| Reqte |
José Teodoro
Advogado: Getulio Cardozo da Silva Advogada: Marcela Cardozo da Silva Franzoni |
| Herdeira |
Maria Vita da Silva
Advogado: Getulio Cardozo da Silva Advogada: Marcela Cardozo da Silva Franzoni |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 35 - Precatório |
| 28/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 35 - Precatório |
| 28/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 35 - Precatório |
| 28/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 35 - Precatório |
| 28/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 35 - Precatório |
| 28/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 35 - Precatório |
| 28/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 35 - Precatório |
| 28/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 35 - Precatório |
| 28/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 35 - Precatório |
| 28/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 35 - Precatório |
| 28/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 35 - Precatório |
| 28/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 34 - Precatório |
| 28/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 34 - Precatório |
| 28/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 34 - Precatório |
| 28/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 34 - Precatório |
| 28/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 34 - Precatório |
| 28/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 34 - Precatório |
| 28/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 34 - Precatório |
| 28/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 34 - Precatório |
| 28/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 34 - Precatório |
| 28/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 34 - Precatório |
| 28/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 33 - Precatório |
| 28/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 33 - Precatório |
| 17/08/2026 |
Decurso de Prazo
Certidão de decurso de prazo - manif. decisao-ato ord. - processo digital |
| 26/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2140/2026 Data da Publicação: 17/06/2026 |
| 15/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2140/2026 Teor do ato: Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos às fls. 3071/3075 para sanar a omissão apontada e integrar a decisão de fls. 3052/3056, que passa a vigorar com a seguinte redação no tópico pertinente aos honorários advocatícios: "Dessa forma, nos termos do § 2º do art. 85 do CPC, fixam-se os honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela Fazenda Pública (diferença entre o valor inicialmente pretendido pelos exequentes e o valor ora homologado). A verba honorária deverá ser corrigida conforme os parâmetros da Emenda Constitucional nº 113/2021. Todavia, considerando que os exequentes são beneficiários da gratuidade da justiça (fls. 530), a exigibilidade de tal obrigação fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil." No mais, permanecem inalterados todos os termos da decisão embargada, inclusive quanto à homologação dos valores e às determinações para o prosseguimento do feito com a expedição de ofícios requisitórios (RPV/Precatório). Intime(m)-se. Advogados(s): Getulio Cardozo da Silva (OAB 70121/SP), Marcela Cardozo da Silva Franzoni (OAB 344538/SP) |
| 15/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/06/2026 |
Ato ordinatório
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos às fls. 3071/3075 para sanar a omissão apontada e integrar a decisão de fls. 3052/3056, que passa a vigorar com a seguinte redação no tópico pertinente aos honorários advocatícios: "Dessa forma, nos termos do § 2º do art. 85 do CPC, fixam-se os honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela Fazenda Pública (diferença entre o valor inicialmente pretendido pelos exequentes e o valor ora homologado). A verba honorária deverá ser corrigida conforme os parâmetros da Emenda Constitucional nº 113/2021. Todavia, considerando que os exequentes são beneficiários da gratuidade da justiça (fls. 530), a exigibilidade de tal obrigação fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil." No mais, permanecem inalterados todos os termos da decisão embargada, inclusive quanto à homologação dos valores e às determinações para o prosseguimento do feito com a expedição de ofícios requisitórios (RPV/Precatório). Intime(m)-se. |
| 15/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/05/2026 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão de Expedição de MLE |
| 20/05/2026 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão de Expedição de MLE |
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1401/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1401/2026 Teor do ato: Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos às fls. 3071/3075 para sanar a omissão apontada e integrar a decisão de fls. 3052/3056, que passa a vigorar com a seguinte redação no tópico pertinente aos honorários advocatícios: "Dessa forma, nos termos do § 2º do art. 85 do CPC, fixam-se os honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela Fazenda Pública (diferença entre o valor inicialmente pretendido pelos exequentes e o valor ora homologado). A verba honorária deverá ser corrigida conforme os parâmetros da Emenda Constitucional nº 113/2021. Todavia, considerando que os exequentes são beneficiários da gratuidade da justiça (fls. 530), a exigibilidade de tal obrigação fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil." No mais, permanecem inalterados todos os termos da decisão embargada, inclusive quanto à homologação dos valores e às determinações para o prosseguimento do feito com a expedição de ofícios requisitórios (RPV/Precatório). Intime(m)-se. Advogados(s): Getulio Cardozo da Silva (OAB 70121/SP), Marcela Cardozo da Silva Franzoni (OAB 344538/SP) |
| 27/04/2026 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos às fls. 3071/3075 para sanar a omissão apontada e integrar a decisão de fls. 3052/3056, que passa a vigorar com a seguinte redação no tópico pertinente aos honorários advocatícios: "Dessa forma, nos termos do § 2º do art. 85 do CPC, fixam-se os honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela Fazenda Pública (diferença entre o valor inicialmente pretendido pelos exequentes e o valor ora homologado). A verba honorária deverá ser corrigida conforme os parâmetros da Emenda Constitucional nº 113/2021. Todavia, considerando que os exequentes são beneficiários da gratuidade da justiça (fls. 530), a exigibilidade de tal obrigação fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil." No mais, permanecem inalterados todos os termos da decisão embargada, inclusive quanto à homologação dos valores e às determinações para o prosseguimento do feito com a expedição de ofícios requisitórios (RPV/Precatório). Intime(m)-se. |
| 15/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70385399-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2026 16:36 |
| 19/11/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão de Expedição de MLE |
| 14/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/11/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 33 - Precatório |
| 14/11/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 33 - Precatório |
| 14/11/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 33 - Precatório |
| 14/11/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 33 - Precatório |
| 14/11/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 33 - Precatório |
| 12/11/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 33 - Precatório |
| 12/11/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 33 - Precatório |
| 12/11/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 33 - Precatório |
| 12/11/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 32 - Precatório |
| 12/11/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 32 - Precatório |
| 12/11/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 32 - Precatório |
| 12/11/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 32 - Precatório |
| 12/11/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 32 - Precatório |
| 12/11/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 32 - Precatório |
| 12/11/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 32 - Precatório |
| 12/11/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 32 - Precatório |
| 12/11/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 32 - Precatório |
| 12/11/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 32 - Precatório |
| 10/11/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 31 - Requisição de Pequeno Valor |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2034/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2034/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada, no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Getulio Cardozo da Silva (OAB 70121/SP), Marcela Cardozo da Silva Franzoni (OAB 344538/SP) |
| 03/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada, no prazo legal. Intime-se. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.25.71110459-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 31/10/2025 15:25 |
| 30/10/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 31 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/10/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 31 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/10/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 31 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/10/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 31 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/10/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 31 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/10/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 31 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/10/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 31 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/10/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 31 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/10/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 31 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/10/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 30 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/10/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 30 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1956/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1956/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 3045/3048 - Ante a concordância da parte exequente com os cálculos apresentados pela Fazenda Estadual, HOMOLOGO os valores apresentados às fls. 3019/3029. Com relação aos honorários, nos termos do art. 85, §1º, em que estabelece que são devidos honorários também no cumprimento de sentença. Pois bem. Ainda que, no caso em análise, a parte exequente tenha concordado com o valor indicado pela executada, impõe-se a aplicação do princípio da causalidade, uma vez que a Fazenda Pública foi compelida a apresentar impugnação para impedir o prosseguimento da execução em montante superior ao efetivamente devido. A respeito do tema, cabe mencionar precedentes desta Colenda Corte: AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, nada obstante o acolhimento da impugnação e homologação dos cálculos apresentados pelo Estado de São Paulo, não arbitrou honorários advocatícios sob o fundamento de ausência de resistência. Concordância dos exequentes com a conta da Fazenda Estadual Irrelevância Honorários advocatícios devidos em favor do Estado de São Paulo Princípios da sucumbência e da causalidade. AGRAVO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 3006520-85.2024.8.26.0000; Relator(a): Isabel Cogan; Comarca:São Paulo; Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Datado julgamento: 03/09/2024; Data de publicação: 03/09/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença -Impugnação apresentada pela FESP sob a alegação de excesso de execução - Concordância dos exequentes com os cálculos apresentados pela Agravante - Acolhimento da impugnação e homologação da conta - Decisão agravada que deixou de condenar os impugnados ao pagamento de honorários advocatícios ao argumento da ausência de resistência - Descabimento - Concordância por parte dos credores que implica no acolhimento da impugnação, sendo de rigor a condenação em honorários advocatícios, por força do princípio da causalidade - Precedentes - Arbitramento dos honorários advocatícios no equivalente a 10% sobre a diferença reconhecida como excesso. R. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP;Agravo de Instrumento 3008669-88.2023.8.26.0000; Relator(a): Carlos Eduardo Pachi; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 14/02/2024; Data de publicação: 14/02/2024). Assim, reconhecido o excesso de execução, ainda que com a concordância expressa da exequente, de rigor a homologação dos cálculos apresentados pela parte executada. Portanto, embora não tenha havido a extinção do cumprimento de sentença, é cabível que a exequente suporte os ônus da sucumbência, na proporção de sua derrota, em observância ao princípio da causalidade, pois foi sua conduta que motivou a atuação judicial da executada para ver reconhecido o excesso de execução. Ademais, não há que se falar em violação do princípio da boa-fé pela Fazenda Estadual, eis que nos termos da r. Decisão de folhas 2947 constou que: "Os informes oficiais não fazem parte da obrigação tendo em vista que podem ser obtidos eletronicamente ou de forma administrativa, assim, apenas quando demonstrada a indisponibilidade dos documentos nos sítios eletrônicos e que restou infrutífera a requisição administrativa tal obrigação será direcionada à executada." Dessa forma, nos termos do §2º do art. 85 do CPC, fixam-se os honorários advocatícios no percentual mínimo incidente sobre o proveito econômico obtido. A fixação destes é no percentual de 10% sobre a diferença encontrada. Os honorários deverão ser corrigidos pela EC 113/21. Decorrido o prazo, sem a interposição de recurso contra esta decisão, ou com o trânsito em julgado de eventual recurso, deverão os exequentes requerer em termos de prosseguimento, observando-se o seguinte: conforme o Comunicado SPI nº 03/2013 (processo CPA nº 2013/186913), as petições de solicitação de expedição de ofício requisitório e/ou RPV somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-SAJ, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Deverá se atentar o advogado que o cadastro do incidente deve ser feito com base no número deste cumprimento de sentença e não com base no número dos autos principais. Oriento ainda os exequentes que para aqueles cujo crédito seja objeto de Precatório, deverá ser instaurado um incidente individual para cada credor, nos termos do art. 2º, da Portaria nº 9.622/2018. Já o incidente para expedição de RPV pode ser um só para todos os autores cujo crédito será objeto de RPV. Deverá, portanto, o interessado apresentar requerimento, seguindo as orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico Requisitórios (http://www.tjsp.Jus.br/sistemas/mensagem/comunicado2.aspx). Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: sti.precatorios@tjsp.jus.Br. Deverá ainda o interessado informar que, em razão de o STF ter declarado a inconstitucionalidade dos §§ 9º e 10º do art. 100 da CF, também no julgamento conjunto das ADIs 4.357 e 4.425 sob o argumento de que tais dispositivos consagrariam superioridade processual da parte pública no que concerne aos créditos privados reconhecidos em decisão judicial transitado em julgado, não há intimação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que proceda à compensação nos termos do art. 100, §§ 9º e 10º da CF. Ao cadastrar o incidente digital, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados:(i) instrumentos de procuração;(ii) contas que embasaram o incidente, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser discriminadas todas as verbas&  principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc. de cada credor, bem como individualização da verba honorária por credores), MANTENDO-SE A BASE DE CÁLCULO APRESENTADA NO MOMENTO DO INÍCIO DA EXECUÇÃO; Consigno que além dos documentos acima listados, desnecessária a digitalização de peças constantes dos autos principais. Ainda, ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável. Por fim, o advogado deverá se atentar para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, não devendo cadastrar os Autores que não tenham créditos a haver, vez que o sistema não aceita valor igual a zero, o que ocasionará a rejeição dos incidentes no tocante a todos os Autores. O(s) precatório(s), quando deferidos, serão encaminhados eletronicamente ao DEPRE.&  Já o(s) RPV, depois de assinado(s) digitalmente, ficará(ão) à disposição no portal E-SAJ para impressão remota em duas vias e encaminhamento pelo próprio interessado, dispensando, assim, o comparecimento do advogado ao Cartório. Entregue o documento na repartição administrativa correspondente, a parte exequente deverá digitalizar o protocolo e requerer eletronicamente a sua juntada ao incidente. Os autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos de pequeno valor, dos ofícios expedidos até 01/02/2020 e, caso haja precatórios aguardando liquidação, após a emissão destas guias, a Serventia deverá providenciar sua remessa ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do Provimento CSM nº 894/04. Para os ofícios de RPV expedidos a partir de 02/02/2020, a expedição da guia será realizada pela UPEFAZ, nos termos do provimento CSM Nº 2.488/2018. com a redação dada pelo Provimento CSM nº 2517/2019. Decorridos 30 dias sem a distribuição dos incidentes, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Intime(m)-se. Advogados(s): Getulio Cardozo da Silva (OAB 70121/SP), Marcela Cardozo da Silva Franzoni (OAB 344538/SP) |
| 28/10/2025 |
Homologado o Cálculo
Vistos. Fls. 3045/3048 - Ante a concordância da parte exequente com os cálculos apresentados pela Fazenda Estadual, HOMOLOGO os valores apresentados às fls. 3019/3029. Com relação aos honorários, nos termos do art. 85, §1º, em que estabelece que são devidos honorários também no cumprimento de sentença. Pois bem. Ainda que, no caso em análise, a parte exequente tenha concordado com o valor indicado pela executada, impõe-se a aplicação do princípio da causalidade, uma vez que a Fazenda Pública foi compelida a apresentar impugnação para impedir o prosseguimento da execução em montante superior ao efetivamente devido. A respeito do tema, cabe mencionar precedentes desta Colenda Corte: AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, nada obstante o acolhimento da impugnação e homologação dos cálculos apresentados pelo Estado de São Paulo, não arbitrou honorários advocatícios sob o fundamento de ausência de resistência. Concordância dos exequentes com a conta da Fazenda Estadual Irrelevância Honorários advocatícios devidos em favor do Estado de São Paulo Princípios da sucumbência e da causalidade. AGRAVO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 3006520-85.2024.8.26.0000; Relator(a): Isabel Cogan; Comarca:São Paulo; Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Datado julgamento: 03/09/2024; Data de publicação: 03/09/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença -Impugnação apresentada pela FESP sob a alegação de excesso de execução - Concordância dos exequentes com os cálculos apresentados pela Agravante - Acolhimento da impugnação e homologação da conta - Decisão agravada que deixou de condenar os impugnados ao pagamento de honorários advocatícios ao argumento da ausência de resistência - Descabimento - Concordância por parte dos credores que implica no acolhimento da impugnação, sendo de rigor a condenação em honorários advocatícios, por força do princípio da causalidade - Precedentes - Arbitramento dos honorários advocatícios no equivalente a 10% sobre a diferença reconhecida como excesso. R. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP;Agravo de Instrumento 3008669-88.2023.8.26.0000; Relator(a): Carlos Eduardo Pachi; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 14/02/2024; Data de publicação: 14/02/2024). Assim, reconhecido o excesso de execução, ainda que com a concordância expressa da exequente, de rigor a homologação dos cálculos apresentados pela parte executada. Portanto, embora não tenha havido a extinção do cumprimento de sentença, é cabível que a exequente suporte os ônus da sucumbência, na proporção de sua derrota, em observância ao princípio da causalidade, pois foi sua conduta que motivou a atuação judicial da executada para ver reconhecido o excesso de execução. Ademais, não há que se falar em violação do princípio da boa-fé pela Fazenda Estadual, eis que nos termos da r. Decisão de folhas 2947 constou que: "Os informes oficiais não fazem parte da obrigação tendo em vista que podem ser obtidos eletronicamente ou de forma administrativa, assim, apenas quando demonstrada a indisponibilidade dos documentos nos sítios eletrônicos e que restou infrutífera a requisição administrativa tal obrigação será direcionada à executada." Dessa forma, nos termos do §2º do art. 85 do CPC, fixam-se os honorários advocatícios no percentual mínimo incidente sobre o proveito econômico obtido. A fixação destes é no percentual de 10% sobre a diferença encontrada. Os honorários deverão ser corrigidos pela EC 113/21. Decorrido o prazo, sem a interposição de recurso contra esta decisão, ou com o trânsito em julgado de eventual recurso, deverão os exequentes requerer em termos de prosseguimento, observando-se o seguinte: conforme o Comunicado SPI nº 03/2013 (processo CPA nº 2013/186913), as petições de solicitação de expedição de ofício requisitório e/ou RPV somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-SAJ, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Deverá se atentar o advogado que o cadastro do incidente deve ser feito com base no número deste cumprimento de sentença e não com base no número dos autos principais. Oriento ainda os exequentes que para aqueles cujo crédito seja objeto de Precatório, deverá ser instaurado um incidente individual para cada credor, nos termos do art. 2º, da Portaria nº 9.622/2018. Já o incidente para expedição de RPV pode ser um só para todos os autores cujo crédito será objeto de RPV. Deverá, portanto, o interessado apresentar requerimento, seguindo as orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico Requisitórios (http://www.tjsp.Jus.br/sistemas/mensagem/comunicado2.aspx). Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: sti.precatorios@tjsp.jus.Br. Deverá ainda o interessado informar que, em razão de o STF ter declarado a inconstitucionalidade dos §§ 9º e 10º do art. 100 da CF, também no julgamento conjunto das ADIs 4.357 e 4.425 sob o argumento de que tais dispositivos consagrariam superioridade processual da parte pública no que concerne aos créditos privados reconhecidos em decisão judicial transitado em julgado, não há intimação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que proceda à compensação nos termos do art. 100, §§ 9º e 10º da CF. Ao cadastrar o incidente digital, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados:(i) instrumentos de procuração;(ii) contas que embasaram o incidente, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser discriminadas todas as verbas&  principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc. de cada credor, bem como individualização da verba honorária por credores), MANTENDO-SE A BASE DE CÁLCULO APRESENTADA NO MOMENTO DO INÍCIO DA EXECUÇÃO; Consigno que além dos documentos acima listados, desnecessária a digitalização de peças constantes dos autos principais. Ainda, ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável. Por fim, o advogado deverá se atentar para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, não devendo cadastrar os Autores que não tenham créditos a haver, vez que o sistema não aceita valor igual a zero, o que ocasionará a rejeição dos incidentes no tocante a todos os Autores. O(s) precatório(s), quando deferidos, serão encaminhados eletronicamente ao DEPRE.&  Já o(s) RPV, depois de assinado(s) digitalmente, ficará(ão) à disposição no portal E-SAJ para impressão remota em duas vias e encaminhamento pelo próprio interessado, dispensando, assim, o comparecimento do advogado ao Cartório. Entregue o documento na repartição administrativa correspondente, a parte exequente deverá digitalizar o protocolo e requerer eletronicamente a sua juntada ao incidente. Os autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos de pequeno valor, dos ofícios expedidos até 01/02/2020 e, caso haja precatórios aguardando liquidação, após a emissão destas guias, a Serventia deverá providenciar sua remessa ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do Provimento CSM nº 894/04. Para os ofícios de RPV expedidos a partir de 02/02/2020, a expedição da guia será realizada pela UPEFAZ, nos termos do provimento CSM Nº 2.488/2018. com a redação dada pelo Provimento CSM nº 2517/2019. Decorridos 30 dias sem a distribuição dos incidentes, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Intime(m)-se. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Decurso decisão homologou cálculos |
| 27/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/09/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão de Expedição de MLE |
| 22/09/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70942014-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 22/09/2025 12:04 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1419/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1419/2025 Teor do ato: Vistos. Ao Impugnado. Intimem-se. Advogados(s): Getulio Cardozo da Silva (OAB 70121/SP), Marcela Cardozo da Silva Franzoni (OAB 344538/SP) |
| 16/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao Impugnado. Intimem-se. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80334209-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 11/08/2025 20:01 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a FESP acerca dos cálculos apresentados às págs. 2996/2997. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Getulio Cardozo da Silva (OAB 70121/SP), Marcela Cardozo da Silva Franzoni (OAB 344538/SP) |
| 24/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a FESP acerca dos cálculos apresentados às págs. 2996/2997. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70647387-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2025 14:12 |
| 11/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 30 - Requisição de Pequeno Valor |
| 11/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 30 - Requisição de Pequeno Valor |
| 11/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 30 - Requisição de Pequeno Valor |
| 11/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 30 - Requisição de Pequeno Valor |
| 11/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 30 - Requisição de Pequeno Valor |
| 11/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 30 - Requisição de Pequeno Valor |
| 11/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 30 - Requisição de Pequeno Valor |
| 11/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 30 - Requisição de Pequeno Valor |
| 11/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 29 - Requisição de Pequeno Valor |
| 11/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 29 - Requisição de Pequeno Valor |
| 11/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 29 - Requisição de Pequeno Valor |
| 11/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 29 - Requisição de Pequeno Valor |
| 11/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 29 - Requisição de Pequeno Valor |
| 11/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 29 - Requisição de Pequeno Valor |
| 11/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 29 - Requisição de Pequeno Valor |
| 11/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 29 - Requisição de Pequeno Valor |
| 11/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 29 - Requisição de Pequeno Valor |
| 08/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 29 - Requisição de Pequeno Valor |
| 08/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 28 - Requisição de Pequeno Valor |
| 08/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 28 - Requisição de Pequeno Valor |
| 08/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 28 - Requisição de Pequeno Valor |
| 08/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 28 - Requisição de Pequeno Valor |
| 08/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 28 - Requisição de Pequeno Valor |
| 07/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 28 - Requisição de Pequeno Valor |
| 07/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 28 - Requisição de Pequeno Valor |
| 07/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 28 - Requisição de Pequeno Valor |
| 07/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 28 - Requisição de Pequeno Valor |
| 07/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 28 - Requisição de Pequeno Valor |
| 07/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 27 - Requisição de Pequeno Valor |
| 07/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 27 - Requisição de Pequeno Valor |
| 07/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 27 - Requisição de Pequeno Valor |
| 04/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 27 - Requisição de Pequeno Valor |
| 04/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 27 - Requisição de Pequeno Valor |
| 04/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 27 - Requisição de Pequeno Valor |
| 04/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 27 - Requisição de Pequeno Valor |
| 04/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 27 - Requisição de Pequeno Valor |
| 04/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 27 - Requisição de Pequeno Valor |
| 04/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 27 - Requisição de Pequeno Valor |
| 04/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 26 - Requisição de Pequeno Valor |
| 04/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 26 - Requisição de Pequeno Valor |
| 04/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 26 - Requisição de Pequeno Valor |
| 03/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 26 - Requisição de Pequeno Valor |
| 03/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 26 - Requisição de Pequeno Valor |
| 03/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 26 - Requisição de Pequeno Valor |
| 03/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 26 - Requisição de Pequeno Valor |
| 03/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 26 - Requisição de Pequeno Valor |
| 03/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 26 - Requisição de Pequeno Valor |
| 03/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 26 - Requisição de Pequeno Valor |
| 03/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 25 - Requisição de Pequeno Valor |
| 03/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 25 - Requisição de Pequeno Valor |
| 02/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 25 - Requisição de Pequeno Valor |
| 02/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 25 - Requisição de Pequeno Valor |
| 02/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 25 - Requisição de Pequeno Valor |
| 02/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 25 - Requisição de Pequeno Valor |
| 02/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 25 - Requisição de Pequeno Valor |
| 02/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 25 - Requisição de Pequeno Valor |
| 01/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 25 - Requisição de Pequeno Valor |
| 01/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 25 - Requisição de Pequeno Valor |
| 01/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 24 - Requisição de Pequeno Valor |
| 01/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 24 - Requisição de Pequeno Valor |
| 01/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 24 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/06/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 24 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/06/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 24 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/06/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 24 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/06/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 24 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/06/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 24 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/06/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 24 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/06/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 24 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/06/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 23 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/06/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 23 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/06/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 23 - Requisição de Pequeno Valor |
| 27/06/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 23 - Requisição de Pequeno Valor |
| 27/06/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 23 - Requisição de Pequeno Valor |
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70554715-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 16/06/2025 16:31 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0015275-54.2005.8.26.0053 (053.05.015275-3) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - José Teodoro - - José Roberto da Silva - - Livina Moreira de Morais da Silva - - Justina Fernandes dos Santos - - Julio Antonio Pires - - Luzia Zerbinatti de Lima - - Luiza Pierini Teodoro - - Luis Moraes - - José de Oliveira - - José Luiz Correa - - José Moraes - - José Balduino - - José Benedito Dias - - José Cândido da Silva - - João Marques da Silva - - João Sarraf - - José Augusto - - Maria Cassemiro - - João Batista Belchol - - João Festa Paganotti - - Maria Helena Garofalo Moraes - - Joaquim Alves Filho - - Maria Helena Chiquine Dias - - Vitor Ferreira da Cruz - - Zuleide Maguim de Andrade - - Norival Romanini - - Sebastião Marques da Silva - - Vicente Delfino da Silva - - Vilma Aparecida Bernardo - - Pedro da Silva - - Pedro Renato Comin - - Rauilson Nassim Cautella - - Orlando de Oliveira Moraes - - Osmar Pucineli - - Octávio Testa - - Nair Zamarian Negri Dias - - Octavio Del Duque - - Onofre de Jesus Bergamini - - Jandira Gabriel Batista - - Maria Mancine da Silva - - Maria Rita Camarano da Silva - - Benedito José Dias Filho - - Clarice Romanine Gonçalves - - Isabel da Silva Simpicio - - Alcidia Dias Tomaz - - Altamiro Rodrigues da Silva - - Benedicta de Andrade Marques - - Antonio Pereira da Silva - - Antonio Lazarini Filho - - Altamiro Pedro da Costa - - Antonio Balduino - - Antonia de Oliveira Ribeiro - - Amadeu Ferreira da Silva - - Archangelo Russo - - Aparecido da Silva - - Antonio Greghi - - Galdino Aparecido Costa - - Armiro Honoratto - - Armando Serra - - Décio Pinheiro - - Conceição Gonçalves - - Aurea Luz de Oliveira Ferreira - - Valdete Aparecida Lazarini dos Santos - - Herminia Passini Comin - - Honoria Pereira Miguel - - Carlos Roberto Lazarini - - Naide Aparecida Lazarini Comin - - Claudete Aparecida Lazarini Jacoveto - - Geraldo Lino - - Geraldo Afonso - - João Batista Lazarini - - Divino Jose de Souza - - Francisco Batista - - Francisco Diomar de Lima - - Edson Costa - - Gilda Baratella Pereira - - Domiciano Mariano do Prado - - Francisca Gonçalves - - Floripes Maria Raimundo - - Ernesto Laureano Alves - - Francisco Arrolho - Maria Vita da Silva - - Ana Maria Aparecida da Silva - - Zélia Aparecida da Silva Largi - - Ronalda Aparecida da Silva Santos - - Vircélio Aparecido da Silva - - Luiz Célio Aparecido da Silva - - Rinaldo Aparecido da Silva - - Adelson Gustavo da Silva - - Daniela da Silva Santos - - Cassiano Carlos Cremasco - - Maycon José Cremasco - - Alexandre Monteiro da Silva - - Luciano Franco da Silva - - Lindolfo José Dias da Silva - - Polyana Franco Bordgnon - - Silvio Antônio dos Santos - - Célio Fernandes dos Santos - - Shirley do Desterro Santos Lima - - Bruno Amaro dos Santos - - Cid Fernandes dos Santos - - Nelson Donizetti de Lima - - Maria Marcilene de Lima Miguel - - Maria Inês de Lima Souza - - Elisabeth de Fátima Miguel Oliveira - - Judite da Silva Correa - - Maria de Lourdes Chiconi Baldoino - - Analice da Silva Sarraf - - Diomar Sarraf - - Maria Angélica Sarraf de Andrade - - Cláudia Aparecida Augusto Macedo - - José Carlos Augusto - - Marina do Carmo Cassemiro de Almeida - - Antônio Carlos Cassemiro - - João Carlos Cassemiro - - Rosa Maria de Fátima Cassemiro Guerato - - Sebastião Batista Cassemiro - - Maria Aparecida Cassemiro de Feitas - - Maria de Fátima Paganoti de Oliveira - - Maria José Paganoti - - José Carlos Paganoti - - Silvana Mara Paganoti - - Maria Angélica Silvério de Souza Pinto - - Cláudia Helena Silvério - - Leliana Cristina Silvério - - Rosângela dos Reis Viana - - Regina Lúcia da Cruz Ferreira - - Reginaldo Ferreira da Cruz - - Maria de Fátima Ferreira da Cruz - - Orlanda da Silva Rodrigues - - Celia Delfina Rovielo - - João Batista da Silva - - Jair Delfino da Silva - - Maria Aparecida da Silva Leal - - Dirce Delfina da Silva Viotto - - Edis Bernardes - - Dirce Maria Bernardes Ferreira - - Irma Bernardes de Souza - - João Antônio de Oliveira Moraes - - Edivina Geraldo de Moraes Ferreira - - Maria Conceição de Oliveira Pucineli - - Pedro Guilherme Negri Dias - - Clair Lúcia Dias de Souza - - Nestor José Dias Filho - - Antônio Celso Negri Dias - - Argentina Correa Dei Duque - - Pedro Marques da Silva - - Maria de Lourdes da Silva Messias - - Maria de Lourdes dos Reis da Silva - - Antônio Marques da Silva - - Benedicto da Costa Faria - - Lúcia Marques da Silva - - Aparecida Marques da Silva Binda - - Maria Aparecida Baratelli Dias - - Rosana Gonçalves Boarati - - Maria Emília Gonçalves da Silva - - Elanis de Lourdes Gonçalves Rossetti - - Cacilda Gonçalves dos Santos - - Júlio César Gonçalves - - Paulo Donizeti Gonçalves - - Sérgio Donizetti Thomaz - - João Carlos Thomaz - - Carlos Alberto Thomaz - - Francisca Tomaz de Azevedo - - Marcos Antônio Thomaz - - Márcia Regina Thomaz Vicinansa - - Antônio Celso Thomaz - - Sílvia Helena Thomaz Bezerra - - Sônia de Fátima Thomaz Cicala - - José Luiz Thomaz - - Maria Aparecida Thomaz Paparoto - - Aline Fabiana Soares - - André Luiz Soares - - Jeny Quilice da Silva - - Luís Alberto da Silva - - Antônio Carlos da Silva - - João Henrique da Silva - - Paulo Márcio da Silva - - Adelino da Silva Oliveira - - Mauro Pereira da Silva - - Teresa Silvério da Silva - - Ana Maria de Almeida Silva - - Cecília Helena da Silva - - Antonio Lazarini Neto - - Angela Maria Lazarini de Souza - - Ana Maria Lazarini da Silva Santos - - Rosa Maria Lazarini - - Lucia Cristina Lazarini - - Maria Conceição Aparecida Lazarini - - Carlos Geraldo Baldo - - Deoclésio Ribeiro - - Clomilda Ribeiro - - Vanderlei Ribeiro - - Vanderlea Ribeiro Vieira - - Maria Solange Ribeiro - - Maria Cristina Russo Magalhães - - Paulo Haroldo Russo - - Sérgio Henrique Russo - - Francisco Marcos Russo - - Carlos Alberto Russo - - Adriano Valdeli Russo - - Susi Daniela Russo - - Alessandra Mara Russo - - Leandro Rodrigo Russo - - Maria Aparecida Costa Honorato - - Chiara Lemos Gonçalves - - Juliana Cilino Comin - - Luiz Carlos Miguel - - Antônio Lima Miguel - - Aparecida de Lourdes Miguel - - Carlos Itamar Lino - - Wagner Lino - - Marcela de Souza Lino - - Maurício Lino - - Marcos Antônio Lino - - João Batista Lino - - Lourdes Helena de Souza Reis - - Marta Helena de Souza Dionísio - - Maria Helena de Souza Depintor - - Maurino José de Souza - - Maria Paula Alves Freitas - - Rita de Cássia Rossi - - Andreia de Souza Rossi - - Hamilton José de Souza Filho - - Marli de Souza Oliveira - - Dulcinea Zarur de Souza - - Maria Cecilia Vitorino - - Antônio José de Souza Neto - - Sueli Regina dos Santos e outro - Vistos. A considerar que os Exequentes, no exercício de seu direito disponível, entenderam por bem não apresentar cálculos de acordo com o que restou decidido na impugnação ao cumprimento de sentença, requerendo prosseguimento da execução pelo valor apresentado pela Fazenda estadual, homologo os valores de págs. 2346/2398. Deverão os Exequentes protocolarem incidente digital para expedição de oficio requisitório, no prazo de trinta dias. - ADV: GETULIO CARDOZO DA SILVA (OAB 70121/SP), GETULIO CARDOZO DA SILVA (OAB 70121/SP), GETULIO CARDOZO DA SILVA (OAB 70121/SP), GETULIO CARDOZO DA SILVA (OAB 70121/SP), GETULIO CARDOZO DA SILVA (OAB 70121/SP), GETULIO CARDOZO DA SILVA (OAB 70121/SP), GETULIO CARDOZO DA SILVA (OAB 70121/SP), GETULIO CARDOZO DA SILVA (OAB 70121/SP), GETULIO CARDOZO DA SILVA (OAB 70121/SP), GETULIO CARDOZO DA SILVA (OAB 70121/SP), GETULIO CARDOZO DA SILVA (OAB 70121/SP), GETULIO CARDOZO DA SILVA (OAB 70121/SP), GETULIO CARDOZO DA SILVA (OAB 70121/SP), GETULIO CARDOZO DA SILVA (OAB 70121/SP), GETULIO CARDOZO DA SILVA (OAB 70121/SP), GETULIO CARDOZO DA SILVA (OAB 70121/SP), GETULIO CARDOZO DA SILVA (OAB 70121/SP), GETULIO CARDOZO DA SILVA (OAB 70121/SP), GETULIO CARDOZO DA SILVA (OAB 70121/SP), GETULIO CARDOZO DA SILVA (OAB 70121/SP), GETULIO CARDOZO DA SILVA (OAB 70121/SP), GETULIO CARDOZO 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| 25/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2025 Teor do ato: Vistos. A considerar que os Exequentes, no exercício de seu direito disponível, entenderam por bem não apresentar cálculos de acordo com o que restou decidido na impugnação ao cumprimento de sentença, requerendo prosseguimento da execução pelo valor apresentado pela Fazenda estadual, homologo os valores de págs. 2346/2398. Deverão os Exequentes protocolarem incidente digital para expedição de oficio requisitório, no prazo de trinta dias. Advogados(s): Getulio Cardozo da Silva (OAB 70121/SP) |
| 14/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A considerar que os Exequentes, no exercício de seu direito disponível, entenderam por bem não apresentar cálculos de acordo com o que restou decidido na impugnação ao cumprimento de sentença, requerendo prosseguimento da execução pelo valor apresentado pela Fazenda estadual, homologo os valores de págs. 2346/2398. Deverão os Exequentes protocolarem incidente digital para expedição de oficio requisitório, no prazo de trinta dias. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70355864-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2025 14:13 |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2025 Teor do ato: Não tendo sido comprovada a impossibilidade de obtenção dos demonstrativos de pagamento que viabilizam o cálculo, reporto-me à decisão de pág. 2947. Aguarde-se, por sessenta dias, o início da obrigação de pagar quanto aos Exequentes restantes. No silêncio, arquivem-se. Advogados(s): Getulio Cardozo da Silva (OAB 70121/SP) |
| 16/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Não tendo sido comprovada a impossibilidade de obtenção dos demonstrativos de pagamento que viabilizam o cálculo, reporto-me à decisão de pág. 2947. Aguarde-se, por sessenta dias, o início da obrigação de pagar quanto aos Exequentes restantes. No silêncio, arquivem-se. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70183659-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2025 16:23 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2025 Teor do ato: Os informes oficiais não fazem parte da obrigação tendo em vista que podem ser obtidos eletronicamente ou de forma administrativa, assim, apenas quando demonstrada a indisponibilidade dos documentos nos sítios eletrônicos e que restou infrutífera a requisição administrativa tal obrigação será direcionada à executada. Nesse sentido: CUMPRIMENTO de sentença - Pretensão de que o executado apresente os informes de pagamento dos exequentes - Impossibilidade - Apostilamento já realizado - Exequentes tem acesso aos informes de pagamentos - Art. 534, caput, do CPC - Decisão mantida - Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2223143-63.2024.8.26.0000; Relator (a):Percival Nogueira; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 31/10/2024; Data de Registro: 31/10/2024). Advogados(s): Getulio Cardozo da Silva (OAB 70121/SP) |
| 10/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Os informes oficiais não fazem parte da obrigação tendo em vista que podem ser obtidos eletronicamente ou de forma administrativa, assim, apenas quando demonstrada a indisponibilidade dos documentos nos sítios eletrônicos e que restou infrutífera a requisição administrativa tal obrigação será direcionada à executada. Nesse sentido: CUMPRIMENTO de sentença - Pretensão de que o executado apresente os informes de pagamento dos exequentes - Impossibilidade - Apostilamento já realizado - Exequentes tem acesso aos informes de pagamentos - Art. 534, caput, do CPC - Decisão mantida - Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2223143-63.2024.8.26.0000; Relator (a):Percival Nogueira; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 31/10/2024; Data de Registro: 31/10/2024). |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80394899-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 00:00 |
| 08/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a FESP acerca da petição de fl. 2933 no prazo de quinze dias. Advogados(s): Getulio Cardozo da Silva (OAB 70121/SP), Lucia Cerqueira Alves Barbosa (OAB 88031/SP), Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB 329163/SP) |
| 27/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a FESP acerca da petição de fl. 2933 no prazo de quinze dias. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 23 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 23 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 23 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 23 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 23 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 22 - Requisição de Pequeno Valor |
| 07/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 22 - Requisição de Pequeno Valor |
| 07/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 22 - Requisição de Pequeno Valor |
| 07/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 22 - Requisição de Pequeno Valor |
| 07/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 22 - Requisição de Pequeno Valor |
| 07/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 22 - Requisição de Pequeno Valor |
| 07/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 22 - Requisição de Pequeno Valor |
| 07/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 22 - Requisição de Pequeno Valor |
| 07/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 22 - Requisição de Pequeno Valor |
| 07/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 22 - Requisição de Pequeno Valor |
| 07/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 21 - Requisição de Pequeno Valor |
| 07/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 21 - Requisição de Pequeno Valor |
| 07/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 21 - Requisição de Pequeno Valor |
| 07/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 21 - Requisição de Pequeno Valor |
| 07/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 21 - Requisição de Pequeno Valor |
| 07/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 21 - Requisição de Pequeno Valor |
| 07/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 21 - Requisição de Pequeno Valor |
| 07/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 21 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 21 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 21 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 20 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 20 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 20 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 20 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 20 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 20 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 20 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 20 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 20 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 20 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 19 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 19 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 19 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 19 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 19 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 19 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 19 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 19 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 19 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 19 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 18 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 18 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 18 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 18 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 18 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 18 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 18 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 18 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 18 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 18 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 17 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 17 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 17 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 17 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 17 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 17 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 17 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 17 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 17 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 17 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 16 - Requisição de Pequeno Valor |
| 04/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 16 - Requisição de Pequeno Valor |
| 04/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 16 - Requisição de Pequeno Valor |
| 04/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 16 - Requisição de Pequeno Valor |
| 04/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 16 - Requisição de Pequeno Valor |
| 04/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 16 - Requisição de Pequeno Valor |
| 04/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 16 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 16 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 16 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 16 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 15 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 15 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 15 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 15 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 15 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 15 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 15 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 15 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 15 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 15 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 14 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 14 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 14 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 14 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 14 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 14 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 14 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 14 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 14 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 14 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 99 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 98 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 97 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 96 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 95 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 94 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 93 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 92 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 91 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 90 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 89 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 88 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 87 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 86 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 85 - Requisição de Pequeno Valor |
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70865366-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 16:18 |
| 20/08/2024 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2024 Teor do ato: Vistos. Determino a correção do cadastro processual para inclusão dos herdeiros habilitados. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Getulio Cardozo da Silva (OAB 70121/SP), Lucia Cerqueira Alves Barbosa (OAB 88031/SP), Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB 329163/SP) |
| 08/08/2024 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino a correção do cadastro processual para inclusão dos herdeiros habilitados. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 07/08/2024 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2024 Teor do ato: Vistos. Determino a correção do cadastro processual para inclusão dos herdeiros habilitados. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Getulio Cardozo da Silva (OAB 70121/SP), Lucia Cerqueira Alves Barbosa (OAB 88031/SP), Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB 329163/SP) |
| 23/07/2024 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino a correção do cadastro processual para inclusão dos herdeiros habilitados. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 23/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2024 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2024 Teor do ato: Vistos. Determino a correção do cadastro processual para inclusão dos herdeiros habilitados. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Getulio Cardozo da Silva (OAB 70121/SP), Lucia Cerqueira Alves Barbosa (OAB 88031/SP), Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB 329163/SP) |
| 12/07/2024 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino a correção do cadastro processual para inclusão dos herdeiros habilitados. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/07/2024 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2024 Teor do ato: Vistos. Determino a correção do cadastro processual para inclusão dos herdeiros habilitados. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Getulio Cardozo da Silva (OAB 70121/SP), Lucia Cerqueira Alves Barbosa (OAB 88031/SP), Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB 329163/SP) |
| 05/07/2024 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino a correção do cadastro processual para inclusão dos herdeiros habilitados. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2024 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2024 Teor do ato: Vistos. Determino a correção do cadastro processual para inclusão dos herdeiros habilitados. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Getulio Cardozo da Silva (OAB 70121/SP), Lucia Cerqueira Alves Barbosa (OAB 88031/SP), Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB 329163/SP) |
| 01/07/2024 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino a correção do cadastro processual para inclusão dos herdeiros habilitados. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pretensão referente a autor para qual já houve expedição de rpv. Desse modo, nos termos do provimento CGJ nº 29/2023, o requerimento deverá ser direcionado ao respectivo incidente, onde será objeto de análise por este Juízo. Advogados(s): Getulio Cardozo da Silva (OAB 70121/SP), Lucia Cerqueira Alves Barbosa (OAB 88031/SP), Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB 329163/SP) |
| 10/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pretensão referente a autor para qual já houve expedição de rpv. Desse modo, nos termos do provimento CGJ nº 29/2023, o requerimento deverá ser direcionado ao respectivo incidente, onde será objeto de análise por este Juízo. |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
Expedição de MLE |
| 29/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70358981-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/04/2024 16:19 |
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70321485-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2024 16:35 |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação de herdeiros de: Antônio Lazarini Filho, Altamiro Rodrigues da Silva, Osmar Pucineli, Armiro Honorato, Archangelo Russo, Benedito José Dias Filho, Orlando de Oliveira Moraes, Pedro Renato Comin, Vicente Delfino da Silva, José Augusto, José Baldoino, Otávio Del Duque, José Luiz Corrêa, José Moraes, Vítor Ferreira da Cruz, João Festa Paganoti, Francisca Batista, Geraldo Lino, Antônio Pereira da Silva, Divino José de Souza, José Roberto da Silva, João Sarraf. Determino aos herdeiros habilitados que promovam a correção do cadastro processual no prazo de vinte dias. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Getulio Cardozo da Silva (OAB 70121/SP), Lucia Cerqueira Alves Barbosa (OAB 88031/SP), Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB 329163/SP) |
| 25/03/2024 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Defiro a habilitação de herdeiros de: Antônio Lazarini Filho, Altamiro Rodrigues da Silva, Osmar Pucineli, Armiro Honorato, Archangelo Russo, Benedito José Dias Filho, Orlando de Oliveira Moraes, Pedro Renato Comin, Vicente Delfino da Silva, José Augusto, José Baldoino, Otávio Del Duque, José Luiz Corrêa, José Moraes, Vítor Ferreira da Cruz, João Festa Paganoti, Francisca Batista, Geraldo Lino, Antônio Pereira da Silva, Divino José de Souza, José Roberto da Silva, João Sarraf. Determino aos herdeiros habilitados que promovam a correção do cadastro processual no prazo de vinte dias. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2024 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 19/03/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.24.70226220-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/03/2024 16:55 |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação de herdeiros de: Alcídia Dias Tomaz, Clarice Romanini Gonçalves, Nair Zamarian Negri Dias, Herminia Passini Comin, Maria Mancine da Silva, Honória Pereira Miguel, Justina Fernandes dos Santos, Vilma Aparecida Bernardo, Livina Moreira de Moraes da Silva, Luzia Zerbinatti de Lima, Antônia de Oliveira Ribeiro, Maria Cassemiro, José de Oliveira, Conceição Gonçalves e Francisca Gonçalves. Defiro prazo de trinta dias para regularização da representação processual das herdeiras de Benedicta de Andrade Marques. Determino aos herdeiros habilitados que promovam a correção do cadastro processual no prazo de vinte dias. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Getulio Cardozo da Silva (OAB 70121/SP), Lucia Cerqueira Alves Barbosa (OAB 88031/SP), Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB 329163/SP) |
| 11/03/2024 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Defiro a habilitação de herdeiros de: Alcídia Dias Tomaz, Clarice Romanini Gonçalves, Nair Zamarian Negri Dias, Herminia Passini Comin, Maria Mancine da Silva, Honória Pereira Miguel, Justina Fernandes dos Santos, Vilma Aparecida Bernardo, Livina Moreira de Moraes da Silva, Luzia Zerbinatti de Lima, Antônia de Oliveira Ribeiro, Maria Cassemiro, José de Oliveira, Conceição Gonçalves e Francisca Gonçalves. Defiro prazo de trinta dias para regularização da representação processual das herdeiras de Benedicta de Andrade Marques. Determino aos herdeiros habilitados que promovam a correção do cadastro processual no prazo de vinte dias. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 07/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70081575-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 14:10 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: Vistos. Em análise dos documentos juntados, verifica-se que ainda encontram-se pendentes de juntada a procuração de Rebeca Helena de Oliveira Marques e o documento de identidade de Sérgio Aparecido dos Santos. Providenciem os interessados a regularização, bem como apresentação de índice dos últimos documentos juntados. Advogados(s): Getulio Cardozo da Silva (OAB 70121/SP), Lucia Cerqueira Alves Barbosa (OAB 88031/SP), Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB 329163/SP) |
| 19/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em análise dos documentos juntados, verifica-se que ainda encontram-se pendentes de juntada a procuração de Rebeca Helena de Oliveira Marques e o documento de identidade de Sérgio Aparecido dos Santos. Providenciem os interessados a regularização, bem como apresentação de índice dos últimos documentos juntados. |
| 19/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.71001398-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2023 15:24 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0832/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2023 Teor do ato: Providenciem os exequentes a regularização dos documentos conforme certificado às fls. retro. Atentem-se os exequentes para que, juntamente com os documentos juntados, apresentem sumário indicando as respectivas folhas. Advogados(s): Getulio Cardozo da Silva (OAB 70121/SP), Lucia Cerqueira Alves Barbosa (OAB 88031/SP), Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB 329163/SP) |
| 14/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Providenciem os exequentes a regularização dos documentos conforme certificado às fls. retro. Atentem-se os exequentes para que, juntamente com os documentos juntados, apresentem sumário indicando as respectivas folhas. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70885262-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2023 15:25 |
| 26/10/2023 |
Evoluída a Classe
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| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70867668-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2023 14:40 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2023 Teor do ato: Tendo em vista a quantidade de herdeiros e documentos juntados, providencie a parte exequente a indicação das folhas onde se encontram as certidões de óbito dos autores falecidos, bem como dos documentos de identificação (RG/carteira de motorista, CPF) e procuração dos herdeiros. Advogados(s): Getulio Cardozo da Silva (OAB 70121/SP), Lucia Cerqueira Alves Barbosa (OAB 88031/SP), Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB 329163/SP) |
| 16/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo em vista a quantidade de herdeiros e documentos juntados, providencie a parte exequente a indicação das folhas onde se encontram as certidões de óbito dos autores falecidos, bem como dos documentos de identificação (RG/carteira de motorista, CPF) e procuração dos herdeiros. |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80269911-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 18:02 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte contrária sobre pedido de habilitação de sucessores, no prazo de quinze dias. Intimem-se. Advogados(s): Getulio Cardozo da Silva (OAB 70121/SP), Lucia Cerqueira Alves Barbosa (OAB 88031/SP), Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB 329163/SP) |
| 21/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte contrária sobre pedido de habilitação de sucessores, no prazo de quinze dias. Intimem-se. |
| 21/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70765070-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2023 15:36 |
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70764695-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2023 14:45 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70761423-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/09/2023 16:25 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2023 Teor do ato: Fls. 2454/2462: ciência às partes acerca do acórdão, que não conheceu do recurso interposto. No prazo derradeiro de trinta dias, cumpram os exequentes o quanto já determinado às fls. 2410 e 2419/2420, sob pena de extinção da execução, em relação aos coexequentes elencados às fls. 2345. Advogados(s): Getulio Cardozo da Silva (OAB 70121/SP), Lucia Cerqueira Alves Barbosa (OAB 88031/SP), Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB 329163/SP) |
| 18/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 2454/2462: ciência às partes acerca do acórdão, que não conheceu do recurso interposto. No prazo derradeiro de trinta dias, cumpram os exequentes o quanto já determinado às fls. 2410 e 2419/2420, sob pena de extinção da execução, em relação aos coexequentes elencados às fls. 2345. |
| 15/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2023 |
Ofício Juntado
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| 15/09/2023 |
Ofício Juntado
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| 14/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo requerido. Advogados(s): Getulio Cardozo da Silva (OAB 70121/SP), Lucia Cerqueira Alves Barbosa (OAB 88031/SP), Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB 329163/SP) |
| 03/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo requerido. |
| 03/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70499259-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2023 17:15 |
| 26/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2023 Teor do ato: Expedi MLE n° 20230518102508003218 no valor de R$665.899,77 , com as devidas correções no momento do levantamento, em favor de Marcela Cardozo da Silva Franzoni, referente ao depósito de fls. , através do Portal de Custas, em atendimento a determinação de fls. e de acordo com o tipo de levantamento preenchido no Formulário MLE de fls. 2285/2338 Advogados(s): Getulio Cardozo da Silva (OAB 70121/SP), Lucia Cerqueira Alves Barbosa (OAB 88031/SP), Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB 329163/SP) |
| 18/05/2023 |
Ato ordinatório
Expedi MLE n° 20230518102508003218 no valor de R$665.899,77 , com as devidas correções no momento do levantamento, em favor de Marcela Cardozo da Silva Franzoni, referente ao depósito de fls. , através do Portal de Custas, em atendimento a determinação de fls. e de acordo com o tipo de levantamento preenchido no Formulário MLE de fls. 2285/2338 |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2023 Teor do ato: Ciente da interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão por seus próprios fundamentos. Intimem-se. Advogados(s): Getulio Cardozo da Silva (OAB 70121/SP), Lucia Cerqueira Alves Barbosa (OAB 88031/SP), Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB 329163/SP) |
| 15/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2023 |
Mantida a Decisão Anterior
Ciente da interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão por seus próprios fundamentos. Intimem-se. |
| 15/05/2023 |
Ofício Juntado
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| 15/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70351832-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 15:12 |
| 23/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2023 Teor do ato: Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, porém nego-lhes provimento, eis que a decisão atacada não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos estritos limites do artigo 1.022 do CPC. Ao reverso, busca a embargante a modificação do decisum o que deve ser alvo de recurso adequado. Compulsando-se os autos, verifica-se que a Fazenda demonstra, por meio de documentos (fls. 2346/2401), a impossibilidade em fornecer informes oficiais referentes a alguns dos exequentes, que não foram localizados em seus sistemas. Consigna-se, ainda, que, ao analisar a petição de fls. 2343/2345, constata-se que as informações solicitadas pela Fazenda, para viabilizar a elaboração das planilhas com os valores pretéritos, não se mostram desarrazoadas e/ou de difícil obtenção por parte dos exequentes. Assim, em observância ao princípio da cooperação entre as partes, que rege o Código de Processo Civil, cumpra-se o determinado à fl. 2410. Intimem-se Advogados(s): Getulio Cardozo da Silva (OAB 70121/SP), Lucia Cerqueira Alves Barbosa (OAB 88031/SP), Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB 329163/SP) |
| 12/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/04/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, porém nego-lhes provimento, eis que a decisão atacada não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos estritos limites do artigo 1.022 do CPC. Ao reverso, busca a embargante a modificação do decisum o que deve ser alvo de recurso adequado. Compulsando-se os autos, verifica-se que a Fazenda demonstra, por meio de documentos (fls. 2346/2401), a impossibilidade em fornecer informes oficiais referentes a alguns dos exequentes, que não foram localizados em seus sistemas. Consigna-se, ainda, que, ao analisar a petição de fls. 2343/2345, constata-se que as informações solicitadas pela Fazenda, para viabilizar a elaboração das planilhas com os valores pretéritos, não se mostram desarrazoadas e/ou de difícil obtenção por parte dos exequentes. Assim, em observância ao princípio da cooperação entre as partes, que rege o Código de Processo Civil, cumpra-se o determinado à fl. 2410. Intimem-se |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/04/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.23.70263288-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/04/2023 15:58 |
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente nos termos requeridos pela parte executada a fls. 2345. Advogados(s): Getulio Cardozo da Silva (OAB 70121/SP), Lucia Cerqueira Alves Barbosa (OAB 88031/SP), Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB 329163/SP) |
| 30/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se a parte exequente nos termos requeridos pela parte executada a fls. 2345. |
| 29/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70227145-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2023 15:23 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente. Intimem-se. Advogados(s): Getulio Cardozo da Silva (OAB 70121/SP), Lucia Cerqueira Alves Barbosa (OAB 88031/SP), Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB 329163/SP) |
| 11/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente. Intimem-se. |
| 10/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80059639-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 12:20 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de guia para fins de levantamento, observadas as formalidades legais. Intimem-se. Advogados(s): Getulio Cardozo da Silva (OAB 70121/SP), Lucia Cerqueira Alves Barbosa (OAB 88031/SP), Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB 329163/SP) |
| 07/03/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Defiro a expedição de guia para fins de levantamento, observadas as formalidades legais. Intimem-se. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70157380-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/03/2023 15:34 |
| 27/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2023 Teor do ato: O cumprimento da obrigação de fazer não foi demonstrado a despeito das sucessivas oportunidades concedidas à Fazenda Pública. Registre-se que o excesso de serviço [...] não elide os efeitos da mora no cumprimento da obrigação (TJSP; Agravo de Instrumento 3003894-98.2021.8.26.0000; 4ª Câmara de Direito Público; j. 20/08/2021). Paralelamente, vale notar que o poder público se encontra sujeito à imposição de multa quando descumpre ordem judicial, medida que não investe contra o interesse da coletividade, pois bastará à Administração Pública perseguir a recomposição do erário, voltando-se contra o servidor desidioso (TJSP; Agravo de Instrumento 2066540-11.2014.8.26.0000; 7ª Câmara de Direito Público; j. 15/09/2014). Ademais, nos termos do art. 5º do Decreto n. 61.782/16 do Estado de São Paulo, [c]onstatada a impossibilidade de cumprimento da decisão judicial dentro do prazo estipulado, tal circunstância deverá ser imediata e justificadamente comunicada ao órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado responsável pelo acompanhamento da ação judicial correlata, a fim de subsidiar requerimento de dilação de prazo judicial. No caso ora em apreço, com a petição de fls. 2276 constata-se a mora injustificada no cumprimento da obrigação de fazer (fls. 1706/1708). Nota-se que, mesmo após 4 comunicações ao órgão responsável como o próprio Procurador destaca ainda assim a obrigação não foi cumprida. Assim, intime-se a Fazenda Pública para comprovar, no prazo de 30 dias, o cumprimento da obrigação de fazer estipulada, sob pena de multa no valor de um salário mínimo, a ser paga a cada exequente cuja obrigação não for cumprida, nos termos do art. 774, parágrafo único, do CPC. Advogados(s): Getulio Cardozo da Silva (OAB 70121/SP), Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB 329163/SP), Lucia Cerqueira Alves Barbosa (OAB 88031/SP) |
| 23/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O cumprimento da obrigação de fazer não foi demonstrado a despeito das sucessivas oportunidades concedidas à Fazenda Pública. Registre-se que o excesso de serviço [...] não elide os efeitos da mora no cumprimento da obrigação (TJSP; Agravo de Instrumento 3003894-98.2021.8.26.0000; 4ª Câmara de Direito Público; j. 20/08/2021). Paralelamente, vale notar que o poder público se encontra sujeito à imposição de multa quando descumpre ordem judicial, medida que não investe contra o interesse da coletividade, pois bastará à Administração Pública perseguir a recomposição do erário, voltando-se contra o servidor desidioso (TJSP; Agravo de Instrumento 2066540-11.2014.8.26.0000; 7ª Câmara de Direito Público; j. 15/09/2014). Ademais, nos termos do art. 5º do Decreto n. 61.782/16 do Estado de São Paulo, [c]onstatada a impossibilidade de cumprimento da decisão judicial dentro do prazo estipulado, tal circunstância deverá ser imediata e justificadamente comunicada ao órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado responsável pelo acompanhamento da ação judicial correlata, a fim de subsidiar requerimento de dilação de prazo judicial. No caso ora em apreço, com a petição de fls. 2276 constata-se a mora injustificada no cumprimento da obrigação de fazer (fls. 1706/1708). Nota-se que, mesmo após 4 comunicações ao órgão responsável como o próprio Procurador destaca ainda assim a obrigação não foi cumprida. Assim, intime-se a Fazenda Pública para comprovar, no prazo de 30 dias, o cumprimento da obrigação de fazer estipulada, sob pena de multa no valor de um salário mínimo, a ser paga a cada exequente cuja obrigação não for cumprida, nos termos do art. 774, parágrafo único, do CPC. |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80044279-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2023 11:08 |
| 30/01/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/01/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Tendo em vista o tempo decorrido desde a data de intimação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pela derradeira vez, comprove o cumprimento da obrigação de fazer para os exequentes faltantes, no prazo de vinte dias, sob pena de multa, em favor dos referidos, de um salário mínimo por ato atentatório à dignidade da justiça na forma do art. 774, parágrafo único, do CPC. Advogados(s): Getulio Cardozo da Silva (OAB 70121/SP), Lucia Cerqueira Alves Barbosa (OAB 88031/SP), Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB 329163/SP) |
| 17/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0989/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo em vista o tempo decorrido desde a data de intimação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pela derradeira vez, comprove o cumprimento da obrigação de fazer para os exequentes faltantes, no prazo de vinte dias, sob pena de multa, em favor dos referidos, de um salário mínimo por ato atentatório à dignidade da justiça na forma do art. 774, parágrafo único, do CPC. |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0989/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais dos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 566/2022 (DJE de 06/07/2022, pág. 14) Ficam, também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária - 8302 Indicação de erro na digitalização". Ainda, à luz dos princípios da cooperação (CPC, art. 6º) e da eficiência processuais (CPC, art. 8º), fica facultado às partes: - Apresentação de sumário com as principais peças processuais e decisões; - Indicação da atual fase do procedimento (por exemplo: fase de conhecimento; fase de cumprimento de obrigação de fazer; fase de cumprimento de obrigação de pagar; fase de cumprimento no aguardo de depósito de RPV; fase de cumprimento no aguardo de remessa à UPEFAZ; autos em termos para arquivamento). às partes acerca da digitalização dos autos físicos. Manifestem-se em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. Advogados(s): Getulio Cardozo da Silva (OAB 70121/SP), Lucia Cerqueira Alves Barbosa (OAB 88031/SP), Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB 329163/SP) |
| 15/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais dos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 566/2022 (DJE de 06/07/2022, pág. 14) Ficam, também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária - 8302 Indicação de erro na digitalização". Ainda, à luz dos princípios da cooperação (CPC, art. 6º) e da eficiência processuais (CPC, art. 8º), fica facultado às partes: - Apresentação de sumário com as principais peças processuais e decisões; - Indicação da atual fase do procedimento (por exemplo: fase de conhecimento; fase de cumprimento de obrigação de fazer; fase de cumprimento de obrigação de pagar; fase de cumprimento no aguardo de depósito de RPV; fase de cumprimento no aguardo de remessa à UPEFAZ; autos em termos para arquivamento). às partes acerca da digitalização dos autos físicos. Manifestem-se em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70845811-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2022 16:31 |
| 07/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 13/10/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
10 volumes Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80080 - Protocolo: FFPA22000396252 |
| 13/10/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública |
| 22/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 84 - Requisição de Pequeno Valor |
| 22/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 83 - Requisição de Pequeno Valor |
| 22/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 82 - Requisição de Pequeno Valor |
| 14/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 81 - Requisição de Pequeno Valor |
| 14/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 80 - Requisição de Pequeno Valor |
| 14/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 79 - Requisição de Pequeno Valor |
| 14/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 78 - Requisição de Pequeno Valor |
| 09/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 77 - Requisição de Pequeno Valor |
| 09/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 76 - Requisição de Pequeno Valor |
| 09/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 75 - Requisição de Pequeno Valor |
| 09/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 74 - Requisição de Pequeno Valor |
| 09/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 73 - Requisição de Pequeno Valor |
| 09/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 72 - Requisição de Pequeno Valor |
| 09/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 71 - Requisição de Pequeno Valor |
| 09/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 70 - Requisição de Pequeno Valor |
| 09/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 69 - Requisição de Pequeno Valor |
| 09/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 68 - Requisição de Pequeno Valor |
| 09/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 67 - Requisição de Pequeno Valor |
| 09/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 66 - Requisição de Pequeno Valor |
| 09/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 65 - Requisição de Pequeno Valor |
| 09/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 64 - Requisição de Pequeno Valor |
| 25/08/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
A Sergio dos Santos Dorneles- CPF 076.799.908-83, Rua Maria Paula, 67 - Fone 3130-9000 - andamento Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Lemos Curado |
| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80079 - Protocolo: FMOC22000031563 |
| 23/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 63 - Requisição de Pequeno Valor |
| 23/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 62 - Requisição de Pequeno Valor |
| 23/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 61 - Requisição de Pequeno Valor |
| 22/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 60 - Requisição de Pequeno Valor |
| 22/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 59 - Requisição de Pequeno Valor |
| 22/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 58 - Requisição de Pequeno Valor |
| 22/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 57 - Requisição de Pequeno Valor |
| 08/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Comprove a FESP o cumprimento da decisão de fls. 1516/1518, no prazo de 15 dias, sob pena de imposição de multa. Fls. 1563/1570: Manifeste-se a FESP sobre pedido de habilitação de sucessores, no prazo de quinze dias. Intimem-se. Advogados(s): Lucia Cerqueira Alves Barbosa (OAB 88031/SP), Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB 329163/SP) |
| 28/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 28/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Comprove a FESP o cumprimento da decisão de fls. 1516/1518, no prazo de 15 dias, sob pena de imposição de multa. Fls. 1563/1570: Manifeste-se a FESP sobre pedido de habilitação de sucessores, no prazo de quinze dias. Intimem-se. |
| 28/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80078 - Protocolo: FMOC22000025261 |
| 25/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 22/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80077 - Protocolo: FMOC22000019380 |
| 22/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80076 - Protocolo: FFPA22000273844 |
| 22/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80075 - Protocolo: FMOC22000024825 |
| 22/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 07/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 18/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 3469 |
| 17/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se novamente o Réu para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer e/ou apresente informes oficiais faltantes, no prazo de trinta dias. Advogados(s): Lucia Cerqueira Alves Barbosa (OAB 88031/SP), Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB 329163/SP) |
| 16/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 16/03/2022 |
Decisão
Vistos. Intime-se novamente o Réu para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer e/ou apresente informes oficiais faltantes, no prazo de trinta dias. |
| 14/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão de decurso de prazo - processo físico |
| 22/09/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública |
| 24/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 12/08/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
A Sergio dos Santos Dorneles -RG 18.054.991-1, Rua Maria Paula, 67 - Fone 3130-9000 - andamento Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Lemos Curado |
| 09/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2021 Data da Disponibilização: 09/08/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 3336 Página: 1389/1395 |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Fazenda estadual integralmente fls. 1516/1518 e 1554. Advogados(s): Lucia Cerqueira Alves Barbosa (OAB 88031/SP), Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB 329163/SP) |
| 30/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 28/07/2021 |
Decisão
Vistos. Cumpra a Fazenda estadual integralmente fls. 1516/1518 e 1554. |
| 26/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80020 - Protocolo: FMOC21000019550 |
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 1510/1515 |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência ao(s) exequente(s) dos documentos juntados pela Administração, manifestando-se em prosseguimento no prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Getulio Cardozo da Silva (OAB 70121/SP), Lucia Cerqueira Alves Barbosa (OAB 88031/SP), Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB 329163/SP) |
| 30/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 56 - Precatório |
| 30/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 55 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 54 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 53 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 52 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 51 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 50 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 49 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 48 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 47 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 46 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 45 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 44 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 43 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 42 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 41 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 40 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 39 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 38 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 37 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 36 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 35 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 34 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 33 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 32 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 31 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 30 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 29 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 28 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 27 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 26 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 25 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 24 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 23 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 22 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 21 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 20 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 19 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 18 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 17 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 16 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 15 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 14 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 09 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 08 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 07 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 06 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 05 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 04 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 03 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/02/2021 |
Decisão
Vistos. Ciência ao(s) exequente(s) dos documentos juntados pela Administração, manifestando-se em prosseguimento no prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 18/02/2021 |
Petição Juntada
fazenda |
| 01/11/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 08/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2020 Data da Disponibilização: 08/09/2020 Data da Publicação: 09/09/2020 Número do Diário: 3122 Página: 1736/1744 |
| 26/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1523: ciente da interposição do agravo de instrumento. Em 10 dias, informe os efeitos em que recebido ou mesmo seu resultado final. Fls. 1531/1533: Recebo os embargos de declaração e dou-lhes provimento para, em razão do erro material, determinar o cumprimento da obrigação de fazer também em relação a Valdete Aparecida Lazarini dos Santos e Nair Zamarian Negri Dias. Int. Advogados(s): Getulio Cardozo da Silva (OAB 70121/SP), Lucia Cerqueira Alves Barbosa (OAB 88031/SP), Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB 329163/SP) |
| 20/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 20/08/2020 |
Ato ordinatório
Vistos. Fls. 1523: ciente da interposição do agravo de instrumento. Em 10 dias, informe os efeitos em que recebido ou mesmo seu resultado final. Fls. 1531/1533: Recebo os embargos de declaração e dou-lhes provimento para, em razão do erro material, determinar o cumprimento da obrigação de fazer também em relação a Valdete Aparecida Lazarini dos Santos e Nair Zamarian Negri Dias. Int.i |
| 12/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1523: ciente da interposição do agravo de instrumento. Em 10 dias, informe os efeitos em que recebido ou mesmo seu resultado final. Fls. 1531/1533: Recebo os embargos de declaração e dou-lhes provimento para, em razão do erro material, determinar o cumprimento da obrigação de fazer também em relação a Valdete Aparecida Lazarini dos Santos e Nair Zamarian Negri Dias. Int. |
| 13/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80016 - Protocolo: FMOC20000009563 |
| 13/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80015 - Protocolo: FFPA20000315147 |
| 13/03/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública |
| 22/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
ANDAMENTO ENTREGUE EM CARGA PARA TAINA NEVIS PEREIRA DE FREITAS, RG: 52004906, RUA MARIA PAULA, 67, TEL: 31309052 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carlos Henrique de Lima Alves Vita |
| 04/02/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 1852/1857 |
| 28/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2020 Teor do ato: Vistos. Os exequentes, após terem concordado com os cálculos apresentados pela FESP, alegam que foram induzidos em erro, eis que foram excluídos 27 autores, o que afronta a coisa julgada. Aduzem, ainda, que se trata de mero erro material, que pode ser sanado a qualquer momento. A FESP impugna o pedido argumentando a preclusão em razão da expressa concordância dos exequentes com os valores apresentados. É a síntese. DECIDO. Entendo que a concordância dos exequentes aos cálculos apresentados pela FESP impede sim a rediscussão da questão, por evidente preclusão, apenas e tão somente àqueles que constaram da memória de cálculos da FESP. Então, quanto àqueles, a execução deve seguir com a expedição da requisição pelos valores homologados. Quanto aos demais, cuja obrigação de fazer não foi cumprida, conforme fls. 465 (ALCIDIA DIAS THOMAZ, ANTONIA DE OLIVEIRA RIBEIRO, AUREA LUZ DE OLIVEIRA, BENDICTA DE ANDRADE MARQUES, CARLOS ROBERTO LAZARINI, CLARICE ROMANINE, CLAUDETE APARECIDA LAZARINI JACOVETO, FRANCISCA GONÇALVES, GERALDO AFONSO, GILDA BARATELLA PEREIRA, HERMINOA PASSINI COMIM, HONORIA PEREIRA MIGUEL, ISABEL DA SILVA SIMPÍCIO, JANDIRA GABRIEL BATISTA, JUSTINA FERNANDES DOS SANTOS, LIVINA MOREIRA DE MORAIS SILVA, LUZIA ZERBINATTI DE LIMA, MARIA CASSEMIRO, MARIA MANCINE DA SILVA, MARIA RITA CAMARANO DA SILVA, NAIDE APARECIDA LAZARINI DOS SANTOS, VILMA APARECIDA BERNARDO e ZULEIDE MAGUIM DE ANDRADE), a Administração aduziu que não logrou encontrá-los nos registros e assentamentos, todavia, essa alegação não procede, eis que os documentos juntados com a inicial demonstram que eles tem o direito reconhecido na sentença. Deveria, portanto, a Administração ter procedido com mais atenção, analisando os documentos constantes dos autos e facilmente descobriria que eles são pensionistas e quem são os servidores falecidos (instituidores). Determino, portanto, que a FESP cumpra a obrigação de fazer quanto a eles. Prazo: 60 dias. Quanto a JOÃO BATISTA BELCHOL, a Administração não cumpriu a obrigação de fazer, eis que a complementação haveria sido cessada em 19/05/1993, diante do não recadastramento. E os documentos dele (fls. 151/156) não demonstram que recebia a complementação. Então, deverá juntar documentos que infirmem a tese da FESP, afinal, o título judicial não pode beneficiá-lo se ele não estiver na situação fática assumida naquela decisão. Quanto a JOÃO BATISTA LAZARINI, a Administração aduziu que ele faz parte do quadro do Magistério e não faz jus ao benefício reconhecido no título. Ocorre que os documentos juntados a fls. 362/376 demonstram que ele não faz jus à vantagem por direito próprio, senão em razão de sucessão, de sorte que a obrigação também deve ser cumprida, no prazo de 60 dias. Advogados(s): Getulio Cardozo da Silva (OAB 70121/SP), Lucia Cerqueira Alves Barbosa (OAB 88031/SP), Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB 329163/SP) |
| 27/01/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 23/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 23/01/2020 |
Decisão
Vistos. Os exequentes, após terem concordado com os cálculos apresentados pela FESP, alegam que foram induzidos em erro, eis que foram excluídos 27 autores, o que afronta a coisa julgada. Aduzem, ainda, que se trata de mero erro material, que pode ser sanado a qualquer momento. A FESP impugna o pedido argumentando a preclusão em razão da expressa concordância dos exequentes com os valores apresentados. É a síntese. DECIDO. Entendo que a concordância dos exequentes aos cálculos apresentados pela FESP impede sim a rediscussão da questão, por evidente preclusão, apenas e tão somente àqueles que constaram da memória de cálculos da FESP. Então, quanto àqueles, a execução deve seguir com a expedição da requisição pelos valores homologados. Quanto aos demais, cuja obrigação de fazer não foi cumprida, conforme fls. 465 (ALCIDIA DIAS THOMAZ, ANTONIA DE OLIVEIRA RIBEIRO, AUREA LUZ DE OLIVEIRA, BENDICTA DE ANDRADE MARQUES, CARLOS ROBERTO LAZARINI, CLARICE ROMANINE, CLAUDETE APARECIDA LAZARINI JACOVETO, FRANCISCA GONÇALVES, GERALDO AFONSO, GILDA BARATELLA PEREIRA, HERMINOA PASSINI COMIM, HONORIA PEREIRA MIGUEL, ISABEL DA SILVA SIMPÍCIO, JANDIRA GABRIEL BATISTA, JUSTINA FERNANDES DOS SANTOS, LIVINA MOREIRA DE MORAIS SILVA, LUZIA ZERBINATTI DE LIMA, MARIA CASSEMIRO, MARIA MANCINE DA SILVA, MARIA RITA CAMARANO DA SILVA, NAIDE APARECIDA LAZARINI DOS SANTOS, VILMA APARECIDA BERNARDO e ZULEIDE MAGUIM DE ANDRADE), a Administração aduziu que não logrou encontrá-los nos registros e assentamentos, todavia, essa alegação não procede, eis que os documentos juntados com a inicial demonstram que eles tem o direito reconhecido na sentença. Deveria, portanto, a Administração ter procedido com mais atenção, analisando os documentos constantes dos autos e facilmente descobriria que eles são pensionistas e quem são os servidores falecidos (instituidores). Determino, portanto, que a FESP cumpra a obrigação de fazer quanto a eles. Prazo: 60 dias. Quanto a JOÃO BATISTA BELCHOL, a Administração não cumpriu a obrigação de fazer, eis que a complementação haveria sido cessada em 19/05/1993, diante do não recadastramento. E os documentos dele (fls. 151/156) não demonstram que recebia a complementação. Então, deverá juntar documentos que infirmem a tese da FESP, afinal, o título judicial não pode beneficiá-lo se ele não estiver na situação fática assumida naquela decisão. Quanto a JOÃO BATISTA LAZARINI, a Administração aduziu que ele faz parte do quadro do Magistério e não faz jus ao benefício reconhecido no título. Ocorre que os documentos juntados a fls. 362/376 demonstram que ele não faz jus à vantagem por direito próprio, senão em razão de sucessão, de sorte que a obrigação também deve ser cumprida, no prazo de 60 dias. |
| 17/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 15/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1485/1487, 1493/1495, 1499/1507 e 1513: voltem-me com todos os volumes. |
| 15/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80013 - Protocolo: FFPA19002032622 - Complemento: FESP |
| 18/11/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública |
| 16/11/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 12/11/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Andamento entregue em carga à estagiária Eliane Claudia Rabelo. END: Rua Maria Paula, 67. TEL: 31309078 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Leite Orlandelli |
| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: 1330/1335 |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Fazenda no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Getulio Cardozo da Silva (OAB 70121/SP), Lucia Cerqueira Alves Barbosa (OAB 88031/SP), Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB 329163/SP) |
| 04/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 04/11/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a Fazenda no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 04/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80012 - Protocolo: FMOC19000136889 - Complemento: JOSÉ TEODORO |
| 06/10/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 30/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2019 Data da Disponibilização: 30/09/2019 Data da Publicação: 01/10/2019 Número do Diário: 2902 Página: 1406/1411 |
| 27/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2019 Teor do ato: Fls. 1493/1495: Manifestem-se os Autores, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Getulio Cardozo da Silva (OAB 70121/SP), Lucia Cerqueira Alves Barbosa (OAB 88031/SP), Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB 329163/SP) |
| 24/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 24/09/2019 |
Decisão
Fls. 1493/1495: Manifestem-se os Autores, no prazo de quinze dias. |
| 24/09/2019 |
Conclusos para Decisão
Cls. 24/09/2019 |
| 11/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80011 - Protocolo: FFPA19001424136 - Complemento: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| 09/09/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública |
| 03/09/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor |
| 06/08/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 05/08/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Andamento retirado por Francyroger RG 39381774-X Rua Maria Paula, 67 tel 30319078 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Leite Orlandelli |
| 02/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 2861 Página: 1369/1376 |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2019 Teor do ato: 1. Manifeste-se a Fazenda estadual sobre petição de fls. 1485/1487, no prazo de quinze dias. 2. Na medida em que não há prazo processual próprio para protocolo de incidente digital para expedição de ofício requisitório e que, enquanto não resolvida a controvérsia ora instaurada, os autos não serão remetidos ao arquivo, não há que se falar em suspensão do prazo para apresentação do incidente. Ressalto, contudo, que, não sendo hipótese prevista nos art. 921 e 922, do Código de Processo Civil, quanto aos Autores cujo crédito é líquido, certo e exigível, o prazo de prescrição intercorrente não restará obstado. Advogados(s): Getulio Cardozo da Silva (OAB 70121/SP), Lucia Cerqueira Alves Barbosa (OAB 88031/SP), Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB 329163/SP) |
| 26/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 26/07/2019 |
Decisão
1. Manifeste-se a Fazenda estadual sobre petição de fls. 1485/1487, no prazo de quinze dias. 2. Na medida em que não há prazo processual próprio para protocolo de incidente digital para expedição de ofício requisitório e que, enquanto não resolvida a controvérsia ora instaurada, os autos não serão remetidos ao arquivo, não há que se falar em suspensão do prazo para apresentação do incidente. Ressalto, contudo, que, não sendo hipótese prevista nos art. 921 e 922, do Código de Processo Civil, quanto aos Autores cujo crédito é líquido, certo e exigível, o prazo de prescrição intercorrente não restará obstado. |
| 25/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2019 |
Petição Juntada
petição despachada (Autor): "J. Conclusos no próximo expediente." S.P. 25/07/2019 (a) Dr. Marcelo Sergio |
| 18/06/2019 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública |
| 18/06/2019 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 18/06/2019 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Todos os volumes, Marcela Cardozo da silva OAB: 344538, Rua josé bonifacio 993 Tel: (19) 36561929 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública |
| 10/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2019 Data da Disponibilização: 10/06/2019 Data da Publicação: 11/06/2019 Número do Diário: 2826 Página: 1298/1303 |
| 07/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro prazo de 60 dias, conforme requerido pelos autores às fls. 1479. Advogados(s): Getulio Cardozo da Silva (OAB 70121/SP), Lucia Cerqueira Alves Barbosa (OAB 88031/SP), Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB 329163/SP) |
| 05/06/2019 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro prazo de 60 dias, conforme requerido pelos autores às fls. 1479. |
| 04/06/2019 |
Conclusos para Decisão
Cls. 04/06/2019 |
| 29/05/2019 |
Petição Juntada
José Teodoro FMOC.19.00007864-4 |
| 17/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Todos os volumes, Marcela Cardozo da silva OAB: 344538, Rua josé bonifacio 993 Tel: (19) 36561929 Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 01/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2019 Data da Disponibilização: 01/04/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 2779 Página: 1497/1507 |
| 28/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1474: A considerar que os Autores, no exercício de seu direito disponível, entenderam por bem não apresentar cálculos de acordo com o que restou decidido na impugnação ao cumprimento de sentença, requerendo prosseguimento da execução pelo valor apresentado pela Fazenda estadual, defiro o pedido. Deverão os Autores protocolarem incidente digital para expedição de ofício requisitório, no prazo de sessenta dias. No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): Getulio Cardozo da Silva (OAB 70121/SP), Lucia Cerqueira Alves Barbosa (OAB 88031/SP), Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB 329163/SP) |
| 25/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1474: A considerar que os Autores, no exercício de seu direito disponível, entenderam por bem não apresentar cálculos de acordo com o que restou decidido na impugnação ao cumprimento de sentença, requerendo prosseguimento da execução pelo valor apresentado pela Fazenda estadual, defiro o pedido. Deverão os Autores protocolarem incidente digital para expedição de ofício requisitório, no prazo de sessenta dias. No silêncio, ao arquivo. |
| 25/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80009 - Protocolo: FMOC19000037760 - Complemento: REQUERIDO |
| 12/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80008 - Protocolo: FMOC19000033540 - Complemento: REQUERENTES |
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 1897/2079 |
| 17/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2019 Teor do ato: Aos autores, prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido às fls. retro Advogados(s): Getulio Cardozo da Silva (OAB 70121/SP), Lucia Cerqueira Alves Barbosa (OAB 88031/SP), Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB 329163/SP) |
| 14/01/2019 |
Ato ordinatório
Aos autores, prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido às fls. retro |
| 11/12/2018 |
Petição Juntada
FFPA.18.00237521-5 - José Teodoro e outros |
| 23/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 2703 Página: 1501/1506 |
| 21/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2018 Teor do ato: Vistos. ......... Decorrido prazo para interposição de eventual recurso, apresentem os Autores cálculos de acordo com o que restou aqui decidido. Intimem-se. Advogados(s): Getulio Cardozo da Silva (OAB 70121/SP), Lucia Cerqueira Alves Barbosa (OAB 88031/SP), Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB 329163/SP) |
| 14/11/2018 |
Decisão
Vistos. ......... Decorrido prazo para interposição de eventual recurso, apresentem os Autores cálculos de acordo com o que restou aqui decidido. Intimem-se. |
| 14/11/2018 |
Decurso de Prazo
Certidão de decurso de prazo - processo digital |
| 24/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2018 Data da Disponibilização: 24/09/2018 Data da Publicação: 25/09/2018 Número do Diário: 2665 Página: 1152/1161 |
| 21/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2018 Teor do ato: Vistos. Fazenda Publica do Estado de São Paulo apresentou impugnação à execução movida por Alcidia Dias Tomaz, Altamiro Pedro da Costa, Altamiro Rodrigues da Silva, Amadeu Ferreira da Silva, Antonia de Oliveira Ribeiro, Antonio Balduino, Antonio Greghi, Antonio Lazarini Filho, Antonio Pereira da Silva, Aparecido da Silva, Archangelo Russo, Armando Serra, Armiro Honoratto, Aurea Luz de Oliveira Ferreira, Benedicta de Andrade Marques, Benedito José Dias Filho, Carlos Roberto Lazarini, Clarice Romanine Gonçalves, Claudete Aparecida Lazarini Jacoveto, Conceição Gonçalves, Décio Pinheiro, Divino Jose de Souza, Domiciano Mariano do Prado, Edson Costa, Ernesto Laureano Alves, Floripes Maria Raimundo, Francisca Gonçalves, Francisco Arrolho, Francisco Batista, Francisco Diomar de Lima, Galdino Aparecido Costa, Geraldo Afonso, Geraldo Lino, Gilda Baratella Pereira, Herminia Passini Comin, Honoria Pereira Miguel, Isabel da Silva Simpicio, Jandira Gabriel Batista, João Batista Belchol, João Batista Lazarini, João Festa Paganotti, João Marques da Silva, João Sarraf, Joaquim Alves Filho, José Augusto, José Balduino, José Benedito Dias, José Cândido da Silva, José de Oliveira, José Luiz Correa, José Moraes, José Roberto da Silva, José Teodoro, Julio Antonio Pires, Justina Fernandes dos Santos, Livina Moreira de Morais da Silva, Luis Moraes, Luiza Pierini Teodoro, Luzia Zerbinatti de Lima, Maria Cassemiro, Maria Helena Chiquine Dias, Maria Helena Garofalo Moraes, Maria Mancine da Silva, Maria Rita Camarano da Silva, Naide Aparecida Lazarini Comin, Nair Zamarian Negri Dias, Norival Romanini, Octavio Del Duque, Octávio Testa, Onofre de Jesus Bergamini, Orlando de Oliveira Moraes, Osmar Pucineli, Pedro da Silva, Pedro Renato Comin, Rauilson Nassim Cautella, Sebastião Marques da Silva, Valdete Aparecida Lazarini dos Santos, Vicente Delfino da Silva, Vilma Aparecida Bernardo, Vitor Ferreira da Cruz e Zuleide Maguim de Andrade, a dizer, em resumo, que haveria excesso de execução, uma vez que a atualização monetária e juros moratórios não seguiram os parâmetros estabelecidos na Lei nº 11.960, de 29 de junho de 2009. Alegou ainda que os juros moratórios foram calculados em duplicidade, que não se procedeu aos descontos previdenciários e de assistência médica bem como os cálculos não foram apresentados de acordo com informes oficiais. Houve resposta à impugnação. Informações da Contadoria do Juízo, seguida de manifestação das partes. É o relatório. Decido. 1. Quanto às alegações de que os juros moratórios foram calculados em duplicidade, que não se procedeu aos descontos previdenciários e de assistência médica bem como os cálculos não foram apresentados de acordo com informes oficiais, a Contadoria do Juízo salientou que realmente procedem as alegações da Fazenda estadual (fls. 1438), tendo os Autores, nesta parte, deixado de apresentar impugnação específica. Desse modo, nesta parte, devem prevalecer os cálculos da Ré. 2. No entanto, as questões referentes aos índices da correção monetária e juros de mora já foram enfrentadas na fase de conhecimento, estando, portanto, acobertada pela coisa julgada, tendo o v. acórdão determinado (fls. 445): "A respeito da Lei nº 11.960, de 29 de junho de 2009, que introduziu nova forma de atualização das condenações contra a Fazenda Pública, adota-se a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, com respeito à Medida Provisória nº 2180-35, relativa à mesma temática, para afastar a incidência sobre este processo porque iniciado antes". A Fazenda Pública do Estado de São Paulo, se insatisfeita, deveria ter recorrido, em tempo oportuno, o que não fez, não podendo, portanto, agora em sede de execução, pretender reabrir a rediscussão. Com esses fundamentos, acolho em parte a impugnação, nos termos da fundamentação acima. Condeno a Impugnante ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor que se pretendia ter excluído da execução no que se refere à aplicação da Lei nº 11.960/09. Condeno os Impugnados ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor excluído da execução, observada a suspensão da exigibilidade em razão da Justiça gratuita. Decorrido prazo para interposição de eventual recurso, apresentem os Autores cálculos de acordo com o que restou aqui decidido. Intimem-se. São Paulo, 17 de setembro de 2018. Marcelo Sergio - Juiz de Direito (assinado digitalmente) Advogados(s): Getulio Cardozo da Silva (OAB 70121/SP), Lucia Cerqueira Alves Barbosa (OAB 88031/SP), Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB 329163/SP) |
| 17/09/2018 |
Decisão
Vistos. Fazenda Publica do Estado de São Paulo apresentou impugnação à execução movida por Alcidia Dias Tomaz, Altamiro Pedro da Costa, Altamiro Rodrigues da Silva, Amadeu Ferreira da Silva, Antonia de Oliveira Ribeiro, Antonio Balduino, Antonio Greghi, Antonio Lazarini Filho, Antonio Pereira da Silva, Aparecido da Silva, Archangelo Russo, Armando Serra, Armiro Honoratto, Aurea Luz de Oliveira Ferreira, Benedicta de Andrade Marques, Benedito José Dias Filho, Carlos Roberto Lazarini, Clarice Romanine Gonçalves, Claudete Aparecida Lazarini Jacoveto, Conceição Gonçalves, Décio Pinheiro, Divino Jose de Souza, Domiciano Mariano do Prado, Edson Costa, Ernesto Laureano Alves, Floripes Maria Raimundo, Francisca Gonçalves, Francisco Arrolho, Francisco Batista, Francisco Diomar de Lima, Galdino Aparecido Costa, Geraldo Afonso, Geraldo Lino, Gilda Baratella Pereira, Herminia Passini Comin, Honoria Pereira Miguel, Isabel da Silva Simpicio, Jandira Gabriel Batista, João Batista Belchol, João Batista Lazarini, João Festa Paganotti, João Marques da Silva, João Sarraf, Joaquim Alves Filho, José Augusto, José Balduino, José Benedito Dias, José Cândido da Silva, José de Oliveira, José Luiz Correa, José Moraes, José Roberto da Silva, José Teodoro, Julio Antonio Pires, Justina Fernandes dos Santos, Livina Moreira de Morais da Silva, Luis Moraes, Luiza Pierini Teodoro, Luzia Zerbinatti de Lima, Maria Cassemiro, Maria Helena Chiquine Dias, Maria Helena Garofalo Moraes, Maria Mancine da Silva, Maria Rita Camarano da Silva, Naide Aparecida Lazarini Comin, Nair Zamarian Negri Dias, Norival Romanini, Octavio Del Duque, Octávio Testa, Onofre de Jesus Bergamini, Orlando de Oliveira Moraes, Osmar Pucineli, Pedro da Silva, Pedro Renato Comin, Rauilson Nassim Cautella, Sebastião Marques da Silva, Valdete Aparecida Lazarini dos Santos, Vicente Delfino da Silva, Vilma Aparecida Bernardo, Vitor Ferreira da Cruz e Zuleide Maguim de Andrade, a dizer, em resumo, que haveria excesso de execução, uma vez que a atualização monetária e juros moratórios não seguiram os parâmetros estabelecidos na Lei nº 11.960, de 29 de junho de 2009. Alegou ainda que os juros moratórios foram calculados em duplicidade, que não se procedeu aos descontos previdenciários e de assistência médica bem como os cálculos não foram apresentados de acordo com informes oficiais. Houve resposta à impugnação. Informações da Contadoria do Juízo, seguida de manifestação das partes. É o relatório. Decido. 1. Quanto às alegações de que os juros moratórios foram calculados em duplicidade, que não se procedeu aos descontos previdenciários e de assistência médica bem como os cálculos não foram apresentados de acordo com informes oficiais, a Contadoria do Juízo salientou que realmente procedem as alegações da Fazenda estadual (fls. 1438), tendo os Autores, nesta parte, deixado de apresentar impugnação específica. Desse modo, nesta parte, devem prevalecer os cálculos da Ré. 2. No entanto, as questões referentes aos índices da correção monetária e juros de mora já foram enfrentadas na fase de conhecimento, estando, portanto, acobertada pela coisa julgada, tendo o v. acórdão determinado (fls. 445): "A respeito da Lei nº 11.960, de 29 de junho de 2009, que introduziu nova forma de atualização das condenações contra a Fazenda Pública, adota-se a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, com respeito à Medida Provisória nº 2180-35, relativa à mesma temática, para afastar a incidência sobre este processo porque iniciado antes". A Fazenda Pública do Estado de São Paulo, se insatisfeita, deveria ter recorrido, em tempo oportuno, o que não fez, não podendo, portanto, agora em sede de execução, pretender reabrir a rediscussão. Com esses fundamentos, acolho em parte a impugnação, nos termos da fundamentação acima. Condeno a Impugnante ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor que se pretendia ter excluído da execução no que se refere à aplicação da Lei nº 11.960/09. Condeno os Impugnados ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor excluído da execução, observada a suspensão da exigibilidade em razão da Justiça gratuita. Decorrido prazo para interposição de eventual recurso, apresentem os Autores cálculos de acordo com o que restou aqui decidido. Intimem-se. São Paulo, 17 de setembro de 2018. Marcelo Sergio - Juiz de Direito (assinado digitalmente) |
| 14/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2018 |
Decisão
Vistos. Tornem-me os autos conclusos com todos os volumes. |
| 11/09/2018 |
Conclusos para Decisão
cls 12/09/2018 |
| 03/09/2018 |
Petição Juntada
FMOC.18.00014665-9 - José Teodoro e outros |
| 03/09/2018 |
Petição Juntada
FFPA.18.00150486-7 - Fazenda do Estado de São Paulo |
| 09/08/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública |
| 08/08/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
CARGA RAPIDA - ANDAMENTO - RUA MARIA PAULA, 67 - FONE 3130-9078 - MARINA MISS - RG 13.357.349-6 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Leite Orlandelli |
| 03/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2018 Data da Disponibilização: 03/08/2018 Data da Publicação: 06/08/2018 Número do Diário: 2630 Página: 1615/1626 |
| 02/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2018 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre informações da Contadoria, no prazo sucessivo de quinze dias. Advogados(s): Getulio Cardozo da Silva (OAB 70121/SP), Lucia Cerqueira Alves Barbosa (OAB 88031/SP), Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB 329163/SP) |
| 30/07/2018 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes sobre informações da Contadoria, no prazo sucessivo de quinze dias. |
| 30/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80007 - Protocolo: FMOC18000130434 - Complemento: Do requerente |
| 30/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80006 - Protocolo: FMOC18000041156 - Complemento: Do requerente |
| 30/07/2018 |
Manifestação da Contadoria Judicial Juntada
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| 25/06/2018 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 25/06/2018 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública |
| 19/07/2017 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
Todos os 7 volumes, contadoria. |
| 18/07/2017 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Todos os 7 volumes, contadoria. Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 10/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2017 Data da Disponibilização: 10/07/2017 Data da Publicação: 11/07/2017 Número do Diário: 2384 Página: 1305/1331 |
| 07/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2017 Teor do ato: Vistos.Remetam-se os autos a Contadoria do Juízo. Advogados(s): Getulio Cardozo da Silva (OAB 70121/SP), Lucia Cerqueira Alves Barbosa (OAB 88031/SP) |
| 06/07/2017 |
Expedição de documento
Certidão de publicação |
| 05/07/2017 |
Decisão
Vistos.Remetam-se os autos a Contadoria do Juízo. |
| 04/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80005 - Protocolo: FMOC17000089852 - Complemento: Petições Diversas |
| 27/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80004 - Protocolo: FMOC17000089140 - Complemento: Petições Diversas |
| 20/04/2017 |
Autos no Prazo
|
| 12/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2017 Data da Disponibilização: 11/04/2017 Data da Publicação: 12/04/2017 Número do Diário: 2326 Página: 1166/1208 |
| 10/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2017 Teor do ato: Ao(s) impugnado(s). Advogados(s): Getulio Cardozo da Silva (OAB 70121/SP), Lucia Cerqueira Alves Barbosa (OAB 88031/SP) |
| 07/04/2017 |
Autos no Prazo
|
| 07/04/2017 |
Expedição de documento
Certidão de publicação |
| 07/04/2017 |
Decisão
Ao(s) impugnado(s). |
| 05/04/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 30/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80003 - Protocolo: FFPA16002495702 - Complemento: FAZENDA |
| 30/03/2017 |
Petição Juntada
JOSE TEODORO |
| 31/10/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Todos os vols. - autos entregues ao estagiário Lucas Marcos Fernandes (CPF 430.836.108-74) - Rua Maria Paula, 67 - F. 3130-9078 - L. 97, Fl. 46 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública |
| 08/09/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Todos os vols. - autos entregues ao estagiário Lucas Marcos Fernandes (CPF 430.836.108-74) - Rua Maria Paula, 67 - F. 3130-9078 - L. 97, Fl. 46 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Leite Orlandelli |
| 05/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2016 Data da Disponibilização: 05/09/2016 Data da Publicação: 06/09/2016 Número do Diário: 2194 Página: 1125/1163 |
| 02/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2016 Teor do ato: Vistos.Ante a certidão de fls. 1098, aguarde-se o prazo para impugnação da FESP. Advogados(s): Getulio Cardozo da Silva (OAB 70121/SP), Lucia Cerqueira Alves Barbosa (OAB 88031/SP) |
| 30/08/2016 |
Expedição de documento
Certidão de publicação |
| 26/08/2016 |
Decisão
Vistos.Ante a certidão de fls. 1098, aguarde-se o prazo para impugnação da FESP. |
| 25/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80002 - Protocolo: FMOC16000232065 - Complemento: autores |
| 25/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80001 - Protocolo: FMOC15000382823 - Complemento: autores |
| 25/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80000 - Protocolo: FMOC15000350940 - Complemento: Autores |
| 25/08/2016 |
Mandado Juntado
cumprido |
| 25/08/2016 |
Mandado Juntado
cumprido |
| 25/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2015 Data da Disponibilização: 24/06/2015 Data da Publicação: 25/06/2015 Número do Diário: 1911 Página: 917/939 |
| 23/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2015 Teor do ato: Vistos. Considerando que os Autores são beneficiários da gratuidade da justiça, providencie a Serventia as cópias necessárias para a instrução do mandado de citação, nos termos do art. 730, do Código de Processo Civil. Após, expeça-se o competente mandado. Advogados(s): Getulio Cardozo da Silva (OAB 70121/SP), Lucia Cerqueira Alves Barbosa (OAB 88031/SP) |
| 10/03/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2015/007563-5 Situação: Emitido em 06/03/2015 15:00:56 Local: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública |
| 10/03/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2015/007557-0 Situação: Emitido em 06/03/2015 14:15:25 Local: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública |
| 13/02/2015 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública |
| 05/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 02/02/2015 |
Decisão
Vistos. Considerando que os Autores são beneficiários da gratuidade da justiça, providencie a Serventia as cópias necessárias para a instrução do mandado de citação, nos termos do art. 730, do Código de Processo Civil. Após, expeça-se o competente mandado. |
| 26/01/2015 |
Conclusos para Decisão
Conclusos para Decisão em branco 02/02/2015 |
| 26/01/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo para as partes interessadas se manifestarem acerca da decisão de fls 1084. Nada Mais. São Paulo, 26 de janeiro de 2015. Eu, ___, Rudy Tammy Costa Toledano Correia Lima, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 26/01/2015 |
Ofício Juntado
que se encontrava em cartório |
| 24/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2014 Data da Disponibilização: 24/03/2014 Data da Publicação: 25/03/2014 Número do Diário: 1617 Página: 876/880 |
| 21/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2014 Teor do ato: Vistos. Cite-se a FESP nos termos do art. 730 do C.P.C. Para agilizar os serviços do Cartório, faculto aos interessados a juntada das cópias necessárias. A Devedora também fica intimada nos termos do art. 100, § 10, da Constituição Federal, para fins do abatimento previsto no § 9º do mesmo dispositivo constitucional, desde que a execução não esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial. Advogados(s): Getulio Cardozo da Silva (OAB 70121/SP), Lucia Cerqueira Alves Barbosa (OAB 88031/SP) |
| 14/03/2014 |
Decisão
Vistos. Cite-se a FESP nos termos do art. 730 do C.P.C. Para agilizar os serviços do Cartório, faculto aos interessados a juntada das cópias necessárias. A Devedora também fica intimada nos termos do art. 100, § 10, da Constituição Federal, para fins do abatimento previsto no § 9º do mesmo dispositivo constitucional, desde que a execução não esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial. |
| 13/03/2014 |
Petição Juntada
requerendo expedição de Mandado nos termos do art. 730 do CPC |
| 10/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2013 Data da Disponibilização: 10/03/2014 Data da Publicação: 11/03/2014 Número do Diário: 1607 Página: 980/1045 |
| 07/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2013 Teor do ato: Manifestem-se acerca do ofício da CAF (Fls. 465/576) Advogados(s): Getulio Cardozo da Silva (OAB 70121/SP), Lucia Cerqueira Alves Barbosa (OAB 88031/SP) |
| 20/09/2013 |
Ato ordinatório
Manifestem-se acerca do ofício da CAF (Fls. 465/576) |
| 20/09/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública |
| 23/11/2012 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Autos entregues em CARGA RÁPIDA ao estágiario Daniel Carlos Luca OAB:318934-E Rua José Bonifácio, 993 Fone:36561929 LEVANDO TODO OS VOLUMES (3) Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 05/10/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública |
| 05/10/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Daniel Carlos Luca |
| 05/10/2012 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública |
| 27/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2011 Data da Disponibilização: 27/09/2011 Data da Publicação: 28/09/2011 Número do Diário: IV Página: 939-952 |
| 26/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2011 Teor do ato: Vistos. 1. Com o retorno dos autos e diante do trânsito em julgado, determino à autoridade administrativa responsável pelo registro/apostilamento que cumpra a determinação contida no título judicial e que apresente, ao próprio representante do(s) Autor(es), a planilha com os valores devidos, em caso de haver atrasados, com aplicação de eventuais descontos (por exemplo: tributários e previdenciários), no prazo de trinta dias, a fim de possibilitar a elaboração de cálculos pelos exeqüentes. 2. A presente decisão tem efeitos de ofício e ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital, em duas vias, para encaminhamento pelo próprio interessado à repartição Administração responsável pelo apostilamento e/ou pela apresentação dos informes sobre os atrasados. 3. O interessado deverá instruir esta decisão com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). 4. Em caso de não cumprimento da ordem no prazo fixado no item 1, o interessado deverá comprovar a data do recebimento da ordem pela Administração, através do respectivo protocolo, para outras providências judiciais, inclusive eventual imposição de multa. 5. Em caso de execução nos termos do art. 730, do CPC, a memória de cálculos deverá ser acompanhada com os informes oficiais, a fim de viabilizar o exame da regularidade dos cálculos. Deverão, também, os exeqüentes, providenciar, se possível, a apresentação de mídia ao Cartório com a digitalização dos dados dos Autores (nome, CPF e valor), a fim de agilizar a confecção do ofício para pagamento. 6. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Porém, em face de qualquer impedimento, bastará ao advogado que postule a elaboração de ofício pela própria Serventia. 7. Sem movimentação no prazo de 60 dias, arquivem-se. Intimem-se. São Paulo, 14 de junho de 2011. Marcelo Sergio - Juiz de Direito (assinado digitalmente) Advogados(s): GETULIO CARDOZO DA SILVA (OAB 70121/SP), LUCIA CERQUEIRA ALVES BARBOSA (OAB 88031/SP) |
| 04/07/2011 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 14/06/2011 |
Decisão
Vistos. 1. Com o retorno dos autos e diante do trânsito em julgado, determino à autoridade administrativa responsável pelo registro/apostilamento que cumpra a determinação contida no título judicial e que apresente, ao próprio representante do(s) Autor(es), a planilha com os valores devidos, em caso de haver atrasados, com aplicação de eventuais descontos (por exemplo: tributários e previdenciários), no prazo de trinta dias, a fim de possibilitar a elaboração de cálculos pelos exeqüentes. 2. A presente decisão tem efeitos de ofício e ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital, em duas vias, para encaminhamento pelo próprio interessado à repartição Administração responsável pelo apostilamento e/ou pela apresentação dos informes sobre os atrasados. 3. O interessado deverá instruir esta decisão com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). 4. Em caso de não cumprimento da ordem no prazo fixado no item 1, o interessado deverá comprovar a data do recebimento da ordem pela Administração, através do respectivo protocolo, para outras providências judiciais, inclusive eventual imposição de multa. 5. Em caso de execução nos termos do art. 730, do CPC, a memória de cálculos deverá ser acompanhada com os informes oficiais, a fim de viabilizar o exame da regularidade dos cálculos. Deverão, também, os exeqüentes, providenciar, se possível, a apresentação de mídia ao Cartório com a digitalização dos dados dos Autores (nome, CPF e valor), a fim de agilizar a confecção do ofício para pagamento. 6. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Porém, em face de qualquer impedimento, bastará ao advogado que postule a elaboração de ofício pela própria Serventia. 7. Sem movimentação no prazo de 60 dias, arquivem-se. Intimem-se. São Paulo, 14 de junho de 2011. Marcelo Sergio - Juiz de Direito (assinado digitalmente) |
| 13/06/2011 |
Conclusos para Decisão
em 14.06.2011 |
| 05/04/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em T.J. em 05/04/2006 |
| 13/07/2005 |
Distribuição Livre
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/08/2015 |
Petição Intermediária Autores |
| 27/08/2015 |
Petição Intermediária autores |
| 11/07/2016 |
Petição Intermediária autores |
| 06/10/2016 |
Petições Diversas FAZENDA |
| 24/04/2017 |
Petições Diversas Petições Diversas |
| 25/04/2017 |
Petições Diversas Petições Diversas |
| 20/03/2018 |
Petição Intermediária Do requerente |
| 23/07/2018 |
Petição Intermediária Do requerente |
| 01/03/2019 |
Petição Intermediária REQUERENTES |
| 13/03/2019 |
Petição Intermediária REQUERIDO |
| 27/05/2019 |
Petição Intermediária José Teodoro |
| 14/08/2019 |
Petição Intermediária FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| 10/10/2019 |
Petição Intermediária JOSÉ TEODORO |
| 14/11/2019 |
Petição Intermediária FESP |
| 05/02/2020 |
Petições Diversas |
| 09/03/2020 |
Petições Diversas |
| 30/06/2021 |
Petições Diversas |
| 02/06/2022 |
Petições Diversas |
| 14/06/2022 |
Petições Diversas |
| 14/07/2022 |
Petições Diversas |
| 20/07/2022 |
Petições Diversas |
| 17/08/2022 |
Petições Diversas |
| 02/09/2022 |
Petições Diversas |
| 14/12/2022 |
Petições Diversas |
| 23/02/2023 |
Petições Diversas |
| 06/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 28/03/2023 |
Petições Diversas |
| 11/04/2023 |
Embargos de Declaração |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 28/06/2023 |
Petições Diversas |
| 19/09/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 20/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Petições Diversas |
| 22/09/2023 |
Petições Diversas |
| 25/10/2023 |
Petições Diversas |
| 31/10/2023 |
Petições Diversas |
| 08/12/2023 |
Petições Diversas |
| 06/02/2024 |
Petições Diversas |
| 19/03/2024 |
Embargos de Declaração |
| 17/04/2024 |
Petições Diversas |
| 29/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 27/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/04/2025 |
Petições Diversas |
| 16/06/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 11/07/2025 |
Petições Diversas |
| 11/08/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 22/09/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 31/10/2025 |
Embargos de Declaração |
| 14/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 29/10/2023 | Evolução | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública | Cível | Regularização Banco de Dados |
| 21/12/2009 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 25/08/2008 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |