| Reqte |
Valter Isaias da Silva
Advogado: EVANDRO FABIANI CAPANO Advogado: Fernando Fabiani Capano |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1933/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2025 |
Ato ordinatório
Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entidade devedora. O presente apenso NÃO receberá novos pedidos das partes e permanecerá em fila própria do fluxo digital aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção. O processamento de qualquer pedido deve se dar nos incidentes de precatório em andamento nos apensos, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. |
| 02/10/2025 |
Mudança de Magistrado
"Estadual 2 vaga 4 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para Estadual vaga 7 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 14/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1933/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2025 |
Ato ordinatório
Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entidade devedora. O presente apenso NÃO receberá novos pedidos das partes e permanecerá em fila própria do fluxo digital aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção. O processamento de qualquer pedido deve se dar nos incidentes de precatório em andamento nos apensos, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. |
| 02/10/2025 |
Mudança de Magistrado
"Estadual 2 vaga 4 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para Estadual vaga 7 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 04/07/2025 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 04/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 25/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2025 Teor do ato: C.1698/2003. Nota de cartório : folhas 653 : deferido prazo de 60 dias conforme requerido pela Fazenda Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Fazenda Publica do Estado de São Paulo , EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP) |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2025 Teor do ato: Providencie o d. procurador da Fazenda a devolução dos autos no prazo de 48 horas sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1074/1075: Anote-se. Fls. 1078/1105: Manifeste-se a Fazenda. Intime-se. Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de citação nos termos do art. 730 do CPC. Int. Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Fazenda Publica do Estado de São Paulo , EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP) |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2025 Teor do ato: Vistos. Verifique a Serventia a possibilidade de envio dos presentes autos para a UPEFAZ (Provimento CSM nº 2.702/2023, DJE, 30 de junho de 2023, que alterou o Provimento CSM nº 2.488/2018), certificando. Caso não seja possível o envio imediato, consignar na certidão o motivo. Intime-se. Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP) |
| 14/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifique a Serventia a possibilidade de envio dos presentes autos para a UPEFAZ (Provimento CSM nº 2.702/2023, DJE, 30 de junho de 2023, que alterou o Provimento CSM nº 2.488/2018), certificando. Caso não seja possível o envio imediato, consignar na certidão o motivo. Intime-se. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 78 - Precatório |
| 07/08/2024 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
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| 14/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2024 Data da Disponibilização: 05/07/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 Página: 2617/2718 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1887: ciente. Aguarde-se oportuna remessa à UPEFAZ. Intime-se. Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP) |
| 03/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1887: ciente. Aguarde-se oportuna remessa à UPEFAZ. Intime-se. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/05/2024 |
Expedição de documento
Exec - Neca UPEFAZ Cump |
| 20/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2024 Data da Disponibilização: 15/05/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 Página: 2703/2745 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme Banco/Agência/Conta fornecido(s)(as) pela(s) parte(s) no formulário anexado aos autos. Caso a parte tenha escolhido a opção "comparecer ao banco", providencie com urgência o levantamento na instituição financeira tendo em vista que o prazo do MLE já está em curso e expira em 90 (noventa) dias. Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP) |
| 13/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2024 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme Banco/Agência/Conta fornecido(s)(as) pela(s) parte(s) no formulário anexado aos autos. Caso a parte tenha escolhido a opção "comparecer ao banco", providencie com urgência o levantamento na instituição financeira tendo em vista que o prazo do MLE já está em curso e expira em 90 (noventa) dias. |
| 11/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1846; 1852; 1858: Trata-se de pedido de habilitação de herdeiros de Rubens Bezerra Farias. Apesar de perfeitamente possível a habilitação direta de herdeiros e sucessores nos autos, de acordo com o Código de Processo Civil, art. 110 c/c art.313, §2º, I e II, tal habilitação direta só é possível ao se discutir direito extrapatrimonial, o que não é o caso dos autos. De acordo com inteligência dos aludidos dispositivos, ocorrendo a morte de qualquer das partes em ações em que se discute direito patrimonial, é a herança, o espólio que sucede o morto com a representação do inventariante. Veja-se: Art.110 Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art.313, §§1º e 2. (...) Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (...) § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: (...) II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Há possibilidade da existência de outros herdeiros, de outros sucessores, de credores com direitos sobre os valores aqui tratados, além de eventuais incidências de tributos. Por sua vez, estabelece o artigo 778, §1º, inciso II, do Código de Processo Civil: Art. 778. Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo. § 1º - Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário: ... II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título. Já decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça, os herdeiros, neste primeiro momento, imiscuir-se-ão apenas na posse indireta dos bens transmitidos. A posse direta, conforme se demonstrará, ficará a cargo de quem detém a posse de fato dos bens deixados pelo de cujus ou do inventariante, a depender da existência ou não de inventário aberto (REsp 1125510/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 6/10/2011, DJe 19/10/2011). De fato, enquanto não houver sido efetuada a partilha dos bens para os herdeiros, é a herança que deverá responder pelas obrigações deixadas pelo falecido. E, por herança entenda-se o conjunto de direitos e obrigações que se transmite, em razão da morte, a uma pessoa, ou a um conjunto de pessoas, que sobreviveram ao falecido (Sílvio de Salvo Venosa, Direito Civil, 7ª ed., São Paulo, Ed. Atlas, 2007, vol. VII, p. 6). No inventário/arrolamento judicial ou extrajudicial se faz a apuração dos haveres e deveres do extinto, a existência ou não de testamento e se definem herdeiros. No procedimento, realizado perante a Vara de Família, pode aquele não reconhecido como herdeiro pedir a reserva de seus eventuais direitos, afastando-se, enfim, incertezas que pesem sobre a sucessão. Anote-se, ainda uma vez, que em certos casos são devidos tributos sobre o valor a ser partilhado, apuração que deve ser realizada também no bojo do inventário. A habilitação dos herdeiros garante a regularidade na continuidade do presente processo, mas não tem relação direta e necessária com a questão relativa à definição dos valores destinados aos herdeiros e à divisão dos bens do extinto que, de fato, deve ser discutida no Juízo do inventário, caso a caso. O levantamento dos valores por alegados herdeiros, que sequer foram habilitados, é inviável, porquanto trata-se de crédito pertencente ao espólio. O Egrégio Tribunal de Justiça assim já se pronunciou: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALORES PRIMAZIA DO INVENTÁRIO. Pleito da parte agravante em ter reformada decisão que indeferiu o levantamento de valores que pertenciam aos falecidos pelos herdeiros devidamente habilitados ponderando a necessidade de que o levantamento ocorresse via processo de inventário. MÉRITO. Não se trata de caso de habilitação de herdeiros, mas sim de levantamento de valores cujo local adequado é o juízo de inventário Não há informação de que já houvesse sido realizada a partilha de bens, de forma que ainda deve ser apurado o patrimônio deixado pelo de cujos e o quinhão que caberia a cada um dos herdeiros A regra no direito pátrio é a apuração mediante processo de inventário e não o levantamento direito de valores por herdeiros Precedentes desta Câmara e deste Tribunal. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2266197-84.2021.8.26.0000; Relator (a): Leonel Costa; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 22/03/2022; Data de Registro: 22/03/2022); AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIREITO SUCESSÓRIO. LEVANTAMENTO DE VALORES DE PESSOA FALECIDA. O levantamento de valores cujo credor original faleceu deve se dar por meio de alvará judicial de liberação em processo de inventário ou arrolamento ou sobrepartilha. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2255166-67.2021.8.26.0000; Relator (a): Souza Nery; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/03/2022; Data de Registro: 10/03/2022); AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Credor falecido. Pretenso levantamento dos valores depositados nos autos pelos herdeiros. Decisão que determinou que se esclareça sobre a existência de partilha, inventário ou arrolamento de bens, consignando que a inexistência implica a retenção do crédito relativo ao falecido, não permitido seu levantamento sem prévia partilha. Insurgência. Afastamento. 1. Levantamento de valores diretamente nos autos do cumprimento de sentença. Descabimento. Necessidade de prévia partilha. Segurança jurídica. Herdeiros do extinto que sequer foram localizados, tampouco habilitados nos autos. 2. Alegação dos agravantes, demais credores, no sentido de que é possível que os valores devidos ao litisconsorte falecido sejam levantados diretamente na presente demanda, revelando-se desnecessário o ajuizamento de inventário e/ou sobrepartilha. Inviabilidade. 3. Processo de habilitação que se destina a garantir o prosseguimento do processo e não se relaciona com a divisão dos quinhões, que deve ser realizada perante o Juízo do inventário, ou por meio de sobrepartilha. 4. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2134434-23.2022.8.26.0000; Relator (a): Oswaldo Luiz Palu; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/09/2022; Data de Registro: 08/09/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Requisição de pequeno valor. Depósito comprovado. Autor falecido no curso do processo. Pedido de levantamento pelos herdeiros habilitados nos autos. Habilitação dos herdeiros não permite o levantamento do valor depositado, sendo indispensável a abertura de inventário ou arrolamento e a partilha prévia dos bens, com a definição da parte que cabe a cada sucessor, Código de Processo Civil, artigos 669 e 670, além de autorização do juízo do inventário se for judicial, inclusive pela necessidade de comprovar recolhimento do imposto estadual de transmissão caso seja devido. Precedentes de Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2258448-16.2021.8.26.0000; Relator (a): Edson Ferreira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 02/03/2022; Data de Registro: 02/03/2022). A efetiva habilitação como herdeiro exige o reconhecimento dessa qualidade, a fixação do quinhão a ser recebido, a aferição da existência ou não de credores, do pagamento de tributos eventualmente devidos, da existência de eventual reserva de quinhão, da existência de testamento e outras situações de competência exclusiva do inventário ou arrolamento. Atribuir a qualidade de herdeiro sem tais verificações é providência indevida e temerária, nos moldes dos julgados supracitados. Da mesma forma, atribuir tal qualidade a alguém importa em habilitá-la no sistema, o que pode induzir a erro o DEPRE, a UPEFAZ e as serventias judiciais. Assim, como no bojo dos presentes autos não cabe aferir se o crédito que aqui seja depositado compõe eventual partilha formalizada em inventário e/ou arrolamento, seja ele judicial ou extrajudicial, devem permanecer retidos os valores pertencentes ao extinto, enquanto não regularizada e definida sua sucessão e a competente transmissão, confirmado o entendimento de que o levantamento dessa quantia depende da prévia partilha. O crédito aqui constituído só pode ser levantado com a devida partilha ou sobrepartilha realizada nas instâncias competentes para tanto, oportunizando que eventuais credores do espólio possam lá habilitar seus créditos, outros herdeiros possam reclamar seus direitos ou legatários possam ser conhecidos. Assim, cabe aos sucessores a definição formal do inventariante que deverá representar aqui o espólio. INDEFIRO a habilitação direta requerida pelas partes que não possuem inventariante nomeado até que venha documento em que se nomeia inventariante para representação o espólio. INDEFIRO também qualquer levantamento de valores pertencentes ao espólio de Rubens Bezerra Farias, inclusive nos casos de cessão de crédito, até que sejam definidos pelas vias legais competentes os seus verdadeiros herdeiros ou sucessores, bem como os haveres e os deveres do extinto, uma vez que somente com o formal de partilha ou sobrepartilha devidamente expedido constando o crédito aqui constituído com o quinhão de cada herdeiro é que se pode habilitar os sucessores nos autos. Fls. 1864: Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), observadas as cautelas e demais formalidades legais. No mais, verifique a serventia a possibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, certificando no caso de haver impossibilidade. Intime-se. Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP) |
| 09/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1846; 1852; 1858: Trata-se de pedido de habilitação de herdeiros de Rubens Bezerra Farias. Apesar de perfeitamente possível a habilitação direta de herdeiros e sucessores nos autos, de acordo com o Código de Processo Civil, art. 110 c/c art.313, §2º, I e II, tal habilitação direta só é possível ao se discutir direito extrapatrimonial, o que não é o caso dos autos. De acordo com inteligência dos aludidos dispositivos, ocorrendo a morte de qualquer das partes em ações em que se discute direito patrimonial, é a herança, o espólio que sucede o morto com a representação do inventariante. Veja-se: Art.110 Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art.313, §§1º e 2. (...) Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (...) § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: (...) II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Há possibilidade da existência de outros herdeiros, de outros sucessores, de credores com direitos sobre os valores aqui tratados, além de eventuais incidências de tributos. Por sua vez, estabelece o artigo 778, §1º, inciso II, do Código de Processo Civil: Art. 778. Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo. § 1º - Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário: ... II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título. Já decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça, os herdeiros, neste primeiro momento, imiscuir-se-ão apenas na posse indireta dos bens transmitidos. A posse direta, conforme se demonstrará, ficará a cargo de quem detém a posse de fato dos bens deixados pelo de cujus ou do inventariante, a depender da existência ou não de inventário aberto (REsp 1125510/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 6/10/2011, DJe 19/10/2011). De fato, enquanto não houver sido efetuada a partilha dos bens para os herdeiros, é a herança que deverá responder pelas obrigações deixadas pelo falecido. E, por herança entenda-se o conjunto de direitos e obrigações que se transmite, em razão da morte, a uma pessoa, ou a um conjunto de pessoas, que sobreviveram ao falecido (Sílvio de Salvo Venosa, Direito Civil, 7ª ed., São Paulo, Ed. Atlas, 2007, vol. VII, p. 6). No inventário/arrolamento judicial ou extrajudicial se faz a apuração dos haveres e deveres do extinto, a existência ou não de testamento e se definem herdeiros. No procedimento, realizado perante a Vara de Família, pode aquele não reconhecido como herdeiro pedir a reserva de seus eventuais direitos, afastando-se, enfim, incertezas que pesem sobre a sucessão. Anote-se, ainda uma vez, que em certos casos são devidos tributos sobre o valor a ser partilhado, apuração que deve ser realizada também no bojo do inventário. A habilitação dos herdeiros garante a regularidade na continuidade do presente processo, mas não tem relação direta e necessária com a questão relativa à definição dos valores destinados aos herdeiros e à divisão dos bens do extinto que, de fato, deve ser discutida no Juízo do inventário, caso a caso. O levantamento dos valores por alegados herdeiros, que sequer foram habilitados, é inviável, porquanto trata-se de crédito pertencente ao espólio. O Egrégio Tribunal de Justiça assim já se pronunciou: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALORES PRIMAZIA DO INVENTÁRIO. Pleito da parte agravante em ter reformada decisão que indeferiu o levantamento de valores que pertenciam aos falecidos pelos herdeiros devidamente habilitados ponderando a necessidade de que o levantamento ocorresse via processo de inventário. MÉRITO. Não se trata de caso de habilitação de herdeiros, mas sim de levantamento de valores cujo local adequado é o juízo de inventário Não há informação de que já houvesse sido realizada a partilha de bens, de forma que ainda deve ser apurado o patrimônio deixado pelo de cujos e o quinhão que caberia a cada um dos herdeiros A regra no direito pátrio é a apuração mediante processo de inventário e não o levantamento direito de valores por herdeiros Precedentes desta Câmara e deste Tribunal. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2266197-84.2021.8.26.0000; Relator (a): Leonel Costa; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 22/03/2022; Data de Registro: 22/03/2022); AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIREITO SUCESSÓRIO. LEVANTAMENTO DE VALORES DE PESSOA FALECIDA. O levantamento de valores cujo credor original faleceu deve se dar por meio de alvará judicial de liberação em processo de inventário ou arrolamento ou sobrepartilha. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2255166-67.2021.8.26.0000; Relator (a): Souza Nery; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/03/2022; Data de Registro: 10/03/2022); AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Credor falecido. Pretenso levantamento dos valores depositados nos autos pelos herdeiros. Decisão que determinou que se esclareça sobre a existência de partilha, inventário ou arrolamento de bens, consignando que a inexistência implica a retenção do crédito relativo ao falecido, não permitido seu levantamento sem prévia partilha. Insurgência. Afastamento. 1. Levantamento de valores diretamente nos autos do cumprimento de sentença. Descabimento. Necessidade de prévia partilha. Segurança jurídica. Herdeiros do extinto que sequer foram localizados, tampouco habilitados nos autos. 2. Alegação dos agravantes, demais credores, no sentido de que é possível que os valores devidos ao litisconsorte falecido sejam levantados diretamente na presente demanda, revelando-se desnecessário o ajuizamento de inventário e/ou sobrepartilha. Inviabilidade. 3. Processo de habilitação que se destina a garantir o prosseguimento do processo e não se relaciona com a divisão dos quinhões, que deve ser realizada perante o Juízo do inventário, ou por meio de sobrepartilha. 4. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2134434-23.2022.8.26.0000; Relator (a): Oswaldo Luiz Palu; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/09/2022; Data de Registro: 08/09/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Requisição de pequeno valor. Depósito comprovado. Autor falecido no curso do processo. Pedido de levantamento pelos herdeiros habilitados nos autos. Habilitação dos herdeiros não permite o levantamento do valor depositado, sendo indispensável a abertura de inventário ou arrolamento e a partilha prévia dos bens, com a definição da parte que cabe a cada sucessor, Código de Processo Civil, artigos 669 e 670, além de autorização do juízo do inventário se for judicial, inclusive pela necessidade de comprovar recolhimento do imposto estadual de transmissão caso seja devido. Precedentes de Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2258448-16.2021.8.26.0000; Relator (a): Edson Ferreira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 02/03/2022; Data de Registro: 02/03/2022). A efetiva habilitação como herdeiro exige o reconhecimento dessa qualidade, a fixação do quinhão a ser recebido, a aferição da existência ou não de credores, do pagamento de tributos eventualmente devidos, da existência de eventual reserva de quinhão, da existência de testamento e outras situações de competência exclusiva do inventário ou arrolamento. Atribuir a qualidade de herdeiro sem tais verificações é providência indevida e temerária, nos moldes dos julgados supracitados. Da mesma forma, atribuir tal qualidade a alguém importa em habilitá-la no sistema, o que pode induzir a erro o DEPRE, a UPEFAZ e as serventias judiciais. Assim, como no bojo dos presentes autos não cabe aferir se o crédito que aqui seja depositado compõe eventual partilha formalizada em inventário e/ou arrolamento, seja ele judicial ou extrajudicial, devem permanecer retidos os valores pertencentes ao extinto, enquanto não regularizada e definida sua sucessão e a competente transmissão, confirmado o entendimento de que o levantamento dessa quantia depende da prévia partilha. O crédito aqui constituído só pode ser levantado com a devida partilha ou sobrepartilha realizada nas instâncias competentes para tanto, oportunizando que eventuais credores do espólio possam lá habilitar seus créditos, outros herdeiros possam reclamar seus direitos ou legatários possam ser conhecidos. Assim, cabe aos sucessores a definição formal do inventariante que deverá representar aqui o espólio. INDEFIRO a habilitação direta requerida pelas partes que não possuem inventariante nomeado até que venha documento em que se nomeia inventariante para representação o espólio. INDEFIRO também qualquer levantamento de valores pertencentes ao espólio de Rubens Bezerra Farias, inclusive nos casos de cessão de crédito, até que sejam definidos pelas vias legais competentes os seus verdadeiros herdeiros ou sucessores, bem como os haveres e os deveres do extinto, uma vez que somente com o formal de partilha ou sobrepartilha devidamente expedido constando o crédito aqui constituído com o quinhão de cada herdeiro é que se pode habilitar os sucessores nos autos. Fls. 1864: Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), observadas as cautelas e demais formalidades legais. No mais, verifique a serventia a possibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, certificando no caso de haver impossibilidade. Intime-se. |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70186928-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/03/2024 16:26 |
| 21/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70132160-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/02/2024 16:03 |
| 21/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70132095-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/02/2024 15:55 |
| 21/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70131982-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/02/2024 15:46 |
| 09/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2024 Data da Disponibilização: 30/01/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 Página: 5133/5154 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1839/1840: Observe-se o já decidido nos autos do incidente em apenso número 67. Intime-se. Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP) |
| 29/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1839/1840: Observe-se o já decidido nos autos do incidente em apenso número 67. Intime-se. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/11/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0038053-85.2023.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70887851-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 10:36 |
| 28/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora/exequente em 20 (vinte) dias. Na omissão, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP) |
| 17/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte autora/exequente em 20 (vinte) dias. Na omissão, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80288821-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2023 10:47 |
| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70707643-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2023 12:08 |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70657849-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/08/2023 12:07 |
| 09/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2023 Teor do ato: Vistos. Conforme r. Sentença às fls. 1058 em 2015 - a fase de cumprimento de obrigação de fazer encontra-se coberta pelo manto da coisa julgada; não se admitindo nova discussão. Desta forma, após o decurso de prazo desta, devolvam-se os autos à UPEFAZ. Intime-se. Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP) |
| 26/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme r. Sentença às fls. 1058 em 2015 - a fase de cumprimento de obrigação de fazer encontra-se coberta pelo manto da coisa julgada; não se admitindo nova discussão. Desta forma, após o decurso de prazo desta, devolvam-se os autos à UPEFAZ. Intime-se. |
| 26/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70565072-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 20:48 |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80194773-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 10:07 |
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80194770-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 10:03 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2023 Teor do ato: Vistos. Já transcorrido na inércia prazo superior ao adicional requerido, manifestem-se as partes. Intime-se. Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP) |
