| Reqte |
Francisco de Carvalho Fé
Advogado: Filemon Galvão Lopes Advogado: Erisvaldo Pereira de Freitas |
| Reqdo |
Tothal Construtora e Incorporadora Ltda
Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogado: Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto Advogada: Miriam Saeta Francischini Advogado: Luiz Carlos Guezine Pires Advogada: Shirley Sguassabia Wendt Síndico: Alfredo Luiz Kugelmas |
| Interesdo. |
Condomínio Residencial Hermínia
Advogado: Marcelo de Oliveira Advogada: Giullyane Barbosa Leite Dias Advogado: Eduardo Lucas Sobrinho |
| Interessado |
Airton de Maio Oliveira
Advogado: Airton de Maio Oliveira |
| Outros |
Eduardo dos Santos Moraes
Advogada: Denise Cassano Moraes |
| Credor |
Antonio dos Santos/antonio de Oliveira
Advogado: Antonio Mario Freire de Alencar Advogado: Fernando Duque Rosa |
| Compromiss |
Olices Bettiol
Advogado: Oscar Moraes E Silva Filho Advogado: Sergio Rosario Moraes E Silva |
| TerIntCer |
Paulo Pereira Barbosa
Advogado: Adelcio Carlos Miola |
| Perito | EDGARD COLOMBO JÚNIOR |
| ArremTerc |
Wagner Bernardino da Silva Junior
Advogado: Wagner Bernardino da Silva Junior |
| Gestor |
DENYS PYERRE DE OLIVEIRA
Advogada: Bruna Correa Rodrigues Maia Advogada: Talita Serodio de Almeida |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40714581-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/05/2026 11:40 |
| 20/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40708106-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/05/2026 11:45 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1023/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 7463/7472: último pronunciamento judicial, que (i) homologou a conta de liquidação/rateio apresentada pelo síndico, autorizando o início dos pagamentos e fixando providências para levantamento de honorários, recolhimento de custas, regularização de representação processual dos credores e posterior apresentação da relação de pagamentos; (ii) deliberou sobre o Quadro Geral de Credores, intimando Antonio Sousa de Lima para comprovar sua habilitação, dando ciência à credora Mariluz Campos Vasques acerca da inexistência, por ora, de ativo suficiente para rateio entre quirografários, determinando ao síndico a retificação de erro material e a inclusão do credor Henrique Quiorato Malaguti no QGC, dispensada nova publicação; (iii) determinou ao síndico que continue acompanhando os pagamentos da arrematação do imóvel matrícula nº 6.183, devendo noticiar eventual inadimplemento e apresentar informações atualizadas; (iv) determinou ao leiloeiro a apresentação, em 5 dias, do laudo de avaliação da unidade 71 do Edifício Residencial Hermínia, sob pena de substituição; (v) intimou o Município de Diadema para que informe se persiste o interesse no recebimento de valores na falência e, em caso positivo, informe o montante do débito e promova a habilitação do crédito ou comprove penhora no rosto dos autos, sob pena de decaimento da reserva; (vi) deferiu a sucessão processual de Antonio dos Santos Costa, ratificando sua inclusão no QGC; (vii) determinou a atualização da representação processual de Polimix Concreto Ltda.; e (viii) determinou ao síndico que apresente, em 10 dias, informações atualizadas sobre os ativos pendentes de arrecadação e alienação. 2. Conta de liquidação (retificação e manifestações) 2.1 (i) Espólio de Mário Neves Guimarães, (ii) Pedro Gabriel Guimarães Fernandes, (iii) Polimix Concreto Ltda., (iv) Vania dos Santos, (v) Talant Consultoria e Cobranças Ltda., Monetae Securitizadora S/A e Antônio Carlos Furlan Gimenes, (vi) Gilberto Giovanelli Júnior e (vii) Condomínio Guacira e outros juntaram procuração atualizada e informaram os dados bancários para pagamento (fls. 7487/7664). Eliana Martins de Oliveira informou seus dados bancários para depósito, esclarecendo que Libório Martins de Oliveira, Eliana Martins de Oliveira e Espólio de Libório Martins de Oliveira se referem ao mesmo credor para efeito de crédito na falência (fls. 7.672/7.682) O Síndico (i) juntou a relação dos dados bancários dos auxiliares e credores, atualizada a partir de 19/05/2025 (conta de fls. 7.382/7.385); (ii) informou que os credores Espólio de Mário Neves Guimarães, Polimix Concreto Ltda., e, Condomínio Guacira e outros não foram contemplados na conta de liquidação de fls. 7.382/7.385; (iii) requereu a intimação do credor Pedro Gabriel Guimarães Fernandes para informar o titular do CPF da conta bancária de fls. 7.432/7.433 (fls. 7697/7702). Pedro Gabriel Guimarães Fernandes informou seus dados bancários para pagamento (fl. 7711). O Síndico requereu a intimação de todos os credores para informarem seus dados bancários através do e-mail indicado (fls. 7.719/7.724). O Ministério Público declarou aguardar a intimação dos credores para informarem seus dados bancários, conforme fls. 7.719/7.724 (fls. 7745/7751). 2.2. Intimem-se os credores para que informem seus dados bancários através do e-mail: veronica@kugelmas.com.br 3. Quadro Geral de Credores (pedidos de inclusão e retificação) 3.1. O Síndico juntou o Quadro Geral de Credores Complementar com a inclusão do crédito de Henrique Quiorato Malagutti e retificação do nome do Espólio de Mário Neves Guimarães (fls. 7697/7702). Ivaldo Macedo Durões juntou novo instrumento de mandato considerando o equívoco material verificado no número do CPF às fls. 7.441/7.442 e requereu a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE) para pagamento (fls. 7.725/7.729) Mirtes Cristiane Ferreira Soares requereu: (i) a determinação da localização e regular processamento da habilitação de crédito no valor de R$ 51.089,12 protocolada em 19 de outubro de 2023, sob nº WJMJ.23.42158453-2, advinda da reclamação trabalhista nº 0016900- 93.2002.5.02.0006, que tramita perante a 06ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP; (ii) a autorização de sua reapresentação nos presentes autos, caso não fosse localizada a referida habilitação; (iii) a intimação da Administradora Judicial para que se manifeste sobre a ausência de cadastramento da habilitação de crédito e da não inclusão do nome da credora na conta de liquidação e caso se constate omissão, analise e inclua o crédito no Quadro Geral de Credores; e (iv) subsidiariamente, a reserva do seu crédito no valor de R$ 51.089,12 a fim de resguardá-lo (fls. 7.730/7.741). 3.2. Expeça-se MLE para pagamento dos credores nos termos do art. 4º da Ordem de Serviço 01/2023, de acordo com os valores constantes da conta de rateio/liquidação anterior homologada. Intime-se o Síndico para prestar esclarecimentos sobre a situação da habilitação de crédito de Mirtes Cristiane Ferreira Soares. 4. Acompanhamento da arrematação (Nilton Hermida Reigada e RM Empreendimentos) 4.1 Nilton Hermida Reigada e RM Empreendimentos Imobiliários Ltda. juntaram o comprovante de pagamento referente a parcela 28 de 30 da arrematação do imóvel objeto da matrícula nº 6.183 do Cartório de Registro de Imóveis de Diadema/SP (fls. 7.489/7.492). Nilton Hermida Reigada e RM Empreendimentos Imobiliários Ltda. juntaram o comprovante de pagamento referente às parcelas 29 e 30 da arrematação do imóvel objeto da matrícula nº 6.183 do Cartório de Registro de Imóveis de Diadema/SP, requerendo a baixa da hipoteca judicial gravada na matrícula do imóvel em razão da quitação integral do preço (fls. 7.689/7.696). O Síndico requereu a concessão de prazo suplementar de dez dias para juntada do parecer técnico acerca dos comprovantes de pagamento da arrematação, bem como aos últimos comprovantes juntados às fls. 7.489/7.492, 7.689/7.692 e 7.693/7.696 (fls. 7697/7702). O Síndico informou que não se opõe a expedição da carta de arrematação em favor Nilton Hermida Reigada e RM Empreendimentos tendo em vista a comprovação do pagamento integral da arrematação (fls. 7.719/7.724). O Ministério Público declarou aguardar a expedição de carta de arrematação em favor de Nilton Hermida Reigada e RM Empreendimentos (fls. 7745/7751). 4.2. Nilton Hermida Reigada e RM Empreendimentos quitaram integralmente a arrematação, conforme os comprovantes juntados nos autos deste feito. Expeça-se carta de arrematação em favor de Nilton Hermida Reigada e RM Empreendimentos. 5. Alienação da Unidade 71 do Edifício Residencial Hermínia 5.1 O i. Leiloeiro juntou o Laudo de Avaliação do bem imóvel identificado como Unidade 71, do Edifício Residencial Hermínia, localizado na Rua Manoel de Nóbrega, nº 699, Centro, Diadema/SP, esclarecendo que o referido imóvel não contém matrícula individualizada, mas tão somente há a matrícula mãe do condomínio (fls. 7.502/7.641). O Síndico requereu a homologação do laudo de avaliação do imóvel identificado como Unidade 71, do Edifício Residencial Hermínia, localizado na Rua Manoel de Nóbrega, nº 699, Centro, Diadema/SP (matrícula mãe nº 17.957), e posterior venda do bem por meio de leilão eletrônico. Informou os ativos pendentes de arrecadação/alienação e ações em andamento (fls. 7697/7702). O Ministério Público declarou aguardar a homologação do laudo de avaliação do imóvel, conforme fls. 7697/7702 (fls. 7745/7751) 5.2. Homologo o laudo de avaliação do imóvel identificado como Unidade 71, do Edifício Residencial Hermínia, localizado na Rua Manoel de Nóbrega, nº 699, Centro, Diadema/SP (matrícula mãe nº 17.957). 6. Alienação do Edifício Condomínio Guaciara 6.1. O leiloeiro oficial comunicou que o bem arrecadado e avaliado nos autos do incidente nº 1013268-95.2023.8.26.0100, referente ao imóvel Edifício Condomínio Guaciara, em construção, localizado na Rua José Lemos do Rego, nº 34, esquina com a Avenida Presidente Castelo Branco, Solemar, Praia Grande/SP, objeto da matrícula nº 72.790 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP, será levado à alienação judicial eletrônica, conduzida pelo leiloeiro Denys Pyerre Oliveira, conforme minuta de edital anexa (fls. 7752/7756). 6.2. Ciência às partes e ao Síndico. 7. Créditos fiscais (Fazenda Nacional e Município de Diadema) 7.1. O síndico informou quanto ao "item 6" do despacho de fls. 7.463/7.472 que até a presente data o Município de Diadema não se manifestou (fls. 7697/7702) 8. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Talita Serodio de Almeida (OAB 304855/SP), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Gerson Molina (OAB 113799/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Gabriel Prata Tucci (OAB 296767/SP), Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Leonard Batista (OAB 260186/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), José Sérgio de Almeida Andrade (OAB 500068/SP), Bruna Correa Rodrigues Maia (OAB 431154/SP), Beatriz Grela Nanin Villanueva (OAB 430012/SP), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Guilherme Ferreira Filipsick (OAB 408634/SP), Leonardo Leite Campos (OAB 10646/MS), Marina Mantovani (OAB 316866/SP), Wagner Bernardino da Silva Junior (OAB 371044/SP), Severino Manoel Maruyama Santos (OAB 371225/SP), Marco Aurelio Mendonça Pinto Rollemberg de Faro Melo (OAB 349885/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Sonia Maria Almeida Dammenhain Zanatta (OAB 340808/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Juvenira Lopes Campos Fernandes Andrade (OAB 186070/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), André Carlos da Silva (OAB 172850/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Maria Laercia Teixeira Gomes (OAB 98985/SP), Antonio Sergio Nayme Balducci (OAB 45580/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Garibaldi de Queiroz Bormann Junior (OAB 63913/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Ivan Caiuby Neves Guimaraes (OAB 50444/SP), Pedro Lopes Campos Fernandes (OAB 195109/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Priscila Mainardi Ferrer (OAB 221881/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Carla Alecsandra Verardi Mesquita (OAB 215596/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP) |
| 05/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 7463/7472: último pronunciamento judicial, que (i) homologou a conta de liquidação/rateio apresentada pelo síndico, autorizando o início dos pagamentos e fixando providências para levantamento de honorários, recolhimento de custas, regularização de representação processual dos credores e posterior apresentação da relação de pagamentos; (ii) deliberou sobre o Quadro Geral de Credores, intimando Antonio Sousa de Lima para comprovar sua habilitação, dando ciência à credora Mariluz Campos Vasques acerca da inexistência, por ora, de ativo suficiente para rateio entre quirografários, determinando ao síndico a retificação de erro material e a inclusão do credor Henrique Quiorato Malaguti no QGC, dispensada nova publicação; (iii) determinou ao síndico que continue acompanhando os pagamentos da arrematação do imóvel matrícula nº 6.183, devendo noticiar eventual inadimplemento e apresentar informações atualizadas; (iv) determinou ao leiloeiro a apresentação, em 5 dias, do laudo de avaliação da unidade 71 do Edifício Residencial Hermínia, sob pena de substituição; (v) intimou o Município de Diadema para que informe se persiste o interesse no recebimento de valores na falência e, em caso positivo, informe o montante do débito e promova a habilitação do crédito ou comprove penhora no rosto dos autos, sob pena de decaimento da reserva; (vi) deferiu a sucessão processual de Antonio dos Santos Costa, ratificando sua inclusão no QGC; (vii) determinou a atualização da representação processual de Polimix Concreto Ltda.; e (viii) determinou ao síndico que apresente, em 10 dias, informações atualizadas sobre os ativos pendentes de arrecadação e alienação. 2. Conta de liquidação (retificação e manifestações) 2.1 (i) Espólio de Mário Neves Guimarães, (ii) Pedro Gabriel Guimarães Fernandes, (iii) Polimix Concreto Ltda., (iv) Vania dos Santos, (v) Talant Consultoria e Cobranças Ltda., Monetae Securitizadora S/A e Antônio Carlos Furlan Gimenes, (vi) Gilberto Giovanelli Júnior e (vii) Condomínio Guacira e outros juntaram procuração atualizada e informaram os dados bancários para pagamento (fls. 7487/7664). Eliana Martins de Oliveira informou seus dados bancários para depósito, esclarecendo que Libório Martins de Oliveira, Eliana Martins de Oliveira e Espólio de Libório Martins de Oliveira se referem ao mesmo credor para efeito de crédito na falência (fls. 7.672/7.682) O Síndico (i) juntou a relação dos dados bancários dos auxiliares e credores, atualizada a partir de 19/05/2025 (conta de fls. 7.382/7.385); (ii) informou que os credores Espólio de Mário Neves Guimarães, Polimix Concreto Ltda., e, Condomínio Guacira e outros não foram contemplados na conta de liquidação de fls. 7.382/7.385; (iii) requereu a intimação do credor Pedro Gabriel Guimarães Fernandes para informar o titular do CPF da conta bancária de fls. 7.432/7.433 (fls. 7697/7702). Pedro Gabriel Guimarães Fernandes informou seus dados bancários para pagamento (fl. 7711). O Síndico requereu a intimação de todos os credores para informarem seus dados bancários através do e-mail indicado (fls. 7.719/7.724). O Ministério Público declarou aguardar a intimação dos credores para informarem seus dados bancários, conforme fls. 7.719/7.724 (fls. 7745/7751). 2.2. Intimem-se os credores para que informem seus dados bancários através do e-mail: veronica@kugelmas.com.br 3. Quadro Geral de Credores (pedidos de inclusão e retificação) 3.1. O Síndico juntou o Quadro Geral de Credores Complementar com a inclusão do crédito de Henrique Quiorato Malagutti e retificação do nome do Espólio de Mário Neves Guimarães (fls. 7697/7702). Ivaldo Macedo Durões juntou novo instrumento de mandato considerando o equívoco material verificado no número do CPF às fls. 7.441/7.442 e requereu a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE) para pagamento (fls. 7.725/7.729) Mirtes Cristiane Ferreira Soares requereu: (i) a determinação da localização e regular processamento da habilitação de crédito no valor de R$ 51.089,12 protocolada em 19 de outubro de 2023, sob nº WJMJ.23.42158453-2, advinda da reclamação trabalhista nº 0016900- 93.2002.5.02.0006, que tramita perante a 06ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP; (ii) a autorização de sua reapresentação nos presentes autos, caso não fosse localizada a referida habilitação; (iii) a intimação da Administradora Judicial para que se manifeste sobre a ausência de cadastramento da habilitação de crédito e da não inclusão do nome da credora na conta de liquidação e caso se constate omissão, analise e inclua o crédito no Quadro Geral de Credores; e (iv) subsidiariamente, a reserva do seu crédito no valor de R$ 51.089,12 a fim de resguardá-lo (fls. 7.730/7.741). 3.2. Expeça-se MLE para pagamento dos credores nos termos do art. 4º da Ordem de Serviço 01/2023, de acordo com os valores constantes da conta de rateio/liquidação anterior homologada. Intime-se o Síndico para prestar esclarecimentos sobre a situação da habilitação de crédito de Mirtes Cristiane Ferreira Soares. 4. Acompanhamento da arrematação (Nilton Hermida Reigada e RM Empreendimentos) 4.1 Nilton Hermida Reigada e RM Empreendimentos Imobiliários Ltda. juntaram o comprovante de pagamento referente a parcela 28 de 30 da arrematação do imóvel objeto da matrícula nº 6.183 do Cartório de Registro de Imóveis de Diadema/SP (fls. 7.489/7.492). Nilton Hermida Reigada e RM Empreendimentos Imobiliários Ltda. juntaram o comprovante de pagamento referente às parcelas 29 e 30 da arrematação do imóvel objeto da matrícula nº 6.183 do Cartório de Registro de Imóveis de Diadema/SP, requerendo a baixa da hipoteca judicial gravada na matrícula do imóvel em razão da quitação integral do preço (fls. 7.689/7.696). O Síndico requereu a concessão de prazo suplementar de dez dias para juntada do parecer técnico acerca dos comprovantes de pagamento da arrematação, bem como aos últimos comprovantes juntados às fls. 7.489/7.492, 7.689/7.692 e 7.693/7.696 (fls. 7697/7702). O Síndico informou que não se opõe a expedição da carta de arrematação em favor Nilton Hermida Reigada e RM Empreendimentos tendo em vista a comprovação do pagamento integral da arrematação (fls. 7.719/7.724). O Ministério Público declarou aguardar a expedição de carta de arrematação em favor de Nilton Hermida Reigada e RM Empreendimentos (fls. 7745/7751). 4.2. Nilton Hermida Reigada e RM Empreendimentos quitaram integralmente a arrematação, conforme os comprovantes juntados nos autos deste feito. Expeça-se carta de arrematação em favor de Nilton Hermida Reigada e RM Empreendimentos. 5. Alienação da Unidade 71 do Edifício Residencial Hermínia 5.1 O i. Leiloeiro juntou o Laudo de Avaliação do bem imóvel identificado como Unidade 71, do Edifício Residencial Hermínia, localizado na Rua Manoel de Nóbrega, nº 699, Centro, Diadema/SP, esclarecendo que o referido imóvel não contém matrícula individualizada, mas tão somente há a matrícula mãe do condomínio (fls. 7.502/7.641). O Síndico requereu a homologação do laudo de avaliação do imóvel identificado como Unidade 71, do Edifício Residencial Hermínia, localizado na Rua Manoel de Nóbrega, nº 699, Centro, Diadema/SP (matrícula mãe nº 17.957), e posterior venda do bem por meio de leilão eletrônico. Informou os ativos pendentes de arrecadação/alienação e ações em andamento (fls. 7697/7702). O Ministério Público declarou aguardar a homologação do laudo de avaliação do imóvel, conforme fls. 7697/7702 (fls. 7745/7751) 5.2. Homologo o laudo de avaliação do imóvel identificado como Unidade 71, do Edifício Residencial Hermínia, localizado na Rua Manoel de Nóbrega, nº 699, Centro, Diadema/SP (matrícula mãe nº 17.957). 6. Alienação do Edifício Condomínio Guaciara 6.1. O leiloeiro oficial comunicou que o bem arrecadado e avaliado nos autos do incidente nº 1013268-95.2023.8.26.0100, referente ao imóvel Edifício Condomínio Guaciara, em construção, localizado na Rua José Lemos do Rego, nº 34, esquina com a Avenida Presidente Castelo Branco, Solemar, Praia Grande/SP, objeto da matrícula nº 72.790 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP, será levado à alienação judicial eletrônica, conduzida pelo leiloeiro Denys Pyerre Oliveira, conforme minuta de edital anexa (fls. 7752/7756). 6.2. Ciência às partes e ao Síndico. 7. Créditos fiscais (Fazenda Nacional e Município de Diadema) 7.1. O síndico informou quanto ao "item 6" do despacho de fls. 7.463/7.472 que até a presente data o Município de Diadema não se manifestou (fls. 7697/7702) 8. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. Intimem-se. |
| 21/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40714581-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/05/2026 11:40 |
| 20/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40708106-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/05/2026 11:45 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1023/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 7463/7472: último pronunciamento judicial, que (i) homologou a conta de liquidação/rateio apresentada pelo síndico, autorizando o início dos pagamentos e fixando providências para levantamento de honorários, recolhimento de custas, regularização de representação processual dos credores e posterior apresentação da relação de pagamentos; (ii) deliberou sobre o Quadro Geral de Credores, intimando Antonio Sousa de Lima para comprovar sua habilitação, dando ciência à credora Mariluz Campos Vasques acerca da inexistência, por ora, de ativo suficiente para rateio entre quirografários, determinando ao síndico a retificação de erro material e a inclusão do credor Henrique Quiorato Malaguti no QGC, dispensada nova publicação; (iii) determinou ao síndico que continue acompanhando os pagamentos da arrematação do imóvel matrícula nº 6.183, devendo noticiar eventual inadimplemento e apresentar informações atualizadas; (iv) determinou ao leiloeiro a apresentação, em 5 dias, do laudo de avaliação da unidade 71 do Edifício Residencial Hermínia, sob pena de substituição; (v) intimou o Município de Diadema para que informe se persiste o interesse no recebimento de valores na falência e, em caso positivo, informe o montante do débito e promova a habilitação do crédito ou comprove penhora no rosto dos autos, sob pena de decaimento da reserva; (vi) deferiu a sucessão processual de Antonio dos Santos Costa, ratificando sua inclusão no QGC; (vii) determinou a atualização da representação processual de Polimix Concreto Ltda.; e (viii) determinou ao síndico que apresente, em 10 dias, informações atualizadas sobre os ativos pendentes de arrecadação e alienação. 2. Conta de liquidação (retificação e manifestações) 2.1 (i) Espólio de Mário Neves Guimarães, (ii) Pedro Gabriel Guimarães Fernandes, (iii) Polimix Concreto Ltda., (iv) Vania dos Santos, (v) Talant Consultoria e Cobranças Ltda., Monetae Securitizadora S/A e Antônio Carlos Furlan Gimenes, (vi) Gilberto Giovanelli Júnior e (vii) Condomínio Guacira e outros juntaram procuração atualizada e informaram os dados bancários para pagamento (fls. 7487/7664). Eliana Martins de Oliveira informou seus dados bancários para depósito, esclarecendo que Libório Martins de Oliveira, Eliana Martins de Oliveira e Espólio de Libório Martins de Oliveira se referem ao mesmo credor para efeito de crédito na falência (fls. 7.672/7.682) O Síndico (i) juntou a relação dos dados bancários dos auxiliares e credores, atualizada a partir de 19/05/2025 (conta de fls. 7.382/7.385); (ii) informou que os credores Espólio de Mário Neves Guimarães, Polimix Concreto Ltda., e, Condomínio Guacira e outros não foram contemplados na conta de liquidação de fls. 7.382/7.385; (iii) requereu a intimação do credor Pedro Gabriel Guimarães Fernandes para informar o titular do CPF da conta bancária de fls. 7.432/7.433 (fls. 7697/7702). Pedro Gabriel Guimarães Fernandes informou seus dados bancários para pagamento (fl. 7711). O Síndico requereu a intimação de todos os credores para informarem seus dados bancários através do e-mail indicado (fls. 7.719/7.724). O Ministério Público declarou aguardar a intimação dos credores para informarem seus dados bancários, conforme fls. 7.719/7.724 (fls. 7745/7751). 2.2. Intimem-se os credores para que informem seus dados bancários através do e-mail: veronica@kugelmas.com.br 3. Quadro Geral de Credores (pedidos de inclusão e retificação) 3.1. O Síndico juntou o Quadro Geral de Credores Complementar com a inclusão do crédito de Henrique Quiorato Malagutti e retificação do nome do Espólio de Mário Neves Guimarães (fls. 7697/7702). Ivaldo Macedo Durões juntou novo instrumento de mandato considerando o equívoco material verificado no número do CPF às fls. 7.441/7.442 e requereu a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE) para pagamento (fls. 7.725/7.729) Mirtes Cristiane Ferreira Soares requereu: (i) a determinação da localização e regular processamento da habilitação de crédito no valor de R$ 51.089,12 protocolada em 19 de outubro de 2023, sob nº WJMJ.23.42158453-2, advinda da reclamação trabalhista nº 0016900- 93.2002.5.02.0006, que tramita perante a 06ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP; (ii) a autorização de sua reapresentação nos presentes autos, caso não fosse localizada a referida habilitação; (iii) a intimação da Administradora Judicial para que se manifeste sobre a ausência de cadastramento da habilitação de crédito e da não inclusão do nome da credora na conta de liquidação e caso se constate omissão, analise e inclua o crédito no Quadro Geral de Credores; e (iv) subsidiariamente, a reserva do seu crédito no valor de R$ 51.089,12 a fim de resguardá-lo (fls. 7.730/7.741). 3.2. Expeça-se MLE para pagamento dos credores nos termos do art. 4º da Ordem de Serviço 01/2023, de acordo com os valores constantes da conta de rateio/liquidação anterior homologada. Intime-se o Síndico para prestar esclarecimentos sobre a situação da habilitação de crédito de Mirtes Cristiane Ferreira Soares. 4. Acompanhamento da arrematação (Nilton Hermida Reigada e RM Empreendimentos) 4.1 Nilton Hermida Reigada e RM Empreendimentos Imobiliários Ltda. juntaram o comprovante de pagamento referente a parcela 28 de 30 da arrematação do imóvel objeto da matrícula nº 6.183 do Cartório de Registro de Imóveis de Diadema/SP (fls. 7.489/7.492). Nilton Hermida Reigada e RM Empreendimentos Imobiliários Ltda. juntaram o comprovante de pagamento referente às parcelas 29 e 30 da arrematação do imóvel objeto da matrícula nº 6.183 do Cartório de Registro de Imóveis de Diadema/SP, requerendo a baixa da hipoteca judicial gravada na matrícula do imóvel em razão da quitação integral do preço (fls. 7.689/7.696). O Síndico requereu a concessão de prazo suplementar de dez dias para juntada do parecer técnico acerca dos comprovantes de pagamento da arrematação, bem como aos últimos comprovantes juntados às fls. 7.489/7.492, 7.689/7.692 e 7.693/7.696 (fls. 7697/7702). O Síndico informou que não se opõe a expedição da carta de arrematação em favor Nilton Hermida Reigada e RM Empreendimentos tendo em vista a comprovação do pagamento integral da arrematação (fls. 7.719/7.724). O Ministério Público declarou aguardar a expedição de carta de arrematação em favor de Nilton Hermida Reigada e RM Empreendimentos (fls. 7745/7751). 4.2. Nilton Hermida Reigada e RM Empreendimentos quitaram integralmente a arrematação, conforme os comprovantes juntados nos autos deste feito. Expeça-se carta de arrematação em favor de Nilton Hermida Reigada e RM Empreendimentos. 5. Alienação da Unidade 71 do Edifício Residencial Hermínia 5.1 O i. Leiloeiro juntou o Laudo de Avaliação do bem imóvel identificado como Unidade 71, do Edifício Residencial Hermínia, localizado na Rua Manoel de Nóbrega, nº 699, Centro, Diadema/SP, esclarecendo que o referido imóvel não contém matrícula individualizada, mas tão somente há a matrícula mãe do condomínio (fls. 7.502/7.641). O Síndico requereu a homologação do laudo de avaliação do imóvel identificado como Unidade 71, do Edifício Residencial Hermínia, localizado na Rua Manoel de Nóbrega, nº 699, Centro, Diadema/SP (matrícula mãe nº 17.957), e posterior venda do bem por meio de leilão eletrônico. Informou os ativos pendentes de arrecadação/alienação e ações em andamento (fls. 7697/7702). O Ministério Público declarou aguardar a homologação do laudo de avaliação do imóvel, conforme fls. 7697/7702 (fls. 7745/7751) 5.2. Homologo o laudo de avaliação do imóvel identificado como Unidade 71, do Edifício Residencial Hermínia, localizado na Rua Manoel de Nóbrega, nº 699, Centro, Diadema/SP (matrícula mãe nº 17.957). 6. Alienação do Edifício Condomínio Guaciara 6.1. O leiloeiro oficial comunicou que o bem arrecadado e avaliado nos autos do incidente nº 1013268-95.2023.8.26.0100, referente ao imóvel Edifício Condomínio Guaciara, em construção, localizado na Rua José Lemos do Rego, nº 34, esquina com a Avenida Presidente Castelo Branco, Solemar, Praia Grande/SP, objeto da matrícula nº 72.790 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP, será levado à alienação judicial eletrônica, conduzida pelo leiloeiro Denys Pyerre Oliveira, conforme minuta de edital anexa (fls. 7752/7756). 6.2. Ciência às partes e ao Síndico. 7. Créditos fiscais (Fazenda Nacional e Município de Diadema) 7.1. O síndico informou quanto ao "item 6" do despacho de fls. 7.463/7.472 que até a presente data o Município de Diadema não se manifestou (fls. 7697/7702) 8. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Talita Serodio de Almeida (OAB 304855/SP), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Gerson Molina (OAB 113799/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Gabriel Prata Tucci (OAB 296767/SP), Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Leonard Batista (OAB 260186/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), José Sérgio de Almeida Andrade (OAB 500068/SP), Bruna Correa Rodrigues Maia (OAB 431154/SP), Beatriz Grela Nanin Villanueva (OAB 430012/SP), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Guilherme Ferreira Filipsick (OAB 408634/SP), Leonardo Leite Campos (OAB 10646/MS), Marina Mantovani (OAB 316866/SP), Wagner Bernardino da Silva Junior (OAB 371044/SP), Severino Manoel Maruyama Santos (OAB 371225/SP), Marco Aurelio Mendonça Pinto Rollemberg de Faro Melo (OAB 349885/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Sonia Maria Almeida Dammenhain Zanatta (OAB 340808/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Juvenira Lopes Campos Fernandes Andrade (OAB 186070/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), André Carlos da Silva (OAB 172850/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Maria Laercia Teixeira Gomes (OAB 98985/SP), Antonio Sergio Nayme Balducci (OAB 45580/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Garibaldi de Queiroz Bormann Junior (OAB 63913/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Ivan Caiuby Neves Guimaraes (OAB 50444/SP), Pedro Lopes Campos Fernandes (OAB 195109/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Priscila Mainardi Ferrer (OAB 221881/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Carla Alecsandra Verardi Mesquita (OAB 215596/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP) |
| 05/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 7463/7472: último pronunciamento judicial, que (i) homologou a conta de liquidação/rateio apresentada pelo síndico, autorizando o início dos pagamentos e fixando providências para levantamento de honorários, recolhimento de custas, regularização de representação processual dos credores e posterior apresentação da relação de pagamentos; (ii) deliberou sobre o Quadro Geral de Credores, intimando Antonio Sousa de Lima para comprovar sua habilitação, dando ciência à credora Mariluz Campos Vasques acerca da inexistência, por ora, de ativo suficiente para rateio entre quirografários, determinando ao síndico a retificação de erro material e a inclusão do credor Henrique Quiorato Malaguti no QGC, dispensada nova publicação; (iii) determinou ao síndico que continue acompanhando os pagamentos da arrematação do imóvel matrícula nº 6.183, devendo noticiar eventual inadimplemento e apresentar informações atualizadas; (iv) determinou ao leiloeiro a apresentação, em 5 dias, do laudo de avaliação da unidade 71 do Edifício Residencial Hermínia, sob pena de substituição; (v) intimou o Município de Diadema para que informe se persiste o interesse no recebimento de valores na falência e, em caso positivo, informe o montante do débito e promova a habilitação do crédito ou comprove penhora no rosto dos autos, sob pena de decaimento da reserva; (vi) deferiu a sucessão processual de Antonio dos Santos Costa, ratificando sua inclusão no QGC; (vii) determinou a atualização da representação processual de Polimix Concreto Ltda.; e (viii) determinou ao síndico que apresente, em 10 dias, informações atualizadas sobre os ativos pendentes de arrecadação e alienação. 2. Conta de liquidação (retificação e manifestações) 2.1 (i) Espólio de Mário Neves Guimarães, (ii) Pedro Gabriel Guimarães Fernandes, (iii) Polimix Concreto Ltda., (iv) Vania dos Santos, (v) Talant Consultoria e Cobranças Ltda., Monetae Securitizadora S/A e Antônio Carlos Furlan Gimenes, (vi) Gilberto Giovanelli Júnior e (vii) Condomínio Guacira e outros juntaram procuração atualizada e informaram os dados bancários para pagamento (fls. 7487/7664). Eliana Martins de Oliveira informou seus dados bancários para depósito, esclarecendo que Libório Martins de Oliveira, Eliana Martins de Oliveira e Espólio de Libório Martins de Oliveira se referem ao mesmo credor para efeito de crédito na falência (fls. 7.672/7.682) O Síndico (i) juntou a relação dos dados bancários dos auxiliares e credores, atualizada a partir de 19/05/2025 (conta de fls. 7.382/7.385); (ii) informou que os credores Espólio de Mário Neves Guimarães, Polimix Concreto Ltda., e, Condomínio Guacira e outros não foram contemplados na conta de liquidação de fls. 7.382/7.385; (iii) requereu a intimação do credor Pedro Gabriel Guimarães Fernandes para informar o titular do CPF da conta bancária de fls. 7.432/7.433 (fls. 7697/7702). Pedro Gabriel Guimarães Fernandes informou seus dados bancários para pagamento (fl. 7711). O Síndico requereu a intimação de todos os credores para informarem seus dados bancários através do e-mail indicado (fls. 7.719/7.724). O Ministério Público declarou aguardar a intimação dos credores para informarem seus dados bancários, conforme fls. 7.719/7.724 (fls. 7745/7751). 2.2. Intimem-se os credores para que informem seus dados bancários através do e-mail: veronica@kugelmas.com.br 3. Quadro Geral de Credores (pedidos de inclusão e retificação) 3.1. O Síndico juntou o Quadro Geral de Credores Complementar com a inclusão do crédito de Henrique Quiorato Malagutti e retificação do nome do Espólio de Mário Neves Guimarães (fls. 7697/7702). Ivaldo Macedo Durões juntou novo instrumento de mandato considerando o equívoco material verificado no número do CPF às fls. 7.441/7.442 e requereu a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE) para pagamento (fls. 7.725/7.729) Mirtes Cristiane Ferreira Soares requereu: (i) a determinação da localização e regular processamento da habilitação de crédito no valor de R$ 51.089,12 protocolada em 19 de outubro de 2023, sob nº WJMJ.23.42158453-2, advinda da reclamação trabalhista nº 0016900- 93.2002.5.02.0006, que tramita perante a 06ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP; (ii) a autorização de sua reapresentação nos presentes autos, caso não fosse localizada a referida habilitação; (iii) a intimação da Administradora Judicial para que se manifeste sobre a ausência de cadastramento da habilitação de crédito e da não inclusão do nome da credora na conta de liquidação e caso se constate omissão, analise e inclua o crédito no Quadro Geral de Credores; e (iv) subsidiariamente, a reserva do seu crédito no valor de R$ 51.089,12 a fim de resguardá-lo (fls. 7.730/7.741). 3.2. Expeça-se MLE para pagamento dos credores nos termos do art. 4º da Ordem de Serviço 01/2023, de acordo com os valores constantes da conta de rateio/liquidação anterior homologada. Intime-se o Síndico para prestar esclarecimentos sobre a situação da habilitação de crédito de Mirtes Cristiane Ferreira Soares. 4. Acompanhamento da arrematação (Nilton Hermida Reigada e RM Empreendimentos) 4.1 Nilton Hermida Reigada e RM Empreendimentos Imobiliários Ltda. juntaram o comprovante de pagamento referente a parcela 28 de 30 da arrematação do imóvel objeto da matrícula nº 6.183 do Cartório de Registro de Imóveis de Diadema/SP (fls. 7.489/7.492). Nilton Hermida Reigada e RM Empreendimentos Imobiliários Ltda. juntaram o comprovante de pagamento referente às parcelas 29 e 30 da arrematação do imóvel objeto da matrícula nº 6.183 do Cartório de Registro de Imóveis de Diadema/SP, requerendo a baixa da hipoteca judicial gravada na matrícula do imóvel em razão da quitação integral do preço (fls. 7.689/7.696). O Síndico requereu a concessão de prazo suplementar de dez dias para juntada do parecer técnico acerca dos comprovantes de pagamento da arrematação, bem como aos últimos comprovantes juntados às fls. 7.489/7.492, 7.689/7.692 e 7.693/7.696 (fls. 7697/7702). O Síndico informou que não se opõe a expedição da carta de arrematação em favor Nilton Hermida Reigada e RM Empreendimentos tendo em vista a comprovação do pagamento integral da arrematação (fls. 7.719/7.724). O Ministério Público declarou aguardar a expedição de carta de arrematação em favor de Nilton Hermida Reigada e RM Empreendimentos (fls. 7745/7751). 4.2. Nilton Hermida Reigada e RM Empreendimentos quitaram integralmente a arrematação, conforme os comprovantes juntados nos autos deste feito. Expeça-se carta de arrematação em favor de Nilton Hermida Reigada e RM Empreendimentos. 5. Alienação da Unidade 71 do Edifício Residencial Hermínia 5.1 O i. Leiloeiro juntou o Laudo de Avaliação do bem imóvel identificado como Unidade 71, do Edifício Residencial Hermínia, localizado na Rua Manoel de Nóbrega, nº 699, Centro, Diadema/SP, esclarecendo que o referido imóvel não contém matrícula individualizada, mas tão somente há a matrícula mãe do condomínio (fls. 7.502/7.641). O Síndico requereu a homologação do laudo de avaliação do imóvel identificado como Unidade 71, do Edifício Residencial Hermínia, localizado na Rua Manoel de Nóbrega, nº 699, Centro, Diadema/SP (matrícula mãe nº 17.957), e posterior venda do bem por meio de leilão eletrônico. Informou os ativos pendentes de arrecadação/alienação e ações em andamento (fls. 7697/7702). O Ministério Público declarou aguardar a homologação do laudo de avaliação do imóvel, conforme fls. 7697/7702 (fls. 7745/7751) 5.2. Homologo o laudo de avaliação do imóvel identificado como Unidade 71, do Edifício Residencial Hermínia, localizado na Rua Manoel de Nóbrega, nº 699, Centro, Diadema/SP (matrícula mãe nº 17.957). 6. Alienação do Edifício Condomínio Guaciara 6.1. O leiloeiro oficial comunicou que o bem arrecadado e avaliado nos autos do incidente nº 1013268-95.2023.8.26.0100, referente ao imóvel Edifício Condomínio Guaciara, em construção, localizado na Rua José Lemos do Rego, nº 34, esquina com a Avenida Presidente Castelo Branco, Solemar, Praia Grande/SP, objeto da matrícula nº 72.790 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP, será levado à alienação judicial eletrônica, conduzida pelo leiloeiro Denys Pyerre Oliveira, conforme minuta de edital anexa (fls. 7752/7756). 6.2. Ciência às partes e ao Síndico. 7. Créditos fiscais (Fazenda Nacional e Município de Diadema) 7.1. O síndico informou quanto ao "item 6" do despacho de fls. 7.463/7.472 que até a presente data o Município de Diadema não se manifestou (fls. 7697/7702) 8. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. Intimem-se. |
| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40564315-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/04/2026 17:20 |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70030343-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/03/2026 19:12 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40441520-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/03/2026 15:27 |
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40358524-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2026 18:33 |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40334194-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/03/2026 11:00 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2026 Teor do ato: Ante o certificado, manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, apresentando, se o caso, o edital do art. 149, §2º, da Lei nº 11.101/05, conforme já previamente determinado em decisão. Ainda, no mesmo prazo, deverá apresentar nova tabela referente aos credores que ainda não efetuaram o levantamento de seus créditos, contendo: nome do credor, CPF/CNPJ do credor, nome do titular da conta, CPF, CNPJ do titular da conta, valor do crédito, fls. em que se encontra a procuração, banco, agência e conta, informando se esta é corrente ou poupança, conforme tabela que segue. Caso o credor já tenha falecido, deverá ser apresentado o nome e CPF do inventariante ou herdeiro(s). Situações de penhora no rosto dos autos, deverá ser informado o nº do processo para o qual os valores deverão ser transferidos e as fls. em que se encontra o pedido de penhora. Por fim, ante o decurso, fica o Síndico intimado a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o parecer técnico mencionado no item 8.1 de sua manifestação de fls. 7697/7702, em cumprimento ao item 4.2 da decisão de fls. 7463/7472. Advogados(s): Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Gerson Molina (OAB 113799/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Gabriel Prata Tucci (OAB 296767/SP), Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Leonard Batista (OAB 260186/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Maria Laercia Teixeira Gomes (OAB 98985/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), José Sérgio de Almeida Andrade (OAB 500068/SP), Bruna Correa Rodrigues Maia (OAB 431154/SP), Beatriz Grela Nanin Villanueva (OAB 430012/SP), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Guilherme Ferreira Filipsick (OAB 408634/SP), Leonardo Leite Campos (OAB 10646/MS), Marina Mantovani (OAB 316866/SP), Wagner Bernardino da Silva Junior (OAB 371044/SP), Severino Manoel Maruyama Santos (OAB 371225/SP), Marco Aurelio Mendonça Pinto Rollemberg de Faro Melo (OAB 349885/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Juvenira Lopes Campos Fernandes Andrade (OAB 186070/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), André Carlos da Silva (OAB 172850/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Garibaldi de Queiroz Bormann Junior (OAB 63913/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Ivan Caiuby Neves Guimaraes (OAB 50444/SP), Antonio Sergio Nayme Balducci (OAB 45580/SP), Pedro Lopes Campos Fernandes (OAB 195109/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Priscila Mainardi Ferrer (OAB 221881/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Carla Alecsandra Verardi Mesquita (OAB 215596/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP) |
| 04/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o certificado, manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, apresentando, se o caso, o edital do art. 149, §2º, da Lei nº 11.101/05, conforme já previamente determinado em decisão. Ainda, no mesmo prazo, deverá apresentar nova tabela referente aos credores que ainda não efetuaram o levantamento de seus créditos, contendo: nome do credor, CPF/CNPJ do credor, nome do titular da conta, CPF, CNPJ do titular da conta, valor do crédito, fls. em que se encontra a procuração, banco, agência e conta, informando se esta é corrente ou poupança, conforme tabela que segue. Caso o credor já tenha falecido, deverá ser apresentado o nome e CPF do inventariante ou herdeiro(s). Situações de penhora no rosto dos autos, deverá ser informado o nº do processo para o qual os valores deverão ser transferidos e as fls. em que se encontra o pedido de penhora. Por fim, ante o decurso, fica o Síndico intimado a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o parecer técnico mencionado no item 8.1 de sua manifestação de fls. 7697/7702, em cumprimento ao item 4.2 da decisão de fls. 7463/7472. |
| 10/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão para pagamento |
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40134262-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2026 18:39 |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2026 Teor do ato: Fl. 7700, item 8.1: Prazo de 10 (dez) dias concedido ao Síndico. Advogados(s): Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Gerson Molina (OAB 113799/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Gabriel Prata Tucci (OAB 296767/SP), Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Leonard Batista (OAB 260186/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Maria Laercia Teixeira Gomes (OAB 98985/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), José Sérgio de Almeida Andrade (OAB 500068/SP), Bruna Correa Rodrigues Maia (OAB 431154/SP), Beatriz Grela Nanin Villanueva (OAB 430012/SP), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Guilherme Ferreira Filipsick (OAB 408634/SP), Leonardo Leite Campos (OAB 10646/MS), Marina Mantovani (OAB 316866/SP), Wagner Bernardino da Silva Junior (OAB 371044/SP), Severino Manoel Maruyama Santos (OAB 371225/SP), Marco Aurelio Mendonça Pinto Rollemberg de Faro Melo (OAB 349885/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Juvenira Lopes Campos Fernandes Andrade (OAB 186070/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), André Carlos da Silva (OAB 172850/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Garibaldi de Queiroz Bormann Junior (OAB 63913/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Ivan Caiuby Neves Guimaraes (OAB 50444/SP), Antonio Sergio Nayme Balducci (OAB 45580/SP), Pedro Lopes Campos Fernandes (OAB 195109/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Priscila Mainardi Ferrer (OAB 221881/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Carla Alecsandra Verardi Mesquita (OAB 215596/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP) |
| 27/01/2026 |
Ato ordinatório
Fl. 7700, item 8.1: Prazo de 10 (dez) dias concedido ao Síndico. |
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40087755-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/01/2026 21:00 |
| 20/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40050074-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2026 14:43 |
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42828448-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2025 16:08 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2830/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2830/2025 Teor do ato: Fl. 7671: Prazo de 10 (dez) dias concedido ao Síndico. Advogados(s): Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Gerson Molina (OAB 113799/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Gabriel Prata Tucci (OAB 296767/SP), Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Leonard Batista (OAB 260186/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Maria Laercia Teixeira Gomes (OAB 98985/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), José Sérgio de Almeida Andrade (OAB 500068/SP), Bruna Correa Rodrigues Maia (OAB 431154/SP), Beatriz Grela Nanin Villanueva (OAB 430012/SP), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Guilherme Ferreira Filipsick (OAB 408634/SP), Leonardo Leite Campos (OAB 10646/MS), Marina Mantovani (OAB 316866/SP), Wagner Bernardino da Silva Junior (OAB 371044/SP), Severino Manoel Maruyama Santos (OAB 371225/SP), Marco Aurelio Mendonça Pinto Rollemberg de Faro Melo (OAB 349885/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Juvenira Lopes Campos Fernandes Andrade (OAB 186070/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), André Carlos da Silva (OAB 172850/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Garibaldi de Queiroz Bormann Junior (OAB 63913/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Ivan Caiuby Neves Guimaraes (OAB 50444/SP), Antonio Sergio Nayme Balducci (OAB 45580/SP), Pedro Lopes Campos Fernandes (OAB 195109/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Priscila Mainardi Ferrer (OAB 221881/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Carla Alecsandra Verardi Mesquita (OAB 215596/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP) |
| 09/12/2025 |
Ato ordinatório
Fl. 7671: Prazo de 10 (dez) dias concedido ao Síndico. |
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42761433-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/12/2025 08:29 |
| 05/12/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42757228-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 05/12/2025 15:57 |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2747/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2747/2025 Teor do ato: Fls. 7503/7641: Ciência ao Síndico e demais interessados do Laudo Pericial apresentado. Prazo para manifestações: 10 (dez) dias. Após, ao MP. Advogados(s): Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Gerson Molina (OAB 113799/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Gabriel Prata Tucci (OAB 296767/SP), Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Leonard Batista (OAB 260186/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Maria Laercia Teixeira Gomes (OAB 98985/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), José Sérgio de Almeida Andrade (OAB 500068/SP), Bruna Correa Rodrigues Maia (OAB 431154/SP), Beatriz Grela Nanin Villanueva (OAB 430012/SP), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Guilherme Ferreira Filipsick (OAB 408634/SP), Leonardo Leite Campos (OAB 10646/MS), Marina Mantovani (OAB 316866/SP), Wagner Bernardino da Silva Junior (OAB 371044/SP), Severino Manoel Maruyama Santos (OAB 371225/SP), Marco Aurelio Mendonça Pinto Rollemberg de Faro Melo (OAB 349885/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Juvenira Lopes Campos Fernandes Andrade (OAB 186070/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), André Carlos da Silva (OAB 172850/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Garibaldi de Queiroz Bormann Junior (OAB 63913/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Ivan Caiuby Neves Guimaraes (OAB 50444/SP), Antonio Sergio Nayme Balducci (OAB 45580/SP), Pedro Lopes Campos Fernandes (OAB 195109/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Priscila Mainardi Ferrer (OAB 221881/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Carla Alecsandra Verardi Mesquita (OAB 215596/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP) |
| 02/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42707777-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2025 11:58 |
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42695488-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 18:16 |
| 26/11/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 7503/7641: Ciência ao Síndico e demais interessados do Laudo Pericial apresentado. Prazo para manifestações: 10 (dez) dias. Após, ao MP. |
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42681261-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2025 13:03 |
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42681238-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 25/11/2025 13:01 |
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42668342-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2025 09:24 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42665338-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2025 15:55 |
| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42656397-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2025 14:03 |
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42650539-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2025 17:57 |
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42638194-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 15:58 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2625/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2625/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 7335/7342: último pronunciamento judicial, que (i) acolheu as impugnações de fls. 7275/7278 e 7308/7314 e determinou ao síndico a apresentação de conta de liquidação retificada, adequando a classificação do crédito do Condomínio Edifício Residencial Bella Vista para "Encargos da Massa" e analisando a inclusão dos créditos de fls. 7317/7319; (ii) indeferiu o pedido de habilitação dos credores Antonio dos Santos e Antonio de Oliveira (fls. 7294/7296) pela via processual inadequada; (iii) intimou o síndico a se manifestar sobre o pedido de inclusão de créditos de fls. 7317/7319, esclarecendo eventuais omissões; (iv) intimou o síndico a se manifestar sobre a petição de sucessão hereditária de fls. 7283 (Antonio dos Santos Costa); (v) determinou ao síndico que prossiga na fiscalização dos pagamentos da arrematação de Nilton Hermida Reigada e RM Empreendimentos Imobiliários Ltda; (vi) intimou o síndico a confirmar o recebimento das chaves da unidade 71 do Edifício Residencial Hermínia (fls. 7324) e nomeou o leiloeiro Fabio Prando Fagundes Góes para avaliar e alienar o referido imóvel, fixando sua remuneração; (vii) determinou ao cartório o traslado de cópia da decisão ao incidente 1033437-75.2001; (viii) determinou ao síndico que se atentasse à situação da unidade 71 na Ação Revocatória nº 1118951-97.2018 e aguardasse o deslinde dos feitos pendentes, apresentando informações atualizadas. 2. Conta de liquidação (retificação e manifestações) 2.1. Em atendimento à decisão (fls. 7335/7342, item 2.2), o síndico informou ter enviado os autos ao perito contador para elaborar a conta de liquidação retificada, requerendo prazo suplementar de 10 dias (fls. 7357/7360). A z. serventia concedeu o prazo (fls. 7365). Posteriormente, o síndico requereu a juntada da conta de liquidação retificada (fls. 7382/7385) e pugnou pela intimação dos credores, da falida e do Ministério Público para eventual impugnação. Requereu, ainda, que, após a homologação, fosse aberto prazo de 15 dias para os credores informarem dados bancários (fls. 7380/7381). A z. serventia deu ciência aos interessados sobre a conta de liquidação retificada, com prazo de 10 dias para manifestação (fls. 7392). Vanderley da Conceição Satelis requereu a juntada de procuração atualizada e informou dados bancários de seu patrono para recebimento do crédito (fls. 7386). Roseane Maria da Silva reiterou pedido anterior e requereu a expedição de mandado de levantamento judicial a seu favor, referente a crédito de restituição, informando dados bancários para depósito (fls. 7391). Talant Consultoria e Cobranças Ltda., Monetae Securitizadora S.A. e Antônio Carlos Furlan Gimenes manifestaram concordância com os cálculos e métodos da conta de liquidação (fls. 7382/7385) e requereram a homologação emergencial e a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, informando dados bancários (fls. 7416/7418). Edilson Pedro da Silva, ciente da conta de liquidação, requereu a juntada de instrumento de procuração e substabelecimento atualizados e informou dados bancários de seus patronos para transferência do valor devido (fls. 7423/7425). Vania dos Santos manifestou concordância com a planilha (fls. 7382/7385) e requereu a liberação imediata do crédito, informando dados bancários de seu patrono (fls. 7427). Gilberto Giovanelli Júnior e Vanderley da Conceição Satelis manifestaram ciência e concordância com a nova conta de liquidação (fls. 7384/7385), requereram a homologação e informaram dados bancários do patrono para recebimento (fls. 7430/7431). Pedro Gabriel Guimarães Fernandes informou concordar com as quantias apresentadas nos cálculos, requereu a homologação da conta e a respectiva liberação do seu crédito, informando dados bancários (fls. 7432/7433). Ivaldo Macedo Durões manifestou-se ciente da conta de liquidação (fls. 7384/7385), reconhecendo o valor disponível para levantamento, requereu a homologação e a transferência do valor, juntando instrumento de mandato atualizado e informando dados bancários da sociedade de advogados (fls. 7439/7440). A z. serventia certificou o decurso do prazo para manifestações acerca da conta de liquidação (fls. 7454). O Ministério Público, ciente das manifestações de concordância dos credores, opinou pela homologação da conta de liquidação e início dos pagamentos (fls. 7458/7462). 2.2. Homologo a conta de liquidação/rateio apresentada pelo síndico dativo às fls. 7382/7385, autorizando o início dos pagamentos. (a) Desde já, em sendo o caso, autorizo a expedição dos Mandados de Levantamento Eletrônicos aos síndicos que atuaram neste processo, de acordo com os valores constantes da conta de liquidação, referente aos seus honorários, bem como a expedição de guia referente ao recolhimento das custas ao Estado, em nome do atual síndico, devendo ele comprovar nos autos assim que realizar o pagamento. Os honorários do síndico atual deverão ser levantados na proporção de 60% (sessenta por cento). Os outros 40% (quarenta por cento) serão levantados ao final, quando da sentença de encerramento da falência. (b) Caso haja créditos de sua titularidade, intime-se a União Federal solicitando a apresentação da guia DARF, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Com a vinda, expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A, solicitando a transferência da quantia devida, indicando-se a conta judicial vinculada à massa falida, o nº do ofício do Banco do Brasil, a data de depósito, os acréscimos legais e demais informações que viabilizem o pagamento. (c) Como medida de natureza acautelatória, por razões de segurança aos credores e de zelo aos seus interesses, os pagamentos serão realizados àqueles patronos que possuírem procurações atualizadas outorgadas após 01/01/2024 - juntadas nestes autos principais. Caso não haja, deverão os patronos atualizá-las, regularizando a representação processual, no prazo de 10 (dez) dias. No caso de falecimento de algum credor, há duas possibilidades, tanto para habilitação dos sucessores quanto para o levantamento do crédito, às quais correspondem a apresentação dos documentos informados a seguir: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus documentos pessoais; b) caso haja habilitação direta dos sucessores em razão do encerramento ou inexistência de inventário: certidão de óbito; procurações e documentos pessoais de todos os sucessores. Sem prejuízo, forneçam os patronos daqueles que contemplados na conta de rateio homologada, também no prazo de 10 (dez) dias, os dados pessoais e informações bancárias de seus clientes ao síndico. (d) O síndico, por sua vez, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias (contados do fim do prazo dos credores), deverá apresentar petição nos autos, referente ao pagamento dos credores (relação de pagamentos), no formato de tabela, contendo: nome do credor, CPF/CNPJ do credor, nome do titular da conta, CPF, CNPJ do titular da conta, valor do crédito, fls. em que se encontra a procuração, banco, agência e conta, informando se esta é corrente ou poupança. Sendo conta poupança do Banco do Brasil, deverá ser informado o tipo de conta poupança. Caso o credor já tenha falecido, deverá ser apresentado o nome e CPF do inventariante ou herdeiro(s). Com a vinda das informações, expeça-se MLE para pagamento dos credores nos termos do art. 4º da Ordem de Serviço 01/2023. A presente decisão servirá como ofício para que, a qualquer tempo, o síndico realize o protocolo desta acompanhada das certidões que constam os nºs dos MLE's, para que o Banco do Brasil apresente os comprovantes de pagamentos, bem como informe sobre eventuais estornos de valores. No caso de estornos, a instituição bancária deverá informar o nome do beneficiário, o valor estornado, o motivo do estorno, a conta judicial e parcela em que ocorreram o estorno. Sem prejuízo, ressalto que todos os comprovantes podem ser impressos on-line pelo próprio síndico. Para isso, basta apresentar o número da conta judicial, o CPF/CNPJ do beneficiário e o período de resgate no seguinte endereço: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx. (e) Após os pagamentos, intime-se o síndico para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se houve e relacione os credores que não regularizaram representação processual e/ou informaram dados bancários, para que seja expedido o edital do art. 149, §2º, da Lei nº 11.101/05 (aplicável às falências do DL nº 7.661/45 por analogia). Os autos deverão vir conclusos antes da expedição do edital, para saneamento de eventuais pendências. 3. Quadro Geral de Credores (pedidos de inclusão e retificação) 3.1. Mariluz Campos Vazquez peticionou informando que seu crédito (R$ 739.851,20) foi devidamente habilitado por sentença transitada em julgado (incidente nº 77) e consta no QGC de fls. 6847/6849. Requereu sua inclusão na conta de liquidação de fls. 7271/7274 para participar do rateio (fls. 7354/7355). O síndico, em atendimento ao item 3.3 da decisão (fls. 7335/7342) e sobre a petição de fls. 7354/7355, manifestou-se. Sobre os créditos de fls. 7317/7319 (Antonio Sousa de Lima e Jose Paulo Oliveira Almeida), esclareceu que algumas habilitações autuadas por dependência não são visíveis no sistema e-SAJ após o arquivamento. Informou que incluiu o crédito de Jose Paulo Oliveira Almeida no QGC anexo, mas não localizou a habilitação de Antonio Sousa de Lima, requerendo a intimação deste para informar o número do incidente ou juntar a sentença. Requereu à z. serventia certidão de todas as habilitações/impugnações distribuídas por dependência. Informou que outras habilitações julgadas posteriormente também foram incluídas no QGC anexo (doc. 01). Sobre o pedido de Mariluz Campos Vasques (fls. 7354/7356), informou que o ativo arrecadado, por ora, não é suficiente para a contemplação dos credores quirografários (fls. 7357/7360). A z. serventia determinou ao síndico o envio do QGC em formato Word (fls. 7365). Foi publicado o Quadro Geral de Credores Provisório Retificado (fls. 7377/7379). O Espólio de Mario Neves Guimarães peticionou informando um equívoco no QGC (fls. 7377/7379), que constou "Espólio de Maria Neves Guimarães", requerendo a retificação para "Espólio de Mario Neves Guimarães" (fls. 7393). Henrique Quiorato Malagutti, tendo em vista o deferimento de sua habilitação de crédito trabalhista nos autos nº 1102669-37.2025.8.26.0100 (R$ 11.591,50), requereu a inclusão do seu crédito no quadro geral de credores para participar do próximo rateio (fls. 7419). O Ministério Público tomou ciência das petições de Mariluz (fls. 7354/7356), do síndico (fls. 7357/7363), do Espólio de Mário Neves (fls. 7393) e de Henrique Quiorato (fls. 7419) (fls. 7458/7462). 3.2. Intime-se o credor Antonio Sousa de Lima para que, no prazo de 5 (cinco) dias, traga esclarecimentos e documentos (sentença) que comprovem a habilitação do seu crédito na falência, para que seja incluído nos próximos rateios. Ciência à credora Mariluz Campos Vasques sobre o informado pelo Síndico, no sentido de que, por ora, não há ativo suficiente para rateio entre os credores quirografários. Indefiro o pedido do Síndico para que o Cartório certifique todas as habilitações/impugnações distribuídas por dependência, uma vez que o controle dos incidentes é função sua, e não da Serventia. Ao Síndico, para que anote e retifique o erro material noticiado à fl. 7393, bem como inclua o credor Henrique Quiorato Malaguti (para que participe dos próximos rateios) na relação de credores, dispensada nova publicação do QGC. 4. Acompanhamento da arrematação (Nilton Hermida Reigada e RM Empreendimentos) 4.1. Em atendimento à decisão de fls. 7225/7231 (item 5.2), os arrematantes Nilton Hermida Reigada e RM Empreendimentos Imobiliários Ltda juntaram comprovante de pagamento da parcela 25/30 (fls. 7350), da parcela 26/30 (fls. 7368) e da parcela 27/30 (fls. 7448), referentes à arrematação do imóvel matrícula nº 6.183 (Diadema/SP). O síndico manifestou-se ciente do pagamento da parcela 25/30 (fls. 7357/7360) e da parcela 26/30 (fls. 7380/7381). O Ministério Público tomou ciência da juntada dos comprovantes de pagamento das parcelas 25, 26 e 27 (fls. 7458/7462). 4.2. Ao Síndico, para que continue acompanhando e fiscalizando os pagamentos, devendo noticiar eventual inadimplemento. No prazo de 10 (dez) dias, deverá apresentar informações atualizadas, para registro da conferência. 5. Alienação da Unidade 71 do Edifício Residencial Hermínia 5.1. Em atendimento ao item 6.2 da decisão (fls. 7335/7342), o síndico requereu a juntada do Termo de Entrega da Chave (datado de 23/07/2025) referente à unidade 71 do Edifício Residencial Hermínia (fls. 7357/7360). A z. serventia certificou o traslado da decisão (fls. 7335/7342) para os autos nº 1033437-75.2001 (fls. 7364) e certificou a intimação do leiloeiro nomeado, Fabio Prando Fagundes Góes, por e-mail (fls. 7366). Fábio Prando Fagundes Góes (leiloeiro) peticionou aceitando a nomeação para condução do leilão e informou que encaminharia em breve a minuta do edital (fls. 7367). O síndico deu-se por ciente da aceitação do cargo pelo leiloeiro (fls. 7380/7381). A z. serventia certificou o decurso do prazo do leiloeiro sem o cumprimento da determinação de apresentação do laudo de avaliação (conforme item 6.2 da decisão de fls. 7335/7342) (fls. 7454). 5.2. Ao leiloeiro, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, improrrogáveis, apresente o laudo de avaliação, sob pena de substituição. 6. Créditos fiscais (Fazenda Nacional e Município de Diadema) 6.1. A União (Fazenda Nacional) manifestou-se ciente do Quadro Geral de Credores Provisório (fls. 7377/7379) e requereu intimação oportuna para apresentar DARF/GPS (fls. 7447). A Fazenda Pública do Município de Diadema peticionou informando sobre a incidência de IPTU (crédito extraconcursal) sobre os imóveis arrecadados. Requereu a instauração de ofício de Incidente de Classificação de Crédito Público (art. 7º-A da Lei nº 11.101/2005) e que não seja homologado o plano de rateio antes do trânsito em julgado de tal incidente e da consolidação do débito no QGC (fls. 7452/7453). O Ministério Público, ciente da manifestação da Fazenda Nacional (fls. 7447) e do pedido do Município de Diadema (fls. 7452/7453), entendeu que, havendo a reserva para o crédito municipal a ser apurado, não há óbice ao início dos pagamentos das classes prioritárias (fls. 7458/7462). 6.2. Os créditos públicos não se sujeitam à falência, sendo reconhecidos como extraconcursais, razão pela qual se permite que, fora dos autos falimentares, a Fazenda Pública adote providências para seu recebimento (propositura de execução fiscal), desde que em observância aos pagamentos realizados na falência (solicitação de informações ao juízo falimentar), a fim de que não haja violação à paridade entre credores e à ordem de preferências legais (art. 187 do CTN e o art. 29 da Lei nº 6.830/80). A extraconcursalidade, assim, exime a Fazenda Pública de se submeter ao concurso formal (ou processual) de credores, mas não ao concurso material (ou obrigacional), uma vez que, como dito, seu crédito deverá ser necessariamente satisfeito de acordo com a ordem de preferências estabelecidas na legislação (TJ-SP - AI: 21034107420228260000 SP 2103410-74.2022.8.26 .0000, Relator.: Heloísa Martins Mimessi, Data de Julgamento: 07/07/2022, 5ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 07/07/2022). Contudo, se, a despeito da extraconcursalidade dos créditos, a Fazenda Pública opta por recebê-los na falência, e não se trata de falência em que há instauração de ofício do ICCP (anterior à Lei nº 14.112/2020), deve tomar as providências necessárias para tanto, havendo duas vias: (a) a habilitação do crédito tributário, por meio de demanda incidental ao processo principal de falência da empresa devedora (REsp 1.872.759-SP, Tema 1.092 do STJ); ou, de forma substitutiva, (b) a propositura da execução fiscal, com a promoção da penhora no rosto dos autos do processo falimentar, pelo juízo da execução fiscal, relativo ao valor do crédito público (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 3002407-88.2024.8 .26.0000 Guarulhos, Relator.: Vicente de Abreu Amadei, Data de Julgamento: 17/05/2024, 1ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 17/05/2024). Sem que o crédito tenha sido habilitado (sob o crivo do contraditório) ou sem que tenha sido determinada penhora no rosto dos autos, não é possível o pagamento do crédito na falência. Assim, intime-se o Município de Diadema para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga se persiste o interesse no recebimento dos valores na falência, informando a quantia total do débito, para que seja reservado no QGC e, no prazo de 30 (trinta) dias, proponha o pedido de habilitação dos créditos ou comprove a existência de penhora(s) no rosto dos autos, sob pena de decaimento da reserva. No ponto, destaco que a reserva terá apenas efeitos prospectivos, não afetando o rateio já elaborado (art. 98, §4º, do DL nº 7.661/45). Mesmo que não fossem os efeitos apenas prospectivos, a reserva também não surtiria qualquer efeito na espécie, uma vez que, por ora, os ativos apenas são suficientes para o pagamento das restituições e créditos trabalhistas, os quais preferem os créditos públicos/fiscais, tanto anteriores à quebra quanto posteriores (encargos da massa) (STJ. Corte Especial. EREsp 1162964-RJ, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 07/03/2018) (Info 637). Ressalte-se que, em casos graves, nos quais a Fazenda Pública Municipal apresenta desconhecimento na forma adequada de apresentar seu pedido de inscrição dos créditos no QGC quando não há decisão determinando a penhora no rosto dos autos, este juízo já chegou a, inclusive, determinar a excepcional instauração de incidente de verificação pelo Síndico (com natureza e procedimento distinto do ICCP) (por exemplo, nos autos nº 0546951-65.1995.8.26.0100). Destarte, no mesmo prazo, caso o Município desconheça, tecnicamente, como formular a petição e apresentar o pedido apartado de habilitação de crédito, poderá, justificadamente, requerer a instauração do mencionado incidente pelo Síndico. Destaco que, a qualquer tempo, poderá o Município habilitar os valores ou mesmo comprovar a existência das penhoras no rosto dos autos, o que, porém, não afetará os rateios já realizados (art. 98, §4º, do DL nº 7.661/45). 7. Sucessão hereditária (Antonio dos Santos Costa) 7.1. Em atendimento ao item 4.2 da decisão (fls. 7335/7342), referente à petição de fls. 7283/7288 (certidão de dependentes INSS), o síndico opinou pelo deferimento da sucessão hereditária de Antonio dos Santos Costa, informando ter procedido a anotação no QGC (fls. 7357/7360). O Ministério Público tomou ciência da manifestação do síndico (fls. 7458/7462). 7.2. Defiro a sucessão processual, ratificando a inclusão do credor no QGC. Ciência ao credor. 8. Representação processual (Polimix Concreto Ltda.) 8.1. Polimix Concreto Ltda. requereu a juntada de termo de renúncia em nome da advogada Amanda Angelina de Carvalho Mosczynski, informando que o processo segue patrocinado pelos demais procuradores. Requereu que as intimações sejam feitas exclusivamente em nome do procurador Adilson de Castro Júnior (fls. 7434). O Ministério Público tomou ciência da petição (fls. 7458/7462). 8.2. Ao Cartório, para atualização do cadastro processual. 9. No prazo de 10 (dez) dias, apresente o Síndico informações atualizadas sobre os ativos pendentes de arrecadação/alienação dos respectivos ações e incidentes. 10. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. Advogados(s): Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Gerson Molina (OAB 113799/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Gabriel Prata Tucci (OAB 296767/SP), Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Leonard Batista (OAB 260186/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Maria Laercia Teixeira Gomes (OAB 98985/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), José Sérgio de Almeida Andrade (OAB 500068/SP), Bruna Correa Rodrigues Maia (OAB 431154/SP), Beatriz Grela Nanin Villanueva (OAB 430012/SP), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Guilherme Ferreira Filipsick (OAB 408634/SP), Leonardo Leite Campos (OAB 10646/MS), Marina Mantovani (OAB 316866/SP), Wagner Bernardino da Silva Junior (OAB 371044/SP), Severino Manoel Maruyama Santos (OAB 371225/SP), Marco Aurelio Mendonça Pinto Rollemberg de Faro Melo (OAB 349885/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Juvenira Lopes Campos Fernandes Andrade (OAB 186070/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), André Carlos da Silva (OAB 172850/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Garibaldi de Queiroz Bormann Junior (OAB 63913/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Ivan Caiuby Neves Guimaraes (OAB 50444/SP), Antonio Sergio Nayme Balducci (OAB 45580/SP), Pedro Lopes Campos Fernandes (OAB 195109/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Priscila Mainardi Ferrer (OAB 221881/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Carla Alecsandra Verardi Mesquita (OAB 215596/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP) |
| 13/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal e da Prefeitura do Município de Diadema, acerca dos itens 1 e 6 da decisão proferida às fls. 7.463/7.472. |
| 11/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 7335/7342: último pronunciamento judicial, que (i) acolheu as impugnações de fls. 7275/7278 e 7308/7314 e determinou ao síndico a apresentação de conta de liquidação retificada, adequando a classificação do crédito do Condomínio Edifício Residencial Bella Vista para "Encargos da Massa" e analisando a inclusão dos créditos de fls. 7317/7319; (ii) indeferiu o pedido de habilitação dos credores Antonio dos Santos e Antonio de Oliveira (fls. 7294/7296) pela via processual inadequada; (iii) intimou o síndico a se manifestar sobre o pedido de inclusão de créditos de fls. 7317/7319, esclarecendo eventuais omissões; (iv) intimou o síndico a se manifestar sobre a petição de sucessão hereditária de fls. 7283 (Antonio dos Santos Costa); (v) determinou ao síndico que prossiga na fiscalização dos pagamentos da arrematação de Nilton Hermida Reigada e RM Empreendimentos Imobiliários Ltda; (vi) intimou o síndico a confirmar o recebimento das chaves da unidade 71 do Edifício Residencial Hermínia (fls. 7324) e nomeou o leiloeiro Fabio Prando Fagundes Góes para avaliar e alienar o referido imóvel, fixando sua remuneração; (vii) determinou ao cartório o traslado de cópia da decisão ao incidente 1033437-75.2001; (viii) determinou ao síndico que se atentasse à situação da unidade 71 na Ação Revocatória nº 1118951-97.2018 e aguardasse o deslinde dos feitos pendentes, apresentando informações atualizadas. 2. Conta de liquidação (retificação e manifestações) 2.1. Em atendimento à decisão (fls. 7335/7342, item 2.2), o síndico informou ter enviado os autos ao perito contador para elaborar a conta de liquidação retificada, requerendo prazo suplementar de 10 dias (fls. 7357/7360). A z. serventia concedeu o prazo (fls. 7365). Posteriormente, o síndico requereu a juntada da conta de liquidação retificada (fls. 7382/7385) e pugnou pela intimação dos credores, da falida e do Ministério Público para eventual impugnação. Requereu, ainda, que, após a homologação, fosse aberto prazo de 15 dias para os credores informarem dados bancários (fls. 7380/7381). A z. serventia deu ciência aos interessados sobre a conta de liquidação retificada, com prazo de 10 dias para manifestação (fls. 7392). Vanderley da Conceição Satelis requereu a juntada de procuração atualizada e informou dados bancários de seu patrono para recebimento do crédito (fls. 7386). Roseane Maria da Silva reiterou pedido anterior e requereu a expedição de mandado de levantamento judicial a seu favor, referente a crédito de restituição, informando dados bancários para depósito (fls. 7391). Talant Consultoria e Cobranças Ltda., Monetae Securitizadora S.A. e Antônio Carlos Furlan Gimenes manifestaram concordância com os cálculos e métodos da conta de liquidação (fls. 7382/7385) e requereram a homologação emergencial e a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, informando dados bancários (fls. 7416/7418). Edilson Pedro da Silva, ciente da conta de liquidação, requereu a juntada de instrumento de procuração e substabelecimento atualizados e informou dados bancários de seus patronos para transferência do valor devido (fls. 7423/7425). Vania dos Santos manifestou concordância com a planilha (fls. 7382/7385) e requereu a liberação imediata do crédito, informando dados bancários de seu patrono (fls. 7427). Gilberto Giovanelli Júnior e Vanderley da Conceição Satelis manifestaram ciência e concordância com a nova conta de liquidação (fls. 7384/7385), requereram a homologação e informaram dados bancários do patrono para recebimento (fls. 7430/7431). Pedro Gabriel Guimarães Fernandes informou concordar com as quantias apresentadas nos cálculos, requereu a homologação da conta e a respectiva liberação do seu crédito, informando dados bancários (fls. 7432/7433). Ivaldo Macedo Durões manifestou-se ciente da conta de liquidação (fls. 7384/7385), reconhecendo o valor disponível para levantamento, requereu a homologação e a transferência do valor, juntando instrumento de mandato atualizado e informando dados bancários da sociedade de advogados (fls. 7439/7440). A z. serventia certificou o decurso do prazo para manifestações acerca da conta de liquidação (fls. 7454). O Ministério Público, ciente das manifestações de concordância dos credores, opinou pela homologação da conta de liquidação e início dos pagamentos (fls. 7458/7462). 2.2. Homologo a conta de liquidação/rateio apresentada pelo síndico dativo às fls. 7382/7385, autorizando o início dos pagamentos. (a) Desde já, em sendo o caso, autorizo a expedição dos Mandados de Levantamento Eletrônicos aos síndicos que atuaram neste processo, de acordo com os valores constantes da conta de liquidação, referente aos seus honorários, bem como a expedição de guia referente ao recolhimento das custas ao Estado, em nome do atual síndico, devendo ele comprovar nos autos assim que realizar o pagamento. Os honorários do síndico atual deverão ser levantados na proporção de 60% (sessenta por cento). Os outros 40% (quarenta por cento) serão levantados ao final, quando da sentença de encerramento da falência. (b) Caso haja créditos de sua titularidade, intime-se a União Federal solicitando a apresentação da guia DARF, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Com a vinda, expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A, solicitando a transferência da quantia devida, indicando-se a conta judicial vinculada à massa falida, o nº do ofício do Banco do Brasil, a data de depósito, os acréscimos legais e demais informações que viabilizem o pagamento. (c) Como medida de natureza acautelatória, por razões de segurança aos credores e de zelo aos seus interesses, os pagamentos serão realizados àqueles patronos que possuírem procurações atualizadas outorgadas após 01/01/2024 - juntadas nestes autos principais. Caso não haja, deverão os patronos atualizá-las, regularizando a representação processual, no prazo de 10 (dez) dias. No caso de falecimento de algum credor, há duas possibilidades, tanto para habilitação dos sucessores quanto para o levantamento do crédito, às quais correspondem a apresentação dos documentos informados a seguir: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus documentos pessoais; b) caso haja habilitação direta dos sucessores em razão do encerramento ou inexistência de inventário: certidão de óbito; procurações e documentos pessoais de todos os sucessores. Sem prejuízo, forneçam os patronos daqueles que contemplados na conta de rateio homologada, também no prazo de 10 (dez) dias, os dados pessoais e informações bancárias de seus clientes ao síndico. (d) O síndico, por sua vez, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias (contados do fim do prazo dos credores), deverá apresentar petição nos autos, referente ao pagamento dos credores (relação de pagamentos), no formato de tabela, contendo: nome do credor, CPF/CNPJ do credor, nome do titular da conta, CPF, CNPJ do titular da conta, valor do crédito, fls. em que se encontra a procuração, banco, agência e conta, informando se esta é corrente ou poupança. Sendo conta poupança do Banco do Brasil, deverá ser informado o tipo de conta poupança. Caso o credor já tenha falecido, deverá ser apresentado o nome e CPF do inventariante ou herdeiro(s). Com a vinda das informações, expeça-se MLE para pagamento dos credores nos termos do art. 4º da Ordem de Serviço 01/2023. A presente decisão servirá como ofício para que, a qualquer tempo, o síndico realize o protocolo desta acompanhada das certidões que constam os nºs dos MLE's, para que o Banco do Brasil apresente os comprovantes de pagamentos, bem como informe sobre eventuais estornos de valores. No caso de estornos, a instituição bancária deverá informar o nome do beneficiário, o valor estornado, o motivo do estorno, a conta judicial e parcela em que ocorreram o estorno. Sem prejuízo, ressalto que todos os comprovantes podem ser impressos on-line pelo próprio síndico. Para isso, basta apresentar o número da conta judicial, o CPF/CNPJ do beneficiário e o período de resgate no seguinte endereço: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx. (e) Após os pagamentos, intime-se o síndico para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se houve e relacione os credores que não regularizaram representação processual e/ou informaram dados bancários, para que seja expedido o edital do art. 149, §2º, da Lei nº 11.101/05 (aplicável às falências do DL nº 7.661/45 por analogia). Os autos deverão vir conclusos antes da expedição do edital, para saneamento de eventuais pendências. 3. Quadro Geral de Credores (pedidos de inclusão e retificação) 3.1. Mariluz Campos Vazquez peticionou informando que seu crédito (R$ 739.851,20) foi devidamente habilitado por sentença transitada em julgado (incidente nº 77) e consta no QGC de fls. 6847/6849. Requereu sua inclusão na conta de liquidação de fls. 7271/7274 para participar do rateio (fls. 7354/7355). O síndico, em atendimento ao item 3.3 da decisão (fls. 7335/7342) e sobre a petição de fls. 7354/7355, manifestou-se. Sobre os créditos de fls. 7317/7319 (Antonio Sousa de Lima e Jose Paulo Oliveira Almeida), esclareceu que algumas habilitações autuadas por dependência não são visíveis no sistema e-SAJ após o arquivamento. Informou que incluiu o crédito de Jose Paulo Oliveira Almeida no QGC anexo, mas não localizou a habilitação de Antonio Sousa de Lima, requerendo a intimação deste para informar o número do incidente ou juntar a sentença. Requereu à z. serventia certidão de todas as habilitações/impugnações distribuídas por dependência. Informou que outras habilitações julgadas posteriormente também foram incluídas no QGC anexo (doc. 01). Sobre o pedido de Mariluz Campos Vasques (fls. 7354/7356), informou que o ativo arrecadado, por ora, não é suficiente para a contemplação dos credores quirografários (fls. 7357/7360). A z. serventia determinou ao síndico o envio do QGC em formato Word (fls. 7365). Foi publicado o Quadro Geral de Credores Provisório Retificado (fls. 7377/7379). O Espólio de Mario Neves Guimarães peticionou informando um equívoco no QGC (fls. 7377/7379), que constou "Espólio de Maria Neves Guimarães", requerendo a retificação para "Espólio de Mario Neves Guimarães" (fls. 7393). Henrique Quiorato Malagutti, tendo em vista o deferimento de sua habilitação de crédito trabalhista nos autos nº 1102669-37.2025.8.26.0100 (R$ 11.591,50), requereu a inclusão do seu crédito no quadro geral de credores para participar do próximo rateio (fls. 7419). O Ministério Público tomou ciência das petições de Mariluz (fls. 7354/7356), do síndico (fls. 7357/7363), do Espólio de Mário Neves (fls. 7393) e de Henrique Quiorato (fls. 7419) (fls. 7458/7462). 3.2. Intime-se o credor Antonio Sousa de Lima para que, no prazo de 5 (cinco) dias, traga esclarecimentos e documentos (sentença) que comprovem a habilitação do seu crédito na falência, para que seja incluído nos próximos rateios. Ciência à credora Mariluz Campos Vasques sobre o informado pelo Síndico, no sentido de que, por ora, não há ativo suficiente para rateio entre os credores quirografários. Indefiro o pedido do Síndico para que o Cartório certifique todas as habilitações/impugnações distribuídas por dependência, uma vez que o controle dos incidentes é função sua, e não da Serventia. Ao Síndico, para que anote e retifique o erro material noticiado à fl. 7393, bem como inclua o credor Henrique Quiorato Malaguti (para que participe dos próximos rateios) na relação de credores, dispensada nova publicação do QGC. 4. Acompanhamento da arrematação (Nilton Hermida Reigada e RM Empreendimentos) 4.1. Em atendimento à decisão de fls. 7225/7231 (item 5.2), os arrematantes Nilton Hermida Reigada e RM Empreendimentos Imobiliários Ltda juntaram comprovante de pagamento da parcela 25/30 (fls. 7350), da parcela 26/30 (fls. 7368) e da parcela 27/30 (fls. 7448), referentes à arrematação do imóvel matrícula nº 6.183 (Diadema/SP). O síndico manifestou-se ciente do pagamento da parcela 25/30 (fls. 7357/7360) e da parcela 26/30 (fls. 7380/7381). O Ministério Público tomou ciência da juntada dos comprovantes de pagamento das parcelas 25, 26 e 27 (fls. 7458/7462). 4.2. Ao Síndico, para que continue acompanhando e fiscalizando os pagamentos, devendo noticiar eventual inadimplemento. No prazo de 10 (dez) dias, deverá apresentar informações atualizadas, para registro da conferência. 5. Alienação da Unidade 71 do Edifício Residencial Hermínia 5.1. Em atendimento ao item 6.2 da decisão (fls. 7335/7342), o síndico requereu a juntada do Termo de Entrega da Chave (datado de 23/07/2025) referente à unidade 71 do Edifício Residencial Hermínia (fls. 7357/7360). A z. serventia certificou o traslado da decisão (fls. 7335/7342) para os autos nº 1033437-75.2001 (fls. 7364) e certificou a intimação do leiloeiro nomeado, Fabio Prando Fagundes Góes, por e-mail (fls. 7366). Fábio Prando Fagundes Góes (leiloeiro) peticionou aceitando a nomeação para condução do leilão e informou que encaminharia em breve a minuta do edital (fls. 7367). O síndico deu-se por ciente da aceitação do cargo pelo leiloeiro (fls. 7380/7381). A z. serventia certificou o decurso do prazo do leiloeiro sem o cumprimento da determinação de apresentação do laudo de avaliação (conforme item 6.2 da decisão de fls. 7335/7342) (fls. 7454). 5.2. Ao leiloeiro, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, improrrogáveis, apresente o laudo de avaliação, sob pena de substituição. 6. Créditos fiscais (Fazenda Nacional e Município de Diadema) 6.1. A União (Fazenda Nacional) manifestou-se ciente do Quadro Geral de Credores Provisório (fls. 7377/7379) e requereu intimação oportuna para apresentar DARF/GPS (fls. 7447). A Fazenda Pública do Município de Diadema peticionou informando sobre a incidência de IPTU (crédito extraconcursal) sobre os imóveis arrecadados. Requereu a instauração de ofício de Incidente de Classificação de Crédito Público (art. 7º-A da Lei nº 11.101/2005) e que não seja homologado o plano de rateio antes do trânsito em julgado de tal incidente e da consolidação do débito no QGC (fls. 7452/7453). O Ministério Público, ciente da manifestação da Fazenda Nacional (fls. 7447) e do pedido do Município de Diadema (fls. 7452/7453), entendeu que, havendo a reserva para o crédito municipal a ser apurado, não há óbice ao início dos pagamentos das classes prioritárias (fls. 7458/7462). 6.2. Os créditos públicos não se sujeitam à falência, sendo reconhecidos como extraconcursais, razão pela qual se permite que, fora dos autos falimentares, a Fazenda Pública adote providências para seu recebimento (propositura de execução fiscal), desde que em observância aos pagamentos realizados na falência (solicitação de informações ao juízo falimentar), a fim de que não haja violação à paridade entre credores e à ordem de preferências legais (art. 187 do CTN e o art. 29 da Lei nº 6.830/80). A extraconcursalidade, assim, exime a Fazenda Pública de se submeter ao concurso formal (ou processual) de credores, mas não ao concurso material (ou obrigacional), uma vez que, como dito, seu crédito deverá ser necessariamente satisfeito de acordo com a ordem de preferências estabelecidas na legislação (TJ-SP - AI: 21034107420228260000 SP 2103410-74.2022.8.26 .0000, Relator.: Heloísa Martins Mimessi, Data de Julgamento: 07/07/2022, 5ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 07/07/2022). Contudo, se, a despeito da extraconcursalidade dos créditos, a Fazenda Pública opta por recebê-los na falência, e não se trata de falência em que há instauração de ofício do ICCP (anterior à Lei nº 14.112/2020), deve tomar as providências necessárias para tanto, havendo duas vias: (a) a habilitação do crédito tributário, por meio de demanda incidental ao processo principal de falência da empresa devedora (REsp 1.872.759-SP, Tema 1.092 do STJ); ou, de forma substitutiva, (b) a propositura da execução fiscal, com a promoção da penhora no rosto dos autos do processo falimentar, pelo juízo da execução fiscal, relativo ao valor do crédito público (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 3002407-88.2024.8 .26.0000 Guarulhos, Relator.: Vicente de Abreu Amadei, Data de Julgamento: 17/05/2024, 1ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 17/05/2024). Sem que o crédito tenha sido habilitado (sob o crivo do contraditório) ou sem que tenha sido determinada penhora no rosto dos autos, não é possível o pagamento do crédito na falência. Assim, intime-se o Município de Diadema para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga se persiste o interesse no recebimento dos valores na falência, informando a quantia total do débito, para que seja reservado no QGC e, no prazo de 30 (trinta) dias, proponha o pedido de habilitação dos créditos ou comprove a existência de penhora(s) no rosto dos autos, sob pena de decaimento da reserva. No ponto, destaco que a reserva terá apenas efeitos prospectivos, não afetando o rateio já elaborado (art. 98, §4º, do DL nº 7.661/45). Mesmo que não fossem os efeitos apenas prospectivos, a reserva também não surtiria qualquer efeito na espécie, uma vez que, por ora, os ativos apenas são suficientes para o pagamento das restituições e créditos trabalhistas, os quais preferem os créditos públicos/fiscais, tanto anteriores à quebra quanto posteriores (encargos da massa) (STJ. Corte Especial. EREsp 1162964-RJ, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 07/03/2018) (Info 637). Ressalte-se que, em casos graves, nos quais a Fazenda Pública Municipal apresenta desconhecimento na forma adequada de apresentar seu pedido de inscrição dos créditos no QGC quando não há decisão determinando a penhora no rosto dos autos, este juízo já chegou a, inclusive, determinar a excepcional instauração de incidente de verificação pelo Síndico (com natureza e procedimento distinto do ICCP) (por exemplo, nos autos nº 0546951-65.1995.8.26.0100). Destarte, no mesmo prazo, caso o Município desconheça, tecnicamente, como formular a petição e apresentar o pedido apartado de habilitação de crédito, poderá, justificadamente, requerer a instauração do mencionado incidente pelo Síndico. Destaco que, a qualquer tempo, poderá o Município habilitar os valores ou mesmo comprovar a existência das penhoras no rosto dos autos, o que, porém, não afetará os rateios já realizados (art. 98, §4º, do DL nº 7.661/45). 7. Sucessão hereditária (Antonio dos Santos Costa) 7.1. Em atendimento ao item 4.2 da decisão (fls. 7335/7342), referente à petição de fls. 7283/7288 (certidão de dependentes INSS), o síndico opinou pelo deferimento da sucessão hereditária de Antonio dos Santos Costa, informando ter procedido a anotação no QGC (fls. 7357/7360). O Ministério Público tomou ciência da manifestação do síndico (fls. 7458/7462). 7.2. Defiro a sucessão processual, ratificando a inclusão do credor no QGC. Ciência ao credor. 8. Representação processual (Polimix Concreto Ltda.) 8.1. Polimix Concreto Ltda. requereu a juntada de termo de renúncia em nome da advogada Amanda Angelina de Carvalho Mosczynski, informando que o processo segue patrocinado pelos demais procuradores. Requereu que as intimações sejam feitas exclusivamente em nome do procurador Adilson de Castro Júnior (fls. 7434). O Ministério Público tomou ciência da petição (fls. 7458/7462). 8.2. Ao Cartório, para atualização do cadastro processual. 9. No prazo de 10 (dez) dias, apresente o Síndico informações atualizadas sobre os ativos pendentes de arrecadação/alienação dos respectivos ações e incidentes. 10. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70108672-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/11/2025 14:43 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42484061-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2025 17:23 |
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42457379-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2025 10:37 |
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42438189-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2025 15:00 |
| 18/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42422717-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 18:42 |
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42418971-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2025 15:23 |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42411709-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 18:11 |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42407030-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 14:05 |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42404901-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 11:14 |
| 13/10/2025 |
Pedido de Intimação do Síndico Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42385703-1 Tipo da Petição: Pedido de Intimação de Administrador Judicial Data: 13/10/2025 15:18 |
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42373266-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2025 14:48 |
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42360610-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2025 12:03 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2267/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2267/2025 Teor do ato: FALÊNCIA DE TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. PROCESSO Nº 0085711-33.2001.8.26.0100 QUADRO GERAL DE CREDORES PROVISÓRIO RETIFICADO RESTITUIÇÕES VALOR ROSEANE MARIA DA SILVA R$ 5.669,96 ENCARGOS DA MASSA a ser incluído após os trabalhistas VALOR CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL BELLA VISTA R$ 246.774,75 PRIVILEGIADOS TRABALHISTAS VALOR ANTONIO CARLOS DA SILVA VIEIRA R$ 3.854,20 ANTONIO DOS SANTOS COSTA (espólio fls. 7284/7288 herdeira: DILMA DA SILVA CARDOSO) R$ 2.116,62 ANTONIO SOARES ROCHA R$ 4.673,38 ANTONIO TERTULIANO DE PINHO R$ 2.084,61 4TF CAPTAÇÃO DE RECURSOS LTDA (cedido por: ANUAR ABUL SALEM R$ 31.566,18 EDILSON PEDRO DA SILVA R$ 68.212,00 EDNEIDE FLORENCIA DE OLIVEIRA R$ 1.851,28 ESPÓLIO DE LIBÓRIO MARTINS DE OLIVEIRA R$ 23.097,47 ELIANA MARTINS DE OLIVEIRA R$ 33.878,72 GILBERTO GIOVANELLI JÚNIOR E OUTROS R$ 121.583,91 IVALDO MACEDO DURÃES R$ 5.881,24 JEOVÁ RODRIGUES DOS REIS R$ 3.223,55 JÉSSICA ALVES RONDÃO 50% E FRANCISCO DUARTE GRIMAUTH FILHO 50% (cedido por: GERALDO MENDES DOS SANTOS) R$ 8.313,06 JOÃO ADELAIDE DA SILVA E OUTROS R$ 116.737,33 JOÃO BRANDÃO DOS SANTOS R$ 7.133,90 JOEL RODRIGUES DOS REIS R$ 15.737,98 JOSÉ MARIA DOS SANTOS (cedido para Antonio Carlos Furlan Gimenes) R$ 98.960,00 JOSÉ PAULO OLIVEIRA ALMEIDA R$ 3.527,85 KARLA REBEKA CARDOSO DE OLIVEIRA(cedido para Talant Consultoria e Cobranças LTDA) R$ 70.297,66 LUCIANA MARIA DONADIO CAMPOS R$ 22.497,51 NILO MENDES DOS SANTOS R$ 2.849,88 PAULO PEREIRA BARBOSA R$ 3.140,92 PAULO SÉRGIO SOARES (cedido para Monetae Securitizadora S/A) R$ 17.901,03 PEDRO GABRIEL GUIMARÃES FERNANDES (cedido por: CLEMENTINO PONSONI) R$ 16.302,88 RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUZA R$ 4.252,88 ULISSES RODRIGUES DE ALMEIDA R$ 6.952,17 VANDERLEY DA CONCEIÇÃO SATELIS R$ 57.671,28 VANIA DOS SANTOS R$ 8.055,88 WALTER CESÁRIO R$ 9.874,68 PRIVIELEGIADO FISCAL VALOR UNIÃO (antes INSS - 1006809.49.2001) R$ 2.311.355,32 FAZENDA NACIONAL R$ 73.875,27 FAZENDA NACIONAL R$ 26.118,42 FAZENDA NACIONAL - 1033419-54.2001 grau de recurso FAZENDA NACIONAL - 1030650-73.2001 R$ 172.751,49 QUIROGRAFÁRIOS VALOR ANGELO RICARDO MONACO e outro R$ 184.868,52 BANCO DO BRASIL S/A R$ 30.720,93 BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A R$ 27.016,88 CLAUDIO JESUS MARRÃO R$ 7.261,11 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GUACIRA R$ 2.497.437,51 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL BELLA VISTA R$ 246.799,31 ELAINE CRISTINA VASCONCELOS R$ 27.095,14 ESPÓLIO DE MARIA NEVES GUIMARÃES R$ 297.621,27, EVERALDO DE PAULA SILVA R$ 17.750,96 FABIO GHETI CESAR R$ 45.290,46 IVO KAZUO SAITO R$ 83.424,93 MARCELO NOGUEIRA MARQUES R$ 16.307,93 MARIA APARECIDA NUNES DA SILVA R$ 23.546,76 MARILUZ CAMPOS VAZQUEZ R$ 739.851,20 MARUYAMA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/S LTDA R$ 409.763,26 MASSA FALIDA DE ESQUAD. METAL.OPCIONAL LT R$ 22.899,00 POLIMIX CONCRETO LTDA. R$ 32.506,27 SEVERINO MANOEL MARUYAMA SANTOS R$ 635.056,64 SANED COMPANHIA DE SANEAM.DE DIADEMA R$ 32.346,59 UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRAS. S/A R$ 38.118,08. Nada mais. Advogados(s): Gabriel Prata Tucci (OAB 296767/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Gerson Molina (OAB 113799/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Leonard Batista (OAB 260186/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Maria Laercia Teixeira Gomes (OAB 98985/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), José Sérgio de Almeida Andrade (OAB 500068/SP), Bruna Correa Rodrigues Maia (OAB 431154/SP), Beatriz Grela Nanin Villanueva (OAB 430012/SP), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Guilherme Ferreira Filipsick (OAB 408634/SP), Leonardo Leite Campos (OAB 10646/MS), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Wagner Bernardino da Silva Junior (OAB 371044/SP), Severino Manoel Maruyama Santos (OAB 371225/SP), Marco Aurelio Mendonça Pinto Rollemberg de Faro Melo (OAB 349885/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), André Carlos da Silva (OAB 172850/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Juvenira Lopes Campos Fernandes Andrade (OAB 186070/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Garibaldi de Queiroz Bormann Junior (OAB 63913/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Ivan Caiuby Neves Guimaraes (OAB 50444/SP), Antonio Sergio Nayme Balducci (OAB 45580/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Priscila Mainardi Ferrer (OAB 221881/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Carla Alecsandra Verardi Mesquita (OAB 215596/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP), Pedro Lopes Campos Fernandes (OAB 195109/SP) |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
FALÊNCIA DE TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. PROCESSO Nº 0085711-33.2001.8.26.0100 QUADRO GERAL DE CREDORES PROVISÓRIO RETIFICADO RESTITUIÇÕES VALOR ROSEANE MARIA DA SILVA R$ 5.669,96 ENCARGOS DA MASSA a ser incluído após os trabalhistas VALOR CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL BELLA VISTA R$ 246.774,75 PRIVILEGIADOS TRABALHISTAS VALOR ANTONIO CARLOS DA SILVA VIEIRA R$ 3.854,20 ANTONIO DOS SANTOS COSTA (espólio fls. 7284/7288 herdeira: DILMA DA SILVA CARDOSO) R$ 2.116,62 ANTONIO SOARES ROCHA R$ 4.673,38 ANTONIO TERTULIANO DE PINHO R$ 2.084,61 4TF CAPTAÇÃO DE RECURSOS LTDA (cedido por: ANUAR ABUL SALEM R$ 31.566,18 EDILSON PEDRO DA SILVA R$ 68.212,00 EDNEIDE FLORENCIA DE OLIVEIRA R$ 1.851,28 ESPÓLIO DE LIBÓRIO MARTINS DE OLIVEIRA R$ 23.097,47 ELIANA MARTINS DE OLIVEIRA R$ 33.878,72 GILBERTO GIOVANELLI JÚNIOR E OUTROS R$ 121.583,91 IVALDO MACEDO DURÃES R$ 5.881,24 JEOVÁ RODRIGUES DOS REIS R$ 3.223,55 JÉSSICA ALVES RONDÃO 50% E FRANCISCO DUARTE GRIMAUTH FILHO 50% (cedido por: GERALDO MENDES DOS SANTOS) R$ 8.313,06 JOÃO ADELAIDE DA SILVA E OUTROS R$ 116.737,33 JOÃO BRANDÃO DOS SANTOS R$ 7.133,90 JOEL RODRIGUES DOS REIS R$ 15.737,98 JOSÉ MARIA DOS SANTOS (cedido para Antonio Carlos Furlan Gimenes) R$ 98.960,00 JOSÉ PAULO OLIVEIRA ALMEIDA R$ 3.527,85 KARLA REBEKA CARDOSO DE OLIVEIRA(cedido para Talant Consultoria e Cobranças LTDA) R$ 70.297,66 LUCIANA MARIA DONADIO CAMPOS R$ 22.497,51 NILO MENDES DOS SANTOS R$ 2.849,88 PAULO PEREIRA BARBOSA R$ 3.140,92 PAULO SÉRGIO SOARES (cedido para Monetae Securitizadora S/A) R$ 17.901,03 PEDRO GABRIEL GUIMARÃES FERNANDES (cedido por: CLEMENTINO PONSONI) R$ 16.302,88 RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUZA R$ 4.252,88 ULISSES RODRIGUES DE ALMEIDA R$ 6.952,17 VANDERLEY DA CONCEIÇÃO SATELIS R$ 57.671,28 VANIA DOS SANTOS R$ 8.055,88 WALTER CESÁRIO R$ 9.874,68 PRIVIELEGIADO FISCAL VALOR UNIÃO (antes INSS - 1006809.49.2001) R$ 2.311.355,32 FAZENDA NACIONAL R$ 73.875,27 FAZENDA NACIONAL R$ 26.118,42 FAZENDA NACIONAL - 1033419-54.2001 grau de recurso FAZENDA NACIONAL - 1030650-73.2001 R$ 172.751,49 QUIROGRAFÁRIOS VALOR ANGELO RICARDO MONACO e outro R$ 184.868,52 BANCO DO BRASIL S/A R$ 30.720,93 BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A R$ 27.016,88 CLAUDIO JESUS MARRÃO R$ 7.261,11 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GUACIRA R$ 2.497.437,51 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL BELLA VISTA R$ 246.799,31 ELAINE CRISTINA VASCONCELOS R$ 27.095,14 ESPÓLIO DE MARIA NEVES GUIMARÃES R$ 297.621,27, EVERALDO DE PAULA SILVA R$ 17.750,96 FABIO GHETI CESAR R$ 45.290,46 IVO KAZUO SAITO R$ 83.424,93 MARCELO NOGUEIRA MARQUES R$ 16.307,93 MARIA APARECIDA NUNES DA SILVA R$ 23.546,76 MARILUZ CAMPOS VAZQUEZ R$ 739.851,20 MARUYAMA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/S LTDA R$ 409.763,26 MASSA FALIDA DE ESQUAD. METAL.OPCIONAL LT R$ 22.899,00 POLIMIX CONCRETO LTDA. R$ 32.506,27 SEVERINO MANOEL MARUYAMA SANTOS R$ 635.056,64 SANED COMPANHIA DE SANEAM.DE DIADEMA R$ 32.346,59 UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRAS. S/A R$ 38.118,08. Nada mais. |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2253/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2253/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2253/2025 Teor do ato: Fls. 7384/7385: Ciência aos interessados da conta de liquidação. Prazo para manifestação: 10 (dez) dias. Após, ao MP. Advogados(s): Gabriel Prata Tucci (OAB 296767/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Gerson Molina (OAB 113799/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Leonard Batista (OAB 260186/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Maria Laercia Teixeira Gomes (OAB 98985/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), José Sérgio de Almeida Andrade (OAB 500068/SP), Bruna Correa Rodrigues Maia (OAB 431154/SP), Beatriz Grela Nanin Villanueva (OAB 430012/SP), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Guilherme Ferreira Filipsick (OAB 408634/SP), Leonardo Leite Campos (OAB 10646/MS), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Wagner Bernardino da Silva Junior (OAB 371044/SP), Severino Manoel Maruyama Santos (OAB 371225/SP), Marco Aurelio Mendonça Pinto Rollemberg de Faro Melo (OAB 349885/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), André Carlos da Silva (OAB 172850/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Juvenira Lopes Campos Fernandes Andrade (OAB 186070/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Garibaldi de Queiroz Bormann Junior (OAB 63913/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Ivan Caiuby Neves Guimaraes (OAB 50444/SP), Antonio Sergio Nayme Balducci (OAB 45580/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Priscila Mainardi Ferrer (OAB 221881/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Carla Alecsandra Verardi Mesquita (OAB 215596/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP), Pedro Lopes Campos Fernandes (OAB 195109/SP) |
| 07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2253/2025 Teor do ato: FALÊNCIA DE TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. PROCESSO Nº 0085711-33.2001.8.26.0100 QUADRO GERAL DE CREDORES PROVISÓRIO RETIFICADO RESTITUIÇÕES VALOR ROSEANE MARIA DA SILVA R$ 5.669,96 ENCARGOS DA MASSA a ser incluído após os trabalhistas VALOR CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL BELLA VISTA R$ 246.774,75 PRIVILEGIADOS TRABALHISTAS VALOR ANTONIO CARLOS DA SILVA VIEIRA R$ 3.854,20 ANTONIO DOS SANTOS COSTA (espólio fls. 7284/7288 herdeira: DILMA DA SILVA CARDOSO) R$ 2.116,62 ANTONIO SOARES ROCHA R$ 4.673,38 ANTONIO TERTULIANO DE PINHO R$ 2.084,61 4TF CAPTAÇÃO DE RECURSOS LTDA (cedido por: ANUAR ABUL SALEM R$ 31.566,18 EDILSON PEDRO DA SILVA R$ 68.212,00 EDNEIDE FLORENCIA DE OLIVEIRA R$ 1.851,28 ESPÓLIO DE LIBÓRIO MARTINS DE OLIVEIRA R$ 23.097,47 ELIANA MARTINS DE OLIVEIRA R$ 33.878,72 GILBERTO GIOVANELLI JÚNIOR E OUTROS R$ 121.583,91 IVALDO MACEDO DURÃES R$ 5.881,24 JEOVÁ RODRIGUES DOS REIS R$ 3.223,55 JÉSSICA ALVES RONDÃO 50% E FRANCISCO DUARTE GRIMAUTH FILHO 50% (cedido por: GERALDO MENDES DOS SANTOS) R$ 8.313,06 JOÃO ADELAIDE DA SILVA E OUTROS R$ 116.737,33 JOÃO BRANDÃO DOS SANTOS R$ 7.133,90 JOEL RODRIGUES DOS REIS R$ 15.737,98 JOSÉ MARIA DOS SANTOS (cedido para Antonio Carlos Furlan Gimenes) R$ 98.960,00 JOSÉ PAULO OLIVEIRA ALMEIDA R$ 3.527,85 KARLA REBEKA CARDOSO DE OLIVEIRA(cedido para Talant Consultoria e Cobranças LTDA) R$ 70.297,66 LUCIANA MARIA DONADIO CAMPOS R$ 22.497,51 NILO MENDES DOS SANTOS R$ 2.849,88 PAULO PEREIRA BARBOSA R$ 3.140,92 PAULO SÉRGIO SOARES (cedido para Monetae Securitizadora S/A) R$ 17.901,03 PEDRO GABRIEL GUIMARÃES FERNANDES (cedido por: CLEMENTINO PONSONI) R$ 16.302,88 RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUZA R$ 4.252,88 ULISSES RODRIGUES DE ALMEIDA R$ 6.952,17 VANDERLEY DA CONCEIÇÃO SATELIS R$ 57.671,28 VANIA DOS SANTOS R$ 8.055,88 WALTER CESÁRIO R$ 9.874,68 PRIVIELEGIADO FISCAL VALOR UNIÃO (antes INSS - 1006809.49.2001) R$ 2.311.355,32 FAZENDA NACIONAL R$ 73.875,27 FAZENDA NACIONAL R$ 26.118,42 FAZENDA NACIONAL - 1033419-54.2001 grau de recurso FAZENDA NACIONAL - 1030650-73.2001 R$ 172.751,49 QUIROGRAFÁRIOS VALOR ANGELO RICARDO MONACO e outro R$ 184.868,52 BANCO DO BRASIL S/A R$ 30.720,93 BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A R$ 27.016,88 CLAUDIO JESUS MARRÃO R$ 7.261,11 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GUACIRA R$ 2.497.437,51 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL BELLA VISTA R$ 246.799,31 ELAINE CRISTINA VASCONCELOS R$ 27.095,14 ESPÓLIO DE MARIA NEVES GUIMARÃES R$ 297.621,27, EVERALDO DE PAULA SILVA R$ 17.750,96 FABIO GHETI CESAR R$ 45.290,46 IVO KAZUO SAITO R$ 83.424,93 MARCELO NOGUEIRA MARQUES R$ 16.307,93 MARIA APARECIDA NUNES DA SILVA R$ 23.546,76 MARILUZ CAMPOS VAZQUEZ R$ 739.851,20 MARUYAMA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/S LTDA R$ 409.763,26 MASSA FALIDA DE ESQUAD. METAL.OPCIONAL LT R$ 22.899,00 POLIMIX CONCRETO LTDA. R$ 32.506,27 SEVERINO MANOEL MARUYAMA SANTOS R$ 635.056,64 SANED COMPANHIA DE SANEAM.DE DIADEMA R$ 32.346,59 UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRAS. S/A R$ 38.118,08. Nada mais. Advogados(s): Gabriel Prata Tucci (OAB 296767/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Gerson Molina (OAB 113799/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Leonard Batista (OAB 260186/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Maria Laercia Teixeira Gomes (OAB 98985/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), José Sérgio de Almeida Andrade (OAB 500068/SP), Bruna Correa Rodrigues Maia (OAB 431154/SP), Beatriz Grela Nanin Villanueva (OAB 430012/SP), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Guilherme Ferreira Filipsick (OAB 408634/SP), Leonardo Leite Campos (OAB 10646/MS), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Wagner Bernardino da Silva Junior (OAB 371044/SP), Severino Manoel Maruyama Santos (OAB 371225/SP), Marco Aurelio Mendonça Pinto Rollemberg de Faro Melo (OAB 349885/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), André Carlos da Silva (OAB 172850/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Juvenira Lopes Campos Fernandes Andrade (OAB 186070/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Garibaldi de Queiroz Bormann Junior (OAB 63913/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Ivan Caiuby Neves Guimaraes (OAB 50444/SP), Antonio Sergio Nayme Balducci (OAB 45580/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Priscila Mainardi Ferrer (OAB 221881/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Carla Alecsandra Verardi Mesquita (OAB 215596/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP), Pedro Lopes Campos Fernandes (OAB 195109/SP) |
| 07/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal acerca do ato ordinatório às fls. 7.377/7.379. |
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42317574-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2025 14:39 |
| 03/10/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 7384/7385: Ciência aos interessados da conta de liquidação. Prazo para manifestação: 10 (dez) dias. Após, ao MP. |
| 02/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42304715-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/10/2025 11:46 |
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42300270-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2025 18:05 |
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42295846-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 01/10/2025 14:44 |
| 29/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FALÊNCIA DE TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. PROCESSO Nº 0085711-33.2001.8.26.0100 QUADRO GERAL DE CREDORES PROVISÓRIO RETIFICADO RESTITUIÇÕES VALOR ROSEANE MARIA DA SILVA R$ 5.669,96 ENCARGOS DA MASSA a ser incluído após os trabalhistas VALOR CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL BELLA VISTA R$ 246.774,75 PRIVILEGIADOS TRABALHISTAS VALOR ANTONIO CARLOS DA SILVA VIEIRA R$ 3.854,20 ANTONIO DOS SANTOS COSTA (espólio fls. 7284/7288 herdeira: DILMA DA SILVA CARDOSO) R$ 2.116,62 ANTONIO SOARES ROCHA R$ 4.673,38 ANTONIO TERTULIANO DE PINHO R$ 2.084,61 4TF CAPTAÇÃO DE RECURSOS LTDA (cedido por: ANUAR ABUL SALEM R$ 31.566,18 EDILSON PEDRO DA SILVA R$ 68.212,00 EDNEIDE FLORENCIA DE OLIVEIRA R$ 1.851,28 ESPÓLIO DE LIBÓRIO MARTINS DE OLIVEIRA R$ 23.097,47 ELIANA MARTINS DE OLIVEIRA R$ 33.878,72 GILBERTO GIOVANELLI JÚNIOR E OUTROS R$ 121.583,91 IVALDO MACEDO DURÃES R$ 5.881,24 JEOVÁ RODRIGUES DOS REIS R$ 3.223,55 JÉSSICA ALVES RONDÃO 50% E FRANCISCO DUARTE GRIMAUTH FILHO 50% (cedido por: GERALDO MENDES DOS SANTOS) R$ 8.313,06 JOÃO ADELAIDE DA SILVA E OUTROS R$ 116.737,33 JOÃO BRANDÃO DOS SANTOS R$ 7.133,90 JOEL RODRIGUES DOS REIS R$ 15.737,98 JOSÉ MARIA DOS SANTOS (cedido para Antonio Carlos Furlan Gimenes) R$ 98.960,00 JOSÉ PAULO OLIVEIRA ALMEIDA R$ 3.527,85 KARLA REBEKA CARDOSO DE OLIVEIRA(cedido para Talant Consultoria e Cobranças LTDA) R$ 70.297,66 LUCIANA MARIA DONADIO CAMPOS R$ 22.497,51 NILO MENDES DOS SANTOS R$ 2.849,88 PAULO PEREIRA BARBOSA R$ 3.140,92 PAULO SÉRGIO SOARES (cedido para Monetae Securitizadora S/A) R$ 17.901,03 PEDRO GABRIEL GUIMARÃES FERNANDES (cedido por: CLEMENTINO PONSONI) R$ 16.302,88 RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUZA R$ 4.252,88 ULISSES RODRIGUES DE ALMEIDA R$ 6.952,17 VANDERLEY DA CONCEIÇÃO SATELIS R$ 57.671,28 VANIA DOS SANTOS R$ 8.055,88 WALTER CESÁRIO R$ 9.874,68 PRIVIELEGIADO FISCAL VALOR UNIÃO (antes INSS - 1006809.49.2001) R$ 2.311.355,32 FAZENDA NACIONAL R$ 73.875,27 FAZENDA NACIONAL R$ 26.118,42 FAZENDA NACIONAL - 1033419-54.2001 grau de recurso FAZENDA NACIONAL - 1030650-73.2001 R$ 172.751,49 QUIROGRAFÁRIOS VALOR ANGELO RICARDO MONACO e outro R$ 184.868,52 BANCO DO BRASIL S/A R$ 30.720,93 BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A R$ 27.016,88 CLAUDIO JESUS MARRÃO R$ 7.261,11 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GUACIRA R$ 2.497.437,51 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL BELLA VISTA R$ 246.799,31 ELAINE CRISTINA VASCONCELOS R$ 27.095,14 ESPÓLIO DE MARIA NEVES GUIMARÃES R$ 297.621,27, EVERALDO DE PAULA SILVA R$ 17.750,96 FABIO GHETI CESAR R$ 45.290,46 IVO KAZUO SAITO R$ 83.424,93 MARCELO NOGUEIRA MARQUES R$ 16.307,93 MARIA APARECIDA NUNES DA SILVA R$ 23.546,76 MARILUZ CAMPOS VAZQUEZ R$ 739.851,20 MARUYAMA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/S LTDA R$ 409.763,26 MASSA FALIDA DE ESQUAD. METAL.OPCIONAL LT R$ 22.899,00 POLIMIX CONCRETO LTDA. R$ 32.506,27 SEVERINO MANOEL MARUYAMA SANTOS R$ 635.056,64 SANED COMPANHIA DE SANEAM.DE DIADEMA R$ 32.346,59 UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRAS. S/A R$ 38.118,08. Nada mais. |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2093/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2093/2025 Teor do ato: Fl. 7357/7360, item 1: Prazo de 10 (dez) dias concedido. No mesmo prazo, envie o Síndico o Quadro Geral de Credores no formato Word para o e-mail do 3º Ofício de Falências (sp3falencias@tjsp.jus.br) no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Gerson Molina (OAB 113799/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Gabriel Prata Tucci (OAB 296767/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Leonard Batista (OAB 260186/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Maria Laercia Teixeira Gomes (OAB 98985/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), José Sérgio de Almeida Andrade (OAB 500068/SP), Bruna Correa Rodrigues Maia (OAB 431154/SP), Beatriz Grela Nanin Villanueva (OAB 430012/SP), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Guilherme Ferreira Filipsick (OAB 408634/SP), Leonardo Leite Campos (OAB 10646/MS), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Wagner Bernardino da Silva Junior (OAB 371044/SP), Severino Manoel Maruyama Santos (OAB 371225/SP), Marco Aurelio Mendonça Pinto Rollemberg de Faro Melo (OAB 349885/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), André Carlos da Silva (OAB 172850/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Juvenira Lopes Campos Fernandes Andrade (OAB 186070/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Garibaldi de Queiroz Bormann Junior (OAB 63913/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Ivan Caiuby Neves Guimaraes (OAB 50444/SP), Antonio Sergio Nayme Balducci (OAB 45580/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Priscila Mainardi Ferrer (OAB 221881/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Carla Alecsandra Verardi Mesquita (OAB 215596/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP), Pedro Lopes Campos Fernandes (OAB 195109/SP) |
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42221388-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 18:15 |
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42128797-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2025 21:05 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/09/2025 |
Ato ordinatório
Fl. 7357/7360, item 1: Prazo de 10 (dez) dias concedido. No mesmo prazo, envie o Síndico o Quadro Geral de Credores no formato Word para o e-mail do 3º Ofício de Falências (sp3falencias@tjsp.jus.br) no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 08/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42084896-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 14:47 |
| 21/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41947972-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/08/2025 09:09 |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41947772-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 08:12 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1801/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1801/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 7225/7231: último pronunciamento judicial, que (i) determinou a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do arrematante, conforme ajuste de valor realizado pelo síndico; (ii) homologou a cessão de crédito informada às fls. 4798/4799; (iii) indeferiu o pedido de cancelamento de indisponibilidade formulado por Nubia Guimarães Zanquini Pereira, devido à sua inércia em apresentar a documentação solicitada, ressalvando a possibilidade de renovação do pleito; (iv) determinou que os arrematantes Nilton Hermida Reigada e RM Empreendimentos Imobiliários Ltda comprovassem o adimplemento das parcelas posteriores à juntada dos comprovantes nos autos e que passassem a comprovar mensalmente o pagamento das parcelas vincendas, e que o síndico realizasse a conferência e fiscalização, noticiando eventual inadimplemento; (v) determinou ao cartório a apresentação de extrato atualizado e a unificação das contas judiciais, e, após, ao síndico, a apresentação da conta de rateio parcial no prazo de 10 dias; (vi) majorou os honorários do perito contador para 30% do valor arbitrado ao síndico; (vii) determinou ao cartório a regularização do cadastro processual de credores. 2. Apresentação da conta de liquidação pelo Síndico 2.1. Em cumprimento à decisão de fls. 7225/7231, a z. serventia certificou que o pagamento ao arrematante 2C Gestão de Ativos já fora realizado e que expediu MLE para unificação das contas judiciais (fls. 7246). Juntou, ainda, extrato da conta judicial (fls. 7251) e expediu ato ordinatório para que o síndico providenciasse a conta de liquidação com base no saldo existente (fls. 7252). O síndico requereu prazo suplementar de 15 dias para a elaboração da conta de liquidação pelo perito contador (fls. 7259/7260), o que foi concedido por ato ordinatório (fls. 7261). Posteriormente, o síndico apresentou a conta de liquidação elaborada pelo perito, requerendo a intimação dos credores, da falida e do Ministério Público para eventual impugnação e, na ausência desta, a homologação por sentença. Requereu ainda que, após a homologação, fosse aberto prazo para os credores informarem seus dados bancários (fls. 7268/7270). Em face da conta de liquidação apresentada, Talant Consultoria e Cobranças Ltda., Monetae Securitizadora S/A e Antônio Carlos Furlan Gimenes apresentaram impugnação, alegando que o crédito do Condomínio Edifício Residencial Bella Vista foi indevidamente classificado como "extraconcursal", quando deveria constar como "Encargos da Massa", conforme sentença transitada em julgado. Requereram a retificação da conta (fls. 7275/7278). A z. serventia deu ciência aos interessados sobre a conta de liquidação (fls. 7282). Pedro Gabriel Guimarães Fernandes impugnou a conta, apontando o erro na classificação do crédito do Condomínio Edifício Residencial Bella Vista, que, ao ser lançado como "extraconcursal" em vez de "encargos da massa", afrontaria a coisa julgada e a ordem de preferência legal. Requereu a retificação da planilha (fls. 7308/7314). Gilberto Giovanelli Júnior e Vanderley da Conceição Satelis manifestaram ciência e concordância com os valores apurados na conta de liquidação, requerendo sua homologação (fls. 7315). Ivaldo Macedo Durães declarou-se ciente da conta de liquidação e informou seus dados bancários para pagamento (fls. 7316). A z. serventia certificou o decurso do prazo para manifestação (fls. 7326). O Ministério Público manifestou-se ciente, afirmando não ter oposição aos requerimentos do síndico de fls. 7268/7270. Ademais, tomou ciência de ambas as impugnações e informou que aguardaria a manifestação do síndico a respeito (fls. 7329/7333). 2.2. Acolho as impugnações de fls. 7275/7278 e 7308/7314. Com efeito, o crédito do Condomínio Edifício Residencial Bella Vista foi classificado na sentença proferida nos autos da habilitação nº 1055952-35.2023.8.26.0100, já transitada em julgado, como "Encargos da Massa". Desse modo, a classificação como "extraconcursal" na conta de liquidação apresentada viola a coisa julgada e a ordem de preferência estabelecida pelo Decreto-Lei nº 7.661/45 (art. 102), aplicável à espécie. Assim, intime-se o síndico para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente conta de liquidação retificada, adequando a classificação do referido crédito e, por conseguinte, os valores a serem distribuídos às classes subsequentes. Registro, ainda, que, caso em termos, deverão ser incluídos na conta retificada os créditos do pedido de fls. 7317/7319 (vide item subsequente). Após, intimem-se credores e demais interessados, com prazo de 10 (dez) dias. 3. Pedidos de inclusão de créditos trabalhistas omitidos 3.1. Após a apresentação da conta de liquidação, os credores Antonio dos Santos e Antonio de Oliveira peticionaram requerendo a inclusão de seus créditos trabalhistas no quadro geral e na conta de rateio, alegando que não constavam da listagem, e informaram os dados bancários de seu patrono (fls. 7294/7296). Na sequência, o advogado dos credores Antonio Soares Rocha e outros manifestaram-se para concordar com os valores de três credores que representam, mas apontaram que os credores Antonio Sousa de Lima e Jose Paulo Oliveira Almeida, embora devidamente habilitados, não constaram da lista de rateio. Requereram a inclusão de ambos na planilha (fls. 7317/7319). O Ministério Público relatou ambas as petições em seu parecer e consignou que aguardaria o pronunciamento do síndico sobre os pedidos de inclusão (fls. 7329/7333). 3.2. Primeiramente, indefiro o pedido de habilitação dos credores Antonio dos Santos e Antonio de Oliveira (fls. 7294/7296), tendo em vista que todos os pedidos de habilitação ou impugnação de crédito, ainda que trabalhistas, devem ser formulados por meio de incidente processual, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, disponibilizado no DJe de 05.05.2018, respeitando-se o procedimento previsto nos arts. 7º a 20, Lei nº 11.101/2005, de modo a evitar tumulto processual. 3.3. No mais, intime-se o síndico para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre os pedidos de inclusão de créditos formulados às fls. 7317/7319, esclarecendo se os créditos foram, de fato, devidamente habilitados e, em caso positivo, por qual razão foram omitidos do QGC (fls. 6847/6849) e da conta de liquidação (fls. 7273/7274). Em caso de equívoco, deverá incluir os créditos na conta retificada, a ser apresentada conforme determinado no item 2. 4. Sucessão hereditária (credor Antonio dos Santos Costa) 4.1. O credor Antonio dos Santos Costa juntou aos autos certidão de dependente do INSS, informando ser o documento necessário para fins de sucessão hereditária, e indicou dados bancários de seu patrono para futuro recebimento do crédito (fls. 7283). O Ministério Público tomou ciência da petição em seu parecer (fls. 7329/7333). 4.2. Intime-se o síndico para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. 5. Pagamento das parcelas da arrematação por Nilton Hermida Reigada e RM Empreendimentos Imobiliários Ltda 5.1. O Síndico manifestou-se dando ciência da petição de Nilton Hermida Reigada e RM Empreendimentos Imobiliários Ltda (fls. 7147/7188), juntando os comprovantes de pagamento do sinal e de 18 parcelas de 30, aguardando-se o pagamento das demais parcelas (fls. 7189/7190). Gabriel Vinicius Pereira de Souza e Celso de Paula de Souza, como terceiros interessados (segundo colocado no leilão), informaram que não houve até o momento comprovação nos autos de pagamento das parcelas vencidas, conforme informou o perito contador às fls. 7042/7044, sendo 10 (dez) parcelas vencidas, que multiplicadas apenas pelo valor da última parcela somam R$ 393.936,30, sem acrescer a correção monetária deste período. Mencionaram a multa prevista no art. 895, § 4º do CPC, argumentando que o montante ultrapassa os R$ 450.000,00, mais de 30% do lance feito pelos arrematantes. Informaram também que o MP se opôs à expedição da carta de arrematação e imissão na posse (fls. 7060/7063), mas ainda assim foi expedida. Requereram que o Administrador Judicial se manifeste como pretende se posicionar frente à inadimplência dos arrematantes, com fulcro no art. 895, § 5º do CPC. Manifestaram interesse no imóvel em caso de desfazimento da arrematação (fls. 7197/7199). Foi certificado o cumprimento do mandado de imissão na posse, constando que o oficial de justiça se dirigiu ao endereço R. Marechal Deodoro, altura do nº 88, Centro, acompanhado do patrono dos arrematantes, Dr. Guilherme, e constatou que o imóvel (um terreno) está livre de bens e pessoas, tendo imitido os autores na sua posse, neste ato representados pelo seu patrono Dr. Guilherme Ferreira Filipsick, OAB/SP nº 408.634 (fls. 7201/7202). O Síndico informou que enviou os autos ao perito contador para elaboração da conferência dos pagamentos de RM Empreendimentos Imobiliários Ltda, tendo ele elaborado parecer que foi juntado (doc. 01), aguardando-se os pagamentos das demais parcelas (fls. 7205/7211). O MP manifestou ciência de todo o processado, sem oposição aos requerimentos do Síndico de fls. 7213/7217 (fls. 7221/7223). O juízo constatou que já foram expedidos os documentos para a expedição de carta de arrematação e imissão na posse referente ao imóvel em tela. Contudo, determinou que os arrematantes comprovassem o pagamento de parcelas em aberto, bem como que passassem a comprovar mensalmente o pagamento das vincendas, cabendo ao síndico a fiscalização (fls. 7225/7231). Em atendimento, os arrematantes juntaram comprovantes de pagamento das parcelas 19, 20 e 21 (fls. 7236), da parcela 22 (fls. 7253), da parcela 23 (fls. 7262) e da parcela 24 (fls. 7304). Por ato ordinatório, a z. serventia encaminhou as petições ao síndico para conferência (fls. 7257). O síndico manifestou-se ciente dos comprovantes de pagamento até a parcela 22, informando que aguardava o pagamento das demais (fls. 7259/7260). O Ministério Público tomou ciência da juntada de todos os comprovantes de pagamento (fls. 7329/7333). 5.2. Nada a deliberar. Ao síndico para que prossiga na fiscalização, nos termos da decisão de fls. 7225/7231, noticiando nos autos eventual inadimplemento. 6. Devolução de imóvel (apartamento n.º 71, localizado no Sétimo Andar do Edifício Residencial Hermínia, situado na Rua Manoel da Nobrega n.º 699, no distrito, município e comarca de Diadema, Estado de São Paulo) 6.1. Flordenice das Neves Bettiol, Érica das Neves Bettiol, Patrícia Bettiol Abe e Paulo Henrique das Neves Bettiol peticionaram informando serem possuidores do apartamento 71, arrecadado no feito, e que, após o trânsito em julgado de ação de adjudicação improcedente (processo n.º 1111041-48.2020.8.26.0100), desejavam devolver as chaves do imóvel. Requereram a intervenção do juízo para indicar a melhor forma para a entrega (fls. 7247/7248). O síndico informou que entraria em contato para agendar a entrega (fls. 7259/7260), mas depois relatou que, apesar do contato, os peticionantes não haviam retornado com data e hora para o ato (fls. 7268/7270). Posteriormente, os peticionantes informaram que entregaram as chaves do imóvel no escritório do síndico (fls. 7324). O Ministério Público tomou ciência das petições e informou aguardar a manifestação final do síndico sobre a efetiva entrega das chaves (fls. 7329/7333). 6.2. Intime-se o síndico para que, no prazo de 10 (dez) dias, confirme o recebimento das chaves do imóvel (unidade 71 do Edifício Residencial Hermínia). No mais, registro que, muito embora a liquidação do bem em tela estivesse sendo discutida nos autos do incidente 1033437-75.2001.8.26.0100, os autos em questão foram suspensos, uma vez que a outorga de alvará passou a ser discutida no processo n.º 1111041-48.2020.8.26.0100. Com o julgamento improcedente deste último, já transitado em julgado, não há mais impedimento para a avaliação e alienação do imóvel. Assim, e visando a evitar maior atraso no andamento processual, intime-se Fabio Prando Fagundes Góes, Jucesp nº 1.099, site www.apiceleiloes.com.br, inscrito na OAB sob o número 401.619, e-mail principal fabio.goes@apiceleiloes.com, e-mail adicional juridico@apiceleiloes.com.br, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga se aceita o encargo de avaliar e alienar o imóvel, mediante remuneração única de 6% (seis por cento) sobre o valor da alienação, a título de comissão do leiloeiro. Em caso positivo, deverá apresentar laudo de avaliação no prazo de 10 (dez) dias. 6.3. Ato contínuo, ao cartório para que traslade cópia desta decisão para os autos do incidente 1033437-75.2001.8.26.0100, para deliberação acerca da perda de objeto, sendo certo que o síndico já foi intimado no referido processo para se manifestar em termos de prosseguimento. 7. Relatório do Síndico sobre ativos pendentes de realização 7.1. Em suas petições, o síndico apresentou relatório circunstanciado informando as seguintes pendências sobre os ativos da massa falida: (i) unidades 44, 156 e 171 do Ed. Bella Vista (incidente nº 1021496-31.2001), pendentes de pagamento integral pelos arrematantes e transferência dos valores; (ii) imóvel de matrícula 72.790 em Praia Grande/SP (incidente nº 1013268-95.2023), pendente de avaliação e venda; e (iii) unidades 71 e 82 do imóvel de matrícula 17.957 em Diadema/SP, pendentes de julgamento da Ação Revocatória nº 1118951-97.2018 (fls. 7259/7260 e 7268/7270). 7.2. Quanto à unidade 71 do imóvel de matrícula 17.957 em Diadema/SP, objeto de deliberação no item 6, verifico que a ação revocatória nº 1118951-97.2018.8.26.0100 apenas cita a unidade 71 como fundamentação para requerer o cancelamento do registro 67 da matrícula, que, por sua vez trata sobre a unidade 82, senão vejamos: 5) Cumpre ressaltar que foi instaurado perante este D. Juízo, um incidente autuado como Alvará Judicial processo de nº 1033437-75.2001.8.26.0100 que buscou a declaração de nulidade da venda e a transmissão dos imóveis, situados à Rua Manoel da Nobrega, 699 Apartamentos 71 e 82 Diadema - SP, sendo que já foi declarada a nulidade da transmissão do apartamento 71 e a vaga dupla nº 40, em razão da fraude verificada na venda. (...) 12) Em face de todo o exposto, requer: 12.1) Sejam citados os réus, nos endereços constantes no preâmbulo da exordial, para que, querendo contestem a presente ação sob pena de se presumirem verdadeiros todos os fatos contidos nesta petição inicial; 12.2) Seja julgada procedente a presente Ação Revocatória, a fim de ser declarada a ineficácia do ato jurídico consubstanciado na alienação do imóvel registrado na matrícula 17.957 do Cartório de Registro de Imóveis de Diadema/SP, cancelando-se as averbações R.67 da referida matrícula, a fim de que o mesmo volte a integrar o ativo da falida, condenando-se os réus ao pagamento das custas e honorários advocatícios; 12.3) Seja a presente ação recebida e distribuída independentemente do pagamento de custas, por ser a autora massa falida; 12.4) Seja a presente ação distribuída por dependência à esta Vara, onde se processa a falência, ante o que dispõe o art. 56 da Lei de Falências (DL 7661/45). 12.5) Seja averbada na matrícula supracitada, a distribuição da presente ação, a fim de resguardar interesses de terceiros. Assim, atente-se o síndico a fim de evitar tumulto processual. No mais, aguarde-se o deslinde do incidente 1013268-95.2023 e da Ação Revocatória nº 1118951-97.2018, bem como a quitação dos pagamentos pendentes, devendo o Síndico apresentar informações atualizadas em sua próxima manifestação. 8. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, abra-se vista ao MP e, então, conclusos. Advogados(s): Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Gerson Molina (OAB 113799/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Gabriel Prata Tucci (OAB 296767/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Leonard Batista (OAB 260186/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Maria Laercia Teixeira Gomes (OAB 98985/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), José Sérgio de Almeida Andrade (OAB 500068/SP), Bruna Correa Rodrigues Maia (OAB 431154/SP), Beatriz Grela Nanin Villanueva (OAB 430012/SP), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Guilherme Ferreira Filipsick (OAB 408634/SP), Leonardo Leite Campos (OAB 10646/MS), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Wagner Bernardino da Silva Junior (OAB 371044/SP), Severino Manoel Maruyama Santos (OAB 371225/SP), Marco Aurelio Mendonça Pinto Rollemberg de Faro Melo (OAB 349885/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), André Carlos da Silva (OAB 172850/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Juvenira Lopes Campos Fernandes Andrade (OAB 186070/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Garibaldi de Queiroz Bormann Junior (OAB 63913/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Ivan Caiuby Neves Guimaraes (OAB 50444/SP), Antonio Sergio Nayme Balducci (OAB 45580/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Priscila Mainardi Ferrer (OAB 221881/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Carla Alecsandra Verardi Mesquita (OAB 215596/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP), Pedro Lopes Campos Fernandes (OAB 195109/SP) |
| 14/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 7225/7231: último pronunciamento judicial, que (i) determinou a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do arrematante, conforme ajuste de valor realizado pelo síndico; (ii) homologou a cessão de crédito informada às fls. 4798/4799; (iii) indeferiu o pedido de cancelamento de indisponibilidade formulado por Nubia Guimarães Zanquini Pereira, devido à sua inércia em apresentar a documentação solicitada, ressalvando a possibilidade de renovação do pleito; (iv) determinou que os arrematantes Nilton Hermida Reigada e RM Empreendimentos Imobiliários Ltda comprovassem o adimplemento das parcelas posteriores à juntada dos comprovantes nos autos e que passassem a comprovar mensalmente o pagamento das parcelas vincendas, e que o síndico realizasse a conferência e fiscalização, noticiando eventual inadimplemento; (v) determinou ao cartório a apresentação de extrato atualizado e a unificação das contas judiciais, e, após, ao síndico, a apresentação da conta de rateio parcial no prazo de 10 dias; (vi) majorou os honorários do perito contador para 30% do valor arbitrado ao síndico; (vii) determinou ao cartório a regularização do cadastro processual de credores. 2. Apresentação da conta de liquidação pelo Síndico 2.1. Em cumprimento à decisão de fls. 7225/7231, a z. serventia certificou que o pagamento ao arrematante 2C Gestão de Ativos já fora realizado e que expediu MLE para unificação das contas judiciais (fls. 7246). Juntou, ainda, extrato da conta judicial (fls. 7251) e expediu ato ordinatório para que o síndico providenciasse a conta de liquidação com base no saldo existente (fls. 7252). O síndico requereu prazo suplementar de 15 dias para a elaboração da conta de liquidação pelo perito contador (fls. 7259/7260), o que foi concedido por ato ordinatório (fls. 7261). Posteriormente, o síndico apresentou a conta de liquidação elaborada pelo perito, requerendo a intimação dos credores, da falida e do Ministério Público para eventual impugnação e, na ausência desta, a homologação por sentença. Requereu ainda que, após a homologação, fosse aberto prazo para os credores informarem seus dados bancários (fls. 7268/7270). Em face da conta de liquidação apresentada, Talant Consultoria e Cobranças Ltda., Monetae Securitizadora S/A e Antônio Carlos Furlan Gimenes apresentaram impugnação, alegando que o crédito do Condomínio Edifício Residencial Bella Vista foi indevidamente classificado como "extraconcursal", quando deveria constar como "Encargos da Massa", conforme sentença transitada em julgado. Requereram a retificação da conta (fls. 7275/7278). A z. serventia deu ciência aos interessados sobre a conta de liquidação (fls. 7282). Pedro Gabriel Guimarães Fernandes impugnou a conta, apontando o erro na classificação do crédito do Condomínio Edifício Residencial Bella Vista, que, ao ser lançado como "extraconcursal" em vez de "encargos da massa", afrontaria a coisa julgada e a ordem de preferência legal. Requereu a retificação da planilha (fls. 7308/7314). Gilberto Giovanelli Júnior e Vanderley da Conceição Satelis manifestaram ciência e concordância com os valores apurados na conta de liquidação, requerendo sua homologação (fls. 7315). Ivaldo Macedo Durães declarou-se ciente da conta de liquidação e informou seus dados bancários para pagamento (fls. 7316). A z. serventia certificou o decurso do prazo para manifestação (fls. 7326). O Ministério Público manifestou-se ciente, afirmando não ter oposição aos requerimentos do síndico de fls. 7268/7270. Ademais, tomou ciência de ambas as impugnações e informou que aguardaria a manifestação do síndico a respeito (fls. 7329/7333). 2.2. Acolho as impugnações de fls. 7275/7278 e 7308/7314. Com efeito, o crédito do Condomínio Edifício Residencial Bella Vista foi classificado na sentença proferida nos autos da habilitação nº 1055952-35.2023.8.26.0100, já transitada em julgado, como "Encargos da Massa". Desse modo, a classificação como "extraconcursal" na conta de liquidação apresentada viola a coisa julgada e a ordem de preferência estabelecida pelo Decreto-Lei nº 7.661/45 (art. 102), aplicável à espécie. Assim, intime-se o síndico para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente conta de liquidação retificada, adequando a classificação do referido crédito e, por conseguinte, os valores a serem distribuídos às classes subsequentes. Registro, ainda, que, caso em termos, deverão ser incluídos na conta retificada os créditos do pedido de fls. 7317/7319 (vide item subsequente). Após, intimem-se credores e demais interessados, com prazo de 10 (dez) dias. 3. Pedidos de inclusão de créditos trabalhistas omitidos 3.1. Após a apresentação da conta de liquidação, os credores Antonio dos Santos e Antonio de Oliveira peticionaram requerendo a inclusão de seus créditos trabalhistas no quadro geral e na conta de rateio, alegando que não constavam da listagem, e informaram os dados bancários de seu patrono (fls. 7294/7296). Na sequência, o advogado dos credores Antonio Soares Rocha e outros manifestaram-se para concordar com os valores de três credores que representam, mas apontaram que os credores Antonio Sousa de Lima e Jose Paulo Oliveira Almeida, embora devidamente habilitados, não constaram da lista de rateio. Requereram a inclusão de ambos na planilha (fls. 7317/7319). O Ministério Público relatou ambas as petições em seu parecer e consignou que aguardaria o pronunciamento do síndico sobre os pedidos de inclusão (fls. 7329/7333). 3.2. Primeiramente, indefiro o pedido de habilitação dos credores Antonio dos Santos e Antonio de Oliveira (fls. 7294/7296), tendo em vista que todos os pedidos de habilitação ou impugnação de crédito, ainda que trabalhistas, devem ser formulados por meio de incidente processual, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, disponibilizado no DJe de 05.05.2018, respeitando-se o procedimento previsto nos arts. 7º a 20, Lei nº 11.101/2005, de modo a evitar tumulto processual. 3.3. No mais, intime-se o síndico para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre os pedidos de inclusão de créditos formulados às fls. 7317/7319, esclarecendo se os créditos foram, de fato, devidamente habilitados e, em caso positivo, por qual razão foram omitidos do QGC (fls. 6847/6849) e da conta de liquidação (fls. 7273/7274). Em caso de equívoco, deverá incluir os créditos na conta retificada, a ser apresentada conforme determinado no item 2. 4. Sucessão hereditária (credor Antonio dos Santos Costa) 4.1. O credor Antonio dos Santos Costa juntou aos autos certidão de dependente do INSS, informando ser o documento necessário para fins de sucessão hereditária, e indicou dados bancários de seu patrono para futuro recebimento do crédito (fls. 7283). O Ministério Público tomou ciência da petição em seu parecer (fls. 7329/7333). 4.2. Intime-se o síndico para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. 5. Pagamento das parcelas da arrematação por Nilton Hermida Reigada e RM Empreendimentos Imobiliários Ltda 5.1. O Síndico manifestou-se dando ciência da petição de Nilton Hermida Reigada e RM Empreendimentos Imobiliários Ltda (fls. 7147/7188), juntando os comprovantes de pagamento do sinal e de 18 parcelas de 30, aguardando-se o pagamento das demais parcelas (fls. 7189/7190). Gabriel Vinicius Pereira de Souza e Celso de Paula de Souza, como terceiros interessados (segundo colocado no leilão), informaram que não houve até o momento comprovação nos autos de pagamento das parcelas vencidas, conforme informou o perito contador às fls. 7042/7044, sendo 10 (dez) parcelas vencidas, que multiplicadas apenas pelo valor da última parcela somam R$ 393.936,30, sem acrescer a correção monetária deste período. Mencionaram a multa prevista no art. 895, § 4º do CPC, argumentando que o montante ultrapassa os R$ 450.000,00, mais de 30% do lance feito pelos arrematantes. Informaram também que o MP se opôs à expedição da carta de arrematação e imissão na posse (fls. 7060/7063), mas ainda assim foi expedida. Requereram que o Administrador Judicial se manifeste como pretende se posicionar frente à inadimplência dos arrematantes, com fulcro no art. 895, § 5º do CPC. Manifestaram interesse no imóvel em caso de desfazimento da arrematação (fls. 7197/7199). Foi certificado o cumprimento do mandado de imissão na posse, constando que o oficial de justiça se dirigiu ao endereço R. Marechal Deodoro, altura do nº 88, Centro, acompanhado do patrono dos arrematantes, Dr. Guilherme, e constatou que o imóvel (um terreno) está livre de bens e pessoas, tendo imitido os autores na sua posse, neste ato representados pelo seu patrono Dr. Guilherme Ferreira Filipsick, OAB/SP nº 408.634 (fls. 7201/7202). O Síndico informou que enviou os autos ao perito contador para elaboração da conferência dos pagamentos de RM Empreendimentos Imobiliários Ltda, tendo ele elaborado parecer que foi juntado (doc. 01), aguardando-se os pagamentos das demais parcelas (fls. 7205/7211). O MP manifestou ciência de todo o processado, sem oposição aos requerimentos do Síndico de fls. 7213/7217 (fls. 7221/7223). O juízo constatou que já foram expedidos os documentos para a expedição de carta de arrematação e imissão na posse referente ao imóvel em tela. Contudo, determinou que os arrematantes comprovassem o pagamento de parcelas em aberto, bem como que passassem a comprovar mensalmente o pagamento das vincendas, cabendo ao síndico a fiscalização (fls. 7225/7231). Em atendimento, os arrematantes juntaram comprovantes de pagamento das parcelas 19, 20 e 21 (fls. 7236), da parcela 22 (fls. 7253), da parcela 23 (fls. 7262) e da parcela 24 (fls. 7304). Por ato ordinatório, a z. serventia encaminhou as petições ao síndico para conferência (fls. 7257). O síndico manifestou-se ciente dos comprovantes de pagamento até a parcela 22, informando que aguardava o pagamento das demais (fls. 7259/7260). O Ministério Público tomou ciência da juntada de todos os comprovantes de pagamento (fls. 7329/7333). 5.2. Nada a deliberar. Ao síndico para que prossiga na fiscalização, nos termos da decisão de fls. 7225/7231, noticiando nos autos eventual inadimplemento. 6. Devolução de imóvel (apartamento n.º 71, localizado no Sétimo Andar do Edifício Residencial Hermínia, situado na Rua Manoel da Nobrega n.º 699, no distrito, município e comarca de Diadema, Estado de São Paulo) 6.1. Flordenice das Neves Bettiol, Érica das Neves Bettiol, Patrícia Bettiol Abe e Paulo Henrique das Neves Bettiol peticionaram informando serem possuidores do apartamento 71, arrecadado no feito, e que, após o trânsito em julgado de ação de adjudicação improcedente (processo n.º 1111041-48.2020.8.26.0100), desejavam devolver as chaves do imóvel. Requereram a intervenção do juízo para indicar a melhor forma para a entrega (fls. 7247/7248). O síndico informou que entraria em contato para agendar a entrega (fls. 7259/7260), mas depois relatou que, apesar do contato, os peticionantes não haviam retornado com data e hora para o ato (fls. 7268/7270). Posteriormente, os peticionantes informaram que entregaram as chaves do imóvel no escritório do síndico (fls. 7324). O Ministério Público tomou ciência das petições e informou aguardar a manifestação final do síndico sobre a efetiva entrega das chaves (fls. 7329/7333). 6.2. Intime-se o síndico para que, no prazo de 10 (dez) dias, confirme o recebimento das chaves do imóvel (unidade 71 do Edifício Residencial Hermínia). No mais, registro que, muito embora a liquidação do bem em tela estivesse sendo discutida nos autos do incidente 1033437-75.2001.8.26.0100, os autos em questão foram suspensos, uma vez que a outorga de alvará passou a ser discutida no processo n.º 1111041-48.2020.8.26.0100. Com o julgamento improcedente deste último, já transitado em julgado, não há mais impedimento para a avaliação e alienação do imóvel. Assim, e visando a evitar maior atraso no andamento processual, intime-se Fabio Prando Fagundes Góes, Jucesp nº 1.099, site www.apiceleiloes.com.br, inscrito na OAB sob o número 401.619, e-mail principal fabio.goes@apiceleiloes.com, e-mail adicional juridico@apiceleiloes.com.br, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga se aceita o encargo de avaliar e alienar o imóvel, mediante remuneração única de 6% (seis por cento) sobre o valor da alienação, a título de comissão do leiloeiro. Em caso positivo, deverá apresentar laudo de avaliação no prazo de 10 (dez) dias. 6.3. Ato contínuo, ao cartório para que traslade cópia desta decisão para os autos do incidente 1033437-75.2001.8.26.0100, para deliberação acerca da perda de objeto, sendo certo que o síndico já foi intimado no referido processo para se manifestar em termos de prosseguimento. 7. Relatório do Síndico sobre ativos pendentes de realização 7.1. Em suas petições, o síndico apresentou relatório circunstanciado informando as seguintes pendências sobre os ativos da massa falida: (i) unidades 44, 156 e 171 do Ed. Bella Vista (incidente nº 1021496-31.2001), pendentes de pagamento integral pelos arrematantes e transferência dos valores; (ii) imóvel de matrícula 72.790 em Praia Grande/SP (incidente nº 1013268-95.2023), pendente de avaliação e venda; e (iii) unidades 71 e 82 do imóvel de matrícula 17.957 em Diadema/SP, pendentes de julgamento da Ação Revocatória nº 1118951-97.2018 (fls. 7259/7260 e 7268/7270). 7.2. Quanto à unidade 71 do imóvel de matrícula 17.957 em Diadema/SP, objeto de deliberação no item 6, verifico que a ação revocatória nº 1118951-97.2018.8.26.0100 apenas cita a unidade 71 como fundamentação para requerer o cancelamento do registro 67 da matrícula, que, por sua vez trata sobre a unidade 82, senão vejamos: 5) Cumpre ressaltar que foi instaurado perante este D. Juízo, um incidente autuado como Alvará Judicial processo de nº 1033437-75.2001.8.26.0100 que buscou a declaração de nulidade da venda e a transmissão dos imóveis, situados à Rua Manoel da Nobrega, 699 Apartamentos 71 e 82 Diadema - SP, sendo que já foi declarada a nulidade da transmissão do apartamento 71 e a vaga dupla nº 40, em razão da fraude verificada na venda. (...) 12) Em face de todo o exposto, requer: 12.1) Sejam citados os réus, nos endereços constantes no preâmbulo da exordial, para que, querendo contestem a presente ação sob pena de se presumirem verdadeiros todos os fatos contidos nesta petição inicial; 12.2) Seja julgada procedente a presente Ação Revocatória, a fim de ser declarada a ineficácia do ato jurídico consubstanciado na alienação do imóvel registrado na matrícula 17.957 do Cartório de Registro de Imóveis de Diadema/SP, cancelando-se as averbações R.67 da referida matrícula, a fim de que o mesmo volte a integrar o ativo da falida, condenando-se os réus ao pagamento das custas e honorários advocatícios; 12.3) Seja a presente ação recebida e distribuída independentemente do pagamento de custas, por ser a autora massa falida; 12.4) Seja a presente ação distribuída por dependência à esta Vara, onde se processa a falência, ante o que dispõe o art. 56 da Lei de Falências (DL 7661/45). 12.5) Seja averbada na matrícula supracitada, a distribuição da presente ação, a fim de resguardar interesses de terceiros. Assim, atente-se o síndico a fim de evitar tumulto processual. No mais, aguarde-se o deslinde do incidente 1013268-95.2023 e da Ação Revocatória nº 1118951-97.2018, bem como a quitação dos pagamentos pendentes, devendo o Síndico apresentar informações atualizadas em sua próxima manifestação. 8. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, abra-se vista ao MP e, então, conclusos. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70072337-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/08/2025 19:21 |
| 06/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/08/2025 |
Expedição de documento
Certidão - Decurso Conta de Liquidação |
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41820057-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2025 14:20 |
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41768995-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 00:21 |
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41755319-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2025 18:25 |
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41722562-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2025 11:57 |
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41713094-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2025 14:26 |
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41677043-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 15:58 |
| 19/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41668613-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2025 10:29 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1501/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1501/2025 Teor do ato: Fls. 7271/7274: Ciência aos interessados da conta de liquidação. Prazo para manifestação: 10 (dez) dias. Após, ao MP. Advogados(s): Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Gerson Molina (OAB 113799/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Gabriel Prata Tucci (OAB 296767/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Maria Laercia Teixeira Gomes (OAB 98985/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Leonardo Leite Campos (OAB 10646/MS), José Sérgio de Almeida Andrade (OAB 500068/SP), Bruna Correa Rodrigues Maia (OAB 431154/SP), Beatriz Grela Nanin Villanueva (OAB 430012/SP), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Guilherme Ferreira Filipsick (OAB 408634/SP), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Wagner Bernardino da Silva Junior (OAB 371044/SP), Severino Manoel Maruyama Santos (OAB 371225/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), André Carlos da Silva (OAB 172850/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Garibaldi de Queiroz Bormann Junior (OAB 63913/SP), Priscila Mainardi Ferrer (OAB 221881/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Ivan Caiuby Neves Guimaraes (OAB 50444/SP), Antonio Sergio Nayme Balducci (OAB 45580/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Carla Alecsandra Verardi Mesquita (OAB 215596/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Thiago Zioni Gomes (OAB 213484/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP), Pedro Lopes Campos Fernandes (OAB 195109/SP) |
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41608919-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 14/07/2025 11:48 |
| 11/07/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 7271/7274: Ciência aos interessados da conta de liquidação. Prazo para manifestação: 10 (dez) dias. Após, ao MP. |
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41579967-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 09:52 |
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41537261-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2025 18:57 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1271/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1271/2025 Teor do ato: Fls. 7259/7260: Prazo de 15 (quinze) dias concedido. Advogados(s): Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Gerson Molina (OAB 113799/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Gabriel Prata Tucci (OAB 296767/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Maria Laercia Teixeira Gomes (OAB 98985/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Leonardo Leite Campos (OAB 10646/MS), José Sérgio de Almeida Andrade (OAB 500068/SP), Bruna Correa Rodrigues Maia (OAB 431154/SP), Beatriz Grela Nanin Villanueva (OAB 430012/SP), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Guilherme Ferreira Filipsick (OAB 408634/SP), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Wagner Bernardino da Silva Junior (OAB 371044/SP), Severino Manoel Maruyama Santos (OAB 371225/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), André Carlos da Silva (OAB 172850/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Garibaldi de Queiroz Bormann Junior (OAB 63913/SP), Priscila Mainardi Ferrer (OAB 221881/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Ivan Caiuby Neves Guimaraes (OAB 50444/SP), Antonio Sergio Nayme Balducci (OAB 45580/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Carla Alecsandra Verardi Mesquita (OAB 215596/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Thiago Zioni Gomes (OAB 213484/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP), Pedro Lopes Campos Fernandes (OAB 195109/SP) |
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41405843-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 13:52 |
| 18/06/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 7259/7260: Prazo de 15 (quinze) dias concedido. |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41391435-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 13:08 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Publicação DJEN com data específica |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0085711-33.2001.8.26.0100 (583.00.2001.085711) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Francisco de Carvalho Fé - Tothal Construtora e Incorporadora Ltda - Condomínio Residencial Hermínia - - Maria Marin e outros - Airton de Maio Oliveira - Polimix Concreto Ltda e outros - Eduardo dos Santos Moraes - Mariluz Campos Vazquez e outros - Antonio dos Santos/antonio de Oliveira - Juliana Groba de Oliveira, Ot e outros - Edneide Florencia de Oliveira - - Nubia Guimaraes Z. Pereira - Olices Bettiol - Maria José Mendes de Souza - - Ivaldo Macedo Durães - Alvaro Malagutti Junior - - BANCO DO BRASIL S. A. e outros - Paulo Pereira Barbosa - Libório Martins de Oliveira - - Sidnei Segura - - Antonio dos Santos Costa - - ANTÔNIO CARLOS FURLAN GIMENES - - Talant Consultoria e Cobrança Ltda - - Monetae Securitizadora S/A - Flordenice das Neves Bettrol - - Érica das Neves Bettiol - - Patricia Bettiol Abe - - Paulo Henrique das Neves Bettiol - - Mario Neves Guimaraes e outros - Wagner Bernardino da Silva Junior - Gilberto Giovanelli Júnior - - Edilson Pedro da Silva - - Gabriel Vinicius Pereira de Souza e outros - DENYS PYERRE DE OLIVEIRA - Vania dos Santos - - Paulo Pereira Barbosa e outros - Eduardo dos Reis - Condomínio Guacira e outros - RM Empreendimentos Imobiliários Eireli ME - Jéssica Alves Rondão - - Clementino Ponsoni - - Pedro Gabriel Guimarães Fernandes - - Cláudio Bandeira - - 2C Gestão de Ativos Ltda - - Nilton Hermida Reigada e outros - RM Empreendimentos Imobiliarios ltda - 4tf Captação de Recursos Eireli e outros - Eliana Martins de Oliveira - ANTÔNIO SOARES ROCHA - - ROSEANA MARIA DA SILVA e outros - Fls. 7251: Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023 e à Ordem de Serviço nº 01/2023, para que os pagamentos aos credores possam ser realizados por MLE, deverá o síndico providenciar conta de liquidação, com base no saldo atual de capital de R$ 2.342.907,32, com acréscimos legais a partir de 19/05/2025. Solicito, ainda, que a conta de liquidação seja apresentada em documento apartado e não entranha na petição de maneira a facilitar a visualização por todos. - ADV: GUILHERME FERREIRA FILIPSICK (OAB 408634/SP), RODRIGO GONCALVES DA CRUZ (OAB 99293/MG), RODRIGO GONCALVES DA CRUZ (OAB 99293/MG), RODRIGO GONCALVES DA CRUZ (OAB 99293/MG), ADILSON DE CASTRO JUNIOR (OAB 255876/SP), FRANCISCO DUARTE GRIMAUTH FILHO (OAB 221981/SP), FRANCISCO DUARTE GRIMAUTH FILHO (OAB 221981/SP), GERALDO LOPES (OAB 113569/SP), RAFAEL TEMPORIN BUENO (OAB 325925/SP), GIULLYANE BARBOSA LEITE DIAS (OAB 315018/SP), ANTONIO HAMILTON DE CASTRO ANDRADE NETO (OAB 264140/SP), RAFAEL MOREIRA DA SILVA (OAB 283802/SP), FABIANA NOGUEIRA NISTA SALVADOR (OAB 305142/SP), GERALDO LOPES (OAB 113569/SP), RAFAEL TEMPORIN BUENO (OAB 325925/SP), DENISE CASSANO MORAES (OAB 289694/SP), GABRIEL PRATA TUCCI (OAB 296767/SP), RONALDO VILLAS BOAS GUIMARÃES (OAB 297672/SP), RAIMUNDA GRECCO FIGUEREDO (OAB 301377/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), ELZA APARECIDA ANDREAZI (OAB 32236/SP), GERSON MOLINA (OAB 113799/SP), ANTONIO SERGIO NAYME BALDUCCI (OAB 45580/SP), HENRIQUE QUIORATO MALAGUTTI (OAB 346507/SP), IVAN CAIUBY NEVES GUIMARAES (OAB 50444/SP), LEONARDO LEITE CAMPOS (OAB 10646/MS), WAGNER BERNARDINO DA SILVA JUNIOR (OAB 371044/SP), OSCAR MORAES E SILVA FILHO (OAB 51408/SP), GARIBALDI DE QUEIROZ BORMANN JUNIOR (OAB 63913/SP), SEVERINO MANOEL MARUYAMA SANTOS (OAB 371225/SP), RAFAEL TEMPORIN BUENO (OAB 325925/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FERNANDO DUQUE ROSA (OAB 79540/SP), MOYSES ZANQUINI (OAB 79547/SP), MARIA LAERCIA TEIXEIRA GOMES (OAB 98985/SP), ANTONIO CARLOS VIVEIROS (OAB 265084/SP), RAFAEL TEMPORIN BUENO (OAB 325925/SP), SERGIO ROSARIO MORAES E SILVA (OAB 22368/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), FILEMON GALVÃO LOPES (OAB 163248/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), ANTONIO MARIO FREIRE DE ALENCAR (OAB 136160/SP), JOAO PAULO ALVES DE SOUZA (OAB 133547/SP), JUCENIR BELINO ZANATTA (OAB 125881/SP), ADELCIO CARLOS MIOLA (OAB 122246/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ANDRÉ CARLOS DA SILVA (OAB 172850/SP), LUIS FELIPE DE CARVALHO PINTO (OAB 112247/SP), MIRIAM SAETA FRANCISCHINI (OAB 108850/SP), MIRIAM SAETA FRANCISCHINI (OAB 108850/SP), LUIZ CARLOS GUEZINE PIRES (OAB 108844/SP), LUIZ CARLOS GUEZINE PIRES (OAB 108844/SP), LUIZ CARLOS GUEZINE PIRES (OAB 108844/SP), SHIRLEY SGUASSABIA WENDT (OAB 103211/SP), AIRTON DE MAIO OLIVEIRA (OAB 70689/SP), PRISCILA MAINARDI FERRER (OAB 221881/SP), THIAGO ZIONI GOMES (OAB 213484/SP), BEATRIZ GRELA NANIN VILLANUEVA (OAB 430012/SP), BRUNA CORREA RODRIGUES MAIA (OAB 431154/SP), EDUARDO LUCAS SOBRINHO (OAB 221608/SP), CARLA ALECSANDRA VERARDI MESQUITA (OAB 215596/SP), JOSÉ SÉRGIO DE ALMEIDA ANDRADE (OAB 500068/SP), EDVAIR BOGIANI JUNIOR (OAB 214920/SP), THIAGO ZIONI GOMES (OAB 213484/SP), ANA JULIA BRASI PIRES KACHAN (OAB 180541/SP), THIAGO ZIONI GOMES (OAB 213484/SP), THIAGO ZIONI GOMES (OAB 213484/SP), ERISVALDO PEREIRA DE FREITAS (OAB 196001/SP), ERISVALDO PEREIRA DE FREITAS (OAB 196001/SP), PEDRO LOPES CAMPOS FERNANDES (OAB 195109/SP), MARCELO DE OLIVEIRA (OAB 186270/SP), MARCELO DE OLIVEIRA (OAB 186270/SP), MARCELO DE OLIVEIRA (OAB 186270/SP) |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0085711-33.2001.8.26.0100 (583.00.2001.085711) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Francisco de Carvalho Fé - Tothal Construtora e Incorporadora Ltda - Condomínio Residencial Hermínia - - Maria Marin e outros - Airton de Maio Oliveira - Polimix Concreto Ltda e outros - Eduardo dos Santos Moraes - Mariluz Campos Vazquez e outros - Antonio dos Santos/antonio de Oliveira - Juliana Groba de Oliveira, Ot e outros - Edneide Florencia de Oliveira - - Nubia Guimaraes Z. Pereira - Olices Bettiol - Maria José Mendes de Souza - - Ivaldo Macedo Durães - Alvaro Malagutti Junior - - BANCO DO BRASIL S. A. e outros - Paulo Pereira Barbosa - Libório Martins de Oliveira - - Sidnei Segura - - Antonio dos Santos Costa - - ANTÔNIO CARLOS FURLAN GIMENES - - Talant Consultoria e Cobrança Ltda - - Monetae Securitizadora S/A - Flordenice das Neves Bettrol - - Érica das Neves Bettiol - - Patricia Bettiol Abe - - Paulo Henrique das Neves Bettiol - - Mario Neves Guimaraes e outros - Wagner Bernardino da Silva Junior - Gilberto Giovanelli Júnior - - Edilson Pedro da Silva - - Gabriel Vinicius Pereira de Souza e outros - DENYS PYERRE DE OLIVEIRA - Vania dos Santos - - Paulo Pereira Barbosa e outros - Eduardo dos Reis - Condomínio Guacira e outros - RM Empreendimentos Imobiliários Eireli ME - Jéssica Alves Rondão - - Clementino Ponsoni - - Pedro Gabriel Guimarães Fernandes - - Cláudio Bandeira - - 2C Gestão de Ativos Ltda - - Nilton Hermida Reigada e outros - RM Empreendimentos Imobiliarios ltda - 4tf Captação de Recursos Eireli e outros - Eliana Martins de Oliveira - ANTÔNIO SOARES ROCHA - - ROSEANA MARIA DA SILVA e outros - Fls. 7251: Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023 e à Ordem de Serviço nº 01/2023, para que os pagamentos aos credores possam ser realizados por MLE, deverá o síndico providenciar conta de liquidação, com base no saldo atual de capital de R$ 2.342.907,32, com acréscimos legais a partir de 19/05/2025. Solicito, ainda, que a conta de liquidação seja apresentada em documento apartado e não entranha na petição de maneira a facilitar a visualização por todos. - ADV: GUILHERME FERREIRA FILIPSICK (OAB 408634/SP), RODRIGO GONCALVES DA CRUZ (OAB 99293/MG), RODRIGO GONCALVES DA CRUZ (OAB 99293/MG), RODRIGO GONCALVES DA CRUZ (OAB 99293/MG), ADILSON DE CASTRO JUNIOR (OAB 255876/SP), FRANCISCO DUARTE GRIMAUTH FILHO (OAB 221981/SP), FRANCISCO DUARTE GRIMAUTH FILHO (OAB 221981/SP), GERALDO LOPES (OAB 113569/SP), RAFAEL TEMPORIN BUENO (OAB 325925/SP), GIULLYANE BARBOSA LEITE DIAS (OAB 315018/SP), ANTONIO HAMILTON DE CASTRO ANDRADE NETO (OAB 264140/SP), RAFAEL MOREIRA DA SILVA (OAB 283802/SP), FABIANA NOGUEIRA NISTA SALVADOR (OAB 305142/SP), GERALDO LOPES (OAB 113569/SP), RAFAEL TEMPORIN BUENO (OAB 325925/SP), DENISE CASSANO MORAES (OAB 289694/SP), GABRIEL PRATA TUCCI (OAB 296767/SP), RONALDO VILLAS BOAS GUIMARÃES (OAB 297672/SP), RAIMUNDA GRECCO FIGUEREDO (OAB 301377/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), ELZA APARECIDA ANDREAZI (OAB 32236/SP), GERSON MOLINA (OAB 113799/SP), ANTONIO SERGIO NAYME BALDUCCI (OAB 45580/SP), HENRIQUE QUIORATO MALAGUTTI (OAB 346507/SP), IVAN CAIUBY NEVES GUIMARAES (OAB 50444/SP), LEONARDO LEITE CAMPOS (OAB 10646/MS), WAGNER BERNARDINO DA SILVA JUNIOR (OAB 371044/SP), OSCAR MORAES E SILVA FILHO (OAB 51408/SP), GARIBALDI DE QUEIROZ BORMANN JUNIOR (OAB 63913/SP), SEVERINO MANOEL MARUYAMA SANTOS (OAB 371225/SP), RAFAEL TEMPORIN BUENO (OAB 325925/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FERNANDO DUQUE ROSA (OAB 79540/SP), MOYSES ZANQUINI (OAB 79547/SP), MARIA LAERCIA TEIXEIRA GOMES (OAB 98985/SP), ANTONIO CARLOS VIVEIROS (OAB 265084/SP), RAFAEL TEMPORIN BUENO (OAB 325925/SP), SERGIO ROSARIO MORAES E SILVA (OAB 22368/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), FILEMON GALVÃO LOPES (OAB 163248/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), ANTONIO MARIO FREIRE DE ALENCAR (OAB 136160/SP), JOAO PAULO ALVES DE SOUZA (OAB 133547/SP), JUCENIR BELINO ZANATTA (OAB 125881/SP), ADELCIO CARLOS MIOLA (OAB 122246/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ANDRÉ CARLOS DA SILVA (OAB 172850/SP), LUIS FELIPE DE CARVALHO PINTO (OAB 112247/SP), MIRIAM SAETA FRANCISCHINI (OAB 108850/SP), MIRIAM SAETA FRANCISCHINI (OAB 108850/SP), LUIZ CARLOS GUEZINE PIRES (OAB 108844/SP), LUIZ CARLOS GUEZINE PIRES (OAB 108844/SP), LUIZ CARLOS GUEZINE PIRES (OAB 108844/SP), SHIRLEY SGUASSABIA WENDT (OAB 103211/SP), AIRTON DE MAIO OLIVEIRA (OAB 70689/SP), PRISCILA MAINARDI FERRER (OAB 221881/SP), THIAGO ZIONI GOMES (OAB 213484/SP), BEATRIZ GRELA NANIN VILLANUEVA (OAB 430012/SP), BRUNA CORREA RODRIGUES MAIA (OAB 431154/SP), EDUARDO LUCAS SOBRINHO (OAB 221608/SP), CARLA ALECSANDRA VERARDI MESQUITA (OAB 215596/SP), JOSÉ SÉRGIO DE ALMEIDA ANDRADE (OAB 500068/SP), EDVAIR BOGIANI JUNIOR (OAB 214920/SP), THIAGO ZIONI GOMES (OAB 213484/SP), ANA JULIA BRASI PIRES KACHAN (OAB 180541/SP), THIAGO ZIONI GOMES (OAB 213484/SP), THIAGO ZIONI GOMES (OAB 213484/SP), ERISVALDO PEREIRA DE FREITAS (OAB 196001/SP), ERISVALDO PEREIRA DE FREITAS (OAB 196001/SP), PEDRO LOPES CAMPOS FERNANDES (OAB 195109/SP), MARCELO DE OLIVEIRA (OAB 186270/SP), MARCELO DE OLIVEIRA (OAB 186270/SP), MARCELO DE OLIVEIRA (OAB 186270/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2025 Teor do ato: Fls. 7236/7245 e 7253/7256: Ao Síndico, para conferência e fiscalização, conforme determinado no item 5.2 da decisão de fls. 7225/7231. Prazo para manifestações: 10 (dez) dias. Advogados(s): Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Gerson Molina (OAB 113799/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Gabriel Prata Tucci (OAB 296767/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Maria Laercia Teixeira Gomes (OAB 98985/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Leonardo Leite Campos (OAB 10646/MS), José Sérgio de Almeida Andrade (OAB 500068/SP), Bruna Correa Rodrigues Maia (OAB 431154/SP), Beatriz Grela Nanin Villanueva (OAB 430012/SP), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Guilherme Ferreira Filipsick (OAB 408634/SP), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Wagner Bernardino da Silva Junior (OAB 371044/SP), Severino Manoel Maruyama Santos (OAB 371225/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), André Carlos da Silva (OAB 172850/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Garibaldi de Queiroz Bormann Junior (OAB 63913/SP), Priscila Mainardi Ferrer (OAB 221881/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Ivan Caiuby Neves Guimaraes (OAB 50444/SP), Antonio Sergio Nayme Balducci (OAB 45580/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Carla Alecsandra Verardi Mesquita (OAB 215596/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Thiago Zioni Gomes (OAB 213484/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP), Pedro Lopes Campos Fernandes (OAB 195109/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2025 Teor do ato: Fls. 7251: Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023 e à Ordem de Serviço nº 01/2023, para que os pagamentos aos credores possam ser realizados por MLE, deverá o síndico providenciar conta de liquidação, com base no saldo atual de capital de R$ 2.342.907,32, com acréscimos legais a partir de 19/05/2025. Solicito, ainda, que a conta de liquidação seja apresentada em documento apartado e não entranha na petição de maneira a facilitar a visualização por todos. Advogados(s): Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Gerson Molina (OAB 113799/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Gabriel Prata Tucci (OAB 296767/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Maria Laercia Teixeira Gomes (OAB 98985/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Leonardo Leite Campos (OAB 10646/MS), José Sérgio de Almeida Andrade (OAB 500068/SP), Bruna Correa Rodrigues Maia (OAB 431154/SP), Beatriz Grela Nanin Villanueva (OAB 430012/SP), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Guilherme Ferreira Filipsick (OAB 408634/SP), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Wagner Bernardino da Silva Junior (OAB 371044/SP), Severino Manoel Maruyama Santos (OAB 371225/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), André Carlos da Silva (OAB 172850/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Garibaldi de Queiroz Bormann Junior (OAB 63913/SP), Priscila Mainardi Ferrer (OAB 221881/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Ivan Caiuby Neves Guimaraes (OAB 50444/SP), Antonio Sergio Nayme Balducci (OAB 45580/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Carla Alecsandra Verardi Mesquita (OAB 215596/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Thiago Zioni Gomes (OAB 213484/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP), Pedro Lopes Campos Fernandes (OAB 195109/SP) |
| 04/06/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 7236/7245 e 7253/7256: Ao Síndico, para conferência e fiscalização, conforme determinado no item 5.2 da decisão de fls. 7225/7231. Prazo para manifestações: 10 (dez) dias. |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41153328-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 16:21 |
| 20/05/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 7251: Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023 e à Ordem de Serviço nº 01/2023, para que os pagamentos aos credores possam ser realizados por MLE, deverá o síndico providenciar conta de liquidação, com base no saldo atual de capital de R$ 2.342.907,32, com acréscimos legais a partir de 19/05/2025. Solicito, ainda, que a conta de liquidação seja apresentada em documento apartado e não entranha na petição de maneira a facilitar a visualização por todos. |
| 20/05/2025 |
Documento Juntado
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| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41119029-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2025 18:42 |
| 13/05/2025 |
Certidão Encaminhada Expedida
CERTIDÃO - unificação de conta judiciais |
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40903454-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2025 16:32 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 7137/7143: último pronunciamento judicial, que determinou, em síntese: (i) expedição de MLE para devolução do valor de R$ 151.475,75 referente à comissão do leiloeiro, comprovada à fl. 7065; (ii) homologação das cessões de crédito informadas às fls. 4780/4786 e 4789/4796; (iii) intimação do síndico para manifestação sobre a cessão informada às fls. 4798/4799; (iv) intimação de Nubia Guimarães Zanquini Pereira para apresentação da certidão de matrícula do imóvel visando análise do pedido de cancelamento de indisponibilidade constante da averbação nº 198 da matrícula 17.957 do CRI de Diadema/SP; (v) intimação dos arrematantes Nilton Hermida Reigada e RM Empreendimentos Imobiliários Ltda para comprovação do pagamento de parcelas vencidas/em aberto, sob pena de cancelamento da arrematação, com a devida penalização; (vi) determinação ao cartório para apresentação de extrato da conta judicial vinculada aos autos; (vii) intimação do síndico para apresentação da conta de rateio; (viii) determinação de regularização do cadastro processual da Polimix Concreto Ltda. 2. Devolução de valores ao arrematante 2C Gestão de Ativos 2.1. Na última decisão, o juízo verificou que já foi expedido o MLE, conforme o formulário de fl. 6999, referente ao valor de R$ 757.378,78, que corresponde a 25% do preço da arrematação do lote 1. Sem prejuízo, tendo em vista que o leiloeiro comprovou o depósito relativo à sua comissão, no valor de R$ 151.475,75, determinou a expedição do MLE, conforme formulário de fl. 6998 (fls. 7137/7143). Foi expedido ato ordinatório informando que, em cumprimento à decisão de fls. 7137/7143, item 2.2, considerando que o valor depositado pelo leiloeiro referente à devolução da comissão foi unificado na parcela 03 da conta judicial nº 3200114784981, para que o pagamento ao arrematante possa ser realizado por MLE, deverá o síndico providenciar ajuste do valor a ele devido até o dia 10/09/2024 (fl. 7200). O Síndico informou que enviou os autos ao Sr. Perito Contador, tendo ele elaborado parecer que anexou (doc. 02), informando que o valor a ser levantado pelo arrematante é de R$ 152.340,83 (fls. 7205/7211). O MP manifestou ciência de todo o processado, sem oposição aos requerimentos do Síndico de fls. 7213/7217 (fls. 7221/7223). 2.2. Tendo o síndico realizado o ajuste do valor devido ao arrematante (fls. 7205/7211), expeça-se o MLE, conforme decisão anterior (fl. 7138 item 2.2). 3. Cessões de crédito 3.1. Na última decisão, o juízo homologou as cessões informadas às fls. 4780/4786 e 4789/4796, ante a concordância do síndico e do MP. Determinou também que, tendo em vista a ciência genérica dada pelo síndico às fls. 5973/5978 acerca da cessão informada às fl. 4798/4799 e a ausência de manifestação do MP sobre o ato, fosse o síndico intimado para manifestação específica (fls. 7137/7143). O Síndico manifestou-se favoravelmente à homologação da cessão de crédito de fls. 4798/4817, informando que a documentação juntada está dentro da legalidade da cessão de crédito, tendo como cessionária Monetae Securitizadora S/A e como cedente Paulo Sérgio Soares, razão pela qual opinou pelo deferimento, mantendo-se a classe originária, informando ainda que após decisão nos autos, será devidamente anotado pelo síndico (fls. 7189/7190). Posteriormente, os mesmos requerentes solicitaram a imediata homologação da cessão de crédito noticiada às fls. 4798/4799. Informaram que a Cessionária Monetae Securitizadora S.A noticiou a cessão de crédito celebrada com o Cedente Paulo Sérgio Soares, tornando-se a titular do crédito. Destacaram que o Síndico exarou ciência da cessão noticiada e pugnou pela homologação, uma vez que o termo reúne todas as condições de validade. Argumentaram que não restam óbices para a imediata homologação da cessão de crédito noticiada (fls. 7194/7195). O MP manifestou-se tomando ciência do processado, sem oposição aos requerimentos do Síndico, inclusive quanto à homologação da cessão de crédito noticiada (fls. 7221/7223). 3.2. Ante a concordância do síndico e do MP, homologo a cessão informada às fls. 4798/4799. Ao síndico para que anote. 4. Cancelamento de indisponibilidade 4.1. Trata-se de pedido formulado por Nubia Guimarães Zanquini Pereira para cancelamento da indisponibilidade constante da averbação nº 198 da matrícula 17.957 do CRI de Diadema/SP, informando que obteve alvará judicial para recebimento de escritura definitiva através do processo n. 1030452-36.2001.8.26.0100 e que conseguiu lavrar escritura definitiva no 1º Tabelião de Notas de Diadema (Livro 0730, fls. 324/328) (fls. 7076/7077, conforme relatado na decisão de fls. 7137/7143). Na última decisão, o juízo determinou a intimação da peticionante para apresentação da certidão de matrícula do imóvel, no prazo de 5 (cinco) dias, considerando a manifestação do MP que apontou a ausência dessa documentação, inviabilizando a análise da natureza da averbação que se pretende cancelar (fls. 7137/7143). O Síndico manifestou-se informando que aguarda o cumprimento do "item 3.2" do r. despacho de fls. 7137/7143, pela Nubia Guimarães Zanquini Pereira (fls. 7205/7206). Em sua nova manifestação, o Síndico reiterou que aguarda o cumprimento do "item 3.2" do r. despacho de fls. 7137/7143, pela Nubia Guimarães Zanquini Pereira (fls. 7213/7214). O MP manifestou ciência de todo o processado, sem oposição aos requerimentos do Síndico de fls. 7213/7217 (fls. 7221/7223). 4.2. Haja vista a inércia Nubia Guimarães Zanquini Pereira, indefiro seu pedido de cancelamento de indisponibilidade. Registro que o pleito poderá ser renovado, desde que instruído com a documentação faltante. 5. Arrematação de imóvel e imissão na posse 5.1. Trata-se de pedido formulado por Nilton Hermida Reigada e RM Empreendimentos Imobiliários Ltda para expedição de carta de arrematação e carta precatória para imissão na posse do imóvel arrematado, informando que o comprovante de recolhimento da taxa encontra-se às fls. 6541/6542 (fls. 6944 e 7033/7034, conforme relatado na decisão de fls. 7137/7143). Na última decisão, o juízo verificou que a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse já foram expedidos, não havendo nada a deliberar a esse respeito. No entanto, determinou que os arrematantes comprovassem, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento de parcelas vencidas/em aberto, sob pena de cancelamento da arrematação, com a devida penalização (fls. 7137/7143). Em atendimento, Nilton Hermida Reigada e RM Empreendimentos Imobiliários Ltda juntaram comprovantes de pagamento do sinal e de 18 parcelas de 30 referente à arrematação do imóvel objeto da matrícula nº 6.183 do Cartório de Registro de Imóveis de Diadema/SP, registrando que as parcelas vincendas serão oportunamente comprovadas, a fim de que, ao término do parcelamento, seja baixada a hipoteca judicial gravada na matrícula do imóvel (fl. 7147/7188). O Síndico manifestou-se dando ciência da petição de Nilton Hermida Reigada e RM Empreendimentos Imobiliários Ltda (fls. 7147/7188), juntando os comprovantes de pagamento do sinal e de 18 parcelas de 30, aguardando-se o pagamento das demais parcelas (fls. 7189/7190). Gabriel Vinicius Pereira de Souza e Celso de Paula de Souza, como terceiros interessados (segundo colocado no leilão), informaram que não houve até o momento comprovação nos autos de pagamento das parcelas vencidas, conforme informou o perito contador às fls. 7042/7044, sendo 10 (dez) parcelas vencidas, que multiplicadas apenas pelo valor da última parcela somam R$ 393.936,30, sem acrescer a correção monetária deste período. Mencionaram a multa prevista no art. 895, § 4º do CPC, argumentando que o montante ultrapassa os R$ 450.000,00, mais de 30% do lance feito pelos arrematantes. Informaram também que o MP se opôs à expedição da carta de arrematação e imissão na posse (fls. 7060/7063), mas ainda assim foi expedida. Requereram que o Administrador Judicial se manifeste como pretende se posicionar frente à inadimplência dos arrematantes, com fulcro no art. 895, § 5º do CPC. Manifestaram interesse no imóvel em caso de desfazimento da arrematação (fls. 7197/7199). Foi certificado o cumprimento do mandado de imissão na posse, constando que o oficial de justiça se dirigiu ao endereço R. Marechal Deodoro, altura do nº 88, Centro, acompanhado do patrono dos arrematantes, Dr. Guilherme, e constatou que o imóvel (um terreno) está livre de bens e pessoas, tendo imitido os autores na sua posse, neste ato representados pelo seu patrono Dr. Guilherme Ferreira Filipsick, OAB/SP nº 408.634 (fls. 7201/7202). O Síndico informou que enviou os autos ao perito contador para elaboração da conferência dos pagamentos de RM Empreendimentos Imobiliários Ltda, tendo ele elaborado parecer que foi juntado (doc. 01), aguardando-se os pagamentos das demais parcelas (fls. 7205/7211). O MP manifestou ciência de todo o processado, sem oposição aos requerimentos do Síndico de fls. 7213/7217 (fls. 7221/7223). 5.2. Nota-se que, até janeiro de 2025 (fl. 7209), não houve inadimplemento das parcelas a justificar a aplicação da penalidade do art. 895, §4º, do CPC e nem a resolução da arrematação ou a execução específica prevista no §5º do dispositivo. Aos arrematantes, porém, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovem o adimplemento das parcelas posteriores. Mensalmente, também deverão comprovar nos autos o pagamento das parcelas vincendas, sem ser necessárias novas intimações judiciais nesse sentido. Após, ao Síndico, para conferência e fiscalização, devendo noticiar eventual inadimplemento, para que sejam aplicadas as sanções/consequências cabíveis. 6. Elaboração da conta de liquidação e início dos pagamentos aos credores 6.1. Na última decisão, o juízo determinou que o cartório apresentasse o extrato da conta judicial vinculada aos autos e que o síndico apresentasse a conta de rateio em sua próxima petição (fls. 7137/7143). O Síndico apresentou relatório circunstanciado do feito, informando que restam as seguintes pendências sobre os ativos: a) unidades 44, 156 e 171 do Ed. Bella Vista (Diadema/SP), incidente 1021496-31.2001.8.26.0100, pendente o pagamento integral e transferência dos valores para os autos falimentares; b) imóvel de matrícula 72.790 (Praia Grande/SP), incidente nº 1013268-95.2023.8.26.0100, pendente avaliação e venda; c) unidades 71 e 82 e vagas, imóvel de matrícula 17.957, Ação Revocatória nº 1118951-97.2018.8.26.0100, pendente julgamento. Informou também que o QGC foi homologado às fls. 6986/6988, e que a pendência para efetuar o primeiro rateio é a unificação das contas judiciais (fls. 7205/7206). Talant Consultoria e Cobranças Ltda., Monetae Securitizadora S/A e Antônio Carlos Furlan Gimenes requereram a intimação do Síndico para elaboração da conta de liquidação, informando que diligenciaram junto ao Banco do Brasil e obtiveram o extrato da conta bancária da Massa, a qual ostenta o importe de R$ 3.494.699,68 (três milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, seiscentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos) à sua disposição. Diante desse saldo, argumentaram que é possível a imediata elaboração da conta de liquidação para pagamento dos credores (fls. 7194/7195). Em nova manifestação, o Síndico informou que enviou os autos ao perito contador, o qual elaborou parecer informando não ser possível a elaboração da conta de liquidação em razão da ausência de informação da conta judicial. Assim, requereu que, após a liberação dos MLEs, seja informado o novo extrato conforme determina o Comunicado Conjunto nº 318/2023 e a Ordem de Serviço nº 01/2023 (fls. 7213/7214). O MP manifestou ciência de todo o processado, sem oposição aos requerimentos do Síndico de fls. 7213/7217 (fls. 7221/7223). 6.2. Ao cartório, para que apresente o extrato atualizado da conta judicial vinculada aos autos. Havendo mais de uma conta, deverá unificá-las. Após, ao síndico, para que apresente a conta de rateio parcial (a ser futuramente complementado com os ativos que ainda chegarão) no prazo de 10 (dez) dias. Da conta, intimem-se aos credores e demais interessados. 7. Honorários do perito contador 7.1. O Síndico informou que o perito judicial José Vanderlei Masson dos Santos requereu a reconsideração dos honorários arbitrados anteriormente, conforme motivos expostos no parecer, pugnando pelo arbitramento de 30% dos valores arbitrados ao síndico (fls. 7213/7214). O MP manifestou ciência de todo o processado, sem oposição aos requerimentos do Síndico de fls. 7213/7217, incluindo o pedido de reconsideração dos honorários do perito contador (fls. 7221/7223). 7.2. Considerando o trabalho desenvolvido desde a fixação dos honorários periciais, bem como o trabalho que será realizado para a elaboração dos rateios, majoro-os para 30% do valor arbitrado ao síndico, percentual que se revela adequado e proporcional à relevância e ao escopo da atuação técnica do perito contador José Vanderlei Masson dos Santos nos autos. 8. Regularização de representação processual 8.1. Na última decisão, o juízo determinou ao cartório que regularizasse o cadastro processual da Polimix Concreto Ltda, que havia juntado substabelecimento com reserva de poderes (fls. 7117/7119, conforme relatado na decisão de fls. 7137/7143). Talant Consultoria e Cobranças Ltda., Monetae Securitizadora S/A e Antônio Carlos Furlan Gimenes juntaram substabelecimento para os devidos fins de direito. Requereram que todas as publicações e intimações endereçadas a eles no presente feito sejam realizadas exclusivamente em nome do Dr. Isidoro Antunes Mazzotini, inscrito na OAB/SP sob n.º 115.188, sob pena de nulidade conforme prevê o art. 272, §2º, CPC (fl. 7191). 8.2. Ao cartório, para que regularize o cadastro processual. 9. Oportunamente, ao MP. 10. Intimem-se. Cumpram-se. Advogados(s): Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Gerson Molina (OAB 113799/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Gabriel Prata Tucci (OAB 296767/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Maria Laercia Teixeira Gomes (OAB 98985/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Leonardo Leite Campos (OAB 10646/MS), José Sérgio de Almeida Andrade (OAB 500068/SP), Bruna Correa Rodrigues Maia (OAB 431154/SP), Beatriz Grela Nanin Villanueva (OAB 430012/SP), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Guilherme Ferreira Filipsick (OAB 408634/SP), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Wagner Bernardino da Silva Junior (OAB 371044/SP), Severino Manoel Maruyama Santos (OAB 371225/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), André Carlos da Silva (OAB 172850/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Garibaldi de Queiroz Bormann Junior (OAB 63913/SP), Priscila Mainardi Ferrer (OAB 221881/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Ivan Caiuby Neves Guimaraes (OAB 50444/SP), Antonio Sergio Nayme Balducci (OAB 45580/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Carla Alecsandra Verardi Mesquita (OAB 215596/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Thiago Zioni Gomes (OAB 213484/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP), Pedro Lopes Campos Fernandes (OAB 195109/SP) |
| 10/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 7137/7143: último pronunciamento judicial, que determinou, em síntese: (i) expedição de MLE para devolução do valor de R$ 151.475,75 referente à comissão do leiloeiro, comprovada à fl. 7065; (ii) homologação das cessões de crédito informadas às fls. 4780/4786 e 4789/4796; (iii) intimação do síndico para manifestação sobre a cessão informada às fls. 4798/4799; (iv) intimação de Nubia Guimarães Zanquini Pereira para apresentação da certidão de matrícula do imóvel visando análise do pedido de cancelamento de indisponibilidade constante da averbação nº 198 da matrícula 17.957 do CRI de Diadema/SP; (v) intimação dos arrematantes Nilton Hermida Reigada e RM Empreendimentos Imobiliários Ltda para comprovação do pagamento de parcelas vencidas/em aberto, sob pena de cancelamento da arrematação, com a devida penalização; (vi) determinação ao cartório para apresentação de extrato da conta judicial vinculada aos autos; (vii) intimação do síndico para apresentação da conta de rateio; (viii) determinação de regularização do cadastro processual da Polimix Concreto Ltda. 2. Devolução de valores ao arrematante 2C Gestão de Ativos 2.1. Na última decisão, o juízo verificou que já foi expedido o MLE, conforme o formulário de fl. 6999, referente ao valor de R$ 757.378,78, que corresponde a 25% do preço da arrematação do lote 1. Sem prejuízo, tendo em vista que o leiloeiro comprovou o depósito relativo à sua comissão, no valor de R$ 151.475,75, determinou a expedição do MLE, conforme formulário de fl. 6998 (fls. 7137/7143). Foi expedido ato ordinatório informando que, em cumprimento à decisão de fls. 7137/7143, item 2.2, considerando que o valor depositado pelo leiloeiro referente à devolução da comissão foi unificado na parcela 03 da conta judicial nº 3200114784981, para que o pagamento ao arrematante possa ser realizado por MLE, deverá o síndico providenciar ajuste do valor a ele devido até o dia 10/09/2024 (fl. 7200). O Síndico informou que enviou os autos ao Sr. Perito Contador, tendo ele elaborado parecer que anexou (doc. 02), informando que o valor a ser levantado pelo arrematante é de R$ 152.340,83 (fls. 7205/7211). O MP manifestou ciência de todo o processado, sem oposição aos requerimentos do Síndico de fls. 7213/7217 (fls. 7221/7223). 2.2. Tendo o síndico realizado o ajuste do valor devido ao arrematante (fls. 7205/7211), expeça-se o MLE, conforme decisão anterior (fl. 7138 item 2.2). 3. Cessões de crédito 3.1. Na última decisão, o juízo homologou as cessões informadas às fls. 4780/4786 e 4789/4796, ante a concordância do síndico e do MP. Determinou também que, tendo em vista a ciência genérica dada pelo síndico às fls. 5973/5978 acerca da cessão informada às fl. 4798/4799 e a ausência de manifestação do MP sobre o ato, fosse o síndico intimado para manifestação específica (fls. 7137/7143). O Síndico manifestou-se favoravelmente à homologação da cessão de crédito de fls. 4798/4817, informando que a documentação juntada está dentro da legalidade da cessão de crédito, tendo como cessionária Monetae Securitizadora S/A e como cedente Paulo Sérgio Soares, razão pela qual opinou pelo deferimento, mantendo-se a classe originária, informando ainda que após decisão nos autos, será devidamente anotado pelo síndico (fls. 7189/7190). Posteriormente, os mesmos requerentes solicitaram a imediata homologação da cessão de crédito noticiada às fls. 4798/4799. Informaram que a Cessionária Monetae Securitizadora S.A noticiou a cessão de crédito celebrada com o Cedente Paulo Sérgio Soares, tornando-se a titular do crédito. Destacaram que o Síndico exarou ciência da cessão noticiada e pugnou pela homologação, uma vez que o termo reúne todas as condições de validade. Argumentaram que não restam óbices para a imediata homologação da cessão de crédito noticiada (fls. 7194/7195). O MP manifestou-se tomando ciência do processado, sem oposição aos requerimentos do Síndico, inclusive quanto à homologação da cessão de crédito noticiada (fls. 7221/7223). 3.2. Ante a concordância do síndico e do MP, homologo a cessão informada às fls. 4798/4799. Ao síndico para que anote. 4. Cancelamento de indisponibilidade 4.1. Trata-se de pedido formulado por Nubia Guimarães Zanquini Pereira para cancelamento da indisponibilidade constante da averbação nº 198 da matrícula 17.957 do CRI de Diadema/SP, informando que obteve alvará judicial para recebimento de escritura definitiva através do processo n. 1030452-36.2001.8.26.0100 e que conseguiu lavrar escritura definitiva no 1º Tabelião de Notas de Diadema (Livro 0730, fls. 324/328) (fls. 7076/7077, conforme relatado na decisão de fls. 7137/7143). Na última decisão, o juízo determinou a intimação da peticionante para apresentação da certidão de matrícula do imóvel, no prazo de 5 (cinco) dias, considerando a manifestação do MP que apontou a ausência dessa documentação, inviabilizando a análise da natureza da averbação que se pretende cancelar (fls. 7137/7143). O Síndico manifestou-se informando que aguarda o cumprimento do "item 3.2" do r. despacho de fls. 7137/7143, pela Nubia Guimarães Zanquini Pereira (fls. 7205/7206). Em sua nova manifestação, o Síndico reiterou que aguarda o cumprimento do "item 3.2" do r. despacho de fls. 7137/7143, pela Nubia Guimarães Zanquini Pereira (fls. 7213/7214). O MP manifestou ciência de todo o processado, sem oposição aos requerimentos do Síndico de fls. 7213/7217 (fls. 7221/7223). 4.2. Haja vista a inércia Nubia Guimarães Zanquini Pereira, indefiro seu pedido de cancelamento de indisponibilidade. Registro que o pleito poderá ser renovado, desde que instruído com a documentação faltante. 5. Arrematação de imóvel e imissão na posse 5.1. Trata-se de pedido formulado por Nilton Hermida Reigada e RM Empreendimentos Imobiliários Ltda para expedição de carta de arrematação e carta precatória para imissão na posse do imóvel arrematado, informando que o comprovante de recolhimento da taxa encontra-se às fls. 6541/6542 (fls. 6944 e 7033/7034, conforme relatado na decisão de fls. 7137/7143). Na última decisão, o juízo verificou que a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse já foram expedidos, não havendo nada a deliberar a esse respeito. No entanto, determinou que os arrematantes comprovassem, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento de parcelas vencidas/em aberto, sob pena de cancelamento da arrematação, com a devida penalização (fls. 7137/7143). Em atendimento, Nilton Hermida Reigada e RM Empreendimentos Imobiliários Ltda juntaram comprovantes de pagamento do sinal e de 18 parcelas de 30 referente à arrematação do imóvel objeto da matrícula nº 6.183 do Cartório de Registro de Imóveis de Diadema/SP, registrando que as parcelas vincendas serão oportunamente comprovadas, a fim de que, ao término do parcelamento, seja baixada a hipoteca judicial gravada na matrícula do imóvel (fl. 7147/7188). O Síndico manifestou-se dando ciência da petição de Nilton Hermida Reigada e RM Empreendimentos Imobiliários Ltda (fls. 7147/7188), juntando os comprovantes de pagamento do sinal e de 18 parcelas de 30, aguardando-se o pagamento das demais parcelas (fls. 7189/7190). Gabriel Vinicius Pereira de Souza e Celso de Paula de Souza, como terceiros interessados (segundo colocado no leilão), informaram que não houve até o momento comprovação nos autos de pagamento das parcelas vencidas, conforme informou o perito contador às fls. 7042/7044, sendo 10 (dez) parcelas vencidas, que multiplicadas apenas pelo valor da última parcela somam R$ 393.936,30, sem acrescer a correção monetária deste período. Mencionaram a multa prevista no art. 895, § 4º do CPC, argumentando que o montante ultrapassa os R$ 450.000,00, mais de 30% do lance feito pelos arrematantes. Informaram também que o MP se opôs à expedição da carta de arrematação e imissão na posse (fls. 7060/7063), mas ainda assim foi expedida. Requereram que o Administrador Judicial se manifeste como pretende se posicionar frente à inadimplência dos arrematantes, com fulcro no art. 895, § 5º do CPC. Manifestaram interesse no imóvel em caso de desfazimento da arrematação (fls. 7197/7199). Foi certificado o cumprimento do mandado de imissão na posse, constando que o oficial de justiça se dirigiu ao endereço R. Marechal Deodoro, altura do nº 88, Centro, acompanhado do patrono dos arrematantes, Dr. Guilherme, e constatou que o imóvel (um terreno) está livre de bens e pessoas, tendo imitido os autores na sua posse, neste ato representados pelo seu patrono Dr. Guilherme Ferreira Filipsick, OAB/SP nº 408.634 (fls. 7201/7202). O Síndico informou que enviou os autos ao perito contador para elaboração da conferência dos pagamentos de RM Empreendimentos Imobiliários Ltda, tendo ele elaborado parecer que foi juntado (doc. 01), aguardando-se os pagamentos das demais parcelas (fls. 7205/7211). O MP manifestou ciência de todo o processado, sem oposição aos requerimentos do Síndico de fls. 7213/7217 (fls. 7221/7223). 5.2. Nota-se que, até janeiro de 2025 (fl. 7209), não houve inadimplemento das parcelas a justificar a aplicação da penalidade do art. 895, §4º, do CPC e nem a resolução da arrematação ou a execução específica prevista no §5º do dispositivo. Aos arrematantes, porém, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovem o adimplemento das parcelas posteriores. Mensalmente, também deverão comprovar nos autos o pagamento das parcelas vincendas, sem ser necessárias novas intimações judiciais nesse sentido. Após, ao Síndico, para conferência e fiscalização, devendo noticiar eventual inadimplemento, para que sejam aplicadas as sanções/consequências cabíveis. 6. Elaboração da conta de liquidação e início dos pagamentos aos credores 6.1. Na última decisão, o juízo determinou que o cartório apresentasse o extrato da conta judicial vinculada aos autos e que o síndico apresentasse a conta de rateio em sua próxima petição (fls. 7137/7143). O Síndico apresentou relatório circunstanciado do feito, informando que restam as seguintes pendências sobre os ativos: a) unidades 44, 156 e 171 do Ed. Bella Vista (Diadema/SP), incidente 1021496-31.2001.8.26.0100, pendente o pagamento integral e transferência dos valores para os autos falimentares; b) imóvel de matrícula 72.790 (Praia Grande/SP), incidente nº 1013268-95.2023.8.26.0100, pendente avaliação e venda; c) unidades 71 e 82 e vagas, imóvel de matrícula 17.957, Ação Revocatória nº 1118951-97.2018.8.26.0100, pendente julgamento. Informou também que o QGC foi homologado às fls. 6986/6988, e que a pendência para efetuar o primeiro rateio é a unificação das contas judiciais (fls. 7205/7206). Talant Consultoria e Cobranças Ltda., Monetae Securitizadora S/A e Antônio Carlos Furlan Gimenes requereram a intimação do Síndico para elaboração da conta de liquidação, informando que diligenciaram junto ao Banco do Brasil e obtiveram o extrato da conta bancária da Massa, a qual ostenta o importe de R$ 3.494.699,68 (três milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, seiscentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos) à sua disposição. Diante desse saldo, argumentaram que é possível a imediata elaboração da conta de liquidação para pagamento dos credores (fls. 7194/7195). Em nova manifestação, o Síndico informou que enviou os autos ao perito contador, o qual elaborou parecer informando não ser possível a elaboração da conta de liquidação em razão da ausência de informação da conta judicial. Assim, requereu que, após a liberação dos MLEs, seja informado o novo extrato conforme determina o Comunicado Conjunto nº 318/2023 e a Ordem de Serviço nº 01/2023 (fls. 7213/7214). O MP manifestou ciência de todo o processado, sem oposição aos requerimentos do Síndico de fls. 7213/7217 (fls. 7221/7223). 6.2. Ao cartório, para que apresente o extrato atualizado da conta judicial vinculada aos autos. Havendo mais de uma conta, deverá unificá-las. Após, ao síndico, para que apresente a conta de rateio parcial (a ser futuramente complementado com os ativos que ainda chegarão) no prazo de 10 (dez) dias. Da conta, intimem-se aos credores e demais interessados. 7. Honorários do perito contador 7.1. O Síndico informou que o perito judicial José Vanderlei Masson dos Santos requereu a reconsideração dos honorários arbitrados anteriormente, conforme motivos expostos no parecer, pugnando pelo arbitramento de 30% dos valores arbitrados ao síndico (fls. 7213/7214). O MP manifestou ciência de todo o processado, sem oposição aos requerimentos do Síndico de fls. 7213/7217, incluindo o pedido de reconsideração dos honorários do perito contador (fls. 7221/7223). 7.2. Considerando o trabalho desenvolvido desde a fixação dos honorários periciais, bem como o trabalho que será realizado para a elaboração dos rateios, majoro-os para 30% do valor arbitrado ao síndico, percentual que se revela adequado e proporcional à relevância e ao escopo da atuação técnica do perito contador José Vanderlei Masson dos Santos nos autos. 8. Regularização de representação processual 8.1. Na última decisão, o juízo determinou ao cartório que regularizasse o cadastro processual da Polimix Concreto Ltda, que havia juntado substabelecimento com reserva de poderes (fls. 7117/7119, conforme relatado na decisão de fls. 7137/7143). Talant Consultoria e Cobranças Ltda., Monetae Securitizadora S/A e Antônio Carlos Furlan Gimenes juntaram substabelecimento para os devidos fins de direito. Requereram que todas as publicações e intimações endereçadas a eles no presente feito sejam realizadas exclusivamente em nome do Dr. Isidoro Antunes Mazzotini, inscrito na OAB/SP sob n.º 115.188, sob pena de nulidade conforme prevê o art. 272, §2º, CPC (fl. 7191). 8.2. Ao cartório, para que regularize o cadastro processual. 9. Oportunamente, ao MP. 10. Intimem-se. Cumpram-se. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70022687-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/04/2025 15:51 |
| 07/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40782517-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 13:38 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão para pagamento |
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40551372-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 17:43 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 25/02/2025 |
Documento Juntado
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| 25/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2025 Teor do ato: Em cumprimento à decisão de fls. 7137/7143, item 2.2, considerando que o valor depositado pelo leiloeiro referente à devolução da comissão foi unificado na parcela 03 da conta judicial nº 3200114784981, no prazo de 10 (dez) dias, em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023 e à Ordem de Serviço nº 01/2023, para que o pagamento ao arrematante possa ser realizado por MLE, deverá o síndico providenciar ajuste do valor a ele devido até o dia 10/09/2024. Advogados(s): Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Gerson Molina (OAB 113799/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Gabriel Prata Tucci (OAB 296767/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Maria Laercia Teixeira Gomes (OAB 98985/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Wagner Bernardino da Silva Junior (OAB 371044/SP), José Sérgio de Almeida Andrade (OAB 500068/SP), Bruna Correa Rodrigues Maia (OAB 431154/SP), Beatriz Grela Nanin Villanueva (OAB 430012/SP), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Guilherme Ferreira Filipsick (OAB 408634/SP), Leonardo Leite Campos (OAB 10646/MS), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Severino Manoel Maruyama Santos (OAB 371225/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Vinicius Rogatto Miraglia (OAB 305745/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), André Carlos da Silva (OAB 172850/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Garibaldi de Queiroz Bormann Junior (OAB 63913/SP), Priscila Mainardi Ferrer (OAB 221881/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Ivan Caiuby Neves Guimaraes (OAB 50444/SP), Antonio Sergio Nayme Balducci (OAB 45580/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Pedro Lopes Campos Fernandes (OAB 195109/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Carla Alecsandra Verardi Mesquita (OAB 215596/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Thiago Zioni Gomes (OAB 213484/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP) |
| 18/02/2025 |
Ato ordinatório
Em cumprimento à decisão de fls. 7137/7143, item 2.2, considerando que o valor depositado pelo leiloeiro referente à devolução da comissão foi unificado na parcela 03 da conta judicial nº 3200114784981, no prazo de 10 (dez) dias, em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023 e à Ordem de Serviço nº 01/2023, para que o pagamento ao arrematante possa ser realizado por MLE, deverá o síndico providenciar ajuste do valor a ele devido até o dia 10/09/2024. |
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40364125-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 10:34 |
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40332235-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2025 20:12 |
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40322225-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2025 11:34 |
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40317515-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 18:38 |
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40258499-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2025 10:07 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 7068/7071: último pronunciamento judicial, que determinou, em síntese: (i) expedição de carta de arrematação com garantia hipotecária; (ii) expedição de mandado de imissão após recolhimento das custas; (iii) expedição de mandado/carta precatória à comarca de Diadema/SP para a imissão; (iv) intimação do síndico sobre cessões de crédito; (v) intimação do espólio de Mario Neves Guimarães para apresentação de habilitação em incidente próprio; (vi) juntada de extrato da conta judicial; (vii) expedição de certidão de objeto e pé; (viii) manifestação da 2C Gestão de Ativos, em 5 dias; e (ix) intimou o síndico para indicação dos próximos atos necessários ao encerramento da falência. 2. Devolução de valores 2.1. Parecer do perito contador com a verificação dos valores a restituir ao arrematante 2C Gestão de Ativos Ltda., indicando que, conforme comprovante de fls. 6376/6377 foi depositado em conta judicial vinculada aos autos o valor de R$ 757.378,78, correspondente a 25% do preço da arrematação do lote 1 do leilão posteriormente anulada. Ademais, informou que, conforme o comprovante de fl. 6378, o valor de R$ 151.475,75, foi pago diretamente ao leiloeiro via transferência PIX, de modo que a quantia não deve ser resgatada das contas vinculadas ao processo (fls. 6978/6979). Sobreveio decisão que intimou a arrematante a se manifestar sobre o parecer (fl. 6989, item 1.1). A arrematante apresentou formulários MLE e requereu o pagamento conforme cálculo do perito contador (fl. 6997). Foi deferida a expedição de MLE (fl. 7030). O cartório certificou que em cumprimento à decisão de fl. 7030, item 1 com base no cálculo de fls. 6978/6979, expedi MLE nº 20240704135623096699 em favor de 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA., conforme formulário de fl. 6999 (fl. 7048). O leiloeiro, Leilão Judicial Eletrônico, em atenção à decisão de fls. 7030, apresentou o comprovante de pagamento da guia de depósito judicial no valor de R$ 151.475,75 (cento e cinquenta e um mil quatrocentos e setenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), referente à devolução da comissão em favor de 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA, diante da não homologação da arrematação do imóvel da Praia Grande/SP, designado pelo Lote 1 (fl. 7065). Intimou-se a arrematante para manifestação (fl. 7065, item 10). A arrematante informou que já recebeu os valores do lance e requereu a expedição do MLE de fl. 6999 para devolução dos valores pagos a título de corretagem (fls. 7072). O síndico informou que, conforme a certidão de fl. 7085 houve a expedição do MLE (fl. 7087, item 4). Após, a arrematante reiterou o pedido informando que a corretagem foi depositada à fl. 7067, e requereu a expedição do MLE de fl. 6999 (fls. 7129). 2.2. Verifico que já foi expedido o MLE, conforme o formulário de fl. 6999, referente ao valor de R$ 757.378,78, que corresponde a 25% do preço da arrematação do lote 1. Sem prejuízo, tendo em vista que o leiloeiro comprovou o depósito relativo à sua comissão, no valor de R$ 151.475,75, expeça-se o MLE, conforme formulário de fl. 6998. Ressalto, por oportuno, que a despeito do que informou o síndico à fl. 7087, o MLE expedido à fl. 7085 está relacionado à unificação das contas vinculadas aos autos. Atente-se o auxiliar, evitando tumulto na falência. 3. Cancelamento de indisponibilidade 3.1. Trata-se de pedido de Nubia Guimarães Zanquini Pereira para cancelamento da indisponibilidade constante da averbação nº 198 da matrícula 17.957 do CRI de Diadema/SP, informando que obteve alvará judicial para recebimento de escritura definitiva através do processo n. 1030452-36.2001.8.26.0100 e que conseguiu lavrar escritura definitiva no 1º Tabelião de Notas de Diadema (Livro 0730, fls. 324/328) (fls. 7076/7077). O Síndico manifestou-se não se opondo ao cancelamento da indisponibilidade (fls. 7086/7087, item 5). O MP requereu a intimação da peticionária para apresentação da certidão de matrícula do imóvel, pois, em que pese a anuência do síndico, verificou que a requerente não juntou a respectiva certidão de matrícula, inviabilizando análise da natureza da averbação que pretende cancelar (fls. 7126/7127). 3.2. Intime-se a peticionante para que apresente a certidão de matrícula do imóvel, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, ao síndico, para que se manifeste sobre em sua próxima petição. 4. Carta de arrematação e imissão na posse 4.1. Trata-se de pedido formulado por Nilton Hermida Reigada e RM Empreendimentos Imobiliários Ltda para expedição de carta de arrematação e carta precatória para imissão na posse do imóvel arrematado, informando que o comprovante de recolhimento da taxa encontra-se às fls. 6541/6542 (fls. 6944 e 7033/7034). O Síndico manifestou-se informando que o perito contador elaborou parecer indicando que resta pendente o pagamento das demais parcelas (fls. 7040/7041, item 2). Os peticionantes reiteraram o pedido (fl. 7049). O MP opinou pelo indeferimento do pedido, tendo em vista constarem em aberto as demais parcelas previstas (fls. 7060/7063). Foi determinada a expedição da carta de arrematação, constando a garantia de hipoteca judiciária até que seja realizado o pagamento integral das parcelas, e intimação dos requerentes para recolhimento das custas do mandado de imissão na posse (fls. 7068/7071). Foi expedido ato ordinatório intimando os arrematantes para recolhimento das despesas dos Oficiais de Justiça para viabilizar a expedição do mandado de imissão na posse (fls. 7088). Carta de arrematação (fls. 7091/7092). O cartório intimou os interessados para ciência em relação à carta de arrematação expedida (fl. 7093). Os arrematantes apresentaram petição informando o endereço do imóvel arrematado, Rua Marechal Deodoro, nº 88 - Centro, Diadema - SP, CEP 09.912-020, ressaltando que se faz necessária a expedição de carta precatória para a imissão na posse (fls. 7101). O síndico não se opôs à expedição da carta precatória para imissão na posse (fl. 7112, item 2) Foi expedido mandado de imissão na posse via carta precatória (fls. 7111 e 7115/7116). 4.2. Tendo em vista que a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse já foram expedidos, nada a deliberar. Aos arremetantes, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovem o pagamento de parcelas vencidas/em aberto, sob pena de cancelamento da arrematação, com a devida penalização. Após, ao síndico, para que se manifeste sobre em sua próxima petição. 5. Cessões de crédito 5.1. Talant Consultoria e Cobranças Ltda., Monetae Securitizadora S/A e Antônio Carlos Furlan Gimenes informam que o síndico já deu ciência, às fls. 5973/5978, acerca das cessões de crédito e requerem, portanto, a sua homologação com a respectiva substituição processual. Ademais, pleiteiam a intimação do síndico para que elabore o plano de pagamento dos credores, ainda que parcial (fls. 7036/7039). Sobreveio decisão que, ante a ciência genérica dada pelo síndico às fls. 5973/5978 sobre as cessões de fls. 4780/4786 e 4789/4796 e a ausência de manifestação do MP sobre o ato, intimou o síndico a se manifestar sobre a cessão informada (fl. 7069, item 3). O Síndico manifestou-se favoravelmente à homologação das cessões de crédito informadas às fls. 4780/4786 e 4789/4796 (fls. 7086/7087). Talant Consultoria e Cobranças Ltda., Monetae Securitizadora S/A e Antônio Carlos Furlan Gimenes, requereram a homologação das cessões de crédito noticiadas às fls. 4780/4781, 4789/4790 e 4798/4799, requerendo também a intimação do síndico para elaboração de plano de pagamento dos credores (fls. 7108/7110). O MP manifestou-se não se opondo à homologação das cessões noticiadas às fls. 4780/4786 e 4789/4796 (fls. 7126/7127). 5.2. Ante a concordância do síndico e do MP, homologo as cessões informadas às fls. 4780/4786 e 4789/4796. Ao síndico para que anote. Ato contínuo, tendo em vista a ciência genérica dada pelo síndico às fls. 5973/5978 acerca da cessão informada à fl. 4798/4799 e a ausência de manifestação do MP sobre o ato intime-se o síndico para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Honorários periciais 6.1. O perito judicial Edgard Colombo Júnior apresentou resumo do trabalho realizado e requereu a fixação dos honorários em R$ 80.940,00, juntando formulário de MLE (fls. 7056/7059). Intimou-se o síndico para manifestação (fl. 7070, item 8). O Síndico não se opôs aos honorários estimados (fls. 7086/7087, item 3). O MP informou que os honorários já foram homologados às fls. 6043/6047 e que o valor foi parcialmente pago, nos termos da manifestação do próprio síndico de fls. 7112/7114 (fls. 7126/7127). 6.2. Tendo em vista que já houve homologação dos honorários do perito às fls. 6043/6047, nada a deliberar. Atente-se o síndico ao andamento do processo e às questões já resolvidas a fim de evitar tumulto processual, sob pena de substituição. 7. Relatório do síndico 7.1. O Síndico apresentou relatório circunstanciado do feito (fls. 7112/7114), informando que: (i) restam as seguintes pendências sobre os ativos: a) unidades 44, 156 e 171 do Ed. Bella Vista (Diadema/SP), incidente 1021496-31.2001.8.26.0100, pendente o pagamento integral e transferência dos valores para os autos falimentares; b) imóvel de matrícula 72.790 (Praia Grande/SP), incidente nº 1013268-95.2023.8.26.0100, pendente avaliação e venda; c) unidades 71 e 82 e vagas, imóvel de matrícula 17.957, Ação Revocatória nº 1118951-97.2018.8.26.0100, pendente julgamento; (ii) o QGC foi homologado às fls. 6986/6988; (iii) há cessões de crédito pendentes de homologação (fls. 7108/7110); (iv) os honorários do perito engenheiro Edgard Colombo Júnior foram fixados às fls. 6043/6047, os honorários do perito contador José Vanderlei Masson dos Santos foram fixados às fls. 4671/4674 e os honorários do síndico foram fixados às fls. 4673/4674; e (v) a pendência para efetuar o primeiro rateio é a unificação das contas judiciais. O MP tomou ciência e aguarda a homologação das cessões de crédito e elaboração da primeira conta de rateio (fls. 7126/7127). 7.2. Tendo em vista que a z. serventia já certificou que foi expedido MLE nº 20240822120702021417 para unificação das contas/depósitos judiciais (fls. 7085), ao Cartório para que apresente o extrato da conta judicial vinculada aos autos. Após, ao síndico para que apresente a conta de rateio em sua próxima petição. Da conta, intimem-se credores e demais interessados. 9. Fls. 7089/7090: foi expedida certidão de objeto e pé relatando o andamento processual, conforme determinado pelo item 6 da decisão de fl. 7070. Ciente. 10. Pedidos de levantamento de valores 10.1. Roseane Maria da Silva reiterou pedido de fls. 6921, em que apresentou dados bancários para pagamento, informando que seu pedido foi analisado junto com petição de terceiro (fls. 7096). 10.2. Ciente. Aguarde-se o início dos pagamentos. 11. Pedido de regularização de representação 11.1. A Polimix Concreto Ltda juntou substabelecimento com reserva de poderes (fls. 7117/7119). 11.2. Ao cartório, para que regularize o cadastro processual.. 12. Oportunamente, abra-se vista ao MP. 13. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Gerson Molina (OAB 113799/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Gabriel Prata Tucci (OAB 296767/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Maria Laercia Teixeira Gomes (OAB 98985/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Wagner Bernardino da Silva Junior (OAB 371044/SP), José Sérgio de Almeida Andrade (OAB 500068/SP), Bruna Correa Rodrigues Maia (OAB 431154/SP), Beatriz Grela Nanin Villanueva (OAB 430012/SP), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Guilherme Ferreira Filipsick (OAB 408634/SP), Leonardo Leite Campos (OAB 10646/MS), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Severino Manoel Maruyama Santos (OAB 371225/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Vinicius Rogatto Miraglia (OAB 305745/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), André Carlos da Silva (OAB 172850/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Garibaldi de Queiroz Bormann Junior (OAB 63913/SP), Priscila Mainardi Ferrer (OAB 221881/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Ivan Caiuby Neves Guimaraes (OAB 50444/SP), Antonio Sergio Nayme Balducci (OAB 45580/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Pedro Lopes Campos Fernandes (OAB 195109/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Carla Alecsandra Verardi Mesquita (OAB 215596/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Thiago Zioni Gomes (OAB 213484/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP) |
| 24/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 7068/7071: último pronunciamento judicial, que determinou, em síntese: (i) expedição de carta de arrematação com garantia hipotecária; (ii) expedição de mandado de imissão após recolhimento das custas; (iii) expedição de mandado/carta precatória à comarca de Diadema/SP para a imissão; (iv) intimação do síndico sobre cessões de crédito; (v) intimação do espólio de Mario Neves Guimarães para apresentação de habilitação em incidente próprio; (vi) juntada de extrato da conta judicial; (vii) expedição de certidão de objeto e pé; (viii) manifestação da 2C Gestão de Ativos, em 5 dias; e (ix) intimou o síndico para indicação dos próximos atos necessários ao encerramento da falência. 2. Devolução de valores 2.1. Parecer do perito contador com a verificação dos valores a restituir ao arrematante 2C Gestão de Ativos Ltda., indicando que, conforme comprovante de fls. 6376/6377 foi depositado em conta judicial vinculada aos autos o valor de R$ 757.378,78, correspondente a 25% do preço da arrematação do lote 1 do leilão posteriormente anulada. Ademais, informou que, conforme o comprovante de fl. 6378, o valor de R$ 151.475,75, foi pago diretamente ao leiloeiro via transferência PIX, de modo que a quantia não deve ser resgatada das contas vinculadas ao processo (fls. 6978/6979). Sobreveio decisão que intimou a arrematante a se manifestar sobre o parecer (fl. 6989, item 1.1). A arrematante apresentou formulários MLE e requereu o pagamento conforme cálculo do perito contador (fl. 6997). Foi deferida a expedição de MLE (fl. 7030). O cartório certificou que em cumprimento à decisão de fl. 7030, item 1 com base no cálculo de fls. 6978/6979, expedi MLE nº 20240704135623096699 em favor de 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA., conforme formulário de fl. 6999 (fl. 7048). O leiloeiro, Leilão Judicial Eletrônico, em atenção à decisão de fls. 7030, apresentou o comprovante de pagamento da guia de depósito judicial no valor de R$ 151.475,75 (cento e cinquenta e um mil quatrocentos e setenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), referente à devolução da comissão em favor de 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA, diante da não homologação da arrematação do imóvel da Praia Grande/SP, designado pelo Lote 1 (fl. 7065). Intimou-se a arrematante para manifestação (fl. 7065, item 10). A arrematante informou que já recebeu os valores do lance e requereu a expedição do MLE de fl. 6999 para devolução dos valores pagos a título de corretagem (fls. 7072). O síndico informou que, conforme a certidão de fl. 7085 houve a expedição do MLE (fl. 7087, item 4). Após, a arrematante reiterou o pedido informando que a corretagem foi depositada à fl. 7067, e requereu a expedição do MLE de fl. 6999 (fls. 7129). 2.2. Verifico que já foi expedido o MLE, conforme o formulário de fl. 6999, referente ao valor de R$ 757.378,78, que corresponde a 25% do preço da arrematação do lote 1. Sem prejuízo, tendo em vista que o leiloeiro comprovou o depósito relativo à sua comissão, no valor de R$ 151.475,75, expeça-se o MLE, conforme formulário de fl. 6998. Ressalto, por oportuno, que a despeito do que informou o síndico à fl. 7087, o MLE expedido à fl. 7085 está relacionado à unificação das contas vinculadas aos autos. Atente-se o auxiliar, evitando tumulto na falência. 3. Cancelamento de indisponibilidade 3.1. Trata-se de pedido de Nubia Guimarães Zanquini Pereira para cancelamento da indisponibilidade constante da averbação nº 198 da matrícula 17.957 do CRI de Diadema/SP, informando que obteve alvará judicial para recebimento de escritura definitiva através do processo n. 1030452-36.2001.8.26.0100 e que conseguiu lavrar escritura definitiva no 1º Tabelião de Notas de Diadema (Livro 0730, fls. 324/328) (fls. 7076/7077). O Síndico manifestou-se não se opondo ao cancelamento da indisponibilidade (fls. 7086/7087, item 5). O MP requereu a intimação da peticionária para apresentação da certidão de matrícula do imóvel, pois, em que pese a anuência do síndico, verificou que a requerente não juntou a respectiva certidão de matrícula, inviabilizando análise da natureza da averbação que pretende cancelar (fls. 7126/7127). 3.2. Intime-se a peticionante para que apresente a certidão de matrícula do imóvel, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, ao síndico, para que se manifeste sobre em sua próxima petição. 4. Carta de arrematação e imissão na posse 4.1. Trata-se de pedido formulado por Nilton Hermida Reigada e RM Empreendimentos Imobiliários Ltda para expedição de carta de arrematação e carta precatória para imissão na posse do imóvel arrematado, informando que o comprovante de recolhimento da taxa encontra-se às fls. 6541/6542 (fls. 6944 e 7033/7034). O Síndico manifestou-se informando que o perito contador elaborou parecer indicando que resta pendente o pagamento das demais parcelas (fls. 7040/7041, item 2). Os peticionantes reiteraram o pedido (fl. 7049). O MP opinou pelo indeferimento do pedido, tendo em vista constarem em aberto as demais parcelas previstas (fls. 7060/7063). Foi determinada a expedição da carta de arrematação, constando a garantia de hipoteca judiciária até que seja realizado o pagamento integral das parcelas, e intimação dos requerentes para recolhimento das custas do mandado de imissão na posse (fls. 7068/7071). Foi expedido ato ordinatório intimando os arrematantes para recolhimento das despesas dos Oficiais de Justiça para viabilizar a expedição do mandado de imissão na posse (fls. 7088). Carta de arrematação (fls. 7091/7092). O cartório intimou os interessados para ciência em relação à carta de arrematação expedida (fl. 7093). Os arrematantes apresentaram petição informando o endereço do imóvel arrematado, Rua Marechal Deodoro, nº 88 - Centro, Diadema - SP, CEP 09.912-020, ressaltando que se faz necessária a expedição de carta precatória para a imissão na posse (fls. 7101). O síndico não se opôs à expedição da carta precatória para imissão na posse (fl. 7112, item 2) Foi expedido mandado de imissão na posse via carta precatória (fls. 7111 e 7115/7116). 4.2. Tendo em vista que a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse já foram expedidos, nada a deliberar. Aos arremetantes, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovem o pagamento de parcelas vencidas/em aberto, sob pena de cancelamento da arrematação, com a devida penalização. Após, ao síndico, para que se manifeste sobre em sua próxima petição. 5. Cessões de crédito 5.1. Talant Consultoria e Cobranças Ltda., Monetae Securitizadora S/A e Antônio Carlos Furlan Gimenes informam que o síndico já deu ciência, às fls. 5973/5978, acerca das cessões de crédito e requerem, portanto, a sua homologação com a respectiva substituição processual. Ademais, pleiteiam a intimação do síndico para que elabore o plano de pagamento dos credores, ainda que parcial (fls. 7036/7039). Sobreveio decisão que, ante a ciência genérica dada pelo síndico às fls. 5973/5978 sobre as cessões de fls. 4780/4786 e 4789/4796 e a ausência de manifestação do MP sobre o ato, intimou o síndico a se manifestar sobre a cessão informada (fl. 7069, item 3). O Síndico manifestou-se favoravelmente à homologação das cessões de crédito informadas às fls. 4780/4786 e 4789/4796 (fls. 7086/7087). Talant Consultoria e Cobranças Ltda., Monetae Securitizadora S/A e Antônio Carlos Furlan Gimenes, requereram a homologação das cessões de crédito noticiadas às fls. 4780/4781, 4789/4790 e 4798/4799, requerendo também a intimação do síndico para elaboração de plano de pagamento dos credores (fls. 7108/7110). O MP manifestou-se não se opondo à homologação das cessões noticiadas às fls. 4780/4786 e 4789/4796 (fls. 7126/7127). 5.2. Ante a concordância do síndico e do MP, homologo as cessões informadas às fls. 4780/4786 e 4789/4796. Ao síndico para que anote. Ato contínuo, tendo em vista a ciência genérica dada pelo síndico às fls. 5973/5978 acerca da cessão informada à fl. 4798/4799 e a ausência de manifestação do MP sobre o ato intime-se o síndico para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Honorários periciais 6.1. O perito judicial Edgard Colombo Júnior apresentou resumo do trabalho realizado e requereu a fixação dos honorários em R$ 80.940,00, juntando formulário de MLE (fls. 7056/7059). Intimou-se o síndico para manifestação (fl. 7070, item 8). O Síndico não se opôs aos honorários estimados (fls. 7086/7087, item 3). O MP informou que os honorários já foram homologados às fls. 6043/6047 e que o valor foi parcialmente pago, nos termos da manifestação do próprio síndico de fls. 7112/7114 (fls. 7126/7127). 6.2. Tendo em vista que já houve homologação dos honorários do perito às fls. 6043/6047, nada a deliberar. Atente-se o síndico ao andamento do processo e às questões já resolvidas a fim de evitar tumulto processual, sob pena de substituição. 7. Relatório do síndico 7.1. O Síndico apresentou relatório circunstanciado do feito (fls. 7112/7114), informando que: (i) restam as seguintes pendências sobre os ativos: a) unidades 44, 156 e 171 do Ed. Bella Vista (Diadema/SP), incidente 1021496-31.2001.8.26.0100, pendente o pagamento integral e transferência dos valores para os autos falimentares; b) imóvel de matrícula 72.790 (Praia Grande/SP), incidente nº 1013268-95.2023.8.26.0100, pendente avaliação e venda; c) unidades 71 e 82 e vagas, imóvel de matrícula 17.957, Ação Revocatória nº 1118951-97.2018.8.26.0100, pendente julgamento; (ii) o QGC foi homologado às fls. 6986/6988; (iii) há cessões de crédito pendentes de homologação (fls. 7108/7110); (iv) os honorários do perito engenheiro Edgard Colombo Júnior foram fixados às fls. 6043/6047, os honorários do perito contador José Vanderlei Masson dos Santos foram fixados às fls. 4671/4674 e os honorários do síndico foram fixados às fls. 4673/4674; e (v) a pendência para efetuar o primeiro rateio é a unificação das contas judiciais. O MP tomou ciência e aguarda a homologação das cessões de crédito e elaboração da primeira conta de rateio (fls. 7126/7127). 7.2. Tendo em vista que a z. serventia já certificou que foi expedido MLE nº 20240822120702021417 para unificação das contas/depósitos judiciais (fls. 7085), ao Cartório para que apresente o extrato da conta judicial vinculada aos autos. Após, ao síndico para que apresente a conta de rateio em sua próxima petição. Da conta, intimem-se credores e demais interessados. 9. Fls. 7089/7090: foi expedida certidão de objeto e pé relatando o andamento processual, conforme determinado pelo item 6 da decisão de fl. 7070. Ciente. 10. Pedidos de levantamento de valores 10.1. Roseane Maria da Silva reiterou pedido de fls. 6921, em que apresentou dados bancários para pagamento, informando que seu pedido foi analisado junto com petição de terceiro (fls. 7096). 10.2. Ciente. Aguarde-se o início dos pagamentos. 11. Pedido de regularização de representação 11.1. A Polimix Concreto Ltda juntou substabelecimento com reserva de poderes (fls. 7117/7119). 11.2. Ao cartório, para que regularize o cadastro processual.. 12. Oportunamente, abra-se vista ao MP. 13. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40076909-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/01/2025 17:17 |
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40075904-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/01/2025 16:27 |
| 20/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40069751-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/01/2025 10:07 |
| 15/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2024/083419-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/02/2025 Local: Oficial de justiça - HENRIQUE RYUZO EGUTHI |
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42425153-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2024 09:50 |
| 01/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42238905-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2024 22:11 |
| 19/09/2024 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42138874-2 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 19/09/2024 15:42 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1261/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1261/2024 Teor do ato: Fls. 7091/7092: Ciência aos interessados em relação à carta de arrematação expedida. Advogados(s): Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Gerson Molina (OAB 113799/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Gabriel Prata Tucci (OAB 296767/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Maria Laercia Teixeira Gomes (OAB 98985/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Wagner Bernardino da Silva Junior (OAB 371044/SP), José Sérgio de Almeida Andrade (OAB 500068/SP), Bruna Correa Rodrigues Maia (OAB 431154/SP), Beatriz Grela Nanin Villanueva (OAB 430012/SP), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Guilherme Ferreira Filipsick (OAB 408634/SP), Leonardo Leite Campos (OAB 10646/MS), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Severino Manoel Maruyama Santos (OAB 371225/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Vinicius Rogatto Miraglia (OAB 305745/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), André Carlos da Silva (OAB 172850/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Garibaldi de Queiroz Bormann Junior (OAB 63913/SP), Priscila Mainardi Ferrer (OAB 221881/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Ivan Caiuby Neves Guimaraes (OAB 50444/SP), Antonio Sergio Nayme Balducci (OAB 45580/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Pedro Lopes Campos Fernandes (OAB 195109/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Carla Alecsandra Verardi Mesquita (OAB 215596/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Thiago Zioni Gomes (OAB 213484/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP) |
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42099183-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2024 16:23 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1200/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 11/09/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 7091/7092: Ciência aos interessados em relação à carta de arrematação expedida. |
| 11/09/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo digital - Carta de arrematação |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1200/2024 Teor do ato: Decisão de fls. 7068/7071, item 2: Providenciem os arrematantes Nilton Hermida Reigada e RM Empreendimentos Imobiliários Ltda. o recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça para viabilizar a expedição do mandado de imissão na posse. No mais, informem o endereço do imóvel arrematado.https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Advogados(s): Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Gerson Molina (OAB 113799/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Gabriel Prata Tucci (OAB 296767/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Maria Laercia Teixeira Gomes (OAB 98985/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Wagner Bernardino da Silva Junior (OAB 371044/SP), José Sérgio de Almeida Andrade (OAB 500068/SP), Bruna Correa Rodrigues Maia (OAB 431154/SP), Beatriz Grela Nanin Villanueva (OAB 430012/SP), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Guilherme Ferreira Filipsick (OAB 408634/SP), Leonardo Leite Campos (OAB 10646/MS), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Severino Manoel Maruyama Santos (OAB 371225/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Vinicius Rogatto Miraglia (OAB 305745/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), André Carlos da Silva (OAB 172850/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Garibaldi de Queiroz Bormann Junior (OAB 63913/SP), Priscila Mainardi Ferrer (OAB 221881/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Ivan Caiuby Neves Guimaraes (OAB 50444/SP), Antonio Sergio Nayme Balducci (OAB 45580/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Pedro Lopes Campos Fernandes (OAB 195109/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Carla Alecsandra Verardi Mesquita (OAB 215596/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Thiago Zioni Gomes (OAB 213484/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP) |
| 02/09/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 02/09/2024 |
Ato ordinatório
Decisão de fls. 7068/7071, item 2: Providenciem os arrematantes Nilton Hermida Reigada e RM Empreendimentos Imobiliários Ltda. o recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça para viabilizar a expedição do mandado de imissão na posse. No mais, informem o endereço do imóvel arrematado.https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica |
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41910808-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2024 18:41 |
| 22/08/2024 |
Certidão Encaminhada Expedida
CERTIDÃO - unificação de conta judiciais |
| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41830853-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2024 17:23 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0980/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 7030: último pronunciamento judicial. 2. Fls. 7033/7034, com manifestação do síndico às fls. 7040/7041 e do MP às fls. 7060/7063: Nilton Hermida Reigada e RM Empreendimentos Imobiliários Ltda. informam que o comprovante de recolhimento da taxa para expedição da carta de arrematação se encontra às fls. 6541/6542. Ato contínuo, requerem a expedição de carta precatória à comarca de Diadema/SP com ordem para imissão na posse do imóvel arrematado. Ante a possibilidade expedição da carta de arrematação desde que prestadas as garantias pelo arrematante (art. 901, §1º, do CPC) e considerando que o pagamento da comissão do leiloeiro foi comprovada à fl. 6507, expeça-se a carta de arrematação, constando a garantia de hipoteca judiciária até que seja realizado o pagamento integral das parcelas (art. 901, §1º, do CPC), o qual deverá ser acompanhado e fiscalizado pelo síndico. Ato contínuo, intimem-se os requerentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem o pagamento das custas necessárias para o mandado de imissão na posse (art. 266 do CPC). Após, expeça-se mandado/carta precatória à comarca de Diadema/SP para a imissão. 3. Fls. 7036/7039: Talant Consultoria e Cobranças Ltda., Monetae Securitizadora S/A e Antônio Carlos Furlan Gimenes informam que o síndico já deu ciência, às fls. 5973/5978, acerca das cessões de crédito e requerem, portanto, a sua homologação com a respectiva substituição processual. Ademais, pleiteiam a intimação do síndico para que elabore o plano de pagamento dos credores, ainda que parcial. Tendo em vista a ciência genérica dada pelo síndico às fls. 5973/5978 sobre as cessões de fls. 4780/4786 e 4789/4796 e a ausência de manifestação do MP sobre o ato, intime-se o síndico para que se manifeste sobre a adequação da cessão informada. Após, abra-se vista ao MP. 4. Fls. 7040/7041, com manifestação do MP às fls. 7060/7063: manifestação do síndico acerca dos seguintes itens. (I) informa que juntou o auto de arrecadação do imóvel de matrícula 72790, CRI da Praia Grande e requereu a averbação da arrecadação e a avaliação do referido imóvel no incidente 1013268-95.2023.8.26.0100. Informa ainda que, às fls. 6992/6994, houve proposta de arrematação de tal imóvel pela 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA., opinando que se aguarde a avaliação do referido bem. Ciente. Aguarde-se a avaliação. (II) sobre o requerimento dos arrematantes RM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e NILTONHERMIDA REIGADA, às fls. 6944/6965, informa que o perito contador elaborou parecer indicando que resta pendente o pagamento das demais parcelas (fls. 7042/7044). Deliberado em item anterior. (III) quanto à petição do ESPOLIO DE MARIO NEVES GUIMARÃES, às fls. 7000/7029, opina pela apresentação da habilitação por dependência aos autos da falência, conforme determina o Decreto Lei 7661/45 e CG nº 219/2018. Intime-se a requerente para que apresente a habilitação do crédito por meio de incidente próprio distribuído por dependência aos autos da falência, conforme solicitado pelo síndico. (IV) por fim, requer seja determinado à z. serventia que apresente o extrato da conta judicial, conforme ordem de serviço nº 01/2023 DEPRE e comunicado conjunto nº 318/2023 DEPRE. À z. Serventia, para que junte aos autos o extrato da conta judicial. Após, ao síndico. 5. Fls. 7049: Nilton Hermida Reigada e RM Empreendimentos Imobiliários Ltda. deram ciência à manifestação do síndico e reiteraram o pedido de fls. 7033/7034. Deliberado em item anterior. 6. Fls. 7050/5051, com manifestação do MP às fls. 7060/7063: Antônio Soares Rocha requer certidão de objeto e pé dos autos. Expeça-se a certidão requerida. 7. Fls. 7052: manifestação do síndico informando que juntou cópia do alvará expedido nos autos do processo nº 0085711-33.2001.8.26.0100/154. Ciente. Nada a deliberar. 8. Fls. 7056/7059, com manifestação do MP às fls. 7060/7063: manifestação do perito judicial apresentando resumo do trabalho realizado e requerendo a fixação dos honorários, estimados em R$ 80.940,00. Ademais, juntou aos autos formulário de MLE (fls. 7059). Intime-se o síndico para que se manifeste sobre os honorários requeridos pelo perito. Após, ao MP. 9. Fls. 7060/7063: manifestação do MP opinando sobre os seguintes itens. (I) seja averbada a arrecadação e avaliação do imóvel de matrícula 72790, CRI de Praia Grande, no processo 1013268-95.2023.8.26.0100. Deliberado em item anterior. (II) seja indeferido o pedido de expedição da carta de arrematação com ordem de imissão de posse à Nilton Hermida Reigada e RM Empreendimentos Imobiliários Ltda., tendo em vista constam em aberto as demais parcelas previstas. Deliberado em item anterior. (III) seja dada ciência ao espólio de Mário Neves Guimarães para ingressar com incidente próprio por dependência. Deliberado em item anterior. (IV) requer, ainda, que a z. serventia apresente o extrato da conta judicial. Deliberado em item anterior. (V) requer a expedição de certidão de objeto e pé a Antônio Soares Rocha. Deliberado em item anterior. (VI) por fim, requer a intimação do síndico para manifestar-se acerca dos honorários do perito. Deliberado em item anterior. 10. Fl. 2065: ao interessado (2C Gestão de Ativos LTDA.), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se. Após, ao síndico. 11. Em atenção a todos os itens anteriores, o síndico deverá apresentar sua próxima manifestação no prazo de 20 (vinte) dias, oportunidade em que deverá observar o disposto nos arts. 3º e 4º da Recomendação nº 72 de 19/08/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ademais, tratando-se de Falência, deverá indicar, de forma fundamentada e objetiva, quais os próximos atos que serão realizados para viabilizar seu célere encerramento. 12. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. 13. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Gerson Molina (OAB 113799/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Gabriel Prata Tucci (OAB 296767/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Maria Laercia Teixeira Gomes (OAB 98985/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Wagner Bernardino da Silva Junior (OAB 371044/SP), José Sérgio de Almeida Andrade (OAB 500068/SP), Bruna Correa Rodrigues Maia (OAB 431154/SP), Beatriz Grela Nanin Villanueva (OAB 430012/SP), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Guilherme Ferreira Filipsick (OAB 408634/SP), Leonardo Leite Campos (OAB 10646/MS), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Severino Manoel Maruyama Santos (OAB 371225/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Vinicius Rogatto Miraglia (OAB 305745/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), André Carlos da Silva (OAB 172850/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Garibaldi de Queiroz Bormann Junior (OAB 63913/SP), Priscila Mainardi Ferrer (OAB 221881/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Ivan Caiuby Neves Guimaraes (OAB 50444/SP), Antonio Sergio Nayme Balducci (OAB 45580/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Pedro Lopes Campos Fernandes (OAB 195109/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Carla Alecsandra Verardi Mesquita (OAB 215596/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Thiago Zioni Gomes (OAB 213484/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP) |
| 31/07/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41671128-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 31/07/2024 12:04 |
| 31/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 7030: último pronunciamento judicial. 2. Fls. 7033/7034, com manifestação do síndico às fls. 7040/7041 e do MP às fls. 7060/7063: Nilton Hermida Reigada e RM Empreendimentos Imobiliários Ltda. informam que o comprovante de recolhimento da taxa para expedição da carta de arrematação se encontra às fls. 6541/6542. Ato contínuo, requerem a expedição de carta precatória à comarca de Diadema/SP com ordem para imissão na posse do imóvel arrematado. Ante a possibilidade expedição da carta de arrematação desde que prestadas as garantias pelo arrematante (art. 901, §1º, do CPC) e considerando que o pagamento da comissão do leiloeiro foi comprovada à fl. 6507, expeça-se a carta de arrematação, constando a garantia de hipoteca judiciária até que seja realizado o pagamento integral das parcelas (art. 901, §1º, do CPC), o qual deverá ser acompanhado e fiscalizado pelo síndico. Ato contínuo, intimem-se os requerentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem o pagamento das custas necessárias para o mandado de imissão na posse (art. 266 do CPC). Após, expeça-se mandado/carta precatória à comarca de Diadema/SP para a imissão. 3. Fls. 7036/7039: Talant Consultoria e Cobranças Ltda., Monetae Securitizadora S/A e Antônio Carlos Furlan Gimenes informam que o síndico já deu ciência, às fls. 5973/5978, acerca das cessões de crédito e requerem, portanto, a sua homologação com a respectiva substituição processual. Ademais, pleiteiam a intimação do síndico para que elabore o plano de pagamento dos credores, ainda que parcial. Tendo em vista a ciência genérica dada pelo síndico às fls. 5973/5978 sobre as cessões de fls. 4780/4786 e 4789/4796 e a ausência de manifestação do MP sobre o ato, intime-se o síndico para que se manifeste sobre a adequação da cessão informada. Após, abra-se vista ao MP. 4. Fls. 7040/7041, com manifestação do MP às fls. 7060/7063: manifestação do síndico acerca dos seguintes itens. (I) informa que juntou o auto de arrecadação do imóvel de matrícula 72790, CRI da Praia Grande e requereu a averbação da arrecadação e a avaliação do referido imóvel no incidente 1013268-95.2023.8.26.0100. Informa ainda que, às fls. 6992/6994, houve proposta de arrematação de tal imóvel pela 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA., opinando que se aguarde a avaliação do referido bem. Ciente. Aguarde-se a avaliação. (II) sobre o requerimento dos arrematantes RM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e NILTONHERMIDA REIGADA, às fls. 6944/6965, informa que o perito contador elaborou parecer indicando que resta pendente o pagamento das demais parcelas (fls. 7042/7044). Deliberado em item anterior. (III) quanto à petição do ESPOLIO DE MARIO NEVES GUIMARÃES, às fls. 7000/7029, opina pela apresentação da habilitação por dependência aos autos da falência, conforme determina o Decreto Lei 7661/45 e CG nº 219/2018. Intime-se a requerente para que apresente a habilitação do crédito por meio de incidente próprio distribuído por dependência aos autos da falência, conforme solicitado pelo síndico. (IV) por fim, requer seja determinado à z. serventia que apresente o extrato da conta judicial, conforme ordem de serviço nº 01/2023 DEPRE e comunicado conjunto nº 318/2023 DEPRE. À z. Serventia, para que junte aos autos o extrato da conta judicial. Após, ao síndico. 5. Fls. 7049: Nilton Hermida Reigada e RM Empreendimentos Imobiliários Ltda. deram ciência à manifestação do síndico e reiteraram o pedido de fls. 7033/7034. Deliberado em item anterior. 6. Fls. 7050/5051, com manifestação do MP às fls. 7060/7063: Antônio Soares Rocha requer certidão de objeto e pé dos autos. Expeça-se a certidão requerida. 7. Fls. 7052: manifestação do síndico informando que juntou cópia do alvará expedido nos autos do processo nº 0085711-33.2001.8.26.0100/154. Ciente. Nada a deliberar. 8. Fls. 7056/7059, com manifestação do MP às fls. 7060/7063: manifestação do perito judicial apresentando resumo do trabalho realizado e requerendo a fixação dos honorários, estimados em R$ 80.940,00. Ademais, juntou aos autos formulário de MLE (fls. 7059). Intime-se o síndico para que se manifeste sobre os honorários requeridos pelo perito. Após, ao MP. 9. Fls. 7060/7063: manifestação do MP opinando sobre os seguintes itens. (I) seja averbada a arrecadação e avaliação do imóvel de matrícula 72790, CRI de Praia Grande, no processo 1013268-95.2023.8.26.0100. Deliberado em item anterior. (II) seja indeferido o pedido de expedição da carta de arrematação com ordem de imissão de posse à Nilton Hermida Reigada e RM Empreendimentos Imobiliários Ltda., tendo em vista constam em aberto as demais parcelas previstas. Deliberado em item anterior. (III) seja dada ciência ao espólio de Mário Neves Guimarães para ingressar com incidente próprio por dependência. Deliberado em item anterior. (IV) requer, ainda, que a z. serventia apresente o extrato da conta judicial. Deliberado em item anterior. (V) requer a expedição de certidão de objeto e pé a Antônio Soares Rocha. Deliberado em item anterior. (VI) por fim, requer a intimação do síndico para manifestar-se acerca dos honorários do perito. Deliberado em item anterior. 10. Fl. 2065: ao interessado (2C Gestão de Ativos LTDA.), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se. Após, ao síndico. 11. Em atenção a todos os itens anteriores, o síndico deverá apresentar sua próxima manifestação no prazo de 20 (vinte) dias, oportunidade em que deverá observar o disposto nos arts. 3º e 4º da Recomendação nº 72 de 19/08/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ademais, tratando-se de Falência, deverá indicar, de forma fundamentada e objetiva, quais os próximos atos que serão realizados para viabilizar seu célere encerramento. 12. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. 13. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41663272-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 30/07/2024 16:02 |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41642362-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/07/2024 04:13 |
| 26/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41634828-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 26/07/2024 12:59 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41601113-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2024 15:41 |
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41587457-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 15:16 |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41523022-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 12:52 |
| 15/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão para pagamento |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2024 Teor do ato: Fls. 7040/7044: Manifestem-se os arrematantes Nilton Hermida Reigada e RM Empreendimentos Imobiliários LTDA sobre o parecer contábil no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Gerson Molina (OAB 113799/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Gabriel Prata Tucci (OAB 296767/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Maria Laercia Teixeira Gomes (OAB 98985/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Wagner Bernardino da Silva Junior (OAB 371044/SP), José Sérgio de Almeida Andrade (OAB 500068/SP), Bruna Correa Rodrigues Maia (OAB 431154/SP), Beatriz Grela Nanin Villanueva (OAB 430012/SP), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Leonardo Leite Campos (OAB 10646/MS), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Severino Manoel Maruyama Santos (OAB 371225/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Vinicius Rogatto Miraglia (OAB 305745/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), André Carlos da Silva (OAB 172850/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Ivan Caiuby Neves Guimaraes (OAB 50444/SP), Antonio Sergio Nayme Balducci (OAB 45580/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Priscila Mainardi Ferrer (OAB 221881/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Carla Alecsandra Verardi Mesquita (OAB 215596/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Thiago Zioni Gomes (OAB 213484/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP), Pedro Lopes Campos Fernandes (OAB 195109/SP) |
| 10/07/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 7040/7044: Manifestem-se os arrematantes Nilton Hermida Reigada e RM Empreendimentos Imobiliários LTDA sobre o parecer contábil no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41462160-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 12:37 |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41290271-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 16:19 |
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41286351-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 13:05 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2024 Teor do ato: Vistos. Anoto. Última decisão às fls. 6915/6916 a qual, entre outras providências, que: i) determinou a intimação da 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA., para se manifestar acercado parecer do Sr. Perito Contador apresentado às fls. 6976/6979, em caso de concordância, autorizou a expedição do MLE; ii) indeferiu a homologação da arrematação ante os pontos apresentado pelo síndico às fls. 6976/6979 e a concordância do MP às fls. 6983/6984; iii) determinou a intimação do síndico para que informe no prazo de 20 (vinte) dias informações pertinentes aos imóveis da Praia Grande; iv) homologou o QGC de fls. 6928/6930; v) determinou a intimação da 4TFCAPTAÇÃO DE RECURSOS LTDA., para a juntada do documento 01 que veio desacompanhada de sua manifestação; vi) deferiu o Alvará Judicial para representar o ESPÓLIO DE LIBÓRIO MARTINS DE OLIVEIRA, devendo o síndico proceder as anotações necessárias; 1. Fls. 6992/6994: petição de 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA, requerendo a reconsideração do r. despacho de fls. 6986/6988, para homologar a arrematação do imóvel de matrícula nº 72.790 CRI/Praia Grande; Fls. 6997/2999: petição de 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA requerendo a desconsideração da petição de fls. 6992/6994 e a liberação do MLE conforme apresentado pelo Sr. Perito Contador de fls. 6976/6979. Ante os esclarecimentos, libero o MLE, devendo a z. serventia providenciar o necessário, se em termos. 2. Fls. 6995/6996: petição de ESPÓLIO DE LIBÓRIO MARTINS DE OLIVEIRA, apresentou dados bancários; Deve o peticionante enviar os dados bancários ao síndico, por e-mail: veronica@kugelmas.com.br, devendo aguardando a elaboração da conta de liquidação em momento oportuno, acompanhando-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Gerson Molina (OAB 113799/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Gabriel Prata Tucci (OAB 296767/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Maria Laercia Teixeira Gomes (OAB 98985/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Wagner Bernardino da Silva Junior (OAB 371044/SP), José Sérgio de Almeida Andrade (OAB 500068/SP), Bruna Correa Rodrigues Maia (OAB 431154/SP), Beatriz Grela Nanin Villanueva (OAB 430012/SP), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Leonardo Leite Campos (OAB 10646/MS), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Severino Manoel Maruyama Santos (OAB 371225/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Vinicius Rogatto Miraglia (OAB 305745/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), André Carlos da Silva (OAB 172850/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Ivan Caiuby Neves Guimaraes (OAB 50444/SP), Antonio Sergio Nayme Balducci (OAB 45580/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Priscila Mainardi Ferrer (OAB 221881/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Carla Alecsandra Verardi Mesquita (OAB 215596/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Thiago Zioni Gomes (OAB 213484/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP), Pedro Lopes Campos Fernandes (OAB 195109/SP) |
| 21/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto. Última decisão às fls. 6915/6916 a qual, entre outras providências, que: i) determinou a intimação da 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA., para se manifestar acercado parecer do Sr. Perito Contador apresentado às fls. 6976/6979, em caso de concordância, autorizou a expedição do MLE; ii) indeferiu a homologação da arrematação ante os pontos apresentado pelo síndico às fls. 6976/6979 e a concordância do MP às fls. 6983/6984; iii) determinou a intimação do síndico para que informe no prazo de 20 (vinte) dias informações pertinentes aos imóveis da Praia Grande; iv) homologou o QGC de fls. 6928/6930; v) determinou a intimação da 4TFCAPTAÇÃO DE RECURSOS LTDA., para a juntada do documento 01 que veio desacompanhada de sua manifestação; vi) deferiu o Alvará Judicial para representar o ESPÓLIO DE LIBÓRIO MARTINS DE OLIVEIRA, devendo o síndico proceder as anotações necessárias; 1. Fls. 6992/6994: petição de 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA, requerendo a reconsideração do r. despacho de fls. 6986/6988, para homologar a arrematação do imóvel de matrícula nº 72.790 CRI/Praia Grande; Fls. 6997/2999: petição de 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA requerendo a desconsideração da petição de fls. 6992/6994 e a liberação do MLE conforme apresentado pelo Sr. Perito Contador de fls. 6976/6979. Ante os esclarecimentos, libero o MLE, devendo a z. serventia providenciar o necessário, se em termos. 2. Fls. 6995/6996: petição de ESPÓLIO DE LIBÓRIO MARTINS DE OLIVEIRA, apresentou dados bancários; Deve o peticionante enviar os dados bancários ao síndico, por e-mail: veronica@kugelmas.com.br, devendo aguardando a elaboração da conta de liquidação em momento oportuno, acompanhando-se os autos. Intimem-se. |
| 21/05/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41066501-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/05/2024 13:20 |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41014755-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2024 11:30 |
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40931528-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2024 13:24 |
| 29/04/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40884075-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 29/04/2024 16:27 |
| 27/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2024 Teor do ato: Vistos. Anoto. Última decisão às fls. 6915/6916 a qual, entre outras providências, que: i) homologou da arrematação do imóvel de matrícula nº 6180 - CRI/Diadema, determinando a expedição de carta de arrematação com a anotação da hipoteca judiciária e expedição de mandado de imissão na posse; ii) homologou a cessão de crédito de fls. 6825/6836; iii) determinou a intimação do síndico para se manifestar acerca das impugnações do QGC, bem como para que o síndico encaminhe os autos ao Sr. Perito Contador para verificar se os valores estão corretos; iv) determinou a intimação do ESPÓLIO DELIBÓRIO MARTINS DE OLIVEIRA para que providencie a abertura do inventário ou obter através de alvará judicial autorização para o recebimento do crédito do credor falecido, demonstrando ser sua única herdeira; v) determinou a intimação de CLAUDIO BANDEIRA, para que apresente pedido de Alvará de forma incidental, tendo em vista que a petição nos autos falimentares não é o procedimento correto; vi) determinou a reiteração da intimação de EDUARDO REIS, sob pena de responder por desobediência; Fls. 6917 e 6970: petição de 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA, requerendo a desconsideração da petição de fls. 6888/6890, e requerendo a homologação da arrematação; Fls. 6976/6979: petição do síndico juntando parecer do Sr. Perito Contador, com o valor a ser levantado pela arrematante, bem como informando que se opõe a homologação, tendo em vista que será necessário a realização de uma nova avaliação, em razão do novo cenário (arrecadação de todos os imóveis); Fls. 6983/6984: petição do D. Representante do Ministério Público dando ciência e concordando com a manifestação do síndico de fls. 6976/6979; 1.1. Intime-se a 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA., para se manifestar acerca do parecer do Sr. Perito Contador apresentado às fls. 6976/6979. Em caso de concordância, autorizo desde já expedição do MLE; 1.2. Indefiro a homologação da arrematação ante os pontos apresentado pelo síndico às fls. 6976/6979 e a concordância do MP às fls. 6983/6984; 1.3. Intime-se o síndico para que informe no prazo de 20 (vinte) dias informações pertinentes aos imóveis da Praia Grande; 2. Fls. 6920/6922: petição de PEDRO GABRIEL GUIMARÃES FERNANDES requerendo a reclassificação do crédito; Fls. 6923/6926: petição do síndico informando que retificou o QGC; Ciente, questão superada, vide item 3.5 3. Fls. 6923/6926: petição do síndico: 3.1 Informando que quanto a impugnação de fls. 6855/6859 (CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL BELLA VISTA), a sentença foi posterior a juntada, portanto, incluiu no QGC de fls. 6925/6926; Ciente, questão superada; 3.2. Informando que quanto ao requerimento de fls. 6866/6867 (FRANCISCO DUARTE GRIMAUTH FILHO em causa própria , JÉSSICA ALVES RONDÃO e 4TF CAPTAÇÃO DE RECURSOS LTDA) procedeu a retificação do QGC, para constar 50% para cada, conforme QGC de fls. 6925/6926; Ciente, questão superada; 3.3. Informando que quanto a impugnação de fls. 6868/6871 (BANCO DOBRASIL S/A), procedeu a retificação do valor no QGC, conforme QGC de fls. 6925/6926; Ciente, questão superada; 3.4. Quanto ao item 7 do r. despacho de fls.6915/6916, informou que encaminhou os autos ao Sr. Perito Contador para elaboração do parecer, requerendo prazo de 15 (quinze) dias; Ciente, questão superada, vide item 1 3.5. Requereu a juntada do QGC Provisório; Fls. 6927: ato ordinatório intimando o síndico a enviar o QGC em formato word; Fls. 6928/6930: publicação do QGC; Fls. 6933: ato ordinatório intimando a União; Fls. 6980: certidão informando o decurso de prazo sem impugnações do QGC; Fls. 6981: ato ordinatório com vistas ao MP; À mígua de oposição, homologo o QGC publicado às fls. 6928/6930. 4. Fls. 6937/6941: petição de ANTONIO CARLOS FURLAN GIMENES, TALANT CONSULTORIA E COBRANÇAS LTDA. e MONETAE SECURITIZADORA S.A. (Peticionários), requerendo as anotações das cessões; a homologação do QGC; a unificação das contas judiciais; e elaboração da conta de liquidação pelo síndico; Dê-se ciência ao síndico. Quanto ao QGC reporto-me ao item 3.5; quanto aos demais questionamentos deverão aguardar o deslinde do item 1 desta. 5. Fls. 6944/6965: petição de NILTON HERMIDA REIGADA e RM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, informando os pagamentos da 5ª, 6ª, 7ª e 8ª parcela e requerendo a expedição da Carta de Arrematação e imissão na posse do imóvel de matrícula nº 6180 CRI/Diadema; Fls. 6969: ato ordinatório determinando o recolhimento das custas e taxas judiciárias; Fls. 6976/6979: petição do síndico informando que encaminhou ao Sr. Perito Contador para analisar os pagamentos; Ciente, aguarda-se a juntada pelo síndico. 6. Fls. 6967/6968: petição de 4TF CAPTAÇÃO DE RECURSOS LTDA., informando que adquiriu por cessão os créditos de ANUAR ABDUL SALEM; Fls. 6976/6968: petição do síndico dando ciência da cessão e opinando pelo deferimento; Intime-se a 4TF CAPTAÇÃO DE RECURSOS LTDA., para a juntada do documento 01 que veio desacompanhada de sua manifestação. 7. Fls. 6973/6975: petição de ESPÓLIO DE LIBÓRIO MARTINS DE OLIVEIRA, apresentou manifestação alegando que inexiste óbice para o alvará ter sido negado, requerendo a seja concedido o Alvará Judicial para representar o ESPÓLIO DE LIBÓRIO MARTINS DE OLIVEIRA; Defiro o Alvará Judicial para representar o ESPÓLIO DE LIBÓRIO MARTINS DE OLIVEIRA, devendo o síndico proceder as anotações necessárias. Intimem-se. Advogados(s): Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Gerson Molina (OAB 113799/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Gabriel Prata Tucci (OAB 296767/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Maria Laercia Teixeira Gomes (OAB 98985/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Wagner Bernardino da Silva Junior (OAB 371044/SP), José Sérgio de Almeida Andrade (OAB 500068/SP), Bruna Correa Rodrigues Maia (OAB 431154/SP), Beatriz Grela Nanin Villanueva (OAB 430012/SP), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Leonardo Leite Campos (OAB 10646/MS), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Severino Manoel Maruyama Santos (OAB 371225/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Vinicius Rogatto Miraglia (OAB 305745/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), André Carlos da Silva (OAB 172850/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Ivan Caiuby Neves Guimaraes (OAB 50444/SP), Antonio Sergio Nayme Balducci (OAB 45580/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Priscila Mainardi Ferrer (OAB 221881/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Carla Alecsandra Verardi Mesquita (OAB 215596/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Thiago Zioni Gomes (OAB 213484/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP), Pedro Lopes Campos Fernandes (OAB 195109/SP) |
| 25/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto. Última decisão às fls. 6915/6916 a qual, entre outras providências, que: i) homologou da arrematação do imóvel de matrícula nº 6180 - CRI/Diadema, determinando a expedição de carta de arrematação com a anotação da hipoteca judiciária e expedição de mandado de imissão na posse; ii) homologou a cessão de crédito de fls. 6825/6836; iii) determinou a intimação do síndico para se manifestar acerca das impugnações do QGC, bem como para que o síndico encaminhe os autos ao Sr. Perito Contador para verificar se os valores estão corretos; iv) determinou a intimação do ESPÓLIO DELIBÓRIO MARTINS DE OLIVEIRA para que providencie a abertura do inventário ou obter através de alvará judicial autorização para o recebimento do crédito do credor falecido, demonstrando ser sua única herdeira; v) determinou a intimação de CLAUDIO BANDEIRA, para que apresente pedido de Alvará de forma incidental, tendo em vista que a petição nos autos falimentares não é o procedimento correto; vi) determinou a reiteração da intimação de EDUARDO REIS, sob pena de responder por desobediência; Fls. 6917 e 6970: petição de 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA, requerendo a desconsideração da petição de fls. 6888/6890, e requerendo a homologação da arrematação; Fls. 6976/6979: petição do síndico juntando parecer do Sr. Perito Contador, com o valor a ser levantado pela arrematante, bem como informando que se opõe a homologação, tendo em vista que será necessário a realização de uma nova avaliação, em razão do novo cenário (arrecadação de todos os imóveis); Fls. 6983/6984: petição do D. Representante do Ministério Público dando ciência e concordando com a manifestação do síndico de fls. 6976/6979; 1.1. Intime-se a 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA., para se manifestar acerca do parecer do Sr. Perito Contador apresentado às fls. 6976/6979. Em caso de concordância, autorizo desde já expedição do MLE; 1.2. Indefiro a homologação da arrematação ante os pontos apresentado pelo síndico às fls. 6976/6979 e a concordância do MP às fls. 6983/6984; 1.3. Intime-se o síndico para que informe no prazo de 20 (vinte) dias informações pertinentes aos imóveis da Praia Grande; 2. Fls. 6920/6922: petição de PEDRO GABRIEL GUIMARÃES FERNANDES requerendo a reclassificação do crédito; Fls. 6923/6926: petição do síndico informando que retificou o QGC; Ciente, questão superada, vide item 3.5 3. Fls. 6923/6926: petição do síndico: 3.1 Informando que quanto a impugnação de fls. 6855/6859 (CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL BELLA VISTA), a sentença foi posterior a juntada, portanto, incluiu no QGC de fls. 6925/6926; Ciente, questão superada; 3.2. Informando que quanto ao requerimento de fls. 6866/6867 (FRANCISCO DUARTE GRIMAUTH FILHO em causa própria , JÉSSICA ALVES RONDÃO e 4TF CAPTAÇÃO DE RECURSOS LTDA) procedeu a retificação do QGC, para constar 50% para cada, conforme QGC de fls. 6925/6926; Ciente, questão superada; 3.3. Informando que quanto a impugnação de fls. 6868/6871 (BANCO DOBRASIL S/A), procedeu a retificação do valor no QGC, conforme QGC de fls. 6925/6926; Ciente, questão superada; 3.4. Quanto ao item 7 do r. despacho de fls.6915/6916, informou que encaminhou os autos ao Sr. Perito Contador para elaboração do parecer, requerendo prazo de 15 (quinze) dias; Ciente, questão superada, vide item 1 3.5. Requereu a juntada do QGC Provisório; Fls. 6927: ato ordinatório intimando o síndico a enviar o QGC em formato word; Fls. 6928/6930: publicação do QGC; Fls. 6933: ato ordinatório intimando a União; Fls. 6980: certidão informando o decurso de prazo sem impugnações do QGC; Fls. 6981: ato ordinatório com vistas ao MP; À mígua de oposição, homologo o QGC publicado às fls. 6928/6930. 4. Fls. 6937/6941: petição de ANTONIO CARLOS FURLAN GIMENES, TALANT CONSULTORIA E COBRANÇAS LTDA. e MONETAE SECURITIZADORA S.A. (Peticionários), requerendo as anotações das cessões; a homologação do QGC; a unificação das contas judiciais; e elaboração da conta de liquidação pelo síndico; Dê-se ciência ao síndico. Quanto ao QGC reporto-me ao item 3.5; quanto aos demais questionamentos deverão aguardar o deslinde do item 1 desta. 5. Fls. 6944/6965: petição de NILTON HERMIDA REIGADA e RM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, informando os pagamentos da 5ª, 6ª, 7ª e 8ª parcela e requerendo a expedição da Carta de Arrematação e imissão na posse do imóvel de matrícula nº 6180 CRI/Diadema; Fls. 6969: ato ordinatório determinando o recolhimento das custas e taxas judiciárias; Fls. 6976/6979: petição do síndico informando que encaminhou ao Sr. Perito Contador para analisar os pagamentos; Ciente, aguarda-se a juntada pelo síndico. 6. Fls. 6967/6968: petição de 4TF CAPTAÇÃO DE RECURSOS LTDA., informando que adquiriu por cessão os créditos de ANUAR ABDUL SALEM; Fls. 6976/6968: petição do síndico dando ciência da cessão e opinando pelo deferimento; Intime-se a 4TF CAPTAÇÃO DE RECURSOS LTDA., para a juntada do documento 01 que veio desacompanhada de sua manifestação. 7. Fls. 6973/6975: petição de ESPÓLIO DE LIBÓRIO MARTINS DE OLIVEIRA, apresentou manifestação alegando que inexiste óbice para o alvará ter sido negado, requerendo a seja concedido o Alvará Judicial para representar o ESPÓLIO DE LIBÓRIO MARTINS DE OLIVEIRA; Defiro o Alvará Judicial para representar o ESPÓLIO DE LIBÓRIO MARTINS DE OLIVEIRA, devendo o síndico proceder as anotações necessárias. Intimem-se. |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40794269-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/04/2024 11:29 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/04/2024 |
Expedição de documento
Certidão genérica - Decurso QGC |
| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40747665-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2024 15:32 |
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40719528-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2024 10:20 |
| 06/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2024 Teor do ato: Decisão de fls. 6915/6916, item 4: Providenciem os arrematantes NILTON HERMIDA REIGADA e RM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. o recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça para viabilizar a expedição do mandado de imissão na posse. Recolham, também, taxa judiciária (FEDT. 130-9) para possibilitar a expedição da carta de arrematação. Advogados(s): Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Gerson Molina (OAB 113799/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Gabriel Prata Tucci (OAB 296767/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Maria Laercia Teixeira Gomes (OAB 98985/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Wagner Bernardino da Silva Junior (OAB 371044/SP), José Sérgio de Almeida Andrade (OAB 500068/SP), Bruna Correa Rodrigues Maia (OAB 431154/SP), Beatriz Grela Nanin Villanueva (OAB 430012/SP), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Leonardo Leite Campos (OAB 10646/MS), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Severino Manoel Maruyama Santos (OAB 371225/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Vinicius Rogatto Miraglia (OAB 305745/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), André Carlos da Silva (OAB 172850/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Ivan Caiuby Neves Guimaraes (OAB 50444/SP), Antonio Sergio Nayme Balducci (OAB 45580/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Priscila Mainardi Ferrer (OAB 221881/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Carla Alecsandra Verardi Mesquita (OAB 215596/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Thiago Zioni Gomes (OAB 213484/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP), Pedro Lopes Campos Fernandes (OAB 195109/SP) |
| 04/04/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40674229-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 04/04/2024 14:42 |
| 04/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decisão de fls. 6915/6916, item 4: Providenciem os arrematantes NILTON HERMIDA REIGADA e RM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. o recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça para viabilizar a expedição do mandado de imissão na posse. Recolham, também, taxa judiciária (FEDT. 130-9) para possibilitar a expedição da carta de arrematação. |
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40644774-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 20:25 |
| 30/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40573306-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2024 09:52 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40561069-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 09:27 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2024 Teor do ato: FALÊNCIA DE TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - PROCESSO Nº 0085711-33.2001.8.26.0100 QUADRO GERAL DE CREDORES PROVISÓRIO RETIFICADO 5 RESTITUIÇÕES VALOR ROSEANE MARIA DA SILVA R$ 5.669,96 ENCARGOS DA MASSA VALOR CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL BELLA VISTA R$ 246.774,75 PRIVILEGIADOS TRABALHISTAS VALOR ANTONIO CARLOS DA SILVA VIEIRA R$ 3.854,20 ANTONIO DOS SANTOS COSTA R$ 2.116,62 ANTONIO SOARES ROCHA R$ 4.673,38 ANTONIO TERTULIANO DE PINHO R$ 2.084,61 ANUAR ABUL SALEM R$ 31.566,18 EDILSON PEDRO DA SILVA R$ 68.212,00 EDNEIDE FLORENCIA DE OLIVEIRA R$ 1.851,28 ESPÓLIO DE LIBÓRIO MARTINS DE OLIVEIRA R$ 23.097,47 GILBERTO GIOVANELLI JÚNIOR E OUTROS R$ 121.583,91 IVALDO MACEDO DURÃES R$ 5.881,24 JEOVÁ RODRIGUES DOS REIS R$ 3.223,55 JÉSSICA ALVES RONDÃO 50% E FRANCISCO DUARTE GRIMAUTH FILHO 50% (cedido por: GERALDO MENDES DOS SANTOS) R$ 8.313,06 JOÃO ADELAIDE DA SILVA E OUTROS R$ 116.737,33 JOÃO BRANDÃO DOS SANTOS R$ 7.133,90 JOEL RODRIGUES DOS REIS R$ 15.737,98 JOSÉ MARIA DOS SANTOS (cedido para Antonio Carlos Furlan Gimenes, aguardando deferimento) R$ 98.960,00 KARLA REBEKA CARDOSO DE OLIVEIRA(cedido para Talant Consultoria e Cobranças LTDA, aguardando deferimento) R$ 70.297,66 LUCIANA MARIA DONADIO CAMPOS R$ 22.497,51 NILO MENDES DOS SANTOS R$ 2.849,88 PAULO PEREIRA BARBOSA R$ 3.140,92 PAULO SÉRGIO SOARES (cedido para Monetae Securitizadora S/A aguardando deferimento) R$ 17.901,03 PEDRO GABRIEL GUIMARÃES FERNANDES (cedido por: CLEMENTINO PONSONI) R$ 16.302,88 RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUZA R$ 4.252,88 ULISSES RODRIGUES DE ALMEIDA R$ 6.952,17 VANDERLEY DA CONCEIÇÃO SATELIS R$ 57.671,28 VANIA DOS SANTOS R$ 8.055,88 WALTER CESÁRIO R$ 9.874,68 PRIVIELEGIADO FISCAL VALOR UNIÃO (antes INSS - 1006809.49.2001) R$ 2.311.355,32 FAZENDA NACIONAL R$ 73.875,27 FAZENDA NACIONAL R$ 26.118,42 FAZENDA NACIONAL - 1033419-54.2001 grau de recurso FAZENDA NACIONAL - 1030650-73.2001 R$ 172.751,49 QUIROGRAFÁRIOS VALOR ANGELO RICARDO MONACO e outro R$ 184.868,52 BANCO DO BRASIL S/A R$ 30.720,93 BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A R$ 27.016,88 CLAUDIO JESUS MARRÃO R$ 7.261,11 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL BELLA VISTA R$ 246.799,31 EVERALDO DE PAULA SILVA R$ 17.750,96 FABIO GHETI CESAR R$ 45.290,46 IVO KAZUO SAITO R$ 83.424,93 MARCELO NOGUEIRA MARQUES R$ 16.307,93 MARIA APARECIDA NUNES DA SILVA R$ 23.546,76 MARILUZ CAMPOS VAZQUEZ R$ 739.851,20 MASSA FALIDA DE ESQUAD. METAL.OPCIONAL LT R$ 22.899,00 POLIMIX CONCRETO LTDA. R$ 32.506,27 SANED COMPANHIA DE SANEAM.DE DIADEMA R$ 32.346,59 UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRAS. S/A R$ 38.118,08 Advogados(s): Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Gerson Molina (OAB 113799/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Gabriel Prata Tucci (OAB 296767/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Maria Laercia Teixeira Gomes (OAB 98985/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Wagner Bernardino da Silva Junior (OAB 371044/SP), José Sérgio de Almeida Andrade (OAB 500068/SP), Bruna Correa Rodrigues Maia (OAB 431154/SP), Beatriz Grela Nanin Villanueva (OAB 430012/SP), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Leonardo Leite Campos (OAB 10646/MS), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Severino Manoel Maruyama Santos (OAB 371225/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Vinicius Rogatto Miraglia (OAB 305745/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), André Carlos da Silva (OAB 172850/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Ivan Caiuby Neves Guimaraes (OAB 50444/SP), Antonio Sergio Nayme Balducci (OAB 45580/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Priscila Mainardi Ferrer (OAB 221881/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Carla Alecsandra Verardi Mesquita (OAB 215596/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Thiago Zioni Gomes (OAB 213484/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP), Pedro Lopes Campos Fernandes (OAB 195109/SP) |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
FALÊNCIA DE TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - PROCESSO Nº 0085711-33.2001.8.26.0100 QUADRO GERAL DE CREDORES PROVISÓRIO RETIFICADO 5 RESTITUIÇÕES VALOR ROSEANE MARIA DA SILVA R$ 5.669,96 ENCARGOS DA MASSA VALOR CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL BELLA VISTA R$ 246.774,75 PRIVILEGIADOS TRABALHISTAS VALOR ANTONIO CARLOS DA SILVA VIEIRA R$ 3.854,20 ANTONIO DOS SANTOS COSTA R$ 2.116,62 ANTONIO SOARES ROCHA R$ 4.673,38 ANTONIO TERTULIANO DE PINHO R$ 2.084,61 ANUAR ABUL SALEM R$ 31.566,18 EDILSON PEDRO DA SILVA R$ 68.212,00 EDNEIDE FLORENCIA DE OLIVEIRA R$ 1.851,28 ESPÓLIO DE LIBÓRIO MARTINS DE OLIVEIRA R$ 23.097,47 GILBERTO GIOVANELLI JÚNIOR E OUTROS R$ 121.583,91 IVALDO MACEDO DURÃES R$ 5.881,24 JEOVÁ RODRIGUES DOS REIS R$ 3.223,55 JÉSSICA ALVES RONDÃO 50% E FRANCISCO DUARTE GRIMAUTH FILHO 50% (cedido por: GERALDO MENDES DOS SANTOS) R$ 8.313,06 JOÃO ADELAIDE DA SILVA E OUTROS R$ 116.737,33 JOÃO BRANDÃO DOS SANTOS R$ 7.133,90 JOEL RODRIGUES DOS REIS R$ 15.737,98 JOSÉ MARIA DOS SANTOS (cedido para Antonio Carlos Furlan Gimenes, aguardando deferimento) R$ 98.960,00 KARLA REBEKA CARDOSO DE OLIVEIRA(cedido para Talant Consultoria e Cobranças LTDA, aguardando deferimento) R$ 70.297,66 LUCIANA MARIA DONADIO CAMPOS R$ 22.497,51 NILO MENDES DOS SANTOS R$ 2.849,88 PAULO PEREIRA BARBOSA R$ 3.140,92 PAULO SÉRGIO SOARES (cedido para Monetae Securitizadora S/A aguardando deferimento) R$ 17.901,03 PEDRO GABRIEL GUIMARÃES FERNANDES (cedido por: CLEMENTINO PONSONI) R$ 16.302,88 RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUZA R$ 4.252,88 ULISSES RODRIGUES DE ALMEIDA R$ 6.952,17 VANDERLEY DA CONCEIÇÃO SATELIS R$ 57.671,28 VANIA DOS SANTOS R$ 8.055,88 WALTER CESÁRIO R$ 9.874,68 PRIVIELEGIADO FISCAL VALOR UNIÃO (antes INSS - 1006809.49.2001) R$ 2.311.355,32 FAZENDA NACIONAL R$ 73.875,27 FAZENDA NACIONAL R$ 26.118,42 FAZENDA NACIONAL - 1033419-54.2001 grau de recurso FAZENDA NACIONAL - 1030650-73.2001 R$ 172.751,49 QUIROGRAFÁRIOS VALOR ANGELO RICARDO MONACO e outro R$ 184.868,52 BANCO DO BRASIL S/A R$ 30.720,93 BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A R$ 27.016,88 CLAUDIO JESUS MARRÃO R$ 7.261,11 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL BELLA VISTA R$ 246.799,31 EVERALDO DE PAULA SILVA R$ 17.750,96 FABIO GHETI CESAR R$ 45.290,46 IVO KAZUO SAITO R$ 83.424,93 MARCELO NOGUEIRA MARQUES R$ 16.307,93 MARIA APARECIDA NUNES DA SILVA R$ 23.546,76 MARILUZ CAMPOS VAZQUEZ R$ 739.851,20 MASSA FALIDA DE ESQUAD. METAL.OPCIONAL LT R$ 22.899,00 POLIMIX CONCRETO LTDA. R$ 32.506,27 SANED COMPANHIA DE SANEAM.DE DIADEMA R$ 32.346,59 UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRAS. S/A R$ 38.118,08 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2024 Teor do ato: FALÊNCIA DE TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - PROCESSO Nº 0085711-33.2001.8.26.0100 QUADRO GERAL DE CREDORES PROVISÓRIO RETIFICADO 5 RESTITUIÇÕES VALOR ROSEANE MARIA DA SILVA R$ 5.669,96 ENCARGOS DA MASSA VALOR CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL BELLA VISTA R$ 246.774,75 PRIVILEGIADOS TRABALHISTAS VALOR ANTONIO CARLOS DA SILVA VIEIRA R$ 3.854,20 ANTONIO DOS SANTOS COSTA R$ 2.116,62 ANTONIO SOARES ROCHA R$ 4.673,38 ANTONIO TERTULIANO DE PINHO R$ 2.084,61 ANUAR ABUL SALEM R$ 31.566,18 EDILSON PEDRO DA SILVA R$ 68.212,00 EDNEIDE FLORENCIA DE OLIVEIRA R$ 1.851,28 ESPÓLIO DE LIBÓRIO MARTINS DE OLIVEIRA R$ 23.097,47 GILBERTO GIOVANELLI JÚNIOR E OUTROS R$ 121.583,91 IVALDO MACEDO DURÃES R$ 5.881,24 JEOVÁ RODRIGUES DOS REIS R$ 3.223,55 JÉSSICA ALVES RONDÃO 50% E FRANCISCO DUARTE GRIMAUTH FILHO 50% (cedido por: GERALDO MENDES DOS SANTOS) R$ 8.313,06 JOÃO ADELAIDE DA SILVA E OUTROS R$ 116.737,33 JOÃO BRANDÃO DOS SANTOS R$ 7.133,90 JOEL RODRIGUES DOS REIS R$ 15.737,98 JOSÉ MARIA DOS SANTOS (cedido para Antonio Carlos Furlan Gimenes, aguardando deferimento) R$ 98.960,00 KARLA REBEKA CARDOSO DE OLIVEIRA(cedido para Talant Consultoria e Cobranças LTDA, aguardando deferimento) R$ 70.297,66 LUCIANA MARIA DONADIO CAMPOS R$ 22.497,51 NILO MENDES DOS SANTOS R$ 2.849,88 PAULO PEREIRA BARBOSA R$ 3.140,92 PAULO SÉRGIO SOARES (cedido para Monetae Securitizadora S/A aguardando deferimento) R$ 17.901,03 PEDRO GABRIEL GUIMARÃES FERNANDES (cedido por: CLEMENTINO PONSONI) R$ 16.302,88 RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUZA R$ 4.252,88 ULISSES RODRIGUES DE ALMEIDA R$ 6.952,17 VANDERLEY DA CONCEIÇÃO SATELIS R$ 57.671,28 VANIA DOS SANTOS R$ 8.055,88 WALTER CESÁRIO R$ 9.874,68 PRIVIELEGIADO FISCAL VALOR UNIÃO (antes INSS - 1006809.49.2001) R$ 2.311.355,32 FAZENDA NACIONAL R$ 73.875,27 FAZENDA NACIONAL R$ 26.118,42 FAZENDA NACIONAL - 1033419-54.2001 grau de recurso FAZENDA NACIONAL - 1030650-73.2001 R$ 172.751,49 QUIROGRAFÁRIOS VALOR ANGELO RICARDO MONACO e outro R$ 184.868,52 BANCO DO BRASIL S/A R$ 30.720,93 BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A R$ 27.016,88 CLAUDIO JESUS MARRÃO R$ 7.261,11 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL BELLA VISTA R$ 246.799,31 EVERALDO DE PAULA SILVA R$ 17.750,96 FABIO GHETI CESAR R$ 45.290,46 IVO KAZUO SAITO R$ 83.424,93 MARCELO NOGUEIRA MARQUES R$ 16.307,93 MARIA APARECIDA NUNES DA SILVA R$ 23.546,76 MARILUZ CAMPOS VAZQUEZ R$ 739.851,20 MASSA FALIDA DE ESQUAD. METAL.OPCIONAL LT R$ 22.899,00 POLIMIX CONCRETO LTDA. R$ 32.506,27 SANED COMPANHIA DE SANEAM.DE DIADEMA R$ 32.346,59 UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRAS. S/A R$ 38.118,08 Advogados(s): Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Gerson Molina (OAB 113799/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Gabriel Prata Tucci (OAB 296767/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Maria Laercia Teixeira Gomes (OAB 98985/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Wagner Bernardino da Silva Junior (OAB 371044/SP), José Sérgio de Almeida Andrade (OAB 500068/SP), Bruna Correa Rodrigues Maia (OAB 431154/SP), Beatriz Grela Nanin Villanueva (OAB 430012/SP), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Leonardo Leite Campos (OAB 10646/MS), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Severino Manoel Maruyama Santos (OAB 371225/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Vinicius Rogatto Miraglia (OAB 305745/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), André Carlos da Silva (OAB 172850/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Ivan Caiuby Neves Guimaraes (OAB 50444/SP), Antonio Sergio Nayme Balducci (OAB 45580/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Priscila Mainardi Ferrer (OAB 221881/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Carla Alecsandra Verardi Mesquita (OAB 215596/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Thiago Zioni Gomes (OAB 213484/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP), Pedro Lopes Campos Fernandes (OAB 195109/SP) |
| 19/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2024 |
Ato ordinatório
Ato para intimação da União Federal (fls. 6.928/6.930). |
| 18/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 18/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FALÊNCIA DE TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - PROCESSO Nº 0085711-33.2001.8.26.0100 QUADRO GERAL DE CREDORES PROVISÓRIO RETIFICADO 5 RESTITUIÇÕES VALOR ROSEANE MARIA DA SILVA R$ 5.669,96 ENCARGOS DA MASSA VALOR CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL BELLA VISTA R$ 246.774,75 PRIVILEGIADOS TRABALHISTAS VALOR ANTONIO CARLOS DA SILVA VIEIRA R$ 3.854,20 ANTONIO DOS SANTOS COSTA R$ 2.116,62 ANTONIO SOARES ROCHA R$ 4.673,38 ANTONIO TERTULIANO DE PINHO R$ 2.084,61 ANUAR ABUL SALEM R$ 31.566,18 EDILSON PEDRO DA SILVA R$ 68.212,00 EDNEIDE FLORENCIA DE OLIVEIRA R$ 1.851,28 ESPÓLIO DE LIBÓRIO MARTINS DE OLIVEIRA R$ 23.097,47 GILBERTO GIOVANELLI JÚNIOR E OUTROS R$ 121.583,91 IVALDO MACEDO DURÃES R$ 5.881,24 JEOVÁ RODRIGUES DOS REIS R$ 3.223,55 JÉSSICA ALVES RONDÃO 50% E FRANCISCO DUARTE GRIMAUTH FILHO 50% (cedido por: GERALDO MENDES DOS SANTOS) R$ 8.313,06 JOÃO ADELAIDE DA SILVA E OUTROS R$ 116.737,33 JOÃO BRANDÃO DOS SANTOS R$ 7.133,90 JOEL RODRIGUES DOS REIS R$ 15.737,98 JOSÉ MARIA DOS SANTOS (cedido para Antonio Carlos Furlan Gimenes, aguardando deferimento) R$ 98.960,00 KARLA REBEKA CARDOSO DE OLIVEIRA(cedido para Talant Consultoria e Cobranças LTDA, aguardando deferimento) R$ 70.297,66 LUCIANA MARIA DONADIO CAMPOS R$ 22.497,51 NILO MENDES DOS SANTOS R$ 2.849,88 PAULO PEREIRA BARBOSA R$ 3.140,92 PAULO SÉRGIO SOARES (cedido para Monetae Securitizadora S/A aguardando deferimento) R$ 17.901,03 PEDRO GABRIEL GUIMARÃES FERNANDES (cedido por: CLEMENTINO PONSONI) R$ 16.302,88 RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUZA R$ 4.252,88 ULISSES RODRIGUES DE ALMEIDA R$ 6.952,17 VANDERLEY DA CONCEIÇÃO SATELIS R$ 57.671,28 VANIA DOS SANTOS R$ 8.055,88 WALTER CESÁRIO R$ 9.874,68 PRIVIELEGIADO FISCAL VALOR UNIÃO (antes INSS - 1006809.49.2001) R$ 2.311.355,32 FAZENDA NACIONAL R$ 73.875,27 FAZENDA NACIONAL R$ 26.118,42 FAZENDA NACIONAL - 1033419-54.2001 grau de recurso FAZENDA NACIONAL - 1030650-73.2001 R$ 172.751,49 QUIROGRAFÁRIOS VALOR ANGELO RICARDO MONACO e outro R$ 184.868,52 BANCO DO BRASIL S/A R$ 30.720,93 BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A R$ 27.016,88 CLAUDIO JESUS MARRÃO R$ 7.261,11 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL BELLA VISTA R$ 246.799,31 EVERALDO DE PAULA SILVA R$ 17.750,96 FABIO GHETI CESAR R$ 45.290,46 IVO KAZUO SAITO R$ 83.424,93 MARCELO NOGUEIRA MARQUES R$ 16.307,93 MARIA APARECIDA NUNES DA SILVA R$ 23.546,76 MARILUZ CAMPOS VAZQUEZ R$ 739.851,20 MASSA FALIDA DE ESQUAD. METAL.OPCIONAL LT R$ 22.899,00 POLIMIX CONCRETO LTDA. R$ 32.506,27 SANED COMPANHIA DE SANEAM.DE DIADEMA R$ 32.346,59 UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRAS. S/A R$ 38.118,08 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2024 Teor do ato: Fls. 6923/6924: Envie o Síndico o Quadro Geral de Credores no formato Word para o e-mail do 3º Ofício de Falências (sp3falencias@tjsp.jus.br) no prazo de 5 (cinco) dias. No mais, fica concedido prazo de 15 (quinze) dias requerido no item 4 de sua manifestação. Advogados(s): Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Gerson Molina (OAB 113799/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Gabriel Prata Tucci (OAB 296767/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Maria Laercia Teixeira Gomes (OAB 98985/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Wagner Bernardino da Silva Junior (OAB 371044/SP), José Sérgio de Almeida Andrade (OAB 500068/SP), Bruna Correa Rodrigues Maia (OAB 431154/SP), Beatriz Grela Nanin Villanueva (OAB 430012/SP), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Leonardo Leite Campos (OAB 10646/MS), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Severino Manoel Maruyama Santos (OAB 371225/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Vinicius Rogatto Miraglia (OAB 305745/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), André Carlos da Silva (OAB 172850/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Ivan Caiuby Neves Guimaraes (OAB 50444/SP), Antonio Sergio Nayme Balducci (OAB 45580/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Priscila Mainardi Ferrer (OAB 221881/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Carla Alecsandra Verardi Mesquita (OAB 215596/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Thiago Zioni Gomes (OAB 213484/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP), Pedro Lopes Campos Fernandes (OAB 195109/SP) |
| 13/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 6923/6924: Envie o Síndico o Quadro Geral de Credores no formato Word para o e-mail do 3º Ofício de Falências (sp3falencias@tjsp.jus.br) no prazo de 5 (cinco) dias. No mais, fica concedido prazo de 15 (quinze) dias requerido no item 4 de sua manifestação. |
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40478476-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2024 14:33 |
| 09/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40458609-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/03/2024 13:00 |
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40446294-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2024 19:54 |
| 01/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2024 Data da Disponibilização: 29/02/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 Página: |
| 28/02/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40371732-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 28/02/2024 18:04 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2024 Teor do ato: Vistos. Anoto. Última decisão às fls. 6813/6814 a qual, entre outras providências, que: i) determinou a intimação do leiloeiro, devendo este informar o que ocorreu com a segunda proposta, independentemente de ser menor ou não, tendo em vista que pode existir nulidade no leilão; ii) determinou a publicação do Quadro Geral de Credores juntado às fls.6741/6742; iii) rejeitou os Embargos de Declarações. 1. Fls. 6816/6817: petição de PAULO PEREIRA BARBOSA, informando os dados bancários. Ciente. Intime-se o requerente para que os dados bancários sejam enviados ao e-mail do síndico: veronica@kugelmas.com.br, não sendo o momento oportuno para apresentação. 2. Fls. 6818/6824: petição do Leiloeiro Leilão Judicial Eletrônico, apresentou esclarecimentos quanto aos imóveis, bem como se ocorreu a segunda proposta; Fls. 6905/6912: manifestação do Ministério Público, informando que deve ser homologada a arrematação do imóvel de matrícula n.º 6.180, do Cartório de Registro de Imóveis de Diadema/SP, devendo aguardar o pagamento integral; À míngua de oposição, homologo a arrematação do imóvel de matrícula nº 6180 CRI/Diadema, ante os esclarecimentos do Leiloeiro. 3. Fls. 6825/6836: petição de PEDRO GABRIEL GUIMARÃES FERNANDES informando a cessão de crédito; Fls. 6905/6912: manifestação do D. Representante do Ministério Público opinou pela homologação da cessão de crédito; À míngua de oposição, homologo a cessão de crédito, intimando-se o síndico a proceder as anotações. 3. Fls. 6840: ato ordinatório intimando o síndico a enviar o QGC em formato word; Fls. 6847/6849: ato ordinatório publicação do QGC; Fls. 6853: ato ordinatório intimando a UNIÃO; Fls. 6855/6859: petição de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL BELLA VISTA impugnando o QGC; Fls. 6866/6867: petição de FRANCISCO DUARTE GRIMAUTH FILHO em causa própria , JÉSSICA ALVES RONDÃO e 4TF CAPTAÇÃO DE RECURSOS LTDA., impugnando o QGC; Fls. 6868/6871: petição do BANCO DO BRASIL S/A, para impugnar o QGC; Fls. 6873/6876: petição de ANTONIO CARLOS FURLAN GIMENES e outros, requerendo a homologação do QGC, ofício ao BANCO DO BRASIL S/A; Fls. 6887: petição da UNIÃO concordando com o QGC; Fls. 6902: certidão informando o decurso de prazo do QGC; Fls. 6903: ato ordinatório com vistas ao MP; Fls. 6905/6912: manifestação do D. Representante do Ministério Público requereu a manifestação do síndico acerca das impugnações; Intime-se o síndico para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. 4. Fls. 6841/6846: petição de NILTON HERMIDA REIGADA e RM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, informando o pagamento da 4ª parcela e requerendo a expedição da Carta de Arrematação e imissão na posse do imóvel de matrícula nº 6180 CRI/Diadema; Expeça-se a carta de arrematação com a anotação da hipoteca judicial, bem como a expedição de mandado de imissão na posse, devendo a z. serventia providenciar o necessário. 5. Fls. 6850/6852: petição de ESPÓLIO DE LIBÓRIO MARTINS DE OLIVEIRA, requerendo a juntada da certidão negativa de inventário, requerendo a sucessão hereditária; Fls. 6905/6912: manifestação do D. Representante do Ministério Público informou que deverá proceder a abertura do inventário ou obter através de alvará judicial autorização para o recebimento do crédito do credor falecido, demonstrando ser sua única herdeira; Intime-se o ESPÓLIO DE LIBÓRIO MARTINS DE OLIVEIRA para que providencie a abertura do inventário ou obter através de alvará judicial autorização para o recebimento do crédito do credor falecido, demonstrando ser sua única herdeira. 6. Fls. 6877/6886: petição de CLAUDIO BANDEIRA, apresentando incidente de Expedição de Alvará; Fls. 6905/6912: manifestação do D. Representante do Ministério Público informando que o pedido deverá ser realizado por incidente próprio em separado; Intime-se CLAUDIO BANDEIRA, para que apresente pedido de Alvará de forma incidental, tendo em vista que a petição nos autos falimentares não é o procedimento correto. 7. Fls. 6888/6901: petição de 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA, informando que em razão da nulidade da arrematação, requer o levantamento dos valores pagos na arrematação; Fls. 6905/6912: manifestação do D. Representante do Ministério Público opinando pelo deferimento do levantamento do valor; Intime-se o síndico para que encaminhe os autos ao Sr. Perito Contador, a fim de verificar se os valores a serem levantados são os corretos. 8. Fls. 6905/6912: manifestação do D. Representante do Ministério Público informando que aguarda manifestação do leiloeiro EDUARDO REIS acerca dos esclarecimentos dos imóveis levados a leilão em dois processos; Reitere-se a intimação de EDUARDO REIS, sob pena de responder por desobediência. Intimem-se. Advogados(s): Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Gerson Molina (OAB 113799/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Gabriel Prata Tucci (OAB 296767/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Maria Laercia Teixeira Gomes (OAB 98985/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Wagner Bernardino da Silva Junior (OAB 371044/SP), José Sérgio de Almeida Andrade (OAB 500068/SP), Bruna Correa Rodrigues Maia (OAB 431154/SP), Beatriz Grela Nanin Villanueva (OAB 430012/SP), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Leonardo Leite Campos (OAB 10646/MS), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Severino Manoel Maruyama Santos (OAB 371225/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Vinicius Rogatto Miraglia (OAB 305745/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), André Carlos da Silva (OAB 172850/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Ivan Caiuby Neves Guimaraes (OAB 50444/SP), Antonio Sergio Nayme Balducci (OAB 45580/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Priscila Mainardi Ferrer (OAB 221881/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Carla Alecsandra Verardi Mesquita (OAB 215596/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Thiago Zioni Gomes (OAB 213484/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP), Pedro Lopes Campos Fernandes (OAB 195109/SP) |
| 26/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto. Última decisão às fls. 6813/6814 a qual, entre outras providências, que: i) determinou a intimação do leiloeiro, devendo este informar o que ocorreu com a segunda proposta, independentemente de ser menor ou não, tendo em vista que pode existir nulidade no leilão; ii) determinou a publicação do Quadro Geral de Credores juntado às fls.6741/6742; iii) rejeitou os Embargos de Declarações. 1. Fls. 6816/6817: petição de PAULO PEREIRA BARBOSA, informando os dados bancários. Ciente. Intime-se o requerente para que os dados bancários sejam enviados ao e-mail do síndico: veronica@kugelmas.com.br, não sendo o momento oportuno para apresentação. 2. Fls. 6818/6824: petição do Leiloeiro Leilão Judicial Eletrônico, apresentou esclarecimentos quanto aos imóveis, bem como se ocorreu a segunda proposta; Fls. 6905/6912: manifestação do Ministério Público, informando que deve ser homologada a arrematação do imóvel de matrícula n.º 6.180, do Cartório de Registro de Imóveis de Diadema/SP, devendo aguardar o pagamento integral; À míngua de oposição, homologo a arrematação do imóvel de matrícula nº 6180 CRI/Diadema, ante os esclarecimentos do Leiloeiro. 3. Fls. 6825/6836: petição de PEDRO GABRIEL GUIMARÃES FERNANDES informando a cessão de crédito; Fls. 6905/6912: manifestação do D. Representante do Ministério Público opinou pela homologação da cessão de crédito; À míngua de oposição, homologo a cessão de crédito, intimando-se o síndico a proceder as anotações. 3. Fls. 6840: ato ordinatório intimando o síndico a enviar o QGC em formato word; Fls. 6847/6849: ato ordinatório publicação do QGC; Fls. 6853: ato ordinatório intimando a UNIÃO; Fls. 6855/6859: petição de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL BELLA VISTA impugnando o QGC; Fls. 6866/6867: petição de FRANCISCO DUARTE GRIMAUTH FILHO em causa própria , JÉSSICA ALVES RONDÃO e 4TF CAPTAÇÃO DE RECURSOS LTDA., impugnando o QGC; Fls. 6868/6871: petição do BANCO DO BRASIL S/A, para impugnar o QGC; Fls. 6873/6876: petição de ANTONIO CARLOS FURLAN GIMENES e outros, requerendo a homologação do QGC, ofício ao BANCO DO BRASIL S/A; Fls. 6887: petição da UNIÃO concordando com o QGC; Fls. 6902: certidão informando o decurso de prazo do QGC; Fls. 6903: ato ordinatório com vistas ao MP; Fls. 6905/6912: manifestação do D. Representante do Ministério Público requereu a manifestação do síndico acerca das impugnações; Intime-se o síndico para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. 4. Fls. 6841/6846: petição de NILTON HERMIDA REIGADA e RM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, informando o pagamento da 4ª parcela e requerendo a expedição da Carta de Arrematação e imissão na posse do imóvel de matrícula nº 6180 CRI/Diadema; Expeça-se a carta de arrematação com a anotação da hipoteca judicial, bem como a expedição de mandado de imissão na posse, devendo a z. serventia providenciar o necessário. 5. Fls. 6850/6852: petição de ESPÓLIO DE LIBÓRIO MARTINS DE OLIVEIRA, requerendo a juntada da certidão negativa de inventário, requerendo a sucessão hereditária; Fls. 6905/6912: manifestação do D. Representante do Ministério Público informou que deverá proceder a abertura do inventário ou obter através de alvará judicial autorização para o recebimento do crédito do credor falecido, demonstrando ser sua única herdeira; Intime-se o ESPÓLIO DE LIBÓRIO MARTINS DE OLIVEIRA para que providencie a abertura do inventário ou obter através de alvará judicial autorização para o recebimento do crédito do credor falecido, demonstrando ser sua única herdeira. 6. Fls. 6877/6886: petição de CLAUDIO BANDEIRA, apresentando incidente de Expedição de Alvará; Fls. 6905/6912: manifestação do D. Representante do Ministério Público informando que o pedido deverá ser realizado por incidente próprio em separado; Intime-se CLAUDIO BANDEIRA, para que apresente pedido de Alvará de forma incidental, tendo em vista que a petição nos autos falimentares não é o procedimento correto. 7. Fls. 6888/6901: petição de 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA, informando que em razão da nulidade da arrematação, requer o levantamento dos valores pagos na arrematação; Fls. 6905/6912: manifestação do D. Representante do Ministério Público opinando pelo deferimento do levantamento do valor; Intime-se o síndico para que encaminhe os autos ao Sr. Perito Contador, a fim de verificar se os valores a serem levantados são os corretos. 8. Fls. 6905/6912: manifestação do D. Representante do Ministério Público informando que aguarda manifestação do leiloeiro EDUARDO REIS acerca dos esclarecimentos dos imóveis levados a leilão em dois processos; Reitere-se a intimação de EDUARDO REIS, sob pena de responder por desobediência. Intimem-se. |
| 19/02/2024 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40280849-9 Tipo da Petição: Pedido de Desentranhamento de Documentos Data: 19/02/2024 15:07 |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2024 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40262061-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 15/02/2024 21:51 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/02/2024 |
Expedição de documento
Certidão genérica - Decurso QGC |
| 08/02/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40212612-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 08/02/2024 10:46 |
| 05/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42610408-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2023 14:54 |
| 18/12/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42607091-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 18/12/2023 11:14 |
| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42606468-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2023 10:34 |
| 16/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42596649-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2023 11:50 |
| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42576911-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2023 15:28 |
| 08/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2219/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2196/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 2219/2023 Teor do ato: FALÊNCIA DE TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA PROCESSO Nº 0085711-33.2001.8.26.0100 QUADRO GERAL DE CREDORES RESTITUIÇÕES VALOR ROSEANE MARIA DA SILVA R$ 5.669,96 PRIVILEGIADOS TRABALHISTAS VALOR ANTONIO CARLOS DA SILVA VIEIRA R$ 3.854,20 ANTONIO DOS SANTOS COSTA R$ 2.116,62 ANTONIO SOARES ROCHA R$ 4.673,38 ANTONIO TERTULIANO DE PINHO R$ 2.084,61 EDNEIDE FLORENCIA DE OLIVEIRA R$ 1.851,28 JÉSSICA ALVES RONDÃO (cedido por: GERALDO MENDES DOS SANTOS) R$ 8.313,06 IVALDO MACEDO DURÃES R$ 5.881,24 JEOVÁ RODRIGUES DOS REIS R$ 3.223,55 JOÃO BRANDÃO DOS SANTOS R$ 7.133,90 JOSÉ MARIA DOS SANTOS (cedido para Antonio Carlos Furlan Gimenes, aguardando deferimento) R$ 98.960,00 KARLA REBEKA CARDOSO DE OLIVEIRA(cedido para Talant Consultoria e Cobranças LTDA, aguardando deferimento) R$ 70.297,66 PAULO PEREIRA BARBOSA R$ 3.140,92 PAULO SÉRGIO SOARES (cedido para Monetae Securitizadora S/A aguardando deferimento) R$ 17.901,03 ULISSES RODRIGUES DE ALMEIDA R$ 6.952,17 VANIA DOS SANTOS R$ 8.055,88 PRIVIELEGIADO FISCAL VALOR UNIÃO (antes INSS - 1006809.49.2001) R$ 2.311.355,32 FAZENDA NACIONAL R$ 73.875,27 FAZENDA NACIONAL R$ 26.118,42 FAZENDA NACIONAL - 1033419-54.2001 grau de recurso FAZENDA NACIONAL - 1030650-73.2001 R$ 172.751,49 PRIVIELEGIADO GERAL VALOR ANUAR ABUL SALEM R$ 31.566,18 CLEMENTINO PONSONI R$ 16.302,88 EDILSON PEDRO DA SILVAR$ 68.212,00 GILBERTO GIOVANELLI JÚNIOR E OUTROS R$ 121.583,91 JOÃO ADELAIDE DA SILVA E OUTROS R$ 116.737,33 JOEL RODRIGUES DOS REIS R$ 15.737,98 LUCIANA MARIA DONADIO CAMPOS R$ 22.497,51 NILO MENDES DOS SANTOS R$ 2.849,88 RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUZA R$ 4.252,88 VANDERLEY DA CONCEIÇÃO SATELIS R$ 57.671,28 WALTER CESÁRIO R$ 9.874,68 QUIROGRAFÁRIOS VALOR ANGELO RICARDO MONACO e outro R$ 184.868,52 BANCO DO BRASIL S/A R$ 28.926,50 BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A R$ 27.016,88 CLAUDIO JESUS MARRÃO R$ 7.261,11 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL BELLA VISTAR$ 246.799,31 EVERALDO DE PAULA SILVA R$ 17.750,96 FABIO GHETI CESAR R$ 45.290,46 IVO KAZUO SAITO R$ 83.424,93 LIBÓRIO MARTINS DE OLIVEIRA R$ 21.960,68 MARCELO NOGUEIRA MARQUES R$ 16.307,93 MARIA APARECIDA NUNES DA SILVA R$ 23.546,76 MARILUZ CAMPOS VAZQUEZ R$ 739.851,20 MASSA FALIDA DE ESQUAD. METAL.OPCIONAL LT R$ 22.899,00 POLIMIX CONCRETO LTDA. R$ 32.506,27 SANED COMPANHIA DE SANEAM.DE DIADEMA R$ 32.346,59 UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRAS. S/A R$ 38.118,08 Advogados(s): Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Gerson Molina (OAB 113799/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Maria Laercia Teixeira Gomes (OAB 98985/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Severino Manoel Maruyama Santos (OAB 371225/SP), José Sérgio de Almeida Andrade (OAB 500068/SP), Bruna Correa Rodrigues (OAB 431154/SP), Beatriz Grela Nanin Villanueva (OAB 430012/SP), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Wagner Bernardino da Silva Junior (OAB 371044/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Vinicius Rogatto Miraglia (OAB 305745/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), André Carlos da Silva (OAB 172850/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Ivan Caiuby Neves Guimaraes (OAB 50444/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Antonio Sergio Nayme Balducci (OAB 45580/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Priscila Mainardi Ferrer (OAB 221881/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Carla Alecsandra Verardi Mesquita (OAB 215596/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Thiago Zioni Gomes (OAB 213484/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP), Pedro Lopes Campos Fernandes (OAB 195109/SP) |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
FALÊNCIA DE TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA PROCESSO Nº 0085711-33.2001.8.26.0100 QUADRO GERAL DE CREDORES RESTITUIÇÕES VALOR ROSEANE MARIA DA SILVA R$ 5.669,96 PRIVILEGIADOS TRABALHISTAS VALOR ANTONIO CARLOS DA SILVA VIEIRA R$ 3.854,20 ANTONIO DOS SANTOS COSTA R$ 2.116,62 ANTONIO SOARES ROCHA R$ 4.673,38 ANTONIO TERTULIANO DE PINHO R$ 2.084,61 EDNEIDE FLORENCIA DE OLIVEIRA R$ 1.851,28 JÉSSICA ALVES RONDÃO (cedido por: GERALDO MENDES DOS SANTOS) R$ 8.313,06 IVALDO MACEDO DURÃES R$ 5.881,24 JEOVÁ RODRIGUES DOS REIS R$ 3.223,55 JOÃO BRANDÃO DOS SANTOS R$ 7.133,90 JOSÉ MARIA DOS SANTOS (cedido para Antonio Carlos Furlan Gimenes, aguardando deferimento) R$ 98.960,00 KARLA REBEKA CARDOSO DE OLIVEIRA(cedido para Talant Consultoria e Cobranças LTDA, aguardando deferimento) R$ 70.297,66 PAULO PEREIRA BARBOSA R$ 3.140,92 PAULO SÉRGIO SOARES (cedido para Monetae Securitizadora S/A aguardando deferimento) R$ 17.901,03 ULISSES RODRIGUES DE ALMEIDA R$ 6.952,17 VANIA DOS SANTOS R$ 8.055,88 PRIVIELEGIADO FISCAL VALOR UNIÃO (antes INSS - 1006809.49.2001) R$ 2.311.355,32 FAZENDA NACIONAL R$ 73.875,27 FAZENDA NACIONAL R$ 26.118,42 FAZENDA NACIONAL - 1033419-54.2001 grau de recurso FAZENDA NACIONAL - 1030650-73.2001 R$ 172.751,49 PRIVIELEGIADO GERAL VALOR ANUAR ABUL SALEM R$ 31.566,18 CLEMENTINO PONSONI R$ 16.302,88 EDILSON PEDRO DA SILVAR$ 68.212,00 GILBERTO GIOVANELLI JÚNIOR E OUTROS R$ 121.583,91 JOÃO ADELAIDE DA SILVA E OUTROS R$ 116.737,33 JOEL RODRIGUES DOS REIS R$ 15.737,98 LUCIANA MARIA DONADIO CAMPOS R$ 22.497,51 NILO MENDES DOS SANTOS R$ 2.849,88 RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUZA R$ 4.252,88 VANDERLEY DA CONCEIÇÃO SATELIS R$ 57.671,28 WALTER CESÁRIO R$ 9.874,68 QUIROGRAFÁRIOS VALOR ANGELO RICARDO MONACO e outro R$ 184.868,52 BANCO DO BRASIL S/A R$ 28.926,50 BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A R$ 27.016,88 CLAUDIO JESUS MARRÃO R$ 7.261,11 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL BELLA VISTAR$ 246.799,31 EVERALDO DE PAULA SILVA R$ 17.750,96 FABIO GHETI CESAR R$ 45.290,46 IVO KAZUO SAITO R$ 83.424,93 LIBÓRIO MARTINS DE OLIVEIRA R$ 21.960,68 MARCELO NOGUEIRA MARQUES R$ 16.307,93 MARIA APARECIDA NUNES DA SILVA R$ 23.546,76 MARILUZ CAMPOS VAZQUEZ R$ 739.851,20 MASSA FALIDA DE ESQUAD. METAL.OPCIONAL LT R$ 22.899,00 POLIMIX CONCRETO LTDA. R$ 32.506,27 SANED COMPANHIA DE SANEAM.DE DIADEMA R$ 32.346,59 UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRAS. S/A R$ 38.118,08 |
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42526545-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 22:34 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 2196/2023 Teor do ato: FALÊNCIA DE TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA PROCESSO Nº 0085711-33.2001.8.26.0100 QUADRO GERAL DE CREDORES RESTITUIÇÕES VALOR ROSEANE MARIA DA SILVA R$ 5.669,96 PRIVILEGIADOS TRABALHISTAS VALOR ANTONIO CARLOS DA SILVA VIEIRA R$ 3.854,20 ANTONIO DOS SANTOS COSTA R$ 2.116,62 ANTONIO SOARES ROCHA R$ 4.673,38 ANTONIO TERTULIANO DE PINHO R$ 2.084,61 EDNEIDE FLORENCIA DE OLIVEIRA R$ 1.851,28 JÉSSICA ALVES RONDÃO (cedido por: GERALDO MENDES DOS SANTOS) R$ 8.313,06 IVALDO MACEDO DURÃES R$ 5.881,24 JEOVÁ RODRIGUES DOS REIS R$ 3.223,55 JOÃO BRANDÃO DOS SANTOS R$ 7.133,90 JOSÉ MARIA DOS SANTOS (cedido para Antonio Carlos Furlan Gimenes, aguardando deferimento) R$ 98.960,00 KARLA REBEKA CARDOSO DE OLIVEIRA(cedido para Talant Consultoria e Cobranças LTDA, aguardando deferimento) R$ 70.297,66 PAULO PEREIRA BARBOSA R$ 3.140,92 PAULO SÉRGIO SOARES (cedido para Monetae Securitizadora S/A aguardando deferimento) R$ 17.901,03 ULISSES RODRIGUES DE ALMEIDA R$ 6.952,17 VANIA DOS SANTOS R$ 8.055,88 PRIVIELEGIADO FISCAL VALOR UNIÃO (antes INSS - 1006809.49.2001) R$ 2.311.355,32 FAZENDA NACIONAL R$ 73.875,27 FAZENDA NACIONAL R$ 26.118,42 FAZENDA NACIONAL - 1033419-54.2001 grau de recurso FAZENDA NACIONAL - 1030650-73.2001 R$ 172.751,49 PRIVIELEGIADO GERAL VALOR ANUAR ABUL SALEM R$ 31.566,18 CLEMENTINO PONSONI R$ 16.302,88 EDILSON PEDRO DA SILVAR$ 68.212,00 GILBERTO GIOVANELLI JÚNIOR E OUTROS R$ 121.583,91 JOÃO ADELAIDE DA SILVA E OUTROS R$ 116.737,33 JOEL RODRIGUES DOS REIS R$ 15.737,98 LUCIANA MARIA DONADIO CAMPOS R$ 22.497,51 NILO MENDES DOS SANTOS R$ 2.849,88 RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUZA R$ 4.252,88 VANDERLEY DA CONCEIÇÃO SATELIS R$ 57.671,28 WALTER CESÁRIO R$ 9.874,68 QUIROGRAFÁRIOS VALOR ANGELO RICARDO MONACO e outro R$ 184.868,52 BANCO DO BRASIL S/A R$ 28.926,50 BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A R$ 27.016,88 CLAUDIO JESUS MARRÃO R$ 7.261,11 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL BELLA VISTAR$ 246.799,31 EVERALDO DE PAULA SILVA R$ 17.750,96 FABIO GHETI CESAR R$ 45.290,46 IVO KAZUO SAITO R$ 83.424,93 LIBÓRIO MARTINS DE OLIVEIRA R$ 21.960,68 MARCELO NOGUEIRA MARQUES R$ 16.307,93 MARIA APARECIDA NUNES DA SILVA R$ 23.546,76 MARILUZ CAMPOS VAZQUEZ R$ 739.851,20 MASSA FALIDA DE ESQUAD. METAL.OPCIONAL LT R$ 22.899,00 POLIMIX CONCRETO LTDA. R$ 32.506,27 SANED COMPANHIA DE SANEAM.DE DIADEMA R$ 32.346,59 UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRAS. S/A R$ 38.118,08 Advogados(s): Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Gerson Molina (OAB 113799/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Maria Laercia Teixeira Gomes (OAB 98985/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Severino Manoel Maruyama Santos (OAB 371225/SP), José Sérgio de Almeida Andrade (OAB 500068/SP), Bruna Correa Rodrigues (OAB 431154/SP), Beatriz Grela Nanin Villanueva (OAB 430012/SP), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Wagner Bernardino da Silva Junior (OAB 371044/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Vinicius Rogatto Miraglia (OAB 305745/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), André Carlos da Silva (OAB 172850/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Ivan Caiuby Neves Guimaraes (OAB 50444/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Antonio Sergio Nayme Balducci (OAB 45580/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Priscila Mainardi Ferrer (OAB 221881/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Carla Alecsandra Verardi Mesquita (OAB 215596/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Thiago Zioni Gomes (OAB 213484/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP), Pedro Lopes Campos Fernandes (OAB 195109/SP) |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 2196/2023 Teor do ato: Para dar cumprimento à decisão de fls. 6813/6815, item 1, providencie o síndico o envio do Quadro Geral de Credores ao e-mail deste ofício (sp3falencias@tjsp.jus.br). Advogados(s): Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Gerson Molina (OAB 113799/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Maria Laercia Teixeira Gomes (OAB 98985/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Severino Manoel Maruyama Santos (OAB 371225/SP), José Sérgio de Almeida Andrade (OAB 500068/SP), Bruna Correa Rodrigues (OAB 431154/SP), Beatriz Grela Nanin Villanueva (OAB 430012/SP), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Wagner Bernardino da Silva Junior (OAB 371044/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Vinicius Rogatto Miraglia (OAB 305745/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), André Carlos da Silva (OAB 172850/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Ivan Caiuby Neves Guimaraes (OAB 50444/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Antonio Sergio Nayme Balducci (OAB 45580/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Priscila Mainardi Ferrer (OAB 221881/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Carla Alecsandra Verardi Mesquita (OAB 215596/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Thiago Zioni Gomes (OAB 213484/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP), Pedro Lopes Campos Fernandes (OAB 195109/SP) |
| 05/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2023 |
Ato ordinatório
Ato para intimação da União Federal (fls. 6.847/6.849) |
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42497852-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2023 16:13 |
| 04/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FALÊNCIA DE TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA PROCESSO Nº 0085711-33.2001.8.26.0100 QUADRO GERAL DE CREDORES RESTITUIÇÕES VALOR ROSEANE MARIA DA SILVA R$ 5.669,96 PRIVILEGIADOS TRABALHISTAS VALOR ANTONIO CARLOS DA SILVA VIEIRA R$ 3.854,20 ANTONIO DOS SANTOS COSTA R$ 2.116,62 ANTONIO SOARES ROCHA R$ 4.673,38 ANTONIO TERTULIANO DE PINHO R$ 2.084,61 EDNEIDE FLORENCIA DE OLIVEIRA R$ 1.851,28 JÉSSICA ALVES RONDÃO (cedido por: GERALDO MENDES DOS SANTOS) R$ 8.313,06 IVALDO MACEDO DURÃES R$ 5.881,24 JEOVÁ RODRIGUES DOS REIS R$ 3.223,55 JOÃO BRANDÃO DOS SANTOS R$ 7.133,90 JOSÉ MARIA DOS SANTOS (cedido para Antonio Carlos Furlan Gimenes, aguardando deferimento) R$ 98.960,00 KARLA REBEKA CARDOSO DE OLIVEIRA(cedido para Talant Consultoria e Cobranças LTDA, aguardando deferimento) R$ 70.297,66 PAULO PEREIRA BARBOSA R$ 3.140,92 PAULO SÉRGIO SOARES (cedido para Monetae Securitizadora S/A aguardando deferimento) R$ 17.901,03 ULISSES RODRIGUES DE ALMEIDA R$ 6.952,17 VANIA DOS SANTOS R$ 8.055,88 PRIVIELEGIADO FISCAL VALOR UNIÃO (antes INSS - 1006809.49.2001) R$ 2.311.355,32 FAZENDA NACIONAL R$ 73.875,27 FAZENDA NACIONAL R$ 26.118,42 FAZENDA NACIONAL - 1033419-54.2001 grau de recurso FAZENDA NACIONAL - 1030650-73.2001 R$ 172.751,49 PRIVIELEGIADO GERAL VALOR ANUAR ABUL SALEM R$ 31.566,18 CLEMENTINO PONSONI R$ 16.302,88 EDILSON PEDRO DA SILVAR$ 68.212,00 GILBERTO GIOVANELLI JÚNIOR E OUTROS R$ 121.583,91 JOÃO ADELAIDE DA SILVA E OUTROS R$ 116.737,33 JOEL RODRIGUES DOS REIS R$ 15.737,98 LUCIANA MARIA DONADIO CAMPOS R$ 22.497,51 NILO MENDES DOS SANTOS R$ 2.849,88 RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUZA R$ 4.252,88 VANDERLEY DA CONCEIÇÃO SATELIS R$ 57.671,28 WALTER CESÁRIO R$ 9.874,68 QUIROGRAFÁRIOS VALOR ANGELO RICARDO MONACO e outro R$ 184.868,52 BANCO DO BRASIL S/A R$ 28.926,50 BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A R$ 27.016,88 CLAUDIO JESUS MARRÃO R$ 7.261,11 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL BELLA VISTAR$ 246.799,31 EVERALDO DE PAULA SILVA R$ 17.750,96 FABIO GHETI CESAR R$ 45.290,46 IVO KAZUO SAITO R$ 83.424,93 LIBÓRIO MARTINS DE OLIVEIRA R$ 21.960,68 MARCELO NOGUEIRA MARQUES R$ 16.307,93 MARIA APARECIDA NUNES DA SILVA R$ 23.546,76 MARILUZ CAMPOS VAZQUEZ R$ 739.851,20 MASSA FALIDA DE ESQUAD. METAL.OPCIONAL LT R$ 22.899,00 POLIMIX CONCRETO LTDA. R$ 32.506,27 SANED COMPANHIA DE SANEAM.DE DIADEMA R$ 32.346,59 UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRAS. S/A R$ 38.118,08 |
| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42423055-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/11/2023 12:31 |
| 24/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para dar cumprimento à decisão de fls. 6813/6815, item 1, providencie o síndico o envio do Quadro Geral de Credores ao e-mail deste ofício (sp3falencias@tjsp.jus.br). |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2101/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 2101/2023 Teor do ato: Vistos. Anoto. Última decisão às fls. 6755/6756 a qual, entre outras providências, que: i) determinou a intimação do Leiloeiro para esclarecer sobre a petição de fls. 6546/6549, bem como informar que o leilão referente ao imóvel de Diadema está suspenso, conforme incidente, processo nº 1013268-95.2023.8.26.0100; ii) homologou a cessão de crédito de fls. 6559/6564; iii) determinou a intimação do espólio LIBÓRIO MARTINS DE OLIVEIRA para que junte documentos do inventário ou certidão negativa desse, bem como certidão negativa de dependentes do INSS; iv) determinou a reiteração da intimação de EDUARDO DOS REIS, para que informe se o mesmo imóvel está sendo levado a leilão em dois processos distintos. 1. Fls. 6757/6765: petição de ANTONIO CARLOS FURLAN GIMENES, TALANT CONSULTORIA E COBRANÇAS LTDA. e MONETAESECURITIZADORA S.A. requerendo: i) homologação do lance de R$ 1.528.944,33, referente ao imóvel de Diadema, matrícula nº 6183 CRI/Diadema; ii) requerendo a homologação do QGC apresentado pelo síndico; Aguarde-se a intimação do leiloeiro, devendo este informar o que ocorreu com a segunda proposta, independentemente de ser menor ou não, tendo em vista que pode existir nulidade no leilão. No mais, publique-se o Quadro Geral de Credores juntado às fls. 6741/6742. 2. Fls. 6766/6768: Embargos de Declarações opostos por NILTON HERMIDA REIGADA e RM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, informando que a suspensão do leilão se refere ao imóvel da Praia Grande, matrícula nº 72790 CRI/Praia Grande (lote 01), entendo que houve contradição no r. despacho de fls. 6755/6756. Decido ao final. 3. Fls. 6769/6774: petição de NILTON HERMIDA REIGADA e RM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, requerendo a expedição da Carta de Arrematação; Aguarde-se a intimação do leiloeiro, devendo este informar o que ocorreu com a segunda proposta, independentemente de ser menor ou não, tendo em vista que pode existir nulidade no leilão. 4. Fls. 6775: petição de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL BELLA VISTA, CREDOR HABILITADO NOS AUTOS (HABILITAÇÃO Nº 89), informando os dados bancários. Anote-se o síndico, devendo todos os credores se atentarem que os dados bancários (CPF do credor, dados bancários e procuração atualizada), deverão ser enviados ao e-mail do síndico: veronica@kugelmas.com.br. No mais, aguardar-se cumprimento integral do r. despacho de fls. 6755/6756. É O RELATÓRIO. DECIDO. Conheço dos embargos opostos, pois tempestivos. Não vislumbro, porém, na sentença embargada, qualquer omissão, obscuridade ou contrariedade. Conforme o disposto no art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração têm cabimento contra qualquer decisão e objetivam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. Além das hipóteses que a legislação pretérita já previa e também aquelas há muito tempo admitidas pela jurisprudência, como exemplo do erro material, o novo Código de Processo Civil também autoriza a interposição de embargos declaração contra a decisão que deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos, em incidentes de assunção de competência, ou, ainda, em qualquer das hipóteses descritas no art. 489, § 1º. Decisão obscura é aquela capaz de gerar dúvida quanto à posição manifestada pelo julgador, podendo ser interpretada de maneiras diferentes; contraditória, quando constam fundamentos ou proposições que se mostram inconciliáveis entre si, ou, então, a fundamentação e a parte dispositiva apresentam discordância; omissa quando deixa de apreciar ponto sobre o qual o juiz deveria se pronunciar de ofício ou a requerimento da parte. Frise-se, como consta da fundamentação do julgado, há pronunciamento expresso a respeito da interpretação do direito que melhor espelha a hipótese em exame, sendo certo que a matéria devolvida para reexame recebeu regular enfrentamento. Diante do acima expendido, tem-se que não se pode desnaturar os embargos de declaração que não se prestam para pré-questionar matéria já decidida, com o propósito de interpor recursos à superior instância. Destaque-se que o artigo 1.025 do CPC considera incluídos no julgado “os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade”. Assim a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp 1158218/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/08/2017, DJe 21/08/2017); "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. No caso de inexistente ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão, é impossível acolher embargos declaratórios manejados com a clara pretensão de obter rejulgamento com efeitos infringentes, especialmente se o acórdão combatido se lastreou na orientação atual desta Corte quanto ao tema, e na exaustiva análise dos autos, trazendo fundamentos suficientes à solução da matéria. O fato de o decisum concluir em sentido diverso do defendido pela ora embargante não enseja o aviamento de embargos declaratórios para promover mero rejulgamento. Precedentes. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no MS 21.766/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/08/2017, DJe 30/08/2017). Ademais, tendo em vista que houve determinação de intimação do leiloeiro para esclarecer o que ocorreu com a segunda proposta, referente ao Lote 02 e quanto ao Lote 01, deveria o leiloeiro esclarecer por que estava no leilão, sendo que estava suspenso, portanto, a suspensão se referia apenas ao Lote 01, razão pela qual é de se manter a R. Decisão Embargada de fls. 6755/6756; Por meio do presente recurso busca-se, na realidade, reexame do julgado, revestindo-se de nítido caráter infringente, o que, conforme visto, não cabe. Ante o exposto, REJEITO o recurso de embargos de declaração. Intimem-se. Advogados(s): Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Gerson Molina (OAB 113799/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Maria Laercia Teixeira Gomes (OAB 98985/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Bruna Correa Rodrigues (OAB 431154/SP), Beatriz Grela Nanin Villanueva (OAB 430012/SP), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Wagner Bernardino da Silva Junior (OAB 371044/SP), Severino Manoel Maruyama Santos (OAB 371225/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Vinicius Rogatto Miraglia (OAB 305745/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), André Carlos da Silva (OAB 172850/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Ivan Caiuby Neves Guimaraes (OAB 50444/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Antonio Sergio Nayme Balducci (OAB 45580/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Priscila Mainardi Ferrer (OAB 221881/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Carla Alecsandra Verardi Mesquita (OAB 215596/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Thiago Zioni Gomes (OAB 213484/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP), Pedro Lopes Campos Fernandes (OAB 195109/SP) |
| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42399208-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/11/2023 11:37 |
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42379117-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2023 17:55 |
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42373377-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2023 12:18 |
| 06/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto. Última decisão às fls. 6755/6756 a qual, entre outras providências, que: i) determinou a intimação do Leiloeiro para esclarecer sobre a petição de fls. 6546/6549, bem como informar que o leilão referente ao imóvel de Diadema está suspenso, conforme incidente, processo nº 1013268-95.2023.8.26.0100; ii) homologou a cessão de crédito de fls. 6559/6564; iii) determinou a intimação do espólio LIBÓRIO MARTINS DE OLIVEIRA para que junte documentos do inventário ou certidão negativa desse, bem como certidão negativa de dependentes do INSS; iv) determinou a reiteração da intimação de EDUARDO DOS REIS, para que informe se o mesmo imóvel está sendo levado a leilão em dois processos distintos. 1. Fls. 6757/6765: petição de ANTONIO CARLOS FURLAN GIMENES, TALANT CONSULTORIA E COBRANÇAS LTDA. e MONETAESECURITIZADORA S.A. requerendo: i) homologação do lance de R$ 1.528.944,33, referente ao imóvel de Diadema, matrícula nº 6183 CRI/Diadema; ii) requerendo a homologação do QGC apresentado pelo síndico; Aguarde-se a intimação do leiloeiro, devendo este informar o que ocorreu com a segunda proposta, independentemente de ser menor ou não, tendo em vista que pode existir nulidade no leilão. No mais, publique-se o Quadro Geral de Credores juntado às fls. 6741/6742. 2. Fls. 6766/6768: Embargos de Declarações opostos por NILTON HERMIDA REIGADA e RM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, informando que a suspensão do leilão se refere ao imóvel da Praia Grande, matrícula nº 72790 CRI/Praia Grande (lote 01), entendo que houve contradição no r. despacho de fls. 6755/6756. Decido ao final. 3. Fls. 6769/6774: petição de NILTON HERMIDA REIGADA e RM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, requerendo a expedição da Carta de Arrematação; Aguarde-se a intimação do leiloeiro, devendo este informar o que ocorreu com a segunda proposta, independentemente de ser menor ou não, tendo em vista que pode existir nulidade no leilão. 4. Fls. 6775: petição de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL BELLA VISTA, CREDOR HABILITADO NOS AUTOS (HABILITAÇÃO Nº 89), informando os dados bancários. Anote-se o síndico, devendo todos os credores se atentarem que os dados bancários (CPF do credor, dados bancários e procuração atualizada), deverão ser enviados ao e-mail do síndico: veronica@kugelmas.com.br. No mais, aguardar-se cumprimento integral do r. despacho de fls. 6755/6756. É O RELATÓRIO. DECIDO. Conheço dos embargos opostos, pois tempestivos. Não vislumbro, porém, na sentença embargada, qualquer omissão, obscuridade ou contrariedade. Conforme o disposto no art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração têm cabimento contra qualquer decisão e objetivam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. Além das hipóteses que a legislação pretérita já previa e também aquelas há muito tempo admitidas pela jurisprudência, como exemplo do erro material, o novo Código de Processo Civil também autoriza a interposição de embargos declaração contra a decisão que deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos, em incidentes de assunção de competência, ou, ainda, em qualquer das hipóteses descritas no art. 489, § 1º. Decisão obscura é aquela capaz de gerar dúvida quanto à posição manifestada pelo julgador, podendo ser interpretada de maneiras diferentes; contraditória, quando constam fundamentos ou proposições que se mostram inconciliáveis entre si, ou, então, a fundamentação e a parte dispositiva apresentam discordância; omissa quando deixa de apreciar ponto sobre o qual o juiz deveria se pronunciar de ofício ou a requerimento da parte. Frise-se, como consta da fundamentação do julgado, há pronunciamento expresso a respeito da interpretação do direito que melhor espelha a hipótese em exame, sendo certo que a matéria devolvida para reexame recebeu regular enfrentamento. Diante do acima expendido, tem-se que não se pode desnaturar os embargos de declaração que não se prestam para pré-questionar matéria já decidida, com o propósito de interpor recursos à superior instância. Destaque-se que o artigo 1.025 do CPC considera incluídos no julgado “os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade”. Assim a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp 1158218/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/08/2017, DJe 21/08/2017); "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. No caso de inexistente ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão, é impossível acolher embargos declaratórios manejados com a clara pretensão de obter rejulgamento com efeitos infringentes, especialmente se o acórdão combatido se lastreou na orientação atual desta Corte quanto ao tema, e na exaustiva análise dos autos, trazendo fundamentos suficientes à solução da matéria. O fato de o decisum concluir em sentido diverso do defendido pela ora embargante não enseja o aviamento de embargos declaratórios para promover mero rejulgamento. Precedentes. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no MS 21.766/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/08/2017, DJe 30/08/2017). Ademais, tendo em vista que houve determinação de intimação do leiloeiro para esclarecer o que ocorreu com a segunda proposta, referente ao Lote 02 e quanto ao Lote 01, deveria o leiloeiro esclarecer por que estava no leilão, sendo que estava suspenso, portanto, a suspensão se referia apenas ao Lote 01, razão pela qual é de se manter a R. Decisão Embargada de fls. 6755/6756; Por meio do presente recurso busca-se, na realidade, reexame do julgado, revestindo-se de nítido caráter infringente, o que, conforme visto, não cabe. Ante o exposto, REJEITO o recurso de embargos de declaração. Intimem-se. |
| 04/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42276831-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2023 09:36 |
| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42255027-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2023 15:35 |
| 30/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42244962-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/10/2023 17:03 |
| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42244489-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/10/2023 16:42 |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1965/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42214348-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2023 02:04 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1965/2023 Teor do ato: Vistos. Anoto. Última decisão às fls. 6544/6545 a qual, entre outras providências, que: i) determinou a intimação do síndico para que se manifeste acerca das fls. 6445/6453, 6535/6542, 6454/6484, 6517; ii) determinou a EDUARDO DOS REIS, para que informe se o mesmo imóvel está sendo levado a leilão em dois processos distintos; 1. Fls. 6546/6549: petição de NILTON HERMIDA REIGADA e RM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., requerendo a expedição da carta de arrematação e imissão na posse; Fls. 6739/6742: petição do síndico requerendo a intimação do LEILOEIRO para que esclareça o que ocorreu (fls. 6445/6450 e 6546/6549), destacando-se ainda que já houve a suspensão do leilão, conforme incidente, processo nº 1013268-95.2023.8.26.0100, portanto, não há em que se falar em expedição da carta de arrematação e imissão na posse, por ora; Intime-se o Leiloeiro para esclarecer sobre a petição de fls. 6546/6549, bem como informar que o leilão referente ao imóvel de Diadema está suspenso, conforme incidente, processo nº 1013268-95.2023.8.26.0100. 2. Fls. 6550/6558: petição de VANIA DOS SANTOS, informando os dados bancários para o pagamento; Fls. 6739/6742: petição do síndico informando que procedeu as anotações. Ciente. 3. Fls. 6559/6564: petição de JÉSSICA ALVES RONDÃO, informando sobre a cessão de crédito que tem como cedente GERALDO MENDES DOS SANTOS; Fls. 6739/6742: petição do síndico informando opinando pelo deferimento e informando que anotou no QGC. Ante a anuência, homlogo a cessão de crédito de fls. 6559/6564. 4. Fls. 6567/6736: petição de ELIANA MARTINS DE OLIVEIRA, requerendo a sucessão hereditária do credor falecido LIBÓRIO MARTINS DE OLIVEIRA, informando os dados bancários para o pagamento; Fls. 6739/6742: petição do síndico informando que o crédito está relacionado como quirografário (fls. 6741/6742), e requerendo a intimação do espólio para que junte documentos do inventário ou certidão negativa desse, bem como certidão negativa de dependentes do INSS. Dê-se ciência que seu crédito está juntado no QGC Provisório como quirografário (fls. 6741/6742), ainda, intime-se o espólio para que junte documentos do inventário ou certidão negativa desse, bem como certidão negativa de dependentes do INSS. 5. Fls. 6737/6738: petição de JEOVÁ RODRIGUES DOS REIS, informando os dados bancários para o pagamento; Fls. 6739/6742: petição do síndico informando que procedeu as anotações. Ciente. Sem prejuízo, ante a ausência de resposta, reitero: 6. Fls. 6128/6129: petição de EDUARDO DOS REIS, informando que no processo n º0191005-98.2006.8.26.0100 da 41ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo conduzirá hastas públicas do imóvel objeto da matricula nº 17.957 (originária) do 1º CRI de Diadema. Fls. 6351/6352: petição de EDUARDO DOS REIS, informando que no processo n º 0014546-87.2008.8.26.0161 da 2ª Vara Cível da Comarca de Diadema conduzirá hastas públicas do imóvel objeto da matricula nº 17.957 (originária) do 1º CRI de Diadema. Reitere-se a intimação de EDUARDO DOS REIS, para que informe se o mesmo imóvel está sendo levado a leilão em dois processos distintos; Intimem-se. Advogados(s): Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Gerson Molina (OAB 113799/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Maria Laercia Teixeira Gomes (OAB 98985/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Bruna Correa Rodrigues (OAB 431154/SP), Beatriz Grela Nanin Villanueva (OAB 430012/SP), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Wagner Bernardino da Silva Junior (OAB 371044/SP), Severino Manoel Maruyama Santos (OAB 371225/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Vinicius Rogatto Miraglia (OAB 305745/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), André Carlos da Silva (OAB 172850/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Ivan Caiuby Neves Guimaraes (OAB 50444/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Antonio Sergio Nayme Balducci (OAB 45580/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Priscila Mainardi Ferrer (OAB 221881/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Carla Alecsandra Verardi Mesquita (OAB 215596/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Thiago Zioni Gomes (OAB 213484/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP) |
| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42168629-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2023 10:32 |
| 20/10/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.42167880-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/10/2023 09:09 |
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42136037-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 10:43 |
| 10/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto. Última decisão às fls. 6544/6545 a qual, entre outras providências, que: i) determinou a intimação do síndico para que se manifeste acerca das fls. 6445/6453, 6535/6542, 6454/6484, 6517; ii) determinou a EDUARDO DOS REIS, para que informe se o mesmo imóvel está sendo levado a leilão em dois processos distintos; 1. Fls. 6546/6549: petição de NILTON HERMIDA REIGADA e RM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., requerendo a expedição da carta de arrematação e imissão na posse; Fls. 6739/6742: petição do síndico requerendo a intimação do LEILOEIRO para que esclareça o que ocorreu (fls. 6445/6450 e 6546/6549), destacando-se ainda que já houve a suspensão do leilão, conforme incidente, processo nº 1013268-95.2023.8.26.0100, portanto, não há em que se falar em expedição da carta de arrematação e imissão na posse, por ora; Intime-se o Leiloeiro para esclarecer sobre a petição de fls. 6546/6549, bem como informar que o leilão referente ao imóvel de Diadema está suspenso, conforme incidente, processo nº 1013268-95.2023.8.26.0100. 2. Fls. 6550/6558: petição de VANIA DOS SANTOS, informando os dados bancários para o pagamento; Fls. 6739/6742: petição do síndico informando que procedeu as anotações. Ciente. 3. Fls. 6559/6564: petição de JÉSSICA ALVES RONDÃO, informando sobre a cessão de crédito que tem como cedente GERALDO MENDES DOS SANTOS; Fls. 6739/6742: petição do síndico informando opinando pelo deferimento e informando que anotou no QGC. Ante a anuência, homlogo a cessão de crédito de fls. 6559/6564. 4. Fls. 6567/6736: petição de ELIANA MARTINS DE OLIVEIRA, requerendo a sucessão hereditária do credor falecido LIBÓRIO MARTINS DE OLIVEIRA, informando os dados bancários para o pagamento; Fls. 6739/6742: petição do síndico informando que o crédito está relacionado como quirografário (fls. 6741/6742), e requerendo a intimação do espólio para que junte documentos do inventário ou certidão negativa desse, bem como certidão negativa de dependentes do INSS. Dê-se ciência que seu crédito está juntado no QGC Provisório como quirografário (fls. 6741/6742), ainda, intime-se o espólio para que junte documentos do inventário ou certidão negativa desse, bem como certidão negativa de dependentes do INSS. 5. Fls. 6737/6738: petição de JEOVÁ RODRIGUES DOS REIS, informando os dados bancários para o pagamento; Fls. 6739/6742: petição do síndico informando que procedeu as anotações. Ciente. Sem prejuízo, ante a ausência de resposta, reitero: 6. Fls. 6128/6129: petição de EDUARDO DOS REIS, informando que no processo n º0191005-98.2006.8.26.0100 da 41ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo conduzirá hastas públicas do imóvel objeto da matricula nº 17.957 (originária) do 1º CRI de Diadema. Fls. 6351/6352: petição de EDUARDO DOS REIS, informando que no processo n º 0014546-87.2008.8.26.0161 da 2ª Vara Cível da Comarca de Diadema conduzirá hastas públicas do imóvel objeto da matricula nº 17.957 (originária) do 1º CRI de Diadema. Reitere-se a intimação de EDUARDO DOS REIS, para que informe se o mesmo imóvel está sendo levado a leilão em dois processos distintos; Intimem-se. |
| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42093933-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2023 10:34 |
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42089447-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2023 17:28 |
| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42075748-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2023 15:21 |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42043966-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2023 16:59 |
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1826/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1826/2023 Teor do ato: Vistos. Anoto. Última decisão às fls. 6438/6444 a qual, entre outras providências, que: i) determinou a intimação do Espólio de ANTONIO DOS SANTOS COSTA, para que junte documentos do inventário e certidão negativa de dependente do INSS para a sucessão hereditária; ii) determinou a intimação de todos os credores a informem os dados bancários ao e-mail: veronica@kugelmas.com.br, devendo aguardar a fase de pagamentos; iii) determinou a intimação de EDUARDO DOS REIS, para que informe se o mesmo imóvel está sendo levado a leilão em dois processos distintos; iv) determinou a expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A, para a unificação das contas judiciais; v) determinou a intimação do CONDOMINIO GUACIRA e MARUYAMA CONSTRUTORA EINCORPORADORAS/S LTDA para que se manifeste no incidente, processo nº 1013268-95.2023.8.26.0100; vi) determinou a intimação de LIBÓRIO MARTINS DEOLIVEIRA, para que informe o número da habilitação de crédito; vii) determinou a suspensão dos efeitos, único e tão somente, para obstar a expedição da Cartas de Arrematação, quanto ao bem matrícula 72.790 de Praia Grande/SP. 1. Fls. 6445/6453: petição de GABRIEL VINICIUS PEREIRA DE SOUZA e outro, impugnando a arrematação do imóvel de matrícula nº 6183 CRI/Diadema; Fls. 6495/6507: petição do arrematante RM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e outro, manifestando contrariamente a impugnação de fls. 6445/6453, requerendo a manutenção da arrematação, juntando o comprovante de pagamento, bem como requerendo a expedição da carta de arrematação; Fls. 6533/6534: manifestação do D. Representante do Ministério Público, requerendo a intimação do síndico; Fls. 6535/6542: petição do arrematante RM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA juntando o comprovante de pagamento e requerendo a expedição da carta de arrematação. Manifeste-se o síndico. 2. Fls. 6454/6484: ofício de resposta do BANCO DO BRASIL S/A; Fls. 6508/6515: petição do síndico comprovando o protocolo do ofício junto ao BANCO DO BRASIL S/A. Manifeste-se o síndico. 3. Fls. 6485: ato ordinatório intimando a UNIÃO (FLS. 6363/6365); Fls. 6517: petição da UNIÃO, requerendo a intimação do síndico, para que esclareça a classificação do QGC do privilegiado geral e do privilegiado fiscal; Fls. 6530: certidão informando o decurso de prazo do QGC, informando que houve a impugnação de fls. 6517; Fls. 6531: ato ordinatório com vistas ao MP; Fls. 6533/6534: manifestação do D. Representante do Ministério Público, requerendo a intimação do síndico. Manifeste-se o síndico. 4. Fls. 6518/6529: petição de CONDOMINIO GUACIRA apresentando Agravo de Instrumento; Ciente. 15. Fls. 6128/6129: petição de EDUARDO DOS REIS, informando que no processo n º0191005-98.2006.8.26.0100 da 41ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo conduzirá hastas públicas do imóvel objeto da matricula nº 17.957 (originária) do 1º CRI de Diadema. Fls. 6351/6352: petição de EDUARDO DOS REIS, informando que no processo n º 0014546-87.2008.8.26.0161 da 2ª Vara Cível da Comarca de Diadema conduzirá hastas públicas do imóvel objeto da matricula nº 17.957 (originária) do 1º CRI de Diadema. Intime-s e EDUARDO DOS REIS, para que informe se o mesmo imóvel está sendo levado a leilão em dois processos distintos. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Maria Laercia Teixeira Gomes (OAB 98985/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Beatriz Grela Nanin Villanueva (OAB 430012/SP), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Wagner Bernardino da Silva Junior (OAB 371044/SP), Severino Manoel Maruyama Santos (OAB 371225/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Gerson Molina (OAB 113799/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Vinicius Rogatto Miraglia (OAB 305745/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), André Carlos da Silva (OAB 172850/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Ivan Caiuby Neves Guimaraes (OAB 50444/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Antonio Sergio Nayme Balducci (OAB 45580/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Priscila Mainardi Ferrer (OAB 221881/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Carla Alecsandra Verardi Mesquita (OAB 215596/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Thiago Zioni Gomes (OAB 213484/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP) |
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41970687-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2023 14:50 |
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41968605-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2023 12:24 |
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41959870-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2023 15:23 |
| 19/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto. Última decisão às fls. 6438/6444 a qual, entre outras providências, que: i) determinou a intimação do Espólio de ANTONIO DOS SANTOS COSTA, para que junte documentos do inventário e certidão negativa de dependente do INSS para a sucessão hereditária; ii) determinou a intimação de todos os credores a informem os dados bancários ao e-mail: veronica@kugelmas.com.br, devendo aguardar a fase de pagamentos; iii) determinou a intimação de EDUARDO DOS REIS, para que informe se o mesmo imóvel está sendo levado a leilão em dois processos distintos; iv) determinou a expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A, para a unificação das contas judiciais; v) determinou a intimação do CONDOMINIO GUACIRA e MARUYAMA CONSTRUTORA EINCORPORADORAS/S LTDA para que se manifeste no incidente, processo nº 1013268-95.2023.8.26.0100; vi) determinou a intimação de LIBÓRIO MARTINS DEOLIVEIRA, para que informe o número da habilitação de crédito; vii) determinou a suspensão dos efeitos, único e tão somente, para obstar a expedição da Cartas de Arrematação, quanto ao bem matrícula 72.790 de Praia Grande/SP. 1. Fls. 6445/6453: petição de GABRIEL VINICIUS PEREIRA DE SOUZA e outro, impugnando a arrematação do imóvel de matrícula nº 6183 CRI/Diadema; Fls. 6495/6507: petição do arrematante RM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e outro, manifestando contrariamente a impugnação de fls. 6445/6453, requerendo a manutenção da arrematação, juntando o comprovante de pagamento, bem como requerendo a expedição da carta de arrematação; Fls. 6533/6534: manifestação do D. Representante do Ministério Público, requerendo a intimação do síndico; Fls. 6535/6542: petição do arrematante RM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA juntando o comprovante de pagamento e requerendo a expedição da carta de arrematação. Manifeste-se o síndico. 2. Fls. 6454/6484: ofício de resposta do BANCO DO BRASIL S/A; Fls. 6508/6515: petição do síndico comprovando o protocolo do ofício junto ao BANCO DO BRASIL S/A. Manifeste-se o síndico. 3. Fls. 6485: ato ordinatório intimando a UNIÃO (FLS. 6363/6365); Fls. 6517: petição da UNIÃO, requerendo a intimação do síndico, para que esclareça a classificação do QGC do privilegiado geral e do privilegiado fiscal; Fls. 6530: certidão informando o decurso de prazo do QGC, informando que houve a impugnação de fls. 6517; Fls. 6531: ato ordinatório com vistas ao MP; Fls. 6533/6534: manifestação do D. Representante do Ministério Público, requerendo a intimação do síndico. Manifeste-se o síndico. 4. Fls. 6518/6529: petição de CONDOMINIO GUACIRA apresentando Agravo de Instrumento; Ciente. 15. Fls. 6128/6129: petição de EDUARDO DOS REIS, informando que no processo n º0191005-98.2006.8.26.0100 da 41ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo conduzirá hastas públicas do imóvel objeto da matricula nº 17.957 (originária) do 1º CRI de Diadema. Fls. 6351/6352: petição de EDUARDO DOS REIS, informando que no processo n º 0014546-87.2008.8.26.0161 da 2ª Vara Cível da Comarca de Diadema conduzirá hastas públicas do imóvel objeto da matricula nº 17.957 (originária) do 1º CRI de Diadema. Intime-s e EDUARDO DOS REIS, para que informe se o mesmo imóvel está sendo levado a leilão em dois processos distintos. Intimem-se. |
| 14/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41733377-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/08/2023 16:00 |
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41733108-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/08/2023 15:48 |
| 21/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41677914-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 17/08/2023 18:54 |
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41616607-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2023 15:22 |
| 04/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41510953-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2023 15:18 |
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41500807-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/07/2023 15:24 |
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1564/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1564/2023 Teor do ato: FALÊNCIA DE TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA PROCESSO Nº 0085711-33.2001.8.26.0100 QUADRO GERAL DE CREDORES PROVISÓRIO RETIFICADO 2 RESTITUIÇÕES VALOR ROSEANE MARIA DA SILVA R$ 5.669,96 PRIVILEGIADOS TRABALHISTAS VALOR ANTONIO CARLOS DA SILVA VIEIRA R$ 3.854,20 ANTONIO DOS SANTOS COSTA R$ 2.116,62 ANTONIO SOARES ROCHA R$ 4.673,38 ANTONIO TERTULIANO DE PINHO R$ 2.084,61 EDNEIDE FLORENCIA DE OLIVEIRA R$ 1.851,28 GERALDO MENDES DOS SANTOS R$ 8.313,06 IVALDO MACEDO DURÃES R$ 5.881,24 JEOVÁ RODRIGUES DOS REIS R$ 3.223,55 JOÃO BRANDÃO DOS SANTOS R$ 7.133,90 JOSÉ MARIA DOS SANTOS (cedido para Antonio Carlos Furlan Gimenes, aguardando deferimento) R$ 98.960,00 KARLA REBEKA CARDOSO DE OLIVEIRA(cedido para Talant Consultoria e Cobranças LTDA, aguardando deferimento) R$ 70.297,66 PAULO PEREIRA BARBOSA R$ 3.140,92 PAULO SÉRGIO SOARES (cedido para Monetae Securitizadora S/A aguardando deferimento) R$ 17.901,03 ULISSES RODRIGUES DE ALMEIDA R$ 6.952,17 VANIA DOS SANTOS R$ 8.055,88 PRIVIELEGIADO VALOR ANUAR ABUL SALEM R$ 31.566,18 CLEMENTINO PONSONI R$ 16.302,88 EDILSON PEDRO DA SILVAR$ 68.212,00 GILBERTO GIOVANELLI JÚNIOR E OUTROS R$ 121.583,91 JOÃO ADELAIDE DA SILVA E OUTROS R$ 116.737,33 JOEL RODRIGUES DOS REIS R$ 15.737,98 LUCIANA MARIA DONADIO CAMPOS R$ 22.497,51 NILO MENDES DOS SANTOS R$ 2.849,88 RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUZA R$ 4.252,88 VANDERLEY DA CONCEIÇÃO SATELIS R$ 57.671,28 WALTER CESÁRIO R$ 9.874,68 PRIVILEGIADOS FISCAIS VALOR UNIÃO (antes INSS - 1006809.49.2001) R$ 2.311.355,32 FAZENDA NACIONAL R$ 73.875,27 FAZENDA NACIONAL R$ 26.118,42 FAZENDA NACIONAL - 1033419-54.2001 grau de recurso FAZENDA NACIONAL - 1030650-73.2001 R$ 172.751,49 QUIROGRAFÁRIOS VALOR ANGELO RICARDO MONACO e outro R$ 184.868,52 BANCO DO BRASIL S/A R$ 28.926,50 BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A R$ 27.016,88 CLAUDIO JESUS MARRÃO R$ 7.261,11 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL BELLA VISTAR$ 246.799,31 EVERALDO DE PAULA SILVA R$ 17.750,96 FABIO GHETI CESAR R$ 45.290,46 IVO KAZUO SAITO R$ 83.424,93 LIBÓRIO MARTINS DE OLIVEIRA R$ 21.960,68 MARCELO NOGUEIRA MARQUES R$ 16.307,93 MARIA APARECIDA NUNES DA SILVA R$ 23.546,76 MARILUZ CAMPOS VAZQUEZ R$ 739.851,20 MASSA FALIDA DE ESQUAD. METAL.OPCIONAL LT R$ 22.899,00 POLIMIX CONCRETO LTDA. R$ 32.506,27 SANED COMPANHIA DE SANEAM.DE DIADEMA R$ 32.346,59 UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRAS. S/A R$ 38.118,08 Advogados(s): Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Maria Laercia Teixeira Gomes (OAB 98985/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055SP/), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Ivan Caiuby Neves Guimaraes (OAB 50444/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Wagner Bernardino da Silva Junior (OAB 371044/SP), Severino Manoel Maruyama Santos (OAB 371225/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Vinicius Rogatto Miraglia (OAB 305745/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Gerson Molina (OAB 113799/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712S/P), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188S/P), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Antonio Sergio Nayme Balducci (OAB 45580/SP), Carla Alecsandra Verardi Mesquita (OAB 215596/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546S/P), Priscila Mainardi Ferrer (OAB 221881/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958S/P), André Carlos da Silva (OAB 172850/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Thiago Zioni Gomes (OAB 213484/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP) |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
FALÊNCIA DE TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA PROCESSO Nº 0085711-33.2001.8.26.0100 QUADRO GERAL DE CREDORES PROVISÓRIO RETIFICADO 2 RESTITUIÇÕES VALOR ROSEANE MARIA DA SILVA R$ 5.669,96 PRIVILEGIADOS TRABALHISTAS VALOR ANTONIO CARLOS DA SILVA VIEIRA R$ 3.854,20 ANTONIO DOS SANTOS COSTA R$ 2.116,62 ANTONIO SOARES ROCHA R$ 4.673,38 ANTONIO TERTULIANO DE PINHO R$ 2.084,61 EDNEIDE FLORENCIA DE OLIVEIRA R$ 1.851,28 GERALDO MENDES DOS SANTOS R$ 8.313,06 IVALDO MACEDO DURÃES R$ 5.881,24 JEOVÁ RODRIGUES DOS REIS R$ 3.223,55 JOÃO BRANDÃO DOS SANTOS R$ 7.133,90 JOSÉ MARIA DOS SANTOS (cedido para Antonio Carlos Furlan Gimenes, aguardando deferimento) R$ 98.960,00 KARLA REBEKA CARDOSO DE OLIVEIRA(cedido para Talant Consultoria e Cobranças LTDA, aguardando deferimento) R$ 70.297,66 PAULO PEREIRA BARBOSA R$ 3.140,92 PAULO SÉRGIO SOARES (cedido para Monetae Securitizadora S/A aguardando deferimento) R$ 17.901,03 ULISSES RODRIGUES DE ALMEIDA R$ 6.952,17 VANIA DOS SANTOS R$ 8.055,88 PRIVIELEGIADO VALOR ANUAR ABUL SALEM R$ 31.566,18 CLEMENTINO PONSONI R$ 16.302,88 EDILSON PEDRO DA SILVAR$ 68.212,00 GILBERTO GIOVANELLI JÚNIOR E OUTROS R$ 121.583,91 JOÃO ADELAIDE DA SILVA E OUTROS R$ 116.737,33 JOEL RODRIGUES DOS REIS R$ 15.737,98 LUCIANA MARIA DONADIO CAMPOS R$ 22.497,51 NILO MENDES DOS SANTOS R$ 2.849,88 RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUZA R$ 4.252,88 VANDERLEY DA CONCEIÇÃO SATELIS R$ 57.671,28 WALTER CESÁRIO R$ 9.874,68 PRIVILEGIADOS FISCAIS VALOR UNIÃO (antes INSS - 1006809.49.2001) R$ 2.311.355,32 FAZENDA NACIONAL R$ 73.875,27 FAZENDA NACIONAL R$ 26.118,42 FAZENDA NACIONAL - 1033419-54.2001 grau de recurso FAZENDA NACIONAL - 1030650-73.2001 R$ 172.751,49 QUIROGRAFÁRIOS VALOR ANGELO RICARDO MONACO e outro R$ 184.868,52 BANCO DO BRASIL S/A R$ 28.926,50 BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A R$ 27.016,88 CLAUDIO JESUS MARRÃO R$ 7.261,11 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL BELLA VISTAR$ 246.799,31 EVERALDO DE PAULA SILVA R$ 17.750,96 FABIO GHETI CESAR R$ 45.290,46 IVO KAZUO SAITO R$ 83.424,93 LIBÓRIO MARTINS DE OLIVEIRA R$ 21.960,68 MARCELO NOGUEIRA MARQUES R$ 16.307,93 MARIA APARECIDA NUNES DA SILVA R$ 23.546,76 MARILUZ CAMPOS VAZQUEZ R$ 739.851,20 MASSA FALIDA DE ESQUAD. METAL.OPCIONAL LT R$ 22.899,00 POLIMIX CONCRETO LTDA. R$ 32.506,27 SANED COMPANHIA DE SANEAM.DE DIADEMA R$ 32.346,59 UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRAS. S/A R$ 38.118,08 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1552/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1552/2023 Teor do ato: Vistos. Anoto. Última decisão às fls. 6043/6047 a qual, entre outras providências, que: i) indeferiu o requerido às fls. 5778/5876 e fls. 5877/5972 (Manifestação de ESPÓLIO DE ODONEL GALVÃO LOPES e outros), de expedição de Alvará Judicial dos imóveis, devendo ele peticionar para que providencie a distribuição do Alvará Judicial de forma digital, por dependência aos autos falimentares; ii) deferiu o requerimento do síndico para colocar as unidades do Edifício situado na Comarca de Praia Grande, Residencial Guacira, matrícula 72.790, apartamentos n°s: 11, 12, 16, 26,34, 44, 45, 63, 85, 86, 92, 94, 95, 96, 106, 112, 114, 116, 121, 122, 124, 125, 126, 132 e 136 com suas respectivas garagens a venda pelo Leiloeiro Denys Pyerre; iii) indeferiu o requerido às fls. 4819/5589 e 5517, de ESPOLIO DE MARIO NEVES GUIMARÃES), de expedição de Alvará Judicial dos imóveis, devendo ele peticionar para que providencie a distribuição do Alvará Judicial de forma digital, por dependência aos autos falimentares; iv) homologou o laudo de avaliação do imóvel de matrícula nº 6183, auto de arrecadação às fls. 4666, avaliado às fls. 5671/5678, pelo valor de R$ 4.770.000,00, corrigindo o número do imóvel para constar 88, bem como deferiu que fosse colocado a venda pelo Leiloeiro Denys Pyerre; v) determinou a intimação do síndico para manifestação acerca das fls. 5982/5983 (impugnação do QGC); vi) deferiu a fixação da remuneração do expert na monta apresentada na estimativa de fls. 4760/4763; vii) deferimento de expedição de ofício ao Banco do Brasil nos exatos termos requeridos, devendo o protocolo ser realizado pelo Síndico juntamente aos documentos necessários ao ato; viii) deferiu o pedido do requerente para determinar a imediata expedição do Auto de Arrematação e de Entrega do veículo VW/Parati GL, 1.8 MI, ano 1998, modelo 1998, cor azul, placa COG-6466, chassi 9BWZZZ374WT034263 ao referido patrono, devendo a z. serventia providenciar o necessário; ix) determinou ao síndico para que se manifestasse acerca das fls. 5982/5988 e 5989/5991. 1. Fls. 6048/6051: Petição do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL BELLA VISTA), impugnando o QGC; Superado conforme QGC juntado às fls. 6066/6067. 2. Fls. 6052/6057: Petição de ANTONIO DOS SANTOS COSTA, requerendo a juntada da certidão de óbito do falecido. Intime-se o espólio para que junte documentos do inventário e certidão negativa de dependente do INSS para a sucessão hereditária. 3. Fls. 6059/6067: Síndico apresentou manifestação em relação aos seguintes pontos: 3.1) Requereu a juntada da decisão-ofício protocolada junto ao Banco do Brasil S/A. Ciente. 3.2) Fls. 5982/5983, informou que incluiu o credor EDILSON PEDRO DA SILVA, no QGC juntado às fls. 6066/6067. Ciente. 3.3) Fls. 5989/5991: sobre a petição de GABRIELVINICIUS PEREIRA DE SOUZA, informou o síndico que verificaria acerca da matrícula nº 6.183 CRI/Diadema. Ciente. Dê-se ciência à parte interessada. 3.4) Fls. 6048/6051, informou que incluiu o credor CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL BELLA VISTA, no QGC juntado às fls. 6066/6067. Ciente. 3.5) Fls. 6052/6065, deu ciência da juntada da certidão de óbito do credor ANTONIO DOS SANTOS COSTA; 3.6) Juntou o Quadro Geral de Credores Provisório Retificado. 4. Fls. 6068: Petição de Wagner Bernardino da Silva Junior, requerendo a expedição de alvará, referente ao veículo VW/Parati GL, 1.8 MI, ano 1998, modelo 1998, cor azul, placa COG-6466, chassi 9BWZZZ374WT034263. Expedida às fls. 6120; 5. Fls. 6069: ato ordinatório intimando o síndico a enviar o QGC por e-mail em formato word. 6. Fls. 6070: petição do síndico em complementação a petição de fls. 6059/6067, que quanto às fls. 5989/5991 (GABRIEL VINICIUS PEREIRA DE SOUZA) o imóvel de matrícula nº 6.183 CRI/Diadema, já foi colocado à venda conforme r. despacho de fls. 6043/6047. Intime-se GABRIEL VINICIU PEREIRA DE SOUZA, para ciência. 7. Fls. 6071/6078: ofício com a resposta do Banco do Brasil S/A, das contas judiciais. Ciente. Dê-se ciência às partes. 8. Fls. 6079/6081: ato ordinatório publicando o QGC. 9. Fls. 6082/6098 petição de VANIA DOS SANTOS e fls. 6103 petição de EDILSON PEDRO DA SILVA, impugnando o QGC de fls. 6079/6081. Questão já superada às fls. 6135/6136. 10. Fls. 6106, 6107/6113, 6114, 6115, 6116: petição de diversos credores informando os dados bancários e requerendo o levantamento dos valores; Intime-se todos os credores informem os dados bancários ao e-mail: veronica@kugelmas.com.br, e aguarde-se a fase de pagamentos. 11. Fls. 6120: carta de arrematação e entrega; Ciente. 12. Fls. 6121: ato ordinatório dando ciência ao interessado Wagner Bernardino da Silva Junior em relação à carta de arrematação expedida. 13. Fls. 6124: certidão informando que decorreu o prazo do Quadro Geral de Credores, com impugnações às fls. 6082 e 6103. 14. Fls. 6125: ato ordinatório intimando o síndico para manifestação acerca das impugnações. 15. Fls. 6128/6129: petição de EDUARDO DOS REIS, informando que no processo n º0191005-98.2006.8.26.0100 da 41ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo conduzirá hastas públicas do imóvel objeto da matricula nº 17.957 (originária) do 1º CRI de Diadema 16 Fls. 6351/6352: petição de EDUARDO DOS REIS, informando que no processo n º 0014546-87.2008.8.26.0161 da 2ª Vara Cível da Comarca de Diadema conduzirá hastas públicas do imóvel objeto da matricula nº 17.957 (originária) do 1º CRI de Diadema. Intime-se EDUARDO DOS REIS, para que informe se o mesmo imóvel está sendo levado a leilão em dois processos distintos. 16. Fls. 6130: ato ordinatório intimando os interessados para se manifestarem acerca das fls. 6128/6129. 17. Fls. 6133/6136: Síndico apresentou manifestação em relação aos seguintes pontos: 17.1) Fls. 6071/6078, requereu a expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A, para que proceda a unificação das contas, informando o novo saldo e as contas que foram unificadas, para que não se percam de vistas. Defiro. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A para que unifique todas as contas judiciais vinculadas ao presente feito e apresente no prazo de quinze dias o saldo atualizado. Servirá esta decisão assinada digitalmente como ofício a ser protocolada diretamente pelo síndico, comprovando-se o protocolo em cinco dias. 17.2) Fls. 6082/6098, informou que incluiu a credora VANIA DOS SANTOS, no QGC juntado às fls. 6135/6136. Ciente. Dê-se ciência à parte interessada. 17.3) Fls. 6103, informou que incluiu o credor EDILSON PEDRO DA SILVA, no QGC juntado às fls. 6135/6136. Ciente. Dê-se ciência à parte interessada. 17.4) Fls. 6106, 6107/6113, 6114, 6115, 6116: informou que os credores que informaram os dados bancários, deverão aguardar o momento oportuno para tal. Ciente. Dê-se ciência às partes interessadas. 17.5) Fls. 6128/6129, deu ciência das informações prestadas pelo leiloeiro acerca da hasta pública que ocorrerá no âmbito do processo nº 0191005-98.2006.8.26.0100. Ciente. 17.6) Requereu a juntada do QGC Provisório Retificado. Ciente. Dê-se ciência à parte interessada. 18. Fls. 6137: ato ordinatório intimando o síndico a enviar o QGC por e-mail em formato word. 19. Fls. 6138/6139: ato ordinatório publicando o QGC. 20. Fls. 6142/6145: petição de ANTONIO CARLOS FURLAN GIMENES, TALANT CONSULTORIA E COBRANÇAS LTDA. e MONETARSECURITIZADORA S.A., requerendo a homologação do QGC e apresentação dos cálculos de rateio. Aguarde-se a verificação de todas as impugnações, bem como aguarde o momento oportuno para apresentação do cálculo de rateio. 21. Fls. 6151: ato ordinatório com vistas ao MP. 22. Fls. 6152: ato ordinatório dando ciência a União do leilão. 23. Fls. 6157: Manifestação do D. Representante do Ministério Público: i) deu ciência da correção do QGC, referente aos credores CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL BELLA VISTA, VANIA DOS SABTIS e EDILSON PEDRO DA SILVA.; ii) requereu a manifestação do síndico acerca das fls. 6068: Wagner Bernardino da Silva Junior, requerendo a entrega do veículo Parati; iii) deu ciência do QGC publicado às fls. 6146/6150. Superada todas as questões nos itens desta decisão. 24. Fls. 6158: ato ordinatório intimando a União e o INSS do leilão; 25. Fls. 6163: JEOVÁ RODRIGUES DOS REIS, fls. 6164, PAULO PEREIRA BARBOSA) e fls. 6321/6324, LIBÓRIO MARTINS DE OLIVEIRA: impugnando o QGC de fls. 6138/6139. Vide item 35.3 e 35.5. 26. Fls. 6165/6166: Petição do INSS, requerendo a retificação da autuação para consta a UNIÃO. Vide Item 35.3. 27. Fls. 6169/6298: Petição de LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICOS, informando a designação das datas dos leilões. Ciente. Dê-se ciência às partes. 28. Fls. 6305/6320: i) Petições de MARUYAMA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/S LTDA, impugnando o leilão referente ao imóvel de matrícula 72.790 do CRI/Praia Grande/SP, tendo em vista que em razão da INCORPORAÇÃO COM A THOTAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, este D. juízo deferiu a posse provisória em favor do CONDOMINIO GUACIRA e em 27/08/2014 deferiu a posse definitiva, nos termos do ACORDO HOMOLOGADO COM TRÂNSITO E JULGADO; ii) informou que a falida vendeu as 81 unidades para terceiro e que não houve a averbação na matrícula; iii) Requereu a manifestação do Ministério Público para apurar a suposta fraude dos requeridos: IVAN CAIUBY NEVES GUIMARÃES E A THOTAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, tendo em vista que alega que o imóvel de matrícula 72790, não faz parte do ativo da massa falida; iv) requereu a DESTITUIÇÃO DA INCORPORADORA (falida) THOTAL CONSTRUTORA E INCORPORADA LTDA, processo: 1013268-95.2023.8.26.0100 com a substituição pela MARUYAMA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/S LTDA, com a finalidade para término do EMPREENDIMENTO GUACIRA. Vide item 35.2. 29. Fls. 6325/6330: Petição de MARUYAMA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/S LTDA, referente ao processo nº 1013268-95.2023.8.26.0100. Desconsidero a petição fls. 6325/6330, tendo em vista não fazer parte deste processo. 30. Fls. 6331/6336: petição de ESPOLIO DE MARIO NEVES GUIMARÃES, informando que procedeu a abertura do Incidente de Arrecadação de Bens sob o nº 1013268-95.2023.8.26.0100, distribuído por dependência a esta ação, visando, justamente, a arrecadação de todo do empreendimento imobiliário, Condomínio Residencial Guacira, para compor os ativos da falida, Tothal Construtora e Incorporadora Ltda., tendo em vista que em 2001, com a falência da empresa, o empreendimento inacabado, devidamente incorporado junto ao Registro Imobiliário, após regular aprovação da própria Municipalidade, tornou-se patrimônio jurídico da massa falida, devendo por ela, portanto, ser arrecadado em sua totalidade, conforme disposto no artigo 43 da lei falimentar; Informa ainda que o empreendimento é um fracasso, onde, desde a falência, decorrido mais de vinte anos, edificou-se apenas 18%, não alcançando a metade da construção do prédio, servindo apenas para procedimentos escusos, maliciosos, a alienação dos apartamentos não concluídos importará em mais um evidente prejuízo, podendo, a falida, perder tudo o que construiu e arrecadou, inclusive, por conta do risco de pedido de demolição por parte da Municipalidade. Requereu a suspensão da alienação dos apartamentos inacabados; Vide item 35.2. 31. Fls. 6337: ato ordinatório intimando o síndico para manifestação das fls. 6325/6330 e 6331/6336. 312 Fls. 6340: certidão informando que decorreu o prazo do Quadro Geral de Credores, com impugnações às fls. 6164, 6167 e 6321. 33. Fls. 6341: ato ordinatório intimando o síndico para manifestação das impugnações. 34. Fls. 6344/6346: petição de DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, informando que o 1º leilão foi negativo. 35. Fls. 6347/6350: Síndico apresentou manifestação em relação aos seguintes pontos: 35.1) Fls. 6142/6145, informou que deverão os credores ANTONIO CARLOS FURLAN GIMENES, TALANT CONSULTORIA E COBRANÇAS LTDA. e MONETARSECURITIZADORA S.A., aguardar a homologação do QGC. Ciente. De acordo. 35.2) Fls. 6146/6150, 6169/6298 e 6344/6346, informou que o edital do Leilão juntado, considera a área total do imóvel de matrícula nº 6183 CRI/Diadema/SP, todavia, entende que para ocorrer a venda total do imóvel, deverão ser intimados os coproprietários para que se manifestem, a fim de que não haja nulidade quanto a venda do imóvel.Informou ainda que há incidente, processo nº 1013268-95.2023.8.26.0100, onde foi requerido a arrecadação de todas as unidades, e posterior venda TOTAL do imóvel, conforme informado às fls. 6331/6336, portanto, requeiro seja suspenso o referido leilão até a resolução do incidente, processo nº 1013268-95.2023.8.26.0100. Ciente. Decido a seguir. 35.3) Fls. 6163, 6164 e 6165/61666, informou que retificou o QGC. 35.4) Fls. 6305/6320 e 6325/6330, petição do CONDOMINIO GUACIRA e MARUYAMA CONSTRUTORA E INCORPORADORAS/S LTDA., requereu o síndico que ele seja intimado para que se manifeste no incidente, processo nº 1013268-95.2023.8.26.0100. Defiro. Intime-se o CONDOMINIO GUACIRA e MARUYAMA CONSTRUTORA E INCORPORADORAS/S LTDA para que se manifeste no incidente, processo nº 1013268-95.2023.8.26.0100. 35.5) Fls. 6321, requereu a intimação do credor LIBÓRIO MARTINS DE OLIVEIRA, para que informe o número da habilitação de crédito. Intime-se o credor para que informe o número da habilitação de crédito. 35.5) Fls. 6071/6078, requereu seja expedido ofício ao Banco do Brasil S/A para que proceda a unificação das contas, informando o novo saldo e as contas que foram unificadas, para que não se percam de vistas. Ciente. Já deferido, vide item 17.1. 34.6) Requereu a juntada do QGC Provisório Retificado 2. Ciente. Dê-se ciência às partes. 35. Fls. 6351/6352: petição de EDUARDO DOS REIS, informando que no processo n º 0014546-87.2008.8.26.0161 da 2ª Vara Cível da Comarca de Diadema conduzirá hastas públicas do imóvel objeto da matricula nº 17.957 (originária) do 1º CRI de Diadema; Vide item 15. 36. Fls. 6353: ato ordinatório com vistas ao MP. 37. Fls. 6355: Serventia via ato ordinatório deu ciência ao Síndico e demais interessados do leilão informado que ocorrerá no âmbito do processo 0014546-87.2008.8.26.0161, na Comarca de Diadema-SP. (fls. 6351/6352). 38. Fls. 6356: Manifestação do Representante do Ministério Público: i) deu ciência da retificação do QGC às fls. 6347/6348; ii) deu ciência da informação de datas de leilão, e informou que em razão das ponderações apresentadas às fls. 6.305/6.307, 6.325/6.330 e 6.331/6.336, acompanha este órgão o manifestado pelo ilustre representante da massa, na sua petição de fls. 6.347/6.348, item 2, de modo que, diante da existência de questão prejudicial, objeto de demanda incidente, processo nº1013268-95.2023.8.26.0100, onde foi requerido a arrecadação de todas as unidades, e posterior venda TOTAL do imóvel, opino pela suspensão do referido leilão até a resolução do incidente; iii) acompanhou a manifestação do síndico às fls. 6347/6348, para a intimação de LIBÓRIO MARTINS DEOLIVEIRA, para que informe o número da habilitação de crédito; iv) se manifestou dizendo que nada tem a opor a expedição de ofício ao Banco do Brasil, com o fim de promover a unificação de contas da massa falida. Ciente. Vide itens anteriores. 39. Fls. 6360: ato ordinatório intimando o síndico a enviar o QGC por e-mail em formato word. Cumpra-se o síndico. 40. Fls. 6366/6367: Manifestação de ANTONIO CARLOS FURLAN GIMENES, TALANT CONSULTORIA E COBRANÇAS LTDA. e MONETAE SECURITIZADORA S.A.Ciente. Já avaliado, aguarde-se o fluxo processual. 41. Fls.6368/6430: Manifestação do Leiloeiro, indicando as Arrematações dos imóveis Matrícula nº: 72.790 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP e Matrícula de n.º: 6.183 do Cartório de Registro de Imóveis de Diadema/SP, nos termos do edital publicado as fls. 6299/6399. Considerando a arrematação ocorrida na Matrícula nº: 72.790 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP, haja vista discussão quanto a situação de copropriedade de unidades pontuais que foram alienadas, bem como incidente sob n.º 1013268-95.2023.8.26.0100, apartado, que discute especialmente a situação deste edifício, por cautela, a fim de se evitar eventual prejuízo à terceiros, SUSPENSO OS EFEITOS, único e tão somente, para obstar a expedição da Cartas de Arrematação, quanto ao bem matrícula 72.790 de Praia Grande/SP, até o julgamento definitivo do incidente. Considerando que a proposta para aquisição da Matrícula de n.º: 6.183 do Cartório de Registro de Imóveis de Diadema/SP, atende aos requisitos do Art. 142, § 3º, III da Lei nº 14.112/2020, onde serão aceitos lances por qualquer preço, bem como, o imóvel se encontra desembaraçado quanto a quaisquer gravames ou pendências, DEFIRO-A. Advirto que havendo atraso no pagamento incidirá multa de 10% sobre as parcelas (art. 895, § 4.º do CPC), e o imóvel servirá de garantia do pagamento (art. 1.489, V do CC). Após decurso de prazo 48 (quarenta e oito), previsto no artigo 143, providencie o Arrematante, o recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, bem como a taxa judiciária, para possibilitar a expedição da carta de arrematação, nos termos do Provimento CG nº 14/2020. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Maria Laercia Teixeira Gomes (OAB 98985/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055SP/), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Ivan Caiuby Neves Guimaraes (OAB 50444/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Wagner Bernardino da Silva Junior (OAB 371044/SP), Severino Manoel Maruyama Santos (OAB 371225/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Vinicius Rogatto Miraglia (OAB 305745/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Gerson Molina (OAB 113799/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Antonio Sergio Nayme Balducci (OAB 45580/SP), Carla Alecsandra Verardi Mesquita (OAB 215596/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Priscila Mainardi Ferrer (OAB 221881/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), André Carlos da Silva (OAB 172850/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Thiago Zioni Gomes (OAB 213484/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP) |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1552/2023 Teor do ato: FALÊNCIA DE TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA PROCESSO Nº 0085711-33.2001.8.26.0100 QUADRO GERAL DE CREDORES PROVISÓRIO RETIFICADO 2 RESTITUIÇÕES VALOR ROSEANE MARIA DA SILVA R$ 5.669,96 PRIVILEGIADOS TRABALHISTAS VALOR ANTONIO CARLOS DA SILVA VIEIRA R$ 3.854,20 ANTONIO DOS SANTOS COSTA R$ 2.116,62 ANTONIO SOARES ROCHA R$ 4.673,38 ANTONIO TERTULIANO DE PINHO R$ 2.084,61 EDNEIDE FLORENCIA DE OLIVEIRA R$ 1.851,28 GERALDO MENDES DOS SANTOS R$ 8.313,06 IVALDO MACEDO DURÃES R$ 5.881,24 JEOVÁ RODRIGUES DOS REIS R$ 3.223,55 JOÃO BRANDÃO DOS SANTOS R$ 7.133,90 JOSÉ MARIA DOS SANTOS (cedido para Antonio Carlos Furlan Gimenes, aguardando deferimento) R$ 98.960,00 KARLA REBEKA CARDOSO DE OLIVEIRA(cedido para Talant Consultoria e Cobranças LTDA, aguardando deferimento) R$ 70.297,66 PAULO PEREIRA BARBOSA R$ 3.140,92 PAULO SÉRGIO SOARES (cedido para Monetae Securitizadora S/A aguardando deferimento) R$ 17.901,03 ULISSES RODRIGUES DE ALMEIDA R$ 6.952,17 VANIA DOS SANTOS R$ 8.055,88 PRIVIELEGIADO VALOR ANUAR ABUL SALEM R$ 31.566,18 CLEMENTINO PONSONI R$ 16.302,88 EDILSON PEDRO DA SILVAR$ 68.212,00 GILBERTO GIOVANELLI JÚNIOR E OUTROS R$ 121.583,91 JOÃO ADELAIDE DA SILVA E OUTROS R$ 116.737,33 JOEL RODRIGUES DOS REIS R$ 15.737,98 LUCIANA MARIA DONADIO CAMPOS R$ 22.497,51 NILO MENDES DOS SANTOS R$ 2.849,88 RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUZA R$ 4.252,88 VANDERLEY DA CONCEIÇÃO SATELIS R$ 57.671,28 WALTER CESÁRIO R$ 9.874,68 PRIVILEGIADOS FISCAIS VALOR UNIÃO (antes INSS - 1006809.49.2001) R$ 2.311.355,32 FAZENDA NACIONAL R$ 73.875,27 FAZENDA NACIONAL R$ 26.118,42 FAZENDA NACIONAL - 1033419-54.2001 grau de recurso FAZENDA NACIONAL - 1030650-73.2001 R$ 172.751,49 QUIROGRAFÁRIOS VALOR ANGELO RICARDO MONACO e outro R$ 184.868,52 BANCO DO BRASIL S/A R$ 28.926,50 BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A R$ 27.016,88 CLAUDIO JESUS MARRÃO R$ 7.261,11 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL BELLA VISTAR$ 246.799,31 EVERALDO DE PAULA SILVA R$ 17.750,96 FABIO GHETI CESAR R$ 45.290,46 IVO KAZUO SAITO R$ 83.424,93 LIBÓRIO MARTINS DE OLIVEIRA R$ 21.960,68 MARCELO NOGUEIRA MARQUES R$ 16.307,93 MARIA APARECIDA NUNES DA SILVA R$ 23.546,76 MARILUZ CAMPOS VAZQUEZ R$ 739.851,20 MASSA FALIDA DE ESQUAD. METAL.OPCIONAL LT R$ 22.899,00 POLIMIX CONCRETO LTDA. R$ 32.506,27 SANED COMPANHIA DE SANEAM.DE DIADEMA R$ 32.346,59 UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRAS. S/A R$ 38.118,08 Advogados(s): Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Maria Laercia Teixeira Gomes (OAB 98985/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055SP/), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Ivan Caiuby Neves Guimaraes (OAB 50444/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Wagner Bernardino da Silva Junior (OAB 371044/SP), Severino Manoel Maruyama Santos (OAB 371225/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Vinicius Rogatto Miraglia (OAB 305745/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Gerson Molina (OAB 113799/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Antonio Sergio Nayme Balducci (OAB 45580/SP), Carla Alecsandra Verardi Mesquita (OAB 215596/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Priscila Mainardi Ferrer (OAB 221881/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), André Carlos da Silva (OAB 172850/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Thiago Zioni Gomes (OAB 213484/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP) |
| 24/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2023 |
Ato ordinatório
Ato para intimação da União Federal (fls. 6.363/6.365). |
| 24/07/2023 |
Documento Juntado
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| 24/07/2023 |
Documento Juntado
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| 24/07/2023 |
Documento Juntado
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| 24/07/2023 |
Documento Juntado
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| 20/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41448162-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/07/2023 20:04 |
| 18/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto. Última decisão às fls. 6043/6047 a qual, entre outras providências, que: i) indeferiu o requerido às fls. 5778/5876 e fls. 5877/5972 (Manifestação de ESPÓLIO DE ODONEL GALVÃO LOPES e outros), de expedição de Alvará Judicial dos imóveis, devendo ele peticionar para que providencie a distribuição do Alvará Judicial de forma digital, por dependência aos autos falimentares; ii) deferiu o requerimento do síndico para colocar as unidades do Edifício situado na Comarca de Praia Grande, Residencial Guacira, matrícula 72.790, apartamentos n°s: 11, 12, 16, 26,34, 44, 45, 63, 85, 86, 92, 94, 95, 96, 106, 112, 114, 116, 121, 122, 124, 125, 126, 132 e 136 com suas respectivas garagens a venda pelo Leiloeiro Denys Pyerre; iii) indeferiu o requerido às fls. 4819/5589 e 5517, de ESPOLIO DE MARIO NEVES GUIMARÃES), de expedição de Alvará Judicial dos imóveis, devendo ele peticionar para que providencie a distribuição do Alvará Judicial de forma digital, por dependência aos autos falimentares; iv) homologou o laudo de avaliação do imóvel de matrícula nº 6183, auto de arrecadação às fls. 4666, avaliado às fls. 5671/5678, pelo valor de R$ 4.770.000,00, corrigindo o número do imóvel para constar 88, bem como deferiu que fosse colocado a venda pelo Leiloeiro Denys Pyerre; v) determinou a intimação do síndico para manifestação acerca das fls. 5982/5983 (impugnação do QGC); vi) deferiu a fixação da remuneração do expert na monta apresentada na estimativa de fls. 4760/4763; vii) deferimento de expedição de ofício ao Banco do Brasil nos exatos termos requeridos, devendo o protocolo ser realizado pelo Síndico juntamente aos documentos necessários ao ato; viii) deferiu o pedido do requerente para determinar a imediata expedição do Auto de Arrematação e de Entrega do veículo VW/Parati GL, 1.8 MI, ano 1998, modelo 1998, cor azul, placa COG-6466, chassi 9BWZZZ374WT034263 ao referido patrono, devendo a z. serventia providenciar o necessário; ix) determinou ao síndico para que se manifestasse acerca das fls. 5982/5988 e 5989/5991. 1. Fls. 6048/6051: Petição do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL BELLA VISTA), impugnando o QGC; Superado conforme QGC juntado às fls. 6066/6067. 2. Fls. 6052/6057: Petição de ANTONIO DOS SANTOS COSTA, requerendo a juntada da certidão de óbito do falecido. Intime-se o espólio para que junte documentos do inventário e certidão negativa de dependente do INSS para a sucessão hereditária. 3. Fls. 6059/6067: Síndico apresentou manifestação em relação aos seguintes pontos: 3.1) Requereu a juntada da decisão-ofício protocolada junto ao Banco do Brasil S/A. Ciente. 3.2) Fls. 5982/5983, informou que incluiu o credor EDILSON PEDRO DA SILVA, no QGC juntado às fls. 6066/6067. Ciente. 3.3) Fls. 5989/5991: sobre a petição de GABRIELVINICIUS PEREIRA DE SOUZA, informou o síndico que verificaria acerca da matrícula nº 6.183 CRI/Diadema. Ciente. Dê-se ciência à parte interessada. 3.4) Fls. 6048/6051, informou que incluiu o credor CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL BELLA VISTA, no QGC juntado às fls. 6066/6067. Ciente. 3.5) Fls. 6052/6065, deu ciência da juntada da certidão de óbito do credor ANTONIO DOS SANTOS COSTA; 3.6) Juntou o Quadro Geral de Credores Provisório Retificado. 4. Fls. 6068: Petição de Wagner Bernardino da Silva Junior, requerendo a expedição de alvará, referente ao veículo VW/Parati GL, 1.8 MI, ano 1998, modelo 1998, cor azul, placa COG-6466, chassi 9BWZZZ374WT034263. Expedida às fls. 6120; 5. Fls. 6069: ato ordinatório intimando o síndico a enviar o QGC por e-mail em formato word. 6. Fls. 6070: petição do síndico em complementação a petição de fls. 6059/6067, que quanto às fls. 5989/5991 (GABRIEL VINICIUS PEREIRA DE SOUZA) o imóvel de matrícula nº 6.183 CRI/Diadema, já foi colocado à venda conforme r. despacho de fls. 6043/6047. Intime-se GABRIEL VINICIU PEREIRA DE SOUZA, para ciência. 7. Fls. 6071/6078: ofício com a resposta do Banco do Brasil S/A, das contas judiciais. Ciente. Dê-se ciência às partes. 8. Fls. 6079/6081: ato ordinatório publicando o QGC. 9. Fls. 6082/6098 petição de VANIA DOS SANTOS e fls. 6103 petição de EDILSON PEDRO DA SILVA, impugnando o QGC de fls. 6079/6081. Questão já superada às fls. 6135/6136. 10. Fls. 6106, 6107/6113, 6114, 6115, 6116: petição de diversos credores informando os dados bancários e requerendo o levantamento dos valores; Intime-se todos os credores informem os dados bancários ao e-mail: veronica@kugelmas.com.br, e aguarde-se a fase de pagamentos. 11. Fls. 6120: carta de arrematação e entrega; Ciente. 12. Fls. 6121: ato ordinatório dando ciência ao interessado Wagner Bernardino da Silva Junior em relação à carta de arrematação expedida. 13. Fls. 6124: certidão informando que decorreu o prazo do Quadro Geral de Credores, com impugnações às fls. 6082 e 6103. 14. Fls. 6125: ato ordinatório intimando o síndico para manifestação acerca das impugnações. 15. Fls. 6128/6129: petição de EDUARDO DOS REIS, informando que no processo n º0191005-98.2006.8.26.0100 da 41ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo conduzirá hastas públicas do imóvel objeto da matricula nº 17.957 (originária) do 1º CRI de Diadema 16 Fls. 6351/6352: petição de EDUARDO DOS REIS, informando que no processo n º 0014546-87.2008.8.26.0161 da 2ª Vara Cível da Comarca de Diadema conduzirá hastas públicas do imóvel objeto da matricula nº 17.957 (originária) do 1º CRI de Diadema. Intime-se EDUARDO DOS REIS, para que informe se o mesmo imóvel está sendo levado a leilão em dois processos distintos. 16. Fls. 6130: ato ordinatório intimando os interessados para se manifestarem acerca das fls. 6128/6129. 17. Fls. 6133/6136: Síndico apresentou manifestação em relação aos seguintes pontos: 17.1) Fls. 6071/6078, requereu a expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A, para que proceda a unificação das contas, informando o novo saldo e as contas que foram unificadas, para que não se percam de vistas. Defiro. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A para que unifique todas as contas judiciais vinculadas ao presente feito e apresente no prazo de quinze dias o saldo atualizado. Servirá esta decisão assinada digitalmente como ofício a ser protocolada diretamente pelo síndico, comprovando-se o protocolo em cinco dias. 17.2) Fls. 6082/6098, informou que incluiu a credora VANIA DOS SANTOS, no QGC juntado às fls. 6135/6136. Ciente. Dê-se ciência à parte interessada. 17.3) Fls. 6103, informou que incluiu o credor EDILSON PEDRO DA SILVA, no QGC juntado às fls. 6135/6136. Ciente. Dê-se ciência à parte interessada. 17.4) Fls. 6106, 6107/6113, 6114, 6115, 6116: informou que os credores que informaram os dados bancários, deverão aguardar o momento oportuno para tal. Ciente. Dê-se ciência às partes interessadas. 17.5) Fls. 6128/6129, deu ciência das informações prestadas pelo leiloeiro acerca da hasta pública que ocorrerá no âmbito do processo nº 0191005-98.2006.8.26.0100. Ciente. 17.6) Requereu a juntada do QGC Provisório Retificado. Ciente. Dê-se ciência à parte interessada. 18. Fls. 6137: ato ordinatório intimando o síndico a enviar o QGC por e-mail em formato word. 19. Fls. 6138/6139: ato ordinatório publicando o QGC. 20. Fls. 6142/6145: petição de ANTONIO CARLOS FURLAN GIMENES, TALANT CONSULTORIA E COBRANÇAS LTDA. e MONETARSECURITIZADORA S.A., requerendo a homologação do QGC e apresentação dos cálculos de rateio. Aguarde-se a verificação de todas as impugnações, bem como aguarde o momento oportuno para apresentação do cálculo de rateio. 21. Fls. 6151: ato ordinatório com vistas ao MP. 22. Fls. 6152: ato ordinatório dando ciência a União do leilão. 23. Fls. 6157: Manifestação do D. Representante do Ministério Público: i) deu ciência da correção do QGC, referente aos credores CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL BELLA VISTA, VANIA DOS SABTIS e EDILSON PEDRO DA SILVA.; ii) requereu a manifestação do síndico acerca das fls. 6068: Wagner Bernardino da Silva Junior, requerendo a entrega do veículo Parati; iii) deu ciência do QGC publicado às fls. 6146/6150. Superada todas as questões nos itens desta decisão. 24. Fls. 6158: ato ordinatório intimando a União e o INSS do leilão; 25. Fls. 6163: JEOVÁ RODRIGUES DOS REIS, fls. 6164, PAULO PEREIRA BARBOSA) e fls. 6321/6324, LIBÓRIO MARTINS DE OLIVEIRA: impugnando o QGC de fls. 6138/6139. Vide item 35.3 e 35.5. 26. Fls. 6165/6166: Petição do INSS, requerendo a retificação da autuação para consta a UNIÃO. Vide Item 35.3. 27. Fls. 6169/6298: Petição de LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICOS, informando a designação das datas dos leilões. Ciente. Dê-se ciência às partes. 28. Fls. 6305/6320: i) Petições de MARUYAMA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/S LTDA, impugnando o leilão referente ao imóvel de matrícula 72.790 do CRI/Praia Grande/SP, tendo em vista que em razão da INCORPORAÇÃO COM A THOTAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, este D. juízo deferiu a posse provisória em favor do CONDOMINIO GUACIRA e em 27/08/2014 deferiu a posse definitiva, nos termos do ACORDO HOMOLOGADO COM TRÂNSITO E JULGADO; ii) informou que a falida vendeu as 81 unidades para terceiro e que não houve a averbação na matrícula; iii) Requereu a manifestação do Ministério Público para apurar a suposta fraude dos requeridos: IVAN CAIUBY NEVES GUIMARÃES E A THOTAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, tendo em vista que alega que o imóvel de matrícula 72790, não faz parte do ativo da massa falida; iv) requereu a DESTITUIÇÃO DA INCORPORADORA (falida) THOTAL CONSTRUTORA E INCORPORADA LTDA, processo: 1013268-95.2023.8.26.0100 com a substituição pela MARUYAMA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/S LTDA, com a finalidade para término do EMPREENDIMENTO GUACIRA. Vide item 35.2. 29. Fls. 6325/6330: Petição de MARUYAMA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/S LTDA, referente ao processo nº 1013268-95.2023.8.26.0100. Desconsidero a petição fls. 6325/6330, tendo em vista não fazer parte deste processo. 30. Fls. 6331/6336: petição de ESPOLIO DE MARIO NEVES GUIMARÃES, informando que procedeu a abertura do Incidente de Arrecadação de Bens sob o nº 1013268-95.2023.8.26.0100, distribuído por dependência a esta ação, visando, justamente, a arrecadação de todo do empreendimento imobiliário, Condomínio Residencial Guacira, para compor os ativos da falida, Tothal Construtora e Incorporadora Ltda., tendo em vista que em 2001, com a falência da empresa, o empreendimento inacabado, devidamente incorporado junto ao Registro Imobiliário, após regular aprovação da própria Municipalidade, tornou-se patrimônio jurídico da massa falida, devendo por ela, portanto, ser arrecadado em sua totalidade, conforme disposto no artigo 43 da lei falimentar; Informa ainda que o empreendimento é um fracasso, onde, desde a falência, decorrido mais de vinte anos, edificou-se apenas 18%, não alcançando a metade da construção do prédio, servindo apenas para procedimentos escusos, maliciosos, a alienação dos apartamentos não concluídos importará em mais um evidente prejuízo, podendo, a falida, perder tudo o que construiu e arrecadou, inclusive, por conta do risco de pedido de demolição por parte da Municipalidade. Requereu a suspensão da alienação dos apartamentos inacabados; Vide item 35.2. 31. Fls. 6337: ato ordinatório intimando o síndico para manifestação das fls. 6325/6330 e 6331/6336. 312 Fls. 6340: certidão informando que decorreu o prazo do Quadro Geral de Credores, com impugnações às fls. 6164, 6167 e 6321. 33. Fls. 6341: ato ordinatório intimando o síndico para manifestação das impugnações. 34. Fls. 6344/6346: petição de DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, informando que o 1º leilão foi negativo. 35. Fls. 6347/6350: Síndico apresentou manifestação em relação aos seguintes pontos: 35.1) Fls. 6142/6145, informou que deverão os credores ANTONIO CARLOS FURLAN GIMENES, TALANT CONSULTORIA E COBRANÇAS LTDA. e MONETARSECURITIZADORA S.A., aguardar a homologação do QGC. Ciente. De acordo. 35.2) Fls. 6146/6150, 6169/6298 e 6344/6346, informou que o edital do Leilão juntado, considera a área total do imóvel de matrícula nº 6183 CRI/Diadema/SP, todavia, entende que para ocorrer a venda total do imóvel, deverão ser intimados os coproprietários para que se manifestem, a fim de que não haja nulidade quanto a venda do imóvel.Informou ainda que há incidente, processo nº 1013268-95.2023.8.26.0100, onde foi requerido a arrecadação de todas as unidades, e posterior venda TOTAL do imóvel, conforme informado às fls. 6331/6336, portanto, requeiro seja suspenso o referido leilão até a resolução do incidente, processo nº 1013268-95.2023.8.26.0100. Ciente. Decido a seguir. 35.3) Fls. 6163, 6164 e 6165/61666, informou que retificou o QGC. 35.4) Fls. 6305/6320 e 6325/6330, petição do CONDOMINIO GUACIRA e MARUYAMA CONSTRUTORA E INCORPORADORAS/S LTDA., requereu o síndico que ele seja intimado para que se manifeste no incidente, processo nº 1013268-95.2023.8.26.0100. Defiro. Intime-se o CONDOMINIO GUACIRA e MARUYAMA CONSTRUTORA E INCORPORADORAS/S LTDA para que se manifeste no incidente, processo nº 1013268-95.2023.8.26.0100. 35.5) Fls. 6321, requereu a intimação do credor LIBÓRIO MARTINS DE OLIVEIRA, para que informe o número da habilitação de crédito. Intime-se o credor para que informe o número da habilitação de crédito. 35.5) Fls. 6071/6078, requereu seja expedido ofício ao Banco do Brasil S/A para que proceda a unificação das contas, informando o novo saldo e as contas que foram unificadas, para que não se percam de vistas. Ciente. Já deferido, vide item 17.1. 34.6) Requereu a juntada do QGC Provisório Retificado 2. Ciente. Dê-se ciência às partes. 35. Fls. 6351/6352: petição de EDUARDO DOS REIS, informando que no processo n º 0014546-87.2008.8.26.0161 da 2ª Vara Cível da Comarca de Diadema conduzirá hastas públicas do imóvel objeto da matricula nº 17.957 (originária) do 1º CRI de Diadema; Vide item 15. 36. Fls. 6353: ato ordinatório com vistas ao MP. 37. Fls. 6355: Serventia via ato ordinatório deu ciência ao Síndico e demais interessados do leilão informado que ocorrerá no âmbito do processo 0014546-87.2008.8.26.0161, na Comarca de Diadema-SP. (fls. 6351/6352). 38. Fls. 6356: Manifestação do Representante do Ministério Público: i) deu ciência da retificação do QGC às fls. 6347/6348; ii) deu ciência da informação de datas de leilão, e informou que em razão das ponderações apresentadas às fls. 6.305/6.307, 6.325/6.330 e 6.331/6.336, acompanha este órgão o manifestado pelo ilustre representante da massa, na sua petição de fls. 6.347/6.348, item 2, de modo que, diante da existência de questão prejudicial, objeto de demanda incidente, processo nº1013268-95.2023.8.26.0100, onde foi requerido a arrecadação de todas as unidades, e posterior venda TOTAL do imóvel, opino pela suspensão do referido leilão até a resolução do incidente; iii) acompanhou a manifestação do síndico às fls. 6347/6348, para a intimação de LIBÓRIO MARTINS DEOLIVEIRA, para que informe o número da habilitação de crédito; iv) se manifestou dizendo que nada tem a opor a expedição de ofício ao Banco do Brasil, com o fim de promover a unificação de contas da massa falida. Ciente. Vide itens anteriores. 39. Fls. 6360: ato ordinatório intimando o síndico a enviar o QGC por e-mail em formato word. Cumpra-se o síndico. 40. Fls. 6366/6367: Manifestação de ANTONIO CARLOS FURLAN GIMENES, TALANT CONSULTORIA E COBRANÇAS LTDA. e MONETAE SECURITIZADORA S.A.Ciente. Já avaliado, aguarde-se o fluxo processual. 41. Fls.6368/6430: Manifestação do Leiloeiro, indicando as Arrematações dos imóveis Matrícula nº: 72.790 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP e Matrícula de n.º: 6.183 do Cartório de Registro de Imóveis de Diadema/SP, nos termos do edital publicado as fls. 6299/6399. Considerando a arrematação ocorrida na Matrícula nº: 72.790 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP, haja vista discussão quanto a situação de copropriedade de unidades pontuais que foram alienadas, bem como incidente sob n.º 1013268-95.2023.8.26.0100, apartado, que discute especialmente a situação deste edifício, por cautela, a fim de se evitar eventual prejuízo à terceiros, SUSPENSO OS EFEITOS, único e tão somente, para obstar a expedição da Cartas de Arrematação, quanto ao bem matrícula 72.790 de Praia Grande/SP, até o julgamento definitivo do incidente. Considerando que a proposta para aquisição da Matrícula de n.º: 6.183 do Cartório de Registro de Imóveis de Diadema/SP, atende aos requisitos do Art. 142, § 3º, III da Lei nº 14.112/2020, onde serão aceitos lances por qualquer preço, bem como, o imóvel se encontra desembaraçado quanto a quaisquer gravames ou pendências, DEFIRO-A. Advirto que havendo atraso no pagamento incidirá multa de 10% sobre as parcelas (art. 895, § 4.º do CPC), e o imóvel servirá de garantia do pagamento (art. 1.489, V do CC). Após decurso de prazo 48 (quarenta e oito), previsto no artigo 143, providencie o Arrematante, o recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, bem como a taxa judiciária, para possibilitar a expedição da carta de arrematação, nos termos do Provimento CG nº 14/2020. Intimem-se. |
| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41422834-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 17:02 |
| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41417857-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 12:38 |
| 14/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FALÊNCIA DE TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA PROCESSO Nº 0085711-33.2001.8.26.0100 QUADRO GERAL DE CREDORES PROVISÓRIO RETIFICADO 2 RESTITUIÇÕES VALOR ROSEANE MARIA DA SILVA R$ 5.669,96 PRIVILEGIADOS TRABALHISTAS VALOR ANTONIO CARLOS DA SILVA VIEIRA R$ 3.854,20 ANTONIO DOS SANTOS COSTA R$ 2.116,62 ANTONIO SOARES ROCHA R$ 4.673,38 ANTONIO TERTULIANO DE PINHO R$ 2.084,61 EDNEIDE FLORENCIA DE OLIVEIRA R$ 1.851,28 GERALDO MENDES DOS SANTOS R$ 8.313,06 IVALDO MACEDO DURÃES R$ 5.881,24 JEOVÁ RODRIGUES DOS REIS R$ 3.223,55 JOÃO BRANDÃO DOS SANTOS R$ 7.133,90 JOSÉ MARIA DOS SANTOS (cedido para Antonio Carlos Furlan Gimenes, aguardando deferimento) R$ 98.960,00 KARLA REBEKA CARDOSO DE OLIVEIRA(cedido para Talant Consultoria e Cobranças LTDA, aguardando deferimento) R$ 70.297,66 PAULO PEREIRA BARBOSA R$ 3.140,92 PAULO SÉRGIO SOARES (cedido para Monetae Securitizadora S/A aguardando deferimento) R$ 17.901,03 ULISSES RODRIGUES DE ALMEIDA R$ 6.952,17 VANIA DOS SANTOS R$ 8.055,88 PRIVIELEGIADO VALOR ANUAR ABUL SALEM R$ 31.566,18 CLEMENTINO PONSONI R$ 16.302,88 EDILSON PEDRO DA SILVAR$ 68.212,00 GILBERTO GIOVANELLI JÚNIOR E OUTROS R$ 121.583,91 JOÃO ADELAIDE DA SILVA E OUTROS R$ 116.737,33 JOEL RODRIGUES DOS REIS R$ 15.737,98 LUCIANA MARIA DONADIO CAMPOS R$ 22.497,51 NILO MENDES DOS SANTOS R$ 2.849,88 RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUZA R$ 4.252,88 VANDERLEY DA CONCEIÇÃO SATELIS R$ 57.671,28 WALTER CESÁRIO R$ 9.874,68 PRIVILEGIADOS FISCAIS VALOR UNIÃO (antes INSS - 1006809.49.2001) R$ 2.311.355,32 FAZENDA NACIONAL R$ 73.875,27 FAZENDA NACIONAL R$ 26.118,42 FAZENDA NACIONAL - 1033419-54.2001 grau de recurso FAZENDA NACIONAL - 1030650-73.2001 R$ 172.751,49 QUIROGRAFÁRIOS VALOR ANGELO RICARDO MONACO e outro R$ 184.868,52 BANCO DO BRASIL S/A R$ 28.926,50 BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A R$ 27.016,88 CLAUDIO JESUS MARRÃO R$ 7.261,11 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL BELLA VISTAR$ 246.799,31 EVERALDO DE PAULA SILVA R$ 17.750,96 FABIO GHETI CESAR R$ 45.290,46 IVO KAZUO SAITO R$ 83.424,93 LIBÓRIO MARTINS DE OLIVEIRA R$ 21.960,68 MARCELO NOGUEIRA MARQUES R$ 16.307,93 MARIA APARECIDA NUNES DA SILVA R$ 23.546,76 MARILUZ CAMPOS VAZQUEZ R$ 739.851,20 MASSA FALIDA DE ESQUAD. METAL.OPCIONAL LT R$ 22.899,00 POLIMIX CONCRETO LTDA. R$ 32.506,27 SANED COMPANHIA DE SANEAM.DE DIADEMA R$ 32.346,59 UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRAS. S/A R$ 38.118,08 |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1483/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1483/2023 Teor do ato: Envie o Síndico o Quadro Geral de Credores Retificado em formato Word ao e-mail do 3º Ofício de Falências (sp3falencias@tjsp.jus.br), no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335SP/), Maria Laercia Teixeira Gomes (OAB 98985/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055SP/), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Ivan Caiuby Neves Guimaraes (OAB 50444/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Wagner Bernardino da Silva Junior (OAB 371044/SP), Severino Manoel Maruyama Santos (OAB 371225/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Vinicius Rogatto Miraglia (OAB 305745/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Gerson Molina (OAB 113799/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188S/P), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Antonio Sergio Nayme Balducci (OAB 45580/SP), Carla Alecsandra Verardi Mesquita (OAB 215596/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Priscila Mainardi Ferrer (OAB 221881/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), André Carlos da Silva (OAB 172850/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Thiago Zioni Gomes (OAB 213484/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP) |
| 05/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Envie o Síndico o Quadro Geral de Credores Retificado em formato Word ao e-mail do 3º Ofício de Falências (sp3falencias@tjsp.jus.br), no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1459/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1459/2023 Teor do ato: Fls. 6351/6352: Ciência ao Síndico e demais interessados do leilão informado que ocorrerá no âmbito do processo 0014546-87.2008.8.26.0161, na Comarca de Diadema-SP. Advogados(s): Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Maria Laercia Teixeira Gomes (OAB 98985/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055SP/), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Ivan Caiuby Neves Guimaraes (OAB 50444/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Wagner Bernardino da Silva Junior (OAB 371044/SP), Severino Manoel Maruyama Santos (OAB 371225/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Vinicius Rogatto Miraglia (OAB 305745/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Gerson Molina (OAB 113799/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Antonio Sergio Nayme Balducci (OAB 45580/SP), Carla Alecsandra Verardi Mesquita (OAB 215596/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Priscila Mainardi Ferrer (OAB 221881/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), André Carlos da Silva (OAB 172850/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Thiago Zioni Gomes (OAB 213484/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP) |
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41301191-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/07/2023 12:06 |
| 03/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 6351/6352: Ciência ao Síndico e demais interessados do leilão informado que ocorrerá no âmbito do processo 0014546-87.2008.8.26.0161, na Comarca de Diadema-SP. |
| 03/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41269975-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2023 16:44 |
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41250122-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2023 20:23 |
| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41215963-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2023 08:54 |
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1403/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1403/2023 Teor do ato: Fl. 6340: Manifeste-se o síndico acerca das impugnações ao Quadro Geral de Credores, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335SP/), Maria Laercia Teixeira Gomes (OAB 98985/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055SP/), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Ivan Caiuby Neves Guimaraes (OAB 50444/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Wagner Bernardino da Silva Junior (OAB 371044/SP), Severino Manoel Maruyama Santos (OAB 371225/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Vinicius Rogatto Miraglia (OAB 305745/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Gerson Molina (OAB 113799/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Antonio Sergio Nayme Balducci (OAB 45580/SP), Carla Alecsandra Verardi Mesquita (OAB 215596/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Priscila Mainardi Ferrer (OAB 221881/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), André Carlos da Silva (OAB 172850/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Thiago Zioni Gomes (OAB 213484/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP) |
| 19/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 6340: Manifeste-se o síndico acerca das impugnações ao Quadro Geral de Credores, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 19/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1373/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1373/2023 Teor do ato: Fls. 6325/6330 e 6331/6336: Manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Maria Laercia Teixeira Gomes (OAB 98985/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055SP/), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Ivan Caiuby Neves Guimaraes (OAB 50444/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Wagner Bernardino da Silva Junior (OAB 371044/SP), Severino Manoel Maruyama Santos (OAB 371225S/P), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925S/P), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Vinicius Rogatto Miraglia (OAB 305745/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Gerson Molina (OAB 113799/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188S/P), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Antonio Sergio Nayme Balducci (OAB 45580SP/), Carla Alecsandra Verardi Mesquita (OAB 215596/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Priscila Mainardi Ferrer (OAB 221881/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), André Carlos da Silva (OAB 172850/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Thiago Zioni Gomes (OAB 213484S/P), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP) |
| 14/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 6325/6330 e 6331/6336: Manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 13/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41121244-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/06/2023 10:30 |
| 13/06/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41117975-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 13/06/2023 07:43 |
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41059206-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2023 07:39 |
| 31/05/2023 |
Pedido de Sucessão/Incorporação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41046650-9 Tipo da Petição: Pedido de Sucessão/Incorporação Data: 31/05/2023 19:39 |
| 28/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40957995-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2023 11:10 |
| 19/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1231/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 19/05/2023 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40945365-2 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 19/05/2023 08:45 |
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40939133-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2023 15:09 |
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40939031-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2023 15:05 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1231/2023 Teor do ato: FALÊNCIA DE TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - PROCESSO Nº 0085711-33.2001.8.26.0100 - QUADRO GERAL DE CREDORES PROVISÓRIO RETIFICADO RESTITUIÇÕES VALOR ROSEANE MARIA DA SILVA R$ 5.669,96 PRIVILEGIADOS TRABALHISTAS VALOR ANTONIO CARLOS DA SILVA VIEIRA R$ 3.854,20 ANTONIO DOS SANTOS COSTA R$ 2.116,62 ANTONIO SOARES ROCHA R$ 4.673,38 ANTONIO TERTULIANO DE PINHO R$ 2.084,61 EDNEIDE FLORENCIA DE OLIVEIRA R$ 1.851,28 GERALDO MENDES DOS SANTOS R$ 8.313,06 IVALDO MACEDO DURÃES R$ 5.881,24 JOÃO BRANDÃO DOS SANTOS R$ 7.133,90 JOSÉ MARIA DOS SANTOS (cedido para Antonio Carlos Furlan Gimenes, aguardando deferimento) R$ 98.960,00 KARLA REBEKA CARDOSO DE OLIVEIRA(cedido para Talant Consultoria e Cobranças LTDA, aguardando deferimento) R$ 70.297,66 PAULO SÉRGIO SOARES (cedido para Monetae Securitizadora S/A aguardando deferimento) R$ 17.901,03 ULISSES RODRIGUES DE ALMEIDA R$ 6.952,17 VANIA DOS SANTOS R$ 8.055,88 PRIVIELEGIADO VALOR ANUAR ABUL SALEM R$ 31.566,18 CLEMENTINO PONSONI R$ 16.302,88 EDILSON PEDRO DA SILVAR$ 68.212,00 GILBERTO GIOVANELLI JÚNIOR E OUTROS R$ 121.583,91 JEOVÁ RODRIGUES DOS REIS R$ 3.223,55 JOÃO ADELAIDE DA SILVA E OUTROS R$ 116.737,33 JOEL RODRIGUES DOS REIS R$ 15.737,98 LUCIANA MARIA DONADIO CAMPOS R$ 22.497,51 NILO MENDES DOS SANTOS R$ 2.849,88 PAULO PEREIRA BARBOSA R$ 3.140,92 RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUZA R$ 4.252,88 VANDERLEY DA CONCEIÇÃO SATELIS R$ 57.671,28 WALTER CESÁRIO R$ 9.874,68 PRIVILEGIADOS FISCAIS VALOR INSS - 1006809.49.2001 R$ 2.311.355,32 FAZENDA NACIONAL R$ 73.875,27 FAZENDA NACIONAL R$ 26.118,42 FAZENDA NACIONAL - 1033419-54.2001 grau de recurso FAZENDA NACIONAL - 1030650-73.2001 R$ 172.751,49 QUIROGRAFÁRIOS VALOR ANGELO RICARDO MONACO e outro R$ 184.868,52 BANCO DO BRASIL S/A R$ 28.926,50 BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A R$ 27.016,88 CLAUDIO JESUS MARRÃO R$ 7.261,11 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL BELLA VISTAR$ 246.799,31 EVERALDO DE PAULA SILVA R$ 17.750,96 FABIO GHETI CESAR R$ 45.290,46 IVO KAZUO SAITO R$ 83.424,93 LIBÓRIO MARTINS DE OLIVEIRA R$ 21.960,68 MARCELO NOGUEIRA MARQUES R$ 16.307,93 MARIA APARECIDA NUNES DA SILVA R$ 23.546,76 MARILUZ CAMPOS VAZQUEZ R$ 739.851,20 MASSA FALIDA DE ESQUAD. METAL.OPCIONAL LT R$ 22.899,00 POLIMIX CONCRETO LTDA. R$ 32.506,27 SANED COMPANHIA DE SANEAM.DE DIADEMA R$ 32.346,59 UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRAS. S/A R$ 38.118,08 Advogados(s): Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Maria Laercia Teixeira Gomes (OAB 98985/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Ivan Caiuby Neves Guimaraes (OAB 50444/SP), Vinicius Rogatto Miraglia (OAB 305745/SP), Wagner Bernardino da Silva Junior (OAB 371044/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Gerson Molina (OAB 113799/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), André Carlos da Silva (OAB 172850/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP), Thiago Zioni Gomes (OAB 213484/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Carla Alecsandra Verardi Mesquita (OAB 215596/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Priscila Mainardi Ferrer (OAB 221881/SP) |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
FALÊNCIA DE TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - PROCESSO Nº 0085711-33.2001.8.26.0100 - QUADRO GERAL DE CREDORES PROVISÓRIO RETIFICADO RESTITUIÇÕES VALOR ROSEANE MARIA DA SILVA R$ 5.669,96 PRIVILEGIADOS TRABALHISTAS VALOR ANTONIO CARLOS DA SILVA VIEIRA R$ 3.854,20 ANTONIO DOS SANTOS COSTA R$ 2.116,62 ANTONIO SOARES ROCHA R$ 4.673,38 ANTONIO TERTULIANO DE PINHO R$ 2.084,61 EDNEIDE FLORENCIA DE OLIVEIRA R$ 1.851,28 GERALDO MENDES DOS SANTOS R$ 8.313,06 IVALDO MACEDO DURÃES R$ 5.881,24 JOÃO BRANDÃO DOS SANTOS R$ 7.133,90 JOSÉ MARIA DOS SANTOS (cedido para Antonio Carlos Furlan Gimenes, aguardando deferimento) R$ 98.960,00 KARLA REBEKA CARDOSO DE OLIVEIRA(cedido para Talant Consultoria e Cobranças LTDA, aguardando deferimento) R$ 70.297,66 PAULO SÉRGIO SOARES (cedido para Monetae Securitizadora S/A aguardando deferimento) R$ 17.901,03 ULISSES RODRIGUES DE ALMEIDA R$ 6.952,17 VANIA DOS SANTOS R$ 8.055,88 PRIVIELEGIADO VALOR ANUAR ABUL SALEM R$ 31.566,18 CLEMENTINO PONSONI R$ 16.302,88 EDILSON PEDRO DA SILVAR$ 68.212,00 GILBERTO GIOVANELLI JÚNIOR E OUTROS R$ 121.583,91 JEOVÁ RODRIGUES DOS REIS R$ 3.223,55 JOÃO ADELAIDE DA SILVA E OUTROS R$ 116.737,33 JOEL RODRIGUES DOS REIS R$ 15.737,98 LUCIANA MARIA DONADIO CAMPOS R$ 22.497,51 NILO MENDES DOS SANTOS R$ 2.849,88 PAULO PEREIRA BARBOSA R$ 3.140,92 RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUZA R$ 4.252,88 VANDERLEY DA CONCEIÇÃO SATELIS R$ 57.671,28 WALTER CESÁRIO R$ 9.874,68 PRIVILEGIADOS FISCAIS VALOR INSS - 1006809.49.2001 R$ 2.311.355,32 FAZENDA NACIONAL R$ 73.875,27 FAZENDA NACIONAL R$ 26.118,42 FAZENDA NACIONAL - 1033419-54.2001 grau de recurso FAZENDA NACIONAL - 1030650-73.2001 R$ 172.751,49 QUIROGRAFÁRIOS VALOR ANGELO RICARDO MONACO e outro R$ 184.868,52 BANCO DO BRASIL S/A R$ 28.926,50 BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A R$ 27.016,88 CLAUDIO JESUS MARRÃO R$ 7.261,11 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL BELLA VISTAR$ 246.799,31 EVERALDO DE PAULA SILVA R$ 17.750,96 FABIO GHETI CESAR R$ 45.290,46 IVO KAZUO SAITO R$ 83.424,93 LIBÓRIO MARTINS DE OLIVEIRA R$ 21.960,68 MARCELO NOGUEIRA MARQUES R$ 16.307,93 MARIA APARECIDA NUNES DA SILVA R$ 23.546,76 MARILUZ CAMPOS VAZQUEZ R$ 739.851,20 MASSA FALIDA DE ESQUAD. METAL.OPCIONAL LT R$ 22.899,00 POLIMIX CONCRETO LTDA. R$ 32.506,27 SANED COMPANHIA DE SANEAM.DE DIADEMA R$ 32.346,59 UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRAS. S/A R$ 38.118,08 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1224/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1224/2023 Teor do ato: FALÊNCIA DE TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - PROCESSO Nº 0085711-33.2001.8.26.0100 - QUADRO GERAL DE CREDORES PROVISÓRIO RETIFICADO RESTITUIÇÕES VALOR ROSEANE MARIA DA SILVA R$ 5.669,96 PRIVILEGIADOS TRABALHISTAS VALOR ANTONIO CARLOS DA SILVA VIEIRA R$ 3.854,20 ANTONIO DOS SANTOS COSTA R$ 2.116,62 ANTONIO SOARES ROCHA R$ 4.673,38 ANTONIO TERTULIANO DE PINHO R$ 2.084,61 EDNEIDE FLORENCIA DE OLIVEIRA R$ 1.851,28 GERALDO MENDES DOS SANTOS R$ 8.313,06 IVALDO MACEDO DURÃES R$ 5.881,24 JOÃO BRANDÃO DOS SANTOS R$ 7.133,90 JOSÉ MARIA DOS SANTOS (cedido para Antonio Carlos Furlan Gimenes, aguardando deferimento) R$ 98.960,00 KARLA REBEKA CARDOSO DE OLIVEIRA(cedido para Talant Consultoria e Cobranças LTDA, aguardando deferimento) R$ 70.297,66 PAULO SÉRGIO SOARES (cedido para Monetae Securitizadora S/A aguardando deferimento) R$ 17.901,03 ULISSES RODRIGUES DE ALMEIDA R$ 6.952,17 VANIA DOS SANTOS R$ 8.055,88 PRIVIELEGIADO VALOR ANUAR ABUL SALEM R$ 31.566,18 CLEMENTINO PONSONI R$ 16.302,88 EDILSON PEDRO DA SILVAR$ 68.212,00 GILBERTO GIOVANELLI JÚNIOR E OUTROS R$ 121.583,91 JEOVÁ RODRIGUES DOS REIS R$ 3.223,55 JOÃO ADELAIDE DA SILVA E OUTROS R$ 116.737,33 JOEL RODRIGUES DOS REIS R$ 15.737,98 LUCIANA MARIA DONADIO CAMPOS R$ 22.497,51 NILO MENDES DOS SANTOS R$ 2.849,88 PAULO PEREIRA BARBOSA R$ 3.140,92 RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUZA R$ 4.252,88 VANDERLEY DA CONCEIÇÃO SATELIS R$ 57.671,28 WALTER CESÁRIO R$ 9.874,68 PRIVILEGIADOS FISCAIS VALOR INSS - 1006809.49.2001 R$ 2.311.355,32 FAZENDA NACIONAL R$ 73.875,27 FAZENDA NACIONAL R$ 26.118,42 FAZENDA NACIONAL - 1033419-54.2001 grau de recurso FAZENDA NACIONAL - 1030650-73.2001 R$ 172.751,49 QUIROGRAFÁRIOS VALOR ANGELO RICARDO MONACO e outro R$ 184.868,52 BANCO DO BRASIL S/A R$ 28.926,50 BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A R$ 27.016,88 CLAUDIO JESUS MARRÃO R$ 7.261,11 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL BELLA VISTAR$ 246.799,31 EVERALDO DE PAULA SILVA R$ 17.750,96 FABIO GHETI CESAR R$ 45.290,46 IVO KAZUO SAITO R$ 83.424,93 LIBÓRIO MARTINS DE OLIVEIRA R$ 21.960,68 MARCELO NOGUEIRA MARQUES R$ 16.307,93 MARIA APARECIDA NUNES DA SILVA R$ 23.546,76 MARILUZ CAMPOS VAZQUEZ R$ 739.851,20 MASSA FALIDA DE ESQUAD. METAL.OPCIONAL LT R$ 22.899,00 POLIMIX CONCRETO LTDA. R$ 32.506,27 SANED COMPANHIA DE SANEAM.DE DIADEMA R$ 32.346,59 UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRAS. S/A R$ 38.118,08 Advogados(s): Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Maria Laercia Teixeira Gomes (OAB 98985/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Ivan Caiuby Neves Guimaraes (OAB 50444/SP), Vinicius Rogatto Miraglia (OAB 305745/SP), Wagner Bernardino da Silva Junior (OAB 371044/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Gerson Molina (OAB 113799/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), André Carlos da Silva (OAB 172850/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP), Thiago Zioni Gomes (OAB 213484/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Carla Alecsandra Verardi Mesquita (OAB 215596/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Priscila Mainardi Ferrer (OAB 221881/SP) |
| 17/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/05/2023 |
Ato ordinatório
Ato para intimação da União Federal e do INSS (fls. 6.138/6.139). |
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40911546-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/05/2023 09:27 |
| 15/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2023 |
Ato ordinatório
Ato para intimação da União Federal para ciência da realização de leilão. |
| 15/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/05/2023 |
Edital Expedido
Edital de leilão (vazio) |
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40802066-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2023 16:02 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1119/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1119/2023 Teor do ato: Envie o Síndico o Quadro Geral de Credores retificado no formato Word para o e-mail do 3º Ofício de Falências (sp3falencias@tjsp.jus.br) no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Maria Laercia Teixeira Gomes (OAB 98985/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Ivan Caiuby Neves Guimaraes (OAB 50444/SP), Vinicius Rogatto Miraglia (OAB 305745/SP), Wagner Bernardino da Silva Junior (OAB 371044/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Gerson Molina (OAB 113799/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), André Carlos da Silva (OAB 172850/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP), Thiago Zioni Gomes (OAB 213484/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Carla Alecsandra Verardi Mesquita (OAB 215596/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Priscila Mainardi Ferrer (OAB 221881/SP) |
| 25/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FALÊNCIA DE TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - PROCESSO Nº 0085711-33.2001.8.26.0100 - QUADRO GERAL DE CREDORES PROVISÓRIO RETIFICADO RESTITUIÇÕES VALOR ROSEANE MARIA DA SILVA R$ 5.669,96 PRIVILEGIADOS TRABALHISTAS VALOR ANTONIO CARLOS DA SILVA VIEIRA R$ 3.854,20 ANTONIO DOS SANTOS COSTA R$ 2.116,62 ANTONIO SOARES ROCHA R$ 4.673,38 ANTONIO TERTULIANO DE PINHO R$ 2.084,61 EDNEIDE FLORENCIA DE OLIVEIRA R$ 1.851,28 GERALDO MENDES DOS SANTOS R$ 8.313,06 IVALDO MACEDO DURÃES R$ 5.881,24 JOÃO BRANDÃO DOS SANTOS R$ 7.133,90 JOSÉ MARIA DOS SANTOS (cedido para Antonio Carlos Furlan Gimenes, aguardando deferimento) R$ 98.960,00 KARLA REBEKA CARDOSO DE OLIVEIRA(cedido para Talant Consultoria e Cobranças LTDA, aguardando deferimento) R$ 70.297,66 PAULO SÉRGIO SOARES (cedido para Monetae Securitizadora S/A aguardando deferimento) R$ 17.901,03 ULISSES RODRIGUES DE ALMEIDA R$ 6.952,17 VANIA DOS SANTOS R$ 8.055,88 PRIVIELEGIADO VALOR ANUAR ABUL SALEM R$ 31.566,18 CLEMENTINO PONSONI R$ 16.302,88 EDILSON PEDRO DA SILVAR$ 68.212,00 GILBERTO GIOVANELLI JÚNIOR E OUTROS R$ 121.583,91 JEOVÁ RODRIGUES DOS REIS R$ 3.223,55 JOÃO ADELAIDE DA SILVA E OUTROS R$ 116.737,33 JOEL RODRIGUES DOS REIS R$ 15.737,98 LUCIANA MARIA DONADIO CAMPOS R$ 22.497,51 NILO MENDES DOS SANTOS R$ 2.849,88 PAULO PEREIRA BARBOSA R$ 3.140,92 RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUZA R$ 4.252,88 VANDERLEY DA CONCEIÇÃO SATELIS R$ 57.671,28 WALTER CESÁRIO R$ 9.874,68 PRIVILEGIADOS FISCAIS VALOR INSS - 1006809.49.2001 R$ 2.311.355,32 FAZENDA NACIONAL R$ 73.875,27 FAZENDA NACIONAL R$ 26.118,42 FAZENDA NACIONAL - 1033419-54.2001 grau de recurso FAZENDA NACIONAL - 1030650-73.2001 R$ 172.751,49 QUIROGRAFÁRIOS VALOR ANGELO RICARDO MONACO e outro R$ 184.868,52 BANCO DO BRASIL S/A R$ 28.926,50 BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A R$ 27.016,88 CLAUDIO JESUS MARRÃO R$ 7.261,11 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL BELLA VISTAR$ 246.799,31 EVERALDO DE PAULA SILVA R$ 17.750,96 FABIO GHETI CESAR R$ 45.290,46 IVO KAZUO SAITO R$ 83.424,93 LIBÓRIO MARTINS DE OLIVEIRA R$ 21.960,68 MARCELO NOGUEIRA MARQUES R$ 16.307,93 MARIA APARECIDA NUNES DA SILVA R$ 23.546,76 MARILUZ CAMPOS VAZQUEZ R$ 739.851,20 MASSA FALIDA DE ESQUAD. METAL.OPCIONAL LT R$ 22.899,00 POLIMIX CONCRETO LTDA. R$ 32.506,27 SANED COMPANHIA DE SANEAM.DE DIADEMA R$ 32.346,59 UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRAS. S/A R$ 38.118,08 |
| 24/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Envie o Síndico o Quadro Geral de Credores retificado no formato Word para o e-mail do 3º Ofício de Falências (sp3falencias@tjsp.jus.br) no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 22/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40736192-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2023 11:02 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1104/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1104/2023 Teor do ato: Fls. 6128/6129: Ciência aos interessados das informações prestadas pelo leiloeiro acerca da hasta pública que ocorrerá no âmbito do processo nº 0191005-98.2006.8.26.0100. Advogados(s): Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Maria Laercia Teixeira Gomes (OAB 98985/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Ivan Caiuby Neves Guimaraes (OAB 50444/SP), Vinicius Rogatto Miraglia (OAB 305745/SP), Wagner Bernardino da Silva Junior (OAB 371044/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Gerson Molina (OAB 113799/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), André Carlos da Silva (OAB 172850/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP), Thiago Zioni Gomes (OAB 213484/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Carla Alecsandra Verardi Mesquita (OAB 215596/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Priscila Mainardi Ferrer (OAB 221881/SP) |
| 18/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 6128/6129: Ciência aos interessados das informações prestadas pelo leiloeiro acerca da hasta pública que ocorrerá no âmbito do processo nº 0191005-98.2006.8.26.0100. |
| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40683433-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 13:08 |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2023 Teor do ato: Fl. 6124: Manifeste-se o síndico acerca das impugnações ao Quadro Geral de Credores, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Maria Laercia Teixeira Gomes (OAB 98985/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Ivan Caiuby Neves Guimaraes (OAB 50444/SP), Vinicius Rogatto Miraglia (OAB 305745/SP), Wagner Bernardino da Silva Junior (OAB 371044/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Gerson Molina (OAB 113799/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), André Carlos da Silva (OAB 172850/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP), Thiago Zioni Gomes (OAB 213484/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Carla Alecsandra Verardi Mesquita (OAB 215596/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Priscila Mainardi Ferrer (OAB 221881/SP) |
| 03/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 6124: Manifeste-se o síndico acerca das impugnações ao Quadro Geral de Credores, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 03/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2023 Teor do ato: Fl. 6.120: Ciência ao interessado Wagner Bernardino da Silva Junior em relação à carta de arrematação expedida. Advogados(s): Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Maria Laercia Teixeira Gomes (OAB 98985/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Ivan Caiuby Neves Guimaraes (OAB 50444/SP), Vinicius Rogatto Miraglia (OAB 305745/SP), Wagner Bernardino da Silva Junior (OAB 371044/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Gerson Molina (OAB 113799/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), André Carlos da Silva (OAB 172850/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP), Thiago Zioni Gomes (OAB 213484/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Carla Alecsandra Verardi Mesquita (OAB 215596/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Priscila Mainardi Ferrer (OAB 221881/SP) |
| 27/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 6.120: Ciência ao interessado Wagner Bernardino da Silva Junior em relação à carta de arrematação expedida. |
| 27/03/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 21/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40468570-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2023 12:02 |
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40451145-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2023 16:08 |
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40436097-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2023 13:01 |
| 13/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40434584-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/03/2023 11:12 |
| 10/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40424205-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2023 12:55 |
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40368648-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2023 12:46 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2023 Teor do ato: FALÊNCIA DE TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - PROCESSO Nº 0085711-33.2001.8.26.0100 - QUADRO GERAL DE CREDORES PROVISÓRIO RETIFICADO 1 RESTITUIÇÕES VALOR ROSEANE MARIA DA SILVA R$ 5.669,96 PRIVILEGIADOS TRABALHISTAS VALOR ANTONIO CARLOS DA SILVA VIEIRA R$ 3.854,20 ANTONIO DOS SANTOS COSTA R$ 2.116,62 ANTONIO SOARES ROCHA R$ 4.673,38 ANTONIO TERTULIANO DE PINHO R$ 2.084,61 EDNEIDE FLORENCIA DE OLIVEIRA R$ 1.851,28 GERALDO MENDES DOS SANTOS R$ 8.313,06 IVALDO MACEDO DURÃES R$ 5.881,24 JOÃO BRANDÃO DOS SANTOS R$ 7.133,90 JOSÉ MARIA DOS SANTOS (cedido para Antonio Carlos Furlan Gimenes, aguardando deferimento) R$ 98.960,00 KARLA REBEKA CARDOSO DE OLIVEIRA(cedido para Talant Consultoria e Cobranças LTDA, aguardando deferimento) R$ 70.297,66 PAULO SÉRGIO SOARES (cedido para Monetae Securitizadora S/A aguardando deferimento) R$ 17.901,03 ULISSES RODRIGUES DE ALMEIDA R$ 6.952,17 PRIVIELEGIADO VALOR ANUAR ABUL SALEM R$ 31.566,18 CLEMENTINO PONSONI R$ 16.302,88 EDILSON PEDRO DA SILVAR$ 68.112,00 GILBERTO GIOVANELLI JÚNIOR E OUTROS R$ 121.583,91 JEOVÁ RODRIGUES DOS REIS R$ 3.223,55 JOÃO ADELAIDE DA SILVA E OUTROS R$ 116.737,33 JOEL RODRIGUES DOS REIS R$ 15.737,98 LUCIANA MARIA DONADIO CAMPOS R$ 22.497,51 NILO MENDES DOS SANTOS R$ 2.849,88 PAULO PEREIRA BARBOSA R$ 3.140,92 RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUZA R$ 4.252,88 VANDERLEY DA CONCEIÇÃO SATELIS R$ 57.671,28 VANIA DOS SANTOS R$ 8.055,88 WALTER CESÁRIO R$ 9.874,68 PRIVILEGIADOS FISCAIS VALOR INSS - 1006809.49.2001 R$ 2.311.355,32 FAZENDA NACIONAL R$ 73.875,27 FAZENDA NACIONAL R$ 26.118,42 FAZENDA NACIONAL - 1033419-54.2001 grau de recurso FAZENDA NACIONAL - 1030650-73.2001 R$ 172.751,49 QUIROGRAFÁRIOS VALOR ANGELO RICARDO MONACO e outro R$ 184.868,52 BANCO DO BRASIL S/A R$ 28.926,50 BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A R$ 27.016,88 CLAUDIO JESUS MARRÃO R$ 7.261,11 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL BELLA VISTAR$ 246.799,31 EVERALDO DE PAULA SILVA R$ 17.750,96 FABIO GHETI CESAR R$ 45.290,46 IVO KAZUO SAITO R$ 83.424,93 LIBÓRIO MARTINS DE OLIVEIRA R$ 21.960,68 MARCELO NOGUEIRA MARQUES R$ 16.307,93 MARIA APARECIDA NUNES DA SILVA R$ 23.546,76 MARILUZ CAMPOS VAZQUEZ R$ 739.851,20 MASSA FALIDA DE ESQUAD. METAL.OPCIONAL LT R$ 22.899,00 POLIMIX CONCRETO LTDA. R$ 32.506,27 SANED COMPANHIA DE SANEAM.DE DIADEMA R$ 32.346,59 UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRAS. S/A R$ 38.118,08 Advogados(s): Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Maria Laercia Teixeira Gomes (OAB 98985/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Ivan Caiuby Neves Guimaraes (OAB 50444/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Gerson Molina (OAB 113799/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Vinicius Rogatto Miraglia (OAB 305745/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Wagner Bernardino da Silva Junior (OAB 371044/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), André Carlos da Silva (OAB 172850/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP), Thiago Zioni Gomes (OAB 213484/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Carla Alecsandra Verardi Mesquita (OAB 215596/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Priscila Mainardi Ferrer (OAB 221881/SP) |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
FALÊNCIA DE TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - PROCESSO Nº 0085711-33.2001.8.26.0100 - QUADRO GERAL DE CREDORES PROVISÓRIO RETIFICADO 1 RESTITUIÇÕES VALOR ROSEANE MARIA DA SILVA R$ 5.669,96 PRIVILEGIADOS TRABALHISTAS VALOR ANTONIO CARLOS DA SILVA VIEIRA R$ 3.854,20 ANTONIO DOS SANTOS COSTA R$ 2.116,62 ANTONIO SOARES ROCHA R$ 4.673,38 ANTONIO TERTULIANO DE PINHO R$ 2.084,61 EDNEIDE FLORENCIA DE OLIVEIRA R$ 1.851,28 GERALDO MENDES DOS SANTOS R$ 8.313,06 IVALDO MACEDO DURÃES R$ 5.881,24 JOÃO BRANDÃO DOS SANTOS R$ 7.133,90 JOSÉ MARIA DOS SANTOS (cedido para Antonio Carlos Furlan Gimenes, aguardando deferimento) R$ 98.960,00 KARLA REBEKA CARDOSO DE OLIVEIRA(cedido para Talant Consultoria e Cobranças LTDA, aguardando deferimento) R$ 70.297,66 PAULO SÉRGIO SOARES (cedido para Monetae Securitizadora S/A aguardando deferimento) R$ 17.901,03 ULISSES RODRIGUES DE ALMEIDA R$ 6.952,17 PRIVIELEGIADO VALOR ANUAR ABUL SALEM R$ 31.566,18 CLEMENTINO PONSONI R$ 16.302,88 EDILSON PEDRO DA SILVAR$ 68.112,00 GILBERTO GIOVANELLI JÚNIOR E OUTROS R$ 121.583,91 JEOVÁ RODRIGUES DOS REIS R$ 3.223,55 JOÃO ADELAIDE DA SILVA E OUTROS R$ 116.737,33 JOEL RODRIGUES DOS REIS R$ 15.737,98 LUCIANA MARIA DONADIO CAMPOS R$ 22.497,51 NILO MENDES DOS SANTOS R$ 2.849,88 PAULO PEREIRA BARBOSA R$ 3.140,92 RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUZA R$ 4.252,88 VANDERLEY DA CONCEIÇÃO SATELIS R$ 57.671,28 VANIA DOS SANTOS R$ 8.055,88 WALTER CESÁRIO R$ 9.874,68 PRIVILEGIADOS FISCAIS VALOR INSS - 1006809.49.2001 R$ 2.311.355,32 FAZENDA NACIONAL R$ 73.875,27 FAZENDA NACIONAL R$ 26.118,42 FAZENDA NACIONAL - 1033419-54.2001 grau de recurso FAZENDA NACIONAL - 1030650-73.2001 R$ 172.751,49 QUIROGRAFÁRIOS VALOR ANGELO RICARDO MONACO e outro R$ 184.868,52 BANCO DO BRASIL S/A R$ 28.926,50 BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A R$ 27.016,88 CLAUDIO JESUS MARRÃO R$ 7.261,11 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL BELLA VISTAR$ 246.799,31 EVERALDO DE PAULA SILVA R$ 17.750,96 FABIO GHETI CESAR R$ 45.290,46 IVO KAZUO SAITO R$ 83.424,93 LIBÓRIO MARTINS DE OLIVEIRA R$ 21.960,68 MARCELO NOGUEIRA MARQUES R$ 16.307,93 MARIA APARECIDA NUNES DA SILVA R$ 23.546,76 MARILUZ CAMPOS VAZQUEZ R$ 739.851,20 MASSA FALIDA DE ESQUAD. METAL.OPCIONAL LT R$ 22.899,00 POLIMIX CONCRETO LTDA. R$ 32.506,27 SANED COMPANHIA DE SANEAM.DE DIADEMA R$ 32.346,59 UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRAS. S/A R$ 38.118,08 |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2023 Teor do ato: FALÊNCIA DE TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - PROCESSO Nº 0085711-33.2001.8.26.0100 - QUADRO GERAL DE CREDORES PROVISÓRIO RETIFICADO 1 RESTITUIÇÕES VALOR ROSEANE MARIA DA SILVA R$ 5.669,96 PRIVILEGIADOS TRABALHISTAS VALOR ANTONIO CARLOS DA SILVA VIEIRA R$ 3.854,20 ANTONIO DOS SANTOS COSTA R$ 2.116,62 ANTONIO SOARES ROCHA R$ 4.673,38 ANTONIO TERTULIANO DE PINHO R$ 2.084,61 EDNEIDE FLORENCIA DE OLIVEIRA R$ 1.851,28 GERALDO MENDES DOS SANTOS R$ 8.313,06 IVALDO MACEDO DURÃES R$ 5.881,24 JOÃO BRANDÃO DOS SANTOS R$ 7.133,90 JOSÉ MARIA DOS SANTOS (cedido para Antonio Carlos Furlan Gimenes, aguardando deferimento) R$ 98.960,00 KARLA REBEKA CARDOSO DE OLIVEIRA(cedido para Talant Consultoria e Cobranças LTDA, aguardando deferimento) R$ 70.297,66 PAULO SÉRGIO SOARES (cedido para Monetae Securitizadora S/A aguardando deferimento) R$ 17.901,03 ULISSES RODRIGUES DE ALMEIDA R$ 6.952,17 PRIVIELEGIADO VALOR ANUAR ABUL SALEM R$ 31.566,18 CLEMENTINO PONSONI R$ 16.302,88 EDILSON PEDRO DA SILVAR$ 68.112,00 GILBERTO GIOVANELLI JÚNIOR E OUTROS R$ 121.583,91 JEOVÁ RODRIGUES DOS REIS R$ 3.223,55 JOÃO ADELAIDE DA SILVA E OUTROS R$ 116.737,33 JOEL RODRIGUES DOS REIS R$ 15.737,98 LUCIANA MARIA DONADIO CAMPOS R$ 22.497,51 NILO MENDES DOS SANTOS R$ 2.849,88 PAULO PEREIRA BARBOSA R$ 3.140,92 RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUZA R$ 4.252,88 VANDERLEY DA CONCEIÇÃO SATELIS R$ 57.671,28 VANIA DOS SANTOS R$ 8.055,88 WALTER CESÁRIO R$ 9.874,68 PRIVILEGIADOS FISCAIS VALOR INSS - 1006809.49.2001 R$ 2.311.355,32 FAZENDA NACIONAL R$ 73.875,27 FAZENDA NACIONAL R$ 26.118,42 FAZENDA NACIONAL - 1033419-54.2001 grau de recurso FAZENDA NACIONAL - 1030650-73.2001 R$ 172.751,49 QUIROGRAFÁRIOS VALOR ANGELO RICARDO MONACO e outro R$ 184.868,52 BANCO DO BRASIL S/A R$ 28.926,50 BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A R$ 27.016,88 CLAUDIO JESUS MARRÃO R$ 7.261,11 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL BELLA VISTAR$ 246.799,31 EVERALDO DE PAULA SILVA R$ 17.750,96 FABIO GHETI CESAR R$ 45.290,46 IVO KAZUO SAITO R$ 83.424,93 LIBÓRIO MARTINS DE OLIVEIRA R$ 21.960,68 MARCELO NOGUEIRA MARQUES R$ 16.307,93 MARIA APARECIDA NUNES DA SILVA R$ 23.546,76 MARILUZ CAMPOS VAZQUEZ R$ 739.851,20 MASSA FALIDA DE ESQUAD. METAL.OPCIONAL LT R$ 22.899,00 POLIMIX CONCRETO LTDA. R$ 32.506,27 SANED COMPANHIA DE SANEAM.DE DIADEMA R$ 32.346,59 UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRAS. S/A R$ 38.118,08 Advogados(s): Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Maria Laercia Teixeira Gomes (OAB 98985/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Ivan Caiuby Neves Guimaraes (OAB 50444/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Gerson Molina (OAB 113799/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Vinicius Rogatto Miraglia (OAB 305745/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Wagner Bernardino da Silva Junior (OAB 371044/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), André Carlos da Silva (OAB 172850/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP), Thiago Zioni Gomes (OAB 213484/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Carla Alecsandra Verardi Mesquita (OAB 215596/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Priscila Mainardi Ferrer (OAB 221881/SP) |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2023 Teor do ato: Envie o Síndico o Quadro Geral de Credores no formato Word para o e-mail do 3º Ofício de Falências (sp3falencias@tjsp.jus.br) no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Maria Laercia Teixeira Gomes (OAB 98985/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Ivan Caiuby Neves Guimaraes (OAB 50444/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Gerson Molina (OAB 113799/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Vinicius Rogatto Miraglia (OAB 305745/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Wagner Bernardino da Silva Junior (OAB 371044/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), André Carlos da Silva (OAB 172850/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP), Thiago Zioni Gomes (OAB 213484/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Carla Alecsandra Verardi Mesquita (OAB 215596/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Priscila Mainardi Ferrer (OAB 221881/SP) |
| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40267691-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2023 12:30 |
| 16/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FALÊNCIA DE TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - PROCESSO Nº 0085711-33.2001.8.26.0100 - QUADRO GERAL DE CREDORES PROVISÓRIO RETIFICADO 1 RESTITUIÇÕES VALOR ROSEANE MARIA DA SILVA R$ 5.669,96 PRIVILEGIADOS TRABALHISTAS VALOR ANTONIO CARLOS DA SILVA VIEIRA R$ 3.854,20 ANTONIO DOS SANTOS COSTA R$ 2.116,62 ANTONIO SOARES ROCHA R$ 4.673,38 ANTONIO TERTULIANO DE PINHO R$ 2.084,61 EDNEIDE FLORENCIA DE OLIVEIRA R$ 1.851,28 GERALDO MENDES DOS SANTOS R$ 8.313,06 IVALDO MACEDO DURÃES R$ 5.881,24 JOÃO BRANDÃO DOS SANTOS R$ 7.133,90 JOSÉ MARIA DOS SANTOS (cedido para Antonio Carlos Furlan Gimenes, aguardando deferimento) R$ 98.960,00 KARLA REBEKA CARDOSO DE OLIVEIRA(cedido para Talant Consultoria e Cobranças LTDA, aguardando deferimento) R$ 70.297,66 PAULO SÉRGIO SOARES (cedido para Monetae Securitizadora S/A aguardando deferimento) R$ 17.901,03 ULISSES RODRIGUES DE ALMEIDA R$ 6.952,17 PRIVIELEGIADO VALOR ANUAR ABUL SALEM R$ 31.566,18 CLEMENTINO PONSONI R$ 16.302,88 EDILSON PEDRO DA SILVAR$ 68.112,00 GILBERTO GIOVANELLI JÚNIOR E OUTROS R$ 121.583,91 JEOVÁ RODRIGUES DOS REIS R$ 3.223,55 JOÃO ADELAIDE DA SILVA E OUTROS R$ 116.737,33 JOEL RODRIGUES DOS REIS R$ 15.737,98 LUCIANA MARIA DONADIO CAMPOS R$ 22.497,51 NILO MENDES DOS SANTOS R$ 2.849,88 PAULO PEREIRA BARBOSA R$ 3.140,92 RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUZA R$ 4.252,88 VANDERLEY DA CONCEIÇÃO SATELIS R$ 57.671,28 VANIA DOS SANTOS R$ 8.055,88 WALTER CESÁRIO R$ 9.874,68 PRIVILEGIADOS FISCAIS VALOR INSS - 1006809.49.2001 R$ 2.311.355,32 FAZENDA NACIONAL R$ 73.875,27 FAZENDA NACIONAL R$ 26.118,42 FAZENDA NACIONAL - 1033419-54.2001 grau de recurso FAZENDA NACIONAL - 1030650-73.2001 R$ 172.751,49 QUIROGRAFÁRIOS VALOR ANGELO RICARDO MONACO e outro R$ 184.868,52 BANCO DO BRASIL S/A R$ 28.926,50 BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A R$ 27.016,88 CLAUDIO JESUS MARRÃO R$ 7.261,11 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL BELLA VISTAR$ 246.799,31 EVERALDO DE PAULA SILVA R$ 17.750,96 FABIO GHETI CESAR R$ 45.290,46 IVO KAZUO SAITO R$ 83.424,93 LIBÓRIO MARTINS DE OLIVEIRA R$ 21.960,68 MARCELO NOGUEIRA MARQUES R$ 16.307,93 MARIA APARECIDA NUNES DA SILVA R$ 23.546,76 MARILUZ CAMPOS VAZQUEZ R$ 739.851,20 MASSA FALIDA DE ESQUAD. METAL.OPCIONAL LT R$ 22.899,00 POLIMIX CONCRETO LTDA. R$ 32.506,27 SANED COMPANHIA DE SANEAM.DE DIADEMA R$ 32.346,59 UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRAS. S/A R$ 38.118,08 |
| 14/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40238352-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2023 18:41 |
| 13/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Envie o Síndico o Quadro Geral de Credores no formato Word para o e-mail do 3º Ofício de Falências (sp3falencias@tjsp.jus.br) no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 12/02/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40227692-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 12/02/2023 15:00 |
| 11/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40226926-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2023 11:35 |
| 10/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2023 Teor do ato: Anoto. Fls. 5775/5777: Decisão determinando a manifestação do Síndico quanto aos pedidos colacionados. Fls. 5778/5876 e fls. 5877/5972: Manifestação de ESPÓLIO DE ODONEL GALVÃO LOPES e outros requerendo a expedição de Alvará Judicial dos imóveis listados. Ciente. Apreciada a manifestação do Síndico de fls. 5973/5980, bem como a cota do Parquet de fls. 6040/6041, INDEFIRO o referido pedido. Intime-se o advogado peticionante para que providencie a distribuição do Alvará Judicial de forma digital, por dependência aos autos falimentares, a fim de não causar tumulto processual nestes autos, em especial diante da eventual necessidade de produção de provas periciais. Fls. 5973/5980: Manifestação do Síndico apresentando relatório dos autos, bem como quanto aos bens arrecadados, pendentes de venda, requer, quanto Edifício situado na Comarca de Praia Grande, Residencial Guacira, matrícula 72.790, apartamentos n°s: 11, 12, 16, 26, 34, 44, 45, 63, 85, 86, 92, 94, 95, 96, 106, 112, 114, 116, 121, 122, 124, 125, 126, 132 e 136 com suas respectivas garagens, requer seja colocado à venda os imóveis por meio de leilão eletrônico, bem como sejam intimadas as Fazendas Públicas acerca do referido leilão. Ciente. Apreciada a cota de fls. 6040/6041, DEFIRO o pedido do Sídico. Nomeio como leiloeiro LEJE - leilão Judicial Eletrônico- a ser conduizido pelo leiloeiro Denys Pyerre. Intime-se o leiloeiro indicado para que proceda o necessário à realização do certame. Quanto ao pedido de fls. 4819/5589 e 5517, de ESPOLIO DE MARIO NEVES GUIMARÃES requer que sejam tornadas sem efeitos às fls. 4819/5589, devendo no peticionante procedente com a abertura de incidente próprio, requerendo o que dê direito, a fim de que não tumultue o feito. Ciente. Apreciada a cota de fls. 6040/6041, INDEFIRO os pedidos de fls. pedido de fls. 4819/5589 e fls. 5517. Intime-se o requerente para que proceda a abertura de incidente próprio requerendo o que de direito. Quanto ao imóvel de matrícula nº 6183, auto de arrecadação às fls. 4666, avaliado às fls. 5671/5678, pelo valor de R$ 4.770.000,00, corrigindo o número do imóvel para constar 88, requerida a venda às fls. 4743/4744, requer seja homologado o laudo de avaliação e colocado à venda o imóvel por meio de leilão eletrônico, bem como sejam intimadas as Fazendas Públicas acerca do referido leilão. Ciente. Apreciada a cota de fls. 6040/6041, DEFIRO o pedido do Síndico para homologar o referido laudo de avaliação, determinando, assim, a venda o imóvel por meio de leilão eletrônico. Nomeio como leiloeiro LEJE - leilão Judicial Eletrônico- a ser conduzido pelo leiloeiro Denys Pyerre. Intime-se o leiloeiro indicado para que proceda o necessário à realização do certame. Quanto ao veículo Parati GL placa COG 6466, avaliado por R$ 4.500,00, vendido por R$ 3.100,00 às fls. 5654, 5730 e 5736, manifestação do arrematante às fls. 5707/5715, dizer que nada tem a opor. Ciente. Decido às fls. 5981. No mais, junta Quadro Geral de Credores Provisório, requerendo sua publicação gratuita. Ciente. Apreciada a cota de fls. 6040/6041, antes da referida publicação, manifeste-se o Síndico quanto a alegação de omissão da inclusão de crédito do credor peticionante de fls. 5.982/5.983. Quanto ao pedido de arbitramento de honorários postulado pelo Perito Engenheiro Edgard Colombo Júnior, requerido às fls. 4684/4687, para fixação em R$ 88.480,00, apresentou nova estimativa de honorários às fls. 4760/4763, no valor de R$ 83.220,00, referente aos outros laudos de avaliação, tendo o síndico se manifestado às fls. 4692/4694, pendente de arbitramento. Ciente. Ante o exposto, DEFIRO a fixação da remuneração do expert na monta apresentada na estimativa de fls. 4760/4763. Quanto às fls. 4690, ante a informação do Banco do Brasil S/A, do saldo da conta judicial nº 4700107866630, com o valor de R$ 452.298,00, em 11/02/2022, dizer que conforme planilha abaixo, informa divergência de informação, tendo em vista que em 2018 o saldo perfazia o total de R$ 746.587,82, assim requer seja oficiado ao Banco do Brasil S/A, para que informe todas as contas judiciais em nome da falida e da massa falida neste e em outros juízos e feitos. Ciente. DEFIRO. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil nos exatos termos requeridos. A presente decisão assinada digitalmente tem força de ofício e deverá ser levada a protocolo pelo Síndico juntamente aos documentos necessários ao ato. Quanto aos pedidos de fls. 5.720/5.723 de LIBÓRIO MARTINS DE OLIVEIRA; fls. 5.739/5.753 de GILBERTO GIOVANELLI JÚNIOR E SILVANAAPARECIDA GIOVANELLI e fls. 5.757/5.773 de VANDERLEY DA CONCEIÇÃO SATELIS e ROGÉRIA REIS SATELIS informando dados bancários, requer aguardem momento oportuno com a futura elaboração da conta de liquidação e início dos pagamentos. Ciente. Os requerentes deverão aguardar momento oportuno. Por fim, quanto ao pedido de fls. 5778/5876 e 5877/5972, pugnado pelo ESPÓLIO DE ODONEL GALVÃO LOPES e outros, requer sejam tornadas sem efeitos as referidas folhas, intimando-se o advogado peticionante para que providencie a distribuição do Alvará Judicial de forma digital, por dependência aos autos falimentares, se atentando a forma correta. Ciente. Decido às fls. 5778/5876 e 5877/5972. Fls. 5981: Manifestação de Wagner Bernardino da Silva Junior requerendo em sede liminar a imediata expedição do Auto de Arrematação e de Entrega do veículo VW/Parati GL, 1.8 MI ao Dr. Wagner Bernardino da Silva Junior, inscrito na OAB/SP sob o Nº 371044. Ciente. Apreciada a manifestação do Síndico de fls. 5973/5980, bem como a cota do Parquet de fls. 6040/6041, DEFIRO o pedido do requerente para determinar a imediata expedição do Auto de Arrematação e de Entrega do veículo VW/Parati GL, 1.8 MI, ano 1998, modelo 1998, cor azul, placa COG-6466, chassi 9BWZZZ374WT034263 ao referido patrono. Proceda a z. Serventia o necessário. Fls. 5982/5988: Manifestação de EDILSON PEDRO DA SILVA requerendo a intimação do Síndico para que esclareça a razão pela qual não constou o nome do requerente no quadro apresentado, bem como apresente novo QGC com a devida retificação. Ciente. Manifeste-se o Síndico quanto ao requerimento. Fls. 5989/5991: Manifestação de Gabriel Vinícius Pereira de Souza requerendo seja levado a leilão o imóvel de matrícula 6.183, com a devida cautela quanto ao laudo de avaliação. Ciente. Manifeste-se o Síndico quanto ao requerimento. Fls. 5994/5995: Manifestação de ESPÓLIO DE ODONEL GALVÃO LOPES, ESPÓLIO DE AMELIA MOLINA CALIN, FILEMON GALVÃO LOPES, LOURIVAL GALVÃO LOPES e PAULO SERGIO DE FREITAS juntando guia DARE aos autos. Ciente. Decidido às fls. 5778/5876 e fls. 5877/5972. Fls. 5996/6003: Manifestação de BANCO DO BRASIL S.A. juntando atos procuratórios para a devida regularização processual, bem como requerendo que as intimações/notificações sejam feitas em nome do advogado Dr. Jorge Donizeti Sanchez OAB/SP 73.055. Ciente. Anote-se. Fls. 6040/6041: Cota do Ministério Público quanto ao pedido de fls. 5.778/5.876 e 5.877/5.972 opinando pela instauração da demanda incidental pertinente, a fim de evitar-se tumulto processual nos autos, em especial diante da eventual necessidade de produção de provas periciais. Quanto às fls. 5.973/5.980, da ciência a manifestação do síndico, sem oposição ao item 1 (que trata da homologação das avaliações dos bens, e o pedido de realização de leilão, com a designação de leiloeiro para a venda dos bens imóveis arrecadados). Em relação ao item 2, não se opõe à publicação do quadro geral, devendo, contudo, manifestar-se o síndico sobre a alegação de omissão da inclusão de crédito do credor peticionante, de fls. 5.982/5.983. Em relação ao item 5, não se opõe à expedição de novo ofício ao Banco do Brasil. Por fim, quanto às fls. 5.982/5.983, aguarda manifestação Síndico sobre a alegação de omissão de inclusão do crédito conforme alegação do peticionante. Ciente. Intimem-se. São Paulo, 16 de janeiro de 2023. Advogados(s): Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Maria Laercia Teixeira Gomes (OAB 98985/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Ivan Caiuby Neves Guimaraes (OAB 50444/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Vinicius Rogatto Miraglia (OAB 305745/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Wagner Bernardino da Silva Junior (OAB 371044/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), André Carlos da Silva (OAB 172850/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP), Thiago Zioni Gomes (OAB 213484/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Carla Alecsandra Verardi Mesquita (OAB 215596/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Priscila Mainardi Ferrer (OAB 221881/SP) |
| 24/01/2023 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40070132-7 Tipo da Petição: Certidão de Óbito Data: 23/01/2023 13:51 |
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40073071-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2023 16:22 |
| 19/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Anoto. Fls. 5775/5777: Decisão determinando a manifestação do Síndico quanto aos pedidos colacionados. Fls. 5778/5876 e fls. 5877/5972: Manifestação de ESPÓLIO DE ODONEL GALVÃO LOPES e outros requerendo a expedição de Alvará Judicial dos imóveis listados. Ciente. Apreciada a manifestação do Síndico de fls. 5973/5980, bem como a cota do Parquet de fls. 6040/6041, INDEFIRO o referido pedido. Intime-se o advogado peticionante para que providencie a distribuição do Alvará Judicial de forma digital, por dependência aos autos falimentares, a fim de não causar tumulto processual nestes autos, em especial diante da eventual necessidade de produção de provas periciais. Fls. 5973/5980: Manifestação do Síndico apresentando relatório dos autos, bem como quanto aos bens arrecadados, pendentes de venda, requer, quanto Edifício situado na Comarca de Praia Grande, Residencial Guacira, matrícula 72.790, apartamentos n°s: 11, 12, 16, 26, 34, 44, 45, 63, 85, 86, 92, 94, 95, 96, 106, 112, 114, 116, 121, 122, 124, 125, 126, 132 e 136 com suas respectivas garagens, requer seja colocado à venda os imóveis por meio de leilão eletrônico, bem como sejam intimadas as Fazendas Públicas acerca do referido leilão. Ciente. Apreciada a cota de fls. 6040/6041, DEFIRO o pedido do Sídico. Nomeio como leiloeiro LEJE - leilão Judicial Eletrônico- a ser conduizido pelo leiloeiro Denys Pyerre. Intime-se o leiloeiro indicado para que proceda o necessário à realização do certame. Quanto ao pedido de fls. 4819/5589 e 5517, de ESPOLIO DE MARIO NEVES GUIMARÃES requer que sejam tornadas sem efeitos às fls. 4819/5589, devendo no peticionante procedente com a abertura de incidente próprio, requerendo o que dê direito, a fim de que não tumultue o feito. Ciente. Apreciada a cota de fls. 6040/6041, INDEFIRO os pedidos de fls. pedido de fls. 4819/5589 e fls. 5517. Intime-se o requerente para que proceda a abertura de incidente próprio requerendo o que de direito. Quanto ao imóvel de matrícula nº 6183, auto de arrecadação às fls. 4666, avaliado às fls. 5671/5678, pelo valor de R$ 4.770.000,00, corrigindo o número do imóvel para constar 88, requerida a venda às fls. 4743/4744, requer seja homologado o laudo de avaliação e colocado à venda o imóvel por meio de leilão eletrônico, bem como sejam intimadas as Fazendas Públicas acerca do referido leilão. Ciente. Apreciada a cota de fls. 6040/6041, DEFIRO o pedido do Síndico para homologar o referido laudo de avaliação, determinando, assim, a venda o imóvel por meio de leilão eletrônico. Nomeio como leiloeiro LEJE - leilão Judicial Eletrônico- a ser conduzido pelo leiloeiro Denys Pyerre. Intime-se o leiloeiro indicado para que proceda o necessário à realização do certame. Quanto ao veículo Parati GL placa COG 6466, avaliado por R$ 4.500,00, vendido por R$ 3.100,00 às fls. 5654, 5730 e 5736, manifestação do arrematante às fls. 5707/5715, dizer que nada tem a opor. Ciente. Decido às fls. 5981. No mais, junta Quadro Geral de Credores Provisório, requerendo sua publicação gratuita. Ciente. Apreciada a cota de fls. 6040/6041, antes da referida publicação, manifeste-se o Síndico quanto a alegação de omissão da inclusão de crédito do credor peticionante de fls. 5.982/5.983. Quanto ao pedido de arbitramento de honorários postulado pelo Perito Engenheiro Edgard Colombo Júnior, requerido às fls. 4684/4687, para fixação em R$ 88.480,00, apresentou nova estimativa de honorários às fls. 4760/4763, no valor de R$ 83.220,00, referente aos outros laudos de avaliação, tendo o síndico se manifestado às fls. 4692/4694, pendente de arbitramento. Ciente. Ante o exposto, DEFIRO a fixação da remuneração do expert na monta apresentada na estimativa de fls. 4760/4763. Quanto às fls. 4690, ante a informação do Banco do Brasil S/A, do saldo da conta judicial nº 4700107866630, com o valor de R$ 452.298,00, em 11/02/2022, dizer que conforme planilha abaixo, informa divergência de informação, tendo em vista que em 2018 o saldo perfazia o total de R$ 746.587,82, assim requer seja oficiado ao Banco do Brasil S/A, para que informe todas as contas judiciais em nome da falida e da massa falida neste e em outros juízos e feitos. Ciente. DEFIRO. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil nos exatos termos requeridos. A presente decisão assinada digitalmente tem força de ofício e deverá ser levada a protocolo pelo Síndico juntamente aos documentos necessários ao ato. Quanto aos pedidos de fls. 5.720/5.723 de LIBÓRIO MARTINS DE OLIVEIRA; fls. 5.739/5.753 de GILBERTO GIOVANELLI JÚNIOR E SILVANAAPARECIDA GIOVANELLI e fls. 5.757/5.773 de VANDERLEY DA CONCEIÇÃO SATELIS e ROGÉRIA REIS SATELIS informando dados bancários, requer aguardem momento oportuno com a futura elaboração da conta de liquidação e início dos pagamentos. Ciente. Os requerentes deverão aguardar momento oportuno. Por fim, quanto ao pedido de fls. 5778/5876 e 5877/5972, pugnado pelo ESPÓLIO DE ODONEL GALVÃO LOPES e outros, requer sejam tornadas sem efeitos as referidas folhas, intimando-se o advogado peticionante para que providencie a distribuição do Alvará Judicial de forma digital, por dependência aos autos falimentares, se atentando a forma correta. Ciente. Decido às fls. 5778/5876 e 5877/5972. Fls. 5981: Manifestação de Wagner Bernardino da Silva Junior requerendo em sede liminar a imediata expedição do Auto de Arrematação e de Entrega do veículo VW/Parati GL, 1.8 MI ao Dr. Wagner Bernardino da Silva Junior, inscrito na OAB/SP sob o Nº 371044. Ciente. Apreciada a manifestação do Síndico de fls. 5973/5980, bem como a cota do Parquet de fls. 6040/6041, DEFIRO o pedido do requerente para determinar a imediata expedição do Auto de Arrematação e de Entrega do veículo VW/Parati GL, 1.8 MI, ano 1998, modelo 1998, cor azul, placa COG-6466, chassi 9BWZZZ374WT034263 ao referido patrono. Proceda a z. Serventia o necessário. Fls. 5982/5988: Manifestação de EDILSON PEDRO DA SILVA requerendo a intimação do Síndico para que esclareça a razão pela qual não constou o nome do requerente no quadro apresentado, bem como apresente novo QGC com a devida retificação. Ciente. Manifeste-se o Síndico quanto ao requerimento. Fls. 5989/5991: Manifestação de Gabriel Vinícius Pereira de Souza requerendo seja levado a leilão o imóvel de matrícula 6.183, com a devida cautela quanto ao laudo de avaliação. Ciente. Manifeste-se o Síndico quanto ao requerimento. Fls. 5994/5995: Manifestação de ESPÓLIO DE ODONEL GALVÃO LOPES, ESPÓLIO DE AMELIA MOLINA CALIN, FILEMON GALVÃO LOPES, LOURIVAL GALVÃO LOPES e PAULO SERGIO DE FREITAS juntando guia DARE aos autos. Ciente. Decidido às fls. 5778/5876 e fls. 5877/5972. Fls. 5996/6003: Manifestação de BANCO DO BRASIL S.A. juntando atos procuratórios para a devida regularização processual, bem como requerendo que as intimações/notificações sejam feitas em nome do advogado Dr. Jorge Donizeti Sanchez OAB/SP 73.055. Ciente. Anote-se. Fls. 6040/6041: Cota do Ministério Público quanto ao pedido de fls. 5.778/5.876 e 5.877/5.972 opinando pela instauração da demanda incidental pertinente, a fim de evitar-se tumulto processual nos autos, em especial diante da eventual necessidade de produção de provas periciais. Quanto às fls. 5.973/5.980, da ciência a manifestação do síndico, sem oposição ao item 1 (que trata da homologação das avaliações dos bens, e o pedido de realização de leilão, com a designação de leiloeiro para a venda dos bens imóveis arrecadados). Em relação ao item 2, não se opõe à publicação do quadro geral, devendo, contudo, manifestar-se o síndico sobre a alegação de omissão da inclusão de crédito do credor peticionante, de fls. 5.982/5.983. Em relação ao item 5, não se opõe à expedição de novo ofício ao Banco do Brasil. Por fim, quanto às fls. 5.982/5.983, aguarda manifestação Síndico sobre a alegação de omissão de inclusão do crédito conforme alegação do peticionante. Ciente. Intimem-se. São Paulo, 16 de janeiro de 2023. |
| 11/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40016187-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/01/2023 16:34 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42308311-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/12/2022 14:04 |
| 23/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42302061-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/12/2022 11:57 |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1308/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1308/2022 Teor do ato: Anoto. Fls. 5.718/5.719: Decisão determinando providências. Fls. 5.720/5.723: Manifestação de LIBÓRIO MARTINS DE OLIVEIRA juntando substabelecimento, bem como informando dados bancários para pagamento. Ciente. Manifeste-se o Síndico quanto ao pedido. Fls. 5.729: Certidão de Objeto e Pé. Fls. 5.730: Manifestação de Wagner Bernardino da Silva Junior, reiterando o pedido de fls. 5707/5708 para a expedição do Auto de Arrematação e de Entrega do veículo VW/Parati GL, 1.8 MI, ano 1998, modelo 1998, cor azul, placa COG-6466, chassi 9BWZZZ374WT034263, ao Dr. Wagner Bernardino da Silva Junior, inscrito na OAB/SP sob o Nº 371044. Ciente. Manifeste-se o Síndico quanto ao pedido. Fls. 5.731: Manifestação do Síndico requerendo prazo suplementar de 15 (quinze) dias. Ciente. Fls. 5.733/5.735: Manifestação do Síndico colacionando índice aos autos. Ciente. Fls. 5.736: Manifestação de Wagner Bernardino da Silva Junior, reiterando pedido de fls. 5707/5708. Ciente. Manifeste-se o Síndico quanto ao pedido. Fls. 5.739/5.753: Manifestação GILBERTO GIOVANELLI JÚNIOR E SILVANA APARECIDA GIOVANELLI colacionando documentos aos autos, bem como informando dados bancários para pagamento. Ciente. Manifeste-se o Síndico quanto ao pedido. Fls. 5.754/5.755: Manifestação do Ministério Público sem oposição quanto ao pedido de fls. 5.653/5.670 para a homologação da arrematação do veículo, em especial pelo comprovante de pagamento do lance, conforme documento de fls. 5.668. Em relação aos bens remanescentes informa aguardar a manifestação do síndico sobre a realização de novo leilão. Quanto ao pedido de fls. 5.671/5.678 apresenta ciência ao laudo de avaliação do bem imóvel arrecadado, situado na Rua Marechal Deodoro, 88, no Município de Diadema-SP. Informa que aguarda a intimação dos interessados e não havendo impugnação ao apurado, não se opõe a homologação, e o leilão do respectivo bem arrecadado. Quanto a decisão de fls. 5.690 apresenta ciência e informa que não havendo impugnação dos interessados, não se opõe à homologação do laudo de avaliação. Quanto às fls. 5.707/5.715, 5.730 e 5.736 que tratam do pedido do arrematante Wagner Bernardino da Silva Junior requerendo a expedição de Auto de Arrematação e de Entrega e pagamento de todos os débitos do veículo junto aos órgãos competentes, até a data do arremate, opina pela expedição de ofício com o fim de levantar todas as constrições do bem, sendo que os débitos devem ser inscritos no quadro geral, pelo síndico, para pagamento oportuno. No mais, quanto às fls. 5.717 aguarda a manifestação do síndico, conforme determinado pela r. decisão de fls. 5.718/5.719. Ciente. Manifeste-se o Síndico quanto ao parecer do Parquet. Fls. 5.757/5.773: Manifestação de VANDERLEY DA CONCEIÇÃO SATELIS e ROGÉRIA REIS SATELIS colacionando documentos aos autos, bem como informando dados bancários. Ciente. Manifeste-se o Síndico quanto ao pedido. Após a manifestação do Síndico, tornem-me conclusos para decisão. Intimem-se. São Paulo, 29 de novembro de 2022. Advogados(s): Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Maria Laercia Teixeira Gomes (OAB 98985/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Ivan Caiuby Neves Guimaraes (OAB 50444/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Vinicius Rogatto Miraglia (OAB 305745/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Wagner Bernardino da Silva Junior (OAB 371044/SP), Ana Carolina Ginjo (OAB 371530/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Paulo Tahan (OAB 13710/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), André Carlos da Silva (OAB 172850/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP), Thiago Zioni Gomes (OAB 213484/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Carla Alecsandra Verardi Mesquita (OAB 215596/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Priscila Mainardi Ferrer (OAB 221881/SP) |
| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42191690-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2022 17:35 |
| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42190766-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2022 16:53 |
| 04/12/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42171469-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 04/12/2022 14:45 |
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42152596-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2022 10:38 |
| 30/11/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42149366-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 30/11/2022 17:24 |
| 30/11/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42148047-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 30/11/2022 16:58 |
| 29/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Anoto. Fls. 5.718/5.719: Decisão determinando providências. Fls. 5.720/5.723: Manifestação de LIBÓRIO MARTINS DE OLIVEIRA juntando substabelecimento, bem como informando dados bancários para pagamento. Ciente. Manifeste-se o Síndico quanto ao pedido. Fls. 5.729: Certidão de Objeto e Pé. Fls. 5.730: Manifestação de Wagner Bernardino da Silva Junior, reiterando o pedido de fls. 5707/5708 para a expedição do Auto de Arrematação e de Entrega do veículo VW/Parati GL, 1.8 MI, ano 1998, modelo 1998, cor azul, placa COG-6466, chassi 9BWZZZ374WT034263, ao Dr. Wagner Bernardino da Silva Junior, inscrito na OAB/SP sob o Nº 371044. Ciente. Manifeste-se o Síndico quanto ao pedido. Fls. 5.731: Manifestação do Síndico requerendo prazo suplementar de 15 (quinze) dias. Ciente. Fls. 5.733/5.735: Manifestação do Síndico colacionando índice aos autos. Ciente. Fls. 5.736: Manifestação de Wagner Bernardino da Silva Junior, reiterando pedido de fls. 5707/5708. Ciente. Manifeste-se o Síndico quanto ao pedido. Fls. 5.739/5.753: Manifestação GILBERTO GIOVANELLI JÚNIOR E SILVANA APARECIDA GIOVANELLI colacionando documentos aos autos, bem como informando dados bancários para pagamento. Ciente. Manifeste-se o Síndico quanto ao pedido. Fls. 5.754/5.755: Manifestação do Ministério Público sem oposição quanto ao pedido de fls. 5.653/5.670 para a homologação da arrematação do veículo, em especial pelo comprovante de pagamento do lance, conforme documento de fls. 5.668. Em relação aos bens remanescentes informa aguardar a manifestação do síndico sobre a realização de novo leilão. Quanto ao pedido de fls. 5.671/5.678 apresenta ciência ao laudo de avaliação do bem imóvel arrecadado, situado na Rua Marechal Deodoro, 88, no Município de Diadema-SP. Informa que aguarda a intimação dos interessados e não havendo impugnação ao apurado, não se opõe a homologação, e o leilão do respectivo bem arrecadado. Quanto a decisão de fls. 5.690 apresenta ciência e informa que não havendo impugnação dos interessados, não se opõe à homologação do laudo de avaliação. Quanto às fls. 5.707/5.715, 5.730 e 5.736 que tratam do pedido do arrematante Wagner Bernardino da Silva Junior requerendo a expedição de Auto de Arrematação e de Entrega e pagamento de todos os débitos do veículo junto aos órgãos competentes, até a data do arremate, opina pela expedição de ofício com o fim de levantar todas as constrições do bem, sendo que os débitos devem ser inscritos no quadro geral, pelo síndico, para pagamento oportuno. No mais, quanto às fls. 5.717 aguarda a manifestação do síndico, conforme determinado pela r. decisão de fls. 5.718/5.719. Ciente. Manifeste-se o Síndico quanto ao parecer do Parquet. Fls. 5.757/5.773: Manifestação de VANDERLEY DA CONCEIÇÃO SATELIS e ROGÉRIA REIS SATELIS colacionando documentos aos autos, bem como informando dados bancários. Ciente. Manifeste-se o Síndico quanto ao pedido. Após a manifestação do Síndico, tornem-me conclusos para decisão. Intimem-se. São Paulo, 29 de novembro de 2022. |
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1043/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1043/2022 Teor do ato: Fl. 5731: Prazo de 15 (quinze) dias concedido. Advogados(s): Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Maria Laercia Teixeira Gomes (OAB 98985/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Vinicius Rogatto Miraglia (OAB 305745/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Wagner Bernardino da Silva Junior (OAB 371044/SP), Ana Carolina Ginjo (OAB 371530/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Paulo Tahan (OAB 13710/SP), Ivan Caiuby Neves Guimaraes (OAB 50444/SP), André Carlos da Silva (OAB 172850/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP), Thiago Zioni Gomes (OAB 213484/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Priscila Mainardi Ferrer (OAB 221881/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP) |
| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41998922-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2022 13:52 |
| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41998182-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/11/2022 12:46 |
| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41997525-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2022 11:50 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/11/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41988412-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 07/11/2022 14:02 |
| 05/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41983840-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2022 11:04 |
| 25/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 5731: Prazo de 15 (quinze) dias concedido. |
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41906171-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2022 11:20 |
| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41902314-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2022 18:26 |
| 17/10/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2022 Teor do ato: Trata-se de digitalização dos autos da Falência de Tothal Construtora e Incorporadora Ltda (fls. 1/5706). Fls. 5707/5715: Manifestação de Wagner Bernardino da Silva Junior requerendo a expedição de Auto de Arrematação e de Entrega, bem como seja determinado ao síndico da massa falida que proceda o pagamento de todos os débitos do veículo junto aos órgãos competentes, até a data do arremate e seja determinado à serventia que expeça quantos ofícios forem necessários para solicitar a retirada de eventuais bloqueios em outras demandas judiciais. Ciente. Manifeste-se o Síndico quanto ao requerimento. Fls. 5717: Manifestação de ESPOLIO DE MARIO NEVES GUIMARÃES requerendo que o pedido de ARRECADAÇÃO DO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO CONSISTENTE NO CONDOMINIO EDIFÍCIO GUACIRA acostado às páginas 4.819/5.589, seja distribuído como incidente à parte do processo de falência, possibilitando o seu efetivo cumprimento. Ciente. Manifeste-se o Síndico quanto ao requerimento. Para melhor compulsar os autos e maior transparência, traga o síndico, em 10 (dez) dias, índice apontando as principais decisões proferidas nos autos, em comparação com as folhas do processo digital, permitindo sua rápida identificação por quem for consultar esse processo. No mais, manifeste-se o Síndico em termos de prosseguimento do feito, após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. São Paulo, 23 de setembro de 2022. Advogados(s): Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Maria Laercia Teixeira Gomes (OAB 98985/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Vinicius Rogatto Miraglia (OAB 305745/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Wagner Bernardino da Silva Junior (OAB 371044/SP), Ana Carolina Ginjo (OAB 371530/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Paulo Tahan (OAB 13710/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Ivan Caiuby Neves Guimaraes (OAB 50444/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP), Thiago Zioni Gomes (OAB 213484/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Priscila Mainardi Ferrer (OAB 221881/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP) |
| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2022 Data da Disponibilização: 26/09/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 Página: |
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41775284-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/10/2022 16:46 |
| 23/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de digitalização dos autos da Falência de Tothal Construtora e Incorporadora Ltda (fls. 1/5706). Fls. 5707/5715: Manifestação de Wagner Bernardino da Silva Junior requerendo a expedição de Auto de Arrematação e de Entrega, bem como seja determinado ao síndico da massa falida que proceda o pagamento de todos os débitos do veículo junto aos órgãos competentes, até a data do arremate e seja determinado à serventia que expeça quantos ofícios forem necessários para solicitar a retirada de eventuais bloqueios em outras demandas judiciais. Ciente. Manifeste-se o Síndico quanto ao requerimento. Fls. 5717: Manifestação de ESPOLIO DE MARIO NEVES GUIMARÃES requerendo que o pedido de ARRECADAÇÃO DO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO CONSISTENTE NO CONDOMINIO EDIFÍCIO GUACIRA acostado às páginas 4.819/5.589, seja distribuído como incidente à parte do processo de falência, possibilitando o seu efetivo cumprimento. Ciente. Manifeste-se o Síndico quanto ao requerimento. Para melhor compulsar os autos e maior transparência, traga o síndico, em 10 (dez) dias, índice apontando as principais decisões proferidas nos autos, em comparação com as folhas do processo digital, permitindo sua rápida identificação por quem for consultar esse processo. No mais, manifeste-se o Síndico em termos de prosseguimento do feito, após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. São Paulo, 23 de setembro de 2022. |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Vinicius Rogatto Miraglia (OAB 305745/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Wagner Bernardino da Silva Junior (OAB 371044/SP), Ana Carolina Ginjo (OAB 371530/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Paulo Tahan (OAB 13710/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Ivan Caiuby Neves Guimaraes (OAB 50444/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP), Thiago Zioni Gomes (OAB 213484/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Priscila Mainardi Ferrer (OAB 221881/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP) |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2022 Teor do ato: Para possibilitar o pagamento do perito, EDGARD COLOMBO JÚNIOR, deverá o síndico informar os dados bancários para fins de transferência. Advogados(s): Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Vinicius Rogatto Miraglia (OAB 305745/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Wagner Bernardino da Silva Junior (OAB 371044/SP), Ana Carolina Ginjo (OAB 371530/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Paulo Tahan (OAB 13710/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Ivan Caiuby Neves Guimaraes (OAB 50444/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP), Thiago Zioni Gomes (OAB 213484/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Priscila Mainardi Ferrer (OAB 221881/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP) |
| 22/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41611362-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2022 14:07 |
| 12/09/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 11/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41596383-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2022 10:55 |
| 09/09/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 15/06/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 14/06/2022 |
Expedição de documento
Certidão - Desentranhamento de mídia - digitalização |
| 10/06/2022 |
Expedição de documento
Certidão - Desentranhamento de mídia - digitalização |
| 12/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80123 - Protocolo: FJMJ22010758803 |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2022 Data da Disponibilização: 12/05/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 Página: 1330/1346 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2022 Teor do ato: Fls. 4961/4962: Ciência ao Síndico e demais interessados das hastas públicas que ocorrerão no âmbito do processo de nº 0014546-87.2008.8.26.0161, sendo o 1º Leilão dia 23/05/2022, às 12hs e terminando em 25/05/22, às 12hs, conforme informações prestadas pelo leiloeiro. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Vinicius Rogatto Miraglia (OAB 305745/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Ana Carolina Ginjo (OAB 371530/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Paulo Tahan (OAB 13710/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Priscila Mainardi Ferrer (OAB 221881/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP), Thiago Zioni Gomes (OAB 213484/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP) |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2022 Data da Disponibilização: 10/05/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 Página: 987/999 |
| 09/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 4961/4962: Ciência ao Síndico e demais interessados das hastas públicas que ocorrerão no âmbito do processo de nº 0014546-87.2008.8.26.0161, sendo o 1º Leilão dia 23/05/2022, às 12hs e terminando em 25/05/22, às 12hs, conforme informações prestadas pelo leiloeiro. |
| 09/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80121 - Protocolo: FEFE22000036884 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2022 Teor do ato: Fls. 4927/4943: Ciência ao Síndico e interessados dos Autos de leilão e documentos juntados pelo leiloeiro; Fls. 4944/4951: Ciência ao Síndico e interessados da retificação do Laudo de Avaliação apresentada pelo perito; Prazo para manifestação: 5 (cinco) dias. Ademais, não foi possível localizar as petições de protocolo nº FDDA.21.000000532-0, protocolada em 01/02/2021; nº FDDA.21.00003022-0, protocolada em 17/06/2021 e nº FDDA.21.00004699-2, protocolada em 04/08/2021. Assim, apresente o(s) interessado(s) as cópias das petições no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Vinicius Rogatto Miraglia (OAB 305745/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Ana Carolina Ginjo (OAB 371530/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Paulo Tahan (OAB 13710/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Priscila Mainardi Ferrer (OAB 221881/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP), Thiago Zioni Gomes (OAB 213484/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP) |
| 25/04/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 4927/4943: Ciência ao Síndico e interessados dos Autos de leilão e documentos juntados pelo leiloeiro; Fls. 4944/4951: Ciência ao Síndico e interessados da retificação do Laudo de Avaliação apresentada pelo perito; Prazo para manifestação: 5 (cinco) dias. Ademais, não foi possível localizar as petições de protocolo nº FDDA.21.000000532-0, protocolada em 01/02/2021; nº FDDA.21.00003022-0, protocolada em 17/06/2021 e nº FDDA.21.00004699-2, protocolada em 04/08/2021. Assim, apresente o(s) interessado(s) as cópias das petições no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80119 - Protocolo: FJMJ22010450734 |
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80118 - Protocolo: FJMJ22010353527 |
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80117 - Protocolo: FJMJ22010395939 |
| 07/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80110 - Protocolo: FJMJ21012395813 |
| 07/02/2022 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/01/2022 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/02/2022 |
| 18/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 18/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/01/2022 |
Edital Expedido
Edital de leilão (vazio) |
| 24/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80108 - Protocolo: FJMJ21011852320 |
| 11/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80107 - Protocolo: FJMJ21011855835 |
| 15/10/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/10/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas Vencimento: 13/10/2021 |
| 28/09/2021 |
Ato ordinatório
Para possibilitar o pagamento do perito, EDGARD COLOMBO JÚNIOR, deverá o síndico informar os dados bancários para fins de transferência. |
| 23/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2021 Data da Disponibilização: 23/09/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: 3367 Página: 1034/1048 |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2021 Teor do ato: Fl. 4867: Ciência ao Síndico e aos interessados da realização de leilão referente ao imóvel de matrícula nº 17.957 do 1º CRI/Diadema SP, o qual ocorrerá dia 13 de dezembro de 2021 às 12h (1º leilão) e dia 15 de dezembro de 2021 às 12h01 (2º leilão), no âmbito do processo de nº 0014546-87.2008.8.26.0161. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Vinicius Rogatto Miraglia (OAB 305745/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Ana Carolina Ginjo (OAB 371530/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Priscila Mainardi Ferrer E Trigueiros (OAB 221881/SP), Paulo Tahan (OAB 13710/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP) |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 4.289/4.290: última decisão. 2. Fls. 4.300/4.303 e fls. 4.355, 4.375/4.378: perito avaliador requerendo o pagamento de seus honorários. Síndico concordou às fls. 4.360. Expeça-se guia de levantamento em favor do perito do valor já homologado (fls. 4.290). 3. Fls. 4.306: resposta do ofício do Banco do Brasil S/A. Ciente 4. Fls. 4.308/4.310: esclarecimentos do síndico. Defiro o pedido para avaliação dos imóveis indicados no item 2, para tanto acolho a indicação do síndico para nomeação do perito atuante no presente processo, sr. Edgard Colombo Júnior (11-3221-5664). Intime-se para estimar seus honorários, manifestando-se o síndico na sequencia. 5. Fls. 4.346/4.352: laudo do perito avaliador sobre o imóvel localizado na Rua Marechal Deodoro, 64 Vila Conceição - Diadema/SP, no valor de R$ 4.770.00000. Síndico concordou (fls. 4.359/4.360), bem como não se opôs o Parquet (fls. 4.383). À míngua de impugnações, homologo o laudo apresentado e defiro a alienação pelo síndico através de leilão do imóvel. Providencie o síndico a alienação imóvel matriculado sob o número 6.183 do CRI de Diadema-SP, intimando o leiloeiro Sérgio Villa Nova de Freitas para apresentar edital e data da praça. 6. Fls. 4.359/4.360: manifestação do síndico. Ciente. 7. Fls. 4.362/4.369 : síndico apresentou cópia da certidão atualizada do imóvel matriculado sob o número 6.183 do CRI de Diadema-SP. Ciente. 8. Fls. 4.371/4.373: leiloeiro apresentando edital de leilão do bem móvel, automóvel VW/Parati. Considerando a data designada para os leilões, informe o síndico se houve arrematação do bem. 9. Fls. 4.379/4.381: Credor Antonio dos Santos Costa requereu que as publicações sejam feitas em seu nome. Anote-se. 10. Fls. 4.383: cota ministerial. 11. Fls. 4.386: Polimix Concreto Ltda regularizou sua representação processual através de substabelecimento sem reservas. Anote-se. 12. Cumpridas todas as determinações, ao MP. Intime-se. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Vinicius Rogatto Miraglia (OAB 305745/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Ana Carolina Ginjo (OAB 371530/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Priscila Mainardi Ferrer E Trigueiros (OAB 221881/SP), Paulo Tahan (OAB 13710/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP) |
| 21/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
desentranhei a petição que aqui se encontrava por pertencer a outro processo |
| 21/09/2021 |
Ato ordinatório
Fl. 4867: Ciência ao Síndico e aos interessados da realização de leilão referente ao imóvel de matrícula nº 17.957 do 1º CRI/Diadema SP, o qual ocorrerá dia 13 de dezembro de 2021 às 12h (1º leilão) e dia 15 de dezembro de 2021 às 12h01 (2º leilão), no âmbito do processo de nº 0014546-87.2008.8.26.0161. |
| 21/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80106 - Protocolo: FJMJ21011516920 |
| 21/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80105 - Protocolo: FJMJ21011567128 |
| 31/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80102 - Protocolo: FJAB21000118071 |
| 24/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80100 - Protocolo: FJMJ21011208328 |
| 26/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80097 - Protocolo: FJMJ21010527530 |
| 26/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80096 - Protocolo: FSBO21000027604 |
| 26/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80095 - Protocolo: FJMJ21010357461 |
| 26/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80094 - Protocolo: FDDA21000005312 |
| 26/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80093 - Protocolo: FSBO20000166170 |
| 27/05/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 4.289/4.290: última decisão. 2. Fls. 4.300/4.303 e fls. 4.355, 4.375/4.378: perito avaliador requerendo o pagamento de seus honorários. Síndico concordou às fls. 4.360. Expeça-se guia de levantamento em favor do perito do valor já homologado (fls. 4.290). 3. Fls. 4.306: resposta do ofício do Banco do Brasil S/A. Ciente 4. Fls. 4.308/4.310: esclarecimentos do síndico. Defiro o pedido para avaliação dos imóveis indicados no item 2, para tanto acolho a indicação do síndico para nomeação do perito atuante no presente processo, sr. Edgard Colombo Júnior (11-3221-5664). Intime-se para estimar seus honorários, manifestando-se o síndico na sequencia. 5. Fls. 4.346/4.352: laudo do perito avaliador sobre o imóvel localizado na Rua Marechal Deodoro, 64 Vila Conceição - Diadema/SP, no valor de R$ 4.770.00000. Síndico concordou (fls. 4.359/4.360), bem como não se opôs o Parquet (fls. 4.383). À míngua de impugnações, homologo o laudo apresentado e defiro a alienação pelo síndico através de leilão do imóvel. Providencie o síndico a alienação imóvel matriculado sob o número 6.183 do CRI de Diadema-SP, intimando o leiloeiro Sérgio Villa Nova de Freitas para apresentar edital e data da praça. 6. Fls. 4.359/4.360: manifestação do síndico. Ciente. 7. Fls. 4.362/4.369 : síndico apresentou cópia da certidão atualizada do imóvel matriculado sob o número 6.183 do CRI de Diadema-SP. Ciente. 8. Fls. 4.371/4.373: leiloeiro apresentando edital de leilão do bem móvel, automóvel VW/Parati. Considerando a data designada para os leilões, informe o síndico se houve arrematação do bem. 9. Fls. 4.379/4.381: Credor Antonio dos Santos Costa requereu que as publicações sejam feitas em seu nome. Anote-se. 10. Fls. 4.383: cota ministerial. 11. Fls. 4.386: Polimix Concreto Ltda regularizou sua representação processual através de substabelecimento sem reservas. Anote-se. 12. Cumpridas todas as determinações, ao MP. Intime-se. |
| 11/01/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 26/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80088 - Protocolo: FJMJ20011605034 |
| 06/11/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Volume 21º Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/10/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Volume 21º Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/11/2020 |
| 19/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41514616-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2020 15:31 |
| 19/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41426263-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 14/09/2020 16:48 |
| 19/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80086 - Protocolo: FJMJ20010962236 |
| 04/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80081 - Protocolo: FJMJ20011061102 |
| 16/03/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/03/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas Vencimento: 17/03/2020 |
| 04/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 2997 Página: 1196/1222 |
| 04/03/2020 |
Proferido Despacho
Fl. 4355: J. Autorizo o protocolo em cartório. SP, 27/2/2020 |
| 03/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2020 Teor do ato: Fl. 4346: J. Ouça-se o síndico e o MP e, após, conclusos. SP, 27/2/20 Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Priscila Mainardi Ferrer E Trigueiros (OAB 221881/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Ana Carolina Ginjo (OAB 371530/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Silvio Luiz de Toledo Cesar (OAB 114703/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Paulo Tahan (OAB 13710/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Tomas Barros Martins Comino (OAB 184235/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP) |
| 02/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80080 - Protocolo: FJMJ20010375324 |
| 02/03/2020 |
Proferido Despacho
Fl. 4346: J. Ouça-se o síndico e o MP e, após, conclusos. SP, 27/2/20 |
| 31/01/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/01/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Volume 20º apenas - retirado por Dennis OAB/SP 228832-E Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas Vencimento: 29/01/2020 |
| 15/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80079 - Protocolo: FJMJ19015028296 |
| 15/01/2020 |
Proferido Despacho
Fl. 4300: J. Autorizo o protocolo em cartório. SP, 13/01/2020 |
| 11/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0501/2019 Data da Disponibilização: 11/12/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 2951 Página: 1330/1351 |
| 10/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2019 Teor do ato: Fls. 4294: Informo o Síndico que os autos encontram-se disponíveis em cartório. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Priscila Mainardi Ferrer E Trigueiros (OAB 221881/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Ana Carolina Ginjo (OAB 371530/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Silvio Luiz de Toledo Cesar (OAB 114703/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Paulo Tahan (OAB 13710/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Tomas Barros Martins Comino (OAB 184235/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP) |
| 10/12/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 4294: Informo o Síndico que os autos encontram-se disponíveis em cartório. |
| 11/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2019 Data da Disponibilização: 11/10/2019 Data da Publicação: 14/10/2019 Número do Diário: 2911 Página: 849/867 |
| 10/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2019 Teor do ato: Ciência aos interessados da expedição do mandado de averbação. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Priscila Mainardi Ferrer E Trigueiros (OAB 221881/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Ana Carolina Ginjo (OAB 371530/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Silvio Luiz de Toledo Cesar (OAB 114703/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Paulo Tahan (OAB 13710/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Tomas Barros Martins Comino (OAB 184235/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP) |
| 10/10/2019 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da expedição do mandado de averbação. |
| 10/10/2019 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 24/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2019 Data da Disponibilização: 24/09/2019 Data da Publicação: 25/09/2019 Número do Diário: 2898 Página: 990/997 |
| 23/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 4192/4193: prejudicado o pedido ante a informação do síndico às fls. 4198, item 6. 2. Providencie o síndico a alienação do veículo Parati GL 1.8 MI, ano 1998, placa COG6466, intimando o leiloeiro Sérgio Villa Nova de Freitas para apresentar edital e data da praça. 3. Desentranhem-se os documentos de fls. 4016/4028 e juntem-se no incidente nº 154. 4. Desentranhe-se o documento de fls. 4041/4043 e junte-se nos autos corretos. 5. Providencie a Serventia a remessa à conclusão dos incidentes nº 1033437-75.2001.8.26.0100 e 1021496-31.2001.8.26.0100. 6. Não obstante a informação do síndico às fls. 4200, item 1.1.B, o incidente 0070083-08.2018.8.26.0100 foi extinto. 7. Diante do trânsito em julgado da sentença de improcedência no incidente nº 0117788-22.2006.8.26.0100 referente aos imóveis do Condomínio Guacira, na Praia Grande, manifeste-se o síndico para requerer o necessário à alienação. 8. Da lista de processos pendentes apresentada pelo síndico às fls. 4202, somente encontram-se em andamento os incidentes nº 1006809-49.2001 e 1030650-73.2001. Uma vez que o segundo já está em gabinete para decisão, providencie a Serventia a remessa do primeiro para a conclusão. 9. Requisite-se do Banco do Brasil a unificação das contas judiciais e apresentação do saldo atualizado. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC. 10. Havendo valor suficiente neste momento para um rateio parcial que contemple o pagamento da classe de credores por restituição, credores trabalhistas e com privilégio, esclareça o síndico se a única alteração no QGC de fls. 3475 referente a estas classes foi a inclusão da credora Edneide Florencia de Oliveira. 11. Arbitro a remuneração do síndico em 6% do ativo liquidado. Ao perito contador fixo a remuneração de R$10.000,00. Esclareça o síndico quais imóveis foram avaliados pelo perito avaliador. 12. Informe o síndico o que foi requerido pelo representante do Ministério Público às fls. 4268, item 4. 13. Fls. 4280/4283: Expeça-se mandado de averbação da arrecadação do imóvel matrícula nº 6183 ao CRI de Diadema. Defiro a avaliação do imóvel pelo perito indicado, fixando a remuneração para este fim em R$3.000,00. 14. Fls. 4271: considerando a data designada para os leilões, informe o síndico se houve arrematação do imóvel. 15. Cumpridas todas as determinações, ao MP. Intime-se. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP), Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Priscila Mainardi Ferrer E Trigueiros (OAB 221881/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Ana Carolina Ginjo (OAB 371530/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Silvio Luiz de Toledo Cesar (OAB 114703/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Paulo Tahan (OAB 13710/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Tomas Barros Martins Comino (OAB 184235/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP) |
| 23/09/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 4192/4193: prejudicado o pedido ante a informação do síndico às fls. 4198, item 6. 2. Providencie o síndico a alienação do veículo Parati GL 1.8 MI, ano 1998, placa COG6466, intimando o leiloeiro Sérgio Villa Nova de Freitas para apresentar edital e data da praça. 3. Desentranhem-se os documentos de fls. 4016/4028 e juntem-se no incidente nº 154. 4. Desentranhe-se o documento de fls. 4041/4043 e junte-se nos autos corretos. 5. Providencie a Serventia a remessa à conclusão dos incidentes nº 1033437-75.2001.8.26.0100 e 1021496-31.2001.8.26.0100. 6. Não obstante a informação do síndico às fls. 4200, item 1.1.B, o incidente 0070083-08.2018.8.26.0100 foi extinto. 7. Diante do trânsito em julgado da sentença de improcedência no incidente nº 0117788-22.2006.8.26.0100 referente aos imóveis do Condomínio Guacira, na Praia Grande, manifeste-se o síndico para requerer o necessário à alienação. 8. Da lista de processos pendentes apresentada pelo síndico às fls. 4202, somente encontram-se em andamento os incidentes nº 1006809-49.2001 e 1030650-73.2001. Uma vez que o segundo já está em gabinete para decisão, providencie a Serventia a remessa do primeiro para a conclusão. 9. Requisite-se do Banco do Brasil a unificação das contas judiciais e apresentação do saldo atualizado. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC. 10. Havendo valor suficiente neste momento para um rateio parcial que contemple o pagamento da classe de credores por restituição, credores trabalhistas e com privilégio, esclareça o síndico se a única alteração no QGC de fls. 3475 referente a estas classes foi a inclusão da credora Edneide Florencia de Oliveira. 11. Arbitro a remuneração do síndico em 6% do ativo liquidado. Ao perito contador fixo a remuneração de R$10.000,00. Esclareça o síndico quais imóveis foram avaliados pelo perito avaliador. 12. Informe o síndico o que foi requerido pelo representante do Ministério Público às fls. 4268, item 4. 13. Fls. 4280/4283: Expeça-se mandado de averbação da arrecadação do imóvel matrícula nº 6183 ao CRI de Diadema. Defiro a avaliação do imóvel pelo perito indicado, fixando a remuneração para este fim em R$3.000,00. 14. Fls. 4271: considerando a data designada para os leilões, informe o síndico se houve arrematação do imóvel. 15. Cumpridas todas as determinações, ao MP. Intime-se. |
| 17/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80075 - Protocolo: FJMJ19014356824 |
| 30/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/08/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas Vencimento: 23/08/2019 |
| 22/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2019 Data da Disponibilização: 21/05/2019 Data da Publicação: 22/05/2019 Número do Diário: 2812 Página: 1082/1092 |
| 20/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2019 Teor do ato: Fl. 4271: Ciência ao Síndico e aos interessados do leilão que ocorrerá nos autos de número 0002746-96.2007.8.26.0161, na 2 Vara Cível de Diadema/SP, referente ao imóvel de matrícula nº 17.957, na data de 15 de Julho a 15 de Agosto de 2019. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Priscila Mainardi Ferrer E Trigueiros (OAB 221881/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Ana Carolina Ginjo (OAB 371530/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Silvio Luiz de Toledo Cesar (OAB 114703/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Paulo Tahan (OAB 13710/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Tomas Barros Martins Comino (OAB 184235/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP) |
| 17/05/2019 |
Ato ordinatório
Fl. 4271: Ciência ao Síndico e aos interessados do leilão que ocorrerá nos autos de número 0002746-96.2007.8.26.0161, na 2 Vara Cível de Diadema/SP, referente ao imóvel de matrícula nº 17.957, na data de 15 de Julho a 15 de Agosto de 2019. |
| 17/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80073 - Protocolo: FJMJ19012380890 |
| 20/03/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 07/03/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
20º volume Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
20º volume Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/03/2019 |
| 20/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
desentranhei julgamento de fls. 4265/4275, visto que pertence aos autos de nº 1006808-64.2001.8.26.0100 |
| 20/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80071 - Protocolo: FDDA18000297903 |
| 20/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80070 - Protocolo: FJMJ18015370951 |
| 20/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80069 - Protocolo: FJMJ18015370920 |
| 20/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80068 - Protocolo: FJMJ18016211628 |
| 04/10/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/09/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
vols. 1 ao 20 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas Vencimento: 06/11/2018 |
| 21/09/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Retirados pelo preposto Alex Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/09/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Retirados pelo preposto Alex Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/11/2018 |
| 19/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2018 Data da Disponibilização: 19/09/2018 Data da Publicação: 20/09/2018 Número do Diário: 2662 Página: 946 a 952 |
| 18/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Última decisão proferida nos autos com conteúdo substancial às fls. 3336, de 09/04/2014. 2. Fls. 3347/3348: diante do longo tempo decorrido desde o que foi narrado pelo peticionário, esclareça Filemon Galvão Lopes se houve alteração nos cargos de síndico e conselho do Condomínio Residencial Hermínia, bem como se persistem os problemas narrados. 3. Fls. 4041/4043: trata-se, em verdade de ação revocatória com fundamento no art. 52, inciso VIII do Decreto Lei nº 7661/45, que foi indevidamente protocolado como "incidente de declaração de ineficácia". Portanto, providencie o cartório o desentranhamento e autuação de forma correta, abrindo-se vista ao Síndico para aditar a inicial adequando as partes e o pedido à ação. 4. Fls. 4169/4170: A reserva de numerário somente se procede com a comprovação de ajuizamento de execução fiscal ou habilitação de crédito na falência. 5. Fls. 4174: anote-se. 6. Considerando que não foi apresentado o relatório determinado pela Corregedoria Geral de Justiça e por estar o feito sem decisão há praticamente quatro anos, reputo necessário a organização do processo com vistas à adoção de medidas para o seu encerramento. Para tanto, no prazo de 10 dias, deverá o síndico, sob advertência de destituição: (i) informar se há ativos da massa falida, ainda não arrecadados ou liquidados, bem como medidas que estão sendo tomadas para esse fim; (ii) apresentar quadro geral de credores com a classificação dos créditos, informando se o quadro está consolidado ou se há habilitações pendentes de julgamento e quais; (iii) indicar se houve rateios parciais; (iv) informar o montante de honorários provisórios eventualmente levantados e se já foram fixados. Caso não, estime os honorários. Os honorários deverão ser fixados com base no ativo da massa. Seu montante será determinado e, inclusive, será autorizado pagamento mensal do valor provisório, reservando-se parcela ao final. O montante será determinado conforme o plano de trabalho a ser realizado para o encerramento da massa falida e mediante a prestação de contas da atividade do período. (v) apresentar plano de trabalho, com especificação mensal das atividades, para que a falência chegue a termo. O plano de administração da massa falida é imprescindível para que se possa adotar o piso, em termos percentuais, da remuneração do Síndico e a partir daí fazer a projeção do tempo estimado para o encerramento da falência de forma a fornecer ao Juízo e a todos os interessados critérios seguros e transparentes para fixação da remuneração do síndico e seus auxiliares, bem como possibilitar o acompanhamento da execução do plano de encerramento da falência ao longo do tempo. A prestação de contas, nesse caso, não pode se restringir à mera justificativa documental dos gastos. A prestação de contas deve ter seu conceito ampliado para que o Síndico apresente relatório circunstanciado de suas atividades, dentro do cronograma por ele mesmo fornecido, fornecendo dados concretos acerca do cumprimento das metas, apontando quais as principais dificuldades para o prosseguimento ou encerramento da falência. Desta forma, cabe ao Síndico apresentar sua estratégia de administração da massa falida, seu plano de encerramento da falência, passando pela consolidação do balanço, revisão do quadro geral de credores, detalhamento das ações judiciais onde a massa falida é ré e autora, com proposta de encerramento das demandas cuja defesa consumirá todo o caixa existente sem nenhum benefício aos credores, dizer sobre a realização dos ativos e busca de novos ativos, e reconsiderar os custos de manutenção da massa, como aluguel, despesas com contador, avaliador e principalmente dizer qual o prazo estimado para o encerramento da falência. Outrossim, cumpra o comunicado CG 2432/2017, podendo ser apresentado relatório único. Após, vista ao MP e, por fim, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Priscila Mainardi Ferrer E Trigueiros (OAB 221881/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Geraldo Lopes (OAB 113569/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Ana Carolina Ginjo (OAB 371530/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Silvio Luiz de Toledo Cesar (OAB 114703/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Paulo Tahan (OAB 13710/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Tomas Barros Martins Comino (OAB 184235/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP) |
| 17/09/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0070083-08.2018.8.26.0100 - Restituição de Coisa ou Dinheiro na Falência do Devedor Empresário |
| 17/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Última decisão proferida nos autos com conteúdo substancial às fls. 3336, de 09/04/2014. 2. Fls. 3347/3348: diante do longo tempo decorrido desde o que foi narrado pelo peticionário, esclareça Filemon Galvão Lopes se houve alteração nos cargos de síndico e conselho do Condomínio Residencial Hermínia, bem como se persistem os problemas narrados. 3. Fls. 4041/4043: trata-se, em verdade de ação revocatória com fundamento no art. 52, inciso VIII do Decreto Lei nº 7661/45, que foi indevidamente protocolado como "incidente de declaração de ineficácia". Portanto, providencie o cartório o desentranhamento e autuação de forma correta, abrindo-se vista ao Síndico para aditar a inicial adequando as partes e o pedido à ação. 4. Fls. 4169/4170: A reserva de numerário somente se procede com a comprovação de ajuizamento de execução fiscal ou habilitação de crédito na falência. 5. Fls. 4174: anote-se. 6. Considerando que não foi apresentado o relatório determinado pela Corregedoria Geral de Justiça e por estar o feito sem decisão há praticamente quatro anos, reputo necessário a organização do processo com vistas à adoção de medidas para o seu encerramento. Para tanto, no prazo de 10 dias, deverá o síndico, sob advertência de destituição: (i) informar se há ativos da massa falida, ainda não arrecadados ou liquidados, bem como medidas que estão sendo tomadas para esse fim; (ii) apresentar quadro geral de credores com a classificação dos créditos, informando se o quadro está consolidado ou se há habilitações pendentes de julgamento e quais; (iii) indicar se houve rateios parciais; (iv) informar o montante de honorários provisórios eventualmente levantados e se já foram fixados. Caso não, estime os honorários. Os honorários deverão ser fixados com base no ativo da massa. Seu montante será determinado e, inclusive, será autorizado pagamento mensal do valor provisório, reservando-se parcela ao final. O montante será determinado conforme o plano de trabalho a ser realizado para o encerramento da massa falida e mediante a prestação de contas da atividade do período. (v) apresentar plano de trabalho, com especificação mensal das atividades, para que a falência chegue a termo. O plano de administração da massa falida é imprescindível para que se possa adotar o piso, em termos percentuais, da remuneração do Síndico e a partir daí fazer a projeção do tempo estimado para o encerramento da falência de forma a fornecer ao Juízo e a todos os interessados critérios seguros e transparentes para fixação da remuneração do síndico e seus auxiliares, bem como possibilitar o acompanhamento da execução do plano de encerramento da falência ao longo do tempo. A prestação de contas, nesse caso, não pode se restringir à mera justificativa documental dos gastos. A prestação de contas deve ter seu conceito ampliado para que o Síndico apresente relatório circunstanciado de suas atividades, dentro do cronograma por ele mesmo fornecido, fornecendo dados concretos acerca do cumprimento das metas, apontando quais as principais dificuldades para o prosseguimento ou encerramento da falência. Desta forma, cabe ao Síndico apresentar sua estratégia de administração da massa falida, seu plano de encerramento da falência, passando pela consolidação do balanço, revisão do quadro geral de credores, detalhamento das ações judiciais onde a massa falida é ré e autora, com proposta de encerramento das demandas cuja defesa consumirá todo o caixa existente sem nenhum benefício aos credores, dizer sobre a realização dos ativos e busca de novos ativos, e reconsiderar os custos de manutenção da massa, como aluguel, despesas com contador, avaliador e principalmente dizer qual o prazo estimado para o encerramento da falência. Outrossim, cumpra o comunicado CG 2432/2017, podendo ser apresentado relatório único. Após, vista ao MP e, por fim, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 23/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80062 - Protocolo: FSNE18000503100 |
| 23/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80061 - Protocolo: FDDA18000154759 |
| 27/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80060 - Protocolo: FDDA18000047419 |
| 27/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80059 - Protocolo: FDDA18000044184 |
| 23/02/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
minuta fevereiro |
| 23/02/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
minuta final 2- 23/02 |
| 20/02/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/02/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Rua beijamim Costao 61 conjunto 81 11 32428855 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas Vencimento: 23/03/2018 |
| 05/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2018 Data da Disponibilização: 05/02/2018 Data da Publicação: 06/02/2018 Número do Diário: 2510 Página: 1140 a 117 |
| 02/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2018 Teor do ato: Decisão de fl. 149: Fls.3941: informe a serventia a respeito do incidente da parte referida, sra. EDNEIDE FLORÊNCIA DE OLIVEIRA, com posterior ciência ao síndico, no prazo legal.No mais, ciência ao falido, credores e demais interessados, acerca do relatório do síndico de fls.3920/3929.Decorrido o prazo deste, digam síndico, com posterior vista ao Ministério Público.Oportunamente, tornem os autos conclusos.Int. Nota do Cartório: ciência ao Síndico da informação do Cartório de fl. 150. Advogados(s): Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Priscila Mainardi Ferrer E Trigueiros (OAB 221881/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Ana Carolina Ginjo (OAB 371530/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Silvio Luiz de Toledo Cesar (OAB 114703/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Paulo Tahan (OAB 13710/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Tomas Barros Martins Comino (OAB 184235/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP) |
| 13/12/2017 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/12/2017 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais |
| 11/12/2017 |
Proferido Despacho
Decisão de fl. 149: Fls.3941: informe a serventia a respeito do incidente da parte referida, sra. EDNEIDE FLORÊNCIA DE OLIVEIRA, com posterior ciência ao síndico, no prazo legal.No mais, ciência ao falido, credores e demais interessados, acerca do relatório do síndico de fls.3920/3929.Decorrido o prazo deste, digam síndico, com posterior vista ao Ministério Público.Oportunamente, tornem os autos conclusos.Int. Nota do Cartório: ciência ao Síndico da informação do Cartório de fl. 150. |
| 27/11/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 14/11/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Aut. Bárbara de Oliveira Santos Gonzaga ( Oab - E 218944) Rua Benjamin Constant, 61 - 8] andar (011) 32428855 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 09/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0507/2017 Data da Disponibilização: 09/11/2017 Data da Publicação: 10/11/2017 Número do Diário: 2466 Página: 287/294 |
| 08/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2017 Teor do ato: NOS TERMOS DO COMUNICADO CG Nº 2432/2017, disponibilizado no DJE edição nº 2460 de 30/10/2017, pág. 7, fica o síndico nomeado nestes autos INTIMADO para que apresente, no prazo de 30 dias dias, por petição, relatório das principais atividades, conforme modelo abaixo: Nome dos sócios - endereço fls. CNPJ da falida - fls. Os sócios da massa falida estão representados por advogado? - fls. Peritos/avaliadores nomeados - termo de compromisso fls. Data da quebra - fls. Bens arrecadados - avaliados e vendidos - fls. Há incidente de arrecadação e venda de bens? Nº Há algum outro incidente específico (desconsideração da personalidade jurídica, prestação de contas, extensão dos efeitos da falência)? Nº Depósito nos autos - fls. Quadro Geral de Credores - fls. Rateio - fls. Relatório final - fls. Processos desparecidos - em fase de restauração? N.º Agravos pendentes de julgamento? N.º Ações revocatórias? N.º Habilitações pendentes de julgamento? N.º Livros em cartório? Tipo/quantidade Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 07/11/2017 |
Ato ordinatório
NOS TERMOS DO COMUNICADO CG Nº 2432/2017, disponibilizado no DJE edição nº 2460 de 30/10/2017, pág. 7, fica o síndico nomeado nestes autos INTIMADO para que apresente, no prazo de 30 dias dias, por petição, relatório das principais atividades, conforme modelo abaixo: Nome dos sócios - endereço fls. CNPJ da falida - fls. Os sócios da massa falida estão representados por advogado? - fls. Peritos/avaliadores nomeados - termo de compromisso fls. Data da quebra - fls. Bens arrecadados - avaliados e vendidos - fls. Há incidente de arrecadação e venda de bens? Nº Há algum outro incidente específico (desconsideração da personalidade jurídica, prestação de contas, extensão dos efeitos da falência)? Nº Depósito nos autos - fls. Quadro Geral de Credores - fls. Rateio - fls. Relatório final - fls. Processos desparecidos - em fase de restauração? N.º Agravos pendentes de julgamento? N.º Ações revocatórias? N.º Habilitações pendentes de julgamento? N.º Livros em cartório? Tipo/quantidade |
| 30/10/2017 |
Remetido ao DJE
IMP 30/10 |
| 28/10/2017 |
Petição Juntada
juntada mesa chefe (fal) |
| 06/10/2017 |
Ato ordinatório
Fls. 3988/ss: ciência ao síndico, inclusive quanto à impossibilidade de cadastro do incidente por ele interposto (na contra-capa dos autos, para retirada, no prazo legal). Int. |
| 03/10/2017 |
Remetido ao DJE
imp fal |
| 28/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80055 - Protocolo: FJMJ17016318434 |
| 28/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 22/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/11/2017 |
| 21/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 20/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80054 - Protocolo: FCOA17000373540 |
| 20/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 18/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/11/2017 |
| 13/09/2017 |
Autos no Prazo
PZO 11/10 |
| 13/09/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 01/09/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Rua Benjamin Constant, 61 (011) 3242-4277 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roberto Vieira de Souza |
| 28/08/2017 |
Autos no Prazo
PZO 11/10 Vencimento: 11/10/2017 |
| 28/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2017 Data da Disponibilização: 28/08/2017 Data da Publicação: 29/08/2017 Número do Diário: 2419 Página: 253/258 |
| 25/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2017 Teor do ato: Ciência ao síndico e ao MP sobre os depósitos efetuados e decisão retro.No mais, diga o síndico sobre o julgamento dos incidentes pendentes, se há ativos arrecadados ainda não vendidos e apresente plano de trabalho pormenorizado, com especificação mensal das atividades, para que a falência chegue a termo.Como salientado às fls. 3443/3446, reitero que cabe ao Síndico apresentar sua estratégia de administração da massa falida, seu plano de encerramento da falência, passando pela consolidação do balanço, revisão do quadro geral de credores, detalhamento das ações judiciais onde a massa falida é ré e autora, com proposta de encerramento das demandas cuja defesa consumirá todo o caixa existente sem nenhum benefício aos credores, dizer sobre a realização dos ativos e busca de novos ativos, e reconsiderar os custos de manutenção da massa, como aluguel, despesas com contador, avaliador e principalmente dizer qual o prazo estimado para o encerramento da falência.O plano de administração da massa falida é imprescindível para que se possa adotar o piso, em termos percentuais, eventual modificação da remuneração do Síndico e a partir daí fazer a projeção do tempo estimado para o encerramento da falência de forma a fornecer ao Juízo e a todos os interessados critérios seguros e transparentes para eventual alteração da remuneração do síndico (já fixada) e seus auxiliares, bem como possibilitar o acompanhamento da execução do plano de encerramento da falência ao longo do tempo.A prestação de contas, nesse caso, não pode se restringir à mera justificativa documental dos gastos. A prestação de contas deve ter seu conceito ampliado para que o Administrador Judicial apresente relatório circunstanciado de suas atividades, dentro do cronograma por ele mesmo fornecido, fornecendo dados concretos acerca do cumprimento das metas, apontando quais as principais dificuldades para o prosseguimento ou encerramento da falência.Prazo: quinze dias, sob pena de destituição do síndico.Com o cumprimento, dê-se vista ao MP.Oportunamente, tornem-me conclusos.Intime-se. Advogados(s): Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Priscila Mainardi Ferrer E Trigueiros (OAB 221881/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Silvio Luiz de Toledo Cesar (OAB 114703/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Tomas Barros Martins Comino (OAB 184235/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP) |
| 17/08/2017 |
Remetido ao DJE
imp 17/8 |
| 16/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2017 Data da Disponibilização: 16/08/2017 Data da Publicação: 17/08/2017 Número do Diário: 2411 Página: 301/302 |
| 16/08/2017 |
Decisão
Ciência ao síndico e ao MP sobre os depósitos efetuados e decisão retro.No mais, diga o síndico sobre o julgamento dos incidentes pendentes, se há ativos arrecadados ainda não vendidos e apresente plano de trabalho pormenorizado, com especificação mensal das atividades, para que a falência chegue a termo.Como salientado às fls. 3443/3446, reitero que cabe ao Síndico apresentar sua estratégia de administração da massa falida, seu plano de encerramento da falência, passando pela consolidação do balanço, revisão do quadro geral de credores, detalhamento das ações judiciais onde a massa falida é ré e autora, com proposta de encerramento das demandas cuja defesa consumirá todo o caixa existente sem nenhum benefício aos credores, dizer sobre a realização dos ativos e busca de novos ativos, e reconsiderar os custos de manutenção da massa, como aluguel, despesas com contador, avaliador e principalmente dizer qual o prazo estimado para o encerramento da falência.O plano de administração da massa falida é imprescindível para que se possa adotar o piso, em termos percentuais, eventual modificação da remuneração do Síndico e a partir daí fazer a projeção do tempo estimado para o encerramento da falência de forma a fornecer ao Juízo e a todos os interessados critérios seguros e transparentes para eventual alteração da remuneração do síndico (já fixada) e seus auxiliares, bem como possibilitar o acompanhamento da execução do plano de encerramento da falência ao longo do tempo.A prestação de contas, nesse caso, não pode se restringir à mera justificativa documental dos gastos. A prestação de contas deve ter seu conceito ampliado para que o Administrador Judicial apresente relatório circunstanciado de suas atividades, dentro do cronograma por ele mesmo fornecido, fornecendo dados concretos acerca do cumprimento das metas, apontando quais as principais dificuldades para o prosseguimento ou encerramento da falência.Prazo: quinze dias, sob pena de destituição do síndico.Com o cumprimento, dê-se vista ao MP.Oportunamente, tornem-me conclusos.Intime-se. |
| 15/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2017 Teor do ato: nota de cartório: PETIÇÃO FISICA AVULSA: Ao subscritor(a) da petição AVULSA, protocolo FDDA.17.00032467-0, Dr. Henrique Quiorato Malagutti, OAB; 346.507/SP, providencie a retirada da MESMA em cartório, no prazo legal, sob pena das providências legais (destruição), devendo distribuir a mesma de forma eletrônica por serem os autos DIGITAIS, com a urgência que o ato requer. Advogados(s): Henrique Quiorato Malagutti (OAB 346507/SP) |
| 15/08/2017 |
Ato ordinatório
nota de cartório: PETIÇÃO FISICA AVULSA: Ao subscritor(a) da petição AVULSA, protocolo FDDA.17.00032467-0, Dr. Henrique Quiorato Malagutti, OAB; 346.507/SP, providencie a retirada da MESMA em cartório, no prazo legal, sob pena das providências legais (destruição), devendo distribuir a mesma de forma eletrônica por serem os autos DIGITAIS, com a urgência que o ato requer. |
| 14/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2017 |
Autos no Prazo
p 9/9 Vencimento: 20/09/2017 |
| 07/08/2017 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 25/07/2017 |
Serventuário
Dat certidão |
| 21/07/2017 |
Autos no Prazo
PZO 02/09 |
| 21/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2017 Data da Disponibilização: 21/07/2017 Data da Publicação: 24/07/2017 Número do Diário: 2393 Página: 212/219 |
| 20/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2017 Teor do ato: Primeiramente, regularize-se a numeração das páginas dos autos, a partir das fls. 3885.Fls. 3395/3396: Quanto ao pedido do peticionante Filemon Galvão Lopes, conforme petição de fls. 3660/3362, razão assiste ao síndico, e ao MP, no parecer retro, sendo de rigor o indeferimento do pedido. O referido condômino, alegando que houve determinação judicial de que as assembleias condominiais fossem realizadas com a presença do síndico da massa falida, bem como que o síndico do condomínio convocou novas asssembleias e promoveu o registro de convenção de condomínio, o que feriria a ordem judicial, requereu a anulação dos registros das referidas convenções. O síndico da falida e o MP se opuseram ao pleito do peticionante, aduzindo o primeiro, às fls. 3676 e 3691, que por ter responsabilidade apenas pelas unidades pertencentes à massa, bem como que por não ter havido prejuízo à mesma com os atos do síndico do condomínio, não haveria razão para declarar a nulidade das convenções no processo falimentar.O MP, por sua vez, apontou às fls 3693/3694 a inexistência de provas do alegado pela parte, tendo sido concedida nova oportunidade ao Sr. Filemon para esclarecer e comprovar os fatos supostamente indevidos do síndico do condomínio (fls. 3695/3809), sem sucesso. Sendo assim, inexistindo prejuízo à falida e não havendo provas inequívocas da irregularidade dos atos promovidos pelo síndico do condomínio, não resta outra alternativa senão rejeitar o pedido do Ss. Filemon Galvão Lopes, que deverá, se julgar necessário, enfrentar a questão por meio de ação própria, independente do processo falimentar.Isto posto, indefiro o pedido de anulação das convenções de condomínio registradas sob os números 080140 e 086954.Sem prejuízo, acolho o parecer ministerial quanto ao pleito dos requerentes Olices Bettiol e outra, que deverá ser formulado em incidente apartado e digital, por escapar ao objeto dos autos principais da falência. Intimem-se os requerentes.Intime-se. Advogados(s): Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Priscila Mainardi Ferrer E Trigueiros (OAB 221881/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Silvio Luiz de Toledo Cesar (OAB 114703/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Tomas Barros Martins Comino (OAB 184235/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP) |
| 19/07/2017 |
Decisão
Primeiramente, regularize-se a numeração das páginas dos autos, a partir das fls. 3885.Fls. 3395/3396: Quanto ao pedido do peticionante Filemon Galvão Lopes, conforme petição de fls. 3660/3362, razão assiste ao síndico, e ao MP, no parecer retro, sendo de rigor o indeferimento do pedido. O referido condômino, alegando que houve determinação judicial de que as assembleias condominiais fossem realizadas com a presença do síndico da massa falida, bem como que o síndico do condomínio convocou novas asssembleias e promoveu o registro de convenção de condomínio, o que feriria a ordem judicial, requereu a anulação dos registros das referidas convenções. O síndico da falida e o MP se opuseram ao pleito do peticionante, aduzindo o primeiro, às fls. 3676 e 3691, que por ter responsabilidade apenas pelas unidades pertencentes à massa, bem como que por não ter havido prejuízo à mesma com os atos do síndico do condomínio, não haveria razão para declarar a nulidade das convenções no processo falimentar.O MP, por sua vez, apontou às fls 3693/3694 a inexistência de provas do alegado pela parte, tendo sido concedida nova oportunidade ao Sr. Filemon para esclarecer e comprovar os fatos supostamente indevidos do síndico do condomínio (fls. 3695/3809), sem sucesso. Sendo assim, inexistindo prejuízo à falida e não havendo provas inequívocas da irregularidade dos atos promovidos pelo síndico do condomínio, não resta outra alternativa senão rejeitar o pedido do Ss. Filemon Galvão Lopes, que deverá, se julgar necessário, enfrentar a questão por meio de ação própria, independente do processo falimentar.Isto posto, indefiro o pedido de anulação das convenções de condomínio registradas sob os números 080140 e 086954.Sem prejuízo, acolho o parecer ministerial quanto ao pleito dos requerentes Olices Bettiol e outra, que deverá ser formulado em incidente apartado e digital, por escapar ao objeto dos autos principais da falência. Intimem-se os requerentes.Intime-se. |
| 06/04/2017 |
Remetido ao DJE
imp fal |
| 05/04/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 03/04/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Leticia Antunes Tavares |
| 27/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 03/02/2017 |
Autos no Prazo
P 30 Vencimento: 21/03/2017 |
| 03/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2017 Data da Disponibilização: 03/02/2017 Data da Publicação: 06/02/2017 Número do Diário: 2281 Página: 235/240 |
| 02/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2017 Teor do ato: Forme-se novo volume dos autos a partir de fls.3820.Digam síndico e MP, a respeito do contido às fls.3823/ss, no prazo legal.Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.Int. Advogados(s): Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Priscila Mainardi Ferrer E Trigueiros (OAB 221881/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Silvio Luiz de Toledo Cesar (OAB 114703/SP), Tomas Barros Martins Comino (OAB 184235/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP) |
| 31/01/2017 |
Proferido Despacho
Forme-se novo volume dos autos a partir de fls.3820.Digam síndico e MP, a respeito do contido às fls.3823/ss, no prazo legal.Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.Int. |
| 16/12/2016 |
Remetido ao DJE
IMP FAL |
| 13/12/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2016 |
Autos no Prazo
p 1/2 Vencimento: 25/01/2017 |
| 07/11/2016 |
Expedição de documento
|
| 07/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0516/2016 Data da Disponibilização: 07/11/2016 Data da Publicação: 08/11/2016 Número do Diário: 2235 Página: 407/413 |
| 04/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2016 Teor do ato: Fls. 3700: Anoto que o peticionante não cumpriu o despacho de fls. 3695, uma vez que não esclareceu o apontado pelo MP às fls. 3693/3694. Assim, no prazo de cinco dias, cumpra o requerente o determinado, sob pena de indeferimento.Fls. 3705: Anote-se.Fls. 3707: Por medida de cautela, intime-se pessoalmente Olices Bettiol, via correio, para dar cumprimento ao determinado às fls. 3695, no prazo de dez dias.Decorridos os prazos assinados, tornem-me conclusos para decisão.Int. Advogados(s): Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Priscila Mainardi Ferrer E Trigueiros (OAB 221881/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Silvio Luiz de Toledo Cesar (OAB 114703/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Tomas Barros Martins Comino (OAB 184235/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP) |
| 21/09/2016 |
Remetido ao DJE
imp 21/9 |
| 20/09/2016 |
Proferido Despacho
Fls. 3700: Anoto que o peticionante não cumpriu o despacho de fls. 3695, uma vez que não esclareceu o apontado pelo MP às fls. 3693/3694. Assim, no prazo de cinco dias, cumpra o requerente o determinado, sob pena de indeferimento.Fls. 3705: Anote-se.Fls. 3707: Por medida de cautela, intime-se pessoalmente Olices Bettiol, via correio, para dar cumprimento ao determinado às fls. 3695, no prazo de dez dias.Decorridos os prazos assinados, tornem-me conclusos para decisão.Int. |
| 20/09/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 16/09/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Leticia Antunes Tavares |
| 06/09/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 06/09/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Dr. Alfredo Luiz Kugelmas - autorizando Tania Silva Moreira Oab-e 210-388 // Rua Benjamin Constant, 61 - cjto 81 - (011) 3242-8855 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 25/08/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Dr. Alfredo Luiz Kugelmas - autorizando Tania Silva Moreira Oab-e 210-388 // Rua Benjamin Constant, 61 - cjto 81 - (011) 3242-8855 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 22/08/2016 |
Autos no Prazo
p 22 Vencimento: 04/10/2016 |
| 22/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2016 Data da Disponibilização: 22/08/2016 Data da Publicação: 23/08/2016 Número do Diário: 2184 Página: 272/276 |
| 19/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2016 Teor do ato: Ao síndico (ou comissário, se o caswo). Após, ao MP. Int. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Tomas Barros Martins Comino (OAB 184235/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Silvio Luiz de Toledo Cesar (OAB 114703/SP), Priscila Mainardi Ferrer E Trigueiros (OAB 221881/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP) |
| 16/08/2016 |
Ato ordinatório
Ao síndico (ou comissário, se o caswo). Após, ao MP. Int. |
| 04/08/2016 |
Remetido ao DJE
imp fal |
| 14/07/2016 |
Autos no Prazo
P 22/8 Vencimento: 25/08/2016 |
| 14/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2016 Data da Disponibilização: 14/07/2016 Data da Publicação: 15/07/2016 Número do Diário: 2157 Página: 188/195 |
| 13/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2016 Teor do ato: Vistos.Esclareça Filemon Galvão Lopes o apontado pelo Ministério Público às fls. 3693/3964, no prazo de 10 (dez) dias.No mais, observo que o requerente Olices Bettiol não comprovou o determinado pelo despacho de fls. 3641. Assim, defiro o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que cumpra a ordem judicial, sob pena de retomada dos atos expropriatórios, já que a massa falida não pode ficar à mercê da inércia do interessado. Após, ao Síndico e ao MP de Falências.Enfim, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Silvio Luiz de Toledo Cesar (OAB 114703/SP), Priscila Mainardi Ferrer E Trigueiros (OAB 221881/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Tomas Barros Martins Comino (OAB 184235/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP) |
| 12/07/2016 |
Decisão
Vistos.Esclareça Filemon Galvão Lopes o apontado pelo Ministério Público às fls. 3693/3964, no prazo de 10 (dez) dias.No mais, observo que o requerente Olices Bettiol não comprovou o determinado pelo despacho de fls. 3641. Assim, defiro o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que cumpra a ordem judicial, sob pena de retomada dos atos expropriatórios, já que a massa falida não pode ficar à mercê da inércia do interessado. Após, ao Síndico e ao MP de Falências.Enfim, tornem conclusos.Intime-se. |
| 05/07/2016 |
Remetido ao DJE
imp fal |
| 04/07/2016 |
Petição Juntada
mesa chefe - juntada (fal) |
| 21/06/2016 |
Remetido ao DJE
imp 21/6 |
| 20/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 10/06/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Leticia Antunes Tavares |
| 10/06/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Dr. Alfredo Luiz Kugelmas- autorizando Tânia Silva Moreira - Oab-E 210.388 - Rua Benjamin Constant, 61 cj 81 (011) 3242-8855 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 30/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 04/05/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Dr. Alfredo Luiz Kugelmas- autorizando Tânia Silva Moreira - Oab-E 210.388 - Rua Benjamin Constant, 61 cj 81 (011) 3242-8855 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 02/05/2016 |
Autos no Prazo
P 2/6 Vencimento: 15/06/2016 |
| 02/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2016 Data da Disponibilização: 02/05/2016 Data da Publicação: 03/05/2016 Número do Diário: 2106 Página: 165/169 |
| 29/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2016 Teor do ato: Ao síndico, e após, ao MP. Int. Advogados(s): Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Priscila Mainardi Ferrer E Trigueiros (OAB 221881/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Silvio Luiz de Toledo Cesar (OAB 114703/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Tomas Barros Martins Comino (OAB 184235/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP) |
| 28/04/2016 |
Ato ordinatório
Ao síndico, e após, ao MP. Int. |
| 28/04/2016 |
Remetido ao DJE
imp fal |
| 19/04/2016 |
Remetido ao DJE
imp 19/4 |
| 06/04/2016 |
Autos no Prazo
P 9/5 Vencimento: 20/05/2016 |
| 06/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2016 Data da Publicação: 07/04/2016 Data da Disponibilização: 06/04/2016 Número do Diário: 2090 Página: 276/280 |
| 05/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2016 Teor do ato: Fls. 3676 e verso, 3680: Ao requerente Filemon Galvão Lopes, para expressa manifestação, no prazo legal.Com a juntada de manifestação, digam síndico e MP.Após, tornem conclusos.Int. Advogados(s): Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Priscila Mainardi Ferrer E Trigueiros (OAB 221881/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Silvio Luiz de Toledo Cesar (OAB 114703/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Tomas Barros Martins Comino (OAB 184235/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP) |
| 31/03/2016 |
Proferido Despacho
Fls. 3676 e verso, 3680: Ao requerente Filemon Galvão Lopes, para expressa manifestação, no prazo legal.Com a juntada de manifestação, digam síndico e MP.Após, tornem conclusos.Int. |
| 30/03/2016 |
Remetido ao DJE
imp 30/3 |
| 29/03/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0010802-92.2016.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 29/03/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0010798-55.2016.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 22/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 10/03/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0008393-46.2016.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 02/03/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Rua Benjamin Constant, 61 - cjto 81 - (011) 3242-8855 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 14/01/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Benjamin Constant, 61 - cjto 81 - (011) 3242-8855 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 15/12/2015 |
Autos no Prazo
p 2/2 Vencimento: 25/01/2016 |
| 15/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2015 Data da Disponibilização: 15/12/2015 Data da Publicação: 16/12/2015 Número do Diário: 2027 Página: 302/310 |
| 14/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2015 Teor do ato: Nota de carório - ao síndico, no prazo legal. Após, ao MP. INT. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 30/11/2015 |
Ato ordinatório
Nota de carório - ao síndico, no prazo legal. Após, ao MP. INT. |
| 18/11/2015 |
Remetido ao DJE
IMP FAL |
| 17/11/2015 |
Petição Juntada
juntada fal. |
| 31/10/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/11/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2015 |
Autos no Prazo
p 19/11 Vencimento: 19/11/2015 |
| 19/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2015 Data da Disponibilização: 19/10/2015 Data da Publicação: 20/10/2015 Número do Diário: 1990 Página: 347/353 |
| 16/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2015 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, defiro o requerido no item 1 da cotado do síndico para que o requerente traga aos autos a prova dos pagamentos. Prazo de 15 dias. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Tomas Barros Martins Comino (OAB 184235/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Silvio Luiz de Toledo Cesar (OAB 114703/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP) |
| 14/10/2015 |
Remetido ao DJE
relação 392/15 - c/ Ivan |
| 14/10/2015 |
Decisão
Vistos. Primeiramente, defiro o requerido no item 1 da cotado do síndico para que o requerente traga aos autos a prova dos pagamentos. Prazo de 15 dias. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 09/10/2015 |
Remetido ao DJE
imp fal |
| 09/10/2015 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 08/10/2015 |
Petição Juntada
juntada fal |
| 15/07/2015 |
Remetido ao DJE
imp 15/7 |
| 06/07/2015 |
Petição Juntada
|
| 06/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 06/07/2015 |
Petição Juntada
juntada fal |
| 30/06/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0026263-41.2015.8.26.0100 - Alvará Judicial |
| 29/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 22/06/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Síndico autorizando Jennipher Borges Brito- Oab nº 212136-E - Rua BenjaminConstant, 61 (011) 977079729 / 32428855 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 18/06/2015 |
Autos no Prazo
p 18/7 Vencimento: 20/07/2015 |
| 17/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2015 Data da Disponibilização: 17/06/2015 Data da Publicação: 18/06/2015 Número do Diário: 1906 Página: 233/234 |
| 16/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2015 Teor do ato: Fls.3563: Despacho proferido : Vistos. Considerando que os autos estão em carga, passo a decidir. Causa espécie a inercia dos ora peticionantes q, somente nesta data, noticiam serem os reais proprietários do imóvel, em tese, ao menos, "Ad cautelam", se em tempo, determino a suspensão do leilão, no tocante a este imóvel. Comunique-se imediatamente. Autorizo protocolo em cartório. Junte-se. Cls. imediatamente. Advogados(s): Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Tomas Barros Martins Comino (OAB 184235/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Silvio Luiz de Toledo Cesar (OAB 114703/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP) |
| 15/06/2015 |
Proferido Despacho
Fls.3563: Despacho proferido : Vistos. Considerando que os autos estão em carga, passo a decidir. Causa espécie a inercia dos ora peticionantes q, somente nesta data, noticiam serem os reais proprietários do imóvel, em tese, ao menos, "Ad cautelam", se em tempo, determino a suspensão do leilão, no tocante a este imóvel. Comunique-se imediatamente. Autorizo protocolo em cartório. Junte-se. Cls. imediatamente. |
| 15/06/2015 |
Remetido ao DJE
imp urg - fls. 3563 |
| 15/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2015 Data da Disponibilização: 15/06/2015 Data da Publicação: 16/06/2015 Número do Diário: 1904 Página: 212/219 |
| 11/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2015 Teor do ato: Fls. 3563/3611: anote-se o advogado subscritor da petição, regularizando ainda a representação processual da cônjuge. Fls. 3613/3624: ciente o Juízo, com a observação da certidão lavrada pela serventia às fls. 3560, ficando prejudicados os lances de fls.3615 e fls. 3618, até mesmo porque "condicionais". Publique-se o despacho exarado na petição de fls. 3563, em conjunto com este. Digam síndico e MP. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Tomas Barros Martins Comino (OAB 184235/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Antonio Hamilton de Castro Andrade Neto (OAB 264140/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Silvio Luiz de Toledo Cesar (OAB 114703/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP) |
| 10/06/2015 |
Proferido Despacho
Fls. 3563/3611: anote-se o advogado subscritor da petição, regularizando ainda a representação processual da cônjuge. Fls. 3613/3624: ciente o Juízo, com a observação da certidão lavrada pela serventia às fls. 3560, ficando prejudicados os lances de fls.3615 e fls. 3618, até mesmo porque "condicionais". Publique-se o despacho exarado na petição de fls. 3563, em conjunto com este. Digam síndico e MP. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. |
| 15/05/2015 |
Remetido ao DJE
imp fal |
| 15/05/2015 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 15/05/2015 |
Petição Juntada
juntada falência |
| 12/05/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2015 |
Petição Juntada
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| 11/05/2015 |
Petição Juntada
juntada mesa urg |
| 06/05/2015 |
Petição Juntada
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| 05/05/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 05/05/2015 |
Petição Juntada
juntada mesa |
| 30/04/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
adv.preposto da MASSA FALIDA, autorizado pelo síndico ALFREDO L.KUGELMAS Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roberto Vieira de Souza |
| 24/04/2015 |
Autos no Prazo
p 3/5 Vencimento: 26/05/2015 |
| 24/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2015 Data da Disponibilização: 24/04/2015 Data da Publicação: 27/04/2015 Número do Diário: 1871 Página: 264/265 |
| 23/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2015 Teor do ato: Fls.3512/3513: ciência dos depósitos judiciais. Fls. 3517: Indefiro reabertura de prazo. Não havia prazo fluindo quando da remessa dos autos à conclusão no dia 18, data esta em que ocorreu a disponibilização das publicações. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada. Int. Advogados(s): Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Garibaldi de Queiroz Bormann Junior (OAB 63913/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Silvio Luiz de Toledo Cesar (OAB 114703/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Tomas Barros Martins Comino (OAB 184235/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Monica Aparecida Contri (OAB 160223/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP) |
| 22/04/2015 |
Remetido ao DJE
imp mesa urg |
| 22/04/2015 |
Proferido Despacho
Fls.3512/3513: ciência dos depósitos judiciais. Fls. 3517: Indefiro reabertura de prazo. Não havia prazo fluindo quando da remessa dos autos à conclusão no dia 18, data esta em que ocorreu a disponibilização das publicações. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada. Int. |
| 22/04/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 16/04/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
Com sindico Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 13/04/2015 |
Remetido ao DJE
imp fal |
| 13/04/2015 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80019 - Protocolo: FEFE14000784124 |
| 13/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80018 - Protocolo: FDDA15000444709 |
| 13/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80016 - Protocolo: FDDA14001363263 |
| 13/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ14011951514 |
| 13/04/2015 |
Petição Juntada
juntada fal |
| 09/04/2015 |
Remetido ao DJE
imp 9/4 |
| 06/04/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2015 |
Remetido ao DJE
imp edital |
| 23/03/2015 |
Edital Expedido
Edital - Hastas Públicas - Conhecimento de Interessados e Intimação do Requerido - Modelo Genérico |
| 18/03/2015 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 18/03/2015 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 18/03/2015 |
Serventuário
com Ivan |
| 18/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2015 Data da Disponibilização: 18/03/2015 Data da Publicação: 19/03/2015 Número do Diário: 1848 Página: 207/209 |
| 18/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2015 Data da Disponibilização: 18/03/2015 Data da Publicação: 19/03/2015 Número do Diário: 1848 Página: 207/209 |
| 17/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2015 Teor do ato: Fls.3468/69, ítem 4º: proceda-se à pesquisa RENAJUD, na forma requerida pelo síndico. Fls.3468/69, ítem 8º: proceda-se à pesquisa ARISP, na forma requerida pelo síndico. Fls.3473/74: ciência, aguardando-se o julgamento de todos os incidentes, para posterior publicação do QGC. Fls.3477/94: aprovo o Relatório do artigo 63, XIX, do decreto Lei 7661/45, apresentado pelo síndico. Fls.3497/ss: aprovo as datas sugeridas, para o leilão eletrônico/presencial dos bens elencados às fls.3498, quais sejam: 24/04/2015 e 04/05/2015, às 14h00, junto ao Auditório Freitas, sito `pa Praça da Liberdade, 130, 16º andar, Liberdade/SP-Capital. Ciência a todas as partes e interessados, inclusive ao MP e PGFN, das datas designadas. Publique-se o edital com as devidas correções necessárias. Retire o síndico o ofício da conta-capa dos autos (endereçado ao 1º DP), instruindo-o com as devidas cópias necessárias. Publique-se e cumpra-se com celeridade. Int. Nota de cartório : Ao síndico/comissário para manifestação urgente: Informar os números das matrículas para ser oficiado ao C.R.I. Diadema. Advogados(s): Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Garibaldi de Queiroz Bormann Junior (OAB 63913/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Tomas Barros Martins Comino (OAB 184235/SP), Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Silvio Luiz de Toledo Cesar (OAB 114703/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Monica Aparecida Contri (OAB 160223/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP) |
| 17/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2015 Teor do ato: Vistos Processo 000.01.085711-7 Falência Tothal Construtora e Incorporadora Ltda. Fls. 3437: Reitere-se intimação do síndico. Após, ciência ao MP. Fls. 3332: Junte-se procuração nos autos principais para anotação. Fls. 3329: Diante da ausência de manifestação da falida quanto ao veículo CFF 7604, proceda o síndico à arrecadação, requerendo o que de direito. Fls. 3311: Anote-se. Fls. 3309: Anote-se. Fls. 3302: Homologo o laudo de avaliação do imóvel da matrícula 17.957 de Diadema. Indique o perito avaliador os honorários para a avaliação já feita. Nomeio o leiloeiro Freitas para a alienação do bem. Intime-se por carta. Providencie o síndico o agendamento de datas para o leilão eletrônico junto ao leiloeiro. Homologo o laudo de avaliação do automóvel placa COG 6466. Nomeio o leiloeiro Freitas para a alienação do bem. Intime-se por carta. Providencie o síndico o agendamento de datas para o leilão eletrônico junto ao leiloeiro Fixo os honorários do perito avaliador em R$800,00. Item 7: Indefiro. A providência cabe ao próprio síndico, que deve manter o controle de todas as habilitações e incidentes do processo. Fls. 3249: Deve o síndico diligenciar diretamente na Caixa Econômica Federal, ag. Casa Verde, para obter informações sobre a situação da falida em relação aos contratos de financiamento. Ressalto que o síndico não só tem o direito de atuar diretamente, realizando as diligências necessárias, como o dever de fazê-lo. Apenas incumbe ao juízo intimar a terceiros caso o síndico demonstre que requisitou os documentos e informações e não fora atendido. Diante da arrecadação de fls. 2237, nomeio o perito avaliador indicado pelo síndico, Edgard Colombo Júnior para avaliar os imóveis indicados a fls. 3249. Estime o perito avaliador seus honorários a tanto. Proceda o síndico à arrecadação das unidades 44, 156 e 171, do Condomínio Residencial Bela Vista. A arrecadação independe da abertura de incidente próprio e é obrigação do síndico assim que aberta a falência. O quadro geral de credores independe da realização total de ativos. Poderá ser apresentado o quadro provisório, com a reserva do montante pleiteado nas habilitações, o que permite o rateio parcial. Fls. 3246: oficie-se para a instauração de inquérito policial quanto aos fatos descritos pela i. Promotora a fls. 3246. Extraia-se cópia da referida manifestação e junte-se ao ofício. No mais: Apresente o síndico os seguintes itens: Ativos Apresente o administrador o inventário previsto no art. 70, §3º, do Decreto-Lei 7.661. Os bens devem ser apresentados com a indicação da referida avaliação, caso já realizada. Em sua impossibilidade, diante da existência de bens não arrecadados, indique os bens faltantes e o motivo do impedimento da arrecadação e avaliação, eis que a pronta arrecadação era obrigação do síndico. Na hipótese de sua liquidação antecipada, indique o valor existente em conta. Passivo Quadro geral de credores com a classificação dos créditos. Caso o quadro ainda não tenha sido homologado, apresentar as habilitações realizadas e sua tempestividade ou não, bem como as que se encontram pendentes de julgamento. Devem ser apresentadas, ainda, as penhoras nos rostos dos autos realizadas e os eventuais pedidos de reservas, conforme a classificação de créditos No referido quadro, deverão ser ainda apontadas eventuais ações existentes referentes à anulabilidade dos referidos créditos. Pagamento Indique o síndico se há rateios parciais já realizados nos autos. Honorários do síndico Indique o síndico o montante de honorários provisórios eventualmente levantados e se já foram fixados. Caso não, estime seus honorários para a realização dos trabalhos conforme o plano a ser apresentado. Plano de trabalho Diante do quadro apresentado, indique plano de trabalho, com especificação mensal das atividades, para que a falência chegue a termo. Desta forma, cabe ao Síndico apresentar sua estratégia de administração da massa falida, seu plano de encerramento da falência, passando pela consolidação do balanço, revisão do quadro geral de credores, detalhamento das ações judiciais onde a massa falida é ré e autora, com proposta de encerramento das demandas cuja defesa consumirá todo o caixa existente sem nenhum benefício aos credores, dizer sobre a realização dos ativos e busca de novos ativos, e reconsiderar os custos de manutenção da massa, como aluguel, despesas com contador, avaliador e principalmente dizer qual o prazo estimado para o encerramento da falência. O plano de administração da massa falida é imprescindível para que se possa adotar o piso, em termos percentuais, da remuneração do Síndico e a partir daí fazer a projeção do tempo estimado para o encerramento da falência de forma a fornecer ao Juízo e a todos os interessados critérios seguros e transparentes para fixação da remuneração do administrador e seus auxiliares, bem como possibilitar o acompanhamento da execução do plano de encerramento da falência ao longo do tempo. A prestação de contas, nesse caso, não pode se restringir à mera justificativa documental dos gastos. A prestação de contas deve ter seu conceito ampliado para que o Administrador Judicial apresente relatório circunstanciado de suas atividades, dentro do cronograma por ele mesmo fornecido, fornecendo dados concretos acerca do cumprimento das metas, apontando quais as principais dificuldades para o prosseguimento ou encerramento da falência. Int. Advogados(s): Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Garibaldi de Queiroz Bormann Junior (OAB 63913/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Silvio Luiz de Toledo Cesar (OAB 114703/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Monica Aparecida Contri (OAB 160223/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Tomas Barros Martins Comino (OAB 184235/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP) |
| 16/03/2015 |
Remetido ao DJE
imp fal |
| 13/03/2015 |
Conclusos para Despacho
Em 16/03 |
| 13/03/2015 |
Serventuário
Mesa Luciana, urg |
| 12/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
|
| 12/03/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 12/03/2015 |
Proferido Despacho
Fls.3468/69, ítem 4º: proceda-se à pesquisa RENAJUD, na forma requerida pelo síndico. Fls.3468/69, ítem 8º: proceda-se à pesquisa ARISP, na forma requerida pelo síndico. Fls.3473/74: ciência, aguardando-se o julgamento de todos os incidentes, para posterior publicação do QGC. Fls.3477/94: aprovo o Relatório do artigo 63, XIX, do decreto Lei 7661/45, apresentado pelo síndico. Fls.3497/ss: aprovo as datas sugeridas, para o leilão eletrônico/presencial dos bens elencados às fls.3498, quais sejam: 24/04/2015 e 04/05/2015, às 14h00, junto ao Auditório Freitas, sito `pa Praça da Liberdade, 130, 16º andar, Liberdade/SP-Capital. Ciência a todas as partes e interessados, inclusive ao MP e PGFN, das datas designadas. Publique-se o edital com as devidas correções necessárias. Retire o síndico o ofício da conta-capa dos autos (endereçado ao 1º DP), instruindo-o com as devidas cópias necessárias. Publique-se e cumpra-se com celeridade. Int. Nota de cartório : Ao síndico/comissário para manifestação urgente: Informar os números das matrículas para ser oficiado ao C.R.I. Diadema. |
| 10/03/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Mesa Chefe Fal. |
| 12/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 12/02/2015 |
Petição Juntada
|
| 11/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 20/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
SINDICO DATIVO Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 09/01/2015 |
Remetido ao DJE
imp fal |
| 09/01/2015 |
Petição Juntada
juntada fal |
| 18/12/2014 |
Remetido ao DJE
imp fal |
| 18/12/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/12/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 11/12/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 04/12/2014 |
Serventuário
MESA DIRETORA, CONF EXPED |
| 02/12/2014 |
Expedição de documento
DAT FAL |
| 02/12/2014 |
Decisão
Vistos Processo 000.01.085711-7 Falência Tothal Construtora e Incorporadora Ltda. Fls. 3437: Reitere-se intimação do síndico. Após, ciência ao MP. Fls. 3332: Junte-se procuração nos autos principais para anotação. Fls. 3329: Diante da ausência de manifestação da falida quanto ao veículo CFF 7604, proceda o síndico à arrecadação, requerendo o que de direito. Fls. 3311: Anote-se. Fls. 3309: Anote-se. Fls. 3302: Homologo o laudo de avaliação do imóvel da matrícula 17.957 de Diadema. Indique o perito avaliador os honorários para a avaliação já feita. Nomeio o leiloeiro Freitas para a alienação do bem. Intime-se por carta. Providencie o síndico o agendamento de datas para o leilão eletrônico junto ao leiloeiro. Homologo o laudo de avaliação do automóvel placa COG 6466. Nomeio o leiloeiro Freitas para a alienação do bem. Intime-se por carta. Providencie o síndico o agendamento de datas para o leilão eletrônico junto ao leiloeiro Fixo os honorários do perito avaliador em R$800,00. Item 7: Indefiro. A providência cabe ao próprio síndico, que deve manter o controle de todas as habilitações e incidentes do processo. Fls. 3249: Deve o síndico diligenciar diretamente na Caixa Econômica Federal, ag. Casa Verde, para obter informações sobre a situação da falida em relação aos contratos de financiamento. Ressalto que o síndico não só tem o direito de atuar diretamente, realizando as diligências necessárias, como o dever de fazê-lo. Apenas incumbe ao juízo intimar a terceiros caso o síndico demonstre que requisitou os documentos e informações e não fora atendido. Diante da arrecadação de fls. 2237, nomeio o perito avaliador indicado pelo síndico, Edgard Colombo Júnior para avaliar os imóveis indicados a fls. 3249. Estime o perito avaliador seus honorários a tanto. Proceda o síndico à arrecadação das unidades 44, 156 e 171, do Condomínio Residencial Bela Vista. A arrecadação independe da abertura de incidente próprio e é obrigação do síndico assim que aberta a falência. O quadro geral de credores independe da realização total de ativos. Poderá ser apresentado o quadro provisório, com a reserva do montante pleiteado nas habilitações, o que permite o rateio parcial. Fls. 3246: oficie-se para a instauração de inquérito policial quanto aos fatos descritos pela i. Promotora a fls. 3246. Extraia-se cópia da referida manifestação e junte-se ao ofício. No mais: Apresente o síndico os seguintes itens: Ativos Apresente o administrador o inventário previsto no art. 70, §3º, do Decreto-Lei 7.661. Os bens devem ser apresentados com a indicação da referida avaliação, caso já realizada. Em sua impossibilidade, diante da existência de bens não arrecadados, indique os bens faltantes e o motivo do impedimento da arrecadação e avaliação, eis que a pronta arrecadação era obrigação do síndico. Na hipótese de sua liquidação antecipada, indique o valor existente em conta. Passivo Quadro geral de credores com a classificação dos créditos. Caso o quadro ainda não tenha sido homologado, apresentar as habilitações realizadas e sua tempestividade ou não, bem como as que se encontram pendentes de julgamento. Devem ser apresentadas, ainda, as penhoras nos rostos dos autos realizadas e os eventuais pedidos de reservas, conforme a classificação de créditos No referido quadro, deverão ser ainda apontadas eventuais ações existentes referentes à anulabilidade dos referidos créditos. Pagamento Indique o síndico se há rateios parciais já realizados nos autos. Honorários do síndico Indique o síndico o montante de honorários provisórios eventualmente levantados e se já foram fixados. Caso não, estime seus honorários para a realização dos trabalhos conforme o plano a ser apresentado. Plano de trabalho Diante do quadro apresentado, indique plano de trabalho, com especificação mensal das atividades, para que a falência chegue a termo. Desta forma, cabe ao Síndico apresentar sua estratégia de administração da massa falida, seu plano de encerramento da falência, passando pela consolidação do balanço, revisão do quadro geral de credores, detalhamento das ações judiciais onde a massa falida é ré e autora, com proposta de encerramento das demandas cuja defesa consumirá todo o caixa existente sem nenhum benefício aos credores, dizer sobre a realização dos ativos e busca de novos ativos, e reconsiderar os custos de manutenção da massa, como aluguel, despesas com contador, avaliador e principalmente dizer qual o prazo estimado para o encerramento da falência. O plano de administração da massa falida é imprescindível para que se possa adotar o piso, em termos percentuais, da remuneração do Síndico e a partir daí fazer a projeção do tempo estimado para o encerramento da falência de forma a fornecer ao Juízo e a todos os interessados critérios seguros e transparentes para fixação da remuneração do administrador e seus auxiliares, bem como possibilitar o acompanhamento da execução do plano de encerramento da falência ao longo do tempo. A prestação de contas, nesse caso, não pode se restringir à mera justificativa documental dos gastos. A prestação de contas deve ter seu conceito ampliado para que o Administrador Judicial apresente relatório circunstanciado de suas atividades, dentro do cronograma por ele mesmo fornecido, fornecendo dados concretos acerca do cumprimento das metas, apontando quais as principais dificuldades para o prosseguimento ou encerramento da falência. Int. |
| 28/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 28/10/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
do 14º ao 17º volumes - Rua Benjamin Constant, 61 - conjunto 81, 8º andar, telefone 32428855. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 23/10/2014 |
Autos no Prazo
P 11/11 Vencimento: 24/11/2014 |
| 23/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2014 Data da Disponibilização: 23/10/2014 Data da Publicação: 24/10/2014 Número do Diário: 1761 Página: 217/224 |
| 22/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 3347/3348: manifestem-se síndico e MP. Advogados(s): Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Garibaldi de Queiroz Bormann Junior (OAB 63913/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Silvio Luiz de Toledo Cesar (OAB 114703/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Tomas Barros Martins Comino (OAB 184235/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Monica Aparecida Contri (OAB 160223/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP) |
| 21/10/2014 |
Remetido ao DJE
imp fal |
| 20/10/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 3347/3348: manifestem-se síndico e MP. |
| 09/10/2014 |
Autos no Prazo
p 30/10 Vencimento: 10/11/2014 |
| 09/10/2014 |
Petição Juntada
|
| 09/10/2014 |
Petição Juntada
juntada mesa |
| 30/09/2014 |
Autos no Prazo
p 30/10 Vencimento: 30/10/2014 |
| 30/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2014 Data da Disponibilização: 30/09/2014 Data da Publicação: 01/10/2014 Número do Diário: 1744 Página: 237/242 |
| 30/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2014 Data da Disponibilização: 30/09/2014 Data da Publicação: 01/10/2014 Número do Diário: 1744 Página: 237/242 |
| 26/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2014 Teor do ato: junt. fal 02/09 Advogados(s): Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP) |
| 26/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2014 Teor do ato: FLS.3302/Vº, Ítem 7º: Aprovidência compete ao síndico. Assim, de-se-lhe vistas dos autos para tanto, no prazo legal, trazendo referido documento em pen-drive, a fim de agilizar os trabalhos, uma vez que a seção conta com apenas 01 funcionário que acumula várias tarefas. Deve o mesmo ainda, tomar ciência de fls. 3333/3334, nos termos da cota ministerial de fls. 3335. FLS.3306: renove-se mais uma vez a intimação, e na inércia, fica o mesmo substituído pelo leiloeiro Ronaldo Faro, o qual deverá ser intimado oportunamente, se o caso. FLS.3309/3312: anote-se no SAJ, os referidos advogados das partes, para fins de intimação via DJE. FLS.3329, ítem 1: aguarde-se por 20 dias, providências da falida com relação ao veículo placas CFF7604. Oportunamente, vista ao MP. Int. Advogados(s): Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Garibaldi de Queiroz Bormann Junior (OAB 63913/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB 315018/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Silvio Luiz de Toledo Cesar (OAB 114703/SP), Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Tomas Barros Martins Comino (OAB 184235/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Monica Aparecida Contri (OAB 160223/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP) |
| 25/09/2014 |
Serventuário
c/Mônica |
| 02/09/2014 |
Petição Juntada
junt. fal 02/09 |
| 12/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ14010672796 |
| 12/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80002 - Protocolo: FDDA14000279182 |
| 12/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80001 - Protocolo: FDDA14000279175 |
| 12/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80000 - Protocolo: FDDA13000714478 |
| 05/08/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 05/08/2014 |
Remetido ao DJE
imp fal |
| 04/08/2014 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 30/07/2014 |
Serventuário
conferencia mesa diretora |
| 03/07/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0026679-43.2014.8.26.0100 - Exibição de Documento ou Coisa |
| 22/05/2014 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 16/05/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0020466-21.2014.8.26.0100 - Incidente de Falsidade |
| 12/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
Jose - Vanderlei Masson- Rua -Conde do pinhal-n8 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 25/04/2014 |
Autos no Prazo
P 25/5 Vencimento: 27/05/2014 |
| 14/04/2014 |
Expedição de documento
dat 14/4 |
| 10/04/2014 |
Proferido Despacho
FLS.3302/Vº, Ítem 7º: Aprovidência compete ao síndico. Assim, de-se-lhe vistas dos autos para tanto, no prazo legal, trazendo referido documento em pen-drive, a fim de agilizar os trabalhos, uma vez que a seção conta com apenas 01 funcionário que acumula várias tarefas. Deve o mesmo ainda, tomar ciência de fls. 3333/3334, nos termos da cota ministerial de fls. 3335. FLS.3306: renove-se mais uma vez a intimação, e na inércia, fica o mesmo substituído pelo leiloeiro Ronaldo Faro, o qual deverá ser intimado oportunamente, se o caso. FLS.3309/3312: anote-se no SAJ, os referidos advogados das partes, para fins de intimação via DJE. FLS.3329, ítem 1: aguarde-se por 20 dias, providências da falida com relação ao veículo placas CFF7604. Oportunamente, vista ao MP. Int. |
| 10/04/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 14/03/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 02/04 Vencimento: 15/04/2014 |
| 14/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2014 Data da Disponibilização: 14/03/2014 Data da Publicação: 17/03/2014 Número do Diário: 1611 Página: 274/283 |
| 13/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2014 Teor do ato: Ao sindico e MP. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 14/02/2014 |
Ato ordinatório
Ao sindico e MP. |
| 22/01/2014 |
Remetido ao DJE
IMP FAL |
| 15/01/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 167/170: Digam síndico e MP, inclusive quanto ao fato de o laudo originário fazer parte de outro processo. Int. |
| 18/12/2013 |
Autos no Prazo
Prazo 01 Vencimento: 03/02/2014 |
| 13/12/2013 |
Petição Juntada
juntada fal (c.Ivan) |
| 11/12/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 15 - Exibição de Documento ou Coisa |
| 09/12/2013 |
Autos no Prazo
P 9/1 Vencimento: 17/01/2014 |
| 06/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2013 Data da Disponibilização: 06/12/2013 Data da Publicação: 09/12/2013 Número do Diário: 1555 Página: 338/350 |
| 05/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2013 Teor do ato: Vistos. Informe a falida, o paradeiro dos veículos elencados às fls. 3249, pelo síndico da massa. Oficie-se à Caixa Econômica Federal conforme requerimento do síndico às fls. 3249, item 4. Expeça-se carta ao leiloeiro indicado pelo sindico às fls. 3302, nos moldes requeridos. Int. Nota de cartório: Ofício assinado(a) digitalmente, disponível no sistema para impressão pelo advogado/parte interessada, podendo o(a) mesmo(a) ser retirado(a) em cartório., comprovando sua distribuição no prazo legal. Advogados(s): Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Garibaldi de Queiroz Bormann Junior (OAB 63913/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Tomas Barros Martins Comino (OAB 184235/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Monica Aparecida Contri (OAB 160223/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Silvio Luiz de Toledo Cesar (OAB 114703/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP) |
| 03/12/2013 |
Remetido ao DJE
IMP FAL |
| 01/12/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/11/2013 |
Expedição de documento
com Diretora, conferencia |
| 27/11/2013 |
Expedição de documento
DAT 27/11 |
| 22/11/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Informe a falida, o paradeiro dos veículos elencados às fls. 3249, pelo síndico da massa. Oficie-se à Caixa Econômica Federal conforme requerimento do síndico às fls. 3249, item 4. Expeça-se carta ao leiloeiro indicado pelo sindico às fls. 3302, nos moldes requeridos. Int. Nota de cartório: Ofício assinado(a) digitalmente, disponível no sistema para impressão pelo advogado/parte interessada, podendo o(a) mesmo(a) ser retirado(a) em cartório., comprovando sua distribuição no prazo legal. |
| 14/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 08/11/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0070765-36.2013.8.26.0100 - Excesso ou Desvio |
| 01/11/2013 |
Autos Entregues em Carga para o Síndico/Administrador
|
| 22/10/2013 |
Serventuário
MESA CHEFE FAL. 22/10 |
| 10/10/2013 |
Autos no Prazo
Pzo 26/10 Vencimento: 11/11/2013 |
| 27/09/2013 |
Autos no Prazo
|
| 26/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2013 Data da Disponibilização: 26/09/2013 Data da Publicação: 27/09/2013 Número do Diário: 294/299 Página: |
| 25/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2013 Teor do ato: Vistos. Folhas 3263/3268 e 3272/3287: Ciência às partes e MP sobre as avaliações; Após, dê-se vista ao síndico, com todos os volumes e incidentes, na forma por ele requerida às folhas 3269/3270. Int. Advogados(s): Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Edvair Bogiani Junior (OAB 214920/SP), Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Garibaldi de Queiroz Bormann Junior (OAB 63913/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Moyses Zanquini (OAB 79547/SP), Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Raimunda Grecco Figueredo (OAB 301377/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Elza Aparecida Andreazi (OAB 32236/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Tomas Barros Martins Comino (OAB 184235/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Monica Aparecida Contri (OAB 160223/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Antonio Mario Freire de Alencar (OAB 136160/SP), Joao Paulo Alves de Souza (OAB 133547/SP), Silvio Luiz de Toledo Cesar (OAB 114703/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Miriam Saeta Francischini (OAB 108850/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP) |
| 18/09/2013 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 13/09/2013 |
Remetido ao DJE
Imp 13/09 |
| 12/09/2013 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 12/09/2013 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 10/09/2013 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
MESA DIRETORA |
| 28/08/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0056958-46.2013.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 26/08/2013 |
Remetido ao DJE
IMP FAL. |
| 23/08/2013 |
Petição Juntada
Aguardando juntada em 23/08 |
| 12/08/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0052203-76.2013.8.26.0100 - Restituição de Coisa ou Dinheiro na Falência do Devedor Empresário |
| 25/06/2013 |
Remetido ao DJE
IMP FAL |
| 24/06/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Folhas 3263/3268 e 3272/3287: Ciência às partes e MP sobre as avaliações; Após, dê-se vista ao síndico, com todos os volumes e incidentes, na forma por ele requerida às folhas 3269/3270. Int. |
| 22/06/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2013 |
Petição Juntada
JUNTADA |
| 11/06/2013 |
Remetido ao DJE
Imp 11/06 |
| 11/06/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 22/01/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
BENJAMIM CONSTAT 61 TEL. 34248855 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 14/01/2013 |
Remetido ao DJE
imp-fal |
| 11/01/2013 |
Serventuário
DIGITAÇÃO 11/1 |
| 10/01/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
|
| 09/01/2013 |
Serventuário
DIGITAÇÃO FAL.- |
| 09/01/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro a indicação do engenheiro EWdgar Colombo Jr (end. Fls. 3227), para avaliar imóvel em questão (apto 71). Extraiam-se cópias de fls. 3223, 3227, da manifestação da Promotoria e deste, para juntada aos autos do INCIDENTE nº 152. Fls.3238: Indefiro, pelas razões expostas pelo MP às fls. 3246. Após o cumprimento do acima determinado, defiro a vista pretendida pelo sr. Síndico, devendo este se manifestar expressamente se concorda com o requerimento da Promotoria quanto à requisição de inquérito policial (fls.3246). Int. |
| 08/01/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/01/2013 |
Serventuário
mesa chefe Fal. |
| 30/11/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2012 |
Autos no Prazo
P.10/9 Vencimento: 05/12/2012 |
| 24/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 10/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Ao sindico. Int. |
| 29/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 1/11 |
| 28/09/2012 |
Despacho Proferido
Ao sindico. Int. |
| 31/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação FAL. |
| 29/08/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-mesa chefe (fal) |
| 14/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 9/9 |
| 13/08/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Sindico,13.08.12 |
| 13/08/2012 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2001.085711-3/000153-000 Instaurado em 13/08/2012 |
| 08/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.3217, §7: oficie-se com as cópias sugeridas. Fls.3217, §9: lavre-se o auto de arrecadação do referido bem (fls.3008). Fls.3217, §10: cadastre-se o incidente referido, com cópias inclusive da cota ministerial de fls.3216/18. Fls.3218, ítem 3: manifestem-se expressamente a falida e o sr. Síndico. Fls.3218, ítem 4: verifique a serventia se a advogada de fls.3202 encontra-se cadastrada e em caso positivo, apresente EDUARDO DOS SANTOS MORAES/OT, a Nota de Devolução apresentada pelo C.R.I.competente. Fls.3218, ítem 5: atenda a serventia com relação ao ofício do Banco do Brasil, e com relação aos créditos, se possível, caso contrário, junte o síndico planilha atualizada. Int. Nota de cartório: o síndico deve retirar o oficio ao C.R.I.de praia grande, para protocolo. Ciência ainda do Auto de Arrecadação, para os devidos fins e da certidão de fls.3222, para as medidas cabíveis. |
| 02/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 9/9 |
| 28/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 8/9 |
| 26/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-fal |
| 26/07/2012 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2001.085711-1/000152-000 Instaurado em 26/07/2012 |
| 26/07/2012 |
Remessa ao Setor
xerox p/dat |
| 24/07/2012 |
Conclusos
Conclusos em 25/07 |
| 19/07/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 14/07/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência-diretora |
| 11/07/2012 |
Remessa ao Setor
XEROX P/DAT |
| 04/06/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 30/05/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-fal. |
| 29/05/2012 |
Conclusos
Conclusos p. 30/5 |
| 29/05/2012 |
Despacho Proferido
Fls.3217, §7: oficie-se com as cópias sugeridas. Fls.3217, §9: lavre-se o auto de arrecadação do referido bem (fls.3008). Fls.3217, §10: cadastre-se o incidente referido, com cópias inclusive da cota ministerial de fls.3216/18. Fls.3218, ítem 3: manifestem-se expressamente a falida e o sr. Síndico. Fls.3218, ítem 4: verifique a serventia se a advogada de fls.3202 encontra-se cadastrada e em caso positivo, apresente EDUARDO DOS SANTOS MORAES/OT, a Nota de Devolução apresentada pelo C.R.I.competente. Fls.3218, ítem 5: atenda a serventia com relação ao ofício do Banco do Brasil, e com relação aos créditos, se possível, caso contrário, junte o síndico planilha atualizada. Int. Nota de cartório: o síndico deve retirar o oficio ao C.R.I.de praia grande, para protocolo. Ciência ainda do Auto de Arrecadação, para os devidos fins e da certidão de fls.3222, para as medidas cabíveis. |
| 16/05/2012 |
Remessa ao Setor
MP |
| 03/05/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do SINDICO, 03.05.12 |
| 18/04/2012 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2001.085711-0/000151-000 Instaurado em 18/04/2012 |
| 17/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.3070/segs: ao síndico e MP. Int. |
| 13/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 9/5 |
| 10/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 9/5 |
| 09/04/2012 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2001.085711-1/000149-000 Instaurado em 09/04/2012 |
| 28/03/2012 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2001.085711-8/000150-000 Instaurado em 28/03/2012 |
| 26/03/2012 |
Incidente Cancelado
Incidente Processual 583.00.2001.085711-0/000148-000 Cancelado em 26/03/2012 |
| 22/03/2012 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2001.085711-0/000148-000 Instaurado em 22/03/2012 |
| 20/03/2012 |
Aguardando Publicação
imp a remeter-fal |
| 19/03/2012 |
Conclusos
Conclusos para 20/3 |
| 19/03/2012 |
Despacho Proferido
Fls.3070/segs: ao síndico e MP. Int. |
| 13/02/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Mesa Chefe 12.02.12 |
| 27/01/2012 |
Remessa ao Setor
MP |
| 17/01/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos, com sindico |
| 12/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24/1 |
| 19/12/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos com falido |
| 13/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.3044: Indefiro por falta de amparo legal. Publique-se fls. 3042 e após decorrido o prazo da falida, com ou sem manifestação, dê-se vista dos autos ao síndico e MP., inclusive para se manifestarem a respeito do pedido de fls. 3046/segs, de Eduardo dos Santos Moraes e outra. Int. |
| 13/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
1. Diante das conclusões trazidas no laudo pericial e da manifestação do Ministério Público, acolho o pedido formulado a fls. 308, no item 3, declarando ineficaz a transmissão da propriedade do imóvel ali descrito e de eventuais alienações posteriores, determinando a arrecadação do bem, de que deverá ser intimado o adquirente AIRTON DE OLIVEIRA RAMOS. 2. Fls. 3040 vº - item 2: Defiro. Providencie-se, regularizando a penhora no processo correto. 3. Fls. 3021/3022: nada a deliberar visto que quem representa a massa falida é o síndico. 4. Intime-se a falida nos termos do que foi solicitado pelo sindico no item 5 de fls. 2040 vº, para cumprir no prazo de 20 dias. 5. Fls. 3034: defiro o prazo de 20 dias solicitado pela falida. Int. |
| 12/12/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24/1 |
| 12/12/2011 |
Aguardando Publicação
IMP A REMETER |
| 10/12/2011 |
Conclusos
Conclusos para 12/12 |
| 10/12/2011 |
Despacho Proferido
Fls.3044: Indefiro por falta de amparo legal. Publique-se fls. 3042 e após decorrido o prazo da falida, com ou sem manifestação, dê-se vista dos autos ao síndico e MP., inclusive para se manifestarem a respeito do pedido de fls. 3046/segs, de Eduardo dos Santos Moraes e outra. Int. |
| 06/12/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 01/12/2011 |
Despacho Proferido
1. Diante das conclusões trazidas no laudo pericial e da manifestação do Ministério Público, acolho o pedido formulado a fls. 308, no item 3, declarando ineficaz a transmissão da propriedade do imóvel ali descrito e de eventuais alienações posteriores, determinando a arrecadação do bem, de que deverá ser intimado o adquirente AIRTON DE OLIVEIRA RAMOS. 2. Fls. 3040 vº - item 2: Defiro. Providencie-se, regularizando a penhora no processo correto. 3. Fls. 3021/3022: nada a deliberar visto que quem representa a massa falida é o síndico. 4. Intime-se a falida nos termos do que foi solicitado pelo sindico no item 5 de fls. 2040 vº, para cumprir no prazo de 20 dias. 5. Fls. 3034: defiro o prazo de 20 dias solicitado pela falida. Int. |
| 25/11/2011 |
Conclusos
Conclusos para 28/11 |
| 21/11/2011 |
Remessa ao Setor
MP |
| 18/11/2011 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2001.085711-8/000147-000 Instaurado em 18/11/2011 |
| 17/11/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Sindico, 17.11.11 |
| 08/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30/11 |
| 08/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Ao síndico. |
| 08/11/2011 |
Despacho Proferido
Ao síndico. |
| 08/11/2011 |
Aguardando Publicação
IMP A REMETER (FAL) |
| 21/10/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do falido, 21.10.11 |
| 10/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se expressamente o representante legal da falida a respeito da cota do sr. Síndico de fls.3008. Oportunamente novas vistas e tornem cls. Int. |
| 03/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03/11 |
| 24/09/2011 |
Aguardando Publicação
imp a remeter (fal) |
| 19/09/2011 |
Conclusos
Conclusos para 20-09 |
| 19/09/2011 |
Despacho Proferido
Manifeste-se expressamente o representante legal da falida a respeito da cota do sr. Síndico de fls.3008. Oportunamente novas vistas e tornem cls. Int. |
| 08/09/2011 |
Remessa ao Setor
MP |
| 29/08/2011 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2001.085711-6/000146-000 Instaurado em 29/08/2011 |
| 15/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Atenda a Serventia, primeiramente.(atendido.) Após, manifeste-se o Sr sindico. Vista à Promotoria e tornem cls. Int. |
| 12/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13/9 |
| 11/08/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 09/08/2011 |
Conclusos
Conclusos para 10/8 |
| 09/08/2011 |
Despacho Proferido
Atenda a Serventia, primeiramente.(atendido.) Após, manifeste-se o Sr sindico. Vista à Promotoria e tornem cls. Int. |
| 05/08/2011 |
Remessa ao Setor
MP |
| 04/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Ao síndico. |
| 02/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25/7 |
| 01/07/2011 |
Despacho Proferido
Ao síndico. |
| 22/06/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação da Falida,21.06.11 |
| 16/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.2893: Vistos. 1. Defiro as providências sugeridas nos itens 1 e 2 da cota de fls. 2889/2890 da Dra. Promotora de Justiça. Expeça-se o necessário. 2. Após cumprido o que foi determinado no item anterior, certifique-se como requerido no item 2 de fls. 2890 e tornem os autos ao Ministério Público. Int.Fls.2900: manifestem-se expressamente o adquirente e falido acerca de fls.2875/2883 e fls.2890, item 3, no prazo legal. Fls.2904:ciência da nota de devolução do Oficial de Reg.de Imóveis de Praia Grande. |
| 15/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15/7 |
| 08/06/2011 |
Aguardando Publicação
IMP A REMETER ' |
| 10/05/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do sindico,10.05.11 |
| 29/04/2011 |
Aguardando Publicação
IMP A REMETER |
| 27/04/2011 |
Conclusos
Conclusos para 28/4 |
| 18/04/2011 |
Conclusos
Conclusos para 19/4 |
| 13/04/2011 |
Remessa ao Setor
MP |
| 07/04/2011 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2001.085711-4/000145-000 Instaurado em 07/04/2011 |
| 29/03/2011 |
Aguardando Publicação
imp a remeter (fal) |
| 25/03/2011 |
Conclusos
Conclusos em 28/03 |
| 22/03/2011 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2001.085711-2/000144-000 Instaurado em 22/03/2011 |
| 22/03/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência, mesa Diretora |
| 14/03/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 14/3 |
| 22/02/2011 |
Despacho Proferido
Fls.2893: Vistos. 1. Defiro as providências sugeridas nos itens 1 e 2 da cota de fls. 2889/2890 da Dra. Promotora de Justiça. Expeça-se o necessário. 2. Após cumprido o que foi determinado no item anterior, certifique-se como requerido no item 2 de fls. 2890 e tornem os autos ao Ministério Público. Int.Fls.2900: manifestem-se expressamente o adquirente e falido acerca de fls.2875/2883 e fls.2890, item 3, no prazo legal. Fls.2904:ciência da nota de devolução do Oficial de Reg.de Imóveis de Praia Grande. |
| 15/02/2011 |
Conclusos
Conclusos para 16/2 |
| 14/02/2011 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2001.085711-0/000143-000 Instaurado em 14/02/2011 |
| 11/02/2011 |
Remessa ao Setor
MP |
| 06/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/01 |
| 01/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Primeiramente, publique-se o despacho de fls.2862. Vista à Promotoria de Falências, oportunamente. Após, cls. Int. FLS.2862: Defiro o prazo de 05 dias ao requerente (adv.Marcelo de Oliveira, OABSP 186270). Após, com manifestação, retornem ao síndico. Em caso negativo, vista à Promotoria de Falências (fls.2860/2861). Int. |
| 08/10/2010 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2001.085711-9/000142-000 Instaurado em 08/10/2010 |
| 08/10/2010 |
Aguardando Publicação
IMP A REMETER |
| 22/09/2010 |
Aguardando Publicação
IMP A REMETER |
| 17/09/2010 |
Aguardando Publicação
IMP A REMETER |
| 14/09/2010 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2001.085711-7/000141-000 Instaurado em 14/09/2010 |
| 14/09/2010 |
Conclusos
Conclusos para 15/09 |
| 14/09/2010 |
Despacho Proferido
Primeiramente, publique-se o despacho de fls.2862. Vista à Promotoria de Falências, oportunamente. Após, cls. Int. FLS.2862: Defiro o prazo de 05 dias ao requerente (adv.Marcelo de Oliveira, OABSP 186270). Após, com manifestação, retornem ao síndico. Em caso negativo, vista à Promotoria de Falências (fls.2860/2861). Int. |
| 10/09/2010 |
Conclusos
Conclusos 10.09.10 |
| 13/08/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação da parte, Marcelo de Oliveira,13.08.10 |
| 12/08/2010 |
Aguardando Publicação
IMP A REMETER |
| 09/08/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada, 0908,10 |
| 02/08/2010 |
Aguardando Publicação
IMP A REMETER |
| 29/07/2010 |
Conclusos
Conclusos para 30/07/2010 |
| 13/07/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada,13.07.10 |
| 05/07/2010 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2001.085711-5/000140-000 Instaurado em 05/07/2010 |
| 07/06/2010 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2001.085711-9/000139-000 Instaurado em 07/06/2010 |
| 13/04/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do, sindico,13.04.10 |
| 09/04/2010 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2001.085711-7/000138-000 Instaurado em 09/04/2010 |
| 09/04/2010 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2001.085711-5/000137-000 Instaurado em 09/04/2010 |
| 09/04/2010 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2001.085711-3/000136-000 Instaurado em 09/04/2010 |
| 08/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 3-5 |
| 05/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa remetida |
| 05/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Nota de cartório: manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça. |
| 05/04/2010 |
Despacho Proferido
Nota de cartório: manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça. |
| 29/03/2010 |
Aguardando Publicação
Imprensa a remeter |
| 24/03/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (mesa Luciana) |
| 15/03/2010 |
Conclusos
Conclusos sala em 16/03 |
| 26/02/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 04/02/2010 |
Aguardando Devolução de Mandado
prazo 03/03 |
| 19/01/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência dat |
| 19/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.2194: defiro. Fls.2199: oficie-se. Fls.2209: anote-se. |
| 17/12/2009 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2001.085711-0/000134-000 Instaurado em 17/12/2009 no Processo Incidental 583.00.2001.085711-0/000098-000 |
| 14/12/2009 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2001.085711-1/000135-000 Instaurado em 14/12/2009 |
| 08/10/2009 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2001.085711-8/000133-000 Instaurado em 08/10/2009 |
| 17/09/2009 |
Exclusão de Arquivamento
Arquivamento do(s) volume(s) 1 no pacote 8421/2009 cancelado |
| 17/09/2009 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 8421/2009 |
| 30/06/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada, 30.06.09 |
| 03/04/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 25/03/2009 |
Despacho Proferido
Fls.2194: defiro. Fls.2199: oficie-se. Fls.2209: anote-se. |
| 18/02/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do promotor,em, 18.02.09; |
| 11/02/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando juntada , em ,11.02.09 |
| 02/12/2008 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2001.085711-6/000132-000 Instaurado em 02/12/2008 |
| 08/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o Síndico, sobre a petição da falida |
| 08/10/2008 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o Síndico, sobre a petição da falida |
| 03/10/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 27/08/2008 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2001.085711-4/000131-000 Instaurado em 27/08/2008 |
| 27/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07/09 |
| 21/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.2152 verso, item 04: intime a falida nos termos da cota do Síndico Dativo. ( cota: ? ..à falida para que informe quais as unidades que, ainda restam ser vendidas ou se todas o foram devendo juntar cópia dos referidos compromissos..?) |
| 12/08/2008 |
Despacho Proferido
Fls.2152 verso, item 04: intime a falida nos termos da cota do Síndico Dativo. ( cota: ? ..à falida para que informe quais as unidades que, ainda restam ser vendidas ou se todas o foram devendo juntar cópia dos referidos compromissos..?) |
| 25/07/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 21/07 |
| 14/07/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 13/06/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do promotor,13.06.08, cls |
| 10/06/2008 |
Incidente Cancelado
Processo Incidental 583.00.2001.085711-7/000124-000 Cancelado em 10/06/2008 |
| 06/06/2008 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2001.085711-2/000127-000 Instaurado em 06/06/2008 |
| 03/06/2008 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 04 de junho de 2.008faço estes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito, MARIA CAROLINA DE MATTOS Eu, _________, Eloisa N.N.Cristóforo, escr. subscr Proc. nº01.085711-0 Ao Promotor de Justiça de Falências. S.Paulo, 04 de junho de 2008. MARIA CAROLINA DE MATTOS Juíza de Direito D A T A Em de junho de 2008, recebi os presentes autos em Cartório, com o r. despacho supra. Eu, ___________,Eloisa N.N.Cristóforo, Escr, subscr |
| 28/05/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 28/05 |
| 20/05/2008 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2001.085711-6/000129-000 Instaurado em 20/05/2008 |
| 20/05/2008 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2001.085711-4/000128-000 Instaurado em 20/05/2008 |
| 13/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24/05 |
| 08/05/2008 |
Juntada de Laudo Periciais
Juntada de Laudo |
| 05/05/2008 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2001.085711-0/000126-000 Instaurado em 05/05/2008 |
| 11/03/2008 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2001.085711-2/000130-000 Instaurado em 11/03/2008 |
| 19/02/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 28/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.1864: defiro. Fls.2078/2079: atenda-se. Cota retro: informe a serventia. |
| 22/01/2008 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2001.085711-9/000125-000 Instaurado em 22/01/2008 |
| 14/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls.1864: defiro. Fls.2078/2079: atenda-se. Cota retro: informe a serventia. |
| 09/01/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do promotor em;09.01.08 |
| 04/01/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao promotor |
| 09/11/2007 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2001.085711-7/000124-000 Instaurado em 09/11/2007 |
| 01/11/2007 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2001.085711-5/000123-000 Instaurado em 01/11/2007 |
| 11/10/2007 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2001.085711-1/000118-000 Instaurado em 11/10/2007 |
| 10/10/2007 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2001.085711-8/000116-000 Instaurado em 10/10/2007 |
| 04/10/2007 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2001.085711-6/000115-000 Instaurado em 04/10/2007 |
| 01/10/2007 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2001.085711-3/000122-000 Instaurado em 01/10/2007 |
| 24/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 18 de setembro de 2.007,faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, JOSUÉ MODESTO PASSOS. Eu, _________, Eloisa N.N.Cristóforo, escr. subscr Proc. nº 01.085711-0 Manifeste-se o Síndico conforme o solicitado pelo Promotor de Justiça de Falências. Int. S.Paulo,18 de setembro de 2007 JOSUÉ MODESTO PASSOS Juiz de Direito D A T A Em de setembro de 2007, recebi os presentes autos em Cartório, com o r. despacho supra. Eu, ___________,Eloisa N.N.Cristóforo, Escr, subscr |
| 17/09/2007 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 18 de setembro de 2.007,faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, JOSUÉ MODESTO PASSOS. Eu, _________, Eloisa N.N.Cristóforo, escr. subscr Proc. nº 01.085711-0 Manifeste-se o Síndico conforme o solicitado pelo Promotor de Justiça de Falências. Int. S.Paulo,18 de setembro de 2007 JOSUÉ MODESTO PASSOS Juiz de Direito D A T A Em de setembro de 2007, recebi os presentes autos em Cartório, com o r. despacho supra. Eu, ___________,Eloisa N.N.Cristóforo, Escr, subscr |
| 17/09/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do promotor |
| 04/09/2007 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2001.085711-1/000121-000 Instaurado em 04/09/2007 |
| 03/09/2007 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 04 de setembro de 2.007faço estes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito, MARIA CAROLINA DE MATTOS. Eu, _________, Eloisa N.N.Cristóforo, escr. subscr Proc. nº 01.085711-0 Ao Promotor de Justiça de Falências. S.Paulo,04 de setembro de 2007 MARIA CAROLINA DE MATTOS Juíza de Direito D A T A Em de setembro de 2007, recebi os presentes autos em Cartório, com o r. despacho supra. Eu, ___________,Eloisa N.N.Cristóforo, Escr, subscr |
| 25/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.1882 e ss.:manifeste-se o Síndico |
| 17/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/07/2007 |
Despacho Proferido
Fls.1882 e ss.:manifeste-se o Síndico |
| 25/06/2007 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2001.085711-4/000114-000 Instaurado em 25/06/2007 |
| 21/05/2007 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2001.085711-0/000117-000 Instaurado em 21/05/2007 |
| 19/04/2007 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2001.085711-2/000113-000 Instaurado em 19/04/2007 |
| 30/11/2006 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2001.085711-0/000120-000 Instaurado em 30/11/2006 |
| 29/09/2006 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2001.085711-9/000111-000 Instaurado em 29/09/2006 |
| 12/09/2006 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2001.085711-3/000119-000 Instaurado em 12/09/2006 |
| 02/08/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 28/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1788 - Fls.1767:Intime a falida, para esclarecer o requerido pelo Síndico. |
| 25/07/2006 |
Despacho Proferido
Fls.1767:Intime a falida, para esclarecer o requerido pelo Síndico. |
| 20/07/2006 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2001.085711-7/000110-000 Instaurado em 20/07/2006 |
| 09/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 201 - Ao Síndico.Int. |
| 06/06/2006 |
Despacho Proferido
Ao Síndico.Int. |
| 29/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 282 - Ao Síndico.Int. |
| 24/05/2006 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2001.085711-0/000109-000 Instaurado em 24/05/2006 |
| 09/05/2006 |
Despacho Proferido
Ao Síndico.Int. |
| 08/05/2006 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2001.085711-0/000112-000 Instaurado em 08/05/2006 |
| 13/02/2006 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2001.085711-9/000108-000 Instaurado em 13/02/2006 |
| 01/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 67 - Assim, inclua-se no Quadro Geral de Credores, como Credor Privilegiado, o crédito habilitado por PAULO SERGIO SOARES, pela importância de R$17.901,03.Intime-see após a inclusão, remetam´se os autos ao arquivo de cartório, aguardando-se o encerramento da falência |
| 23/01/2006 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2001.085711-7/000107-000 Instaurado em 23/01/2006 |
| 06/01/2006 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2001.085711-5/000106-000 Instaurado em 06/01/2006 |
| 06/01/2006 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2001.085711-3/000105-000 Instaurado em 06/01/2006 |
| 06/01/2006 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2001.085711-1/000104-000 Instaurado em 06/01/2006 |
| 06/01/2006 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2001.085711-0/000103-000 Instaurado em 06/01/2006 |
| 06/01/2006 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2001.085711-8/000102-000 Instaurado em 06/01/2006 |
| 06/01/2006 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2001.085711-6/000101-000 Instaurado em 06/01/2006 |
| 24/11/2005 |
Sentença Proferida
Assim, inclua-se no Quadro Geral de Credores, como Credor Privilegiado, o crédito habilitado por PAULO SERGIO SOARES, pela importância de R$17.901,03.Intime-see após a inclusão, remetam´se os autos ao arquivo de cartório, aguardando-se o encerramento da falência |
| 07/11/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 99 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 31/10/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 98 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 31/10/2005 |
Audiência Designada
Tipo: Conciliação - Art.125, IV, CPC Marcada para 06/03/2006 13:00 Situação: Pendente Ronaldo Alves de Andrade |
| 25/10/2005 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2001.085711-4/000100-000 Instaurado em 25/10/2005 |
| 12/09/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 97 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 24/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 96 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 24/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 95 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 24/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 94 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 24/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 93 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 16/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 92 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 11/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 91 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 27/07/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 90 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 25/07/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 89 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 25/07/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 88 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 21/07/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Incidente Processual / Outros Incidentes Não Especificados |
| 30/06/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 86 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 22/06/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 85 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 30/05/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 83 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 20/05/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 84 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 20/05/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 82 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 25/04/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 81 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 28/03/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 80 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 11/03/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 79 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 02/03/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 78 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Impugnação de Crédito |
| 02/03/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 77 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Impugnação de Crédito |
| 02/03/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 76 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Impugnação de Crédito |
| 02/03/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 75 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Impugnação de Crédito |
| 02/03/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 74 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Impugnação de Crédito |
| 25/02/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 73 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 25/02/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 72 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 25/02/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 71 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 12/02/2005 |
Juntada de Ofício
Ciência da juntada dos ofícios Ronaldo Alves de Andrade - FLS. 1199/1228 |
| 03/02/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 70 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Inquérito Judicial Falimentar |
| 13/10/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 69 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 13/10/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 68 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 29/09/2004 |
Designação de Leilão/Praça
Designo o dia 18 de novembro de 2004, às 14:00 horas para as declarações do artigo 34 da Lei de Falências. Ronaldo Alves de Andrade - FLS. 888 |
| 19/07/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 67 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 18/06/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 66 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 18/06/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 65 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 18/06/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 64 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 18/06/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 63 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 18/06/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 62 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 18/06/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 61 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 18/06/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 60 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 03/05/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 59 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 02/04/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 58 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 12/02/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 57 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 12/02/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 56 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 12/02/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 55 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 12/02/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 54 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 12/02/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 53 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 12/02/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 52 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 12/02/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 51 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 12/02/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 50 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 03/12/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 49 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 03/12/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 48 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 03/12/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 47 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 03/12/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 46 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 03/12/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 45 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 03/12/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 44 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 03/12/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 43 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 03/12/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 42 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 03/12/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 41 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 03/12/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 40 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 11/11/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 39 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 11/11/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 38 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 11/11/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 37 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 24/10/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 36 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 23/10/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 35 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 23/10/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 34 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 23/10/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 33 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 23/10/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 32 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 23/10/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 31 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 13/10/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 30 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 13/10/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 29 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 19/09/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 28 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 19/09/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 27 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 19/09/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 26 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 18/09/2003 |
Declarações do Art 34 - Lei Falências
Designo do dia 18 de novembro de 2003, às 14:30hs. para as declarações do artigo 34 da Lei de Falências. Claudia Grieco Tabosa Pessoa - FLS. 795 |
| 09/09/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 25 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 09/09/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 24 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 09/09/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 23 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 25/08/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 22 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 18/08/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 21 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 15/08/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 20 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 14/08/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 19 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 18/06/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 18 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 28/05/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 17 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 26/05/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 16 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 26/05/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 15 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 26/05/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 14 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 26/05/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 13 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 09/05/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 12 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 09/05/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 11 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 09/05/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 10 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 24/02/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 9 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 17/02/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 8 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 16/01/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 7 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 16/01/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 6 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 13/12/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 5 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 13/12/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 4 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 13/12/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 3 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 08/11/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 2 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Declaração de Crédito |
| 03/09/2002 |
Entranhamento do Processo
Entranhado o processo 000.01.085711-7/001 - Agravo de Instrumento |
| 08/05/2002 |
Mandado Emitido
Lacração Situação: Pendente Claudia Grieco Tabosa Pessoa |
| 26/02/2002 |
Mudança de Classe - Entrada
Mudança de Classe - Entrada |
| 26/02/2002 |
Mudança de Classe - Saída
Mudança de Classe - Saída |
| 20/09/2001 |
Mudança de Classe - Entrada
Mudança de Classe - Entrada |
| 20/09/2001 |
Mudança de Classe - Saída
Mudança de Classe - Saída |
| 05/09/2001 |
Sent. Compl.: Decretação de Falência
Tópico final da sentença: Ante ao exposto, DECLARO ABERTA A FALÊNCIA DE TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, empresa sediada na Av. Indianópolis,1788, Planalto Paulista, São Paulo, Capital, inscrita no CGC MF 66.728.833/0001-81. Fixo o termo legal para 60º, dia anterior ao primeiro protesto existente contra a requerida. Estabeleço o prazo de dez dias para as habilitações. Nomeio como síndico dativo da massa falida o Dr. Afonso Celso de Moares Sampaio, o qual devrá firmar compromisso em 24 hs. Providencie a Serventia as exigências da lei de Falências. PRI. Carlos Eduardo Ferraz de Mattos Barroso - FLS. 99/101 |
| 05/09/2001 |
Mudança de Classe - Entrada
Mudança de Classe - Entrada |
| 05/09/2001 |
Mudança de Classe - Saída
Mudança de Classe - Saída |
| 14/08/2001 |
Mandado Emitido
Citação (Falência) Situação: Pendente Marcello do Amaral Perino |
| 06/08/2001 |
Processo Redistribuído por Dependência
Conforme prevenção feita no SAJ em 06/08/01. |
| 06/08/2001 |
Redistribuição de Processo - Saída
Redistribuição de Processo - Saída |
| 26/07/2001 |
Processo Distribuído por Direcionamento
Processo Distribuído por Direcionamento |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/11/2013 |
Petições Diversas |
| 14/03/2014 |
Petições Diversas |
| 14/03/2014 |
Petições Diversas |
| 07/04/2014 |
Petições Diversas |
| 14/10/2014 |
Petições Diversas |
| 06/11/2014 |
Petições Diversas |
| 11/12/2014 |
Petições Diversas |
| 30/03/2015 |
Petições Diversas |
| 17/06/2015 |
Petições Diversas |
| 24/07/2015 |
Petições Diversas |
| 08/10/2015 |
Petições Diversas |
| 04/12/2015 |
Petições Diversas |
| 11/02/2016 |
Petição Intermediária |
| 03/03/2016 |
Petições Diversas |
| 12/04/2016 |
Petições Diversas |
| 29/07/2016 |
Petição Intermediária |
| 10/08/2016 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2016 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2016 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2016 |
Petição Intermediária |
| 17/01/2017 |
Petição Intermediária |
| 13/09/2017 |
Petições Diversas |
| 15/09/2017 |
Petições Diversas |
| 16/10/2017 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 16/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 18/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2018 |
Petições Diversas |
| 13/09/2018 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2018 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2018 |
Petições Diversas |
| 04/10/2018 |
Petições Diversas |
| 22/11/2018 |
Petições Diversas |
| 16/05/2019 |
Petições Diversas |
| 30/08/2019 |
Petições Diversas |
| 02/10/2019 |
Petições Diversas |
| 31/01/2020 |
Petições Diversas |
| 10/03/2020 |
Petições Diversas |
| 16/03/2020 |
Petições Diversas |
| 14/09/2020 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 28/09/2020 |
Petições Diversas |
| 19/11/2020 |
Petições Diversas |
| 17/12/2020 |
Petições Diversas |
| 01/02/2021 |
Petições Diversas |
| 24/02/2021 |
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| 01/03/2021 |
Petições Diversas |
| 02/03/2021 |
Petições Diversas |
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| 27/07/2021 |
Petições Diversas |
| 16/08/2021 |
Petições Diversas |
| 01/09/2021 |
Petições Diversas |
| 09/09/2021 |
Petições Diversas |
| 14/10/2021 |
Petições Diversas |
| 14/10/2021 |
Petições Diversas |
| 09/11/2021 |
Petições Diversas |
| 16/12/2021 |
Petições Diversas |
| 04/03/2022 |
Petições Diversas |
| 11/03/2022 |
Petições Diversas |
| 21/03/2022 |
Petições Diversas |
| 12/04/2022 |
Petições Diversas |
| 06/05/2022 |
Petições Diversas |
| 11/09/2022 |
Petições Diversas |
| 13/09/2022 |
Petições Diversas |
| 05/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2022 |
Petições Diversas |
| 25/10/2022 |
Petições Diversas |
| 05/11/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 08/11/2022 |
Petições Diversas |
| 08/11/2022 |
Manifestação do MP |
| 08/11/2022 |
Petições Diversas |
| 30/11/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 30/11/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 01/12/2022 |
Petições Diversas |
| 04/12/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 06/12/2022 |
Petições Diversas |
| 06/12/2022 |
Petições Diversas |
| 23/12/2022 |
Petições Diversas |
| 28/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 10/01/2023 |
Manifestação do MP |
| 23/01/2023 |
Certidão de Óbito |
| 23/01/2023 |
Petições Diversas |
| 11/02/2023 |
Petições Diversas |
| 12/02/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 13/02/2023 |
Petições Diversas |
| 16/02/2023 |
Petições Diversas |
| 03/03/2023 |
Petições Diversas |
| 10/03/2023 |
Petições Diversas |
| 13/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/03/2023 |
Petições Diversas |
| 14/03/2023 |
Petições Diversas |
| 16/03/2023 |
Petições Diversas |
| 14/04/2023 |
Petições Diversas |
| 22/04/2023 |
Petições Diversas |
| 02/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2023 |
Manifestação do MP |
| 18/05/2023 |
Petições Diversas |
| 18/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/05/2023 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 22/05/2023 |
Petições Diversas |
| 31/05/2023 |
Pedido de Sucessão/Incorporação |
| 02/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 13/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 23/06/2023 |
Petições Diversas |
| 27/06/2023 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Petições Diversas |
| 04/07/2023 |
Manifestação do MP |
| 18/07/2023 |
Petições Diversas |
| 18/07/2023 |
Petições Diversas |
| 20/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2023 |
Petições Diversas |
| 10/08/2023 |
Petições Diversas |
| 17/08/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 24/08/2023 |
Manifestação do MP |
| 24/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/09/2023 |
Petições Diversas |
| 25/09/2023 |
Petições Diversas |
| 03/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/10/2023 |
Petições Diversas |
| 09/10/2023 |
Petições Diversas |
| 10/10/2023 |
Petições Diversas |
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 20/10/2023 |
Embargos de Declaração |
| 20/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/10/2023 |
Petições Diversas |
| 30/10/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 30/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 31/10/2023 |
Petições Diversas |
| 04/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| 22/11/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 24/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2023 |
Petições Diversas |
| 13/12/2023 |
Petições Diversas |
| 15/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2023 |
Petições Diversas |
| 18/12/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 18/12/2023 |
Petições Diversas |
| 08/02/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 15/02/2024 |
Parecer do MP |
| 19/02/2024 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos |
| 28/02/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 07/03/2024 |
Petições Diversas |
| 09/03/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 12/03/2024 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 22/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2024 |
Petições Diversas |
| 04/04/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 10/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/04/2024 |
Petições Diversas |
| 18/04/2024 |
Manifestação do MP |
| 29/04/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 05/07/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 23/07/2024 |
Petições Diversas |
| 26/07/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 27/07/2024 |
Manifestação do MP |
| 30/07/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 31/07/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 16/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2024 |
Petições Diversas |
| 16/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2024 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 30/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2024 |
Petições Diversas |
| 20/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2025 |
Manifestação do MP |
| 20/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/02/2025 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Petições Diversas |
| 13/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 04/04/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Manifestação do MP |
| 17/04/2025 |
Petições Diversas |
| 15/05/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 17/06/2025 |
Petições Diversas |
| 18/06/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Petições Diversas |
| 10/07/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 19/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 24/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2025 |
Petições Diversas |
| 29/07/2025 |
Petições Diversas |
| 31/07/2025 |
Petições Diversas |
| 06/08/2025 |
Petições Diversas |
| 07/08/2025 |
Manifestação do MP |
| 21/08/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/09/2025 |
Petições Diversas |
| 10/09/2025 |
Petições Diversas |
| 22/09/2025 |
Petições Diversas |
| 01/10/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 01/10/2025 |
Petições Diversas |
| 02/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/10/2025 |
Petições Diversas |
| 09/10/2025 |
Petições Diversas |
| 10/10/2025 |
Petições Diversas |
| 13/10/2025 |
Pedido de Intimação de Administrador Judicial |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| 16/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2025 |
Petições Diversas |
| 20/10/2025 |
Petições Diversas |
| 22/10/2025 |
Petições Diversas |
| 24/10/2025 |
Petições Diversas |
| 07/11/2025 |
Manifestação do MP |
| 17/11/2025 |
Petições Diversas |
| 18/11/2025 |
Petições Diversas |
| 19/11/2025 |
Petições Diversas |
| 21/11/2025 |
Petições Diversas |
| 24/11/2025 |
Petições Diversas |
| 25/11/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 25/11/2025 |
Petições Diversas |
| 26/11/2025 |
Petições Diversas |
| 28/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2025 |
Pedido de Prazo |
| 08/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2025 |
Petições Diversas |
| 20/01/2026 |
Petições Diversas |
| 26/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 02/02/2026 |
Petições Diversas |
| 09/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 11/03/2026 |
Petições Diversas |
| 25/03/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 26/03/2026 |
Manifestação do MP |
| 17/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 20/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 21/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 06/03/2006 | Conciliação | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Falência | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 25/10/2012 | Evolução | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |