| Reqte |
Andre Lucio Vieira de Almeida Maxi Drill
Advogado: Alexandre Forne |
| Reqdo |
Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda.
Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogado: Leo Luis de Moraes Matias das Chagas Preposto: Roberto Vieira de Souza Preposta: Alexandra Kugelmas Síndico: Alfredo Luiz Kugelmas |
| Interesdo. |
Itaú Unibanco S/A
Advogada: Cleusa Maria Büttow da Silva |
| Gestor | Br Pregões Gestão e Alienação de Ativos Eireli |
| ArremTerc |
CLAUDIO BERTTI
Advogado: Fabio Eduardo Berti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70324285-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2026 14:18 |
| 10/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70317818-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/08/2026 16:40 |
| 13/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao Ministério Público. |
| 19/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70324285-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2026 14:18 |
| 10/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70317818-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/08/2026 16:40 |
| 13/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao Ministério Público. |
| 08/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1260/2026 Data da Publicação: 13/07/2026 |
| 07/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1260/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de reiteração formulado pelo perito às fls. 1711/1712, no qual, ao argumento de ausência de resposta ao ofício expedido ao Banco do Brasil S.A. às fls. 1688, requer-se a renovação da determinação anteriormente exarada, com fixação de prazo para cumprimento e sob pena de aplicação das medidas coercitivas cabíveis, inclusive multa. O pedido, contudo, restou prejudicado. Conforme documentação acostada às fls. 1713/1728, a instituição financeira atendeu à requisição judicial, informando que as contas judiciais vinculadas ao feito foram efetivamente unificadas, com consolidação do saldo na conta n° 4800112622709, no valor de R$340.542,95 (trezentos e quarenta mil, quinhentos e quarenta e dois reais e noventa e cinco centavos), posicionado em 27 de maio de 2026, restando integralmente cumprida a ordem de fls. 1688. Efetivada a unificação e conhecido o saldo de capital resultante, defiro ao perito contador o prazo de 20 (vinte) dias, por ele requerido às fls. 1652/1654, para a elaboração das contas de liquidação. Ciência ao Administrador Judicial e ao representante do Ministério Público. Intime-se. Campinas, 06 de julho de 2026 Advogados(s): Vera Cecilia Camargo de S Ferreira Monte (OAB 128132/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Ângela Cristina Caceres Albuquerque (OAB 177698/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Rubens Zampieri Filardi (OAB 212835/SP), Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB 216922/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Cleusa Maria Büttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 07/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de reiteração formulado pelo perito às fls. 1711/1712, no qual, ao argumento de ausência de resposta ao ofício expedido ao Banco do Brasil S.A. às fls. 1688, requer-se a renovação da determinação anteriormente exarada, com fixação de prazo para cumprimento e sob pena de aplicação das medidas coercitivas cabíveis, inclusive multa. O pedido, contudo, restou prejudicado. Conforme documentação acostada às fls. 1713/1728, a instituição financeira atendeu à requisição judicial, informando que as contas judiciais vinculadas ao feito foram efetivamente unificadas, com consolidação do saldo na conta n° 4800112622709, no valor de R$340.542,95 (trezentos e quarenta mil, quinhentos e quarenta e dois reais e noventa e cinco centavos), posicionado em 27 de maio de 2026, restando integralmente cumprida a ordem de fls. 1688. Efetivada a unificação e conhecido o saldo de capital resultante, defiro ao perito contador o prazo de 20 (vinte) dias, por ele requerido às fls. 1652/1654, para a elaboração das contas de liquidação. Ciência ao Administrador Judicial e ao representante do Ministério Público. Intime-se. Campinas, 06 de julho de 2026 |
| 03/07/2026 |
Ofício Juntado
|
| 03/07/2026 |
Ofício Juntado
|
| 02/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2026 |
Ofício Juntado
|
| 01/07/2026 |
Ofício Juntado
|
| 01/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70248843-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/06/2026 15:46 |
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1025/2026 Teor do ato: - Diante do lapso temporal e não constar nos autos resposta ao(s) ofício(s) encaminhado(s), requeira a parte autora o que de direito ao prosseguimento do feito. - Prazo: 15 dias, sob pena de extinção/arquivamento, a depender do caso. Advogados(s): Vera Cecilia Camargo de S Ferreira Monte (OAB 128132/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Ângela Cristina Caceres Albuquerque (OAB 177698/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Rubens Zampieri Filardi (OAB 212835/SP), Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB 216922/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Cleusa Maria Büttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 08/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Diante do lapso temporal e não constar nos autos resposta ao(s) ofício(s) encaminhado(s), requeira a parte autora o que de direito ao prosseguimento do feito. - Prazo: 15 dias, sob pena de extinção/arquivamento, a depender do caso. |
| 16/04/2026 |
Ofício Juntado
|
| 16/04/2026 |
Ofício Juntado
|
| 16/04/2026 |
Ofício Juntado
|
| 16/04/2026 |
Ofício Juntado
|
| 16/04/2026 |
Ofício Juntado
|
| 16/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/03/2026 |
Incidente Processual Instaurado
0004528-21.2026.8.26.0114 - Habilitação de Crédito |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se resposta do ofício enviado ao Banco do Brasil. Com a juntada, intime-se o Administrador Judicial para manifestação, no prazo de 10 dias. Ciência aos credores sobre a retificação do QGC ( credor Francisco Nogueira). SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. Advogados(s): Vera Cecilia Camargo de S Ferreira Monte (OAB 128132/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Ângela Cristina Caceres Albuquerque (OAB 177698/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Rubens Zampieri Filardi (OAB 212835/SP), Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB 216922/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Cleusa Maria Büttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 05/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se resposta do ofício enviado ao Banco do Brasil. Com a juntada, intime-se o Administrador Judicial para manifestação, no prazo de 10 dias. Ciência aos credores sobre a retificação do QGC ( credor Francisco Nogueira). SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. |
| 04/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70068455-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/02/2026 11:41 |
| 09/02/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70049780-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 09/02/2026 18:35 |
| 29/01/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Com Assinatura do Juiz |
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): Vera Cecilia Camargo de S Ferreira Monte (OAB 128132/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Ângela Cristina Caceres Albuquerque (OAB 177698/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Rubens Zampieri Filardi (OAB 212835/SP), Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB 216922/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Cleusa Maria Büttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 22/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de 10 dias. Intimem-se. |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/12/2025 |
Ofício Juntado
|
| 05/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70641615-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2025 16:58 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1596/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1596/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1651- Defiro. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil conforme requerido. Após, ao administrador judicial. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. Advogados(s): Vera Cecilia Camargo de S Ferreira Monte (OAB 128132/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Ângela Cristina Caceres Albuquerque (OAB 177698/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Rubens Zampieri Filardi (OAB 212835/SP), Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB 216922/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Cleusa Maria Büttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 24/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1651- Defiro. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil conforme requerido. Após, ao administrador judicial. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. |
| 04/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.80213015-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/10/2025 14:38 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70548591-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2025 13:59 |
| 30/09/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70540103-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 30/09/2025 11:25 |
| 24/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70530748-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/09/2025 17:12 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1156/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1156/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1490- Anote-se. Tendo em vista a certidão de folha 1637, apresente o síndico a conta de liquidação. Após, abra-se vista ao Ministério Público. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. Advogados(s): Vera Cecilia Camargo de S Ferreira Monte (OAB 128132/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB 216922/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Cleusa Maria Büttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 15/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1490- Anote-se. Tendo em vista a certidão de folha 1637, apresente o síndico a conta de liquidação. Após, abra-se vista ao Ministério Público. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. |
| 15/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que consultei o extrato da conta judicial nº 2600112306657 por meio do Portal de Custas, conforme documento que segue. Nada Mais. |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70460216-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 17:50 |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2025 Teor do ato: - Ciência à(s) parte(s) sobre o(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Prazo: 15 dias. (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). Advogados(s): Vera Cecilia Camargo de S Ferreira Monte (OAB 128132/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB 216922/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Cleusa Maria Büttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 06/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Ciência à(s) parte(s) sobre o(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Prazo: 15 dias. (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). |
| 06/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70403521-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2025 17:59 |
| 23/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/07/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Com Assinatura do Juiz |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 17/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2025 Teor do ato: Vistos. Reitere-se o ofício de folha 1452, vez que necessária a resposta para regular prosseguimento do feito. Houve comunicação pelo síndico de infrutíferas tentativas de constrição patrimonial no processo promovido em face de Ceralit, motivo pelo qual há pertinência pela desistência . No tocante ao feito movido em face de Almáquinas, saliento que a referida falência encontra-se em andamento desde o ano de 2010, sem êxito, até o presente momento, em satisfação da referida obrigação, o que não obsta o seu encerramento e posterior reabertura, caso haja crédito na referida execução, devendo o síndico empreender esforços para fins de prosseguimento célere da execução. Fls. 1490- manifeste-se o síndico. Aguarde-se o retorno do ofício do Banco do Brasil. Após as resposta, deverá o síndico apresentar o rateio, considerando-se aqueles arbitrados à folha 1535. Assim, por ora, deixo de expedir o edital nos termos do artigo 114-A. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. Advogados(s): Vera Cecilia Camargo de S Ferreira Monte (OAB 128132/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB 216922/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Cleusa Maria Büttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 16/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reitere-se o ofício de folha 1452, vez que necessária a resposta para regular prosseguimento do feito. Houve comunicação pelo síndico de infrutíferas tentativas de constrição patrimonial no processo promovido em face de Ceralit, motivo pelo qual há pertinência pela desistência . No tocante ao feito movido em face de Almáquinas, saliento que a referida falência encontra-se em andamento desde o ano de 2010, sem êxito, até o presente momento, em satisfação da referida obrigação, o que não obsta o seu encerramento e posterior reabertura, caso haja crédito na referida execução, devendo o síndico empreender esforços para fins de prosseguimento célere da execução. Fls. 1490- manifeste-se o síndico. Aguarde-se o retorno do ofício do Banco do Brasil. Após as resposta, deverá o síndico apresentar o rateio, considerando-se aqueles arbitrados à folha 1535. Assim, por ora, deixo de expedir o edital nos termos do artigo 114-A. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. |
| 13/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70339175-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 11:08 |
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70338330-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2025 20:19 |
| 16/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0025530-09.2010.8.26.0114 (114.01.2010.025530) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Andre Lucio Vieira de Almeida Maxi Drill - Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda. - Itaú Unibanco S/A - - FUNDO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO - CLAUDIO BERTTI - Aroldo Moscardini Construção ME - - Aspen Distribuidora de Combustíveis Ltda - Vistos. Proceda-se a unificação das contas, conforme requerido às folhas 1487/1488. Arbitro os honorários do síndico em 6% do ativo arrecadado e realizado bem como do Sr. Perito contador em 30% do valor arbitrado ao síndico. Apresente o Administrador a conta de liquidação, ressalvando-se que não há notícias nos autos indicados à folha 1488 de bens e valores certos a serem arrecadados pela massa, tratando-se de feitos em curso há mais de uma década. Sem prejuízo, manifeste-se sobre o ofício de folhas 14090 e seguintes. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. - ADV: LEO LUIS DE MORAES MATIAS DAS CHAGAS (OAB 216922/SP), ANTONIO CARLOS DE MORAES SALLES FILHO (OAB 45313/SP), CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), LEO LUIS DE MORAES MATIAS DAS CHAGAS (OAB 216922/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), ALEXANDRE FORNE (OAB 148380/SP), VERA CECILIA CAMARGO DE S FERREIRA MONTE (OAB 128132/SP), BRUNO BONTURI VON ZUBEN (OAB 206768/SP), FABIO EDUARDO BERTI (OAB 168279/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2025 Teor do ato: Vistos. Proceda-se a unificação das contas, conforme requerido às folhas 1487/1488. Arbitro os honorários do síndico em 6% do ativo arrecadado e realizado bem como do Sr. Perito contador em 30% do valor arbitrado ao síndico. Apresente o Administrador a conta de liquidação, ressalvando-se que não há notícias nos autos indicados à folha 1488 de bens e valores certos a serem arrecadados pela massa, tratando-se de feitos em curso há mais de uma década. Sem prejuízo, manifeste-se sobre o ofício de folhas 14090 e seguintes. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. Advogados(s): Vera Cecilia Camargo de S Ferreira Monte (OAB 128132/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB 216922/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Cleusa Maria Büttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0025530-09.2010.8.26.0114 (114.01.2010.025530) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Andre Lucio Vieira de Almeida Maxi Drill - Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda. - Itaú Unibanco S/A - - FUNDO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO - CLAUDIO BERTTI - Aroldo Moscardini Construção ME - - Aspen Distribuidora de Combustíveis Ltda - Relação: 0418/2025 Teor do ato: Vistos. Proceda-se a unificação das contas, conforme requerido às folhas 1487/1488. Arbitro os honorários do síndico em 6% do ativo arrecadado e realizado bem como do Sr. Perito contador em 30% do valor arbitrado ao síndico. Apresente o Administrador a conta de liquidação, ressalvando-se que não há notícias nos autos indicados à folha 1488 de bens e valores certos a serem arrecadados pela massa, tratando-se de feitos em curso há mais de uma década. Sem prejuízo, manifeste-se sobre o ofício de folhas 14090 e seguintes. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. Advogados(s): Vera Cecilia Camargo de S Ferreira Monte (OAB 128132/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB 216922/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Cleusa Maria Büttow da Silva (OAB 91275/SP) - ADV: FABIO EDUARDO BERTI (OAB 168279/SP), CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), ANTONIO CARLOS DE MORAES SALLES FILHO (OAB 45313/SP), LEO LUIS DE MORAES MATIAS DAS CHAGAS (OAB 216922/SP), LEO LUIS DE MORAES MATIAS DAS CHAGAS (OAB 216922/SP), BRUNO BONTURI VON ZUBEN (OAB 206768/SP), VERA CECILIA CAMARGO DE S FERREIRA MONTE (OAB 128132/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), ALEXANDRE FORNE (OAB 148380/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2025 Teor do ato: Relação: 0418/2025 Teor do ato: Vistos. Proceda-se a unificação das contas, conforme requerido às folhas 1487/1488. Arbitro os honorários do síndico em 6% do ativo arrecadado e realizado bem como do Sr. Perito contador em 30% do valor arbitrado ao síndico. Apresente o Administrador a conta de liquidação, ressalvando-se que não há notícias nos autos indicados à folha 1488 de bens e valores certos a serem arrecadados pela massa, tratando-se de feitos em curso há mais de uma década. Sem prejuízo, manifeste-se sobre o ofício de folhas 14090 e seguintes. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. Advogados(s): Vera Cecilia Camargo de S Ferreira Monte (OAB 128132/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB 216922/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Cleusa Maria Büttow da Silva (OAB 91275/SP) Advogados(s): Vera Cecilia Camargo de S Ferreira Monte (OAB 128132/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB 216922/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Cleusa Maria Büttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 03/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2025 Teor do ato: Vistos. Proceda-se a unificação das contas, conforme requerido às folhas 1487/1488. Arbitro os honorários do síndico em 6% do ativo arrecadado e realizado bem como do Sr. Perito contador em 30% do valor arbitrado ao síndico. Apresente o Administrador a conta de liquidação, ressalvando-se que não há notícias nos autos indicados à folha 1488 de bens e valores certos a serem arrecadados pela massa, tratando-se de feitos em curso há mais de uma década. Sem prejuízo, manifeste-se sobre o ofício de folhas 14090 e seguintes. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. Advogados(s): Vera Cecilia Camargo de S Ferreira Monte (OAB 128132/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB 216922/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Cleusa Maria Büttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 03/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2025 Teor do ato: Vistos. Proceda-se a unificação das contas, conforme requerido às folhas 1487/1488. Arbitro os honorários do síndico em 6% do ativo arrecadado e realizado bem como do Sr. Perito contador em 30% do valor arbitrado ao síndico. Apresente o Administrador a conta de liquidação, ressalvando-se que não há notícias nos autos indicados à folha 1488 de bens e valores certos a serem arrecadados pela massa, tratando-se de feitos em curso há mais de uma década. Sem prejuízo, manifeste-se sobre o ofício de folhas 14090 e seguintes. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. Advogados(s): Vera Cecilia Camargo de S Ferreira Monte (OAB 128132/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB 216922/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Cleusa Maria Büttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 20/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda-se a unificação das contas, conforme requerido às folhas 1487/1488. Arbitro os honorários do síndico em 6% do ativo arrecadado e realizado bem como do Sr. Perito contador em 30% do valor arbitrado ao síndico. Apresente o Administrador a conta de liquidação, ressalvando-se que não há notícias nos autos indicados à folha 1488 de bens e valores certos a serem arrecadados pela massa, tratando-se de feitos em curso há mais de uma década. Sem prejuízo, manifeste-se sobre o ofício de folhas 14090 e seguintes. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. |
| 12/05/2025 |
Documento Juntado
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| 12/05/2025 |
Ofício Juntado
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| 12/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70198804-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2025 18:15 |
| 11/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70194838-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/04/2025 15:16 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2025 Teor do ato: - Ciência à(s) parte(s) sobre o(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Prazo: 15 dias. (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). Advogados(s): Vera Cecilia Camargo de S Ferreira Monte (OAB 128132/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB 216922/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 27/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Ciência à(s) parte(s) sobre o(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Prazo: 15 dias. (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). |
| 27/03/2025 |
Ofício Juntado
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| 27/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/02/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Com Assinatura do Juiz |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Documento Juntado
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| 05/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r decisão de fls.1462, 2º parágrafo (...Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que informe o saldo residual em conta....), procedi à consulta junto ao Portal de Custas e constatei os valores ainda disponíveis junto a presente processo, conforme extrato que segue em frente. Nada Mais. |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2025 Teor do ato: Vistos. Reitere-se, com brevidade, o ofício de folha 1243. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que informe o saldo residual em conta. Ciência ao Adminstrador dos documentos/ofícios de folhas 1329 e seguintes. Antes de determinar-se a publicação do edital nos termos do artigo 114-A, tendo em vista que a manifestação do síndico indica saldo residual, apresente este a conta de rateio dos encargos da massa e credores trabalhistas. Após, tornem os autos conclusos. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. Advogados(s): Vera Cecilia Camargo de S Ferreira Monte (OAB 128132/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB 216922/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 04/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reitere-se, com brevidade, o ofício de folha 1243. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que informe o saldo residual em conta. Ciência ao Adminstrador dos documentos/ofícios de folhas 1329 e seguintes. Antes de determinar-se a publicação do edital nos termos do artigo 114-A, tendo em vista que a manifestação do síndico indica saldo residual, apresente este a conta de rateio dos encargos da massa e credores trabalhistas. Após, tornem os autos conclusos. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. |
| 30/01/2025 |
Documento Juntado
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| 30/01/2025 |
Ofício Juntado
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| 30/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2024 |
Ofício Juntado
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| 08/11/2024 |
Ofício Juntado
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| 07/11/2024 |
Ofício Juntado
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| 07/11/2024 |
Ofício Juntado
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| 07/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70627247-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/11/2024 16:02 |
| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Documento Juntado
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| 04/11/2024 |
Ofício Juntado
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| 04/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0980/2024 Teor do ato: Abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre o pedido de folhas 1322/1323, considerando a decisão de folhas 1318/1319, tornando a seguir conclusos. Sem prejuízo, publique-se o Quadro Geral de Credores de folhas 1324/1325. Reitere-se ofício de folha 1243 à 2ª Vara Cível de Campinas. Intime-se. Advogados(s): Vera Cecilia Camargo de S Ferreira Monte (OAB 128132/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB 216922/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 04/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre o pedido de folhas 1322/1323, considerando a decisão de folhas 1318/1319, tornando a seguir conclusos. Sem prejuízo, publique-se o Quadro Geral de Credores de folhas 1324/1325. Reitere-se ofício de folha 1243 à 2ª Vara Cível de Campinas. Intime-se. |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70557965-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2024 13:42 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0817/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2024 Teor do ato: Vistos. Consoante certidão de folha 1317, todos os incidentes foram julgados, o que poderia, todavia, ser verificado pela simples andamento processual em consulta aos sistema saj. No tocante ao pleito de folhas 1253, feito pela credora Aspen Distribuidora, ressalto que os credores poderão enviar os dados ao e-mail do síndico: verônica@kulgemas.com.br No mais, considerando que o presente feito tramita há mais de 14 anos sem o devido encerramento, intime-se a Administradora Judicial para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se elencando todos os bens arrecadados e se os valores superam os gastos do processo, indicando a viabilidade de seu prosseguimento em detrimento de seu encerramento sumário, nos termos da nova redação do artigo 114-A da lei 11.101/05: "Se não forem encontrados bens para serem arrecadados, ou se os arrecadados forem insuficientes para as despesas do processo, o administrador judicial informará imediatamente esse fato ao juiz, que, ouvido o representante do Ministério Público, fixará, por meio de edital, o prazo de 10 (dez) dias para os interessados se manifestarem. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) § 1º Um ou mais credores poderão requerer o prosseguimento da falência, desde que paguem a quantia necessária às despesas e aos honorários do administrador judicial, que serão considerados despesas essenciais nos termos estabelecidos no inciso I-A do caput do art. 84 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) Intimem-se. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. Advogados(s): Vera Cecilia Camargo de S Ferreira Monte (OAB 128132/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB 216922/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 18/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Consoante certidão de folha 1317, todos os incidentes foram julgados, o que poderia, todavia, ser verificado pela simples andamento processual em consulta aos sistema saj. No tocante ao pleito de folhas 1253, feito pela credora Aspen Distribuidora, ressalto que os credores poderão enviar os dados ao e-mail do síndico: verônica@kulgemas.com.br No mais, considerando que o presente feito tramita há mais de 14 anos sem o devido encerramento, intime-se a Administradora Judicial para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se elencando todos os bens arrecadados e se os valores superam os gastos do processo, indicando a viabilidade de seu prosseguimento em detrimento de seu encerramento sumário, nos termos da nova redação do artigo 114-A da lei 11.101/05: "Se não forem encontrados bens para serem arrecadados, ou se os arrecadados forem insuficientes para as despesas do processo, o administrador judicial informará imediatamente esse fato ao juiz, que, ouvido o representante do Ministério Público, fixará, por meio de edital, o prazo de 10 (dez) dias para os interessados se manifestarem. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) § 1º Um ou mais credores poderão requerer o prosseguimento da falência, desde que paguem a quantia necessária às despesas e aos honorários do administrador judicial, que serão considerados despesas essenciais nos termos estabelecidos no inciso I-A do caput do art. 84 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) Intimem-se. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. |
| 13/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em atendimento ao requerimento de fls. 1.254, em consulta processual no sistema SAJ verifiquei que todos os incidentes de habilitação de crédito foram julgados. Nada Mais. |
| 07/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70499709-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2024 12:34 |
| 06/09/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 06/09/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 06/09/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 05/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70477659-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/08/2024 17:09 |
| 24/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0725/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2024 Teor do ato: Às partes, ciência do ofício recebido, juntado à fl. 1271. Advogados(s): Vera Cecilia Camargo de S Ferreira Monte (OAB 128132/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB 216922/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 23/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Às partes, ciência do ofício recebido, juntado à fl. 1271. |
| 23/08/2024 |
Ofício Juntado
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| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2024 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, abra-se vista ao Ministério Público. Com a manifestação, tornem conclusos. Intime-se. Campinas, 07 de agosto de 2024 Advogados(s): Vera Cecilia Camargo de S Ferreira Monte (OAB 128132/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB 216922/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70436033-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/08/2024 18:05 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Preliminarmente, abra-se vista ao Ministério Público. Com a manifestação, tornem conclusos. Intime-se. Campinas, 07 de agosto de 2024 |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70408279-2 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 25/07/2024 15:02 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2024 Teor do ato: - Fls. 1.256/1.257: Ciência aos interessados. Advogados(s): Vera Cecilia Camargo de S Ferreira Monte (OAB 128132/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB 216922/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 15/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Fls. 1.256/1.257: Ciência aos interessados. |
| 15/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em consulta ao setor de atendimento ao público e movimentação administrativa da UPJ I, fui informado que o ofício de fls. 1.243 foi devidamente recebido e juntado aos autos 486/10, que se encontram conclusos para decisão. Nada Mais. |
| 15/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/07/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
- Aguardando reiteração de e-mail - ofícios (fls. 1243/1244). |
| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70339664-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 21/06/2024 13:21 |
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70323429-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2024 21:50 |
| 10/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2024 Teor do ato: - Fl. 1249: vista ao Administrador Judicial. Advogados(s): Vera Cecilia Camargo de S Ferreira Monte (OAB 128132/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB 216922/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 10/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Fl. 1249: vista ao Administrador Judicial. |
| 10/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Com Assinatura do Juiz |
| 07/05/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Com Assinatura do Juiz |
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2024 Teor do ato: EDITAL - RELAÇÃO DE CREDORES, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos da ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência de Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda., PROCESSO Nº 0025530-09.2010.8.26.0114. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Vanessa Miranda Tavares de Lima, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que ALFREDO LUIZ KUGELMAS, Administrador Judicial da FALÊNCIA supra, nos termos do § 2º do Artigo 7º da Lei nº 11.101/05, apresentou a relação de credores, ao final descrita, e que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, terão acesso à documentação acostada no escritório do Administrador Judicial, na RUA BENJAMIM CONSTANT, 61, 8º ANDAR CJ 81/84 SE, CEP 01005-000 - São Paulo - SP, em horário comercial, podendo ser impugnada esta relação, no prazo comum de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º da Lei 11.101/2005. CREDORES - Créditos Trabalhistas: ANDERSON DE OLIVEIRA R$ 4.026,77; ANDRÉ LÚCIO DE ALMEIDA MAX DRIL R$ 128.230,66; ASPEN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA. R$ 5.846,60; CARLA ROSSI R$ 12.343,70; CICERO PEREIRA DE NORONHA R$ 10.657,59; EDSON LUIS DA SILVA R$ 16.060,79; FRANCISCO CARLOS BASTOS NOGUEIRA R$ 3.399,20; JAIR RATEIRO R$ 892,54; JOSÉ DOS SANTOS R$ 66.196,50; JOSE RIBAMAR CARNEIRO DA SILVA R$ 10.797,49; LEONARDO DE ALMEIDA GONÇALVES R$ 28.971,27; LUIS ANTONIO CASSIOLATO R$ 33.081,06; LUIZ ANTONIO FERREIRA R$ 18.153,53; MÁRCIA CHAVES TOMAZ ALVES R$ 25.563,24; MILTON CESAR DA SILVA R$ 12.726,67; NATALINO VICENTE DOS SANTOS R$ 3.370,06; NELSON ANICETO - PENDENTE DE JULGAMENTO - 1003363-24.2023.8.26.0114 - R$ 53.954,78; ROSANA MARY DE FREITAS CONSTANTE R$ 1.856,16. Crédito Garantia Real: ITAÚ UNIBANCO S/A R$ 18.052,54. Créditos QUIROGRAFARIOS: AROLDO MOSCARDINI CONSTRUÇÕES ME R$ 6.716,28; ASPEN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA. R$ 58.414,25; BANCO DO BRADESCO S/A R$ 159.042,34; BANCO DO BRADESCO S/A R$ 411.449,85; BANCO VOLKSWAGEN S/A R$ 154.977,23; CCM DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA. ME R$ 1.144,03; CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP R$ 1.336,98; CONSTRUCOUTO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. - EPP R$ 1.299,57; COUTO COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA. - EPP R$ 5.726,60; ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO R$ 373.440,98; ITAÚ UNIBANCO S/A R$ 2.680.239,98; SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA R$ 28.317,24; TAUARI TROPICAL COMÉRCIO DE MATERIAIS R$ 47.813,85. Créditos SUBQUIROGRAFARIOS - MULTA: BANCO DO BRADESCO S/A R$ 1.179,41; BANCO DO BRADESCO S/A R$ 8.229,00. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 02 de abril de 2024. Advogados(s): Vera Cecilia Camargo de S Ferreira Monte (OAB 128132/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB 216922/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 18/04/2024 |
Autos no Prazo
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| 14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei para publicação o edital expedido nos autos. Nada Mais. |
| 10/04/2024 |
Edital Expedido
EDITAL - RELAÇÃO DE CREDORES, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos da ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência de Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda., PROCESSO Nº 0025530-09.2010.8.26.0114. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Vanessa Miranda Tavares de Lima, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que ALFREDO LUIZ KUGELMAS, Administrador Judicial da FALÊNCIA supra, nos termos do § 2º do Artigo 7º da Lei nº 11.101/05, apresentou a relação de credores, ao final descrita, e que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, terão acesso à documentação acostada no escritório do Administrador Judicial, na RUA BENJAMIM CONSTANT, 61, 8º ANDAR CJ 81/84 SE, CEP 01005-000 - São Paulo - SP, em horário comercial, podendo ser impugnada esta relação, no prazo comum de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º da Lei 11.101/2005. CREDORES - Créditos Trabalhistas: ANDERSON DE OLIVEIRA R$ 4.026,77; ANDRÉ LÚCIO DE ALMEIDA MAX DRIL R$ 128.230,66; ASPEN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA. R$ 5.846,60; CARLA ROSSI R$ 12.343,70; CICERO PEREIRA DE NORONHA R$ 10.657,59; EDSON LUIS DA SILVA R$ 16.060,79; FRANCISCO CARLOS BASTOS NOGUEIRA R$ 3.399,20; JAIR RATEIRO R$ 892,54; JOSÉ DOS SANTOS R$ 66.196,50; JOSE RIBAMAR CARNEIRO DA SILVA R$ 10.797,49; LEONARDO DE ALMEIDA GONÇALVES R$ 28.971,27; LUIS ANTONIO CASSIOLATO R$ 33.081,06; LUIZ ANTONIO FERREIRA R$ 18.153,53; MÁRCIA CHAVES TOMAZ ALVES R$ 25.563,24; MILTON CESAR DA SILVA R$ 12.726,67; NATALINO VICENTE DOS SANTOS R$ 3.370,06; NELSON ANICETO - PENDENTE DE JULGAMENTO - 1003363-24.2023.8.26.0114 - R$ 53.954,78; ROSANA MARY DE FREITAS CONSTANTE R$ 1.856,16. Crédito Garantia Real: ITAÚ UNIBANCO S/A R$ 18.052,54. Créditos QUIROGRAFARIOS: AROLDO MOSCARDINI CONSTRUÇÕES ME R$ 6.716,28; ASPEN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA. R$ 58.414,25; BANCO DO BRADESCO S/A R$ 159.042,34; BANCO DO BRADESCO S/A R$ 411.449,85; BANCO VOLKSWAGEN S/A R$ 154.977,23; CCM DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA. ME R$ 1.144,03; CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP R$ 1.336,98; CONSTRUCOUTO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. - EPP R$ 1.299,57; COUTO COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA. - EPP R$ 5.726,60; ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO R$ 373.440,98; ITAÚ UNIBANCO S/A R$ 2.680.239,98; SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA R$ 28.317,24; TAUARI TROPICAL COMÉRCIO DE MATERIAIS R$ 47.813,85. Créditos SUBQUIROGRAFARIOS - MULTA: BANCO DO BRADESCO S/A R$ 1.179,41; BANCO DO BRADESCO S/A R$ 8.229,00. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 02 de abril de 2024. |
| 18/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1215/1216: Expeça-se ofício ao Banco do Brasil, nos termos requeridos pelo administrador judicial da falência. Publique-se o Quadro Geral de Credores apresentado às fls. 1216. Fls. 1235: Anote-se. Intime-se. Campinas, 15 de março de 2024 Advogados(s): Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB 216922/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 15/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1215/1216: Expeça-se ofício ao Banco do Brasil, nos termos requeridos pelo administrador judicial da falência. Publique-se o Quadro Geral de Credores apresentado às fls. 1216. Fls. 1235: Anote-se. Intime-se. Campinas, 15 de março de 2024 |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70077234-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2024 12:29 |
| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70641100-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/11/2023 14:18 |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2023 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, abra-se vista ao Ministério Público. Com a manifestação, tornem conclusos. Intime-se. Campinas, 22 de novembro de 2023 Advogados(s): Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB 216922/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 22/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Preliminarmente, abra-se vista ao Ministério Público. Com a manifestação, tornem conclusos. Intime-se. Campinas, 22 de novembro de 2023 |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70603965-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/11/2023 14:04 |
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70569713-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2023 08:55 |
| 05/09/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ para o Titular vaga 1 (7ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna. |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70425608-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2023 15:32 |
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70412087-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2023 10:00 |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2023 Teor do ato: - Manifeste-se o(a) administrador judicial, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB 216922/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 21/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Manifeste-se o(a) administrador judicial, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. |
| 21/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação acerca da regularidade da digitalização dos autos. Nada Mais. |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2023 Teor do ato: Republicação de ato para regularização de intimação de todos os advogados/partes cadastrados nos autos: "Nos termos do Comunicado Conjunto nº 419/2022, disponibilizado no DJE de 06 de julho de 2022, ficam as partes cientes de que os autos físicos foram digitalizados e sua tramitação convertida para o meio eletrônico. Saliente-se que, a partir publicação deste ato ordinatório no DJE, os prazos processuais dos processos físicos convertidos para o meio eletrônico voltarão a correr individualmente e o peticionamento eletrônico será obrigatório. Por fim, ficam as partesintimadas a se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, observado que o processo físico se encontra disponível em Cartório para consulta pela parte interessada.". Advogados(s): Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB 216922/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 15/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Republicação de ato para regularização de intimação de todos os advogados/partes cadastrados nos autos: "Nos termos do Comunicado Conjunto nº 419/2022, disponibilizado no DJE de 06 de julho de 2022, ficam as partes cientes de que os autos físicos foram digitalizados e sua tramitação convertida para o meio eletrônico. Saliente-se que, a partir publicação deste ato ordinatório no DJE, os prazos processuais dos processos físicos convertidos para o meio eletrônico voltarão a correr individualmente e o peticionamento eletrônico será obrigatório. Por fim, ficam as partesintimadas a se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, observado que o processo físico se encontra disponível em Cartório para consulta pela parte interessada.". |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2023 Teor do ato: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 419/2022, disponibilizado no DJE de 06 de julho de 2022, ficam as partes cientes de que os autos físicos foram digitalizados e sua tramitação convertida para o meio eletrônico. Saliente-se que, a partir publicação deste ato ordinatório no DJE, os prazos processuais dos processos físicos convertidos para o meio eletrônico voltarão a correr individualmente e o peticionamento eletrônico será obrigatório. Por fim, ficam as partesintimadas a se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, observado que o processo físico se encontra disponível em Cartório para consulta pela parte interessada. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB 216922/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 14/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 419/2022, disponibilizado no DJE de 06 de julho de 2022, ficam as partes cientes de que os autos físicos foram digitalizados e sua tramitação convertida para o meio eletrônico. Saliente-se que, a partir publicação deste ato ordinatório no DJE, os prazos processuais dos processos físicos convertidos para o meio eletrônico voltarão a correr individualmente e o peticionamento eletrônico será obrigatório. Por fim, ficam as partesintimadas a se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, observado que o processo físico se encontra disponível em Cartório para consulta pela parte interessada. |
| 14/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 17/11/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
LOTE 091 A Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2022 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2013/047805-9 dirigi-me à rua Antonio Nunes dos Santos, nº 130, 1 andar - jd Pacaembu - Campinas/SP em 12/08/13 às 7h40m, e aí sendo DEIXEI de proceder a lacração e arrecadação dos bens da falida, tendo em vista ter constatado que no local está estabelecida a empresa "Camp Sondas Poços Artesianos Ltda - Me", CNPJ 08.656.576/0001-13, e o Sr. Fernando Alberto Machado informou que está locando o imóvel há mais de um ano, e que a empresa requerida era a antiga locatária. Certifico ainda que, diligenciei à rua Roberto Simonsen, 320- Jd. Bela Vista e aí sendo DEIXEI de proceder a lacração e arrecadação dos bens da falida, tendo em vista ter constatado que no local reside a Sra Fabíola Leonade Flores, há mais de um ano e a mesma alegou desconhecer a empresa requerida. Diante do exposto, devolvo o r. Mandado em Cartório para o que de direito. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 16 de agosto de 2013. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB 216922/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2022 Teor do ato: Vistos.Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência para o dia 15 de agosto de 2016, às 14h15min.Int. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB 216922/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2022 Teor do ato: Proc. Nº 1020 / 2010 Vistos. Fls. 364/379. Indefiro uma vez que o peticionário não é parte do presente feito. Int. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB 216922/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2022 Teor do ato: Vistos.Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 526/531 para cumprimento nos termos pleiteados pelo Síndico a fls. 647.Intimem-se. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB 216922/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2022 Teor do ato: Processo nº 1020/10 7º Ofício Vistos.Fls. 512/513 - Proceda-se a remoção na forma pleiteada pelo Síndico, expedindo-se competente mandado.Após, manifestem-se os Drs. Síndico e Curador em prosseguimento, tal como constou do termo de audiência de fls.503. Intimem-se. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB 216922/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 28/07/2022 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2013/047805-9 dirigi-me à rua Antonio Nunes dos Santos, nº 130, 1 andar - jd Pacaembu - Campinas/SP em 12/08/13 às 7h40m, e aí sendo DEIXEI de proceder a lacração e arrecadação dos bens da falida, tendo em vista ter constatado que no local está estabelecida a empresa "Camp Sondas Poços Artesianos Ltda - Me", CNPJ 08.656.576/0001-13, e o Sr. Fernando Alberto Machado informou que está locando o imóvel há mais de um ano, e que a empresa requerida era a antiga locatária. Certifico ainda que, diligenciei à rua Roberto Simonsen, 320- Jd. Bela Vista e aí sendo DEIXEI de proceder a lacração e arrecadação dos bens da falida, tendo em vista ter constatado que no local reside a Sra Fabíola Leonade Flores, há mais de um ano e a mesma alegou desconhecer a empresa requerida. Diante do exposto, devolvo o r. Mandado em Cartório para o que de direito. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 16 de agosto de 2013. |
| 28/07/2022 |
Edital Expedido
Edital - Decretação de Falência - Convocação dos Credores e Intimação - Falência |
| 28/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 28/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 28/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 28/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 28/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 28/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 28/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 28/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 28/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 28/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 28/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 28/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 28/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 28/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 28/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 28/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 28/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 28/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 28/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 28/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 28/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 28/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 28/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2013/047805-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/08/2013 Local: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 28/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2013/046002-8 Situação: Emitido em 02/08/2013 Local: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 28/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2013/045951-8 Situação: Emitido em 02/08/2013 Local: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 28/07/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 28/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2022 |
Edital Expedido
Edital - Decretação de Falência - Convocação dos Credores e Intimação - Falência |
| 28/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 28/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 28/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 28/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 28/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 28/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 28/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 28/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 28/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 28/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 28/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 28/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 28/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 28/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 28/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 28/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 28/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 28/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 28/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 28/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 28/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 28/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 28/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 28/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - JUCESP - Decretação da Falência - Falência |
| 28/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 28/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 28/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 28/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 28/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 28/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 28/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 28/07/2022 |
Proferido Despacho
Vistos.Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência para o dia 15 de agosto de 2016, às 14h15min.Int. |
| 28/07/2022 |
Proferido Despacho
Proc. Nº 1020 / 2010 Vistos. Fls. 364/379. Indefiro uma vez que o peticionário não é parte do presente feito. Int. |
| 28/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2014/019004-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/03/2014 Local: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 28/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2014/009739-2 Situação: Parcialmente cumprido em 01/04/2014 Local: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 28/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2016/083119-9 Situação: Não cumprido em 20/09/2016 Local: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 28/07/2022 |
Proferido Despacho
Vistos.Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 526/531 para cumprimento nos termos pleiteados pelo Síndico a fls. 647.Intimem-se. |
| 28/07/2022 |
Proferido Despacho
Processo nº 1020/10 7º Ofício Vistos.Fls. 512/513 - Proceda-se a remoção na forma pleiteada pelo Síndico, expedindo-se competente mandado.Após, manifestem-se os Drs. Síndico e Curador em prosseguimento, tal como constou do termo de audiência de fls.503. Intimem-se. |
| 28/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
deixei de dar cumprimento à remoção dos bens declinados no r.Mandado e aditamento para a Rua Armando Botasso, n 20, " BR Pregões Gestão E Alieanção De Ativos Eireli, visto que ao entrar em contato através do telefone declinado no r.Mandado ( 11) 3242-4277, mantive contato com a Dra. Verônica, a qual afirmou que devido aos altos custos da remoção dos bens, não haveria mais interesse na remoção dos mesmos e que já estaria se manifestando nos Autos neste sentido.Ante o exposto, devolvo o r.Mandado para os devidos fins. |
| 28/07/2022 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 28/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2016/101225-6 Situação: Não cumprido em 17/11/2016 Local: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 28/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/07/2022 |
Ofício Juntado
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| 10/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2022 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 31/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/06/2022 |
| 30/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80164 - Protocolo: FCAS22000259257 |
| 26/05/2022 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 28/04/2022 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 05/04/2022 |
Autos no Prazo
Disponibilizado DJE-05/04/2022 - pz 05/maio Vencimento: 23/05/2022 |
| 05/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481 |
| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2022 Teor do ato: Dr(a). 206768/SP - Bruno Bonturi Von Zuben Proceder à retirada em cartório da petição protocolado em 01/11/2021 (Termo de Cessão de Crédito) sendo o cessionário Fundo de Recuperação de Créditos e Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados, devendo o peticionamento ser dirigido à Habilitação de Crédito correspondente. Nada Mais. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB 216922/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2022 Teor do ato: Manifeste-se o Sr. Síndico acerca da petição de fls. 1130/1135 (pedido de inclusão no quadro geral de credores) bem como acerca dos extratos bancários de fls. 1138/1143, no prazo legal. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB 216922/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 01/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Dr(a). 206768/SP - Bruno Bonturi Von Zuben Proceder à retirada em cartório da petição protocolado em 01/11/2021 (Termo de Cessão de Crédito) sendo o cessionário Fundo de Recuperação de Créditos e Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados, devendo o peticionamento ser dirigido à Habilitação de Crédito correspondente. Nada Mais. |
| 01/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Sr. Síndico acerca da petição de fls. 1130/1135 (pedido de inclusão no quadro geral de credores) bem como acerca dos extratos bancários de fls. 1138/1143, no prazo legal. |
| 01/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80163 - Protocolo: FCAS22000070250 |
| 01/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80162 - Protocolo: FVNH22000003560 |
| 01/04/2022 |
Ofício Juntado
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| 22/02/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Com Assinatura do Juiz |
| 09/12/2021 |
Expedição de documento
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| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1119/1113. Pedido de sucessão processual: Deverá a parte interessada proceder ao devido direcionamento do pedido ao eventual incidente de habilitação de crédito apresentado pelo credor originário, razão pela qual determino o seu desentranhamento e retirada pelo procurador que a subscreve, Dr. Ricardo Lopes Godoy (OAB/SP 321.781). Cumpra-se integralmente a Decisão de fls 1115, expedindo-se o Ofício requerido no item 4 da manifestação de fls 1105. Oportunamente, dê-se vista. Intime-se. Campinas, 25 de novembro de 2021 Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB 216922/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 03/12/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1119/1113. Pedido de sucessão processual: Deverá a parte interessada proceder ao devido direcionamento do pedido ao eventual incidente de habilitação de crédito apresentado pelo credor originário, razão pela qual determino o seu desentranhamento e retirada pelo procurador que a subscreve, Dr. Ricardo Lopes Godoy (OAB/SP 321.781). Cumpra-se integralmente a Decisão de fls 1115, expedindo-se o Ofício requerido no item 4 da manifestação de fls 1105. Oportunamente, dê-se vista. Intime-se. Campinas, 25 de novembro de 2021 |
| 25/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80159 - Protocolo: FJMJ21011720887 |
| 10/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 03/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 29/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/09/2021 |
Autos no Prazo
Disponibilizado DJE-15/09/2021 - Pz 15/out Vencimento: 03/11/2021 |
| 15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0497/2021 Data da Disponibilização: 15/09/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 Página: 2344/2348 |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1105. Defiro "in totum" os pedidos formulados pelo Administrador Judicial. Expeça-se o necessário. Fls. 1013/4. Expeça-se o competente Mandado de Levantamento/Alvará. Fls. 1111/4. Vista ao Administrador Judicial. Intime-se. Campinas, 13 de julho de 2021 Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB 216922/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 16/08/2021 |
Remetido ao DJE
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| 23/07/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 15/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1105. Defiro "in totum" os pedidos formulados pelo Administrador Judicial. Expeça-se o necessário. Fls. 1013/4. Expeça-se o competente Mandado de Levantamento/Alvará. Fls. 1111/4. Vista ao Administrador Judicial. Intime-se. Campinas, 13 de julho de 2021 |
| 13/07/2021 |
Ofício Juntado
Auto de Penhora no Rosto dos autos |
| 04/11/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.20.70526372-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/10/2020 18:14 |
| 21/09/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
6 volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 10/09/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
6 volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/09/2020 |
| 09/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao Ministério Público. |
| 09/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80157 - Protocolo: CAS120000012090 |
| 24/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80156 - Protocolo: FCAS20000248905 |
| 19/08/2020 |
Serventuário
|
| 19/08/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 29/06/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0014333-08.2020.8.26.0114 - Habilitação de Crédito |
| 29/06/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0014330-53.2020.8.26.0114 - Habilitação de Crédito |
| 10/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 06/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 06/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 12/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 30/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 30/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 06/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 12/02/2020 |
Autos no Prazo
pz: 13/03/2020 Vencimento: 18/05/2020 |
| 12/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2020 Data da Disponibilização: 12/02/2020 Data da Publicação: 13/02/2020 Número do Diário: 2984 Página: 2163/2166 |
| 10/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2020 Teor do ato: Ciência ao Administrador Judicial dos ofícios recebidos de fls. 1027/1097, fls. 1016/1026 e fls. 1101. Advogados(s): Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB 216922/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 07/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao Administrador Judicial dos ofícios recebidos de fls. 1027/1097, fls. 1016/1026 e fls. 1101. |
| 05/02/2020 |
Ofício Juntado
|
| 31/01/2020 |
Autos no Prazo
|
| 31/01/2020 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 21/01/2020 |
Autos no Prazo
|
| 20/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80146 - Protocolo: FJAI20000006268 |
| 20/01/2020 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80145 - Protocolo: CAS120000000233 |
| 14/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80144 - Protocolo: FJMJ19016393141 |
| 29/10/2019 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado - Entrega - Bens Arrematados |
| 29/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 29/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 29/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 29/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 29/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 12/09/2019 |
Expedição de documento
|
| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0558/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 1954/1958 |
| 11/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 996. Acolho os pedidos formulados pelo Sr. Síndico da Falência, que contaram com a reiteração do Ministério Público. Expeça-se o necessário. Intime-se. Campinas, 03 de setembro de 2019 Advogados(s): Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB 216922/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 11/09/2019 |
Remetido ao DJE
|
| 11/09/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 05/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 996. Acolho os pedidos formulados pelo Sr. Síndico da Falência, que contaram com a reiteração do Ministério Público. Expeça-se o necessário. Intime-se. Campinas, 03 de setembro de 2019 |
| 22/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 08/08/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/08/2019 |
| 07/08/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 07/08/2019 |
Petição Juntada
|
| 31/07/2019 |
Autos no Prazo
|
| 31/07/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 16/07/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Administrador Judicial - carga com Vinicius Castro Ferreira (estagiário) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 15/07/2019 |
Autos no Prazo
Pz 15/Agosto Vencimento: 26/08/2019 |
| 15/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2019 Data da Disponibilização: 15/07/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 2847 Página: 1870/1874 |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2019 Teor do ato: Manifeste-se o Administrador Judicial acerca da remoção de fls. 986/987 e petição de fls. 990. Advogados(s): Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB 216922/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 11/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Administrador Judicial acerca da remoção de fls. 986/987 e petição de fls. 990. |
| 01/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80136 - Protocolo: FCAS19000734566 - Complemento: expedição de carta de arrematação |
| 07/06/2019 |
Serventuário
|
| 04/06/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
|
| 13/05/2019 |
Autos no Prazo
Pz 13/junho Vencimento: 26/06/2019 |
| 13/05/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2019/039449-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/05/2019 Local: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 09/04/2019 |
Expedição de documento
|
| 01/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80131 - Protocolo: FJMJ19011346419 - Complemento: administrador judicial requer vista dos autos |
| 26/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80128 - Protocolo: FCAS19000338759 - Complemento: expedição de carta de arrematação e remoção dos veículos |
| 26/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80127 - Protocolo: FJMJ19010940657 - Complemento: requerido solicita vista dos autos |
| 25/03/2019 |
Autos no Prazo
Pz 25/Abril Vencimento: 09/05/2019 |
| 25/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2019 Data da Disponibilização: 25/03/2019 Data da Publicação: 26/03/2019 Número do Diário: 2774 Página: 1929/1932 |
| 18/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2019 Teor do ato: Ao arrematante para providenciar os meios necessários à remoção dos veículos, ou seja, diligência do oficial, indicação de peças e taxa para extração da carta de arrematação etc. Advogados(s): Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB 216922/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 18/03/2019 |
Remetido ao DJE
|
| 18/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao arrematante para providenciar os meios necessários à remoção dos veículos, ou seja, diligência do oficial, indicação de peças e taxa para extração da carta de arrematação etc. |
| 18/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2019 |
Autos no Prazo
Pz 12/Abril Vencimento: 25/04/2019 |
| 12/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2019 Data da Disponibilização: 12/03/2019 Data da Publicação: 13/03/2019 Número do Diário: 2765 Página: 1818/1823 |
| 28/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2019 Teor do ato: Vistos. Em que pese a concordância do Ministério Público com o pedido de remoção dos bens formulado às fls. 926/927, verifica-se que houve a arrematação em leilão eletrônico do lote que continha os referidos bens móveis, pelo que não se mostra produtiva a determinação de remoção a cargo do Administrador, em virtude do fato novo apontado. Publique-se com brevidade a decisão de fls. 924. Oportunamente, expeça-se o mandado de entrega, incumbindo ao arrematante promover os meios necessários para seu cumprimento. Intime-se. Campinas, 13 de fevereiro de 2019. Advogados(s): Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB 216922/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 27/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação 119 |
| 26/02/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 25/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/03/2019 |
| 22/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
|
| 22/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 15/02/2019 |
Decisão
Vistos. Em que pese a concordância do Ministério Público com o pedido de remoção dos bens formulado às fls. 926/927, verifica-se que houve a arrematação em leilão eletrônico do lote que continha os referidos bens móveis, pelo que não se mostra produtiva a determinação de remoção a cargo do Administrador, em virtude do fato novo apontado. Publique-se com brevidade a decisão de fls. 924. Oportunamente, expeça-se o mandado de entrega, incumbindo ao arrematante promover os meios necessários para seu cumprimento. Intime-se. Campinas, 13 de fevereiro de 2019. |
| 15/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2019 Data da Disponibilização: 15/02/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: 2750 Página: 1957/1960 |
| 13/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
5º volume Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 11/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
5º volume Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/02/2019 |
| 08/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 08/02/2019 |
Petição Juntada
|
| 08/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2019 Teor do ato: Vistos. Assino nesta data o auto de arrematação de fls. 917/918. Decorrido o prazo de impugnação nos próprios autos (CPC, art. 903, § 2º) e de Embargos de Terceiro (CPC, art. 675), expeça-se a competente Carta de Arrematação, cabendo à parte exequente providenciar a indicação das principais peças para a devida instrução e o recolhimento das custas devidas, salvo se beneficiária da justiça gratuita. A seguir, na esteira da decisão de fls. 912, abra-se vista às partes e ao MP. Int. Campinas, 14 de janeiro de 2019. Advogados(s): Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB 216922/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 08/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80125 - Protocolo: FCAS19000138300 |
| 07/02/2019 |
Remetido ao DJE
|
| 07/02/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 16/01/2019 |
Decisão
Vistos. Assino nesta data o auto de arrematação de fls. 917/918. Decorrido o prazo de impugnação nos próprios autos (CPC, art. 903, § 2º) e de Embargos de Terceiro (CPC, art. 675), expeça-se a competente Carta de Arrematação, cabendo à parte exequente providenciar a indicação das principais peças para a devida instrução e o recolhimento das custas devidas, salvo se beneficiária da justiça gratuita. A seguir, na esteira da decisão de fls. 912, abra-se vista às partes e ao MP. Int. Campinas, 14 de janeiro de 2019. |
| 14/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80124 - Protocolo: FCAS18001763001 |
| 11/12/2018 |
Autos no Prazo
|
| 11/12/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 10/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0592/2018 Data da Disponibilização: 10/12/2018 Data da Publicação: 11/12/2018 Número do Diário: 2714 Página: 1904/1905 |
| 07/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2018 Teor do ato: Vistos. Atento às especificidades do trabalho desempenhado, e tendo em vista o baixo valor econômico dos bens avaliados, observado ainda tratar-se de processo de falência, arbitro os honorários do perito em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Fls. 889/903. Ciência aos interessados do depósito transferido à disposição do Juízo universal. Promova a serventia o arquivamento nos competentes autos em apenso. Aguarde-se a vinda do resultado do leilão designado, dando-se oportuna vista à falida, ao síndico e ao Ministério Público, pela ordem legal e sucessiva, tornando-me oportunamente conclusos. Intime-se. Campinas, 04 de dezembro de 2018 Advogados(s): Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB 216922/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 07/12/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 05/12/2018 |
Decisão
Vistos. Atento às especificidades do trabalho desempenhado, e tendo em vista o baixo valor econômico dos bens avaliados, observado ainda tratar-se de processo de falência, arbitro os honorários do perito em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Fls. 889/903. Ciência aos interessados do depósito transferido à disposição do Juízo universal. Promova a serventia o arquivamento nos competentes autos em apenso. Aguarde-se a vinda do resultado do leilão designado, dando-se oportuna vista à falida, ao síndico e ao Ministério Público, pela ordem legal e sucessiva, tornando-me oportunamente conclusos. Intime-se. Campinas, 04 de dezembro de 2018 |
| 04/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0035744-78.2018.8.26.0114 - Habilitação de Crédito |
| 21/09/2018 |
Petição Juntada
Petição intermediária FMJ 18.01.482580-9 de 05/09/2018 |
| 21/09/2018 |
Petição Juntada
Petição Intermediária FMJ 18.01480475-4 de 04/09/2018 |
| 21/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2018 Data da Disponibilização: 21/09/2018 Data da Publicação: 24/09/2018 Número do Diário: 2664 Página: 1985/1989 |
| 20/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2018 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de leilão apresentado às fls. 879/882. Intime-se as partes de que as praças se realizarão no dia 10/12/2018. Afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para as providências cabíveis. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos. Intime-se. Campinas, 05 de setembro de 2018. Advogados(s): Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB 216922/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 19/09/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 18/09/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 31/10/2018 |
| 17/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
|
| 06/09/2018 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Aprovo o edital de leilão apresentado às fls. 879/882. Intime-se as partes de que as praças se realizarão no dia 10/12/2018. Afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para as providências cabíveis. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos. Intime-se. Campinas, 05 de setembro de 2018. |
| 05/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2018 |
Edital Juntado
|
| 14/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80118 - Protocolo: FJMJ18014284435 |
| 07/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80116 - Protocolo: FJMJ18014129417 |
| 07/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 02/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/09/2018 |
| 01/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 01/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80115 - Protocolo: FCAS18000962057 |
| 17/07/2018 |
Autos no Prazo
|
| 17/07/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB/SP 224.399-E) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 05/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Perito
ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB/SP 224.399-E) Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 17/08/2018 |
| 05/07/2018 |
Autos no Prazo
|
| 05/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2018 Data da Disponibilização: 05/07/2018 Data da Publicação: 06/07/2018 Número do Diário: 2510 Página: 1987/1993 |
| 03/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2018 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista as peculiaridades apontadas pelo sr. Síndico em sua manifestação de fls. 780, que contou com a aquiescência do Ministério Público, defiro a alienação dos bens em leilão eletrônico. Intime-se o leiloeiro indicado para elaboração do competente edital a ser submetido à aprovação por este Juízo, ouvidos o Síndico e o Ministério Público, devendo constar expressamente a advertência de que os bens são vendidos no estado em que se encontram, devendo ainda serem retirados no local em que estão guardados. Oportunamente, tornem conclusos para o que de direito. Intime-se. Campinas, 20 de junho de 2018 Advogados(s): Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB 216922/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 03/07/2018 |
Remetido ao DJE
|
| 03/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80113 - Protocolo: FCAS18000885536 |
| 03/07/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/06/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 21/06/2018 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista as peculiaridades apontadas pelo sr. Síndico em sua manifestação de fls. 780, que contou com a aquiescência do Ministério Público, defiro a alienação dos bens em leilão eletrônico. Intime-se o leiloeiro indicado para elaboração do competente edital a ser submetido à aprovação por este Juízo, ouvidos o Síndico e o Ministério Público, devendo constar expressamente a advertência de que os bens são vendidos no estado em que se encontram, devendo ainda serem retirados no local em que estão guardados. Oportunamente, tornem conclusos para o que de direito. Intime-se. Campinas, 20 de junho de 2018 |
| 20/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 18/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/07/2018 |
| 17/05/2018 |
Serventuário
|
| 16/05/2018 |
Ofício Juntado
|
| 16/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80097 - Protocolo: FFPA18000436018 |
| 20/03/2018 |
Serventuário
|
| 06/03/2018 |
Autos no Prazo
DJE - 06/mar. Pz. 10 Vencimento: 19/04/2018 |
| 06/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2018 Data da Disponibilização: 06/03/2018 Data da Publicação: 07/03/2018 Número do Diário: 2529 Página: 1792/1795 |
| 05/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 768/9. Defiro os pedidos formulados pelo Síndico.Anote-se a substituição do leiloeiro anteriormente nomeado pelo leiloeiro "BR Pregões Gestão e Alienação de Ativos EIRELI".Cumpra-se, com urgência, servindo a presente como aditamento ao Mandado de Remoção de fls. 737/745, observado o endereço informado pelo Síndico para depósito dos bens.Deverá o Síndico proceder à comunicação ao leiloeiro nomeado acerca do cumprimento do mandado, para as providências administrativas necessárias.SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO.Intime-se.Campinas, 26 de fevereiro de 2018. Advogados(s): Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB 216922/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 01/03/2018 |
Remetido ao DJE
|
| 28/02/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 768/9. Defiro os pedidos formulados pelo Síndico.Anote-se a substituição do leiloeiro anteriormente nomeado pelo leiloeiro "BR Pregões Gestão e Alienação de Ativos EIRELI".Cumpra-se, com urgência, servindo a presente como aditamento ao Mandado de Remoção de fls. 737/745, observado o endereço informado pelo Síndico para depósito dos bens.Deverá o Síndico proceder à comunicação ao leiloeiro nomeado acerca do cumprimento do mandado, para as providências administrativas necessárias.SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO.Intime-se.Campinas, 26 de fevereiro de 2018. |
| 28/02/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2018/016925-4 Situação: Não cumprido em 16/04/2018 Local: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 21/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80089 - Protocolo: FFPA18000122124 |
| 21/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 16/02/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/03/2018 |
| 01/02/2018 |
Procuração Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80086 - Protocolo: FCAS18000070033 |
| 01/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80085 - Protocolo: FCAS17002152721 |
| 01/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80084 - Protocolo: FCAS17002097239 |
| 10/01/2018 |
Serventuário
mov/10/01 |
| 08/01/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Habilitação de Crédito |
| 07/12/2017 |
Autos no Prazo
|
| 07/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0482/2017 Data da Disponibilização: 07/12/2017 Data da Publicação: 11/12/2017 Número do Diário: 2484 Página: 2009/2013 |
| 06/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 681/7 e Fls. 690/4. Abra-se vista ao Ministério Público.Fls. 697/701. Ciência à Falida, ao Síndico e ao Ministério Público.Fls. 711/2. Advirto a parte interessada (Itaú Unibanco S/A) de que o pedido de Habilitação de Crédito deverá ser peticionado eletronicamente, nos termos do Comunicado CG 438/2016. Publique-se ao procurador, excluindo-se dos cadastros em seguida.Sem prejuízo, proceda a serventia ao desentranhamento de instrumentos de procuração, comprovantes de depósito, mandados de penhora no rosto dos autos e pedidos de reserva de crédito, juntando-os em autos apartados.Int.Campinas, 23 de setembro de 2017. Advogados(s): Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Miriam Pinatto Gehring (OAB 225820/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Vania Jozi da Silva (OAB 268168/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP) |
| 05/12/2017 |
Remetido ao DJE
|
| 22/11/2017 |
Mandado Juntado
|
| 22/11/2017 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 30/10/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 04/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/11/2017 |
| 03/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 03/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 681/7 e Fls. 690/4. Abra-se vista ao Ministério Público.Fls. 697/701. Ciência à Falida, ao Síndico e ao Ministério Público.Fls. 711/2. Advirto a parte interessada (Itaú Unibanco S/A) de que o pedido de Habilitação de Crédito deverá ser peticionado eletronicamente, nos termos do Comunicado CG 438/2016. Publique-se ao procurador, excluindo-se dos cadastros em seguida.Sem prejuízo, proceda a serventia ao desentranhamento de instrumentos de procuração, comprovantes de depósito, mandados de penhora no rosto dos autos e pedidos de reserva de crédito, juntando-os em autos apartados.Int.Campinas, 23 de setembro de 2017. |
| 23/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2017 |
Autos no Prazo
|
| 13/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2017 Data da Disponibilização: 13/09/2017 Data da Publicação: 14/09/2017 Número do Diário: 2429 Página: 2206/2212 |
| 12/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2017 Teor do ato: Vistos.Diante da urgência da medida, ante a iminente deterioração dos bens arrecadados, desentranhe-se o mandado de remoção de fls. 661/7 para seu integral cumprimento, consignando-se expressamente os dados para contato pelo Sr. Oficial de Justiça indicados pelo Administrador Judicial às fls. 647, a fim de que referido mandado não seja devolvido sem cumprimento por falta de meios, como certificado às fls. 667.Oportunamente, tornem os autos conclusos para apreciação da manifestação do Administrador Judicial (fls. 681/7) e demais petições juntadasInstrua-se com cópia da presente decisão.Intime-se.Campinas, 11 de setembro de 2017 Advogados(s): Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Miriam Pinatto Gehring (OAB 225820/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Vania Jozi da Silva (OAB 268168/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP) |
| 12/09/2017 |
Serventuário
|
| 12/09/2017 |
Remetido ao DJE
|
| 12/09/2017 |
Decisão
Vistos.Diante da urgência da medida, ante a iminente deterioração dos bens arrecadados, desentranhe-se o mandado de remoção de fls. 661/7 para seu integral cumprimento, consignando-se expressamente os dados para contato pelo Sr. Oficial de Justiça indicados pelo Administrador Judicial às fls. 647, a fim de que referido mandado não seja devolvido sem cumprimento por falta de meios, como certificado às fls. 667.Oportunamente, tornem os autos conclusos para apreciação da manifestação do Administrador Judicial (fls. 681/7) e demais petições juntadasInstrua-se com cópia da presente decisão.Intime-se.Campinas, 11 de setembro de 2017 |
| 12/09/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2017/093040-8 Situação: Não cumprido em 16/11/2017 Local: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 11/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80074 - Protocolo: FCAS17001331333 |
| 30/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0018281-60.2017.8.26.0114 - Habilitação de Crédito |
| 23/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80071 - Protocolo: FSJC17000470675 |
| 02/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80069 - Protocolo: FCAS17000499260 |
| 24/04/2017 |
Serventuário
|
| 24/04/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/04/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0010850-72.2017.8.26.0114 - Habilitação de Crédito |
| 24/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80070 - Protocolo: FCAS17000544773 |
| 24/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80068 - Protocolo: FJAB17000216812 |
| 20/04/2017 |
Serventuário
|
| 07/04/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0009226-85.2017.8.26.0114 - Habilitação de Crédito |
| 24/03/2017 |
Serventuário
|
| 23/03/2017 |
Autos no Prazo
|
| 23/03/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 08/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0003612-02.2017.8.26.0114 - Habilitação de Crédito |
| 14/02/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 01/02/2017 |
Serventuário
Mov 01/Fev.- |
| 27/01/2017 |
Autos no Prazo
|
| 27/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2017 Data da Disponibilização: 27/01/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número do Diário: 2276 Página: 3403/3408 |
| 25/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2017 Teor do ato: Manifeste-se o interessado sobre o mandado de remoção de veículos devolvido sem cumprimento (não foram fornecidos os meios para tal). Advogados(s): Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP), Miriam Pinatto Gehring (OAB 225820/SP), Vania Jozi da Silva (OAB 268168/SP) |
| 23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Manifeste-se o interessado sobre o mandado de remoção de veículos devolvido sem cumprimento (não foram fornecidos os meios para tal). |
| 23/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80061 - Protocolo: FCAS17000036508 |
| 23/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80060 - Protocolo: FSJC16001318574 |
| 23/01/2017 |
Mandado Juntado
|
| 23/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/01/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0001046-80.2017.8.26.0114 - Habilitação de Crédito |
| 16/01/2017 |
Serventuário
|
| 11/01/2017 |
Autos no Prazo
disponibilizado DJE-11/01/17 - Pz 11 Vencimento: 03/03/2017 |
| 11/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2017 Data da Disponibilização: 11/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2265 Página: 1538/1546 |
| 09/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2017 Teor do ato: Vistos.Desentranhem-se a petição de fls. 651/650vº e cópias de fls..652/653, devolvendo-as ao seu subscritor, uma vez que deverá ele promover a habilitação de forma digital. Cobre-se a devolução do mandado cujo desentranhamento consta de fls. 649, devidamente cumprido.Intime-se.Campinas, 15 de dezembro de 2016 Advogados(s): Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Miriam Pinatto Gehring (OAB 225820/SP), Vania Jozi da Silva (OAB 268168/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP) |
| 09/01/2017 |
Decisão
Vistos.Desentranhem-se a petição de fls. 651/650vº e cópias de fls..652/653, devolvendo-as ao seu subscritor, uma vez que deverá ele promover a habilitação de forma digital. Cobre-se a devolução do mandado cujo desentranhamento consta de fls. 649, devidamente cumprido.Intime-se.Campinas, 15 de dezembro de 2016 |
| 25/11/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0038151-28.2016.8.26.0114 - Habilitação de Crédito |
| 25/11/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0038150-43.2016.8.26.0114 - Habilitação de Crédito |
| 16/11/2016 |
Serventuário
|
| 16/11/2016 |
Ofício Juntado
|
| 16/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80057 - Protocolo: FJMJ16015292171 |
| 11/11/2016 |
Serventuário
|
| 11/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80056 - Protocolo: FFPA16002514469 |
| 19/10/2016 |
Serventuário
|
| 13/10/2016 |
Autos no Prazo
prazo 28/10 Vencimento: 28/11/2016 |
| 13/10/2016 |
Expedição de documento
Desentranhado mandado de remoção |
| 11/10/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2016 |
Autos no Prazo
|
| 28/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2016 Data da Disponibilização: 28/09/2016 Data da Publicação: 29/09/2016 Número do Diário: 2210 Página: 1483/1489 |
| 28/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2016 Data da Disponibilização: 28/09/2016 Data da Publicação: 29/09/2016 Número do Diário: 2210 Página: 1483/1489 |
| 26/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2016 Teor do ato: Processo nº 1.020/10 7º Ofício Vistos.Imprescindível a nomeação de depositário. Assim, autorizo ao Sr. Oficial de Justiça que, procedida a remoção, faça a entrega dos bens em mãos do Síndico ou de um de seus prepostos mencionados na autorização constante de fls. 523, que assumirá a condição de depositário. Após a remoção, fica o Sr. Síndico autorizado a depositar os bens em nome do leiloeiro por ele indicado, lavrando-se auto. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Miriam Pinatto Gehring (OAB 225820/SP), Vania Jozi da Silva (OAB 268168/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP) |
| 26/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2016 Teor do ato: Manifeste-se sobre mandado sem cumprimento: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 114.2016/083119-9 uma vez que, até o presente data, o Administrador Judicial Dr. Alfredo Luiz Kugelmas não ofereceu os meios necessários para remoção dos bens arrecadados. CERTIFICO que em 29/08/2026 entrei em contato com o Dr. Marcelo Alves de Siqueira e agendamos para o dia 31/08/2016 o início da remoção dos bens. No dia 31/08/2016 o Dr. Marcelo entrou em contato informando que, por motivo de saúde da Dr. Adriana Roque, que acompanharia a diligência, a remoção deveria ser reprogramada e que, tão logo fosse possível, entraria em contato. Na oportunidade salientei para o Dr. Marcelo a necessidade do depositário estar devidamente autorizado nos autos, visto que o escritório não assumiria este encargo. Em 05/09/2016 entrei em contato com Dr. Marcelo e fui informado de que não havia depositário definido e que estaria peticionando para que fosse autorizada a remoção sem a indicação de depositário. Ante o exposto, e estando expirado o prazo para cumprimento, sem que houvesse nova manifestação do escritório responsável, devolvo o presente mandado para o que de direito ou o que determinado. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 18 de setembro de 2016. Advogados(s): Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Miriam Pinatto Gehring (OAB 225820/SP), Vania Jozi da Silva (OAB 268168/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP) |
| 21/09/2016 |
Remetido ao DJE
Processo nº 1.020/10 7º Ofício Vistos.Imprescindível a nomeação de depositário. Assim, autorizo ao Sr. Oficial de Justiça que, procedida a remoção, faça a entrega dos bens em mãos do Síndico ou de um de seus prepostos mencionados na autorização constante de fls. 523, que assumirá a condição de depositário. Após a remoção, fica o Sr. Síndico autorizado a depositar os bens em nome do leiloeiro por ele indicado, lavrando-se auto. Intimem-se. |
| 21/09/2016 |
Remetido ao DJE
Manifeste-se sobre mandado sem cumprimento: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 114.2016/083119-9 uma vez que, até o presente data, o Administrador Judicial Dr. Alfredo Luiz Kugelmas não ofereceu os meios necessários para remoção dos bens arrecadados. CERTIFICO que em 29/08/2026 entrei em contato com o Dr. Marcelo Alves de Siqueira e agendamos para o dia 31/08/2016 o início da remoção dos bens. No dia 31/08/2016 o Dr. Marcelo entrou em contato informando que, por motivo de saúde da Dr. Adriana Roque, que acompanharia a diligência, a remoção deveria ser reprogramada e que, tão logo fosse possível, entraria em contato. Na oportunidade salientei para o Dr. Marcelo a necessidade do depositário estar devidamente autorizado nos autos, visto que o escritório não assumiria este encargo. Em 05/09/2016 entrei em contato com Dr. Marcelo e fui informado de que não havia depositário definido e que estaria peticionando para que fosse autorizada a remoção sem a indicação de depositário. Ante o exposto, e estando expirado o prazo para cumprimento, sem que houvesse nova manifestação do escritório responsável, devolvo o presente mandado para o que de direito ou o que determinado. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 18 de setembro de 2016. |
| 21/09/2016 |
Mandado Juntado
Mandado sem cumprimento |
| 21/09/2016 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 09/09/2016 |
Proferido Despacho
Processo nº 1.020/10 7º Ofício Vistos.Imprescindível a nomeação de depositário. Assim, autorizo ao Sr. Oficial de Justiça que, procedida a remoção, faça a entrega dos bens em mãos do Síndico ou de um de seus prepostos mencionados na autorização constante de fls. 523, que assumirá a condição de depositário. Após a remoção, fica o Sr. Síndico autorizado a depositar os bens em nome do leiloeiro por ele indicado, lavrando-se auto. Intimem-se. |
| 08/09/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0028304-02.2016.8.26.0114 - Habilitação de Crédito |
| 08/09/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0028303-17.2016.8.26.0114 - Habilitação de Crédito |
| 06/09/2016 |
Conclusos para Decisão
GABINETE DO JUIZ |
| 06/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2016 |
Petição Juntada
|
| 06/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
mandado de arrecadação |
| 25/08/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 24/08/2016 |
Serventuário
|
| 24/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80053 - Protocolo: FCAS16001968180 |
| 16/08/2016 |
Autos no Prazo
|
| 15/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2016 Data da Disponibilização: 15/08/2016 Data da Publicação: 16/08/2016 Número do Diário: 2179 Página: 1715/1718 |
| 12/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2016 Teor do ato: Proc. Nº 1020/2010Vistos.Fls. 498/500. Aguarde-se a audiência designada.Int. Advogados(s): Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Miriam Pinatto Gehring (OAB 225820/SP), Vania Jozi da Silva (OAB 268168/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP) |
| 11/08/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 11/08/2016 |
Proferido Despacho
Proc. Nº 1020/2010Vistos.Fls. 498/500. Aguarde-se a audiência designada.Int. |
| 09/08/2016 |
Conclusos para Decisão
GABINETE DO JUIZ |
| 05/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80051 - Protocolo: FCAS16001811510 |
| 05/08/2016 |
Mandado Juntado
|
| 05/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 04/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
|
| 01/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2016 Data da Disponibilização: 01/08/2016 Data da Publicação: 02/08/2016 Número do Diário: 2169 Página: 1438/1445 |
| 29/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2016 Teor do ato: Proc. Nº 1020/2010Vistos.Para melhor adequação da pauta de audiência, redesigno a audiência de oitiva das testemunhas (fls. 461) para o dia 15 de Agosto de 2016, às 14:30 hs.Providencie a serventia o necessário cancelamento/recolhimento dos mandados já expedidos, expedindo-se novos mandados.Ciência ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Miriam Pinatto Gehring (OAB 225820/SP), Vania Jozi da Silva (OAB 268168/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP) |
| 28/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Ciência ao MP da redesignação de audiência |
| 28/07/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2016/072212-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/08/2016 Local: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 28/07/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2016/072208-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/08/2016 Local: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 26/07/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 26/07/2016 |
Proferido Despacho
Proc. Nº 1020/2010Vistos.Para melhor adequação da pauta de audiência, redesigno a audiência de oitiva das testemunhas (fls. 461) para o dia 15 de Agosto de 2016, às 14:30 hs.Providencie a serventia o necessário cancelamento/recolhimento dos mandados já expedidos, expedindo-se novos mandados.Ciência ao Ministério Público. Int. |
| 26/07/2016 |
Designada Audiência de Oitiva
Oitiva Data: 15/08/2016 Hora 14:30 Local: Sala 155/156 - Bloco A- 1º Andar Situacão: Pendente |
| 20/07/2016 |
Autos no Prazo
|
| 20/07/2016 |
Ofício Juntado
|
| 20/07/2016 |
Designada Audiência de Oitiva
Oitiva Data: 01/08/2016 Hora 14:30 Local: Sala 155/156 - Bloco A- 1º Andar Situacão: Pendente |
| 05/07/2016 |
Designada Audiência de Oitiva
CX AUDIÊNCIA |
| 05/07/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2016/063116-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/08/2016 Local: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 05/07/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2016/063036-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/07/2016 Local: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 05/07/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2016/063030-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/08/2016 Local: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 01/07/2016 |
Expedição de documento
mesa Deni |
| 01/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80047 - Protocolo: FCAS16001324901 - Complemento: Hydrax informando que não possui mais os livros contábeis e fiscais, com juntada de documentos. |
| 01/07/2016 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80046 - Protocolo: FCAS16001224961 - Complemento: Pedido de prazo suplementar de 05 dias. |
| 01/07/2016 |
Auto de Penhora Juntado
Exequente Conselho Regional de Química da IV Região |
| 01/07/2016 |
Auto de Penhora Juntado
Exequente Fazenda Nacional |
| 28/06/2016 |
Serventuário
|
| 24/06/2016 |
Conclusos para Despacho
audiencia (tomada de informações) |
| 24/06/2016 |
Designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 27/06/2016 Hora 14:30 Local: Sala 155/156 - Bloco A- 1º Andar Situacão: Pendente |
| 16/06/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0017258-16.2016.8.26.0114 - Habilitação de Crédito |
| 16/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2016 |
Autos no Prazo
Disponibilizado DJE 27/04. Vencimento: 10/06/2016 |
| 27/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2016 Data da Disponibilização: 27/04/2016 Data da Publicação: 28/04/2016 Número do Diário: 2103 Página: 1467/1471 |
| 26/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2016 Teor do ato: Fls. 394/395 Exclua-se o antigo procurador e inclua-se a nova advogada no sistema computadorizado, a fim de ser regularmente intimada dos atos processuais.Com relação à apresentação da relação nominal dos credores, caso já o tenha feito, indique as páginas onde se encontram; caso contrário promova a apresentação em 15 dias.Com relação aos livros fiscais e contábeis, fica prorrogado o prazo para a entrega por mais 15 dias.Para a tomada das declarações dos representantes da falida, designo o dia 16 de maio de 2.016, às 14:30 horas, devendo sua advogada trazê-los independente de intimação, conforme se comprometeu a fls. 392, sob pena de desobediência.Ciência ao Órgão do Ministério Público.Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Miriam Pinatto Gehring (OAB 225820/SP), Vania Jozi da Silva (OAB 268168/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP) |
| 20/04/2016 |
Remetido ao DJE
relação 194/deni |
| 18/04/2016 |
Proferido Despacho
Fls. 394/395 Exclua-se o antigo procurador e inclua-se a nova advogada no sistema computadorizado, a fim de ser regularmente intimada dos atos processuais.Com relação à apresentação da relação nominal dos credores, caso já o tenha feito, indique as páginas onde se encontram; caso contrário promova a apresentação em 15 dias.Com relação aos livros fiscais e contábeis, fica prorrogado o prazo para a entrega por mais 15 dias.Para a tomada das declarações dos representantes da falida, designo o dia 16 de maio de 2.016, às 14:30 horas, devendo sua advogada trazê-los independente de intimação, conforme se comprometeu a fls. 392, sob pena de desobediência.Ciência ao Órgão do Ministério Público.Intimem-se. |
| 17/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2016 |
Ofício Juntado
TRT - 2ª REGIÃO / 2ª VARA DO TRABALHO - OSASCO/SP |
| 16/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80043 - Protocolo: FCAS16000422584 |
| 16/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80042 - Protocolo: FCAS16000422602 |
| 23/02/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0004786-80.2016.8.26.0114 - Habilitação de Crédito |
| 23/02/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0040888-38.2015.8.26.0114 - Habilitação de Crédito |
| 29/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80039 - Protocolo: FJMJ16010152070 |
| 27/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80038 - Protocolo: FCAS16000138826 |
| 20/01/2016 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80037 - Protocolo: FCAS15002084868 - Complemento: sem reservas |
| 20/01/2016 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Renúncia de Mandato/Encargo em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80036 - Protocolo: FCAS15001935789 |
| 20/01/2016 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Renúncia de Mandato/Encargo em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80035 - Protocolo: FCAS15001935764 |
| 20/01/2016 |
Serventuário
|
| 20/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2016 Data da Publicação: 21/01/2016 Número do Diário: 2040 Página: 1432/1435 |
| 20/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2016 Data da Publicação: 21/01/2016 Número do Diário: 2040 Página: 1432/1435 |
| 19/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2016 Teor do ato: Em cumprimento ao despacho de folhas 364: Ao Dr. Alexandre Damaceno providenciar a vinda dos sócios da falida em Juízo para prestarem as declarações referentes ao art 104 Lei de Falências nº 11.101/2005 no prazo de 24 horas, bem como para que apresentem a relação nominal dos credores (nome, valor e endereço completo), além de procederem a entrega dos livros contábeis e fiscais em cartório. Advogados(s): Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Vania Jozi da Silva (OAB 268168/SP), Alexandre Queiroz Damaceno (OAB 286011/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP) |
| 19/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2016 Teor do ato: Vistos. Face à concordância manifestada pelo Ministério Público (fls. 363), defiro os pleitos formulados pelo Administrador a fls. 334/334vº, atendendo a Serventia. Fls. 338/362 Cumprida a determinação supra, ouça-se o Intimem-se.(Ciência ao interessado sobre resultado de pesquisa realizada.) Advogados(s): Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Vania Jozi da Silva (OAB 268168/SP), Alexandre Queiroz Damaceno (OAB 286011/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP) |
| 19/11/2015 |
Remetido ao DJE
para publicação.- |
| 09/10/2015 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 06/10/2015 |
Expedição de documento
Ag. pesquisa "on line" - Escaninho.- |
| 24/06/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0020842-28.2015.8.26.0114 - Habilitação de Crédito |
| 16/06/2015 |
Expedição de documento
|
| 16/06/2015 |
Ato ordinatório
Em cumprimento ao despacho de folhas 364: Ao Dr. Alexandre Damaceno providenciar a vinda dos sócios da falida em Juízo para prestarem as declarações referentes ao art 104 Lei de Falências nº 11.101/2005 no prazo de 24 horas, bem como para que apresentem a relação nominal dos credores (nome, valor e endereço completo), além de procederem a entrega dos livros contábeis e fiscais em cartório. |
| 16/06/2015 |
Serventuário
alerta |
| 16/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 11/06/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Face à concordância manifestada pelo Ministério Público (fls. 363), defiro os pleitos formulados pelo Administrador a fls. 334/334vº, atendendo a Serventia. Fls. 338/362 Cumprida a determinação supra, ouça-se o Intimem-se.(Ciência ao interessado sobre resultado de pesquisa realizada.) |
| 12/05/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0015188-60.2015.8.26.0114 - Habilitação de Crédito |
| 12/05/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0015187-75.2015.8.26.0114 - Habilitação de Crédito |
| 12/05/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0015177-31.2015.8.26.0114 - Habilitação de Crédito |
| 12/05/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0015165-17.2015.8.26.0114 - Habilitação de Crédito |
| 11/05/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 07/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 24/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0013568-13.2015.8.26.0114 - Habilitação de Crédito |
| 16/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0012767-97.2015.8.26.0114 - Habilitação de Crédito |
| 06/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0011516-44.2015.8.26.0114 - Habilitação de Crédito |
| 25/03/2015 |
Autos no Prazo
|
| 25/03/2015 |
Ofício Juntado
TRT - 2ª região (Guarujá/SP) |
| 25/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80020 - Protocolo: FCAS15000716123 |
| 20/03/2015 |
Autos no Prazo
|
| 20/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 02/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
SINDICO - AUTOS RETIRADOS PELO DR. ANDERSON LEANDRO INACIO SIMONGINI - SUBST. FL.333 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 23/02/2015 |
Autos no Prazo
|
| 20/02/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0006400-57.2015.8.26.0114 - Habilitação de Crédito |
| 19/02/2015 |
Serventuário
|
| 19/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2015 Data da Disponibilização: 19/02/2015 Data da Publicação: 20/02/2015 Número do Diário: 1829 Página: 1035/1037 |
| 13/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2015 Teor do ato: Fls. 275 e seguintes: diga o administrador e, após, o M.P.. Prazo sucessivo de 15 dias. Oportunamente, conclusos. Advogados(s): Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Vania Jozi da Silva (OAB 268168/SP), Alexandre Queiroz Damaceno (OAB 286011/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP) |
| 26/01/2015 |
Remetido ao DJE
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| 26/01/2015 |
Serventuário
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| 26/01/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 17/12/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 275 e seguintes: diga o administrador e, após, o M.P.. Prazo sucessivo de 15 dias. Oportunamente, conclusos. |
| 16/12/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0051563-94.2014.8.26.0114 - Habilitação de Crédito |
| 16/12/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80017 - Protocolo: FCAS14003315705 |
| 19/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80018 - Protocolo: FCAS14003585490 |
| 19/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80014 - Protocolo: FCAS1400358549-0 |
| 29/10/2014 |
Petição Juntada
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| 29/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80013 - Protocolo: FCAS14003308640 |
| 29/10/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0044545-22.2014.8.26.0114 - Habilitação de Crédito |
| 29/10/2014 |
Autos no Prazo
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| 10/10/2014 |
Serventuário
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| 10/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1006/2014 Data da Disponibilização: 10/10/2014 Data da Publicação: 13/10/2014 Número do Diário: 1752 Página: 1408/1410 |
| 08/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2014 Teor do ato: Atenda-se fls. 259, item 3, via RENAJUD, providenciando-se o necessário. Atenda-se fls. 259, item 5 e item 6, via INFOJUD, providenciando-se o necessário. Atenda-se fls. 259, item 4 e item 7, intimando-se na pessoa do advogado do falido, via IOE. Atenda-se fls. 259, item 8, providenciando-se o necessário. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. (FLS. 259, ITEM 4: "Face a existência dos veículos, requeiro seja determinado à falida, na pessoa de seu patrono, mandato às fls. 227, para que, no prazo de 48 horas, informe o local em que eles se encontram para que possam ser arrecadados, e, a seguir, avaliados para serem colocados à venda." FLS. 259, ITEM 7: "Por estarem devidamente representadas as falidas, fls. 224 e 240, requeiro sejam intimadas nas pessoas de seus patronos para apresentarem as respectivas relações de seus credores com respectivos endereços, informando também a localização dos bens das falidas.") Advogados(s): Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Vania Jozi da Silva (OAB 268168/SP), Alexandre Queiroz Damaceno (OAB 286011/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP) |
| 08/10/2014 |
Remetido ao DJE
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| 01/10/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0040384-66.2014.8.26.0114 - Habilitação de Crédito |
| 29/09/2014 |
Expedição de documento
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| 29/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 29/09/2014 |
Decisão
Atenda-se fls. 259, item 3, via RENAJUD, providenciando-se o necessário. Atenda-se fls. 259, item 5 e item 6, via INFOJUD, providenciando-se o necessário. Atenda-se fls. 259, item 4 e item 7, intimando-se na pessoa do advogado do falido, via IOE. Atenda-se fls. 259, item 8, providenciando-se o necessário. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. (FLS. 259, ITEM 4: "Face a existência dos veículos, requeiro seja determinado à falida, na pessoa de seu patrono, mandato às fls. 227, para que, no prazo de 48 horas, informe o local em que eles se encontram para que possam ser arrecadados, e, a seguir, avaliados para serem colocados à venda." FLS. 259, ITEM 7: "Por estarem devidamente representadas as falidas, fls. 224 e 240, requeiro sejam intimadas nas pessoas de seus patronos para apresentarem as respectivas relações de seus credores com respectivos endereços, informando também a localização dos bens das falidas.") |
| 26/09/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80012 - Protocolo: FCAS14002758904 |
| 24/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 03/09/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0036114-96.2014.8.26.0114 - Habilitação de Crédito |
| 01/09/2014 |
Proferido Despacho
Ao Ministério Público. |
| 29/08/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0792/2014 Data da Disponibilização: 21/08/2014 Data da Publicação: 22/08/2014 Número do Diário: 1716 Página: 1400/1401 |
| 19/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2014 Teor do ato: Ciência ao Síndico dos resultados das pesquisas realizadas pelos Sistema INFOJUD (pasta própria) e RENAJUD (fls. 254/256) Advogados(s): Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Vania Jozi da Silva (OAB 268168/SP), Alexandre Queiroz Damaceno (OAB 286011/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP) |
| 15/08/2014 |
Remetido ao DJE
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| 15/08/2014 |
Ato ordinatório
Ciência ao Síndico dos resultados das pesquisas realizadas pelos Sistema INFOJUD (pasta própria) e RENAJUD (fls. 254/256) |
| 15/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80008 - Protocolo: FCAS14001561430 |
| 01/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 06/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2014 Data da Disponibilização: 06/05/2014 Data da Publicação: 07/05/2014 Número do Diário: 1643 Página: 1391/1393 |
| 30/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2014 Teor do ato: Ciência do retorno do Mandado de Intimação às folhas 215 e 220 (Gregório, Silva, Michel, Robson (Negativo) / Priscila (+). Advogados(s): Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 23/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 11/04/2014 |
Remetido ao DJE
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| 11/04/2014 |
Ato ordinatório
Ciência do retorno do Mandado de Intimação às folhas 215 e 220 (Gregório, Silva, Michel, Robson (Negativo) / Priscila (+). |
| 11/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Habilitação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80007 - Protocolo: FCAS14000915755 - Complemento: PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. INCIDENTE PROCESSUAL 0014409.42.2014 . REQUERENTE BANCO BRADESCO. R$ 419.678,85 |
| 11/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Habilitação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80006 - Protocolo: FCAS14000915787 - Complemento: PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. INCIDENTE PROCESSUAL 0014408-57.2014 . REQUERENTE BANCO BRADESCO. R$ 160.221,75 |
| 11/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Habilitação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80005 - Protocolo: FCAS14000901905 - Complemento: INCIDENTE PROCESSUAL 0014407-72.2014 -REQUERENTE: ANDRÉ LÚCIO VIEIRA DE ALMEIDA MAXI DRILL |
| 11/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0014409-42.2014.8.26.0114 - Habilitação de Crédito |
| 11/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0014408-57.2014.8.26.0114 - Habilitação de Crédito |
| 11/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0014407-72.2014.8.26.0114 - Habilitação de Crédito |
| 02/04/2014 |
Ofício Expedido
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| 02/04/2014 |
Mandado Juntado
Positivo (Priscila C. Lima) e Negativo (Michel de Paula Lima de Melo / Robson Cerveira) |
| 26/03/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2014/009739-2 dirigi-me à rua Mário de Sampaio Ferraz, 399 - Jd. Aurélia em 07/03 e aí sendo INTIMEI PRISCILA CERVEIRA LIMA, a qual recebeu a cópia e exarou o seu ciente às fls. Certifico ainda que, DEIXEI de intimar ROBSON CERVEIRA, tendo em vista informações da Sra. Priscila de que o mesmo está residindo no Rio de Janeiro; e DEIXEI de intimar MICHAEL DE PAULA LIMA DE MELO, tendo em vista não tê-lo encontrado no dia 07/03 às 10h; 10/03 às 18h50m; 15/03 às 11h30m, e nesta diligência, a Sra. Elizabete ( mãe da Priscila) informou que o mesmo não reside no local, somente a visita, mas não soube declinar o endereço do genro ou da filha; Certifico finalmente que, ela declinou o número do telefone celular da Priscila como sendo 992161724; tentei obter o endereço residencial da mesma, porém não logrei êxito. Diante do exposto, devolvo o r. Mandado em Cartório para o que de direito. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 26 de março de 2014. |
| 24/03/2014 |
Serventuário
MESA ANA GIONCO |
| 24/03/2014 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
MESA ESCREVENTE (A.GIONCO) |
| 20/03/2014 |
Mandado Juntado
Negativo referente à intimação dos sócios Gregório e Silva Gadioli. Aguarda retorno do mandado dos demais sócios Michel, Priscila e Robson. |
| 18/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2014 Data da Disponibilização: 12/03/2014 Data da Publicação: 13/03/2014 Número do Diário: 1609 Página: 112/114 |
| 18/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2014 Data da Disponibilização: 12/03/2014 Data da Publicação: 13/03/2014 Número do Diário: 1609 Página: 112/114 |
| 11/03/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2014/019004-0 dirigi-me a Rua Aglair Buratto Villas Boas, 508, Bl A, apto 84, onde DEIXEI DE INTIMAR, Gregório Vanderley Ceveira e Silvia Patricia Gadioli, vez que eles não mais residem naquele endereço e sendo no local informado por Jorge Alexandre Sobrinho, zelador do condomínio, de que os intimandos mudaram-se do local há um ano e desconhecendo seus paradeiros. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 11 de março de 2014. |
| 11/03/2014 |
Ofício Expedido
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| 11/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2014 Teor do ato: EDITAL DE AVISO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL EDITAL - AVISO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL DA FALIDA PARA OS TERMOS DO ART. 22, INCISO III, ALINEA A DA LEI 11.101/2005, expedido nos autos da ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento, DE Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda., PROCESSO Nº 0025530-09.2010.8.26.0114,cujos efeitos da falência foram estendidos para CAMP SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA., CNPJ 54.666.243/0001-92 (denominação anterior Camp Jato Limpeza Técnica Industrial Ltda.). JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Gustavo Pisarewski Moisés MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. AVISA aos interessados, nos termos do Artigo 98, parágrafo I, cc Art 205 da Lei de Falências, que nos autos da Falência da firma Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda., PROCESSO Nº 0025530-09.2010.8.26.0114,cujos efeitos da falência foram estendidos para CAMP SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA., CNPJ 54.666.243/0001-92 (denominação anterior Camp Jato Limpeza Técnica Industrial Ltda.). Foi nomeado para o cargo de administrador judicial, Dr. Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15.335) com endereço à Rua Benjamin Constant, n° 61. 8º andar, Conjunto 81 – São Paulo/SP, Fone: (11) 3242.8855 e 3242.4277, o qual se encontra à disposição dos credores e interessados de segunda à sexta feira, no horário comercial (9h00 às 17h00). Campinas, 20 de fevereiro de 2014. Advogados(s): Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 11/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2014 Teor do ato: EDITAL EDITAL - DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA, CONVOCAÇÃO DE CREDORES, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA AS HABILITAÇÕES OU DIVERGÊNCIAS, E INTIMAÇÃO PARA OS TERMOS DO ART. 104 DA LEI 11.101/2005, expedido nos autos da ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento, DE Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda., Rua Antonio Nunes dos Santos, 130, 1 andar, Jd Pacaembu, Campinas-SP / Rua Roberto Simonsen, 320, Fundos, Jardim Bela Vista, Campinas/SP, CNPJ 04.688.025/0001-80, cujos efeitos da falência foram estendidos para CAMP SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA., CNPJ 54.666.243/0001-92 (denominação anterior Camp Jato Limpeza Técnica Industrial Ltda.) . PROCESSO Nº 0025530-09.2010.8.26.0114, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Gustavo Pisarewski Moisés, MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que por sentença proferida em 08/05/2013, foi decretada a falência da empresa Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda., como a seguir transcrita: "Trata-se de ação que ANDRÉ LÚCIO VIEIRA DE ALMEIDA MAXI DRILL ajuizou contra HYDRAX SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA, pretendendo a decretação de falência do réu, em razão de não pagamento de débito líquido e certo, materializado em título de crédito ainda em aberto, apesar de devidamente protestado. O réu não foi encontrado para sua citação pessoal, sendo citado por edital, com contestação por curador especial. O Ministério Público se manifestou ao final. É O RELATÓRIO. DECIDO. De rigor o julgamento do feito no estado em que se encontra. Não há se falar em nulidade na citação do réu, haja vista que, como se infere dos autos, o réu não foi encontrado em seu estabelecimento. De outro lado, como se verifica do extrato emitido pela Junta Comercial, fls. 26 e 40, bem como do comprovante de inscrição tributária, fls. 43, o endereço registrado do réu é o mesmo em que foi antes tentada a sua citação pessoal, fls. 37 e 53. De se aplicar aqui, portanto, o entendimento sufragado pela Súmula n. 51 do E. Tribunal de Justiça do Estado de são Paulo. No mais, estão presentes as condições de procedibilidade da ação falimentar. Em especial, o valor do débito imputado ao réu supera a alçada legal, de 40 salários mínimos, vigentes quando do ajuizamento da ação, fls. 05. O título que aparelha a inicial ostenta executividade, fls. 10, a teor do previsto na legislação processual vigente (artigo 585, I, CPC). E tal título, a saber, duplicata mercantil, se encontra formalmente em ordem, materializando crédito originado de contrato de prestação de serviços, fls. 12/14. Ademais, tal título está acompanhado de recibo firmado pelo réu, dando conta do recebimento do serviço contratado e prestado pelo autor, fls. 10. Daí a executividade do título, a qual ainda estava preservada quando do ajuizamento da ação, pois o prazo trienal de prescrição não havia sido alcançado até aquele momento (conforme se vê de fls. 02 e de fls. 10). Igualmente, o protesto do título foi regularmente tirado, com a notificação pessoal do devedor, sendo a pessoa física recebedora devidamente identificada (fls. 15/16), a atender ao disposto na Súmula n. 361 do E. Superior Tribunal de Justiça. De resto, o título que instrui a inicial desta ação é suficiente também a comprovar a existência e a extensão líquida, certa e exigível do débito em questão, de responsabilidade do réu. Não consta dos autos prova de quitação, não presumível, cujo ônus cabia ao réu, assim como não consta dos autos tenha havido depósito elisivo. Daí porque, observadas as formalidades aqui aplicáveis e uma vez presentes os requisitos exigidos pela Lei Federal n. 11101/2005, outra solução não há senão a decretação da quebra do réu. Nesse sentido: "Embargos de declaração - falência - extinção do processo sem resolução do mérito - apelação - acórdão embargado que deixou de apreciar agravo retido - omissão configurada - embargos acolhidos em parte. Falência. impontualidade duplicatas - validade dos negócios subjacentes ao saque reconhecida em ações desconstitutivas - inaplicabilidade, na espécie, de cláusula restritiva em contrato social a exigir a assinatura de todos os sócios para a celebração de contratos - teoria da aparência - regularidade dos protestos demonstrada - desnecessidade de envio dos títulos para aceite -prescrição inocorrente - agravo retido desprovido - presença das condições para o julgamento do mérito - quebra decretada" Embargos de Declaração n. 0299507-38.2009.8.26.0000, Câmara Reservada à Falência e Recuperação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, v. u., relator Desembargador Elliot Akel, j. 21.06.2011. "FALÊNCIA - IMPONTUALIDADE - PEDIDO FUNDADO EM DUPLICATAS FORMALMENTE PERFEITAS E ACOMPANHADAS DOS RESPECTIVOS COMPROVANTES DE ENTREGA DE MERCADORIAS - REGULARIDADE DO PROTESTO - CABIMENTO DA VIA ELEITA - NULIDADE INOCORRENTE - REQUERIDA QUE NÃO NEGOU A EXISTÊNCIA DO DÉBITO NEM EFETUOU DEPÓSITO ELISIVO - QUEBRA DECRETADA - RECURSO DESPROVIDO" Agravo de Instrumento n. 0089711-70.2010.8.26.0000, Câmara Reservada à Falência e Recuperação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, v. u., relator Desembargador Elliot Akel, j. 14.09.2010. "FALÊNCIA. Impontualidade de pagamento. Duplicatas. Necessidade de indicação da pessoa que recebeu o protesto dos títulos de crédito. Súmula nº 361 do STJ. Identificação inexistente em algumas duplicatas. Intimação de protestos de outras duplicatas realizada por edital. Validade da intimação. Inadimplemento superior a 40 salários mínimos. Encerramento das atividades da sociedade não demonstrado. Decretação de falência mantida. Recurso não provido" Agravo de Instrumento n. 0121868-28.2012.8.26.0000, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, v. u., relator Desembargador Tasso Duarte de Melo, , j. 29.01.2013. "Agravo retido interposto pela apelada - Ausência de pedido expresso de exame - Inteligência do art. 523, § Io, do CPC - Recurso não conhecido. Apelação - Pedido de falência - Decreto-Lei n. 7.661/45 - Extinção, sem exame do mérito, por irregularidade na intimação do protesto Comunicação encaminhada por via postal, para o endereço da apelada, conforme certidões lavradas pelo tabelião de protesto - Excepcional dispensa da prova de intimação pessoal do representante legal, diante do comportamento da apelada e de sua situação econômica - Extinção afastada - Recurso provido. Agravo retido não conhecido e apelo provido" Apelação n. 9113740-65.2009.8.26.0000, 9ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, v. u., relator Desembargador Grava Brazil, j. 28.07.2009. Por fim, a adoção de expediente fraudulento pela falida, bem descrito pelo autor a fls. 38/39, está suficientemente evidenciada a fls. 41/42, com a cisão parcial da empresa e a transferência de ativos para outra (do mesmo ramo de atividade), isso já depois do ajuizamento desta ação. Deveras, a outra conclusão não se chega ante o documentado a fls. 41/42, mormente quando se vê dos autos que a falida de fato parou de operar, deixando passivo coletivo, fls. 19/25 e 47, e transferindo seus ativos para outra empresa; empresa essa que de fato e na realidade concreta, portanto, nada mais é que a própria falida. De rigor, portanto, sejam os efeitos da quebra ora decretada estendidos à empresa sucessora de fato da falida, agora mascarada sob nova denominação, com a tomada de seus ativos a garantir o pagamento de seus credores. Ante o exposto, DECRETO hoje, às 12:00 horas, a FALÊNCIA do réu HYDRAX SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA ME, qualificado nos autos, estendendo seus efeitos à respectiva sucessora de fato, CAMP SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA, fixando o termo legal da quebra em 90 (noventa) dias contados do ajuizamento desta ação falimentar. Na conformidade do disposto no artigo 99, V, da Lei Federal n. 11101/2005, ficam suspensas todas as ações e/ou execuções contra o falido, ressalvadas as hipóteses previstas nos § § 1º e 2º do referido diploma legal. Na conformidade do disposto no artigo 99, VI, da Lei Federal n. 11101/2005, fica proibida a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens do falido. Fixo em 15 dias o prazo para as habilitações de crédito, publicando-se oportunamente o edital na forma do artigo 99, § único, da Lei Federal n. 11101/2005. Para o exercício dos encargos de administrador judicial, nomeio o ora autor, devendo o preposto por si indicado prestar compromisso no prazo de 24 horas a partir de sua intimação. Em conseqüência da decretação da falência, determino ao Sr. Escrivão que, nos termos do artigo 99, inciso VII da Lei Federal 11101/2005, proceda às comunicações enunciadas no referido dispositivo legal, remetendo cópia da sentença à Junta Comercial do Estado de São Paulo, bem como promova as publicações determinadas no mesmo Diploma Legal. Determino, ainda, a remessa de cópia desta sentença, mediante recibo, ao Ilustre Representante do Ministério Público, bem como sua comunicação por carta às Fazendas Públicas (Federal, Estadual e Municipal). A tomada de declarações do falido por termo e na forma do artigo 104 da Lei de Falências deverá ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, intimando-se, oportunidade em que também deverá apresentar relação nominal dos credores indicando, importância, natureza e classificação dos créditos, sob pena de desobediência. Por fim, expeça-se mandado de arrecadação e de lacração do estabelecimento da falida (e da respectiva sucessora), na forma da lei. Ciência ao Ministério Público.". O prazo para as habilitações dos credores é de 15 (quinze) dias, devendo ser protocoladas na Cartório da 7ª Vara Cível, Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Jardim Santana - CEP 13088-901, Fone: (19) 3756-3645, Campinas-SP. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Campinas, 29 de janeiro de 2014. Advogados(s): Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 11/03/2014 |
Remetido ao DJE
EDITAL DE AVISO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL EDITAL - AVISO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL DA FALIDA PARA OS TERMOS DO ART. 22, INCISO III, ALINEA A DA LEI 11.101/2005, expedido nos autos da ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento, DE Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda., PROCESSO Nº 0025530-09.2010.8.26.0114,cujos efeitos da falência foram estendidos para CAMP SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA., CNPJ 54.666.243/0001-92 (denominação anterior Camp Jato Limpeza Técnica Industrial Ltda.). JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Gustavo Pisarewski Moisés MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. AVISA aos interessados, nos termos do Artigo 98, parágrafo I, cc Art 205 da Lei de Falências, que nos autos da Falência da firma Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda., PROCESSO Nº 0025530-09.2010.8.26.0114,cujos efeitos da falência foram estendidos para CAMP SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA., CNPJ 54.666.243/0001-92 (denominação anterior Camp Jato Limpeza Técnica Industrial Ltda.). Foi nomeado para o cargo de administrador judicial, Dr. Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15.335) com endereço à Rua Benjamin Constant, n° 61. 8º andar, Conjunto 81 – São Paulo/SP, Fone: (11) 3242.8855 e 3242.4277, o qual se encontra à disposição dos credores e interessados de segunda à sexta feira, no horário comercial (9h00 às 17h00). Campinas, 20 de fevereiro de 2014. |
| 11/03/2014 |
Remetido ao DJE
EDITAL EDITAL - DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA, CONVOCAÇÃO DE CREDORES, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA AS HABILITAÇÕES OU DIVERGÊNCIAS, E INTIMAÇÃO PARA OS TERMOS DO ART. 104 DA LEI 11.101/2005, expedido nos autos da ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento, DE Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda., Rua Antonio Nunes dos Santos, 130, 1 andar, Jd Pacaembu, Campinas-SP / Rua Roberto Simonsen, 320, Fundos, Jardim Bela Vista, Campinas/SP, CNPJ 04.688.025/0001-80, cujos efeitos da falência foram estendidos para CAMP SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA., CNPJ 54.666.243/0001-92 (denominação anterior Camp Jato Limpeza Técnica Industrial Ltda.) . PROCESSO Nº 0025530-09.2010.8.26.0114, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Gustavo Pisarewski Moisés, MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que por sentença proferida em 08/05/2013, foi decretada a falência da empresa Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda., como a seguir transcrita: "Trata-se de ação que ANDRÉ LÚCIO VIEIRA DE ALMEIDA MAXI DRILL ajuizou contra HYDRAX SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA, pretendendo a decretação de falência do réu, em razão de não pagamento de débito líquido e certo, materializado em título de crédito ainda em aberto, apesar de devidamente protestado. O réu não foi encontrado para sua citação pessoal, sendo citado por edital, com contestação por curador especial. O Ministério Público se manifestou ao final. É O RELATÓRIO. DECIDO. De rigor o julgamento do feito no estado em que se encontra. Não há se falar em nulidade na citação do réu, haja vista que, como se infere dos autos, o réu não foi encontrado em seu estabelecimento. De outro lado, como se verifica do extrato emitido pela Junta Comercial, fls. 26 e 40, bem como do comprovante de inscrição tributária, fls. 43, o endereço registrado do réu é o mesmo em que foi antes tentada a sua citação pessoal, fls. 37 e 53. De se aplicar aqui, portanto, o entendimento sufragado pela Súmula n. 51 do E. Tribunal de Justiça do Estado de são Paulo. No mais, estão presentes as condições de procedibilidade da ação falimentar. Em especial, o valor do débito imputado ao réu supera a alçada legal, de 40 salários mínimos, vigentes quando do ajuizamento da ação, fls. 05. O título que aparelha a inicial ostenta executividade, fls. 10, a teor do previsto na legislação processual vigente (artigo 585, I, CPC). E tal título, a saber, duplicata mercantil, se encontra formalmente em ordem, materializando crédito originado de contrato de prestação de serviços, fls. 12/14. Ademais, tal título está acompanhado de recibo firmado pelo réu, dando conta do recebimento do serviço contratado e prestado pelo autor, fls. 10. Daí a executividade do título, a qual ainda estava preservada quando do ajuizamento da ação, pois o prazo trienal de prescrição não havia sido alcançado até aquele momento (conforme se vê de fls. 02 e de fls. 10). Igualmente, o protesto do título foi regularmente tirado, com a notificação pessoal do devedor, sendo a pessoa física recebedora devidamente identificada (fls. 15/16), a atender ao disposto na Súmula n. 361 do E. Superior Tribunal de Justiça. De resto, o título que instrui a inicial desta ação é suficiente também a comprovar a existência e a extensão líquida, certa e exigível do débito em questão, de responsabilidade do réu. Não consta dos autos prova de quitação, não presumível, cujo ônus cabia ao réu, assim como não consta dos autos tenha havido depósito elisivo. Daí porque, observadas as formalidades aqui aplicáveis e uma vez presentes os requisitos exigidos pela Lei Federal n. 11101/2005, outra solução não há senão a decretação da quebra do réu. Nesse sentido: "Embargos de declaração - falência - extinção do processo sem resolução do mérito - apelação - acórdão embargado que deixou de apreciar agravo retido - omissão configurada - embargos acolhidos em parte. Falência. impontualidade duplicatas - validade dos negócios subjacentes ao saque reconhecida em ações desconstitutivas - inaplicabilidade, na espécie, de cláusula restritiva em contrato social a exigir a assinatura de todos os sócios para a celebração de contratos - teoria da aparência - regularidade dos protestos demonstrada - desnecessidade de envio dos títulos para aceite -prescrição inocorrente - agravo retido desprovido - presença das condições para o julgamento do mérito - quebra decretada" Embargos de Declaração n. 0299507-38.2009.8.26.0000, Câmara Reservada à Falência e Recuperação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, v. u., relator Desembargador Elliot Akel, j. 21.06.2011. "FALÊNCIA - IMPONTUALIDADE - PEDIDO FUNDADO EM DUPLICATAS FORMALMENTE PERFEITAS E ACOMPANHADAS DOS RESPECTIVOS COMPROVANTES DE ENTREGA DE MERCADORIAS - REGULARIDADE DO PROTESTO - CABIMENTO DA VIA ELEITA - NULIDADE INOCORRENTE - REQUERIDA QUE NÃO NEGOU A EXISTÊNCIA DO DÉBITO NEM EFETUOU DEPÓSITO ELISIVO - QUEBRA DECRETADA - RECURSO DESPROVIDO" Agravo de Instrumento n. 0089711-70.2010.8.26.0000, Câmara Reservada à Falência e Recuperação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, v. u., relator Desembargador Elliot Akel, j. 14.09.2010. "FALÊNCIA. Impontualidade de pagamento. Duplicatas. Necessidade de indicação da pessoa que recebeu o protesto dos títulos de crédito. Súmula nº 361 do STJ. Identificação inexistente em algumas duplicatas. Intimação de protestos de outras duplicatas realizada por edital. Validade da intimação. Inadimplemento superior a 40 salários mínimos. Encerramento das atividades da sociedade não demonstrado. Decretação de falência mantida. Recurso não provido" Agravo de Instrumento n. 0121868-28.2012.8.26.0000, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, v. u., relator Desembargador Tasso Duarte de Melo, , j. 29.01.2013. "Agravo retido interposto pela apelada - Ausência de pedido expresso de exame - Inteligência do art. 523, § Io, do CPC - Recurso não conhecido. Apelação - Pedido de falência - Decreto-Lei n. 7.661/45 - Extinção, sem exame do mérito, por irregularidade na intimação do protesto Comunicação encaminhada por via postal, para o endereço da apelada, conforme certidões lavradas pelo tabelião de protesto - Excepcional dispensa da prova de intimação pessoal do representante legal, diante do comportamento da apelada e de sua situação econômica - Extinção afastada - Recurso provido. Agravo retido não conhecido e apelo provido" Apelação n. 9113740-65.2009.8.26.0000, 9ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, v. u., relator Desembargador Grava Brazil, j. 28.07.2009. Por fim, a adoção de expediente fraudulento pela falida, bem descrito pelo autor a fls. 38/39, está suficientemente evidenciada a fls. 41/42, com a cisão parcial da empresa e a transferência de ativos para outra (do mesmo ramo de atividade), isso já depois do ajuizamento desta ação. Deveras, a outra conclusão não se chega ante o documentado a fls. 41/42, mormente quando se vê dos autos que a falida de fato parou de operar, deixando passivo coletivo, fls. 19/25 e 47, e transferindo seus ativos para outra empresa; empresa essa que de fato e na realidade concreta, portanto, nada mais é que a própria falida. De rigor, portanto, sejam os efeitos da quebra ora decretada estendidos à empresa sucessora de fato da falida, agora mascarada sob nova denominação, com a tomada de seus ativos a garantir o pagamento de seus credores. Ante o exposto, DECRETO hoje, às 12:00 horas, a FALÊNCIA do réu HYDRAX SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA ME, qualificado nos autos, estendendo seus efeitos à respectiva sucessora de fato, CAMP SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA, fixando o termo legal da quebra em 90 (noventa) dias contados do ajuizamento desta ação falimentar. Na conformidade do disposto no artigo 99, V, da Lei Federal n. 11101/2005, ficam suspensas todas as ações e/ou execuções contra o falido, ressalvadas as hipóteses previstas nos § § 1º e 2º do referido diploma legal. Na conformidade do disposto no artigo 99, VI, da Lei Federal n. 11101/2005, fica proibida a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens do falido. Fixo em 15 dias o prazo para as habilitações de crédito, publicando-se oportunamente o edital na forma do artigo 99, § único, da Lei Federal n. 11101/2005. Para o exercício dos encargos de administrador judicial, nomeio o ora autor, devendo o preposto por si indicado prestar compromisso no prazo de 24 horas a partir de sua intimação. Em conseqüência da decretação da falência, determino ao Sr. Escrivão que, nos termos do artigo 99, inciso VII da Lei Federal 11101/2005, proceda às comunicações enunciadas no referido dispositivo legal, remetendo cópia da sentença à Junta Comercial do Estado de São Paulo, bem como promova as publicações determinadas no mesmo Diploma Legal. Determino, ainda, a remessa de cópia desta sentença, mediante recibo, ao Ilustre Representante do Ministério Público, bem como sua comunicação por carta às Fazendas Públicas (Federal, Estadual e Municipal). A tomada de declarações do falido por termo e na forma do artigo 104 da Lei de Falências deverá ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, intimando-se, oportunidade em que também deverá apresentar relação nominal dos credores indicando, importância, natureza e classificação dos créditos, sob pena de desobediência. Por fim, expeça-se mandado de arrecadação e de lacração do estabelecimento da falida (e da respectiva sucessora), na forma da lei. Ciência ao Ministério Público.". O prazo para as habilitações dos credores é de 15 (quinze) dias, devendo ser protocoladas na Cartório da 7ª Vara Cível, Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Jardim Santana - CEP 13088-901, Fone: (19) 3756-3645, Campinas-SP. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Campinas, 29 de janeiro de 2014. |
| 20/02/2014 |
Expedição de documento
Ofícios / Mandados / Editais |
| 16/01/2014 |
Serventuário
MESA DA ESCREVENTE P/DIGITAÇÃO |
| 16/01/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
RECEBIDOS DA CONCLUSÃO - MESA ESCREVENTE |
| 16/12/2013 |
Decisão
Fls. 123: rejeito os embargos, pois manifestamente intempestivos, considerando-se que a sentença de quebra data de maio de 2013. Defiro fls. 124, item B, providencie-se. Defiro fls. 124, item C, providencie-se, oficiando-se conforme requerido. Defiro fls. 128, item D, expeça-se certidão. Defiro fls. 128, itens E e F, anote-se. Ciência ao Ministério Público. |
| 12/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80004 - Protocolo: FCAS13002430099 |
| 12/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80003 - Protocolo: FCAS13002430117 |
| 02/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1170/2013 Data da Disponibilização: 02/12/2013 Data da Publicação: 03/12/2013 Número do Diário: 1551 Página: 1364/1365 |
| 28/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 1170/2013 Teor do ato: Fls. 115, acolho a recusa. Em substituição, nomeio o Dr. ALFREDO LUIZ KUGELMAS, a ser intimado para informar se aceita o encargo, dez dias. (Termo de Compromisso assinado pelo sr. Síndico, Dr. ALFREDO LUIZ KUGELMAS às folhas 119. Advogados(s): Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 28/11/2013 |
Remetido ao DJE
|
| 28/11/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 21/11/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
(Administrador Judicial) - PAULO HENRIQUE GOMES DE PONTES Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 08/11/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
RECEBIDOS DA CONCLUSÃO - MESA DA ESCREVENTE |
| 06/11/2013 |
Proferido Despacho
Fls. 115, acolho a recusa. Em substituição, nomeio o Dr. ALFREDO LUIZ KUGELMAS, a ser intimado para informar se aceita o encargo, dez dias. (Termo de Compromisso assinado pelo sr. Síndico, Dr. ALFREDO LUIZ KUGELMAS às folhas 119. |
| 06/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80002 - Protocolo: FCAS13001965921 |
| 03/10/2013 |
Pedido de Intimação do Síndico Juntado
Síndico intimado por meio telfônico. Aguarda retirada dos autos. |
| 02/10/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
RECEBIDOS DA CONCLUSÃO E ENVIADOS P/PUBLICAÇÃO (P/RELACIONAR) |
| 13/09/2013 |
Proferido Despacho
Fls. 110 Face à recusa, nomeio o Dr. OTTO WILLY GUBEL JÚNIOR, intimando-o para informar se aceita o encargo, em dez dias. |
| 05/09/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80001 - Protocolo: FCAS13001393018 |
| 28/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80000 - Protocolo: FGRU13001567472 - ORIGINAL DE FOLHAS 98 |
| 22/08/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 22/08/2013 |
Proferido Despacho
Fls. 98 - Em substituição, nomeio o Dr. Paul Kasten, intimando-o para informar se aceita o encargo, dez dias. |
| 21/08/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2013 |
Mandado Juntado
NEGATIVO |
| 13/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada (cópia - fax) petição Requerente. Aguarda Original |
| 13/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0644/2013 Data da Disponibilização: 13/08/2013 Data da Publicação: 14/08/2013 Número do Diário: 1475 Página: 983/988 |
| 13/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0644/2013 Data da Disponibilização: 13/08/2013 Data da Publicação: 14/08/2013 Número do Diário: 1475 Página: 983/988 |
| 09/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2013 Teor do ato: À Serventia, para dar integral cumprimento ao determinado na sentença de quebra. Sem prejuízo, defiro o requerido pela douta Promotoria de Justiça a fls. 86/87, em sua integralidade, providencie-se o necessário. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Advogados(s): Alexandre Forne (OAB 148380/SP) |
| 09/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2013 Teor do ato: Trata-se de ação que ANDRÉ LÚCIO VIEIRA DE ALMEIDA MAXI DRILL ajuizou contra HYDRAX SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA, pretendendo a decretação de falência do réu, em razão de não pagamento de débito líquido e certo, materializado em título de crédito ainda em aberto, apesar de devidamente protestado. O réu não foi encontrado para sua citação pessoal, sendo citado por edital, com contestação por curador especial. O Ministério Público se manifestou ao final. É O RELATÓRIO. DECIDO. De rigor o julgamento do feito no estado em que se encontra. Não há se falar em nulidade na citação do réu, haja vista que, como se infere dos autos, o réu não foi encontrado em seu estabelecimento. De outro lado, como se verifica do extrato emitido pela Junta Comercial, fls. 26 e 40, bem como do comprovante de inscrição tributária, fls. 43, o endereço registrado do réu é o mesmo em que foi antes tentada a sua citação pessoal, fls. 37 e 53. De se aplicar aqui, portanto, o entendimento sufragado pela Súmula n. 51 do E. Tribunal de Justiça do Estado de são Paulo. No mais, estão presentes as condições de procedibilidade da ação falimentar. Em especial, o valor do débito imputado ao réu supera a alçada legal, de 40 salários mínimos, vigentes quando do ajuizamento da ação, fls. 05. O título que aparelha a inicial ostenta executividade, fls. 10, a teor do previsto na legislação processual vigente (artigo 585, I, CPC). E tal título, a saber, duplicata mercantil, se encontra formalmente em ordem, materializando crédito originado de contrato de prestação de serviços, fls. 12/14. Ademais, tal título está acompanhado de recibo firmado pelo réu, dando conta do recebimento do serviço contratado e prestado pelo autor, fls. 10. Daí a executividade do título, a qual ainda estava preservada quando do ajuizamento da ação, pois o prazo trienal de prescrição não havia sido alcançado até aquele momento (conforme se vê de fls. 02 e de fls. 10). Igualmente, o protesto do título foi regularmente tirado, com a notificação pessoal do devedor, sendo a pessoa física recebedora devidamente identificada (fls. 15/16), a atender ao disposto na Súmula n. 361 do E. Superior Tribunal de Justiça. De resto, o título que instrui a inicial desta ação é suficiente também a comprovar a existência e a extensão líquida, certa e exigível do débito em questão, de responsabilidade do réu. Não consta dos autos prova de quitação, não presumível, cujo ônus cabia ao réu, assim como não consta dos autos tenha havido depósito elisivo. Daí porque, observadas as formalidades aqui aplicáveis e uma vez presentes os requisitos exigidos pela Lei Federal n. 11101/2005, outra solução não há senão a decretação da quebra do réu. Nesse sentido: "Embargos de declaração - falência - extinção do processo sem resolução do mérito - apelação - acórdão embargado que deixou de apreciar agravo retido - omissão configurada - embargos acolhidos em parte. Falência. impontualidade duplicatas - validade dos negócios subjacentes ao saque reconhecida em ações desconstitutivas - inaplicabilidade, na espécie, de cláusula restritiva em contrato social a exigir a assinatura de todos os sócios para a celebração de contratos - teoria da aparência - regularidade dos protestos demonstrada - desnecessidade de envio dos títulos para aceite -prescrição inocorrente - agravo retido desprovido - presença das condições para o julgamento do mérito - quebra decretada" Embargos de Declaração n. 0299507-38.2009.8.26.0000, Câmara Reservada à Falência e Recuperação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, v. u., relator Desembargador Elliot Akel, j. 21.06.2011. "FALÊNCIA - IMPONTUALIDADE - PEDIDO FUNDADO EM DUPLICATAS FORMALMENTE PERFEITAS E ACOMPANHADAS DOS RESPECTIVOS COMPROVANTES DE ENTREGA DE MERCADORIAS - REGULARIDADE DO PROTESTO - CABIMENTO DA VIA ELEITA - NULIDADE INOCORRENTE - REQUERIDA QUE NÃO NEGOU A EXISTÊNCIA DO DÉBITO NEM EFETUOU DEPÓSITO ELISIVO - QUEBRA DECRETADA - RECURSO DESPROVIDO" Agravo de Instrumento n. 0089711-70.2010.8.26.0000, Câmara Reservada à Falência e Recuperação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, v. u., relator Desembargador Elliot Akel, j. 14.09.2010. "FALÊNCIA. Impontualidade de pagamento. Duplicatas. Necessidade de indicação da pessoa que recebeu o protesto dos títulos de crédito. Súmula nº 361 do STJ. Identificação inexistente em algumas duplicatas. Intimação de protestos de outras duplicatas realizada por edital. Validade da intimação. Inadimplemento superior a 40 salários mínimos. Encerramento das atividades da sociedade não demonstrado. Decretação de falência mantida. Recurso não provido" Agravo de Instrumento n. 0121868-28.2012.8.26.0000, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, v. u., relator Desembargador Tasso Duarte de Melo, , j. 29.01.2013. "Agravo retido interposto pela apelada - Ausência de pedido expresso de exame - Inteligência do art. 523, § Io, do CPC - Recurso não conhecido. Apelação - Pedido de falência - Decreto-Lei n. 7.661/45 - Extinção, sem exame do mérito, por irregularidade na intimação do protesto Comunicação encaminhada por via postal, para o endereço da apelada, conforme certidões lavradas pelo tabelião de protesto - Excepcional dispensa da prova de intimação pessoal do representante legal, diante do comportamento da apelada e de sua situação econômica - Extinção afastada - Recurso provido. Agravo retido não conhecido e apelo provido" Apelação n. 9113740-65.2009.8.26.0000, 9ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, v. u., relator Desembargador Grava Brazil, j. 28.07.2009. Por fim, a adoção de expediente fraudulento pela falida, bem descrito pelo autor a fls. 38/39, está suficientemente evidenciada a fls. 41/42, com a cisão parcial da empresa e a transferência de ativos para outra (do mesmo ramo de atividade), isso já depois do ajuizamento desta ação. Deveras, a outra conclusão não se chega ante o documentado a fls. 41/42, mormente quando se vê dos autos que a falida de fato parou de operar, deixando passivo coletivo, fls. 19/25 e 47, e transferindo seus ativos para outra empresa; empresa essa que de fato e na realidade concreta, portanto, nada mais é que a própria falida. De rigor, portanto, sejam os efeitos da quebra ora decretada estendidos à empresa sucessora de fato da falida, agora mascarada sob nova denominação, com a tomada de seus ativos a garantir o pagamento de seus credores. Ante o exposto, DECRETO hoje, às 12:00 horas, a FALÊNCIA do réu HYDRAX SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA ME, qualificado nos autos, estendendo seus efeitos à respectiva sucessora de fato, CAMP SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA, fixando o termo legal da quebra em 90 (noventa) dias contados do ajuizamento desta ação falimentar. Na conformidade do disposto no artigo 99, V, da Lei Federal n. 11101/2005, ficam suspensas todas as ações e/ou execuções contra o falido, ressalvadas as hipóteses previstas nos § § 1º e 2º do referido diploma legal. Na conformidade do disposto no artigo 99, VI, da Lei Federal n. 11101/2005, fica proibida a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens do falido. Fixo em 15 dias o prazo para as habilitações de crédito, publicando-se oportunamente o edital na forma do artigo 99, § único, da Lei Federal n. 11101/2005. Para o exercício dos encargos de administrador judicial, nomeio o ora autor, devendo o preposto por si indicado prestar compromisso no prazo de 24 horas a partir de sua intimação. Em conseqüência da decretação da falência, determino ao Sr. Escrivão que, nos termos do artigo 99, inciso VII da Lei Federal 11101/2005, proceda às comunicações enunciadas no referido dispositivo legal, remetendo cópia da sentença à Junta Comercial do Estado de São Paulo, bem como promova as publicações determinadas no mesmo Diploma Legal. Determino, ainda, a remessa de cópia desta sentença, mediante recibo, ao Ilustre Representante do Ministério Público, bem como sua comunicação por carta às Fazendas Públicas (Federal, Estadual e Municipal). A tomada de declarações do falido por termo e na forma do artigo 104 da Lei de Falências deverá ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, intimando-se, oportunidade em que também deverá apresentar relação nominal dos credores indicando, importância, natureza e classificação dos créditos, sob pena de desobediência. Por fim, expeça-se mandado de arrecadação e de lacração do estabelecimento da falida (e da respectiva sucessora), na forma da lei. Ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Alexandre Forne (OAB 148380/SP) |
| 15/07/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 15/07/2013 |
Proferido Despacho
À Serventia, para dar integral cumprimento ao determinado na sentença de quebra. Sem prejuízo, defiro o requerido pela douta Promotoria de Justiça a fls. 86/87, em sua integralidade, providencie-se o necessário. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. |
| 11/07/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2013 |
Conclusos para Despacho
mesa DIRETOR - PARA MINUTA |
| 24/05/2013 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 23/05/2013 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 17/05/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 13/05/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 13/05/2013 |
Sentença Registrada
|
| 08/05/2013 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Trata-se de ação que ANDRÉ LÚCIO VIEIRA DE ALMEIDA MAXI DRILL ajuizou contra HYDRAX SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA, pretendendo a decretação de falência do réu, em razão de não pagamento de débito líquido e certo, materializado em título de crédito ainda em aberto, apesar de devidamente protestado. O réu não foi encontrado para sua citação pessoal, sendo citado por edital, com contestação por curador especial. O Ministério Público se manifestou ao final. É O RELATÓRIO. DECIDO. De rigor o julgamento do feito no estado em que se encontra. Não há se falar em nulidade na citação do réu, haja vista que, como se infere dos autos, o réu não foi encontrado em seu estabelecimento. De outro lado, como se verifica do extrato emitido pela Junta Comercial, fls. 26 e 40, bem como do comprovante de inscrição tributária, fls. 43, o endereço registrado do réu é o mesmo em que foi antes tentada a sua citação pessoal, fls. 37 e 53. De se aplicar aqui, portanto, o entendimento sufragado pela Súmula n. 51 do E. Tribunal de Justiça do Estado de são Paulo. No mais, estão presentes as condições de procedibilidade da ação falimentar. Em especial, o valor do débito imputado ao réu supera a alçada legal, de 40 salários mínimos, vigentes quando do ajuizamento da ação, fls. 05. O título que aparelha a inicial ostenta executividade, fls. 10, a teor do previsto na legislação processual vigente (artigo 585, I, CPC). E tal título, a saber, duplicata mercantil, se encontra formalmente em ordem, materializando crédito originado de contrato de prestação de serviços, fls. 12/14. Ademais, tal título está acompanhado de recibo firmado pelo réu, dando conta do recebimento do serviço contratado e prestado pelo autor, fls. 10. Daí a executividade do título, a qual ainda estava preservada quando do ajuizamento da ação, pois o prazo trienal de prescrição não havia sido alcançado até aquele momento (conforme se vê de fls. 02 e de fls. 10). Igualmente, o protesto do título foi regularmente tirado, com a notificação pessoal do devedor, sendo a pessoa física recebedora devidamente identificada (fls. 15/16), a atender ao disposto na Súmula n. 361 do E. Superior Tribunal de Justiça. De resto, o título que instrui a inicial desta ação é suficiente também a comprovar a existência e a extensão líquida, certa e exigível do débito em questão, de responsabilidade do réu. Não consta dos autos prova de quitação, não presumível, cujo ônus cabia ao réu, assim como não consta dos autos tenha havido depósito elisivo. Daí porque, observadas as formalidades aqui aplicáveis e uma vez presentes os requisitos exigidos pela Lei Federal n. 11101/2005, outra solução não há senão a decretação da quebra do réu. Nesse sentido: "Embargos de declaração - falência - extinção do processo sem resolução do mérito - apelação - acórdão embargado que deixou de apreciar agravo retido - omissão configurada - embargos acolhidos em parte. Falência. impontualidade duplicatas - validade dos negócios subjacentes ao saque reconhecida em ações desconstitutivas - inaplicabilidade, na espécie, de cláusula restritiva em contrato social a exigir a assinatura de todos os sócios para a celebração de contratos - teoria da aparência - regularidade dos protestos demonstrada - desnecessidade de envio dos títulos para aceite -prescrição inocorrente - agravo retido desprovido - presença das condições para o julgamento do mérito - quebra decretada" Embargos de Declaração n. 0299507-38.2009.8.26.0000, Câmara Reservada à Falência e Recuperação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, v. u., relator Desembargador Elliot Akel, j. 21.06.2011. "FALÊNCIA - IMPONTUALIDADE - PEDIDO FUNDADO EM DUPLICATAS FORMALMENTE PERFEITAS E ACOMPANHADAS DOS RESPECTIVOS COMPROVANTES DE ENTREGA DE MERCADORIAS - REGULARIDADE DO PROTESTO - CABIMENTO DA VIA ELEITA - NULIDADE INOCORRENTE - REQUERIDA QUE NÃO NEGOU A EXISTÊNCIA DO DÉBITO NEM EFETUOU DEPÓSITO ELISIVO - QUEBRA DECRETADA - RECURSO DESPROVIDO" Agravo de Instrumento n. 0089711-70.2010.8.26.0000, Câmara Reservada à Falência e Recuperação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, v. u., relator Desembargador Elliot Akel, j. 14.09.2010. "FALÊNCIA. Impontualidade de pagamento. Duplicatas. Necessidade de indicação da pessoa que recebeu o protesto dos títulos de crédito. Súmula nº 361 do STJ. Identificação inexistente em algumas duplicatas. Intimação de protestos de outras duplicatas realizada por edital. Validade da intimação. Inadimplemento superior a 40 salários mínimos. Encerramento das atividades da sociedade não demonstrado. Decretação de falência mantida. Recurso não provido" Agravo de Instrumento n. 0121868-28.2012.8.26.0000, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, v. u., relator Desembargador Tasso Duarte de Melo, , j. 29.01.2013. "Agravo retido interposto pela apelada - Ausência de pedido expresso de exame - Inteligência do art. 523, § Io, do CPC - Recurso não conhecido. Apelação - Pedido de falência - Decreto-Lei n. 7.661/45 - Extinção, sem exame do mérito, por irregularidade na intimação do protesto Comunicação encaminhada por via postal, para o endereço da apelada, conforme certidões lavradas pelo tabelião de protesto - Excepcional dispensa da prova de intimação pessoal do representante legal, diante do comportamento da apelada e de sua situação econômica - Extinção afastada - Recurso provido. Agravo retido não conhecido e apelo provido" Apelação n. 9113740-65.2009.8.26.0000, 9ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, v. u., relator Desembargador Grava Brazil, j. 28.07.2009. Por fim, a adoção de expediente fraudulento pela falida, bem descrito pelo autor a fls. 38/39, está suficientemente evidenciada a fls. 41/42, com a cisão parcial da empresa e a transferência de ativos para outra (do mesmo ramo de atividade), isso já depois do ajuizamento desta ação. Deveras, a outra conclusão não se chega ante o documentado a fls. 41/42, mormente quando se vê dos autos que a falida de fato parou de operar, deixando passivo coletivo, fls. 19/25 e 47, e transferindo seus ativos para outra empresa; empresa essa que de fato e na realidade concreta, portanto, nada mais é que a própria falida. De rigor, portanto, sejam os efeitos da quebra ora decretada estendidos à empresa sucessora de fato da falida, agora mascarada sob nova denominação, com a tomada de seus ativos a garantir o pagamento de seus credores. Ante o exposto, DECRETO hoje, às 12:00 horas, a FALÊNCIA do réu HYDRAX SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA ME, qualificado nos autos, estendendo seus efeitos à respectiva sucessora de fato, CAMP SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA, fixando o termo legal da quebra em 90 (noventa) dias contados do ajuizamento desta ação falimentar. Na conformidade do disposto no artigo 99, V, da Lei Federal n. 11101/2005, ficam suspensas todas as ações e/ou execuções contra o falido, ressalvadas as hipóteses previstas nos § § 1º e 2º do referido diploma legal. Na conformidade do disposto no artigo 99, VI, da Lei Federal n. 11101/2005, fica proibida a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens do falido. Fixo em 15 dias o prazo para as habilitações de crédito, publicando-se oportunamente o edital na forma do artigo 99, § único, da Lei Federal n. 11101/2005. Para o exercício dos encargos de administrador judicial, nomeio o ora autor, devendo o preposto por si indicado prestar compromisso no prazo de 24 horas a partir de sua intimação. Em conseqüência da decretação da falência, determino ao Sr. Escrivão que, nos termos do artigo 99, inciso VII da Lei Federal 11101/2005, proceda às comunicações enunciadas no referido dispositivo legal, remetendo cópia da sentença à Junta Comercial do Estado de São Paulo, bem como promova as publicações determinadas no mesmo Diploma Legal. Determino, ainda, a remessa de cópia desta sentença, mediante recibo, ao Ilustre Representante do Ministério Público, bem como sua comunicação por carta às Fazendas Públicas (Federal, Estadual e Municipal). A tomada de declarações do falido por termo e na forma do artigo 104 da Lei de Falências deverá ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, intimando-se, oportunidade em que também deverá apresentar relação nominal dos credores indicando, importância, natureza e classificação dos créditos, sob pena de desobediência. Por fim, expeça-se mandado de arrecadação e de lacração do estabelecimento da falida (e da respectiva sucessora), na forma da lei. Ciência ao Ministério Público. |
| 07/05/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Gustavo Pisarewski Moisés |
| 05/04/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 25/03/2013 |
Proferido Despacho
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Conclusos em seguida. |
| 28/02/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 14/02/2013 |
Conclusos
Conclusos para NÚCLEO. |
| 14/02/2013 |
Retorno do Setor
Recebido da Defensoria co manifestação. |
| 30/01/2013 |
Remessa ao Setor
Remetido à Defensoria Pública |
| 24/01/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 06/12/2012 |
Aguardando Prazo
PRAZO 11. SAIU PUBLICAÇÃO EM 06/12/12. |
| 04/12/2012 |
Data da Publicação SIDAP
CONCLUSÃO Em 14 de Novembro de 2012, faço estes autos conclusos ao (a) MM (a). Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Campinas. SP. Eu, ______, Ana Lúcia Gionco, Escrevente Judiciária, subscrevi. 7ª VARA CÍVEL DE CAMPINAS Processo nº 1020/10 Especifiquem, as partes, as provas que pretendem, efetivamente, produzir. Prazo Comum: 05 (cinco) dias. Intime-se. Campinas, data supra. RENATA APARECIDA DE OLIVEIRA MILANI Juíza Substituta |
| 03/12/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-AG |
| 14/11/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho (A) |
| 14/11/2012 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 14 de Novembro de 2012, faço estes autos conclusos ao (a) MM (a). Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Campinas. SP. Eu, ______, Ana Lúcia Gionco, Escrevente Judiciária, subscrevi. 7ª VARA CÍVEL DE CAMPINAS Processo nº 1020/10 Especifiquem, as partes, as provas que pretendem, efetivamente, produzir. Prazo Comum: 05 (cinco) dias. Intime-se. Campinas, data supra. RENATA APARECIDA DE OLIVEIRA MILANI Juíza Substituta |
| 07/11/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada-AG |
| 25/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-SAIU DJE 25.07.2012-PZ 15. |
| 23/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-RELACIONADO FATIMA- |
| 06/07/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido à Defensoria Pública |
| 25/06/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25/06/2012 |
| 20/06/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (certificar prazo - mesa H) |
| 22/09/2011 |
Aguardando Prazo do Edital
Aguardando Prazo do Edital de falencia publicado no DJE em 22.09.2011.-PRAZO 22. |
| 20/09/2011 |
Aguardando Publicação de Edital
Aguardando Publicação de Edital de falencia-MESA FATIMA |
| 06/07/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 13/05/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13/05/2011 |
| 13/05/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do autor em 13/05/2011 |
| 12/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - Pacote VI.- |
| 12/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-12 saiu publicação em 12/05 |
| 04/04/2011 |
Aguardando Publicação
Juntada AR negativo e Aguardando Publicação - RELACINADO 10/05 |
| 28/02/2011 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. expedido em 28/02/2011 |
| 28/02/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do autor em 28/02/2011 |
| 21/01/2011 |
Aguardando Prazo
CX. 01 - Aguardando Prazo |
| 17/01/2011 |
Aguardando Publicação
PUBL. Aguardando Publicação (p/AUTORA MANIFESTAR-SE SOBRE A DEVOLUÇÃO NEGATIVA DO A.R. - RÉ MUDOU-SE) |
| 17/01/2011 |
Juntada de A.R .
Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. (NEGATIVO) em 17/01/2011 (RÉ MUDOU-SE, CONFORME INFORMAÇÕES PRESTADA PELO PORTEIRO) |
| 28/09/2010 |
Aguardando Devolução de A. R.
CX. 01 - Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. |
| 28/09/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 21/09/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 21/09/2010 |
| 16/06/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4728404 |
| 11/05/2010 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 4728404 - Local Origem: 981-Distribuidor(Fórum de Campinas) Local Destino: 988-7ª. Vara Cível(Fórum de Campinas) Data de Envio: 11/05/2010 Data de Recebimento: 16/06/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 11/05/2010 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 7ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/08/2013 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2013 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2013 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2013 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2013 |
Petição Intermediária |
| 28/03/2014 |
Pedido de Habilitação INCIDENTE PROCESSAL 0014407-72.2014 -REQUERENTE: ANDRÉ LÚCIO VIEIRA DE ALMEIDA MAXI DRILL |
| 28/03/2014 |
Pedido de Habilitação PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. INCIDENTE PROCESSUAL 0014409.42.2014 . REQUERENTE BANCO BRADESCO. R$ 419.678,85 |
| 28/03/2014 |
Pedido de Habilitação PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. INCIDENTE PROCESSUAL 0014408-57.2014 . REQUERENTE BANCO BRADESCO. R$ 160.221,75 |
| 22/05/2014 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2014 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2014 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2014 |
Pedido de Habilitação |
| 03/09/2014 |
Pedido de Habilitação |
| 15/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2014 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2015 |
Petição Intermediária |
| 20/03/2015 |
Petição Intermediária |
| 20/03/2015 |
Petição Intermediária |
| 31/03/2015 |
Petição Intermediária |
| 11/05/2015 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2015 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 03/07/2015 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 20/07/2015 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria sem reservas |
| 25/11/2015 |
Petição Intermediária |
| 22/01/2016 |
Petição Intermediária |
| 22/01/2016 |
Petição Intermediária |
| 22/02/2016 |
Petição Intermediária |
| 22/02/2016 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2016 |
Pedido de Prazo Pedido de prazo suplementar de 05 dias. |
| 30/05/2016 |
Petições Diversas Hydrax informando que não possui mais os livros contábeis e fiscais, com juntada de documentos. |
| 17/06/2016 |
Petições Diversas Terceiro interessado Felipe Marques Novaes solicitando expedição de certidão de objeto e pé |
| 01/08/2016 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2016 |
Petição Intermediária |
| 24/08/2016 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 29/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2016 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2016 |
Petição Intermediária |
| 16/01/2017 |
Petição Intermediária |
| 23/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 29/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 19/06/2017 |
Petição Intermediária |
| 27/07/2017 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2017 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2017 |
Petição Intermediária |
| 26/01/2018 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2018 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 03/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2018 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2019 |
Petição Intermediária requerido solicita vista dos autos |
| 21/03/2019 |
Petição Intermediária expedição de carta de arrematação e remoção dos veículos |
| 25/03/2019 |
Petição Intermediária administrador judicial requer vista dos autos |
| 26/06/2019 |
Petição Intermediária expedição de carta de arrematação |
| 18/12/2019 |
Petição Intermediária |
| 08/01/2020 |
Petição Intermediária |
| 14/01/2020 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2020 |
Petições Diversas |
| 21/10/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 28/09/2021 |
Petição |
| 03/02/2022 |
Petições Diversas |
| 18/02/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 26/05/2022 |
Petição |
| 02/08/2023 |
Petições Diversas |
| 08/08/2023 |
Petições Diversas |
| 18/10/2023 |
Petições Diversas |
| 03/11/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 23/11/2023 |
Manifestação do MP |
| 18/02/2024 |
Petições Diversas |
| 13/06/2024 |
Petições Diversas |
| 21/06/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 25/07/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 07/08/2024 |
Manifestação do MP |
| 27/08/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 06/09/2024 |
Petições Diversas |
| 04/10/2024 |
Petições Diversas |
| 06/11/2024 |
Manifestação do MP |
| 10/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 11/04/2025 |
Petições Diversas |
| 23/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/07/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Petições Diversas |
| 24/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 30/09/2025 |
Pedido de Prazo |
| 03/10/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Manifestação do MP |
| 25/11/2025 |
Petições Diversas |
| 09/02/2026 |
Pedido de Prazo |
| 23/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 19/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| 10/08/2026 |
Manifestação do Perito |
| 14/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 27/06/2016 | Instrução, Debates e Julgamento | Pendente | 2 |
| 01/08/2016 | Oitiva | Pendente | 2 |
| 15/08/2016 | Oitiva | Pendente | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Pedido de Falência | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 01/03/2013 | Evolução | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
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