| 14/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Já transcorrido na inércia prazo superior ao adicional requerido, manifestem-se as partes. Intime-se. |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80130071-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2023 14:58 |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública. Intime-se. Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP) |
| 09/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública. Intime-se. |
| 09/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70342203-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 12:50 |
| 04/05/2023 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
8ª Vara de Fazenda Pública |
| 04/05/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 28/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2023 Teor do ato: Execução nº 2023/000499 V I S T O S Em face do Provimento CSM nº 2.488/2018, a Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital UPEFAZ não é competente para tratar do levantamento e da extinção das obrigações de pequeno valor (OPVs). Além disso, a normatização constante do parágrafo 2º do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.488/2018 disciplina que "nos casos em que houver a concomitante expedição de ofício requisitório a ser encaminhado à DEPRE e de requisição de pequeno valor (RPVs) emitidas até 31/08/2019, a remessa dos autos à UPEFAZ somente deverá ser efetuada, sem prejuízo da pronta expedição dos ofícios requisitórios, após o pagamento, levantamento e extinção das obrigações de pequeno valor (OPVs)" e o art. 4º - "As Requisições de Pequeno Valor digitais cadastradas na Vara da Fazenda até 31/08/2019, quando satisfeitas, deverão ter a baixa anotada antes do encaminhamento à UPEFAZ". Nesses autos o provimento não foi observado, eis que há requisições de pequeno valor pendentes de regularização. Em razão do equívoco e da prioridade que os autos requerem, o feito será encaminhado ao cartório distribuidor para devolução à Vara de origem. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP) |
| 17/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/04/2023 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Execução nº 2023/000499 V I S T O S Em face do Provimento CSM nº 2.488/2018, a Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital UPEFAZ não é competente para tratar do levantamento e da extinção das obrigações de pequeno valor (OPVs). Além disso, a normatização constante do parágrafo 2º do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.488/2018 disciplina que "nos casos em que houver a concomitante expedição de ofício requisitório a ser encaminhado à DEPRE e de requisição de pequeno valor (RPVs) emitidas até 31/08/2019, a remessa dos autos à UPEFAZ somente deverá ser efetuada, sem prejuízo da pronta expedição dos ofícios requisitórios, após o pagamento, levantamento e extinção das obrigações de pequeno valor (OPVs)" e o art. 4º - "As Requisições de Pequeno Valor digitais cadastradas na Vara da Fazenda até 31/08/2019, quando satisfeitas, deverão ter a baixa anotada antes do encaminhamento à UPEFAZ". Nesses autos o provimento não foi observado, eis que há requisições de pequeno valor pendentes de regularização. Em razão do equívoco e da prioridade que os autos requerem, o feito será encaminhado ao cartório distribuidor para devolução à Vara de origem. Cumpra-se. Int. |
| 14/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70146181-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/03/2023 08:36 |
| 31/01/2023 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 31/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 30/01/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70052685-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/01/2023 15:33 |
| 27/01/2023 |
Reativação do Processo
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| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2023 Teor do ato: Vistos. Assim determina o artigo 2º do provimento CSM Nº 2.488/2018 : A UPEFAZ será competente para todas as execuções judiciais decorrentes das ações distribuídas às Varas da Fazenda Pública da Capital na forma dos artigos 34, 35 e 36 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-Lei Complementar nº 3/69), desde que ajuizadas, em conformidade com os artigos 534 do Código de Processo Civil e 100 da Constituição Federal, contra as Fazendas Estadual e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações e concessionárias de serviços públicos por ventura sujeitas ao mesmo regime de execução, com ofício requisitório expedido e após a confirmação do número de ordem do Precatório pela Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, nos termos do inciso II do artigo 267 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Desta forma, considerando que os incidentes de precatório encontram-se devidamente processados, com seus respectivos números de ordem cronológica, a competência para análise do pedido de cessão de crédito será realizada pela UPEFAZ. Assim, encaminhe-se à execução judicial , via Distribuidor, à Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ, nos termos do Provimento CSM nº 894/2004.. Intime-se. Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP) |
| 24/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Assim determina o artigo 2º do provimento CSM Nº 2.488/2018 : A UPEFAZ será competente para todas as execuções judiciais decorrentes das ações distribuídas às Varas da Fazenda Pública da Capital na forma dos artigos 34, 35 e 36 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-Lei Complementar nº 3/69), desde que ajuizadas, em conformidade com os artigos 534 do Código de Processo Civil e 100 da Constituição Federal, contra as Fazendas Estadual e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações e concessionárias de serviços públicos por ventura sujeitas ao mesmo regime de execução, com ofício requisitório expedido e após a confirmação do número de ordem do Precatório pela Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, nos termos do inciso II do artigo 267 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Desta forma, considerando que os incidentes de precatório encontram-se devidamente processados, com seus respectivos números de ordem cronológica, a competência para análise do pedido de cessão de crédito será realizada pela UPEFAZ. Assim, encaminhe-se à execução judicial , via Distribuidor, à Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ, nos termos do Provimento CSM nº 894/2004.. Intime-se. |
| 18/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/01/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 77 - Precatório |
| 09/01/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 76 - Precatório |
| 09/01/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 75 - Precatório |
| 09/01/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 74 - Precatório |
| 09/01/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 73 - Precatório |
| 09/01/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 72 - Precatório |
| 09/01/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 71 - Precatório |
| 09/01/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 70 - Precatório |
| 30/11/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70799882-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/11/2022 21:01 |
| 30/11/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70799713-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/11/2022 19:34 |
| 17/11/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70766239-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/11/2022 17:53 |
| 03/10/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 69 - Precatório |
| 03/10/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 68 - Precatório |
| 03/10/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 67 - Precatório |
| 03/10/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 66 - Precatório |
| 03/10/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 65 - Precatório |
| 03/10/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 64 - Precatório |
| 03/10/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 63 - Precatório |
| 03/10/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 62 - Precatório |
| 03/10/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 61 - Precatório |
| 03/10/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 60 - Precatório |
| 03/10/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 59 - Precatório |
| 03/10/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 58 - Precatório |
| 03/10/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 57 - Precatório |
| 03/10/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 56 - Precatório |
| 03/10/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 55 - Precatório |
| 03/10/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 54 - Precatório |
| 23/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio de colaboração e visando a celeridade processual, podem as partes apresentar um sumário com as principais peças processuais e decisões, tendo em vista que não há a categorização das peças com a conversão para o meio digital. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais dos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº229/2022 (DJE de 20/04/2022, pág. 05). Ficam, também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Não é necessário peticionar apenas para informar que não há erro de digitalização. Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP) |
| 12/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio de colaboração e visando a celeridade processual, podem as partes apresentar um sumário com as principais peças processuais e decisões, tendo em vista que não há a categorização das peças com a conversão para o meio digital. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais dos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº229/2022 (DJE de 20/04/2022, pág. 05). Ficam, também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Não é necessário peticionar apenas para informar que não há erro de digitalização. |
| 09/09/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 16/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 15/07/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 53 - Precatório |
| 06/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 52 - Precatório |
| 06/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 51 - Precatório |
| 06/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 50 - Precatório |
| 06/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 49 - Precatório |
| 06/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 48 - Precatório |
| 06/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 47 - Precatório |
| 06/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 46 - Precatório |
| 06/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 45 - Precatório |
| 06/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 44 - Precatório |
| 06/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 43 - Precatório |
| 06/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 42 - Precatório |
| 06/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 41 - Precatório |
| 06/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 40 - Precatório |
| 06/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 39 - Precatório |
| 06/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 38 - Precatório |
| 06/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 37 - Precatório |
| 06/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 36 - Precatório |
| 06/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 35 - Precatório |
| 06/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 34 - Precatório |
| 06/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 33 - Precatório |
| 06/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 32 - Precatório |
| 31/05/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 31 - Requisição de Pequeno Valor |
| 31/05/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 30 - Precatório |
| 31/05/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 29 - Precatório |
| 31/05/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 28 - Precatório |
| 31/05/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 27 - Precatório |
| 31/05/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 26 - Precatório |
| 31/05/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 25 - Precatório |
| 31/05/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 24 - Precatório |
| 31/05/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 23 - Precatório |
| 31/05/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 22 - Precatório |
| 31/05/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 21 - Precatório |
| 31/05/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 20 - Requisição de Pequeno Valor |
| 31/05/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 19 - Precatório |
| 31/05/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 18 - Requisição de Pequeno Valor |
| 31/05/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 17 - Precatório |
| 31/05/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 16 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/05/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 15 - Precatório |
| 30/05/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 14 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/05/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Precatório |
| 30/05/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Precatório |
| 30/05/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Precatório |
| 30/05/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Precatório |
| 30/05/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 09 - Precatório |
| 30/05/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 08 - Precatório |
| 30/05/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 07 - Requisição de Pequeno Valor |
| 30/05/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 06 - Precatório |
| 30/05/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 05 - Precatório |
| 30/05/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 04 - Precatório |
| 30/05/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 03 - Precatório |
| 27/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 18/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2022 Data da Disponibilização: 18/05/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 3508 Página: 660/682 |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente da certidão de fls.1138. Ainda uma vez, digam os autores quanto ao prosseguimento do feito, observando-se o comunicado SPI n.º 64/2015 (publicado DJE edição 2120, de 20/5/2016, fls. 6), sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se. Advogados(s): EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP) |
| 16/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 16/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente da certidão de fls.1138. Ainda uma vez, digam os autores quanto ao prosseguimento do feito, observando-se o comunicado SPI n.º 64/2015 (publicado DJE edição 2120, de 20/5/2016, fls. 6), sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se. |
| 03/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 13/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1278/2021 Data da Disponibilização: 13/12/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 Página: 1967/1999 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1278/2021 Teor do ato: Vistos. Digam os autores quanto ao prosseguimento do feito, observando-se o comunicado SPI n.º 64/2015 (publicado DJE edição 2120, de 20/5/2016, fls. 6). Intime-se. Advogados(s): Tania Ormeni Franco (OAB 113050/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Marcia Maria Barreta Fernandes Semer (OAB 97583/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP) |
| 09/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 09/12/2021 |
Decisão
Vistos. Digam os autores quanto ao prosseguimento do feito, observando-se o comunicado SPI n.º 64/2015 (publicado DJE edição 2120, de 20/5/2016, fls. 6). Intime-se. |
| 25/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 21/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 05/08/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Lemos Curado |
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0759/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 Página: 1461/1462 |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de sentença ajuizada contra a Fazenda do Estado.Intimada na forma do art. 534 do Código de Processo Civil, a requerida não apresentou impugnação.Isto posto, HOMOLOGO os cálculos de fls. 1078/1105 (R$ 3.921.735,68, atualizado até 01out2014).Diante da ausência de contrariedade, deixo de condenar a executada aos ônus da sucumbência, na forma do art. 1º-D da Lei 9.494/97, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.180-35 de 24.08.2001.Nos termos do Comunicado 394/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datado de 25 de junho de 2015 e publicado no DJE de 02 de julho de 2015 (pg. 01) houve a implantação em todo o Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, de forma que, doravante, as petições de expedição de ofício requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais.Assim, para continuidade do feito, sem atualizar valores, bem como observando-se a portaria n° 9.622/2018 (a qual dispõe que os ofícios deverão ser expedidos individualizadamente por credor; inclusive os honorários sucumbenciais ) o credor deverá peticionar eletronicamente, informando os dados necessários para expedição do ofício requisitório. Para maiores instruções o N. Patrono poderá acessar o site do Tribunal de Justiça, na aba "DEPRE Precatórios" orientação para advogados.Aguardem-se as providências necessárias por 60 dias. Com a criação do respectivo incidente, venham os autos conclusos para análise. Decorrido o prazo sem manifestação do credor, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Tania Ormeni Franco (OAB 113050/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Marcia Maria Barreta Fernandes Semer (OAB 97583/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP) |
| 21/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 21/07/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de execução de sentença ajuizada contra a Fazenda do Estado.Intimada na forma do art. 534 do Código de Processo Civil, a requerida não apresentou impugnação.Isto posto, HOMOLOGO os cálculos de fls. 1078/1105 (R$ 3.921.735,68, atualizado até 01out2014).Diante da ausência de contrariedade, deixo de condenar a executada aos ônus da sucumbência, na forma do art. 1º-D da Lei 9.494/97, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.180-35 de 24.08.2001.Nos termos do Comunicado 394/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datado de 25 de junho de 2015 e publicado no DJE de 02 de julho de 2015 (pg. 01) houve a implantação em todo o Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, de forma que, doravante, as petições de expedição de ofício requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais.Assim, para continuidade do feito, sem atualizar valores, bem como observando-se a portaria n° 9.622/2018 (a qual dispõe que os ofícios deverão ser expedidos individualizadamente por credor; inclusive os honorários sucumbenciais ) o credor deverá peticionar eletronicamente, informando os dados necessários para expedição do ofício requisitório. Para maiores instruções o N. Patrono poderá acessar o site do Tribunal de Justiça, na aba "DEPRE Precatórios" orientação para advogados.Aguardem-se as providências necessárias por 60 dias. Com a criação do respectivo incidente, venham os autos conclusos para análise. Decorrido o prazo sem manifestação do credor, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 16/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 15/02/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 14/02/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Carolina Carvalho |
| 05/02/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 05/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 1877/1880 |
| 04/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2020 Teor do ato: 1698/03 Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Tania Ormeni Franco (OAB 113050/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Marcia Maria Barreta Fernandes Semer (OAB 97583/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP) |
| 03/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 03/02/2020 |
Decisão
1698/03 Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 03/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 19/11/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 19/11/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 19/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0804/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 21/11/2019 Número do Diário: 2936 Página: 2088/2090 |
| 18/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2019 Teor do ato: 1698/03 Vistos. Fls. 1112: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Tania Ormeni Franco (OAB 113050/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Marcia Maria Barreta Fernandes Semer (OAB 97583/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP) |
| 12/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 12/11/2019 |
Decisão
1698/03 Vistos. Fls. 1112: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 12/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 16/10/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
OAB/SP 329.030 Renan R Santiago Retirados por Caique S Vasconcelos CPF 460.332.838-99 Rua Maria Paula 67 São Paulo-SP (11) 3130-9078 C 1698/2003 andamento Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Renan Raulino Santiago |
| 16/10/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 16/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0716/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 1511/1514 |
| 15/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2019 Teor do ato: 1698/03 Vistos. Diga a Fazenda acerca dos novos cálculos juntados. Intime-se. Advogados(s): Tania Ormeni Franco (OAB 113050/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Marcia Maria Barreta Fernandes Semer (OAB 97583/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP) |
| 07/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 07/10/2019 |
Decisão
1698/03 Vistos. Diga a Fazenda acerca dos novos cálculos juntados. Intime-se. |
| 07/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 23/09/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 18/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 18/09/2019 |
Ato ordinatório
Providencie o d. procurador da Fazenda a devolução dos autos no prazo de 48 horas sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão |
| 10/09/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
OAB/SP 329.030 Renan R Santiago Retirados por Caique S Vasconcelos CPF 460.332.838-99 Rua Maria Paula 67 São Paulo-SP C 1698/2003 andamento (11) 3130-9078 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Renan Raulino Santiago |
| 03/09/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 22/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 22/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1074/1075: Anote-se. Fls. 1078/1105: Manifeste-se a Fazenda. Intime-se. |
| 16/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80011 - Protocolo: FFPA19001420771 |
| 06/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 03/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/07/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 03/07/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
ALAMEDA SANTOS N.º 433 - 10 ANDAR 3799-5050 5 VOLUMES RETIRADO PO MATHEUS DE SOUZA MENDONÇA OAB PROCURADOR 387752/SP Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carla Tosi dos Santos |
| 03/07/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 03/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 2841 Página: 1969/1973 |
| 02/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2019 Teor do ato: 1698/03 Vistos. Defiro o desarquivamento com 30 dias de vista aos autores. Intime-se. Advogados(s): Tania Ormeni Franco (OAB 113050/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Marcia Maria Barreta Fernandes Semer (OAB 97583/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP) |
| 24/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 24/06/2019 |
Decisão
1698/03 Vistos. Defiro o desarquivamento com 30 dias de vista aos autores. Intime-se. |
| 24/06/2019 |
Conclusos para Decisão
cls. em 24.06.2019 |
| 24/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80010 - Protocolo: FFPA19000767534 |
| 24/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80009 - Protocolo: FFPA19000635493 |
| 15/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2019 Data da Disponibilização: 15/04/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: 2789 Página: 1320/1325 |
| 12/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2019 Teor do ato: 1698/03 Providencie o autor o recolhimento da taxa de desarquivamento. Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP) |
| 11/04/2019 |
Ato ordinatório
1698/03 Providencie o autor o recolhimento da taxa de desarquivamento. |
| 22/02/2019 |
Arquivado Provisoriamente
Falta de mannifestação |
| 22/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/01/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 09/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0763/2018 Data da Disponibilização: 09/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2724 Página: 1337/1342 |
| 08/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2018 Teor do ato: 1698/03 Vistos. Ainda uma vez, manifestem-se os autores em termos de prosseguimento. Persistindo o silencio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Tania Ormeni Franco (OAB 113050/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Marcia Maria Barreta Fernandes Semer (OAB 97583/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP) |
| 19/12/2018 |
Decisão
1698/03 Vistos. Ainda uma vez, manifestem-se os autores em termos de prosseguimento. Persistindo o silencio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 18/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 26/10/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
AUTOS ENTREGUES AO AO ESTAGIÁRIO MATHEIS DE SOUZA MENDONÇA OAB 225770-E TODOS OS VOLUMES (1 AO 5) ALAMEDA CAMPINAS 433 10 ANDAR 3799-5050 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Evandro Fabiani Capano |
| 18/10/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 18/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0614/2018 Data da Disponibilização: 18/10/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 2682 Página: 1599/1603 |
| 17/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2018 Teor do ato: 1698/03 Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado nos autos dos embargos à execução, que determinou a apresentação de novos cálculos, digam os exequentes quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Tania Ormeni Franco (OAB 113050/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), MARCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER (OAB 97583/SP) |
| 16/10/2018 |
Decisão
1698/03 Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado nos autos dos embargos à execução, que determinou a apresentação de novos cálculos, digam os exequentes quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 16/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Requisição de Pequeno Valor |
| 08/10/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Precatório |
| 08/10/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 01/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0547/2018 Data da Disponibilização: 01/10/2018 Data da Publicação: 02/10/2018 Número do Diário: 2670 Página: 1453/1457 |
| 28/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2018 Teor do ato: Providencie o d. procurador a devolução dos autos no prazo de 48 ( quarenta e oito ) horas sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão. Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP) |
| 24/09/2018 |
Ato ordinatório
Providencie o d. procurador a devolução dos autos no prazo de 48 ( quarenta e oito ) horas sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão. |
| 31/08/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
C.1698/2003, TODOS OS 5 VOLUMES ENDEREÇO ALAMEDA CAMPINAS, 433, 10º ANDAR TEL: 3799-5050/ 3333-2326 RETIRADO POR LEONARDO NIETO FARBER RG: 40990211-1 destino: Fernando Fabiani Capano Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fernando Fabiani Capano |
| 14/03/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 07/03/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
C.1698/2003, TODOS OS 5 VOLUMES ENDEREÇO ALAMEDA CAMPINAS, 433, 10º ANDAR TEL: 3799-5050/ 3333-2326 RETIRADO POR LEONARDO NIETO FARBER RG: 40990211-1 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fernando Fabiani Capano |
| 30/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2017 Data da Disponibilização: 30/05/2017 Data da Publicação: 31/05/2017 Número do Diário: 2357 Página: 1114/1119 |
| 29/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2017 Teor do ato: 1698/03 Vistos.Aguarde-se o transito em julgado. Intime-se. Advogados(s): EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), MARCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER (OAB 97583/SP), Tania Ormeni Franco (OAB 113050/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP) |
| 16/05/2017 |
Decisão
1698/03 Vistos.Aguarde-se o transito em julgado. Intime-se. |
| 19/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2017 Data da Disponibilização: 19/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2271 Página: 726/732 |
| 18/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2017 Teor do ato: Proc. 1698/2003 - Vistos.Com efeito, os autos dos Embargos à Execução (fls. 1035), encontram-se na Egrégia Segunda Instância.Aguarde-se a solução. Com o retorno, providencie-se o translado da decisão nele proferida para estes autos e tornem.Int. Advogados(s): Tania Ormeni Franco (OAB 113050/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), MARCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER (OAB 97583/SP) |
| 13/01/2017 |
Proferido Despacho
Proc. 1698/2003 - Vistos.Com efeito, os autos dos Embargos à Execução (fls. 1035), encontram-se na Egrégia Segunda Instância.Aguarde-se a solução. Com o retorno, providencie-se o translado da decisão nele proferida para estes autos e tornem.Int. |
| 19/08/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 27/07/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Evandro Fabiani Capano |
| 21/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2016 Data da Disponibilização: 21/07/2016 Data da Publicação: 22/07/2016 Número do Diário: 2162 Página: 1144/1148 |
| 20/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2016 Teor do ato: 1698/03 - Vistos.Defiro o pedido de vista conforme requerido pelos autores às fls. 1037.Int. Advogados(s): Tania Ormeni Franco (OAB 113050/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), MARCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER (OAB 97583/SP) |
| 14/07/2016 |
Proferido Despacho
1698/03 - Vistos.Defiro o pedido de vista conforme requerido pelos autores às fls. 1037.Int. |
| 12/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
estag.isis santos lisboa, end. int. rua maria paula 67, tel. 3130-9078 mediante autorização da procuradora da fazenda, tendo retirado apenas 2 vol do proc 1080/2003 e 5º vol do proc 308/2001; tds os vols dos demais 1698.2003; 21/2009 e 1261/2003.. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 19/10/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
estag.isis santos lisboa, end. int. rua maria paula 67, tel. 3130-9078 mediante autorização da procuradora da fazenda, tendo retirado apenas 2 vol do proc 1080/2003 e 5º vol do proc 308/2001; tds os vols dos demais 1698.2003; 21/2009 e 1261/2003.. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Anna Paula Sena de Gobbi |
| 09/10/2015 |
Mandado Juntado
|
| 06/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0732/2015 Data da Disponibilização: 06/10/2015 Data da Publicação: 07/10/2015 Número do Diário: 1982 Página: 989/992 |
| 05/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2015 Teor do ato: 1698.2003.Vistos. Fls. 1022/1025: nada a prover. A obrigação de fazer já foi extinta pela sentença de fls. 1012/1013. Ademais conforme alegado pela Fazenda Estadual (fls. 1005/1006), a reclamação dos autores quanto ao correto cumprimento da obrigação de fazer ocorre de forma genérica, sem qualquer fundamentação não merecendo guarida. Intime-se. Advogados(s): Tania Ormeni Franco (OAB 113050/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), MARCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER (OAB 97583/SP) |
| 29/09/2015 |
Decisão
1698.2003.Vistos. Fls. 1022/1025: nada a prover. A obrigação de fazer já foi extinta pela sentença de fls. 1012/1013. Ademais conforme alegado pela Fazenda Estadual (fls. 1005/1006), a reclamação dos autores quanto ao correto cumprimento da obrigação de fazer ocorre de forma genérica, sem qualquer fundamentação não merecendo guarida. Intime-se. |
| 24/08/2015 |
Mandado Expedido
P30/09/15-ag.devol.mandado |
| 22/08/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2015/028548-6 Situação: Emitido em 20/08/2015 18:02:00 Local: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 22/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2015 Data da Disponibilização: 22/06/2015 Data da Publicação: 23/06/2015 Número do Diário: 1909 Página: 890/893 |
| 19/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2015 Teor do ato: C. 1698/2003. Nota de cartório : Para a expedição do mandado, providenciem os autores a complementação da diligência do Sr. Oficial de justiça no valor de R$ 46,80 . Valor recolhido R$, 16,95 , novo valor R$ 63,75. Advogados(s): Tania Ormeni Franco (OAB 113050/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), MARCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER (OAB 97583/SP) |
| 17/06/2015 |
Ato ordinatório
C. 1698/2003. Nota de cartório : Para a expedição do mandado, providenciem os autores a complementação da diligência do Sr. Oficial de justiça no valor de R$ 46,80 . Valor recolhido R$, 16,95 , novo valor R$ 63,75. |
| 17/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2015 Data da Disponibilização: 17/06/2015 Data da Publicação: 18/06/2015 Número do Diário: 1906 Página: 1002/1005 |
| 16/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2015 Teor do ato: C. 1698/03 - Vistos. Fls. 1005/1006: com razão a Fazenda Estadual. A presente ação versa sobre a incorporação da Gratificação de Representação, que não se confunde com o Auxílio de Segurança como pretendem os autores. Nestes termos, à vista das apostilas juntadas aos autos às fls. 460/629 e 655/869, JULGO EXTINTA a execução apenas quanto à obrigação de fazer, devendo a mesma prosseguir em relação à obrigação de pagar. Expeça-se mandado de citação, nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil. P.R.I. Advogados(s): Tania Ormeni Franco (OAB 113050/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), MARCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER (OAB 97583/SP) |
| 11/06/2015 |
Sentença Registrada
|
| 11/06/2015 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
C. 1698/03 - Vistos. Fls. 1005/1006: com razão a Fazenda Estadual. A presente ação versa sobre a incorporação da Gratificação de Representação, que não se confunde com o Auxílio de Segurança como pretendem os autores. Nestes termos, à vista das apostilas juntadas aos autos às fls. 460/629 e 655/869, JULGO EXTINTA a execução apenas quanto à obrigação de fazer, devendo a mesma prosseguir em relação à obrigação de pagar. Expeça-se mandado de citação, nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil. P.R.I. |
| 19/05/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2015 Data da Disponibilização: 20/03/2015 Data da Publicação: 23/03/2015 Número do Diário: 1850 Página: 1041/1044 |
| 19/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2015 Teor do ato: C. 1698/2003. Nota de cartório : fls. 1005/1006 digam os autores. Advogados(s): Tania Ormeni Franco (OAB 113050/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), MARCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER (OAB 97583/SP) |
| 18/03/2015 |
Ato ordinatório
C. 1698/2003. Nota de cartório : fls. 1005/1006 digam os autores. |
| 06/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 02/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Juliana Leme Souza Gonçalves |
| 28/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2015 Data da Disponibilização: 28/01/2015 Data da Publicação: 29/01/2015 Número do Diário: 1815 Página: 1190/1193 |
| 27/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2015 Teor do ato: C. 1698/03 - Vistos. Cumpra a Fazenda do Estado a obrigação de fazer sob pena de imposição de multa conforme decisão de fls. 360/361. Int. Advogados(s): Tania Ormeni Franco (OAB 113050/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), MARCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER (OAB 97583/SP) |
| 23/01/2015 |
Proferido Despacho
C. 1698/03 - Vistos. Cumpra a Fazenda do Estado a obrigação de fazer sob pena de imposição de multa conforme decisão de fls. 360/361. Int. |
| 21/01/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 14/11/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fernando Fabiani Capano |
| 07/11/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 30/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2014 Teor do ato: Providencie o d. Procurador a devolução dos autos no prazo de 24 horas, sob pena de busca e aprrensão. Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP) |
| 30/10/2014 |
Ato ordinatório
Providencie o d. Procurador a devolução dos autos no prazo de 24 horas, sob pena de busca e aprrensão. |
| 25/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Fernando Fabiani Capano-203901 Al. Campinas, 433 Tel: 3799-5050 Est. Marco Aurélio Costa de Souza-204270 Proc 1698/03 - 3º e 4º volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fernando Fabiani Capano |
| 24/09/2014 |
Disponibilizado no DJE
prazo 30/09/14 - execução |
| 23/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0640/2014 Data da Disponibilização: 23/09/2014 Data da Publicação: 24/09/2014 Número do Diário: 1739 Página: 1030/1033 |
| 22/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2014 Teor do ato: C. 1698/2003 Vistos. Digam os autores sobre as planilhas juntadas pela Fazenda do Estado de São Paulo as fls. 655/869. Int. Advogados(s): EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), MARCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER (OAB 97583/SP), Tania Ormeni Franco (OAB 113050/SP) |
| 24/07/2014 |
Proferido Despacho
C. 1698/2003 Vistos. Digam os autores sobre as planilhas juntadas pela Fazenda do Estado de São Paulo as fls. 655/869. Int. |
| 18/06/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 16/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2014 Teor do ato: Providencie o d. Procurador a devolução dos autos no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Caso os autos já tenham sido devolvidos, favor desconsiderar essa intimação. Advogados(s): EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP) |
| 13/06/2014 |
Ato ordinatório
Providencie o d. Procurador a devolução dos autos no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Caso os autos já tenham sido devolvidos, favor desconsiderar essa intimação. |
| 02/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Evandro Fabiani Capano-130714 Alamenda Campinas, 433 Tel: 3799-5050 Est.Marco Aurelio Costa de Souza-674831 Proc 1698/03 - 3º e 4º volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Evandro Fabiani Capano |
| 01/04/2014 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
P11/04/14 |
| 01/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2014 Data da Disponibilização: 01/04/2014 Data da Publicação: 02/04/2014 Número do Diário: 1623 Página: 1010/1013 |
| 31/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2014 Teor do ato: C. 1698/2003. Nota de cartório : ciência aos autores acerca do ofício juntado pela FESP e solitação do prazo de 90 dias para reelaboração das planilhas faltantes. Advogados(s): Tania Ormeni Franco (OAB 113050/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), MARCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER (OAB 97583/SP) |
| 11/10/2013 |
Ato ordinatório
C. 1698/2003. Nota de cartório : ciência aos autores acerca do ofício juntado pela FESP e solitação do prazo de 90 dias para reelaboração das planilhas faltantes. |
| 08/10/2013 |
Petição Juntada
petição da Fesp juntando docs que comprovam o cumprimento da obrigação de fazer |
| 25/09/2013 |
Ato ordinatório
C.1698/2003. Nota de cartório : folhas 653 : deferido prazo de 60 dias conforme requerido pela Fazenda |
| 23/09/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 19/09/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Adv.: Fernando Fabiani Capano OAB.: 203.901/SP Est.: Fátima Bernardi da Silva OAB.: 185.100-E/SP Alameda Campinas, 433 - 10º andar Tel.: 3799-5050 Proc. 1698/03 - 3º Volume Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fernando Fabiani Capano |
| 18/09/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
P03/10/13 |
| 18/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2013 Data da Disponibilização: 18/09/2013 Data da Publicação: 19/09/2013 Número do Diário: 1501 Página: 941/945 |
| 17/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2013 Teor do ato: C. 1698/2003 - nota de cartório: dê-se ciência aos autores acerca da petição juntada pela Fesp. Advogados(s): Tania Ormeni Franco (OAB 113050/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), MARCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER (OAB 97583/SP) |
| 19/06/2013 |
Ato ordinatório
C. 1698/2003 - nota de cartório: dê-se ciência aos autores acerca da petição juntada pela Fesp. |
| 12/06/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
P18/06/13 |
| 12/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2013 Data da Disponibilização: 12/06/2013 Data da Publicação: 13/06/2013 Número do Diário: 1433 Página: 661/664 |
| 11/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2013 Teor do ato: C. 1698/2003 - Vistos. Fls. 640/645: diga a Fazenda do Estado de São Paulo. Int. Advogados(s): Tania Ormeni Franco (OAB 113050/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), MARCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER (OAB 97583/SP) |
| 04/04/2013 |
Proferido Despacho
C. 1698/2003 - Vistos. Fls. 640/645: diga a Fazenda do Estado de São Paulo. Int. |
| 03/04/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 27/02/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fernando Fabiani Capano |
| 25/02/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
P1º/03/13 |
| 25/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2013 Data da Disponibilização: 25/02/2013 Data da Publicação: 26/02/2013 Número do Diário: 1361 Página: 878/880 |
| 22/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2013 Teor do ato: Processo 1698/03. Nota de cartório: digam os autores quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento dos autos. Advogados(s): Tania Ormeni Franco (OAB 113050/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), MARCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER (OAB 97583/SP) |
| 31/01/2013 |
Ato ordinatório
Processo 1698/03. Nota de cartório: digam os autores quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento dos autos. |
| 26/11/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 13/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0695/2012 Data da Disponibilização: 13/11/2012 Data da Publicação: 14/11/2012 Número do Diário: 1305 Página: 783/785 |
| 12/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2012 Teor do ato: Providencie o d. Procurador a devolução dos autos no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP) |
| 30/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0479/2012 Data da Disponibilização: 30/08/2012 Data da Publicação: 31/08/2012 Número do Diário: 1257 Página: 984/987 |
| 29/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2012 Teor do ato: Providencie o d. Procurador a devolução dos autos no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão Advogados(s): EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP) |
| 28/08/2012 |
Ato ordinatório
Providencie o d. Procurador a devolução dos autos no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão |
| 06/07/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Anderson barbosa de Araujo OAB - 194708E - End. Alameda Campinas, 433 - 10º andar tel: 3799-5050 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fernando Fabiani Capano |
| 05/07/2012 |
Disponibilizado no DJE
P24/07/12 |
| 05/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2012 Data da Disponibilização: 05/07/2012 Data da Publicação: 06/07/2012 Número do Diário: 1218 Página: 932/934 |
| 04/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2012 Teor do ato: Processo 1698/03. Nota de cartório: Fls. 460/629: digam os autores. Advogados(s): EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), MARCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER (OAB 97583/SP), Tania Ormeni Franco (OAB 113050/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP) |
| 21/06/2012 |
Petição Juntada
Processo 1698/03. Nota de cartório: Fls. 460/629: digam os autores. |
| 23/11/2011 |
Disponibilizado no DJE
Prazo 09/05/12-Execução |
| 23/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0595/2011 Data da Disponibilização: 23/11/2011 Data da Publicação: 24/11/2011 Número do Diário: 1081 Página: 1015/1023 |
| 22/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2011 Teor do ato: Processo 1698/03 Vistos. Fls. 434: defiro o pedido, concedendo 180 dias de prazo à Fazenda do Estado. Int. Advogados(s): EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP), MARCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER (OAB 97583/SP), TANIA ORMENI FRANCO (OAB 113050/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP) |
| 27/10/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Relação 595-Execução |
| 25/10/2011 |
Proferido Despacho
Processo 1698/03 Vistos. Fls. 434: defiro o pedido, concedendo 180 dias de prazo à Fazenda do Estado. Int. |
| 25/10/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2011 |
Petição Juntada
Mesa Andamento - Execução - 21/09/2011 |
| 09/09/2011 |
Disponibilizado no DJE
Prazo 27/09/2011 - Execução. |
| 08/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0487/2011 Data da Disponibilização: 08/09/2011 Data da Publicação: 09/09/2011 Número do Diário: 1033 Página: 875/881 |
| 06/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2011 Teor do ato: Proc.1698/03-digam os autores se concordam com o pedido de prazo requerido pela Fesp ás fls.439. Advogados(s): EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP), MARCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER (OAB 97583/SP), TANIA ORMENI FRANCO (OAB 113050/SP) |
| 05/09/2011 |
Ato ordinatório
Proc.1698/03-digam os autores se concordam com o pedido de prazo requerido pela Fesp ás fls.439. |
| 26/08/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Prazo 15/09/2011 - execução |
| 25/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0443/2011 Data da Disponibilização: 25/08/2011 Data da Publicação: 26/08/2011 Número do Diário: 1024 Página: 1048/1055 |
| 24/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2011 Teor do ato: * Providencie o D. Procurador a devolução dos autos no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. Advogados(s): MARCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER (OAB 97583/SP) |
| 23/08/2011 |
Ato ordinatório
* Providencie o D. Procurador a devolução dos autos no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. |
| 06/07/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
RUA MARIA PAULA Nº 172 - 3º ANDAR 3291-7138 OAB/SP 97583 2º VOL. ESTAG. ROGERIO AUGUSTO SILVA Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: MARCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER |
| 06/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2011 Data da Disponibilização: 06/07/2011 Data da Publicação: 07/07/2011 Número do Diário: 988 Página: 994/1001 |
| 05/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2011 Teor do ato: Proc. 1698/2003 - nota de cartório: diga a Fazenda do Estado acerca da petição dos autores de fls. 424/426. Advogados(s): TANIA ORMENI FRANCO (OAB 113050/SP), FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), MARCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER (OAB 97583/SP) |
| 28/06/2011 |
Petição Juntada
Mesa Andamento - Execução - 28/06/2011 |
| 22/06/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 20/06/2011 |
Petição Juntada
Proc. 1698/2003 - nota de cartório: diga a Fazenda do Estado acerca da petição dos autores de fls. 424/426. |
| 20/06/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: TATIANA DE SOUSA LIMA |
| 25/05/2011 |
Petição Juntada
mesa andamento - execução |
| 02/05/2011 |
Disponibilizado no DJE
Prazo 17/05/2011 - execução |
| 02/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2011 Data da Disponibilização: 02/05/2011 Data da Publicação: 03/05/2011 Número do Diário: 943 Página: 835/841 |
| 29/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2011 Teor do ato: Proc. 1698/2003 - nota de cartório: fls. 417: digam os autores. Advogados(s): TANIA ORMENI FRANCO (OAB 113050/SP), FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), MARCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER (OAB 97583/SP) |
| 14/04/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 13/04/2011 |
Petição Juntada
Proc. 1698/2003 - nota de cartório: fls. 417: digam os autores. |
| 06/04/2011 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 10/03/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
1698/03 p28/03 Estagiário Lucas Santiago de Carvalho 175092 E Rua Maria Paula, 172 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: TANIA ORMENI FRANCO |
| 04/03/2011 |
Disponibilizado no DJE
Prazo 28/03/2011 - execução |
| 04/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2011 Data da Disponibilização: 04/03/2011 Data da Publicação: 09/03/2011 Número do Diário: 906 Página: 874/880 |
| 03/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2011 Teor do ato: Proc. 1698/2003 - nota de cartório: fls. 394/395 e fls. 397/398: providencie o d. procurador do autor o recolhimento das custas referentes a CPA. Diga a Fazenda do Estado acerca da petição juntada pelos autores a fls. 400/410. Advogados(s): TANIA ORMENI FRANCO (OAB 113050/SP), FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), MARCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER (OAB 97583/SP) |
| 24/02/2011 |
Petição Juntada
Proc. 1698/2003 - nota de cartório: fls. 394/395 e fls. 397/398: providencie o d. procurador do autor o recolhimento das custas referentes a CPA. Diga a Fazenda do Estado acerca da petição juntada pelos autores a fls. 400/410. |
| 24/02/2011 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 24/02/2011 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 22/02/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 02/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2011 Data da Disponibilização: 02/02/2011 Data da Publicação: 03/02/2011 Número do Diário: 884 Página: 766/772 |
| 01/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2011 Teor do ato: Providencie o d. Procurador a devolução dos autos no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão Advogados(s): FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP) |
| 31/01/2011 |
Ato ordinatório
Providencie o d. Procurador a devolução dos autos no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão |
| 02/12/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: FERNANDO FABIANI CAPANO |
| 26/11/2010 |
Disponibilizado no DJE
Prazo 17/01/2011 - execução |
| 26/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0648/2010 Data da Disponibilização: 26/11/2010 Data da Publicação: 29/11/2010 Número do Diário: 841 Página: 959/965 |
| 25/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2010 Teor do ato: Vistos. Fls. 388: defiro o pedido, concedendo 10 dias de prazo aos autores. Int. Advogados(s): TANIA ORMENI FRANCO (OAB 113050/SP), FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), MARCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER (OAB 97583/SP) |
| 16/11/2010 |
Remetido ao DJE
Aguardando publicação - execução - relação 648 |
| 11/11/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 388: defiro o pedido, concedendo 10 dias de prazo aos autores. Int. |
| 11/11/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 09/11/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
para dar andamento à execução - 09/11/10 |
| 09/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0615/2010 Data da Disponibilização: 08/11/2010 Data da Publicação: 09/11/2010 Número do Diário: 918 Página: 828/922 |
| 05/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2010 Teor do ato: Proc. 1698/03 - Nota de cartório - Manifestem-se os autores sobre os documentos juntados pela FESP as fls. 381/386, informando, ainda, se concorda com o prazo suplementar de 30 dias para apresentação das planilhas. Advogados(s): TANIA ORMENI FRANCO (OAB 113050/SP), FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), MARCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER (OAB 97583/SP) |
| 03/11/2010 |
Ato ordinatório
Proc. 1698/03 - Nota de cartório - Manifestem-se os autores sobre os documentos juntados pela FESP as fls. 381/386, informando, ainda, se concorda com o prazo suplementar de 30 dias para apresentação das planilhas. |
| 21/10/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2010 Teor do ato: Providencie o d. Procurador a devolução dos autos no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão Advogados(s): FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP) |
| 20/10/2010 |
Ato ordinatório
Providencie o d. Procurador a devolução dos autos no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão |
| 02/09/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Av. Paulista nº 460 - 5º andar 3799-5050 oab/sp 203901 pz. 22/9 pz. 15/9 - 2º vol. Estag. Eduardo Topic Junior (169027-E) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: FERNANDO FABIANI CAPANO |
| 31/08/2010 |
Disponibilizado no DJE
Prazo 15/09/2010 - execução |
| 31/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2010 Data da Disponibilização: 31/08/2010 Data da Publicação: 01/09/2010 Número do Diário: 787 Página: 897/903 |
| 30/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2010 Teor do ato: Proc nº 1698/03 - Manifestem-se os autores sobre e a petição e os documentos da FESP de fls. 368/374, relativos ao cumprimento da obrigação de fazer, bem como, sobre o pedido de prazo para apresentação das planilhas. Advogados(s): TANIA ORMENI FRANCO (OAB 113050/SP), FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), MARCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER (OAB 97583/SP) |
| 24/06/2010 |
Ato ordinatório
Proc nº 1698/03 - Manifestem-se os autores sobre e a petição e os documentos da FESP de fls. 368/374, relativos ao cumprimento da obrigação de fazer, bem como, sobre o pedido de prazo para apresentação das planilhas. |
| 30/03/2010 |
Mandado Juntado
Prazo 28/06/10 - execução |
| 04/03/2010 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2010/006431-1 Situação: Emitido em 02/03/2010 Local: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 04/03/2010 |
Mandado Expedido
P06/04/10-ag.devol.mandado |
| 25/02/2010 |
Disponibilizado no DJE
aguardando expedição de mandado de citação nos termos do art. 632 do CPC |
| 25/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2010 Data da Disponibilização: 25/02/2010 Data da Publicação: 26/02/2010 Número do Diário: 660 Página: 845/850 |
| 24/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2010 Teor do ato: Proc nº 1698/03 - Vistos. Reconsidero o r. Despacho de fls. 358. A norma do art. 644 do CPC, com a redação que lhe deu a Lei nº 10.444, de 07/05/02, já era suficientemente clara ao estabelecer a possibilidade de imposição de multa pelo atraso no cumprimento da obrigação de fazer, não só no momento da prolação da sentença como também naquele em que se executa o título judicial. A tanto convir, basta observar a remissão que aquele dispositivo legal faz ao artigo 461 do CPC. Agora, considerada a regra do artigo 461, § 4º, à qual se reporta o artigo 475, I, do Código de Processo Civil, com a redação que lhe deu a Lei Federal nº 11.232/05, não subsiste a menor dúvida acerca daquela faculdade processual. E nem se argumente com o fato de a executada ser pessoa jurídica de direito público. Todos estão submetidos à lei e eventual tratamento diferenciado somente se justifica à vista da relevância do elemento que serviu de critério para a diferenciação (John Rawls, Uma teoria da Justiça, Brasília, Ed.da Universidade de Brasília, 1981, p.110 a 156; Joel Feinberg, Filosofia Social, RJ., Zahar, 1974, p.161 a 164). E a relevância, é certo, há de ter um sentido social, que não se confunde com o público. Ademais, sempre restará à administração voltar-se contra o servidor que deu causa ao atraso no cumprimento da ordem judicial. Cite-se a Fazenda do Estado de São Paulo, nos termos do art. 632 do CPC, para que cumpra a obrigação de fazer, procedendo ao apostilamento dos respectivos títulos dos autores, como determinado em sentença/acórdão, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de imposição de multa diária de R$ 510,00 (art.644 do CPC). O Procurador oficiante deverá dar ciência à autoridade administrativa, responsável pelo cumprimento da ordem, de que o desrespeito ao prazo assinalado implicará grave prejuízo aos cofres públicos e que a omissão poderá caracterizar ato de improbidade administrativa, além de crime de desobediência. Ainda dentro desse prazo, feito o apostilamento do título, haverá a executada de emitir as planilhas necessárias à elaboração da conta de liquidação, pressuposto do cumprimento da obrigação de pagar por quantia certa, encaminhando-as ao Juízo. Int. Advogados(s): FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), MARCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER (OAB 97583/SP) |
| 03/02/2010 |
Remetido ao DJE
relação 0036 - execução |
| 02/02/2010 |
Decisão
Proc nº 1698/03 - Vistos. Reconsidero o r. Despacho de fls. 358. A norma do art. 644 do CPC, com a redação que lhe deu a Lei nº 10.444, de 07/05/02, já era suficientemente clara ao estabelecer a possibilidade de imposição de multa pelo atraso no cumprimento da obrigação de fazer, não só no momento da prolação da sentença como também naquele em que se executa o título judicial. A tanto convir, basta observar a remissão que aquele dispositivo legal faz ao artigo 461 do CPC. Agora, considerada a regra do artigo 461, § 4º, à qual se reporta o artigo 475, I, do Código de Processo Civil, com a redação que lhe deu a Lei Federal nº 11.232/05, não subsiste a menor dúvida acerca daquela faculdade processual. E nem se argumente com o fato de a executada ser pessoa jurídica de direito público. Todos estão submetidos à lei e eventual tratamento diferenciado somente se justifica à vista da relevância do elemento que serviu de critério para a diferenciação (John Rawls, Uma teoria da Justiça, Brasília, Ed.da Universidade de Brasília, 1981, p.110 a 156; Joel Feinberg, Filosofia Social, RJ., Zahar, 1974, p.161 a 164). E a relevância, é certo, há de ter um sentido social, que não se confunde com o público. Ademais, sempre restará à administração voltar-se contra o servidor que deu causa ao atraso no cumprimento da ordem judicial. Cite-se a Fazenda do Estado de São Paulo, nos termos do art. 632 do CPC, para que cumpra a obrigação de fazer, procedendo ao apostilamento dos respectivos títulos dos autores, como determinado em sentença/acórdão, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de imposição de multa diária de R$ 510,00 (art.644 do CPC). O Procurador oficiante deverá dar ciência à autoridade administrativa, responsável pelo cumprimento da ordem, de que o desrespeito ao prazo assinalado implicará grave prejuízo aos cofres públicos e que a omissão poderá caracterizar ato de improbidade administrativa, além de crime de desobediência. Ainda dentro desse prazo, feito o apostilamento do título, haverá a executada de emitir as planilhas necessárias à elaboração da conta de liquidação, pressuposto do cumprimento da obrigação de pagar por quantia certa, encaminhando-as ao Juízo. Int. |
| 02/02/2010 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Baixa do juiz |
| 02/02/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 01/02/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
aguardando expedição de mandado de citação nos termos do art. 730 do CPC |
| 18/01/2010 |
Decisão
Vistos. Expeça-se mandado de citação nos termos do art. 730 do CPC. Int. |
| 18/01/2010 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Baixa do Juiz |
| 18/01/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 25/11/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando providências - execução |
| 25/11/2009 |
Aguardando Providências
Agaurdando providências - execução |
| 17/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando prazo - execução |
| 16/11/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 11/11/2009 |
Vista ao Advogado do Autor
1698/03 p 27/11 - 02 vols Deborah dos Santos Almeida 167140 E A Dr Vieira de Carvalho , 172 tel. 3337-0589 |
| 10/11/2009 |
Aguardando Prazo
Prazo 27/11/2009 - execução |
| 10/11/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0964/2009 Data da Disponibilização: 10/11/2009 Data da Publicação: 11/11/2009 Número do Diário: 592 Página: 2263/2268 |
| 09/11/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0964/2009 Teor do ato: Proc. 1698/2003 - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Digam os autores. Int. Advogados(s): FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), MARCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER (OAB 97583/SP) |
| 19/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Rel. 964 - execução |
| 16/10/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2009 |
Despacho Proferido
Proc. 1698/2003 - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Digam os autores. Int. |
| 04/09/2009 |
Aguardando Providências
mesa andamento - execução |
| 07/11/2007 |
Despacho Proferido
Recebo o recurso de apelação interposto pela Fazenda Estadual de fls. 293/320, em seus regulares efeitos. Às contra-razões, no prazo legal. Int. Recebo o recurso de apelação interposto pela Fazenda Estadual de fls. 293/320, em seus regulares efeitos. Às contra-razões, no prazo legal. Int. Fls. 321 - Recebo o recurso de apelação interposto pela Fazenda Estadual de fls. 293/320, em seus regulares efeitos. Às contra-razões, no prazo legal. Int. |
| 04/10/2007 |
Despacho Proferido
Recebo o recurso de apelação interposto pelos autores de fls. 270/289, em seus regulares efeitos. Às contra-razões, no prazo legal. Int. Recebo o recurso de apelação interposto pelos autores de fls. 270/289, em seus regulares efeitos. Às contra-razões, no prazo legal. Int. |
| 02/08/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1224/2007 Livro: 637 Folha(s): de 141 até 146 Data Registro: 02/08/2007 11:47:45 |
| 02/08/2007 |
Sentença Proferida
Autos n.º 1698/053.03.027050-5 Vistos, etc. VALTER ISAIAS DA SILVA; JURANDIR JUNQUEIRA JUNIOR, SILVIO CAZUZA DOS SANTOS, ROBERTO SEGUIM, JOSÉ DE OLIVEIRA SIQUEIRA, JOAQUIM NOGUEIRA LIMA DE CARVALHO, MARCELO DA SILVA PIGNATARI, HELIO ALVARO COLOMBO, CRISTIANO MARCONDES DOS SANTOS, GEOVAR MARTINHO SANTOS BORGES, CARLOS ROBERTO DA SILVA, MAURICIO OSSAMU SUGINO, ANTONIO DE SOUZA PEREIRA, MARIO MARCOS MACHADO TEDÔNIO, JOSÉ CARLOS DE LIMA SANTOS, AURÉLIO TAVARES DE OLIVEIRA, MARCELO BAESSO, ADILSON DE PAULA CAMPOS, JOSSIMARA LACERDA JESUINO, JORGE PEREIRA DOS SANTOS, ANTONIO GERALDO ESSE, ALESSANDRA LAURENZANO MASCHIETTO, HUMBERTO MASCHIETTO, RUBENS BEZERRA DA SILVA, JOSÉ ROCHA RIBEIRO, RENATO RODRIGUES PORTO, ANTONIO CARLOS MORA, OSWALDO DO VALE GOIS, ELIAS ALFREDO MAIQUE, STELLA MARIS DENAME, qualificados nos autos, movem a presente ação ordinária contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, alegando que, na condição de Policiais Militares, prestaram serviços junto à Assessoria Policial Militar do Tribunal de Justiça do Estado, fazendo jus à gratificação de representação, como já reconhecido, inclusive, pelo E.Tribunal, que paga a vantagem. Ocorre que, por força da Lei de Responsabilidade Fiscal, entendeu por bem o Presidente daquela corte suspender o pagamento das frações já incorporadas, consignando que as gratificações em si continuariam sendo pagas pelo Judiciário. Esta orientação foi objeto de ofício endereçado ao Comando da Polícia Militar, que, entretanto, respondeu dizendo que não poderia fazer o pagamento das frações incorporadas diante de orientação diversa da Procuradoria Geral do Estado, no sentido de que somente os servidores lotados na assessoria do Poder Executivo fariam jus àquele pagamento. Invocam a regra do artigo 133 da Constituição do Estado, trazendo à colação regras de hermenêutica, ao tempo em que pedem o julgamento de procedência com condenação, na forma do artigo 133 da Constituição do Estado, pedindo também que a requerida seja condenada ao recálculo dos vencimentos, com reflexos no 13º salário, adicionais e demais vantagens. Instruem a inicial os documentos de folhas 16 a 83. Citada (fls. 86 e verso), a Fazenda do Estado contestou a ação, alegando inépcia da inicial, pois os autores não juntaram aos autos documento comprobatório de seu vínculo funcional com o Estado e tampouco comprovaram que exercem serviço de assessoria. Suscita preliminar de litispendência em relação a Renato Rodrigues Porto, que já figura em ação da 10º Vara da Fazenda Pública da Capital. No mérito, diz que houve revogação implícita da LC 467/86, pois a atual LC 813/96 deixou de dispor sobre o chamado transporte de gratificação entre poderes. Aliás, na vigência da Lei 406/85, antes da previsão do artigo 26 da LC 467/86, já havia previsão quanto à impossibilidade desse transporte. É claro que, por força das disposições transitórias da LC 813/96, os servidores que já tinham expectativa de incorporar a verba de gratificação aos vencimentos continuaram fazendo jus ao pagamento de mais 20% por ano de efetivo exercício. Pede o julgamento de improcedência, juntando os documentos de folhas 95 a 162. Seguiu-se réplica, oportunidade na qual os autores refutaram a preliminar, postulando fosse excluído do feito Renato Rodrigues Porto, diante da litispendência. Sustentam que a pretensão deduzida na inicial tem amparo no artigo 133 da Constituição Federal, ao tempo em que renovam o pedido de procedência (fls. 167 a 170). O magistrado determinou que viesse aos autos informação da Administração Pública (fls. 186 e 187), juntada as folhas 191 a 204, do que se deu ciência às partes, documentação complementada a folhas 209 a 211; 225 a 240 e 243 a 245. A Fazenda do Estado reiterou os termos da contestação apresentada. É o relatório. Decido. É o caso de julgamento antecipado da lide, porquanto basta ao deslinde da controvérsia o exame da documentação juntada, aplicando-se a regra do artigo 330, I, do Código de Processo Civil. A Fazenda do Estado, ouvida sobre os termos da réplica, renovou o que havia sustentado na contestação (fls. 248), vale dizer, pediu reconhecimento da litispendência, não concordando com o requerimento de desistência da ação no concernente a Renato Rodrigues Porto. Dito isto, passa-se ao exame do mérito, haja vista que a preliminar de inépcia da inicial acha-se superada por força da r.decisão de folhas 176 e 177, bem como da r.determinação de folhas 185, plenamente atendida. Stella Maris Dename passou a fazer jus à gratificação de Representação a partir de 17/01/00 (fls. 196 e 197); Cristiano Marcondes dos Santos, a partir de 15/10/01 (fls. 202 e 203); Marcelo Baesso a partir de 30/09/96 (fls. 208 e 209); Carlos Roberto da Silva, a partir de 18/05/01 (fls. 209 a 211); Antonio de Souza Pereira, a partir de 05/04/95 (fls. 227); Jorge Pereira dos Santos, a partir de 18/09/01 (fls. 227); Valter Isaias da Silva, a partir de 12/02/99 (fls. 227); Geová Martinho Santos Borges, a partir de 02/01/02 (fls. 228); José Carlos de Lima Santos, a partir de 06/05/97 (fls. 229); Aurélio Tavares de Oliveira, a partir de 01/03/95 (fls.230); Adilson de Paula Campos, a partir de 18/02/02 (fls. 231); Jossimara Lacerda Jesuíno, a partir de 01/03/95 (fls.232); Antonio Geraldo Esse, a partir de 27/01/98 (fls. 233); Alessandra Laurenzano, a partir de 15/12/99 (fls. 234); Rubens Bezerra da Silva, a partir de 01/03/95 (fls. 235); Renato Rodrigues Porto, a partir de 08/04/97 (fls. 237); Oswaldo do Vale Góis, a partir de 17/07/96 (fls.238); Elias Alfredo Maique, a partir de 17/09/01 (fls.239); Antonio Carlos Mora, a partir de 29/04/83 (fls. 245 e 252); Jurandir Junqueira Júnior, desde 12/04/94 (fls. 193); Marcelo da Silva Pignatari, desde 10/01/95 (fls. 193); Hélio Álvaro Colombo, desde 05/12/96 (fls. 193); Roberto Seguin, desde 15/12/99 (fls. 193); Mário Marcos Machado Tedônio, desde 06/10/99 (fls. 193); Maurício Ossamu Sugino, desde 05/09/97 (fls. 193); Joaquim Nogueira Lima de Carvalho, desde 16/01/95 (fls. 193); Silvio Cazuza dos Santos, desde 23/03/98 (fls. 193); Humberto Maschietto, desde 23/12/94 (fls. 193); José de Oliveira Siqueira, desde 16/01/95 (fls. 193); José Rocha Ribeiro, desde 12/03/96, (fls. 236). Correta a tese da Fazenda do Estado no sentido de que, a partir da edição da Lei Complementar n.º 813, de 16/07/96, impossível, do ponto de vista jurídico a incorporação da verba de gratificação recebida pelo exercício do cargo na esfera dos Poderes Legislativo e Judiciário. Isto porque a regra do artigo 5º da LC 813/96 revogou expressamente o artigo 26 da LC 467/86, dispositivo este que permitia a incorporação das gratificações pelo exercício da função em diferentes poderes da Administração Pública. Veja-se, a par do aspecto relativo à revogação expressa, a questão concernente à chamada occasio legis, vale dizer, o elemento histórico e teleológico que justificou a edição da regra do artigo 26 da LC 467/86, de fundamental importância hermenêutica, segundo as lições da doutrina (Carlos Maximiliano, Hermenêutica e aplicação do direito, RJ, Forense, 9ª. ed., 1984, p. 157 a 160). Com efeito, no regime da Lei Complementar 406/85, entendia a Administração Pública (Parecer PA-3, n.º 42/86) que seria inviável o chamado ?transporte de gratificação entre poderes?. O artigo 26 da LC 467/86 surgiu precisamente para fixar disciplina diversa, já que autorizava expressamente a incorporação prevista no artigo 1.º da LC 406/85 mesmo quando as gratificações se davam por força de exercício da função em diferentes ?órgãos ou poderes do Estado?. Ocorre que, com o advento da LC 813/96, que revogou o referido artigo 26, não mais se justifica o entendimento no sentido de que a incorporação prevista no artigo 1º da LC 406/85 possa ocorrer independentemente da lotação do cargo ou do local onde se dá o exercício da respectiva função. E tanto isto é verdade que as disposições transitórias da LC 813/96 ressalvaram àqueles que já recebiam verba de gratificação o direito a incorporá-la no montante de 20% a cada ano de efetivo exercício. E nem se diga que a Lei Complementar n.º 813, de 16/7/96, viola a regra do artigo 133 da Constituição do Estado. Entende-se que o fundamento da incorporação é outro. Trata-se de previsão contida na Lei Estadual n.º 10.261, de 28/10/68 (art. 135, III) donde se vê que à referida Lei Complementar era dado regular o direito de incorporação dos décimos em outros termos. Mais não fosse, não consta que a Lei Complementar n. 813/96 tivesse sido retirada do ordenamento jurídico, quer por inconstitucionalidade quer por outro fundamento. Vê-se que a incorporação da referida gratificação por parte de Rubens Bezerra da Silva, Jossimara Lacerda Jesuíno, Oswaldo do Vale Góis, Antonio Geraldo Esse, Aurélio Tavares de Oliveira e Antonio de Souza Pereira deu-se, precisamente, de maneira parcial, na forma das referidas Disposições Transitórias, visto que estes servidores tinham a expectativa de incorporação da vantagem aos seus vencimentos quando foi editada a Lei Complementar nº 813/96 (fls. 99), incorporação parcial esta cuja ocorrência os autores, em réplica não negam, tratando-se, assim, de fato incontroverso, que não demanda prova (art. 334, III, do CPC). Mas, inexplicavelmente, no caso de Antonio Carlos Mora, que serviu na AMPSP entre 02/01/89 a 02/04/90, e na AMAL, de 16/07/91 a 19/07/95, quando vigente a LC 467/86, a incorporação não se deu. Veja-se que a Administração Pública, nos termos do ofício cuja cópia está a folhas 205 e 206, insistentemente instada a esclarecer as razões por que não deferiu a incorporação, quedou-se silente, motivo pelo qual, configurado, ao que tudo indica, o direito do servidor. E, não havendo notícia de fato desconstitutivo, é de se lhe prover o pedido. Diga-se o mesmo quanto à pretensão de Jurandir Junqueira Júnior, que exerceu funções na APMSSP entre abril de 1994 e janeiro de 1995 e na CMIL entre 31/01/95 a 03/01/02. Igualmente se passou com Marcelo da Silva Pignatari, que exerceu funções na APMTCE entre 10/01/95 a 25/08/99; com Joaquim Nogueira Lima de Carvalho, que exerceu funções na APMTCE a partir de 16/01/95; com José de Oliveira Siqueira, que exerceu funções na APMTCE a partir de 16/01/95, e com José Rocha Ribeiro, que exerceu funções na Assembléia Legislativa desde 12/03/96. Isto posto julgo, PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação que ANTONIO CARLOS MORA, JOSÉ ROCHA RIBEIRO, MARCELO DA SILVA PIGNATARI, JURANDIR JUNQUEIRA JUNIOR, e JOAQUIM NOGUEIRA LIMA DE CARVALHO movem contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, condenando a requerida ao pagamento 2/30 do valor das custas e despesas processuais relativas. Os outros 2/30 serão pagos pelos autores, compensando-se a condenação em honorários advocatícios. Outrossim, julgo IMPROCEDENTE a ação quanto a HUMBERTO MASCHIETTO, RUBENS BEZERRA DA SILVA, JOSSIMARA LACERDA JESUINO, OSWALDO DO VALE GOIS, ANTONIO GERALDO ESSE, AURÉLIO TAVARES DE OLIVEIRA, e ANTONIO DE SOUZA PEREIRA, VALTER ISAIAS DA SILVA, SILVIO CAZUZA DOS SANTOS, ROBERTO SEGUIM, JOSÉ DE OLIVEIRA SIQUEIRA, HELIO ALVARO COLOMBO, CRISTIANO MARCONDES DOS SANTOS, GEOVAR MARTINHO SANTOS BORGES, CARLOS ROBERTO DA SILVA, MAURICIO OSSAMU SUGINO, MARIO MARCOS MACHADO TEDÔNIO, JOSÉ CARLOS DE LIMA SANTOS, MARCELO BAESSO, ADILSON DE PAULA CAMPOS, JORGE PEREIRA DOS SANTOS, ALESSANDRA LAURENZANO MASCHIETTO, ELIAS ALFREDO MAIQUE, STELLA MARIS DENAME, condenando estes autores ao pagamento de 25/30 do valor das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento, em favor da requerida, de honorários advocatícios no valor de R$ 5.000,00, na forma do artigo 20, § 4.º do Código de Processo Civil. Por derradeiro, declaro EXTINTO o processo na forma do artigo 267, V, do Código de Processo Civil, no que diz respeito a RENATO RODRIGUES PORTO, condenado este autor ao pagamento de 1/30 do valor das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento, em favor da requerida de honorários advocatícios no valor de R$ 200,00, na forma do artigo 20, § 4.º do Código de Processo Civil. Digitada sob ditado. P.R.I. São Paulo, 02 de agosto de 2007. LUIZ SERGIO FERNANDES DE SOUZA Juiz Titular Sentença nº 1224/2007 registrada em 02/08/2007 no livro nº 637 às Fls. 141/146: Isto posto julgo, PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação que ANTONIO CARLOS MORA, JOSÉ ROCHA RIBEIRO, MARCELO DA SILVA PIGNATARI, JURANDIR JUNQUEIRA JUNIOR, e JOAQUIM NOGUEIRA LIMA DE CARVALHO movem contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, condenando a requerida ao pagamento 2/30 do valor das custas e despesas processuais relativas. Os outros 2/30 serão pagos pelos autores, compensando-se a condenação em honorários advocatícios. Outrossim, julgo IMPROCEDENTE a ação quanto a HUMBERTO MASCHIETTO, RUBENS BEZERRA DA SILVA, JOSSIMARA LACERDA JESUINO, OSWALDO DO VALE GOIS, ANTONIO GERALDO ESSE, AURÉLIO TAVARES DE OLIVEIRA, e ANTONIO DE SOUZA PEREIRA, VALTER ISAIAS DA SILVA, SILVIO CAZUZA DOS SANTOS, ROBERTO SEGUIM, JOSÉ DE OLIVEIRA SIQUEIRA, HELIO ALVARO COLOMBO, CRISTIANO MARCONDES DOS SANTOS, GEOVAR MARTINHO SANTOS BORGES, CARLOS ROBERTO DA SILVA, MAURICIO OSSAMU SUGINO, MARIO MARCOS MACHADO TEDÔNIO, JOSÉ CARLOS DE LIMA SANTOS, MARCELO BAESSO, ADILSON DE PAULA CAMPOS, JORGE PEREIRA DOS SANTOS, ALESSANDRA LAURENZANO MASCHIETTO, ELIAS ALFREDO MAIQUE, STELLA MARIS DENAME, condenando estes autores ao pagamento de 25/30 do valor das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento, em favor da requerida, de honorários advocatícios no valor de R$ 5.000,00, na forma do artigo 20, § 4.º do Código de Processo Civil. Por derradeiro, declaro EXTINTO o processo na forma do artigo 267, V, do Código de Processo Civil, no que diz respeito a RENATO RODRIGUES PORTO, condenado este autor ao pagamento de 1/30 do valor das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento, em favor da requerida de honorários advocatícios no valor de R$ 200,00, na forma do artigo 20, § 4.º do Código de Processo Civil. Digitada sob ditado. P.R.I. Valor da causa-R$5.000,00, valor corrigido-R$5929,74, valor do preparo-R$118,59 |
| 13/12/2006 |
Despacho Proferido
Primeiramente, dê-se ciência à Estadual sobre fls. 250/253. Int. Primeiramente, dê-se ciência à Estadual sobre fls. 250/253. Int. Fls. 254 - Primeiramente, dê-se ciência à Estadual sobre fls. 250/253. Int. |
| 13/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 225 e seguintes: Ciência às parte por dez (10) dias. Int. NOTA DE CARTÓRIO ? Ciência dos documentos apresentados às fls.243/245. Fls. 225 e seguintes: Ciência às parte por dez (10) dias. Int. NOTA DE CARTÓRIO ? Ciência dos documentos apresentados às fls.243/245. Fls. 241 - Fls. 225 e seguintes: Ciência às parte por dez (10) dias. Int. NOTA DE CARTÓRIO ? Ciência dos documentos apresentados às fls.243/245. |
| 25/11/2003 |
Distribuição Livre
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/11/2014 |
Petições Diversas |
| 06/02/2015 |
Petições Diversas |
| 06/04/2015 |
Petições Diversas |
| 26/06/2015 |
Petições Diversas |
| 08/09/2015 |
Petições Diversas |
| 05/05/2016 |
Petições Diversas |
| 04/04/2017 |
Petições Diversas |
| 10/04/2019 |
Petições Diversas |
| 02/05/2019 |
Petições Diversas |
| 14/08/2019 |
Petições Diversas |
| 10/09/2019 |
Petições Diversas |
| 17/11/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 30/11/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 30/11/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 30/01/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 02/03/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 09/05/2023 |
Petições Diversas |
| 18/05/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 18/07/2023 |
Petições Diversas |
| 16/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 31/08/2023 |
Petições Diversas |
| 09/10/2023 |
Petições Diversas |
| 01/11/2023 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 21/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 21/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 07/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 23/08/2008 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |