| Imptte |
Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Policia Militar Estado São Paulo - Aorrpmesp
Advogado: Wellington Negri da Silva |
| Imptdo |
Diretor do Centro de Despesas e Pessoal da Policia Militar do Estado de São Paulo
Advogado: Francisco Maia Braga Advogado: Reinaldo Passos de Almeida Advogado: João Cesar Barbieri Bedran de Castro |
| Interesda. |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogada: Jakeline Silvestre Macedo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/05/2026 |
Arquivado Definitivamente
Conforme determinação judicial de 03/07/2024 |
| 17/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado. Tratando-se de hipótese de improcedência, na ausência de requerimentos, em 30 dias, arquivem-se os autos definitivamente, com a correspondente baixa da parte (Comunicado CG nº 1632/2015). Int. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 03/05/2026 |
Arquivado Definitivamente
Conforme determinação judicial de 03/07/2024 |
| 17/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado. Tratando-se de hipótese de improcedência, na ausência de requerimentos, em 30 dias, arquivem-se os autos definitivamente, com a correspondente baixa da parte (Comunicado CG nº 1632/2015). Int. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 03/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado. Tratando-se de hipótese de improcedência, na ausência de requerimentos, em 30 dias, arquivem-se os autos definitivamente, com a correspondente baixa da parte (Comunicado CG nº 1632/2015). Int. |
| 21/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 12/07/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0022958-15.2023.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 22/07/2020 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 05/03/2020 |
Início da Execução Juntado
0005953-82.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 17/01/2020 |
Início da Execução Juntado
0000947-94.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 17/01/2020 |
Início da Execução Juntado
0000946-12.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 16/01/2020 |
Início da Execução Juntado
0000888-09.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 14/01/2020 |
Início da Execução Juntado
0000538-21.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 14/01/2020 |
Início da Execução Juntado
0000537-36.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 14/01/2020 |
Início da Execução Juntado
0000536-51.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 14/01/2020 |
Início da Execução Juntado
0000534-81.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 14/01/2020 |
Início da Execução Juntado
0000533-96.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 14/01/2020 |
Início da Execução Juntado
0000532-14.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 13/01/2020 |
Início da Execução Juntado
0000467-19.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 07/01/2020 |
Início da Execução Juntado
0000022-98.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 19/12/2019 |
Início da Execução Juntado
0039183-52.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 17/12/2019 |
Início da Execução Juntado
0038843-11.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 16/12/2019 |
Início da Execução Juntado
0038714-06.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 10/12/2019 |
Início da Execução Juntado
0038182-32.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 04/12/2019 |
Início da Execução Juntado
0037606-39.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 04/12/2019 |
Início da Execução Juntado
0037603-84.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 29/11/2019 |
Início da Execução Juntado
0037192-41.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 28/11/2019 |
Início da Execução Juntado
0037031-31.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 26/11/2019 |
Início da Execução Juntado
0036716-03.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 22/11/2019 |
Início da Execução Juntado
0036456-23.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 22/11/2019 |
Início da Execução Juntado
0036443-24.2019.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 21/11/2019 |
Início da Execução Juntado
0036185-14.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 21/11/2019 |
Início da Execução Juntado
0036183-44.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 21/11/2019 |
Início da Execução Juntado
0036181-74.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 14/11/2019 |
Início da Execução Juntado
0035637-86.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 07/11/2019 |
Início da Execução Juntado
0034770-93.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 30/10/2019 |
Início da Execução Juntado
0033481-28.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 18/10/2019 |
Início da Execução Juntado
0032319-95.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 18/10/2019 |
Início da Execução Juntado
0032318-13.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 18/10/2019 |
Início da Execução Juntado
0032317-28.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 04/10/2019 |
Início da Execução Juntado
0030596-41.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 02/10/2019 |
Início da Execução Juntado
0030293-27.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 02/10/2019 |
Início da Execução Juntado
0030292-42.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 02/10/2019 |
Início da Execução Juntado
0030291-57.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 02/10/2019 |
Início da Execução Juntado
0030289-87.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 02/10/2019 |
Início da Execução Juntado
0030287-20.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 02/10/2019 |
Início da Execução Juntado
0030285-50.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 30/09/2019 |
Início da Execução Juntado
0029796-13.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 17/09/2019 |
Início da Execução Juntado
0028188-77.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 10/09/2019 |
Início da Execução Juntado
0027316-62.2019.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 10/09/2019 |
Início da Execução Juntado
0027314-92.2019.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 06/09/2019 |
Início da Execução Juntado
0026954-60.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 05/09/2019 |
Início da Execução Juntado
0026813-41.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 05/09/2019 |
Início da Execução Juntado
0026812-56.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 20/08/2019 |
Início da Execução Juntado
0024543-44.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 12/08/2019 |
Início da Execução Juntado
0023611-56.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 01/08/2019 |
Início da Execução Juntado
0022235-35.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 01/08/2019 |
Início da Execução Juntado
0022233-65.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 01/08/2019 |
Início da Execução Juntado
0022232-80.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 30/07/2019 |
Início da Execução Juntado
0022019-74.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 30/07/2019 |
Início da Execução Juntado
0022018-89.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 24/07/2019 |
Início da Execução Juntado
0021289-63.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 24/07/2019 |
Início da Execução Juntado
0021287-93.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 19/07/2019 |
Início da Execução Juntado
0020590-72.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 17/07/2019 |
Início da Execução Juntado
0020198-35.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 17/07/2019 |
Início da Execução Juntado
0020195-80.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 28/06/2019 |
Início da Execução Juntado
0018639-43.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 28/06/2019 |
Início da Execução Juntado
0018609-08.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 18/06/2019 |
Início da Execução Juntado
0017700-63.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 18/06/2019 |
Início da Execução Juntado
0017699-78.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 11/06/2019 |
Início da Execução Juntado
0016887-36.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 11/06/2019 |
Início da Execução Juntado
0016886-51.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 03/06/2019 |
Início da Execução Juntado
0015845-49.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 03/06/2019 |
Início da Execução Juntado
0015824-73.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 03/06/2019 |
Início da Execução Juntado
0015821-21.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 30/05/2019 |
Início da Execução Juntado
0015581-32.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 24/05/2019 |
Início da Execução Juntado
0014787-11.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 22/05/2019 |
Início da Execução Juntado
0014546-37.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 22/05/2019 |
Início da Execução Juntado
0014545-52.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 22/05/2019 |
Início da Execução Juntado
0014544-67.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 22/05/2019 |
Início da Execução Juntado
0014542-97.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 22/05/2019 |
Início da Execução Juntado
0014541-15.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 22/05/2019 |
Início da Execução Juntado
0014540-30.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 22/05/2019 |
Início da Execução Juntado
0014539-45.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 21/05/2019 |
Início da Execução Juntado
0014279-65.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 21/05/2019 |
Início da Execução Juntado
0014277-95.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 21/05/2019 |
Início da Execução Juntado
0014274-43.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 13/05/2019 |
Início da Execução Juntado
0013226-49.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 13/05/2019 |
Início da Execução Juntado
0013225-64.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 13/05/2019 |
Início da Execução Juntado
0013221-27.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 13/05/2019 |
Início da Execução Juntado
0013220-42.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 13/05/2019 |
Início da Execução Juntado
0013219-57.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 10/05/2019 |
Início da Execução Juntado
0013064-54.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 08/05/2019 |
Início da Execução Juntado
0012724-13.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 08/05/2019 |
Início da Execução Juntado
0012722-43.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 07/05/2019 |
Início da Execução Juntado
0012677-39.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 07/05/2019 |
Início da Execução Juntado
0012676-54.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 06/05/2019 |
Início da Execução Juntado
0012544-94.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 06/05/2019 |
Início da Execução Juntado
0012542-27.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 06/05/2019 |
Início da Execução Juntado
0012479-02.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 06/05/2019 |
Início da Execução Juntado
0012414-07.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 06/05/2019 |
Início da Execução Juntado
0012413-22.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 06/05/2019 |
Início da Execução Juntado
0012412-37.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 03/05/2019 |
Início da Execução Juntado
0012149-05.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 03/05/2019 |
Início da Execução Juntado
0012148-20.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 02/05/2019 |
Início da Execução Juntado
0011966-34.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 02/05/2019 |
Início da Execução Juntado
0011965-49.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 02/05/2019 |
Início da Execução Juntado
0011964-64.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 02/05/2019 |
Início da Execução Juntado
0011963-79.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 02/05/2019 |
Início da Execução Juntado
0011962-94.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 02/05/2019 |
Início da Execução Juntado
0011960-27.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 02/05/2019 |
Início da Execução Juntado
0011959-42.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 02/05/2019 |
Início da Execução Juntado
0011956-87.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 02/05/2019 |
Início da Execução Juntado
0011947-28.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 02/05/2019 |
Início da Execução Juntado
0011946-43.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 23/04/2019 |
Início da Execução Juntado
0010650-83.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 22/04/2019 |
Início da Execução Juntado
0010605-79.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 22/04/2019 |
Início da Execução Juntado
0010602-27.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 22/04/2019 |
Início da Execução Juntado
0010518-26.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 22/04/2019 |
Início da Execução Juntado
0010516-56.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 22/04/2019 |
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0010511-34.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
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| 13/03/2019 |
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| 01/03/2019 |
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Início da Execução Juntado
0000705-72.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 09/01/2019 |
Início da Execução Juntado
0000368-83.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 09/01/2019 |
Início da Execução Juntado
0000367-98.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 09/01/2019 |
Início da Execução Juntado
0000366-16.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 08/01/2019 |
Início da Execução Juntado
0000245-85.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 08/01/2019 |
Início da Execução Juntado
0000244-03.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 19/12/2018 |
Início da Execução Juntado
0039849-87.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 19/12/2018 |
Início da Execução Juntado
0039846-35.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 19/12/2018 |
Início da Execução Juntado
0039845-50.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 19/12/2018 |
Início da Execução Juntado
0039760-64.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 19/12/2018 |
Início da Execução Juntado
0039759-79.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 19/12/2018 |
Início da Execução Juntado
0039758-94.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 19/12/2018 |
Início da Execução Juntado
0039757-12.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 19/12/2018 |
Início da Execução Juntado
0039753-72.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 12/12/2018 |
Início da Execução Juntado
0038996-78.2018.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 05/12/2018 |
Início da Execução Juntado
0038146-24.2018.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 21/11/2018 |
Início da Execução Juntado
0036317-08.2018.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 25/09/2018 |
Início da Execução Juntado
0030768-17.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 13/09/2018 |
Início da Execução Juntado
0028376-07.2018.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 03/08/2018 |
Início da Execução Juntado
0024452-85.2018.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 02/08/2018 |
Início da Execução Juntado
0024279-61.2018.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 02/08/2018 |
Início da Execução Juntado
0024274-39.2018.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 12/07/2018 |
Início da Execução Juntado
0021949-91.2018.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 12/07/2018 |
Início da Execução Juntado
0021947-24.2018.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 02/07/2018 |
Início da Execução Juntado
0020996-30.2018.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 07/06/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 06/06/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Cumpra-se a determinação de fl. 1354 remetendo-se, incontinenti, os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para deliberações necessárias.Int. |
| 06/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2018 |
Início da Execução Juntado
0017468-85.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 23/05/2018 |
Início da Execução Juntado
0016811-46.2018.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 23/05/2018 |
Início da Execução Juntado
0016800-17.2018.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 23/05/2018 |
Início da Execução Juntado
0016683-26.2018.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 23/05/2018 |
Início da Execução Juntado
0016682-41.2018.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 04/05/2018 |
Início da Execução Juntado
0014280-84.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 04/05/2018 |
Início da Execução Juntado
0014276-47.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 04/05/2018 |
Início da Execução Juntado
0014274-77.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 04/05/2018 |
Início da Execução Juntado
0014271-25.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 04/05/2018 |
Início da Execução Juntado
0014270-40.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 04/05/2018 |
Início da Execução Juntado
0014269-55.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 04/05/2018 |
Início da Execução Juntado
0014268-70.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 04/05/2018 |
Início da Execução Juntado
0014266-03.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 04/05/2018 |
Início da Execução Juntado
0014265-18.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 04/05/2018 |
Início da Execução Juntado
0014262-63.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 04/05/2018 |
Início da Execução Juntado
0014260-93.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 04/05/2018 |
Início da Execução Juntado
0014257-41.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 04/05/2018 |
Início da Execução Juntado
0014256-56.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 04/05/2018 |
Início da Execução Juntado
0014254-86.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 04/05/2018 |
Início da Execução Juntado
0014251-34.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 04/05/2018 |
Início da Execução Juntado
0014250-49.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 04/05/2018 |
Início da Execução Juntado
0014249-64.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 04/05/2018 |
Início da Execução Juntado
0014247-94.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 04/05/2018 |
Início da Execução Juntado
0014245-27.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 04/05/2018 |
Início da Execução Juntado
0014244-42.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 04/05/2018 |
Início da Execução Juntado
0014237-50.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 03/05/2018 |
Início da Execução Juntado
0014093-76.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 28/03/2018 |
Início da Execução Juntado
0009118-11.2018.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 16/03/2018 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
|
| 16/03/2018 |
Início da Execução Juntado
0007506-38.2018.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 16/03/2018 |
Início da Execução Juntado
0007418-97.2018.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 16/03/2018 |
Início da Execução Juntado
0007417-15.2018.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 15/03/2018 |
Início da Execução Juntado
0007403-31.2018.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 15/03/2018 |
Início da Execução Juntado
0007308-98.2018.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 14/03/2018 |
Início da Execução Juntado
0007086-33.2018.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 12/03/2018 |
Início da Execução Juntado
0006781-49.2018.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 12/03/2018 |
Início da Execução Juntado
0006714-84.2018.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 09/03/2018 |
Início da Execução Juntado
0006452-37.2018.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 07/03/2018 |
Início da Execução Juntado
0006153-60.2018.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 06/03/2018 |
Início da Execução Juntado
0006006-34.2018.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 06/03/2018 |
Início da Execução Juntado
0006005-49.2018.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 06/03/2018 |
Início da Execução Juntado
0006000-27.2018.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 26/02/2018 |
Início da Execução Juntado
0004763-55.2018.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 26/02/2018 |
Início da Execução Juntado
0004760-03.2018.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 19/02/2018 |
Início da Execução Juntado
0004047-28.2018.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 19/02/2018 |
Início da Execução Juntado
0004046-43.2018.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 19/02/2018 |
Início da Execução Juntado
0004043-88.2018.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 14/02/2018 |
Início da Execução Juntado
0003658-43.2018.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 14/02/2018 |
Início da Execução Juntado
0003656-73.2018.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 14/02/2018 |
Início da Execução Juntado
0003655-88.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 14/02/2018 |
Início da Execução Juntado
0003651-51.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 14/02/2018 |
Início da Execução Juntado
0003648-96.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 09/02/2018 |
Início da Execução Juntado
0003510-32.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 15/12/2017 |
Início da Execução Juntado
0025168-49.2017.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 15/12/2017 |
Início da Execução Juntado
0025164-12.2017.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 06/12/2017 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
|
| 03/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2017 Data da Disponibilização: 03/10/2017 Data da Publicação: 04/10/2017 Número do Diário: 2443 Página: 1236/1242 |
| 02/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2017 Teor do ato: Vistos.Ante o tempo já decorrido, manifeste-se a Associação autora, em 5 dias, informando este Juízo, já foram tomadas providências necessárias para conversão dos presentes autos físicos em autos digitais, conforme determinado no termo de audiência de fls. 1269.Após, voltem conclusos para deliberações necessárias.Int. Advogados(s): Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 27/09/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Ante o tempo já decorrido, manifeste-se a Associação autora, em 5 dias, informando este Juízo, já foram tomadas providências necessárias para conversão dos presentes autos físicos em autos digitais, conforme determinado no termo de audiência de fls. 1269.Após, voltem conclusos para deliberações necessárias.Int. |
| 21/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2017 |
Início da Execução Juntado
0015809-75.2017.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 28/08/2017 |
Início da Execução Juntado
0015664-19.2017.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 31/07/2017 |
Início da Execução Juntado
0013038-27.2017.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 03/07/2017 |
Início da Execução Juntado
0011271-51.2017.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 29/06/2017 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
|
| 19/06/2017 |
Início da Execução Juntado
0009969-84.2017.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 16/05/2017 |
Início da Execução Juntado
0007943-16.2017.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 11/05/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 20/04/2017 |
Início da Execução Juntado
0006390-31.2017.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 20/04/2017 |
Início da Execução Juntado
0006382-54.2017.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 18/04/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
RUA MARIA PAULA 67 TEL 31309192 PROC 36/08 TODOS VOLS MARIA SIDINALVA OLIVEIRA SOUSA OAB: 213015 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Augusto Rodrigues Porciuncula |
| 04/11/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Processos 36/08, volume 6, entregue a Felipe Antonio da Silva, CNH 1319839483; r. Riachuelo, 231; tel.: 3106-0763, para CARGA RÁPIDA. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 03/11/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Processos 36/08, volume 6, entregue a Felipe Antonio da Silva, CNH 1319839483; r. Riachuelo, 231; tel.: 3106-0763, para CARGA RÁPIDA. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mauro Del Ciello |
| 07/10/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Processo 36/08 - Autor Advogada em carga com o andamento do 0600592-55.2008 - 36/08 e com o 3o volume do cumprimento de sentença 004760531.2010 - 36/08-01 Endereço: Avenida Conselheiro Nebias, 756, Conjunto 2712, Santos/SP Telefone: 13-3221-7240 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 26/09/2016 |
Início da Execução Juntado
0008065-63.2016.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 26/09/2016 |
Início da Execução Juntado
0008063-93.2016.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 13/09/2016 |
Início da Execução Juntado
0007460-20.2016.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 30/08/2016 |
Início da Execução Juntado
0006794-19.2016.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 30/08/2016 |
Início da Execução Juntado
0006769-06.2016.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 25/08/2016 |
Início da Execução Juntado
0006357-75.2016.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 27/07/2016 |
Início da Execução Juntado
0004866-33.2016.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 25/07/2016 |
Início da Execução Juntado
0004801-38.2016.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 20/07/2016 |
Início da Execução Juntado
0004621-22.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 15/07/2016 |
Início da Execução Juntado
0004458-42.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 06/07/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Processo 36/08 - Autor Advogada em carga com o andamento do 0600592-55.2008 - 36/08 e com o 3o volume do cumprimento de sentença 004760531.2010 - 36/08-01 Endereço: Avenida Conselheiro Nebias, 756, Conjunto 2712, Santos/SP Telefone: 13-3221-7240 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Natália Trindade Varela Dutra |
| 17/06/2016 |
Início da Execução Juntado
0002964-45.2016.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 17/06/2016 |
Início da Execução Juntado
0002953-16.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 14/06/2016 |
Início da Execução Juntado
0002800-80.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 31/05/2016 |
Início da Execução Juntado
0002375-53.2016.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 31/05/2016 |
Início da Execução Juntado
0002371-16.2016.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 31/05/2016 |
Início da Execução Juntado
0002366-91.2016.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 31/05/2016 |
Início da Execução Juntado
0002353-92.2016.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 16/05/2016 |
Mandado Juntado
|
| 06/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2016 Data da Disponibilização: 06/05/2016 Data da Publicação: 09/05/2016 Número do Diário: 2110 Página: 953/960 |
| 28/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2016 Teor do ato: Aos 27/04/2016 às 13:30h, nesta cidade e Comarca São Paulo, na sala de audiência do Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública sob a presidência do Meritíssimo Juiz de Direito Emílio Migliano Neto, comigo Assistente Judiciário abaixo assinada, foi aberta a audiência de conciliação, nos autos da ação e entre as partes supra-referidas. Abertas, com as formalidades legais, e apregoadas as partes, compareceram o Dr.Wellington de Lima Ishibashi OAB 229.720/SP, Advogado da Associação impetrante; e os Drs. Marcelo Gatto Spinardi OAB 264.983/SP, Eduardo Márcio Mitsui, OAB/SP 77.535, Procuradores da Fazenda do Estado. Iniciados os trabalhos, pelas partes foi dito que concordavam com a transformação do presente processo físico em digital, ficando a Associação exequente responsável pela execução dessa transformação, tudo isso com a finalidade precípua de um melhor e rápido processamento da execução. Ainda, a fim de se apurar quais os associados que já receberam o crédito relacionado com o ALE, ora em discussão, associados esses aposentados e pensionistas, que figuravam quando da impetração do mandado de segurança coletivo (28/08/2008), as partes requereram que se oficiasse o CIAF, a SPPREV e a CBPM solicitando que aqueles órgãos fornecessem a este juízo a relação com os nomes de todos os associados aposentados e pensionistas que receberam o adicional referido, bem como o período abrangido pelo pagamento, devendo essas informações serem fornecidas em mídia, para facilitar a consulta pelas partes. Pelo MM. Juiz foi deferido o requerimento das partes, devendo a Associação primeiramente converter em processo digital a presente execução, em seguida sejam oficiados os órgãos responsáveis para que forneçam a este Juízo as informações acima elencadas, ficando desde já assinado o prazo de 60 dias para o seu cumprimento. Após o atendimento da presente determinação judicial, as partes serão intimadas para se manifestarem nos autos, requerendo o que entenderem de direito. Intimados os presentes, nada mais. Eu,...............(Emília Miranda Ferreira Leite), Assistente Judiciário, digitei, imprimi e subscrevi. O MM Juiz assinou digitalmente o termo, conforme o artigo 1º,§ 2º, inciso III, alínea "a", da Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 27/04/2016 |
Ato ordinatório
Aos 27/04/2016 às 13:30h, nesta cidade e Comarca São Paulo, na sala de audiência do Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública sob a presidência do Meritíssimo Juiz de Direito Emílio Migliano Neto, comigo Assistente Judiciário abaixo assinada, foi aberta a audiência de conciliação, nos autos da ação e entre as partes supra-referidas. Abertas, com as formalidades legais, e apregoadas as partes, compareceram o Dr.Wellington de Lima Ishibashi OAB 229.720/SP, Advogado da Associação impetrante; e os Drs. Marcelo Gatto Spinardi OAB 264.983/SP, Eduardo Márcio Mitsui, OAB/SP 77.535, Procuradores da Fazenda do Estado. Iniciados os trabalhos, pelas partes foi dito que concordavam com a transformação do presente processo físico em digital, ficando a Associação exequente responsável pela execução dessa transformação, tudo isso com a finalidade precípua de um melhor e rápido processamento da execução. Ainda, a fim de se apurar quais os associados que já receberam o crédito relacionado com o ALE, ora em discussão, associados esses aposentados e pensionistas, que figuravam quando da impetração do mandado de segurança coletivo (28/08/2008), as partes requereram que se oficiasse o CIAF, a SPPREV e a CBPM solicitando que aqueles órgãos fornecessem a este juízo a relação com os nomes de todos os associados aposentados e pensionistas que receberam o adicional referido, bem como o período abrangido pelo pagamento, devendo essas informações serem fornecidas em mídia, para facilitar a consulta pelas partes. Pelo MM. Juiz foi deferido o requerimento das partes, devendo a Associação primeiramente converter em processo digital a presente execução, em seguida sejam oficiados os órgãos responsáveis para que forneçam a este Juízo as informações acima elencadas, ficando desde já assinado o prazo de 60 dias para o seu cumprimento. Após o atendimento da presente determinação judicial, as partes serão intimadas para se manifestarem nos autos, requerendo o que entenderem de direito. Intimados os presentes, nada mais. Eu,...............(Emília Miranda Ferreira Leite), Assistente Judiciário, digitei, imprimi e subscrevi. O MM Juiz assinou digitalmente o termo, conforme o artigo 1º,§ 2º, inciso III, alínea "a", da Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. |
| 27/04/2016 |
Termo de Audiência Expedido
Aos 27/04/2016 às 13:30h, nesta cidade e Comarca São Paulo, na sala de audiência do Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública sob a presidência do Meritíssimo Juiz de Direito Emílio Migliano Neto, comigo Assistente Judiciário abaixo assinada, foi aberta a audiência de conciliação, nos autos da ação e entre as partes supra-referidas. Abertas, com as formalidades legais, e apregoadas as partes, compareceram o Dr.Wellington de Lima Ishibashi OAB 229.720/SP, Advogado da Associação impetrante; e os Drs. Marcelo Gatto Spinardi OAB 264.983/SP, Eduardo Márcio Mitsui, OAB/SP 77.535, Procuradores da Fazenda do Estado. Iniciados os trabalhos, pelas partes foi dito que concordavam com a transformação do presente processo físico em digital, ficando a Associação exequente responsável pela execução dessa transformação, tudo isso com a finalidade precípua de um melhor e rápido processamento da execução. Ainda, a fim de se apurar quais os associados que já receberam o crédito relacionado com o ALE, ora em discussão, associados esses aposentados e pensionistas, que figuravam quando da impetração do mandado de segurança coletivo (28/08/2008), as partes requereram que se oficiasse o CIAF, a SPPREV e a CBPM solicitando que aqueles órgãos fornecessem a este juízo a relação com os nomes de todos os associados aposentados e pensionistas que receberam o adicional referido, bem como o período abrangido pelo pagamento, devendo essas informações serem fornecidas em mídia, para facilitar a consulta pelas partes. Pelo MM. Juiz foi deferido o requerimento das partes, devendo a Associação primeiramente converter em processo digital a presente execução, em seguida sejam oficiados os órgãos responsáveis para que forneçam a este Juízo as informações acima elencadas, ficando desde já assinado o prazo de 60 dias para o seu cumprimento. Após o atendimento da presente determinação judicial, as partes serão intimadas para se manifestarem nos autos, requerendo o que entenderem de direito. Intimados os presentes, nada mais. Eu,...............(Emília Miranda Ferreira Leite), Assistente Judiciário, digitei, imprimi e subscrevi. O MM Juiz assinou digitalmente o termo, conforme o artigo 1º,§ 2º, inciso III, alínea "a", da Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. |
| 18/04/2016 |
Mandado Expedido
Encaminhado a Central de Mandados em:18/04/2016 |
| 15/04/2016 |
Ofício Expedido
e mandados de intimação |
| 14/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2016 Data da Publicação: 15/04/2016 Data da Disponibilização: 14/04/2016 Número do Diário: 2096 Página: 1072/1077 |
| 11/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2016 Teor do ato: Fls. 1157 e 1257, item 1: oficie-se o Juízo de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões informando que este Juízo não dispõe das informações acerca do montante do valor dos pagamentos efetuados a José Carlos de Souza, RG 8.950.369, CPF 009.254.678-12, uma vez que inexiste nos autos qualquer depósito efetuado pela devedora à favor do referido José, pois os pagamentos dos créditos foram efetuados diretamente em folha, e para se ter acesso a essa informação deverá aquele Juízo oficiar o CIAF - Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo, localizado na Avenida Cruzeiro do Sul nº 260, 4º andar, Canindé, nesta Capital, CEP 03033-020, para obtenção da informação almejada. Fls. 1257, item 2: para realização da audiência pretendida pela associação designo o próximo dia 27 de abril, às 13:30 horas, devendo comparecer o Diretor de Benefícios Militares da SPPrev (Rua Bela Cintra nº 657, 5º andar, nesta Capital) e o Diretor do Centro de Despesas e Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo (Avenida Cruzeiro do Sul nº 260, 4º andar, nesta Capital), intimando-os por mandado.Int. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 08/04/2016 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 27/04/2016 Hora 13:30 Local: Sala 707 Situacão: Realizada |
| 08/04/2016 |
Decisão
Fls. 1157 e 1257, item 1: oficie-se o Juízo de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões informando que este Juízo não dispõe das informações acerca do montante do valor dos pagamentos efetuados a José Carlos de Souza, RG 8.950.369, CPF 009.254.678-12, uma vez que inexiste nos autos qualquer depósito efetuado pela devedora à favor do referido José, pois os pagamentos dos créditos foram efetuados diretamente em folha, e para se ter acesso a essa informação deverá aquele Juízo oficiar o CIAF - Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo, localizado na Avenida Cruzeiro do Sul nº 260, 4º andar, Canindé, nesta Capital, CEP 03033-020, para obtenção da informação almejada. Fls. 1257, item 2: para realização da audiência pretendida pela associação designo o próximo dia 27 de abril, às 13:30 horas, devendo comparecer o Diretor de Benefícios Militares da SPPrev (Rua Bela Cintra nº 657, 5º andar, nesta Capital) e o Diretor do Centro de Despesas e Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo (Avenida Cruzeiro do Sul nº 260, 4º andar, nesta Capital), intimando-os por mandado.Int. |
| 08/04/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
PROC: 36/08 VOL: 1° AO 6° ESTG: ANNA KAROLYNE RG: 52.928.598-8 RUA SENADOR PAULO EGÍDIO, 72, 6° ANDAR TEL: 3113-0101 AUTOR Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 14/03/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
PROC: 36/08 VOL: 1° AO 6° ESTG: ANNA KAROLYNE RG: 52.928.598-8 RUA SENADOR PAULO EGÍDIO, 72, 6° ANDAR TEL: 3113-0101 AUTOR Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eder de Carvalho |
| 14/12/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
PROC:36/08 VOL.1º AO 6º ADV.TATIANA GOMES COSTA OAB.340315-SP RUA DENADOR FEIJÓ 40 TEL.32559466 3ºINTERESSADO -CARGA RÁPIDA Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 11/12/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
PROC:36/08 VOL.1º AO 6º ADV.TATIANA GOMES COSTA OAB.340315-SP RUA DENADOR FEIJÓ 40 TEL.32559466 3ºINTERESSADO -CARGA RÁPIDA Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Tatiana Gomes Costa |
| 19/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2015 Data da Disponibilização: 19/11/2015 Data da Publicação: 20/11/2015 Número do Diário: 2011 Página: 1056/1062 |
| 18/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2015 Teor do ato: Certidão de fls. 1242/1243: providencie o impetrante o recolhimento de mais uma diligência de oficial de justiça. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 17/11/2015 |
Ato ordinatório
Certidão de fls. 1242/1243: providencie o impetrante o recolhimento de mais uma diligência de oficial de justiça. |
| 06/11/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/11/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/11/2015 |
Ofício Expedido
|
| 03/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2015 Data da Disponibilização: 03/11/2015 Data da Publicação: 04/11/2015 Número do Diário: 1999 Página: 957-962 |
| 27/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2015 Teor do ato: Fls. 1223/1229: ciente. Fls. 1231/1232: defiro. Fls. 1235/1236: oficie-se nos termos da decisão de fls. 1220, primeiro parágrafo. Fls. 1237: informe, por ofício, que este Juízo está aguardando a Associação dos Oficiais da Reserva se manifeste a respeito do solicitado pelo Juízo da 2º Vara de Família e Sucessões da Comarca de Araçatuba. Int. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 26/10/2015 |
Proferido Despacho
Fls. 1223/1229: ciente. Fls. 1231/1232: defiro. Fls. 1235/1236: oficie-se nos termos da decisão de fls. 1220, primeiro parágrafo. Fls. 1237: informe, por ofício, que este Juízo está aguardando a Associação dos Oficiais da Reserva se manifeste a respeito do solicitado pelo Juízo da 2º Vara de Família e Sucessões da Comarca de Araçatuba. Int. |
| 26/10/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2015 Data da Disponibilização: 21/10/2015 Data da Publicação: 22/10/2015 Número do Diário: 1992 Página: 1072/1078 |
| 09/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2015 Teor do ato: Fl. 1203: informe o ilustre Juiz de Direito da 14ª Vara da Fazenda Pública que, em relação aos créditos concernentes a período posterior à data do julgamento do writ, está se permitindo que os novos associados que ingressaram na AORRPM posteriormente à data da impetração do mandado de segurança coletivo, se beneficiem de imediato. Já os valores devidos desde a impetração até a sentença serão objeto do respectivo precatório, cumprindo-se, assim, ao decidido no v. acórdão proferido nos autos do recurso de Agravo de Instrumento nº 0071439-57.2012.0000, da Colenda 7ª Câmara de Direito Público. Quanto às ações individuas de cobrança dos créditos pretéritos (período de cinco anos anterior à impetração), em momento algum na ação mandamental coletiva foi proferida decisão judicial afirmando que caberia a livre distribuição dessas ações. Deixa-se registrado que duas dessas ações de cobrança foram distribuídas livremente para a 7ª Vara da Fazenda Pública e já foram julgadas em ambas instâncias, e não foram questionadas em momento algum a distribuição livre e a competência para o processamento e julgamento dessas ações. Fls. 1206/1212: ciência as partes da r. decisão de lavra da eminente Ministra Relatora proferida na Ação Cautelar 3.971-SP ajuizada pelo Estado de São Paulo e São Paulo Previdência - SPPrev, deferindo liminar, para conceder efeito suspensivo a agravo interposto contra a inadmissão do recurso extraordinário no Recurso Extraordinário com agravo tirado contra decisão proferida no Recurso Extraordinário nº 0071439-57.2012.8.26.0000/50000 pelo eminente Desembargador Presidente da Seção de Direito Público. No mais, manifeste-se a Associação exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 09/10/2015 |
Proferido Despacho
Fl. 1203: informe o ilustre Juiz de Direito da 14ª Vara da Fazenda Pública que, em relação aos créditos concernentes a período posterior à data do julgamento do writ, está se permitindo que os novos associados que ingressaram na AORRPM posteriormente à data da impetração do mandado de segurança coletivo, se beneficiem de imediato. Já os valores devidos desde a impetração até a sentença serão objeto do respectivo precatório, cumprindo-se, assim, ao decidido no v. acórdão proferido nos autos do recurso de Agravo de Instrumento nº 0071439-57.2012.0000, da Colenda 7ª Câmara de Direito Público. Quanto às ações individuas de cobrança dos créditos pretéritos (período de cinco anos anterior à impetração), em momento algum na ação mandamental coletiva foi proferida decisão judicial afirmando que caberia a livre distribuição dessas ações. Deixa-se registrado que duas dessas ações de cobrança foram distribuídas livremente para a 7ª Vara da Fazenda Pública e já foram julgadas em ambas instâncias, e não foram questionadas em momento algum a distribuição livre e a competência para o processamento e julgamento dessas ações. Fls. 1206/1212: ciência as partes da r. decisão de lavra da eminente Ministra Relatora proferida na Ação Cautelar 3.971-SP ajuizada pelo Estado de São Paulo e São Paulo Previdência - SPPrev, deferindo liminar, para conceder efeito suspensivo a agravo interposto contra a inadmissão do recurso extraordinário no Recurso Extraordinário com agravo tirado contra decisão proferida no Recurso Extraordinário nº 0071439-57.2012.8.26.0000/50000 pelo eminente Desembargador Presidente da Seção de Direito Público. No mais, manifeste-se a Associação exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 25/09/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2015 Data da Disponibilização: 24/09/2015 Data da Publicação: 25/09/2015 Número do Diário: 1974 Página: 1278/184 |
| 15/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2015 Teor do ato: Fls. 1195/1196: defiro o pedido de devolução do prazo, conforme requerido pela Associação, a fim de que se manifestem sobre fls. 1157 e 1199. Outrossim, manifeste-se a associação exequente sobre a certidão de fl. 1193 do Oficial de Justiça, que no entender deste Juízo, não deu cumprimento à decisão de fls. 1178/1179, a qual determinou as intimações pessoais dos representantes legais dos executados (Fazenda do Estado e SPPrev), enquanto o meirinho "notificou" a Diretoria do CIAF. Int. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 14/09/2015 |
Proferido Despacho
Fls. 1195/1196: defiro o pedido de devolução do prazo, conforme requerido pela Associação, a fim de que se manifestem sobre fls. 1157 e 1199. Outrossim, manifeste-se a associação exequente sobre a certidão de fl. 1193 do Oficial de Justiça, que no entender deste Juízo, não deu cumprimento à decisão de fls. 1178/1179, a qual determinou as intimações pessoais dos representantes legais dos executados (Fazenda do Estado e SPPrev), enquanto o meirinho "notificou" a Diretoria do CIAF. Int. |
| 14/09/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 08/09/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2015 |
Mandado Juntado
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| 04/08/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
PROC Nº 36/08 - RÉU - RUA MARIA PAULA Nº 67 - TEL: 3130-9192 - ESTAG: ELISABETE DOS SANTOS OAB:211843E - 1º AO 6º VOL Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 16/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
PROC Nº 36/08 - RÉU - RUA MARIA PAULA Nº 67 - TEL: 3130-9192 - ESTAG: ELISABETE DOS SANTOS OAB:211843E - 1º AO 6º VOL Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcelo Gatto Spinardi |
| 15/07/2015 |
Expedição de documento
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| 15/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2015 Data da Disponibilização: 15/07/2015 Data da Publicação: 16/07/2015 Número do Diário: 1924 Página: 1020/1021 |
| 14/07/2015 |
Mandado Expedido
Encaminhado a Central de Mandado em:14/07/2015 |
| 08/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2015 Teor do ato: Fl. 1157: atenda-se na forma solicitada, informando a Associação se José Carlos de Souza é seu associado e se está previsto algum crédito a ele na presente ação em fase de execução. Fls. 1150/1151, 1155 e 1159/1177: contra minha decisão (fls. 978/979) proferida em data de 29 de abril de 2014, portanto há mais de um ano, determinando que as executadas adotassem imediatamente as providências cabíveis para pagamento dos credores (novos associados) relativamente ao período de 24.9.2012 a 07.3.2013, a Fazenda do Estado de São Paulo e a São Paulo Previdência - SPPrev tiraram o recurso de Agravo de Instrumento nº 2075642-57.2014.8.26.0000 (fls. 983/1002), sendo indeferido inicialmente o pedido de concessão do efeito suspensivo pelo eminente Desembargador Luiz Sérgio Fernandes de Souza (fls. 1006/1007), e a final negado provimento ao recurso em julgamento realizado pela Colenda 7ª Câmara de Direito Público (v. acórdão reproduzido as fls. 1175/1177). É certo que o Presidente da Seção de Direito Público proferiu decisão em data de 1º de julho de 2014, deferindo pedido de efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário interposto pela Fazenda do Estado (fl. 1096), mas em sede de admissibilidade do recurso, por meio de decisão datada de 26 de junho de 2015, foi inadmitido o recurso extraordinário e cassado o efeito suspensivo concedido (fls. 1168/1169). Impõe-se, assim, a retomada da marcha do presente processo em fase de execução, como pretendido dela Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo - AORRPM, providenciado imediatamente os executados o apostilamento do benefício conquistado para todos os novos sócios, como também, providenciem o pagamento dos valores devidos entre 24.9.2012 a 07.3.2013, na próxima folha de pagamento, sob as penas da lei. Ainda, servindo a presente decisão de mandado para intimações pessoais dos representantes legais dos executados (Fazenda do Estado e São Paulo Previdência - SPPrev), para que no prazo de 30 dias, cumpram a obrigação de fazer consubstanciada no fornecimento das planilhas com os valores atrasados, inclusive com quadro demonstrativo quanto à isenção do IR, contribuição previdenciária e da contribuição de assistência médico-hospitalar, observando-se que as fls. 1084/1086 já foi providenciado o prévio recolhimento das despesas de condução do oficial de justiça. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado. Int. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 08/07/2015 |
Mandado Expedido
Encaminhado a Central de Mandado em:08/07/2015 |
| 08/07/2015 |
Decisão
Fl. 1157: atenda-se na forma solicitada, informando a Associação se José Carlos de Souza é seu associado e se está previsto algum crédito a ele na presente ação em fase de execução. Fls. 1150/1151, 1155 e 1159/1177: contra minha decisão (fls. 978/979) proferida em data de 29 de abril de 2014, portanto há mais de um ano, determinando que as executadas adotassem imediatamente as providências cabíveis para pagamento dos credores (novos associados) relativamente ao período de 24.9.2012 a 07.3.2013, a Fazenda do Estado de São Paulo e a São Paulo Previdência - SPPrev tiraram o recurso de Agravo de Instrumento nº 2075642-57.2014.8.26.0000 (fls. 983/1002), sendo indeferido inicialmente o pedido de concessão do efeito suspensivo pelo eminente Desembargador Luiz Sérgio Fernandes de Souza (fls. 1006/1007), e a final negado provimento ao recurso em julgamento realizado pela Colenda 7ª Câmara de Direito Público (v. acórdão reproduzido as fls. 1175/1177). É certo que o Presidente da Seção de Direito Público proferiu decisão em data de 1º de julho de 2014, deferindo pedido de efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário interposto pela Fazenda do Estado (fl. 1096), mas em sede de admissibilidade do recurso, por meio de decisão datada de 26 de junho de 2015, foi inadmitido o recurso extraordinário e cassado o efeito suspensivo concedido (fls. 1168/1169). Impõe-se, assim, a retomada da marcha do presente processo em fase de execução, como pretendido dela Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo - AORRPM, providenciado imediatamente os executados o apostilamento do benefício conquistado para todos os novos sócios, como também, providenciem o pagamento dos valores devidos entre 24.9.2012 a 07.3.2013, na próxima folha de pagamento, sob as penas da lei. Ainda, servindo a presente decisão de mandado para intimações pessoais dos representantes legais dos executados (Fazenda do Estado e São Paulo Previdência - SPPrev), para que no prazo de 30 dias, cumpram a obrigação de fazer consubstanciada no fornecimento das planilhas com os valores atrasados, inclusive com quadro demonstrativo quanto à isenção do IR, contribuição previdenciária e da contribuição de assistência médico-hospitalar, observando-se que as fls. 1084/1086 já foi providenciado o prévio recolhimento das despesas de condução do oficial de justiça. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado. Int. |
| 08/07/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2015 |
Proferido Despacho
Baixo para juntada de petição hoje despachada e voltem imediatamente conclusos. Int. |
| 30/06/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 22/05/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 15/05/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Augusto Rodrigues Porciuncula |
| 12/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2015 Data da Disponibilização: 12/05/2015 Data da Publicação: 13/05/2015 Número do Diário: 1882 Página: 1019/1025 |
| 04/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2015 Teor do ato: Fls 1150/1151. Diga a autoridade coatora em dez dias. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 30/04/2015 |
Ato ordinatório
Fls 1150/1151. Diga a autoridade coatora em dez dias. |
| 03/12/2014 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
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| 26/11/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 03/11/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Massaki Kobayashi Junior |
| 28/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 16/10/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Proc.: 36/08 (1° ao 6° Volumes) - Av Ten. Júlio Prado Neves n°1155 - Tel.: 2997-8802 - Est.: Karine Nogueira de Araújo (OAB/SP: 202.300-E) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo |
| 17/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 16/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ricardo Faleiros Lebrão |
| 09/09/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 08/09/2014 |
Ofício Expedido
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| 01/09/2014 |
Proferido Despacho
Fl. 1134: atenda-se com urgência, enviando-se ao Ministério Público cópias dos documentos apresentados pela associação em cumprimento ao despacho datado de 1º de setembro de 2008. Int. |
| 29/08/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 25/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2014 Data da Disponibilização: 25/08/2014 Data da Publicação: 26/08/2014 Número do Diário: 1718 Página: 1105/1111 |
| 22/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 1101/1103: com razão a associação exequente, pois a decisão deste Juízo determinando que a executada providenciasse a inclusão do crédito no próximo pagamento dos associados da exequente foi suspensa por força de decisão do eminente Desembargador Presidente da Seção de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a qual concedeu efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário interposto pela Fazenda do Estado no Agravo de Instrumento nº 0071439-57.2012.8.26.0000, estando pendente apreciação do pedido de reconsideração com pedido subsidiário de conversão em Agravo Regimental tirado pela associação. Assim, aguarde-se a definição pela Superior Instância do referido pedido de reconsideração/agravo regimental, para somente depois ser retomada a marcha processual da presente execução. Int. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 20/08/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 1101/1103: com razão a associação exequente, pois a decisão deste Juízo determinando que a executada providenciasse a inclusão do crédito no próximo pagamento dos associados da exequente foi suspensa por força de decisão do eminente Desembargador Presidente da Seção de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a qual concedeu efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário interposto pela Fazenda do Estado no Agravo de Instrumento nº 0071439-57.2012.8.26.0000, estando pendente apreciação do pedido de reconsideração com pedido subsidiário de conversão em Agravo Regimental tirado pela associação. Assim, aguarde-se a definição pela Superior Instância do referido pedido de reconsideração/agravo regimental, para somente depois ser retomada a marcha processual da presente execução. Int. |
| 20/08/2014 |
Conclusos para Decisão
cls. 20/08/2014 - 36/2008 - 1 vol. Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Emílio Migliano Neto |
| 19/08/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 30/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 28/07/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Massaki Kobayashi Junior |
| 21/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2014 Data da Disponibilização: 21/07/2014 Data da Publicação: 22/07/2014 Número do Diário: 1693 Página: 1026-1031 |
| 14/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 1077/1082: manifeste-se a associação exequente. Fls. 1073/1076, 1083, 1084/1086: fica suspensa a análise pelo Juízo das pretensões da associação exequente, uma vez por r. decisão monocrática (fl. 1069) do eminente Desembargador RICARDO ANAFE, Presidente da Seção de Direito Público, foi deferido efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário interposto pela Fazenda do Estado e a SPPrev do julgado no Agravo de Instrumento nº 0071439-57.2012.8.26.0000, até o julgamento do mérito da questão pelo Excelso Supremo Tribunal Federal (Tema nº 499 - Repercussão Geral da questão constitucional referente a Limite - Subjetivo - Coisa - Julgada - ACP). Int. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 14/07/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 1077/1082: manifeste-se a associação exequente. Fls. 1073/1076, 1083, 1084/1086: fica suspensa a análise pelo Juízo das pretensões da associação exequente, uma vez por r. decisão monocrática (fl. 1069) do eminente Desembargador RICARDO ANAFE, Presidente da Seção de Direito Público, foi deferido efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário interposto pela Fazenda do Estado e a SPPrev do julgado no Agravo de Instrumento nº 0071439-57.2012.8.26.0000, até o julgamento do mérito da questão pelo Excelso Supremo Tribunal Federal (Tema nº 499 - Repercussão Geral da questão constitucional referente a Limite - Subjetivo - Coisa - Julgada - ACP). Int. |
| 07/07/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2014 Data da Disponibilização: 24/06/2014 Data da Publicação: 25/06/2014 Número do Diário: 1675 Página: 983/989 |
| 11/06/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 11/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ana Paula Nii |
| 09/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 983/1002: anote-se a interposição do recurso do Agravo de Instrumento nº 2075642-57.2014.8.26.0000, tirando pela Fazenda do Estado e a SPPrev contra minha decisão de fls. 978/979, a qual determinou que a executada providenciasse a inclusão do crédito no próximo pagamento. Fls. 1003/1004: deverá a Fazenda do Estado comprovar documentalmente, no prazo de 48 horas, as providências adotadas pelo Diretor de Benefícios Militares da SPPrev para cumprimento da referida decisão judicial. Fls. 1005/1007: a associação credora informa o Juízo que o eminente Desembargador Relator do referido recurso de agravo de instrumento proferiu decisão indeferindo o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de agravo. Consequentemente, continua em vigor a decisão deste Juízo determinando que a executada providenciasse a inclusão do crédito no próximo pagamento dos associados da exequente. Fls. 1008/1069: manifeste-se, no prazo de 48 horas, a associação exequente sobre o alegado pela Fazenda do Estado e a SPPrev. Int. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 05/06/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 983/1002: anote-se a interposição do recurso do Agravo de Instrumento nº 2075642-57.2014.8.26.0000, tirando pela Fazenda do Estado e a SPPrev contra minha decisão de fls. 978/979, a qual determinou que a executada providenciasse a inclusão do crédito no próximo pagamento. Fls. 1003/1004: deverá a Fazenda do Estado comprovar documentalmente, no prazo de 48 horas, as providências adotadas pelo Diretor de Benefícios Militares da SPPrev para cumprimento da referida decisão judicial. Fls. 1005/1007: a associação credora informa o Juízo que o eminente Desembargador Relator do referido recurso de agravo de instrumento proferiu decisão indeferindo o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de agravo. Consequentemente, continua em vigor a decisão deste Juízo determinando que a executada providenciasse a inclusão do crédito no próximo pagamento dos associados da exequente. Fls. 1008/1069: manifeste-se, no prazo de 48 horas, a associação exequente sobre o alegado pela Fazenda do Estado e a SPPrev. Int. |
| 04/06/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 20/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2014 Data da Disponibilização: 20/05/2014 Data da Publicação: 21/05/2014 Número do Diário: 1653 Página: 970/975 |
| 13/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2014 Teor do ato: Vistos. Registre-se que o extravio momentâneo do presente volume revela desídia nos serviços da Procuradoria do Estado, razão pela qual determina-se maior cautela no controle da restituição dos autos de processos aos cartórios judiciais, pena de ser vetada a retirada de autos de cartório adoção de providências para apuração de responsabilidade funcional. Juntem-se aos presentes autos as petições entranhadas as fls. 790 nos autos restaurados e retornem imediatamente conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 12/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Otavio A. Moreira D' Elia |
| 12/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2014 Data da Disponibilização: 12/05/2014 Data da Publicação: 13/05/2014 Número do Diário: 1647 Página: 941/948 |
| 06/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 854/874, 876/877, 887/891, 901/948, 969/977: observo que uma das questões em aberto diz respeito ao descumprimento reiterado da ordem judicial datada de 18.9.2012 (fls. 457/458 dos autos do cumprimento provisório da sentença) publicada em 24.9.2012 (certidão de fl. 459), por meio do qual este Juízo determinou que a executada, a partir daquela data, apostilasse o benefício concedido em favor dos novos associados. Destaque-se que, contra essa decisão a devedora deixou de manejar qualquer recurso, operando-se a preclusão desse direito. Observo que, injustificadamente, a devedora protelou o apostilamento desse direito aos credores por cinco meses (24.9.2012 a 07.3.2013), uma vez que o título executivo judicial consubstanciado na referida decisão publicada em 24.9.2012 e mantida em sede de agravos de instrumento nºs 0071439-57.2012 e 0006253-53.2013, sendo que este último foi mantido em grau de Agravo Regimental e Embargos Declaratórios, haveria de ser cumprida sem o lapso temporal omitido pela devedora. Registre-se, também que não se está a contrariar a decisão da Instância Superior, a qual delimitou que o pagamento do período da impetração até a data do apostilamento, para os novos associados, se dará por meio de precatório. Posto isso, determino que a executada adote as providências cabíveis a inclusão no próximo pagamento dos credores (novos associados, conforme mídia contendo a relação de seus nomes juntada a fl. 908 destes autos) do que deixou de ser pago pela devedora pela simples renitência perpetrada nos 5 meses (24.9.2012 a 07.3.2013), sob pena de desobediência e apuração de improbidade administrativa. Outrossim, quanto à questão suscitada as fls. 667/765 (teto remuneratório), como bem sustentaram os combativos Advogados da associação exequente (fls. 902/905), a pretensão deduzida seria uma forma de tanger as regras do teto remuneratório constitucional, sem no entanto discutir o mérito dessa questão, que não é o objeto da presente lide, com trânsito em julgado de mérito totalmente diverso. A simples alegação de que o ALE se trata de uma verba indenizatória não condiz com a realidade jurídica, uma vez que se está a tratar de remuneração, que mesmo sendo paga mês a mês, ainda sofreria o veto do teto. Int. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 30/04/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 854/874, 876/877, 887/891, 901/948, 969/977: observo que uma das questões em aberto diz respeito ao descumprimento reiterado da ordem judicial datada de 18.9.2012 (fls. 457/458 dos autos do cumprimento provisório da sentença) publicada em 24.9.2012 (certidão de fl. 459), por meio do qual este Juízo determinou que a executada, a partir daquela data, apostilasse o benefício concedido em favor dos novos associados. Destaque-se que, contra essa decisão a devedora deixou de manejar qualquer recurso, operando-se a preclusão desse direito. Observo que, injustificadamente, a devedora protelou o apostilamento desse direito aos credores por cinco meses (24.9.2012 a 07.3.2013), uma vez que o título executivo judicial consubstanciado na referida decisão publicada em 24.9.2012 e mantida em sede de agravos de instrumento nºs 0071439-57.2012 e 0006253-53.2013, sendo que este último foi mantido em grau de Agravo Regimental e Embargos Declaratórios, haveria de ser cumprida sem o lapso temporal omitido pela devedora. Registre-se, também que não se está a contrariar a decisão da Instância Superior, a qual delimitou que o pagamento do período da impetração até a data do apostilamento, para os novos associados, se dará por meio de precatório. Posto isso, determino que a executada adote as providências cabíveis a inclusão no próximo pagamento dos credores (novos associados, conforme mídia contendo a relação de seus nomes juntada a fl. 908 destes autos) do que deixou de ser pago pela devedora pela simples renitência perpetrada nos 5 meses (24.9.2012 a 07.3.2013), sob pena de desobediência e apuração de improbidade administrativa. Outrossim, quanto à questão suscitada as fls. 667/765 (teto remuneratório), como bem sustentaram os combativos Advogados da associação exequente (fls. 902/905), a pretensão deduzida seria uma forma de tanger as regras do teto remuneratório constitucional, sem no entanto discutir o mérito dessa questão, que não é o objeto da presente lide, com trânsito em julgado de mérito totalmente diverso. A simples alegação de que o ALE se trata de uma verba indenizatória não condiz com a realidade jurídica, uma vez que se está a tratar de remuneração, que mesmo sendo paga mês a mês, ainda sofreria o veto do teto. Int. |
| 29/04/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 11/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Otavio Augusto Moreira D Elia |
| 10/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2014 Data da Disponibilização: 10/04/2014 Data da Publicação: 11/04/2014 Número do Diário: 1630 Página: 961 |
| 25/03/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 25/03/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alessandra Ramos Palandre |
| 18/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2014 Teor do ato: Fls. 955/956: defiro o pedido de devolução de prazo, por 10 dias, para manifestação dos impetrados. Providencie a serventia a abertura do 5º volume. Após, voltem conclusos. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 17/03/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 955/956: defiro o pedido de devolução de prazo, por 10 dias, para manifestação dos impetrados. Providencie a serventia a abertura do 5º volume. Após, voltem conclusos. |
| 17/03/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 18/02/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Volume 4. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Massaki Kobayashi Junior |
| 14/02/2014 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0047605-31.2010.8.26.0053 - Classe: Cumprimento Provisório de Sentença - Assunto principal: |
| 14/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2014 Data da Disponibilização: 14/02/2014 Data da Publicação: 17/02/2014 Número do Diário: 1593 Página: 915-916 |
| 14/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2014 Data da Disponibilização: 14/02/2014 Data da Publicação: 17/02/2014 Número do Diário: 1593 Página: 915-916 |
| 13/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 791/833: manifeste-se a Associação e a FESP; Fls. 834/836: indique a Associação quais associados não foram contemplados com o apostilamento. Após, tornem-se conclusos para análise dos requerimentos. Int. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 13/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2014 Teor do ato: Considerando-se a localização dos autos do 4º volume, determino que se desentranhem os documentos de fls. 790 e segtes, para serem acostados aos autos originais, onde deverá ser providenciada a respectiva conclusão. Os presentes autos permanecerão arquivados em cartório. Int. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 12/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 11/02/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
RUA TABATINGUERA, 140 - CJ. 312 - TEL. 3101.2665 - 3º E 4º VOLUMES Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Wellington de Lima Ishibashi |
| 11/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 07/02/2014 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
|
| 23/01/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 791/833: manifeste-se a Associação e a FESP; Fls. 834/836: indique a Associação quais associados não foram contemplados com o apostilamento. Após, tornem-se conclusos para análise dos requerimentos. Int. |
| 19/12/2013 |
Decisão
Considerando-se a localização dos autos do 4º volume, determino que se desentranhem os documentos de fls. 790 e segtes, para serem acostados aos autos originais, onde deverá ser providenciada a respectiva conclusão. Os presentes autos permanecerão arquivados em cartório. Int. |
| 19/12/2013 |
Decisão
Vistos. Registre-se que o extravio momentâneo do presente volume revela desídia nos serviços da Procuradoria do Estado, razão pela qual determina-se maior cautela no controle da restituição dos autos de processos aos cartórios judiciais, pena de ser vetada a retirada de autos de cartório adoção de providências para apuração de responsabilidade funcional. Juntem-se aos presentes autos as petições entranhadas as fls. 790 nos autos restaurados e retornem imediatamente conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. |
| 14/11/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2013 Data da Disponibilização: 24/10/2013 Data da Publicação: 25/10/2013 Número do Diário: 1527 Página: 981- 987 |
| 17/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2013 Teor do ato: À vista da certidão da Diretora do 7º Ofício da Fazenda, dando conta de que os autos não foram restituídos ao cartório, intime-se o Procurador do Estado REINALDO PASSOS DE ALMEIDA, por meio de publicação no órgão oficial, a promover a devolução dos autos em cartório, no prazo de 24 horas, pena de busca e apreensão e comunicação aos órgãos censórios para apuração de sua conduta. Int. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 16/10/2013 |
Proferido Despacho
À vista da certidão da Diretora do 7º Ofício da Fazenda, dando conta de que os autos não foram restituídos ao cartório, intime-se o Procurador do Estado REINALDO PASSOS DE ALMEIDA, por meio de publicação no órgão oficial, a promover a devolução dos autos em cartório, no prazo de 24 horas, pena de busca e apreensão e comunicação aos órgãos censórios para apuração de sua conduta. Int. |
| 30/08/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Reinaldo Passos de Almeida |
| 29/08/2013 |
Petição Juntada
|
| 29/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2013 Data da Disponibilização: 29/08/2013 Data da Publicação: 30/08/2013 Número do Diário: Página: 828/833 |
| 26/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2013 Teor do ato: Primeiramente, ante o alegado as fls. 876/877 pela Fazenda do Estado, devolvo o prazo para que ela se manifeste sobre fls. 670 a 765. Ainda, deverá se manifestar sobre fls. 854/874. Após, manifeste-se a associação sobre fls. 834/853. Oportunamente, à conclusão para decisão. Int. Advogados(s): João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 21/08/2013 |
Decisão
Primeiramente, ante o alegado as fls. 876/877 pela Fazenda do Estado, devolvo o prazo para que ela se manifeste sobre fls. 670 a 765. Ainda, deverá se manifestar sobre fls. 854/874. Após, manifeste-se a associação sobre fls. 834/853. Oportunamente, à conclusão para decisão. Int. |
| 14/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2013 Data da Disponibilização: 14/08/2013 Data da Publicação: 15/08/2013 Número do Diário: 1476 Página: 773/778 |
| 12/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2013 Teor do ato: Fica o Dr. Francisco Maia Braga intimado a retirar petição em Cartório. Advogados(s): João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 12/08/2013 |
Ato ordinatório
Fica o Dr. Francisco Maia Braga intimado a retirar petição em Cartório. |
| 09/08/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 02/07/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ana Paula Nii |
| 27/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2013 Data da Disponibilização: 27/06/2013 Data da Publicação: 28/06/2013 Número do Diário: 1444 Página: 761/767 |
| 25/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 670/765: antes de apreciar os requerimentos formulados pelos associados, deverão manifestar-se a Associação dos Oficiais e a Fazenda do Estado. Fl. 679, in fine: concedo o prazo requerido de dez dias para o requerente Samuel Souza Ribeiro Filho juntar os comprovantes. Após, voltem conclusos. Int. Advogados(s): João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 21/06/2013 |
Decisão
Vistos. Fls. 670/765: antes de apreciar os requerimentos formulados pelos associados, deverão manifestar-se a Associação dos Oficiais e a Fazenda do Estado. Fl. 679, in fine: concedo o prazo requerido de dez dias para o requerente Samuel Souza Ribeiro Filho juntar os comprovantes. Após, voltem conclusos. Int. |
| 19/06/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2013 |
Não recebido o recurso
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| 07/06/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 07/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2013 Data da Disponibilização: 07/06/2013 Data da Publicação: 10/06/2013 Número do Diário: 0430 Página: 800/808 |
| 03/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2013 Teor do ato: Fls. 623/624: manifeste-se a Fazenda Pública. Fls. 625/634: manifeste-se a Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo. Oportunamente, voltem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 28/05/2013 |
Decisão
Fls. 623/624: manifeste-se a Fazenda Pública. Fls. 625/634: manifeste-se a Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo. Oportunamente, voltem conclusos para decisão. Int. |
| 22/05/2013 |
Conclusos para Decisão
cls. 22/05/2013 - 36/2008 - 1 vol. Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Emílio Migliano Neto |
| 21/05/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2013 |
Petição Juntada
|
| 21/05/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 15/05/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Wellington de Lima Ishibashi |
| 19/04/2013 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 0047605-31.2010.8.26.0053/01 - Classe: Cumprimento Provisório de Sentença - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 20/03/2013 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 14/12/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 19/10/2010 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 29/09/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 31/08/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 26/08/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
RUA TABATINGUERA N°140 10°ANDAR CJS.1011/1018 TEL.:3101-2665 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI |
| 23/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2010 Data da Disponibilização: 23/08/2010 Data da Publicação: 24/08/2010 Número do Diário: 781 Página: 886/896 |
| 20/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2010 Teor do ato: A fim de se permitir a execução provisória do julgado de fls. 127/134, sem que se obste o processamento e julgamento dos recursos de apelação de fls. 145/164 e 168/192, recebidos, tão-somente, no efeito devolutivo (fl. 193), já contrarrazoados as fls. 200/222 e 224/232, determino que os impetrantes-vencedores providenciem as peças necessárias para formação dos autos, em separado, da execução provisória. E, assim que essa for devidamente autuada, voltem imediatamente conclusos para apreciação de fls. 251/261, 265/279 e 280/287. Já os autos principais deverão subir à Instância Superior, como determinado a fl. 193, devendo ser observada a prevenção da Colenda 7ª Câmara de Direito Público, em razão do julgamento do recurso de Agravo de Instrumento nº 990.10.129559-8 (v. acórdão reroduzido as fls. 282/287). Int. Advogados(s): JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO (OAB 205730/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP) |
| 18/08/2010 |
Proferido Despacho
A fim de se permitir a execução provisória do julgado de fls. 127/134, sem que se obste o processamento e julgamento dos recursos de apelação de fls. 145/164 e 168/192, recebidos, tão-somente, no efeito devolutivo (fl. 193), já contrarrazoados as fls. 200/222 e 224/232, determino que os impetrantes-vencedores providenciem as peças necessárias para formação dos autos, em separado, da execução provisória. E, assim que essa for devidamente autuada, voltem imediatamente conclusos para apreciação de fls. 251/261, 265/279 e 280/287. Já os autos principais deverão subir à Instância Superior, como determinado a fl. 193, devendo ser observada a prevenção da Colenda 7ª Câmara de Direito Público, em razão do julgamento do recurso de Agravo de Instrumento nº 990.10.129559-8 (v. acórdão reroduzido as fls. 282/287). Int. |
| 17/08/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 26/07/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 16/07/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Rua Alfredo Maia, 218- 3315-3147 - Est: Carlos A. de Souza OAB:162108 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SABRINA FERREIRA NOVIS |
| 15/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2010 Data da Disponibilização: 15/07/2010 Data da Publicação: 16/07/2010 Número do Diário: 754 Página: 776/784 |
| 13/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2010 Teor do ato: Fls. 251/253: diga a impetrada, em 5 dias. Advogados(s): JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO (OAB 205730/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP) |
| 12/07/2010 |
Proferido Despacho
Fls. 251/253: diga a impetrada, em 5 dias. |
| 08/07/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 30/06/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 15/06/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 14/06/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 13/04/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 12/03/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Rua Alfredo Maia, 218- 3315-3147 - Est: Carlos A. de Souza OAB:162108 |
| 11/03/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 25/02/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
AUTOR - PROC 36/08 RUA TABATINGUERA, 140 - 10 ANDAR FONE: 3101-2665 / 3101-0598 |
| 23/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2010 Data da Disponibilização: 23/02/2010 Data da Publicação: 24/02/2010 Número do Diário: 658 Página: 868/874 |
| 19/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2010 Teor do ato: Recebo, no efeito devolutivo, os recursos de apelação interpostos por Chefe do Centro de Despesas de Pessoal da Policia Militar do Estado de São Paulo e outro e por Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Policia Militar Estado São Paulo - Aorrpmesp. Às contrarrazões, primeiramente aos autores, após à ré, em prazos sucessivos de 15 dias. Abra-se vista dos autos ao MP. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, observadas as cautelas de praxe. Advogados(s): JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO (OAB 205730/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP) |
| 18/02/2010 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Recebo, no efeito devolutivo, os recursos de apelação interpostos por Chefe do Centro de Despesas de Pessoal da Policia Militar do Estado de São Paulo e outro e por Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Policia Militar Estado São Paulo - Aorrpmesp. Às contrarrazões, primeiramente aos autores, após à ré, em prazos sucessivos de 15 dias. Abra-se vista dos autos ao MP. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, observadas as cautelas de praxe. |
| 17/02/2010 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2010 |
Apelação Juntada
|
| 15/12/2009 |
Aguardando Prazo
juntada de petição - de 15.12.09 |
| 15/12/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 05/11/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
|
| 04/11/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0195/2009 Data da Disponibilização: 04/11/2009 Data da Publicação: 05/11/2009 Número do Diário: 588 Página: 2191/2199 |
| 29/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0195/2009 Teor do ato: Fls. 60/61: O tema ora pautado, nos presentes embargos, retrata como indignação questão de mérito já debatida (item 16, fl. 133). Ademais, registra-se equivocado o entendimento pela embargante, pois em nenhum momento foi mencionada a questão dos efeitos do julgado retroagir a partir da propositura da ação. Em realidade, o que se observa é o caráter nitidamente infringente destes embargos, sendo manifesto o inconformismo da embargante. Contudo, esta não é a sede adequada para tal. Desta forma, rejeitam-se os presentes embargos. Int. Advogados(s): JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO (OAB 205730/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP) |
| 26/10/2009 |
Sentença: Embargos Rejeitados
Fls. 60/61: O tema ora pautado, nos presentes embargos, retrata como indignação questão de mérito já debatida (item 16, fl. 133). Ademais, registra-se equivocado o entendimento pela embargante, pois em nenhum momento foi mencionada a questão dos efeitos do julgado retroagir a partir da propositura da ação. Em realidade, o que se observa é o caráter nitidamente infringente destes embargos, sendo manifesto o inconformismo da embargante. Contudo, esta não é a sede adequada para tal. Desta forma, rejeitam-se os presentes embargos. Int. |
| 26/10/2009 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 23/10/2009 |
Juntada de Apelação
|
| 14/10/2009 |
Interposição de Embargos de Declaração
|
| 22/09/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0164/2009 Data da Disponibilização: 22/09/2009 Data da Publicação: 23/09/2009 Número do Diário: 560 Página: 2234/2241 |
| 16/09/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0164/2009 Teor do ato: 17. POSTO ISSO, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente a ação para conceder a segurança, a fim de que seja reconhecido à impetrante, representando seus associados, o direito ao recebimento do Adicional de Local de Exercício - ALE, instituído pela Lei Complementar Estadual nº 689/92 (alterada pelas Leis Complementares nº 830/97 e 1020/07) em face do CHEFE DO CENTRO DE DESPESAS DE PESSOAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO e do SUPERINTENDENTE DA CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos moldes da referida Lei Complementar nº 1065/08, em conformidade como exposto. 18. Indevida condenação em honorários advocatícios (Súmula 512 do Excelso Supremo Tribunal Federal e Súmula 105 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça). Custas pelos vencidos. 19. Expeça-se ofício, com cópia desta sentença, para conhecimento das autoridades impetradas. 20. A despeito das alterações introduzidas pela Lei n.º 10.352/01, que modificou o art. 475 do CPC, dando nova disciplina ao reexame necessário, há de ser aplicada a norma especial prevista no art. 12 da Lei do Mandado de Segurança (Lei n.º 1.533/51). Com efeito, a alteração da norma genérica não enseja a revogação ou a modificação de regras especiais preexistentes relativas ao mesmo instituto (art. 2º, § 2º, da LICC). Havendo conflito entre normas jurídicas de mesma hierarquia, ocorrendo a antinomia de segundo grau, ou seja, a discrepância entre as soluções preconizadas pelos critérios cronológico e o da especialidade, deve prevalecer, em regra, a resposta que resultar da aplicação deste último critério. Assim, após interposições e processamento de eventuais recursos voluntários, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens aos eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Câmara de Direito Público, para o reexame necessário. P. R. I. C. (preparo: R$ 79,27 + porte R$ 20,96) Advogados(s): JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO (OAB 205730/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP) |
| 16/09/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
17. POSTO ISSO, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente a ação para conceder a segurança, a fim de que seja reconhecido à impetrante, representando seus associados, o direito ao recebimento do Adicional de Local de Exercício - ALE, instituído pela Lei Complementar Estadual nº 689/92 (alterada pelas Leis Complementares nº 830/97 e 1020/07) em face do CHEFE DO CENTRO DE DESPESAS DE PESSOAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO e do SUPERINTENDENTE DA CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos moldes da referida Lei Complementar nº 1065/08, em conformidade como exposto. 18. Indevida condenação em honorários advocatícios (Súmula 512 do Excelso Supremo Tribunal Federal e Súmula 105 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça). Custas pelos vencidos. 19. Expeça-se ofício, com cópia desta sentença, para conhecimento das autoridades impetradas. 20. A despeito das alterações introduzidas pela Lei n.º 10.352/01, que modificou o art. 475 do CPC, dando nova disciplina ao reexame necessário, há de ser aplicada a norma especial prevista no art. 12 da Lei do Mandado de Segurança (Lei n.º 1.533/51). Com efeito, a alteração da norma genérica não enseja a revogação ou a modificação de regras especiais preexistentes relativas ao mesmo instituto (art. 2º, § 2º, da LICC). Havendo conflito entre normas jurídicas de mesma hierarquia, ocorrendo a antinomia de segundo grau, ou seja, a discrepância entre as soluções preconizadas pelos critérios cronológico e o da especialidade, deve prevalecer, em regra, a resposta que resultar da aplicação deste último critério. Assim, após interposições e processamento de eventuais recursos voluntários, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens aos eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Câmara de Direito Público, para o reexame necessário. P. R. I. C. (preparo: R$ 79,27 + porte R$ 20,96) |
| 20/05/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
controle nº 36.08 |
| 30/03/2009 |
Sent.Compl: Pedido Julgado Parcialmente Procedente
17.POSTO ISSO, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente a ação para conceder a segurança, a fim de que seja reconhecido à impetrante, representando seus associados, o direito ao recebimento do Adicional de Local de Exercício - ALE, instituído pela Lei Complementar Estadual nº 689/92 (alterada pelas Leis Complementares nº 830/97 e 1020/07) em face do CHEFE DO CENTRO DE DESPESAS DE PESSOAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO e do SUPERINTENDENTE DA CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos moldes da referida Lei Complementar nº 1065/08, em conformidade como exposto. 18.Indevida condenação em honorários advocatícios (Súmula 512 do Excelso Supremo Tribunal Federal e Súmula 105 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça). Custas pelos vencidos. 19.Expeça-se ofício, com cópia desta sentença, para conhecimento das autoridades impetradas. 20.A despeito das alterações introduzidas pela Lei n.º 10.352/01, que modificou o art. 475 do CPC, dando nova disciplina ao reexame necessário, há de ser aplicada a norma especial prevista no art. 12 da Lei do Mandado de Segurança (Lei n.º 1.533/51). Com efeito, a alteração da norma genérica não enseja a revogação ou a modificação de regras especiais preexistentes relativas ao mesmo instituto (art. 2º, § 2º, da LICC). Havendo conflito entre normas jurídicas de mesma hierarquia, ocorrendo a antinomia de segundo grau, ou seja, a discrepância entre as soluções preconizadas pelos critérios cronológico e o da especialidade, deve prevalecer, em regra, a resposta que resultar da aplicação deste último critério. Assim, após interposições e processamento de eventuais recursos voluntários, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens aos eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Câmara de Direito Público, para o reexame necessário. P. R. I. C. |
| 30/03/2009 |
Sentença Registrada
|
| 06/03/2009 |
Conclusos para Sentença
controle n º 36.08 - cls em 02/12/08 |
| 02/12/2008 |
Conclusos para Sentença
|
| 02/12/2008 |
Retorno do Ministério Público
|
| 27/11/2008 |
Remessa ao Ministério Público
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| 26/11/2008 |
Vista ao Ministério Público
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| 24/11/2008 |
Juntada de Informações Prestadas
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| 06/11/2008 |
Ofício Emitido
Ofício - Genérico - Cível |
| 03/11/2008 |
Ofício Emitido
Ofício - Genérico - Cível |
| 21/10/2008 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 17/10/2008 |
Vista ao Advogado do Autor
RUA TABATINGUERA Nº 140 TEL:31012665 AUTOR |
| 14/10/2008 |
Certidão de Publicação
Relação :0034/2008 Data da Disponibilização: 14/10/2008 Data da Publicação: 15/10/2008 Número do Diário: 336 Página: 1880/1887 |
| 13/10/2008 |
Aguardando Publicação
Relação: 0034/2008 Teor do ato: Ficam os autores intmados a fornecer mais uma contra-fé para intruir o segundo ofício. Advogados(s): WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP) |
| 10/10/2008 |
Ato Ordinatório - Intimação
Ficam os autores intmados a fornecer mais uma contra-fé para intruir o segundo ofício. |
| 01/10/2008 |
Certidão de Publicação
Relação :0026/2008 Data da Disponibilização: 01/10/2008 Data da Publicação: 02/10/2008 Número do Diário: 328 Página: 1944/1954 |
| 30/09/2008 |
Aguardando Publicação
Relação: 0026/2008 Teor do ato: Vistos. Notifiquem-se as autoridade impetradas a apresentarem as informações no prazo legal. Oportunamente, colha-se a manifestação do representante do Ministério Público (artigo 10 da Lei Federal 1533, de 1951) e retornem conclusos para sentença. Int. Advogados(s): WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP) |
| 24/09/2008 |
Decisão Interlocutória Proferida
Vistos. Notifiquem-se as autoridade impetradas a apresentarem as informações no prazo legal. Oportunamente, colha-se a manifestação do representante do Ministério Público (artigo 10 da Lei Federal 1533, de 1951) e retornem conclusos para sentença. Int. |
| 24/09/2008 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 09/09/2008 |
Certidão de Publicação
Relação :0008/2008 Data da Disponibilização: 09/09/2008 Data da Publicação: 10/09/2008 Número do Diário: 312 Página: 1925 á 192 |
| 04/09/2008 |
Aguardando Publicação
Relação: 0008/2008 Teor do ato: Vistos. A fim de se dar cumprimento ao disposto no artigo 2º-A e seu parágrafo único, da Lei Federal nº 9.494/97 (incluídos pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24.8.2001) deverá a associação impetrante (ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA RESERVA E REFORMADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - AORRPMESP) trazer para os presentes autos, no prazo de 10 dias, cópia da ata da assembléia da entidade associativa que a autorizou promover o mandado de segurança coletivo, acompanhada da relação nominal dos seus associados, integrantes do quadro social quando do ajuizamento da ação, e indicação dos respectivos endereços, inclusive uma cópia dessa relação arquivada em CD, e no formato "word" ou "excel". Advogados(s): WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP) |
| 01/09/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. A fim de se dar cumprimento ao disposto no artigo 2º-A e seu parágrafo único, da Lei Federal nº 9.494/97 (incluídos pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24.8.2001) deverá a associação impetrante (ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA RESERVA E REFORMADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - AORRPMESP) trazer para os presentes autos, no prazo de 10 dias, cópia da ata da assembléia da entidade associativa que a autorizou promover o mandado de segurança coletivo, acompanhada da relação nominal dos seus associados, integrantes do quadro social quando do ajuizamento da ação, e indicação dos respectivos endereços, inclusive uma cópia dessa relação arquivada em CD, e no formato "word" ou "excel". |
| 28/08/2008 |
Distribuição Livre
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/08/2013 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2013 |
Petição Intermediária |
| 19/02/2014 |
Petições Diversas |
| 18/03/2014 |
Petições Diversas |
| 19/05/2014 |
Petições Diversas |
| 27/06/2014 |
Petições Diversas |
| 26/08/2014 |
Petições Diversas |
| 19/05/2015 |
Petições Diversas |
| 21/07/2015 |
Petições Diversas |
| 28/09/2015 |
Petições Diversas |
| 09/11/2015 |
Petições Diversas |
| 26/11/2015 |
Petições Diversas |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 27/04/2016 | Instrução e Julgamento | Realizada | 4 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Mandado de Segurança Cível | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 28/08/2008 | Inicial | Mandado de Segurança | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |