Victória Carazzai Pacheco Pessoa (OAB 99215/PR), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP), Helio Eduardo Richter (OAB 23960/PR), Bruna Cristina Bertotto (OAB 37243/SC), Gabriel de Almeida Cintra Gonçalves (OAB 460771/SP), Giseli Aparecida Borgaro (OAB 61982/SC), João Paulo Atilio Godri (OAB 73678/PR), Paulo Roberto Miro da Silva (OAB 24072/MG), Beatriz Chaves Bittencourt de Albuquerque (OAB 524867/SP), Sarah Nascimento Domingos (OAB 41624/SC), Michel Guerios Netto (OAB 405684/SP), Rogério de Oliveira Rocha (OAB 101610/MG), Mariana Pires Maciel (OAB 388704/SP), Alex Rodrigues Shibata (OAB 46972/PR), David Aniz Assad (OAB 3902/PR), Marcelo Henrique Hanauer (OAB 20470/SC), VIVIANE ESPINDULA VIEIRA (OAB 84473/MG), Francisco Cleriston Martins de Menezes (OAB 36328/CE), Vanessa Emilene Arantes Gonçalves Rodrigues (OAB 51194/PR), TAMARA CRISTIANE GEISER (OAB 39109/SC), Camila Caixeta Pereira (OAB 135176/MG), FABIANE CRISTINA SENISKI (OAB 31601/PR), Juliana Castanho Gosuen (OAB 149660/MG), Aparecida Oliveira Machado (OAB 43294/DF), Rodolfo Ripper Fernandes (OAB 436181/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Fabrício Bittencourt (OAB 8361/SC), Deliane Felix de Araújo Paulino (OAB 32420/DF), Luis de Almeida (OAB 105696/SP), Jaime Rodrigues Pinto (OAB 182448/SP), Aguinaldo da Silva Azevedo (OAB 160198/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Patrícia Watanabe (OAB 167895/SP), Juána Juliana Diniz Kashtan (OAB 173201/SP), Klaus Eduardo Rodrigues Marques (OAB 182340/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Antonio Fernando Coelho de Mattos (OAB 15613/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Raquel Peres de Carvalho (OAB 185687/SP), Gisele da Silva Belardinelli (OAB 187770/SP), Fábio Gusmão de Mesquita Santos (OAB 198743/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Leo Wojdyslawski (OAB 206971/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Paulo Augusto Rosa Gomes (OAB 117750/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Marcela Denise Cavalcante (OAB 118943/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Marcelo Faga Percequillo (OAB 136660/SP), Aderson Martim Ferreira dos Santos (OAB 137226/SP), Simone Matile (OAB 155534/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Rodrigo Kopke Salinas (OAB 146814/SP), Daniela Biazzo Melis Kauffmann (OAB 148747/SP), Erika Vasconcelos Fregolente de Moraes (OAB 152886/SP), Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB 152916/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Camila Domingues Pereira das Neves (OAB 301046/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Jose Luiz Matthes (OAB 76544/SP), Jose Benedito Machado (OAB 90883/SP), Jose Vicente Amaral Filho (OAB 98489/SP), Waldemar Siqueira Filho (OAB 99396/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Henrique Tadeu Gaspar Braga (OAB 268416/SP), Julio Nicolau Filho (OAB 105694/SP), Samuel Solomca Junior (OAB 70756/SP), Keila Cristia Goshomoto (OAB 276940/SP), Gustavo Henrique Caputo Bastos (OAB 7383/DF), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gilberto Lachter Greiber (OAB 296779/SP), Cristiano Gomes dos Santos (OAB 298383/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudio dos Santos Padovani (OAB 232400/SP), Jaime Gonçalves Filho (OAB 235007/SP), Renata Campos de Almeida Monzillo (OAB 235136/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Fernanda Cristina Pordeus de Almeida (OAB 243219/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Thais Ferreira Galatte Pourrat (OAB 252241/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), Márcio Roberto Pereira da Silva (OAB 253117/SP), Nelso Nelho Ferreira (OAB 253404/SP), Ana Tereza Basílio (OAB 253532/SP), Viviane Edith Moraes Peres (OAB 254835/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Última decisão proferida às fls. 12807. 2 - Fls. 12819 (Certidão cartorária): informa a Z. Serventia que sentença de fls. 12520/12523 foi devidamente publicada às fls. 12617/12620. Decido. 2.1 - Certifique-se o trânsito em julgado. 2.2 - Ciência às autoras, credores e demais interessados. 3 - Fls. 12820/12825 e 12827/12852 (Vara de Execuções Fiscais de Curitiba): proceda a Z. Serventia com a devolução dos ofícios encaminhados, informando que houve encerramento da recuperação judicial e extinção deste feito. Serve a presente decisão como ofício. 4 - Fls. 12854 (ofício) e fls. 12856/12857 (Centerleste Empreendimentos Comerciais Ltda): com o cumprimento do item 2.1 desta decisão, proceda a Z. Serventia com a resposta ao ofício encaminhado pelo D. Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais desta Comarca. Intime-se. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42465022-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2025 18:42 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 11/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 11/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 11/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1871/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1871/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Última decisão proferida às fls. 12760/12761. 2 - Fls. 12769/12770 (Hb Group Confecções Ltda.): ciência aos credores dos esclarecimentos prestados no sentido de que informações relativas ao cumprimento do Plano devem ser solicitadas nos termos previstos pela Cláusula 16.41 do Plano de Recuperação Judicial aprovado e homologado, ou seja, pela via física, por meio de envio de correspondência escrita às Recuperandas, a ser direcionada ao endereço Rua Líbero Badaró, nº 101, 12º Andar, Centro, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP: 01009-902. 3 - Fls. 12771/12772 (administrador judicial): Publique-se a sentença de fls. 12520/12523, com celeridade. 4 - Fls. 12795/12796 (CEF): Em relação à alegação de falta de pagamento, informe a z. Serventia se houve cumprimento do item 4 da decisão de fls. 12187. Intime-se. Advogados(s): Helison da Silva Chin Lemos (OAB 39302/PR), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Felipe Maurício Saliba de Souza (OAB 108211/MG), Jorge Luis Corrêa do Lago (OAB 349558/SP), Gabrielle Tamer Richardot (OAB 352757/SP), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA (OAB 178268A/SP), VINICIUS COSTA DIAS (OAB 61559/MG), Raphael Andre Bertoso de Souza (OAB 360431/SP), Fabio Robert Lacerda (OAB 363490/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 91263/MG), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Julio de Carvalho Paula Lima (OAB 90461/MG), Adriano Oliveira dos Santos (OAB 382659/SP), Bruno Felipe Leck (OAB 53443/PR), KEITE DAIANE FONSECA FREITAS MOREIRA (OAB 29658/PR), Tatiani de Cassia Moreira Rosa (OAB 389775/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Carlos Alves Gomes (OAB 13857/SP), Alberto Guimaraes Aguirre Zurcher (OAB 85022/SP), Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Danilo Palinkas Anzelotti (OAB 302986/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Renata Maria Ruban Moldes Saes (OAB 233796/SP), Rafael Martinelli Leite (OAB 313487/SP), Henrique Aparecido Casarotto (OAB 343759/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), Raphael Chaves (OAB 16077/CE), Paulo Henrique Carvalho da Costa (OAB 330526/SP), Adriane Rahal Nardiello (OAB 330628/SP), Cristopher Tomiello Soldaini (OAB 336068/SP), Miucha Cristina Aranha (OAB 341503/SP), Mayra Pereira da Silva (OAB 343558/SP), Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB 343850/SP), Camila Domingues Pereira das Neves (OAB 301046/SP), Victória Carazzai Pacheco Pessoa (OAB 99215/PR), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP), Michel Guerios Netto (OAB 36357/PR), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Caputo, Bastos e Serra Advogados (OAB 1713/DF), Leonardo Michel Nacle Hamuche (OAB 434541/SP), jose henrique cancado goncalves (OAB 57680/MG), João Castilho (OAB 3903/PR), TAMARA CRISTIANE GEISER (OAB 39109/SC), Maicon Rodrigues Cristiano (OAB 51364/SC), Helio Eduardo Richter (OAB 23960/PR), Bruna Cristina Bertotto (OAB 37243/SC), Giseli Aparecida Borgaro (OAB 61982/SC), João Paulo Atilio Godri (OAB 73678/PR), Paulo Roberto Miro da Silva (OAB 24072/MG), Beatriz Chaves Bittencourt de Albuquerque (OAB 524867/SP), Sarah Nascimento Domingos (OAB 41624/SC), Ana Letícia Goulart (OAB 43516/SC), Vanessa Emilene Arantes Gonçalves Rodrigues (OAB 51194/PR), Michel Guerios Netto (OAB 405684/SP), Mariana Pires Maciel (OAB 388704/SP), Alex Rodrigues Shibata (OAB 46972/PR), David Aniz Assad (OAB 3902/PR), Marcelo Henrique Hanauer (OAB 20470/SC), VIVIANE ESPINDULA VIEIRA (OAB 84473/MG), Francisco Cleriston Martins de Menezes (OAB 36328/CE), Deliane Felix de Araújo Paulino (OAB 32420/DF), Rogério de Oliveira Rocha (OAB 101610/MG), Camila Caixeta Pereira (OAB 135176/MG), FABIANE CRISTINA SENISKI (OAB 31601/PR), Juliana Castanho Gosuen (OAB 149660/MG), Aparecida Oliveira Machado (OAB 43294/DF), Rodolfo Ripper Fernandes (OAB 436181/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Fabrício Bittencourt (OAB 8361/SC), Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Antonio Fernando Coelho de Mattos (OAB 15613/SP), Aguinaldo da Silva Azevedo (OAB 160198/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Patrícia Watanabe (OAB 167895/SP), Juána Juliana Diniz Kashtan (OAB 173201/SP), Klaus Eduardo Rodrigues Marques (OAB 182340/SP), Simone Matile (OAB 155534/SP), Jaime Rodrigues Pinto (OAB 182448/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Raquel Peres de Carvalho (OAB 185687/SP), Gisele da Silva Belardinelli (OAB 187770/SP), Fábio Gusmão de Mesquita Santos (OAB 198743/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Leo Wojdyslawski (OAB 206971/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Aderson Martim Ferreira dos Santos (OAB 137226/SP), Luis de Almeida (OAB 105696/SP), Paulo Augusto Rosa Gomes (OAB 117750/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Marcela Denise Cavalcante (OAB 118943/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Marcelo Faga Percequillo (OAB 136660/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Rodrigo Kopke Salinas (OAB 146814/SP), Daniela Biazzo Melis Kauffmann (OAB 148747/SP), Erika Vasconcelos Fregolente de Moraes (OAB 152886/SP), Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB 152916/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Julio Nicolau Filho (OAB 105694/SP), Samuel Solomca Junior (OAB 70756/SP), Jose Luiz Matthes (OAB 76544/SP), Jose Benedito Machado (OAB 90883/SP), Jose Vicente Amaral Filho (OAB 98489/SP), Waldemar Siqueira Filho (OAB 99396/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Henrique Tadeu Gaspar Braga (OAB 268416/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Keila Cristia Goshomoto (OAB 276940/SP), Gustavo Henrique Caputo Bastos (OAB 7383/DF), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gilberto Lachter Greiber (OAB 296779/SP), Cristiano Gomes dos Santos (OAB 298383/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Fernanda Cristina Pordeus de Almeida (OAB 243219/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudio dos Santos Padovani (OAB 232400/SP), Jaime Gonçalves Filho (OAB 235007/SP), Renata Campos de Almeida Monzillo (OAB 235136/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Thais Ferreira Galatte Pourrat (OAB 252241/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), Márcio Roberto Pereira da Silva (OAB 253117/SP), Nelso Nelho Ferreira (OAB 253404/SP), Ana Tereza Basílio (OAB 253532/SP), Viviane Edith Moraes Peres (OAB 254835/SP) |
| 28/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Última decisão proferida às fls. 12760/12761. 2 - Fls. 12769/12770 (Hb Group Confecções Ltda.): ciência aos credores dos esclarecimentos prestados no sentido de que informações relativas ao cumprimento do Plano devem ser solicitadas nos termos previstos pela Cláusula 16.41 do Plano de Recuperação Judicial aprovado e homologado, ou seja, pela via física, por meio de envio de correspondência escrita às Recuperandas, a ser direcionada ao endereço Rua Líbero Badaró, nº 101, 12º Andar, Centro, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP: 01009-902. 3 - Fls. 12771/12772 (administrador judicial): Publique-se a sentença de fls. 12520/12523, com celeridade. 4 - Fls. 12795/12796 (CEF): Em relação à alegação de falta de pagamento, informe a z. Serventia se houve cumprimento do item 4 da decisão de fls. 12187. Intime-se. |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70077415-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/08/2025 19:22 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão de pagamento de MLE |
| 20/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão de pagamento de MLE |
| 06/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41723868-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2025 13:43 |
| 24/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão de expedição de MLE |
| 18/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41623925-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 13:43 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1542/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1542/2025 Teor do ato: Para cumprimento da decisão de fl. 12.640/12.642 (item 7.1), providencie a Recuperanda a juntada de novo formulário MLE nos autos informando o número do dígito da conta bancária, tendo em vista que sem esse dado não é possível a emissão do MLE no Portal de Custas. Advogados(s): Helison da Silva Chin Lemos (OAB 39302/PR), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Felipe Maurício Saliba de Souza (OAB 108211/MG), Jorge Luis Corrêa do Lago (OAB 349558/SP), Gabrielle Tamer Richardot (OAB 352757/SP), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA (OAB 178268A/SP), VINICIUS COSTA DIAS (OAB 61559/MG), Raphael Andre Bertoso de Souza (OAB 360431/SP), Fabio Robert Lacerda (OAB 363490/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 91263/MG), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Julio de Carvalho Paula Lima (OAB 90461/MG), Adriano Oliveira dos Santos (OAB 382659/SP), Bruno Felipe Leck (OAB 53443/PR), KEITE DAIANE FONSECA FREITAS MOREIRA (OAB 29658/PR), Tatiani de Cassia Moreira Rosa (OAB 389775/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Carlos Alves Gomes (OAB 13857/SP), Alberto Guimaraes Aguirre Zurcher (OAB 85022/SP), Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Danilo Palinkas Anzelotti (OAB 302986/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Renata Maria Ruban Moldes Saes (OAB 233796/SP), Rafael Martinelli Leite (OAB 313487/SP), Henrique Aparecido Casarotto (OAB 343759/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), Raphael Chaves (OAB 16077/CE), Paulo Henrique Carvalho da Costa (OAB 330526/SP), Adriane Rahal Nardiello (OAB 330628/SP), Cristopher Tomiello Soldaini (OAB 336068/SP), Miucha Cristina Aranha (OAB 341503/SP), Mayra Pereira da Silva (OAB 343558/SP), Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB 343850/SP), Camila Domingues Pereira das Neves (OAB 301046/SP), Victória Carazzai Pacheco Pessoa (OAB 99215/PR), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP), Michel Guerios Netto (OAB 36357/PR), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Caputo, Bastos e Serra Advogados (OAB 1713/DF), Leonardo Michel Nacle Hamuche (OAB 434541/SP), jose henrique cancado goncalves (OAB 57680/MG), João Castilho (OAB 3903/PR), TAMARA CRISTIANE GEISER (OAB 39109/SC), Maicon Rodrigues Cristiano (OAB 51364/SC), Helio Eduardo Richter (OAB 23960/PR), Bruna Cristina Bertotto (OAB 37243/SC), Giseli Aparecida Borgaro (OAB 61982/SC), João Paulo Atilio Godri (OAB 73678/PR), Paulo Roberto Miro da Silva (OAB 24072/MG), Beatriz Chaves Bittencourt de Albuquerque (OAB 524867/SP), Sarah Nascimento Domingos (OAB 41624/SC), Ana Letícia Goulart (OAB 43516/SC), Vanessa Emilene Arantes Gonçalves Rodrigues (OAB 51194/PR), Michel Guerios Netto (OAB 405684/SP), Mariana Pires Maciel (OAB 388704/SP), Alex Rodrigues Shibata (OAB 46972/PR), David Aniz Assad (OAB 3902/PR), Marcelo Henrique Hanauer (OAB 20470/SC), VIVIANE ESPINDULA VIEIRA (OAB 84473/MG), Francisco Cleriston Martins de Menezes (OAB 36328/CE), Deliane Felix de Araújo Paulino (OAB 32420/DF), Rogério de Oliveira Rocha (OAB 101610/MG), Camila Caixeta Pereira (OAB 135176/MG), FABIANE CRISTINA SENISKI (OAB 31601/PR), Juliana Castanho Gosuen (OAB 149660/MG), Aparecida Oliveira Machado (OAB 43294/DF), Rodolfo Ripper Fernandes (OAB 436181/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Fabrício Bittencourt (OAB 8361/SC), Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Antonio Fernando Coelho de Mattos (OAB 15613/SP), Aguinaldo da Silva Azevedo (OAB 160198/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Patrícia Watanabe (OAB 167895/SP), Juána Juliana Diniz Kashtan (OAB 173201/SP), Klaus Eduardo Rodrigues Marques (OAB 182340/SP), Simone Matile (OAB 155534/SP), Jaime Rodrigues Pinto (OAB 182448/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Raquel Peres de Carvalho (OAB 185687/SP), Gisele da Silva Belardinelli (OAB 187770/SP), Fábio Gusmão de Mesquita Santos (OAB 198743/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Leo Wojdyslawski (OAB 206971/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Aderson Martim Ferreira dos Santos (OAB 137226/SP), Luis de Almeida (OAB 105696/SP), Paulo Augusto Rosa Gomes (OAB 117750/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Marcela Denise Cavalcante (OAB 118943/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Marcelo Faga Percequillo (OAB 136660/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Rodrigo Kopke Salinas (OAB 146814/SP), Daniela Biazzo Melis Kauffmann (OAB 148747/SP), Erika Vasconcelos Fregolente de Moraes (OAB 152886/SP), Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB 152916/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Julio Nicolau Filho (OAB 105694/SP), Samuel Solomca Junior (OAB 70756/SP), Jose Luiz Matthes (OAB 76544/SP), Jose Benedito Machado (OAB 90883/SP), Jose Vicente Amaral Filho (OAB 98489/SP), Waldemar Siqueira Filho (OAB 99396/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Henrique Tadeu Gaspar Braga (OAB 268416/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Keila Cristia Goshomoto (OAB 276940/SP), Gustavo Henrique Caputo Bastos (OAB 7383/DF), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gilberto Lachter Greiber (OAB 296779/SP), Cristiano Gomes dos Santos (OAB 298383/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Fernanda Cristina Pordeus de Almeida (OAB 243219/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudio dos Santos Padovani (OAB 232400/SP), Jaime Gonçalves Filho (OAB 235007/SP), Renata Campos de Almeida Monzillo (OAB 235136/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Thais Ferreira Galatte Pourrat (OAB 252241/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), Márcio Roberto Pereira da Silva (OAB 253117/SP), Nelso Nelho Ferreira (OAB 253404/SP), Ana Tereza Basílio (OAB 253532/SP), Viviane Edith Moraes Peres (OAB 254835/SP) |
| 11/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para cumprimento da decisão de fl. 12.640/12.642 (item 7.1), providencie a Recuperanda a juntada de novo formulário MLE nos autos informando o número do dígito da conta bancária, tendo em vista que sem esse dado não é possível a emissão do MLE no Portal de Custas. |
| 11/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41576190-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 22:45 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41538723-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2025 23:12 |
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41506212-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2025 15:15 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1411/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1411/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Última decisão às fls. 12640/12642. 2. Providencie a z. Serventia a atualização cadastral para inclusão dos patronos indicados. No mais, ante o encerramento da recuperação judicial (fls. 12520/12523), todas as habilitações e impugnações pendentes de julgamento e corretamente ajuizadas até a data de encerramento da RJ serão julgadas por este Juízo, devendo eventuais credores que assim não se enquadrarem buscar suas pretensões através das vias ordinárias. Não há necessidade de ajuizamento de novas habilitações de crédito após o encerramento, devendo o crédito ser quitado nos termos do plano, observada a novação (STJ, REsp 1.851.692). 3. Quanto a eventuais alegações de falta de pagamento, os credores devem veicular sua pretensão na via própria. Como observado na sentença de encerramento, qualquer credor poderá ajuizar ação de execução para satisfazer seu crédito nos termos do plano de recuperação judicial (art. 62, LRF) ou mesmo ajuizar pedido de falência da devedora nos termos do art. 94, da LRF. 4. Fls. 12653/12657, 12743/12759: em caso de eventual pedido de providências e/ou informações de outros Juízos, deve a serventia judicial, independentemente de nova determinação, informar que esta recuperação está encerrada, com esgotamento da jurisdição pelo Juízo da recuperação judicial. 5. Fls. 12722/12734: Savimóvel Comercial e Imóveis Ltda. junta decisão proferida nos autos da execução de título extrajudicial nº 1010157-27.2024.8.26.0405, para penhora no rosto dos autos da recuperação judicial. Decido. Inviável a penhora no rosto dos autos ou reserva de valores, porque incompatível com a sistemática do processo de recuperação judicial, em que não há recursos de titularidade da recuperanda depositados nos autos, salvo quando destinados ao cumprimento do plano e, portanto, não sujeitos à penhora por outros credores. No caso, embora existam recursos nos autos, os valores são impenhoráveis porque decorrentes de créditos concursais e, portanto, destinados ao cumprimento do plano de recuperação judicial. Eventual penhora por outros credores coloca em risco o soerguimento da empresa, sendo competência exclusiva deste juízo da recuperação judicial deliberar sobre a constrição do patrimônio das recuperandas. Desse modo, providencie a administradora judicial a resposta ao juízo oficiante, servindo a presente como ofício. 6. No mais, aguarde-se o cumprimento das determinações da última decisão. 7. Intimem-se. Advogados(s): Helison da Silva Chin Lemos (OAB 39302/PR), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Felipe Maurício Saliba de Souza (OAB 108211/MG), Jorge Luis Corrêa do Lago (OAB 349558/SP), Gabrielle Tamer Richardot (OAB 352757/SP), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA (OAB 178268A/SP), VINICIUS COSTA DIAS (OAB 61559/MG), Raphael Andre Bertoso de Souza (OAB 360431/SP), Fabio Robert Lacerda (OAB 363490/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 91263/MG), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Julio de Carvalho Paula Lima (OAB 90461/MG), Adriano Oliveira dos Santos (OAB 382659/SP), Bruno Felipe Leck (OAB 53443/PR), KEITE DAIANE FONSECA FREITAS MOREIRA (OAB 29658/PR), Tatiani de Cassia Moreira Rosa (OAB 389775/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Carlos Alves Gomes (OAB 13857/SP), Alberto Guimaraes Aguirre Zurcher (OAB 85022/SP), Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Danilo Palinkas Anzelotti (OAB 302986/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Renata Maria Ruban Moldes Saes (OAB 233796/SP), Rafael Martinelli Leite (OAB 313487/SP), Henrique Aparecido Casarotto (OAB 343759/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), Raphael Chaves (OAB 16077/CE), Paulo Henrique Carvalho da Costa (OAB 330526/SP), Adriane Rahal Nardiello (OAB 330628/SP), Cristopher Tomiello Soldaini (OAB 336068/SP), Miucha Cristina Aranha (OAB 341503/SP), Mayra Pereira da Silva (OAB 343558/SP), Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB 343850/SP), Camila Domingues Pereira das Neves (OAB 301046/SP), Victória Carazzai Pacheco Pessoa (OAB 99215/PR), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP), Michel Guerios Netto (OAB 36357/PR), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Caputo, Bastos e Serra Advogados (OAB 1713/DF), Leonardo Michel Nacle Hamuche (OAB 434541/SP), jose henrique cancado goncalves (OAB 57680/MG), João Castilho (OAB 3903/PR), TAMARA CRISTIANE GEISER (OAB 39109/SC), Maicon Rodrigues Cristiano (OAB 51364/SC), Helio Eduardo Richter (OAB 23960/PR), Bruna Cristina Bertotto (OAB 37243/SC), Giseli Aparecida Borgaro (OAB 61982/SC), João Paulo Atilio Godri (OAB 73678/PR), Paulo Roberto Miro da Silva (OAB 24072/MG), Beatriz Chaves Bittencourt de Albuquerque (OAB 524867/SP), Sarah Nascimento Domingos (OAB 41624/SC), Ana Letícia Goulart (OAB 43516/SC), Vanessa Emilene Arantes Gonçalves Rodrigues (OAB 51194/PR), Michel Guerios Netto (OAB 405684/SP), Mariana Pires Maciel (OAB 388704/SP), Alex Rodrigues Shibata (OAB 46972/PR), David Aniz Assad (OAB 3902/PR), Marcelo Henrique Hanauer (OAB 20470/SC), VIVIANE ESPINDULA VIEIRA (OAB 84473/MG), Francisco Cleriston Martins de Menezes (OAB 36328/CE), Deliane Felix de Araújo Paulino (OAB 32420/DF), Rogério de Oliveira Rocha (OAB 101610/MG), Camila Caixeta Pereira (OAB 135176/MG), FABIANE CRISTINA SENISKI (OAB 31601/PR), Juliana Castanho Gosuen (OAB 149660/MG), Aparecida Oliveira Machado (OAB 43294/DF), Rodolfo Ripper Fernandes (OAB 436181/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Fabrício Bittencourt (OAB 8361/SC), Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Antonio Fernando Coelho de Mattos (OAB 15613/SP), Aguinaldo da Silva Azevedo (OAB 160198/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Patrícia Watanabe (OAB 167895/SP), Juána Juliana Diniz Kashtan (OAB 173201/SP), Klaus Eduardo Rodrigues Marques (OAB 182340/SP), Simone Matile (OAB 155534/SP), Jaime Rodrigues Pinto (OAB 182448/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Raquel Peres de Carvalho (OAB 185687/SP), Gisele da Silva Belardinelli (OAB 187770/SP), Fábio Gusmão de Mesquita Santos (OAB 198743/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Leo Wojdyslawski (OAB 206971/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Aderson Martim Ferreira dos Santos (OAB 137226/SP), Luis de Almeida (OAB 105696/SP), Paulo Augusto Rosa Gomes (OAB 117750/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Marcela Denise Cavalcante (OAB 118943/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Marcelo Faga Percequillo (OAB 136660/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Rodrigo Kopke Salinas (OAB 146814/SP), Daniela Biazzo Melis Kauffmann (OAB 148747/SP), Erika Vasconcelos Fregolente de Moraes (OAB 152886/SP), Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB 152916/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Julio Nicolau Filho (OAB 105694/SP), Samuel Solomca Junior (OAB 70756/SP), Jose Luiz Matthes (OAB 76544/SP), Jose Benedito Machado (OAB 90883/SP), Jose Vicente Amaral Filho (OAB 98489/SP), Waldemar Siqueira Filho (OAB 99396/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Henrique Tadeu Gaspar Braga (OAB 268416/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Keila Cristia Goshomoto (OAB 276940/SP), Gustavo Henrique Caputo Bastos (OAB 7383/DF), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gilberto Lachter Greiber (OAB 296779/SP), Cristiano Gomes dos Santos (OAB 298383/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Fernanda Cristina Pordeus de Almeida (OAB 243219/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudio dos Santos Padovani (OAB 232400/SP), Jaime Gonçalves Filho (OAB 235007/SP), Renata Campos de Almeida Monzillo (OAB 235136/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Thais Ferreira Galatte Pourrat (OAB 252241/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), Márcio Roberto Pereira da Silva (OAB 253117/SP), Nelso Nelho Ferreira (OAB 253404/SP), Ana Tereza Basílio (OAB 253532/SP), Viviane Edith Moraes Peres (OAB 254835/SP) |
| 27/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Última decisão às fls. 12640/12642. 2. Providencie a z. Serventia a atualização cadastral para inclusão dos patronos indicados. No mais, ante o encerramento da recuperação judicial (fls. 12520/12523), todas as habilitações e impugnações pendentes de julgamento e corretamente ajuizadas até a data de encerramento da RJ serão julgadas por este Juízo, devendo eventuais credores que assim não se enquadrarem buscar suas pretensões através das vias ordinárias. Não há necessidade de ajuizamento de novas habilitações de crédito após o encerramento, devendo o crédito ser quitado nos termos do plano, observada a novação (STJ, REsp 1.851.692). 3. Quanto a eventuais alegações de falta de pagamento, os credores devem veicular sua pretensão na via própria. Como observado na sentença de encerramento, qualquer credor poderá ajuizar ação de execução para satisfazer seu crédito nos termos do plano de recuperação judicial (art. 62, LRF) ou mesmo ajuizar pedido de falência da devedora nos termos do art. 94, da LRF. 4. Fls. 12653/12657, 12743/12759: em caso de eventual pedido de providências e/ou informações de outros Juízos, deve a serventia judicial, independentemente de nova determinação, informar que esta recuperação está encerrada, com esgotamento da jurisdição pelo Juízo da recuperação judicial. 5. Fls. 12722/12734: Savimóvel Comercial e Imóveis Ltda. junta decisão proferida nos autos da execução de título extrajudicial nº 1010157-27.2024.8.26.0405, para penhora no rosto dos autos da recuperação judicial. Decido. Inviável a penhora no rosto dos autos ou reserva de valores, porque incompatível com a sistemática do processo de recuperação judicial, em que não há recursos de titularidade da recuperanda depositados nos autos, salvo quando destinados ao cumprimento do plano e, portanto, não sujeitos à penhora por outros credores. No caso, embora existam recursos nos autos, os valores são impenhoráveis porque decorrentes de créditos concursais e, portanto, destinados ao cumprimento do plano de recuperação judicial. Eventual penhora por outros credores coloca em risco o soerguimento da empresa, sendo competência exclusiva deste juízo da recuperação judicial deliberar sobre a constrição do patrimônio das recuperandas. Desse modo, providencie a administradora judicial a resposta ao juízo oficiante, servindo a presente como ofício. 6. No mais, aguarde-se o cumprimento das determinações da última decisão. 7. Intimem-se. |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2025 |
Ofício Juntado
|
| 25/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1326/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1326/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Última decisão às fls. 12515/12519 e sentença de encerramento da recuperação judicial às fls. 12520/12523. 2. Ante o encerramento da recuperação judicial (fls. 12520/12523), todas as habilitações e impugnações pendentes de julgamento e corretamente ajuizadas até a data de encerramento da RJ serão julgadas por este Juízo, devendo eventuais credores que assim não se enquadrarem buscar suas pretensões através das vias ordinárias. Não há necessidade de ajuizamento de novas habilitações de crédito após o encerramento, devendo o crédito ser quitado nos termos do plano, observada a novação (STJ, REsp 1.851.692). 3. Quanto a eventuais alegações de falta de pagamento, os credores devem vincular sua pretensão na via própria. Como observado na sentença de encerramento, qualquer credor poderá ajuizar ação de execução para satisfazer seu crédito nos termos do plano de recuperação judicial (art. 62, LRF) ou mesmo ajuizar pedido de falência da devedora nos termos do art. 94, da LRF. 4. Fls. 12542/12543, 12546/12547, 12576/12578, 12629/12630: às recuperandas, para que anotem os dados bancários informados pelos credores. Sem prejuízo, considerando o encerramento deste feito e iminente arquivamento, intimem-se as recuperandas para que disponibilizem e informem aos credores os meios de obtenção de informações sobre o andamento do cumprimento do plano de recuperação judicial. 5. Fls. 12539/12541, 12605/12606: manifestações do Ministério Público. 6. Fls. 12558/12562, 12621/12624: ciência aos credores das manifestações das recuperandas, tratando das alegações de falta de pagamento dos créditos. 7. Fls. 12566/12567: ciência aos interessados da manifestação da Administradora Judicial. 7.1 A Administradora Judicial não se opôs ao pedido de levantamento, pelas recuperandas, da quantia de R$1.173.335,31 depositada nos autos. O Ministério Público não vê óbice ao acolhimento da pretensão. Destarte, ausente oposição, defiro a expedição de MLE em favor das recuperandas. Providencie-se, observado o formulário de fls. 12625. 8. Fls. 12579/12582: ciente da interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 12515/12519, item 5, pelas recuperandas. Às fls. 12613/12616 foi comunicada ao juízo a r. Decisão monocrática, que indeferiu o efeito suspensivo ao recurso. Aguarde-se o julgamento. 9. Fls. 12629/12630: à Administradora Judicial, para que esclareça ao credor a ausência de seu crédito no Quadro Geral de Credores. 10. Fls. 12632/12633 e 12635/12638: cuida-se de embargos de declaração opostos pelos credores, afirmando que houve descumprimento do plano de recuperação judicial e, por isso, indevido o encerramento da recuperação judicial. Decido. Os embargantes desejam, por via inadequada, a revisão de provimento jurisdicional. Todavia, sua pretensão não encontra amparo no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, que reserva os embargos de declaração para as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. O excepcional efeito infringente que possa ser atribuído aos embargos de declaração deve decorrer diretamente de eventual vício a ser sanado, o que não é o caso dos autos. No caso, a sentença de encerramento foi expressa ao afirmar o cumprimento do plano de recuperação judicial durante o biênio de fiscalização judicial: Com efeito, de conformidade com as manifestações da Administradora Judicial e seu respectivo relatório (fls. 10948/10986), verifica-se o cumprimento do plano de recuperação judicial no que concerne às obrigações que venceram durante o biênio de fiscalização. Eventuais obrigações descumpridas fora deste período não foram consideradas como impedimento ao encerramento, restando observado que a existência de eventual passivo superveniente não impede o encerramento do período de fiscalização da recuperação judicial, quando já esgotado o prazo. Por essa razão, A manutenção da recuperação judicial tampouco concede algum tipo de benefício aos credores, uma vez que qualquer credor poderá ajuizar ação de execução para satisfazer seu crédito nos termos do plano de recuperação judicial (art. 62, LRF) ou mesmo ajuizar pedido de falência da devedora nos termos do art. 94, da LRF. Portanto, a insurgência dos embargantes deve ser manifestada pela via processual adequada, já que os embargos de declaração não se prestam à revisão ou reforma do provimento jurisdicional. Ante o exposto, REJEITO aos embargos de declaração, mantendo a sentença tal como lançada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. 11. Diga a Administradora Judicial quais as providências ainda pendentes para arquivamento do feito. 12. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Robert Lacerda (OAB 363490/SP), Jorge Luis Corrêa do Lago (OAB 349558/SP), Gabrielle Tamer Richardot (OAB 352757/SP), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA (OAB 178268A/SP), Helison da Silva Chin Lemos (OAB 39302/PR), Raphael Andre Bertoso de Souza (OAB 360431/SP), Felipe Maurício Saliba de Souza (OAB 108211/MG), Humberto Rossetti Portela (OAB 91263/MG), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Julio de Carvalho Paula Lima (OAB 90461/MG), Adriano Oliveira dos Santos (OAB 382659/SP), Bruno Felipe Leck (OAB 53443/PR), KEITE DAIANE FONSECA FREITAS MOREIRA (OAB 29658/PR), Tatiani de Cassia Moreira Rosa (OAB 389775/SP), Ana Letícia Goulart (OAB 43516/SC), Michel Guerios Netto (OAB 405684/SP), Raphael Chaves (OAB 16077/CE), Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Danilo Palinkas Anzelotti (OAB 302986/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Renata Maria Ruban Moldes Saes (OAB 233796/SP), Rafael Martinelli Leite (OAB 313487/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Paulo Henrique Carvalho da Costa (OAB 330526/SP), Adriane Rahal Nardiello (OAB 330628/SP), Cristopher Tomiello Soldaini (OAB 336068/SP), Miucha Cristina Aranha (OAB 341503/SP), Mayra Pereira da Silva (OAB 343558/SP), Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB 343850/SP), Henrique Aparecido Casarotto (OAB 343759/SP), VINICIUS COSTA DIAS (OAB 61559/MG), Alberto Guimaraes Aguirre Zurcher (OAB 85022/SP), Victória Carazzai Pacheco Pessoa (OAB 99215/PR), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP), Michel Guerios Netto (OAB 36357/PR), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Caputo, Bastos e Serra Advogados (OAB 1713/DF), Leonardo Michel Nacle Hamuche (OAB 434541/SP), jose henrique cancado goncalves (OAB 57680/MG), João Castilho (OAB 3903/PR), TAMARA CRISTIANE GEISER (OAB 39109/SC), Maicon Rodrigues Cristiano (OAB 51364/SC), Helio Eduardo Richter (OAB 23960/PR), Bruna Cristina Bertotto (OAB 37243/SC), Giseli Aparecida Borgaro (OAB 61982/SC), João Paulo Atilio Godri (OAB 73678/PR), Paulo Roberto Miro da Silva (OAB 24072/MG), Beatriz Chaves Bittencourt de Albuquerque (OAB 524867/SP), Sarah Nascimento Domingos (OAB 41624/SC), Mariana Pires Maciel (OAB 388704/SP), Rogério de Oliveira Rocha (OAB 101610/MG), Hb Group Confecções Ltda. , Alex Rodrigues Shibata (OAB 46972/PR), David Aniz Assad (OAB 3902/PR), Marcelo Henrique Hanauer (OAB 20470/SC), VIVIANE ESPINDULA VIEIRA (OAB 84473/MG), Francisco Cleriston Martins de Menezes (OAB 36328/CE), Vanessa Emilene Arantes Gonçalves Rodrigues (OAB 51194/PR), Deliane Felix de Araújo Paulino (OAB 32420/DF), Camila Caixeta Pereira (OAB 135176/MG), FABIANE CRISTINA SENISKI (OAB 31601/PR), Juliana Castanho Gosuen (OAB 149660/MG), Aparecida Oliveira Machado (OAB 43294/DF), Rodolfo Ripper Fernandes (OAB 436181/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Fabrício Bittencourt (OAB 8361/SC), Luis de Almeida (OAB 105696/SP), Jaime Rodrigues Pinto (OAB 182448/SP), Aguinaldo da Silva Azevedo (OAB 160198/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Patrícia Watanabe (OAB 167895/SP), Juána Juliana Diniz Kashtan (OAB 173201/SP), Klaus Eduardo Rodrigues Marques (OAB 182340/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Antonio Fernando Coelho de Mattos (OAB 15613/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Raquel Peres de Carvalho (OAB 185687/SP), Gisele da Silva Belardinelli (OAB 187770/SP), Fábio Gusmão de Mesquita Santos (OAB 198743/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Leo Wojdyslawski (OAB 206971/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Paulo Augusto Rosa Gomes (OAB 117750/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Marcela Denise Cavalcante (OAB 118943/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Marcelo Faga Percequillo (OAB 136660/SP), Aderson Martim Ferreira dos Santos (OAB 137226/SP), Simone Matile (OAB 155534/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Rodrigo Kopke Salinas (OAB 146814/SP), Daniela Biazzo Melis Kauffmann (OAB 148747/SP), Erika Vasconcelos Fregolente de Moraes (OAB 152886/SP), Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB 152916/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Carlos Alves Gomes (OAB 13857/SP), Keila Cristia Goshomoto (OAB 276940/SP), Jose Luiz Matthes (OAB 76544/SP), Jose Benedito Machado (OAB 90883/SP), Jose Vicente Amaral Filho (OAB 98489/SP), Waldemar Siqueira Filho (OAB 99396/SP), Henrique Tadeu Gaspar Braga (OAB 268416/SP), Julio Nicolau Filho (OAB 105694/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Samuel Solomca Junior (OAB 70756/SP), Gustavo Henrique Caputo Bastos (OAB 7383/DF), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gilberto Lachter Greiber (OAB 296779/SP), Cristiano Gomes dos Santos (OAB 298383/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Camila Domingues Pereira das Neves (OAB 301046/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudio dos Santos Padovani (OAB 232400/SP), Jaime Gonçalves Filho (OAB 235007/SP), Renata Campos de Almeida Monzillo (OAB 235136/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Fernanda Cristina Pordeus de Almeida (OAB 243219/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Thais Ferreira Galatte Pourrat (OAB 252241/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), Márcio Roberto Pereira da Silva (OAB 253117/SP), Nelso Nelho Ferreira (OAB 253404/SP), Ana Tereza Basílio (OAB 253532/SP), Viviane Edith Moraes Peres (OAB 254835/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP) |
| 24/06/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41437948-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 24/06/2025 11:03 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. 1. Última decisão às fls. 12515/12519 e sentença de encerramento da recuperação judicial às fls. 12520/12523. 2. Ante o encerramento da recuperação judicial (fls. 12520/12523), todas as habilitações e impugnações pendentes de julgamento e corretamente ajuizadas até a data de encerramento da RJ serão julgadas por este Juízo, devendo eventuais credores que assim não se enquadrarem buscar suas pretensões através das vias ordinárias. Não há necessidade de ajuizamento de novas habilitações de crédito após o encerramento, devendo o crédito ser quitado nos termos do plano, observada a novação (STJ, REsp 1.851.692). 3. Quanto a eventuais alegações de falta de pagamento, os credores devem vincular sua pretensão na via própria. Como observado na sentença de encerramento, qualquer credor poderá ajuizar ação de execução para satisfazer seu crédito nos termos do plano de recuperação judicial (art. 62, LRF) ou mesmo ajuizar pedido de falência da devedora nos termos do art. 94, da LRF. 4. Fls. 12542/12543, 12546/12547, 12576/12578, 12629/12630: às recuperandas, para que anotem os dados bancários informados pelos credores. Sem prejuízo, considerando o encerramento deste feito e iminente arquivamento, intimem-se as recuperandas para que disponibilizem e informem aos credores os meios de obtenção de informações sobre o andamento do cumprimento do plano de recuperação judicial. 5. Fls. 12539/12541, 12605/12606: manifestações do Ministério Público. 6. Fls. 12558/12562, 12621/12624: ciência aos credores das manifestações das recuperandas, tratando das alegações de falta de pagamento dos créditos. 7. Fls. 12566/12567: ciência aos interessados da manifestação da Administradora Judicial. 7.1 A Administradora Judicial não se opôs ao pedido de levantamento, pelas recuperandas, da quantia de R$1.173.335,31 depositada nos autos. O Ministério Público não vê óbice ao acolhimento da pretensão. Destarte, ausente oposição, defiro a expedição de MLE em favor das recuperandas. Providencie-se, observado o formulário de fls. 12625. 8. Fls. 12579/12582: ciente da interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 12515/12519, item 5, pelas recuperandas. Às fls. 12613/12616 foi comunicada ao juízo a r. Decisão monocrática, que indeferiu o efeito suspensivo ao recurso. Aguarde-se o julgamento. 9. Fls. 12629/12630: à Administradora Judicial, para que esclareça ao credor a ausência de seu crédito no Quadro Geral de Credores. 10. Fls. 12632/12633 e 12635/12638: cuida-se de embargos de declaração opostos pelos credores, afirmando que houve descumprimento do plano de recuperação judicial e, por isso, indevido o encerramento da recuperação judicial. Decido. Os embargantes desejam, por via inadequada, a revisão de provimento jurisdicional. Todavia, sua pretensão não encontra amparo no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, que reserva os embargos de declaração para as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. O excepcional efeito infringente que possa ser atribuído aos embargos de declaração deve decorrer diretamente de eventual vício a ser sanado, o que não é o caso dos autos. No caso, a sentença de encerramento foi expressa ao afirmar o cumprimento do plano de recuperação judicial durante o biênio de fiscalização judicial: Com efeito, de conformidade com as manifestações da Administradora Judicial e seu respectivo relatório (fls. 10948/10986), verifica-se o cumprimento do plano de recuperação judicial no que concerne às obrigações que venceram durante o biênio de fiscalização. Eventuais obrigações descumpridas fora deste período não foram consideradas como impedimento ao encerramento, restando observado que a existência de eventual passivo superveniente não impede o encerramento do período de fiscalização da recuperação judicial, quando já esgotado o prazo. Por essa razão, A manutenção da recuperação judicial tampouco concede algum tipo de benefício aos credores, uma vez que qualquer credor poderá ajuizar ação de execução para satisfazer seu crédito nos termos do plano de recuperação judicial (art. 62, LRF) ou mesmo ajuizar pedido de falência da devedora nos termos do art. 94, da LRF. Portanto, a insurgência dos embargantes deve ser manifestada pela via processual adequada, já que os embargos de declaração não se prestam à revisão ou reforma do provimento jurisdicional. Ante o exposto, REJEITO aos embargos de declaração, mantendo a sentença tal como lançada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. 11. Diga a Administradora Judicial quais as providências ainda pendentes para arquivamento do feito. 12. Intimem-se. |
| 12/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1172/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Última decisão às fls. 12515/12519 e sentença de encerramento da recuperação judicial às fls. 12520/12523. 2. Ante o encerramento da recuperação judicial (fls. 12520/12523), todas as habilitações e impugnações pendentes de julgamento e corretamente ajuizadas até a data de encerramento da RJ serão julgadas por este Juízo, devendo eventuais credores que assim não se enquadrarem buscar suas pretensões através das vias ordinárias. Não há necessidade de ajuizamento de novas habilitações de crédito após o encerramento, devendo o crédito ser quitado nos termos do plano, observada a novação (STJ, REsp 1.851.692). 3. Quanto a eventuais alegações de falta de pagamento, os credores devem vincular sua pretensão na via própria. Como observado na sentença de encerramento, qualquer credor poderá ajuizar ação de execução para satisfazer seu crédito nos termos do plano de recuperação judicial (art. 62, LRF) ou mesmo ajuizar pedido de falência da devedora nos termos do art. 94, da LRF. 4. Fls. 12542/12543, 12546/12547, 12576/12578, 12629/12630: às recuperandas, para que anotem os dados bancários informados pelos credores. Sem prejuízo, considerando o encerramento deste feito e iminente arquivamento, intimem-se as recuperandas para que disponibilizem e informem aos credores os meios de obtenção de informações sobre o andamento do cumprimento do plano de recuperação judicial. 5. Fls. 12539/12541, 12605/12606: manifestações do Ministério Público. 6. Fls. 12558/12562, 12621/12624: ciência aos credores das manifestações das recuperandas, tratando das alegações de falta de pagamento dos créditos. 7. Fls. 12566/12567: ciência aos interessados da manifestação da Administradora Judicial. 7.1 A Administradora Judicial não se opôs ao pedido de levantamento, pelas recuperandas, da quantia de R$1.173.335,31 depositada nos autos. O Ministério Público não vê óbice ao acolhimento da pretensão. Destarte, ausente oposição, defiro a expedição de MLE em favor das recuperandas. Providencie-se, observado o formulário de fls. 12625. 8. Fls. 12579/12582: ciente da interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 12515/12519, item 5, pelas recuperandas. Às fls. 12613/12616 foi comunicada ao juízo a r. Decisão monocrática, que indeferiu o efeito suspensivo ao recurso. Aguarde-se o julgamento. 9. Fls. 12629/12630: à Administradora Judicial, para que esclareça ao credor a ausência de seu crédito no Quadro Geral de Credores. 10. Fls. 12632/12633 e 12635/12638: cuida-se de embargos de declaração opostos pelos credores, afirmando que houve descumprimento do plano de recuperação judicial e, por isso, indevido o encerramento da recuperação judicial. Decido. Os embargantes desejam, por via inadequada, a revisão de provimento jurisdicional. Todavia, sua pretensão não encontra amparo no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, que reserva os embargos de declaração para as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. O excepcional efeito infringente que possa ser atribuído aos embargos de declaração deve decorrer diretamente de eventual vício a ser sanado, o que não é o caso dos autos. No caso, a sentença de encerramento foi expressa ao afirmar o cumprimento do plano de recuperação judicial durante o biênio de fiscalização judicial: Com efeito, de conformidade com as manifestações da Administradora Judicial e seu respectivo relatório (fls. 10948/10986), verifica-se o cumprimento do plano de recuperação judicial no que concerne às obrigações que venceram durante o biênio de fiscalização. Eventuais obrigações descumpridas fora deste período não foram consideradas como impedimento ao encerramento, restando observado que a existência de eventual passivo superveniente não impede o encerramento do período de fiscalização da recuperação judicial, quando já esgotado o prazo. Por essa razão, A manutenção da recuperação judicial tampouco concede algum tipo de benefício aos credores, uma vez que qualquer credor poderá ajuizar ação de execução para satisfazer seu crédito nos termos do plano de recuperação judicial (art. 62, LRF) ou mesmo ajuizar pedido de falência da devedora nos termos do art. 94, da LRF. Portanto, a insurgência dos embargantes deve ser manifestada pela via processual adequada, já que os embargos de declaração não se prestam à revisão ou reforma do provimento jurisdicional. Ante o exposto, REJEITO aos embargos de declaração, mantendo a sentença tal como lançada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. 11. Diga a Administradora Judicial quais as providências ainda pendentes para arquivamento do feito. 12. Intimem-se. Advogados(s): Raphael Andre Bertoso de Souza (OAB 360431/SP), Felipe Maurício Saliba de Souza (OAB 108211/MG), Jorge Luis Corrêa do Lago (OAB 349558/SP), Gabrielle Tamer Richardot (OAB 352757/SP), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA (OAB 178268A/SP), Helison da Silva Chin Lemos (OAB 39302/PR), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Fabio Robert Lacerda (OAB 363490/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 91263/MG), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Julio de Carvalho Paula Lima (OAB 90461/MG), Adriano Oliveira dos Santos (OAB 382659/SP), Bruno Felipe Leck (OAB 53443/PR), KEITE DAIANE FONSECA FREITAS MOREIRA (OAB 29658/PR), Tatiani de Cassia Moreira Rosa (OAB 389775/SP), Ana Letícia Goulart (OAB 43516/SC), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Carlos Alves Gomes (OAB 13857/SP), Alberto Guimaraes Aguirre Zurcher (OAB 85022/SP), Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Danilo Palinkas Anzelotti (OAB 302986/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Renata Maria Ruban Moldes Saes (OAB 233796/SP), Rafael Martinelli Leite (OAB 313487/SP), VINICIUS COSTA DIAS (OAB 61559/MG), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), Raphael Chaves (OAB 16077/CE), Paulo Henrique Carvalho da Costa (OAB 330526/SP), Adriane Rahal Nardiello (OAB 330628/SP), Cristopher Tomiello Soldaini (OAB 336068/SP), Miucha Cristina Aranha (OAB 341503/SP), Mayra Pereira da Silva (OAB 343558/SP), Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB 343850/SP), Camila Domingues Pereira das Neves (OAB 301046/SP), Victória Carazzai Pacheco Pessoa (OAB 99215/PR), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP), Michel Guerios Netto (OAB 36357/PR), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Caputo, Bastos e Serra Advogados (OAB 1713/DF), Leonardo Michel Nacle Hamuche (OAB 434541/SP), jose henrique cancado goncalves (OAB 57680/MG), João Castilho (OAB 3903/PR), TAMARA CRISTIANE GEISER (OAB 39109/SC), Maicon Rodrigues Cristiano (OAB 51364/SC), Helio Eduardo Richter (OAB 23960/PR), Bruna Cristina Bertotto (OAB 37243/SC), Giseli Aparecida Borgaro (OAB 61982/SC), João Paulo Atilio Godri (OAB 73678/PR), Paulo Roberto Miro da Silva (OAB 24072/MG), Beatriz Chaves Bittencourt de Albuquerque (OAB 524867/SP), Sarah Nascimento Domingos (OAB 41624/SC), Michel Guerios Netto (OAB 405684/SP), Rogério de Oliveira Rocha (OAB 101610/MG), Mariana Pires Maciel (OAB 388704/SP), Alex Rodrigues Shibata (OAB 46972/PR), David Aniz Assad (OAB 3902/PR), Marcelo Henrique Hanauer (OAB 20470/SC), VIVIANE ESPINDULA VIEIRA (OAB 84473/MG), Francisco Cleriston Martins de Menezes (OAB 36328/CE), Vanessa Emilene Arantes Gonçalves Rodrigues (OAB 51194/PR), Deliane Felix de Araújo Paulino (OAB 32420/DF), Camila Caixeta Pereira (OAB 135176/MG), FABIANE CRISTINA SENISKI (OAB 31601/PR), Juliana Castanho Gosuen (OAB 149660/MG), Aparecida Oliveira Machado (OAB 43294/DF), Rodolfo Ripper Fernandes (OAB 436181/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Fabrício Bittencourt (OAB 8361/SC), Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Klaus Eduardo Rodrigues Marques (OAB 182340/SP), Simone Matile (OAB 155534/SP), Antonio Fernando Coelho de Mattos (OAB 15613/SP), Aguinaldo da Silva Azevedo (OAB 160198/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Patrícia Watanabe (OAB 167895/SP), Juána Juliana Diniz Kashtan (OAB 173201/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Jaime Rodrigues Pinto (OAB 182448/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Raquel Peres de Carvalho (OAB 185687/SP), Gisele da Silva Belardinelli (OAB 187770/SP), Fábio Gusmão de Mesquita Santos (OAB 198743/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Leo Wojdyslawski (OAB 206971/SP), Aderson Martim Ferreira dos Santos (OAB 137226/SP), Luis de Almeida (OAB 105696/SP), Paulo Augusto Rosa Gomes (OAB 117750/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Marcela Denise Cavalcante (OAB 118943/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Marcelo Faga Percequillo (OAB 136660/SP), Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB 152916/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Rodrigo Kopke Salinas (OAB 146814/SP), Daniela Biazzo Melis Kauffmann (OAB 148747/SP), Erika Vasconcelos Fregolente de Moraes (OAB 152886/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Henrique Tadeu Gaspar Braga (OAB 268416/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Samuel Solomca Junior (OAB 70756/SP), Jose Luiz Matthes (OAB 76544/SP), Jose Benedito Machado (OAB 90883/SP), Jose Vicente Amaral Filho (OAB 98489/SP), Waldemar Siqueira Filho (OAB 99396/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Julio Nicolau Filho (OAB 105694/SP), Keila Cristia Goshomoto (OAB 276940/SP), Gustavo Henrique Caputo Bastos (OAB 7383/DF), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gilberto Lachter Greiber (OAB 296779/SP), Cristiano Gomes dos Santos (OAB 298383/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudio dos Santos Padovani (OAB 232400/SP), Jaime Gonçalves Filho (OAB 235007/SP), Renata Campos de Almeida Monzillo (OAB 235136/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Viviane Edith Moraes Peres (OAB 254835/SP), Fernanda Cristina Pordeus de Almeida (OAB 243219/SP), Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Thais Ferreira Galatte Pourrat (OAB 252241/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), Márcio Roberto Pereira da Silva (OAB 253117/SP), Nelso Nelho Ferreira (OAB 253404/SP), Ana Tereza Basílio (OAB 253532/SP) |
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41330192-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 15:46 |
| 06/06/2025 |
Ofício Juntado
|
| 27/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 23/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41183561-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/05/2025 11:44 |
| 16/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Última decisão às fls. 12515/12519 e sentença de encerramento da recuperação judicial às fls. 12520/12523. 2. Ante o encerramento da recuperação judicial (fls. 12520/12523), todas as habilitações e impugnações pendentes de julgamento e corretamente ajuizadas até a data de encerramento da RJ serão julgadas por este Juízo, devendo eventuais credores que assim não se enquadrarem buscar suas pretensões através das vias ordinárias. Não há necessidade de ajuizamento de novas habilitações de crédito após o encerramento, devendo o crédito ser quitado nos termos do plano, observada a novação (STJ, REsp 1.851.692). 3. Quanto a eventuais alegações de falta de pagamento, os credores devem vincular sua pretensão na via própria. Como observado na sentença de encerramento, qualquer credor poderá ajuizar ação de execução para satisfazer seu crédito nos termos do plano de recuperação judicial (art. 62, LRF) ou mesmo ajuizar pedido de falência da devedora nos termos do art. 94, da LRF. 4. Fls. 12542/12543, 12546/12547, 12576/12578, 12629/12630: às recuperandas, para que anotem os dados bancários informados pelos credores. Sem prejuízo, considerando o encerramento deste feito e iminente arquivamento, intimem-se as recuperandas para que disponibilizem e informem aos credores os meios de obtenção de informações sobre o andamento do cumprimento do plano de recuperação judicial. 5. Fls. 12539/12541, 12605/12606: manifestações do Ministério Público. 6. Fls. 12558/12562, 12621/12624: ciência aos credores das manifestações das recuperandas, tratando das alegações de falta de pagamento dos créditos. 7. Fls. 12566/12567: ciência aos interessados da manifestação da Administradora Judicial. 7.1 A Administradora Judicial não se opôs ao pedido de levantamento, pelas recuperandas, da quantia de R$1.173.335,31 depositada nos autos. O Ministério Público não vê óbice ao acolhimento da pretensão. Destarte, ausente oposição, defiro a expedição de MLE em favor das recuperandas. Providencie-se, observado o formulário de fls. 12625. 8. Fls. 12579/12582: ciente da interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 12515/12519, item 5, pelas recuperandas. Às fls. 12613/12616 foi comunicada ao juízo a r. Decisão monocrática, que indeferiu o efeito suspensivo ao recurso. Aguarde-se o julgamento. 9. Fls. 12629/12630: à Administradora Judicial, para que esclareça ao credor a ausência de seu crédito no Quadro Geral de Credores. 10. Fls. 12632/12633 e 12635/12638: cuida-se de embargos de declaração opostos pelos credores, afirmando que houve descumprimento do plano de recuperação judicial e, por isso, indevido o encerramento da recuperação judicial. Decido. Os embargantes desejam, por via inadequada, a revisão de provimento jurisdicional. Todavia, sua pretensão não encontra amparo no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, que reserva os embargos de declaração para as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. O excepcional efeito infringente que possa ser atribuído aos embargos de declaração deve decorrer diretamente de eventual vício a ser sanado, o que não é o caso dos autos. No caso, a sentença de encerramento foi expressa ao afirmar o cumprimento do plano de recuperação judicial durante o biênio de fiscalização judicial: Com efeito, de conformidade com as manifestações da Administradora Judicial e seu respectivo relatório (fls. 10948/10986), verifica-se o cumprimento do plano de recuperação judicial no que concerne às obrigações que venceram durante o biênio de fiscalização. Eventuais obrigações descumpridas fora deste período não foram consideradas como impedimento ao encerramento, restando observado que a existência de eventual passivo superveniente não impede o encerramento do período de fiscalização da recuperação judicial, quando já esgotado o prazo. Por essa razão, A manutenção da recuperação judicial tampouco concede algum tipo de benefício aos credores, uma vez que qualquer credor poderá ajuizar ação de execução para satisfazer seu crédito nos termos do plano de recuperação judicial (art. 62, LRF) ou mesmo ajuizar pedido de falência da devedora nos termos do art. 94, da LRF. Portanto, a insurgência dos embargantes deve ser manifestada pela via processual adequada, já que os embargos de declaração não se prestam à revisão ou reforma do provimento jurisdicional. Ante o exposto, REJEITO aos embargos de declaração, mantendo a sentença tal como lançada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. 11. Diga a Administradora Judicial quais as providências ainda pendentes para arquivamento do feito. 12. Intimem-se. |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 09/05/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.41063737-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/05/2025 17:47 |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41032912-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2025 10:41 |
| 06/05/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.41031041-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/05/2025 22:10 |
| 05/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40991397-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2025 15:42 |
| 29/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40983323-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/04/2025 19:16 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2025 Data da Disponibilização: 29/04/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: Página: |
| 28/04/2025 |
Despacho Digitalizado
|
| 28/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2025 Teor do ato: Ante o exposto, DECLARO que o plano de recuperação judicial foi cumprido durante o período de fiscalização do artigo 61 da Lei nº 11.101/05 e, por consequência, DECRETO o encerramento da recuperação judicial de HB GROUP CONFECÇÕES LTDA., HANDBOOK STORE CONFECÇÕES LTDA - ME, HBF IMPORTADORA LTDA, C-MAX CLOTHES AND HAPPINESS CONFECCOES L, YUGZY CONFECÇÕES LTDA., GABAZEITU COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA., TAGZY CONFECÇÕES LTDA. e MEGA BITE CONFECCOES LTDA. na forma do artigo 63 da Lei nº 11.101/2005, determinando: a) ao administrador judicial, para que (i) apresente relatório circunstanciado no prazo máximo de 15 dias, versando sobre a execução do plano de recuperação pelo devedor; bem como para que (ii) apresente prestação de contas dos valores de honorários advocatícios e de seus auxiliares recebidos até o momento, no prazo de 30 dias, ao passo que os valores remanescentes só serão levantados após homologada a prestação de contas e o relatório do artigo 63, III; b) apurem-se o saldo das custas judiciais a serem recolhidas (artigo 63, II), intimando-se as recuperandas para o recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa; c) comunique-se ao Registro Público de Empresas e à Secretaria Especial da Receita Federalpara as providências cabíveis (artigo 63, V); d) todas as habilitações e impugnações pendentes de julgamento e corretamente ajuizadas até a data de encerramento da RJ serão julgadas por este Juízo, devendo eventuais credores que assim não se enquadrarem buscar suas pretensões através das vias ordinárias. Não há necessidade de ajuizamento de novas habilitações de crédito após o encerramento, devendo o crédito ser quitado nos termos do plano, observada a novação (STJ, REsp 1.851.692); e) os pedidos de execução específica, distribuídos após o encerramento, deverão seguir as regras ordinárias de competência, sem vinculação com este Juízo (art. 62); f) a exoneração do AJ a partir da publicação desta sentença (salvo no que concerne às obrigações aqui determinadas, à manifestação em impugnações pendentes até o seu julgamento definitivo e as que porventura ainda estejam vinculadas a este Juízo) ou em caso de recurso contra a sentença de encerramento. Não há comitê de credores a ser dissolvido. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.I.C. Advogados(s): Raphael Andre Bertoso de Souza (OAB 360431/SP), Felipe Maurício Saliba de Souza (OAB 108211/MG), Jorge Luis Corrêa do Lago (OAB 349558/SP), Gabrielle Tamer Richardot (OAB 352757/SP), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA (OAB 178268A/SP), Helison da Silva Chin Lemos (OAB 39302/PR), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Fabio Robert Lacerda (OAB 363490/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 91263/MG), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Julio de Carvalho Paula Lima (OAB 90461/MG), Adriano Oliveira dos Santos (OAB 382659/SP), Bruno Felipe Leck (OAB 53443/PR), KEITE DAIANE FONSECA FREITAS MOREIRA (OAB 29658/PR), Tatiani de Cassia Moreira Rosa (OAB 389775/SP), Ana Letícia Goulart (OAB 43516/SC), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), Alberto Guimaraes Aguirre Zurcher (OAB 85022/SP), Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Danilo Palinkas Anzelotti (OAB 302986/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Renata Maria Ruban Moldes Saes (OAB 233796/SP), Rafael Martinelli Leite (OAB 313487/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), VINICIUS COSTA DIAS (OAB 61559/MG), Raphael Chaves (OAB 16077/CE), Paulo Henrique Carvalho da Costa (OAB 330526/SP), Adriane Rahal Nardiello (OAB 330628/SP), Cristopher Tomiello Soldaini (OAB 336068/SP), Miucha Cristina Aranha (OAB 341503/SP), Mayra Pereira da Silva (OAB 343558/SP), Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB 343850/SP), Carlos Alves Gomes (OAB 13857/SP), Victória Carazzai Pacheco Pessoa (OAB 99215/PR), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP), Michel Guerios Netto (OAB 36357/PR), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Caputo, Bastos e Serra Advogados (OAB 1713/DF), Leonardo Michel Nacle Hamuche (OAB 434541/SP), jose henrique cancado goncalves (OAB 57680/MG), João Castilho (OAB 3903/PR), TAMARA CRISTIANE GEISER (OAB 39109/SC), Maicon Rodrigues Cristiano (OAB 51364/SC), Helio Eduardo Richter (OAB 23960/PR), Bruna Cristina Bertotto (OAB 37243/SC), Giseli Aparecida Borgaro (OAB 61982/SC), João Paulo Atilio Godri (OAB 73678/PR), Paulo Roberto Miro da Silva (OAB 24072/MG), Beatriz Chaves Bittencourt de Albuquerque (OAB 44118/CE), Sarah Nascimento Domingos (OAB 41624/SC), Michel Guerios Netto (OAB 405684/SP), Rogério de Oliveira Rocha (OAB 101610/MG), Mariana Pires Maciel (OAB 388704/SP), Alex Rodrigues Shibata (OAB 46972/PR), David Aniz Assad (OAB 3902/PR), Marcelo Henrique Hanauer (OAB 20470/SC), VIVIANE ESPINDULA VIEIRA (OAB 84473/MG), Francisco Cleriston Martins de Menezes (OAB 36328/CE), Vanessa Emilene Arantes Gonçalves Rodrigues (OAB 51194/PR), Deliane Felix de Araújo Paulino (OAB 32420/DF), Camila Caixeta Pereira (OAB 135176/MG), FABIANE CRISTINA SENISKI (OAB 31601/PR), Juliana Castanho Gosuen (OAB 149660/MG), Aparecida Oliveira Machado (OAB 43294/DF), Rodolfo Ripper Fernandes (OAB 436181/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Fabrício Bittencourt (OAB 8361/SC), Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Klaus Eduardo Rodrigues Marques (OAB 182340/SP), Simone Matile (OAB 155534/SP), Antonio Fernando Coelho de Mattos (OAB 15613/SP), Aguinaldo da Silva Azevedo (OAB 160198/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Patrícia Watanabe (OAB 167895/SP), Juána Juliana Diniz Kashtan (OAB 173201/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Jaime Rodrigues Pinto (OAB 182448/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Raquel Peres de Carvalho (OAB 185687/SP), Gisele da Silva Belardinelli (OAB 187770/SP), Fábio Gusmão de Mesquita Santos (OAB 198743/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Leo Wojdyslawski (OAB 206971/SP), Aderson Martim Ferreira dos Santos (OAB 137226/SP), Luis de Almeida (OAB 105696/SP), Paulo Augusto Rosa Gomes (OAB 117750/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Marcela Denise Cavalcante (OAB 118943/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Marcelo Faga Percequillo (OAB 136660/SP), Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB 152916/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Rodrigo Kopke Salinas (OAB 146814/SP), Daniela Biazzo Melis Kauffmann (OAB 148747/SP), Erika Vasconcelos Fregolente de Moraes (OAB 152886/SP), Camila Domingues Pereira das Neves (OAB 301046/SP), Julio Nicolau Filho (OAB 105694/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Samuel Solomca Junior (OAB 70756/SP), Jose Luiz Matthes (OAB 76544/SP), Jose Benedito Machado (OAB 90883/SP), Jose Vicente Amaral Filho (OAB 98489/SP), Waldemar Siqueira Filho (OAB 99396/SP), Henrique Tadeu Gaspar Braga (OAB 268416/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Keila Cristia Goshomoto (OAB 276940/SP), Gustavo Henrique Caputo Bastos (OAB 7383/DF), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gilberto Lachter Greiber (OAB 296779/SP), Cristiano Gomes dos Santos (OAB 298383/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudio dos Santos Padovani (OAB 232400/SP), Jaime Gonçalves Filho (OAB 235007/SP), Renata Campos de Almeida Monzillo (OAB 235136/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Viviane Edith Moraes Peres (OAB 254835/SP), Fernanda Cristina Pordeus de Almeida (OAB 243219/SP), Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Thais Ferreira Galatte Pourrat (OAB 252241/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), Márcio Roberto Pereira da Silva (OAB 253117/SP), Nelso Nelho Ferreira (OAB 253404/SP), Ana Tereza Basílio (OAB 253532/SP) |
| 24/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70028349-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/04/2025 13:24 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40895510-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 16/04/2025 19:58 |
| 11/04/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40850637-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 11/04/2025 15:49 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40798240-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 15:41 |
| 05/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40789738-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 20:52 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2025 Teor do ato: Cota ministerial de fls. 12539/12541: ao Administrador Judicial. Advogados(s): Helison da Silva Chin Lemos (OAB 39302/PR), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Felipe Maurício Saliba de Souza (OAB 108211/MG), Jorge Luis Corrêa do Lago (OAB 349558/SP), Gabrielle Tamer Richardot (OAB 352757/SP), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA (OAB 178268A/SP), VINICIUS COSTA DIAS (OAB 61559/MG), Raphael Andre Bertoso de Souza (OAB 360431/SP), Fabio Robert Lacerda (OAB 363490/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 91263/MG), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Julio de Carvalho Paula Lima (OAB 90461/MG), Adriano Oliveira dos Santos (OAB 382659/SP), Bruno Felipe Leck (OAB 53443/PR), KEITE DAIANE FONSECA FREITAS MOREIRA (OAB 29658/PR), Tatiani de Cassia Moreira Rosa (OAB 389775/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Carlos Alves Gomes (OAB 13857/SP), Alberto Guimaraes Aguirre Zurcher (OAB 85022/SP), Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Danilo Palinkas Anzelotti (OAB 302986/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Renata Maria Ruban Moldes Saes (OAB 233796/SP), Rafael Martinelli Leite (OAB 313487/SP), Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB 343850/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), Raphael Chaves (OAB 16077/CE), Paulo Henrique Carvalho da Costa (OAB 330526/SP), Adriane Rahal Nardiello (OAB 330628/SP), Cristopher Tomiello Soldaini (OAB 336068/SP), Miucha Cristina Aranha (OAB 341503/SP), Mayra Pereira da Silva (OAB 343558/SP), Camila Domingues Pereira das Neves (OAB 301046/SP), João Castilho (OAB 3903/PR), TAMARA CRISTIANE GEISER (OAB 39109/SC), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP), Michel Guerios Netto (OAB 36357/PR), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Caputo, Bastos e Serra Advogados (OAB 1713/DF), Leonardo Michel Nacle Hamuche (OAB 434541/SP), jose henrique cancado goncalves (OAB 57680/MG), Deliane Felix de Araújo Paulino (OAB 32420/DF), Victória Carazzai Pacheco Pessoa (OAB 99215/PR), Maicon Rodrigues Cristiano (OAB 51364/SC), Helio Eduardo Richter (OAB 23960/PR), Bruna Cristina Bertotto (OAB 37243/SC), Giseli Aparecida Borgaro (OAB 61982/SC), João Paulo Atilio Godri (OAB 73678/PR), Beatriz Chaves Bittencourt de Albuquerque (OAB 44118/CE), Sarah Nascimento Domingos (OAB 41624/SC), Ana Letícia Goulart (OAB 43516/SC), Vanessa Emilene Arantes Gonçalves Rodrigues (OAB 51194/PR), Michel Guerios Netto (OAB 405684/SP), Mariana Pires Maciel (OAB 388704/SP), Alex Rodrigues Shibata (OAB 46972/PR), David Aniz Assad (OAB 3902/PR), Marcelo Henrique Hanauer (OAB 20470/SC), VIVIANE ESPINDULA VIEIRA (OAB 84473/MG), Francisco Cleriston Martins de Menezes (OAB 36328/CE), Fabrício Bittencourt (OAB 8361/SC), Rogério de Oliveira Rocha (OAB 101610/MG), Camila Caixeta Pereira (OAB 135176/MG), FABIANE CRISTINA SENISKI (OAB 31601/PR), Juliana Castanho Gosuen (OAB 149660/MG), Aparecida Oliveira Machado (OAB 43294/DF), Rodolfo Ripper Fernandes (OAB 436181/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Klaus Eduardo Rodrigues Marques (OAB 182340/SP), Simone Matile (OAB 155534/SP), Antonio Fernando Coelho de Mattos (OAB 15613/SP), Aguinaldo da Silva Azevedo (OAB 160198/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Patrícia Watanabe (OAB 167895/SP), Juána Juliana Diniz Kashtan (OAB 173201/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Jaime Rodrigues Pinto (OAB 182448/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Raquel Peres de Carvalho (OAB 185687/SP), Gisele da Silva Belardinelli (OAB 187770/SP), Fábio Gusmão de Mesquita Santos (OAB 198743/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Leo Wojdyslawski (OAB 206971/SP), Aderson Martim Ferreira dos Santos (OAB 137226/SP), Luis de Almeida (OAB 105696/SP), Paulo Augusto Rosa Gomes (OAB 117750/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Marcela Denise Cavalcante (OAB 118943/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Marcelo Faga Percequillo (OAB 136660/SP), Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB 152916/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Rodrigo Kopke Salinas (OAB 146814/SP), Daniela Biazzo Melis Kauffmann (OAB 148747/SP), Erika Vasconcelos Fregolente de Moraes (OAB 152886/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Henrique Tadeu Gaspar Braga (OAB 268416/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Samuel Solomca Junior (OAB 70756/SP), Jose Luiz Matthes (OAB 76544/SP), Jose Benedito Machado (OAB 90883/SP), Jose Vicente Amaral Filho (OAB 98489/SP), Waldemar Siqueira Filho (OAB 99396/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Julio Nicolau Filho (OAB 105694/SP), Keila Cristia Goshomoto (OAB 276940/SP), Gustavo Henrique Caputo Bastos (OAB 7383/DF), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gilberto Lachter Greiber (OAB 296779/SP), Cristiano Gomes dos Santos (OAB 298383/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudio dos Santos Padovani (OAB 232400/SP), Jaime Gonçalves Filho (OAB 235007/SP), Renata Campos de Almeida Monzillo (OAB 235136/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Viviane Edith Moraes Peres (OAB 254835/SP), Fernanda Cristina Pordeus de Almeida (OAB 243219/SP), Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Thais Ferreira Galatte Pourrat (OAB 252241/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), Márcio Roberto Pereira da Silva (OAB 253117/SP), Nelso Nelho Ferreira (OAB 253404/SP), Ana Tereza Basílio (OAB 253532/SP) |
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40782182-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 13:13 |
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40780260-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 11:08 |
| 03/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cota ministerial de fls. 12539/12541: ao Administrador Judicial. |
| 03/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 02/04/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40753505-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 02/04/2025 10:15 |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70019570-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/04/2025 13:45 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2025 Data da Disponibilização: 27/03/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: Página: |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Última decisão às fls. 12310/12314. 2. Promovam as recuperandas a anotação dos dados bancários fornecidos pelos credores, independentemente de nova determinação, bem como a anotação dos advogados. Sem prejuízo, prestem os esclarecimentos cabíveis aos credores que questionaram a falta de pagamento de seus créditos. 3. Fls. 12334/12345 e 12502/12512: ciência da manifestação das recuperandas. 3.1 Ciência aos credores dos esclarecimentos prestados acerca do pagamento dos créditos, inclusive com a juntada de comprovantes. 3.2 Diga a Administradora Judicial e o Ministério Público sobre o pedido de levantamento, pelas recuperandas, da quantia de R$1.173.335,31 depositada nos autos. 3.3 Ciência aos credores Copel Distribuição S/A (fls. 12470), Fundo de Investimento Imobiliário Grand Plaza Shopping (fls. 12471/12472) e Acapurana Participações e outros (fls. 12473/12475) de que seus créditos se venceram após o biênio de fiscalização judicial e não são objeto de verificação do juízo recuperacional. As recuperandas afirmam que essas pendências não interferem no encerramento da recuperação judicial, tampouco levam à convolação em falência. 4. Fls. 12367/12370: manifestação da Administradora Judicial. 4.1 A auxiliar do juízo se manifesta pelo encerramento da recuperação judicial, pois finalizado o biênio de fiscalização em julho de 2020 e apresentado relatório do período às fls. 10948/10986. 4.2 Ciência aos credores dos esclarecimentos prestados acerca do pagamento dos créditos. 5. Fls. 12478/12486: ofício oriundo da execução fiscal nº 5037131-74.2023.4.03.6182, em trâmite perante a 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo, para pronunciamento do juízo recuperacional acerca da penhora realizada naqueles autos e o destino dos valores constritos por meio do sistema Sisbajud. Às fls. 12502/12512 as recuperandas se manifestaram sobre a constrição, afirmando a essencialidade dos bens para manutenção de suas atividades, uma vez que o alto valor impactaria em seu fluxo financeiro e operacional. Oferece bens em substituição à penhora. É tranquilo o entendimento jurisprudencial no sentido de que o dinheiro não é considerado bem de capital essencial, de modo que, em se tratando de execução de crédito extraconcursal (fiscal), não sujeita aos efeitos da recuperação fiscal, nada obsta o prosseguimentos da penhora Sisbajud. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE NUMERÁRIO CONSTRITO EM EXECUÇÃO FISCAL. MANUTENÇÃO. DECURSO DO STAY PERIOD. DINHEIRO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO BEM DE CAPITAL ESSENCIAL. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DA HIPÓTESE DO ART. 6º, §7º-B, DA LEI Nº 11.101/05. RECUPERANDAS QUE SEQUER INDICARAM OUTROS BENS PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. HIPOSSIFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA PELA RECUPERANDA. DETERMINADA A OPORTUNA INTIMAÇÃO DA AGRAVANTE PARA O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL, SOB AS PENAS DA LEI. RECURSO NÃO PROVIDO (Agravo de Instrumento nº 2222152-58.2022.8.26.0000; Rel. Alexandre Lazzarini; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; j. em 11/03/2024) (realce não original). Agravo de Instrumento. Recuperação Judicial. Decisão que negou a liberação de penhora determinada pelo juízo da execução fiscal. Inconformismo das recuperandas. Não acolhimento. Execução fiscal que não tem o curso interrompido, apesar da recuperação judicial das executadas. Crédito não sujeito ao concurso. Preservada a competência do juízo da execução fiscal ordenar os atos constritivos, cabe, ao da recuperação, até o encerramento do processo, em cooperação com o primeiro, apenas determinar "a substituição - não o simples afastamento - dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial". Inteligência do art. 6º, §7º-B, da Lei n. 11.101/2005. Dinheiro que não se enquadra como "bem de capital". Impossível a substituição, mais ainda, a pretensa liberação. Decisão mantida. Recurso desprovido (Agravo de Instrumento nº 2245006-12.2023.8.26.0000; Rel. Grava Brazil; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; j. em 08/02/2024) (realce não original). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PENHORA DE DINHEIRO. PEDIDO DE LIBERAÇÃO DOS VALORES CONSTRITOS. IMPOSSIBILIDADE. Alegação de bloqueio de bens essenciais. Art. 6º, § 7º-B, da Lei nº 11.101/2005. Ausência de indicação de bens em substituição para garantia da execução ou prova da essencialidade daqueles constritos. Dinheiro que não pode ser considerado como bem de capital essencial. Precedentes. O princípio da preservação da empresa não pode ser utilizado para beneficiar de modo ilimitado a devedora. Recurso desprovido (Agravo de Instrumento nº 2142137-05.2022.8.26.0000; Rel. J.B. Paula Lima; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; j. em 20/09/2023) (realce não original). Recuperação judicial. Cumprimento de sentença. Exigência de remuneração devida a administrador judicial substituído, crédito este que foi adquirido, via cessão, pela exequente. Decisão que indeferiu penhora de ativos financeiros das recuperandas. Agravo de instrumento da exequente. É do juiz da insolvência a competência para decidir acerca da constrição do patrimônio de devedor em recuperação, bem assim para julgar a essencialidade de bem dado em garantia de operação financeira. Precedentes do Tribunal. O objetivo do processo de execução, e, com maioria de razão da fase de cumprimento de sentença, é a satisfação do credor (art. 797 do CPC). Doutrina de PONTES DE MIRANDA, PAULA BATISTA e MARCELO VIEIRA VON ADAMEK. Exposição de Motivos do CPC/1973 do Professor ALFREDO BUZAID. Prestígio da Justiça em jogo na situação dos autos, em que malograram outras diligências de localização de bens. Possibilidade de penhora do faturamento de empresas em recuperação judicial, posto dinheiro não se enquadrar no conceito de bem essencial (§ 3º do art. 49 da Lei 11.101/05), ligado às coisas corpóreas integrantes da cadeia produtiva da empresa. Doutrina de JOÃO PEDRO SCALZILLI, LUIS FELIPE SPINELLI e RODRIGO TELLECHEA e de MARCELO BARBOSA SACRAMONE. Jurisprudência das Câmaras de Direito Empresarial deste Tribunal. De resto, aplicável, na espécie, o disposto no parágrafo único do art. 866 do CPC, que autoriza penhora de faturamento. Ausência de trânsito em julgado do título executivo que lastreia o feito de origem. Irrelevância. Admitir o contrário significaria tornar letra morta todo o regramento atinente ao cumprimento provisório de sentença, eis que se presta, justamente, a satisfazer crédito oriundo de "sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo" (art. 520, caput, CPC), correndo "por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido" (art. 520, I, do CPC). Inexistência de crise de certeza sobre a existência e titularidade do crédito, que não se confunde, a suposta crise, com a possibilidade de reversão do julgamento do AI 2274253-09.2021.8.26.0000, em que a agravante foi autorizada a promover as medidas cabíveis para satisfação de seu crédito, notadamente a instauração de cumprimento de sentença. Sobreveio, ademais, despacho denegatório de especial interposto contra o acórdão, a reforçar a provável definitividade do julgado. Reforma da decisão recorrida. Agravo de instrumento a que se dá parcial provimento, para deferir a penhora parcial de faturamento das recuperandas (Agravo de Instrumento nº 2160114-73.2023.8.26.0000; Rel. Cesar Ciampolini; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; j. em 19/02/2024) (realce não original). Tendo em vista o quanto acima exposto, forçoso reconhecer que o dinheiro não se enquadra no conceito de "bem de capital essencial". Destarte, não há óbice à constrição realizada na execução fiscal. Observo que embora as recuperandas aleguem a essencialidade dos valores para a sua atividade, não veio qualquer prova neste sentido. De outro lado, a oferta de bens em substituição deve ser formulada diretamente pela executada nos autos em que efetivada a penhora. Intime-se a Administradora Judicial para diligência em resposta perante o Juízo solicitante, nos termos do artigo 22, i, m, da LREF. 6. Fls. 12491/12495: manifestação do Ministério Público pelo deferimento do pedido de encerramento da recuperação judicial, cabendo aos credores que reclamam a falta de pagamento fora do biênio de fiscalização judicial manejar execuções individuais. 7. Sentença em apartado. Aguardem-se as providência de encerramento do feito. 8. Dê-se ciência ao Ministério Público. 9. Intimem-se. Advogados(s): GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA (OAB 178268A/SP), VINICIUS COSTA DIAS (OAB 61559/MG), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Felipe Maurício Saliba de Souza (OAB 108211/MG), Jorge Luis Corrêa do Lago (OAB 349558/SP), Gabrielle Tamer Richardot (OAB 352757/SP), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP), Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB 343850/SP), Helison da Silva Chin Lemos (OAB 39302/PR), Raphael Andre Bertoso de Souza (OAB 360431/SP), Fabio Robert Lacerda (OAB 363490/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 91263/MG), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Julio de Carvalho Paula Lima (OAB 90461/MG), Adriano Oliveira dos Santos (OAB 382659/SP), Bruno Felipe Leck (OAB 53443/PR), KEITE DAIANE FONSECA FREITAS MOREIRA (OAB 29658/PR), Rafael Martinelli Leite (OAB 313487/SP), Camila Domingues Pereira das Neves (OAB 301046/SP), Carlos Alves Gomes (OAB 13857/SP), Alberto Guimaraes Aguirre Zurcher (OAB 85022/SP), Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Danilo Palinkas Anzelotti (OAB 302986/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Renata Maria Ruban Moldes Saes (OAB 233796/SP), Mayra Pereira da Silva (OAB 343558/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), Raphael Chaves (OAB 16077/CE), Paulo Henrique Carvalho da Costa (OAB 330526/SP), Adriane Rahal Nardiello (OAB 330628/SP), Cristopher Tomiello Soldaini (OAB 336068/SP), Miucha Cristina Aranha (OAB 341503/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), jose henrique cancado goncalves (OAB 57680/MG), Deliane Felix de Araújo Paulino (OAB 32420/DF), TAMARA CRISTIANE GEISER (OAB 39109/SC), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP), Michel Guerios Netto (OAB 36357/PR), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Caputo, Bastos e Serra Advogados (OAB 1713/DF), Leonardo Michel Nacle Hamuche (OAB 434541/SP), Fabrício Bittencourt (OAB 8361/SC), João Castilho (OAB 3903/PR), Victória Carazzai Pacheco Pessoa (OAB 99215/PR), Maicon Rodrigues Cristiano (OAB 51364/SC), Helio Eduardo Richter (OAB 23960/PR), Bruna Cristina Bertotto (OAB 37243/SC), João Paulo Atilio Godri (OAB 73678/PR), Beatriz Chaves Bittencourt de Albuquerque (OAB 44118/CE), Sarah Nascimento Domingos (OAB 41624/SC), Tatiani de Cassia Moreira Rosa (OAB 389775/SP), Francisco Cleriston Martins de Menezes (OAB 36328/CE), Ana Letícia Goulart (OAB 43516/SC), Michel Guerios Netto (OAB 405684/SP), Mariana Pires Maciel (OAB 388704/SP), Alex Rodrigues Shibata (OAB 46972/PR), David Aniz Assad (OAB 3902/PR), Marcelo Henrique Hanauer (OAB 20470/SC), VIVIANE ESPINDULA VIEIRA (OAB 84473/MG), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Vanessa Emilene Arantes Gonçalves Rodrigues (OAB 51194/PR), Rogério de Oliveira Rocha (OAB 101610/MG), Camila Caixeta Pereira (OAB 135176/MG), FABIANE CRISTINA SENISKI (OAB 31601/PR), Juliana Castanho Gosuen (OAB 149660/MG), Aparecida Oliveira Machado (OAB 43294/DF), Rodolfo Ripper Fernandes (OAB 436181/SP), Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Klaus Eduardo Rodrigues Marques (OAB 182340/SP), Simone Matile (OAB 155534/SP), Antonio Fernando Coelho de Mattos (OAB 15613/SP), Aguinaldo da Silva Azevedo (OAB 160198/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Patrícia Watanabe (OAB 167895/SP), Juána Juliana Diniz Kashtan (OAB 173201/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Jaime Rodrigues Pinto (OAB 182448/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Raquel Peres de Carvalho (OAB 185687/SP), Gisele da Silva Belardinelli (OAB 187770/SP), Fábio Gusmão de Mesquita Santos (OAB 198743/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Leo Wojdyslawski (OAB 206971/SP), Aderson Martim Ferreira dos Santos (OAB 137226/SP), Luis de Almeida (OAB 105696/SP), Paulo Augusto Rosa Gomes (OAB 117750/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Marcela Denise Cavalcante (OAB 118943/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Marcelo Faga Percequillo (OAB 136660/SP), Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB 152916/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Rodrigo Kopke Salinas (OAB 146814/SP), Daniela Biazzo Melis Kauffmann (OAB 148747/SP), Erika Vasconcelos Fregolente de Moraes (OAB 152886/SP), Cristiano Gomes dos Santos (OAB 298383/SP), Henrique Tadeu Gaspar Braga (OAB 268416/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Samuel Solomca Junior (OAB 70756/SP), Jose Luiz Matthes (OAB 76544/SP), Jose Benedito Machado (OAB 90883/SP), Jose Vicente Amaral Filho (OAB 98489/SP), Waldemar Siqueira Filho (OAB 99396/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Julio Nicolau Filho (OAB 105694/SP), Keila Cristia Goshomoto (OAB 276940/SP), Gustavo Henrique Caputo Bastos (OAB 7383/DF), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gilberto Lachter Greiber (OAB 296779/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudio dos Santos Padovani (OAB 232400/SP), Jaime Gonçalves Filho (OAB 235007/SP), Renata Campos de Almeida Monzillo (OAB 235136/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Viviane Edith Moraes Peres (OAB 254835/SP), Fernanda Cristina Pordeus de Almeida (OAB 243219/SP), Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Thais Ferreira Galatte Pourrat (OAB 252241/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), Márcio Roberto Pereira da Silva (OAB 253117/SP), Nelso Nelho Ferreira (OAB 253404/SP), Ana Tereza Basílio (OAB 253532/SP) |
| 25/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40629464-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 17:28 |
| 18/03/2025 |
Decretado o Encerramento da Recuperação Judicial
Ante o exposto, DECLARO que o plano de recuperação judicial foi cumprido durante o período de fiscalização do artigo 61 da Lei nº 11.101/05 e, por consequência, DECRETO o encerramento da recuperação judicial de HB GROUP CONFECÇÕES LTDA., HANDBOOK STORE CONFECÇÕES LTDA - ME, HBF IMPORTADORA LTDA, C-MAX CLOTHES AND HAPPINESS CONFECCOES L, YUGZY CONFECÇÕES LTDA., GABAZEITU COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA., TAGZY CONFECÇÕES LTDA. e MEGA BITE CONFECCOES LTDA. na forma do artigo 63 da Lei nº 11.101/2005, determinando: a) ao administrador judicial, para que (i) apresente relatório circunstanciado no prazo máximo de 15 dias, versando sobre a execução do plano de recuperação pelo devedor; bem como para que (ii) apresente prestação de contas dos valores de honorários advocatícios e de seus auxiliares recebidos até o momento, no prazo de 30 dias, ao passo que os valores remanescentes só serão levantados após homologada a prestação de contas e o relatório do artigo 63, III; b) apurem-se o saldo das custas judiciais a serem recolhidas (artigo 63, II), intimando-se as recuperandas para o recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa; c) comunique-se ao Registro Público de Empresas e à Secretaria Especial da Receita Federalpara as providências cabíveis (artigo 63, V); d) todas as habilitações e impugnações pendentes de julgamento e corretamente ajuizadas até a data de encerramento da RJ serão julgadas por este Juízo, devendo eventuais credores que assim não se enquadrarem buscar suas pretensões através das vias ordinárias. Não há necessidade de ajuizamento de novas habilitações de crédito após o encerramento, devendo o crédito ser quitado nos termos do plano, observada a novação (STJ, REsp 1.851.692); e) os pedidos de execução específica, distribuídos após o encerramento, deverão seguir as regras ordinárias de competência, sem vinculação com este Juízo (art. 62); f) a exoneração do AJ a partir da publicação desta sentença (salvo no que concerne às obrigações aqui determinadas, à manifestação em impugnações pendentes até o seu julgamento definitivo e as que porventura ainda estejam vinculadas a este Juízo) ou em caso de recurso contra a sentença de encerramento. Não há comitê de credores a ser dissolvido. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.I.C. |
| 18/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Última decisão às fls. 12310/12314. 2. Promovam as recuperandas a anotação dos dados bancários fornecidos pelos credores, independentemente de nova determinação, bem como a anotação dos advogados. Sem prejuízo, prestem os esclarecimentos cabíveis aos credores que questionaram a falta de pagamento de seus créditos. 3. Fls. 12334/12345 e 12502/12512: ciência da manifestação das recuperandas. 3.1 Ciência aos credores dos esclarecimentos prestados acerca do pagamento dos créditos, inclusive com a juntada de comprovantes. 3.2 Diga a Administradora Judicial e o Ministério Público sobre o pedido de levantamento, pelas recuperandas, da quantia de R$1.173.335,31 depositada nos autos. 3.3 Ciência aos credores Copel Distribuição S/A (fls. 12470), Fundo de Investimento Imobiliário Grand Plaza Shopping (fls. 12471/12472) e Acapurana Participações e outros (fls. 12473/12475) de que seus créditos se venceram após o biênio de fiscalização judicial e não são objeto de verificação do juízo recuperacional. As recuperandas afirmam que essas pendências não interferem no encerramento da recuperação judicial, tampouco levam à convolação em falência. 4. Fls. 12367/12370: manifestação da Administradora Judicial. 4.1 A auxiliar do juízo se manifesta pelo encerramento da recuperação judicial, pois finalizado o biênio de fiscalização em julho de 2020 e apresentado relatório do período às fls. 10948/10986. 4.2 Ciência aos credores dos esclarecimentos prestados acerca do pagamento dos créditos. 5. Fls. 12478/12486: ofício oriundo da execução fiscal nº 5037131-74.2023.4.03.6182, em trâmite perante a 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo, para pronunciamento do juízo recuperacional acerca da penhora realizada naqueles autos e o destino dos valores constritos por meio do sistema Sisbajud. Às fls. 12502/12512 as recuperandas se manifestaram sobre a constrição, afirmando a essencialidade dos bens para manutenção de suas atividades, uma vez que o alto valor impactaria em seu fluxo financeiro e operacional. Oferece bens em substituição à penhora. É tranquilo o entendimento jurisprudencial no sentido de que o dinheiro não é considerado bem de capital essencial, de modo que, em se tratando de execução de crédito extraconcursal (fiscal), não sujeita aos efeitos da recuperação fiscal, nada obsta o prosseguimentos da penhora Sisbajud. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE NUMERÁRIO CONSTRITO EM EXECUÇÃO FISCAL. MANUTENÇÃO. DECURSO DO STAY PERIOD. DINHEIRO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO BEM DE CAPITAL ESSENCIAL. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DA HIPÓTESE DO ART. 6º, §7º-B, DA LEI Nº 11.101/05. RECUPERANDAS QUE SEQUER INDICARAM OUTROS BENS PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. HIPOSSIFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA PELA RECUPERANDA. DETERMINADA A OPORTUNA INTIMAÇÃO DA AGRAVANTE PARA O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL, SOB AS PENAS DA LEI. RECURSO NÃO PROVIDO (Agravo de Instrumento nº 2222152-58.2022.8.26.0000; Rel. Alexandre Lazzarini; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; j. em 11/03/2024) (realce não original). Agravo de Instrumento. Recuperação Judicial. Decisão que negou a liberação de penhora determinada pelo juízo da execução fiscal. Inconformismo das recuperandas. Não acolhimento. Execução fiscal que não tem o curso interrompido, apesar da recuperação judicial das executadas. Crédito não sujeito ao concurso. Preservada a competência do juízo da execução fiscal ordenar os atos constritivos, cabe, ao da recuperação, até o encerramento do processo, em cooperação com o primeiro, apenas determinar "a substituição - não o simples afastamento - dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial". Inteligência do art. 6º, §7º-B, da Lei n. 11.101/2005. Dinheiro que não se enquadra como "bem de capital". Impossível a substituição, mais ainda, a pretensa liberação. Decisão mantida. Recurso desprovido (Agravo de Instrumento nº 2245006-12.2023.8.26.0000; Rel. Grava Brazil; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; j. em 08/02/2024) (realce não original). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PENHORA DE DINHEIRO. PEDIDO DE LIBERAÇÃO DOS VALORES CONSTRITOS. IMPOSSIBILIDADE. Alegação de bloqueio de bens essenciais. Art. 6º, § 7º-B, da Lei nº 11.101/2005. Ausência de indicação de bens em substituição para garantia da execução ou prova da essencialidade daqueles constritos. Dinheiro que não pode ser considerado como bem de capital essencial. Precedentes. O princípio da preservação da empresa não pode ser utilizado para beneficiar de modo ilimitado a devedora. Recurso desprovido (Agravo de Instrumento nº 2142137-05.2022.8.26.0000; Rel. J.B. Paula Lima; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; j. em 20/09/2023) (realce não original). Recuperação judicial. Cumprimento de sentença. Exigência de remuneração devida a administrador judicial substituído, crédito este que foi adquirido, via cessão, pela exequente. Decisão que indeferiu penhora de ativos financeiros das recuperandas. Agravo de instrumento da exequente. É do juiz da insolvência a competência para decidir acerca da constrição do patrimônio de devedor em recuperação, bem assim para julgar a essencialidade de bem dado em garantia de operação financeira. Precedentes do Tribunal. O objetivo do processo de execução, e, com maioria de razão da fase de cumprimento de sentença, é a satisfação do credor (art. 797 do CPC). Doutrina de PONTES DE MIRANDA, PAULA BATISTA e MARCELO VIEIRA VON ADAMEK. Exposição de Motivos do CPC/1973 do Professor ALFREDO BUZAID. Prestígio da Justiça em jogo na situação dos autos, em que malograram outras diligências de localização de bens. Possibilidade de penhora do faturamento de empresas em recuperação judicial, posto dinheiro não se enquadrar no conceito de bem essencial (§ 3º do art. 49 da Lei 11.101/05), ligado às coisas corpóreas integrantes da cadeia produtiva da empresa. Doutrina de JOÃO PEDRO SCALZILLI, LUIS FELIPE SPINELLI e RODRIGO TELLECHEA e de MARCELO BARBOSA SACRAMONE. Jurisprudência das Câmaras de Direito Empresarial deste Tribunal. De resto, aplicável, na espécie, o disposto no parágrafo único do art. 866 do CPC, que autoriza penhora de faturamento. Ausência de trânsito em julgado do título executivo que lastreia o feito de origem. Irrelevância. Admitir o contrário significaria tornar letra morta todo o regramento atinente ao cumprimento provisório de sentença, eis que se presta, justamente, a satisfazer crédito oriundo de "sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo" (art. 520, caput, CPC), correndo "por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido" (art. 520, I, do CPC). Inexistência de crise de certeza sobre a existência e titularidade do crédito, que não se confunde, a suposta crise, com a possibilidade de reversão do julgamento do AI 2274253-09.2021.8.26.0000, em que a agravante foi autorizada a promover as medidas cabíveis para satisfação de seu crédito, notadamente a instauração de cumprimento de sentença. Sobreveio, ademais, despacho denegatório de especial interposto contra o acórdão, a reforçar a provável definitividade do julgado. Reforma da decisão recorrida. Agravo de instrumento a que se dá parcial provimento, para deferir a penhora parcial de faturamento das recuperandas (Agravo de Instrumento nº 2160114-73.2023.8.26.0000; Rel. Cesar Ciampolini; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; j. em 19/02/2024) (realce não original). Tendo em vista o quanto acima exposto, forçoso reconhecer que o dinheiro não se enquadra no conceito de "bem de capital essencial". Destarte, não há óbice à constrição realizada na execução fiscal. Observo que embora as recuperandas aleguem a essencialidade dos valores para a sua atividade, não veio qualquer prova neste sentido. De outro lado, a oferta de bens em substituição deve ser formulada diretamente pela executada nos autos em que efetivada a penhora. Intime-se a Administradora Judicial para diligência em resposta perante o Juízo solicitante, nos termos do artigo 22, i, m, da LREF. 6. Fls. 12491/12495: manifestação do Ministério Público pelo deferimento do pedido de encerramento da recuperação judicial, cabendo aos credores que reclamam a falta de pagamento fora do biênio de fiscalização judicial manejar execuções individuais. 7. Sentença em apartado. Aguardem-se as providência de encerramento do feito. 8. Dê-se ciência ao Ministério Público. 9. Intimem-se. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40525011-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 19:21 |
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40438589-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 14:08 |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 17/02/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40354708-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 17/02/2025 15:16 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 12/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 12/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 12/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/02/2025 |
Pedido de Intimação do Síndico Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40298550-2 Tipo da Petição: Pedido de Intimação de Administrador Judicial Data: 11/02/2025 15:48 |
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40294367-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 12:12 |
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40285218-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2025 17:43 |
| 10/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40273589-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/02/2025 09:55 |
| 05/02/2025 |
Mudança de Magistrado
Dr(a). Jomar Juarez Amorim - (Vaga 1 - Titular 1) para o(a) Dr(a). MARCELO STABEL DE CARVALHO HANNOUN - (Vaga 2 - Titular 2) - Motivo: Alteração da vaga conforme CPA nº 2024/00110634 |
| 05/02/2025 |
Mudança de Magistrado
Dr(a). MARCELO STABEL DE CARVALHO HANNOUN para o(a) Dr(a). Jomar Juarez Amorim - (Vaga 1 - Titular 1) - Devolução de processo entre magistrados conforme CPA nº 2024/00110634 |
| 28/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Cadastro de partes e representantes |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40146218-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 23:39 |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40143863-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 19:02 |
| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40098243-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2025 15:14 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Cadastro de partes e representantes |
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40072982-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 14:01 |
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40071734-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 12:21 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2025 Data da Publicação: 17/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Última decisão às fls. 12187/12192. 2. Promovam as recuperandas a anotação dos dados bancários fornecidos pelos credores, independentemente de nova determinação, bem como a anotação dos advogados. 3. Fls. 2193/2194: pedido da Administradora Judicial de encerramento da recuperação judicial e exoneração de seus encargos. O pedido será apreciado após a vinda do relatório de cumprimento do plano. 4. Fls. 12200/12213: é tranquilo o entendimento jurisprudencial no sentido de que o dinheiro não é considerado bem de capital essencial, de modo que, em se tratando de execução de crédito extraconcursal (fiscal), não sujeita aos efeitos da recuperação fiscal, nada obsta o prosseguimentos da penhora Sisbajud. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE NUMERÁRIO CONSTRITO EM EXECUÇÃO FISCAL. MANUTENÇÃO. DECURSO DO STAY PERIOD. DINHEIRO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO BEM DE CAPITAL ESSENCIAL. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DA HIPÓTESE DO ART. 6º, §7º-B, DA LEI Nº 11.101/05. RECUPERANDAS QUE SEQUER INDICARAM OUTROS BENS PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. HIPOSSIFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA PELA RECUPERANDA. DETERMINADA A OPORTUNA INTIMAÇÃO DA AGRAVANTE PARA O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL, SOB AS PENAS DA LEI. RECURSO NÃO PROVIDO (Agravo de Instrumento nº 2222152-58.2022.8.26.0000; Rel. Alexandre Lazzarini; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; j. em 11/03/2024) (realce não original). Agravo de Instrumento. Recuperação Judicial. Decisão que negou a liberação de penhora determinada pelo juízo da execução fiscal. Inconformismo das recuperandas. Não acolhimento. Execução fiscal que não tem o curso interrompido, apesar da recuperação judicial das executadas. Crédito não sujeito ao concurso. Preservada a competência do juízo da execução fiscal ordenar os atos constritivos, cabe, ao da recuperação, até o encerramento do processo, em cooperação com o primeiro, apenas determinar "a substituição - não o simples afastamento - dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial". Inteligência do art. 6º, §7º-B, da Lei n. 11.101/2005. Dinheiro que não se enquadra como "bem de capital". Impossível a substituição, mais ainda, a pretensa liberação. Decisão mantida. Recurso desprovido (Agravo de Instrumento nº 2245006-12.2023.8.26.0000; Rel. Grava Brazil; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; j. em 08/02/2024) (realce não original). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PENHORA DE DINHEIRO. PEDIDO DE LIBERAÇÃO DOS VALORES CONSTRITOS. IMPOSSIBILIDADE. Alegação de bloqueio de bens essenciais. Art. 6º, § 7º-B, da Lei nº 11.101/2005. Ausência de indicação de bens em substituição para garantia da execução ou prova da essencialidade daqueles constritos. Dinheiro que não pode ser considerado como bem de capital essencial. Precedentes. O princípio da preservação da empresa não pode ser utilizado para beneficiar de modo ilimitado a devedora. Recurso desprovido (Agravo de Instrumento nº 2142137-05.2022.8.26.0000; Rel. J.B. Paula Lima; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; j. em 20/09/2023) (realce não original). Recuperação judicial. Cumprimento de sentença. Exigência de remuneração devida a administrador judicial substituído, crédito este que foi adquirido, via cessão, pela exequente. Decisão que indeferiu penhora de ativos financeiros das recuperandas. Agravo de instrumento da exequente. É do juiz da insolvência a competência para decidir acerca da constrição do patrimônio de devedor em recuperação, bem assim para julgar a essencialidade de bem dado em garantia de operação financeira. Precedentes do Tribunal. O objetivo do processo de execução, e, com maioria de razão da fase de cumprimento de sentença, é a satisfação do credor (art. 797 do CPC). Doutrina de PONTES DE MIRANDA, PAULA BATISTA e MARCELO VIEIRA VON ADAMEK. Exposição de Motivos do CPC/1973 do Professor ALFREDO BUZAID. Prestígio da Justiça em jogo na situação dos autos, em que malograram outras diligências de localização de bens. Possibilidade de penhora do faturamento de empresas em recuperação judicial, posto dinheiro não se enquadrar no conceito de bem essencial (§ 3º do art. 49 da Lei 11.101/05), ligado às coisas corpóreas integrantes da cadeia produtiva da empresa. Doutrina de JOÃO PEDRO SCALZILLI, LUIS FELIPE SPINELLI e RODRIGO TELLECHEA e de MARCELO BARBOSA SACRAMONE. Jurisprudência das Câmaras de Direito Empresarial deste Tribunal. De resto, aplicável, na espécie, o disposto no parágrafo único do art. 866 do CPC, que autoriza penhora de faturamento. Ausência de trânsito em julgado do título executivo que lastreia o feito de origem. Irrelevância. Admitir o contrário significaria tornar letra morta todo o regramento atinente ao cumprimento provisório de sentença, eis que se presta, justamente, a satisfazer crédito oriundo de "sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo" (art. 520, caput, CPC), correndo "por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido" (art. 520, I, do CPC). Inexistência de crise de certeza sobre a existência e titularidade do crédito, que não se confunde, a suposta crise, com a possibilidade de reversão do julgamento do AI 2274253-09.2021.8.26.0000, em que a agravante foi autorizada a promover as medidas cabíveis para satisfação de seu crédito, notadamente a instauração de cumprimento de sentença. Sobreveio, ademais, despacho denegatório de especial interposto contra o acórdão, a reforçar a provável definitividade do julgado. Reforma da decisão recorrida. Agravo de instrumento a que se dá parcial provimento, para deferir a penhora parcial de faturamento das recuperandas (Agravo de Instrumento nº 2160114-73.2023.8.26.0000; Rel. Cesar Ciampolini; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; j. em 19/02/2024) (realce não original). Tendo em vista o quanto acima exposto, forçoso reconhecer que o dinheiro não se enquadra no conceito de "bem de capital essencial". Destarte, não há óbice ao prosseguimento das ações de execução fiscais e respectivas constrições, com a ressalva de que persiste a competência deste juízo para avaliar, no caso concreto, se a expropriação de determinado bem constrito em ação individual pode ou não prejudicar as finalidades do plano aprovado pelos credores. Intime-se a Administradora Judicial para diligência em resposta perante o Juízo solicitante, nos termos do artigo 22, i, m, da LREF. 5. Fls. 12214/12236: as recuperandas reiteram seu pedido de encerramento da recuperação judicial, porquanto cumprido o plano no biênio de supervisão judicial. 5.1 Ciência ao credor Carlos Eduardo dos Santos Oliveira Gama da juntada do comprovante do pagamento complementar de seu crédito, bem como da discordância das recuperandas quanto à alegação de descumprimento do PRJ. Ciência, ainda, à credora Geisa Matos dos Santos sobre os esclarecimentos relativos a seu crédito. 6. Fls. 12254/12257: manifestação do Ministério Público. Nada a deliberar. 7. Fls. 12261/12263: o credor Itaú Unibanco S/A informa que os pagamentos que lhe são devidos estão em atraso e pugna pela convolação da recuperação judicial em falência. Às fls. 12277, as recuperandas respondem ao credor e afirmam ser descabida a apuração do cumprimento das obrigações vencidas após o biênio de fiscalização judicial. Juntam, ainda, os comprovantes de pagamento de 47 parcelas do crédito, abrangendo agosto de 2020 a junho de 2024. Ciência ao interessado. 8. Fls. 12267/12268, 12269/12271: os credores Thais Paschoal Geraldo e Rosângela Borges da Silva afirmam o descumprimento do PRJ, porquanto inadimplentes as recuperandas quanto a seu crédito. Ciência às credoras das informações prestadas pelas recuperandas às fls. 12282, de que seu crédito já está quitado, e junta comprovantes. 9. Fls. 12273/12274: para atendimento do requerido pelo escritório Olímpio de Azevedo Advogados, deverá o peticionário indicar quais as peças processuais cujo desentranhamento pretende. 10. Fls. 12275/12284: ciência aos interessados da manifestação das recuperandas, em que prestam esclarecimentos aos credores sobre o pagamento de seus créditos e reiteram que inexistem obrigações vencidas e não pagas durante o período de fiscalização judicial. 11. Fls. 12294/12304: cumpra-se o v. Acórdão que afastou a contagem do prazo de supervisão judicial após o prazo de carência e determinou que este juízo decida sobre o encerramento da recuperação judicial. 12. Fls. 12306/12308: a credora Rosângela Borges da Silva reitera sua alegação de descumprimento do plano, afirmando que o pagamento feito foi apenas parcial. Manifestem-se as recuperandas e a Administradora Judicial. 13. Aguarde-se a vinda do relatório da Administradora Judicial de cumprimento do plano e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 14. Oportunamente, tornem conclusos. Advogados(s): GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA (OAB 178268A/SP), Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB 343850/SP), VINICIUS COSTA DIAS (OAB 61559/MG), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Felipe Maurício Saliba de Souza (OAB 108211/MG), Jorge Luis Corrêa do Lago (OAB 349558/SP), Gabrielle Tamer Richardot (OAB 352757/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP), Mayra Pereira da Silva (OAB 343558/SP), Helison da Silva Chin Lemos (OAB 39302/PR), Raphael Andre Bertoso de Souza (OAB 360431/SP), Fabio Robert Lacerda (OAB 363490/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 91263/MG), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Julio de Carvalho Paula Lima (OAB 90461/MG), Adriano Oliveira dos Santos (OAB 382659/SP), Bruno Felipe Leck (OAB 53443/PR), Renata Maria Ruban Moldes Saes (OAB 233796/SP), Cristiano Gomes dos Santos (OAB 298383/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Camila Domingues Pereira das Neves (OAB 301046/SP), Carlos Alves Gomes (OAB 13857/SP), Alberto Guimaraes Aguirre Zurcher (OAB 85022/SP), Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Miucha Cristina Aranha (OAB 341503/SP), Rafael Martinelli Leite (OAB 313487/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), Raphael Chaves (OAB 16077/CE), Paulo Henrique Carvalho da Costa (OAB 330526/SP), Adriane Rahal Nardiello (OAB 330628/SP), Cristopher Tomiello Soldaini (OAB 336068/SP), Gilberto Lachter Greiber (OAB 296779/SP), Caputo, Bastos e Serra Advogados (OAB 1713/DF), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Fabrício Bittencourt (OAB 8361/SC), Deliane Felix de Araújo Paulino (OAB 32420/DF), TAMARA CRISTIANE GEISER (OAB 39109/SC), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP), Michel Guerios Netto (OAB 36357/PR), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Rodolfo Ripper Fernandes (OAB 436181/SP), jose henrique cancado goncalves (OAB 57680/MG), João Castilho (OAB 3903/PR), Victória Carazzai Pacheco Pessoa (OAB 99215/PR), Maicon Rodrigues Cristiano (OAB 51364/SC), Helio Eduardo Richter (OAB 23960/PR), João Paulo Atilio Godri (OAB 73678/PR), Beatriz Chaves Bittencourt de Albuquerque (OAB 44118/CE), KEITE DAIANE FONSECA FREITAS MOREIRA (OAB 29658/PR), Marcelo Henrique Hanauer (OAB 20470/SC), Tatiani de Cassia Moreira Rosa (OAB 389775/SP), Ana Letícia Goulart (OAB 43516/SC), Michel Guerios Netto (OAB 405684/SP), Mariana Pires Maciel (OAB 388704/SP), Alex Rodrigues Shibata (OAB 46972/PR), David Aniz Assad (OAB 3902/PR), Aparecida Oliveira Machado (OAB 43294/DF), VIVIANE ESPINDULA VIEIRA (OAB 84473/MG), Francisco Cleriston Martins de Menezes (OAB 36328/CE), Vanessa Emilene Arantes Gonçalves Rodrigues (OAB 51194/PR), Rogério de Oliveira Rocha (OAB 101610/MG), Camila Caixeta Pereira (OAB 135176/MG), FABIANE CRISTINA SENISKI (OAB 31601/PR), Juliana Castanho Gosuen (OAB 149660/MG), Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Juána Juliana Diniz Kashtan (OAB 173201/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Simone Matile (OAB 155534/SP), Antonio Fernando Coelho de Mattos (OAB 15613/SP), Aguinaldo da Silva Azevedo (OAB 160198/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Patrícia Watanabe (OAB 167895/SP), Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB 152916/SP), Klaus Eduardo Rodrigues Marques (OAB 182340/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Jaime Rodrigues Pinto (OAB 182448/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Raquel Peres de Carvalho (OAB 185687/SP), Gisele da Silva Belardinelli (OAB 187770/SP), Fábio Gusmão de Mesquita Santos (OAB 198743/SP), Marcelo Faga Percequillo (OAB 136660/SP), Luis de Almeida (OAB 105696/SP), Paulo Augusto Rosa Gomes (OAB 117750/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Marcela Denise Cavalcante (OAB 118943/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Erika Vasconcelos Fregolente de Moraes (OAB 152886/SP), Aderson Martim Ferreira dos Santos (OAB 137226/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Rodrigo Kopke Salinas (OAB 146814/SP), Daniela Biazzo Melis Kauffmann (OAB 148747/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Waldemar Siqueira Filho (OAB 99396/SP), Ana Tereza Basílio (OAB 253532/SP), Viviane Edith Moraes Peres (OAB 254835/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Jose Luiz Matthes (OAB 76544/SP), Jose Benedito Machado (OAB 90883/SP), Jose Vicente Amaral Filho (OAB 98489/SP), Nelso Nelho Ferreira (OAB 253404/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Henrique Tadeu Gaspar Braga (OAB 268416/SP), Julio Nicolau Filho (OAB 105694/SP), Keila Cristia Goshomoto (OAB 276940/SP), Gustavo Henrique Caputo Bastos (OAB 7383/DF), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Jaime Gonçalves Filho (OAB 235007/SP), Leo Wojdyslawski (OAB 206971/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudio dos Santos Padovani (OAB 232400/SP), Márcio Roberto Pereira da Silva (OAB 253117/SP), Renata Campos de Almeida Monzillo (OAB 235136/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Fernanda Cristina Pordeus de Almeida (OAB 243219/SP), Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Thais Ferreira Galatte Pourrat (OAB 252241/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP) |
| 11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Última decisão às fls. 12187/12192. 2. Promovam as recuperandas a anotação dos dados bancários fornecidos pelos credores, independentemente de nova determinação, bem como a anotação dos advogados. 3. Fls. 2193/2194: pedido da Administradora Judicial de encerramento da recuperação judicial e exoneração de seus encargos. O pedido será apreciado após a vinda do relatório de cumprimento do plano. 4. Fls. 12200/12213: é tranquilo o entendimento jurisprudencial no sentido de que o dinheiro não é considerado bem de capital essencial, de modo que, em se tratando de execução de crédito extraconcursal (fiscal), não sujeita aos efeitos da recuperação fiscal, nada obsta o prosseguimentos da penhora Sisbajud. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE NUMERÁRIO CONSTRITO EM EXECUÇÃO FISCAL. MANUTENÇÃO. DECURSO DO STAY PERIOD. DINHEIRO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO BEM DE CAPITAL ESSENCIAL. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DA HIPÓTESE DO ART. 6º, §7º-B, DA LEI Nº 11.101/05. RECUPERANDAS QUE SEQUER INDICARAM OUTROS BENS PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. HIPOSSIFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA PELA RECUPERANDA. DETERMINADA A OPORTUNA INTIMAÇÃO DA AGRAVANTE PARA O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL, SOB AS PENAS DA LEI. RECURSO NÃO PROVIDO (Agravo de Instrumento nº 2222152-58.2022.8.26.0000; Rel. Alexandre Lazzarini; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; j. em 11/03/2024) (realce não original). Agravo de Instrumento. Recuperação Judicial. Decisão que negou a liberação de penhora determinada pelo juízo da execução fiscal. Inconformismo das recuperandas. Não acolhimento. Execução fiscal que não tem o curso interrompido, apesar da recuperação judicial das executadas. Crédito não sujeito ao concurso. Preservada a competência do juízo da execução fiscal ordenar os atos constritivos, cabe, ao da recuperação, até o encerramento do processo, em cooperação com o primeiro, apenas determinar "a substituição - não o simples afastamento - dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial". Inteligência do art. 6º, §7º-B, da Lei n. 11.101/2005. Dinheiro que não se enquadra como "bem de capital". Impossível a substituição, mais ainda, a pretensa liberação. Decisão mantida. Recurso desprovido (Agravo de Instrumento nº 2245006-12.2023.8.26.0000; Rel. Grava Brazil; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; j. em 08/02/2024) (realce não original). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PENHORA DE DINHEIRO. PEDIDO DE LIBERAÇÃO DOS VALORES CONSTRITOS. IMPOSSIBILIDADE. Alegação de bloqueio de bens essenciais. Art. 6º, § 7º-B, da Lei nº 11.101/2005. Ausência de indicação de bens em substituição para garantia da execução ou prova da essencialidade daqueles constritos. Dinheiro que não pode ser considerado como bem de capital essencial. Precedentes. O princípio da preservação da empresa não pode ser utilizado para beneficiar de modo ilimitado a devedora. Recurso desprovido (Agravo de Instrumento nº 2142137-05.2022.8.26.0000; Rel. J.B. Paula Lima; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; j. em 20/09/2023) (realce não original). Recuperação judicial. Cumprimento de sentença. Exigência de remuneração devida a administrador judicial substituído, crédito este que foi adquirido, via cessão, pela exequente. Decisão que indeferiu penhora de ativos financeiros das recuperandas. Agravo de instrumento da exequente. É do juiz da insolvência a competência para decidir acerca da constrição do patrimônio de devedor em recuperação, bem assim para julgar a essencialidade de bem dado em garantia de operação financeira. Precedentes do Tribunal. O objetivo do processo de execução, e, com maioria de razão da fase de cumprimento de sentença, é a satisfação do credor (art. 797 do CPC). Doutrina de PONTES DE MIRANDA, PAULA BATISTA e MARCELO VIEIRA VON ADAMEK. Exposição de Motivos do CPC/1973 do Professor ALFREDO BUZAID. Prestígio da Justiça em jogo na situação dos autos, em que malograram outras diligências de localização de bens. Possibilidade de penhora do faturamento de empresas em recuperação judicial, posto dinheiro não se enquadrar no conceito de bem essencial (§ 3º do art. 49 da Lei 11.101/05), ligado às coisas corpóreas integrantes da cadeia produtiva da empresa. Doutrina de JOÃO PEDRO SCALZILLI, LUIS FELIPE SPINELLI e RODRIGO TELLECHEA e de MARCELO BARBOSA SACRAMONE. Jurisprudência das Câmaras de Direito Empresarial deste Tribunal. De resto, aplicável, na espécie, o disposto no parágrafo único do art. 866 do CPC, que autoriza penhora de faturamento. Ausência de trânsito em julgado do título executivo que lastreia o feito de origem. Irrelevância. Admitir o contrário significaria tornar letra morta todo o regramento atinente ao cumprimento provisório de sentença, eis que se presta, justamente, a satisfazer crédito oriundo de "sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo" (art. 520, caput, CPC), correndo "por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido" (art. 520, I, do CPC). Inexistência de crise de certeza sobre a existência e titularidade do crédito, que não se confunde, a suposta crise, com a possibilidade de reversão do julgamento do AI 2274253-09.2021.8.26.0000, em que a agravante foi autorizada a promover as medidas cabíveis para satisfação de seu crédito, notadamente a instauração de cumprimento de sentença. Sobreveio, ademais, despacho denegatório de especial interposto contra o acórdão, a reforçar a provável definitividade do julgado. Reforma da decisão recorrida. Agravo de instrumento a que se dá parcial provimento, para deferir a penhora parcial de faturamento das recuperandas (Agravo de Instrumento nº 2160114-73.2023.8.26.0000; Rel. Cesar Ciampolini; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; j. em 19/02/2024) (realce não original). Tendo em vista o quanto acima exposto, forçoso reconhecer que o dinheiro não se enquadra no conceito de "bem de capital essencial". Destarte, não há óbice ao prosseguimento das ações de execução fiscais e respectivas constrições, com a ressalva de que persiste a competência deste juízo para avaliar, no caso concreto, se a expropriação de determinado bem constrito em ação individual pode ou não prejudicar as finalidades do plano aprovado pelos credores. Intime-se a Administradora Judicial para diligência em resposta perante o Juízo solicitante, nos termos do artigo 22, i, m, da LREF. 5. Fls. 12214/12236: as recuperandas reiteram seu pedido de encerramento da recuperação judicial, porquanto cumprido o plano no biênio de supervisão judicial. 5.1 Ciência ao credor Carlos Eduardo dos Santos Oliveira Gama da juntada do comprovante do pagamento complementar de seu crédito, bem como da discordância das recuperandas quanto à alegação de descumprimento do PRJ. Ciência, ainda, à credora Geisa Matos dos Santos sobre os esclarecimentos relativos a seu crédito. 6. Fls. 12254/12257: manifestação do Ministério Público. Nada a deliberar. 7. Fls. 12261/12263: o credor Itaú Unibanco S/A informa que os pagamentos que lhe são devidos estão em atraso e pugna pela convolação da recuperação judicial em falência. Às fls. 12277, as recuperandas respondem ao credor e afirmam ser descabida a apuração do cumprimento das obrigações vencidas após o biênio de fiscalização judicial. Juntam, ainda, os comprovantes de pagamento de 47 parcelas do crédito, abrangendo agosto de 2020 a junho de 2024. Ciência ao interessado. 8. Fls. 12267/12268, 12269/12271: os credores Thais Paschoal Geraldo e Rosângela Borges da Silva afirmam o descumprimento do PRJ, porquanto inadimplentes as recuperandas quanto a seu crédito. Ciência às credoras das informações prestadas pelas recuperandas às fls. 12282, de que seu crédito já está quitado, e junta comprovantes. 9. Fls. 12273/12274: para atendimento do requerido pelo escritório Olímpio de Azevedo Advogados, deverá o peticionário indicar quais as peças processuais cujo desentranhamento pretende. 10. Fls. 12275/12284: ciência aos interessados da manifestação das recuperandas, em que prestam esclarecimentos aos credores sobre o pagamento de seus créditos e reiteram que inexistem obrigações vencidas e não pagas durante o período de fiscalização judicial. 11. Fls. 12294/12304: cumpra-se o v. Acórdão que afastou a contagem do prazo de supervisão judicial após o prazo de carência e determinou que este juízo decida sobre o encerramento da recuperação judicial. 12. Fls. 12306/12308: a credora Rosângela Borges da Silva reitera sua alegação de descumprimento do plano, afirmando que o pagamento feito foi apenas parcial. Manifestem-se as recuperandas e a Administradora Judicial. 13. Aguarde-se a vinda do relatório da Administradora Judicial de cumprimento do plano e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 14. Oportunamente, tornem conclusos. |
| 18/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42916210-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2024 16:55 |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2024 |
Certidão Juntada
|
| 09/12/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 09/12/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 09/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42846399-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2024 14:19 |
| 05/12/2024 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42836132-7 Tipo da Petição: Pedido de Desentranhamento de Documentos Data: 05/12/2024 16:00 |
| 02/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42795398-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2024 15:37 |
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42776773-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2024 10:14 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2149/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42763463-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2024 09:48 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2149/2024 Teor do ato: Manifestem-se as recuperandas acerca da cota ministerial. Advogados(s): GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA (OAB 178268A/SP), Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB 343850/SP), VINICIUS COSTA DIAS (OAB 61559/MG), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Felipe Maurício Saliba de Souza (OAB 108211/MG), Jorge Luis Corrêa do Lago (OAB 349558/SP), Gabrielle Tamer Richardot (OAB 352757/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP), Mayra Pereira da Silva (OAB 343558/SP), Helison da Silva Chin Lemos (OAB 39302/PR), Raphael Andre Bertoso de Souza (OAB 360431/SP), Fabio Robert Lacerda (OAB 363490/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 91263/MG), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Julio de Carvalho Paula Lima (OAB 90461/MG), Adriano Oliveira dos Santos (OAB 382659/SP), Bruno Felipe Leck (OAB 53443/PR), Renata Maria Ruban Moldes Saes (OAB 233796/SP), Cristiano Gomes dos Santos (OAB 298383/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Camila Domingues Pereira das Neves (OAB 301046/SP), Carlos Alves Gomes (OAB 13857/SP), Alberto Guimaraes Aguirre Zurcher (OAB 85022/SP), Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Miucha Cristina Aranha (OAB 341503/SP), Rafael Martinelli Leite (OAB 313487/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), Raphael Chaves (OAB 16077/CE), Paulo Henrique Carvalho da Costa (OAB 330526/SP), Adriane Rahal Nardiello (OAB 330628/SP), Cristopher Tomiello Soldaini (OAB 336068/SP), Gilberto Lachter Greiber (OAB 296779/SP), Caputo, Bastos e Serra Advogados (OAB 1713/DF), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Fabrício Bittencourt (OAB 8361/SC), Deliane Felix de Araújo Paulino (OAB 32420/DF), TAMARA CRISTIANE GEISER (OAB 39109/SC), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP), Michel Guerios Netto (OAB 36357/PR), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Rodolfo Ripper Fernandes (OAB 436181/SP), jose henrique cancado goncalves (OAB 57680/MG), João Castilho (OAB 3903/PR), Victória Carazzai Pacheco Pessoa (OAB 99215/PR), Maicon Rodrigues Cristiano (OAB 51364/SC), Helio Eduardo Richter (OAB 23960/PR), João Paulo Atilio Godri (OAB 73678/PR), Beatriz Chaves Bittencourt de Albuquerque (OAB 44118/CE), KEITE DAIANE FONSECA FREITAS MOREIRA (OAB 29658/PR), Marcelo Henrique Hanauer (OAB 20470/SC), Tatiani de Cassia Moreira Rosa (OAB 389775/SP), Ana Letícia Goulart (OAB 43516/SC), Michel Guerios Netto (OAB 405684/SP), Mariana Pires Maciel (OAB 388704/SP), Alex Rodrigues Shibata (OAB 46972/PR), David Aniz Assad (OAB 3902/PR), Aparecida Oliveira Machado (OAB 43294/DF), VIVIANE ESPINDULA VIEIRA (OAB 84473/MG), Francisco Cleriston Martins de Menezes (OAB 36328/CE), Vanessa Emilene Arantes Gonçalves Rodrigues (OAB 51194/PR), Rogério de Oliveira Rocha (OAB 101610/MG), Camila Caixeta Pereira (OAB 135176/MG), FABIANE CRISTINA SENISKI (OAB 31601/PR), Juliana Castanho Gosuen (OAB 149660/MG), Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Juána Juliana Diniz Kashtan (OAB 173201/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Simone Matile (OAB 155534/SP), Antonio Fernando Coelho de Mattos (OAB 15613/SP), Aguinaldo da Silva Azevedo (OAB 160198/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Patrícia Watanabe (OAB 167895/SP), Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB 152916/SP), Klaus Eduardo Rodrigues Marques (OAB 182340/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Jaime Rodrigues Pinto (OAB 182448/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Raquel Peres de Carvalho (OAB 185687/SP), Gisele da Silva Belardinelli (OAB 187770/SP), Fábio Gusmão de Mesquita Santos (OAB 198743/SP), Marcelo Faga Percequillo (OAB 136660/SP), Luis de Almeida (OAB 105696/SP), Paulo Augusto Rosa Gomes (OAB 117750/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Marcela Denise Cavalcante (OAB 118943/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Erika Vasconcelos Fregolente de Moraes (OAB 152886/SP), Aderson Martim Ferreira dos Santos (OAB 137226/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Rodrigo Kopke Salinas (OAB 146814/SP), Daniela Biazzo Melis Kauffmann (OAB 148747/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Waldemar Siqueira Filho (OAB 99396/SP), Ana Tereza Basílio (OAB 253532/SP), Viviane Edith Moraes Peres (OAB 254835/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Jose Luiz Matthes (OAB 76544/SP), Jose Benedito Machado (OAB 90883/SP), Jose Vicente Amaral Filho (OAB 98489/SP), Nelso Nelho Ferreira (OAB 253404/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Henrique Tadeu Gaspar Braga (OAB 268416/SP), Julio Nicolau Filho (OAB 105694/SP), Keila Cristia Goshomoto (OAB 276940/SP), Gustavo Henrique Caputo Bastos (OAB 7383/DF), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Jaime Gonçalves Filho (OAB 235007/SP), Leo Wojdyslawski (OAB 206971/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudio dos Santos Padovani (OAB 232400/SP), Márcio Roberto Pereira da Silva (OAB 253117/SP), Renata Campos de Almeida Monzillo (OAB 235136/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Fernanda Cristina Pordeus de Almeida (OAB 243219/SP), Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Thais Ferreira Galatte Pourrat (OAB 252241/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP) |
| 26/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as recuperandas acerca da cota ministerial. |
| 26/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42720879-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/11/2024 19:54 |
| 21/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42691116-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 15:54 |
| 12/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2024 |
Ofício Juntado
|
| 12/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42628284-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 20:19 |
