0038529-28.1983.8.26.0053 Tramitação prioritária
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Pagamento
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Juiz
Erica Matos Teixeira Lima Siqueira

Partes do processo

Reqte  Amado Nascimento
Advogado:  Wilson Jaco de Oliveira  
Advogado:  Regis Guido Villas Boas Villela  
Advogado:  Fabiano Salineiro  
Advogado:  Oswaldo D'asti de Lima  
Advogado:  Denis Tomaz  
Herdeira  Eunice de Castro Souza
Advogado:  Luiz Antonio de Oliveira  
Advogado:  Claudio Jose Charbil Tonetti  
Reqdo  Fazenda do Estado de São Paulo
Advogada:  Martha Cecilia Lovizio  
Advogada:  Marion Sylvia de La Rocca  
Advogada:  Carla Paiva  
Interesdo.  Tiago Rubia Martins
Advogada:  Maria Silvia de Oliveira  
TerIntCer  Inx Sspi Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado
Advogada:  Leticia de Sousa Oliveira  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
06/08/2026 Conclusos para Despacho
05/08/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70869835-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2026 13:42
10/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2042/2026 Data da Publicação: 11/06/2026
09/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 2042/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 5552/5554: Trata-se de embargos de declaração opostos por Promax Produtos Máximos S/A Ind. e Com., sustentando existir omissão na decisão proferida às fls. 5468/5501. Os embargos são conhecidos, mas a eles é negado provimento. Com efeito, os embargos de declaração só podem ter caráter infringente quando forem deduzidos para suprir omissão, extirpar contradição ou para corrigir decisão manifestamente errônea, o que não se verifica na hipótese,não havendo obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada. Ademais, da leitura da petição de embargos infere-se que a embargante insurge-se, em verdade, em face do conteúdo do decisum, devendo, nesse cenário, utilizar-se da via recursal adequada para combater o mérito da decisão. A propósito: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210 e 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993 e 159/638). Além disso, O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um os seus argumentos (Agravo de Instrumento nº 104.439-RJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo). E ainda: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2. Argumenta-se que as questões levantadas no agravo denegado, capazes, em tese, de infirmar a conclusão adotada monocraticamente, não foram analisadas pelo acórdão embargado (art. 489 do CPC/2015). Entende-se, ainda, que o art. 1.021, § 3º, do CPC/2015 veda ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno. 3. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 4.Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EREsp 1483155 / BA -EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL 2013/0396212-4, Relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, J. 15/06/2016) Ante o exposto, nego provimento aos embargos declaratórios apresentados, mantida, tal como lançada, a decisão atacada. No mais, considerando-se que recebi os autos apenas para análise dos Embargos de Declaração de fls. 5552/5554, cumpra-se a r. Decisão de fl. 5808. Intimem-se. Advogados(s): Marcus Vinicius dos Santos Mingardi (OAB 279351/SP), Ana Carolina Matsunaga (OAB 240462/SP), Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP), Maria Silvia de Oliveira (OAB 90784/SP), Wilson Jaco de Oliveira (OAB 97309/SP), Maiara Aparecida Pena Pinheiro Mobilon (OAB 269407/SP), Fernanda de Godoy Ugo Sarra de Campos (OAB 271729/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), Jandui Paulino de Melo (OAB 238467/SP), EDIE LORENZO VAL (OAB 92411/SP), Marcus Mortago (OAB 316848/SP), Denis Tomaz (OAB 336138/SP), Janaina Costa de Figueiredo (OAB 353847/SP), Cleni Aparecida Mentone Pires de Almeida (OAB 381180/SP), Terezinha Maria da Silva Almeida (OAB 395598/SP), Leticia de Sousa Oliveira (OAB 419529/SP), Robson Cardoso Batista da Silva (OAB 202196/MG), Jorge Maria de Freitas (OAB 106149/SP), Ana Maria Jara (OAB 162552/SP), Ramon Augusto Marinho (OAB 130907/SP), Luiz Antonio de Oliveira (OAB 133534/SP), Fabiano Salineiro (OAB 136831/SP), Regis Guido Villas Boas Villela (OAB 137231/SP), Celso Passos (OAB 137235/SP), Claudio Jose Charbil Tonetti (OAB 151839/SP), Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB 162265/SP), Luiz Henrique Saraiva Giroto (OAB 234729/SP), Heitor Vitor Mendonça Fralino Sica (OAB 182193/SP), Maria Alice Silva de Deus (OAB 192159/SP), Eliane de Araújo Costa (OAB 207815/SP), Daniela Paolasini (OAB 212008/SP), Alexandr Douglas Barbosa Lemes (OAB 216467/SP), Mariana Mortago (OAB 219388/SP), Ricardo Braga Andalaft (OAB 222380/SP)
09/06/2026 Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 5552/5554: Trata-se de embargos de declaração opostos por Promax Produtos Máximos S/A Ind. e Com., sustentando existir omissão na decisão proferida às fls. 5468/5501. Os embargos são conhecidos, mas a eles é negado provimento. Com efeito, os embargos de declaração só podem ter caráter infringente quando forem deduzidos para suprir omissão, extirpar contradição ou para corrigir decisão manifestamente errônea, o que não se verifica na hipótese,não havendo obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada. Ademais, da leitura da petição de embargos infere-se que a embargante insurge-se, em verdade, em face do conteúdo do decisum, devendo, nesse cenário, utilizar-se da via recursal adequada para combater o mérito da decisão. A propósito: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210 e 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993 e 159/638). Além disso, O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um os seus argumentos (Agravo de Instrumento nº 104.439-RJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo). E ainda: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2. Argumenta-se que as questões levantadas no agravo denegado, capazes, em tese, de infirmar a conclusão adotada monocraticamente, não foram analisadas pelo acórdão embargado (art. 489 do CPC/2015). Entende-se, ainda, que o art. 1.021, § 3º, do CPC/2015 veda ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno. 3. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 4.Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EREsp 1483155 / BA -EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL 2013/0396212-4, Relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, J. 15/06/2016) Ante o exposto, nego provimento aos embargos declaratórios apresentados, mantida, tal como lançada, a decisão atacada. No mais, considerando-se que recebi os autos apenas para análise dos Embargos de Declaração de fls. 5552/5554, cumpra-se a r. Decisão de fl. 5808. Intimem-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
02/08/2016 Petição Intermediária
03/08/2016 Petição Intermediária
08/08/2016 Petição Intermediária
30/08/2016 Petição Intermediária
22/09/2016 Petição Intermediária
08/11/2016 Petição Intermediária
01/12/2016 Petição Intermediária
06/12/2016 Petição Intermediária
21/03/2017 Petição Intermediária
28/03/2017 Petição Intermediária
28/03/2017 Petição Intermediária
24/07/2017 Petição Intermediária
28/07/2017 Petições Diversas
31/07/2017 Petições Diversas
01/08/2017 Petições Diversas
03/08/2017 Petições Diversas
01/09/2017 Petição Intermediária
05/10/2017 Petição Intermediária
26/03/2018 Petição Intermediária
04/07/2018 Petições Diversas
05/12/2018 Petições Diversas
12/07/2019 Petições Diversas
01/10/2019 Petição Intermediária
04/12/2019 Petição Intermediária
PROTOCOLO: 00093775-5 1/2 04/12/2019
11/08/2020 Petições Diversas
21/08/2020 Petições Diversas
21/08/2020 Petições Diversas
11/09/2020 Petições Diversas
11/09/2020 Petições Diversas
13/01/2021 Petições Diversas
10/02/2021 Petições Diversas
10/02/2021 Petições Diversas
29/07/2021 Petições Diversas
29/07/2021 Petições Diversas
29/07/2021 Petições Diversas
25/10/2022 Petições Diversas
07/02/2023 Petições Diversas
07/03/2023 Pedido de Habilitação
18/05/2023 Pedido de Habilitação
18/05/2023 Petição Intermediária
27/10/2023 Petições Diversas
30/10/2023 Petições Diversas
26/02/2024 Pedido de Habilitação
26/02/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
17/05/2024 Manifestação sobre a Impugnação
12/03/2025 Petições Diversas
20/06/2025 Petição Intermediária
21/07/2025 Petições Diversas
29/07/2025 Embargos de Declaração
06/08/2025 Habilitação de herdeiros - DEPRE
12/08/2025 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
03/12/2025 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
12/01/2026 Petição Intermediária
05/02/2026 Habilitação de herdeiros - DEPRE
07/04/2026 Petições Diversas
05/08/2026 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
05/11/2020 Precatório - 00001
05/11/2020 Precatório - 00002
05/11/2020 Precatório - 00003
05/11/2020 Precatório - 00004
04/12/2020 Precatório - 00005
04/12/2020 Precatório - 00006
16/12/2020 Requisição de Pequeno Valor - 00007
16/12/2020 Requisição de Pequeno Valor - 00008
16/02/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00009
30/03/2021 Precatório - 00010
30/03/2021 Precatório - 00011
22/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00012
22/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00013
22/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00014
22/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00015
22/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00016
22/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00017
22/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00018
22/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00019
22/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00020
22/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00021
22/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00022
22/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00023
22/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00024
22/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00025
22/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00026
22/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00027
22/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00028
22/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00029
22/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00030
22/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00031
22/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00032
22/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00033
22/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00034
22/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00035
22/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00036
22/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00037
22/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00038
22/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00039
22/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00040
22/04/2021 Precatório - 00041
22/04/2021 Precatório - 00042
22/04/2021 Precatório - 00043
22/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00044
22/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00045
22/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00046
22/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00047
22/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00048
22/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00049
22/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00050
22/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00051
22/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00052
22/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00053
22/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00054
22/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00055
22/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00056
22/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00057
22/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00058
22/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00059
22/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00060
22/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00061
22/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00062
22/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00063
22/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00064
22/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00065
22/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00066
22/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00067
22/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00068
22/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00069
22/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00070
22/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00071
23/04/2021 Precatório - 00072
23/04/2021 Precatório - 00073
23/04/2021 Precatório - 00074
27/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00075
27/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00076
27/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00077
27/04/2021 Precatório - 00078
27/04/2021 Precatório - 00079
27/04/2021 Precatório - 00080
27/04/2021 Precatório - 00081
27/04/2021 Precatório - 00082
27/04/2021 Precatório - 00083
27/04/2021 Precatório - 00084
27/04/2021 Precatório - 00085
27/04/2021 Precatório - 00086
27/04/2021 Precatório - 00087
27/04/2021 Precatório - 00088
27/04/2021 Precatório - 00089
27/04/2021 Precatório - 00090
27/04/2021 Precatório - 00091
27/04/2021 Precatório - 00092
27/04/2021 Precatório - 00093
27/04/2021 Precatório - 00094
27/04/2021 Precatório - 00095
27/04/2021 Precatório - 00096
27/04/2021 Precatório - 00097
27/04/2021 Precatório - 00098
27/04/2021 Precatório - 00099
28/04/2021 Precatório - 00100
28/04/2021 Precatório - 00101
28/04/2021 Precatório - 00102
28/04/2021 Precatório - 00103
28/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00104
28/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00105
28/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00106
28/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00107
28/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00108
28/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00109
28/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00110
28/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00111
28/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00112
28/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00113
28/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00114
28/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00115
28/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00116
28/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00117
28/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00118
28/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00119
28/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00120
28/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00121
28/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00122
28/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00123
28/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00124
28/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00125
28/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00126
28/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00127
28/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00128
28/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00129
28/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00130
28/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00131
28/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00132
28/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00133
28/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00134
28/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00135
28/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00136
28/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00137
28/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00138
28/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00139
28/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00140
28/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00141
28/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00142
28/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00143
28/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00144
28/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00145
28/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00146
28/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00147
28/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00148
28/04/2021 Precatório - 00149
28/04/2021 Precatório - 00150
28/04/2021 Precatório - 00151
28/04/2021 Precatório - 00152
28/04/2021 Precatório - 00153
29/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00154
29/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00155
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29/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00158
29/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00159
29/04/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00160
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04/05/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00233
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04/05/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00239
04/05/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00240
06/05/2021 Precatório - 00241
06/05/2021 Precatório - 00242
06/05/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00243
06/05/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00244
06/05/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00245
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06/05/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00247
06/05/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00248
06/05/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00249
06/05/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00250
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06/05/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00255
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06/05/2021 Precatório - 00257
06/05/2021 Precatório - 00258
06/05/2021 Precatório - 00259
06/05/2021 Precatório - 00260
07/05/2021 Precatório - 00261
07/05/2021 Precatório - 00262
07/05/2021 Precatório - 00263
07/05/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00264
07/05/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00265
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07/05/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00268
07/05/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00269
07/05/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00270
07/05/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00271
07/05/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00272
07/05/2021 Precatório - 00273
07/05/2021 Precatório - 00274
07/05/2021 Precatório - 00275
07/05/2021 Precatório - 00276
07/05/2021 Precatório - 00277
07/05/2021 Precatório - 00278
07/05/2021 Precatório - 00279
07/05/2021 Precatório - 00280
10/05/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00281
10/05/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00282
10/05/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00283
10/05/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00284
10/05/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00285
10/05/2021 Precatório - 00286
13/05/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00287
13/05/2021 Precatório - 00288
13/05/2021 Precatório - 00289
14/05/2021 Precatório - 00290
14/05/2021 Requisição de Pequeno Valor - 00291
14/05/2021 Precatório - 00292
14/05/2021 Precatório - 00293
14/05/2021 Precatório - 00294
19/07/2021 Precatório - 00295

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0012018-11.2011.8.26.0053 Embargos à Execução 26/04/2018

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
19/12/2009 Evolução Procedimento Comum Cível Cível Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ).
23/08/2008 Inicial Procedimento Ordinário (em geral) Cível -