| Reqte |
Mogiana Alimentos Sa
Advogado: Joao Wagner Dônola Junior Advogado: Vicente Ottoboni Neto |
| Reqdo |
Frigorifico Avicola Paulinia Ltda
Advogado: Fabio Francisco dos Santos |
| Síndico |
Luciana Guimarães Cardoso
Advogado: Alexandre Dantas Fronzaglia |
| Adm-Terc. |
Luiz Augusto Winther Rebello Junior
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior Advogado: Rogerio Barrichello Affonso Advogado: Danilo de Andrade Wanderley Advogado: Carlos Eduardo Pretti Ramalho |
| Interesdo. |
Patrícia Aparecida Jeca
Advogada: Ana Célia Sousa Esteves Cazzaro |
| Perito | RIGOBERTO SOLER BRAGA ROMAN |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPLA.26.70031446-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/06/2026 15:55 |
| 17/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.26.70030573-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/06/2026 12:14 |
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1164/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1164/2026 Teor do ato: CIÊNCIA às partes a respeito da data do leilão, fls. 1466/1467. Advogados(s): Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Ana Célia Sousa Esteves Cazzaro (OAB 121605/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Fabio Francisco dos Santos (OAB 224727/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Vicente Ottoboni Neto (OAB 71585/SP), Carlos Eduardo Pretti Ramalho (OAB 317714/SP) |
| 25/05/2026 |
Ato ordinatório
CIÊNCIA às partes a respeito da data do leilão, fls. 1466/1467. |
| 22/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPLA.26.70031446-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/06/2026 15:55 |
| 17/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.26.70030573-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/06/2026 12:14 |
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1164/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1164/2026 Teor do ato: CIÊNCIA às partes a respeito da data do leilão, fls. 1466/1467. Advogados(s): Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Ana Célia Sousa Esteves Cazzaro (OAB 121605/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Fabio Francisco dos Santos (OAB 224727/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Vicente Ottoboni Neto (OAB 71585/SP), Carlos Eduardo Pretti Ramalho (OAB 317714/SP) |
| 25/05/2026 |
Ato ordinatório
CIÊNCIA às partes a respeito da data do leilão, fls. 1466/1467. |
| 14/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPLA.26.70024957-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/05/2026 16:31 |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1057/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1057/2026 Teor do ato: Vistos. Designação de leilão. Com base nos arts. 879, inciso II, e 881 e 883 do NCPC, NOMEIO Grupo Lance, devidamente habilitado neste Egrégio Tribunal de Justiça, e-mail contato@grupolance.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe: imóvel (fls. 1459/1460) com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial (internet) www.leiloesjudiciais.com.br, devendo a intimação do gestor credenciado ser realizada via e-mail. Valendo este despacho como ofício, AUTORIZO os funcionários da empresa nomeada, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Disposições finais. (a) DEVE o leiloeiro público nomeado observar os arts. 884, 886, 887, 889 e 891 do NCPC; (b) INTIMEM-SE as partes, sendo a intimação do executado por carta, caso não tenha Patrono constituído nestes autos (art. 889, I, NCPC); (c) Art. 19 Resolução nº 236/16 CNJ. O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito.". INTIMEM-SE. Advogados(s): Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Ana Célia Sousa Esteves Cazzaro (OAB 121605/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Fabio Francisco dos Santos (OAB 224727/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Vicente Ottoboni Neto (OAB 71585/SP), Carlos Eduardo Pretti Ramalho (OAB 317714/SP) |
| 13/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Designação de leilão. Com base nos arts. 879, inciso II, e 881 e 883 do NCPC, NOMEIO Grupo Lance, devidamente habilitado neste Egrégio Tribunal de Justiça, e-mail contato@grupolance.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe: imóvel (fls. 1459/1460) com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial (internet) www.leiloesjudiciais.com.br, devendo a intimação do gestor credenciado ser realizada via e-mail. Valendo este despacho como ofício, AUTORIZO os funcionários da empresa nomeada, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Disposições finais. (a) DEVE o leiloeiro público nomeado observar os arts. 884, 886, 887, 889 e 891 do NCPC; (b) INTIMEM-SE as partes, sendo a intimação do executado por carta, caso não tenha Patrono constituído nestes autos (art. 889, I, NCPC); (c) Art. 19 Resolução nº 236/16 CNJ. O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito.". INTIMEM-SE. |
| 13/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.26.70024145-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/05/2026 15:14 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1146/1148, 1411/1412 e 1449/1450. Com o desprovimento definitivo dos embargos de terceiro (nº 1003037-63.2021.8.26.0428), possível o prosseguimento deste feito com alienação do imóvel da falida. Nada obstante, haja vista ter sido o laudo pericial elaborado em janeiro/2019 (fls. 1072/1092), CONCEDO ao Administrador Judicial o prazo de 15 (quinze) dias para que atualize o montante via Tabela Prática deste Egrégio Tribunal de Justiça. Cito em abono: (A) "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRETENSÃO DE REAVALIAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NO ESTADO DA BAHIA E DE IMÓVEL SITUADO NO ESTADO DE PERNAMBUCO. Decisão que indefere o pleito, determinando a realização de leilão, sem necessidade de prestação de caução. Insurgência dos executados. Desacolhimento. Pendência de julgamento de embargos à execução que não retira o caráter definitivo da execução. Embargos recebidos sem efeito suspensivo. Inexigibilidade de caução. Execução intentada há 12 anos. Reavaliação dos imóveis que implicaria severos danos à efetividade da execução e, com efeito, à eficiência do serviço público prestado pelo Poder Judiciário, e ao credor, em benefício de quem a execução se processa. Possível discrepância entre o atual valor de mercado dos imóveis e o valor das avaliações que se ameniza com a atualização pela tabela do TJSP, desde a data do laudo. (...)" (TJSP; Agravo de Instrumento 2181628-82.2023.8.26.0000; Relator (a): José Wilson Gonçalves; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Vinhedo - 1ª Vara; Data do Julgamento: 27/05/2024; Data de Registro: 27/05/2024); (B) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação indenizatória em fase de cumprimento de sentença. Preparo recursal recolhido dentro do prazo estabelecido pela Relatoria, tendo em vista os feriados estadual e municipal. Multa aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 557, § 2º, do CPC de 1973, que impõe o recolhimento de 1% do valor da causa para o conhecimento de recurso que se restringe à esfera da respectiva Corte Superior. Preliminares arguidas em sede de contraminuta afastadas. Pedido de reavaliação do imóvel penhorado, ao argumento de que sua anterior precificação, ocorrida em novembro de 2019, estaria há muito defasada. Desnecessidade. Suficiência da atualização do valor com base na correção monetária pela Tabela Prática deste Tribunal de Justiça. Precedentes. Alegação de que o imóvel em questão estaria pendente de venda judicial em outro juízo. Irrelevância. Restou consignado na decisão agravada que a hasta pública deverá ser marcada para logo após o término dos leilões designados pelos juízos das demais execuções. Decisão mantida. Recurso ao qual se nega provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 2261091-10.2022.8.26.0000; Relator (a): Issa Ahmed; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Espírito Santo do Pinhal - 1ª Vara; Data do Julgamento: 14/08/2023; Data de Registro: 16/08/2023); (C) "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - LOCAÇÃO - Insurgência contra a decisão que, entre outras coisas, determinou a realização de leilão dos imóveis penhorados pelo valor da avaliação atualizado monetariamente pela Tabela Prática deste E. TJSP - Alegada valorização dos imóveis diante do lapso temporal decorrido entre a avaliação e a designação dos leilões - Para que seja admitida nova avaliação de bem penhorado, nos termos do disposto no art. 873, inciso II, do Código de Processo Civil, é imprescindível que a parte traga elementos capazes de demonstrar a efetiva necessidade dessa reavaliação, inexistentes na hipótese vertente, não se prestando para tanto o mero decurso do tempo - Negado provimento." (TJSP; Agravo de Instrumento 2249300-44.2022.8.26.0000; Relator (a): Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/11/2022; Data de Registro: 16/11/2022); (D) "Ação de execução. (...) O recorrente, a bem da verdade, discorda desses parâmetros e diretrizes. Nessa toada, e dispensadas maiores divagações, acertada é a decisão no que diz respeito à necessidade de atualização do valor da avaliação do imóvel, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, até a data do leilão. Nada de irregular porque foi resguardada a depreciação do imóvel. Também a legislação processual não prevê a incidência de juros no caso de alienação judicial de bem do executado. (...). (TJSP; Agravo de Instrumento 2190491-32.2020.8.26.0000; Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/12/2020; Data de Registro: 14/12/2020); (D) "AGRAVO REGIMENTAL - Interposição contra decisão monocrática da Relatora que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelos agravantes - Magistrado que acolheu o laudo pericial, ressalvando que o valor deverá atualizado monetariamente pela tabela prática do TJSP, até a data das hastas públicas que serão realizadas - Razoabilidade - Atualização da avaliação do imóvel penhorado pela tabela prática do TJSP, incidência usual, como mera decorrência da recomposição do valor da moeda, quando há lapso temporal, não devendo ser afastada - Precedentes - Decisão mantida - Regimental não provido, prejudicado o pedido de reconsideração." (TJSP; Agravo Interno Cível 2008277-73.2020.8.26.0000; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X - Ipiranga - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/03/2020; Data de Registro: 11/03/2020); (E) "Execução - Nova avaliação - Imóvel que foi avaliado em maio de 2014 - Determinada a realização de nova avaliação - Desnecessidade - Art. 873, II, do atual CPC - Caso em que nada indica que houve majoração do valor do bem - Inexistência de fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação, a ensejar a aplicação do inciso III do art. 873 do atual CPC - Hipótese em que basta proceder-se à atualização monetária do valor da avaliação pelos índices da tabela prática editada pelo TJSP - Agravo provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2050039-06.2019.8.26.0000; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/10/2019; Data de Registro: 30/10/2019). Decorrido o prazo, TORNEM à fila "Conclusos - Urgente" para nomeação de leiloeiro. INTIME-SE. Advogados(s): Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Ana Célia Sousa Esteves Cazzaro (OAB 121605/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Fabio Francisco dos Santos (OAB 224727/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Vicente Ottoboni Neto (OAB 71585/SP), Carlos Eduardo Pretti Ramalho (OAB 317714/SP) |
| 08/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1146/1148, 1411/1412 e 1449/1450. Com o desprovimento definitivo dos embargos de terceiro (nº 1003037-63.2021.8.26.0428), possível o prosseguimento deste feito com alienação do imóvel da falida. Nada obstante, haja vista ter sido o laudo pericial elaborado em janeiro/2019 (fls. 1072/1092), CONCEDO ao Administrador Judicial o prazo de 15 (quinze) dias para que atualize o montante via Tabela Prática deste Egrégio Tribunal de Justiça. Cito em abono: (A) "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRETENSÃO DE REAVALIAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NO ESTADO DA BAHIA E DE IMÓVEL SITUADO NO ESTADO DE PERNAMBUCO. Decisão que indefere o pleito, determinando a realização de leilão, sem necessidade de prestação de caução. Insurgência dos executados. Desacolhimento. Pendência de julgamento de embargos à execução que não retira o caráter definitivo da execução. Embargos recebidos sem efeito suspensivo. Inexigibilidade de caução. Execução intentada há 12 anos. Reavaliação dos imóveis que implicaria severos danos à efetividade da execução e, com efeito, à eficiência do serviço público prestado pelo Poder Judiciário, e ao credor, em benefício de quem a execução se processa. Possível discrepância entre o atual valor de mercado dos imóveis e o valor das avaliações que se ameniza com a atualização pela tabela do TJSP, desde a data do laudo. (...)" (TJSP; Agravo de Instrumento 2181628-82.2023.8.26.0000; Relator (a): José Wilson Gonçalves; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Vinhedo - 1ª Vara; Data do Julgamento: 27/05/2024; Data de Registro: 27/05/2024); (B) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação indenizatória em fase de cumprimento de sentença. Preparo recursal recolhido dentro do prazo estabelecido pela Relatoria, tendo em vista os feriados estadual e municipal. Multa aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 557, § 2º, do CPC de 1973, que impõe o recolhimento de 1% do valor da causa para o conhecimento de recurso que se restringe à esfera da respectiva Corte Superior. Preliminares arguidas em sede de contraminuta afastadas. Pedido de reavaliação do imóvel penhorado, ao argumento de que sua anterior precificação, ocorrida em novembro de 2019, estaria há muito defasada. Desnecessidade. Suficiência da atualização do valor com base na correção monetária pela Tabela Prática deste Tribunal de Justiça. Precedentes. Alegação de que o imóvel em questão estaria pendente de venda judicial em outro juízo. Irrelevância. Restou consignado na decisão agravada que a hasta pública deverá ser marcada para logo após o término dos leilões designados pelos juízos das demais execuções. Decisão mantida. Recurso ao qual se nega provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 2261091-10.2022.8.26.0000; Relator (a): Issa Ahmed; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Espírito Santo do Pinhal - 1ª Vara; Data do Julgamento: 14/08/2023; Data de Registro: 16/08/2023); (C) "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - LOCAÇÃO - Insurgência contra a decisão que, entre outras coisas, determinou a realização de leilão dos imóveis penhorados pelo valor da avaliação atualizado monetariamente pela Tabela Prática deste E. TJSP - Alegada valorização dos imóveis diante do lapso temporal decorrido entre a avaliação e a designação dos leilões - Para que seja admitida nova avaliação de bem penhorado, nos termos do disposto no art. 873, inciso II, do Código de Processo Civil, é imprescindível que a parte traga elementos capazes de demonstrar a efetiva necessidade dessa reavaliação, inexistentes na hipótese vertente, não se prestando para tanto o mero decurso do tempo - Negado provimento." (TJSP; Agravo de Instrumento 2249300-44.2022.8.26.0000; Relator (a): Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/11/2022; Data de Registro: 16/11/2022); (D) "Ação de execução. (...) O recorrente, a bem da verdade, discorda desses parâmetros e diretrizes. Nessa toada, e dispensadas maiores divagações, acertada é a decisão no que diz respeito à necessidade de atualização do valor da avaliação do imóvel, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, até a data do leilão. Nada de irregular porque foi resguardada a depreciação do imóvel. Também a legislação processual não prevê a incidência de juros no caso de alienação judicial de bem do executado. (...). (TJSP; Agravo de Instrumento 2190491-32.2020.8.26.0000; Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/12/2020; Data de Registro: 14/12/2020); (D) "AGRAVO REGIMENTAL - Interposição contra decisão monocrática da Relatora que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelos agravantes - Magistrado que acolheu o laudo pericial, ressalvando que o valor deverá atualizado monetariamente pela tabela prática do TJSP, até a data das hastas públicas que serão realizadas - Razoabilidade - Atualização da avaliação do imóvel penhorado pela tabela prática do TJSP, incidência usual, como mera decorrência da recomposição do valor da moeda, quando há lapso temporal, não devendo ser afastada - Precedentes - Decisão mantida - Regimental não provido, prejudicado o pedido de reconsideração." (TJSP; Agravo Interno Cível 2008277-73.2020.8.26.0000; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X - Ipiranga - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/03/2020; Data de Registro: 11/03/2020); (E) "Execução - Nova avaliação - Imóvel que foi avaliado em maio de 2014 - Determinada a realização de nova avaliação - Desnecessidade - Art. 873, II, do atual CPC - Caso em que nada indica que houve majoração do valor do bem - Inexistência de fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação, a ensejar a aplicação do inciso III do art. 873 do atual CPC - Hipótese em que basta proceder-se à atualização monetária do valor da avaliação pelos índices da tabela prática editada pelo TJSP - Agravo provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2050039-06.2019.8.26.0000; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/10/2019; Data de Registro: 30/10/2019). Decorrido o prazo, TORNEM à fila "Conclusos - Urgente" para nomeação de leiloeiro. INTIME-SE. |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.26.70008151-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/02/2026 13:58 |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2026 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE novamente o administrador judicial para que se manifeste quanto a resposta de ofício de fls. 1433/1434 no prazo de 15 (quinze) dias. INT. Advogados(s): Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Ana Célia Sousa Esteves Cazzaro (OAB 121605/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Fabio Francisco dos Santos (OAB 224727/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Vicente Ottoboni Neto (OAB 71585/SP), Carlos Eduardo Pretti Ramalho (OAB 317714/SP) |
| 16/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. INTIME-SE novamente o administrador judicial para que se manifeste quanto a resposta de ofício de fls. 1433/1434 no prazo de 15 (quinze) dias. INT. |
| 09/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1744/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1744/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial quanto a resposta de ofício de fls. 1433/1434, no prazo de 15 (quinze) dias. INTIME-SE. Advogados(s): Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Ana Célia Sousa Esteves Cazzaro (OAB 121605/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Rogerio Barrichello Affonso (OAB 152291/SP), Fabio Francisco dos Santos (OAB 224727/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Vicente Ottoboni Neto (OAB 71585/SP), Danilo de Andrade Wanderley (OAB 458046/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o administrador judicial quanto a resposta de ofício de fls. 1433/1434, no prazo de 15 (quinze) dias. INTIME-SE. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2025 Teor do ato: Ciência ao interessado da resposta de ofício relativo ao e-mail de fls.1423/1424. Advogados(s): Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Ana Célia Sousa Esteves Cazzaro (OAB 121605/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Rogerio Barrichello Affonso (OAB 152291/SP), Fabio Francisco dos Santos (OAB 224727/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Vicente Ottoboni Neto (OAB 71585/SP), Danilo de Andrade Wanderley (OAB 458046/SP) |
| 18/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado da resposta de ofício relativo ao e-mail de fls.1423/1424. |
| 18/07/2025 |
Documento Juntado
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| 18/07/2025 |
Documento Juntado
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| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.25.70040820-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/06/2025 15:34 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2025 Teor do ato: Ciência à parte da resposta do ofício. Advogados(s): Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Ana Célia Sousa Esteves Cazzaro (OAB 121605/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Rogerio Barrichello Affonso (OAB 152291/SP), Fabio Francisco dos Santos (OAB 224727/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Vicente Ottoboni Neto (OAB 71585/SP), Danilo de Andrade Wanderley (OAB 458046/SP) |
| 23/06/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à parte da resposta do ofício. |
| 27/05/2025 |
Documento Juntado
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| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2025 Data da Disponibilização: 09/05/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 Página: 4456/4460 |
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.25.70031629-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/05/2025 15:17 |
| 11/05/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2025 Teor do ato: Providencie a parte interessada, o envio do ofício ao Banco do Brasil S.A. , conforme decisão de fls. 1411/1412. Advogados(s): Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Ana Célia Sousa Esteves Cazzaro (OAB 121605/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Rogerio Barrichello Affonso (OAB 152291/SP), Fabio Francisco dos Santos (OAB 224727/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Vicente Ottoboni Neto (OAB 71585/SP), Danilo de Andrade Wanderley (OAB 458046/SP) |
| 08/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada, o envio do ofício ao Banco do Brasil S.A. , conforme decisão de fls. 1411/1412. |
| 08/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1247/1248, 1356/1357, 1370 e 1381/1382. De plano, PROVIDENCIE a z. Serventia a correção do subfluxo para Falência e Recuperação Judicial. Pois bem, analisando os autos, verifico que MARIA APARECIDA GOMES TEIXEIRA apresentou petição (fls. 1247/1248 e 1370) requerendo a inclusão de seu crédito trabalhista no Quadro Geral de Credores da massa falida FRIGORÍFICO AVÍCOLA PAULÍNIA LTDA, conforme reconhecido nos autos do processo nº 0013213-12.2007.8.26.0428. A requerente informou que seu crédito foi devidamente reconhecido nos autos da referida Habilitação de Crédito, mas, ao analisar o Quadro Geral de Credores apresentado pelo Administrador Judicial às fls. 1053/1055, constatou que não houve a inclusão de seu crédito trabalhista. Em manifestação às fls. 1381/1382, o Administrador Judicial LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR reconheceu a procedência do pedido da credora, informando que procederá com a inclusão do montante reconhecido na r. sentença proferida na Habilitação de Crédito nº 0013213-12.2007.8.26.0428. Reiterou, ainda, pedido anterior (fls. 1356/1357) referente à necessidade de se aguardar o desfecho dos Embargos de Terceiro nº 1000926-09.2021.8.26.0428, bem como a expedição de ofício ao Banco do Brasil para apresentação do saldo atualizado das contas judiciais vinculadas à presente falência. De fato, diante da documentação apresentada pela credora e do reconhecimento pelo Administrador Judicial da procedência do pedido, deve ser determinada a inclusão do crédito trabalhista da requerente no Quadro Geral de Credores. Quanto aos demais pedidos formulados pelo Administrador Judicial, também merece acolhimento, considerando o regular andamento do processo falimentar. Ante o exposto, DETERMINO ao Administrador Judicial que proceda à inclusão do crédito de MARIA APARECIDA GOMES TEIXEIRA no Quadro Geral de Credores, na classe dos Créditos Privilegiados Trabalhistas, conforme reconhecido nos autos da Habilitação de Crédito nº 0013213-12.2007.8.26.0428. Ademais, DETERMINO a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, os saldos atualizados das contas judiciais vinculadas ao presente processo. Por fim, quanto ao prosseguimento dos atos de alienação, AGUARDE-SE o desfecho do recurso de Apelação interposto nos autos dos Embargos de Terceiro nº 1003037-63.2021.8.26.0428, conforme requerido pelo Administrador Judicial. INTIME-SE. Advogados(s): Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Ana Célia Sousa Esteves Cazzaro (OAB 121605/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Rogerio Barrichello Affonso (OAB 152291/SP), Fabio Francisco dos Santos (OAB 224727/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Vicente Ottoboni Neto (OAB 71585/SP), Danilo de Andrade Wanderley (OAB 458046/SP) |
| 23/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1247/1248, 1356/1357, 1370 e 1381/1382. De plano, PROVIDENCIE a z. Serventia a correção do subfluxo para Falência e Recuperação Judicial. Pois bem, analisando os autos, verifico que MARIA APARECIDA GOMES TEIXEIRA apresentou petição (fls. 1247/1248 e 1370) requerendo a inclusão de seu crédito trabalhista no Quadro Geral de Credores da massa falida FRIGORÍFICO AVÍCOLA PAULÍNIA LTDA, conforme reconhecido nos autos do processo nº 0013213-12.2007.8.26.0428. A requerente informou que seu crédito foi devidamente reconhecido nos autos da referida Habilitação de Crédito, mas, ao analisar o Quadro Geral de Credores apresentado pelo Administrador Judicial às fls. 1053/1055, constatou que não houve a inclusão de seu crédito trabalhista. Em manifestação às fls. 1381/1382, o Administrador Judicial LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR reconheceu a procedência do pedido da credora, informando que procederá com a inclusão do montante reconhecido na r. sentença proferida na Habilitação de Crédito nº 0013213-12.2007.8.26.0428. Reiterou, ainda, pedido anterior (fls. 1356/1357) referente à necessidade de se aguardar o desfecho dos Embargos de Terceiro nº 1000926-09.2021.8.26.0428, bem como a expedição de ofício ao Banco do Brasil para apresentação do saldo atualizado das contas judiciais vinculadas à presente falência. De fato, diante da documentação apresentada pela credora e do reconhecimento pelo Administrador Judicial da procedência do pedido, deve ser determinada a inclusão do crédito trabalhista da requerente no Quadro Geral de Credores. Quanto aos demais pedidos formulados pelo Administrador Judicial, também merece acolhimento, considerando o regular andamento do processo falimentar. Ante o exposto, DETERMINO ao Administrador Judicial que proceda à inclusão do crédito de MARIA APARECIDA GOMES TEIXEIRA no Quadro Geral de Credores, na classe dos Créditos Privilegiados Trabalhistas, conforme reconhecido nos autos da Habilitação de Crédito nº 0013213-12.2007.8.26.0428. Ademais, DETERMINO a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, os saldos atualizados das contas judiciais vinculadas ao presente processo. Por fim, quanto ao prosseguimento dos atos de alienação, AGUARDE-SE o desfecho do recurso de Apelação interposto nos autos dos Embargos de Terceiro nº 1003037-63.2021.8.26.0428, conforme requerido pelo Administrador Judicial. INTIME-SE. |
| 09/01/2025 |
Despacho Digitalizado
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| 09/01/2025 |
Relatório Juntado
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| 09/01/2025 |
Certidão Juntada
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| 09/01/2025 |
Mandado Juntado
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| 09/01/2025 |
Documento Juntado
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| 07/01/2025 |
Auto Digitalizado
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| 07/01/2025 |
Certidão Juntada
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| 07/01/2025 |
Relatório Juntado
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| 07/01/2025 |
Guia Juntada
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| 07/01/2025 |
Documento Juntado
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| 06/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/11/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.24.70070799-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/10/2024 13:47 |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2024 Teor do ato: Manifeste-se o Administrador acerca do pedido de fls. 1370 e seguintes no prazo de 15 dias. Advogados(s): Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Ana Célia Sousa Esteves Cazzaro (OAB 121605/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Rogerio Barrichello Affonso (OAB 152291/SP), Fabio Francisco dos Santos (OAB 224727/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Vicente Ottoboni Neto (OAB 71585/SP), Danilo de Andrade Wanderley (OAB 458046/SP) |
| 26/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Administrador acerca do pedido de fls. 1370 e seguintes no prazo de 15 dias. |
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.24.70068310-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2024 15:55 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2024 Teor do ato: *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Ana Célia Sousa Esteves Cazzaro (OAB 121605/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Rogerio Barrichello Affonso (OAB 152291/SP), Fabio Francisco dos Santos (OAB 224727/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Vicente Ottoboni Neto (OAB 71585/SP), Danilo de Andrade Wanderley (OAB 458046/SP) |
| 01/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2024 |
Ato ordinatório
*Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 30/06/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 24/05/2024 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 02/03/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80179 - Protocolo: FSJV23000180589 |
| 19/12/2023 |
Autos no Prazo
Prazo 04 |
| 19/12/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1103/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1103/2023 Teor do ato: Dr. Luiz Augusto: Devolver os autos em cartório, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de busca e apreensão. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Rogerio Barrichello Affonso (OAB 152291/SP) |
| 13/12/2023 |
Ato ordinatório
Dr. Luiz Augusto: Devolver os autos em cartório, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de busca e apreensão. |
| 27/07/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Augusto Winther Rebello Junior Vencimento: 10/08/2023 |
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
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| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o administrador judicial para que se reporte ao petitório de fls. 1204/1204-verso, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao MP. Int. Advogados(s): Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Ana Célia Sousa Esteves Cazzaro (OAB 121605/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Luciana Penteado Oliveira (OAB 148223/SP), Rogerio Barrichello Affonso (OAB 152291/SP), Fabio Francisco dos Santos (OAB 224727/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Vicente Ottoboni Neto (OAB 71585/SP), Danilo de Andrade Wanderley (OAB 458046/SP) |
| 22/07/2023 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80180 |
| 18/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o administrador judicial para que se reporte ao petitório de fls. 1204/1204-verso, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao MP. Int. |
| 15/06/2023 |
Autos no Prazo
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| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80178 - Protocolo: FSMP22000056869 |
| 08/02/2023 |
Autos no Prazo
Prazo 28 |
| 07/02/2023 |
Recebidos os Autos do Perito
Administrador Judicial Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 16/01/2023 |
Autos no Prazo
|
| 05/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Perito
Administrador Judicial Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 27/09/2022 |
Autos no Prazo
Prazo 28 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2022 Teor do ato: Vistos. Com a providência de fls. 1196/1197, tomado pelo administrador judicial quanto a inclusão do montante reconhecido em sentença de habilitação de crédito em questão da mencionada credora, mantenha-se o feito suspenso até o deslinde dos embargos de terceiro. Prazo: 90 dias, renováveis por igual período em caso de não haver o julgamento. Int. Advogados(s): Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Ana Célia Sousa Esteves Cazzaro (OAB 121605/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Luciana Penteado Oliveira (OAB 148223/SP), Rogerio Barrichello Affonso (OAB 152291/SP), Fabio Francisco dos Santos (OAB 224727/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Vicente Ottoboni Neto (OAB 71585/SP), Danilo de Andrade Wanderley (OAB 458046/SP) |
| 20/09/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Com a providência de fls. 1196/1197, tomado pelo administrador judicial quanto a inclusão do montante reconhecido em sentença de habilitação de crédito em questão da mencionada credora, mantenha-se o feito suspenso até o deslinde dos embargos de terceiro. Prazo: 90 dias, renováveis por igual período em caso de não haver o julgamento. Int. |
| 11/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80177 - Protocolo: FPLA22000020894 |
| 01/08/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 07/07/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Danilo de Andrade Wanderley |
| 07/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80175 |
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2022 Teor do ato: Vistos. Sobre o petitório retro, digam a recuperanda e o administrador judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando o necessário. Int. Advogados(s): Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Ana Célia Sousa Esteves Cazzaro (OAB 121605/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Luciana Penteado Oliveira (OAB 148223/SP), Rogerio Barrichello Affonso (OAB 152291/SP), Fabio Francisco dos Santos (OAB 224727/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Vicente Ottoboni Neto (OAB 71585/SP) |
| 23/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento ao decidido nos autos do processo da execução fiscal nº 0008111-59.2006.4.03.6105, em trâmite perante a 3ª Vara Federal de Campinas/SP, foram penhorados os direitos porventura existentes nestes autos e suficientes para satisfação do total exigido na mencionada execução, a saber: R$ 36.951,68 em 16/01/2019, tudo de acordo com o mandado entranhado à fls. 1189/1190 destes autos.. Nada Mais. Paulinia, 22 de junho de 2022. Eu, ___, Fernando Cesar Walter, Escrivão Judicial II. |
| 22/06/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80174 |
| 22/06/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 21/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre o petitório retro, digam a recuperanda e o administrador judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando o necessário. Int. |
| 25/05/2022 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Carlos Eduardo Mendes |
| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80173 - Protocolo: FSMP22000021747 |
| 12/04/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão Decurso Físico |
| 11/01/2022 |
Autos no Prazo
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| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2021 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3424 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de habilitação de fls. 1178/1180, atualizando-se os cadastros nos termos pugnados. Ademais, aguarde-se conforme delimitado às fls. 1175/1176, o que deve ser acolhido. Int. Advogados(s): Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Ana Célia Sousa Esteves Cazzaro (OAB 121605/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Luciana Penteado Oliveira (OAB 148223/SP), Rogerio Barrichello Affonso (OAB 152291/SP), Fabio Francisco dos Santos (OAB 224727/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Vicente Ottoboni Neto (OAB 71585/SP) |
| 22/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o pedido de habilitação de fls. 1178/1180, atualizando-se os cadastros nos termos pugnados. Ademais, aguarde-se conforme delimitado às fls. 1175/1176, o que deve ser acolhido. Int. |
| 15/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80170 - Protocolo: FPLA21000023926 |
| 13/10/2021 |
Serventuário
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| 13/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80169 - Protocolo: FPLA21000022411 |
| 06/10/2021 |
Termo Expedido
Termo - Compromisso - Administrador Judicial - Falência |
| 06/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 13/10/2020, em cumprimento ao decidido nos autos das execuções fiscais processo nº 0008768-88.2012.4.03.6105 (exequente Fazenda Nacional crédito: R$ 315.002,84), em trâmite perante a 5ª Vara da Justiça Federal de Campinas/SP, em que figura executada Frigorífico Avícola Paulínia Ltda, foram penhorados os direitos porventura existentes nestes autos em nome da executada e suficientes para satisfação do total exigido no mencionado créditos, em favor do exequente supramencionado, tudo de acordo com o termo de penhora no rosto dos autos entranhado à fls. 1146 destes autos. Nada Mais. |
| 06/10/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 06/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/09/2021 |
Autos no Prazo
Prazo 27 |
| 23/09/2021 |
Recebidos os Autos do Perito
administrador judicial Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 19/08/2021 |
Autos no Prazo
|
| 17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 22/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2021 |
Remetidos os Autos para o Perito
administrador judicial Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 22/04/2021 |
| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 2616/2618 |
| 22/02/2021 |
Autos no Prazo
prazo 24 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2021 Teor do ato: Vistos. Acione-se o leiloeiro através do e-mail institucional para realização de leilão em ambiente virtual. Int. Advogados(s): Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Luciana Penteado Oliveira (OAB 148223/SP), Fabio Francisco dos Santos (OAB 224727/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Vicente Ottoboni Neto (OAB 71585/SP) |
| 18/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Acione-se o leiloeiro através do e-mail institucional para realização de leilão em ambiente virtual. Int. |
| 12/01/2021 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Mensagem Eletrônica (e-mail) Recebida (Digitalizada) em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80168 |
| 07/10/2020 |
Auto de Penhora Juntado
penhora no rosto dos autos 0008768-88.212..4.03.6105 |
| 17/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 17/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/07/2020 |
Autos no Prazo
|
| 11/03/2020 |
Expedição de documento
|
| 11/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80167 - Protocolo: FPLA20000012787 |
| 11/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80166 - Protocolo: FRBT20000023036 |
| 02/03/2020 |
Serventuário
|
| 15/01/2020 |
Autos no Prazo
Pz 19 |
| 15/01/2020 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80164 - Protocolo: FPLA19000092617 |
| 14/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 14/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 14/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0728/2019 Data da Disponibilização: 03/12/2019 Data da Publicação: 04/12/2019 Número do Diário: 2945 Página: 3406/3411 |
| 03/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0728/2019 Data da Disponibilização: 03/12/2019 Data da Publicação: 04/12/2019 Número do Diário: 2945 Página: 3406/3411 |
| 28/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2019 Teor do ato: A presente decisão de fls. 1.077, ajusta-se como carta, mandado ou ofício, estando disponível para impressão pela parte interessada. Advogados(s): Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Luciana Penteado Oliveira (OAB 148223/SP), Fabio Francisco dos Santos (OAB 224727/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Vicente Ottoboni Neto (OAB 71585/SP) |
| 28/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2019 Teor do ato: Vistos. 1. O laudo de avaliação do perito judicial (fls. 1005/1025) se mostra condizente com as reais condições dos imóveis, bem como as suas valorações pelo mercado imobiliário. Assim, homologo o laudo para que surta seus efeitos. 2. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 90 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 3. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 4. O pagamento deverá ser feito em até 30 vezes, devendo a primeira parcela, de no mínimo 25% do valor da arrematação mais a comissão do leiloeiro, ser paga em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. As parcelas subsequentes, deverão ser depositadas em juízo no mesmo dia dos meses subsequentes, devidamente atualizadas pela Tabela Prática do TJSP. 5. A imissão na posse e a expedição da carta de arrematação somente poderão ocorrer após o pagamento integral do valor da arrematação. 6. Cabe ao leiloeiro expor aos pretendentes o bem imóvel, devendo o executado consentir com a visitação, em dias e horários designados previamente pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro público oficial o(a) Sr(a) Gustavo Reis, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 7. Em caso de acordo entre as partes, remição ou quitação da dívida após a publicação do edital, fixo a comissão do leiloeiro em 3%, sobre o valor do bem em segunda praça. 8. O leilão será presidido pelo leiloeiro público oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 9. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico (www.gustavoreisleiloes.com.br) fornecendo todas as informações solicitadas. 10. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 11. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 12. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas e que até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. Consigne-se no edital que no caso de alienação judicial, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço, não devendo o arrematante arcar com nenhum outro valor além do preço da aquisição, nos termos do art. 908, §1.º do Código de Processo Civil, salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5%. As dívidas condominiais preferem a todas as demais (tributárias, trabalhistas, etc). Quanto às dívidas tributárias, há disposição expressa no parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Quanto às demais dívidas, aplica-se o referido artigo por analogia. A aquisição em leilão judicial é originária, o arrematante não arcará com nenhum outro valor além do valor do lanço e da comissão do leiloeiro. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 13. Nos termos do Provimento CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fica desde já autorizada a visitação, a ser agendada com o leiloeiro. Em caso de negativa, fica autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889,do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 14. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Luciana Penteado Oliveira (OAB 148223/SP), Fabio Francisco dos Santos (OAB 224727/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Vicente Ottoboni Neto (OAB 71585/SP) |
| 28/11/2019 |
Ato ordinatório
A presente decisão de fls. 1.077, ajusta-se como carta, mandado ou ofício, estando disponível para impressão pela parte interessada. |
| 28/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. O laudo de avaliação do perito judicial (fls. 1005/1025) se mostra condizente com as reais condições dos imóveis, bem como as suas valorações pelo mercado imobiliário. Assim, homologo o laudo para que surta seus efeitos. 2. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 90 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 3. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 4. O pagamento deverá ser feito em até 30 vezes, devendo a primeira parcela, de no mínimo 25% do valor da arrematação mais a comissão do leiloeiro, ser paga em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. As parcelas subsequentes, deverão ser depositadas em juízo no mesmo dia dos meses subsequentes, devidamente atualizadas pela Tabela Prática do TJSP. 5. A imissão na posse e a expedição da carta de arrematação somente poderão ocorrer após o pagamento integral do valor da arrematação. 6. Cabe ao leiloeiro expor aos pretendentes o bem imóvel, devendo o executado consentir com a visitação, em dias e horários designados previamente pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro público oficial o(a) Sr(a) Gustavo Reis, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 7. Em caso de acordo entre as partes, remição ou quitação da dívida após a publicação do edital, fixo a comissão do leiloeiro em 3%, sobre o valor do bem em segunda praça. 8. O leilão será presidido pelo leiloeiro público oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 9. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico (www.gustavoreisleiloes.com.br) fornecendo todas as informações solicitadas. 10. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 11. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 12. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas e que até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. Consigne-se no edital que no caso de alienação judicial, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço, não devendo o arrematante arcar com nenhum outro valor além do preço da aquisição, nos termos do art. 908, §1.º do Código de Processo Civil, salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5%. As dívidas condominiais preferem a todas as demais (tributárias, trabalhistas, etc). Quanto às dívidas tributárias, há disposição expressa no parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Quanto às demais dívidas, aplica-se o referido artigo por analogia. A aquisição em leilão judicial é originária, o arrematante não arcará com nenhum outro valor além do valor do lanço e da comissão do leiloeiro. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 13. Nos termos do Provimento CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fica desde já autorizada a visitação, a ser agendada com o leiloeiro. Em caso de negativa, fica autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889,do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 14. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 28/11/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 26/11/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Carlos Eduardo Mendes |
| 02/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80159 - Protocolo: FPLA19000077152 |
| 30/09/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 13/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0552/2019 Data da Disponibilização: 13/09/2019 Data da Publicação: 16/09/2019 Número do Diário: 2891 Página: 2737/2739 |
| 13/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0552/2019 Data da Disponibilização: 13/09/2019 Data da Publicação: 16/09/2019 Número do Diário: 2891 Página: 2737/2739 |
| 13/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0552/2019 Data da Disponibilização: 13/09/2019 Data da Publicação: 16/09/2019 Número do Diário: 2891 Página: 2737/2739 |
| 12/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 12/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2019 Teor do ato: Fica o Administrador judicial Sr. Luiz Augusto Winther Rebello Júnior intimado da descontituição da penhora realizada em fls. 760/762 Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP) |
| 12/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1064/169: Desconstituo a penhora realizada em fls. 760/762, levantando-a em favor da massa falida. Cientifique-se o administrador judicial. Fls. 1036/1061: Defiro. Aguarde-se manifestação do administrador judicial. Int. Advogados(s): Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Luciana Penteado Oliveira (OAB 148223/SP), Fabio Francisco dos Santos (OAB 224727/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Vicente Ottoboni Neto (OAB 71585/SP) |
| 11/09/2019 |
Ato ordinatório
Fica o Administrador judicial Sr. Luiz Augusto Winther Rebello Júnior intimado da descontituição da penhora realizada em fls. 760/762 |
| 11/09/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 21/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1064/169: Desconstituo a penhora realizada em fls. 760/762, levantando-a em favor da massa falida. Cientifique-se o administrador judicial. Fls. 1036/1061: Defiro. Aguarde-se manifestação do administrador judicial. Int. |
| 03/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 2841 Página: 2971/2974 |
| 02/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1058/1061: Defiro a vista dos autos fora do cartório pelo síndico Luiz A. W. Rebello no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Luciana Penteado Oliveira (OAB 148223/SP), Fabio Francisco dos Santos (OAB 224727/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Vicente Ottoboni Neto (OAB 71585/SP) |
| 01/07/2019 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80147 |
| 01/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1058/1061: Defiro a vista dos autos fora do cartório pelo síndico Luiz A. W. Rebello no prazo de 10 dias. Int. |
| 26/06/2019 |
Serventuário
|
| 31/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80143 - Protocolo: FPLA19000041836 |
| 30/05/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 30 |
| 30/05/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 09/04/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rogerio Barrichello Affonso |
| 08/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2019 Data da Disponibilização: 08/04/2019 Data da Publicação: 09/04/2019 Número do Diário: 2784 Página: 2920/2922 |
| 05/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2019 Teor do ato: Vistos. Abra-se nova vista ao síndico para manifestação no prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Luciana Penteado Oliveira (OAB 148223/SP), Fabio Francisco dos Santos (OAB 224727/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Vicente Ottoboni Neto (OAB 71585/SP) |
| 04/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Abra-se nova vista ao síndico para manifestação no prazo de 30 dias. Int. |
| 19/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/03/2019 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80139 - Protocolo: FPLA19000006301 |
| 19/03/2019 |
Laudo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80138 - Protocolo: FPLA19000005434 |
| 19/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80137 - Protocolo: FPLA19000003668 |
| 29/01/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
rigoberto roman soler Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 22/01/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
rigoberto roman soler Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 08/03/2019 |
| 22/01/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
administrador judicial Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 06/12/2018 |
Remetidos os Autos para o Perito
administrador judicial Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 04/02/2019 |
| 06/12/2018 |
Autos no Prazo
prazo 18 |
| 06/12/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 26/11/2018 |
Serventuário
|
| 26/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80134 - Protocolo: FSMP18000165030 |
| 07/11/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 12 |
| 06/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0578/2018 Data da Disponibilização: 06/11/2018 Data da Publicação: 07/11/2018 Número do Diário: 2694 Página: 2614/2621 |
| 29/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2018 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carlos Eduardo Mendes Vistos. 1) O quadro geral de credores não depende da finalização de outros processos judiciais, de modo que, como ainda falta alienar imóvel de alto valor, basta o Juízo, na hora do pagamento, verificar a necessidade de reserva de valores que estiverem sendo discutidos em outros processos. Assim, traga o administrador judicial o quadro geral de credores, com perdas "estimáveis" no caso de ações em curso, no prazo de vinte dias. 2) Oficie-se ao Banco do Brasil S/A, para que envie o saldo depositado em Juízo, no prazo de cinco dias. 3) Proceda-se à nova avaliação do bem arrecadado. Nomeio o perito engenheiro Rigoberto Soler Roman. Com o laudo, seus honorários serão fixados e pagos com o produto da arrecadação. Cientifique-o, para o início dos trabalhos. 4) Fixo os honorários do perito em 5% (cinco por cento) do valores a serem arrecadados nos leilões. Int. Paulinia, 15 de outubro de 2018. Advogados(s): Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Luciana Penteado Oliveira (OAB 148223/SP), Fabio Francisco dos Santos (OAB 224727/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Vicente Ottoboni Neto (OAB 71585/SP) |
| 17/10/2018 |
Proferido Despacho
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carlos Eduardo Mendes Vistos. 1) O quadro geral de credores não depende da finalização de outros processos judiciais, de modo que, como ainda falta alienar imóvel de alto valor, basta o Juízo, na hora do pagamento, verificar a necessidade de reserva de valores que estiverem sendo discutidos em outros processos. Assim, traga o administrador judicial o quadro geral de credores, com perdas "estimáveis" no caso de ações em curso, no prazo de vinte dias. 2) Oficie-se ao Banco do Brasil S/A, para que envie o saldo depositado em Juízo, no prazo de cinco dias. 3) Proceda-se à nova avaliação do bem arrecadado. Nomeio o perito engenheiro Rigoberto Soler Roman. Com o laudo, seus honorários serão fixados e pagos com o produto da arrecadação. Cientifique-o, para o início dos trabalhos. 4) Fixo os honorários do perito em 5% (cinco por cento) do valores a serem arrecadados nos leilões. Int. Paulinia, 15 de outubro de 2018. |
| 16/10/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 15/10/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Carlos Eduardo Mendes |
| 04/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80133 - Protocolo: FPLA18000096925 |
| 04/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80130 - Protocolo: FSCL18000246150 |
| 01/10/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 04/05/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rogerio Barrichello Affonso |
| 25/04/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 09 |
| 25/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2563 Página: 2664/2672 |
| 24/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2018 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carlos Eduardo MendesVistos.1) Sobre o pleito do síndico de arbitramento de honorários, de 5% do valor arrecadado, diga o síndico Luiz Augusto Winther Rebello Júnior se há valores arrecados neste feito.2) Em seguida, indique o síndico quais bens imóveis estão prontos para serem leiloados neste feito, tudo no prazo de dez dias.3) Intime-se a advogada Valdete Nave, OAB/SP 106.961 (fls. 977), para que junte no feito certidão do crédito trabalhista de Claudionilson Pereira Damascena, ou ofício requisitório da 1ª VT de São Carlos/SP, autos nº 0020500-56.2002.5.15.0008, no prazo de trinta dias.Int.Paulinia, 23 de abril de 2018. Advogados(s): Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Luciana Penteado Oliveira (OAB 148223/SP), Fabio Francisco dos Santos (OAB 224727/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Vicente Ottoboni Neto (OAB 71585/SP) |
| 24/04/2018 |
Proferido Despacho
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carlos Eduardo MendesVistos.1) Sobre o pleito do síndico de arbitramento de honorários, de 5% do valor arrecadado, diga o síndico Luiz Augusto Winther Rebello Júnior se há valores arrecados neste feito.2) Em seguida, indique o síndico quais bens imóveis estão prontos para serem leiloados neste feito, tudo no prazo de dez dias.3) Intime-se a advogada Valdete Nave, OAB/SP 106.961 (fls. 977), para que junte no feito certidão do crédito trabalhista de Claudionilson Pereira Damascena, ou ofício requisitório da 1ª VT de São Carlos/SP, autos nº 0020500-56.2002.5.15.0008, no prazo de trinta dias.Int.Paulinia, 23 de abril de 2018. |
| 24/04/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 09/04/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Carlos Eduardo Mendes |
| 21/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80122 - Complemento: Prot. FSCL.18.00005520-2 |
| 09/02/2018 |
Pedido de Habilitação Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Habilitação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80121 - Protocolo: FSCL18000055202 |
| 08/02/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 07/02/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/03/2018 |
| 30/01/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP se manifestar |
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: 2506 Página: 5857/5864 |
| 29/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80120 - Protocolo: FCAS18000042233 |
| 29/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2018 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o MP quanto às fls. 967/969. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Luciana Penteado Oliveira (OAB 148223/SP), Fabio Francisco dos Santos (OAB 224727/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Vicente Ottoboni Neto (OAB 71585/SP) |
| 26/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o MP quanto às fls. 967/969. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 26/01/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 22/01/2018 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Carlos Eduardo Mendes |
| 08/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80119 - Protocolo: FPLA17000185808 |
| 19/12/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 08/11/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| 23/10/2017 |
Autos no Prazo
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| 23/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0623/2017 Data da Disponibilização: 23/10/2017 Data da Publicação: 24/10/2017 Número do Diário: 2455 Página: 2545/2551 |
| 20/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2017 Teor do ato: Ofício disponível para ser encaminhado pela parte requerente. O patrono terá o prazo improrrogável de 10 dias para comprovar nestes autos o protocolo do ofício junto ao destinatário, contados desta intimação, sob pena de extinção do feito. Advogados(s): Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Luciana Penteado Oliveira (OAB 148223/SP), Fabio Francisco dos Santos (OAB 224727/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Vicente Ottoboni Neto (OAB 71585/SP) |
| 20/10/2017 |
Ato ordinatório
Ofício disponível para ser encaminhado pela parte requerente. O patrono terá o prazo improrrogável de 10 dias para comprovar nestes autos o protocolo do ofício junto ao destinatário, contados desta intimação, sob pena de extinção do feito. |
| 20/10/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - DETRAN - Bloqueio de Veículo Não Especificado |
| 17/10/2017 |
Expedição de documento
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| 11/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 10 |
| 29/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2017 |
Autos no Prazo
|
| 09/08/2017 |
Serventuário
Juntada |
| 09/08/2017 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80106 - Protocolo: FPLA17000115681 |
| 02/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/07/2017 |
Serventuário
Juntada |
| 24/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80103 - Protocolo: FPLA17000109319 |
| 06/07/2017 |
Autos no Prazo
|
| 29/06/2017 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80098 - Protocolo: FPLA17000094220 |
| 21/06/2017 |
Autos no Prazo
|
| 20/06/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/06/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/06/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/06/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
1ª Promotoria Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 31/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
1ª Promotoria Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/08/2017 |
| 18/05/2017 |
Ofício Juntado
FPLA: 17.00006933-7 |
| 26/04/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 06 |
| 20/04/2017 |
Autos no Prazo
|
| 06/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/03/2017 |
Expedição de documento
|
| 29/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2017 Data da Disponibilização: 29/03/2017 Data da Publicação: 30/03/2017 Número do Diário: 2317 Página: 2668/2675 |
| 28/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2017 Teor do ato: Processo nº 2002/000947Vistos.1-) Defiro a expedição de ofícios conforme itens 5.2, 8.6, 10.2 e 13.2. Diligência de impressão pelo site do TJSP e encaminhamento pelo síndico.2-) Com a resposta aos citados ofícios, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos de fls 912/921.Int. Advogados(s): Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Luciana Penteado Oliveira (OAB 148223/SP), Fabio Francisco dos Santos (OAB 224727/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Vicente Ottoboni Neto (OAB 71585/SP) |
| 27/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Processo nº 2002/000947Vistos.1-) Defiro a expedição de ofícios conforme itens 5.2, 8.6, 10.2 e 13.2. Diligência de impressão pelo site do TJSP e encaminhamento pelo síndico.2-) Com a resposta aos citados ofícios, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos de fls 912/921.Int. |
| 16/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80090 - Protocolo: FPLA17000037290 |
| 09/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
Prazo 08 |
| 24/01/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 20/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2017 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: Página: |
| 19/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2017 Teor do ato: Processo nº 2002/000947Vistos.1-) Abra-se novo volume.2-) Uma vez que a síndica nomeada não é mais encontrada pelo juízo para manifestação, nomeio em substituição o Dr. Luiz Augusto Winther. Intime-se o novo síndico para apresentar plano de pagamento de credores, bem como o valor dos honorários, de acordo com os valores que se encontram depositados nos autos, no prazo de dez dias.3-) Atenda a Serventia com presteza fls 897, item 2.Int. Advogados(s): Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Luciana Penteado Oliveira (OAB 148223/SP), Fabio Francisco dos Santos (OAB 224727/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Vicente Ottoboni Neto (OAB 71585/SP) |
| 18/01/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Processo nº 2002/000947Vistos.1-) Abra-se novo volume.2-) Uma vez que a síndica nomeada não é mais encontrada pelo juízo para manifestação, nomeio em substituição o Dr. Luiz Augusto Winther. Intime-se o novo síndico para apresentar plano de pagamento de credores, bem como o valor dos honorários, de acordo com os valores que se encontram depositados nos autos, no prazo de dez dias.3-) Atenda a Serventia com presteza fls 897, item 2.Int. |
| 18/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/10/2016 |
Expedição de documento
Expedir Urgente |
| 29/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0539/2016 Data da Disponibilização: 29/09/2016 Data da Publicação: 30/09/2016 Número do Diário: 2211 Página: 2336/2341 |
| 27/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2016 Teor do ato: Vistos.1-) Ciência à síndica do ofício de fls 884.2-) Atenda-se o ofício, informando com relação à decretação da falência e encaminhando-lhe cópia da decretação.Int. Advogados(s): Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Luciana Penteado Oliveira (OAB 148223/SP), Fabio Francisco dos Santos (OAB 224727/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Vicente Ottoboni Neto (OAB 71585/SP) |
| 27/09/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1-) Ciência à síndica do ofício de fls 884.2-) Atenda-se o ofício, informando com relação à decretação da falência e encaminhando-lhe cópia da decretação.Int. |
| 15/09/2016 |
Conclusos para Despacho
setembro/16 |
| 15/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80080 - Protocolo: FPLA15000372010 |
| 15/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80082 |
| 15/09/2016 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80081 - Protocolo: FPLA16000111334 |
| 15/09/2016 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80077 - Protocolo: FPLA16000033280 |
| 31/08/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
AUTORIZADA NOS AUTOS LUCIANA GUIMARAES CARDOSO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 17/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
AUTORIZADA NOS AUTOS LUCIANA GUIMARAES CARDOSO Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 10/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80066 |
| 04/11/2015 |
Serventuário
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| 22/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80064 - Protocolo: FPLA15000340500 |
| 19/10/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
CARGA RAPIDA Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 19/10/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
CARGA RAPIDA Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rafael Ceroni Succi |
| 14/10/2015 |
Conclusos para Despacho
civel - outubro/15 |
| 13/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/08/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 30 |
| 21/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2015 Data da Disponibilização: 21/08/2015 Data da Publicação: 24/08/2015 Número do Diário: 1951 Página: 1698 |
| 19/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2015 Teor do ato: apresentem cópia das petições endereçadas aos autos principais que não foram localizadas para a devida juntada Advogados(s): Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Luciana Penteado Oliveira (OAB 148223/SP), Fabio Francisco dos Santos (OAB 224727/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Vicente Ottoboni Neto (OAB 71585/SP) |
| 19/08/2015 |
Ato ordinatório
apresentem cópia das petições endereçadas aos autos principais que não foram localizadas para a devida juntada |
| 03/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80053 - Protocolo: FRCO15000204219 |
| 29/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80075 - Protocolo: FPLA14000195364 |
| 29/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80076 - Protocolo: FPLA14000195371 |
| 29/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80074 - Protocolo: FSCL14000541880 |
| 29/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80037 - Protocolo: FPLA14000403833 |
| 29/06/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80067 |
| 29/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80079 - Protocolo: FSMP15000014320 |
| 15/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80056 - Protocolo: FPLA15000165435 |
| 29/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80013 - Protocolo: FPLA14000132830 |
| 29/05/2015 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80048 |
| 26/05/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2015 |
Autos no Prazo
prazo 31 |
| 11/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2015 Data da Disponibilização: 11/05/2015 Data da Publicação: 12/05/2015 Número do Diário: 1881 Página: 1488/1498 |
| 06/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2015 Teor do ato: Vistos. FLS 787: defiro a pesquisa de endereços no sistema BACEN JUD, mediante o recolhimento da taxa respectiva. Int. Advogados(s): Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Luciana Penteado Oliveira (OAB 148223/SP), Fabio Francisco dos Santos (OAB 224727/SP), Arlindo Chinelatto Filho (OAB 45321/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Vicente Ottoboni Neto (OAB 71585/SP) |
| 29/04/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. FLS 787: defiro a pesquisa de endereços no sistema BACEN JUD, mediante o recolhimento da taxa respectiva. Int. |
| 23/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2014 |
Conclusos para Despacho
civel - dezembro/2014 |
| 11/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80047 - Protocolo: FCAS14003884076 |
| 28/11/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 18 |
| 27/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2014 Data da Disponibilização: 27/11/2014 Data da Publicação: 28/11/2014 Número do Diário: 1784 Página: 2324/2331 |
| 26/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2014 Teor do ato: Parte autora, manifeste-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls.784: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 428.2014/009495-9 dirigi-me ao endereço fornecido e aí sendo deixei de intimar o requerido Frigorifico Avícola Paulínia Ltda, na pessoa do representante legal, pois na diligencia realizada não localizei o nº 467 na rua Argemiro Piva – José Paulino Nogueira – Paulínia/SP, sendo encontrados os nº 353, 395 estes os últimos números ímpares da rua e na numeração par os últimos números encontrados foram 404, 456. Indagados funcionários nos estabelecimentos vizinhos, nada souberam informar a respeito do requerido. Face ao exposto devolvo o presente mandado para as devidas providências." Advogados(s): Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Luciana Penteado Oliveira (OAB 148223/SP), Fabio Francisco dos Santos (OAB 224727/SP), Arlindo Chinelatto Filho (OAB 45321/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Vicente Ottoboni Neto (OAB 71585/SP) |
| 06/11/2014 |
Mandado Juntado
Parte autora, manifeste-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls.784: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 428.2014/009495-9 dirigi-me ao endereço fornecido e aí sendo deixei de intimar o requerido Frigorifico Avícola Paulínia Ltda, na pessoa do representante legal, pois na diligencia realizada não localizei o nº 467 na rua Argemiro Piva – José Paulino Nogueira – Paulínia/SP, sendo encontrados os nº 353, 395 estes os últimos números ímpares da rua e na numeração par os últimos números encontrados foram 404, 456. Indagados funcionários nos estabelecimentos vizinhos, nada souberam informar a respeito do requerido. Face ao exposto devolvo o presente mandado para as devidas providências." |
| 06/11/2014 |
Ofício Juntado
|
| 06/11/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 29/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/10/2014 |
| 26/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 26/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80036 - Protocolo: FPLA14000403826 |
| 18/09/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 18/09/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 428.2014/009495-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/09/2014 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 15/09/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/09/2014 |
Expedição de documento
expedir urg |
| 15/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2014 Data da Disponibilização: 15/09/2014 Data da Publicação: 16/09/2014 Número do Diário: 1733 Página: 1378/1384 |
| 12/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2014 Teor do ato: Vistos. Homologo os laudos periciais de fls. 500-546 e 553-590. Arbitro os honorários periciais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor que entendo condizente com o trabalho realizado. Quanto à suposta ineficácia dos contratos celebrados às fls. 523-537, acolho a cota ministerial de fls. 743, por seus próprios fundamentos. Indefiro o pleito de indisponibilidade de bens particulares de todos os envolvidos nos citados contratos, pretendida pela síndica, já que esta depende do ajuizamento da ação prevista no art. 82 da Lei de Falências, o que ainda não ocorreu. Atenda-se o item "V", da cota ministerial de fls. 743. Por fim, intime-se a síndica para cumprir integralmente o item "3" do despacho de fls. 725-726, especialmente em relação aos depósitos de fls. 748-756. Int. Advogados(s): Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Luciana Penteado Oliveira (OAB 148223/SP), Fabio Francisco dos Santos (OAB 224727/SP), Arlindo Chinelatto Filho (OAB 45321/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Vicente Ottoboni Neto (OAB 71585/SP) |
| 11/09/2014 |
Decisão
Vistos. Homologo os laudos periciais de fls. 500-546 e 553-590. Arbitro os honorários periciais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor que entendo condizente com o trabalho realizado. Quanto à suposta ineficácia dos contratos celebrados às fls. 523-537, acolho a cota ministerial de fls. 743, por seus próprios fundamentos. Indefiro o pleito de indisponibilidade de bens particulares de todos os envolvidos nos citados contratos, pretendida pela síndica, já que esta depende do ajuizamento da ação prevista no art. 82 da Lei de Falências, o que ainda não ocorreu. Atenda-se o item "V", da cota ministerial de fls. 743. Por fim, intime-se a síndica para cumprir integralmente o item "3" do despacho de fls. 725-726, especialmente em relação aos depósitos de fls. 748-756. Int. |
| 11/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 29/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80004 - Protocolo: FPLA14000043157 |
| 17/07/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcia Yoshie Ishikawa |
| 11/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80069 - Protocolo: FJMJ14010758971 |
| 23/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80070 - Protocolo: FAUJ14000162542 |
| 06/06/2014 |
Conclusos para Despacho
MESA DIRETOR |
| 06/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80017 - Protocolo: FPLA14000173720 |
| 06/06/2014 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80016 - Protocolo: FPLA14000157812 |
| 06/06/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0004176-14.2014.8.26.0428 - Habilitação de Crédito |
| 05/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80012 - Protocolo: FPLA14000132823 |
| 04/06/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 17/05/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 23/05/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/05/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0003226-05.2014.8.26.0428 - Habilitação de Crédito |
| 29/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80073 - Protocolo: FSCL14000541873 |
| 28/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80003 - Protocolo: FPLA13000195275 |
| 22/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
3º promotor de justiça Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/05/2014 |
| 15/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0002353-05.2014.8.26.0428 - Habilitação de Crédito |
| 14/04/2014 |
Conclusos para Despacho
mesa diretor |
| 14/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80015 - Protocolo: FPLA14000132855 |
| 14/04/2014 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80006 - Protocolo: FPLA14000080611 |
| 14/04/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 27/02/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0001295-64.2014.8.26.0428 - Habilitação de Crédito |
| 27/02/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0001292-12.2014.8.26.0428 - Habilitação de Crédito |
| 12/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 07/10/2013 |
Expedição de documento
EXPEDIR OUTUBRO (09) |
| 04/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2013 Data da Disponibilização: 04/10/2013 Data da Publicação: 07/10/2013 Número do Diário: 1513 Página: 1405/1412 |
| 03/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2013 Teor do ato: Vistos. Diga a síndica acerca dos laudos de avaliação e da estimativa de honorários periciais (fls. 493/497, 499/546 e 552/590). Homologo o contrato de fls. 598/600, eis que regular. Com relação às informações contidas na petição de fls. 678/688, oficie-se conforme requerido a fls. 679, no tocante aos valores em posse do escritório de advocacia em questão. Quanto aos valores a serem futuramente depositados, caberá à síndica diligenciar no sentido de que os levantamentos sejam efetuados diretamente em favor da falência. Além disso, caberá à síndica obter informações acerca do montante geral do crédito existente em favor da falida, além da conferência acerca da correção dos valores levantados pelos patronos. No mais, diga a síndica se, com a avaliação dos ativos realizada, e a existência de diversos credores já habilitados, é possível prosseguir-se à próxima fase do processo. Após a manifestação da síndica, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Luciana Penteado Oliveira (OAB 148223/SP), Fabio Francisco dos Santos (OAB 224727/SP), Arlindo Chinelatto Filho (OAB 45321/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Vicente Ottoboni Neto (OAB 71585/SP) |
| 01/10/2013 |
Serventuário
aguardando publicação |
| 30/09/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 30/09/2013 |
Decisão
Vistos. Diga a síndica acerca dos laudos de avaliação e da estimativa de honorários periciais (fls. 493/497, 499/546 e 552/590). Homologo o contrato de fls. 598/600, eis que regular. Com relação às informações contidas na petição de fls. 678/688, oficie-se conforme requerido a fls. 679, no tocante aos valores em posse do escritório de advocacia em questão. Quanto aos valores a serem futuramente depositados, caberá à síndica diligenciar no sentido de que os levantamentos sejam efetuados diretamente em favor da falência. Além disso, caberá à síndica obter informações acerca do montante geral do crédito existente em favor da falida, além da conferência acerca da correção dos valores levantados pelos patronos. No mais, diga a síndica se, com a avaliação dos ativos realizada, e a existência de diversos credores já habilitados, é possível prosseguir-se à próxima fase do processo. Após a manifestação da síndica, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 25/09/2013 |
Conclusos para Decisão
Vistos. Diga a síndica acerca dos laudos de avaliação e da estimativa de honorários periciais (fls. 493/497, 499/546 e 552/590). Homologo o contrato de fls. 598/600, eis que regular. Com relação às informações contidas na petição de fls. 678/688, oficie-se conforme requerido a fls. 679, no tocante aos valores em posse do escritório de advocacia em questão. Quanto aos valores a serem futuramente depositados, caberá à síndica diligenciar no sentido de que os levantamentos sejam efetuados diretamente em favor da falência. Além disso, caberá à síndica obter informações acerca do montante geral do crédito existente em favor da falida, além da conferência acerca da correção dos valores levantados pelos patronos. No mais, diga a síndica se, com a avaliação dos ativos realizada, e a existência de diversos credores já habilitados, é possível prosseguir-se à próxima fase do processo. Após a manifestação da síndica, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 18/09/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 06/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
3º PROMOTOR Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/10/2013 |
| 14/08/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 09/08/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 29/08/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
3º PROMOTOR Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/08/2013 |
| 03/07/2013 |
Conclusos para Despacho
CLS 04/07/2013 |
| 25/06/2013 |
Expedição de documento
expedir mandado- junho/13 |
| 02/06/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2013 |
Incidente Processual Instaurado
3000909-17.2013.8.26.0428 - Habilitação de Crédito |
| 15/05/2013 |
Conclusos para Despacho
civel - julho/12 |
| 09/05/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80000 - Protocolo: FPLA13000026072 |
| 08/05/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2013 |
Conclusos para Despacho
MINUTAS ABRIL CIVEL 2013 |
| 26/04/2013 |
Conclusos para Despacho
MINUTAS ABRIL/13 |
| 26/04/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 22/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
3º PROMOTOR DE JUSTIÇA Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/05/2013 |
| 01/04/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 01/04/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 01/04/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 05/11/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 8815797 - Destino: Carga de processo à MM. Juíza de Direito ? 1ª Vara Cível - DESPACHOS - julho/2012 Local Origem: 1525-1ª. Vara Judicial(Foro Distrital de Paulínia) Data de Envio: 05/11/2012 Data de Recebimento: 05/11/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: 1 |
| 24/09/2012 |
Incidente Processual
Incidente Processual 428.01.2002.000572-3/000041-000 Instaurado em 24/09/2012 |
| 11/09/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8424846 |
| 22/08/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 8424846 - Destino: Carga de processo à MM. Juíza de Direito 1ª Vara Cível - Despachos. Local Origem: 1525-1ª. Vara Judicial(Foro Distrital de Paulínia) Data de Envio: 22/08/2012 Data de Recebimento: 22/08/2012 Previsão de Retorno: 11/09/2012 Vol.: 1 |
| 19/07/2012 |
Aguardando Providências
CIV - JULHO/12 |
| 12/06/2012 |
Incidente Processual
Incidente Processual 428.01.2002.000572-1/000040-000 Instaurado em 12/06/2012 |
| 28/05/2012 |
Incidente Processual
Incidente Processual 428.01.2002.000572-5/000039-000 Instaurado em 28/05/2012 |
| 11/05/2012 |
Aguardando Prazo
Prazo 10 |
| 10/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 629 - Vistos. Fls. 617: abra-se vista à síndica para que se manifeste quanto a representação processual da requerida nos autos. Int. |
| 09/05/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6823205 |
| 09/05/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição - 09 - maio/12 - carta à síndica |
| 07/05/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 617: abra-se vista à síndica para que se manifeste quanto a representação processual da requerida nos autos. Int. |
| 30/09/2011 |
Incidente Processual
Incidente Processual 428.01.2002.000572-3/000038-000 Instaurado em 30/09/2011 |
| 19/09/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 6823205 - Destino: Carga de processo à MM. Juíza de Direito ? 1ª Vara Cível - DESPACHOS - CIVEL - JULHO/2011 Local Origem: 1525-1ª. Vara Judicial(Foro Distrital de Paulínia) Data de Envio: 19/09/2011 Data de Recebimento: 19/09/2011 Previsão de Retorno: 09/05/2012 Vol.: 1 |
| 29/07/2011 |
Incidente Processual
Incidente Processual 428.01.2002.000572-1/000037-000 Instaurado em 29/07/2011 |
| 25/07/2011 |
Aguardando Providências
CÍVEL - JULHO/11 |
| 21/07/2011 |
Aguardando Prazo
Prazo 30 |
| 21/07/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do sindico em 20/07/2011 |
| 18/07/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Carga: Dra. Luciana Guimarães Cardoso - Sindica em 11/07/2011 - Livro Perito fls. 33v |
| 14/06/2011 |
Aguardando Expedição
INT PERITO |
| 23/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-27 |
| 23/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/03/2011 |
Processo Incidental
Processo Incidental 428.01.2002.000572-0/000036-000 Instaurado em 18/03/2011 |
| 07/01/2011 |
Aguardando Publicação
P.P. - setembro/10 |
| 24/11/2010 |
Processo Incidental
Processo Incidental 428.01.2002.000572-6/000034-000 Instaurado em 24/11/2010 |
| 08/11/2010 |
Processo Incidental
Processo Incidental 428.01.2002.000572-4/000033-000 Instaurado em 08/11/2010 |
| 21/10/2010 |
Processo Incidental
Processo Incidental 428.01.2002.000572-8/000035-000 Instaurado em 21/10/2010 |
| 24/09/2010 |
Aguardando Publicação
PP - setembro/10 |
| 22/09/2010 |
Incidente Processual
Incidente Processual 428.01.2002.000572-2/000032-000 Instaurado em 22/09/2010 |
| 21/09/2010 |
Retorno do Setor
Recebido do < perito> em 20/09/10 |
| 20/09/2010 |
Despacho Proferido
J. 1) Defiro o prazo suplementar para entrega do laudo faltante. 2) Com relação ao presente e à estimativa de honorários, digam as partes, no prazo de 15 dias. Int. Paul., 20/09/10 |
| 12/08/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
c/carga c/ perito Marcus V R de Freitas - livro 02 fls. 30 verso |
| 11/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 486 - Processo nº 947/2002 VISTOS. Fls.485: (1) Diante da declinação do perito judicial manifestada a fls.485, nomeio em substituição o Sr. Marcus Vinícius Rossler de Freitas (pront. 123), nos termos do despacho de fls.480. (2) Providencie a serventia a intimação do senhor perito, conforme lá determinado. Intimem-se. Paulínia, data supra. Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves Juíza de Direito |
| 10/08/2010 |
Aguardando Intimação
Com Escrevente-intimar perito |
| 04/08/2010 |
Aguardando Providências
c/chefe - nomear novo perito |
| 02/08/2010 |
Despacho Proferido
Processo nº 947/2002 VISTOS. Fls.485: (1) Diante da declinação do perito judicial manifestada a fls.485, nomeio em substituição o Sr. Marcus Vinícius Rossler de Freitas (pront. 123), nos termos do despacho de fls.480. (2) Providencie a serventia a intimação do senhor perito, conforme lá determinado. Intimem-se. Paulínia, data supra. Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves Juíza de Direito |
| 30/07/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-sala 39 |
| 15/06/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-14/07/2010 |
| 14/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 480 - Vistos. Fls. 459/460 e 477/478: A alienação dos bens da massa falida deverá respeitar o disposto no artigo 142 da Lei nº 11.101/05, devendo ser precedida não só de avaliação do bem, como também de publicidade, em prestígio à valorização do ativo da massa e aos direitos dos credores. Assim, a proposta pura e simples ofertada não comporta acolhimento, enquanto não realizadas as fases antecedentes. Para viabilizar a alienação, determino a avaliação da empresa, nomeado como perito avaliador o Sr. Ruy Moraes Sampaio Junior (pront. 84), que deverá ser intimado para estimar seus honorários no prazo de 5 dias, abrindo-se vistas à síndica e ao Ministério Público para manifestação. Ressalte-se que não haverá adiantamento de honorários, os quais, por outro lado, não se submetem ao concurso de credores, nos termos do artigo 84 da Lei nº 11.101/05, devendo ser destinados ao perito assim que se concretizar a alienação. Intimem-se. Paulínia, 28 de abril de 2010 Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves Juíza de Direito |
| 17/05/2010 |
Aguardando Publicação
PP - 17/05/10 |
| 17/05/2010 |
Retorno do Setor
Recebido do < ADVOGADO > em 14/05/2010 |
| 03/05/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4499106 |
| 03/05/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Carga com a síndica Luciana Guimarães Cardoso no livro de peritos nº 02 - fls. 29vº |
| 03/05/2010 |
Aguardando Providências
c/chefe - nomear perito |
| 28/04/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 459/460 e 477/478: A alienação dos bens da massa falida deverá respeitar o disposto no artigo 142 da Lei nº 11.101/05, devendo ser precedida não só de avaliação do bem, como também de publicidade, em prestígio à valorização do ativo da massa e aos direitos dos credores. Assim, a proposta pura e simples ofertada não comporta acolhimento, enquanto não realizadas as fases antecedentes. Para viabilizar a alienação, determino a avaliação da empresa, nomeado como perito avaliador o Sr. Ruy Moraes Sampaio Junior (pront. 84), que deverá ser intimado para estimar seus honorários no prazo de 5 dias, abrindo-se vistas à síndica e ao Ministério Público para manifestação. Ressalte-se que não haverá adiantamento de honorários, os quais, por outro lado, não se submetem ao concurso de credores, nos termos do artigo 84 da Lei nº 11.101/05, devendo ser destinados ao perito assim que se concretizar a alienação. Intimem-se. Paulínia, 28 de abril de 2010 Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves Juíza de Direito |
| 17/03/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4499106 - Destino: Carga de processo à MM. Juíza de Direito ? 1ª Vara Cível - DESPACHOS Local Origem: 1525-1ª. Vara Judicial(Foro Distrital de Paulínia) Data de Envio: 17/03/2010 Data de Recebimento: 17/03/2010 Previsão de Retorno: 03/05/2010 Vol.: 1 |
| 17/03/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 17/03/2010 - carga livro eletrônico, fls. 145 - gabinete |
| 09/03/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. - ACERCA DAS FLS. 477/478 - OFERTA DE COMPRA. |
| 05/03/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 08/02/2010 |
Aguardando Prazo
PZ 28/01/10 |
| 05/02/2010 |
Retorno do Setor
Recebido do < PERITO> em04/02/2010. |
| 01/02/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
CARGA AO PERITO LUCIANA GUIMARAES CARDOSO, LIVRO 02, FLS. 27v, EM 27/01/2010. |
| 15/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 459 - J. Intime-se o síndico para manifestação a respeito da proposta, no prazo de 10 dias. Após, ao MP. Pln, 04/12/09. Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves - Juiza de Direito." |
| 15/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-28/01/2010 |
| 15/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 457 - Vistos. Inadmissível a prisão administrativa do responsável pela empresa falida, nos termos da Súmula nº 280 do Superior Tribunal de Justiça. Manifeste-se a síndica nomeada, em termos de prosseguimento do feito. Cordeirópolis, 22 de setembro de 2009. Marshal Rodrigues Gonçalves Juiz de Direito |
| 13/01/2010 |
Retorno do Setor
Recebido do < advogado > em 12/01/2010 |
| 07/12/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
CARGA A SINDICA LUCIANA GUIMARÃES CARDOSO, LIVRO 02, FLS. 26v, EM 02/12/2009. |
| 04/12/2009 |
Despacho Proferido
J. Intime-se o síndico para manifestação a respeito da proposta, no prazo de 10 dias. Após, ao MP. Pln, 04/12/09. Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves - Juiza de Direito." |
| 20/10/2009 |
Aguardando Publicação
PP - 28/09/09 |
| 13/10/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do ADVOGADO em 09/10/2009. |
| 29/09/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do < Juiz Auxiliar - Dr. Marshall Rodrigues Gonçalves (Cordeirópolis/SP)> em 29/09/09 (aguardando remessa das decisões via e-mail) |
| 22/09/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Inadmissível a prisão administrativa do responsável pela empresa falida, nos termos da Súmula nº 280 do Superior Tribunal de Justiça. Manifeste-se a síndica nomeada, em termos de prosseguimento do feito. Cordeirópolis, 22 de setembro de 2009. Marshal Rodrigues Gonçalves Juiz de Direito |
| 09/09/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
CARGA A DRA. LUCIANA CARDOSO, LIVRO 31, FLS. 54v, EM 08/09/09. |
| 11/08/2009 |
Conclusos
Conclusos com carga no livro 01, fls.45 - JUIZ AUXILIAR DR. MARSHAL RODRIGUES GONÇALVES em 10/08/2009. |
| 27/05/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 428.01.2002.000572-0/000031-000 Instaurado em 27/05/2009 |
| 12/05/2009 |
Conclusos
Conclusos com carga no livro 18, fls. 107 - CIVEL - MAIO/09. 12/05/2009. |
| 04/05/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-"D" - CIVEL - PEDIDO DE FALÊNCIA - MAIO/09 |
| 28/04/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 428.01.2002.000572-9/000030-000 Instaurado em 28/04/2009 |
| 19/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-30/03/2009 |
| 19/03/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 428.01.2002.000572-2/000029-000 Instaurado em 19/03/2009 |
| 19/03/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 428.01.2002.000572-0/000028-000 Instaurado em 19/03/2009 |
| 19/03/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 428.01.2002.000572-9/000027-000 Instaurado em 19/03/2009 |
| 16/03/2009 |
Aguardando Publicação
(MANIFESTE-SE A SINDICA ACERCA DO ITEM - G DO DESPACHO DE FLS. 408). |
| 29/09/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do ADVOGADO EM 29/09/08 |
| 16/09/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
CARGA NO LIVRO DE PERITOS Nº 02, FLS 21 EM 15/09/08 COM A SÍNDICA LUCIANA G. CARDOSO RG - 197044840 |
| 15/09/2008 |
Aguardando Expedição
AGUARDANDO EXPEDIÇÃO NA PRATELEIRA DO FINAL 3 E 7 |
| 02/09/2008 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado - oficial Helder - carga nº 656/08 |
| 18/08/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 428.01.2002.000572-7/000026-000 Instaurado em 18/08/2008 |
| 31/07/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 428.01.2002.000572-5/000025-000 Instaurado em 31/07/2008 |
| 31/07/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 428.01.2002.000572-3/000024-000 Instaurado em 31/07/2008 |
| 31/07/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 428.01.2002.000572-1/000023-000 Instaurado em 31/07/2008 |
| 15/05/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 14/05/2008 |
Conclusos
Conclusos com carga no livro 16, fls. 18 verso- CIVEL -FEV/08. Sala 39. 08/04/08> |
| 12/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 407/408 - Autos n.° 947/02 1ª Vara do Foro Distrital de Paulínia Vistos 1.- Nestes autos de falência foi decretada a quebra às fls. 92, seguindo-se os editais e nomeação do síndico às fls. 141, substituído às fls. 231. 2.- Foi determinado que a falida apresentasse os livros contábeis da empresa às fls. 261, decorrendo o prazo sem resposta (fls. 266). Nova determinação no mesmo sentido às fls. 267. 3.- A síndica requer às fls. 289/292 a expedição de ofícios e a busca e apreensão dos livros não apresentados. 4.- A Fazenda do Estado apresentou débitos atualizados e pediu reserva de bens às fls. 294/303. 5.- A Justiça do Trabalho determinou a reserva de numerário às fls. 305/306 e 404. 6.- A síndica requereu às fls. 308/309 e 319/320 a homologação dos contratos com advogados acerca de honorários para ingresso de ações judiciais em favor da Massa. Decido: A) Defiro a expedição dos ofícios requeridos às fls. 289/290. B) No que toca ao pedido de busca e apreensão dos livros, a medida se mostra pertinente. Os representantes da falida se mostraram inertes e há perigo de lesar os credores, obstando a síndica de suas obrigações para verificação de créditos. Expeça-se mandado, consignando-se que a diligência poderá ser executada nas dependências do estabelecimento da falida e junto ao Sindicato da Alimentação de Campinas. Fica autorizado o uso de força policial, se necessário. C) A reserva de bens requerida pela Fazenda fica deferida, nos moldes do artigo 6º, parágrafo 3º, da Lei 11.101/05 e do artigo 31 da LEF, devendo a ela se referir a síndica na oportunidade da verificação dos créditos. D) Ficam deferidas as reservas solicitadas pela Justiça do Trabalho, com a preferência que lhes cabem. F) Não havendo irregularidades aparentes, ficam homologados os contratos de honorários advocatícios apresentados às fls. 310/317 e 321/324, incluindo-os como dívidas da Massa. G) Cumpridas as diligências, manifeste-se a síndica. Int. Paulínia, 18 de abril de 2008 Arthus Fucci Wady Juiz de Direito |
| 18/04/2008 |
Despacho Proferido
Autos n.° 947/02 1ª Vara do Foro Distrital de Paulínia Vistos 1.- Nestes autos de falência foi decretada a quebra às fls. 92, seguindo-se os editais e nomeação do síndico às fls. 141, substituído às fls. 231. 2.- Foi determinado que a falida apresentasse os livros contábeis da empresa às fls. 261, decorrendo o prazo sem resposta (fls. 266). Nova determinação no mesmo sentido às fls. 267. 3.- A síndica requer às fls. 289/292 a expedição de ofícios e a busca e apreensão dos livros não apresentados. 4.- A Fazenda do Estado apresentou débitos atualizados e pediu reserva de bens às fls. 294/303. 5.- A Justiça do Trabalho determinou a reserva de numerário às fls. 305/306 e 404. 6.- A síndica requereu às fls. 308/309 e 319/320 a homologação dos contratos com advogados acerca de honorários para ingresso de ações judiciais em favor da Massa. Decido: A) Defiro a expedição dos ofícios requeridos às fls. 289/290. B) No que toca ao pedido de busca e apreensão dos livros, a medida se mostra pertinente. Os representantes da falida se mostraram inertes e há perigo de lesar os credores, obstando a síndica de suas obrigações para verificação de créditos. Expeça-se mandado, consignando-se que a diligência poderá ser executada nas dependências do estabelecimento da falida e junto ao Sindicato da Alimentação de Campinas. Fica autorizado o uso de força policial, se necessário. C) A reserva de bens requerida pela Fazenda fica deferida, nos moldes do artigo 6º, parágrafo 3º, da Lei 11.101/05 e do artigo 31 da LEF, devendo a ela se referir a síndica na oportunidade da verificação dos créditos. D) Ficam deferidas as reservas solicitadas pela Justiça do Trabalho, com a preferência que lhes cabem. F) Não havendo irregularidades aparentes, ficam homologados os contratos de honorários advocatícios apresentados às fls. 310/317 e 321/324, incluindo-os como dívidas da Massa. G) Cumpridas as diligências, manifeste-se a síndica. Int. Paulínia, 18 de abril de 2008 Arthus Fucci Wady Juiz de Direito |
| 28/03/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 428.01.2002.000572-0/000022-000 Instaurado em 28/03/2008 |
| 10/03/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 428.01.2002.000572-8/000021-000 Instaurado em 10/03/2008 |
| 26/02/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 428.01.2002.000572-6/000020-000 Instaurado em 26/02/2008 |
| 20/02/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 428.01.2002.000572-0/000019-000 Instaurado em 20/02/2008 |
| 31/01/2008 |
Processo Incidental
Processo Incidental 428.01.2002.000572-8/000018-000 Instaurado em 31/01/2008 |
| 20/12/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 428.01.2002.000572-6/000017-000 Instaurado em 20/12/2007 |
| 20/12/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 428.01.2002.000572-4/000016-000 Instaurado em 20/12/2007 |
| 13/12/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 428.01.2002.000572-2/000015-000 Instaurado em 13/12/2007 |
| 27/11/2007 |
Conclusos
Conclusos c/ carga no livro nº 15 às fls. 53 - cível - Out/07 - sala 40 - 26/11/07 |
| 19/10/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 428.01.2002.000572-0/000014-000 Instaurado em 19/10/2007 |
| 19/10/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 428.01.2002.000572-9/000013-000 Instaurado em 19/10/2007 |
| 19/10/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 428.01.2002.000572-7/000012-000 Instaurado em 19/10/2007 |
| 19/10/2007 |
Conclusos
Conclusos para MINUTAR OUTUBRO, AS DEMAIS HABILITALÇOES ESTÃO NAMESA DA ESCREVENTE CRIS |
| 01/10/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 428.01.2002.000572-5/000011-000 Instaurado em 01/10/2007 |
| 01/10/2007 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação via correio mesa Cris |
| 27/09/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 02.11.2007 e todas as habilitações estão juntas. |
| 19/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 267 - Processo nº 947/2002 VISTOS . Certidão de fls.266: Diante da inércia, intime-se o representante legal da empresa ré, pessolmente, para que apresente os livros contábeis em Cartório, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de desobediência. Intimem-se. Paulínia, data supra. MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN Juíza de Direito |
| 18/09/2007 |
Aguardando Expedição
c/escrevente |
| 13/09/2007 |
Despacho Proferido
Processo nº 947/2002 VISTOS . Certidão de fls.266: Diante da inércia, intime-se o representante legal da empresa ré, pessolmente, para que apresente os livros contábeis em Cartório, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de desobediência. Intimem-se. Paulínia, data supra. MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN Juíza de Direito |
| 29/08/2007 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. - mpv 27/08/2007 |
| 28/08/2007 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 23/08/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 428.01.2002.000572-3/000010-000 Instaurado em 23/08/2007 |
| 21/08/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - COM DIRETORA 20/08/2007 |
| 15/08/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 428.01.2002.000572-5/000008-000 Instaurado em 15/08/2007 |
| 09/08/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 428.01.2002.000572-7/000009-000 Instaurado em 09/08/2007 |
| 22/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 261 - Processo nº 947/2002 VISTOS . Fls.260: Por primeiro, intime-se a empresa Frigorífico Avícola Paulínia Ltda-a apresentar em Cartório os livros contábeis da empresa, conforme requerido pela sindíca a fls.254. Após, a apresentação dos livros, fica deferida a vista dos autos à síndica nomeada da mesma forma que é dada aos peritos, providenciando a Serventia o necessário. Intimem-se. Paulínia, data supra. MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN Juíza de Direito |
| 19/06/2007 |
Despacho Proferido
Processo nº 947/2002 VISTOS . Fls.260: Por primeiro, intime-se a empresa Frigorífico Avícola Paulínia Ltda-a apresentar em Cartório os livros contábeis da empresa, conforme requerido pela sindíca a fls.254. Após, a apresentação dos livros, fica deferida a vista dos autos à síndica nomeada da mesma forma que é dada aos peritos, providenciando a Serventia o necessário. Intimem-se. Paulínia, data supra. MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN Juíza de Direito |
| 19/06/2007 |
Conclusos
Conclusos para < Diretora - Ziza > |
| 23/04/2007 |
Despacho Proferido
Processo nº 947/2002-habilitação de crédito-07 VISTOS . Certidão de fls.11: Tendo em vista que o pedido de habilitação crédito é intempestivo, abra-se vista ao MP. Intimem-se. Paulínia, data supra. MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN Juíza de Direito |
| 11/04/2007 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição ofícios a Justiça do Trabalho - c/ Cris |
| 14/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 231 - Processo nº 947/2002 Vistos, 1-) Cota do MP de fls.230/230verso: Desentranhe-se as habilitações mencionadas, autuando-se em apartado, certificando-se a serventia. 2-) Tendo em vista declinação de fls.223/224, dispenso o ?munus? de síndico do Sr. JOÃO OSMAR VIDOTTO, e nomeio LUCIANA GUIMARÃES CARDOSO, para o cargo de síndica dativa da massa falida de FRIGORÍFICO AVICOLA PAULÍNIA LTDA, intimando-se a mesma no endereço fornecido a fls.224, em cinco dias, comparecer perante este Juízo, a fim de firmar o compromisso respectivo. 2-)Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Paulínia,data supra. MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN Juíza de Direito |
| 13/03/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 428.01.2002.000572-3/000007-000 Instaurado em 13/03/2007 |
| 13/03/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 428.01.2002.000572-1/000006-000 Instaurado em 13/03/2007 |
| 13/03/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 428.01.2002.000572-0/000005-000 Instaurado em 13/03/2007 |
| 06/03/2007 |
Despacho Proferido
Processo nº 947/2002 Vistos, 1-) Cota do MP de fls.230/230verso: Desentranhe-se as habilitações mencionadas, autuando-se em apartado, certificando-se a serventia. 2-) Tendo em vista declinação de fls.223/224, dispenso o ?munus? de síndico do Sr. JOÃO OSMAR VIDOTTO, e nomeio LUCIANA GUIMARÃES CARDOSO, para o cargo de síndica dativa da massa falida de FRIGORÍFICO AVICOLA PAULÍNIA LTDA, intimando-se a mesma no endereço fornecido a fls.224, em cinco dias, comparecer perante este Juízo, a fim de firmar o compromisso respectivo. 2-)Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Paulínia,data supra. MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN Juíza de Direito |
| 15/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 226 - Processo nº 947/2002 Vistos, 1.Certifique a serventia, conforme requerido MP em sua cota de fls.225/225verso. 2. Informe, ainda, a serventia se os pedidos de habilitação de fls.207/209 e fls.213/214, são tempestivas, e se já decorreu o prazo para interposição de habilitações. 3.Feito isto, tornem ao MP. Intimem-se. Paulínia,data supra. MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN Juíza de Direito |
| 07/02/2007 |
Despacho Proferido
Processo nº 947/2002 Vistos, 1.Certifique a serventia, conforme requerido MP em sua cota de fls.225/225verso. 2. Informe, ainda, a serventia se os pedidos de habilitação de fls.207/209 e fls.213/214, são tempestivas, e se já decorreu o prazo para interposição de habilitações. 3.Feito isto, tornem ao MP. Intimem-se. Paulínia,data supra. MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN Juíza de Direito |
| 07/11/2006 |
Incidente Processual
Incidente Processual 428.01.2002.000572-8/000004-000 Instaurado em 07/11/2006 |
| 07/11/2006 |
Incidente Processual
Incidente Processual 428.01.2002.000572-6/000003-000 Instaurado em 07/11/2006 |
| 07/11/2006 |
Incidente Processual
Incidente Processual 428.01.2002.000572-4/000002-000 Instaurado em 07/11/2006 |
| 07/11/2006 |
Incidente Processual
Incidente Processual 428.01.2002.000572-2/000001-000 Instaurado em 07/11/2006 |
| 07/06/2006 |
Despacho Proferido
?Vistos,...Nesse passo, nomeio JOÃO OSMAR VIDOTO para o encargo de síndico da massa falida de FRIGORÍFICO AVÍCOLA PAULÍNIA LTDA, intimando-se o mesmo através da imprensa oficial pra em 05(cinco) dias, comparecer perante este Juízo, a fim de firmar o respectivo compromisso. Organizem-se os autos de Habilitações de Créditos e certifique a serventia o decurso do prazo para apresentação de demais habilitações. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Paulínia, 01 de setembro de 2005. (a) Dr. Daniel Fabretti Juiz de Direito. . |
| 07/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
?Vistos,...Nesse passo, nomeio JOÃO OSMAR VIDOTO para o encargo de síndico da massa falida de FRIGORÍFICO AVÍCOLA PAULÍNIA LTDA, intimando-se o mesmo através da imprensa oficial pra em 05(cinco) dias, comparecer perante este Juízo, a fim de firmar o respectivo compromisso. Organizem-se os autos de Habilitações de Créditos e certifique a serventia o decurso do prazo para apresentação de demais habilitações. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Paulínia, 01 de setembro de 2005. (a) Dr. Daniel Fabretti Juiz de Direito. . |
| 01/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 21/24 - Sentença: "VISTOS... O que importa efetivamente apurar é se o Requerido adquiriu a mercadoria e, tendo-a adquirido, se ele, requerido, seria o responsável pelo pagamento das obrigações decorrentes. A quebra se justifica em relação à mora do devedor. Ora, inexistindo nestes autos provas minimamente expressivas a veicular que o Réu se colocaria na posição de devedor, tem-se como inafastável o decreto de improcedência do pedido formulado. Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta, REJEITO os presentes Embargos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e CONDENO a Autora no pagamento das custas e dos honorários advocatícios inocorridos pelo Réu para a propositura da presente demanda, arbitrados estes em 15% do valor dado à causa. P.R.I.C." |
| 09/05/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1075/2006 Livro: 275 Folha(s): de 241 até 243 Data Registro: 09/05/2006 17:55:24 |
| 20/04/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1075/2006 registrada em 09/05/2006 no livro nº 275 às Fls. 241/243: Sentença: "VISTOS... O que importa efetivamente apurar é se o Requerido adquiriu a mercadoria e, tendo-a adquirido, se ele, requerido, seria o responsável pelo pagamento das obrigações decorrentes. A quebra se justifica em relação à mora do devedor. Ora, inexistindo nestes autos provas minimamente expressivas a veicular que o Réu se colocaria na posição de devedor, tem-se como inafastável o decreto de improcedência do pedido formulado. Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta, REJEITO os presentes Embargos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e CONDENO a Autora no pagamento das custas e dos honorários advocatícios inocorridos pelo Réu para a propositura da presente demanda, arbitrados estes em 15% do valor dado à causa. P.R.I.C." |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/05/2013 |
Petição Intermediária |
| 30/08/2013 |
Petições Diversas |
| 12/09/2013 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2014 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2014 |
Ofício |
| 03/04/2014 |
Petição Intermediária |
| 03/04/2014 |
Petição Intermediária |
| 03/04/2014 |
Petição Intermediária |
| 23/04/2014 |
Documentos Diversos |
| 25/04/2014 |
Petições Diversas |
| 28/04/2014 |
Petições Diversas |
| 07/05/2014 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2014 |
Petições Diversas |
| 13/05/2014 |
Petições Diversas |
| 19/05/2014 |
Petições Diversas |
| 19/05/2014 |
Petições Diversas |
| 24/09/2014 |
Petição Intermediária |
| 24/09/2014 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2014 |
Petição Intermediária |
| 22/01/2015 |
Petições Diversas |
| 26/03/2015 |
Documentos Diversos |
| 07/05/2015 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2015 |
Petição Intermediária |
| 19/10/2015 |
Ofício |
| 10/11/2015 |
Petição Intermediária |
| 23/11/2015 |
Petições Diversas |
| 24/11/2015 |
Ofício |
| 15/02/2016 |
Ofício |
| 09/05/2016 |
Ofício |
| 15/07/2016 |
Documentos |
| 15/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2017 |
Ofício |
| 21/07/2017 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 03/08/2017 |
Ofício |
| 19/12/2017 |
Petição Intermediária |
| 19/01/2018 |
Petição Intermediária |
| 01/02/2018 |
Pedido de Habilitação |
| 21/02/2018 |
Petição Intermediária Prot. FSCL.18.00005520-2 |
| 14/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2018 |
Petição Intermediária |
| 22/01/2019 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2019 |
Laudo Pericial |
| 31/01/2019 |
Ofício |
| 30/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2019 |
Ofício |
| 30/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 02/12/2019 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 28/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 03/03/2020 |
Petição Intermediária |
| 12/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Recebida (Digitalizada) |
| 23/09/2021 |
Petições Diversas |
| 08/10/2021 |
Petições Diversas |
| 05/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/06/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 07/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/03/2024 |
Ofício |
| 25/09/2024 |
Petições Diversas |
| 07/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 21/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 30/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 19/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 11/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 14/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| 22/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 07/05/2012 | Correção | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 06/04/2013 | Evolução | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 05/05/2012 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 04/04/2013 | Evolução | Pedido de Falência | Cível | - |
| 11/05/2012 | Correção | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 02/04/2013 | Evolução | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
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