| 08/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Última decisão às fls. 11985/11988. 2. Promovam as recuperandas a anotação dos dados bancários fornecidos pelos credores, independentemente de nova determinação, bem como a anotação dos advogados. 3. Fls. 11994/11996: petição do credor Carlos Eduardo dos Santos Oliveira Gama, em que afirma o descumprimento do plano de recuperação judicial, ao fundamento de que seu crédito foi considerado quitado, mas, em verdade, foi pago a menor. Manifestem-se a recuperanda e a Administradora Judicial. 4. Fls. 11997/11998: a Caixa Econômica Federal informa não possuir conta corrente pessoa jurídica em nome próprio, por expressa vedação legal, de modo que o levantamento de valores pretendido deve ser dar por ofício dirigido ao Banco do Brasil. Às fls. 12126, a z. Serventia formulou consulta sobre como proceder em relação à transferência de valores à CEF, pois não é possível a emissão de mandado de levantamento. Ante o cerificado pelo cartório, bem como o informado pela instituição bancária, defiro a expedição de ofício ao Banco do Brasil para efetivação do levantamento já deferido. Providencie-se. 5. Fls. 12000/12011: o credor Estado do Paraná insurge-se contra o pedido de desbloqueio dos valores penhorados na execução fiscal nº 0051946-84.2019.8.16.0014, ao fundamento de que o dinheiro não é considerado bem de capital. Sobre a questão, a Administradora Judicial às fls. 12044/12045 rechaçou a afirmação das recuperandas que os valores são bens essenciais à atividade empresarial. Decido. Em que pese a afirmação das recuperandas afirmando a essencialidade dos valores penhorados para o cumprimento do plano de recuperação (fls. 11973/11974), é tranquilo o entendimento jurisprudencial no sentido de que o dinheiro não é considerado bem de capital essencial, de modo que, em se tratando de penhora oriunda de execução de crédito extraconcursal (fiscal), não sujeita aos efeitos da recuperação fiscal, inviável a determinação de desbloqueio. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE NUMERÁRIO CONSTRITO EM EXECUÇÃO FISCAL. MANUTENÇÃO. DECURSO DO STAY PERIOD. DINHEIRO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO BEM DE CAPITAL ESSENCIAL. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DA HIPÓTESE DO ART. 6º, §7º-B, DA LEI Nº 11.101/05. RECUPERANDAS QUE SEQUER INDICARAM OUTROS BENS PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. HIPOSSIFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA PELA RECUPERANDA. DETERMINADA A OPORTUNA INTIMAÇÃO DA AGRAVANTE PARA O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL, SOB AS PENAS DA LEI. RECURSO NÃO PROVIDO (Agravo de Instrumento nº 2222152-58.2022.8.26.0000; Rel. Alexandre Lazzarini; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; j. em 11/03/2024) (realce não original). Agravo de Instrumento. Recuperação Judicial. Decisão que negou a liberação de penhora determinada pelo juízo da execução fiscal. Inconformismo das recuperandas. Não acolhimento. Execução fiscal que não tem o curso interrompido, apesar da recuperação judicial das executadas. Crédito não sujeito ao concurso. Preservada a competência do juízo da execução fiscal ordenar os atos constritivos, cabe, ao da recuperação, até o encerramento do processo, em cooperação com o primeiro, apenas determinar "a substituição - não o simples afastamento - dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial". Inteligência do art. 6º, §7º-B, da Lei n. 11.101/2005. Dinheiro que não se enquadra como "bem de capital". Impossível a substituição, mais ainda, a pretensa liberação. Decisão mantida. Recurso desprovido (Agravo de Instrumento nº 2245006-12.2023.8.26.0000; Rel. Grava Brazil; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; j. em 08/02/2024) (realce não original). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PENHORA DE DINHEIRO. PEDIDO DE LIBERAÇÃO DOS VALORES CONSTRITOS. IMPOSSIBILIDADE. Alegação de bloqueio de bens essenciais. Art. 6º, § 7º-B, da Lei nº 11.101/2005. Ausência de indicação de bens em substituição para garantia da execução ou prova da essencialidade daqueles constritos. Dinheiro que não pode ser considerado como bem de capital essencial. Precedentes. O princípio da preservação da empresa não pode ser utilizado para beneficiar de modo ilimitado a devedora. Recurso desprovido (Agravo de Instrumento nº 2142137-05.2022.8.26.0000; Rel. J.B. Paula Lima; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; j. em 20/09/2023) (realce não original). Recuperação judicial. Cumprimento de sentença. Exigência de remuneração devida a administrador judicial substituído, crédito este que foi adquirido, via cessão, pela exequente. Decisão que indeferiu penhora de ativos financeiros das recuperandas. Agravo de instrumento da exequente. É do juiz da insolvência a competência para decidir acerca da constrição do patrimônio de devedor em recuperação, bem assim para julgar a essencialidade de bem dado em garantia de operação financeira. Precedentes do Tribunal. O objetivo do processo de execução, e, com maioria de razão da fase de cumprimento de sentença, é a satisfação do credor (art. 797 do CPC). Doutrina de PONTES DE MIRANDA, PAULA BATISTA e MARCELO VIEIRA VON ADAMEK. Exposição de Motivos do CPC/1973 do Professor ALFREDO BUZAID. Prestígio da Justiça em jogo na situação dos autos, em que malograram outras diligências de localização de bens. Possibilidade de penhora do faturamento de empresas em recuperação judicial, posto dinheiro não se enquadrar no conceito de bem essencial (§ 3º do art. 49 da Lei 11.101/05), ligado às coisas corpóreas integrantes da cadeia produtiva da empresa. Doutrina de JOÃO PEDRO SCALZILLI, LUIS FELIPE SPINELLI e RODRIGO TELLECHEA e de MARCELO BARBOSA SACRAMONE. Jurisprudência das Câmaras de Direito Empresarial deste Tribunal. De resto, aplicável, na espécie, o disposto no parágrafo único do art. 866 do CPC, que autoriza penhora de faturamento. Ausência de trânsito em julgado do título executivo que lastreia o feito de origem. Irrelevância. Admitir o contrário significaria tornar letra morta todo o regramento atinente ao cumprimento provisório de sentença, eis que se presta, justamente, a satisfazer crédito oriundo de "sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo" (art. 520, caput, CPC), correndo "por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido" (art. 520, I, do CPC). Inexistência de crise de certeza sobre a existência e titularidade do crédito, que não se confunde, a suposta crise, com a possibilidade de reversão do julgamento do AI 2274253-09.2021.8.26.0000, em que a agravante foi autorizada a promover as medidas cabíveis para satisfação de seu crédito, notadamente a instauração de cumprimento de sentença. Sobreveio, ademais, despacho denegatório de especial interposto contra o acórdão, a reforçar a provável definitividade do julgado. Reforma da decisão recorrida. Agravo de instrumento a que se dá parcial provimento, para deferir a penhora parcial de faturamento das recuperandas (Agravo de Instrumento nº 2160114-73.2023.8.26.0000; Rel. Cesar Ciampolini; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; j. em 19/02/2024) (realce não original). Tendo em vista o quanto acima exposto, forçoso reconhecer que o dinheiro não se enquadra no conceito de "bem de capital essencial". Destarte, não há óbice ao prosseguimento das ações de execução fiscais e respectivas constrições. Intime-se a Administradora Judicial para diligência em resposta perante o Juízo solicitante, nos termos do artigo 22, i, m, da LREF. 6. Fls. 12038/12042: ciência aos interessados da manifestação das recuperandas. 6.1 Quanto ao ofício de fls. 11737/11739, encaminhado pelo ofício da 7ª Vara Cível da Comarca de Joinville, solicitando indicação de bens à penhora, as recuperandas afirmam que não há bens a serem indicados. A Administradora Judicial informa desconhecer bens a serem indicados à penhora (fls. 12049). Ausentes bens a indicar à penhora, e em se tratando de crédito extraconcursal, autorizo, desde já, e se assim entender pertinente o juízo oficiante, a constrição de valores, nos termos do exposto no item 5 desta decisão. Diligencie a Administradora Judicial em resposta perante o Juízo solicitante, nos termos do artigo 22, i, m, da LREF. 6.2 A Administradora Judicial manifesta anuência quanto ao oferecimento, pelas recuperandas, dos bens do estoque rotativo para garantia da execução nº 1504124-51.2016.8.26.0014, em curso perante a Vara das Execuções Fiscais Estaduais. Destarte, homologo a oferta dos bens indicados à penhora perante aquele juízo, deferindo o prosseguimento dos atos constritivos. Diligencie a Administradora Judicial em resposta perante o Juízo solicitante, nos termos do artigo 22, i, m, da LREF. 6.3 Sobre o pedido de penhora on-line formulado por Savimóvel Comercial e Imóveis Ltda., reiterado às fls. 12108/12109, observe que, em que pese a manifestação favorável da Administradora Judicial, ao fundamento de que o dinheiro não é considerado bem essencial, a satisfação de créditos, mesmo que extraconcursais, não deve ser tratada nos autos principais da recuperação judicial, devendo o credor se valer de via própria. Trata-se de medida para evitar tumulto processual. 7. Fls. 12044/12045 e 12048/12050: ciência aos interessados das manifestações da Administradora Judicial. 7.1 A auxiliar do juízo informa que pende de apresentação o Relatório de Cumprimento do Plano, porquanto as recuperandas ainda não apresentaram os comprovantes de pagamento. Às fls. 12121/121024, a credora Geisa Matos dos Santos reitera a alegação de descumprimento do plano e requer a penhora on-line no importe de R$ 7.893,66. Decido. Até o momento, a determinação constante do item 5 da última decisão, quanto às reclamações de credores acerca da ausência de pagamento de débitos constantes do plano, não foi atendida, porquanto as recuperandas não forneceram a documentação para conferência pela auxiliar do juízo. Além disso, também pendente a apresentação de relatório do administrador judicial sobre o cumprimento do plano pelo mesmo motivo. Destarte, considerando o tempo já transcorrido, determino às recuperandas que, no prazo improrrogável de 10 dias, apresentem os comprovantes para elaboração do parecer sobre o cumprimento do plano de recuperação judicial, e também aqueles relativos aos credores que reclamaram a falta de pagamento de seus créditos, sob pena de convolação da recuperação judicial em falência. 9. Fls. 12128/12134: ofício da 1ª Vara Federal de Santo André, oriundo da execução fiscal nº 0004848-04.2016.4.03.6126, reiterando ofício anterior que consultava a possibilidade de manutenção da penhora sobre ativos financeiros. Tendo em vista o já exposto no item 5 desta decisão, forçoso reconhecer que o dinheiro não se enquadra no conceito de "bem de capital essencial". Destarte, não há óbice ao prosseguimento das ações de execução fiscais e respectivas constrições. Intime-se a Administradora Judicial para diligência em resposta perante o Juízo solicitante, nos termos do artigo 22, i, m, da LREF. 10. Para fins de controle, restam pendentes as seguintes providências determinadas pela última decisão: (item 14) apresentação de relatório do administrador judicial acerca do cumprimento do plano de recuperação, considerando as recentes manifestações de credores alegando inobservância do plano. 11. Em atenção ao decidido no v. Acórdão de fls. 10738/10759, com determinação de intimação do Ministério Público para todos os atos e termos processuais, abra-se vista ao Parquet. 12. Oportunamente, tornem conclusos. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42404343-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2024 15:22 |
| 30/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42193404-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/09/2024 15:55 |
| 25/09/2024 |
Ofício Juntado
|
| 25/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42062021-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/09/2024 16:11 |
| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42058362-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/09/2024 13:05 |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41897215-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2024 19:14 |
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41819172-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2024 20:07 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41781027-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2024 23:00 |
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41740257-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 16:55 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41683195-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2024 11:30 |
| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41627182-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2024 16:44 |
| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41625934-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2024 15:53 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1121/2024 Data da Disponibilização: 25/07/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: Página: |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1121/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Última decisão às fls. 11713/11714. 2 - Fls. 11715/11716: Trata-se de pedido da Caixa Econômica Federal de levantamento de valores por ela depositados nos autos (fls. 5665/5666 e fls. 5759/5761) em razão do reconhecimento da não sujeição do crédito à recuperação judicial. Informa que apresentou os dados bancários às fls. 10813/10815. Assim, reitera a petição de fls. 10813/10815 para levantamento do valor de R$33.935,37, conforme decisão de fls. 10803/10805, bem como reitera a petição de fls. 4350/4353 para que seja determinada a devolução pela recuperanda Handbook Store do valor de R$78.064,63, referente às duas parcelas restituídas da operação 690. Decido. A decisão de fls 3200/3202 reconheceu a ilegalidade das retenções de valores nas contas bancárias das recuperandas por parte da CEF, determinando a devolução das quantias. Em seguida, a decisão de fls. 5665/5666 determinou a intimação da CEF para que procedesse à liberação dos valores em 48 horas, sob pena de arresto. A CEF depositou em juízo o valor de R$33.935,37 referentes ao contrato nº 21.1360.690.000035.76 (fls. 5759/5761). Ademais, realizou a devolução diretamente à recuperanda de R$91.073,77 e informou que, do valor restituído, o montante de R$78.064,63 foi estornado equivocadamente à conta de titularidade da Handbook Store (fls. 4350/4353). Posteriormente, a Superior Instância decidiu que referidos créditos não estavam sujeitos à recuperação judicial. Em razão disso, a decisão de fls. 10803/10805 deferiu o levantamento da quantia de R$ 33.935,37 pela CEF. Ocorre que, desde então, a CEF não apresentou o formulário MLE nos autos, mas apenas indicou seus dados bancários às fls. 10813/10815. Desse modo, para cumprimento da decisão de fls. 10803/10805, deverá a CEF juntar aos autos o formulário eletrônico para expedição de MLE referente ao valor depositado nos autos (R$ 33.935,37). Quanto à quantia de R$ 78.064,63, que teria sido estornada equivocadamente à conta de titularidade da Handbook Store (fls. 4350/4353), observo que a decisão de fls. 10803/10805 consignou que Já o pedido de intimação das recuperandas para estorno de valores deve ser realizado nas vias ordinárias, diante do reconhecimento da extraconcursalidade do crédito, o que exclui a competência deste Juízo para deliberação sobre a questão. Portanto, tratando-se de questão já apreciada e não havendo notícia de recurso, inviável nova análise por este Juízo. 3 - Fls. 11726/11727: Nos termos do artigo 22, I, m, da Lei nº 11.101/2005, promova o administrador judicial a resposta ao ofício enviado pela 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG (autos nº 5052687-27.2018.8.13.0024) informando que o credor Condomínio Belo Horizonte deverá habilitar seu crédito nos termos do artigo 9º da Lei nº 11.101/2005. 4 - Fls. 11731 e fls. 11746: Ciência aos interessados acerca da manifestação do Ministério Público. 5 - Fls. 11.290/11.291, 11.296/11.298, 11.30/11.32, 11.343/11.34, 11.349/11.350, 11.708/11.709: Trata-se de reclamações de credores acerca da ausência de pagamento de débito constante do plano. As recuperandas informaram que estão realizando a conferência da documentação solicitada pelo administrador judicial no intuito de comprovar o pagamento dos créditos nos termos do PRJ. Requereu que se aguarde o relatório do administrador judicial (fls. 11735/11736). O administrador judicial confirmou a conferência da documentação e informou que aguarda a documentação das recuperandas (fls. 11740/11741). Decido. Aguarde-se o relatório do administrador judicial sobre o cumprimento do plano. 6 - Fls. 11737/11739 (ofício da 7ª Vara Cível da Comarca de Joinville solicitando indicação de bens à penhora): Manifestem-se as recuperandas e o administrador judicial no prazo sucessivo de 15 dias. 7 - Fls. 11748/11749 (credor ECAD informa o descumprimento do plano): Manifestem-se as recuperandas e o administrador judicial no prazo sucessivo de 15 dias. 8 - Fls. 11751/11898: Esclareça o credor, pois, aparentemente, a petição se refere a processo diverso. 9 - Fls. 11167/11184 e fls. 11259/11278: Trata-se de ofício da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina/PR acerca da penhora de R$18.500,00 (autos nº 0051946-84.2019.8.16.0014). As recuperandas se manifestaram às fls. 11973/11974 no sentido de que os valores são essenciais para o cumprimento do plano de recuperação. Requereu o cancelamento da penhora ou, subsidiariamente, a substituição por outros bens indicados às fls. 11975. Manifeste-se o administrador judicial. Prazo: 15 dias. 10 - Fls. 11978/11979: Trata-se de pedido do Itaú Unibanco S.A. para que as recuperandas apresentem em juízo todos os comprovantes de pagamento do plano referente ao seu crédito. Decido. A recuperação judicial impõe inúmeras obrigações às recuperandas. No entanto, a apresentação nos autos de todos comprovantes de pagamento especificamente relacionados a um dos credores é medida não prevista em lei e de elevada onerosidade para o regular trâmite do processo. De fato, compete ao credor acompanhar o cumprimento do plano e manter controle dos valores recebidos. Apenas em caso de eventual ausência de pagamento é que deverá trazer tal informação aos autos. Desse modo, descabido o pedido genérico de apresentação em juízo de todos os comprovantes de pagamento efetuados pelas recuperandas, razão pela qual indefiro o pedido. 11 - Fls. 11980/11983 (Ofício da Vara das Execuções Fiscais Estaduais): Manifestem-se as recuperandas e o administrador judicial no prazo sucessivo de 15 dias acerca do ofício oriundo do processo nº 1504124-51.2016.8.26.0014 solicitando deliberação deste Juízo acerca dos bens indicados à penhora. 12 - Peças sigilosas: Libere-se nos autos. 12.1 - Trata-se de pedido de penhora on-line formulado por Savimóvel Comercial e Imóveis Ltda. buscando a satisfação de honorários advocatícios decorrentes do cumprimento de sentença nº 0011829-58.2022.8.26.0405 (ação renovatória nº 1012779-26.2017.8.26.0405) no valor de R$56.365,40. Manifestem-se as recuperandas e o administrador judicial no prazo sucessivo de 15 dias. 12.2. Trata-se de petição da credora Geisa Matos dos Santos informando o descumprimento do plano e requerendo a penhora on-line. Manifestem-se as recuperandas e o adminstrador judicial no prazo sucessivo de 15 dias. 13 - Promova a recuperanda a anotação dos dados bancários fornecidos pelos credores, independentemente de nova determinação, bem como a anotação dos advogados. 14 - No mais, aguarde-se o relatório do administrador judicial acerca do cumprimento do plano de recuperação, devendo também considerar as recentes manifestações de credores alegando inobservância do plano. Int. Advogados(s): GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA (OAB 178268A/SP), Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB 343850/SP), VINICIUS COSTA DIAS (OAB 61559/MG), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Felipe Maurício Saliba de Souza (OAB 108211/MG), Jorge Luis Corrêa do Lago (OAB 349558/SP), Gabrielle Tamer Richardot (OAB 352757/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP), Mayra Pereira da Silva (OAB 343558/SP), Helison da Silva Chin Lemos (OAB 39302/PR), Raphael Andre Bertoso de Souza (OAB 360431/SP), Fabio Robert Lacerda (OAB 363490/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 91263/MG), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Angelica Muniz Brilhante Garofalo (OAB 375570/SP), Rodrigo Saraiva Marinho (OAB 15807/CE), Julio de Carvalho Paula Lima (OAB 90461/MG), Renata Maria Ruban Moldes Saes (OAB 233796/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Camila Domingues Pereira das Neves (OAB 301046/SP), Carlos Alves Gomes (OAB 13857/SP), Alberto Guimaraes Aguirre Zurcher (OAB 85022/SP), Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Miucha Cristina Aranha (OAB 341503/SP), Rafael Martinelli Leite (OAB 313487/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), Raphael Chaves (OAB 16077/CE), Paulo Henrique Carvalho da Costa (OAB 330526/SP), Adriane Rahal Nardiello (OAB 330628/SP), Cristopher Tomiello Soldaini (OAB 336068/SP), Cristiano Gomes dos Santos (OAB 298383/SP), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Rodolfo Ripper Fernandes (OAB 436181/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Fabrício Bittencourt (OAB 8361/SC), Deliane Felix de Araújo Paulino (OAB 32420/DF), TAMARA CRISTIANE GEISER (OAB 39109/SC), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP), Michel Guerios Netto (OAB 36357/PR), Aparecida Oliveira Machado (OAB 43294/DF), Caputo, Bastos e Serra Advogados (OAB 1713/DF), jose henrique cancado goncalves (OAB 57680/MG), João Castilho (OAB 3903/PR), Victória Carazzai Pacheco Pessoa (OAB 99215/PR), Maicon Rodrigues Cristiano (OAB 51364/SC), Helio Eduardo Richter (OAB 23960/PR), João Paulo Atilio Godri (OAB 73678/PR), Adriano Oliveira dos Santos (OAB 382659/SP), David Aniz Assad (OAB 3902/PR), Bruno Felipe Leck (OAB 53443/PR), KEITE DAIANE FONSECA FREITAS MOREIRA (OAB 29658/PR), Tatiani de Cassia Moreira Rosa (OAB 389775/SP), Ana Letícia Goulart (OAB 43516/SC), Michel Guerios Netto (OAB 405684/SP), Alex Rodrigues Shibata (OAB 46972/PR), Juliana Castanho Gosuen (OAB 149660/MG), Marcelo Henrique Hanauer (OAB 20470/SC), VIVIANE ESPINDULA VIEIRA (OAB 84473/MG), Francisco Cleriston Martins de Menezes (OAB 36328/CE), Vanessa Emilene Arantes Gonçalves Rodrigues (OAB 51194/PR), Rogério de Oliveira Rocha (OAB 101610/MG), Camila Caixeta Pereira (OAB 135176/MG), FABIANE CRISTINA SENISKI (OAB 31601/PR), Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Klaus Eduardo Rodrigues Marques (OAB 182340/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Simone Matile (OAB 155534/SP), Antonio Fernando Coelho de Mattos (OAB 15613/SP), Aguinaldo da Silva Azevedo (OAB 160198/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Patrícia Watanabe (OAB 167895/SP), Juána Juliana Diniz Kashtan (OAB 173201/SP), Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB 152916/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Jaime Rodrigues Pinto (OAB 182448/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Raquel Peres de Carvalho (OAB 185687/SP), Gisele da Silva Belardinelli (OAB 187770/SP), Fábio Gusmão de Mesquita Santos (OAB 198743/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Marcelo Faga Percequillo (OAB 136660/SP), Luis de Almeida (OAB 105696/SP), Paulo Augusto Rosa Gomes (OAB 117750/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Marcela Denise Cavalcante (OAB 118943/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Erika Vasconcelos Fregolente de Moraes (OAB 152886/SP), Aderson Martim Ferreira dos Santos (OAB 137226/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Rodrigo Kopke Salinas (OAB 146814/SP), Daniela Biazzo Melis Kauffmann (OAB 148747/SP), Gilberto Lachter Greiber (OAB 296779/SP), Waldemar Siqueira Filho (OAB 99396/SP), Viviane Edith Moraes Peres (OAB 254835/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Jose Luiz Matthes (OAB 76544/SP), Jose Benedito Machado (OAB 90883/SP), Jose Vicente Amaral Filho (OAB 98489/SP), Ana Tereza Basílio (OAB 253532/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Henrique Tadeu Gaspar Braga (OAB 268416/SP), Julio Nicolau Filho (OAB 105694/SP), Gustavo Henrique Caputo Bastos (OAB 7383/DF), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Leo Wojdyslawski (OAB 206971/SP), Renata Campos de Almeida Monzillo (OAB 235136/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudio dos Santos Padovani (OAB 232400/SP), Jaime Gonçalves Filho (OAB 235007/SP), Nelso Nelho Ferreira (OAB 253404/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Fernanda Cristina Pordeus de Almeida (OAB 243219/SP), Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Thais Ferreira Galatte Pourrat (OAB 252241/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), Márcio Roberto Pereira da Silva (OAB 253117/SP) |
| 23/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Última decisão às fls. 11713/11714. 2 - Fls. 11715/11716: Trata-se de pedido da Caixa Econômica Federal de levantamento de valores por ela depositados nos autos (fls. 5665/5666 e fls. 5759/5761) em razão do reconhecimento da não sujeição do crédito à recuperação judicial. Informa que apresentou os dados bancários às fls. 10813/10815. Assim, reitera a petição de fls. 10813/10815 para levantamento do valor de R$33.935,37, conforme decisão de fls. 10803/10805, bem como reitera a petição de fls. 4350/4353 para que seja determinada a devolução pela recuperanda Handbook Store do valor de R$78.064,63, referente às duas parcelas restituídas da operação 690. Decido. A decisão de fls 3200/3202 reconheceu a ilegalidade das retenções de valores nas contas bancárias das recuperandas por parte da CEF, determinando a devolução das quantias. Em seguida, a decisão de fls. 5665/5666 determinou a intimação da CEF para que procedesse à liberação dos valores em 48 horas, sob pena de arresto. A CEF depositou em juízo o valor de R$33.935,37 referentes ao contrato nº 21.1360.690.000035.76 (fls. 5759/5761). Ademais, realizou a devolução diretamente à recuperanda de R$91.073,77 e informou que, do valor restituído, o montante de R$78.064,63 foi estornado equivocadamente à conta de titularidade da Handbook Store (fls. 4350/4353). Posteriormente, a Superior Instância decidiu que referidos créditos não estavam sujeitos à recuperação judicial. Em razão disso, a decisão de fls. 10803/10805 deferiu o levantamento da quantia de R$ 33.935,37 pela CEF. Ocorre que, desde então, a CEF não apresentou o formulário MLE nos autos, mas apenas indicou seus dados bancários às fls. 10813/10815. Desse modo, para cumprimento da decisão de fls. 10803/10805, deverá a CEF juntar aos autos o formulário eletrônico para expedição de MLE referente ao valor depositado nos autos (R$ 33.935,37). Quanto à quantia de R$ 78.064,63, que teria sido estornada equivocadamente à conta de titularidade da Handbook Store (fls. 4350/4353), observo que a decisão de fls. 10803/10805 consignou que Já o pedido de intimação das recuperandas para estorno de valores deve ser realizado nas vias ordinárias, diante do reconhecimento da extraconcursalidade do crédito, o que exclui a competência deste Juízo para deliberação sobre a questão. Portanto, tratando-se de questão já apreciada e não havendo notícia de recurso, inviável nova análise por este Juízo. 3 - Fls. 11726/11727: Nos termos do artigo 22, I, m, da Lei nº 11.101/2005, promova o administrador judicial a resposta ao ofício enviado pela 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG (autos nº 5052687-27.2018.8.13.0024) informando que o credor Condomínio Belo Horizonte deverá habilitar seu crédito nos termos do artigo 9º da Lei nº 11.101/2005. 4 - Fls. 11731 e fls. 11746: Ciência aos interessados acerca da manifestação do Ministério Público. 5 - Fls. 11.290/11.291, 11.296/11.298, 11.30/11.32, 11.343/11.34, 11.349/11.350, 11.708/11.709: Trata-se de reclamações de credores acerca da ausência de pagamento de débito constante do plano. As recuperandas informaram que estão realizando a conferência da documentação solicitada pelo administrador judicial no intuito de comprovar o pagamento dos créditos nos termos do PRJ. Requereu que se aguarde o relatório do administrador judicial (fls. 11735/11736). O administrador judicial confirmou a conferência da documentação e informou que aguarda a documentação das recuperandas (fls. 11740/11741). Decido. Aguarde-se o relatório do administrador judicial sobre o cumprimento do plano. 6 - Fls. 11737/11739 (ofício da 7ª Vara Cível da Comarca de Joinville solicitando indicação de bens à penhora): Manifestem-se as recuperandas e o administrador judicial no prazo sucessivo de 15 dias. 7 - Fls. 11748/11749 (credor ECAD informa o descumprimento do plano): Manifestem-se as recuperandas e o administrador judicial no prazo sucessivo de 15 dias. 8 - Fls. 11751/11898: Esclareça o credor, pois, aparentemente, a petição se refere a processo diverso. 9 - Fls. 11167/11184 e fls. 11259/11278: Trata-se de ofício da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina/PR acerca da penhora de R$18.500,00 (autos nº 0051946-84.2019.8.16.0014). As recuperandas se manifestaram às fls. 11973/11974 no sentido de que os valores são essenciais para o cumprimento do plano de recuperação. Requereu o cancelamento da penhora ou, subsidiariamente, a substituição por outros bens indicados às fls. 11975. Manifeste-se o administrador judicial. Prazo: 15 dias. 10 - Fls. 11978/11979: Trata-se de pedido do Itaú Unibanco S.A. para que as recuperandas apresentem em juízo todos os comprovantes de pagamento do plano referente ao seu crédito. Decido. A recuperação judicial impõe inúmeras obrigações às recuperandas. No entanto, a apresentação nos autos de todos comprovantes de pagamento especificamente relacionados a um dos credores é medida não prevista em lei e de elevada onerosidade para o regular trâmite do processo. De fato, compete ao credor acompanhar o cumprimento do plano e manter controle dos valores recebidos. Apenas em caso de eventual ausência de pagamento é que deverá trazer tal informação aos autos. Desse modo, descabido o pedido genérico de apresentação em juízo de todos os comprovantes de pagamento efetuados pelas recuperandas, razão pela qual indefiro o pedido. 11 - Fls. 11980/11983 (Ofício da Vara das Execuções Fiscais Estaduais): Manifestem-se as recuperandas e o administrador judicial no prazo sucessivo de 15 dias acerca do ofício oriundo do processo nº 1504124-51.2016.8.26.0014 solicitando deliberação deste Juízo acerca dos bens indicados à penhora. 12 - Peças sigilosas: Libere-se nos autos. 12.1 - Trata-se de pedido de penhora on-line formulado por Savimóvel Comercial e Imóveis Ltda. buscando a satisfação de honorários advocatícios decorrentes do cumprimento de sentença nº 0011829-58.2022.8.26.0405 (ação renovatória nº 1012779-26.2017.8.26.0405) no valor de R$56.365,40. Manifestem-se as recuperandas e o administrador judicial no prazo sucessivo de 15 dias. 12.2. Trata-se de petição da credora Geisa Matos dos Santos informando o descumprimento do plano e requerendo a penhora on-line. Manifestem-se as recuperandas e o adminstrador judicial no prazo sucessivo de 15 dias. 13 - Promova a recuperanda a anotação dos dados bancários fornecidos pelos credores, independentemente de nova determinação, bem como a anotação dos advogados. 14 - No mais, aguarde-se o relatório do administrador judicial acerca do cumprimento do plano de recuperação, devendo também considerar as recentes manifestações de credores alegando inobservância do plano. Int. |
| 23/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/07/2024 |
Ofício Juntado
|
| 05/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41433845-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2024 09:35 |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41213605-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2024 14:23 |
| 04/06/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 03/06/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41162046-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/06/2024 12:27 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41078132-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/05/2024 11:48 |
| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41039517-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 11:36 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40898407-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/04/2024 17:18 |
| 29/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40873920-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2024 18:59 |
| 26/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 26/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40838341-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2024 19:00 |
| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40810941-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/04/2024 16:31 |
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40786495-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/04/2024 15:44 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40765956-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2024 19:40 |
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40698108-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 14:08 |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2024 Data da Disponibilização: 05/04/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: Página: |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Última decisão às fls. 11.288/11.289 2. Fls. 11.290/11.291, 11.296/11.298, 11.330/11.332, 11.343/11.344, 11.349/11.350, 11.708/11.709. Reclamações de credor acerca da ausência de pagamento de débito constante do plano. Manifestem-se, sucessivamente, a recuperanda e o administrador judicial, no prazo de 15 dias 3. Fls. 11.305/11.308. Mantenho a decisão agravada por seus fundamentos. 4. Fls. 11.347/11.348. Observe o administrador judicial o quanto deliberado no item 2 desta decisão. 5. Fls. 11.368/11.371. Manifestação do MP. Ciência aos interessados. 6. Promova a serventia a anotação das procurações juntadas aos autos, bem como aos pedidos de descadastramento efetuados, independentemente de nova determinação. 7. Fls. 11.404/11.488. Manifeste-se o administrador judicial. 8. Promova a recuperanda a anotação dos dados bancários fornecidos pelos credores, independentemente de nova determinação. 9. Cumpridos todos os prazos e determinações, vista dos autos ao MP. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Gabrielle Tamer Richardot (OAB 352757/SP), Mayra Pereira da Silva (OAB 343558/SP), Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB 343850/SP), VINICIUS COSTA DIAS (OAB 61559/MG), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Felipe Maurício Saliba de Souza (OAB 108211/MG), Jorge Luis Corrêa do Lago (OAB 349558/SP), Miucha Cristina Aranha (OAB 341503/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA (OAB 178268A/SP), Helison da Silva Chin Lemos (OAB 39302/PR), Raphael Andre Bertoso de Souza (OAB 360431/SP), Fabio Robert Lacerda (OAB 363490/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 91263/MG), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Angelica Muniz Brilhante Garofalo (OAB 375570/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Cristiano Gomes dos Santos (OAB 298383/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Camila Domingues Pereira das Neves (OAB 301046/SP), Carlos Alves Gomes (OAB 13857/SP), Alberto Guimaraes Aguirre Zurcher (OAB 85022/SP), Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Cristopher Tomiello Soldaini (OAB 336068/SP), Renata Maria Ruban Moldes Saes (OAB 233796/SP), Rafael Martinelli Leite (OAB 313487/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), Raphael Chaves (OAB 16077/CE), Paulo Henrique Carvalho da Costa (OAB 330526/SP), Adriane Rahal Nardiello (OAB 330628/SP), Gilberto Lachter Greiber (OAB 296779/SP), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP), Aparecida Oliveira Machado (OAB 43294/DF), Rodolfo Ripper Fernandes (OAB 436181/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Fabrício Bittencourt (OAB 8361/SC), Deliane Felix de Araújo Paulino (OAB 32420/DF), TAMARA CRISTIANE GEISER (OAB 39109/SC), Juliana Castanho Gosuen (OAB 149660/MG), Michel Guerios Netto (OAB 36357/PR), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Caputo, Bastos e Serra Advogados (OAB 1713/DF), jose henrique cancado goncalves (OAB 57680/MG), João Castilho (OAB 3903/PR), Victória Carazzai Pacheco Pessoa (OAB 99215/PR), Maicon Rodrigues Cristiano (OAB 51364/SC), Rodrigo Saraiva Marinho (OAB 15807/CE), Alex Rodrigues Shibata (OAB 46972/PR), Julio de Carvalho Paula Lima (OAB 90461/MG), Adriano Oliveira dos Santos (OAB 382659/SP), KEITE DAIANE FONSECA FREITAS MOREIRA (OAB 29658/PR), Tatiani de Cassia Moreira Rosa (OAB 389775/SP), Ana Letícia Goulart (OAB 43516/SC), Michel Guerios Netto (OAB 405684/SP), FABIANE CRISTINA SENISKI (OAB 31601/PR), David Aniz Assad (OAB 3902/PR), Marcelo Henrique Hanauer (OAB 20470/SC), VIVIANE ESPINDULA VIEIRA (OAB 84473/MG), Francisco Cleriston Martins de Menezes (OAB 36328/CE), Vanessa Emilene Arantes Gonçalves Rodrigues (OAB 51194/PR), Rogério de Oliveira Rocha (OAB 101610/MG), Camila Caixeta Pereira (OAB 135176/MG), Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Juána Juliana Diniz Kashtan (OAB 173201/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Simone Matile (OAB 155534/SP), Antonio Fernando Coelho de Mattos (OAB 15613/SP), Aguinaldo da Silva Azevedo (OAB 160198/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Patrícia Watanabe (OAB 167895/SP), Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB 152916/SP), Klaus Eduardo Rodrigues Marques (OAB 182340/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Jaime Rodrigues Pinto (OAB 182448/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Raquel Peres de Carvalho (OAB 185687/SP), Gisele da Silva Belardinelli (OAB 187770/SP), Fábio Gusmão de Mesquita Santos (OAB 198743/SP), Marcelo Faga Percequillo (OAB 136660/SP), Luis de Almeida (OAB 105696/SP), Paulo Augusto Rosa Gomes (OAB 117750/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Marcela Denise Cavalcante (OAB 118943/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Erika Vasconcelos Fregolente de Moraes (OAB 152886/SP), Aderson Martim Ferreira dos Santos (OAB 137226/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Rodrigo Kopke Salinas (OAB 146814/SP), Daniela Biazzo Melis Kauffmann (OAB 148747/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Jose Vicente Amaral Filho (OAB 98489/SP), Ana Tereza Basílio (OAB 253532/SP), Viviane Edith Moraes Peres (OAB 254835/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Jose Luiz Matthes (OAB 76544/SP), Jose Benedito Machado (OAB 90883/SP), Nelso Nelho Ferreira (OAB 253404/SP), Waldemar Siqueira Filho (OAB 99396/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Henrique Tadeu Gaspar Braga (OAB 268416/SP), Julio Nicolau Filho (OAB 105694/SP), Gustavo Henrique Caputo Bastos (OAB 7383/DF), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Renata Campos de Almeida Monzillo (OAB 235136/SP), Leo Wojdyslawski (OAB 206971/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudio dos Santos Padovani (OAB 232400/SP), Jaime Gonçalves Filho (OAB 235007/SP), Márcio Roberto Pereira da Silva (OAB 253117/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Fernanda Cristina Pordeus de Almeida (OAB 243219/SP), Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Thais Ferreira Galatte Pourrat (OAB 252241/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP) |
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40617364-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2024 15:56 |
| 25/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Última decisão às fls. 11.288/11.289 2. Fls. 11.290/11.291, 11.296/11.298, 11.330/11.332, 11.343/11.344, 11.349/11.350, 11.708/11.709. Reclamações de credor acerca da ausência de pagamento de débito constante do plano. Manifestem-se, sucessivamente, a recuperanda e o administrador judicial, no prazo de 15 dias 3. Fls. 11.305/11.308. Mantenho a decisão agravada por seus fundamentos. 4. Fls. 11.347/11.348. Observe o administrador judicial o quanto deliberado no item 2 desta decisão. 5. Fls. 11.368/11.371. Manifestação do MP. Ciência aos interessados. 6. Promova a serventia a anotação das procurações juntadas aos autos, bem como aos pedidos de descadastramento efetuados, independentemente de nova determinação. 7. Fls. 11.404/11.488. Manifeste-se o administrador judicial. 8. Promova a recuperanda a anotação dos dados bancários fornecidos pelos credores, independentemente de nova determinação. 9. Cumpridos todos os prazos e determinações, vista dos autos ao MP. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 26/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40224125-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2024 09:41 |
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40215782-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/02/2024 14:11 |
| 06/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40157817-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/02/2024 16:53 |
| 01/02/2024 |
Ofício Juntado
|
| 01/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40044335-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2024 17:08 |
| 11/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/01/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40017488-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/01/2024 10:54 |
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42550876-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/12/2023 14:15 |
| 30/11/2023 |
Ofício Juntado
|
| 30/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42416533-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/11/2023 17:01 |
| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42395592-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2023 19:55 |
| 21/11/2023 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42248463-9 Tipo da Petição: Termo de Ciência - Lei 11.340/2006 Data: 30/10/2023 21:52 |
| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42359678-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2023 10:05 |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42326008-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2023 12:56 |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1809/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1809/2023 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca da petição da recuperanda. Sem prejuízo, diga o Administrador Judicial. Advogados(s): Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP), Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB 343850/SP), VINICIUS COSTA DIAS (OAB 61559/MG), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Felipe Maurício Saliba de Souza (OAB 108211/MG), Jorge Luis Corrêa do Lago (OAB 349558/SP), Gabrielle Tamer Richardot (OAB 352757/SP), Mayra Pereira da Silva (OAB 343558/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA (OAB 178268A/SP), Helison da Silva Chin Lemos (OAB 39302/PR), Raphael Andre Bertoso de Souza (OAB 360431/SP), Fabio Robert Lacerda (OAB 363490/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 91263/MG), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Angelica Muniz Brilhante Garofalo (OAB 375570/SP), Rodrigo Saraiva Marinho (OAB 15807/CE), Renata Maria Ruban Moldes Saes (OAB 233796/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Camila Domingues Pereira das Neves (OAB 301046/SP), Carlos Alves Gomes (OAB 13857/SP), Alberto Guimaraes Aguirre Zurcher (OAB 85022/SP), Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Miucha Cristina Aranha (OAB 341503/SP), Rafael Martinelli Leite (OAB 313487/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), Paulo Henrique Carvalho da Costa (OAB 330526/SP), Adriane Rahal Nardiello (OAB 330628/SP), Cristopher Tomiello Soldaini (OAB 336068/SP), Cristiano Gomes dos Santos (OAB 298383/SP), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP), Aparecida Oliveira Machado (OAB 43294/DF), Rodolfo Ripper Fernandes (OAB 436181/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Fabrício Bittencourt (OAB 8361/SC), Deliane Felix de Araújo Paulino (OAB 32420/DF), TAMARA CRISTIANE GEISER (OAB 39109/SC), Juliana Castanho Gosuen (OAB 149660/MG), Michel Guerios Netto (OAB 36357/PR), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Caputo, Bastos e Serra Advogados (OAB 1713/DF), jose henrique cancado goncalves (OAB 57680/MG), João Castilho (OAB 3903/PR), Victória Carazzai Pacheco Pessoa (OAB 99215/PR), Maicon Rodrigues Cristiano (OAB 51364/SC), Julio de Carvalho Paula Lima (OAB 90461/MG), David Aniz Assad (OAB 3902/PR), Adriano Oliveira dos Santos (OAB 382659/SP), KEITE DAIANE FONSECA FREITAS MOREIRA (OAB 29658/PR), Tatiani de Cassia Moreira Rosa (OAB 389775/SP), Ana Letícia Goulart (OAB 43516/SC), Michel Guerios Netto (OAB 405684/SP), Alex Rodrigues Shibata (OAB 46972/PR), FABIANE CRISTINA SENISKI (OAB 31601/PR), Marcelo Henrique Hanauer (OAB 20470/SC), VIVIANE ESPINDULA VIEIRA (OAB 84473/MG), Francisco Cleriston Martins de Menezes (OAB 36328/CE), Vanessa Emilene Arantes Gonçalves Rodrigues (OAB 51194/PR), Rogério de Oliveira Rocha (OAB 101610/MG), Camila Caixeta Pereira (OAB 135176/MG), Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Patrícia Watanabe (OAB 167895/SP), Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB 152916/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Simone Matile (OAB 155534/SP), Antonio Fernando Coelho de Mattos (OAB 15613/SP), Aguinaldo da Silva Azevedo (OAB 160198/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Erika Vasconcelos Fregolente de Moraes (OAB 152886/SP), Juána Juliana Diniz Kashtan (OAB 173201/SP), Klaus Eduardo Rodrigues Marques (OAB 182340/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Jaime Rodrigues Pinto (OAB 182448/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Raquel Peres de Carvalho (OAB 185687/SP), Gisele da Silva Belardinelli (OAB 187770/SP), Marcelo Faga Percequillo (OAB 136660/SP), Luis de Almeida (OAB 105696/SP), Paulo Augusto Rosa Gomes (OAB 117750/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Marcela Denise Cavalcante (OAB 118943/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Daniela Biazzo Melis Kauffmann (OAB 148747/SP), Aderson Martim Ferreira dos Santos (OAB 137226/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Rodrigo Kopke Salinas (OAB 146814/SP), Gilberto Lachter Greiber (OAB 296779/SP), Jose Vicente Amaral Filho (OAB 98489/SP), Ana Tereza Basílio (OAB 253532/SP), Viviane Edith Moraes Peres (OAB 254835/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Jose Luiz Matthes (OAB 76544/SP), Jose Benedito Machado (OAB 90883/SP), Nelso Nelho Ferreira (OAB 253404/SP), Waldemar Siqueira Filho (OAB 99396/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Henrique Tadeu Gaspar Braga (OAB 268416/SP), Julio Nicolau Filho (OAB 105694/SP), Gustavo Henrique Caputo Bastos (OAB 7383/DF), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), Fábio Gusmão de Mesquita Santos (OAB 198743/SP), Jaime Gonçalves Filho (OAB 235007/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Leo Wojdyslawski (OAB 206971/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudio dos Santos Padovani (OAB 232400/SP), Márcio Roberto Pereira da Silva (OAB 253117/SP), Renata Campos de Almeida Monzillo (OAB 235136/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Fernanda Cristina Pordeus de Almeida (OAB 243219/SP), Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Thais Ferreira Galatte Pourrat (OAB 252241/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP) |
| 08/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca da petição da recuperanda. Sem prejuízo, diga o Administrador Judicial. |
| 08/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/11/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42293341-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 07/11/2023 14:04 |
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42288443-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 06/11/2023 20:32 |
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42201790-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2023 21:19 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1672/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42146359-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2023 09:03 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1672/2023 Teor do ato: Vistos. Respeitado o posicionamento das recuperandas às fls. 11.129/11.137 e do administrador judicial de fls. 11.157/11.165, o fato de ter havido a revogação do Enunciado II das Câmaras Reservadas em Direito Empresarial do TJSP não teria o condão de produzir efeitos pretéritos. No mais, o V. Acórdão prolatado no agravo de autos 2154232-09.2018.8.26.0000 é claro em determinar que o período de supervisão judicial deveria ser iniciado após o prazo de carência previsto no PRJ, não havendo disposição expressa em contrário pelo C. STJ. Aliás, isso deveria ter sido objeto de provocação pelas recuperandas de maneira inequívoca nos julgados das instâncias superiores. Assim, além de persistirem reclamações acerca do descumprimento do plano, deverá o auxiliar do Juízo verificar, no prazo de 15 dias, se houve o efetivo cumprimento do PRJ no período de supervisão judicial, considerando seu termo inicial após o decurso do prazo de carência determinado pela Egrégia Segunda Instância. Até que haja clareza sobre o tema, ficam indeferidos os pedidos de levantamento de valores pleiteados pelas recuperandas. Com a manifestação do administrador judicial, determino vista dos autos às recuperandas, para manifestação em 05 dias. Em seguida, por ato ordinatório, deverá ser dada ciência dos termos do processo aos interessados, para manifestação em 05 dias. Em seguida, vista dos autos ao MP. Cumpridas todas as formalidades e prazos, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP), Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB 343850/SP), VINICIUS COSTA DIAS (OAB 61559/MG), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Felipe Maurício Saliba de Souza (OAB 108211/MG), Jorge Luis Corrêa do Lago (OAB 349558/SP), Gabrielle Tamer Richardot (OAB 352757/SP), Mayra Pereira da Silva (OAB 343558/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA (OAB 178268A/SP), Helison da Silva Chin Lemos (OAB 39302/PR), Raphael Andre Bertoso de Souza (OAB 360431/SP), Fabio Robert Lacerda (OAB 363490/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 91263/MG), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Angelica Muniz Brilhante Garofalo (OAB 375570/SP), Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Gilberto Lachter Greiber (OAB 296779/SP), Cristiano Gomes dos Santos (OAB 298383/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Camila Domingues Pereira das Neves (OAB 301046/SP), Carlos Alves Gomes (OAB 13857/SP), Alberto Guimaraes Aguirre Zurcher (OAB 85022/SP), Miucha Cristina Aranha (OAB 341503/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Renata Maria Ruban Moldes Saes (OAB 233796/SP), Rafael Martinelli Leite (OAB 313487/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Adriane Rahal Nardiello (OAB 330628/SP), Cristopher Tomiello Soldaini (OAB 336068/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), Michel Guerios Netto (OAB 36357/PR), Rodolfo Ripper Fernandes (OAB 436181/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Fabrício Bittencourt (OAB 8361/SC), Deliane Felix de Araújo Paulino (OAB 32420/DF), TAMARA CRISTIANE GEISER (OAB 39109/SC), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP), Aparecida Oliveira Machado (OAB 43294/DF), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Caputo, Bastos e Serra Advogados (OAB 1713/DF), jose henrique cancado goncalves (OAB 57680/MG), João Castilho (OAB 3903/PR), Victória Carazzai Pacheco Pessoa (OAB 99215/PR), Maicon Rodrigues Cristiano (OAB 51364/SC), Rodrigo Saraiva Marinho (OAB 15807/CE), David Aniz Assad (OAB 3902/PR), Julio de Carvalho Paula Lima (OAB 90461/MG), Adriano Oliveira dos Santos (OAB 382659/SP), Tatiani de Cassia Moreira Rosa (OAB 389775/SP), Ana Letícia Goulart (OAB 43516/SC), Michel Guerios Netto (OAB 405684/SP), Alex Rodrigues Shibata (OAB 46972/PR), Juliana Castanho Gosuen (OAB 149660/MG), Marcelo Henrique Hanauer (OAB 20470/SC), VIVIANE ESPINDULA VIEIRA (OAB 84473/MG), Francisco Cleriston Martins de Menezes (OAB 36328/CE), Rogério de Oliveira Rocha (OAB 101610/MG), Camila Caixeta Pereira (OAB 135176/MG), FABIANE CRISTINA SENISKI (OAB 31601/PR), Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Patrícia Watanabe (OAB 167895/SP), Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB 152916/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Simone Matile (OAB 155534/SP), Antonio Fernando Coelho de Mattos (OAB 15613/SP), Aguinaldo da Silva Azevedo (OAB 160198/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Erika Vasconcelos Fregolente de Moraes (OAB 152886/SP), Juána Juliana Diniz Kashtan (OAB 173201/SP), Klaus Eduardo Rodrigues Marques (OAB 182340/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Jaime Rodrigues Pinto (OAB 182448/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Raquel Peres de Carvalho (OAB 185687/SP), Marcelo Faga Percequillo (OAB 136660/SP), Luis de Almeida (OAB 105696/SP), Paulo Augusto Rosa Gomes (OAB 117750/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Marcela Denise Cavalcante (OAB 118943/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Daniela Biazzo Melis Kauffmann (OAB 148747/SP), Aderson Martim Ferreira dos Santos (OAB 137226/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Rodrigo Kopke Salinas (OAB 146814/SP), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Jose Benedito Machado (OAB 90883/SP), Nelso Nelho Ferreira (OAB 253404/SP), Ana Tereza Basílio (OAB 253532/SP), Viviane Edith Moraes Peres (OAB 254835/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Jose Luiz Matthes (OAB 76544/SP), Márcio Roberto Pereira da Silva (OAB 253117/SP), Jose Vicente Amaral Filho (OAB 98489/SP), Waldemar Siqueira Filho (OAB 99396/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Henrique Tadeu Gaspar Braga (OAB 268416/SP), Julio Nicolau Filho (OAB 105694/SP), Gustavo Henrique Caputo Bastos (OAB 7383/DF), Gisele da Silva Belardinelli (OAB 187770/SP), Claudio dos Santos Padovani (OAB 232400/SP), Fábio Gusmão de Mesquita Santos (OAB 198743/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Leo Wojdyslawski (OAB 206971/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), Jaime Gonçalves Filho (OAB 235007/SP), Renata Campos de Almeida Monzillo (OAB 235136/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Fernanda Cristina Pordeus de Almeida (OAB 243219/SP), Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Thais Ferreira Galatte Pourrat (OAB 252241/SP) |
| 16/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Respeitado o posicionamento das recuperandas às fls. 11.129/11.137 e do administrador judicial de fls. 11.157/11.165, o fato de ter havido a revogação do Enunciado II das Câmaras Reservadas em Direito Empresarial do TJSP não teria o condão de produzir efeitos pretéritos. No mais, o V. Acórdão prolatado no agravo de autos 2154232-09.2018.8.26.0000 é claro em determinar que o período de supervisão judicial deveria ser iniciado após o prazo de carência previsto no PRJ, não havendo disposição expressa em contrário pelo C. STJ. Aliás, isso deveria ter sido objeto de provocação pelas recuperandas de maneira inequívoca nos julgados das instâncias superiores. Assim, além de persistirem reclamações acerca do descumprimento do plano, deverá o auxiliar do Juízo verificar, no prazo de 15 dias, se houve o efetivo cumprimento do PRJ no período de supervisão judicial, considerando seu termo inicial após o decurso do prazo de carência determinado pela Egrégia Segunda Instância. Até que haja clareza sobre o tema, ficam indeferidos os pedidos de levantamento de valores pleiteados pelas recuperandas. Com a manifestação do administrador judicial, determino vista dos autos às recuperandas, para manifestação em 05 dias. Em seguida, por ato ordinatório, deverá ser dada ciência dos termos do processo aos interessados, para manifestação em 05 dias. Em seguida, vista dos autos ao MP. Cumpridas todas as formalidades e prazos, tornem conclusos. Intime-se. |
| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42124384-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2023 11:18 |
| 06/10/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42073916-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/10/2023 13:24 |
| 04/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/10/2023 |
Despacho Digitalizado
|
| 04/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41984346-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 15:51 |
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41984144-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 15:42 |
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41983865-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 15:30 |
| 20/09/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 12/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2023 |
Despacho Digitalizado
|
| 30/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41740774-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2023 12:06 |
| 18/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/08/2023 |
Ofício Juntado
|
| 17/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41610394-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 20:35 |
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41588202-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2023 09:28 |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41512569-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/07/2023 16:39 |
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41505032-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 19:01 |
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41480642-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2023 17:35 |
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41413806-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 21:15 |
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41413283-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 19:45 |
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41410811-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 17:15 |
| 15/07/2023 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41401723-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 15/07/2023 19:03 |
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41375057-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2023 16:15 |
| 11/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41347335-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2023 11:58 |
| 08/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1102/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1102/2023 Teor do ato: Vistos. 1.Fls. 10.803/10.805. Última decisão. 2.Fls. 10.806/10.809 e 10.885/10.887. À administradora judicial para que diligencie diretamente naqueles autos, com comprovação nos autos. 3.Fls. 10.813/10.815. Ciência às recuperandas acerca das informações prestadas pela Caixa Econômica Federal para realização de pagamento. 4.Fls. 10.816/10.818. Expeça-se ofício ao Juízo da 10ª Vara Cível de São Paulo/SP para que proceda à liberação do valor bloqueado nos autos em favor das recuperandas, bem como que se abstenha de promover outros atos de constrição. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, a ser protocolada pela auxiliar do Juízo, com comprovação nos autos. 5.Fls. 10.821/10.865. Dê-se ciência aos interessados acerca da manifestação das recuperandas. A este respeito, intime-se o Banco Itaú para que providencie a imediata liberação dos valores bloqueados. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, a ser protocolada pela administradora judicial, com comprovação nos autos. Deve a instituição financeira cumprir o acima determinado, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00. Prazo: 10 dias, a contar do protocolo. Quanto ao pedido de inclusão de valores no quadro geral de credores do Sr. Samuel Fabio Alves (fls. 10.627), as recuperandas esclareceram que o montante é devido por companhia absolutamente alheia à presente recuperação judicial, a qual não tem qualquer vínculo com o Grupo HBF. Também com base na manifestação da administradora judicial, às fls. 11.049/11.054, fica indeferido o pleito do credor. Em relação aos credores André Luiz Menezes, Rafael de Bones e Center Norte S/A - Construção, Empreendimentos, Administração e Participação, aguarde-se a manifestação do Ministério Público, devendo os credores exigirem seus créditos por meio das vias próprias, em conformidade com o quanto determinado no V. Acórdão de fls. 10.738/10.759. No que diz respeito à petição do Santander (fls. 10.764/10.765), diante da comprovação pelas recuperandas acerca do pagamento das parcelas alegadamente inadimplidas, resta a questão superada, conforme manifestação da auxiliar do Juízo de fls. 11.049/11.054. 6.Fls. 10.866/10.867, 10.868, 10.869 e 10.987. Aguarde-se a manifestação do Ministério Público e a manutenção da sentença de encerramento, devendo os credores exigirem seus créditos por meio das vias próprias, em conformidade com o quanto determinado no V. Acórdão de fls. 10738/10759. 7.Fls. 10.870/10.875 e 10.880/10.884. Manifeste-se as recuperandas e, sucessivamente, intime-se a administradora judicial. 8.Fls. 10.904/10.907. Diligencie a administradora judicial em resposta ao Juízo solicitante, com comprovação nos autos. 9.Fls. 10.908/10.947. Acerca do pleito em questão, dê-se ciência à credora acerca dos esclarecimentos prestados pela administradora judicial às fls. 10.955/10.986. 10.Fls. 10.948/10.986. Dê-se ciência aos interessados acerca do relatório de cumprimento do plano apresentado pela auxiliar do Juízo. 11.Fls. 10.989/11.047. Ciência ao Ministério Público sobre a manifestação das recuperandas, sem prejuízo da análise por parte da administradora judicial quanto ao encerramento e eventual instauração de incidente processual para constituição e alienação de UPI. 12.Fls. 11.049/11.054. Ciência aos interessados sobre a manifestação da administradora judicial 13.Fls. 11.055/11.062. Ciência às recuperandas e a administradora judicial sobre a juntada de decisão homologatória por parte do credor João Fernando dos Santos. 14.Cumpridas as providências acima, com vistas ao Ministério Público, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA (OAB 178268A/SP), VINICIUS COSTA DIAS (OAB 61559MG/), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Felipe Maurício Saliba de Souza (OAB 108211M/G), Jorge Luis Corrêa do Lago (OAB 349558/SP), Gabrielle Tamer Richardot (OAB 352757/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464S/P), Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB 343850/SP), Helison da Silva Chin Lemos (OAB 39302/PR), Raphael Andre Bertoso de Souza (OAB 360431/SP), Fabio Robert Lacerda (OAB 363490/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 91263MG/), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564SP /), Angelica Muniz Brilhante Garofalo (OAB 375570/SP), Rodrigo Saraiva Marinho (OAB 15807/CE), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Cristiano Gomes dos Santos (OAB 298383/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Camila Domingues Pereira das Neves (OAB 301046/SP), Carlos Alves Gomes (OAB 13857/SP), Alberto Guimaraes Aguirre Zurcher (OAB 85022/SP), Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Mayra Pereira da Silva (OAB 343558/SP), Renata Maria Ruban Moldes Saes (OAB 233796/SP), Rafael Martinelli Leite (OAB 313487/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Adriane Rahal Nardiello (OAB 330628/SP), Cristopher Tomiello Soldaini (OAB 336068/SP), Miucha Cristina Aranha (OAB 341503/SP), Gilberto Lachter Greiber (OAB 296779/SP), Michel Guerios Netto (OAB 36357PR/), Rodolfo Ripper Fernandes (OAB 436181/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Fabrício Bittencourt (OAB 8361/SC), Deliane Felix de Araújo Paulino (OAB 32420/DF), TAMARA CRISTIANE GEISER (OAB 39109/SC), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP), Aparecida Oliveira Machado (OAB 43294/DF), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Caputo, Bastos e Serra Advogados (OAB 1713/DF), jose henrique cancado goncalves (OAB 57680MG/), João Castilho (OAB 3903/PR), Victória Carazzai Pacheco Pessoa (OAB 99215/PR), Maicon Rodrigues Cristiano (OAB 51364/SC), Julio de Carvalho Paula Lima (OAB 90461MG/), David Aniz Assad (OAB 3902/PR), Adriano Oliveira dos Santos (OAB 382659/SP), Tatiani de Cassia Moreira Rosa (OAB 389775/SP), Ana Letícia Goulart (OAB 43516/SC), Michel Guerios Netto (OAB 405684/SP), Alex Rodrigues Shibata (OAB 46972/PR), Juliana Castanho Gosuen (OAB 149660/MG), Marcelo Henrique Hanauer (OAB 20470/SC), VIVIANE ESPINDULA VIEIRA (OAB 84473/MG), Francisco Cleriston Martins de Menezes (OAB 36328/CE), Rogério de Oliveira Rocha (OAB 101610/MG), Camila Caixeta Pereira (OAB 135176/MG), FABIANE CRISTINA SENISKI (OAB 31601/PR), Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Patrícia Watanabe (OAB 167895/SP), Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB 152916/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Simone Matile (OAB 155534/SP), Antonio Fernando Coelho de Mattos (OAB 15613/SP), Aguinaldo da Silva Azevedo (OAB 160198/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284S/P), Erika Vasconcelos Fregolente de Moraes (OAB 152886/SP), Juána Juliana Diniz Kashtan (OAB 173201/SP), Klaus Eduardo Rodrigues Marques (OAB 182340/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Jaime Rodrigues Pinto (OAB 182448/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Raquel Peres de Carvalho (OAB 185687/SP), Marcelo Faga Percequillo (OAB 136660/SP), Luis de Almeida (OAB 105696/SP), Paulo Augusto Rosa Gomes (OAB 117750/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Marcela Denise Cavalcante (OAB 118943/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Daniela Biazzo Melis Kauffmann (OAB 148747/SP), Aderson Martim Ferreira dos Santos (OAB 137226/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Rodrigo Kopke Salinas (OAB 146814/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), Jose Vicente Amaral Filho (OAB 98489/SP), Márcio Roberto Pereira da Silva (OAB 253117/SP), Nelso Nelho Ferreira (OAB 253404/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Jose Luiz Matthes (OAB 76544/SP), Jose Benedito Machado (OAB 90883/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), Waldemar Siqueira Filho (OAB 99396/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894S/P), Henrique Tadeu Gaspar Braga (OAB 268416/SP), Julio Nicolau Filho (OAB 105694/SP), Gustavo Henrique Caputo Bastos (OAB 7383DF /), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Gisele da Silva Belardinelli (OAB 187770/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fábio Gusmão de Mesquita Santos (OAB 198743/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Leo Wojdyslawski (OAB 206971/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Thais Ferreira Galatte Pourrat (OAB 252241/SP), Claudio dos Santos Padovani (OAB 232400/SP), Jaime Gonçalves Filho (OAB 235007/SP), Renata Campos de Almeida Monzillo (OAB 235136/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Fernanda Cristina Pordeus de Almeida (OAB 243219/SP), Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP) |
| 05/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Fls. 10.803/10.805. Última decisão. 2.Fls. 10.806/10.809 e 10.885/10.887. À administradora judicial para que diligencie diretamente naqueles autos, com comprovação nos autos. 3.Fls. 10.813/10.815. Ciência às recuperandas acerca das informações prestadas pela Caixa Econômica Federal para realização de pagamento. 4.Fls. 10.816/10.818. Expeça-se ofício ao Juízo da 10ª Vara Cível de São Paulo/SP para que proceda à liberação do valor bloqueado nos autos em favor das recuperandas, bem como que se abstenha de promover outros atos de constrição. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, a ser protocolada pela auxiliar do Juízo, com comprovação nos autos. 5.Fls. 10.821/10.865. Dê-se ciência aos interessados acerca da manifestação das recuperandas. A este respeito, intime-se o Banco Itaú para que providencie a imediata liberação dos valores bloqueados. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, a ser protocolada pela administradora judicial, com comprovação nos autos. Deve a instituição financeira cumprir o acima determinado, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00. Prazo: 10 dias, a contar do protocolo. Quanto ao pedido de inclusão de valores no quadro geral de credores do Sr. Samuel Fabio Alves (fls. 10.627), as recuperandas esclareceram que o montante é devido por companhia absolutamente alheia à presente recuperação judicial, a qual não tem qualquer vínculo com o Grupo HBF. Também com base na manifestação da administradora judicial, às fls. 11.049/11.054, fica indeferido o pleito do credor. Em relação aos credores André Luiz Menezes, Rafael de Bones e Center Norte S/A - Construção, Empreendimentos, Administração e Participação, aguarde-se a manifestação do Ministério Público, devendo os credores exigirem seus créditos por meio das vias próprias, em conformidade com o quanto determinado no V. Acórdão de fls. 10.738/10.759. No que diz respeito à petição do Santander (fls. 10.764/10.765), diante da comprovação pelas recuperandas acerca do pagamento das parcelas alegadamente inadimplidas, resta a questão superada, conforme manifestação da auxiliar do Juízo de fls. 11.049/11.054. 6.Fls. 10.866/10.867, 10.868, 10.869 e 10.987. Aguarde-se a manifestação do Ministério Público e a manutenção da sentença de encerramento, devendo os credores exigirem seus créditos por meio das vias próprias, em conformidade com o quanto determinado no V. Acórdão de fls. 10738/10759. 7.Fls. 10.870/10.875 e 10.880/10.884. Manifeste-se as recuperandas e, sucessivamente, intime-se a administradora judicial. 8.Fls. 10.904/10.907. Diligencie a administradora judicial em resposta ao Juízo solicitante, com comprovação nos autos. 9.Fls. 10.908/10.947. Acerca do pleito em questão, dê-se ciência à credora acerca dos esclarecimentos prestados pela administradora judicial às fls. 10.955/10.986. 10.Fls. 10.948/10.986. Dê-se ciência aos interessados acerca do relatório de cumprimento do plano apresentado pela auxiliar do Juízo. 11.Fls. 10.989/11.047. Ciência ao Ministério Público sobre a manifestação das recuperandas, sem prejuízo da análise por parte da administradora judicial quanto ao encerramento e eventual instauração de incidente processual para constituição e alienação de UPI. 12.Fls. 11.049/11.054. Ciência aos interessados sobre a manifestação da administradora judicial 13.Fls. 11.055/11.062. Ciência às recuperandas e a administradora judicial sobre a juntada de decisão homologatória por parte do credor João Fernando dos Santos. 14.Cumpridas as providências acima, com vistas ao Ministério Público, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41092686-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/06/2023 18:00 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41049042-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 01/06/2023 10:28 |
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41018283-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2023 15:23 |
| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40953377-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2023 17:56 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40810699-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2023 12:24 |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40741056-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2023 13:32 |
| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40689618-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 20:18 |
| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40670053-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2023 19:23 |
| 11/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/04/2023 |
Ofício Juntado
|
| 11/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/04/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2023 Teor do ato: Ante o prazo decorrido, diga o Administrador Judicial. Advogados(s): GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA (OAB 178268A/SP), VINICIUS COSTA DIAS (OAB 61559/MG), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Felipe Maurício Saliba de Souza (OAB 108211/MG), Jorge Luis Corrêa do Lago (OAB 349558/SP), Gabrielle Tamer Richardot (OAB 352757/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP), Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB 343850/SP), Helison da Silva Chin Lemos (OAB 39302/PR), Raphael Andre Bertoso de Souza (OAB 360431/SP), Fabio Robert Lacerda (OAB 363490/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 91263/MG), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Angelica Muniz Brilhante Garofalo (OAB 375570/SP), Rodrigo Saraiva Marinho (OAB 15807/CE), Renata Maria Ruban Moldes Saes (OAB 233796/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Camila Domingues Pereira das Neves (OAB 301046/SP), Carlos Alves Gomes (OAB 13857/SP), Alberto Guimaraes Aguirre Zurcher (OAB 85022/SP), Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Mayra Pereira da Silva (OAB 343558/SP), Rafael Martinelli Leite (OAB 313487/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Mariana Fernandes Belluco (OAB 325717/SP), Adriane Rahal Nardiello (OAB 330628/SP), Cristopher Tomiello Soldaini (OAB 336068/SP), Miucha Cristina Aranha (OAB 341503/SP), Cristiano Gomes dos Santos (OAB 298383/SP), Michel Guerios Netto (OAB 36357/PR), Rodolfo Ripper Fernandes (OAB 436181/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Fabrício Bittencourt (OAB 8361/SC), Deliane Felix de Araújo Paulino (OAB 32420/DF), TAMARA CRISTIANE GEISER (OAB 39109/SC), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP), Aparecida Oliveira Machado (OAB 43294/DF), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Caputo, Bastos e Serra Advogados (OAB 1713/DF), jose henrique cancado goncalves (OAB 57680/MG), João Castilho (OAB 3903/PR), Victória Carazzai Pacheco Pessoa (OAB 99215/PR), Maicon Rodrigues Cristiano (OAB 51364/SC), Julio de Carvalho Paula Lima (OAB 90461/MG), David Aniz Assad (OAB 3902/PR), Adriano Oliveira dos Santos (OAB 382659/SP), Tatiani de Cassia Moreira Rosa (OAB 389775/SP), Ana Letícia Goulart (OAB 43516/SC), Michel Guerios Netto (OAB 405684/SP), Alex Rodrigues Shibata (OAB 46972/PR), Juliana Castanho Gosuen (OAB 149660/MG), Marcelo Henrique Hanauer (OAB 20470/SC), VIVIANE ESPINDULA VIEIRA (OAB 84473/MG), Francisco Cleriston Martins de Menezes (OAB 36328/CE), Rogério de Oliveira Rocha (OAB 101610/MG), Camila Caixeta Pereira (OAB 135176/MG), FABIANE CRISTINA SENISKI (OAB 31601/PR), Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Patrícia Watanabe (OAB 167895/SP), Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB 152916/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Simone Matile (OAB 155534/SP), Antonio Fernando Coelho de Mattos (OAB 15613/SP), Aguinaldo da Silva Azevedo (OAB 160198/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Erika Vasconcelos Fregolente de Moraes (OAB 152886/SP), Juána Juliana Diniz Kashtan (OAB 173201/SP), Klaus Eduardo Rodrigues Marques (OAB 182340/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Jaime Rodrigues Pinto (OAB 182448/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Raquel Peres de Carvalho (OAB 185687/SP), Marcelo Faga Percequillo (OAB 136660/SP), Luis de Almeida (OAB 105696/SP), Paulo Augusto Rosa Gomes (OAB 117750/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Marcela Denise Cavalcante (OAB 118943/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Daniela Biazzo Melis Kauffmann (OAB 148747/SP), Aderson Martim Ferreira dos Santos (OAB 137226/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Rodrigo Kopke Salinas (OAB 146814/SP), Gilberto Lachter Greiber (OAB 296779/SP), Waldemar Siqueira Filho (OAB 99396/SP), Nelso Nelho Ferreira (OAB 253404/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Jose Luiz Matthes (OAB 76544/SP), Jose Benedito Machado (OAB 90883/SP), Jose Vicente Amaral Filho (OAB 98489/SP), Márcio Roberto Pereira da Silva (OAB 253117/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Henrique Tadeu Gaspar Braga (OAB 268416/SP), Julio Nicolau Filho (OAB 105694/SP), Gustavo Henrique Caputo Bastos (OAB 7383/DF), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), Gisele da Silva Belardinelli (OAB 187770/SP), Claudio dos Santos Padovani (OAB 232400/SP), Fábio Gusmão de Mesquita Santos (OAB 198743/SP), Leo Wojdyslawski (OAB 206971/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), Jaime Gonçalves Filho (OAB 235007/SP), Renata Campos de Almeida Monzillo (OAB 235136/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Fernanda Cristina Pordeus de Almeida (OAB 243219/SP), Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Thais Ferreira Galatte Pourrat (OAB 252241/SP) |
| 30/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o prazo decorrido, diga o Administrador Judicial. |
| 30/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/03/2023 |
Ofício Juntado
|
| 29/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/03/2023 |
Ofício Juntado
|
| 28/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/03/2023 |
Ofício Juntado
|
| 28/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/03/2023 |
Ofício Juntado
|
| 20/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40414771-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 14:41 |
| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40414693-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 14:36 |
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40405211-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/03/2023 15:55 |
| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40375495-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2023 21:29 |
| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40374592-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2023 18:38 |
| 03/03/2023 |
Ofício Juntado
|
| 03/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40362088-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2023 17:05 |
| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 22/02/2023 |
Ofício Juntado
|
| 22/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Última decisão às fls. 10.316/10.317. 2. Promova a recuperanda a anotação dos dados bancários fornecidos pelos credores nos autos, independentemente de nova determinação. 3. Fls. 10.319/10.321, fls. 10.642/10.645. Diante do transcurso de tempo, da necessidade de encerramento desta recuperação judicial, bem como do feito se encontrar em fase de supervisão de cumprimento do plano de recuperação judicial, no qual a recuperanda deve satisfazer suas obrigações extraconcursais, deverá a devedora demonstrar a necessidade atual de liberação dos valores pleiteados, para análise do pleito. Em seguida, manifeste-se o administrador judicial. 4. Determino ao administrador judicial que promova o imediato cumprimento das obrigações que lhe foram atribuídas pela nova redação do art. 22 da Lei 11.101/2005, com redação que lhe foi dada pela Lei 14.112/2020, em especial a determinação constante do art. 22, I, m, do aludido diploma legal, comprovando o cumprimento no prazo de 15 dias. 5. Fls. 10.360/10.363. Manifestação das recuperandas. Ciência aos interessados. 6. Fls. 10.462/10.464. Em razão do quanto decidido ,o Agravo em recurso Especial 1.430.860-SP (fls. 10.438/10.447), defiro o levantamento de valores pela Caixa Econômica Federal, no montante de R$ 33.935,37. Para cumprimento da decisão, oficie-se ao Banco do Brasil, para que promova a unificação de eventuais contas judiciais vinculadas a estes autos, forneça saldo atualizado das respectivas contas, no prazo de 15 dias. Desde já, fixo multa diária no valor de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento desta determinação. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, a ser protocolizado pelo administrador judicial, comprovando o protocolo no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, deverá a CEF juntar formulário eletrônico para oportuna expedição do MLE. Já o pedido de intimação das recuperandas para estorno de valores deve ser realizado nas vias ordinárias, diante do reconhecimento da extraconcursalidade do crédito, o que exclui a compet~encia deste Juízo para deliberação sobre a questão. 7. As habilitações e divergências de crédito deverão ser interpostas pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, disponibilizado no DJe de 05.05.2018, respeitando-se o rito previsto nos arts. 7º a 20 da Lei 11.101/2005. Pedidos de habilitação e divergências protocolizados nos autos principais serão desconsiderados, independentemente de menção específica a cada um deles que constarem dos autos, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos da Lei 11.101/2005, por não ser possível discussão sobre natureza e valor de crédito nos autos principais da recuperação judicial ou do processo falimentar. 8. Fls. 10.477/10.479. Indefiro, uma vez que a recuperanda não fez prova de readequação de seu passivo fiscal. 9. Fls. 10.510/10.512, fls. 10.627, fls. 10.631/10.632, fls. 10.764/10.765, fls. 10.792/10.794. Manifestem-se as recuperandas e o administrador judicial, sucessivamente. 10. Fls. 10.550/10.555. Manifeste-se o administrador judicial. 11. Fls. 10.738/10.759. Cumpra-se V. Acórdão. Manifeste-se o administrador judicial, sobre o cumprimento das obrigações do plano durante o biênio de supervisão judicial. Após, vista dos autos ao MP. Em relação à apreciação das petições de fls. 10.642/10.645, de fls. 10.627 e de fls. 10.631/10.632, já houve deliberação nos itens anteriores. Intime-se. Advogados(s): GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA (OAB 178268A/SP), VINICIUS COSTA DIAS (OAB 61559/MG), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Felipe Maurício Saliba de Souza (OAB 108211/MG), Jorge Luis Corrêa do Lago (OAB 349558/SP), Gabrielle Tamer Richardot (OAB 352757/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP), Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB 343850/SP), Helison da Silva Chin Lemos (OAB 39302/PR), Raphael Andre Bertoso de Souza (OAB 360431/SP), Fabio Robert Lacerda (OAB 363490/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 91263/MG), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Angelica Muniz Brilhante Garofalo (OAB 375570/SP), Rodrigo Saraiva Marinho (OAB 15807/CE), Renata Maria Ruban Moldes Saes (OAB 233796/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Camila Domingues Pereira das Neves (OAB 301046/SP), Carlos Alves Gomes (OAB 13857/SP), Alberto Guimaraes Aguirre Zurcher (OAB 85022/SP), Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Mayra Pereira da Silva (OAB 343558/SP), Rafael Martinelli Leite (OAB 313487/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Mariana Fernandes Belluco (OAB 325717/SP), Adriane Rahal Nardiello (OAB 330628/SP), Cristopher Tomiello Soldaini (OAB 336068/SP), Miucha Cristina Aranha (OAB 341503/SP), Cristiano Gomes dos Santos (OAB 298383/SP), Michel Guerios Netto (OAB 36357/PR), Rodolfo Ripper Fernandes (OAB 436181/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Fabrício Bittencourt (OAB 8361/SC), Deliane Felix de Araújo Paulino (OAB 32420/DF), TAMARA CRISTIANE GEISER (OAB 39109/SC), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP), Aparecida Oliveira Machado (OAB 43294/DF), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Caputo, Bastos e Serra Advogados (OAB 1713/DF), jose henrique cancado goncalves (OAB 57680/MG), João Castilho (OAB 3903/PR), Victória Carazzai Pacheco Pessoa (OAB 99215/PR), Maicon Rodrigues Cristiano (OAB 51364/SC), Julio de Carvalho Paula Lima (OAB 90461/MG), David Aniz Assad (OAB 3902/PR), Adriano Oliveira dos Santos (OAB 382659/SP), Tatiani de Cassia Moreira Rosa (OAB 389775/SP), Ana Letícia Goulart (OAB 43516/SC), Michel Guerios Netto (OAB 405684/SP), Alex Rodrigues Shibata (OAB 46972/PR), Juliana Castanho Gosuen (OAB 149660/MG), Marcelo Henrique Hanauer (OAB 20470/SC), VIVIANE ESPINDULA VIEIRA (OAB 84473/MG), Francisco Cleriston Martins de Menezes (OAB 36328/CE), Rogério de Oliveira Rocha (OAB 101610/MG), Camila Caixeta Pereira (OAB 135176/MG), FABIANE CRISTINA SENISKI (OAB 31601/PR), Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Patrícia Watanabe (OAB 167895/SP), Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB 152916/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Simone Matile (OAB 155534/SP), Antonio Fernando Coelho de Mattos (OAB 15613/SP), Aguinaldo da Silva Azevedo (OAB 160198/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Erika Vasconcelos Fregolente de Moraes (OAB 152886/SP), Juána Juliana Diniz Kashtan (OAB 173201/SP), Klaus Eduardo Rodrigues Marques (OAB 182340/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Jaime Rodrigues Pinto (OAB 182448/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Raquel Peres de Carvalho (OAB 185687/SP), Marcelo Faga Percequillo (OAB 136660/SP), Luis de Almeida (OAB 105696/SP), Paulo Augusto Rosa Gomes (OAB 117750/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Marcela Denise Cavalcante (OAB 118943/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Daniela Biazzo Melis Kauffmann (OAB 148747/SP), Aderson Martim Ferreira dos Santos (OAB 137226/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Rodrigo Kopke Salinas (OAB 146814/SP), Gilberto Lachter Greiber (OAB 296779/SP), Waldemar Siqueira Filho (OAB 99396/SP), Nelso Nelho Ferreira (OAB 253404/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Jose Luiz Matthes (OAB 76544/SP), Jose Benedito Machado (OAB 90883/SP), Jose Vicente Amaral Filho (OAB 98489/SP), Márcio Roberto Pereira da Silva (OAB 253117/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Henrique Tadeu Gaspar Braga (OAB 268416/SP), Julio Nicolau Filho (OAB 105694/SP), Gustavo Henrique Caputo Bastos (OAB 7383/DF), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), Gisele da Silva Belardinelli (OAB 187770/SP), Claudio dos Santos Padovani (OAB 232400/SP), Fábio Gusmão de Mesquita Santos (OAB 198743/SP), Leo Wojdyslawski (OAB 206971/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), Jaime Gonçalves Filho (OAB 235007/SP), Renata Campos de Almeida Monzillo (OAB 235136/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Fernanda Cristina Pordeus de Almeida (OAB 243219/SP), Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Thais Ferreira Galatte Pourrat (OAB 252241/SP) |
| 17/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Última decisão às fls. 10.316/10.317. 2. Promova a recuperanda a anotação dos dados bancários fornecidos pelos credores nos autos, independentemente de nova determinação. 3. Fls. 10.319/10.321, fls. 10.642/10.645. Diante do transcurso de tempo, da necessidade de encerramento desta recuperação judicial, bem como do feito se encontrar em fase de supervisão de cumprimento do plano de recuperação judicial, no qual a recuperanda deve satisfazer suas obrigações extraconcursais, deverá a devedora demonstrar a necessidade atual de liberação dos valores pleiteados, para análise do pleito. Em seguida, manifeste-se o administrador judicial. 4. Determino ao administrador judicial que promova o imediato cumprimento das obrigações que lhe foram atribuídas pela nova redação do art. 22 da Lei 11.101/2005, com redação que lhe foi dada pela Lei 14.112/2020, em especial a determinação constante do art. 22, I, m, do aludido diploma legal, comprovando o cumprimento no prazo de 15 dias. 5. Fls. 10.360/10.363. Manifestação das recuperandas. Ciência aos interessados. 6. Fls. 10.462/10.464. Em razão do quanto decidido ,o Agravo em recurso Especial 1.430.860-SP (fls. 10.438/10.447), defiro o levantamento de valores pela Caixa Econômica Federal, no montante de R$ 33.935,37. Para cumprimento da decisão, oficie-se ao Banco do Brasil, para que promova a unificação de eventuais contas judiciais vinculadas a estes autos, forneça saldo atualizado das respectivas contas, no prazo de 15 dias. Desde já, fixo multa diária no valor de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento desta determinação. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, a ser protocolizado pelo administrador judicial, comprovando o protocolo no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, deverá a CEF juntar formulário eletrônico para oportuna expedição do MLE. Já o pedido de intimação das recuperandas para estorno de valores deve ser realizado nas vias ordinárias, diante do reconhecimento da extraconcursalidade do crédito, o que exclui a compet~encia deste Juízo para deliberação sobre a questão. 7. As habilitações e divergências de crédito deverão ser interpostas pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, disponibilizado no DJe de 05.05.2018, respeitando-se o rito previsto nos arts. 7º a 20 da Lei 11.101/2005. Pedidos de habilitação e divergências protocolizados nos autos principais serão desconsiderados, independentemente de menção específica a cada um deles que constarem dos autos, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos da Lei 11.101/2005, por não ser possível discussão sobre natureza e valor de crédito nos autos principais da recuperação judicial ou do processo falimentar. 8. Fls. 10.477/10.479. Indefiro, uma vez que a recuperanda não fez prova de readequação de seu passivo fiscal. 9. Fls. 10.510/10.512, fls. 10.627, fls. 10.631/10.632, fls. 10.764/10.765, fls. 10.792/10.794. Manifestem-se as recuperandas e o administrador judicial, sucessivamente. 10. Fls. 10.550/10.555. Manifeste-se o administrador judicial. 11. Fls. 10.738/10.759. Cumpra-se V. Acórdão. Manifeste-se o administrador judicial, sobre o cumprimento das obrigações do plano durante o biênio de supervisão judicial. Após, vista dos autos ao MP. Em relação à apreciação das petições de fls. 10.642/10.645, de fls. 10.627 e de fls. 10.631/10.632, já houve deliberação nos itens anteriores. Intime-se. |
| 17/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 01/12/2022 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento ao recurso, com determinação. V. U. Situação do provimento: Provimento Relator: Cesar Ciampolini |
| 14/02/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 01/12/2022 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento ao recurso, com determinação. V. U. Situação do provimento: Provimento Relator: Cesar Ciampolini |
| 03/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40166419-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/02/2023 20:23 |
| 11/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/12/2022 |
Ofício Juntado
|
| 14/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42217792-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2022 21:18 |
| 24/11/2022 |
Certidão Juntada
|
| 24/11/2022 |
Despacho Digitalizado
|
| 24/11/2022 |
Despacho Digitalizado
|
| 24/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2022 |
Despacho Digitalizado
|
| 07/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/10/2022 |
Certidão Juntada
|
| 19/10/2022 |
Despacho Digitalizado
|
| 19/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/10/2022 |
Ofício Juntado
|
| 18/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 21/09/2022 |
Ofício Juntado
|
| 21/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41375771-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2022 18:36 |
| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41352524-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2022 16:31 |
| 11/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2022 |
Ofício Juntado
|
| 07/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/07/2022 |
Ofício Juntado
|
| 04/07/2022 |
Ofício Juntado
|
| 04/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41070386-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2022 17:05 |
| 21/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 21/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41018037-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2022 12:53 |
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40992621-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2022 15:19 |
| 14/06/2022 |
Ofício Juntado
|
| 14/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40803552-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/05/2022 11:29 |
| 06/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40726295-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2022 12:36 |
| 02/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40691580-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2022 16:33 |
| 29/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40670161-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2022 13:47 |
| 28/04/2022 |
Ofício Juntado
|
| 28/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do decreto de quebra da recuperanda, nos autos 1091345-26.2020.8.26.0100, manifestem-se, sucessivamente, a recuperanda e o administrador judicial, diante da prejudicialidade evidente na espécie. Intime-se. Advogados(s): GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA (OAB 178268A/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Felipe Maurício Saliba de Souza (OAB 108211/MG), Jorge Luis Corrêa do Lago (OAB 349558/SP), Gabrielle Tamer Richardot (OAB 352757/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP), VINICIUS COSTA DIAS (OAB 61559/MG), Helison da Silva Chin Lemos (OAB 39302/PR), Raphael Andre Bertoso de Souza (OAB 360431/SP), Fabio Robert Lacerda (OAB 363490/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 91263/MG), Angelica Muniz Brilhante Garofalo (OAB 375570/SP), Rodrigo Saraiva Marinho (OAB 15807/CE), Julio de Carvalho Paula Lima (OAB 90461/MG), Renata Maria Ruban Moldes Saes (OAB 233796/SP), Camila Domingues Pereira das Neves (OAB 301046/SP), Carlos Alves Gomes (OAB 13857/SP), Alberto Guimaraes Aguirre Zurcher (OAB 85022/SP), Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB 343850/SP), Rafael Martinelli Leite (OAB 313487/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Mariana Fernandes da Silva (OAB 325717/SP), Adriane Rahal Nardiello (OAB 330628/SP), Miucha Cristina Aranha (OAB 341503/SP), Mayra Pereira da Silva (OAB 343558/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Michel Guerios Netto (OAB 36357/PR), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Fabrício Bittencourt (OAB 8361/SC), Deliane Felix de Araújo Paulino (OAB 32420/DF), TAMARA CRISTIANE GEISER (OAB 39109/SC), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP), Rodolfo Ripper Fernandes (OAB 436181/SP), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Caputo, Bastos e Serra Advogados (OAB 1713/DF), jose henrique cancado goncalves (OAB 57680/MG), João Castilho (OAB 3903/PR), Victória Carazzai Pacheco Pessoa (OAB 99215/PR), Maicon Rodrigues Cristiano (OAB 51364/SC), Adriano Oliveira dos Santos (OAB 382659/SP), VIVIANE ESPINDULA VIEIRA (OAB 84473/MG), Tatiani de Cassia Moreira Rosa (OAB 389775/SP), Ana Letícia Goulart (OAB 43516/SC), Alex Rodrigues Shibata (OAB 46972/PR), David Aniz Assad (OAB 3902/PR), Marcelo Henrique Hanauer (OAB 20470/SC), Aparecida Oliveira Machado (OAB 43294/DF), Francisco Cleriston Martins de Menezes (OAB 36328/CE), Rogério de Oliveira Rocha (OAB 101610/MG), Camila Caixeta Pereira (OAB 135176/MG), FABIANE CRISTINA SENISKI (OAB 31601/PR), Juliana Castanho Gosuen (OAB 149660/MG), Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Patrícia Watanabe (OAB 167895/SP), Erika Vasconcelos Fregolente de Moraes (OAB 152886/SP), Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB 152916/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Antonio Fernando Coelho de Mattos (OAB 15613/SP), Aguinaldo da Silva Azevedo (OAB 160198/SP), Daniela Biazzo Melis Kauffmann (OAB 148747/SP), Juána Juliana Diniz Kashtan (OAB 173201/SP), Klaus Eduardo Rodrigues Marques (OAB 182340/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Jaime Rodrigues Pinto (OAB 182448/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Raquel Peres de Carvalho (OAB 185687/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Luis de Almeida (OAB 105696/SP), Paulo Augusto Rosa Gomes (OAB 117750/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Marcela Denise Cavalcante (OAB 118943/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Rodrigo Kopke Salinas (OAB 146814/SP), Marcelo Faga Percequillo (OAB 136660/SP), Aderson Martim Ferreira dos Santos (OAB 137226/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Cristiano Gomes dos Santos (OAB 298383/SP), Waldemar Siqueira Filho (OAB 99396/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Jose Luiz Matthes (OAB 76544/SP), Jose Benedito Machado (OAB 90883/SP), Jose Vicente Amaral Filho (OAB 98489/SP), Nelso Nelho Ferreira (OAB 253404/SP), Henrique Tadeu Gaspar Braga (OAB 268416/SP), Julio Nicolau Filho (OAB 105694/SP), Gustavo Henrique Caputo Bastos (OAB 7383/DF), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), Gilberto Lachter Greiber (OAB 296779/SP), Gisele da Silva Belardinelli (OAB 187770/SP), Jaime Gonçalves Filho (OAB 235007/SP), Leo Wojdyslawski (OAB 206971/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudio dos Santos Padovani (OAB 232400/SP), Márcio Roberto Pereira da Silva (OAB 253117/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Fernanda Cristina Pordeus de Almeida (OAB 243219/SP), Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Thais Ferreira Galatte Pourrat (OAB 252241/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP) |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40627122-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/04/2022 12:26 |
| 19/04/2022 |
Decisão
Vistos. Diante do decreto de quebra da recuperanda, nos autos 1091345-26.2020.8.26.0100, manifestem-se, sucessivamente, a recuperanda e o administrador judicial, diante da prejudicialidade evidente na espécie. Intime-se. |
| 12/04/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40578135-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/04/2022 11:45 |
| 04/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40485384-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2022 15:53 |
| 28/03/2022 |
Despacho Digitalizado
|
| 28/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/03/2022 |
Despacho Digitalizado
|
| 28/03/2022 |
Despacho Digitalizado
|
| 28/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40440953-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2022 20:41 |
| 22/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40418149-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2022 16:20 |
| 18/03/2022 |
Despacho Digitalizado
|
| 18/03/2022 |
Despacho Digitalizado
|
| 18/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/03/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40400579-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/03/2022 16:01 |
| 04/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40320108-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/03/2022 15:10 |
| 02/03/2022 |
Despacho Digitalizado
|
| 02/03/2022 |
Despacho Digitalizado
|
| 02/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2022 |
Ofício Juntado
|
| 23/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40158355-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 07/02/2022 21:43 |
| 02/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40128465-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2022 17:54 |
| 01/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40120967-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2022 20:03 |
| 01/02/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40115082-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 01/02/2022 11:58 |
| 28/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40102432-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2022 22:46 |
| 28/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40101969-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2022 20:29 |
| 27/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2022 |
Despacho Digitalizado
|
| 27/01/2022 |
Ofício Juntado
|
| 27/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3431 |
| 20/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40047757-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2022 09:34 |
| 19/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 10.036/10.041. Última decisão prolatada. Fls. 10.042/10.051. Anote-se para regularização de cadastro. Fls. 10.058/10.059. Ciência às recuperandas, para oportuno pagamento nos termos do plano de recuperação judicial. Fls. 10.120/10.121; 10.122; e 10.156/10.175. Cota ministerial, além da interposição de apelação. Certifique a z. serventia o decurso de prazo para apresentação de recurso contra a sentença de fls. 9.864/9.870. Após, intime-se ao oferecimento de contrarrazões, com oportuna remessa ao E. TJ/SP com as homenagens de estilo. Fls. 10.123/10.155 e 10.208/10.217. Manifestações da recuperanda nas quais acosta os comprovantes de pagamento aos credores, bem como informa a não realização de depósito à CEF, por indisponibilidade no sistema; e à Companhia Zaffari Comércio e Indústria Ltda., pelo não envio das informações bancárias. Dê-se ciência. Fls. 10.176/10.178. À recuperanda para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento da quantia remanescente, no montante de R$ 7.024,78, conforme apontado pela auxiliar do Juízo. Fls. 10.180/10.192 e 10.193/10.207. Ciência à administradora judicial e à recuperanda, especialmente acerca do bloqueio noticiado. No mais, deve a auxiliar do Juízo oficiar em resposta aos Juízos solicitantes. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, A SER PROTOCOLADA PELA ADMINISTRADORA JUDICIAL, COM OPORTUNA COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. Fls. 10.218. O Estado do Paraná informa haver comunicado a Receita Estadual acerca do encerramento da recuperação judicial. Nada a deliberar. Intime-se Advogados(s): Helison da Silva Chin Lemos (OAB 39302/PR), Felipe Maurício Saliba de Souza (OAB 108211/MG), Jorge Luis Corrêa do Lago (OAB 349558/SP), Gabrielle Tamer Richardot (OAB 352757/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA (OAB 178268A/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Raphael Andre Bertoso de Souza (OAB 360431/SP), Fabio Robert Lacerda (OAB 363490/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 91263/MG), Angelica Muniz Brilhante Garofalo (OAB 375570/SP), Rodrigo Saraiva Marinho (OAB 15807/CE), Julio de Carvalho Paula Lima (OAB 90461/MG), Adriano Oliveira dos Santos (OAB 382659/SP), Rafael Martinelli Leite (OAB 313487/SP), Carlos Alves Gomes (OAB 13857/SP), Alberto Guimaraes Aguirre Zurcher (OAB 85022/SP), Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Renata Maria Ruban Moldes Saes (OAB 233796/SP), VINICIUS COSTA DIAS (OAB 61559/MG), Mariana Fernandes da Silva (OAB 325717/SP), Adriane Rahal Nardiello (OAB 330628/SP), Miucha Cristina Aranha (OAB 341503/SP), Mayra Pereira da Silva (OAB 343558/SP), Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB 343850/SP), Camila Domingues Pereira das Neves (OAB 301046/SP), Michel Guerios Netto (OAB 36357/PR), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Fabrício Bittencourt (OAB 8361/SC), Deliane Felix de Araújo Paulino (OAB 32420/DF), TAMARA CRISTIANE GEISER (OAB 39109/SC), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP), Rodolfo Ripper Fernandes (OAB 436181/SP), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Caputo, Bastos e Serra Advogados (OAB 1713/DF), jose henrique cancado goncalves (OAB 57680/MG), João Castilho (OAB 3903/PR), Victória Carazzai Pacheco Pessoa (OAB 99215/PR), Maicon Rodrigues Cristiano (OAB 51364/SC), Tatiani de Cassia Moreira Rosa (OAB 389775/SP), VIVIANE ESPINDULA VIEIRA (OAB 84473/MG), Ana Letícia Goulart (OAB 43516/SC), Michel Guerios Netto (OAB 405684/SP), Alex Rodrigues Shibata (OAB 46972/PR), David Aniz Assad (OAB 3902/PR), Marcelo Henrique Hanauer (OAB 20470/SC), Aparecida Oliveira Machado (OAB 43294/DF), Francisco Cleriston Martins de Menezes (OAB 36328/CE), Rogério de Oliveira Rocha (OAB 101610/MG), Camila Caixeta Pereira (OAB 135176/MG), FABIANE CRISTINA SENISKI (OAB 31601/PR), Juliana Castanho Gosuen (OAB 149660/MG), Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Erika Vasconcelos Fregolente de Moraes (OAB 152886/SP), Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB 152916/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Antonio Fernando Coelho de Mattos (OAB 15613/SP), Aguinaldo da Silva Azevedo (OAB 160198/SP), Daniela Biazzo Melis Kauffmann (OAB 148747/SP), Patrícia Watanabe (OAB 167895/SP), Juána Juliana Diniz Kashtan (OAB 173201/SP), Klaus Eduardo Rodrigues Marques (OAB 182340/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Jaime Rodrigues Pinto (OAB 182448/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Luis de Almeida (OAB 105696/SP), Paulo Augusto Rosa Gomes (OAB 117750/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Marcela Denise Cavalcante (OAB 118943/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Rodrigo Kopke Salinas (OAB 146814/SP), Marcelo Faga Percequillo (OAB 136660/SP), Aderson Martim Ferreira dos Santos (OAB 137226/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Waldemar Siqueira Filho (OAB 99396/SP), Nelso Nelho Ferreira (OAB 253404/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Jose Luiz Matthes (OAB 76544/SP), Jose Benedito Machado (OAB 90883/SP), Márcio Roberto Pereira da Silva (OAB 253117/SP), Henrique Tadeu Gaspar Braga (OAB 268416/SP), Gustavo Henrique Caputo Bastos (OAB 7383/DF), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), Gilberto Lachter Greiber (OAB 296779/SP), Cristiano Gomes dos Santos (OAB 298383/SP), Raquel Peres de Carvalho (OAB 185687/SP), Claudio dos Santos Padovani (OAB 232400/SP), Gisele da Silva Belardinelli (OAB 187770/SP), Leo Wojdyslawski (OAB 206971/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), Jaime Gonçalves Filho (OAB 235007/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Fernanda Cristina Pordeus de Almeida (OAB 243219/SP), Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Thais Ferreira Galatte Pourrat (OAB 252241/SP) |
| 18/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40040379-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2022 19:05 |
| 18/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40035842-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2022 10:13 |
| 15/12/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 10.036/10.041. Última decisão prolatada. Fls. 10.042/10.051. Anote-se para regularização de cadastro. Fls. 10.058/10.059. Ciência às recuperandas, para oportuno pagamento nos termos do plano de recuperação judicial. Fls. 10.120/10.121; 10.122; e 10.156/10.175. Cota ministerial, além da interposição de apelação. Certifique a z. serventia o decurso de prazo para apresentação de recurso contra a sentença de fls. 9.864/9.870. Após, intime-se ao oferecimento de contrarrazões, com oportuna remessa ao E. TJ/SP com as homenagens de estilo. Fls. 10.123/10.155 e 10.208/10.217. Manifestações da recuperanda nas quais acosta os comprovantes de pagamento aos credores, bem como informa a não realização de depósito à CEF, por indisponibilidade no sistema; e à Companhia Zaffari Comércio e Indústria Ltda., pelo não envio das informações bancárias. Dê-se ciência. Fls. 10.176/10.178. À recuperanda para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento da quantia remanescente, no montante de R$ 7.024,78, conforme apontado pela auxiliar do Juízo. Fls. 10.180/10.192 e 10.193/10.207. Ciência à administradora judicial e à recuperanda, especialmente acerca do bloqueio noticiado. No mais, deve a auxiliar do Juízo oficiar em resposta aos Juízos solicitantes. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, A SER PROTOCOLADA PELA ADMINISTRADORA JUDICIAL, COM OPORTUNA COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. Fls. 10.218. O Estado do Paraná informa haver comunicado a Receita Estadual acerca do encerramento da recuperação judicial. Nada a deliberar. Intime-se |
| 13/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42030536-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2021 19:31 |
| 25/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41934534-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2021 14:10 |
| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41893547-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2021 17:41 |
| 18/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 18/11/2021 |
Ofício Juntado
|
| 18/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41658954-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2021 17:02 |
| 29/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41616123-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2021 21:03 |
| 24/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2021 |
Ofício Juntado
|
| 24/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/09/2021 |
Ofício Juntado
|
| 23/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41519134-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2021 21:56 |
| 14/09/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41519031-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 14/09/2021 21:20 |
| 14/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41519028-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2021 21:19 |
| 14/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41519026-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/09/2021 21:18 |
| 14/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41519018-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/09/2021 21:16 |
| 09/09/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41475559-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/09/2021 13:52 |
| 08/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1191/2021 Data da Disponibilização: 08/09/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 3356 Página: 833-844 |
| 02/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41459095-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 02/09/2021 17:43 |
| 01/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1191/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 9.871/9.872, fls. 9.958/9.959. Rejeito os aclaratórios, pois a confecção de sentença de encerramento prescinde da oitiva do administrador judicial e do MP. No mais, o próprio embargante não demonstra o interesse recursal, pois sequer mencionou que seu crédito fora inadimplido. Desse modo, os embargos não comportam provimento. 2. Fls. 9.877/9.878, fls. 9.888/9.890, fls. 9.896/9.897, fls. 9.937/9.938, fls. 9.939/9.940, fls. 9.951/9.952, fls. 9.977, fls. 9.978/9.979, fls. 9.980/9.981, fls. 9.982/9.983, fls. 10.001/10.002. Os pagamentos deverão ser realizados nos termos do plano. Diante da sentença de encerramento desta recuperação judicial, caso haja inadimplemento por parte da recuperanda, deverá o credor propor as medidas que entender pertinentes nas vias ordinárias, não havendo mais intervenção do Juízo da recuperação judicial. Sem prejuízo, diante da pendência de julgamento de embargos de declaração opostos nos autos, manifestem-se as recuperandas. 3. Fls. 9.934. Indefiro diante da sentença de fls. 9.864/9.870 4. Fls. 9.935/9.936. Rejeito os aclaratórios. As habilitações e divergências de crédito deverão ser interpostas pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, disponibilizado no DJe de 05.05.2018, respeitando-se o rito previsto nos arts. 7º a 20 da Lei 11.101/2005. Pedidos de habilitação e divergências protocolizados nos autos principais serão desconsiderados, independentemente de menção específica a cada um deles que constarem dos autos, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos da Lei 11.101/2005, por não ser possível discussão sobre natureza e valor de crédito nos autos principais da recuperação judicial ou do processo falimentar. 5. Fls. 9.941/9.949. Rejeito os aclaratórios. Sob o prisma de direito material e processual, não há como reconhecer a legitimidade do MP para opor os presentes embargos, diante das questões centrarem-se em defesa de direitos disponíveis detidos por credores maiores e capazes, sem qualquer externalidade que fizesse surgir as atribuições legais do órgão ministerial. No caso dos autos, o MP não detém legitimação extraordinária para a defesa da esfera patrimonial dos credores, posto ser tratarem de pessoas maiores e capazes deliberando sobre direitos dispositivos. Ainda que haja vulnerabilidade de alguns deles, isso não pode ser confundido com incapacidade para exercício de direitos em causa própria. Na realidade, a atuação do MP em processo de recuperação judicial deve ser vista cum grano salis, justamente pelas características acima apontadas. Dogmaticamente prevalece a visão de que sua legitimidade para atuação no feito recuperacional decorre do interesse público existente no sistema de insolvência brasileiro, o que atrairia a intervenção ministerial. Todavia, esse suposto interesse público precisa ser melhor decomposto no caso concreto, a fim de que não haja um hiato entre conceitos jurídicos abstratos e a real necessidade de sua intervenção no processo de recuperação judicial, com respeito ao arcabouço jurídico que prevê sua legitimidade. Caso assim seja, o MP deveria intervir em todo e qualquer contrato, diante da conceituação de sua função social externa, a qual, segundo Nelson Rosenvald: Por outro ângulo, é sabido que os contratos interessam à sociedade. É inconcebível crer que, no momento atual, possam-se plagiar os oitocentistas, alegando que que a relação contratual é res inter alios acta (ou seja, que apenas concerne às partes, e não a terceiros). Os bons e maus contratos repercutem socialmente. Ambos os gêneros produzem efeito cascata sobre toda a economia. Os bons contratos promovem a confiança nas relações sociais. Já os contratos inquinados por cláusulas abusivas resultam em desprestígio aos fundamentos da boa-fé e quebra da solidariedade social. Daí a necessidade de oponibilidade externa dos contratos em desfavor dos interesses dos contratantes. Ou seja, é possível que os contratos satisfaçam aos desígnios particulares dos contratantes, mas ofendam interesses metaindividuais coletivos ou difusos. Basta supor a realização de avenças que afetem o meio ambiente, direitos dos consumidores ou livre concorrência. Em tais casos, a sociedade poderá intervir sobre as cláusulas contratuais ofensivas a direitos fundamentais. Sabemos que não há intervenção ministerial em todo e qualquer contrato decorrente, meramente, da função social externa decorrente de tais instrumentos jurídicos. As atuações do MP nas relações privadas devem guardar correlação com suas atribuições constitucionais e geralmente ocorrem nas hipóteses de externalidades oriundas dos negócios jurídicos particulares. Na recuperação judicial assim também deve ser. Após cognição exauriente dos fatos, não se verificou qualquer fato que transcendesse o interesse particular das partes e ofensivo a interesses que devam ser tutelados pelo MP. Suas atribuições constitucionais e legais, para além de lhe conferir a legitimidade de atuação, também funcionam como limitação de sua intervenção nos casos nos quais não houve subsunção ao rol de atuação ministerial. Ainda que exista na doutrina certa discussão acerca da dificuldade entre a separação dos conceitos de interesse público e privado, sob o prisma de um direito civil constitucional, voltado a concretizar os direitos previstos na CF, no caso concreto não há qualquer liame claro e preciso entre suposta violação da dignidade da pessoa humana inserta no direito de propriedade dos credores e a assimetria informacional alegada pelo parquet. Imprescindível que ao Ministério Público também se imponha as obrigações constantes da LINDB, para que em suas manifestações sempre demonstre e comprove as consequências práticas do seu posicionamento, frente aos interesses buscados nos diferentes processos do sistema de insolvência, vedando-se manifestações meramente baseadas em valores jurídicos abstratos (art. 20 da LINDB), sem prejuízo de demonstrar a necessidade e a adequação da medida proposta ou da invalidação de ato por ele requerida, inclusive em face das possíveis alternativas (art. 20, parágrafo único da LINDB) Ademais, em qualquer pretensão veiculada pelo Ministério Público, levando-se em consideração os objetivos dos mais variados processos do sistema de insolvência, o interesse público do sistema e os interesses privados existentes em jogo, deverá o aludido órgão estatal, quando buscar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas (art. 21 da LINDB). Jamais deve ser buscado qualquer meio ou instrumento voltado a sufocar a independência funcional da atuação do Ministério Público, uma vez que qualquer ação nesse sentido se revestirá de inconstitucionalidade material, diante da importância constitucional atribuída expressamente a tal órgão de Estado. Todavia, o aprimoramento do sistema de insolvência também deve abarcar uma atuação mais objetiva do Ministério Público nos processos de recuperação judicial, extrajudicial e de falências, justamente para o alcance da tão almejada segurança jurídica no âmbito da Lei 11.101/2005. A adoção dos mandamentos da Lei 13.655/2018, que inseriu novos dispositivos na LINDB são plenamente compatíveis com a Lei 11.101/2005, não somente para o Poder Judiciário, mas, também, aos membros do Ministério Público, na medida em que proporcionará maior transparência e objetividade de atuação, sem qualquer cerceamento de suas atribuições funcionais e sempre respeitando a busca da defesa do interesse público objetivado por tão importante instituição nacional. Logo, a intervenção do MP acerca de questão exclusivamente econômica, sem qualquer prova de ilegalidade do procedimento ou de externalidade que comprometa interesse metaindividual, há de ser afastada por ilegitimidade de sua atuação. Por todas essas razões, rejeito os embargos opostos. 6. Fls. 9.953/9.955, fls. 9.956/9.957, fls. 9.960/9.962, fls. 9.963/9.964, fls. 9.965/9.969. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifestem-se as recuperandas. 7. Fls. 9.971/9.972. Acolho em parte os aclaratórios, para determinar que o administrador judicial apresente os valores não recebidos em momento oportuno com a devida atualização para a sentença de encerramento. Após, manifestem-se as recuperandas. 8. Fls. 9.973/9.974. Ciência aos interessados. 9. Fls. 9.984/9.986, fls. 9.997/9.998, fls. 9.999.10.000, fls. 10.004/10.008, fls. 10.014. Oficie-se em resposta, informando que houve sentença de encerramento da recuperação judicial e que qualquer consulta poderá ser feita por qualquer do povo, tendo em vista trata-se de autos públicos, que podem ser visualizados me meio digital. Encaminhe a serventia eletronicamente, servindo a presente decisão como ofício. 10. Fls. 9.987/9.993. Indefiro, diante da sentença de encerramento da recuperação judicial. No mais, diante da previsão do art. 6º, § 7-B, da Lei 11.101/2005, as execuções fiscais não são suspensas e após o stay period, não há qualquer impropriedade na cobrança de créditos extraconcursais. Por fim, deve a recuperanda manter acuidade com os termos do processo, evitando dedução de pretensões sem substrato jurídico e atentando-se para a necessidade de engendrar cooperação processual, mormente diante das inúmeras reclamações de descumprimento do plano de recuperação judicial que surgiram após a sentença de encerramento deste processo, a qual, a depender das informações a serem oportunamente prestadas, poderá ser revista pelo Juízo. 10. Fls. 10.012. Oficie-se em resposta noticiando a impossibilidade de acolhimento da penhora, diante da inexistência de crédito em favor das recuperandas nestes autos. Encaminhe a serventia eletronicamente, servindo a presente decisão como ofício. 11. Fls. 10.023/10.024. Indefiro, uma vez que valores de créditos não devem ser tratados em sede de autos principais de recuperação judicial, devendo a credora se valer dos meios próprios, nos termos do item 4 desta decisão. 12. Fls. 10.034/10.035. Oficie-se em resposta solicitando que os valores sejam diretamente liberados nos próprios autos da demanda trabalhista, diante da sentença de encerramento desta recuperação judicial. Encaminhe a serventia eletronicamente, servindo a presente decisão como ofício. Intime-se. Advogados(s): Helison da Silva Chin Lemos (OAB 39302/PR), Felipe Maurício Saliba de Souza (OAB 108211/MG), Jorge Luis Corrêa do Lago (OAB 349558/SP), Gabrielle Tamer Richardot (OAB 352757/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA (OAB 178268A/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Raphael Andre Bertoso de Souza (OAB 360431/SP), Fabio Robert Lacerda (OAB 363490/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 91263/MG), Angelica Muniz Brilhante Garofalo (OAB 375570/SP), Rodrigo Saraiva Marinho (OAB 15807/CE), Julio de Carvalho Paula Lima (OAB 90461/MG), Adriano Oliveira dos Santos (OAB 382659/SP), Rafael Martinelli Leite (OAB 313487/SP), Carlos Alves Gomes (OAB 13857/SP), Alberto Guimaraes Aguirre Zurcher (OAB 85022/SP), Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Renata Maria Ruban Moldes Saes (OAB 233796/SP), VINICIUS COSTA DIAS (OAB 61559/MG), Mariana Fernandes da Silva (OAB 325717/SP), Adriane Rahal Nardiello (OAB 330628/SP), Miucha Cristina Aranha (OAB 341503/SP), Mayra Pereira da Silva (OAB 343558/SP), Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB 343850/SP), Camila Domingues Pereira das Neves (OAB 301046/SP), Michel Guerios Netto (OAB 36357/PR), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Fabrício Bittencourt (OAB 8361/SC), Deliane Felix de Araújo Paulino (OAB 32420/DF), TAMARA CRISTIANE GEISER (OAB 39109/SC), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP), Rodolfo Ripper Fernandes (OAB 436181/SP), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Caputo, Bastos e Serra Advogados (OAB 1713/DF), jose henrique cancado goncalves (OAB 57680/MG), João Castilho (OAB 3903/PR), Victória Carazzai Pacheco Pessoa (OAB 99215/PR), Maicon Rodrigues Cristiano (OAB 51364/SC), Tatiani de Cassia Moreira Rosa (OAB 389775/SP), VIVIANE ESPINDULA VIEIRA (OAB 84473/MG), Ana Letícia Goulart (OAB 43516/SC), Michel Guerios Netto (OAB 405684/SP), Alex Rodrigues Shibata (OAB 46972/PR), David Aniz Assad (OAB 3902/PR), Marcelo Henrique Hanauer (OAB 20470/SC), Aparecida Oliveira Machado (OAB 43294/DF), Francisco Cleriston Martins de Menezes (OAB 36328/CE), Rogério de Oliveira Rocha (OAB 101610/MG), Camila Caixeta Pereira (OAB 135176/MG), FABIANE CRISTINA SENISKI (OAB 31601/PR), Juliana Castanho Gosuen (OAB 149660/MG), Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Erika Vasconcelos Fregolente de Moraes (OAB 152886/SP), Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB 152916/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Antonio Fernando Coelho de Mattos (OAB 15613/SP), Aguinaldo da Silva Azevedo (OAB 160198/SP), Daniela Biazzo Melis Kauffmann (OAB 148747/SP), Patrícia Watanabe (OAB 167895/SP), Juána Juliana Diniz Kashtan (OAB 173201/SP), Klaus Eduardo Rodrigues Marques (OAB 182340/SP), Jaime Rodrigues Pinto (OAB 182448/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Raquel Peres de Carvalho (OAB 185687/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Luis de Almeida (OAB 105696/SP), Paulo Augusto Rosa Gomes (OAB 117750/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Marcela Denise Cavalcante (OAB 118943/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Rodrigo Kopke Salinas (OAB 146814/SP), Marcelo Faga Percequillo (OAB 136660/SP), Aderson Martim Ferreira dos Santos (OAB 137226/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Henrique Tadeu Gaspar Braga (OAB 268416/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Jose Luiz Matthes (OAB 76544/SP), Jose Benedito Machado (OAB 90883/SP), Waldemar Siqueira Filho (OAB 99396/SP), Nelso Nelho Ferreira (OAB 253404/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Gustavo Henrique Caputo Bastos (OAB 7383/DF), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), Gilberto Lachter Greiber (OAB 296779/SP), Cristiano Gomes dos Santos (OAB 298383/SP), Gisele da Silva Belardinelli (OAB 187770/SP), Jaime Gonçalves Filho (OAB 235007/SP), Leo Wojdyslawski (OAB 206971/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudio dos Santos Padovani (OAB 232400/SP), Márcio Roberto Pereira da Silva (OAB 253117/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Fernanda Cristina Pordeus de Almeida (OAB 243219/SP), Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Thais Ferreira Galatte Pourrat (OAB 252241/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP) |
| 31/08/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 9.871/9.872, fls. 9.958/9.959. Rejeito os aclaratórios, pois a confecção de sentença de encerramento prescinde da oitiva do administrador judicial e do MP. No mais, o próprio embargante não demonstra o interesse recursal, pois sequer mencionou que seu crédito fora inadimplido. Desse modo, os embargos não comportam provimento. 2. Fls. 9.877/9.878, fls. 9.888/9.890, fls. 9.896/9.897, fls. 9.937/9.938, fls. 9.939/9.940, fls. 9.951/9.952, fls. 9.977, fls. 9.978/9.979, fls. 9.980/9.981, fls. 9.982/9.983, fls. 10.001/10.002. Os pagamentos deverão ser realizados nos termos do plano. Diante da sentença de encerramento desta recuperação judicial, caso haja inadimplemento por parte da recuperanda, deverá o credor propor as medidas que entender pertinentes nas vias ordinárias, não havendo mais intervenção do Juízo da recuperação judicial. Sem prejuízo, diante da pendência de julgamento de embargos de declaração opostos nos autos, manifestem-se as recuperandas. 3. Fls. 9.934. Indefiro diante da sentença de fls. 9.864/9.870 4. Fls. 9.935/9.936. Rejeito os aclaratórios. As habilitações e divergências de crédito deverão ser interpostas pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, disponibilizado no DJe de 05.05.2018, respeitando-se o rito previsto nos arts. 7º a 20 da Lei 11.101/2005. Pedidos de habilitação e divergências protocolizados nos autos principais serão desconsiderados, independentemente de menção específica a cada um deles que constarem dos autos, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos da Lei 11.101/2005, por não ser possível discussão sobre natureza e valor de crédito nos autos principais da recuperação judicial ou do processo falimentar. 5. Fls. 9.941/9.949. Rejeito os aclaratórios. Sob o prisma de direito material e processual, não há como reconhecer a legitimidade do MP para opor os presentes embargos, diante das questões centrarem-se em defesa de direitos disponíveis detidos por credores maiores e capazes, sem qualquer externalidade que fizesse surgir as atribuições legais do órgão ministerial. No caso dos autos, o MP não detém legitimação extraordinária para a defesa da esfera patrimonial dos credores, posto ser tratarem de pessoas maiores e capazes deliberando sobre direitos dispositivos. Ainda que haja vulnerabilidade de alguns deles, isso não pode ser confundido com incapacidade para exercício de direitos em causa própria. Na realidade, a atuação do MP em processo de recuperação judicial deve ser vista cum grano salis, justamente pelas características acima apontadas. Dogmaticamente prevalece a visão de que sua legitimidade para atuação no feito recuperacional decorre do interesse público existente no sistema de insolvência brasileiro, o que atrairia a intervenção ministerial. Todavia, esse suposto interesse público precisa ser melhor decomposto no caso concreto, a fim de que não haja um hiato entre conceitos jurídicos abstratos e a real necessidade de sua intervenção no processo de recuperação judicial, com respeito ao arcabouço jurídico que prevê sua legitimidade. Caso assim seja, o MP deveria intervir em todo e qualquer contrato, diante da conceituação de sua função social externa, a qual, segundo Nelson Rosenvald: Por outro ângulo, é sabido que os contratos interessam à sociedade. É inconcebível crer que, no momento atual, possam-se plagiar os oitocentistas, alegando que que a relação contratual é res inter alios acta (ou seja, que apenas concerne às partes, e não a terceiros). Os bons e maus contratos repercutem socialmente. Ambos os gêneros produzem efeito cascata sobre toda a economia. Os bons contratos promovem a confiança nas relações sociais. Já os contratos inquinados por cláusulas abusivas resultam em desprestígio aos fundamentos da boa-fé e quebra da solidariedade social. Daí a necessidade de oponibilidade externa dos contratos em desfavor dos interesses dos contratantes. Ou seja, é possível que os contratos satisfaçam aos desígnios particulares dos contratantes, mas ofendam interesses metaindividuais coletivos ou difusos. Basta supor a realização de avenças que afetem o meio ambiente, direitos dos consumidores ou livre concorrência. Em tais casos, a sociedade poderá intervir sobre as cláusulas contratuais ofensivas a direitos fundamentais. Sabemos que não há intervenção ministerial em todo e qualquer contrato decorrente, meramente, da função social externa decorrente de tais instrumentos jurídicos. As atuações do MP nas relações privadas devem guardar correlação com suas atribuições constitucionais e geralmente ocorrem nas hipóteses de externalidades oriundas dos negócios jurídicos particulares. Na recuperação judicial assim também deve ser. Após cognição exauriente dos fatos, não se verificou qualquer fato que transcendesse o interesse particular das partes e ofensivo a interesses que devam ser tutelados pelo MP. Suas atribuições constitucionais e legais, para além de lhe conferir a legitimidade de atuação, também funcionam como limitação de sua intervenção nos casos nos quais não houve subsunção ao rol de atuação ministerial. Ainda que exista na doutrina certa discussão acerca da dificuldade entre a separação dos conceitos de interesse público e privado, sob o prisma de um direito civil constitucional, voltado a concretizar os direitos previstos na CF, no caso concreto não há qualquer liame claro e preciso entre suposta violação da dignidade da pessoa humana inserta no direito de propriedade dos credores e a assimetria informacional alegada pelo parquet. Imprescindível que ao Ministério Público também se imponha as obrigações constantes da LINDB, para que em suas manifestações sempre demonstre e comprove as consequências práticas do seu posicionamento, frente aos interesses buscados nos diferentes processos do sistema de insolvência, vedando-se manifestações meramente baseadas em valores jurídicos abstratos (art. 20 da LINDB), sem prejuízo de demonstrar a necessidade e a adequação da medida proposta ou da invalidação de ato por ele requerida, inclusive em face das possíveis alternativas (art. 20, parágrafo único da LINDB) Ademais, em qualquer pretensão veiculada pelo Ministério Público, levando-se em consideração os objetivos dos mais variados processos do sistema de insolvência, o interesse público do sistema e os interesses privados existentes em jogo, deverá o aludido órgão estatal, quando buscar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas (art. 21 da LINDB). Jamais deve ser buscado qualquer meio ou instrumento voltado a sufocar a independência funcional da atuação do Ministério Público, uma vez que qualquer ação nesse sentido se revestirá de inconstitucionalidade material, diante da importância constitucional atribuída expressamente a tal órgão de Estado. Todavia, o aprimoramento do sistema de insolvência também deve abarcar uma atuação mais objetiva do Ministério Público nos processos de recuperação judicial, extrajudicial e de falências, justamente para o alcance da tão almejada segurança jurídica no âmbito da Lei 11.101/2005. A adoção dos mandamentos da Lei 13.655/2018, que inseriu novos dispositivos na LINDB são plenamente compatíveis com a Lei 11.101/2005, não somente para o Poder Judiciário, mas, também, aos membros do Ministério Público, na medida em que proporcionará maior transparência e objetividade de atuação, sem qualquer cerceamento de suas atribuições funcionais e sempre respeitando a busca da defesa do interesse público objetivado por tão importante instituição nacional. Logo, a intervenção do MP acerca de questão exclusivamente econômica, sem qualquer prova de ilegalidade do procedimento ou de externalidade que comprometa interesse metaindividual, há de ser afastada por ilegitimidade de sua atuação. Por todas essas razões, rejeito os embargos opostos. 6. Fls. 9.953/9.955, fls. 9.956/9.957, fls. 9.960/9.962, fls. 9.963/9.964, fls. 9.965/9.969. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifestem-se as recuperandas. 7. Fls. 9.971/9.972. Acolho em parte os aclaratórios, para determinar que o administrador judicial apresente os valores não recebidos em momento oportuno com a devida atualização para a sentença de encerramento. Após, manifestem-se as recuperandas. 8. Fls. 9.973/9.974. Ciência aos interessados. 9. Fls. 9.984/9.986, fls. 9.997/9.998, fls. 9.999.10.000, fls. 10.004/10.008, fls. 10.014. Oficie-se em resposta, informando que houve sentença de encerramento da recuperação judicial e que qualquer consulta poderá ser feita por qualquer do povo, tendo em vista trata-se de autos públicos, que podem ser visualizados me meio digital. Encaminhe a serventia eletronicamente, servindo a presente decisão como ofício. 10. Fls. 9.987/9.993. Indefiro, diante da sentença de encerramento da recuperação judicial. No mais, diante da previsão do art. 6º, § 7-B, da Lei 11.101/2005, as execuções fiscais não são suspensas e após o stay period, não há qualquer impropriedade na cobrança de créditos extraconcursais. Por fim, deve a recuperanda manter acuidade com os termos do processo, evitando dedução de pretensões sem substrato jurídico e atentando-se para a necessidade de engendrar cooperação processual, mormente diante das inúmeras reclamações de descumprimento do plano de recuperação judicial que surgiram após a sentença de encerramento deste processo, a qual, a depender das informações a serem oportunamente prestadas, poderá ser revista pelo Juízo. 10. Fls. 10.012. Oficie-se em resposta noticiando a impossibilidade de acolhimento da penhora, diante da inexistência de crédito em favor das recuperandas nestes autos. Encaminhe a serventia eletronicamente, servindo a presente decisão como ofício. 11. Fls. 10.023/10.024. Indefiro, uma vez que valores de créditos não devem ser tratados em sede de autos principais de recuperação judicial, devendo a credora se valer dos meios próprios, nos termos do item 4 desta decisão. 12. Fls. 10.034/10.035. Oficie-se em resposta solicitando que os valores sejam diretamente liberados nos próprios autos da demanda trabalhista, diante da sentença de encerramento desta recuperação judicial. Encaminhe a serventia eletronicamente, servindo a presente decisão como ofício. Intime-se. |
| 09/08/2021 |
Ofício Juntado
|
| 04/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41268834-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2021 12:46 |
| 29/07/2021 |
Despacho Digitalizado
|
| 29/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 29/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 29/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 29/07/2021 |
Despacho Digitalizado
|
| 29/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 19/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41140996-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/07/2021 14:44 |
| 14/07/2021 |
Despacho Digitalizado
|
| 14/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 14/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41113628-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2021 17:27 |
| 29/06/2021 |
Ofício Juntado
|
| 25/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41032734-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2021 16:57 |
| 16/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40970895-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/06/2021 16:44 |
| 16/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40965302-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2021 22:53 |
| 15/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40963394-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/06/2021 17:56 |
| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40956257-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2021 21:39 |
| 14/06/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.40956238-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/06/2021 21:35 |
| 14/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.40954923-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/06/2021 18:31 |
| 14/06/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.40952363-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/06/2021 15:55 |
| 14/06/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.40952227-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/06/2021 15:46 |
| 14/06/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.40947776-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/06/2021 23:31 |
| 10/06/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.40936155-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/06/2021 16:11 |
| 10/06/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.40934661-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/06/2021 14:32 |
| 09/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40924776-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2021 11:40 |
| 09/06/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.40923022-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/06/2021 23:32 |
| 08/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40922152-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2021 19:56 |
| 08/06/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.40921217-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/06/2021 18:13 |
| 08/06/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.40920125-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/06/2021 16:58 |
| 08/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40916509-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2021 11:58 |
| 03/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40898041-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2021 13:06 |
| 02/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0712/2021 Data da Disponibilização: 02/06/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: 3291 Página: 1026-1031 |
| 01/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40883408-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2021 14:46 |
| 01/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40882423-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 01/06/2021 13:18 |
| 01/06/2021 |
Ofício Juntado
|
| 01/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/05/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.40857831-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/05/2021 16:44 |
| 27/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2021 Teor do ato: Posto isso, DECLARO que o plano de recuperação judicial foi cumprido durante o período de fiscalização judicial, nos termos do artigo 61 da Lei n. 11.101/05, e, por consequência, DECRETO o encerramento da recuperação judicial de HB GROUP CONFECÇÕES LTDA. E OUTROS, na forma do artigo 63 da lei n. 11.101/05, determinando: a) ao administrador judicial, que apresente prestação de contas dos valores de honorários advocatícios e de seus auxiliares recebidos até o momento, no prazo de trinta dias, ao passo que os valores remanescentes, se houver, só serão levantados após homologada a prestação de contas e o relatório do artigo 63, III; b) apurem-se o saldo das custas judiciais a serem recolhidas (artigo 63, II); c) comunique-se ao Registro Público de Empresas para as providências cabíveis; d) todas as habilitações e impugnações pendentes de julgamento e corretamente interpostas serão julgadas por este Juízo, devendo eventuais credores que assim não se enquadrarem buscar suas pretensões através das vias ordinárias. Nos termos do artigo 63, IV, exonero o administrador judicial do encargo a partir da publicação desta sentença, salvo no que concerne à manifestação em impugnações pendentes até o seu julgamento definitivo, sem prejuízo das determinações do item a acima. Não há comitê de credores a ser dissolvido. P . R . I C . . Advogados(s): GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA (OAB 178268A/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Felipe Maurício Saliba de Souza (OAB 108211/MG), Jorge Luis Corrêa do Lago (OAB 349558/SP), Gabrielle Tamer Richardot (OAB 352757/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP), VINICIUS COSTA DIAS (OAB 61559/MG), Helison da Silva Chin Lemos (OAB 39302/PR), Raphael Andre Bertoso de Souza (OAB 360431/SP), Fabio Robert Lacerda (OAB 363490/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 91263/MG), Angelica Muniz Brilhante Garofalo (OAB 375570/SP), Rodrigo Saraiva Marinho (OAB 15807/CE), Renata Maria Ruban Moldes Saes (OAB 233796/SP), Camila Domingues Pereira das Neves (OAB 301046/SP), Carlos Alves Gomes (OAB 13857/SP), Alberto Guimaraes Aguirre Zurcher (OAB 85022/SP), Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB 343850/SP), Rafael Martinelli Leite (OAB 313487/SP), Mariana Fernandes da Silva (OAB 325717/SP), Adriane Rahal Nardiello (OAB 330628/SP), Miucha Cristina Aranha (OAB 341503/SP), Mayra Pereira da Silva (OAB 343558/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Michel Guerios Netto (OAB 36357/PR), Rodolfo Ripper Fernandes (OAB 436181/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Fabrício Bittencourt (OAB 8361/SC), Deliane Felix de Araújo Paulino (OAB 32420/DF), TAMARA CRISTIANE GEISER (OAB 39109/SC), Aparecida Oliveira Machado (OAB 43294/DF), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Caputo, Bastos e Serra Advogados (OAB 1713/DF), jose henrique cancado goncalves (OAB 57680/MG), João Castilho (OAB 3903/PR), Victória Carazzai Pacheco Pessoa (OAB 99215/PR), Julio de Carvalho Paula Lima (OAB 90461/MG), Marcelo Henrique Hanauer (OAB 20470/SC), Tatiani de Cassia Moreira Rosa (OAB 389775/SP), Ana Letícia Goulart (OAB 43516/SC), Alex Rodrigues Shibata (OAB 46972/PR), David Aniz Assad (OAB 3902/PR), Juliana Castanho Gosuen (OAB 149660/MG), VIVIANE ESPINDULA VIEIRA (OAB 84473/MG), Francisco Cleriston Martins de Menezes (OAB 36328/CE), Rogério de Oliveira Rocha (OAB 101610/MG), Camila Caixeta Pereira (OAB 135176/MG), FABIANE CRISTINA SENISKI (OAB 31601/PR), Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Aguinaldo da Silva Azevedo (OAB 160198/SP), Daniela Biazzo Melis Kauffmann (OAB 148747/SP), Erika Vasconcelos Fregolente de Moraes (OAB 152886/SP), Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB 152916/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Antonio Fernando Coelho de Mattos (OAB 15613/SP), Rodrigo Kopke Salinas (OAB 146814/SP), Patrícia Watanabe (OAB 167895/SP), Juána Juliana Diniz Kashtan (OAB 173201/SP), Klaus Eduardo Rodrigues Marques (OAB 182340/SP), Jaime Rodrigues Pinto (OAB 182448/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Luis de Almeida (OAB 105696/SP), Paulo Augusto Rosa Gomes (OAB 117750/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Marcela Denise Cavalcante (OAB 118943/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Marcelo Faga Percequillo (OAB 136660/SP), Aderson Martim Ferreira dos Santos (OAB 137226/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Cristiano Gomes dos Santos (OAB 298383/SP), Henrique Tadeu Gaspar Braga (OAB 268416/SP), Nelso Nelho Ferreira (OAB 253404/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Jose Luiz Matthes (OAB 76544/SP), Waldemar Siqueira Filho (OAB 99396/SP), Márcio Roberto Pereira da Silva (OAB 253117/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Gustavo Henrique Caputo Bastos (OAB 7383/DF), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), Gilberto Lachter Greiber (OAB 296779/SP), Raquel Peres de Carvalho (OAB 185687/SP), Claudio dos Santos Padovani (OAB 232400/SP), Gisele da Silva Belardinelli (OAB 187770/SP), Leo Wojdyslawski (OAB 206971/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), Jaime Gonçalves Filho (OAB 235007/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Fernanda Cristina Pordeus de Almeida (OAB 243219/SP), Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Thais Ferreira Galatte Pourrat (OAB 252241/SP) |
| 25/05/2021 |
Decretado o Encerramento da Recuperação Judicial
Posto isso, DECLARO que o plano de recuperação judicial foi cumprido durante o período de fiscalização judicial, nos termos do artigo 61 da Lei n. 11.101/05, e, por consequência, DECRETO o encerramento da recuperação judicial de HB GROUP CONFECÇÕES LTDA. E OUTROS, na forma do artigo 63 da lei n. 11.101/05, determinando: a) ao administrador judicial, que apresente prestação de contas dos valores de honorários advocatícios e de seus auxiliares recebidos até o momento, no prazo de trinta dias, ao passo que os valores remanescentes, se houver, só serão levantados após homologada a prestação de contas e o relatório do artigo 63, III; b) apurem-se o saldo das custas judiciais a serem recolhidas (artigo 63, II); c) comunique-se ao Registro Público de Empresas para as providências cabíveis; d) todas as habilitações e impugnações pendentes de julgamento e corretamente interpostas serão julgadas por este Juízo, devendo eventuais credores que assim não se enquadrarem buscar suas pretensões através das vias ordinárias. Nos termos do artigo 63, IV, exonero o administrador judicial do encargo a partir da publicação desta sentença, salvo no que concerne à manifestação em impugnações pendentes até o seu julgamento definitivo, sem prejuízo das determinações do item a acima. Não há comitê de credores a ser dissolvido. P . R . I C . . |
| 21/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40817669-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2021 11:19 |
| 13/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40762306-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2021 08:51 |
| 11/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/04/2021 |
Ofício Juntado
|
| 28/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/04/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 24/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40457979-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2021 15:17 |
| 16/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40399479-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/03/2021 13:36 |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40387187-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2021 09:53 |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40386791-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2021 08:41 |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40380390-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 14:35 |
| 11/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40369155-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2021 11:41 |
| 10/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2021 |
Ofício Juntado
|
| 10/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40327163-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2021 18:07 |
| 19/02/2021 |
Ofício Juntado
|
| 16/02/2021 |
Despacho Digitalizado
|
| 16/02/2021 |
Ofício Juntado
|
| 16/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2021 |
Ofício Juntado
|
| 09/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40157426-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2021 08:57 |
| 08/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40156938-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2021 23:29 |
| 08/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40155599-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2021 19:31 |
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40139444-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2021 12:47 |
| 05/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40138769-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2021 11:47 |
| 04/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40135331-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2021 18:28 |
| 02/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40116443-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2021 17:17 |
| 02/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40110427-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2021 10:08 |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 1813-1825 |
| 29/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40092602-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2021 10:03 |
| 29/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40092528-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2021 09:52 |
| 26/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Última decisão às fls. 9.579/9.580. 2. Fls. 9.581/9.582, fls.9.685/9.706. Manifeste-se o administrador judicial 3. Deverá a recuperanda anotar os dados bancários ofertados pelos credores nos autos, independentemente de nova determinação. 4. As habilitações e divergências de crédito deverão ser interpostas pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, disponibilizado no DJe de 05.05.2018, respeitando-se o rito previsto nos arts. 7º a 20 da Lei 11.101/2005. Pedidos de habilitação e divergências protocolizados nos autos principais serão desconsiderados, independentemente de menção específica a cada um deles que constarem dos autos, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos da Lei 11.101/2005, por não ser possível discussão sobre natureza e valor de crédito nos autos principais da recuperação judicial ou do processo falimentar. 5. Fls. 9.602/9.603. Manifestação do administrador judicial. Ciência aos interessados. 6. Fls. 9.606/9.610. Manifestação da recuperanda sobre questionamentos feitos por credores acerca de eventual descumprimento de plano de recuperação judicial. Ciência aos interessados. 7. Deverá a serventia, independentemente de nova determinação, cadastrar todas as procurações juntadas aos autos, certificando as situações nas quais há ausência do recolhimento de taxas e posterior intimação da parte através de ato ordinatório, para recolhimento das custas pertinentes às procurações e aos substabelecimentos juntados aos autos, nos casos omissos, classificando-as em campo próprio, no prazo de 05 dias. 8. Fls. 9.657, fls. 9.662/9.663, fls. 9.673/9.674. Manifeste-se a recuperanda. 9. Manifeste-se o administrador judicial sobre a possibilidade de encerramento deste processo. Intime-se. Advogados(s): Gabrielle Tamer Richardot (OAB 352757/SP), Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB 343850/SP), VINICIUS COSTA DIAS (OAB 61559/MG), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Felipe Maurício Saliba de Souza (OAB 108211/MG), Jorge Luis Corrêa do Lago (OAB 349558/SP), Mayra Pereira da Silva (OAB 343558/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA (OAB 178268A/SP), Helison da Silva Chin Lemos (OAB 39302/PR), Raphael Andre Bertoso de Souza (OAB 360431/SP), Fabio Robert Lacerda (OAB 363490/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 91263/MG), Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Camila Domingues Pereira das Neves (OAB 301046/SP), Carlos Alves Gomes (OAB 13857/SP), Alberto Guimaraes Aguirre Zurcher (OAB 85022/SP), Miucha Cristina Aranha (OAB 341503/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Renata Maria Ruban Moldes Saes (OAB 233796/SP), Rafael Martinelli Leite (OAB 313487/SP), Mariana Fernandes da Silva (OAB 325717/SP), Adriane Rahal Nardiello (OAB 330628/SP), Cristiano Gomes dos Santos (OAB 298383/SP), Michel Guerios Netto (OAB 36357/PR), Aparecida Oliveira Machado (OAB 43294/DF), Rodolfo Ripper Fernandes (OAB 436181/SP), Fabrício Bittencourt (OAB 8361/SC), Deliane Felix de Araújo Paulino (OAB 32420/DF), TAMARA CRISTIANE GEISER (OAB 39109/SC), Juliana Castanho Gosuen (OAB 149660/MG), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Caputo, Bastos e Serra Advogados (OAB 1713/DF), jose henrique cancado goncalves (OAB 57680/MG), João Castilho (OAB 3903/PR), Victória Carazzai Pacheco Pessoa (OAB 99215/PR), Rodrigo Saraiva Marinho (OAB 15807/CE), David Aniz Assad (OAB 3902/PR), Julio de Carvalho Paula Lima (OAB 90461/MG), Tatiani de Cassia Moreira Rosa (OAB 389775/SP), Ana Letícia Goulart (OAB 43516/SC), Alex Rodrigues Shibata (OAB 46972/PR), FABIANE CRISTINA SENISKI (OAB 31601/PR), Marcelo Henrique Hanauer (OAB 20470/SC), VIVIANE ESPINDULA VIEIRA (OAB 84473/MG), Francisco Cleriston Martins de Menezes (OAB 36328/CE), Rogério de Oliveira Rocha (OAB 101610/MG), Camila Caixeta Pereira (OAB 135176/MG), Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Aguinaldo da Silva Azevedo (OAB 160198/SP), Daniela Biazzo Melis Kauffmann (OAB 148747/SP), Erika Vasconcelos Fregolente de Moraes (OAB 152886/SP), Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB 152916/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Antonio Fernando Coelho de Mattos (OAB 15613/SP), Rodrigo Kopke Salinas (OAB 146814/SP), Patrícia Watanabe (OAB 167895/SP), Juána Juliana Diniz Kashtan (OAB 173201/SP), Klaus Eduardo Rodrigues Marques (OAB 182340/SP), Jaime Rodrigues Pinto (OAB 182448/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Luis de Almeida (OAB 105696/SP), Paulo Augusto Rosa Gomes (OAB 117750/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Marcela Denise Cavalcante (OAB 118943/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Marcelo Faga Percequillo (OAB 136660/SP), Aderson Martim Ferreira dos Santos (OAB 137226/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Gilberto Lachter Greiber (OAB 296779/SP), Waldemar Siqueira Filho (OAB 99396/SP), Nelso Nelho Ferreira (OAB 253404/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Jose Luiz Matthes (OAB 76544/SP), Márcio Roberto Pereira da Silva (OAB 253117/SP), Henrique Tadeu Gaspar Braga (OAB 268416/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Gustavo Henrique Caputo Bastos (OAB 7383/DF), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), Raquel Peres de Carvalho (OAB 185687/SP), Claudio dos Santos Padovani (OAB 232400/SP), Gisele da Silva Belardinelli (OAB 187770/SP), Leo Wojdyslawski (OAB 206971/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), Jaime Gonçalves Filho (OAB 235007/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Fernanda Cristina Pordeus de Almeida (OAB 243219/SP), Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Thais Ferreira Galatte Pourrat (OAB 252241/SP) |
| 26/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40066468-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2021 08:24 |
| 26/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40066451-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2021 08:16 |
| 22/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 22/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 22/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 22/01/2021 |
Ofício Juntado
|
| 22/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40042154-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2021 19:45 |
| 12/01/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Última decisão às fls. 9.579/9.580. 2. Fls. 9.581/9.582, fls.9.685/9.706. Manifeste-se o administrador judicial 3. Deverá a recuperanda anotar os dados bancários ofertados pelos credores nos autos, independentemente de nova determinação. 4. As habilitações e divergências de crédito deverão ser interpostas pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, disponibilizado no DJe de 05.05.2018, respeitando-se o rito previsto nos arts. 7º a 20 da Lei 11.101/2005. Pedidos de habilitação e divergências protocolizados nos autos principais serão desconsiderados, independentemente de menção específica a cada um deles que constarem dos autos, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos da Lei 11.101/2005, por não ser possível discussão sobre natureza e valor de crédito nos autos principais da recuperação judicial ou do processo falimentar. 5. Fls. 9.602/9.603. Manifestação do administrador judicial. Ciência aos interessados. 6. Fls. 9.606/9.610. Manifestação da recuperanda sobre questionamentos feitos por credores acerca de eventual descumprimento de plano de recuperação judicial. Ciência aos interessados. 7. Deverá a serventia, independentemente de nova determinação, cadastrar todas as procurações juntadas aos autos, certificando as situações nas quais há ausência do recolhimento de taxas e posterior intimação da parte através de ato ordinatório, para recolhimento das custas pertinentes às procurações e aos substabelecimentos juntados aos autos, nos casos omissos, classificando-as em campo próprio, no prazo de 05 dias. 8. Fls. 9.657, fls. 9.662/9.663, fls. 9.673/9.674. Manifeste-se a recuperanda. 9. Manifeste-se o administrador judicial sobre a possibilidade de encerramento deste processo. Intime-se. |
| 02/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 02/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 02/12/2020 |
Ofício Juntado
|
| 02/12/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41895528-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/11/2020 18:09 |
| 25/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41866194-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2020 15:32 |
| 18/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41822029-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2020 12:47 |
| 16/11/2020 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 24/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41485830-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2020 11:49 |
| 08/09/2020 |
Informação de Decretação de Falência Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41384125-1 Tipo da Petição: Informação de Decretação de Falência Data: 08/09/2020 11:18 |
| 08/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41383926-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2020 10:59 |
| 03/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41366537-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2020 13:47 |
| 03/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41366512-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2020 13:45 |
| 01/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41352616-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2020 18:52 |
| 26/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41309048-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2020 12:41 |
| 24/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41291065-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2020 14:34 |
| 19/08/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41262783-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/08/2020 14:51 |
| 19/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41259836-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2020 10:46 |
| 18/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41257719-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2020 19:51 |
| 18/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41256682-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2020 18:18 |
| 17/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41248117-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2020 20:22 |
| 17/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41242788-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2020 14:24 |
| 12/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41211009-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2020 09:17 |
| 11/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0903/2020 Data da Disponibilização: 11/08/2020 Data da Publicação: 12/08/2020 Número do Diário: 3103 Página: 1173-1181 |
| 10/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41194180-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2020 12:43 |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 9.412, 9.420/9.425, 9.426/9.427, 9.431, 9.432/9.433, 9.438/9.454, 9.458, 9.544, 9.545, 9.555/9.556: Deverá a recuperanda atentar para os dados bancários fornecidos pelos credores nos autos, não podendo alegar no futuro qualquer escusa acaso haja descumprimento do PRJ. 2. Fls. 9.413, 9.474: Anote-se. 3. Fls. 9.417/9.419, 9.434/9.437, 9.476/9.478: À recuperanda. 4. Fls. 9.428/9.430: Oficie-se ao Banco Itaú Unibanco S.A. para que se abstenha de promover tais atos de constrição, bem como providencie a imediata liberação dos valores bloqueados relativos ao pedido de trava bancária relacionada aos recebíveis das bandeiras Mastercard e Visa Crédito da Loja Handbook Uberlândia. SERVE ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO. Providencie a recuperanda o encaminhamento. 5. Fls. 9.459/9.473: Ciência aos interessados. No mais, concedo prazo de 10 dias. 6. Fls. 9.479/9.542: Ao administrador judicial. 7. Fls. 9.548/9.554: Deverá o administrador judicial prestar as informações solicitadas, nas quais deverá anexar cópia desta decisão autorizadora. Intime-se. Advogados(s): Gabrielle Tamer Richardot (OAB 352757/SP), Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB 343850/SP), VINICIUS COSTA DIAS (OAB 61559/MG), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Felipe Maurício Saliba de Souza (OAB 108211/MG), Jorge Luis Corrêa do Lago (OAB 349558/SP), Mayra Pereira da Silva (OAB 343558/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA (OAB 178268A/SP), Helison da Silva Chin Lemos (OAB 39302/PR), Raphael Andre Bertoso de Souza (OAB 360431/SP), Fabio Robert Lacerda (OAB 363490/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 91263/MG), Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Camila Domingues Pereira das Neves (OAB 301046/SP), Carlos Alves Gomes (OAB 13857/SP), Alberto Guimaraes Aguirre Zurcher (OAB 85022/SP), Miucha Cristina Aranha (OAB 341503/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Renata Maria Ruban Moldes Saes (OAB 233796/SP), Rafael Martinelli Leite (OAB 313487/SP), Mariana Fernandes da Silva (OAB 325717/SP), Adriane Rahal Nardiello (OAB 330628/SP), Cristiano Gomes dos Santos (OAB 298383/SP), Deliane Felix de Araújo Paulino (OAB 32420/DF), FABIANE CRISTINA SENISKI (OAB 31601/PR), Juliana Castanho Gosuen (OAB 149660/MG), Aparecida Oliveira Machado (OAB 43294/DF), Rodolfo Ripper Fernandes (OAB 436181/SP), Fabrício Bittencourt (OAB 8361/SC), Camila Caixeta Pereira (OAB 135176/MG), TAMARA CRISTIANE GEISER (OAB 39109/SC), Michel Guerios Netto (OAB 36357/PR), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Caputo, Bastos e Serra Advogados (OAB 1713/DF), João Castilho (OAB 3903/PR), Rodrigo Saraiva Marinho (OAB 15807/CE), Michel Guerios Netto (OAB 405684/SP), Andre Luiz Menezes Pessoa (OAB 27273/PR), Julio de Carvalho Paula Lima (OAB 90461/MG), Tatiani de Cassia Moreira Rosa (OAB 389775/SP), Ana Letícia Goulart (OAB 43516/SC), Rogério de Oliveira Rocha (OAB 101610/MG), Alex Rodrigues Shibata (OAB 46972/PR), David Aniz Assad (OAB 3902/PR), Marcelo Henrique Hanauer (OAB 20470/SC), VIVIANE ESPINDULA VIEIRA (OAB 84473/MG), Francisco Cleriston Martins de Menezes (OAB 36328/CE), Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Aguinaldo da Silva Azevedo (OAB 160198/SP), Daniela Biazzo Melis Kauffmann (OAB 148747/SP), Erika Vasconcelos Fregolente de Moraes (OAB 152886/SP), Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB 152916/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Antonio Fernando Coelho de Mattos (OAB 15613/SP), Rodrigo Kopke Salinas (OAB 146814/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Patrícia Watanabe (OAB 167895/SP), Juána Juliana Diniz Kashtan (OAB 173201/SP), Klaus Eduardo Rodrigues Marques (OAB 182340/SP), Jaime Rodrigues Pinto (OAB 182448/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Luis de Almeida (OAB 105696/SP), Paulo Augusto Rosa Gomes (OAB 117750/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Marcela Denise Cavalcante (OAB 118943/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Marcelo Faga Percequillo (OAB 136660/SP), Aderson Martim Ferreira dos Santos (OAB 137226/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Gilberto Lachter Greiber (OAB 296779/SP), Waldemar Siqueira Filho (OAB 99396/SP), Márcio Roberto Pereira da Silva (OAB 253117/SP), Nelso Nelho Ferreira (OAB 253404/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Jose Luiz Matthes (OAB 76544/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), Henrique Tadeu Gaspar Braga (OAB 268416/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Gustavo Henrique Caputo Bastos (OAB 7383/DF), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Raquel Peres de Carvalho (OAB 185687/SP), Gisele da Silva Belardinelli (OAB 187770/SP), Leo Wojdyslawski (OAB 206971/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Thais Ferreira Galatte Pourrat (OAB 252241/SP), Claudio dos Santos Padovani (OAB 232400/SP), Jaime Gonçalves Filho (OAB 235007/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Fernanda Cristina Pordeus de Almeida (OAB 243219/SP), Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP) |
| 06/08/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 9.412, 9.420/9.425, 9.426/9.427, 9.431, 9.432/9.433, 9.438/9.454, 9.458, 9.544, 9.545, 9.555/9.556: Deverá a recuperanda atentar para os dados bancários fornecidos pelos credores nos autos, não podendo alegar no futuro qualquer escusa acaso haja descumprimento do PRJ. 2. Fls. 9.413, 9.474: Anote-se. 3. Fls. 9.417/9.419, 9.434/9.437, 9.476/9.478: À recuperanda. 4. Fls. 9.428/9.430: Oficie-se ao Banco Itaú Unibanco S.A. para que se abstenha de promover tais atos de constrição, bem como providencie a imediata liberação dos valores bloqueados relativos ao pedido de trava bancária relacionada aos recebíveis das bandeiras Mastercard e Visa Crédito da Loja Handbook Uberlândia. SERVE ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO. Providencie a recuperanda o encaminhamento. 5. Fls. 9.459/9.473: Ciência aos interessados. No mais, concedo prazo de 10 dias. 6. Fls. 9.479/9.542: Ao administrador judicial. 7. Fls. 9.548/9.554: Deverá o administrador judicial prestar as informações solicitadas, nas quais deverá anexar cópia desta decisão autorizadora. Intime-se. |
| 05/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41162258-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2020 20:11 |
| 31/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41138518-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2020 15:57 |
| 24/07/2020 |
Documento Juntado
|
| 24/07/2020 |
Documento Juntado
|
| 24/07/2020 |
Despacho Digitalizado
|
| 24/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41080887-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2020 16:14 |
| 22/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41075145-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2020 20:38 |
| 15/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
cadastro de partes e vinculação de guia |
| 26/06/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40902323-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/06/2020 17:31 |
| 22/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40862161-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2020 14:54 |
| 05/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40726914-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2020 15:07 |
| 29/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40596281-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2020 20:29 |
| 08/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40589948-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2020 14:00 |
| 06/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/05/2020 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40569815-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2020 10:38 |
| 05/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40562784-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2020 12:45 |
| 30/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40545158-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2020 14:04 |
| 27/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40529055-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2020 18:43 |
| 22/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40510649-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2020 19:09 |
| 22/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40508888-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2020 16:08 |
| 20/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40501596-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/04/2020 14:00 |
| 20/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40501237-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2020 12:59 |
| 15/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2020 Data da Disponibilização: 15/04/2020 Data da Publicação: 16/04/2020 Número do Diário: 3025 Página: 1074/1082 |
| 14/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40480872-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2020 16:06 |
| 13/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40474200-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2020 14:16 |
| 10/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 9.201/9.205, 9.314/9,316, 9.402/9.408: Anote-se. 2. Fls. 9.206/9.210 e 9.349/9.401: As habilitações de crédito deverão ser interpostas pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018. Pedidos de habilitação e divergências protocolizados nos autos principais serão desconsiderados, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos da Lei 11.101/2005. 3. Fls. 9.211/9.216, 9.347/9.348: Deverá a recuperanda atentar para os dados bancários fornecidos pelos credores nos autos, não podendo alegar no futuro qualquer escusa acaso haja descumprimento do PRJ. 4. Fls. 9.217/9.218: Providencie o credor os dados bancários corretos, tendo em vista que, às fls. 9.327, houve a tentativa de pagamento, porém rejeitado. No mais, esclareça a recuperanda o motivo pelo qual houve a tentativa de pagamento da quantia de R$39.987,18, visto que a primeira parcela já foi quitada de um total de R$78.034,36 de crédito trabalhista, restando apenas o montante de R$38.034,36 referente a segunda parcela do crédito trabalhista. 5. Fls. 9.219/9.221: Defiro o arbitramento dos honorários complementares ao administrador judicial, no valor total de R$300.000,00, em 12 parcelas mensais e sucessivas de R$25.000,00, com termo inicial para a competência do mês de outubro de 2019 e termo final para a competência de setembro de 2020. Isso porque o prolongamento do processo de recuperação judicial não decorreu de conduta imputável ao administrador judicial. Ao contrário, diante de diversas particularidades do feito, o período de supervisão judicial foi estendido e o administrador judicial continuou cumprindo com seus deveres de fiscalização das atividades e do auxílio ao Juízo na condução do feito, inclusive contribuindo para a prestação de informações a outros juízos de primeira instância que buscavam informações sobre o processo e o cumprimento do plano. 6. Fls. 9.222/9.259 e 9.264/9.265: Ciência aos interessados, sobre as informações prestadas na petição a envolver diversos credores que questionaram a falta de pagamento do PRJ. Em relação ao crédito da Caixa Econômica Federal executado na 1ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP, manifeste-se o administrador judicial acerca da concursalidade do crédito, bem como manifeste-se a recuperanda se houve manifestação no Juízo diverso acerca da existência desta recuperação judicial e da concursalidade do crédito da instituição financeira. No tocante a restituição da quantia de R$6.190,12 depositada a maior ao credor Gustavo Cardoso de Miranda, determino a sua devolução pelo credor, tendo em vista que a integralidade do crédito, no valor de R$11.919,00, já foi adimplido, bem como deverá a recuperanda proceder os depósitos com mais acuidade. No caso das travas bancárias de propriedade fiduciária do Banco Itaú Unibanco S/A, manifeste-se o administrador judicial. As credoras Tamires Thamy Seleguim e Tayane Costa deverão fornecer seus dados bancários corretos à recuperanda para que essa possa efetuar os pagamentos. 7. Fls. 9.266/9.313: Manifeste-se a recuperanda acerca da adesão ao parcelamento dos débitos tributários. 8. Fls. 9.317/9.346: Ciência aos interessados. Intime-se. Advogados(s): Humberto Rossetti Portela (OAB 91263/MG), Gabrielle Tamer Richardot (OAB 352757/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP), Helison da Silva Chin Lemos (OAB 39302/PR), Raphael Andre Bertoso de Souza (OAB 360431/SP), Fabio Robert Lacerda (OAB 363490/SP), Jorge Luis Corrêa do Lago (OAB 349558/SP), Rodrigo Saraiva Marinho (OAB 15807/CE), Julio de Carvalho Paula Lima (OAB 90461/MG), Tatiani de Cassia Moreira Rosa (OAB 389775/SP), Ana Letícia Goulart (OAB 43516/SC), Michel Guerios Netto (OAB 405684/SP), Alex Rodrigues Shibata (OAB 46972/PR), Mariana Fernandes da Silva (OAB 325717/SP), Alberto Guimaraes Aguirre Zurcher (OAB 85022/SP), Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Renata Maria Ruban Moldes Saes (OAB 233796/SP), Rafael Martinelli Leite (OAB 313487/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Adriane Rahal Nardiello (OAB 330628/SP), Miucha Cristina Aranha (OAB 341503/SP), Mayra Pereira da Silva (OAB 343558/SP), Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB 343850/SP), VINICIUS COSTA DIAS (OAB 61559/MG), Carlos Alves Gomes (OAB 13857/SP), João Castilho (OAB 3903/PR), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Caputo, Bastos e Serra Advogados (OAB 1713/DF), João Castilho (OAB 3903/PR), João Castilho (OAB 3903/PR), João Castilho (OAB 3903/PR), Michel Guerios Netto (OAB 36357/PR), João Castilho (OAB 3903/PR), João Castilho (OAB 3903/PR), João Castilho (OAB 3903/PR), João Castilho (OAB 3903/PR), João Castilho (OAB 3903/PR), David Aniz Assad (OAB 3902/PR), Camila Caixeta Pereira (OAB 135176/MG), Marcelo Henrique Hanauer (OAB 20470/SC), VIVIANE ESPINDULA VIEIRA (OAB 84473/MG), Francisco Cleriston Martins de Menezes (OAB 36328/CE), Rogério de Oliveira Rocha (OAB 101610/MG), TAMARA CRISTIANE GEISER (OAB 39109/SC), Juliana Castanho Gosuen (OAB 149660/MG), Aparecida Oliveira Machado (OAB 43294/DF), Rodolfo Ripper Fernandes (OAB 436181/SP), Fabrício Bittencourt (OAB 8361/SC), Deliane Felix de Araújo Paulino (OAB 32420/DF), Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Erika Vasconcelos Fregolente de Moraes (OAB 152886/SP), Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB 152916/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Antonio Fernando Coelho de Mattos (OAB 15613/SP), Aguinaldo da Silva Azevedo (OAB 160198/SP), Daniela Biazzo Melis Kauffmann (OAB 148747/SP), Patrícia Watanabe (OAB 167895/SP), Juána Juliana Diniz Kashtan (OAB 173201/SP), Klaus Eduardo Rodrigues Marques (OAB 182340/SP), Jaime Rodrigues Pinto (OAB 182448/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Luis de Almeida (OAB 105696/SP), Paulo Augusto Rosa Gomes (OAB 117750/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Marcela Denise Cavalcante (OAB 118943/SP), Rodrigo Kopke Salinas (OAB 146814/SP), Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Marcelo Faga Percequillo (OAB 136660/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Camila Domingues Pereira das Neves (OAB 301046/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Jose Luiz Matthes (OAB 76544/SP), Waldemar Siqueira Filho (OAB 99396/SP), Henrique Tadeu Gaspar Braga (OAB 268416/SP), Nelso Nelho Ferreira (OAB 253404/SP), Gustavo Henrique Caputo Bastos (OAB 7383/DF), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), Gilberto Lachter Greiber (OAB 296779/SP), Cristiano Gomes dos Santos (OAB 298383/SP), Raquel Peres de Carvalho (OAB 185687/SP), Jaime Gonçalves Filho (OAB 235007/SP), Gisele da Silva Belardinelli (OAB 187770/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudio dos Santos Padovani (OAB 232400/SP), Márcio Roberto Pereira da Silva (OAB 253117/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Fernanda Cristina Pordeus de Almeida (OAB 243219/SP), Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Thais Ferreira Galatte Pourrat (OAB 252241/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP) |
| 08/04/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 9.201/9.205, 9.314/9,316, 9.402/9.408: Anote-se. 2. Fls. 9.206/9.210 e 9.349/9.401: As habilitações de crédito deverão ser interpostas pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018. Pedidos de habilitação e divergências protocolizados nos autos principais serão desconsiderados, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos da Lei 11.101/2005. 3. Fls. 9.211/9.216, 9.347/9.348: Deverá a recuperanda atentar para os dados bancários fornecidos pelos credores nos autos, não podendo alegar no futuro qualquer escusa acaso haja descumprimento do PRJ. 4. Fls. 9.217/9.218: Providencie o credor os dados bancários corretos, tendo em vista que, às fls. 9.327, houve a tentativa de pagamento, porém rejeitado. No mais, esclareça a recuperanda o motivo pelo qual houve a tentativa de pagamento da quantia de R$39.987,18, visto que a primeira parcela já foi quitada de um total de R$78.034,36 de crédito trabalhista, restando apenas o montante de R$38.034,36 referente a segunda parcela do crédito trabalhista. 5. Fls. 9.219/9.221: Defiro o arbitramento dos honorários complementares ao administrador judicial, no valor total de R$300.000,00, em 12 parcelas mensais e sucessivas de R$25.000,00, com termo inicial para a competência do mês de outubro de 2019 e termo final para a competência de setembro de 2020. Isso porque o prolongamento do processo de recuperação judicial não decorreu de conduta imputável ao administrador judicial. Ao contrário, diante de diversas particularidades do feito, o período de supervisão judicial foi estendido e o administrador judicial continuou cumprindo com seus deveres de fiscalização das atividades e do auxílio ao Juízo na condução do feito, inclusive contribuindo para a prestação de informações a outros juízos de primeira instância que buscavam informações sobre o processo e o cumprimento do plano. 6. Fls. 9.222/9.259 e 9.264/9.265: Ciência aos interessados, sobre as informações prestadas na petição a envolver diversos credores que questionaram a falta de pagamento do PRJ. Em relação ao crédito da Caixa Econômica Federal executado na 1ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP, manifeste-se o administrador judicial acerca da concursalidade do crédito, bem como manifeste-se a recuperanda se houve manifestação no Juízo diverso acerca da existência desta recuperação judicial e da concursalidade do crédito da instituição financeira. No tocante a restituição da quantia de R$6.190,12 depositada a maior ao credor Gustavo Cardoso de Miranda, determino a sua devolução pelo credor, tendo em vista que a integralidade do crédito, no valor de R$11.919,00, já foi adimplido, bem como deverá a recuperanda proceder os depósitos com mais acuidade. No caso das travas bancárias de propriedade fiduciária do Banco Itaú Unibanco S/A, manifeste-se o administrador judicial. As credoras Tamires Thamy Seleguim e Tayane Costa deverão fornecer seus dados bancários corretos à recuperanda para que essa possa efetuar os pagamentos. 7. Fls. 9.266/9.313: Manifeste-se a recuperanda acerca da adesão ao parcelamento dos débitos tributários. 8. Fls. 9.317/9.346: Ciência aos interessados. Intime-se. |
| 02/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40431251-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2020 22:15 |
| 30/03/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40427343-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/03/2020 11:00 |
| 26/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40422148-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2020 19:59 |
| 23/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40405793-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2020 12:01 |
| 20/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40401012-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2020 12:59 |
| 18/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40388638-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2020 09:27 |
| 17/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40384953-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2020 15:05 |
| 09/03/2020 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40282478-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2020 18:40 |
| 27/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40274784-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2020 20:10 |
| 27/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40268317-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2020 12:11 |
| 19/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40235938-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2020 16:03 |
| 19/02/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40231911-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/02/2020 11:19 |
| 18/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40227246-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2020 16:41 |
| 18/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2020 Data da Disponibilização: 18/02/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 2988 Página: 1227/1261 |
| 17/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 8.743/8.745, 8.932/8.935, 8.941/8.943, 8.969/8.970, 8.971/8.973: Manifeste-se o administrador judicial acerca da proposta de complementação dos honorários. Fls. 8.909/8.911, 8.940 e 8.959/8.968: Expeça-se guia de mandado de levantamento eletrônico à recuperanda, com urgência, conforme já determinado em decisão de fls. 8.906, nos valores de R$ 8.054,07 (fls. 8.936), R$ 12.020,84 (fls. 8.937), R$ 218.755,95 (fls. 8.938) e R$ 38.415,76 (fls. 8.620), com consectários legais. Fls. 8.912/8.923: Ao administrador judicial para verificar o QGC e a recuperanda para anotação dos dados bancários. Fls. 8.924/8.929, 9.104/9.116, 9.117/9.126, 9.134/9.164, 9.171/9.179: Anote-se. No mais, providencie o recolhimento das custas pertinentes às procurações e aos substabelecimentos juntados aos autos, classificando-as em campo próprio, no prazo de 05 dias, sob pena de expedição de ofício ao IPESP. Fls. 8.930/8.931: Ciência aos interessados. Fls. 8.974/9.068, 9.180/9.183, 9.184/9.189: A habilitação de crédito deverá ser interposta pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado n.º 219/2018. Fls. 9.097/9.099, 9.100/9.102 e 9.192/9.124: Manifeste-se a recuperanda acerca do cumprimento do plano de recuperação judicial. Fls. 9.131/9.133: Indefiro a penhora no rosto dos autos. Isso porque não há crédito a ser recebido pela recuperanda neste feito, que se trata de procedimento específico regido pela Lei 11.101/2005, voltado ao soerguimento de atividade empresarial que enfrenta situação de crise econômico-financeira. De mais a mais, a cobrança de crédito fiscal não se sujeita ao procedimento recuperacional, devendo prosseguir no Juízo das execuções fiscais, cabendo ao Juízo da recuperação judicial a deliberação sobre a essencialidade do bem objeto de constrição à atividade empresarial, consoante remansosa jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Desse modo, devolva-se o presente com as homenagens de estilo. SERVE ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO. Providencie o administrador judicial o encaminhamento, bem como deverá prestar as informações solicitadas. Fls. 9.167/9.170: Ao administrador judicial e a recuperanda para as providências necessárias. Fls. 9.190, 9.191: Providencie a recuperanda a anotação dos dados bancários. Intime-se. Advogados(s): Humberto Rossetti Portela (OAB 91263/MG), Gabrielle Tamer Richardot (OAB 352757/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP), Helison da Silva Chin Lemos (OAB 39302/PR), Raphael Andre Bertoso de Souza (OAB 360431/SP), Fabio Robert Lacerda (OAB 363490/SP), Jorge Luis Corrêa do Lago (OAB 349558/SP), Rodrigo Saraiva Marinho (OAB 15807/CE), Julio de Carvalho Paula Lima (OAB 90461/MG), Tatiani de Cassia Moreira Rosa (OAB 389775/SP), Ana Letícia Goulart (OAB 43516/SC), Michel Guerios Netto (OAB 405684/SP), Alex Rodrigues Shibata (OAB 46972/PR), Mariana Fernandes da Silva (OAB 325717/SP), Alberto Guimaraes Aguirre Zurcher (OAB 85022/SP), Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Renata Maria Ruban Moldes Saes (OAB 233796/SP), Rafael Martinelli Leite (OAB 313487/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Adriane Rahal Nardiello (OAB 330628/SP), Miucha Cristina Aranha (OAB 341503/SP), Mayra Pereira da Silva (OAB 343558/SP), Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB 343850/SP), VINICIUS COSTA DIAS (OAB 61559/MG), Carlos Alves Gomes (OAB 13857/SP), João Castilho (OAB 3903/PR), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Caputo, Bastos e Serra Advogados (OAB 1713/DF), João Castilho (OAB 3903/PR), João Castilho (OAB 3903/PR), João Castilho (OAB 3903/PR), Michel Guerios Netto (OAB 36357/PR), João Castilho (OAB 3903/PR), João Castilho (OAB 3903/PR), João Castilho (OAB 3903/PR), João Castilho (OAB 3903/PR), João Castilho (OAB 3903/PR), David Aniz Assad (OAB 3902/PR), Camila Caixeta Pereira (OAB 135176/MG), Marcelo Henrique Hanauer (OAB 20470/SC), VIVIANE ESPINDULA VIEIRA (OAB 84473/MG), Francisco Cleriston Martins de Menezes (OAB 36328/CE), Rogério de Oliveira Rocha (OAB 101610/MG), TAMARA CRISTIANE GEISER (OAB 39109/SC), Juliana Castanho Gosuen (OAB 149660/MG), Aparecida Oliveira Machado (OAB 43294/DF), Rodolfo Ripper Fernandes (OAB 436181/SP), Fabrício Bittencourt (OAB 8361/SC), Deliane Felix de Araújo Paulino (OAB 32420/DF), Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Patrícia Watanabe (OAB 167895/SP), Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB 152916/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Antonio Fernando Coelho de Mattos (OAB 15613/SP), Aguinaldo da Silva Azevedo (OAB 160198/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Erika Vasconcelos Fregolente de Moraes (OAB 152886/SP), Juána Juliana Diniz Kashtan (OAB 173201/SP), Klaus Eduardo Rodrigues Marques (OAB 182340/SP), Jaime Rodrigues Pinto (OAB 182448/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Raquel Peres de Carvalho (OAB 185687/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Luis de Almeida (OAB 105696/SP), Paulo Augusto Rosa Gomes (OAB 117750/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Marcela Denise Cavalcante (OAB 118943/SP), Daniela Biazzo Melis Kauffmann (OAB 148747/SP), Marcelo Faga Percequillo (OAB 136660/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Rodrigo Kopke Salinas (OAB 146814/SP), Camila Domingues Pereira das Neves (OAB 301046/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Jose Luiz Matthes (OAB 76544/SP), Waldemar Siqueira Filho (OAB 99396/SP), Henrique Tadeu Gaspar Braga (OAB 268416/SP), Nelso Nelho Ferreira (OAB 253404/SP), Gustavo Henrique Caputo Bastos (OAB 7383/DF), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), Gilberto Lachter Greiber (OAB 296779/SP), Cristiano Gomes dos Santos (OAB 298383/SP), Gisele da Silva Belardinelli (OAB 187770/SP), Jaime Gonçalves Filho (OAB 235007/SP), Leo Wojdyslawski (OAB 206971/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudio dos Santos Padovani (OAB 232400/SP), Márcio Roberto Pereira da Silva (OAB 253117/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Fernanda Cristina Pordeus de Almeida (OAB 243219/SP), Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Thais Ferreira Galatte Pourrat (OAB 252241/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP) |
| 14/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 8.743/8.745, 8.932/8.935, 8.941/8.943, 8.969/8.970, 8.971/8.973: Manifeste-se o administrador judicial acerca da proposta de complementação dos honorários. Fls. 8.909/8.911, 8.940 e 8.959/8.968: Expeça-se guia de mandado de levantamento eletrônico à recuperanda, com urgência, conforme já determinado em decisão de fls. 8.906, nos valores de R$ 8.054,07 (fls. 8.936), R$ 12.020,84 (fls. 8.937), R$ 218.755,95 (fls. 8.938) e R$ 38.415,76 (fls. 8.620), com consectários legais. Fls. 8.912/8.923: Ao administrador judicial para verificar o QGC e a recuperanda para anotação dos dados bancários. Fls. 8.924/8.929, 9.104/9.116, 9.117/9.126, 9.134/9.164, 9.171/9.179: Anote-se. No mais, providencie o recolhimento das custas pertinentes às procurações e aos substabelecimentos juntados aos autos, classificando-as em campo próprio, no prazo de 05 dias, sob pena de expedição de ofício ao IPESP. Fls. 8.930/8.931: Ciência aos interessados. Fls. 8.974/9.068, 9.180/9.183, 9.184/9.189: A habilitação de crédito deverá ser interposta pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado n.º 219/2018. Fls. 9.097/9.099, 9.100/9.102 e 9.192/9.124: Manifeste-se a recuperanda acerca do cumprimento do plano de recuperação judicial. Fls. 9.131/9.133: Indefiro a penhora no rosto dos autos. Isso porque não há crédito a ser recebido pela recuperanda neste feito, que se trata de procedimento específico regido pela Lei 11.101/2005, voltado ao soerguimento de atividade empresarial que enfrenta situação de crise econômico-financeira. De mais a mais, a cobrança de crédito fiscal não se sujeita ao procedimento recuperacional, devendo prosseguir no Juízo das execuções fiscais, cabendo ao Juízo da recuperação judicial a deliberação sobre a essencialidade do bem objeto de constrição à atividade empresarial, consoante remansosa jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Desse modo, devolva-se o presente com as homenagens de estilo. SERVE ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO. Providencie o administrador judicial o encaminhamento, bem como deverá prestar as informações solicitadas. Fls. 9.167/9.170: Ao administrador judicial e a recuperanda para as providências necessárias. Fls. 9.190, 9.191: Providencie a recuperanda a anotação dos dados bancários. Intime-se. |
| 11/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40135590-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2020 15:18 |
| 20/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40041659-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2020 13:26 |
| 20/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40041581-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2020 13:16 |
| 13/01/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40020535-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/01/2020 17:44 |
| 18/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2019 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41938110-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/12/2019 21:08 |
| 13/11/2019 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 13/11/2019 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 13/11/2019 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41784025-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 13/11/2019 20:37 |
| 04/11/2019 |
Ofício Juntado
|
| 04/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0572/2019 Data da Disponibilização: 04/11/2019 Data da Publicação: 05/11/2019 Número do Diário: 2926 Página: 1064/1084 |
| 04/11/2019 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41716929-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 04/11/2019 09:39 |
| 01/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2019 Teor do ato: Vistos. Nesta data, prestei informações em separado ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo referente ao Conflito de Competência nº 166.851/SP. Encaminhem-se, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Rafael Martinelli Leite (OAB 313487/SP), Helison da Silva Chin Lemos (OAB 39302/PR), Gabrielle Tamer Richardot (OAB 352757/SP), Jorge Luis Corrêa do Lago (OAB 349558/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB 343850/SP), Mayra Pereira da Silva (OAB 343558/SP), Miucha Cristina Aranha (OAB 341503/SP), Adriane Rahal Nardiello (OAB 330628/SP), Mariana Fernandes da Silva (OAB 325717/SP), Raphael Andre Bertoso de Souza (OAB 360431/SP), Renata Maria Ruban Moldes Saes (OAB 233796/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Alberto Guimaraes Aguirre Zurcher (OAB 85022/SP), Carlos Alves Gomes (OAB 13857/SP), Camila Domingues Pereira das Neves (OAB 301046/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Cristiano Gomes dos Santos (OAB 298383/SP), Gilberto Lachter Greiber (OAB 296779/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Francisco Cleriston Martins de Menezes (OAB 36328/CE), Caputo, Bastos e Serra Advogados (OAB 1713/DF), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), TAMARA CRISTIANE GEISER (OAB 39109/SC), Deliane Felix de Araújo Paulino (OAB 32420/DF), Fabrício Bittencourt (OAB 8361/SC), Aparecida Oliveira Machado (OAB 43294/DF), Juliana Castanho Gosuen (OAB 149660/MG), Rogério de Oliveira Rocha (OAB 101610/MG), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP), Fabio Robert Lacerda (OAB 363490/SP), VIVIANE ESPINDULA VIEIRA (OAB 84473/MG), Marcelo Henrique Hanauer (OAB 20470/SC), David Aniz Assad (OAB 3902/PR), Alex Rodrigues Shibata (OAB 46972/PR), Michel Guerios Netto (OAB 405684/SP), Ana Letícia Goulart (OAB 43516/SC), Tatiani de Cassia Moreira Rosa (OAB 389775/SP), Julio de Carvalho Paula Lima (OAB 90461/MG), Rodrigo Saraiva Marinho (OAB 15807/CE), Humberto Rossetti Portela (OAB 91263/MG), Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Erika Vasconcelos Fregolente de Moraes (OAB 152886/SP), Klaus Eduardo Rodrigues Marques (OAB 182340/SP), Leda Gomes Beato Bertolo (OAB 173901/SP), Juána Juliana Diniz Kashtan (OAB 173201/SP), Patrícia Watanabe (OAB 167895/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Aguinaldo da Silva Azevedo (OAB 160198/SP), Antonio Fernando Coelho de Mattos (OAB 15613/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB 152916/SP), Jaime Rodrigues Pinto (OAB 182448/SP), Daniela Biazzo Melis Kauffmann (OAB 148747/SP), Rodrigo Kopke Salinas (OAB 146814/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Marcela Denise Cavalcante (OAB 118943/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Paulo Augusto Rosa Gomes (OAB 117750/SP), Gustavo Henrique Caputo Bastos (OAB 7383/DF), Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Henrique Tadeu Gaspar Braga (OAB 268416/SP), Livia Zuanazzi Erais (OAB 262689/SP), Jose Luiz Matthes (OAB 76544/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Nelso Nelho Ferreira (OAB 253404/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), Thais Ferreira Galatte Pourrat (OAB 252241/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Fernanda Cristina Pordeus de Almeida (OAB 243219/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Jaime Gonçalves Filho (OAB 235007/SP), Claudio dos Santos Padovani (OAB 232400/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Leo Wojdyslawski (OAB 206971/SP), Gisele da Silva Belardinelli (OAB 187770/SP), Raquel Peres de Carvalho (OAB 185687/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP) |
| 31/10/2019 |
Ofício Juntado
|
| 29/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 29/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/10/2019 |
Decisão
Vistos. Nesta data, prestei informações em separado ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo referente ao Conflito de Competência nº 166.851/SP. Encaminhem-se, com urgência. Intime-se. |
| 28/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41679901-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2019 16:02 |
| 24/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41659318-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2019 10:30 |
| 23/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2019 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41654475-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 23/10/2019 15:47 |
| 22/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2019 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41646737-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 22/10/2019 16:55 |
| 18/10/2019 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 17/10/2019 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41615015-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/10/2019 11:10 |
| 02/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41522819-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2019 16:48 |
| 01/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41511917-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2019 15:08 |
| 27/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41496614-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2019 17:41 |
| 25/09/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 23/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41460734-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2019 16:20 |
| 23/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41437567-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2019 19:01 |
| 18/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41430922-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2019 11:00 |
| 17/09/2019 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41428474-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/09/2019 18:28 |
| 17/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41426838-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2019 16:51 |
| 11/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41393623-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2019 19:16 |
| 10/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0465/2019 Data da Disponibilização: 10/09/2019 Data da Publicação: 11/09/2019 Número do Diário: 2888 Página: 1072/1099 |
| 06/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 8.670/8.671; 8.729/8.730 e 8.746/8.747: Aguarde-se o pagamento dos créditos conforme o plano de recuperação judicial aprovado. Fls. 8.672/8.674: Anote-se. Fls. 8.675/8.677: Expeça-se guia de levantamento à recuperanda, com urgência, com o valor integral requerido pela mesma. No mais, deverá a própria recuperanda efetuar os pagamentos e efetivar a comprovação nos presentes autos. Fls. 8.731/8.739: Anote-se. Providencie o peticionante as custas pertinentes às procurações e aos substabelecimentos juntados aos autos, classificando-as em campo próprio, no prazo de 05 dias, sob pena de expedição de ofício ao IPESP. Fls. 8.740: Ciência ao administrador judicial. Fls. 8.743/8.745: Manifeste-se a recuperanda acerca de proposta de honorários do administrador judicial. Fls. 8.748/8.751: Anote-se. Fls. 8.752/8.856: A habilitação de crédito deverá ser interposta pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado n.º 219/2018, a fim de se evitar tumulto processual. Fls. 8.857/8.860: Ao administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Gabrielle Tamer Richardot (OAB 352757/SP), Jorge Luis Corrêa do Lago (OAB 349558/SP), Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB 343850/SP), Mayra Pereira da Silva (OAB 343558/SP), Miucha Cristina Aranha (OAB 341503/SP), Adriane Rahal Nardiello (OAB 330628/SP), Mariana Fernandes da Silva (OAB 325717/SP), Rafael Martinelli Leite (OAB 313487/SP), Renata Maria Ruban Moldes Saes (OAB 233796/SP), Helison da Silva Chin Lemos (OAB 39302/PR), Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Alberto Guimaraes Aguirre Zurcher (OAB 85022/SP), Carlos Alves Gomes (OAB 13857/SP), Camila Domingues Pereira das Neves (OAB 301046/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Cristiano Gomes dos Santos (OAB 298383/SP), Gilberto Lachter Greiber (OAB 296779/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), VIVIANE ESPINDULA VIEIRA (OAB 84473/MG), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), TAMARA CRISTIANE GEISER (OAB 39109/SC), Deliane Felix de Araújo Paulino (OAB 32420/DF), Fabrício Bittencourt (OAB 8361/SC), Juliana Castanho Gosuen (OAB 149660/MG), Rogério de Oliveira Rocha (OAB 101610/MG), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP), Francisco Cleriston Martins de Menezes (OAB 36328/CE), Raphael Andre Bertoso de Souza (OAB 360431/SP), Marcelo Henrique Hanauer (OAB 20470/SC), David Aniz Assad (OAB 3902/PR), Alex Rodrigues Shibata (OAB 46972/PR), Michel Guerios Netto (OAB 405684/SP), Ana Letícia Goulart (OAB 43516/SC), Julio de Carvalho Paula Lima (OAB 90461/MG), Rodrigo Saraiva Marinho (OAB 15807/CE), Humberto Rossetti Portela (OAB 91263/MG), Fabio Robert Lacerda (OAB 363490/SP), Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Daniela Biazzo Melis Kauffmann (OAB 148747/SP), Leda Gomes Beato Bertolo (OAB 173901/SP), Juána Juliana Diniz Kashtan (OAB 173201/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Aguinaldo da Silva Azevedo (OAB 160198/SP), Antonio Fernando Coelho de Mattos (OAB 15613/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB 152916/SP), Erika Vasconcelos Fregolente de Moraes (OAB 152886/SP), Klaus Eduardo Rodrigues Marques (OAB 182340/SP), Rodrigo Kopke Salinas (OAB 146814/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Marcela Denise Cavalcante (OAB 118943/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Paulo Augusto Rosa Gomes (OAB 117750/SP), Livia Zuanazzi Erais (OAB 262689/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Jose Luiz Matthes (OAB 76544/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Nelso Nelho Ferreira (OAB 253404/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), Thais Ferreira Galatte (OAB 252241/SP), Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Fernanda Cristina Pordeus de Almeida (OAB 243219/SP), Jaime Rodrigues Pinto (OAB 182448/SP), Jaime Gonçalves Filho (OAB 235007/SP), Claudio dos Santos Padovani (OAB 232400/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Leo Wojdyslawski (OAB 206971/SP), Gisele da Silva Belardinelli (OAB 187770/SP), Raquel Peres de Carvalho (OAB 185687/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP) |
| 05/09/2019 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fls. 8.670/8.671; 8.729/8.730 e 8.746/8.747: Aguarde-se o pagamento dos créditos conforme o plano de recuperação judicial aprovado. Fls. 8.672/8.674: Anote-se. Fls. 8.675/8.677: Expeça-se guia de levantamento à recuperanda, com urgência, com o valor integral requerido pela mesma. No mais, deverá a própria recuperanda efetuar os pagamentos e efetivar a comprovação nos presentes autos. Fls. 8.731/8.739: Anote-se. Providencie o peticionante as custas pertinentes às procurações e aos substabelecimentos juntados aos autos, classificando-as em campo próprio, no prazo de 05 dias, sob pena de expedição de ofício ao IPESP. Fls. 8.740: Ciência ao administrador judicial. Fls. 8.743/8.745: Manifeste-se a recuperanda acerca de proposta de honorários do administrador judicial. Fls. 8.748/8.751: Anote-se. Fls. 8.752/8.856: A habilitação de crédito deverá ser interposta pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado n.º 219/2018, a fim de se evitar tumulto processual. Fls. 8.857/8.860: Ao administrador judicial. Intime-se. |
| 03/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - objeto e pé juntada nos autos |
| 03/09/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 03/09/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 03/09/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 03/09/2019 |
Termo Expedido
Termo - Compromisso - Administrador Judicial - Falência |
| 30/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41321073-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2019 16:28 |
| 28/08/2019 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41301540-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/08/2019 13:24 |
| 19/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41245500-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2019 19:39 |
| 12/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41194624-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2019 10:43 |
| 05/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41144208-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2019 11:50 |
| 31/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41027141-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2019 16:23 |
| 10/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41000072-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2019 12:32 |
| 04/07/2019 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40980446-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 04/07/2019 13:31 |
| 28/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40950280-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2019 19:15 |
| 28/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40946698-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2019 15:02 |
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40931642-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2019 17:14 |
| 18/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2019 Data da Disponibilização: 18/06/2019 Data da Publicação: 19/06/2019 Número do Diário: 2832 Página: 1064/1083 |
| 14/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 8.390/8.418 e 8.421/8.442: Cumpra-se o v. Acórdão. Fls. 8.443/8.455 e 8.467/8.468: Expeça-se guia de levantamento, com urgência. No mais, caso queira o mandado de levantamento eletrônico deverá a recuperanda preencher o formulário a cada pedido de levantamento de valores. Fls. 8.456/8.458 e 8.626/8.628: Manifeste-se a recuperanda. Fls. 8.459/8.466: A habilitação de crédito deverá ser interposta pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado n.º 219/2018. Fls. 8.469/8.621: Ciência aos interessados. Fls. 8.623/8.625: Nada a apreciar. Fls. 8.630/8.665: Anote-se. No mais, recolha as custas pertinentes às procurações e aos substabelecimentos juntados aos autos, classificando-as em campo próprio, no prazo de 05 dias, sob pena de expedição de ofício ao IPESP. Intime-se. Advogados(s): Renata Maria Ruban Moldes Saes (OAB 233796/SP), Gabrielle Tamer Richardot (OAB 352757/SP), Jorge Luis Corrêa do Lago (OAB 349558/SP), Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB 343850/SP), Mayra Pereira da Silva (OAB 343558/SP), Miucha Cristina Aranha (OAB 341503/SP), Adriane Rahal Nardiello (OAB 330628/SP), Mariana Fernandes da Silva (OAB 325717/SP), Rafael Martinelli Leite (OAB 313487/SP), Helison da Silva Chin Lemos (OAB 39302/PR), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Alberto Guimaraes Aguirre Zurcher (OAB 85022/SP), Carlos Alves Gomes (OAB 13857/SP), Camila Domingues Pereira das Neves (OAB 301046/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Cristiano Gomes dos Santos (OAB 298383/SP), Gilberto Lachter Greiber (OAB 296779/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), VIVIANE ESPINDULA VIEIRA (OAB 84473/MG), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), TAMARA CRISTIANE GEISER (OAB 39109/SC), Deliane Felix de Araújo Paulino (OAB 32420/DF), Fabrício Bittencourt (OAB 8361/SC), Juliana Castanho Gosuen (OAB 149660/MG), Rogério de Oliveira Rocha (OAB 101610/MG), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP), Francisco Cleriston Martins de Menezes (OAB 36328/CE), Raphael Andre Bertoso de Souza (OAB 360431/SP), Marcelo Henrique Hanauer (OAB 20470/SC), David Aniz Assad (OAB 3902/PR), Alex Rodrigues Shibata (OAB 46972/PR), Ana Letícia Goulart (OAB 43516/SC), Julio de Carvalho Paula Lima (OAB 90461/MG), Rodrigo Saraiva Marinho (OAB 15807/CE), Humberto Rossetti Portela (OAB 91263/MG), Fabio Robert Lacerda (OAB 363490/SP), Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Rodrigo Kopke Salinas (OAB 146814/SP), Leda Gomes Beato Bertolo (OAB 173901/SP), Juána Juliana Diniz Kashtan (OAB 173201/SP), Aguinaldo da Silva Azevedo (OAB 160198/SP), Antonio Fernando Coelho de Mattos (OAB 15613/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB 152916/SP), Erika Vasconcelos Fregolente de Moraes (OAB 152886/SP), Daniela Biazzo Melis Kauffmann (OAB 148747/SP), Klaus Eduardo Rodrigues Marques (OAB 182340/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Marcela Denise Cavalcante (OAB 118943/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Paulo Augusto Rosa Gomes (OAB 117750/SP), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Fernanda Cristina Pordeus de Almeida (OAB 243219/SP), Livia Zuanazzi Erais (OAB 262689/SP), Jose Luiz Matthes (OAB 76544/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Nelso Nelho Ferreira (OAB 253404/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), Thais Ferreira Galatte (OAB 252241/SP), Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Jaime Rodrigues Pinto (OAB 182448/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Jaime Gonçalves Filho (OAB 235007/SP), Claudio dos Santos Padovani (OAB 232400/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Gisele da Silva Belardinelli (OAB 187770/SP), Raquel Peres de Carvalho (OAB 185687/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP) |
| 13/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 8.390/8.418 e 8.421/8.442: Cumpra-se o v. Acórdão. Fls. 8.443/8.455 e 8.467/8.468: Expeça-se guia de levantamento, com urgência. No mais, caso queira o mandado de levantamento eletrônico deverá a recuperanda preencher o formulário a cada pedido de levantamento de valores. Fls. 8.456/8.458 e 8.626/8.628: Manifeste-se a recuperanda. Fls. 8.459/8.466: A habilitação de crédito deverá ser interposta pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado n.º 219/2018. Fls. 8.469/8.621: Ciência aos interessados. Fls. 8.623/8.625: Nada a apreciar. Fls. 8.630/8.665: Anote-se. No mais, recolha as custas pertinentes às procurações e aos substabelecimentos juntados aos autos, classificando-as em campo próprio, no prazo de 05 dias, sob pena de expedição de ofício ao IPESP. Intime-se. |
| 12/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40854408-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2019 11:27 |
| 05/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40754447-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2019 16:44 |
| 23/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40736288-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2019 15:35 |
| 22/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40722294-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2019 18:26 |
| 16/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40686978-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2019 18:40 |
| 07/05/2019 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40631964-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/05/2019 12:51 |
| 29/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40594387-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2019 18:48 |
| 25/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40576945-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2019 16:57 |
| 23/04/2019 |
Despacho Digitalizado
|
| 23/04/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/04/2019 |
Despacho Digitalizado
|
| 23/04/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2019 Data da Disponibilização: 22/04/2019 Data da Publicação: 23/04/2019 Número do Diário: 2792 Página: 894/926 |
| 17/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 8.368/8.369, 8.373/8.374: Anote-se. Fls. 8.375/8.383: Ciência aos interessados. Intime-se. Advogados(s): Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Helison da Silva Chin Lemos (OAB 39302/PR), Gabrielle Tamer Richardot (OAB 352757/SP), Jorge Luis Corrêa do Lago (OAB 349558/SP), Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB 343850/SP), Miucha Cristina Aranha (OAB 341503/SP), Adriane Rahal Nardiello (OAB 330628/SP), Rafael Martinelli Leite (OAB 313487/SP), Renata Maria Ruban Moldes Saes (OAB 233796/SP), Raphael Andre Bertoso de Souza (OAB 360431/SP), Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Alberto Guimaraes Aguirre Zurcher (OAB 85022/SP), Carlos Alves Gomes (OAB 13857/SP), Camila Domingues Pereira das Neves (OAB 301046/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Cristiano Gomes dos Santos (OAB 298383/SP), Gilberto Lachter Greiber (OAB 296779/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Livia Zuanazzi Erais (OAB 262689/SP), VIVIANE ESPINDULA VIEIRA (OAB 84473/MG), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), TAMARA CRISTIANE GEISER (OAB 39109/SC), Deliane Felix de Araújo Paulino (OAB 32420/DF), Fabrício Bittencourt (OAB 8361/SC), Juliana Castanho Gosuen (OAB 149660/MG), Rogério de Oliveira Rocha (OAB 101610/MG), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP), Francisco Cleriston Martins de Menezes (OAB 36328/CE), Fabio Robert Lacerda (OAB 363490/SP), Marcelo Henrique Hanauer (OAB 20470/SC), David Aniz Assad (OAB 3902/PR), Alex Rodrigues Shibata (OAB 46972/PR), Michel Guerios Netto (OAB 405684/SP), Ana Letícia Goulart (OAB 43516/SC), Julio de Carvalho Paula Lima (OAB 90461/MG), Rodrigo Saraiva Marinho (OAB 15807/CE), Humberto Rossetti Portela (OAB 91263/MG), Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Rodrigo Kopke Salinas (OAB 146814/SP), Juána Juliana Diniz Kashtan (OAB 173201/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Aguinaldo da Silva Azevedo (OAB 160198/SP), Antonio Fernando Coelho de Mattos (OAB 15613/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB 152916/SP), Erika Vasconcelos Fregolente de Moraes (OAB 152886/SP), Daniela Biazzo Melis Kauffmann (OAB 148747/SP), Leda Gomes Beato Bertolo (OAB 173901/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Marcela Denise Cavalcante (OAB 118943/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Paulo Augusto Rosa Gomes (OAB 117750/SP), Jose Luiz Matthes (OAB 76544/SP), Jaime Gonçalves Filho (OAB 235007/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Nelso Nelho Ferreira (OAB 253404/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), Thais Ferreira Galatte (OAB 252241/SP), Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Fernanda Cristina Pordeus de Almeida (OAB 243219/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Klaus Eduardo Rodrigues Marques (OAB 182340/SP), Claudio dos Santos Padovani (OAB 232400/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Leo Wojdyslawski (OAB 206971/SP), Gisele da Silva Belardinelli (OAB 187770/SP), Raquel Peres de Carvalho (OAB 185687/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Jaime Rodrigues Pinto (OAB 182448/SP) |
| 15/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 8.368/8.369, 8.373/8.374: Anote-se. Fls. 8.375/8.383: Ciência aos interessados. Intime-se. |
| 10/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40387947-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2019 18:00 |
| 21/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40381031-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2019 20:00 |
| 14/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2019 Data da Disponibilização: 14/03/2019 Data da Publicação: 15/03/2019 Número do Diário: 2767 Página: 898-921 |
| 13/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2019 Teor do ato: Vistos. 1. As habilitações de crédito deverão ser interpostas pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, disponibilizado no DJe de 05.05.2018. Pedidos de habilitação e divergências protocolizados nos autos principais serão desconsiderados, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos da Lei 11.101/2005. 2. Fls. 8.320, fls. 8.322/8.323, fls. 8.333. Atente-se a recuperanda 3. Fls. 8.334/8.335, fls. 8.336/8.339. Manifeste-se a recuperanda. 4. Fls. 8.354/8.357. Reitere-se o ofício de fls. 7.728/7.729, solicitando ao Juízo da 04ª Vara Cível de Londrina que proceda a remessa dos valores constritos na execução de autos nº 0046186-62.2016.8.26.0014 para conta judicial vinculada a esta recuperação judicial, tendo em vista que o procedimento de satisfação objetiva crédito sujeito a este procedimento. Basta a determinação de envio para este processo, tendo como instituição financeira destinatária o Banco do Brasil, a qual criará conta judicial vinculada a este processo, não existindo uma conta judicial específica vinculada a este feito recuperacional. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO, que deverá ser protocolizado diretamente pela recuperanda. Intime-se. Advogados(s): Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Gabrielle Tamer Richardot (OAB 352757/SP), Jorge Luis Corrêa do Lago (OAB 349558/SP), Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB 343850/SP), Miucha Cristina Aranha (OAB 341503/SP), Adriane Rahal Nardiello (OAB 330628/SP), Rafael Martinelli Leite (OAB 313487/SP), Renata Maria Ruban Moldes Saes (OAB 233796/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Helison da Silva Chin Lemos (OAB 39302/PR), Alberto Guimaraes Aguirre Zurcher (OAB 85022/SP), Carlos Alves Gomes (OAB 13857/SP), Camila Domingues Pereira das Neves (OAB 301046/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Cristiano Gomes dos Santos (OAB 298383/SP), Gilberto Lachter Greiber (OAB 296779/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Livia Zuanazzi Erais (OAB 262689/SP), Marcelo Henrique Hanauer (OAB 20470/SC), TAMARA CRISTIANE GEISER (OAB 39109/SC), Deliane Felix de Araújo Paulino (OAB 32420/DF), Fabrício Bittencourt (OAB 8361/SC), Juliana Castanho Gosuen (OAB 149660/MG), Rogério de Oliveira Rocha (OAB 101610/MG), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP), Francisco Cleriston Martins de Menezes (OAB 36328/CE), VIVIANE ESPINDULA VIEIRA (OAB 84473/MG), Raphael Andre Bertoso de Souza (OAB 360431/SP), David Aniz Assad (OAB 3902/PR), Alex Rodrigues Shibata (OAB 46972/PR), Michel Guerios Netto (OAB 405684/SP), Ana Letícia Goulart (OAB 43516/SC), Julio de Carvalho Paula Lima (OAB 90461/MG), Rodrigo Saraiva Marinho (OAB 15807/CE), Humberto Rossetti Portela (OAB 91263/MG), Fabio Robert Lacerda (OAB 363490/SP), Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Rodrigo Kopke Salinas (OAB 146814/SP), Juána Juliana Diniz Kashtan (OAB 173201/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Aguinaldo da Silva Azevedo (OAB 160198/SP), Antonio Fernando Coelho de Mattos (OAB 15613/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB 152916/SP), Erika Vasconcelos Fregolente de Moraes (OAB 152886/SP), Daniela Biazzo Melis Kauffmann (OAB 148747/SP), Leda Gomes Beato Bertolo (OAB 173901/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Marcela Denise Cavalcante (OAB 118943/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Paulo Augusto Rosa Gomes (OAB 117750/SP), Jose Luiz Matthes (OAB 76544/SP), Jaime Gonçalves Filho (OAB 235007/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Nelso Nelho Ferreira (OAB 253404/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), Thais Ferreira Galatte (OAB 252241/SP), Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Fernanda Cristina Pordeus de Almeida (OAB 243219/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Klaus Eduardo Rodrigues Marques (OAB 182340/SP), Claudio dos Santos Padovani (OAB 232400/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Leo Wojdyslawski (OAB 206971/SP), Gisele da Silva Belardinelli (OAB 187770/SP), Raquel Peres de Carvalho (OAB 185687/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Jaime Rodrigues Pinto (OAB 182448/SP) |
| 12/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40318192-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2019 13:51 |
| 09/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/03/2019 |
Decisão
Vistos. 1. As habilitações de crédito deverão ser interpostas pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, disponibilizado no DJe de 05.05.2018. Pedidos de habilitação e divergências protocolizados nos autos principais serão desconsiderados, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos da Lei 11.101/2005. 2. Fls. 8.320, fls. 8.322/8.323, fls. 8.333. Atente-se a recuperanda 3. Fls. 8.334/8.335, fls. 8.336/8.339. Manifeste-se a recuperanda. 4. Fls. 8.354/8.357. Reitere-se o ofício de fls. 7.728/7.729, solicitando ao Juízo da 04ª Vara Cível de Londrina que proceda a remessa dos valores constritos na execução de autos nº 0046186-62.2016.8.26.0014 para conta judicial vinculada a esta recuperação judicial, tendo em vista que o procedimento de satisfação objetiva crédito sujeito a este procedimento. Basta a determinação de envio para este processo, tendo como instituição financeira destinatária o Banco do Brasil, a qual criará conta judicial vinculada a este processo, não existindo uma conta judicial específica vinculada a este feito recuperacional. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO, que deverá ser protocolizado diretamente pela recuperanda. Intime-se. |
| 08/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2019 |
Guia Juntada
|
| 22/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40165408-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2019 22:20 |
| 11/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40163556-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/02/2019 17:59 |
| 06/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40132510-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2019 13:19 |
| 06/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40130823-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2019 10:28 |
| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 1644-1691 |
| 22/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/01/2019 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40040615-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/01/2019 10:29 |
| 09/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 8.249 e 8.250: À recuperanda. Fls. 8.152/8.155, 8.251/8.254 e 8.255/8.269: Há evidente erro material contido na cláusula 9.1, "item c" do Plano de Recuperação Judicial, o qual passo a corrigir. Assim, onde se lê: "a totalidade dos Créditos com Garantia Real" Leia-se: "a totalidade dos Créditos Quirografários". Fls. 8.270/8.217: A habilitação de crédito deverá ser interposta pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado n.º 219/2018. Intime-se. Advogados(s): Alberto Guimaraes Aguirre Zurcher (OAB 85022/SP), Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB 343850/SP), Miucha Cristina Aranha (OAB 341503/SP), Adriane Rahal Nardiello (OAB 330628/SP), Rafael Martinelli Leite (OAB 313487/SP), Renata Maria Ruban Moldes Saes (OAB 233796/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Jorge Luis Corrêa do Lago (OAB 349558/SP), Carlos Alves Gomes (OAB 13857/SP), Camila Domingues Pereira das Neves (OAB 301046/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Cristiano Gomes dos Santos (OAB 298383/SP), Gilberto Lachter Greiber (OAB 296779/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Livia Zuanazzi Erais (OAB 262689/SP), Jose Luiz Matthes (OAB 76544/SP), Alex Rodrigues Shibata (OAB 46972/PR), Juliana Castanho Gosuen (OAB 149660/MG), Rogério de Oliveira Rocha (OAB 101610/MG), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP), Francisco Cleriston Martins de Menezes (OAB 36328/CE), VIVIANE ESPINDULA VIEIRA (OAB 84473/MG), Marcelo Henrique Hanauer (OAB 20470/SC), David Aniz Assad (OAB 3902/PR), Gabrielle Tamer Richardot (OAB 352757/SP), Ana Letícia Goulart (OAB 43516/SC), Julio de Carvalho Paula Lima (OAB 90461/MG), Rodrigo Saraiva Marinho (OAB 15807/CE), Humberto Rossetti Portela (OAB 91263/MG), Fabio Robert Lacerda (OAB 363490/SP), Raphael Andre Bertoso de Souza (OAB 360431/SP), Helison da Silva Chin Lemos (OAB 39302/PR), Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Rodrigo Kopke Salinas (OAB 146814/SP), Juána Juliana Diniz Kashtan (OAB 173201/SP), Aguinaldo da Silva Azevedo (OAB 160198/SP), Antonio Fernando Coelho de Mattos (OAB 15613/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB 152916/SP), Erika Vasconcelos Fregolente de Moraes (OAB 152886/SP), Daniela Biazzo Melis Kauffmann (OAB 148747/SP), Leda Gomes Beato Bertolo (OAB 173901/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Marcela Denise Cavalcante (OAB 118943/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Paulo Augusto Rosa Gomes (OAB 117750/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Jaime Gonçalves Filho (OAB 235007/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Nelso Nelho Ferreira (OAB 253404/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), Thais Ferreira Galatte (OAB 252241/SP), Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Fernanda Cristina Pordeus de Almeida (OAB 243219/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Klaus Eduardo Rodrigues Marques (OAB 182340/SP), Claudio dos Santos Padovani (OAB 232400/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Gisele da Silva Belardinelli (OAB 187770/SP), Raquel Peres de Carvalho (OAB 185687/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Jaime Rodrigues Pinto (OAB 182448/SP) |
| 09/01/2019 |
Pedido de Informações Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40009324-1 Tipo da Petição: Pedido de Informações Data: 09/01/2019 11:09 |
| 12/12/2018 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41688858-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/12/2018 18:01 |
| 11/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41679623-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2018 17:12 |
| 10/12/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 8.249 e 8.250: À recuperanda. Fls. 8.152/8.155, 8.251/8.254 e 8.255/8.269: Há evidente erro material contido na cláusula 9.1, "item c" do Plano de Recuperação Judicial, o qual passo a corrigir. Assim, onde se lê: "a totalidade dos Créditos com Garantia Real" Leia-se: "a totalidade dos Créditos Quirografários". Fls. 8.270/8.217: A habilitação de crédito deverá ser interposta pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado n.º 219/2018. Intime-se. |
| 23/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2018 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41555886-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/11/2018 16:05 |
| 16/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41543337-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2018 18:49 |
| 13/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41540651-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2018 15:49 |
| 07/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41513247-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2018 19:33 |
| 07/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41511100-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2018 16:42 |
| 05/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0481/2018 Data da Disponibilização: 05/11/2018 Data da Publicação: 06/11/2018 Número do Diário: 2693 Página: 1147/155 |
| 01/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 8.077/8.111 e 8.112/8.146: A habilitação de crédito deverá ser interposta pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado n.º 219/2018. Fls. 8.149, 8.150/8.151, 8.156, 8.157/8.158, 8.159, 8.168/8.180, 8.224/8.227, 8.243/8.244: À recuperanda. Fls. 8.152/8.155: Manifestem-se a recuperanda e administrador judicial, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. Fls. 8.160: Ciência aos interessados. Fls. 8.161, 8.241/8.242: Expeça-se a guia de levantamento, conforme já determinado em decisão de fls. 7.728/7.732. Fls. 8.181/8.198: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Fls. 8.199/8.205 e 8.206/8.213: Deverá o administrador judicial prestar as informações solicitadas, nas quais deverá anexar cópia desta decisão autorizadora. Fls. 8.214/8.217, 8.219/8.223 e 8.231/8.239: Cumpra-se o v. Acórdão. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alves Gomes (OAB 13857/SP), Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB 343850/SP), Miucha Cristina Aranha (OAB 341503/SP), Adriane Rahal Nardiello (OAB 330628/SP), Rafael Martinelli Leite (OAB 313487/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Alberto Guimaraes Aguirre Zurcher (OAB 85022/SP), Jorge Luis Corrêa do Lago (OAB 349558/SP), Camila Domingues Pereira das Neves (OAB 301046/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Cristiano Gomes dos Santos (OAB 298383/SP), Gilberto Lachter Greiber (OAB 296779/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Livia Zuanazzi Erais (OAB 262689/SP), Jose Luiz Matthes (OAB 76544/SP), Alex Rodrigues Shibata (OAB 46972/PR), Juliana Castanho Gosuen (OAB 149660/MG), Rogério de Oliveira Rocha (OAB 101610/MG), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP), Francisco Cleriston Martins de Menezes (OAB 36328/CE), VIVIANE ESPINDULA VIEIRA (OAB 84473/MG), Marcelo Henrique Hanauer (OAB 20470/SC), David Aniz Assad (OAB 3902/PR), Gabrielle Tamer Richardot (OAB 352757/SP), Ana Letícia Goulart (OAB 43516/SC), Julio de Carvalho Paula Lima (OAB 90461/MG), Rodrigo Saraiva Marinho (OAB 15807/CE), Humberto Rossetti Portela (OAB 91263/MG), Fabio Robert Lacerda (OAB 363490/SP), Raphael Andre Bertoso de Souza (OAB 360431/SP), Helison da Silva Chin Lemos (OAB 39302/PR), Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Juána Juliana Diniz Kashtan (OAB 173201/SP), Aguinaldo da Silva Azevedo (OAB 160198/SP), Antonio Fernando Coelho de Mattos (OAB 15613/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB 152916/SP), Daniela Biazzo Melis Kauffmann (OAB 148747/SP), Rodrigo Kopke Salinas (OAB 146814/SP), Leda Gomes Beato Bertolo (OAB 173901/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Marcela Denise Cavalcante (OAB 118943/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Paulo Augusto Rosa Gomes (OAB 117750/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Jaime Gonçalves Filho (OAB 235007/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Nelso Nelho Ferreira (OAB 253404/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), Thais Ferreira Galatte (OAB 252241/SP), Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Fernanda Cristina Pordeus de Almeida (OAB 243219/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Klaus Eduardo Rodrigues Marques (OAB 182340/SP), Claudio dos Santos Padovani (OAB 232400/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Gisele da Silva Belardinelli (OAB 187770/SP), Raquel Peres de Carvalho (OAB 185687/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Jaime Rodrigues Pinto (OAB 182448/SP) |
| 31/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 8.077/8.111 e 8.112/8.146: A habilitação de crédito deverá ser interposta pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado n.º 219/2018. Fls. 8.149, 8.150/8.151, 8.156, 8.157/8.158, 8.159, 8.168/8.180, 8.224/8.227, 8.243/8.244: À recuperanda. Fls. 8.152/8.155: Manifestem-se a recuperanda e administrador judicial, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. Fls. 8.160: Ciência aos interessados. Fls. 8.161, 8.241/8.242: Expeça-se a guia de levantamento, conforme já determinado em decisão de fls. 7.728/7.732. Fls. 8.181/8.198: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Fls. 8.199/8.205 e 8.206/8.213: Deverá o administrador judicial prestar as informações solicitadas, nas quais deverá anexar cópia desta decisão autorizadora. Fls. 8.214/8.217, 8.219/8.223 e 8.231/8.239: Cumpra-se o v. Acórdão. Intime-se. |
| 31/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41440131-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2018 17:00 |
| 03/10/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41322956-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 03/10/2018 09:19 |
| 20/09/2018 |
Certidão Juntada
|
| 20/09/2018 |
Despacho Digitalizado
|
| 20/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41177349-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2018 10:56 |
| 16/08/2018 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/07/2018 |
Despacho Digitalizado
|
| 30/07/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/07/2018 |
Ofício Juntado
|
| 24/07/2018 |
Ofício Juntado
|
| 20/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40928822-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 20/07/2018 18:59 |
| 16/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40899819-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2018 18:27 |
| 16/07/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40894881-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 16/07/2018 12:12 |
| 13/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40890757-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2018 17:19 |
| 12/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40880832-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2018 14:16 |
| 12/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40880552-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2018 13:45 |
| 12/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40879700-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2018 12:00 |
| 11/07/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.18.40873526-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/07/2018 14:21 |
| 11/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40872576-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2018 12:31 |
| 11/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40871082-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2018 09:50 |
| 04/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2018 Data da Disponibilização: 04/07/2018 Data da Publicação: 05/07/2018 Número do Diário: 2609 Página: 976/1003 |
| 04/07/2018 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40843532-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/07/2018 12:45 |
| 04/07/2018 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40843456-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/07/2018 12:36 |
| 03/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2018 Teor do ato: Posto isso, com fundamento no art. 58 da Lei n. 11.101/05, concedo a recuperação judicial à HB GROUP CONFECÇÕES LTDA.e outros, destacando-se o seu cumprimento nos termos dos artigos 59 a 61 da mesma lei. Os pagamentos deverão ser efetuados diretamente aos credores, que deverão informar seus dados bancários diretamente às recuperandas, ficando vedado, desde já, quaisquer depósitos nos autos. P . R . I . . Advogados(s): Camila Domingues Pereira das Neves (OAB 301046/SP), Miucha Cristina Aranha (OAB 341503/SP), Adriane Rahal Nardiello (OAB 330628/SP), Rafael Martinelli Leite (OAB 313487/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Alberto Guimaraes Aguirre Zurcher (OAB 85022/SP), Carlos Alves Gomes (OAB 13857/SP), Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB 343850/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Cristiano Gomes dos Santos (OAB 298383/SP), Gilberto Lachter Greiber (OAB 296779/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Livia Zuanazzi Erais (OAB 262689/SP), Jose Luiz Matthes (OAB 76544/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Ana Letícia Goulart (OAB 43516/SC), Rogério de Oliveira Rocha (OAB 101610/MG), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP), Francisco Cleriston Martins de Menezes (OAB 36328/CE), Marcelo Henrique Hanauer (OAB 20470/SC), David Aniz Assad (OAB 3902/PR), Alex Rodrigues Shibata (OAB 46972/PR), Jorge Luis Corrêa do Lago (OAB 349558/SP), Julio de Carvalho Paula Lima (OAB 90461/MG), Rodrigo Saraiva Marinho (OAB 15807/CE), Humberto Rossetti Portela (OAB 91263/MG), Fabio Robert Lacerda (OAB 363490/SP), Raphael Andre Bertoso de Souza (OAB 360431/SP), Helison da Silva Chin Lemos (OAB 39302/PR), Gabrielle Tamer Richardot (OAB 352757/SP), Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Juána Juliana Diniz Kashtan (OAB 173201/SP), Aguinaldo da Silva Azevedo (OAB 160198/SP), Antonio Fernando Coelho de Mattos (OAB 15613/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB 152916/SP), Daniela Biazzo Melis Kauffmann (OAB 148747/SP), Rodrigo Kopke Salinas (OAB 146814/SP), Leda Gomes Beato Bertolo (OAB 173901/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Marcela Denise Cavalcante (OAB 118943/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Paulo Augusto Rosa Gomes (OAB 117750/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Jaime Gonçalves Filho (OAB 235007/SP), Nelso Nelho Ferreira (OAB 253404/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), Thais Ferreira Galatte (OAB 252241/SP), Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Fernanda Cristina Pordeus de Almeida (OAB 243219/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Klaus Eduardo Rodrigues Marques (OAB 182340/SP), Claudio dos Santos Padovani (OAB 232400/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Gisele da Silva Belardinelli (OAB 187770/SP), Raquel Peres de Carvalho (OAB 185687/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Jaime Rodrigues Pinto (OAB 182448/SP) |
| 27/06/2018 |
Recuperação judicial
Posto isso, com fundamento no art. 58 da Lei n. 11.101/05, concedo a recuperação judicial à HB GROUP CONFECÇÕES LTDA.e outros, destacando-se o seu cumprimento nos termos dos artigos 59 a 61 da mesma lei. Os pagamentos deverão ser efetuados diretamente aos credores, que deverão informar seus dados bancários diretamente às recuperandas, ficando vedado, desde já, quaisquer depósitos nos autos. P . R . I . . |
| 27/06/2018 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40789366-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2018 18:31 |
| 22/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40761165-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2018 19:10 |
| 18/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40760536-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2018 18:06 |
| 15/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40752336-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2018 17:38 |
| 15/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40752296-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2018 17:35 |
| 14/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40744163-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2018 16:10 |
| 13/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40728503-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2018 14:49 |
| 08/06/2018 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40711864-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/06/2018 13:32 |
| 06/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40699109-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2018 15:22 |
| 06/06/2018 |
Ofício Juntado
|
| 29/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2018 Data da Disponibilização: 29/05/2018 Data da Publicação: 30/05/2018 Número do Diário: 2585 Página: 972/994 |
| 28/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 7.736, 7.816/7.817 e 7.897/7.898: Indefiro, uma vez que a AGC apenas foi suspensão. Com isso, será retomada com os mesmos credores já credenciados. Fls. 7.738/7.739, 7.818/7.838, 7.841/7.891, 7.892/7.894 e 7.899/7.919: Ciência aos interessados.Fls. 7.895: À recuperanda.Intime-se. Advogados(s): Carlos Alves Gomes (OAB 13857/SP), Miucha Cristina Aranha (OAB 341503/SP), Adriane Rahal Nardiello (OAB 330628/SP), Rafael Martinelli Leite (OAB 313487/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Alberto Guimaraes Aguirre Zurcher (OAB 85022/SP), Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB 343850/SP), Camila Domingues Pereira das Neves (OAB 301046/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Cristiano Gomes dos Santos (OAB 298383/SP), Gilberto Lachter Greiber (OAB 296779/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Livia Zuanazzi Erais (OAB 262689/SP), Jose Luiz Matthes (OAB 76544/SP), Ana Letícia Goulart (OAB 43516/SC), Rogério de Oliveira Rocha (OAB 101610/MG), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP), Francisco Cleriston Martins de Menezes (OAB 36328/CE), Marcelo Henrique Hanauer (OAB 20470/SC), David Aniz Assad (OAB 3902/PR), Alex Rodrigues Shibata (OAB 46972/PR), Jorge Luis Corrêa do Lago (OAB 349558/SP), Julio de Carvalho Paula Lima (OAB 90461/MG), Rodrigo Saraiva Marinho (OAB 15807/CE), Humberto Rossetti Portela (OAB 91263/MG), Fabio Robert Lacerda (OAB 363490/SP), Raphael Andre Bertoso de Souza (OAB 360431/SP), Helison da Silva Chin Lemos (OAB 39302/PR), Gabrielle Tamer Richardot (OAB 352757/SP), Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Rodrigo Kopke Salinas (OAB 146814/SP), Juána Juliana Diniz Kashtan (OAB 173201/SP), Aguinaldo da Silva Azevedo (OAB 160198/SP), Antonio Fernando Coelho de Mattos (OAB 15613/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB 152916/SP), Daniela Biazzo Melis Kauffmann (OAB 148747/SP), Leda Gomes Beato Bertolo (OAB 173901/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Marcela Denise Cavalcante (OAB 118943/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Paulo Augusto Rosa Gomes (OAB 117750/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Nelso Nelho Ferreira (OAB 253404/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), Thais Ferreira Galatte (OAB 252241/SP), Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Fernanda Cristina Pordeus de Almeida (OAB 243219/SP), Klaus Eduardo Rodrigues Marques (OAB 182340/SP), Jaime Gonçalves Filho (OAB 235007/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Gisele da Silva Belardinelli (OAB 187770/SP), Raquel Peres de Carvalho (OAB 185687/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Jaime Rodrigues Pinto (OAB 182448/SP) |
| 25/05/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 7.736, 7.816/7.817 e 7.897/7.898: Indefiro, uma vez que a AGC apenas foi suspensão. Com isso, será retomada com os mesmos credores já credenciados. Fls. 7.738/7.739, 7.818/7.838, 7.841/7.891, 7.892/7.894 e 7.899/7.919: Ciência aos interessados.Fls. 7.895: À recuperanda.Intime-se. |
| 23/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40638336-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2018 17:28 |
| 23/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40623789-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2018 18:47 |
| 18/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40561772-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2018 10:33 |
| 08/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40547661-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2018 10:45 |
| 26/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40504495-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2018 17:56 |
| 25/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2563 Página: 893 |
| 24/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 7.797/7.802 e 7.803/7.806: Nesta data, prestei informações em separado ao Superior Tribunal de Justiça referente aos Conflitos de Competências nº 156.713/SP e 157.155/SP.Encaminhem-se, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Camila Domingues Pereira das Neves (OAB 301046/SP), Miucha Cristina Aranha (OAB 341503/SP), Adriane Rahal Nardiello (OAB 330628/SP), Rafael Martinelli Leite (OAB 313487/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Alberto Guimaraes Aguirre Zurcher (OAB 85022/SP), Carlos Alves Gomes (OAB 13857/SP), Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB 343850/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Cristiano Gomes dos Santos (OAB 298383/SP), Gilberto Lachter Greiber (OAB 296779/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Livia Zuanazzi Erais (OAB 262689/SP), Jose Luiz Matthes (OAB 76544/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Ana Letícia Goulart (OAB 43516/SC), Rogério de Oliveira Rocha (OAB 101610/MG), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP), Francisco Cleriston Martins de Menezes (OAB 36328/CE), Marcelo Henrique Hanauer (OAB 20470/SC), David Aniz Assad (OAB 3902/PR), Alex Rodrigues Shibata (OAB 46972/PR), Jorge Luis Corrêa do Lago (OAB 349558/SP), Julio de Carvalho Paula Lima (OAB 90461/MG), Rodrigo Saraiva Marinho (OAB 15807/CE), Humberto Rossetti Portela (OAB 91263/MG), Fabio Robert Lacerda (OAB 363490/SP), Raphael Andre Bertoso de Souza (OAB 360431/SP), Helison da Silva Chin Lemos (OAB 39302/PR), Gabrielle Tamer Richardot (OAB 352757/SP), Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Rodrigo Kopke Salinas (OAB 146814/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Aguinaldo da Silva Azevedo (OAB 160198/SP), Antonio Fernando Coelho de Mattos (OAB 15613/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB 152916/SP), Daniela Biazzo Melis Kauffmann (OAB 148747/SP), Juána Juliana Diniz Kashtan (OAB 173201/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Marcela Denise Cavalcante (OAB 118943/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Paulo Augusto Rosa Gomes (OAB 117750/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Jaime Gonçalves Filho (OAB 235007/SP), Nelso Nelho Ferreira (OAB 253404/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), Thais Ferreira Galatte (OAB 252241/SP), Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Fernanda Cristina Pordeus de Almeida (OAB 243219/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Leda Gomes Beato Bertolo (OAB 173901/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Gisele da Silva Belardinelli (OAB 187770/SP), Raquel Peres de Carvalho (OAB 185687/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Jaime Rodrigues Pinto (OAB 182448/SP), Klaus Eduardo Rodrigues Marques (OAB 182340/SP) |
| 20/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40471816-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2018 14:48 |
| 18/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40456693-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2018 12:25 |
| 17/04/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/04/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/04/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/04/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/04/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/04/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 7.797/7.802 e 7.803/7.806: Nesta data, prestei informações em separado ao Superior Tribunal de Justiça referente aos Conflitos de Competências nº 156.713/SP e 157.155/SP.Encaminhem-se, com urgência. Intime-se. |
| 13/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2018 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 13/04/2018 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 11/04/2018 |
Certidão Juntada
|
| 11/04/2018 |
Despacho Digitalizado
|
| 11/04/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/04/2018 |
Documento Juntado
|
| 11/04/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40417785-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2018 10:50 |
| 05/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40373800-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2018 11:06 |
| 02/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2018 Data da Disponibilização: 02/04/2018 Data da Publicação: 03/04/2018 Número do Diário: 2546 Página: 1023-1044 |
| 28/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 7.024/7.065: Conforme determinado no item 1.5 da decisão de fls. 2.166/2.175, os relatórios deverão protocolados em incidente à recuperação judicial e não juntados nos autos principais.Fls. 7.066 e 7.114/7.157: Item 1: Defiro a expedição de guia de levantamento em favor da Operadora de Shopping Center Eldorado LTDA., CNPJ 46.365.524/0001-87, que deverá constar como seu procurador o advogado Antonio Fernando Coelho de Mattos, OAB/SP 15.613, referentes aos aluguéis e encargos de locação vencidos de março/2017 a agosto/2017 (fls. 4.284/4.292, 4.520/4.522, 4.735/4.736, 5.284/5.288, 5.623/5.626 e 5.766/5.768). No mais, deverá a recuperanda continuar depositando os valores nos autos de despejo c/c cobrança de aluguéis (proc. n.º 1000453-52.2017.8.26.0011) em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros, São Paulo/SP.Item 2: Solicito ao Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR a suspensão da Execução de Título Extrajudicial n.º 0046186-62.2016.8.26.0014, tendo em vista que o art. 6º da Lei estabelece que todas as ações e execuções contra a recuperanda deverão ser suspensas pelo período do stay period. Outrossim, solicito a remessa dos valores bloqueados para conta judicial vinculada a este Juízo, visto que é deste a competência para deliberar sobre as constrições patrimonial sofridas pela recuperanda.SERVE ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO. Providencie a recuperanda o encaminhamento.Item 3: É inegável que a retenção de valores pela Banco Itaú Unibanco S/A, para adimplemento de contratos firmados, sob n.º 1039498322 e 1039518988, com a recuperanda, independentemente de os créditos estarem ou não sujeitos a recuperação judicial, é conduta claramente violadora do art. 49 da Lei 11.101/2005, devendo a Instituição Financeira promover a imediata devolução das quantias retidas, com incidência de correção monetária, nos termos da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, em relação aos contratos, no prazo de 10 dias, sobre pena de arresto eletrônico a ser promovido pelo Juízo, sem prejuízo de apuração de prática de ato atentatório à dignidade da Justiça.SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO. Protocolo é de responsabilidade da recuperanda.Fls. 7.067/7.070, 7.073/7.089, 7.090/7.091, 7.187/7.188, 7.696/7.698, 7.699/7.700 e 7.701/7.702: Anote-se.Fls. 7.092/7.113: Ciência aos interessados.Fls. 7.158: Nada a apreciar diante da perda do objeto.Fls. 7.159/7.170 e. 7.664/7.667: Cumpra-se o v. Acórdão.Fls. 7.171/7.173: A habilitação de crédito deverá ser interposta pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG n.º 219/2018.Fls. 7.175/7.186: Deverá o administrador judicial interpor a habilitação de crédito através do peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG n.º 219/2018.Fls. 7.189/7.662: Item 1: O crédito tributário não se sujeita à recuperação judicial. Logo, devem a execuções fiscais prosseguir contra a recuperanda. No entanto, de acordo com a Súmula 480 do STJ: "O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa". Assim, é de competência do Juízo da recuperação judicial a deliberação sobre os bens essenciais da recuperanda, consoante jurisprudência do STJ, verbis:AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MEDIDAS CONSTRITIVAS IMPOSTAS AO PATRIMÔNIO DA RECUPERANDA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, INDEPENDENTEMENTE DO DECURSO DO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS PREVISTO NO ART. 6º, § 4º, DA LEI N. 11.101/05. ART. 49, § 3º, DA LEI N. 11.101/2005. BENS ESSENCIAIS ÀS ATIVIDADES ECONÔMICO-PRODUTIVAS. PERMANÊNCIA COM A EMPRESA RECUPERANDA.COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO IMPROVIDO.1. A despeito de o art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/05 assegurar o direito de os credores prosseguirem com seus pleitos individuais passado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data em que deferido o processamento da recuperação judicial, a jurisprudência desta Corte tem mitigado sua aplicação, tendo em vista tal determinação se mostrar de difícil conciliação com o escopo maior de implementação do plano de recuperação da empresa. Precedentes.2. Agravo regimental a que se nega provimento.(AgRg no CC 143.802/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/04/2016, DJe 19/04/2016)AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO. BENS DE CAPITAL ESSENCIAIS À ATIVIDADE EMPRESARIAL. EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIA SUBMISSÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. Via de regra, o credor titular da posição de proprietário fiduciário ou detentor de reserva de domínio de bens móveis ou imóveis não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial (Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º).2. No caso dos autos, porém, o Juízo da Recuperação Judicial informa que o objeto da busca e apreensão em trâmite no Juízo Comum "são bens essenciais às atividades da Recuperanda".3. Nos moldes da jurisprudência da eg. Segunda Seção desta Corte, demonstrado que o objeto do litígio envolve bens de capital essenciais à atividade empresarial, afasta-se a exceção contida no § 3º do art. 49 da Lei 11.101/2005, prevalecendo a exceção da exceção constante da parte final do mesmo dispositivo legal.4. Agravo regimental desprovido.(AgRg no RCD no CC 134.655/AL, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 03/11/2015)DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POSTERIOR AO PEDIDO. NÃO SUJEIÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO E A SEUS EFEITOS. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NO JUÍZO COMUM. RESSALVA QUANTO A ATOS DE ALIENAÇÃO OU CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA.1. Os créditos constituídos depois de ter o devedor ingressado com o pedido de recuperação judicial estão excluídos do plano e de seus efeitos (art. 49, caput, da Lei n. 11.101/2005). Isso porque, "se assim não fosse, o devedor não conseguiria mais acesso nenhum a crédito comercial ou bancário, inviabilizando-se o objetivo da recuperação" (COELHO, Fábio Ulhoa. Comentários à lei de falências e de recuperação de empresas. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p.191).2. Nesse diapasão, devem-se privilegiar os trabalhadores e os investidores que, durante a crise econômico-financeira, assumiram os riscos e proveram a recuperanda, viabilizando a continuidade de sua atividade empresarial, sempre tendo em mente que a notícia da crise acarreta inadvertidamente a retração do mercado para a sociedade em declínio.3. Todavia, tal raciocínio deve ser aplicado apenas a credores que efetivamente contribuíram para o soerguimento da empresa recuperanda no período posterior ao pedido de recuperação judicial - notadamente os credores negociais, fornecedores e trabalhadores. Não é o caso, por exemplo, de credores de honorários advocatícios de sucumbência, que são resultantes de processos nos quais a empresa em recuperação ficou vencida. A bem da verdade, são créditos oriundos de trabalhos prestados em desfavor da empresa, os quais, muito embora de elevadíssima virtude, não se equiparam - ao menos para o propósito de soerguimento empresarial - a credores negociais ou trabalhistas.4. Com efeito, embora o crédito de honorários advocatícios sucumbenciais surgido posteriormente ao pedido de recuperação não possa integrar o plano, pois vulnera a literalidade da Lei n.11.101/2005, há de ser usado o mesmo raciocínio que guia o art. 49, § 3º, da Lei n. 11.101/2005, segundo o qual mesmo os credores cujos créditos não se sujeitam ao plano de recuperação não podem expropriar bens essenciais à atividade empresarial, na mesma linha do que entendia a jurisprudência quanto ao crédito fiscal, antes do advento da Lei n. 13.043/2014.5. Assim, tal crédito não se sujeita ao plano de recuperação e as execuções prosseguem, mas o juízo universal deve exercer o controle sobre atos de constrição ou expropriação patrimonial, aquilatando a essencialidade do bem à atividade empresarial.6. Recurso especial parcialmente provido.(REsp 1298670/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 26/06/2015)Diante do exposto, solicito a V. Exª. que providencie o desbloqueio de valores constritos, que, por força da suspensão de todas as ações e execuções contra a recuperanda, não deveriam ser passíveis de bloqueio.SERVE ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO. Providencie o administrador judicial o encaminhamento.Item 2: Solicito aos Juízos da 6ª Vara Cível de Ribeirão Preto/SP, 3ª Vara Cível de Curitiba/SP e 19ª Vara Cível de Curitiba/SP nos autos n.º 1029459-45.2015.8.26.0506, 0034008-23.2016.8.16.0001 e 0036291-53.2015.8.16.0001, respectivamente, a transferência de valores depositados naqueles autos para a conta judicial vinculada a este Juízo Recuperacional, visto que bem móvel dinheiro se trata de bem essencial à atividade da recuperanda e somente cabe a este Juízo recuperacional deliberar sobre tais constrições, nos termos da Súmula 480 do STJ.Item 3: Reconheço a competência provisória para resolver as medidas urgentes. Fls. 7.664/7.667: Cumpra-se o v. Acórdão, que manteve a prorrogação do stay period.Fls. 7.668/7.695: Ciência aos interessados.Intime-se. Advogados(s): Carlos Alves Gomes (OAB 13857/SP), Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB 343850/SP), Miucha Cristina Aranha (OAB 341503/SP), Adriane Rahal Nardiello (OAB 330628/SP), Rafael Martinelli Leite (OAB 313487/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Alberto Guimaraes Aguirre Zurcher (OAB 85022/SP), Jorge Luis Corrêa do Lago (OAB 349558/SP), Camila Domingues Pereira das Neves (OAB 301046/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Cristiano Gomes dos Santos (OAB 298383/SP), Gilberto Lachter Greiber (OAB 296779/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Livia Zuanazzi Erais (OAB 262689/SP), Jose Luiz Matthes (OAB 76544/SP), Michel Guerios Netto (OAB 405684/SP), Rogério de Oliveira Rocha (OAB 101610/MG), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP), Francisco Cleriston Martins de Menezes (OAB 36328/CE), Marcelo Henrique Hanauer (OAB 20470/SC), David Aniz Assad (OAB 3902/PR), Alex Rodrigues Shibata (OAB 46972/PR), Gabrielle Tamer Richardot (OAB 352757/SP), Ana Letícia Goulart (OAB 43516/SC), Julio de Carvalho Paula Lima (OAB 90461/MG), Rodrigo Saraiva Marinho (OAB 15807/CE), Humberto Rossetti Portela (OAB 91263/MG), Fabio Robert Lacerda (OAB 363490/SP), Raphael Andre Bertoso de Souza (OAB 360431/SP), Helison da Silva Chin Lemos (OAB 39302/PR), Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Daniela Biazzo Melis Kauffmann (OAB 148747/SP), Leda Gomes Beato Bertolo (OAB 173901/SP), Juána Juliana Diniz Kashtan (OAB 173201/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Aguinaldo da Silva Azevedo (OAB 160198/SP), Antonio Fernando Coelho de Mattos (OAB 15613/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB 152916/SP), Klaus Eduardo Rodrigues Marques (OAB 182340/SP), Rodrigo Kopke Salinas (OAB 146814/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Marcela Denise Cavalcante (OAB 118943/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Paulo Augusto Rosa Gomes (OAB 117750/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Nelso Nelho Ferreira (OAB 253404/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), Thais Ferreira Galatte (OAB 252241/SP), Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Fernanda Cristina Pordeus de Almeida (OAB 243219/SP), Jaime Rodrigues Pinto (OAB 182448/SP), Jaime Gonçalves Filho (OAB 235007/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Leo Wojdyslawski (OAB 206971/SP), Gisele da Silva Belardinelli (OAB 187770/SP), Raquel Peres de Carvalho (OAB 185687/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP) |
| 23/03/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 7.024/7.065: Conforme determinado no item 1.5 da decisão de fls. 2.166/2.175, os relatórios deverão protocolados em incidente à recuperação judicial e não juntados nos autos principais.Fls. 7.066 e 7.114/7.157: Item 1: Defiro a expedição de guia de levantamento em favor da Operadora de Shopping Center Eldorado LTDA., CNPJ 46.365.524/0001-87, que deverá constar como seu procurador o advogado Antonio Fernando Coelho de Mattos, OAB/SP 15.613, referentes aos aluguéis e encargos de locação vencidos de março/2017 a agosto/2017 (fls. 4.284/4.292, 4.520/4.522, 4.735/4.736, 5.284/5.288, 5.623/5.626 e 5.766/5.768). No mais, deverá a recuperanda continuar depositando os valores nos autos de despejo c/c cobrança de aluguéis (proc. n.º 1000453-52.2017.8.26.0011) em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros, São Paulo/SP.Item 2: Solicito ao Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR a suspensão da Execução de Título Extrajudicial n.º 0046186-62.2016.8.26.0014, tendo em vista que o art. 6º da Lei estabelece que todas as ações e execuções contra a recuperanda deverão ser suspensas pelo período do stay period. Outrossim, solicito a remessa dos valores bloqueados para conta judicial vinculada a este Juízo, visto que é deste a competência para deliberar sobre as constrições patrimonial sofridas pela recuperanda.SERVE ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO. Providencie a recuperanda o encaminhamento.Item 3: É inegável que a retenção de valores pela Banco Itaú Unibanco S/A, para adimplemento de contratos firmados, sob n.º 1039498322 e 1039518988, com a recuperanda, independentemente de os créditos estarem ou não sujeitos a recuperação judicial, é conduta claramente violadora do art. 49 da Lei 11.101/2005, devendo a Instituição Financeira promover a imediata devolução das quantias retidas, com incidência de correção monetária, nos termos da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, em relação aos contratos, no prazo de 10 dias, sobre pena de arresto eletrônico a ser promovido pelo Juízo, sem prejuízo de apuração de prática de ato atentatório à dignidade da Justiça.SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO. Protocolo é de responsabilidade da recuperanda.Fls. 7.067/7.070, 7.073/7.089, 7.090/7.091, 7.187/7.188, 7.696/7.698, 7.699/7.700 e 7.701/7.702: Anote-se.Fls. 7.092/7.113: Ciência aos interessados.Fls. 7.158: Nada a apreciar diante da perda do objeto.Fls. 7.159/7.170 e. 7.664/7.667: Cumpra-se o v. Acórdão.Fls. 7.171/7.173: A habilitação de crédito deverá ser interposta pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG n.º 219/2018.Fls. 7.175/7.186: Deverá o administrador judicial interpor a habilitação de crédito através do peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG n.º 219/2018.Fls. 7.189/7.662: Item 1: O crédito tributário não se sujeita à recuperação judicial. Logo, devem a execuções fiscais prosseguir contra a recuperanda. No entanto, de acordo com a Súmula 480 do STJ: "O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa". Assim, é de competência do Juízo da recuperação judicial a deliberação sobre os bens essenciais da recuperanda, consoante jurisprudência do STJ, verbis:AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MEDIDAS CONSTRITIVAS IMPOSTAS AO PATRIMÔNIO DA RECUPERANDA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, INDEPENDENTEMENTE DO DECURSO DO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS PREVISTO NO ART. 6º, § 4º, DA LEI N. 11.101/05. ART. 49, § 3º, DA LEI N. 11.101/2005. BENS ESSENCIAIS ÀS ATIVIDADES ECONÔMICO-PRODUTIVAS. PERMANÊNCIA COM A EMPRESA RECUPERANDA.COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO IMPROVIDO.1. A despeito de o art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/05 assegurar o direito de os credores prosseguirem com seus pleitos individuais passado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data em que deferido o processamento da recuperação judicial, a jurisprudência desta Corte tem mitigado sua aplicação, tendo em vista tal determinação se mostrar de difícil conciliação com o escopo maior de implementação do plano de recuperação da empresa. Precedentes.2. Agravo regimental a que se nega provimento.(AgRg no CC 143.802/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/04/2016, DJe 19/04/2016)AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO. BENS DE CAPITAL ESSENCIAIS À ATIVIDADE EMPRESARIAL. EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIA SUBMISSÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. Via de regra, o credor titular da posição de proprietário fiduciário ou detentor de reserva de domínio de bens móveis ou imóveis não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial (Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º).2. No caso dos autos, porém, o Juízo da Recuperação Judicial informa que o objeto da busca e apreensão em trâmite no Juízo Comum "são bens essenciais às atividades da Recuperanda".3. Nos moldes da jurisprudência da eg. Segunda Seção desta Corte, demonstrado que o objeto do litígio envolve bens de capital essenciais à atividade empresarial, afasta-se a exceção contida no § 3º do art. 49 da Lei 11.101/2005, prevalecendo a exceção da exceção constante da parte final do mesmo dispositivo legal.4. Agravo regimental desprovido.(AgRg no RCD no CC 134.655/AL, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 03/11/2015)DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POSTERIOR AO PEDIDO. NÃO SUJEIÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO E A SEUS EFEITOS. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NO JUÍZO COMUM. RESSALVA QUANTO A ATOS DE ALIENAÇÃO OU CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA.1. Os créditos constituídos depois de ter o devedor ingressado com o pedido de recuperação judicial estão excluídos do plano e de seus efeitos (art. 49, caput, da Lei n. 11.101/2005). Isso porque, "se assim não fosse, o devedor não conseguiria mais acesso nenhum a crédito comercial ou bancário, inviabilizando-se o objetivo da recuperação" (COELHO, Fábio Ulhoa. Comentários à lei de falências e de recuperação de empresas. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p.191).2. Nesse diapasão, devem-se privilegiar os trabalhadores e os investidores que, durante a crise econômico-financeira, assumiram os riscos e proveram a recuperanda, viabilizando a continuidade de sua atividade empresarial, sempre tendo em mente que a notícia da crise acarreta inadvertidamente a retração do mercado para a sociedade em declínio.3. Todavia, tal raciocínio deve ser aplicado apenas a credores que efetivamente contribuíram para o soerguimento da empresa recuperanda no período posterior ao pedido de recuperação judicial - notadamente os credores negociais, fornecedores e trabalhadores. Não é o caso, por exemplo, de credores de honorários advocatícios de sucumbência, que são resultantes de processos nos quais a empresa em recuperação ficou vencida. A bem da verdade, são créditos oriundos de trabalhos prestados em desfavor da empresa, os quais, muito embora de elevadíssima virtude, não se equiparam - ao menos para o propósito de soerguimento empresarial - a credores negociais ou trabalhistas.4. Com efeito, embora o crédito de honorários advocatícios sucumbenciais surgido posteriormente ao pedido de recuperação não possa integrar o plano, pois vulnera a literalidade da Lei n.11.101/2005, há de ser usado o mesmo raciocínio que guia o art. 49, § 3º, da Lei n. 11.101/2005, segundo o qual mesmo os credores cujos créditos não se sujeitam ao plano de recuperação não podem expropriar bens essenciais à atividade empresarial, na mesma linha do que entendia a jurisprudência quanto ao crédito fiscal, antes do advento da Lei n. 13.043/2014.5. Assim, tal crédito não se sujeita ao plano de recuperação e as execuções prosseguem, mas o juízo universal deve exercer o controle sobre atos de constrição ou expropriação patrimonial, aquilatando a essencialidade do bem à atividade empresarial.6. Recurso especial parcialmente provido.(REsp 1298670/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 26/06/2015)Diante do exposto, solicito a V. Exª. que providencie o desbloqueio de valores constritos, que, por força da suspensão de todas as ações e execuções contra a recuperanda, não deveriam ser passíveis de bloqueio.SERVE ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO. Providencie o administrador judicial o encaminhamento.Item 2: Solicito aos Juízos da 6ª Vara Cível de Ribeirão Preto/SP, 3ª Vara Cível de Curitiba/SP e 19ª Vara Cível de Curitiba/SP nos autos n.º 1029459-45.2015.8.26.0506, 0034008-23.2016.8.16.0001 e 0036291-53.2015.8.16.0001, respectivamente, a transferência de valores depositados naqueles autos para a conta judicial vinculada a este Juízo Recuperacional, visto que bem móvel dinheiro se trata de bem essencial à atividade da recuperanda e somente cabe a este Juízo recuperacional deliberar sobre tais constrições, nos termos da Súmula 480 do STJ.Item 3: Reconheço a competência provisória para resolver as medidas urgentes. Fls. 7.664/7.667: Cumpra-se o v. Acórdão, que manteve a prorrogação do stay period.Fls. 7.668/7.695: Ciência aos interessados.Intime-se. |
| 23/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40335216-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2018 14:55 |
| 21/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40324261-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2018 20:14 |
| 21/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40317041-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2018 09:44 |
| 20/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40311870-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2018 13:25 |
| 19/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40307808-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2018 17:28 |
| 12/03/2018 |
Guia Juntada
|
| 09/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40260908-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2018 19:45 |
| 08/03/2018 |
Despacho Digitalizado
|
| 08/03/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40231807-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2018 20:14 |
| 05/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40230440-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2018 17:44 |
| 02/03/2018 |
Ofício Juntado
|
| 01/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2018 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40189100-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/02/2018 13:12 |
| 19/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40154743-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 19/02/2018 17:00 |
| 09/02/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0010021-02.2018.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 09/02/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0010014-10.2018.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 09/02/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0010004-63.2018.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 09/02/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0009996-86.2018.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 09/02/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0009988-12.2018.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 08/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40120100-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2018 19:09 |
| 08/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40117784-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2018 16:25 |
| 07/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40107123-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2018 11:10 |
| 02/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40089694-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2018 16:57 |
| 01/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40082181-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2018 15:37 |
| 31/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40077223-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2018 17:58 |
| 31/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2018 Data da Disponibilização: 31/01/2018 Data da Publicação: 01/02/2018 Número do Diário: 2507 Página: 1312/1355 |
| 31/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2018 Data da Disponibilização: 31/01/2018 Data da Publicação: 01/02/2018 Número do Diário: 2507 Página: 1312/1355 |
| 31/01/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40075098-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 31/01/2018 15:28 |
| 30/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 5.799. Anote-se.Fls. 5.833/5.838. Manifestação da recuperanda sobre valores indevidamente retidos pela CEF, cujo agravo interposto pela instituição financeira foi negado provimento.Manifestação do administrador judicial às fls. 5.862/5.865, no sentido da questão estar superada, ante decisão da lavra deste próprio Juízo no sentido de determinar a permanência dos valores em conta judicial, até pronunciamento final da questão, tendo havido, por parte da CEF, o depósito integral dos valores controvertidos.Às fls. 5.868/5.869 a recuperanda reconheceu o depósito dos valores por parte da CEF. Pelo exposto, aguarde-se oportuna deliberação sobre eventual liberação dos valores. Fls. 5.871/5.872: Expeça-se guia de levantamento, conforme já determinado na decisão de fls. 5.665/5.666.Fls. 5.873 e 5.915/5.921: Manifeste-se o administrador judicial.Fls. 5.874/5.877, 6.863/6.891, 6.957/6.968, 6.969/6.981: As habilitações deverão ser distribuídas como impugnação de crédito em incidente apartado, conforme determinado na lei.Fls. 5.878/5.909: Proceda o administrador judicial o necessário.Fls. 5.910/5.914: Ciência aos interessados.Fls. 5.922/6.024, 6.032/6.033, 6.034/6.037, 6.038/6.040, 6.041/6.105, 6.106/6.244, 6.255/6.325, 6.326/6.523, 6.524/6.550, 6.551/6.665, 6.666/6.729, 6.730/6.773, 6.774/6.786, 6.787/6.807, 6.808/6.817, 6.841/6.842, 6.843/6.862, 6.892/6.956, 6.982/6.983: Anote-se.Fls. 6.025/6.031, 6.984/6.985: Como bem observa Sérgio Campinho, a lei "objetiva a solução final sobre o pedido de recuperação antes do retorno da fluência do curso das ações: ou se concede a recuperação, ingressando o devedor nesse estado, encontrando-se não só ele mas seus credores vinculados à forma de quitação das obrigações segundo os termos do acordo judicial, ou será decretada a sua falência, em caso de rejeição do plano" (Falência e Recuperação de Empresa, Ed. Renovar, 2a. Ed., 2006, p. 164). Fábio Ulhoa Coelho ressalta sobre a suspensão das ações e execuções contra o devedor em recuperação judicial: "suspendem-se as execuções individuais contra o empresário individual ou sociedade empresária que requereu a recuperação judicial para que eles tenham o fôlego necessário para atingir o objetivo pretendido da reorganização da empresa. A recuperação judicial não é execução concursal e, por isso, não se sobrepõe às execuções individuais em curso. A suspensão, aqui, tem fundamento diferente. Se as execuções continuassem, o devedor poderia ver frustrados os objetivos da recuperação judicial, em prejuízo, em última análise, da comunhão dos credores" (Comentários à Nova Lei de Falências e de Recuperação de Empresas, 4ª Edição, Editora Saraiva, pág. 39). No mesmo sentido é a jurisprudência do STJ (AgRg no CC n. 111.614-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi). Este também é o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo:"RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Prorrogação do prazo previsto no art. 6º, §4º, da Lei n.º 11.101/2005. Ausência de desídia por parte da recuperanda. Possibilidade de prorrogação do prazo no caso concreto. Jurisprudência. Recurso desprovido." (Agravo de Instrumento nº 2112972-88.2014.8.26.0000; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Rel. Des. Francisco Eduardo Loureiro; j. 14.08.2014)."RECUPERAÇÃO JUDICIAL Prorrogação do prazo de suspensão de 180 dias que trata o § 4º, do art. 6º, da Lei nº 11.101/05. Admissibilidade, no caso Recuperanda que não deu causa na condução do processo ou retardou a realização da Assembleia de Credores, mas, ao contrário,tem feito de tudo para agilizar os atos processuais. Atenuação do rigor da lei que conta inclusive com precedente do C. Superior Tribunal de Justiça. Plano aprovado pela Assembleia, por outro lado, que não foi homologado judicialmente, porque entendeu o d. juízo que contrário à lei ao criar tratamento diferenciado a credores integrantes de uma mesma classe. Necessidade de manterem-se suspensas as ações ou execuções contra a recuperanda, pelo mesmo prazo de 180 dias ou até realização de nova assembleia, se ocorrer em período inferior à prorrogação - Recurso provido, com observação." (AI nº 0079426-13.2013.8.26.0000; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Rel. Lígia Araújo Bisogni; j. 17.03.2014).Posto isso, mantenho a suspensão das ações e execuções, em caráter excepcional, além do prazo de 180 dias previsto no art. 6o, parágrafo 4o., da Lei n. 11.101/2005, até o final da realização da Assembleia Geral de Credores.Fls. 6.245/6.254, 6.818/6.840 e 6.986/7.006: Ciência aos interessados.Fls. 7.007/7.020: Apresente o administrador judicial uma relação pormenorizada de quais contratos estão sob regime de propriedade fiduciária ou não.Intime-se. Advogados(s): Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Livia Zuanazzi Erais (OAB 262689/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Carlos Alves Gomes (OAB 13857/SP), Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Miucha Cristina Aranha (OAB 341503/SP), Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB 343850/SP), Helison da Silva Chin Lemos (OAB 39302/PR), Fabio Robert Lacerda (OAB 363490/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 91263/MG), Rodrigo Saraiva Marinho (OAB 15807/CE), Ana Letícia Goulart (OAB 43516/SC), Alex Rodrigues Shibata (OAB 46972/PR), David Aniz Assad (OAB 3902/PR), Marcelo Henrique Hanauer (OAB 20470/SC), Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Paulo Augusto Rosa Gomes (OAB 117750/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Marcela Denise Cavalcante (OAB 118943/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), 'is Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Rodrigo Kopke Salinas (OAB 146814/SP), Daniela Biazzo Melis Kauffmann (OAB 148747/SP), Jaime Gonçalves Filho (OAB 235007/SP), Antonio Fernando Coelho de Mattos (OAB 15613/SP), Aguinaldo da Silva Azevedo (OAB 160198/SP), Leda Gomes Beato Bertolo (OAB 173901/SP), Jaime Rodrigues Pinto (OAB 182448/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Raquel Peres de Carvalho (OAB 185687/SP), Gisele da Silva Belardinelli (OAB 187770/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP) |
| 19/01/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0003909-17.2018.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 19/01/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0003905-77.2018.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 19/01/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0003901-40.2018.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 17/01/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0003194-72.2018.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 28/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41490018-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/12/2017 15:58 |
| 19/12/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 5.799. Anote-se.Fls. 5.833/5.838. Manifestação da recuperanda sobre valores indevidamente retidos pela CEF, cujo agravo interposto pela instituição financeira foi negado provimento.Manifestação do administrador judicial às fls. 5.862/5.865, no sentido da questão estar superada, ante decisão da lavra deste próprio Juízo no sentido de determinar a permanência dos valores em conta judicial, até pronunciamento final da questão, tendo havido, por parte da CEF, o depósito integral dos valores controvertidos.Às fls. 5.868/5.869 a recuperanda reconheceu o depósito dos valores por parte da CEF. Pelo exposto, aguarde-se oportuna deliberação sobre eventual liberação dos valores. Fls. 5.871/5.872: Expeça-se guia de levantamento, conforme já determinado na decisão de fls. 5.665/5.666.Fls. 5.873 e 5.915/5.921: Manifeste-se o administrador judicial.Fls. 5.874/5.877, 6.863/6.891, 6.957/6.968, 6.969/6.981: As habilitações deverão ser distribuídas como impugnação de crédito em incidente apartado, conforme determinado na lei.Fls. 5.878/5.909: Proceda o administrador judicial o necessário.Fls. 5.910/5.914: Ciência aos interessados.Fls. 5.922/6.024, 6.032/6.033, 6.034/6.037, 6.038/6.040, 6.041/6.105, 6.106/6.244, 6.255/6.325, 6.326/6.523, 6.524/6.550, 6.551/6.665, 6.666/6.729, 6.730/6.773, 6.774/6.786, 6.787/6.807, 6.808/6.817, 6.841/6.842, 6.843/6.862, 6.892/6.956, 6.982/6.983: Anote-se.Fls. 6.025/6.031, 6.984/6.985: Como bem observa Sérgio Campinho, a lei "objetiva a solução final sobre o pedido de recuperação antes do retorno da fluência do curso das ações: ou se concede a recuperação, ingressando o devedor nesse estado, encontrando-se não só ele mas seus credores vinculados à forma de quitação das obrigações segundo os termos do acordo judicial, ou será decretada a sua falência, em caso de rejeição do plano" (Falência e Recuperação de Empresa, Ed. Renovar, 2a. Ed., 2006, p. 164). Fábio Ulhoa Coelho ressalta sobre a suspensão das ações e execuções contra o devedor em recuperação judicial: "suspendem-se as execuções individuais contra o empresário individual ou sociedade empresária que requereu a recuperação judicial para que eles tenham o fôlego necessário para atingir o objetivo pretendido da reorganização da empresa. A recuperação judicial não é execução concursal e, por isso, não se sobrepõe às execuções individuais em curso. A suspensão, aqui, tem fundamento diferente. Se as execuções continuassem, o devedor poderia ver frustrados os objetivos da recuperação judicial, em prejuízo, em última análise, da comunhão dos credores" (Comentários à Nova Lei de Falências e de Recuperação de Empresas, 4ª Edição, Editora Saraiva, pág. 39). No mesmo sentido é a jurisprudência do STJ (AgRg no CC n. 111.614-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi). Este também é o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo:"RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Prorrogação do prazo previsto no art. 6º, §4º, da Lei n.º 11.101/2005. Ausência de desídia por parte da recuperanda. Possibilidade de prorrogação do prazo no caso concreto. Jurisprudência. Recurso desprovido." (Agravo de Instrumento nº 2112972-88.2014.8.26.0000; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Rel. Des. Francisco Eduardo Loureiro; j. 14.08.2014)."RECUPERAÇÃO JUDICIAL Prorrogação do prazo de suspensão de 180 dias que trata o § 4º, do art. 6º, da Lei nº 11.101/05. Admissibilidade, no caso Recuperanda que não deu causa na condução do processo ou retardou a realização da Assembleia de Credores, mas, ao contrário,tem feito de tudo para agilizar os atos processuais. Atenuação do rigor da lei que conta inclusive com precedente do C. Superior Tribunal de Justiça. Plano aprovado pela Assembleia, por outro lado, que não foi homologado judicialmente, porque entendeu o d. juízo que contrário à lei ao criar tratamento diferenciado a credores integrantes de uma mesma classe. Necessidade de manterem-se suspensas as ações ou execuções contra a recuperanda, pelo mesmo prazo de 180 dias ou até realização de nova assembleia, se ocorrer em período inferior à prorrogação - Recurso provido, com observação." (AI nº 0079426-13.2013.8.26.0000; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Rel. Lígia Araújo Bisogni; j. 17.03.2014).Posto isso, mantenho a suspensão das ações e execuções, em caráter excepcional, além do prazo de 180 dias previsto no art. 6o, parágrafo 4o., da Lei n. 11.101/2005, até o final da realização da Assembleia Geral de Credores.Fls. 6.245/6.254, 6.818/6.840 e 6.986/7.006: Ciência aos interessados.Fls. 7.007/7.020: Apresente o administrador judicial uma relação pormenorizada de quais contratos estão sob regime de propriedade fiduciária ou não.Intime-se. |
| 19/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41471869-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2017 16:34 |
| 16/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41466775-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2017 19:59 |
| 16/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41465419-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2017 17:00 |
| 15/12/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41439104-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2017 16:03 |
| 07/12/2017 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.41424907-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/12/2017 12:34 |
| 07/12/2017 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.41422490-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/12/2017 19:16 |
| 27/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41373788-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2017 17:43 |
| 23/11/2017 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.41358890-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/11/2017 15:44 |
| 16/11/2017 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.41328147-3 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 16/11/2017 11:59 |
| 10/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41311055-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2017 17:24 |
| 09/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41301225-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2017 11:04 |
| 07/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41287865-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2017 10:33 |
| 07/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41287324-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2017 09:04 |
| 06/11/2017 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.41286378-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/11/2017 18:55 |
| 06/11/2017 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.41286267-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/11/2017 18:41 |
| 06/11/2017 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.41283143-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/11/2017 14:51 |
| 03/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41279300-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2017 17:33 |
| 01/11/2017 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.41276513-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/11/2017 19:19 |
| 01/11/2017 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.41276466-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/11/2017 19:13 |
| 01/11/2017 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.41276104-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/11/2017 18:21 |
| 01/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41273794-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2017 15:30 |
| 30/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41263371-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2017 20:25 |
| 30/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41257574-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2017 10:43 |
| 27/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41254902-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2017 17:17 |
| 27/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41253791-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2017 15:58 |
| 27/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41252367-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2017 13:47 |
| 26/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41248181-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2017 16:40 |
| 26/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41246809-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2017 14:59 |
| 19/10/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0070734-74.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 19/10/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0070718-23.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 19/10/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0070711-31.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 19/10/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0070700-02.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 19/10/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0070689-70.2017.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 19/10/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0070681-93.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 19/10/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0070674-04.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 19/10/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0070667-12.2017.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 19/10/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0070661-05.2017.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 19/10/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0070653-28.2017.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 19/10/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0070650-73.2017.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 19/10/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0070644-66.2017.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 19/10/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0070637-74.2017.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 19/10/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0070632-52.2017.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 19/10/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0070628-15.2017.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 19/10/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0070625-60.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 19/10/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0070604-84.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 18/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41209241-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2017 15:36 |
| 18/10/2017 |
Ofício Juntado
|
| 18/10/2017 |
Ofício Juntado
|
| 10/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41180507-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2017 16:15 |
| 06/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41165618-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2017 14:50 |
| 05/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41162239-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2017 18:52 |
| 04/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41154754-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2017 17:20 |
| 02/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41141412-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2017 17:44 |
| 29/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41134477-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2017 17:57 |
| 29/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41134271-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2017 17:41 |
| 29/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2017 |
Edital Juntado
|
| 28/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/09/2017 |
Edital Expedido
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES (ART. 36, I, Lei n. 11.101/2005) AUTOS Nº 1008017-09.2017.8.26.0100 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS PARTE REQUERENTE: HB GROUP CONFECÇÕES LTDA., HANDBOOK STORE CONFECÇÕES LTDA., HBF IMPORTADORA LTDA., C-MAX CLOTHES AND HAPPINESS CONFECÇOES LTDA., YUGZY CONFECÇOES LTDA., GABAZEITU COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA., TAGZY CONFECÇÕES LTDA., e MEGABITE CONFECÇOES LTDA. ADVOGADOS: JOEL LUÍS THOMAZ BASTOS, brasileiro, casado, inscrito na OAB/SP nº 122.443; IVO WAISBERG, brasileiro, casado, inscrito na OAB/SP nº 146.176; BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, inscrito na OAB/SP nº 248.704; GILBERTO GORNATI, brasileiro, casado, inscrito na OAB/SP nº 296.778; RICARDO POMERANCO MATSUMOTO, brasileiro, casado, inscrito na OAB/SP nº 174.042; FERNANDA ATHANAGILDO CORRÊA, brasileira, solteira, inscrita na OAB/SP nº 329.750 O Dr. João de Oliveira Rodrigues Filho, Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, na forma da Lei, FAZ SABER que pelo presente edital ficam intimados todos os credores e interessados da RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE HB GROUP CONFECÇÕES LTDA., HANDBOOK STORE CONFECÇÕES LTDA., HBF IMPORTADORA LTDA., C-MAX CLOTHES AND HAPPINESS CONFECÇOES LTDA., YUGZY CONFECÇOES LTDA., GABAZEITU COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA., TAGZY CONFECÇÕES LTDA., e MEGA-BITE CONFECÇOES LTDA., para comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral de Credores, a ser realizada no Itaim Training Center ( ITC ), Rua Manuel Guedes, n 504, CEP 04536-070, Itaim Bibi, São Paulo/SP, no dia 31 de outubro de 2017, às 10:30 horas, sendo o cadastramento dos credores às 9:00 horas, em primeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, a ser realizada no mesmo local, no dia 8 de novembro de 2017, às 10:30 horas, sendo o cadastramento dos credores às 9:00 horas, a qual será instalada com a presença de qualquer número de credores. A Assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) apresentação do Plano de Recuperação Judicial; b) tomada de quaisquer providências que sejam necessárias para a votação do Plano de Recuperação Judicial; c) aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial; e d) deliberação sobre outras questões de interesse das Recuperandas e/ou dos credores. Os credores legitimados a votar que desejarem se fazer representar por procurador, conforme disposto no art. 37, §4º, da Lei 11.101/2005, deverão entregar, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início da Assembleia, à Administradora Judicial, Onbehalf Auditores e Consultores Ltda., por email criado para o processo de recuperação judicial, recuperacaohbgroup@gmail.com, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo de Recuperação Judicial em que se encontrem tais documentos. Para que os Sindicatos dos Trabalhadores possam representar seus associados, deverão observar o procedimento previsto no art. 37, §§5º e 6º, inciso I da Lei 11.101/2005. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital, afixado e publicado na forma da Lei. São Paulo, 22 de setembro de 2017. Dr. João de Oliveira Rodrigues Filho, Juiz de Direito |
| 28/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2440 Página: 894-923 |
| 28/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2440 Página: 880-923 |
| 27/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 5.782/5.783: Esclareça a peticionária a origem do crédito mencionado, uma vez que a decisão de fls. 5.774/5.775 faz menção a petição 5.728/5.729 que diz respeito a Operadora de Shopping Center Eldorado LTDA.Fls. 5.792/5.794: Não houve tempo hábil para a publicação da minuta, uma vez que a mesma foi protocolada no dia 22/09/2017, às 16:53, isto é, após o prazo para o envio à publicação.Fls. 5.795/5.797: Publique-se com urgênciaIntime-se. Advogados(s): Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Carlos Alves Gomes (OAB 13857/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Miucha Cristina Aranha (OAB 341503/SP), Livia Zuanazzi Erais (OAB 262689/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB 343850/SP), Helison da Silva Chin Lemos (OAB 39302/PR), Fabio Robert Lacerda (OAB 363490/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 91263/MG), Rodrigo Saraiva Marinho (OAB 15807/CE), Ana Letícia Goulart (OAB 43516/SC), Michel Guerios Netto (OAB 36357/PR), Alex Rodrigues Shibata (OAB 46972/PR), David Aniz Assad (OAB 3902/PR), Marcelo Henrique Hanauer (OAB 20470/SC), Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Paulo Augusto Rosa Gomes (OAB 117750/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Marcela Denise Cavalcante (OAB 118943/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Rodrigo Kopke Salinas (OAB 146814/SP), Daniela Biazzo Melis Kauffmann (OAB 148747/SP), Jaime Gonçalves Filho (OAB 235007/SP), Antonio Fernando Coelho de Mattos (OAB 15613/SP), Aguinaldo da Silva Azevedo (OAB 160198/SP), Leda Gomes Beato Bertolo (OAB 173901/SP), Jaime Rodrigues Pinto (OAB 182448/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Raquel Peres de Carvalho (OAB 185687/SP), Gisele da Silva Belardinelli (OAB 187770/SP), Leo Wojdyslawski (OAB 206971/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP) |
| 27/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2017 Teor do ato: Proceda a Recuperanda em 24h ao recolhimento das custas do edital da AGC, R$ 521,25 (3475 caracteres) conforme minuta à fl. 5778s Advogados(s): Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Livia Zuanazzi Erais (OAB 262689/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Carlos Alves Gomes (OAB 13857/SP), Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Miucha Cristina Aranha (OAB 341503/SP), Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB 343850/SP), Helison da Silva Chin Lemos (OAB 39302/PR), Fabio Robert Lacerda (OAB 363490/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 91263/MG), Rodrigo Saraiva Marinho (OAB 15807/CE), Ana Letícia Goulart (OAB 43516/SC), Alex Rodrigues Shibata (OAB 46972/PR), David Aniz Assad (OAB 3902/PR), Marcelo Henrique Hanauer (OAB 20470/SC), Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Paulo Augusto Rosa Gomes (OAB 117750/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Marcela Denise Cavalcante (OAB 118943/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Rodrigo Kopke Salinas (OAB 146814/SP), Daniela Biazzo Melis Kauffmann (OAB 148747/SP), Jaime Gonçalves Filho (OAB 235007/SP), Antonio Fernando Coelho de Mattos (OAB 15613/SP), Aguinaldo da Silva Azevedo (OAB 160198/SP), Leda Gomes Beato Bertolo (OAB 173901/SP), Jaime Rodrigues Pinto (OAB 182448/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Raquel Peres de Carvalho (OAB 185687/SP), Gisele da Silva Belardinelli (OAB 187770/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP) |
| 26/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41113037-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2017 15:28 |
| 26/09/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 5.782/5.783: Esclareça a peticionária a origem do crédito mencionado, uma vez que a decisão de fls. 5.774/5.775 faz menção a petição 5.728/5.729 que diz respeito a Operadora de Shopping Center Eldorado LTDA.Fls. 5.792/5.794: Não houve tempo hábil para a publicação da minuta, uma vez que a mesma foi protocolada no dia 22/09/2017, às 16:53, isto é, após o prazo para o envio à publicação.Fls. 5.795/5.797: Publique-se com urgênciaIntime-se. |
| 25/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41101946-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2017 19:17 |
| 22/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41100578-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2017 16:53 |
| 21/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41091816-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2017 12:33 |
| 21/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2017 Data da Disponibilização: 21/09/2017 Data da Publicação: 22/09/2017 Número do Diário: 2435 Página: 870-916 |
| 21/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2017 Data da Disponibilização: 21/09/2017 Data da Publicação: 22/09/2017 Número do Diário: 2435 Página: 870-916 |
| 20/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41089598-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2017 19:03 |
| 20/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Proceda a Recuperanda em 24h ao recolhimento das custas do edital da AGC, R$ 521,25 (3475 caracteres) conforme minuta à fl. 5778s |
| 20/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2017 Teor do ato: Vistos.1. Última decisão às fls. 5.665/5.666.2. Fls. 5.672/5.677; fls. 5.693/5.695; fls. 5.696/5.704; fls. 5.771/5.773. Objeção ao plano de recuperação judicial. Nos termos do art. 56 da Lei 11.101/2005, convoco a realização de AGC, devendo a recuperanda providenciar o necessário.3. Fls. 5.678/5.679; fls. 5.688/5.689. As habilitações de crédito deverão ser distribuídas como impugnação de crédito em incidente apartado, conforme determinado na lei. Sem prejuízo, anote-se.4. Fls. 5.687. Ciência à recuperanda e aos interessados.5. Fls. 5.708/5.727. Anote-se6. Fls. 5.728/5.729. Manifestem-se a recuperanda e o administrador judicial, reiterando os termos da decisão de fls. 5.665/5.666, no sentido da recuperanda se abster da promoção de novos depósitos nos autos, sob aplicação da multa prevista no art. 77 do CPC. No mais, anote-se.7. Fls. 5.759/5.760. Petição da CEF, informando o depósito dos valores controvertidos, em cumprimento a decisão de fls. 5.665/5.666. O valor permanecerá retido até decisão final do agravo interposto.8. Fls. 5.762/5.763. Manifestação do administrador judicial, no sentido de não ter havido retenção indevida de valores da recuperanda, uma vez que houve o pronto estorno dos valores pelo sistema da instituição financeira, o que restou corroborado pelo documento de fls. 5.631/5.632. Desse modo, nada a deliberar sobre o tema, o qual restou esclarecido pela instituição financeira.9. Fls. 5.766/5.767. Tendo em vista que a advertência prevista no art. 77, parágrafo 1º, do CPC é realizado nesta data, em relação ao item 6 desta decisão, bem como ao quanto determinado às fls. 5.665/5.666, havendo novo depósito pela recuperanda, haverá aplicação da multa já determinada, com a transferência de valores depositados para o Tesouro do Estado de São Paulo.10. Fls. 5.769/5.770. Nada a deliberar. Aguarde-se o julgamento do agravo. No mais, o peticionamento sucessivo e desnecessário poderá configurar conduta de litigância de má-fé, ficando o peticionário devidamente advertido.Intime-se. Advogados(s): Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Carlos Alves Gomes (OAB 13857/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Miucha Cristina Aranha (OAB 341503/SP), Livia Zuanazzi Erais (OAB 262689/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB 343850/SP), Helison da Silva Chin Lemos (OAB 39302/PR), Fabio Robert Lacerda (OAB 363490/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 91263/MG), Rodrigo Saraiva Marinho (OAB 15807/CE), Ana Letícia Goulart (OAB 43516/SC), Michel Guerios Netto (OAB 36357/PR), Alex Rodrigues Shibata (OAB 46972/PR), David Aniz Assad (OAB 3902/PR), Marcelo Henrique Hanauer (OAB 20470/SC), Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Paulo Augusto Rosa Gomes (OAB 117750/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Marcela Denise Cavalcante (OAB 118943/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Rodrigo Kopke Salinas (OAB 146814/SP), Daniela Biazzo Melis Kauffmann (OAB 148747/SP), Jaime Gonçalves Filho (OAB 235007/SP), Antonio Fernando Coelho de Mattos (OAB 15613/SP), Aguinaldo da Silva Azevedo (OAB 160198/SP), Leda Gomes Beato Bertolo (OAB 173901/SP), Jaime Rodrigues Pinto (OAB 182448/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Raquel Peres de Carvalho (OAB 185687/SP), Gisele da Silva Belardinelli (OAB 187770/SP), Leo Wojdyslawski (OAB 206971/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP) |
| 20/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 4.527/4.549: Tratam-se de embargos de declaração opostos pela parte interessada, nos quais pleiteia aclaramento acerca de determinados pontos da decisão.É o relatório.Fundamento e decidoConheço dos embargos, posto que tempestivos.No mérito, não assiste razão ao embargante, porquanto não houve omissão na decisão, uma vez que foi determinado que as recuperandas procedessem o protocolo junto as empresas e que caso o descumprimento perdurasse por prazo superior a 10 dias estaria autorizado o arresto eletrônico. Ocorre que a empresa Claro S/A foi notificada em 22/03/2017 e restabeleceu os serviços em 30/03/2017, ou seja, em menos de 10 dias da notificação. Já em relação a empresa Vivo as recuperandas não demonstraram quando notificaram a empresa, e sim informaram que o restabelecimento ocorreu em 19/04/2017.Diante do exposto, nego provimento os embargos opostos, pelos fundamentos acima.Fls. 4.550/4.585: Providencie a instauração de incidente para apresentação do relatório mensal. Ao administrador judicial. Fls. 4.586/4.589: Anote-se.Fls. 4.590/4.606: Manifeste-se o administrador judicial.Fls. 4.608/4.621: Em relação a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Sercomtel S.A. Telecomunicações por serem empresas essenciais ao desenvolvimento da atividade das recuperandas, sendo assim, não poderiam ter interrompido os serviços em razão de dívidas sujeitas à recuperação judicial. Assim, determino que tais empresas restabeleçam o fornecimento dos serviços no prazo de 48 horas, sob pena de aplicação de R$10.000,00, por dia, limitado ao valor de R$ 200.000,00. Em caso de descumprimento autorizo o arresto eletrônico nas contas bancárias das empresas acima mencionadas.SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO. Protocolo é de responsabilidade da recuperanda.Fls. 4.623/4.642: A habilitação de crédito deverá ser distribuída como impugnação de crédito em incidente processual, conforme determinado na lei.Fls. 4.643/4.660: Bloqueio de valores via BacenJud realizado por determinação do MM. Juízo Trabalhista Tendo em vista que o crédito devido pelas recuperandas a título de honorários periciais à Sra. Tatsuya Armando Fukumoto foi constituído anteriormente ao ajuizamento da recuperação judicial, ou seja, sujeito aos efeitos da recuperação judicial, sendo assim, caberia a credora habilitar seu crédito na recuperação judicial, conforme determina o art. 6º, § 2º e 3º, da Lei 11.101/05, e não caberia a MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP proceder o bloqueio de valores via BacenJud na conta das recuperandas, uma vez que este MM. Juízo é o único competente para apreciar questões que importem em constrições sobre o patrimônio das recuperandas, conforme Súmula 480 do STJ e entendimento jurisprudencial. Nesse sentido:SÚMULA 480 DO STJ: O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ATOS DE CONSTRIÇÃO. LEI Nº 13.034/2014. PARCELAMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONFLITO. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O entendimento pacificado no STJ é de que os atos de constrição incidentes sobre o patrimônio da empresa em recuperação judicial devem ser submetidos ao Juízo do soerguimento, sob pena de frustrar o próprio procedimento recuperacional, e que, ainda que se trate de execução fiscal, esta não se suspende com o deferimento da recuperação, sendo obstados, porém, os atos de alienação, cuja competência é privativa do Juízo universal, de modo a não prejudicar o cumprimento do plano de reorganização da empresa. 2. No julgamento do Agravo Regimental no Conflito de Competência nº 136.130/SP, a egrégia Segunda Seção desta Corte expressamente, por maioria, entendeu que a edição da Lei nº 13.043/2014 não altera a jurisprudência deste Tribunal Superior a respeito da competência do Juízo da recuperação, sob pena de afronta ao princípio da preservação da empresa, inerente ao trâmite do soerguimento. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada pela agravante capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo regimental não provido.(AgRg no CC 141807/AM, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 16/12/2015). Assim, solicite-se ao MM. Juízo Trabalhista a disponibilização da valor bloqueado para este Juízo.SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO. Deverá a recuperanda encaminhar, acompanhar e informar a este Juízo caso não haja liberação para que seja suscitado conflito de competência.Fls. 4.661/4.667 e 4.669/4.671: À recuperanda e administrador judicial.Intime-se. Advogados(s): Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Carlos Alves Gomes (OAB 13857/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Miucha Cristina Aranha (OAB 341503/SP), Livia Zuanazzi Erais (OAB 262689/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB 343850/SP), Helison da Silva Chin Lemos (OAB 39302/PR), Fabio Robert Lacerda (OAB 363490/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 91263/MG), Rodrigo Saraiva Marinho (OAB 15807/CE), Ana Letícia Goulart (OAB 43516/SC), Michel Guerios Netto (OAB 36357/PR), Alex Rodrigues Shibata (OAB 46972/PR), David Aniz Assad (OAB 3902/PR), Marcelo Henrique Hanauer (OAB 20470/SC), Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Paulo Augusto Rosa Gomes (OAB 117750/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Marcela Denise Cavalcante (OAB 118943/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Rodrigo Kopke Salinas (OAB 146814/SP), Daniela Biazzo Melis Kauffmann (OAB 148747/SP), Jaime Gonçalves Filho (OAB 235007/SP), Antonio Fernando Coelho de Mattos (OAB 15613/SP), Aguinaldo da Silva Azevedo (OAB 160198/SP), Leda Gomes Beato Bertolo (OAB 173901/SP), Jaime Rodrigues Pinto (OAB 182448/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Raquel Peres de Carvalho (OAB 185687/SP), Gisele da Silva Belardinelli (OAB 187770/SP), Leo Wojdyslawski (OAB 206971/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP) |
| 12/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41046289-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2017 14:22 |
| 06/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2017 |
Decisão
Vistos.1. Última decisão às fls. 5.665/5.666.2. Fls. 5.672/5.677; fls. 5.693/5.695; fls. 5.696/5.704; fls. 5.771/5.773. Objeção ao plano de recuperação judicial. Nos termos do art. 56 da Lei 11.101/2005, convoco a realização de AGC, devendo a recuperanda providenciar o necessário.3. Fls. 5.678/5.679; fls. 5.688/5.689. As habilitações de crédito deverão ser distribuídas como impugnação de crédito em incidente apartado, conforme determinado na lei. Sem prejuízo, anote-se.4. Fls. 5.687. Ciência à recuperanda e aos interessados.5. Fls. 5.708/5.727. Anote-se6. Fls. 5.728/5.729. Manifestem-se a recuperanda e o administrador judicial, reiterando os termos da decisão de fls. 5.665/5.666, no sentido da recuperanda se abster da promoção de novos depósitos nos autos, sob aplicação da multa prevista no art. 77 do CPC. No mais, anote-se.7. Fls. 5.759/5.760. Petição da CEF, informando o depósito dos valores controvertidos, em cumprimento a decisão de fls. 5.665/5.666. O valor permanecerá retido até decisão final do agravo interposto.8. Fls. 5.762/5.763. Manifestação do administrador judicial, no sentido de não ter havido retenção indevida de valores da recuperanda, uma vez que houve o pronto estorno dos valores pelo sistema da instituição financeira, o que restou corroborado pelo documento de fls. 5.631/5.632. Desse modo, nada a deliberar sobre o tema, o qual restou esclarecido pela instituição financeira.9. Fls. 5.766/5.767. Tendo em vista que a advertência prevista no art. 77, parágrafo 1º, do CPC é realizado nesta data, em relação ao item 6 desta decisão, bem como ao quanto determinado às fls. 5.665/5.666, havendo novo depósito pela recuperanda, haverá aplicação da multa já determinada, com a transferência de valores depositados para o Tesouro do Estado de São Paulo.10. Fls. 5.769/5.770. Nada a deliberar. Aguarde-se o julgamento do agravo. No mais, o peticionamento sucessivo e desnecessário poderá configurar conduta de litigância de má-fé, ficando o peticionário devidamente advertido.Intime-se. |
| 31/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40966603-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2017 12:44 |
| 22/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40958149-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2017 20:18 |
| 22/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40957291-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2017 18:04 |
| 22/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40957248-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2017 18:00 |
| 21/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40951053-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2017 19:06 |
| 17/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40936598-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2017 17:43 |
| 17/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40934856-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2017 15:44 |
| 16/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40927026-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2017 14:27 |
| 15/08/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR676915963TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Shopping Center Eldorado Ltda Diligência : 11/08/2017 |
| 14/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2017 Data da Disponibilização: 14/08/2017 Data da Publicação: 15/08/2017 Número do Diário: 2409 Página: 960-984 |
| 11/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 5.351/5.354; fls. 5.364/5.367; fls. 5.391/5.394; fls. 5.636/5.641; fls. 5.651/5.653; fls. 5.654/5.660. Objeção ao plano de recuperação judicial. Nos termos do art. 56 da lei 11.101/2005, determino a convocação de AGC para discussão e deliberação sobre o plano apresentado. Providencie a recuperanda o necessário, com presteza.No mais, anote-se.2. Fls. 5.395/5.401. Tendo em vista que este Juízo detém o mesmo ou inferior grau de jurisdição dos Juízos prolatores das decisões constritivas, determino a expedição de ofício, para solicitar os desbloqueios por eles promovidos e a liberação dos valores para a recuperanda, em razão do bem móvel dinheiro se tratar de bem essencial à atividade da recuperanda e somente caber a este Juízo recuperacional deliberar sobre tais constrições, nos termos da Súmula 480 do STJ.SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO, que devrá ser protocolizado em cada feito respectivo pela recuperanda. Somente após a resposta negativa de atendimento desta solicitação é que poderá haver eventual suscitação de conflito de competência por parte deste Juízo.3. Fls. 5.615. Ao administrador judicial para a devida anotação.4. Fls. 5.616/5.622. Manifestação da recuperanda.Deverá o Shopping Eldorado fornecer os dados bancários necessários ao pagamento dos alugueres devidos pela recuperanda, sob pena de remissão dos débitos locatícios.Enquanto não houver o fornecimento dos dados bancários, não autorizo a confecção das guias de levantamentos dos valores depositados, sem autorização judicial.No mais, intime-se a Caixa Econômica Federal para que proceda à liberação dos valores nos termos da decisão de fls. 3.200/3.202, no prazo de 48 horas, sob pena de arresto eletrônico e bloqueio de seu CNPJ, sem prejuízo de demais sanções por prática de ato atentatório à dignidade da justiça.5. Fls. 5.627/5.630; fls. 5.642/5.643. Manifestação do Banco do Brasil. Digam a recuperanda e o administrador judicial.6. Fls. 5.648/5.649. Reporto-me ao item 4 desta decisão.Intime-se. Advogados(s): Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Livia Zuanazzi Erais (OAB 262689/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Carlos Alves Gomes (OAB 13857/SP), Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB 343850/SP), Helison da Silva Chin Lemos (OAB 39302/PR), Humberto Rossetti Portela (OAB 91263/MG), Rodrigo Saraiva Marinho (OAB 15807/CE), Ana Letícia Goulart (OAB 43516/SC), Michel Guerios Netto (OAB 36357/PR), Alex Rodrigues Shibata (OAB 46972/PR), David Aniz Assad (OAB 3902/PR), Marcelo Henrique Hanauer (OAB 20470/SC), Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Daniela Biazzo Melis Kauffmann (OAB 148747/SP), Paulo Augusto Rosa Gomes (OAB 117750/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Marcela Denise Cavalcante (OAB 118943/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), 9Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Rodrigo Kopke Salinas (OAB 146814/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Aguinaldo da Silva Azevedo (OAB 160198/SP), Leda Gomes Beato Bertolo (OAB 173901/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Raquel Peres de Carvalho (OAB 185687/SP), Leo Wojdyslawski (OAB 206971/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Jaime Gonçalves Filho (OAB 235007/SP) |
| 10/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40904698-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2017 19:27 |
| 10/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40903232-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2017 17:09 |
| 10/08/2017 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40899715-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/08/2017 11:40 |
| 10/08/2017 |
Ofício Juntado
|
| 08/08/2017 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40891516-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/08/2017 18:42 |
| 08/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40891395-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2017 18:28 |
| 08/08/2017 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40889793-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/08/2017 16:30 |
| 08/08/2017 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 5.351/5.354; fls. 5.364/5.367; fls. 5.391/5.394; fls. 5.636/5.641; fls. 5.651/5.653; fls. 5.654/5.660. Objeção ao plano de recuperação judicial. Nos termos do art. 56 da lei 11.101/2005, determino a convocação de AGC para discussão e deliberação sobre o plano apresentado. Providencie a recuperanda o necessário, com presteza.No mais, anote-se.2. Fls. 5.395/5.401. Tendo em vista que este Juízo detém o mesmo ou inferior grau de jurisdição dos Juízos prolatores das decisões constritivas, determino a expedição de ofício, para solicitar os desbloqueios por eles promovidos e a liberação dos valores para a recuperanda, em razão do bem móvel dinheiro se tratar de bem essencial à atividade da recuperanda e somente caber a este Juízo recuperacional deliberar sobre tais constrições, nos termos da Súmula 480 do STJ.SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO, que devrá ser protocolizado em cada feito respectivo pela recuperanda. Somente após a resposta negativa de atendimento desta solicitação é que poderá haver eventual suscitação de conflito de competência por parte deste Juízo.3. Fls. 5.615. Ao administrador judicial para a devida anotação.4. Fls. 5.616/5.622. Manifestação da recuperanda.Deverá o Shopping Eldorado fornecer os dados bancários necessários ao pagamento dos alugueres devidos pela recuperanda, sob pena de remissão dos débitos locatícios.Enquanto não houver o fornecimento dos dados bancários, não autorizo a confecção das guias de levantamentos dos valores depositados, sem autorização judicial.No mais, intime-se a Caixa Econômica Federal para que proceda à liberação dos valores nos termos da decisão de fls. 3.200/3.202, no prazo de 48 horas, sob pena de arresto eletrônico e bloqueio de seu CNPJ, sem prejuízo de demais sanções por prática de ato atentatório à dignidade da justiça.5. Fls. 5.627/5.630; fls. 5.642/5.643. Manifestação do Banco do Brasil. Digam a recuperanda e o administrador judicial.6. Fls. 5.648/5.649. Reporto-me ao item 4 desta decisão.Intime-se. |
| 08/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2017 Data da Disponibilização: 02/08/2017 Data da Publicação: 03/08/2017 Número do Diário: 2401 Página: 991-1003 |
| 01/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0045307-75.2017.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 01/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0045299-98.2017.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 01/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0045283-47.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 01/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0045269-63.2017.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 01/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0045259-19.2017.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 01/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0045210-75.2017.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 01/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0045201-16.2017.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 01/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0045187-32.2017.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 01/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0045173-48.2017.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 01/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0045078-18.2017.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 01/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0045070-41.2017.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 01/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0045065-19.2017.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 01/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2017 Teor do ato: Fl. 5634, ciência à Recuperanda e ao credor AD Shopping Agência de Desenvolvimento de Shopping Centers LTDA. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Livia Zuanazzi Erais (OAB 262689/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Marcela Denise Cavalcante (OAB 118943/SP), Marcelo Henrique Hanauer (OAB 20470/SC), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Leda Gomes Beato Bertolo (OAB 173901/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Paulo Augusto Rosa Gomes (OAB 117750/SP), Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB 343850/SP), Raquel Peres de Carvalho (OAB 185687/SP), Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Rodrigo Kopke Salinas (OAB 146814/SP), Rodrigo Saraiva Marinho (OAB 15807/CE), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Aguinaldo da Silva Azevedo (OAB 160198/SP), David Aniz Assad (OAB 3902/PR), Alex Rodrigues Shibata (OAB 46972/PR), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Ana Letícia Goulart (OAB 43516/SC), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Carlos Alves Gomes (OAB 13857/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), Daniela Biazzo Melis Kauffmann (OAB 148747/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Helison da Silva Chin Lemos (OAB 39302/PR), Humberto Rossetti Portela (OAB 91263/MG), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Jaime Gonçalves Filho (OAB 235007/SP) |
| 01/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0044874-71.2017.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 31/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0044823-60.2017.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 31/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40849479-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2017 15:28 |
| 31/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0044795-92.2017.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 31/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0044765-57.2017.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 31/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0044615-76.2017.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 31/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40847097-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2017 11:26 |
| 28/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0044497-03.2017.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 28/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0044486-71.2017.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 28/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0044482-34.2017.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 28/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0044333-38.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 27/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0044177-50.2017.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 27/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40834519-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2017 11:53 |
| 26/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40829765-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/07/2017 15:00 |
| 26/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40829665-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2017 14:49 |
| 25/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 5634, ciência à Recuperanda e ao credor AD Shopping Agência de Desenvolvimento de Shopping Centers LTDA. |
| 25/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0043047-25.2017.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 21/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40811832-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2017 17:33 |
| 21/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40811419-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2017 16:59 |
| 21/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0042656-70.2017.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 21/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0042494-75.2017.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 21/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40807901-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2017 11:11 |
| 21/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40807883-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2017 11:09 |
| 18/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40793623-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2017 18:34 |
| 17/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40787491-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2017 21:14 |
| 17/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: 2387 Página: 905/931 |
| 16/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40772826-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2017 17:11 |
| 16/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40772383-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2017 16:39 |
| 12/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 4.679/4.680. Ciência à recuperanda e ao administrador judicial quanto ao restabelecimento dos serviços por parte de Sercomtel S.A. Telecomunicações.Quanto ao pleito de habilitação de seu as habilitações de crédito, o mesmo deve ser distribuído como habilitação/impugnação de crédito em incidente apartado, conforme determinado na lei.No mais, anote-se a procuração outorgada aos patronos.Fls. 4.735/4.736; Fls. 5.284/5.285. Esclareça a recuperanda as razões pelas quais vem efetuando depósitos judiciais de tais valores.Fls. 4.738/4.946; Fls. 4.947/4.955 e 4.956/5.141. Apresentação do plano de recuperação judicial e relação de credores do art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005. Editais constantes de fls. 5.336/5.340 e disponibilizados às fls. 5.343/5.346.Fls. 5.142/5.143; Fls. 5.289/5.322. Anote-seFls. 5.144/5.146. Esclareça o Banco do Brasil.Fls. 5.160/5.181; Fls. 5.182/5.275; Fls. 5.276/5.283, Fls. 5.323. Esclareça a recuperanda a atual situação de eventuais valores retidos ou serviços ainda não restabelecidos, levando-se em conta a manifestação do administrador judicial.Contudo, desde já esclareço, para advertir as recuperandas de evitarem posturas tumultuárias, que os aludidos pedidos devem vir acompanhados, sempre, dos respectivos documentos comprobatórios, os quais se encontram exclusivamente sob poder das recuperandas, não sendo mais tolerado novos requerimentos nos quais o seus direito não esteja evidente.Fls. 5.326/5.335. As habilitações de crédito deverão ser distribuídas como impugnação de crédito em incidente apartado, conforme determinado na lei.Intime-se. Advogados(s): Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB 343850/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Livia Zuanazzi Erais (OAB 262689/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Carlos Alves Gomes (OAB 13857/SP), Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Helison da Silva Chin Lemos (OAB 39302/PR), Humberto Rossetti Portela (OAB 91263/MG), Rodrigo Saraiva Marinho (OAB 15807/CE), Ana Letícia Goulart (OAB 43516/SC), Michel Guerios Netto (OAB 36357/PR), Alex Rodrigues Shibata (OAB 46972/PR), David Aniz Assad (OAB 3902/PR), Marcelo Henrique Hanauer (OAB 20470/SC), Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Paulo Augusto Rosa Gomes (OAB 117750/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Marcela Denise Cavalcante (OAB 118943/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Rodrigo Kopke Salinas (OAB 146814/SP), Daniela Biazzo Melis Kauffmann (OAB 148747/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Aguinaldo da Silva Azevedo (OAB 160198/SP), Leda Gomes Beato Bertolo (OAB 173901/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Raquel Peres de Carvalho (OAB 185687/SP), Leo Wojdyslawski (OAB 206971/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Jaime Gonçalves Filho (OAB 235007/SP) |
| 05/07/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 4.679/4.680. Ciência à recuperanda e ao administrador judicial quanto ao restabelecimento dos serviços por parte de Sercomtel S.A. Telecomunicações.Quanto ao pleito de habilitação de seu as habilitações de crédito, o mesmo deve ser distribuído como habilitação/impugnação de crédito em incidente apartado, conforme determinado na lei.No mais, anote-se a procuração outorgada aos patronos.Fls. 4.735/4.736; Fls. 5.284/5.285. Esclareça a recuperanda as razões pelas quais vem efetuando depósitos judiciais de tais valores.Fls. 4.738/4.946; Fls. 4.947/4.955 e 4.956/5.141. Apresentação do plano de recuperação judicial e relação de credores do art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005. Editais constantes de fls. 5.336/5.340 e disponibilizados às fls. 5.343/5.346.Fls. 5.142/5.143; Fls. 5.289/5.322. Anote-seFls. 5.144/5.146. Esclareça o Banco do Brasil.Fls. 5.160/5.181; Fls. 5.182/5.275; Fls. 5.276/5.283, Fls. 5.323. Esclareça a recuperanda a atual situação de eventuais valores retidos ou serviços ainda não restabelecidos, levando-se em conta a manifestação do administrador judicial.Contudo, desde já esclareço, para advertir as recuperandas de evitarem posturas tumultuárias, que os aludidos pedidos devem vir acompanhados, sempre, dos respectivos documentos comprobatórios, os quais se encontram exclusivamente sob poder das recuperandas, não sendo mais tolerado novos requerimentos nos quais o seus direito não esteja evidente.Fls. 5.326/5.335. As habilitações de crédito deverão ser distribuídas como impugnação de crédito em incidente apartado, conforme determinado na lei.Intime-se. |
| 03/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40720992-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2017 17:49 |
| 30/06/2017 |
Edital Juntado
|
| 30/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/06/2017 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 23/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40676871-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2017 10:58 |
| 23/06/2017 |
Ofício Juntado
|
| 21/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40653722-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2017 16:15 |
| 16/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40647082-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/06/2017 10:23 |
| 16/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40644865-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2017 17:51 |
| 14/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40634799-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2017 13:58 |
| 08/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40617659-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2017 15:56 |
| 08/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40606619-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2017 18:09 |
| 01/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/05/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0029438-72.2017.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 30/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40571294-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2017 14:51 |
| 30/05/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0029087-02.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 28/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40552791-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2017 16:51 |
| 26/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40549757-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2017 11:53 |
| 26/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40548079-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2017 19:35 |
| 25/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40542443-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2017 23:59 |
| 25/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40542067-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2017 19:54 |
| 24/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2017 Data da Disponibilização: 24/05/2017 Data da Publicação: 25/05/2017 Número do Diário: 2353 Página: 917-943 |
| 24/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40531032-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2017 13:04 |
| 23/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 4.675/4.676. Defiro a expedição de guia de levantamento. Sem prejuízo, atente-se o administrador judicial para a operação descrita na petição, para fins de coleta de informações.Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Paulo Augusto Rosa Gomes (OAB 117750/SP), Ana Letícia Goulart (OAB 43516/SC), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Aguinaldo da Silva Azevedo (OAB 160198/SP), Carlos Alves Gomes (OAB 13857/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Alex Rodrigues Shibata (OAB 46972/PR), Humberto Rossetti Portela (OAB 91263/MG), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Livia Zuanazzi Erais (OAB 262689/SP), Rodrigo Kopke Salinas (OAB 146814/SP), Leo Wojdyslawski (OAB 206971/SP), Rodrigo Saraiva Marinho (OAB 15807/CE), Jaime Gonçalves Filho (OAB 235007/SP), Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB 343850/SP), Leda Gomes Beato Bertolo (OAB 173901/SP), Marcelo Henrique Hanauer (OAB 20470/SC), Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), Helison da Silva Chin Lemos (OAB 39302/PR), Michel Guerios Netto (OAB 36357/PR), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Daniela Biazzo Melis Kauffmann (OAB 148747/SP) |
| 18/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40507648-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2017 17:11 |
| 16/05/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 4.675/4.676. Defiro a expedição de guia de levantamento. Sem prejuízo, atente-se o administrador judicial para a operação descrita na petição, para fins de coleta de informações.Intime-se. |
| 16/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2017 Data da Disponibilização: 16/05/2017 Data da Publicação: 17/05/2017 Número do Diário: 2347 Página: 718/738 |
| 15/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2017 Teor do ato: Vistos. Fls. 3.203/3.209, 3.210/3.216, 3.217/3.307, 3.308/3.375, 3.524/3.557, 3.578/3.683, 3.691/3.818, 3.822/3.830, 3.831/3.855 e 4.141/4.173: As habilitações de crédito deverão ser distribuídas como impugnação de crédito em incidente apartado, conforme determinado em lei. Fls. 3.376/3.386, 3.387/3.397, 3.398/3.401, 3.558/3.577 e 3.892/4.124: Anote-se. Fls. 3.404/3.523, 3.857/3.891, 4.125/4.140 e 4.174/4.193: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Fls. 3.819/3.821: Manifeste-se a recuperanda. Fls. 3.684/3.690: Relativamente ao serviço de fornecimento de energia elétrica é considerado essencial ao desenvolvimento da atividade empresarial das recuperandas, não poderão ser interrompido pela empresas concessionária de serviço público responsável pelo fornecimento do referido serviço em razão de dívidas sujeitas à recuperação judicial. Aplica-se ao caso o disposto na Súmula 57 do TJSP, segundo a qual "a falta de pagamento das contas de luz, água e gás anteriores ao pedido de recuperação judicial não autoriza a suspensão ou interrupção do fornecimento". Entretanto, o não pagamento de faturas ou valores devidos em razão de serviço prestado posteriormente à distribuição do pedido de recuperação judicial poderão ensejar a interrupção da prestação dos serviços. Intime-se. (Nota de cartório: republicado para intimação de todos os patronos dos interessados neste Processo) Advogados(s): Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Carlos Alves Gomes (OAB 13857/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Aguinaldo da Silva Azevedo (OAB 160198/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Paulo Augusto Rosa Gomes (OAB 117750/SP) |
| 12/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40491201-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2017 10:10 |
| 11/05/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 4.527/4.549: Tratam-se de embargos de declaração opostos pela parte interessada, nos quais pleiteia aclaramento acerca de determinados pontos da decisão.É o relatório.Fundamento e decidoConheço dos embargos, posto que tempestivos.No mérito, não assiste razão ao embargante, porquanto não houve omissão na decisão, uma vez que foi determinado que as recuperandas procedessem o protocolo junto as empresas e que caso o descumprimento perdurasse por prazo superior a 10 dias estaria autorizado o arresto eletrônico. Ocorre que a empresa Claro S/A foi notificada em 22/03/2017 e restabeleceu os serviços em 30/03/2017, ou seja, em menos de 10 dias da notificação. Já em relação a empresa Vivo as recuperandas não demonstraram quando notificaram a empresa, e sim informaram que o restabelecimento ocorreu em 19/04/2017.Diante do exposto, nego provimento os embargos opostos, pelos fundamentos acima.Fls. 4.550/4.585: Providencie a instauração de incidente para apresentação do relatório mensal. Ao administrador judicial. Fls. 4.586/4.589: Anote-se.Fls. 4.590/4.606: Manifeste-se o administrador judicial.Fls. 4.608/4.621: Em relação a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Sercomtel S.A. Telecomunicações por serem empresas essenciais ao desenvolvimento da atividade das recuperandas, sendo assim, não poderiam ter interrompido os serviços em razão de dívidas sujeitas à recuperação judicial. Assim, determino que tais empresas restabeleçam o fornecimento dos serviços no prazo de 48 horas, sob pena de aplicação de R$10.000,00, por dia, limitado ao valor de R$ 200.000,00. Em caso de descumprimento autorizo o arresto eletrônico nas contas bancárias das empresas acima mencionadas.SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO. Protocolo é de responsabilidade da recuperanda.Fls. 4.623/4.642: A habilitação de crédito deverá ser distribuída como impugnação de crédito em incidente processual, conforme determinado na lei.Fls. 4.643/4.660: Bloqueio de valores via BacenJud realizado por determinação do MM. Juízo Trabalhista Tendo em vista que o crédito devido pelas recuperandas a título de honorários periciais à Sra. Tatsuya Armando Fukumoto foi constituído anteriormente ao ajuizamento da recuperação judicial, ou seja, sujeito aos efeitos da recuperação judicial, sendo assim, caberia a credora habilitar seu crédito na recuperação judicial, conforme determina o art. 6º, § 2º e 3º, da Lei 11.101/05, e não caberia a MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP proceder o bloqueio de valores via BacenJud na conta das recuperandas, uma vez que este MM. Juízo é o único competente para apreciar questões que importem em constrições sobre o patrimônio das recuperandas, conforme Súmula 480 do STJ e entendimento jurisprudencial. Nesse sentido:SÚMULA 480 DO STJ: O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ATOS DE CONSTRIÇÃO. LEI Nº 13.034/2014. PARCELAMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONFLITO. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O entendimento pacificado no STJ é de que os atos de constrição incidentes sobre o patrimônio da empresa em recuperação judicial devem ser submetidos ao Juízo do soerguimento, sob pena de frustrar o próprio procedimento recuperacional, e que, ainda que se trate de execução fiscal, esta não se suspende com o deferimento da recuperação, sendo obstados, porém, os atos de alienação, cuja competência é privativa do Juízo universal, de modo a não prejudicar o cumprimento do plano de reorganização da empresa. 2. No julgamento do Agravo Regimental no Conflito de Competência nº 136.130/SP, a egrégia Segunda Seção desta Corte expressamente, por maioria, entendeu que a edição da Lei nº 13.043/2014 não altera a jurisprudência deste Tribunal Superior a respeito da competência do Juízo da recuperação, sob pena de afronta ao princípio da preservação da empresa, inerente ao trâmite do soerguimento. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada pela agravante capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo regimental não provido.(AgRg no CC 141807/AM, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 16/12/2015). Assim, solicite-se ao MM. Juízo Trabalhista a disponibilização da valor bloqueado para este Juízo.SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO. Deverá a recuperanda encaminhar, acompanhar e informar a este Juízo caso não haja liberação para que seja suscitado conflito de competência.Fls. 4.661/4.667 e 4.669/4.671: À recuperanda e administrador judicial.Intime-se. |
| 09/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2017 |
Guia Juntada
|
| 08/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2017 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40462352-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/05/2017 17:14 |
| 05/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40462296-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2017 17:11 |
| 05/05/2017 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40460209-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/05/2017 14:35 |
| 04/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2017 Data da Disponibilização: 04/05/2017 Data da Publicação: 05/05/2017 Número do Diário: 2339 Página: 965/990 |
| 04/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40450211-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2017 18:11 |
| 03/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40449082-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2017 16:46 |
| 03/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40447903-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2017 15:19 |
| 03/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 4.497/4.499: A habilitação de crédito deverá ser distribuída como impugnação de crédito em incidente apartado, conforme determinado em lei. Anote-se.Fls. 4.512/4.513: Ciência aos interessados.Fls. 4.520/4.521: Ciência aos interessados.Fls. 4.524/4.526: Defiro, nos termos propostos pela recuperanda e aceitos pelo administrador judicial, o valor dos honorários no total de R$ 1.500.000,00, a serem pagos em 30 parcelas mensais e sucessivas, devidas desde 02 de fevereiro de 2017, sem prejuízo do pagamento das despesas do processo, que são obrigações da recuperanda. O pagamento deverá ser efetuado no prazo de 10 dias referente aos meses já vencidos.Intime-se. Advogados(s): Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Paulo Augusto Rosa Gomes (OAB 117750/SP), Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Aguinaldo da Silva Azevedo (OAB 160198/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Carlos Alves Gomes (OAB 13857/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP) |
| 02/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40439609-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2017 12:11 |
| 28/04/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 4.497/4.499: A habilitação de crédito deverá ser distribuída como impugnação de crédito em incidente apartado, conforme determinado em lei. Anote-se.Fls. 4.512/4.513: Ciência aos interessados.Fls. 4.520/4.521: Ciência aos interessados.Fls. 4.524/4.526: Defiro, nos termos propostos pela recuperanda e aceitos pelo administrador judicial, o valor dos honorários no total de R$ 1.500.000,00, a serem pagos em 30 parcelas mensais e sucessivas, devidas desde 02 de fevereiro de 2017, sem prejuízo do pagamento das despesas do processo, que são obrigações da recuperanda. O pagamento deverá ser efetuado no prazo de 10 dias referente aos meses já vencidos.Intime-se. |
| 28/04/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.17.40431730-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/04/2017 17:30 |
| 27/04/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0022608-90.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 27/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0022440-88.2017.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 26/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40420539-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2017 21:36 |
| 25/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2017 Data da Disponibilização: 24/04/2017 Data da Publicação: 25/04/2017 Número do Diário: 2332 Página: 907/949 |
| 20/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40405923-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2017 17:29 |
| 20/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 4.197/4.198: Anote-se.Fls. 4.207/4.211: À recuperanda. Anote-se.Fls. 4.217/4.218 e 4.284/4.285: Defiro a expedição de guia de levantamento, bem como a citação do Shopping Center Eldorado LTDA. para levantar o valor depositado. Anote-se.Fls. 4.276/4.280, 4.328/4.331, 4.377/4.379 e 4.397/4.399: A petição perdeu o objeto diante do cumprimento da ordem judicial pelas empresas Claro S.A. e Telefônica Brasil S/A. Em relação a Empresa de Correios e Telégrafos, a SERCOMTEL S.A. Telecomunicações e a ALGAR Telecom S/A. esclareça o administrador judicial se os serviços prestados já foram restabelecidos, bem como verifique a essencialidade da prestação. Anote-se. Fls. 4.293/4.298: Ante o tempo decorrido desde o protocolo da petição, manifeste-se a recuperanda se os bancos realizaram a devolução das quantias retidas.Fls. 4.342: A habilitação de crédito deverá ser distribuída como impugnação de crédito em incidente apartado, conforme determinado na lei.Fls. 4.346/4.349: Manifeste-se o administrador judicial.Fls. 4.350/4.353: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso.Fls. 4.375/4.379: Ciência aos interessados.Intime-se. Advogados(s): Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Carlos Alves Gomes (OAB 13857/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Aguinaldo da Silva Azevedo (OAB 160198/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Paulo Augusto Rosa Gomes (OAB 117750/SP) |
| 20/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40400913-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2017 19:24 |
| 20/04/2017 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40400433-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/04/2017 18:13 |
| 19/04/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 4.197/4.198: Anote-se.Fls. 4.207/4.211: À recuperanda. Anote-se.Fls. 4.217/4.218 e 4.284/4.285: Defiro a expedição de guia de levantamento, bem como a citação do Shopping Center Eldorado LTDA. para levantar o valor depositado. Anote-se.Fls. 4.276/4.280, 4.328/4.331, 4.377/4.379 e 4.397/4.399: A petição perdeu o objeto diante do cumprimento da ordem judicial pelas empresas Claro S.A. e Telefônica Brasil S/A. Em relação a Empresa de Correios e Telégrafos, a SERCOMTEL S.A. Telecomunicações e a ALGAR Telecom S/A. esclareça o administrador judicial se os serviços prestados já foram restabelecidos, bem como verifique a essencialidade da prestação. Anote-se. Fls. 4.293/4.298: Ante o tempo decorrido desde o protocolo da petição, manifeste-se a recuperanda se os bancos realizaram a devolução das quantias retidas.Fls. 4.342: A habilitação de crédito deverá ser distribuída como impugnação de crédito em incidente apartado, conforme determinado na lei.Fls. 4.346/4.349: Manifeste-se o administrador judicial.Fls. 4.350/4.353: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso.Fls. 4.375/4.379: Ciência aos interessados.Intime-se. |
| 17/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40383063-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2017 10:00 |
| 17/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40382846-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2017 09:03 |
| 12/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40373858-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2017 14:14 |
| 10/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0019020-75.2017.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 10/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40331016-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 03/04/2017 16:08 |
| 10/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40359800-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2017 11:37 |
| 10/04/2017 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40358897-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/04/2017 09:37 |
| 07/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40351669-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2017 19:41 |
| 04/04/2017 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. 3.203/3.209, 3.210/3.216, 3.217/3.307, 3.308/3.375, 3.524/3.557, 3.578/3.683, 3.691/3.818, 3.822/3.830, 3.831/3.855 e 4.141/4.173: As habilitações de crédito deverão ser distribuídas como impugnação de crédito em incidente apartado, conforme determinado em lei. Fls. 3.376/3.386, 3.387/3.397, 3.398/3.401, 3.558/3.577 e 3.892/4.124: Anote-se. Fls. 3.404/3.523, 3.857/3.891, 4.125/4.140 e 4.174/4.193: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Fls. 3.819/3.821: Manifeste-se a recuperanda. Fls. 3.684/3.690: Relativamente ao serviço de fornecimento de energia elétrica é considerado essencial ao desenvolvimento da atividade empresarial das recuperandas, não poderão ser interrompido pela empresas concessionária de serviço público responsável pelo fornecimento do referido serviço em razão de dívidas sujeitas à recuperação judicial. Aplica-se ao caso o disposto na Súmula 57 do TJSP, segundo a qual "a falta de pagamento das contas de luz, água e gás anteriores ao pedido de recuperação judicial não autoriza a suspensão ou interrupção do fornecimento". Entretanto, o não pagamento de faturas ou valores devidos em razão de serviço prestado posteriormente à distribuição do pedido de recuperação judicial poderão ensejar a interrupção da prestação dos serviços. Intime-se. (Nota de cartório: republicado para intimação de todos os patronos dos interessados neste Processo) |
| 31/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2017 Data da Disponibilização: 31/03/2017 Data da Publicação: 03/04/2017 Número do Diário: 2319 Página: 935-962 |
| 31/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40321768-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2017 11:08 |
| 31/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40319563-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2017 17:26 |
| 30/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 3.203/3.209, 3.210/3.216, 3.217/3.307, 3.308/3.375, 3.524/3.557, 3.578/3.683, 3.691/3.818, 3.822/3.830, 3.831/3.855 e 4.141/4.173: As habilitações de crédito deverão ser distribuídas como impugnação de crédito em incidente apartado, conforme determinado em lei.Fls. 3.376/3.386, 3.387/3.397, 3.398/3.401, 3.558/3.577 e 3.892/4.124: Anote-se.Fls. 3.404/3.523, 3.857/3.891, 4.125/4.140 e 4.174/4.193: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso.Fls. 3.819/3.821: Manifeste-se a recuperanda.Fls. 3.684/3.690: Relativamente ao serviço de fornecimento de energia elétrica é considerado essencial ao desenvolvimento da atividade empresarial das recuperandas, não poderão ser interrompido pela empresas concessionária de serviço público responsável pelo fornecimento do referido serviço em razão de dívidas sujeitas à recuperação judicial. Aplica-se ao caso o disposto na Súmula 57 do TJSP, segundo a qual "a falta de pagamento das contas de luz, água e gás anteriores ao pedido de recuperação judicial não autoriza a suspensão ou interrupção do fornecimento". Entretanto, o não pagamento de faturas ou valores devidos em razão de serviço prestado posteriormente à distribuição do pedido de recuperação judicial poderão ensejar a interrupção da prestação dos serviços. Intime-se. Advogados(s): Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP) |
| 29/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40310526-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2017 13:20 |
| 29/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40309621-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2017 11:25 |
| 23/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40287889-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/03/2017 17:09 |
| 21/03/2017 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40275221-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/03/2017 16:42 |
| 21/03/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 3.203/3.209, 3.210/3.216, 3.217/3.307, 3.308/3.375, 3.524/3.557, 3.578/3.683, 3.691/3.818, 3.822/3.830, 3.831/3.855 e 4.141/4.173: As habilitações de crédito deverão ser distribuídas como impugnação de crédito em incidente apartado, conforme determinado em lei.Fls. 3.376/3.386, 3.387/3.397, 3.398/3.401, 3.558/3.577 e 3.892/4.124: Anote-se.Fls. 3.404/3.523, 3.857/3.891, 4.125/4.140 e 4.174/4.193: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso.Fls. 3.819/3.821: Manifeste-se a recuperanda.Fls. 3.684/3.690: Relativamente ao serviço de fornecimento de energia elétrica é considerado essencial ao desenvolvimento da atividade empresarial das recuperandas, não poderão ser interrompido pela empresas concessionária de serviço público responsável pelo fornecimento do referido serviço em razão de dívidas sujeitas à recuperação judicial. Aplica-se ao caso o disposto na Súmula 57 do TJSP, segundo a qual "a falta de pagamento das contas de luz, água e gás anteriores ao pedido de recuperação judicial não autoriza a suspensão ou interrupção do fornecimento". Entretanto, o não pagamento de faturas ou valores devidos em razão de serviço prestado posteriormente à distribuição do pedido de recuperação judicial poderão ensejar a interrupção da prestação dos serviços. Intime-se. |
| 21/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40270659-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 20/03/2017 19:57 |
| 21/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40270085-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2017 18:27 |
| 17/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40257904-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 16/03/2017 20:20 |
| 17/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40257875-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2017 20:11 |
| 17/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40257548-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 16/03/2017 19:03 |
| 16/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40251888-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2017 21:12 |
| 15/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40251503-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2017 18:58 |
| 15/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40245274-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2017 17:44 |
| 14/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40244905-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2017 17:17 |
| 14/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40241512-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2017 11:40 |
| 14/03/2017 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40239878-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/03/2017 19:59 |
| 13/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40237507-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2017 16:18 |
| 13/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40237249-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2017 16:00 |
| 10/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40229401-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 10/03/2017 14:36 |
| 10/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2017 Data da Disponibilização: 09/03/2017 Data da Publicação: 10/03/2017 Número do Diário: 2303 Página: 897/909 |
| 09/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40218624-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2017 16:49 |
| 08/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 2.464/2.467, 2.480/2.481. Ciência aos interessados.Fls. 2.482/2.528. Relatório do administrador judicial. Ciência aos interessados. No mais, anotem-se as pessoas indicadas para as futuras intimações.Fls. 2.529/2.546, 2.549/2.553, 2.961/2.968. Anote-se.Fls. 2.554/2.952. Requerimento da recuperanda, em caráter de urgência, para que instituições financeiras não promovam constrições e retenção de valores em suas contas bancárias, em razão de contratos cujos débitos se encontram sujeitos à recuperação judicial.De fato, da análise da documentação juntada, os contratos de mútuo firmados com o Banco Bradesco (fls. 2.603/2.612), Banco do Brasil (Fls. 2.613//2.644; 2.653/2.676; 2.677/2.701; 2.702/2.726; 2.727/2.755; 2.771/2.795; 2.769/2.820; 2.821/2.833; 2.842/2.856; 2.873/2.901 e 2.912/2.937), Caixa Econômica Federal (Fls. 2.645/2.652; 2.756/2.770; 2.834/2.841; 2.857/2.864; 2.902/2.910 e 2.938/2.946), e Banco Santander (Fls. 2.865/2.872), caracterizam-se, todos, sem exceção, por constituírem obrigações à recuperanda, de execução fracionada, ou seja, pagamento dos débitos em parcelas já preestabelecidas, sem sujeição a termo ou condição, garantidas por aval ou hipoteca, a depender do contrato e, também em alguns casos, com previsão de vencimento antecipado no caso de pedido de recuperação judicial.Em relação a contratos de obrigação fracionada, não sujeitos a termo ou condição, cuja garantia ofertada seja aval ou hipoteca, temos a sua sujeição à recuperação judicial, nos exatos termos do art. 49 da Lei 11.101/2005, sem qualquer incidência das exceções previstas no parágrafo 3º do aludido artigo de lei.Já no tocante à cláusula de vencimento antecipado, de se declarar a sua nulidade, posto se tratar de cláusula abusiva, violadora do art. 117 da Lei 11.101/2005, aplicável também nos casos de recuperação judicial e, outrossim, por atentar contra ao quanto previsto no art. 122 do Código Civil, quando estabelece a possibilidade de resolução contratual sujeito ao puro arbítrio da fabricante.Por todas essas razões, inegável que a retenção de valores pelas instituições financeiras, para adimplemento dos contratos acima mencionados, é conduta claramente violadora do art. 49 da Lei 11.101/2005, devendo os bancos promoverem a imediata devolução das quantias retidas, com incidência de correção monetária, nos termos da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, em relação aos contratos mencionados, no prazo de 10 dias, sobre pena de arresto eletrônico a ser promovido pelo Juízo, sem prejuízo de apuração de prática de ato atentatório à dignidade da Justiça.SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO. Protocolo é de responsabilidade da recuperanda.Em relação ao Banco Itaú e em casos de novas constrições, deverá a recuperanda trazer aos autos elementos pormenorizados do ocorrido para nova deliberação.Fls. 2.969/3.199. Trata-se de pedido concessão de tutela de urgência formulado pela recuperanda, consistente em obrigação de não fazer a ser imposta à empresa prestadora de serviços de telefonia, no sentido de abster-se de efetuar o corte na prestação do referido serviço, sob alegação de ser o mesmo de natureza essencial ao desenvolvimento das atividades empresariais.Examino a pretensão liminar.Estão preenchidos os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.O fundamento da demanda é relevante, porquanto se verifica que o corte do fornecimento dos serviços de telefonia obstaria a recuperanda de exercer suas atividades, mormente no tocante à impossibilidade de possuir canal para auferir os seus recebíveis, fato que demonstra a essencialidade do referido serviço. Tal fato impossibilitaria o sucesso da presente Recuperação Judicial, ao menos na fase inicial do processo.Neste ponto, diante da petição de fls. 2.969/3.199, ressalto ser necessário a abstenção das sociedades empresárias Claro Telecom Participações S.A., com endereço na Rua Florida, nº 1970, Parte, Cidade Monções, CEP 04565-001 São Paulo/SP e NPX Comércio e Serviços de Informática Ltda. ME, com endereço na Av. Washington Soares, n° 1321, CEP: 60.811-341, Fortaleza/CE em efetuar o malsinado procedimento de corte na prestação de seu serviço, tendo em vista os evidentes prejuízos que o mesmo ocasionaria.Diante do exposto, com esteio no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para o efeito de determinar que as empresas prestadoras de serviço de telefonia se abstenham de proceder com o corte de seus serviços, nos estabelecimentos empresariais da recuperanda, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por dia, limitado ao valor de R$ 200.000,00. Caso o descumprimento perdure por prazo superior a dez dias, autorizo desde então o arresto eletrônico nas contas bancárias da operadora.SERVE A PRESENTE COMO MANDADO. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. Protocolo do ofício de responsabilidade da recuperanda.Intimem-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP) |
| 08/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40214419-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2017 09:51 |
| 08/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40213596-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2017 19:59 |
| 08/03/2017 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40212381-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/03/2017 17:38 |
| 06/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40203851-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2017 15:18 |
| 02/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40193377-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2017 13:29 |
| 02/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40193294-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2017 13:21 |
| 01/03/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 2.464/2.467, 2.480/2.481. Ciência aos interessados.Fls. 2.482/2.528. Relatório do administrador judicial. Ciência aos interessados. No mais, anotem-se as pessoas indicadas para as futuras intimações.Fls. 2.529/2.546, 2.549/2.553, 2.961/2.968. Anote-se.Fls. 2.554/2.952. Requerimento da recuperanda, em caráter de urgência, para que instituições financeiras não promovam constrições e retenção de valores em suas contas bancárias, em razão de contratos cujos débitos se encontram sujeitos à recuperação judicial.De fato, da análise da documentação juntada, os contratos de mútuo firmados com o Banco Bradesco (fls. 2.603/2.612), Banco do Brasil (Fls. 2.613//2.644; 2.653/2.676; 2.677/2.701; 2.702/2.726; 2.727/2.755; 2.771/2.795; 2.769/2.820; 2.821/2.833; 2.842/2.856; 2.873/2.901 e 2.912/2.937), Caixa Econômica Federal (Fls. 2.645/2.652; 2.756/2.770; 2.834/2.841; 2.857/2.864; 2.902/2.910 e 2.938/2.946), e Banco Santander (Fls. 2.865/2.872), caracterizam-se, todos, sem exceção, por constituírem obrigações à recuperanda, de execução fracionada, ou seja, pagamento dos débitos em parcelas já preestabelecidas, sem sujeição a termo ou condição, garantidas por aval ou hipoteca, a depender do contrato e, também em alguns casos, com previsão de vencimento antecipado no caso de pedido de recuperação judicial.Em relação a contratos de obrigação fracionada, não sujeitos a termo ou condição, cuja garantia ofertada seja aval ou hipoteca, temos a sua sujeição à recuperação judicial, nos exatos termos do art. 49 da Lei 11.101/2005, sem qualquer incidência das exceções previstas no parágrafo 3º do aludido artigo de lei.Já no tocante à cláusula de vencimento antecipado, de se declarar a sua nulidade, posto se tratar de cláusula abusiva, violadora do art. 117 da Lei 11.101/2005, aplicável também nos casos de recuperação judicial e, outrossim, por atentar contra ao quanto previsto no art. 122 do Código Civil, quando estabelece a possibilidade de resolução contratual sujeito ao puro arbítrio da fabricante.Por todas essas razões, inegável que a retenção de valores pelas instituições financeiras, para adimplemento dos contratos acima mencionados, é conduta claramente violadora do art. 49 da Lei 11.101/2005, devendo os bancos promoverem a imediata devolução das quantias retidas, com incidência de correção monetária, nos termos da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, em relação aos contratos mencionados, no prazo de 10 dias, sobre pena de arresto eletrônico a ser promovido pelo Juízo, sem prejuízo de apuração de prática de ato atentatório à dignidade da Justiça.SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO. Protocolo é de responsabilidade da recuperanda.Em relação ao Banco Itaú e em casos de novas constrições, deverá a recuperanda trazer aos autos elementos pormenorizados do ocorrido para nova deliberação.Fls. 2.969/3.199. Trata-se de pedido concessão de tutela de urgência formulado pela recuperanda, consistente em obrigação de não fazer a ser imposta à empresa prestadora de serviços de telefonia, no sentido de abster-se de efetuar o corte na prestação do referido serviço, sob alegação de ser o mesmo de natureza essencial ao desenvolvimento das atividades empresariais.Examino a pretensão liminar.Estão preenchidos os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.O fundamento da demanda é relevante, porquanto se verifica que o corte do fornecimento dos serviços de telefonia obstaria a recuperanda de exercer suas atividades, mormente no tocante à impossibilidade de possuir canal para auferir os seus recebíveis, fato que demonstra a essencialidade do referido serviço. Tal fato impossibilitaria o sucesso da presente Recuperação Judicial, ao menos na fase inicial do processo.Neste ponto, diante da petição de fls. 2.969/3.199, ressalto ser necessário a abstenção das sociedades empresárias Claro Telecom Participações S.A., com endereço na Rua Florida, nº 1970, Parte, Cidade Monções, CEP 04565-001 São Paulo/SP e NPX Comércio e Serviços de Informática Ltda. ME, com endereço na Av. Washington Soares, n° 1321, CEP: 60.811-341, Fortaleza/CE em efetuar o malsinado procedimento de corte na prestação de seu serviço, tendo em vista os evidentes prejuízos que o mesmo ocasionaria.Diante do exposto, com esteio no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para o efeito de determinar que as empresas prestadoras de serviço de telefonia se abstenham de proceder com o corte de seus serviços, nos estabelecimentos empresariais da recuperanda, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por dia, limitado ao valor de R$ 200.000,00. Caso o descumprimento perdure por prazo superior a dez dias, autorizo desde então o arresto eletrônico nas contas bancárias da operadora.SERVE A PRESENTE COMO MANDADO. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. Protocolo do ofício de responsabilidade da recuperanda.Intimem-se. |
| 24/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40178608-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2017 17:40 |
| 24/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40175307-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/02/2017 12:51 |
| 22/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40167678-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2017 10:13 |
| 22/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40166729-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2017 19:46 |
| 21/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40162284-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2017 12:50 |
| 21/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40158289-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2017 16:27 |
| 20/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40157948-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2017 16:03 |
| 20/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40155454-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2017 11:46 |
| 18/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40153470-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2017 19:56 |
| 17/02/2017 |
Edital Juntado
|
| 17/02/2017 |
Edital Juntado
|
| 17/02/2017 |
Edital Juntado
|
| 17/02/2017 |
Edital Juntado
|
| 17/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2017 Data da Disponibilização: 17/02/2017 Data da Publicação: 20/02/2017 Número do Diário: 2291 Página: 845/847 |
| 17/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2017 Data da Disponibilização: 17/02/2017 Data da Publicação: 20/02/2017 Número do Diário: 2291 Página: 845/847 |
| 16/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2017 Teor do ato: Vistos.Recolha o requerente as custas complementares na quantia de R$ 36,00.Providencie a serventia a publicação do edital do art. 52 - Convocação de Credores .Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP) |
| 16/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2017 Teor do ato: HB GROUP CONFECÇÕES LTDA, CNPJ 18.416.456/0001-00, HANDBOOK STORE CONFECÇÕES LTDA., CNPJ 10.680.869/0001-88, HBF IMPORTADORA LTDA., CNPJ 10.453.128/0001-64, YUGZY CONFECÇÕES LTDA., CNPJ 00.928.832/0001-72, GABAZEITU COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA., CNPJ 19.361.582/0001-60, TAGZY CONFECÇÕES LTDA., CNPJ 04.760.242/0001-34 e MEGA-BITE CONFECÇÕES LTDA., CNPJ 68.895.143/0001-42 requereram a recuperação judicial em 01/02/2017. DECIDO. Muito embora a lei não preveja a possibilidade de litisconsórcio ativo para pedidos de Recuperação Judicial, a realidade do meio empresarial, mormente pela predominância de grupos empresariais de fato em nossa economia, permite o deferimento do instituto para tal organismo, diante do intenso liame existente as diversas pessoas jurídicas empresárias qu o compõe, sendo tal prática assente na jurisprudência pátria. Seria ilógico não estender a Recuperação Judicial a grupos econômicos de fato, posto tal instituto jurídico buscar recompor os benefícios sociais da empresa exercida, que, no caso, é realizada através de um pool de sociedades empresárias interligadas em suas relações comerciais entre sí e com os seus mais variados parceiros. Numa análise da exordial e dos documentos que a acompanham, é possível notar, até por manifestação expressa das partes autoras (fls. 21/22), não ter havido a correta instrução do feito nesta data. Contudo, ante a iminência de sofrer diversas constrições em suas operações comerciais, materializadas por diversas possibilidades de despejo de suas lojas, nos termos de fls. 23/24, pela seriedade do trabalho até então apresentado pela postulante, aferido pelos termos francos de sua petição inicial e pelos documentos já juntados nesta data, é possível concluir que o pedido está em termos para ter o seu processamento deferido, já que presentes os requisitos legais (artigos 47, 48 e 51 da Lei 11.101/2005), verificando-se a possibilidade de superação da “crise econômico-financeira” da devedora. Assim, diante da situação de urgência, dispenso a perícia prévia e, nos termos do art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFIRO o processamento da recuperação judicial das empresas HB GROUP CONFECÇÕES LTDA, CNPJ 18.416.456/0001-00, HANDBOOK STORE CONFECÇÕES LTDA., CNPJ 10.680.869/0001-88, HBF IMPORTADORA LTDA., CNPJ 10.453.128/0001-64, YUGZY CONFECÇÕES LTDA., CNPJ 00.928.832/0001-72, GABAZEITU COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA., CNPJ 19.361.582/0001-60, TAGZY CONFECÇÕES LTDA., CNPJ 04.760.242/0001-34 e MEGA-BITE CONFECÇÕES LTDA., CNPJ 68.895.143/0001-42. Portanto: 1) Como administrador judicial (art. 52, I, e art. 64) nomeio OnBehalf Auditores e Consultores Ltda; CNPJ: 02.089.206/0001-65 , representada por Luiz Deoclécio Fiore, Av. Yojiro Takaoka, 4384, 7º andar, CEP 06541-038, Alphaville/SP , para os fins do art. 22, III, devendo ser intimado, para que em 48 (quarenta e oito) horas assine o termo de compromisso, pena de substituição (arts. 33 e 34), nos termos do art. 21, parágrafo único, da Lei 11.101/05, ficando autorizada a intimação via e-mail institucional; 1.1) Deve o administrador judicial informar o juízo a situação da empresa em 10 dias, para fins do art. 22, II, “a” (primeira parte) e “c”, da Lei n. 11.101/05. 1.2) Caso seja necessário a contratação de auxiliares (contador, advogados etc.) deverá apresentar o contrato, no prazo de 10 dias. 1.3) Caberá ao administrador judicial fiscalizar a regularidade do processo e o cumprimento dos prazos pelas recuperandas. 1.4) No mesmo prazo assinalado no item 1.1, deverá o administrador judicial apresentar sua proposta de honorários. 1.5) Quanto aos relatórios mensais, que não se confundem com o relatório determinado no item 1.1, supra, deverá o administrador judicial protocolar o primeiro relatório como incidente à recuperação judicial, ao passo que não deverão ser juntados nos autos principais, sendo que os relatórios mensais subsequentes deverão ser, sempre, direcionados ao incidente já instaurado. 2) Nos termos do art. 52, II, da Lei 11.101/2005, determino a “dispensa da apresentação de certidões negativas para que os devedores exerçam suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”, no caso, a devedora, observando-se o art. 69 da LRF, ou seja, que o nome empresarial seja seguido da expressão “em Recuperação Judicial”, oficiando-se, inclusive, à JUCESP para as devidas anotações. 3) Determino, nos termos do art. 52, III, da Lei 11.101/2005, “a suspensão de todas as ações ou execuções contra os devedores”, na forma do art. 6º da LRF, devendo permanecer “os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º dessa Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 dessa mesma Lei”, providenciando as devedoras as comunicações competentes (art. 52, § 3º). Na esteira do quanto já decido pelo E. Magistrado Daniel Carnio Costa, nos autos 1009944-44.2016.8.26.0100 e para manutenção da segurança jurídica, através da coesão de entendimentos dos Juízes que atuam na 01ª Vara de Falências, Recuperações Judiciais e Conflitos Relacionados à Arbitragem, faço considerações acerca da forma de contagem do prazo do stay period. Trata-se da questão dos impactos das mudanças trazidas pelo novo CPC ao sistema de insolvências brasileiro, regulado pela Lei nº 11.101/05, notadamente no que tange à contagem dos prazos no processo de recuperação judicial de empresas. É regra conhecida de hermenêutica jurídica que a lei especial deve prevalecer sobre a lei geral. O Código de Processo Civil estabelece as regras gerais de processo na jurisdição civil. Entretanto, leis especiais, que criam procedimentos especiais, devem prevalecer sobre a lei geral naquilo que as regulações não forem compatíveis. Nesse diapasão, conclui-se, também como regra conhecida de hermenêutica, que a lei geral tem aplicação supletiva e subsidiária, aplicando-se aos procedimentos especiais naqueles aspectos não regulados expressamente pela lei especial. Portanto, a regra prevista na lei especial deve prevalecer sobre a lei geral mas, nas questões que não forem reguladas de forma específica pela lei especial, são aplicáveis as normas da lei geral de forma supletiva e subsidiária. A Lei 11.101/05 regula o procedimento especial da recuperação judicial de empresas, mas nada diz sobre como devem ser contados os prazos processuais. Nesse sentido, deve-se aplicar ao procedimento da recuperação judicial de empresas as regras de contagem de prazos estabelecidas pelo novo Código de Processo Civil brasileiro. O próprio CPC reconhece sua condição de norma geral de aplicação supletiva e subsidiária ao dispor no art. 15 do CPC que, "na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente". Diz o art. 219, "caput", do CPC que "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis". Nesse sentido, tem-se que todos os prazos processuais previstos na Lei nº 11.101/05, previstos em dias, deverão ser contados em dias úteis. Assim, por exemplo, devem ser contados em dias úteis os prazos para habilitação e/ou divergência administrativa (art. 7º, §1º, LRF 15 dias); para o administrador judicial apresentar a relação de credores (art. 7º, §2º da LRF 45 dias); para apresentação de habilitações e/ou impugnações judiciais (art. 8º, "caput", LRF 10 dias). Também devem ser contados em dias úteis os prazos de 05 dias previstos na regulação do procedimento das impugnações de crédito (arts. 11 e 12 da LRF); o prazo de 05 dias para publicação do quadro geral de credores (art. 18, §único, LRF); o prazo de 60 dias para que a recuperanda apresente o plano de recuperação judicial; e o prazo de 30 dias para apresentação de objeções ao plano, previsto no art. 55, "caput", da LRF. O prazo máximo para realização da AGC é considerado processual, vez que estipula tempo para a prática de ato no processo. Portanto, o prazo de 150 dias previsto no art. 56, §1º da LRF também deve ser contado em dias úteis. Os prazos de antecedência mínima previstos em lei, visam garantir aos interessados ciência prévia de atos processuais para que tenham a possibilidade de exercer o direito de participação e/ou de pleitear o que for de direito no processo. Assim, considerados como prazos processuais, devem ser contados em dias úteis os prazos de antecedência mínima de publicação do edital de realização da AGC (15 dias) e de intervalo mínimo entre a primeira e a segunda convocação da AGC (05 dias), tal qual previstos no art. 36 da LRF. Entretanto, deve-se atentar que regra do art. 219 do NCPC aplica-se apenas a prazos processuais e que são contados em dias. Nesse sentido, as situações tratadas abaixo não estão abrangidas pela nova forma de contagem de prazo. Os prazos estabelecidos na lei ou no plano de recuperação judicial para cumprimento das obrigações e pagamento dos credores não são considerados prazos processuais e, portanto, não são atingidos pela regra do art. 219 do CPC. Assim, por exemplo, o prazo estabelecido no art. 54, §único, da LRF, para pagamento de créditos trabalhistas deve continuar a ser contado em dias corridos. Os prazos previstos em horas, meses ou anos também não são atingidos pela regra do art. 219 do CPC, vez que a nova forma de contagem de prazos se aplica apenas e tão somente aos prazos contados em dias. Portanto, por exemplo, o prazo de fiscalização do cumprimento do plano de recuperação judicial, previsto no art. 61 da LRF, continua sendo de dois anos, sem qualquer alteração na forma de sua contagem. Questão interessante surge em relação ao prazo de suspensão das ações e execuções ajuizadas contra a empresa em recuperação judicial (automatic stay). O prazo de 180 dias de suspensão das ações e execuções movidas contra a recuperanda (automatic stay), previsto no art. 6º, §4º e no art. 53, III, ambos da LRF, deve ser considerado, tecnicamente, como prazo material. Isso porque, esses dispositivos não determinam tempo para a prática de ato processual. Assim, em tese, tal prazo não seria atingido pela nova regra do art. 219 do CPC. Entretanto, deve-se considerar que o prazo de automatic stay tem origem na soma dos demais prazos processuais na recuperação judicial. O prazo de 180 dias foi estabelecido pelo legislador, levando em consideração que o plano deve ser entregue em 60 dias, que o edital de aviso deve ser publicado com a antecedência mínima, que os interessados tem o prazo de 30 dias para a apresentação de objeções e que a AGC deve ocorrer no máximo em 150 dias. A lei considerou, ainda, que o prazo para apresentação da relação de credores do administrador judicial seria de 45 dias após o decurso do prazo de 15 dias para a apresentação das habilitações e divergências administrativas. Nesse sentido, a intenção do legislador foi estabelecer um prazo justo e suficiente para que a recuperanda pudesse submeter o plano de recuperação judicial aos seus credores já classificados de forma relativamente estável, vez que promovida a análise dos créditos pelo administrador judicial e para que o juízo pudesse fazer sua análise de homologação ou rejeição. Vale dizer, foi a soma dos prazos processuais que determinou o prazo de 180 dias de suspensão das ações e execuções contra a empresa devedora. A teoria da superação do dualismo pendular afirma que a interpretação das regras da recuperação judicial não deve prestigiar os interesses de credores ou devedores, mas a preservação dos benefícios sociais e econômicos que decorrem da manutenção da atividade empresarial saudável. Nesse sentido, diante das várias possibilidades interpretativas oferecidas pela técnica jurídica, deve-se acolher como a mais correta aquela que prestigiar de forma mais importante a finalidade do instituto da recuperação judicial. No caso, o prazo do automatic stay não se estabelece em função da proteção dos interesses de credores, nem da devedora. A razão de existir da suspensão das ações e execuções contra o devedor é viabilizar que a negociação aconteça de forma equilibrada durante o processo de recuperação judicial, sem a pressão de credores individuais contra os ativos da devedora que devem ser preservados para o oferecimento de plano de recuperação judicial que faça sentido econômico como forma de proteger o resultado final do procedimento, qual seja, a preservação dos benefícios econômicos e sociais decorrentes da manutenção das atividades da devedora (empregos, recolhimento de tributos, circulação de bens, produtos, serviços e riquezas). Diante disso, a interpretação de que o prazo de automatic stay deva ser contado em dias corridos, quando os demais prazos processuais na recuperação judicial se contarão em dias úteis, poderá levar à inviabilidade de realização da AGC e da análise do plano pelos credores e pelo juízo dentro dos 180 dias. Em consequência, duas situações igualmente indesejáveis poderão ocorrer: o prazo de 180 dias será prorrogado pelo juízo como regra quando a lei diz que esse prazo é improrrogável e a jurisprudência do STJ diz que a prorrogação é possível, mas deve ser excepcional; ou o juízo autorizará o curso das ações e execuções individuais contra a devedora, em prejuízo dos resultados úteis do processo de recuperação judicial. Nesse sentido, tendo em vista a teoria da superação do dualismo pendular, a circunstância de que o prazo do automatic stay é composto pela soma de prazos processuais e a necessidade de preservação da unidade lógica da recuperação judicial, conclui-se que também esse prazo de 180 dias deve ser contado em dias úteis. A suspensão das ações e execuções contra a recuperanda deve alcançar as ações renovatórias e despejo descritas às fls. 23/24 da exordial, posto ser inegável que versam sobre débitos sujeitos à Recuperação Judicial, nos termos do art. 49, além da imprescindibilidade da recuperanda em manter os seus postos de venda, como pressuposto indissociável para a busca da superação de sua crise econômico-financeira. O despejo tem natureza jurídica de ação executiva, posto ser uma forma de coerção judicial destinada a compelir o devedor ao adimplemento do débito locatício. Ora, suspensa a cobrança do débito sujeito à Recuperação Judicial, ex vi legis, não há sentido em não se obstar, outrossim, o ato coercitivo atrelado à prestação de exigibilidade sustada. No mais, as ações de despejo e as renovatórias são demanda de quantias líquidas, por ser requisito indispensável à sua propositura a demonstração do débito atualizado. E ainda que assim não se considere, o STJ tem jurisprudência remansosa no sentido de competir ao Juízo da Recuperação Judicial deliberar sobre excussões no patrimônio da recuperanda, não podendo se olvidar que as lojas nas quais funcionam os pontos de venda das partes autoras são seus pontos comerciais e, consequentemente, ainda estão inseridas na esfera patrimonial das recuperandas, durante o sobrestamento previsto no art. 6º da Lei 11.101/2005. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO a ser protocolizado diretamente nos feitos mencionados pela própria recuperanda. 4) Determino, nos termos do art. 52, IV, da Lei 11.101/2005, às devedoras a “apresentação de contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores”, sendo que o primeiro demonstrativo mensal deverá ser protocolado como incidente à recuperação judicial, ao passo que não deverão ser juntados nos autos principais, sendo que os demonstrativos mensais subsequentes deverão ser, sempre, direcionados ao incidente já instaurado. 5) Expeça-se comunicação, por carta, às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios em que a devedora tiver estabelecimentos e filiais (LRF, art. 52, V), providenciando a recuperanda o encaminhamento. 6) O prazo para habilitações ou divergências aos créditos relacionados (pela devedora) é de 15 (quinze) dias a contar da publicação do respectivo edital (LRF, art. 7º, § 1º). Dessa maneira, expeça-se o edital a que se refere o art. 52, § 1º, da LRF, onde, para conhecimento de todos os interessados, deverá constar, também, o passivo fiscal, com advertência dos prazos dos art. 7º, § 1º, e art. 55, da LRF. Considerando que a recuperanda apresentou minuta da relação de credores elencada na inicial, nos moldes do artigo 41 da Lei n. 11.101/05, deverá a serventia complementar a referida minuta com os termos desta decisão, bem com intimar a recuperanda, por telefone ou e-mail institucional, certificando-se nos autos, para que proceda ao recolhimento do valor das despesas de publicação do edital no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, de acordo com o número de caracteres, no prazo de 24 horas, sob pena de revogação. Deverá também a recuperanda providenciar a publicação do edital em jornal de grande circulação no prazo de 05 dias. 7) Eventuais habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados pela devedora (art. 7º, § 2º), que são dirigidas ao administrador judicial, deverão ser digitalizadas e encaminhadas diretamente ao administrador judicial, através do e-mail recuperacaohbgroup@gmail.com, criado especificamente para este fim e informado no edital a ser publicado, conforme item 6, supra. Observo, neste tópico, em especial quanto aos créditos trabalhistas, que para eventual divergência ou habilitação é necessário que exista sentença trabalhista líquida e exigível (com trânsito em julgado), competindo ao MM. Juiz do Trabalho eventual fixação do valor a ser reservado. 8) O plano de recuperação judicial deve ser apresentado no prazo de 60 dias, na forma do art. 53, sob pena de convolação da recuperação judicial em falência. Com a apresentação do plano, expeça-se o edital contendo o aviso do art. 53, parágrafo único, da Lei n. 11.101/05, com prazo de 30 dias para as objeções, devendo a recuperanda providenciar, no ato da apresentação do plano, a minuta do edital, inclusive em meio eletrônico, bem como o recolhimento das custas para publicação. 9) Caso ainda não tenha sido publicada a lista de credores pelo administrador judicial, a legitimidade para apresentar tal objeção será daqueles que já constam do edital das devedoras e que tenham postulado a habilitação de crédito. 10) Muito embora os créditos fiscais não se sujeitem à Recuperação Judicial, deverá a recuperanda apresentar os dados inerentes ao seu passivo fiscal, a fim de que os credores tenham plena ciência de sua situação no momento em que forem deliberar acerca do plano a ser apresentado. 11) Intimem-se, inclusive o Ministério Público. 12) Concedo o prazo de 15 dias para as recuperandas providenciarem os documentos faltantes à instrução da exordial, devendo o administrador judicial acompanhar o cumprimento da determinação. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP) |
| 15/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40138986-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2017 16:03 |
| 14/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40133287-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2017 16:51 |
| 14/02/2017 |
Decisão
Vistos.Recolha o requerente as custas complementares na quantia de R$ 36,00.Providencie a serventia a publicação do edital do art. 52 - Convocação de Credores .Intime-se. |
| 14/02/2017 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 14/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40128836-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2017 21:09 |
| 13/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40124725-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2017 14:24 |
| 07/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40095932-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2017 21:21 |
| 02/02/2017 |
Termo de Compromisso Juntado
|
| 02/02/2017 |
Decisão
HB GROUP CONFECÇÕES LTDA, CNPJ 18.416.456/0001-00, HANDBOOK STORE CONFECÇÕES LTDA., CNPJ 10.680.869/0001-88, HBF IMPORTADORA LTDA., CNPJ 10.453.128/0001-64, YUGZY CONFECÇÕES LTDA., CNPJ 00.928.832/0001-72, GABAZEITU COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA., CNPJ 19.361.582/0001-60, TAGZY CONFECÇÕES LTDA., CNPJ 04.760.242/0001-34 e MEGA-BITE CONFECÇÕES LTDA., CNPJ 68.895.143/0001-42 requereram a recuperação judicial em 01/02/2017. DECIDO. Muito embora a lei não preveja a possibilidade de litisconsórcio ativo para pedidos de Recuperação Judicial, a realidade do meio empresarial, mormente pela predominância de grupos empresariais de fato em nossa economia, permite o deferimento do instituto para tal organismo, diante do intenso liame existente as diversas pessoas jurídicas empresárias qu o compõe, sendo tal prática assente na jurisprudência pátria. Seria ilógico não estender a Recuperação Judicial a grupos econômicos de fato, posto tal instituto jurídico buscar recompor os benefícios sociais da empresa exercida, que, no caso, é realizada através de um pool de sociedades empresárias interligadas em suas relações comerciais entre sí e com os seus mais variados parceiros. Numa análise da exordial e dos documentos que a acompanham, é possível notar, até por manifestação expressa das partes autoras (fls. 21/22), não ter havido a correta instrução do feito nesta data. Contudo, ante a iminência de sofrer diversas constrições em suas operações comerciais, materializadas por diversas possibilidades de despejo de suas lojas, nos termos de fls. 23/24, pela seriedade do trabalho até então apresentado pela postulante, aferido pelos termos francos de sua petição inicial e pelos documentos já juntados nesta data, é possível concluir que o pedido está em termos para ter o seu processamento deferido, já que presentes os requisitos legais (artigos 47, 48 e 51 da Lei 11.101/2005), verificando-se a possibilidade de superação da “crise econômico-financeira” da devedora. Assim, diante da situação de urgência, dispenso a perícia prévia e, nos termos do art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFIRO o processamento da recuperação judicial das empresas HB GROUP CONFECÇÕES LTDA, CNPJ 18.416.456/0001-00, HANDBOOK STORE CONFECÇÕES LTDA., CNPJ 10.680.869/0001-88, HBF IMPORTADORA LTDA., CNPJ 10.453.128/0001-64, YUGZY CONFECÇÕES LTDA., CNPJ 00.928.832/0001-72, GABAZEITU COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA., CNPJ 19.361.582/0001-60, TAGZY CONFECÇÕES LTDA., CNPJ 04.760.242/0001-34 e MEGA-BITE CONFECÇÕES LTDA., CNPJ 68.895.143/0001-42. Portanto: 1) Como administrador judicial (art. 52, I, e art. 64) nomeio OnBehalf Auditores e Consultores Ltda; CNPJ: 02.089.206/0001-65 , representada por Luiz Deoclécio Fiore, Av. Yojiro Takaoka, 4384, 7º andar, CEP 06541-038, Alphaville/SP , para os fins do art. 22, III, devendo ser intimado, para que em 48 (quarenta e oito) horas assine o termo de compromisso, pena de substituição (arts. 33 e 34), nos termos do art. 21, parágrafo único, da Lei 11.101/05, ficando autorizada a intimação via e-mail institucional; 1.1) Deve o administrador judicial informar o juízo a situação da empresa em 10 dias, para fins do art. 22, II, “a” (primeira parte) e “c”, da Lei n. 11.101/05. 1.2) Caso seja necessário a contratação de auxiliares (contador, advogados etc.) deverá apresentar o contrato, no prazo de 10 dias. 1.3) Caberá ao administrador judicial fiscalizar a regularidade do processo e o cumprimento dos prazos pelas recuperandas. 1.4) No mesmo prazo assinalado no item 1.1, deverá o administrador judicial apresentar sua proposta de honorários. 1.5) Quanto aos relatórios mensais, que não se confundem com o relatório determinado no item 1.1, supra, deverá o administrador judicial protocolar o primeiro relatório como incidente à recuperação judicial, ao passo que não deverão ser juntados nos autos principais, sendo que os relatórios mensais subsequentes deverão ser, sempre, direcionados ao incidente já instaurado. 2) Nos termos do art. 52, II, da Lei 11.101/2005, determino a “dispensa da apresentação de certidões negativas para que os devedores exerçam suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”, no caso, a devedora, observando-se o art. 69 da LRF, ou seja, que o nome empresarial seja seguido da expressão “em Recuperação Judicial”, oficiando-se, inclusive, à JUCESP para as devidas anotações. 3) Determino, nos termos do art. 52, III, da Lei 11.101/2005, “a suspensão de todas as ações ou execuções contra os devedores”, na forma do art. 6º da LRF, devendo permanecer “os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º dessa Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 dessa mesma Lei”, providenciando as devedoras as comunicações competentes (art. 52, § 3º). Na esteira do quanto já decido pelo E. Magistrado Daniel Carnio Costa, nos autos 1009944-44.2016.8.26.0100 e para manutenção da segurança jurídica, através da coesão de entendimentos dos Juízes que atuam na 01ª Vara de Falências, Recuperações Judiciais e Conflitos Relacionados à Arbitragem, faço considerações acerca da forma de contagem do prazo do stay period. Trata-se da questão dos impactos das mudanças trazidas pelo novo CPC ao sistema de insolvências brasileiro, regulado pela Lei nº 11.101/05, notadamente no que tange à contagem dos prazos no processo de recuperação judicial de empresas. É regra conhecida de hermenêutica jurídica que a lei especial deve prevalecer sobre a lei geral. O Código de Processo Civil estabelece as regras gerais de processo na jurisdição civil. Entretanto, leis especiais, que criam procedimentos especiais, devem prevalecer sobre a lei geral naquilo que as regulações não forem compatíveis. Nesse diapasão, conclui-se, também como regra conhecida de hermenêutica, que a lei geral tem aplicação supletiva e subsidiária, aplicando-se aos procedimentos especiais naqueles aspectos não regulados expressamente pela lei especial. Portanto, a regra prevista na lei especial deve prevalecer sobre a lei geral mas, nas questões que não forem reguladas de forma específica pela lei especial, são aplicáveis as normas da lei geral de forma supletiva e subsidiária. A Lei 11.101/05 regula o procedimento especial da recuperação judicial de empresas, mas nada diz sobre como devem ser contados os prazos processuais. Nesse sentido, deve-se aplicar ao procedimento da recuperação judicial de empresas as regras de contagem de prazos estabelecidas pelo novo Código de Processo Civil brasileiro. O próprio CPC reconhece sua condição de norma geral de aplicação supletiva e subsidiária ao dispor no art. 15 do CPC que, "na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente". Diz o art. 219, "caput", do CPC que "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis". Nesse sentido, tem-se que todos os prazos processuais previstos na Lei nº 11.101/05, previstos em dias, deverão ser contados em dias úteis. Assim, por exemplo, devem ser contados em dias úteis os prazos para habilitação e/ou divergência administrativa (art. 7º, §1º, LRF 15 dias); para o administrador judicial apresentar a relação de credores (art. 7º, §2º da LRF 45 dias); para apresentação de habilitações e/ou impugnações judiciais (art. 8º, "caput", LRF 10 dias). Também devem ser contados em dias úteis os prazos de 05 dias previstos na regulação do procedimento das impugnações de crédito (arts. 11 e 12 da LRF); o prazo de 05 dias para publicação do quadro geral de credores (art. 18, §único, LRF); o prazo de 60 dias para que a recuperanda apresente o plano de recuperação judicial; e o prazo de 30 dias para apresentação de objeções ao plano, previsto no art. 55, "caput", da LRF. O prazo máximo para realização da AGC é considerado processual, vez que estipula tempo para a prática de ato no processo. Portanto, o prazo de 150 dias previsto no art. 56, §1º da LRF também deve ser contado em dias úteis. Os prazos de antecedência mínima previstos em lei, visam garantir aos interessados ciência prévia de atos processuais para que tenham a possibilidade de exercer o direito de participação e/ou de pleitear o que for de direito no processo. Assim, considerados como prazos processuais, devem ser contados em dias úteis os prazos de antecedência mínima de publicação do edital de realização da AGC (15 dias) e de intervalo mínimo entre a primeira e a segunda convocação da AGC (05 dias), tal qual previstos no art. 36 da LRF. Entretanto, deve-se atentar que regra do art. 219 do NCPC aplica-se apenas a prazos processuais e que são contados em dias. Nesse sentido, as situações tratadas abaixo não estão abrangidas pela nova forma de contagem de prazo. Os prazos estabelecidos na lei ou no plano de recuperação judicial para cumprimento das obrigações e pagamento dos credores não são considerados prazos processuais e, portanto, não são atingidos pela regra do art. 219 do CPC. Assim, por exemplo, o prazo estabelecido no art. 54, §único, da LRF, para pagamento de créditos trabalhistas deve continuar a ser contado em dias corridos. Os prazos previstos em horas, meses ou anos também não são atingidos pela regra do art. 219 do CPC, vez que a nova forma de contagem de prazos se aplica apenas e tão somente aos prazos contados em dias. Portanto, por exemplo, o prazo de fiscalização do cumprimento do plano de recuperação judicial, previsto no art. 61 da LRF, continua sendo de dois anos, sem qualquer alteração na forma de sua contagem. Questão interessante surge em relação ao prazo de suspensão das ações e execuções ajuizadas contra a empresa em recuperação judicial (automatic stay). O prazo de 180 dias de suspensão das ações e execuções movidas contra a recuperanda (automatic stay), previsto no art. 6º, §4º e no art. 53, III, ambos da LRF, deve ser considerado, tecnicamente, como prazo material. Isso porque, esses dispositivos não determinam tempo para a prática de ato processual. Assim, em tese, tal prazo não seria atingido pela nova regra do art. 219 do CPC. Entretanto, deve-se considerar que o prazo de automatic stay tem origem na soma dos demais prazos processuais na recuperação judicial. O prazo de 180 dias foi estabelecido pelo legislador, levando em consideração que o plano deve ser entregue em 60 dias, que o edital de aviso deve ser publicado com a antecedência mínima, que os interessados tem o prazo de 30 dias para a apresentação de objeções e que a AGC deve ocorrer no máximo em 150 dias. A lei considerou, ainda, que o prazo para apresentação da relação de credores do administrador judicial seria de 45 dias após o decurso do prazo de 15 dias para a apresentação das habilitações e divergências administrativas. Nesse sentido, a intenção do legislador foi estabelecer um prazo justo e suficiente para que a recuperanda pudesse submeter o plano de recuperação judicial aos seus credores já classificados de forma relativamente estável, vez que promovida a análise dos créditos pelo administrador judicial e para que o juízo pudesse fazer sua análise de homologação ou rejeição. Vale dizer, foi a soma dos prazos processuais que determinou o prazo de 180 dias de suspensão das ações e execuções contra a empresa devedora. A teoria da superação do dualismo pendular afirma que a interpretação das regras da recuperação judicial não deve prestigiar os interesses de credores ou devedores, mas a preservação dos benefícios sociais e econômicos que decorrem da manutenção da atividade empresarial saudável. Nesse sentido, diante das várias possibilidades interpretativas oferecidas pela técnica jurídica, deve-se acolher como a mais correta aquela que prestigiar de forma mais importante a finalidade do instituto da recuperação judicial. No caso, o prazo do automatic stay não se estabelece em função da proteção dos interesses de credores, nem da devedora. A razão de existir da suspensão das ações e execuções contra o devedor é viabilizar que a negociação aconteça de forma equilibrada durante o processo de recuperação judicial, sem a pressão de credores individuais contra os ativos da devedora que devem ser preservados para o oferecimento de plano de recuperação judicial que faça sentido econômico como forma de proteger o resultado final do procedimento, qual seja, a preservação dos benefícios econômicos e sociais decorrentes da manutenção das atividades da devedora (empregos, recolhimento de tributos, circulação de bens, produtos, serviços e riquezas). Diante disso, a interpretação de que o prazo de automatic stay deva ser contado em dias corridos, quando os demais prazos processuais na recuperação judicial se contarão em dias úteis, poderá levar à inviabilidade de realização da AGC e da análise do plano pelos credores e pelo juízo dentro dos 180 dias. Em consequência, duas situações igualmente indesejáveis poderão ocorrer: o prazo de 180 dias será prorrogado pelo juízo como regra quando a lei diz que esse prazo é improrrogável e a jurisprudência do STJ diz que a prorrogação é possível, mas deve ser excepcional; ou o juízo autorizará o curso das ações e execuções individuais contra a devedora, em prejuízo dos resultados úteis do processo de recuperação judicial. Nesse sentido, tendo em vista a teoria da superação do dualismo pendular, a circunstância de que o prazo do automatic stay é composto pela soma de prazos processuais e a necessidade de preservação da unidade lógica da recuperação judicial, conclui-se que também esse prazo de 180 dias deve ser contado em dias úteis. A suspensão das ações e execuções contra a recuperanda deve alcançar as ações renovatórias e despejo descritas às fls. 23/24 da exordial, posto ser inegável que versam sobre débitos sujeitos à Recuperação Judicial, nos termos do art. 49, além da imprescindibilidade da recuperanda em manter os seus postos de venda, como pressuposto indissociável para a busca da superação de sua crise econômico-financeira. O despejo tem natureza jurídica de ação executiva, posto ser uma forma de coerção judicial destinada a compelir o devedor ao adimplemento do débito locatício. Ora, suspensa a cobrança do débito sujeito à Recuperação Judicial, ex vi legis, não há sentido em não se obstar, outrossim, o ato coercitivo atrelado à prestação de exigibilidade sustada. No mais, as ações de despejo e as renovatórias são demanda de quantias líquidas, por ser requisito indispensável à sua propositura a demonstração do débito atualizado. E ainda que assim não se considere, o STJ tem jurisprudência remansosa no sentido de competir ao Juízo da Recuperação Judicial deliberar sobre excussões no patrimônio da recuperanda, não podendo se olvidar que as lojas nas quais funcionam os pontos de venda das partes autoras são seus pontos comerciais e, consequentemente, ainda estão inseridas na esfera patrimonial das recuperandas, durante o sobrestamento previsto no art. 6º da Lei 11.101/2005. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO a ser protocolizado diretamente nos feitos mencionados pela própria recuperanda. 4) Determino, nos termos do art. 52, IV, da Lei 11.101/2005, às devedoras a “apresentação de contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores”, sendo que o primeiro demonstrativo mensal deverá ser protocolado como incidente à recuperação judicial, ao passo que não deverão ser juntados nos autos principais, sendo que os demonstrativos mensais subsequentes deverão ser, sempre, direcionados ao incidente já instaurado. 5) Expeça-se comunicação, por carta, às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios em que a devedora tiver estabelecimentos e filiais (LRF, art. 52, V), providenciando a recuperanda o encaminhamento. 6) O prazo para habilitações ou divergências aos créditos relacionados (pela devedora) é de 15 (quinze) dias a contar da publicação do respectivo edital (LRF, art. 7º, § 1º). Dessa maneira, expeça-se o edital a que se refere o art. 52, § 1º, da LRF, onde, para conhecimento de todos os interessados, deverá constar, também, o passivo fiscal, com advertência dos prazos dos art. 7º, § 1º, e art. 55, da LRF. Considerando que a recuperanda apresentou minuta da relação de credores elencada na inicial, nos moldes do artigo 41 da Lei n. 11.101/05, deverá a serventia complementar a referida minuta com os termos desta decisão, bem com intimar a recuperanda, por telefone ou e-mail institucional, certificando-se nos autos, para que proceda ao recolhimento do valor das despesas de publicação do edital no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, de acordo com o número de caracteres, no prazo de 24 horas, sob pena de revogação. Deverá também a recuperanda providenciar a publicação do edital em jornal de grande circulação no prazo de 05 dias. 7) Eventuais habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados pela devedora (art. 7º, § 2º), que são dirigidas ao administrador judicial, deverão ser digitalizadas e encaminhadas diretamente ao administrador judicial, através do e-mail recuperacaohbgroup@gmail.com, criado especificamente para este fim e informado no edital a ser publicado, conforme item 6, supra. Observo, neste tópico, em especial quanto aos créditos trabalhistas, que para eventual divergência ou habilitação é necessário que exista sentença trabalhista líquida e exigível (com trânsito em julgado), competindo ao MM. Juiz do Trabalho eventual fixação do valor a ser reservado. 8) O plano de recuperação judicial deve ser apresentado no prazo de 60 dias, na forma do art. 53, sob pena de convolação da recuperação judicial em falência. Com a apresentação do plano, expeça-se o edital contendo o aviso do art. 53, parágrafo único, da Lei n. 11.101/05, com prazo de 30 dias para as objeções, devendo a recuperanda providenciar, no ato da apresentação do plano, a minuta do edital, inclusive em meio eletrônico, bem como o recolhimento das custas para publicação. 9) Caso ainda não tenha sido publicada a lista de credores pelo administrador judicial, a legitimidade para apresentar tal objeção será daqueles que já constam do edital das devedoras e que tenham postulado a habilitação de crédito. 10) Muito embora os créditos fiscais não se sujeitem à Recuperação Judicial, deverá a recuperanda apresentar os dados inerentes ao seu passivo fiscal, a fim de que os credores tenham plena ciência de sua situação no momento em que forem deliberar acerca do plano a ser apresentado. 11) Intimem-se, inclusive o Ministério Público. 12) Concedo o prazo de 15 dias para as recuperandas providenciarem os documentos faltantes à instrução da exordial, devendo o administrador judicial acompanhar o cumprimento da determinação. |
| 01/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/02/2017 |
Petições Diversas |
| 13/02/2017 |
Petições Diversas |
| 13/02/2017 |
Petições Diversas |
| 14/02/2017 |
Petições Diversas |
| 15/02/2017 |
Petições Diversas |
| 17/02/2017 |
Petições Diversas |
| 20/02/2017 |
Petições Diversas |
| 20/02/2017 |
Petições Diversas |
| 20/02/2017 |
Petições Diversas |
| 21/02/2017 |
Petições Diversas |
| 21/02/2017 |
Petições Diversas |
| 22/02/2017 |
Petições Diversas |
| 23/02/2017 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2017 |
Petições Diversas |
| 02/03/2017 |
Petições Diversas |
| 02/03/2017 |
Petições Diversas |
| 06/03/2017 |
Petições Diversas |
| 07/03/2017 |
Pedido de Habilitação |
| 07/03/2017 |
Petições Diversas |
| 08/03/2017 |
Petições Diversas |
| 08/03/2017 |
Petições Diversas |
| 10/03/2017 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 13/03/2017 |
Petições Diversas |
| 13/03/2017 |
Petições Diversas |
| 13/03/2017 |
Pedido de Habilitação |
| 14/03/2017 |
Petições Diversas |
| 14/03/2017 |
Petições Diversas |
| 14/03/2017 |
Petições Diversas |
| 15/03/2017 |
Petições Diversas |
| 15/03/2017 |
Petições Diversas |
| 16/03/2017 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 16/03/2017 |
Petições Diversas |
| 16/03/2017 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 20/03/2017 |
Petições Diversas |
| 20/03/2017 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 21/03/2017 |
Pedido de Habilitação |
| 23/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 29/03/2017 |
Petições Diversas |
| 29/03/2017 |
Petições Diversas |
| 30/03/2017 |
Petições Diversas |
| 31/03/2017 |
Petições Diversas |
| 03/04/2017 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 06/04/2017 |
Petições Diversas |
| 10/04/2017 |
Pedido de Habilitação |
| 10/04/2017 |
Petições Diversas |
| 12/04/2017 |
Petições Diversas |
| 17/04/2017 |
Petições Diversas |
| 17/04/2017 |
Petições Diversas |
| 19/04/2017 |
Pedido de Habilitação |
| 19/04/2017 |
Petições Diversas |
| 20/04/2017 |
Petições Diversas |
| 25/04/2017 |
Petições Diversas |
| 27/04/2017 |
Embargos de Declaração |
| 02/05/2017 |
Petições Diversas |
| 03/05/2017 |
Petições Diversas |
| 03/05/2017 |
Petições Diversas |
| 03/05/2017 |
Petições Diversas |
| 05/05/2017 |
Pedido de Habilitação |
| 05/05/2017 |
Petições Diversas |
| 05/05/2017 |
Pedido de Habilitação |
| 12/05/2017 |
Petições Diversas |
| 16/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2017 |
Petições Diversas |
| 23/05/2017 |
Petições Diversas |
| 23/05/2017 |
Petições Diversas |
| 24/05/2017 |
Petições Diversas |
| 25/05/2017 |
Petições Diversas |
| 25/05/2017 |
Petições Diversas |
| 30/05/2017 |
Petições Diversas |
| 06/06/2017 |
Petições Diversas |
| 08/06/2017 |
Petições Diversas |
| 13/06/2017 |
Petições Diversas |
| 14/06/2017 |
Petições Diversas |
| 16/06/2017 |
Petição Intermediária |
| 19/06/2017 |
Petições Diversas |
| 23/06/2017 |
Petições Diversas |
| 03/07/2017 |
Petições Diversas |
| 13/07/2017 |
Petições Diversas |
| 13/07/2017 |
Petições Diversas |
| 17/07/2017 |
Petições Diversas |
| 18/07/2017 |
Petições Diversas |
| 21/07/2017 |
Petição Intermediária |
| 21/07/2017 |
Petição Intermediária |
| 21/07/2017 |
Petições Diversas |
| 21/07/2017 |
Petições Diversas |
| 26/07/2017 |
Petições Diversas |
| 26/07/2017 |
Petição Intermediária |
| 27/07/2017 |
Petições Diversas |
| 31/07/2017 |
Petições Diversas |
| 31/07/2017 |
Petições Diversas |
| 08/08/2017 |
Pedido de Habilitação |
| 08/08/2017 |
Petições Diversas |
| 08/08/2017 |
Pedido de Habilitação |
| 10/08/2017 |
Pedido de Habilitação |
| 10/08/2017 |
Petições Diversas |
| 10/08/2017 |
Petições Diversas |
| 16/08/2017 |
Petições Diversas |
| 17/08/2017 |
Petições Diversas |
| 17/08/2017 |
Petições Diversas |
| 21/08/2017 |
Petições Diversas |
| 22/08/2017 |
Petições Diversas |
| 22/08/2017 |
Petições Diversas |
| 22/08/2017 |
Petições Diversas |
| 24/08/2017 |
Petições Diversas |
| 12/09/2017 |
Petições Diversas |
| 20/09/2017 |
Petições Diversas |
| 21/09/2017 |
Petições Diversas |
| 22/09/2017 |
Petições Diversas |
| 22/09/2017 |
Petições Diversas |
| 26/09/2017 |
Petições Diversas |
| 29/09/2017 |
Petições Diversas |
| 29/09/2017 |
Petições Diversas |
| 02/10/2017 |
Petições Diversas |
| 04/10/2017 |
Petições Diversas |
| 05/10/2017 |
Petições Diversas |
| 06/10/2017 |
Petições Diversas |
| 10/10/2017 |
Petições Diversas |
| 18/10/2017 |
Petições Diversas |
| 26/10/2017 |
Petições Diversas |
| 26/10/2017 |
Petições Diversas |
| 27/10/2017 |
Petições Diversas |
| 27/10/2017 |
Petições Diversas |
| 27/10/2017 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2017 |
Petições Diversas |
| 30/10/2017 |
Petições Diversas |
| 01/11/2017 |
Petições Diversas |
| 01/11/2017 |
Pedido de Habilitação |
| 01/11/2017 |
Pedido de Habilitação |
| 01/11/2017 |
Pedido de Habilitação |
| 03/11/2017 |
Petições Diversas |
| 06/11/2017 |
Pedido de Habilitação |
| 06/11/2017 |
Pedido de Habilitação |
| 06/11/2017 |
Pedido de Habilitação |
| 07/11/2017 |
Petições Diversas |
| 07/11/2017 |
Petições Diversas |
| 09/11/2017 |
Petições Diversas |
| 10/11/2017 |
Petições Diversas |
| 16/11/2017 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 23/11/2017 |
Pedido de Habilitação |
| 27/11/2017 |
Petições Diversas |
| 06/12/2017 |
Pedido de Habilitação |
| 07/12/2017 |
Pedido de Habilitação |
| 11/12/2017 |
Petições Diversas |
| 15/12/2017 |
Petições Diversas |
| 15/12/2017 |
Petições Diversas |
| 18/12/2017 |
Petições Diversas |
| 28/12/2017 |
Petições Diversas |
| 31/01/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 31/01/2018 |
Petições Diversas |
| 01/02/2018 |
Petições Diversas |
| 02/02/2018 |
Petições Diversas |
| 07/02/2018 |
Petições Diversas |
| 08/02/2018 |
Petições Diversas |
| 08/02/2018 |
Petições Diversas |
| 19/02/2018 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 26/02/2018 |
Pedido de Habilitação |
| 05/03/2018 |
Petições Diversas |
| 05/03/2018 |
Petições Diversas |
| 09/03/2018 |
Petições Diversas |
| 19/03/2018 |
Petições Diversas |
| 20/03/2018 |
Petições Diversas |
| 21/03/2018 |
Petições Diversas |
| 21/03/2018 |
Petições Diversas |
| 23/03/2018 |
Petições Diversas |
| 03/04/2018 |
Petições Diversas |
| 11/04/2018 |
Petições Diversas |
| 18/04/2018 |
Petições Diversas |
| 20/04/2018 |
Petições Diversas |
| 26/04/2018 |
Petições Diversas |
| 08/05/2018 |
Petições Diversas |
| 10/05/2018 |
Petições Diversas |
| 21/05/2018 |
Petições Diversas |
| 23/05/2018 |
Petições Diversas |
| 06/06/2018 |
Petições Diversas |
| 08/06/2018 |
Pedido de Habilitação |
| 12/06/2018 |
Petições Diversas |
| 14/06/2018 |
Petições Diversas |
| 15/06/2018 |
Petições Diversas |
| 15/06/2018 |
Petições Diversas |
| 18/06/2018 |
Petições Diversas |
| 18/06/2018 |
Petições Diversas |
| 22/06/2018 |
Petições Diversas |
| 04/07/2018 |
Pedido de Habilitação |
| 04/07/2018 |
Pedido de Habilitação |
| 11/07/2018 |
Petições Diversas |
| 11/07/2018 |
Petições Diversas |
| 11/07/2018 |
Embargos de Declaração |
| 12/07/2018 |
Petições Diversas |
| 12/07/2018 |
Petições Diversas |
| 12/07/2018 |
Petições Diversas |
| 13/07/2018 |
Petições Diversas |
| 16/07/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/07/2018 |
Petições Diversas |
| 20/07/2018 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 05/09/2018 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/10/2018 |
Petições Diversas |
| 07/11/2018 |
Petições Diversas |
| 07/11/2018 |
Petições Diversas |
| 13/11/2018 |
Petições Diversas |
| 13/11/2018 |
Petições Diversas |
| 17/11/2018 |
Pedido de Habilitação |
| 11/12/2018 |
Petições Diversas |
| 12/12/2018 |
Pedido de Habilitação |
| 09/01/2019 |
Pedido de Informações |
| 21/01/2019 |
Pedido de Habilitação |
| 06/02/2019 |
Petições Diversas |
| 06/02/2019 |
Petições Diversas |
| 11/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2019 |
Petições Diversas |
| 12/03/2019 |
Petições Diversas |
| 21/03/2019 |
Petições Diversas |
| 22/03/2019 |
Petições Diversas |
| 25/04/2019 |
Petições Diversas |
| 29/04/2019 |
Petições Diversas |
| 07/05/2019 |
Pedido de Habilitação |
| 15/05/2019 |
Petições Diversas |
| 21/05/2019 |
Petições Diversas |
| 23/05/2019 |
Petições Diversas |
| 27/05/2019 |
Petições Diversas |
| 12/06/2019 |
Petições Diversas |
| 26/06/2019 |
Petições Diversas |
| 28/06/2019 |
Petições Diversas |
| 28/06/2019 |
Petições Diversas |
| 04/07/2019 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 10/07/2019 |
Petições Diversas |
| 15/07/2019 |
Petições Diversas |
| 02/08/2019 |
Petições Diversas |
| 12/08/2019 |
Petições Diversas |
| 19/08/2019 |
Petições Diversas |
| 28/08/2019 |
Pedido de Habilitação |
| 30/08/2019 |
Petições Diversas |
| 11/09/2019 |
Petições Diversas |
| 17/09/2019 |
Petições Diversas |
| 17/09/2019 |
Pedido de Habilitação |
| 18/09/2019 |
Petições Diversas |
| 18/09/2019 |
Petições Diversas |
| 23/09/2019 |
Petições Diversas |
| 27/09/2019 |
Petições Diversas |
| 01/10/2019 |
Petições Diversas |
| 02/10/2019 |
Petições Diversas |
| 17/10/2019 |
Pedido de Habilitação |
| 22/10/2019 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 23/10/2019 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 24/10/2019 |
Petições Diversas |
| 28/10/2019 |
Petições Diversas |
| 04/11/2019 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 13/11/2019 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 10/12/2019 |
Pedido de Habilitação |
| 13/01/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 20/01/2020 |
Petições Diversas |
| 20/01/2020 |
Petições Diversas |
| 04/02/2020 |
Petições Diversas |
| 18/02/2020 |
Petições Diversas |
| 19/02/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 19/02/2020 |
Petições Diversas |
| 27/02/2020 |
Petições Diversas |
| 27/02/2020 |
Petições Diversas |
| 28/02/2020 |
Petições Diversas |
| 17/03/2020 |
Petições Diversas |
| 18/03/2020 |
Petições Diversas |
| 20/03/2020 |
Petições Diversas |
| 23/03/2020 |
Petições Diversas |
| 26/03/2020 |
Petições Diversas |
| 30/03/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 30/03/2020 |
Petições Diversas |
| 13/04/2020 |
Petições Diversas |
| 14/04/2020 |
Petições Diversas |
| 20/04/2020 |
Petições Diversas |
| 20/04/2020 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2020 |
Petições Diversas |
| 22/04/2020 |
Petições Diversas |
| 27/04/2020 |
Petições Diversas |
| 30/04/2020 |
Petições Diversas |
| 05/05/2020 |
Petições Diversas |
| 06/05/2020 |
Petições Diversas |
| 08/05/2020 |
Petições Diversas |
| 08/05/2020 |
Petições Diversas |
| 01/06/2020 |
Petições Diversas |
| 22/06/2020 |
Petições Diversas |
| 26/06/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 22/07/2020 |
Petições Diversas |
| 23/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2020 |
Petições Diversas |
| 04/08/2020 |
Petições Diversas |
| 10/08/2020 |
Petições Diversas |
| 12/08/2020 |
Petições Diversas |
| 17/08/2020 |
Petições Diversas |
| 17/08/2020 |
Petições Diversas |
| 18/08/2020 |
Petições Diversas |
| 18/08/2020 |
Petições Diversas |
| 19/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 24/08/2020 |
Petições Diversas |
| 26/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2020 |
Petições Diversas |
| 03/09/2020 |
Petições Diversas |
| 03/09/2020 |
Petições Diversas |
| 08/09/2020 |
Petições Diversas |
| 08/09/2020 |
Informação de Decretação de Falência |
| 23/09/2020 |
Petições Diversas |
| 18/11/2020 |
Petições Diversas |
| 25/11/2020 |
Petições Diversas |
| 30/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 19/01/2021 |
Petições Diversas |
| 26/01/2021 |
Petições Diversas |
| 26/01/2021 |
Petições Diversas |
| 29/01/2021 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2021 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2021 |
Petições Diversas |
| 02/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 04/02/2021 |
Petições Diversas |
| 05/02/2021 |
Petições Diversas |
| 05/02/2021 |
Petições Diversas |
| 08/02/2021 |
Petições Diversas |
| 08/02/2021 |
Petições Diversas |
| 09/02/2021 |
Petições Diversas |
| 04/03/2021 |
Petições Diversas |
| 11/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2021 |
Petições Diversas |
| 15/03/2021 |
Petições Diversas |
| 15/03/2021 |
Petições Diversas |
| 16/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2021 |
Petições Diversas |
| 13/05/2021 |
Petições Diversas |
| 21/05/2021 |
Petições Diversas |
| 27/05/2021 |
Embargos de Declaração |
| 01/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/06/2021 |
Petições Diversas |
| 03/06/2021 |
Petições Diversas |
| 08/06/2021 |
Petições Diversas |
| 08/06/2021 |
Embargos de Declaração |
| 08/06/2021 |
Embargos de Declaração |
| 08/06/2021 |
Petições Diversas |
| 08/06/2021 |
Embargos de Declaração |
| 09/06/2021 |
Petições Diversas |
| 10/06/2021 |
Embargos de Declaração |
| 10/06/2021 |
Embargos de Declaração |
| 13/06/2021 |
Embargos de Declaração |
| 14/06/2021 |
Embargos de Declaração |
| 14/06/2021 |
Embargos de Declaração |
| 14/06/2021 |
Embargos de Declaração |
| 14/06/2021 |
Embargos de Declaração |
| 14/06/2021 |
Petições Diversas |
| 15/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 15/06/2021 |
Petições Diversas |
| 16/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 25/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/07/2021 |
Petições Diversas |
| 14/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 04/08/2021 |
Petições Diversas |
| 02/09/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 08/09/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/09/2021 |
Manifestação do MP |
| 14/09/2021 |
Manifestação do MP |
| 14/09/2021 |
Petições Diversas |
| 14/09/2021 |
Razões de Apelação |
| 14/09/2021 |
Petições Diversas |
| 29/09/2021 |
Petições Diversas |
| 06/10/2021 |
Petições Diversas |
| 18/11/2021 |
Petições Diversas |
| 25/11/2021 |
Petições Diversas |
| 09/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 18/01/2022 |
Petições Diversas |
| 18/01/2022 |
Petições Diversas |
| 20/01/2022 |
Petições Diversas |
| 28/01/2022 |
Petições Diversas |
| 28/01/2022 |
Petições Diversas |
| 01/02/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 01/02/2022 |
Petições Diversas |
| 02/02/2022 |
Petições Diversas |
| 07/02/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 04/03/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 16/03/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/03/2022 |
Petições Diversas |
| 22/03/2022 |
Petições Diversas |
| 29/03/2022 |
Petições Diversas |
| 12/04/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 20/04/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 28/04/2022 |
Petições Diversas |
| 02/05/2022 |
Petições Diversas |
| 06/05/2022 |
Petições Diversas |
| 18/05/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 14/06/2022 |
Petições Diversas |
| 20/06/2022 |
Petições Diversas |
| 27/06/2022 |
Petições Diversas |
| 05/08/2022 |
Petições Diversas |
| 09/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/12/2022 |
Petições Diversas |
| 03/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 02/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/03/2023 |
Petições Diversas |
| 03/03/2023 |
Petições Diversas |
| 08/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 12/04/2023 |
Petições Diversas |
| 14/04/2023 |
Petições Diversas |
| 24/04/2023 |
Petições Diversas |
| 03/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/05/2023 |
Petições Diversas |
| 29/05/2023 |
Petições Diversas |
| 01/06/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 06/06/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 10/07/2023 |
Petições Diversas |
| 12/07/2023 |
Petições Diversas |
| 15/07/2023 |
Parecer do MP |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 25/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/07/2023 |
Petições Diversas |
| 28/07/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 08/08/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| 25/08/2023 |
Petições Diversas |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 06/10/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 16/10/2023 |
Petições Diversas |
| 18/10/2023 |
Petições Diversas |
| 24/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2023 |
Termo de Ciência - Lei 11.340/2006 |
| 06/11/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 07/11/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 10/11/2023 |
Petições Diversas |
| 16/11/2023 |
Petições Diversas |
| 21/11/2023 |
Petições Diversas |
| 23/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2023 |
Manifestação do MP |
| 10/01/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 16/01/2024 |
Petições Diversas |
| 01/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 08/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/02/2024 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 15/04/2024 |
Petições Diversas |
| 17/04/2024 |
Manifestação do MP |
| 19/04/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 23/04/2024 |
Petições Diversas |
| 26/04/2024 |
Petições Diversas |
| 30/04/2024 |
Manifestação do MP |
| 17/05/2024 |
Petições Diversas |
| 22/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 03/06/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 05/06/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 07/06/2024 |
Petições Diversas |
| 03/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2024 |
Petições Diversas |
| 01/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2024 |
Petições Diversas |
| 12/08/2024 |
Petições Diversas |
| 15/08/2024 |
Petições Diversas |
| 23/08/2024 |
Petições Diversas |
| 11/09/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 11/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 25/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 17/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Manifestação do MP |
| 28/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2024 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos |
| 06/12/2024 |
Petições Diversas |
| 13/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2025 |
Petições Diversas |
| 20/01/2025 |
Petições Diversas |
| 22/01/2025 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 10/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Pedido de Intimação de Administrador Judicial |
| 17/02/2025 |
Parecer do MP |
| 25/02/2025 |
Petições Diversas |
| 07/03/2025 |
Petições Diversas |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Manifestação do MP |
| 02/04/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 04/04/2025 |
Petições Diversas |
| 04/04/2025 |
Petições Diversas |
| 04/04/2025 |
Petições Diversas |
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 11/04/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 16/04/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 24/04/2025 |
Manifestação do MP |
| 29/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/04/2025 |
Petições Diversas |
| 06/05/2025 |
Embargos de Declaração |
| 07/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2025 |
Embargos de Declaração |
| 23/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 01/07/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 25/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/08/2025 |
Manifestação do MP |
| 22/10/2025 |
Petições Diversas |
| 06/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2025 |
Petições Diversas |
| 01/12/2025 |
Petições Diversas |
| 22/12/2025 |
Petições Diversas |
| 23/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2026 |
Petições Diversas |
| 09/02/2026 |
Petições Diversas |
| 18/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 19/03/2026 |
Pedido de Intimação de Administrador Judicial |
| 23/03/2026 |
Manifestação do MP |
| 25/03/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |