| Reqte |
Passarela Modas Ltda
Advogado: Yuri Gallinari de Morais RepreLeg: Benedito Vanoil da Rocha Pereira |
| Adm-Terc. |
Amanda Hernandez Cesar de Moura
Advogada: Amanda Hernandez Cesar de Moura Advogada: Vera Lucia Machado Normanton |
| TerIntCer | FAZENDA NACIONAL |
| Credor |
Alpargatas S.a.
Advogado: Alcir Cesar Martini Advogada: Cristina Menna Barreto Pires |
| Interesdo. |
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis |
| Advogado | Éder Alfredo Francisco Vilhena Beraldo |
| Advogada | Marina Antzuk de Mello Dias |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/09/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70147178-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2026 15:07 |
| 21/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.80080483-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/08/2026 12:13 |
| 21/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70140266-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2026 15:44 |
| 19/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/09/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70147178-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2026 15:07 |
| 21/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.80080483-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/08/2026 12:13 |
| 21/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70140266-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2026 15:44 |
| 19/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70139482-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2026 16:32 |
| 12/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi as anotações pertinentes à procuração retro no cadastro de partes e representantes do processo. |
| 12/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70133741-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2026 15:57 |
| 12/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1577/2026 Data da Publicação: 13/08/2026 |
| 11/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1577/2026 Teor do ato: Fls. 15711: Manifeste-se a recuperanda no prazo de 10 dias. Advogados(s): Sandra Alves do Nascimento Zaidan (OAB 336572/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Daniel Medeiros Eyer Thomaz (OAB 331289/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Ricardo Henrique Gomes de Carli (OAB 328027/SP), Jessica Cristina Kaam de Oliveira (OAB 321935/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Nelson Militão Verissimo Junior (OAB 342600/SP), Luis Fernando Vansan Gonçalves (OAB 348982/SP), Eder Rogerio Britto (OAB 355510/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB 22821/RS), César Vinícius Anselmo de Oliveira (OAB 359819/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Juliana de Oliveira Menin Gobbo (OAB 271767/SP), Noemi Fernanda Alves Gaya (OAB 272176/SP), Clayton João Infante (OAB 279935/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Carlos Eduardo Leite Santos da Silva (OAB 310416/SP), Rodrigo da Silva Abramo (OAB 314713/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), William Rafael Lamperti (OAB 473697/SP), Eduardo Viana Caletti (OAB 58590/RS), Marcelo Naves Lacerda (OAB 126950/MG), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Solange Dias Neves (OAB 477222/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 542649/SP), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Bruno de Castro Emerim (OAB 119640/RS), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Thiago da Silva Neves (OAB 74955/RS), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Gustavo Rocha Santos (OAB 370921/SP), Marco Aurélio Theodoro (OAB 369748/SP), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Joane Silva Ferreira (OAB 394957/SP), Vitor Hugo Teixeira Dias (OAB 395819/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Cássio Aparecido Scarabelini (OAB 163899/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), Fábio Fazani (OAB 183851/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Sarah Machado da Silva (OAB 116569/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Damil Carlos Roldan (OAB 162913/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB 144557/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Vera Lucia Machado Normanton (OAB 81669/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Marco Antonio Reina Correa (OAB 208132/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Márcio Salgado de Lima (OAB 215467/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP) |
| 11/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 15711: Manifeste-se a recuperanda no prazo de 10 dias. |
| 10/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70133109-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2026 21:10 |
| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 15693/15698: Defiro. Com efeito, há situação, ainda que provisória, por força de decisão em agravo interposto, de levantamento momentâneo da falência. Há, portanto, estado de recuperação em que se encontra Passarela Modas Ltda, CNPJ 45.512.555/0001-50, o que deve ser respeitado e comunicado ao mercado como um todo, sendo necessário o restabelecimento da ordem das coisas no feito, que, por ora, ainda é recuperacional. Portanto, defiro o pedido da Administradora Judicial para determinar: a) Expedição de ofício à Receita Federal do Brasil, para que proceda à imediata regularização do cadastro da empresa, reconhecendo o Sr. Vanoil como seu legítimo representante, afastando-se, por ora, a indicação da Administradora Judicial; b) Expedição de ofícios a todos os órgãos públicos e entidades que tenham sido comunicados acerca da decretação da falência, para que: b.1) sejam informados acerca da existência do Agravo de Instrumento nº 2332959-43.2025.8.26.0000, bem como do efeito suspensivo a ele atribuído, promovendo-se a retificação dos registros que indevidamente indiquem a Administradora Judicial como representante legal da empresa; Determino, ainda, que deverá ser consignado expressamente nos ofícios que, enquanto vigente o efeito suspensivo, devem ser preservados os poderes de gestão do Representante da recuperanda; Providencie a z. Serventia o quanto necessário, com presteza, para cumprimento do aqui determinado. Intime-se. Advogados(s): Sandra Alves do Nascimento Zaidan (OAB 336572/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Daniel Medeiros Eyer Thomaz (OAB 331289/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Jessica Cristina Kaam de Oliveira (OAB 321935/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Nelson Militão Verissimo Junior (OAB 342600/SP), Luis Fernando Vansan Gonçalves (OAB 348982/SP), Eder Rogerio Britto (OAB 355510/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB 22821/RS), César Vinícius Anselmo de Oliveira (OAB 359819/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Juliana de Oliveira Menin Gobbo (OAB 271767/SP), Noemi Fernanda Alves Gaya (OAB 272176/SP), Clayton João Infante (OAB 279935/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Carlos Eduardo Leite Santos da Silva (OAB 310416/SP), Rodrigo da Silva Abramo (OAB 314713/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), William Rafael Lamperti (OAB 473697/SP), Eduardo Viana Caletti (OAB 58590/RS), Marcelo Naves Lacerda (OAB 126950/MG), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Solange Dias Neves (OAB 477222/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Bruno de Castro Emerim (OAB 119640/RS), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Thiago da Silva Neves (OAB 74955/RS), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Gustavo Rocha Santos (OAB 370921/SP), Marco Aurélio Theodoro (OAB 369748/SP), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Joane Silva Ferreira (OAB 394957/SP), Vitor Hugo Teixeira Dias (OAB 395819/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Cássio Aparecido Scarabelini (OAB 163899/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), Fábio Fazani (OAB 183851/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Sarah Machado da Silva (OAB 116569/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Damil Carlos Roldan (OAB 162913/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB 144557/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Vera Lucia Machado Normanton (OAB 81669/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Marco Antonio Reina Correa (OAB 208132/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Márcio Salgado de Lima (OAB 215467/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP) |
| 21/05/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 15693/15698: Defiro. Com efeito, há situação, ainda que provisória, por força de decisão em agravo interposto, de levantamento momentâneo da falência. Há, portanto, estado de recuperação em que se encontra Passarela Modas Ltda, CNPJ 45.512.555/0001-50, o que deve ser respeitado e comunicado ao mercado como um todo, sendo necessário o restabelecimento da ordem das coisas no feito, que, por ora, ainda é recuperacional. Portanto, defiro o pedido da Administradora Judicial para determinar: a) Expedição de ofício à Receita Federal do Brasil, para que proceda à imediata regularização do cadastro da empresa, reconhecendo o Sr. Vanoil como seu legítimo representante, afastando-se, por ora, a indicação da Administradora Judicial; b) Expedição de ofícios a todos os órgãos públicos e entidades que tenham sido comunicados acerca da decretação da falência, para que: b.1) sejam informados acerca da existência do Agravo de Instrumento nº 2332959-43.2025.8.26.0000, bem como do efeito suspensivo a ele atribuído, promovendo-se a retificação dos registros que indevidamente indiquem a Administradora Judicial como representante legal da empresa; Determino, ainda, que deverá ser consignado expressamente nos ofícios que, enquanto vigente o efeito suspensivo, devem ser preservados os poderes de gestão do Representante da recuperanda; Providencie a z. Serventia o quanto necessário, com presteza, para cumprimento do aqui determinado. Intime-se. |
| 24/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70068963-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 24/04/2026 13:37 |
| 30/03/2026 |
Documento Juntado
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| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.80027232-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2026 08:52 |
| 13/03/2026 |
Documento Juntado
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| 13/03/2026 |
Documento Juntado
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| 13/03/2026 |
Ofício Juntado
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| 13/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/03/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJAI.26.70041882-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 12/03/2026 12:17 |
| 06/03/2026 |
Ofício Juntado
|
| 06/03/2026 |
Documento Juntado
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| 06/03/2026 |
Documento Juntado
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| 06/03/2026 |
Documento Juntado
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| 06/03/2026 |
Documento Juntado
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| 06/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/03/2026 |
Documento Juntado
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| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70037577-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/03/2026 22:47 |
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70037281-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2026 15:50 |
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70036537-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2026 18:22 |
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70036012-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/03/2026 12:03 |
| 26/02/2026 |
Informação de Decretação de Falência Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70031856-4 Tipo da Petição: Informação de Decretação de Falência Data: 26/02/2026 10:34 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 22/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70028523-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2026 11:00 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2026 Teor do ato: Intimação ao autor para retirar ofícios expedidos, on-line, através do sistema E-SAJ, comprovando o envio em 10 dias. Advogados(s): Sandra Alves do Nascimento Zaidan (OAB 336572/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Daniel Medeiros Eyer Thomaz (OAB 331289/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Jessica Cristina Kaam de Oliveira (OAB 321935/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Nelson Militão Verissimo Junior (OAB 342600/SP), Luis Fernando Vansan Gonçalves (OAB 348982/SP), Eder Rogerio Britto (OAB 355510/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB 22821/RS), César Vinícius Anselmo de Oliveira (OAB 359819/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Juliana de Oliveira Menin Gobbo (OAB 271767/SP), Noemi Fernanda Alves Gaya (OAB 272176/SP), Clayton João Infante (OAB 279935/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Carlos Eduardo Leite Santos da Silva (OAB 310416/SP), Rodrigo da Silva Abramo (OAB 314713/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Solange Dias Neves (OAB 477222/SP), Eduardo Viana Caletti (OAB 58590/RS), Marcelo Naves Lacerda (OAB 126950/MG), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), William Rafael Lamperti (OAB 473697/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Bruno de Castro Emerim (OAB 119640/RS), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Thiago da Silva Neves (OAB 74955/RS), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Gustavo Rocha Santos (OAB 370921/SP), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Joane Silva Ferreira (OAB 394957/SP), Vitor Hugo Teixeira Dias (OAB 395819/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Cássio Aparecido Scarabelini (OAB 163899/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), Fábio Fazani (OAB 183851/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Sarah Machado da Silva (OAB 116569/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Damil Carlos Roldan (OAB 162913/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB 144557/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Vera Lucia Machado Normanton (OAB 81669/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Marco Antonio Reina Correa (OAB 208132/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Márcio Salgado de Lima (OAB 215467/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP) |
| 20/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação ao autor para retirar ofícios expedidos, on-line, através do sistema E-SAJ, comprovando o envio em 10 dias. |
| 20/02/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/02/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/02/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70025729-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2026 09:27 |
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.80011836-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/02/2026 13:06 |
| 11/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70020806-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2026 17:20 |
| 06/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.26.70019544-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/02/2026 17:06 |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.80008812-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/02/2026 11:11 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70015301-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2026 15:31 |
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70013811-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2026 10:47 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2026 Teor do ato: Vistos. Despacho à vista da petição de fls. 15334/37. Anoto, de início, que esta magistrada está à frente da 3ª Vara Cível por cumulação daquela de que é titular, é dizer, a 6ª Cível local. Isso, por designação da E. Presidência do TJSP, em vista de ausência momentânea da titular da vara. Necessário que se faça tal esclarecimento, porque o andamento que se dá ao feito, neste momento, é apenas para suplantar situação que parece equivocada, qual seja, a de não exaurimento da eficácia da decisão que concedeu efeito suspensivo à quebra antes decretada. Com efeito, há situação, ainda que provisória, por força de decisão em agravo interposto, de levantamento momentâneo da falência. Há, portanto, estado de recuperação em que se encontra Passarela Modas Ltda, o que deve ser respeitado e comunicado ao mercado como um todo. Assim, necessário que, diante de atendimento de D. Advogada que me procurou no Fórum nesta data, seja despachada a petição mencionada no primeiro parágrafo. A fundamentação está no corpo desta decisão, razão pela qual necessário o acolhimento do pedido de item "b", de fls. 15336, com urgência, para que se restabeleça a ordem das coisas no feito, por ora, recuperacional. Proceda a tanto a UPJ, com presteza. Sem prejuízo, já se dando andamento devido, digam, em 10 dias, Administradora e Ministério Público, sucessivamente, ainda mais se considerando notícia às fls. 15342, acerca de falha no cumprimento do plano de recuperação. Cumpra-se, intimando-se. Jundiaí, 27 de janeiro de 2026. Advogados(s): Sandra Alves do Nascimento Zaidan (OAB 336572/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Daniel Medeiros Eyer Thomaz (OAB 331289/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Jessica Cristina Kaam de Oliveira (OAB 321935/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Nelson Militão Verissimo Junior (OAB 342600/SP), Luis Fernando Vansan Gonçalves (OAB 348982/SP), Eder Rogerio Britto (OAB 355510/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB 22821/RS), César Vinícius Anselmo de Oliveira (OAB 359819/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Juliana de Oliveira Menin Gobbo (OAB 271767/SP), Noemi Fernanda Alves Gaya (OAB 272176/SP), Clayton João Infante (OAB 279935/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Carlos Eduardo Leite Santos da Silva (OAB 310416/SP), Rodrigo da Silva Abramo (OAB 314713/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Solange Dias Neves (OAB 477222/SP), Eduardo Viana Caletti (OAB 58590/RS), Marcelo Naves Lacerda (OAB 126950/MG), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), William Rafael Lamperti (OAB 473697/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Bruno de Castro Emerim (OAB 119640/RS), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Thiago da Silva Neves (OAB 74955/RS), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Gustavo Rocha Santos (OAB 370921/SP), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Joane Silva Ferreira (OAB 394957/SP), Vitor Hugo Teixeira Dias (OAB 395819/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Cássio Aparecido Scarabelini (OAB 163899/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), Fábio Fazani (OAB 183851/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Sarah Machado da Silva (OAB 116569/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Damil Carlos Roldan (OAB 162913/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB 144557/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Vera Lucia Machado Normanton (OAB 81669/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Marco Antonio Reina Correa (OAB 208132/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Márcio Salgado de Lima (OAB 215467/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP) |
| 27/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Despacho à vista da petição de fls. 15334/37. Anoto, de início, que esta magistrada está à frente da 3ª Vara Cível por cumulação daquela de que é titular, é dizer, a 6ª Cível local. Isso, por designação da E. Presidência do TJSP, em vista de ausência momentânea da titular da vara. Necessário que se faça tal esclarecimento, porque o andamento que se dá ao feito, neste momento, é apenas para suplantar situação que parece equivocada, qual seja, a de não exaurimento da eficácia da decisão que concedeu efeito suspensivo à quebra antes decretada. Com efeito, há situação, ainda que provisória, por força de decisão em agravo interposto, de levantamento momentâneo da falência. Há, portanto, estado de recuperação em que se encontra Passarela Modas Ltda, o que deve ser respeitado e comunicado ao mercado como um todo. Assim, necessário que, diante de atendimento de D. Advogada que me procurou no Fórum nesta data, seja despachada a petição mencionada no primeiro parágrafo. A fundamentação está no corpo desta decisão, razão pela qual necessário o acolhimento do pedido de item "b", de fls. 15336, com urgência, para que se restabeleça a ordem das coisas no feito, por ora, recuperacional. Proceda a tanto a UPJ, com presteza. Sem prejuízo, já se dando andamento devido, digam, em 10 dias, Administradora e Ministério Público, sucessivamente, ainda mais se considerando notícia às fls. 15342, acerca de falha no cumprimento do plano de recuperação. Cumpra-se, intimando-se. Jundiaí, 27 de janeiro de 2026. |
| 20/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70006234-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2026 18:07 |
| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70005150-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/01/2026 15:43 |
| 15/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70293254-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 11:49 |
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70289086-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2025 15:13 |
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70283259-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2025 15:04 |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2025 |
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/11/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
cf. desp. autos. |
| 18/11/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 17/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.25.70276381-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/11/2025 14:45 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1414/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1414/2025 Teor do ato: Vistos. Aqui por engano. Cumpra-se a decisão de fls. 15231 Intimem-se. Advogados(s): Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Daniel Medeiros Eyer Thomaz (OAB 331289/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Sandra Alves do Nascimento Zaidan (OAB 336572/SP), Jessica Cristina Kaam de Oliveira (OAB 321935/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Nelson Militão Verissimo Junior (OAB 342600/SP), Luis Fernando Vansan Gonçalves (OAB 348982/SP), Eder Rogerio Britto (OAB 355510/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB 22821/RS), César Vinícius Anselmo de Oliveira (OAB 359819/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Juliana de Oliveira Menin Gobbo (OAB 271767/SP), Noemi Fernanda Alves Gaya (OAB 272176/SP), Clayton João Infante (OAB 279935/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Carlos Eduardo Leite Santos da Silva (OAB 310416/SP), Rodrigo da Silva Abramo (OAB 314713/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Solange Dias Neves (OAB 477222/SP), Eduardo Viana Caletti (OAB 58590/RS), Marcelo Naves Lacerda (OAB 126950/MG), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), William Rafael Lamperti (OAB 473697/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Bruno de Castro Emerim (OAB 119640/RS), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Thiago da Silva Neves (OAB 74955/RS), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Gustavo Rocha Santos (OAB 370921/SP), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Joane Silva Ferreira (OAB 394957/SP), Vitor Hugo Teixeira Dias (OAB 395819/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), Fábio Fazani (OAB 183851/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Sarah Machado da Silva (OAB 116569/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB 144557/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Cássio Aparecido Scarabelini (OAB 163899/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Vera Lucia Machado Normanton (OAB 81669/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), Marco Antonio Reina Correa (OAB 208132/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Márcio Salgado de Lima (OAB 215467/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP) |
| 14/11/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 14/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aqui por engano. Cumpra-se a decisão de fls. 15231 Intimem-se. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70275091-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2025 12:40 |
| 11/11/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 11/11/2025 |
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 11/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2025 |
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/11/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 06/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1352/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70267068-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2025 12:16 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1352/2025 Teor do ato: Vistos. Nesta data argui minha suspeição por motivos de foro íntimo e oficiei ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, solicitando a designação de outro Magistrado para presidir este processo. Expeça-se o necessário. Jundiaí, 05 de novembro de 2025. Advogados(s): Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Daniel Medeiros Eyer Thomaz (OAB 331289/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Sandra Alves do Nascimento Zaidan (OAB 336572/SP), Jessica Cristina Kaam de Oliveira (OAB 321935/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Nelson Militão Verissimo Junior (OAB 342600/SP), Luis Fernando Vansan Gonçalves (OAB 348982/SP), Eder Rogerio Britto (OAB 355510/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB 22821/RS), César Vinícius Anselmo de Oliveira (OAB 359819/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Juliana de Oliveira Menin Gobbo (OAB 271767/SP), Noemi Fernanda Alves Gaya (OAB 272176/SP), Clayton João Infante (OAB 279935/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Carlos Eduardo Leite Santos da Silva (OAB 310416/SP), Rodrigo da Silva Abramo (OAB 314713/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), William Rafael Lamperti (OAB 473697/SP), Eduardo Viana Caletti (OAB 58590/RS), Marcelo Naves Lacerda (OAB 126950/MG), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Bruno de Castro Emerim (OAB 119640/RS), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Thiago da Silva Neves (OAB 74955/RS), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Gustavo Rocha Santos (OAB 370921/SP), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Joane Silva Ferreira (OAB 394957/SP), Vitor Hugo Teixeira Dias (OAB 395819/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), Fábio Fazani (OAB 183851/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Sarah Machado da Silva (OAB 116569/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB 144557/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Cássio Aparecido Scarabelini (OAB 163899/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Vera Lucia Machado Normanton (OAB 81669/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), Marco Antonio Reina Correa (OAB 208132/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Márcio Salgado de Lima (OAB 215467/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP) |
| 05/11/2025 |
Declarada a Suspeição
Vistos. Nesta data argui minha suspeição por motivos de foro íntimo e oficiei ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, solicitando a designação de outro Magistrado para presidir este processo. Expeça-se o necessário. Jundiaí, 05 de novembro de 2025. |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2025 |
Ofício Juntado
|
| 04/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2025 |
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme r. decisão nos autos |
| 04/11/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 03/11/2025 |
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 31/10/2025 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 1013883-06.2024.8.26.0309 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 30/10/2025 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0001553-57.2025.8.26.0309 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 30/10/2025 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0013094-24.2024.8.26.0309 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 30/10/2025 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0011416-71.2024.8.26.0309 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 30/10/2025 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0002454-59.2024.8.26.0309 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 30/10/2025 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0000152-57.2024.8.26.0309 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 30/10/2025 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0001687-84.2025.8.26.0309 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 30/10/2025 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0001481-75.2022.8.26.0309 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 30/10/2025 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0004768-80.2021.8.26.0309 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 30/10/2025 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0004753-14.2021.8.26.0309 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 30/10/2025 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0001020-40.2021.8.26.0309 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 30/10/2025 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0001116-84.2023.8.26.0309 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 30/10/2025 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0010790-91.2020.8.26.0309 - Classe: Habilitação - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 30/10/2025 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0010024-62.2025.8.26.0309 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 30/10/2025 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0010013-33.2025.8.26.0309 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 30/10/2025 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0008291-61.2025.8.26.0309 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 30/10/2025 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0007834-29.2025.8.26.0309 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 30/10/2025 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0004518-08.2025.8.26.0309 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 30/10/2025 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0006717-03.2025.8.26.0309 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 30/10/2025 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0006716-18.2025.8.26.0309 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 30/10/2025 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0005835-41.2025.8.26.0309 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 30/10/2025 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0007499-10.2025.8.26.0309 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 30/10/2025 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0011633-80.2025.8.26.0309 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 30/10/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0011633-80.2025.8.26.0309 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 30/10/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0010024-62.2025.8.26.0309 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 30/10/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0010013-33.2025.8.26.0309 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 30/10/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0008291-61.2025.8.26.0309 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 30/10/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0007834-29.2025.8.26.0309 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 30/10/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0007499-10.2025.8.26.0309 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 30/10/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0006717-03.2025.8.26.0309 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 30/10/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0006716-18.2025.8.26.0309 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 30/10/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0005835-41.2025.8.26.0309 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 30/10/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0004518-08.2025.8.26.0309 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 30/10/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001687-84.2025.8.26.0309 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 30/10/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001553-57.2025.8.26.0309 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 30/10/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0013094-24.2024.8.26.0309 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 30/10/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0011416-71.2024.8.26.0309 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 30/10/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0002454-59.2024.8.26.0309 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 30/10/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000152-57.2024.8.26.0309 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 30/10/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001116-84.2023.8.26.0309 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 30/10/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001481-75.2022.8.26.0309 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 30/10/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0004768-80.2021.8.26.0309 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 30/10/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0004753-14.2021.8.26.0309 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 30/10/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001020-40.2021.8.26.0309 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 30/10/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0010790-91.2020.8.26.0309 - Classe: Habilitação - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 30/10/2025 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0009065-67.2020.8.26.0309 - Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 30/10/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0009065-67.2020.8.26.0309 - Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 30/10/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 30/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
|
| 30/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1341/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1341/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Convicto de que a requerente utiliza do processo de soerguimento para iludir credores extraconcursais, este magistrado, por coerência com sua convicção, convolou a recuperação judicial em falência. Não obstante as alegações de regularidade fiscal e quejandos, a verdade é que o passivo só faz recrudescer, não havendo notícia do lucro que as ditas atividades promissoras deveriam entregar em favor dos credores. E se as atividades são levadas a efeito e o passiva cresce, alguém está a lucrar, e não são os credores. Em razão desses eventos, como dito, foi decretada a convolação da recuperação judicial em falência. Contudo, de forma diversa entende a superior instância, ainda que provisória e sumariamente. Todavia, em que pese o caráter precário do r decisum, deve ele ser obedecido; e não só do ponto de vista formal, mas também do material. Assim é que, do ponto de vista formal, basta ao magistrado determinar o cumprimento da daquele r decisum, com a anotação da suspensão da r sentença que convolou a RJ em falência e medidas correlatas, além do desfazimento de algumas já efetivadas. No entanto, do ponto de vista material, é necessário que o processo prossiga sob a presidência de magistrado cuja isenção não possa ser objeto de questionamento; um magistrado que, diante de pedidos apenas deferíveis mediante a consideração de que possa a recuperanda estar imbuída de boa-fé, não olvide dessa possibilidade e não embarace aquelas iniciativas. Não é esse o caso deste magistrado, porquanto entende que a recuperanda atua em pleno mise en scène, distraindo a atenção de todos os envolvidos mediante o formal e superficial cumprimento de obrigações versadas no plano de recuperação que envolvem a parte menos onerosa de suas dívidas (as concursais) com o objetivo único de postergar o pagamento da sua parte substancial (as extraconcursais) para um momento em que talvez nenhuma garantia exista para sua liquidação. Por tais razões, em razão desse superveniente evento, solicito a designação de outra magistrado para atuar no feito. Intimem-se. Advogados(s): Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Daniel Medeiros Eyer Thomaz (OAB 331289/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Sandra Alves do Nascimento Zaidan (OAB 336572/SP), Jessica Cristina Kaam de Oliveira (OAB 321935/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Nelson Militão Verissimo Junior (OAB 342600/SP), Luis Fernando Vansan Gonçalves (OAB 348982/SP), Eder Rogerio Britto (OAB 355510/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB 22821/RS), César Vinícius Anselmo de Oliveira (OAB 359819/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Juliana de Oliveira Menin Gobbo (OAB 271767/SP), Noemi Fernanda Alves Gaya (OAB 272176/SP), Clayton João Infante (OAB 279935/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Carlos Eduardo Leite Santos da Silva (OAB 310416/SP), Rodrigo da Silva Abramo (OAB 314713/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), William Rafael Lamperti (OAB 473697/SP), Eduardo Viana Caletti (OAB 58590/RS), Marcelo Naves Lacerda (OAB 126950/MG), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Bruno de Castro Emerim (OAB 119640/RS), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Thiago da Silva Neves (OAB 74955/RS), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Gustavo Rocha Santos (OAB 370921/SP), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Joane Silva Ferreira (OAB 394957/SP), Vitor Hugo Teixeira Dias (OAB 395819/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), Fábio Fazani (OAB 183851/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Sarah Machado da Silva (OAB 116569/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Cássio Aparecido Scarabelini (OAB 163899/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB 144557/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), Marco Antonio Reina Correa (OAB 208132/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Márcio Salgado de Lima (OAB 215467/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Convicto de que a requerente utiliza do processo de soerguimento para iludir credores extraconcursais, este magistrado, por coerência com sua convicção, convolou a recuperação judicial em falência. Não obstante as alegações de regularidade fiscal e quejandos, a verdade é que o passivo só faz recrudescer, não havendo notícia do lucro que as ditas atividades promissoras deveriam entregar em favor dos credores. E se as atividades são levadas a efeito e o passiva cresce, alguém está a lucrar, e não são os credores. Em razão desses eventos, como dito, foi decretada a convolação da recuperação judicial em falência. Contudo, de forma diversa entende a superior instância, ainda que provisória e sumariamente. Todavia, em que pese o caráter precário do r decisum, deve ele ser obedecido; e não só do ponto de vista formal, mas também do material. Assim é que, do ponto de vista formal, basta ao magistrado determinar o cumprimento da daquele r decisum, com a anotação da suspensão da r sentença que convolou a RJ em falência e medidas correlatas, além do desfazimento de algumas já efetivadas. No entanto, do ponto de vista material, é necessário que o processo prossiga sob a presidência de magistrado cuja isenção não possa ser objeto de questionamento; um magistrado que, diante de pedidos apenas deferíveis mediante a consideração de que possa a recuperanda estar imbuída de boa-fé, não olvide dessa possibilidade e não embarace aquelas iniciativas. Não é esse o caso deste magistrado, porquanto entende que a recuperanda atua em pleno mise en scène, distraindo a atenção de todos os envolvidos mediante o formal e superficial cumprimento de obrigações versadas no plano de recuperação que envolvem a parte menos onerosa de suas dívidas (as concursais) com o objetivo único de postergar o pagamento da sua parte substancial (as extraconcursais) para um momento em que talvez nenhuma garantia exista para sua liquidação. Por tais razões, em razão desse superveniente evento, solicito a designação de outra magistrado para atuar no feito. Intimem-se. |
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70261544-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/10/2025 10:52 |
| 28/10/2025 |
Documento Juntado
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| 28/10/2025 |
Documento Juntado
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| 28/10/2025 |
Documento Juntado
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| 28/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/10/2025 |
Documento Juntado
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| 28/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70260344-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2025 09:08 |
| 27/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70259879-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2025 15:32 |
| 25/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/10/2025 |
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Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/10/2025 |
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Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/10/2025 |
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Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/10/2025 |
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Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/10/2025 |
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| 25/10/2025 |
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Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/10/2025 |
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Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/10/2025 |
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Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
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| 25/10/2025 |
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| 25/10/2025 |
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| 25/10/2025 |
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| 25/10/2025 |
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| 25/10/2025 |
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| 25/10/2025 |
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Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/10/2025 |
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Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/10/2025 |
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| 25/10/2025 |
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| 25/10/2025 |
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| 25/10/2025 |
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| 25/10/2025 |
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| 25/10/2025 |
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| 25/10/2025 |
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| 25/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/10/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0011633-80.2025.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1298/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1298/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a r. decisão monocrática proferida nos autos do agravo de instrumento nº 2332959-43.2025.8.26.0000, que concedeu a tutela recursal pleiteada pela devedora, para o fim de suspender os efeitos da sentença de quebra, mantendo a recuperação judicial até o pronunciamento final do colegiado. Não obstante a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, tenho por despicienda a adoção de medidas voltadas à reversão do bloqueio dos bens da devedora, pois a documentação de fls. 13.055 e sequenciais informa a inexistência de valores depositados em contas bancárias e de veículos de titularidade da recuperanda. Ademais, sequer consta da base de dados da Receita Federal a entrega de declaração de ajuste anual. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Daniel Medeiros Eyer Thomaz (OAB 331289/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Sandra Alves do Nascimento Zaidan (OAB 336572/SP), Jessica Cristina Kaam de Oliveira (OAB 321935/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Nelson Militão Verissimo Junior (OAB 342600/SP), Luis Fernando Vansan Gonçalves (OAB 348982/SP), Eder Rogerio Britto (OAB 355510/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB 22821/RS), César Vinícius Anselmo de Oliveira (OAB 359819/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Juliana de Oliveira Menin Gobbo (OAB 271767/SP), Noemi Fernanda Alves Gaya (OAB 272176/SP), Clayton João Infante (OAB 279935/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Carlos Eduardo Leite Santos da Silva (OAB 310416/SP), Rodrigo da Silva Abramo (OAB 314713/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), William Rafael Lamperti (OAB 473697/SP), Eduardo Viana Caletti (OAB 58590/RS), Marcelo Naves Lacerda (OAB 126950/MG), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Bruno de Castro Emerim (OAB 119640/RS), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Thiago da Silva Neves (OAB 74955/RS), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Gustavo Rocha Santos (OAB 370921/SP), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Joane Silva Ferreira (OAB 394957/SP), Vitor Hugo Teixeira Dias (OAB 395819/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), Fábio Fazani (OAB 183851/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Sarah Machado da Silva (OAB 116569/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Cássio Aparecido Scarabelini (OAB 163899/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB 144557/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), Marco Antonio Reina Correa (OAB 208132/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Márcio Salgado de Lima (OAB 215467/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP) |
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| 22/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se a r. decisão monocrática proferida nos autos do agravo de instrumento nº 2332959-43.2025.8.26.0000, que concedeu a tutela recursal pleiteada pela devedora, para o fim de suspender os efeitos da sentença de quebra, mantendo a recuperação judicial até o pronunciamento final do colegiado. Não obstante a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, tenho por despicienda a adoção de medidas voltadas à reversão do bloqueio dos bens da devedora, pois a documentação de fls. 13.055 e sequenciais informa a inexistência de valores depositados em contas bancárias e de veículos de titularidade da recuperanda. Ademais, sequer consta da base de dados da Receita Federal a entrega de declaração de ajuste anual. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.80092091-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 16:59 |
| 21/10/2025 |
Documento Juntado
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| 21/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/10/2025 |
Documento Juntado
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| 21/10/2025 |
Documento Juntado
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| 21/10/2025 |
Documento Juntado
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| 21/10/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 20/10/2025 |
Documento Juntado
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| 20/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70254004-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2025 14:29 |
| 17/10/2025 |
Termo Expedido
Termo - Compromisso - Administrador Judicial - Falência |
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70252395-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 18:24 |
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70252361-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 16/10/2025 17:55 |
| 17/10/2025 |
Documento Juntado
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Documento Juntado
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| 17/10/2025 |
Documento Juntado
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| 17/10/2025 |
Protocolo Juntado
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| 15/10/2025 |
Ofício Expedido
OFÍCIO - FALÊNCIA - CVM - SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES - 5 d |
| 15/10/2025 |
Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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| 15/10/2025 |
Documento Juntado
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| 15/10/2025 |
Ofício Expedido
OFÍCIO - FALÊNCIA - RECEITA FEDERAL - ANOTAÇÃO |
| 15/10/2025 |
Ofício Expedido
OFÍCIO - FALÊNCIA - JUCESP - ANOTAÇÃO |
| 15/10/2025 |
Ofício Expedido
OFÍCIO - FALÊNCIA - CVM - SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES - 5 d |
| 15/10/2025 |
Ofício Expedido
OFÍCIO - FALÊNCIA - COMUNICAÇÃO AO DISTRIBUIDOR |
| 15/10/2025 |
Ofício Expedido
OFÍCIO - DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA - INFORMAÇÃO AO CARTÓRIO DE PROTESTOS - 5d |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1254/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
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Remetido ao DJE
Relação: 1254/2025 Teor do ato: Posto isso, na forma da fundamentação supra e com fulcro no artigo 73, incisos VI, da Lei nº 11.101/2005, convolo em falência a recuperação judicial de PASSARELA MODAS LTDA, cujo termo legal fixo no 90º (nonagésimo) dia contado da data do pedido de recuperação judicial (26/08/2020). Determino as seguintes providências: 1.) No prazo de 5 (cinco) dias, a falida reapresentar a relação nominal dos credores, na forma do artigo 99, inciso III, da Lei 11.101/2005, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, sob pena de desobediência. Outrossim, no interregno, deverá apresentar minuta de edital para os fins alvitrados no artigo 99, inciso IV, e artigo 7º, § 1º, ambos da LREF, contendo a relação de credores, a íntegra desta sentença, o prazo de apresentação das habilitações de crédito e a advertência de que tais habilitações, nesta primeira fase, devem ser encaminhadas à Administração Judicial, da maneira que for por ela indicado. 2.) Sem prejuízo das determinações dirigidas à falida no item 1, desde já chama-se a atenção dos credores de que terão o prazo de 15 dias, contados da publicação do edital supra, para apresentarem, diretamente à administração judicial (vide item 7 subsequente), suas habilitações de crédito (artigo 99, inciso IV, c/c o artigo 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/2005), cientes de que aquelas porventura apresentadas nestes autos serão desconhecidas pelo juízo. 3.) Tão logo se verifique o cumprimento do item 1, publique-se o edital. 4.) Também no prazo de 5 (cinco) dias, a falida deve apresentar toda a documentação relacionada no artigo 105 da LREF. 5.) Ordeno a suspensão de todas as ações e execuções contra a falida, ressalvadas as situações previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei nº 11.101/2005. 6.) A falida está proibida de praticar atos de disposição e de oneração do seu patrimônio sem prévia autorização do juízo ou do Comitê de Credores, se constituído for. 7.) A administração judicial da massa falida será exercida por Amanda Hernandez César de Moura, com endereço profissional na Avenida Nove de Julho, nº 3.575, sala 2007, Maxime Tower Office, Jundiaí-SP, com todas as prerrogativas e ônus decorrentes do cargo, notadamente os previstos nos artigos 22 e 108 da LREF. 8.) Autorizo a administradora judicial e a z. serventia a executarem por e-mail todo o trâmite necessário à regularização do termo de compromisso, momento a partir do qual fluirão os prazos previstos no artigo 99, § 3º, da LFRE. 9.) Intimem-se pessoalmente os representantes legais da falida a se apresentarem à Unidade Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, para que assinem termo de comparecimento, oportunidade em que deverão indicar nome, nacionalidade, estado civil e endereço completo do domicílio. 10.) Adicionalmente, fixo em 15 dias o prazo para que os sócios da falida prestem as declarações previstas no artigo 104, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, diretamente à administração judicial, em dia, horário e local a serem designados por ela. 11.) No interregno, os representantes legais da falida devem entregar à administradora judicial os seus livros obrigatórios e demais documentos de escrituração; além deles, também todos os bens, papéis, documentos e senhas de acesso a sistemas contábeis, financeiros e bancários, bem como indicar aqueles que porventura estejam em poder de terceiros. 12.) Expeçam-se ofícios à Junta Comercial do Estado de São Paulo e à Receita Federal do Brasil, para que procedam à anotação da falência da devedora. 13.) Realize a z. serventia, como diligência do juízo, pesquisas concernentes ao seu patrimônio, mediante utilização das ferramentas eletrônicas Sisbajud, Renajud, Infojud e Arisp, autorizando-se desde já o bloqueio de veículos, de imóveis e de valores porventura existentes em contas bancárias, em atenção ao valor de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), correspondente ao valor aproximado dos prejuízos acumulados informados a fls. 1.248, do incidente nº 0009065-67.2020.8.26.0309. 14.) Especificamente no que diz respeito às quantias depositadas em contas bancárias de titularidade da falida, autorizo a z. serventia a transferir todo o montante formado para conta judicial vinculada a este feito. 15.) Solicite-se da Comissão de Valores Mobiliários - CVM informações concernentes a eventuais ativos financeiros de titularidade da falida, presentes e passados, mencionando a espécie, valor e data da liquidação, se o caso. Os ativos financeiros encontrados devem ser apenas bloqueados, para que, no futuro avalie-se a possibilidade liquidação das posições. 16.) Tendo em vista a notícia existente nos autos, de que um dos bens da falida (imóvel) é destinado à locação de boxes, deixo de determinar a lacração dos locais onde a atividade empresarial era desenvolvida, para que não haja prejuízo aos locatários e à continuidade dos contratos. Anoto, porém, que a gestão de tais negócios, inclusive recebimento dos alugueres, doravante ficará a cargo da Administração Judicial, mediante oportuna prestação de contas. Os locativos recebidos pela AJ deverão ser depositados em conta judicial vinculada ao presente feito. 17.) Comunique-se ao Distribuidor a convolação da recuperação judicial em falência para que promova as anotações de praxe. Confira-se ciência do fato também aos demais juízos cíveis desta comarca. 18.) Outrossim, tendo em vista o elevado volume de ofícios solicitando a manifestação deste juízo sobre a possibilidade de se penhorar bens de Passarela Modas Ltda, a maioria advindos de execuções fiscais, confira-se ciência, também, da convolação da recuperação judicial em falência aos seguintes MM. Juízos, para que adotem as medidas que julgarem pertinentes: Vara Estadual de Execuções Fiscais de Tributos Estaduais, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (frpoacentveefi@tjrs.jus.br); Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jundiaí/SP; Serviço Anexo Fiscal da Comarca de Mogi-Guaçu; Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Sorocaba; Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Americana; 1ª Vara Cível da Comarca de Votorantim; 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Bauru (BAURU-SE01-VARA01@trf3.Jus.Br); Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Itu; e Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Araraquara. 19.) Para os fins alvitrados no item 18, esta sentença servirá de ofício. Providencie a z. Serventia o envio de cópias ao MM. Juízos acima mencionados. 20.) Determino à z. Serventia, também, sejam abertos incidentes de classificação de créditos públicos à Fazenda Nacional, à Fazenda Pública do Estado de São Paulo e ao Município de Jundiaí, em cumprimento ao artigo 7º-A da Lei nº 11.101/2005. Oportunamente, intime-se os entes públicos a apresentarem a relação dos seus créditos, no prazo de 30 dias. 21.) Dê-se ciência desta decisão, por meio eletrônico, as Fazendas Nacional (União), do Estado de São Paulo e do Município de Jundiaí, bem como ao Ministério Público. 22.) Finalmente, autorizo a utilização de força policial, caso a administração judicial se depare com empecilho relevante que a impeça de realizar, com segurança, a arrecadação de bens, bastando a comunicação do fato à unidade judicial para que a requisição seja feita. Int. Advogados(s): Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Daniel Medeiros Eyer Thomaz (OAB 331289/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Sandra Alves do Nascimento Zaidan (OAB 336572/SP), Jessica Cristina Kaam de Oliveira (OAB 321935/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Nelson Militão Verissimo Junior (OAB 342600/SP), Luis Fernando Vansan Gonçalves (OAB 348982/SP), Eder Rogerio Britto (OAB 355510/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB 22821/RS), César Vinícius Anselmo de Oliveira (OAB 359819/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Juliana de Oliveira Menin Gobbo (OAB 271767/SP), Noemi Fernanda Alves Gaya (OAB 272176/SP), Clayton João Infante (OAB 279935/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Carlos Eduardo Leite Santos da Silva (OAB 310416/SP), Rodrigo da Silva Abramo (OAB 314713/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), William Rafael Lamperti (OAB 473697/SP), Eduardo Viana Caletti (OAB 58590/RS), Marcelo Naves Lacerda (OAB 126950/MG), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Bruno de Castro Emerim (OAB 119640/RS), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Thiago da Silva Neves (OAB 74955/RS), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Gustavo Rocha Santos (OAB 370921/SP), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Joane Silva Ferreira (OAB 394957/SP), Vitor Hugo Teixeira Dias (OAB 395819/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), Fábio Fazani (OAB 183851/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Sarah Machado da Silva (OAB 116569/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Cássio Aparecido Scarabelini (OAB 163899/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB 144557/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), Marco Antonio Reina Correa (OAB 208132/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Márcio Salgado de Lima (OAB 215467/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP) |
| 14/10/2025 |
Decretada a Falência
Posto isso, na forma da fundamentação supra e com fulcro no artigo 73, incisos VI, da Lei nº 11.101/2005, convolo em falência a recuperação judicial de PASSARELA MODAS LTDA, cujo termo legal fixo no 90º (nonagésimo) dia contado da data do pedido de recuperação judicial (26/08/2020). Determino as seguintes providências: 1.) No prazo de 5 (cinco) dias, a falida reapresentar a relação nominal dos credores, na forma do artigo 99, inciso III, da Lei 11.101/2005, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, sob pena de desobediência. Outrossim, no interregno, deverá apresentar minuta de edital para os fins alvitrados no artigo 99, inciso IV, e artigo 7º, § 1º, ambos da LREF, contendo a relação de credores, a íntegra desta sentença, o prazo de apresentação das habilitações de crédito e a advertência de que tais habilitações, nesta primeira fase, devem ser encaminhadas à Administração Judicial, da maneira que for por ela indicado. 2.) Sem prejuízo das determinações dirigidas à falida no item 1, desde já chama-se a atenção dos credores de que terão o prazo de 15 dias, contados da publicação do edital supra, para apresentarem, diretamente à administração judicial (vide item 7 subsequente), suas habilitações de crédito (artigo 99, inciso IV, c/c o artigo 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/2005), cientes de que aquelas porventura apresentadas nestes autos serão desconhecidas pelo juízo. 3.) Tão logo se verifique o cumprimento do item 1, publique-se o edital. 4.) Também no prazo de 5 (cinco) dias, a falida deve apresentar toda a documentação relacionada no artigo 105 da LREF. 5.) Ordeno a suspensão de todas as ações e execuções contra a falida, ressalvadas as situações previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei nº 11.101/2005. 6.) A falida está proibida de praticar atos de disposição e de oneração do seu patrimônio sem prévia autorização do juízo ou do Comitê de Credores, se constituído for. 7.) A administração judicial da massa falida será exercida por Amanda Hernandez César de Moura, com endereço profissional na Avenida Nove de Julho, nº 3.575, sala 2007, Maxime Tower Office, Jundiaí-SP, com todas as prerrogativas e ônus decorrentes do cargo, notadamente os previstos nos artigos 22 e 108 da LREF. 8.) Autorizo a administradora judicial e a z. serventia a executarem por e-mail todo o trâmite necessário à regularização do termo de compromisso, momento a partir do qual fluirão os prazos previstos no artigo 99, § 3º, da LFRE. 9.) Intimem-se pessoalmente os representantes legais da falida a se apresentarem à Unidade Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, para que assinem termo de comparecimento, oportunidade em que deverão indicar nome, nacionalidade, estado civil e endereço completo do domicílio. 10.) Adicionalmente, fixo em 15 dias o prazo para que os sócios da falida prestem as declarações previstas no artigo 104, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, diretamente à administração judicial, em dia, horário e local a serem designados por ela. 11.) No interregno, os representantes legais da falida devem entregar à administradora judicial os seus livros obrigatórios e demais documentos de escrituração; além deles, também todos os bens, papéis, documentos e senhas de acesso a sistemas contábeis, financeiros e bancários, bem como indicar aqueles que porventura estejam em poder de terceiros. 12.) Expeçam-se ofícios à Junta Comercial do Estado de São Paulo e à Receita Federal do Brasil, para que procedam à anotação da falência da devedora. 13.) Realize a z. serventia, como diligência do juízo, pesquisas concernentes ao seu patrimônio, mediante utilização das ferramentas eletrônicas Sisbajud, Renajud, Infojud e Arisp, autorizando-se desde já o bloqueio de veículos, de imóveis e de valores porventura existentes em contas bancárias, em atenção ao valor de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), correspondente ao valor aproximado dos prejuízos acumulados informados a fls. 1.248, do incidente nº 0009065-67.2020.8.26.0309. 14.) Especificamente no que diz respeito às quantias depositadas em contas bancárias de titularidade da falida, autorizo a z. serventia a transferir todo o montante formado para conta judicial vinculada a este feito. 15.) Solicite-se da Comissão de Valores Mobiliários - CVM informações concernentes a eventuais ativos financeiros de titularidade da falida, presentes e passados, mencionando a espécie, valor e data da liquidação, se o caso. Os ativos financeiros encontrados devem ser apenas bloqueados, para que, no futuro avalie-se a possibilidade liquidação das posições. 16.) Tendo em vista a notícia existente nos autos, de que um dos bens da falida (imóvel) é destinado à locação de boxes, deixo de determinar a lacração dos locais onde a atividade empresarial era desenvolvida, para que não haja prejuízo aos locatários e à continuidade dos contratos. Anoto, porém, que a gestão de tais negócios, inclusive recebimento dos alugueres, doravante ficará a cargo da Administração Judicial, mediante oportuna prestação de contas. Os locativos recebidos pela AJ deverão ser depositados em conta judicial vinculada ao presente feito. 17.) Comunique-se ao Distribuidor a convolação da recuperação judicial em falência para que promova as anotações de praxe. Confira-se ciência do fato também aos demais juízos cíveis desta comarca. 18.) Outrossim, tendo em vista o elevado volume de ofícios solicitando a manifestação deste juízo sobre a possibilidade de se penhorar bens de Passarela Modas Ltda, a maioria advindos de execuções fiscais, confira-se ciência, também, da convolação da recuperação judicial em falência aos seguintes MM. Juízos, para que adotem as medidas que julgarem pertinentes: Vara Estadual de Execuções Fiscais de Tributos Estaduais, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (frpoacentveefi@tjrs.jus.br); Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jundiaí/SP; Serviço Anexo Fiscal da Comarca de Mogi-Guaçu; Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Sorocaba; Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Americana; 1ª Vara Cível da Comarca de Votorantim; 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Bauru (BAURU-SE01-VARA01@trf3.Jus.Br); Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Itu; e Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Araraquara. 19.) Para os fins alvitrados no item 18, esta sentença servirá de ofício. Providencie a z. Serventia o envio de cópias ao MM. Juízos acima mencionados. 20.) Determino à z. Serventia, também, sejam abertos incidentes de classificação de créditos públicos à Fazenda Nacional, à Fazenda Pública do Estado de São Paulo e ao Município de Jundiaí, em cumprimento ao artigo 7º-A da Lei nº 11.101/2005. Oportunamente, intime-se os entes públicos a apresentarem a relação dos seus créditos, no prazo de 30 dias. 21.) Dê-se ciência desta decisão, por meio eletrônico, as Fazendas Nacional (União), do Estado de São Paulo e do Município de Jundiaí, bem como ao Ministério Público. 22.) Finalmente, autorizo a utilização de força policial, caso a administração judicial se depare com empecilho relevante que a impeça de realizar, com segurança, a arrecadação de bens, bastando a comunicação do fato à unidade judicial para que a requisição seja feita. Int. |
| 13/10/2025 |
Documento Juntado
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| 13/10/2025 |
Documento Juntado
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| 13/10/2025 |
Documento Juntado
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| 13/10/2025 |
Documento Juntado
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| 07/10/2025 |
Documento Juntado
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| 07/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/10/2025 |
Documento Juntado
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| 07/10/2025 |
Documento Juntado
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| 07/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/09/2025 |
Documento Juntado
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| 15/09/2025 |
Documento Juntado
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| 15/09/2025 |
Documento Juntado
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| 15/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/09/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0010024-62.2025.8.26.0309 - Cumprimento de sentença |
| 09/09/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0010013-33.2025.8.26.0309 - Cumprimento de sentença |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/09/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70213010-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 01/09/2025 10:03 |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70204809-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 15:07 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70203409-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 16:26 |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.80071825-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/08/2025 15:24 |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70203069-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 14:29 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2025 Teor do ato: Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Daniel Medeiros Eyer Thomaz (OAB 331289/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Sandra Alves do Nascimento Zaidan (OAB 336572/SP), Jessica Cristina Kaam de Oliveira (OAB 321935/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Nelson Militão Verissimo Junior (OAB 342600/SP), Luis Fernando Vansan Gonçalves (OAB 348982/SP), Eder Rogerio Britto (OAB 355510/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB 22821/RS), César Vinícius Anselmo de Oliveira (OAB 359819/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Juliana de Oliveira Menin Gobbo (OAB 271767/SP), Noemi Fernanda Alves Gaya (OAB 272176/SP), Clayton João Infante (OAB 279935/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Carlos Eduardo Leite Santos da Silva (OAB 310416/SP), Rodrigo da Silva Abramo (OAB 314713/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), William Rafael Lamperti (OAB 473697/SP), Eduardo Viana Caletti (OAB 58590/RS), Marcelo Naves Lacerda (OAB 126950/MG), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Bruno de Castro Emerim (OAB 119640/RS), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Thiago da Silva Neves (OAB 74955/RS), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Gustavo Rocha Santos (OAB 370921/SP), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Joane Silva Ferreira (OAB 394957/SP), Vitor Hugo Teixeira Dias (OAB 395819/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), Fábio Fazani (OAB 183851/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Sarah Machado da Silva (OAB 116569/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Cássio Aparecido Scarabelini (OAB 163899/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB 144557/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), Marco Antonio Reina Correa (OAB 208132/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Márcio Salgado de Lima (OAB 215467/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP) |
| 20/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. |
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70201583-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 14:13 |
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70201413-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 12:07 |
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70201143-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 09:47 |
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.80071001-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/08/2025 14:57 |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70199928-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2025 10:34 |
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70196495-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 11:34 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70191120-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 10:49 |
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70185281-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2025 14:06 |
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70183372-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2025 17:41 |
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70180883-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2025 08:27 |
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70177893-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 15:12 |
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70177510-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2025 11:44 |
| 23/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0008291-61.2025.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 21/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70173162-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2025 18:54 |
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.80060847-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 11:50 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70166753-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2025 11:37 |
| 10/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0007834-29.2025.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.80058153-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 16:52 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 06/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.80057887-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/07/2025 19:39 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2025 Teor do ato: Vistos. Em atenção ao princípio do contraditório, concedo à recuperanda e aos credores o prazo de 15 dias para se manifestarem sobre as ponderações feitas pela Administração Judicial a fls. 11.844 e seguintes. Transcorrido o prazo supra, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Daniel Medeiros Eyer Thomaz (OAB 331289/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Sandra Alves do Nascimento Zaidan (OAB 336572/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Nelson Militão Verissimo Junior (OAB 342600/SP), Luis Fernando Vansan Gonçalves (OAB 348982/SP), Eder Rogerio Britto (OAB 355510/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB 22821/RS), César Vinícius Anselmo de Oliveira (OAB 359819/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Juliana de Oliveira Menin Gobbo (OAB 271767/SP), Noemi Fernanda Alves Gaya (OAB 272176/SP), Clayton João Infante (OAB 279935/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Jessica Cristina Kaam de Oliveira (OAB 321935/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Carlos Eduardo Leite Santos da Silva (OAB 310416/SP), Rodrigo da Silva Abramo (OAB 314713/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Solange Dias Neves (OAB 477222/SP), Eduardo Viana Caletti (OAB 58590/RS), Marcelo Naves Lacerda (OAB 126950/MG), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), William Rafael Lamperti (OAB 473697/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Bruno de Castro Emerim (OAB 119640/RS), Thiago da Silva Neves (OAB 74955/RS), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Gustavo Rocha Santos (OAB 370921/SP), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Joane Silva Ferreira (OAB 394957/SP), Vitor Hugo Teixeira Dias (OAB 395819/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), Fábio Fazani (OAB 183851/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Sarah Machado da Silva (OAB 116569/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Cássio Aparecido Scarabelini (OAB 163899/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB 144557/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Márcio Salgado de Lima (OAB 215467/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP) |
| 04/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 04/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 04/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 04/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 04/07/2025 |
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| 04/07/2025 |
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| 04/07/2025 |
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Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 04/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 04/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 04/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 04/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em atenção ao princípio do contraditório, concedo à recuperanda e aos credores o prazo de 15 dias para se manifestarem sobre as ponderações feitas pela Administração Judicial a fls. 11.844 e seguintes. Transcorrido o prazo supra, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. |
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70157268-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 21:11 |
| 30/06/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0007499-10.2025.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 29/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70150468-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2025 18:32 |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/06/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0006717-03.2025.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 10/06/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0006716-18.2025.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 30/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2025 Teor do ato: Vistos. De proêmio, anote-se a juntada de ofícios extraídos dos seguintes processos: 1503672-29.2016.8.26.0309, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jundiaí (jundiaifaz@tjsp.jus.br); 5101894-66.2023.8.21.0001/RS, da Vara Estadual de Execuções Fiscais de Tributos Estaduais, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (frpoacentveefi@tjrs.jus.br); 1504944-81.2018.8.26.0602, do Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Sorocaba (sorocabasef@tjsp.jus.br); 1500143-37.2016.8.26.0362, do Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Mogi Guaçu (mojiguacufaz@tjsp.jus.br); 1511964-58.2020.8.26.0019, do Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Americana (americanafaz@tjsp.jus.br); 1500068-65.2016.8.26.0663, da 1ª Vara Cível da Comarca de Votorantim (1cv@tjsp.jus.br); 1500066-62.2016.8.26.0286, do Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Itu (itufaz@tjsp.jus.br); 1500988-66.2018.8.26.0114, do Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Campinas (campinassef@tjsp.jus.br) Em atenção aos ofícios acima mencionados, comunique-se ao MM. Juízos respectivos que, em razão do término do stay period; por força, ademais, de r. decisão proferida pelo C. Superior Tribunal Justiça nos autos do Conflito de Competência nº 205706-SP, não compete mais ao juízo recuperacional deliberar sobre atos constritivos praticados contra o patrimônio da recuperanda, que visem a satisfação de crédito extraconcursal. Confira-se ciência à Administração Judicial, para a adoção das providências pertinentes, das solicitações de penhora no rosto destes autos, feitas por MM. Juízos acima elencados. Esta decisão servirá de ofício, devendo a z. serventia enviar cópia dela aos sobreditos MM. Juízos, aos anoto protestos de estima e consideração. Defiro à Administração Judicial o prazo suplementar de 20 (vinte) dias para se manifestar nos autos. Int. Advogados(s): MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Daniel Medeiros Eyer Thomaz (OAB 331289/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Sandra Alves do Nascimento Zaidan (OAB 336572/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Nelson Militão Verissimo Junior (OAB 342600/SP), Luis Fernando Vansan Gonçalves (OAB 348982/SP), Eder Rogerio Britto (OAB 355510/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB 22821/RS), César Vinícius Anselmo de Oliveira (OAB 359819/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Juliana de Oliveira Menin Gobbo (OAB 271767/SP), Noemi Fernanda Alves Gaya (OAB 272176/SP), Clayton João Infante (OAB 279935/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Jessica Cristina Kaam de Oliveira (OAB 321935/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Carlos Eduardo Leite Santos da Silva (OAB 310416/SP), Rodrigo da Silva Abramo (OAB 314713/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Solange Dias Neves (OAB 477222/SP), Eduardo Viana Caletti (OAB 58590/RS), Marcelo Naves Lacerda (OAB 126950/MG), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), William Rafael Lamperti (OAB 473697/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Bruno de Castro Emerim (OAB 119640/RS), Thiago da Silva Neves (OAB 74955/RS), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Gustavo Rocha Santos (OAB 370921/SP), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Joane Silva Ferreira (OAB 394957/SP), Vitor Hugo Teixeira Dias (OAB 395819/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), Fábio Fazani (OAB 183851/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Sarah Machado da Silva (OAB 116569/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Cássio Aparecido Scarabelini (OAB 163899/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB 144557/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Márcio Salgado de Lima (OAB 215467/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP) |
| 27/05/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. De proêmio, anote-se a juntada de ofícios extraídos dos seguintes processos: 1503672-29.2016.8.26.0309, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jundiaí (jundiaifaz@tjsp.jus.br); 5101894-66.2023.8.21.0001/RS, da Vara Estadual de Execuções Fiscais de Tributos Estaduais, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (frpoacentveefi@tjrs.jus.br); 1504944-81.2018.8.26.0602, do Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Sorocaba (sorocabasef@tjsp.jus.br); 1500143-37.2016.8.26.0362, do Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Mogi Guaçu (mojiguacufaz@tjsp.jus.br); 1511964-58.2020.8.26.0019, do Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Americana (americanafaz@tjsp.jus.br); 1500068-65.2016.8.26.0663, da 1ª Vara Cível da Comarca de Votorantim (1cv@tjsp.jus.br); 1500066-62.2016.8.26.0286, do Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Itu (itufaz@tjsp.jus.br); 1500988-66.2018.8.26.0114, do Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Campinas (campinassef@tjsp.jus.br) Em atenção aos ofícios acima mencionados, comunique-se ao MM. Juízos respectivos que, em razão do término do stay period; por força, ademais, de r. decisão proferida pelo C. Superior Tribunal Justiça nos autos do Conflito de Competência nº 205706-SP, não compete mais ao juízo recuperacional deliberar sobre atos constritivos praticados contra o patrimônio da recuperanda, que visem a satisfação de crédito extraconcursal. Confira-se ciência à Administração Judicial, para a adoção das providências pertinentes, das solicitações de penhora no rosto destes autos, feitas por MM. Juízos acima elencados. Esta decisão servirá de ofício, devendo a z. serventia enviar cópia dela aos sobreditos MM. Juízos, aos anoto protestos de estima e consideração. Defiro à Administração Judicial o prazo suplementar de 20 (vinte) dias para se manifestar nos autos. Int. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/05/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 26/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/05/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70122594-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 22/05/2025 15:08 |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2025 Teor do ato: Manifeste-se a Administração Judicial sobre a petição da recuperanda de fls. 11.718/11.721. Advogados(s): MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Daniel Medeiros Eyer Thomaz (OAB 331289/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Sandra Alves do Nascimento Zaidan (OAB 336572/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Nelson Militão Verissimo Junior (OAB 342600/SP), Luis Fernando Vansan Gonçalves (OAB 348982/SP), Eder Rogerio Britto (OAB 355510/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB 22821/RS), César Vinícius Anselmo de Oliveira (OAB 359819/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Juliana de Oliveira Menin Gobbo (OAB 271767/SP), Noemi Fernanda Alves Gaya (OAB 272176/SP), Clayton João Infante (OAB 279935/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Jessica Cristina Kaam de Oliveira (OAB 321935/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Carlos Eduardo Leite Santos da Silva (OAB 310416/SP), Rodrigo da Silva Abramo (OAB 314713/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Solange Dias Neves (OAB 477222/SP), Eduardo Viana Caletti (OAB 58590/RS), Marcelo Naves Lacerda (OAB 126950/MG), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), William Rafael Lamperti (OAB 473697/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Bruno de Castro Emerim (OAB 119640/RS), Thiago da Silva Neves (OAB 74955/RS), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Gustavo Rocha Santos (OAB 370921/SP), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Joane Silva Ferreira (OAB 394957/SP), Vitor Hugo Teixeira Dias (OAB 395819/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), Fábio Fazani (OAB 183851/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Sarah Machado da Silva (OAB 116569/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Cássio Aparecido Scarabelini (OAB 163899/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB 144557/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Márcio Salgado de Lima (OAB 215467/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP) |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0005835-41.2025.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 19/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a Administração Judicial sobre a petição da recuperanda de fls. 11.718/11.721. |
| 19/05/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 19/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/05/2025 |
Ofício Juntado
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| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70107477-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 19:52 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2025 Teor do ato: Vistos. A Administração Judicial pede a intimação da recuperanda para que se manifeste sobre os pedidos de convolação da recuperação judicial em falência, deduzidos pelos credores Dakota Nordeste S/A e Dakota Calçados S/A, haja vista a informação de que estariam em tratativas para sanear o débito em aberto, contudo, tal providência se mostra despicienda, porque a devedora, teve à sua disposição longo período para, de livre e espontânea vontade, comunicar tal fato nos autos, optando, porém, pelo absoluto silêncio. Destarte, confiro à Administração Judicial o prazo de 15 dias para apresentar seu parecer conclusivo. Os autos serão remetidos ao Ministério Público oportunamente. Intime-se. Advogados(s): MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Roberta Dresch (OAB 88561/RS), Daniel Medeiros Eyer Thomaz (OAB 331289/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Sandra Alves do Nascimento Zaidan (OAB 336572/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Nelson Militão Verissimo Junior (OAB 342600/SP), Luis Fernando Vansan Gonçalves (OAB 348982/SP), Eder Rogerio Britto (OAB 355510/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB 22821/RS), César Vinícius Anselmo de Oliveira (OAB 359819/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Juliana de Oliveira Menin Gobbo (OAB 271767/SP), Noemi Fernanda Alves Gaya (OAB 272176/SP), Clayton João Infante (OAB 279935/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Jessica Cristina Kaam de Oliveira (OAB 321935/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Carlos Eduardo Leite Santos da Silva (OAB 310416/SP), Rodrigo da Silva Abramo (OAB 314713/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Solange Dias Neves (OAB 477222/SP), Eduardo Viana Caletti (OAB 58590/RS), Marcelo Naves Lacerda (OAB 126950/MG), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), William Rafael Lamperti (OAB 473697/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Bruno de Castro Emerim (OAB 119640/RS), Thiago da Silva Neves (OAB 74955/RS), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Gustavo Rocha Santos (OAB 370921/SP), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Joane Silva Ferreira (OAB 394957/SP), Vitor Hugo Teixeira Dias (OAB 395819/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), Fábio Fazani (OAB 183851/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Sarah Machado da Silva (OAB 116569/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Cássio Aparecido Scarabelini (OAB 163899/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB 144557/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Márcio Salgado de Lima (OAB 215467/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP) |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2025 Teor do ato: Vistos. A Administração Judicial pede a intimação da recuperanda para que se manifeste sobre os pedidos de convolação da recuperação judicial em falência, deduzidos pelos credores Dakota Nordeste S/A e Dakota Calçados S/A, haja vista a informação de que estariam em tratativas para sanear o débito em aberto, contudo, tal providência se mostra despicienda, porque a devedora, teve à sua disposição longo período para, de livre e espontânea vontade, comunicar tal fato nos autos, optando, porém, pelo absoluto silêncio. Destarte, confiro à Administração Judicial o prazo de 15 dias para apresentar seu parecer conclusivo. Os autos serão remetidos ao Ministério Público oportunamente. Intime-se. Advogados(s): MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Roberta Dresch (OAB 88561/RS), Daniel Medeiros Eyer Thomaz (OAB 331289/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Sandra Alves do Nascimento Zaidan (OAB 336572/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Nelson Militão Verissimo Junior (OAB 342600/SP), Luis Fernando Vansan Gonçalves (OAB 348982/SP), Eder Rogerio Britto (OAB 355510/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB 22821/RS), César Vinícius Anselmo de Oliveira (OAB 359819/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Juliana de Oliveira Menin Gobbo (OAB 271767/SP), Noemi Fernanda Alves Gaya (OAB 272176/SP), Clayton João Infante (OAB 279935/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Jessica Cristina Kaam de Oliveira (OAB 321935/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Carlos Eduardo Leite Santos da Silva (OAB 310416/SP), Rodrigo da Silva Abramo (OAB 314713/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Solange Dias Neves (OAB 477222/SP), Eduardo Viana Caletti (OAB 58590/RS), Marcelo Naves Lacerda (OAB 126950/MG), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), William Rafael Lamperti (OAB 473697/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Bruno de Castro Emerim (OAB 119640/RS), Thiago da Silva Neves (OAB 74955/RS), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Gustavo Rocha Santos (OAB 370921/SP), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Joane Silva Ferreira (OAB 394957/SP), Vitor Hugo Teixeira Dias (OAB 395819/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), Fábio Fazani (OAB 183851/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Sarah Machado da Silva (OAB 116569/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Cássio Aparecido Scarabelini (OAB 163899/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB 144557/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Márcio Salgado de Lima (OAB 215467/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP) |
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| 29/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 29/04/2025 |
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| 29/04/2025 |
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| 29/04/2025 |
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| 29/04/2025 |
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| 29/04/2025 |
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| 29/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A Administração Judicial pede a intimação da recuperanda para que se manifeste sobre os pedidos de convolação da recuperação judicial em falência, deduzidos pelos credores Dakota Nordeste S/A e Dakota Calçados S/A, haja vista a informação de que estariam em tratativas para sanear o débito em aberto, contudo, tal providência se mostra despicienda, porque a devedora, teve à sua disposição longo período para, de livre e espontânea vontade, comunicar tal fato nos autos, optando, porém, pelo absoluto silêncio. Destarte, confiro à Administração Judicial o prazo de 15 dias para apresentar seu parecer conclusivo. Os autos serão remetidos ao Ministério Público oportunamente. Intime-se. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver que o prazo de manifestação concedido a fls.11.380 atingiu o seu termo final. |
| 28/04/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 28/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70096285-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2025 17:01 |
| 22/04/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70091292-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 22:17 |
| 14/04/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0004518-08.2025.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70089396-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2025 17:40 |
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70088654-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2025 11:39 |
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70083967-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 18:12 |
| 07/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
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| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70081617-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 13:14 |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70077105-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 09:38 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
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Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2025 |
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| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2025 Teor do ato: Vistos. Confira-se ciência à Administração Judicial e demais interessados sobre o teor da certidão retro e aguarde-se a formulação de eventuais requerimentos pelo prazo de 15 dias: "Certifico e dou fé que o prazo de 90 dias para a recuperanda apresentar certidões negativas de débitos fiscais (ou positivas com efeitos negativos) atingiu o seu termo final. Também certifico que inexiste nos autos notícia de que tais certidões tenham sido providenciadas pela devedora." Transcorrido o prazo supra, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Roberta Dresch (OAB 88561/RS), Daniel Medeiros Eyer Thomaz (OAB 331289/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Sandra Alves do Nascimento Zaidan (OAB 336572/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Nelson Militão Verissimo Junior (OAB 342600/SP), Luis Fernando Vansan Gonçalves (OAB 348982/SP), Eder Rogerio Britto (OAB 355510/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB 22821/RS), César Vinícius Anselmo de Oliveira (OAB 359819/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Juliana de Oliveira Menin Gobbo (OAB 271767/SP), Noemi Fernanda Alves Gaya (OAB 272176/SP), Clayton João Infante (OAB 279935/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Carlos Eduardo Leite Santos da Silva (OAB 310416/SP), Rodrigo da Silva Abramo (OAB 314713/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Solange Dias Neves (OAB 477222/SP), Eduardo Viana Caletti (OAB 58590/RS), Marcelo Naves Lacerda (OAB 126950/MG), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), William Rafael Lamperti (OAB 473697/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Bruno de Castro Emerim (OAB 119640/RS), Thiago da Silva Neves (OAB 74955/RS), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Gustavo Rocha Santos (OAB 370921/SP), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Joane Silva Ferreira (OAB 394957/SP), Vitor Hugo Teixeira Dias (OAB 395819/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Cássio Aparecido Scarabelini (OAB 163899/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), Fábio Fazani (OAB 183851/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Sarah Machado da Silva (OAB 116569/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB 144557/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Márcio Salgado de Lima (OAB 215467/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP) |
| 27/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 27/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 27/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 27/03/2025 |
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| 27/03/2025 |
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| 27/03/2025 |
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| 27/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Confira-se ciência à Administração Judicial e demais interessados sobre o teor da certidão retro e aguarde-se a formulação de eventuais requerimentos pelo prazo de 15 dias: "Certifico e dou fé que o prazo de 90 dias para a recuperanda apresentar certidões negativas de débitos fiscais (ou positivas com efeitos negativos) atingiu o seu termo final. Também certifico que inexiste nos autos notícia de que tais certidões tenham sido providenciadas pela devedora." Transcorrido o prazo supra, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. |
| 27/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/03/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que o prazo de 90 dias para a recuperanda apresentar certidões negativas de débitos fiscais (ou positivas com efeitos negativos) atingiu o seu termo final. Também certifico que inexiste nos autos notícia de que tais certidões tenham sido providenciadas pela devedora. |
| 24/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/03/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 24/03/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 24/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70058883-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2025 08:22 |
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70058440-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/03/2025 16:32 |
| 07/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.25.70053418-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/03/2025 10:07 |
| 19/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.25.70039548-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/02/2025 10:24 |
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70034866-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2025 18:34 |
| 11/02/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0001687-84.2025.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 10/02/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 10/02/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 10/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/02/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0001553-57.2025.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 03/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.25.70022586-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/02/2025 17:33 |
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.80008583-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/01/2025 12:28 |
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70018541-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 15:48 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2025 Teor do ato: Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. Advogados(s): MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Roberta Dresch (OAB 88561/RS), Daniel Medeiros Eyer Thomaz (OAB 331289/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Sandra Alves do Nascimento Zaidan (OAB 336572/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Nelson Militão Verissimo Junior (OAB 342600/SP), Luis Fernando Vansan Gonçalves (OAB 348982/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB 22821/RS), César Vinícius Anselmo de Oliveira (OAB 359819/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Thiago da Silva Neves (OAB 74955/RS), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Juliana de Oliveira Menin Gobbo (OAB 271767/SP), Noemi Fernanda Alves Gaya (OAB 272176/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Carlos Eduardo Leite Santos da Silva (OAB 310416/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), William Rafael Lamperti (OAB 473697/SP), Eduardo Viana Caletti (OAB 58590/RS), Marcelo Naves Lacerda (OAB 126950/MG), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Gustavo Rocha Santos (OAB 370921/SP), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Joane Silva Ferreira (OAB 394957/SP), Vitor Hugo Teixeira Dias (OAB 395819/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), Fábio Fazani (OAB 183851/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Sarah Machado da Silva (OAB 116569/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Cássio Aparecido Scarabelini (OAB 163899/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Márcio Salgado de Lima (OAB 215467/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP) |
| 28/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/01/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 27/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70332547-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2024 14:51 |
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70328847-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 18:21 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/11/2024 |
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| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 18/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração de fls. 10.670/10.671, opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos quais a embargante alega omissão da r. decisão de fls.10..441/10.445, consistente na (i) falta de apreciação do pedido de intimação da recuperanda para que apresente plano de penhora de faturamento, em atenção ao que teria sido deliberado nos autos do agravo de instrumento nº 2096803-45.2022.8.26.0000, e (ii) inexistência de manifestação do juízo sobre o requerimento da Administração Judicial, para que as fazendas públicas sejam intimadas a se manifestar sobre a possibilidade de convolação da recuperação judicial em falência. Em seus contra-aclaratórios, a recuperanda sustenta que a hipótese de convolação da recuperação judicial em falência, defendida pela fazenda pública estadual, padece de previsão no rol taxativo do artigo 73 da Lei nº 11.101/2005. Outrossim, no que diz respeito ao plano de penhora, afirma a sua disposição de depositar em juízo a parcela correspondente à constrição do seu faturamento líquido, limitada em Segunda Instância a 5% (cinco por cento), porém aduz a existência de impasse que impediria a perfectibilização da penhora, porquanto não definido a qual processo os depósitos deveriam ser vinculados. A Administração Judicial informa que o faturamento da recuperanda foi incrementado pela locação de espaços ociosos de sua sede e por isso entende que a devedora deve ser intimada a promover o depósito da penhora de faturamento. Manifesta-se, também, pela necessidade de conferir às fazendas públicas a oportunidade de tecerem as suas considerações sobre eventual convolação da recuperação judicial em falência (fls. 10.738/10.739). Anote-se o parecer ministerial de fls. 10.803 e sequenciais. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. Quanto ao pedido de intimação da devedora para apresentar plano de penhora, é certo que, havendo determinação nesse sentido, a recuperanda deve reunir esforços para cumprir tal ordem. Impende destacar, contudo, que eventuais providências, como decorre do v.acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento nº 2096803-45.2022.8.26.0000, devem ser requeridas ao MM. Juízo de origem, assim compreendido como o da execução fiscal onde foi determinada a primeira penhora. Nesse sentido, confira-se: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONCURSO ESPECIAL DE CREDORES. Execução de título extrajudicial distribuída ao Juízo da 1ª Vara da Comarca de Mogi Mirim. Determinação de redistribuição dos autos ao juízo onde foi realizada a primeira penhora, após pedido de habilitação de crédito formulado por um dos credores. Descabimento. Ordem de preferência de pagamento dos créditos habilitados que é estabelecida por meio da instauração do incidente de concurso especial de credores, em apenso aos autos principais. Reunião das execuções que é despicienda. Inteligência dos arts. 908 e 909 do CPC. Precedentes do E. STJ e do TJSP. Conflito conhecido. Competência do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Mogi Mirim.(TJSP; Conflito de competência cível 0009255-16.2022.8.26.0000; Relator (a):Daniela Cilento Morsello; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Mogi Mirim -3ª Vara; Data do Julgamento: 30/05/2022; Data de Registro: 30/05/2022) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Penhora de veículo. Pretensão à adjudicação do bem. Alegada anterioridade da penhora. Inocorrência. Primeira penhora ultimada em outra ação em trâmite perante o Juizado Especial. Competência, em princípio, do juízo responsável pela primeira penhora que recai sobre o bem para análise do concurso especial de credores. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2066649-44.2022.8.26.0000; Relator (a):Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Leme -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/05/2022; Data de Registro: 26/05/2022) No que toca ao outro ponto suscitado nos embargos de declaração, consignou-se na r. decisão objurgada que a recuperanda tem o prazo de 90 dias para apresentar certidões negativas de débitos fiscais (fls. 10.442). Consignou-se, ademais, que "as consequências advindas do descumprimento da obrigação serão analisadas após o transcurso desse período". De se concluir, portanto, que a pertinência da coleta das manifestações dos interessados será avaliada após o encerramento do prazo supra. Posto isso, nos termos da fundamentação supra, dou parcial provimentos aos embargos de declaração. Ciência à credora Kauana de Almeida Geraldo dos esclarecimentos prestados a fls.10.747 e sequenciais. Ciência ao credor Cleiton Rodrigues de Oliveira de que os dados bancários devem ser apresentados diretamente à recuperanda. Finalmente, em atenção aos ofícios extraídos dos autos das execução fiscais 1502744-69.2023.8.26.0362 e 1503228-26.2019.8.26.0362, comunique-se ao MM. Juízo do Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Mogi Guaçu que, por força do que foi decidido no Conflito de Competência nº 205706-SP, não compete mais ao juízo recuperacional deliberar sobre atos constritivos praticados contra o patrimônio da recuperanda, que visem a satisfação de crédito extraconcursal. Intimem-se. Advogados(s): MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Roberta Dresch (OAB 88561/RS), Daniel Medeiros Eyer Thomaz (OAB 331289/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Sandra Alves do Nascimento Zaidan (OAB 336572/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Nelson Militão Verissimo Junior (OAB 342600/SP), Luis Fernando Vansan Gonçalves (OAB 348982/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB 22821/RS), César Vinícius Anselmo de Oliveira (OAB 359819/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Thiago da Silva Neves (OAB 74955/RS), Noemi Fernanda Alves Gaya (OAB 272176/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Juliana de Oliveira Menin Gobbo (OAB 271767/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Carlos Eduardo Leite Santos da Silva (OAB 310416/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Eduardo Viana Caletti (OAB 58590/RS), Marcelo Naves Lacerda (OAB 126950/MG), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), William Rafael Lamperti (OAB 473697/SP), Solange Dias Neves (OAB 477222/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Gustavo Rocha Santos (OAB 370921/SP), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Joane Silva Ferreira (OAB 394957/SP), Vitor Hugo Teixeira Dias (OAB 395819/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), Fábio Fazani (OAB 183851/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Sarah Machado da Silva (OAB 116569/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Cássio Aparecido Scarabelini (OAB 163899/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Márcio Salgado de Lima (OAB 215467/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP) |
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| 18/11/2024 |
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Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Trata-se de embargos de declaração de fls. 10.670/10.671, opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos quais a embargante alega omissão da r. decisão de fls.10..441/10.445, consistente na (i) falta de apreciação do pedido de intimação da recuperanda para que apresente plano de penhora de faturamento, em atenção ao que teria sido deliberado nos autos do agravo de instrumento nº 2096803-45.2022.8.26.0000, e (ii) inexistência de manifestação do juízo sobre o requerimento da Administração Judicial, para que as fazendas públicas sejam intimadas a se manifestar sobre a possibilidade de convolação da recuperação judicial em falência. Em seus contra-aclaratórios, a recuperanda sustenta que a hipótese de convolação da recuperação judicial em falência, defendida pela fazenda pública estadual, padece de previsão no rol taxativo do artigo 73 da Lei nº 11.101/2005. Outrossim, no que diz respeito ao plano de penhora, afirma a sua disposição de depositar em juízo a parcela correspondente à constrição do seu faturamento líquido, limitada em Segunda Instância a 5% (cinco por cento), porém aduz a existência de impasse que impediria a perfectibilização da penhora, porquanto não definido a qual processo os depósitos deveriam ser vinculados. A Administração Judicial informa que o faturamento da recuperanda foi incrementado pela locação de espaços ociosos de sua sede e por isso entende que a devedora deve ser intimada a promover o depósito da penhora de faturamento. Manifesta-se, também, pela necessidade de conferir às fazendas públicas a oportunidade de tecerem as suas considerações sobre eventual convolação da recuperação judicial em falência (fls. 10.738/10.739). Anote-se o parecer ministerial de fls. 10.803 e sequenciais. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. Quanto ao pedido de intimação da devedora para apresentar plano de penhora, é certo que, havendo determinação nesse sentido, a recuperanda deve reunir esforços para cumprir tal ordem. Impende destacar, contudo, que eventuais providências, como decorre do v.acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento nº 2096803-45.2022.8.26.0000, devem ser requeridas ao MM. Juízo de origem, assim compreendido como o da execução fiscal onde foi determinada a primeira penhora. Nesse sentido, confira-se: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONCURSO ESPECIAL DE CREDORES. Execução de título extrajudicial distribuída ao Juízo da 1ª Vara da Comarca de Mogi Mirim. Determinação de redistribuição dos autos ao juízo onde foi realizada a primeira penhora, após pedido de habilitação de crédito formulado por um dos credores. Descabimento. Ordem de preferência de pagamento dos créditos habilitados que é estabelecida por meio da instauração do incidente de concurso especial de credores, em apenso aos autos principais. Reunião das execuções que é despicienda. Inteligência dos arts. 908 e 909 do CPC. Precedentes do E. STJ e do TJSP. Conflito conhecido. Competência do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Mogi Mirim.(TJSP; Conflito de competência cível 0009255-16.2022.8.26.0000; Relator (a):Daniela Cilento Morsello; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Mogi Mirim -3ª Vara; Data do Julgamento: 30/05/2022; Data de Registro: 30/05/2022) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Penhora de veículo. Pretensão à adjudicação do bem. Alegada anterioridade da penhora. Inocorrência. Primeira penhora ultimada em outra ação em trâmite perante o Juizado Especial. Competência, em princípio, do juízo responsável pela primeira penhora que recai sobre o bem para análise do concurso especial de credores. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2066649-44.2022.8.26.0000; Relator (a):Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Leme -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/05/2022; Data de Registro: 26/05/2022) No que toca ao outro ponto suscitado nos embargos de declaração, consignou-se na r. decisão objurgada que a recuperanda tem o prazo de 90 dias para apresentar certidões negativas de débitos fiscais (fls. 10.442). Consignou-se, ademais, que "as consequências advindas do descumprimento da obrigação serão analisadas após o transcurso desse período". De se concluir, portanto, que a pertinência da coleta das manifestações dos interessados será avaliada após o encerramento do prazo supra. Posto isso, nos termos da fundamentação supra, dou parcial provimentos aos embargos de declaração. Ciência à credora Kauana de Almeida Geraldo dos esclarecimentos prestados a fls.10.747 e sequenciais. Ciência ao credor Cleiton Rodrigues de Oliveira de que os dados bancários devem ser apresentados diretamente à recuperanda. Finalmente, em atenção aos ofícios extraídos dos autos das execução fiscais 1502744-69.2023.8.26.0362 e 1503228-26.2019.8.26.0362, comunique-se ao MM. Juízo do Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Mogi Guaçu que, por força do que foi decidido no Conflito de Competência nº 205706-SP, não compete mais ao juízo recuperacional deliberar sobre atos constritivos praticados contra o patrimônio da recuperanda, que visem a satisfação de crédito extraconcursal. Intimem-se. |
| 13/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/11/2024 |
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| 05/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/11/2024 |
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| 05/11/2024 |
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| 29/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0013094-24.2024.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJAI.24.80060284-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 22/10/2024 13:47 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2024 Teor do ato: Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. Advogados(s): MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Daniel Medeiros Eyer Thomaz (OAB 331289/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Sandra Alves do Nascimento Zaidan (OAB 336572/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Nelson Militão Verissimo Junior (OAB 342600/SP), Luis Fernando Vansan Gonçalves (OAB 348982/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB 22821/RS), César Vinícius Anselmo de Oliveira (OAB 359819/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Thiago da Silva Neves (OAB 74955/RS), Noemi Fernanda Alves Gaya (OAB 272176/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Juliana de Oliveira Menin Gobbo (OAB 271767/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Carlos Eduardo Leite Santos da Silva (OAB 310416/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Eduardo Viana Caletti (OAB 58590/RS), Marcelo Naves Lacerda (OAB 126950/MG), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), William Rafael Lamperti (OAB 473697/SP), Solange Dias Neves (OAB 477222/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Gustavo Rocha Santos (OAB 370921/SP), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Joane Silva Ferreira (OAB 394957/SP), Vitor Hugo Teixeira Dias (OAB 395819/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), Fábio Fazani (OAB 183851/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Sarah Machado da Silva (OAB 116569/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Cássio Aparecido Scarabelini (OAB 163899/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Márcio Salgado de Lima (OAB 215467/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP) |
| 22/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70275313-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2024 16:55 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70269196-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 18:50 |
| 10/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70265046-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 16:52 |
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70264661-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 14:30 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2024 Teor do ato: Vistos. Em resposta aos ofícios extraídos dos autos das execuções fiscais nºs 1501346-28.8.26.0309 e 15000065-71.2017.8.26.0309, ambas em trâmite perante o MM. Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, encaminhe-se cópia da r. decisão de fls.10.441/10.445, na qual foram expostos os motivos por que não compete mais ao juízo recuperacional deliberar sobre atos de constrição do patrimônio da recuperanda voltados à garantia de execução de créditos extraconcursais. Esta decisão servirá de ofício. Atenda-se ao pedido de fls. 10.722, se em termos. Manifeste-se a recuperanda sobre a petição de fls. 10.434/10.436, reiterada a fls.10.714/10.716. Int. Advogados(s): MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Daniel Medeiros Eyer Thomaz (OAB 331289/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Sandra Alves do Nascimento Zaidan (OAB 336572/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Nelson Militão Verissimo Junior (OAB 342600/SP), Luis Fernando Vansan Gonçalves (OAB 348982/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB 22821/RS), César Vinícius Anselmo de Oliveira (OAB 359819/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Thiago da Silva Neves (OAB 74955/RS), Noemi Fernanda Alves Gaya (OAB 272176/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Juliana de Oliveira Menin Gobbo (OAB 271767/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Carlos Eduardo Leite Santos da Silva (OAB 310416/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Eduardo Viana Caletti (OAB 58590/RS), Marcelo Naves Lacerda (OAB 126950/MG), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), William Rafael Lamperti (OAB 473697/SP), Solange Dias Neves (OAB 477222/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Gustavo Rocha Santos (OAB 370921/SP), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Joane Silva Ferreira (OAB 394957/SP), Vitor Hugo Teixeira Dias (OAB 395819/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), Fábio Fazani (OAB 183851/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Sarah Machado da Silva (OAB 116569/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Cássio Aparecido Scarabelini (OAB 163899/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Márcio Salgado de Lima (OAB 215467/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP) |
| 08/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em resposta aos ofícios extraídos dos autos das execuções fiscais nºs 1501346-28.8.26.0309 e 15000065-71.2017.8.26.0309, ambas em trâmite perante o MM. Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, encaminhe-se cópia da r. decisão de fls.10.441/10.445, na qual foram expostos os motivos por que não compete mais ao juízo recuperacional deliberar sobre atos de constrição do patrimônio da recuperanda voltados à garantia de execução de créditos extraconcursais. Esta decisão servirá de ofício. Atenda-se ao pedido de fls. 10.722, se em termos. Manifeste-se a recuperanda sobre a petição de fls. 10.434/10.436, reiterada a fls.10.714/10.716. Int. |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70261722-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2024 11:51 |
| 04/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0011983-05.2024.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70259300-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2024 08:57 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2024 Teor do ato: Vistos. Em resposta à solicitação de fls. 10.706, tirada dos autos da execução fiscal nº 1502638-48.2018.8.26.0309, impende informar que não compete mais a este juízo recuperacional deliberar sobre atos de constrição praticados contra o patrimônio da devedora, mormente em razão da natureza extraconcursal dos créditos tributários. Esta decisão servirá de ofício, devendo a z. serventia encaminhar cópia dela, acompanhada de cópia da r. decisão de fls. 10.441/10.445, ao MM. Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí/SP, a quem apresento protestos de estima e consideração. Diante do que dispõe o artigo 1.023, § 2º, do CPC, concedo à recuperanda e à Administração Judicial o prazo de cinco dias para se manifestarem sobre os embargos de declaração insertos a fls. 10.670 e sequenciais. Intime-se. Advogados(s): MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Daniel Medeiros Eyer Thomaz (OAB 331289/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Sandra Alves do Nascimento Zaidan (OAB 336572/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Nelson Militão Verissimo Junior (OAB 342600/SP), Luis Fernando Vansan Gonçalves (OAB 348982/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB 22821/RS), César Vinícius Anselmo de Oliveira (OAB 359819/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Thiago da Silva Neves (OAB 74955/RS), Noemi Fernanda Alves Gaya (OAB 272176/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Juliana de Oliveira Menin Gobbo (OAB 271767/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Carlos Eduardo Leite Santos da Silva (OAB 310416/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Eduardo Viana Caletti (OAB 58590/RS), Marcelo Naves Lacerda (OAB 126950/MG), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), William Rafael Lamperti (OAB 473697/SP), Solange Dias Neves (OAB 477222/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Gustavo Rocha Santos (OAB 370921/SP), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Joane Silva Ferreira (OAB 394957/SP), Vitor Hugo Teixeira Dias (OAB 395819/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), Fábio Fazani (OAB 183851/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Sarah Machado da Silva (OAB 116569/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Cássio Aparecido Scarabelini (OAB 163899/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Márcio Salgado de Lima (OAB 215467/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP) |
| 01/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em resposta à solicitação de fls. 10.706, tirada dos autos da execução fiscal nº 1502638-48.2018.8.26.0309, impende informar que não compete mais a este juízo recuperacional deliberar sobre atos de constrição praticados contra o patrimônio da devedora, mormente em razão da natureza extraconcursal dos créditos tributários. Esta decisão servirá de ofício, devendo a z. serventia encaminhar cópia dela, acompanhada de cópia da r. decisão de fls. 10.441/10.445, ao MM. Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí/SP, a quem apresento protestos de estima e consideração. Diante do que dispõe o artigo 1.023, § 2º, do CPC, concedo à recuperanda e à Administração Judicial o prazo de cinco dias para se manifestarem sobre os embargos de declaração insertos a fls. 10.670 e sequenciais. Intime-se. |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70255123-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2024 17:59 |
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70253392-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/09/2024 15:14 |
| 23/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0011416-71.2024.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 20/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/09/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJAI.24.80049126-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/09/2024 17:35 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. A União pede a intimação da recuperanda para que cumpra o v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2014238-24.2022.8.26.0000, o qual determina à devedora a apresentação de certidões de regularidade fiscal, no prazo lá fixado, sob pena de suspensão do plano de recuperação judicial. O Ministério Público e a Administração Judicial pugnam pela concessão de prazo de 180 dias para que as certidões negativas de débitos fiscais (ou positivas com efeitos negativos) sejam apresentadas. Também afirmam que a suspensão do plano de recuperação judicial, tal qual determinado no sobredito v. acórdão, implicaria em empecilho à fiscalização da recuperanda e consequente risco de esvaziamento patrimonial. É o relatório. Decido. Conforme destacado na r. decisão de fls. 10.137/10.139, a Presidência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo revogou o efeito suspensivo atribuído ao Recurso Especial interposto no Agravo de Instrumento nº 2014238-24.2022.8.26.0000, fato esse noticiado e comprovado pela União. Com efeito, tendo em vista o processamento do Recurso Especial tão-somente no efeito devolutivo, não compete a este juízo incutir falsa expectativa na devedora, pois a necessidade de equalizar o passivo fiscal é fato inarredável. Destarte, a recuperanda deve apresentar certidões negativas de débitos fiscais (ou positivas com efeitos negativos), no prazo de 90 dias, contados da publicação desta decisão, anotando-se que as consequências advindas do descumprimento da obrigação serão analisadas após o transcurso desse período. Impende, porém, fazer algumas ressalvas, notadamente em função das manifestações apresentadas pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e por algumas Fazendas Públicas municipais. De acordo com o artigo 68 da Lei nº 11.101/2005, a empresa em recuperação judicial tem direito ao parcelamento da dívida fiscal, nos termos de leis específicas editadas pelas Fazendas Públicas. Inexistindo o mencionado arcabouço legal, as CNDs não poderão ser exigidas como condição sine qua non à perfectibilização do plano de recuperação. Sendo assim, no que diz respeito ao passivo fiscal federal, a obrigação de exibir certidões negativas decorre da Lei nº 10.522/2002, cujo texto foi modificado pela Lei nº14.112/2020, para a implementação de regras especiais de parcelamento destinadas às empresas submetidas a processo de soerguimento. Em relação ao passivo fiscal estadual, mais especificamente do Estado de São Paulo, embora a Lei nº 17.843/2023 tenha sido editada com igual finalidade, as certidões não podem ser exigidas da recuperanda, pois o referido diploma legal contém comando segundo o qual a instituição das regras de parcelamento dos débitos tributários e não tributários depende de regulamentação através de ato editado pelo Procurador Geral do Estado. De todo modo, existindo tal regulamentação, obviamente a recuperanda estará obrigada a providenciar as CNDs estaduais. O mesmo raciocínio se aplica aos débitos fiscais municipais: havendo legislação municipal específica, tal qual estabelecido no artigo 68 da LREF, as certidões negativas deverão ser providenciadas pela devedora; caso contrário, não. É o que basta, por ora, à solução do ponto suscitado pela União. O C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Conflito de Competência nº 205706-SP, decidiu pela incompetência deste juízo para deliberar sobre atos constritivos do patrimônio da recuperanda, praticados após o encerramento do stay period, com o objetivo de satisfazer crédito extraconcursal. Confira-se a ementa do v. acórdão proferido nos autos do mencionado recurso, inserto a fls. 10.364 e seguintes destes autos: "CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO TRABALHISTA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL PARA SUSPENDER ATO CONSTRITIVO EM FACE DA RECUPERANDA APENAS E TÃO SOMENTE DURANTE O PERÍODO DE BLINDAGEM E SE INCIDIR SOBRE BEM DE CAPITAL. DECURSO DO STAY PERIOD. OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA AJUIZADA EM FACE DA RECUPERANDA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência da Segunda Seção assinala ser permitido ao juízo da recuperação judicial suspender ato constritivo realizado para fins de satisfação de crédito extraconcursal em face da recuperanda apenas e tão somente durante o período de blindagem e se incidir sobre bem de capital essencial. Ao se encerrar o período de blindagem, como na espécie, não mais se admite a competência do juízo da recuperação judicial para impedir a satisfação, pelo credor, de crédito extraconcursal em face da recuperanda. 2. Conflito de competência não conhecido." (Relatora: Ministra Nancy Andrighi) (destaques meus) Nesse sentido, em resposta às solicitações enviadas pelos MM. Juízos das Varas do Setores de Execuções Fiscais de Ribeirão Preto (proc. 1505766-33.2019.8.26.0506) e de Mogi Guaçu (1502745-54.2023.8.26.0362), e da Vara do Trabalho de Indaiatuba (proc. 0011591-79.2020.5.15.0077), tendo em vista o término do período de blindagem conferido à recuperanda, impende informar que não compete mais a este juízo recuperacional deliberar sobre atos de constrição praticados contra o patrimônio da devedora, mormente em razão da natureza extraconcursal dos créditos tributários. Esta decisão servirá de ofício. Providencie a z. serventia a remessa de cópias dela aos MM. Juízos mencionados no parágrafo anterior. Intimem-se. Advogados(s): Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Daniel Medeiros Eyer Thomaz (OAB 331289/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Sandra Alves do Nascimento Zaidan (OAB 336572/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Nelson Militão Verissimo Junior (OAB 342600/SP), Luis Fernando Vansan Gonçalves (OAB 348982/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB 22821/RS), César Vinícius Anselmo de Oliveira (OAB 359819/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Noemi Fernanda Alves Gaya (OAB 272176/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Juliana de Oliveira Menin Gobbo (OAB 271767/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Carlos Eduardo Leite Santos da Silva (OAB 310416/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Eduardo Viana Caletti (OAB 58590/RS), Marcelo Naves Lacerda (OAB 126950/MG), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), William Rafael Lamperti (OAB 473697/SP), Solange Dias Neves (OAB 477222/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Thiago da Silva Neves (OAB 74955/RS), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Gustavo Rocha Santos (OAB 370921/SP), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Joane Silva Ferreira (OAB 394957/SP), Vitor Hugo Teixeira Dias (OAB 395819/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), Fábio Fazani (OAB 183851/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Sarah Machado da Silva (OAB 116569/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Cássio Aparecido Scarabelini (OAB 163899/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Márcio Salgado de Lima (OAB 215467/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP) |
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Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. A União pede a intimação da recuperanda para que cumpra o v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2014238-24.2022.8.26.0000, o qual determina à devedora a apresentação de certidões de regularidade fiscal, no prazo lá fixado, sob pena de suspensão do plano de recuperação judicial. O Ministério Público e a Administração Judicial pugnam pela concessão de prazo de 180 dias para que as certidões negativas de débitos fiscais (ou positivas com efeitos negativos) sejam apresentadas. Também afirmam que a suspensão do plano de recuperação judicial, tal qual determinado no sobredito v. acórdão, implicaria em empecilho à fiscalização da recuperanda e consequente risco de esvaziamento patrimonial. É o relatório. Decido. Conforme destacado na r. decisão de fls. 10.137/10.139, a Presidência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo revogou o efeito suspensivo atribuído ao Recurso Especial interposto no Agravo de Instrumento nº 2014238-24.2022.8.26.0000, fato esse noticiado e comprovado pela União. Com efeito, tendo em vista o processamento do Recurso Especial tão-somente no efeito devolutivo, não compete a este juízo incutir falsa expectativa na devedora, pois a necessidade de equalizar o passivo fiscal é fato inarredável. Destarte, a recuperanda deve apresentar certidões negativas de débitos fiscais (ou positivas com efeitos negativos), no prazo de 90 dias, contados da publicação desta decisão, anotando-se que as consequências advindas do descumprimento da obrigação serão analisadas após o transcurso desse período. Impende, porém, fazer algumas ressalvas, notadamente em função das manifestações apresentadas pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e por algumas Fazendas Públicas municipais. De acordo com o artigo 68 da Lei nº 11.101/2005, a empresa em recuperação judicial tem direito ao parcelamento da dívida fiscal, nos termos de leis específicas editadas pelas Fazendas Públicas. Inexistindo o mencionado arcabouço legal, as CNDs não poderão ser exigidas como condição sine qua non à perfectibilização do plano de recuperação. Sendo assim, no que diz respeito ao passivo fiscal federal, a obrigação de exibir certidões negativas decorre da Lei nº 10.522/2002, cujo texto foi modificado pela Lei nº14.112/2020, para a implementação de regras especiais de parcelamento destinadas às empresas submetidas a processo de soerguimento. Em relação ao passivo fiscal estadual, mais especificamente do Estado de São Paulo, embora a Lei nº 17.843/2023 tenha sido editada com igual finalidade, as certidões não podem ser exigidas da recuperanda, pois o referido diploma legal contém comando segundo o qual a instituição das regras de parcelamento dos débitos tributários e não tributários depende de regulamentação através de ato editado pelo Procurador Geral do Estado. De todo modo, existindo tal regulamentação, obviamente a recuperanda estará obrigada a providenciar as CNDs estaduais. O mesmo raciocínio se aplica aos débitos fiscais municipais: havendo legislação municipal específica, tal qual estabelecido no artigo 68 da LREF, as certidões negativas deverão ser providenciadas pela devedora; caso contrário, não. É o que basta, por ora, à solução do ponto suscitado pela União. O C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Conflito de Competência nº 205706-SP, decidiu pela incompetência deste juízo para deliberar sobre atos constritivos do patrimônio da recuperanda, praticados após o encerramento do stay period, com o objetivo de satisfazer crédito extraconcursal. Confira-se a ementa do v. acórdão proferido nos autos do mencionado recurso, inserto a fls. 10.364 e seguintes destes autos: "CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO TRABALHISTA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL PARA SUSPENDER ATO CONSTRITIVO EM FACE DA RECUPERANDA APENAS E TÃO SOMENTE DURANTE O PERÍODO DE BLINDAGEM E SE INCIDIR SOBRE BEM DE CAPITAL. DECURSO DO STAY PERIOD. OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA AJUIZADA EM FACE DA RECUPERANDA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência da Segunda Seção assinala ser permitido ao juízo da recuperação judicial suspender ato constritivo realizado para fins de satisfação de crédito extraconcursal em face da recuperanda apenas e tão somente durante o período de blindagem e se incidir sobre bem de capital essencial. Ao se encerrar o período de blindagem, como na espécie, não mais se admite a competência do juízo da recuperação judicial para impedir a satisfação, pelo credor, de crédito extraconcursal em face da recuperanda. 2. Conflito de competência não conhecido." (Relatora: Ministra Nancy Andrighi) (destaques meus) Nesse sentido, em resposta às solicitações enviadas pelos MM. Juízos das Varas do Setores de Execuções Fiscais de Ribeirão Preto (proc. 1505766-33.2019.8.26.0506) e de Mogi Guaçu (1502745-54.2023.8.26.0362), e da Vara do Trabalho de Indaiatuba (proc. 0011591-79.2020.5.15.0077), tendo em vista o término do período de blindagem conferido à recuperanda, impende informar que não compete mais a este juízo recuperacional deliberar sobre atos de constrição praticados contra o patrimônio da devedora, mormente em razão da natureza extraconcursal dos créditos tributários. Esta decisão servirá de ofício. Providencie a z. serventia a remessa de cópias dela aos MM. Juízos mencionados no parágrafo anterior. Intimem-se. |
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70235604-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2024 16:53 |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.80045487-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/09/2024 08:50 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.80045411-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 04/09/2024 17:18 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2024 Teor do ato: Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Daniel Medeiros Eyer Thomaz (OAB 331289/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Sandra Alves do Nascimento Zaidan (OAB 336572/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Nelson Militão Verissimo Junior (OAB 342600/SP), Luis Fernando Vansan Gonçalves (OAB 348982/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB 22821/RS), César Vinícius Anselmo de Oliveira (OAB 359819/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Noemi Fernanda Alves Gaya (OAB 272176/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Juliana de Oliveira Menin Gobbo (OAB 271767/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Carlos Eduardo Leite Santos da Silva (OAB 310416/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Eduardo Viana Caletti (OAB 58590/RS), Marcelo Naves Lacerda (OAB 126950/MG), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), William Rafael Lamperti (OAB 473697/SP), Solange Dias Neves (OAB 477222/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Thiago da Silva Neves (OAB 74955/RS), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Gustavo Rocha Santos (OAB 370921/SP), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Joane Silva Ferreira (OAB 394957/SP), Vitor Hugo Teixeira Dias (OAB 395819/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), Fábio Fazani (OAB 183851/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Sarah Machado da Silva (OAB 116569/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Cássio Aparecido Scarabelini (OAB 163899/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Márcio Salgado de Lima (OAB 215467/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP) |
| 04/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70224003-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2024 19:00 |
| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70221088-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2024 16:46 |
| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70220880-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2024 15:15 |
| 17/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70215872-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2024 12:02 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se a Administração Judicial e a recuperanda sobre a documentação inserta a fls. 10.355/10.372. Intime-se. Advogados(s): Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Daniel Medeiros Eyer Thomaz (OAB 331289/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Sandra Alves do Nascimento Zaidan (OAB 336572/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Nelson Militão Verissimo Junior (OAB 342600/SP), Luis Fernando Vansan Gonçalves (OAB 348982/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB 22821/RS), César Vinícius Anselmo de Oliveira (OAB 359819/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Noemi Fernanda Alves Gaya (OAB 272176/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Juliana de Oliveira Menin Gobbo (OAB 271767/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Carlos Eduardo Leite Santos da Silva (OAB 310416/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Eduardo Viana Caletti (OAB 58590RS/), Marcelo Naves Lacerda (OAB 126950/MG), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), William Rafael Lamperti (OAB 473697/SP), Solange Dias Neves (OAB 477222/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Thiago da Silva Neves (OAB 74955/RS), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Gustavo Rocha Santos (OAB 370921/SP), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Joane Silva Ferreira (OAB 394957/SP), Vitor Hugo Teixeira Dias (OAB 395819/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), Fábio Fazani (OAB 183851/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Sarah Machado da Silva (OAB 116569/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Cássio Aparecido Scarabelini (OAB 163899/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Márcio Salgado de Lima (OAB 215467/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP) |
| 16/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se a Administração Judicial e a recuperanda sobre a documentação inserta a fls. 10.355/10.372. Intime-se. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/08/2024 |
Ofício Juntado
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| 14/08/2024 |
Ofício Juntado
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| 14/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70212118-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 16:52 |
| 10/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/08/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1013883-06.2024.8.26.0309 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.80037929-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2024 11:21 |
| 01/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0009051-44.2024.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 01/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0009048-89.2024.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 01/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0009037-60.2024.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 01/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0009035-90.2024.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2024 Teor do ato: Vistos. Preserve-se o contraditório, manifestando-se a União, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e as Fazendas Municipais interessadas sobre a sugestão de fls. 10.267, item i ("que seja concedido um prazo de 180 dias à Recuperanda, para apresentação de CND, SEM A SUSPENSÃO DA RJ, a fim de que a empresa continue sob fiscalização, notadamente para evitar a alienação de ativos intangíveis"). Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Daniel Medeiros Eyer Thomaz (OAB 331289/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Sandra Alves do Nascimento Zaidan (OAB 336572/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Nelson Militão Verissimo Junior (OAB 342600/SP), Luis Fernando Vansan Gonçalves (OAB 348982/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB 22821/RS), César Vinícius Anselmo de Oliveira (OAB 359819/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Noemi Fernanda Alves Gaya (OAB 272176/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Juliana de Oliveira Menin Gobbo (OAB 271767/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Carlos Eduardo Leite Santos da Silva (OAB 310416/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Eduardo Viana Caletti (OAB 58590RS/), Marcelo Naves Lacerda (OAB 126950/MG), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), William Rafael Lamperti (OAB 473697/SP), Solange Dias Neves (OAB 477222/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Thiago da Silva Neves (OAB 74955/RS), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Gustavo Rocha Santos (OAB 370921/SP), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Joane Silva Ferreira (OAB 394957/SP), Vitor Hugo Teixeira Dias (OAB 395819/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), Fábio Fazani (OAB 183851/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Sarah Machado da Silva (OAB 116569/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Cássio Aparecido Scarabelini (OAB 163899/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Márcio Salgado de Lima (OAB 215467/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP) |
| 30/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 30/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
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Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 30/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
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Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 30/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 30/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 30/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Preserve-se o contraditório, manifestando-se a União, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e as Fazendas Municipais interessadas sobre a sugestão de fls. 10.267, item i ("que seja concedido um prazo de 180 dias à Recuperanda, para apresentação de CND, SEM A SUSPENSÃO DA RJ, a fim de que a empresa continue sob fiscalização, notadamente para evitar a alienação de ativos intangíveis"). Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 30/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70189694-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 18:20 |
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70188085-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2024 17:44 |
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70186755-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2024 17:53 |
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70184594-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/07/2024 12:40 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2024 Teor do ato: Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Daniel Medeiros Eyer Thomaz (OAB 331289/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Sandra Alves do Nascimento Zaidan (OAB 336572/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Nelson Militão Verissimo Junior (OAB 342600/SP), Luis Fernando Vansan Gonçalves (OAB 348982/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB 22821/RS), César Vinícius Anselmo de Oliveira (OAB 359819/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Noemi Fernanda Alves Gaya (OAB 272176/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Juliana de Oliveira Menin Gobbo (OAB 271767/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Carlos Eduardo Leite Santos da Silva (OAB 310416/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Eduardo Viana Caletti (OAB 58590RS/), Marcelo Naves Lacerda (OAB 126950/MG), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), William Rafael Lamperti (OAB 473697/SP), Solange Dias Neves (OAB 477222/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Thiago da Silva Neves (OAB 74955/RS), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Gustavo Rocha Santos (OAB 370921/SP), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Joane Silva Ferreira (OAB 394957/SP), Vitor Hugo Teixeira Dias (OAB 395819/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), Fábio Fazani (OAB 183851/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Sarah Machado da Silva (OAB 116569/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Cássio Aparecido Scarabelini (OAB 163899/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Márcio Salgado de Lima (OAB 215467/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP) |
| 17/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70181990-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 16:45 |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70181812-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 15:46 |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70181432-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 13:25 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2024 Teor do ato: Manifestem-se a Administração Judicial e a recuperanda sobre as petições de fls. 10.182, 10.183 e 10.210. Manifestem-se, também, sobre os ofícios de fls. 10.236 a 10.251. Advogados(s): Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Daniel Medeiros Eyer Thomaz (OAB 331289/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Sandra Alves do Nascimento Zaidan (OAB 336572/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Nelson Militão Verissimo Junior (OAB 342600/SP), Luis Fernando Vansan Gonçalves (OAB 348982/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB 22821/RS), César Vinícius Anselmo de Oliveira (OAB 359819/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Noemi Fernanda Alves Gaya (OAB 272176/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Juliana de Oliveira Menin Gobbo (OAB 271767/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Carlos Eduardo Leite Santos da Silva (OAB 310416/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Eduardo Viana Caletti (OAB 58590RS/), Marcelo Naves Lacerda (OAB 126950/MG), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), William Rafael Lamperti (OAB 473697/SP), Solange Dias Neves (OAB 477222/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Thiago da Silva Neves (OAB 74955/RS), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Gustavo Rocha Santos (OAB 370921/SP), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Joane Silva Ferreira (OAB 394957/SP), Vitor Hugo Teixeira Dias (OAB 395819/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), Fábio Fazani (OAB 183851/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Sarah Machado da Silva (OAB 116569/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Cássio Aparecido Scarabelini (OAB 163899/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Márcio Salgado de Lima (OAB 215467/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP) |
| 10/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se a Administração Judicial e a recuperanda sobre as petições de fls. 10.182, 10.183 e 10.210. Manifestem-se, também, sobre os ofícios de fls. 10.236 a 10.251. |
| 10/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70176743-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2024 21:01 |
| 06/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70174943-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 16:17 |
| 05/07/2024 |
Protocolo Juntado
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| 05/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70170474-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2024 15:57 |
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.80032245-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2024 12:34 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2024 Teor do ato: Vistos. Em atenção à solicitação feita pela Excelentíssima Senhora Ministra do Superior Tribunal de Justiça, Nancy Andrighi, Relatora do Conflito de Competência nº205706/SP (2024/0208744-0), informo a Vossa Excelência que tramita perante este juízo a recuperação judicial de Passarela Modas Ltda, distribuída no dia 26/08/2020. Também informo que o pedido de processamento da recuperação judicial foi deferido por decisão proferida no dia 28/08/2020 (páginas 1.395/1.399 dos autos de origem). Nessa mesma decisão, Amanda Hernandez César de Moura foi nomeada administradora judicial. Anoto, outrossim, o deferimento da prorrogação do stay period, nos dias 23/02/2021 e 21/10/2021 (páginas 4.401 e 5.413/5.415 dos autos de origem). O plano de recuperação judicial proposto pela devedora foi submetido à análise dos credores e aprovado em assembleia geral realizada no dia 04/11/2021, conforme se infere da inserta aos autos de origem, a partir da página 5.574. A homologação do plano ocorreu posteriormente, por decisão proferida no dia 20/01/2022 (página 5.950). Acrescento que, por decisão proferida nos autos do incidente de habilitação de crédito nº 1017177-03.2023.8.26.0309, foi declarada a extraconcursalidade do crédito trabalhista de Valdirene Ciribelo da Costa, nos seguintes termos: VALDIRENE CIRIBELO DA COSTA ajuizou ação de Habilitação de Crédito Trabalhista em face de PASSARELA MODAS LTDA, no valor de R$8.479,13, correspondentes a verbas de natureza trabalhista, que foram reconhecidas na ação nº 0010233-52.2022.5.15.0128, que tramitou perante a 2ª Vara do Trabalho de Limeira/SP. Acostados à inicial, vieram documentos. A Recuperanda, a Administradora Judicial e o representante do Ministério Público se pronunciaram pela improcedência do pedido, dada a extraconcursalidade do crédito perseguido (fls. 45/46, 47/49 e 54/55). É o relatório. Decido. O pedido não comporta acolhida. Da documentação encartada nos autos extrai-se que a autora trabalhou junto à empresa entre 05/10/2020 e 01/11/2021, período este integralmente posterior à data do pedido recuperacional (26/08/2020), o que atribui ao crédito reconhecido na Justiça do Trabalho o caráter de extraconsursal, obstando sua habilitação. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente habilitação. À Administradora para as medidas de praxe. Intime-se o Parquet. Acredito serem essas as informações mais relevantes para a solução do Conflito de Competência. Caso caso não sejam, coloco-me à disposição para prestar outros esclarecimentos tidos por Vossa Excelência como necessários. Aproveito a oportunidade para registrar meus protestos de elevada estima e consideração. No mais, manifestem-se a recuperanda e a Administração Judicial sobre a petição de páginas 9.937/9.938, por meio da qual a União pugna pela intimação da devedora para que apresente certidões de regularidade fiscal, haja vista a revisão do posicionamento adotado pela Presidência do Tribunal de Justiça quanto à atribuição de efeito suspensivo ao Recurso Especial interposto no Agravo de Instrumento nº 2014238-24.2022.8.26.0000. Manifestem-se, também, sobre a petição e documentos de páginas. 10.095/10.103, os ofícios de páginas 10.119/10.129 e a certidão de páginas 10.130. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Daniel Medeiros Eyer Thomaz (OAB 331289/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Sandra Alves do Nascimento Zaidan (OAB 336572/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Nelson Militão Verissimo Junior (OAB 342600/SP), Luis Fernando Vansan Gonçalves (OAB 348982/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB 22821/RS), César Vinícius Anselmo de Oliveira (OAB 359819/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Noemi Fernanda Alves Gaya (OAB 272176/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Juliana de Oliveira Menin Gobbo (OAB 271767/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Carlos Eduardo Leite Santos da Silva (OAB 310416/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Eduardo Viana Caletti (OAB 58590RS/), Marcelo Naves Lacerda (OAB 126950/MG), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), William Rafael Lamperti (OAB 473697/SP), Solange Dias Neves (OAB 477222/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Thiago da Silva Neves (OAB 74955/RS), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Gustavo Rocha Santos (OAB 370921/SP), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Joane Silva Ferreira (OAB 394957/SP), Vitor Hugo Teixeira Dias (OAB 395819/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), Fábio Fazani (OAB 183851/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Sarah Machado da Silva (OAB 116569/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Cássio Aparecido Scarabelini (OAB 163899/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Márcio Salgado de Lima (OAB 215467/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP) |
| 25/06/2024 |
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Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2024 |
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| 25/06/2024 |
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| 25/06/2024 |
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| 25/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em atenção à solicitação feita pela Excelentíssima Senhora Ministra do Superior Tribunal de Justiça, Nancy Andrighi, Relatora do Conflito de Competência nº205706/SP (2024/0208744-0), informo a Vossa Excelência que tramita perante este juízo a recuperação judicial de Passarela Modas Ltda, distribuída no dia 26/08/2020. Também informo que o pedido de processamento da recuperação judicial foi deferido por decisão proferida no dia 28/08/2020 (páginas 1.395/1.399 dos autos de origem). Nessa mesma decisão, Amanda Hernandez César de Moura foi nomeada administradora judicial. Anoto, outrossim, o deferimento da prorrogação do stay period, nos dias 23/02/2021 e 21/10/2021 (páginas 4.401 e 5.413/5.415 dos autos de origem). O plano de recuperação judicial proposto pela devedora foi submetido à análise dos credores e aprovado em assembleia geral realizada no dia 04/11/2021, conforme se infere da inserta aos autos de origem, a partir da página 5.574. A homologação do plano ocorreu posteriormente, por decisão proferida no dia 20/01/2022 (página 5.950). Acrescento que, por decisão proferida nos autos do incidente de habilitação de crédito nº 1017177-03.2023.8.26.0309, foi declarada a extraconcursalidade do crédito trabalhista de Valdirene Ciribelo da Costa, nos seguintes termos: VALDIRENE CIRIBELO DA COSTA ajuizou ação de Habilitação de Crédito Trabalhista em face de PASSARELA MODAS LTDA, no valor de R$8.479,13, correspondentes a verbas de natureza trabalhista, que foram reconhecidas na ação nº 0010233-52.2022.5.15.0128, que tramitou perante a 2ª Vara do Trabalho de Limeira/SP. Acostados à inicial, vieram documentos. A Recuperanda, a Administradora Judicial e o representante do Ministério Público se pronunciaram pela improcedência do pedido, dada a extraconcursalidade do crédito perseguido (fls. 45/46, 47/49 e 54/55). É o relatório. Decido. O pedido não comporta acolhida. Da documentação encartada nos autos extrai-se que a autora trabalhou junto à empresa entre 05/10/2020 e 01/11/2021, período este integralmente posterior à data do pedido recuperacional (26/08/2020), o que atribui ao crédito reconhecido na Justiça do Trabalho o caráter de extraconsursal, obstando sua habilitação. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente habilitação. À Administradora para as medidas de praxe. Intime-se o Parquet. Acredito serem essas as informações mais relevantes para a solução do Conflito de Competência. Caso caso não sejam, coloco-me à disposição para prestar outros esclarecimentos tidos por Vossa Excelência como necessários. Aproveito a oportunidade para registrar meus protestos de elevada estima e consideração. No mais, manifestem-se a recuperanda e a Administração Judicial sobre a petição de páginas 9.937/9.938, por meio da qual a União pugna pela intimação da devedora para que apresente certidões de regularidade fiscal, haja vista a revisão do posicionamento adotado pela Presidência do Tribunal de Justiça quanto à atribuição de efeito suspensivo ao Recurso Especial interposto no Agravo de Instrumento nº 2014238-24.2022.8.26.0000. Manifestem-se, também, sobre a petição e documentos de páginas. 10.095/10.103, os ofícios de páginas 10.119/10.129 e a certidão de páginas 10.130. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 24/06/2024 |
Documento Juntado
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| 24/06/2024 |
Documento Juntado
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| 24/06/2024 |
Documento Juntado
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| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 24/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/06/2024 |
Ofício Juntado
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| 18/06/2024 |
Ofício Juntado
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| 18/06/2024 |
Documento Juntado
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| 13/06/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.24.70150624-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/06/2024 11:51 |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2024 |
Pedido de Informações Juntado
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| 13/06/2024 |
Pedido de Informações Juntado
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| 08/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70145566-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/06/2024 17:35 |
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70139198-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/06/2024 11:48 |
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70135050-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/05/2024 10:07 |
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70134697-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 18:38 |
| 27/05/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJAI.24.70134200-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 27/05/2024 15:36 |
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70129824-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2024 15:26 |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70127329-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2024 23:25 |
| 19/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70125279-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 16:26 |
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70121572-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 18:34 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Confira e certifique a z. serventia, inclusive mediante consulta ao sítio eletrônico do Banco do Brasil, se LF Gestão de Empresas e Marcas Ltda cumpriu a determinação de fls. 8.714/8.719, consistente no depósito do preço oferecido pela aquisição da UPI "Babado Outlet". Tome-se em consideração, também, o aviso de recebimento de fls. 8.879. 2 - Não obstante os diversos alertas de que os credores devem apresentar os seus dados bancários diretamente à recuperanda, continuam a chegar aos autos petições contendo tais informações. Prevenindo-se dissabores, reforça-se, uma vez mais, que os credores devem encaminhar suas informações bancárias à devedora, por meio do e-mail criado para essa finalidade, qual seja, rj.passarela@passarela.com.br. 3 - Cumpra, a recuperanda, o v. acórdão reproduzido a fls. 9.814/9.822, proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2309392-51.2023.8.26.0000, independentemente de eventual interposição de recurso especial, por se tratar de medida desprovida de efeito suspensivo. 4 - Manifestam-se a recuperanda (fls. 9.723/9.725) e a Administradora Judicial (fls. 9.726/9.730), sobre consulta feita pelo MM. Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, no bojo de r. decisão proferida nos autos da execução fiscal nº 1502650-62.2018.8.26.0309, concernente à possibilidade de penhora do faturamento da devedora. Em suma, Passarela Modas Ltda afirma que o bloqueio de ativos financeiros é menos danoso que a constrição do seu faturamento. A Administradora Judicial, por sua vez, defende que a penhora em questão compromete a atividade empresarial, por isso pede que se aguarde o julgamento do recurso especial interposto nos autos do AI nº 2096803-45.8.26.0000. Anote-se parecer ministerial de fls. 9.734. Em que pese a argumentação da Administradora Judicial, impende prestigiar a escolha feita pela recuperanda, dando-se preferência ao bloqueio de ativos financeiros. Se o resultado for infrutífero, pertinente que se prossiga na r. decisão que determinou à devedora a apresentação de plano da penhora de faturamento, em observância ao que foi deliberado no agravo de instrumento nº 2096803-45.8.26.0000. Tendo em vista o que foi decidido no sobredito recurso, solicita-se, respeitosamente, ao MM. Juízo da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, que evite a emissão de ordem de bloqueio de ativos financeiros com reiteração automática ("teimosinha"), para que não se coloque em risco o plano de recuperação judicial. 5 - No que diz respeito à consulta feita pelo MM. Juízo de Direito do Serviço Anexo Fiscal da Comarca de Mogi Guaçu (processo n 1503725-06.2020.8.26.0362), estendem-se a ela todas as considerações feitas no item 4 desta decisão, inclusive no que toca à ordem de bloqueio com reiteração automática. 6 - Manifeste-se a recuperanda, no prazo de 15 dias, sobre a petição de fls.9.788/9.789, segundo a qual o plano de recuperação está sendo descumprido, comprovando, no interregno, a inexistência de irregularidades. 7 - Finalmente, em iguais 15 dias, digam a devedora e a Administradora Judicial sobre os ofícios de fls. 9.829/9.830 e fls. 9.833. Intime-se. Advogados(s): Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Daniel Medeiros Eyer Thomaz (OAB 331289/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Sandra Alves do Nascimento Zaidan (OAB 336572/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Nelson Militão Verissimo Junior (OAB 342600/SP), Luis Fernando Vansan Gonçalves (OAB 348982/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB 22821/RS), César Vinícius Anselmo de Oliveira (OAB 359819/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Noemi Fernanda Alves Gaya (OAB 272176/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Juliana de Oliveira Menin Gobbo (OAB 271767/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Carlos Eduardo Leite Santos da Silva (OAB 310416/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Eduardo Viana Caletti (OAB 58590RS/), Marcelo Naves Lacerda (OAB 126950/MG), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), William Rafael Lamperti (OAB 473697/SP), Solange Dias Neves (OAB 477222/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Thiago da Silva Neves (OAB 74955/RS), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Gustavo Rocha Santos (OAB 370921/SP), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Joane Silva Ferreira (OAB 394957/SP), Vitor Hugo Teixeira Dias (OAB 395819/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), Fábio Fazani (OAB 183851/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Sarah Machado da Silva (OAB 116569/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Cássio Aparecido Scarabelini (OAB 163899/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Márcio Salgado de Lima (OAB 215467/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP) |
| 08/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Confira e certifique a z. serventia, inclusive mediante consulta ao sítio eletrônico do Banco do Brasil, se LF Gestão de Empresas e Marcas Ltda cumpriu a determinação de fls. 8.714/8.719, consistente no depósito do preço oferecido pela aquisição da UPI "Babado Outlet". Tome-se em consideração, também, o aviso de recebimento de fls. 8.879. 2 - Não obstante os diversos alertas de que os credores devem apresentar os seus dados bancários diretamente à recuperanda, continuam a chegar aos autos petições contendo tais informações. Prevenindo-se dissabores, reforça-se, uma vez mais, que os credores devem encaminhar suas informações bancárias à devedora, por meio do e-mail criado para essa finalidade, qual seja, rj.passarela@passarela.com.br. 3 - Cumpra, a recuperanda, o v. acórdão reproduzido a fls. 9.814/9.822, proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2309392-51.2023.8.26.0000, independentemente de eventual interposição de recurso especial, por se tratar de medida desprovida de efeito suspensivo. 4 - Manifestam-se a recuperanda (fls. 9.723/9.725) e a Administradora Judicial (fls. 9.726/9.730), sobre consulta feita pelo MM. Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, no bojo de r. decisão proferida nos autos da execução fiscal nº 1502650-62.2018.8.26.0309, concernente à possibilidade de penhora do faturamento da devedora. Em suma, Passarela Modas Ltda afirma que o bloqueio de ativos financeiros é menos danoso que a constrição do seu faturamento. A Administradora Judicial, por sua vez, defende que a penhora em questão compromete a atividade empresarial, por isso pede que se aguarde o julgamento do recurso especial interposto nos autos do AI nº 2096803-45.8.26.0000. Anote-se parecer ministerial de fls. 9.734. Em que pese a argumentação da Administradora Judicial, impende prestigiar a escolha feita pela recuperanda, dando-se preferência ao bloqueio de ativos financeiros. Se o resultado for infrutífero, pertinente que se prossiga na r. decisão que determinou à devedora a apresentação de plano da penhora de faturamento, em observância ao que foi deliberado no agravo de instrumento nº 2096803-45.8.26.0000. Tendo em vista o que foi decidido no sobredito recurso, solicita-se, respeitosamente, ao MM. Juízo da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, que evite a emissão de ordem de bloqueio de ativos financeiros com reiteração automática ("teimosinha"), para que não se coloque em risco o plano de recuperação judicial. 5 - No que diz respeito à consulta feita pelo MM. Juízo de Direito do Serviço Anexo Fiscal da Comarca de Mogi Guaçu (processo n 1503725-06.2020.8.26.0362), estendem-se a ela todas as considerações feitas no item 4 desta decisão, inclusive no que toca à ordem de bloqueio com reiteração automática. 6 - Manifeste-se a recuperanda, no prazo de 15 dias, sobre a petição de fls.9.788/9.789, segundo a qual o plano de recuperação está sendo descumprido, comprovando, no interregno, a inexistência de irregularidades. 7 - Finalmente, em iguais 15 dias, digam a devedora e a Administradora Judicial sobre os ofícios de fls. 9.829/9.830 e fls. 9.833. Intime-se. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/05/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/05/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/05/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/05/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 02/05/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 02/05/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70091645-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2024 11:50 |
| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70091630-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2024 11:44 |
| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70091601-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2024 11:31 |
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70077623-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 14:03 |
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70072831-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 17:11 |
| 25/03/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJAI.24.70072537-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 25/03/2024 15:26 |
| 06/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.24.70053587-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/03/2024 21:34 |
| 05/03/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0002498-78.2024.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 05/03/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0002454-59.2024.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70036001-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 22:24 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70035081-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 13:05 |
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70035033-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 12:30 |
| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70033758-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/02/2024 14:38 |
| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70033746-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/02/2024 14:32 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2024 Teor do ato: Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Daniel Medeiros Eyer Thomaz (OAB 331289/SP), Carlos Eduardo Leite Santos da Silva (OAB 310416/SP), Sandra Alves do Nascimento Zaidan (OAB 336572/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Nelson Militão Verissimo Junior (OAB 342600/SP), Luis Fernando Vansan Gonçalves (OAB 348982/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), César Vinícius Anselmo de Oliveira (OAB 359819/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Juliana de Oliveira Menin Gobbo (OAB 271767/SP), Noemi Fernanda Alves Gaya (OAB 272176/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Miriam Ferreira (OAB 92446/SP), Solange Dias Neves (OAB 477222/SP), Marcelo Naves Lacerda (OAB 126950/MG), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Eduardo Viana Caletti (OAB 58590RS/), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Victor Rocha Zortéa (OAB 83703/RS), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Thiago da Silva Neves (OAB 74955/RS), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), William Rafael Lamperti (OAB 473697/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Joane Silva Ferreira (OAB 394957/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), Fábio Fazani (OAB 183851/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Cássio Aparecido Scarabelini (OAB 163899/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Márcio Salgado de Lima (OAB 215467/SP) |
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70031388-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/02/2024 18:22 |
| 14/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70023519-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 09:59 |
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70017384-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2024 15:37 |
| 30/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/01/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.24.70013498-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/01/2024 15:13 |
| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70010315-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/01/2024 08:47 |
| 17/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3889 |
| 16/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando os termos da manifestação da recuperanda, inserta a fls. 9.586/9.587, em atenção aos ofícios de fls. 9.371 e seguintes, informa-se ao MM. Juízos de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba (Processos 1544428-03.2020.8.26.0451; 1511702-15.2016.8.26.0451; 1500701-33.2016.8.26.0451), da 2ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba (Processos 1544427-18.2020.8.26.0451 e 1506895-44.2019.8.26.0451), da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí (Processos 1500316-89.2017.8.26.0309 e 1502646-25.2018.8.26.0309), da Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto (Processo 1501914-35.2018.8.26.0506) e da 2ª Vara Federal de Jundiaí (Processo 5000922-84.2017.4.03.6128) que o bloqueio de ativos financeiros por meio do Sisbajud, nos casos mencionados, é a forma menos gravosa ao cumprimento do plano de recuperação judicial. Esta decisão servirá de ofício. Providencia a z. serventia o envio de cópia dela aos MM. Juízos acima especificados. Manifestem-se a recuperanda e Administradora Judicial, no prazo de 15 dias, sobre os ofícios de fls. 9.666/9.701. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Daniel Medeiros Eyer Thomaz (OAB 331289/SP), Carlos Eduardo Leite Santos da Silva (OAB 310416/SP), Sandra Alves do Nascimento Zaidan (OAB 336572/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Nelson Militão Verissimo Junior (OAB 342600/SP), Luis Fernando Vansan Gonçalves (OAB 348982/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), César Vinícius Anselmo de Oliveira (OAB 359819/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Juliana de Oliveira Menin Gobbo (OAB 271767/SP), Noemi Fernanda Alves Gaya (OAB 272176/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Miriam Ferreira (OAB 92446/SP), Solange Dias Neves (OAB 477222/SP), Marcelo Naves Lacerda (OAB 126950/MG), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Eduardo Viana Caletti (OAB 58590RS/), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Victor Rocha Zortéa (OAB 83703/RS), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Thiago da Silva Neves (OAB 74955/RS), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), William Rafael Lamperti (OAB 473697/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Joane Silva Ferreira (OAB 394957/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), Fábio Fazani (OAB 183851/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Cássio Aparecido Scarabelini (OAB 163899/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Márcio Salgado de Lima (OAB 215467/SP) |
| 15/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando os termos da manifestação da recuperanda, inserta a fls. 9.586/9.587, em atenção aos ofícios de fls. 9.371 e seguintes, informa-se ao MM. Juízos de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba (Processos 1544428-03.2020.8.26.0451; 1511702-15.2016.8.26.0451; 1500701-33.2016.8.26.0451), da 2ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba (Processos 1544427-18.2020.8.26.0451 e 1506895-44.2019.8.26.0451), da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí (Processos 1500316-89.2017.8.26.0309 e 1502646-25.2018.8.26.0309), da Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto (Processo 1501914-35.2018.8.26.0506) e da 2ª Vara Federal de Jundiaí (Processo 5000922-84.2017.4.03.6128) que o bloqueio de ativos financeiros por meio do Sisbajud, nos casos mencionados, é a forma menos gravosa ao cumprimento do plano de recuperação judicial. Esta decisão servirá de ofício. Providencia a z. serventia o envio de cópia dela aos MM. Juízos acima especificados. Manifestem-se a recuperanda e Administradora Judicial, no prazo de 15 dias, sobre os ofícios de fls. 9.666/9.701. Intime-se. |
| 15/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2024 |
Ofício Juntado
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| 15/01/2024 |
Ofício Juntado
|
| 12/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.80002179-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2024 11:55 |
| 10/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0000152-57.2024.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/01/2024 |
Ofício Juntado
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| 16/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/12/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.23.70297329-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/12/2023 11:44 |
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70296041-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2023 12:28 |
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70290924-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2023 11:30 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1087/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1087/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da certificação do decurso do prazo para que Passarela Modas Ltda demonstrasse a submissão aos efeitos da recuperação judicial de todo o débito discutido nos autos da ação de despejo nº 1019879-49.2021.8.26.0451, em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba, indefiro o requerimento formulado na petição de fls. 9.095/9.102, voltado à adoção de providências que impeçam o cumprimento da ordem de despejo exarada no processo acima mencionado. Conclui-se da manifestação de fls. 9.424/9.429 pretende obter autorização para adiar o pagamento do passivo fiscal sine die, mas tal possibilidade não existe, como se infere da redação do § 7º-B, do artigo 6º, da Lei nº 11.101/2005, o qual atribui ao juízo recuperacional a competência para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital, o que não se confunde com concessão da moratória. Destarte, confiro à devedora o prazo de 15 dias para indicar, entre o bloqueio de ativos financeiros e a penhora do seu faturamento até o limite de 1%, qual seria o meio menos gravoso de constrição. Conforme assentado por este juízo em diversas oportunidades ao longo do trâmite deste feito, os credores têm o dever de apresentar diretamente à recuperanda os dados bancários necessários à realização dos pagamentos dos créditos, através do canal de comunicação oficial eleito no plano de recuperação judicial para tal finalidade, motivo pelo qual a manifestação de fls. 9.321/9.322. Igual tratamento vale para a manifestação de fls. 9.485/9.486 (não conhecimento), acrescentando-se que, se o credor não constar do QGC, será necessária a distribuição de habilitação de crédito retardatária. Em atenção à r. decisão proferida nos autos da Reclamação Trabalhista nº0012112-24.2020.5.15.0077, comunique-se ao MM. Juízo da Vara do Trabalho de Indaiatuba que a não submissão dos honorários advocatícios aos efeitos da recuperação judicial autoriza o normal prosseguimento da execução (artigos 6º, inciso II, e 49, caput, ambos da Lei nº11.101/2005). Solicita-se apenas que eventual ato de constrição ao patrimônio da devedora seja submetido a consulta prévia deste juízo. Para a finalidade contida no parágrafo anterior, esta decisão servirá de ofício, devendo a z. serventia enviar cópia dele por e-mail ao MM. Juízo do Trabalho de Indaiatuba. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Daniel Medeiros Eyer Thomaz (OAB 331289/SP), Carlos Eduardo Leite Santos da Silva (OAB 310416/SP), Sandra Alves do Nascimento Zaidan (OAB 336572/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Nelson Militão Verissimo Junior (OAB 342600/SP), Luis Fernando Vansan Gonçalves (OAB 348982/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), César Vinícius Anselmo de Oliveira (OAB 359819/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Juliana de Oliveira Menin Gobbo (OAB 271767/SP), Noemi Fernanda Alves Gaya (OAB 272176/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Miriam Ferreira (OAB 92446/SP), Solange Dias Neves (OAB 477222/SP), Marcelo Naves Lacerda (OAB 126950/MG), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Eduardo Viana Caletti (OAB 58590RS/), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Victor Rocha Zortéa (OAB 83703/RS), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Thiago da Silva Neves (OAB 74955/RS), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), William Rafael Lamperti (OAB 473697/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Joane Silva Ferreira (OAB 394957/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), Fábio Fazani (OAB 183851/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Cássio Aparecido Scarabelini (OAB 163899/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Márcio Salgado de Lima (OAB 215467/SP) |
| 05/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
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Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
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Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
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Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
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Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
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Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
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Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da certificação do decurso do prazo para que Passarela Modas Ltda demonstrasse a submissão aos efeitos da recuperação judicial de todo o débito discutido nos autos da ação de despejo nº 1019879-49.2021.8.26.0451, em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba, indefiro o requerimento formulado na petição de fls. 9.095/9.102, voltado à adoção de providências que impeçam o cumprimento da ordem de despejo exarada no processo acima mencionado. Conclui-se da manifestação de fls. 9.424/9.429 pretende obter autorização para adiar o pagamento do passivo fiscal sine die, mas tal possibilidade não existe, como se infere da redação do § 7º-B, do artigo 6º, da Lei nº 11.101/2005, o qual atribui ao juízo recuperacional a competência para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital, o que não se confunde com concessão da moratória. Destarte, confiro à devedora o prazo de 15 dias para indicar, entre o bloqueio de ativos financeiros e a penhora do seu faturamento até o limite de 1%, qual seria o meio menos gravoso de constrição. Conforme assentado por este juízo em diversas oportunidades ao longo do trâmite deste feito, os credores têm o dever de apresentar diretamente à recuperanda os dados bancários necessários à realização dos pagamentos dos créditos, através do canal de comunicação oficial eleito no plano de recuperação judicial para tal finalidade, motivo pelo qual a manifestação de fls. 9.321/9.322. Igual tratamento vale para a manifestação de fls. 9.485/9.486 (não conhecimento), acrescentando-se que, se o credor não constar do QGC, será necessária a distribuição de habilitação de crédito retardatária. Em atenção à r. decisão proferida nos autos da Reclamação Trabalhista nº0012112-24.2020.5.15.0077, comunique-se ao MM. Juízo da Vara do Trabalho de Indaiatuba que a não submissão dos honorários advocatícios aos efeitos da recuperação judicial autoriza o normal prosseguimento da execução (artigos 6º, inciso II, e 49, caput, ambos da Lei nº11.101/2005). Solicita-se apenas que eventual ato de constrição ao patrimônio da devedora seja submetido a consulta prévia deste juízo. Para a finalidade contida no parágrafo anterior, esta decisão servirá de ofício, devendo a z. serventia enviar cópia dele por e-mail ao MM. Juízo do Trabalho de Indaiatuba. Intime-se. |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que o prazo de cinco dias concedido à recuperanda a fls. 9.409/9.411 transcorreu sem manifestação da devedora. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1061/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70282972-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/11/2023 15:40 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1061/2023 Teor do ato: Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Daniel Medeiros Eyer Thomaz (OAB 331289/SP), Carlos Eduardo Leite Santos da Silva (OAB 310416/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Luis Fernando Vansan Gonçalves (OAB 348982/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), César Vinícius Anselmo de Oliveira (OAB 359819/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Miriam Ferreira (OAB 92446/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Juliana de Oliveira Menin Gobbo (OAB 271767/SP), Noemi Fernanda Alves Gaya (OAB 272176/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Solange Dias Neves (OAB 477222/SP), Marcelo Naves Lacerda (OAB 126950/MG), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Eduardo Viana Caletti (OAB 58590RS/), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Victor Rocha Zortéa (OAB 83703/RS), Thiago da Silva Neves (OAB 74955/RS), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), William Rafael Lamperti (OAB 473697/SP), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Joane Silva Ferreira (OAB 394957/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Cássio Aparecido Scarabelini (OAB 163899/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), Fábio Fazani (OAB 183851/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Márcio Salgado de Lima (OAB 215467/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP) |
| 28/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. |
| 27/11/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.23.70282002-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/11/2023 20:24 |
| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70281271-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2023 13:53 |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/11/2023 |
Ofício Juntado
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| 23/11/2023 |
Ofício Juntado
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| 23/11/2023 |
Ofício Juntado
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| 23/11/2023 |
Ofício Juntado
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| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70273756-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2023 15:18 |
| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70271868-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 15/11/2023 22:10 |
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70270053-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2023 16:50 |
| 07/11/2023 |
Documento Juntado
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| 07/11/2023 |
Documento Juntado
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| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70262602-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2023 09:15 |
| 30/10/2023 |
Documento Juntado
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| 30/10/2023 |
Documento Juntado
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| 30/10/2023 |
Documento Juntado
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| 30/10/2023 |
Documento Juntado
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| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70258322-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2023 12:21 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2023 Teor do ato: Vistos. Passarela Modas Ltda opõe embargos de declaração contra a decisão de fls. 9.206/9.207, tida por omissa, porque nela inexiste deliberação sobre imóvel objeto de disputa em ação de despejo de nº 1019879-49.2021.8.26.0451, em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba. Outrossim, intenta a modificação do decisum vergastado no que toca à substituição do bloqueio realizado no bojo da execução fiscal nº 1500223-30.2018.8.26.0362 pela penhora do seu faturamento até o limite de 5%, sob o argumento de que o v. acórdão proferido no agravo de instrumento que serviu de base para a decisão tomada não teria transitado em julgado. Ademais, salienta que a penhora de faturamento é medida extremamente agressiva, preferindo, em razão disso, a manutenção do bloqueio. Anote-se a existência de pedido de fls. 9.144 e sequenciais, formulado por credora da recuperanda, a respeito do qual o juízo se manifestará após a análise dos aclaratórios. É o relatório. Decido. Conheços dos embargos de declaração, porque tempestivos, e a eles dou parcial provimento. Com efeito, a manifestação de fls. 9.095 concerne a eventos que envolvem ação de despejo em trâmite na Comarca de Piracicaba, a respeito dos quais o juízo não deliberou, configurando-se, assim, a hipótese do artigo 1.022, inciso II, do CPC. A propósito, impende registrar que a embargante não esclarece suficientemente, tampouco comprova, se o débito que teria ensejado a ordem de despejo, supostamente exarada nos autos do processo nº1019879-49.2021.8.26.0451, submete-se aos efeitos da recuperação judicial. Na realidade, sequer cópia da r. decisão que decretou o despejo foi apresentada a estes autos. Ademais, não demonstra o alegado prejuízo ao plano de soerguimento, caso a ordem de despejo seja executada, sendo certo que tais questões já deveriam ter sido adequadamente elucidadas e demonstradas quando da formulação do pedido, notadamente porque se trata de processo que tramita desde o ano de 2021, no qual há reconhecimento da existência da dívida, evidenciando-se que há longa data a devedora tem conhecimento da possibilidade de ser despejada do imóvel. De todo modo, hei por bem conceder à recuperanda a oportunidade de demonstrar a submissão total do débito à recuperação judicial, no prazo de cinco dias. Após a juntada da documentação supra, abra-se vista dos autos à Administradora Judicial. No que diz respeito ao outro ponto suscitado nos embargos de declaração, tenho por evidente a pretensão da devedora de atribuir efeito infringente aos aclaratórios, não obstante tenham eles como objetivo suprir omissões, esclarecer contradições ou aclarar obscuridades. A solicitação enviada ao MM. Juízo condutor da execução fiscal guardou estrita consonância com o que foi deliberado nos autos do Agravo de Instrumento nº2096803-45.2022.8.26.0000, não podendo ser acoimada de omissa, contraditória ou obscura. De qualquer forma, sobrevindo somente agora indicativo de que o bloqueio de ativos financeiros é menos oneroso, impende o envio de nova solicitação ao MM. Juízo de Direito do Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Mogi-Guaçu, condutor da execução fiscal nº 1500223-30.2018.8.26.0362, que prefira aquela constrição em detrimento da penhora do faturamento. Passando-se adiante, Eliane da Costa Sinezio Silva insurge-se contra suposto comportamento da recuperanda, consistente na omissão dolosa das condições do plano de Recuperação Judicial, em prejuízo ao seu crédito trabalhista, cujo valor sofreu alteração por força de acordo celebrado em Reclamação Trabalhista, sendo certo, também, que a credora, após a consumação do acordo, requereu a habilitação do crédito na recuperação judicial. Contudo, não há conduta frívola a ser atribuída à devedora. Como a própria credora afirma em sua manifestação, à época da celebração do acordo o plano de recuperação judicial já havia sido apresentado e deliberado em assembleia-geral. À época o teor do plano estava (e continua) à disposição dos interessados para consulta nos autos do processos judicial e no sítio eletrônico da Administradora Judicial. Ademais, a Lei nº 11.101/2005 estipula de forma muito objetiva a submissão ao plano de soerguimento de todos os créditos constituídos anteriormente ao pedido de recuperação judicial, não se podendo alegar surpresa. Destarte, indefiro o requerimento deduzido a fls. 9.144/9.147. Ciência a Passarela Modas Ltda sobre o deferimento da penhora do crédito de Calven Shoe Indústria de Calçados Ltda (fls. 9.261), devendo, no momento oportuno e em atenção ao cronograma de pagamentos instituído no plano de recuperação, direcionar o montante que seria entregue à credora para os autos do processo nº 1113224-89.2020.8.26.0100, da 25ª Vara Central Cível da Comarca da Capital. Finalmente, manifestem-se a recuperanda e a Administradora Judicial sobre os ofícios juntados a fls. 9.371/9.408. Encaminhe-se cópia desta decisão, que servirá de ofício, aos MM. Juízos de Direito da do Serviço Anexo Fiscal da Comarca de Mogi-Guaçu e da 25ª Vara Central Cível da Comarca da Capital. Intime-se. Advogados(s): Daniel Medeiros Eyer Thomaz (OAB 331289/SP), Carlos Eduardo Leite Santos da Silva (OAB 310416/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Luis Fernando Vansan Gonçalves (OAB 348982/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), César Vinícius Anselmo de Oliveira (OAB 359819/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Miriam Ferreira (OAB 92446/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Juliana de Oliveira Menin Gobbo (OAB 271767/SP), Noemi Fernanda Alves Gaya (OAB 272176/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Solange Dias Neves (OAB 477222/SP), Marcelo Naves Lacerda (OAB 126950/MG), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Eduardo Viana Caletti (OAB 58590RS/), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Victor Rocha Zortéa (OAB 83703/RS), Thiago da Silva Neves (OAB 74955/RS), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), William Rafael Lamperti (OAB 473697/SP), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Joane Silva Ferreira (OAB 394957/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Cássio Aparecido Scarabelini (OAB 163899/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), Fábio Fazani (OAB 183851/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Márcio Salgado de Lima (OAB 215467/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP) |
| 25/10/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Passarela Modas Ltda opõe embargos de declaração contra a decisão de fls. 9.206/9.207, tida por omissa, porque nela inexiste deliberação sobre imóvel objeto de disputa em ação de despejo de nº 1019879-49.2021.8.26.0451, em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba. Outrossim, intenta a modificação do decisum vergastado no que toca à substituição do bloqueio realizado no bojo da execução fiscal nº 1500223-30.2018.8.26.0362 pela penhora do seu faturamento até o limite de 5%, sob o argumento de que o v. acórdão proferido no agravo de instrumento que serviu de base para a decisão tomada não teria transitado em julgado. Ademais, salienta que a penhora de faturamento é medida extremamente agressiva, preferindo, em razão disso, a manutenção do bloqueio. Anote-se a existência de pedido de fls. 9.144 e sequenciais, formulado por credora da recuperanda, a respeito do qual o juízo se manifestará após a análise dos aclaratórios. É o relatório. Decido. Conheços dos embargos de declaração, porque tempestivos, e a eles dou parcial provimento. Com efeito, a manifestação de fls. 9.095 concerne a eventos que envolvem ação de despejo em trâmite na Comarca de Piracicaba, a respeito dos quais o juízo não deliberou, configurando-se, assim, a hipótese do artigo 1.022, inciso II, do CPC. A propósito, impende registrar que a embargante não esclarece suficientemente, tampouco comprova, se o débito que teria ensejado a ordem de despejo, supostamente exarada nos autos do processo nº1019879-49.2021.8.26.0451, submete-se aos efeitos da recuperação judicial. Na realidade, sequer cópia da r. decisão que decretou o despejo foi apresentada a estes autos. Ademais, não demonstra o alegado prejuízo ao plano de soerguimento, caso a ordem de despejo seja executada, sendo certo que tais questões já deveriam ter sido adequadamente elucidadas e demonstradas quando da formulação do pedido, notadamente porque se trata de processo que tramita desde o ano de 2021, no qual há reconhecimento da existência da dívida, evidenciando-se que há longa data a devedora tem conhecimento da possibilidade de ser despejada do imóvel. De todo modo, hei por bem conceder à recuperanda a oportunidade de demonstrar a submissão total do débito à recuperação judicial, no prazo de cinco dias. Após a juntada da documentação supra, abra-se vista dos autos à Administradora Judicial. No que diz respeito ao outro ponto suscitado nos embargos de declaração, tenho por evidente a pretensão da devedora de atribuir efeito infringente aos aclaratórios, não obstante tenham eles como objetivo suprir omissões, esclarecer contradições ou aclarar obscuridades. A solicitação enviada ao MM. Juízo condutor da execução fiscal guardou estrita consonância com o que foi deliberado nos autos do Agravo de Instrumento nº2096803-45.2022.8.26.0000, não podendo ser acoimada de omissa, contraditória ou obscura. De qualquer forma, sobrevindo somente agora indicativo de que o bloqueio de ativos financeiros é menos oneroso, impende o envio de nova solicitação ao MM. Juízo de Direito do Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Mogi-Guaçu, condutor da execução fiscal nº 1500223-30.2018.8.26.0362, que prefira aquela constrição em detrimento da penhora do faturamento. Passando-se adiante, Eliane da Costa Sinezio Silva insurge-se contra suposto comportamento da recuperanda, consistente na omissão dolosa das condições do plano de Recuperação Judicial, em prejuízo ao seu crédito trabalhista, cujo valor sofreu alteração por força de acordo celebrado em Reclamação Trabalhista, sendo certo, também, que a credora, após a consumação do acordo, requereu a habilitação do crédito na recuperação judicial. Contudo, não há conduta frívola a ser atribuída à devedora. Como a própria credora afirma em sua manifestação, à época da celebração do acordo o plano de recuperação judicial já havia sido apresentado e deliberado em assembleia-geral. À época o teor do plano estava (e continua) à disposição dos interessados para consulta nos autos do processos judicial e no sítio eletrônico da Administradora Judicial. Ademais, a Lei nº 11.101/2005 estipula de forma muito objetiva a submissão ao plano de soerguimento de todos os créditos constituídos anteriormente ao pedido de recuperação judicial, não se podendo alegar surpresa. Destarte, indefiro o requerimento deduzido a fls. 9.144/9.147. Ciência a Passarela Modas Ltda sobre o deferimento da penhora do crédito de Calven Shoe Indústria de Calçados Ltda (fls. 9.261), devendo, no momento oportuno e em atenção ao cronograma de pagamentos instituído no plano de recuperação, direcionar o montante que seria entregue à credora para os autos do processo nº 1113224-89.2020.8.26.0100, da 25ª Vara Central Cível da Comarca da Capital. Finalmente, manifestem-se a recuperanda e a Administradora Judicial sobre os ofícios juntados a fls. 9.371/9.408. Encaminhe-se cópia desta decisão, que servirá de ofício, aos MM. Juízos de Direito da do Serviço Anexo Fiscal da Comarca de Mogi-Guaçu e da 25ª Vara Central Cível da Comarca da Capital. Intime-se. |
| 18/10/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0011873-40.2023.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 16/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 16/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 10/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 06/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 06/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 06/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 06/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 06/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 06/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 06/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 06/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 06/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 06/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 06/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 06/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 06/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 06/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 06/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 02/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.23.70233400-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/10/2023 09:03 |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2023 |
Ofício Juntado
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| 26/09/2023 |
Documento Juntado
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| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70218006-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2023 19:37 |
| 14/09/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 12/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70214886-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2023 14:56 |
| 08/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70212343-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/09/2023 14:51 |
| 01/09/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJAI.23.70207644-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/09/2023 18:20 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2023 Teor do ato: Vistos. Manifestam-se a Administradora Judicial e a recuperanda (fls. 9.045/9.052 e fls, 9.095/9.102, respectivamente) sobre o ofício de fl.8.936/8.937, por meio do qual o MM. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí solicita a deliberação deste juízo "sobre a manutenção de bloqueio ou não da verba extraconcursal". A constrição em análise ocorreu na base procedimental nº 0000696-50.2021.8.26.0309. De proêmio anoto que esta decisão não enfrentará, como pretende a recuperanda, eventual acerto ou desacerto no decreto de despejo que afirma existir, pois a discussão aspirada é contraproducente. Com efeito, está consignado na r. sentença de fls. 204/205 da ação de despejo que à devedora desocupara o imóvel espontaneamente, não se compreendendo o motivo por que tal questão é trazida à tona... No que diz respeito ao bloqueio ocorrido, à míngua de soluções alternativas que a recuperanda poderia sugerir a que lhe fossem menos gravosas; considerando também o caráter alimentar do crédito extraconcursal, impõe-se a manutenção da constrição. O MM. Juízo responsável pelo cumprimento de sentença tomou o cuidado necessário à preservação do plano de recuperação judicial e dos interesses dos demais credores que a ele se sujeitam. É o que se vê da r. decisão reproduzida a fls. 8.937, da qual se destaca: "Oficie-se ao juízo recuperacional, da D. 4a. Vara Cível local, para que delibere ele sobre a manutenção de bloqueio ou não da verba extraconcursal, como decidida sua natureza, no acórdão pertinente. Enviem-se cópias do v. Acórdão. No mais, desbloqueie-se a monta concursal, é dizer, a habilitada e que não se refere à hnorária em si, mas às relativas às de sucumbência pura". Neste ponto, portanto, é despicienda a manifestação deste juízo. Impende reforçar, uma vez mais, que os credores devem informar diretamente à recuperanda os dados bancários necessários ao recebimento de seus créditos, de modo que o juízo não dará ciência à devedora das petições que forem juntadas aos autos com tais informações. O canal de comunicação está especificado no plano de recuperação judicial e foi novamente informado pela devedora, qual seja, rj.passarela@passarela.com.br. Solicite-se ao MM. Juízo de Direito do Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Mogi-Guaçu a substituição do bloqueio ocorrido na execução fiscal nº 1500223-30.2018.8.26.0362 pela penhora do faturamento da devedora até o limite de 5%, em atenção aos termos do v. acórdão proferido no agravo de instrumento nº 2096803-45.2022.8.26.0000. Manifestem-se a Administradora Judicial e a devedora, em 15 dias, sobre a petição de fls. 9.144 e seguintes. Esta decisão servirá de ofício. Encaminhe-se cópia dela aos MM. Juízos de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí e do Serviço Anexo Fiscal da Comarca de Mogi-Guaçu. Intime-se. Advogados(s): Daniel Medeiros Eyer Thomaz (OAB 331289/SP), Carlos Eduardo Leite Santos da Silva (OAB 310416/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Luis Fernando Vansan Gonçalves (OAB 348982/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), César Vinícius Anselmo de Oliveira (OAB 359819/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Juliana de Oliveira Menin Gobbo (OAB 271767/SP), Noemi Fernanda Alves Gaya (OAB 272176/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Miriam Ferreira (OAB 92446/SP), Solange Dias Neves (OAB 477222/SP), Marcelo Naves Lacerda (OAB 126950/MG), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Eduardo Viana Caletti (OAB 58590RS/), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Victor Rocha Zortéa (OAB 83703/RS), Thiago da Silva Neves (OAB 74955/RS), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), William Rafael Lamperti (OAB 473697/SP), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Joane Silva Ferreira (OAB 394957/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Cássio Aparecido Scarabelini (OAB 163899/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Márcio Salgado de Lima (OAB 215467/SP) |
| 28/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestam-se a Administradora Judicial e a recuperanda (fls. 9.045/9.052 e fls, 9.095/9.102, respectivamente) sobre o ofício de fl.8.936/8.937, por meio do qual o MM. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí solicita a deliberação deste juízo "sobre a manutenção de bloqueio ou não da verba extraconcursal". A constrição em análise ocorreu na base procedimental nº 0000696-50.2021.8.26.0309. De proêmio anoto que esta decisão não enfrentará, como pretende a recuperanda, eventual acerto ou desacerto no decreto de despejo que afirma existir, pois a discussão aspirada é contraproducente. Com efeito, está consignado na r. sentença de fls. 204/205 da ação de despejo que à devedora desocupara o imóvel espontaneamente, não se compreendendo o motivo por que tal questão é trazida à tona... No que diz respeito ao bloqueio ocorrido, à míngua de soluções alternativas que a recuperanda poderia sugerir a que lhe fossem menos gravosas; considerando também o caráter alimentar do crédito extraconcursal, impõe-se a manutenção da constrição. O MM. Juízo responsável pelo cumprimento de sentença tomou o cuidado necessário à preservação do plano de recuperação judicial e dos interesses dos demais credores que a ele se sujeitam. É o que se vê da r. decisão reproduzida a fls. 8.937, da qual se destaca: "Oficie-se ao juízo recuperacional, da D. 4a. Vara Cível local, para que delibere ele sobre a manutenção de bloqueio ou não da verba extraconcursal, como decidida sua natureza, no acórdão pertinente. Enviem-se cópias do v. Acórdão. No mais, desbloqueie-se a monta concursal, é dizer, a habilitada e que não se refere à hnorária em si, mas às relativas às de sucumbência pura". Neste ponto, portanto, é despicienda a manifestação deste juízo. Impende reforçar, uma vez mais, que os credores devem informar diretamente à recuperanda os dados bancários necessários ao recebimento de seus créditos, de modo que o juízo não dará ciência à devedora das petições que forem juntadas aos autos com tais informações. O canal de comunicação está especificado no plano de recuperação judicial e foi novamente informado pela devedora, qual seja, rj.passarela@passarela.com.br. Solicite-se ao MM. Juízo de Direito do Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Mogi-Guaçu a substituição do bloqueio ocorrido na execução fiscal nº 1500223-30.2018.8.26.0362 pela penhora do faturamento da devedora até o limite de 5%, em atenção aos termos do v. acórdão proferido no agravo de instrumento nº 2096803-45.2022.8.26.0000. Manifestem-se a Administradora Judicial e a devedora, em 15 dias, sobre a petição de fls. 9.144 e seguintes. Esta decisão servirá de ofício. Encaminhe-se cópia dela aos MM. Juízos de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí e do Serviço Anexo Fiscal da Comarca de Mogi-Guaçu. Intime-se. |
| 24/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.23.70199126-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/08/2023 14:29 |
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70197110-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2023 22:50 |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/08/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0009051-78.2023.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70189726-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2023 10:20 |
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70188743-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2023 12:18 |
| 10/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70185219-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 13:54 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2023 Teor do ato: Ciência ao patrono(a) YURI GALLINARI DE MORAIS, dos valores transferidos para a conta indicada às fls.8892. Intime-se. Advogados(s): Daniel Medeiros Eyer Thomaz (OAB 331289/SP), Carlos Eduardo Leite Santos da Silva (OAB 310416/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123PR /), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), César Vinícius Anselmo de Oliveira (OAB 359819/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Juliana de Oliveira Menin Gobbo (OAB 271767/SP), Noemi Fernanda Alves Gaya (OAB 272176/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Miriam Ferreira (OAB 92446SP/), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Solange Dias Neves (OAB 477222/SP), Marcelo Naves Lacerda (OAB 126950/MG), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Victor Rocha Zortéa (OAB 83703/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Joane Silva Ferreira (OAB 394957/SP), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Eduardo Viana Caletti (OAB 58590RS/), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), William Rafael Lamperti (OAB 473697/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Cássio Aparecido Scarabelini (OAB 163899/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP) |
| 07/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao patrono(a) YURI GALLINARI DE MORAIS, dos valores transferidos para a conta indicada às fls.8892. Intime-se. |
| 07/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70177792-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/08/2023 17:26 |
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70177712-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 16:51 |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70170197-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2023 18:02 |
| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70164615-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/07/2023 15:01 |
| 14/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70159417-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2023 15:49 |
| 10/07/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0007475-50.2023.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 07/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70155329-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2023 15:25 |
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70152079-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2023 09:15 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0587/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2023 Teor do ato: Vistos. Grendene S/A, credora quirografária de Passarela Modas Ltda, pede a fls. 8.013 e sequenciais, a convolação da recuperação judicial em falência, sob a alegação de que no plano de recuperação judicial foi incluída no rol de credores/fomentadores, predicado que lhe conferiria o direito de receber a totalidade do seu crédito, sem deságio, conforme cláusula 4.2.2.1.1 do plano. Assevera ter aderido às condições de pagamento propostas pela devedora ao assinar "Termo de Adesão à Proposta de Pagamento de Credores da Passarela Modas Ltda", momento a partir do qual retomou o fornecimento de mercadorias à recuperanda, que, por sua vez, não teria cumprido a contraprestação assumida. Ferricelli Indústria e Comércio de Calçados Ltda apresenta-se a fls. 8.527 como credora quirografária integrante da subclasse "credor estratégico/fomentador", aduzindo motivos semelhantes aos arguidos por Grendene S/A para justificar o requerimento de convolação da recuperação judicial e falência que igualmente deduz, em razão do descumprimento de cláusula do plano de recuperação. Associação Shopping Hortolândia e Fundo de Investimento Imobiliário Votorantim Shopping aduzem a falta de pagamento de alugueres e outras despesas oriundas do contrato de locação celebrado com a recuperanda, para justificar o requerimento de decretação da quebra da devedora (fls. 8.875). A respeito de tais requerimentos manifestaram-se a recuperanda (fls. 8.405 e fls. 8.875) e a Administradora Judicial (fls. 8.523 e fls. 8.880). Passarela Modas Ltda argui em sua defesa o não preenchimento, por Grendene S/A, dos requisitos cumulativos estabelecidos no plano de recuperação para compor a subclasse "credor estratégico/fomentador", de modo que o pedido de convolação da recuperação judicial em falência padeceria de adequado fundamento. Quanto ao requerimento da credora Ferricelli Indústria e Comércio de Calçados Ltda, a recuperanda reconhece a existência do débito apontado e alega que a falta se deu por um lapso da sua parte, mas afirma a impossibilidade de advir daí algum tipo de consequência, pois efetuara o pagamento da dívida reclamada, juntando prova nesse sentido (documento de fls. 8.878). Outrossim, rechaça a pretensão de Associação Shopping Hortolândia e Fundo de Investimento Imobiliário Votorantim Shopping, forte no argumento de que o débito foi gerado após o deferimento do processamento da recuperação judicial, de modo que a sua falência não poderia ser decretada pelos motivos apontados por tais credores, porquanto o artigo 73 da Lei nº11.101/2005 não contemplaria essa hipótese. A Administradora Judicial, por seu turno, não nega o direito dos credores de pleitearem a decretação da falência da recuperanda, mas alerta para os potenciais prejuízos que poderiam ser causados à massa de credores. O Ministério Público manifestou-se a fls. 8.900 e 8.914. Consta dos autos, também (fls. 8.698/8.699), ofício do MM. Juízo de Direito do Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Mogi-Guaçu, solicitando a manifestação deste juízo sobre a necessidade de substiuição da penhora do faturamento bruto da recuperanda, da ordem de 1% (um por cento). Finalmente, anote-se a existência de manifestação de credora trabalhista, inserta a fls. 8.827/8.828, que denuncia a desídia da recuperanda quanto ao pagamento do seu crédito, não obstante o tenha habilitado na recuperação judicial e comunicado os seus dados bancários à devedora. É o relatório. Decido. A propósito do ofício de fls. 8.698/8.699, a penhora de 1% do faturamento bruto da recuperanda, determinada pelo MM. Juízo de Direito do Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Mogi-Guaçu, está em consonância com o que foi decidido no Agravo de Instrumento nº 2096803- 45.2022.8.26.0000 e deve ser preservada, à míngua de efetiva demonstração de prejuízo ao plano de recuperação judicial. O plano de recuperação judicial (fls. 3.555) estipula que um determinado credor, para receber o tratamento especial de "credor estratégico/fomentador", deve aprová-lo em assembleia. Nesse sentido, convém transcrever parte da cláusula 4.2.2.1: "A adesão dos Credores à presente cláusula está condicionada ao voto favorável do respectivo Credor em Assembleia Geral de Credores, para aprovação do presente Plano de Recuperação Judicial. Isto porque, ao fomentar as operações da Recuperanda, presume-se que aquele Credor específico possui interesse no soerguimento das empresas que levam o nome da Passarela Modas." (grifei) Grendene S/A, no entanto, não detém a qualidade que afirma ter, pois ausentou-se da Assembleia-Geral, sujeitando-se, assim, às condições gerais de pagamento aplicáveis aos demais credores da respectiva classe. Destarte, rejeito o pedido de convolação da recuperação judicial em falência, pois os motivos apresentados por Grendene S/A decorrem de equivocada compreensão sobre a posição que ocupa na relação de credores. Não conheço do pedido de decretação da quebra de Passarela Modas Ltda, formulado por Ferricelli Indústria e Comércio de Calçados Ltda, haja vista a ocorrência de fato superveniente, consistente na juntada de prova do pagamento do débito (fls. 8.878). Também afasto o pedido de convolação da recuperação judicial em falência, formulado por Associação Shopping Hortolândia e Fundo de Investimento Imobiliário Votorantim Shopping, porquanto o princípio da preservação da empresa e os interesses dos demais credores, ao menos neste momento, sobrepõem-se aos interesses individuas dos credores supra. Impende registrar que a rejeição do pedido não deve ser tomada como menosprezo à situação narrada, mas ao contrário, preocupa, notadamente porque a recuperanda não nega a dívida, agarrando-se a uma equivocada compreensão de que o artigo 73 da Lei nº 11.101/2005 contém rol taxativo que não contempla a situação descrita pelos credores, deixando passar ao largo as disposições do inciso VI do caput, e do § 1º. Porém, o estado de crise instalado entre os locadores e a locatária é perfeitamente superável sem que se lance mão de medida sabidamente mais gravosa. Conforme narra a Administradora Judicial, apesar das dificuldades financeiras da devedora, o plano de recuperação vem sendo cumprido, de modo que é injustificável a decretação da falência por conta de reclamações que vez ou outra surgem nos autos em detrimento da coletividade de credores. Por outro lado, não escapa aos olhos do magistrado o recente aumento do volume de manifestações de credores trabalhistas, que vêm aos autos para denunciar o não pagamento de créditos já habilitados, em que pese tenham indicado à recuperanda (ou ao escritório de advocacia que defende os seus interesses) os dados bancários necessários à quitação dos débitos. É o que se vê, por exemplo, de fls. 8.588, 8.621 e 8.827. A recuperanda deve ter sempre em mente que o princípio da preservação da empresa não é absoluto e cede espaço a outra função do processo de insolvência, que é o afastamento do mercado de agentes econômicos incapazes de desenvolver a atividade empresarial a que se propuseram. Destarte, espera-se que a devedora solucione em tempo razoável o débito oriundo do contrato de locação celebrado com Associação Shopping Hortolândia e Fundo de Investimento Imobiliário Votorantim Shopping. Outrossim, a recuperanda deve esclarecer, em 15 dias, a situação dos credores trabalhistas identificados a fls. 8.588, 8.621 e 8.827, para que não sofra os efeitos deletérios de eventual descumprimento de cláusulas do plano de recuperação judicial. Acolho o pedido da devedora de soerguimento dos depósitos judiciais vinculados a este feito, expedindo-se mandado de levantamento. Encaminhe-se cópia desta decisão ao MM. Juízo de Direito do Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Mogi-Guaçu, para juntada aos autos da execução fiscal nº1500111-32.2016.8.26.0362. Finalmente, manifestem-se a recuperanda e a Administradora Judicial, no interregno, sobre o ofício de fls. 8.949 e seguintes. Intime-se. Advogados(s): Daniel Medeiros Eyer Thomaz (OAB 331289/SP), Carlos Eduardo Leite Santos da Silva (OAB 310416/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123PR /), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), César Vinícius Anselmo de Oliveira (OAB 359819/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Juliana de Oliveira Menin Gobbo (OAB 271767/SP), Noemi Fernanda Alves Gaya (OAB 272176/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Miriam Ferreira (OAB 92446SP/), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Solange Dias Neves (OAB 477222/SP), Marcelo Naves Lacerda (OAB 126950/MG), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Victor Rocha Zortéa (OAB 83703/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Joane Silva Ferreira (OAB 394957/SP), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Eduardo Viana Caletti (OAB 58590RS/), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), William Rafael Lamperti (OAB 473697/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Cássio Aparecido Scarabelini (OAB 163899/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP) |
| 03/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Grendene S/A, credora quirografária de Passarela Modas Ltda, pede a fls. 8.013 e sequenciais, a convolação da recuperação judicial em falência, sob a alegação de que no plano de recuperação judicial foi incluída no rol de credores/fomentadores, predicado que lhe conferiria o direito de receber a totalidade do seu crédito, sem deságio, conforme cláusula 4.2.2.1.1 do plano. Assevera ter aderido às condições de pagamento propostas pela devedora ao assinar "Termo de Adesão à Proposta de Pagamento de Credores da Passarela Modas Ltda", momento a partir do qual retomou o fornecimento de mercadorias à recuperanda, que, por sua vez, não teria cumprido a contraprestação assumida. Ferricelli Indústria e Comércio de Calçados Ltda apresenta-se a fls. 8.527 como credora quirografária integrante da subclasse "credor estratégico/fomentador", aduzindo motivos semelhantes aos arguidos por Grendene S/A para justificar o requerimento de convolação da recuperação judicial e falência que igualmente deduz, em razão do descumprimento de cláusula do plano de recuperação. Associação Shopping Hortolândia e Fundo de Investimento Imobiliário Votorantim Shopping aduzem a falta de pagamento de alugueres e outras despesas oriundas do contrato de locação celebrado com a recuperanda, para justificar o requerimento de decretação da quebra da devedora (fls. 8.875). A respeito de tais requerimentos manifestaram-se a recuperanda (fls. 8.405 e fls. 8.875) e a Administradora Judicial (fls. 8.523 e fls. 8.880). Passarela Modas Ltda argui em sua defesa o não preenchimento, por Grendene S/A, dos requisitos cumulativos estabelecidos no plano de recuperação para compor a subclasse "credor estratégico/fomentador", de modo que o pedido de convolação da recuperação judicial em falência padeceria de adequado fundamento. Quanto ao requerimento da credora Ferricelli Indústria e Comércio de Calçados Ltda, a recuperanda reconhece a existência do débito apontado e alega que a falta se deu por um lapso da sua parte, mas afirma a impossibilidade de advir daí algum tipo de consequência, pois efetuara o pagamento da dívida reclamada, juntando prova nesse sentido (documento de fls. 8.878). Outrossim, rechaça a pretensão de Associação Shopping Hortolândia e Fundo de Investimento Imobiliário Votorantim Shopping, forte no argumento de que o débito foi gerado após o deferimento do processamento da recuperação judicial, de modo que a sua falência não poderia ser decretada pelos motivos apontados por tais credores, porquanto o artigo 73 da Lei nº11.101/2005 não contemplaria essa hipótese. A Administradora Judicial, por seu turno, não nega o direito dos credores de pleitearem a decretação da falência da recuperanda, mas alerta para os potenciais prejuízos que poderiam ser causados à massa de credores. O Ministério Público manifestou-se a fls. 8.900 e 8.914. Consta dos autos, também (fls. 8.698/8.699), ofício do MM. Juízo de Direito do Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Mogi-Guaçu, solicitando a manifestação deste juízo sobre a necessidade de substiuição da penhora do faturamento bruto da recuperanda, da ordem de 1% (um por cento). Finalmente, anote-se a existência de manifestação de credora trabalhista, inserta a fls. 8.827/8.828, que denuncia a desídia da recuperanda quanto ao pagamento do seu crédito, não obstante o tenha habilitado na recuperação judicial e comunicado os seus dados bancários à devedora. É o relatório. Decido. A propósito do ofício de fls. 8.698/8.699, a penhora de 1% do faturamento bruto da recuperanda, determinada pelo MM. Juízo de Direito do Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Mogi-Guaçu, está em consonância com o que foi decidido no Agravo de Instrumento nº 2096803- 45.2022.8.26.0000 e deve ser preservada, à míngua de efetiva demonstração de prejuízo ao plano de recuperação judicial. O plano de recuperação judicial (fls. 3.555) estipula que um determinado credor, para receber o tratamento especial de "credor estratégico/fomentador", deve aprová-lo em assembleia. Nesse sentido, convém transcrever parte da cláusula 4.2.2.1: "A adesão dos Credores à presente cláusula está condicionada ao voto favorável do respectivo Credor em Assembleia Geral de Credores, para aprovação do presente Plano de Recuperação Judicial. Isto porque, ao fomentar as operações da Recuperanda, presume-se que aquele Credor específico possui interesse no soerguimento das empresas que levam o nome da Passarela Modas." (grifei) Grendene S/A, no entanto, não detém a qualidade que afirma ter, pois ausentou-se da Assembleia-Geral, sujeitando-se, assim, às condições gerais de pagamento aplicáveis aos demais credores da respectiva classe. Destarte, rejeito o pedido de convolação da recuperação judicial em falência, pois os motivos apresentados por Grendene S/A decorrem de equivocada compreensão sobre a posição que ocupa na relação de credores. Não conheço do pedido de decretação da quebra de Passarela Modas Ltda, formulado por Ferricelli Indústria e Comércio de Calçados Ltda, haja vista a ocorrência de fato superveniente, consistente na juntada de prova do pagamento do débito (fls. 8.878). Também afasto o pedido de convolação da recuperação judicial em falência, formulado por Associação Shopping Hortolândia e Fundo de Investimento Imobiliário Votorantim Shopping, porquanto o princípio da preservação da empresa e os interesses dos demais credores, ao menos neste momento, sobrepõem-se aos interesses individuas dos credores supra. Impende registrar que a rejeição do pedido não deve ser tomada como menosprezo à situação narrada, mas ao contrário, preocupa, notadamente porque a recuperanda não nega a dívida, agarrando-se a uma equivocada compreensão de que o artigo 73 da Lei nº 11.101/2005 contém rol taxativo que não contempla a situação descrita pelos credores, deixando passar ao largo as disposições do inciso VI do caput, e do § 1º. Porém, o estado de crise instalado entre os locadores e a locatária é perfeitamente superável sem que se lance mão de medida sabidamente mais gravosa. Conforme narra a Administradora Judicial, apesar das dificuldades financeiras da devedora, o plano de recuperação vem sendo cumprido, de modo que é injustificável a decretação da falência por conta de reclamações que vez ou outra surgem nos autos em detrimento da coletividade de credores. Por outro lado, não escapa aos olhos do magistrado o recente aumento do volume de manifestações de credores trabalhistas, que vêm aos autos para denunciar o não pagamento de créditos já habilitados, em que pese tenham indicado à recuperanda (ou ao escritório de advocacia que defende os seus interesses) os dados bancários necessários à quitação dos débitos. É o que se vê, por exemplo, de fls. 8.588, 8.621 e 8.827. A recuperanda deve ter sempre em mente que o princípio da preservação da empresa não é absoluto e cede espaço a outra função do processo de insolvência, que é o afastamento do mercado de agentes econômicos incapazes de desenvolver a atividade empresarial a que se propuseram. Destarte, espera-se que a devedora solucione em tempo razoável o débito oriundo do contrato de locação celebrado com Associação Shopping Hortolândia e Fundo de Investimento Imobiliário Votorantim Shopping. Outrossim, a recuperanda deve esclarecer, em 15 dias, a situação dos credores trabalhistas identificados a fls. 8.588, 8.621 e 8.827, para que não sofra os efeitos deletérios de eventual descumprimento de cláusulas do plano de recuperação judicial. Acolho o pedido da devedora de soerguimento dos depósitos judiciais vinculados a este feito, expedindo-se mandado de levantamento. Encaminhe-se cópia desta decisão ao MM. Juízo de Direito do Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Mogi-Guaçu, para juntada aos autos da execução fiscal nº1500111-32.2016.8.26.0362. Finalmente, manifestem-se a recuperanda e a Administradora Judicial, no interregno, sobre o ofício de fls. 8.949 e seguintes. Intime-se. |
| 30/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 30/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 30/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 30/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 30/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2023 |
Documento Juntado
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| 28/06/2023 |
Documento Juntado
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| 28/06/2023 |
Documento Juntado
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| 23/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2023 |
Documento Juntado
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| 23/06/2023 |
Documento Juntado
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| 23/06/2023 |
Documento Juntado
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| 23/06/2023 |
Documento Juntado
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| 22/06/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0006786-06.2023.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70138583-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/06/2023 13:03 |
| 21/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2023 Teor do ato: Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Daniel Medeiros Eyer Thomaz (OAB 331289/SP), Carlos Eduardo Leite Santos da Silva (OAB 310416/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123PR /), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Juliana de Oliveira Menin Gobbo (OAB 271767/SP), Noemi Fernanda Alves Gaya (OAB 272176/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Miriam Ferreira (OAB 92446/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Solange Dias Neves (OAB 477222/SP), Marcelo Naves Lacerda (OAB 126950/MG), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Victor Rocha Zortéa (OAB 83703/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Joane Silva Ferreira (OAB 394957/SP), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Eduardo Viana Caletti (OAB 58590/RS), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), William Rafael Lamperti (OAB 473697/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Cássio Aparecido Scarabelini (OAB 163899/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP) |
| 21/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70135968-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2023 14:49 |
| 19/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70134442-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/06/2023 13:46 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2023 Teor do ato: Ciência à recuperanda e à Administradora Judicial sobre os extratos insertos a fls. 8.887 e sequenciais. Sem prejuízo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Daniel Medeiros Eyer Thomaz (OAB 331289/SP), Carlos Eduardo Leite Santos da Silva (OAB 310416/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123PR /), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Juliana de Oliveira Menin Gobbo (OAB 271767/SP), Noemi Fernanda Alves Gaya (OAB 272176/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Miriam Ferreira (OAB 92446/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Solange Dias Neves (OAB 477222/SP), Marcelo Naves Lacerda (OAB 126950/MG), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Victor Rocha Zortéa (OAB 83703/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Joane Silva Ferreira (OAB 394957/SP), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Eduardo Viana Caletti (OAB 58590/RS), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), William Rafael Lamperti (OAB 473697/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Cássio Aparecido Scarabelini (OAB 163899/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719S/P), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP) |
| 16/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência à recuperanda e à Administradora Judicial sobre os extratos insertos a fls. 8.887 e sequenciais. Sem prejuízo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 10 dias. Int. |
| 15/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAI.23.70133629-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/06/2023 17:10 |
| 15/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2023 |
Documento Juntado
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| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70132277-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 16:40 |
| 14/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA550040425TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : LF Gestão de Empresas e Marcas Ltda Diligência : 09/06/2023 |
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70131051-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2023 18:36 |
| 12/06/2023 |
Documento Juntado
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| 12/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.23.70128968-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/06/2023 11:13 |
| 12/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 12/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 12/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 06/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/05/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJAI.23.70119210-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 30/05/2023 17:18 |
| 30/05/2023 |
Documento Juntado
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| 30/05/2023 |
Documento Juntado
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| 30/05/2023 |
Documento Juntado
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| 30/05/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70118493-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/05/2023 11:55 |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2023 Teor do ato: Vistos. Em atenção à solicitação feita pela Excelentíssima Senhora Ministra do Superior Tribunal de Justiça, Nancy Andrighi, Relatora do Conflito de Competência nº197200/SP, informo a Vossa Excelência que tramita perante este juízo a recuperação judicial de Passarela Modas Ltda, distribuída no dia 26/08/2020. Também informo que o pedido de processamento da recuperação judicial foi deferido por decisão proferida no dia 28/08/2020 (páginas 1.395/1.399). Nessa mesma decisão Amanda Hernandez César de Moura foi nomeada administradora judicial. Anoto, outrossim, o deferimento da prorrogação do stay period, nos dias 23/02/2021 e 21/10/2021 (páginas 4.401 e 5.413/5.415). O plano de recuperação judicial proposto pela devedora foi submetido à análise dos credores e aprovado em assembleia geral realizada no dia 04/11/2021, conforme se infere da inserta aos autos de origem, a partir da página 5.574. A homologação do plano ocorreu posteriormente, por decisão proferida no dia 20/01/2022 (página 5.950). Acredito serem essas as informações mais relevantes para a solução do Conflito de Competência. Caso caso não sejam, coloco-me está à disposição para prestar outros esclarecimentos tidos por Vossa Excelência como necessários. Aproveito a oportunidade para registrar meus protestos de elevada estima e consideração. Doravante passo à análise dos seguintes eventos ocorridos nos autos. I Proposta de aquisição de UPI Diante da certificação do transcurso in albis do prazo de impugnação previsto no art. 143 da Lei 11.101/2005, intime-se o proponente identificada a fls. 7.813 a comprovar o depósito judicial do montante oferecido para aquisição da UPI "Babado Outlet". II Requerimento de Oracle do Brasil Sistemas Ltda (fls. 7.845/7.849) Oracle do Brasil Sistemas Ltda pugna seja liberada da obrigação que lhe foi imposta através da decisão de fls. 1.438/1.439, consistente na manutenção dos serviços de cloud prestados à recuperanda. O pedido funda-se na expiração do contrato e na inadimplência da devedora. Passarela Modas Ltda não discorda de tal requerimento, mas tece algumas considerações atinentes à submissão de todo o passivo gerado aos efeitos da recuperação judicial (fls. 8.405 e seguintes). Afirma, também, não utilizar os serviços de Oracle do Brasil Sistemas Ltda há mais de 2 anos, substituindo-a por outra empresa atuante no mesmo ramo. A Administradora Judicial, por sua vez, opina pela perda do objeto do pedido formulado por Oracle do Brasil Sistemas Ltda, porquanto o comportamento da recuperanda desde o deferimento da liminar requerida por ela denota o seu desinteresse pela manutenção de tal negócio. Como se nota, não faz mais sentido manter Oracle do Brasil Sistemas Ltda vinculada a uma relação que, na prática, não existe mais, e que se perenizou no tempo porque Passarela Modas Ltda, quando do início desta demanda, sustentou a imprescindibilidade dos serviços prestados por Oracle para a sobrevivência da empresa. Trata-se de assunto exaustivamente debatido tanto nestes autos como na base procedimental correspondente à impugnação de crédito proposta pela devedora contra a credora supra, inexistindo espaço à retomada dessa discussão. Os demais argumentos apresentados pela devedora, concernentes à natureza do contrato celebrado com Oracle e a submissão ou não do passivo gerado aos efeitos da recuperação judicial também não serão conhecidos, por se tratar de coisa julgada. Ademais, eventual discussão sobre o montante da dívida extraconcursal deve ocorrer em ação própria. Destarte, revogo a liminar concedida a fls. 1.438/1.439 e libero Oracle do Brasil Sistemas Ltda do cumprimento da obrigação que lhe foi imposta. III Pedido de habilitação de crédito do Município de Indaiatuba (fls. 7.950) Rejeito o pedido de habilitação de crédito formulado pelo Município de Indaiatuba, porquanto adotado procedimento diverso do previsto na lei de regência. Ademais, adianta-se que a execução do crédito tributário não se submete à recuperação judicial, por expressa disposição do art. 187 do CTN e do art. 6º, § 7º-B, da LREF, de modo que o ente público padece de legitimidade para o requerimento, conforme já se decidiu: Agravo de instrumento - Recuperação judicial - Decisão agravada que entendeu ser possível a habilitação de crédito tributário no processo recuperacional - Inconformismo - Acolhimento - Município de Hortolândia que pretende habilitar o crédito tributário (taxa de fiscalização) no processo recuperacional da empresa agravante Crédito tributário que não se submete aos efeitos do processo recuperacional, nos termos dos artigos 187, do Código Tributário Nacional e 29 da Lei nº 6.830/1980 - Falta de interesse de agir do fisco - Prerrogativa da Fazenda Pública em poder optar entre o rito da execução fiscal ou o da habilitação do crédito que somente é aplicável aos processos falimentares, e não ao processo recuperacional - Decisão reformada, para julgar extinta a habilitação de crédito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2237961-25.2021.8.26.0000; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Jundiaí - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2021; Data de Registro: 17/12/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. Improcedência. Manutenção. Crédito cuja habilitação é pretendida tem natureza tributária. Crédito parafiscal. Ausência de submissão à recuperação. Art. 187 do CTN. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2083429-93.2021.8.26.0000; Relator (a): AZUMA NISHI; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 29/09/2021; Data de Registro: 29/09/2021) IV Pedidos de convolação da recuperação judicial em falência Após o requerimento de Grendene S/A (fls. 8.013 e seguintes), voltado à convolação da recuperação judicial em falência, outros pedidos de igual teor foram juntados aos autos (fls. 8.527 e 8.574). Antes de apreciar o pedido de Grendene S/A, hei por bem conceder à recuperanda e à Administradora Judicial o prazo de 15 dias para que teçam as suas considerações sobre os demais requerimentos mencionados no parágrafo antecedente. A fim de facilitar a futura retomada do assunto, anoto a existência de manifestações da devedora e da Administradora Judicial sobre o pedido de Grendene S/A, as quais estão insertas a fls. 8.405 e fls. 8.521, respectivamente. V Pedidos de penhora e levantamento de depósito judicial formulados por credores concursais (fls. 8.588 e fls. 8.621) Os requerimentos formulados pelos credores trabalhistas Luís Fernando Nascimento Bemmi e Caroline de Oliveira Brito não comportam acolhimento, pois implicaria em violação princípio par conditio creditorum. Destarte, tratando-se de créditos sujeitos à recuperação judicial, devem ser quitados tal qual previsto no plano de recuperação judicial. Cabe aqui chamar a atenção para o fato de que nenhum dos credores comprova que comunicou diretamente à recuperanda os dados da conta corrente em que o pagamento deve ser realizado. De todo modo, se assim agiram, incumbe à recuperanda permanecer alerta a tais comunicações para que se evitem manifestações dessa natureza nos autos, pois em nada contribuem com a organização de um processo naturalmente complexo. A respeito dos dados bancários dos credores acima referidos, remeto a devedora às fls. 7.972, 8.478 e 8.621. VI Ofício de fls. 8.525 (penhora dos créditos de Calven Shoe Indústria de Calçado Ltda) Trata-se de ofício reiterado pelo MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista, extraído dos autos do processo nº 0001346-48.2021.8.26.0099, concernente a solicitação de penhora no rosto destes autos, dos créditos constituídos pelo credor da recuperanda, Calven Shoe Indústria de Calçado Ltda. O primeiro ofício extraído do processo acima mencionado deu origem à decisão de fls. 5.319/5.322, da qual extrai-se a seguinte deliberação: "..., determino que se confira ciência à administração judicial do teor da decisão-ofício de fls. 5.201/5.202, oriunda do MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista, que deferiu a penhora do crédito que Calven Shoes Indústria de Calçados Ltda possui frente à recuperanda neste feito, para que, no momento oportuno, ao invés de entregar o montante ao credor, deposite-o diretamente em conta judicial vinculada ao processo nº 0001346-48.2021.8.26.0099, até o limite do crédito vindicado naquela base procedimental, até que melhor se defina sobre a pretendida prorrogação do stay period." Importa, antes mais nada, reparar pequeno erro em que juízo incorreu ao determinar à Administradora Judicial o controle e retenção dos pagamentos devidos a Calven Shoes Indústria de Calçado Ltda, pois essa tarefa compete à recuperanda, pois é ela quem realiza os pagamentos previstos no plano de recuperação judicial diretamente aos seus credores. Dito isso, apesar do equívoco ora apontado, é certo que a devedora está ciente da determinação advinda do MM. Juízo de Bragança Paulista e deverá atendê-la, comprovando a retenção e depósito dos créditos devidos a Calven Shoes Indústria de Calçado Ltda, diretamente nos autos do processo em trâmite na Comarca de Bragança Paulista, até o limite do crédito lá excutido. Anote-se, ainda, que o montante deve ser depositado em conta judicial vinculada à base procedimental nº 0001346-48.2021.8.26.0099 no momento oportuno, ou seja, conforme o cronograma de pagamentos estipulado no plano de recuperação judicial, sob pena de violação da par conditio creditorum. Posto isso, determino as seguintes providências: a) o envio das informações prestadas nesta decisão ao C. Superior Tribunal de Justiça, em atenção à determinação proferida no Conflito de Competência nº 197200/SP; b) a intimação do proponente identificado a fls. 7.813 para comprovar o depósito do preço oferecido pela aquisição da UPI "Babado Outlet", expedindo-se carta de intimação, se o caso; c) o envio de cópia desta decisão ao MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista (processo nº 0001346-48.2021.8.26.0099), notadamente em razão do que foi deliberado no item VI; d) a juntada de extrato contendo informações sobre eventuais depósitos judiciais vinculados à recuperação judicial, em atenção ao pedido de fls. 8.447. Finalmente confiro à recuperanda e à Administradora Judicial o prazo de 15 dias para se manifestarem sobre os ofícios de fls. 8.694 e fls. 8.698. Intime-se. Advogados(s): Daniel Medeiros Eyer Thomaz (OAB 331289/SP), Carlos Eduardo Leite Santos da Silva (OAB 310416/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Juliana de Oliveira Menin Gobbo (OAB 271767/SP), Noemi Fernanda Alves Gaya (OAB 272176/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Miriam Ferreira (OAB 92446/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Solange Dias Neves (OAB 477222/SP), Marcelo Naves Lacerda (OAB 126950/MG), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Victor Rocha Zortéa (OAB 83703/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Joane Silva Ferreira (OAB 394957/SP), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Eduardo Viana Caletti (OAB 58590/RS), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), William Rafael Lamperti (OAB 473697/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Cássio Aparecido Scarabelini (OAB 163899/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP) |
| 26/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/05/2023 |
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| 26/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em atenção à solicitação feita pela Excelentíssima Senhora Ministra do Superior Tribunal de Justiça, Nancy Andrighi, Relatora do Conflito de Competência nº197200/SP, informo a Vossa Excelência que tramita perante este juízo a recuperação judicial de Passarela Modas Ltda, distribuída no dia 26/08/2020. Também informo que o pedido de processamento da recuperação judicial foi deferido por decisão proferida no dia 28/08/2020 (páginas 1.395/1.399). Nessa mesma decisão Amanda Hernandez César de Moura foi nomeada administradora judicial. Anoto, outrossim, o deferimento da prorrogação do stay period, nos dias 23/02/2021 e 21/10/2021 (páginas 4.401 e 5.413/5.415). O plano de recuperação judicial proposto pela devedora foi submetido à análise dos credores e aprovado em assembleia geral realizada no dia 04/11/2021, conforme se infere da inserta aos autos de origem, a partir da página 5.574. A homologação do plano ocorreu posteriormente, por decisão proferida no dia 20/01/2022 (página 5.950). Acredito serem essas as informações mais relevantes para a solução do Conflito de Competência. Caso caso não sejam, coloco-me está à disposição para prestar outros esclarecimentos tidos por Vossa Excelência como necessários. Aproveito a oportunidade para registrar meus protestos de elevada estima e consideração. Doravante passo à análise dos seguintes eventos ocorridos nos autos. I Proposta de aquisição de UPI Diante da certificação do transcurso in albis do prazo de impugnação previsto no art. 143 da Lei 11.101/2005, intime-se o proponente identificada a fls. 7.813 a comprovar o depósito judicial do montante oferecido para aquisição da UPI "Babado Outlet". II Requerimento de Oracle do Brasil Sistemas Ltda (fls. 7.845/7.849) Oracle do Brasil Sistemas Ltda pugna seja liberada da obrigação que lhe foi imposta através da decisão de fls. 1.438/1.439, consistente na manutenção dos serviços de cloud prestados à recuperanda. O pedido funda-se na expiração do contrato e na inadimplência da devedora. Passarela Modas Ltda não discorda de tal requerimento, mas tece algumas considerações atinentes à submissão de todo o passivo gerado aos efeitos da recuperação judicial (fls. 8.405 e seguintes). Afirma, também, não utilizar os serviços de Oracle do Brasil Sistemas Ltda há mais de 2 anos, substituindo-a por outra empresa atuante no mesmo ramo. A Administradora Judicial, por sua vez, opina pela perda do objeto do pedido formulado por Oracle do Brasil Sistemas Ltda, porquanto o comportamento da recuperanda desde o deferimento da liminar requerida por ela denota o seu desinteresse pela manutenção de tal negócio. Como se nota, não faz mais sentido manter Oracle do Brasil Sistemas Ltda vinculada a uma relação que, na prática, não existe mais, e que se perenizou no tempo porque Passarela Modas Ltda, quando do início desta demanda, sustentou a imprescindibilidade dos serviços prestados por Oracle para a sobrevivência da empresa. Trata-se de assunto exaustivamente debatido tanto nestes autos como na base procedimental correspondente à impugnação de crédito proposta pela devedora contra a credora supra, inexistindo espaço à retomada dessa discussão. Os demais argumentos apresentados pela devedora, concernentes à natureza do contrato celebrado com Oracle e a submissão ou não do passivo gerado aos efeitos da recuperação judicial também não serão conhecidos, por se tratar de coisa julgada. Ademais, eventual discussão sobre o montante da dívida extraconcursal deve ocorrer em ação própria. Destarte, revogo a liminar concedida a fls. 1.438/1.439 e libero Oracle do Brasil Sistemas Ltda do cumprimento da obrigação que lhe foi imposta. III Pedido de habilitação de crédito do Município de Indaiatuba (fls. 7.950) Rejeito o pedido de habilitação de crédito formulado pelo Município de Indaiatuba, porquanto adotado procedimento diverso do previsto na lei de regência. Ademais, adianta-se que a execução do crédito tributário não se submete à recuperação judicial, por expressa disposição do art. 187 do CTN e do art. 6º, § 7º-B, da LREF, de modo que o ente público padece de legitimidade para o requerimento, conforme já se decidiu: Agravo de instrumento - Recuperação judicial - Decisão agravada que entendeu ser possível a habilitação de crédito tributário no processo recuperacional - Inconformismo - Acolhimento - Município de Hortolândia que pretende habilitar o crédito tributário (taxa de fiscalização) no processo recuperacional da empresa agravante Crédito tributário que não se submete aos efeitos do processo recuperacional, nos termos dos artigos 187, do Código Tributário Nacional e 29 da Lei nº 6.830/1980 - Falta de interesse de agir do fisco - Prerrogativa da Fazenda Pública em poder optar entre o rito da execução fiscal ou o da habilitação do crédito que somente é aplicável aos processos falimentares, e não ao processo recuperacional - Decisão reformada, para julgar extinta a habilitação de crédito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2237961-25.2021.8.26.0000; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Jundiaí - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2021; Data de Registro: 17/12/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. Improcedência. Manutenção. Crédito cuja habilitação é pretendida tem natureza tributária. Crédito parafiscal. Ausência de submissão à recuperação. Art. 187 do CTN. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2083429-93.2021.8.26.0000; Relator (a): AZUMA NISHI; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 29/09/2021; Data de Registro: 29/09/2021) IV Pedidos de convolação da recuperação judicial em falência Após o requerimento de Grendene S/A (fls. 8.013 e seguintes), voltado à convolação da recuperação judicial em falência, outros pedidos de igual teor foram juntados aos autos (fls. 8.527 e 8.574). Antes de apreciar o pedido de Grendene S/A, hei por bem conceder à recuperanda e à Administradora Judicial o prazo de 15 dias para que teçam as suas considerações sobre os demais requerimentos mencionados no parágrafo antecedente. A fim de facilitar a futura retomada do assunto, anoto a existência de manifestações da devedora e da Administradora Judicial sobre o pedido de Grendene S/A, as quais estão insertas a fls. 8.405 e fls. 8.521, respectivamente. V Pedidos de penhora e levantamento de depósito judicial formulados por credores concursais (fls. 8.588 e fls. 8.621) Os requerimentos formulados pelos credores trabalhistas Luís Fernando Nascimento Bemmi e Caroline de Oliveira Brito não comportam acolhimento, pois implicaria em violação princípio par conditio creditorum. Destarte, tratando-se de créditos sujeitos à recuperação judicial, devem ser quitados tal qual previsto no plano de recuperação judicial. Cabe aqui chamar a atenção para o fato de que nenhum dos credores comprova que comunicou diretamente à recuperanda os dados da conta corrente em que o pagamento deve ser realizado. De todo modo, se assim agiram, incumbe à recuperanda permanecer alerta a tais comunicações para que se evitem manifestações dessa natureza nos autos, pois em nada contribuem com a organização de um processo naturalmente complexo. A respeito dos dados bancários dos credores acima referidos, remeto a devedora às fls. 7.972, 8.478 e 8.621. VI Ofício de fls. 8.525 (penhora dos créditos de Calven Shoe Indústria de Calçado Ltda) Trata-se de ofício reiterado pelo MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista, extraído dos autos do processo nº 0001346-48.2021.8.26.0099, concernente a solicitação de penhora no rosto destes autos, dos créditos constituídos pelo credor da recuperanda, Calven Shoe Indústria de Calçado Ltda. O primeiro ofício extraído do processo acima mencionado deu origem à decisão de fls. 5.319/5.322, da qual extrai-se a seguinte deliberação: "..., determino que se confira ciência à administração judicial do teor da decisão-ofício de fls. 5.201/5.202, oriunda do MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista, que deferiu a penhora do crédito que Calven Shoes Indústria de Calçados Ltda possui frente à recuperanda neste feito, para que, no momento oportuno, ao invés de entregar o montante ao credor, deposite-o diretamente em conta judicial vinculada ao processo nº 0001346-48.2021.8.26.0099, até o limite do crédito vindicado naquela base procedimental, até que melhor se defina sobre a pretendida prorrogação do stay period." Importa, antes mais nada, reparar pequeno erro em que juízo incorreu ao determinar à Administradora Judicial o controle e retenção dos pagamentos devidos a Calven Shoes Indústria de Calçado Ltda, pois essa tarefa compete à recuperanda, pois é ela quem realiza os pagamentos previstos no plano de recuperação judicial diretamente aos seus credores. Dito isso, apesar do equívoco ora apontado, é certo que a devedora está ciente da determinação advinda do MM. Juízo de Bragança Paulista e deverá atendê-la, comprovando a retenção e depósito dos créditos devidos a Calven Shoes Indústria de Calçado Ltda, diretamente nos autos do processo em trâmite na Comarca de Bragança Paulista, até o limite do crédito lá excutido. Anote-se, ainda, que o montante deve ser depositado em conta judicial vinculada à base procedimental nº 0001346-48.2021.8.26.0099 no momento oportuno, ou seja, conforme o cronograma de pagamentos estipulado no plano de recuperação judicial, sob pena de violação da par conditio creditorum. Posto isso, determino as seguintes providências: a) o envio das informações prestadas nesta decisão ao C. Superior Tribunal de Justiça, em atenção à determinação proferida no Conflito de Competência nº 197200/SP; b) a intimação do proponente identificado a fls. 7.813 para comprovar o depósito do preço oferecido pela aquisição da UPI "Babado Outlet", expedindo-se carta de intimação, se o caso; c) o envio de cópia desta decisão ao MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista (processo nº 0001346-48.2021.8.26.0099), notadamente em razão do que foi deliberado no item VI; d) a juntada de extrato contendo informações sobre eventuais depósitos judiciais vinculados à recuperação judicial, em atenção ao pedido de fls. 8.447. Finalmente confiro à recuperanda e à Administradora Judicial o prazo de 15 dias para se manifestarem sobre os ofícios de fls. 8.694 e fls. 8.698. Intime-se. |
| 25/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAI.23.70114489-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/05/2023 11:56 |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o prazo legal de impugnação à proposta de aquisição de UPI, concedido a fls. 7.821, transcorreu sem manifestação dos interessados. |
| 24/05/2023 |
Documento Juntado
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| 24/05/2023 |
Documento Juntado
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| 24/05/2023 |
Documento Juntado
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| 24/05/2023 |
Ofício Juntado
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| 24/05/2023 |
Documento Juntado
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| 24/05/2023 |
Documento Juntado
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| 24/05/2023 |
Documento Juntado
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| 24/05/2023 |
Documento Juntado
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| 23/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAI.23.70111901-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/05/2023 11:36 |
| 18/05/2023 |
Documento Juntado
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| 18/05/2023 |
Documento Juntado
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| 18/05/2023 |
Documento Juntado
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| 16/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2023 |
Documento Juntado
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| 16/05/2023 |
Documento Juntado
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| 16/05/2023 |
Documento Juntado
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| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70101020-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 09:59 |
| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70100728-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2023 18:04 |
| 10/05/2023 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WJAI.23.70100593-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 10/05/2023 17:13 |
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70099485-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 18:35 |
| 08/05/2023 |
Documento Juntado
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| 08/05/2023 |
Documento Juntado
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| 08/05/2023 |
Ofício Juntado
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| 08/05/2023 |
Ofício Juntado
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| 08/05/2023 |
Ofício Juntado
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| 08/05/2023 |
Ofício Juntado
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| 08/05/2023 |
Ofício Juntado
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| 05/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70096844-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2023 19:22 |
| 30/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70088930-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2023 18:32 |
| 25/04/2023 |
Documento Juntado
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| 24/04/2023 |
Documento Juntado
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| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70082956-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/04/2023 14:21 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2023 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se a recuperanda e a Administradora Judicial, no prazo de 15 dias, sobre os requerimentos formulados por Oracle do Brasil Sistema Ltda a fls. 7.845 e seguintes. No interregno, manifestem-se também sobre o pedido de convolação da recuperação judicial em falência, deduzido por Grendene S/A a fls. 8.013 e sequenciais. Sem prejuízo, atenda-se ao pedido de fls. 7.971, formulado por Mash Indústria e Comércio Ltda, excluindo-se a credora e seu advogado do cadastro dos autos, haja vista o desinteresse na demanda. Intime-se. Advogados(s): Daniel Medeiros Eyer Thomaz (OAB 331289/SP), Carlos Eduardo Leite Santos da Silva (OAB 310416/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Juliana de Oliveira Menin Gobbo (OAB 271767/SP), Noemi Fernanda Alves Gaya (OAB 272176/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Miriam Ferreira (OAB 92446/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Solange Dias Neves (OAB 477222/SP), Marcelo Naves Lacerda (OAB 126950/MG), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Victor Rocha Zortéa (OAB 83703/RS), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Joane Silva Ferreira (OAB 394957/SP), Eduardo Viana Caletti (OAB 58590/RS), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), William Rafael Lamperti (OAB 473697/SP), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Cássio Aparecido Scarabelini (OAB 163899/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP) |
| 19/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se a recuperanda e a Administradora Judicial, no prazo de 15 dias, sobre os requerimentos formulados por Oracle do Brasil Sistema Ltda a fls. 7.845 e seguintes. No interregno, manifestem-se também sobre o pedido de convolação da recuperação judicial em falência, deduzido por Grendene S/A a fls. 8.013 e sequenciais. Sem prejuízo, atenda-se ao pedido de fls. 7.971, formulado por Mash Indústria e Comércio Ltda, excluindo-se a credora e seu advogado do cadastro dos autos, haja vista o desinteresse na demanda. Intime-se. |
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70082378-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/04/2023 20:20 |
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70082371-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/04/2023 20:16 |
| 18/04/2023 |
Sentença Digitalizada
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| 18/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/04/2023 |
Documento Juntado
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| 14/04/2023 |
Documento Juntado
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| 14/04/2023 |
Documento Juntado
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| 14/04/2023 |
Documento Juntado
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| 14/04/2023 |
Documento Juntado
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| 14/04/2023 |
Documento Juntado
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| 14/04/2023 |
Documento Juntado
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| 14/04/2023 |
Documento Juntado
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| 14/04/2023 |
Documento Juntado
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| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70076679-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/04/2023 13:35 |
| 11/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.23.70074987-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/04/2023 11:14 |
| 04/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.23.70071047-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/04/2023 15:16 |
| 04/04/2023 |
Documento Juntado
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| 04/04/2023 |
Documento Juntado
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| 04/04/2023 |
Documento Juntado
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| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70066585-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2023 08:24 |
| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70064919-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2023 16:55 |
| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70060321-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2023 08:12 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/03/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0002765-84.2023.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 15/03/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0002701-74.2023.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70051555-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2023 18:25 |
| 13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2023 Teor do ato: Vistos. Confira-se ciência aos interessados sobre a apresentação de proposta de aquisição da UPI (fls. 7.813 e seguintes) e aguarde-se a apresentação de impugnações pelo prazo de 48 horas (artigo 143 da lei nº 11.101/2005). Intime-se. Advogados(s): Daniel Medeiros Eyer Thomaz (OAB 331289/SP), Carlos Eduardo Leite Santos da Silva (OAB 310416/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Miriam Ferreira (OAB 92446/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Noemi Fernanda Alves Gaya (OAB 272176/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Solange Dias Neves (OAB 477222/SP), Marcelo Naves Lacerda (OAB 126950/MG), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Eduardo Viana Caletti (OAB 58590/RS), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Joane Silva Ferreira (OAB 394957/SP), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), William Rafael Lamperti (OAB 473697/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Cássio Aparecido Scarabelini (OAB 163899/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP) |
| 10/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Confira-se ciência aos interessados sobre a apresentação de proposta de aquisição da UPI (fls. 7.813 e seguintes) e aguarde-se a apresentação de impugnações pelo prazo de 48 horas (artigo 143 da lei nº 11.101/2005). Intime-se. |
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0002437-57.2023.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 09/03/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0002436-72.2023.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 09/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70048019-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 09:40 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2023 Teor do ato: Vistos. I Defiro os pedidos de fls. 7.603 e 7.701, excluindo-se os interessados do cadastro dos autos. II Por ofício inserto a fls. 7.518 e sequenciais, extraído dos autos da Reclamação Trabalhista nº 0011593-89.2020.5.15.0096, o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí solicita a este juízo a adoção de providências para garantir o pagamento preferencial de crédito constituído após o deferimento da recuperação judicial, contudo, tenho que a solicitação tornou-se obsoleta em razão da demonstração pela recuperanda de que a dívida foi saldada (fls. 7.621). III No que diz respeito ao ofício extraído do processo nº 1500133-89.2015.8.26.0309, em trãmite perante o MM. Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, trata-se de situação semalhante ao de outras execuções fiscais propostas em face da recuperanda, caracterizada pela consulta dirigida a este juízo recuperacional concernente a quais bens da devedora podem ser penhorados. A resposta a tal consulta decorre do julgamento do Recurso de Agravo de Instrumento nº 2096803-45.2022.8.26.0000, interposto contra decisão proferida nestes autos. No mencionado recurso, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, atenta à situação econômica da recuperanda, entendeu que a constrição de 5% do faturamento bruto em detrimento da penhora do fluxo de caixa da devedora seria a melhor solução para o caso, porquanto "a constrição financeira perene ("teimosinha") [...] inviabiliza, não há dúvida, o processo de soerguimento". Impende destacar que este juízo, ao proferir decisão de fls. 6.740/6.748, chamou a atenção para o fato de que "a solução dada em Segundo Instância, certamente equilibrada para o momento, pode tomar outro rumo se não aplicada com parcimônia. Esta afirmação é feita em função da existência de outras consultas dirigidas a este juízo, tiradas de outras execuções fiscais em trâmite nas Comarcas de Mogi Guaçu, Itu e Jundiaí, de teor semelhante, tendentes à penhora on line via Sisbajud". Na sequência, mencionou-se: "Se por um lado a medida pretendida (penhora on line) revela-se inapropriada por conta do entendimento fixado no julgamento do Agravo de Instrumento nº 2096803-45.2022.8.26.0000, segundo o qual a constrição parcial do faturamento bruto da recuperanda, limitada a de 5% (cinco por cento), é menos onerosa à devedora, por outro lado, se em todas as execuções fiscais forem realizadas penhoras no patamar máximo definido no v. acórdão, o efeito cumulativo de todas elas pode ser tão danoso quanto o bloqueio eletrônico de ativos financeiros". Providencie a z. serventia o encaminhamento de cópia desta decisão ao MM. Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, à qual atribuo o caráter de ofício, com protestos de elevada estima e consideração. Intime-se. Advogados(s): Daniel Medeiros Eyer Thomaz (OAB 331289/SP), Carlos Eduardo Leite Santos da Silva (OAB 310416/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Miriam Ferreira (OAB 92446/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Noemi Fernanda Alves Gaya (OAB 272176/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Solange Dias Neves (OAB 477222/SP), Marcelo Naves Lacerda (OAB 126950/MG), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Eduardo Viana Caletti (OAB 58590/RS), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Joane Silva Ferreira (OAB 394957/SP), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), William Rafael Lamperti (OAB 473697/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Cássio Aparecido Scarabelini (OAB 163899/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP) |
| 08/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 08/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 08/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 08/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 08/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 08/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 08/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 08/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I Defiro os pedidos de fls. 7.603 e 7.701, excluindo-se os interessados do cadastro dos autos. II Por ofício inserto a fls. 7.518 e sequenciais, extraído dos autos da Reclamação Trabalhista nº 0011593-89.2020.5.15.0096, o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí solicita a este juízo a adoção de providências para garantir o pagamento preferencial de crédito constituído após o deferimento da recuperação judicial, contudo, tenho que a solicitação tornou-se obsoleta em razão da demonstração pela recuperanda de que a dívida foi saldada (fls. 7.621). III No que diz respeito ao ofício extraído do processo nº 1500133-89.2015.8.26.0309, em trãmite perante o MM. Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, trata-se de situação semalhante ao de outras execuções fiscais propostas em face da recuperanda, caracterizada pela consulta dirigida a este juízo recuperacional concernente a quais bens da devedora podem ser penhorados. A resposta a tal consulta decorre do julgamento do Recurso de Agravo de Instrumento nº 2096803-45.2022.8.26.0000, interposto contra decisão proferida nestes autos. No mencionado recurso, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, atenta à situação econômica da recuperanda, entendeu que a constrição de 5% do faturamento bruto em detrimento da penhora do fluxo de caixa da devedora seria a melhor solução para o caso, porquanto "a constrição financeira perene ("teimosinha") [...] inviabiliza, não há dúvida, o processo de soerguimento". Impende destacar que este juízo, ao proferir decisão de fls. 6.740/6.748, chamou a atenção para o fato de que "a solução dada em Segundo Instância, certamente equilibrada para o momento, pode tomar outro rumo se não aplicada com parcimônia. Esta afirmação é feita em função da existência de outras consultas dirigidas a este juízo, tiradas de outras execuções fiscais em trâmite nas Comarcas de Mogi Guaçu, Itu e Jundiaí, de teor semelhante, tendentes à penhora on line via Sisbajud". Na sequência, mencionou-se: "Se por um lado a medida pretendida (penhora on line) revela-se inapropriada por conta do entendimento fixado no julgamento do Agravo de Instrumento nº 2096803-45.2022.8.26.0000, segundo o qual a constrição parcial do faturamento bruto da recuperanda, limitada a de 5% (cinco por cento), é menos onerosa à devedora, por outro lado, se em todas as execuções fiscais forem realizadas penhoras no patamar máximo definido no v. acórdão, o efeito cumulativo de todas elas pode ser tão danoso quanto o bloqueio eletrônico de ativos financeiros". Providencie a z. serventia o encaminhamento de cópia desta decisão ao MM. Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, à qual atribuo o caráter de ofício, com protestos de elevada estima e consideração. Intime-se. |
| 07/03/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0002333-65.2023.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.23.70037192-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/02/2023 06:20 |
| 23/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0001860-79.2023.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 22/02/2023 |
Documento Juntado
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| 22/02/2023 |
Documento Juntado
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| 22/02/2023 |
Documento Juntado
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| 22/02/2023 |
Documento Juntado
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| 17/02/2023 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WJAI.23.70032824-9 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 17/02/2023 12:52 |
| 16/02/2023 |
Documento Juntado
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| 16/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2023 |
Documento Juntado
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| 16/02/2023 |
Documento Juntado
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| 16/02/2023 |
Documento Juntado
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| 16/02/2023 |
Documento Juntado
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| 16/02/2023 |
Documento Juntado
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| 16/02/2023 |
Documento Juntado
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| 15/02/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJAI.23.70029992-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 15/02/2023 08:46 |
| 07/02/2023 |
Documento Juntado
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| 06/02/2023 |
Documento Juntado
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| 06/02/2023 |
Documento Juntado
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| 06/02/2023 |
Ofício Juntado
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| 03/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0001116-84.2023.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 02/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0001115-02.2023.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 31/01/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.23.70016474-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2023 16:52 |
| 30/01/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.23.70014857-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/01/2023 15:05 |
| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70014623-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2023 13:19 |
| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70013938-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2023 19:15 |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2023 Data da Publicação: 25/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 24/01/2023 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WJAI.23.70009914-2 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 24/01/2023 10:09 |
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70009622-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2023 18:27 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 7.084/7.085: Rejeito o pedido de habilitação de crédito formulado pelo Município da Estância Turística de Itu, porquanto adotado procedimento diverso do previsto na lei de regência. Ademais, adianta-se que a execução do crédito tributário não se submete à recuperação judicial, por expressa disposição do art. 187 do CTN e do art. 6º, § 7º-B, da LREF, de modo que o ente público padece de legitimidade para o requerimento, conforme já se decidiu: Agravo de instrumento - Recuperação judicial - Decisão agravada que entendeu ser possível a habilitação de crédito tributário no processo recuperacional - Inconformismo - Acolhimento - Município de Hortolândia que pretende habilitar o crédito tributário (taxa de fiscalização) no processo recuperacional da empresa agravante Crédito tributário que não se submete aos efeitos do processo recuperacional, nos termos dos artigos 187, do Código Tributário Nacional e 29 da Lei nº 6.830/1980 - Falta de interesse de agir do fisco - Prerrogativa da Fazenda Pública em poder optar entre o rito da execução fiscal ou o da habilitação do crédito que somente é aplicável aos processos falimentares, e não ao processo recuperacional - Decisão reformada, para julgar extinta a habilitação de crédito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2237961-25.2021.8.26.0000; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Jundiaí - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2021; Data de Registro: 17/12/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. Improcedência. Manutenção. Crédito cuja habilitação é pretendida tem natureza tributária. Crédito parafiscal. Ausência de submissão à recuperação. Art. 187 do CTN. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2083429-93.2021.8.26.0000; Relator (a): AZUMA NISHI; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 29/09/2021; Data de Registro: 29/09/2021) Fls. 7.177/7.178: O pedido de habilitação de crédito trabalhista deve ser formulado por meio de incidente processual. Fls. 7.116/7.176: Trata-se de ofícios enviados pelo MM. Juízo de Direito do Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Mogi Guaçu (execuções fiscais nºs 1500149-73.2018.8.26.0362; 1500150-58.2018.8.26.0362; e 1503243-92.2019.8.26.0362) e pelo MM. Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jundiaí (execuções fiscais nºs 1500068-26.2017.8.26.0309; 1501340-21.2018.8.26.0309; 1501635-29.2016.8.26.0309; 1502537-79.8.26.0309; 1504055-65.2020.8.26.0309; 1504058-20.2020.8.26.0309; 1504059-05.2020.8.26.0309; 1504200-29.2017.8.26.0309; 1504560-90.2019.8.26.0309; 1504578-14.2019.8.26.0309; 1503674-96.2016.8.26.0309; 1501348-95.2018.8.26.0309; 1500066-56.2017.8.26.0309; 1500270-03.2017.8.26.0309; 1500320-29.2017.8.26.0309; 1501338-51.2018.8.26.0309; 1504054-80.2020.8.26.0309; 1504648-31.2019.8.26.0309; 1500318-59.2017.8.26.0309; 1504062-57.2020.8.26.0309), por meio dos quais solicitam informações sobre quais bens do devedor podem ser penhorados. Por meio da petição de fls. 7.237/7.238, a recuperanda apresentou lista de bens tidas por ela como suficientes à garantia das execuções fiscais, não obstante em alguns dos processos tais bens tenham sido recusado. Outrossim, em sua manifestação alega que a penhora de valores em conta corrente afeta a atividade empresarial e prejudica o processo de recuperação. Pois bem. De proêmio anoto que o §7º-B, do art. 6º, da Lei nº 11.101/2005 expressamente fixa "a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial". Embora no E. Tribunal de Justiça prevaleça entendimento segundo o qual dinheiro não se qualifica como bem de capital, no julgamento do Agravo de Instrumento nº 2096803-45.2022.8.26.0000, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, atenta à situação econômica da recuperanda, entendeu que a constrição de 5% do faturamento bruto em detrimento da penhora do fluxo de caixa da devedora seria a melhor solução para o caso, porquanto "a constrição financeira perene ("teimosinha") [...] inviabiliza, não há dúvida, o processo de soerguimento". Impende destacar que este juízo, ao proferir decisão de fls. 6.740/6.748, chamou a atenção para o fato de que "a solução dada em Segundo Instância, certamente equilibrada para o momento, pode tomar outro rumo se não aplicada com parcimônia. Esta afirmação é feita em função da existência de outras consultas dirigidas a este juízo, tiradas de outras execuções fiscais em trâmite nas Comarcas de Mogi Guaçu, Itu e Jundiaí, de teor semelhante, tendentes à penhora on line via Sisbajud". Na sequência, mencionou-se: "Se por um lado a medida pretendida (penhora on line) revela-se inapropriada por conta do entendimento fixado no julgamento do Agravo de Instrumento nº 2096803-45.2022.8.26.0000, segundo o qual a constrição parcial do faturamento bruto da recuperanda, limitada a de 5% (cinco por cento), é menos onerosa à devedora, por outro lado, se em todas as execuções fiscais forem realizadas penhoras no patamar máximo definido no v. acórdão, o efeito cumulativo de todas elas pode ser tão danoso quanto o bloqueio eletrônico de ativos financeiros". Enfim, tenho que a resposta às consultas acima relacionadas pode ser complementada com a decisão de fls. 6.740/6.748, item IV, pois o motivo da indagação é o mesmo de outras oriundas de execuções fiscais semelhantes. Encaminhe-se, pois, cópia da decisão supra e também desta, que servirá de ofício. Fls. 7.379/7.380: Em assembleia-geral, os credores presentes aprovaram, por maioria de votos, a alienação da UPI/Marca "Babado Outlet", fixando-se em R$ 84.899,00 o valor mínimo de venda. Estabeleceu-se também que eventuais interessados deverão apresentar suas ofertas pela metodologia "proposta fechada", no prazo de 15 dias. Destarte, prossiga-se com a alienação da UPI, ressaltando-se, contudo, que a administradora judicial conta com a confiança do juízo para coletar as propostas, abri-las, designar data e local apropriado à realização da solenidade de abertura das ofertas, enfim, adotar as providências pertinentes à prática do ato, tal qual habitualmente faz com as assembleias que organiza e preside. Eventuais despesas correrão por conta da recuperanda. Fls. 7.518/7.527: Manifestem-se a recuperanda e a administração judicial. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Carlos Eduardo Leite Santos da Silva (OAB 310416/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Daniel Medeiros Eyer Thomaz (OAB 331289/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Nelson Pilla Filho (OAB 41666/RS), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Miriam Ferreira (OAB 92446/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Noemi Fernanda Alves Gaya (OAB 272176/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Solange Dias Neves (OAB 477222/SP), Eduardo Viana Caletti (OAB 58590/RS), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), William Rafael Lamperti (OAB 473697/SP), Joane Silva Ferreira (OAB 394957/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Cássio Aparecido Scarabelini (OAB 163899/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP) |
| 23/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/01/2023 |
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Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 7.084/7.085: Rejeito o pedido de habilitação de crédito formulado pelo Município da Estância Turística de Itu, porquanto adotado procedimento diverso do previsto na lei de regência. Ademais, adianta-se que a execução do crédito tributário não se submete à recuperação judicial, por expressa disposição do art. 187 do CTN e do art. 6º, § 7º-B, da LREF, de modo que o ente público padece de legitimidade para o requerimento, conforme já se decidiu: Agravo de instrumento - Recuperação judicial - Decisão agravada que entendeu ser possível a habilitação de crédito tributário no processo recuperacional - Inconformismo - Acolhimento - Município de Hortolândia que pretende habilitar o crédito tributário (taxa de fiscalização) no processo recuperacional da empresa agravante Crédito tributário que não se submete aos efeitos do processo recuperacional, nos termos dos artigos 187, do Código Tributário Nacional e 29 da Lei nº 6.830/1980 - Falta de interesse de agir do fisco - Prerrogativa da Fazenda Pública em poder optar entre o rito da execução fiscal ou o da habilitação do crédito que somente é aplicável aos processos falimentares, e não ao processo recuperacional - Decisão reformada, para julgar extinta a habilitação de crédito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2237961-25.2021.8.26.0000; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Jundiaí - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2021; Data de Registro: 17/12/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. Improcedência. Manutenção. Crédito cuja habilitação é pretendida tem natureza tributária. Crédito parafiscal. Ausência de submissão à recuperação. Art. 187 do CTN. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2083429-93.2021.8.26.0000; Relator (a): AZUMA NISHI; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 29/09/2021; Data de Registro: 29/09/2021) Fls. 7.177/7.178: O pedido de habilitação de crédito trabalhista deve ser formulado por meio de incidente processual. Fls. 7.116/7.176: Trata-se de ofícios enviados pelo MM. Juízo de Direito do Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Mogi Guaçu (execuções fiscais nºs 1500149-73.2018.8.26.0362; 1500150-58.2018.8.26.0362; e 1503243-92.2019.8.26.0362) e pelo MM. Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jundiaí (execuções fiscais nºs 1500068-26.2017.8.26.0309; 1501340-21.2018.8.26.0309; 1501635-29.2016.8.26.0309; 1502537-79.8.26.0309; 1504055-65.2020.8.26.0309; 1504058-20.2020.8.26.0309; 1504059-05.2020.8.26.0309; 1504200-29.2017.8.26.0309; 1504560-90.2019.8.26.0309; 1504578-14.2019.8.26.0309; 1503674-96.2016.8.26.0309; 1501348-95.2018.8.26.0309; 1500066-56.2017.8.26.0309; 1500270-03.2017.8.26.0309; 1500320-29.2017.8.26.0309; 1501338-51.2018.8.26.0309; 1504054-80.2020.8.26.0309; 1504648-31.2019.8.26.0309; 1500318-59.2017.8.26.0309; 1504062-57.2020.8.26.0309), por meio dos quais solicitam informações sobre quais bens do devedor podem ser penhorados. Por meio da petição de fls. 7.237/7.238, a recuperanda apresentou lista de bens tidas por ela como suficientes à garantia das execuções fiscais, não obstante em alguns dos processos tais bens tenham sido recusado. Outrossim, em sua manifestação alega que a penhora de valores em conta corrente afeta a atividade empresarial e prejudica o processo de recuperação. Pois bem. De proêmio anoto que o §7º-B, do art. 6º, da Lei nº 11.101/2005 expressamente fixa "a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial". Embora no E. Tribunal de Justiça prevaleça entendimento segundo o qual dinheiro não se qualifica como bem de capital, no julgamento do Agravo de Instrumento nº 2096803-45.2022.8.26.0000, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, atenta à situação econômica da recuperanda, entendeu que a constrição de 5% do faturamento bruto em detrimento da penhora do fluxo de caixa da devedora seria a melhor solução para o caso, porquanto "a constrição financeira perene ("teimosinha") [...] inviabiliza, não há dúvida, o processo de soerguimento". Impende destacar que este juízo, ao proferir decisão de fls. 6.740/6.748, chamou a atenção para o fato de que "a solução dada em Segundo Instância, certamente equilibrada para o momento, pode tomar outro rumo se não aplicada com parcimônia. Esta afirmação é feita em função da existência de outras consultas dirigidas a este juízo, tiradas de outras execuções fiscais em trâmite nas Comarcas de Mogi Guaçu, Itu e Jundiaí, de teor semelhante, tendentes à penhora on line via Sisbajud". Na sequência, mencionou-se: "Se por um lado a medida pretendida (penhora on line) revela-se inapropriada por conta do entendimento fixado no julgamento do Agravo de Instrumento nº 2096803-45.2022.8.26.0000, segundo o qual a constrição parcial do faturamento bruto da recuperanda, limitada a de 5% (cinco por cento), é menos onerosa à devedora, por outro lado, se em todas as execuções fiscais forem realizadas penhoras no patamar máximo definido no v. acórdão, o efeito cumulativo de todas elas pode ser tão danoso quanto o bloqueio eletrônico de ativos financeiros". Enfim, tenho que a resposta às consultas acima relacionadas pode ser complementada com a decisão de fls. 6.740/6.748, item IV, pois o motivo da indagação é o mesmo de outras oriundas de execuções fiscais semelhantes. Encaminhe-se, pois, cópia da decisão supra e também desta, que servirá de ofício. Fls. 7.379/7.380: Em assembleia-geral, os credores presentes aprovaram, por maioria de votos, a alienação da UPI/Marca "Babado Outlet", fixando-se em R$ 84.899,00 o valor mínimo de venda. Estabeleceu-se também que eventuais interessados deverão apresentar suas ofertas pela metodologia "proposta fechada", no prazo de 15 dias. Destarte, prossiga-se com a alienação da UPI, ressaltando-se, contudo, que a administradora judicial conta com a confiança do juízo para coletar as propostas, abri-las, designar data e local apropriado à realização da solenidade de abertura das ofertas, enfim, adotar as providências pertinentes à prática do ato, tal qual habitualmente faz com as assembleias que organiza e preside. Eventuais despesas correrão por conta da recuperanda. Fls. 7.518/7.527: Manifestem-se a recuperanda e a administração judicial. Intime-se. |
| 19/01/2023 |
Ofício Juntado
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| 19/01/2023 |
Ofício Juntado
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| 19/01/2023 |
Ofício Juntado
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| 11/01/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.23.70002498-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/01/2023 11:23 |
| 09/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70001360-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2023 14:02 |
| 09/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/01/2023 |
Ofício Juntado
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| 09/01/2023 |
Ofício Juntado
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| 09/01/2023 |
Ofício Juntado
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| 09/01/2023 |
Ofício Juntado
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| 09/01/2023 |
Ofício Juntado
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| 09/01/2023 |
Ofício Juntado
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| 09/01/2023 |
Ofício Juntado
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| 20/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.22.70284868-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/12/2022 18:55 |
| 13/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.22.70279365-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/12/2022 19:23 |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1141/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 02/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70269724-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/12/2022 12:30 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1141/2022 Teor do ato: Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Daniel Medeiros Eyer Thomaz (OAB 331289/SP), Carlos Eduardo Leite Santos da Silva (OAB 310416/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Miriam Ferreira (OAB 92446/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Solange Dias Neves (OAB 477222/SP), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Eduardo Viana Caletti (OAB 58590/RS), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), William Rafael Lamperti (OAB 473697/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Cássio Aparecido Scarabelini (OAB 163899/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP) |
| 02/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. |
| 29/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70265208-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2022 17:45 |
| 24/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70263162-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/11/2022 16:10 |
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70261479-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2022 11:57 |
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70259919-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2022 19:54 |
| 21/11/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0013243-88.2022.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70258212-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2022 17:13 |
| 18/11/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0013141-66.2022.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70256989-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2022 17:09 |
| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70256074-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2022 09:35 |
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1069/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1069/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a recuperanda, em cinco dias, sobre a série de ofícios insertos a fls. 7.116/7.176. Intime-se. Advogados(s): Daniel Medeiros Eyer Thomaz (OAB 331289/SP), Carlos Eduardo Leite Santos da Silva (OAB 310416/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Márcio Louzada Carpena (OAB 46582/RS), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Miriam Ferreira (OAB 92446/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Solange Dias Neves (OAB 477222/SP), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), William Rafael Lamperti (OAB 473697/SP), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Cássio Aparecido Scarabelini (OAB 163899/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP) |
| 11/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a recuperanda, em cinco dias, sobre a série de ofícios insertos a fls. 7.116/7.176. Intime-se. |
| 10/11/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.22.70252509-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/11/2022 13:48 |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 10/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 10/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 10/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 10/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 10/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 10/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 10/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 10/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 10/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 10/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 10/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 10/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 10/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 10/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 10/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 10/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 10/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 10/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 10/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 10/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 10/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 10/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 10/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 10/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70251869-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/11/2022 18:40 |
| 04/11/2022 |
Documento Juntado
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| 03/11/2022 |
Documento Juntado
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| 03/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2022 |
Documento Juntado
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| 01/11/2022 |
Edital Expedido
Edital - Convocação dos Credores |
| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70243416-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2022 17:41 |
| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1020/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 27/10/2022 |
Documento Juntado
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| 27/10/2022 |
Documento Juntado
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| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1020/2022 Teor do ato: Providencie, a recuperanda, o recolhimento das custas para publicação do edital, no valor de R$ 918,54, no prazo de 05 (cinco) dias. (Guia FEDT. Código 435-9) Advogados(s): Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Daniel Medeiros Eyer Thomaz (OAB 331289/SP), Carlos Eduardo Leite Santos da Silva (OAB 310416/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Márcio Louzada Carpena (OAB 46582/RS), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Miriam Ferreira (OAB 92446/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Solange Dias Neves (OAB 477222/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), William Rafael Lamperti (OAB 473697/SP), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP) |
| 27/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie, a recuperanda, o recolhimento das custas para publicação do edital, no valor de R$ 918,54, no prazo de 05 (cinco) dias. (Guia FEDT. Código 435-9) |
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70239595-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2022 13:30 |
| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70237993-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2022 10:11 |
| 20/10/2022 |
Documento Juntado
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| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da recuperanda, secundado pela Administração Judicial, de convocação de Assembleia-Geral de Credores para que nela os credores analisem e deliberem sobre a proposta e a forma de alienação da UPI "Babado Outlet". Importante salientar que a apresentação de propostas de aquisição da marca por eventuais interessados antes da realização da assembleia é açodada, pois nos termos do que foi decidido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2014238-24.20222.8.26.0000, a alienação de UPIs depende da aprovação da maioria dos credores e da subsequente deliberação do juízo. Neste sentido, destaca-se do v. acórdão: "No caso, como o plano não cuidou de promover talespecificação, deixando de indicar em que consistiria a UPI, caberá,à devedora, se e quando pretender utilizar-se dos benefícios do par.ún. do já referido art. 60, submeter aos credores, em assembleia geral, a proposta detalhada da UPI e, depois, se aprovada pela maioria, levar ao crivo do juiz". Fixo em 15 dias o prazo para a indicação do dia e horário de realização da assembleia e a juntada da minuta do edital com as adaptações que se fizerem necessárias. Intime-se. Advogados(s): Daniel Medeiros Eyer Thomaz (OAB 331289/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Márcio Louzada Carpena (OAB 46582/RS), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Miriam Ferreira (OAB 92446/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Solange Dias Neves (OAB 477222/SP), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), William Rafael Lamperti (OAB 473697/SP), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP) |
| 11/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido da recuperanda, secundado pela Administração Judicial, de convocação de Assembleia-Geral de Credores para que nela os credores analisem e deliberem sobre a proposta e a forma de alienação da UPI "Babado Outlet". Importante salientar que a apresentação de propostas de aquisição da marca por eventuais interessados antes da realização da assembleia é açodada, pois nos termos do que foi decidido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2014238-24.20222.8.26.0000, a alienação de UPIs depende da aprovação da maioria dos credores e da subsequente deliberação do juízo. Neste sentido, destaca-se do v. acórdão: "No caso, como o plano não cuidou de promover talespecificação, deixando de indicar em que consistiria a UPI, caberá,à devedora, se e quando pretender utilizar-se dos benefícios do par.ún. do já referido art. 60, submeter aos credores, em assembleia geral, a proposta detalhada da UPI e, depois, se aprovada pela maioria, levar ao crivo do juiz". Fixo em 15 dias o prazo para a indicação do dia e horário de realização da assembleia e a juntada da minuta do edital com as adaptações que se fizerem necessárias. Intime-se. |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70224263-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2022 17:18 |
| 05/10/2022 |
Documento Juntado
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| 04/10/2022 |
Ofício Juntado
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| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70221455-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2022 15:40 |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0914/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Documento Juntado
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| 28/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/09/2022 |
Sentença Digitalizada
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| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2022 Teor do ato: Vistos. Em cumprimento à r. decisão reproduzida a fls. 7.045/7.047, proferida nos autos do Conflito de Competência nº 190926-SP, encaminhe-se à Coordenadoria de Processamento de feitos de Direito Privado do C. Superior Tribunal de Justiça as informações que a seguir presto. Advogados(s): Daniel Medeiros Eyer Thomaz (OAB 331289/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Márcio Louzada Carpena (OAB 46582/RS), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Miriam Ferreira (OAB 92446/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Solange Dias Neves (OAB 477222/SP), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), William Rafael Lamperti (OAB 473697/SP), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP) |
| 28/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em cumprimento à r. decisão reproduzida a fls. 7.045/7.047, proferida nos autos do Conflito de Competência nº 190926-SP, encaminhe-se à Coordenadoria de Processamento de feitos de Direito Privado do C. Superior Tribunal de Justiça as informações que a seguir presto. |
| 27/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2022 Teor do ato: Manifeste-se a Administração Judicial sobre a petição e documentos juntados a partir da página 7.000. Advogados(s): Daniel Medeiros Eyer Thomaz (OAB 331289/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Márcio Louzada Carpena (OAB 46582/RS), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Miriam Ferreira (OAB 92446/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Solange Dias Neves (OAB 477222/SP), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), William Rafael Lamperti (OAB 473697/SP), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP) |
| 23/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a Administração Judicial sobre a petição e documentos juntados a partir da página 7.000. |
| 23/09/2022 |
Documento Juntado
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| 23/09/2022 |
Documento Juntado
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| 23/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70211518-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2022 16:34 |
| 20/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 |
| 15/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2022 Teor do ato: Vistos. A resposta à consulta de fls. 6.988, tirada dos autos da execução fiscal nº 1500017-50.2017.8.26.0362, em trâmite perante o MM. Juízo de Direito do Serviço Anexo Fiscal da Comarca de Mogi Guaçu, consta da decisão de fls. 6.740/6.748, pois o motivo da indagação é o mesmo de outros extraídos de uma série de execuções fiscais, algumas delas do próprio SAF de Mogi Guaçu. Esta decisão servirá como ofício. Encaminhe-se com cópia também da decisão de fls. 6.740/6.748. Intime-se. Advogados(s): Daniel Medeiros Eyer Thomaz (OAB 331289/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Márcio Louzada Carpena (OAB 46582/RS), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Miriam Ferreira (OAB 92446/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Solange Dias Neves (OAB 477222/SP), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), William Rafael Lamperti (OAB 473697/SP), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP) |
| 15/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A resposta à consulta de fls. 6.988, tirada dos autos da execução fiscal nº 1500017-50.2017.8.26.0362, em trâmite perante o MM. Juízo de Direito do Serviço Anexo Fiscal da Comarca de Mogi Guaçu, consta da decisão de fls. 6.740/6.748, pois o motivo da indagação é o mesmo de outros extraídos de uma série de execuções fiscais, algumas delas do próprio SAF de Mogi Guaçu. Esta decisão servirá como ofício. Encaminhe-se com cópia também da decisão de fls. 6.740/6.748. Intime-se. |
| 14/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2022 |
Documento Juntado
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| 14/09/2022 |
Documento Juntado
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| 14/09/2022 |
Documento Juntado
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| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2022 Teor do ato: Ciência à credora Bruna Helena Garcia de Souza sobre o teor da petição de fls. 6.976/6.978. Advogados(s): Daniel Medeiros Eyer Thomaz (OAB 331289/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Márcio Louzada Carpena (OAB 46582/RS), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Miriam Ferreira (OAB 92446/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Solange Dias Neves (OAB 477222/SP), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), William Rafael Lamperti (OAB 473697/SP), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP) |
| 13/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à credora Bruna Helena Garcia de Souza sobre o teor da petição de fls. 6.976/6.978. |
| 12/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70202082-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2022 12:19 |
| 10/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/09/2022 |
Documento Juntado
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| 09/09/2022 |
Documento Juntado
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| 09/09/2022 |
Documento Juntado
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| 09/09/2022 |
Documento Juntado
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| 09/09/2022 |
Documento Juntado
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| 09/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0010306-08.2022.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 05/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0010305-23.2022.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 05/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0010304-38.2022.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 05/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70193087-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2022 10:18 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Nesta data recebo estes autos para deliberações sobre eventos ocorridos a partir de fls. 6.324 e seguintes. A análise não ocorrerá por ordem cronológica de eventos, e sim conforme o grau de complexidade do tema, partindo-se do menos para o mais complexo. Prevenindo-se possíveis questionamentos, impende esclarecer que as manifestações da recuperanda fls. 6.422/6.439 e 6.457/6.460), da Administração Judicial (fls. 6.447/6.456 e 6.606/6.610) e do Ministério Público (fls. 6.630/6.631) serão tomadas em consideração, ainda que as razões de decidir não façam a elas expressa remissão. I Petição de fls. 6.637/6.638: Trata-se de manifestação de Bruna Helena Garcia de Souza, por meio da qual afirma ser credora trabalhista da recuperanda. Afirma que o seu crédito foi regularmente habilitado na recuperação judicial (incidente nº 1014301-46.2021.8.26.0309), mas que até o momento nada recebeu. Infere-se da decisão reproduzida a fls. 6.671/6.672, transitada em julgado em 28/04/2022, o acolhimento do pedido de habilitação de crédito. A este respeito, manifeste-se a recuperanda em 15 dias. II Petição de fls. 6.353/6.365: Em suma, a União sustenta a necessidade de demonstração da regularidade fiscal da devedora como condição necessária ao deferimento do processamento da recuperação judicial. Pede, em razão do que expõe, a intimação da recuperanda para comprovar a quitação dos débitos fiscais ou a suspensão da exigibilidade, mediante parcelamento da dívida na forma autorizada pela lei de regência. A matéria foi decidida pela C. 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do E. Tribunal de Justiça nos autos do Agravo de Instrumento nº 2014238-24.2022.8.26.0000, onde determinou-se à recuperanda a juntada de certidões de regularidade fiscal, no prazo de 90 dias, sob pena de suspensão do processo recuperacional. É o que se vê da ementa do v. acórdão, a seguir transcrita: Recuperação Judicial - Decisão que homologou o plano aprovado em assembleia de credores e concedeu a recuperação - Inconformismo do credor quirografário - Acolhimento em parte - Pertinência do controle judicial de legalidade do plano de recuperação aprovado Com o advento da reforma legislativa trazida pela Lei n. 14.112/2020, indispensável a juntada das certidões negativas do art. 57, da Lei n. 11.101/2005, para viabilizar a recuperação judicial Ajuste que se faz de ofício - Natureza disponível das condições de pagamento dos credores quirografários (deságio de 80%, quitação em 15 anos, com carência de 24 meses e atualização do crédito com juros de 1% ao ano, acrescidos de correção monetária pelo INPC, limitada a 1% ao ano) - Ausência de ilegalidade na criação de subclasses de credores parceiros, com tratamento mais benéfico àqueles que continuem fornecendo bens, serviços e crédito necessários ao processo de soerguimento Adoção, no caso concreto, de critérios objetivos Necessidade, contudo, de garantir que todos tenham acesso à opção, não só aqueles que votaram favoravelmente ao plano Decote promovido neste particular Previsão, no plano, de livre alienação de ativos, inclusive no formato de UPI (cláusula 4.2.2.3) Embora válida tal disposição como meio de recuperação (art. 50, inc. I, da Lei n. 11.101/2005), a alienação e a oneração ou oferecimento em garantia de ativos não especificados no PRJ depende de autorização judicial, respeitadas as formalidade inerentes ao ato, na forma do art. 66, da lei de regência Quanto às UPIs, exige-se, também, a especificação no plano, não presente no caso Entendimento do art. 60, do mesmo diploma legal A eficácia das cláusulas relativas à extensão da novação do crédito, à suspensão das ações e execuções em face de terceiros (acionistas, fiadores, avalistas, garantidores e coobrigados) está restrita aos credores que votaram favoravelmente ao plano e concordaram de forma individual e expressa com referidas cláusulas A mesma lógica aplica-se à supressão das garantias existentes, com supedâneo no § 1º, do art. 50, da Lei n. 11.101/2005 A previsão que incumbe, os credores, de informar os seus dados bancários, de seu turno, não se ressente de ilegalidade Dever de cooperação que exige, deles, tomar a providência, sem elidir, contudo, a existência/exigibilidade do crédito - Apesar da insurgência recursal, não se encontra, no plano, cláusula que imponha condição à convolação em falência, em caso de eventual descumprimento do plano Não conhecimento do recurso nesta parte Decisão parcialmente reformada para conferir, de ofício, o prazo de 90 dias para a juntada das certidões de regularidade fiscal, sob pena de suspensão do processo recuperacional, bem como afastar, como condição para integrar a subclasse dos parceiros, voto favorável ao plano, determinar a necessária observância dos arts. 60 e 66, da Lei n. 11.101/2005, na alienação de ativos não circulantes ou na formação de UPIs, limitando-se, por fim, a eficácia das disposições que beneficiam os coobrigados ou liberam as garantias existentes àqueles credores que votaram favoravelmente ao plano, mantida no mais a r. decisão recorrida - Recurso parcialmente provido, na parte que é conhecido, com ajustes, inclusive de ofício, do plano de recuperação judicial. (TJSP; Agravo de Instrumento 2014238-24.2022.8.26.0000; Relator (a):Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Jundiaí -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 26/04/2022; Data de Registro: 29/04/2022) A recuperanda, por seu tuno, interpôs Recurso Especial contra a r. decisão supra, ao qual a E. Presidência da Seção de Direito Privado atribuiu efeito suspensivo, nos seguintes termos (fls. 6.604/6.605): Pelo exposto, defiro o pedido de agregação do efeito suspensivo ao recurso especial, para suspender a determinação de apresentação, em noventa dias, de certidões negativas (ou positivas, com efeitos de negativas) de débitos tributários, sob pena de suspensão do processo recuperacional, até o exame de admissibilidade do reclamo, se negativo, ou até seu julgamento, em caso de admissão. Destarte, não cabe a este juízo deliberar sobre matéria já decidida em Primeira Instância e que agora é debatida em sede recursal, devendo-se aguardar o pronunciamento da Instância Especial. III Petições de fls. 6.324/6.325 e fls. 6.393 Os pedidos de habilitação de crédito formulados pelo Município de Mogi Guaçu (fls. 6.324/6.325) e pelo Município de Ribeirão Preto (fls. 6.393) devem ser rejeitados, pois não cabe ao juízo incutir expectativa infundada na parte. Isso porque, a respeito, o entendimento de ambas as Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do E. Tribunal de Justiça, é em sentido diametralmente oposto ao sustentado, conforme precedentes em destaque: Agravo de instrumento - Recuperação judicial - Decisão agravada que entendeu ser possível a habilitação de crédito tributário no processo recuperacional - Inconformismo - Acolhimento - Município de Hortolândia que pretende habilitar o crédito tributário (taxa de fiscalização) no processo recuperacional da empresa agravante - Crédito tributário que não se submete aos efeitos do processo recuperacional, nos termos dos artigos 187, do Código Tributário Nacional e 29 da Lei nº 6.830/1980 - Falta de interesse de agir do fisco - Prerrogativa da Fazenda Pública em poder optar entre o rito da execução fiscal ou o da habilitação do crédito que somente é aplicável aos processos falimentares, e não ao processo recuperacional - Decisão reformada, para julgar extinta a habilitação de crédito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2237961-25.2021.8.26.0000; Relator (a):Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Jundiaí -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2021; Data de Registro: 17/12/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO Agravante que pretende habilitar o crédito tributário relativo ao ISS e à taxa de licença de funcionamento no quadro geral de credores da recuperação judicial da ora agravada - Crédito tributário que não se submete aos efeitos do processo recuperacional, nos termos dos arts. 187 do Código Tributário Nacional e 29 da Lei nº 6.830/1980 - Situação dos autos em que há falta de interesse de agir da credora por se tratar de recuperação judicial e não falência - Decisão reformada - Extinção do procedimento de habilitação, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual - RECURSO PREJUDICADO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2189598-41.2020.8.26.0000; Relator (a):Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Jundiaí -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 22/03/2021; Data de Registro: 22/03/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. Improcedência. Manutenção. Crédito cuja habilitação é pretendida tem natureza tributária. Crédito parafiscal. Ausência de submissão à recuperação. Art. 187 do CTN. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2083429-93.2021.8.26.0000; Relator (a):AZUMA NISHI; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 29/09/2021; Data de Registro: 29/09/2021) APELAÇÃO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. Habilitação de crédito tributário em recuperação judicial. Impossibilidade. Inteligência dos artigos 29 da Lei n. 6830/80 e 6, §7º e 41 da Lei n. 11.101/05. Faculdade do fisco que se aplica somente ao processo falimentar. Em caso de recuperação judicial o ente tributante deve buscar apenas a execução fiscal. Necessidade do crivo do juízo recuperacional apenas para análise de eventual viabilidade da constrição pelo juízo da execução fiscal frente ao plano. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2077085-72.2016.8.26.0000; Relator (a):Hamid Bdine; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 21/09/2016; Data de Registro: 23/09/2016) IV Ofícios do SAF de Mogi Guaçu (fls. 6.397/6.413, 6.679 e 6.696), do SAF de Itu (fls. 6.690) e da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí (fls. 6731 e 6.739) Por ofício extraído dos autos da Execução Fiscal nº 1500143-37.2016.8.26.0362, o MM. Juízo de Direito do Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Mogi Guaçu, em atenção aos embargos de declaração opostos naquela base procedimental pela recuperanda, solicita a manifestação deste juízo recuperacional sobre a eventual necessidade de substituição da penhora incidente sobre 5% dos recebíveis gerenciados pelas empresas administradoras de meios de pagamento que menciona. Antes de mais nada, impende registrar que o deferimento da constrição acima mencionada teve como causa a frustração de procedimento prévio de bloqueio de contas bancárias da recuperanda, sendo que em situações parelhas este juízo manifestou-se pela liberação das quantias bloqueadas através do Sisbajud como medida de preservação do plano de soerguimento da recuperanda. Contra este entendimento, recentemente a Fazenda Pública do Estado de São Paulo interpôs agravo de instrumento registrado sob nº 2096803-45.2022.8.26.0000, parcialmente provido pela C. 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, nos termos da ementa a seguir transcrita: Agravo de Instrumento - Recuperação Judicial - Sequência de decisões que, em atendimento a pedidos da recuperanda, ordenou a liberação de constrições financeiras determinadas pelos Juízos das diversas execuções fiscais Inconformismo da Fazenda Pública Acolhimento em parte Execuções fiscais que não têm o curso interrompido em razão da recuperação judicial da devedora, retratando, pois, crédito não sujeito ao concurso Preservada a competência do Juízo da execução fiscal ordenar os atos constritivos, cabe, ao da recuperação, até o encerramento da recuperação judicial, em cooperação com o primeiro, determinar "a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial", observado o princípio da menor onerosidade, insculpido no art. 805, do CPC Embora o dinheiro não se afigure como "bem de capital", a constrição financeira perene ("teimosinha") do fluxo de caixa da recuperanda inviabiliza, não há dúvida, o processo de soerguimento Decisão reformada em parte para substituir a constrição, emanada dos Juízos das execuções fiscais, por penhora mensal não superior a 5% sobre o faturamento bruto da recuperanda, suficiente para viabilizar o pagamento do crédito fiscal, sem prejudicar o soerguimento da empresa - Recurso provido em parte, confirmada a tutela antecipada recursal. (TJSP; Agravo de Instrumento 2096803-45.2022.8.26.0000; Relator (a):Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Jundiaí -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 09/08/2022; Data de Registro: 11/08/2022) No acórdão, o Eminente Relator, Desembargador Grava Brazil, sem descuidar dos interesses da Fazenda Pública, mas atento à delicada situação da recuperanda, fez relevantes ponderações sobre os efeitos deletérios ao plano de recuperação, oriundos de sucessivas ordens de bloqueio de ativos financeiros, levando-o a adotar solução intermediária pelos fundamentos em destaque: Todavia, não há como ignorar, no caso dos autos, que, além de exaurido o stay period, pois recentemente aprovado/homologado o plano recuperatório, a ordememanada do Juízo da execução, de espécie de constrição perene (teimosinha), pode, de fato, inviabilizar a própria empresa, ainda mais o cumprimento do plano. Tal como precisamente observou a Administradora Judicial, ao se manifestar nesta instância, bloquear valores do capital de giro de uma empresa que teve plano recuperacional aprovado recentemente, é medita letal, capaz de inviabilizar seu processo de soerguimento (item 18, fls. 212). Ora, diante da dimensão do passivo fiscal, nada restaria, à devedora, ao final do mês, para a manutenção da sua fonte produtiva, se tudo fosse constrito em favor da Fazenda. [...] A sopesar todos esses elementos, e a considerar que não cabe, ao Juízo da recuperação, simplesmente negar o pedido de penhora, mas, em cooperação com o Juízo da execução fiscal e balanceando o princípio da menor onerosidade (art. 805, do CPC), buscar a efetivação de medidas e providências para recuperação e preservação de empresas (inc. VI, do § 2º, do art. 69, do CPC), é o caso de, nos termos da tutela antecipada recursal conferida, revista em parte, por profundos fundamentos, em sede de agravo interno, converter as constrições, ora determinadas pelos Juízos das diversas execuções fiscais, em penhora do faturamento bruto da recuperanda, na ordem de 5%, ressalvadas as hipóteses, que poderão ser examinadas na origem, de substituição da penhora ou, mesmo, da insubsistência da execução em razão de eventual transação ou parcelamento do débito fiscal, [...]. Em que pese os argumentos da Administração Judicial e da recuperanda, a verdade é que a quaestio foi dirimida pelo v. acórdão supra, ao qual a r. decisão que deferiu a penhora de recebíveis amolda-se. Obtempere-se que a solução dada em Segundo Instância, certamente equilibrada para o momento, pode tomar outro rumo se não aplicada com parcimônia. Esta afirmação é feita em função da existência de outras consultas dirigidas a este juízo, tiradas de outras execuções fiscais em trâmite nas Comarcas de Mogi Guaçu, Itu e Jundiaí, de teor semelhante, tendentes à penhora on line via Sisbajud. Se por um lado a medida pretendida (penhora on line) revela-se inapropriada por conta do entendimento fixado no julgamento do Agravo de Instrumento nº 2096803-45.2022.8.26.0000, segundo o qual a constrição parcial do faturamento bruto da recuperanda, limitada a de 5% (cinco por cento), é menos onerosa à devedora, por outro lado, se em todas as execuções fiscais forem realizadas penhoras no patamar máximo definido no v. acórdão, o efeito cumulativo de todas elas pode ser tão danoso quanto o bloqueio eletrônico de ativos financeiros. Em suma, em consonância com tudo o que foi exposto até aqui, os atos de constrição on line via Sisbajud devem ser suprimidos, dando-se preferência à penhora do faturamento, preferencialmente em percentual inferior ao teto fixado em sede de agravo de instrumento, de modo a permitir o cumprimento do plano de recuperação judicial, alertando-se a recuperanda, uma vez mais, da necessidade de dar sério tratamento à dívida fiscal, notadamente diante da constatação de possível rompimento de acordo de parcelamento firmado com a Fazenda Pública (fls. 6.697). Devem ser elaborados estudos pela recuperanda e demais atores processuais no sentido de se encontrar um limite global para a efetivação das penhoras sobre faturamento de interesse de todas as fazendas, para que a multiplicidade de execuções fiscais autônomas não redundem na neutralização da proteção que a r decisão outrora proferida visa a conferir ao processo de soerguimento, garantindo-se, em última análise, paridade entre credores fiscais e credores particulares. Determino: A) A manifestação da recuperanda, no prazo de quinze dias, nos termos do item I supra. B) A remessa de cópia integral desta decisão, que servirá de ofício, aos MM. Juízos de Direito abaixo listados aos quais apresento protestos de elevada estima e consideração , em resposta às consultas das execuções fiscais correlatas: B.1) Serviço Anexo Fiscal de Mogi Guaçu: processos nºs1500143-37.2016.8.26.0362; 1500106-73.2017.8.26.0362; e 1500111-32.2016.8.26.0362. B.2) Serviço Anexo Fiscal de Itu: processos nºs1500253-02.2018.8.26.0286; 1501427-75.2020.8.26.0286; 1500457-46.2018.8.26.0286; e 1504349-31.2016.8.26.0286. B.3) Vara da Fazenda Pública de Jundiaí: processos nºs1503675-81.2016.8.26.0309 e 1503668-89.2016.8.26.0309. C) A intimação, via portal eletrônico, da União, da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e todas as Fazendas Públicas Municipais interessadas, especialmente as de Ribeiro Preto e de Mogi Guaçu. Intimem-se. Advogados(s): Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Daniel Medeiros Eyer Thomaz (OAB 331289/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Márcio Louzada Carpena (OAB 46582/RS), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Miriam Ferreira (OAB 92446/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Solange Dias Neves (OAB 477222/SP), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP) |
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Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Nesta data recebo estes autos para deliberações sobre eventos ocorridos a partir de fls. 6.324 e seguintes. A análise não ocorrerá por ordem cronológica de eventos, e sim conforme o grau de complexidade do tema, partindo-se do menos para o mais complexo. Prevenindo-se possíveis questionamentos, impende esclarecer que as manifestações da recuperanda fls. 6.422/6.439 e 6.457/6.460), da Administração Judicial (fls. 6.447/6.456 e 6.606/6.610) e do Ministério Público (fls. 6.630/6.631) serão tomadas em consideração, ainda que as razões de decidir não façam a elas expressa remissão. I Petição de fls. 6.637/6.638: Trata-se de manifestação de Bruna Helena Garcia de Souza, por meio da qual afirma ser credora trabalhista da recuperanda. Afirma que o seu crédito foi regularmente habilitado na recuperação judicial (incidente nº 1014301-46.2021.8.26.0309), mas que até o momento nada recebeu. Infere-se da decisão reproduzida a fls. 6.671/6.672, transitada em julgado em 28/04/2022, o acolhimento do pedido de habilitação de crédito. A este respeito, manifeste-se a recuperanda em 15 dias. II Petição de fls. 6.353/6.365: Em suma, a União sustenta a necessidade de demonstração da regularidade fiscal da devedora como condição necessária ao deferimento do processamento da recuperação judicial. Pede, em razão do que expõe, a intimação da recuperanda para comprovar a quitação dos débitos fiscais ou a suspensão da exigibilidade, mediante parcelamento da dívida na forma autorizada pela lei de regência. A matéria foi decidida pela C. 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do E. Tribunal de Justiça nos autos do Agravo de Instrumento nº 2014238-24.2022.8.26.0000, onde determinou-se à recuperanda a juntada de certidões de regularidade fiscal, no prazo de 90 dias, sob pena de suspensão do processo recuperacional. É o que se vê da ementa do v. acórdão, a seguir transcrita: Recuperação Judicial - Decisão que homologou o plano aprovado em assembleia de credores e concedeu a recuperação - Inconformismo do credor quirografário - Acolhimento em parte - Pertinência do controle judicial de legalidade do plano de recuperação aprovado Com o advento da reforma legislativa trazida pela Lei n. 14.112/2020, indispensável a juntada das certidões negativas do art. 57, da Lei n. 11.101/2005, para viabilizar a recuperação judicial Ajuste que se faz de ofício - Natureza disponível das condições de pagamento dos credores quirografários (deságio de 80%, quitação em 15 anos, com carência de 24 meses e atualização do crédito com juros de 1% ao ano, acrescidos de correção monetária pelo INPC, limitada a 1% ao ano) - Ausência de ilegalidade na criação de subclasses de credores parceiros, com tratamento mais benéfico àqueles que continuem fornecendo bens, serviços e crédito necessários ao processo de soerguimento Adoção, no caso concreto, de critérios objetivos Necessidade, contudo, de garantir que todos tenham acesso à opção, não só aqueles que votaram favoravelmente ao plano Decote promovido neste particular Previsão, no plano, de livre alienação de ativos, inclusive no formato de UPI (cláusula 4.2.2.3) Embora válida tal disposição como meio de recuperação (art. 50, inc. I, da Lei n. 11.101/2005), a alienação e a oneração ou oferecimento em garantia de ativos não especificados no PRJ depende de autorização judicial, respeitadas as formalidade inerentes ao ato, na forma do art. 66, da lei de regência Quanto às UPIs, exige-se, também, a especificação no plano, não presente no caso Entendimento do art. 60, do mesmo diploma legal A eficácia das cláusulas relativas à extensão da novação do crédito, à suspensão das ações e execuções em face de terceiros (acionistas, fiadores, avalistas, garantidores e coobrigados) está restrita aos credores que votaram favoravelmente ao plano e concordaram de forma individual e expressa com referidas cláusulas A mesma lógica aplica-se à supressão das garantias existentes, com supedâneo no § 1º, do art. 50, da Lei n. 11.101/2005 A previsão que incumbe, os credores, de informar os seus dados bancários, de seu turno, não se ressente de ilegalidade Dever de cooperação que exige, deles, tomar a providência, sem elidir, contudo, a existência/exigibilidade do crédito - Apesar da insurgência recursal, não se encontra, no plano, cláusula que imponha condição à convolação em falência, em caso de eventual descumprimento do plano Não conhecimento do recurso nesta parte Decisão parcialmente reformada para conferir, de ofício, o prazo de 90 dias para a juntada das certidões de regularidade fiscal, sob pena de suspensão do processo recuperacional, bem como afastar, como condição para integrar a subclasse dos parceiros, voto favorável ao plano, determinar a necessária observância dos arts. 60 e 66, da Lei n. 11.101/2005, na alienação de ativos não circulantes ou na formação de UPIs, limitando-se, por fim, a eficácia das disposições que beneficiam os coobrigados ou liberam as garantias existentes àqueles credores que votaram favoravelmente ao plano, mantida no mais a r. decisão recorrida - Recurso parcialmente provido, na parte que é conhecido, com ajustes, inclusive de ofício, do plano de recuperação judicial. (TJSP; Agravo de Instrumento 2014238-24.2022.8.26.0000; Relator (a):Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Jundiaí -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 26/04/2022; Data de Registro: 29/04/2022) A recuperanda, por seu tuno, interpôs Recurso Especial contra a r. decisão supra, ao qual a E. Presidência da Seção de Direito Privado atribuiu efeito suspensivo, nos seguintes termos (fls. 6.604/6.605): Pelo exposto, defiro o pedido de agregação do efeito suspensivo ao recurso especial, para suspender a determinação de apresentação, em noventa dias, de certidões negativas (ou positivas, com efeitos de negativas) de débitos tributários, sob pena de suspensão do processo recuperacional, até o exame de admissibilidade do reclamo, se negativo, ou até seu julgamento, em caso de admissão. Destarte, não cabe a este juízo deliberar sobre matéria já decidida em Primeira Instância e que agora é debatida em sede recursal, devendo-se aguardar o pronunciamento da Instância Especial. III Petições de fls. 6.324/6.325 e fls. 6.393 Os pedidos de habilitação de crédito formulados pelo Município de Mogi Guaçu (fls. 6.324/6.325) e pelo Município de Ribeirão Preto (fls. 6.393) devem ser rejeitados, pois não cabe ao juízo incutir expectativa infundada na parte. Isso porque, a respeito, o entendimento de ambas as Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do E. Tribunal de Justiça, é em sentido diametralmente oposto ao sustentado, conforme precedentes em destaque: Agravo de instrumento - Recuperação judicial - Decisão agravada que entendeu ser possível a habilitação de crédito tributário no processo recuperacional - Inconformismo - Acolhimento - Município de Hortolândia que pretende habilitar o crédito tributário (taxa de fiscalização) no processo recuperacional da empresa agravante - Crédito tributário que não se submete aos efeitos do processo recuperacional, nos termos dos artigos 187, do Código Tributário Nacional e 29 da Lei nº 6.830/1980 - Falta de interesse de agir do fisco - Prerrogativa da Fazenda Pública em poder optar entre o rito da execução fiscal ou o da habilitação do crédito que somente é aplicável aos processos falimentares, e não ao processo recuperacional - Decisão reformada, para julgar extinta a habilitação de crédito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2237961-25.2021.8.26.0000; Relator (a):Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Jundiaí -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2021; Data de Registro: 17/12/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO Agravante que pretende habilitar o crédito tributário relativo ao ISS e à taxa de licença de funcionamento no quadro geral de credores da recuperação judicial da ora agravada - Crédito tributário que não se submete aos efeitos do processo recuperacional, nos termos dos arts. 187 do Código Tributário Nacional e 29 da Lei nº 6.830/1980 - Situação dos autos em que há falta de interesse de agir da credora por se tratar de recuperação judicial e não falência - Decisão reformada - Extinção do procedimento de habilitação, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual - RECURSO PREJUDICADO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2189598-41.2020.8.26.0000; Relator (a):Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Jundiaí -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 22/03/2021; Data de Registro: 22/03/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. Improcedência. Manutenção. Crédito cuja habilitação é pretendida tem natureza tributária. Crédito parafiscal. Ausência de submissão à recuperação. Art. 187 do CTN. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2083429-93.2021.8.26.0000; Relator (a):AZUMA NISHI; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 29/09/2021; Data de Registro: 29/09/2021) APELAÇÃO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. Habilitação de crédito tributário em recuperação judicial. Impossibilidade. Inteligência dos artigos 29 da Lei n. 6830/80 e 6, §7º e 41 da Lei n. 11.101/05. Faculdade do fisco que se aplica somente ao processo falimentar. Em caso de recuperação judicial o ente tributante deve buscar apenas a execução fiscal. Necessidade do crivo do juízo recuperacional apenas para análise de eventual viabilidade da constrição pelo juízo da execução fiscal frente ao plano. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2077085-72.2016.8.26.0000; Relator (a):Hamid Bdine; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 21/09/2016; Data de Registro: 23/09/2016) IV Ofícios do SAF de Mogi Guaçu (fls. 6.397/6.413, 6.679 e 6.696), do SAF de Itu (fls. 6.690) e da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí (fls. 6731 e 6.739) Por ofício extraído dos autos da Execução Fiscal nº 1500143-37.2016.8.26.0362, o MM. Juízo de Direito do Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Mogi Guaçu, em atenção aos embargos de declaração opostos naquela base procedimental pela recuperanda, solicita a manifestação deste juízo recuperacional sobre a eventual necessidade de substituição da penhora incidente sobre 5% dos recebíveis gerenciados pelas empresas administradoras de meios de pagamento que menciona. Antes de mais nada, impende registrar que o deferimento da constrição acima mencionada teve como causa a frustração de procedimento prévio de bloqueio de contas bancárias da recuperanda, sendo que em situações parelhas este juízo manifestou-se pela liberação das quantias bloqueadas através do Sisbajud como medida de preservação do plano de soerguimento da recuperanda. Contra este entendimento, recentemente a Fazenda Pública do Estado de São Paulo interpôs agravo de instrumento registrado sob nº 2096803-45.2022.8.26.0000, parcialmente provido pela C. 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, nos termos da ementa a seguir transcrita: Agravo de Instrumento - Recuperação Judicial - Sequência de decisões que, em atendimento a pedidos da recuperanda, ordenou a liberação de constrições financeiras determinadas pelos Juízos das diversas execuções fiscais Inconformismo da Fazenda Pública Acolhimento em parte Execuções fiscais que não têm o curso interrompido em razão da recuperação judicial da devedora, retratando, pois, crédito não sujeito ao concurso Preservada a competência do Juízo da execução fiscal ordenar os atos constritivos, cabe, ao da recuperação, até o encerramento da recuperação judicial, em cooperação com o primeiro, determinar "a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial", observado o princípio da menor onerosidade, insculpido no art. 805, do CPC Embora o dinheiro não se afigure como "bem de capital", a constrição financeira perene ("teimosinha") do fluxo de caixa da recuperanda inviabiliza, não há dúvida, o processo de soerguimento Decisão reformada em parte para substituir a constrição, emanada dos Juízos das execuções fiscais, por penhora mensal não superior a 5% sobre o faturamento bruto da recuperanda, suficiente para viabilizar o pagamento do crédito fiscal, sem prejudicar o soerguimento da empresa - Recurso provido em parte, confirmada a tutela antecipada recursal. (TJSP; Agravo de Instrumento 2096803-45.2022.8.26.0000; Relator (a):Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Jundiaí -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 09/08/2022; Data de Registro: 11/08/2022) No acórdão, o Eminente Relator, Desembargador Grava Brazil, sem descuidar dos interesses da Fazenda Pública, mas atento à delicada situação da recuperanda, fez relevantes ponderações sobre os efeitos deletérios ao plano de recuperação, oriundos de sucessivas ordens de bloqueio de ativos financeiros, levando-o a adotar solução intermediária pelos fundamentos em destaque: Todavia, não há como ignorar, no caso dos autos, que, além de exaurido o stay period, pois recentemente aprovado/homologado o plano recuperatório, a ordememanada do Juízo da execução, de espécie de constrição perene (teimosinha), pode, de fato, inviabilizar a própria empresa, ainda mais o cumprimento do plano. Tal como precisamente observou a Administradora Judicial, ao se manifestar nesta instância, bloquear valores do capital de giro de uma empresa que teve plano recuperacional aprovado recentemente, é medita letal, capaz de inviabilizar seu processo de soerguimento (item 18, fls. 212). Ora, diante da dimensão do passivo fiscal, nada restaria, à devedora, ao final do mês, para a manutenção da sua fonte produtiva, se tudo fosse constrito em favor da Fazenda. [...] A sopesar todos esses elementos, e a considerar que não cabe, ao Juízo da recuperação, simplesmente negar o pedido de penhora, mas, em cooperação com o Juízo da execução fiscal e balanceando o princípio da menor onerosidade (art. 805, do CPC), buscar a efetivação de medidas e providências para recuperação e preservação de empresas (inc. VI, do § 2º, do art. 69, do CPC), é o caso de, nos termos da tutela antecipada recursal conferida, revista em parte, por profundos fundamentos, em sede de agravo interno, converter as constrições, ora determinadas pelos Juízos das diversas execuções fiscais, em penhora do faturamento bruto da recuperanda, na ordem de 5%, ressalvadas as hipóteses, que poderão ser examinadas na origem, de substituição da penhora ou, mesmo, da insubsistência da execução em razão de eventual transação ou parcelamento do débito fiscal, [...]. Em que pese os argumentos da Administração Judicial e da recuperanda, a verdade é que a quaestio foi dirimida pelo v. acórdão supra, ao qual a r. decisão que deferiu a penhora de recebíveis amolda-se. Obtempere-se que a solução dada em Segundo Instância, certamente equilibrada para o momento, pode tomar outro rumo se não aplicada com parcimônia. Esta afirmação é feita em função da existência de outras consultas dirigidas a este juízo, tiradas de outras execuções fiscais em trâmite nas Comarcas de Mogi Guaçu, Itu e Jundiaí, de teor semelhante, tendentes à penhora on line via Sisbajud. Se por um lado a medida pretendida (penhora on line) revela-se inapropriada por conta do entendimento fixado no julgamento do Agravo de Instrumento nº 2096803-45.2022.8.26.0000, segundo o qual a constrição parcial do faturamento bruto da recuperanda, limitada a de 5% (cinco por cento), é menos onerosa à devedora, por outro lado, se em todas as execuções fiscais forem realizadas penhoras no patamar máximo definido no v. acórdão, o efeito cumulativo de todas elas pode ser tão danoso quanto o bloqueio eletrônico de ativos financeiros. Em suma, em consonância com tudo o que foi exposto até aqui, os atos de constrição on line via Sisbajud devem ser suprimidos, dando-se preferência à penhora do faturamento, preferencialmente em percentual inferior ao teto fixado em sede de agravo de instrumento, de modo a permitir o cumprimento do plano de recuperação judicial, alertando-se a recuperanda, uma vez mais, da necessidade de dar sério tratamento à dívida fiscal, notadamente diante da constatação de possível rompimento de acordo de parcelamento firmado com a Fazenda Pública (fls. 6.697). Devem ser elaborados estudos pela recuperanda e demais atores processuais no sentido de se encontrar um limite global para a efetivação das penhoras sobre faturamento de interesse de todas as fazendas, para que a multiplicidade de execuções fiscais autônomas não redundem na neutralização da proteção que a r decisão outrora proferida visa a conferir ao processo de soerguimento, garantindo-se, em última análise, paridade entre credores fiscais e credores particulares. Determino: A) A manifestação da recuperanda, no prazo de quinze dias, nos termos do item I supra. B) A remessa de cópia integral desta decisão, que servirá de ofício, aos MM. Juízos de Direito abaixo listados aos quais apresento protestos de elevada estima e consideração , em resposta às consultas das execuções fiscais correlatas: B.1) Serviço Anexo Fiscal de Mogi Guaçu: processos nºs1500143-37.2016.8.26.0362; 1500106-73.2017.8.26.0362; e 1500111-32.2016.8.26.0362. B.2) Serviço Anexo Fiscal de Itu: processos nºs1500253-02.2018.8.26.0286; 1501427-75.2020.8.26.0286; 1500457-46.2018.8.26.0286; e 1504349-31.2016.8.26.0286. B.3) Vara da Fazenda Pública de Jundiaí: processos nºs1503675-81.2016.8.26.0309 e 1503668-89.2016.8.26.0309. C) A intimação, via portal eletrônico, da União, da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e todas as Fazendas Públicas Municipais interessadas, especialmente as de Ribeiro Preto e de Mogi Guaçu. Intimem-se. |
| 25/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2022 |
Documento Juntado
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| 22/08/2022 |
Documento Juntado
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| 22/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/08/2022 |
Documento Juntado
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| 22/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/08/2022 |
Ofício Juntado
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| 22/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/08/2022 |
Documento Juntado
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| 22/08/2022 |
Documento Juntado
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| 22/08/2022 |
Documento Juntado
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| 22/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70184379-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2022 22:24 |
| 09/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0009152-52.2022.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 02/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0008898-79.2022.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 02/08/2022 |
Documento Juntado
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| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70167682-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/08/2022 15:32 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2022 Teor do ato: Complemento a r. decisão de fls. 6.611 para determinar a abertura de vista dos autos ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Daniel Medeiros Eyer Thomaz (OAB 331289/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Márcio Louzada Carpena (OAB 46582/RS), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Miriam Ferreira (OAB 92446/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Solange Dias Neves (OAB 477222/SP), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP) |
| 01/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Complemento a r. decisão de fls. 6.611 para determinar a abertura de vista dos autos ao Ministério Público. Int. |
| 29/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0008626-85.2022.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 15/07/2022 |
Documento Juntado
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| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Documento Juntado
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| 14/07/2022 |
Documento Juntado
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| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 6598/6605: ciência às partes acerca da r. decisão proferida pelo juízo ad quem, através da qual foi atribuído o efeito suspensivo ao recurso especial. Intime-se. Advogados(s): Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Daniel Medeiros Eyer Thomaz (OAB 331289/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Márcio Louzada Carpena (OAB 46582/RS), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Miriam Ferreira (OAB 92446/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Solange Dias Neves (OAB 477222/SP), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP) |
| 14/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 6598/6605: ciência às partes acerca da r. decisão proferida pelo juízo ad quem, através da qual foi atribuído o efeito suspensivo ao recurso especial. Intime-se. |
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70151460-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2022 17:52 |
| 12/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2022 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 08/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70147786-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2022 09:15 |
| 27/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70137372-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2022 17:53 |
| 23/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70134130-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2022 10:24 |
| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532 |
| 22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2022 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se a Administração Judicial e a recuperanda, em 15 dias, sobre a petição de fls. 6.353/6.365 e documentos que a acompanham. No interregno, digam também sobre os pedidos de habilitação de crédito deduzidos pelos Municípios de Mogi Guaçu e Ribeirão Preto (fls. 6.324/6.325 e fls. 6.393, respectivamente). No mesmo prazo, manifestem-se sobre o ofício de fls. 6.397/6.413, por meio do qual o MM. Juízo de Direito do Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Mogi-Guaçu informa a penhora de recebíveis de cartão de crédito titularizados pela recuperanda, ocorrida no bojo da execução fiscal nº 1500143-37.2016.8.26.0362, e solicita informações sobre a "necessidade de substituição da constrição, a fim de não comprometer o plano de soerguimento da empresa executada". Intime-se. Advogados(s): Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Márcio Louzada Carpena (OAB 46582/RS), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Miriam Ferreira (OAB 92446/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Solange Dias Neves (OAB 477222/SP), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP) |
| 22/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se a Administração Judicial e a recuperanda, em 15 dias, sobre a petição de fls. 6.353/6.365 e documentos que a acompanham. No interregno, digam também sobre os pedidos de habilitação de crédito deduzidos pelos Municípios de Mogi Guaçu e Ribeirão Preto (fls. 6.324/6.325 e fls. 6.393, respectivamente). No mesmo prazo, manifestem-se sobre o ofício de fls. 6.397/6.413, por meio do qual o MM. Juízo de Direito do Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Mogi-Guaçu informa a penhora de recebíveis de cartão de crédito titularizados pela recuperanda, ocorrida no bojo da execução fiscal nº 1500143-37.2016.8.26.0362, e solicita informações sobre a "necessidade de substituição da constrição, a fim de não comprometer o plano de soerguimento da empresa executada". Intime-se. |
| 21/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2022 |
Ofício Juntado
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| 21/06/2022 |
Ofício Juntado
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| 21/06/2022 |
Ofício Juntado
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| 21/06/2022 |
Ofício Juntado
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| 21/06/2022 |
Ofício Juntado
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| 14/06/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.22.70127586-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/06/2022 15:24 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2022 Teor do ato: Vistos. Preserve-se o contraditório, manifestando a Administração Judicial e a recuperanda sobre os requerimentos de fls. 6.324/6.325 e 6.353/6.365, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Márcio Louzada Carpena (OAB 46582/RS), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Miriam Ferreira (OAB 92446/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Solange Dias Neves (OAB 477222/SP), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP) |
| 08/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Preserve-se o contraditório, manifestando a Administração Judicial e a recuperanda sobre os requerimentos de fls. 6.324/6.325 e 6.353/6.365, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 07/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70119911-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2022 11:07 |
| 02/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70116582-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/06/2022 14:45 |
| 01/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.80010351-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2022 15:16 |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005443-09.2022.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2022 Teor do ato: Ciência ao patrono(a) YURI GALLINARI DE MORAIS dos valores transferidos para a conta indicada às fls. 6246. Intime-se. Advogados(s): Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Márcio Louzada Carpena (OAB 46582/RS), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Miriam Ferreira (OAB 92446/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Solange Dias Neves (OAB 34649/RS), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP) |
| 19/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao patrono(a) YURI GALLINARI DE MORAIS dos valores transferidos para a conta indicada às fls. 6246. Intime-se. |
| 19/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2022 |
Documento Juntado
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| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70105105-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2022 11:32 |
| 19/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70104165-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2022 14:16 |
| 18/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 3508 |
| 17/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70102863-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2022 13:56 |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2022 Teor do ato: Vistos. Confira-se ciência do teor da r. decisão reproduzida a partir de fls. 6.291 e sequenciais, proferida nos autos do agravo regimental nº 2096803-45.2022.8.26.0000/50000, aos interessados, ao Ministério Público e às Fazendas Públicas. Intime-se. Advogados(s): Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Márcio Louzada Carpena (OAB 46582/RS), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Miriam Ferreira (OAB 92446/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Solange Dias Neves (OAB 34649/RS), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP) |
| 17/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Confira-se ciência do teor da r. decisão reproduzida a partir de fls. 6.291 e sequenciais, proferida nos autos do agravo regimental nº 2096803-45.2022.8.26.0000/50000, aos interessados, ao Ministério Público e às Fazendas Públicas. Intime-se. |
| 16/05/2022 |
Documento Juntado
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| 16/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2022 Teor do ato: Vistos. Confira-se ciência do teor da r. decisão reproduzida a partir de fls. 6.257, proferida nos autos do recurso de agravo de instrumento nº 2096803-45.2022.8.26.0000, ao interessados, Ministério Público e Fazendas Públicas, inclusive, e observe-se. No mais, prossiga-se na decisão de fls. 6.252. Intime-se. Advogados(s): Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Márcio Louzada Carpena (OAB 46582/RS), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Miriam Ferreira (OAB 92446/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Solange Dias Neves (OAB 34649/RS), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP) |
| 11/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Confira-se ciência do teor da r. decisão reproduzida a partir de fls. 6.257, proferida nos autos do recurso de agravo de instrumento nº 2096803-45.2022.8.26.0000, ao interessados, Ministério Público e Fazendas Públicas, inclusive, e observe-se. No mais, prossiga-se na decisão de fls. 6.252. Intime-se. |
| 10/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500 |
| 05/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2022 Teor do ato: Vistos. Libere-se à recuperanda os depósitos judiciais identificados a fls. 6.240/6.241, expedindo-se o que for necessário, independentemente de outras formalidades. Intime-se. Advogados(s): Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Márcio Louzada Carpena (OAB 46582/RS), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Miriam Ferreira (OAB 92446/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Solange Dias Neves (OAB 34649/RS), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP) |
| 05/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Libere-se à recuperanda os depósitos judiciais identificados a fls. 6.240/6.241, expedindo-se o que for necessário, independentemente de outras formalidades. Intime-se. |
| 04/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2022 |
Documento Juntado
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| 29/04/2022 |
Sentença Digitalizada
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| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70084859-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2022 17:28 |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2022 Teor do ato: Ciência dos valores transferidos para a conta do patrono da requerente. Conforme extrato de fls. 6240/6241, ainda há valores pendente de levantamento, a esse respeito, manifeste-se. Intime-se. Advogados(s): Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Márcio Louzada Carpena (OAB 46582/RS), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Miriam Ferreira (OAB 92446/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Solange Dias Neves (OAB 34649/RS), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP) |
| 25/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência dos valores transferidos para a conta do patrono da requerente. Conforme extrato de fls. 6240/6241, ainda há valores pendente de levantamento, a esse respeito, manifeste-se. Intime-se. |
| 25/04/2022 |
Documento Juntado
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| 25/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2022 |
Documento Juntado
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| 20/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 18/04/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004007-15.2022.8.26.0309 - Habilitação |
| 18/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2022 Teor do ato: Vistos. Confira-se ciência à recuperanda do teor do ofício de fls. 6.211/6.213. Quanto às informações solicitadas a fls. 6.214 pelo MM. Juízo de Direito do Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Mogi Guaçu, foram elas prestadas através da decisão de fls. 6.167/6.168, e nesta data levadas ao conhecimento do solicitante, conforme se infere de fls. 6.185. Intime-se. Advogados(s): Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Márcio Louzada Carpena (OAB 46582/RS), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Miriam Ferreira (OAB 92446/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Solange Dias Neves (OAB 34649/RS), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP) |
| 18/04/2022 |
Decisão
Vistos. Confira-se ciência à recuperanda do teor do ofício de fls. 6.211/6.213. Quanto às informações solicitadas a fls. 6.214 pelo MM. Juízo de Direito do Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Mogi Guaçu, foram elas prestadas através da decisão de fls. 6.167/6.168, e nesta data levadas ao conhecimento do solicitante, conforme se infere de fls. 6.185. Intime-se. |
| 13/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2022 |
Ofício Juntado
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| 13/04/2022 |
Ofício Juntado
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| 13/04/2022 |
Ofício Juntado
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| 13/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/04/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/04/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/04/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/04/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/04/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/04/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/04/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/04/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/04/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 07/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483 |
| 06/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2022 Teor do ato: Vistos. Este juízo, a fls. 6.051, decidiu: No que tange ao pedido de fls. 5.969/5.976, reiterado a fls. 6.031/6.032 e 6.037/6.047, acolho em parte o parecer da administração para determinar, como requerido pelo Ministério Público, a imediata expedição de ofício ao Serviço Anexo Fiscal da Comarca de Itu para que promova, com a maior brevidade possível, o desbloqueio de todo e qualquer valor das contas da empresa EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, PASSARELA MODAS LTDA. A celeridade se revela imprescindível porque, nas palavras da administradora judicial, o êxito da recuperação judicial está condicionado a tal desbloqueio, mormente porque o valor em tela significará o pagamento de empregados, colaboradores e fornecedores. A situação descrita pela recuperanda quanto às execuções fiscais que tramitam perante o MM. Juízo de Direito da Fazenda Pública da Comarca de Jundiaí (processos nºs 1504207-21.2017.8.26.0309; 1503675-81.2016.8.26.0309; 1504054-80.2020.8.26.0309; 1504560-90.2019.8.26.0309; 1501338-51.2018.8.26.0309; 1500270-03.2017.8.26.0309; 1501348-95.2018.8.26.0309; 1503673-14.2016.8.26.0309; 1504648-31.2019.8.26.0309; 1503674-96.2016.8.26.0309; 1500066-56.2017.8.26.0309; e 1500320-29.2017.8.26.0309) não difere dos fatos que ensejaram a manifestação deste juízo nos termos da decisão acima destacada, podendo-se aplicar ao novel requerimento o mesmo raciocínio lá exposto, notadamente diante do vultoso montante atingido pela ordens de bloqueio, colocando em risco o escorreito cumprimento do plano de recuperação judicial. Destarte, porque a presente recuperação judicial ainda não se encerrou, solicita-se ao MM. Juízo de Direito da Fazenda Pública da Comarca de Jundiaí os bons préstimos para que sejam adotadas as medidas necessárias à liberação dos valores bloqueados nos feitos acima relacionados à recuperanda, como medida de preservação do plano de recuperação judicial e, consequentemente, da empresa. Atribuo a esta decisão a qualidade de ofício. Encaminhe-se cópia dela ao MM. Juízo Destinatário, a quem registro protestos de elevada estima e consideração. Intime-se. Advogados(s): Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Márcio Louzada Carpena (OAB 46582/RS), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Miriam Ferreira (OAB 92446/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Solange Dias Neves (OAB 34649/RS), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP) |
| 05/04/2022 |
Decisão
Vistos. Este juízo, a fls. 6.051, decidiu: No que tange ao pedido de fls. 5.969/5.976, reiterado a fls. 6.031/6.032 e 6.037/6.047, acolho em parte o parecer da administração para determinar, como requerido pelo Ministério Público, a imediata expedição de ofício ao Serviço Anexo Fiscal da Comarca de Itu para que promova, com a maior brevidade possível, o desbloqueio de todo e qualquer valor das contas da empresa EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, PASSARELA MODAS LTDA. A celeridade se revela imprescindível porque, nas palavras da administradora judicial, o êxito da recuperação judicial está condicionado a tal desbloqueio, mormente porque o valor em tela significará o pagamento de empregados, colaboradores e fornecedores. A situação descrita pela recuperanda quanto às execuções fiscais que tramitam perante o MM. Juízo de Direito da Fazenda Pública da Comarca de Jundiaí (processos nºs 1504207-21.2017.8.26.0309; 1503675-81.2016.8.26.0309; 1504054-80.2020.8.26.0309; 1504560-90.2019.8.26.0309; 1501338-51.2018.8.26.0309; 1500270-03.2017.8.26.0309; 1501348-95.2018.8.26.0309; 1503673-14.2016.8.26.0309; 1504648-31.2019.8.26.0309; 1503674-96.2016.8.26.0309; 1500066-56.2017.8.26.0309; e 1500320-29.2017.8.26.0309) não difere dos fatos que ensejaram a manifestação deste juízo nos termos da decisão acima destacada, podendo-se aplicar ao novel requerimento o mesmo raciocínio lá exposto, notadamente diante do vultoso montante atingido pela ordens de bloqueio, colocando em risco o escorreito cumprimento do plano de recuperação judicial. Destarte, porque a presente recuperação judicial ainda não se encerrou, solicita-se ao MM. Juízo de Direito da Fazenda Pública da Comarca de Jundiaí os bons préstimos para que sejam adotadas as medidas necessárias à liberação dos valores bloqueados nos feitos acima relacionados à recuperanda, como medida de preservação do plano de recuperação judicial e, consequentemente, da empresa. Atribuo a esta decisão a qualidade de ofício. Encaminhe-se cópia dela ao MM. Juízo Destinatário, a quem registro protestos de elevada estima e consideração. Intime-se. |
| 05/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70069208-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2022 13:29 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2022 Teor do ato: Vistos. Esclareça a recuperanda perante quais juízos tramitam os processos mencionados a fls. 6.150/6.151. Intime-se. Advogados(s): Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Márcio Louzada Carpena (OAB 46582/RS), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Miriam Ferreira (OAB 92446/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Solange Dias Neves (OAB 34649/RS), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP) |
| 05/04/2022 |
Decisão
Vistos. Esclareça a recuperanda perante quais juízos tramitam os processos mencionados a fls. 6.150/6.151. Intime-se. |
| 05/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481 |
| 04/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando os sucessivos episódios de constrição e/ou bloqueio de ativos financeiros de Passarela Modas Ltda, não obstante o processo de recuperação ao qual submete-se, acolho o pedido de fls. 6061/6065 e determino a expedição de ofícios aos MM. Juízos de Direito indicados a fls. 6.066 contendo solicitação para que eventuais ordens de penhora do patrimônio da recuperanda sejam precedidas de consulta ao juízo universal da recuperação. Defiro a liberação à recuperanda dos depósitos judiciais identificados no documento de fls. 6.076/6.077, bem como os de fls. 6.137/6.138. No que tange à solicitação do MM. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campinas/SP (fls. 6.139 e sequenciais), confira-se ciência a ele de que a Reclamante e o perito judicial deverão ingressar com incidente de habilitação de crédito, vinculado ao processo de recuperação judicial, na forma do Comunicado CG nº 438/2016. Quanto ao crédito tributário identificado na certidão de fls. 6.148, confira-se ciência à Administração Judicial para a adoção de eventuais providências tidas por pertinentes. Intime-se. Advogados(s): Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Márcio Louzada Carpena (OAB 46582/RS), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Miriam Ferreira (OAB 92446/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Solange Dias Neves (OAB 34649/RS), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP) |
| 04/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2022 |
Decisão
Vistos. Considerando os sucessivos episódios de constrição e/ou bloqueio de ativos financeiros de Passarela Modas Ltda, não obstante o processo de recuperação ao qual submete-se, acolho o pedido de fls. 6061/6065 e determino a expedição de ofícios aos MM. Juízos de Direito indicados a fls. 6.066 contendo solicitação para que eventuais ordens de penhora do patrimônio da recuperanda sejam precedidas de consulta ao juízo universal da recuperação. Defiro a liberação à recuperanda dos depósitos judiciais identificados no documento de fls. 6.076/6.077, bem como os de fls. 6.137/6.138. No que tange à solicitação do MM. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campinas/SP (fls. 6.139 e sequenciais), confira-se ciência a ele de que a Reclamante e o perito judicial deverão ingressar com incidente de habilitação de crédito, vinculado ao processo de recuperação judicial, na forma do Comunicado CG nº 438/2016. Quanto ao crédito tributário identificado na certidão de fls. 6.148, confira-se ciência à Administração Judicial para a adoção de eventuais providências tidas por pertinentes. Intime-se. |
| 04/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70067769-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2022 11:42 |
| 01/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2022 |
Ofício Juntado
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| 01/04/2022 |
Ofício Juntado
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| 01/04/2022 |
Ofício Juntado
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| 01/04/2022 |
Ofício Juntado
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| 01/04/2022 |
Ofício Juntado
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| 01/04/2022 |
Ofício Juntado
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| 01/04/2022 |
Documento Juntado
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| 01/04/2022 |
Documento Juntado
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| 01/04/2022 |
Documento Juntado
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| 01/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70063715-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2022 17:58 |
| 28/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70061922-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2022 14:08 |
| 21/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70055913-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2022 12:55 |
| 18/03/2022 |
Documento Juntado
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| 18/03/2022 |
Documento Juntado
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| 18/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 3469 |
| 17/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Administração Judicial sobre o pedido de fls. 6061 e sequenciais. Outrossim, confira-se ciência à recuperanda e à AJ do teor do extrato de fls. 6076/6077. Intime-se. Advogados(s): Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Márcio Louzada Carpena (OAB 46582/RS), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Miriam Ferreira (OAB 92446/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Solange Dias Neves (OAB 34649/RS), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP) |
| 17/03/2022 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a Administração Judicial sobre o pedido de fls. 6061 e sequenciais. Outrossim, confira-se ciência à recuperanda e à AJ do teor do extrato de fls. 6076/6077. Intime-se. |
| 16/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70052946-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2022 17:23 |
| 16/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2022 |
Documento Juntado
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| 16/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/03/2022 |
Documento Juntado
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| 15/03/2022 |
Documento Juntado
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| 15/03/2022 |
Documento Juntado
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| 15/03/2022 |
Documento Juntado
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| 15/03/2022 |
Ofício Juntado
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| 15/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70048881-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2022 14:01 |
| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 3462 |
| 08/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Relativamente ao pedido de fls. 5.965/5.966, colha-se parecer da Administração Judicial. No que tange ao pedido de fls. 5.969/5.976, reiterado a fls. 6.031/6.032 e 6.037/6.047, acolho em parte o parecer da administração para determinar, como requerido pelo Ministério Público, a imediata expedição de ofício ao Serviço Anexo Fiscal da Comarca de Itu para que promova, com a maior brevidade possível, o desbloqueio de todo e qualquer valor das contas da empresa EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, PASSARELA MODAS LTDA. A celeridade se revela imprescindível porque, nas palavras da administradora judicial, o êxito da recuperação judicial está condicionado a tal desbloqueio, mormente porque o valor em tela significará o pagamento de empregados, colaboradores e fornecedores. Para maior celeridade, confiro a esta decisão caráter de ofício. Intime-se. Advogados(s): Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Márcio Louzada Carpena (OAB 46582/RS), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Miriam Ferreira (OAB 92446/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Solange Dias Neves (OAB 34649/RS), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP) |
| 07/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/03/2022 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Relativamente ao pedido de fls. 5.965/5.966, colha-se parecer da Administração Judicial. No que tange ao pedido de fls. 5.969/5.976, reiterado a fls. 6.031/6.032 e 6.037/6.047, acolho em parte o parecer da administração para determinar, como requerido pelo Ministério Público, a imediata expedição de ofício ao Serviço Anexo Fiscal da Comarca de Itu para que promova, com a maior brevidade possível, o desbloqueio de todo e qualquer valor das contas da empresa EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, PASSARELA MODAS LTDA. A celeridade se revela imprescindível porque, nas palavras da administradora judicial, o êxito da recuperação judicial está condicionado a tal desbloqueio, mormente porque o valor em tela significará o pagamento de empregados, colaboradores e fornecedores. Para maior celeridade, confiro a esta decisão caráter de ofício. Intime-se. |
| 07/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70044088-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/03/2022 11:26 |
| 07/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70044017-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2022 10:37 |
| 07/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: 3460 |
| 04/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70043354-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2022 16:25 |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Administração Judicial, em 48 horas, sobre o pedido deduzido pela recuperanda a partir de fls. 5.969. Após a juntada da manifestação da AJ, colha-se parecer do Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Márcio Louzada Carpena (OAB 46582/RS), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Miriam Ferreira (OAB 92446/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Solange Dias Neves (OAB 34649/RS), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP) |
| 04/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/03/2022 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a Administração Judicial, em 48 horas, sobre o pedido deduzido pela recuperanda a partir de fls. 5.969. Após a juntada da manifestação da AJ, colha-se parecer do Ministério Público. Intime-se. |
| 02/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70040648-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2022 15:00 |
| 18/02/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0001612-50.2022.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 16/02/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0001481-75.2022.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 14/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70028202-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2022 16:25 |
| 11/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70025770-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2022 19:04 |
| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70025765-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2022 19:02 |
| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70025619-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2022 17:26 |
| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70022862-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/02/2022 15:10 |
| 08/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/02/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0001123-13.2022.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2022 Teor do ato: Vistos. Destaca-se da manifestação de fls. 5.679/5.680, mero pedido de cadastramento da credora e de seu advogado aos autos, com a finalidade de acompanhar o andamento feito. Tenho, portanto, que a indicação do valor do crédito tem simples caráter informativo. De todo modo, se a credora realmente tem a intenção de ver o crédito habilitado pelo valor que menciona, o caminho escolhido é equivocado, devendo a interessada utilizar-se de incidente processual de habilitação de crédito para tal finalidade. Tenho por desnecessária a manifestação da administração judicial a respeito de fls. 5.754/5.755, notadamente porque a questão já foi solucionada pelo juízo, não se justificando a retomada da sua discussão, a qual restringe-se ao âmbito da execução fiscal. Em função da homologação do plano de recuperação, os credores deverão apresentar os seus dados bancários diretamente à recuperanda, cientes de que eventuais petições juntadas ao processo, contendo tais informações, serão desconhecidas pelo juízo. Intime-se. Advogados(s): Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Márcio Louzada Carpena (OAB 46582/RS), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Miriam Ferreira (OAB 92446/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Solange Dias Neves (OAB 34649/RS), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP) |
| 01/02/2022 |
Decisão
Vistos. Destaca-se da manifestação de fls. 5.679/5.680, mero pedido de cadastramento da credora e de seu advogado aos autos, com a finalidade de acompanhar o andamento feito. Tenho, portanto, que a indicação do valor do crédito tem simples caráter informativo. De todo modo, se a credora realmente tem a intenção de ver o crédito habilitado pelo valor que menciona, o caminho escolhido é equivocado, devendo a interessada utilizar-se de incidente processual de habilitação de crédito para tal finalidade. Tenho por desnecessária a manifestação da administração judicial a respeito de fls. 5.754/5.755, notadamente porque a questão já foi solucionada pelo juízo, não se justificando a retomada da sua discussão, a qual restringe-se ao âmbito da execução fiscal. Em função da homologação do plano de recuperação, os credores deverão apresentar os seus dados bancários diretamente à recuperanda, cientes de que eventuais petições juntadas ao processo, contendo tais informações, serão desconhecidas pelo juízo. Intime-se. |
| 20/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70005389-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2022 18:41 |
| 15/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70004418-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2022 18:42 |
| 13/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70003793-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/01/2022 18:11 |
| 13/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70003301-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2022 09:45 |
| 12/01/2022 |
Documento Juntado
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| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Relativamente ao exposto a fls. 5.596/5.597, acolho o parecer da administração judicial, secundado pelo Ministério Público, para o fim de determinar que eventual interesse da interessada (credora trabalhista) atrairá a necessidade de instauração do incidente adequado, prevenindo-se a ocorrência de tumultos processuais. No que toca à pretensão de homologação do plano de recuperação judicial com dispensa da apresentação de CDA, constante de fls. 5.694/5.704, igualmente acolho o parecer da administração judicial, também secundado pelo Ministério Público, para o fim de homologar o plano, relegando para momento oportuno a exigibilidade de apresentação de CND, alertando, no entanto, a recuperanda, sobre a necessidade de, com a maior brevidade possível, encontrar e indicar ao juízo plano apropriado para satisfação da dívida fiscal, como, aliás, já determinado em caso específico alhures. Acolho o parecer ministerial para determinar prévia manifestação da administração judicial quanto ao pleito de fls. 5.679/5.680. Sem prejuízo, determino à z serventia o cumprimento imediato da r decisão constante de fls. 5.721, item "b", ou, caso já realizado o ato, a respectiva certificação. Intimem-se. Advogados(s): Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Márcio Louzada Carpena (OAB 46582/RS), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Miriam Ferreira (OAB 92446/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Solange Dias Neves (OAB 34649/RS), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP) |
| 11/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/01/2022 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Relativamente ao exposto a fls. 5.596/5.597, acolho o parecer da administração judicial, secundado pelo Ministério Público, para o fim de determinar que eventual interesse da interessada (credora trabalhista) atrairá a necessidade de instauração do incidente adequado, prevenindo-se a ocorrência de tumultos processuais. No que toca à pretensão de homologação do plano de recuperação judicial com dispensa da apresentação de CDA, constante de fls. 5.694/5.704, igualmente acolho o parecer da administração judicial, também secundado pelo Ministério Público, para o fim de homologar o plano, relegando para momento oportuno a exigibilidade de apresentação de CND, alertando, no entanto, a recuperanda, sobre a necessidade de, com a maior brevidade possível, encontrar e indicar ao juízo plano apropriado para satisfação da dívida fiscal, como, aliás, já determinado em caso específico alhures. Acolho o parecer ministerial para determinar prévia manifestação da administração judicial quanto ao pleito de fls. 5.679/5.680. Sem prejuízo, determino à z serventia o cumprimento imediato da r decisão constante de fls. 5.721, item "b", ou, caso já realizado o ato, a respectiva certificação. Intimem-se. |
| 16/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0012215-22.2021.8.26.0309 - Habilitação |
| 14/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 09/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/12/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 08/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. O MM. Juízo de Direito do Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Itu, a fls. 5.671 e sequenciais, solicita informações sobre a essencialidade, para o projeto de soerguimento da recuperanda, da quantia que especifica, bloqueada nos autos da execução fiscal nº 1501234-94.2019.8.26.0286. Consultadas previamente a respeito do tema, a recuperanda, assim como a administração judicial, destacam o quão relevante é tal montante para o sucesso do plano de recuperação. É a síntese do necessário. Decido: Os dados contidos nos relatórios de atividades apresentados pela Administração Judicial, mormente o do mês de julho, dão conta do quão essencial é o valor retido nos autos da execução fiscal supra para o plano de recuperação judicial, verbi gratia, cobre, aproximadamente, um terço das despesas líquidas com folha de pagamento, que giram em torno de R$ 320.000,00, ou representa algo em torno de 10% das despesas brutas sob a mesma rubrica. Esse mesmo relatório também indica encargos sociais do período, no valor aproximado de R$ 240.000,00. Ou seja, a quantia bloqueada é capaz de suprir cerca de 40% dessas despesas. Não há dúvida, portanto, de que o montante constrito é necessário ao bom cumprimento e êxito do projeto de soerguimento idealizado pela recuperanda, e que o desfalque afeta a sua liquidez corrente. Em que pese a conclusão a que se chega, de acordo com o § 7º-B, do artigo 6º, da Lei nº 11.101/05 (disposição introduzida pela Lei nº 14.112/2020), o juízo da recuperação judicial, diante de penhora ocorrida em processo de execução fiscal, tem apenas como atribuição determinar a substituição da constrição. Trata-se de medida que visa à preservação da competência de ambos os juízos, da recuperação judicial e da execução, os quais, ope legis, devem colaborar entre si, bem como a prevenção à procrastinação do pagamento de débitos tributários. Ademais, o dispositivo em questão, além de vincular a atuação dos magistrados, também impõe à recuperanda o ônus de indicar meio menos gravoso capaz de garantir a execução com a mesma eficácia, conforme preceitua o artigo 805, parágrafo único, do CPC. Diante de tais circunstâncias, confiro à devedora prazo de 15 dias para apresentar alternativa à penhora de valores, ciente das consequências advindas da lei de regência, caso se verifique a inércia. Ab initio, porém, volve-se ao parecer da Administração Judicial: "Outrossim, deve-se levar em consideração que a recuperação judicial possui viés de coletividade, de modo que a constrição de bens por dívidas tributárias é prejudicial aos credores da recuperanda, os colocando em demasiada desvantagem com a fazenda pública, haja vista que contribui para o desequilíbrio do plano de recuperação que acabou de ser votado e aprovado, colocando em risco o seu cumprimento." (destaquei) Sem prejuízo, pois: a) abra-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de parecer (decisão de fls. 5.585/5.586); e b) oficie-se ao MM Juízo em questão com a informação de que o bem constrito revela-se essencial ao cumprimento do plano já aprovado, de modo que, por isso, deve ser levantado com a brevidade possível. Intime-se. Advogados(s): Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Márcio Louzada Carpena (OAB 46582/RS), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Miriam Ferreira (OAB 92446/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Solange Dias Neves (OAB 34649/RS), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP) |
| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70255382-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/12/2021 18:43 |
| 07/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/12/2021 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. O MM. Juízo de Direito do Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Itu, a fls. 5.671 e sequenciais, solicita informações sobre a essencialidade, para o projeto de soerguimento da recuperanda, da quantia que especifica, bloqueada nos autos da execução fiscal nº 1501234-94.2019.8.26.0286. Consultadas previamente a respeito do tema, a recuperanda, assim como a administração judicial, destacam o quão relevante é tal montante para o sucesso do plano de recuperação. É a síntese do necessário. Decido: Os dados contidos nos relatórios de atividades apresentados pela Administração Judicial, mormente o do mês de julho, dão conta do quão essencial é o valor retido nos autos da execução fiscal supra para o plano de recuperação judicial, verbi gratia, cobre, aproximadamente, um terço das despesas líquidas com folha de pagamento, que giram em torno de R$ 320.000,00, ou representa algo em torno de 10% das despesas brutas sob a mesma rubrica. Esse mesmo relatório também indica encargos sociais do período, no valor aproximado de R$ 240.000,00. Ou seja, a quantia bloqueada é capaz de suprir cerca de 40% dessas despesas. Não há dúvida, portanto, de que o montante constrito é necessário ao bom cumprimento e êxito do projeto de soerguimento idealizado pela recuperanda, e que o desfalque afeta a sua liquidez corrente. Em que pese a conclusão a que se chega, de acordo com o § 7º-B, do artigo 6º, da Lei nº 11.101/05 (disposição introduzida pela Lei nº 14.112/2020), o juízo da recuperação judicial, diante de penhora ocorrida em processo de execução fiscal, tem apenas como atribuição determinar a substituição da constrição. Trata-se de medida que visa à preservação da competência de ambos os juízos, da recuperação judicial e da execução, os quais, ope legis, devem colaborar entre si, bem como a prevenção à procrastinação do pagamento de débitos tributários. Ademais, o dispositivo em questão, além de vincular a atuação dos magistrados, também impõe à recuperanda o ônus de indicar meio menos gravoso capaz de garantir a execução com a mesma eficácia, conforme preceitua o artigo 805, parágrafo único, do CPC. Diante de tais circunstâncias, confiro à devedora prazo de 15 dias para apresentar alternativa à penhora de valores, ciente das consequências advindas da lei de regência, caso se verifique a inércia. Ab initio, porém, volve-se ao parecer da Administração Judicial: "Outrossim, deve-se levar em consideração que a recuperação judicial possui viés de coletividade, de modo que a constrição de bens por dívidas tributárias é prejudicial aos credores da recuperanda, os colocando em demasiada desvantagem com a fazenda pública, haja vista que contribui para o desequilíbrio do plano de recuperação que acabou de ser votado e aprovado, colocando em risco o seu cumprimento." (destaquei) Sem prejuízo, pois: a) abra-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de parecer (decisão de fls. 5.585/5.586); e b) oficie-se ao MM Juízo em questão com a informação de que o bem constrito revela-se essencial ao cumprimento do plano já aprovado, de modo que, por isso, deve ser levantado com a brevidade possível. Intime-se. |
| 03/12/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0011751-95.2021.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 30/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70248500-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2021 19:59 |
| 29/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70248094-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2021 15:53 |
| 23/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70244358-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2021 21:54 |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2021 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo da decisão de fls. 5.585/5.586, digam a administração judicial e a recuperanda sobre a solicitação de informações do MM. Juízo de Direito do Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Itu, concernente à essencialidade da quantia bloqueada nos autos do processo de execução fiscal em referência (fls. 5.671/5.678). Intime-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Márcio Louzada Carpena (OAB 46582/RS), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Miriam Ferreira (OAB 92446/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP) |
| 22/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Sem prejuízo da decisão de fls. 5.585/5.586, digam a administração judicial e a recuperanda sobre a solicitação de informações do MM. Juízo de Direito do Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Itu, concernente à essencialidade da quantia bloqueada nos autos do processo de execução fiscal em referência (fls. 5.671/5.678). Intime-se. |
| 19/11/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.21.70241304-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/11/2021 14:19 |
| 19/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2021 |
Ofício Juntado
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| 19/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/11/2021 |
Ofício Juntado
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| 19/11/2021 |
Ofício Juntado
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| 19/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70240208-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2021 14:40 |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 |
| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70238377-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2021 21:00 |
| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70238018-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/11/2021 16:49 |
| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70238006-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2021 16:45 |
| 16/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2021 Teor do ato: Vistos. A administração judicial, a fls. 5.550, noticia a aprovação, pela maioria dos credores, reunidos em assembleia, do plano de recuperação da devedora. Quanto aos aspectos econômicos, assim compreendidos como a viabilidade da atividade empresária da recuperanda e o potencial sucesso do plano de soerguimento, a decisão da assembleia-geral é soberana. Vale dizer, portanto, que não cabe ao juízo se imiscuir em tais questões. Por outro lado, incumbe ao magistrado o controle da legalidade das cláusulas do plano, corrigindo, se o caso, o que for teratológico, conforme já se decidiu: RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONTROLE DO MAGISTRADO SOBRE O PLANO DE SOERGUIMENTO. APROVAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. VIABILIDADE ECONÔMICA. SOBERANIA DA AGC. LEGALIDADE. VERIFICAÇÃO PELO JUDICIÁRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Processamento da recuperação judicial deferido em 24/05/2013. Recurso especial interposto em 04/11/2014 e atribuído ao Gabinete em 25/08/2016. 2. A jurisprudência das duas Turmas de Direito Privado do STJ sedimentou que o juiz está autorizado a realizar o controle de legalidade do plano de recuperação judicial, sem adentrar no aspecto da sua viabilidade econômica, a qual constitui mérito da soberana vontade da assembleia geral de credores. 3. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 4. Recurso especial não provido. (REsp 1660195/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 10/04/2017) Nesse sentido, antes de homologar o plano de recuperação, confiro à AJ e ao Ministério Público prazo sucessivo de cinco dias para, na forma da jurisprudência em destaque, apresentarem o seus pareceres, retornando os autos à conclusão, na sequência, para deliberações. Intime-se. Advogados(s): Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Márcio Louzada Carpena (OAB 46582/RS), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Miriam Ferreira (OAB 92446/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP) |
| 12/11/2021 |
Decisão
Vistos. A administração judicial, a fls. 5.550, noticia a aprovação, pela maioria dos credores, reunidos em assembleia, do plano de recuperação da devedora. Quanto aos aspectos econômicos, assim compreendidos como a viabilidade da atividade empresária da recuperanda e o potencial sucesso do plano de soerguimento, a decisão da assembleia-geral é soberana. Vale dizer, portanto, que não cabe ao juízo se imiscuir em tais questões. Por outro lado, incumbe ao magistrado o controle da legalidade das cláusulas do plano, corrigindo, se o caso, o que for teratológico, conforme já se decidiu: RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONTROLE DO MAGISTRADO SOBRE O PLANO DE SOERGUIMENTO. APROVAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. VIABILIDADE ECONÔMICA. SOBERANIA DA AGC. LEGALIDADE. VERIFICAÇÃO PELO JUDICIÁRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Processamento da recuperação judicial deferido em 24/05/2013. Recurso especial interposto em 04/11/2014 e atribuído ao Gabinete em 25/08/2016. 2. A jurisprudência das duas Turmas de Direito Privado do STJ sedimentou que o juiz está autorizado a realizar o controle de legalidade do plano de recuperação judicial, sem adentrar no aspecto da sua viabilidade econômica, a qual constitui mérito da soberana vontade da assembleia geral de credores. 3. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 4. Recurso especial não provido. (REsp 1660195/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 10/04/2017) Nesse sentido, antes de homologar o plano de recuperação, confiro à AJ e ao Ministério Público prazo sucessivo de cinco dias para, na forma da jurisprudência em destaque, apresentarem o seus pareceres, retornando os autos à conclusão, na sequência, para deliberações. Intime-se. |
| 11/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2021 |
Documento Juntado
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| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2021 Teor do ato: Vistos. Confira-se ciência à administração judicial e à recuperanda do teor da documentação inserta a fls. 5.531/5.535 e 5.538/5.545. Através do ofício de fls. 5.546 e sequenciais, o MM. Juízo de Direito do Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Itu, na base procedimental nº 1501234-94.2019.8.26.0286, solicita informações sobre a imprescindibilidade de bens de capital e/ou montante atingidos por ordem de constrição de sua lavra. O atendimento à solicitação retro encontra empecilho na ausência de adequado detalhamento de quais bens e quantia foram constritos, ou de cópias do processo de origem contendo tais dados, razão porque pede-se ao MM. Juízo supra a apresentação de informação complementar a respeito do evento. Por fim, concernente aos ofícios de fls. 5.215, 5.224, 5.308 e 5.320, encaminhados, respectivamente, pelos MM. Juízos da 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí SP (RT nº 0010911-44.2015.5.15.0021), do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias RJ (Proc. nº 0026989-77.2020.8.19.0021), e da 10ª Vara do Trabalho de Campinas SP (RT nº 0012126-85.2016.5.15.0129), impende registrar que os credores, em atenção à lei de regência, devem apresentar a este juízo pedido de habilitação de seus créditos, através de incidentes processuais vinculados a estes autos principais, o quais serão processados em apartado. Atribuo a esta decisão a qualidade de ofício, devendo a z. serventia encaminhar cópia dela a cada um dos juízos aqui identificados. Intime-se. Advogados(s): Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Márcio Louzada Carpena (OAB 46582/RS), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Miriam Ferreira (OAB 92446/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP) |
| 09/11/2021 |
Decisão
Vistos. Confira-se ciência à administração judicial e à recuperanda do teor da documentação inserta a fls. 5.531/5.535 e 5.538/5.545. Através do ofício de fls. 5.546 e sequenciais, o MM. Juízo de Direito do Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Itu, na base procedimental nº 1501234-94.2019.8.26.0286, solicita informações sobre a imprescindibilidade de bens de capital e/ou montante atingidos por ordem de constrição de sua lavra. O atendimento à solicitação retro encontra empecilho na ausência de adequado detalhamento de quais bens e quantia foram constritos, ou de cópias do processo de origem contendo tais dados, razão porque pede-se ao MM. Juízo supra a apresentação de informação complementar a respeito do evento. Por fim, concernente aos ofícios de fls. 5.215, 5.224, 5.308 e 5.320, encaminhados, respectivamente, pelos MM. Juízos da 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí SP (RT nº 0010911-44.2015.5.15.0021), do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias RJ (Proc. nº 0026989-77.2020.8.19.0021), e da 10ª Vara do Trabalho de Campinas SP (RT nº 0012126-85.2016.5.15.0129), impende registrar que os credores, em atenção à lei de regência, devem apresentar a este juízo pedido de habilitação de seus créditos, através de incidentes processuais vinculados a estes autos principais, o quais serão processados em apartado. Atribuo a esta decisão a qualidade de ofício, devendo a z. serventia encaminhar cópia dela a cada um dos juízos aqui identificados. Intime-se. |
| 08/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70232847-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2021 20:37 |
| 08/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/11/2021 |
Documento Juntado
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| 08/11/2021 |
Ofício Juntado
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| 08/11/2021 |
Ofício Juntado
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| 08/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70232155-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2021 13:21 |
| 04/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70230231-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2021 16:17 |
| 04/11/2021 |
Documento Juntado
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| 04/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70229007-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2021 15:20 |
| 01/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70228364-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2021 16:42 |
| 29/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70228005-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2021 20:24 |
| 22/10/2021 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Como adiantado alhures, passou a dispor o art. 6º, § 4º da Lei nº 11.101/05, que a possibilidade de prorrogação do stay period deve ocorrer apenas uma vez. No entanto, da interpretação lógico-sistemática da lei se entrevê que vetar a prorrogação do stayperiod antes da apresentação do plano de recuperação pelarecuperandafere a própria menslegens. Nesse sentido, vg, há dispostivo a facultar aos credores a formulação de plano alternativo; e apresentado o plano alternativo, a suspensão persistiria por mais 180 dias, contados a partir do fim dostayprorrogado uma vez. É o que consta do art. 6º, § 4º-A da Lei nº 11.101/05, de cujo teor se extrai: "§ 4º-A. O decurso do prazo previsto no § 4º deste artigo sem a deliberação a respeito do plano de recuperação judicial proposto pelo devedor faculta aos credores a propositura de plano alternativo, na forma dos §§ 4º, 5º, 6º e 7º do art. 56 desta Lei, observado o seguinte:(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) I - as suspensões e a proibição de que tratam os incisos I, II e III docaputdeste artigo não serão aplicáveis caso os credores não apresentem plano alternativo no prazo de 30 (trinta) dias, contado do final do prazo referido no § 4º deste artigo ou no § 4º do art. 56 desta Lei;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) II - as suspensões e a proibição de que tratam os incisos I, II e III docaputdeste artigo perdurarão por 180 (cento e oitenta) dias contados do final do prazo referido no § 4º deste artigo, ou da realização da assembleia-geral de credores referida no § 4º do art. 56 desta Lei, caso os credores apresentem plano alternativo no prazo referido no inciso I deste parágrafo ou no prazo referido no § 4º do art. 56 desta Lei. Ora, mas se antes da possibilidade de apresentação do plano alternativo já se permitisse o prosseguimento das execuções, não haveria espaço para os credoreslançarem-mãode uma faculdade que a própria lei lhes confere. Disso resulta que a lei, ao permitir apenas uma prorrogação, parte da premissa de que viabilizadas as condições para a realização da assembleia de credores, pois somente assim se poderia conciliar a proibição de uma segunda prorrogação com a possibilidade de apresentação de um plano alternativo, de iniciativa dos credores, ensejar nova prorrogação. Insista-se: no caso em apreço a proibição de nova prorrogação teria a potencialidade de redundar na asfixia da recuperanda, dado que o crédito extraconcursal é assaz superior ao concursal, de modo que aqui se verificaria, outrossim, a quebra da pars conditio creditorum, na medida em que credores não concursais poderiam decretar o destino dos credores concursais. Sob outra ótica, o impedimento a uma segunda prorrogação, quando devidamente justificado o impedimento à efetivação da assembleia de credores, poderia significar ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, na medida em que, por razões alheias à vontade da recuperanda, seu pedido de recuperação judicial poderia ser atingido pela obsolescência. Posto isso, adotada a interpretação lógico-sistemática dos dispositivos previstos na Lei nº 11.101/05, defiro, pela segunda vez, a prorrogação do stay period, anotando-se e observando-se. No mais, colhe-se do parecer ministerial retro: "Fl. 5308/5337: requeiro manifeste-se a Administradora Judicial. Fl. 5371, quarto parágrafo (Calven Shoes Indústria de Calçados Ltda): requeiro manifeste-se a Administradora Judicial." Assim, intime-se a administração judicial a manifestar-se conforme requerido pelo Ministério Público. Confira a z serventia, outrossim, quanto ao cumprimento da determinação de fls. 5.299 (Diante de tais circunstâncias, com o registro de protestos de estima e consideração, requisite-se ao MM. Juízo de Direito do Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Itu sejam prestados os esclarecimentos acima indicados), certificando-se, se o caso. Intimem-se. |
| 22/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0684/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 3386 |
| 21/10/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0010246-69.2021.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 21/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70220870-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/10/2021 12:38 |
| 21/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2021 Teor do ato: Vistos. Verifique a z. serventia se o item 1 da decisão de fls. 5.218 foi cumprido, certificando-se. No mais, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, retornem os autos à conclusão para deliberações. Int. Advogados(s): Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Miriam Ferreira (OAB 92446/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP) |
| 21/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifique a z. serventia se o item 1 da decisão de fls. 5.218 foi cumprido, certificando-se. No mais, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, retornem os autos à conclusão para deliberações. Int. |
| 20/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70219423-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2021 19:24 |
| 18/10/2021 |
Documento Juntado
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| 15/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70216842-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2021 18:30 |
| 13/10/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.21.70214620-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/10/2021 17:25 |
| 13/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70214178-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2021 14:26 |
| 13/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70213910-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2021 11:21 |
| 13/10/2021 |
Edital Expedido
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES VIRTUAL ART. 36 LEI N 11.101/2005 - RECOMENDAÇÃO N. 63, DE 31.03.2020, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. EDITAL EXTRAÍDO DO PROCESSO Nº 1012165-13.2020.8.26.0309 DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE PASSARELA MODAS LTDA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcio Estevan Fernandes, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que pelo presente Edital ficam convocados todos os credores de PASSARELA MODAS LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral de Credores (AGC) a ser realizada em ambiente virtual, por meio de plataforma digital, no dia 04 de NOVEMBRO de 2021, às 15h00, em 1ª convocação, ocasião em que se realizará com a presença dos credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a realização em 2ª convocação, a ser realizada em ambiente virtual, no dia 11 de NOVEMBRO de 2021, às 15h00, quando a Assembleia será realizada com a presença de qualquer número de credores presentes. O horário do credenciamento dos credores, para ambas as convocações, será no período das 13h00m às 14h45m. A Assembleia é convocada para a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial, apresentado por PASSARELA MODAS LTDA. às fls. 3480/3724 dos autos, e também disponíveis para acesso no website da Administradora Judicial (www.hemassessoria.com.br), por seus respectivos credores; b) constituição ou não de Comitê de Credores; e c) deliberação sobre outras questões de interesse da Recuperanda e/ou dos credores, bem como a adoção de medidas necessárias à implementação dos Planos de Recuperação Judicial. A Assembleia será presidida pela DRA. AMANDA HERNANDEZ CESAR DE MOURA, Administradora Judicial nomeada por este Juízo. Para participar da Assembleia os credores deverão encaminhar a Administradora Judicial, mediante os e-mails: passarela@hemassessoria.com.br e agcvirtual@assembleiageraldecredores.com, com até 2 (dois) dias úteis de antecedência ao início da Assembleia, documentação hábil, inclusive documento com foto identificando o procurador/representante, com o respectivo endereço eletrônico e número de telefone celular de quem irá participar do ato, configurando documentação hábil para a representação do credor na Assembleia a procuração outorgada com poderes específicos para comparecimento na Assembleia, contendo a assinatura do credor ou da sociedade credora acompanhada da cópia do contrato social ou ato constitutivo atualizado do credor, sendo que no caso da representação por Sindicato de Trabalhadores, a representação dos associados deve ser informada ao Administrador Judicial até 10 (dez) dias antes da Assembleia, mediante a apresentação da relação de associados que pretende representar. Recebido referido e-mail, o Administrador Judicial confirmará pelo mesmo meio o cadastro do credor. Confirmados os dados para participação, será encaminhado ao e-mail contendo um LINK DE ACESSO e senha à plataforma virtual, incluindo os procedimentos que deverão ser observados, sendo importante que os credores fiquem atentos as suas caixas de correio eletrônico, posto que o link de acesso será enviado por meio do endereço eletrônico agcvirtual@assembleiageraldecredores.com. Para entrar na sala virtual da Assembleia, o credor deverá seguir as instruções contidas no e-mail com o link de acesso, devendo especialmente promover o teste de conexão para verificação de áudio e vídeo dentro do período de credenciamento. Durante a Assembleia, os credores terão acesso a todos os documentos que serão apresentados pela Recuperanda e pela Administradora Judicial. Eventual ressalva que o credor desejar fazer constar em Ata deverá ser enviada por e-mail para o endereço eletrônico passarela@hemassessoria.com.br e e agcvirtual@assembleiageraldecredores.com, antes do encerramento da Assembleia, independentemente da sua apresentação por áudio/vídeo, visto que a Ata será sumária e somente as ressalvas enviadas por e-mail constarão anexas à Ata. Ao final da Assembleia, a apuração juntamente com a Ata será projetada para acompanhamento da leitura final, devendo todos os credores permanecerem atentos a leitura, tendo em vista que ao término serão chamados 2(dois) credores de cada classe para sua aprovação (assinatura virtual). Os credores poderão obter cópia do Plano de Recuperação Judicial a ser submetido à deliberação na Assembleia nos autos do processo, em consulta ao site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), digitando o número do processo (Proc. n. 1012165-13.2020.8.26.0309). Para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 23 de setembro de 2021. |
| 13/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70213745-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2021 09:29 |
| 08/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70210970-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2021 19:15 |
| 05/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2021 |
Ofício Juntado
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| 04/10/2021 |
Ofício Juntado
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| 04/10/2021 |
Ofício Juntado
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| 04/10/2021 |
Ofício Juntado
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| 04/10/2021 |
Ofício Juntado
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| 04/10/2021 |
Ofício Juntado
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| 04/10/2021 |
Ofício Juntado
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| 04/10/2021 |
Ofício Juntado
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| 04/10/2021 |
Ofício Juntado
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| 04/10/2021 |
Ofício Juntado
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| 04/10/2021 |
Ofício Juntado
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| 04/10/2021 |
Documento Juntado
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| 04/10/2021 |
Ofício Juntado
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| 04/10/2021 |
Ofício Juntado
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| 04/10/2021 |
Ofício Juntado
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| 04/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70207756-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/10/2021 11:09 |
| 01/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0627/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 3373 |
| 30/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Através da petição de fls. 5.208 e sequenciais, Passarela Modas Ltda pugna pela prorrogação do stay period até que se aprove o plano de recuperação judicial, forte no argumento de que a retomada da marcha processual das ações de execução propostas contra ela pode prejudicar o projeto de soerguimento, ainda não submetido à Assembleia-Geral de Credores. Também destaca a inexistência de desídia da sua parte que tenha, de alguma forma, contribuído para o retardamento do feito. A administração judicial, em sua manifestação de fls. 5.271/5.275, inicialmente destaca a existência de sinais de efetiva recuperação da saúde financeira da empresa. Também discorre sobre a relevância do período de graça para esse cenário. Remete à decisão de fls. 4.378, através da qual foi deferida a prorrogação da benesse prevista no artigo 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005. Anote-se parecer do Ministério Público (fls. 5.277), no sentido do acolhimento das razões apresentadas pela administração judicial. É o relatório. Decido: A recuperanda, por meio da petição de fls. 4.236 e sequenciais, formulou o seu primeiro requerimento de prorrogação do stay period, invocando em seu favor o § 4º, do artigo 6º, da Lei nº 11.101/2005, cuja redação, à época, já continha as alterações introduzidas pela Lei nº14.112/2020. O diploma modificador introduziu no dispositivo legal supra regra segundo a qual o prazo de suspensão é "prorrogável por igual período, uma única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja concorrido com a superação do lapso temporal". Destarte, na medida em que a recuperanda outrora fora beneficiada com a prorrogação do período de graça, por iguais 180 dias, ope legis não haveria espaço a mais uma renovação do período de sobrestamento. Aparentemente, esse entendimento foi sedimentado pelas Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, como bem ilustram os arestos em destaque: Recuperação Judicial. Recurso, tirado pelo credor, contra r. decisão que permitiu a prorrogação, pela primeira vez, do "stay period", mas que não foi clara sobre o termo inicial da contagem do novo interstício. Se o pedido deu-se na vigência da nova redação do § 4º do art. 6º da Lei nº 11.101/2005, advindo da Lei nº 14.112/2020, está sujeito à nova diretriz, não sendo possível mais de uma prorrogação pelo juiz, tampouco gerar extensão do prazo de proteção maior que 360 (trezentos e sessenta) dias do deferimento do processamento da recuperação. A melhor interpretação do comando exarado em primeira instância, pois, é no sentido de que a prorrogação teve início no encerramento do prazo original. Se é assim, confirma-se a tutela antecipada recursal para declarar, definitivamente, o encerramento do "stay period", que decorreu durante o processamento do recurso. Recurso parcialmente provido, confirmada a tutela antecipada recursal. (TJSP; Agravo de Instrumento 2164027-34.2021.8.26.0000; Relator (a):Araldo Telles; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de São José dos Campos -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/09/2021; Data de Registro: 20/09/2021). Recuperação judicial. Decisão que, ao acolher datas indicadas por recuperanda para realização de Assembleia Geral de Credores, assinalou que o "stay period" se encerraria anteriormente ao conclave e não comportaria prorrogação. Agravo de instrumento da recuperanda. Circunstância em que se deve dar plena aplicação do disposto no § 4º do art. 6º da Lei 11.101/2005, na redação da Lei 14.112/20, que admite a prorrogação uma única vez e em igual período. Doutrina de MARCELO BARBOSA SACRAMONE. Caso em que se pode afirmar que, apesar de inexistência de culpa da recuperanda, o período de suspensão já foi prorrogado nos termos da lei de regência. Ademais, causa estranheza a indicação de datas de realização do conclave, pela recuperanda, em momento posterior ao encerramento do "stay", mais precisamente dois meses após, "o que, por vias transversas, poderia se estender por oito meses, a contar da data da sua prorrogação", como pondera o parecer ministerial em segunda instância. Manutenção da decisão agravada. Agravo de instrumento desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2146177-64.2021.8.26.0000; Relator (a):Cesar Ciampolini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado da 1ª RAJ -1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª RAJ; Data do Julgamento: 08/09/2021; Data de Registro: 08/09/2021) Destarte, o pedido de renovação do período de graça será alvo de oportuna análise, conferindo-se a todos os interessados faculdade de nova manifestação, cientes agora do posicionamento pacífico a respeito do tema por parte das 1ª e 2ª Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, podendo então indicar motivo absolutamente irresistível e suficiente para que não seja aplicado ao caso vertente o entendimento sufragado nas duas Câmaras Reservadas citadas. Dito isso, em prosseguimento, determino que se confira ciência à administração judicial do teor da decisão-ofício de fls. 5.201/5.202, oriunda do MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista, que deferiu a penhora do crédito que Calven Shoes Indústria de Calçados Ltda possui frente à recuperanda neste feito, para que, no momento oportuno, ao invés de entregar o montante ao credor, deposite-o diretamente em conta judicial vinculada ao processo nº 0001346-48.2021.8.26.0099, até o limite do crédito vindicado naquela base procedimental, até que melhor se defina sobre a pretendida prorrogação do stay period. Outrossim, intimem-se a administração judicial e a recuperanda do teor da documentação inserta a fls. 5.215/5.217 e 5.224 usque 5.260, aguardando-se manifestação dos interessados pelo prazo de 15 dias. Consta da r. decisão copiada a fls. 5.294, proferida nos autos da execução fiscal nº1501234-94.2019.8.26.0286, solicitação de informações sobre a essencialidade de certos bens de capital, alvos de ordens judiciais de constrição, ao projeto de soerguimento da recuperanda. Todavia, o atendimento à reivindicação supra esbarra na inexistência de informações precisas sobre quais bens foram penhorados e qual o valor da dívida objeto de excussão. Diante de tais circunstâncias, com o registro de protestos de estima e consideração, requisite-se ao MM. Juízo de Direito do Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Itu sejam prestados os esclarecimentos acima indicados. No mais, aguarde-se o recolhimento da taxa de publicação do edital de convocação para a Assembleia-Geral, cujo valor está certificado a fls. 5.285. Intimem-se. Advogados(s): Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Éder Alfredo Francisco Vilhena Beraldo (OAB 304825/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Miriam Ferreira (OAB 92446/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Solange Dias Neves (OAB 34649/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), William Rafael Lamperti (OAB 111447/RS), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP) |
| 30/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2021 Teor do ato: Providencie a recuperanda as custas para publicação do EDITAL, no valor de R$1044,33, em 5 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Éder Alfredo Francisco Vilhena Beraldo (OAB 304825/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Miriam Ferreira (OAB 92446/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Solange Dias Neves (OAB 34649/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), William Rafael Lamperti (OAB 111447/RS), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP) |
| 27/09/2021 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Através da petição de fls. 5.208 e sequenciais, Passarela Modas Ltda pugna pela prorrogação do stay period até que se aprove o plano de recuperação judicial, forte no argumento de que a retomada da marcha processual das ações de execução propostas contra ela pode prejudicar o projeto de soerguimento, ainda não submetido à Assembleia-Geral de Credores. Também destaca a inexistência de desídia da sua parte que tenha, de alguma forma, contribuído para o retardamento do feito. A administração judicial, em sua manifestação de fls. 5.271/5.275, inicialmente destaca a existência de sinais de efetiva recuperação da saúde financeira da empresa. Também discorre sobre a relevância do período de graça para esse cenário. Remete à decisão de fls. 4.378, através da qual foi deferida a prorrogação da benesse prevista no artigo 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005. Anote-se parecer do Ministério Público (fls. 5.277), no sentido do acolhimento das razões apresentadas pela administração judicial. É o relatório. Decido: A recuperanda, por meio da petição de fls. 4.236 e sequenciais, formulou o seu primeiro requerimento de prorrogação do stay period, invocando em seu favor o § 4º, do artigo 6º, da Lei nº 11.101/2005, cuja redação, à época, já continha as alterações introduzidas pela Lei nº14.112/2020. O diploma modificador introduziu no dispositivo legal supra regra segundo a qual o prazo de suspensão é "prorrogável por igual período, uma única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja concorrido com a superação do lapso temporal". Destarte, na medida em que a recuperanda outrora fora beneficiada com a prorrogação do período de graça, por iguais 180 dias, ope legis não haveria espaço a mais uma renovação do período de sobrestamento. Aparentemente, esse entendimento foi sedimentado pelas Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, como bem ilustram os arestos em destaque: Recuperação Judicial. Recurso, tirado pelo credor, contra r. decisão que permitiu a prorrogação, pela primeira vez, do "stay period", mas que não foi clara sobre o termo inicial da contagem do novo interstício. Se o pedido deu-se na vigência da nova redação do § 4º do art. 6º da Lei nº 11.101/2005, advindo da Lei nº 14.112/2020, está sujeito à nova diretriz, não sendo possível mais de uma prorrogação pelo juiz, tampouco gerar extensão do prazo de proteção maior que 360 (trezentos e sessenta) dias do deferimento do processamento da recuperação. A melhor interpretação do comando exarado em primeira instância, pois, é no sentido de que a prorrogação teve início no encerramento do prazo original. Se é assim, confirma-se a tutela antecipada recursal para declarar, definitivamente, o encerramento do "stay period", que decorreu durante o processamento do recurso. Recurso parcialmente provido, confirmada a tutela antecipada recursal. (TJSP; Agravo de Instrumento 2164027-34.2021.8.26.0000; Relator (a):Araldo Telles; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de São José dos Campos -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/09/2021; Data de Registro: 20/09/2021). Recuperação judicial. Decisão que, ao acolher datas indicadas por recuperanda para realização de Assembleia Geral de Credores, assinalou que o "stay period" se encerraria anteriormente ao conclave e não comportaria prorrogação. Agravo de instrumento da recuperanda. Circunstância em que se deve dar plena aplicação do disposto no § 4º do art. 6º da Lei 11.101/2005, na redação da Lei 14.112/20, que admite a prorrogação uma única vez e em igual período. Doutrina de MARCELO BARBOSA SACRAMONE. Caso em que se pode afirmar que, apesar de inexistência de culpa da recuperanda, o período de suspensão já foi prorrogado nos termos da lei de regência. Ademais, causa estranheza a indicação de datas de realização do conclave, pela recuperanda, em momento posterior ao encerramento do "stay", mais precisamente dois meses após, "o que, por vias transversas, poderia se estender por oito meses, a contar da data da sua prorrogação", como pondera o parecer ministerial em segunda instância. Manutenção da decisão agravada. Agravo de instrumento desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2146177-64.2021.8.26.0000; Relator (a):Cesar Ciampolini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado da 1ª RAJ -1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª RAJ; Data do Julgamento: 08/09/2021; Data de Registro: 08/09/2021) Destarte, o pedido de renovação do período de graça será alvo de oportuna análise, conferindo-se a todos os interessados faculdade de nova manifestação, cientes agora do posicionamento pacífico a respeito do tema por parte das 1ª e 2ª Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, podendo então indicar motivo absolutamente irresistível e suficiente para que não seja aplicado ao caso vertente o entendimento sufragado nas duas Câmaras Reservadas citadas. Dito isso, em prosseguimento, determino que se confira ciência à administração judicial do teor da decisão-ofício de fls. 5.201/5.202, oriunda do MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista, que deferiu a penhora do crédito que Calven Shoes Indústria de Calçados Ltda possui frente à recuperanda neste feito, para que, no momento oportuno, ao invés de entregar o montante ao credor, deposite-o diretamente em conta judicial vinculada ao processo nº 0001346-48.2021.8.26.0099, até o limite do crédito vindicado naquela base procedimental, até que melhor se defina sobre a pretendida prorrogação do stay period. Outrossim, intimem-se a administração judicial e a recuperanda do teor da documentação inserta a fls. 5.215/5.217 e 5.224 usque 5.260, aguardando-se manifestação dos interessados pelo prazo de 15 dias. Consta da r. decisão copiada a fls. 5.294, proferida nos autos da execução fiscal nº1501234-94.2019.8.26.0286, solicitação de informações sobre a essencialidade de certos bens de capital, alvos de ordens judiciais de constrição, ao projeto de soerguimento da recuperanda. Todavia, o atendimento à reivindicação supra esbarra na inexistência de informações precisas sobre quais bens foram penhorados e qual o valor da dívida objeto de excussão. Diante de tais circunstâncias, com o registro de protestos de estima e consideração, requisite-se ao MM. Juízo de Direito do Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Itu sejam prestados os esclarecimentos acima indicados. No mais, aguarde-se o recolhimento da taxa de publicação do edital de convocação para a Assembleia-Geral, cujo valor está certificado a fls. 5.285. Intimem-se. |
| 23/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2021 |
Ofício Juntado
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| 23/09/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 23/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a recuperanda as custas para publicação do EDITAL, no valor de R$1044,33, em 5 (cinco) dias. Intime-se. |
| 20/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0009115-59.2021.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 16/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70194689-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2021 19:44 |
| 16/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/09/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70191485-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/09/2021 12:52 |
| 14/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70190722-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2021 17:13 |
| 13/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70190544-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/09/2021 16:15 |
| 08/09/2021 |
Ofício Juntado
|
| 08/09/2021 |
Ofício Juntado
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| 08/09/2021 |
Ofício Juntado
|
| 08/09/2021 |
Ofício Juntado
|
| 08/09/2021 |
Ofício Juntado
|
| 08/09/2021 |
Ofício Juntado
|
| 08/09/2021 |
Ofício Juntado
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| 08/09/2021 |
Ofício Juntado
|
| 03/09/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJAI.21.70184922-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 03/09/2021 15:33 |
| 03/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0561/2021 Data da Publicação: 08/09/2021 Número do Diário: 3355 |
| 02/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2021 Teor do ato: Vistos. 1 Defiro o pedido de fls. 4993. Expeça-se mandado de levantamento em benefício da recuperanda, independentemente de outras formalidades. 2 - Diga a administração judicial sobre o pedido de prorrogação do stay period, deduzido pela recuperanda. Com a juntada da manifestação, abra-se vistas dos autos ao Ministério Público. 3 Aguarde-se o depósito do edital contendo as datas de realização da assembleia-geral de credores. Intime-se. Advogados(s): Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Miriam Ferreira (OAB 92446/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP) |
| 01/09/2021 |
Decisão
Vistos. 1 Defiro o pedido de fls. 4993. Expeça-se mandado de levantamento em benefício da recuperanda, independentemente de outras formalidades. 2 - Diga a administração judicial sobre o pedido de prorrogação do stay period, deduzido pela recuperanda. Com a juntada da manifestação, abra-se vistas dos autos ao Ministério Público. 3 Aguarde-se o depósito do edital contendo as datas de realização da assembleia-geral de credores. Intime-se. |
| 31/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2021 |
Ofício Juntado
|
| 31/08/2021 |
Ofício Juntado
|
| 27/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70178837-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2021 15:57 |
| 27/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70178625-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2021 14:27 |
| 25/08/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJAI.21.70175879-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 25/08/2021 11:30 |
| 20/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70172033-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2021 11:50 |
| 18/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70169681-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2021 10:59 |
| 13/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70166156-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2021 13:23 |
| 13/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70166117-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2021 12:40 |
| 13/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70166099-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2021 12:27 |
| 12/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0506/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 3339 Página: 1076-1090 |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2021 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer ministerial retro. Solicite-se à 10ª Vara do Trabalho que intime a União Federal e o perito judicial a habilitarem os créditos decorrentes da reclamação trabalhista nº 0012126-85.2016.5.15.0129, utilizando-se, para tanto, de incidente de habilitação de crédito, processado em autos apartados do processo principal. Quanto aos relatórios mencionados a fls. 5032, aguarde-se a apresentação deles no momento oportuno. Inexistindo oposição ao pedido de exclusão de Luandre Temporários Ltda do quadro de credores, providencie a administração judicial o que reputar necessário a esse fim. No mais, confiro à administração judicial prazo de 15 dias para (i) manifestar-se sobre o pedido de fls. 4993, deduzido pela recuperanda, e (ii) prestar esclarecimentos quanto à designação de assembleia-geral de credores. Intime-se. Advogados(s): Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Éder Alfredo Francisco Vilhena Beraldo (OAB 304825/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Miriam Ferreira (OAB 92446/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Solange Dias Neves (OAB 34649/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), William Rafael Lamperti (OAB 111447/RS), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP) |
| 11/08/2021 |
Decisão
Vistos. Acolho o parecer ministerial retro. Solicite-se à 10ª Vara do Trabalho que intime a União Federal e o perito judicial a habilitarem os créditos decorrentes da reclamação trabalhista nº 0012126-85.2016.5.15.0129, utilizando-se, para tanto, de incidente de habilitação de crédito, processado em autos apartados do processo principal. Quanto aos relatórios mencionados a fls. 5032, aguarde-se a apresentação deles no momento oportuno. Inexistindo oposição ao pedido de exclusão de Luandre Temporários Ltda do quadro de credores, providencie a administração judicial o que reputar necessário a esse fim. No mais, confiro à administração judicial prazo de 15 dias para (i) manifestar-se sobre o pedido de fls. 4993, deduzido pela recuperanda, e (ii) prestar esclarecimentos quanto à designação de assembleia-geral de credores. Intime-se. |
| 10/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2021 |
Ofício Juntado
|
| 10/08/2021 |
Ofício Juntado
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| 02/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70155919-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2021 15:38 |
| 29/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0007222-33.2021.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 22/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3324 Página: 1209-1214 |
| 21/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70147302-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/07/2021 15:37 |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2021 Teor do ato: Dê-se vistas dos autos ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Éder Alfredo Francisco Vilhena Beraldo (OAB 304825/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Miriam Ferreira (OAB 92446/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Solange Dias Neves (OAB 34649/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), William Rafael Lamperti (OAB 111447/RS), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP) |
| 21/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dê-se vistas dos autos ao Ministério Público. Int. |
| 19/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70145597-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2021 21:18 |
| 19/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2021 Data da Disponibilização: 08/07/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 3315 Página: 1200-1208 |
| 08/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70137581-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2021 18:51 |
| 07/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70137350-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2021 16:30 |
| 07/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2021 Teor do ato: Ciência à administração judicial dos esclarecimentos prestados por Luandre Temporários Ltda (fls. 5010). Advogados(s): Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Éder Alfredo Francisco Vilhena Beraldo (OAB 304825/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Miriam Ferreira (OAB 92446/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Solange Dias Neves (OAB 34649/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), William Rafael Lamperti (OAB 111447/RS), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP) |
| 06/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à administração judicial dos esclarecimentos prestados por Luandre Temporários Ltda (fls. 5010). |
| 05/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70134831-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2021 16:35 |
| 05/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70134630-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2021 15:05 |
| 01/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0006210-81.2021.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 01/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0006204-74.2021.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 01/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0006202-07.2021.8.26.0309 - Impugnação de Crédito |
| 30/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2021 Data da Disponibilização: 30/06/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: 3309 Página: 1042-1050 |
| 29/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2021 Teor do ato: Vistos. 1 Certidão retro: Certifico e dou fé que o prazo de 10 dias, previsto no artigo 8º, caput, da Lei nº 11.101/2005, destinado ao oferecimento de impugnações à lista de credores de fls. 4801/4809, elaborada pela Administração Judicial (artigo 7º § 2º, da Lei nº 11.101/2005), atingiu o termo final no dia 24/05/2021. Também certifico e dou fé que no dia 11/06/2021 foi atingido o termo final do prazo de apresentação de objeções ao plano de recuperação. Por fim, certifico a existência de objeções ao plano de recuperação, insertas a fls. 3880; 4102; 4113; 4178; 4190; 4193; 4203; 4219; 4223; 4938; 4946; 4948; e 4950). Para os fins de direito, confira-se ciência à AJ da existência de objeções ao plano de recuperação da devedora. Outrossim, considerando o que dispõe o artigo 56 da Lei nº 11.101/05, requeira a administração judicial o que for necessário ao prosseguimento do feito. 2 Mantendo-se a coerência com o que foi reiteradamente decidido até o momento, não se conhecerá de habilitações e impugnações de crédito apresentadas no bojo dos autos principais, razão porque determino o imediato cancelamento da juntada realizada a fls. 4827/7882, certificando-se. 3 Intime-se Luandre Temporários Ltda a informar a data em que ocorreu a quitação noticiada a fls. 4906. 4 Acolho o requerimento de fls. 4919, e determino a Sinostec Finanças, Tecnologia e Serviços Ltda que formule o pedido de substituição através de incidente de habilitação de crédito. 5 Consta de fls. 4492. decisão judicial através da qual determinou-se a liberação dos depósitos judiciais mencionados pelo i. representante do Ministério Público, tornando-se desnecessária a oitiva da administração judicial. Intime-se. Advogados(s): Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Éder Alfredo Francisco Vilhena Beraldo (OAB 304825/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Miriam Ferreira (OAB 92446/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Solange Dias Neves (OAB 34649/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), William Rafael Lamperti (OAB 111447/RS), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP) |
| 29/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2021 Teor do ato: Vistos. Confira-se ciência à Administração Judicial do teor dos ofícios insertos a fls. 4928 e sequenciais, aguardando-se eventual manifestação pelo prazo legal. Sem prejuízo, dê-se vistas ao Ministério Público acerca de tudo o que se passou a partir de fls. 4492. Int. Advogados(s): Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Éder Alfredo Francisco Vilhena Beraldo (OAB 304825/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Miriam Ferreira (OAB 92446/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Solange Dias Neves (OAB 34649/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), William Rafael Lamperti (OAB 111447/RS), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP) |
| 28/06/2021 |
Decisão
Vistos. 1 Certidão retro: Certifico e dou fé que o prazo de 10 dias, previsto no artigo 8º, caput, da Lei nº 11.101/2005, destinado ao oferecimento de impugnações à lista de credores de fls. 4801/4809, elaborada pela Administração Judicial (artigo 7º § 2º, da Lei nº 11.101/2005), atingiu o termo final no dia 24/05/2021. Também certifico e dou fé que no dia 11/06/2021 foi atingido o termo final do prazo de apresentação de objeções ao plano de recuperação. Por fim, certifico a existência de objeções ao plano de recuperação, insertas a fls. 3880; 4102; 4113; 4178; 4190; 4193; 4203; 4219; 4223; 4938; 4946; 4948; e 4950). Para os fins de direito, confira-se ciência à AJ da existência de objeções ao plano de recuperação da devedora. Outrossim, considerando o que dispõe o artigo 56 da Lei nº 11.101/05, requeira a administração judicial o que for necessário ao prosseguimento do feito. 2 Mantendo-se a coerência com o que foi reiteradamente decidido até o momento, não se conhecerá de habilitações e impugnações de crédito apresentadas no bojo dos autos principais, razão porque determino o imediato cancelamento da juntada realizada a fls. 4827/7882, certificando-se. 3 Intime-se Luandre Temporários Ltda a informar a data em que ocorreu a quitação noticiada a fls. 4906. 4 Acolho o requerimento de fls. 4919, e determino a Sinostec Finanças, Tecnologia e Serviços Ltda que formule o pedido de substituição através de incidente de habilitação de crédito. 5 Consta de fls. 4492. decisão judicial através da qual determinou-se a liberação dos depósitos judiciais mencionados pelo i. representante do Ministério Público, tornando-se desnecessária a oitiva da administração judicial. Intime-se. |
| 28/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que o prazo de 10 dias, previsto no artigo 8º, caput, da Lei nº 11.101/2005, destinado ao oferecimento de impugnações à lista de credores de fls. 4801/4809, elaborada pela Administração Judicial (artigo 7º § 2º, da Lei nº 11.101/2005), atingiu o termo final no dia 24/05/2021. Também certifico e dou fé que no dia 11/06/2021 foi atingido o termo final do prazo de apresentação de objeções ao plano de recuperação. Por fim, certifico a existência de objeções ao plano de recuperação, insertas a fls. 3880; 4102; 4113; 4178; 4190; 4193; 4203; 4219; 4223; 4938; 4946; 4948; e 4950. Nada Mais. |
| 28/06/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 25/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70125069-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2021 12:22 |
| 23/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2021 Data da Disponibilização: 23/06/2021 Data da Publicação: 24/06/2021 Número do Diário: 3304 Página: 1113-1114 |
| 22/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0005874-77.2021.8.26.0309 - Habilitação |
| 22/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2021 Teor do ato: Ciência ao patrono YURI GALLINARI DE MORAIS e a administradora judicial dos valores transferidos, bem como dos depósitos constantes no extrato de fls.4988/4989 (depositos 06, 08 e 09). Intime-se. Advogados(s): Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Éder Alfredo Francisco Vilhena Beraldo (OAB 304825/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Solange Dias Neves (OAB 34649/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), William Rafael Lamperti (OAB 111447/RS), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP) |
| 22/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao patrono YURI GALLINARI DE MORAIS e a administradora judicial dos valores transferidos, bem como dos depósitos constantes no extrato de fls.4988/4989 (depositos 06, 08 e 09). Intime-se. |
| 22/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 22/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0005584-62.2021.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 16/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0005580-25.2021.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 15/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0005508-38.2021.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 11/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70116538-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2021 16:27 |
| 10/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70115766-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2021 21:16 |
| 10/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70115442-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2021 16:42 |
| 10/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70115127-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2021 13:55 |
| 10/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70114975-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/06/2021 11:40 |
| 10/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Confira-se ciência à Administração Judicial do teor dos ofícios insertos a fls. 4928 e sequenciais, aguardando-se eventual manifestação pelo prazo legal. Sem prejuízo, dê-se vistas ao Ministério Público acerca de tudo o que se passou a partir de fls. 4492. Int. |
| 09/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2021 |
Ofício Juntado
|
| 09/06/2021 |
Ofício Juntado
|
| 08/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0005287-55.2021.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 07/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70111712-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2021 13:28 |
| 02/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70109493-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2021 11:03 |
| 27/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2021 Data da Disponibilização: 27/05/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: 3287 Página: 1368-1373 |
| 26/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70104364-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2021 16:05 |
| 25/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2021 Teor do ato: Manifestem-se a recuperanda e a administração judicial sobre a informação de fls. 4906. Advogados(s): Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Éder Alfredo Francisco Vilhena Beraldo (OAB 304825/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Solange Dias Neves (OAB 34649/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), William Rafael Lamperti (OAB 111447/RS), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP) |
| 25/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70103624-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2021 20:14 |
| 24/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se a recuperanda e a administração judicial sobre a informação de fls. 4906. |
| 24/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70102004-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/05/2021 15:16 |
| 24/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70101687-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2021 11:16 |
| 21/05/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004768-80.2021.8.26.0309 - Impugnação de Crédito |
| 21/05/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004753-14.2021.8.26.0309 - Impugnação de Crédito |
| 21/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70100493-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2021 11:42 |
| 19/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70099096-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2021 19:41 |
| 19/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70099093-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2021 19:34 |
| 19/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70098857-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2021 16:52 |
| 19/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2021 Data da Disponibilização: 19/05/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 3281 Página: 1244-1249 |
| 17/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70096685-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2021 18:20 |
| 17/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70096287-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2021 15:00 |
| 17/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2021 Teor do ato: Vistos. 1 Manifestem-se a Administração Judicial e a recuperanda sobre o pedido de fls. 4580/4581. 2 Cancele-se a juntada da impugnação de fls. 4646/4800, em razão da inobservância do artigo 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005. Intime-se. Advogados(s): Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Éder Alfredo Francisco Vilhena Beraldo (OAB 304825/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Solange Dias Neves (OAB 34649/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), William Rafael Lamperti (OAB 111447/RS), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP) |
| 17/05/2021 |
Decisão
Vistos. 1 Manifestem-se a Administração Judicial e a recuperanda sobre o pedido de fls. 4580/4581. 2 Cancele-se a juntada da impugnação de fls. 4646/4800, em razão da inobservância do artigo 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005. Intime-se. |
| 17/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70095925-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2021 10:35 |
| 14/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70095307-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2021 16:36 |
| 11/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2021 Data da Disponibilização: 11/05/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 3275 Página: 127-132 |
| 07/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2021 Teor do ato: JUIZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUNDIAÍ-SP PROCESSO DIGITAL Nº 1012165-13.2020.8.26.0309 RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CONCURSO DE CREDORES EDITAL DE QUE TRATA O PARÁGRAFO 2° DO ART. 7° DA LEI FEDERAL 11.101/2005, COM O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA IMPUGNAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE CREDORES (ART. 8º DA LEI 11.101/05) E EDITAL PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 53 DA LEI 11.101/2005 EXPEDIDO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE PASSARELA MODAS LTDA. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL, DO FORO DE JUNDIAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, DR. MARCIO ESTEVAN FERNANDES, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER QUE FOI APRESENTADO PELA ADMINISTRADORA JUDICIAL AMANDA HERNANDEZ CESAR DE MOURA A RELAÇÃO DE CREDORES A QUE ALUDE O ART. 7º § 2º DA LEI 11.101/05, PODENDO O COMITÊ, QUALQUER CREDOR, DEVEDOR OU SEUS SÓCIOS OU, AINDA, O MINISTÉRIO PÚBLICO, PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DESTE, APRESENTAREM IMPUGNAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE CREDORES ORA PUBLICADA, APONTANDO A AUSÊNCIA DE QUALQUER CRÉDITO OU MANIFESTANDO-SE CONTRA A LEGITIMIDADE, IMPORTÂNCIA OU CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITO RELACIONADO, TUDO NOS TERMOS DO ARTIGO 8º DA LEI 11.101/05, FICANDO OS MESMOS CIENTIFICADOS QUE TERÃO ACESSO AOS DOCUMENTOS QUE FUNDAMENTARAM A ELABORAÇÃO DA RELAÇÃO ABAIXO, PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MEDIANTE PRÉVIO AGENDAMENTO POR EMAIL passarela@hemassessoria.com.br NO ENDEREÇO DA ADMINISTRADORA JUDICIAL SITUADO NA AVENIDA 9 DE JULHO, 3575, SALA 2007 EDIFÍCIO MAXIME OFFICE TOWER JUNDIAÍ, SÃO PAULO. FAZ SABER AINDA QUE AS IMPUGNAÇÕES À SEGUNDA RELAÇÃO DE CREDORES E AS HABILITAÇÕES DE CRÉDITO RETARDATÁRIAS, PROCESSAR-SE-ÃO EM AUTOS APARTADOS, MEDIANTE DISTRIBUIÇÃO, CONFORME PREVISÕES CONTIDAS NOS ARTIGOS 8º, PARÁGRAFO ÚNICO E 10 DA LEI Nº 11.101/2005 E NO COMUNICADO CG Nº 219/2018, SOB PENA DE NÃO SEREM CONHECIDAS SE JUNTADAS NO PROCESSO PRINCIPAL. AS OBJEÇÕES AO PLANO DE RECUPERAÇÃO, PODERÃO SER APRESENTADAS DIRETAMENTE NOS AUTOS PRINCIPAIS. CIENTES DA FIXAÇÃO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA MANIFESTAREM EVENTUAL OBJEÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APRESENTADO PELA RECUPERANDA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 53 DA LEI N º 11.101/2005. NADA MAIS. RELAÇÃO DE CREDORES. CLASSE I CRÉDITOS TRABALHISTAS: ADELINE BATISTA BONANOMI R$ 11.427,98 ADRIANA BRITO DE OLIVEIRA R$ 17.925,52 ADRIANA DE SOUSA DA FONSECA R$ 37.310,95 ADRIANA MOREIRA DA SILVA R$ 18.815,24 ADRIELE CAMARGO BATISTA R$21.487,23 ALANDERSON VIEIRA SANTOS R$ 24.701,47 ALESANDRA LAVADO SOUZA R$25.354,08 ALESSANDRA SILVA BRANDAO GOMIDE R$ 29.355,37 ALEXANDRE ALEX DA SILVA SOARES R$ 38.568,48 ALEXSANDRA DELABIO LEITE R$ 24.830,90 ALINE CARDOSO HONORATO FERREIRA R$ 20.975,85 ALINE FERNANDA DA SILVA R$ 15.379,16 ALINE MARTINS DOS SANTOS R$ 12.132,68 ALLAN CARLOS DEL OSPEDALE CIRELLI R$ 17.357,30 ALLAN JEYSON BENTO R$ 15.338,20 ALYSSON CLOVIS CORREA CONVENTI R$ 12.454,13 AMALIA SCAPIN FERIGATO MARTINS R$ 13.625,96 AMANDA CRISTINA RAMOS R$ 17.097,34 AMANDA MONIZE DA COSTA R$ 10.156,16 ANA CAROLINA BATISTA DA SILVA R$ 22.331,95 ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PAZ R$ 15.177,00 ANA CAROLINA DOS SANTOS R$ 13.093,93 ANA CAROLINA LEITE FRANCO R$ 20.722,71 ANA CAROLINE DA SILVA SOUZA R$ 16.932,48 ANA MOREIRA OLIVEIRA R$ 21.607,92 ANA PAULA RODRIGUES R$ 22.629,96 ANDERSON DE LIMA PINTO R$ 17.657,53 ANDRE REIS CARVALHO R$ 32.788,40 ANDREIA DE SOUSA CARVALHO R$21.719,30 ANDREIA PINHEIRO ANDRADE R$ 20.084,28 ANDRESSA DE ALMEIDA CARNEIRO R$23.643,31 ANDREZA ALVES ARRUDA DE ARAUJO R$ 19.147,48 ANGELICA MENEZES PASCHOAL R$ 22.089,09 ANTONIO MARCOS DE SOUZA R$ 26.695,05 APARECIDA DOS ANJOS DE ARRUDA MORAIS R$ 12.654,83 ARANIZA DE SOUZA ABREU R$ 22.450,33 ARIANA SOTERO CAVALCANTE R$ 17.403,17 ARIANE BRUNHEROTTI R$ 1.345,66 ARIANE PEREIRA VIEIRA R$ 14.358,97 ARIELE ALEXANDRA CURTO R$ 17.620,26 ARYELLE VALUGIA DE PAULA SANTOS MEDRADO R$ 22.939,16 BEATRIZ DA COSTA PERES R$ 28.017,84 BENTO JEAN ARAUJO SILVA R$ 16.780,60 BIANCA LEANDRO PINTO R$ 23.090,80 BRUNA IZABELA DE OLIVEIRA VERGINIO R$ 15.751,48 BRUNA JESSICA PEREIRA R$ 10.313,60 BRUNA MIRELLY FELIX COSTA NUNIS R$ 13.770,40 BRUNA RAQUEL DE SOUSA SANTOS R$ 19.899,52 BRUNA RUNGE SOARES R$11.751,36 BRUNO DE OLIVEIRA COSTA R$ 47.763,46 BRUNO FERNANDO UTSUNOMIYA SOARES R$ 16.221,03 BRUNO HENRIQUE DO NASCIMENTO R$ 14.203,95 CAIO NATALI RIBEIRO R$ 2.447,34 CAMILA CAMARGO TEIXEIRA R$ 44.150,56 CAMILA DO ESPIRITO SANTO REIS CASTRO R$ 18.758,30 CAMILA GRAZIELA UMBELINO R$ 17.671,21 CAREN CRISTINA RODRIGUES GONCALVES R$ 20.230,89 CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA R$ 84.544,28 CARLOS EDUARDO JULIO DA SILVA R$ 13.968,07 CARMELINA DE JESUS SANTOS R$ 32.651,97 CARMEM LUCIA PEREIRA DA SILVA R$ 12.144,96 CAROLINA JESSICA FERREIRA R$ 13.213,72 CAROLINE COSTA VENDRAMINI R$ 22.013,27 CAROLINE CRISTINA DE CARVALHO R$ 21.536,26 CAROLINE DOS SANTOS CRUZ R$ 16.983,65 CELIA MARIA TEIXEIRA R$ 21.230,94 CESAR DE PAULA SYMPHOROSO R$ 13.730,93 CINTIA MARA APOLINARIO R$ 12.870,70 CLAUDIA MARIA ABEL R$ 23.183,37 CLAUDIA MARIA FEITOSA DE ARAUJO R$ 14.103,97 CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO R$ 15.106,68 CLAUDILANE SILVA FERREIRA R$ 637,15 CLAYTON LUIZ EZEQUIEL R$ 25.096,00 CRISTIANE ALMEIDA SOUZA R$ 21.525,53 DAGMAR DE PAULA FERREIRA SILVA R$ 39.021,80 DAIANA CAVALLARO BARBOSA R$ 20.113,05 DAMARIS ANGELICA DA SILVA FRANCO R$ 13.321,47 DANIEL MENDES DA COSTA R$ 15.812,33 DANIEL PRETI DO NASCIMENTO R$ 120.583,67 DANIELA HELENA SUNCINI R$ 6.875,00 DANIELE PRIANTI DAS NEVES R$ 30.363,15 DANILO RODRIGUES DOS SANTOS R$ 18.517,58 DAYANNE ARIADNE MORAIS B DO NASCIMENTO R$ 15.305,52 DENNIS ADONAI SPOLI R$ 20.244,90 DIANE SANTOS LOPES R$ 13.624,95 DIEGO BANDEIRA DE SOUSA R$ 19.982,01 DIONATHAN SANTOS CELESTRINO R$ 19.725,64 DOUGLAS DE OLIVEIRA MARQUES R$ 26.860,51 DOUGLAS SILVA REIS R$ 27.422,07 EDENILDE CAETANO DE COUTO R$ 17.690,23 EDIMILSON GOMES REIZ R$ 28.904,82 EDIVANIA CHAVES DA SILVA R$ 20.324,52 EDLAINE CRISTINA FERNANDES GOUVEA R$ 14.789,67 EDNEA LOPES DOS SANTOS QUEIROZ R$ 32.420,49 EDSON NUNES PEREIRA JUNIOR R$ 20.804,33 ELAINE SANTOS DA SILVA R$ 15.353,64 ELENIUZA FIÚZA ARAUJO R$ 20.917,17 ELI DAMARIS LOPES R$ 14.151,33 ELIANA DA SILVA OLIVEIRA R$ 13.668,64 ELIANE AUGUSTA ARIAS DA FONSECA R$ 22.427,16 ELIANE MAGALHAES ALVES R$ 13.598,50 ELIAS APARECIDO MENDES R$ 11.283,91 ELISAMA DE CAMARGO NOGUEIRA R$ 26.260,78 ELISIENE GREICE SANTOS SOUZA VIEIRA R$ 20.210,01 EMERSON FELIX DE SANTANA R$ 16.181,12 EMILE MIRANDA GUIMARAES BARBOSA R$ 11.917,59 ENIVALDA SOUZA DE JESUS R$ 14.158,66 EVANDRO CASSIANO DE OLIVEIRA JUNIOR R$ 18.863,06 EVELLYN KRISLAINY DA CONCEICAO OLIVEIRA R$ 12.134,06 EVERTON CIOCCIA ALVES R$ 1.847,06 EVERTON MORIEL PERUSSI R$ 20.492,99 FABIANA DE JESUS COELHO R$ 14.940,87 FABIANE APARECIDA DE LIMA MENDONCA R$ 24.563,16 FABIANO APARECIDO DA SILVA R$ 20.841,39 FELIPE DA SILVA ALBANEZ R$ 18.361,30 FELIPE HENRI MURARI R$ 760,07 FELIPE REAL VIEIRA R$ 13.078,24 FERNANDA DOS SANTOS CERCAL CAZELE R$ 23.771,76 FERNANDA MORAES SCILIPPA R$ 18.309,57 FRANCIELY DE LIMA FOLA R$ 17.699,93 FRANCINE GONZAGA DE ARAUJO LIMA R$ 90.075,93 FRANCINEIDE SANTOS DA SILVA R$ 11.020,38 GABRIELA APARECIDA DA SILVA UBALDO R$ 13.467,63 GABRIELE CALDANA DE CAMPOS R$ 25.440,87 GABRIELE ISIDORO R$ 14.191,60 GEISE BEZERRA LUSTOSA R$ 17.218,60 GISELA LIMA PEREIRA R$ 17.709,16 GRAZIELLA CARVALHO DE JESUS GOMES R$ 17.565,72 GUILHERME MARTINS SERRA R$ 14.100,94 GUILHERME PAGGI DE PAULA R$ 11.230,67 GUILHERME RIBEIRO DE ANDRADE R$ 12.699,83 GUSTAVO HENRIQUE CAMARGO DE OLIVEIRA R$ 13.483,06 HADNAN FERNANDO MANZATO R$ 25.404,37 IDALGA PRISCILA RAMOS DE OLIVEIRA R$ 20.989,39 IDELMA VEIGA FERRAZ DUARTE R$ 23.975,47 ILSA DA PENHA VIANA CUNHA R$ 12.963,90 IRANICE RODRIGUES CORDEIRO R$ 12.957,74 IRISMAR GERCINA PIMENTA R$ 18.826,36 ISABEL BRIGIDA SOARES MACAMBIRA R$ 14.706,88 ISABELA AZEVEDO CALDAS FELICIO R$ 756,96 IVAIR RODRIGUES ROCHA GUISSONI R$ 32.203,08 IVAN RODRIGUES DA SILVA R$ 12.298,59 IVETE MARIA DA SILVA COSCI R$ 18.233,24 IZIQUE CHEBABI ADVOGADOS ASSOCIADOS R$ 104.694,18 JAKELINE DE FIGUEIREDO R$ 15.878,69 JANAIANE CAROLAYNE ALVES ROGERIO R$ 869,82 JANAINA CRISTINA SANTOS DE O ALCINO R$ 44.958,95 JANSEN RODRIGO FIRMINO R$ 16.111,76 JAQUELINE DE PAULA GONCALVES R$ 14.217,46 JEFFERSON FRANCISCO SILVA OLIVEIRA R$ 20.179,92 JEFFESOM JUNIOR CELESTINO LOYOLA R$ 18.200,67 JESSICA CAROLINE DOS SANTOS SILVA R$ 13.853,85 JESSICA CRISTINA DOS SANTOS VENTURA OLIVEIRA R$ 3.494,12 JESSICA DE SOUZA BATISTA SILVA R$ 18.814,59 JESSICA ELOISA DA SILVA SANTOS R$ 867,57 JESSICA SEGNA DE PAULA R$ 14.314,75 JESSICA VILLARUBIA R$ 16.537,50 JHENIFER ADRINI DE TOLEDO R$ 19.370,16 JHENIFER BRUST DE OLIVEIRA R$ 11.351,65 JHENIFER FERNANDA ELISEO FERRAZ R$ 13.063,57 JHONATAN RAMOS DE OLIVEIRA R$ 28.522,96 JOAO PAULO DE LIMA CAMARGO R$ 19.544,17 JOAO VITOR BARCARO DO PRADO R$ 17.195,46 JONAS DONIZETE VITORINO R$ 17.509,67 JONIK EDUARDO DA SILVA R$ 11.137,90 JOSE ADELMO NABOR GALVAO R$ 28.290,59 JOSE MARCONDES AFREU DE ASSIS R$ 27.448,08 JOSIANE APARECIDA DA SILVA NUNES R$ 31.798,78 JOSIANE RODRIGUES VAZ R$ 24.694,01 JOSILENE DA SILVA SANTOS R$ 22.328,70 JULIANA BRIEDA R$ 13.759,17 JULIANA DOS SANTOS CERQUEIRA R$ 18.396,15 JULIANA MARIA ÂNGELO R$ 20.572,03 JULY ANE BEATRIZ PEREIRA DA COSTA R$ 17.177,49 KALEB SALVADOR PEIXOTO R$ 18.017,79 KAREN MONTEBELO MARDEGAM R$ 18.522,74 KARINA ELAINE DE OLIVEIRA CAMARGO R$ 25.048,85 KARINA SILVA PASSARELLI R$ 14.844,46 KARINA VANESSA DOS SANTOS R$ 17.354,58 KARLA PASSUELLO R$ 21.300,40 KATIA RODRIGUES ALVES R$ 22.995,72 KATLEN BENASSI DE ALMEIDA R$ 22.565,37 KELLEN FRANCISCA DE OLIVEIRA R GUIMARAES R$ 13.909,81 KETTY CRISTINE SILVA R$ 16.304,47 KETTY KELLYN DA COSTA SILVA SENA R$ 15.322,28 KLEUTON MENDES SOUSA R$ 19.440,77 KRISTIANE TORRES CAVALCANTE R$ 18.134,77 LEANDRO DOS REIS R$ 1.219,83 LEANDRO VIEIRA R$ 17.632,98 LEIDI LAINE XAVIER DOS SANTOS R$ 17.898,34 LEIDIANE ANDRADE SOUZA R$ 12.631,02 LEILIANE MARTINS VOLPATO R$ 27.642,52 LEONARDO BENTO SOARES R$ 12.885,99 LEONARDO CAMARGO SAMPAIO R$ 10.856,96 LEONARDO DAROZ DOMENEGHETTI R$ 17.133,00 LEONARDO GUILHERME CAPATO R$ 16.108,12 LEONIE ALBERIS SAINTIL R$ 14.320,16 LEONILDO TOGNON R$ 58.971,56 LILIANE GOVEIA DA SILVA R$ 29.936,07 LILIANE SHIRLEY SOUZA MELO R$ 19.061,42 LUANA DIAS MIRANDA R$ 14.952,94 LUANA ODAISA BAPTISTA DE SOUZA R$ 1.565,65 LUCAS DOS SANTOS VICENTE R$ 14.251,66 LUCIANA FRANCISCA DE ABREU R$ 30.256,46 LUCIMEIRE ELISANGELA SANTOS DE MELO R$ 22.148,79 LUIS FELIPE NUNES BATISTA R$ 12.466,63 LUIS LABBATE NETO R$ 49.617,48 LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS ORTENCIO R$ 12.181,95 LUIZ JUNIOR DA SILVA R$ 23.155,70 MAIARA DE OLIVEIRA CRUZ R$ 22.047,11 MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS RIBEIRO R$ 14.200,05 MARCIA CRISTINA DE MORAES GONCALVES R$ 24.573,87 MARCIA FAGUNDES TAKEUTI R$ 18.810,20 MARCIA FERNANDA FERREIRA DA CRUZ R$ 12.229,21 MARCIO PEREIRA ANTUNES R$ 58.786,80 MARCOS DE JESUS SANTOS R$ 17.703,11 MARCOS DOS SANTOS LOPES R$ 23.383,10 MARCUS VINICIUS MARTHO CARNEIRO R$ 14.928,12 MARIA APARECIDA DE SOUZA SANTANA R$ 16.202,84 MARIA APARECIDA SANTOS DA SILVA R$ 19.526,50 MARIA CLARA ALVES DE SENA R$ 15.303,28 MARIA DAIANE TEIXEIRA MORAIS R$ 15.704,03 MARIA JULIA SAMPAIO R$ 16.918,48 MARIA MADALENA PEREIRA VIANA R$ 13.036,47 MARIANA MARQUETTI EVANGELISTA R$ 11.532,41 MARIANA MONTEIRO DE SOUZA R$ 3.800,00 MARIANA MOREIRA MANZANO R$ 15.678,91 MARIANE CRISTINA ROSA R$ 22.584,03 MARINA KOMATSU BIASIN R$ 31.379,79 MARINA SOUSA ROCHA R$ 16.848,49 MARIUSA DA SILVA APARECIDO R$ 31.698,05 MARIZA ALVES R$ 51.551,23 MARLI APARECIDA CAMARGO R$ 15.330,00 MATEUS DOS SANTOS R$ 14.333,88 MATHEUS DE ABREU PAULINI R$ 12.825,44 MATHEUS DOMINGUES DE OLIVEIRA R$ 12.237,53 MATHEUS FERNANDES DOS SANTOS R$ 11.356,60 MATHEUS GUILHERME DA SILVA SANTOS R$ 40.884,84 MATHEUS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA NOVAIS R$ 23.647,59 MATHEUS UGOLINI MIILLER R$ 18.043,17 MEIRE VALERIANO TELES R$ 24.671,47 MEIRIELEN TALITA DA SILVA ZEPPELINI R$ 12.322,55 MICHELE DOS SANTOS R$ 13.758,98 MICHELE PATRICIA ROMEIRO FERREIRA R$ 12.507,62 MICHELLE CLAUDENICE DE LIMA R$ 16.379,82 MOISES ALVES DE OLIVEIRA R$ 16.419,11 MONICA CRUZ DA SILVA LEAL R$ 13.103,63 MONIQUE VERSANY LEITE DE CARVALHO R$ 18.076,46 NATALIA APARECIDA SILVA DOS SANTOS R$ 26.261,90 NATHALI FERREIRA GALVAO R$ 25.180,83 NATHANA DA SILVA BATISTA R$ 30.438,87 NAYHANA CAROLINA PEREIRA MORATO R$ 19.826,20 NICKOLE CAROLINE SCHIMIT R$ 15.855,46 PALOMA STHEFANY BATISTA ALVES CORDEIRO R$ 17.939,89 PAMELA FERNANDES ALVES DOS SANTOS R$ 15.889,42 PAMELA LETICIA DE SOUZA R$ 26.424,74 PAMELA SANCHES DE OLIVEIRA R$ 13.035,36 PATRICIA DE CAMPOS ALVES VIEIRA R$ 15.708,92 PATRICIA PINTO ANANIAS R$ 3.375,23 PAULO ROBERTO BARROZO DA SILVA R$ 19.371,36 PEDRO HENRIQUE SEGURA DA SILVA R$ 31.009,62 PORTELA, LIMA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS R$ 86.464,10 PRISCILA MARIANE SANDRINE R$ 20.089,62 PRISCILLA DO SANTO BORGES DA SILVA R$ 29.785,48 RAFAEL BIANCATO DO NASCIMENTO R$ 26.572,80 RAFAELA SILVA NEVES R$ 19.172,34 RAYANNE FLAVIA DOS SANTOS LEMES R$ 24.858,84 REGIANE CONSUELO INACIO R$ 18.595,45 RENATA CRISTINA GARCIA R$ 13.653,17 RENATA IMADA CASTELHANO R$ 38.397,66 RENATO SOUSA DA CRUZ R$ 29.312,45 RICARDO CIRILO DE OLIVEIRA R$ 15.000,17 RIVALDO IZAEL SANTOS TENORIO R$ 10.099,37 ROBERTA DA SILVA LIMA R$ 23.080,57 ROBERTA DE AQUINO DANTAS R$ 12.744,67 ROBERTO MARQUES PAYAO R$ 20.060,68 RODRIGO DA SILVA BEZERRA R$ 23.367,41 ROGER SILVA ALVES R$ 12.002,87 ROGERIO SEBASTIAO NAVARRO R$ 14.097,12 ROGISLAINE ALINE GUIDO NUNES R$ 26.189,97 ROMARIO MARTINS VITALINO R$ 24.810,27 RONICLECIA MORAES TEIXEIRA INACIO R$ 13.525,81 ROSA MARIA AMORIM R$ 19.997,73 ROSANGELA RODRIGUES R$ 26.375,74 ROSELI ALVES DE SOUZA MORAES R$ 13.868,24 ROSIELI JULIANE ALVES R$ 26.146,14 RUBENS TEODORO MOREIRA NETO R$ 17.142,44 SABRINA NOBRE SILVA R$ 19.194,76 SAMARA SANTOS DE BRITO R$ 11.572,91 SANDRA GENUINO DE OLIVEIRA R$ 27.217,52 SANDRA MARIA MORIMOTO PRADO R$ 18.246,95 SANDRA REGINA PEREIRA R$ 23.677,51 SEBASTIÃO MANZUTI GARCIA R$ 10.999,24 SELMA PINTO DE SOUZA R$ 10.510,89 SIDINEIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA R$ 26.928,12 SILVANA DE OLIVEIRA SANTIAGO R$ 22.603,74 SIMONE CANDIDO DE MIRANDA R$ 16.454,29 SOELI FERNANDES DOS REIS R$ 21.288,56 STEFANI LORRANY VIEIRA R$ 17.493,24 SUELI DO NASCIMENTO R$ 12.042,74 SUELI NEVES TODAO R$ 18.385,72 SUELLEN REGINA DIAS MACHADO R$ 27.692,52 SUIANE SANTOS MARTINS DE SENA R$ 19.621,62 TABATA CAMARGO MENDES DE OLIVEIRA R$ 38.642,46 TAIS MARIANE VICENTINE SEBASTIAO R$ 14.127,57 TAMARA DOS SANTOS ROSA R$ 19.451,16 TANIA DOS SANTOS SALATTA R$ 25.610,50 TASSIANE APARECIDA COSTA CAMARGO R$ 25.867,70 TATIANA ERICA GERALDO BABINSKAS R$ 14.632,61 TATIANE CAMPOS HONORIO R$ 13.149,00 TATIANE SILVA DOS SANTOS R$ 22.502,37 TATIANE ZAGO DA COSTA R$ 12.550,41 TATIELE CRISTIANE DE OLIVEIRA R$ 24.902,81 THAINA JULI DA SILVA R$ 27.545,33 THAIS BLANCO DA CRUZ R$ 19.595,20 THAIZA PENHORATO R$ 22.016,78 THALISSA MICHELOTTI BATISTA DE SOUZA R$ 15.255,12 THAYS DOS SANTOS SOUZA R$ 13.668,42 THIAGO CARDOSO DE SA R$ 25.149,34 TIAGO DA SILVA GONCALVES R$ 15.266,92 TIAGO DOS SANTOS OLIVEIRA CERCAL R$ 12.186,20 VALDIR DAMASCENO R$ 30.942,93 VANEIDE GONCALVES DA SILVA R$ 13.232,75 VANESSA MENDES DOS REIS MARTINS R$ 12.181,01 VERA LUCIA DE PONTES CABRERA R$ 50.740,83 VILSON DAMOIA DA SILVA R$ 19.806,55 VITALE BICALHO E DIAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS R$ 30.523,12 VITORIA REGINA DOS SANTOS BUENO R$ 16.570,30 VIVIANE FELIX DOMINGOS R$ 25.598,58 VIVIANE KETINING GABRIELA AURELIANO R$ 13.676,90 VIVIANE TORREZAN GOMES R$ 22.207,95 WALDIR APARECIDO RIBEIRO R$ 2.321,39 WALLACE FERNANDES ALVES R$ 13.901,58 WELLINGTON BUENO DOS SANTOS R$ 29.227,66 WELLINGTON JOFRE DA SILVA PIRES SALES R$ 24.942,68 WILLIAN JORDAN ALMEIDA BONIFACIO R$ 11.473,25 WILLIAN MANOEL VIEIRA R$ 22.245,48 YASMIM PIRES PAULINO R$ 14.228,85 YNGRID LARISSA FERMINO ALVES R$ 16.118,61 MENNA BARRETO ADVOGADOS ASSOCIADOS R$ 24.700,00 ADVOCACIA SALOMONE R$ 85.772,47 CASILLO ADVOGADOS R$ 54.605,03 CRISTINA CHALITA NOHRA R$ 110.000,00 ROCHA, SCURACCHIO E ANDREOLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS R$ 61.104,30 TOTAL CLASSE I R$7.222.808,35; CLASSE II CRÉDITOS COM GARANTIA REAL: BANCO DO BRASIL S/A R$ 1.144.337,36 BRISTOL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA R$ 1.265.290,40 FIVE STAR INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI R$ 106.984,05 ORGANIZAÇÃO CONTABIL CAMPANHOLA S/S LTDA R$ 11.600,00 WCA RECURSOS HUMANOS LTDA R$ 23.003,70 WCA SERVIÇOS EMPRESARIAIS S/C LTDA R$ 14.429,82 TOTAL CLASSE II R$ 2.565.645,33; CLASSE III CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS: A GRINGS S.A R$ 350.809,95 ACWARE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AUTOMACAO COMERCIAL LTDA R$ 5.430,00 ADECIL COMERCIAL LTDA R$ 1.887,00 ADIDAS DO BRASIL LTDA R$ 28.455,40 ADMINISTRADORA SHOPPING PARQUE DAS BANDEIRAS LTDA R$ 536.768,57 ADT SERVIÇOS DE MONITORAMENTO R$ 11.400,86 ALGAR MULTIMÍDIA S/A R$ 7.673,34 ALGAR TELECOM S/A R$ 3.918,88 ALPARGATAS S. A. R$ 444.600,00 AMERICANA ASSESSORIA EM MEDICINA OCUPACIONAL LTDA R$ 6.154,73 ANGELINA CANTELLI FARINELLO R$ 10.177,69 ANTONIO CARLOS CAPARROZ R$ 14.000,00 ANTONIO WILSON SALLUM R$ 34.416,50 ARCHIPPO GRONZAGLIA JUNIOR R$ 12.844,14 ARK CALCADOS LTDA R$ 90.342,00 ARYEROM SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EIRELI R$ 1.500,00 ASICS BRASIL DISTRIBUICAO E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS L R$ 165.281,03 ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO MAXI SHOPPING JUNDIAI R$ 23.045,14 ASSOCIAÇÃO SHOPPING HORTOLANDIA R$ 415.820,44 BAETA COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI R$ 1.382,40 BALMANI EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA R$ 16.862,89 BANCO DO BRASIL S.A R$ 7.407,40 BANCO SANTANDER S.A R$ 90.285,29 BLACK FREE CALCADOS EIRELI R$ 8.549,28 BLUE BAY COMERCIAL LTDA R$ 27.484,32 BR SHOES COM DE CALC EXP E IMP LTDA R$ 14.937,00 BRASPAG TECNOLOGIA EM PAGAMENTO LTDA R$ 14.214,10 BRS COMERCIO E INDUSTRIA DE MATERIAL ESPORTIVO S.A. R$ 184.187,59 BSC INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA R$ 655.599,72 C PICOLLI IND E COM DE CALÇADOS LTDA R$ 191.791,86 CALCADOS BEBECÊ LTDA R$ 1.254.434,12 CALCADOS BEIRA RIO S.A R$ 16.898.396,69 CALCADOS BIBI LTDA R$ 222.864,16 CALCADOS BOTTERO R$ 1.734.341,94 CALCADOS FERRACINI LTDA R$ 1.940.933,20 CALCADOS ITAPUA S/A - CISA R$ 522.865,93 CALCADOS JACOB S A R$ 205.369,66 CALÇADOS JOTA PE LTDA R$ 118.098,00 CALCADOS MARTE LTDA R$ 2.544.987,49 CALÇADOS PEGADA NORDESTE LTDA R$ 1.502.033,94 CALCADOS RAMARIM LTDA R$ 251.313,78 CALCADOS SANDRA LTDA R$ 857.983,30 CALVEN SHOE INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA R$ 291.514,80 CAMBUCI S.A R$ 186.751,02 CAROLINA BOIX COMERCIAL LTDA R$ 115.728,00 CARRERA IND DE CALCADOS LTDA R$ 32.386,80 CAUDURO INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA R$ 41.546,48 CBSM COMPANIA BRASILEIRA DE SERVIÇOS DE MARKETING SA. R$ 4.250,81 CILARE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$ 2.276.985,60 CLASSE COURO DISTRIBUIDORA ART DO VEST LTDA R$ 43.345,36 CLEMENTE E CIA LTDA R$ 82,00 CONDOMINIO MAXI SHOPPING JUNDIAI R$ 31.849,54 IPS EMPREENDIMENTOS S.A (CONDOMINIO PLAZA SHOPPING ITU) R$ 1.046.941,86 CONDOMÍNIO SHOPPING PARQUE DOM PEDRO R$ 97.311,35 CONDOMINIO VOLUNTARIO DO ESPLANADA SHOPPING CENTER R$ 643.206,55 CONFECÇOES MAX DENIM LTDA R$ 77.932,70 CONS. CIVIL RIBEIRAO PRETO R$ 238.645,04 CONSORCIO EMPREENDEDOR CAMPINAS SHOPPING CENTER R$ 140.929,36 CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING PIRACICABA R$ 288.191,00 COOPERSHOES COOP DE CALCADOS E COMPONENTES JOANETENSE LTDA R$ 77.189,84 CARINI INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. R$ 131.552,00 DAKOTA CALCADOS S/A R$ 454.744,81 DAKOTA NORDESTE S/A R$ 1.214.726,62 DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA R$ 206.309,07 DATASAFER TECNOLOGIA E SEGURANCA DA INFORMAÇÃO LTDA. R$ 3.444,23 DEMOCRATA CALCADOS E ARTEFATOS DE COURO LTDA R$ 1.096.204,82 DINA TRASLADOS E TURISMO LTDA R$ 28.304,09 DIRCE GIANASI CAPARROZ R$ 42.000,00 DIRECT TALK COMERCIO E TECNOLOGIA SA R$ 8.740,00 DOMACIR FARINELLO R$ 10.177,69 DRASTOSA INDUSTRIAS TEXTEIS LTDA R$ 29.882,26 DRAY IND E COMERCIO LTDA R$ 208.499,35 ECAD ESCR.CENTR.ARREC.DISTR. R$ 33.618,77 ELIZABETH FRONZAGLIA MARQUES LEITE R$ 56.862,90 EMILIO TAYAR R$ 23.000,00 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS R$ 1.180.280,28 EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS LTDA R$ 1.169,28 E-SALES SOLUCOES DE INTEGRACAO LTDA R$ 7.366,07 ESPACIAL SUPRIM DE ESCRIT E INFORMAT LT R$ 7.084,28 EXPRESSO TENIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA R$ 96.472,50 FERRICELLI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA R$ 167.218,70 FIVE STAR INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI R$ 669.380,60 FLUXO CONFECCAO LTDA R$ 1.371.077,40 FREE WAY ARTEFATO DE COURO LTDA R$ 510.764,14 G4S ENGENHARIA E SISTEMAS LTDA R$ 6.053,92 G4S VANGUARDA SEGURANÇA E VIGILANCIA R$ 2.238,75 GABRIELA CAMPOS FRONZAGLIA R$ 18.954,30 GENESYS LABORATORIOS DE TELECOMUNICACOES LTDA R$ 40.000,00 GLADSTONE LEITE ROCHA R$ 16.512,00 GLADSTONE LEITE ROCHA FILHO R$ 16.512,00 GRENDENE S/A R$ 2.637.510,47 GUSTAVO PADILHA ADVOGADOS R$ 11.679,48 HEAD COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA R$ 1.181,60 IND DE CALCADOS MULHER SOFISTICADA LTDA R$ 56.714,00 IND DE CALCADOS VIVO LTDA R$ 80.933,18 IND E COM DE CALÇADOS S SANTOS LTDA R$ 750.310,00 INDUSTRIA COM.DE MEIAS ELASTICAS REALTEX LTDA R$ 11.096,67 INDUSTRIA DE CALÇADOS RECORD LTDA R$ 176.081,20 INDUSTRIA DE CALÇADOS SAMUEL LTDA R$ 22.440,00 INDUSTRIA DE CALCADOS WEST COAST LTDA R$ 700.261,33 INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS ALA LTDA R$ 122.144,00 INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS IRMAOS SOARES LTDA R$ 719.456,07 INOVARE IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA R$ 508.127,41 INTELIPOST CONSULTORIA E TECNOLOGIA DE LOGISTICA S.A R$ 30.416,40 IUGU SERVIÇOS NA INTERNET S/A R$ 2.750,00 J F DA CUNHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA R$ 104.095,87 J.L.W. INDUSTRIA DE APARELHOS ELETRO ELETRONICOS LTDA R$ 913,50 J.SHAYEB & CIA. LTDA R$ 23.668,03 JOÃO FERNANDO SALLUM R$ 34.416,50 JOVACELI INDUSTRIA DE CALÇADOS E ARTEFATOS DE COURO LTDA R$ 16.875,00 KELKOO SERVIÇS DE COPARAÇAO DE PREÇOS LTDA R$ 6.262,52 KIDY BIRIGUI CALÇADOS IND E COMERCIO LTDA R$ 141.796,36 KLIN PRODUTOS INFANTIS LTDA R$ 289.773,64 LEIDILU CALCADOS EIRELI R$ 53.880,35 LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM R$ 1.656,76 LOTUS LOGISTICA INTEGRADA LTDA R$ 71.233,56 LUANDRE TEMPORARIOS LTDA R$ 9.353,97 LUCIGLEY ROCHA R$ 16.512,00 LUIZ MIGUEL SALLUM R$ 34.416,50 LUPO S/A. R$ 185.119,90 M & A MARQUES ASSESSORIA EMPRESARIAL R$ 28.387,09 MACBOOT INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA MATRIZ R$ 239.141,08 MAG SAC EMBALAGENS LTDA R$ 21.650,48 MANDIC S.A R$ 11.601,52 MARIA AP BRITO CAPARROZ R$ 14.000,00 MARIA CECILIA FRONZAGLIA R$ 56.862,90 MARIA DE LOURDES PEDRASSOLLI CAPARRROZ R$ 14.000,00 MARIA DELTREGGIA R$ 10.177,69 MARIA INEZ LOBODA FRONZAGLIA R$ 56.862,90 MARIA LUCIA MEZENCIO R$ 16.512,00 MARIOTTA CALCADOS LTDA R$ 84.171,21 MATLA KANN R$ 20.572,25 MAXISHOP ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A R$ 422.616,93 MAXLOG IMP E EXP LTDA R$ 232.655,66 METAIS COMERCIAL LTDA R$ 2.085,26 MICRO MIDIA INFORMATICA SS LTDA R$ 3.322,06 MIGUEL ANGELO BALDUINO R$ 19.478,34 MIXXON MODAS LTDA R$ 38.171,00 MLMEMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R$ 336.600,00 MOULD IND DE MATRIZES LTDA R$ 52.476,68 JUNDIAI SHOPPING CENTER LTDA (MULTIPLAN ARRECADADORA LTDA) R$ 617.016,09 MULTISPORT IND. E COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA R$ 34.529,76 MV1 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R$ 456.120,03 NORTEL SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS S/A R$ 4.989,00 NOVO CENTRO COMERCIAL RP LTDA R$ 1.026.664,62 OBVIO BRASIL SOFTWARE E SERVICOS LTDA R$ 6.328,54 ON TIME EXPRESS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. R$ 92.263,16 ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA R$ 3.195.422,17 ORGANIZACOES AMARAL LTDA R$ 574.062,70 PAMPAS BRASILEIRO COMERCIAL LTDA R$ 1.098.632,26 PAMPILI PRODUTOS PARA MENINAS LTDA R$ 685.507,06 PARTHENON SHOES IND E COM DE CALÇADOS LTDA R$ 143.296,00 PAULO CELSO DELTREGGIA R$ 10.177,69 PM COMUNICAÇÃO LTDA. R$ 130.529,72 POLLY JUNDIAI CONFECÇÃO E COMERCIO LTDA R$ 28.207,81 PRA EMPREENDIMENTOS SOCIAIS LTDA R$ 1.138.492,80 RACCOON PUBLICIDADE LTDA R$ 33.000,00 RAFARILLO INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA R$ 1.612.579,55 RAKUTEN MARKETING BRAZIL LTDA R$ 85.692,36 RICHRELEVENCE BRASIL SERVIÇOS DE SOFTWARE R$ 34.184,87 ROSELIS EMPREENDIMENTOS SOCIAIS LTDA R$ 1.138.492,80 RR SHOES COMERCIO E FABRICAÇÃO DE CALÇADOS EIRELI R$ 227.984,26 RTB HOUSE BRAZIL SERVIÇOS DE TECNOLOGIA EM INTERNET LTDA R$ 93.404,35 SAMEKA MODAS LTDA R$ 3.697,12 SÃO FELIPE AGROPECUARIA COMERCIAL S/A R$ 368.959,91 SATOLO E SATOLO ADVOGADOS ASSOCIADOS R$ 1.132,39 SELENE IND. TEXTIL S.A R$ 54.645,48 SEVILLA & CIA LTDA R$ 46.560,00 SHOPPING BURITI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA R$ 122.636,17 "MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, PWF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, NZR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. , W3R ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E PLANEJAMENTO DE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA. AG ASSESSORIA E INVESTIMENTOS LTDA., AD SHOPPING - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTOS DE SHOPPINGS CENTERS LTDA (CREDORES EM CONDOMÍNIO) " R$ 1.547.453,31 SILVIA RANGEL DOS SANTOS SILVA R$ 217.346,96 SKECHERS DO BRASIL CALCADOS LTDA R$ 101.593,18 SOCIAL MINER PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA R$ 5.000,00 SPR INDUSTRIA DE CONFECAO E TECELAGEM LTDA R$ 11.619,12 STYLIGHT BRASIL IL PUBLICIDADE NA INTERNET R$ 26.606,81 SUBCOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS E ARTEFATOS DE COURO R$ 680.564,49 CONDOMINIO PRO INDIVISO POLO INDAIATUBA R$ 396.760,61 SUL BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO MULTISSETORIAL R$ 117.232,05 THOMAZ FRONZAGLIA R$ 18.954,30 THUNDER IND. E COM DE CALÇADOS BIGTHUNDER LTDA R$ 7.905,60 TJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$ 256.000,00 TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. R$ 5.312,59 TRANSFOLHA TRANSPORTE E DISTRIBUICAO LTDA R$ 331.051,04 TREND BRAZIL IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA R$ 76.868,59 TV ALIANCA PAULISTA LTDA R$ 56.951,23 UNISHOPPING CONS. LTDA R$ 755.397,83 VERA APARECIDA SALLUM GATTI R$ 34.416,50 VITRANS - CRONOTACOGRAFOS LTDA R$ 1.312,59 VULCABRAS AZALEIA -CE, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S A R$ 2.054.431,51 VULCABRAS AZALEIA -SE CALCADOS E ART. ESPORT.LTDA R$ 23.956,35 VULCABRAS AZALEIA-BA, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A R$ 394.692,97 XERYU`S IMP E DISTR DE ARTIGOS P/ VEST LTDA R$ 73.359,13 YUE LEI DO BRASIL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIG R$ 79.146,05 TOTAL CLASSE III: R$ 73.566.351,46 ; CLASSE IV CÉDITOS DE ME E EPP: A. C. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS R$ 62.086,31 ADELINO JOSE DOS SANTOS ARTEFATOS - ME R$ 2.352,00 ADORA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA - ME R$ 59.048,37 AGP BRINDES LTDA R$ 7.700,00 AHF AUTOCENTER LTDA ME R$ 860,83 ANGELO MARCOS FOPPA PINHEIRO 45909835831 R$ 1.440,00 ARRAZANTTY FITNESS LTDA EPP R$ 7.020,00 ARTEFATOS DE COURO GOUVEIA EIRELI - ME R$ 32.859,00 ARV AUTOMACAO E SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - ME R$ 1.200,00 ANATOMIC GEL ARTEFATOS DE COURO LTDA. R$ 119.857,60 CARLOS EDUARDO MESSA EPP R$ 48.680,69 CAROLINE LUCY DE MACEDO LARRUBIA EPP R$ 4.097,00 CESAR L. LAZARINI R$ 2.847,00 CLAYTON CASARI ME R$ 110.519,59 COURATA INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA R$ 21.371,00 D.M. COLLI PRODUTOS INFANTIS ME R$ 2.257,98 DANILO POLO CAIN-ME R$ 6.000,00 DIGITAL JUNDIAI LTDA ME R$ 19.564,70 ESCAL SERVICE - TECNOLOGIA EM EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE VER R$ 3.289,07 FESTPROMO - PRODUTOS PROMOCIONAIS LTDA R$ 6.400,62 FLY WALK INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA ME R$ 128.331,84 GIANCARLO PERES BOLDARINE ME R$ 11.155,20 GILSON GRANDESO CALÇADOS EIRELI EPP R$ 72.777,00 INVERNO VERAO COMERCIO DE MODAS E DECORAÇÃO EIRELI - EPP R$ 27.996,68 JEFFERSON JOSE BAIALUNA R$ 1.190,00 JPR INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP R$ 51.710,40 JUNDIPAR PARAFUSOS E FERRAMENTAS LT R$ 102,00 KB COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA R$ 2.969,00 KING BOLSA ARTIGOS DA MODA LTDA EPP R$ 117.598,80 KLASIPE IND DE CALÇADOS LTDA EPP R$ 28.771,20 L OLIVEIRA INDUSTRIA DE CALCADOS - ME R$ 6.028,38 M&D TRANSLOG SOLUÇÕES EM TRANSPORTE LTDA ME R$ 14.916,74 M. A. F. DE OLIVEIRA TRANSPORTES R$ 52.404,56 MADER INTERNET E MARKETING LTDA ME R$ 1.890,90 MARCO 5 COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME R$ 18.000,00 MARLI SHIRLEY BELINATTI ME R$ 16.040,60 MENI & GASPARIM COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA R$ 7.985,00 MRL ADMINISTRAÇAO DE BENS E PARTICIPAÇÕES R$ 225.078,96 N8 TECNOLOGIA EIRELLI R$ 2.870,00 NHL LOGISTICA INTELIGENTE LTDA EPP R$ 110.352,37 PEREIRA FREITAS FIXACOES E FERRAMENTAS LTDA - EPP R$ 391,00 PRIMODIESEL CONSERTOS E COMERCIO DE BOMBAS INJETORAS LTDA R$ 2.735,00 PWO INFROMATICA LTDA EPP - MATRIZ R$ 98.154,55 R.G.BB BARROS - ME R$ 5.200,00 ROGERIO LUIZ BATISTA - ME R$ 19.400,92 SB COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA EPP R$ 33.400,00 SERGIO A. VISCHI - ME R$ 30.863,00 SG DECORA COMUNICACAO VISUAL EIRELI R$ 678,36 SOARESCIM INDUSTRIA E COM. DE CALC. LTDA ME R$ 28.800,00 TECHNICAL FIRE SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP R$ 1.140,00 USINAGEM E FERRAMENTARIA CASTANHO LTDA R$ 1.820,00 VALSEG COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME R$ 1.627,00 WIND SHOES COMERCIO EIRELI ME R$ 298.149,36 TOTAL CLASSE IV: R$1.939.980,58 VALOR TOTAL DOS CRÉDITOS: R$85.294.785,72 . Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 05 de maio de 2021. Advogados(s): Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Éder Alfredo Francisco Vilhena Beraldo (OAB 304825/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Solange Dias Neves (OAB 34649/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), William Rafael Lamperti (OAB 111447/RS), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP) |
| 07/05/2021 |
Edital Expedido
JUIZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUNDIAÍ-SP PROCESSO DIGITAL Nº 1012165-13.2020.8.26.0309 RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CONCURSO DE CREDORES EDITAL DE QUE TRATA O PARÁGRAFO 2° DO ART. 7° DA LEI FEDERAL 11.101/2005, COM O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA IMPUGNAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE CREDORES (ART. 8º DA LEI 11.101/05) E EDITAL PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 53 DA LEI 11.101/2005 EXPEDIDO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE PASSARELA MODAS LTDA. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL, DO FORO DE JUNDIAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, DR. MARCIO ESTEVAN FERNANDES, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER QUE FOI APRESENTADO PELA ADMINISTRADORA JUDICIAL AMANDA HERNANDEZ CESAR DE MOURA A RELAÇÃO DE CREDORES A QUE ALUDE O ART. 7º § 2º DA LEI 11.101/05, PODENDO O COMITÊ, QUALQUER CREDOR, DEVEDOR OU SEUS SÓCIOS OU, AINDA, O MINISTÉRIO PÚBLICO, PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DESTE, APRESENTAREM IMPUGNAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE CREDORES ORA PUBLICADA, APONTANDO A AUSÊNCIA DE QUALQUER CRÉDITO OU MANIFESTANDO-SE CONTRA A LEGITIMIDADE, IMPORTÂNCIA OU CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITO RELACIONADO, TUDO NOS TERMOS DO ARTIGO 8º DA LEI 11.101/05, FICANDO OS MESMOS CIENTIFICADOS QUE TERÃO ACESSO AOS DOCUMENTOS QUE FUNDAMENTARAM A ELABORAÇÃO DA RELAÇÃO ABAIXO, PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MEDIANTE PRÉVIO AGENDAMENTO POR EMAIL passarela@hemassessoria.com.br NO ENDEREÇO DA ADMINISTRADORA JUDICIAL SITUADO NA AVENIDA 9 DE JULHO, 3575, SALA 2007 EDIFÍCIO MAXIME OFFICE TOWER JUNDIAÍ, SÃO PAULO. FAZ SABER AINDA QUE AS IMPUGNAÇÕES À SEGUNDA RELAÇÃO DE CREDORES E AS HABILITAÇÕES DE CRÉDITO RETARDATÁRIAS, PROCESSAR-SE-ÃO EM AUTOS APARTADOS, MEDIANTE DISTRIBUIÇÃO, CONFORME PREVISÕES CONTIDAS NOS ARTIGOS 8º, PARÁGRAFO ÚNICO E 10 DA LEI Nº 11.101/2005 E NO COMUNICADO CG Nº 219/2018, SOB PENA DE NÃO SEREM CONHECIDAS SE JUNTADAS NO PROCESSO PRINCIPAL. AS OBJEÇÕES AO PLANO DE RECUPERAÇÃO, PODERÃO SER APRESENTADAS DIRETAMENTE NOS AUTOS PRINCIPAIS. CIENTES DA FIXAÇÃO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA MANIFESTAREM EVENTUAL OBJEÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APRESENTADO PELA RECUPERANDA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 53 DA LEI N º 11.101/2005. NADA MAIS. RELAÇÃO DE CREDORES. CLASSE I CRÉDITOS TRABALHISTAS: ADELINE BATISTA BONANOMI R$ 11.427,98 ADRIANA BRITO DE OLIVEIRA R$ 17.925,52 ADRIANA DE SOUSA DA FONSECA R$ 37.310,95 ADRIANA MOREIRA DA SILVA R$ 18.815,24 ADRIELE CAMARGO BATISTA R$21.487,23 ALANDERSON VIEIRA SANTOS R$ 24.701,47 ALESANDRA LAVADO SOUZA R$25.354,08 ALESSANDRA SILVA BRANDAO GOMIDE R$ 29.355,37 ALEXANDRE ALEX DA SILVA SOARES R$ 38.568,48 ALEXSANDRA DELABIO LEITE R$ 24.830,90 ALINE CARDOSO HONORATO FERREIRA R$ 20.975,85 ALINE FERNANDA DA SILVA R$ 15.379,16 ALINE MARTINS DOS SANTOS R$ 12.132,68 ALLAN CARLOS DEL OSPEDALE CIRELLI R$ 17.357,30 ALLAN JEYSON BENTO R$ 15.338,20 ALYSSON CLOVIS CORREA CONVENTI R$ 12.454,13 AMALIA SCAPIN FERIGATO MARTINS R$ 13.625,96 AMANDA CRISTINA RAMOS R$ 17.097,34 AMANDA MONIZE DA COSTA R$ 10.156,16 ANA CAROLINA BATISTA DA SILVA R$ 22.331,95 ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PAZ R$ 15.177,00 ANA CAROLINA DOS SANTOS R$ 13.093,93 ANA CAROLINA LEITE FRANCO R$ 20.722,71 ANA CAROLINE DA SILVA SOUZA R$ 16.932,48 ANA MOREIRA OLIVEIRA R$ 21.607,92 ANA PAULA RODRIGUES R$ 22.629,96 ANDERSON DE LIMA PINTO R$ 17.657,53 ANDRE REIS CARVALHO R$ 32.788,40 ANDREIA DE SOUSA CARVALHO R$21.719,30 ANDREIA PINHEIRO ANDRADE R$ 20.084,28 ANDRESSA DE ALMEIDA CARNEIRO R$23.643,31 ANDREZA ALVES ARRUDA DE ARAUJO R$ 19.147,48 ANGELICA MENEZES PASCHOAL R$ 22.089,09 ANTONIO MARCOS DE SOUZA R$ 26.695,05 APARECIDA DOS ANJOS DE ARRUDA MORAIS R$ 12.654,83 ARANIZA DE SOUZA ABREU R$ 22.450,33 ARIANA SOTERO CAVALCANTE R$ 17.403,17 ARIANE BRUNHEROTTI R$ 1.345,66 ARIANE PEREIRA VIEIRA R$ 14.358,97 ARIELE ALEXANDRA CURTO R$ 17.620,26 ARYELLE VALUGIA DE PAULA SANTOS MEDRADO R$ 22.939,16 BEATRIZ DA COSTA PERES R$ 28.017,84 BENTO JEAN ARAUJO SILVA R$ 16.780,60 BIANCA LEANDRO PINTO R$ 23.090,80 BRUNA IZABELA DE OLIVEIRA VERGINIO R$ 15.751,48 BRUNA JESSICA PEREIRA R$ 10.313,60 BRUNA MIRELLY FELIX COSTA NUNIS R$ 13.770,40 BRUNA RAQUEL DE SOUSA SANTOS R$ 19.899,52 BRUNA RUNGE SOARES R$11.751,36 BRUNO DE OLIVEIRA COSTA R$ 47.763,46 BRUNO FERNANDO UTSUNOMIYA SOARES R$ 16.221,03 BRUNO HENRIQUE DO NASCIMENTO R$ 14.203,95 CAIO NATALI RIBEIRO R$ 2.447,34 CAMILA CAMARGO TEIXEIRA R$ 44.150,56 CAMILA DO ESPIRITO SANTO REIS CASTRO R$ 18.758,30 CAMILA GRAZIELA UMBELINO R$ 17.671,21 CAREN CRISTINA RODRIGUES GONCALVES R$ 20.230,89 CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA R$ 84.544,28 CARLOS EDUARDO JULIO DA SILVA R$ 13.968,07 CARMELINA DE JESUS SANTOS R$ 32.651,97 CARMEM LUCIA PEREIRA DA SILVA R$ 12.144,96 CAROLINA JESSICA FERREIRA R$ 13.213,72 CAROLINE COSTA VENDRAMINI R$ 22.013,27 CAROLINE CRISTINA DE CARVALHO R$ 21.536,26 CAROLINE DOS SANTOS CRUZ R$ 16.983,65 CELIA MARIA TEIXEIRA R$ 21.230,94 CESAR DE PAULA SYMPHOROSO R$ 13.730,93 CINTIA MARA APOLINARIO R$ 12.870,70 CLAUDIA MARIA ABEL R$ 23.183,37 CLAUDIA MARIA FEITOSA DE ARAUJO R$ 14.103,97 CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO R$ 15.106,68 CLAUDILANE SILVA FERREIRA R$ 637,15 CLAYTON LUIZ EZEQUIEL R$ 25.096,00 CRISTIANE ALMEIDA SOUZA R$ 21.525,53 DAGMAR DE PAULA FERREIRA SILVA R$ 39.021,80 DAIANA CAVALLARO BARBOSA R$ 20.113,05 DAMARIS ANGELICA DA SILVA FRANCO R$ 13.321,47 DANIEL MENDES DA COSTA R$ 15.812,33 DANIEL PRETI DO NASCIMENTO R$ 120.583,67 DANIELA HELENA SUNCINI R$ 6.875,00 DANIELE PRIANTI DAS NEVES R$ 30.363,15 DANILO RODRIGUES DOS SANTOS R$ 18.517,58 DAYANNE ARIADNE MORAIS B DO NASCIMENTO R$ 15.305,52 DENNIS ADONAI SPOLI R$ 20.244,90 DIANE SANTOS LOPES R$ 13.624,95 DIEGO BANDEIRA DE SOUSA R$ 19.982,01 DIONATHAN SANTOS CELESTRINO R$ 19.725,64 DOUGLAS DE OLIVEIRA MARQUES R$ 26.860,51 DOUGLAS SILVA REIS R$ 27.422,07 EDENILDE CAETANO DE COUTO R$ 17.690,23 EDIMILSON GOMES REIZ R$ 28.904,82 EDIVANIA CHAVES DA SILVA R$ 20.324,52 EDLAINE CRISTINA FERNANDES GOUVEA R$ 14.789,67 EDNEA LOPES DOS SANTOS QUEIROZ R$ 32.420,49 EDSON NUNES PEREIRA JUNIOR R$ 20.804,33 ELAINE SANTOS DA SILVA R$ 15.353,64 ELENIUZA FIÚZA ARAUJO R$ 20.917,17 ELI DAMARIS LOPES R$ 14.151,33 ELIANA DA SILVA OLIVEIRA R$ 13.668,64 ELIANE AUGUSTA ARIAS DA FONSECA R$ 22.427,16 ELIANE MAGALHAES ALVES R$ 13.598,50 ELIAS APARECIDO MENDES R$ 11.283,91 ELISAMA DE CAMARGO NOGUEIRA R$ 26.260,78 ELISIENE GREICE SANTOS SOUZA VIEIRA R$ 20.210,01 EMERSON FELIX DE SANTANA R$ 16.181,12 EMILE MIRANDA GUIMARAES BARBOSA R$ 11.917,59 ENIVALDA SOUZA DE JESUS R$ 14.158,66 EVANDRO CASSIANO DE OLIVEIRA JUNIOR R$ 18.863,06 EVELLYN KRISLAINY DA CONCEICAO OLIVEIRA R$ 12.134,06 EVERTON CIOCCIA ALVES R$ 1.847,06 EVERTON MORIEL PERUSSI R$ 20.492,99 FABIANA DE JESUS COELHO R$ 14.940,87 FABIANE APARECIDA DE LIMA MENDONCA R$ 24.563,16 FABIANO APARECIDO DA SILVA R$ 20.841,39 FELIPE DA SILVA ALBANEZ R$ 18.361,30 FELIPE HENRI MURARI R$ 760,07 FELIPE REAL VIEIRA R$ 13.078,24 FERNANDA DOS SANTOS CERCAL CAZELE R$ 23.771,76 FERNANDA MORAES SCILIPPA R$ 18.309,57 FRANCIELY DE LIMA FOLA R$ 17.699,93 FRANCINE GONZAGA DE ARAUJO LIMA R$ 90.075,93 FRANCINEIDE SANTOS DA SILVA R$ 11.020,38 GABRIELA APARECIDA DA SILVA UBALDO R$ 13.467,63 GABRIELE CALDANA DE CAMPOS R$ 25.440,87 GABRIELE ISIDORO R$ 14.191,60 GEISE BEZERRA LUSTOSA R$ 17.218,60 GISELA LIMA PEREIRA R$ 17.709,16 GRAZIELLA CARVALHO DE JESUS GOMES R$ 17.565,72 GUILHERME MARTINS SERRA R$ 14.100,94 GUILHERME PAGGI DE PAULA R$ 11.230,67 GUILHERME RIBEIRO DE ANDRADE R$ 12.699,83 GUSTAVO HENRIQUE CAMARGO DE OLIVEIRA R$ 13.483,06 HADNAN FERNANDO MANZATO R$ 25.404,37 IDALGA PRISCILA RAMOS DE OLIVEIRA R$ 20.989,39 IDELMA VEIGA FERRAZ DUARTE R$ 23.975,47 ILSA DA PENHA VIANA CUNHA R$ 12.963,90 IRANICE RODRIGUES CORDEIRO R$ 12.957,74 IRISMAR GERCINA PIMENTA R$ 18.826,36 ISABEL BRIGIDA SOARES MACAMBIRA R$ 14.706,88 ISABELA AZEVEDO CALDAS FELICIO R$ 756,96 IVAIR RODRIGUES ROCHA GUISSONI R$ 32.203,08 IVAN RODRIGUES DA SILVA R$ 12.298,59 IVETE MARIA DA SILVA COSCI R$ 18.233,24 IZIQUE CHEBABI ADVOGADOS ASSOCIADOS R$ 104.694,18 JAKELINE DE FIGUEIREDO R$ 15.878,69 JANAIANE CAROLAYNE ALVES ROGERIO R$ 869,82 JANAINA CRISTINA SANTOS DE O ALCINO R$ 44.958,95 JANSEN RODRIGO FIRMINO R$ 16.111,76 JAQUELINE DE PAULA GONCALVES R$ 14.217,46 JEFFERSON FRANCISCO SILVA OLIVEIRA R$ 20.179,92 JEFFESOM JUNIOR CELESTINO LOYOLA R$ 18.200,67 JESSICA CAROLINE DOS SANTOS SILVA R$ 13.853,85 JESSICA CRISTINA DOS SANTOS VENTURA OLIVEIRA R$ 3.494,12 JESSICA DE SOUZA BATISTA SILVA R$ 18.814,59 JESSICA ELOISA DA SILVA SANTOS R$ 867,57 JESSICA SEGNA DE PAULA R$ 14.314,75 JESSICA VILLARUBIA R$ 16.537,50 JHENIFER ADRINI DE TOLEDO R$ 19.370,16 JHENIFER BRUST DE OLIVEIRA R$ 11.351,65 JHENIFER FERNANDA ELISEO FERRAZ R$ 13.063,57 JHONATAN RAMOS DE OLIVEIRA R$ 28.522,96 JOAO PAULO DE LIMA CAMARGO R$ 19.544,17 JOAO VITOR BARCARO DO PRADO R$ 17.195,46 JONAS DONIZETE VITORINO R$ 17.509,67 JONIK EDUARDO DA SILVA R$ 11.137,90 JOSE ADELMO NABOR GALVAO R$ 28.290,59 JOSE MARCONDES AFREU DE ASSIS R$ 27.448,08 JOSIANE APARECIDA DA SILVA NUNES R$ 31.798,78 JOSIANE RODRIGUES VAZ R$ 24.694,01 JOSILENE DA SILVA SANTOS R$ 22.328,70 JULIANA BRIEDA R$ 13.759,17 JULIANA DOS SANTOS CERQUEIRA R$ 18.396,15 JULIANA MARIA ÂNGELO R$ 20.572,03 JULY ANE BEATRIZ PEREIRA DA COSTA R$ 17.177,49 KALEB SALVADOR PEIXOTO R$ 18.017,79 KAREN MONTEBELO MARDEGAM R$ 18.522,74 KARINA ELAINE DE OLIVEIRA CAMARGO R$ 25.048,85 KARINA SILVA PASSARELLI R$ 14.844,46 KARINA VANESSA DOS SANTOS R$ 17.354,58 KARLA PASSUELLO R$ 21.300,40 KATIA RODRIGUES ALVES R$ 22.995,72 KATLEN BENASSI DE ALMEIDA R$ 22.565,37 KELLEN FRANCISCA DE OLIVEIRA R GUIMARAES R$ 13.909,81 KETTY CRISTINE SILVA R$ 16.304,47 KETTY KELLYN DA COSTA SILVA SENA R$ 15.322,28 KLEUTON MENDES SOUSA R$ 19.440,77 KRISTIANE TORRES CAVALCANTE R$ 18.134,77 LEANDRO DOS REIS R$ 1.219,83 LEANDRO VIEIRA R$ 17.632,98 LEIDI LAINE XAVIER DOS SANTOS R$ 17.898,34 LEIDIANE ANDRADE SOUZA R$ 12.631,02 LEILIANE MARTINS VOLPATO R$ 27.642,52 LEONARDO BENTO SOARES R$ 12.885,99 LEONARDO CAMARGO SAMPAIO R$ 10.856,96 LEONARDO DAROZ DOMENEGHETTI R$ 17.133,00 LEONARDO GUILHERME CAPATO R$ 16.108,12 LEONIE ALBERIS SAINTIL R$ 14.320,16 LEONILDO TOGNON R$ 58.971,56 LILIANE GOVEIA DA SILVA R$ 29.936,07 LILIANE SHIRLEY SOUZA MELO R$ 19.061,42 LUANA DIAS MIRANDA R$ 14.952,94 LUANA ODAISA BAPTISTA DE SOUZA R$ 1.565,65 LUCAS DOS SANTOS VICENTE R$ 14.251,66 LUCIANA FRANCISCA DE ABREU R$ 30.256,46 LUCIMEIRE ELISANGELA SANTOS DE MELO R$ 22.148,79 LUIS FELIPE NUNES BATISTA R$ 12.466,63 LUIS LABBATE NETO R$ 49.617,48 LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS ORTENCIO R$ 12.181,95 LUIZ JUNIOR DA SILVA R$ 23.155,70 MAIARA DE OLIVEIRA CRUZ R$ 22.047,11 MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS RIBEIRO R$ 14.200,05 MARCIA CRISTINA DE MORAES GONCALVES R$ 24.573,87 MARCIA FAGUNDES TAKEUTI R$ 18.810,20 MARCIA FERNANDA FERREIRA DA CRUZ R$ 12.229,21 MARCIO PEREIRA ANTUNES R$ 58.786,80 MARCOS DE JESUS SANTOS R$ 17.703,11 MARCOS DOS SANTOS LOPES R$ 23.383,10 MARCUS VINICIUS MARTHO CARNEIRO R$ 14.928,12 MARIA APARECIDA DE SOUZA SANTANA R$ 16.202,84 MARIA APARECIDA SANTOS DA SILVA R$ 19.526,50 MARIA CLARA ALVES DE SENA R$ 15.303,28 MARIA DAIANE TEIXEIRA MORAIS R$ 15.704,03 MARIA JULIA SAMPAIO R$ 16.918,48 MARIA MADALENA PEREIRA VIANA R$ 13.036,47 MARIANA MARQUETTI EVANGELISTA R$ 11.532,41 MARIANA MONTEIRO DE SOUZA R$ 3.800,00 MARIANA MOREIRA MANZANO R$ 15.678,91 MARIANE CRISTINA ROSA R$ 22.584,03 MARINA KOMATSU BIASIN R$ 31.379,79 MARINA SOUSA ROCHA R$ 16.848,49 MARIUSA DA SILVA APARECIDO R$ 31.698,05 MARIZA ALVES R$ 51.551,23 MARLI APARECIDA CAMARGO R$ 15.330,00 MATEUS DOS SANTOS R$ 14.333,88 MATHEUS DE ABREU PAULINI R$ 12.825,44 MATHEUS DOMINGUES DE OLIVEIRA R$ 12.237,53 MATHEUS FERNANDES DOS SANTOS R$ 11.356,60 MATHEUS GUILHERME DA SILVA SANTOS R$ 40.884,84 MATHEUS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA NOVAIS R$ 23.647,59 MATHEUS UGOLINI MIILLER R$ 18.043,17 MEIRE VALERIANO TELES R$ 24.671,47 MEIRIELEN TALITA DA SILVA ZEPPELINI R$ 12.322,55 MICHELE DOS SANTOS R$ 13.758,98 MICHELE PATRICIA ROMEIRO FERREIRA R$ 12.507,62 MICHELLE CLAUDENICE DE LIMA R$ 16.379,82 MOISES ALVES DE OLIVEIRA R$ 16.419,11 MONICA CRUZ DA SILVA LEAL R$ 13.103,63 MONIQUE VERSANY LEITE DE CARVALHO R$ 18.076,46 NATALIA APARECIDA SILVA DOS SANTOS R$ 26.261,90 NATHALI FERREIRA GALVAO R$ 25.180,83 NATHANA DA SILVA BATISTA R$ 30.438,87 NAYHANA CAROLINA PEREIRA MORATO R$ 19.826,20 NICKOLE CAROLINE SCHIMIT R$ 15.855,46 PALOMA STHEFANY BATISTA ALVES CORDEIRO R$ 17.939,89 PAMELA FERNANDES ALVES DOS SANTOS R$ 15.889,42 PAMELA LETICIA DE SOUZA R$ 26.424,74 PAMELA SANCHES DE OLIVEIRA R$ 13.035,36 PATRICIA DE CAMPOS ALVES VIEIRA R$ 15.708,92 PATRICIA PINTO ANANIAS R$ 3.375,23 PAULO ROBERTO BARROZO DA SILVA R$ 19.371,36 PEDRO HENRIQUE SEGURA DA SILVA R$ 31.009,62 PORTELA, LIMA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS R$ 86.464,10 PRISCILA MARIANE SANDRINE R$ 20.089,62 PRISCILLA DO SANTO BORGES DA SILVA R$ 29.785,48 RAFAEL BIANCATO DO NASCIMENTO R$ 26.572,80 RAFAELA SILVA NEVES R$ 19.172,34 RAYANNE FLAVIA DOS SANTOS LEMES R$ 24.858,84 REGIANE CONSUELO INACIO R$ 18.595,45 RENATA CRISTINA GARCIA R$ 13.653,17 RENATA IMADA CASTELHANO R$ 38.397,66 RENATO SOUSA DA CRUZ R$ 29.312,45 RICARDO CIRILO DE OLIVEIRA R$ 15.000,17 RIVALDO IZAEL SANTOS TENORIO R$ 10.099,37 ROBERTA DA SILVA LIMA R$ 23.080,57 ROBERTA DE AQUINO DANTAS R$ 12.744,67 ROBERTO MARQUES PAYAO R$ 20.060,68 RODRIGO DA SILVA BEZERRA R$ 23.367,41 ROGER SILVA ALVES R$ 12.002,87 ROGERIO SEBASTIAO NAVARRO R$ 14.097,12 ROGISLAINE ALINE GUIDO NUNES R$ 26.189,97 ROMARIO MARTINS VITALINO R$ 24.810,27 RONICLECIA MORAES TEIXEIRA INACIO R$ 13.525,81 ROSA MARIA AMORIM R$ 19.997,73 ROSANGELA RODRIGUES R$ 26.375,74 ROSELI ALVES DE SOUZA MORAES R$ 13.868,24 ROSIELI JULIANE ALVES R$ 26.146,14 RUBENS TEODORO MOREIRA NETO R$ 17.142,44 SABRINA NOBRE SILVA R$ 19.194,76 SAMARA SANTOS DE BRITO R$ 11.572,91 SANDRA GENUINO DE OLIVEIRA R$ 27.217,52 SANDRA MARIA MORIMOTO PRADO R$ 18.246,95 SANDRA REGINA PEREIRA R$ 23.677,51 SEBASTIÃO MANZUTI GARCIA R$ 10.999,24 SELMA PINTO DE SOUZA R$ 10.510,89 SIDINEIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA R$ 26.928,12 SILVANA DE OLIVEIRA SANTIAGO R$ 22.603,74 SIMONE CANDIDO DE MIRANDA R$ 16.454,29 SOELI FERNANDES DOS REIS R$ 21.288,56 STEFANI LORRANY VIEIRA R$ 17.493,24 SUELI DO NASCIMENTO R$ 12.042,74 SUELI NEVES TODAO R$ 18.385,72 SUELLEN REGINA DIAS MACHADO R$ 27.692,52 SUIANE SANTOS MARTINS DE SENA R$ 19.621,62 TABATA CAMARGO MENDES DE OLIVEIRA R$ 38.642,46 TAIS MARIANE VICENTINE SEBASTIAO R$ 14.127,57 TAMARA DOS SANTOS ROSA R$ 19.451,16 TANIA DOS SANTOS SALATTA R$ 25.610,50 TASSIANE APARECIDA COSTA CAMARGO R$ 25.867,70 TATIANA ERICA GERALDO BABINSKAS R$ 14.632,61 TATIANE CAMPOS HONORIO R$ 13.149,00 TATIANE SILVA DOS SANTOS R$ 22.502,37 TATIANE ZAGO DA COSTA R$ 12.550,41 TATIELE CRISTIANE DE OLIVEIRA R$ 24.902,81 THAINA JULI DA SILVA R$ 27.545,33 THAIS BLANCO DA CRUZ R$ 19.595,20 THAIZA PENHORATO R$ 22.016,78 THALISSA MICHELOTTI BATISTA DE SOUZA R$ 15.255,12 THAYS DOS SANTOS SOUZA R$ 13.668,42 THIAGO CARDOSO DE SA R$ 25.149,34 TIAGO DA SILVA GONCALVES R$ 15.266,92 TIAGO DOS SANTOS OLIVEIRA CERCAL R$ 12.186,20 VALDIR DAMASCENO R$ 30.942,93 VANEIDE GONCALVES DA SILVA R$ 13.232,75 VANESSA MENDES DOS REIS MARTINS R$ 12.181,01 VERA LUCIA DE PONTES CABRERA R$ 50.740,83 VILSON DAMOIA DA SILVA R$ 19.806,55 VITALE BICALHO E DIAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS R$ 30.523,12 VITORIA REGINA DOS SANTOS BUENO R$ 16.570,30 VIVIANE FELIX DOMINGOS R$ 25.598,58 VIVIANE KETINING GABRIELA AURELIANO R$ 13.676,90 VIVIANE TORREZAN GOMES R$ 22.207,95 WALDIR APARECIDO RIBEIRO R$ 2.321,39 WALLACE FERNANDES ALVES R$ 13.901,58 WELLINGTON BUENO DOS SANTOS R$ 29.227,66 WELLINGTON JOFRE DA SILVA PIRES SALES R$ 24.942,68 WILLIAN JORDAN ALMEIDA BONIFACIO R$ 11.473,25 WILLIAN MANOEL VIEIRA R$ 22.245,48 YASMIM PIRES PAULINO R$ 14.228,85 YNGRID LARISSA FERMINO ALVES R$ 16.118,61 MENNA BARRETO ADVOGADOS ASSOCIADOS R$ 24.700,00 ADVOCACIA SALOMONE R$ 85.772,47 CASILLO ADVOGADOS R$ 54.605,03 CRISTINA CHALITA NOHRA R$ 110.000,00 ROCHA, SCURACCHIO E ANDREOLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS R$ 61.104,30 TOTAL CLASSE I R$7.222.808,35; CLASSE II CRÉDITOS COM GARANTIA REAL: BANCO DO BRASIL S/A R$ 1.144.337,36 BRISTOL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA R$ 1.265.290,40 FIVE STAR INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI R$ 106.984,05 ORGANIZAÇÃO CONTABIL CAMPANHOLA S/S LTDA R$ 11.600,00 WCA RECURSOS HUMANOS LTDA R$ 23.003,70 WCA SERVIÇOS EMPRESARIAIS S/C LTDA R$ 14.429,82 TOTAL CLASSE II R$ 2.565.645,33; CLASSE III CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS: A GRINGS S.A R$ 350.809,95 ACWARE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AUTOMACAO COMERCIAL LTDA R$ 5.430,00 ADECIL COMERCIAL LTDA R$ 1.887,00 ADIDAS DO BRASIL LTDA R$ 28.455,40 ADMINISTRADORA SHOPPING PARQUE DAS BANDEIRAS LTDA R$ 536.768,57 ADT SERVIÇOS DE MONITORAMENTO R$ 11.400,86 ALGAR MULTIMÍDIA S/A R$ 7.673,34 ALGAR TELECOM S/A R$ 3.918,88 ALPARGATAS S. A. R$ 444.600,00 AMERICANA ASSESSORIA EM MEDICINA OCUPACIONAL LTDA R$ 6.154,73 ANGELINA CANTELLI FARINELLO R$ 10.177,69 ANTONIO CARLOS CAPARROZ R$ 14.000,00 ANTONIO WILSON SALLUM R$ 34.416,50 ARCHIPPO GRONZAGLIA JUNIOR R$ 12.844,14 ARK CALCADOS LTDA R$ 90.342,00 ARYEROM SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EIRELI R$ 1.500,00 ASICS BRASIL DISTRIBUICAO E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS L R$ 165.281,03 ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO MAXI SHOPPING JUNDIAI R$ 23.045,14 ASSOCIAÇÃO SHOPPING HORTOLANDIA R$ 415.820,44 BAETA COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI R$ 1.382,40 BALMANI EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA R$ 16.862,89 BANCO DO BRASIL S.A R$ 7.407,40 BANCO SANTANDER S.A R$ 90.285,29 BLACK FREE CALCADOS EIRELI R$ 8.549,28 BLUE BAY COMERCIAL LTDA R$ 27.484,32 BR SHOES COM DE CALC EXP E IMP LTDA R$ 14.937,00 BRASPAG TECNOLOGIA EM PAGAMENTO LTDA R$ 14.214,10 BRS COMERCIO E INDUSTRIA DE MATERIAL ESPORTIVO S.A. R$ 184.187,59 BSC INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA R$ 655.599,72 C PICOLLI IND E COM DE CALÇADOS LTDA R$ 191.791,86 CALCADOS BEBECÊ LTDA R$ 1.254.434,12 CALCADOS BEIRA RIO S.A R$ 16.898.396,69 CALCADOS BIBI LTDA R$ 222.864,16 CALCADOS BOTTERO R$ 1.734.341,94 CALCADOS FERRACINI LTDA R$ 1.940.933,20 CALCADOS ITAPUA S/A - CISA R$ 522.865,93 CALCADOS JACOB S A R$ 205.369,66 CALÇADOS JOTA PE LTDA R$ 118.098,00 CALCADOS MARTE LTDA R$ 2.544.987,49 CALÇADOS PEGADA NORDESTE LTDA R$ 1.502.033,94 CALCADOS RAMARIM LTDA R$ 251.313,78 CALCADOS SANDRA LTDA R$ 857.983,30 CALVEN SHOE INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA R$ 291.514,80 CAMBUCI S.A R$ 186.751,02 CAROLINA BOIX COMERCIAL LTDA R$ 115.728,00 CARRERA IND DE CALCADOS LTDA R$ 32.386,80 CAUDURO INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA R$ 41.546,48 CBSM COMPANIA BRASILEIRA DE SERVIÇOS DE MARKETING SA. R$ 4.250,81 CILARE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$ 2.276.985,60 CLASSE COURO DISTRIBUIDORA ART DO VEST LTDA R$ 43.345,36 CLEMENTE E CIA LTDA R$ 82,00 CONDOMINIO MAXI SHOPPING JUNDIAI R$ 31.849,54 IPS EMPREENDIMENTOS S.A (CONDOMINIO PLAZA SHOPPING ITU) R$ 1.046.941,86 CONDOMÍNIO SHOPPING PARQUE DOM PEDRO R$ 97.311,35 CONDOMINIO VOLUNTARIO DO ESPLANADA SHOPPING CENTER R$ 643.206,55 CONFECÇOES MAX DENIM LTDA R$ 77.932,70 CONS. CIVIL RIBEIRAO PRETO R$ 238.645,04 CONSORCIO EMPREENDEDOR CAMPINAS SHOPPING CENTER R$ 140.929,36 CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING PIRACICABA R$ 288.191,00 COOPERSHOES COOP DE CALCADOS E COMPONENTES JOANETENSE LTDA R$ 77.189,84 CARINI INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. R$ 131.552,00 DAKOTA CALCADOS S/A R$ 454.744,81 DAKOTA NORDESTE S/A R$ 1.214.726,62 DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA R$ 206.309,07 DATASAFER TECNOLOGIA E SEGURANCA DA INFORMAÇÃO LTDA. R$ 3.444,23 DEMOCRATA CALCADOS E ARTEFATOS DE COURO LTDA R$ 1.096.204,82 DINA TRASLADOS E TURISMO LTDA R$ 28.304,09 DIRCE GIANASI CAPARROZ R$ 42.000,00 DIRECT TALK COMERCIO E TECNOLOGIA SA R$ 8.740,00 DOMACIR FARINELLO R$ 10.177,69 DRASTOSA INDUSTRIAS TEXTEIS LTDA R$ 29.882,26 DRAY IND E COMERCIO LTDA R$ 208.499,35 ECAD ESCR.CENTR.ARREC.DISTR. R$ 33.618,77 ELIZABETH FRONZAGLIA MARQUES LEITE R$ 56.862,90 EMILIO TAYAR R$ 23.000,00 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS R$ 1.180.280,28 EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS LTDA R$ 1.169,28 E-SALES SOLUCOES DE INTEGRACAO LTDA R$ 7.366,07 ESPACIAL SUPRIM DE ESCRIT E INFORMAT LT R$ 7.084,28 EXPRESSO TENIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA R$ 96.472,50 FERRICELLI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA R$ 167.218,70 FIVE STAR INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI R$ 669.380,60 FLUXO CONFECCAO LTDA R$ 1.371.077,40 FREE WAY ARTEFATO DE COURO LTDA R$ 510.764,14 G4S ENGENHARIA E SISTEMAS LTDA R$ 6.053,92 G4S VANGUARDA SEGURANÇA E VIGILANCIA R$ 2.238,75 GABRIELA CAMPOS FRONZAGLIA R$ 18.954,30 GENESYS LABORATORIOS DE TELECOMUNICACOES LTDA R$ 40.000,00 GLADSTONE LEITE ROCHA R$ 16.512,00 GLADSTONE LEITE ROCHA FILHO R$ 16.512,00 GRENDENE S/A R$ 2.637.510,47 GUSTAVO PADILHA ADVOGADOS R$ 11.679,48 HEAD COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA R$ 1.181,60 IND DE CALCADOS MULHER SOFISTICADA LTDA R$ 56.714,00 IND DE CALCADOS VIVO LTDA R$ 80.933,18 IND E COM DE CALÇADOS S SANTOS LTDA R$ 750.310,00 INDUSTRIA COM.DE MEIAS ELASTICAS REALTEX LTDA R$ 11.096,67 INDUSTRIA DE CALÇADOS RECORD LTDA R$ 176.081,20 INDUSTRIA DE CALÇADOS SAMUEL LTDA R$ 22.440,00 INDUSTRIA DE CALCADOS WEST COAST LTDA R$ 700.261,33 INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS ALA LTDA R$ 122.144,00 INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS IRMAOS SOARES LTDA R$ 719.456,07 INOVARE IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA R$ 508.127,41 INTELIPOST CONSULTORIA E TECNOLOGIA DE LOGISTICA S.A R$ 30.416,40 IUGU SERVIÇOS NA INTERNET S/A R$ 2.750,00 J F DA CUNHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA R$ 104.095,87 J.L.W. INDUSTRIA DE APARELHOS ELETRO ELETRONICOS LTDA R$ 913,50 J.SHAYEB & CIA. LTDA R$ 23.668,03 JOÃO FERNANDO SALLUM R$ 34.416,50 JOVACELI INDUSTRIA DE CALÇADOS E ARTEFATOS DE COURO LTDA R$ 16.875,00 KELKOO SERVIÇS DE COPARAÇAO DE PREÇOS LTDA R$ 6.262,52 KIDY BIRIGUI CALÇADOS IND E COMERCIO LTDA R$ 141.796,36 KLIN PRODUTOS INFANTIS LTDA R$ 289.773,64 LEIDILU CALCADOS EIRELI R$ 53.880,35 LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM R$ 1.656,76 LOTUS LOGISTICA INTEGRADA LTDA R$ 71.233,56 LUANDRE TEMPORARIOS LTDA R$ 9.353,97 LUCIGLEY ROCHA R$ 16.512,00 LUIZ MIGUEL SALLUM R$ 34.416,50 LUPO S/A. R$ 185.119,90 M & A MARQUES ASSESSORIA EMPRESARIAL R$ 28.387,09 MACBOOT INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA MATRIZ R$ 239.141,08 MAG SAC EMBALAGENS LTDA R$ 21.650,48 MANDIC S.A R$ 11.601,52 MARIA AP BRITO CAPARROZ R$ 14.000,00 MARIA CECILIA FRONZAGLIA R$ 56.862,90 MARIA DE LOURDES PEDRASSOLLI CAPARRROZ R$ 14.000,00 MARIA DELTREGGIA R$ 10.177,69 MARIA INEZ LOBODA FRONZAGLIA R$ 56.862,90 MARIA LUCIA MEZENCIO R$ 16.512,00 MARIOTTA CALCADOS LTDA R$ 84.171,21 MATLA KANN R$ 20.572,25 MAXISHOP ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A R$ 422.616,93 MAXLOG IMP E EXP LTDA R$ 232.655,66 METAIS COMERCIAL LTDA R$ 2.085,26 MICRO MIDIA INFORMATICA SS LTDA R$ 3.322,06 MIGUEL ANGELO BALDUINO R$ 19.478,34 MIXXON MODAS LTDA R$ 38.171,00 MLMEMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R$ 336.600,00 MOULD IND DE MATRIZES LTDA R$ 52.476,68 JUNDIAI SHOPPING CENTER LTDA (MULTIPLAN ARRECADADORA LTDA) R$ 617.016,09 MULTISPORT IND. E COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA R$ 34.529,76 MV1 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R$ 456.120,03 NORTEL SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS S/A R$ 4.989,00 NOVO CENTRO COMERCIAL RP LTDA R$ 1.026.664,62 OBVIO BRASIL SOFTWARE E SERVICOS LTDA R$ 6.328,54 ON TIME EXPRESS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. R$ 92.263,16 ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA R$ 3.195.422,17 ORGANIZACOES AMARAL LTDA R$ 574.062,70 PAMPAS BRASILEIRO COMERCIAL LTDA R$ 1.098.632,26 PAMPILI PRODUTOS PARA MENINAS LTDA R$ 685.507,06 PARTHENON SHOES IND E COM DE CALÇADOS LTDA R$ 143.296,00 PAULO CELSO DELTREGGIA R$ 10.177,69 PM COMUNICAÇÃO LTDA. R$ 130.529,72 POLLY JUNDIAI CONFECÇÃO E COMERCIO LTDA R$ 28.207,81 PRA EMPREENDIMENTOS SOCIAIS LTDA R$ 1.138.492,80 RACCOON PUBLICIDADE LTDA R$ 33.000,00 RAFARILLO INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA R$ 1.612.579,55 RAKUTEN MARKETING BRAZIL LTDA R$ 85.692,36 RICHRELEVENCE BRASIL SERVIÇOS DE SOFTWARE R$ 34.184,87 ROSELIS EMPREENDIMENTOS SOCIAIS LTDA R$ 1.138.492,80 RR SHOES COMERCIO E FABRICAÇÃO DE CALÇADOS EIRELI R$ 227.984,26 RTB HOUSE BRAZIL SERVIÇOS DE TECNOLOGIA EM INTERNET LTDA R$ 93.404,35 SAMEKA MODAS LTDA R$ 3.697,12 SÃO FELIPE AGROPECUARIA COMERCIAL S/A R$ 368.959,91 SATOLO E SATOLO ADVOGADOS ASSOCIADOS R$ 1.132,39 SELENE IND. TEXTIL S.A R$ 54.645,48 SEVILLA & CIA LTDA R$ 46.560,00 SHOPPING BURITI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA R$ 122.636,17 "MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, PWF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, NZR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. , W3R ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E PLANEJAMENTO DE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA. AG ASSESSORIA E INVESTIMENTOS LTDA., AD SHOPPING - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTOS DE SHOPPINGS CENTERS LTDA (CREDORES EM CONDOMÍNIO) " R$ 1.547.453,31 SILVIA RANGEL DOS SANTOS SILVA R$ 217.346,96 SKECHERS DO BRASIL CALCADOS LTDA R$ 101.593,18 SOCIAL MINER PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA R$ 5.000,00 SPR INDUSTRIA DE CONFECAO E TECELAGEM LTDA R$ 11.619,12 STYLIGHT BRASIL IL PUBLICIDADE NA INTERNET R$ 26.606,81 SUBCOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS E ARTEFATOS DE COURO R$ 680.564,49 CONDOMINIO PRO INDIVISO POLO INDAIATUBA R$ 396.760,61 SUL BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO MULTISSETORIAL R$ 117.232,05 THOMAZ FRONZAGLIA R$ 18.954,30 THUNDER IND. E COM DE CALÇADOS BIGTHUNDER LTDA R$ 7.905,60 TJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$ 256.000,00 TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. R$ 5.312,59 TRANSFOLHA TRANSPORTE E DISTRIBUICAO LTDA R$ 331.051,04 TREND BRAZIL IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA R$ 76.868,59 TV ALIANCA PAULISTA LTDA R$ 56.951,23 UNISHOPPING CONS. LTDA R$ 755.397,83 VERA APARECIDA SALLUM GATTI R$ 34.416,50 VITRANS - CRONOTACOGRAFOS LTDA R$ 1.312,59 VULCABRAS AZALEIA -CE, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S A R$ 2.054.431,51 VULCABRAS AZALEIA -SE CALCADOS E ART. ESPORT.LTDA R$ 23.956,35 VULCABRAS AZALEIA-BA, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A R$ 394.692,97 XERYU`S IMP E DISTR DE ARTIGOS P/ VEST LTDA R$ 73.359,13 YUE LEI DO BRASIL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIG R$ 79.146,05 TOTAL CLASSE III: R$ 73.566.351,46 ; CLASSE IV CÉDITOS DE ME E EPP: A. C. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS R$ 62.086,31 ADELINO JOSE DOS SANTOS ARTEFATOS - ME R$ 2.352,00 ADORA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA - ME R$ 59.048,37 AGP BRINDES LTDA R$ 7.700,00 AHF AUTOCENTER LTDA ME R$ 860,83 ANGELO MARCOS FOPPA PINHEIRO 45909835831 R$ 1.440,00 ARRAZANTTY FITNESS LTDA EPP R$ 7.020,00 ARTEFATOS DE COURO GOUVEIA EIRELI - ME R$ 32.859,00 ARV AUTOMACAO E SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - ME R$ 1.200,00 ANATOMIC GEL ARTEFATOS DE COURO LTDA. R$ 119.857,60 CARLOS EDUARDO MESSA EPP R$ 48.680,69 CAROLINE LUCY DE MACEDO LARRUBIA EPP R$ 4.097,00 CESAR L. LAZARINI R$ 2.847,00 CLAYTON CASARI ME R$ 110.519,59 COURATA INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA R$ 21.371,00 D.M. COLLI PRODUTOS INFANTIS ME R$ 2.257,98 DANILO POLO CAIN-ME R$ 6.000,00 DIGITAL JUNDIAI LTDA ME R$ 19.564,70 ESCAL SERVICE - TECNOLOGIA EM EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE VER R$ 3.289,07 FESTPROMO - PRODUTOS PROMOCIONAIS LTDA R$ 6.400,62 FLY WALK INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA ME R$ 128.331,84 GIANCARLO PERES BOLDARINE ME R$ 11.155,20 GILSON GRANDESO CALÇADOS EIRELI EPP R$ 72.777,00 INVERNO VERAO COMERCIO DE MODAS E DECORAÇÃO EIRELI - EPP R$ 27.996,68 JEFFERSON JOSE BAIALUNA R$ 1.190,00 JPR INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP R$ 51.710,40 JUNDIPAR PARAFUSOS E FERRAMENTAS LT R$ 102,00 KB COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA R$ 2.969,00 KING BOLSA ARTIGOS DA MODA LTDA EPP R$ 117.598,80 KLASIPE IND DE CALÇADOS LTDA EPP R$ 28.771,20 L OLIVEIRA INDUSTRIA DE CALCADOS - ME R$ 6.028,38 M&D TRANSLOG SOLUÇÕES EM TRANSPORTE LTDA ME R$ 14.916,74 M. A. F. DE OLIVEIRA TRANSPORTES R$ 52.404,56 MADER INTERNET E MARKETING LTDA ME R$ 1.890,90 MARCO 5 COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME R$ 18.000,00 MARLI SHIRLEY BELINATTI ME R$ 16.040,60 MENI & GASPARIM COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA R$ 7.985,00 MRL ADMINISTRAÇAO DE BENS E PARTICIPAÇÕES R$ 225.078,96 N8 TECNOLOGIA EIRELLI R$ 2.870,00 NHL LOGISTICA INTELIGENTE LTDA EPP R$ 110.352,37 PEREIRA FREITAS FIXACOES E FERRAMENTAS LTDA - EPP R$ 391,00 PRIMODIESEL CONSERTOS E COMERCIO DE BOMBAS INJETORAS LTDA R$ 2.735,00 PWO INFROMATICA LTDA EPP - MATRIZ R$ 98.154,55 R.G.BB BARROS - ME R$ 5.200,00 ROGERIO LUIZ BATISTA - ME R$ 19.400,92 SB COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA EPP R$ 33.400,00 SERGIO A. VISCHI - ME R$ 30.863,00 SG DECORA COMUNICACAO VISUAL EIRELI R$ 678,36 SOARESCIM INDUSTRIA E COM. DE CALC. LTDA ME R$ 28.800,00 TECHNICAL FIRE SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP R$ 1.140,00 USINAGEM E FERRAMENTARIA CASTANHO LTDA R$ 1.820,00 VALSEG COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME R$ 1.627,00 WIND SHOES COMERCIO EIRELI ME R$ 298.149,36 TOTAL CLASSE IV: R$1.939.980,58 VALOR TOTAL DOS CRÉDITOS: R$85.294.785,72 . Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 05 de maio de 2021. |
| 07/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70088822-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2021 15:00 |
| 03/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70084975-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2021 20:21 |
| 03/05/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004051-68.2021.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 30/04/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.21.70083176-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/04/2021 15:12 |
| 28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: 3266 Página: 1006-1011 |
| 27/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003832-55.2021.8.26.0309 - Impugnação de Crédito |
| 27/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2021 Teor do ato: Vistos. 1 Confira-se ciência à Administração Judicial do teor do ofício de fls. 4545 usque 4570. 2 Banco do Brasil não observou a regra do artigo 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005, pois apresentou impugnação à relação de credores diretamente nos autos principais. Destarte, determino o imediato cancelamento da juntada da impugnação e dos documentos de fls. 4501/4544, devendo o credor acima mencionado providenciar o que for necessário à transmissão e autuação em apartado de sua impugnação, alerta que desde já se faz também aos demais interessados. 3 Aguarde-se o recolhimento da taxa de publicação do edital contendo a segunda relação de credores. Intime-se. Advogados(s): Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Éder Alfredo Francisco Vilhena Beraldo (OAB 304825/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Solange Dias Neves (OAB 34649/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), William Rafael Lamperti (OAB 111447/RS), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP) |
| 27/04/2021 |
Decisão
Vistos. 1 Confira-se ciência à Administração Judicial do teor do ofício de fls. 4545 usque 4570. 2 Banco do Brasil não observou a regra do artigo 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005, pois apresentou impugnação à relação de credores diretamente nos autos principais. Destarte, determino o imediato cancelamento da juntada da impugnação e dos documentos de fls. 4501/4544, devendo o credor acima mencionado providenciar o que for necessário à transmissão e autuação em apartado de sua impugnação, alerta que desde já se faz também aos demais interessados. 3 Aguarde-se o recolhimento da taxa de publicação do edital contendo a segunda relação de credores. Intime-se. |
| 26/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2021 |
Ofício Juntado
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| 26/04/2021 |
Ofício Juntado
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| 23/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 1171-1173 |
| 23/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 1164-1169 |
| 22/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70076600-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2021 18:52 |
| 22/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70076441-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2021 17:14 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2021 Teor do ato: Providencie a recuperanda as custas para publicação do edital de fls.4403, no valor de R$6.034,56. Intime-se. Advogados(s): Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Éder Alfredo Francisco Vilhena Beraldo (OAB 304825/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Solange Dias Neves (OAB 34649/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), William Rafael Lamperti (OAB 111447/RS), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP) |
| 20/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a recuperanda as custas para publicação do edital de fls.4403, no valor de R$6.034,56. Intime-se. |
| 20/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2021 Teor do ato: Vistos. 1 O requerimento de habilitação de crédito de fls. 4453/4454, deduzido por Classe Couro Distribuidora de Artigos de Vestuário Ltda, não será conhecido nesta base procedimental. A lei de regência prevê qual é o instrumento jurídico adequado a esse fim, e dele o credor deve se utilizar, ciente de que o seu crédito já está habilitado, conforme notícia de fls. 4443. 2 Libere-se à recuperanda os depósitos judiciais de fls. 4441 e 4448. Expeça-se o necessário, independentemente de outras formalidades. 3 Certifique a z. serventia se a recuperanda foi intimada a recolher a taxa de publicação do edital de fls. 4403. Intime-se. Advogados(s): Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Éder Alfredo Francisco Vilhena Beraldo (OAB 304825/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Solange Dias Neves (OAB 34649/RS), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), William Rafael Lamperti (OAB 111447/RS), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP) |
| 19/04/2021 |
Decisão
Vistos. 1 O requerimento de habilitação de crédito de fls. 4453/4454, deduzido por Classe Couro Distribuidora de Artigos de Vestuário Ltda, não será conhecido nesta base procedimental. A lei de regência prevê qual é o instrumento jurídico adequado a esse fim, e dele o credor deve se utilizar, ciente de que o seu crédito já está habilitado, conforme notícia de fls. 4443. 2 Libere-se à recuperanda os depósitos judiciais de fls. 4441 e 4448. Expeça-se o necessário, independentemente de outras formalidades. 3 Certifique a z. serventia se a recuperanda foi intimada a recolher a taxa de publicação do edital de fls. 4403. Intime-se. |
| 16/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 16/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70071923-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2021 09:12 |
| 15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 3258 Página: 1209-1212 |
| 14/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70069899-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/04/2021 12:35 |
| 14/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2021 Teor do ato: Dê-se vistas dos autos ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), William Rafael Lamperti (OAB 111447/RS), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP) |
| 14/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dê-se vistas dos autos ao Ministério Público. Int. |
| 13/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70068974-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2021 15:01 |
| 13/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2021 |
Ofício Juntado
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| 08/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2021 Data da Disponibilização: 08/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 3253 Página: 1109-1113 |
| 07/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2021 Teor do ato: Manifeste-se a administração judicial sobre o pedido de expedição de mandado de levantamento (fls. 4445). Advogados(s): Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Éder Alfredo Francisco Vilhena Beraldo (OAB 304825/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), William Rafael Lamperti (OAB 111447/RS), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP) |
| 07/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70064116-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/04/2021 09:40 |
| 06/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a administração judicial sobre o pedido de expedição de mandado de levantamento (fls. 4445). |
| 06/04/2021 |
Ofício Juntado
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| 06/04/2021 |
Ofício Juntado
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| 05/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70062830-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2021 19:16 |
| 05/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70062281-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2021 14:38 |
| 29/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2021 Data da Disponibilização: 29/03/2021 Data da Publicação: 30/03/2021 Número do Diário: 3247 Página: 1102-1105 |
| 26/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2021 Teor do ato: Vistos. Confira-se ciência à administração judicial e à recuperanda do teor do ofício de fls. 4436 e sequenciais. No mais, prossiga-se na forma da decisão de fls. 4424. Intime-se. Advogados(s): Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Éder Alfredo Francisco Vilhena Beraldo (OAB 304825/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), William Rafael Lamperti (OAB 111447/RS), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP) |
| 26/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Confira-se ciência à administração judicial e à recuperanda do teor do ofício de fls. 4436 e sequenciais. No mais, prossiga-se na forma da decisão de fls. 4424. Intime-se. |
| 25/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2021 |
Ofício Juntado
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| 25/03/2021 |
Ofício Juntado
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| 24/03/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.21.70055160-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/03/2021 17:41 |
| 23/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0002674-62.2021.8.26.0309 - Habilitação |
| 22/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 3242 Página: 1170-1173 |
| 19/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2021 Teor do ato: Vistos. Acolho a minuta de fls. 4403 e sequenciais. Calcule a z. serventia o valor da taxa de publicação do edital retro e intime-se a recuperanda a comprovar o seu pagamento, divulgando-se ele, na sequência, na imprensa oficial. Prevenindo-se questionamentos, os prazos de oferecimento de impugnações e objeções fluirão da publicação do edital, sem prejuízo àquelas já apresentadas. Intime-se. Advogados(s): Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Éder Alfredo Francisco Vilhena Beraldo (OAB 304825/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), William Rafael Lamperti (OAB 111447/RS), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP) |
| 18/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70050261-1 Tipo da Petição: Petição - SMADS Data: 18/03/2021 14:45 |
| 17/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 3239 Página: 986-988 |
| 16/03/2021 |
Decisão
Vistos. Acolho a minuta de fls. 4403 e sequenciais. Calcule a z. serventia o valor da taxa de publicação do edital retro e intime-se a recuperanda a comprovar o seu pagamento, divulgando-se ele, na sequência, na imprensa oficial. Prevenindo-se questionamentos, os prazos de oferecimento de impugnações e objeções fluirão da publicação do edital, sem prejuízo àquelas já apresentadas. Intime-se. |
| 16/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2021 Teor do ato: Dê-se vistas dos autos ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Éder Alfredo Francisco Vilhena Beraldo (OAB 304825/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), William Rafael Lamperti (OAB 111447/RS), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP) |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70047157-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/03/2021 15:50 |
| 15/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70044579-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/03/2021 13:19 |
| 11/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dê-se vistas dos autos ao Ministério Público. Int. |
| 10/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70039873-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2021 19:58 |
| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3226 Página: 1188-1191 |
| 25/02/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.21.70034235-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/02/2021 17:58 |
| 25/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2021 Teor do ato: Vistos. Acolho parcialmente a cota ministerial retro. A petição de fls. 4.298 trata-se de simples requerimento deduzido por terceiro credor para que ele seja cadastrado nos autos e acompanhe o andamento do feito, inexistindo motivo para a atuação da Administração Judicial, pois basta que a z. serventia faça o cadastramento do interessado, como de fato já o fez. O requerimento de fls. 4333 e sequenciais também se tornou obsoleto, pois o credor ali identificado já está cadastrado. No mais, presentes os requisitos exigidos pelo artigo 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005, defiro a prorrogação do stay period por mais 180 dias. Aguarde-se o decurso do prazo conferido a fls. 4.357. Intime-se. Advogados(s): Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Éder Alfredo Francisco Vilhena Beraldo (OAB 304825/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), William Rafael Lamperti (OAB 111447/RS), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP) |
| 24/02/2021 |
Decisão
Vistos. Acolho parcialmente a cota ministerial retro. A petição de fls. 4.298 trata-se de simples requerimento deduzido por terceiro credor para que ele seja cadastrado nos autos e acompanhe o andamento do feito, inexistindo motivo para a atuação da Administração Judicial, pois basta que a z. serventia faça o cadastramento do interessado, como de fato já o fez. O requerimento de fls. 4333 e sequenciais também se tornou obsoleto, pois o credor ali identificado já está cadastrado. No mais, presentes os requisitos exigidos pelo artigo 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005, defiro a prorrogação do stay period por mais 180 dias. Aguarde-se o decurso do prazo conferido a fls. 4.357. Intime-se. |
| 24/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70032322-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2021 10:17 |
| 23/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70031878-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2021 16:56 |
| 23/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 936-941 |
| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 936-941 |
| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 936-941 |
| 22/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70030296-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/02/2021 13:30 |
| 19/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0001408-40.2021.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 18/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2021 Teor do ato: Providencie a recuperanda as custas para publicação do EDITAL, no valor de R$ 6.021,54. Int. Advogados(s): Decio Moreira (OAB 96073/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP) |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2021 Teor do ato: Ciência ao patrono(a) YURI GALLINARI DE MORAIS. que os valores já foram transferidos para a conta indicada às fls.3878. Intime-se. Advogados(s): Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP) |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2021 Teor do ato: Defiro à Administração Judicial o prazo de 10 dias para adequação da minuta do edital, providência que se adotará exclusivamente por conta da alteração da razão social de "Bordallo Artefatos de Couro Ltda" para "Anatomic Gel Artefatos de Couro" (não informada à auxiliar do juízo), cujo crédito consta de ambos os editais. Dê-se vistas dos autos ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Éder Alfredo Francisco Vilhena Beraldo (OAB 304825/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), William Rafael Lamperti (OAB 111447/RS), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP) |
| 18/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70027968-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/02/2021 14:07 |
| 18/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro à Administração Judicial o prazo de 10 dias para adequação da minuta do edital, providência que se adotará exclusivamente por conta da alteração da razão social de "Bordallo Artefatos de Couro Ltda" para "Anatomic Gel Artefatos de Couro" (não informada à auxiliar do juízo), cujo crédito consta de ambos os editais. Dê-se vistas dos autos ao Ministério Público. Int. |
| 17/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70026238-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2021 18:38 |
| 16/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70026122-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/02/2021 16:52 |
| 15/02/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.21.70024921-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/02/2021 12:42 |
| 11/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0001107-93.2021.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 10/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0001020-40.2021.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 10/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2021 Data da Disponibilização: 10/02/2021 Data da Publicação: 11/02/2021 Número do Diário: 3214 Página: 1220-1223 |
| 10/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2021 Data da Disponibilização: 10/02/2021 Data da Publicação: 11/02/2021 Número do Diário: 3214 Página: 1220-1223 |
| 10/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2021 Data da Disponibilização: 10/02/2021 Data da Publicação: 11/02/2021 Número do Diário: 3214 Página: 1220-1223 |
| 09/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2021 Teor do ato: Vistos. Verifique e certifique a z. serventia se as decisões de fls. 4217 e 4221/4222 foram publicadas no DJE, ou que sejam elas remetidas à publicação caso a providência não tenha sido adotada até o momento. Manifeste-se a Administração Judicial sobre o pedido de prorrogação do stay period, inserto a fls. 4236. Confira-se ciência à AJ do teor dos ofícios retro, os quais noticiam a existência de execuções fiscais em face da recuperanda, aguardando-se a formulação de requerimentos tidos por pertinentes no interregno. Intime-se. Advogados(s): Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), William Rafael Lamperti (OAB 111447/RS), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Julio de Carvalho Paula Lima (OAB 381331/SP), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP) |
| 09/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2021 Teor do ato: Vistos. Administradora Shopping Parque das Bandeiras Ltda afirma ter pleiteado o seu cadastramento nos autos na qualidade de credora, pedido esse, segundo sua narração, acolhido por este juízo. Contudo, compulsando-se os autos, o juízo não encontrou mencionado requerimento, tampouco a decisão que o acolheu, talvez em razão da elevada quantidade de petições e atos, que se avolumam dia a dia, talvez porque eles (pedido e decisão) não existam. Sendo assim, contando com o espírito de colaboração da interessada, confiro-lhe prazo de cinco dias para indicar a página onde está o seu requerimento de ingresso, ou se inexistente, sanar a irregularidade através da juntada de pedido nesse sentido, instruído de procuração e taxa de mandato, sob pena de desvinculação do feito. Por fim, impende adiantar que a interessada tem conhecimento de todos os atos do processo, de modo que eventuais vícios de intimação estão sanados. Aguarde-se a publicação e cumprimento da decisão de fls. 4217. Intime-se. Advogados(s): Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), William Rafael Lamperti (OAB 111447/RS), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Julio de Carvalho Paula Lima (OAB 381331/SP), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP) |
| 09/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2021 Teor do ato: Vistos. Suspendo a publicação do edital contendo a segunda lista de credores e concedo à AJ prazo de cinco dias para revisar a minuta, haja vista a manifestação de um dos credores, inserta a fls. 4.214/4.215. Intime-se. Advogados(s): Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Éder Alfredo Francisco Vilhena Beraldo (OAB 304825/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), William Rafael Lamperti (OAB 111447/RS), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Julio de Carvalho Paula Lima (OAB 381331/SP), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP) |
| 09/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2021 |
Decisão
Vistos. Verifique e certifique a z. serventia se as decisões de fls. 4217 e 4221/4222 foram publicadas no DJE, ou que sejam elas remetidas à publicação caso a providência não tenha sido adotada até o momento. Manifeste-se a Administração Judicial sobre o pedido de prorrogação do stay period, inserto a fls. 4236. Confira-se ciência à AJ do teor dos ofícios retro, os quais noticiam a existência de execuções fiscais em face da recuperanda, aguardando-se a formulação de requerimentos tidos por pertinentes no interregno. Intime-se. |
| 09/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2021 |
Petição Inicial Digitalizada
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| 09/02/2021 |
Petição Inicial Digitalizada
|
| 09/02/2021 |
Petição Inicial Digitalizada
|
| 08/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70019034-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2021 11:42 |
| 04/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70017021-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2021 14:56 |
| 03/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Administradora Shopping Parque das Bandeiras Ltda afirma ter pleiteado o seu cadastramento nos autos na qualidade de credora, pedido esse, segundo sua narração, acolhido por este juízo. Contudo, compulsando-se os autos, o juízo não encontrou mencionado requerimento, tampouco a decisão que o acolheu, talvez em razão da elevada quantidade de petições e atos, que se avolumam dia a dia, talvez porque eles (pedido e decisão) não existam. Sendo assim, contando com o espírito de colaboração da interessada, confiro-lhe prazo de cinco dias para indicar a página onde está o seu requerimento de ingresso, ou se inexistente, sanar a irregularidade através da juntada de pedido nesse sentido, instruído de procuração e taxa de mandato, sob pena de desvinculação do feito. Por fim, impende adiantar que a interessada tem conhecimento de todos os atos do processo, de modo que eventuais vícios de intimação estão sanados. Aguarde-se a publicação e cumprimento da decisão de fls. 4217. Intime-se. |
| 02/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70015146-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2021 17:40 |
| 02/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70009187-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2021 19:02 |
| 22/01/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Suspendo a publicação do edital contendo a segunda lista de credores e concedo à AJ prazo de cinco dias para revisar a minuta, haja vista a manifestação de um dos credores, inserta a fls. 4.214/4.215. Intime-se. |
| 21/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que corrigi o cadastro dos autos, conforme requerimento de fls. 412/413. |
| 21/01/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0000402-95.2021.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 21/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70006725-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2021 08:45 |
| 18/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70004819-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2021 15:10 |
| 18/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2021 Data da Disponibilização: 15/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3197 Página: 267-271 |
| 14/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2021 Teor do ato: Vistos. Providencie a z. serventia o que for necessário à publicação do edital contendo a segunda relação de credores, tal qual nova minuta juntada a fls. 4158/4165, intimando-se a recuperanda, previamente, do valor da taxa a ser recolhida. Os prazos para a apresentação de impugnações e objeções fluirão a partir da publicação acima mencionada. Intime-se. Advogados(s): Decio Moreira (OAB 96073/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Éder Alfredo Francisco Vilhena Beraldo (OAB 304825/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), William Rafael Lamperti (OAB 111447/RS), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Jose Carlos Bertao Ramos (OAB 17163/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP) |
| 14/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a recuperanda as custas para publicação do EDITAL, no valor de R$ 6.021,54. Int. |
| 13/01/2021 |
Decisão
Vistos. Providencie a z. serventia o que for necessário à publicação do edital contendo a segunda relação de credores, tal qual nova minuta juntada a fls. 4158/4165, intimando-se a recuperanda, previamente, do valor da taxa a ser recolhida. Os prazos para a apresentação de impugnações e objeções fluirão a partir da publicação acima mencionada. Intime-se. |
| 12/01/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.21.70002599-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/01/2021 16:34 |
| 12/01/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0000184-67.2021.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 11/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70002028-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2021 16:40 |
| 11/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao patrono(a) YURI GALLINARI DE MORAIS. que os valores já foram transferidos para a conta indicada às fls.3878. Intime-se. |
| 11/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 11/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70001473-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2021 16:26 |
| 08/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70001386-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2021 14:27 |
| 07/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70001139-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2021 18:53 |
| 07/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70001137-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2021 18:50 |
| 05/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70000500-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/01/2021 17:56 |
| 26/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70251483-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/12/2020 20:15 |
| 26/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70251389-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/12/2020 16:43 |
| 23/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70251251-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/12/2020 10:43 |
| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0735/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3190 Página: 1815-1820 |
| 17/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70248903-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2020 16:30 |
| 17/12/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0012090-88.2020.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 17/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2020 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer ministerial retro. Liberem-se à recuperanda todos os depósitos judiciais colocados à disposição deste juízo pela 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Araraquara, expedindo-se o necessário, independentemente de outras formalidades. A nova minuta apresentada pela Administração Judicial, contendo a segunda relação de credores, parece ter se tornado obsoleta em razão das informações prestadas pela recuperanda em manifestação subsequente. Deste modo, prevenindo-se impugnações, postergo a publicação do edital e confiro à AJ prazo de 15 dias para analisar a novel documentação juntada pela devedora e revisar a segunda relação de credores. Intime-se. Advogados(s): Decio Moreira (OAB 96073/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Éder Alfredo Francisco Vilhena Beraldo (OAB 304825/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), William Rafael Lamperti (OAB 111447/RS), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP) |
| 17/12/2020 |
Decisão
Vistos. Acolho o parecer ministerial retro. Liberem-se à recuperanda todos os depósitos judiciais colocados à disposição deste juízo pela 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Araraquara, expedindo-se o necessário, independentemente de outras formalidades. A nova minuta apresentada pela Administração Judicial, contendo a segunda relação de credores, parece ter se tornado obsoleta em razão das informações prestadas pela recuperanda em manifestação subsequente. Deste modo, prevenindo-se impugnações, postergo a publicação do edital e confiro à AJ prazo de 15 dias para analisar a novel documentação juntada pela devedora e revisar a segunda relação de credores. Intime-se. |
| 16/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0725/2020 Data da Disponibilização: 16/12/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: 3188 Página: 1107-1115 |
| 16/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0011959-16.2020.8.26.0309 - Habilitação |
| 15/12/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0011958-31.2020.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 15/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70246677-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2020 15:31 |
| 15/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2020 Teor do ato: Renovo a Disal Administradora de Consórcios Ltda a oportunidade de cumprir a determinação de fls. 3874. Sem prejuízo, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público, aguardando-se eventual manifestação, pelo prazo legal, sobre o pedido de soerguimento deduzido a fls.3876/3877. Int. Advogados(s): Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Éder Alfredo Francisco Vilhena Beraldo (OAB 304825/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), William Rafael Lamperti (OAB 111447/RS), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP) |
| 14/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70245617-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2020 15:23 |
| 11/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70244738-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/12/2020 17:25 |
| 11/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Renovo a Disal Administradora de Consórcios Ltda a oportunidade de cumprir a determinação de fls. 3874. Sem prejuízo, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público, aguardando-se eventual manifestação, pelo prazo legal, sobre o pedido de soerguimento deduzido a fls.3876/3877. Int. |
| 10/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70243747-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2020 17:55 |
| 10/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0710/2020 Data da Disponibilização: 10/12/2020 Data da Publicação: 11/12/2020 Número do Diário: 3184 Página: 138/142 |
| 09/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2020 Teor do ato: JUIZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUNDIAÍ-SP PROCESSO DIGITAL Nº 1012165-13.2020.8.26.0309 RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CONCURSO DE CREDORES EDITAL DE QUE TRATA O PARÁGRAFO 2° DO ART. 7° DA LEI FEDERAL 11.101/2005, COM O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA IMPUGNAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE CREDORES (ART. 8º DA LEI 11.101/05) E EDITAL PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 53 DA LEI 11.101/2005 EXPEDIDO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE PASSARELA MODAS LTDA. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL, DO FORO DE JUNDIAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, DR. MARCIO ESTEVAN FERNANDES, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER QUE FOI APRESENTADO PELA ADMINISTRADORA JUDICIAL AMANDA HERNANDEZ CESAR DE MOURA A RELAÇÃO DE CREDORES A QUE ALUDE O ART. 7º § 2º DA LEI 11.101/05, PODENDO O COMITÊ, QUALQUER CREDOR, DEVEDOR OU SEUS SÓCIOS OU, AINDA, O MINISTÉRIO PÚBLICO, PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DESTE, APRESENTAREM IMPUGNAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE CREDORES ORA PUBLICADA, APONTANDO A AUSÊNCIA DE QUALQUER CRÉDITO OU MANIFESTANDO-SE CONTRA A LEGITIMIDADE, IMPORTÂNCIA OU CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITO RELACIONADO, TUDO NOS TERMOS DO ARTIGO 8º DA LEI 11.101/05, FICANDO OS MESMOS CIENTIFICADOS QUE TERÃO ACESSO AOS DOCUMENTOS QUE FUNDAMENTARAM A ELABORAÇÃO DA RELAÇÃO ABAIXO, PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MEDIANTE PRÉVIO AGENDAMENTO POR EMAIL passarela@hemassessoria.com.br NO ENDEREÇO DA ADMINISTRADORA JUDICIAL SITUADO NA AVENIDA 9 DE JULHO, 3575, SALA 2007 – EDIFÍCIO MAXIME OFFICE TOWER – JUNDIAÍ, SÃO PAULO. FAZ SABER AINDA QUE AS IMPUGNAÇÕES À SEGUNDA RELAÇÃO DE CREDORES E AS HABILITAÇÕES DE CRÉDITO RETARDATÁRIAS, PROCESSAR-SE-ÃO EM AUTOS APARTADOS, MEDIANTE DISTRIBUIÇÃO, CONFORME PREVISÕES CONTIDAS NOS ARTIGOS 8º, PARÁGRAFO ÚNICO E 10 DA LEI Nº 11.101/2005 E NO COMUNICADO CG Nº 219/2018, SOB PENA DE NÃO SEREM CONHECIDAS SE JUNTADAS NO PROCESSO PRINCIPAL. AS OBJEÇÕES AO PLANO DE RECUPERAÇÃO, PODERÃO SER APRESENTADAS DIRETAMENTE NOS AUTOS PRINCIPAIS. CIENTES DA FIXAÇÃO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA MANIFESTAREM EVENTUAL OBJEÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APRESENTADO PELA RECUPERANDA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 53 DA LEI N º 11.101/2005. NADA MAIS. RELAÇÃO DE CREDORES: CLASSE I - CRÉDITOS TRABALHISTAS: ADELINE BATISTA BONANOMI R$ 10.962,35 ADRIANA BRITO DE OLIVEIRA R$ 17.215,44 ADRIANA DE SOUSA DA FONSECA R$ 35.702,70 ADRIANA MOREIRA DA SILVA R$ 18.125,68 ADRIELE CAMARGO BATISTA R$ 20.923,50 ADVOCACIA SALOMONE R$ 85.772,47 ALANDERSON VIEIRA SANTOS R$ 23.986,11 ALESANDRA LAVADO SOUZA R$ 24.609,82 ALESSANDRA SILVA BRANDAO GOMIDE R$ 28.840,62 ALEXANDRE ALEX DA SILVA SOARES R$ 37.579,55 ALEXSANDRA DELABIO LEITE R$ 24.099,89 ALINE CARDOSO HONORATO FERREIRA R$ 20.255,89 ALINE FERNANDA DA SILVA R$ 14.930,80 ALINE MARTINS DOS SANTOS R$ 11.574,49 ALLAN CARLOS DEL OSPEDALE CIRELLI R$ 16.720,78 ALLAN JEYSON BENTO R$ 14.722,79 ALYSSON CLOVIS CORREA CONVENTI R$ 11.894,08 AMALIA SCAPIN FERIGATO MARTINS R$ 13.210,88 AMANDA CRISTINA RAMOS R$ 16.317,87 AMANDA MONIZE DA COSTA R$ 9.545,96 ANA CAROLINA BATISTA DA SILVA R$ 21.778,37 ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PAZ R$ 14.597,81 ANA CAROLINA DOS SANTOS R$ 12.545,13 ANA CAROLINA LEITE FRANCO R$ 20.278,77 ANA CAROLINE DA SILVA SOUZA R$ 16.352,01 ANA MOREIRA OLIVEIRA R$ 21.046,33 ANA PAULA RODRIGUES R$ 21.951,01 ANDERSON DE LIMA PINTO R$ 17.172,02 ANDRE REIS CARVALHO R$ 32.086,43 ANDREIA DE SOUSA CARVALHO R$ 20.942,09 ANDREIA PINHEIRO ANDRADE R$ 19.265,59 ANDRESSA DE ALMEIDA CARNEIRO R$ 22.868,71 ANDREZA ALVES ARRUDA DE ARAUJO R$ 18.437,45 ANGELICA MENEZES PASCHOAL R$ 21.582,69 ANTONIO MARCOS DE SOUZA R$ 26.067,49 APARECIDA DOS ANJOS DE ARRUDA MORAIS R$ 12.081,35 ARANIZA DE SOUZA ABREU R$ 21.761,45 ARIANA SOTERO CAVALCANTE R$ 16.839,43 ARIANE BRUNHEROTTI R$ 1.184,62 ARIANE PEREIRA VIEIRA R$ 13.768,62 ARIELE ALEXANDRA CURTO R$ 17.051,49 ARYELLE VALUGIA DE PAULA SANTOS MEDRADO R$ 22.161,79 BEATRIZ DA COSTA PERES R$ 27.226,16 BENTO JEAN ARAUJO SILVA R$ 16.180,43 BIANCA LEANDRO PINTO R$ 22.356,61 BRUNA IZABELA DE OLIVEIRA VERGINIO R$ 15.234,76 BRUNA JESSICA PEREIRA R$ 9.599,98 BRUNA MIRELLY FELIX COSTA NUNIS R$ 13.138,86 BRUNA RAQUEL DE SOUSA SANTOS R$ 19.410,56 BRUNA RUNGE SOARES R$ 11.138,86 BRUNO DE OLIVEIRA COSTA R$ 45.935,75 BRUNO FERNANDO UTSUNOMIYA SOARES R$ 15.646,30 BRUNO HENRIQUE DO NASCIMENTO R$ 13.712,22 CAIO NATALI RIBEIRO R$ 1.906,64 CAMILA CAMARGO TEIXEIRA R$ 42.557,29 CAMILA DO ESPIRITO SANTO REIS CASTRO R$ 18.101,48 CAMILA GRAZIELA UMBELINO R$ 17.143,01 CAREN CRISTINA RODRIGUES GONCALVES R$ 19.548,18 CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA R$ 82.353,14 CARLOS EDUARDO JULIO DA SILVA R$ 13.310,93 CARMELINA DE JESUS SANTOS R$ 31.837,60 CARMEM LUCIA PEREIRA DA SILVA R$ 11.678,18 CAROLINA JESSICA FERREIRA R$ 12.546,90 CAROLINE COSTA VENDRAMINI R$ 21.355,59 CAROLINE CRISTINA DE CARVALHO R$ 20.904,75 CAROLINE DOS SANTOS CRUZ R$ 16.395,89 CASILLO ADVOGADOS R$ 54.605,03 CELIA MARIA TEIXEIRA R$ 20.604,21 CESAR DE PAULA SYMPHOROSO R$ 13.125,49 CINTIA MARA APOLINARIO R$ 12.240,56 CLAUDIA MARIA ABEL R$ 22.574,61 CLAUDIA MARIA FEITOSA DE ARAUJO R$ 13.381,10 CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO R$ 14.542,86 CLAUDILANE SILVA FERREIRA R$ 505,43 CLAYTON LUIZ EZEQUIEL R$ 24.686,51 CRISTIANE ALMEIDA SOUZA R$ 20.938,55 CRISTINA CHALITA NOHRA R$ 110.000,00 DAGMAR DE PAULA FERREIRA SILVA R$ 37.961,07 DAIANA CAVALLARO BARBOSA R$ 19.398,52 DAMARIS ANGELICA DA SILVA FRANCO R$ 12.598,59 DANIEL MENDES DA COSTA R$ 15.339,23 DANIEL PRETI DO NASCIMENTO R$ 114.420,37 DANIELA HELENA SUNCINI R$ 6.875,00 DANIELE PRIANTI DAS NEVES R$ 29.578,44 DANILO RODRIGUES DOS SANTOS R$ 18.003,77 DAYANNE ARIADNE MORAIS B DO NASCIMENTO R$ 14.678,56 DENNIS ADONAI SPOLI R$ 19.535,10 DIANE SANTOS LOPES R$ 12.989,17 DIEGO BANDEIRA DE SOUSA R$ 19.414,31 DIONATHAN SANTOS CELESTRINO R$ 19.249,44 DOUGLAS DE OLIVEIRA MARQUES R$ 25.999,60 DOUGLAS SILVA REIS R$ 26.852,92 EDENILDE CAETANO DE COUTO R$ 17.029,57 EDIMILSON GOMES REIZ R$ 28.128,58 EDIVANIA CHAVES DA SILVA R$ 19.696,27 EDLAINE CRISTINA FERNANDES GOUVEA R$ 14.159,84 EDNEA LOPES DOS SANTOS QUEIROZ R$ 31.754,30 EDSON NUNES PEREIRA JUNIOR R$ 19.962,79 ELAINE SANTOS DA SILVA R$ 14.844,03 ELENIUZA FIUZA ARAUJO R$ 20.361,25 ELI DAMARIS LOPES R$ 13.543,76 ELIANA DA SILVA OLIVEIRA R$ 12.981,39 ELIANE AUGUSTA ARIAS DA FONSECA R$ 21.803,49 ELIANE MAGALHAES ALVES R$ 13.054,25 ELIAS APARECIDO MENDES R$ 10.824,61 ELISAMA DE CAMARGO NOGUEIRA R$ 25.628,13 ELISIENE GREICE SANTOS SOUZA VIEIRA R$ 19.542,81 EMERSON FELIX DE SANTANA R$ 15.617,42 EMILE MIRANDA GUIMARAES BARBOSA R$ 11.408,71 ENIVALDA SOUZA DE JESUS R$ 13.497,67 EVANDRO CASSIANO DE OLIVEIRA JUNIOR R$ 18.192,52 EVELLYN KRISLAINY DA CONCEICAO OLIVEIRA R$ 11.514,22 EVERTON CIOCCIA ALVES R$ 1.689,12 EVERTON MORIEL PERUSSI R$ 19.850,26 FABIANA DE JESUS COELHO R$ 14.290,79 FABIANE APARECIDA DE LIMA MENDONCA R$ 23.585,22 FABIANO APARECIDO DA SILVA R$ 20.089,67 FELIPE DA SILVA ALBANEZ R$ 17.845,28 FELIPE HENRI MURARI R$ 616,15 FELIPE REAL VIEIRA R$ 12.587,85 FERNANDA DOS SANTOS CERCAL CAZELE R$ 23.108,59 FERNANDA MORAES SCILIPPA R$ 17.520,26 FRANCIELY DE LIMA FOLA R$ 17.190,98 FRANCINE GONZAGA DE ARAUJO LIMA R$ 84.978,27 FRANCINEIDE SANTOS DA SILVA R$ 10.495,18 GABRIELA APARECIDA DA SILVA UBALDO R$ 12.749,36 GABRIELE CALDANA DE CAMPOS R$ 24.588,95 GABRIELE ISIDORO R$ 13.645,98 GEISE BEZERRA LUSTOSA R$ 16.654,75 GISELA LIMA PEREIRA R$ 17.112,28 GRAZIELLA CARVALHO DE JESUS GOMES R$ 16.969,60 GUILHERME MARTINS SERRA R$ 13.629,10 GUILHERME PAGGI DE PAULA R$ 10.608,22 GUILHERME RIBEIRO DE ANDRADE R$ 12.200,53 GUSTAVO HENRIQUE CAMARGO DE OLIVEIRA R$ 12.938,50 HADNAN FERNANDO MANZATO R$ 24.801,91 IDALGA PRISCILA RAMOS DE OLIVEIRA R$ 20.331,04 IDELMA VEIGA FERRAZ DUARTE R$ 23.551,20 ILSA DA PENHA VIANA CUNHA R$ 12.316,53 IRANICE RODRIGUES CORDEIRO R$ 12.355,52 IRISMAR GERCINA PIMENTA R$ 18.255,17 ISABEL BRIGIDA SOARES MACAMBIRA R$ 14.499,45 ISABELA AZEVEDO CALDAS FELICIO R$ 616,63 IVAIR RODRIGUES ROCHA GUISSONI R$ 31.610,38 IVAN RODRIGUES DA SILVA R$ 11.782,68 IVETE MARIA DA SILVA COSCI R$ 17.448,69 IZIQUEI CHEBABI ADVOGDOS ASSOCIADOS R$ 104.694,18 JAKELINE DE FIGUEIREDO R$ 15.329,97 JANAIANE CAROLAYNE ALVES ROGERIO R$ 730,70 JANAINA CRISTINA SANTOS DE O ALCINO R$ 42.770,32 JANSEN RODRIGO FIRMINO R$ 15.605,63 JAQUELINE DE PAULA GONCALVES R$ 13.661,47 JEFFERSON FRANCISCO SILVA OLIVEIRA R$ 19.631,51 JEFFESOM JUNIOR CELESTINO LOYOLA R$ 17.599,53 JESSICA CAROLINE DOS SANTOS SILVA R$ 13.285,47 JESSICA CRISTINA DOS SANTOS VENTURA OLIVEIRA R$ 3.147,46 JESSICA DE SOUZA BATISTA SILVA R$ 18.177,06 JESSICA ELOISA DA SILVA SANTOS R$ 523,50 JESSICA SEGNA DE PAULA R$ 13.737,43 JESSICA VILLARUBIA R$ 15.846,31 JHENIFER ADRINI DE TOLEDO R$ 18.757,47 JHENIFER BRUST DE OLIVEIRA R$ 10.796,28 JHENIFER FERNANDA ELISEO FERRAZ R$ 12.521,28 JHONATAN RAMOS DE OLIVEIRA R$ 27.969,62 JOAO PAULO DE LIMA CAMARGO R$ 19.069,45 JOAO VITOR BARCARO DO PRADO R$ 16.458,84 JONAS DONIZETE VITORINO R$ 16.827,15 JONIK EDUARDO DA SILVA R$ 10.678,40 JOSE ADELMO NABOR GALVAO R$ 27.561,52 JOSE MARCONDES AFREU DE ASSIS R$ 26.069,45 JOSIANE APARECIDA DA SILVA NUNES R$ 29.530,46 JOSIANE RODRIGUES VAZ R$ 23.837,91 JOSILENE DA SILVA SANTOS R$ 21.544,37 JULIANA BRIEDA R$ 13.140,62 JULIANA DOS SANTOS CERQUEIRA R$ 17.753,74 JULIANA MARIA ANGELO R$ 19.968,04 JULY ANE BEATRIZ PEREIRA DA COSTA R$ 16.511,41 KALEB SALVADOR PEIXOTO R$ 17.277,58 KAREN MONTEBELO MARDEGAM R$ 17.835,32 KARINA ELAINE DE OLIVEIRA CAMARGO R$ 24.430,08 KARINA SILVA PASSARELLI R$ 14.335,61 KARINA VANESSA DOS SANTOS R$ 16.752,77 KARLA PASSUELLO R$ 20.637,75 KATIA RODRIGUES ALVES R$ 22.394,87 KATLEN BENASSI DE ALMEIDA R$ 21.997,29 KELLEN FRANCISCA DE OLIVEIRA R GUIMARAES R$ 13.318,01 KETTY CRISTINE SILVA R$ 15.741,32 KETTY KELLYN DA COSTA SILVA SENA R$ 14.835,82 KLEUTON MENDES SOUSA R$ 18.799,17 KRISTIANE TORRES CAVALCANTE R$ 17.493,63 LEANDRO DOS REIS R$ 1.077,25 LEANDRO VIEIRA R$ 16.930,51 LEIDI LAINE XAVIER DOS SANTOS R$ 17.295,85 LEIDIANE ANDRADE SOUZA R$ 12.061,00 LEILIANE MARTINS VOLPATO R$ 26.946,19 LEONARDO BENTO SOARES R$ 12.191,13 LEONARDO CAMARGO SAMPAIO R$ 10.590,04 LEONARDO DAROZ DOMENEGHETTI R$ 16.627,90 LEONARDO GUILHERME CAPATO R$ 15.485,27 LEONIE ALBERIS SAINTIL R$ 13.637,81 LEONILDO TOGNON R$ 57.945,00 LILIANE GOVEIA DA SILVA R$ 28.890,31 LILIANE SHIRLEY SOUZA MELO R$ 18.536,56 LUANA DIAS MIRANDA R$ 14.479,31 LUANA ODAISA BAPTISTA DE SOUZA R$ 1.416,79 LUCAS DOS SANTOS VICENTE R$ 13.616,12 LUCIANA FRANCISCA DE ABREU R$ 29.577,70 LUCIMEIRE ELISANGELA SANTOS DE MELO R$ 21.368,17 LUIS FELIPE NUNES BATISTA R$ 11.987,30 LUIS LABBATE NETO R$ 47.577,35 LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS ORTENCIO R$ 11.619,72 LUIZ JUNIOR DA SILVA R$ 22.443,35 MAIARA DE OLIVEIRA CRUZ R$ 21.346,61 MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS RIBEIRO R$ 13.654,85 MARCIA CRISTINA DE MORAES GONCALVES R$ 23.931,85 MARCIA FAGUNDES TAKEUTI R$ 18.141,32 MARCIA FERNANDA FERREIRA DA CRUZ R$ 11.723,72 MARCIO PEREIRA ANTUNES R$ 56.902,45 MARCOS DE JESUS SANTOS R$ 17.118,18 MARCOS DOS SANTOS LOPES R$ 22.727,08 MARCUS VINICIUS MARTHO CARNEIRO R$ 14.349,91 MARIA APARECIDA DE SOUZA SANTANA R$ 15.804,72 MARIA APARECIDA SANTOS DA SILVA R$ 18.885,87 MARIA CLARA ALVES DE SENA R$ 14.721,25 MARIA DAIANE TEIXEIRA MORAIS R$ 15.328,41 MARIA JULIA SAMPAIO R$ 16.357,02 MARIA MADALENA PEREIRA VIANA R$ 12.900,30 MARIANA MARQUETTI EVANGELISTA R$ 10.983,07 MARIANA MONTEIRO DE SOUZA R$ 3.800,00 MARIANA MOREIRA MANZANO R$ 15.034,82 MARIANE CRISTINA ROSA R$ 21.939,47 MARINA KOMATSU BIASIN R$ 30.703,15 MARINA SOUSA ROCHA R$ 16.177,57 MARIUSA DA SILVA APARECIDO R$ 30.939,15 MARIZA ALVES R$ 50.199,74 MARLI APARECIDA CAMARGO R$ 14.633,65 MATEUS DOS SANTOS R$ 13.809,76 MATHEUS DE ABREU PAULINI R$ 12.204,71 MATHEUS DOMINGUES DE OLIVEIRA R$ 11.782,70 MATHEUS FERNANDES DOS SANTOS R$ 10.737,46 MATHEUS GUILHERME DA SILVA SANTOS R$ 39.552,82 MATHEUS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA NOVAIS R$ 22.993,65 MATHEUS UGOLINI MIILLER R$ 17.268,81 MEIRE VALERIANO TELES R$ 24.017,94 MEIRIELEN TALITA DA SILVA ZEPPELINI R$ 11.691,38 MENNA BARRETO - ADVOGADOS ASSOCIADOS R$ 24.700,00 MICHELE DOS SANTOS R$ 13.204,17 MICHELE PATRICIA ROMEIRO FERREIRA R$ 11.923,36 MICHELLE CLAUDENICE DE LIMA R$ 15.742,78 MOISES ALVES DE OLIVEIRA R$ 15.820,97 MONICA CRUZ DA SILVA LEAL R$ 12.464,93 MONIQUE VERSANY LEITE DE CARVALHO R$ 17.366,75 NATALIA APARECIDA SILVA DOS SANTOS R$ 25.592,24 NATHALI FERREIRA GALVAO R$ 24.488,08 NATHANA DA SILVA BATISTA R$ 29.290,75 NAYHANA CAROLINA PEREIRA MORATO R$ 19.150,96 NICKOLE CAROLINE SCHIMIT R$ 15.194,74 PALOMA STHEFANY BATISTA ALVES CORDEIRO R$ 17.302,04 PAMELA FERNANDES ALVES DOS SANTOS R$ 15.325,65 PAMELA LETICIA DE SOUZA R$ 25.604,05 PAMELA SANCHES DE OLIVEIRA R$ 12.440,04 PATRICIA DE CAMPOS ALVES VIEIRA R$ 15.014,70 PATRICIA PINTO ANANIAS R$ 2.983,01 PAULO ROBERTO BARROZO DA SILVA R$ 18.728,23 PEDRO HENRIQUE SEGURA DA SILVA R$ 29.854,28 PORTELA, LIMA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS R$ 86.464,10 PRISCILA MARIANE SANDRINE R$ 19.232,85 PRISCILLA DO SANTO BORGES DA SILVA R$ 28.896,37 RAFAEL BIANCATO DO NASCIMENTO R$ 25.411,39 RAFAELA SILVA NEVES R$ 18.542,63 RAYANNE FLAVIA DOS SANTOS LEMES R$ 24.222,30 REGIANE CONSUELO INACIO R$ 17.968,93 RENATA CRISTINA GARCIA R$ 13.147,65 RENATA IMADA CASTELHANO R$ 37.047,08 RENATO SOUSA DA CRUZ R$ 28.756,81 RICARDO CIRILO DE OLIVEIRA R$ 14.492,01 RIVALDO IZAEL SANTOS TENORIO R$ 9.643,42 ROBERTA DA SILVA LIMA R$ 22.547,71 ROBERTA DE AQUINO DANTAS R$ 12.227,44 ROBERTO MARQUES PAYAO R$ 19.379,39 ROCHA, SCURACCHIO E ANDREOLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS R$ 61.104,30 RODRIGO DA SILVA BEZERRA R$ 21.385,83 ROGER SILVA ALVES R$ 11.383,48 ROGERIO SEBASTIAO NAVARRO R$ 13.470,49 ROGISLAINE ALINE GUIDO NUNES R$ 25.372,22 ROMARIO MARTINS VITALINO R$ 24.229,48 RONICLECIA MORAES TEIXEIRA INACIO R$ 13.055,96 ROSA MARIA AMORIM R$ 19.427,82 ROSANGELA RODRIGUES R$ 25.643,22 ROSELI ALVES DE SOUZA MORAES R$ 13.098,37 ROSIELI JULIANE ALVES R$ 25.641,29 RUBENS TEODORO MOREIRA NETO R$ 16.573,13 SABRINA NOBRE SILVA R$ 18.679,04 SAMARA SANTOS DE BRITO R$ 10.959,53 SANDRA GENUINO DE OLIVEIRA R$ 26.504,20 SANDRA MARIA MORIMOTO PRADO R$ 17.782,79 SANDRA REGINA PEREIRA R$ 23.157,74 SEBASTIAO MANZUTI GARCIA R$ 10.526,62 SELMA PINTO DE SOUZA R$ 10.255,64 SIDINEIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA R$ 26.266,22 SILVANA DE OLIVEIRA SANTIAGO R$ 22.048,50 SIMONE CANDIDO DE MIRANDA R$ 15.866,19 SOELI FERNANDES DOS REIS R$ 20.743,13 STEFANI LORRANY VIEIRA R$ 16.863,03 SUELI DO NASCIMENTO R$ 11.489,42 SUELI NEVES TODAO R$ 17.814,54 SUELLEN REGINA DIAS MACHADO R$ 26.947,63 SUIANE SANTOS MARTINS DE SENA R$ 19.062,43 TABATA CAMARGO MENDES DE OLIVEIRA R$ 37.866,33 TAIS MARIANE VICENTINE SEBASTIAO R$ 13.529,12 TAMARA DOS SANTOS ROSA R$ 18.743,07 TANIA DOS SANTOS SALATTA R$ 24.910,04 TASSIANE APARECIDA COSTA CAMARGO R$ 25.174,50 TATIANA ERICA GERALDO BABINSKAS R$ 14.004,92 TATIANE CAMPOS HONORIO R$ 12.524,59 TATIANE SILVA DOS SANTOS R$ 21.875,00 TATIANE ZAGO DA COSTA R$ 11.969,03 TATIELE CRISTIANE DE OLIVEIRA R$ 24.244,12 THAINA JULI DA SILVA R$ 26.996,57 THAIS BLANCO DA CRUZ R$ 18.981,75 THAIZA PENHORATO R$ 21.307,94 THALISSA MICHELOTTI BATISTA DE SOUZA R$ 14.753,56 THAYS DOS SANTOS SOUZA R$ 12.961,89 THIAGO CARDOSO DE SA R$ 24.530,88 TIAGO DA SILVA GONCALVES R$ 14.602,27 TIAGO DOS SANTOS OLIVEIRA CERCAL R$ 11.670,79 VALDIR DAMASCENO R$ 30.342,06 VANEIDE GONCALVES DA SILVA R$ 12.662,02 VANESSA MENDES DOS REIS MARTINS R$ 11.637,22 VERA LUCIA DE PONTES CABRERA R$ 49.830,86 VILSON DAMOIA DA SILVA R$ 19.156,34 VITALE BICALHO E DIAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS R$ 30.523,12 VITORIA REGINA DOS SANTOS BUENO R$ 15.943,25 VIVIANE FELIX DOMINGOS R$ 24.830,18 VIVIANE KETINING GABRIELA AURELIANO R$ 13.003,89 VIVIANE TORREZAN GOMES R$ 21.615,16 WALDIR APARECIDO RIBEIRO R$ 2.184,11 WALLACE FERNANDES ALVES R$ 13.381,14 WELLINGTON BUENO DOS SANTOS R$ 28.104,96 WELLINGTON JOFRE DA SILVA PIRES SALES R$ 24.346,09 WILLIAN JORDAN ALMEIDA BONIFACIO R$ 10.916,71 WILLIAN MANOEL VIEIRA R$ 21.328,58 YASMIM PIRES PAULINO R$ 13.650,26 YNGRID LARISSA FERMINO ALVES R$ 15.579,34 VALOR TOTAL CLASSE I: R$ 6.802.487,75; CLASSE II – CRÉDITOS COM GARANTIA REAL: BANCO DO BRASIL S/A R$1.144.337,36 BRISTOL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA R$1.265.290,40 FIVE STAR INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI R$106.984,05 ORGANIZAÇÃO CONTABIL CAMPANHOLA S/S LTDA R$11.600,00 WCA RECURSOS HUMANOS LTDA R$23.003,70 WCA SERVICOS EMPRESARIAIS S/C LTDA R$14.429,82 VALOR TOTAL CLASSE II R$2.565.645,33; CLASSE III – CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS: A GRINGS S.A R$350.809,95 ACWARE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AUTOMACAO COMERCIAL LTDA R$5.430,00 ADECIL COMERCIAL LTDA R$1.887,00 ADIDAS DO BRASIL LTDA R$28.455,40 ADMINISTRADORA SHOPPING PARQUE DAS BANDEIRAS LTDA R$536.768,57 ADT SERVIÇOS DE MONITORAMENTO R$11.400,86 ALGAR MULTIMÍDIA S/A R$7.673,34 ALGAR TELECOM S/A R$3.918,88 ALPARGATAS S. A. R$444.600,00 AMERICANA ASSESSORIA EM MEDICINA OCUPACIONAL LTDA R$6.154,73 ANGELINA CANTELLI FARINELLO R$10.177,69 ANTONIO CARLOS CAPARROZ R$14.000,00 ANTONIO WILSON SALLUM R$34.416,50 ARCHIPPO GRONZAGLIA JUNIOR R$12.844,14 ARK CALCADOS LTDA R$90.342,00 ARYEROM SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EIRELI R$1.500,00 ASICS BRASIL DISTRIBUICAO E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS L R$165.281,03 ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO MAXI SHOPPING JUNDIAI R$23.045,14 ASSOCIAÇÃO SHOPPING HORTOLANDIA R$415.820,44 BAETA COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI R$1.382,40 BALMANI EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA R$16.862,89 BANCO DO BRASIL S.A R$7.407,40 BANCO SANTANDER S.A R$90.285,29 BLACK FREE CALCADOS EIRELI R$8.549,28 BLUE BAY COMERCIAL LTDA R$27.484,32 BR SHOES COM DE CALC EXP E IMP LTDA R$14.937,00 BRASPAG TECNOLOGIA EM PAGAMENTO LTDA R$14.214,10 BRS COMERCIO E INDUSTRIA DE MATERIAL ESPORTIVO S.A. R$184.187,59 BSC INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA R$655.599,72 C PICOLLI IND E COM DE CALÇADOS LTDA R$191.791,86 CALCADOS BEBECÊ LTDA R$1.254.434,12 CALCADOS BEIRA RIO S.A R$16.898.396,69 CALCADOS BIBI LTDA R$222.864,16 CALCADOS BOTTERO R$1.734.341,94 CALCADOS FERRACINI LTDA R$1.940.933,20 CALCADOS ITAPUA S/A - CISA R$522.865,93 CALCADOS JACOB S A R$205.369,66 CALÇADOS JOTA PE LTDA R$118.098,00 CALCADOS MARTE LTDA R$2.544.987,49 CALÇADOS PEGADA NORDESTE LTDA R$1.502.033,94 CALCADOS RAMARIM LTDA R$251.313,78 CALCADOS SANDRA LTDA R$857.983,30 CALVEN SHOE INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA R$291.514,80 CAMBUCI S.A R$186.751,02 CAROLINA BOIX COMERCIAL LTDA R$115.728,00 CARRERA IND DE CALCADOS LTDA R$32.386,80 CAUDURO INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA R$41.546,48 CBSM COMPANIA BRASILEIRA DE SERVIÇOS DE MARKETING SA. R$4.250,81 CILARE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$2.276.985,60 CLASSE COURO DISTRIBUIDORA ART DO VEST LTDA R$43.345,36 CLEMENTE E CIA LTDA R$82,00 CONDOMINIO MAXI SHOPPING JUNDIAI R$31.849,54 CONDOMINIO SHOPPING PARQUE DOM PEDRO R$97.311,35 CONDOMINIO VOLUNTARIO DO ESPLANADA SHOPPING CENTER R$643.206,55 CONFECÇOES MAX DENIM LTDA R$77.932,70 CONS. CIVIL RIBEIRAO PRETO R$238.645,04 CONSORCIO EMPREENDEDOR CAMPINAS SHOPPING CENTER R$140.929,36 CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING PIRACICABA R$288.191,00 COOPERSHOES COOP DE CALCADOS E COMPONENTES JOANETENSE LTDA R$77.189,84 CORRECTOR ADM. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$131.552,00 DAKOTA CALCADOS S/A R$454.744,81 DAKOTA NORDESTE S/A R$1.214.726,62 DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA R$206.309,07 DATASAFER TECNOLOGIA E SEGURANCA DA INFORMACAO LTDA. R$3.444,23 DEMOCRATA CALCADOS E ARTEFATOS DE COURO LTDA R$1.096.204,82 DINA TRASLADOS E TURISMO LTDA R$28.304,09 DIRCE GIANASI CAPARROZ R$42.000,00 DIRECT TALK COMERCIO E TECNOLOGIA SA R$8.740,00 DOMACIR FARINELLO R$10.177,69 DRASTOSA INDUSTRIAS TEXTEIS LTDA R$29.882,26 DRAY IND E COMERCIO LTDA R$208.499,35 ECAD ESCR.CENTR.ARREC.DISTR. R$33.618,77 ELIZABETH FRONZAGLIA MARQUES LEITE R$56.862,90 EMILIO TAYAR R$23.000,00 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS R$1.180.280,28 EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS LTDA R$1.169,28 E-SALES SOLUCOES DE INTEGRACAO LTDA R$7.366,07 ESPACIAL SUPRIM DE ESCRIT E INFORMAT LT R$7.084,28 EXPRESSO TENIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA R$96.472,50 FERRICELLI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA R$167.218,70 FIVE STAR INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI R$669.380,60 FLUXO CONFECCAO LTDA R$1.371.077,40 FREE WAY ARTEFATO DE COURO LTDA R$510.764,14 G4S ENGENHARIA E SISTEMAS LTDA R$6.053,92 G4S VANGUARDA SEGURANÇA E VIGILANCIA R$2.238,75 GABRIELA CAMPOS FRONZAGLIA R$18.954,30 GENESYS LABORATORIOS DE TELECOMUNICACOES LTDA R$40.000,00 GLADSTONE LEITE ROCHA R$16.512,00 GLADSTONE LEITE ROCHA FILHO R$16.512,00 GRENDENE S/A R$2.637.510,47 GUSTAVO PADILHA ADVOGADOS R$11.679,48 HEAD COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA R$1.181,60 IND DE CALCADOS MULHER SOFISTICADA LTDA R$56.714,00 IND DE CALCADOS VIVO LTDA R$80.933,18 IND E COM DE CALÇADOS S SANTOS LTDA R$750.310,00 INDUSTRIA COM.DE MEIAS ELASTICAS REALTEX LTDA R$11.096,67 INDUSTRIA DE CALÇADOS RECORD LTDA R$176.081,20 INDUSTRIA DE CALÇADOS SAMUEL LTDA R$22.440,00 INDUSTRIA DE CALCADOS WEST COAST LTDA R$700.261,33 INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS ALA LTDA R$122.144,00 INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS IRMAOS SOARES LTDA R$719.456,07 INOVARE IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA R$508.127,41 INTELIPOST CONSULTORIA E TECNOLOGIA DE LOGISTICA S.A R$30.416,40 IPS EMPREENDIMENTOS S.A (CONDOMINIO PLAZA SHOPPING ITU) R$1.046.941,86 IUGU SERVIÇOS NA INTERNET S/A R$2.750,00 J F DA CUNHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA R$104.095,87 J.L.W. INDUSTRIA DE APARELHOS ELETRO ELETRONICOS LTDA R$913,50 J.SHAYEB & CIA. LTDA R$23.668,03 JOÃO FERNANDO SALLUM R$34.416,50 JOVACELI INDUSTRIA DE CALÇADOS E ARTEFATOS DE COURO LTDA R$16.875,00 JUNDIAI SHOPPING CENTER LTDA (MULTIPLAN ARRECADADORA LTDA) R$617.016,09 KELKOO SERVIÇS DE COPARAÇAO DE PREÇOS LTDA R$6.262,52 KIDY BIRIGUI CALÇADOS IND E COMERCIO LTDA R$141.796,36 KLIN PRODUTOS INFANTIS LTDA R$289.773,64 LEIDILU CALCADOS EIRELI R$53.880,35 LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM R$1.656,76 LOTUS LOGISTICA INTEGRADA LTDA R$71.233,56 LUANDRE TEMPORARIOS LTDA R$9.353,97 LUCIGLEY ROCHA R$16.512,00 LUIZ MIGUEL SALLUM R$34.416,50 LUPO S/A. R$185.119,90 M & A MARQUES ASSESSORIA EMPRESARIAL R$28.387,09 MACBOOT INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - MATRIZ R$239.141,08 MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, PWF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, NZR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., W3R ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E PLANEJAMENTO DE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA., AG ASSESSORIA E INVESTIMENTOS LTDA., AD SHOPPING - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTOS DE SHOPPINGS CENTERS LTDA (CREDORES EM CONDOMÍNIO) R$1.547.453,31 MAG SAC EMBALAGENS LTDA R$21.650,48 MANDIC S.A R$11.601,52 MARIA AP BRITO CAPARROZ R$14.000,00 MARIA CECILIA FRONZAGLIA R$56.862,90 MARIA DE LOURDES PEDRASSOLLI CAPARRROZ R$14.000,00 MARIA DELTREGGIA R$10.177,69 MARIA INEZ LOBODA FRONZAGLIA R$56.862,90 MARIA LUCIA MEZENCIO R$16.512,00 MARIOTTA CALCADOS LTDA R$84.171,21 MATLA KANN R$20.572,25 MAXISHOP ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A R$422.616,93 MAXLOG IMP E EXP LTDA R$232.655,66 METAIS COMERCIAL LTDA R$2.085,26 MICRO MIDIA INFORMATICA SS LTDA R$3.322,06 MIGUEL ANGELO BALDUINO R$19.478,34 MIXXON MODAS LTDA R$38.171,00 MLM-EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R$336.600,00 MOULD IND DE MATRIZES LTDA R$52.476,68 MULTISPORT IND. E COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA R$34.529,76 MV1 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R$456.120,03 NORTEL SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS S/A R$4.989,00 NOVO CENTRO COMERCIAL RP LTDA R$1.026.664,62 OBVIO BRASIL SOFTWARE E SERVICOS LTDA R$6.328,54 ON TIME EXPRESS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. R$92.263,16 ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA R$3.195.422,17 ORGANIZACOES AMARAL LTDA. R$574.062,70 PAMPAS BRASILEIRO COMERCIAL LTDA R$1.098.632,26 PAMPILI PRODUTOS PARA MENINAS LTDA R$685.507,06 PARTHENON SHOES IND E COM DE CALÇADOS LTDA R$143.296,00 PAULO CELSO DELTREGGIA R$10.177,69 PM COMUNICAÇÃO LTDA. R$130.529,72 POLLY JUNDIAI CONFECÇÃO E COMERCIO LTDA R$28.207,81 PRA EMPREENDIMENTOS SOCIAIS LTDA R$1.138.492,80 RACCOON PUBLICIDADE LTDA R$33.000,00 RAFARILLO INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA R$1.612.579,55 RAKUTEN MARKETING BRAZIL LTDA R$85.692,36 RICHRELEVENCE BRASIL SERVIÇOS DE SOFTWARE R$34.184,87 ROSELIS EMPREENDIMENTOS SOCIAIS LTDA R$1.138.492,80 RR SHOES COMERCIO E FABRICAÇÃO DE CALÇADOS EIRELI R$227.984,26 RTB HOUSE BRAZIL SERVIÇOS DE TECNOLOGIA EM INTERNET LTDA R$93.404,35 SAMEKA MODAS LTDA R$3.697,12 SÃO FELIPE AGROPECUARIA COMERCIAL S/A R$368.959,91 SATOLO E SATOLO ADVOGADOS ASSOCIADOS R$1.132,39 SELENE IND. TEXTIL S.A R$54.645,48 SEVILLA & CIA LTDA R$46.560,00 SHOPPING BURITI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA R$122.636,17 SILVIA RANGEL DOS SANTOS SILVA R$217.346,96 SKECHERS DO BRASIL CALCADOS LTDA R$101.593,18 SOCIAL MINER PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA R$5.000,00 SPR INDUSTRIA DE CONFECAO E TECELAGEM LTDA R$11.619,12 STYLIGHT BRASIL - IL PUBLICIDADE NA INTERNET R$26.606,81 SUBCOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS E ARTEFATOS DE COURO R$680.564,49 SUBCONDOMINIO POLO SHOPPING INDAIATUBA R$396.760,61 SUL BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO MULTISSETORIAL R$117.232,05 THOMAZ FRONZAGLIA R$18.954,30 THUNDER IND. E COM DE CALÇADOS BIGTHUNDER LTDA R$7.905,60 TJ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$256.000,00 TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. R$5.312,59 TRANSFOLHA TRANSPORTE E DISTRIBUICAO LTDA R$331.051,04 TREND BRAZIL IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA R$76.868,59 TV ALIANCA PAULISTA LTDA R$56.951,23 UNISHOPPING CONS. LTDA R$755.397,83 VERA APARECIDA SALLUM GATTI R$34.416,50 VITRANS – CRONOTACOGRAFOS LTDA R$1.312,59 VULCABRAS AZALEIA -CE, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S A R$2.054.431,51 VULCABRAS AZALEIA -SE CALCADOS E ART. ESPORT.LTDA R$23.956,35 VULCABRAS AZALEIA-BA, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A R$394.692,97 XERYU`S IMP E DISTR DE ARTIGOS P/ VEST LTDA R$73.359,13 YUE LEI DO BRASIL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIG R$79.146,05 VALOR TOTAL CLASSE III: R$73.566.351,46 CLASSE IV – CRÉDITOS ME E EPP: AC. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS R$62.086,31 ADELINO JOSE DOS SANTOS ARTEFATOS - ME R$2.352,00 ADORA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA - ME R$59.048,37 AGP BRINDES LTDA R$7.700,00 AHF AUTOCENTER LTDA ME R$860,83 ANGELO MARCOS FOPPA PINHEIRO 45909835831 R$1.440,00 ARRAZANTTY FITNESS LTDA EPP R$7.020,00 ARTEFATOS DE COURO GOUVEIA EIRELI - ME R$32.859,00 ARV AUTOMACAO E SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - ME R$1.200,00 BORDALLO ARTEFATOS DE COURO LTDA ME R$119.857,60 CARLOS EDUARDO MESSA EPP R$48.680,69 CAROLINE LUCY DE MACEDO LARRUBIA EPP R$4.097,00 CESAR L. LAZARINI R$2.847,00 CLAYTON CASARI ME R$110.519,59 COURATA INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA R$21.371,00 D.M. COLLI PRODUTOS INFANTIS ME R$2.257,98 DANILO POLO CAIN-ME R$6.000,00 DIGITAL JUNDIAI LTDA ME R$19.564,70 ESCAL SERVICE - TECNOLOGIA EM EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE VER R$3.289,07 FESTPROMO - PRODUTOS PROMOCIONAIS LTDA R$6.400,62 FIVE STAR INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI R$699.380,60 FLY WALK INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA ME R$128.331,84 GIANCARLO PERES BOLDARINE ME R$11.155,20 GILSON GRANDESO CALÇADOS EIRELI EPP R$72.777,00 INVERNO VERAO COMERCIO DE MODAS E DECORACAO EIRELI – EPP R$27.996,68 JEFFERSON JOSE BAIALUNA R$1.190,00 JPR INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP R$51.710,40 JUNDIPAR PARAFUSOS E FERRAMENTAS LT R$102,00 KB COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA R$2.969,00 KING BOLSA ARTIGOS DA MODA LTDA EPP R$117.598,80 KLASIPE IND DE CALÇADOS LTDA EPP R$28.771,20 L OLIVEIRA INDUSTRIA DE CALCADOS - ME R$6.028,38 M&D TRANSLOG SOLUÇÕES EM TRANSPORTE LTDA ME R$14.916,74 M. A. F. DE OLIVEIRA TRANSPORTES R$52.404,56 MADER INTERNET E MARKETING LTDA ME R$1.890,90 MARCO 5 COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME R$18.000,00 MARLI SHIRLEY BELINATTI ME R$16.040,60 MENI & GASPARIM COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA R$7.985,00 MRL ADMINISTRAÇAO DE BENS E PARTICIPAÇÕES R$225.078,96 N8 TECNOLOGIA EIRELLI R$2.870,00 NHL LOGISTICA INTELIGENTE LTDA EPP R$110.352,37 PEREIRA FREITAS FIXACOES E FERRAMENTAS LTDA - EPP R$391,00 PRIMODIESEL CONSERTOS E COMERCIO DE BOMBAS INJETORAS LTDA R$2.735,00 PWO INFROMATICA LTDA EPP - MATRIZ R$98.154,55 R.G.BB BARROS - ME R$5.200,00 ROGERIO LUIZ BATISTA - ME R$19.400,92 SB COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA EPP R$33.400,00 SERGIO A. VISCHI - ME R$30.863,00 SG DECORA COMUNICACAO VISUAL EIRELI R$678,36 SOARESCIM INDUSTRIA E COM. DE CALC. LTDA ME R$28.800,00 TECHNICAL FIRE SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP R$1.140,00 USINAGEM E FERRAMENTARIA CASTANHO LTDA R$1.820,00 VALSEG COMERCIO E SERVICOS LTDA – ME R$1.627,00 WIND SHOES COMERCIO EIRELI ME R$298.149,36 VALOR TOTAL CLASSE IV: R$2.639.361,18 VALOR TOTAL CRÉDITOS R$85.573.845,72. JUNDIAÍ, 09 DE DEZEMBRO DE 2.020 Advogados(s): Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP) |
| 09/12/2020 |
Republicação Disponibilizada no DJE
JUIZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUNDIAÍ-SP PROCESSO DIGITAL Nº 1012165-13.2020.8.26.0309 RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CONCURSO DE CREDORES EDITAL DE QUE TRATA O PARÁGRAFO 2° DO ART. 7° DA LEI FEDERAL 11.101/2005, COM O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA IMPUGNAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE CREDORES (ART. 8º DA LEI 11.101/05) E EDITAL PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 53 DA LEI 11.101/2005 EXPEDIDO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE PASSARELA MODAS LTDA. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL, DO FORO DE JUNDIAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, DR. MARCIO ESTEVAN FERNANDES, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER QUE FOI APRESENTADO PELA ADMINISTRADORA JUDICIAL AMANDA HERNANDEZ CESAR DE MOURA A RELAÇÃO DE CREDORES A QUE ALUDE O ART. 7º § 2º DA LEI 11.101/05, PODENDO O COMITÊ, QUALQUER CREDOR, DEVEDOR OU SEUS SÓCIOS OU, AINDA, O MINISTÉRIO PÚBLICO, PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DESTE, APRESENTAREM IMPUGNAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE CREDORES ORA PUBLICADA, APONTANDO A AUSÊNCIA DE QUALQUER CRÉDITO OU MANIFESTANDO-SE CONTRA A LEGITIMIDADE, IMPORTÂNCIA OU CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITO RELACIONADO, TUDO NOS TERMOS DO ARTIGO 8º DA LEI 11.101/05, FICANDO OS MESMOS CIENTIFICADOS QUE TERÃO ACESSO AOS DOCUMENTOS QUE FUNDAMENTARAM A ELABORAÇÃO DA RELAÇÃO ABAIXO, PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MEDIANTE PRÉVIO AGENDAMENTO POR EMAIL passarela@hemassessoria.com.br NO ENDEREÇO DA ADMINISTRADORA JUDICIAL SITUADO NA AVENIDA 9 DE JULHO, 3575, SALA 2007 – EDIFÍCIO MAXIME OFFICE TOWER – JUNDIAÍ, SÃO PAULO. FAZ SABER AINDA QUE AS IMPUGNAÇÕES À SEGUNDA RELAÇÃO DE CREDORES E AS HABILITAÇÕES DE CRÉDITO RETARDATÁRIAS, PROCESSAR-SE-ÃO EM AUTOS APARTADOS, MEDIANTE DISTRIBUIÇÃO, CONFORME PREVISÕES CONTIDAS NOS ARTIGOS 8º, PARÁGRAFO ÚNICO E 10 DA LEI Nº 11.101/2005 E NO COMUNICADO CG Nº 219/2018, SOB PENA DE NÃO SEREM CONHECIDAS SE JUNTADAS NO PROCESSO PRINCIPAL. AS OBJEÇÕES AO PLANO DE RECUPERAÇÃO, PODERÃO SER APRESENTADAS DIRETAMENTE NOS AUTOS PRINCIPAIS. CIENTES DA FIXAÇÃO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA MANIFESTAREM EVENTUAL OBJEÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APRESENTADO PELA RECUPERANDA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 53 DA LEI N º 11.101/2005. NADA MAIS. RELAÇÃO DE CREDORES: CLASSE I - CRÉDITOS TRABALHISTAS: ADELINE BATISTA BONANOMI R$ 10.962,35 ADRIANA BRITO DE OLIVEIRA R$ 17.215,44 ADRIANA DE SOUSA DA FONSECA R$ 35.702,70 ADRIANA MOREIRA DA SILVA R$ 18.125,68 ADRIELE CAMARGO BATISTA R$ 20.923,50 ADVOCACIA SALOMONE R$ 85.772,47 ALANDERSON VIEIRA SANTOS R$ 23.986,11 ALESANDRA LAVADO SOUZA R$ 24.609,82 ALESSANDRA SILVA BRANDAO GOMIDE R$ 28.840,62 ALEXANDRE ALEX DA SILVA SOARES R$ 37.579,55 ALEXSANDRA DELABIO LEITE R$ 24.099,89 ALINE CARDOSO HONORATO FERREIRA R$ 20.255,89 ALINE FERNANDA DA SILVA R$ 14.930,80 ALINE MARTINS DOS SANTOS R$ 11.574,49 ALLAN CARLOS DEL OSPEDALE CIRELLI R$ 16.720,78 ALLAN JEYSON BENTO R$ 14.722,79 ALYSSON CLOVIS CORREA CONVENTI R$ 11.894,08 AMALIA SCAPIN FERIGATO MARTINS R$ 13.210,88 AMANDA CRISTINA RAMOS R$ 16.317,87 AMANDA MONIZE DA COSTA R$ 9.545,96 ANA CAROLINA BATISTA DA SILVA R$ 21.778,37 ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PAZ R$ 14.597,81 ANA CAROLINA DOS SANTOS R$ 12.545,13 ANA CAROLINA LEITE FRANCO R$ 20.278,77 ANA CAROLINE DA SILVA SOUZA R$ 16.352,01 ANA MOREIRA OLIVEIRA R$ 21.046,33 ANA PAULA RODRIGUES R$ 21.951,01 ANDERSON DE LIMA PINTO R$ 17.172,02 ANDRE REIS CARVALHO R$ 32.086,43 ANDREIA DE SOUSA CARVALHO R$ 20.942,09 ANDREIA PINHEIRO ANDRADE R$ 19.265,59 ANDRESSA DE ALMEIDA CARNEIRO R$ 22.868,71 ANDREZA ALVES ARRUDA DE ARAUJO R$ 18.437,45 ANGELICA MENEZES PASCHOAL R$ 21.582,69 ANTONIO MARCOS DE SOUZA R$ 26.067,49 APARECIDA DOS ANJOS DE ARRUDA MORAIS R$ 12.081,35 ARANIZA DE SOUZA ABREU R$ 21.761,45 ARIANA SOTERO CAVALCANTE R$ 16.839,43 ARIANE BRUNHEROTTI R$ 1.184,62 ARIANE PEREIRA VIEIRA R$ 13.768,62 ARIELE ALEXANDRA CURTO R$ 17.051,49 ARYELLE VALUGIA DE PAULA SANTOS MEDRADO R$ 22.161,79 BEATRIZ DA COSTA PERES R$ 27.226,16 BENTO JEAN ARAUJO SILVA R$ 16.180,43 BIANCA LEANDRO PINTO R$ 22.356,61 BRUNA IZABELA DE OLIVEIRA VERGINIO R$ 15.234,76 BRUNA JESSICA PEREIRA R$ 9.599,98 BRUNA MIRELLY FELIX COSTA NUNIS R$ 13.138,86 BRUNA RAQUEL DE SOUSA SANTOS R$ 19.410,56 BRUNA RUNGE SOARES R$ 11.138,86 BRUNO DE OLIVEIRA COSTA R$ 45.935,75 BRUNO FERNANDO UTSUNOMIYA SOARES R$ 15.646,30 BRUNO HENRIQUE DO NASCIMENTO R$ 13.712,22 CAIO NATALI RIBEIRO R$ 1.906,64 CAMILA CAMARGO TEIXEIRA R$ 42.557,29 CAMILA DO ESPIRITO SANTO REIS CASTRO R$ 18.101,48 CAMILA GRAZIELA UMBELINO R$ 17.143,01 CAREN CRISTINA RODRIGUES GONCALVES R$ 19.548,18 CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA R$ 82.353,14 CARLOS EDUARDO JULIO DA SILVA R$ 13.310,93 CARMELINA DE JESUS SANTOS R$ 31.837,60 CARMEM LUCIA PEREIRA DA SILVA R$ 11.678,18 CAROLINA JESSICA FERREIRA R$ 12.546,90 CAROLINE COSTA VENDRAMINI R$ 21.355,59 CAROLINE CRISTINA DE CARVALHO R$ 20.904,75 CAROLINE DOS SANTOS CRUZ R$ 16.395,89 CASILLO ADVOGADOS R$ 54.605,03 CELIA MARIA TEIXEIRA R$ 20.604,21 CESAR DE PAULA SYMPHOROSO R$ 13.125,49 CINTIA MARA APOLINARIO R$ 12.240,56 CLAUDIA MARIA ABEL R$ 22.574,61 CLAUDIA MARIA FEITOSA DE ARAUJO R$ 13.381,10 CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO R$ 14.542,86 CLAUDILANE SILVA FERREIRA R$ 505,43 CLAYTON LUIZ EZEQUIEL R$ 24.686,51 CRISTIANE ALMEIDA SOUZA R$ 20.938,55 CRISTINA CHALITA NOHRA R$ 110.000,00 DAGMAR DE PAULA FERREIRA SILVA R$ 37.961,07 DAIANA CAVALLARO BARBOSA R$ 19.398,52 DAMARIS ANGELICA DA SILVA FRANCO R$ 12.598,59 DANIEL MENDES DA COSTA R$ 15.339,23 DANIEL PRETI DO NASCIMENTO R$ 114.420,37 DANIELA HELENA SUNCINI R$ 6.875,00 DANIELE PRIANTI DAS NEVES R$ 29.578,44 DANILO RODRIGUES DOS SANTOS R$ 18.003,77 DAYANNE ARIADNE MORAIS B DO NASCIMENTO R$ 14.678,56 DENNIS ADONAI SPOLI R$ 19.535,10 DIANE SANTOS LOPES R$ 12.989,17 DIEGO BANDEIRA DE SOUSA R$ 19.414,31 DIONATHAN SANTOS CELESTRINO R$ 19.249,44 DOUGLAS DE OLIVEIRA MARQUES R$ 25.999,60 DOUGLAS SILVA REIS R$ 26.852,92 EDENILDE CAETANO DE COUTO R$ 17.029,57 EDIMILSON GOMES REIZ R$ 28.128,58 EDIVANIA CHAVES DA SILVA R$ 19.696,27 EDLAINE CRISTINA FERNANDES GOUVEA R$ 14.159,84 EDNEA LOPES DOS SANTOS QUEIROZ R$ 31.754,30 EDSON NUNES PEREIRA JUNIOR R$ 19.962,79 ELAINE SANTOS DA SILVA R$ 14.844,03 ELENIUZA FIUZA ARAUJO R$ 20.361,25 ELI DAMARIS LOPES R$ 13.543,76 ELIANA DA SILVA OLIVEIRA R$ 12.981,39 ELIANE AUGUSTA ARIAS DA FONSECA R$ 21.803,49 ELIANE MAGALHAES ALVES R$ 13.054,25 ELIAS APARECIDO MENDES R$ 10.824,61 ELISAMA DE CAMARGO NOGUEIRA R$ 25.628,13 ELISIENE GREICE SANTOS SOUZA VIEIRA R$ 19.542,81 EMERSON FELIX DE SANTANA R$ 15.617,42 EMILE MIRANDA GUIMARAES BARBOSA R$ 11.408,71 ENIVALDA SOUZA DE JESUS R$ 13.497,67 EVANDRO CASSIANO DE OLIVEIRA JUNIOR R$ 18.192,52 EVELLYN KRISLAINY DA CONCEICAO OLIVEIRA R$ 11.514,22 EVERTON CIOCCIA ALVES R$ 1.689,12 EVERTON MORIEL PERUSSI R$ 19.850,26 FABIANA DE JESUS COELHO R$ 14.290,79 FABIANE APARECIDA DE LIMA MENDONCA R$ 23.585,22 FABIANO APARECIDO DA SILVA R$ 20.089,67 FELIPE DA SILVA ALBANEZ R$ 17.845,28 FELIPE HENRI MURARI R$ 616,15 FELIPE REAL VIEIRA R$ 12.587,85 FERNANDA DOS SANTOS CERCAL CAZELE R$ 23.108,59 FERNANDA MORAES SCILIPPA R$ 17.520,26 FRANCIELY DE LIMA FOLA R$ 17.190,98 FRANCINE GONZAGA DE ARAUJO LIMA R$ 84.978,27 FRANCINEIDE SANTOS DA SILVA R$ 10.495,18 GABRIELA APARECIDA DA SILVA UBALDO R$ 12.749,36 GABRIELE CALDANA DE CAMPOS R$ 24.588,95 GABRIELE ISIDORO R$ 13.645,98 GEISE BEZERRA LUSTOSA R$ 16.654,75 GISELA LIMA PEREIRA R$ 17.112,28 GRAZIELLA CARVALHO DE JESUS GOMES R$ 16.969,60 GUILHERME MARTINS SERRA R$ 13.629,10 GUILHERME PAGGI DE PAULA R$ 10.608,22 GUILHERME RIBEIRO DE ANDRADE R$ 12.200,53 GUSTAVO HENRIQUE CAMARGO DE OLIVEIRA R$ 12.938,50 HADNAN FERNANDO MANZATO R$ 24.801,91 IDALGA PRISCILA RAMOS DE OLIVEIRA R$ 20.331,04 IDELMA VEIGA FERRAZ DUARTE R$ 23.551,20 ILSA DA PENHA VIANA CUNHA R$ 12.316,53 IRANICE RODRIGUES CORDEIRO R$ 12.355,52 IRISMAR GERCINA PIMENTA R$ 18.255,17 ISABEL BRIGIDA SOARES MACAMBIRA R$ 14.499,45 ISABELA AZEVEDO CALDAS FELICIO R$ 616,63 IVAIR RODRIGUES ROCHA GUISSONI R$ 31.610,38 IVAN RODRIGUES DA SILVA R$ 11.782,68 IVETE MARIA DA SILVA COSCI R$ 17.448,69 IZIQUEI CHEBABI ADVOGDOS ASSOCIADOS R$ 104.694,18 JAKELINE DE FIGUEIREDO R$ 15.329,97 JANAIANE CAROLAYNE ALVES ROGERIO R$ 730,70 JANAINA CRISTINA SANTOS DE O ALCINO R$ 42.770,32 JANSEN RODRIGO FIRMINO R$ 15.605,63 JAQUELINE DE PAULA GONCALVES R$ 13.661,47 JEFFERSON FRANCISCO SILVA OLIVEIRA R$ 19.631,51 JEFFESOM JUNIOR CELESTINO LOYOLA R$ 17.599,53 JESSICA CAROLINE DOS SANTOS SILVA R$ 13.285,47 JESSICA CRISTINA DOS SANTOS VENTURA OLIVEIRA R$ 3.147,46 JESSICA DE SOUZA BATISTA SILVA R$ 18.177,06 JESSICA ELOISA DA SILVA SANTOS R$ 523,50 JESSICA SEGNA DE PAULA R$ 13.737,43 JESSICA VILLARUBIA R$ 15.846,31 JHENIFER ADRINI DE TOLEDO R$ 18.757,47 JHENIFER BRUST DE OLIVEIRA R$ 10.796,28 JHENIFER FERNANDA ELISEO FERRAZ R$ 12.521,28 JHONATAN RAMOS DE OLIVEIRA R$ 27.969,62 JOAO PAULO DE LIMA CAMARGO R$ 19.069,45 JOAO VITOR BARCARO DO PRADO R$ 16.458,84 JONAS DONIZETE VITORINO R$ 16.827,15 JONIK EDUARDO DA SILVA R$ 10.678,40 JOSE ADELMO NABOR GALVAO R$ 27.561,52 JOSE MARCONDES AFREU DE ASSIS R$ 26.069,45 JOSIANE APARECIDA DA SILVA NUNES R$ 29.530,46 JOSIANE RODRIGUES VAZ R$ 23.837,91 JOSILENE DA SILVA SANTOS R$ 21.544,37 JULIANA BRIEDA R$ 13.140,62 JULIANA DOS SANTOS CERQUEIRA R$ 17.753,74 JULIANA MARIA ANGELO R$ 19.968,04 JULY ANE BEATRIZ PEREIRA DA COSTA R$ 16.511,41 KALEB SALVADOR PEIXOTO R$ 17.277,58 KAREN MONTEBELO MARDEGAM R$ 17.835,32 KARINA ELAINE DE OLIVEIRA CAMARGO R$ 24.430,08 KARINA SILVA PASSARELLI R$ 14.335,61 KARINA VANESSA DOS SANTOS R$ 16.752,77 KARLA PASSUELLO R$ 20.637,75 KATIA RODRIGUES ALVES R$ 22.394,87 KATLEN BENASSI DE ALMEIDA R$ 21.997,29 KELLEN FRANCISCA DE OLIVEIRA R GUIMARAES R$ 13.318,01 KETTY CRISTINE SILVA R$ 15.741,32 KETTY KELLYN DA COSTA SILVA SENA R$ 14.835,82 KLEUTON MENDES SOUSA R$ 18.799,17 KRISTIANE TORRES CAVALCANTE R$ 17.493,63 LEANDRO DOS REIS R$ 1.077,25 LEANDRO VIEIRA R$ 16.930,51 LEIDI LAINE XAVIER DOS SANTOS R$ 17.295,85 LEIDIANE ANDRADE SOUZA R$ 12.061,00 LEILIANE MARTINS VOLPATO R$ 26.946,19 LEONARDO BENTO SOARES R$ 12.191,13 LEONARDO CAMARGO SAMPAIO R$ 10.590,04 LEONARDO DAROZ DOMENEGHETTI R$ 16.627,90 LEONARDO GUILHERME CAPATO R$ 15.485,27 LEONIE ALBERIS SAINTIL R$ 13.637,81 LEONILDO TOGNON R$ 57.945,00 LILIANE GOVEIA DA SILVA R$ 28.890,31 LILIANE SHIRLEY SOUZA MELO R$ 18.536,56 LUANA DIAS MIRANDA R$ 14.479,31 LUANA ODAISA BAPTISTA DE SOUZA R$ 1.416,79 LUCAS DOS SANTOS VICENTE R$ 13.616,12 LUCIANA FRANCISCA DE ABREU R$ 29.577,70 LUCIMEIRE ELISANGELA SANTOS DE MELO R$ 21.368,17 LUIS FELIPE NUNES BATISTA R$ 11.987,30 LUIS LABBATE NETO R$ 47.577,35 LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS ORTENCIO R$ 11.619,72 LUIZ JUNIOR DA SILVA R$ 22.443,35 MAIARA DE OLIVEIRA CRUZ R$ 21.346,61 MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS RIBEIRO R$ 13.654,85 MARCIA CRISTINA DE MORAES GONCALVES R$ 23.931,85 MARCIA FAGUNDES TAKEUTI R$ 18.141,32 MARCIA FERNANDA FERREIRA DA CRUZ R$ 11.723,72 MARCIO PEREIRA ANTUNES R$ 56.902,45 MARCOS DE JESUS SANTOS R$ 17.118,18 MARCOS DOS SANTOS LOPES R$ 22.727,08 MARCUS VINICIUS MARTHO CARNEIRO R$ 14.349,91 MARIA APARECIDA DE SOUZA SANTANA R$ 15.804,72 MARIA APARECIDA SANTOS DA SILVA R$ 18.885,87 MARIA CLARA ALVES DE SENA R$ 14.721,25 MARIA DAIANE TEIXEIRA MORAIS R$ 15.328,41 MARIA JULIA SAMPAIO R$ 16.357,02 MARIA MADALENA PEREIRA VIANA R$ 12.900,30 MARIANA MARQUETTI EVANGELISTA R$ 10.983,07 MARIANA MONTEIRO DE SOUZA R$ 3.800,00 MARIANA MOREIRA MANZANO R$ 15.034,82 MARIANE CRISTINA ROSA R$ 21.939,47 MARINA KOMATSU BIASIN R$ 30.703,15 MARINA SOUSA ROCHA R$ 16.177,57 MARIUSA DA SILVA APARECIDO R$ 30.939,15 MARIZA ALVES R$ 50.199,74 MARLI APARECIDA CAMARGO R$ 14.633,65 MATEUS DOS SANTOS R$ 13.809,76 MATHEUS DE ABREU PAULINI R$ 12.204,71 MATHEUS DOMINGUES DE OLIVEIRA R$ 11.782,70 MATHEUS FERNANDES DOS SANTOS R$ 10.737,46 MATHEUS GUILHERME DA SILVA SANTOS R$ 39.552,82 MATHEUS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA NOVAIS R$ 22.993,65 MATHEUS UGOLINI MIILLER R$ 17.268,81 MEIRE VALERIANO TELES R$ 24.017,94 MEIRIELEN TALITA DA SILVA ZEPPELINI R$ 11.691,38 MENNA BARRETO - ADVOGADOS ASSOCIADOS R$ 24.700,00 MICHELE DOS SANTOS R$ 13.204,17 MICHELE PATRICIA ROMEIRO FERREIRA R$ 11.923,36 MICHELLE CLAUDENICE DE LIMA R$ 15.742,78 MOISES ALVES DE OLIVEIRA R$ 15.820,97 MONICA CRUZ DA SILVA LEAL R$ 12.464,93 MONIQUE VERSANY LEITE DE CARVALHO R$ 17.366,75 NATALIA APARECIDA SILVA DOS SANTOS R$ 25.592,24 NATHALI FERREIRA GALVAO R$ 24.488,08 NATHANA DA SILVA BATISTA R$ 29.290,75 NAYHANA CAROLINA PEREIRA MORATO R$ 19.150,96 NICKOLE CAROLINE SCHIMIT R$ 15.194,74 PALOMA STHEFANY BATISTA ALVES CORDEIRO R$ 17.302,04 PAMELA FERNANDES ALVES DOS SANTOS R$ 15.325,65 PAMELA LETICIA DE SOUZA R$ 25.604,05 PAMELA SANCHES DE OLIVEIRA R$ 12.440,04 PATRICIA DE CAMPOS ALVES VIEIRA R$ 15.014,70 PATRICIA PINTO ANANIAS R$ 2.983,01 PAULO ROBERTO BARROZO DA SILVA R$ 18.728,23 PEDRO HENRIQUE SEGURA DA SILVA R$ 29.854,28 PORTELA, LIMA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS R$ 86.464,10 PRISCILA MARIANE SANDRINE R$ 19.232,85 PRISCILLA DO SANTO BORGES DA SILVA R$ 28.896,37 RAFAEL BIANCATO DO NASCIMENTO R$ 25.411,39 RAFAELA SILVA NEVES R$ 18.542,63 RAYANNE FLAVIA DOS SANTOS LEMES R$ 24.222,30 REGIANE CONSUELO INACIO R$ 17.968,93 RENATA CRISTINA GARCIA R$ 13.147,65 RENATA IMADA CASTELHANO R$ 37.047,08 RENATO SOUSA DA CRUZ R$ 28.756,81 RICARDO CIRILO DE OLIVEIRA R$ 14.492,01 RIVALDO IZAEL SANTOS TENORIO R$ 9.643,42 ROBERTA DA SILVA LIMA R$ 22.547,71 ROBERTA DE AQUINO DANTAS R$ 12.227,44 ROBERTO MARQUES PAYAO R$ 19.379,39 ROCHA, SCURACCHIO E ANDREOLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS R$ 61.104,30 RODRIGO DA SILVA BEZERRA R$ 21.385,83 ROGER SILVA ALVES R$ 11.383,48 ROGERIO SEBASTIAO NAVARRO R$ 13.470,49 ROGISLAINE ALINE GUIDO NUNES R$ 25.372,22 ROMARIO MARTINS VITALINO R$ 24.229,48 RONICLECIA MORAES TEIXEIRA INACIO R$ 13.055,96 ROSA MARIA AMORIM R$ 19.427,82 ROSANGELA RODRIGUES R$ 25.643,22 ROSELI ALVES DE SOUZA MORAES R$ 13.098,37 ROSIELI JULIANE ALVES R$ 25.641,29 RUBENS TEODORO MOREIRA NETO R$ 16.573,13 SABRINA NOBRE SILVA R$ 18.679,04 SAMARA SANTOS DE BRITO R$ 10.959,53 SANDRA GENUINO DE OLIVEIRA R$ 26.504,20 SANDRA MARIA MORIMOTO PRADO R$ 17.782,79 SANDRA REGINA PEREIRA R$ 23.157,74 SEBASTIAO MANZUTI GARCIA R$ 10.526,62 SELMA PINTO DE SOUZA R$ 10.255,64 SIDINEIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA R$ 26.266,22 SILVANA DE OLIVEIRA SANTIAGO R$ 22.048,50 SIMONE CANDIDO DE MIRANDA R$ 15.866,19 SOELI FERNANDES DOS REIS R$ 20.743,13 STEFANI LORRANY VIEIRA R$ 16.863,03 SUELI DO NASCIMENTO R$ 11.489,42 SUELI NEVES TODAO R$ 17.814,54 SUELLEN REGINA DIAS MACHADO R$ 26.947,63 SUIANE SANTOS MARTINS DE SENA R$ 19.062,43 TABATA CAMARGO MENDES DE OLIVEIRA R$ 37.866,33 TAIS MARIANE VICENTINE SEBASTIAO R$ 13.529,12 TAMARA DOS SANTOS ROSA R$ 18.743,07 TANIA DOS SANTOS SALATTA R$ 24.910,04 TASSIANE APARECIDA COSTA CAMARGO R$ 25.174,50 TATIANA ERICA GERALDO BABINSKAS R$ 14.004,92 TATIANE CAMPOS HONORIO R$ 12.524,59 TATIANE SILVA DOS SANTOS R$ 21.875,00 TATIANE ZAGO DA COSTA R$ 11.969,03 TATIELE CRISTIANE DE OLIVEIRA R$ 24.244,12 THAINA JULI DA SILVA R$ 26.996,57 THAIS BLANCO DA CRUZ R$ 18.981,75 THAIZA PENHORATO R$ 21.307,94 THALISSA MICHELOTTI BATISTA DE SOUZA R$ 14.753,56 THAYS DOS SANTOS SOUZA R$ 12.961,89 THIAGO CARDOSO DE SA R$ 24.530,88 TIAGO DA SILVA GONCALVES R$ 14.602,27 TIAGO DOS SANTOS OLIVEIRA CERCAL R$ 11.670,79 VALDIR DAMASCENO R$ 30.342,06 VANEIDE GONCALVES DA SILVA R$ 12.662,02 VANESSA MENDES DOS REIS MARTINS R$ 11.637,22 VERA LUCIA DE PONTES CABRERA R$ 49.830,86 VILSON DAMOIA DA SILVA R$ 19.156,34 VITALE BICALHO E DIAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS R$ 30.523,12 VITORIA REGINA DOS SANTOS BUENO R$ 15.943,25 VIVIANE FELIX DOMINGOS R$ 24.830,18 VIVIANE KETINING GABRIELA AURELIANO R$ 13.003,89 VIVIANE TORREZAN GOMES R$ 21.615,16 WALDIR APARECIDO RIBEIRO R$ 2.184,11 WALLACE FERNANDES ALVES R$ 13.381,14 WELLINGTON BUENO DOS SANTOS R$ 28.104,96 WELLINGTON JOFRE DA SILVA PIRES SALES R$ 24.346,09 WILLIAN JORDAN ALMEIDA BONIFACIO R$ 10.916,71 WILLIAN MANOEL VIEIRA R$ 21.328,58 YASMIM PIRES PAULINO R$ 13.650,26 YNGRID LARISSA FERMINO ALVES R$ 15.579,34 VALOR TOTAL CLASSE I: R$ 6.802.487,75; CLASSE II – CRÉDITOS COM GARANTIA REAL: BANCO DO BRASIL S/A R$1.144.337,36 BRISTOL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA R$1.265.290,40 FIVE STAR INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI R$106.984,05 ORGANIZAÇÃO CONTABIL CAMPANHOLA S/S LTDA R$11.600,00 WCA RECURSOS HUMANOS LTDA R$23.003,70 WCA SERVICOS EMPRESARIAIS S/C LTDA R$14.429,82 VALOR TOTAL CLASSE II R$2.565.645,33; CLASSE III – CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS: A GRINGS S.A R$350.809,95 ACWARE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AUTOMACAO COMERCIAL LTDA R$5.430,00 ADECIL COMERCIAL LTDA R$1.887,00 ADIDAS DO BRASIL LTDA R$28.455,40 ADMINISTRADORA SHOPPING PARQUE DAS BANDEIRAS LTDA R$536.768,57 ADT SERVIÇOS DE MONITORAMENTO R$11.400,86 ALGAR MULTIMÍDIA S/A R$7.673,34 ALGAR TELECOM S/A R$3.918,88 ALPARGATAS S. A. R$444.600,00 AMERICANA ASSESSORIA EM MEDICINA OCUPACIONAL LTDA R$6.154,73 ANGELINA CANTELLI FARINELLO R$10.177,69 ANTONIO CARLOS CAPARROZ R$14.000,00 ANTONIO WILSON SALLUM R$34.416,50 ARCHIPPO GRONZAGLIA JUNIOR R$12.844,14 ARK CALCADOS LTDA R$90.342,00 ARYEROM SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EIRELI R$1.500,00 ASICS BRASIL DISTRIBUICAO E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS L R$165.281,03 ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO MAXI SHOPPING JUNDIAI R$23.045,14 ASSOCIAÇÃO SHOPPING HORTOLANDIA R$415.820,44 BAETA COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI R$1.382,40 BALMANI EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA R$16.862,89 BANCO DO BRASIL S.A R$7.407,40 BANCO SANTANDER S.A R$90.285,29 BLACK FREE CALCADOS EIRELI R$8.549,28 BLUE BAY COMERCIAL LTDA R$27.484,32 BR SHOES COM DE CALC EXP E IMP LTDA R$14.937,00 BRASPAG TECNOLOGIA EM PAGAMENTO LTDA R$14.214,10 BRS COMERCIO E INDUSTRIA DE MATERIAL ESPORTIVO S.A. R$184.187,59 BSC INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA R$655.599,72 C PICOLLI IND E COM DE CALÇADOS LTDA R$191.791,86 CALCADOS BEBECÊ LTDA R$1.254.434,12 CALCADOS BEIRA RIO S.A R$16.898.396,69 CALCADOS BIBI LTDA R$222.864,16 CALCADOS BOTTERO R$1.734.341,94 CALCADOS FERRACINI LTDA R$1.940.933,20 CALCADOS ITAPUA S/A - CISA R$522.865,93 CALCADOS JACOB S A R$205.369,66 CALÇADOS JOTA PE LTDA R$118.098,00 CALCADOS MARTE LTDA R$2.544.987,49 CALÇADOS PEGADA NORDESTE LTDA R$1.502.033,94 CALCADOS RAMARIM LTDA R$251.313,78 CALCADOS SANDRA LTDA R$857.983,30 CALVEN SHOE INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA R$291.514,80 CAMBUCI S.A R$186.751,02 CAROLINA BOIX COMERCIAL LTDA R$115.728,00 CARRERA IND DE CALCADOS LTDA R$32.386,80 CAUDURO INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA R$41.546,48 CBSM COMPANIA BRASILEIRA DE SERVIÇOS DE MARKETING SA. R$4.250,81 CILARE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$2.276.985,60 CLASSE COURO DISTRIBUIDORA ART DO VEST LTDA R$43.345,36 CLEMENTE E CIA LTDA R$82,00 CONDOMINIO MAXI SHOPPING JUNDIAI R$31.849,54 CONDOMINIO SHOPPING PARQUE DOM PEDRO R$97.311,35 CONDOMINIO VOLUNTARIO DO ESPLANADA SHOPPING CENTER R$643.206,55 CONFECÇOES MAX DENIM LTDA R$77.932,70 CONS. CIVIL RIBEIRAO PRETO R$238.645,04 CONSORCIO EMPREENDEDOR CAMPINAS SHOPPING CENTER R$140.929,36 CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING PIRACICABA R$288.191,00 COOPERSHOES COOP DE CALCADOS E COMPONENTES JOANETENSE LTDA R$77.189,84 CORRECTOR ADM. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$131.552,00 DAKOTA CALCADOS S/A R$454.744,81 DAKOTA NORDESTE S/A R$1.214.726,62 DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA R$206.309,07 DATASAFER TECNOLOGIA E SEGURANCA DA INFORMACAO LTDA. R$3.444,23 DEMOCRATA CALCADOS E ARTEFATOS DE COURO LTDA R$1.096.204,82 DINA TRASLADOS E TURISMO LTDA R$28.304,09 DIRCE GIANASI CAPARROZ R$42.000,00 DIRECT TALK COMERCIO E TECNOLOGIA SA R$8.740,00 DOMACIR FARINELLO R$10.177,69 DRASTOSA INDUSTRIAS TEXTEIS LTDA R$29.882,26 DRAY IND E COMERCIO LTDA R$208.499,35 ECAD ESCR.CENTR.ARREC.DISTR. R$33.618,77 ELIZABETH FRONZAGLIA MARQUES LEITE R$56.862,90 EMILIO TAYAR R$23.000,00 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS R$1.180.280,28 EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS LTDA R$1.169,28 E-SALES SOLUCOES DE INTEGRACAO LTDA R$7.366,07 ESPACIAL SUPRIM DE ESCRIT E INFORMAT LT R$7.084,28 EXPRESSO TENIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA R$96.472,50 FERRICELLI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA R$167.218,70 FIVE STAR INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI R$669.380,60 FLUXO CONFECCAO LTDA R$1.371.077,40 FREE WAY ARTEFATO DE COURO LTDA R$510.764,14 G4S ENGENHARIA E SISTEMAS LTDA R$6.053,92 G4S VANGUARDA SEGURANÇA E VIGILANCIA R$2.238,75 GABRIELA CAMPOS FRONZAGLIA R$18.954,30 GENESYS LABORATORIOS DE TELECOMUNICACOES LTDA R$40.000,00 GLADSTONE LEITE ROCHA R$16.512,00 GLADSTONE LEITE ROCHA FILHO R$16.512,00 GRENDENE S/A R$2.637.510,47 GUSTAVO PADILHA ADVOGADOS R$11.679,48 HEAD COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA R$1.181,60 IND DE CALCADOS MULHER SOFISTICADA LTDA R$56.714,00 IND DE CALCADOS VIVO LTDA R$80.933,18 IND E COM DE CALÇADOS S SANTOS LTDA R$750.310,00 INDUSTRIA COM.DE MEIAS ELASTICAS REALTEX LTDA R$11.096,67 INDUSTRIA DE CALÇADOS RECORD LTDA R$176.081,20 INDUSTRIA DE CALÇADOS SAMUEL LTDA R$22.440,00 INDUSTRIA DE CALCADOS WEST COAST LTDA R$700.261,33 INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS ALA LTDA R$122.144,00 INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS IRMAOS SOARES LTDA R$719.456,07 INOVARE IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA R$508.127,41 INTELIPOST CONSULTORIA E TECNOLOGIA DE LOGISTICA S.A R$30.416,40 IPS EMPREENDIMENTOS S.A (CONDOMINIO PLAZA SHOPPING ITU) R$1.046.941,86 IUGU SERVIÇOS NA INTERNET S/A R$2.750,00 J F DA CUNHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA R$104.095,87 J.L.W. INDUSTRIA DE APARELHOS ELETRO ELETRONICOS LTDA R$913,50 J.SHAYEB & CIA. LTDA R$23.668,03 JOÃO FERNANDO SALLUM R$34.416,50 JOVACELI INDUSTRIA DE CALÇADOS E ARTEFATOS DE COURO LTDA R$16.875,00 JUNDIAI SHOPPING CENTER LTDA (MULTIPLAN ARRECADADORA LTDA) R$617.016,09 KELKOO SERVIÇS DE COPARAÇAO DE PREÇOS LTDA R$6.262,52 KIDY BIRIGUI CALÇADOS IND E COMERCIO LTDA R$141.796,36 KLIN PRODUTOS INFANTIS LTDA R$289.773,64 LEIDILU CALCADOS EIRELI R$53.880,35 LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM R$1.656,76 LOTUS LOGISTICA INTEGRADA LTDA R$71.233,56 LUANDRE TEMPORARIOS LTDA R$9.353,97 LUCIGLEY ROCHA R$16.512,00 LUIZ MIGUEL SALLUM R$34.416,50 LUPO S/A. R$185.119,90 M & A MARQUES ASSESSORIA EMPRESARIAL R$28.387,09 MACBOOT INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - MATRIZ R$239.141,08 MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, PWF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, NZR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., W3R ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E PLANEJAMENTO DE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA., AG ASSESSORIA E INVESTIMENTOS LTDA., AD SHOPPING - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTOS DE SHOPPINGS CENTERS LTDA (CREDORES EM CONDOMÍNIO) R$1.547.453,31 MAG SAC EMBALAGENS LTDA R$21.650,48 MANDIC S.A R$11.601,52 MARIA AP BRITO CAPARROZ R$14.000,00 MARIA CECILIA FRONZAGLIA R$56.862,90 MARIA DE LOURDES PEDRASSOLLI CAPARRROZ R$14.000,00 MARIA DELTREGGIA R$10.177,69 MARIA INEZ LOBODA FRONZAGLIA R$56.862,90 MARIA LUCIA MEZENCIO R$16.512,00 MARIOTTA CALCADOS LTDA R$84.171,21 MATLA KANN R$20.572,25 MAXISHOP ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A R$422.616,93 MAXLOG IMP E EXP LTDA R$232.655,66 METAIS COMERCIAL LTDA R$2.085,26 MICRO MIDIA INFORMATICA SS LTDA R$3.322,06 MIGUEL ANGELO BALDUINO R$19.478,34 MIXXON MODAS LTDA R$38.171,00 MLM-EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R$336.600,00 MOULD IND DE MATRIZES LTDA R$52.476,68 MULTISPORT IND. E COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA R$34.529,76 MV1 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R$456.120,03 NORTEL SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS S/A R$4.989,00 NOVO CENTRO COMERCIAL RP LTDA R$1.026.664,62 OBVIO BRASIL SOFTWARE E SERVICOS LTDA R$6.328,54 ON TIME EXPRESS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. R$92.263,16 ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA R$3.195.422,17 ORGANIZACOES AMARAL LTDA. R$574.062,70 PAMPAS BRASILEIRO COMERCIAL LTDA R$1.098.632,26 PAMPILI PRODUTOS PARA MENINAS LTDA R$685.507,06 PARTHENON SHOES IND E COM DE CALÇADOS LTDA R$143.296,00 PAULO CELSO DELTREGGIA R$10.177,69 PM COMUNICAÇÃO LTDA. R$130.529,72 POLLY JUNDIAI CONFECÇÃO E COMERCIO LTDA R$28.207,81 PRA EMPREENDIMENTOS SOCIAIS LTDA R$1.138.492,80 RACCOON PUBLICIDADE LTDA R$33.000,00 RAFARILLO INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA R$1.612.579,55 RAKUTEN MARKETING BRAZIL LTDA R$85.692,36 RICHRELEVENCE BRASIL SERVIÇOS DE SOFTWARE R$34.184,87 ROSELIS EMPREENDIMENTOS SOCIAIS LTDA R$1.138.492,80 RR SHOES COMERCIO E FABRICAÇÃO DE CALÇADOS EIRELI R$227.984,26 RTB HOUSE BRAZIL SERVIÇOS DE TECNOLOGIA EM INTERNET LTDA R$93.404,35 SAMEKA MODAS LTDA R$3.697,12 SÃO FELIPE AGROPECUARIA COMERCIAL S/A R$368.959,91 SATOLO E SATOLO ADVOGADOS ASSOCIADOS R$1.132,39 SELENE IND. TEXTIL S.A R$54.645,48 SEVILLA & CIA LTDA R$46.560,00 SHOPPING BURITI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA R$122.636,17 SILVIA RANGEL DOS SANTOS SILVA R$217.346,96 SKECHERS DO BRASIL CALCADOS LTDA R$101.593,18 SOCIAL MINER PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA R$5.000,00 SPR INDUSTRIA DE CONFECAO E TECELAGEM LTDA R$11.619,12 STYLIGHT BRASIL - IL PUBLICIDADE NA INTERNET R$26.606,81 SUBCOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS E ARTEFATOS DE COURO R$680.564,49 SUBCONDOMINIO POLO SHOPPING INDAIATUBA R$396.760,61 SUL BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO MULTISSETORIAL R$117.232,05 THOMAZ FRONZAGLIA R$18.954,30 THUNDER IND. E COM DE CALÇADOS BIGTHUNDER LTDA R$7.905,60 TJ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$256.000,00 TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. R$5.312,59 TRANSFOLHA TRANSPORTE E DISTRIBUICAO LTDA R$331.051,04 TREND BRAZIL IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA R$76.868,59 TV ALIANCA PAULISTA LTDA R$56.951,23 UNISHOPPING CONS. LTDA R$755.397,83 VERA APARECIDA SALLUM GATTI R$34.416,50 VITRANS – CRONOTACOGRAFOS LTDA R$1.312,59 VULCABRAS AZALEIA -CE, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S A R$2.054.431,51 VULCABRAS AZALEIA -SE CALCADOS E ART. ESPORT.LTDA R$23.956,35 VULCABRAS AZALEIA-BA, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A R$394.692,97 XERYU`S IMP E DISTR DE ARTIGOS P/ VEST LTDA R$73.359,13 YUE LEI DO BRASIL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIG R$79.146,05 VALOR TOTAL CLASSE III: R$73.566.351,46 CLASSE IV – CRÉDITOS ME E EPP: AC. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS R$62.086,31 ADELINO JOSE DOS SANTOS ARTEFATOS - ME R$2.352,00 ADORA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA - ME R$59.048,37 AGP BRINDES LTDA R$7.700,00 AHF AUTOCENTER LTDA ME R$860,83 ANGELO MARCOS FOPPA PINHEIRO 45909835831 R$1.440,00 ARRAZANTTY FITNESS LTDA EPP R$7.020,00 ARTEFATOS DE COURO GOUVEIA EIRELI - ME R$32.859,00 ARV AUTOMACAO E SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - ME R$1.200,00 BORDALLO ARTEFATOS DE COURO LTDA ME R$119.857,60 CARLOS EDUARDO MESSA EPP R$48.680,69 CAROLINE LUCY DE MACEDO LARRUBIA EPP R$4.097,00 CESAR L. LAZARINI R$2.847,00 CLAYTON CASARI ME R$110.519,59 COURATA INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA R$21.371,00 D.M. COLLI PRODUTOS INFANTIS ME R$2.257,98 DANILO POLO CAIN-ME R$6.000,00 DIGITAL JUNDIAI LTDA ME R$19.564,70 ESCAL SERVICE - TECNOLOGIA EM EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE VER R$3.289,07 FESTPROMO - PRODUTOS PROMOCIONAIS LTDA R$6.400,62 FIVE STAR INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI R$699.380,60 FLY WALK INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA ME R$128.331,84 GIANCARLO PERES BOLDARINE ME R$11.155,20 GILSON GRANDESO CALÇADOS EIRELI EPP R$72.777,00 INVERNO VERAO COMERCIO DE MODAS E DECORACAO EIRELI – EPP R$27.996,68 JEFFERSON JOSE BAIALUNA R$1.190,00 JPR INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP R$51.710,40 JUNDIPAR PARAFUSOS E FERRAMENTAS LT R$102,00 KB COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA R$2.969,00 KING BOLSA ARTIGOS DA MODA LTDA EPP R$117.598,80 KLASIPE IND DE CALÇADOS LTDA EPP R$28.771,20 L OLIVEIRA INDUSTRIA DE CALCADOS - ME R$6.028,38 M&D TRANSLOG SOLUÇÕES EM TRANSPORTE LTDA ME R$14.916,74 M. A. F. DE OLIVEIRA TRANSPORTES R$52.404,56 MADER INTERNET E MARKETING LTDA ME R$1.890,90 MARCO 5 COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME R$18.000,00 MARLI SHIRLEY BELINATTI ME R$16.040,60 MENI & GASPARIM COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA R$7.985,00 MRL ADMINISTRAÇAO DE BENS E PARTICIPAÇÕES R$225.078,96 N8 TECNOLOGIA EIRELLI R$2.870,00 NHL LOGISTICA INTELIGENTE LTDA EPP R$110.352,37 PEREIRA FREITAS FIXACOES E FERRAMENTAS LTDA - EPP R$391,00 PRIMODIESEL CONSERTOS E COMERCIO DE BOMBAS INJETORAS LTDA R$2.735,00 PWO INFROMATICA LTDA EPP - MATRIZ R$98.154,55 R.G.BB BARROS - ME R$5.200,00 ROGERIO LUIZ BATISTA - ME R$19.400,92 SB COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA EPP R$33.400,00 SERGIO A. VISCHI - ME R$30.863,00 SG DECORA COMUNICACAO VISUAL EIRELI R$678,36 SOARESCIM INDUSTRIA E COM. DE CALC. LTDA ME R$28.800,00 TECHNICAL FIRE SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP R$1.140,00 USINAGEM E FERRAMENTARIA CASTANHO LTDA R$1.820,00 VALSEG COMERCIO E SERVICOS LTDA – ME R$1.627,00 WIND SHOES COMERCIO EIRELI ME R$298.149,36 VALOR TOTAL CLASSE IV: R$2.639.361,18 VALOR TOTAL CRÉDITOS R$85.573.845,72. JUNDIAÍ, 09 DE DEZEMBRO DE 2.020 |
| 04/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70240458-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2020 15:45 |
| 02/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70238920-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2020 20:51 |
| 02/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0688/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 3180 Página: 1148-1155 |
| 01/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2020 Teor do ato: Vistos. Providencie a z. serventia a publicação de edital na forma dos artigos 7º, § 2º e 53, ambos da Lei nº 11.101/2005, em atenção à minuta disponibilizada pela Administração Judicial, inserta a fls. 3935 e sequenciais. No mais, aguarde-se o decurso dos prazos conferidos a fls. 3874 e 3879. Intime-se. Advogados(s): Decio Moreira (OAB 96073/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Éder Alfredo Francisco Vilhena Beraldo (OAB 304825/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), William Rafael Lamperti (OAB 111447/RS), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP) |
| 01/12/2020 |
Decisão
Vistos. Providencie a z. serventia a publicação de edital na forma dos artigos 7º, § 2º e 53, ambos da Lei nº 11.101/2005, em atenção à minuta disponibilizada pela Administração Judicial, inserta a fls. 3935 e sequenciais. No mais, aguarde-se o decurso dos prazos conferidos a fls. 3874 e 3879. Intime-se. |
| 30/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70235969-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2020 08:53 |
| 27/11/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.20.70235058-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/11/2020 09:15 |
| 25/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0665/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 1385-1388 |
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0653/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3172 Página: 1158-1162 |
| 24/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2020 Teor do ato: Manifeste-se a Administração Judicial sobre o pedido de expedição de mandado de levantamento de fls. 3876/3877. Advogados(s): Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Éder Alfredo Francisco Vilhena Beraldo (OAB 304825/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), William Rafael Lamperti (OAB 111447/RS), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP) |
| 24/11/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0011167-62.2020.8.26.0309 - Habilitação |
| 24/11/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0011158-03.2020.8.26.0309 - Habilitação |
| 24/11/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0011157-18.2020.8.26.0309 - Habilitação |
| 24/11/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0011156-33.2020.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 23/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70232117-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2020 23:39 |
| 23/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a Administração Judicial sobre o pedido de expedição de mandado de levantamento de fls. 3876/3877. |
| 19/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Acolho o parecer ministerial retro e defiro os pedidos apresentados pela AJ, no tocante à: a) disciplina ulterior acerca da comprovação da regularidade fiscal (fls. 3.832/3.833); e b) intimação Consórcio aludido no pedido de fls. 3.844 e sequenciais, para que traga aos autos os referidos contratos de adesão - nº 1361494, Grupo/Cota 2914/464.01 - nº 1361495, Grupo/Cota 2914/463.01 (citados na petição), para avaliação oportuna. No que tange ao mais, porque sobrevindo impugnação ao plano de recuperação judicial, determino que a respeito se pronuncie a AJ. Após, ao MP e cls. Intime-se. Advogados(s): Decio Moreira (OAB 96073/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), William Rafael Lamperti (OAB 111447/RS), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP) |
| 18/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70229257-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2020 17:28 |
| 18/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2020 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Acolho o parecer ministerial retro e defiro os pedidos apresentados pela AJ, no tocante à: a) disciplina ulterior acerca da comprovação da regularidade fiscal (fls. 3.832/3.833); e b) intimação Consórcio aludido no pedido de fls. 3.844 e sequenciais, para que traga aos autos os referidos contratos de adesão - nº 1361494, Grupo/Cota 2914/464.01 - nº 1361495, Grupo/Cota 2914/463.01 (citados na petição), para avaliação oportuna. No que tange ao mais, porque sobrevindo impugnação ao plano de recuperação judicial, determino que a respeito se pronuncie a AJ. Após, ao MP e cls. Intime-se. |
| 16/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70226710-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2020 11:28 |
| 16/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nos termos do § 6º do artigo 1.093 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, vinculei a guia de fls. 3858a este processo, impossibilitando sua reutilização. |
| 13/11/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0010790-91.2020.8.26.0309 - Habilitação |
| 10/11/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0010479-03.2020.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 09/11/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.20.70222340-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/11/2020 17:52 |
| 09/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70221846-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/11/2020 13:38 |
| 09/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nos termos do § 6º do artigo 1.093 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, vinculei a guia de fls. 3829a este processo, impossibilitando sua reutilização. |
| 06/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70221322-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2020 23:01 |
| 06/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70220928-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2020 15:08 |
| 06/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70220916-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2020 15:00 |
| 06/11/2020 |
Ofício Juntado
|
| 06/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0614/2020 Data da Disponibilização: 06/11/2020 Data da Publicação: 09/11/2020 Número do Diário: 3162 Página: 1050-1057 |
| 05/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/11/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 05/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nos termos do § 6º do artigo 1.093 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, vinculei as guias de fls. 3729, 3735, 3741 e 3751a este processo, impossibilitando sua reutilização. |
| 05/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2020 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer ministerial retro para o fim de deferir o pedido da Recuperanda de alienação dos ativos indicados, bem como os pleitos da AJ para: a) especificar os requisitos de validade da venda; e b) deferir a exclusão de IUGU SERVIÇOS NA INTERNET S/A. Relativamente à alienação de bens, reproduzo os requisitos a serem observados pela Recuperanda: a) seja concedida autorização judicial para a alienação dos ativos já descritos nesta petição à Vulcabrás, pelo valor e condições constantes nos documentos de fls. 3252 a 3260; b) seja advertido à Recuperanda que em nenhuma hipótese o valor da venda aqui em comento (R$ 2.400.000,00) poderá ser compensado com o crédito da Vulcabrás, a fim de que o recurso obtido com a alienação seja vertido para o caixa da Recuperanda e para evitar o favorecimento da credora. c) seja determinado à Recuperanda a demonstração, à esta auxiliar do juízo, do pagamento efetuado pela Vulcabrás (indicação do crédito no extrato bancário) e a destinação do recurso (se adquiridas mercadorias, que sejam exibidas as NFs e comprovantes de pagamento aos respectivos fabricantes/vendedores); e d) sejam exibidas as NFs de remessa dos bens à Vulcabrás; No que diz respeito ao acordo entabulado entre a Administração Judicial e a recuperanda, homologo-o para que surta efeitos legais, fixando-se, assim, a remuneração da auxiliar da justiça em R$ 2.675.250,30 (dois milhões seiscentos e setenta e cinco mil duzentos e cinquenta reais e trinta centavos), cuja quitação se dará conforme condições estipuladas a fls. 3197/3199. Por fim, determino a expedição de ofício à 1ª Vara do Trabalho de Araraquara solicitando a transferência dos valores arrestados nos autos da reclamação trabalhista nº0010851-43.2020.5.15.0006 e também de outras quantias porventura bloqueadas em outros feitos. O ofício em questão deve ser instruído com cópia da r. Decisão de fls. 3811/3815, proferida nos autos do Conflito de Competência nº 174993/SP, sob a relatoria da Insigne Ministra Nancy Andrighi. Intime-se. Advogados(s): Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Éder Alfredo Francisco Vilhena Beraldo (OAB 304825/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), William Rafael Lamperti (OAB 111447/RS), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP) |
| 04/11/2020 |
Decisão
Vistos. Acolho o parecer ministerial retro para o fim de deferir o pedido da Recuperanda de alienação dos ativos indicados, bem como os pleitos da AJ para: a) especificar os requisitos de validade da venda; e b) deferir a exclusão de IUGU SERVIÇOS NA INTERNET S/A. Relativamente à alienação de bens, reproduzo os requisitos a serem observados pela Recuperanda: a) seja concedida autorização judicial para a alienação dos ativos já descritos nesta petição à Vulcabrás, pelo valor e condições constantes nos documentos de fls. 3252 a 3260; b) seja advertido à Recuperanda que em nenhuma hipótese o valor da venda aqui em comento (R$ 2.400.000,00) poderá ser compensado com o crédito da Vulcabrás, a fim de que o recurso obtido com a alienação seja vertido para o caixa da Recuperanda e para evitar o favorecimento da credora. c) seja determinado à Recuperanda a demonstração, à esta auxiliar do juízo, do pagamento efetuado pela Vulcabrás (indicação do crédito no extrato bancário) e a destinação do recurso (se adquiridas mercadorias, que sejam exibidas as NFs e comprovantes de pagamento aos respectivos fabricantes/vendedores); e d) sejam exibidas as NFs de remessa dos bens à Vulcabrás; No que diz respeito ao acordo entabulado entre a Administração Judicial e a recuperanda, homologo-o para que surta efeitos legais, fixando-se, assim, a remuneração da auxiliar da justiça em R$ 2.675.250,30 (dois milhões seiscentos e setenta e cinco mil duzentos e cinquenta reais e trinta centavos), cuja quitação se dará conforme condições estipuladas a fls. 3197/3199. Por fim, determino a expedição de ofício à 1ª Vara do Trabalho de Araraquara solicitando a transferência dos valores arrestados nos autos da reclamação trabalhista nº0010851-43.2020.5.15.0006 e também de outras quantias porventura bloqueadas em outros feitos. O ofício em questão deve ser instruído com cópia da r. Decisão de fls. 3811/3815, proferida nos autos do Conflito de Competência nº 174993/SP, sob a relatoria da Insigne Ministra Nancy Andrighi. Intime-se. |
| 04/11/2020 |
Ofício Juntado
|
| 04/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70218525-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2020 11:00 |
| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0607/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: 1203 |
| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0596/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: 1186-1191 |
| 03/11/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.20.70218312-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/11/2020 20:31 |
| 03/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70218087-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/11/2020 17:33 |
| 03/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70218040-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2020 17:12 |
| 03/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Prossiga-se na r decisão de fls. 3.725, remetendo-se os autos ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), William Rafael Lamperti (OAB 111447/RS), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP) |
| 03/11/2020 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Prossiga-se na r decisão de fls. 3.725, remetendo-se os autos ao Ministério Público. Intime-se. |
| 03/11/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0010087-63.2020.8.26.0309 - Habilitação |
| 03/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2020 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo à decisão de fls. 3214, intime-se a Administração Judicial a se manifestar sobre a petição de fls. 3241 e sequenciais, na qual a recuperanda, em síntese, pede autorização para alienar os ativos que menciona.Após, confira-se ciência ao Ministério Público e retornem os autos à conclusão. Intime-se. Advogados(s): Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), William Rafael Lamperti (OAB 111447/RS), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP) |
| 30/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70216927-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2020 21:34 |
| 30/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70216803-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2020 17:03 |
| 30/10/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.20.70216390-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/10/2020 11:14 |
| 30/10/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.20.70216386-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/10/2020 11:12 |
| 30/10/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.20.70216382-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/10/2020 11:09 |
| 29/10/2020 |
Decisão
Vistos. Sem prejuízo à decisão de fls. 3214, intime-se a Administração Judicial a se manifestar sobre a petição de fls. 3241 e sequenciais, na qual a recuperanda, em síntese, pede autorização para alienar os ativos que menciona.Após, confira-se ciência ao Ministério Público e retornem os autos à conclusão. Intime-se. |
| 29/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70215728-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/10/2020 15:11 |
| 29/10/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0010012-24.2020.8.26.0309 - Habilitação |
| 29/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nos termos do § 6º do artigo 1.093 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, vinculei as guias de fls. 2089, 2097, 2799, 2809, 2827, 2832, 2836, 2916, 2938, 2942, 3005, 3162, 3173, 3239, 3407 e 3473a este processo, impossibilitando sua reutilização. |
| 29/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70200217-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 08/10/2020 11:21 |
| 28/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70214806-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2020 16:02 |
| 28/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70214276-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2020 10:41 |
| 28/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70214132-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2020 01:04 |
| 27/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70214007-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2020 18:52 |
| 27/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0588/2020 Data da Disponibilização: 27/10/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: 1085-1087 Página: |
| 26/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70213066-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2020 21:01 |
| 26/10/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.20.70212806-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/10/2020 16:59 |
| 26/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2020 Teor do ato: Vistos. Concedo à recuperanda nova oportunidade para regularizar as pendências indicadas a fls. 3181/3182, aguardando-se, para tanto, o prazo de cinco dias. No interregno, a administração judicial deverá se manifestar sobre a informação de fls. 3183, prestada pela Fazenda Pública do Município de Jundiaí ("...com a finalidade de informar e de cumprimento ao art. 57 da Lei 11.101/2005, o Município de Jundiaí apresenta anexo relação de débitos tributários devidos por PASSARELA MODAS LTDA..."), e também a respeito da petição e documentos insertos a fls. 3202 e sequenciais. Com a manifestação da administração judicial, remetam-se os autos ao Ministério Público e retornem os autos à conclusão para deliberações a respeito também do pedido de homologação de acordo de fls. 3199 e seguintes. Intime-se. Advogados(s): Decio Moreira (OAB 96073/SP), Éder Alfredo Francisco Vilhena Beraldo (OAB 304825/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Renata Laís Ferreira Ventrice (OAB 395111/SP), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), William Rafael Lamperti (OAB 111447/RS), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP) |
| 23/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2020 |
Decisão
Vistos. Concedo à recuperanda nova oportunidade para regularizar as pendências indicadas a fls. 3181/3182, aguardando-se, para tanto, o prazo de cinco dias. No interregno, a administração judicial deverá se manifestar sobre a informação de fls. 3183, prestada pela Fazenda Pública do Município de Jundiaí ("...com a finalidade de informar e de cumprimento ao art. 57 da Lei 11.101/2005, o Município de Jundiaí apresenta anexo relação de débitos tributários devidos por PASSARELA MODAS LTDA..."), e também a respeito da petição e documentos insertos a fls. 3202 e sequenciais. Com a manifestação da administração judicial, remetam-se os autos ao Ministério Público e retornem os autos à conclusão para deliberações a respeito também do pedido de homologação de acordo de fls. 3199 e seguintes. Intime-se. |
| 23/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70211006-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2020 09:21 |
| 23/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0575/2020 Data da Disponibilização: 22/10/2020 Data da Publicação: 23/10/2020 Número do Diário: 3153 Página: 994-998 |
| 22/10/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJAI.20.70210886-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 22/10/2020 19:42 |
| 22/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70210716-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2020 17:18 |
| 22/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nos termos do § 6º do artigo 1.093 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, vinculei a guia de fls. 3179a este processo, impossibilitando sua reutilização. |
| 22/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70210052-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/10/2020 09:33 |
| 21/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70209942-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2020 20:43 |
| 21/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70209916-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2020 19:55 |
| 21/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0571/2020 Data da Disponibilização: 21/10/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: 3152 Página: 1084-1089 |
| 20/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2020 Teor do ato: Ciência à administradora judicial da petição de fls. 3055. Advogados(s): Decio Moreira (OAB 96073/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Renata Laís Ferreira Ventrice (OAB 395111/SP), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), William Rafael Lamperti (OAB 111447/RS), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP) |
| 20/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à administradora judicial da petição de fls. 3055. |
| 20/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2020 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo no incidente processual nº 0009065-67.2020.8.26.0309, conferindo-lhe ciência dos relatórios mensais apresentados pela Administração Judicial. Defiro os pedidos de duzidos a fls. 3041 e concedo aos envolvidos prazo de 15 para adoção das providências pertinentes pelos envolvidos ("2.1. fls. 1999 (Mash Indústria e Comércio Ltda.) e 2671 (Adidas do Brasil Ltda.), para que procedam ao recolhimento da contribuição devida à carteira de previdência dos advogados de São Paulo, em estrito cumprimento aos termos do artigo 48 da Lei 10.394/70 e alterações posteriores (taxa de mandato); 2.2. fls. 2692 (Calçados Beira Rio S.A), para que proceda à juntada de procuração e respectiva taxa; 2.3. fls. 2080 (Consórcio Empreendedor do Shopping Piracicaba), para que apresentem a procuração com assinatura do(s) representante(s) ou procurador (s) do outorgante (vide fls. 2086)".). Findo o período administrativo de habilitações e divergências aos créditos apontados na primeira lista de credores elaborada pelas recuperandas, é de rigor o prosseguimento do feito na forma dos artigos 7º, § 2º e 53, ambos da Lei nº 11.101/2005. Aguarde-se, portanto, o decurso do prazo legal para elaboração do edital contendo a segunda relação de credores. Intime-se. Advogados(s): Decio Moreira (OAB 96073/SP), Éder Alfredo Francisco Vilhena Beraldo (OAB 304825/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Renata Laís Ferreira Ventrice (OAB 395111/SP), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), William Rafael Lamperti (OAB 111447/RS), Luciana Lopes Dolci (OAB 417364/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP) |
| 20/10/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.20.70208027-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/10/2020 10:29 |
| 20/10/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.20.70208011-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/10/2020 10:17 |
| 19/10/2020 |
Decisão
Vistos. Cadastre-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo no incidente processual nº 0009065-67.2020.8.26.0309, conferindo-lhe ciência dos relatórios mensais apresentados pela Administração Judicial. Defiro os pedidos de duzidos a fls. 3041 e concedo aos envolvidos prazo de 15 para adoção das providências pertinentes pelos envolvidos ("2.1. fls. 1999 (Mash Indústria e Comércio Ltda.) e 2671 (Adidas do Brasil Ltda.), para que procedam ao recolhimento da contribuição devida à carteira de previdência dos advogados de São Paulo, em estrito cumprimento aos termos do artigo 48 da Lei 10.394/70 e alterações posteriores (taxa de mandato); 2.2. fls. 2692 (Calçados Beira Rio S.A), para que proceda à juntada de procuração e respectiva taxa; 2.3. fls. 2080 (Consórcio Empreendedor do Shopping Piracicaba), para que apresentem a procuração com assinatura do(s) representante(s) ou procurador (s) do outorgante (vide fls. 2086)".). Findo o período administrativo de habilitações e divergências aos créditos apontados na primeira lista de credores elaborada pelas recuperandas, é de rigor o prosseguimento do feito na forma dos artigos 7º, § 2º e 53, ambos da Lei nº 11.101/2005. Aguarde-se, portanto, o decurso do prazo legal para elaboração do edital contendo a segunda relação de credores. Intime-se. |
| 19/10/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0009482-20.2020.8.26.0309 - Habilitação |
| 19/10/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0009481-35.2020.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 16/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70206422-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2020 18:12 |
| 16/10/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.20.70206183-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/10/2020 15:40 |
| 16/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Em cumprimento à r. determinação de fls. 2895, certifico e dou fé que o prazo para a apresentação administrativa de habilitações e divergências de crédito escoou-se no dia 08/10/2020 (prazo contado em dias corridos). |
| 15/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70205522-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2020 19:42 |
| 15/10/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.20.70205229-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/10/2020 16:12 |
| 14/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70204571-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2020 22:12 |
| 14/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70204307-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2020 17:01 |
| 14/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0550/2020 Data da Disponibilização: 14/10/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: 3147 Página: 1011-1016 |
| 14/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0550/2020 Data da Disponibilização: 14/10/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: 3147 Página: 1011-1016 |
| 13/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70203088-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2020 16:42 |
| 13/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70202972-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2020 15:50 |
| 13/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70202791-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2020 14:32 |
| 13/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70202762-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2020 14:22 |
| 13/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2020 Teor do ato: Vistos. Confira-se ciência à Administração Judicial da petição e documentos de fls. 2.100 e sequenciais, juntados pela recuperanda em atenção aos apontamentos feitos a fls. 1539/1563. Verifique e certifique a z. serventia se o prazo de apresentação de habilitações e divergências de crédito, previsto no artigo 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/2005, atingiu o termo final. Int. Advogados(s): Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Éder Alfredo Francisco Vilhena Beraldo (OAB 304825/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), Renata Laís Ferreira Ventrice (OAB 395111/SP), William Rafael Lamperti (OAB 111447/RS), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), Marina Antzuk de Mello Dias (OAB 151191/SP), Marcel Gomes Braganca Retto (OAB 157553/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP) |
| 13/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Confira-se ciência à Administração Judicial da petição e documentos de fls. 2.100 e sequenciais, juntados pela recuperanda em atenção aos apontamentos feitos a fls. 1539/1563. Verifique e certifique a z. serventia se o prazo de apresentação de habilitações e divergências de crédito, previsto no artigo 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/2005, atingiu o termo final. Int. |
| 09/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70201126-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2020 08:51 |
| 09/10/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.20.70201101-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/10/2020 01:53 |
| 08/10/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.20.70200945-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/10/2020 18:37 |
| 08/10/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.20.70200931-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/10/2020 18:31 |
| 08/10/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.20.70200926-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/10/2020 18:27 |
| 08/10/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.20.70200902-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/10/2020 18:03 |
| 08/10/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.20.70200811-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/10/2020 17:00 |
| 08/10/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.20.70200558-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/10/2020 14:59 |
| 08/10/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.20.70200517-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/10/2020 14:41 |
| 07/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70199958-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2020 19:33 |
| 07/10/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0009096-87.2020.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 07/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0533/2020 Data da Disponibilização: 07/10/2020 Data da Publicação: 08/10/2020 Número do Diário: 3143 Página: 1196-1202 |
| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70198829-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2020 18:50 |
| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70198632-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 16:49 |
| 06/10/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.20.70198617-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/10/2020 16:39 |
| 06/10/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.20.70198607-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/10/2020 16:32 |
| 06/10/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.20.70198372-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/10/2020 14:26 |
| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70198155-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 11:35 |
| 06/10/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0009066-52.2020.8.26.0309 - Habilitação |
| 06/10/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0009065-67.2020.8.26.0309 - Exibição de Documento ou Coisa Cível |
| 06/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2020 Teor do ato: Vistos. Confira-se ciência à Administradora Judicial do teor das manifestações de fls. 1732 e 1999, apresentadas por Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Mash Indústria e Comércio Ltda, respectivamente, para adoção de providências tidas por relevantes. Intime-se. Advogados(s): Éder Alfredo Francisco Vilhena Beraldo (OAB 304825/SP), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Marcelo Arsa da Cunha (OAB 439882/SP), William Rafael Lamperti (OAB 111447/RS), Renata Laís Ferreira Ventrice (OAB 395111/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), Roberta Dresch (OAB 415410/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP) |
| 05/10/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.20.70197413-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/10/2020 16:02 |
| 05/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70197142-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/10/2020 13:29 |
| 05/10/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.20.70196816-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/10/2020 08:28 |
| 02/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Confira-se ciência à Administradora Judicial do teor das manifestações de fls. 1732 e 1999, apresentadas por Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Mash Indústria e Comércio Ltda, respectivamente, para adoção de providências tidas por relevantes. Intime-se. |
| 01/10/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.20.70195365-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/10/2020 19:07 |
| 01/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70195145-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2020 16:26 |
| 01/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70194825-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2020 12:38 |
| 30/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70193990-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2020 15:29 |
| 30/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70193650-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2020 11:06 |
| 30/09/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0008786-81.2020.8.26.0309 - Habilitação |
| 30/09/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.20.70193517-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/09/2020 09:30 |
| 29/09/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.20.70193166-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/09/2020 17:18 |
| 29/09/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJAI.20.80012866-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2020 15:39 |
| 29/09/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJAI.20.80012866-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2020 15:39 |
| 29/09/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJAI.20.80012866-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2020 15:39 |
| 29/09/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJAI.20.80012866-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2020 15:39 |
| 29/09/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJAI.20.80012866-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2020 15:39 |
| 29/09/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJAI.20.80012866-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2020 15:39 |
| 29/09/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJAI.20.80012866-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2020 15:39 |
| 29/09/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJAI.20.80012866-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2020 15:39 |
| 29/09/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJAI.20.80012866-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2020 15:39 |
| 28/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70191395-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2020 11:00 |
| 28/09/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0008634-33.2020.8.26.0309 - Habilitação de Crédito |
| 28/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70191327-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2020 10:27 |
| 28/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70191301-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2020 10:02 |
| 25/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70190792-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2020 16:44 |
| 25/09/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0008597-06.2020.8.26.0309 - Habilitação |
| 25/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0496/2020 Data da Disponibilização: 25/09/2020 Data da Publicação: 28/09/2020 Número do Diário: 3135 Página: 891-901 |
| 24/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70189461-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2020 12:24 |
| 23/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2020 Teor do ato: Decisão - Interlocutória Advogados(s): William Rafael Lamperti (OAB 111447/RS) |
| 23/09/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0008458-54.2020.8.26.0309 - Impugnação de Crédito |
| 22/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70187305-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2020 11:39 |
| 22/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0475/2020 Data da Disponibilização: 22/09/2020 Data da Publicação: 23/09/2020 Número do Diário: 3132 Página: 102-107 |
| 21/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70186395-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/09/2020 14:08 |
| 21/09/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 21/09/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70185509-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2020 16:22 |
| 18/09/2020 |
Decisão
Decisão - Interlocutória |
| 18/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2020 Teor do ato: Recuperação Judicial de Passarela Modas Ltda. Edital do art. 52, §1º da Lei nº 11.101/2005, para conhecimento de todos os credores e interessados, bem como para o público em geral, expedidos nos autos do processo de Recuperação Judicial nº 1012165-13.2020.8.26.0309, onde figura como requerente Passarela Modas Ltda. CNPJ: 45.512.555/0024-471 no edital expedido nos autos da referida recuperação judicial, com prazo de 15 (quinze) dias PROCESSO Nº 1012165-13.2020.8.26.0309 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcio Estevan Fernandes, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que por parte da requerente Passarela Modas, foi realizado pedido de Recuperação Judicial, tendo por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica (art. 47 da Lei nº 11.101/2005), sendo que nos termos do art. 52 do texto legal mencionado, foi proferida a seguinte r. decisão: Trata-se de pedido de recuperação judicial deduzido por Passarela Modas Ltda. Em apertada síntese, a parte autora afirma enfrentar crise econômico-financeira decorrente da queda da atividade econômica do país nos últimos seis anos. Esse cenário, de acordo com a narrativa apresentada, impactou negativamente a saúde financeira da sociedade empresária, que no período experimentou queda em seu faturamento de aproximadamente 56% (cinquenta e seis porcento). Alega ter implementado plano de reestruturação com o intuito de adaptar-se à realidade que se impunha, contudo, com a chegada ao país da pandemia Covid-19 e a implementação de políticas públicas de combate à doença, dentre as quais destaca a vedação temporária a atividades comerciais consideradas não essenciais, a parte requerente sofreu novo revés, na medida em que foi obrigada a suspender as atividades de sua rede de lojas, o que, no seu entender, tornou ainda mais difícil a tarefa de recuperar por esforço próprio sua higidez financeira. Apesar de todo esse quadro desfavorável desenhado ao longo do tempo, afirma que atividade econômica por ela desempenhada ainda é viável, desde que, doravante, tenha acesso aos mecanismos de recuperação previstos na Lei nº 11.101/2005. Por fim, deduz pedidos de tutela de urgência voltados à manutenção de serviços tidos por essenciais à atividade desenvolvida e à suspensão de ordens de arresto de bens derivadas de outros juízos. É o relatório. Decido. Do ponto de vista formal a petição inicial é apta e está adequadamente aparelhada, em atenção ao rol do art. 51 da Lei nº 11.101/2005.Ademais, em análise perfunctória da documentação haurida, observam-se indícios de que a parte autora enfrenta crise financeira recente e passível de superação. Destarte, constatado o preenchimento dos requisitos exigidos pela lei de regência (artigos 47, 48 e 51), defiro o processamento da recuperação judicial da requerente. Nomeio como administradora judicial Amanda Hernandez César de Moura, regularmente cadastrada no Portal de Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deverá ser intimada por e-mail e por telefone do mister atribuído, certificando-se. Em razão das medidas de distanciamento social implementadas pelo Poder Público, a z. serventia está autorizada a aproveitar o mesmo ato de intimação eletrônica para enviar o termo de compromisso previsto no artigo 33 da Lei nº 11.101/2005, o qual deverá ser assinado e devolvido pela responsável pela condução do processo, também por e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. No prazo de 10 (dez) dias, a administradora judicial deve informar a situação da devedora e também apresentar expectativa de honorários para condução do processo. Ademais, constatada a necessidade de contratação de auxiliares (contador, advogados etc.), no interregno deverá exibir o respectivo contrato. Caberá à expert, outrossim, fiscalizar a regularidade do processo e o cumprimento dos prazos pela recuperanda. Dispenso a devedora da apresentação de certidões negativas para o exercício de suas atividades, salvo para a celebração de contratos com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Observe a recuperanda o art. 69 da LRF, segundo o qual o nome empresarial deve ser seguido da expressão "em Recuperação Judicial". Oficie-se a JUCESP para as devidas anotações. Determino o sobrestamento de todas as ações ou execuções contra a devedora pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as quais permanecerão nos juízos onde tramitam. Observem-se, contudo, as ressalvas previstas no artigo 6º, §§ 1º, 2º e 7º e no artigo 49, §§ 3º e 4º, ambos da Lei nº 11.101/2005. As comunicações previstas no art. 52, § 3º, do mesmo diploma legal incumbirão à recuperanda. Determino à devedora a apresentação mensal de contas demonstrativas enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores. Comuniquem-se as Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios onde a recuperanda mantem estabelecimentos (LRF, art. 52, inciso V), o que poderá ser feito via portal eletrônico ou através do correio, conforme o caso. Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta dias), contados da publicação desta decisão, a apresentação, pela devedora, do plano de recuperação judicial, em atenção ao artigo 53 da Lei nº 11.101/2005. Outrossim, no intuito de dar conhecimento a todos os interessados na demanda, intimese a recuperanda a fornecer, em cinco dias, minuta de edital na forma do art. 52, § 1º, da LRF, que deverá conter: síntese do pedido; relação nominal de credores, com discriminação do valor atualizado e a classificação de cada crédito; passivo fiscal; e advertência acerca dos prazos dos art. 7º, § 1º, e art. 55, do mesmo diploma legal. Além disso, A minuta também poderá ser enviada ao e-mail institucional do juízo, informado no cabeçalho desta decisão, contendo a relação de credores e síntese do pedido. A minuta da relação de credores deverá, ainda, conter o valor do passivo fiscal. Nesse sentido, os credores poderão apresentar habilitações ou divergências aos créditos relacionados pela requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação do edital retro mencionado. Prevenindo-se indesejável tumulto processual, desde já os credores ficam cientes de que, nessa fase processual, as habilitações de crédito e divergências devem obrigatoriamente dirigidas à administradora judicial. Vale dizer, portanto, que em nenhuma hipótese poderão ser direcionadas aos autos principais, podendo, a z. serventia, rejeitá-las, bastando apenas certificar nos autos o motivo da rejeição. Também serve o presente edital para dar publicidade à relação nominal de credores apresentada pela Recuperanda às fls. 77/86. RELAÇÃO DE CREDORES: CLASSE I CRÉDITOS TRABALHISTAS: ADELINE BATISTA BONANOMI R$ 9.490,64; ADRIANA BRITO DE OLIVEIRA R$ 17.215,44, ADRIANA DE SOUSA DA FONSECA R$ 35.702,70, ADRIANA MOREIRA DA SILVA R$ 18.125,68, ADRIELE CAMARGO BATISTA R$ 20.923,50, ALANDERSON VIEIRA SANTOS R$ 23.986,11, ALESANDRA LAVADO SOUZA R$ 24.609,82, ALESSANDRA SILVA BRANDAO GOMIDE R$ 28.840,62, ALEXANDRE ALEX DA SILVA SOARES R$ 37.579,55, ALEXSANDRA DELABIO LEITE R$ 24.099,89, ALINE CARDOSO HONORATO FERREIRA R$ 20.255,89, ALINE FERNANDA DA SILVA R$ 14.930,80, ALINE MARTINS DOS SANTOS R$ 11.574,49, ALLAN CARLOS DEL OSPEDALE CIRELLI R$ 16.720,78, ALLAN JEYSON BENTO R$ 14.722,79, ALYSSON CLOVIS CORREA CONVENTI R$ 11.894,08, AMALIA SCAPIN FERIGATO MARTINS R$ 11.491,88, AMANDA CRISTINA RAMOS R$ 17.027,34, AMANDA MONIZE DA COSTA R$ 9.545,96, ANA CAROLINA BATISTA DA SILVA R$ 20.045,75, ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PAZ R$ 14.597,81, ANA CAROLINA DOS SANTOS R$ 12.545,13, ANA CAROLINA LEITE FRANCO R$ 18.872,32, ANA CAROLINE DA SILVA SOUZA R$ 14.608,15, ANA MOREIRA OLIVEIRA R$ 21.046,33, ANA PAULA RODRIGUES R$ 21.951,01, ANDERSON DE LIMA PINTO R$ 15.453,02, ANDRE REIS CARVALHO R$ 32.086,43, ANDREIA DE SOUSA CARVALHO R$ 20.942,09, ANDREIA PINHEIRO ANDRADE R$ 19.265,59, ANDRESSA DE ALMEIDA CARNEIRO R$ 22.868,71, ANDREZA ALVES ARRUDA DE ARAUJO R$ 18.437,45, ANGELICA MENEZES PASCHOAL R$ 19.863,69, ANTONIO MARCOS DE SOUZA R$ 26.067,49, APARECIDA DOS ANJOS DE ARRUDA MORAIS R$ 12.081,35, ARANIZA DE SOUZA ABREU R$ 21.761,45, ARIANA SOTERO CAVALCANTE R$ 15.095,57, ARIANE BRUNHEROTTI R$1.184,62, ARIANE PEREIRA VIEIRA R$ 13.768,62, ARIELE ALEXANDRA CURTO R$ 17.051,49, ARYELLE VALUGIA DE PAULA SANTOS MEDRADO R$ 22.161,79, BEATRIZ DA COSTA PERES R$ 27.226,16, BENTO JEAN ARAUJO SILVA R$ 16.180,43, BIANCA LEANDRO PINTO R$ 22.356,61, BRUNA IZABELA DE OLIVEIRA VERGINIO R$ 15.234,76, BRUNA JESSICA PEREIRA R$ 9.599,98, BRUNA MIRELLY FELIX COSTA NUNIS R$ 13.138,86, BRUNA RAQUEL DE SOUSA SANTOS R$ 19.410,56, BRUNA RUNGE SOARES R$ 11.138,86, BRUNO DE OLIVEIRA COSTA R$ 45.935,75, BRUNO FERNANDO UTSUNOMIYA SOARES R$ 15.646,30, BRUNO HENRIQUE DO NASCIMENTO R$ 13.712,22, CAIO NATALI RIBEIRO R$ 1.906,64, CAMILA CAMARGO TEIXEIRA R$ 42.557,29, CAMILA DO ESPIRITO SANTO REIS CASTRO R$ 18.101,48, CAMILA GRAZIELA UMBELINO R$ 15.424,01, CAREN CRISTINA RODRIGUES GONCALVES R$ 19.548,18, CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA R$ 82.353,14, CARLOS EDUARDO JULIO DA SILVA R$ 13.310,93, CARMELINA DE JESUS SANTOS R$ 31.837,60, CARMEM LUCIA PEREIRA DA SILVA R$ 11.678,18, CAROLINA JESSICA FERREIRA R$ 12.546,90, CAROLINE COSTA VENDRAMINI R$ 21.355,59, CAROLINE CRISTINA DE CARVALHO R$ 20.904,75, CAROLINE DOS SANTOS CRUZ R$ 16.395,89, CELIA MARIA TEIXEIRA R$ 20.604,21, CESAR DE PAULA SYMPHOROSO R$ 13.125,49, CINTIA MARA APOLINARIO R$ 12.240,56, CLAUDIA MARIA ABEL R$ 20.855,61, CLAUDIA MARIA FEITOSA DE ARAUJO R$ 13.381,10, CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO R$ 12.799,00, CLAUDILANE SILVA FERREIRA R$ 505,43, CLAYTON LUIZ EZEQUIEL R$ 23.110,51, CRISTIANE ALMEIDA SOUZA R$ 19.219,55, DAGMAR DE PAULA FERREIRA SILVA R$ 37.961,07, DAIANA CAVALLARO BARBOSA R$ 19.398,52, DAMARIS ANGELICA DA SILVA FRANCO R$ 12.598,59, DANIEL MENDES DA COSTA R$ 15.339,23, DANIEL PRETI DO NASCIMENTO R$ 114.420,37, DANIELA HELENA SUNCINI R$ 6.875,00, DANIELE PRIANTI DAS NEVES R$ 29.578,44, DANILO RODRIGUES DOS SANTOS R$ 18.003,77, DAYANNE ARIADNE MORAIS B DO NASCIMENTO R$ 14.678,56, DENNIS ADONAI SPOLI R$ 19.535,10, DIANE SANTOS LOPES R$ 12.989,17, DIEGO BANDEIRA DE SOUSA R$ 19.414,31, DIONATHAN SANTOS CELESTRINO R$ 17.661,21, DOUGLAS DE OLIVEIRA MARQUES R$ 25.999,60, DOUGLAS SILVA REIS R$ 11.769,14, EDENILDE CAETANO DE COUTO R$ 17.029,57, EDIMILSON GOMES REIZ R$ 28.128,58, EDIVANIA CHAVES DA SILVA R$ 19.696,27, EDLAINE CRISTINA FERNANDES GOUVEA R$ 14.159,84, EDNEA LOPES DOS SANTOS QUEIROZ R$ 31.754,30, EDSON NUNES PEREIRA JUNIOR R$ 19.962,79. ELAINE SANTOS DA SILVA R$ 14.844,03, ELENIUZA FIUZA ARAUJO R$ 20.361,25, ELI DAMARIS LOPES R$ 13.543,76, ELIANA DA SILVA OLIVEIRA R$ 12.981,39, ELIANE AUGUSTA ARIAS DA FONSECA R$ 21.803,49, ELIANE MAGALHAES ALVES R$ 13.054,25, ELIAS APARECIDO MENDES R$ 9.800,38, ELISAMA DE CAMARGO NOGUEIRA R$ 23.598,92, ELISIENE GREICE SANTOS SOUZA VIEIRA R$ 19.542,81, EMERSON FELIX DE SANTANA R$ 12.851,99, EMILE MIRANDA GUIMARAES BARBOSA R$ 9.832,71, ENIVALDA SOUZA DE JESUS R$ 13.497,67, EVANDRO CASSIANO DE OLIVEIRA JUNIOR R$ 18.192,52, EVELLYN KRISLAINY DA CONCEICAO OLIVEIRA R$ 11.514,22, EVERTON CIOCCIA ALVES R$ 1.689,12, EVERTON MORIEL PERUSSI R$ 19.850,26, FABIANA DE JESUS COELHO R$ 14.290,79, FABIANE APARECIDA DE LIMA MENDONCA R$ 23.585,22, FABIANO APARECIDO DA SILVA R$ 20.089,67, FELIPE DA SILVA ALBANEZ R$ 17.845,28, FELIPE HENRI MURARI R$ 616,15, FELIPE REAL VIEIRA R$ 11.395,61, FERNANDA DOS SANTOS CERCAL CAZELE R$ 23.108,59, FERNANDA MORAES SCILIPPA R$ 15.801,26, FRANCIELY DE LIMA FOLA R$ 17.190,98, FRANCINE GONZAGA DE ARAUJO LIMA R$ 76.480,45, FRANCINEIDE SANTOS DA SILVA R$ 10.495,18, GABRIELA APARECIDA DA SILVA UBALDO R$ 12.749,36, GABRIELE CALDANA DE CAMPOS R$ 24.588,95, GABRIELE ISIDORO R$ 12.179,80, GABRIELLA SANTOS DA SILVA R$ 9.617,21, GEISE BEZERRA LUSTOSA R$ 14.910,89, GISELA LIMA PEREIRA R$ 17.112,28, GRAZIELLA CARVALHO DE JESUS GOMES R$ 16.969,60, GUILHERME MARTINSSERRA R$ 13.629,10, GUILHERME PAGGI DE PAULA R$ 10.608,22, GUILHERME RIBEIRO DE ANDRADE R$ 12.200,53, GUSTAVO HENRIQUE CAMARGO DE OLIVEIRA R$ 12.938,50, HADNAN FERNANDO MANZATO R$ 23.082,91, IDALGA PRISCILA RAMOS DE OLIVEIRA R$ 20.331,04, IDELMA VEIGA FERRAZ DUARTE R$ 23.551,20, ILSA DA PENHA VIANA CUNHA R$ 12.316,53, IRANICE RODRIGUES CORDEIRO R$ 12.355,52, IRISMAR GERCINA PIMENTA R$16.522,55, ISABEL BRIGIDA SOARES MACAMBIRA R$ 14.499,45, ISABELA AZEVEDO CALDAS FELICIO R$ 616,63, IVAIR RODRIGUES ROCHA GUISSONI R$ 31.610,38, IVAN RODRIGUES DA SILVA R$ 11.782,68, IVETE MARIA DA SILVA COSCI R$ 17.448,69, JAKELINE DE FIGUEIREDO R$ 15.329,97, JANAIANE CAROLAYNE ALVES ROGERIO R$ 730,70, JANAINA CRISTINA SANTOS DE O ALCINO R$ 42.770,32, JANSEN RODRIGO FIRMINO R$ 14.199,18, JAQUELINE DE PAULA GONCALVES R$ 13.661,47, JEFFERSON FRANCISCO SILVA OLIVEIRA R$ 19.631,51, JEFFESOM JUNIOR CELESTINO LOYOLA R$ 17.599,53, JESSICA CAROLINE DOS SANTOS SILVA R$ 11.552,85, JESSICA CRISTINA DOS SANTOS VENTURA OLIVEIRA R$ 3.147,46, JESSICA DE SOUZA BATISTA SILVA R$ 18.177,06, JESSICA ELOISA DA SILVA SANTOS R$ 523,50, JESSICA SEGNA DE PAULA R$ 13.737,43, JESSICA VILLARUBIA R$ 15.846,31, JHENIFER ADRINI DE TOLEDO R$ 17.024,85, JHENIFER BRUST DE OLIVEIRA R$ 10.796,28, JHENIFER FERNANDA ELISEO FERRAZ R$ 12.521,28, JHONATAN RAMOS DE OLIVEIRA R$ 27.969,62, JOAO PAULO DE LIMA CAMARGO R$ 19.069,45, JOAO VITOR BARCARO DO PRADO R$ 16.458,84, JONAS DONIZETE VITORINO R$ 16.827,15, JONIK EDUARDO DA SILVA R$ 10.678,40, JOSE ADELMO NABOR GALVAO R$ 27.561,52, JOSE MARCONDES AFREU DE ASSIS R$ 26.069,45, JOSIANE APARECIDA DA SILVA NUNES R$ 29.530,46, JOSIANE RODRIGUES VAZ R$ 23.837,91, JOSILENE DA SILVA SANTOS R$ 21.544,37, JULIANA BRIEDA R$ 13.140,62, JULIANA DOS SANTOS CERQUEIRA R$ 17.753,74, JULIANA MARIA ANGELO R$ 19.968,04, JULY ANE BEATRIZ PEREIRA DA COSTA R$ 16.511,41, KALEB SALVADOR PEIXOTO R$ 17.277,58, KAREN MONTEBELO MARDEGAM R$ 17.835,32, KARINA ELAINE DE OLIVEIRA CAMARGO R$ 24.430,08, KARINA SILVA PASSARELLI R$ 14.335,61, KARINA VANESSA DOS SANTOS R$ 15.033,77, KARLA PASSUELLO R$ 20.637,75, KATIA RODRIGUES ALVES R$ 22.394,87, KATLEN BENASSI DE ALMEIDA R$ 21.997,29, KELLEN FRANCISCA DE OLIVEIRA R GUIMARAES R$ 13.318,01, KETTY CRISTINE SILVA R$ 13.997,46, KETTY KELLYN DA COSTA SILVA SENA R$ 13.429,37, KLEUTON MENDES SOUSA R$ 18.799,17, KRISTIANE TORRES CAVALCANTE R$ 17.493,63, LEANDRO DOS REIS R$ 1.077,25, LEANDRO VIEIRA R$ 16.930,51, LEIDI LAINE XAVIER DOS SANTOS R$ 17.295,85, LEIDIANE ANDRADE SOUZA R$ 10.485,00, LEILIANE MARTINS VOLPATO R$ 25.040,31, LEONARDO BENTO SOARES R$ 12.832,77, LEONARDO CAMARGO SAMPAIO R$ 10.590,04, LEONARDO DAROZ DOMENEGHETTI R$ 16.627,90, LEONARDO GUILHERME CAPATO R$ 15.485,27, LEONIE ALBERIS SAINTIL R$ 13.637,81, LEONILDO TOGNON R$ 57.945,00, LILIANE GOVEIA DA SILVA R$ 26.507,96, LILIANE SHIRLEY SOUZA MELO R$ 18.536,56, LUANA DIAS MIRANDA R$ 14.479,31, LUANA ODAISA BAPTISTA DE SOUZA R$ 1.416,79, LUCAS DOS SANTOS VICENTE R$ 13.616,12, LUCIANA FRANCISCA DE ABREU R$ 27.858,70, LUCIMEIRE ELISANGELA SANTOS DE MELO R$ 21.368,17, LUIS FELIPE NUNES BATISTA R$ 10.580,85, LUIS LABBATE NETO R$ 47.577,35, LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS ORTENCIO R$ 11.619,72, LUIZ JUNIOR DA SILVA R$ 22.443,35, MAIARA DE OLIVEIRA CRUZ R$ 21.346,61, MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS RIBEIRO R$ 13.654,85, MARCIA CRISTINA DE MORAES GONCALVES R$ 22.212,85, MARCIA FAGUNDES TAKEUTI R$ 18.141,32, MARCIA FERNANDA FERREIRA DA CRUZ R$ 11.723,72, MARCIO PEREIRA ANTUNES R$ 56.902,45, MARCOS DE JESUS SANTOS R$ 17.118,18, MARCOS DOS SANTOS LOPES R$ 22.727,08, MARCUS VINICIUS MARTHO CARNEIRO R$ 14.349,91, MARIA APARECIDA DE SOUZA SANTANA R$ 15.804,72, MARIA APARECIDA SANTOS DA SILVA R$ 17.166,87, MARIA CLARA ALVES DE SENA R$ 14.721,25, MARIA DAIANE TEIXEIRA MORAIS R$ 15.328,41, MARIA JULIA SAMPAIO R$ 16.357,02, MARIA MADALENA PEREIRA VIANA R$ 12.900,30, MARIANA MARQUETTI EVANGELISTA R$ 10.983,07, MARIANA MONTEIRO DE SOUZA R$ 3.800,00, MARIANA MOREIRA MANZANO R$ 15.034,82, MARIANE CRISTINA ROSA R$ 21.939,47, MARINA KOMATSU BIASIN R$ 30.703,15, MARINA SOUSA ROCHA R$ 16.177,57, MARIUSA DA SILVA APARECIDO R$ 30.939,15, MARIZA ALVES R$ 46.686,89, MARLI APARECIDA CAMARGO R$ 14.633,65, MATEUS DOS SANTOS R$ 13.809,76, MATHEUS DE ABREU PAULINI R$ 12.204,71, MATHEUS DOMINGUES DE OLIVEIRA R$ 11.782,70, MATHEUS FERNANDES DOS SANTOS R$ 10.737,46, MATHEUS GUILHERME DA SILVA SANTOS R$ 35.997,05, MATHEUS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA NOVAIS R$ 21.076,56, MATHEUS UGOLINI MIILLER R$ 17.268,81, MEIRE VALERIANO TELES R$ 24.017,94, MEIRIELEN TALITA DA SILVA ZEPPELINI R$ 11.691,38, MICHELE DOS SANTOS R$ 13.204,17, MICHELE PATRICIA ROMEIRO FERREIRA R$ 11.923,36, MICHELLE CLAUDENICE DE LIMA R$ 13.998,92, MOISES ALVES DE OLIVEIRA R$ 15.820,97, MONICA CRUZ DA SILVA LEAL R$ 12.464,93, MONIQUE VERSANY LEITE DE CARVALHO R$ 16.471,22, NATALIA APARECIDA SILVA DOS SANTOS R$ 25.592,24, NATHALI FERREIRA GALVAO R$ 24.488,08, NATHANA DA SILVA BATISTA R$ 29.290,75, NAYHANA CAROLINA PEREIRA MORATO R$ 19.150,96, NICKOLE CAROLINE SCHIMIT R$ 13.728,56, PALOMA STHEFANY BATISTA ALVES CORDEIRO R$ 17.302,04, PAMELA FERNANDES ALVES DOS SANTOS R$ 13.581,79, PAMELA LETICIA DE SOUZA R$ 25.604,05, PAMELA SANCHES DE OLIVEIRA R$ 12.440,04, PATRICIA DE CAMPOS ALVES VIEIRA R$ 15.014,70, PATRICIA PINTO ANANIAS R$ 2.983,01, PAULO ROBERTO BARROZO DA SILVA R$ 18.728,23, PEDRO HENRIQUE SEGURA DA SILVA R$ 29.854,28, PRISCILA MARIANE SANDRINE R$ 19.232,85, PRISCILLA DO SANTO BORGES DA SILVA R$ 28.896,37, RAFAEL BIANCATO DO NASCIMENTO R$ 25.411,39, RAFAELA SILVA NEVES R$ 18.542,63, RAYANNE FLAVIA DOS SANTOS LEMES R$ 24.222,30, REGIANE CONSUELO INACIO R$ 17.968,93, RENATA CRISTINA GARCIA R$ 13.147,65, RENATA IMADA CASTELHANO R$ 37.047,08, RENATO SOUSA DA CRUZ R$ 28.756,81, RICARDO CIRILO DE OLIVEIRA R$ 14.492,01, RIVALDO IZAEL SANTOS TENORIO R$ 9.643,42, ROBERTA DA SILVA LIMA R$ 20.828,71, ROBERTA DE AQUINO DANTAS R$ 12.227,44, ROBERTO MARQUES PAYAO R$ 19.379,39, RODRIGO DA SILVA BEZERRA R$ 21.385,83, ROGER SILVA ALVES R$ 11.383,48, ROGERIO SEBASTIAO NAVARRO R$ 13.470,49, ROGISLAINE ALINE GUIDO NUNES R$ 25.372,22, ROMARIO MARTINS VITALINO R$ 24.229,48, RONICLECIA MORAES TEIXEIRA INACIO R$ 13.055,96, ROSA MARIA AMORIM R$ 19.427,82, ROSANGELA RODRIGUES R$ 25.643,22, ROSELI ALVES DE SOUZA MORAES R$ 13.098,37, ROSIELI JULIANE ALVES R$ 23.922,29, RUBENS TEODORO MOREIRA NETO R$ 16.573,13, SABRINA NOBRE SILVA R$ 18.679,04, SAMARA SANTOS DE BRITO R$ 10.959,53, SANDRA GENUINO DE OLIVEIRA R$ 26.504,20, SANDRA MARIA MORIMOTO PRADO R$ 17.782,79, SANDRA REGINA PEREIRA R$ 23.157,74, SEBASTIAO MANZUTI GARCIA R$ 9.060,44, SELMA PINTO DE SOUZA R$ 10.255,64, SIDINEIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA R$ 26.266,22, SILVANA DE OLIVEIRA SANTIAGO R$ 22.048,50, SIMONE CANDIDO DE MIRANDA R$ 14.122,33, SOELI FERNANDES DOS REIS R$ 20.743,13, STEFANI LORRANY VIEIRA R$ 16.863,03, SUELI DO NASCIMENTO R$ 11.489,42, SUELI NEVES TODAO R$ 16.081,92, SUELLEN REGINA DIAS MACHADO R$ 26.947,63, SUIANE SANTOS MARTINS DE SENA R$ 19.062,43, TABATA CAMARGO MENDES DE OLIVEIRA R$ 35.426,25, TAIS MARIANE VICENTINE SEBASTIAO R$ 13.529,12, TAMARA DOS SANTOS ROSA R$ 18.743,07, TANIA DOS SANTOS SALATTA R$ 24.910,04, TASSIANE APARECIDA COSTA CAMARGO R$ 25.174,50, TATIANA ERICA GERALDO BABINSKAS R$ 14.004,92, TATIANE CAMPOS HONORIO R$ 12.524,59, TATIANE SILVA DOS SANTOS R$ 20.468,55, TATIANE ZAGO DA COSTA R$ 11.969,03, TATIELE CRISTIANE DE OLIVEIRA R$ 22.214,91, THAINA JULI DA SILVA R$ 26.996,57, THAIS BLANCO DA CRUZ R$ 17.075,87, THAIZA PENHORATO R$ 21.307,94, THALISSA MICHELOTTI BATISTA DE SOUZA R$ 14.753,56, THAYS DOS SANTOS SOUZA R$ 12.961,89, THIAGO CARDOSO DE SA R$ 24.530,88, TIAGO DA SILVA GONCALVES R$ 14.602,27, TIAGO DOS SANTOS OLIVEIRA CERCAL R$ 11.670,79, VALDIR DAMASCENO R$ 30.342,06, VANEIDE GONCALVES DA SILVA R$ 12.662,02, VANESSA MENDES DOS REIS MARTINS R$ 11.637,22, VERA LUCIA DE PONTES CABRERA R$ 49.830,86, VILSON DAMOIA DA SILVA R$ 17.239,24, VITORIA REGINA DOS SANTOS BUENO R$ 15.943,25, VIVIANE FELIX DOMINGOS R$ 24.830,18, VIVIANE KETINING GABRIELA AURELIANO R$ 13.003,89, VIVIANE TORREZAN GOMES R$ 21.615,16, WALDIR APARECIDO RIBEIRO R$ 2.184,11, WALLACE FERNANDES ALVES R$ 13.381,14, WELLINGTON BUENO DOS SANTOS R$ 28.104,96, WELLINGTON JOFRE DA SILVA PIRES SALES R$ 24.346,09, WILLIAN JORDAN ALMEIDA BONIFACIO R$ 10.916,71, WILLIAN MANOEL VIEIRA R$ 21.328,58, YASMIM PIRES PAULINO R$ 12.074,26, YNGRID LARISSA FERMINO ALVES R$ 15.579,34. TOTAL: R$ 6.326.221,29; CLASSE II CRÉDITOS COM GARANTIA REAL: BANCO DO BRASIL S/A R$1.116.307,47, BRISTOL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA R$1.265.290,40, FIVE STAR INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI R$806.364,65, WCA RECURSOS HUMANOS LTDA R$23.003,70, WCA SERVICOS EMPRESARIAIS S/C LTDA R$14.429,82. TOTAL: R$ 3.225.396,04; CLASSE III CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS: A GRINGS S.A R$ 350.809,95, ACWARE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AUTOMACAO COMERCIAL LTDA R$ 5.430,00, ADECIL COMERCIAL LTDA R$ 1.887,00, ADIDAS DO BRASIL LTDA R$ 35.569,25, ADMINISTRADORA SHOPPING PARQUE DAS BANDEIRAS LTDA R$ 329.958,12, ADT SERVIÇOS DE MONITORAMENTO R$ 11.400,86, ADVOCACIA SALOMONE R$ 69.619,42, ALGAR MULTIMÍDIA S/A R$ 7.673,34, ALGAR TELECOM S/A R$ 3.918,88, ALPARGATAS S. A. R$ 444.600,00, AMERICANA ASSESSORIA EM MEDICINA OCUPACIONAL LTDA R$ 6.154,73, ANGELINA CANTELLI FARINELLO R$ 10.177,69, ANTONIO CARLOS CAPARROZ R$ 14.000,00, ANTONIO WILSON SALLUM R$ 34.416,50, ARCHIPPO GRONZAGLIA JUNIOR R$ 12.844,14, ARK CALCADOS LTDA R$ 90.342,00, ARYEROM SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EIRELI R$ 1.500,00, ASICS BRASIL DISTRIBUICAO E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. R$ 165.281,03, ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO MAXI SHOPPING JUNDIAI R$ 20.592,60, ASSOCIAÇÃO SHOPPING HORTOLANDIA R$ 415.820,44, BALMANI EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA R$ 16.862,89, BANCO SANTANDER S.A R$ 90.285,29, BLACK FREE CALCADOS EIRELI R$ 8.549,28, BLUE BAY COMERCIAL LTDA R$ 33.820,32, BR SHOES COM DE CALC EXP E IMP LTDA R$ 14.937,00, BRASPAG TECNOLOGIA EM PAGAMENTO LTDA R$ 14.214,10, BRS COMERCIO E INDUSTRIA DE MATERIAL ESPORTIVO S.A. R$ 184.187,59, BSC INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA R$ 655.599,72, C PICOLLI IND E COM DE CALÇADOS LTDA R$ 191.791,86, CALCADOS BEBECÊ LTDA R$ 1.254.434,12, CALCADOS BEIRA RIO S.A R$ 16.801.096,69, CALCADOS BIBI LTDA R$ 222.864,16, CALCADOS BOTTERO R$ 1.734.341,94, CALCADOS FERRACINI LTDA R$ 1.940.933,20, CALCADOS ITAPUA S/A - CISA R$ 522.865,93, CALCADOS JACOB S A R$ 205.369,66, CALÇADOS JOTA PE LTDA R$ 118.098,00, CALCADOS MARTE LTDA R$ 2.544.987,49, CALÇADOS PEGADA NORDESTE LTDA R$ 1.502.033,94, CALCADOS RAMARIM LTDA R$ 251.313,78, CALCADOS SANDRA LTDA R$ 857.983,30, CALVEN SHOE INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA R$ 291.514,80, CAMBUCI S.A R$ 186.751,02, CAROLINA BOIX COMERCIAL LTDA R$ 115.728,00, CARRERA IND DE CALCADOS LTDA. R$ 32.386,80, CAUDURO INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA R$ 41.546,48, CBSM COMPANIA BRASILEIRA DE SERVIÇOS DE MARKETING SA. R$ 4.250,81, CILARE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$ 2.276.985,60, CLASSE COURO DISTRIBUIDORA ART DO VEST LTDA R$ 43.345,36, CONDOMINIO MAXI SHOPPING JUNDIAI R$ 27.677,95, CONDOMINIO PLAZA SHOPPING ITU R$ 918.209,06, CONDOMINIO SHOPPING PARQUE DOM PEDRO R$ 97.311,35, CONDOMINIO VOLUNTARIO DO ESPLANADA SHOPPING CENTER R$ 643.206,55, CONFECÇOES MAX DENIM LTDA R$ 77.932,70, CONS. CIVIL RIBEIRAO PRETO R$ 238.645,04, CONSORCIO EMPREENDEDOR CAMPINAS SHOPPING CENTER R$ 140.929,36, CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING PIRACICABA R$ 288.191,00, COOPERSHOES COOP DE CALCADOS E COMPONENTES JOANETENSE LTDA R$ 77.189,84, CORRECTOR ADM. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$ 131.552,00, CRISTINA CHALITA NOHRA R$ 220.000,00, DAKOTA CALCADOS S/A R$ 454.744,81, DAKOTA NORDESTE S/A R$ 1.214.726,62, DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA R$ 206.309,07, DATASAFER TECNOLOGIA E SEGURANCA DA INFORMACAO LTDA. R$ 3.444,23, DEMOCRATA CALCADOS E ARTEFATOS DE COURO LTDA R$ 1.089.510,84, DINA TRASLADOS E TURISMO LTDA R$ 28.304,09, DIRCE GIANASI CAPARROZ R$ 42.000,00, DIRECT TALK COMERCIO E TECNOLOGIA SA R$ 13.994,00, DISAL ADMINISTADORA DE CONSORCIOS LTDA R$ 1.749,38, DOMACIR FARINELLO R$ 10.177,69, DRASTOSA INDUSTRIAS TEXTEIS LTDA R$ 29.882,26, DRAY IND E COMERCIO LTDA R$ 208.499,35, ECAD ESCR.CENTR.ARREC.DISTR. R$ 33.618,77, ELIZABETH FRONZAGLIA MARQUES LEITE R$ 56.862,90, EMILIO TAYAR R$ 23.000,00, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS R$ 1.180.280,28, EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS LTDA R$ 1.169,28, E-SALES SOLUCOES DE INTEGRACAO LTDA R$ 7.366,07, ESPACIAL SUPRIM DE ESCRIT E INFORMAT LTDA. R$ 7.084,28, EXPRESSO TENIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA R$ 96.472,50, FERRICELLI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA R$ 167.218,70, FLUXO CONFECCAO LTDA R$ 1.371.077,40, FREE WAY ARTEFATO DE COURO LTDA. R$ 510.764,14, G4S ENGENHARIA E SISTEMAS LTDA R$ 5.019,33, G4S VANGUARDA SEGURANÇA E VIGILANCIA R$ 2.238,75, GABRIELA CAMPOS FRONZAGLIA R$ 56.862,90, GENESYS LABORATORIOS DE TELECOMUNICACOES LTDA R$ 10.000,00, GLADSTONE LEITE ROCHA R$ 16.512,00, GLADSTONE LEITE ROCHA FILHO R$ 16.512,00, GRENDENE S/A R$ 2.637.510,47, GUSTAVO PADILHA ADVOGADOS R$ 11.679,48, HEAD COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA R$ 1.181,60, IND DE CALCADOS MULHER SOFISTICADA LTDA R$ 56.714,00, IND DE CALCADOS VIVO LTDA R$ 80.933,18, IND E COM DE CALÇADOS S SANTOS LTDA R$ 750.310,00, INDUSTRIA COM.DE MEIAS ELASTICAS REALTEX LTDA R$ 11.096,67, INDUSTRIA DE CALÇADOS RECORD LTDA. R$ 164.795,19, INDUSTRIA DE CALÇADOS SAMUEL LTDA R$ 22.440,00, INDUSTRIA DE CALCADOS WEST COAST LTDA R$ 817.493,38, INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS ALA LTDA R$ 122.144,00, INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS IRMAOS SOARES LTDA R$ 719.456,07, INOVARE IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA R$ 508.127,41, INTELIPOST CONSULTORIA E TECNOLOGIA DE LOGISTICA S.A R$ 30.416,40, IUGU SERVIÇOS NA INTERNET S/A R$ 2.750,00, J F DA CUNHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA R$ 104.095,87, J.L.W. INDUSTRIA DE APARELHOS ELETRO ELETRONICOS LTDA R$ 913,50, J.SHAYEB & CIA. LTDA R$ 23.668,03, JOÃO FERNANDO SALLUM R$ 34.416,50, JOVACELI INDUSTRIA DE CALÇADOS E ARTEFATOS DE COURO LTDA R$ 16.875,00, KELKOO SERVIÇS DE COPARAÇAO DE PREÇOS LTDA R$ 6.262,52, KIDY BIRIGUI CALÇADOS IND E COMERCIO LTDA R$ 141.796,36, KLIN PRODUTOS INFANTIS LTDA R$ 289.773,64, LEIDILU CALCADOS EIRELI R$ 49.941,00, LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM R$ 1.656,76, LOTUS LOGISTICA INTEGRADA LTDA R$ 71.233,56, LUANDRE TEMPORARIOS LTDA R$ 9.353,97, LUCIGLEY ROCHA R$ 16.512,00, LUIZ MIGUEL SALLUM R$ 34.416,50, LUPO S/A. R$ 185.119,90, M & A MARQUES ASSESSORIA EMPRESARIAL R$ 28.387,09, MACBOOT INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - MATRIZ R$ 59.422,52, MAG SAC EMBALAGENS LTDA R$ 21.650,48, MANDIC S.A R$ 11.601,52, MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. R$ 2.500,00, MARIA AP BRITO CAPARROZ R$ 14.000,00, MARIA CECILIA FRONZAGLIA R$ 56.862,90, MARIA DE LOURDES PEDRASSOLLI CAPARRROZ R$ 14.000,00, MARIA DELTREGGIA R$ 10.177,69, MARIA INEZ LOBODA FRONZAGLIA R$ 56.862,90, MARIA LUCIA MEZENCIO R$ 16.512,00, MARIOTTA CALCADOS LTDA R$ 76.943,33, MASH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA R$ 957,67, MATLA KANN R$ 20.572,25, MAXISHOP ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A R$ 419.789,76, MAXLOG IMP E EXP LTDA R$ 242.827,59, MENNA BARRETO - ADVOGADOS ASSOCIADOS R$ 24.700,00, METAIS COMERCIAL LTDA R$ 1.171,10, MICRO MIDIA INFORMATICA SS LTDA R$ 3.322,06, MIGUEL ANGELO BALDUINO R$ 19.478,34, MIXXON MODAS LTDA R$ 38.171,00, MEMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, R$ 336.600,00, MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A R$ 2.057,00, MOULD IND DE MATRIZES LTDA R$ 52.476,68, MULTIPLAN ARRECADADORA LTDA R$ 491.325,64, MULTISPORT IND. E COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA R$ 34.529,76, MV1 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R$ 439.379,20, NOVO CENTRO COMERCIAL RP LTDA R$ 833.329,01, OBVIO BRASIL SOFTWARE E SERVICOS LTDA R$ 6.328,54, ON TIME EXPRESS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. R$ 92.263,16, ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA. R$ 3.195.422,17, ORGANIZACOES AMARAL LTDA R$ 574.062,70, PAMPAS BRASILEIRO COMERCIAL LTDA R$ 1.098.632,26, PAMPILI PRODUTOS PARA MENINAS LTDA R$ 685.507,06, PARTHENON SHOES IND E COM DE CALÇADOS LTDA R$ 143.296,00, PAULO CELSO DELTREGGIA R$ 10.177,69, PM COMUNICAÇÃO LTDA. R$ 130.529,72, POLLY JUNDIAI CONFECÇÃO E COMERCIO LTDA R$ 28.207,81, PRA EMPREENDIMENTOS SOCIAIS LTDA R$ 1.138.492,80, RACCOON PUBLICIDADE LTDA. R$ 33.000,00, RAFARILLO INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA R$ 1.612.579,55, RAKUTEN MARKETING BRAZIL LTDA R$ 91.349,94, RICHRELEVENCE BRASIL SERVIÇOS DE SOFTWARE R$ 34.184,87, RONDI CIA. LTDA. R$ 1.297,27, ROSELIS EMPREENDIMENTOS SOCIAIS LTDA R$ 1.138.492,80, RR SHOES COMERCIO E FABRICAÇÃO DE CALÇADOS EIRELI R$ 227.984,26, RTB HOUSE BRAZIL SERVIÇOS DE TECNOLOGIA EM INTERNET LTDA R$ 93.404,35, SAMEKA MODAS LTDA R$ 3.697,12, SÃO FELIPE AGROPECUARIA COMERCIAL S/A R$ 368.959,91, SATOLO E SATOLO ADVOGADOS ASSOCIADOS R$ 1.132,39, SELENE IND. TEXTIL S.A R$ 54.645,48, SEVILLA & CIA LTDA R$ 46.560,00, SHOPPING BURITI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA R$ 106.194,09, SHOPPING CIDADE SOROCABA R$ 1.264.885,35, SILVIA RANGEL DOS SANTOS SILVA R$ 217.346,96, SKECHERS DO BRASIL CALCADOS LTDA R$ 82.564,47, SOCIAL MINER PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA R$ 5.000,00, SPR INDUSTRIA DE CONFECAO E TECELAGEM LTDA R$ 11.619,12, STYLIGHT BRASIL - IL PUBLICIDADE NA INTERNET R$ 26.606,81, SUBCOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS E ARTEFATOS DE COURO R$ 680.564,49, SUBCONDOMINIO POLO SHOPPING INDAIATUBA R$ 396.760,61, TEX COURIER LTDA R$ 315,06, THUNDER IND. E COM DE CALÇADOS BIGTHUNDER LTDA R$ 7.905,60, TJ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$ 256.000,00, TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. R$ 5.312,59, TRANSFOLHA TRANSPORTE E DISTRIBUICAO LTDA R$ 331.051,04, TREND BRAZIL IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA R$ 76.868,59, TV ALIANCA PAULISTA LTDA R$ 49.157,15, UNISHOPPING CONS. LTDA R$ 755.397,83, VERA APARECIDA SALLUM GATTI R$ 34.416,50, VITALE BICALHO E DIAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS R$ 30.523,12, VITRANS - CRONOTACOGRAFOS LTDA R$ 1.312,59, VULCABRAS AZALEIA -CE, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S A R$ 2.054.431,51, VULCABRAS AZALEIA -SE CALCADOS E ART. ESPORT.LTDA R$ 23.956,35, VULCABRAS AZALEIA-BA, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A R$ 394.692,97, XERYU`S IMP E DISTR DE ARTIGOS P/ VEST LTDA. R$ 73.359,13, YUE LEI DO BRASIL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS LTDA. R$ 79.146,05. TOTAL: R$ 71.945.607,84; CLASSE IV CRÉDITOS DE ME/EPP: A. C. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS R$ 45.000,00, A. M. MANREZA NETO - ME R$ 150,00, ADELINO JOSE DOS SANTOS ARTEFATOS - ME R$ 2.352,00, ADORA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA - ME R$ 59.048,37, AFL INTEGRA SOLUÇÕES FISCAIS E DE TEC DA INFORMAÇÃO EIRELI R$ 11.000,00, AGENCIA JUNDIAI DE DESPACHOS LTDA R$ 734,52, AGP BRINDES LTDA R$ 7.700,00, AGUA BOA COMERCIO E INSTALACAO DE FILTROS DE AGUA, DOMESTICO R$ 110,00, AHF AUTOCENTER LTDA ME R$ 860,83, ALMECAS AUTOMACAO INDUSTRIAL EIRELI R$ 7.377,92, ANGELO MARCOS FOPPA PINHEIRO 45909835831 R$ 1.440,00, ANTONIO BENEDITO RODRIGUES SILVEIRA ME R$ 189,00, AP SYSTEM E SERVIÇOS DE MANUTENÇAO EM INFORMATICA R$ 434,77, ARRAZANTTY FITNESS LTDA EPP R$ 7.020,00, ARTEFATOS DE COURO GOUVEIA EIRELI - ME R$ 32.859,00, ARV AUTOMACAO E SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - ME R$ 1.200,00, BAETA COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI R$ 4.582,40, BAHIA PORTAS DE AÇO EIRELI - ME R$ 5.513,32, BORDALLO ARTEFATOS DE COURO LTDA ME R$ 119.857,60, CARLOS ALBERTO GAZOLA ELÉTRICA - ME R$ 380,00, CARLOS EDUARDO MESSA EPP R$ 48.680,69, CAROLINE LUCY DE MACEDO LARRUBIA EPP R$ 4.097,00, CESAR L. LAZARINI R$ 2.847,00, CLAMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ETIQUETAS ADESIVAS EIRELI R$ 1.333,00, CLAUDIO ROBERTO CARRERO -ME R$ 2.308,80, CLAYTON CASARI ME R$ 110.519,59, CONTRO TEC DESENTUPIDORA E DEDETIZADORA LTDA R$ 428,90, CONTROL PLAST INDUSTRIA DE PRODUTOS E SERVICOS SERIGRAFICOS R$ 940,75, COURATA INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA R$ 21.371,00, D L GOMES LIMEIRA - ME R$ 396,00, D.M. COLLI PRODUTOS INFANTIS ME R$ 2.257,98, DANIELA FERNANDA MOTA CRUZ R$ 418,00, DANILO POLO CAIN-ME R$ 6.000,00, DATA SP EDITORA DE POBLICAÇÕES LTDA ME R$ 2.400,00, DBA EXPRESS LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI - EPP R$ 10.843,30, DBSI - TECNOLOGIA LTDA-ME R$ 10.400,00, DECORACOES RALLY LTDA - EPP - EPP R$ 3.214,80, DIGITAL JUNDIAI LTDA ME R$ 52.829,94, EDSON JOAQUIM PEREIRA DA SILVA ME R$ 1.011,00, ENEIDA VALERIA DA SILVA AITH - EPP R$ 84,00, ESCAL SERVICE - TECNOLOGIA EM EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE VER R$ 3.289,07, ESPEL COMERCIO DE PECAS PARA ELEVADORES - EIRELI - EPP R$ 1.516,72, ESTUDIO RADIO VINHETA LTDA R$ 360,00, FLY WALK INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA ME R$ 128.331,84, FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA 02220481310 R$ 43,28, G.F. DA CRUZ FILHO PINTURAS R$ 465,00, GIANCARLO PERES BOLDARINE ME R$ 11.155,20, GILSON GRANDESO CALÇADOS EIRELI EPP R$ 72.777,00, GRADUALLOG SOLUCOES EM AUTOMACAO E MONITORAMENTO EIRELI R$5.556,60, GUINDASTE JUNDIAI REMOÇÃO E TRANSPORTE LTDA ME R$ 901,47, HEBER CUNHA JUNDIAI-ME R$ 852,00, HIPERTROCA DE OLEO JUNDIAI LTDA - EPP R$ 803,00, INVERNO VERAO COMERCIO DE MODAS E DECORACAO EIRELI - EPP R$ 27.996,68, J A ALVES DE LIMA R$ 5.200,00, JEFFERSON JOSE BAIALUNA R$ 1.190,00, JOAO GERALDO MONTREZOL R$ 400,00, JOSUE ALVES CANCELLA 12709822814 R$ 1.188,00, JPR INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP R$ 51.710,40, JRDP MEDICINA LABORATORIAL E DIAGNOSTICOS CLINICOS EIRELI ME R$ 1.900,00, JULIANA APARECIDA CASARIN DO NASCIMENTO 32079670867 R$ 12.411,30, JV COMERCIO E MONTAGEM DE DIVISORIAS LTDA R$ 1.820,00, KB COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA R$ 7.342,32, KING BOLSA ARTIGOS DA MODA LTDA EPP R$ 106.673,00, KLASIPE IND DE CALÇADOS LTDA EPP R$ 28.771,20, L OLIVEIRA INDUSTRIA DE CALCADOS - ME R$ 6.028,38, L.E. ARARAQUARA COM. DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA ME R$ 550,00, LILIANE ANGELA DE SOUZA DOS SANTOS 08802499608 R$ 300,00, M&D TRANSLOG SOLUÇÕES EM TRANSPORTE LTDA ME R$ 14.916,74, M. A. F. DE OLIVEIRA TRANSPORTES R$ 52.404,56, M.A. RIBEIRO - MECANICA R$ 843,92, M.T.S. - CONSTRUCOES METALICAS LTDA R$ 6.800,00, MADER INTERNET E MARKETING LTDA ME R$ 1.890,90, MARCO 5 COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME R$ 18.000,00, MARLI SHIRLEY BELINATTI ME R$ 16.040,60, MAURO LAZARO DOS SANTOS 63010933649 R$ 1.660,00, MENI & GASPARIM COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA R$ 7.985,00, MFJ SERVICOS ELETRICOS EIRELI R$ 2.200,00, MICHELLE SARKIS TOBIAS BAGOD PRODUÇÕES ME R$ 5.558,90, MICROSET MAQUINAS E SERVICOS LTDA - EPP R$ 9.900,00, MOTOR SERRA JUNDIAI AGRO COM.LTDA-EPP R$ 895,00, MRL ADMINISTRAÇAO DE BENS E PARTICIPAÇÕES R$ 225.078,96, N8 TECNOLOGIA EIRELLI R$ 5.740,00, NEANDER ANTUNES DA CRUZ 29975272878 R$ 680,00, NHL LOGISTICA INTELIGENTE LTDA EPP R$ 110.352,37, ORGANIZAÇÃO CONTABIL CAMPANHOLA S/S LTDA R$ 11.600,00, PARDAUTO ELETRICIDADE DE AUTOS LTDA - ME R$ 1.830,00, PEREIRA FREITAS FIXACOES E FERRAMENTAS LTDA - EPP R$ 3.007,40, PHONEPLUS TELEINFORMATICA LTDA ME R$ 6.021,75, POSTO DE MOLAS BOIADEIRO LTDA R$ 350,00, POT SPEED DISTRIBUICAO DE ENCOMENDAS EIRELI - ME R$ 38,44, PRIMODIESEL CONSERTOS E COMERCIO DE BOMBAS INJETORAS LTDA R$ 2.735,00, PROTECNICA COMERCIO DE PRODUTOS TECNICOS PARA CONTRUCAO LTDA R$ 180,00, PROVARE ALIMENTACAO LTDA - EPP R$ 18.611,59, PWO INFROMATICA LTDA EPP - MATRIZ R$ 98.154,55, R.G.BB BARROS - ME R$ 5.200,00, RAFAEL JOSÉ CAMPOS PUPIN R$ 250,00, ROGERIO LUIZ BATISTA - ME R$ 16.867,80, ROMANO POKREVIESKI EIRELI R$ 300,00, RONALDO JOSE DANIEL R$ 134,00, SARTO SARTO LTDA - ME R$ 330,00, SB COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA EPP R$ 33.400,00, SERGIO A. VISCHI - ME R$ 30.863,00, SG DECORA COMUNICACAO VISUAL EIRELI R$ 602,76, SILVAMARO SOUSA DA SILVA 43457850810 R$ 786,00, SITES MÍDIAS SOLUÇÕES WEB LTDA ME R$ 550,00, SOARESCIM INDUSTRIA E COM. DE CALC. LTDA ME R$ 28.800,00, STAR OFFICE SOLUCOES EM ENERGIA E INFORMATICA LTDA R$ 9.780,00, TECHNICAL FIRE SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP R$ 1.140,00, TECNOTOOL EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME R$ 949,01, TRATAGUA-SISTEMAS PARA TRATAMENTO E FILTRAGEM DE AGUA JUNDIAI R$ 915,00, USINAGEM E FERRAMENTARIA CASTANHO LTDA R$ 1.820,00, VALSEG COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME R$ 1.627,00, VANDERLEIA NOVAIS SILVA 33299761870 R$ 550,00, WIND SHOES COMERCIO EIRELI ME R$ 298.149,36, ZHAZ SOLUCOES EM CODIGO DE BARRAS LTDA - ME R$ 1.711,00. TOTAL: R$ 2.127.924,55; CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS: ICMS: R$ 282.387.245,74; COFINS: 93.206.131,93; CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 30.149.004,45; IRPJ: 33.323,87; PIS/PASEP: R$20.280.034,87. TOTAL: R$ 426.055.740,86. FAZ SABER, por fim, que em conformidade com o art. 7º, §1º da Lei nº 11.101/2005, foi fixado o prazo de 15 (quinze) dias para que os credores apresentem habilitações ou divergências aos créditos relacionados pela Recuperanda, a contar da publicação do presente edital, diretamente à Administradora Judicial, através do e-mail: passarela@hemassessoria.com.br. Registre-se, outrossim, que as habilitações retardatárias estarão sujeitas ao pagamento de custas processuais e para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital, com prazo de 15 (quinze) dias. O Processo de Recuperação Judicial em epígrafe e seus respectivos incidentes tramitam por meio eletrônico, e podem ser acessados através do portal www.tjsp.jus.br. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente Edital afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 10 de setembro de 2020. Advogados(s): Ricardo Luiz Salvador (OAB 179023/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Marina Helena dos Santos Raymundo Leo (OAB 234105/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 17/09/2020 |
Republicação Disponibilizada no DJE
Recuperação Judicial de Passarela Modas Ltda. Edital do art. 52, §1º da Lei nº 11.101/2005, para conhecimento de todos os credores e interessados, bem como para o público em geral, expedidos nos autos do processo de Recuperação Judicial nº 1012165-13.2020.8.26.0309, onde figura como requerente Passarela Modas Ltda. CNPJ: 45.512.555/0024-471 no edital expedido nos autos da referida recuperação judicial, com prazo de 15 (quinze) dias PROCESSO Nº 1012165-13.2020.8.26.0309 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcio Estevan Fernandes, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que por parte da requerente Passarela Modas, foi realizado pedido de Recuperação Judicial, tendo por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica (art. 47 da Lei nº 11.101/2005), sendo que nos termos do art. 52 do texto legal mencionado, foi proferida a seguinte r. decisão: Trata-se de pedido de recuperação judicial deduzido por Passarela Modas Ltda. Em apertada síntese, a parte autora afirma enfrentar crise econômico-financeira decorrente da queda da atividade econômica do país nos últimos seis anos. Esse cenário, de acordo com a narrativa apresentada, impactou negativamente a saúde financeira da sociedade empresária, que no período experimentou queda em seu faturamento de aproximadamente 56% (cinquenta e seis porcento). Alega ter implementado plano de reestruturação com o intuito de adaptar-se à realidade que se impunha, contudo, com a chegada ao país da pandemia Covid-19 e a implementação de políticas públicas de combate à doença, dentre as quais destaca a vedação temporária a atividades comerciais consideradas não essenciais, a parte requerente sofreu novo revés, na medida em que foi obrigada a suspender as atividades de sua rede de lojas, o que, no seu entender, tornou ainda mais difícil a tarefa de recuperar por esforço próprio sua higidez financeira. Apesar de todo esse quadro desfavorável desenhado ao longo do tempo, afirma que atividade econômica por ela desempenhada ainda é viável, desde que, doravante, tenha acesso aos mecanismos de recuperação previstos na Lei nº 11.101/2005. Por fim, deduz pedidos de tutela de urgência voltados à manutenção de serviços tidos por essenciais à atividade desenvolvida e à suspensão de ordens de arresto de bens derivadas de outros juízos. É o relatório. Decido. Do ponto de vista formal a petição inicial é apta e está adequadamente aparelhada, em atenção ao rol do art. 51 da Lei nº 11.101/2005.Ademais, em análise perfunctória da documentação haurida, observam-se indícios de que a parte autora enfrenta crise financeira recente e passível de superação. Destarte, constatado o preenchimento dos requisitos exigidos pela lei de regência (artigos 47, 48 e 51), defiro o processamento da recuperação judicial da requerente. Nomeio como administradora judicial Amanda Hernandez César de Moura, regularmente cadastrada no Portal de Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deverá ser intimada por e-mail e por telefone do mister atribuído, certificando-se. Em razão das medidas de distanciamento social implementadas pelo Poder Público, a z. serventia está autorizada a aproveitar o mesmo ato de intimação eletrônica para enviar o termo de compromisso previsto no artigo 33 da Lei nº 11.101/2005, o qual deverá ser assinado e devolvido pela responsável pela condução do processo, também por e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. No prazo de 10 (dez) dias, a administradora judicial deve informar a situação da devedora e também apresentar expectativa de honorários para condução do processo. Ademais, constatada a necessidade de contratação de auxiliares (contador, advogados etc.), no interregno deverá exibir o respectivo contrato. Caberá à expert, outrossim, fiscalizar a regularidade do processo e o cumprimento dos prazos pela recuperanda. Dispenso a devedora da apresentação de certidões negativas para o exercício de suas atividades, salvo para a celebração de contratos com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Observe a recuperanda o art. 69 da LRF, segundo o qual o nome empresarial deve ser seguido da expressão "em Recuperação Judicial". Oficie-se a JUCESP para as devidas anotações. Determino o sobrestamento de todas as ações ou execuções contra a devedora pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as quais permanecerão nos juízos onde tramitam. Observem-se, contudo, as ressalvas previstas no artigo 6º, §§ 1º, 2º e 7º e no artigo 49, §§ 3º e 4º, ambos da Lei nº 11.101/2005. As comunicações previstas no art. 52, § 3º, do mesmo diploma legal incumbirão à recuperanda. Determino à devedora a apresentação mensal de contas demonstrativas enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores. Comuniquem-se as Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios onde a recuperanda mantem estabelecimentos (LRF, art. 52, inciso V), o que poderá ser feito via portal eletrônico ou através do correio, conforme o caso. Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta dias), contados da publicação desta decisão, a apresentação, pela devedora, do plano de recuperação judicial, em atenção ao artigo 53 da Lei nº 11.101/2005. Outrossim, no intuito de dar conhecimento a todos os interessados na demanda, intimese a recuperanda a fornecer, em cinco dias, minuta de edital na forma do art. 52, § 1º, da LRF, que deverá conter: síntese do pedido; relação nominal de credores, com discriminação do valor atualizado e a classificação de cada crédito; passivo fiscal; e advertência acerca dos prazos dos art. 7º, § 1º, e art. 55, do mesmo diploma legal. Além disso, A minuta também poderá ser enviada ao e-mail institucional do juízo, informado no cabeçalho desta decisão, contendo a relação de credores e síntese do pedido. A minuta da relação de credores deverá, ainda, conter o valor do passivo fiscal. Nesse sentido, os credores poderão apresentar habilitações ou divergências aos créditos relacionados pela requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação do edital retro mencionado. Prevenindo-se indesejável tumulto processual, desde já os credores ficam cientes de que, nessa fase processual, as habilitações de crédito e divergências devem obrigatoriamente dirigidas à administradora judicial. Vale dizer, portanto, que em nenhuma hipótese poderão ser direcionadas aos autos principais, podendo, a z. serventia, rejeitá-las, bastando apenas certificar nos autos o motivo da rejeição. Também serve o presente edital para dar publicidade à relação nominal de credores apresentada pela Recuperanda às fls. 77/86. RELAÇÃO DE CREDORES: CLASSE I CRÉDITOS TRABALHISTAS: ADELINE BATISTA BONANOMI R$ 9.490,64; ADRIANA BRITO DE OLIVEIRA R$ 17.215,44, ADRIANA DE SOUSA DA FONSECA R$ 35.702,70, ADRIANA MOREIRA DA SILVA R$ 18.125,68, ADRIELE CAMARGO BATISTA R$ 20.923,50, ALANDERSON VIEIRA SANTOS R$ 23.986,11, ALESANDRA LAVADO SOUZA R$ 24.609,82, ALESSANDRA SILVA BRANDAO GOMIDE R$ 28.840,62, ALEXANDRE ALEX DA SILVA SOARES R$ 37.579,55, ALEXSANDRA DELABIO LEITE R$ 24.099,89, ALINE CARDOSO HONORATO FERREIRA R$ 20.255,89, ALINE FERNANDA DA SILVA R$ 14.930,80, ALINE MARTINS DOS SANTOS R$ 11.574,49, ALLAN CARLOS DEL OSPEDALE CIRELLI R$ 16.720,78, ALLAN JEYSON BENTO R$ 14.722,79, ALYSSON CLOVIS CORREA CONVENTI R$ 11.894,08, AMALIA SCAPIN FERIGATO MARTINS R$ 11.491,88, AMANDA CRISTINA RAMOS R$ 17.027,34, AMANDA MONIZE DA COSTA R$ 9.545,96, ANA CAROLINA BATISTA DA SILVA R$ 20.045,75, ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PAZ R$ 14.597,81, ANA CAROLINA DOS SANTOS R$ 12.545,13, ANA CAROLINA LEITE FRANCO R$ 18.872,32, ANA CAROLINE DA SILVA SOUZA R$ 14.608,15, ANA MOREIRA OLIVEIRA R$ 21.046,33, ANA PAULA RODRIGUES R$ 21.951,01, ANDERSON DE LIMA PINTO R$ 15.453,02, ANDRE REIS CARVALHO R$ 32.086,43, ANDREIA DE SOUSA CARVALHO R$ 20.942,09, ANDREIA PINHEIRO ANDRADE R$ 19.265,59, ANDRESSA DE ALMEIDA CARNEIRO R$ 22.868,71, ANDREZA ALVES ARRUDA DE ARAUJO R$ 18.437,45, ANGELICA MENEZES PASCHOAL R$ 19.863,69, ANTONIO MARCOS DE SOUZA R$ 26.067,49, APARECIDA DOS ANJOS DE ARRUDA MORAIS R$ 12.081,35, ARANIZA DE SOUZA ABREU R$ 21.761,45, ARIANA SOTERO CAVALCANTE R$ 15.095,57, ARIANE BRUNHEROTTI R$1.184,62, ARIANE PEREIRA VIEIRA R$ 13.768,62, ARIELE ALEXANDRA CURTO R$ 17.051,49, ARYELLE VALUGIA DE PAULA SANTOS MEDRADO R$ 22.161,79, BEATRIZ DA COSTA PERES R$ 27.226,16, BENTO JEAN ARAUJO SILVA R$ 16.180,43, BIANCA LEANDRO PINTO R$ 22.356,61, BRUNA IZABELA DE OLIVEIRA VERGINIO R$ 15.234,76, BRUNA JESSICA PEREIRA R$ 9.599,98, BRUNA MIRELLY FELIX COSTA NUNIS R$ 13.138,86, BRUNA RAQUEL DE SOUSA SANTOS R$ 19.410,56, BRUNA RUNGE SOARES R$ 11.138,86, BRUNO DE OLIVEIRA COSTA R$ 45.935,75, BRUNO FERNANDO UTSUNOMIYA SOARES R$ 15.646,30, BRUNO HENRIQUE DO NASCIMENTO R$ 13.712,22, CAIO NATALI RIBEIRO R$ 1.906,64, CAMILA CAMARGO TEIXEIRA R$ 42.557,29, CAMILA DO ESPIRITO SANTO REIS CASTRO R$ 18.101,48, CAMILA GRAZIELA UMBELINO R$ 15.424,01, CAREN CRISTINA RODRIGUES GONCALVES R$ 19.548,18, CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA R$ 82.353,14, CARLOS EDUARDO JULIO DA SILVA R$ 13.310,93, CARMELINA DE JESUS SANTOS R$ 31.837,60, CARMEM LUCIA PEREIRA DA SILVA R$ 11.678,18, CAROLINA JESSICA FERREIRA R$ 12.546,90, CAROLINE COSTA VENDRAMINI R$ 21.355,59, CAROLINE CRISTINA DE CARVALHO R$ 20.904,75, CAROLINE DOS SANTOS CRUZ R$ 16.395,89, CELIA MARIA TEIXEIRA R$ 20.604,21, CESAR DE PAULA SYMPHOROSO R$ 13.125,49, CINTIA MARA APOLINARIO R$ 12.240,56, CLAUDIA MARIA ABEL R$ 20.855,61, CLAUDIA MARIA FEITOSA DE ARAUJO R$ 13.381,10, CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO R$ 12.799,00, CLAUDILANE SILVA FERREIRA R$ 505,43, CLAYTON LUIZ EZEQUIEL R$ 23.110,51, CRISTIANE ALMEIDA SOUZA R$ 19.219,55, DAGMAR DE PAULA FERREIRA SILVA R$ 37.961,07, DAIANA CAVALLARO BARBOSA R$ 19.398,52, DAMARIS ANGELICA DA SILVA FRANCO R$ 12.598,59, DANIEL MENDES DA COSTA R$ 15.339,23, DANIEL PRETI DO NASCIMENTO R$ 114.420,37, DANIELA HELENA SUNCINI R$ 6.875,00, DANIELE PRIANTI DAS NEVES R$ 29.578,44, DANILO RODRIGUES DOS SANTOS R$ 18.003,77, DAYANNE ARIADNE MORAIS B DO NASCIMENTO R$ 14.678,56, DENNIS ADONAI SPOLI R$ 19.535,10, DIANE SANTOS LOPES R$ 12.989,17, DIEGO BANDEIRA DE SOUSA R$ 19.414,31, DIONATHAN SANTOS CELESTRINO R$ 17.661,21, DOUGLAS DE OLIVEIRA MARQUES R$ 25.999,60, DOUGLAS SILVA REIS R$ 11.769,14, EDENILDE CAETANO DE COUTO R$ 17.029,57, EDIMILSON GOMES REIZ R$ 28.128,58, EDIVANIA CHAVES DA SILVA R$ 19.696,27, EDLAINE CRISTINA FERNANDES GOUVEA R$ 14.159,84, EDNEA LOPES DOS SANTOS QUEIROZ R$ 31.754,30, EDSON NUNES PEREIRA JUNIOR R$ 19.962,79. ELAINE SANTOS DA SILVA R$ 14.844,03, ELENIUZA FIUZA ARAUJO R$ 20.361,25, ELI DAMARIS LOPES R$ 13.543,76, ELIANA DA SILVA OLIVEIRA R$ 12.981,39, ELIANE AUGUSTA ARIAS DA FONSECA R$ 21.803,49, ELIANE MAGALHAES ALVES R$ 13.054,25, ELIAS APARECIDO MENDES R$ 9.800,38, ELISAMA DE CAMARGO NOGUEIRA R$ 23.598,92, ELISIENE GREICE SANTOS SOUZA VIEIRA R$ 19.542,81, EMERSON FELIX DE SANTANA R$ 12.851,99, EMILE MIRANDA GUIMARAES BARBOSA R$ 9.832,71, ENIVALDA SOUZA DE JESUS R$ 13.497,67, EVANDRO CASSIANO DE OLIVEIRA JUNIOR R$ 18.192,52, EVELLYN KRISLAINY DA CONCEICAO OLIVEIRA R$ 11.514,22, EVERTON CIOCCIA ALVES R$ 1.689,12, EVERTON MORIEL PERUSSI R$ 19.850,26, FABIANA DE JESUS COELHO R$ 14.290,79, FABIANE APARECIDA DE LIMA MENDONCA R$ 23.585,22, FABIANO APARECIDO DA SILVA R$ 20.089,67, FELIPE DA SILVA ALBANEZ R$ 17.845,28, FELIPE HENRI MURARI R$ 616,15, FELIPE REAL VIEIRA R$ 11.395,61, FERNANDA DOS SANTOS CERCAL CAZELE R$ 23.108,59, FERNANDA MORAES SCILIPPA R$ 15.801,26, FRANCIELY DE LIMA FOLA R$ 17.190,98, FRANCINE GONZAGA DE ARAUJO LIMA R$ 76.480,45, FRANCINEIDE SANTOS DA SILVA R$ 10.495,18, GABRIELA APARECIDA DA SILVA UBALDO R$ 12.749,36, GABRIELE CALDANA DE CAMPOS R$ 24.588,95, GABRIELE ISIDORO R$ 12.179,80, GABRIELLA SANTOS DA SILVA R$ 9.617,21, GEISE BEZERRA LUSTOSA R$ 14.910,89, GISELA LIMA PEREIRA R$ 17.112,28, GRAZIELLA CARVALHO DE JESUS GOMES R$ 16.969,60, GUILHERME MARTINSSERRA R$ 13.629,10, GUILHERME PAGGI DE PAULA R$ 10.608,22, GUILHERME RIBEIRO DE ANDRADE R$ 12.200,53, GUSTAVO HENRIQUE CAMARGO DE OLIVEIRA R$ 12.938,50, HADNAN FERNANDO MANZATO R$ 23.082,91, IDALGA PRISCILA RAMOS DE OLIVEIRA R$ 20.331,04, IDELMA VEIGA FERRAZ DUARTE R$ 23.551,20, ILSA DA PENHA VIANA CUNHA R$ 12.316,53, IRANICE RODRIGUES CORDEIRO R$ 12.355,52, IRISMAR GERCINA PIMENTA R$16.522,55, ISABEL BRIGIDA SOARES MACAMBIRA R$ 14.499,45, ISABELA AZEVEDO CALDAS FELICIO R$ 616,63, IVAIR RODRIGUES ROCHA GUISSONI R$ 31.610,38, IVAN RODRIGUES DA SILVA R$ 11.782,68, IVETE MARIA DA SILVA COSCI R$ 17.448,69, JAKELINE DE FIGUEIREDO R$ 15.329,97, JANAIANE CAROLAYNE ALVES ROGERIO R$ 730,70, JANAINA CRISTINA SANTOS DE O ALCINO R$ 42.770,32, JANSEN RODRIGO FIRMINO R$ 14.199,18, JAQUELINE DE PAULA GONCALVES R$ 13.661,47, JEFFERSON FRANCISCO SILVA OLIVEIRA R$ 19.631,51, JEFFESOM JUNIOR CELESTINO LOYOLA R$ 17.599,53, JESSICA CAROLINE DOS SANTOS SILVA R$ 11.552,85, JESSICA CRISTINA DOS SANTOS VENTURA OLIVEIRA R$ 3.147,46, JESSICA DE SOUZA BATISTA SILVA R$ 18.177,06, JESSICA ELOISA DA SILVA SANTOS R$ 523,50, JESSICA SEGNA DE PAULA R$ 13.737,43, JESSICA VILLARUBIA R$ 15.846,31, JHENIFER ADRINI DE TOLEDO R$ 17.024,85, JHENIFER BRUST DE OLIVEIRA R$ 10.796,28, JHENIFER FERNANDA ELISEO FERRAZ R$ 12.521,28, JHONATAN RAMOS DE OLIVEIRA R$ 27.969,62, JOAO PAULO DE LIMA CAMARGO R$ 19.069,45, JOAO VITOR BARCARO DO PRADO R$ 16.458,84, JONAS DONIZETE VITORINO R$ 16.827,15, JONIK EDUARDO DA SILVA R$ 10.678,40, JOSE ADELMO NABOR GALVAO R$ 27.561,52, JOSE MARCONDES AFREU DE ASSIS R$ 26.069,45, JOSIANE APARECIDA DA SILVA NUNES R$ 29.530,46, JOSIANE RODRIGUES VAZ R$ 23.837,91, JOSILENE DA SILVA SANTOS R$ 21.544,37, JULIANA BRIEDA R$ 13.140,62, JULIANA DOS SANTOS CERQUEIRA R$ 17.753,74, JULIANA MARIA ANGELO R$ 19.968,04, JULY ANE BEATRIZ PEREIRA DA COSTA R$ 16.511,41, KALEB SALVADOR PEIXOTO R$ 17.277,58, KAREN MONTEBELO MARDEGAM R$ 17.835,32, KARINA ELAINE DE OLIVEIRA CAMARGO R$ 24.430,08, KARINA SILVA PASSARELLI R$ 14.335,61, KARINA VANESSA DOS SANTOS R$ 15.033,77, KARLA PASSUELLO R$ 20.637,75, KATIA RODRIGUES ALVES R$ 22.394,87, KATLEN BENASSI DE ALMEIDA R$ 21.997,29, KELLEN FRANCISCA DE OLIVEIRA R GUIMARAES R$ 13.318,01, KETTY CRISTINE SILVA R$ 13.997,46, KETTY KELLYN DA COSTA SILVA SENA R$ 13.429,37, KLEUTON MENDES SOUSA R$ 18.799,17, KRISTIANE TORRES CAVALCANTE R$ 17.493,63, LEANDRO DOS REIS R$ 1.077,25, LEANDRO VIEIRA R$ 16.930,51, LEIDI LAINE XAVIER DOS SANTOS R$ 17.295,85, LEIDIANE ANDRADE SOUZA R$ 10.485,00, LEILIANE MARTINS VOLPATO R$ 25.040,31, LEONARDO BENTO SOARES R$ 12.832,77, LEONARDO CAMARGO SAMPAIO R$ 10.590,04, LEONARDO DAROZ DOMENEGHETTI R$ 16.627,90, LEONARDO GUILHERME CAPATO R$ 15.485,27, LEONIE ALBERIS SAINTIL R$ 13.637,81, LEONILDO TOGNON R$ 57.945,00, LILIANE GOVEIA DA SILVA R$ 26.507,96, LILIANE SHIRLEY SOUZA MELO R$ 18.536,56, LUANA DIAS MIRANDA R$ 14.479,31, LUANA ODAISA BAPTISTA DE SOUZA R$ 1.416,79, LUCAS DOS SANTOS VICENTE R$ 13.616,12, LUCIANA FRANCISCA DE ABREU R$ 27.858,70, LUCIMEIRE ELISANGELA SANTOS DE MELO R$ 21.368,17, LUIS FELIPE NUNES BATISTA R$ 10.580,85, LUIS LABBATE NETO R$ 47.577,35, LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS ORTENCIO R$ 11.619,72, LUIZ JUNIOR DA SILVA R$ 22.443,35, MAIARA DE OLIVEIRA CRUZ R$ 21.346,61, MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS RIBEIRO R$ 13.654,85, MARCIA CRISTINA DE MORAES GONCALVES R$ 22.212,85, MARCIA FAGUNDES TAKEUTI R$ 18.141,32, MARCIA FERNANDA FERREIRA DA CRUZ R$ 11.723,72, MARCIO PEREIRA ANTUNES R$ 56.902,45, MARCOS DE JESUS SANTOS R$ 17.118,18, MARCOS DOS SANTOS LOPES R$ 22.727,08, MARCUS VINICIUS MARTHO CARNEIRO R$ 14.349,91, MARIA APARECIDA DE SOUZA SANTANA R$ 15.804,72, MARIA APARECIDA SANTOS DA SILVA R$ 17.166,87, MARIA CLARA ALVES DE SENA R$ 14.721,25, MARIA DAIANE TEIXEIRA MORAIS R$ 15.328,41, MARIA JULIA SAMPAIO R$ 16.357,02, MARIA MADALENA PEREIRA VIANA R$ 12.900,30, MARIANA MARQUETTI EVANGELISTA R$ 10.983,07, MARIANA MONTEIRO DE SOUZA R$ 3.800,00, MARIANA MOREIRA MANZANO R$ 15.034,82, MARIANE CRISTINA ROSA R$ 21.939,47, MARINA KOMATSU BIASIN R$ 30.703,15, MARINA SOUSA ROCHA R$ 16.177,57, MARIUSA DA SILVA APARECIDO R$ 30.939,15, MARIZA ALVES R$ 46.686,89, MARLI APARECIDA CAMARGO R$ 14.633,65, MATEUS DOS SANTOS R$ 13.809,76, MATHEUS DE ABREU PAULINI R$ 12.204,71, MATHEUS DOMINGUES DE OLIVEIRA R$ 11.782,70, MATHEUS FERNANDES DOS SANTOS R$ 10.737,46, MATHEUS GUILHERME DA SILVA SANTOS R$ 35.997,05, MATHEUS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA NOVAIS R$ 21.076,56, MATHEUS UGOLINI MIILLER R$ 17.268,81, MEIRE VALERIANO TELES R$ 24.017,94, MEIRIELEN TALITA DA SILVA ZEPPELINI R$ 11.691,38, MICHELE DOS SANTOS R$ 13.204,17, MICHELE PATRICIA ROMEIRO FERREIRA R$ 11.923,36, MICHELLE CLAUDENICE DE LIMA R$ 13.998,92, MOISES ALVES DE OLIVEIRA R$ 15.820,97, MONICA CRUZ DA SILVA LEAL R$ 12.464,93, MONIQUE VERSANY LEITE DE CARVALHO R$ 16.471,22, NATALIA APARECIDA SILVA DOS SANTOS R$ 25.592,24, NATHALI FERREIRA GALVAO R$ 24.488,08, NATHANA DA SILVA BATISTA R$ 29.290,75, NAYHANA CAROLINA PEREIRA MORATO R$ 19.150,96, NICKOLE CAROLINE SCHIMIT R$ 13.728,56, PALOMA STHEFANY BATISTA ALVES CORDEIRO R$ 17.302,04, PAMELA FERNANDES ALVES DOS SANTOS R$ 13.581,79, PAMELA LETICIA DE SOUZA R$ 25.604,05, PAMELA SANCHES DE OLIVEIRA R$ 12.440,04, PATRICIA DE CAMPOS ALVES VIEIRA R$ 15.014,70, PATRICIA PINTO ANANIAS R$ 2.983,01, PAULO ROBERTO BARROZO DA SILVA R$ 18.728,23, PEDRO HENRIQUE SEGURA DA SILVA R$ 29.854,28, PRISCILA MARIANE SANDRINE R$ 19.232,85, PRISCILLA DO SANTO BORGES DA SILVA R$ 28.896,37, RAFAEL BIANCATO DO NASCIMENTO R$ 25.411,39, RAFAELA SILVA NEVES R$ 18.542,63, RAYANNE FLAVIA DOS SANTOS LEMES R$ 24.222,30, REGIANE CONSUELO INACIO R$ 17.968,93, RENATA CRISTINA GARCIA R$ 13.147,65, RENATA IMADA CASTELHANO R$ 37.047,08, RENATO SOUSA DA CRUZ R$ 28.756,81, RICARDO CIRILO DE OLIVEIRA R$ 14.492,01, RIVALDO IZAEL SANTOS TENORIO R$ 9.643,42, ROBERTA DA SILVA LIMA R$ 20.828,71, ROBERTA DE AQUINO DANTAS R$ 12.227,44, ROBERTO MARQUES PAYAO R$ 19.379,39, RODRIGO DA SILVA BEZERRA R$ 21.385,83, ROGER SILVA ALVES R$ 11.383,48, ROGERIO SEBASTIAO NAVARRO R$ 13.470,49, ROGISLAINE ALINE GUIDO NUNES R$ 25.372,22, ROMARIO MARTINS VITALINO R$ 24.229,48, RONICLECIA MORAES TEIXEIRA INACIO R$ 13.055,96, ROSA MARIA AMORIM R$ 19.427,82, ROSANGELA RODRIGUES R$ 25.643,22, ROSELI ALVES DE SOUZA MORAES R$ 13.098,37, ROSIELI JULIANE ALVES R$ 23.922,29, RUBENS TEODORO MOREIRA NETO R$ 16.573,13, SABRINA NOBRE SILVA R$ 18.679,04, SAMARA SANTOS DE BRITO R$ 10.959,53, SANDRA GENUINO DE OLIVEIRA R$ 26.504,20, SANDRA MARIA MORIMOTO PRADO R$ 17.782,79, SANDRA REGINA PEREIRA R$ 23.157,74, SEBASTIAO MANZUTI GARCIA R$ 9.060,44, SELMA PINTO DE SOUZA R$ 10.255,64, SIDINEIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA R$ 26.266,22, SILVANA DE OLIVEIRA SANTIAGO R$ 22.048,50, SIMONE CANDIDO DE MIRANDA R$ 14.122,33, SOELI FERNANDES DOS REIS R$ 20.743,13, STEFANI LORRANY VIEIRA R$ 16.863,03, SUELI DO NASCIMENTO R$ 11.489,42, SUELI NEVES TODAO R$ 16.081,92, SUELLEN REGINA DIAS MACHADO R$ 26.947,63, SUIANE SANTOS MARTINS DE SENA R$ 19.062,43, TABATA CAMARGO MENDES DE OLIVEIRA R$ 35.426,25, TAIS MARIANE VICENTINE SEBASTIAO R$ 13.529,12, TAMARA DOS SANTOS ROSA R$ 18.743,07, TANIA DOS SANTOS SALATTA R$ 24.910,04, TASSIANE APARECIDA COSTA CAMARGO R$ 25.174,50, TATIANA ERICA GERALDO BABINSKAS R$ 14.004,92, TATIANE CAMPOS HONORIO R$ 12.524,59, TATIANE SILVA DOS SANTOS R$ 20.468,55, TATIANE ZAGO DA COSTA R$ 11.969,03, TATIELE CRISTIANE DE OLIVEIRA R$ 22.214,91, THAINA JULI DA SILVA R$ 26.996,57, THAIS BLANCO DA CRUZ R$ 17.075,87, THAIZA PENHORATO R$ 21.307,94, THALISSA MICHELOTTI BATISTA DE SOUZA R$ 14.753,56, THAYS DOS SANTOS SOUZA R$ 12.961,89, THIAGO CARDOSO DE SA R$ 24.530,88, TIAGO DA SILVA GONCALVES R$ 14.602,27, TIAGO DOS SANTOS OLIVEIRA CERCAL R$ 11.670,79, VALDIR DAMASCENO R$ 30.342,06, VANEIDE GONCALVES DA SILVA R$ 12.662,02, VANESSA MENDES DOS REIS MARTINS R$ 11.637,22, VERA LUCIA DE PONTES CABRERA R$ 49.830,86, VILSON DAMOIA DA SILVA R$ 17.239,24, VITORIA REGINA DOS SANTOS BUENO R$ 15.943,25, VIVIANE FELIX DOMINGOS R$ 24.830,18, VIVIANE KETINING GABRIELA AURELIANO R$ 13.003,89, VIVIANE TORREZAN GOMES R$ 21.615,16, WALDIR APARECIDO RIBEIRO R$ 2.184,11, WALLACE FERNANDES ALVES R$ 13.381,14, WELLINGTON BUENO DOS SANTOS R$ 28.104,96, WELLINGTON JOFRE DA SILVA PIRES SALES R$ 24.346,09, WILLIAN JORDAN ALMEIDA BONIFACIO R$ 10.916,71, WILLIAN MANOEL VIEIRA R$ 21.328,58, YASMIM PIRES PAULINO R$ 12.074,26, YNGRID LARISSA FERMINO ALVES R$ 15.579,34. TOTAL: R$ 6.326.221,29; CLASSE II CRÉDITOS COM GARANTIA REAL: BANCO DO BRASIL S/A R$1.116.307,47, BRISTOL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA R$1.265.290,40, FIVE STAR INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI R$806.364,65, WCA RECURSOS HUMANOS LTDA R$23.003,70, WCA SERVICOS EMPRESARIAIS S/C LTDA R$14.429,82. TOTAL: R$ 3.225.396,04; CLASSE III CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS: A GRINGS S.A R$ 350.809,95, ACWARE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AUTOMACAO COMERCIAL LTDA R$ 5.430,00, ADECIL COMERCIAL LTDA R$ 1.887,00, ADIDAS DO BRASIL LTDA R$ 35.569,25, ADMINISTRADORA SHOPPING PARQUE DAS BANDEIRAS LTDA R$ 329.958,12, ADT SERVIÇOS DE MONITORAMENTO R$ 11.400,86, ADVOCACIA SALOMONE R$ 69.619,42, ALGAR MULTIMÍDIA S/A R$ 7.673,34, ALGAR TELECOM S/A R$ 3.918,88, ALPARGATAS S. A. R$ 444.600,00, AMERICANA ASSESSORIA EM MEDICINA OCUPACIONAL LTDA R$ 6.154,73, ANGELINA CANTELLI FARINELLO R$ 10.177,69, ANTONIO CARLOS CAPARROZ R$ 14.000,00, ANTONIO WILSON SALLUM R$ 34.416,50, ARCHIPPO GRONZAGLIA JUNIOR R$ 12.844,14, ARK CALCADOS LTDA R$ 90.342,00, ARYEROM SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EIRELI R$ 1.500,00, ASICS BRASIL DISTRIBUICAO E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. R$ 165.281,03, ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO MAXI SHOPPING JUNDIAI R$ 20.592,60, ASSOCIAÇÃO SHOPPING HORTOLANDIA R$ 415.820,44, BALMANI EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA R$ 16.862,89, BANCO SANTANDER S.A R$ 90.285,29, BLACK FREE CALCADOS EIRELI R$ 8.549,28, BLUE BAY COMERCIAL LTDA R$ 33.820,32, BR SHOES COM DE CALC EXP E IMP LTDA R$ 14.937,00, BRASPAG TECNOLOGIA EM PAGAMENTO LTDA R$ 14.214,10, BRS COMERCIO E INDUSTRIA DE MATERIAL ESPORTIVO S.A. R$ 184.187,59, BSC INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA R$ 655.599,72, C PICOLLI IND E COM DE CALÇADOS LTDA R$ 191.791,86, CALCADOS BEBECÊ LTDA R$ 1.254.434,12, CALCADOS BEIRA RIO S.A R$ 16.801.096,69, CALCADOS BIBI LTDA R$ 222.864,16, CALCADOS BOTTERO R$ 1.734.341,94, CALCADOS FERRACINI LTDA R$ 1.940.933,20, CALCADOS ITAPUA S/A - CISA R$ 522.865,93, CALCADOS JACOB S A R$ 205.369,66, CALÇADOS JOTA PE LTDA R$ 118.098,00, CALCADOS MARTE LTDA R$ 2.544.987,49, CALÇADOS PEGADA NORDESTE LTDA R$ 1.502.033,94, CALCADOS RAMARIM LTDA R$ 251.313,78, CALCADOS SANDRA LTDA R$ 857.983,30, CALVEN SHOE INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA R$ 291.514,80, CAMBUCI S.A R$ 186.751,02, CAROLINA BOIX COMERCIAL LTDA R$ 115.728,00, CARRERA IND DE CALCADOS LTDA. R$ 32.386,80, CAUDURO INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA R$ 41.546,48, CBSM COMPANIA BRASILEIRA DE SERVIÇOS DE MARKETING SA. R$ 4.250,81, CILARE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$ 2.276.985,60, CLASSE COURO DISTRIBUIDORA ART DO VEST LTDA R$ 43.345,36, CONDOMINIO MAXI SHOPPING JUNDIAI R$ 27.677,95, CONDOMINIO PLAZA SHOPPING ITU R$ 918.209,06, CONDOMINIO SHOPPING PARQUE DOM PEDRO R$ 97.311,35, CONDOMINIO VOLUNTARIO DO ESPLANADA SHOPPING CENTER R$ 643.206,55, CONFECÇOES MAX DENIM LTDA R$ 77.932,70, CONS. CIVIL RIBEIRAO PRETO R$ 238.645,04, CONSORCIO EMPREENDEDOR CAMPINAS SHOPPING CENTER R$ 140.929,36, CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING PIRACICABA R$ 288.191,00, COOPERSHOES COOP DE CALCADOS E COMPONENTES JOANETENSE LTDA R$ 77.189,84, CORRECTOR ADM. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$ 131.552,00, CRISTINA CHALITA NOHRA R$ 220.000,00, DAKOTA CALCADOS S/A R$ 454.744,81, DAKOTA NORDESTE S/A R$ 1.214.726,62, DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA R$ 206.309,07, DATASAFER TECNOLOGIA E SEGURANCA DA INFORMACAO LTDA. R$ 3.444,23, DEMOCRATA CALCADOS E ARTEFATOS DE COURO LTDA R$ 1.089.510,84, DINA TRASLADOS E TURISMO LTDA R$ 28.304,09, DIRCE GIANASI CAPARROZ R$ 42.000,00, DIRECT TALK COMERCIO E TECNOLOGIA SA R$ 13.994,00, DISAL ADMINISTADORA DE CONSORCIOS LTDA R$ 1.749,38, DOMACIR FARINELLO R$ 10.177,69, DRASTOSA INDUSTRIAS TEXTEIS LTDA R$ 29.882,26, DRAY IND E COMERCIO LTDA R$ 208.499,35, ECAD ESCR.CENTR.ARREC.DISTR. R$ 33.618,77, ELIZABETH FRONZAGLIA MARQUES LEITE R$ 56.862,90, EMILIO TAYAR R$ 23.000,00, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS R$ 1.180.280,28, EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS LTDA R$ 1.169,28, E-SALES SOLUCOES DE INTEGRACAO LTDA R$ 7.366,07, ESPACIAL SUPRIM DE ESCRIT E INFORMAT LTDA. R$ 7.084,28, EXPRESSO TENIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA R$ 96.472,50, FERRICELLI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA R$ 167.218,70, FLUXO CONFECCAO LTDA R$ 1.371.077,40, FREE WAY ARTEFATO DE COURO LTDA. R$ 510.764,14, G4S ENGENHARIA E SISTEMAS LTDA R$ 5.019,33, G4S VANGUARDA SEGURANÇA E VIGILANCIA R$ 2.238,75, GABRIELA CAMPOS FRONZAGLIA R$ 56.862,90, GENESYS LABORATORIOS DE TELECOMUNICACOES LTDA R$ 10.000,00, GLADSTONE LEITE ROCHA R$ 16.512,00, GLADSTONE LEITE ROCHA FILHO R$ 16.512,00, GRENDENE S/A R$ 2.637.510,47, GUSTAVO PADILHA ADVOGADOS R$ 11.679,48, HEAD COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA R$ 1.181,60, IND DE CALCADOS MULHER SOFISTICADA LTDA R$ 56.714,00, IND DE CALCADOS VIVO LTDA R$ 80.933,18, IND E COM DE CALÇADOS S SANTOS LTDA R$ 750.310,00, INDUSTRIA COM.DE MEIAS ELASTICAS REALTEX LTDA R$ 11.096,67, INDUSTRIA DE CALÇADOS RECORD LTDA. R$ 164.795,19, INDUSTRIA DE CALÇADOS SAMUEL LTDA R$ 22.440,00, INDUSTRIA DE CALCADOS WEST COAST LTDA R$ 817.493,38, INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS ALA LTDA R$ 122.144,00, INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS IRMAOS SOARES LTDA R$ 719.456,07, INOVARE IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA R$ 508.127,41, INTELIPOST CONSULTORIA E TECNOLOGIA DE LOGISTICA S.A R$ 30.416,40, IUGU SERVIÇOS NA INTERNET S/A R$ 2.750,00, J F DA CUNHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA R$ 104.095,87, J.L.W. INDUSTRIA DE APARELHOS ELETRO ELETRONICOS LTDA R$ 913,50, J.SHAYEB & CIA. LTDA R$ 23.668,03, JOÃO FERNANDO SALLUM R$ 34.416,50, JOVACELI INDUSTRIA DE CALÇADOS E ARTEFATOS DE COURO LTDA R$ 16.875,00, KELKOO SERVIÇS DE COPARAÇAO DE PREÇOS LTDA R$ 6.262,52, KIDY BIRIGUI CALÇADOS IND E COMERCIO LTDA R$ 141.796,36, KLIN PRODUTOS INFANTIS LTDA R$ 289.773,64, LEIDILU CALCADOS EIRELI R$ 49.941,00, LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM R$ 1.656,76, LOTUS LOGISTICA INTEGRADA LTDA R$ 71.233,56, LUANDRE TEMPORARIOS LTDA R$ 9.353,97, LUCIGLEY ROCHA R$ 16.512,00, LUIZ MIGUEL SALLUM R$ 34.416,50, LUPO S/A. R$ 185.119,90, M & A MARQUES ASSESSORIA EMPRESARIAL R$ 28.387,09, MACBOOT INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - MATRIZ R$ 59.422,52, MAG SAC EMBALAGENS LTDA R$ 21.650,48, MANDIC S.A R$ 11.601,52, MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. R$ 2.500,00, MARIA AP BRITO CAPARROZ R$ 14.000,00, MARIA CECILIA FRONZAGLIA R$ 56.862,90, MARIA DE LOURDES PEDRASSOLLI CAPARRROZ R$ 14.000,00, MARIA DELTREGGIA R$ 10.177,69, MARIA INEZ LOBODA FRONZAGLIA R$ 56.862,90, MARIA LUCIA MEZENCIO R$ 16.512,00, MARIOTTA CALCADOS LTDA R$ 76.943,33, MASH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA R$ 957,67, MATLA KANN R$ 20.572,25, MAXISHOP ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A R$ 419.789,76, MAXLOG IMP E EXP LTDA R$ 242.827,59, MENNA BARRETO - ADVOGADOS ASSOCIADOS R$ 24.700,00, METAIS COMERCIAL LTDA R$ 1.171,10, MICRO MIDIA INFORMATICA SS LTDA R$ 3.322,06, MIGUEL ANGELO BALDUINO R$ 19.478,34, MIXXON MODAS LTDA R$ 38.171,00, MEMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, R$ 336.600,00, MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A R$ 2.057,00, MOULD IND DE MATRIZES LTDA R$ 52.476,68, MULTIPLAN ARRECADADORA LTDA R$ 491.325,64, MULTISPORT IND. E COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA R$ 34.529,76, MV1 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R$ 439.379,20, NOVO CENTRO COMERCIAL RP LTDA R$ 833.329,01, OBVIO BRASIL SOFTWARE E SERVICOS LTDA R$ 6.328,54, ON TIME EXPRESS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. R$ 92.263,16, ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA. R$ 3.195.422,17, ORGANIZACOES AMARAL LTDA R$ 574.062,70, PAMPAS BRASILEIRO COMERCIAL LTDA R$ 1.098.632,26, PAMPILI PRODUTOS PARA MENINAS LTDA R$ 685.507,06, PARTHENON SHOES IND E COM DE CALÇADOS LTDA R$ 143.296,00, PAULO CELSO DELTREGGIA R$ 10.177,69, PM COMUNICAÇÃO LTDA. R$ 130.529,72, POLLY JUNDIAI CONFECÇÃO E COMERCIO LTDA R$ 28.207,81, PRA EMPREENDIMENTOS SOCIAIS LTDA R$ 1.138.492,80, RACCOON PUBLICIDADE LTDA. R$ 33.000,00, RAFARILLO INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA R$ 1.612.579,55, RAKUTEN MARKETING BRAZIL LTDA R$ 91.349,94, RICHRELEVENCE BRASIL SERVIÇOS DE SOFTWARE R$ 34.184,87, RONDI CIA. LTDA. R$ 1.297,27, ROSELIS EMPREENDIMENTOS SOCIAIS LTDA R$ 1.138.492,80, RR SHOES COMERCIO E FABRICAÇÃO DE CALÇADOS EIRELI R$ 227.984,26, RTB HOUSE BRAZIL SERVIÇOS DE TECNOLOGIA EM INTERNET LTDA R$ 93.404,35, SAMEKA MODAS LTDA R$ 3.697,12, SÃO FELIPE AGROPECUARIA COMERCIAL S/A R$ 368.959,91, SATOLO E SATOLO ADVOGADOS ASSOCIADOS R$ 1.132,39, SELENE IND. TEXTIL S.A R$ 54.645,48, SEVILLA & CIA LTDA R$ 46.560,00, SHOPPING BURITI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA R$ 106.194,09, SHOPPING CIDADE SOROCABA R$ 1.264.885,35, SILVIA RANGEL DOS SANTOS SILVA R$ 217.346,96, SKECHERS DO BRASIL CALCADOS LTDA R$ 82.564,47, SOCIAL MINER PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA R$ 5.000,00, SPR INDUSTRIA DE CONFECAO E TECELAGEM LTDA R$ 11.619,12, STYLIGHT BRASIL - IL PUBLICIDADE NA INTERNET R$ 26.606,81, SUBCOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS E ARTEFATOS DE COURO R$ 680.564,49, SUBCONDOMINIO POLO SHOPPING INDAIATUBA R$ 396.760,61, TEX COURIER LTDA R$ 315,06, THUNDER IND. E COM DE CALÇADOS BIGTHUNDER LTDA R$ 7.905,60, TJ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$ 256.000,00, TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. R$ 5.312,59, TRANSFOLHA TRANSPORTE E DISTRIBUICAO LTDA R$ 331.051,04, TREND BRAZIL IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA R$ 76.868,59, TV ALIANCA PAULISTA LTDA R$ 49.157,15, UNISHOPPING CONS. LTDA R$ 755.397,83, VERA APARECIDA SALLUM GATTI R$ 34.416,50, VITALE BICALHO E DIAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS R$ 30.523,12, VITRANS - CRONOTACOGRAFOS LTDA R$ 1.312,59, VULCABRAS AZALEIA -CE, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S A R$ 2.054.431,51, VULCABRAS AZALEIA -SE CALCADOS E ART. ESPORT.LTDA R$ 23.956,35, VULCABRAS AZALEIA-BA, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A R$ 394.692,97, XERYU`S IMP E DISTR DE ARTIGOS P/ VEST LTDA. R$ 73.359,13, YUE LEI DO BRASIL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS LTDA. R$ 79.146,05. TOTAL: R$ 71.945.607,84; CLASSE IV CRÉDITOS DE ME/EPP: A. C. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS R$ 45.000,00, A. M. MANREZA NETO - ME R$ 150,00, ADELINO JOSE DOS SANTOS ARTEFATOS - ME R$ 2.352,00, ADORA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA - ME R$ 59.048,37, AFL INTEGRA SOLUÇÕES FISCAIS E DE TEC DA INFORMAÇÃO EIRELI R$ 11.000,00, AGENCIA JUNDIAI DE DESPACHOS LTDA R$ 734,52, AGP BRINDES LTDA R$ 7.700,00, AGUA BOA COMERCIO E INSTALACAO DE FILTROS DE AGUA, DOMESTICO R$ 110,00, AHF AUTOCENTER LTDA ME R$ 860,83, ALMECAS AUTOMACAO INDUSTRIAL EIRELI R$ 7.377,92, ANGELO MARCOS FOPPA PINHEIRO 45909835831 R$ 1.440,00, ANTONIO BENEDITO RODRIGUES SILVEIRA ME R$ 189,00, AP SYSTEM E SERVIÇOS DE MANUTENÇAO EM INFORMATICA R$ 434,77, ARRAZANTTY FITNESS LTDA EPP R$ 7.020,00, ARTEFATOS DE COURO GOUVEIA EIRELI - ME R$ 32.859,00, ARV AUTOMACAO E SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - ME R$ 1.200,00, BAETA COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI R$ 4.582,40, BAHIA PORTAS DE AÇO EIRELI - ME R$ 5.513,32, BORDALLO ARTEFATOS DE COURO LTDA ME R$ 119.857,60, CARLOS ALBERTO GAZOLA ELÉTRICA - ME R$ 380,00, CARLOS EDUARDO MESSA EPP R$ 48.680,69, CAROLINE LUCY DE MACEDO LARRUBIA EPP R$ 4.097,00, CESAR L. LAZARINI R$ 2.847,00, CLAMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ETIQUETAS ADESIVAS EIRELI R$ 1.333,00, CLAUDIO ROBERTO CARRERO -ME R$ 2.308,80, CLAYTON CASARI ME R$ 110.519,59, CONTRO TEC DESENTUPIDORA E DEDETIZADORA LTDA R$ 428,90, CONTROL PLAST INDUSTRIA DE PRODUTOS E SERVICOS SERIGRAFICOS R$ 940,75, COURATA INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA R$ 21.371,00, D L GOMES LIMEIRA - ME R$ 396,00, D.M. COLLI PRODUTOS INFANTIS ME R$ 2.257,98, DANIELA FERNANDA MOTA CRUZ R$ 418,00, DANILO POLO CAIN-ME R$ 6.000,00, DATA SP EDITORA DE POBLICAÇÕES LTDA ME R$ 2.400,00, DBA EXPRESS LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI - EPP R$ 10.843,30, DBSI - TECNOLOGIA LTDA-ME R$ 10.400,00, DECORACOES RALLY LTDA - EPP - EPP R$ 3.214,80, DIGITAL JUNDIAI LTDA ME R$ 52.829,94, EDSON JOAQUIM PEREIRA DA SILVA ME R$ 1.011,00, ENEIDA VALERIA DA SILVA AITH - EPP R$ 84,00, ESCAL SERVICE - TECNOLOGIA EM EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE VER R$ 3.289,07, ESPEL COMERCIO DE PECAS PARA ELEVADORES - EIRELI - EPP R$ 1.516,72, ESTUDIO RADIO VINHETA LTDA R$ 360,00, FLY WALK INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA ME R$ 128.331,84, FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA 02220481310 R$ 43,28, G.F. DA CRUZ FILHO PINTURAS R$ 465,00, GIANCARLO PERES BOLDARINE ME R$ 11.155,20, GILSON GRANDESO CALÇADOS EIRELI EPP R$ 72.777,00, GRADUALLOG SOLUCOES EM AUTOMACAO E MONITORAMENTO EIRELI R$5.556,60, GUINDASTE JUNDIAI REMOÇÃO E TRANSPORTE LTDA ME R$ 901,47, HEBER CUNHA JUNDIAI-ME R$ 852,00, HIPERTROCA DE OLEO JUNDIAI LTDA - EPP R$ 803,00, INVERNO VERAO COMERCIO DE MODAS E DECORACAO EIRELI - EPP R$ 27.996,68, J A ALVES DE LIMA R$ 5.200,00, JEFFERSON JOSE BAIALUNA R$ 1.190,00, JOAO GERALDO MONTREZOL R$ 400,00, JOSUE ALVES CANCELLA 12709822814 R$ 1.188,00, JPR INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP R$ 51.710,40, JRDP MEDICINA LABORATORIAL E DIAGNOSTICOS CLINICOS EIRELI ME R$ 1.900,00, JULIANA APARECIDA CASARIN DO NASCIMENTO 32079670867 R$ 12.411,30, JV COMERCIO E MONTAGEM DE DIVISORIAS LTDA R$ 1.820,00, KB COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA R$ 7.342,32, KING BOLSA ARTIGOS DA MODA LTDA EPP R$ 106.673,00, KLASIPE IND DE CALÇADOS LTDA EPP R$ 28.771,20, L OLIVEIRA INDUSTRIA DE CALCADOS - ME R$ 6.028,38, L.E. ARARAQUARA COM. DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA ME R$ 550,00, LILIANE ANGELA DE SOUZA DOS SANTOS 08802499608 R$ 300,00, M&D TRANSLOG SOLUÇÕES EM TRANSPORTE LTDA ME R$ 14.916,74, M. A. F. DE OLIVEIRA TRANSPORTES R$ 52.404,56, M.A. RIBEIRO - MECANICA R$ 843,92, M.T.S. - CONSTRUCOES METALICAS LTDA R$ 6.800,00, MADER INTERNET E MARKETING LTDA ME R$ 1.890,90, MARCO 5 COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME R$ 18.000,00, MARLI SHIRLEY BELINATTI ME R$ 16.040,60, MAURO LAZARO DOS SANTOS 63010933649 R$ 1.660,00, MENI & GASPARIM COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA R$ 7.985,00, MFJ SERVICOS ELETRICOS EIRELI R$ 2.200,00, MICHELLE SARKIS TOBIAS BAGOD PRODUÇÕES ME R$ 5.558,90, MICROSET MAQUINAS E SERVICOS LTDA - EPP R$ 9.900,00, MOTOR SERRA JUNDIAI AGRO COM.LTDA-EPP R$ 895,00, MRL ADMINISTRAÇAO DE BENS E PARTICIPAÇÕES R$ 225.078,96, N8 TECNOLOGIA EIRELLI R$ 5.740,00, NEANDER ANTUNES DA CRUZ 29975272878 R$ 680,00, NHL LOGISTICA INTELIGENTE LTDA EPP R$ 110.352,37, ORGANIZAÇÃO CONTABIL CAMPANHOLA S/S LTDA R$ 11.600,00, PARDAUTO ELETRICIDADE DE AUTOS LTDA - ME R$ 1.830,00, PEREIRA FREITAS FIXACOES E FERRAMENTAS LTDA - EPP R$ 3.007,40, PHONEPLUS TELEINFORMATICA LTDA ME R$ 6.021,75, POSTO DE MOLAS BOIADEIRO LTDA R$ 350,00, POT SPEED DISTRIBUICAO DE ENCOMENDAS EIRELI - ME R$ 38,44, PRIMODIESEL CONSERTOS E COMERCIO DE BOMBAS INJETORAS LTDA R$ 2.735,00, PROTECNICA COMERCIO DE PRODUTOS TECNICOS PARA CONTRUCAO LTDA R$ 180,00, PROVARE ALIMENTACAO LTDA - EPP R$ 18.611,59, PWO INFROMATICA LTDA EPP - MATRIZ R$ 98.154,55, R.G.BB BARROS - ME R$ 5.200,00, RAFAEL JOSÉ CAMPOS PUPIN R$ 250,00, ROGERIO LUIZ BATISTA - ME R$ 16.867,80, ROMANO POKREVIESKI EIRELI R$ 300,00, RONALDO JOSE DANIEL R$ 134,00, SARTO SARTO LTDA - ME R$ 330,00, SB COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA EPP R$ 33.400,00, SERGIO A. VISCHI - ME R$ 30.863,00, SG DECORA COMUNICACAO VISUAL EIRELI R$ 602,76, SILVAMARO SOUSA DA SILVA 43457850810 R$ 786,00, SITES MÍDIAS SOLUÇÕES WEB LTDA ME R$ 550,00, SOARESCIM INDUSTRIA E COM. DE CALC. LTDA ME R$ 28.800,00, STAR OFFICE SOLUCOES EM ENERGIA E INFORMATICA LTDA R$ 9.780,00, TECHNICAL FIRE SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP R$ 1.140,00, TECNOTOOL EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME R$ 949,01, TRATAGUA-SISTEMAS PARA TRATAMENTO E FILTRAGEM DE AGUA JUNDIAI R$ 915,00, USINAGEM E FERRAMENTARIA CASTANHO LTDA R$ 1.820,00, VALSEG COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME R$ 1.627,00, VANDERLEIA NOVAIS SILVA 33299761870 R$ 550,00, WIND SHOES COMERCIO EIRELI ME R$ 298.149,36, ZHAZ SOLUCOES EM CODIGO DE BARRAS LTDA - ME R$ 1.711,00. TOTAL: R$ 2.127.924,55; CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS: ICMS: R$ 282.387.245,74; COFINS: 93.206.131,93; CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 30.149.004,45; IRPJ: 33.323,87; PIS/PASEP: R$20.280.034,87. TOTAL: R$ 426.055.740,86. FAZ SABER, por fim, que em conformidade com o art. 7º, §1º da Lei nº 11.101/2005, foi fixado o prazo de 15 (quinze) dias para que os credores apresentem habilitações ou divergências aos créditos relacionados pela Recuperanda, a contar da publicação do presente edital, diretamente à Administradora Judicial, através do e-mail: passarela@hemassessoria.com.br. Registre-se, outrossim, que as habilitações retardatárias estarão sujeitas ao pagamento de custas processuais e para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital, com prazo de 15 (quinze) dias. O Processo de Recuperação Judicial em epígrafe e seus respectivos incidentes tramitam por meio eletrônico, e podem ser acessados através do portal www.tjsp.jus.br. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente Edital afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 10 de setembro de 2020. |
| 17/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70184733-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/09/2020 18:01 |
| 17/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/09/2020 |
Edital Expedido
Recuperação Judicial de Passarela Modas Ltda. Edital do art. 52, §1º da Lei nº 11.101/2005, para conhecimento de todos os credores e interessados, bem como para o público em geral, expedidos nos autos do processo de Recuperação Judicial nº 1012165-13.2020.8.26.0309, onde figura como requerente Passarela Modas Ltda.CNPJ: 45.512.555/0024-471 no edital expedido nos autos da referida recuperação judicial, com prazo de 15 (quinze) dias PROCESSO Nº 1012165-13.2020.8.26.0309 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcio Estevan Fernandes, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que por parte da requerente Passarela Modas, foi realizado pedido de Recuperação Judicial, tendo por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica (art. 47 da Lei nº 11.101/2005), sendo que nos termos do art. 52 do texto legal mencionado, foi proferida a seguinte r. decisão:Trata-se de pedido de recuperação judicial deduzido porPassarela Modas Ltda. Em apertada síntese, a parte autora afirma enfrentar crise econômico-financeira decorrente da queda da atividade econômica do país nos últimos seis anos. Esse cenário, de acordo com a narrativa apresentada, impactou negativamente a saúde financeira da sociedade empresária, que no período experimentou queda em seu faturamento de aproximadamente 56% (cinquenta e seis porcento). Alega ter implementado plano de reestruturação com o intuito de adaptar-se à realidade quese impunha, contudo, com a chegada ao país da pandemia Covid-19 e a implementação de políticaspúblicas de combate à doença, dentre as quais destaca a vedação temporária a atividadescomerciais consideradas não essenciais, a parte requerente sofreu novo revés, na medida em que foiobrigada a suspender as atividades de sua rede de lojas, o que, no seu entender, tornou ainda maisdifícil a tarefa de recuperar por esforço próprio sua higidez financeira. Apesar de todo esse quadrodesfavorável desenhado ao longo do tempo, afirma que atividade econômica por ela desempenhadaainda é viável, desde que, doravante, tenha acesso aos mecanismos de recuperação previstos na Leinº 11.101/2005. Por fim, deduz pedidos de tutela de urgência voltados à manutenção de serviçostidos por essenciais à atividade desenvolvida e à suspensão de ordens de arresto de bens derivadasde outros juízos.É o relatório.Decido. Do ponto de vista formal a petição inicial é apta e está adequadamente aparelhada,em atenção ao rol do art. 51 da Lei nº 11.101/2005.Ademais, em análise perfunctória da documentação haurida, observam-se indíciosde que a parte autora enfrenta crise financeira recente e passível de superação. Destarte, constatadoo preenchimento dos requisitos exigidos pela lei de regência (artigos 47, 48 e 51), defiro o processamento da recuperação judicial da requerente.Nomeio como administradora judicialAmanda Hernandez Césarde Moura, regularmente cadastrada no Portal de Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,que deverá ser intimada por e-mail e por telefone do mister atribuído, certificando-se. Em razão dasmedidas de distanciamento social implementadas pelo Poder Público, a z. serventia está autorizadaa aproveitar o mesmo ato de intimação eletrônica para enviar o termo de compromisso previsto no artigo 33 da Lei nº 11.101/2005, o qual deverá ser assinado e devolvido pela responsável pelacondução do processo, também por e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.No prazo de 10 (dez) dias, a administradora judicial deve informar a situação da devedora e também apresentar expectativa de honorários para condução do processo. Ademais,constatada a necessidade de contratação de auxiliares (contador, advogados etc.), no interregnodeverá exibir o respectivo contrato. Caberá à expert, outrossim, fiscalizar a regularidade do processo e o cumprimento dos prazos pelarecuperanda.Dispenso a devedora da apresentação de certidões negativas para o exercício de suas atividades, salvo para a celebração de contratos com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.Observe arecuperandao art. 69 da LRF, segundo o qual o nome empresarial deveser seguido da expressão "em Recuperação Judicial". Oficie-se a JUCESP para as devidasanotações. Determino o sobrestamento de todas as ações ou execuções contra a devedora peloprazo de 180 (cento e oitenta) dias, as quais permanecerão nos juízos onde tramitam. Observem-se,contudo, as ressalvas previstas no artigo 6º, §§ 1º, 2º e 7º e no artigo 49, §§ 3º e 4º, ambos da Lei nº 11.101/2005. As comunicações previstas no art. 52, § 3º, do mesmo diploma legal incumbirão àrecuperanda. Determino à devedora a apresentação mensal de contas demonstrativas enquantoperdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores. Comuniquem-se as Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípiosonde arecuperandamantem estabelecimentos (LRF, art. 52, inciso V), o que poderá ser feito viaportal eletrônico ou através do correio, conforme o caso.Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta dias), contados da publicação desta decisão,a apresentação, pela devedora, do plano de recuperação judicial, em atenção ao artigo 53 da Lei nº 11.101/2005. Outrossim, no intuito de dar conhecimento a todos os interessados na demanda,intime-se arecuperandaa fornecer, em cinco dias, minuta de edital na forma do art. 52, § 1º, da LRF, que deverá conter: síntese do pedido; relação nominal de credores, com discriminação do valor atualizado e a classificação de cada crédito; passivo fiscal; e advertência acerca dos prazosdos art. 7º, § 1º, e art. 55, do mesmo diploma legal. Além disso, A minuta também poderá serenviada ao e-mail institucional do juízo, informado no cabeçalho desta decisão, contendo a relaçãode credores e síntese do pedido. A minuta da relação de credores deverá, ainda, conter o valor do passivo fiscal. Nesse sentido, os credores poderão apresentar habilitações ou divergências aoscréditos relacionados pela requerente, no prazo de 15 (quinze) dias,contados da publicação doedital retromencionado.Prevenindo-se indesejável tumulto processual, desde já os credores ficamcientesde que, nessa fase processual, as habilitações de crédito e divergências devem obrigatoriamente dirigidas à administradora judicial. Vale dizer, portanto, que em nenhumahipótese poderão ser direcionadas aos autos principais, podendo, a z. serventia, rejeitá-las, bastandoapenas certificar nos autos o motivo da rejeição. Também serve o presente edital para dar publicidade à relação nominal de credores apresentada pelaRecuperandaàs fls. 77/86. RELAÇÃO DE CREDORES:CLASSE I CRÉDITOS TRABALHISTAS:ADELINE BATISTA BONANOMI R$ 9.490,64;ADRIANA BRITO DE OLIVEIRA R$ 17.215,44,ADRIANA DE SOUSA DA FONSECAR$ 35.702,70,ADRIANA MOREIRA DA SILVAR$ 18.125,68,ADRIELE CAMARGO BATISTAR$ 20.923,50,ALANDERSON VIEIRA SANTOS R$ 23.986,11,ALESANDRA LAVADO SOUZAR$ 24.609,82,ALESSANDRA SILVA BRANDAO GOMIDE R$ 28.840,62,ALEXANDRE ALEX DA SILVA SOARES R$ 37.579,55,ALEXSANDRA DELABIO LEITE R$ 24.099,89,ALINE CARDOSO HONORATO FERREIRA R$ 20.255,89,ALINE FERNANDA DA SILVAR$ 14.930,80,ALINE MARTINS DOS SANTOS R$ 11.574,49,ALLAN CARLOS DEL OSPEDALE CIRELLIR$ 16.720,78,ALLAN JEYSON BENTOR$ 14.722,79,ALYSSON CLOVIS CORREA CONVENTIR$ 11.894,08,AMALIA SCAPIN FERIGATO MARTINSR$ 11.491,88,AMANDA CRISTINA RAMOS R$ 17.027,34, AMANDA MONIZE DA COSTAR$ 9.545,96,ANA CAROLINA BATISTA DA SILVAR$ 20.045,75,ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PAZR$ 14.597,81,ANA CAROLINA DOS SANTOSR$ 12.545,13,ANA CAROLINA LEITE FRANCO R$ 18.872,32,ANA CAROLINE DA SILVA SOUZAR$ 14.608,15,ANA MOREIRA OLIVEIRAR$ 21.046,33,ANA PAULA RODRIGUES R$ 21.951,01,ANDERSON DE LIMA PINTO R$ 15.453,02,ANDRE REIS CARVALHOR$ 32.086,43,ANDREIA DE SOUSA CARVALHOR$ 20.942,09,ANDREIA PINHEIRO ANDRADE R$ 19.265,59,ANDRESSA DE ALMEIDA CARNEIROR$ 22.868,71,ANDREZA ALVES ARRUDA DE ARAUJOR$ 18.437,45,ANGELICA MENEZES PASCHOALR$ 19.863,69,ANTONIO MARCOS DE SOUZA R$ 26.067,49,APARECIDA DOS ANJOS DE ARRUDA MORAISR$ 12.081,35,ARANIZA DE SOUZA ABREU R$ 21.761,45,ARIANA SOTERO CAVALCANTE R$ 15.095,57,ARIANE BRUNHEROTTIR$ 1.184,62,ARIANE PEREIRA VIEIRAR$ 13.768,62,ARIELE ALEXANDRA CURTOR$ 17.051,49,ARYELLE VALUGIA DE PAULA SANTOS MEDRADOR$ 22.161,79,BEATRIZ DA COSTA PERESR$ 27.226,16,BENTO JEAN ARAUJO SILVAR$ 16.180,43,BIANCA LEANDRO PINTO R$ 22.356,61,BRUNA IZABELA DE OLIVEIRA VERGINIOR$ 15.234,76,BRUNA JESSICA PEREIRAR$ 9.599,98,BRUNA MIRELLY FELIX COSTA NUNISR$ 13.138,86,BRUNA RAQUEL DE SOUSA SANTOSR$ 19.410,56,BRUNA RUNGE SOARES R$ 11.138,86,BRUNO DE OLIVEIRA COSTA R$ 45.935,75,BRUNO FERNANDO UTSUNOMIYA SOARESR$ 15.646,30,BRUNO HENRIQUE DO NASCIMENTO R$ 13.712,22,CAIO NATALI RIBEIRO R$ 1.906,64,CAMILA CAMARGO TEIXEIRAR$ 42.557,29,CAMILA DO ESPIRITO SANTO REIS CASTRO R$ 18.101,48,CAMILA GRAZIELA UMBELINOR$ 15.424,01,CAREN CRISTINA RODRIGUES GONCALVESR$ 19.548,18,CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA R$ 82.353,14,CARLOS EDUARDO JULIO DA SILVA R$ 13.310,93,CARMELINA DE JESUS SANTOSR$ 31.837,60,CARMEM LUCIA PEREIRA DA SILVA R$ 11.678,18,CAROLINA JESSICA FERREIRA R$ 12.546,90,CAROLINE COSTA VENDRAMINI R$ 21.355,59,CAROLINE CRISTINA DE CARVALHO R$ 20.904,75,CAROLINE DOS SANTOS CRUZ R$ 16.395,89,CELIA MARIA TEIXEIRA R$ 20.604,21,CESAR DE PAULA SYMPHOROSO R$ 13.125,49,CINTIA MARA APOLINARIO R$ 12.240,56,CLAUDIA MARIA ABEL R$ 20.855,61,CLAUDIA MARIA FEITOSA DE ARAUJOR$ 13.381,10,CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO R$ 12.799,00,CLAUDILANE SILVA FERREIRAR$ 505,43,CLAYTON LUIZ EZEQUIEL R$ 23.110,51,CRISTIANE ALMEIDA SOUZAR$ 19.219,55,DAGMAR DE PAULA FERREIRA SILVA R$ 37.961,07,DAIANA CAVALLARO BARBOSA R$ 19.398,52,DAMARIS ANGELICA DA SILVA FRANCOR$ 12.598,59,DANIEL MENDES DA COSTA R$ 15.339,23,DANIEL PRETI DO NASCIMENTO R$ 114.420,37,DANIELA HELENA SUNCINIR$ 6.875,00,DANIELE PRIANTI DAS NEVESR$ 29.578,44,DANILO RODRIGUES DOS SANTOS R$ 18.003,77,DAYANNE ARIADNE MORAIS B DO NASCIMENTO R$ 14.678,56,DENNIS ADONAI SPOLI R$ 19.535,10,DIANE SANTOS LOPESR$ 12.989,17,DIEGO BANDEIRA DE SOUSA R$ 19.414,31,DIONATHAN SANTOS CELESTRINOR$ 17.661,21,DOUGLAS DE OLIVEIRA MARQUESR$ 25.999,60,DOUGLAS SILVA REISR$ 11.769,14,EDENILDE CAETANO DE COUTO R$ 17.029,57,EDIMILSON GOMES REIZ R$ 28.128,58,EDIVANIA CHAVES DA SILVAR$ 19.696,27,EDLAINE CRISTINA FERNANDES GOUVEAR$ 14.159,84,EDNEA LOPES DOS SANTOS QUEIROZ R$ 31.754,30,EDSON NUNES PEREIRA JUNIOR R$ 19.962,79.ELAINE SANTOS DA SILVAR$ 14.844,03,ELENIUZA FIUZA ARAUJOR$ 20.361,25,ELI DAMARIS LOPESR$ 13.543,76,ELIANA DA SILVA OLIVEIRAR$ 12.981,39,ELIANE AUGUSTA ARIAS DA FONSECAR$ 21.803,49,ELIANE MAGALHAES ALVES R$ 13.054,25,ELIAS APARECIDO MENDESR$ 9.800,38,ELISAMA DE CAMARGO NOGUEIRAR$ 23.598,92,ELISIENE GREICE SANTOS SOUZA VIEIRAR$ 19.542,81,EMERSON FELIX DE SANTANAR$ 12.851,99,EMILE MIRANDA GUIMARAES BARBOSAR$ 9.832,71,ENIVALDA SOUZA DE JESUS R$ 13.497,67,EVANDRO CASSIANO DE OLIVEIRA JUNIORR$ 18.192,52,EVELLYN KRISLAINY DA CONCEICAO OLIVEIRA R$ 11.514,22,EVERTON CIOCCIA ALVES R$ 1.689,12,EVERTON MORIEL PERUSSI R$ 19.850,26,FABIANA DE JESUS COELHO R$ 14.290,79,FABIANE APARECIDA DE LIMA MENDONCA R$ 23.585,22,FABIANO APARECIDO DA SILVAR$ 20.089,67,FELIPE DA SILVA ALBANEZ R$ 17.845,28,FELIPE HENRI MURARI R$ 616,15,FELIPE REAL VIEIRAR$ 11.395,61,FERNANDA DOS SANTOS CERCAL CAZELE R$ 23.108,59,FERNANDA MORAES SCILIPPA R$ 15.801,26,FRANCIELY DE LIMA FOLA R$ 17.190,98,FRANCINE GONZAGA DE ARAUJO LIMA R$ 76.480,45,FRANCINEIDE SANTOS DA SILVA R$ 10.495,18,GABRIELA APARECIDA DA SILVA UBALDO R$ 12.749,36,GABRIELE CALDANA DE CAMPOS R$ 24.588,95,GABRIELE ISIDORO R$ 12.179,80,GABRIELLA SANTOS DA SILVA R$ 9.617,21,GEISE BEZERRA LUSTOSA R$ 14.910,89,GISELA LIMA PEREIRAR$ 17.112,28, GRAZIELLA CARVALHO DE JESUS GOMES R$ 16.969,60,GUILHERME MARTINS SERRAR$ 13.629,10,GUILHERME PAGGI DE PAULA R$ 10.608,22,GUILHERME RIBEIRO DE ANDRADE R$ 12.200,53,GUSTAVO HENRIQUE CAMARGO DE OLIVEIRAR$ 12.938,50,HADNAN FERNANDO MANZATO R$ 23.082,91,IDALGA PRISCILA RAMOS DE OLIVEIRA R$ 20.331,04,IDELMA VEIGA FERRAZ DUARTE R$ 23.551,20,ILSA DA PENHA VIANA CUNHA R$ 12.316,53,IRANICE RODRIGUES CORDEIRO R$ 12.355,52,IRISMAR GERCINA PIMENTA R$ 16.522,55,ISABEL BRIGIDA SOARES MACAMBIRA R$ 14.499,45,ISABELA AZEVEDO CALDAS FELICIO R$ 616,63,IVAIR RODRIGUES ROCHA GUISSONIR$ 31.610,38,IVAN RODRIGUES DA SILVAR$ 11.782,68,IVETE MARIA DA SILVA COSCIR$ 17.448,69,JAKELINE DE FIGUEIREDOR$ 15.329,97,JANAIANE CAROLAYNE ALVES ROGERIO R$ 730,70,JANAINA CRISTINA SANTOS DE O ALCINO R$ 42.770,32,JANSEN RODRIGO FIRMINO R$ 14.199,18,JAQUELINE DE PAULA GONCALVES R$ 13.661,47,JEFFERSON FRANCISCO SILVA OLIVEIRA R$ 19.631,51,JEFFESOM JUNIOR CELESTINO LOYOLA R$ 17.599,53,JESSICA CAROLINE DOS SANTOS SILVA R$ 11.552,85,JESSICA CRISTINA DOS SANTOS VENTURA OLIVEIRA R$ 3.147,46,JESSICA DE SOUZA BATISTA SILVAR$ 18.177,06,JESSICA ELOISA DA SILVA SANTOS R$ 523,50,JESSICA SEGNA DE PAULA R$ 13.737,43,JESSICA VILLARUBIA R$ 15.846,31,JHENIFER ADRINI DE TOLEDO R$ 17.024,85,JHENIFER BRUST DE OLIVEIRA R$ 10.796,28,JHENIFER FERNANDA ELISEO FERRAZ R$ 12.521,28,JHONATAN RAMOS DE OLIVEIRAR$ 27.969,62,JOAO PAULO DE LIMA CAMARGO R$ 19.069,45,JOAO VITOR BARCARO DO PRADOR$ 16.458,84,JONAS DONIZETE VITORINO R$ 16.827,15,JONIK EDUARDO DA SILVA R$ 10.678,40,JOSE ADELMO NABOR GALVAO R$ 27.561,52,JOSE MARCONDES AFREU DE ASSIS R$ 26.069,45,JOSIANE APARECIDA DA SILVA NUNES R$ 29.530,46,JOSIANE RODRIGUES VAZ R$ 23.837,91,JOSILENE DA SILVA SANTOS R$ 21.544,37,JULIANA BRIEDA R$ 13.140,62,JULIANA DOS SANTOS CERQUEIRA R$ 17.753,74,JULIANA MARIA ANGELO R$ 19.968,04,JULY ANE BEATRIZ PEREIRA DA COSTAR$ 16.511,41,KALEB SALVADOR PEIXOTO R$ 17.277,58,KAREN MONTEBELO MARDEGAMR$ 17.835,32,KARINA ELAINE DE OLIVEIRA CAMARGO R$ 24.430,08,KARINA SILVA PASSARELLI R$ 14.335,61,KARINA VANESSA DOS SANTOS R$ 15.033,77,KARLA PASSUELLO R$ 20.637,75,KATIA RODRIGUES ALVES R$ 22.394,87,KATLEN BENASSI DE ALMEIDA R$ 21.997,29,KELLEN FRANCISCA DE OLIVEIRA R GUIMARAES R$ 13.318,01,KETTY CRISTINE SILVA R$ 13.997,46,KETTY KELLYN DA COSTA SILVA SENAR$ 13.429,37,KLEUTON MENDES SOUSAR$ 18.799,17,KRISTIANE TORRES CAVALCANTER$ 17.493,63,LEANDRO DOS REIS R$ 1.077,25,LEANDRO VIEIRAR$ 16.930,51,LEIDI LAINE XAVIER DOS SANTOS R$ 17.295,85,LEIDIANE ANDRADE SOUZA R$ 10.485,00,LEILIANE MARTINS VOLPATO R$ 25.040,31,LEONARDO BENTO SOARES R$ 12.832,77,LEONARDO CAMARGO SAMPAIO R$ 10.590,04,LEONARDO DAROZ DOMENEGHETTI R$ 16.627,90,LEONARDO GUILHERME CAPATO R$ 15.485,27,LEONIE ALBERIS SAINTILR$ 13.637,81,LEONILDO TOGNON R$ 57.945,00,LILIANE GOVEIA DA SILVAR$ 26.507,96,LILIANE SHIRLEY SOUZA MELO R$ 18.536,56,LUANA DIAS MIRANDA R$ 14.479,31,LUANA ODAISA BAPTISTA DE SOUZA R$ 1.416,79,LUCAS DOS SANTOS VICENTER$ 13.616,12,LUCIANA FRANCISCA DE ABREU R$ 27.858,70,LUCIMEIRE ELISANGELA SANTOS DE MELO R$ 21.368,17,LUIS FELIPE NUNES BATISTAR$ 10.580,85,LUIS LABBATE NETO R$ 47.577,35,LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS ORTENCIOR$ 11.619,72,LUIZ JUNIOR DA SILVA R$ 22.443,35,MAIARA DE OLIVEIRA CRUZ R$ 21.346,61,MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS RIBEIRO R$ 13.654,85,MARCIA CRISTINA DE MORAES GONCALVESR$ 22.212,85,MARCIA FAGUNDES TAKEUTIR$18.141,32,MARCIA FERNANDA FERREIRA DA CRUZ R$ 11.723,72,MARCIO PEREIRA ANTUNES R$ 56.902,45,MARCOS DE JESUS SANTOS R$ 17.118,18,MARCOS DOS SANTOS LOPES R$ 22.727,08,MARCUS VINICIUS MARTHO CARNEIRO R$ 14.349,91,MARIA APARECIDA DE SOUZA SANTANA R$ 15.804,72,MARIA APARECIDA SANTOS DA SILVA R$ 17.166,87,MARIA CLARA ALVES DE SENA R$ 14.721,25,MARIA DAIANE TEIXEIRA MORAIS R$ 15.328,41,MARIA JULIA SAMPAIO R$ 16.357,02,MARIA MADALENA PEREIRA VIANA R$ 12.900,30,MARIANA MARQUETTI EVANGELISTA R$ 10.983,07,MARIANA MONTEIRO DE SOUZA R$ 3.800,00,MARIANA MOREIRA MANZANO R$ 15.034,82,MARIANE CRISTINA ROSA R$ 21.939,47,MARINA KOMATSU BIASIN R$ 30.703,15,MARINA SOUSA ROCHA R$ 16.177,57,MARIUSA DA SILVA APARECIDO R$ 30.939,15,MARIZA ALVES R$ 46.686,89,MARLI APARECIDA CAMARGO R$ 14.633,65,MATEUS DOS SANTOS R$ 13.809,76,MATHEUS DE ABREU PAULINI R$ 12.204,71,MATHEUS DOMINGUES DE OLIVEIRA R$ 11.782,70,MATHEUS FERNANDES DOS SANTOS R$ 10.737,46,MATHEUS GUILHERME DA SILVA SANTOS R$ 35.997,05,MATHEUS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA NOVAISR$ 21.076,56,MATHEUS UGOLINI MIILLER R$ 17.268,81,MEIRE VALERIANO TELES R$ 24.017,94,MEIRIELEN TALITA DA SILVA ZEPPELINI R$ 11.691,38,MICHELE DOS SANTOS R$ 13.204,17,MICHELE PATRICIA ROMEIRO FERREIRA R$ 11.923,36,MICHELLE CLAUDENICE DE LIMAR$ 13.998,92,MOISES ALVES DE OLIVEIRA R$ 15.820,97,MONICA CRUZ DA SILVA LEALR$ 12.464,93,MONIQUE VERSANY LEITE DE CARVALHO R$ 16.471,22,NATALIA APARECIDA SILVA DOS SANTOS R$ 25.592,24,NATHALI FERREIRA GALVAO R$ 24.488,08,NATHANA DA SILVA BATISTA R$ 29.290,75,NAYHANA CAROLINA PEREIRA MORATO R$ 19.150,96,NICKOLE CAROLINE SCHIMIT R$ 13.728,56,PALOMA STHEFANY BATISTA ALVES CORDEIRO R$ 17.302,04,PAMELA FERNANDES ALVES DOS SANTOS R$ 13.581,79,PAMELA LETICIA DE SOUZA R$ 25.604,05,PAMELA SANCHES DE OLIVEIRA R$ 12.440,04,PATRICIA DE CAMPOS ALVES VIEIRA R$ 15.014,70,PATRICIA PINTO ANANIAS R$ 2.983,01,PAULO ROBERTO BARROZO DA SILVA R$ 18.728,23,PEDRO HENRIQUE SEGURA DA SILVAR$ 29.854,28,PRISCILA MARIANE SANDRINE R$ 19.232,85,PRISCILLA DO SANTO BORGES DA SILVA R$ 28.896,37,RAFAEL BIANCATO DO NASCIMENTO R$ 25.411,39,RAFAELA SILVA NEVES R$ 18.542,63,RAYANNE FLAVIA DOS SANTOS LEMES R$ 24.222,30,REGIANE CONSUELO INACIO R$ 17.968,93,RENATA CRISTINA GARCIA R$ 13.147,65,RENATA IMADA CASTELHANO R$ 37.047,08,RENATO SOUSA DA CRUZ R$ 28.756,81,RICARDO CIRILO DE OLIVEIRA R$ 14.492,01,RIVALDO IZAEL SANTOS TENORIO R$ 9.643,42,ROBERTA DA SILVA LIMA R$ 20.828,71,ROBERTA DE AQUINO DANTAS R$ 12.227,44,ROBERTO MARQUES PAYAO R$ 19.379,39,RODRIGO DA SILVA BEZERRA R$ 21.385,83,ROGER SILVA ALVES R$ 11.383,48,ROGERIO SEBASTIAO NAVARRO R$ 13.470,49,ROGISLAINE ALINE GUIDO NUNES R$ 25.372,22,ROMARIO MARTINS VITALINO R$ 24.229,48,RONICLECIA MORAES TEIXEIRA INACIO R$ 13.055,96,ROSA MARIA AMORIM R$ 19.427,82,ROSANGELA RODRIGUES R$ 25.643,22,ROSELI ALVES DE SOUZA MORAES R$ 13.098,37,ROSIELI JULIANE ALVES R$ 23.922,29,RUBENS TEODORO MOREIRA NETO R$ 16.573,13,SABRINA NOBRE SILVA R$ 18.679,04,SAMARA SANTOS DE BRITO R$ 10.959,53,SANDRA GENUINO DE OLIVEIRA R$ 26.504,20,SANDRA MARIA MORIMOTO PRADO R$ 17.782,79,SANDRA REGINA PEREIRA R$ 23.157,74,SEBASTIAO MANZUTI GARCIA R$ 9.060,44,SELMA PINTO DE SOUZAR$ 10.255,64,SIDINEIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA R$ 26.266,22,SILVANA DE OLIVEIRA SANTIAGO R$ 22.048,50,SIMONE CANDIDO DE MIRANDA R$ 14.122,33,SOELI FERNANDES DOS REIS R$ 20.743,13,STEFANI LORRANY VIEIRA R$ 16.863,03,SUELI DO NASCIMENTO R$ 11.489,42,SUELI NEVES TODAO R$ 16.081,92,SUELLEN REGINA DIAS MACHADO R$ 26.947,63,SUIANE SANTOS MARTINS DE SENA R$ 19.062,43,TABATA CAMARGO MENDES DE OLIVEIRA R$ 35.426,25,TAIS MARIANE VICENTINE SEBASTIAO R$ 13.529,12,TAMARA DOS SANTOS ROSA R$ 18.743,07,TANIA DOS SANTOS SALATTA R$ 24.910,04,TASSIANE APARECIDA COSTA CAMARGO R$ 25.174,50,TATIANA ERICA GERALDO BABINSKAS R$ 14.004,92,TATIANE CAMPOS HONORIO R$ 12.524,59,TATIANE SILVA DOS SANTOS R$ 20.468,55,TATIANE ZAGO DA COSTA R$ 11.969,03,TATIELE CRISTIANE DE OLIVEIRA R$ 22.214,91,THAINA JULI DA SILVA R$ 26.996,57,THAIS BLANCO DA CRUZ R$ 17.075,87,THAIZA PENHORATO R$ 21.307,94,THALISSA MICHELOTTI BATISTA DE SOUZA R$ 14.753,56,THAYS DOS SANTOS SOUZAR$ 12.961,89,THIAGO CARDOSO DE SA R$ 24.530,88,TIAGO DA SILVA GONCALVES R$ 14.602,27,TIAGO DOS SANTOS OLIVEIRA CERCAL R$ 11.670,79,VALDIR DAMASCENO R$ 30.342,06,VANEIDE GONCALVES DA SILVA R$ 12.662,02,VANESSA MENDES DOS REIS MARTINSR$ 11.637,22,VERA LUCIA DE PONTES CABRERA R$ 49.830,86,VILSON DAMOIA DA SILVAR$ 17.239,24,VITORIA REGINA DOS SANTOS BUENO R$ 15.943,25,VIVIANE FELIX DOMINGOSR$ 24.830,18,VIVIANE KETINING GABRIELA AURELIANO R$ 13.003,89,VIVIANE TORREZAN GOMES R$ 21.615,16,WALDIR APARECIDO RIBEIROR$ 2.184,11,WALLACE FERNANDES ALVES R$ 13.381,14,WELLINGTON BUENO DOS SANTOS R$ 28.104,96,WELLINGTON JOFRE DA SILVA PIRES SALESR$ 24.346,09,WILLIAN JORDAN ALMEIDA BONIFACIO R$ 10.916,71,WILLIAN MANOEL VIEIRA R$ 21.328,58,YASMIM PIRES PAULINO R$ 12.074,26,YNGRID LARISSA FERMINO ALVES R$ 15.579,34. TOTAL: R$ 6.326.221,29;CLASSE II CRÉDITOS COM GARANTIA REAL:BANCO DO BRASIL S/A R$1.116.307,47,BRISTOL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA R$1.265.290,40,FIVE STAR INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI R$806.364,65,WCA RECURSOS HUMANOS LTDA R$23.003,70,WCA SERVICOS EMPRESARIAIS S/C LTDA R$14.429,82.TOTAL:R$3.225.396,04;CLASSE III CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS:A GRINGS S.A R$ 350.809,95,ACWARE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AUTOMACAO COMERCIAL LTDA R$ 5.430,00,ADECIL COMERCIAL LTDA R$ 1.887,00,ADIDAS DO BRASIL LTDA R$ 35.569,25,ADMINISTRADORA SHOPPING PARQUE DAS BANDEIRAS LTDA R$ 329.958,12,ADT SERVIÇOS DE MONITORAMENTO R$ 11.400,86,ADVOCACIA SALOMONE R$ 69.619,42,ALGAR MULTIMÍDIA S/A R$ 7.673,34,ALGAR TELECOM S/A R$ 3.918,88,ALPARGATAS S. A. R$ 444.600,00,AMERICANA ASSESSORIA EM MEDICINA OCUPACIONAL LTDA R$ 6.154,73,ANGELINA CANTELLI FARINELLO R$ 10.177,69,ANTONIO CARLOS CAPARROZ R$ 14.000,00,ANTONIO WILSON SALLUM R$ 34.416,50,ARCHIPPO GRONZAGLIA JUNIOR R$ 12.844,14,ARK CALCADOS LTDA R$ 90.342,00,ARYEROM SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EIRELIR$ 1.500,00,ASICS BRASIL DISTRIBUICAO E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.R$ 165.281,03,ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO MAXI SHOPPING JUNDIAI R$ 20.592,60,ASSOCIAÇÃO SHOPPING HORTOLANDIA R$ 415.820,44,BALMANI EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA R$ 16.862,89,BANCO SANTANDER S.A R$ 90.285,29,BLACK FREE CALCADOS EIRELI R$ 8.549,28,BLUE BAY COMERCIAL LTDA R$ 33.820,32,BR SHOES COM DE CALC EXP E IMP LTDA R$ 14.937,00,BRASPAG TECNOLOGIA EM PAGAMENTO LTDA R$ 14.214,10,BRS COMERCIO E INDUSTRIA DE MATERIAL ESPORTIVO S.A.R$ 184.187,59,BSC INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA R$ 655.599,72,C PICOLLI IND E COM DE CALÇADOS LTDAR$ 191.791,86,CALCADOS BEBECÊ LTDAR$ 1.254.434,12,CALCADOS BEIRA RIO S.A R$ 16.801.096,69,CALCADOS BIBI LTDA R$ 222.864,16,CALCADOS BOTTERO R$ 1.734.341,94,CALCADOS FERRACINI LTDA R$ 1.940.933,20,CALCADOS ITAPUA S/A - CISAR$ 522.865,93,CALCADOS JACOB S A R$ 205.369,66,CALÇADOS JOTA PE LTDA R$ 118.098,00,CALCADOS MARTE LTDA R$ 2.544.987,49,CALÇADOS PEGADA NORDESTE LTDA R$ 1.502.033,94,CALCADOS RAMARIM LTDA R$ 251.313,78,CALCADOS SANDRA LTDA R$ 857.983,30,CALVEN SHOE INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA R$ 291.514,80,CAMBUCI S.AR$ 186.751,02,CAROLINA BOIX COMERCIAL LTDAR$ 115.728,00,CARRERA IND DE CALCADOS LTDA.R$ 32.386,80,CAUDURO INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA R$ 41.546,48,CBSM COMPANIA BRASILEIRA DE SERVIÇOS DE MARKETING SA.R$ 4.250,81,CILARE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$ 2.276.985,60,CLASSE COURO DISTRIBUIDORA ART DO VEST LTDA R$ 43.345,36,CONDOMINIO MAXI SHOPPING JUNDIAI R$ 27.677,95,CONDOMINIO PLAZA SHOPPING ITUR$ 918.209,06,CONDOMINIO SHOPPING PARQUE DOM PEDRO R$ 97.311,35,CONDOMINIO VOLUNTARIO DO ESPLANADA SHOPPING CENTERR$ 643.206,55,CONFECÇOES MAX DENIM LTDA R$ 77.932,70,CONS. CIVIL RIBEIRAO PRETO R$ 238.645,04,CONSORCIO EMPREENDEDOR CAMPINAS SHOPPING CENTER R$ 140.929,36,CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING PIRACICABAR$ 288.191,00,COOPERSHOES COOP DE CALCADOS E COMPONENTES JOANETENSE LTDAR$ 77.189,84,CORRECTOR ADM. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$ 131.552,00,CRISTINA CHALITA NOHRA R$ 220.000,00,DAKOTA CALCADOS S/A R$ 454.744,81,DAKOTA NORDESTE S/A R$ 1.214.726,62,DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA R$ 206.309,07,DATASAFER TECNOLOGIA E SEGURANCA DA INFORMACAO LTDA. R$ 3.444,23,DEMOCRATA CALCADOS E ARTEFATOS DE COURO LTDA R$ 1.089.510,84,DINA TRASLADOS E TURISMO LTDA R$ 28.304,09,DIRCE GIANASI CAPARROZ R$ 42.000,00,DIRECT TALK COMERCIO E TECNOLOGIA SA R$ 13.994,00,DISAL ADMINISTADORA DE CONSORCIOS LTDA R$ 1.749,38,DOMACIR FARINELLO R$ 10.177,69,DRASTOSA INDUSTRIAS TEXTEIS LTDA R$ 29.882,26,DRAY IND E COMERCIO LTDA R$ 208.499,35,ECAD ESCR.CENTR.ARREC.DISTR. R$ 33.618,77,ELIZABETH FRONZAGLIA MARQUES LEITER$ 56.862,90,EMILIO TAYAR R$ 23.000,00,EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS R$ 1.180.280,28,EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS LTDA R$ 1.169,28,E-SALES SOLUCOES DE INTEGRACAO LTDA R$ 7.366,07,ESPACIAL SUPRIM DE ESCRIT E INFORMAT LTDA.R$ 7.084,28,EXPRESSO TENIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA R$ 96.472,50,FERRICELLI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA R$ 167.218,70,FLUXO CONFECCAO LTDAR$ 1.371.077,40,FREE WAY ARTEFATO DE COURO LTDA.R$ 510.764,14,G4S ENGENHARIA E SISTEMAS LTDA R$ 5.019,33,G4S VANGUARDA SEGURANÇA E VIGILANCIA R$ 2.238,75,GABRIELA CAMPOS FRONZAGLIAR$ 56.862,90,GENESYS LABORATORIOS DE TELECOMUNICACOES LTDA R$ 10.000,00,GLADSTONE LEITE ROCHA R$ 16.512,00,GLADSTONE LEITE ROCHA FILHO R$ 16.512,00,GRENDENE S/A R$ 2.637.510,47,GUSTAVO PADILHA ADVOGADOS R$ 11.679,48,HEAD COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA R$ 1.181,60,IND DE CALCADOS MULHER SOFISTICADA LTDA R$ 56.714,00,IND DE CALCADOS VIVO LTDAR$ 80.933,18,IND E COM DE CALÇADOS S SANTOS LTDA R$ 750.310,00,INDUSTRIA COM.DE MEIAS ELASTICAS REALTEX LTDA R$ 11.096,67,INDUSTRIA DE CALÇADOS RECORD LTDA.R$ 164.795,19,INDUSTRIA DE CALÇADOS SAMUEL LTDA R$ 22.440,00,INDUSTRIA DE CALCADOS WEST COAST LTDAR$ 817.493,38,INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS ALA LTDA R$ 122.144,00,INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS IRMAOS SOARES LTDAR$ 719.456,07,INOVARE IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA R$ 508.127,41,INTELIPOST CONSULTORIA E TECNOLOGIA DE LOGISTICA S.AR$ 30.416,40,IUGU SERVIÇOS NA INTERNET S/A R$ 2.750,00,J F DA CUNHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA R$ 104.095,87,J.L.W. INDUSTRIA DE APARELHOS ELETRO ELETRONICOS LTDA R$ 913,50,J.SHAYEB & CIA. LTDAR$ 23.668,03,JOÃO FERNANDO SALLUMR$ 34.416,50,JOVACELI INDUSTRIA DE CALÇADOS E ARTEFATOS DE COURO LTDA R$ 16.875,00,KELKOO SERVIÇS DE COPARAÇAO DE PREÇOS LTDAR$ 6.262,52,KIDY BIRIGUI CALÇADOS IND E COMERCIO LTDAR$ 141.796,36,KLIN PRODUTOS INFANTIS LTDA R$ 289.773,64,LEIDILU CALCADOS EIRELI R$ 49.941,00,LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM R$ 1.656,76,LOTUS LOGISTICA INTEGRADA LTDA R$ 71.233,56,LUANDRE TEMPORARIOS LTDA R$ 9.353,97,LUCIGLEY ROCHA R$ 16.512,00,LUIZ MIGUEL SALLUM R$ 34.416,50,LUPO S/A. R$ 185.119,90,M & A MARQUES ASSESSORIA EMPRESARIAL R$ 28.387,09,MACBOOT INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - MATRIZ R$ 59.422,52,MAG SAC EMBALAGENS LTDA R$ 21.650,48,MANDIC S.A R$ 11.601,52,MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. R$ 2.500,00,MARIA AP BRITO CAPARROZ R$ 14.000,00,MARIA CECILIA FRONZAGLIA R$ 56.862,90,MARIA DE LOURDES PEDRASSOLLI CAPARRROZ R$ 14.000,00,MARIA DELTREGGIA R$ 10.177,69,MARIA INEZ LOBODA FRONZAGLIA R$ 56.862,90,MARIA LUCIA MEZENCIOR$ 16.512,00,MARIOTTA CALCADOS LTDA R$ 76.943,33,MASH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA R$ 957,67,MATLA KANN R$ 20.572,25,MAXISHOP ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A R$ 419.789,76,MAXLOG IMP E EXP LTDA R$ 242.827,59,MENNA BARRETO - ADVOGADOS ASSOCIADOSR$ 24.700,00,METAIS COMERCIAL LTDA R$ 1.171,10,MICRO MIDIA INFORMATICA SS LTDA R$ 3.322,06,MIGUEL ANGELO BALDUINO R$ 19.478,34,MIXXON MODAS LTDA R$ 38.171,00,MLM-EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA,R$ 336.600,00,MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A R$ 2.057,00,MOULD IND DE MATRIZES LTDA R$ 52.476,68,MULTIPLAN ARRECADADORA LTDA R$ 491.325,64,MULTISPORT IND. E COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA R$ 34.529,76,MV1 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R$ 439.379,20,NOVO CENTRO COMERCIAL RP LTDA R$ 833.329,01,OBVIO BRASIL SOFTWARE E SERVICOS LTDAR$ 6.328,54,ON TIME EXPRESS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. R$ 92.263,16,ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA.R$ 3.195.422,17,ORGANIZACOES AMARAL LTDA R$ 574.062,70,PAMPAS BRASILEIRO COMERCIAL LTDAR$ 1.098.632,26,PAMPILI PRODUTOS PARA MENINAS LTDA R$ 685.507,06,PARTHENON SHOES IND E COM DE CALÇADOS LTDA R$ 143.296,00,PAULO CELSO DELTREGGIAR$ 10.177,69,PM COMUNICAÇÃO LTDA. R$ 130.529,72,POLLY JUNDIAI CONFECÇÃO E COMERCIO LTDA R$ 28.207,81,PRA EMPREENDIMENTOS SOCIAIS LTDA R$ 1.138.492,80,RACCOON PUBLICIDADE LTDA.R$ 33.000,00,RAFARILLO INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA R$ 1.612.579,55,RAKUTEN MARKETING BRAZIL LTDA R$ 91.349,94,RICHRELEVENCE BRASIL SERVIÇOS DE SOFTWARE R$ 34.184,87,RONDI CIA. LTDA. R$ 1.297,27,ROSELIS EMPREENDIMENTOS SOCIAIS LTDA R$ 1.138.492,80,RR SHOES COMERCIO E FABRICAÇÃO DE CALÇADOS EIRELI R$ 227.984,26,RTB HOUSE BRAZIL SERVIÇOS DE TECNOLOGIA EM INTERNET LTDA R$ 93.404,35,SAMEKA MODAS LTDA R$ 3.697,12,SÃO FELIPE AGROPECUARIA COMERCIAL S/A R$ 368.959,91,SATOLO E SATOLO ADVOGADOS ASSOCIADOS R$ 1.132,39,SELENE IND. TEXTIL S.A R$ 54.645,48,SEVILLA & CIA LTDA R$ 46.560,00,SHOPPING BURITI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDAR$ 106.194,09,SHOPPING CIDADE SOROCABA R$ 1.264.885,35,SILVIA RANGEL DOS SANTOS SILVA R$ 217.346,96,SKECHERS DO BRASIL CALCADOS LTDA R$ 82.564,47,SOCIAL MINER PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA R$ 5.000,00,SPR INDUSTRIA DE CONFECAO E TECELAGEM LTDA R$ 11.619,12,STYLIGHT BRASIL - IL PUBLICIDADE NA INTERNET R$ 26.606,81,SUBCOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS E ARTEFATOS DE COURO R$ 680.564,49,SUBCONDOMINIO POLO SHOPPING INDAIATUBA R$ 396.760,61,TEX COURIER LTDA R$ 315,06,THUNDER IND.E COM DE CALÇADOS BIGTHUNDER LTDA R$ 7.905,60,TJ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$ 256.000,00,TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. R$ 5.312,59,TRANSFOLHA TRANSPORTE E DISTRIBUICAO LTDA R$ 331.051,04,TREND BRAZIL IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA R$ 76.868,59,TV ALIANCA PAULISTA LTDA R$ 49.157,15,UNISHOPPING CONS. LTDA R$ 755.397,83,VERA APARECIDA SALLUM GATTI R$ 34.416,50,VITALE BICALHO E DIAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS R$ 30.523,12,VITRANS - CRONOTACOGRAFOS LTDA R$ 1.312,59,VULCABRAS AZALEIA -CE, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S AR$ 2.054.431,51,VULCABRAS AZALEIA -SE CALCADOS E ART. ESPORT.LTDA R$ 23.956,35,VULCABRAS AZALEIA-BA, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A R$ 394.692,97,XERYU`S IMP E DISTR DE ARTIGOS P/ VEST LTDA.R$ 73.359,13,YUE LEI DO BRASIL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS LTDA.R$ 79.146,05. TOTAL: R$ 71.945.607,84;CLASSE IV CRÉDITOS DE ME/EPP:A. C. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS R$ 45.000,00, A. M. MANREZA NETO - ME R$ 150,00,ADELINO JOSE DOS SANTOS ARTEFATOS - ME R$ 2.352,00,ADORA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA - ME R$ 59.048,37,AFL INTEGRA SOLUÇÕES FISCAIS E DE TEC DA INFORMAÇÃO EIRELI R$ 11.000,00,AGENCIA JUNDIAI DE DESPACHOS LTDA R$ 734,52,AGP BRINDES LTDA R$ 7.700,00,AGUA BOA COMERCIO E INSTALACAO DE FILTROS DE AGUA, DOMESTICO R$ 110,00,AHF AUTOCENTER LTDA ME R$ 860,83,ALMECAS AUTOMACAO INDUSTRIAL EIRELI R$ 7.377,92,ANGELO MARCOS FOPPA PINHEIRO 45909835831R$ 1.440,00,ANTONIO BENEDITO RODRIGUES SILVEIRA ME R$ 189,00,AP SYSTEM E SERVIÇOS DE MANUTENÇAO EM INFORMATICA R$ 434,77,ARRAZANTTY FITNESS LTDA EPP R$ 7.020,00,ARTEFATOS DE COURO GOUVEIA EIRELI - ME R$ 32.859,00,ARV AUTOMACAO E SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - ME R$ 1.200,00,BAETA COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI R$ 4.582,40,BAHIA PORTAS DE AÇO EIRELI - ME R$ 5.513,32,BORDALLO ARTEFATOS DE COURO LTDA ME R$ 119.857,60,CARLOS ALBERTO GAZOLA ELÉTRICA - ME R$ 380,00,CARLOS EDUARDO MESSA EPP R$ 48.680,69,CAROLINE LUCY DE MACEDO LARRUBIA EPP R$ 4.097,00,CESAR L. LAZARINI R$ 2.847,00,CLAMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ETIQUETAS ADESIVAS EIRELI R$ 1.333,00,CLAUDIO ROBERTO CARRERO -ME R$ 2.308,80,CLAYTON CASARI ME R$ 110.519,59,CONTRO TEC DESENTUPIDORA E DEDETIZADORA LTDA R$ 428,90,CONTROL PLAST INDUSTRIA DE PRODUTOS E SERVICOS SERIGRAFICOS R$ 940,75,COURATA INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA R$ 21.371,00,D L GOMES LIMEIRA - ME R$ 396,00,D.M. COLLI PRODUTOS INFANTIS ME R$ 2.257,98,DANIELA FERNANDA MOTA CRUZ R$ 418,00,DANILO POLO CAIN-ME R$ 6.000,00,DATA SP EDITORA DE POBLICAÇÕES LTDA ME R$ 2.400,00,DBA EXPRESS LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI - EPP R$ 10.843,30,DBSI - TECNOLOGIA LTDA-ME R$ 10.400,00,DECORACOES RALLY LTDA - EPP - EPP R$ 3.214,80,DIGITAL JUNDIAI LTDA ME R$ 52.829,94,EDSON JOAQUIM PEREIRA DA SILVA ME R$ 1.011,00,ENEIDA VALERIA DA SILVA AITH - EPP R$ 84,00,ESCAL SERVICE - TECNOLOGIA EM EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE VERR$ 3.289,07,ESPEL COMERCIO DE PECAS PARA ELEVADORES - EIRELI - EPP R$ 1.516,72,ESTUDIO RADIO VINHETA LTDA R$ 360,00,FLY WALK INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA ME R$ 128.331,84,FRANCISCO JOSE DE OLIVEI |
| 16/09/2020 |
Ofício Juntado
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| 16/09/2020 |
Ofício Juntado
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| 16/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70183086-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2020 11:38 |
| 14/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2020 Data da Disponibilização: 14/09/2020 Data da Publicação: 15/09/2020 Número do Diário: 3126 Página: 1071-1074 |
| 11/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70180444-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2020 20:21 |
| 11/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70180421-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2020 19:15 |
| 11/09/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.20.70180071-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/09/2020 15:47 |
| 11/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2020 Teor do ato: Providencie a recuperanda Passarela Modas as custas para publicação do edital no valor de R$ 7.840,14. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Luiz Salvador (OAB 179023/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Marina Helena dos Santos Raymundo Leo (OAB 234105/SP) |
| 11/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70179565-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2020 09:14 |
| 10/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a recuperanda Passarela Modas as custas para publicação do edital no valor de R$ 7.840,14. Intime-se. |
| 09/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70178028-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2020 16:15 |
| 08/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2020 Data da Disponibilização: 08/09/2020 Data da Publicação: 09/09/2020 Número do Diário: 3122 Página: 1054-1060 |
| 08/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2020 Data da Disponibilização: 08/09/2020 Data da Publicação: 09/09/2020 Número do Diário: 3122 Página: 1035-1037 |
| 08/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2020 Data da Disponibilização: 08/09/2020 Data da Publicação: 09/09/2020 Número do Diário: 3122 Página: 1035-1037 |
| 04/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70175582-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2020 15:51 |
| 03/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2020 Teor do ato: Manifestem-se a recuperanda e a Administradora Judicial sobre os documentos de fls. 1439/1441 Advogados(s): Ricardo Luiz Salvador (OAB 179023/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP) |
| 03/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2020 Teor do ato: "Vistos.Trata-se de pedido de recuperação judicial deduzido por Passarela Modas Ltda. Em apertada síntese, a parte autora afirma enfrentar crise econômico-financeira decorrente da queda da atividade econômica do país nos últimos seis anos. Esse cenário, de acordo com a narrativa apresentada, impactou negativamente a saúde financeira da sociedade empresária, que no período experimentou queda em seu faturamento de aproximadamente 56% (cinquenta e seis por cento). Alega ter implementado plano de reestruturação com o intuito de adaptar-se à realidade que se impunha, contudo, com a chegada ao país da pandemia Covid-19 e a implementação de políticas públicas de combate à doença, dentre as quais destaca a vedação temporária a atividades comerciais consideradas não essenciais, a parte requerente sofreu novo revés, na medida em que foi obrigada a suspender as atividades de sua rede de lojas, o que, no seu entender, tornou ainda mais difícil a tarefa de recuperar por esforço próprio sua higidez financeira. Apesar de todo esse quadro desfavorável desenhado ao longo do tempo, afirma que atividade econômica por ela desempenhada ainda é viável, desde que, doravante, tenha acesso aos mecanismos de recuperação previstos na Lei nº 11.101/2005. Por fim, deduz pedidos de tutela de urgência voltados à manutenção de serviços tidos por essenciais à atividade desenvolvida e à suspensão de ordens de arresto de bens derivadas de outros juízos. É o relatório. Decido. Do ponto de vista formal a petição inicial é apta e está adequadamente aparelhada, em atenção ao rol do art. 51 da Lei nº 11.101/2005. Ademais, em análise perfunctória da documentação haurida, observam-se indícios de que a parte autora enfrenta crise financeira recente e passível de superação. Destarte, constatado o preenchimento dos requisitos exigidos pela lei de regência (artigos 47, 48 e 51), defiro o processamento da recuperação judicial da requerente. Nomeio como administradora judicial Amanda Hernandez César de Moura, regularmente cadastrada no Portal de Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deverá ser intimada por e-mail e por telefone do mister atribuído, certificando-se. Em razão das medidas de distanciamento social implementadas pelo Poder Público, a z. serventia está autorizada a aproveitar o mesmo ato de intimação eletrônica para enviar o termo de compromisso previsto no artigo 33 da Lei nº 11.101/2005, o qual deverá ser assinado e devolvido pela responsável pela condução do processo, também por e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. No prazo de 10 (dez) dias, a administradora judicial deve informar a situação da devedora e também apresentar expectativa de honorários para condução do processo. Ademais, constatada a necessidade de contratação de auxiliares (contador, advogados etc.), no interregno deverá exibir o respectivo contrato. Caberá à expert, outrossim, fiscalizar a regularidade do processo e o cumprimento dos prazos pela recuperanda. Dispenso a devedora da apresentação de certidões negativas para o exercício de suas atividades, salvo para a celebração de contratos com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Observe a recuperanda o art. 69 da LRF, segundo o qual o nome empresarial deve ser seguido da expressão "em Recuperação Judicial". Oficie-se a JUCESP para as devidas anotações. Determino o sobrestamento de todas as ações ou execuções contra a devedora pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as quais permanecerão nos juízos onde tramitam. Observem-se, contudo, as ressalvas previstas no artigo 6º, §§ 1º, 2º e 7º e no artigo 49, §§ 3º e 4º, ambos da Lei nº 11.101/2005. As comunicações previstas no art. 52, § 3º, do mesmo diploma legal incumbirão à recuperanda. Determino à devedora a apresentação mensal de contas demonstrativas enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores. Comuniquem-se as Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios onde a recuperanda mantem estabelecimentos (LRF, art. 52, inciso V), o que poderá ser feito via portal eletrônico ou através do correio, conforme o caso. Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta dias), contados da publicação desta decisão, a apresentação, pela devedora, do plano de recuperação judicial, em atenção ao artigo 53 da Lei nº 11.101/2005. Outrossim, no intuito de dar conhecimento a todos os interessados na demanda, intime-se a recuperanda a fornecer, em cinco dias, minuta de edital na forma do art. 52, § 1º, da LRF, que deverá conter: síntese do pedido; relação nominal de credores, com discriminação do valor atualizado e a classificação de cada crédito; passivo fiscal; e advertência acerca dos prazos dos art. 7º, § 1º, e art. 55, do mesmo diploma legal. Além disso, A minuta também poderá ser enviada ao e-mail institucional do juízo, informado no cabeçalho desta decisão, contendo a relação de credores e síntese do pedido. A minuta da relação de credores deverá, ainda, conter o valor do passivo fiscal. Nesse sentido, os credores poderão apresentar habilitações ou divergências aos créditos relacionados pela requerente, no prazo de de 15 (quinze) dias, contados da publicação do edital retromencionado. Prevenindo-se indesejável tumulto processual, desde já os credores ficam cientes de que, nessa fase processual, as habilitações de crédito e divergências devem obrigatoriamente dirigidas à administradora judicial. Vale dizer, portanto, que em nenhuma hipótese poderão ser direcionadas aos autos principais, podendo, a z. serventia, rejeitá-las, bastando apenas certificar nos autos o motivo da rejeição. Por fim, a recuperanda formula requerimento de tutela de urgência (fls. 16 a 21) em razão de medidas de arresto implementadas em reclamações trabalhistas ainda em fase de conhecimento, assim sinterizado: 43. Dessa forma, requer-se, desde já, a expedição de ofícios para os Juízos Trabalhistas onde tramitam as demandas em questão, informando sobre a necessidade do pagamento dos créditos via Plano de Recuperação Judicial; esclarecendo quanto a competência desse MM. Juízo para deliberar sobre os atos de expropriação do patrimônio da Requerente; e determinando o seu imediato desbloqueio para que as atividades retornem o seu exercício de forma efetiva e, consequentemente, que o numerário constrito volte para o caixa da Requerente para auxiliar no cumprimento de suas atividades diárias. 44. Além do mais, a expedição de ofícios ora requerida evitará insegurança jurídica e decisões conflitantes decorrentes de eventuais medidas constritivas emanada de futuras reclamatórias trabalhistas em fase executiva, as quais poderão prejudicar seriamente o sucesso do processo de Recuperação Judicial. Além disso, a fls. 21/25 também pugna pela concessão de liminar no intuito de garantir a continuidade na prestação de serviços de fornecimento de água, energia elétrica, telefonia e internet, notadamente contrato firmado com Oracle do Brasil Sistemas Ltda (documento de fls. 1346 e sequenciais), porque essencial à manutenção de sítio eletrônico por meio do qual a recuperanda comercializa seus produtos e de onde obtém parte substancial do faturamento. Nesse sentido, destaca-se da exordial: 51. Prosseguindo, foi relatado no tópico em que há a descrição da atividade empresária e as razões de sua crise econômico-financeira, que um dos pontos relevantes e que, inclusive, a Requerente foi uma das pioneiras do seu exercício é o e-commerce. Atualmente, principalmente com o cenário de isolamento social ainda vigente de forma parcial, representa considerável parte do faturamento mensal da Passarela Modas Ltda., conforme pode ser verificado na documentação contábil realizada especialmente para a distribuição da presente demanda. 52. Para manter o seu sítio eletrônico ativo, possibilitando inúmeros acessos diários e viabilizando que consumidores do país inteiro consigam adquirir os produtos que lá são vendidos, a Requerente conta com a prestação de serviços de Cloud com a sociedade empresária Oracle do Brasil Sistemas Ltda. (doc. 14), relação comercial que já perdura há mais de cinco anos e que é extremamente essencial para a manutenção da atividade empresária. 53. Como é de se imaginar, a Requerente está inadimplente em algumas parcelas com a referida prestadora de serviços, motivo pelo qual passaram por recente renegociação que ainda não chegou a termo. Tanto que, diante do cenário, a Oracle foi listada entre os credores, na Classe III Créditos Quirografários. 54. No entanto, em razão do inadimplemento e de a negociação não ter sido finalizada a tempo de chegar a uma solução que beneficie ambas as partes, é previsto no Contrato Comercial estabelecido entre as partes que o não cumprimento das suas condições pode ensejar na sua rescisão. Fato que, invariavelmente, será ventilado ante o ajuizamento do pedido de Recuperação Judicial, uma vez que a partir desse momento os valores só poderão ser pagos via Plano de Recuperação Judicial. (...) 58. Também, esse pedido de forma destacada e em forma de tutela de urgência eis que preenchidos os requisitos constantes na regra do art. 300 do Código de Processo Civil -, requer-se o impedimento por decisão judicial da suspensão da prestação de serviços de Cloud realizado pela Oracle, consignando desde já que a Requerente irá manter o pagamento dos valores mensais contratados que venceram a partir do ajuizamento do pedido de Recuperação Judicial. Diante da urgência de tais requerimentos, aguarde-se manifestação da Administradora Judicial pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas, intimando-se ela por e-mail e telefone, certificando-se nos autos. Dê-se ciência de tudo ao Ministério Público. Intime-se." Advogados(s): Ricardo Luiz Salvador (OAB 179023/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP) |
| 02/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se a recuperanda e a Administradora Judicial sobre os documentos de fls. 1439/1441 |
| 02/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0414/2020 Data da Disponibilização: 02/09/2020 Data da Publicação: 03/09/2020 Número do Diário: 3119 Página: 2002-2005 |
| 02/09/2020 |
Termo de Compromisso Juntado
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| 02/09/2020 |
Termo Expedido
Termo - Compromisso - Administrador Judicial - Falência |
| 01/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2020 Teor do ato: Providencie o autor a impressão da(s) decisão/ofício(s) de fls.1415/1416 expedido(s) e liberados, comprovando nos autos o(s) seu(s) encaminhamento(s) à empresa Oracle do Brasil Sistemas Ltda, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Ricardo Luiz Salvador (OAB 179023/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP) |
| 01/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2020 Data da Disponibilização: 01/09/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: 3118 Página: 1042-1045 |
| 01/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2020 Data da Disponibilização: 01/09/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: 3118 Página: 1042-1045 |
| 01/09/2020 |
Ato ordinatório
"Vistos.Trata-se de pedido de recuperação judicial deduzido por Passarela Modas Ltda. Em apertada síntese, a parte autora afirma enfrentar crise econômico-financeira decorrente da queda da atividade econômica do país nos últimos seis anos. Esse cenário, de acordo com a narrativa apresentada, impactou negativamente a saúde financeira da sociedade empresária, que no período experimentou queda em seu faturamento de aproximadamente 56% (cinquenta e seis por cento). Alega ter implementado plano de reestruturação com o intuito de adaptar-se à realidade que se impunha, contudo, com a chegada ao país da pandemia Covid-19 e a implementação de políticas públicas de combate à doença, dentre as quais destaca a vedação temporária a atividades comerciais consideradas não essenciais, a parte requerente sofreu novo revés, na medida em que foi obrigada a suspender as atividades de sua rede de lojas, o que, no seu entender, tornou ainda mais difícil a tarefa de recuperar por esforço próprio sua higidez financeira. Apesar de todo esse quadro desfavorável desenhado ao longo do tempo, afirma que atividade econômica por ela desempenhada ainda é viável, desde que, doravante, tenha acesso aos mecanismos de recuperação previstos na Lei nº 11.101/2005. Por fim, deduz pedidos de tutela de urgência voltados à manutenção de serviços tidos por essenciais à atividade desenvolvida e à suspensão de ordens de arresto de bens derivadas de outros juízos. É o relatório. Decido. Do ponto de vista formal a petição inicial é apta e está adequadamente aparelhada, em atenção ao rol do art. 51 da Lei nº 11.101/2005. Ademais, em análise perfunctória da documentação haurida, observam-se indícios de que a parte autora enfrenta crise financeira recente e passível de superação. Destarte, constatado o preenchimento dos requisitos exigidos pela lei de regência (artigos 47, 48 e 51), defiro o processamento da recuperação judicial da requerente. Nomeio como administradora judicial Amanda Hernandez César de Moura, regularmente cadastrada no Portal de Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deverá ser intimada por e-mail e por telefone do mister atribuído, certificando-se. Em razão das medidas de distanciamento social implementadas pelo Poder Público, a z. serventia está autorizada a aproveitar o mesmo ato de intimação eletrônica para enviar o termo de compromisso previsto no artigo 33 da Lei nº 11.101/2005, o qual deverá ser assinado e devolvido pela responsável pela condução do processo, também por e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. No prazo de 10 (dez) dias, a administradora judicial deve informar a situação da devedora e também apresentar expectativa de honorários para condução do processo. Ademais, constatada a necessidade de contratação de auxiliares (contador, advogados etc.), no interregno deverá exibir o respectivo contrato. Caberá à expert, outrossim, fiscalizar a regularidade do processo e o cumprimento dos prazos pela recuperanda. Dispenso a devedora da apresentação de certidões negativas para o exercício de suas atividades, salvo para a celebração de contratos com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Observe a recuperanda o art. 69 da LRF, segundo o qual o nome empresarial deve ser seguido da expressão "em Recuperação Judicial". Oficie-se a JUCESP para as devidas anotações. Determino o sobrestamento de todas as ações ou execuções contra a devedora pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as quais permanecerão nos juízos onde tramitam. Observem-se, contudo, as ressalvas previstas no artigo 6º, §§ 1º, 2º e 7º e no artigo 49, §§ 3º e 4º, ambos da Lei nº 11.101/2005. As comunicações previstas no art. 52, § 3º, do mesmo diploma legal incumbirão à recuperanda. Determino à devedora a apresentação mensal de contas demonstrativas enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores. Comuniquem-se as Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios onde a recuperanda mantem estabelecimentos (LRF, art. 52, inciso V), o que poderá ser feito via portal eletrônico ou através do correio, conforme o caso. Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta dias), contados da publicação desta decisão, a apresentação, pela devedora, do plano de recuperação judicial, em atenção ao artigo 53 da Lei nº 11.101/2005. Outrossim, no intuito de dar conhecimento a todos os interessados na demanda, intime-se a recuperanda a fornecer, em cinco dias, minuta de edital na forma do art. 52, § 1º, da LRF, que deverá conter: síntese do pedido; relação nominal de credores, com discriminação do valor atualizado e a classificação de cada crédito; passivo fiscal; e advertência acerca dos prazos dos art. 7º, § 1º, e art. 55, do mesmo diploma legal. Além disso, A minuta também poderá ser enviada ao e-mail institucional do juízo, informado no cabeçalho desta decisão, contendo a relação de credores e síntese do pedido. A minuta da relação de credores deverá, ainda, conter o valor do passivo fiscal. Nesse sentido, os credores poderão apresentar habilitações ou divergências aos créditos relacionados pela requerente, no prazo de de 15 (quinze) dias, contados da publicação do edital retromencionado. Prevenindo-se indesejável tumulto processual, desde já os credores ficam cientes de que, nessa fase processual, as habilitações de crédito e divergências devem obrigatoriamente dirigidas à administradora judicial. Vale dizer, portanto, que em nenhuma hipótese poderão ser direcionadas aos autos principais, podendo, a z. serventia, rejeitá-las, bastando apenas certificar nos autos o motivo da rejeição. Por fim, a recuperanda formula requerimento de tutela de urgência (fls. 16 a 21) em razão de medidas de arresto implementadas em reclamações trabalhistas ainda em fase de conhecimento, assim sinterizado: 43. Dessa forma, requer-se, desde já, a expedição de ofícios para os Juízos Trabalhistas onde tramitam as demandas em questão, informando sobre a necessidade do pagamento dos créditos via Plano de Recuperação Judicial; esclarecendo quanto a competência desse MM. Juízo para deliberar sobre os atos de expropriação do patrimônio da Requerente; e determinando o seu imediato desbloqueio para que as atividades retornem o seu exercício de forma efetiva e, consequentemente, que o numerário constrito volte para o caixa da Requerente para auxiliar no cumprimento de suas atividades diárias. 44. Além do mais, a expedição de ofícios ora requerida evitará insegurança jurídica e decisões conflitantes decorrentes de eventuais medidas constritivas emanada de futuras reclamatórias trabalhistas em fase executiva, as quais poderão prejudicar seriamente o sucesso do processo de Recuperação Judicial. Além disso, a fls. 21/25 também pugna pela concessão de liminar no intuito de garantir a continuidade na prestação de serviços de fornecimento de água, energia elétrica, telefonia e internet, notadamente contrato firmado com Oracle do Brasil Sistemas Ltda (documento de fls. 1346 e sequenciais), porque essencial à manutenção de sítio eletrônico por meio do qual a recuperanda comercializa seus produtos e de onde obtém parte substancial do faturamento. Nesse sentido, destaca-se da exordial: 51. Prosseguindo, foi relatado no tópico em que há a descrição da atividade empresária e as razões de sua crise econômico-financeira, que um dos pontos relevantes e que, inclusive, a Requerente foi uma das pioneiras do seu exercício é o e-commerce. Atualmente, principalmente com o cenário de isolamento social ainda vigente de forma parcial, representa considerável parte do faturamento mensal da Passarela Modas Ltda., conforme pode ser verificado na documentação contábil realizada especialmente para a distribuição da presente demanda. 52. Para manter o seu sítio eletrônico ativo, possibilitando inúmeros acessos diários e viabilizando que consumidores do país inteiro consigam adquirir os produtos que lá são vendidos, a Requerente conta com a prestação de serviços de Cloud com a sociedade empresária Oracle do Brasil Sistemas Ltda. (doc. 14), relação comercial que já perdura há mais de cinco anos e que é extremamente essencial para a manutenção da atividade empresária. 53. Como é de se imaginar, a Requerente está inadimplente em algumas parcelas com a referida prestadora de serviços, motivo pelo qual passaram por recente renegociação que ainda não chegou a termo. Tanto que, diante do cenário, a Oracle foi listada entre os credores, na Classe III Créditos Quirografários. 54. No entanto, em razão do inadimplemento e de a negociação não ter sido finalizada a tempo de chegar a uma solução que beneficie ambas as partes, é previsto no Contrato Comercial estabelecido entre as partes que o não cumprimento das suas condições pode ensejar na sua rescisão. Fato que, invariavelmente, será ventilado ante o ajuizamento do pedido de Recuperação Judicial, uma vez que a partir desse momento os valores só poderão ser pagos via Plano de Recuperação Judicial. (...) 58. Também, esse pedido de forma destacada e em forma de tutela de urgência eis que preenchidos os requisitos constantes na regra do art. 300 do Código de Processo Civil -, requer-se o impedimento por decisão judicial da suspensão da prestação de serviços de Cloud realizado pela Oracle, consignando desde já que a Requerente irá manter o pagamento dos valores mensais contratados que venceram a partir do ajuizamento do pedido de Recuperação Judicial. Diante da urgência de tais requerimentos, aguarde-se manifestação da Administradora Judicial pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas, intimando-se ela por e-mail e telefone, certificando-se nos autos. Dê-se ciência de tudo ao Ministério Público. Intime-se." |
| 31/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor a impressão da(s) decisão/ofício(s) de fls.1415/1416 expedido(s) e liberados, comprovando nos autos o(s) seu(s) encaminhamento(s) à empresa Oracle do Brasil Sistemas Ltda, no prazo de 10 dias. Int. |
| 31/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70171796-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2020 22:30 |
| 31/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Cuida-se de pedidos de urgência sobre os quais já se manifestou a Administradora Judicial. Pede-se: a) suspensão das execuções trabalhistas e restituição dos valores penhorados; b) imposição a diversas concessionárias de serviços da obrigação de não-fazer consistente em absterem-se de interromper os serviços por falta de pagamento; e c) imposição específica à emprea Oracle do Brasil Sistemas Ltda da obrigação de não-fazer consistente em abster-se de interromper o respectivo serviço (Cloud) mantendo-se o e-commerce. É o Relatório, Decido: Acolho in totum a manifestação da AJ. Com efeito, uma vez deferida a recuperação judicial, todos os atos constritivos devem passar pelo crivo do juízo recuperacional, além do que, também em razão do deferimento da recuperação judicial, todos os processos executivos ficam automaticamente suspensos. Ademais, passa a vigorar, a partir de então, o princípio da par conditio creditorum, cujo sentido não se esgota em execuções em andamento, mas também se estende a serviços essenciais, no que tange às dívidas pretéritas, que haverão de ser incluídas no QGC. De tal modo, de rigor o deferimento dos pedidos contidos nas letras "a" e "c", oficiando-se: 1) aos juízos trabalhistas respectivos para, a par da notícia do deferimento da recuperação judicial de PASSARELA MODAS LTDA, solicitar-lhes os bons préstimos no sentido de promoverem os desbloqueios dantes determinados e, no caso de efetivação da penhora, a transferência de valores para conta vinculada ao juízo recuperacional; e 2) à empresa Oracle do Brasil Sistemas Ltda para que se abstenha de interromper o respectivo serviço (Cloud) mantendo-se o e-commerce, sob pena de multa-diária igual ao valor do faturamento da empresa do último diante anterior à indevida interrupção. Cópia desta decisão servirá como ofício. Relativamente aos demais serviços, concedo o prazo de 5 dias para a recuperanda providenciar o quanto necessário, nos termos do parecer da AJ (Com relação aos demais serviços essenciais (água, luz, telefonia, internet), o pedido de não interrupção foi formulado de maneira genérica,sugerindo-se a intimação da Recuperanda para que indique os prestadores de cada serviço para o qual pugna a medida de urgência, com o apontamento do respectivo débito e período de referência). Intime-se. Advogados(s): Ricardo Luiz Salvador (OAB 179023/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP) |
| 31/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de recuperação judicial deduzido por Passarela Modas Ltda. Em apertada síntese, a parte autora afirma enfrentar crise econômico-financeira decorrente da queda da atividade econômica do país nos últimos seis anos. Esse cenário, de acordo com a narrativa apresentada, impactou negativamente a saúde financeira da sociedade empresária, que no período experimentou queda em seu faturamento de aproximadamente 56% (cinquenta e seis por cento). Alega ter implementado plano de reestruturação com o intuito de adaptar-se à realidade que se impunha, contudo, com a chegada ao país da pandemia Covid-19 e a implementação de políticas públicas de combate à doença, dentre as quais destaca a vedação temporária a atividades comerciais consideradas não essenciais, a parte requerente sofreu novo revés, na medida em que foi obrigada a suspender as atividades de sua rede de lojas, o que, no seu entender, tornou ainda mais difícil a tarefa de recuperar por esforço próprio sua higidez financeira. Apesar de todo esse quadro desfavorável desenhado ao longo do tempo, afirma que atividade econômica por ela desempenhada ainda é viável, desde que, doravante, tenha acesso aos mecanismos de recuperação previstos na Lei nº 11.101/2005. Por fim, deduz pedidos de tutela de urgência voltados à manutenção de serviços tidos por essenciais à atividade desenvolvida e à suspensão de ordens de arresto de bens derivadas de outros juízos. É o relatório. Decido. Do ponto de vista formal a petição inicial é apta e está adequadamente aparelhada, em atenção ao rol do art. 51 da Lei nº 11.101/2005. Ademais, em análise perfunctória da documentação haurida, observam-se indícios de que a parte autora enfrenta crise financeira recente e passível de superação. Destarte, constatado o preenchimento dos requisitos exigidos pela lei de regência (artigos 47, 48 e 51), defiro o processamento da recuperação judicial da requerente. Nomeio como administradora judicial Amanda Hernandez César de Moura, regularmente cadastrada no Portal de Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deverá ser intimada por e-mail e por telefone do mister atribuído, certificando-se. Em razão das medidas de distanciamento social implementadas pelo Poder Público, a z. serventia está autorizada a aproveitar o mesmo ato de intimação eletrônica para enviar o termo de compromisso previsto no artigo 33 da Lei nº11.101/2005, o qual deverá ser assinado e devolvido pela responsável pela condução do processo, também por e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. No prazo de 10 (dez) dias, a administradora judicial deve informar a situação da devedora e também apresentar expectativa de honorários para condução do processo. Ademais, constatada a necessidade de contratação de auxiliares (contador, advogados etc.), no interregno deverá exibir o respectivo contrato. Caberá à expert, outrossim, fiscalizar a regularidade do processo e o cumprimento dos prazos pela recuperanda. Dispenso a devedora da apresentação de certidões negativas para o exercício de suas atividades, salvo para a celebração de contratos com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Observe a recuperanda o art. 69 da LRF, segundo o qual o nome empresarial deve ser seguido da expressão "em Recuperação Judicial". Oficie-se a JUCESP para as devidas anotações. Determino o sobrestamento de todas as ações ou execuções contra a devedora pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as quais permanecerão nos juízos onde tramitam. Observem-se, contudo, as ressalvas previstas no artigo 6º, §§ 1º, 2º e 7º e no artigo 49, §§ 3º e 4º, ambos da Lei nº 11.101/2005. As comunicações previstas no art. 52, § 3º, do mesmo diploma legal incumbirão à recuperanda. Determino à devedora a apresentação mensal de contas demonstrativas enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores. Comuniquem-se as Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios onde a recuperanda mantem estabelecimentos (LRF, art. 52, inciso V), o que poderá ser feito via portal eletrônico ou através do correio, conforme o caso. Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta dias), contados da publicação desta decisão, a apresentação, pela devedora, do plano de recuperação judicial, em atenção ao artigo 53 da Lei nº 11.101/2005. Outrossim, no intuito de dar conhecimento a todos os interessados na demanda, intime-se a recuperanda a fornecer, em cinco dias, minuta de edital na forma do art. 52, § 1º, da LRF, que deverá conter: síntese do pedido; relação nominal de credores, com discriminação do valor atualizado e a classificação de cada crédito; passivo fiscal; e advertência acerca dos prazos dos art. 7º, § 1º, e art. 55, do mesmo diploma legal. Além disso, A minuta também poderá ser enviada ao e-mail institucional do juízo, informado no cabeçalho desta decisão, contendo a relação de credores e síntese do pedido. A minuta da relação de credores deverá, ainda, conter o valor do passivo fiscal. Nesse sentido, os credores poderão apresentar habilitações ou divergências aos créditos relacionados pela requerente, no prazo de de 15 (quinze) dias, contados da publicação do edital retromencionado. Prevenindo-se indesejável tumulto processual, desde já os credores ficam cientes de que, nessa fase processual, as habilitações de crédito e divergências devem ser obrigatoriamente dirigidas à administradora judicial. Vale dizer, portanto, que em nenhuma hipótese poderão ser direcionadas aos autos principais, podendo, a z. serventia, rejeitá-las, bastando apenas certificar nos autos o motivo da rejeição. Por fim, a recuperanda formula requerimento de tutela de urgência (fls. 16 a 21) em razão de medidas de arresto implementadas em reclamações trabalhistas ainda em fase de conhecimento, assim sinterizado: 43. Dessa forma, requer-se, desde já, a expedição de ofícios para os Juízos Trabalhistas onde tramitam as demandas em questão, informando sobre a necessidade do pagamento dos créditos via Plano de Recuperação Judicial; esclarecendo quanto a competência desse MM. Juízo para deliberar sobre os atos de expropriação do patrimônio da Requerente; e determinando o seu imediato desbloqueio para que as atividades retornem o seu exercício de forma efetiva e, consequentemente, que o numerário constrito volte para o caixa da Requerente para auxiliar no cumprimento de suas atividades diárias. 44. Além do mais, a expedição de ofícios ora requerida evitará insegurança jurídica e decisões conflitantes decorrentes de eventuais medidas constritivas emanada de futuras reclamatórias trabalhistas em fase executiva, as quais poderão prejudicar seriamente o sucesso do processo de Recuperação Judicial. Além disso, a fls. 21/25 também pugna pela concessão de liminar no intuito de garantir a continuidade na prestação de serviços de fornecimento de água, energia elétrica, telefonia e internet, notadamente contrato firmado com Oracle do Brasil Sistemas Ltda (documento de fls. 1346 e sequenciais), porque essencial à manutenção de sítio eletrônico por meio do qual a recuperanda comercializa seus produtos e de onde obtém parte substancial do faturamento. Nesse sentido, destaca-se da exordial: 51. Prosseguindo, foi relatado no tópico em que há a descrição da atividade empresária e as razões de sua crise econômico-financeira, que um dos pontos relevantes e que, inclusive, a Requerente foi uma das pioneiras do seu exercício é o e-commerce. Atualmente, principalmente com o cenário de isolamento social ainda vigente de forma parcial, representa considerável parte do faturamento mensal da Passarela Modas Ltda., conforme pode ser verificado na documentação contábil realizada especialmente para a distribuição da presente demanda. 52. Para manter o seu sítio eletrônico ativo, possibilitando inúmeros acessos diários e viabilizando que consumidores do país inteiro consigam adquirir os produtos que lá são vendidos, a Requerente conta com a prestação de serviços de Cloud com a sociedade empresária Oracle do Brasil Sistemas Ltda. (doc. 14), relação comercial que já perdura há mais de cinco anos e que é extremamente essencial para a manutenção da atividade empresária. 53. Como é de se imaginar, a Requerente está inadimplente em algumas parcelas com a referida prestadora de serviços, motivo pelo qual passaram por recente renegociação que ainda não chegou a termo. Tanto que, diante do cenário, a Oracle foi listada entre os credores, na Classe III Créditos Quirografários. 54. No entanto, em razão do inadimplemento e de a negociação não ter sido finalizada a tempo de chegar a uma solução que beneficie ambas as partes, é previsto no Contrato Comercial estabelecido entre as partes que o não cumprimento das suas condições pode ensejar na sua rescisão. Fato que, invariavelmente, será ventilado ante o ajuizamento do pedido de Recuperação Judicial, uma vez que a partir desse momento os valores só poderão ser pagos via Plano de Recuperação Judicial. (...) 58. Também, esse pedido de forma destacada e em forma de tutela de urgência eis que preenchidos os requisitos constantes na regra do art. 300 do Código de Processo Civil -, requer-se o impedimento por decisão judicial da suspensão da prestação de serviços de Cloud realizado pela Oracle, consignando desde já que a Requerente irá manter o pagamento dos valores mensais contratados que venceram a partir do ajuizamento do pedido de Recuperação Judicial. Diante da urgência de tais requerimentos, aguarde-se manifestação da Administradora Judicial pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas, intimando-se ela por e-mail e telefone, certificando-se nos autos. Dê-se ciência de tudo ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Luiz Salvador (OAB 179023/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP) |
| 31/08/2020 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Cuida-se de pedidos de urgência sobre os quais já se manifestou a Administradora Judicial. Pede-se: a) suspensão das execuções trabalhistas e restituição dos valores penhorados; b) imposição a diversas concessionárias de serviços da obrigação de não-fazer consistente em absterem-se de interromper os serviços por falta de pagamento; e c) imposição específica à emprea Oracle do Brasil Sistemas Ltda da obrigação de não-fazer consistente em abster-se de interromper o respectivo serviço (Cloud) mantendo-se o e-commerce. É o Relatório, Decido: Acolho in totum a manifestação da AJ. Com efeito, uma vez deferida a recuperação judicial, todos os atos constritivos devem passar pelo crivo do juízo recuperacional, além do que, também em razão do deferimento da recuperação judicial, todos os processos executivos ficam automaticamente suspensos. Ademais, passa a vigorar, a partir de então, o princípio da par conditio creditorum, cujo sentido não se esgota em execuções em andamento, mas também se estende a serviços essenciais, no que tange às dívidas pretéritas, que haverão de ser incluídas no QGC. De tal modo, de rigor o deferimento dos pedidos contidos nas letras "a" e "c", oficiando-se: 1) aos juízos trabalhistas respectivos para, a par da notícia do deferimento da recuperação judicial de PASSARELA MODAS LTDA, solicitar-lhes os bons préstimos no sentido de promoverem os desbloqueios dantes determinados e, no caso de efetivação da penhora, a transferência de valores para conta vinculada ao juízo recuperacional; e 2) à empresa Oracle do Brasil Sistemas Ltda para que se abstenha de interromper o respectivo serviço (Cloud) mantendo-se o e-commerce, sob pena de multa-diária igual ao valor do faturamento da empresa do último diante anterior à indevida interrupção. Cópia desta decisão servirá como ofício. Relativamente aos demais serviços, concedo o prazo de 5 dias para a recuperanda providenciar o quanto necessário, nos termos do parecer da AJ (Com relação aos demais serviços essenciais (água, luz, telefonia, internet), o pedido de não interrupção foi formulado de maneira genérica,sugerindo-se a intimação da Recuperanda para que indique os prestadores de cada serviço para o qual pugna a medida de urgência, com o apontamento do respectivo débito e período de referência). Intime-se. |
| 31/08/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - JUCESP - Processamento da Recuperação Judicial - Falência |
| 29/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70170574-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2020 09:33 |
| 28/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data intimei a i. administradora judicial, por e-mail e por telefone, de sua nomeação para atuar nestes autos e a informei do prazo de 24 horas para se manifestar sobre os requerimentos de tutela de urgência contidos na petição inicial. Também certifico que o contato telefônico foi encerrado às 18h10min (horário de Brasília). Nada Mais. |
| 28/08/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2020 |
Recuperação judicial
Vistos. Trata-se de pedido de recuperação judicial deduzido por Passarela Modas Ltda. Em apertada síntese, a parte autora afirma enfrentar crise econômico-financeira decorrente da queda da atividade econômica do país nos últimos seis anos. Esse cenário, de acordo com a narrativa apresentada, impactou negativamente a saúde financeira da sociedade empresária, que no período experimentou queda em seu faturamento de aproximadamente 56% (cinquenta e seis por cento). Alega ter implementado plano de reestruturação com o intuito de adaptar-se à realidade que se impunha, contudo, com a chegada ao país da pandemia Covid-19 e a implementação de políticas públicas de combate à doença, dentre as quais destaca a vedação temporária a atividades comerciais consideradas não essenciais, a parte requerente sofreu novo revés, na medida em que foi obrigada a suspender as atividades de sua rede de lojas, o que, no seu entender, tornou ainda mais difícil a tarefa de recuperar por esforço próprio sua higidez financeira. Apesar de todo esse quadro desfavorável desenhado ao longo do tempo, afirma que atividade econômica por ela desempenhada ainda é viável, desde que, doravante, tenha acesso aos mecanismos de recuperação previstos na Lei nº 11.101/2005. Por fim, deduz pedidos de tutela de urgência voltados à manutenção de serviços tidos por essenciais à atividade desenvolvida e à suspensão de ordens de arresto de bens derivadas de outros juízos. É o relatório. Decido. Do ponto de vista formal a petição inicial é apta e está adequadamente aparelhada, em atenção ao rol do art. 51 da Lei nº 11.101/2005. Ademais, em análise perfunctória da documentação haurida, observam-se indícios de que a parte autora enfrenta crise financeira recente e passível de superação. Destarte, constatado o preenchimento dos requisitos exigidos pela lei de regência (artigos 47, 48 e 51), defiro o processamento da recuperação judicial da requerente. Nomeio como administradora judicial Amanda Hernandez César de Moura, regularmente cadastrada no Portal de Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deverá ser intimada por e-mail e por telefone do mister atribuído, certificando-se. Em razão das medidas de distanciamento social implementadas pelo Poder Público, a z. serventia está autorizada a aproveitar o mesmo ato de intimação eletrônica para enviar o termo de compromisso previsto no artigo 33 da Lei nº11.101/2005, o qual deverá ser assinado e devolvido pela responsável pela condução do processo, também por e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. No prazo de 10 (dez) dias, a administradora judicial deve informar a situação da devedora e também apresentar expectativa de honorários para condução do processo. Ademais, constatada a necessidade de contratação de auxiliares (contador, advogados etc.), no interregno deverá exibir o respectivo contrato. Caberá à expert, outrossim, fiscalizar a regularidade do processo e o cumprimento dos prazos pela recuperanda. Dispenso a devedora da apresentação de certidões negativas para o exercício de suas atividades, salvo para a celebração de contratos com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Observe a recuperanda o art. 69 da LRF, segundo o qual o nome empresarial deve ser seguido da expressão "em Recuperação Judicial". Oficie-se a JUCESP para as devidas anotações. Determino o sobrestamento de todas as ações ou execuções contra a devedora pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as quais permanecerão nos juízos onde tramitam. Observem-se, contudo, as ressalvas previstas no artigo 6º, §§ 1º, 2º e 7º e no artigo 49, §§ 3º e 4º, ambos da Lei nº 11.101/2005. As comunicações previstas no art. 52, § 3º, do mesmo diploma legal incumbirão à recuperanda. Determino à devedora a apresentação mensal de contas demonstrativas enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores. Comuniquem-se as Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios onde a recuperanda mantem estabelecimentos (LRF, art. 52, inciso V), o que poderá ser feito via portal eletrônico ou através do correio, conforme o caso. Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta dias), contados da publicação desta decisão, a apresentação, pela devedora, do plano de recuperação judicial, em atenção ao artigo 53 da Lei nº 11.101/2005. Outrossim, no intuito de dar conhecimento a todos os interessados na demanda, intime-se a recuperanda a fornecer, em cinco dias, minuta de edital na forma do art. 52, § 1º, da LRF, que deverá conter: síntese do pedido; relação nominal de credores, com discriminação do valor atualizado e a classificação de cada crédito; passivo fiscal; e advertência acerca dos prazos dos art. 7º, § 1º, e art. 55, do mesmo diploma legal. Além disso, A minuta também poderá ser enviada ao e-mail institucional do juízo, informado no cabeçalho desta decisão, contendo a relação de credores e síntese do pedido. A minuta da relação de credores deverá, ainda, conter o valor do passivo fiscal. Nesse sentido, os credores poderão apresentar habilitações ou divergências aos créditos relacionados pela requerente, no prazo de de 15 (quinze) dias, contados da publicação do edital retromencionado. Prevenindo-se indesejável tumulto processual, desde já os credores ficam cientes de que, nessa fase processual, as habilitações de crédito e divergências devem ser obrigatoriamente dirigidas à administradora judicial. Vale dizer, portanto, que em nenhuma hipótese poderão ser direcionadas aos autos principais, podendo, a z. serventia, rejeitá-las, bastando apenas certificar nos autos o motivo da rejeição. Por fim, a recuperanda formula requerimento de tutela de urgência (fls. 16 a 21) em razão de medidas de arresto implementadas em reclamações trabalhistas ainda em fase de conhecimento, assim sinterizado: 43. Dessa forma, requer-se, desde já, a expedição de ofícios para os Juízos Trabalhistas onde tramitam as demandas em questão, informando sobre a necessidade do pagamento dos créditos via Plano de Recuperação Judicial; esclarecendo quanto a competência desse MM. Juízo para deliberar sobre os atos de expropriação do patrimônio da Requerente; e determinando o seu imediato desbloqueio para que as atividades retornem o seu exercício de forma efetiva e, consequentemente, que o numerário constrito volte para o caixa da Requerente para auxiliar no cumprimento de suas atividades diárias. 44. Além do mais, a expedição de ofícios ora requerida evitará insegurança jurídica e decisões conflitantes decorrentes de eventuais medidas constritivas emanada de futuras reclamatórias trabalhistas em fase executiva, as quais poderão prejudicar seriamente o sucesso do processo de Recuperação Judicial. Além disso, a fls. 21/25 também pugna pela concessão de liminar no intuito de garantir a continuidade na prestação de serviços de fornecimento de água, energia elétrica, telefonia e internet, notadamente contrato firmado com Oracle do Brasil Sistemas Ltda (documento de fls. 1346 e sequenciais), porque essencial à manutenção de sítio eletrônico por meio do qual a recuperanda comercializa seus produtos e de onde obtém parte substancial do faturamento. Nesse sentido, destaca-se da exordial: 51. Prosseguindo, foi relatado no tópico em que há a descrição da atividade empresária e as razões de sua crise econômico-financeira, que um dos pontos relevantes e que, inclusive, a Requerente foi uma das pioneiras do seu exercício é o e-commerce. Atualmente, principalmente com o cenário de isolamento social ainda vigente de forma parcial, representa considerável parte do faturamento mensal da Passarela Modas Ltda., conforme pode ser verificado na documentação contábil realizada especialmente para a distribuição da presente demanda. 52. Para manter o seu sítio eletrônico ativo, possibilitando inúmeros acessos diários e viabilizando que consumidores do país inteiro consigam adquirir os produtos que lá são vendidos, a Requerente conta com a prestação de serviços de Cloud com a sociedade empresária Oracle do Brasil Sistemas Ltda. (doc. 14), relação comercial que já perdura há mais de cinco anos e que é extremamente essencial para a manutenção da atividade empresária. 53. Como é de se imaginar, a Requerente está inadimplente em algumas parcelas com a referida prestadora de serviços, motivo pelo qual passaram por recente renegociação que ainda não chegou a termo. Tanto que, diante do cenário, a Oracle foi listada entre os credores, na Classe III Créditos Quirografários. 54. No entanto, em razão do inadimplemento e de a negociação não ter sido finalizada a tempo de chegar a uma solução que beneficie ambas as partes, é previsto no Contrato Comercial estabelecido entre as partes que o não cumprimento das suas condições pode ensejar na sua rescisão. Fato que, invariavelmente, será ventilado ante o ajuizamento do pedido de Recuperação Judicial, uma vez que a partir desse momento os valores só poderão ser pagos via Plano de Recuperação Judicial. (...) 58. Também, esse pedido de forma destacada e em forma de tutela de urgência eis que preenchidos os requisitos constantes na regra do art. 300 do Código de Processo Civil -, requer-se o impedimento por decisão judicial da suspensão da prestação de serviços de Cloud realizado pela Oracle, consignando desde já que a Requerente irá manter o pagamento dos valores mensais contratados que venceram a partir do ajuizamento do pedido de Recuperação Judicial. Diante da urgência de tais requerimentos, aguarde-se manifestação da Administradora Judicial pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas, intimando-se ela por e-mail e telefone, certificando-se nos autos. Dê-se ciência de tudo ao Ministério Público. Intime-se. |
| 28/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nos termos do § 6º do artigo 1.093 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, vinculei as guias de fls. 1364, 1365 e 1369a este processo, impossibilitando sua reutilização. |
| 27/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70168168-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2020 16:06 |
| 26/08/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/08/2020 |
Petições Diversas |
| 29/08/2020 |
Petições Diversas |
| 31/08/2020 |
Petições Diversas |
| 04/09/2020 |
Petições Diversas |
| 09/09/2020 |
Petições Diversas |
| 11/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 11/09/2020 |
Petições Diversas |
| 11/09/2020 |
Petições Diversas |
| 16/09/2020 |
Petições Diversas |
| 17/09/2020 |
Manifestação do MP |
| 18/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 21/09/2020 |
Manifestação do MP |
| 22/09/2020 |
Petições Diversas |
| 24/09/2020 |
Petições Diversas |
| 25/09/2020 |
Petições Diversas |
| 28/09/2020 |
Petições Diversas |
| 28/09/2020 |
Petições Diversas |
| 28/09/2020 |
Petições Diversas |
| 29/09/2020 |
Petições Diversas |
| 29/09/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 30/09/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 30/09/2020 |
Petições Diversas |
| 30/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2020 |
Petições Diversas |
| 01/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 05/10/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 05/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 05/10/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 06/10/2020 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 06/10/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 06/10/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 06/10/2020 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2020 |
Petições Diversas |
| 08/10/2020 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 08/10/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 08/10/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 08/10/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 08/10/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 08/10/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 08/10/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 08/10/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 09/10/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 09/10/2020 |
Petições Diversas |
| 13/10/2020 |
Petições Diversas |
| 13/10/2020 |
Petições Diversas |
| 13/10/2020 |
Petições Diversas |
| 13/10/2020 |
Petições Diversas |
| 14/10/2020 |
Petições Diversas |
| 14/10/2020 |
Petições Diversas |
| 15/10/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 15/10/2020 |
Petições Diversas |
| 16/10/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 16/10/2020 |
Petições Diversas |
| 20/10/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 20/10/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 21/10/2020 |
Petições Diversas |
| 21/10/2020 |
Petições Diversas |
| 22/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 22/10/2020 |
Petições Diversas |
| 22/10/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 23/10/2020 |
Petições Diversas |
| 26/10/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 26/10/2020 |
Petições Diversas |
| 27/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2020 |
Petições Diversas |
| 28/10/2020 |
Petições Diversas |
| 28/10/2020 |
Petições Diversas |
| 29/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 30/10/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 30/10/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 30/10/2020 |
Petições Diversas |
| 30/10/2020 |
Petições Diversas |
| 03/11/2020 |
Petições Diversas |
| 03/11/2020 |
Manifestação do MP |
| 03/11/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 04/11/2020 |
Petições Diversas |
| 06/11/2020 |
Petições Diversas |
| 06/11/2020 |
Petições Diversas |
| 06/11/2020 |
Petições Diversas |
| 09/11/2020 |
Manifestação do MP |
| 09/11/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 16/11/2020 |
Petições Diversas |
| 18/11/2020 |
Petições Diversas |
| 23/11/2020 |
Petições Diversas |
| 27/11/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 30/11/2020 |
Petições Diversas |
| 02/12/2020 |
Petições Diversas |
| 04/12/2020 |
Petições Diversas |
| 10/12/2020 |
Petições Diversas |
| 11/12/2020 |
Manifestação do MP |
| 14/12/2020 |
Petições Diversas |
| 15/12/2020 |
Petições Diversas |
| 17/12/2020 |
Petições Diversas |
| 23/12/2020 |
Petições Diversas |
| 23/12/2020 |
Petições Diversas |
| 26/12/2020 |
Petições Diversas |
| 05/01/2021 |
Petições Diversas |
| 07/01/2021 |
Petições Diversas |
| 07/01/2021 |
Petições Diversas |
| 08/01/2021 |
Petições Diversas |
| 08/01/2021 |
Petições Diversas |
| 11/01/2021 |
Petições Diversas |
| 12/01/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 18/01/2021 |
Petições Diversas |
| 21/01/2021 |
Petições Diversas |
| 25/01/2021 |
Petições Diversas |
| 02/02/2021 |
Petições Diversas |
| 04/02/2021 |
Petições Diversas |
| 08/02/2021 |
Petições Diversas |
| 15/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 16/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 16/02/2021 |
Petições Diversas |
| 18/02/2021 |
Manifestação do MP |
| 22/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2021 |
Petições Diversas |
| 24/02/2021 |
Petições Diversas |
| 25/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 04/03/2021 |
Petições Diversas |
| 11/03/2021 |
Manifestação do MP |
| 15/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 18/03/2021 |
Petição - SMADS |
| 24/03/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 05/04/2021 |
Petições Diversas |
| 05/04/2021 |
Petições Diversas |
| 07/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 13/04/2021 |
Petições Diversas |
| 14/04/2021 |
Manifestação do MP |
| 16/04/2021 |
Petições Diversas |
| 22/04/2021 |
Petições Diversas |
| 22/04/2021 |
Petições Diversas |
| 26/04/2021 |
Petições Diversas |
| 30/04/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 03/05/2021 |
Petições Diversas |
| 07/05/2021 |
Petições Diversas |
| 07/05/2021 |
Petições Diversas |
| 14/05/2021 |
Petições Diversas |
| 14/05/2021 |
Petições Diversas |
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| 19/05/2021 |
Petições Diversas |
| 19/05/2021 |
Petições Diversas |
| 19/05/2021 |
Petições Diversas |
| 21/05/2021 |
Petições Diversas |
| 24/05/2021 |
Petições Diversas |
| 24/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 25/05/2021 |
Petições Diversas |
| 26/05/2021 |
Petições Diversas |
| 02/06/2021 |
Petições Diversas |
| 07/06/2021 |
Petições Diversas |
| 10/06/2021 |
Manifestação do MP |
| 10/06/2021 |
Petições Diversas |
| 10/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2021 |
Petições Diversas |
| 11/06/2021 |
Petições Diversas |
| 23/06/2021 |
Petições Diversas |
| 05/07/2021 |
Petições Diversas |
| 05/07/2021 |
Petições Diversas |
| 07/07/2021 |
Petições Diversas |
| 07/07/2021 |
Petições Diversas |
| 19/07/2021 |
Petições Diversas |
| 21/07/2021 |
Manifestação do MP |
| 02/08/2021 |
Petições Diversas |
| 13/08/2021 |
Petições Diversas |
| 13/08/2021 |
Petições Diversas |
| 13/08/2021 |
Petições Diversas |
| 18/08/2021 |
Petições Diversas |
| 20/08/2021 |
Petições Diversas |
| 25/08/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 27/08/2021 |
Petições Diversas |
| 27/08/2021 |
Petições Diversas |
| 03/09/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 13/09/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 13/09/2021 |
Petições Diversas |
| 14/09/2021 |
Manifestação do MP |
| 16/09/2021 |
Petições Diversas |
| 04/10/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 06/10/2021 |
Petições Diversas |
| 13/10/2021 |
Petições Diversas |
| 13/10/2021 |
Petições Diversas |
| 13/10/2021 |
Petições Diversas |
| 13/10/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 15/10/2021 |
Petições Diversas |
| 19/10/2021 |
Petições Diversas |
| 21/10/2021 |
Manifestação do MP |
| 29/10/2021 |
Petições Diversas |
| 01/11/2021 |
Petições Diversas |
| 03/11/2021 |
Petições Diversas |
| 04/11/2021 |
Petições Diversas |
| 08/11/2021 |
Petições Diversas |
| 08/11/2021 |
Petições Diversas |
| 16/11/2021 |
Petições Diversas |
| 16/11/2021 |
Manifestação do MP |
| 16/11/2021 |
Petições Diversas |
| 18/11/2021 |
Petições Diversas |
| 19/11/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 23/11/2021 |
Petições Diversas |
| 29/11/2021 |
Petições Diversas |
| 29/11/2021 |
Petições Diversas |
| 07/12/2021 |
Manifestação do MP |
| 13/01/2022 |
Petições Diversas |
| 13/01/2022 |
Manifestação do MP |
| 14/01/2022 |
Petições Diversas |
| 17/01/2022 |
Petições Diversas |
| 08/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2022 |
Petições Diversas |
| 10/02/2022 |
Petições Diversas |
| 10/02/2022 |
Petições Diversas |
| 14/02/2022 |
Petições Diversas |
| 02/03/2022 |
Petições Diversas |
| 04/03/2022 |
Petições Diversas |
| 07/03/2022 |
Petições Diversas |
| 07/03/2022 |
Manifestação do MP |
| 11/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/03/2022 |
Petições Diversas |
| 21/03/2022 |
Petições Diversas |
| 28/03/2022 |
Petições Diversas |
| 29/03/2022 |
Petições Diversas |
| 04/04/2022 |
Petições Diversas |
| 05/04/2022 |
Petições Diversas |
| 26/04/2022 |
Petições Diversas |
| 17/05/2022 |
Petições Diversas |
| 18/05/2022 |
Petições Diversas |
| 19/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2022 |
Petições Diversas |
| 01/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2022 |
Petições Diversas |
| 14/06/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 23/06/2022 |
Petições Diversas |
| 27/06/2022 |
Petições Diversas |
| 08/07/2022 |
Petições Diversas |
| 12/07/2022 |
Petições Diversas |
| 01/08/2022 |
Manifestação do MP |
| 21/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 31/08/2022 |
Petições Diversas |
| 12/09/2022 |
Petições Diversas |
| 21/09/2022 |
Petições Diversas |
| 03/10/2022 |
Petições Diversas |
| 05/10/2022 |
Petições Diversas |
| 24/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/10/2022 |
Petições Diversas |
| 28/10/2022 |
Petições Diversas |
| 09/11/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 10/11/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 17/11/2022 |
Petições Diversas |
| 17/11/2022 |
Petições Diversas |
| 18/11/2022 |
Petições Diversas |
| 21/11/2022 |
Petições Diversas |
| 23/11/2022 |
Petições Diversas |
| 24/11/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 28/11/2022 |
Petições Diversas |
| 02/12/2022 |
Manifestação do MP |
| 13/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 20/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 09/01/2023 |
Petições Diversas |
| 11/01/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 23/01/2023 |
Petições Diversas |
| 24/01/2023 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 27/01/2023 |
Petições Diversas |
| 30/01/2023 |
Petições Diversas |
| 30/01/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 31/01/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 15/02/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 17/02/2023 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 25/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 13/03/2023 |
Petições Diversas |
| 23/03/2023 |
Petições Diversas |
| 28/03/2023 |
Petições Diversas |
| 30/03/2023 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 11/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 12/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/04/2023 |
Manifestação do MP |
| 26/04/2023 |
Petições Diversas |
| 05/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2023 |
Petições Diversas |
| 10/05/2023 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 10/05/2023 |
Petições Diversas |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 18/05/2023 |
Pedido de Penhora |
| 23/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 12/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 13/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 15/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/06/2023 |
Manifestação do MP |
| 19/06/2023 |
Petições Diversas |
| 21/06/2023 |
Manifestação do MP |
| 05/07/2023 |
Petições Diversas |
| 07/07/2023 |
Petições Diversas |
| 12/07/2023 |
Petições Diversas |
| 18/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| 01/08/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 08/08/2023 |
Pedido de Penhora |
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2023 |
Petições Diversas |
| 24/08/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 01/09/2023 |
Embargos de Declaração |
| 08/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2023 |
Pedido de Penhora |
| 12/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/09/2023 |
Petições Diversas |
| 02/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 30/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2023 |
Petições Diversas |
| 13/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/11/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| 27/11/2023 |
Petições Diversas |
| 27/11/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 28/11/2023 |
Manifestação do MP |
| 06/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2023 |
Petições Diversas |
| 13/12/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 12/01/2024 |
Petições Diversas |
| 23/01/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 25/01/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 30/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2024 |
Petições Diversas |
| 14/02/2024 |
Manifestação do MP |
| 16/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/02/2024 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Petições Diversas |
| 06/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 25/03/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 25/03/2024 |
Petições Diversas |
| 01/04/2024 |
Petições Diversas |
| 15/04/2024 |
Petições Diversas |
| 15/04/2024 |
Petições Diversas |
| 15/04/2024 |
Petições Diversas |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 17/05/2024 |
Petições Diversas |
| 20/05/2024 |
Petições Diversas |
| 22/05/2024 |
Petições Diversas |
| 27/05/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 27/05/2024 |
Petições Diversas |
| 28/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 28/06/2024 |
Petições Diversas |
| 02/07/2024 |
Petições Diversas |
| 05/07/2024 |
Petições Diversas |
| 09/07/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 17/07/2024 |
Manifestação do MP |
| 18/07/2024 |
Petições Diversas |
| 19/07/2024 |
Petições Diversas |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 02/08/2024 |
Petições Diversas |
| 13/08/2024 |
Petições Diversas |
| 17/08/2024 |
Petições Diversas |
| 22/08/2024 |
Petições Diversas |
| 22/08/2024 |
Petições Diversas |
| 26/08/2024 |
Petições Diversas |
| 04/09/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 05/09/2024 |
Manifestação do MP |
| 06/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2024 |
Embargos de Declaração |
| 25/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Petições Diversas |
| 18/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/10/2024 |
Parecer do MP |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 19/12/2024 |
Petições Diversas |
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
Manifestação do MP |
| 03/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 13/02/2025 |
Petições Diversas |
| 19/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 07/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 12/03/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 13/03/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Petições Diversas |
| 04/04/2025 |
Petições Diversas |
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 11/04/2025 |
Petições Diversas |
| 11/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 22/04/2025 |
Petições Diversas |
| 06/05/2025 |
Petições Diversas |
| 22/05/2025 |
Pedido de Prazo |
| 23/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 06/07/2025 |
Manifestação do MP |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 11/07/2025 |
Petições Diversas |
| 16/07/2025 |
Petições Diversas |
| 17/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2025 |
Petições Diversas |
| 27/07/2025 |
Petições Diversas |
| 29/07/2025 |
Petições Diversas |
| 31/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2025 |
Petições Diversas |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| 18/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2025 |
Manifestação do MP |
| 19/08/2025 |
Petições Diversas |
| 19/08/2025 |
Petições Diversas |
| 19/08/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Manifestação do MP |
| 20/08/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Petições Diversas |
| 01/09/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 16/10/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 16/10/2025 |
Petições Diversas |
| 20/10/2025 |
Petições Diversas |
| 21/10/2025 |
Petições Diversas |
| 27/10/2025 |
Petições Diversas |
| 28/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2025 |
Petições Diversas |
| 14/11/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 26/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2025 |
Petições Diversas |
| 09/12/2025 |
Petições Diversas |
| 19/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2026 |
Petições Diversas |
| 30/01/2026 |
Petições Diversas |
| 02/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 04/02/2026 |
Manifestação do MP |
| 06/02/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 09/02/2026 |
Petições Diversas |
| 12/02/2026 |
Manifestação do MP |
| 18/02/2026 |
Petições Diversas |
| 22/02/2026 |
Petições Diversas |
| 26/02/2026 |
Informação de Decretação de Falência |
| 04/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 04/03/2026 |
Petições Diversas |
| 05/03/2026 |
Petições Diversas |
| 05/03/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 12/03/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 25/03/2026 |
Petições Diversas |
| 24/04/2026 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 10/08/2026 |
Petições Diversas |
| 11/08/2026 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2026 |
Petição Intermediária |
| 20/08/2026 |
Petições Diversas |
| 21/08/2026 |
Manifestação do MP |
| 01/09/2026 |
Petições Diversas |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |