| Reqte | Ministério Público do Estado de São Paulo |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Assistente |
Associação dos Pensionistas dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo-apafresp
Advogada: Maria Aparecida Cabestre |
| Interesda. |
Yara Marcondes Siqueira Ayres Netto
Advogada: Fernanda de Araujo Braga Arruda Advogado: Francisco Bustamante Advogado: Ivan Garcia Goffi Advogado: Flavio Martelo |
| Interesdo. | Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros |
| Interesda. | Maria Aparecida Cabestre |
| Legatria |
Maria Cristina Silva Rossi
Advogada: Maria Aparecida Cabestre |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/02/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 19/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - remessa ao Tribunal de Justiça (custas de preparo) |
| 18/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/02/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 19/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - remessa ao Tribunal de Justiça (custas de preparo) |
| 18/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por VANDA GONÇALVES SALLES e outros (fls. 14389/14391) contra a decisão proferida a fls. 14372/14374. Alegam a existência de omissão e obscuridade. Sustentam a ocorrência de erro de premissa de fato no dispositivo que determinou a extinção generalizada de todos os incidentes vinculados à ação coletiva. Argumentam que a fundamentação da decisão restringiu a rejeição às habilitações protocoladas a partir de 17/04/2017, de modo que a extinção não deve atingir incidentes cujos atos executórios ocorreram dentro do prazo legal. Requerem o provimento do recurso para reduzir a extensão do julgado, preservando os incidentes protocolados tempestivamente (fls. 14389/14391). MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO apresentou contrarrazões às fls. 14429/14432 e 14433/14436, manifestando-se pelo não provimento dos embargos porquanto não há a obscuridade e omissão apontadas (fls. 14431). ESTADO DE SÃO PAULO E A SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV apresentaram contrarrazões às fls. 14460/14464, pugnando pela rejeição dos embargos ante a inexistência de vícios e o nítido caráter infringente. É o relatório. DECIDO. Conheço dos embargos de declaração e a eles dou provimento. De fato, verifica-se contradição no dispositivo do pronunciamento embargado ao reconhecer a prescrição da pretensão executória com base no marco temporal de 17/04/2017. Contudo, ao determinar a extinção de todos os incidentes, o dispositivo acabou por abranger execuções que foram iniciadas tempestivamente, o que contraria o próprio marco temporal estabelecido. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração a fim de sanar a incorreção apontada e passo a declarar a decisão de fls. 14372/14374 para que, onde se lê: REJEITEM-SE as habilitações a partir de 17/04/2017. DETERMINO a extinção de todos os incidentes vinculados a esta ação coletiva em razão da prescrição intercorrente da pretensão executória, nos termos do artigo 924, inc. V, do Código de Processo Civil. Leia-se: REJEITEM-SE as habilitações a partir de 17/04/2017. DETERMINO a extinção dos incidentes com habilitação após 17/04/2017 vinculados a esta ação coletiva em razão da prescrição intercorrente da pretensão executória, nos termos do artigo 924, inc. V, do Código de Processo Civil. No mais, mantenho a decisão tal como proferida. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com as homenagens de estilo. Int. Advogados(s): Gustavo Rinaldi Ribeiro (OAB 287057/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), José Antônio Ijanc (OAB 268078/SP), Samuel Donizete Jorge (OAB 268155/SP), Ellen Caroline de Sa Camargo Almeida de Souza (OAB 274954/SP), Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB 274197/SP), Petterson Laker Siniscalchi Costa (OAB 275029/SP), Fernanda Guimarães (OAB 273816/SP), Saulo Ferreira da Silva Junior (OAB 90521/SP), Flavio Martelo (OAB 291253/SP), Vanessa Nery Aguiar (OAB 298177/SP), Fabiana Mendes de Castro (OAB 332046/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Thiago Gialorenço Cazú (OAB 344675/SP), Rodrigo Magalhães Santana (OAB 346599/SP), André Luis Quatrini Junior (OAB 16827/MS), Fabiano Farran Leal de Queiroz (OAB 19521B/MS), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP), Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Ronaldo Claudino de Oliveira (OAB 138404/SP), Vicente Mario da Silveira Santana (OAB 151767/SP), Gustavo Porto Franco Piola (OAB 153292/SP), Renata Padula Magalhães (OAB 164492/SP), Ivan Garcia Goffi (OAB 165173/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Valmir Batista Pio (OAB 202882/SP), Claudvânea Smith Monteiro (OAB 205361/SP), Maria Tereza Tilé Ferreira (OAB 22596/SP), Vinicius de Oliveira Ferro Junior (OAB 236238/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Raul Meirelles Breves (OAB 45424/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Francisco Bustamante (OAB 76825/SP) |
| 05/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por VANDA GONÇALVES SALLES e outros (fls. 14389/14391) contra a decisão proferida a fls. 14372/14374. Alegam a existência de omissão e obscuridade. Sustentam a ocorrência de erro de premissa de fato no dispositivo que determinou a extinção generalizada de todos os incidentes vinculados à ação coletiva. Argumentam que a fundamentação da decisão restringiu a rejeição às habilitações protocoladas a partir de 17/04/2017, de modo que a extinção não deve atingir incidentes cujos atos executórios ocorreram dentro do prazo legal. Requerem o provimento do recurso para reduzir a extensão do julgado, preservando os incidentes protocolados tempestivamente (fls. 14389/14391). MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO apresentou contrarrazões às fls. 14429/14432 e 14433/14436, manifestando-se pelo não provimento dos embargos porquanto não há a obscuridade e omissão apontadas (fls. 14431). ESTADO DE SÃO PAULO E A SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV apresentaram contrarrazões às fls. 14460/14464, pugnando pela rejeição dos embargos ante a inexistência de vícios e o nítido caráter infringente. É o relatório. DECIDO. Conheço dos embargos de declaração e a eles dou provimento. De fato, verifica-se contradição no dispositivo do pronunciamento embargado ao reconhecer a prescrição da pretensão executória com base no marco temporal de 17/04/2017. Contudo, ao determinar a extinção de todos os incidentes, o dispositivo acabou por abranger execuções que foram iniciadas tempestivamente, o que contraria o próprio marco temporal estabelecido. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração a fim de sanar a incorreção apontada e passo a declarar a decisão de fls. 14372/14374 para que, onde se lê: REJEITEM-SE as habilitações a partir de 17/04/2017. DETERMINO a extinção de todos os incidentes vinculados a esta ação coletiva em razão da prescrição intercorrente da pretensão executória, nos termos do artigo 924, inc. V, do Código de Processo Civil. Leia-se: REJEITEM-SE as habilitações a partir de 17/04/2017. DETERMINO a extinção dos incidentes com habilitação após 17/04/2017 vinculados a esta ação coletiva em razão da prescrição intercorrente da pretensão executória, nos termos do artigo 924, inc. V, do Código de Processo Civil. No mais, mantenho a decisão tal como proferida. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com as homenagens de estilo. Int. |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80047784-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 29/01/2026 15:57 |
| 29/01/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80047779-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 29/01/2026 15:56 |
| 26/01/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/01/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2026 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o decurso do prazo do ato ordinatório de fls. 14.392. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Gustavo Rinaldi Ribeiro (OAB 287057/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), José Antônio Ijanc (OAB 268078/SP), Samuel Donizete Jorge (OAB 268155/SP), Ellen Caroline de Sa Camargo Almeida de Souza (OAB 274954/SP), Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB 274197/SP), Petterson Laker Siniscalchi Costa (OAB 275029/SP), Fernanda Guimarães (OAB 273816/SP), Saulo Ferreira da Silva Junior (OAB 90521/SP), Flavio Martelo (OAB 291253/SP), Vanessa Nery Aguiar (OAB 298177/SP), Fabiana Mendes de Castro (OAB 332046/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Thiago Gialorenço Cazú (OAB 344675/SP), Rodrigo Magalhães Santana (OAB 346599/SP), André Luis Quatrini Junior (OAB 16827/MS), Fabiano Farran Leal de Queiroz (OAB 19521B/MS), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP), Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Ronaldo Claudino de Oliveira (OAB 138404/SP), Vicente Mario da Silveira Santana (OAB 151767/SP), Gustavo Porto Franco Piola (OAB 153292/SP), Renata Padula Magalhães (OAB 164492/SP), Ivan Garcia Goffi (OAB 165173/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Valmir Batista Pio (OAB 202882/SP), Claudvânea Smith Monteiro (OAB 205361/SP), Maria Tereza Tilé Ferreira (OAB 22596/SP), Vinicius de Oliveira Ferro Junior (OAB 236238/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Raul Meirelles Breves (OAB 45424/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Francisco Bustamante (OAB 76825/SP) |
| 15/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique-se o decurso do prazo do ato ordinatório de fls. 14.392. Após, tornem conclusos. Int. |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80012611-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/01/2026 08:54 |
| 13/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80012597-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/01/2026 08:52 |
| 08/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70006801-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2026 10:44 |
| 08/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2026 Data da Publicação: 09/01/2026 |
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 14401/14411: Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com as homenagens de estilo. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Rinaldi Ribeiro (OAB 287057/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), José Antônio Ijanc (OAB 268078/SP), Samuel Donizete Jorge (OAB 268155/SP), Ellen Caroline de Sa Camargo Almeida de Souza (OAB 274954/SP), Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB 274197/SP), Petterson Laker Siniscalchi Costa (OAB 275029/SP), Fernanda Guimarães (OAB 273816/SP), Saulo Ferreira da Silva Junior (OAB 90521/SP), Flavio Martelo (OAB 291253/SP), Vanessa Nery Aguiar (OAB 298177/SP), Fabiana Mendes de Castro (OAB 332046/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Thiago Gialorenço Cazú (OAB 344675/SP), Rodrigo Magalhães Santana (OAB 346599/SP), André Luis Quatrini Junior (OAB 16827/MS), Fabiano Farran Leal de Queiroz (OAB 19521B/MS), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP), Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Ronaldo Claudino de Oliveira (OAB 138404/SP), Vicente Mario da Silveira Santana (OAB 151767/SP), Gustavo Porto Franco Piola (OAB 153292/SP), Renata Padula Magalhães (OAB 164492/SP), Ivan Garcia Goffi (OAB 165173/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Valmir Batista Pio (OAB 202882/SP), Claudvânea Smith Monteiro (OAB 205361/SP), Maria Tereza Tilé Ferreira (OAB 22596/SP), Vinicius de Oliveira Ferro Junior (OAB 236238/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Raul Meirelles Breves (OAB 45424/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Francisco Bustamante (OAB 76825/SP) |
| 07/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 14401/14411: Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com as homenagens de estilo. Intime-se. |
| 28/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71309304-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 19/12/2025 12:23 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2068/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2068/2025 Teor do ato: Nota de cartório: No prazo legal diga a parte contrária sobre os embargos de declaração. Advogados(s): Gustavo Rinaldi Ribeiro (OAB 287057/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), José Antônio Ijanc (OAB 268078/SP), Samuel Donizete Jorge (OAB 268155/SP), Ellen Caroline de Sa Camargo Almeida de Souza (OAB 274954/SP), Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB 274197/SP), Petterson Laker Siniscalchi Costa (OAB 275029/SP), Fernanda Guimarães (OAB 273816/SP), Saulo Ferreira da Silva Junior (OAB 90521/SP), Flavio Martelo (OAB 291253/SP), Vanessa Nery Aguiar (OAB 298177/SP), Fabiana Mendes de Castro (OAB 332046/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Thiago Gialorenço Cazú (OAB 344675/SP), Rodrigo Magalhães Santana (OAB 346599/SP), André Luis Quatrini Junior (OAB 16827/MS), Fabiano Farran Leal de Queiroz (OAB 19521B/MS), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP), Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Ronaldo Claudino de Oliveira (OAB 138404/SP), Vicente Mario da Silveira Santana (OAB 151767/SP), Gustavo Porto Franco Piola (OAB 153292/SP), Renata Padula Magalhães (OAB 164492/SP), Ivan Garcia Goffi (OAB 165173/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Valmir Batista Pio (OAB 202882/SP), Claudvânea Smith Monteiro (OAB 205361/SP), Maria Tereza Tilé Ferreira (OAB 22596/SP), Vinicius de Oliveira Ferro Junior (OAB 236238/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Raul Meirelles Breves (OAB 45424/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Francisco Bustamante (OAB 76825/SP) |
| 17/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2025 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: No prazo legal diga a parte contrária sobre os embargos de declaração. |
| 15/12/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.25.71289724-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/12/2025 14:13 |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2001/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2001/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ELIANA CÉSAR DOLCIMÁSCULO (fls. 14351/14356) contra a decisão proferida a fls. 11928/11929, republicada a fls. 14334/14335. Sustenta que o reconhecimento da prescrição intercorrente se baseou em premissa equivocada quanto à inércia da parte. Argumenta que protocolou pedido de cumprimento de sentença em 13/04/2017 antes do termo final do prazo prescricional. Requer que se reconheça a existência de erro de premissa de fato na decisão embargada, ora republicada, pela ausência de análise e julgamento do pedido de homologação da habilitação de fls. 10.940/10.955, por se tratar de situação distinta dos demais pedidos de habilitação declarados prescritos. A parte executada apresentou contrarrazões (fls. 14367/14371), pugnou pela rejeição dos embargos ante a inexistência de vícios e o nítido caráter infringente do recurso. É o relatório. DECIDO. Conheço dos embargos de declaração e a eles nego provimento. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se destinam a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando, em regra, via própria à rediscussão do mérito da decisão. Cumpre realçar que os embargos declaratórios devem atender às suas finalidades, quais sejam, esclarecimento ou integração da decisão judicial impugnada. Daí dizer Pontes de Miranda que: "o que se pede é que se declare o que ficou decidido porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida, pede-se que se reexprima". Retrospectivamente, a decisão de fls. 11928/11929 rejeitou as habilitações a partir de 17/04/2017 e reconheceu a prescrição intercorrente da pretensão executória, nos termos do artigo 924, inc. V, do Código de Processo Civil. Acórdão de fls. 12509/12533 manteve a referida sentença com o reconhecimento da prescrição intercorrente. Foram opostos embargos de declaração os quais foram rejeitados (fls. 12565 e ss.). Interposto recurso especial, inadmitido conforme decisão de fls. 12630/12631. Interposto agravo interno cujo provimento foi negado (fls. 12644 e ss.). Houve trânsito em julgado aos 13/05/2020. O v. Acórdão de fls. 14308/14316 reconheceu a nulidade da intimação da ora embargante da decisão que reconheceu a prescrição da pretensão executória. Determinou-se a republicação do pronunciamento com reabertura de prazo para manifestação. A agravante do respectivo Acórdão opôs estes embargos. Inexistem os vícios alegados. A decisão embargada analisou a prescrição com base nos marcos temporais de atos processuais válidos e eficazes constantes nos autos. O trânsito em julgado ocorreu em 17/04/2012, fixando-se o termo final em 17/04/2017. Houve a instauração do incidente de cumprimento de sentença em 13/04/2017, a um dia da prescrição. A denegação do incidente foi fundamentada (fls. 13623) no Comunicado nº 843/2016, publicado aos 16/06/2016. Tal norma possui natureza meramente administrativa, como se verifica: A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Escrivães, Servidores, Advogados e ao público em geral que, em conformidade com o disposto no artigo 917, § 9º das NSCGJ, fica determinada a distribuição de incidentes de cumprimento de sentença decorrentes de ações coletivas através das classes 156 (cumprimento de sentença) ou 12.078 (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública), conforme o caso, seja perante o próprio juízo do conhecimento, seja em juízo diverso, não se aplicando o peticionamento intermediário e o cadastramento como incidente próprio das execuções individuais, disciplinado no § 3º do mesmo dispositivo. Ocorre que a insurgência da parte autora se dá tão somente aos 15 de fevereiro de 2024, aproximadamente oito anos após o indeferimento do incidente (fls. 13615/13617). Seja de um modo, pela decisão de fls. 11928/11929 que reconheceu a prescrição intercorrente da pretensão executória, seja pela manifestação tardia da parte a fls. 13615/13617 relatando o ocorrido com o incidente, a prescrição resta caracterizada. Pretende-se a modificação do julgado, que deve ser obtida por meio do recurso adequado. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a decisão tal como proferida. Sem prejuízo, considerando que já houve a prescrição intercorrente do título executivo conforme decisão de fls. 11928/11929 transitada em julgado aos 13/05/2020. REJEITEM-SE as habilitações a partir de 17/04/2017. DETERMINO a extinção de todos os incidentes vinculados a esta ação coletiva em razão da prescrição intercorrente da pretensão executória, nos termos do artigo 924, inc. V, do Código de Processo Civil. Translade-se cópia desta para cada incidente nesta situação, arquivando-se após o trânsito em julgado. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos principais. Int. Advogados(s): Gustavo Rinaldi Ribeiro (OAB 287057/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), José Antônio Ijanc (OAB 268078/SP), Samuel Donizete Jorge (OAB 268155/SP), Ellen Caroline de Sa Camargo Almeida de Souza (OAB 274954/SP), Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB 274197/SP), Petterson Laker Siniscalchi Costa (OAB 275029/SP), Fernanda Guimarães (OAB 273816/SP), Saulo Ferreira da Silva Junior (OAB 90521/SP), Flavio Martelo (OAB 291253/SP), Vanessa Nery Aguiar (OAB 298177/SP), Fabiana Mendes de Castro (OAB 332046/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Thiago Gialorenço Cazú (OAB 344675/SP), Rodrigo Magalhães Santana (OAB 346599/SP), André Luis Quatrini Junior (OAB 16827/MS), Fabiano Farran Leal de Queiroz (OAB 19521B/MS), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP), Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Ronaldo Claudino de Oliveira (OAB 138404/SP), Vicente Mario da Silveira Santana (OAB 151767/SP), Gustavo Porto Franco Piola (OAB 153292/SP), Renata Padula Magalhães (OAB 164492/SP), Ivan Garcia Goffi (OAB 165173/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Valmir Batista Pio (OAB 202882/SP), Claudvânea Smith Monteiro (OAB 205361/SP), Maria Tereza Tilé Ferreira (OAB 22596/SP), Vinicius de Oliveira Ferro Junior (OAB 236238/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Raul Meirelles Breves (OAB 45424/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Francisco Bustamante (OAB 76825/SP) |
| 11/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ELIANA CÉSAR DOLCIMÁSCULO (fls. 14351/14356) contra a decisão proferida a fls. 11928/11929, republicada a fls. 14334/14335. Sustenta que o reconhecimento da prescrição intercorrente se baseou em premissa equivocada quanto à inércia da parte. Argumenta que protocolou pedido de cumprimento de sentença em 13/04/2017 antes do termo final do prazo prescricional. Requer que se reconheça a existência de erro de premissa de fato na decisão embargada, ora republicada, pela ausência de análise e julgamento do pedido de homologação da habilitação de fls. 10.940/10.955, por se tratar de situação distinta dos demais pedidos de habilitação declarados prescritos. A parte executada apresentou contrarrazões (fls. 14367/14371), pugnou pela rejeição dos embargos ante a inexistência de vícios e o nítido caráter infringente do recurso. É o relatório. DECIDO. Conheço dos embargos de declaração e a eles nego provimento. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se destinam a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando, em regra, via própria à rediscussão do mérito da decisão. Cumpre realçar que os embargos declaratórios devem atender às suas finalidades, quais sejam, esclarecimento ou integração da decisão judicial impugnada. Daí dizer Pontes de Miranda que: "o que se pede é que se declare o que ficou decidido porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida, pede-se que se reexprima". Retrospectivamente, a decisão de fls. 11928/11929 rejeitou as habilitações a partir de 17/04/2017 e reconheceu a prescrição intercorrente da pretensão executória, nos termos do artigo 924, inc. V, do Código de Processo Civil. Acórdão de fls. 12509/12533 manteve a referida sentença com o reconhecimento da prescrição intercorrente. Foram opostos embargos de declaração os quais foram rejeitados (fls. 12565 e ss.). Interposto recurso especial, inadmitido conforme decisão de fls. 12630/12631. Interposto agravo interno cujo provimento foi negado (fls. 12644 e ss.). Houve trânsito em julgado aos 13/05/2020. O v. Acórdão de fls. 14308/14316 reconheceu a nulidade da intimação da ora embargante da decisão que reconheceu a prescrição da pretensão executória. Determinou-se a republicação do pronunciamento com reabertura de prazo para manifestação. A agravante do respectivo Acórdão opôs estes embargos. Inexistem os vícios alegados. A decisão embargada analisou a prescrição com base nos marcos temporais de atos processuais válidos e eficazes constantes nos autos. O trânsito em julgado ocorreu em 17/04/2012, fixando-se o termo final em 17/04/2017. Houve a instauração do incidente de cumprimento de sentença em 13/04/2017, a um dia da prescrição. A denegação do incidente foi fundamentada (fls. 13623) no Comunicado nº 843/2016, publicado aos 16/06/2016. Tal norma possui natureza meramente administrativa, como se verifica: A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Escrivães, Servidores, Advogados e ao público em geral que, em conformidade com o disposto no artigo 917, § 9º das NSCGJ, fica determinada a distribuição de incidentes de cumprimento de sentença decorrentes de ações coletivas através das classes 156 (cumprimento de sentença) ou 12.078 (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública), conforme o caso, seja perante o próprio juízo do conhecimento, seja em juízo diverso, não se aplicando o peticionamento intermediário e o cadastramento como incidente próprio das execuções individuais, disciplinado no § 3º do mesmo dispositivo. Ocorre que a insurgência da parte autora se dá tão somente aos 15 de fevereiro de 2024, aproximadamente oito anos após o indeferimento do incidente (fls. 13615/13617). Seja de um modo, pela decisão de fls. 11928/11929 que reconheceu a prescrição intercorrente da pretensão executória, seja pela manifestação tardia da parte a fls. 13615/13617 relatando o ocorrido com o incidente, a prescrição resta caracterizada. Pretende-se a modificação do julgado, que deve ser obtida por meio do recurso adequado. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a decisão tal como proferida. Sem prejuízo, considerando que já houve a prescrição intercorrente do título executivo conforme decisão de fls. 11928/11929 transitada em julgado aos 13/05/2020. REJEITEM-SE as habilitações a partir de 17/04/2017. DETERMINO a extinção de todos os incidentes vinculados a esta ação coletiva em razão da prescrição intercorrente da pretensão executória, nos termos do artigo 924, inc. V, do Código de Processo Civil. Translade-se cópia desta para cada incidente nesta situação, arquivando-se após o trânsito em julgado. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos principais. Int. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80576729-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 05/12/2025 14:13 |
| 23/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1790/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1790/2025 Teor do ato: Vistos. Vista à parte contrária, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC, para, querendo, impugnar os embargos opostos. Int. Advogados(s): Gustavo Rinaldi Ribeiro (OAB 287057/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), José Antônio Ijanc (OAB 268078/SP), Samuel Donizete Jorge (OAB 268155/SP), Ellen Caroline de Sa Camargo Almeida de Souza (OAB 274954/SP), Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB 274197/SP), Petterson Laker Siniscalchi Costa (OAB 275029/SP), Fernanda Guimarães (OAB 273816/SP), Saulo Ferreira da Silva Junior (OAB 90521/SP), Flavio Martelo (OAB 291253/SP), Vanessa Nery Aguiar (OAB 298177/SP), Fabiana Mendes de Castro (OAB 332046/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Thiago Gialorenço Cazú (OAB 344675/SP), Rodrigo Magalhães Santana (OAB 346599/SP), André Luis Quatrini Junior (OAB 16827/MS), Fabiano Farran Leal de Queiroz (OAB 19521B/MS), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP), Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Ronaldo Claudino de Oliveira (OAB 138404/SP), Vicente Mario da Silveira Santana (OAB 151767/SP), Gustavo Porto Franco Piola (OAB 153292/SP), Renata Padula Magalhães (OAB 164492/SP), Ivan Garcia Goffi (OAB 165173/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Valmir Batista Pio (OAB 202882/SP), Claudvânea Smith Monteiro (OAB 205361/SP), Maria Tereza Tilé Ferreira (OAB 22596/SP), Vinicius de Oliveira Ferro Junior (OAB 236238/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Raul Meirelles Breves (OAB 45424/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Francisco Bustamante (OAB 76825/SP) |
| 12/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Vista à parte contrária, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC, para, querendo, impugnar os embargos opostos. Int. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.25.71145700-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/11/2025 08:51 |
| 10/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1748/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1748/2025 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de herdeiro na ação civil pública promovida pelo Ministério Público em face da Fazenda do Estado de São Paulo e do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, com o objetivo de ver o estado condenado a repassar ao IPESP quotas referentes ao "Prêmio de Produtividade" devidas aos pensionistas dos agentes fiscais de rendas, bem como de ver o IPESP condenado a fazer os pagamentos devidos (rateio e mensal ).A ação civil pública foi julgada procedente em primeira instância, sendo confirmada pelo E. Tribunal, decisão transitada em julgado aos 17/04/2012.Em casos semelhantes, já houve manifestação da Fazenda Pública, no sentido de que não têm aplicação as regras de suspensão do processo para habilitação dos herdeiros previstas nos artigos 265 e 791, ambos do CPC, enquanto não requerida a execução.É a síntese do necessário.Decido.O pedido de habilitação não interrompe o prazo prescricional. A condenação transitou em julgado aos 17/04/2012. Já são decorridos mais de cinco anos do trânsito, sendo o crédito inexigível em razão da prescrição da pretensão executiva, nos termos do artigo 1º, do Decreto 20.910/32 e art. 3º, do Decreto-Lei 4597/42, com entendimento pacificado na Súmula nº 150 do Colendo Supremo Tribunal Federal (Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação).Necessário ressaltar que, no caso em estudo, não se aplica o entendimento segundo o qual a prescrição se suspende durante o período compreendido entre a morte da parte e a intimação para habilitação do herdeiro. É que a ação civil pública que gerou o título executivo era coletiva. Ou seja, seria impossível ao juízo determinar a intimação dos herdeiros da parte falecida uma vez que a parte era o Ministério Público, atuando em nome de uma coletividade de pessoas não individualizadas e já mortas, uma vez que a ação visava pagamento aos pensionistas.Logo, não há falar em suspensão de prescrição por ausência de intimação, pelo juízo, dos herdeiros do falecido, uma vez que o juízo nunca teve conhecimento dos falecimentos dos pensionistas ocorridos durante o processo e, no caso dos pensionistas, a morte do agente público (fiscal de renda) era pretérita à própria propositura da ação.Na Ação de Protesto proposta pelo Ministério Público (feito nº 1016404-57.2017.8.26.0053), muito embora o procedimento não comporte julgamento, pela própria natureza da sua jurisdição, restou ressaltado pelo Juízo:"Acolho a alegação da ré, Fazenda do Estado, de que o autor (Ministério Público) está tutelando interesses privados, ou seja, contrário ao que preceitua o artigo 127 da Constituição, vejamos: Artigo 127. "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis." No Caso dos autos, o representante do Ministério Público busca que seja interrompida a prescrição em favor dos pensionistas a fim de que estes pleiteassem os direitos já reconhecidos pelo Judiciário, qual seja, o recebimento de prêmio de produtividade relacionados aos agentes fiscais do Estado. É evidente que se trata de interesse particular, sendo que os pensionistas e/ou Associações deveriam ter se atentado ao prazo prescricional a fim de executarem o adicional reconhecido pelo Judiciário. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o pedido formulado pelo autor, nos termos do art. 485, inciso, VI, do CPC".De fato, o mero protesto judicial não tem o condão de interromper ou suspender a prescrição, ao menos pelos motivos elencados no referido protesto (em verdade a interpelação ou notificação).Ante o exposto, REJEITO AS HABILITAÇÔES a partir de 17/04/2017 , pelo reconhecimento da prescrição intercorrente da pretensão executória, nos termos do artigo 924, inc. V, do Código de Processo Civil.PRIC Advogados(s): Gustavo Rinaldi Ribeiro (OAB 287057/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), José Antônio Ijanc (OAB 268078/SP), Samuel Donizete Jorge (OAB 268155/SP), Ellen Caroline de Sa Camargo Almeida de Souza (OAB 274954/SP), Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB 274197/SP), Petterson Laker Siniscalchi Costa (OAB 275029/SP), Fernanda Guimarães (OAB 273816/SP), Saulo Ferreira da Silva Junior (OAB 90521/SP), Flavio Martelo (OAB 291253/SP), Vanessa Nery Aguiar (OAB 298177/SP), Fabiana Mendes de Castro (OAB 332046/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Thiago Gialorenço Cazú (OAB 344675/SP), Rodrigo Magalhães Santana (OAB 346599/SP), André Luis Quatrini Junior (OAB 16827/MS), Fabiano Farran Leal de Queiroz (OAB 19521B/MS), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP), Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Ronaldo Claudino de Oliveira (OAB 138404/SP), Vicente Mario da Silveira Santana (OAB 151767/SP), Gustavo Porto Franco Piola (OAB 153292/SP), Renata Padula Magalhães (OAB 164492/SP), Ivan Garcia Goffi (OAB 165173/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Valmir Batista Pio (OAB 202882/SP), Claudvânea Smith Monteiro (OAB 205361/SP), Maria Tereza Tilé Ferreira (OAB 22596/SP), Vinicius de Oliveira Ferro Junior (OAB 236238/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Raul Meirelles Breves (OAB 45424/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Francisco Bustamante (OAB 76825/SP) |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos.Trata-se de habilitação de herdeiro na ação civil pública promovida pelo Ministério Público em face da Fazenda do Estado de São Paulo e do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, com o objetivo de ver o estado condenado a repassar ao IPESP quotas referentes ao "Prêmio de Produtividade" devidas aos pensionistas dos agentes fiscais de rendas, bem como de ver o IPESP condenado a fazer os pagamentos devidos (rateio e mensal ).A ação civil pública foi julgada procedente em primeira instância, sendo confirmada pelo E. Tribunal, decisão transitada em julgado aos 17/04/2012.Em casos semelhantes, já houve manifestação da Fazenda Pública, no sentido de que não têm aplicação as regras de suspensão do processo para habilitação dos herdeiros previstas nos artigos 265 e 791, ambos do CPC, enquanto não requerida a execução.É a síntese do necessário.Decido.O pedido de habilitação não interrompe o prazo prescricional. A condenação transitou em julgado aos 17/04/2012. Já são decorridos mais de cinco anos do trânsito, sendo o crédito inexigível em razão da prescrição da pretensão executiva, nos termos do artigo 1º, do Decreto 20.910/32 e art. 3º, do Decreto-Lei 4597/42, com entendimento pacificado na Súmula nº 150 do Colendo Supremo Tribunal Federal (Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação).Necessário ressaltar que, no caso em estudo, não se aplica o entendimento segundo o qual a prescrição se suspende durante o período compreendido entre a morte da parte e a intimação para habilitação do herdeiro. É que a ação civil pública que gerou o título executivo era coletiva. Ou seja, seria impossível ao juízo determinar a intimação dos herdeiros da parte falecida uma vez que a parte era o Ministério Público, atuando em nome de uma coletividade de pessoas não individualizadas e já mortas, uma vez que a ação visava pagamento aos pensionistas.Logo, não há falar em suspensão de prescrição por ausência de intimação, pelo juízo, dos herdeiros do falecido, uma vez que o juízo nunca teve conhecimento dos falecimentos dos pensionistas ocorridos durante o processo e, no caso dos pensionistas, a morte do agente público (fiscal de renda) era pretérita à própria propositura da ação.Na Ação de Protesto proposta pelo Ministério Público (feito nº 1016404-57.2017.8.26.0053), muito embora o procedimento não comporte julgamento, pela própria natureza da sua jurisdição, restou ressaltado pelo Juízo:"Acolho a alegação da ré, Fazenda do Estado, de que o autor (Ministério Público) está tutelando interesses privados, ou seja, contrário ao que preceitua o artigo 127 da Constituição, vejamos: Artigo 127. "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis." No Caso dos autos, o representante do Ministério Público busca que seja interrompida a prescrição em favor dos pensionistas a fim de que estes pleiteassem os direitos já reconhecidos pelo Judiciário, qual seja, o recebimento de prêmio de produtividade relacionados aos agentes fiscais do Estado. É evidente que se trata de interesse particular, sendo que os pensionistas e/ou Associações deveriam ter se atentado ao prazo prescricional a fim de executarem o adicional reconhecido pelo Judiciário. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o pedido formulado pelo autor, nos termos do art. 485, inciso, VI, do CPC".De fato, o mero protesto judicial não tem o condão de interromper ou suspender a prescrição, ao menos pelos motivos elencados no referido protesto (em verdade a interpelação ou notificação).Ante o exposto, REJEITO AS HABILITAÇÔES a partir de 17/04/2017 , pelo reconhecimento da prescrição intercorrente da pretensão executória, nos termos do artigo 924, inc. V, do Código de Processo Civil.PRIC |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1741/2025 Teor do ato: Nota de Cartório: "Vistos.Trata-se de habilitação de herdeiro na ação civil pública promovida pelo Ministério Público em face da Fazenda do Estado de São Paulo e do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, com o objetivo de ver o estado condenado a repassar ao IPESP quotas referentes ao "Prêmio de Produtividade" devidas aos pensionistas dos agentes fiscais de rendas, bem como de ver o IPESP condenado a fazer os pagamentos devidos (rateio e mensal ).A ação civil pública foi julgada procedente em primeira instância, sendo confirmada pelo E. Tribunal, decisão transitada em julgado aos 17/04/2012.Em casos semelhantes, já houve manifestação da Fazenda Pública, no sentido de que não têm aplicação as regras de suspensão do processo para habilitação dos herdeiros previstas nos artigos 265 e 791, ambos do CPC, enquanto não requerida a execução.É a síntese do necessário.Decido.O pedido de habilitação não interrompe o prazo prescricional. A condenação transitou em julgado aos 17/04/2012. Já são decorridos mais de cinco anos do trânsito, sendo o crédito inexigível em razão da prescrição da pretensão executiva, nos termos do artigo 1º, do Decreto 20.910/32 e art. 3º, do Decreto-Lei 4597/42, com entendimento pacificado na Súmula nº 150 do Colendo Supremo Tribunal Federal (Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação).Necessário ressaltar que, no caso em estudo, não se aplica o entendimento segundo o qual a prescrição se suspende durante o período compreendido entre a morte da parte e a intimação para habilitação do herdeiro. É que a ação civil pública que gerou o título executivo era coletiva. Ou seja, seria impossível ao juízo determinar a intimação dos herdeiros da parte falecida uma vez que a parte era o Ministério Público, atuando em nome de uma coletividade de pessoas não individualizadas e já mortas, uma vez que a ação visava pagamento aos pensionistas.Logo, não há falar em suspensão de prescrição por ausência de intimação, pelo juízo, dos herdeiros do falecido, uma vez que o juízo nunca teve conhecimento dos falecimentos dos pensionistas ocorridos durante o processo e, no caso dos pensionistas, a morte do agente público (fiscal de renda) era pretérita à própria propositura da ação.Na Ação de Protesto proposta pelo Ministério Público (feito nº 1016404-57.2017.8.26.0053), muito embora o procedimento não comporte julgamento, pela própria natureza da sua jurisdição, restou ressaltado pelo Juízo:"Acolho a alegação da ré, Fazenda do Estado, de que o autor (Ministério Público) está tutelando interesses privados, ou seja, contrário ao que preceitua o artigo 127 da Constituição, vejamos: Artigo 127. "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis." No Caso dos autos, o representante do Ministério Público busca que seja interrompida a prescrição em favor dos pensionistas a fim de que estes pleiteassem os direitos já reconhecidos pelo Judiciário, qual seja, o recebimento de prêmio de produtividade relacionados aos agentes fiscais do Estado. É evidente que se trata de interesse particular, sendo que os pensionistas e/ou Associações deveriam ter se atentado ao prazo prescricional a fim de executarem o adicional reconhecido pelo Judiciário. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o pedido formulado pelo autor, nos termos do art. 485, inciso, VI, do CPC".De fato, o mero protesto judicial não tem o condão de interromper ou suspender a prescrição, ao menos pelos motivos elencados no referido protesto (em verdade a interpelação ou notificação).Ante o exposto, REJEITO AS HABILITAÇÔES a partir de 17/04/2017 , pelo reconhecimento da prescrição intercorrente da pretensão executória, nos termos do artigo 924, inc. V, do Código de Processo Civil.PRIC . Advogados(s): Vanessa Nery Aguiar (OAB 298177/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), José Antônio Ijanc (OAB 268078/SP), Samuel Donizete Jorge (OAB 268155/SP), Ellen Caroline de Sa Camargo Almeida de Souza (OAB 274954/SP), Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB 274197/SP), Fernanda Guimarães (OAB 273816/SP), Gustavo Rinaldi Ribeiro (OAB 287057/SP), Flavio Martelo (OAB 291253/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Thiago Gialorenço Cazú (OAB 344675/SP), André Luis Quatrini Junior (OAB 16827/MS), Fabiano Farran Leal de Queiroz (OAB 19521B/MS), Rodrigo Magalhães Santana (OAB 346599/SP), Fabiana Mendes de Castro (OAB 332046/SP), Petterson Laker Siniscalchi Costa (OAB 275029/SP), Ivan Garcia Goffi (OAB 165173/SP), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Valmir Batista Pio (OAB 202882/SP), Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Ronaldo Claudino de Oliveira (OAB 138404/SP), Vicente Mario da Silveira Santana (OAB 151767/SP), Gustavo Porto Franco Piola (OAB 153292/SP), Renata Padula Magalhães (OAB 164492/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP), Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP), Saulo Ferreira da Silva Junior (OAB 90521/SP), Claudvânea Smith Monteiro (OAB 205361/SP), Maria Tereza Tilé Ferreira (OAB 22596/SP), Vinicius de Oliveira Ferro Junior (OAB 236238/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Raul Meirelles Breves (OAB 45424/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Francisco Bustamante (OAB 76825/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP) |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1740/2025 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de herdeiro na ação civil pública promovida pelo Ministério Público em face da Fazenda do Estado de São Paulo e do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, com o objetivo de ver o estado condenado a repassar ao IPESP quotas referentes ao "Prêmio de Produtividade" devidas aos pensionistas dos agentes fiscais de rendas, bem como de ver o IPESP condenado a fazer os pagamentos devidos (rateio e mensal ).A ação civil pública foi julgada procedente em primeira instância, sendo confirmada pelo E. Tribunal, decisão transitada em julgado aos 17/04/2012.Em casos semelhantes, já houve manifestação da Fazenda Pública, no sentido de que não têm aplicação as regras de suspensão do processo para habilitação dos herdeiros previstas nos artigos 265 e 791, ambos do CPC, enquanto não requerida a execução.É a síntese do necessário.Decido.O pedido de habilitação não interrompe o prazo prescricional. A condenação transitou em julgado aos 17/04/2012. Já são decorridos mais de cinco anos do trânsito, sendo o crédito inexigível em razão da prescrição da pretensão executiva, nos termos do artigo 1º, do Decreto 20.910/32 e art. 3º, do Decreto-Lei 4597/42, com entendimento pacificado na Súmula nº 150 do Colendo Supremo Tribunal Federal (Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação).Necessário ressaltar que, no caso em estudo, não se aplica o entendimento segundo o qual a prescrição se suspende durante o período compreendido entre a morte da parte e a intimação para habilitação do herdeiro. É que a ação civil pública que gerou o título executivo era coletiva. Ou seja, seria impossível ao juízo determinar a intimação dos herdeiros da parte falecida uma vez que a parte era o Ministério Público, atuando em nome de uma coletividade de pessoas não individualizadas e já mortas, uma vez que a ação visava pagamento aos pensionistas.Logo, não há falar em suspensão de prescrição por ausência de intimação, pelo juízo, dos herdeiros do falecido, uma vez que o juízo nunca teve conhecimento dos falecimentos dos pensionistas ocorridos durante o processo e, no caso dos pensionistas, a morte do agente público (fiscal de renda) era pretérita à própria propositura da ação.Na Ação de Protesto proposta pelo Ministério Público (feito nº 1016404-57.2017.8.26.0053), muito embora o procedimento não comporte julgamento, pela própria natureza da sua jurisdição, restou ressaltado pelo Juízo:"Acolho a alegação da ré, Fazenda do Estado, de que o autor (Ministério Público) está tutelando interesses privados, ou seja, contrário ao que preceitua o artigo 127 da Constituição, vejamos: Artigo 127. "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis." No Caso dos autos, o representante do Ministério Público busca que seja interrompida a prescrição em favor dos pensionistas a fim de que estes pleiteassem os direitos já reconhecidos pelo Judiciário, qual seja, o recebimento de prêmio de produtividade relacionados aos agentes fiscais do Estado. É evidente que se trata de interesse particular, sendo que os pensionistas e/ou Associações deveriam ter se atentado ao prazo prescricional a fim de executarem o adicional reconhecido pelo Judiciário. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o pedido formulado pelo autor, nos termos do art. 485, inciso, VI, do CPC".De fato, o mero protesto judicial não tem o condão de interromper ou suspender a prescrição, ao menos pelos motivos elencados no referido protesto (em verdade a interpelação ou notificação).Ante o exposto, REJEITO AS HABILITAÇÔES a partir de 17/04/2017 , pelo reconhecimento da prescrição intercorrente da pretensão executória, nos termos do artigo 924, inc. V, do Código de Processo Civil.PRIC Advogados(s): Gustavo Rinaldi Ribeiro (OAB 287057/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), José Antônio Ijanc (OAB 268078/SP), Samuel Donizete Jorge (OAB 268155/SP), Ellen Caroline de Sa Camargo Almeida de Souza (OAB 274954/SP), Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB 274197/SP), Petterson Laker Siniscalchi Costa (OAB 275029/SP), Fernanda Guimarães (OAB 273816/SP), Saulo Ferreira da Silva Junior (OAB 90521/SP), Flavio Martelo (OAB 291253/SP), Vanessa Nery Aguiar (OAB 298177/SP), Fabiana Mendes de Castro (OAB 332046/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Thiago Gialorenço Cazú (OAB 344675/SP), Rodrigo Magalhães Santana (OAB 346599/SP), André Luis Quatrini Junior (OAB 16827/MS), Fabiano Farran Leal de Queiroz (OAB 19521B/MS), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP), Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Ronaldo Claudino de Oliveira (OAB 138404/SP), Vicente Mario da Silveira Santana (OAB 151767/SP), Gustavo Porto Franco Piola (OAB 153292/SP), Renata Padula Magalhães (OAB 164492/SP), Ivan Garcia Goffi (OAB 165173/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Valmir Batista Pio (OAB 202882/SP), Claudvânea Smith Monteiro (OAB 205361/SP), Maria Tereza Tilé Ferreira (OAB 22596/SP), Vinicius de Oliveira Ferro Junior (OAB 236238/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Raul Meirelles Breves (OAB 45424/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Francisco Bustamante (OAB 76825/SP) |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1740/2025 Teor do ato: Relação: 1300/2025 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de herdeiro na ação civil pública promovida pelo Ministério Público em face da Fazenda do Estado de São Paulo e do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, com o objetivo de ver o estado condenado a repassar ao IPESP quotas referentes ao "Prêmio de Produtividade" devidas aos pensionistas dos agentes fiscais de rendas, bem como de ver o IPESP condenado a fazer os pagamentos devidos (rateio e mensal ).A ação civil pública foi julgada procedente em primeira instância, sendo confirmada pelo E. Tribunal, decisão transitada em julgado aos 17/04/2012.Em casos semelhantes, já houve manifestação da Fazenda Pública, no sentido de que não têm aplicação as regras de suspensão do processo para habilitação dos herdeiros previstas nos artigos 265 e 791, ambos do CPC, enquanto não requerida a execução.É a síntese do necessário.Decido.O pedido de habilitação não interrompe o prazo prescricional. A condenação transitou em julgado aos 17/04/2012. Já são decorridos mais de cinco anos do trânsito, sendo o crédito inexigível em razão da prescrição da pretensão executiva, nos termos do artigo 1º, do Decreto 20.910/32 e art. 3º, do Decreto-Lei 4597/42, com entendimento pacificado na Súmula nº 150 do Colendo Supremo Tribunal Federal (Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação).Necessário ressaltar que, no caso em estudo, não se aplica o entendimento segundo o qual a prescrição se suspende durante o período compreendido entre a morte da parte e a intimação para habilitação do herdeiro. É que a ação civil pública que gerou o título executivo era coletiva. Ou seja, seria impossível ao juízo determinar a intimação dos herdeiros da parte falecida uma vez que a parte era o Ministério Público, atuando em nome de uma coletividade de pessoas não individualizadas e já mortas, uma vez que a ação visava pagamento aos pensionistas.Logo, não há falar em suspensão de prescrição por ausência de intimação, pelo juízo, dos herdeiros do falecido, uma vez que o juízo nunca teve conhecimento dos falecimentos dos pensionistas ocorridos durante o processo e, no caso dos pensionistas, a morte do agente público (fiscal de renda) era pretérita à própria propositura da ação.Na Ação de Protesto proposta pelo Ministério Público (feito nº 1016404-57.2017.8.26.0053), muito embora o procedimento não comporte julgamento, pela própria natureza da sua jurisdição, restou ressaltado pelo Juízo:"Acolho a alegação da ré, Fazenda do Estado, de que o autor (Ministério Público) está tutelando interesses privados, ou seja, contrário ao que preceitua o artigo 127 da Constituição, vejamos: Artigo 127. "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis." No Caso dos autos, o representante do Ministério Público busca que seja interrompida a prescrição em favor dos pensionistas a fim de que estes pleiteassem os direitos já reconhecidos pelo Judiciário, qual seja, o recebimento de prêmio de produtividade relacionados aos agentes fiscais do Estado. É evidente que se trata de interesse particular, sendo que os pensionistas e/ou Associações deveriam ter se atentado ao prazo prescricional a fim de executarem o adicional reconhecido pelo Judiciário. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o pedido formulado pelo autor, nos termos do art. 485, inciso, VI, do CPC".De fato, o mero protesto judicial não tem o condão de interromper ou suspender a prescrição, ao menos pelos motivos elencados no referido protesto (em verdade a interpelação ou notificação).Ante o exposto, REJEITO AS HABILITAÇÔES a partir de 17/04/2017 , pelo reconhecimento da prescrição intercorrente da pretensão executória, nos termos do artigo 924, inc. V, do Código de Processo Civil.PRIC Advogados(s): Gustavo Rinaldi Ribeiro (OAB 287057/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), José Antônio Ijanc (OAB 268078/SP), Samuel Donizete Jorge (OAB 268155/SP), Ellen Caroline de Sa Camargo Almeida de Souza (OAB 274954/SP), Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB 274197/SP), Petterson Laker Siniscalchi Costa (OAB 275029/SP), Fernanda Guimarães (OAB 273816/SP), Saulo Ferreira da Silva Junior (OAB 90521/SP), Flavio Martelo (OAB 291253/SP), Vanessa Nery Aguiar (OAB 298177/SP), Fabiana Mendes de Castro (OAB 332046/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Thiago Gialorenço Cazú (OAB 344675/SP), Rodrigo Magalhães Santana (OAB 346599/SP), André Luis Quatrini Junior (OAB 16827/MS), Fabiano Farran Leal de Queiroz (OAB 19521B/MS), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP), Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Ronaldo Claudino de Oliveira (OAB 138404/SP), Vicente Mario da Silveira Santana (OAB 151767/SP), Gustavo Porto Franco Piola (OAB 153292/SP), Renata Padula Magalhães (OAB 164492/SP), Ivan Garcia Goffi (OAB 165173/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Valmir Batista Pio (OAB 202882/SP), Claudvânea Smith Monteiro (OAB 205361/SP), Maria Tereza Tilé Ferreira (OAB 22596/SP), Vinicius de Oliveira Ferro Junior (OAB 236238/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Raul Meirelles Breves (OAB 45424/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Francisco Bustamante (OAB 76825/SP) Advogados(s): Gustavo Rinaldi Ribeiro (OAB 287057/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), José Antônio Ijanc (OAB 268078/SP), Samuel Donizete Jorge (OAB 268155/SP), Ellen Caroline de Sa Camargo Almeida de Souza (OAB 274954/SP), Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB 274197/SP), Petterson Laker Siniscalchi Costa (OAB 275029/SP), Fernanda Guimarães (OAB 273816/SP), Saulo Ferreira da Silva Junior (OAB 90521/SP), Flavio Martelo (OAB 291253/SP), Vanessa Nery Aguiar (OAB 298177/SP), Fabiana Mendes de Castro (OAB 332046/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Thiago Gialorenço Cazú (OAB 344675/SP), Rodrigo Magalhães Santana (OAB 346599/SP), André Luis Quatrini Junior (OAB 16827/MS), Fabiano Farran Leal de Queiroz (OAB 19521B/MS), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP), Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Ronaldo Claudino de Oliveira (OAB 138404/SP), Vicente Mario da Silveira Santana (OAB 151767/SP), Gustavo Porto Franco Piola (OAB 153292/SP), Renata Padula Magalhães (OAB 164492/SP), Ivan Garcia Goffi (OAB 165173/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Valmir Batista Pio (OAB 202882/SP), Claudvânea Smith Monteiro (OAB 205361/SP), Maria Tereza Tilé Ferreira (OAB 22596/SP), Vinicius de Oliveira Ferro Junior (OAB 236238/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Raul Meirelles Breves (OAB 45424/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Francisco Bustamante (OAB 76825/SP) |
| 06/11/2025 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: "Vistos.Trata-se de habilitação de herdeiro na ação civil pública promovida pelo Ministério Público em face da Fazenda do Estado de São Paulo e do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, com o objetivo de ver o estado condenado a repassar ao IPESP quotas referentes ao "Prêmio de Produtividade" devidas aos pensionistas dos agentes fiscais de rendas, bem como de ver o IPESP condenado a fazer os pagamentos devidos (rateio e mensal ).A ação civil pública foi julgada procedente em primeira instância, sendo confirmada pelo E. Tribunal, decisão transitada em julgado aos 17/04/2012.Em casos semelhantes, já houve manifestação da Fazenda Pública, no sentido de que não têm aplicação as regras de suspensão do processo para habilitação dos herdeiros previstas nos artigos 265 e 791, ambos do CPC, enquanto não requerida a execução.É a síntese do necessário.Decido.O pedido de habilitação não interrompe o prazo prescricional. A condenação transitou em julgado aos 17/04/2012. Já são decorridos mais de cinco anos do trânsito, sendo o crédito inexigível em razão da prescrição da pretensão executiva, nos termos do artigo 1º, do Decreto 20.910/32 e art. 3º, do Decreto-Lei 4597/42, com entendimento pacificado na Súmula nº 150 do Colendo Supremo Tribunal Federal (Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação).Necessário ressaltar que, no caso em estudo, não se aplica o entendimento segundo o qual a prescrição se suspende durante o período compreendido entre a morte da parte e a intimação para habilitação do herdeiro. É que a ação civil pública que gerou o título executivo era coletiva. Ou seja, seria impossível ao juízo determinar a intimação dos herdeiros da parte falecida uma vez que a parte era o Ministério Público, atuando em nome de uma coletividade de pessoas não individualizadas e já mortas, uma vez que a ação visava pagamento aos pensionistas.Logo, não há falar em suspensão de prescrição por ausência de intimação, pelo juízo, dos herdeiros do falecido, uma vez que o juízo nunca teve conhecimento dos falecimentos dos pensionistas ocorridos durante o processo e, no caso dos pensionistas, a morte do agente público (fiscal de renda) era pretérita à própria propositura da ação.Na Ação de Protesto proposta pelo Ministério Público (feito nº 1016404-57.2017.8.26.0053), muito embora o procedimento não comporte julgamento, pela própria natureza da sua jurisdição, restou ressaltado pelo Juízo:"Acolho a alegação da ré, Fazenda do Estado, de que o autor (Ministério Público) está tutelando interesses privados, ou seja, contrário ao que preceitua o artigo 127 da Constituição, vejamos: Artigo 127. "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis." No Caso dos autos, o representante do Ministério Público busca que seja interrompida a prescrição em favor dos pensionistas a fim de que estes pleiteassem os direitos já reconhecidos pelo Judiciário, qual seja, o recebimento de prêmio de produtividade relacionados aos agentes fiscais do Estado. É evidente que se trata de interesse particular, sendo que os pensionistas e/ou Associações deveriam ter se atentado ao prazo prescricional a fim de executarem o adicional reconhecido pelo Judiciário. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o pedido formulado pelo autor, nos termos do art. 485, inciso, VI, do CPC".De fato, o mero protesto judicial não tem o condão de interromper ou suspender a prescrição, ao menos pelos motivos elencados no referido protesto (em verdade a interpelação ou notificação).Ante o exposto, REJEITO AS HABILITAÇÔES a partir de 17/04/2017 , pelo reconhecimento da prescrição intercorrente da pretensão executória, nos termos do artigo 924, inc. V, do Código de Processo Civil.PRIC . |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos.Trata-se de habilitação de herdeiro na ação civil pública promovida pelo Ministério Público em face da Fazenda do Estado de São Paulo e do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, com o objetivo de ver o estado condenado a repassar ao IPESP quotas referentes ao "Prêmio de Produtividade" devidas aos pensionistas dos agentes fiscais de rendas, bem como de ver o IPESP condenado a fazer os pagamentos devidos (rateio e mensal ).A ação civil pública foi julgada procedente em primeira instância, sendo confirmada pelo E. Tribunal, decisão transitada em julgado aos 17/04/2012.Em casos semelhantes, já houve manifestação da Fazenda Pública, no sentido de que não têm aplicação as regras de suspensão do processo para habilitação dos herdeiros previstas nos artigos 265 e 791, ambos do CPC, enquanto não requerida a execução.É a síntese do necessário.Decido.O pedido de habilitação não interrompe o prazo prescricional. A condenação transitou em julgado aos 17/04/2012. Já são decorridos mais de cinco anos do trânsito, sendo o crédito inexigível em razão da prescrição da pretensão executiva, nos termos do artigo 1º, do Decreto 20.910/32 e art. 3º, do Decreto-Lei 4597/42, com entendimento pacificado na Súmula nº 150 do Colendo Supremo Tribunal Federal (Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação).Necessário ressaltar que, no caso em estudo, não se aplica o entendimento segundo o qual a prescrição se suspende durante o período compreendido entre a morte da parte e a intimação para habilitação do herdeiro. É que a ação civil pública que gerou o título executivo era coletiva. Ou seja, seria impossível ao juízo determinar a intimação dos herdeiros da parte falecida uma vez que a parte era o Ministério Público, atuando em nome de uma coletividade de pessoas não individualizadas e já mortas, uma vez que a ação visava pagamento aos pensionistas.Logo, não há falar em suspensão de prescrição por ausência de intimação, pelo juízo, dos herdeiros do falecido, uma vez que o juízo nunca teve conhecimento dos falecimentos dos pensionistas ocorridos durante o processo e, no caso dos pensionistas, a morte do agente público (fiscal de renda) era pretérita à própria propositura da ação.Na Ação de Protesto proposta pelo Ministério Público (feito nº 1016404-57.2017.8.26.0053), muito embora o procedimento não comporte julgamento, pela própria natureza da sua jurisdição, restou ressaltado pelo Juízo:"Acolho a alegação da ré, Fazenda do Estado, de que o autor (Ministério Público) está tutelando interesses privados, ou seja, contrário ao que preceitua o artigo 127 da Constituição, vejamos: Artigo 127. "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis." No Caso dos autos, o representante do Ministério Público busca que seja interrompida a prescrição em favor dos pensionistas a fim de que estes pleiteassem os direitos já reconhecidos pelo Judiciário, qual seja, o recebimento de prêmio de produtividade relacionados aos agentes fiscais do Estado. É evidente que se trata de interesse particular, sendo que os pensionistas e/ou Associações deveriam ter se atentado ao prazo prescricional a fim de executarem o adicional reconhecido pelo Judiciário. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o pedido formulado pelo autor, nos termos do art. 485, inciso, VI, do CPC".De fato, o mero protesto judicial não tem o condão de interromper ou suspender a prescrição, ao menos pelos motivos elencados no referido protesto (em verdade a interpelação ou notificação).Ante o exposto, REJEITO AS HABILITAÇÔES a partir de 17/04/2017 , pelo reconhecimento da prescrição intercorrente da pretensão executória, nos termos do artigo 924, inc. V, do Código de Processo Civil.PRIC |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1300/2025 Data da Disponibilização: 06/11/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 Número do Diário: Página: |
| 27/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1300/2025 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de herdeiro na ação civil pública promovida pelo Ministério Público em face da Fazenda do Estado de São Paulo e do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, com o objetivo de ver o estado condenado a repassar ao IPESP quotas referentes ao "Prêmio de Produtividade" devidas aos pensionistas dos agentes fiscais de rendas, bem como de ver o IPESP condenado a fazer os pagamentos devidos (rateio e mensal ).A ação civil pública foi julgada procedente em primeira instância, sendo confirmada pelo E. Tribunal, decisão transitada em julgado aos 17/04/2012.Em casos semelhantes, já houve manifestação da Fazenda Pública, no sentido de que não têm aplicação as regras de suspensão do processo para habilitação dos herdeiros previstas nos artigos 265 e 791, ambos do CPC, enquanto não requerida a execução.É a síntese do necessário.Decido.O pedido de habilitação não interrompe o prazo prescricional. A condenação transitou em julgado aos 17/04/2012. Já são decorridos mais de cinco anos do trânsito, sendo o crédito inexigível em razão da prescrição da pretensão executiva, nos termos do artigo 1º, do Decreto 20.910/32 e art. 3º, do Decreto-Lei 4597/42, com entendimento pacificado na Súmula nº 150 do Colendo Supremo Tribunal Federal (Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação).Necessário ressaltar que, no caso em estudo, não se aplica o entendimento segundo o qual a prescrição se suspende durante o período compreendido entre a morte da parte e a intimação para habilitação do herdeiro. É que a ação civil pública que gerou o título executivo era coletiva. Ou seja, seria impossível ao juízo determinar a intimação dos herdeiros da parte falecida uma vez que a parte era o Ministério Público, atuando em nome de uma coletividade de pessoas não individualizadas e já mortas, uma vez que a ação visava pagamento aos pensionistas.Logo, não há falar em suspensão de prescrição por ausência de intimação, pelo juízo, dos herdeiros do falecido, uma vez que o juízo nunca teve conhecimento dos falecimentos dos pensionistas ocorridos durante o processo e, no caso dos pensionistas, a morte do agente público (fiscal de renda) era pretérita à própria propositura da ação.Na Ação de Protesto proposta pelo Ministério Público (feito nº 1016404-57.2017.8.26.0053), muito embora o procedimento não comporte julgamento, pela própria natureza da sua jurisdição, restou ressaltado pelo Juízo:"Acolho a alegação da ré, Fazenda do Estado, de que o autor (Ministério Público) está tutelando interesses privados, ou seja, contrário ao que preceitua o artigo 127 da Constituição, vejamos: Artigo 127. "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis." No Caso dos autos, o representante do Ministério Público busca que seja interrompida a prescrição em favor dos pensionistas a fim de que estes pleiteassem os direitos já reconhecidos pelo Judiciário, qual seja, o recebimento de prêmio de produtividade relacionados aos agentes fiscais do Estado. É evidente que se trata de interesse particular, sendo que os pensionistas e/ou Associações deveriam ter se atentado ao prazo prescricional a fim de executarem o adicional reconhecido pelo Judiciário. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o pedido formulado pelo autor, nos termos do art. 485, inciso, VI, do CPC".De fato, o mero protesto judicial não tem o condão de interromper ou suspender a prescrição, ao menos pelos motivos elencados no referido protesto (em verdade a interpelação ou notificação).Ante o exposto, REJEITO AS HABILITAÇÔES a partir de 17/04/2017 , pelo reconhecimento da prescrição intercorrente da pretensão executória, nos termos do artigo 924, inc. V, do Código de Processo Civil.PRIC Advogados(s): Gustavo Rinaldi Ribeiro (OAB 287057/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), José Antônio Ijanc (OAB 268078/SP), Samuel Donizete Jorge (OAB 268155/SP), Ellen Caroline de Sa Camargo Almeida de Souza (OAB 274954/SP), Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB 274197/SP), Petterson Laker Siniscalchi Costa (OAB 275029/SP), Fernanda Guimarães (OAB 273816/SP), Saulo Ferreira da Silva Junior (OAB 90521/SP), Flavio Martelo (OAB 291253/SP), Vanessa Nery Aguiar (OAB 298177/SP), Fabiana Mendes de Castro (OAB 332046/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Thiago Gialorenço Cazú (OAB 344675/SP), Rodrigo Magalhães Santana (OAB 346599/SP), André Luis Quatrini Junior (OAB 16827/MS), Fabiano Farran Leal de Queiroz (OAB 19521B/MS), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP), Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Ronaldo Claudino de Oliveira (OAB 138404/SP), Vicente Mario da Silveira Santana (OAB 151767/SP), Gustavo Porto Franco Piola (OAB 153292/SP), Renata Padula Magalhães (OAB 164492/SP), Ivan Garcia Goffi (OAB 165173/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Valmir Batista Pio (OAB 202882/SP), Claudvânea Smith Monteiro (OAB 205361/SP), Maria Tereza Tilé Ferreira (OAB 22596/SP), Vinicius de Oliveira Ferro Junior (OAB 236238/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Raul Meirelles Breves (OAB 45424/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Francisco Bustamante (OAB 76825/SP) |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos.Trata-se de habilitação de herdeiro na ação civil pública promovida pelo Ministério Público em face da Fazenda do Estado de São Paulo e do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, com o objetivo de ver o estado condenado a repassar ao IPESP quotas referentes ao "Prêmio de Produtividade" devidas aos pensionistas dos agentes fiscais de rendas, bem como de ver o IPESP condenado a fazer os pagamentos devidos (rateio e mensal ).A ação civil pública foi julgada procedente em primeira instância, sendo confirmada pelo E. Tribunal, decisão transitada em julgado aos 17/04/2012.Em casos semelhantes, já houve manifestação da Fazenda Pública, no sentido de que não têm aplicação as regras de suspensão do processo para habilitação dos herdeiros previstas nos artigos 265 e 791, ambos do CPC, enquanto não requerida a execução.É a síntese do necessário.Decido.O pedido de habilitação não interrompe o prazo prescricional. A condenação transitou em julgado aos 17/04/2012. Já são decorridos mais de cinco anos do trânsito, sendo o crédito inexigível em razão da prescrição da pretensão executiva, nos termos do artigo 1º, do Decreto 20.910/32 e art. 3º, do Decreto-Lei 4597/42, com entendimento pacificado na Súmula nº 150 do Colendo Supremo Tribunal Federal (Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação).Necessário ressaltar que, no caso em estudo, não se aplica o entendimento segundo o qual a prescrição se suspende durante o período compreendido entre a morte da parte e a intimação para habilitação do herdeiro. É que a ação civil pública que gerou o título executivo era coletiva. Ou seja, seria impossível ao juízo determinar a intimação dos herdeiros da parte falecida uma vez que a parte era o Ministério Público, atuando em nome de uma coletividade de pessoas não individualizadas e já mortas, uma vez que a ação visava pagamento aos pensionistas.Logo, não há falar em suspensão de prescrição por ausência de intimação, pelo juízo, dos herdeiros do falecido, uma vez que o juízo nunca teve conhecimento dos falecimentos dos pensionistas ocorridos durante o processo e, no caso dos pensionistas, a morte do agente público (fiscal de renda) era pretérita à própria propositura da ação.Na Ação de Protesto proposta pelo Ministério Público (feito nº 1016404-57.2017.8.26.0053), muito embora o procedimento não comporte julgamento, pela própria natureza da sua jurisdição, restou ressaltado pelo Juízo:"Acolho a alegação da ré, Fazenda do Estado, de que o autor (Ministério Público) está tutelando interesses privados, ou seja, contrário ao que preceitua o artigo 127 da Constituição, vejamos: Artigo 127. "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis." No Caso dos autos, o representante do Ministério Público busca que seja interrompida a prescrição em favor dos pensionistas a fim de que estes pleiteassem os direitos já reconhecidos pelo Judiciário, qual seja, o recebimento de prêmio de produtividade relacionados aos agentes fiscais do Estado. É evidente que se trata de interesse particular, sendo que os pensionistas e/ou Associações deveriam ter se atentado ao prazo prescricional a fim de executarem o adicional reconhecido pelo Judiciário. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o pedido formulado pelo autor, nos termos do art. 485, inciso, VI, do CPC".De fato, o mero protesto judicial não tem o condão de interromper ou suspender a prescrição, ao menos pelos motivos elencados no referido protesto (em verdade a interpelação ou notificação).Ante o exposto, REJEITO AS HABILITAÇÔES a partir de 17/04/2017 , pelo reconhecimento da prescrição intercorrente da pretensão executória, nos termos do artigo 924, inc. V, do Código de Processo Civil.PRIC |
| 15/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1047/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Proceda a Serventia a anotação dos nomes de todos os D. Procuradores das partes, certificando-se. Após, republiquem-se as decisões proferidas. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Guimarães (OAB 273816/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), José Antônio Ijanc (OAB 268078/SP), Samuel Donizete Jorge (OAB 268155/SP), Ellen Caroline de Sa Camargo Almeida de Souza (OAB 274954/SP), Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB 274197/SP), Petterson Laker Siniscalchi Costa (OAB 275029/SP), Saulo Ferreira da Silva Junior (OAB 90521/SP), Gustavo Rinaldi Ribeiro (OAB 287057/SP), Vanessa Nery Aguiar (OAB 298177/SP), Fabiana Mendes de Castro (OAB 332046/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Thiago Gialorenço Cazú (OAB 344675/SP), Rodrigo Magalhães Santana (OAB 346599/SP), André Luis Quatrini Junior (OAB 16827/MS), Fabiano Farran Leal de Queiroz (OAB 19521B/MS), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP), Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Ronaldo Claudino de Oliveira (OAB 138404/SP), Vicente Mario da Silveira Santana (OAB 151767/SP), Gustavo Porto Franco Piola (OAB 153292/SP), Renata Padula Magalhães (OAB 164492/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Valmir Batista Pio (OAB 202882/SP), Claudvânea Smith Monteiro (OAB 205361/SP), Maria Tereza Tilé Ferreira (OAB 22596/SP), Vinicius de Oliveira Ferro Junior (OAB 236238/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Raul Meirelles Breves (OAB 45424/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Francisco Bustamante (OAB 76825/SP) |
| 15/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Proceda a Serventia a anotação dos nomes de todos os D. Procuradores das partes, certificando-se. Após, republiquem-se as decisões proferidas. Intime-se. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2025 |
Certidão Juntada
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| 15/08/2025 |
Documento Juntado
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| 15/08/2025 |
Documento Juntado
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| 15/08/2025 |
Documento Juntado
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| 15/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, em caráter complementar à Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, deixo de apreciar o requerimento formulado, uma vez que a partir da data da entrada em vigor deste Provimento, de acordo com o artigo 12, caberá à DEPRE a análise formal dos pedidos de cessão de crédito, senão vejamos: Art. 12. Caberá à DEPRE a análise formal da cessão de crédito por instrumento público, que deverá ser instruída com os seguintes documentos: I - instrumento público de cessão do crédito objeto da requisição; e II - comprovante de comunicação da cessão, por meio de petição protocolada, à entidade devedora. § 1º Ausentes quaisquer dos documentos a que se referem os incisos deste artigo, o pedido não será admitido e somente poderá ser reapreciado depois da juntada da documentação completa. § 2º Subsistindo incerteza cujo deslinde supere a análise dos requisitos formais da cessão de crédito, a questão deverá ser dirimida pelo juízo competente e o pagamento será suspenso pela DEPRE. § 3º Para lavratura da escritura pública de cessão de crédito, deverá o Tabelião de Notas observar os seguintes requisitos especiais, além daqueles próprios dos instrumentos públicos em geral: I - conferência da cadeia de cessões de créditos junto ao processo de execução, assegurando-se que a titularidade do precatório pertence ao cedente; II - indicação do percentual ou da fração cedida e da cadeia de cessão e recessão do crédito desde o credor originário, se for o caso; III - declaração do cedente de que o crédito não é objeto de constrição judicial ou extrajudicial ou qualquer óbice jurídico à negociação, sob pena de responsabilização civil e penal; IV - apresentação de procuração pública, com poderes específicos para cessão de crédito; V - conversão do montante em percentual do crédito na data do negócio jurídico, aferindo-se se a avença não supera o total do crédito do cedente, caso a cessão de crédito seja celebrada em valor fixo; VI - caso o crédito do precatório já esteja depositado nos autos do processo de execução, cientificação desse fato ao cedente, pelo Tabelião de Notas, fazendo-se constar expressamente, na escritura pública, a vontade livre e consciente de ceder-se o crédito nessa hipótese; VII - reserva de honorários ao patrono originário, se o caso. VIII - indicação do valor a ser pago pelo cessionário ao cedente, pela cessão do crédito; IX - comprovação da declaração e recolhimento do ITCMD, ou da sua isenção, quando se tratar de cessão gratuita. (...) Art. 33. Este Provimento entra em vigor no prazo de noventa dias a contar da data de sua publicação, convalidando-se os procedimentos até então adotados com base nos regramentos anteriores, revogadas as disposições em contrário. Observa-se que a homologação das cessões de crédito firmadas por Instrumento Particular antes da data da entrada em vigor deste Provimento continuarão a ser apreciadas perante este juízo. Ante o exposto, reconheço a incompetência desta Vara para o processamento do presente pedido, que deverá ser apreciado pelo Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça de São Paulo, em consonância com o artigo 12 do Provimento CSM nº 2.753/2024. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Guimarães (OAB 273816/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), José Antônio Ijanc (OAB 268078/SP), Samuel Donizete Jorge (OAB 268155/SP), Ellen Caroline de Sa Camargo Almeida de Souza (OAB 274954/SP), Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB 274197/SP), Petterson Laker Siniscalchi Costa (OAB 275029/SP), Saulo Ferreira da Silva Junior (OAB 90521/SP), Gustavo Rinaldi Ribeiro (OAB 287057/SP), Vanessa Nery Aguiar (OAB 298177/SP), Fabiana Mendes de Castro (OAB 332046/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Thiago Gialorenço Cazú (OAB 344675/SP), Rodrigo Magalhães Santana (OAB 346599/SP), André Luis Quatrini Junior (OAB 16827/MS), Fabiano Farran Leal de Queiroz (OAB 19521B/MS), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP), Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Ronaldo Claudino de Oliveira (OAB 138404/SP), Vicente Mario da Silveira Santana (OAB 151767/SP), Gustavo Porto Franco Piola (OAB 153292/SP), Renata Padula Magalhães (OAB 164492/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Valmir Batista Pio (OAB 202882/SP), Claudvânea Smith Monteiro (OAB 205361/SP), Maria Tereza Tilé Ferreira (OAB 22596/SP), Vinicius de Oliveira Ferro Junior (OAB 236238/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Raul Meirelles Breves (OAB 45424/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Francisco Bustamante (OAB 76825/SP) |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 13867/13871: Diante da juntada da Escritura Pública de Inventário às fls. 13892/13896 dos presentes autos, DEFIRO, nos termos dos arts. 108 e 110 do Código de Processo Civil, a seguinte habilitação dos herdeiros de LEILA FONSECA DE LIMA (certidão de óbito a fl. 13877), a saber: - ADAUTO FONSECA LIMA; - EVELIN FONSECA LIMA MASSI; - EVERTON FONSECA LIMA. Deverá o d. Procurador dos herdeiros habilitados providenciar a inclusão destes no cadastro do processo, comprovando-se nestes autos em 30 (trinta) dias. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico> Peticione Eletronicamente> Peticionamento Eletrônico de 1° grau> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf . Traslade, o(a) d. procurador(a), cópia desta decisão para o respectivo PRECATÓRIO em nome do "de cujus", caso já cadastrado. Façam-se as devidas anotações e comunicações. 2. Fls. 13903/13908: Com o fito de evitar tumulto processual, o pedido de cessão de crédito deverá ser direcionado ao respectivo incidente de precatório. Ademais, a fim de viabilizar o processamento de pedido referente a homologação de cessão de crédito, de modo a atender aos requisitos previstos no Comunicado CG N.º 51/2021 (CPA: 188103/2017) e no Comunicado Conjunto nº 128/2023 (Processo CPA nº 2023/12987), a parte interessada deverá providenciar o adequado peticionamento estruturado nos termos das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico "https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/CessaodeCreditos-Advogado-e-SAJ.Pdf ". 3. Fls. 14087/14092: Nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, em caráter complementar à Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, deixo de apreciar o requerimento formulado, uma vez que a partir da data da entrada em vigor deste Provimento, de acordo com o artigo 12, caberá à DEPRE a análise formal dos pedidos de cessão de crédito, senão vejamos: Art. 12. Caberá à DEPRE a análise formal da cessão de crédito por instrumento público, que deverá ser instruída com os seguintes documentos: I - instrumento público de cessão do crédito objeto da requisição; e II - comprovante de comunicação da cessão, por meio de petição protocolada, à entidade devedora. § 1º Ausentes quaisquer dos documentos a que se referem os incisos deste artigo, o pedido não será admitido e somente poderá ser reapreciado depois da juntada da documentação completa. § 2º Subsistindo incerteza cujo deslinde supere a análise dos requisitos formais da cessão de crédito, a questão deverá ser dirimida pelo juízo competente e o pagamento será suspenso pela DEPRE. § 3º Para lavratura da escritura pública de cessão de crédito, deverá o Tabelião de Notas observar os seguintes requisitos especiais, além daqueles próprios dos instrumentos públicos em geral: I - conferência da cadeia de cessões de créditos junto ao processo de execução, assegurando-se que a titularidade do precatório pertence ao cedente; II - indicação do percentual ou da fração cedida e da cadeia de cessão e recessão do crédito desde o credor originário, se for o caso; III - declaração do cedente de que o crédito não é objeto de constrição judicial ou extrajudicial ou qualquer óbice jurídico à negociação, sob pena de responsabilização civil e penal; IV - apresentação de procuração pública, com poderes específicos para cessão de crédito; V - conversão do montante em percentual do crédito na data do negócio jurídico, aferindo-se se a avença não supera o total do crédito do cedente, caso a cessão de crédito seja celebrada em valor fixo; VI - caso o crédito do precatório já esteja depositado nos autos do processo de execução, cientificação desse fato ao cedente, pelo Tabelião de Notas, fazendo-se constar expressamente, na escritura pública, a vontade livre e consciente de ceder-se o crédito nessa hipótese; VII - reserva de honorários ao patrono originário, se o caso. VIII - indicação do valor a ser pago pelo cessionário ao cedente, pela cessão do crédito; IX - comprovação da declaração e recolhimento do ITCMD, ou da sua isenção, quando se tratar de cessão gratuita. (...) Art. 33. Este Provimento entra em vigor no prazo de noventa dias a contar da data de sua publicação, convalidando-se os procedimentos até então adotados com base nos regramentos anteriores, revogadas as disposições em contrário. Observa-se que a homologação das cessões de crédito firmadas por Instrumento Particular antes da data da entrada em vigor deste Provimento continuarão a ser apreciadas perante este juízo. Ante o exposto, reconheço a incompetência desta Vara para o processamento do presente pedido, que deverá ser apreciado pelo Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça de São Paulo, em consonância com o artigo 12 do Provimento CSM nº 2.753/2024. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Guimarães (OAB 273816/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), José Antônio Ijanc (OAB 268078/SP), Samuel Donizete Jorge (OAB 268155/SP), Ellen Caroline de Sa Camargo Almeida de Souza (OAB 274954/SP), Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB 274197/SP), Petterson Laker Siniscalchi Costa (OAB 275029/SP), Saulo Ferreira da Silva Junior (OAB 90521/SP), Gustavo Rinaldi Ribeiro (OAB 287057/SP), Vanessa Nery Aguiar (OAB 298177/SP), Fabiana Mendes de Castro (OAB 332046/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Thiago Gialorenço Cazú (OAB 344675/SP), Rodrigo Magalhães Santana (OAB 346599/SP), André Luis Quatrini Junior (OAB 16827/MS), Fabiano Farran Leal de Queiroz (OAB 19521B/MS), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP), Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Ronaldo Claudino de Oliveira (OAB 138404/SP), Vicente Mario da Silveira Santana (OAB 151767/SP), Gustavo Porto Franco Piola (OAB 153292/SP), Renata Padula Magalhães (OAB 164492/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Valmir Batista Pio (OAB 202882/SP), Claudvânea Smith Monteiro (OAB 205361/SP), Maria Tereza Tilé Ferreira (OAB 22596/SP), Vinicius de Oliveira Ferro Junior (OAB 236238/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Raul Meirelles Breves (OAB 45424/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Francisco Bustamante (OAB 76825/SP) |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, em caráter complementar à Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, deixo de apreciar o requerimento formulado, uma vez que a partir da data da entrada em vigor deste Provimento, de acordo com o artigo 12, caberá à DEPRE a análise formal dos pedidos de cessão de crédito, senão vejamos: Art. 12. Caberá à DEPRE a análise formal da cessão de crédito por instrumento público, que deverá ser instruída com os seguintes documentos: I - instrumento público de cessão do crédito objeto da requisição; e II - comprovante de comunicação da cessão, por meio de petição protocolada, à entidade devedora. § 1º Ausentes quaisquer dos documentos a que se referem os incisos deste artigo, o pedido não será admitido e somente poderá ser reapreciado depois da juntada da documentação completa. § 2º Subsistindo incerteza cujo deslinde supere a análise dos requisitos formais da cessão de crédito, a questão deverá ser dirimida pelo juízo competente e o pagamento será suspenso pela DEPRE. § 3º Para lavratura da escritura pública de cessão de crédito, deverá o Tabelião de Notas observar os seguintes requisitos especiais, além daqueles próprios dos instrumentos públicos em geral: I - conferência da cadeia de cessões de créditos junto ao processo de execução, assegurando-se que a titularidade do precatório pertence ao cedente; II - indicação do percentual ou da fração cedida e da cadeia de cessão e recessão do crédito desde o credor originário, se for o caso; III - declaração do cedente de que o crédito não é objeto de constrição judicial ou extrajudicial ou qualquer óbice jurídico à negociação, sob pena de responsabilização civil e penal; IV - apresentação de procuração pública, com poderes específicos para cessão de crédito; V - conversão do montante em percentual do crédito na data do negócio jurídico, aferindo-se se a avença não supera o total do crédito do cedente, caso a cessão de crédito seja celebrada em valor fixo; VI - caso o crédito do precatório já esteja depositado nos autos do processo de execução, cientificação desse fato ao cedente, pelo Tabelião de Notas, fazendo-se constar expressamente, na escritura pública, a vontade livre e consciente de ceder-se o crédito nessa hipótese; VII - reserva de honorários ao patrono originário, se o caso. VIII - indicação do valor a ser pago pelo cessionário ao cedente, pela cessão do crédito; IX - comprovação da declaração e recolhimento do ITCMD, ou da sua isenção, quando se tratar de cessão gratuita. (...) Art. 33. Este Provimento entra em vigor no prazo de noventa dias a contar da data de sua publicação, convalidando-se os procedimentos até então adotados com base nos regramentos anteriores, revogadas as disposições em contrário. Observa-se que a homologação das cessões de crédito firmadas por Instrumento Particular antes da data da entrada em vigor deste Provimento continuarão a ser apreciadas perante este juízo. Ante o exposto, reconheço a incompetência desta Vara para o processamento do presente pedido, que deverá ser apreciado pelo Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça de São Paulo, em consonância com o artigo 12 do Provimento CSM nº 2.753/2024. Intime-se. |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. 1. Fls. 13867/13871: Diante da juntada da Escritura Pública de Inventário às fls. 13892/13896 dos presentes autos, DEFIRO, nos termos dos arts. 108 e 110 do Código de Processo Civil, a seguinte habilitação dos herdeiros de LEILA FONSECA DE LIMA (certidão de óbito a fl. 13877), a saber: - ADAUTO FONSECA LIMA; - EVELIN FONSECA LIMA MASSI; - EVERTON FONSECA LIMA. Deverá o d. Procurador dos herdeiros habilitados providenciar a inclusão destes no cadastro do processo, comprovando-se nestes autos em 30 (trinta) dias. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico> Peticione Eletronicamente> Peticionamento Eletrônico de 1° grau> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf . Traslade, o(a) d. procurador(a), cópia desta decisão para o respectivo PRECATÓRIO em nome do "de cujus", caso já cadastrado. Façam-se as devidas anotações e comunicações. 2. Fls. 13903/13908: Com o fito de evitar tumulto processual, o pedido de cessão de crédito deverá ser direcionado ao respectivo incidente de precatório. Ademais, a fim de viabilizar o processamento de pedido referente a homologação de cessão de crédito, de modo a atender aos requisitos previstos no Comunicado CG N.º 51/2021 (CPA: 188103/2017) e no Comunicado Conjunto nº 128/2023 (Processo CPA nº 2023/12987), a parte interessada deverá providenciar o adequado peticionamento estruturado nos termos das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico "https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/CessaodeCreditos-Advogado-e-SAJ.Pdf ". 3. Fls. 14087/14092: Nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, em caráter complementar à Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, deixo de apreciar o requerimento formulado, uma vez que a partir da data da entrada em vigor deste Provimento, de acordo com o artigo 12, caberá à DEPRE a análise formal dos pedidos de cessão de crédito, senão vejamos: Art. 12. Caberá à DEPRE a análise formal da cessão de crédito por instrumento público, que deverá ser instruída com os seguintes documentos: I - instrumento público de cessão do crédito objeto da requisição; e II - comprovante de comunicação da cessão, por meio de petição protocolada, à entidade devedora. § 1º Ausentes quaisquer dos documentos a que se referem os incisos deste artigo, o pedido não será admitido e somente poderá ser reapreciado depois da juntada da documentação completa. § 2º Subsistindo incerteza cujo deslinde supere a análise dos requisitos formais da cessão de crédito, a questão deverá ser dirimida pelo juízo competente e o pagamento será suspenso pela DEPRE. § 3º Para lavratura da escritura pública de cessão de crédito, deverá o Tabelião de Notas observar os seguintes requisitos especiais, além daqueles próprios dos instrumentos públicos em geral: I - conferência da cadeia de cessões de créditos junto ao processo de execução, assegurando-se que a titularidade do precatório pertence ao cedente; II - indicação do percentual ou da fração cedida e da cadeia de cessão e recessão do crédito desde o credor originário, se for o caso; III - declaração do cedente de que o crédito não é objeto de constrição judicial ou extrajudicial ou qualquer óbice jurídico à negociação, sob pena de responsabilização civil e penal; IV - apresentação de procuração pública, com poderes específicos para cessão de crédito; V - conversão do montante em percentual do crédito na data do negócio jurídico, aferindo-se se a avença não supera o total do crédito do cedente, caso a cessão de crédito seja celebrada em valor fixo; VI - caso o crédito do precatório já esteja depositado nos autos do processo de execução, cientificação desse fato ao cedente, pelo Tabelião de Notas, fazendo-se constar expressamente, na escritura pública, a vontade livre e consciente de ceder-se o crédito nessa hipótese; VII - reserva de honorários ao patrono originário, se o caso. VIII - indicação do valor a ser pago pelo cessionário ao cedente, pela cessão do crédito; IX - comprovação da declaração e recolhimento do ITCMD, ou da sua isenção, quando se tratar de cessão gratuita. (...) Art. 33. Este Provimento entra em vigor no prazo de noventa dias a contar da data de sua publicação, convalidando-se os procedimentos até então adotados com base nos regramentos anteriores, revogadas as disposições em contrário. Observa-se que a homologação das cessões de crédito firmadas por Instrumento Particular antes da data da entrada em vigor deste Provimento continuarão a ser apreciadas perante este juízo. Ante o exposto, reconheço a incompetência desta Vara para o processamento do presente pedido, que deverá ser apreciado pelo Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça de São Paulo, em consonância com o artigo 12 do Provimento CSM nº 2.753/2024. Intime-se. |
| 27/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, em caráter complementar à Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, deixo de apreciar o requerimento formulado, uma vez que a partir da data da entrada em vigor deste Provimento, de acordo com o artigo 12, caberá à DEPRE a análise formal dos pedidos de cessão de crédito, senão vejamos: Art. 12. Caberá à DEPRE a análise formal da cessão de crédito por instrumento público, que deverá ser instruída com os seguintes documentos: I - instrumento público de cessão do crédito objeto da requisição; e II - comprovante de comunicação da cessão, por meio de petição protocolada, à entidade devedora. § 1º Ausentes quaisquer dos documentos a que se referem os incisos deste artigo, o pedido não será admitido e somente poderá ser reapreciado depois da juntada da documentação completa. § 2º Subsistindo incerteza cujo deslinde supere a análise dos requisitos formais da cessão de crédito, a questão deverá ser dirimida pelo juízo competente e o pagamento será suspenso pela DEPRE. § 3º Para lavratura da escritura pública de cessão de crédito, deverá o Tabelião de Notas observar os seguintes requisitos especiais, além daqueles próprios dos instrumentos públicos em geral: I - conferência da cadeia de cessões de créditos junto ao processo de execução, assegurando-se que a titularidade do precatório pertence ao cedente; II - indicação do percentual ou da fração cedida e da cadeia de cessão e recessão do crédito desde o credor originário, se for o caso; III - declaração do cedente de que o crédito não é objeto de constrição judicial ou extrajudicial ou qualquer óbice jurídico à negociação, sob pena de responsabilização civil e penal; IV - apresentação de procuração pública, com poderes específicos para cessão de crédito; V - conversão do montante em percentual do crédito na data do negócio jurídico, aferindo-se se a avença não supera o total do crédito do cedente, caso a cessão de crédito seja celebrada em valor fixo; VI - caso o crédito do precatório já esteja depositado nos autos do processo de execução, cientificação desse fato ao cedente, pelo Tabelião de Notas, fazendo-se constar expressamente, na escritura pública, a vontade livre e consciente de ceder-se o crédito nessa hipótese; VII - reserva de honorários ao patrono originário, se o caso. VIII - indicação do valor a ser pago pelo cessionário ao cedente, pela cessão do crédito; IX - comprovação da declaração e recolhimento do ITCMD, ou da sua isenção, quando se tratar de cessão gratuita. (...) Art. 33. Este Provimento entra em vigor no prazo de noventa dias a contar da data de sua publicação, convalidando-se os procedimentos até então adotados com base nos regramentos anteriores, revogadas as disposições em contrário. Observa-se que a homologação das cessões de crédito firmadas por Instrumento Particular antes da data da entrada em vigor deste Provimento continuarão a ser apreciadas perante este juízo. Ante o exposto, reconheço a incompetência desta Vara para o processamento do presente pedido, que deverá ser apreciado pelo Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça de São Paulo, em consonância com o artigo 12 do Provimento CSM nº 2.753/2024. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Guimarães (OAB 273816/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), José Antônio Ijanc (OAB 268078/SP), Samuel Donizete Jorge (OAB 268155/SP), Ellen Caroline de Sa Camargo Almeida de Souza (OAB 274954/SP), Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB 274197/SP), Petterson Laker Siniscalchi Costa (OAB 275029/SP), Saulo Ferreira da Silva Junior (OAB 90521/SP), Gustavo Rinaldi Ribeiro (OAB 287057/SP), Vanessa Nery Aguiar (OAB 298177/SP), Fabiana Mendes de Castro (OAB 332046/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Thiago Gialorenço Cazú (OAB 344675/SP), Rodrigo Magalhães Santana (OAB 346599/SP), André Luis Quatrini Junior (OAB 16827/MS), Fabiano Farran Leal de Queiroz (OAB 19521B/MS), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP), Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Ronaldo Claudino de Oliveira (OAB 138404/SP), Vicente Mario da Silveira Santana (OAB 151767/SP), Gustavo Porto Franco Piola (OAB 153292/SP), Renata Padula Magalhães (OAB 164492/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Valmir Batista Pio (OAB 202882/SP), Claudvânea Smith Monteiro (OAB 205361/SP), Maria Tereza Tilé Ferreira (OAB 22596/SP), Vinicius de Oliveira Ferro Junior (OAB 236238/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Raul Meirelles Breves (OAB 45424/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Francisco Bustamante (OAB 76825/SP) |
| 26/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, em caráter complementar à Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, deixo de apreciar o requerimento formulado, uma vez que a partir da data da entrada em vigor deste Provimento, de acordo com o artigo 12, caberá à DEPRE a análise formal dos pedidos de cessão de crédito, senão vejamos: Art. 12. Caberá à DEPRE a análise formal da cessão de crédito por instrumento público, que deverá ser instruída com os seguintes documentos: I - instrumento público de cessão do crédito objeto da requisição; e II - comprovante de comunicação da cessão, por meio de petição protocolada, à entidade devedora. § 1º Ausentes quaisquer dos documentos a que se referem os incisos deste artigo, o pedido não será admitido e somente poderá ser reapreciado depois da juntada da documentação completa. § 2º Subsistindo incerteza cujo deslinde supere a análise dos requisitos formais da cessão de crédito, a questão deverá ser dirimida pelo juízo competente e o pagamento será suspenso pela DEPRE. § 3º Para lavratura da escritura pública de cessão de crédito, deverá o Tabelião de Notas observar os seguintes requisitos especiais, além daqueles próprios dos instrumentos públicos em geral: I - conferência da cadeia de cessões de créditos junto ao processo de execução, assegurando-se que a titularidade do precatório pertence ao cedente; II - indicação do percentual ou da fração cedida e da cadeia de cessão e recessão do crédito desde o credor originário, se for o caso; III - declaração do cedente de que o crédito não é objeto de constrição judicial ou extrajudicial ou qualquer óbice jurídico à negociação, sob pena de responsabilização civil e penal; IV - apresentação de procuração pública, com poderes específicos para cessão de crédito; V - conversão do montante em percentual do crédito na data do negócio jurídico, aferindo-se se a avença não supera o total do crédito do cedente, caso a cessão de crédito seja celebrada em valor fixo; VI - caso o crédito do precatório já esteja depositado nos autos do processo de execução, cientificação desse fato ao cedente, pelo Tabelião de Notas, fazendo-se constar expressamente, na escritura pública, a vontade livre e consciente de ceder-se o crédito nessa hipótese; VII - reserva de honorários ao patrono originário, se o caso. VIII - indicação do valor a ser pago pelo cessionário ao cedente, pela cessão do crédito; IX - comprovação da declaração e recolhimento do ITCMD, ou da sua isenção, quando se tratar de cessão gratuita. (...) Art. 33. Este Provimento entra em vigor no prazo de noventa dias a contar da data de sua publicação, convalidando-se os procedimentos até então adotados com base nos regramentos anteriores, revogadas as disposições em contrário. Observa-se que a homologação das cessões de crédito firmadas por Instrumento Particular antes da data da entrada em vigor deste Provimento continuarão a ser apreciadas perante este juízo. Ante o exposto, reconheço a incompetência desta Vara para o processamento do presente pedido, que deverá ser apreciado pelo Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça de São Paulo, em consonância com o artigo 12 do Provimento CSM nº 2.753/2024. Intime-se. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 13867/13871: Diante da juntada da Escritura Pública de Inventário às fls. 13892/13896 dos presentes autos, DEFIRO, nos termos dos arts. 108 e 110 do Código de Processo Civil, a seguinte habilitação dos herdeiros de LEILA FONSECA DE LIMA (certidão de óbito a fl. 13877), a saber: - ADAUTO FONSECA LIMA; - EVELIN FONSECA LIMA MASSI; - EVERTON FONSECA LIMA. Deverá o d. Procurador dos herdeiros habilitados providenciar a inclusão destes no cadastro do processo, comprovando-se nestes autos em 30 (trinta) dias. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico> Peticione Eletronicamente> Peticionamento Eletrônico de 1° grau> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf . Traslade, o(a) d. procurador(a), cópia desta decisão para o respectivo PRECATÓRIO em nome do "de cujus", caso já cadastrado. Façam-se as devidas anotações e comunicações. 2. Fls. 13903/13908: Com o fito de evitar tumulto processual, o pedido de cessão de crédito deverá ser direcionado ao respectivo incidente de precatório. Ademais, a fim de viabilizar o processamento de pedido referente a homologação de cessão de crédito, de modo a atender aos requisitos previstos no Comunicado CG N.º 51/2021 (CPA: 188103/2017) e no Comunicado Conjunto nº 128/2023 (Processo CPA nº 2023/12987), a parte interessada deverá providenciar o adequado peticionamento estruturado nos termos das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico "https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/CessaodeCreditos-Advogado-e-SAJ.Pdf ". 3. Fls. 14087/14092: Nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, em caráter complementar à Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, deixo de apreciar o requerimento formulado, uma vez que a partir da data da entrada em vigor deste Provimento, de acordo com o artigo 12, caberá à DEPRE a análise formal dos pedidos de cessão de crédito, senão vejamos: Art. 12. Caberá à DEPRE a análise formal da cessão de crédito por instrumento público, que deverá ser instruída com os seguintes documentos: I - instrumento público de cessão do crédito objeto da requisição; e II - comprovante de comunicação da cessão, por meio de petição protocolada, à entidade devedora. § 1º Ausentes quaisquer dos documentos a que se referem os incisos deste artigo, o pedido não será admitido e somente poderá ser reapreciado depois da juntada da documentação completa. § 2º Subsistindo incerteza cujo deslinde supere a análise dos requisitos formais da cessão de crédito, a questão deverá ser dirimida pelo juízo competente e o pagamento será suspenso pela DEPRE. § 3º Para lavratura da escritura pública de cessão de crédito, deverá o Tabelião de Notas observar os seguintes requisitos especiais, além daqueles próprios dos instrumentos públicos em geral: I - conferência da cadeia de cessões de créditos junto ao processo de execução, assegurando-se que a titularidade do precatório pertence ao cedente; II - indicação do percentual ou da fração cedida e da cadeia de cessão e recessão do crédito desde o credor originário, se for o caso; III - declaração do cedente de que o crédito não é objeto de constrição judicial ou extrajudicial ou qualquer óbice jurídico à negociação, sob pena de responsabilização civil e penal; IV - apresentação de procuração pública, com poderes específicos para cessão de crédito; V - conversão do montante em percentual do crédito na data do negócio jurídico, aferindo-se se a avença não supera o total do crédito do cedente, caso a cessão de crédito seja celebrada em valor fixo; VI - caso o crédito do precatório já esteja depositado nos autos do processo de execução, cientificação desse fato ao cedente, pelo Tabelião de Notas, fazendo-se constar expressamente, na escritura pública, a vontade livre e consciente de ceder-se o crédito nessa hipótese; VII - reserva de honorários ao patrono originário, se o caso. VIII - indicação do valor a ser pago pelo cessionário ao cedente, pela cessão do crédito; IX - comprovação da declaração e recolhimento do ITCMD, ou da sua isenção, quando se tratar de cessão gratuita. (...) Art. 33. Este Provimento entra em vigor no prazo de noventa dias a contar da data de sua publicação, convalidando-se os procedimentos até então adotados com base nos regramentos anteriores, revogadas as disposições em contrário. Observa-se que a homologação das cessões de crédito firmadas por Instrumento Particular antes da data da entrada em vigor deste Provimento continuarão a ser apreciadas perante este juízo. Ante o exposto, reconheço a incompetência desta Vara para o processamento do presente pedido, que deverá ser apreciado pelo Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça de São Paulo, em consonância com o artigo 12 do Provimento CSM nº 2.753/2024. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Guimarães (OAB 273816/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), José Antônio Ijanc (OAB 268078/SP), Samuel Donizete Jorge (OAB 268155/SP), Ellen Caroline de Sa Camargo Almeida de Souza (OAB 274954/SP), Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB 274197/SP), Petterson Laker Siniscalchi Costa (OAB 275029/SP), Saulo Ferreira da Silva Junior (OAB 90521/SP), Gustavo Rinaldi Ribeiro (OAB 287057/SP), Vanessa Nery Aguiar (OAB 298177/SP), Fabiana Mendes de Castro (OAB 332046/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Thiago Gialorenço Cazú (OAB 344675/SP), Rodrigo Magalhães Santana (OAB 346599/SP), André Luis Quatrini Junior (OAB 16827/MS), Fabiano Farran Leal de Queiroz (OAB 19521B/MS), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP), Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Ronaldo Claudino de Oliveira (OAB 138404/SP), Vicente Mario da Silveira Santana (OAB 151767/SP), Gustavo Porto Franco Piola (OAB 153292/SP), Renata Padula Magalhães (OAB 164492/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Valmir Batista Pio (OAB 202882/SP), Claudvânea Smith Monteiro (OAB 205361/SP), Maria Tereza Tilé Ferreira (OAB 22596/SP), Vinicius de Oliveira Ferro Junior (OAB 236238/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Raul Meirelles Breves (OAB 45424/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Francisco Bustamante (OAB 76825/SP) |
| 16/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/06/2025 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. 1. Fls. 13867/13871: Diante da juntada da Escritura Pública de Inventário às fls. 13892/13896 dos presentes autos, DEFIRO, nos termos dos arts. 108 e 110 do Código de Processo Civil, a seguinte habilitação dos herdeiros de LEILA FONSECA DE LIMA (certidão de óbito a fl. 13877), a saber: - ADAUTO FONSECA LIMA; - EVELIN FONSECA LIMA MASSI; - EVERTON FONSECA LIMA. Deverá o d. Procurador dos herdeiros habilitados providenciar a inclusão destes no cadastro do processo, comprovando-se nestes autos em 30 (trinta) dias. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico> Peticione Eletronicamente> Peticionamento Eletrônico de 1° grau> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf . Traslade, o(a) d. procurador(a), cópia desta decisão para o respectivo PRECATÓRIO em nome do "de cujus", caso já cadastrado. Façam-se as devidas anotações e comunicações. 2. Fls. 13903/13908: Com o fito de evitar tumulto processual, o pedido de cessão de crédito deverá ser direcionado ao respectivo incidente de precatório. Ademais, a fim de viabilizar o processamento de pedido referente a homologação de cessão de crédito, de modo a atender aos requisitos previstos no Comunicado CG N.º 51/2021 (CPA: 188103/2017) e no Comunicado Conjunto nº 128/2023 (Processo CPA nº 2023/12987), a parte interessada deverá providenciar o adequado peticionamento estruturado nos termos das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico "https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/CessaodeCreditos-Advogado-e-SAJ.Pdf ". 3. Fls. 14087/14092: Nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, em caráter complementar à Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, deixo de apreciar o requerimento formulado, uma vez que a partir da data da entrada em vigor deste Provimento, de acordo com o artigo 12, caberá à DEPRE a análise formal dos pedidos de cessão de crédito, senão vejamos: Art. 12. Caberá à DEPRE a análise formal da cessão de crédito por instrumento público, que deverá ser instruída com os seguintes documentos: I - instrumento público de cessão do crédito objeto da requisição; e II - comprovante de comunicação da cessão, por meio de petição protocolada, à entidade devedora. § 1º Ausentes quaisquer dos documentos a que se referem os incisos deste artigo, o pedido não será admitido e somente poderá ser reapreciado depois da juntada da documentação completa. § 2º Subsistindo incerteza cujo deslinde supere a análise dos requisitos formais da cessão de crédito, a questão deverá ser dirimida pelo juízo competente e o pagamento será suspenso pela DEPRE. § 3º Para lavratura da escritura pública de cessão de crédito, deverá o Tabelião de Notas observar os seguintes requisitos especiais, além daqueles próprios dos instrumentos públicos em geral: I - conferência da cadeia de cessões de créditos junto ao processo de execução, assegurando-se que a titularidade do precatório pertence ao cedente; II - indicação do percentual ou da fração cedida e da cadeia de cessão e recessão do crédito desde o credor originário, se for o caso; III - declaração do cedente de que o crédito não é objeto de constrição judicial ou extrajudicial ou qualquer óbice jurídico à negociação, sob pena de responsabilização civil e penal; IV - apresentação de procuração pública, com poderes específicos para cessão de crédito; V - conversão do montante em percentual do crédito na data do negócio jurídico, aferindo-se se a avença não supera o total do crédito do cedente, caso a cessão de crédito seja celebrada em valor fixo; VI - caso o crédito do precatório já esteja depositado nos autos do processo de execução, cientificação desse fato ao cedente, pelo Tabelião de Notas, fazendo-se constar expressamente, na escritura pública, a vontade livre e consciente de ceder-se o crédito nessa hipótese; VII - reserva de honorários ao patrono originário, se o caso. VIII - indicação do valor a ser pago pelo cessionário ao cedente, pela cessão do crédito; IX - comprovação da declaração e recolhimento do ITCMD, ou da sua isenção, quando se tratar de cessão gratuita. (...) Art. 33. Este Provimento entra em vigor no prazo de noventa dias a contar da data de sua publicação, convalidando-se os procedimentos até então adotados com base nos regramentos anteriores, revogadas as disposições em contrário. Observa-se que a homologação das cessões de crédito firmadas por Instrumento Particular antes da data da entrada em vigor deste Provimento continuarão a ser apreciadas perante este juízo. Ante o exposto, reconheço a incompetência desta Vara para o processamento do presente pedido, que deverá ser apreciado pelo Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça de São Paulo, em consonância com o artigo 12 do Provimento CSM nº 2.753/2024. Intime-se. |
| 21/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70463257-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/05/2025 15:57 |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 22/04/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70360397-8 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 22/04/2025 11:34 |
| 15/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1092/2024 Data da Disponibilização: 06/12/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 Página: 3148/3197 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1092/2024 Teor do ato: Vistos. Os presentes autos se encontram arquivados. Antes de analisar o pedido, providencie o patrono o pagamento da taxa de desarquivamento. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Guimarães (OAB 273816/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), José Antônio Ijanc (OAB 268078/SP), Samuel Donizete Jorge (OAB 268155/SP), Ellen Caroline de Sa Camargo Almeida de Souza (OAB 274954/SP), Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB 274197/SP), Petterson Laker Siniscalchi Costa (OAB 275029/SP), Saulo Ferreira da Silva Junior (OAB 90521/SP), Gustavo Rinaldi Ribeiro (OAB 287057/SP), Vanessa Nery Aguiar (OAB 298177/SP), Fabiana Mendes de Castro (OAB 332046/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Thiago Gialorenço Cazú (OAB 344675/SP), Rodrigo Magalhães Santana (OAB 346599/SP), André Luis Quatrini Junior (OAB 16827/MS), Fabiano Farran Leal de Queiroz (OAB 19521B/MS), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP), Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Ronaldo Claudino de Oliveira (OAB 138404/SP), Vicente Mario da Silveira Santana (OAB 151767/SP), Gustavo Porto Franco Piola (OAB 153292/SP), Renata Padula Magalhães (OAB 164492/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Valmir Batista Pio (OAB 202882/SP), Claudvânea Smith Monteiro (OAB 205361/SP), Maria Tereza Tilé Ferreira (OAB 22596/SP), Vinicius de Oliveira Ferro Junior (OAB 236238/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Raul Meirelles Breves (OAB 45424/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Francisco Bustamante (OAB 76825/SP) |
| 04/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Os presentes autos se encontram arquivados. Antes de analisar o pedido, providencie o patrono o pagamento da taxa de desarquivamento. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.71072617-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/11/2024 14:28 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70889263-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/10/2024 13:59 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2024 Data da Disponibilização: 01/10/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 Página: 3254/3257 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2024 Teor do ato: Vistos. Com o fito de evitar tumulto processual, o pedido de cessão de crédito devera ser direcionado ao respectivo incidente de precatório do processo nº 1013990-86.2017.8.26.0053. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Guimarães (OAB 273816/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), José Antônio Ijanc (OAB 268078/SP), Samuel Donizete Jorge (OAB 268155/SP), Ellen Caroline de Sa Camargo Almeida de Souza (OAB 274954/SP), Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB 274197/SP), Petterson Laker Siniscalchi Costa (OAB 275029/SP), Saulo Ferreira da Silva Junior (OAB 90521/SP), Gustavo Rinaldi Ribeiro (OAB 287057/SP), Vanessa Nery Aguiar (OAB 298177/SP), Fabiana Mendes de Castro (OAB 332046/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Thiago Gialorenço Cazú (OAB 344675/SP), Rodrigo Magalhães Santana (OAB 346599/SP), André Luis Quatrini Junior (OAB 16827/MS), Fabiano Farran Leal de Queiroz (OAB 19521B/MS), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP), Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Ronaldo Claudino de Oliveira (OAB 138404/SP), Vicente Mario da Silveira Santana (OAB 151767/SP), Gustavo Porto Franco Piola (OAB 153292/SP), Renata Padula Magalhães (OAB 164492/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Valmir Batista Pio (OAB 202882/SP), Claudvânea Smith Monteiro (OAB 205361/SP), Maria Tereza Tilé Ferreira (OAB 22596/SP), Vinicius de Oliveira Ferro Junior (OAB 236238/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Raul Meirelles Breves (OAB 45424/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Francisco Bustamante (OAB 76825/SP) |
| 30/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com o fito de evitar tumulto processual, o pedido de cessão de crédito devera ser direcionado ao respectivo incidente de precatório do processo nº 1013990-86.2017.8.26.0053. Intime-se. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2024 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
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| 28/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70702215-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/08/2024 13:16 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2024 Teor do ato: C. 1181/2003. Nota de cartório : Abra-se vista ao Ministério Público ( fls. 2962/2966 ). Advogados(s): Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP) |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2024 Teor do ato: Vistos. À serventia, para que tornem sem efeito as fls. 13.636/13.662 , conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Guimarães (OAB 273816/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), José Antônio Ijanc (OAB 268078/SP), Samuel Donizete Jorge (OAB 268155/SP), Ellen Caroline de Sa Camargo Almeida de Souza (OAB 274954/SP), Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB 274197/SP), Petterson Laker Siniscalchi Costa (OAB 275029/SP), Saulo Ferreira da Silva Junior (OAB 90521/SP), Gustavo Rinaldi Ribeiro (OAB 287057/SP), Vanessa Nery Aguiar (OAB 298177/SP), Fabiana Mendes de Castro (OAB 332046/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Thiago Gialorenço Cazú (OAB 344675/SP), Rodrigo Magalhães Santana (OAB 346599/SP), André Luis Quatrini Junior (OAB 16827/MS), Fabiano Farran Leal de Queiroz (OAB 19521B/MS), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP), Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Ronaldo Claudino de Oliveira (OAB 138404/SP), Vicente Mario da Silveira Santana (OAB 151767/SP), Gustavo Porto Franco Piola (OAB 153292/SP), Renata Padula Magalhães (OAB 164492/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Valmir Batista Pio (OAB 202882/SP), Claudvânea Smith Monteiro (OAB 205361/SP), Maria Tereza Tilé Ferreira (OAB 22596/SP), Vinicius de Oliveira Ferro Junior (OAB 236238/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Raul Meirelles Breves (OAB 45424/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Francisco Bustamante (OAB 76825/SP) |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2024 Teor do ato: Proc. 1181/03 - Vistos.Fls. 5003/5009: Providenciem os documentos pessoais de Creuza Luiz de Oliveira e a certidão de óbito de José Maria de Oliveira Netto.Fls. 5011/5019: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 5021/5027: Providenciem a certidão de óbito; procuração e documentos pessoais de todos os sucessores; outorga dos cônjuges.Fls. 5030/5051: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de IRENE DE PAULA CABRAL (fls. 5030/5032) a saber:Cecília Marcia Cabral (procuração fls. 5036) doc. fls. 5037/5038.Estela Katia Cabral de Almeida (procuração fls. 5039) doc. fls. 5040/5041.Luis Mario de Almeida (procuração fls. 5042) doc. fls. 5043/5044.Andre Ricardo Cabral (procuração fls. 5045) doc. fls. 5046/5047.Quanto à Jaqueline de Souza Cabral não pode esta ser habilitada pois encontra-se sob o regime de comunhão parcial de bens.Fls. 5053/5083: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de YVETTE RAINERI FEITOSA (fls. 5053/5056) a saber:Maria Helena Raineri Feitosa (procuração fls. 5060) doc. fls. 5061/5063.Maria do Carmo Feitosa Iunes (procuração fls. 5064) doc. fls. 5065/5066.Maria Cristina Raineri Feitosa (procuração fls. 5069) doc. fls. 5070/5072.Antonio Carlos Feitosa (procuração fls. 5073) doc. fls. 5074/5075.Carmen Lucia Giovannetti Alves Feitosa (procuração fls. 5076) doc. fls. 5075/5077.Luiz Carlos Feitosa (procuração fls. 5078) doc. fls. 5079/5081.Quanto ao coautor Reinaldo Jodat Yunes, este não poderá ser habilitado, pois está sob regime parcial de bens.Fls. 5085/5121: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de Edith Martins Vieira (fls. 5085/5088) a saber:Regina Helena Martins Vieira (procuração fls. 5092) doc. fls. 5093/5095.Fernando Luiz Nogueira Vieira (procuração fls. 5099) doc. fls. 5100/5101.Nelson Affonso Vieira Junior (procuração fls. 5102) doc. fls. 5103/5104.Tereza Pinto (procuração fls. 5105) doc. fls. 5104 e 5106.Nelson Jose Martins Vieira (procuração fls. 5107) doc. fls. 5108/5109.Regina Maria Vieira Ribeiro (procuração fls. 5110) doc. fls. 5111/5112.Benedito Ribeiro (procuração fls. 5113) doc. fls. 5112 e 5114.Regina Edite Martins Ragazini Santos (procuração fls. 5115) doc. fls. 5116/5117.Jose Nilson Ragazini Santos (procuração fls. 5118) doc. fls. 5117 e 5119.Fls. 5123/5125: Providencie os documentos pessoais de Otavio Ceccato e o requerimento de sua habilitação. Este deve ser habilitado, pois se encontra sob regime de comunhão de bens com Maria Ligia Bonaldo Trefiglio. Fls. 5127/5139: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ROSA GRADIN PEREIRA (fls. 5127/5129) a saber:Mara Rosemeire Pereira Donadel (procuração fls. 5132) doc. fls. 5133/5134.Maria Roseneide Pereira Ghisi (procuração fls. 5136) doc. fls. 5137/5138.Fls. 5141/5143: Providencie a procuração e documentos pessoais de todos os sucessores e a outorga dos cônjuges.Fls. 5145/5160: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ALBINA SEMEGUINI MORUZZI (fls. 5145/5147) a saber:Maria Luiza Semeghini Moruzzi (procuração fls. 5151) doc. fls. 5152/5153.Caetano Angelo Semeghini Moruzzi (procuração fls. 5154) doc. fls. 5155/5157.Fls. 5162/5172: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de RUTH SOARES DA SILVA TELLES (fls. 5162/5164) a saber:Vera Lúcia Soares da Silva Telles (procuração fls. 5166) doc. fls. 5167/5168.Ruth Soares da Silva Telles (procuração fls. 5169) doc. fls. 5170/5171.Fls. 5174/5191: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de RUTH BASTOS FERREIRA (fls. 5174/5177) a saber:Neusa Maria Bastos Ferreira Moreira Santos (procuração fls. 5181) doc. fls. 5182/5183.Ana Cristina Bastos Ferreira do Nascimento (procuração fls. 5185) doc. fls. 5186/5187.João Paulo Ferreira Júnior (procuração fls. 5188) doc. fls. 5189/5190.Fls. 5193/5217: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de NAIR VALENTE BITATI (fls. 5193/5196) a saber:Rosa Clélia Bitati (procuração fls. 5199) doc. fls. 5200/5201.Francisco Bitati Filho (procuração fls. 5202) doc. fls. 5203/5204.Domingos Sávio Bitati (procuração fls. 5206) doc. fls. 5207/5208.Lúcia de Fátima Bitati Penha (procuração fls. 5210) doc. fls. 5211/5212.Edson Vander Bitati (procuração fls. 5214) doc. fls. 5215/5216.Fls. 5219/5223: Providencie a certidão de óbito da pensionista; procuração e documentos pessoais de todos os sucessores; outorga dos cônjuges.Fls. 5224/5225: Providencie a certidão de óbito da pensionista; procuração e documentos pessoais de todos os sucessores; outorga dos cônjuges.Fls. 5228/5259: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA LÚCIA LEOMIL (fls. 5228/5231) a saber:Sylvio do Amaral Rocha Filho (procuração fls. 5233) doc. fls. 5234/5237.Marcelo do Amaral Rocha (procuração fls. 5241) doc. fls. 5242/5245.Patrícia do Amaral Rocha Machado (procuração fls. 5246) doc. fls. 5247/5249.Fernanda do Amaral Rocha (procuração fls. 5250) doc. fls. 5251/5252.Ana Maria Leomil do Amaral Rocha (procuração fls. 5253) doc. fls. 5254/5255.Fernando Leomil do Amaral Rocha (procuração fls. 5256) doc. fls. 5257/5258.Fls. 5275/5286: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de AUREA NAVARRO TURINI (fls. 5275) a saber:Tania Turini Chiacchio (procuração fls. 5276) doc. fls. 5277.Paulo Turini Rodas (procuração fls. 5278) doc. fls. 5279 e 5282/5284.André Turini Rodas (procuração fls. 5280) doc. fls. 5281 e 5285/5286.Fls. 5288/5301: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de AIDA VENU (fls. 5288/5290) a saber:Geraldo Machado da Silveira Júnior (procuração fls. 5292) doc. fls. 5293/5295.Marta Ribeiro Machado da Silveira (procuração fls. 5296) doc. fls. 5297/5299.Fls. 5303/5316: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARY MARCONDES NASSIF (fls. 5303/5305) a saber:Antônio Tomaz Marcondes Nassif (procuração fls. 5310) doc. fls. 5311/5312.João Carlos Marcondes Nassif (procuração fls. 5313) doc. fls. 5314/5315.Fls. 5318/5342: Esclareça a d. procuradora quanto aos demais herdeiros da coautora falecida Maria Antônia Lobo de Alvarenga Quarentei, que constam como filhos na certidão de óbito.Fls. 5344/5355: Esclareça a d. procuradora quanto ao outro herdeiros da coautora falecida, Doracy Gaby Machado, que consta como filho na certidão de óbito.Fls. 5357/5384: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de CECILIA RAIS BARBOSA (fls. 5357/5359) a saber:Maria Cecília Rais Barbosa (procuração fls. 5369) doc. fls. 5370/5371.Marco José Rais Barbosa (procuração fls. 5373) doc. fls. 5374/5375.Marcelo Petelinkar Barbosa (procuração fls. 5382) doc. fls. 5383/5384.Alexandre Petelinkar Barbosa (procuração fls. 5377) doc. fls. 5378/5379.Fls. 5386/5400: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ROGERIO SHOITI YUKI (fls. 5386/5388) a saber:Oswaldo Massakazu Yuki (procuração fls. 5399) doc. fls. 5393 e 5400.Vera Lucia Silva Yuki (procuração fls. 5390) doc. fls. 5392/5393.Fls. 5402/5426: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de SEBASTIANA MARTINS PIO SOARES (fls. 5402/5404) a saber:Eglé Martins Pio (procuração fls. 5425) doc. fls. 5426.Frinéia Martins Pio Zorzi (procuração fls. 5416) doc. fls. 5417/5418.Dalnei Martins Pio (procuração fls. 5420) doc. fls. 5422/5423.Fls. 5430/5441: Esclareça a d. procuradora quanto ao outro herdeiros da coautora falecida, Therezinha Corrêa De Oliveira, que consta como filho na certidão de óbito.Fls. 5443/5457: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de AÍDA DA SILVA SANTOS (fls. 5443/5445) a saber:Carla Giacominelli (procuração fls. 5447) doc. fls. 5454/5457.Fls. 5459/5476: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de DILMA TRONCOSO MALHADO ROSA (fls. 5459/5461) a saber:Marisa Troncoso Malhado Rosa Sampaio (procuração fls. 5466) doc. fls. 5467/5468.Eneas Galvão Sampaio (procuração fls. 5470) doc. fls. 5468 e 5471.José Maria Troncoso Malhado Rosa (procuração fls. 5473) doc. fls. 5474/5476.Fls. 5478/5496: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA APARECIDA DE FIGUEIREDO CRUZ (fls. 5478/5480) a saber:João de Figueiredo Cruz (procuração fls. 5488) doc. fls. 5489/5492.Marcelo de Figueiredo Cruz (procuração fls. 5494) doc. fls. 5495/5496.Fls. 5498/5517: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de APPARECIDA SHIRLEY SANTOS FORNITANI (fls. 5498/5499) a saber:Yelrihs de Maria Santos Fornitani (procuração fls. 5511) doc. fls. 5512 e 5516.Monica de Maria Santos Fornitani (procuração fls. 5505) doc. fls. 5506/5507.Fls. 5519/5546: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA ADANI CARUSO (fls. 5519/5521) a saber:Luiz Roberto Caruso (procuração fls. 5526) doc. fls. 5527.Leonardo Augusto Rossi Caruso (procuração fls. 5538) doc. fls. 5540/5541.Maurício Guilherme Rossi Caruso (procuração fls. 5530) doc. fls. 5531/5532 e 5536.Flávia Cristina Rossi Caruso Bonjorno (procuração fls. 5543) doc. fls. 5544/5546.Fls. 5548/5569: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MIRIAM TRONCOSO MALHADO ROSA (fls. 5548/5550) a saber:Marisa Troncoso Malhado Rosa Sampaio (procuração fls. 5558) doc. fls. 5559 e 5562.Eneas Galvão Sampaio (procuração fls. 5564) doc. fls. 5471 e 5562.José Maria Troncoso Malhado Rosa (procuração fls. 5566) doc. fls. 5567/5569.Fls. 5571/5580: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ANNITA VARGAS WIGGERT (fls. 5571) a saber:Carlos Roberto Vargas Wiggert (procuração fls. 3647) doc. fls. 3651 e 5574.Cleia Aparecida Tarsitano Wiggert (procuração fls. 5572) doc. fls. 5573/5574.Ercilla Maria Vargas (procuração fls. 3648) doc. fls. 3652.João Carlos Vargas Wiggert (procuração fls. 3649) doc. fls. 3653 e 5580.Eliana de Oliveira (procuração fls. 3649) doc. fls. 5579/5580.Maria Cristina Wiggert Spina (procuração fls. 3650) doc. fls. 3654 e 5577.Fls. 5582/5584: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ANGELINA SORG LEITÃO (fls. 5582/5583) a saber:Marta Elena Leitão Real Dias (procuração fls. 3684) doc. fls. 3685/3686.José Maria Real Dias (procuração fls. 5583) doc. fls. 3685/3686.Marly Telma Leitão Sartori (procuração fls. 3691) doc. fls. 3692/3693.João José Sartori (procuração fls. 5584) doc. fls. 3696/3694.Fls. 5587/5605: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ZULEIKA BARROS DE VASCONCELOS (fls. 5587/5590) a saber:Fernando Barros de Vasconcelos (procuração fls. 5593) doc. fls. 5594/5596.Maurício Barros de Vasconcelos (procuração fls. 5597) doc. fls. 5598/5600.Fátima Barros de Vasconcelos (procuração fls. 5601) doc. fls. 5602/5604.Fls. 5607/5633: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de DIVA SIMI PORTELLA (fls. 5607/5610) a saber:Sérgio Simi Portella (procuração fls. 5613) doc. fls. 5614/5615.Roberto Simi Portella (procuração fls. 5617) doc. fls. 5618/5619.Mariana Portella Guthmamn (procuração fls. 5621) doc. fls. 5622/5626.Juliana Portella dos Santos (procuração fls. 5627) doc. fls. 5628/5629.Pedro Ivo Portella dos Santos (procuração fls. 5630) doc. fls. 5631/5632.Fls. 5635/5640: Providencie o herdeiro a certidão de casamento com a averbação do divórcio. Intime-se. Advogados(s): Samuel Donizete Jorge (OAB 268155/SP), Fabiano Farran Leal de Queiroz (OAB 19521B/MS), André Luis Quatrini Junior (OAB 16827/MS), Fabiana Mendes de Castro (OAB 332046/SP), Gustavo Rinaldi Ribeiro (OAB 287057/SP), Petterson Laker Siniscalchi Costa (OAB 275029/SP), Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB 274197/SP), Ellen Caroline de Sa Camargo Almeida de Souza (OAB 274954/SP), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), José Antônio Ijanc (OAB 268078/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Raul Meirelles Breves (OAB 45424/SP), Maria Tereza Tilé Ferreira (OAB 22596/SP), Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP), Ronaldo Claudino de Oliveira (OAB 138404/SP), Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP) |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2024 Teor do ato: Vistos.Fls. 4232/4243: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de RUTH MENDES ARRUDA PAES (fls. 4232/4234) a saber:Ruth Machado Marchini (procuração fls. 4236) doc. fls. 4237/4239.Fls. 4245/4256: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de THEREZA DA SILVA (fls. 4245/4247) a saber:Luiz da Silva (procuração fls. 4248) doc. fls. 4255/4256.Fls. 4258/4275: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de IRENE RODRIGUES DE OLIVEIRA (fls. 4258/4260) a saber:Regina Lúcia de Oliveira Moraes (procuração fls. 4272) doc. fls. 4273/4275.Quanto à coautora Maria Cecília Rodrigues de Oliveira providencie a outorga de seu cônjuge.Fls. 4277/4297: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de FRANCISCA OTERO Y OTERO DE RIVERO (fls. 4277/4279) a saber:Juan Francisco Rivero Otero (procuração fls. 4284) doc. fls. 4285/4286.Eloisa Rivero Otero (procuração fls. 4288) doc. fls. 4289/4290.Rosário de Fátima Rivero Otero (procuração fls. 4291) doc. fls. 4292/4293.Olga Isabel Rivero da Silva (procuração fls. 4295) doc. fls. 4296/4297.Fls. 4299/4327: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de BENEDITA DE OLIVEIRA FERRAZ (fls. 4299/4301) a saber:Norma Ferraz de Oliveira (procuração fls. 4310) doc. fls. 4312/4313.Cícero Wagner Ferraz de Oliveira (procuração fls. 4314) doc. fls. 4316/4317.Rodrigo de Oliveira Ferraz (procuração fls. 4318) doc. fls. 4320.Rogério Ferraz de Oliveira (procuração fls. 4321) doc. fls. 4323/4324.Quanto à coautora Dulcineia Maria Ferraz de Oliveira Campos Pinheiro providencie a outorga de seu cônjuge.Fls. 4329/4345: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de CARLOTA SILVA (fls. 4329/4331) a saber:Aroldo Geraldo Silva Junior e Maria Cristina Silva Rossi providenciem a outorga de seus cônjuges.Fls. 4347/4373: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de THEREZINHA DIAS GARCIA CAPPARELLI (fls. 4347/4349) a saber:Maria Alice Garcia Capparelli (procuração fls. 4358) doc. fls. 4359/4360.Camila Capparelli Graziano Souza (procuração fls. 4366) doc. fls. 4367/4369.Guilherme Graziano Neto (procuração fls. 4370) doc. fls. 4371/4373.Quanto aos coautores Ana Maria Garcia Capparelli Cadioli e Maria Cristina Garcia Capparelli Tritto providenciem a outorga de seus cônjuges.Fls. 4375/4398: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de OPHÉLIA NISTA MENDES (fls. 4375/4377) a saber:Jose Carlos Nista Mendes (procuração fls. 4382) doc. fls. 4383/4384.Maria Isabel Mendes (procuração fls. 4391) doc. fls. 4392/4393.Maria Helena Mendes Senger (procuração fls. 4386) doc. fls. 4387/4389.Quanto à coautora Ana Maria Mendes Leite do Canto providencie a outorga de seu cônjuge.Fls. 4400/4412: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA DE LOURDES MORAES CÉSAR (fls. 4400/4402) a saber:Kátia Moraes César de Brooks (procuração fls. 4403) doc. fls. 4406 e 4408.Júlio César (procuração fls. 4410) doc. fls. 4411/4412.Fls. 4414/4433: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de AMÉLIA FERREIRA DE BARROS CAMPOS (fls. 4414/4416) a saber:Frederico Carlos Barros Stein de Campos (procuração fls. 4421) doc. fls. 4422/4426.Jose Arnaldo Barros Stein (procuração fls. 4428) doc. fls. 4429/4433.Fls. 4435/4452: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de YVONNE DE CAMPOS SALLES (fls. 4435/4438) a saber:José Luiz de Campos Salles (procuração fls. 4441) doc. fls. 4442/4443.Antônio José de Campos Salles Filho (procuração fls. 4444) doc. fls. 4445/4446.José Roberto de Campos Salles (procuração fls. 4448) doc. fls. 4449/4450.Quanto às coautoras Lidia Sachiko Kawakami de Campos Salles e Claudia Machado de Campos Salles não poderão ser habilitadas, pois estão sob o regime de comunhão parcial de bens.Fls. 4455/4468: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de Philomena Pentone Marques De Oliveira (fls. 4455/4457) a saber:Marcoantonio Marques de Oliveira (procuração fls. 4460) doc. fls. 4461/4462.Márcio Marques de Oliveira (procuração fls. 4464) doc. fls. 4465/4466.Quanto às coautoras Roseli Aparecida Lopes da Silva e Maria Aparecida Tito Marques de Oliveira não poderão ser habilitadas, pois estão sob o regime de comunhão parcial de bens.Fls. 4470/4488: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ZORAIDE GOMES MATHIAS (fls. 4470/4472) a saber:Amandio Mathias (procuração fls. 4474) doc. fls. 4475/4476 e 4479.Dinora Garduzi Mathias (procuração fls. 4474) doc. fls. 4477/4479.Sueli Aparecida Mathias (procuração fls. 4480) doc. fls. 4481/4484.Sandra Regina Mathias (procuração fls. 4485) doc. fls. 4486/4487.Fls. 4490/4497: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de YOLANDA GUIMARÃES MARIUZZO (fls. 4490/4491) a saber:Rachel Maria Guimarães Mariuzzo (procuração fls. 4494) doc. fls. 4495/4496.Fls. 4499/4513: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de EUNICE APARECIDA RODRIGUES CAMOLESI (fls. 4499/4501) a saber:Roberta Rodrigues Camolesi Jirardi (procuração fls. 4504) doc. fls. 4505/4506.Andréa Fernandes Camolesi (procuração fls. 4508) doc. fls. 4509/4510.Ana Lívia Fernandes Camolesi (procuração fls. 4511) doc. fls. 4512/4513.Quanto ao coautor Paulo Sérgio Jirardi não poderá ser habilitado, pois está sob o regime de comunhão parcial de bens.Fls. 4516/4546: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de FUMIKO OSAWA DE OLIVEIRA (fls. 4517/4519) a saber:Lúcia Yoko Osawa de Oliveira (procuração fls. 4529) doc. fls. 4530/4531.Laura Myeko Osawa de Oliveira (procuração fls. 4533) doc. fls. 4534/4535.André Vicente Osawa de Oliveira (procuração fls. 4540) doc. fls. 4541/4543.Yuri Antonia Osawa de Oliveira (procuração fls. 4544) doc. fls. 4545/4546.Fls. 4549/4571: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de HAYDEE LEAL STEFFE (fls. 4549/4551) a saber:Regina Steffen (procuração fls. 4558) doc. fls. 4559/4560.Carlos Eduardo Steffen (procuração fls. 4563) doc. fls. 4564.Luiz Gustavo Steffen (procuração fls. 4566) doc. fls. 4567.Luciana Steffen (procuração fls. 4569) doc. fls. 4570/4571.Fls. 4573/4592: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de BEATRIZ CECÍLIA FERRAZ DE SOUZA LEITE (fls. 4573/4575) a saber:Renata Souza Leite Ardito (procuração fls. 4586) doc. fls. 4587/4588.Quanto ao coautor Fernando Ferraz de Souza Leite, providencie a outorga de seu cônjuge, pois estão sob regime de comunhão universal de bens.Fls. 4594/4614: Luiz Antonio Fonseca de Godoy, Ana Maria de Godoy Vitale e Walter Zelante de Godoy Junior providenciem a outorga de seus cônjuges.Fls. 4616/4632: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de VENINA PEIXOTO (fls. 4616/4618) a saber:Elen Peixoto Orsini (procuração fls. 4620) doc. fls. 4621.Fls. 4634/4657: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ADELIA AMADIO PASSARELLA (fls. 4634/4636) a saber:Walter Passarella (procuração fls. 4643) doc. fls. 4644/4645.Walquiria Passarella Bonaldi (procuração fls. 4651) doc. fls. 4652/4653.Wanderley Passarella (procuração fls. 4655) doc. fls. 4656/4657.Quanto ao coautor Waldir Passarella providencie a outorga de seu cônjuge.Fls. 4660/4672: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de THEREZINHA BRUNO SALATINI (fls. 4660/4662) a saber:Ana Maria Salatini (procuração fls. 4671) doc. fls. 4672.Quanto ao coautor José Roberto Salatini providencie a outorga de seu cônjuge.Fls. 4674/4692: Antônio José Orsi Falleiros e Gilda Cristina Falleiros Mendes providenciem a outorga de seus cônjuges, pois estão sob regime de comunhão de bens.Fls. 4694/4715: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de PERGENTINA OLIVEIRA GRASSI (fls. 4694/4696) a saber:José Tomaz Grassi (procuração fls. 4702) doc. fls. 4703/4705.José Pedro Grassi (procuração fls. 4707) doc. fls. 4708/4710.Pergy Nely Grassi Ramoska (procuração fls. 4712) doc. fls. 4713/4715.Fls. 4717/4729: Gilda Camargo da Silva providencie a outorga de seu cônjuge, pois está sob regime de comunhão de bens.Fls. 4731/4747: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de AMELIA SACOMANI PESCATORI (fls. 4731/4733) a saber:Rita de Cássia Anita Pescatori (procuração fls. 4737) doc. fls. 4738/4739.Isabel Cristina Pescatori Souza (procuração fls. 4740) doc. fls. 4741/4743.Carlos Eduardo Pescatori (procuração fls. 4743) doc. fls. 4744/4746.Quanto ao coautor Marcelo de Divittis Souza, este não poderá ser habilitado, pois se encontra em regime de comunhão parcial de bens.Fls. 4749/4758: Pedro Luiz Gomes Ribeiro e Aurea Maria Gomes Ribeiro Maggio providenciem as procurações originais e as outorgas de seus respectivos cônjuges.Fls. 4760/4779: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de CARMÉLIA MARTINS DOS SANTOS (fls. 4760/4763) a saber:Homero Rodrigues dos Santos Júnior (procuração fls. 4766) doc. fls. 4767/4769.Ana Rosa Pinheiro (procuração fls. 4766) doc. fls. 4769/4770.Amélia Maria Rodrigues dos Santos Bizetti (procuração fls. 4771) doc. fls. 4771/4772.Geidel Enéas Bizetti (procuração fls. 4771) doc. fls. 4772/4773.Ana Maria Rodrigues da Fonseca (procuração fls. 4775) doc. fls. 4776/4777.Luiz Gonzaga Nunes da Fonseca (procuração fls. 4775) doc. fls. 4777/4778.Fls. 4781/4799: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de OLIVIA DE OLIVEIRA DE VERRI (fls. 4781/4783) a saber:Olivia Maria Verri Ferreira (procuração fls. 4792) doc. fls. 4793/4794.Ivan de Oliveira Verri (procuração fls. 4796) doc. fls. 4797/4799.Quanto ao coautor Zernine Verri Filho providencie a outorga de seu cônjuge.Fls. 4801/4822: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ANGELINA LOPES DE FREITAS (fls. 4801/4803) a saber:Guaracy Paulo de Freitas (procuração fls. 4820) doc. fls. 4821/4822.Quanto ao coautor Waldemar Paulo de Freitas Filho providencie a outorga de seu cônjuge.Fls. 4833/4847: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de NICOLAU ALVES DOS SANTOS (fls. 4833/4835) a saber:Magali dos Santos Noronha (procuração fls. 4836) doc. fls. 4837/4840.Fls. 4851/4870: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA DE LOURDES DUARTE DORIA (fls. 4851/4853) a saber:Alfeu José Duarte Dória (procuração fls. 4860) doc. fls. 4861/4862.Jorge Henrique Duarte Dória (procuração fls. 4864) doc. fls. 4865/4866.Regina Maria Duarte Dória (procuração fls. 4868) doc. fls. 4869/4870.Fls. 4872/4884: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de Edith Malheiros Tornatore (fls. 4872/4873) a saber:Mirian Tornatore Machado (procuração fls. 4878) doc. fls. 4879/4880.Quanto ao coautor Tulio Viriato Malheiros Tornatore providencie a outorga de seu cônjuge.Fls. 4886/4915: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de JANICE TEIXEIRA ZULLO (fls. 4886/4888) a saber:Marco Antonio Teixeira Zullo (procuração fls. 4899) doc. fls. 4900/4901.Luis Eduardo Teixeira Zullo (procuração fls. 4903) doc. fls. 4904/4906.Márcia Regina Teixeira Zullo (procuração fls. 4913) doc. fls. 4914/4915.Quanto aos coautores José Zullo Junior e Paulo César Teixeira Zullo providenciem a outorga de seus cônjuges.Fls. 4917/4946: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ELIZABETH LINHARES (fls. 4917/4918) a saber:Eliane Maria Cassab (procuração fls. 4920) doc. fls. 4921/4922.Fls. 4948/4957: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MYRIAM PATRIZI ANSALDI (fls. 4948/4950) a saber:Fernando Bruno Ansaldi (procuração fls. 4952) doc. fls. 4953/4957.Fls. 4959/4993: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA LÚCIA VIEIRA EMBOABA DA COSTA (fls. 4959/4962) a saber:Monica de Toledo Vieira Pereira (procuração fls. 4977) doc. fls. 4978/4979.Simone Toledo Vieira de Filippo (procuração fls. 4986) doc. fls. 4987/4989.Anelize Gobette Vieira (procuração fls. 4991) doc. fls. 4992/4993.Quanto aos coautores Nelson Marcondes Vieira Junior e Maria Cecília Vieira Bridi providenciem a outorga de seus cônjuges. Intime-se. Advogados(s): Samuel Donizete Jorge (OAB 268155/SP), Fabiano Farran Leal de Queiroz (OAB 19521B/MS), André Luis Quatrini Junior (OAB 16827/MS), Fabiana Mendes de Castro (OAB 332046/SP), Gustavo Rinaldi Ribeiro (OAB 287057/SP), Petterson Laker Siniscalchi Costa (OAB 275029/SP), Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB 274197/SP), Ellen Caroline de Sa Camargo Almeida de Souza (OAB 274954/SP), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), José Antônio Ijanc (OAB 268078/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Raul Meirelles Breves (OAB 45424/SP), Maria Tereza Tilé Ferreira (OAB 22596/SP), Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP), Ronaldo Claudino de Oliveira (OAB 138404/SP), Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP) |
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Relação: 0643/2024 Teor do ato: Proc. 1181/03 - Vistos.1. Fls. 3857/3873: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ANA DE LIMA STEFANINI (fls. 3857/3860) a saber:João de Lima Stefanini (procuração fls. 3862) doc. fls. 3863/3865.Hugo de Lima Stefanini (procuração fls. 3866) doc. fls. 3867/3868.Luiz de Lima Stefanini (procuração fls. 3869) doc. fls. 3870/3871.Yvonne Alves Correa Stefanini (procuração fls. 3869) doc. fls. 3871/38722. Fls. 3875/3885: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de CERES MENDES NETTO (fls. 3875/3876) a saber:Wilma Carneiro Netto Murari (procuração fls. 3877) doc. fls. 3878/3879.Pedro Domingos Murari (procuração fls. 3880) doc. fls. 3879 e 3881.3. Fls. 3887/3912: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA DE LOURDES LOURENÇO FAVARO (fls. 3887/3890) a saber:Carlos Roberto Lourenço Favaro (procuração fls. 3894) doc. fls. 3895/3896.Maria da Glória Pereira da Silva Favaro (procuração fls. 3897) doc. fls. 3896 e 3898.José Eduardo Lourenço Favaro (procuração fls. 3899) doc. fls. 3900/3901.Ivete Silva Alves Favaro (procuração fls. 3902) doc. fls. 3901 e 3903.Renato Augusto Lourenço Favaro (procuração fls. 3904) doc. fls. 3905/3906.Semiramis da Silva Lino Favaro (procuração fls. 3907) doc. fls. 3906 e 3908/3910.4. Fls. 3914/3944: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA APARECIDA MARACCI FORMOSO (fls. 3914/3916) a saber:Carlos Formoso Martinez Junior (procuração fls. 3917) doc. fls. 3919/3920.Claudia Maracci Formoso (procuração fls. 3933) doc. fls. 3935/3936.Fabio Maracci Formoso (procuração fls. 3937) doc. fls. 3939/3940.Marco Antônio Maracci Formoso (procuração fls. 3941) doc. fls. 3943/3944.5. Fls. 3946/3955: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de HILDA SANTOS DIAS (fls. 3946/3948) a saber:Vilma Dias Junqueira (procuração fls. 3949) doc. fls. 3951/3952.6. Fls. 3957/3976: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ODETTE BERNARDINELLI LOTUMOLO (fls. 3957/3959) a saber:Marinês Bernardinelli Lotumolo (procuração fls. 3961) doc. fls. 3962/3964.José Lotumolo Junior (procuração fls. 3972) doc. fls. 3973/3976.7. Fls. 3978/4020: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ADELAIDE RAPHAEL BAPTISTA ROSA (fls. 3978/3981) a saber:Maria Cristina Rolim Rosa (procuração fls. 4000) doc. fls. 4002/4003.Quanto aos coautores Alberto Baptista Rolim Rosa, Antônio Rolim Rosa, João Carlos Rolim Rosa, Paulo Rolim Rosa, Thereza Christina Rolim Rosa, Roberta Rolim Guimarães e Alexandre Sciasia Rolim Rosa providenciem a outorga dos respectivos cônjuges. 8. Fls. 4022/4044: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de Orlinda Lupe de Mello Alves (fls. 4022/4024) a saber:Aylton José de Mello Alves (procuração fls. 4025) doc. fls. 4027 e 4030.Quanto ao coautor Antônio Carlos de Mello Alves providencie a outorga de seu cônjuge.9. Fls. 4046/4085: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ZÉLIA ORTOLAN CHAGAS (fls. 4046/4049) a saber:Luana de Barros Chagas Betuchi (procuração fls. 4060) doc. fls. 4062/4064.Nubia de Barros Chagas Vanin (procuração fls. 4065) doc. fls. 4067/4070.Mirella Otoboni Chagas Castro Lima (procuração fls. 4071) doc. fls. 4073/4074.Guilherme Otoboni Chagas (procuração fls. 4075) doc. fls. 4077/4080.Quanto aos coautores Elizabeth Chagas Bernardes e Daniel Otoboni Chagas providenciem a outorga dos cônjuges.10. Fls. 4088/4098: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de LEILA CRISTIANE JORDÃO DOS SANTOS (fls. 4088/4090) a saber:Edna Jordão dos Santos (procuração fls. 4091) doc. fls. 4093/4098.11. Fls. 4100/4205: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de JANDYRA ASTORINO RIBEIRO (fls. 4100/4101) a saber:Célia Aparecida Ribeiro Ferreira de Castilho (procuração fls. 4102/4103) doc. fls. 4104/4106.Caio Cesar Pereira Ribeiro (procuração fls. 4113/4114) doc. fls. 4115/4118.Lucas Pereira Ribeiro (procuração fls. 4107/4108) doc. fls. 4109/4112.12. Fls. 4207/4220: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ODETTE RIBAS VAZ (fls. 4207/4209) a saber:Renato Ribas Vaz (procuração fls. 4212) doc. fls. 4213/4214.Alda Andreia Machado Vaz (procuração fls. 4215) doc. fls. 4214 e 4216.Osmário Ribas Vaz (procuração fls. 4217) doc. fls. 4218/4219.13. Fls. 4222/4229: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de DIVA DIAS PINHO (fls. 4222/4223) a saber:Ana Maria Dias Pinho (procuração fls. 4225) doc. fls. 4226/4228.Intime-se. Advogados(s): Samuel Donizete Jorge (OAB 268155/SP), Fabiano Farran Leal de Queiroz (OAB 19521B/MS), André Luis Quatrini Junior (OAB 16827/MS), Fabiana Mendes de Castro (OAB 332046/SP), Gustavo Rinaldi Ribeiro (OAB 287057/SP), Petterson Laker Siniscalchi Costa (OAB 275029/SP), Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB 274197/SP), Ellen Caroline de Sa Camargo Almeida de Souza (OAB 274954/SP), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), José Antônio Ijanc (OAB 268078/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Raul Meirelles Breves (OAB 45424/SP), Maria Tereza Tilé Ferreira (OAB 22596/SP), Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP), Ronaldo Claudino de Oliveira (OAB 138404/SP), Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP) |
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Relação: 0643/2024 Teor do ato: Proc. 1181/03 - Vistos.Fls. 3285/3291: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3293/3308: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA LYGIA GALEMBECK LIA (fls. 3296) a saber: Carlos Alberto Galembeck Lia e sua esposa Eliete Amado Lia (procuração fls. 3299 e 3302) doc. fls 3300/3301 e 3303.Ana Lígia Lia de Paula Ramos (procuração fls. 3304) doc. fls. 3305/3307. Fls. 3310/3316: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3318/3326: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3327/3333: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3335/3343: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de VERA CECÍLIA VIOTTI DE CAMPOS TOLEDO (fls. 3340) a saber: Maria Cristina Viotti de Campos Toledo (procuração fls. 3338) doc. fls. 3339Fls. 3345/3350: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3352/3356: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3358/3372: Providencie as procurações originais de Tania Turini Chiacchio, Paulo Turini Rodas e André Turini Rodas. Providencie as outorgas dos cônjuges de Paulo Turini Rodas e André Turini Rodas. Fls. 3374/3380: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3381/3388: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3390/3397: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3399/3428: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de LINDA NASSER DE SIQUEIRA BRANCO (fls. 3399/3402) a saber: Maria Aparecida Branco Correa (procuração fls. 3406) doc. fls. 3407/3408.Wilton Aparecido Correa (procuração fls. 3410) doc. fls. 3409 e 3411.Maria Rita de Siqueira Branco (procuração fls. 3412) doc. fls. 3409 e 3413/3414.Maria Albertina Branco Unello (procuração fls. 3415) doc. fls. 3417/3418.João Marcos de Siqueira Branco (procuração fls. 3419) doc. fls. 3420/3421.Marcia Cristina Jardim de Siqueira Branco (procuração fls. 3422) doc. fls. 3421 e 3423.Evelin Capellari Carnio (procuração fls. 3427) doc. fls. 3425/3426.Quanto ao herdeiro Luiz Guilherme de Siqueira Branco (procuração fls. 3424) doc. fls. 3425, este deverá providenciar cópia dos documentos pessoais.Fls. 3432/3437: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3447/3454: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3456/3466: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de JUREMA DE OLIVEIRA (fls. 3456/3458) a saber: Heloisa Helena de Oliveira Battendieri (procuração fls. 3460) doc. fls. 3461/3462.Carlos Eduardo de Oliveira Battendieri (procuração fls. 3463) doc. fls. 3463/3465.Fls. 3468/3475: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3447/3483: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3485/3502: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de FLORA RAVAGNANI JOB (fls. 3485/3487) a saber: Marisa Ravagnani Job (procuração fls. 3489) doc. fls. 3490/3491.Vera Ravagnani Job (procuração fls. 3492) doc. fls. 3493/3494.Marília Job de Carvalho (procuração fls. 3495) doc. fls. 3496/3498.Américo de Carvalho Filho (procuração fls. 3499) doc. fls. 3498 e 3500.Fls. 3504/3510: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3534/3541: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3542/3548: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3549/3550: Tal requerimento deverá ser feito no cumprimento de sentença determinado às fls. 3280 item 3.Fls. 3552/3575: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ESTER BANKS DE PAULA (fls. 3552/3555) a saber: Márcia Banks de Paula (procuração fls. 3558) doc. fls. 3559/3560.Mary Banks de Paula Moser (procuração fls. 3561) doc. fls. 3562/3563.Roberto Alfredo do Amaral Moser (procuração fls. 3561) doc. fls. 3562/3564.Arlete Saraiva de Paula (procuração fls. 3565) doc. fls. 3566/3568.Lúcia Saraiva de Paula (procuração fls. 3569) doc. fls. 3570/3571.Fernando Saraiva de Paula (procuração fls. 3572) doc. fls. 3573/3574.Fls. 3577/3604: Havendo espólio em andamento, a habilitação só poderá ser feita no espólio. Para tanto, deverão providenciar os exequentes a certidão de óbito, certidão do inventariante ou documento equivalente, certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento, procuração do inventariante e seus documentos pessoais.Fls. 3606/3610: Tal requerimento deverá ser feito no cumprimento de sentença determinado às fls. 3280 item 3.Fls. 3612/3643: Mantenho a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se a decisão do agravo interposto.Fls. 3645/3658: Providencie os coautores Carlos Roberto Vargas Wiggert, João Carlos Vargas Wiggert, Maria Cristina Vargas Wiggert a certidão de casamento para as outorgas dos cônjuges.Fls. 3660/3669: Providencie a certidão de casamento de Maria Lígia Trefliglio Ceccato, assim como a outorga de seu cônjuge.Fls. 3677/3703: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ANGELINA SORG LEITÃO (fls. 3677/3680) a saber: Maria Vilma Leitão Pereira Lima (procuração fls. 3687) doc. fls. 3688/3690.Mari Elisabeth Soares Leitão (procuração fls. 3695) doc. fls. 3696.David Francisco Soares Leitão Junior (procuração fls. 3698) doc. fls. 3699.Dafny Soares Leitão (procuração fls. 3700) doc. fls. 3701.Quanto à habilitação dos herdeiros Marta Elena Leitão Real Dias e Marly Telma Leitão Sartori providenciem a outorga de seus cônjuges. Fls. 3718/3748: Providenciem os coautores Roberto Luiz dos Reis Zanetta, Newton dos Reis Zanetta, Ary dos Reis Zanetta, Walkiria dos Reis Zanetta Tuma as procurações originais.Fls. 3750/3757: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de Yvonne Terra Lemos (fls. 3750/3751) a saber: Adriana Terra Lemos (procuração fls. 3752) doc. fls. 3756/3757.Fls. 3759/3767: Providencie a documentação pessoal da sucessora da pensionista falecida (Terezinha Labre), assim como da curadora Ivani Correa Helfer.Fls. 3769/3780: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de YOLANDA ANTONIETA MASCARENHAS (fls. 3769/3770) a saber: Renata Aparecida Mascarenhas Prestes (procuração fls. 3771) doc. fls. 3773/3776.Wellington Fernando Prestes (procuração fls. 3772) doc. fls. 3773/3776.Fls. 3782/3784: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de CELIA DE ALMEIRA GRAÇA FERREIRA LAPA (fls. 3782) a saber: Cleber Graça Ferreira Lapa (procuração fls. 3024) doc. fls. 3783.Fls. 3787/3784: Cumpra Clovis Graça Ferreira Lapa integralmente o item 10 da decisão de fls. 3280/3283. Providencie os documentos de Claudio Graça Ferreira Lapa e de sua cônjuge. Quanto ao herdeiro falecido Cliver Graça Ferreira Lapa providencie os documentos de seus herdeiros.Fls. 3792/3806: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de JANDIRA MENDES SILVA (fls. 3792/3794) a saber: Guiomar Silva Lopes (procuração fls. 3796) doc. fls. 3797/3798.Takao Amano (procuração fls. 3799) doc. fls. 3798 e 3800.Jandira Lopes de Oliveira (procuração fls. 3801) doc. fls. 3802 e 3805.Armando de Oliveira (procuração fls. 3803) doc. fls. 3804/3805.Fls. 3808/3817: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de DALILA SANTOS MAGNANI (fls. 3808/3810) a saber: Monica Magnani Donato (procuração fls. 3812) doc. fls. 3813/3814.José Renato Donato (procuração fls. 3815) doc. fls. 3814/3816Fls. 3819/3831: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARINA SIEIRO MACEDO (fls. 3819/3821) a saber: Ana Paula Sieiro Chagas de Macedo Martinhão (procuração fls. 3824) doc. fls. 3825/3826.Denílson Lagrimante Martinhão (procuração fls. 3824) doc. fls. 3826/3827.Carmen Lúcia Monteiro (procuração fls. 3828) doc. fls. 3829/3831.Fls. 3833/3855: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de SONIA MARIA BORGES GOZO (fls. 3833/3835) a saber: Renata Elena Gozo Eulálio (procuração fls. 3839) doc. fls. 3840/3842.Celso Mangili Eulálio (procuração fls. 3843) doc. fls. 3842 e 3844.Fábio Renato Borges Gozo (procuração fls. 3845) doc. fls. 3846/3847.Luis Henrique Borges Gozo (procuração fls. 3848) doc. fls. 3849/3854. Intime-se. Advogados(s): Samuel Donizete Jorge (OAB 268155/SP), Fabiano Farran Leal de Queiroz (OAB 19521B/MS), André Luis Quatrini Junior (OAB 16827/MS), Fabiana Mendes de Castro (OAB 332046/SP), Gustavo Rinaldi Ribeiro (OAB 287057/SP), Petterson Laker Siniscalchi Costa (OAB 275029/SP), Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB 274197/SP), Ellen Caroline de Sa Camargo Almeida de Souza (OAB 274954/SP), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), José Antônio Ijanc (OAB 268078/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Raul Meirelles Breves (OAB 45424/SP), Maria Tereza Tilé Ferreira (OAB 22596/SP), Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP), Ronaldo Claudino de Oliveira (OAB 138404/SP), Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP) |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2024 Teor do ato: Vistos.Baixo os autos em cartório para juntada de petições.Após, conclusos. Advogados(s): Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP) |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2901/2902: deferido o prazo de 30 dias conforme requerimento feito Representante do Ministério Público. Int. Advogados(s): Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP) |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2024 Teor do ato: Proc. 1181/03 - Vistos. Fls. 2674 e verso: defiro o pedido, concedendo 15 dias de prazo ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Petterson Laker Siniscalchi Costa (OAB 275029/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Saulo Ferreira da Silva Junior (OAB 90521/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), José Antônio Ijanc (OAB 268078/SP), Samuel Donizete Jorge (OAB 268155/SP), Ellen Caroline de Sa Camargo Almeida de Souza (OAB 274954/SP), Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB 274197/SP), Francisco Bustamante (OAB 76825/SP), Fernanda Guimarães (OAB 273816/SP), Gustavo Rinaldi Ribeiro (OAB 287057/SP), Vanessa Nery Aguiar (OAB 298177/SP), Fabiana Mendes de Castro (OAB 332046/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Thiago Gialorenço Cazú (OAB 344675/SP), Rodrigo Magalhães Santana (OAB 346599/SP), André Luis Quatrini Junior (OAB 16827/MS), Fabiano Farran Leal de Queiroz (OAB 19521B/MS), Jose Guilherme Rolim Rosa (OAB 110681/SP), Renata Padula Magalhães (OAB 164492/SP), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Carla Pires de Castro (OAB 127252/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Jose Ricardo Junior (OAB 131802/SP), Ronaldo Claudino de Oliveira (OAB 138404/SP), Vicente Mario da Silveira Santana (OAB 151767/SP), Gustavo Porto Franco Piola (OAB 153292/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP), Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP), Valmir Batista Pio (OAB 202882/SP), Claudvânea Smith Monteiro (OAB 205361/SP), Maria Tereza Tilé Ferreira (OAB 22596/SP), Vinicius de Oliveira Ferro Junior (OAB 236238/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Raul Meirelles Breves (OAB 45424/SP) |
| 09/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À serventia, para que tornem sem efeito as fls. 13.636/13.662 , conforme requerido. Intime-se. |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2024 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70610196-4 Tipo da Petição: Pedido de Desentranhamento de Documentos Data: 16/07/2024 18:02 |
| 07/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2024 Data da Disponibilização: 02/04/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 Página: 3242/333 |
| 28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2024 Teor do ato: Ante o exposto, indefiro o pedido de republicação da decisão e de desarquivamento dos autos. Int. Advogados(s): Fernanda Guimarães (OAB 273816/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), José Antônio Ijanc (OAB 268078/SP), Samuel Donizete Jorge (OAB 268155/SP), Ellen Caroline de Sa Camargo Almeida de Souza (OAB 274954/SP), Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB 274197/SP), Petterson Laker Siniscalchi Costa (OAB 275029/SP), Saulo Ferreira da Silva Junior (OAB 90521/SP), Gustavo Rinaldi Ribeiro (OAB 287057/SP), Vanessa Nery Aguiar (OAB 298177/SP), Fabiana Mendes de Castro (OAB 332046/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Thiago Gialorenço Cazú (OAB 344675/SP), Rodrigo Magalhães Santana (OAB 346599/SP), André Luis Quatrini Junior (OAB 16827/MS), Fabiano Farran Leal de Queiroz (OAB 19521B/MS), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP), Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Ronaldo Claudino de Oliveira (OAB 138404/SP), Vicente Mario da Silveira Santana (OAB 151767/SP), Gustavo Porto Franco Piola (OAB 153292/SP), Renata Padula Magalhães (OAB 164492/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Valmir Batista Pio (OAB 202882/SP), Claudvânea Smith Monteiro (OAB 205361/SP), Maria Tereza Tilé Ferreira (OAB 22596/SP), Vinicius de Oliveira Ferro Junior (OAB 236238/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Raul Meirelles Breves (OAB 45424/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Francisco Bustamante (OAB 76825/SP) |
| 27/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, indefiro o pedido de republicação da decisão e de desarquivamento dos autos. Int. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70112380-3 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 16/02/2024 07:13 |
| 21/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 13.604: O pedido de fl. 10.940 já foi apreciado nos temos da decisão de fls. 11.928/11.929 (numeração após a digitalização dos autos). Tendo em vista que o andamento processual ocorre nos respectivos cumprimentos de sentença, arquivem-se estes autos. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Guimarães (OAB 273816/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), José Antônio Ijanc (OAB 268078/SP), Samuel Donizete Jorge (OAB 268155/SP), Ellen Caroline de Sa Camargo Almeida de Souza (OAB 274954/SP), Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB 274197/SP), Petterson Laker Siniscalchi Costa (OAB 275029/SP), Saulo Ferreira da Silva Junior (OAB 90521/SP), Gustavo Rinaldi Ribeiro (OAB 287057/SP), Vanessa Nery Aguiar (OAB 298177/SP), Fabiana Mendes de Castro (OAB 332046/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Thiago Gialorenço Cazú (OAB 344675/SP), Rodrigo Magalhães Santana (OAB 346599/SP), André Luis Quatrini Junior (OAB 16827/MS), Fabiano Farran Leal de Queiroz (OAB 19521B/MS), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP), Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Ronaldo Claudino de Oliveira (OAB 138404/SP), Vicente Mario da Silveira Santana (OAB 151767/SP), Gustavo Porto Franco Piola (OAB 153292/SP), Renata Padula Magalhães (OAB 164492/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826SP/), Valmir Batista Pio (OAB 202882/SP), Claudvânea Smith Monteiro (OAB 205361/SP), Maria Tereza Tilé Ferreira (OAB 22596/SP), Vinicius de Oliveira Ferro Junior (OAB 236238/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793S/P), Raul Meirelles Breves (OAB 45424/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Francisco Bustamante (OAB 76825/SP) |
| 04/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 13.604: O pedido de fl. 10.940 já foi apreciado nos temos da decisão de fls. 11.928/11.929 (numeração após a digitalização dos autos). Tendo em vista que o andamento processual ocorre nos respectivos cumprimentos de sentença, arquivem-se estes autos. Intime-se. |
| 04/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70233833-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2023 10:05 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2023 Teor do ato: Vistos. Digam as partes se há mais algo a requerer nestes autos, em 20 (vinte) dias. Na omissão, prossigam-se nos cumprimentos de sentença apensos. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Guimarães (OAB 273816/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), José Antônio Ijanc (OAB 268078/SP), Samuel Donizete Jorge (OAB 268155/SP), Ellen Caroline de Sa Camargo Almeida de Souza (OAB 274954/SP), Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB 274197/SP), Petterson Laker Siniscalchi Costa (OAB 275029/SP), Saulo Ferreira da Silva Junior (OAB 90521/SP), Gustavo Rinaldi Ribeiro (OAB 287057/SP), Vanessa Nery Aguiar (OAB 298177/SP), Fabiana Mendes de Castro (OAB 332046/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Thiago Gialorenço Cazú (OAB 344675/SP), Rodrigo Magalhães Santana (OAB 346599/SP), André Luis Quatrini Junior (OAB 16827/MS), Fabiano Farran Leal de Queiroz (OAB 19521B/MS), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP), Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Ronaldo Claudino de Oliveira (OAB 138404/SP), Vicente Mario da Silveira Santana (OAB 151767/SP), Gustavo Porto Franco Piola (OAB 153292/SP), Renata Padula Magalhães (OAB 164492/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Valmir Batista Pio (OAB 202882/SP), Claudvânea Smith Monteiro (OAB 205361/SP), Maria Tereza Tilé Ferreira (OAB 22596/SP), Vinicius de Oliveira Ferro Junior (OAB 236238/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Raul Meirelles Breves (OAB 45424/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Francisco Bustamante (OAB 76825/SP) |
| 27/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Digam as partes se há mais algo a requerer nestes autos, em 20 (vinte) dias. Na omissão, prossigam-se nos cumprimentos de sentença apensos. Intime-se. |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/11/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 11.598/11.622: Verifico que os herdeiros de Leonor Alarcon de Freitas já foram habilitados no cumprimento de sentença 1037739-98.2018.8.26.0053, a fls. 691/692. Fls. 11.623/11.624: Aponte a patrona a página em que se encontra o pedido de habilitação. Fls. 11.626/11.644: Não conheço do recurso de apelação interposto em 23/05/2018 por se tratar de matéria já ventilada e julgada nos termos do Acórdão de fls. 11.428/11.471, no qual manteve-se o decidido em sentença de fls. 10.903/10.905 (vol. 51º). Inconformados, os apelantes interpuseram recurso especial, o qual foi negado provimento, com trânsito em julgado aos 13/05/2020 (fl. 11.594). Fls. 11.646/11.647: O pedido já foi apreciado nos termos da sentença de fl. 175 do cumprimento de sentença 1016429-70.2017.8.26.0053. Fls. 11.649/11.659: O pedido já foi apreciado nos termos da sentença de fls. 111/114 do cumprimento de sentença 0017405-94.2017.8.26.0053. Fls. 11.661/11.662, 12.221 e Volume 35º - Fls. 9.479/9.502: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, DEFIRO a habilitação do herdeiro da coautora falecida Maria José Fiuza Cortes, com petição protocolada aos 12/04/2017, a saber: Maria Aparecida Cortes de Almeida, Maria Heloisa Fiuza Cortes, Maria Cecilia Cortes Abdo e Antonio Carlos Fiuza Cortes. Fls. 11.664/11.669: Indefiro o pedido de habilitação de herdeiros de Rosária Barbeiro Alves, conforme a decisão de fls. 10.903/10.905 (vol. 51º), último parágrafo e, julgado do E. Tribunal do Estado de São Paulo de fls. 11.418/11.471 (vol. 54º), posto que o protocolo da petição deu-se somente em 26/06/2018, após 17/04/2017, data que ocorreu a prescrição intercorrente da pretensão executória. Fls. 11.671/11.705, 11.707/11.730, 12.367/12.406: Ciência às partes acerca do Acórdão. Fls. 11.732/11.733: Uma vez que já houve o reconhecimento da prescrição intercorrente da pretensão executória, nada a deferir acerca do pedido de suspensão. Fls. 11.735: Aponte a patrona as páginas em que se encontra o pedido de habilitação. Fls. 11.737/11.744: Nada a deferir. Fls. 11.746/11.776: Indefiro o pedido de habilitação de herdeiros de Maria do Carmo Siqueira Fernandes, conforme a decisão de fls. 10.903/10.905 (vol. 51º), último parágrafo e, julgado do E. Tribunal do Estado de São Paulo de fls. 11.418/11.471 (vol. 54º), posto que o protocolo da petição deu-se somente em 29/11/21, após 17/04/2017, data em que ocorreu a prescrição intercorrente da pretensão executória. Fls. 11.778: Ciente. Fls. 11.780/11.804, 11.819/11.843, 11.845/11.977, 11.979/11.982, 11.984/12.013, 12.015/12.147, 12.154/12.185, 12.187/12.219, 12.255/12.278, 12.280/12.300, 12.323/12.348, 12.366: A fim de facilitar o andamento processual, os pedidos de habilitação de cessão de crédito deverão ser requeridos nos respectivos incidentes de precatório. Fls. 11.808/11.817: Nada a deferir. O processamento do incidente se dá no respectivo incidente. Fls. 12.149/12.152: Indefiro o pedido de habilitação de herdeiros de Daphnis Corrêa de Lacerda, conforme a decisão de fls. 10.903/10.905 (vol. 51º), último parágrafo e, julgado do E. Tribunal do Estado de São Paulo de fls. 11.418/11.471 (vol. 54º), posto que o protocolo da petição deu-se somente em 27/04/2017, após 17/04/2017, data em que ocorreu a prescrição intercorrente da pretensão executória. Fls. 12.223/12.224, 12.249/12.251: Considerando que este processo (0019690-51.2003.8.26.0053) trata-se de Ação Civil Pública, na qual não ocorrerá nenhuma execução de valores, inviável a penhora de numerários nestes autos. Eventuais valores a receber pelos exequentes, ocorrerão nos respectivos incidentes de cumprimento de sentença interpostos. Assim, o pedido de penhora deverá ser realizado no respectivo cumprimento de sentença. Comunique-se ao Juízo de origem por mensagem eletrônica. Fls. 12.226/12.245: Indefiro o pedido de habilitação de herdeiros de Maria do Carmo Siqueira Fernandes, conforme a decisão de fls. 10.903/10.905 (vol. 51º), último parágrafo e, julgado do E. Tribunal do Estado de São Paulo de fls. 11.418/11.471 (vol. 54º), posto que o protocolo da petição deu-se somente em 29/11/21, após 17/04/2017, data em que ocorreu a prescrição intercorrente da pretensão executória. Fls. 12.302/12.321: Indefiro o pedido de habilitação de herdeiros de Maria Tereza Gimenes Tafarelo, conforme a decisão de fls. 10.903/10.905 (vol. 51º), último parágrafo e, julgado do E. Tribunal do Estado de São Paulo de fls. 11.418/11.471 (vol. 54º), posto que o protocolo da petição deu-se somente em 12/04/2019, após 17/04/2017, data em que ocorreu a prescrição intercorrente da pretensão executória Intime-se. Advogados(s): Fernanda Guimarães (OAB 273816/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), José Antônio Ijanc (OAB 268078/SP), Samuel Donizete Jorge (OAB 268155/SP), Ellen Caroline de Sa Camargo Almeida de Souza (OAB 274954/SP), Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB 274197/SP), Petterson Laker Siniscalchi Costa (OAB 275029/SP), Saulo Ferreira da Silva Junior (OAB 90521/SP), Gustavo Rinaldi Ribeiro (OAB 287057/SP), Vanessa Nery Aguiar (OAB 298177/SP), Fabiana Mendes de Castro (OAB 332046/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Thiago Gialorenço Cazú (OAB 344675/SP), Rodrigo Magalhães Santana (OAB 346599/SP), André Luis Quatrini Junior (OAB 16827/MS), Fabiano Farran Leal de Queiroz (OAB 19521B/MS), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP), Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Ronaldo Claudino de Oliveira (OAB 138404/SP), Vicente Mario da Silveira Santana (OAB 151767/SP), Gustavo Porto Franco Piola (OAB 153292/SP), Renata Padula Magalhães (OAB 164492/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Valmir Batista Pio (OAB 202882/SP), Claudvânea Smith Monteiro (OAB 205361/SP), Maria Tereza Tilé Ferreira (OAB 22596/SP), Vinicius de Oliveira Ferro Junior (OAB 236238/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Raul Meirelles Breves (OAB 45424/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Francisco Bustamante (OAB 76825/SP) |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. 11.598/11.622: Verifico que os herdeiros de Leonor Alarcon de Freitas já foram habilitados no cumprimento de sentença 1037739-98.2018.8.26.0053, a fls. 691/692. Fls. 11.623/11.624: Aponte a patrona a página em que se encontra o pedido de habilitação. Fls. 11.626/11.644: Não conheço do recurso de apelação interposto em 23/05/2018 por se tratar de matéria já ventilada e julgada nos termos do Acórdão de fls. 11.428/11.471, no qual manteve-se o decidido em sentença de fls. 10.903/10.905 (vol. 51º). Inconformados, os apelantes interpuseram recurso especial, o qual foi negado provimento, com trânsito em julgado aos 13/05/2020 (fl. 11.594). Fls. 11.646/11.647: O pedido já foi apreciado nos termos da sentença de fl. 175 do cumprimento de sentença 1016429-70.2017.8.26.0053. Fls. 11.649/11.659: O pedido já foi apreciado nos termos da sentença de fls. 111/114 do cumprimento de sentença 0017405-94.2017.8.26.0053. Fls. 11.661/11.662, 12.221 e Volume 35º - Fls. 9.479/9.502: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, DEFIRO a habilitação do herdeiro da coautora falecida Maria José Fiuza Cortes, com petição protocolada aos 12/04/2017, a saber: Maria Aparecida Cortes de Almeida, Maria Heloisa Fiuza Cortes, Maria Cecilia Cortes Abdo e Antonio Carlos Fiuza Cortes. Fls. 11.664/11.669: Indefiro o pedido de habilitação de herdeiros de Rosária Barbeiro Alves, conforme a decisão de fls. 10.903/10.905 (vol. 51º), último parágrafo e, julgado do E. Tribunal do Estado de São Paulo de fls. 11.418/11.471 (vol. 54º), posto que o protocolo da petição deu-se somente em 26/06/2018, após 17/04/2017, data que ocorreu a prescrição intercorrente da pretensão executória. Fls. 11.671/11.705, 11.707/11.730, 12.367/12.406: Ciência às partes acerca do Acórdão. Fls. 11.732/11.733: Uma vez que já houve o reconhecimento da prescrição intercorrente da pretensão executória, nada a deferir acerca do pedido de suspensão. Fls. 11.735: Aponte a patrona as páginas em que se encontra o pedido de habilitação. Fls. 11.737/11.744: Nada a deferir. Fls. 11.746/11.776: Indefiro o pedido de habilitação de herdeiros de Maria do Carmo Siqueira Fernandes, conforme a decisão de fls. 10.903/10.905 (vol. 51º), último parágrafo e, julgado do E. Tribunal do Estado de São Paulo de fls. 11.418/11.471 (vol. 54º), posto que o protocolo da petição deu-se somente em 29/11/21, após 17/04/2017, data em que ocorreu a prescrição intercorrente da pretensão executória. Fls. 11.778: Ciente. Fls. 11.780/11.804, 11.819/11.843, 11.845/11.977, 11.979/11.982, 11.984/12.013, 12.015/12.147, 12.154/12.185, 12.187/12.219, 12.255/12.278, 12.280/12.300, 12.323/12.348, 12.366: A fim de facilitar o andamento processual, os pedidos de habilitação de cessão de crédito deverão ser requeridos nos respectivos incidentes de precatório. Fls. 11.808/11.817: Nada a deferir. O processamento do incidente se dá no respectivo incidente. Fls. 12.149/12.152: Indefiro o pedido de habilitação de herdeiros de Daphnis Corrêa de Lacerda, conforme a decisão de fls. 10.903/10.905 (vol. 51º), último parágrafo e, julgado do E. Tribunal do Estado de São Paulo de fls. 11.418/11.471 (vol. 54º), posto que o protocolo da petição deu-se somente em 27/04/2017, após 17/04/2017, data em que ocorreu a prescrição intercorrente da pretensão executória. Fls. 12.223/12.224, 12.249/12.251: Considerando que este processo (0019690-51.2003.8.26.0053) trata-se de Ação Civil Pública, na qual não ocorrerá nenhuma execução de valores, inviável a penhora de numerários nestes autos. Eventuais valores a receber pelos exequentes, ocorrerão nos respectivos incidentes de cumprimento de sentença interpostos. Assim, o pedido de penhora deverá ser realizado no respectivo cumprimento de sentença. Comunique-se ao Juízo de origem por mensagem eletrônica. Fls. 12.226/12.245: Indefiro o pedido de habilitação de herdeiros de Maria do Carmo Siqueira Fernandes, conforme a decisão de fls. 10.903/10.905 (vol. 51º), último parágrafo e, julgado do E. Tribunal do Estado de São Paulo de fls. 11.418/11.471 (vol. 54º), posto que o protocolo da petição deu-se somente em 29/11/21, após 17/04/2017, data em que ocorreu a prescrição intercorrente da pretensão executória. Fls. 12.302/12.321: Indefiro o pedido de habilitação de herdeiros de Maria Tereza Gimenes Tafarelo, conforme a decisão de fls. 10.903/10.905 (vol. 51º), último parágrafo e, julgado do E. Tribunal do Estado de São Paulo de fls. 11.418/11.471 (vol. 54º), posto que o protocolo da petição deu-se somente em 12/04/2019, após 17/04/2017, data em que ocorreu a prescrição intercorrente da pretensão executória Intime-se. |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 13584/13585: Anote a serventia o nome do patrono Francisco Bustamante no SAJ e republique-se a decisão de fls. 13502 e 13503, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Rinaldi Ribeiro (OAB 287057/SP), José Antônio Ijanc (OAB 268078/SP), Samuel Donizete Jorge (OAB 268155/SP), Ellen Caroline de Sa Camargo Almeida de Souza (OAB 274954/SP), Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB 274197/SP), Petterson Laker Siniscalchi Costa (OAB 275029/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), Vanessa Nery Aguiar (OAB 298177/SP), Fabiana Mendes de Castro (OAB 332046/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), André Luis Quatrini Junior (OAB 16827/MS), Fabiano Farran Leal de Queiroz (OAB 19521B/MS), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP), Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Ronaldo Claudino de Oliveira (OAB 138404/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Claudvânea Smith Monteiro (OAB 205361/SP), Maria Tereza Tilé Ferreira (OAB 22596/SP), Raul Meirelles Breves (OAB 45424/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Saulo Ferreira da Silva Junior (OAB 90521/SP) |
| 18/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 13584/13585: Anote a serventia o nome do patrono Francisco Bustamante no SAJ e republique-se a decisão de fls. 13502 e 13503, conforme requerido. Intime-se. |
| 18/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/11/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70747659-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2022 23:13 |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 13534/13557: Ciência às partes acerca do Acórdão. Fls.13558/13567: Providenciem os herdeiros o pedido de habilitação no respectivo cumprimento de sentença. Fl. 13578: Anote-se. Intime-se. Advogados(s): José Antônio Ijanc (OAB 268078/SP), Fabiano Farran Leal de Queiroz (OAB 19521B/MS), André Luis Quatrini Junior (OAB 16827/MS), Fabiana Mendes de Castro (OAB 332046/SP), Vanessa Nery Aguiar (OAB 298177/SP), Gustavo Rinaldi Ribeiro (OAB 287057/SP), Petterson Laker Siniscalchi Costa (OAB 275029/SP), Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB 274197/SP), Ellen Caroline de Sa Camargo Almeida de Souza (OAB 274954/SP), Samuel Donizete Jorge (OAB 268155/SP), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Saulo Ferreira da Silva Junior (OAB 90521/SP), Raul Meirelles Breves (OAB 45424/SP), Maria Tereza Tilé Ferreira (OAB 22596/SP), Claudvânea Smith Monteiro (OAB 205361/SP), Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP), Ronaldo Claudino de Oliveira (OAB 138404/SP), Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP) |
| 31/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 13534/13557: Ciência às partes acerca do Acórdão. Fls.13558/13567: Providenciem os herdeiros o pedido de habilitação no respectivo cumprimento de sentença. Fl. 13578: Anote-se. Intime-se. |
| 28/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70691610-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2022 14:59 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio de colaboração e visandoa celeridade processual, podem as partes apresentar um sumário com as principais peças processuais e decisões, tendo em vista que não há a categorização das peças com a conversão para o meio digital. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais dos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº229/2022 (DJE de 20/04/2022, pág. 05). Ficam, também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Não é necessário peticionar apenas para informar que não há erro de digitalização. Eventuais vícios encontrados pela BRASCOMP ao digitalizar os volumes foram inseridos em certidões na última folha de cada volume. Eventuais peças liberadas entre o último volume digitalizado e este ato ordinatório podem ser desconsideradas, pois são peças antigas que já compõem os volumes digitalizados, mas estavam pendentes de liberação no SAJ. Eventuais processos em apenso/apensados que foram desapensados para a digitalização serão corrigidos no sistema, após o retorno de todos os processos. Cumpra-se o V. Acórdão. Em caso de interposição de cumprimento de sentença, deverá ser observado Provimento CG nº 16/2016. As execuções deverão tramitar pelo meio eletrônico (artigos 1286 a 1289 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça). Nada sendo requerido em 90 dias, apuradas as custas finais, arquivem-se os autos procedendo-se às devidas anotações bem como sua baixa. Advogados(s): José Antônio Ijanc (OAB 268078/SP), Fabiano Farran Leal de Queiroz (OAB 19521B/MS), André Luis Quatrini Junior (OAB 16827/MS), Fabiana Mendes de Castro (OAB 332046/SP), Vanessa Nery Aguiar (OAB 298177/SP), Gustavo Rinaldi Ribeiro (OAB 287057/SP), Petterson Laker Siniscalchi Costa (OAB 275029/SP), Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB 274197/SP), Ellen Caroline de Sa Camargo Almeida de Souza (OAB 274954/SP), Samuel Donizete Jorge (OAB 268155/SP), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Saulo Ferreira da Silva Junior (OAB 90521/SP), Raul Meirelles Breves (OAB 45424/SP), Maria Tereza Tilé Ferreira (OAB 22596/SP), Claudvânea Smith Monteiro (OAB 205361/SP), Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP), Ronaldo Claudino de Oliveira (OAB 138404/SP), Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP) |
| 07/10/2022 |
Petição Juntada
|
| 07/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/10/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio de colaboração e visandoa celeridade processual, podem as partes apresentar um sumário com as principais peças processuais e decisões, tendo em vista que não há a categorização das peças com a conversão para o meio digital. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais dos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº229/2022 (DJE de 20/04/2022, pág. 05). Ficam, também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Não é necessário peticionar apenas para informar que não há erro de digitalização. Eventuais vícios encontrados pela BRASCOMP ao digitalizar os volumes foram inseridos em certidões na última folha de cada volume. Eventuais peças liberadas entre o último volume digitalizado e este ato ordinatório podem ser desconsideradas, pois são peças antigas que já compõem os volumes digitalizados, mas estavam pendentes de liberação no SAJ. Eventuais processos em apenso/apensados que foram desapensados para a digitalização serão corrigidos no sistema, após o retorno de todos os processos. Cumpra-se o V. Acórdão. Em caso de interposição de cumprimento de sentença, deverá ser observado Provimento CG nº 16/2016. As execuções deverão tramitar pelo meio eletrônico (artigos 1286 a 1289 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça). Nada sendo requerido em 90 dias, apuradas as custas finais, arquivem-se os autos procedendo-se às devidas anotações bem como sua baixa. |
| 22/09/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 11/09/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 22/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 22/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2022 Data da Disponibilização: 10/06/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 Página: 1700/1720 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 12.414/12.416: Oficie-se ao juízo de origem para informar que não possuem valores depositados nestes autos. Qualquer eventual valor que o coautor venha a receber será requerido no respectivo cumprimento de sentença, sendo que a penhora deverá ser direcionada àqueles autos. Intime-se. Advogados(s): José Antônio Ijanc (OAB 268078/SP), Fabiano Farran Leal de Queiroz (OAB 19521B/MS), André Luis Quatrini Junior (OAB 16827/MS), Fabiana Mendes de Castro (OAB 332046/SP), Vanessa Nery Aguiar (OAB 298177/SP), Gustavo Rinaldi Ribeiro (OAB 287057/SP), Petterson Laker Siniscalchi Costa (OAB 275029/SP), Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB 274197/SP), Ellen Caroline de Sa Camargo Almeida de Souza (OAB 274954/SP), Samuel Donizete Jorge (OAB 268155/SP), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Saulo Ferreira da Silva Junior (OAB 90521/SP), Raul Meirelles Breves (OAB 45424/SP), Maria Tereza Tilé Ferreira (OAB 22596/SP), Claudvânea Smith Monteiro (OAB 205361/SP), Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP), Ronaldo Claudino de Oliveira (OAB 138404/SP), Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP) |
| 08/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 08/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 08/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 12.414/12.416: Oficie-se ao juízo de origem para informar que não possuem valores depositados nestes autos. Qualquer eventual valor que o coautor venha a receber será requerido no respectivo cumprimento de sentença, sendo que a penhora deverá ser direcionada àqueles autos. Intime-se. |
| 05/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 05/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 30/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 11.598/11.622: Verifico que os herdeiros de Leonor Alarcon de Freitas já foram habilitados no cumprimento de sentença 1037739-98.2018.8.26.0053, a fls. 691/692. Fls. 11.623/11.624: Aponte a patrona a página em que se encontra o pedido de habilitação. Fls. 11.626/11.644: Não conheço do recurso de apelação interposto em 23/05/2018 por se tratar de matéria já ventilada e julgada nos termos do Acórdão de fls. 11.428/11.471, no qual manteve-se o decidido em sentença de fls. 10.903/10.905 (vol. 51º). Inconformados, os apelantes interpuseram recurso especial, o qual foi negado provimento, com trânsito em julgado aos 13/05/2020 (fl. 11.594). Fls. 11.646/11.647: O pedido já foi apreciado nos termos da sentença de fl. 175 do cumprimento de sentença 1016429-70.2017.8.26.0053. Fls. 11.649/11.659: O pedido já foi apreciado nos termos da sentença de fls. 111/114 do cumprimento de sentença 0017405-94.2017.8.26.0053. Fls. 11.661/11.662, 12.221 e Volume 35º - Fls. 9.479/9.502: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, DEFIRO a habilitação do herdeiro da coautora falecida Maria José Fiuza Cortes, com petição protocolada aos 12/04/2017, a saber: Maria Aparecida Cortes de Almeida, Maria Heloisa Fiuza Cortes, Maria Cecilia Cortes Abdo e Antonio Carlos Fiuza Cortes. Fls. 11.664/11.669: Indefiro o pedido de habilitação de herdeiros de Rosária Barbeiro Alves, conforme a decisão de fls. 10.903/10.905 (vol. 51º), último parágrafo e, julgado do E. Tribunal do Estado de São Paulo de fls. 11.418/11.471 (vol. 54º), posto que o protocolo da petição deu-se somente em 26/06/2018, após 17/04/2017, data que ocorreu a prescrição intercorrente da pretensão executória. Fls. 11.671/11.705, 11.707/11.730, 12.367/12.406: Ciência às partes acerca do Acórdão. Fls. 11.732/11.733: Uma vez que já houve o reconhecimento da prescrição intercorrente da pretensão executória, nada a deferir acerca do pedido de suspensão. Fls. 11.735: Aponte a patrona as páginas em que se encontra o pedido de habilitação. Fls. 11.737/11.744: Nada a deferir. Fls. 11.746/11.776: Indefiro o pedido de habilitação de herdeiros de Maria do Carmo Siqueira Fernandes, conforme a decisão de fls. 10.903/10.905 (vol. 51º), último parágrafo e, julgado do E. Tribunal do Estado de São Paulo de fls. 11.418/11.471 (vol. 54º), posto que o protocolo da petição deu-se somente em 29/11/21, após 17/04/2017, data em que ocorreu a prescrição intercorrente da pretensão executória. Fls. 11.778: Ciente. Fls. 11.780/11.804, 11.819/11.843, 11.845/11.977, 11.979/11.982, 11.984/12.013, 12.015/12.147, 12.154/12.185, 12.187/12.219, 12.255/12.278, 12.280/12.300, 12.323/12.348, 12.366: A fim de facilitar o andamento processual, os pedidos de habilitação de cessão de crédito deverão ser requeridos nos respectivos incidentes de precatório. Fls. 11.808/11.817: Nada a deferir. O processamento do incidente se dá no respectivo incidente. Fls. 12.149/12.152: Indefiro o pedido de habilitação de herdeiros de Daphnis Corrêa de Lacerda, conforme a decisão de fls. 10.903/10.905 (vol. 51º), último parágrafo e, julgado do E. Tribunal do Estado de São Paulo de fls. 11.418/11.471 (vol. 54º), posto que o protocolo da petição deu-se somente em 27/04/2017, após 17/04/2017, data em que ocorreu a prescrição intercorrente da pretensão executória. Fls. 12.223/12.224, 12.249/12.251: Considerando que este processo (0019690-51.2003.8.26.0053) trata-se de Ação Civil Pública, na qual não ocorrerá nenhuma execução de valores, inviável a penhora de numerários nestes autos. Eventuais valores a receber pelos exequentes, ocorrerão nos respectivos incidentes de cumprimento de sentença interpostos. Assim, o pedido de penhora deverá ser realizado no respectivo cumprimento de sentença. Comunique-se ao Juízo de origem por mensagem eletrônica. Fls. 12.226/12.245: Indefiro o pedido de habilitação de herdeiros de Maria do Carmo Siqueira Fernandes, conforme a decisão de fls. 10.903/10.905 (vol. 51º), último parágrafo e, julgado do E. Tribunal do Estado de São Paulo de fls. 11.418/11.471 (vol. 54º), posto que o protocolo da petição deu-se somente em 29/11/21, após 17/04/2017, data em que ocorreu a prescrição intercorrente da pretensão executória. Fls. 12.302/12.321: Indefiro o pedido de habilitação de herdeiros de Maria Tereza Gimenes Tafarelo, conforme a decisão de fls. 10.903/10.905 (vol. 51º), último parágrafo e, julgado do E. Tribunal do Estado de São Paulo de fls. 11.418/11.471 (vol. 54º), posto que o protocolo da petição deu-se somente em 12/04/2019, após 17/04/2017, data em que ocorreu a prescrição intercorrente da pretensão executória Intime-se. Advogados(s): José Antônio Ijanc (OAB 268078/SP), Fabiano Farran Leal de Queiroz (OAB 19521B/MS), André Luis Quatrini Junior (OAB 16827/MS), Fabiana Mendes de Castro (OAB 332046/SP), Vanessa Nery Aguiar (OAB 298177/SP), Gustavo Rinaldi Ribeiro (OAB 287057/SP), Petterson Laker Siniscalchi Costa (OAB 275029/SP), Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB 274197/SP), Ellen Caroline de Sa Camargo Almeida de Souza (OAB 274954/SP), Samuel Donizete Jorge (OAB 268155/SP), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Saulo Ferreira da Silva Junior (OAB 90521/SP), Raul Meirelles Breves (OAB 45424/SP), Maria Tereza Tilé Ferreira (OAB 22596/SP), Claudvânea Smith Monteiro (OAB 205361/SP), Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP), Ronaldo Claudino de Oliveira (OAB 138404/SP), Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP) |
| 25/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 25/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 25/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 11.598/11.622: Verifico que os herdeiros de Leonor Alarcon de Freitas já foram habilitados no cumprimento de sentença 1037739-98.2018.8.26.0053, a fls. 691/692. Fls. 11.623/11.624: Aponte a patrona a página em que se encontra o pedido de habilitação. Fls. 11.626/11.644: Não conheço do recurso de apelação interposto em 23/05/2018 por se tratar de matéria já ventilada e julgada nos termos do Acórdão de fls. 11.428/11.471, no qual manteve-se o decidido em sentença de fls. 10.903/10.905 (vol. 51º). Inconformados, os apelantes interpuseram recurso especial, o qual foi negado provimento, com trânsito em julgado aos 13/05/2020 (fl. 11.594). Fls. 11.646/11.647: O pedido já foi apreciado nos termos da sentença de fl. 175 do cumprimento de sentença 1016429-70.2017.8.26.0053. Fls. 11.649/11.659: O pedido já foi apreciado nos termos da sentença de fls. 111/114 do cumprimento de sentença 0017405-94.2017.8.26.0053. Fls. 11.661/11.662, 12.221 e Volume 35º - Fls. 9.479/9.502: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, DEFIRO a habilitação do herdeiro da coautora falecida Maria José Fiuza Cortes, com petição protocolada aos 12/04/2017, a saber: Maria Aparecida Cortes de Almeida, Maria Heloisa Fiuza Cortes, Maria Cecilia Cortes Abdo e Antonio Carlos Fiuza Cortes. Fls. 11.664/11.669: Indefiro o pedido de habilitação de herdeiros de Rosária Barbeiro Alves, conforme a decisão de fls. 10.903/10.905 (vol. 51º), último parágrafo e, julgado do E. Tribunal do Estado de São Paulo de fls. 11.418/11.471 (vol. 54º), posto que o protocolo da petição deu-se somente em 26/06/2018, após 17/04/2017, data que ocorreu a prescrição intercorrente da pretensão executória. Fls. 11.671/11.705, 11.707/11.730, 12.367/12.406: Ciência às partes acerca do Acórdão. Fls. 11.732/11.733: Uma vez que já houve o reconhecimento da prescrição intercorrente da pretensão executória, nada a deferir acerca do pedido de suspensão. Fls. 11.735: Aponte a patrona as páginas em que se encontra o pedido de habilitação. Fls. 11.737/11.744: Nada a deferir. Fls. 11.746/11.776: Indefiro o pedido de habilitação de herdeiros de Maria do Carmo Siqueira Fernandes, conforme a decisão de fls. 10.903/10.905 (vol. 51º), último parágrafo e, julgado do E. Tribunal do Estado de São Paulo de fls. 11.418/11.471 (vol. 54º), posto que o protocolo da petição deu-se somente em 29/11/21, após 17/04/2017, data em que ocorreu a prescrição intercorrente da pretensão executória. Fls. 11.778: Ciente. Fls. 11.780/11.804, 11.819/11.843, 11.845/11.977, 11.979/11.982, 11.984/12.013, 12.015/12.147, 12.154/12.185, 12.187/12.219, 12.255/12.278, 12.280/12.300, 12.323/12.348, 12.366: A fim de facilitar o andamento processual, os pedidos de habilitação de cessão de crédito deverão ser requeridos nos respectivos incidentes de precatório. Fls. 11.808/11.817: Nada a deferir. O processamento do incidente se dá no respectivo incidente. Fls. 12.149/12.152: Indefiro o pedido de habilitação de herdeiros de Daphnis Corrêa de Lacerda, conforme a decisão de fls. 10.903/10.905 (vol. 51º), último parágrafo e, julgado do E. Tribunal do Estado de São Paulo de fls. 11.418/11.471 (vol. 54º), posto que o protocolo da petição deu-se somente em 27/04/2017, após 17/04/2017, data em que ocorreu a prescrição intercorrente da pretensão executória. Fls. 12.223/12.224, 12.249/12.251: Considerando que este processo (0019690-51.2003.8.26.0053) trata-se de Ação Civil Pública, na qual não ocorrerá nenhuma execução de valores, inviável a penhora de numerários nestes autos. Eventuais valores a receber pelos exequentes, ocorrerão nos respectivos incidentes de cumprimento de sentença interpostos. Assim, o pedido de penhora deverá ser realizado no respectivo cumprimento de sentença. Comunique-se ao Juízo de origem por mensagem eletrônica. Fls. 12.226/12.245: Indefiro o pedido de habilitação de herdeiros de Maria do Carmo Siqueira Fernandes, conforme a decisão de fls. 10.903/10.905 (vol. 51º), último parágrafo e, julgado do E. Tribunal do Estado de São Paulo de fls. 11.418/11.471 (vol. 54º), posto que o protocolo da petição deu-se somente em 29/11/21, após 17/04/2017, data em que ocorreu a prescrição intercorrente da pretensão executória. Fls. 12.302/12.321: Indefiro o pedido de habilitação de herdeiros de Maria Tereza Gimenes Tafarelo, conforme a decisão de fls. 10.903/10.905 (vol. 51º), último parágrafo e, julgado do E. Tribunal do Estado de São Paulo de fls. 11.418/11.471 (vol. 54º), posto que o protocolo da petição deu-se somente em 12/04/2019, após 17/04/2017, data em que ocorreu a prescrição intercorrente da pretensão executória Intime-se. |
| 19/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 12/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 12/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 12/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 12/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 12/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 11/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 24/02/2022 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 07/01/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 30/10/2020 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 28/10/2020 |
| 05/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 05/07/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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| 05/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2018 Data da Disponibilização: 05/07/2018 Data da Publicação: 06/07/2018 Número do Diário: 2610 Página: 1300/1301 |
| 04/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 11.405/11.406 (53º vol) e 9.434/9.459 (44º vol): Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do Código de Processo Civil, DEFIRO as seguintes habilitações dos herdeiros de Rozina de Franco de Queiroz, a saber: - Jose Queiroz Neto (proc. fls. 9.440 e doc. fls. 9.437/9.446); - Francisco Assis de Queiroz Filho (proc. fls. 9.447 e doc. fls. 9.448/9.451); - Maria Aparecida de Queiroz Melhado (proc. fls. 9.452 e doc. fls. 9.453/9.459); Façam-se as devidas anotações, inclusive no SAJ. 2. Fls. 11.404: Verifico dos autos que houve juntada parcial da documentação dos herdeiros de Yae Takaya (fls. 9.775/9.806 - 46º vol). Necessário, pois, que venham aos autos, além das procurações e documentos pessoais de todos os herdeiros, certidão de óbito, certidão de inventariante ou documento equivalente, certidão de objeto e pé do processo de inventário caso já encerrado ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 3. No mais, tendo já decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, conforme item 6 a fls. 11.371. Int. Advogados(s): Fernanda Guimarães (OAB 273816/SP), Saulo Ferreira da Silva Junior (OAB 90521/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), José Antônio Ijanc (OAB 268078/SP), Samuel Donizete Jorge (OAB 268155/SP), Ellen Caroline de Sa Camargo Almeida de Souza (OAB 274954/SP), Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB 274197/SP), Petterson Laker Siniscalchi Costa (OAB 275029/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Gustavo Rinaldi Ribeiro (OAB 287057/SP), Vanessa Nery Aguiar (OAB 298177/SP), Fabiana Mendes de Castro (OAB 332046/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Thiago Gialorenço Cazú (OAB 344675/SP), Rodrigo Magalhães Santana (OAB 346599/SP), André Luis Quatrini Junior (OAB 16827/MS), Fabiano Farran Leal de Queiroz (OAB 19521B/MS), Jose Guilherme Rolim Rosa (OAB 110681/SP), Gustavo Porto Franco Piola (OAB 153292/SP), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Carla Pires de Castro (OAB 127252/SP), Jose Ricardo Junior (OAB 131802/SP), Ronaldo Claudino de Oliveira (OAB 138404/SP), Vicente Mario da Silveira Santana (OAB 151767/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Renata Padula Magalhães (OAB 164492/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP), Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP), Valmir Batista Pio (OAB 202882/SP), Claudvânea Smith Monteiro (OAB 205361/SP), Maria Tereza Tilé Ferreira (OAB 22596/SP), Vinicius de Oliveira Ferro Junior (OAB 236238/SP), Raul Meirelles Breves (OAB 45424/SP) |
| 04/07/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 11.405/11.406 (53º vol) e 9.434/9.459 (44º vol): Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do Código de Processo Civil, DEFIRO as seguintes habilitações dos herdeiros de Rozina de Franco de Queiroz, a saber: - Jose Queiroz Neto (proc. fls. 9.440 e doc. fls. 9.437/9.446); - Francisco Assis de Queiroz Filho (proc. fls. 9.447 e doc. fls. 9.448/9.451); - Maria Aparecida de Queiroz Melhado (proc. fls. 9.452 e doc. fls. 9.453/9.459); Façam-se as devidas anotações, inclusive no SAJ. 2. Fls. 11.404: Verifico dos autos que houve juntada parcial da documentação dos herdeiros de Yae Takaya (fls. 9.775/9.806 - 46º vol). Necessário, pois, que venham aos autos, além das procurações e documentos pessoais de todos os herdeiros, certidão de óbito, certidão de inventariante ou documento equivalente, certidão de objeto e pé do processo de inventário caso já encerrado ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 3. No mais, tendo já decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, conforme item 6 a fls. 11.371. Int. |
| 03/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2018 Data da Disponibilização: 15/05/2018 Data da Publicação: 16/05/2018 Número do Diário: 2575 Página: 1350/1357 |
| 14/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2018 Teor do ato: 1181/03 Vistos. 1. Anoto que os pedidos de habilitações de herdeiros realizados a partir do dia 18/04/2017 inclusive, foram rejeitados conforme a Decisão de fls. 10.903/10.905 (vol. 51º) conjuntamente com a Decisão de fls. 11.298/11.301, item 10 (vol. 53º). 2. Fls. 11.375/11.377 e Volume 38º - Fls. 7.912/7.921: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, DEFIRO a habilitação do herdeiro da coautora falecida Josina Rosa Rachid, a saber: Rodrigo Rachid Silveira (proc. fls. 7.919 e doc. fls. 7.915/7.921). 3. Fls. 11.378 e Volume 41º - Fls. 8.744/8.757: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, DEFIRO a habilitação dos herdeiros da coautora falecida Vanda Oliveira Ventura de Almeida, a saber: Ana Lúcia Oliveira Almeida (proc. fls. 8.752 e doc. fls. 8.753/8.754) e Antonio Carlos Oliveira Ventura de Almeida (proc. fls. 8.755 e doc. fls. 8.756/8.757). 4. Ainda, diante da documentação juntada a fls. 8758/8764, defiro a prioridade de tramitação do feito nos termos da Lei n. 10.741/03. Anote-se. 5. Volume 49º - Fls. 10.414/10.430: REJEITO o pedido de habilitação dos herdeiros de Olga de Cillo Mazzonetto Dezonne nos termos nos termos do item 1 supra, posto que o protocolo da petição deu-se somente aos 07/07/2017. 6. No mais, CUMPRA-SE o item 6 da Decisão de fls. 11.370/11.371. Int. Advogados(s): Petterson Laker Siniscalchi Costa (OAB 275029/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Saulo Ferreira da Silva Junior (OAB 90521/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), José Antônio Ijanc (OAB 268078/SP), Samuel Donizete Jorge (OAB 268155/SP), Ellen Caroline de Sa Camargo Almeida de Souza (OAB 274954/SP), Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB 274197/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Fernanda Guimarães (OAB 273816/SP), Gustavo Rinaldi Ribeiro (OAB 287057/SP), Vanessa Nery Aguiar (OAB 298177/SP), Fabiana Mendes de Castro (OAB 332046/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Thiago Gialorenço Cazú (OAB 344675/SP), Rodrigo Magalhães Santana (OAB 346599/SP), André Luis Quatrini Junior (OAB 16827/MS), Fabiano Farran Leal de Queiroz (OAB 19521B/MS), Jose Guilherme Rolim Rosa (OAB 110681/SP), Gustavo Porto Franco Piola (OAB 153292/SP), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Carla Pires de Castro (OAB 127252/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Jose Ricardo Junior (OAB 131802/SP), Ronaldo Claudino de Oliveira (OAB 138404/SP), Vicente Mario da Silveira Santana (OAB 151767/SP), Raul Meirelles Breves (OAB 45424/SP), Renata Padula Magalhães (OAB 164492/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP), Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP), Valmir Batista Pio (OAB 202882/SP), Claudvânea Smith Monteiro (OAB 205361/SP), Maria Tereza Tilé Ferreira (OAB 22596/SP), Vinicius de Oliveira Ferro Junior (OAB 236238/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP) |
| 10/05/2018 |
Decisão
1181/03 Vistos. 1. Anoto que os pedidos de habilitações de herdeiros realizados a partir do dia 18/04/2017 inclusive, foram rejeitados conforme a Decisão de fls. 10.903/10.905 (vol. 51º) conjuntamente com a Decisão de fls. 11.298/11.301, item 10 (vol. 53º). 2. Fls. 11.375/11.377 e Volume 38º - Fls. 7.912/7.921: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, DEFIRO a habilitação do herdeiro da coautora falecida Josina Rosa Rachid, a saber: Rodrigo Rachid Silveira (proc. fls. 7.919 e doc. fls. 7.915/7.921). 3. Fls. 11.378 e Volume 41º - Fls. 8.744/8.757: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, DEFIRO a habilitação dos herdeiros da coautora falecida Vanda Oliveira Ventura de Almeida, a saber: Ana Lúcia Oliveira Almeida (proc. fls. 8.752 e doc. fls. 8.753/8.754) e Antonio Carlos Oliveira Ventura de Almeida (proc. fls. 8.755 e doc. fls. 8.756/8.757). 4. Ainda, diante da documentação juntada a fls. 8758/8764, defiro a prioridade de tramitação do feito nos termos da Lei n. 10.741/03. Anote-se. 5. Volume 49º - Fls. 10.414/10.430: REJEITO o pedido de habilitação dos herdeiros de Olga de Cillo Mazzonetto Dezonne nos termos nos termos do item 1 supra, posto que o protocolo da petição deu-se somente aos 07/07/2017. 6. No mais, CUMPRA-SE o item 6 da Decisão de fls. 11.370/11.371. Int. |
| 07/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 27/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2018 Data da Disponibilização: 27/04/2018 Data da Publicação: 02/05/2018 Número do Diário: 2565 Página: 1469/1474 |
| 26/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2018 Teor do ato: 1181/03 Vistos. 1. Fls. 11.306/11.320: Dê-se ciência à parte adversa acerca do agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 10.903/10.905 (51º Vol.) c.c. a Decisão a fls. 11.298/11.301 item 10 (52º Vol.), as quais mantenho por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se e aguarde-se o seu julgamento. 2. Fls. 11.322/11.327 e fls. 9.775/9.779 (46º vol.): Diante da notícia de falecimento de Yae Takaya, providencie o I. Patrono a regularização do pólo ativo da presente ação, informando se houve abertura de inventário, pois, tendo a de cujus deixado bens (fls. 9.787), necessária a juntada de certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do inventariante e seus documentos pessoais. Sem prejuízo, providencie o i. Patrono à regularização da petição de fls. 9.775/9.779 apondo a respectiva assinatura. 3. Fls. 11.329/11.330: Reporto-me à Decisão a fls. 10.903/10.905 (51º Vol.) c.c. a Decisão a fls. 11.298/11.301 item 10 (52º Vol.). 4. Fls. 11.332/11.337: Recebo os embargos de declaração opostos para unicamente sanar o erro material contido no item 14 da Decisão a fls. fls. 11.298/11.301 (52º Vol.) nos seguintes termos: Onde se lê: "14. Fls. 11.175 e 9.567/9.573: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, DEFIRO a habilitação dos herdeiros de ANITA GIGLIO VILLELA, a saber: Thiago Sakamura Villela (proc. fls. 9.572 e doc. fls. 9.572-A/9.573), Josefina Marcondes Barkdull (proc. fls. 9.596 e doc. fls. 9.597/9.594). Façam-se as devidas anotações, inclusive no SAJ. " Leia-se: "14. Fls. 11.175, Fls. 9.567/9.573 e Fls. 10.498/10.530: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, DEFIRO a habilitação dos herdeiros de ANITA GIGLIO VILLELA, a saber: João Batista Gigliio Villela (proc. fls. 10.503 e doc. fls. 10.504/10.508), José Renato Villela Dantas (proc. fls. 10.511 e doc. fls. 10.512/10.513), Ana Paula Villela Dantas (proc. fls. 10.514 e doc. fls. 10.515/10.520), Maria Fernanda Dantas Tigani (proc. fls. 10.521 e doc. fls. 10.522/10.526) e André Villela Dantas (proc. fls. 10.527 e doc. fls. 10.528/10.529). Façam-se as devidas anotações, inclusive no SAJ. 5. Fls. 11.339/11.340 e fls. 9.157/9.175: Nos termos dos arts. 108 e 110 do CPC, defiro a habilitação da herdeira de ROSA GRANATA ROCHA (fls. 9.160) a saber, Maridalva Conti Rocha (proc. fls. 11.340). 6. Fls. 11.342/11.369: Recebo o recurso de apelação interposto em seu efeito devolutivo. Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem manifestação, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça. Int. Advogados(s): Petterson Laker Siniscalchi Costa (OAB 275029/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Saulo Ferreira da Silva Junior (OAB 90521/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), José Antônio Ijanc (OAB 268078/SP), Samuel Donizete Jorge (OAB 268155/SP), Ellen Caroline de Sa Camargo Almeida de Souza (OAB 274954/SP), Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB 274197/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Fernanda Guimarães (OAB 273816/SP), Gustavo Rinaldi Ribeiro (OAB 287057/SP), Vanessa Nery Aguiar (OAB 298177/SP), Fabiana Mendes de Castro (OAB 332046/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Thiago Gialorenço Cazú (OAB 344675/SP), Rodrigo Magalhães Santana (OAB 346599/SP), André Luis Quatrini Junior (OAB 16827/MS), Fabiano Farran Leal de Queiroz (OAB 19521B/MS), Jose Guilherme Rolim Rosa (OAB 110681/SP), Gustavo Porto Franco Piola (OAB 153292/SP), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Carla Pires de Castro (OAB 127252/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Jose Ricardo Junior (OAB 131802/SP), Ronaldo Claudino de Oliveira (OAB 138404/SP), Vicente Mario da Silveira Santana (OAB 151767/SP), Raul Meirelles Breves (OAB 45424/SP), Renata Padula Magalhães (OAB 164492/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP), Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP), Valmir Batista Pio (OAB 202882/SP), Claudvânea Smith Monteiro (OAB 205361/SP), Maria Tereza Tilé Ferreira (OAB 22596/SP), Vinicius de Oliveira Ferro Junior (OAB 236238/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP) |
| 25/04/2018 |
Decisão
1181/03 Vistos. 1. Fls. 11.306/11.320: Dê-se ciência à parte adversa acerca do agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 10.903/10.905 (51º Vol.) c.c. a Decisão a fls. 11.298/11.301 item 10 (52º Vol.), as quais mantenho por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se e aguarde-se o seu julgamento. 2. Fls. 11.322/11.327 e fls. 9.775/9.779 (46º vol.): Diante da notícia de falecimento de Yae Takaya, providencie o I. Patrono a regularização do pólo ativo da presente ação, informando se houve abertura de inventário, pois, tendo a de cujus deixado bens (fls. 9.787), necessária a juntada de certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do inventariante e seus documentos pessoais. Sem prejuízo, providencie o i. Patrono à regularização da petição de fls. 9.775/9.779 apondo a respectiva assinatura. 3. Fls. 11.329/11.330: Reporto-me à Decisão a fls. 10.903/10.905 (51º Vol.) c.c. a Decisão a fls. 11.298/11.301 item 10 (52º Vol.). 4. Fls. 11.332/11.337: Recebo os embargos de declaração opostos para unicamente sanar o erro material contido no item 14 da Decisão a fls. fls. 11.298/11.301 (52º Vol.) nos seguintes termos: Onde se lê: "14. Fls. 11.175 e 9.567/9.573: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, DEFIRO a habilitação dos herdeiros de ANITA GIGLIO VILLELA, a saber: Thiago Sakamura Villela (proc. fls. 9.572 e doc. fls. 9.572-A/9.573), Josefina Marcondes Barkdull (proc. fls. 9.596 e doc. fls. 9.597/9.594). Façam-se as devidas anotações, inclusive no SAJ. " Leia-se: "14. Fls. 11.175, Fls. 9.567/9.573 e Fls. 10.498/10.530: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, DEFIRO a habilitação dos herdeiros de ANITA GIGLIO VILLELA, a saber: João Batista Gigliio Villela (proc. fls. 10.503 e doc. fls. 10.504/10.508), José Renato Villela Dantas (proc. fls. 10.511 e doc. fls. 10.512/10.513), Ana Paula Villela Dantas (proc. fls. 10.514 e doc. fls. 10.515/10.520), Maria Fernanda Dantas Tigani (proc. fls. 10.521 e doc. fls. 10.522/10.526) e André Villela Dantas (proc. fls. 10.527 e doc. fls. 10.528/10.529). Façam-se as devidas anotações, inclusive no SAJ. 5. Fls. 11.339/11.340 e fls. 9.157/9.175: Nos termos dos arts. 108 e 110 do CPC, defiro a habilitação da herdeira de ROSA GRANATA ROCHA (fls. 9.160) a saber, Maridalva Conti Rocha (proc. fls. 11.340). 6. Fls. 11.342/11.369: Recebo o recurso de apelação interposto em seu efeito devolutivo. Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem manifestação, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça. Int. |
| 17/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2018 Data da Disponibilização: 06/03/2018 Data da Publicação: 07/03/2018 Número do Diário: 2529 Página: 1418/1424 |
| 05/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2018 Teor do ato: 1181/03 Vistos. 51º Volume: 1. Fls. 10.909/10.918: De acordo com o Provimento CG 16/2016, eventual cumprimento de sentença deverá tramitar como incidente processual eletrônico em apenso (cumprimento de sentença). Assim, cumpram os autores os artigos 1285 e 1289 da Normas de Serviço da Corregedoria de Justiça e Comunicado CG nº 1632/2015. 2. Fls. 10.920/10.984: REJEITO o pedido de habilitação nos termos da Decisão de fls. 10.903/10.905 conjuntamente com esta Decisão (item 10 a seguir), posto que o protocolo da petição deu-se somente aos 05/10/2017. 3. Fls. 10.986/10.991: Ciente da instauração do cumprimento de sentença eletrônico. No mais, REJEITO o pedido de habilitação nos termos da Decisão de fls. 10.903/10.905 conjuntamente com esta Decisão (item 10 a seguir), posto que o protocolo da petição deu-se somente aos 06/10/2017. 52º Volume: 4. Fls. 10.996/11.028: REJEITO o pedido de habilitação nos termos da Decisão de fls. 10.903/10.905 (vol. 51) conjuntamente com esta Decisão (item 10 a seguir), posto que o protocolo da petição deu-se somente aos 26/10/2017. 5. Fls. 11.030/11.038: REJEITO o pedido de habilitação nos termos da Decisão de fls. 10.903/10.905 (vol. 51) conjuntamente com esta Decisão (item 10 a seguir), posto que o protocolo da petição deu-se somente aos 1º/11/2017. 6. Fls. 11.082/11.093: REJEITO o pedido de habilitação nos termos da Decisão de fls. 10.903/10.905 (vol. 51) conjuntamente com esta Decisão (item 10 a seguir), posto que o protocolo da petição deu-se somente aos 06/11/2017. 7. Fls. 11.095/11.100 e 5.635/5.642 (27º vol.): Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, DEFIRO a habilitação dos herdeiros de MARIA DE LOURDES DAVID VICENTINI, a saber: Fabio José Vicentini (proc. fls. 5637 e doc. fls. 5638/5640). Façam-se as devidas anotações, inclusive no SAJ. 8. Fls. 11.102/11.121: Dê-se ciência à parte adversa acerca do agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 10.903/10.905 (Vol. 51) e conjuntamente com esta, as quais mantenho por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se e aguarde-se o seu julgamento. 9. Fls. 11.126/11.128: De acordo com o Provimento CG 16/2016, eventual cumprimento de sentença deverá tramitar como incidente processual eletrônico em apenso (cumprimento de sentença). Assim, cumpram os autores os artigos 1285 e 1289 da Normas de Serviço da Corregedoria de Justiça e Comunicado CG nº 1632/2015. 10. Fls. 11.130/11.139: Embargos de Declaração. a) Apresentados tempestivamente, conheço dos embargos na forma do art. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil. Trata-se de embargos de declaração opostos pelos exequentes, alegando que o pedido de habilitação dos autores falecidos Olegaria Miranda dos Santos, Ivone Koch dos Santos Peçanha, Roza Semme Mangini Vidal, Helena Benatti Buzatto, Ediclea Silva, Dirce Antonia Moraes Guimarães e Maria de Lourdes Leite Guiguer deve ser acolhido, tendo em vista que o protocolo da petição realizou-se no dia 17/04/2017 e, portanto, dentro do prazo prescricional, de forma a permitir a continuidade do feito em relação aos respectivos herdeiros. Requereram o aclaramento da decisão para que seja sanado o erro material fazendo-se constar como correto o dia 18/04/2017 nos demais termos da decisão embargada. Assistem razão aos embargantes, pois, ocorrido o trânsito em julgado no dia 17/04/2012, os 05 (cinco) anos do prazo prescricional encerram-se no dia 17/04/2017, inclusive este, de modo que os pedidos de habilitação protocolizados nesta data, merecem ser apreciados, excluindo-se aqueles a partir do dia 18/04/2017. b) Isto posto, ACOLHO os presentes embargos e dou-lhes provimento para reconsiderar a Decisão de fls. 10.903/10.905 (Vol. 51) nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: "Ante o exposto, REJEITO AS HABILITAÇÔES a partir de 17/04/2017, pelo reconhecimento da prescrição intercorrente da pretensão executória, nos termos do artigo 924, inc. V, do Código de Processo Civil" LEIA-SE: "Ante o exposto, REJEITO AS HABILITAÇÕES protocoladas a partir de 18/04/2017, inclusive, pelo reconhecimento da prescrição intercorrente da pretensão executória, nos termos do artigo 924, inc. V, do Código de Processo Civil." No mais, mantenho referida Decisão tal como lançada. c) Sem prejuízo, comunique-se o E. Tribunal de Justiça nos autos do agravo de instrumento nº 2237699-17.2017.8.26.0000, com as nossas homenagens de estilo. 11. Fls. 11.141/11.159: Dê-se ciência à parte adversa acerca do agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 10.903/10905 (Vol. 51) e conjuntamente com esta (item 10), as quais mantenho por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se e aguarde-se o seu julgamento. 12. Fls. 11.170 e 9.597/9.625: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, DEFIRO a habilitação dos herdeiros de MARGARIDA SOBRAL FERREIRA, a saber: Edson Ferreira (proc. fls. 9604 e doc. fls. 9605/9608), Vera Cecilia Annes Ferreira (proc. fls. 9611 e doc. fls. 9609/9612), Fernanda Annes Ferreira (proc. fls. 9613 e doc. fls. 9614/9615) e, Renata Ferreira Xanthakis (proc. fls. 9616 e doc. fls. 9617/9619). Façam-se as devidas anotações, inclusive no SAJ. 13. Fls. 11.171 e 9.587/9.595: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, DEFIRO a habilitação dos herdeiros de CARMEN MARCONDES MACHADO, a saber: Mauro Marcondes Machado (proc. fls. 9.591 e doc. fls. 9.592/9.594), Josefina Marcondes Barkdull (proc. fls. 9.596 e doc. fls. 9.597/9.594). Façam-se as devidas anotações, inclusive no SAJ. 14. Fls. 11.175 e 9.567/9.573: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, DEFIRO a habilitação dos herdeiros de ANITA GIGLIO VILLELA, a saber: Thiago Sakamura Villela (proc. fls. 9.572 e doc. fls. 9.572-A/9.573), Josefina Marcondes Barkdull (proc. fls. 9.596 e doc. fls. 9.597/9.594). Façam-se as devidas anotações, inclusive no SAJ. 15. Fls. 11.177 e 9.575/9.585: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, DEFIRO a habilitação dos herdeiros de HERCILIA LUIZA DE MELLO SILVA, a saber: Claudia Elisa da Silva (proc. fls. 9.579 e doc. fls. 9.580/9.581), Ana Paula da Silva (proc. fls. 9.582 e doc. fls. 9.583/9.584). Façam-se as devidas anotações, inclusive no SAJ. 16. Fls. 11.179 e 9.522/9.564: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, DEFIRO a habilitação dos herdeiros de TEREZA CRUZ CESAR CASTILHO, a saber: Patricia Maria de Carvalho Castilho (proc. fls. 9.531 e doc. fls. 9.532/9.534), Ana Paula de Carvalho Castilho (proc. fls. 9.535 e doc. fls. 9.536/9.537), Maria Thereza de Carvalho Castilho (proc. fls. 9.538 e doc. fls. 9.539/9.542), Vanderlei Cesar Castilho (proc. fls. 9.543 e doc. fls. 9.544/9.546), Vivian Rocha Castilho Saturnino (proc. fls. 9.549 e doc. fls. 9.550/9.552), Vanessa Rocha Cesar Castilho (proc. fls. 9.553 e doc. fls. 9.554/9.555), Debora Cesar Castilho (proc. fls. 9.556 e doc. fls. 9.557/9.559), Adriana Cesar Castilho (proc. fls. 9.560 e doc. fls. 9.561/9.563v) e, Ana Flavia Cesar Castilho (proc. fls. 9.564 e doc. fls. 9.565). Façam-se as devidas anotações, inclusive no SAJ. 17. Fls. 11.181/11.202: Dê-se ciência à parte adversa acerca do agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 10.903/10905 e conjuntamente com esta (item 10 acima), as quais mantenho por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se e aguarde-se o seu julgamento. 18. Fls. 11.204/11.212: REJEITO o pedido de habilitação nos termos da Decisão de fls. 10.903/10.905 (vol. 51) conjuntamente com esta Decisão (item 10 acima), posto que o protocolo da petição deu-se somente aos 08/01/2018. 19. Fls. 11.215/11.222: REJEITO o pedido de habilitação nos termos da Decisão de fls. 10.903/10.905 (vol. 51) conjuntamente com esta Decisão (item 10 acima), posto que o protocolo da petição deu-se somente aos 10/01/2018. 20. Fls. 11.225/11.235, 9.622/9.625 (vol 45) e 9.063/9.087: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, DEFIRO a habilitação dos herdeiros de AGUINALDO HIPOLITO DO REGO, a saber: Vera Lucia dos Santos (proc. fls. 9.074 e doc. fls. 9.075), Raphael Hipolito Rego (proc. fls. 9.079, doc. fls. 9.080/9.081 e 9623), Thiago Hypolito do Rego (proc. fls. 9.082 e doc. fls. 9.083 e 9624), Cesar Hypolito do Rego (proc. fls. 9.084 e doc. fls. 9.085/9.086 e 9625). Façam-se as devidas anotações, inclusive no SAJ. 21. Fls. 11.237/11.264: REJEITO o pedido de habilitação nos termos da Decisão de fls. 10.903/10.905 (vol. 51) conjuntamente com esta Decisão (item 10 acima), posto que o protocolo da petição deu-se somente aos 18/01/2018. 22. Fls. 11.266/11.270 e fls. 9.627/9.656 (vol 45): Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, DEFIRO a habilitação dos herdeiros de LIGIA PAULA RAMOS E SOUZA DE OLIVEIRA, a saber: Marco Antonio Souza de Oliveira (proc. fls. 9.632 e doc. fls. 9.633/9.636), Maria Silvya de Oliveira Carvalho (proc. fls. 9.637, doc. fls. 9.638/9.641) José Rubens Souza de Oliveira (proc. fls. 9.642, doc. fls. 9.643/9.648), Paulo Roberto Souza de Oliveira (proc. fls. 9.649 e doc. fls. 9.650/9.655). Façam-se as devidas anotações, inclusive no SAJ. 23. Fls. 11.266/11.270 e fls. 9.658/9.698 (vol 45): Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, DEFIRO a habilitação dos herdeiros de SELLUITA JALBUT MATHEUS, a saber: Marcio José Matheus (proc. fls. 9.668, doc. fls. 9.669/9.673) Wagner Antonio Matheus (proc. fls. 9.674, doc. fls. 9.675/9.678), Fatima Maria Matheus Bertoni (proc. fls. 9.679 e doc. fls. 9.680/9.683), Carlos Alberto Matheus (proc. fls. 9.684 e doc. fls. 9.685/9.688), Marcia Cristina Matheus (proc. fls. 9.689 e doc. fls. 9.690/9.691) e João Carlos Matheus (proc. fls. 9.692 e doc. fls. 9.693/9.696). Façam-se as devidas anotações, inclusive no SAJ. 24. Fls. 11.266/11.270 e fls. 9.461/9.476 (vol 44): Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, DEFIRO a habilitação da herdeira testamentária de NEYDE FARIA FELIX DE SIMAS, a saber: Lia Faria Colombi (proc. fls. 9.471 e doc. fls. 9.464/9.476). Façam-se as devidas anotações, inclusive no SAJ. 25. Fls. 11.272/11.290: Dê-se ciência à parte adversa acerca do agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 10.903/10905 e conjuntamente com esta (item 10 acima), as quais mantenho por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se e aguarde-se o seu julgamento. 26. Fls. 11.292/1111.294: Anote-se. 27. Fls. 11.296/11.297: Desde já REJEITO o pedido de habilitação nos termos da Decisão de fls. 10.903/10.905 (vol. 51) conjuntamente com esta Decisão (item 10 acima), posto que o protocolo da petição deu-se somente aos 19/01/2018. Int. Advogados(s): Gustavo Rinaldi Ribeiro (OAB 287057/SP), José Antônio Ijanc (OAB 268078/SP), Samuel Donizete Jorge (OAB 268155/SP), Ellen Caroline de Sa Camargo Almeida de Souza (OAB 274954/SP), Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB 274197/SP), Petterson Laker Siniscalchi Costa (OAB 275029/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), Vanessa Nery Aguiar (OAB 298177/SP), Fabiana Mendes de Castro (OAB 332046/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), André Luis Quatrini Junior (OAB 16827/MS), Fabiano Farran Leal de Queiroz (OAB 19521B/MS), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Claudvânea Smith Monteiro (OAB 205361/SP), Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Carla Pires de Castro (OAB 127252/SP), Ronaldo Claudino de Oliveira (OAB 138404/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP), Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Maria Tereza Tilé Ferreira (OAB 22596/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Raul Meirelles Breves (OAB 45424/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Saulo Ferreira da Silva Junior (OAB 90521/SP) |
| 02/03/2018 |
Decisão
1181/03 Vistos. 51º Volume: 1. Fls. 10.909/10.918: De acordo com o Provimento CG 16/2016, eventual cumprimento de sentença deverá tramitar como incidente processual eletrônico em apenso (cumprimento de sentença). Assim, cumpram os autores os artigos 1285 e 1289 da Normas de Serviço da Corregedoria de Justiça e Comunicado CG nº 1632/2015. 2. Fls. 10.920/10.984: REJEITO o pedido de habilitação nos termos da Decisão de fls. 10.903/10.905 conjuntamente com esta Decisão (item 10 a seguir), posto que o protocolo da petição deu-se somente aos 05/10/2017. 3. Fls. 10.986/10.991: Ciente da instauração do cumprimento de sentença eletrônico. No mais, REJEITO o pedido de habilitação nos termos da Decisão de fls. 10.903/10.905 conjuntamente com esta Decisão (item 10 a seguir), posto que o protocolo da petição deu-se somente aos 06/10/2017. 52º Volume: 4. Fls. 10.996/11.028: REJEITO o pedido de habilitação nos termos da Decisão de fls. 10.903/10.905 (vol. 51) conjuntamente com esta Decisão (item 10 a seguir), posto que o protocolo da petição deu-se somente aos 26/10/2017. 5. Fls. 11.030/11.038: REJEITO o pedido de habilitação nos termos da Decisão de fls. 10.903/10.905 (vol. 51) conjuntamente com esta Decisão (item 10 a seguir), posto que o protocolo da petição deu-se somente aos 1º/11/2017. 6. Fls. 11.082/11.093: REJEITO o pedido de habilitação nos termos da Decisão de fls. 10.903/10.905 (vol. 51) conjuntamente com esta Decisão (item 10 a seguir), posto que o protocolo da petição deu-se somente aos 06/11/2017. 7. Fls. 11.095/11.100 e 5.635/5.642 (27º vol.): Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, DEFIRO a habilitação dos herdeiros de MARIA DE LOURDES DAVID VICENTINI, a saber: Fabio José Vicentini (proc. fls. 5637 e doc. fls. 5638/5640). Façam-se as devidas anotações, inclusive no SAJ. 8. Fls. 11.102/11.121: Dê-se ciência à parte adversa acerca do agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 10.903/10.905 (Vol. 51) e conjuntamente com esta, as quais mantenho por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se e aguarde-se o seu julgamento. 9. Fls. 11.126/11.128: De acordo com o Provimento CG 16/2016, eventual cumprimento de sentença deverá tramitar como incidente processual eletrônico em apenso (cumprimento de sentença). Assim, cumpram os autores os artigos 1285 e 1289 da Normas de Serviço da Corregedoria de Justiça e Comunicado CG nº 1632/2015. 10. Fls. 11.130/11.139: Embargos de Declaração. a) Apresentados tempestivamente, conheço dos embargos na forma do art. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil. Trata-se de embargos de declaração opostos pelos exequentes, alegando que o pedido de habilitação dos autores falecidos Olegaria Miranda dos Santos, Ivone Koch dos Santos Peçanha, Roza Semme Mangini Vidal, Helena Benatti Buzatto, Ediclea Silva, Dirce Antonia Moraes Guimarães e Maria de Lourdes Leite Guiguer deve ser acolhido, tendo em vista que o protocolo da petição realizou-se no dia 17/04/2017 e, portanto, dentro do prazo prescricional, de forma a permitir a continuidade do feito em relação aos respectivos herdeiros. Requereram o aclaramento da decisão para que seja sanado o erro material fazendo-se constar como correto o dia 18/04/2017 nos demais termos da decisão embargada. Assistem razão aos embargantes, pois, ocorrido o trânsito em julgado no dia 17/04/2012, os 05 (cinco) anos do prazo prescricional encerram-se no dia 17/04/2017, inclusive este, de modo que os pedidos de habilitação protocolizados nesta data, merecem ser apreciados, excluindo-se aqueles a partir do dia 18/04/2017. b) Isto posto, ACOLHO os presentes embargos e dou-lhes provimento para reconsiderar a Decisão de fls. 10.903/10.905 (Vol. 51) nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: "Ante o exposto, REJEITO AS HABILITAÇÔES a partir de 17/04/2017, pelo reconhecimento da prescrição intercorrente da pretensão executória, nos termos do artigo 924, inc. V, do Código de Processo Civil" LEIA-SE: "Ante o exposto, REJEITO AS HABILITAÇÕES protocoladas a partir de 18/04/2017, inclusive, pelo reconhecimento da prescrição intercorrente da pretensão executória, nos termos do artigo 924, inc. V, do Código de Processo Civil." No mais, mantenho referida Decisão tal como lançada. c) Sem prejuízo, comunique-se o E. Tribunal de Justiça nos autos do agravo de instrumento nº 2237699-17.2017.8.26.0000, com as nossas homenagens de estilo. 11. Fls. 11.141/11.159: Dê-se ciência à parte adversa acerca do agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 10.903/10905 (Vol. 51) e conjuntamente com esta (item 10), as quais mantenho por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se e aguarde-se o seu julgamento. 12. Fls. 11.170 e 9.597/9.625: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, DEFIRO a habilitação dos herdeiros de MARGARIDA SOBRAL FERREIRA, a saber: Edson Ferreira (proc. fls. 9604 e doc. fls. 9605/9608), Vera Cecilia Annes Ferreira (proc. fls. 9611 e doc. fls. 9609/9612), Fernanda Annes Ferreira (proc. fls. 9613 e doc. fls. 9614/9615) e, Renata Ferreira Xanthakis (proc. fls. 9616 e doc. fls. 9617/9619). Façam-se as devidas anotações, inclusive no SAJ. 13. Fls. 11.171 e 9.587/9.595: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, DEFIRO a habilitação dos herdeiros de CARMEN MARCONDES MACHADO, a saber: Mauro Marcondes Machado (proc. fls. 9.591 e doc. fls. 9.592/9.594), Josefina Marcondes Barkdull (proc. fls. 9.596 e doc. fls. 9.597/9.594). Façam-se as devidas anotações, inclusive no SAJ. 14. Fls. 11.175 e 9.567/9.573: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, DEFIRO a habilitação dos herdeiros de ANITA GIGLIO VILLELA, a saber: Thiago Sakamura Villela (proc. fls. 9.572 e doc. fls. 9.572-A/9.573), Josefina Marcondes Barkdull (proc. fls. 9.596 e doc. fls. 9.597/9.594). Façam-se as devidas anotações, inclusive no SAJ. 15. Fls. 11.177 e 9.575/9.585: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, DEFIRO a habilitação dos herdeiros de HERCILIA LUIZA DE MELLO SILVA, a saber: Claudia Elisa da Silva (proc. fls. 9.579 e doc. fls. 9.580/9.581), Ana Paula da Silva (proc. fls. 9.582 e doc. fls. 9.583/9.584). Façam-se as devidas anotações, inclusive no SAJ. 16. Fls. 11.179 e 9.522/9.564: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, DEFIRO a habilitação dos herdeiros de TEREZA CRUZ CESAR CASTILHO, a saber: Patricia Maria de Carvalho Castilho (proc. fls. 9.531 e doc. fls. 9.532/9.534), Ana Paula de Carvalho Castilho (proc. fls. 9.535 e doc. fls. 9.536/9.537), Maria Thereza de Carvalho Castilho (proc. fls. 9.538 e doc. fls. 9.539/9.542), Vanderlei Cesar Castilho (proc. fls. 9.543 e doc. fls. 9.544/9.546), Vivian Rocha Castilho Saturnino (proc. fls. 9.549 e doc. fls. 9.550/9.552), Vanessa Rocha Cesar Castilho (proc. fls. 9.553 e doc. fls. 9.554/9.555), Debora Cesar Castilho (proc. fls. 9.556 e doc. fls. 9.557/9.559), Adriana Cesar Castilho (proc. fls. 9.560 e doc. fls. 9.561/9.563v) e, Ana Flavia Cesar Castilho (proc. fls. 9.564 e doc. fls. 9.565). Façam-se as devidas anotações, inclusive no SAJ. 17. Fls. 11.181/11.202: Dê-se ciência à parte adversa acerca do agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 10.903/10905 e conjuntamente com esta (item 10 acima), as quais mantenho por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se e aguarde-se o seu julgamento. 18. Fls. 11.204/11.212: REJEITO o pedido de habilitação nos termos da Decisão de fls. 10.903/10.905 (vol. 51) conjuntamente com esta Decisão (item 10 acima), posto que o protocolo da petição deu-se somente aos 08/01/2018. 19. Fls. 11.215/11.222: REJEITO o pedido de habilitação nos termos da Decisão de fls. 10.903/10.905 (vol. 51) conjuntamente com esta Decisão (item 10 acima), posto que o protocolo da petição deu-se somente aos 10/01/2018. 20. Fls. 11.225/11.235, 9.622/9.625 (vol 45) e 9.063/9.087: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, DEFIRO a habilitação dos herdeiros de AGUINALDO HIPOLITO DO REGO, a saber: Vera Lucia dos Santos (proc. fls. 9.074 e doc. fls. 9.075), Raphael Hipolito Rego (proc. fls. 9.079, doc. fls. 9.080/9.081 e 9623), Thiago Hypolito do Rego (proc. fls. 9.082 e doc. fls. 9.083 e 9624), Cesar Hypolito do Rego (proc. fls. 9.084 e doc. fls. 9.085/9.086 e 9625). Façam-se as devidas anotações, inclusive no SAJ. 21. Fls. 11.237/11.264: REJEITO o pedido de habilitação nos termos da Decisão de fls. 10.903/10.905 (vol. 51) conjuntamente com esta Decisão (item 10 acima), posto que o protocolo da petição deu-se somente aos 18/01/2018. 22. Fls. 11.266/11.270 e fls. 9.627/9.656 (vol 45): Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, DEFIRO a habilitação dos herdeiros de LIGIA PAULA RAMOS E SOUZA DE OLIVEIRA, a saber: Marco Antonio Souza de Oliveira (proc. fls. 9.632 e doc. fls. 9.633/9.636), Maria Silvya de Oliveira Carvalho (proc. fls. 9.637, doc. fls. 9.638/9.641) José Rubens Souza de Oliveira (proc. fls. 9.642, doc. fls. 9.643/9.648), Paulo Roberto Souza de Oliveira (proc. fls. 9.649 e doc. fls. 9.650/9.655). Façam-se as devidas anotações, inclusive no SAJ. 23. Fls. 11.266/11.270 e fls. 9.658/9.698 (vol 45): Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, DEFIRO a habilitação dos herdeiros de SELLUITA JALBUT MATHEUS, a saber: Marcio José Matheus (proc. fls. 9.668, doc. fls. 9.669/9.673) Wagner Antonio Matheus (proc. fls. 9.674, doc. fls. 9.675/9.678), Fatima Maria Matheus Bertoni (proc. fls. 9.679 e doc. fls. 9.680/9.683), Carlos Alberto Matheus (proc. fls. 9.684 e doc. fls. 9.685/9.688), Marcia Cristina Matheus (proc. fls. 9.689 e doc. fls. 9.690/9.691) e João Carlos Matheus (proc. fls. 9.692 e doc. fls. 9.693/9.696). Façam-se as devidas anotações, inclusive no SAJ. 24. Fls. 11.266/11.270 e fls. 9.461/9.476 (vol 44): Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, DEFIRO a habilitação da herdeira testamentária de NEYDE FARIA FELIX DE SIMAS, a saber: Lia Faria Colombi (proc. fls. 9.471 e doc. fls. 9.464/9.476). Façam-se as devidas anotações, inclusive no SAJ. 25. Fls. 11.272/11.290: Dê-se ciência à parte adversa acerca do agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 10.903/10905 e conjuntamente com esta (item 10 acima), as quais mantenho por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se e aguarde-se o seu julgamento. 26. Fls. 11.292/1111.294: Anote-se. 27. Fls. 11.296/11.297: Desde já REJEITO o pedido de habilitação nos termos da Decisão de fls. 10.903/10.905 (vol. 51) conjuntamente com esta Decisão (item 10 acima), posto que o protocolo da petição deu-se somente aos 19/01/2018. Int. |
| 16/02/2018 |
Início da Execução Juntado
0003981-48.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 06/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0715/2017 Data da Disponibilização: 09/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2493 Página: 984/989 |
| 08/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2017 Teor do ato: 1181/03 Vistos. 1. Fls. 11126/11128: Promovam os autores o cumprimento de sentença na forma eletrônica. 2. No mais, a matéria trazida nos embargos de fls. 11130/11139 foi também objeto dos agravos interpostos às fls. 11102/11121 e 11130/11139 contra a Decisão de fls. 10903 a qual mantenho por seus próprios e jurídicos fundamentos. Desse modo, diante da decisão concedida liminarmente pela Segunda Instância (fls. 11160/11165) que a manteve, aguarde-se o seu julgamento. Int. Advogados(s): Petterson Laker Siniscalchi Costa (OAB 275029/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Saulo Ferreira da Silva Junior (OAB 90521/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), José Antônio Ijanc (OAB 268078/SP), Samuel Donizete Jorge (OAB 268155/SP), Ellen Caroline de Sa Camargo Almeida de Souza (OAB 274954/SP), Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB 274197/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Fernanda Guimarães (OAB 273816/SP), Gustavo Rinaldi Ribeiro (OAB 287057/SP), Vanessa Nery Aguiar (OAB 298177/SP), Fabiana Mendes de Castro (OAB 332046/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Thiago Gialorenço Cazú (OAB 344675/SP), Rodrigo Magalhães Santana (OAB 346599/SP), André Luis Quatrini Junior (OAB 16827/MS), Fabiano Farran Leal de Queiroz (OAB 19521B/MS), Jose Guilherme Rolim Rosa (OAB 110681/SP), Gustavo Porto Franco Piola (OAB 153292/SP), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Carla Pires de Castro (OAB 127252/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Jose Ricardo Junior (OAB 131802/SP), Ronaldo Claudino de Oliveira (OAB 138404/SP), Vicente Mario da Silveira Santana (OAB 151767/SP), Raul Meirelles Breves (OAB 45424/SP), Renata Padula Magalhães (OAB 164492/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP), Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP), Valmir Batista Pio (OAB 202882/SP), Claudvânea Smith Monteiro (OAB 205361/SP), Maria Tereza Tilé Ferreira (OAB 22596/SP), Vinicius de Oliveira Ferro Junior (OAB 236238/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP) |
| 18/12/2017 |
Decisão
1181/03 Vistos. 1. Fls. 11126/11128: Promovam os autores o cumprimento de sentença na forma eletrônica. 2. No mais, a matéria trazida nos embargos de fls. 11130/11139 foi também objeto dos agravos interpostos às fls. 11102/11121 e 11130/11139 contra a Decisão de fls. 10903 a qual mantenho por seus próprios e jurídicos fundamentos. Desse modo, diante da decisão concedida liminarmente pela Segunda Instância (fls. 11160/11165) que a manteve, aguarde-se o seu julgamento. Int. |
| 01/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0675/2017 Data da Disponibilização: 01/12/2017 Data da Publicação: 04/12/2017 Número do Diário: 2480 Página: 1224/1230 |
| 30/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2017 Teor do ato: Proc. 1181/03 - Vistos.Recebo os embargos de declaração de fls. 11040/11041, por tempestivos, e os acolho, para promover a habilitação do herdeiro de Joaquim do Carmo Teixeira (fls. 11051) de José Octavio Teixeira, interdito, representado por sua curadora Maria Ondina Teixeira da Silva (procuração fls. 11045, docts. 11046/11048).Recebo os embargos de declaração de fls.11061/11080 por tempestivo, mas deixo de acolhê-lo.A matéria alegada em sede de embargos é verdadeira questão de mérito que deverá ser suscitada em sede de recurso, não havendo nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou dúvida na decisão ora guerreada pela embargante.Mesmo porque: "Tem proclamado a jurisprudência que o Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos." (\RJTJSP, Ed. LEX, vol.104/304 e 111/114).Neste sentido, ainda: "Não se exige do Juiz que rastreie e acompanhe pontualmente toda a argumentação dos pleiteantes, mormente se um motivo fundamental e poderoso apagar todos os aspectos da controvérsia." (RT 413/325).Portanto, fica mantida a decisão tal como lançada, pelos seus próprios fundamentos.Intime-se. Advogados(s): Petterson Laker Siniscalchi Costa (OAB 275029/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Saulo Ferreira da Silva Junior (OAB 90521/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), José Antônio Ijanc (OAB 268078/SP), Samuel Donizete Jorge (OAB 268155/SP), Ellen Caroline de Sa Camargo Almeida de Souza (OAB 274954/SP), Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB 274197/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Fernanda Guimarães (OAB 273816/SP), Gustavo Rinaldi Ribeiro (OAB 287057/SP), Vanessa Nery Aguiar (OAB 298177/SP), Fabiana Mendes de Castro (OAB 332046/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Thiago Gialorenço Cazú (OAB 344675/SP), Rodrigo Magalhães Santana (OAB 346599/SP), André Luis Quatrini Junior (OAB 16827/MS), Fabiano Farran Leal de Queiroz (OAB 19521B/MS), Jose Guilherme Rolim Rosa (OAB 110681/SP), Gustavo Porto Franco Piola (OAB 153292/SP), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Carla Pires de Castro (OAB 127252/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Jose Ricardo Junior (OAB 131802/SP), Ronaldo Claudino de Oliveira (OAB 138404/SP), Vicente Mario da Silveira Santana (OAB 151767/SP), Raul Meirelles Breves (OAB 45424/SP), Renata Padula Magalhães (OAB 164492/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP), Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP), Valmir Batista Pio (OAB 202882/SP), Claudvânea Smith Monteiro (OAB 205361/SP), Maria Tereza Tilé Ferreira (OAB 22596/SP), Vinicius de Oliveira Ferro Junior (OAB 236238/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP) |
| 28/11/2017 |
Decisão
Proc. 1181/03 - Vistos.Recebo os embargos de declaração de fls. 11040/11041, por tempestivos, e os acolho, para promover a habilitação do herdeiro de Joaquim do Carmo Teixeira (fls. 11051) de José Octavio Teixeira, interdito, representado por sua curadora Maria Ondina Teixeira da Silva (procuração fls. 11045, docts. 11046/11048).Recebo os embargos de declaração de fls.11061/11080 por tempestivo, mas deixo de acolhê-lo.A matéria alegada em sede de embargos é verdadeira questão de mérito que deverá ser suscitada em sede de recurso, não havendo nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou dúvida na decisão ora guerreada pela embargante.Mesmo porque: "Tem proclamado a jurisprudência que o Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos." (\RJTJSP, Ed. LEX, vol.104/304 e 111/114).Neste sentido, ainda: "Não se exige do Juiz que rastreie e acompanhe pontualmente toda a argumentação dos pleiteantes, mormente se um motivo fundamental e poderoso apagar todos os aspectos da controvérsia." (RT 413/325).Portanto, fica mantida a decisão tal como lançada, pelos seus próprios fundamentos.Intime-se. |
| 22/11/2017 |
Início da Execução Juntado
0022773-84.2017.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 16/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 14/11/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0022143-28.2017.8.26.0053 - Habilitação de Crédito |
| 10/11/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 08/11/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Precatório |
| 31/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/11/2017 |
| 31/10/2017 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 30/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0617/2017 Data da Disponibilização: 30/10/2017 Data da Publicação: 31/10/2017 Número do Diário: 2460 Página: 1233/1236 |
| 27/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2017 Teor do ato: Proc. 1181/03 - Vistos.Trata-se de habilitação de herdeiro na ação civil pública promovida pelo Ministério Público em face da Fazenda do Estado de São Paulo e do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, com o objetivo de ver o estado condenado a repassar ao IPESP quotas referentes ao "Prêmio de Produtividade" devidas aos pensionistas dos agentes fiscais de rendas, bem como de ver o IPESP condenado a fazer os pagamentos devidos (rateio e mensal ).A ação civil pública foi julgada procedente em primeira instância, sendo confirmada pelo E. Tribunal, decisão transitada em julgado aos 17/04/2012.Em casos semelhantes, já houve manifestação da Fazenda Pública, no sentido de que não têm aplicação as regras de suspensão do processo para habilitação dos herdeiros previstas nos artigos 265 e 791, ambos do CPC, enquanto não requerida a execução.É a síntese do necessário.Decido.O pedido de habilitação não interrompe o prazo prescricional. A condenação transitou em julgado aos 17/04/2012. Já são decorridos mais de cinco anos do trânsito, sendo o crédito inexigível em razão da prescrição da pretensão executiva, nos termos do artigo 1º, do Decreto 20.910/32 e art. 3º, do Decreto-Lei 4597/42, com entendimento pacificado na Súmula nº 150 do Colendo Supremo Tribunal Federal (Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação).Necessário ressaltar que, no caso em estudo, não se aplica o entendimento segundo o qual a prescrição se suspende durante o período compreendido entre a morte da parte e a intimação para habilitação do herdeiro. É que a ação civil pública que gerou o título executivo era coletiva. Ou seja, seria impossível ao juízo determinar a intimação dos herdeiros da parte falecida uma vez que a parte era o Ministério Público, atuando em nome de uma coletividade de pessoas não individualizadas e já mortas, uma vez que a ação visava pagamento aos pensionistas.Logo, não há falar em suspensão de prescrição por ausência de intimação, pelo juízo, dos herdeiros do falecido, uma vez que o juízo nunca teve conhecimento dos falecimentos dos pensionistas ocorridos durante o processo e, no caso dos pensionistas, a morte do agente público (fiscal de renda) era pretérita à própria propositura da ação.Na Ação de Protesto proposta pelo Ministério Público (feito nº 1016404-57.2017.8.26.0053), muito embora o procedimento não comporte julgamento, pela própria natureza da sua jurisdição, restou ressaltado pelo Juízo:"Acolho a alegação da ré, Fazenda do Estado, de que o autor (Ministério Público) está tutelando interesses privados, ou seja, contrário ao que preceitua o artigo 127 da Constituição, vejamos: Artigo 127. "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis." No Caso dos autos, o representante do Ministério Público busca que seja interrompida a prescrição em favor dos pensionistas a fim de que estes pleiteassem os direitos já reconhecidos pelo Judiciário, qual seja, o recebimento de prêmio de produtividade relacionados aos agentes fiscais do Estado. É evidente que se trata de interesse particular, sendo que os pensionistas e/ou Associações deveriam ter se atentado ao prazo prescricional a fim de executarem o adicional reconhecido pelo Judiciário. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o pedido formulado pelo autor, nos termos do art. 485, inciso, VI, do CPC".De fato, o mero protesto judicial não tem o condão de interromper ou suspender a prescrição, ao menos pelos motivos elencados no referido protesto (em verdade a interpelação ou notificação).Ante o exposto, REJEITO AS HABILITAÇÔES a partir de 17/04/2017 , pelo reconhecimento da prescrição intercorrente da pretensão executória, nos termos do artigo 924, inc. V, do Código de Processo Civil.PRIC Advogados(s): Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Carla Pires de Castro (OAB 127252/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Fernanda Guimarães (OAB 273816/SP), Gustavo Porto Franco Piola (OAB 153292/SP), Jose Guilherme Rolim Rosa (OAB 110681/SP), Jose Ricardo Junior (OAB 131802/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Maria Tereza Tilé Ferreira (OAB 22596/SP), Renata Padula Magalhães (OAB 164492/SP), Rodrigo Magalhães Santana (OAB 346599/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP), Thiago Gialorenço Cazú (OAB 344675/SP), Valmir Batista Pio (OAB 202882/SP), Vicente Mario da Silveira Santana (OAB 151767/SP), Vinicius de Oliveira Ferro Junior (OAB 236238/SP), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), José Antônio Ijanc (OAB 268078/SP), André Luis Quatrini Junior (OAB 16827/MS), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Claudvânea Smith Monteiro (OAB 205361/SP), Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP), Ellen Caroline de Sa Camargo Almeida de Souza (OAB 274954/SP), Fabiana Mendes de Castro (OAB 332046/SP), Fabiano Farran Leal de Queiroz (OAB 19521B/MS), Gustavo Rinaldi Ribeiro (OAB 287057/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP), Petterson Laker Siniscalchi Costa (OAB 275029/SP), Raul Meirelles Breves (OAB 45424/SP), Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB 274197/SP), Ronaldo Claudino de Oliveira (OAB 138404/SP), Samuel Donizete Jorge (OAB 268155/SP), Saulo Ferreira da Silva Junior (OAB 90521/SP), Vanessa Nery Aguiar (OAB 298177/SP) |
| 26/10/2017 |
Decisão
Proc. 1181/03 - Vistos.Trata-se de habilitação de herdeiro na ação civil pública promovida pelo Ministério Público em face da Fazenda do Estado de São Paulo e do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, com o objetivo de ver o estado condenado a repassar ao IPESP quotas referentes ao "Prêmio de Produtividade" devidas aos pensionistas dos agentes fiscais de rendas, bem como de ver o IPESP condenado a fazer os pagamentos devidos (rateio e mensal ).A ação civil pública foi julgada procedente em primeira instância, sendo confirmada pelo E. Tribunal, decisão transitada em julgado aos 17/04/2012.Em casos semelhantes, já houve manifestação da Fazenda Pública, no sentido de que não têm aplicação as regras de suspensão do processo para habilitação dos herdeiros previstas nos artigos 265 e 791, ambos do CPC, enquanto não requerida a execução.É a síntese do necessário.Decido.O pedido de habilitação não interrompe o prazo prescricional. A condenação transitou em julgado aos 17/04/2012. Já são decorridos mais de cinco anos do trânsito, sendo o crédito inexigível em razão da prescrição da pretensão executiva, nos termos do artigo 1º, do Decreto 20.910/32 e art. 3º, do Decreto-Lei 4597/42, com entendimento pacificado na Súmula nº 150 do Colendo Supremo Tribunal Federal (Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação).Necessário ressaltar que, no caso em estudo, não se aplica o entendimento segundo o qual a prescrição se suspende durante o período compreendido entre a morte da parte e a intimação para habilitação do herdeiro. É que a ação civil pública que gerou o título executivo era coletiva. Ou seja, seria impossível ao juízo determinar a intimação dos herdeiros da parte falecida uma vez que a parte era o Ministério Público, atuando em nome de uma coletividade de pessoas não individualizadas e já mortas, uma vez que a ação visava pagamento aos pensionistas.Logo, não há falar em suspensão de prescrição por ausência de intimação, pelo juízo, dos herdeiros do falecido, uma vez que o juízo nunca teve conhecimento dos falecimentos dos pensionistas ocorridos durante o processo e, no caso dos pensionistas, a morte do agente público (fiscal de renda) era pretérita à própria propositura da ação.Na Ação de Protesto proposta pelo Ministério Público (feito nº 1016404-57.2017.8.26.0053), muito embora o procedimento não comporte julgamento, pela própria natureza da sua jurisdição, restou ressaltado pelo Juízo:"Acolho a alegação da ré, Fazenda do Estado, de que o autor (Ministério Público) está tutelando interesses privados, ou seja, contrário ao que preceitua o artigo 127 da Constituição, vejamos: Artigo 127. "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis." No Caso dos autos, o representante do Ministério Público busca que seja interrompida a prescrição em favor dos pensionistas a fim de que estes pleiteassem os direitos já reconhecidos pelo Judiciário, qual seja, o recebimento de prêmio de produtividade relacionados aos agentes fiscais do Estado. É evidente que se trata de interesse particular, sendo que os pensionistas e/ou Associações deveriam ter se atentado ao prazo prescricional a fim de executarem o adicional reconhecido pelo Judiciário. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o pedido formulado pelo autor, nos termos do art. 485, inciso, VI, do CPC".De fato, o mero protesto judicial não tem o condão de interromper ou suspender a prescrição, ao menos pelos motivos elencados no referido protesto (em verdade a interpelação ou notificação).Ante o exposto, REJEITO AS HABILITAÇÔES a partir de 17/04/2017 , pelo reconhecimento da prescrição intercorrente da pretensão executória, nos termos do artigo 924, inc. V, do Código de Processo Civil.PRIC |
| 17/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 05/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0564/2017 Data da Disponibilização: 05/10/2017 Data da Publicação: 06/10/2017 Número do Diário: 2445 Página: 1113/1121 |
| 04/10/2017 |
Início da Execução Juntado
0019156-19.2017.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 04/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.9063/9087: A habilitação direta dos herdeiros dos coautores independentemente da abertura de inventário é medida excepcional que só se justifica quando não houver bens a inventariar . Diante da notícia de falecimento dos coautores ,providencie o I.Patrono a regularização do polo ativo da presente ação ,informando se houve abertura de inventário.Caso haja habilitação do espólio:certidão de óbito ;certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do inventariante e seus documentos pessoais.Fls.9090/9155: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARY PORTO FRANCO ( fls.9099) a saber:Habilito espólio de Mary Porto Franco , na pessoa inventariante Rosely Porto Franco Piola (procuração fls.9092) doc.fls. 9096/9097.Fls.9157/9175: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ROSA GRANATA ROCHA ( fls.9160) a saber:Aurélio Granata Rocha (procuração fls.9163) doc.fls. 9164/9169.Quanto ao coautor Jerson Granata Rocha, providenciar procuração do cônjuge.Fls. 9177/9195: A habilitação direta dos herdeiros dos coautores independentemente da abertura de inventário é medida excepcional que só se justifica quando não houver bens a inventariar . Diante da notícia de falecimento dos coautores ,providencie o I.Patrono a regularização do polo ativo da presente ação ,informando se houve abertura de inventário.Caso haja habilitação do espólio:certidão de óbito ;certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do inventariante e seus documentos pessoais. Fls.9197/9243: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de THEREZINHA APARECIDA MIRANDA DOS SANTOS ( fls.9200/9218) a saber:Viviane Santos Gonçalves Teixeira (procuração fls.9220) doc.fls. 9221/9224.Claudia Santos Gonçalves Teixeira (procuração fls.9225) doc.fls. 9226/9231.Paulo Santos Gonçalves Teixeira (procuração fls.9232) doc.fls. 9233/9235.Maria Cristina Picca (procuração fls.9236) doc.fls. 9237/9238.Mario Cesar Picca (procuração fls.9239) doc.fls. 9240/9242.Fls. 9245/9255: A habilitação direta dos herdeiros dos coautores independentemente da abertura de inventário é medida excepcional que só se justifica quando não houver bens a inventariar . Diante da notícia de falecimento dos coautores ,providencie o I.Patrono a regularização do polo ativo da presente ação ,informando se houve abertura de inventário.Caso haja habilitação do espólio:certidão de óbito ;certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do inventariante e seus documentos pessoais. Fls. 9257/9264: A habilitação direta dos herdeiros dos coautores independentemente da abertura de inventário é medida excepcional que só se justifica quando não houver bens a inventariar . Diante da notícia de falecimento dos coautores ,providencie o I.Patrono a regularização do polo ativo da presente ação ,informando se houve abertura de inventário.Caso haja habilitação do espólio:certidão de óbito ;certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do inventariante e seus documentos pessoais.Intime-se. Advogados(s): Petterson Laker Siniscalchi Costa (OAB 275029/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Saulo Ferreira da Silva Junior (OAB 90521/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), José Antônio Ijanc (OAB 268078/SP), Samuel Donizete Jorge (OAB 268155/SP), Ellen Caroline de Sa Camargo Almeida de Souza (OAB 274954/SP), Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB 274197/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Fernanda Guimarães (OAB 273816/SP), Gustavo Rinaldi Ribeiro (OAB 287057/SP), Vanessa Nery Aguiar (OAB 298177/SP), Fabiana Mendes de Castro (OAB 332046/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Thiago Gialorenço Cazú (OAB 344675/SP), Rodrigo Magalhães Santana (OAB 346599/SP), André Luis Quatrini Junior (OAB 16827/MS), Fabiano Farran Leal de Queiroz (OAB 19521B/MS), Jose Guilherme Rolim Rosa (OAB 110681/SP), Gustavo Porto Franco Piola (OAB 153292/SP), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Carla Pires de Castro (OAB 127252/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Jose Ricardo Junior (OAB 131802/SP), Ronaldo Claudino de Oliveira (OAB 138404/SP), Vicente Mario da Silveira Santana (OAB 151767/SP), Raul Meirelles Breves (OAB 45424/SP), Renata Padula Magalhães (OAB 164492/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP), Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP), Valmir Batista Pio (OAB 202882/SP), Claudvânea Smith Monteiro (OAB 205361/SP), Maria Tereza Tilé Ferreira (OAB 22596/SP), Vinicius de Oliveira Ferro Junior (OAB 236238/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP) |
| 04/10/2017 |
Decisão
Vistos.Fls.9063/9087: A habilitação direta dos herdeiros dos coautores independentemente da abertura de inventário é medida excepcional que só se justifica quando não houver bens a inventariar . Diante da notícia de falecimento dos coautores ,providencie o I.Patrono a regularização do polo ativo da presente ação ,informando se houve abertura de inventário.Caso haja habilitação do espólio:certidão de óbito ;certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do inventariante e seus documentos pessoais.Fls.9090/9155: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARY PORTO FRANCO ( fls.9099) a saber:Habilito espólio de Mary Porto Franco , na pessoa inventariante Rosely Porto Franco Piola (procuração fls.9092) doc.fls. 9096/9097.Fls.9157/9175: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ROSA GRANATA ROCHA ( fls.9160) a saber:Aurélio Granata Rocha (procuração fls.9163) doc.fls. 9164/9169.Quanto ao coautor Jerson Granata Rocha, providenciar procuração do cônjuge.Fls. 9177/9195: A habilitação direta dos herdeiros dos coautores independentemente da abertura de inventário é medida excepcional que só se justifica quando não houver bens a inventariar . Diante da notícia de falecimento dos coautores ,providencie o I.Patrono a regularização do polo ativo da presente ação ,informando se houve abertura de inventário.Caso haja habilitação do espólio:certidão de óbito ;certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do inventariante e seus documentos pessoais. Fls.9197/9243: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de THEREZINHA APARECIDA MIRANDA DOS SANTOS ( fls.9200/9218) a saber:Viviane Santos Gonçalves Teixeira (procuração fls.9220) doc.fls. 9221/9224.Claudia Santos Gonçalves Teixeira (procuração fls.9225) doc.fls. 9226/9231.Paulo Santos Gonçalves Teixeira (procuração fls.9232) doc.fls. 9233/9235.Maria Cristina Picca (procuração fls.9236) doc.fls. 9237/9238.Mario Cesar Picca (procuração fls.9239) doc.fls. 9240/9242.Fls. 9245/9255: A habilitação direta dos herdeiros dos coautores independentemente da abertura de inventário é medida excepcional que só se justifica quando não houver bens a inventariar . Diante da notícia de falecimento dos coautores ,providencie o I.Patrono a regularização do polo ativo da presente ação ,informando se houve abertura de inventário.Caso haja habilitação do espólio:certidão de óbito ;certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do inventariante e seus documentos pessoais. Fls. 9257/9264: A habilitação direta dos herdeiros dos coautores independentemente da abertura de inventário é medida excepcional que só se justifica quando não houver bens a inventariar . Diante da notícia de falecimento dos coautores ,providencie o I.Patrono a regularização do polo ativo da presente ação ,informando se houve abertura de inventário.Caso haja habilitação do espólio:certidão de óbito ;certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do inventariante e seus documentos pessoais.Intime-se. |
| 18/09/2017 |
Início da Execução Juntado
0017420-63.2017.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 18/09/2017 |
Início da Execução Juntado
0017405-94.2017.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 15/09/2017 |
Início da Execução Juntado
0017158-16.2017.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 13/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0486/2017 Data da Disponibilização: 31/08/2017 Data da Publicação: 01/09/2017 Número do Diário: 2422 Página: 1374/1378 |
| 30/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.8443/8477: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ANNA MACHADO SPATUZZI(fls.8448/8448b) a saber:Marianina Florida Spatuzzi de Paula Ribeiro (procuração fls. 8448c) doc. fls.8449/8452.Carolina Júlia Spatuzzi Nogueira Ribeiro (procuração fls.8453) doc. fls.8454/8457Teresa Cristina Spatuzzi Lienert Ribeiro (procuração fls.8458) doc. fls.8459/8461.José Antonio Spatuzzi Dias (procuração fls. 8465) doc. fls. 8466/8468.Paulo Roberto Dias Junior (procuração fls. 8469) doc. fls. 8470/8471.Rita de Cássia Spatuzzi Dias (procuração fls. 8473) doc. fls.8474/8477.Fls.8483/8493: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA PORTO BICALHO EUGENIO (fls.8490) a saber: Maria Monica Bicalho Eugenio de Toledo (procuração fls. 8486) doc. fls. 8487/8493.Fls.8495/8505: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos 1181/03 herdeiros de VILMA PEZZIN (fls.8499) a saber:Ana Margarida Crissiuma de Figueiredo Barbarisi (procuração fls. 8500) doc. fls.8501/8505.Fls.8507/8515: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de LAYDE CARNEIRO DE CAMPOS (fls.8514) a saber:Valter Rodrigues de Campos Junior (procuração fls. 8511) doc. fls.8512/8515.Fls.8517 /8530: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA APARECIDA RAMOS DE OLIVEIRA PAULINETTI (fls.8521) a saber:Branca Magali Ramos Paulinetti (procuração fls. 8523) doc. fls.8522/8524.Antonio de Padua Ramos Paulinetti (procuração fls. 8526) doc. fls.8525/8530.Quanto a coautora Maria Stela Corsi Paulinetti apresente seus documentos pessoais (RG e CPF).Fls.8532 /8555: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA LUCIA ANDRADE JUNQUEIRA (fls.8537) a saber:Maria Stella Junqueira (procuração fls. 8540) doc. fls.8539/8541.Mariangela Andrade Junqueira (procuração fls. 8543) doc. fls.8542/8544.Antonio Celso de Andrade Junqueira (procuração fls. 8546) doc. fls.8545/8548.Fernando Henrique Collino de Andrade Junqueira (procuração fls. 8550) doc. fls.8549/8552.Fls.8557 /8573: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de WANDA MORANDO BUENO (fls.8573) a saber:Beatriz Morando Bueno Abissamra (procuração fls. 8570) doc. fls.8562/8563/8570.Jose Julio Rosa Bueno (procuração fls. 8571) doc. fls.8565/8571.Quanto ao coautor Jose Morando Bueno apresente seus documentos pessoais (RG e CPF).Fls.8575/8609: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de NAIR DOS REIS ZANETTA (fls.8578) a saber:Roberto Luiz dos Reis Zanetta (procuração fls. 8580) doc. fls.8581/8590.Newton dos Reis Zanetta (procuração fls. 8592/8593) doc. fls.8594/8597.Ary dos Reis Zanetta (procuração fls. 8599) doc. fls.8600/8601.Walkiria dos Reis Zanetta Tuma (procuração fls. 8603/8604) doc. fls.8605/8609.Fls.8611/8630: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de DELFINA BENEDITA FERNANDES PIERONI (fls.8613) a saber:Ana Maria Pieroni Louzada (procuração fls. 8617) doc. fls. 8616//8622.Maria Anita Fernandes Pieroni (procuração fls. 8624) doc. fls. 8623/8625/8626.Mariliana Fernandes Pieroni (procuração fls. 8628) doc. fls. 8627/8629/8630.Fls.8636/8663: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA BETTONI GIGLIO (fls.8654) a saber:Maria Jose Bettoni Giglio (procuração fls. 8638) doc. fls. 8639/8644.Maria Inês Giglio Fabel (procuração fls. 8645) doc. fls. 8646/8663.Fls.8665/8695: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de IRCA NAPOLI DOS SANTOS ANNES (fls.8671) a saber:Vera Cecília Annes Ferreira (procuração fls. 8675) doc. fls. 8676/8679.Maria Elisabeth Annes Apollaro (procuração fls. 8680) doc. Fls. 8681/8684.Marco Antonio dos Santos Annes (procuração fls. 8685) doc. fls. 8686/8690.Fernando José dos Santos Annes (procuração fls. 8691) doc. fls. 8692/8695.Fls.8697/8742: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de CONCEIÇÃO GODOI SALMAN (fls.8704) a saber:João Henrique Escamia (procuração fls. 8708) doc. fls. 8709/8714.Maria da Graça Escamia (procuração fls. 8715) doc. fls. 8716/8718.Mirian Squarisi de Carvalho (procuração fls. 8719/8720) doc. fls. 8721/8727.Marcia Aparecida Squarisi Seglio (procuração fls. 8728,8729) doc. fls. 8730/8734.Paulo de Tarso Squarisi (procuração fls. 8735/8736) doc. fls. 8737/8741.Fls.8744/8764: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de VANDA OLIVEIRA VENTURA DE ALMEIDA (fls.8748) a saber:Ana Lucia Oliveira de Almeida (procuração fls. 8752) doc. fls. 8753/8754/8763.Antonio Carlos Oliveira Ventura de Almeida (procuração fls. 8755) doc. fls. 8756/8762/8764.Fls.8766/8773: Reitero a retro decisão .Tragam Pedro Luiz Gomes Ribeiro e Aurea Maria Gomes Ribeiro Maggio as procurações originais e a outorga dos cônjuges.Fls.8775/8794: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de NAYR VASCONCELLOS DORNELLAS (fls.8786) a saber:Maria de Lourdes Dornellas Volpe (procuração fls. 8780) doc. fls. 8787/8788/8789.Wilma Vasconcellos Dornellas (procuração fls. 8781) doc. fls. 8790.Osmar Vasconcellos Dornellas (procuração fls. 8782) doc. fls. 8791/8792. Eliane Vasconcellos Dornellas (procuração fls. 8783) doc. fls. 8793/8794.Fls.8796/8811: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de GEORGINA GOULART TORRESINI (fls.8802) a saber:Elza Maria Figueiredo (procuração fls. 8799) doc. fls. 8801/8809/8810/8811.Fls.8813/8843: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de HILDEBRANDA SILVEIRA CATTINI (fls.8816) a saber:Oswaldo Cattini Filho (procuração fls. 8824) doc. fls. 8825/8826/8827.Silvia Maria Moulin Alves Cattini (procuração fls. 8828) doc. fls. 8829/8830.Elaine Cattini (procuração fls. 8831) doc. fls. 8832/8838.Alvaro Cattini Sobrinho (procuração fls. 8839) doc. fls. 8840/8843.Fls.8846/8863: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de CASTORINA BASTO NASSIF (fls.8849) a saber:Ana Maria Basto Nassif (procuração fls. 8853) doc. fls. 8854/8856.Heloisa Maria Basto Nassif (procuração fls. 8857) doc. fls. 8858/8860.Fls.8865/8879: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA NAUSICAA DEROMA DE MELLO(fls.8868) a saber:Sergio Luiz de Mello Junior (procuração fls. 8871) doc. fls. 8872/8874.Paulo Fernando Deroma de Mello (procuração fls. 8875) doc. fls. 8876/8878.Fls.8882/8966: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ELEONOR ROMARO SILVA (fls.8885) a saber:Maria Clarice Ferreira Dias (procuração fls. 8889) doc. fls. 8890.Leonardo Ferreira Mobis (procuração fls. 8891) doc. fls. 8892/8895 a.Fls.8895/8897:Quanto ao autor Ricardo Ferreira Mobis ,apresente a procuração. José Gessiner Ferreira Dias (procuração fls. 8898) doc. fls. 8900/8901.Witor Fereira Mobis (procuração fls. 8902) doc. fls. 8903/8905.Rosicler Mobis Alves (procuração fls. 8906) doc. fls. 8907/8910.Waldir Mobis (procuração fls. 8911) doc. fls. 8912/8915.Valderez Mobis (procuração fls. 8916) doc. fls. 8917/8920.Roberto Felipe da Cunha Mobis (procuração fls. 8925) doc. fls. 8926/8928.Adriana Ferreira Cunha Mobis (procuração fls. 8929) doc. fls. 8930/8932.Robson Felipe da Cunha Mobis (procuração fls. 8933) doc. fls. 8934/8936.Magali Claudino Mobis (procuração fls. 8937) doc. fls. 8938/8939.Cesar Augusto da Silva Mobis (procuração fls. 8940) doc. fls. 8941/8943.Evelyn Ramires Mobis (procuração fls. 8944) doc. fls. 8945/8947.Heloisa Gualberto Bianchini Silva (procuração fls. 8948) doc. fls. 8949/8951.Guilherme Gualberto Bianchini Silva (procuração fls. 8952) doc. fls. 8953/8955.Aline Espinar Viviani Bianchini (procuração fls. 8956) doc. fls. 8957/8958.Luiz Gustavo Gualberto Bianchini Silva (procuração fls. 8959) doc. fls. 8960/8962.Gislaine Cristina Maciel (procuração fls. 8963) doc. fls. 8964/8965.Fls.8968/8986: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de IDA BILLA DA SILVA (fls.8971) a saber: João Lino da Silva Neto (procuração fls. 8978) doc. fls. 8977/8980.Ana Maria Lino da Silva Bispo (procuração fls. 8981) doc. fls. 8980/8983.José Carlos Lino da Silva (procuração fls. 8985) doc. fls. 8984/8986.Fls.8988/9001: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MYRTHE DIAS GÓES ( fls.8994) a saber: Geraldo Botelho Góes Junior (procuração fls.8991) doc.fls. 8990/8993.Fls.9003/9008: Apresente a certidão de óbito da falecida Luzia Ramos Torre. Fls.9010/9020: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MIRYEN HELOU TOMÉ ( fls.9018) a saber:Renato Tomé (procuração fls.9013) doc.fls. 9014/9017.Fls.9022/9031: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de SUELY CRISSÍUMA DE FIGUEIREDO ( fls.9025) a saber:Sergio Crissiuma de Figueiredo (procuração fls.9028) doc.fls. 9029/9031.Fls.9033/9060: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ELISIA AYER OLIVEIRA ( fls.9038) a saber:Fls. 9041/9044 :Quanto ao autor Roberto Magno Ayer de Oliveira ,apresente a outorga de seu cônjuge. Reinaldo Ayer de Oliveira (procuração fls.9045) doc.fls. 9046/9047.Fls. 9048/9051: Quanto ao autor Ronan Ayer de Oliveira ,apresente a outorga de seu cônjuge. Leinad Ayer de Oliveira (procuração fls.9052) doc.fls. 9053/9055.Julieta Teresa Aier de Oliveira (procuração fls.9056) doc.fls. 9057/9058.Intime-se. Advogados(s): Petterson Laker Siniscalchi Costa (OAB 275029/SP), Saulo Ferreira da Silva Junior (OAB 90521/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), José Antônio Ijanc (OAB 268078/SP), Samuel Donizete Jorge (OAB 268155/SP), Ellen Caroline de Sa Camargo Almeida de Souza (OAB 274954/SP), Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB 274197/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Fernanda Guimarães (OAB 273816/SP), Gustavo Rinaldi Ribeiro (OAB 287057/SP), Vanessa Nery Aguiar (OAB 298177/SP), Fabiana Mendes de Castro (OAB 332046/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Thiago Gialorenço Cazú (OAB 344675/SP), Rodrigo Magalhães Santana (OAB 346599/SP), André Luis Quatrini Junior (OAB 16827/MS), Fabiano Farran Leal de Queiroz (OAB 19521B/MS), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Carla Pires de Castro (OAB 127252/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Jose Ricardo Junior (OAB 131802/SP), Ronaldo Claudino de Oliveira (OAB 138404/SP), Vicente Mario da Silveira Santana (OAB 151767/SP), Renata Padula Magalhães (OAB 164492/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP), Valmir Batista Pio (OAB 202882/SP), Claudvânea Smith Monteiro (OAB 205361/SP), Maria Tereza Tilé Ferreira (OAB 22596/SP), Vinicius de Oliveira Ferro Junior (OAB 236238/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Raul Meirelles Breves (OAB 45424/SP) |
| 28/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls.8443/8477: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ANNA MACHADO SPATUZZI(fls.8448/8448b) a saber:Marianina Florida Spatuzzi de Paula Ribeiro (procuração fls. 8448c) doc. fls.8449/8452.Carolina Júlia Spatuzzi Nogueira Ribeiro (procuração fls.8453) doc. fls.8454/8457Teresa Cristina Spatuzzi Lienert Ribeiro (procuração fls.8458) doc. fls.8459/8461.José Antonio Spatuzzi Dias (procuração fls. 8465) doc. fls. 8466/8468.Paulo Roberto Dias Junior (procuração fls. 8469) doc. fls. 8470/8471.Rita de Cássia Spatuzzi Dias (procuração fls. 8473) doc. fls.8474/8477.Fls.8483/8493: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA PORTO BICALHO EUGENIO (fls.8490) a saber: Maria Monica Bicalho Eugenio de Toledo (procuração fls. 8486) doc. fls. 8487/8493.Fls.8495/8505: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos 1181/03 herdeiros de VILMA PEZZIN (fls.8499) a saber:Ana Margarida Crissiuma de Figueiredo Barbarisi (procuração fls. 8500) doc. fls.8501/8505.Fls.8507/8515: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de LAYDE CARNEIRO DE CAMPOS (fls.8514) a saber:Valter Rodrigues de Campos Junior (procuração fls. 8511) doc. fls.8512/8515.Fls.8517 /8530: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA APARECIDA RAMOS DE OLIVEIRA PAULINETTI (fls.8521) a saber:Branca Magali Ramos Paulinetti (procuração fls. 8523) doc. fls.8522/8524.Antonio de Padua Ramos Paulinetti (procuração fls. 8526) doc. fls.8525/8530.Quanto a coautora Maria Stela Corsi Paulinetti apresente seus documentos pessoais (RG e CPF).Fls.8532 /8555: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA LUCIA ANDRADE JUNQUEIRA (fls.8537) a saber:Maria Stella Junqueira (procuração fls. 8540) doc. fls.8539/8541.Mariangela Andrade Junqueira (procuração fls. 8543) doc. fls.8542/8544.Antonio Celso de Andrade Junqueira (procuração fls. 8546) doc. fls.8545/8548.Fernando Henrique Collino de Andrade Junqueira (procuração fls. 8550) doc. fls.8549/8552.Fls.8557 /8573: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de WANDA MORANDO BUENO (fls.8573) a saber:Beatriz Morando Bueno Abissamra (procuração fls. 8570) doc. fls.8562/8563/8570.Jose Julio Rosa Bueno (procuração fls. 8571) doc. fls.8565/8571.Quanto ao coautor Jose Morando Bueno apresente seus documentos pessoais (RG e CPF).Fls.8575/8609: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de NAIR DOS REIS ZANETTA (fls.8578) a saber:Roberto Luiz dos Reis Zanetta (procuração fls. 8580) doc. fls.8581/8590.Newton dos Reis Zanetta (procuração fls. 8592/8593) doc. fls.8594/8597.Ary dos Reis Zanetta (procuração fls. 8599) doc. fls.8600/8601.Walkiria dos Reis Zanetta Tuma (procuração fls. 8603/8604) doc. fls.8605/8609.Fls.8611/8630: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de DELFINA BENEDITA FERNANDES PIERONI (fls.8613) a saber:Ana Maria Pieroni Louzada (procuração fls. 8617) doc. fls. 8616//8622.Maria Anita Fernandes Pieroni (procuração fls. 8624) doc. fls. 8623/8625/8626.Mariliana Fernandes Pieroni (procuração fls. 8628) doc. fls. 8627/8629/8630.Fls.8636/8663: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA BETTONI GIGLIO (fls.8654) a saber:Maria Jose Bettoni Giglio (procuração fls. 8638) doc. fls. 8639/8644.Maria Inês Giglio Fabel (procuração fls. 8645) doc. fls. 8646/8663.Fls.8665/8695: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de IRCA NAPOLI DOS SANTOS ANNES (fls.8671) a saber:Vera Cecília Annes Ferreira (procuração fls. 8675) doc. fls. 8676/8679.Maria Elisabeth Annes Apollaro (procuração fls. 8680) doc. Fls. 8681/8684.Marco Antonio dos Santos Annes (procuração fls. 8685) doc. fls. 8686/8690.Fernando José dos Santos Annes (procuração fls. 8691) doc. fls. 8692/8695.Fls.8697/8742: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de CONCEIÇÃO GODOI SALMAN (fls.8704) a saber:João Henrique Escamia (procuração fls. 8708) doc. fls. 8709/8714.Maria da Graça Escamia (procuração fls. 8715) doc. fls. 8716/8718.Mirian Squarisi de Carvalho (procuração fls. 8719/8720) doc. fls. 8721/8727.Marcia Aparecida Squarisi Seglio (procuração fls. 8728,8729) doc. fls. 8730/8734.Paulo de Tarso Squarisi (procuração fls. 8735/8736) doc. fls. 8737/8741.Fls.8744/8764: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de VANDA OLIVEIRA VENTURA DE ALMEIDA (fls.8748) a saber:Ana Lucia Oliveira de Almeida (procuração fls. 8752) doc. fls. 8753/8754/8763.Antonio Carlos Oliveira Ventura de Almeida (procuração fls. 8755) doc. fls. 8756/8762/8764.Fls.8766/8773: Reitero a retro decisão .Tragam Pedro Luiz Gomes Ribeiro e Aurea Maria Gomes Ribeiro Maggio as procurações originais e a outorga dos cônjuges.Fls.8775/8794: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de NAYR VASCONCELLOS DORNELLAS (fls.8786) a saber:Maria de Lourdes Dornellas Volpe (procuração fls. 8780) doc. fls. 8787/8788/8789.Wilma Vasconcellos Dornellas (procuração fls. 8781) doc. fls. 8790.Osmar Vasconcellos Dornellas (procuração fls. 8782) doc. fls. 8791/8792. Eliane Vasconcellos Dornellas (procuração fls. 8783) doc. fls. 8793/8794.Fls.8796/8811: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de GEORGINA GOULART TORRESINI (fls.8802) a saber:Elza Maria Figueiredo (procuração fls. 8799) doc. fls. 8801/8809/8810/8811.Fls.8813/8843: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de HILDEBRANDA SILVEIRA CATTINI (fls.8816) a saber:Oswaldo Cattini Filho (procuração fls. 8824) doc. fls. 8825/8826/8827.Silvia Maria Moulin Alves Cattini (procuração fls. 8828) doc. fls. 8829/8830.Elaine Cattini (procuração fls. 8831) doc. fls. 8832/8838.Alvaro Cattini Sobrinho (procuração fls. 8839) doc. fls. 8840/8843.Fls.8846/8863: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de CASTORINA BASTO NASSIF (fls.8849) a saber:Ana Maria Basto Nassif (procuração fls. 8853) doc. fls. 8854/8856.Heloisa Maria Basto Nassif (procuração fls. 8857) doc. fls. 8858/8860.Fls.8865/8879: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA NAUSICAA DEROMA DE MELLO(fls.8868) a saber:Sergio Luiz de Mello Junior (procuração fls. 8871) doc. fls. 8872/8874.Paulo Fernando Deroma de Mello (procuração fls. 8875) doc. fls. 8876/8878.Fls.8882/8966: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ELEONOR ROMARO SILVA (fls.8885) a saber:Maria Clarice Ferreira Dias (procuração fls. 8889) doc. fls. 8890.Leonardo Ferreira Mobis (procuração fls. 8891) doc. fls. 8892/8895 a.Fls.8895/8897:Quanto ao autor Ricardo Ferreira Mobis ,apresente a procuração. José Gessiner Ferreira Dias (procuração fls. 8898) doc. fls. 8900/8901.Witor Fereira Mobis (procuração fls. 8902) doc. fls. 8903/8905.Rosicler Mobis Alves (procuração fls. 8906) doc. fls. 8907/8910.Waldir Mobis (procuração fls. 8911) doc. fls. 8912/8915.Valderez Mobis (procuração fls. 8916) doc. fls. 8917/8920.Roberto Felipe da Cunha Mobis (procuração fls. 8925) doc. fls. 8926/8928.Adriana Ferreira Cunha Mobis (procuração fls. 8929) doc. fls. 8930/8932.Robson Felipe da Cunha Mobis (procuração fls. 8933) doc. fls. 8934/8936.Magali Claudino Mobis (procuração fls. 8937) doc. fls. 8938/8939.Cesar Augusto da Silva Mobis (procuração fls. 8940) doc. fls. 8941/8943.Evelyn Ramires Mobis (procuração fls. 8944) doc. fls. 8945/8947.Heloisa Gualberto Bianchini Silva (procuração fls. 8948) doc. fls. 8949/8951.Guilherme Gualberto Bianchini Silva (procuração fls. 8952) doc. fls. 8953/8955.Aline Espinar Viviani Bianchini (procuração fls. 8956) doc. fls. 8957/8958.Luiz Gustavo Gualberto Bianchini Silva (procuração fls. 8959) doc. fls. 8960/8962.Gislaine Cristina Maciel (procuração fls. 8963) doc. fls. 8964/8965.Fls.8968/8986: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de IDA BILLA DA SILVA (fls.8971) a saber: João Lino da Silva Neto (procuração fls. 8978) doc. fls. 8977/8980.Ana Maria Lino da Silva Bispo (procuração fls. 8981) doc. fls. 8980/8983.José Carlos Lino da Silva (procuração fls. 8985) doc. fls. 8984/8986.Fls.8988/9001: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MYRTHE DIAS GÓES ( fls.8994) a saber: Geraldo Botelho Góes Junior (procuração fls.8991) doc.fls. 8990/8993.Fls.9003/9008: Apresente a certidão de óbito da falecida Luzia Ramos Torre. Fls.9010/9020: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MIRYEN HELOU TOMÉ ( fls.9018) a saber:Renato Tomé (procuração fls.9013) doc.fls. 9014/9017.Fls.9022/9031: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de SUELY CRISSÍUMA DE FIGUEIREDO ( fls.9025) a saber:Sergio Crissiuma de Figueiredo (procuração fls.9028) doc.fls. 9029/9031.Fls.9033/9060: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ELISIA AYER OLIVEIRA ( fls.9038) a saber:Fls. 9041/9044 :Quanto ao autor Roberto Magno Ayer de Oliveira ,apresente a outorga de seu cônjuge. Reinaldo Ayer de Oliveira (procuração fls.9045) doc.fls. 9046/9047.Fls. 9048/9051: Quanto ao autor Ronan Ayer de Oliveira ,apresente a outorga de seu cônjuge. Leinad Ayer de Oliveira (procuração fls.9052) doc.fls. 9053/9055.Julieta Teresa Aier de Oliveira (procuração fls.9056) doc.fls. 9057/9058.Intime-se. |
| 09/08/2017 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que o incidente de n 0007856-94.2016.8.26.0053 foi redistribuído ao Setor de Execução contra a Fazenda Pública e passou a tramitar com a nova numeração 0013872-30.2017.8.26.0053 |
| 04/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2017 Data da Disponibilização: 04/07/2017 Data da Publicação: 05/07/2017 Número do Diário: 2380 Página: 1103/1110 |
| 03/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2017 Teor do ato: Vistos. Fls. 7180/7242: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ALICE DA SILVA MINEIRO FALCÃO (fls. 7180/7183) a saber:Jayme Falcão Filho (procuração fls. 7202) doc. fls. 7203/7204.Teresa Falcão Cursino dos Santos (procuração fls. 7206) doc. fls. 7207 e 7212.Joaquim Cursino dos Santos Filho (procuração fls. 7209) doc. fls. 7210/7212.Silvia Falcão Telles Pereira (procuração fls. 7214) doc. fls. 7215/7216 e 7221.João Carlos Telles Pereira (procuração fls. 7214) doc. fls. 7219/7221.Célia Falcão (procuração fls. 7187) doc. fls. 7188/7189.Ana Maria Falcão (procuração fls. 7191) doc. fls. 7192/7193.Marta Falcão Novaes (procuração fls. 7195) doc. fls. 7196.Nilson Novaes (procuração fls. 7198) doc. fls. 7196 e 7199/7200.Marcelo Eduardo Falcão (procuração fls. 7223) doc. fls. 7224/7225.Juliano de Oliveira Falcão (procuração fls. 7229) doc. fls. 7230/7232.Júlio César de Oliveira Falcão (procuração fls. 7236) doc. fls. 7237/7240.Fls. 7244/7259: Providenciem a procuração original de todos os sucessores do pensionista falecido Decio Cerqueira e os documentos pessoais de Deny Claudio Cerqueira.Fls. 7261/7298: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ADELAIDE GALVÃO SERANTE (fls. 7261/7263) a saber:João Ricardo Galvão Serante (procuração fls. 7267) doc. fls. 7269/7271.Rosângela Vieira Ruggieri Serante (procuração fls. 7272) doc. fls. 7270 e 7273.Paulo Fernando Galvão Serante (procuração fls. 7274) doc. fls. 7276/7277.Eduardo Graça Galvão Serante (procuração fls. 7282) doc. fls. 7284/7286.Tania Aparecida Bernardo Galvão Serante (procuração fls. 7287) doc. fls. 7286 e 7289/7290.Maria da Graça Serante Zanuzzo (procuração fls. 7291) doc. fls. 7293/7294.Quanto à coautora Maria Letícia Ribeiro Leão não poderá esta ser habilitada, pois se encontra sob o regime de separação de bens com o herdeiro. Quanto ao coautor Zazi Zanuzzo não poderá este ser habilitado, pois se encontra sob o regime de comunhão parcial de bens com o herdeiro.Fls. 7300/7364: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA DE LOURDES FAIRBANKS DE SÁ (fls. 7300/7304) a saber:Maria Beatriz Fairbanks de Sá (procuração fls. 7307) doc. fls. 7308/7311.Luiz Alvaro Fairbanks de Sá (procuração fls. 7314) doc. fls. 7315/7316.Maria Cecília Dias Fairbanks de Sá (procuração fls. 7318) doc. fls. 7316 e 7319.Luiz Henrique Fairbanks de Sá (procuração fls. 7321) doc. fls. 7322/7323.Marina Fairbanks de Sá Gait (procuração fls. 7329) doc. fls. 7330/7332.Luiz Armando Fairbanks de Sá (procuração fls. 7337) doc. fls. 7338/7339.Carolina Fairbanks de Sá Rodrigues (procuração fls. 7346) doc. fls. 7347/7349.Cristiane Regina Fairbanks Russo (procuração fls. 7356) doc. fls. 7357/7359.Quanto à coautora Luciana Corrêa Guimaraes não poderá esta ser habilitada, pois se encontra sob o regime de comunhão parcial de bens com o herdeiro. Quanto ao coautor Frederico Alvim Gait não poderá este ser habilitado, pois se encontra sob o regime de comunhão parcial de bens com a herdeira. Quanto à coautora Fabiana Felix Fairbanks de Sá não poderá esta ser habilitada, pois se encontra sob o regime de comunhão parcial de bens com o herdeiro. Quanto ao coautor Gustavo Alexandre Rodrigues não poderá este ser habilitado, pois se encontra sob o regime de comunhão parcial de bens com a herdeira. Quanto ao coautor Leonardo Michele Russo não poderá este ser habilitado, pois se encontra sob o regime de comunhão parcial de bens com a herdeira.Fls. 7366/7372: Tal requerimento deverá ser feito no cumprimento de sentença determinado às fls. 3280 item 3.Fls. 7374/7393: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de LEA NUZIATA GIARDINI WEFFORT (fls. 7374/7376) a saber:Renata Weffort de Oliveira (procuração fls. 7384) doc. fls. 7380 e 7385.Carlos Roberto Weffort (procuração fls. 7387) doc. fls. 7388/7392.Fls. 7395/7415: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de RUTH PEREIRA DA ROCHA DE JESUS (fls. 7395/7397) a saber:Uriel de Jesus Filho (procuração fls. 7402) doc. fls. 7403/7405.Cláudia Ruth de Jesus (procuração fls. 7407) doc. fls. 7408/7410.Cristina Dalva de Jesus (procuração fls. 7412) doc. fls. 7413/7415.Fls. 7419/7420: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ODETTE LABRE (fls. 7419) a saber:Terezinha Labre (procuração fls. 3761) doc. fls. 3762/3766 e 5220/5222.Fls. 7422/7471: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de THEREZA BASTOS DE MAGALHAES (fls. 7422/7424) a saber:Lucia Bastos de Magalhães Davini (procuração fls. 7428) doc. fls. 7430/7432.Paulo Bastos de Magalhães (procuração fls. 7433) doc. fls. 7434/7436.Helena Bastos de Magalhães Lanza Brandão (procuração fls. 7440) doc. fls. 7441/7443.Fernando Bastos de Magalhães (procuração fls. 7447) doc. fls. 7448/7450.Crispim José Bastos de Magalhães (procuração fls. 7453) doc. fls. 7454/7456.Adelia Maria Bastos de Magalhães Lopes (procuração fls. 7460) doc. fls. 7461/7463.Elizabeth Bastos de Magalhães (procuração fls. 7467) doc. fls. 7468/7470.Quanto à coautora Clelia Simone Santa Rosa Macedo de Magalhães não poderá esta ser habilitada, pois se encontra sob o regime de comunhão parcial de bens com o herdeiro. Quanto ao coautor Anthero Augusto Lanza Brandão não poderá este ser habilitado, pois se encontra sob o regime de comunhão parcial de bens com a herdeira. Quanto à coautora Luiza Marilac Araujo de Magalhães não poderá esta ser habilitada, pois se encontra sob o regime de comunhão parcial de bens com o herdeiro. Quanto à coautora Marcia Regina Diniz Bastos de Magalhães não poderá esta ser habilitada, pois se encontra sob o regime de comunhão parcial de bens com o herdeiro. Quanto ao coautor Luiz Anderson Lopes não poderá este ser habilitado, pois se encontra sob o regime de comunhão parcial de bens com a herdeira.Fls. 7473/7489: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de IRACY SIMÕES RODRIGUES DE CARVALHO (fls. 7473/7474) a saber:Paulo Milton Rodrigues de Carvalho (procuração fls. 7478) doc. fls. 7479/7480.Maria Alice Rodrigues Carvalho (procuração fls. 7483) doc. fls. 7484/7485.Quanto à coautora Celia Augusta Valini Carvalho não poderá esta ser habilitada, pois se encontra sob o regime de comunhão parcial de bens com o herdeiro.Fls. 7491/7503: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de NERA ALBA TURIANI DE OLIVEIRA (fls. 7491/7493) a saber:Antonio Marmo Turiani de Oliveira (procuração fls. 7496) doc. fls. 4797/7498.Teresa de Jesus Turiani Oliveira (procuração fls. 7500) doc. fls. 7501/7502.Fls. 7505/7515: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA NYLZA RIBEIRO VIEIRA DE SOUZA LEITE (fls. 7505/7507) a saber:Celia Regina Vieira de Souza Leite (procuração fls. 7510) doc. fls. 7511/7512.Quanto à coautora Andrea Regina Vieira de Souza Leite Diani providencie a certidão de casamento com a averbação de divórcio.Fls. 7517/7567: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de CECILIA FERREIRA SIMON (fls. 7517/7519) a saber:Marcio Ricardo Simon (procuração fls. 7522) doc. fls. 7523/7524.Sandra Luiza Damini Simon (procuração fls. 7522) doc. fls. 7524/7525.Marcel Augusto Simon (procuração fls. 7526) doc. fls. 7527/7528.Mauro Nazareth Simon (procuração fls. 7529) doc. fls. 7530/7531.Geni Blasio Simon (procuração fls. 7529) doc. fls. 7531/7532.Maria Isabel Pires de Almeida Simon (procuração fls. 7536) doc. fls. 7535 e 7537.Rodrigo de Almeida Simon (procuração fls. 7538) doc. fls. 7539/7540.Ricardo de Almeida Simon (procuração fls. 7542) doc. fls. 7543/7544.Paula de Almeida Simon Fernandez (procuração fls. 7546) doc. fls. 7547/7548.Marisa Margarete Simon Montoro (procuração fls. 7550) doc. fls. 7551/7553.Monica de Fatima Simon Penteado (procuração fls. 7556) doc. fls. 7557/7559.Magno Cicero Simon (procuração fls. 7561) doc. fls. 7562/7563.Marta Cristina Zanoni (procuração fls. xxxx) doc. fls. xxxx/xxxx.Quanto à coautora Paula Cristina da Silva Gonçalves Simon não poderá esta ser habilitada, pois se encontra sob o regime de comunhão parcial de bens com o herdeiro. Quanto à coautora Cintia Aparecida Meraio Simon não poderá esta ser habilitada, pois se encontra sob o regime de comunhão parcial de bens com o herdeiro. Quanto ao coautor Guilherme Mott Fernandez não poderá este ser habilitado, pois se encontra sob o regime de comunhão parcial de bens com a herdeira. Quanto ao coautor Nilton Fernando Montoro não poderá este ser habilitado, pois se encontra sob o regime de comunhão parcial de bens com a herdeira. Quanto ao coautor Paulo Eduardo Penteado não poderá este ser habilitado, pois se encontra sob o regime de comunhão parcial de bens com a herdeira. Quanto à coautora Marta Cristina Zanoni não poderá esta ser habilitada, pois se encontra sob o regime de comunhão parcial de bens com o herdeiro.Fls. 7569/7588: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de EMMA THEREZINHA DE JESUS MARTINELLI LORENTE (fls. 7569/7571) a saber:Ronaldo José Lorente (procuração fls. 7575) doc. fls. 7576/7578.Roseli Maria Lorente Camargo (procuração fls. 7582) doc. fls. 7583/7584.Waine Camargo (procuração fls. 7585) doc. fls. 7584 e 7586.Quanto à coautora Estela Maria de Sousa Marques Lorente não poderá esta ser habilitada, pois se encontra sob o regime de comunhão parcial de bens com o herdeiro.Fls. 7590/7610: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de JANDIRA DE OLIVEIRA FERRO (fls. 7590/7610) a saber:Vicente de Oliveira Ferro (procuração fls. 7595) doc. fls. 7596.Vinicius de Oliveira Ferro (procuração fls. 7597) doc. fls. 7598 e 7601.Marielza Braga de Oliveira Ferro (procuração fls. 7599) doc. fls. 7600/7601.Heloisa Ferro Antunes de Siqueira (procuração fls. 7603) doc. fls. 7604 e 7607.Joel Fernando Antunes de Siqueira (procuração fls. 7605) doc. fls. 7606/7607.Fls. 7612/7643: Providencie a certidão de óbito de Salma Naked Rodrigues.Fls. 7648/7665: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de SYLVIA CARMEN NOVAES (fls. 7648/7650) a saber:Armando Novaes (procuração fls. 7661) doc. fls. 7663/7665.Paulo de Tarso Novaes (procuração fls. 7652) doc. fls. 7656/7658.Fls. 7666/7668: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de LINDA NASSER DE SIQUEIRA BRANCO (fls. 7667) a saber:Luiz Guilherme de Siqueira Branco (procuração fls. 3424) doc. fls. 3425 e 5225.Fls. 7670/7674: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA NETTO (fls. 7670/7674) a saber:Creuza Luiz de Oliveira (procuração fls. 5004) doc. fls. 7671/7674.Fls. 7676/7708: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de IVONE ALTAFINO VILELLA (fls. 7676/7678) a saber:Mauricio Villela Machado (procuração fls. 7693) doc. fls. 7694/7696.Priscila Villela Noblet (procuração fls. 7697) doc. fls. 7698/7702.Sueli Aparecida Villela Boacnin (procuração fls. 7703) doc. fls. 7704/7707.Fls. 7710/7736: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de NORMA PEREIRA DA CUNHA JUNQUEIRA (fls. 7710/7712) a saber:Sandra Helena Junqueira Conceição (procuração fls. 7716) doc. fls. 7717/7718.Carlos Marçal Zappi da Conceição (procuração fls. 7719) doc. fls. 7718 e 7720.Beatriz Junqueira Lemos (procuração fls. 7720) doc. fls. 7721/7722.Thelson Soares Lemos (procuração fls. 7723) doc. fls. 7722 e 7724.Heloisa Junqueira Breviglieri (procuração fls. 7725) doc. fls. 7726/7727.Milton Arnaldo Breviglieri (procuração fls. 7728) doc. fls. 7727 e 7729.Roberto Ribeiro Junqueira Filho (procuração fls. 7730) doc. fls. 7731/7732.Silvia Maria Torres Junqueira (procuração fls. 7733) doc. fls. 7732 e 7734.Fls. 7738/7749: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de JOANA ALBANESE NEGREIROS (fls. 7738/7739) a saber:Luiz Augusto Negreiros (procuração fls. 6761) doc. fls. 6762/6763.Maria Otilia de Paulo Negreiros (procuração fls. 6765) doc. fls. 6763 e 6766.Paulo Eduardo Negreiros (procuração fls. 6768) doc. fls. 6769/6770.Elisabete Isabel Banho Sanches Negreiros (procuração fls. 6772) doc. fls. 6770 e 6773.Antonio César Negreiros (procuração fls. 7741) doc. fls. 7742/7743.Claudina Rosa Barbosa Negreiros (procuração fls. 7745) doc. fls. 7743 e 7746.Fls. 7751/7782: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA FROES SUTHERLAND (fls. 7751/7753) a saber:Roberto Luiz Froes Sutherland (procuração fls. 7757) doc. fls. 7758/7759.Suely Branca Sutherland Wurzler (procuração fls. 7761) doc. fls. 7762/7763.Marly Elza Froes Sutherland Aranha (procuração fls. 7765) doc. fls. 7766/7768.Cassiano Ricardo Froes Sutherland (procuração fls. 7771) doc. fls. 7772/7773.Miriam Rosely Froes Sutherland (procuração fls. 7776) doc. fls. 7777/7778.Cleide Marion Froes Sutherland (procuração fls. 7780) doc. fls. 7781/7782.Fls. 7784/7796: Providencie a outorga de Flávio Bartolomeu Souza Rago, assim como seus documentos pessoais para a habilitação da herdeira da ex pensionista Maria Argentina Bechelli Bassoi. Fls. 7798/7807: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de DORACY GABY MACHADO (fls. 7798/7799) a saber:Milton de Aquino Machado Filho (procuração fls. 5348) doc. fls. 5353/5355.João Octaviano Machado Neto (procuração fls. 7800) doc. fls. 7801/7806.Fls. 7809/7810: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA ANTONIA LOBO DE ALVARENGA QUARENTEI (fls. 7809/7810) a saber:Francisco Jose de Alvarenga Quarentei (procuração fls. 5338) doc. fls. 5339.Maria Antonia de Alvarenga Quarentei (procuração fls. 5330) doc. fls. 5331.Rosana Maria de Alvarenga Quarentei (procuração fls. 5333) doc. fls. 5334.Newton Quarentei Filho (procuração fls. 5336) doc. fls. 5340.Fls. 7812/7820: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de VANIA MARCIA MANISCALCO (fls. 7812/7813) a saber:Diego Maniscalco Steil (procuração fls. 7816) doc. fls. 7817/7818.Fls. 7822/7834: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de TEREZINHA MAGAGNINI WALTER NUNES (fls. 7822/7824) a saber:Raquel Regina Valter Perez (procuração fls. 7827) doc. fls. 7828/7829.Quanto ao herdeiro Fernando Antonio Rodrigues Nunes providencie a certidão de casamento com a averbação do divórcio.Fls. 7836/7891: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de NELSON GONÇALVES DUQUE (fls. 7836/7841) a saber:Marco Antonio Vieira Duque (procuração fls. 7859) doc. fls. 7860/7861.Pedro Luiz Vieira Duque (procuração fls. 7862) doc. fls. 7863/7865.Luiz Carlos Vieira Duque (procuração fls. 7866) doc. fls. 7867/7868.Elisa Maria Duque da Fonseca (procuração fls. 7869) doc. fls. 7870/7871.Eliane Vieira Duque (procuração fls. 7872) doc. fls. 7873/7874.Maria de Lourdes Vieira Duque (procuração fls. 7875) doc. fls. 7876/7877.Maria das Graças Duque Castilho (procuração fls. 7878) doc. fls. 7879/7880.Camilo Savio de Castilho (procuração fls. 7881) doc. fls. 7882/7883.Jose Mauro de Castilho (procuração fls. 7884) doc. fls. 7885/7886.Jorge Luiz Duque de Castilho (procuração fls. 7887) doc. fls. 7888/7890.Fls. 7893/7898: Para a habilitação da herdeira de Maria Argentina Bachelli Bassoi providencie a cópia dos documentos pessoais de Flavio Bartolomeu Souza Rago (RG e CPF).Fls. 7902/7910: Tal requerimento deverá ser feito no cumprimento de sentença determinado às fls. 3280 item 3.Fls. 7912/7921: Para a habilitação do herdeiro de JOSINA ROCHA RACHID providencie a certidão de casamento de Rodrigo Rachid Silveira, a outorga e os documentos pessoais de seu cônjuge.Fls. 7923/7924: Conforme decisão de fls. 9897/9907, os herdeiros de Elvira Meirelles Breves: Marly Meirelles Breves Baruffaldi, Glauco Leonardo Carrera Washington, Maria Nancy Meirelles Breves Washington já foram habilitados.Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro, também, as seguintes habilitações dos herdeiros de ELVIRA MEIRELLES BREVES (fls. 7923/7924) a saber:Raul Meirelles Breves doc. fls. 5844 e 5847.Maria Inês Machado Neto Meirelles Breves (procuração fls. 5838) doc. fls. 5845 e 5847.Fls. 7925/7951: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ROSARIA VIEIRA GONZAGA (fls. 7925/7927) a saber:Francisco de Paula de Almeida Gonzaga (procuração fls. 7931) doc. fls. 7932/7934.Rita de Cassia Gonzaga Pitarelli (procuração fls. 7937) doc. fls. 7938/7939.Maria Andrea de Almeida Gonzaga (procuração fls. 7940) doc. fls. 7941/7943.Luis Marcelo de Almeida Gonzaga (procuração fls. 7944) doc. fls. 7945/7946.Ana Carolina de Almeida Gonzaga (procuração fls. 7947) doc. fls. 7948/7950.Quanto à coautora Ana Paula Chaverelli de Almeida Gonzaga não poderá esta ser habilitada, pois se encontra sob o regime de comunhão parcial de bens com o herdeiro.Fls. 7953/7986: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de NORMA LEMOS RAMOS (fls. 7953/7955) a saber:Marlene Ramos Pereira da Silva (procuração fls. 7958) doc. fls. 7959/7961.Laercio Pereira da Silva (procuração fls. 7962) doc. fls. 7961 e 7963/7964.Mirian Ramos (procuração fls. 7966) doc. fls. 7967/7968.Lucia Maria Sebastiana Veronica Costa Ramos (procuração fls. 7941) doc. fls. 7970/7973.Fernanda Costa Ramos (procuração fls. 7974) doc. fls. 7976/7977.Paulo Victor Costa Ramos (procuração fls. 7978) doc. fls. 7980/7981.Paulo Cesar Ramos (procuração fls. 7982) doc. fls. 7984/7985.Fls. 7988/8005: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA HELENA DE AZEREDO MORGADO (fls. 7988/7991) a saber:Antonio Carlos de Azeredo Morgado (procuração fls. 7993) doc. fls. 7994/7995.Maria Arlete Correa Morgado (procuração fls. 7993) doc. fls. 7995/7996.Maria de Fátima Azeredo Morgado (procuração fls. 7997) doc. fls. 7998/7999.Luiz Gonzaga de Azeredo Morgado (procuração fls. 8000) doc. fls. 8001/8002.Vera Lucia de Morgado (procuração fls. 8000) doc. fls. 8001/8002.Fls. 8007/8019: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros do ESPÓLIO DE LEDA LEGAZZI BERTÃO E ESPÓLIO DE SIOMARA LEDA BERTÃO (fls. 8007/8009) a saber:Inventariante Angela Catarina Lagazzi Ometto (procuração fls. 8013) doc. fls. 8014/8019.Fls. 8021/8086: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ELVIRA GONÇALVES DUQUE (fls. 8021/8026) a saber:Jorge Luiz Duque de Castilho (procuração fls. 8052) doc. fls. 8053/8055.Camilo Savio de Castilho (procuração fls. 8056) doc. fls. 8057/8058.Maria das Graças Duque Castilho (procuração fls. 8059) doc. fls. 8060/8061.Jose Mauro de Castilho (procuração fls. 8062) doc. fls. 8063/8065.Elisa Maria Duque da Fonseca (procuração fls. 8067) doc. fls. 8068/8069.Pedro Luiz Vieira Duque (procuração fls. 8070) doc. fls. 8071/8073.Maria de Lourdes Vieira Duque (procuração fls. 8074) doc. fls. 8075/8076.Marco Antonio Vieira Duque (procuração fls. 8077) doc. fls. 8078/8079.Luiz Carlos Vieira Duque (procuração fls. 8080) doc. fls. 8081/8082.Eliane Vieira Duque (procuração fls. 8083) doc. fls. 8084/8085.Fls. 8088/8089: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de HILDA BONALDO TREFIGLIO (fls. 8088) a saber:Maria Lígia Trefligio Ceccato (procuração fls. 3663) doc. fls. 3665/3668.Otavio Ceccato (procuração fls. 5124) doc. fls. 5125/8089.Fls. 8091/8112: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de BRANCA IOLANDE DE ALMEIDA (fls. 8091/8092) a saber:Flodoaldo Moreira de Almeida (procuração fls. 8092) doc. fls. 8107/8108.Maria Edith Costa de Almeida (procuração fls. 8109) doc. fls. 8108 e 8110.Fls. 8114/8155: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de LUCIA MARIA CAPUCHO ORTOLANO (fls. 8114/8116) a saber:Orlando Bortolano Junior (procuração fls. 8120) doc. fls. 8122/8123.Odil Olivato (procuração fls. 8129) doc. fls. 8128 e 8131.Paulo Leonardo Olivato (procuração fls. 8132) doc. fls. 8134/8135.Maria Angelica Olivato (procuração fls. 8136) doc. fls. 8138/8139.Carlos Eduardo Ortolano (procuração fls. 8140) doc. fls. 8141/8142.João Alfredo Ortolano (procuração fls. 8148) doc. fls. 8150/8153.Quanto à coautora Ana Stella Mariz Pinto Ortolano não poderá esta ser habilitada, pois encontra-se sob comunhão parcial de bens com o herdeiro. Quanto ao Turan Katar apresente sua certidão de casamento. Fls. 8157/8178: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de JOÃO RICARDO MOREIRA ALMEIDA (fls. 8157/8158) a saber:Flodoaldo Moreira de Almeida (procuração fls. 8172) doc. fls. 8173/8174.Maria Edith Costa de Almeida (procuração fls. 8175) doc. fls. 8174 e 8176.Fls. 8180/8194: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de NADIR LEME DUARTE DE MORAES (fls. 8180/8181) a saber:Amaury Correa de Almeida Moraes Junior (procuração fls. 8185) doc. fls. 8187/8189.Rosely Crocco de Almeida Moraes (procuração fls. 8190) doc. fls. 8189 e 8192/8193.Fls. 8198/8284: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de LEIHLA PENTEADO BRAGA (fls. 8198/8203) a saber:Leila Braga DAmbrosio (procuração fls. 8253) doc. fls. 8254/8259.Jose Antonio DAmbrosio (procuração fls. 8253) doc. fls. 8254/8259.Lucia Braga Cifarelli (procuração fls. 8261) doc. fls. 8262/8267.Lilian Rita Braga Galuban (procuração fls. 8269) doc. fls. 8270/8274.Vivian Braga (procuração fls. 8276) doc. fls. 8277/8281.Fls. 8286/8332: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA ANTONIA LOBO DE ALVARENGA QUARENTEI (fls. 8286/8289) a saber:Carmen Lidia Quarentei Domingues da Silva (procuração fls. 8327) doc. fls. 8328/8332.Angela Cecília Quarentei Gardiman (procuração fls. 8313) doc. fls. 8314/8315.Paulo Guilherme de Alvarenga Quarentei (procuração fls. 8317) doc. fls. 8318/8320.Luis Eduardo de Alvarenga Quarentei (procuração fls. 8322) doc. fls. 8323/8325.Francisco José de Alvarenga Quarentei (procuração fls. 5338) doc. fls. 5339.Maria Antonia de Alvarenga Quarentei (procuração fls. 5330) doc. fls. 5331.Rosana Maria de Alvarenga Quarentei (procuração fls. 5333) doc. fls. 5334.Newton Quarentei Filho (procuração fls. 5336) doc. fls. 5340.Fls. 8334/3555: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA JACOB VIRGINIO DOS SANTOS (fls. 8334/8337) a saber:Eliana Jacob Virginio Santos (procuração fls. 8340) doc. fls. 8341/8342.Edson Ribeiro Barbosa (procuração fls. 8346) doc. fls. 8345 e 8347.Lauro Américo dos Santos Barbosa (procuração fls. 8348) doc. fls. 8349/8350.Ana Paula dos Santos Barbosa (procuração fls. 8351) doc. fls. 8352/8354.Fls. 8357/8391: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de HELOISA HELENA SILVIANO (fls. 8357/8359) a saber:Fernando Silviano (procuração fls. 8364) doc. fls. 8366/8368.Maria Amelia Silviano (procuração fls. 8369) doc. fls. 8368 e 8371/8372.Ana Maria Silviano Zieri (procuração fls. 8374) doc. fls. 8376/8378.Carmen Lucia Silviano da Silva (procuração fls. 8379) doc. fls. 8381/8382.José Ricardo Silviano (procuração fls. 8386) doc. fls. 8388/8390.Quanto ao coautor José Theofilo da Silva Neto não poderá este ser habilitado, pois encontra-se sob comunhão parcial de bens com a herdeira.Fls. 8393/8424: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de LEONOR SILVIANO (fls. 8393/8395) a saber:Fernando Silviano (procuração fls. 8397) doc. fls. 8399/8401.Maria Amelia Silviano (procuração fls. 8402) doc. fls. 8401 e 8404/8405.Ana Maria Silviano Zieri (procuração fls. 8406) doc. fls. 8408/8411.Carmen Lucia Silviano da Silva (procuração fls. 8411) doc. fls. 8413/8414.José Ricardo Silviano (procuração fls. 8418) doc. fls. 8420/8423.Quanto ao coautor José Theofilo da Silva Neto não poderá este ser habilitado, pois encontra-se sob comunhão parcial de bens com a herdeira.Fls. 8426/8439: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA JOSÉ BERTIN ALEGRE (fls. 8426/8428) a saber:Rosana Bertin Alegre (procuração fls. 8432) doc. fls. 8433/8435.Lisandra Bertin Alegre (procuração fls. 8436) doc. fls. 8437/8438.Intime-se. Advogados(s): Petterson Laker Siniscalchi Costa (OAB 275029/SP), Saulo Ferreira da Silva Junior (OAB 90521/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), José Antônio Ijanc (OAB 268078/SP), Samuel Donizete Jorge (OAB 268155/SP), Ellen Caroline de Sa Camargo Almeida de Souza (OAB 274954/SP), Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB 274197/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Fernanda Guimarães (OAB 273816/SP), Gustavo Rinaldi Ribeiro (OAB 287057/SP), Vanessa Nery Aguiar (OAB 298177/SP), Fabiana Mendes de Castro (OAB 332046/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Thiago Gialorenço Cazú (OAB 344675/SP), Rodrigo Magalhães Santana (OAB 346599/SP), André Luis Quatrini Junior (OAB 16827/MS), Fabiano Farran Leal de Queiroz (OAB 19521B/MS), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Carla Pires de Castro (OAB 127252/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Jose Ricardo Junior (OAB 131802/SP), Ronaldo Claudino de Oliveira (OAB 138404/SP), Vicente Mario da Silveira Santana (OAB 151767/SP), Renata Padula Magalhães (OAB 164492/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP), Valmir Batista Pio (OAB 202882/SP), Claudvânea Smith Monteiro (OAB 205361/SP), Maria Tereza Tilé Ferreira (OAB 22596/SP), Vinicius de Oliveira Ferro Junior (OAB 236238/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Raul Meirelles Breves (OAB 45424/SP) |
| 03/07/2017 |
Decisão
Vistos. Fls. 7180/7242: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ALICE DA SILVA MINEIRO FALCÃO (fls. 7180/7183) a saber:Jayme Falcão Filho (procuração fls. 7202) doc. fls. 7203/7204.Teresa Falcão Cursino dos Santos (procuração fls. 7206) doc. fls. 7207 e 7212.Joaquim Cursino dos Santos Filho (procuração fls. 7209) doc. fls. 7210/7212.Silvia Falcão Telles Pereira (procuração fls. 7214) doc. fls. 7215/7216 e 7221.João Carlos Telles Pereira (procuração fls. 7214) doc. fls. 7219/7221.Célia Falcão (procuração fls. 7187) doc. fls. 7188/7189.Ana Maria Falcão (procuração fls. 7191) doc. fls. 7192/7193.Marta Falcão Novaes (procuração fls. 7195) doc. fls. 7196.Nilson Novaes (procuração fls. 7198) doc. fls. 7196 e 7199/7200.Marcelo Eduardo Falcão (procuração fls. 7223) doc. fls. 7224/7225.Juliano de Oliveira Falcão (procuração fls. 7229) doc. fls. 7230/7232.Júlio César de Oliveira Falcão (procuração fls. 7236) doc. fls. 7237/7240.Fls. 7244/7259: Providenciem a procuração original de todos os sucessores do pensionista falecido Decio Cerqueira e os documentos pessoais de Deny Claudio Cerqueira.Fls. 7261/7298: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ADELAIDE GALVÃO SERANTE (fls. 7261/7263) a saber:João Ricardo Galvão Serante (procuração fls. 7267) doc. fls. 7269/7271.Rosângela Vieira Ruggieri Serante (procuração fls. 7272) doc. fls. 7270 e 7273.Paulo Fernando Galvão Serante (procuração fls. 7274) doc. fls. 7276/7277.Eduardo Graça Galvão Serante (procuração fls. 7282) doc. fls. 7284/7286.Tania Aparecida Bernardo Galvão Serante (procuração fls. 7287) doc. fls. 7286 e 7289/7290.Maria da Graça Serante Zanuzzo (procuração fls. 7291) doc. fls. 7293/7294.Quanto à coautora Maria Letícia Ribeiro Leão não poderá esta ser habilitada, pois se encontra sob o regime de separação de bens com o herdeiro. Quanto ao coautor Zazi Zanuzzo não poderá este ser habilitado, pois se encontra sob o regime de comunhão parcial de bens com o herdeiro.Fls. 7300/7364: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA DE LOURDES FAIRBANKS DE SÁ (fls. 7300/7304) a saber:Maria Beatriz Fairbanks de Sá (procuração fls. 7307) doc. fls. 7308/7311.Luiz Alvaro Fairbanks de Sá (procuração fls. 7314) doc. fls. 7315/7316.Maria Cecília Dias Fairbanks de Sá (procuração fls. 7318) doc. fls. 7316 e 7319.Luiz Henrique Fairbanks de Sá (procuração fls. 7321) doc. fls. 7322/7323.Marina Fairbanks de Sá Gait (procuração fls. 7329) doc. fls. 7330/7332.Luiz Armando Fairbanks de Sá (procuração fls. 7337) doc. fls. 7338/7339.Carolina Fairbanks de Sá Rodrigues (procuração fls. 7346) doc. fls. 7347/7349.Cristiane Regina Fairbanks Russo (procuração fls. 7356) doc. fls. 7357/7359.Quanto à coautora Luciana Corrêa Guimaraes não poderá esta ser habilitada, pois se encontra sob o regime de comunhão parcial de bens com o herdeiro. Quanto ao coautor Frederico Alvim Gait não poderá este ser habilitado, pois se encontra sob o regime de comunhão parcial de bens com a herdeira. Quanto à coautora Fabiana Felix Fairbanks de Sá não poderá esta ser habilitada, pois se encontra sob o regime de comunhão parcial de bens com o herdeiro. Quanto ao coautor Gustavo Alexandre Rodrigues não poderá este ser habilitado, pois se encontra sob o regime de comunhão parcial de bens com a herdeira. Quanto ao coautor Leonardo Michele Russo não poderá este ser habilitado, pois se encontra sob o regime de comunhão parcial de bens com a herdeira.Fls. 7366/7372: Tal requerimento deverá ser feito no cumprimento de sentença determinado às fls. 3280 item 3.Fls. 7374/7393: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de LEA NUZIATA GIARDINI WEFFORT (fls. 7374/7376) a saber:Renata Weffort de Oliveira (procuração fls. 7384) doc. fls. 7380 e 7385.Carlos Roberto Weffort (procuração fls. 7387) doc. fls. 7388/7392.Fls. 7395/7415: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de RUTH PEREIRA DA ROCHA DE JESUS (fls. 7395/7397) a saber:Uriel de Jesus Filho (procuração fls. 7402) doc. fls. 7403/7405.Cláudia Ruth de Jesus (procuração fls. 7407) doc. fls. 7408/7410.Cristina Dalva de Jesus (procuração fls. 7412) doc. fls. 7413/7415.Fls. 7419/7420: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ODETTE LABRE (fls. 7419) a saber:Terezinha Labre (procuração fls. 3761) doc. fls. 3762/3766 e 5220/5222.Fls. 7422/7471: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de THEREZA BASTOS DE MAGALHAES (fls. 7422/7424) a saber:Lucia Bastos de Magalhães Davini (procuração fls. 7428) doc. fls. 7430/7432.Paulo Bastos de Magalhães (procuração fls. 7433) doc. fls. 7434/7436.Helena Bastos de Magalhães Lanza Brandão (procuração fls. 7440) doc. fls. 7441/7443.Fernando Bastos de Magalhães (procuração fls. 7447) doc. fls. 7448/7450.Crispim José Bastos de Magalhães (procuração fls. 7453) doc. fls. 7454/7456.Adelia Maria Bastos de Magalhães Lopes (procuração fls. 7460) doc. fls. 7461/7463.Elizabeth Bastos de Magalhães (procuração fls. 7467) doc. fls. 7468/7470.Quanto à coautora Clelia Simone Santa Rosa Macedo de Magalhães não poderá esta ser habilitada, pois se encontra sob o regime de comunhão parcial de bens com o herdeiro. Quanto ao coautor Anthero Augusto Lanza Brandão não poderá este ser habilitado, pois se encontra sob o regime de comunhão parcial de bens com a herdeira. Quanto à coautora Luiza Marilac Araujo de Magalhães não poderá esta ser habilitada, pois se encontra sob o regime de comunhão parcial de bens com o herdeiro. Quanto à coautora Marcia Regina Diniz Bastos de Magalhães não poderá esta ser habilitada, pois se encontra sob o regime de comunhão parcial de bens com o herdeiro. Quanto ao coautor Luiz Anderson Lopes não poderá este ser habilitado, pois se encontra sob o regime de comunhão parcial de bens com a herdeira.Fls. 7473/7489: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de IRACY SIMÕES RODRIGUES DE CARVALHO (fls. 7473/7474) a saber:Paulo Milton Rodrigues de Carvalho (procuração fls. 7478) doc. fls. 7479/7480.Maria Alice Rodrigues Carvalho (procuração fls. 7483) doc. fls. 7484/7485.Quanto à coautora Celia Augusta Valini Carvalho não poderá esta ser habilitada, pois se encontra sob o regime de comunhão parcial de bens com o herdeiro.Fls. 7491/7503: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de NERA ALBA TURIANI DE OLIVEIRA (fls. 7491/7493) a saber:Antonio Marmo Turiani de Oliveira (procuração fls. 7496) doc. fls. 4797/7498.Teresa de Jesus Turiani Oliveira (procuração fls. 7500) doc. fls. 7501/7502.Fls. 7505/7515: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA NYLZA RIBEIRO VIEIRA DE SOUZA LEITE (fls. 7505/7507) a saber:Celia Regina Vieira de Souza Leite (procuração fls. 7510) doc. fls. 7511/7512.Quanto à coautora Andrea Regina Vieira de Souza Leite Diani providencie a certidão de casamento com a averbação de divórcio.Fls. 7517/7567: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de CECILIA FERREIRA SIMON (fls. 7517/7519) a saber:Marcio Ricardo Simon (procuração fls. 7522) doc. fls. 7523/7524.Sandra Luiza Damini Simon (procuração fls. 7522) doc. fls. 7524/7525.Marcel Augusto Simon (procuração fls. 7526) doc. fls. 7527/7528.Mauro Nazareth Simon (procuração fls. 7529) doc. fls. 7530/7531.Geni Blasio Simon (procuração fls. 7529) doc. fls. 7531/7532.Maria Isabel Pires de Almeida Simon (procuração fls. 7536) doc. fls. 7535 e 7537.Rodrigo de Almeida Simon (procuração fls. 7538) doc. fls. 7539/7540.Ricardo de Almeida Simon (procuração fls. 7542) doc. fls. 7543/7544.Paula de Almeida Simon Fernandez (procuração fls. 7546) doc. fls. 7547/7548.Marisa Margarete Simon Montoro (procuração fls. 7550) doc. fls. 7551/7553.Monica de Fatima Simon Penteado (procuração fls. 7556) doc. fls. 7557/7559.Magno Cicero Simon (procuração fls. 7561) doc. fls. 7562/7563.Marta Cristina Zanoni (procuração fls. xxxx) doc. fls. xxxx/xxxx.Quanto à coautora Paula Cristina da Silva Gonçalves Simon não poderá esta ser habilitada, pois se encontra sob o regime de comunhão parcial de bens com o herdeiro. Quanto à coautora Cintia Aparecida Meraio Simon não poderá esta ser habilitada, pois se encontra sob o regime de comunhão parcial de bens com o herdeiro. Quanto ao coautor Guilherme Mott Fernandez não poderá este ser habilitado, pois se encontra sob o regime de comunhão parcial de bens com a herdeira. Quanto ao coautor Nilton Fernando Montoro não poderá este ser habilitado, pois se encontra sob o regime de comunhão parcial de bens com a herdeira. Quanto ao coautor Paulo Eduardo Penteado não poderá este ser habilitado, pois se encontra sob o regime de comunhão parcial de bens com a herdeira. Quanto à coautora Marta Cristina Zanoni não poderá esta ser habilitada, pois se encontra sob o regime de comunhão parcial de bens com o herdeiro.Fls. 7569/7588: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de EMMA THEREZINHA DE JESUS MARTINELLI LORENTE (fls. 7569/7571) a saber:Ronaldo José Lorente (procuração fls. 7575) doc. fls. 7576/7578.Roseli Maria Lorente Camargo (procuração fls. 7582) doc. fls. 7583/7584.Waine Camargo (procuração fls. 7585) doc. fls. 7584 e 7586.Quanto à coautora Estela Maria de Sousa Marques Lorente não poderá esta ser habilitada, pois se encontra sob o regime de comunhão parcial de bens com o herdeiro.Fls. 7590/7610: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de JANDIRA DE OLIVEIRA FERRO (fls. 7590/7610) a saber:Vicente de Oliveira Ferro (procuração fls. 7595) doc. fls. 7596.Vinicius de Oliveira Ferro (procuração fls. 7597) doc. fls. 7598 e 7601.Marielza Braga de Oliveira Ferro (procuração fls. 7599) doc. fls. 7600/7601.Heloisa Ferro Antunes de Siqueira (procuração fls. 7603) doc. fls. 7604 e 7607.Joel Fernando Antunes de Siqueira (procuração fls. 7605) doc. fls. 7606/7607.Fls. 7612/7643: Providencie a certidão de óbito de Salma Naked Rodrigues.Fls. 7648/7665: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de SYLVIA CARMEN NOVAES (fls. 7648/7650) a saber:Armando Novaes (procuração fls. 7661) doc. fls. 7663/7665.Paulo de Tarso Novaes (procuração fls. 7652) doc. fls. 7656/7658.Fls. 7666/7668: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de LINDA NASSER DE SIQUEIRA BRANCO (fls. 7667) a saber:Luiz Guilherme de Siqueira Branco (procuração fls. 3424) doc. fls. 3425 e 5225.Fls. 7670/7674: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA NETTO (fls. 7670/7674) a saber:Creuza Luiz de Oliveira (procuração fls. 5004) doc. fls. 7671/7674.Fls. 7676/7708: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de IVONE ALTAFINO VILELLA (fls. 7676/7678) a saber:Mauricio Villela Machado (procuração fls. 7693) doc. fls. 7694/7696.Priscila Villela Noblet (procuração fls. 7697) doc. fls. 7698/7702.Sueli Aparecida Villela Boacnin (procuração fls. 7703) doc. fls. 7704/7707.Fls. 7710/7736: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de NORMA PEREIRA DA CUNHA JUNQUEIRA (fls. 7710/7712) a saber:Sandra Helena Junqueira Conceição (procuração fls. 7716) doc. fls. 7717/7718.Carlos Marçal Zappi da Conceição (procuração fls. 7719) doc. fls. 7718 e 7720.Beatriz Junqueira Lemos (procuração fls. 7720) doc. fls. 7721/7722.Thelson Soares Lemos (procuração fls. 7723) doc. fls. 7722 e 7724.Heloisa Junqueira Breviglieri (procuração fls. 7725) doc. fls. 7726/7727.Milton Arnaldo Breviglieri (procuração fls. 7728) doc. fls. 7727 e 7729.Roberto Ribeiro Junqueira Filho (procuração fls. 7730) doc. fls. 7731/7732.Silvia Maria Torres Junqueira (procuração fls. 7733) doc. fls. 7732 e 7734.Fls. 7738/7749: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de JOANA ALBANESE NEGREIROS (fls. 7738/7739) a saber:Luiz Augusto Negreiros (procuração fls. 6761) doc. fls. 6762/6763.Maria Otilia de Paulo Negreiros (procuração fls. 6765) doc. fls. 6763 e 6766.Paulo Eduardo Negreiros (procuração fls. 6768) doc. fls. 6769/6770.Elisabete Isabel Banho Sanches Negreiros (procuração fls. 6772) doc. fls. 6770 e 6773.Antonio César Negreiros (procuração fls. 7741) doc. fls. 7742/7743.Claudina Rosa Barbosa Negreiros (procuração fls. 7745) doc. fls. 7743 e 7746.Fls. 7751/7782: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA FROES SUTHERLAND (fls. 7751/7753) a saber:Roberto Luiz Froes Sutherland (procuração fls. 7757) doc. fls. 7758/7759.Suely Branca Sutherland Wurzler (procuração fls. 7761) doc. fls. 7762/7763.Marly Elza Froes Sutherland Aranha (procuração fls. 7765) doc. fls. 7766/7768.Cassiano Ricardo Froes Sutherland (procuração fls. 7771) doc. fls. 7772/7773.Miriam Rosely Froes Sutherland (procuração fls. 7776) doc. fls. 7777/7778.Cleide Marion Froes Sutherland (procuração fls. 7780) doc. fls. 7781/7782.Fls. 7784/7796: Providencie a outorga de Flávio Bartolomeu Souza Rago, assim como seus documentos pessoais para a habilitação da herdeira da ex pensionista Maria Argentina Bechelli Bassoi. Fls. 7798/7807: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de DORACY GABY MACHADO (fls. 7798/7799) a saber:Milton de Aquino Machado Filho (procuração fls. 5348) doc. fls. 5353/5355.João Octaviano Machado Neto (procuração fls. 7800) doc. fls. 7801/7806.Fls. 7809/7810: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA ANTONIA LOBO DE ALVARENGA QUARENTEI (fls. 7809/7810) a saber:Francisco Jose de Alvarenga Quarentei (procuração fls. 5338) doc. fls. 5339.Maria Antonia de Alvarenga Quarentei (procuração fls. 5330) doc. fls. 5331.Rosana Maria de Alvarenga Quarentei (procuração fls. 5333) doc. fls. 5334.Newton Quarentei Filho (procuração fls. 5336) doc. fls. 5340.Fls. 7812/7820: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de VANIA MARCIA MANISCALCO (fls. 7812/7813) a saber:Diego Maniscalco Steil (procuração fls. 7816) doc. fls. 7817/7818.Fls. 7822/7834: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de TEREZINHA MAGAGNINI WALTER NUNES (fls. 7822/7824) a saber:Raquel Regina Valter Perez (procuração fls. 7827) doc. fls. 7828/7829.Quanto ao herdeiro Fernando Antonio Rodrigues Nunes providencie a certidão de casamento com a averbação do divórcio.Fls. 7836/7891: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de NELSON GONÇALVES DUQUE (fls. 7836/7841) a saber:Marco Antonio Vieira Duque (procuração fls. 7859) doc. fls. 7860/7861.Pedro Luiz Vieira Duque (procuração fls. 7862) doc. fls. 7863/7865.Luiz Carlos Vieira Duque (procuração fls. 7866) doc. fls. 7867/7868.Elisa Maria Duque da Fonseca (procuração fls. 7869) doc. fls. 7870/7871.Eliane Vieira Duque (procuração fls. 7872) doc. fls. 7873/7874.Maria de Lourdes Vieira Duque (procuração fls. 7875) doc. fls. 7876/7877.Maria das Graças Duque Castilho (procuração fls. 7878) doc. fls. 7879/7880.Camilo Savio de Castilho (procuração fls. 7881) doc. fls. 7882/7883.Jose Mauro de Castilho (procuração fls. 7884) doc. fls. 7885/7886.Jorge Luiz Duque de Castilho (procuração fls. 7887) doc. fls. 7888/7890.Fls. 7893/7898: Para a habilitação da herdeira de Maria Argentina Bachelli Bassoi providencie a cópia dos documentos pessoais de Flavio Bartolomeu Souza Rago (RG e CPF).Fls. 7902/7910: Tal requerimento deverá ser feito no cumprimento de sentença determinado às fls. 3280 item 3.Fls. 7912/7921: Para a habilitação do herdeiro de JOSINA ROCHA RACHID providencie a certidão de casamento de Rodrigo Rachid Silveira, a outorga e os documentos pessoais de seu cônjuge.Fls. 7923/7924: Conforme decisão de fls. 9897/9907, os herdeiros de Elvira Meirelles Breves: Marly Meirelles Breves Baruffaldi, Glauco Leonardo Carrera Washington, Maria Nancy Meirelles Breves Washington já foram habilitados.Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro, também, as seguintes habilitações dos herdeiros de ELVIRA MEIRELLES BREVES (fls. 7923/7924) a saber:Raul Meirelles Breves doc. fls. 5844 e 5847.Maria Inês Machado Neto Meirelles Breves (procuração fls. 5838) doc. fls. 5845 e 5847.Fls. 7925/7951: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ROSARIA VIEIRA GONZAGA (fls. 7925/7927) a saber:Francisco de Paula de Almeida Gonzaga (procuração fls. 7931) doc. fls. 7932/7934.Rita de Cassia Gonzaga Pitarelli (procuração fls. 7937) doc. fls. 7938/7939.Maria Andrea de Almeida Gonzaga (procuração fls. 7940) doc. fls. 7941/7943.Luis Marcelo de Almeida Gonzaga (procuração fls. 7944) doc. fls. 7945/7946.Ana Carolina de Almeida Gonzaga (procuração fls. 7947) doc. fls. 7948/7950.Quanto à coautora Ana Paula Chaverelli de Almeida Gonzaga não poderá esta ser habilitada, pois se encontra sob o regime de comunhão parcial de bens com o herdeiro.Fls. 7953/7986: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de NORMA LEMOS RAMOS (fls. 7953/7955) a saber:Marlene Ramos Pereira da Silva (procuração fls. 7958) doc. fls. 7959/7961.Laercio Pereira da Silva (procuração fls. 7962) doc. fls. 7961 e 7963/7964.Mirian Ramos (procuração fls. 7966) doc. fls. 7967/7968.Lucia Maria Sebastiana Veronica Costa Ramos (procuração fls. 7941) doc. fls. 7970/7973.Fernanda Costa Ramos (procuração fls. 7974) doc. fls. 7976/7977.Paulo Victor Costa Ramos (procuração fls. 7978) doc. fls. 7980/7981.Paulo Cesar Ramos (procuração fls. 7982) doc. fls. 7984/7985.Fls. 7988/8005: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA HELENA DE AZEREDO MORGADO (fls. 7988/7991) a saber:Antonio Carlos de Azeredo Morgado (procuração fls. 7993) doc. fls. 7994/7995.Maria Arlete Correa Morgado (procuração fls. 7993) doc. fls. 7995/7996.Maria de Fátima Azeredo Morgado (procuração fls. 7997) doc. fls. 7998/7999.Luiz Gonzaga de Azeredo Morgado (procuração fls. 8000) doc. fls. 8001/8002.Vera Lucia de Morgado (procuração fls. 8000) doc. fls. 8001/8002.Fls. 8007/8019: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros do ESPÓLIO DE LEDA LEGAZZI BERTÃO E ESPÓLIO DE SIOMARA LEDA BERTÃO (fls. 8007/8009) a saber:Inventariante Angela Catarina Lagazzi Ometto (procuração fls. 8013) doc. fls. 8014/8019.Fls. 8021/8086: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ELVIRA GONÇALVES DUQUE (fls. 8021/8026) a saber:Jorge Luiz Duque de Castilho (procuração fls. 8052) doc. fls. 8053/8055.Camilo Savio de Castilho (procuração fls. 8056) doc. fls. 8057/8058.Maria das Graças Duque Castilho (procuração fls. 8059) doc. fls. 8060/8061.Jose Mauro de Castilho (procuração fls. 8062) doc. fls. 8063/8065.Elisa Maria Duque da Fonseca (procuração fls. 8067) doc. fls. 8068/8069.Pedro Luiz Vieira Duque (procuração fls. 8070) doc. fls. 8071/8073.Maria de Lourdes Vieira Duque (procuração fls. 8074) doc. fls. 8075/8076.Marco Antonio Vieira Duque (procuração fls. 8077) doc. fls. 8078/8079.Luiz Carlos Vieira Duque (procuração fls. 8080) doc. fls. 8081/8082.Eliane Vieira Duque (procuração fls. 8083) doc. fls. 8084/8085.Fls. 8088/8089: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de HILDA BONALDO TREFIGLIO (fls. 8088) a saber:Maria Lígia Trefligio Ceccato (procuração fls. 3663) doc. fls. 3665/3668.Otavio Ceccato (procuração fls. 5124) doc. fls. 5125/8089.Fls. 8091/8112: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de BRANCA IOLANDE DE ALMEIDA (fls. 8091/8092) a saber:Flodoaldo Moreira de Almeida (procuração fls. 8092) doc. fls. 8107/8108.Maria Edith Costa de Almeida (procuração fls. 8109) doc. fls. 8108 e 8110.Fls. 8114/8155: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de LUCIA MARIA CAPUCHO ORTOLANO (fls. 8114/8116) a saber:Orlando Bortolano Junior (procuração fls. 8120) doc. fls. 8122/8123.Odil Olivato (procuração fls. 8129) doc. fls. 8128 e 8131.Paulo Leonardo Olivato (procuração fls. 8132) doc. fls. 8134/8135.Maria Angelica Olivato (procuração fls. 8136) doc. fls. 8138/8139.Carlos Eduardo Ortolano (procuração fls. 8140) doc. fls. 8141/8142.João Alfredo Ortolano (procuração fls. 8148) doc. fls. 8150/8153.Quanto à coautora Ana Stella Mariz Pinto Ortolano não poderá esta ser habilitada, pois encontra-se sob comunhão parcial de bens com o herdeiro. Quanto ao Turan Katar apresente sua certidão de casamento. Fls. 8157/8178: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de JOÃO RICARDO MOREIRA ALMEIDA (fls. 8157/8158) a saber:Flodoaldo Moreira de Almeida (procuração fls. 8172) doc. fls. 8173/8174.Maria Edith Costa de Almeida (procuração fls. 8175) doc. fls. 8174 e 8176.Fls. 8180/8194: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de NADIR LEME DUARTE DE MORAES (fls. 8180/8181) a saber:Amaury Correa de Almeida Moraes Junior (procuração fls. 8185) doc. fls. 8187/8189.Rosely Crocco de Almeida Moraes (procuração fls. 8190) doc. fls. 8189 e 8192/8193.Fls. 8198/8284: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de LEIHLA PENTEADO BRAGA (fls. 8198/8203) a saber:Leila Braga DAmbrosio (procuração fls. 8253) doc. fls. 8254/8259.Jose Antonio DAmbrosio (procuração fls. 8253) doc. fls. 8254/8259.Lucia Braga Cifarelli (procuração fls. 8261) doc. fls. 8262/8267.Lilian Rita Braga Galuban (procuração fls. 8269) doc. fls. 8270/8274.Vivian Braga (procuração fls. 8276) doc. fls. 8277/8281.Fls. 8286/8332: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA ANTONIA LOBO DE ALVARENGA QUARENTEI (fls. 8286/8289) a saber:Carmen Lidia Quarentei Domingues da Silva (procuração fls. 8327) doc. fls. 8328/8332.Angela Cecília Quarentei Gardiman (procuração fls. 8313) doc. fls. 8314/8315.Paulo Guilherme de Alvarenga Quarentei (procuração fls. 8317) doc. fls. 8318/8320.Luis Eduardo de Alvarenga Quarentei (procuração fls. 8322) doc. fls. 8323/8325.Francisco José de Alvarenga Quarentei (procuração fls. 5338) doc. fls. 5339.Maria Antonia de Alvarenga Quarentei (procuração fls. 5330) doc. fls. 5331.Rosana Maria de Alvarenga Quarentei (procuração fls. 5333) doc. fls. 5334.Newton Quarentei Filho (procuração fls. 5336) doc. fls. 5340.Fls. 8334/3555: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA JACOB VIRGINIO DOS SANTOS (fls. 8334/8337) a saber:Eliana Jacob Virginio Santos (procuração fls. 8340) doc. fls. 8341/8342.Edson Ribeiro Barbosa (procuração fls. 8346) doc. fls. 8345 e 8347.Lauro Américo dos Santos Barbosa (procuração fls. 8348) doc. fls. 8349/8350.Ana Paula dos Santos Barbosa (procuração fls. 8351) doc. fls. 8352/8354.Fls. 8357/8391: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de HELOISA HELENA SILVIANO (fls. 8357/8359) a saber:Fernando Silviano (procuração fls. 8364) doc. fls. 8366/8368.Maria Amelia Silviano (procuração fls. 8369) doc. fls. 8368 e 8371/8372.Ana Maria Silviano Zieri (procuração fls. 8374) doc. fls. 8376/8378.Carmen Lucia Silviano da Silva (procuração fls. 8379) doc. fls. 8381/8382.José Ricardo Silviano (procuração fls. 8386) doc. fls. 8388/8390.Quanto ao coautor José Theofilo da Silva Neto não poderá este ser habilitado, pois encontra-se sob comunhão parcial de bens com a herdeira.Fls. 8393/8424: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de LEONOR SILVIANO (fls. 8393/8395) a saber:Fernando Silviano (procuração fls. 8397) doc. fls. 8399/8401.Maria Amelia Silviano (procuração fls. 8402) doc. fls. 8401 e 8404/8405.Ana Maria Silviano Zieri (procuração fls. 8406) doc. fls. 8408/8411.Carmen Lucia Silviano da Silva (procuração fls. 8411) doc. fls. 8413/8414.José Ricardo Silviano (procuração fls. 8418) doc. fls. 8420/8423.Quanto ao coautor José Theofilo da Silva Neto não poderá este ser habilitado, pois encontra-se sob comunhão parcial de bens com a herdeira.Fls. 8426/8439: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA JOSÉ BERTIN ALEGRE (fls. 8426/8428) a saber:Rosana Bertin Alegre (procuração fls. 8432) doc. fls. 8433/8435.Lisandra Bertin Alegre (procuração fls. 8436) doc. fls. 8437/8438.Intime-se. |
| 01/07/2017 |
Início da Execução Juntado
0011166-74.2017.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 05/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2017 Data da Disponibilização: 05/05/2017 Data da Publicação: 08/05/2017 Número do Diário: 2340 Página: 1146/1154 |
| 05/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2017 Data da Disponibilização: 05/05/2017 Data da Publicação: 08/05/2017 Número do Diário: 2340 Página: 1146/1154 |
| 04/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2017 Teor do ato: Proc. 1181/03 - Vistos.Em complementação à decisão anterior, determino:Fls. 6414/6439: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA YARA DE FONSECA DE GODOY (fls. 6414/6416) a saber:Ana Maria de Godoy Vitale (procuração fls. 4608) doc. fls. 4609/4610.Francisco de Assis Vitale (procuração fls. 6417) doc. fls. 6419/6421.Walter Zelante de Godoy Junior (procuração fls. 4612) doc. fls. 4613/4614.Karim de Oliveira Zelante de Godoy (procuração fls. 6422) doc. fls. 4614 e 6423.Luiz Antonio Fonseca de Godoy (procuração fls. 4604) doc. fls. 4605/4606.Maria Teresa Carmim de Godoy (procuração fls. 6424) doc. fls. 4606 e 6425.Fls. 6414/6439: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de OPHELIA NISTA MENDES (fls. 6414/6416) a saber:Ana Maria Mendes Leite do Canto (procuração fls. 4395) doc. fls. 4397/4398.Benedito Fernando Leite do Canto (procuração fls. 6427) doc. fls. 4397 e 6428.Fls. 6414/6439: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ORLINDA LUPE DE MELLO ALVES (fls. 6414/6416) a saber:Antônio Carlos de Mello Alves (procuração fls. 4040) doc. fls. 4042/4043.Marcia Aparecida Cunha Alves (procuração fls. 6430) doc. fls. 4043/4044.Fls. 6414/6439: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de IRIA ORSI FALEIROS (fls. 6414/6416) a saber:Gilda Cristina Falleiros Mendes (procuração fls. 4685) doc. fls. 4686/4687.Leonídio Pereira Mendes (procuração fls. 6433) doc. fls. 4687 e 6434.Antônio José Orsi Falleiros (procuração fls. 4689) doc. fls. 4690/4692.Rosângela Sartoria de Aguiar Falleiros (procuração fls. 6435) doc. fls. 4691 e 6437.Fls. 6414/6439: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de THEREZINHA BRUNO SALTINI (fls. 6414/6416) a saber:José Roberto Salatini (procuração fls. 4667) doc. fls. 4668/4669 e 6438.Fls. 6414/6439: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de IRENE RODRIGUES DE OLIVEIRA (fls. 6414/6416) a saber:Maria Cecília Rodrigues de Oliveira (procuração fls. 4269) doc. fls. 4270/4271.Fls. 6441/6454: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de JANDYRA GRUER (fls. 6441/6443) a saber:Marcos Roberto Gruer (procuração fls. 6445) doc. fls. 6446/6447.Adriana Gruer (procuração fls. 6448) doc. fls. 6449/6450.Celia Regina Gruer (procuração fls. 6451) doc. fls. 6452/6453.Fls. 6456/6473: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA DO CARMO CARLINI KOHN (fls. 6456/6457) a saber:Adriana Carlini Kohn (procuração fls. 6471) doc. fls. 6472/6473.Francisco José Carlini Kohn (procuração fls. 6467) doc. fls. 6468/6469.Fls. 6475/6488: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ANNA LOPES HADDAD (fls. 6475/6477) a saber:José Michel Haddad (procuração fls. 6480) doc. fls. 6481/6482.Anna Helena Lopes Haddad Tognon (procuração fls. 6484) doc. fls. 6485/6487.Fls. 6492/6548: Havendo espólio em andamento, a habilitação só poderá ser feita no espólio. Para tanto, deverão providenciar os exequentes a certidão de óbito, certidão do inventariante ou documento equivalente, certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento, procuração do inventariante e seus documentos pessoais.Fls. 6550/6600: Providencie a certidão de óbito da pensionista falecida Iracema Gomes Da Costa.Fls. 6602/6633: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de CARMÉLIA MARQUES DE OLIVEIRA (fls. 6602/6605) a saber:Ajan Marques de Oliveira (procuração fls. 6621) doc. fls. 6622/6624.Odon Marques de Oliveira (procuração fls. 6607) doc. fls. 6610/6611.Liana Maria Carvalho de Oliveira (procuração fls. 6612) doc. fls. 6611 e 6613.Vanio Marques de Oliveira (procuração fls. 6615) doc. fls. 6616/6617.Ivete Irene Brock Marques de Oliveira (procuração fls. 6618) doc. fls. 6617/6619.Alexandre Ricardo Almeida de Oliveira (procuração fls. 6626) doc. fls. 6627/6628.Ana Cristina Almeida de Oliveira Maia (procuração fls. 6630) doc. fls. 6631 e 6633.Fls. 6635/6644: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARGO RITA BUKVAR GOMIDE (fls. 6635/6637) a saber:Naiara Florence Bukvar Garcia (procuração fls. 6639) doc. fls. 6642/6644.Fls. 6646/6675: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de HELGA MARIA BASSANI SOUTO (fls. 6646/6675) a saber:Roberto Souto Pereira (procuração fls. 6666) doc. fls. 6668/6669.Cláudio Souto Pereira (procuração fls. 6670) doc. fls. 6671/6672.Márcia Souto Pereira (procuração fls. 6673) doc. fls. 6674/6675.Fls. 6678/6691: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA ZÉLIA CERVENKA (fls. 6678/6679) a saber:Maria Apparecida da Costa e Silva (procuração fls. 6680) doc. fls. 6681/6691.Fls. 6696/6717: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA DE LOURDES SAMPAIO COSTA (fls. 6696/6698) a saber:Célia Sampaio Costa (procuração fls. 6706) doc. fls. 6707/6708.Fernando Sampaio Costa (procuração fls. 6710) doc. fls. 6711/6713.Michelle Sampaio Costa (procuração fls. 6715) doc. fls. 6716/6717.Fls. 6718/6733: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de NICOLINA BARBATO MARTINEZ (fls. 6718/6720) a saber:Nadia Lina Martinez (procuração fls. 6722) doc. fls. 6730/6733.Fls. 6734/6755: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA HELENA DA COSTA NAVARRO (fls. 6734/6736) a saber:Maria do Carmo da Costa Navarro e Rita (procuração fls. 6744) doc. fls. 6745/6746.Maria Teresa da Costa Navarro Gatti (procuração fls. 6748) doc. fls. 6749/6751.Nahor Luiz Del Rio Gatti (procuração fls. 6753) doc. fls. 6754/6755.Fls. 6756/6773: Esclareça a d. procuradora quanto ao outro herdeiro da coautora falecida, Joana Albanese Negreiros, que consta como filho na certidão de óbito.Fls. 6774/6796: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA ELISA DA COSTA NAVARRO (fls. 6774/6776) a saber:Maria do Carmo da Costa Navarro e Rita (procuração fls. 6793) doc. fls. 6794/6796.Maria Teresa da Costa Navarro Gatti (procuração fls. 6784) doc. fls. 6785/6787.Nahor Luiz Del Rio Gatti (procuração fls. 6789) doc. fls. 6787 e 6790/6791.Fls. 6797/6815: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de AUGUSTA DE MORAES (fls. 6797/6798) a saber:Maria Angela de Moraes Giglio (procuração fls. 6803) doc. fls. 6804/6805.Luiz Antonio Giglio (procuração fls. 6807) doc. fls. 6805 e 6808.Maria Teresa de Moraes (procuração fls. 6810) doc. fls. 6811.Fábio Augusto de Moraes (procuração fls. 6813) doc. fls. 6814/6815.Fls. 6816/6853: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ANNA OLYMPIA DA COSTA SANTOS GHIURO (fls. 6816/6819) a saber:Maria Olga Nogueira Starzynski (procuração fls. 6836) doc. fls. 6837/6838.João Luiz dos Santos Nogueira (procuração fls. 6840) doc. fls. 6841/6842.Cândida Izabel Florentino Nogueira (procuração fls. 6844) doc. fls. 6842 e 6845.Ana Lúcia dos Santos Nogueira Morellatto (procuração fls. 6847) doc. fls. 6848/6849.Maria Antônia dos Santos Nogueira Sobral (procuração fls. 6851) doc. fls. 6852/6853.Fls. 6854/6881: Esclareça a d. procuradora quanto ao outro herdeiro da coautora falecida, Ângela Nogueira de Camargo, que consta como filho na certidão de óbito.Fls. 6882/6896: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA APARECIDA DE CASTRO CERQUEIRA (fls. 6882/6883) a saber:Maria Helena Nogueira Leal (procuração fls. 6885) doc. fls. 6886/6887.Fls. 6897/6929: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ADELINA AUGUSTA DE CAMPOS OLIVEIRA (fls. 6897/6899) a saber:Vera Cecília de Campos Oliveira Passos (procuração fls. 6909) doc. fls. 6910/6911.Yara Maria de Campos Oliveira (procuração fls. 6916) doc. fls. 6917.Maria Teresa Oliveira Villela (procuração fls. 6919) doc. fls. 6920/6925.Fernando Antonio de Campos Oliveira (procuração fls. 6927) doc. fls. 6928/6929.Fls. 6930/6943: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARGARIDA MENDONÇA CAMPOS DE SOUZA (fls. 6930/6932) a saber:Carlos Henrique Mendonça Campos de Souza (procuração fls. 6934) doc. fls. 6935 e 6940/6943.Fls. 6944/6957: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ZÉLIA THEREZA FRIGO GOZZI (fls. 6944/6945) a saber:Ricardo José Gozzi (procuração fls. 6954) doc. fls. 6955/6957.Márcia Maria Gozzi (procuração fls. 6950) doc. fls. 6951/6952.Fls. 6965/6980: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de REGINA LUCIA DE OLIVEIRA BOIM (fls. 6965/6967) a saber:Luiz Fernando Boim (procuração fls. 6970) doc. fls. 6969 e 6971/6972.Claudia de Oliveira Boim Pinto e Silva (procuração fls. 6973) doc. fls. 6974/6976.Quanto ao coautor Roberto Pinto e Silva, este não poderá ser habilitado, pois se encontra sob regime de comunhão parcial de bens com a herdeira Cláudia de Oliveira Boim Pinto e Silva.Fls. 6982/7003: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de SIDA ARID SOARES (fls. 6982/6984) a saber:Haroldo Arid Soares (procuração fls. 6987) doc. fls. 6988/6991.Eliane Arid Soares (procuração fls. 6995) doc. fls. 6996/6997.Mirian Arid Soares (procuração fls. 6998) doc. fls. 6999/7002.Quanto à coautora Silvia Cristina Mazeti Torres, esta não poderá ser habilitada, pois se encontra sob regime de comunhão parcial de bens com o herdeiro Haroldo Arid Soares.Fls. 7005/7019: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de YOSHIE ISHIO (fls. 7005/7007) a saber:Keiko Ishio Kawassaki (procuração fls. 7013) doc. fls. 7014/7015.Quanto ao coautor Sergio Kawassaki, este não poderá ser habilitado, pois se encontra sob regime de comunhão parcial de bens com a herdeira Keiko Ishio Kawassaki.Fls. 7021/7037: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ABIGAIL FENGA DE MORAES ZAGO (fls. 7021/7023) a saber:Regina Maria Zago Ribeiro (procuração fls. 7031) doc. fls. 7032/7033.Virgílio José Zago Júnior (procuração fls. 7034) doc. fls. 7035/7036.Fls. 7039/7057: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de HELENA BELLONI MORAES LEME (fls. 7039/7041) a saber:Beatriz Helena de Moraes Leme Schiesser (procuração fls. 7045) doc. fls. 7046/7049.Paulo Rubens de Moraes Leme (procuração fls. 7050) doc. fls. 7051/7053.Quanto à coautora Mirian Christine Gunter de Moraes Leme, esta não poderá ser habilitada, pois se encontra sob regime de comunhão parcial de bens com o herdeiro Paulo Rubens de Moraes Leme.Fls. 7059/7087: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ROSA NIMER MUGAYAR (fls. 7059/7061) a saber:Jamil Mugayar Junior (procuração fls. 7065) doc. fls. 7066/7068.Miriam Montoro Mugayar (procuração fls. 7069) doc. fls.7068 e 7070/7072.Silvio Gattaz Mugayar (procuração fls. 7073) doc. fls. 7074/7076.Patricia Mugayar Campanholo (procuração fls. 7080) doc. fls. 7081/7083.Basilio Antonio Campanholo (procuração fls. xxxx) doc. fls. xxxx/xxxx.Quanto à coautora Giuliane Kielly Alves Naves, esta não poderá ser habilitada, pois se encontra sob regime de comunhão parcial de bens com o herdeiro Silvio Gattaz Mugayar. Quanto ao coautor Basilio Antonio Campanholo, este não poderá ser habilitado, pois se encontra sob regime de comunhão parcial de bens com a herdeira Patricia Mugayar Campanholo.Fls. 7089/7125: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de HAYDÉE PATRIZI NOGUEIRA COBRA (fls. 7089/7092) a saber:Maria Elizabeth Nogueira Bertone (procuração fls. 7096) doc. fls. 7097/7100.Maria Eliete Nogueira Cobra Varejão (procuração fls. 7101) doc. fls. 7102/7105.Christina Maria Patrizi Nogueira Cobra (procuração fls. 7106) doc. fls. 7107/7109.Tania Regina Patrizi Nogueira Cobra Bernardes (procuração fls. 7113) doc. fls. 7114/7117.Margareth Rose Patrizi Nogueira Cobra Lopes (procuração fls. 7118) doc. fls. 7119/7121.Francisco José Lopes Nunes (procuração fls. 7122) doc. fls. 7121 e 7123/7124.Quanto ao coautor João Batista Camargo, este não poderá ser habilitado, pois não estava casado com a herdeira Christina Maria Patrizi Nogueira Cobra à época.Fls. 7127/7146: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de DALVA ANDRADE FONTOURA DE CARVALHO (fls. 7127/7129) a saber:Cristiana Andrade Fontoura de Carvalho (procuração fls. 7139) doc. fls. 7140/7141.Maria Fernanda Andrade Fontoura de Carvalho (procuração fls. 7135) doc. fls. 7136/7138.Maria Beatriz Fontoura de Carvalho Bastos Ribeiro (procuração fls. 7143) doc. fls. 7144/7146.Fls. 7148/7176: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de BENIGNA MACHADO RANGEL BORGHI (fls. 7148/7150) a saber:José Eduardo Rangel Borghi (procuração fls. 7174) doc. fls. 7175/7176.José Roberto Rangel Borghi (procuração fls. 7163) doc. fls. 7164/7165.Christina Aparecida Rangel Borghi (procuração fls. 7156) doc. fls. 7157/7158.A fim de evitar nulidades, republique-se as decisões de fls. 4823/4829, 4996/4999, 5260/5270, 6960A e sgts.Intime-se. Advogados(s): Petterson Laker Siniscalchi Costa (OAB 275029/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), José Antônio Ijanc (OAB 268078/SP), Samuel Donizete Jorge (OAB 268155/SP), Ellen Caroline de Sa Camargo Almeida de Souza (OAB 274954/SP), Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB 274197/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Fernanda Guimarães (OAB 273816/SP), Gustavo Rinaldi Ribeiro (OAB 287057/SP), Fabiana Mendes de Castro (OAB 332046/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Thiago Gialorenço Cazú (OAB 344675/SP), Rodrigo Magalhães Santana (OAB 346599/SP), André Luis Quatrini Junior (OAB 16827/MS), Fabiano Farran Leal de Queiroz (OAB 19521B/MS), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Renata Padula Magalhães (OAB 164492/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Carla Pires de Castro (OAB 127252/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Jose Ricardo Junior (OAB 131802/SP), Ronaldo Claudino de Oliveira (OAB 138404/SP), Vicente Mario da Silveira Santana (OAB 151767/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP), Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP), Valmir Batista Pio (OAB 202882/SP), Maria Tereza Tilé Ferreira (OAB 22596/SP), Vinicius de Oliveira Ferro Junior (OAB 236238/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Raul Meirelles Breves (OAB 45424/SP) |
| 04/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2017 Teor do ato: Proc. 1181/03 - Vistos.Fls. 5647/5667: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA ANGELA REPLE GAIA (fls. 5647/5650) a saber:Marco Antônio Reple Gaia (procuração fls. 5653) doc. fls. 5654/5655.Nei Neves Gaia Junior (procuração fls. 5656) doc. fls. 5657/5659.Alvaro Reple Gaia (procuração fls. 5660) doc. fls. 5661/5662.Claudio Reple Gaia (procuração fls. 5663) doc. fls. 5664/5666.Fls. 5669/5682: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de GENY SMITH SILVEIRA (fls. 5669/5671) a saber:Sandra Smith Silveira (procuração fls. 5676) doc. fls. 5677/5678.Cassie Smith Silveira Stefanelli (procuração fls. 5679) doc. fls. 5680/5681.Fls. 5684/5697: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de LUZIA RAMOS TORRE (fls. 5684/5686) a saber:Luiz Antonio Torre (procuração fls. 5689) doc. fls. 5690/5694.Quanto ao coautor Alexandre Torre providencie sua procuração original e outorga do cônjuge.Fls. 5699/5726: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de LAYETA DO CARMO GURGEL (fls. 5699/5702) a saber:Maria Raquel do Carmo Gurgel Pereira (procuração fls. 5706) doc. fls. 5707/5709.Sérgio Rubens do Carmo Gurgel (procuração fls. 5710) doc. fls. 5711/5712.Maria Silva do Carmo Gurgel Benini (procuração fls. 5713) doc. fls. 5714/5716.Maria Teresa do Carmo Gurgel (procuração fls. 5717) doc. fls. 5718/5719.Maria Fernanda do Carmo Gurgel (procuração fls. 5720) doc. fls. 5721/5722.Maria Carolina do Carmo Gurgel (procuração fls. 5723) doc. fls. 5724/5725.Fls. 5728/5749: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ARACY DIAS NUNES (fls. 5728/5731) a saber:Genival Nunes (procuração fls. 5735) doc. fls. 5736/5738.Leila Salim Nunes (procuração fls. 5735) doc. fls. 5738/5740.Beatriz Nunes Dias (procuração fls. 5741) doc. fls. 5742/5743.Urias Santos Dias (procuração fls. 5741) doc. fls. 5743/5744.Luiz Antonio Nunes (procuração fls. 5745) doc. fls. 5746/5747.Josefina Abou Hala Nunes (procuração fls. 5745) doc. fls. 5747/5748.Fls. 5751/5834: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA ALVES AGUIRRA (fls. 5751) a saber:Maria Cecilia Ayres Aguirra (procuração fls. 5760) doc. fls. 5761/5762.Sonia Maria Ayres Aguirra (procuração fls. 5763) doc. fls. 5764/5765.Emilio Carlos Ayres Aguirra (procuração fls. 5766) doc. fls. 5767/5768.Fls. 5751/5834: Diante das fls. 5773/5777, esclareça o autor se o espólio de Marion Xavier De Macedo Soares encontra-se com inventário encerrado. Se afirmativo, é necessário habilitar diretamente os sucessores. Caso negativo, apresentar certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento, além da procuração do inventariante e seus documentos pessoais. Fls. 5751/5834: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de JAIR FARIA MENDONÇA (fls. 5751) a saber:Maria Celeste Mendonça Aukar (procuração fls. 5784) doc. fls. 5786/5788.André Marcos de Andrade Aukar (procuração fls. 5785) doc. fls. 5786 e 5788.Margarida Maria Mendonça Almeida SIlva (procuração fls. 5789) doc. fls. 5790/5792.Joaquim Rodrigues Mendonça Junior (procuração fls. 5793) doc. fls. 5794/5795.Claudio Faria Mendonça (procuração fls. 5796) doc. fls. 5798/5799.Quanto à coautora Ana Beatriz Sassi Mendonça não poderá esta ser habilitada, pois se encontra sob o regime de comunhão parcial de bens com o herdeiro.Fls. 5751/5834: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ISAURA PETROUCIC MASO (fls. 5751) a saber:José Eduardo Maso (procuração fls. 5811) doc. fls. 5813/5815.Luiz Roberto Maso (procuração fls. 5817) doc. fls. 5818/5819.Quanto à coautora Anna Leticia Maxemiuk de Domenico Maso não poderá esta ser habilitada, pois se encontra sob regime de comunhão parcial de bens com o herdeiro.Fls. 5751/5834: Diante das fls. 5773/5777, esclareça o autor se o espólio de Maria de Lourdes Padua Nogueira Dias encontra-se com inventário encerrado. Se afirmativo, é necessário habilitar diretamente os sucessores. Caso negativo, apresentar certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento, além da procuração do inventariante e seus documentos pessoais.Fls. 5836/5859: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ELVIRA MEIRELLES BREVES (fls. 5836/5837) a saber:Marly Meirelles Breves Baruffaldi (procuração fls. 5839) doc. fls. 5848/5850.Glauco Leonardo Carrera Washington (procuração fls. 5840) doc. fls. 5852 e 5854.Maria Nancy Meirelles Breves Washington (procuração fls. 5840) doc. fls. 5851 e 5854.Quanto ao coautor Raul Meirelles Breves providencie a outorga de seu cônjuge e sua certidão de casamento.Fls. 5862/5871: Paulo Boghossian Filho e Clara Maria Boghossian Jordão providenciem as outorgas de seus respectivos cônjuges.Fls. 5873/5893: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de LEONOR BULDRINI PADOVANI (fls. 5873/5893) a saber:Maria Regina Buldrini Padovani Valarini (procuração fls. 5879) doc. fls. 5880/5883.Maria Isabel Buldrini Padovani (procuração fls. 5885) doc. fls. 5886/5888.Heloisa Helena Buldrini Padovani Sturion (procuração fls. 5889) doc. fls. 5890/5891.Antonio Claudio Sturion (procuração fls. 5889) doc. fls. 5891/5892.Quanto ao coautor Valdemar Valarini não poderá este ser habilitado pois se encontra sob regime de comunhão parcial de bens com a herdeira.Fls. 5895/5902: Esclareça o autor sua relação com o pensionista falecido.Fls. 5904/5926: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ROSÁLIA FERNANDES ZAMBONATTO (fls. 5904/5906) a saber:Roberto Fernandes Zambonatto (procuração fls. 5921) doc. fls. 5922/5924.Vilma Gonsales Zambonatto (procuração fls. 5925) doc. fls. 5922 e 5926.Claudio Fernandes Zambonatto (procuração fls. 5908) doc. fls. 5909/5910 e 5912.Rachel Camargo Sobhie Zambonatto (procuração fls. 5914) doc. fls. 5912/5913.Marilu Cecília Zambonatto Miziara (procuração fls. 5917) doc. fls. 5918/5919.Fls. 5928/5953: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de FANNY APPARECIDA BREVIGLIERI VIANNA (fls. 5828/5930) a saber:Renato Breviglieri Vianna (procuração fls. 5932) doc. fls. 5934/5935.Rubens Ribeiro Vianna Junior (procuração fls. 5937) doc. fls. 5938/5939.Cristina Aparecida Breviglieri Vianna (procuração fls. 5941) doc. fls. 5943/5944.Lucas Mathias Vianna (procuração fls. 5946) doc. fls. 5947/5948.Tatiana Ferreira Vianna (procuração fls. 5951) doc. fls. 5952/5953.Fls. 5955/5978: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MAFALDA BALDI PEREIRA (fls. 5955/5957) a saber:Myrtes Maria Baldi Pereira (procuração fls. 5959) doc. fls. 5962/5963.Nilse Maria Baldi Pereira Lage (procuração fls. 5967) doc. fls. 5968/5969.Carlos Eduardo dos Santos Lage (procuração fls. 5972) doc. fls. 5969 e 5971.Geisa Maria Baldi Pereira de Souza (procuração fls. 5974) doc. fls. 5975/5976.Fls. 5980/6021: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA AUREA DE ABREU RAMOS (fls. 5980/5983) a saber:Antônio Fernando de Abreu Ramos (procuração fls. 5985) doc. fls. 5989/5992.Maria José Póvoa Varizo Ramos (procuração fls. 5993) doc. fls. 5994/5995.Levy Ramos Filho (procuração fls. 6012) doc. fls. 6013/6014.Lydia Maria Ramos Costa (procuração fls. 6006) doc. fls. 6007/6008.Luiz Otávio Borrajo Costa (procuração fls. 6010) doc. fls. 6008/6009.Mario José de Abreu Ramos (procuração fls. 5997) doc. fls. 5998/5999.Vera Lucia Ramos Canonico (procuração fls. 6002) doc. fls. 6003/6004.Ana Teresa de Abreu Ramos Cerqueira (procuração fls. 6016) doc. fls. 6017/6019.Quanto à coautora Maria Iraci Cabianca Ramos providencie seus documentos pessoais.Fls. 6023/6071: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de BENEDITA DE OLIVEIRA FERRAZ (fls. 4299/4301) a saber:Dulcineia Maria Ferraz de Oliveira Campos Pinheiro (procuração fls. 4306) doc. fls. 4308/4309.Otavio Augusto Campos Pinheiros (procuração fls. 6028) doc. fls. 4309 e 6029.Fls. 6023/6071: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de THEREZINHA DIAS GARCIA CAPPARELLI (fls. 4347/4349) a saber:Ana Maria Garcia Capparelli Cadioli (procuração fls. 4354) doc. fls. 4355/4356.Roberto Luiz Cadioli (procuração fls. 6031) doc. fls. 4356 e 6032.Maria Cristina Garcia Capparelli Tritto (procuração fls. 4362) doc. fls. 4363/4364.Marco Aurélio Costa Tritto (procuração fls. 6040) doc. fls. 4364 e 6041.Fls. 6023/6071: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ADÉLIA AMADIO PASSARELLA (fls. 4634/4636) a saber:Waldir Passarella (procuração fls. 4647) doc. fls. 4648/4649.Maria Teresa Passarella (procuração fls. 6034) doc. fls. 4649 e 6035/6036.Fls. 6023/6071: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de RUTH SANTANNA AMARAL CAMARGO (fls. 4717/4719) a saber:Gilda Camargo da Silva (procuração fls. 4724) doc. fls. 4726/4729 e 6037/6038.Fls. 6023/6071: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ANGELINA LOPES DE FREITAS (fls. 4801/4803) a saber:Waldemar Paulo de Freitas Filho (procuração fls. 4816) doc. fls. 4817/4818.Nilza Vasconcellos de Freitas (procuração fls. 6043) doc. fls. 4818.Fls. 6023/6071: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de EDITH MALHEIROS TORNATORE (fls. xxxx/xxxx) a saber:Tulio Viriato Malheiros Tornatore (procuração fls. 4882) doc. fls. 4883/4884.Vera Lúcia Lopes Tornatore (procuração fls. 6045) doc. fls. 4383 e 6046.Fls. 6023/6071: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de JANICE TEIXEIRA ZULLO (fls. 4886/4888) a saber:José Zullo Junior (procuração fls. 4895) doc. fls. 4896/4897.Vilma Camargo Lamanéres Zullo (procuração fls. 6048) doc. fls. 4897 e 6049.Paulo César Teixeira Zullo (procuração fls. 4908) doc. fls. 4909/4910.Regina Coeli Luizon Zullo (procuração fls. 6051) doc. fls. 4910 e 6052.Fls. 6023/6071: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA LÚCIA VIEIRA EMBOABA DA COSTA (fls. 4959/4961) a saber:Nelson Marcondes Vieira Júnior (procuração fls. 4965) doc. fls. 4966/4968.Dirce Vidal Vieira (procuração fls. 6057) doc. fls. 4968 e 6059.Maria Cecília Vieira Bridi (procuração fls. 4972) doc. fls. 4973/4974.Eduilio Bridi (procuração fls. 6054) doc. fls. 6055/6056.Fls. 6023/6071: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de OLIVIA DE OLIVEIRA VERRI (fls. 4781/4783) a saber:Zernini Verri Filho (procuração fls. 4788) doc. fls. 4789/4790.Maria Helena Martins Verri (procuração fls. 6061) doc. fls. 4790 e 6062.Fls. 6023/6071: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de CARLOTA SILVA (fls. 4329/4331) a saber:Aroldo Geraldo Silva Junior (procuração fls. 4332) doc. fls. 4339/4340.Judite da Conceição Castro e Silva (procuração fls. 6064) doc. fls. 4340 e 6065.Maria Cristina Silva Rossi (procuração fls. 4342) doc. fls. 4344/4345.Carlos Rossi (procuração fls. 6067) doc. fls. 4345 e 6068.Fls. 6023/6071: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de BEATRIZ CECÍLIA FERRAZ DE SOUZA LEITE (fls. 4573/4575) a saber:Fernando Ferraz de Souza Leite (procuração fls. 4590) doc. fls. 4591/4592.Angela Maria de Freitas Souza Leite (procuração fls. 6070) doc. fls. 4592 e 6071.Fls. 6074/6106: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ADELAIDE RAPHAEL BAPTISTA ROSA (fls. 3978/3981) a saber:Alberto Baptista Rolim Rosa (procuração fls. 3982) doc. fls. 3986/3987.Sandra Novaes Rolim Rosa (procuração fls. 6077) doc. fls. 3986 e 6078/6079.João Carlos Rolim Rosa (procuração fls. 3998) doc. fls. 3999 e 6087.Séfora Monteiro Gomes Rolim Rosa (procuração fls. 3998) doc. fls. 6085 e 6087.Paulo Rolim Rosa (procuração fls. 4004) doc. fls. 4006/4007.Maria José Sancinetti Rolim Rosa (procuração fls. 6089) doc. fls. 6090/6092.Thereza Cristina Rolim Rosa (procuração fls. 4009) doc. fls. 4011/4012.Roberta Rolim Guimarães (procuração fls. 4013) doc. fls. 4015/4016.Alexandre Sciascia Rolim Rosa (procuração fls. 4017) doc. fls. 4019/4020.Quanto aos coautores Antônio Rolim Rosa e Nívea Maria Cardeal Rolim Rosa providenciem a certidão de casamento.Fls. 6074/6106: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ZÉLIA ORTOLAN CHAGAS (fls. 4046/4049) a saber:Elizabeth Chagas Bernardes (procuração fls. 4055) doc. fls. 4057/4059.Edward José Bernardes (procuração fls. 6102) doc. fls. 4059 e 6103.Daniel Otoboni Chagas (procuração fls. 4081) doc. fls. 4082/4083.Fls. 6108/6202: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA DOLORES DE LIMA RAMOS (fls. 6108/6113) a saber:Suzana de Lima Parada (procuração fls. 6122) doc. fls. 6123/6125.Margarida de Lima Ramos (procuração fls. 6126) doc. fls. 6127/6128.Bernardete de Lima Ramos (procuração fls. 6130) doc. fls. 6131/6132.Antônio de Lima Ramos (procuração fls. 6134) doc. fls. 6135/6136.Magali Borba Ramos (procuração fls. 6137) doc. fls. 6136 e 6138.Roberto de Lima Ramos (procuração fls. 6141) doc. fls. 6142/6143.Célia de Melo Ramos (procuração fls. 6144) doc. fls. 6143 e 6145.Angélica de Lima Ramos (procuração fls. 6148) doc. fls. 6149/6150.Eraldo de Lima Ramos (procuração fls. 6152) doc. fls. 6153/6154.Tiago Ramos Tavares (procuração fls. 6156) doc. fls. 6157/6158.Danielle Ramos Vasques (procuração fls. 6167) doc. fls. 6168/6172.Marcos Alexandre Silveira de Lima (procuração fls. 6174) doc. fls. 6175/6176.Sérgio Henrique Silveira de Lima (procuração fls. 6184) doc. fls. 6185/6186.Fls. 6204/6210: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 6212/6236: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de DOMENICA CARDAMONE BAUAB (fls. 6212/6215) a saber:Maria Immaculada Bauab de Oliveira (procuração fls. 6219) doc. fls. 6220/6221.Paulo Simplicio de Oliveira (procuração fls. 6222) doc. fls. 6221 e 6223.Helena Maria Bauab (procuração fls. 6224) doc. fls. 6225/6226.Guiomar Bauab (procuração fls. 6227) doc. fls. 6228/6229.Terezinha Bauab (procuração fls. 6233) doc. fls. 6232/6234.Fls. 6238/6277: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de CAROLINA BARBA PACHECO (fls. 6238/6242) a saber:Irani Pacheco Vieira de Camargo (procuração fls. 6246) doc. fls. 6247.Iramir Barba Pacheco (procuração fls. 6248) doc. fls. 6249/6250.Vera Terezinha Maluly (procuração fls. 6251) doc. fls. 6250 e 6252.Ivani Pacheco Gil de Oliveira (procuração fls. 6253) doc. fls. 6254/6255.Nelson Gil de Oliveira (procuração fls. 6256) doc. fls. 6255 e 6257.Ivan Barba Pacheco (procuração fls. 6258) doc. fls. 6259/6260.Ivana Barba Pacheco (procuração fls. 6261) doc. fls. 6262/6263.Yuri Dalla Vecchia Pacheco (procuração fls. 6270) doc. fls. 6271/6272.Rafael Dalla Vecchia Pacheco (procuração fls. 6273) doc. fls. 6274/6275.Quanto ao coautor Roberto Zucchermario, este não poderá ser habilitado pois estava sob regime de comunhão parcial de bens com a herdeira Ivana Barba Pacheco. Quanto à coautora Ivone Dalla Vecchia, esta não poderá ser habilitada pois estava sob regime de comunhão parcial de bens com o herdeiro Ivaldo Barba Pacheco.Fls. 6280/6306: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA DE LOURDES CARVALHO PARREIRA RODRIGUES (fls. 6280/6283) a saber:Mariana Antônia Rodrigues Johnston (procuração fls. 6287) doc. fls. 6289/6290.Richard Helge Arvid Johnston (procuração fls. 6291) doc. fls. 6290 e 6293.Maria Jose Parreira de Paula Barros (procuração fls. 6294) doc. fls. 6296/6298.Joaquim Carvalho Parreira Rodrigues (procuração fls. 6299) doc. fls. 6301/6302.Quanto à coautora Marilene Magalhaes de Oliveira Rodrigues, esta não poderá ser habilitada pois está sob regime de comunhão parcial com o herdeiro Joaquim Carvalho Parreira Rodrigues.Fls. 6308/6365: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ALBERTINA PINTO ROIM (fls. 6308/6313) a saber:João Antônio Pinto Roim (procuração fls. 6317) doc. fls. 6318/6320.Lucia Helena Roim Gomes (procuração fls. 6321) doc. fls. 6322/6323.Sylvio Santos Gomes (procuração fls. 6324) doc. fls. 6323 e 6325.Luis Fernando Roim (procuração fls. 6329) doc. fls. 6330/6331.Maria Augusta Roim (procuração fls. 6334) doc. fls. 6335/6336.Sergio Roim Filho (procuração fls. 6337) doc. fls. 6338/6339.Sonia Aparecida Alves Roim (procuração fls. 6337) doc. fls. 6338/6339.Regina Celia Pinto Roim (procuração fls. 6340) doc. fls. 6341/6342.Silvio Pinto Roim (procuração fls. 6343) doc. fls. 6344/6345.Suely Aparecida dos Anjos Roim (procuração fls. 6346) doc. fls. 6345/6347.Nestor Tadeu Pinto Roim (procuração fls. 6348) doc. fls. 6349/6350.Maria Amélia Atalla Roim (procuração fls. 6351) doc. fls. 6350/6352.José Agostinho Pinto Roim (procuração fls. 6353) doc. fls. 6354/6355.Ângelo Carlos Pinto Roim (procuração fls. 6358) doc. fls. 6359/6360.Sandra de Fátima Cordeiro Roim (procuração fls. 6361) doc. fls. 6360 e 6362.Quanto à coautora Talita Prado Barbosa, esta não poderá ser habilitada, pois está sob regime de comunhão parcial de bens com o herdeiro Luis Fernando Roim. Quanto à coautora Carmem Lúcia de Araujo Roim, esta não poderá ser habilitada, pois está sob regime de comunhão parcial de bens com o herdeiro José Agostinho Pinto Roim. Fls. 6367/6387: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de LEONOR SANT ANNA DE OLIVEIRA (fls. 6367/6369) a saber:José Ribeiro de Oliveira Junior (procuração fls. 6373) doc. fls. 6375/6376.Celia Maria Oliveira Andrade (procuração fls. 6380) doc. fls. 6382/6383.Quanto à coautora Adriana Nogueira Nunes, esta não poderá ser habilitada, pois está sob regime de comunhão parcial de bens com o herdeiro José Ribeiro de Oliveira Junior. Quanto ao coautor Antonio Carlos Andrade, este não poderá ser habilitado, pois está sob regime de comunhão parcial de bens com a herdeira Celia Maria Oliveira Andrade. Fls. 6389/6405: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de EZILDA ACILIA PROOST FERREIRA (fls. 6389/6391) a saber:Fernando Jose Proost Pereira (procuração fls. 6395) doc. fls. 6397/6398.Rogério Acilio Proost Pereira (procuração fls. 6399) doc. fls. 6401/6402.Diva Gomes (procuração fls. 6403) doc. fls. 6402/6405.Fls. 6412/6413: Cleber Graça Ferreira Lapa já foi habilitado, conforme despacho de fls. 4823/4829. Quanto ao coautor Clovis Graça Ferreira Lopes, providencie seus documentos pessoais. Ademais, deverão apresentar seus documentos os outros herdeiros de Célia Graça Ferreira Lopes. Advogados(s): Petterson Laker Siniscalchi Costa (OAB 275029/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), José Antônio Ijanc (OAB 268078/SP), Samuel Donizete Jorge (OAB 268155/SP), Ellen Caroline de Sa Camargo Almeida de Souza (OAB 274954/SP), Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB 274197/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Fernanda Guimarães (OAB 273816/SP), Gustavo Rinaldi Ribeiro (OAB 287057/SP), Fabiana Mendes de Castro (OAB 332046/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Thiago Gialorenço Cazú (OAB 344675/SP), Rodrigo Magalhães Santana (OAB 346599/SP), André Luis Quatrini Junior (OAB 16827/MS), Fabiano Farran Leal de Queiroz (OAB 19521B/MS), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Renata Padula Magalhães (OAB 164492/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Carla Pires de Castro (OAB 127252/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Jose Ricardo Junior (OAB 131802/SP), Ronaldo Claudino de Oliveira (OAB 138404/SP), Vicente Mario da Silveira Santana (OAB 151767/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP), Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP), Valmir Batista Pio (OAB 202882/SP), Maria Tereza Tilé Ferreira (OAB 22596/SP), Vinicius de Oliveira Ferro Junior (OAB 236238/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Raul Meirelles Breves (OAB 45424/SP) |
| 26/04/2017 |
Remetido ao DJE para Republicação
Proc. 1181/03 - Vistos.Fls. 5003/5009: Providenciem os documentos pessoais de Creuza Luiz de Oliveira e a certidão de óbito de José Maria de Oliveira Netto.Fls. 5011/5019: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 5021/5027: Providenciem a certidão de óbito; procuração e documentos pessoais de todos os sucessores; outorga dos cônjuges.Fls. 5030/5051: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de IRENE DE PAULA CABRAL (fls. 5030/5032) a saber:Cecília Marcia Cabral (procuração fls. 5036) doc. fls. 5037/5038.Estela Katia Cabral de Almeida (procuração fls. 5039) doc. fls. 5040/5041.Luis Mario de Almeida (procuração fls. 5042) doc. fls. 5043/5044.Andre Ricardo Cabral (procuração fls. 5045) doc. fls. 5046/5047.Quanto à Jaqueline de Souza Cabral não pode esta ser habilitada pois encontra-se sob o regime de comunhão parcial de bens.Fls. 5053/5083: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de YVETTE RAINERI FEITOSA (fls. 5053/5056) a saber:Maria Helena Raineri Feitosa (procuração fls. 5060) doc. fls. 5061/5063.Maria do Carmo Feitosa Iunes (procuração fls. 5064) doc. fls. 5065/5066.Maria Cristina Raineri Feitosa (procuração fls. 5069) doc. fls. 5070/5072.Antonio Carlos Feitosa (procuração fls. 5073) doc. fls. 5074/5075.Carmen Lucia Giovannetti Alves Feitosa (procuração fls. 5076) doc. fls. 5075/5077.Luiz Carlos Feitosa (procuração fls. 5078) doc. fls. 5079/5081.Quanto ao coautor Reinaldo Jodat Yunes, este não poderá ser habilitado, pois está sob regime parcial de bens.Fls. 5085/5121: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de Edith Martins Vieira (fls. 5085/5088) a saber:Regina Helena Martins Vieira (procuração fls. 5092) doc. fls. 5093/5095.Fernando Luiz Nogueira Vieira (procuração fls. 5099) doc. fls. 5100/5101.Nelson Affonso Vieira Junior (procuração fls. 5102) doc. fls. 5103/5104.Tereza Pinto (procuração fls. 5105) doc. fls. 5104 e 5106.Nelson Jose Martins Vieira (procuração fls. 5107) doc. fls. 5108/5109.Regina Maria Vieira Ribeiro (procuração fls. 5110) doc. fls. 5111/5112.Benedito Ribeiro (procuração fls. 5113) doc. fls. 5112 e 5114.Regina Edite Martins Ragazini Santos (procuração fls. 5115) doc. fls. 5116/5117.Jose Nilson Ragazini Santos (procuração fls. 5118) doc. fls. 5117 e 5119.Fls. 5123/5125: Providencie os documentos pessoais de Otavio Ceccato e o requerimento de sua habilitação. Este deve ser habilitado, pois se encontra sob regime de comunhão de bens com Maria Ligia Bonaldo Trefiglio. Fls. 5127/5139: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ROSA GRADIN PEREIRA (fls. 5127/5129) a saber:Mara Rosemeire Pereira Donadel (procuração fls. 5132) doc. fls. 5133/5134.Maria Roseneide Pereira Ghisi (procuração fls. 5136) doc. fls. 5137/5138.Fls. 5141/5143: Providencie a procuração e documentos pessoais de todos os sucessores e a outorga dos cônjuges.Fls. 5145/5160: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ALBINA SEMEGUINI MORUZZI (fls. 5145/5147) a saber:Maria Luiza Semeghini Moruzzi (procuração fls. 5151) doc. fls. 5152/5153.Caetano Angelo Semeghini Moruzzi (procuração fls. 5154) doc. fls. 5155/5157.Fls. 5162/5172: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de RUTH SOARES DA SILVA TELLES (fls. 5162/5164) a saber:Vera Lúcia Soares da Silva Telles (procuração fls. 5166) doc. fls. 5167/5168.Ruth Soares da Silva Telles (procuração fls. 5169) doc. fls. 5170/5171.Fls. 5174/5191: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de RUTH BASTOS FERREIRA (fls. 5174/5177) a saber:Neusa Maria Bastos Ferreira Moreira Santos (procuração fls. 5181) doc. fls. 5182/5183.Ana Cristina Bastos Ferreira do Nascimento (procuração fls. 5185) doc. fls. 5186/5187.João Paulo Ferreira Júnior (procuração fls. 5188) doc. fls. 5189/5190.Fls. 5193/5217: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de NAIR VALENTE BITATI (fls. 5193/5196) a saber:Rosa Clélia Bitati (procuração fls. 5199) doc. fls. 5200/5201.Francisco Bitati Filho (procuração fls. 5202) doc. fls. 5203/5204.Domingos Sávio Bitati (procuração fls. 5206) doc. fls. 5207/5208.Lúcia de Fátima Bitati Penha (procuração fls. 5210) doc. fls. 5211/5212.Edson Vander Bitati (procuração fls. 5214) doc. fls. 5215/5216.Fls. 5219/5223: Providencie a certidão de óbito da pensionista; procuração e documentos pessoais de todos os sucessores; outorga dos cônjuges.Fls. 5224/5225: Providencie a certidão de óbito da pensionista; procuração e documentos pessoais de todos os sucessores; outorga dos cônjuges.Fls. 5228/5259: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA LÚCIA LEOMIL (fls. 5228/5231) a saber:Sylvio do Amaral Rocha Filho (procuração fls. 5233) doc. fls. 5234/5237.Marcelo do Amaral Rocha (procuração fls. 5241) doc. fls. 5242/5245.Patrícia do Amaral Rocha Machado (procuração fls. 5246) doc. fls. 5247/5249.Fernanda do Amaral Rocha (procuração fls. 5250) doc. fls. 5251/5252.Ana Maria Leomil do Amaral Rocha (procuração fls. 5253) doc. fls. 5254/5255.Fernando Leomil do Amaral Rocha (procuração fls. 5256) doc. fls. 5257/5258.Fls. 5275/5286: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de AUREA NAVARRO TURINI (fls. 5275) a saber:Tania Turini Chiacchio (procuração fls. 5276) doc. fls. 5277.Paulo Turini Rodas (procuração fls. 5278) doc. fls. 5279 e 5282/5284.André Turini Rodas (procuração fls. 5280) doc. fls. 5281 e 5285/5286.Fls. 5288/5301: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de AIDA VENU (fls. 5288/5290) a saber:Geraldo Machado da Silveira Júnior (procuração fls. 5292) doc. fls. 5293/5295.Marta Ribeiro Machado da Silveira (procuração fls. 5296) doc. fls. 5297/5299.Fls. 5303/5316: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARY MARCONDES NASSIF (fls. 5303/5305) a saber:Antônio Tomaz Marcondes Nassif (procuração fls. 5310) doc. fls. 5311/5312.João Carlos Marcondes Nassif (procuração fls. 5313) doc. fls. 5314/5315.Fls. 5318/5342: Esclareça a d. procuradora quanto aos demais herdeiros da coautora falecida Maria Antônia Lobo de Alvarenga Quarentei, que constam como filhos na certidão de óbito.Fls. 5344/5355: Esclareça a d. procuradora quanto ao outro herdeiros da coautora falecida, Doracy Gaby Machado, que consta como filho na certidão de óbito.Fls. 5357/5384: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de CECILIA RAIS BARBOSA (fls. 5357/5359) a saber:Maria Cecília Rais Barbosa (procuração fls. 5369) doc. fls. 5370/5371.Marco José Rais Barbosa (procuração fls. 5373) doc. fls. 5374/5375.Marcelo Petelinkar Barbosa (procuração fls. 5382) doc. fls. 5383/5384.Alexandre Petelinkar Barbosa (procuração fls. 5377) doc. fls. 5378/5379.Fls. 5386/5400: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ROGERIO SHOITI YUKI (fls. 5386/5388) a saber:Oswaldo Massakazu Yuki (procuração fls. 5399) doc. fls. 5393 e 5400.Vera Lucia Silva Yuki (procuração fls. 5390) doc. fls. 5392/5393.Fls. 5402/5426: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de SEBASTIANA MARTINS PIO SOARES (fls. 5402/5404) a saber:Eglé Martins Pio (procuração fls. 5425) doc. fls. 5426.Frinéia Martins Pio Zorzi (procuração fls. 5416) doc. fls. 5417/5418.Dalnei Martins Pio (procuração fls. 5420) doc. fls. 5422/5423.Fls. 5430/5441: Esclareça a d. procuradora quanto ao outro herdeiros da coautora falecida, Therezinha Corrêa De Oliveira, que consta como filho na certidão de óbito.Fls. 5443/5457: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de AÍDA DA SILVA SANTOS (fls. 5443/5445) a saber:Carla Giacominelli (procuração fls. 5447) doc. fls. 5454/5457.Fls. 5459/5476: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de DILMA TRONCOSO MALHADO ROSA (fls. 5459/5461) a saber:Marisa Troncoso Malhado Rosa Sampaio (procuração fls. 5466) doc. fls. 5467/5468.Eneas Galvão Sampaio (procuração fls. 5470) doc. fls. 5468 e 5471.José Maria Troncoso Malhado Rosa (procuração fls. 5473) doc. fls. 5474/5476.Fls. 5478/5496: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA APARECIDA DE FIGUEIREDO CRUZ (fls. 5478/5480) a saber:João de Figueiredo Cruz (procuração fls. 5488) doc. fls. 5489/5492.Marcelo de Figueiredo Cruz (procuração fls. 5494) doc. fls. 5495/5496.Fls. 5498/5517: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de APPARECIDA SHIRLEY SANTOS FORNITANI (fls. 5498/5499) a saber:Yelrihs de Maria Santos Fornitani (procuração fls. 5511) doc. fls. 5512 e 5516.Monica de Maria Santos Fornitani (procuração fls. 5505) doc. fls. 5506/5507.Fls. 5519/5546: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA ADANI CARUSO (fls. 5519/5521) a saber:Luiz Roberto Caruso (procuração fls. 5526) doc. fls. 5527.Leonardo Augusto Rossi Caruso (procuração fls. 5538) doc. fls. 5540/5541.Maurício Guilherme Rossi Caruso (procuração fls. 5530) doc. fls. 5531/5532 e 5536.Flávia Cristina Rossi Caruso Bonjorno (procuração fls. 5543) doc. fls. 5544/5546.Fls. 5548/5569: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MIRIAM TRONCOSO MALHADO ROSA (fls. 5548/5550) a saber:Marisa Troncoso Malhado Rosa Sampaio (procuração fls. 5558) doc. fls. 5559 e 5562.Eneas Galvão Sampaio (procuração fls. 5564) doc. fls. 5471 e 5562.José Maria Troncoso Malhado Rosa (procuração fls. 5566) doc. fls. 5567/5569.Fls. 5571/5580: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ANNITA VARGAS WIGGERT (fls. 5571) a saber:Carlos Roberto Vargas Wiggert (procuração fls. 3647) doc. fls. 3651 e 5574.Cleia Aparecida Tarsitano Wiggert (procuração fls. 5572) doc. fls. 5573/5574.Ercilla Maria Vargas (procuração fls. 3648) doc. fls. 3652.João Carlos Vargas Wiggert (procuração fls. 3649) doc. fls. 3653 e 5580.Eliana de Oliveira (procuração fls. 3649) doc. fls. 5579/5580.Maria Cristina Wiggert Spina (procuração fls. 3650) doc. fls. 3654 e 5577.Fls. 5582/5584: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ANGELINA SORG LEITÃO (fls. 5582/5583) a saber:Marta Elena Leitão Real Dias (procuração fls. 3684) doc. fls. 3685/3686.José Maria Real Dias (procuração fls. 5583) doc. fls. 3685/3686.Marly Telma Leitão Sartori (procuração fls. 3691) doc. fls. 3692/3693.João José Sartori (procuração fls. 5584) doc. fls. 3696/3694.Fls. 5587/5605: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ZULEIKA BARROS DE VASCONCELOS (fls. 5587/5590) a saber:Fernando Barros de Vasconcelos (procuração fls. 5593) doc. fls. 5594/5596.Maurício Barros de Vasconcelos (procuração fls. 5597) doc. fls. 5598/5600.Fátima Barros de Vasconcelos (procuração fls. 5601) doc. fls. 5602/5604.Fls. 5607/5633: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de DIVA SIMI PORTELLA (fls. 5607/5610) a saber:Sérgio Simi Portella (procuração fls. 5613) doc. fls. 5614/5615.Roberto Simi Portella (procuração fls. 5617) doc. fls. 5618/5619.Mariana Portella Guthmamn (procuração fls. 5621) doc. fls. 5622/5626.Juliana Portella dos Santos (procuração fls. 5627) doc. fls. 5628/5629.Pedro Ivo Portella dos Santos (procuração fls. 5630) doc. fls. 5631/5632.Fls. 5635/5640: Providencie o herdeiro a certidão de casamento com a averbação do divórcio. Intime-se. |
| 26/04/2017 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos.Fls. 4232/4243: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de RUTH MENDES ARRUDA PAES (fls. 4232/4234) a saber:Ruth Machado Marchini (procuração fls. 4236) doc. fls. 4237/4239.Fls. 4245/4256: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de THEREZA DA SILVA (fls. 4245/4247) a saber:Luiz da Silva (procuração fls. 4248) doc. fls. 4255/4256.Fls. 4258/4275: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de IRENE RODRIGUES DE OLIVEIRA (fls. 4258/4260) a saber:Regina Lúcia de Oliveira Moraes (procuração fls. 4272) doc. fls. 4273/4275.Quanto à coautora Maria Cecília Rodrigues de Oliveira providencie a outorga de seu cônjuge.Fls. 4277/4297: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de FRANCISCA OTERO Y OTERO DE RIVERO (fls. 4277/4279) a saber:Juan Francisco Rivero Otero (procuração fls. 4284) doc. fls. 4285/4286.Eloisa Rivero Otero (procuração fls. 4288) doc. fls. 4289/4290.Rosário de Fátima Rivero Otero (procuração fls. 4291) doc. fls. 4292/4293.Olga Isabel Rivero da Silva (procuração fls. 4295) doc. fls. 4296/4297.Fls. 4299/4327: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de BENEDITA DE OLIVEIRA FERRAZ (fls. 4299/4301) a saber:Norma Ferraz de Oliveira (procuração fls. 4310) doc. fls. 4312/4313.Cícero Wagner Ferraz de Oliveira (procuração fls. 4314) doc. fls. 4316/4317.Rodrigo de Oliveira Ferraz (procuração fls. 4318) doc. fls. 4320.Rogério Ferraz de Oliveira (procuração fls. 4321) doc. fls. 4323/4324.Quanto à coautora Dulcineia Maria Ferraz de Oliveira Campos Pinheiro providencie a outorga de seu cônjuge.Fls. 4329/4345: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de CARLOTA SILVA (fls. 4329/4331) a saber:Aroldo Geraldo Silva Junior e Maria Cristina Silva Rossi providenciem a outorga de seus cônjuges.Fls. 4347/4373: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de THEREZINHA DIAS GARCIA CAPPARELLI (fls. 4347/4349) a saber:Maria Alice Garcia Capparelli (procuração fls. 4358) doc. fls. 4359/4360.Camila Capparelli Graziano Souza (procuração fls. 4366) doc. fls. 4367/4369.Guilherme Graziano Neto (procuração fls. 4370) doc. fls. 4371/4373.Quanto aos coautores Ana Maria Garcia Capparelli Cadioli e Maria Cristina Garcia Capparelli Tritto providenciem a outorga de seus cônjuges.Fls. 4375/4398: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de OPHÉLIA NISTA MENDES (fls. 4375/4377) a saber:Jose Carlos Nista Mendes (procuração fls. 4382) doc. fls. 4383/4384.Maria Isabel Mendes (procuração fls. 4391) doc. fls. 4392/4393.Maria Helena Mendes Senger (procuração fls. 4386) doc. fls. 4387/4389.Quanto à coautora Ana Maria Mendes Leite do Canto providencie a outorga de seu cônjuge.Fls. 4400/4412: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA DE LOURDES MORAES CÉSAR (fls. 4400/4402) a saber:Kátia Moraes César de Brooks (procuração fls. 4403) doc. fls. 4406 e 4408.Júlio César (procuração fls. 4410) doc. fls. 4411/4412.Fls. 4414/4433: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de AMÉLIA FERREIRA DE BARROS CAMPOS (fls. 4414/4416) a saber:Frederico Carlos Barros Stein de Campos (procuração fls. 4421) doc. fls. 4422/4426.Jose Arnaldo Barros Stein (procuração fls. 4428) doc. fls. 4429/4433.Fls. 4435/4452: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de YVONNE DE CAMPOS SALLES (fls. 4435/4438) a saber:José Luiz de Campos Salles (procuração fls. 4441) doc. fls. 4442/4443.Antônio José de Campos Salles Filho (procuração fls. 4444) doc. fls. 4445/4446.José Roberto de Campos Salles (procuração fls. 4448) doc. fls. 4449/4450.Quanto às coautoras Lidia Sachiko Kawakami de Campos Salles e Claudia Machado de Campos Salles não poderão ser habilitadas, pois estão sob o regime de comunhão parcial de bens.Fls. 4455/4468: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de Philomena Pentone Marques De Oliveira (fls. 4455/4457) a saber:Marcoantonio Marques de Oliveira (procuração fls. 4460) doc. fls. 4461/4462.Márcio Marques de Oliveira (procuração fls. 4464) doc. fls. 4465/4466.Quanto às coautoras Roseli Aparecida Lopes da Silva e Maria Aparecida Tito Marques de Oliveira não poderão ser habilitadas, pois estão sob o regime de comunhão parcial de bens.Fls. 4470/4488: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ZORAIDE GOMES MATHIAS (fls. 4470/4472) a saber:Amandio Mathias (procuração fls. 4474) doc. fls. 4475/4476 e 4479.Dinora Garduzi Mathias (procuração fls. 4474) doc. fls. 4477/4479.Sueli Aparecida Mathias (procuração fls. 4480) doc. fls. 4481/4484.Sandra Regina Mathias (procuração fls. 4485) doc. fls. 4486/4487.Fls. 4490/4497: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de YOLANDA GUIMARÃES MARIUZZO (fls. 4490/4491) a saber:Rachel Maria Guimarães Mariuzzo (procuração fls. 4494) doc. fls. 4495/4496.Fls. 4499/4513: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de EUNICE APARECIDA RODRIGUES CAMOLESI (fls. 4499/4501) a saber:Roberta Rodrigues Camolesi Jirardi (procuração fls. 4504) doc. fls. 4505/4506.Andréa Fernandes Camolesi (procuração fls. 4508) doc. fls. 4509/4510.Ana Lívia Fernandes Camolesi (procuração fls. 4511) doc. fls. 4512/4513.Quanto ao coautor Paulo Sérgio Jirardi não poderá ser habilitado, pois está sob o regime de comunhão parcial de bens.Fls. 4516/4546: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de FUMIKO OSAWA DE OLIVEIRA (fls. 4517/4519) a saber:Lúcia Yoko Osawa de Oliveira (procuração fls. 4529) doc. fls. 4530/4531.Laura Myeko Osawa de Oliveira (procuração fls. 4533) doc. fls. 4534/4535.André Vicente Osawa de Oliveira (procuração fls. 4540) doc. fls. 4541/4543.Yuri Antonia Osawa de Oliveira (procuração fls. 4544) doc. fls. 4545/4546.Fls. 4549/4571: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de HAYDEE LEAL STEFFE (fls. 4549/4551) a saber:Regina Steffen (procuração fls. 4558) doc. fls. 4559/4560.Carlos Eduardo Steffen (procuração fls. 4563) doc. fls. 4564.Luiz Gustavo Steffen (procuração fls. 4566) doc. fls. 4567.Luciana Steffen (procuração fls. 4569) doc. fls. 4570/4571.Fls. 4573/4592: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de BEATRIZ CECÍLIA FERRAZ DE SOUZA LEITE (fls. 4573/4575) a saber:Renata Souza Leite Ardito (procuração fls. 4586) doc. fls. 4587/4588.Quanto ao coautor Fernando Ferraz de Souza Leite, providencie a outorga de seu cônjuge, pois estão sob regime de comunhão universal de bens.Fls. 4594/4614: Luiz Antonio Fonseca de Godoy, Ana Maria de Godoy Vitale e Walter Zelante de Godoy Junior providenciem a outorga de seus cônjuges.Fls. 4616/4632: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de VENINA PEIXOTO (fls. 4616/4618) a saber:Elen Peixoto Orsini (procuração fls. 4620) doc. fls. 4621.Fls. 4634/4657: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ADELIA AMADIO PASSARELLA (fls. 4634/4636) a saber:Walter Passarella (procuração fls. 4643) doc. fls. 4644/4645.Walquiria Passarella Bonaldi (procuração fls. 4651) doc. fls. 4652/4653.Wanderley Passarella (procuração fls. 4655) doc. fls. 4656/4657.Quanto ao coautor Waldir Passarella providencie a outorga de seu cônjuge.Fls. 4660/4672: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de THEREZINHA BRUNO SALATINI (fls. 4660/4662) a saber:Ana Maria Salatini (procuração fls. 4671) doc. fls. 4672.Quanto ao coautor José Roberto Salatini providencie a outorga de seu cônjuge.Fls. 4674/4692: Antônio José Orsi Falleiros e Gilda Cristina Falleiros Mendes providenciem a outorga de seus cônjuges, pois estão sob regime de comunhão de bens.Fls. 4694/4715: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de PERGENTINA OLIVEIRA GRASSI (fls. 4694/4696) a saber:José Tomaz Grassi (procuração fls. 4702) doc. fls. 4703/4705.José Pedro Grassi (procuração fls. 4707) doc. fls. 4708/4710.Pergy Nely Grassi Ramoska (procuração fls. 4712) doc. fls. 4713/4715.Fls. 4717/4729: Gilda Camargo da Silva providencie a outorga de seu cônjuge, pois está sob regime de comunhão de bens.Fls. 4731/4747: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de AMELIA SACOMANI PESCATORI (fls. 4731/4733) a saber:Rita de Cássia Anita Pescatori (procuração fls. 4737) doc. fls. 4738/4739.Isabel Cristina Pescatori Souza (procuração fls. 4740) doc. fls. 4741/4743.Carlos Eduardo Pescatori (procuração fls. 4743) doc. fls. 4744/4746.Quanto ao coautor Marcelo de Divittis Souza, este não poderá ser habilitado, pois se encontra em regime de comunhão parcial de bens.Fls. 4749/4758: Pedro Luiz Gomes Ribeiro e Aurea Maria Gomes Ribeiro Maggio providenciem as procurações originais e as outorgas de seus respectivos cônjuges.Fls. 4760/4779: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de CARMÉLIA MARTINS DOS SANTOS (fls. 4760/4763) a saber:Homero Rodrigues dos Santos Júnior (procuração fls. 4766) doc. fls. 4767/4769.Ana Rosa Pinheiro (procuração fls. 4766) doc. fls. 4769/4770.Amélia Maria Rodrigues dos Santos Bizetti (procuração fls. 4771) doc. fls. 4771/4772.Geidel Enéas Bizetti (procuração fls. 4771) doc. fls. 4772/4773.Ana Maria Rodrigues da Fonseca (procuração fls. 4775) doc. fls. 4776/4777.Luiz Gonzaga Nunes da Fonseca (procuração fls. 4775) doc. fls. 4777/4778.Fls. 4781/4799: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de OLIVIA DE OLIVEIRA DE VERRI (fls. 4781/4783) a saber:Olivia Maria Verri Ferreira (procuração fls. 4792) doc. fls. 4793/4794.Ivan de Oliveira Verri (procuração fls. 4796) doc. fls. 4797/4799.Quanto ao coautor Zernine Verri Filho providencie a outorga de seu cônjuge.Fls. 4801/4822: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ANGELINA LOPES DE FREITAS (fls. 4801/4803) a saber:Guaracy Paulo de Freitas (procuração fls. 4820) doc. fls. 4821/4822.Quanto ao coautor Waldemar Paulo de Freitas Filho providencie a outorga de seu cônjuge.Fls. 4833/4847: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de NICOLAU ALVES DOS SANTOS (fls. 4833/4835) a saber:Magali dos Santos Noronha (procuração fls. 4836) doc. fls. 4837/4840.Fls. 4851/4870: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA DE LOURDES DUARTE DORIA (fls. 4851/4853) a saber:Alfeu José Duarte Dória (procuração fls. 4860) doc. fls. 4861/4862.Jorge Henrique Duarte Dória (procuração fls. 4864) doc. fls. 4865/4866.Regina Maria Duarte Dória (procuração fls. 4868) doc. fls. 4869/4870.Fls. 4872/4884: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de Edith Malheiros Tornatore (fls. 4872/4873) a saber:Mirian Tornatore Machado (procuração fls. 4878) doc. fls. 4879/4880.Quanto ao coautor Tulio Viriato Malheiros Tornatore providencie a outorga de seu cônjuge.Fls. 4886/4915: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de JANICE TEIXEIRA ZULLO (fls. 4886/4888) a saber:Marco Antonio Teixeira Zullo (procuração fls. 4899) doc. fls. 4900/4901.Luis Eduardo Teixeira Zullo (procuração fls. 4903) doc. fls. 4904/4906.Márcia Regina Teixeira Zullo (procuração fls. 4913) doc. fls. 4914/4915.Quanto aos coautores José Zullo Junior e Paulo César Teixeira Zullo providenciem a outorga de seus cônjuges.Fls. 4917/4946: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ELIZABETH LINHARES (fls. 4917/4918) a saber:Eliane Maria Cassab (procuração fls. 4920) doc. fls. 4921/4922.Fls. 4948/4957: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MYRIAM PATRIZI ANSALDI (fls. 4948/4950) a saber:Fernando Bruno Ansaldi (procuração fls. 4952) doc. fls. 4953/4957.Fls. 4959/4993: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA LÚCIA VIEIRA EMBOABA DA COSTA (fls. 4959/4962) a saber:Monica de Toledo Vieira Pereira (procuração fls. 4977) doc. fls. 4978/4979.Simone Toledo Vieira de Filippo (procuração fls. 4986) doc. fls. 4987/4989.Anelize Gobette Vieira (procuração fls. 4991) doc. fls. 4992/4993.Quanto aos coautores Nelson Marcondes Vieira Junior e Maria Cecília Vieira Bridi providenciem a outorga de seus cônjuges. Intime-se. |
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Proc. 1181/03 - Vistos.1. Fls. 3857/3873: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ANA DE LIMA STEFANINI (fls. 3857/3860) a saber:João de Lima Stefanini (procuração fls. 3862) doc. fls. 3863/3865.Hugo de Lima Stefanini (procuração fls. 3866) doc. fls. 3867/3868.Luiz de Lima Stefanini (procuração fls. 3869) doc. fls. 3870/3871.Yvonne Alves Correa Stefanini (procuração fls. 3869) doc. fls. 3871/38722. Fls. 3875/3885: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de CERES MENDES NETTO (fls. 3875/3876) a saber:Wilma Carneiro Netto Murari (procuração fls. 3877) doc. fls. 3878/3879.Pedro Domingos Murari (procuração fls. 3880) doc. fls. 3879 e 3881.3. Fls. 3887/3912: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA DE LOURDES LOURENÇO FAVARO (fls. 3887/3890) a saber:Carlos Roberto Lourenço Favaro (procuração fls. 3894) doc. fls. 3895/3896.Maria da Glória Pereira da Silva Favaro (procuração fls. 3897) doc. fls. 3896 e 3898.José Eduardo Lourenço Favaro (procuração fls. 3899) doc. fls. 3900/3901.Ivete Silva Alves Favaro (procuração fls. 3902) doc. fls. 3901 e 3903.Renato Augusto Lourenço Favaro (procuração fls. 3904) doc. fls. 3905/3906.Semiramis da Silva Lino Favaro (procuração fls. 3907) doc. fls. 3906 e 3908/3910.4. Fls. 3914/3944: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA APARECIDA MARACCI FORMOSO (fls. 3914/3916) a saber:Carlos Formoso Martinez Junior (procuração fls. 3917) doc. fls. 3919/3920.Claudia Maracci Formoso (procuração fls. 3933) doc. fls. 3935/3936.Fabio Maracci Formoso (procuração fls. 3937) doc. fls. 3939/3940.Marco Antônio Maracci Formoso (procuração fls. 3941) doc. fls. 3943/3944.5. Fls. 3946/3955: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de HILDA SANTOS DIAS (fls. 3946/3948) a saber:Vilma Dias Junqueira (procuração fls. 3949) doc. fls. 3951/3952.6. Fls. 3957/3976: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ODETTE BERNARDINELLI LOTUMOLO (fls. 3957/3959) a saber:Marinês Bernardinelli Lotumolo (procuração fls. 3961) doc. fls. 3962/3964.José Lotumolo Junior (procuração fls. 3972) doc. fls. 3973/3976.7. Fls. 3978/4020: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ADELAIDE RAPHAEL BAPTISTA ROSA (fls. 3978/3981) a saber:Maria Cristina Rolim Rosa (procuração fls. 4000) doc. fls. 4002/4003.Quanto aos coautores Alberto Baptista Rolim Rosa, Antônio Rolim Rosa, João Carlos Rolim Rosa, Paulo Rolim Rosa, Thereza Christina Rolim Rosa, Roberta Rolim Guimarães e Alexandre Sciasia Rolim Rosa providenciem a outorga dos respectivos cônjuges. 8. Fls. 4022/4044: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de Orlinda Lupe de Mello Alves (fls. 4022/4024) a saber:Aylton José de Mello Alves (procuração fls. 4025) doc. fls. 4027 e 4030.Quanto ao coautor Antônio Carlos de Mello Alves providencie a outorga de seu cônjuge.9. Fls. 4046/4085: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ZÉLIA ORTOLAN CHAGAS (fls. 4046/4049) a saber:Luana de Barros Chagas Betuchi (procuração fls. 4060) doc. fls. 4062/4064.Nubia de Barros Chagas Vanin (procuração fls. 4065) doc. fls. 4067/4070.Mirella Otoboni Chagas Castro Lima (procuração fls. 4071) doc. fls. 4073/4074.Guilherme Otoboni Chagas (procuração fls. 4075) doc. fls. 4077/4080.Quanto aos coautores Elizabeth Chagas Bernardes e Daniel Otoboni Chagas providenciem a outorga dos cônjuges.10. Fls. 4088/4098: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de LEILA CRISTIANE JORDÃO DOS SANTOS (fls. 4088/4090) a saber:Edna Jordão dos Santos (procuração fls. 4091) doc. fls. 4093/4098.11. Fls. 4100/4205: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de JANDYRA ASTORINO RIBEIRO (fls. 4100/4101) a saber:Célia Aparecida Ribeiro Ferreira de Castilho (procuração fls. 4102/4103) doc. fls. 4104/4106.Caio Cesar Pereira Ribeiro (procuração fls. 4113/4114) doc. fls. 4115/4118.Lucas Pereira Ribeiro (procuração fls. 4107/4108) doc. fls. 4109/4112.12. Fls. 4207/4220: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ODETTE RIBAS VAZ (fls. 4207/4209) a saber:Renato Ribas Vaz (procuração fls. 4212) doc. fls. 4213/4214.Alda Andreia Machado Vaz (procuração fls. 4215) doc. fls. 4214 e 4216.Osmário Ribas Vaz (procuração fls. 4217) doc. fls. 4218/4219.13. Fls. 4222/4229: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de DIVA DIAS PINHO (fls. 4222/4223) a saber:Ana Maria Dias Pinho (procuração fls. 4225) doc. fls. 4226/4228.Intime-se. |
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Proc. 1181/03 - Vistos.Fls. 3285/3291: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3293/3308: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA LYGIA GALEMBECK LIA (fls. 3296) a saber: Carlos Alberto Galembeck Lia e sua esposa Eliete Amado Lia (procuração fls. 3299 e 3302) doc. fls 3300/3301 e 3303.Ana Lígia Lia de Paula Ramos (procuração fls. 3304) doc. fls. 3305/3307. Fls. 3310/3316: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3318/3326: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3327/3333: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3335/3343: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de VERA CECÍLIA VIOTTI DE CAMPOS TOLEDO (fls. 3340) a saber: Maria Cristina Viotti de Campos Toledo (procuração fls. 3338) doc. fls. 3339Fls. 3345/3350: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3352/3356: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3358/3372: Providencie as procurações originais de Tania Turini Chiacchio, Paulo Turini Rodas e André Turini Rodas. Providencie as outorgas dos cônjuges de Paulo Turini Rodas e André Turini Rodas. Fls. 3374/3380: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3381/3388: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3390/3397: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3399/3428: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de LINDA NASSER DE SIQUEIRA BRANCO (fls. 3399/3402) a saber: Maria Aparecida Branco Correa (procuração fls. 3406) doc. fls. 3407/3408.Wilton Aparecido Correa (procuração fls. 3410) doc. fls. 3409 e 3411.Maria Rita de Siqueira Branco (procuração fls. 3412) doc. fls. 3409 e 3413/3414.Maria Albertina Branco Unello (procuração fls. 3415) doc. fls. 3417/3418.João Marcos de Siqueira Branco (procuração fls. 3419) doc. fls. 3420/3421.Marcia Cristina Jardim de Siqueira Branco (procuração fls. 3422) doc. fls. 3421 e 3423.Evelin Capellari Carnio (procuração fls. 3427) doc. fls. 3425/3426.Quanto ao herdeiro Luiz Guilherme de Siqueira Branco (procuração fls. 3424) doc. fls. 3425, este deverá providenciar cópia dos documentos pessoais.Fls. 3432/3437: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3447/3454: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3456/3466: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de JUREMA DE OLIVEIRA (fls. 3456/3458) a saber: Heloisa Helena de Oliveira Battendieri (procuração fls. 3460) doc. fls. 3461/3462.Carlos Eduardo de Oliveira Battendieri (procuração fls. 3463) doc. fls. 3463/3465.Fls. 3468/3475: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3447/3483: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3485/3502: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de FLORA RAVAGNANI JOB (fls. 3485/3487) a saber: Marisa Ravagnani Job (procuração fls. 3489) doc. fls. 3490/3491.Vera Ravagnani Job (procuração fls. 3492) doc. fls. 3493/3494.Marília Job de Carvalho (procuração fls. 3495) doc. fls. 3496/3498.Américo de Carvalho Filho (procuração fls. 3499) doc. fls. 3498 e 3500.Fls. 3504/3510: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3534/3541: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3542/3548: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3549/3550: Tal requerimento deverá ser feito no cumprimento de sentença determinado às fls. 3280 item 3.Fls. 3552/3575: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ESTER BANKS DE PAULA (fls. 3552/3555) a saber: Márcia Banks de Paula (procuração fls. 3558) doc. fls. 3559/3560.Mary Banks de Paula Moser (procuração fls. 3561) doc. fls. 3562/3563.Roberto Alfredo do Amaral Moser (procuração fls. 3561) doc. fls. 3562/3564.Arlete Saraiva de Paula (procuração fls. 3565) doc. fls. 3566/3568.Lúcia Saraiva de Paula (procuração fls. 3569) doc. fls. 3570/3571.Fernando Saraiva de Paula (procuração fls. 3572) doc. fls. 3573/3574.Fls. 3577/3604: Havendo espólio em andamento, a habilitação só poderá ser feita no espólio. Para tanto, deverão providenciar os exequentes a certidão de óbito, certidão do inventariante ou documento equivalente, certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento, procuração do inventariante e seus documentos pessoais.Fls. 3606/3610: Tal requerimento deverá ser feito no cumprimento de sentença determinado às fls. 3280 item 3.Fls. 3612/3643: Mantenho a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se a decisão do agravo interposto.Fls. 3645/3658: Providencie os coautores Carlos Roberto Vargas Wiggert, João Carlos Vargas Wiggert, Maria Cristina Vargas Wiggert a certidão de casamento para as outorgas dos cônjuges.Fls. 3660/3669: Providencie a certidão de casamento de Maria Lígia Trefliglio Ceccato, assim como a outorga de seu cônjuge.Fls. 3677/3703: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ANGELINA SORG LEITÃO (fls. 3677/3680) a saber: Maria Vilma Leitão Pereira Lima (procuração fls. 3687) doc. fls. 3688/3690.Mari Elisabeth Soares Leitão (procuração fls. 3695) doc. fls. 3696.David Francisco Soares Leitão Junior (procuração fls. 3698) doc. fls. 3699.Dafny Soares Leitão (procuração fls. 3700) doc. fls. 3701.Quanto à habilitação dos herdeiros Marta Elena Leitão Real Dias e Marly Telma Leitão Sartori providenciem a outorga de seus cônjuges. Fls. 3718/3748: Providenciem os coautores Roberto Luiz dos Reis Zanetta, Newton dos Reis Zanetta, Ary dos Reis Zanetta, Walkiria dos Reis Zanetta Tuma as procurações originais.Fls. 3750/3757: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de Yvonne Terra Lemos (fls. 3750/3751) a saber: Adriana Terra Lemos (procuração fls. 3752) doc. fls. 3756/3757.Fls. 3759/3767: Providencie a documentação pessoal da sucessora da pensionista falecida (Terezinha Labre), assim como da curadora Ivani Correa Helfer.Fls. 3769/3780: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de YOLANDA ANTONIETA MASCARENHAS (fls. 3769/3770) a saber: Renata Aparecida Mascarenhas Prestes (procuração fls. 3771) doc. fls. 3773/3776.Wellington Fernando Prestes (procuração fls. 3772) doc. fls. 3773/3776.Fls. 3782/3784: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de CELIA DE ALMEIRA GRAÇA FERREIRA LAPA (fls. 3782) a saber: Cleber Graça Ferreira Lapa (procuração fls. 3024) doc. fls. 3783.Fls. 3787/3784: Cumpra Clovis Graça Ferreira Lapa integralmente o item 10 da decisão de fls. 3280/3283. Providencie os documentos de Claudio Graça Ferreira Lapa e de sua cônjuge. Quanto ao herdeiro falecido Cliver Graça Ferreira Lapa providencie os documentos de seus herdeiros.Fls. 3792/3806: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de JANDIRA MENDES SILVA (fls. 3792/3794) a saber: Guiomar Silva Lopes (procuração fls. 3796) doc. fls. 3797/3798.Takao Amano (procuração fls. 3799) doc. fls. 3798 e 3800.Jandira Lopes de Oliveira (procuração fls. 3801) doc. fls. 3802 e 3805.Armando de Oliveira (procuração fls. 3803) doc. fls. 3804/3805.Fls. 3808/3817: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de DALILA SANTOS MAGNANI (fls. 3808/3810) a saber: Monica Magnani Donato (procuração fls. 3812) doc. fls. 3813/3814.José Renato Donato (procuração fls. 3815) doc. fls. 3814/3816Fls. 3819/3831: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARINA SIEIRO MACEDO (fls. 3819/3821) a saber: Ana Paula Sieiro Chagas de Macedo Martinhão (procuração fls. 3824) doc. fls. 3825/3826.Denílson Lagrimante Martinhão (procuração fls. 3824) doc. fls. 3826/3827.Carmen Lúcia Monteiro (procuração fls. 3828) doc. fls. 3829/3831.Fls. 3833/3855: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de SONIA MARIA BORGES GOZO (fls. 3833/3835) a saber: Renata Elena Gozo Eulálio (procuração fls. 3839) doc. fls. 3840/3842.Celso Mangili Eulálio (procuração fls. 3843) doc. fls. 3842 e 3844.Fábio Renato Borges Gozo (procuração fls. 3845) doc. fls. 3846/3847.Luis Henrique Borges Gozo (procuração fls. 3848) doc. fls. 3849/3854. Intime-se. |
| 26/04/2017 |
Decisão
Proc. 1181/03 - Vistos.Em complementação à decisão anterior, determino:Fls. 6414/6439: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA YARA DE FONSECA DE GODOY (fls. 6414/6416) a saber:Ana Maria de Godoy Vitale (procuração fls. 4608) doc. fls. 4609/4610.Francisco de Assis Vitale (procuração fls. 6417) doc. fls. 6419/6421.Walter Zelante de Godoy Junior (procuração fls. 4612) doc. fls. 4613/4614.Karim de Oliveira Zelante de Godoy (procuração fls. 6422) doc. fls. 4614 e 6423.Luiz Antonio Fonseca de Godoy (procuração fls. 4604) doc. fls. 4605/4606.Maria Teresa Carmim de Godoy (procuração fls. 6424) doc. fls. 4606 e 6425.Fls. 6414/6439: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de OPHELIA NISTA MENDES (fls. 6414/6416) a saber:Ana Maria Mendes Leite do Canto (procuração fls. 4395) doc. fls. 4397/4398.Benedito Fernando Leite do Canto (procuração fls. 6427) doc. fls. 4397 e 6428.Fls. 6414/6439: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ORLINDA LUPE DE MELLO ALVES (fls. 6414/6416) a saber:Antônio Carlos de Mello Alves (procuração fls. 4040) doc. fls. 4042/4043.Marcia Aparecida Cunha Alves (procuração fls. 6430) doc. fls. 4043/4044.Fls. 6414/6439: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de IRIA ORSI FALEIROS (fls. 6414/6416) a saber:Gilda Cristina Falleiros Mendes (procuração fls. 4685) doc. fls. 4686/4687.Leonídio Pereira Mendes (procuração fls. 6433) doc. fls. 4687 e 6434.Antônio José Orsi Falleiros (procuração fls. 4689) doc. fls. 4690/4692.Rosângela Sartoria de Aguiar Falleiros (procuração fls. 6435) doc. fls. 4691 e 6437.Fls. 6414/6439: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de THEREZINHA BRUNO SALTINI (fls. 6414/6416) a saber:José Roberto Salatini (procuração fls. 4667) doc. fls. 4668/4669 e 6438.Fls. 6414/6439: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de IRENE RODRIGUES DE OLIVEIRA (fls. 6414/6416) a saber:Maria Cecília Rodrigues de Oliveira (procuração fls. 4269) doc. fls. 4270/4271.Fls. 6441/6454: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de JANDYRA GRUER (fls. 6441/6443) a saber:Marcos Roberto Gruer (procuração fls. 6445) doc. fls. 6446/6447.Adriana Gruer (procuração fls. 6448) doc. fls. 6449/6450.Celia Regina Gruer (procuração fls. 6451) doc. fls. 6452/6453.Fls. 6456/6473: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA DO CARMO CARLINI KOHN (fls. 6456/6457) a saber:Adriana Carlini Kohn (procuração fls. 6471) doc. fls. 6472/6473.Francisco José Carlini Kohn (procuração fls. 6467) doc. fls. 6468/6469.Fls. 6475/6488: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ANNA LOPES HADDAD (fls. 6475/6477) a saber:José Michel Haddad (procuração fls. 6480) doc. fls. 6481/6482.Anna Helena Lopes Haddad Tognon (procuração fls. 6484) doc. fls. 6485/6487.Fls. 6492/6548: Havendo espólio em andamento, a habilitação só poderá ser feita no espólio. Para tanto, deverão providenciar os exequentes a certidão de óbito, certidão do inventariante ou documento equivalente, certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento, procuração do inventariante e seus documentos pessoais.Fls. 6550/6600: Providencie a certidão de óbito da pensionista falecida Iracema Gomes Da Costa.Fls. 6602/6633: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de CARMÉLIA MARQUES DE OLIVEIRA (fls. 6602/6605) a saber:Ajan Marques de Oliveira (procuração fls. 6621) doc. fls. 6622/6624.Odon Marques de Oliveira (procuração fls. 6607) doc. fls. 6610/6611.Liana Maria Carvalho de Oliveira (procuração fls. 6612) doc. fls. 6611 e 6613.Vanio Marques de Oliveira (procuração fls. 6615) doc. fls. 6616/6617.Ivete Irene Brock Marques de Oliveira (procuração fls. 6618) doc. fls. 6617/6619.Alexandre Ricardo Almeida de Oliveira (procuração fls. 6626) doc. fls. 6627/6628.Ana Cristina Almeida de Oliveira Maia (procuração fls. 6630) doc. fls. 6631 e 6633.Fls. 6635/6644: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARGO RITA BUKVAR GOMIDE (fls. 6635/6637) a saber:Naiara Florence Bukvar Garcia (procuração fls. 6639) doc. fls. 6642/6644.Fls. 6646/6675: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de HELGA MARIA BASSANI SOUTO (fls. 6646/6675) a saber:Roberto Souto Pereira (procuração fls. 6666) doc. fls. 6668/6669.Cláudio Souto Pereira (procuração fls. 6670) doc. fls. 6671/6672.Márcia Souto Pereira (procuração fls. 6673) doc. fls. 6674/6675.Fls. 6678/6691: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA ZÉLIA CERVENKA (fls. 6678/6679) a saber:Maria Apparecida da Costa e Silva (procuração fls. 6680) doc. fls. 6681/6691.Fls. 6696/6717: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA DE LOURDES SAMPAIO COSTA (fls. 6696/6698) a saber:Célia Sampaio Costa (procuração fls. 6706) doc. fls. 6707/6708.Fernando Sampaio Costa (procuração fls. 6710) doc. fls. 6711/6713.Michelle Sampaio Costa (procuração fls. 6715) doc. fls. 6716/6717.Fls. 6718/6733: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de NICOLINA BARBATO MARTINEZ (fls. 6718/6720) a saber:Nadia Lina Martinez (procuração fls. 6722) doc. fls. 6730/6733.Fls. 6734/6755: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA HELENA DA COSTA NAVARRO (fls. 6734/6736) a saber:Maria do Carmo da Costa Navarro e Rita (procuração fls. 6744) doc. fls. 6745/6746.Maria Teresa da Costa Navarro Gatti (procuração fls. 6748) doc. fls. 6749/6751.Nahor Luiz Del Rio Gatti (procuração fls. 6753) doc. fls. 6754/6755.Fls. 6756/6773: Esclareça a d. procuradora quanto ao outro herdeiro da coautora falecida, Joana Albanese Negreiros, que consta como filho na certidão de óbito.Fls. 6774/6796: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA ELISA DA COSTA NAVARRO (fls. 6774/6776) a saber:Maria do Carmo da Costa Navarro e Rita (procuração fls. 6793) doc. fls. 6794/6796.Maria Teresa da Costa Navarro Gatti (procuração fls. 6784) doc. fls. 6785/6787.Nahor Luiz Del Rio Gatti (procuração fls. 6789) doc. fls. 6787 e 6790/6791.Fls. 6797/6815: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de AUGUSTA DE MORAES (fls. 6797/6798) a saber:Maria Angela de Moraes Giglio (procuração fls. 6803) doc. fls. 6804/6805.Luiz Antonio Giglio (procuração fls. 6807) doc. fls. 6805 e 6808.Maria Teresa de Moraes (procuração fls. 6810) doc. fls. 6811.Fábio Augusto de Moraes (procuração fls. 6813) doc. fls. 6814/6815.Fls. 6816/6853: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ANNA OLYMPIA DA COSTA SANTOS GHIURO (fls. 6816/6819) a saber:Maria Olga Nogueira Starzynski (procuração fls. 6836) doc. fls. 6837/6838.João Luiz dos Santos Nogueira (procuração fls. 6840) doc. fls. 6841/6842.Cândida Izabel Florentino Nogueira (procuração fls. 6844) doc. fls. 6842 e 6845.Ana Lúcia dos Santos Nogueira Morellatto (procuração fls. 6847) doc. fls. 6848/6849.Maria Antônia dos Santos Nogueira Sobral (procuração fls. 6851) doc. fls. 6852/6853.Fls. 6854/6881: Esclareça a d. procuradora quanto ao outro herdeiro da coautora falecida, Ângela Nogueira de Camargo, que consta como filho na certidão de óbito.Fls. 6882/6896: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA APARECIDA DE CASTRO CERQUEIRA (fls. 6882/6883) a saber:Maria Helena Nogueira Leal (procuração fls. 6885) doc. fls. 6886/6887.Fls. 6897/6929: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ADELINA AUGUSTA DE CAMPOS OLIVEIRA (fls. 6897/6899) a saber:Vera Cecília de Campos Oliveira Passos (procuração fls. 6909) doc. fls. 6910/6911.Yara Maria de Campos Oliveira (procuração fls. 6916) doc. fls. 6917.Maria Teresa Oliveira Villela (procuração fls. 6919) doc. fls. 6920/6925.Fernando Antonio de Campos Oliveira (procuração fls. 6927) doc. fls. 6928/6929.Fls. 6930/6943: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARGARIDA MENDONÇA CAMPOS DE SOUZA (fls. 6930/6932) a saber:Carlos Henrique Mendonça Campos de Souza (procuração fls. 6934) doc. fls. 6935 e 6940/6943.Fls. 6944/6957: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ZÉLIA THEREZA FRIGO GOZZI (fls. 6944/6945) a saber:Ricardo José Gozzi (procuração fls. 6954) doc. fls. 6955/6957.Márcia Maria Gozzi (procuração fls. 6950) doc. fls. 6951/6952.Fls. 6965/6980: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de REGINA LUCIA DE OLIVEIRA BOIM (fls. 6965/6967) a saber:Luiz Fernando Boim (procuração fls. 6970) doc. fls. 6969 e 6971/6972.Claudia de Oliveira Boim Pinto e Silva (procuração fls. 6973) doc. fls. 6974/6976.Quanto ao coautor Roberto Pinto e Silva, este não poderá ser habilitado, pois se encontra sob regime de comunhão parcial de bens com a herdeira Cláudia de Oliveira Boim Pinto e Silva.Fls. 6982/7003: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de SIDA ARID SOARES (fls. 6982/6984) a saber:Haroldo Arid Soares (procuração fls. 6987) doc. fls. 6988/6991.Eliane Arid Soares (procuração fls. 6995) doc. fls. 6996/6997.Mirian Arid Soares (procuração fls. 6998) doc. fls. 6999/7002.Quanto à coautora Silvia Cristina Mazeti Torres, esta não poderá ser habilitada, pois se encontra sob regime de comunhão parcial de bens com o herdeiro Haroldo Arid Soares.Fls. 7005/7019: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de YOSHIE ISHIO (fls. 7005/7007) a saber:Keiko Ishio Kawassaki (procuração fls. 7013) doc. fls. 7014/7015.Quanto ao coautor Sergio Kawassaki, este não poderá ser habilitado, pois se encontra sob regime de comunhão parcial de bens com a herdeira Keiko Ishio Kawassaki.Fls. 7021/7037: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ABIGAIL FENGA DE MORAES ZAGO (fls. 7021/7023) a saber:Regina Maria Zago Ribeiro (procuração fls. 7031) doc. fls. 7032/7033.Virgílio José Zago Júnior (procuração fls. 7034) doc. fls. 7035/7036.Fls. 7039/7057: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de HELENA BELLONI MORAES LEME (fls. 7039/7041) a saber:Beatriz Helena de Moraes Leme Schiesser (procuração fls. 7045) doc. fls. 7046/7049.Paulo Rubens de Moraes Leme (procuração fls. 7050) doc. fls. 7051/7053.Quanto à coautora Mirian Christine Gunter de Moraes Leme, esta não poderá ser habilitada, pois se encontra sob regime de comunhão parcial de bens com o herdeiro Paulo Rubens de Moraes Leme.Fls. 7059/7087: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ROSA NIMER MUGAYAR (fls. 7059/7061) a saber:Jamil Mugayar Junior (procuração fls. 7065) doc. fls. 7066/7068.Miriam Montoro Mugayar (procuração fls. 7069) doc. fls.7068 e 7070/7072.Silvio Gattaz Mugayar (procuração fls. 7073) doc. fls. 7074/7076.Patricia Mugayar Campanholo (procuração fls. 7080) doc. fls. 7081/7083.Basilio Antonio Campanholo (procuração fls. xxxx) doc. fls. xxxx/xxxx.Quanto à coautora Giuliane Kielly Alves Naves, esta não poderá ser habilitada, pois se encontra sob regime de comunhão parcial de bens com o herdeiro Silvio Gattaz Mugayar. Quanto ao coautor Basilio Antonio Campanholo, este não poderá ser habilitado, pois se encontra sob regime de comunhão parcial de bens com a herdeira Patricia Mugayar Campanholo.Fls. 7089/7125: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de HAYDÉE PATRIZI NOGUEIRA COBRA (fls. 7089/7092) a saber:Maria Elizabeth Nogueira Bertone (procuração fls. 7096) doc. fls. 7097/7100.Maria Eliete Nogueira Cobra Varejão (procuração fls. 7101) doc. fls. 7102/7105.Christina Maria Patrizi Nogueira Cobra (procuração fls. 7106) doc. fls. 7107/7109.Tania Regina Patrizi Nogueira Cobra Bernardes (procuração fls. 7113) doc. fls. 7114/7117.Margareth Rose Patrizi Nogueira Cobra Lopes (procuração fls. 7118) doc. fls. 7119/7121.Francisco José Lopes Nunes (procuração fls. 7122) doc. fls. 7121 e 7123/7124.Quanto ao coautor João Batista Camargo, este não poderá ser habilitado, pois não estava casado com a herdeira Christina Maria Patrizi Nogueira Cobra à época.Fls. 7127/7146: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de DALVA ANDRADE FONTOURA DE CARVALHO (fls. 7127/7129) a saber:Cristiana Andrade Fontoura de Carvalho (procuração fls. 7139) doc. fls. 7140/7141.Maria Fernanda Andrade Fontoura de Carvalho (procuração fls. 7135) doc. fls. 7136/7138.Maria Beatriz Fontoura de Carvalho Bastos Ribeiro (procuração fls. 7143) doc. fls. 7144/7146.Fls. 7148/7176: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de BENIGNA MACHADO RANGEL BORGHI (fls. 7148/7150) a saber:José Eduardo Rangel Borghi (procuração fls. 7174) doc. fls. 7175/7176.José Roberto Rangel Borghi (procuração fls. 7163) doc. fls. 7164/7165.Christina Aparecida Rangel Borghi (procuração fls. 7156) doc. fls. 7157/7158.A fim de evitar nulidades, republique-se as decisões de fls. 4823/4829, 4996/4999, 5260/5270, 6960A e sgts.Intime-se. |
| 26/04/2017 |
Decisão
Proc. 1181/03 - Vistos.Fls. 5647/5667: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA ANGELA REPLE GAIA (fls. 5647/5650) a saber:Marco Antônio Reple Gaia (procuração fls. 5653) doc. fls. 5654/5655.Nei Neves Gaia Junior (procuração fls. 5656) doc. fls. 5657/5659.Alvaro Reple Gaia (procuração fls. 5660) doc. fls. 5661/5662.Claudio Reple Gaia (procuração fls. 5663) doc. fls. 5664/5666.Fls. 5669/5682: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de GENY SMITH SILVEIRA (fls. 5669/5671) a saber:Sandra Smith Silveira (procuração fls. 5676) doc. fls. 5677/5678.Cassie Smith Silveira Stefanelli (procuração fls. 5679) doc. fls. 5680/5681.Fls. 5684/5697: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de LUZIA RAMOS TORRE (fls. 5684/5686) a saber:Luiz Antonio Torre (procuração fls. 5689) doc. fls. 5690/5694.Quanto ao coautor Alexandre Torre providencie sua procuração original e outorga do cônjuge.Fls. 5699/5726: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de LAYETA DO CARMO GURGEL (fls. 5699/5702) a saber:Maria Raquel do Carmo Gurgel Pereira (procuração fls. 5706) doc. fls. 5707/5709.Sérgio Rubens do Carmo Gurgel (procuração fls. 5710) doc. fls. 5711/5712.Maria Silva do Carmo Gurgel Benini (procuração fls. 5713) doc. fls. 5714/5716.Maria Teresa do Carmo Gurgel (procuração fls. 5717) doc. fls. 5718/5719.Maria Fernanda do Carmo Gurgel (procuração fls. 5720) doc. fls. 5721/5722.Maria Carolina do Carmo Gurgel (procuração fls. 5723) doc. fls. 5724/5725.Fls. 5728/5749: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ARACY DIAS NUNES (fls. 5728/5731) a saber:Genival Nunes (procuração fls. 5735) doc. fls. 5736/5738.Leila Salim Nunes (procuração fls. 5735) doc. fls. 5738/5740.Beatriz Nunes Dias (procuração fls. 5741) doc. fls. 5742/5743.Urias Santos Dias (procuração fls. 5741) doc. fls. 5743/5744.Luiz Antonio Nunes (procuração fls. 5745) doc. fls. 5746/5747.Josefina Abou Hala Nunes (procuração fls. 5745) doc. fls. 5747/5748.Fls. 5751/5834: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA ALVES AGUIRRA (fls. 5751) a saber:Maria Cecilia Ayres Aguirra (procuração fls. 5760) doc. fls. 5761/5762.Sonia Maria Ayres Aguirra (procuração fls. 5763) doc. fls. 5764/5765.Emilio Carlos Ayres Aguirra (procuração fls. 5766) doc. fls. 5767/5768.Fls. 5751/5834: Diante das fls. 5773/5777, esclareça o autor se o espólio de Marion Xavier De Macedo Soares encontra-se com inventário encerrado. Se afirmativo, é necessário habilitar diretamente os sucessores. Caso negativo, apresentar certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento, além da procuração do inventariante e seus documentos pessoais. Fls. 5751/5834: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de JAIR FARIA MENDONÇA (fls. 5751) a saber:Maria Celeste Mendonça Aukar (procuração fls. 5784) doc. fls. 5786/5788.André Marcos de Andrade Aukar (procuração fls. 5785) doc. fls. 5786 e 5788.Margarida Maria Mendonça Almeida SIlva (procuração fls. 5789) doc. fls. 5790/5792.Joaquim Rodrigues Mendonça Junior (procuração fls. 5793) doc. fls. 5794/5795.Claudio Faria Mendonça (procuração fls. 5796) doc. fls. 5798/5799.Quanto à coautora Ana Beatriz Sassi Mendonça não poderá esta ser habilitada, pois se encontra sob o regime de comunhão parcial de bens com o herdeiro.Fls. 5751/5834: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ISAURA PETROUCIC MASO (fls. 5751) a saber:José Eduardo Maso (procuração fls. 5811) doc. fls. 5813/5815.Luiz Roberto Maso (procuração fls. 5817) doc. fls. 5818/5819.Quanto à coautora Anna Leticia Maxemiuk de Domenico Maso não poderá esta ser habilitada, pois se encontra sob regime de comunhão parcial de bens com o herdeiro.Fls. 5751/5834: Diante das fls. 5773/5777, esclareça o autor se o espólio de Maria de Lourdes Padua Nogueira Dias encontra-se com inventário encerrado. Se afirmativo, é necessário habilitar diretamente os sucessores. Caso negativo, apresentar certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento, além da procuração do inventariante e seus documentos pessoais.Fls. 5836/5859: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ELVIRA MEIRELLES BREVES (fls. 5836/5837) a saber:Marly Meirelles Breves Baruffaldi (procuração fls. 5839) doc. fls. 5848/5850.Glauco Leonardo Carrera Washington (procuração fls. 5840) doc. fls. 5852 e 5854.Maria Nancy Meirelles Breves Washington (procuração fls. 5840) doc. fls. 5851 e 5854.Quanto ao coautor Raul Meirelles Breves providencie a outorga de seu cônjuge e sua certidão de casamento.Fls. 5862/5871: Paulo Boghossian Filho e Clara Maria Boghossian Jordão providenciem as outorgas de seus respectivos cônjuges.Fls. 5873/5893: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de LEONOR BULDRINI PADOVANI (fls. 5873/5893) a saber:Maria Regina Buldrini Padovani Valarini (procuração fls. 5879) doc. fls. 5880/5883.Maria Isabel Buldrini Padovani (procuração fls. 5885) doc. fls. 5886/5888.Heloisa Helena Buldrini Padovani Sturion (procuração fls. 5889) doc. fls. 5890/5891.Antonio Claudio Sturion (procuração fls. 5889) doc. fls. 5891/5892.Quanto ao coautor Valdemar Valarini não poderá este ser habilitado pois se encontra sob regime de comunhão parcial de bens com a herdeira.Fls. 5895/5902: Esclareça o autor sua relação com o pensionista falecido.Fls. 5904/5926: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ROSÁLIA FERNANDES ZAMBONATTO (fls. 5904/5906) a saber:Roberto Fernandes Zambonatto (procuração fls. 5921) doc. fls. 5922/5924.Vilma Gonsales Zambonatto (procuração fls. 5925) doc. fls. 5922 e 5926.Claudio Fernandes Zambonatto (procuração fls. 5908) doc. fls. 5909/5910 e 5912.Rachel Camargo Sobhie Zambonatto (procuração fls. 5914) doc. fls. 5912/5913.Marilu Cecília Zambonatto Miziara (procuração fls. 5917) doc. fls. 5918/5919.Fls. 5928/5953: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de FANNY APPARECIDA BREVIGLIERI VIANNA (fls. 5828/5930) a saber:Renato Breviglieri Vianna (procuração fls. 5932) doc. fls. 5934/5935.Rubens Ribeiro Vianna Junior (procuração fls. 5937) doc. fls. 5938/5939.Cristina Aparecida Breviglieri Vianna (procuração fls. 5941) doc. fls. 5943/5944.Lucas Mathias Vianna (procuração fls. 5946) doc. fls. 5947/5948.Tatiana Ferreira Vianna (procuração fls. 5951) doc. fls. 5952/5953.Fls. 5955/5978: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MAFALDA BALDI PEREIRA (fls. 5955/5957) a saber:Myrtes Maria Baldi Pereira (procuração fls. 5959) doc. fls. 5962/5963.Nilse Maria Baldi Pereira Lage (procuração fls. 5967) doc. fls. 5968/5969.Carlos Eduardo dos Santos Lage (procuração fls. 5972) doc. fls. 5969 e 5971.Geisa Maria Baldi Pereira de Souza (procuração fls. 5974) doc. fls. 5975/5976.Fls. 5980/6021: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA AUREA DE ABREU RAMOS (fls. 5980/5983) a saber:Antônio Fernando de Abreu Ramos (procuração fls. 5985) doc. fls. 5989/5992.Maria José Póvoa Varizo Ramos (procuração fls. 5993) doc. fls. 5994/5995.Levy Ramos Filho (procuração fls. 6012) doc. fls. 6013/6014.Lydia Maria Ramos Costa (procuração fls. 6006) doc. fls. 6007/6008.Luiz Otávio Borrajo Costa (procuração fls. 6010) doc. fls. 6008/6009.Mario José de Abreu Ramos (procuração fls. 5997) doc. fls. 5998/5999.Vera Lucia Ramos Canonico (procuração fls. 6002) doc. fls. 6003/6004.Ana Teresa de Abreu Ramos Cerqueira (procuração fls. 6016) doc. fls. 6017/6019.Quanto à coautora Maria Iraci Cabianca Ramos providencie seus documentos pessoais.Fls. 6023/6071: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de BENEDITA DE OLIVEIRA FERRAZ (fls. 4299/4301) a saber:Dulcineia Maria Ferraz de Oliveira Campos Pinheiro (procuração fls. 4306) doc. fls. 4308/4309.Otavio Augusto Campos Pinheiros (procuração fls. 6028) doc. fls. 4309 e 6029.Fls. 6023/6071: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de THEREZINHA DIAS GARCIA CAPPARELLI (fls. 4347/4349) a saber:Ana Maria Garcia Capparelli Cadioli (procuração fls. 4354) doc. fls. 4355/4356.Roberto Luiz Cadioli (procuração fls. 6031) doc. fls. 4356 e 6032.Maria Cristina Garcia Capparelli Tritto (procuração fls. 4362) doc. fls. 4363/4364.Marco Aurélio Costa Tritto (procuração fls. 6040) doc. fls. 4364 e 6041.Fls. 6023/6071: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ADÉLIA AMADIO PASSARELLA (fls. 4634/4636) a saber:Waldir Passarella (procuração fls. 4647) doc. fls. 4648/4649.Maria Teresa Passarella (procuração fls. 6034) doc. fls. 4649 e 6035/6036.Fls. 6023/6071: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de RUTH SANTANNA AMARAL CAMARGO (fls. 4717/4719) a saber:Gilda Camargo da Silva (procuração fls. 4724) doc. fls. 4726/4729 e 6037/6038.Fls. 6023/6071: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ANGELINA LOPES DE FREITAS (fls. 4801/4803) a saber:Waldemar Paulo de Freitas Filho (procuração fls. 4816) doc. fls. 4817/4818.Nilza Vasconcellos de Freitas (procuração fls. 6043) doc. fls. 4818.Fls. 6023/6071: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de EDITH MALHEIROS TORNATORE (fls. xxxx/xxxx) a saber:Tulio Viriato Malheiros Tornatore (procuração fls. 4882) doc. fls. 4883/4884.Vera Lúcia Lopes Tornatore (procuração fls. 6045) doc. fls. 4383 e 6046.Fls. 6023/6071: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de JANICE TEIXEIRA ZULLO (fls. 4886/4888) a saber:José Zullo Junior (procuração fls. 4895) doc. fls. 4896/4897.Vilma Camargo Lamanéres Zullo (procuração fls. 6048) doc. fls. 4897 e 6049.Paulo César Teixeira Zullo (procuração fls. 4908) doc. fls. 4909/4910.Regina Coeli Luizon Zullo (procuração fls. 6051) doc. fls. 4910 e 6052.Fls. 6023/6071: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA LÚCIA VIEIRA EMBOABA DA COSTA (fls. 4959/4961) a saber:Nelson Marcondes Vieira Júnior (procuração fls. 4965) doc. fls. 4966/4968.Dirce Vidal Vieira (procuração fls. 6057) doc. fls. 4968 e 6059.Maria Cecília Vieira Bridi (procuração fls. 4972) doc. fls. 4973/4974.Eduilio Bridi (procuração fls. 6054) doc. fls. 6055/6056.Fls. 6023/6071: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de OLIVIA DE OLIVEIRA VERRI (fls. 4781/4783) a saber:Zernini Verri Filho (procuração fls. 4788) doc. fls. 4789/4790.Maria Helena Martins Verri (procuração fls. 6061) doc. fls. 4790 e 6062.Fls. 6023/6071: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de CARLOTA SILVA (fls. 4329/4331) a saber:Aroldo Geraldo Silva Junior (procuração fls. 4332) doc. fls. 4339/4340.Judite da Conceição Castro e Silva (procuração fls. 6064) doc. fls. 4340 e 6065.Maria Cristina Silva Rossi (procuração fls. 4342) doc. fls. 4344/4345.Carlos Rossi (procuração fls. 6067) doc. fls. 4345 e 6068.Fls. 6023/6071: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de BEATRIZ CECÍLIA FERRAZ DE SOUZA LEITE (fls. 4573/4575) a saber:Fernando Ferraz de Souza Leite (procuração fls. 4590) doc. fls. 4591/4592.Angela Maria de Freitas Souza Leite (procuração fls. 6070) doc. fls. 4592 e 6071.Fls. 6074/6106: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ADELAIDE RAPHAEL BAPTISTA ROSA (fls. 3978/3981) a saber:Alberto Baptista Rolim Rosa (procuração fls. 3982) doc. fls. 3986/3987.Sandra Novaes Rolim Rosa (procuração fls. 6077) doc. fls. 3986 e 6078/6079.João Carlos Rolim Rosa (procuração fls. 3998) doc. fls. 3999 e 6087.Séfora Monteiro Gomes Rolim Rosa (procuração fls. 3998) doc. fls. 6085 e 6087.Paulo Rolim Rosa (procuração fls. 4004) doc. fls. 4006/4007.Maria José Sancinetti Rolim Rosa (procuração fls. 6089) doc. fls. 6090/6092.Thereza Cristina Rolim Rosa (procuração fls. 4009) doc. fls. 4011/4012.Roberta Rolim Guimarães (procuração fls. 4013) doc. fls. 4015/4016.Alexandre Sciascia Rolim Rosa (procuração fls. 4017) doc. fls. 4019/4020.Quanto aos coautores Antônio Rolim Rosa e Nívea Maria Cardeal Rolim Rosa providenciem a certidão de casamento.Fls. 6074/6106: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ZÉLIA ORTOLAN CHAGAS (fls. 4046/4049) a saber:Elizabeth Chagas Bernardes (procuração fls. 4055) doc. fls. 4057/4059.Edward José Bernardes (procuração fls. 6102) doc. fls. 4059 e 6103.Daniel Otoboni Chagas (procuração fls. 4081) doc. fls. 4082/4083.Fls. 6108/6202: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA DOLORES DE LIMA RAMOS (fls. 6108/6113) a saber:Suzana de Lima Parada (procuração fls. 6122) doc. fls. 6123/6125.Margarida de Lima Ramos (procuração fls. 6126) doc. fls. 6127/6128.Bernardete de Lima Ramos (procuração fls. 6130) doc. fls. 6131/6132.Antônio de Lima Ramos (procuração fls. 6134) doc. fls. 6135/6136.Magali Borba Ramos (procuração fls. 6137) doc. fls. 6136 e 6138.Roberto de Lima Ramos (procuração fls. 6141) doc. fls. 6142/6143.Célia de Melo Ramos (procuração fls. 6144) doc. fls. 6143 e 6145.Angélica de Lima Ramos (procuração fls. 6148) doc. fls. 6149/6150.Eraldo de Lima Ramos (procuração fls. 6152) doc. fls. 6153/6154.Tiago Ramos Tavares (procuração fls. 6156) doc. fls. 6157/6158.Danielle Ramos Vasques (procuração fls. 6167) doc. fls. 6168/6172.Marcos Alexandre Silveira de Lima (procuração fls. 6174) doc. fls. 6175/6176.Sérgio Henrique Silveira de Lima (procuração fls. 6184) doc. fls. 6185/6186.Fls. 6204/6210: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 6212/6236: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de DOMENICA CARDAMONE BAUAB (fls. 6212/6215) a saber:Maria Immaculada Bauab de Oliveira (procuração fls. 6219) doc. fls. 6220/6221.Paulo Simplicio de Oliveira (procuração fls. 6222) doc. fls. 6221 e 6223.Helena Maria Bauab (procuração fls. 6224) doc. fls. 6225/6226.Guiomar Bauab (procuração fls. 6227) doc. fls. 6228/6229.Terezinha Bauab (procuração fls. 6233) doc. fls. 6232/6234.Fls. 6238/6277: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de CAROLINA BARBA PACHECO (fls. 6238/6242) a saber:Irani Pacheco Vieira de Camargo (procuração fls. 6246) doc. fls. 6247.Iramir Barba Pacheco (procuração fls. 6248) doc. fls. 6249/6250.Vera Terezinha Maluly (procuração fls. 6251) doc. fls. 6250 e 6252.Ivani Pacheco Gil de Oliveira (procuração fls. 6253) doc. fls. 6254/6255.Nelson Gil de Oliveira (procuração fls. 6256) doc. fls. 6255 e 6257.Ivan Barba Pacheco (procuração fls. 6258) doc. fls. 6259/6260.Ivana Barba Pacheco (procuração fls. 6261) doc. fls. 6262/6263.Yuri Dalla Vecchia Pacheco (procuração fls. 6270) doc. fls. 6271/6272.Rafael Dalla Vecchia Pacheco (procuração fls. 6273) doc. fls. 6274/6275.Quanto ao coautor Roberto Zucchermario, este não poderá ser habilitado pois estava sob regime de comunhão parcial de bens com a herdeira Ivana Barba Pacheco. Quanto à coautora Ivone Dalla Vecchia, esta não poderá ser habilitada pois estava sob regime de comunhão parcial de bens com o herdeiro Ivaldo Barba Pacheco.Fls. 6280/6306: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA DE LOURDES CARVALHO PARREIRA RODRIGUES (fls. 6280/6283) a saber:Mariana Antônia Rodrigues Johnston (procuração fls. 6287) doc. fls. 6289/6290.Richard Helge Arvid Johnston (procuração fls. 6291) doc. fls. 6290 e 6293.Maria Jose Parreira de Paula Barros (procuração fls. 6294) doc. fls. 6296/6298.Joaquim Carvalho Parreira Rodrigues (procuração fls. 6299) doc. fls. 6301/6302.Quanto à coautora Marilene Magalhaes de Oliveira Rodrigues, esta não poderá ser habilitada pois está sob regime de comunhão parcial com o herdeiro Joaquim Carvalho Parreira Rodrigues.Fls. 6308/6365: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ALBERTINA PINTO ROIM (fls. 6308/6313) a saber:João Antônio Pinto Roim (procuração fls. 6317) doc. fls. 6318/6320.Lucia Helena Roim Gomes (procuração fls. 6321) doc. fls. 6322/6323.Sylvio Santos Gomes (procuração fls. 6324) doc. fls. 6323 e 6325.Luis Fernando Roim (procuração fls. 6329) doc. fls. 6330/6331.Maria Augusta Roim (procuração fls. 6334) doc. fls. 6335/6336.Sergio Roim Filho (procuração fls. 6337) doc. fls. 6338/6339.Sonia Aparecida Alves Roim (procuração fls. 6337) doc. fls. 6338/6339.Regina Celia Pinto Roim (procuração fls. 6340) doc. fls. 6341/6342.Silvio Pinto Roim (procuração fls. 6343) doc. fls. 6344/6345.Suely Aparecida dos Anjos Roim (procuração fls. 6346) doc. fls. 6345/6347.Nestor Tadeu Pinto Roim (procuração fls. 6348) doc. fls. 6349/6350.Maria Amélia Atalla Roim (procuração fls. 6351) doc. fls. 6350/6352.José Agostinho Pinto Roim (procuração fls. 6353) doc. fls. 6354/6355.Ângelo Carlos Pinto Roim (procuração fls. 6358) doc. fls. 6359/6360.Sandra de Fátima Cordeiro Roim (procuração fls. 6361) doc. fls. 6360 e 6362.Quanto à coautora Talita Prado Barbosa, esta não poderá ser habilitada, pois está sob regime de comunhão parcial de bens com o herdeiro Luis Fernando Roim. Quanto à coautora Carmem Lúcia de Araujo Roim, esta não poderá ser habilitada, pois está sob regime de comunhão parcial de bens com o herdeiro José Agostinho Pinto Roim. Fls. 6367/6387: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de LEONOR SANT ANNA DE OLIVEIRA (fls. 6367/6369) a saber:José Ribeiro de Oliveira Junior (procuração fls. 6373) doc. fls. 6375/6376.Celia Maria Oliveira Andrade (procuração fls. 6380) doc. fls. 6382/6383.Quanto à coautora Adriana Nogueira Nunes, esta não poderá ser habilitada, pois está sob regime de comunhão parcial de bens com o herdeiro José Ribeiro de Oliveira Junior. Quanto ao coautor Antonio Carlos Andrade, este não poderá ser habilitado, pois está sob regime de comunhão parcial de bens com a herdeira Celia Maria Oliveira Andrade. Fls. 6389/6405: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de EZILDA ACILIA PROOST FERREIRA (fls. 6389/6391) a saber:Fernando Jose Proost Pereira (procuração fls. 6395) doc. fls. 6397/6398.Rogério Acilio Proost Pereira (procuração fls. 6399) doc. fls. 6401/6402.Diva Gomes (procuração fls. 6403) doc. fls. 6402/6405.Fls. 6412/6413: Cleber Graça Ferreira Lapa já foi habilitado, conforme despacho de fls. 4823/4829. Quanto ao coautor Clovis Graça Ferreira Lopes, providencie seus documentos pessoais. Ademais, deverão apresentar seus documentos os outros herdeiros de Célia Graça Ferreira Lopes. |
| 06/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 05/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 24/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2017 Data da Disponibilização: 24/03/2017 Data da Publicação: 27/03/2017 Número do Diário: 2314 Página: 1298/1304 |
| 23/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2017 Teor do ato: Proc. 1181/03 - Vistos.Fls. 5003/5009: Providenciem os documentos pessoais de Creuza Luiz de Oliveira e a certidão de óbito de José Maria de Oliveira Netto.Fls. 5011/5019: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 5021/5027: Providenciem a certidão de óbito; procuração e documentos pessoais de todos os sucessores; outorga dos cônjuges.Fls. 5030/5051: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de IRENE DE PAULA CABRAL (fls. 5030/5032) a saber:Cecília Marcia Cabral (procuração fls. 5036) doc. fls. 5037/5038.Estela Katia Cabral de Almeida (procuração fls. 5039) doc. fls. 5040/5041.Luis Mario de Almeida (procuração fls. 5042) doc. fls. 5043/5044.Andre Ricardo Cabral (procuração fls. 5045) doc. fls. 5046/5047.Quanto à Jaqueline de Souza Cabral não pode esta ser habilitada pois encontra-se sob o regime de comunhão parcial de bens.Fls. 5053/5083: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de YVETTE RAINERI FEITOSA (fls. 5053/5056) a saber:Maria Helena Raineri Feitosa (procuração fls. 5060) doc. fls. 5061/5063.Maria do Carmo Feitosa Iunes (procuração fls. 5064) doc. fls. 5065/5066.Maria Cristina Raineri Feitosa (procuração fls. 5069) doc. fls. 5070/5072.Antonio Carlos Feitosa (procuração fls. 5073) doc. fls. 5074/5075.Carmen Lucia Giovannetti Alves Feitosa (procuração fls. 5076) doc. fls. 5075/5077.Luiz Carlos Feitosa (procuração fls. 5078) doc. fls. 5079/5081.Quanto ao coautor Reinaldo Jodat Yunes, este não poderá ser habilitado, pois está sob regime parcial de bens.Fls. 5085/5121: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de Edith Martins Vieira (fls. 5085/5088) a saber:Regina Helena Martins Vieira (procuração fls. 5092) doc. fls. 5093/5095.Fernando Luiz Nogueira Vieira (procuração fls. 5099) doc. fls. 5100/5101.Nelson Affonso Vieira Junior (procuração fls. 5102) doc. fls. 5103/5104.Tereza Pinto (procuração fls. 5105) doc. fls. 5104 e 5106.Nelson Jose Martins Vieira (procuração fls. 5107) doc. fls. 5108/5109.Regina Maria Vieira Ribeiro (procuração fls. 5110) doc. fls. 5111/5112.Benedito Ribeiro (procuração fls. 5113) doc. fls. 5112 e 5114.Regina Edite Martins Ragazini Santos (procuração fls. 5115) doc. fls. 5116/5117.Jose Nilson Ragazini Santos (procuração fls. 5118) doc. fls. 5117 e 5119.Fls. 5123/5125: Providencie os documentos pessoais de Otavio Ceccato e o requerimento de sua habilitação. Este deve ser habilitado, pois se encontra sob regime de comunhão de bens com Maria Ligia Bonaldo Trefiglio. Fls. 5127/5139: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ROSA GRADIN PEREIRA (fls. 5127/5129) a saber:Mara Rosemeire Pereira Donadel (procuração fls. 5132) doc. fls. 5133/5134.Maria Roseneide Pereira Ghisi (procuração fls. 5136) doc. fls. 5137/5138.Fls. 5141/5143: Providencie a procuração e documentos pessoais de todos os sucessores e a outorga dos cônjuges.Fls. 5145/5160: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ALBINA SEMEGUINI MORUZZI (fls. 5145/5147) a saber:Maria Luiza Semeghini Moruzzi (procuração fls. 5151) doc. fls. 5152/5153.Caetano Angelo Semeghini Moruzzi (procuração fls. 5154) doc. fls. 5155/5157.Fls. 5162/5172: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de RUTH SOARES DA SILVA TELLES (fls. 5162/5164) a saber:Vera Lúcia Soares da Silva Telles (procuração fls. 5166) doc. fls. 5167/5168.Ruth Soares da Silva Telles (procuração fls. 5169) doc. fls. 5170/5171.Fls. 5174/5191: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de RUTH BASTOS FERREIRA (fls. 5174/5177) a saber:Neusa Maria Bastos Ferreira Moreira Santos (procuração fls. 5181) doc. fls. 5182/5183.Ana Cristina Bastos Ferreira do Nascimento (procuração fls. 5185) doc. fls. 5186/5187.João Paulo Ferreira Júnior (procuração fls. 5188) doc. fls. 5189/5190.Fls. 5193/5217: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de NAIR VALENTE BITATI (fls. 5193/5196) a saber:Rosa Clélia Bitati (procuração fls. 5199) doc. fls. 5200/5201.Francisco Bitati Filho (procuração fls. 5202) doc. fls. 5203/5204.Domingos Sávio Bitati (procuração fls. 5206) doc. fls. 5207/5208.Lúcia de Fátima Bitati Penha (procuração fls. 5210) doc. fls. 5211/5212.Edson Vander Bitati (procuração fls. 5214) doc. fls. 5215/5216.Fls. 5219/5223: Providencie a certidão de óbito da pensionista; procuração e documentos pessoais de todos os sucessores; outorga dos cônjuges.Fls. 5224/5225: Providencie a certidão de óbito da pensionista; procuração e documentos pessoais de todos os sucessores; outorga dos cônjuges.Fls. 5228/5259: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA LÚCIA LEOMIL (fls. 5228/5231) a saber:Sylvio do Amaral Rocha Filho (procuração fls. 5233) doc. fls. 5234/5237.Marcelo do Amaral Rocha (procuração fls. 5241) doc. fls. 5242/5245.Patrícia do Amaral Rocha Machado (procuração fls. 5246) doc. fls. 5247/5249.Fernanda do Amaral Rocha (procuração fls. 5250) doc. fls. 5251/5252.Ana Maria Leomil do Amaral Rocha (procuração fls. 5253) doc. fls. 5254/5255.Fernando Leomil do Amaral Rocha (procuração fls. 5256) doc. fls. 5257/5258.Fls. 5275/5286: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de AUREA NAVARRO TURINI (fls. 5275) a saber:Tania Turini Chiacchio (procuração fls. 5276) doc. fls. 5277.Paulo Turini Rodas (procuração fls. 5278) doc. fls. 5279 e 5282/5284.André Turini Rodas (procuração fls. 5280) doc. fls. 5281 e 5285/5286.Fls. 5288/5301: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de AIDA VENU (fls. 5288/5290) a saber:Geraldo Machado da Silveira Júnior (procuração fls. 5292) doc. fls. 5293/5295.Marta Ribeiro Machado da Silveira (procuração fls. 5296) doc. fls. 5297/5299.Fls. 5303/5316: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARY MARCONDES NASSIF (fls. 5303/5305) a saber:Antônio Tomaz Marcondes Nassif (procuração fls. 5310) doc. fls. 5311/5312.João Carlos Marcondes Nassif (procuração fls. 5313) doc. fls. 5314/5315.Fls. 5318/5342: Esclareça a d. procuradora quanto aos demais herdeiros da coautora falecida Maria Antônia Lobo de Alvarenga Quarentei, que constam como filhos na certidão de óbito.Fls. 5344/5355: Esclareça a d. procuradora quanto ao outro herdeiros da coautora falecida, Doracy Gaby Machado, que consta como filho na certidão de óbito.Fls. 5357/5384: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de CECILIA RAIS BARBOSA (fls. 5357/5359) a saber:Maria Cecília Rais Barbosa (procuração fls. 5369) doc. fls. 5370/5371.Marco José Rais Barbosa (procuração fls. 5373) doc. fls. 5374/5375.Marcelo Petelinkar Barbosa (procuração fls. 5382) doc. fls. 5383/5384.Alexandre Petelinkar Barbosa (procuração fls. 5377) doc. fls. 5378/5379.Fls. 5386/5400: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ROGERIO SHOITI YUKI (fls. 5386/5388) a saber:Oswaldo Massakazu Yuki (procuração fls. 5399) doc. fls. 5393 e 5400.Vera Lucia Silva Yuki (procuração fls. 5390) doc. fls. 5392/5393.Fls. 5402/5426: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de SEBASTIANA MARTINS PIO SOARES (fls. 5402/5404) a saber:Eglé Martins Pio (procuração fls. 5425) doc. fls. 5426.Frinéia Martins Pio Zorzi (procuração fls. 5416) doc. fls. 5417/5418.Dalnei Martins Pio (procuração fls. 5420) doc. fls. 5422/5423.Fls. 5430/5441: Esclareça a d. procuradora quanto ao outro herdeiros da coautora falecida, Therezinha Corrêa De Oliveira, que consta como filho na certidão de óbito.Fls. 5443/5457: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de AÍDA DA SILVA SANTOS (fls. 5443/5445) a saber:Carla Giacominelli (procuração fls. 5447) doc. fls. 5454/5457.Fls. 5459/5476: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de DILMA TRONCOSO MALHADO ROSA (fls. 5459/5461) a saber:Marisa Troncoso Malhado Rosa Sampaio (procuração fls. 5466) doc. fls. 5467/5468.Eneas Galvão Sampaio (procuração fls. 5470) doc. fls. 5468 e 5471.José Maria Troncoso Malhado Rosa (procuração fls. 5473) doc. fls. 5474/5476.Fls. 5478/5496: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA APARECIDA DE FIGUEIREDO CRUZ (fls. 5478/5480) a saber:João de Figueiredo Cruz (procuração fls. 5488) doc. fls. 5489/5492.Marcelo de Figueiredo Cruz (procuração fls. 5494) doc. fls. 5495/5496.Fls. 5498/5517: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de APPARECIDA SHIRLEY SANTOS FORNITANI (fls. 5498/5499) a saber:Yelrihs de Maria Santos Fornitani (procuração fls. 5511) doc. fls. 5512 e 5516.Monica de Maria Santos Fornitani (procuração fls. 5505) doc. fls. 5506/5507.Fls. 5519/5546: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA ADANI CARUSO (fls. 5519/5521) a saber:Luiz Roberto Caruso (procuração fls. 5526) doc. fls. 5527.Leonardo Augusto Rossi Caruso (procuração fls. 5538) doc. fls. 5540/5541.Maurício Guilherme Rossi Caruso (procuração fls. 5530) doc. fls. 5531/5532 e 5536.Flávia Cristina Rossi Caruso Bonjorno (procuração fls. 5543) doc. fls. 5544/5546.Fls. 5548/5569: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MIRIAM TRONCOSO MALHADO ROSA (fls. 5548/5550) a saber:Marisa Troncoso Malhado Rosa Sampaio (procuração fls. 5558) doc. fls. 5559 e 5562.Eneas Galvão Sampaio (procuração fls. 5564) doc. fls. 5471 e 5562.José Maria Troncoso Malhado Rosa (procuração fls. 5566) doc. fls. 5567/5569.Fls. 5571/5580: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ANNITA VARGAS WIGGERT (fls. 5571) a saber:Carlos Roberto Vargas Wiggert (procuração fls. 3647) doc. fls. 3651 e 5574.Cleia Aparecida Tarsitano Wiggert (procuração fls. 5572) doc. fls. 5573/5574.Ercilla Maria Vargas (procuração fls. 3648) doc. fls. 3652.João Carlos Vargas Wiggert (procuração fls. 3649) doc. fls. 3653 e 5580.Eliana de Oliveira (procuração fls. 3649) doc. fls. 5579/5580.Maria Cristina Wiggert Spina (procuração fls. 3650) doc. fls. 3654 e 5577.Fls. 5582/5584: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ANGELINA SORG LEITÃO (fls. 5582/5583) a saber:Marta Elena Leitão Real Dias (procuração fls. 3684) doc. fls. 3685/3686.José Maria Real Dias (procuração fls. 5583) doc. fls. 3685/3686.Marly Telma Leitão Sartori (procuração fls. 3691) doc. fls. 3692/3693.João José Sartori (procuração fls. 5584) doc. fls. 3696/3694.Fls. 5587/5605: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ZULEIKA BARROS DE VASCONCELOS (fls. 5587/5590) a saber:Fernando Barros de Vasconcelos (procuração fls. 5593) doc. fls. 5594/5596.Maurício Barros de Vasconcelos (procuração fls. 5597) doc. fls. 5598/5600.Fátima Barros de Vasconcelos (procuração fls. 5601) doc. fls. 5602/5604.Fls. 5607/5633: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de DIVA SIMI PORTELLA (fls. 5607/5610) a saber:Sérgio Simi Portella (procuração fls. 5613) doc. fls. 5614/5615.Roberto Simi Portella (procuração fls. 5617) doc. fls. 5618/5619.Mariana Portella Guthmamn (procuração fls. 5621) doc. fls. 5622/5626.Juliana Portella dos Santos (procuração fls. 5627) doc. fls. 5628/5629.Pedro Ivo Portella dos Santos (procuração fls. 5630) doc. fls. 5631/5632.Fls. 5635/5640: Providencie o herdeiro a certidão de casamento com a averbação do divórcio. Intime-se. Advogados(s): Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Rodrigo Magalhães Santana (OAB 346599/SP), Thiago Gialorenço Cazú (OAB 344675/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Fabiana Mendes de Castro (OAB 332046/SP), Fernanda Guimarães (OAB 273816/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Valmir Batista Pio (OAB 202882/SP), Renata Padula Magalhães (OAB 164492/SP), Vicente Mario da Silveira Santana (OAB 151767/SP), Jose Ricardo Junior (OAB 131802/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Carla Pires de Castro (OAB 127252/SP) |
| 22/03/2017 |
Decisão
Proc. 1181/03 - Vistos.Fls. 5003/5009: Providenciem os documentos pessoais de Creuza Luiz de Oliveira e a certidão de óbito de José Maria de Oliveira Netto.Fls. 5011/5019: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 5021/5027: Providenciem a certidão de óbito; procuração e documentos pessoais de todos os sucessores; outorga dos cônjuges.Fls. 5030/5051: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de IRENE DE PAULA CABRAL (fls. 5030/5032) a saber:Cecília Marcia Cabral (procuração fls. 5036) doc. fls. 5037/5038.Estela Katia Cabral de Almeida (procuração fls. 5039) doc. fls. 5040/5041.Luis Mario de Almeida (procuração fls. 5042) doc. fls. 5043/5044.Andre Ricardo Cabral (procuração fls. 5045) doc. fls. 5046/5047.Quanto à Jaqueline de Souza Cabral não pode esta ser habilitada pois encontra-se sob o regime de comunhão parcial de bens.Fls. 5053/5083: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de YVETTE RAINERI FEITOSA (fls. 5053/5056) a saber:Maria Helena Raineri Feitosa (procuração fls. 5060) doc. fls. 5061/5063.Maria do Carmo Feitosa Iunes (procuração fls. 5064) doc. fls. 5065/5066.Maria Cristina Raineri Feitosa (procuração fls. 5069) doc. fls. 5070/5072.Antonio Carlos Feitosa (procuração fls. 5073) doc. fls. 5074/5075.Carmen Lucia Giovannetti Alves Feitosa (procuração fls. 5076) doc. fls. 5075/5077.Luiz Carlos Feitosa (procuração fls. 5078) doc. fls. 5079/5081.Quanto ao coautor Reinaldo Jodat Yunes, este não poderá ser habilitado, pois está sob regime parcial de bens.Fls. 5085/5121: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de Edith Martins Vieira (fls. 5085/5088) a saber:Regina Helena Martins Vieira (procuração fls. 5092) doc. fls. 5093/5095.Fernando Luiz Nogueira Vieira (procuração fls. 5099) doc. fls. 5100/5101.Nelson Affonso Vieira Junior (procuração fls. 5102) doc. fls. 5103/5104.Tereza Pinto (procuração fls. 5105) doc. fls. 5104 e 5106.Nelson Jose Martins Vieira (procuração fls. 5107) doc. fls. 5108/5109.Regina Maria Vieira Ribeiro (procuração fls. 5110) doc. fls. 5111/5112.Benedito Ribeiro (procuração fls. 5113) doc. fls. 5112 e 5114.Regina Edite Martins Ragazini Santos (procuração fls. 5115) doc. fls. 5116/5117.Jose Nilson Ragazini Santos (procuração fls. 5118) doc. fls. 5117 e 5119.Fls. 5123/5125: Providencie os documentos pessoais de Otavio Ceccato e o requerimento de sua habilitação. Este deve ser habilitado, pois se encontra sob regime de comunhão de bens com Maria Ligia Bonaldo Trefiglio. Fls. 5127/5139: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ROSA GRADIN PEREIRA (fls. 5127/5129) a saber:Mara Rosemeire Pereira Donadel (procuração fls. 5132) doc. fls. 5133/5134.Maria Roseneide Pereira Ghisi (procuração fls. 5136) doc. fls. 5137/5138.Fls. 5141/5143: Providencie a procuração e documentos pessoais de todos os sucessores e a outorga dos cônjuges.Fls. 5145/5160: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ALBINA SEMEGUINI MORUZZI (fls. 5145/5147) a saber:Maria Luiza Semeghini Moruzzi (procuração fls. 5151) doc. fls. 5152/5153.Caetano Angelo Semeghini Moruzzi (procuração fls. 5154) doc. fls. 5155/5157.Fls. 5162/5172: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de RUTH SOARES DA SILVA TELLES (fls. 5162/5164) a saber:Vera Lúcia Soares da Silva Telles (procuração fls. 5166) doc. fls. 5167/5168.Ruth Soares da Silva Telles (procuração fls. 5169) doc. fls. 5170/5171.Fls. 5174/5191: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de RUTH BASTOS FERREIRA (fls. 5174/5177) a saber:Neusa Maria Bastos Ferreira Moreira Santos (procuração fls. 5181) doc. fls. 5182/5183.Ana Cristina Bastos Ferreira do Nascimento (procuração fls. 5185) doc. fls. 5186/5187.João Paulo Ferreira Júnior (procuração fls. 5188) doc. fls. 5189/5190.Fls. 5193/5217: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de NAIR VALENTE BITATI (fls. 5193/5196) a saber:Rosa Clélia Bitati (procuração fls. 5199) doc. fls. 5200/5201.Francisco Bitati Filho (procuração fls. 5202) doc. fls. 5203/5204.Domingos Sávio Bitati (procuração fls. 5206) doc. fls. 5207/5208.Lúcia de Fátima Bitati Penha (procuração fls. 5210) doc. fls. 5211/5212.Edson Vander Bitati (procuração fls. 5214) doc. fls. 5215/5216.Fls. 5219/5223: Providencie a certidão de óbito da pensionista; procuração e documentos pessoais de todos os sucessores; outorga dos cônjuges.Fls. 5224/5225: Providencie a certidão de óbito da pensionista; procuração e documentos pessoais de todos os sucessores; outorga dos cônjuges.Fls. 5228/5259: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA LÚCIA LEOMIL (fls. 5228/5231) a saber:Sylvio do Amaral Rocha Filho (procuração fls. 5233) doc. fls. 5234/5237.Marcelo do Amaral Rocha (procuração fls. 5241) doc. fls. 5242/5245.Patrícia do Amaral Rocha Machado (procuração fls. 5246) doc. fls. 5247/5249.Fernanda do Amaral Rocha (procuração fls. 5250) doc. fls. 5251/5252.Ana Maria Leomil do Amaral Rocha (procuração fls. 5253) doc. fls. 5254/5255.Fernando Leomil do Amaral Rocha (procuração fls. 5256) doc. fls. 5257/5258.Fls. 5275/5286: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de AUREA NAVARRO TURINI (fls. 5275) a saber:Tania Turini Chiacchio (procuração fls. 5276) doc. fls. 5277.Paulo Turini Rodas (procuração fls. 5278) doc. fls. 5279 e 5282/5284.André Turini Rodas (procuração fls. 5280) doc. fls. 5281 e 5285/5286.Fls. 5288/5301: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de AIDA VENU (fls. 5288/5290) a saber:Geraldo Machado da Silveira Júnior (procuração fls. 5292) doc. fls. 5293/5295.Marta Ribeiro Machado da Silveira (procuração fls. 5296) doc. fls. 5297/5299.Fls. 5303/5316: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARY MARCONDES NASSIF (fls. 5303/5305) a saber:Antônio Tomaz Marcondes Nassif (procuração fls. 5310) doc. fls. 5311/5312.João Carlos Marcondes Nassif (procuração fls. 5313) doc. fls. 5314/5315.Fls. 5318/5342: Esclareça a d. procuradora quanto aos demais herdeiros da coautora falecida Maria Antônia Lobo de Alvarenga Quarentei, que constam como filhos na certidão de óbito.Fls. 5344/5355: Esclareça a d. procuradora quanto ao outro herdeiros da coautora falecida, Doracy Gaby Machado, que consta como filho na certidão de óbito.Fls. 5357/5384: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de CECILIA RAIS BARBOSA (fls. 5357/5359) a saber:Maria Cecília Rais Barbosa (procuração fls. 5369) doc. fls. 5370/5371.Marco José Rais Barbosa (procuração fls. 5373) doc. fls. 5374/5375.Marcelo Petelinkar Barbosa (procuração fls. 5382) doc. fls. 5383/5384.Alexandre Petelinkar Barbosa (procuração fls. 5377) doc. fls. 5378/5379.Fls. 5386/5400: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ROGERIO SHOITI YUKI (fls. 5386/5388) a saber:Oswaldo Massakazu Yuki (procuração fls. 5399) doc. fls. 5393 e 5400.Vera Lucia Silva Yuki (procuração fls. 5390) doc. fls. 5392/5393.Fls. 5402/5426: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de SEBASTIANA MARTINS PIO SOARES (fls. 5402/5404) a saber:Eglé Martins Pio (procuração fls. 5425) doc. fls. 5426.Frinéia Martins Pio Zorzi (procuração fls. 5416) doc. fls. 5417/5418.Dalnei Martins Pio (procuração fls. 5420) doc. fls. 5422/5423.Fls. 5430/5441: Esclareça a d. procuradora quanto ao outro herdeiros da coautora falecida, Therezinha Corrêa De Oliveira, que consta como filho na certidão de óbito.Fls. 5443/5457: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de AÍDA DA SILVA SANTOS (fls. 5443/5445) a saber:Carla Giacominelli (procuração fls. 5447) doc. fls. 5454/5457.Fls. 5459/5476: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de DILMA TRONCOSO MALHADO ROSA (fls. 5459/5461) a saber:Marisa Troncoso Malhado Rosa Sampaio (procuração fls. 5466) doc. fls. 5467/5468.Eneas Galvão Sampaio (procuração fls. 5470) doc. fls. 5468 e 5471.José Maria Troncoso Malhado Rosa (procuração fls. 5473) doc. fls. 5474/5476.Fls. 5478/5496: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA APARECIDA DE FIGUEIREDO CRUZ (fls. 5478/5480) a saber:João de Figueiredo Cruz (procuração fls. 5488) doc. fls. 5489/5492.Marcelo de Figueiredo Cruz (procuração fls. 5494) doc. fls. 5495/5496.Fls. 5498/5517: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de APPARECIDA SHIRLEY SANTOS FORNITANI (fls. 5498/5499) a saber:Yelrihs de Maria Santos Fornitani (procuração fls. 5511) doc. fls. 5512 e 5516.Monica de Maria Santos Fornitani (procuração fls. 5505) doc. fls. 5506/5507.Fls. 5519/5546: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA ADANI CARUSO (fls. 5519/5521) a saber:Luiz Roberto Caruso (procuração fls. 5526) doc. fls. 5527.Leonardo Augusto Rossi Caruso (procuração fls. 5538) doc. fls. 5540/5541.Maurício Guilherme Rossi Caruso (procuração fls. 5530) doc. fls. 5531/5532 e 5536.Flávia Cristina Rossi Caruso Bonjorno (procuração fls. 5543) doc. fls. 5544/5546.Fls. 5548/5569: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MIRIAM TRONCOSO MALHADO ROSA (fls. 5548/5550) a saber:Marisa Troncoso Malhado Rosa Sampaio (procuração fls. 5558) doc. fls. 5559 e 5562.Eneas Galvão Sampaio (procuração fls. 5564) doc. fls. 5471 e 5562.José Maria Troncoso Malhado Rosa (procuração fls. 5566) doc. fls. 5567/5569.Fls. 5571/5580: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ANNITA VARGAS WIGGERT (fls. 5571) a saber:Carlos Roberto Vargas Wiggert (procuração fls. 3647) doc. fls. 3651 e 5574.Cleia Aparecida Tarsitano Wiggert (procuração fls. 5572) doc. fls. 5573/5574.Ercilla Maria Vargas (procuração fls. 3648) doc. fls. 3652.João Carlos Vargas Wiggert (procuração fls. 3649) doc. fls. 3653 e 5580.Eliana de Oliveira (procuração fls. 3649) doc. fls. 5579/5580.Maria Cristina Wiggert Spina (procuração fls. 3650) doc. fls. 3654 e 5577.Fls. 5582/5584: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ANGELINA SORG LEITÃO (fls. 5582/5583) a saber:Marta Elena Leitão Real Dias (procuração fls. 3684) doc. fls. 3685/3686.José Maria Real Dias (procuração fls. 5583) doc. fls. 3685/3686.Marly Telma Leitão Sartori (procuração fls. 3691) doc. fls. 3692/3693.João José Sartori (procuração fls. 5584) doc. fls. 3696/3694.Fls. 5587/5605: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ZULEIKA BARROS DE VASCONCELOS (fls. 5587/5590) a saber:Fernando Barros de Vasconcelos (procuração fls. 5593) doc. fls. 5594/5596.Maurício Barros de Vasconcelos (procuração fls. 5597) doc. fls. 5598/5600.Fátima Barros de Vasconcelos (procuração fls. 5601) doc. fls. 5602/5604.Fls. 5607/5633: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de DIVA SIMI PORTELLA (fls. 5607/5610) a saber:Sérgio Simi Portella (procuração fls. 5613) doc. fls. 5614/5615.Roberto Simi Portella (procuração fls. 5617) doc. fls. 5618/5619.Mariana Portella Guthmamn (procuração fls. 5621) doc. fls. 5622/5626.Juliana Portella dos Santos (procuração fls. 5627) doc. fls. 5628/5629.Pedro Ivo Portella dos Santos (procuração fls. 5630) doc. fls. 5631/5632.Fls. 5635/5640: Providencie o herdeiro a certidão de casamento com a averbação do divórcio. Intime-se. |
| 02/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2017 Data da Disponibilização: 02/02/2017 Data da Publicação: 03/02/2017 Número do Diário: 1256/1261 Página: |
| 01/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 4232/4243: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de RUTH MENDES ARRUDA PAES (fls. 4232/4234) a saber:Ruth Machado Marchini (procuração fls. 4236) doc. fls. 4237/4239.Fls. 4245/4256: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de THEREZA DA SILVA (fls. 4245/4247) a saber:Luiz da Silva (procuração fls. 4248) doc. fls. 4255/4256.Fls. 4258/4275: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de IRENE RODRIGUES DE OLIVEIRA (fls. 4258/4260) a saber:Regina Lúcia de Oliveira Moraes (procuração fls. 4272) doc. fls. 4273/4275.Quanto à coautora Maria Cecília Rodrigues de Oliveira providencie a outorga de seu cônjuge.Fls. 4277/4297: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de FRANCISCA OTERO Y OTERO DE RIVERO (fls. 4277/4279) a saber:Juan Francisco Rivero Otero (procuração fls. 4284) doc. fls. 4285/4286.Eloisa Rivero Otero (procuração fls. 4288) doc. fls. 4289/4290.Rosário de Fátima Rivero Otero (procuração fls. 4291) doc. fls. 4292/4293.Olga Isabel Rivero da Silva (procuração fls. 4295) doc. fls. 4296/4297.Fls. 4299/4327: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de BENEDITA DE OLIVEIRA FERRAZ (fls. 4299/4301) a saber:Norma Ferraz de Oliveira (procuração fls. 4310) doc. fls. 4312/4313.Cícero Wagner Ferraz de Oliveira (procuração fls. 4314) doc. fls. 4316/4317.Rodrigo de Oliveira Ferraz (procuração fls. 4318) doc. fls. 4320.Rogério Ferraz de Oliveira (procuração fls. 4321) doc. fls. 4323/4324.Quanto à coautora Dulcineia Maria Ferraz de Oliveira Campos Pinheiro providencie a outorga de seu cônjuge.Fls. 4329/4345: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de CARLOTA SILVA (fls. 4329/4331) a saber:Aroldo Geraldo Silva Junior e Maria Cristina Silva Rossi providenciem a outorga de seus cônjuges.Fls. 4347/4373: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de THEREZINHA DIAS GARCIA CAPPARELLI (fls. 4347/4349) a saber:Maria Alice Garcia Capparelli (procuração fls. 4358) doc. fls. 4359/4360.Camila Capparelli Graziano Souza (procuração fls. 4366) doc. fls. 4367/4369.Guilherme Graziano Neto (procuração fls. 4370) doc. fls. 4371/4373.Quanto aos coautores Ana Maria Garcia Capparelli Cadioli e Maria Cristina Garcia Capparelli Tritto providenciem a outorga de seus cônjuges.Fls. 4375/4398: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de OPHÉLIA NISTA MENDES (fls. 4375/4377) a saber:Jose Carlos Nista Mendes (procuração fls. 4382) doc. fls. 4383/4384.Maria Isabel Mendes (procuração fls. 4391) doc. fls. 4392/4393.Maria Helena Mendes Senger (procuração fls. 4386) doc. fls. 4387/4389.Quanto à coautora Ana Maria Mendes Leite do Canto providencie a outorga de seu cônjuge.Fls. 4400/4412: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA DE LOURDES MORAES CÉSAR (fls. 4400/4402) a saber:Kátia Moraes César de Brooks (procuração fls. 4403) doc. fls. 4406 e 4408.Júlio César (procuração fls. 4410) doc. fls. 4411/4412.Fls. 4414/4433: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de AMÉLIA FERREIRA DE BARROS CAMPOS (fls. 4414/4416) a saber:Frederico Carlos Barros Stein de Campos (procuração fls. 4421) doc. fls. 4422/4426.Jose Arnaldo Barros Stein (procuração fls. 4428) doc. fls. 4429/4433.Fls. 4435/4452: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de YVONNE DE CAMPOS SALLES (fls. 4435/4438) a saber:José Luiz de Campos Salles (procuração fls. 4441) doc. fls. 4442/4443.Antônio José de Campos Salles Filho (procuração fls. 4444) doc. fls. 4445/4446.José Roberto de Campos Salles (procuração fls. 4448) doc. fls. 4449/4450.Quanto às coautoras Lidia Sachiko Kawakami de Campos Salles e Claudia Machado de Campos Salles não poderão ser habilitadas, pois estão sob o regime de comunhão parcial de bens.Fls. 4455/4468: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de Philomena Pentone Marques De Oliveira (fls. 4455/4457) a saber:Marcoantonio Marques de Oliveira (procuração fls. 4460) doc. fls. 4461/4462.Márcio Marques de Oliveira (procuração fls. 4464) doc. fls. 4465/4466.Quanto às coautoras Roseli Aparecida Lopes da Silva e Maria Aparecida Tito Marques de Oliveira não poderão ser habilitadas, pois estão sob o regime de comunhão parcial de bens.Fls. 4470/4488: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ZORAIDE GOMES MATHIAS (fls. 4470/4472) a saber:Amandio Mathias (procuração fls. 4474) doc. fls. 4475/4476 e 4479.Dinora Garduzi Mathias (procuração fls. 4474) doc. fls. 4477/4479.Sueli Aparecida Mathias (procuração fls. 4480) doc. fls. 4481/4484.Sandra Regina Mathias (procuração fls. 4485) doc. fls. 4486/4487.Fls. 4490/4497: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de YOLANDA GUIMARÃES MARIUZZO (fls. 4490/4491) a saber:Rachel Maria Guimarães Mariuzzo (procuração fls. 4494) doc. fls. 4495/4496.Fls. 4499/4513: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de EUNICE APARECIDA RODRIGUES CAMOLESI (fls. 4499/4501) a saber:Roberta Rodrigues Camolesi Jirardi (procuração fls. 4504) doc. fls. 4505/4506.Andréa Fernandes Camolesi (procuração fls. 4508) doc. fls. 4509/4510.Ana Lívia Fernandes Camolesi (procuração fls. 4511) doc. fls. 4512/4513.Quanto ao coautor Paulo Sérgio Jirardi não poderá ser habilitado, pois está sob o regime de comunhão parcial de bens.Fls. 4516/4546: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de FUMIKO OSAWA DE OLIVEIRA (fls. 4517/4519) a saber:Lúcia Yoko Osawa de Oliveira (procuração fls. 4529) doc. fls. 4530/4531.Laura Myeko Osawa de Oliveira (procuração fls. 4533) doc. fls. 4534/4535.André Vicente Osawa de Oliveira (procuração fls. 4540) doc. fls. 4541/4543.Yuri Antonia Osawa de Oliveira (procuração fls. 4544) doc. fls. 4545/4546.Fls. 4549/4571: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de HAYDEE LEAL STEFFE (fls. 4549/4551) a saber:Regina Steffen (procuração fls. 4558) doc. fls. 4559/4560.Carlos Eduardo Steffen (procuração fls. 4563) doc. fls. 4564.Luiz Gustavo Steffen (procuração fls. 4566) doc. fls. 4567.Luciana Steffen (procuração fls. 4569) doc. fls. 4570/4571.Fls. 4573/4592: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de BEATRIZ CECÍLIA FERRAZ DE SOUZA LEITE (fls. 4573/4575) a saber:Renata Souza Leite Ardito (procuração fls. 4586) doc. fls. 4587/4588.Quanto ao coautor Fernando Ferraz de Souza Leite, providencie a outorga de seu cônjuge, pois estão sob regime de comunhão universal de bens.Fls. 4594/4614: Luiz Antonio Fonseca de Godoy, Ana Maria de Godoy Vitale e Walter Zelante de Godoy Junior providenciem a outorga de seus cônjuges.Fls. 4616/4632: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de VENINA PEIXOTO (fls. 4616/4618) a saber:Elen Peixoto Orsini (procuração fls. 4620) doc. fls. 4621.Fls. 4634/4657: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ADELIA AMADIO PASSARELLA (fls. 4634/4636) a saber:Walter Passarella (procuração fls. 4643) doc. fls. 4644/4645.Walquiria Passarella Bonaldi (procuração fls. 4651) doc. fls. 4652/4653.Wanderley Passarella (procuração fls. 4655) doc. fls. 4656/4657.Quanto ao coautor Waldir Passarella providencie a outorga de seu cônjuge.Fls. 4660/4672: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de THEREZINHA BRUNO SALATINI (fls. 4660/4662) a saber:Ana Maria Salatini (procuração fls. 4671) doc. fls. 4672.Quanto ao coautor José Roberto Salatini providencie a outorga de seu cônjuge.Fls. 4674/4692: Antônio José Orsi Falleiros e Gilda Cristina Falleiros Mendes providenciem a outorga de seus cônjuges, pois estão sob regime de comunhão de bens.Fls. 4694/4715: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de PERGENTINA OLIVEIRA GRASSI (fls. 4694/4696) a saber:José Tomaz Grassi (procuração fls. 4702) doc. fls. 4703/4705.José Pedro Grassi (procuração fls. 4707) doc. fls. 4708/4710.Pergy Nely Grassi Ramoska (procuração fls. 4712) doc. fls. 4713/4715.Fls. 4717/4729: Gilda Camargo da Silva providencie a outorga de seu cônjuge, pois está sob regime de comunhão de bens.Fls. 4731/4747: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de AMELIA SACOMANI PESCATORI (fls. 4731/4733) a saber:Rita de Cássia Anita Pescatori (procuração fls. 4737) doc. fls. 4738/4739.Isabel Cristina Pescatori Souza (procuração fls. 4740) doc. fls. 4741/4743.Carlos Eduardo Pescatori (procuração fls. 4743) doc. fls. 4744/4746.Quanto ao coautor Marcelo de Divittis Souza, este não poderá ser habilitado, pois se encontra em regime de comunhão parcial de bens.Fls. 4749/4758: Pedro Luiz Gomes Ribeiro e Aurea Maria Gomes Ribeiro Maggio providenciem as procurações originais e as outorgas de seus respectivos cônjuges.Fls. 4760/4779: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de CARMÉLIA MARTINS DOS SANTOS (fls. 4760/4763) a saber:Homero Rodrigues dos Santos Júnior (procuração fls. 4766) doc. fls. 4767/4769.Ana Rosa Pinheiro (procuração fls. 4766) doc. fls. 4769/4770.Amélia Maria Rodrigues dos Santos Bizetti (procuração fls. 4771) doc. fls. 4771/4772.Geidel Enéas Bizetti (procuração fls. 4771) doc. fls. 4772/4773.Ana Maria Rodrigues da Fonseca (procuração fls. 4775) doc. fls. 4776/4777.Luiz Gonzaga Nunes da Fonseca (procuração fls. 4775) doc. fls. 4777/4778.Fls. 4781/4799: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de OLIVIA DE OLIVEIRA DE VERRI (fls. 4781/4783) a saber:Olivia Maria Verri Ferreira (procuração fls. 4792) doc. fls. 4793/4794.Ivan de Oliveira Verri (procuração fls. 4796) doc. fls. 4797/4799.Quanto ao coautor Zernine Verri Filho providencie a outorga de seu cônjuge.Fls. 4801/4822: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ANGELINA LOPES DE FREITAS (fls. 4801/4803) a saber:Guaracy Paulo de Freitas (procuração fls. 4820) doc. fls. 4821/4822.Quanto ao coautor Waldemar Paulo de Freitas Filho providencie a outorga de seu cônjuge.Fls. 4833/4847: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de NICOLAU ALVES DOS SANTOS (fls. 4833/4835) a saber:Magali dos Santos Noronha (procuração fls. 4836) doc. fls. 4837/4840.Fls. 4851/4870: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA DE LOURDES DUARTE DORIA (fls. 4851/4853) a saber:Alfeu José Duarte Dória (procuração fls. 4860) doc. fls. 4861/4862.Jorge Henrique Duarte Dória (procuração fls. 4864) doc. fls. 4865/4866.Regina Maria Duarte Dória (procuração fls. 4868) doc. fls. 4869/4870.Fls. 4872/4884: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de Edith Malheiros Tornatore (fls. 4872/4873) a saber:Mirian Tornatore Machado (procuração fls. 4878) doc. fls. 4879/4880.Quanto ao coautor Tulio Viriato Malheiros Tornatore providencie a outorga de seu cônjuge.Fls. 4886/4915: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de JANICE TEIXEIRA ZULLO (fls. 4886/4888) a saber:Marco Antonio Teixeira Zullo (procuração fls. 4899) doc. fls. 4900/4901.Luis Eduardo Teixeira Zullo (procuração fls. 4903) doc. fls. 4904/4906.Márcia Regina Teixeira Zullo (procuração fls. 4913) doc. fls. 4914/4915.Quanto aos coautores José Zullo Junior e Paulo César Teixeira Zullo providenciem a outorga de seus cônjuges.Fls. 4917/4946: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ELIZABETH LINHARES (fls. 4917/4918) a saber:Eliane Maria Cassab (procuração fls. 4920) doc. fls. 4921/4922.Fls. 4948/4957: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MYRIAM PATRIZI ANSALDI (fls. 4948/4950) a saber:Fernando Bruno Ansaldi (procuração fls. 4952) doc. fls. 4953/4957.Fls. 4959/4993: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA LÚCIA VIEIRA EMBOABA DA COSTA (fls. 4959/4962) a saber:Monica de Toledo Vieira Pereira (procuração fls. 4977) doc. fls. 4978/4979.Simone Toledo Vieira de Filippo (procuração fls. 4986) doc. fls. 4987/4989.Anelize Gobette Vieira (procuração fls. 4991) doc. fls. 4992/4993.Quanto aos coautores Nelson Marcondes Vieira Junior e Maria Cecília Vieira Bridi providenciem a outorga de seus cônjuges. Intime-se. Advogados(s): Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Rodrigo Magalhães Santana (OAB 346599/SP), Thiago Gialorenço Cazú (OAB 344675/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Fabiana Mendes de Castro (OAB 332046/SP), Fernanda Guimarães (OAB 273816/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Valmir Batista Pio (OAB 202882/SP), Renata Padula Magalhães (OAB 164492/SP), Vicente Mario da Silveira Santana (OAB 151767/SP), Jose Ricardo Junior (OAB 131802/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Carla Pires de Castro (OAB 127252/SP) |
| 31/01/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 4232/4243: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de RUTH MENDES ARRUDA PAES (fls. 4232/4234) a saber:Ruth Machado Marchini (procuração fls. 4236) doc. fls. 4237/4239.Fls. 4245/4256: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de THEREZA DA SILVA (fls. 4245/4247) a saber:Luiz da Silva (procuração fls. 4248) doc. fls. 4255/4256.Fls. 4258/4275: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de IRENE RODRIGUES DE OLIVEIRA (fls. 4258/4260) a saber:Regina Lúcia de Oliveira Moraes (procuração fls. 4272) doc. fls. 4273/4275.Quanto à coautora Maria Cecília Rodrigues de Oliveira providencie a outorga de seu cônjuge.Fls. 4277/4297: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de FRANCISCA OTERO Y OTERO DE RIVERO (fls. 4277/4279) a saber:Juan Francisco Rivero Otero (procuração fls. 4284) doc. fls. 4285/4286.Eloisa Rivero Otero (procuração fls. 4288) doc. fls. 4289/4290.Rosário de Fátima Rivero Otero (procuração fls. 4291) doc. fls. 4292/4293.Olga Isabel Rivero da Silva (procuração fls. 4295) doc. fls. 4296/4297.Fls. 4299/4327: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de BENEDITA DE OLIVEIRA FERRAZ (fls. 4299/4301) a saber:Norma Ferraz de Oliveira (procuração fls. 4310) doc. fls. 4312/4313.Cícero Wagner Ferraz de Oliveira (procuração fls. 4314) doc. fls. 4316/4317.Rodrigo de Oliveira Ferraz (procuração fls. 4318) doc. fls. 4320.Rogério Ferraz de Oliveira (procuração fls. 4321) doc. fls. 4323/4324.Quanto à coautora Dulcineia Maria Ferraz de Oliveira Campos Pinheiro providencie a outorga de seu cônjuge.Fls. 4329/4345: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de CARLOTA SILVA (fls. 4329/4331) a saber:Aroldo Geraldo Silva Junior e Maria Cristina Silva Rossi providenciem a outorga de seus cônjuges.Fls. 4347/4373: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de THEREZINHA DIAS GARCIA CAPPARELLI (fls. 4347/4349) a saber:Maria Alice Garcia Capparelli (procuração fls. 4358) doc. fls. 4359/4360.Camila Capparelli Graziano Souza (procuração fls. 4366) doc. fls. 4367/4369.Guilherme Graziano Neto (procuração fls. 4370) doc. fls. 4371/4373.Quanto aos coautores Ana Maria Garcia Capparelli Cadioli e Maria Cristina Garcia Capparelli Tritto providenciem a outorga de seus cônjuges.Fls. 4375/4398: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de OPHÉLIA NISTA MENDES (fls. 4375/4377) a saber:Jose Carlos Nista Mendes (procuração fls. 4382) doc. fls. 4383/4384.Maria Isabel Mendes (procuração fls. 4391) doc. fls. 4392/4393.Maria Helena Mendes Senger (procuração fls. 4386) doc. fls. 4387/4389.Quanto à coautora Ana Maria Mendes Leite do Canto providencie a outorga de seu cônjuge.Fls. 4400/4412: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA DE LOURDES MORAES CÉSAR (fls. 4400/4402) a saber:Kátia Moraes César de Brooks (procuração fls. 4403) doc. fls. 4406 e 4408.Júlio César (procuração fls. 4410) doc. fls. 4411/4412.Fls. 4414/4433: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de AMÉLIA FERREIRA DE BARROS CAMPOS (fls. 4414/4416) a saber:Frederico Carlos Barros Stein de Campos (procuração fls. 4421) doc. fls. 4422/4426.Jose Arnaldo Barros Stein (procuração fls. 4428) doc. fls. 4429/4433.Fls. 4435/4452: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de YVONNE DE CAMPOS SALLES (fls. 4435/4438) a saber:José Luiz de Campos Salles (procuração fls. 4441) doc. fls. 4442/4443.Antônio José de Campos Salles Filho (procuração fls. 4444) doc. fls. 4445/4446.José Roberto de Campos Salles (procuração fls. 4448) doc. fls. 4449/4450.Quanto às coautoras Lidia Sachiko Kawakami de Campos Salles e Claudia Machado de Campos Salles não poderão ser habilitadas, pois estão sob o regime de comunhão parcial de bens.Fls. 4455/4468: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de Philomena Pentone Marques De Oliveira (fls. 4455/4457) a saber:Marcoantonio Marques de Oliveira (procuração fls. 4460) doc. fls. 4461/4462.Márcio Marques de Oliveira (procuração fls. 4464) doc. fls. 4465/4466.Quanto às coautoras Roseli Aparecida Lopes da Silva e Maria Aparecida Tito Marques de Oliveira não poderão ser habilitadas, pois estão sob o regime de comunhão parcial de bens.Fls. 4470/4488: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ZORAIDE GOMES MATHIAS (fls. 4470/4472) a saber:Amandio Mathias (procuração fls. 4474) doc. fls. 4475/4476 e 4479.Dinora Garduzi Mathias (procuração fls. 4474) doc. fls. 4477/4479.Sueli Aparecida Mathias (procuração fls. 4480) doc. fls. 4481/4484.Sandra Regina Mathias (procuração fls. 4485) doc. fls. 4486/4487.Fls. 4490/4497: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de YOLANDA GUIMARÃES MARIUZZO (fls. 4490/4491) a saber:Rachel Maria Guimarães Mariuzzo (procuração fls. 4494) doc. fls. 4495/4496.Fls. 4499/4513: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de EUNICE APARECIDA RODRIGUES CAMOLESI (fls. 4499/4501) a saber:Roberta Rodrigues Camolesi Jirardi (procuração fls. 4504) doc. fls. 4505/4506.Andréa Fernandes Camolesi (procuração fls. 4508) doc. fls. 4509/4510.Ana Lívia Fernandes Camolesi (procuração fls. 4511) doc. fls. 4512/4513.Quanto ao coautor Paulo Sérgio Jirardi não poderá ser habilitado, pois está sob o regime de comunhão parcial de bens.Fls. 4516/4546: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de FUMIKO OSAWA DE OLIVEIRA (fls. 4517/4519) a saber:Lúcia Yoko Osawa de Oliveira (procuração fls. 4529) doc. fls. 4530/4531.Laura Myeko Osawa de Oliveira (procuração fls. 4533) doc. fls. 4534/4535.André Vicente Osawa de Oliveira (procuração fls. 4540) doc. fls. 4541/4543.Yuri Antonia Osawa de Oliveira (procuração fls. 4544) doc. fls. 4545/4546.Fls. 4549/4571: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de HAYDEE LEAL STEFFE (fls. 4549/4551) a saber:Regina Steffen (procuração fls. 4558) doc. fls. 4559/4560.Carlos Eduardo Steffen (procuração fls. 4563) doc. fls. 4564.Luiz Gustavo Steffen (procuração fls. 4566) doc. fls. 4567.Luciana Steffen (procuração fls. 4569) doc. fls. 4570/4571.Fls. 4573/4592: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de BEATRIZ CECÍLIA FERRAZ DE SOUZA LEITE (fls. 4573/4575) a saber:Renata Souza Leite Ardito (procuração fls. 4586) doc. fls. 4587/4588.Quanto ao coautor Fernando Ferraz de Souza Leite, providencie a outorga de seu cônjuge, pois estão sob regime de comunhão universal de bens.Fls. 4594/4614: Luiz Antonio Fonseca de Godoy, Ana Maria de Godoy Vitale e Walter Zelante de Godoy Junior providenciem a outorga de seus cônjuges.Fls. 4616/4632: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de VENINA PEIXOTO (fls. 4616/4618) a saber:Elen Peixoto Orsini (procuração fls. 4620) doc. fls. 4621.Fls. 4634/4657: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ADELIA AMADIO PASSARELLA (fls. 4634/4636) a saber:Walter Passarella (procuração fls. 4643) doc. fls. 4644/4645.Walquiria Passarella Bonaldi (procuração fls. 4651) doc. fls. 4652/4653.Wanderley Passarella (procuração fls. 4655) doc. fls. 4656/4657.Quanto ao coautor Waldir Passarella providencie a outorga de seu cônjuge.Fls. 4660/4672: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de THEREZINHA BRUNO SALATINI (fls. 4660/4662) a saber:Ana Maria Salatini (procuração fls. 4671) doc. fls. 4672.Quanto ao coautor José Roberto Salatini providencie a outorga de seu cônjuge.Fls. 4674/4692: Antônio José Orsi Falleiros e Gilda Cristina Falleiros Mendes providenciem a outorga de seus cônjuges, pois estão sob regime de comunhão de bens.Fls. 4694/4715: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de PERGENTINA OLIVEIRA GRASSI (fls. 4694/4696) a saber:José Tomaz Grassi (procuração fls. 4702) doc. fls. 4703/4705.José Pedro Grassi (procuração fls. 4707) doc. fls. 4708/4710.Pergy Nely Grassi Ramoska (procuração fls. 4712) doc. fls. 4713/4715.Fls. 4717/4729: Gilda Camargo da Silva providencie a outorga de seu cônjuge, pois está sob regime de comunhão de bens.Fls. 4731/4747: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de AMELIA SACOMANI PESCATORI (fls. 4731/4733) a saber:Rita de Cássia Anita Pescatori (procuração fls. 4737) doc. fls. 4738/4739.Isabel Cristina Pescatori Souza (procuração fls. 4740) doc. fls. 4741/4743.Carlos Eduardo Pescatori (procuração fls. 4743) doc. fls. 4744/4746.Quanto ao coautor Marcelo de Divittis Souza, este não poderá ser habilitado, pois se encontra em regime de comunhão parcial de bens.Fls. 4749/4758: Pedro Luiz Gomes Ribeiro e Aurea Maria Gomes Ribeiro Maggio providenciem as procurações originais e as outorgas de seus respectivos cônjuges.Fls. 4760/4779: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de CARMÉLIA MARTINS DOS SANTOS (fls. 4760/4763) a saber:Homero Rodrigues dos Santos Júnior (procuração fls. 4766) doc. fls. 4767/4769.Ana Rosa Pinheiro (procuração fls. 4766) doc. fls. 4769/4770.Amélia Maria Rodrigues dos Santos Bizetti (procuração fls. 4771) doc. fls. 4771/4772.Geidel Enéas Bizetti (procuração fls. 4771) doc. fls. 4772/4773.Ana Maria Rodrigues da Fonseca (procuração fls. 4775) doc. fls. 4776/4777.Luiz Gonzaga Nunes da Fonseca (procuração fls. 4775) doc. fls. 4777/4778.Fls. 4781/4799: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de OLIVIA DE OLIVEIRA DE VERRI (fls. 4781/4783) a saber:Olivia Maria Verri Ferreira (procuração fls. 4792) doc. fls. 4793/4794.Ivan de Oliveira Verri (procuração fls. 4796) doc. fls. 4797/4799.Quanto ao coautor Zernine Verri Filho providencie a outorga de seu cônjuge.Fls. 4801/4822: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ANGELINA LOPES DE FREITAS (fls. 4801/4803) a saber:Guaracy Paulo de Freitas (procuração fls. 4820) doc. fls. 4821/4822.Quanto ao coautor Waldemar Paulo de Freitas Filho providencie a outorga de seu cônjuge.Fls. 4833/4847: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de NICOLAU ALVES DOS SANTOS (fls. 4833/4835) a saber:Magali dos Santos Noronha (procuração fls. 4836) doc. fls. 4837/4840.Fls. 4851/4870: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA DE LOURDES DUARTE DORIA (fls. 4851/4853) a saber:Alfeu José Duarte Dória (procuração fls. 4860) doc. fls. 4861/4862.Jorge Henrique Duarte Dória (procuração fls. 4864) doc. fls. 4865/4866.Regina Maria Duarte Dória (procuração fls. 4868) doc. fls. 4869/4870.Fls. 4872/4884: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de Edith Malheiros Tornatore (fls. 4872/4873) a saber:Mirian Tornatore Machado (procuração fls. 4878) doc. fls. 4879/4880.Quanto ao coautor Tulio Viriato Malheiros Tornatore providencie a outorga de seu cônjuge.Fls. 4886/4915: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de JANICE TEIXEIRA ZULLO (fls. 4886/4888) a saber:Marco Antonio Teixeira Zullo (procuração fls. 4899) doc. fls. 4900/4901.Luis Eduardo Teixeira Zullo (procuração fls. 4903) doc. fls. 4904/4906.Márcia Regina Teixeira Zullo (procuração fls. 4913) doc. fls. 4914/4915.Quanto aos coautores José Zullo Junior e Paulo César Teixeira Zullo providenciem a outorga de seus cônjuges.Fls. 4917/4946: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ELIZABETH LINHARES (fls. 4917/4918) a saber:Eliane Maria Cassab (procuração fls. 4920) doc. fls. 4921/4922.Fls. 4948/4957: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MYRIAM PATRIZI ANSALDI (fls. 4948/4950) a saber:Fernando Bruno Ansaldi (procuração fls. 4952) doc. fls. 4953/4957.Fls. 4959/4993: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA LÚCIA VIEIRA EMBOABA DA COSTA (fls. 4959/4962) a saber:Monica de Toledo Vieira Pereira (procuração fls. 4977) doc. fls. 4978/4979.Simone Toledo Vieira de Filippo (procuração fls. 4986) doc. fls. 4987/4989.Anelize Gobette Vieira (procuração fls. 4991) doc. fls. 4992/4993.Quanto aos coautores Nelson Marcondes Vieira Junior e Maria Cecília Vieira Bridi providenciem a outorga de seus cônjuges. Intime-se. |
| 26/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2275 Página: 1531/1536 |
| 24/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2017 Teor do ato: Proc. 1181/03 - Vistos.1. Fls. 3857/3873: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ANA DE LIMA STEFANINI (fls. 3857/3860) a saber:João de Lima Stefanini (procuração fls. 3862) doc. fls. 3863/3865.Hugo de Lima Stefanini (procuração fls. 3866) doc. fls. 3867/3868.Luiz de Lima Stefanini (procuração fls. 3869) doc. fls. 3870/3871.Yvonne Alves Correa Stefanini (procuração fls. 3869) doc. fls. 3871/38722. Fls. 3875/3885: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de CERES MENDES NETTO (fls. 3875/3876) a saber:Wilma Carneiro Netto Murari (procuração fls. 3877) doc. fls. 3878/3879.Pedro Domingos Murari (procuração fls. 3880) doc. fls. 3879 e 3881.3. Fls. 3887/3912: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA DE LOURDES LOURENÇO FAVARO (fls. 3887/3890) a saber:Carlos Roberto Lourenço Favaro (procuração fls. 3894) doc. fls. 3895/3896.Maria da Glória Pereira da Silva Favaro (procuração fls. 3897) doc. fls. 3896 e 3898.José Eduardo Lourenço Favaro (procuração fls. 3899) doc. fls. 3900/3901.Ivete Silva Alves Favaro (procuração fls. 3902) doc. fls. 3901 e 3903.Renato Augusto Lourenço Favaro (procuração fls. 3904) doc. fls. 3905/3906.Semiramis da Silva Lino Favaro (procuração fls. 3907) doc. fls. 3906 e 3908/3910.4. Fls. 3914/3944: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA APARECIDA MARACCI FORMOSO (fls. 3914/3916) a saber:Carlos Formoso Martinez Junior (procuração fls. 3917) doc. fls. 3919/3920.Claudia Maracci Formoso (procuração fls. 3933) doc. fls. 3935/3936.Fabio Maracci Formoso (procuração fls. 3937) doc. fls. 3939/3940.Marco Antônio Maracci Formoso (procuração fls. 3941) doc. fls. 3943/3944.5. Fls. 3946/3955: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de HILDA SANTOS DIAS (fls. 3946/3948) a saber:Vilma Dias Junqueira (procuração fls. 3949) doc. fls. 3951/3952.6. Fls. 3957/3976: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ODETTE BERNARDINELLI LOTUMOLO (fls. 3957/3959) a saber:Marinês Bernardinelli Lotumolo (procuração fls. 3961) doc. fls. 3962/3964.José Lotumolo Junior (procuração fls. 3972) doc. fls. 3973/3976.7. Fls. 3978/4020: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ADELAIDE RAPHAEL BAPTISTA ROSA (fls. 3978/3981) a saber:Maria Cristina Rolim Rosa (procuração fls. 4000) doc. fls. 4002/4003.Quanto aos coautores Alberto Baptista Rolim Rosa, Antônio Rolim Rosa, João Carlos Rolim Rosa, Paulo Rolim Rosa, Thereza Christina Rolim Rosa, Roberta Rolim Guimarães e Alexandre Sciasia Rolim Rosa providenciem a outorga dos respectivos cônjuges. 8. Fls. 4022/4044: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de Orlinda Lupe de Mello Alves (fls. 4022/4024) a saber:Aylton José de Mello Alves (procuração fls. 4025) doc. fls. 4027 e 4030.Quanto ao coautor Antônio Carlos de Mello Alves providencie a outorga de seu cônjuge.9. Fls. 4046/4085: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ZÉLIA ORTOLAN CHAGAS (fls. 4046/4049) a saber:Luana de Barros Chagas Betuchi (procuração fls. 4060) doc. fls. 4062/4064.Nubia de Barros Chagas Vanin (procuração fls. 4065) doc. fls. 4067/4070.Mirella Otoboni Chagas Castro Lima (procuração fls. 4071) doc. fls. 4073/4074.Guilherme Otoboni Chagas (procuração fls. 4075) doc. fls. 4077/4080.Quanto aos coautores Elizabeth Chagas Bernardes e Daniel Otoboni Chagas providenciem a outorga dos cônjuges.10. Fls. 4088/4098: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de LEILA CRISTIANE JORDÃO DOS SANTOS (fls. 4088/4090) a saber:Edna Jordão dos Santos (procuração fls. 4091) doc. fls. 4093/4098.11. Fls. 4100/4205: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de JANDYRA ASTORINO RIBEIRO (fls. 4100/4101) a saber:Célia Aparecida Ribeiro Ferreira de Castilho (procuração fls. 4102/4103) doc. fls. 4104/4106.Caio Cesar Pereira Ribeiro (procuração fls. 4113/4114) doc. fls. 4115/4118.Lucas Pereira Ribeiro (procuração fls. 4107/4108) doc. fls. 4109/4112.12. Fls. 4207/4220: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ODETTE RIBAS VAZ (fls. 4207/4209) a saber:Renato Ribas Vaz (procuração fls. 4212) doc. fls. 4213/4214.Alda Andreia Machado Vaz (procuração fls. 4215) doc. fls. 4214 e 4216.Osmário Ribas Vaz (procuração fls. 4217) doc. fls. 4218/4219.13. Fls. 4222/4229: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de DIVA DIAS PINHO (fls. 4222/4223) a saber:Ana Maria Dias Pinho (procuração fls. 4225) doc. fls. 4226/4228.Intime-se. Advogados(s): Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Rodrigo Magalhães Santana (OAB 346599/SP), Thiago Gialorenço Cazú (OAB 344675/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Fabiana Mendes de Castro (OAB 332046/SP), Fernanda Guimarães (OAB 273816/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Valmir Batista Pio (OAB 202882/SP), Renata Padula Magalhães (OAB 164492/SP), Vicente Mario da Silveira Santana (OAB 151767/SP), Jose Ricardo Junior (OAB 131802/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Carla Pires de Castro (OAB 127252/SP) |
| 23/01/2017 |
Decisão
Proc. 1181/03 - Vistos.1. Fls. 3857/3873: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ANA DE LIMA STEFANINI (fls. 3857/3860) a saber:João de Lima Stefanini (procuração fls. 3862) doc. fls. 3863/3865.Hugo de Lima Stefanini (procuração fls. 3866) doc. fls. 3867/3868.Luiz de Lima Stefanini (procuração fls. 3869) doc. fls. 3870/3871.Yvonne Alves Correa Stefanini (procuração fls. 3869) doc. fls. 3871/38722. Fls. 3875/3885: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de CERES MENDES NETTO (fls. 3875/3876) a saber:Wilma Carneiro Netto Murari (procuração fls. 3877) doc. fls. 3878/3879.Pedro Domingos Murari (procuração fls. 3880) doc. fls. 3879 e 3881.3. Fls. 3887/3912: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA DE LOURDES LOURENÇO FAVARO (fls. 3887/3890) a saber:Carlos Roberto Lourenço Favaro (procuração fls. 3894) doc. fls. 3895/3896.Maria da Glória Pereira da Silva Favaro (procuração fls. 3897) doc. fls. 3896 e 3898.José Eduardo Lourenço Favaro (procuração fls. 3899) doc. fls. 3900/3901.Ivete Silva Alves Favaro (procuração fls. 3902) doc. fls. 3901 e 3903.Renato Augusto Lourenço Favaro (procuração fls. 3904) doc. fls. 3905/3906.Semiramis da Silva Lino Favaro (procuração fls. 3907) doc. fls. 3906 e 3908/3910.4. Fls. 3914/3944: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA APARECIDA MARACCI FORMOSO (fls. 3914/3916) a saber:Carlos Formoso Martinez Junior (procuração fls. 3917) doc. fls. 3919/3920.Claudia Maracci Formoso (procuração fls. 3933) doc. fls. 3935/3936.Fabio Maracci Formoso (procuração fls. 3937) doc. fls. 3939/3940.Marco Antônio Maracci Formoso (procuração fls. 3941) doc. fls. 3943/3944.5. Fls. 3946/3955: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de HILDA SANTOS DIAS (fls. 3946/3948) a saber:Vilma Dias Junqueira (procuração fls. 3949) doc. fls. 3951/3952.6. Fls. 3957/3976: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ODETTE BERNARDINELLI LOTUMOLO (fls. 3957/3959) a saber:Marinês Bernardinelli Lotumolo (procuração fls. 3961) doc. fls. 3962/3964.José Lotumolo Junior (procuração fls. 3972) doc. fls. 3973/3976.7. Fls. 3978/4020: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ADELAIDE RAPHAEL BAPTISTA ROSA (fls. 3978/3981) a saber:Maria Cristina Rolim Rosa (procuração fls. 4000) doc. fls. 4002/4003.Quanto aos coautores Alberto Baptista Rolim Rosa, Antônio Rolim Rosa, João Carlos Rolim Rosa, Paulo Rolim Rosa, Thereza Christina Rolim Rosa, Roberta Rolim Guimarães e Alexandre Sciasia Rolim Rosa providenciem a outorga dos respectivos cônjuges. 8. Fls. 4022/4044: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de Orlinda Lupe de Mello Alves (fls. 4022/4024) a saber:Aylton José de Mello Alves (procuração fls. 4025) doc. fls. 4027 e 4030.Quanto ao coautor Antônio Carlos de Mello Alves providencie a outorga de seu cônjuge.9. Fls. 4046/4085: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ZÉLIA ORTOLAN CHAGAS (fls. 4046/4049) a saber:Luana de Barros Chagas Betuchi (procuração fls. 4060) doc. fls. 4062/4064.Nubia de Barros Chagas Vanin (procuração fls. 4065) doc. fls. 4067/4070.Mirella Otoboni Chagas Castro Lima (procuração fls. 4071) doc. fls. 4073/4074.Guilherme Otoboni Chagas (procuração fls. 4075) doc. fls. 4077/4080.Quanto aos coautores Elizabeth Chagas Bernardes e Daniel Otoboni Chagas providenciem a outorga dos cônjuges.10. Fls. 4088/4098: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de LEILA CRISTIANE JORDÃO DOS SANTOS (fls. 4088/4090) a saber:Edna Jordão dos Santos (procuração fls. 4091) doc. fls. 4093/4098.11. Fls. 4100/4205: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de JANDYRA ASTORINO RIBEIRO (fls. 4100/4101) a saber:Célia Aparecida Ribeiro Ferreira de Castilho (procuração fls. 4102/4103) doc. fls. 4104/4106.Caio Cesar Pereira Ribeiro (procuração fls. 4113/4114) doc. fls. 4115/4118.Lucas Pereira Ribeiro (procuração fls. 4107/4108) doc. fls. 4109/4112.12. Fls. 4207/4220: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ODETTE RIBAS VAZ (fls. 4207/4209) a saber:Renato Ribas Vaz (procuração fls. 4212) doc. fls. 4213/4214.Alda Andreia Machado Vaz (procuração fls. 4215) doc. fls. 4214 e 4216.Osmário Ribas Vaz (procuração fls. 4217) doc. fls. 4218/4219.13. Fls. 4222/4229: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de DIVA DIAS PINHO (fls. 4222/4223) a saber:Ana Maria Dias Pinho (procuração fls. 4225) doc. fls. 4226/4228.Intime-se. |
| 23/01/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
Procurador Leite Orlandelli - OAB 328898 Entregues à estagiária Adriana Carla Sousa dos Santos 495/10 - todos os volumes (1,2 e 3) 2150/09 - todos os volumes (1 e 2) 1883/11 - todos os volumes (1 e 2) 2323/09 - todos os volumes (1,2 e 3) 2291/11 - todos os volumes (1 e 2) 587/10 - todos os volumes (1,2 e 3) 1181/03 - todos os volumes (24 volumes) Rua Maria Paula, 67 Tel: 3130-9078 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 21/01/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 04 - Requisição de Pequeno Valor |
| 20/01/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
Procurador Leite Orlandelli - OAB 328898 Entregues à estagiária Adriana Carla Sousa dos Santos 495/10 - todos os volumes (1,2 e 3) 2150/09 - todos os volumes (1 e 2) 1883/11 - todos os volumes (1 e 2) 2323/09 - todos os volumes (1,2 e 3) 2291/11 - todos os volumes (1 e 2) 587/10 - todos os volumes (1,2 e 3) 1181/03 - todos os volumes (24 volumes) Rua Maria Paula, 67 Tel: 3130-9078 Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado |
| 16/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0802/2016 Data da Disponibilização: 16/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2268 Página: 928/932 |
| 13/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80092 - Protocolo: FFPA16002678237 |
| 12/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2016 Teor do ato: Proc. 1181/03 - Vistos.Fls. 3285/3291: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3293/3308: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA LYGIA GALEMBECK LIA (fls. 3296) a saber: Carlos Alberto Galembeck Lia e sua esposa Eliete Amado Lia (procuração fls. 3299 e 3302) doc. fls 3300/3301 e 3303.Ana Lígia Lia de Paula Ramos (procuração fls. 3304) doc. fls. 3305/3307. Fls. 3310/3316: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3318/3326: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3327/3333: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3335/3343: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de VERA CECÍLIA VIOTTI DE CAMPOS TOLEDO (fls. 3340) a saber: Maria Cristina Viotti de Campos Toledo (procuração fls. 3338) doc. fls. 3339Fls. 3345/3350: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3352/3356: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3358/3372: Providencie as procurações originais de Tania Turini Chiacchio, Paulo Turini Rodas e André Turini Rodas. Providencie as outorgas dos cônjuges de Paulo Turini Rodas e André Turini Rodas. Fls. 3374/3380: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3381/3388: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3390/3397: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3399/3428: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de LINDA NASSER DE SIQUEIRA BRANCO (fls. 3399/3402) a saber: Maria Aparecida Branco Correa (procuração fls. 3406) doc. fls. 3407/3408.Wilton Aparecido Correa (procuração fls. 3410) doc. fls. 3409 e 3411.Maria Rita de Siqueira Branco (procuração fls. 3412) doc. fls. 3409 e 3413/3414.Maria Albertina Branco Unello (procuração fls. 3415) doc. fls. 3417/3418.João Marcos de Siqueira Branco (procuração fls. 3419) doc. fls. 3420/3421.Marcia Cristina Jardim de Siqueira Branco (procuração fls. 3422) doc. fls. 3421 e 3423.Evelin Capellari Carnio (procuração fls. 3427) doc. fls. 3425/3426.Quanto ao herdeiro Luiz Guilherme de Siqueira Branco (procuração fls. 3424) doc. fls. 3425, este deverá providenciar cópia dos documentos pessoais.Fls. 3432/3437: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3447/3454: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3456/3466: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de JUREMA DE OLIVEIRA (fls. 3456/3458) a saber: Heloisa Helena de Oliveira Battendieri (procuração fls. 3460) doc. fls. 3461/3462.Carlos Eduardo de Oliveira Battendieri (procuração fls. 3463) doc. fls. 3463/3465.Fls. 3468/3475: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3447/3483: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3485/3502: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de FLORA RAVAGNANI JOB (fls. 3485/3487) a saber: Marisa Ravagnani Job (procuração fls. 3489) doc. fls. 3490/3491.Vera Ravagnani Job (procuração fls. 3492) doc. fls. 3493/3494.Marília Job de Carvalho (procuração fls. 3495) doc. fls. 3496/3498.Américo de Carvalho Filho (procuração fls. 3499) doc. fls. 3498 e 3500.Fls. 3504/3510: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3534/3541: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3542/3548: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3549/3550: Tal requerimento deverá ser feito no cumprimento de sentença determinado às fls. 3280 item 3.Fls. 3552/3575: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ESTER BANKS DE PAULA (fls. 3552/3555) a saber: Márcia Banks de Paula (procuração fls. 3558) doc. fls. 3559/3560.Mary Banks de Paula Moser (procuração fls. 3561) doc. fls. 3562/3563.Roberto Alfredo do Amaral Moser (procuração fls. 3561) doc. fls. 3562/3564.Arlete Saraiva de Paula (procuração fls. 3565) doc. fls. 3566/3568.Lúcia Saraiva de Paula (procuração fls. 3569) doc. fls. 3570/3571.Fernando Saraiva de Paula (procuração fls. 3572) doc. fls. 3573/3574.Fls. 3577/3604: Havendo espólio em andamento, a habilitação só poderá ser feita no espólio. Para tanto, deverão providenciar os exequentes a certidão de óbito, certidão do inventariante ou documento equivalente, certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento, procuração do inventariante e seus documentos pessoais.Fls. 3606/3610: Tal requerimento deverá ser feito no cumprimento de sentença determinado às fls. 3280 item 3.Fls. 3612/3643: Mantenho a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se a decisão do agravo interposto.Fls. 3645/3658: Providencie os coautores Carlos Roberto Vargas Wiggert, João Carlos Vargas Wiggert, Maria Cristina Vargas Wiggert a certidão de casamento para as outorgas dos cônjuges.Fls. 3660/3669: Providencie a certidão de casamento de Maria Lígia Trefliglio Ceccato, assim como a outorga de seu cônjuge.Fls. 3677/3703: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ANGELINA SORG LEITÃO (fls. 3677/3680) a saber: Maria Vilma Leitão Pereira Lima (procuração fls. 3687) doc. fls. 3688/3690.Mari Elisabeth Soares Leitão (procuração fls. 3695) doc. fls. 3696.David Francisco Soares Leitão Junior (procuração fls. 3698) doc. fls. 3699.Dafny Soares Leitão (procuração fls. 3700) doc. fls. 3701.Quanto à habilitação dos herdeiros Marta Elena Leitão Real Dias e Marly Telma Leitão Sartori providenciem a outorga de seus cônjuges. Fls. 3718/3748: Providenciem os coautores Roberto Luiz dos Reis Zanetta, Newton dos Reis Zanetta, Ary dos Reis Zanetta, Walkiria dos Reis Zanetta Tuma as procurações originais.Fls. 3750/3757: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de Yvonne Terra Lemos (fls. 3750/3751) a saber: Adriana Terra Lemos (procuração fls. 3752) doc. fls. 3756/3757.Fls. 3759/3767: Providencie a documentação pessoal da sucessora da pensionista falecida (Terezinha Labre), assim como da curadora Ivani Correa Helfer.Fls. 3769/3780: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de YOLANDA ANTONIETA MASCARENHAS (fls. 3769/3770) a saber: Renata Aparecida Mascarenhas Prestes (procuração fls. 3771) doc. fls. 3773/3776.Wellington Fernando Prestes (procuração fls. 3772) doc. fls. 3773/3776.Fls. 3782/3784: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de CELIA DE ALMEIRA GRAÇA FERREIRA LAPA (fls. 3782) a saber: Cleber Graça Ferreira Lapa (procuração fls. 3024) doc. fls. 3783.Fls. 3787/3784: Cumpra Clovis Graça Ferreira Lapa integralmente o item 10 da decisão de fls. 3280/3283. Providencie os documentos de Claudio Graça Ferreira Lapa e de sua cônjuge. Quanto ao herdeiro falecido Cliver Graça Ferreira Lapa providencie os documentos de seus herdeiros.Fls. 3792/3806: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de JANDIRA MENDES SILVA (fls. 3792/3794) a saber: Guiomar Silva Lopes (procuração fls. 3796) doc. fls. 3797/3798.Takao Amano (procuração fls. 3799) doc. fls. 3798 e 3800.Jandira Lopes de Oliveira (procuração fls. 3801) doc. fls. 3802 e 3805.Armando de Oliveira (procuração fls. 3803) doc. fls. 3804/3805.Fls. 3808/3817: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de DALILA SANTOS MAGNANI (fls. 3808/3810) a saber: Monica Magnani Donato (procuração fls. 3812) doc. fls. 3813/3814.José Renato Donato (procuração fls. 3815) doc. fls. 3814/3816Fls. 3819/3831: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARINA SIEIRO MACEDO (fls. 3819/3821) a saber: Ana Paula Sieiro Chagas de Macedo Martinhão (procuração fls. 3824) doc. fls. 3825/3826.Denílson Lagrimante Martinhão (procuração fls. 3824) doc. fls. 3826/3827.Carmen Lúcia Monteiro (procuração fls. 3828) doc. fls. 3829/3831.Fls. 3833/3855: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de SONIA MARIA BORGES GOZO (fls. 3833/3835) a saber: Renata Elena Gozo Eulálio (procuração fls. 3839) doc. fls. 3840/3842.Celso Mangili Eulálio (procuração fls. 3843) doc. fls. 3842 e 3844.Fábio Renato Borges Gozo (procuração fls. 3845) doc. fls. 3846/3847.Luis Henrique Borges Gozo (procuração fls. 3848) doc. fls. 3849/3854. Intime-se. Advogados(s): Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Rodrigo Magalhães Santana (OAB 346599/SP), Thiago Gialorenço Cazú (OAB 344675/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Fabiana Mendes de Castro (OAB 332046/SP), Fernanda Guimarães (OAB 273816/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Valmir Batista Pio (OAB 202882/SP), Renata Padula Magalhães (OAB 164492/SP), Vicente Mario da Silveira Santana (OAB 151767/SP), Jose Ricardo Junior (OAB 131802/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Carla Pires de Castro (OAB 127252/SP) |
| 12/01/2017 |
Decisão
Proc. 1181/03 - Vistos.Fls. 3285/3291: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3293/3308: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARIA LYGIA GALEMBECK LIA (fls. 3296) a saber: Carlos Alberto Galembeck Lia e sua esposa Eliete Amado Lia (procuração fls. 3299 e 3302) doc. fls 3300/3301 e 3303.Ana Lígia Lia de Paula Ramos (procuração fls. 3304) doc. fls. 3305/3307. Fls. 3310/3316: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3318/3326: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3327/3333: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3335/3343: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de VERA CECÍLIA VIOTTI DE CAMPOS TOLEDO (fls. 3340) a saber: Maria Cristina Viotti de Campos Toledo (procuração fls. 3338) doc. fls. 3339Fls. 3345/3350: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3352/3356: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3358/3372: Providencie as procurações originais de Tania Turini Chiacchio, Paulo Turini Rodas e André Turini Rodas. Providencie as outorgas dos cônjuges de Paulo Turini Rodas e André Turini Rodas. Fls. 3374/3380: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3381/3388: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3390/3397: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3399/3428: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de LINDA NASSER DE SIQUEIRA BRANCO (fls. 3399/3402) a saber: Maria Aparecida Branco Correa (procuração fls. 3406) doc. fls. 3407/3408.Wilton Aparecido Correa (procuração fls. 3410) doc. fls. 3409 e 3411.Maria Rita de Siqueira Branco (procuração fls. 3412) doc. fls. 3409 e 3413/3414.Maria Albertina Branco Unello (procuração fls. 3415) doc. fls. 3417/3418.João Marcos de Siqueira Branco (procuração fls. 3419) doc. fls. 3420/3421.Marcia Cristina Jardim de Siqueira Branco (procuração fls. 3422) doc. fls. 3421 e 3423.Evelin Capellari Carnio (procuração fls. 3427) doc. fls. 3425/3426.Quanto ao herdeiro Luiz Guilherme de Siqueira Branco (procuração fls. 3424) doc. fls. 3425, este deverá providenciar cópia dos documentos pessoais.Fls. 3432/3437: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3447/3454: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3456/3466: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de JUREMA DE OLIVEIRA (fls. 3456/3458) a saber: Heloisa Helena de Oliveira Battendieri (procuração fls. 3460) doc. fls. 3461/3462.Carlos Eduardo de Oliveira Battendieri (procuração fls. 3463) doc. fls. 3463/3465.Fls. 3468/3475: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3447/3483: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3485/3502: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de FLORA RAVAGNANI JOB (fls. 3485/3487) a saber: Marisa Ravagnani Job (procuração fls. 3489) doc. fls. 3490/3491.Vera Ravagnani Job (procuração fls. 3492) doc. fls. 3493/3494.Marília Job de Carvalho (procuração fls. 3495) doc. fls. 3496/3498.Américo de Carvalho Filho (procuração fls. 3499) doc. fls. 3498 e 3500.Fls. 3504/3510: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3534/3541: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3542/3548: Reporto-me aos itens 3, 4 e 5 da decisão de folhas 3280/3283.Fls. 3549/3550: Tal requerimento deverá ser feito no cumprimento de sentença determinado às fls. 3280 item 3.Fls. 3552/3575: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ESTER BANKS DE PAULA (fls. 3552/3555) a saber: Márcia Banks de Paula (procuração fls. 3558) doc. fls. 3559/3560.Mary Banks de Paula Moser (procuração fls. 3561) doc. fls. 3562/3563.Roberto Alfredo do Amaral Moser (procuração fls. 3561) doc. fls. 3562/3564.Arlete Saraiva de Paula (procuração fls. 3565) doc. fls. 3566/3568.Lúcia Saraiva de Paula (procuração fls. 3569) doc. fls. 3570/3571.Fernando Saraiva de Paula (procuração fls. 3572) doc. fls. 3573/3574.Fls. 3577/3604: Havendo espólio em andamento, a habilitação só poderá ser feita no espólio. Para tanto, deverão providenciar os exequentes a certidão de óbito, certidão do inventariante ou documento equivalente, certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento, procuração do inventariante e seus documentos pessoais.Fls. 3606/3610: Tal requerimento deverá ser feito no cumprimento de sentença determinado às fls. 3280 item 3.Fls. 3612/3643: Mantenho a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se a decisão do agravo interposto.Fls. 3645/3658: Providencie os coautores Carlos Roberto Vargas Wiggert, João Carlos Vargas Wiggert, Maria Cristina Vargas Wiggert a certidão de casamento para as outorgas dos cônjuges.Fls. 3660/3669: Providencie a certidão de casamento de Maria Lígia Trefliglio Ceccato, assim como a outorga de seu cônjuge.Fls. 3677/3703: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ANGELINA SORG LEITÃO (fls. 3677/3680) a saber: Maria Vilma Leitão Pereira Lima (procuração fls. 3687) doc. fls. 3688/3690.Mari Elisabeth Soares Leitão (procuração fls. 3695) doc. fls. 3696.David Francisco Soares Leitão Junior (procuração fls. 3698) doc. fls. 3699.Dafny Soares Leitão (procuração fls. 3700) doc. fls. 3701.Quanto à habilitação dos herdeiros Marta Elena Leitão Real Dias e Marly Telma Leitão Sartori providenciem a outorga de seus cônjuges. Fls. 3718/3748: Providenciem os coautores Roberto Luiz dos Reis Zanetta, Newton dos Reis Zanetta, Ary dos Reis Zanetta, Walkiria dos Reis Zanetta Tuma as procurações originais.Fls. 3750/3757: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de Yvonne Terra Lemos (fls. 3750/3751) a saber: Adriana Terra Lemos (procuração fls. 3752) doc. fls. 3756/3757.Fls. 3759/3767: Providencie a documentação pessoal da sucessora da pensionista falecida (Terezinha Labre), assim como da curadora Ivani Correa Helfer.Fls. 3769/3780: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de YOLANDA ANTONIETA MASCARENHAS (fls. 3769/3770) a saber: Renata Aparecida Mascarenhas Prestes (procuração fls. 3771) doc. fls. 3773/3776.Wellington Fernando Prestes (procuração fls. 3772) doc. fls. 3773/3776.Fls. 3782/3784: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de CELIA DE ALMEIRA GRAÇA FERREIRA LAPA (fls. 3782) a saber: Cleber Graça Ferreira Lapa (procuração fls. 3024) doc. fls. 3783.Fls. 3787/3784: Cumpra Clovis Graça Ferreira Lapa integralmente o item 10 da decisão de fls. 3280/3283. Providencie os documentos de Claudio Graça Ferreira Lapa e de sua cônjuge. Quanto ao herdeiro falecido Cliver Graça Ferreira Lapa providencie os documentos de seus herdeiros.Fls. 3792/3806: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de JANDIRA MENDES SILVA (fls. 3792/3794) a saber: Guiomar Silva Lopes (procuração fls. 3796) doc. fls. 3797/3798.Takao Amano (procuração fls. 3799) doc. fls. 3798 e 3800.Jandira Lopes de Oliveira (procuração fls. 3801) doc. fls. 3802 e 3805.Armando de Oliveira (procuração fls. 3803) doc. fls. 3804/3805.Fls. 3808/3817: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de DALILA SANTOS MAGNANI (fls. 3808/3810) a saber: Monica Magnani Donato (procuração fls. 3812) doc. fls. 3813/3814.José Renato Donato (procuração fls. 3815) doc. fls. 3814/3816Fls. 3819/3831: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARINA SIEIRO MACEDO (fls. 3819/3821) a saber: Ana Paula Sieiro Chagas de Macedo Martinhão (procuração fls. 3824) doc. fls. 3825/3826.Denílson Lagrimante Martinhão (procuração fls. 3824) doc. fls. 3826/3827.Carmen Lúcia Monteiro (procuração fls. 3828) doc. fls. 3829/3831.Fls. 3833/3855: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de SONIA MARIA BORGES GOZO (fls. 3833/3835) a saber: Renata Elena Gozo Eulálio (procuração fls. 3839) doc. fls. 3840/3842.Celso Mangili Eulálio (procuração fls. 3843) doc. fls. 3842 e 3844.Fábio Renato Borges Gozo (procuração fls. 3845) doc. fls. 3846/3847.Luis Henrique Borges Gozo (procuração fls. 3848) doc. fls. 3849/3854. Intime-se. |
| 09/12/2016 |
Início da Execução Juntado
0012151-77.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 09/12/2016 |
Início da Execução Juntado
0012150-92.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 07/12/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 03 - Requisição de Pequeno Valor |
| 07/12/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Requisição de Pequeno Valor |
| 07/12/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Precatório |
| 06/12/2016 |
Início da Execução Juntado
0011960-32.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 06/12/2016 |
Início da Execução Juntado
0011932-64.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 06/12/2016 |
Início da Execução Juntado
0011921-35.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 06/12/2016 |
Início da Execução Juntado
0011917-95.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 30/11/2016 |
Início da Execução Juntado
0011589-68.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 28/11/2016 |
Início da Execução Juntado
0011479-69.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 28/11/2016 |
Início da Execução Juntado
0011477-02.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 28/11/2016 |
Início da Execução Juntado
0011459-78.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 28/11/2016 |
Início da Execução Juntado
0011441-57.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 24/11/2016 |
Início da Execução Juntado
0011313-37.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 22/11/2016 |
Início da Execução Juntado
0010922-82.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 04/11/2016 |
Início da Execução Juntado
0010140-75.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 03/11/2016 |
Início da Execução Juntado
0010052-37.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 01/11/2016 |
Início da Execução Juntado
0010003-93.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 01/11/2016 |
Início da Execução Juntado
0010001-26.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 01/11/2016 |
Início da Execução Juntado
0010000-41.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 01/11/2016 |
Início da Execução Juntado
0009997-86.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 01/11/2016 |
Início da Execução Juntado
0009996-04.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 01/11/2016 |
Início da Execução Juntado
0009989-12.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 24/10/2016 |
Início da Execução Juntado
0009648-83.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 24/10/2016 |
Início da Execução Juntado
0009647-98.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 24/10/2016 |
Início da Execução Juntado
0009643-61.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 24/10/2016 |
Início da Execução Juntado
0009575-14.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 20/10/2016 |
Início da Execução Juntado
0009485-06.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 13/10/2016 |
Início da Execução Juntado
0009173-30.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 13/10/2016 |
Início da Execução Juntado
0009162-98.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 07/10/2016 |
Início da Execução Juntado
0008895-29.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 07/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0638/2016 Data da Disponibilização: 07/10/2016 Data da Publicação: 10/10/2016 Número do Diário: 2217 Página: 1045/1049 |
| 06/10/2016 |
Início da Execução Juntado
0008845-03.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 06/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2016 Teor do ato: Proc.1181/03. Providenciem Carlos Roberto Vargas Wiggert, João Carlos Vargas Wiggert e Maria Cristina Wiggert Spina as procurações originais. Uma vez que, as procurações juntadas aos autos, tratam-se de cópias. Advogados(s): Fernanda Guimarães (OAB 273816/SP), Vicente Mario da Silveira Santana (OAB 151767/SP), Silvia de Souza Pinto (OAB 41656/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP), Rodrigo Magalhães Santana (OAB 346599/SP), Renata Padula Magalhães (OAB 164492/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP) |
| 04/10/2016 |
Ato ordinatório
Proc.1181/03. Providenciem Carlos Roberto Vargas Wiggert, João Carlos Vargas Wiggert e Maria Cristina Wiggert Spina as procurações originais. Uma vez que, as procurações juntadas aos autos, tratam-se de cópias. |
| 03/10/2016 |
Início da Execução Juntado
0008512-51.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 03/10/2016 |
Início da Execução Juntado
0008497-82.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 30/09/2016 |
Início da Execução Juntado
0008477-91.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 30/09/2016 |
Início da Execução Juntado
0008433-72.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 28/09/2016 |
Início da Execução Juntado
0008190-31.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 23/09/2016 |
Início da Execução Juntado
0008032-73.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 21/09/2016 |
Início da Execução Juntado
0007858-64.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 21/09/2016 |
Início da Execução Juntado
0007856-94.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 21/09/2016 |
Início da Execução Juntado
0007855-12.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 21/09/2016 |
Início da Execução Juntado
0007847-35.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 21/09/2016 |
Início da Execução Juntado
0007845-65.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 21/09/2016 |
Início da Execução Juntado
0007844-80.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 21/09/2016 |
Início da Execução Juntado
0007841-28.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 21/09/2016 |
Início da Execução Juntado
0007837-88.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 21/09/2016 |
Início da Execução Juntado
0007833-51.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 21/09/2016 |
Início da Execução Juntado
0007831-81.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 09/09/2016 |
Início da Execução Juntado
0007341-59.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 08/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0531/2016 Data da Disponibilização: 06/09/2016 Data da Publicação: 08/09/2016 Número do Diário: 2195 Página: 1639/1643 |
| 05/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2016 Teor do ato: /Proc. 1181/03 -Republicação - Vistos.1. Tratando-se de execução em ação coletiva, para que não haja tumulto processual, essa magistrada entende relevante a fixação de alguns pontos. 2. A habilitação dos sucessores dos co-autores falecidos deverá ser feita na forma física, nos autos do presente processo. 3. O cumprimento da sentença, porém, deverá ser feita na forma digital, nos termos do artigo 1286 e §§1º e 2º do Provimento CG Nº 16/2006, podendo ser feita em bloco de até 50 (cinquenta) autores. 4. Para tanto, deverão os interessados comprovarem a condição de pensionista à época de 2004 a 2007, juntando o respectivo informe fornecido pelo IPESP que comprova que o pensionista faz jus ao título judicial (documento este, inclusive, já juntado nos autos principais fls. 779/2673). No caso dos sucessores dos co-autores falecidos, deverão também juntar aos autos, no referido incidente digital, cópia da decisão que homologou a habilitação. 5. Oportuno salientar que a habilitação a que se refere o item 2 diz respeito a habilitação dos sucessores dos co-autores pensionistas falecidos, pois os co-autores pensionistas vivos promoverão diretamente o cumprimento da sentença na forma digital e nos termos dos itens 3 e 4, não havendo necessidade de requerer nos autos físicos a sua respectiva habilitação para a execução do crédito.6. Com relação aos cálculos a serem elaborados pelas partes, oportuno salientar que, na sessão realizada no dia 12/08/2015, a Primeira Seção do STJ decidiu suspender a discussão a respeito da incidência de correção monetária e juros de mora nas condenações impostas à Fazenda Pública. No julgamento do Recurso Especial nº. 1.495.146 (cujo resultado foi aplicado também aos Recursos Especiais nos. 1.496.144 e 1.492.221), os Ministros da 1ª Seção decidiram pelo sobrestamento de todos os recursos que versam sobre a incidência do art. 1º-F da Lei n. 9.494/971 , até que o Supremo Tribunal Federal conclua o julgamento do Recurso Extraordinário n. 870.947, submetido à sistemática da Repercussão Geral. Sendo assim, no que tange ao início da obrigação de pagar, entende este Juízo que a questão referente à aplicação ou não da Lei 11.960/09 pende de julgamento pelo STF (tema 810), devendo, portanto, permanecer suspensa até a conclusão pela Suprema Corte. Dessa forma, com a finalidade de evitar inúmeras impugnações, as partes poderão apresentar os cálculos com base na Lei 11.960/09, restando, desde já, resguardado o direito dos co-autores de executarem eventual diferença após o julgamento do Recurso Extraordiário n.870.947, se o julgamento lhes for favorável. Essa medida se justifica em prestígio ao princípio da economia processual, evitando-se cerca de 2.500 impugnações, além de sucessivas publicações e interposição de recursos, com uma economia extraordinária de tempo e material humano do Poder Judiciário. Nesse mesmo sentido, já decidiu o Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em decisão da magistrada Alexandra Fuchs de Araújo que, ao assim agir nos autos da ação coletiva n. 0002370-51.2004.8.26.0053, argumentou: "Ainda, se evitará gastos desnecessários aos advogados, ao poder executivo e ao poder judiciário com o processamento e acompanhamento de milhares de recursos idênticos nos cumprimentos de obrigação de pagar. Ainda, seguindo esse procedimento, não haverá o risco de, ao final, o credor sofrer uma ação rescisória para correção do cumprimento da obrigação, caso vença a tese fazendária. (...) Assim, a questão se encontra suspensa nas instâncias superiores, o que justifica não se processar o debate na primeira instância. Com a apresentação dos cálculos, desde já, entretanto o direito dos credores será ressalvado, sem, o risco de eventual prescrição, aguardando-se a decisão do STF para futura intimação da Fazenda para pagamento desta diferença, se for o caso." 7. No que tange ao pedido de fixação de honorários advocatícios para elaboração da conta a ser apresentada na fase de cumprimento de sentença, tenho que o artigo 85, §7º do novo Código de Processo Civil é absolutamente categórico ao estabelecer que: "Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada." Assim, tal dispositivo, sendo letra de lei e posterior a Súmula 345 do STJ, a ela deve prevalecer. Portanto, não há que se falar em fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença se não houver impugnação da FESP. 8. Com relação aos parâmetros expostos na petição de fls. 3043/3044, informe a Associação dos Pensionistas Fiscais de Renda quais os co-autores que ela representa, juntando procuração e autorização específica para tal fim, inclusive, para renunciar crédito.Cumpre esclarecer ainda que referida petição de fls. 3043/3044 não pode ser vista como um acordo propriamente dito, mas sim como critérios para elaboração dos cálculos sem impugnação da Fazenda Pública, o que independe de homologação do Juízo, somente alcançando o co-autor que forneceu autorização específica para a Associação para tal fim. 9. Diante da documentação juntada, homologo a habilitação do(s) sucessor(es) das co-autores pensionistas falecidas Sras. Clio de Figueiredo Bartoletti (fls. 2974/2975), Vera Marcondes de Siqueira (fls. 2985/3004), Solange Emilia Vecchia Del Cistia (fls. 3006/3021), Norma Bambini da Silva (fls. 3046/3066) e Lucrécia Penna Cunha (fls. 3237/3248). 10. Para habilitação dos herdeiros da Sra. Célia Graça Ferreira Lapa, providenciem os interessados as procurações com poderes específicos para dar e receber quitação, bem como os documentos pessoais dos herdeiros que constam no formal de partilha de fls. 3026/3037, bem como dos herdeiros do herdeiro falecido Cliver Graça Ferreira Lapa, cujo formal de partilha consta às fls. 3038/3041, herdeiros estes que deverão se habilitar na quota-parte pertencente ao herdeiro falecido Cliver Graça Ferreia Lapa. Prazo: 30 (trinta) dias. 11. Fls. 3068/3075, 3077/3085, 3087/3092, 3094/3099, 3101/3105, 3107/3111, 3113/3117, 3118/3122, 3124/3128, 3130/3134, 3136/3140, 3141/3145, 3147/3153, 3155/3161, 3163/3167, 3171/3178, 3180/3184, 3186/3190, 3192/3196, 3198/3203, 3205/3212, 3214/3220, 3221/3227, 3229/3235, 3250/3255, 3257/3264, 3265/3271 e 3273/3279: Reporto-me aos itens 3,4 e 5. Intime-se. Advogados(s): Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP), Rodrigo Magalhães Santana (OAB 346599/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Fernanda Guimarães (OAB 273816/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Silvia de Souza Pinto (OAB 41656/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Renata Padula Magalhães (OAB 164492/SP), Vicente Mario da Silveira Santana (OAB 151767/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP) |
| 31/08/2016 |
Início da Execução Juntado
0006834-98.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 29/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0515/2016 Data da Disponibilização: 29/08/2016 Data da Publicação: 30/08/2016 Número do Diário: 2189 Página: 1817/1822 |
| 26/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2016 Teor do ato: /Proc. 1181/03 -Republicação - Vistos.1. Tratando-se de execução em ação coletiva, para que não haja tumulto processual, essa magistrada entende relevante a fixação de alguns pontos. 2. A habilitação dos sucessores dos co-autores falecidos deverá ser feita na forma física, nos autos do presente processo. 3. O cumprimento da sentença, porém, deverá ser feita na forma digital, nos termos do artigo 1286 e §§1º e 2º do Provimento CG Nº 16/2006, podendo ser feita em bloco de até 50 (cinquenta) autores. 4. Para tanto, deverão os interessados comprovarem a condição de pensionista à época de 2004 a 2007, juntando o respectivo informe fornecido pelo IPESP que comprova que o pensionista faz jus ao título judicial (documento este, inclusive, já juntado nos autos principais fls. 779/2673). No caso dos sucessores dos co-autores falecidos, deverão também juntar aos autos, no referido incidente digital, cópia da decisão que homologou a habilitação. 5. Oportuno salientar que a habilitação a que se refere o item 2 diz respeito a habilitação dos sucessores dos co-autores pensionistas falecidos, pois os co-autores pensionistas vivos promoverão diretamente o cumprimento da sentença na forma digital e nos termos dos itens 3 e 4, não havendo necessidade de requerer nos autos físicos a sua respectiva habilitação para a execução do crédito.6. Com relação aos cálculos a serem elaborados pelas partes, oportuno salientar que, na sessão realizada no dia 12/08/2015, a Primeira Seção do STJ decidiu suspender a discussão a respeito da incidência de correção monetária e juros de mora nas condenações impostas à Fazenda Pública. No julgamento do Recurso Especial nº. 1.495.146 (cujo resultado foi aplicado também aos Recursos Especiais nos. 1.496.144 e 1.492.221), os Ministros da 1ª Seção decidiram pelo sobrestamento de todos os recursos que versam sobre a incidência do art. 1º-F da Lei n. 9.494/971 , até que o Supremo Tribunal Federal conclua o julgamento do Recurso Extraordinário n. 870.947, submetido à sistemática da Repercussão Geral. Sendo assim, no que tange ao início da obrigação de pagar, entende este Juízo que a questão referente à aplicação ou não da Lei 11.960/09 pende de julgamento pelo STF (tema 810), devendo, portanto, permanecer suspensa até a conclusão pela Suprema Corte. Dessa forma, com a finalidade de evitar inúmeras impugnações, as partes poderão apresentar os cálculos com base na Lei 11.960/09, restando, desde já, resguardado o direito dos co-autores de executarem eventual diferença após o julgamento do Recurso Extraordiário n.870.947, se o julgamento lhes for favorável. Essa medida se justifica em prestígio ao princípio da economia processual, evitando-se cerca de 2.500 impugnações, além de sucessivas publicações e interposição de recursos, com uma economia extraordinária de tempo e material humano do Poder Judiciário. Nesse mesmo sentido, já decidiu o Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em decisão da magistrada Alexandra Fuchs de Araújo que, ao assim agir nos autos da ação coletiva n. 0002370-51.2004.8.26.0053, argumentou: "Ainda, se evitará gastos desnecessários aos advogados, ao poder executivo e ao poder judiciário com o processamento e acompanhamento de milhares de recursos idênticos nos cumprimentos de obrigação de pagar. Ainda, seguindo esse procedimento, não haverá o risco de, ao final, o credor sofrer uma ação rescisória para correção do cumprimento da obrigação, caso vença a tese fazendária. (...) Assim, a questão se encontra suspensa nas instâncias superiores, o que justifica não se processar o debate na primeira instância. Com a apresentação dos cálculos, desde já, entretanto o direito dos credores será ressalvado, sem, o risco de eventual prescrição, aguardando-se a decisão do STF para futura intimação da Fazenda para pagamento desta diferença, se for o caso." 7. No que tange ao pedido de fixação de honorários advocatícios para elaboração da conta a ser apresentada na fase de cumprimento de sentença, tenho que o artigo 85, §7º do novo Código de Processo Civil é absolutamente categórico ao estabelecer que: "Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada." Assim, tal dispositivo, sendo letra de lei e posterior a Súmula 345 do STJ, a ela deve prevalecer. Portanto, não há que se falar em fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença se não houver impugnação da FESP. 8. Com relação aos parâmetros expostos na petição de fls. 3043/3044, informe a Associação dos Pensionistas Fiscais de Renda quais os co-autores que ela representa, juntando procuração e autorização específica para tal fim, inclusive, para renunciar crédito.Cumpre esclarecer ainda que referida petição de fls. 3043/3044 não pode ser vista como um acordo propriamente dito, mas sim como critérios para elaboração dos cálculos sem impugnação da Fazenda Pública, o que independe de homologação do Juízo, somente alcançando o co-autor que forneceu autorização específica para a Associação para tal fim. 9. Diante da documentação juntada, homologo a habilitação do(s) sucessor(es) das co-autores pensionistas falecidas Sras. Clio de Figueiredo Bartoletti (fls. 2974/2975), Vera Marcondes de Siqueira (fls. 2985/3004), Solange Emilia Vecchia Del Cistia (fls. 3006/3021), Norma Bambini da Silva (fls. 3046/3066) e Lucrécia Penna Cunha (fls. 3237/3248). 10. Para habilitação dos herdeiros da Sra. Célia Graça Ferreira Lapa, providenciem os interessados as procurações com poderes específicos para dar e receber quitação, bem como os documentos pessoais dos herdeiros que constam no formal de partilha de fls. 3026/3037, bem como dos herdeiros do herdeiro falecido Cliver Graça Ferreira Lapa, cujo formal de partilha consta às fls. 3038/3041, herdeiros estes que deverão se habilitar na quota-parte pertencente ao herdeiro falecido Cliver Graça Ferreia Lapa. Prazo: 30 (trinta) dias. 11. Fls. 3068/3075, 3077/3085, 3087/3092, 3094/3099, 3101/3105, 3107/3111, 3113/3117, 3118/3122, 3124/3128, 3130/3134, 3136/3140, 3141/3145, 3147/3153, 3155/3161, 3163/3167, 3171/3178, 3180/3184, 3186/3190, 3192/3196, 3198/3203, 3205/3212, 3214/3220, 3221/3227, 3229/3235, 3250/3255, 3257/3264, 3265/3271 e 3273/3279: Reporto-me aos itens 3,4 e 5. Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Silvia de Souza Pinto (OAB 41656/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP) |
| 25/08/2016 |
Remetido ao DJE para Republicação
/Proc. 1181/03 -Republicação - Vistos.1. Tratando-se de execução em ação coletiva, para que não haja tumulto processual, essa magistrada entende relevante a fixação de alguns pontos. 2. A habilitação dos sucessores dos co-autores falecidos deverá ser feita na forma física, nos autos do presente processo. 3. O cumprimento da sentença, porém, deverá ser feita na forma digital, nos termos do artigo 1286 e §§1º e 2º do Provimento CG Nº 16/2006, podendo ser feita em bloco de até 50 (cinquenta) autores. 4. Para tanto, deverão os interessados comprovarem a condição de pensionista à época de 2004 a 2007, juntando o respectivo informe fornecido pelo IPESP que comprova que o pensionista faz jus ao título judicial (documento este, inclusive, já juntado nos autos principais fls. 779/2673). No caso dos sucessores dos co-autores falecidos, deverão também juntar aos autos, no referido incidente digital, cópia da decisão que homologou a habilitação. 5. Oportuno salientar que a habilitação a que se refere o item 2 diz respeito a habilitação dos sucessores dos co-autores pensionistas falecidos, pois os co-autores pensionistas vivos promoverão diretamente o cumprimento da sentença na forma digital e nos termos dos itens 3 e 4, não havendo necessidade de requerer nos autos físicos a sua respectiva habilitação para a execução do crédito.6. Com relação aos cálculos a serem elaborados pelas partes, oportuno salientar que, na sessão realizada no dia 12/08/2015, a Primeira Seção do STJ decidiu suspender a discussão a respeito da incidência de correção monetária e juros de mora nas condenações impostas à Fazenda Pública. No julgamento do Recurso Especial nº. 1.495.146 (cujo resultado foi aplicado também aos Recursos Especiais nos. 1.496.144 e 1.492.221), os Ministros da 1ª Seção decidiram pelo sobrestamento de todos os recursos que versam sobre a incidência do art. 1º-F da Lei n. 9.494/971 , até que o Supremo Tribunal Federal conclua o julgamento do Recurso Extraordinário n. 870.947, submetido à sistemática da Repercussão Geral. Sendo assim, no que tange ao início da obrigação de pagar, entende este Juízo que a questão referente à aplicação ou não da Lei 11.960/09 pende de julgamento pelo STF (tema 810), devendo, portanto, permanecer suspensa até a conclusão pela Suprema Corte. Dessa forma, com a finalidade de evitar inúmeras impugnações, as partes poderão apresentar os cálculos com base na Lei 11.960/09, restando, desde já, resguardado o direito dos co-autores de executarem eventual diferença após o julgamento do Recurso Extraordiário n.870.947, se o julgamento lhes for favorável. Essa medida se justifica em prestígio ao princípio da economia processual, evitando-se cerca de 2.500 impugnações, além de sucessivas publicações e interposição de recursos, com uma economia extraordinária de tempo e material humano do Poder Judiciário. Nesse mesmo sentido, já decidiu o Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em decisão da magistrada Alexandra Fuchs de Araújo que, ao assim agir nos autos da ação coletiva n. 0002370-51.2004.8.26.0053, argumentou: "Ainda, se evitará gastos desnecessários aos advogados, ao poder executivo e ao poder judiciário com o processamento e acompanhamento de milhares de recursos idênticos nos cumprimentos de obrigação de pagar. Ainda, seguindo esse procedimento, não haverá o risco de, ao final, o credor sofrer uma ação rescisória para correção do cumprimento da obrigação, caso vença a tese fazendária. (...) Assim, a questão se encontra suspensa nas instâncias superiores, o que justifica não se processar o debate na primeira instância. Com a apresentação dos cálculos, desde já, entretanto o direito dos credores será ressalvado, sem, o risco de eventual prescrição, aguardando-se a decisão do STF para futura intimação da Fazenda para pagamento desta diferença, se for o caso." 7. No que tange ao pedido de fixação de honorários advocatícios para elaboração da conta a ser apresentada na fase de cumprimento de sentença, tenho que o artigo 85, §7º do novo Código de Processo Civil é absolutamente categórico ao estabelecer que: "Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada." Assim, tal dispositivo, sendo letra de lei e posterior a Súmula 345 do STJ, a ela deve prevalecer. Portanto, não há que se falar em fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença se não houver impugnação da FESP. 8. Com relação aos parâmetros expostos na petição de fls. 3043/3044, informe a Associação dos Pensionistas Fiscais de Renda quais os co-autores que ela representa, juntando procuração e autorização específica para tal fim, inclusive, para renunciar crédito.Cumpre esclarecer ainda que referida petição de fls. 3043/3044 não pode ser vista como um acordo propriamente dito, mas sim como critérios para elaboração dos cálculos sem impugnação da Fazenda Pública, o que independe de homologação do Juízo, somente alcançando o co-autor que forneceu autorização específica para a Associação para tal fim. 9. Diante da documentação juntada, homologo a habilitação do(s) sucessor(es) das co-autores pensionistas falecidas Sras. Clio de Figueiredo Bartoletti (fls. 2974/2975), Vera Marcondes de Siqueira (fls. 2985/3004), Solange Emilia Vecchia Del Cistia (fls. 3006/3021), Norma Bambini da Silva (fls. 3046/3066) e Lucrécia Penna Cunha (fls. 3237/3248). 10. Para habilitação dos herdeiros da Sra. Célia Graça Ferreira Lapa, providenciem os interessados as procurações com poderes específicos para dar e receber quitação, bem como os documentos pessoais dos herdeiros que constam no formal de partilha de fls. 3026/3037, bem como dos herdeiros do herdeiro falecido Cliver Graça Ferreira Lapa, cujo formal de partilha consta às fls. 3038/3041, herdeiros estes que deverão se habilitar na quota-parte pertencente ao herdeiro falecido Cliver Graça Ferreia Lapa. Prazo: 30 (trinta) dias. 11. Fls. 3068/3075, 3077/3085, 3087/3092, 3094/3099, 3101/3105, 3107/3111, 3113/3117, 3118/3122, 3124/3128, 3130/3134, 3136/3140, 3141/3145, 3147/3153, 3155/3161, 3163/3167, 3171/3178, 3180/3184, 3186/3190, 3192/3196, 3198/3203, 3205/3212, 3214/3220, 3221/3227, 3229/3235, 3250/3255, 3257/3264, 3265/3271 e 3273/3279: Reporto-me aos itens 3,4 e 5. Intime-se. |
| 23/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0502/2016 Data da Disponibilização: 23/08/2016 Data da Publicação: 24/08/2016 Número do Diário: 2185 Página: 1320/1326 |
| 22/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2016 Teor do ato: Proc. 1181/03 - Vistos.1. Tratando-se de execução em ação coletiva, para que não haja tumulto processual, essa magistrada entende relevante a fixação de alguns pontos. 2. A habilitação dos sucessores dos co-autores falecidos deverá ser feita na forma física, nos autos do presente processo. 3. O cumprimento da sentença, porém, deverá ser feita na forma digital, nos termos do artigo 1286 e §§1º e 2º do Provimento CG Nº 16/2006, podendo ser feita em bloco de até 50 (cinquenta) autores. 4. Para tanto, deverão os interessados comprovarem a condição de pensionista à época de 2004 a 2007, juntando o respectivo informe fornecido pelo IPESP que comprova que o pensionista faz jus ao título judicial (documento este, inclusive, já juntado nos autos principais fls. 779/2673). No caso dos sucessores dos co-autores falecidos, deverão também juntar aos autos, no referido incidente digital, cópia da decisão que homologou a habilitação. 5. Oportuno salientar que a habilitação a que se refere o item 2 diz respeito a habilitação dos sucessores dos co-autores pensionistas falecidos, pois os co-autores pensionistas vivos promoverão diretamente o cumprimento da sentença na forma digital e nos termos dos itens 3 e 4, não havendo necessidade de requerer nos autos físicos a sua respectiva habilitação para a execução do crédito.6. Com relação aos cálculos a serem elaborados pelas partes, oportuno salientar que, na sessão realizada no dia 12/08/2015, a Primeira Seção do STJ decidiu suspender a discussão a respeito da incidência de correção monetária e juros de mora nas condenações impostas à Fazenda Pública. No julgamento do Recurso Especial nº. 1.495.146 (cujo resultado foi aplicado também aos Recursos Especiais nos. 1.496.144 e 1.492.221), os Ministros da 1ª Seção decidiram pelo sobrestamento de todos os recursos que versam sobre a incidência do art. 1º-F da Lei n. 9.494/971 , até que o Supremo Tribunal Federal conclua o julgamento do Recurso Extraordinário n. 870.947, submetido à sistemática da Repercussão Geral. Sendo assim, no que tange ao início da obrigação de pagar, entende este Juízo que a questão referente à aplicação ou não da Lei 11.960/09 pende de julgamento pelo STF (tema 810), devendo, portanto, permanecer suspensa até a conclusão pela Suprema Corte. Dessa forma, com a finalidade de evitar inúmeras impugnações, as partes poderão apresentar os cálculos com base na Lei 11.960/09, restando, desde já, resguardado o direito dos co-autores de executarem eventual diferença após o julgamento do Recurso Extraordiário n.870.947, se o julgamento lhes for favorável. Essa medida se justifica em prestígio ao princípio da economia processual, evitando-se cerca de 2.500 impugnações, além de sucessivas publicações e interposição de recursos, com uma economia extraordinária de tempo e material humano do Poder Judiciário. Nesse mesmo sentido, já decidiu o Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em decisão da magistrada Alexandra Fuchs de Araújo que, ao assim agir nos autos da ação coletiva n. 0002370-51.2004.8.26.0053, argumentou: "Ainda, se evitará gastos desnecessários aos advogados, ao poder executivo e ao poder judiciário com o processamento e acompanhamento de milhares de recursos idênticos nos cumprimentos de obrigação de pagar. Ainda, seguindo esse procedimento, não haverá o risco de, ao final, o credor sofrer uma ação rescisória para correção do cumprimento da obrigação, caso vença a tese fazendária. (...) Assim, a questão se encontra suspensa nas instâncias superiores, o que justifica não se processar o debate na primeira instância. Com a apresentação dos cálculos, desde já, entretanto o direito dos credores será ressalvado, sem, o risco de eventual prescrição, aguardando-se a decisão do STF para futura intimação da Fazenda para pagamento desta diferença, se for o caso." 7. No que tange ao pedido de fixação de honorários advocatícios para elaboração da conta a ser apresentada na fase de cumprimento de sentença, tenho que o artigo 85, §7º do novo Código de Processo Civil é absolutamente categórico ao estabelecer que: "Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada." Assim, tal dispositivo, sendo letra de lei e posterior a Súmula 345 do STJ, a ela deve prevalecer. Portanto, não há que se falar em fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença se não houver impugnação da FESP. 8. Com relação aos parâmetros expostos na petição de fls. 3043/3044, informe a Associação dos Pensionistas Fiscais de Renda quais os co-autores que ela representa, juntando procuração e autorização específica para tal fim, inclusive, para renunciar crédito.Cumpre esclarecer ainda que referida petição de fls. 3043/3044 não pode ser vista como um acordo propriamente dito, mas sim como critérios para elaboração dos cálculos sem impugnação da Fazenda Pública, o que independe de homologação do Juízo, somente alcançando o co-autor que forneceu autorização específica para a Associação para tal fim. 9. Diante da documentação juntada, homologo a habilitação do(s) sucessor(es) das co-autores pensionistas falecidas Sras. Clio de Figueiredo Bartoletti (fls. 2974/2975), Vera Marcondes de Siqueira (fls. 2985/3004), Solange Emilia Vecchia Del Cistia (fls. 3006/3021), Norma Bambini da Silva (fls. 3046/3066) e Lucrécia Penna Cunha (fls. 3237/3248). 10. Para habilitação dos herdeiros da Sra. Célia Graça Ferreira Lapa, providenciem os interessados as procurações com poderes específicos para dar e receber quitação, bem como os documentos pessoais dos herdeiros que constam no formal de partilha de fls. 3026/3037, bem como dos herdeiros do herdeiro falecido Cliver Graça Ferreira Lapa, cujo formal de partilha consta às fls. 3038/3041, herdeiros estes que deverão se habilitar na quota-parte pertencente ao herdeiro falecido Cliver Graça Ferreia Lapa. Prazo: 30 (trinta) dias. 11. Fls. 3068/3075, 3077/3085, 3087/3092, 3094/3099, 3101/3105, 3107/3111, 3113/3117, 3118/3122, 3124/3128, 3130/3134, 3136/3140, 3141/3145, 3147/3153, 3155/3161, 3163/3167, 3171/3178, 3180/3184, 3186/3190, 3192/3196, 3198/3203, 3205/3212, 3214/3220, 3221/3227, 3229/3235, 3250/3255, 3257/3264, 3265/3271 e 3273/3279: Reporto-me aos itens 3,4 e 5. Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Silvia de Souza Pinto (OAB 41656/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP) |
| 19/08/2016 |
Decisão
Proc. 1181/03 - Vistos.1. Tratando-se de execução em ação coletiva, para que não haja tumulto processual, essa magistrada entende relevante a fixação de alguns pontos. 2. A habilitação dos sucessores dos co-autores falecidos deverá ser feita na forma física, nos autos do presente processo. 3. O cumprimento da sentença, porém, deverá ser feita na forma digital, nos termos do artigo 1286 e §§1º e 2º do Provimento CG Nº 16/2006, podendo ser feita em bloco de até 50 (cinquenta) autores. 4. Para tanto, deverão os interessados comprovarem a condição de pensionista à época de 2004 a 2007, juntando o respectivo informe fornecido pelo IPESP que comprova que o pensionista faz jus ao título judicial (documento este, inclusive, já juntado nos autos principais fls. 779/2673). No caso dos sucessores dos co-autores falecidos, deverão também juntar aos autos, no referido incidente digital, cópia da decisão que homologou a habilitação. 5. Oportuno salientar que a habilitação a que se refere o item 2 diz respeito a habilitação dos sucessores dos co-autores pensionistas falecidos, pois os co-autores pensionistas vivos promoverão diretamente o cumprimento da sentença na forma digital e nos termos dos itens 3 e 4, não havendo necessidade de requerer nos autos físicos a sua respectiva habilitação para a execução do crédito.6. Com relação aos cálculos a serem elaborados pelas partes, oportuno salientar que, na sessão realizada no dia 12/08/2015, a Primeira Seção do STJ decidiu suspender a discussão a respeito da incidência de correção monetária e juros de mora nas condenações impostas à Fazenda Pública. No julgamento do Recurso Especial nº. 1.495.146 (cujo resultado foi aplicado também aos Recursos Especiais nos. 1.496.144 e 1.492.221), os Ministros da 1ª Seção decidiram pelo sobrestamento de todos os recursos que versam sobre a incidência do art. 1º-F da Lei n. 9.494/971 , até que o Supremo Tribunal Federal conclua o julgamento do Recurso Extraordinário n. 870.947, submetido à sistemática da Repercussão Geral. Sendo assim, no que tange ao início da obrigação de pagar, entende este Juízo que a questão referente à aplicação ou não da Lei 11.960/09 pende de julgamento pelo STF (tema 810), devendo, portanto, permanecer suspensa até a conclusão pela Suprema Corte. Dessa forma, com a finalidade de evitar inúmeras impugnações, as partes poderão apresentar os cálculos com base na Lei 11.960/09, restando, desde já, resguardado o direito dos co-autores de executarem eventual diferença após o julgamento do Recurso Extraordiário n.870.947, se o julgamento lhes for favorável. Essa medida se justifica em prestígio ao princípio da economia processual, evitando-se cerca de 2.500 impugnações, além de sucessivas publicações e interposição de recursos, com uma economia extraordinária de tempo e material humano do Poder Judiciário. Nesse mesmo sentido, já decidiu o Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em decisão da magistrada Alexandra Fuchs de Araújo que, ao assim agir nos autos da ação coletiva n. 0002370-51.2004.8.26.0053, argumentou: "Ainda, se evitará gastos desnecessários aos advogados, ao poder executivo e ao poder judiciário com o processamento e acompanhamento de milhares de recursos idênticos nos cumprimentos de obrigação de pagar. Ainda, seguindo esse procedimento, não haverá o risco de, ao final, o credor sofrer uma ação rescisória para correção do cumprimento da obrigação, caso vença a tese fazendária. (...) Assim, a questão se encontra suspensa nas instâncias superiores, o que justifica não se processar o debate na primeira instância. Com a apresentação dos cálculos, desde já, entretanto o direito dos credores será ressalvado, sem, o risco de eventual prescrição, aguardando-se a decisão do STF para futura intimação da Fazenda para pagamento desta diferença, se for o caso." 7. No que tange ao pedido de fixação de honorários advocatícios para elaboração da conta a ser apresentada na fase de cumprimento de sentença, tenho que o artigo 85, §7º do novo Código de Processo Civil é absolutamente categórico ao estabelecer que: "Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada." Assim, tal dispositivo, sendo letra de lei e posterior a Súmula 345 do STJ, a ela deve prevalecer. Portanto, não há que se falar em fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença se não houver impugnação da FESP. 8. Com relação aos parâmetros expostos na petição de fls. 3043/3044, informe a Associação dos Pensionistas Fiscais de Renda quais os co-autores que ela representa, juntando procuração e autorização específica para tal fim, inclusive, para renunciar crédito.Cumpre esclarecer ainda que referida petição de fls. 3043/3044 não pode ser vista como um acordo propriamente dito, mas sim como critérios para elaboração dos cálculos sem impugnação da Fazenda Pública, o que independe de homologação do Juízo, somente alcançando o co-autor que forneceu autorização específica para a Associação para tal fim. 9. Diante da documentação juntada, homologo a habilitação do(s) sucessor(es) das co-autores pensionistas falecidas Sras. Clio de Figueiredo Bartoletti (fls. 2974/2975), Vera Marcondes de Siqueira (fls. 2985/3004), Solange Emilia Vecchia Del Cistia (fls. 3006/3021), Norma Bambini da Silva (fls. 3046/3066) e Lucrécia Penna Cunha (fls. 3237/3248). 10. Para habilitação dos herdeiros da Sra. Célia Graça Ferreira Lapa, providenciem os interessados as procurações com poderes específicos para dar e receber quitação, bem como os documentos pessoais dos herdeiros que constam no formal de partilha de fls. 3026/3037, bem como dos herdeiros do herdeiro falecido Cliver Graça Ferreira Lapa, cujo formal de partilha consta às fls. 3038/3041, herdeiros estes que deverão se habilitar na quota-parte pertencente ao herdeiro falecido Cliver Graça Ferreia Lapa. Prazo: 30 (trinta) dias. 11. Fls. 3068/3075, 3077/3085, 3087/3092, 3094/3099, 3101/3105, 3107/3111, 3113/3117, 3118/3122, 3124/3128, 3130/3134, 3136/3140, 3141/3145, 3147/3153, 3155/3161, 3163/3167, 3171/3178, 3180/3184, 3186/3190, 3192/3196, 3198/3203, 3205/3212, 3214/3220, 3221/3227, 3229/3235, 3250/3255, 3257/3264, 3265/3271 e 3273/3279: Reporto-me aos itens 3,4 e 5. Intime-se. |
| 04/08/2016 |
Decisão
Vistos.Baixo os autos em cartório para juntada de petições.Após, conclusos. |
| 20/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 05/05/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Aparecida Cabestre |
| 28/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2016 Data da Disponibilização: 28/04/2016 Data da Publicação: 29/04/2016 Número do Diário: 2104 Página: 1126/1130 |
| 27/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2016 Teor do ato: 1181/03 - Vistos. Diga a Apafresp sobre prosseguimento do feito.Int. Advogados(s): Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB 122614/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Silvia de Souza Pinto (OAB 41656/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP) |
| 27/04/2016 |
Proferido Despacho
1181/03 - Vistos. Diga a Apafresp sobre prosseguimento do feito.Int. |
| 19/04/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
C. 1181/2003. 1º ao 14º Minsitério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 25/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
C. 1181/2003. 1º ao 14º Minsitério Público Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/11/2015 |
| 25/11/2015 |
Ato ordinatório
C. 1181/2003. Nota de cartório : Abra-se vista ao Ministério Público ( fls. 2962/2966 ). |
| 30/09/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 12/08/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Aparecida Cabestre |
| 21/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0533/2015 Data da Disponibilização: 21/07/2015 Data da Publicação: 22/07/2015 Número do Diário: 1928 Página: 903/907 |
| 20/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2015 Teor do ato: 1181.2003.Vistos. Aguarde-se por mais 30 (trintas) dias, eventual manifestação da APAFRESP sobre a proposta de acordo para apreciação do IPESP e FESP (fls. 2937). Ao persistir o silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. Advogados(s): Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB 122614/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Silvia de Souza Pinto (OAB 41656/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP) |
| 17/07/2015 |
Proferido Despacho
1181.2003.Vistos. Aguarde-se por mais 30 (trintas) dias, eventual manifestação da APAFRESP sobre a proposta de acordo para apreciação do IPESP e FESP (fls. 2937). Ao persistir o silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. |
| 30/04/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 15/04/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 17/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 03/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Elisa Cerena Carvalho - OAB 206.645E Rua Maria Paula, nº 67 - Tel.: 3130-9150 Proc. 1181/03 - 8º ao 14º vol. - Execução Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcelo Jose Magalhaes Bonicio |
| 27/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2015 Data da Disponibilização: 27/02/2015 Data da Publicação: 02/03/2015 Número do Diário: 1835 Página: 958/960 |
| 26/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2015 Teor do ato: Proc.1181/03 - Nota de cartório: O processo já encontra-se disponível para vista da Fazenda do Estado de São Paulo. Advogados(s): Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB 122614/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Silvia de Souza Pinto (OAB 41656/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP) |
| 25/02/2015 |
Ato ordinatório
Proc.1181/03 - Nota de cartório: O processo já encontra-se disponível para vista da Fazenda do Estado de São Paulo. |
| 25/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 28/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Priscilla Souza E Silva Menário |
| 24/11/2014 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Prazo 11/12/2014 |
| 24/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0900/2014 Data da Disponibilização: 24/11/2014 Data da Publicação: 25/11/2014 Número do Diário: 1781 Página: 1069/1072 |
| 21/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2014 Teor do ato: C. 1181/2003. Nota de cartório : diga a APAFRESP quanto ao prosseguimento do feito. Advogados(s): Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB 122614/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Silvia de Souza Pinto (OAB 41656/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP) |
| 28/10/2014 |
Ato ordinatório
C. 1181/2003. Nota de cartório : diga a APAFRESP quanto ao prosseguimento do feito. |
| 24/10/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 22/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Proc:1181/2003 - 14 vol Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/10/2014 |
| 05/09/2014 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
P12/09/14 |
| 05/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0592/2014 Data da Disponibilização: 05/09/2014 Data da Publicação: 08/09/2014 Número do Diário: 1727 Página: 1006/1010 |
| 04/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2014 Teor do ato: Proc.1181/93 - Nota de cartório: Tendo decorrido o prazo concedido, digam as partes. Advogados(s): Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB 122614/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Silvia de Souza Pinto (OAB 41656/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP) |
| 03/07/2014 |
Ato ordinatório
Proc.1181/93 - Nota de cartório: Tendo decorrido o prazo concedido, digam as partes. |
| 25/02/2014 |
Termo de Audiência Expedido
C. 1181/03. Iniciados os trabalhos, verificou-se a presença do representante do Ministério Público, Marcelo Duarte Daneluzzi, da representante da APAFRESP, Thereza Ignez Pereira, RG 3.159.955-2, acompanhada de advogada Maria Aparecida Cabestre, OAB/SP 57.767, do(a) Procurador(a) da FESP, Marcelo José Magalhães Bonício, OAB/SP 122.614, e da Procurador(a) do IPESP, Silvia de Souza Pinto, OAB/SP 41.656. A proposta de conciliação restou infrutífera, pois a procuradora do IPESP afirmou não ter poderes para transigir. A seguir, pelo Ministério Público e pela procuradora da APAFRESP foi dito que apresentariam proposta para acordo para apreciação do IPESP e FESP e, para tanto, postulavam pela suspensão do feito pelo prazo de 60 dias, com o que concordaram a FESP e IPESP. Em seguida, pela MM. Juiza foi dito que: "defiro a suspensão. Oportunamente, regularizados, conclusos". Saem os presentes intimados da deliberação acima. Nada mais." Eu_______________(Daiane Carolina Belinelo Francisco) escrevente, digitei e subscrevi. |
| 05/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2014 Data da Disponibilização: 05/02/2014 Data da Publicação: 06/02/2014 Número do Diário: 1586 Página: 871 |
| 04/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2014 Teor do ato: C. 1181/2003 - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 25 de fevereiro de 2014, às 15:00 horas. Int. Advogados(s): Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB 122614/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Silvia de Souza Pinto (OAB 41656/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP) |
| 11/12/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 29/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Proc .1181/03 Vol 1 ao 14 Ministério Público Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/12/2013 |
| 28/11/2013 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 25/02/2014 Hora 15:00 Local: Sala 709 Situacão: Realizada |
| 27/11/2013 |
Decisão
C. 1181/2003 - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 25 de fevereiro de 2014, às 15:00 horas. Int. |
| 19/11/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 08/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Proc. 1181/03. Vol 1 ao 14 Ministério Público Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/11/2013 |
| 07/11/2013 |
Petição Juntada
APAFRESP |
| 06/11/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 08/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0507/2013 Data da Disponibilização: 08/10/2013 Data da Publicação: 09/10/2013 Número do Diário: 1515 Página: 908/912 |
| 07/10/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Adv.: Associação dos Pensionistas - Dr.: Maria Aparecida Cabestre OAB.: 57767/SP Av.: Paulista - 575 - 18º and. Tel.: 23381249 Proc.:1181/03 - 14º volume Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Aparecida Cabestre |
| 07/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2013 Teor do ato: C. 1181/2003 - Vistos. Fls. 2909: intime-se a Associação dos Pensionistas dos Fiscais de Renda do Estado de São Paulo (admitida ao feito a fls. 2746) a verificar as situações individuais de cada um dos pensionistas), no prazo de 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB 122614/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Silvia de Souza Pinto (OAB 41656/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP) |
| 03/10/2013 |
Proferido Despacho
C. 1181/2003 - Vistos. Fls. 2909: intime-se a Associação dos Pensionistas dos Fiscais de Renda do Estado de São Paulo (admitida ao feito a fls. 2746) a verificar as situações individuais de cada um dos pensionistas), no prazo de 30 (trinta) dias. Int. |
| 02/10/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 18/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
C. 1181/2003. 14° volume. Minstério Público. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/09/2013 |
| 18/09/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 2901/2902: deferido o prazo de 30 dias conforme requerimento feito Representante do Ministério Público. Int. |
| 16/09/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 06/08/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Proc. 1181/03 Vol 1 ao 14 Ministério Público Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/08/2013 |
| 18/06/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
P24/06/13 |
| 18/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2013 Data da Disponibilização: 18/06/2013 Data da Publicação: 19/06/2013 Número do Diário: 1437 Página: 996/998 |
| 17/06/2013 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 17/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2013 Teor do ato: C. 1181/2003 - nota de cartório: deferido o pedido de vista conforme requerimento feito pelo Ipesp. Advogados(s): Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB 122614/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Silvia de Souza Pinto (OAB 41656/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP) |
| 09/04/2013 |
Ato ordinatório
C. 1181/2003 - nota de cartório: deferido o pedido de vista conforme requerimento feito pelo Ipesp. |
| 05/04/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 01/04/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Proc. 1212/08 Proc. 1181/03 - Vol 14 End: Rua maria Paula, 67, 7º andar Tel: 3130-9150 Estagiario: Nathany Silva de Mendonça OAB: 195151 E Adv: Lilian OAB: 88030/SP Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: LILIAN R. GONCALVES |
| 26/03/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
P04/04/13 |
| 26/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2013 Data da Disponibilização: 26/03/2013 Data da Publicação: 27/03/2013 Número do Diário: 1382 Página: 921/923 |
| 25/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2013 Teor do ato: C. 1181/2004 - nota de cartório: diga a Fazenda do Estado quanto ao prosseguimento do feito. Advogados(s): Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB 122614/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP) |
| 26/02/2013 |
Ato ordinatório
C. 1181/2004 - nota de cartório: diga a Fazenda do Estado quanto ao prosseguimento do feito. |
| 25/02/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 13/02/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
proc. 1181/03 Vol 1 ao 14 Ministério Público Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/02/2013 |
| 02/08/2011 |
Disponibilizado no DJE
aguardando solução de recurso - execução |
| 02/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2011 Data da Disponibilização: 02/08/2011 Data da Publicação: 03/08/2011 Número do Diário: 1007 Página: 947/954 |
| 01/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2011 Teor do ato: Processo 1181/03 Vistos. Aguarde-se a solução do recurso. Int. Advogados(s): MARCELO JOSE MAGALHAES BONICIO (OAB 122614/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), MARIA APARECIDA CABESTRE (OAB 57767/SP), ROSELY SUCENA PASTORE (OAB 96577/SP) |
| 29/07/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Relação 406-Execução |
| 28/07/2011 |
Proferido Despacho
Processo 1181/03 Vistos. Aguarde-se a solução do recurso. Int. |
| 28/07/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
p/dar andamento execução |
| 05/07/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 29/06/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
1 ao 10 vol Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 29/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2011 Data da Disponibilização: 29/06/2011 Data da Publicação: 30/06/2011 Número do Diário: 983 Página: 993/1001 |
| 28/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2011 Teor do ato: Processo 1181/03 Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): MARCELO JOSE MAGALHAES BONICIO (OAB 122614/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), MARIA APARECIDA CABESTRE (OAB 57767/SP), ROSELY SUCENA PASTORE (OAB 96577/SP) |
| 20/06/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Relação 326-Execução |
| 16/06/2011 |
Proferido Despacho
Processo 1181/03 Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 16/06/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2011 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 19/05/2011 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
mesa andamento - execução |
| 21/02/2011 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 21/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2011 Data da Disponibilização: 21/02/2011 Data da Publicação: 22/02/2011 Número do Diário: 897 Página: 817/824 |
| 18/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2011 Teor do ato: Proc. 1181/2003 - nota de cartório: os autos foram solicitados pelo Serviço de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores do 5º ao 8º grupo de Câmaras de Direito Público - Palácio da Justiça - 1º andar - sala 109. Advogados(s): MARCELO JOSE MAGALHAES BONICIO (OAB 122614/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), MARIA APARECIDA CABESTRE (OAB 57767/SP), ROSELY SUCENA PASTORE (OAB 96577/SP) |
| 17/02/2011 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 17/02/2011 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 17/02/2011 |
Ato ordinatório
Proc. 1181/2003 - nota de cartório: os autos foram solicitados pelo Serviço de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores do 5º ao 8º grupo de Câmaras de Direito Público - Palácio da Justiça - 1º andar - sala 109. |
| 17/02/2011 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
agravo de despacho denegatório de recurso especial 419.761.5/6-03 |
| 20/01/2011 |
Recurso Interposto
Aguardando solução de recurso - execução |
| 02/12/2010 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
agravo de despacho denegatório de recurso especial 419.761.5/4-02 |
| 04/11/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 22/10/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Dra. Maria Aparecida Cabrestre-OAB/SP 57767 (Assistente Litisconsorcial Ativo - APAFRESP) Avenida Paulista, 575, 18o andar, cj. 1086, SP Tel: 2338-1249 Proc. 1181/03-execução 1o ao 13o volume Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: MARIA APARECIDA CABESTRE |
| 18/10/2010 |
Disponibilizado no DJE
Prazo 08/11/2010 - execução |
| 18/10/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0501/2010 Data da Disponibilização: 18/10/2010 Data da Publicação: 19/10/2010 Número do Diário: 816 Página: 921/927 |
| 15/10/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2010 Teor do ato: Proc. 1181/03 - Vistos. Fls. 2678/2680: admito a Associação dos Pensionistas dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo APAFRESP, como assistente do Ministério Público. Anote-se. Diga a assistente quanto ao prosseguimento do feito. Na omissão, aguarde-se a solução dos recursos noticiado a fls. 719/720. Int. Advogados(s): MARCELO JOSE MAGALHAES BONICIO (OAB 122614/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), MARIA APARECIDA CABESTRE (OAB 57767/SP), ROSELY SUCENA PASTORE (OAB 96577/SP) |
| 02/09/2010 |
Remetido ao DJE
Aguardando publicação - execução - relação 501 |
| 01/09/2010 |
Proferido Despacho
Proc. 1181/03 - Vistos. Fls. 2678/2680: admito a Associação dos Pensionistas dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo APAFRESP, como assistente do Ministério Público. Anote-se. Diga a assistente quanto ao prosseguimento do feito. Na omissão, aguarde-se a solução dos recursos noticiado a fls. 719/720. Int. |
| 01/09/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 31/08/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
para dar andamento à execução - 31/08/10 |
| 31/08/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 26/08/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 12/08/2010 |
Remetido ao DJE
Aguardando publicação - execução - relação 452 |
| 11/08/2010 |
Proferido Despacho
Proc. 1181/03 - Vistos. Fls. 2674 e verso: defiro o pedido, concedendo 15 dias de prazo ao Ministério Público. Int. |
| 11/08/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 10/08/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
para dar andamento à execução - 10/08/10 |
| 09/08/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 15/07/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Proc 1181/03 P 10/09/10 execução volumes 4º ao 13º Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 12/07/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 20/05/2010 |
Disponibilizado no DJE
Prazo 10/09/2010 - execução |
| 20/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2010 Data da Disponibilização: 20/05/2010 Data da Publicação: 21/05/2010 Número do Diário: 717 Página: 712/716 |
| 19/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2010 Teor do ato: Proc. 1181/03 - Vistos. Fls. 770: defiro o pedido, concedendo-se à Fazenda Estadual de São Paulo o prazo de 120 dias. Int. Advogados(s): MARCELO JOSE MAGALHAES BONICIO (OAB 122614/SP), ROSELY SUCENA PASTORE (OAB 96577/SP) |
| 11/05/2010 |
Remetido ao DJE
Aguardando publicação - execução |
| 10/05/2010 |
Proferido Despacho
Proc. 1181/03 - Vistos. Fls. 770: defiro o pedido, concedendo-se à Fazenda Estadual de São Paulo o prazo de 120 dias. Int. |
| 10/05/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 09/04/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
mesa andamento - execução |
| 05/04/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 11/03/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
para dar andamento à execução - 11/03/10 |
| 26/02/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
P04/03/10 |
| 18/02/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
1397/09 p04/03 1181/03 p04/03 Josué Alves Barreto 165293 SP |
| 12/02/2010 |
Disponibilizado no DJE
Prazo 04/03/2010 - execução |
| 12/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1081/2009 Data da Disponibilização: 12/02/2010 Data da Publicação: 17/02/2010 Número do Diário: 653 Página: 768/773 |
| 11/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 1081/2009 Teor do ato: Proc. 1181/03 - Manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo eo IPESP sobre a petição do Ministério Público de fls. 724/765, apresentando o IPESP as planilhas contendo a lista dos pensionistas, conforme requerido com base no art. 475, "b", § 2º do CPC. Advogados(s): Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), ROSELY SUCENA PASTORE (OAB 96577/SP) |
| 17/12/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Proc. 1181/03 - Manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo eo IPESP sobre a petição do Ministério Público de fls. 724/765, apresentando o IPESP as planilhas contendo a lista dos pensionistas, conforme requerido com base no art. 475, "b", § 2º do CPC. |
| 15/12/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando providências - execução |
| 14/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando prazo - execução - 14/12/09 |
| 11/12/2009 |
Retorno do Ministério Público
|
| 01/12/2009 |
Remessa ao Ministério Público
|
| 27/11/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando providências - execução |
| 05/10/2009 |
Aguardando Providências
Agaurdando providências - execução |
| 02/09/2003 |
Distribuição Livre
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/09/2014 |
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| 01/12/2014 |
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| 27/01/2015 |
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| 19/08/2015 |
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| 23/06/2016 |
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| 27/06/2017 |
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| 30/06/2017 |
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| 18/10/2022 |
Petições Diversas |
| 08/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/03/2023 |
Petições Diversas |
| 16/02/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 16/07/2024 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos |
| 09/08/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 01/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 22/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 22/04/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 21/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 10/11/2025 |
Embargos de Declaração |
| 05/12/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 15/12/2025 |
Embargos de Declaração |
| 19/12/2025 |
Razões de Apelação |
| 08/01/2026 |
Petições Diversas |
| 13/01/2026 |
Manifestação do MP |
| 13/01/2026 |
Manifestação do MP |
| 29/01/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| 29/01/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 25/02/2014 | Conciliação | Realizada | 3 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Ação Civil Pública | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 24/08/2008 | Inicial | Ação Civil Pública | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |