| Reqte |
Caixageral S/A Seguradora
Advogada: Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli Advogado: Oswaldo de Camargo Manzano Advogado: Edson Barroso Fernandes Advogado: Antonio Carlos de Goes Advogado: Rodrigo Angulo Lopez |
| Adm-Passiv |
Clóvis Poggetti
Advogado: Cassio Lima Cardoso Advogado: Elio Flavio Poterio Vaz de Campos Advogado: Marcello Bacci de Melo |
| Reqdo |
Caixageral S/A Seguradora
Advogada: Eliane Gonsalves Advogado: Marcello Bacci de Melo |
| Falido |
Teresa Cristina Meinberg
Advogado: Marcello Bacci de Melo |
| Interesdo. |
Irb- Brasil Re Instituto de Resseguros do Brasil
Advogada: Silvia Helena Martinelli de Mattos |
| Outros |
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Advogada: Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura Advogado: Maury Izidoro |
| Credor | Maria da Conceição |
| Adm-Terc. |
Cristina Pinto do Nascimento
Advogado: Adriano Measso |
| TerIntCer |
Renato do Nascimento
Advogado: Welesson Jose Reuters de Freitas Advogada: Hilda Erthmann Pieralini Advogada: Michele Santana de Andrade Advogado: Igor Gomes da Silva |
| Perito | Luiz Carlos de Mello Ribeiro |
| Gestor |
Ronaldo Sérgio Montenegro Rodrigues Faro
Advogada: Ana Paula de Carvalho Faro |
| ArremTerc |
Siberian Participações Ltda.
Advogado: Isidoro Antunes Mazzotini |
| DepFiTer |
Manoel Teodorio Frota
Advogado: Jonathas Eduardo Dias Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/04/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - Remessa ao Cumprimento por Força de Decisão - Não publicável |
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40534877-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/04/2026 16:54 |
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40533000-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/04/2026 14:39 |
| 07/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - Remessa ao Cumprimento por Força de Decisão - Não publicável |
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40534877-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/04/2026 16:54 |
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40533000-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/04/2026 14:39 |
| 07/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juíza do processo. |
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40499663-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/04/2026 05:54 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2026 Teor do ato: Em reiteração, manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da decisão de fls. 20.111/20.132, item 8.2. Advogados(s): Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), HENRIQUE GAEDE (OAB 16036/PR), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Elaine Karenina Mortari (OAB 328728/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), Jose Alejandro Bullon Silva (OAB 340356/SP), Fabiola Nascimento Pagnanelli (OAB 95844/RJ), Flavio Augusto Dumont Prado (OAB 359661/SP), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Flaviana Bissoli (OAB 273822/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Antonio Mortari (OAB 533/SE), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Jonathas Eduardo Dias Pereira (OAB 38383/DF), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Rodrigo Aguiar Wanderley (OAB 63050/DF), Leonardo Barroso Lupianhes (OAB 60749/DF), Mario Gomes da Nobrega (OAB 24238/DF), Rafael Nonato Ferreira Fontinele (OAB 27094/DF), Ramires Lima da Silva (OAB 64416/DF), Alex Rocha Matos (OAB 5408/SE), Carlos Henrique Ferreira Alencar (OAB 15183/DF), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257RS/), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Alberthy Amaro Defendente Carlêsso Ogliari (OAB 50166/DF), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Ana Maria Fernandes (OAB 71543/PR), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), Heron Almeida Pedroso (OAB 73642/PR), Rozilene Santos C. Aucélio (OAB 62138/DF), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Angela Carla Costa Bizerra (OAB 140668/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Francisco Severino Duarte (OAB 103760/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Antonio Carlos de Goes (OAB 111272/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Angela Márcia de Oliveira Murari Tozatti (OAB 198682/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Rodrigo Angulo Lopez (OAB 232735/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP) |
| 30/03/2026 |
Ato ordinatório
Em reiteração, manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da decisão de fls. 20.111/20.132, item 8.2. |
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40423753-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/03/2026 14:13 |
| 20/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40417700-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2026 18:09 |
| 20/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40416485-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2026 16:36 |
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40359713-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2026 22:51 |
| 10/03/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - Remessa ao Cumprimento por Força de Decisão - Não publicável |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40340919-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2026 19:04 |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40340816-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2026 18:51 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2026 Teor do ato: No prazo de 10 (dez) dias, a fim de dar cumprimento à decisão de fl(s). 20111/20132, item 3.2, providencie o arrematante JOSE ALEJANDRO BULLON SILVA o devido Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 130-9), no valor de 1,925 UFESP, para a expedição da carta de arrematação. Caso o recolhimento já tenha sido realizado, deverá o arrematante informar nos autos as folhas do processo em que consta o respectivo comprovante. Despesas para expedição de cartas de sentença, arrematação, adjudicação, remissão e formal de partilha:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ExpedicaoCartas Advogados(s): Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), HENRIQUE GAEDE (OAB 16036/PR), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Elaine Karenina Mortari (OAB 328728/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), Jose Alejandro Bullon Silva (OAB 340356/SP), Fabiola Nascimento Pagnanelli (OAB 95844/RJ), Flavio Augusto Dumont Prado (OAB 359661/SP), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Flaviana Bissoli (OAB 273822/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Antonio Mortari (OAB 533/SE), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Jonathas Eduardo Dias Pereira (OAB 38383/DF), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Rodrigo Aguiar Wanderley (OAB 63050/DF), Leonardo Barroso Lupianhes (OAB 60749/DF), Mario Gomes da Nobrega (OAB 24238/DF), Rafael Nonato Ferreira Fontinele (OAB 27094/DF), Ramires Lima da Silva (OAB 64416/DF), Alex Rocha Matos (OAB 5408/SE), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257RS/), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Alberthy Amaro Defendente Carlêsso Ogliari (OAB 50166/DF), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Ana Maria Fernandes (OAB 71543/PR), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), Heron Almeida Pedroso (OAB 73642/PR), Rozilene Santos C. Aucélio (OAB 62138/DF), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Angela Carla Costa Bizerra (OAB 140668/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Francisco Severino Duarte (OAB 103760/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Antonio Carlos de Goes (OAB 111272/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Angela Márcia de Oliveira Murari Tozatti (OAB 198682/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Rodrigo Angulo Lopez (OAB 232735/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP) |
| 05/03/2026 |
Ato ordinatório
No prazo de 10 (dez) dias, a fim de dar cumprimento à decisão de fl(s). 20111/20132, item 3.2, providencie o arrematante JOSE ALEJANDRO BULLON SILVA o devido Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 130-9), no valor de 1,925 UFESP, para a expedição da carta de arrematação. Caso o recolhimento já tenha sido realizado, deverá o arrematante informar nos autos as folhas do processo em que consta o respectivo comprovante. Despesas para expedição de cartas de sentença, arrematação, adjudicação, remissão e formal de partilha:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ExpedicaoCartas |
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40285348-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2026 15:12 |
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40281242-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2026 22:07 |
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40280390-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2026 19:03 |
| 25/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 25/02/2026 |
Ofício Juntado
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| 25/02/2026 |
Ofício Juntado
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| 25/02/2026 |
Ofício Juntado
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| 25/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 25/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 25/02/2026 |
Ofício Juntado
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| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 19894/19900: último pronunciamento judicial, que: (i) determinou ao novo Síndico que se manifestasse, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o resultado positivo do leilão dos imóveis de Brasília, arrematados por R$ 3.240.000,00 (três milhões, duzentos e quarenta mil reais); (ii) deu por encerrada a questão da dação em pagamento dos imóveis à União, considerando a improbabilidade de êxito e a efetivação do leilão; (iii) determinou ao Síndico a apresentação de relatório circunstanciado sobre a divergência de localização e ocupação dos imóveis de São José dos Campos, considerando os esclarecimentos prestados pela Carmela Empreendimentos e pelo falido sobre a renumeração da rua; (iv) determinou ao Síndico a apresentação de parecer conclusivo sobre a validade da cessão de crédito do Espólio de Rachel Del Monte Murari, diante das impugnações suscitadas; (v) homologou a proposta de honorários periciais de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) para a avaliação do imóvel de Cerro Azul/PR; (vi) determinou manifestação do Síndico sobre a regularidade da representação na cessão de crédito do FIDC (Renato do Nascimento); (vii) nomeou, em caráter precário e em substituição ao síndico falecido, a sociedade Angulo e Cavani Advogados Associados; (viii) indeferiu o pedido de levantamento de valores formulado por Rogério Vieira Campos, por não estar o feito na fase de pagamentos; e (ix) determinou a apresentação de relatório sobre a ação judicial envolvendo a TERRACAP e suas repercussões para a Massa Falida. 2. Termo de compromisso e comprovante de regularidade cadastral 2.1. Em cumprimento à última decisão (fls. 19898/19899, item 8.2), a nova síndica, sociedade Angulo e Cavani Advogados Associados apresentou Termo de Compromisso devidamente assinado por Rodrigo Angulo Lopez e comprovou a regularidade cadastral perante o E. Tribunal de Justiça de São Paulo (fls. 19925). 2.2. Ciência aos credores e demais interessados. 3. Arrematação dos imóveis de Brasília 3.1. Foi publicado o Edital de Leilão dos imóveis de matrículas nº 91.139, 932 e 933 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca do Distrito Federal, a serem vendidos em lote único (fls. 19509/19513). O edital estabelece que a venda ocorrerá exclusivamente por meio eletrônico, na plataforma www.positivoleiloes.com.br, em Praça Única, com início em 10/10/2025 às 10:30hs e término em 16/10/2025 às 10:30hs. Serão aceitos lances a partir do valor mínimo de R$ 1.920.000,00, com pagamento à vista ou parcelado em até 18 (dezoito) vezes, em ambos os casos devendo ser prestada caução de 10% (dez por cento), no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do término do leilão. Todos os lances serão submetidos ao posterior crivo do juízo. O documento adverte expressamente que os bens são vendidos em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, constando sobre eles (i) a sobreposição parcial com áreas da TERRACAP e outros particulares; (ii) a existência de loteamentos irregulares; e (iii) a necessidade de futura ação demarcatória a cargo do arrematante (fls. 19564/19573) O Leiloeiro informou que o leilão resultou positivo, com a arrematação dos bens pelo valor de R$ 3.240.000,00, à vista, por Jose Alejandro Bullon Silva, requerendo a homologação (fls. 19787/19794). O arrematante Jose Alejandro Bullon Silva comprovou o pagamento da caução de 10% (dez por cento), correspondente a R$ 324.000,00 (fl. 19785). O falido José Frederico Meinberg requereu a intimação do arrematante para efetivar o depósito do valor total, diante do transcurso do prazo sem impugnações (fls. 19891/19892). Na última decisão, o juízo determinou ao novo Síndico que se manifestasse no prazo de 10 (dez) dias (fls. 19895, item 2.2). O novo síndico não se opôs à homologação da arrematação, esclarecendo que o valor obtido representou um incremento de 68,75% em relação ao lance mínimo (fls. 19946). O Ministério Público manifestou concordância com a homologação, postulando a intimação do arrematante para comprovar o pagamento do saldo e da taxa de expedição da carta de arrematação (fls. 20097). O arrematante Jose Alejandro Bullon Silva requereu a homologação da arrematação (fls. 19969). 3.2. Homologo a arrematação dos imóveis matriculados sob os nºs 91.139, 932 e 933 do Cartório de Registro de Imóveis de Distrito Federal, pelo valor de pelo valor de R$ 3.240.000,00 (três milhões e duzentos e quarenta mil reais), em favor do arrematante Jose Alejandro Bullon Silva. Advogados(s): Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), HENRIQUE GAEDE (OAB 16036/PR), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Elaine Karenina Mortari (OAB 328728/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), Jose Alejandro Bullon Silva (OAB 340356/SP), Fabiola Nascimento Pagnanelli (OAB 95844/RJ), Flavio Augusto Dumont Prado (OAB 359661/SP), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Flaviana Bissoli (OAB 273822/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Antonio Mortari (OAB 533/SE), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Jonathas Eduardo Dias Pereira (OAB 38383/DF), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Rodrigo Aguiar Wanderley (OAB 63050/DF), Leonardo Barroso Lupianhes (OAB 60749/DF), Mario Gomes da Nobrega (OAB 24238/DF), Rafael Nonato Ferreira Fontinele (OAB 27094/DF), Ramires Lima da Silva (OAB 64416/DF), Alex Rocha Matos (OAB 5408/SE), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257RS/), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Alberthy Amaro Defendente Carlêsso Ogliari (OAB 50166/DF), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Ana Maria Fernandes (OAB 71543/PR), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), Heron Almeida Pedroso (OAB 73642/PR), Rozilene Santos C. Aucélio (OAB 62138/DF), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Angela Carla Costa Bizerra (OAB 140668/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Francisco Severino Duarte (OAB 103760/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Antonio Carlos de Goes (OAB 111272/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Angela Márcia de Oliveira Murari Tozatti (OAB 198682/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Rodrigo Angulo Lopez (OAB 232735/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP) |
| 12/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 19894/19900: último pronunciamento judicial, que: (i) determinou ao novo Síndico que se manifestasse, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o resultado positivo do leilão dos imóveis de Brasília, arrematados por R$ 3.240.000,00 (três milhões, duzentos e quarenta mil reais); (ii) deu por encerrada a questão da dação em pagamento dos imóveis à União, considerando a improbabilidade de êxito e a efetivação do leilão; (iii) determinou ao Síndico a apresentação de relatório circunstanciado sobre a divergência de localização e ocupação dos imóveis de São José dos Campos, considerando os esclarecimentos prestados pela Carmela Empreendimentos e pelo falido sobre a renumeração da rua; (iv) determinou ao Síndico a apresentação de parecer conclusivo sobre a validade da cessão de crédito do Espólio de Rachel Del Monte Murari, diante das impugnações suscitadas; (v) homologou a proposta de honorários periciais de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) para a avaliação do imóvel de Cerro Azul/PR; (vi) determinou manifestação do Síndico sobre a regularidade da representação na cessão de crédito do FIDC (Renato do Nascimento); (vii) nomeou, em caráter precário e em substituição ao síndico falecido, a sociedade Angulo e Cavani Advogados Associados; (viii) indeferiu o pedido de levantamento de valores formulado por Rogério Vieira Campos, por não estar o feito na fase de pagamentos; e (ix) determinou a apresentação de relatório sobre a ação judicial envolvendo a TERRACAP e suas repercussões para a Massa Falida. 2. Termo de compromisso e comprovante de regularidade cadastral 2.1. Em cumprimento à última decisão (fls. 19898/19899, item 8.2), a nova síndica, sociedade Angulo e Cavani Advogados Associados apresentou Termo de Compromisso devidamente assinado por Rodrigo Angulo Lopez e comprovou a regularidade cadastral perante o E. Tribunal de Justiça de São Paulo (fls. 19925). 2.2. Ciência aos credores e demais interessados. 3. Arrematação dos imóveis de Brasília 3.1. Foi publicado o Edital de Leilão dos imóveis de matrículas nº 91.139, 932 e 933 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca do Distrito Federal, a serem vendidos em lote único (fls. 19509/19513). O edital estabelece que a venda ocorrerá exclusivamente por meio eletrônico, na plataforma www.positivoleiloes.com.br, em Praça Única, com início em 10/10/2025 às 10:30hs e término em 16/10/2025 às 10:30hs. Serão aceitos lances a partir do valor mínimo de R$ 1.920.000,00, com pagamento à vista ou parcelado em até 18 (dezoito) vezes, em ambos os casos devendo ser prestada caução de 10% (dez por cento), no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do término do leilão. Todos os lances serão submetidos ao posterior crivo do juízo. O documento adverte expressamente que os bens são vendidos em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, constando sobre eles (i) a sobreposição parcial com áreas da TERRACAP e outros particulares; (ii) a existência de loteamentos irregulares; e (iii) a necessidade de futura ação demarcatória a cargo do arrematante (fls. 19564/19573) O Leiloeiro informou que o leilão resultou positivo, com a arrematação dos bens pelo valor de R$ 3.240.000,00, à vista, por Jose Alejandro Bullon Silva, requerendo a homologação (fls. 19787/19794). O arrematante Jose Alejandro Bullon Silva comprovou o pagamento da caução de 10% (dez por cento), correspondente a R$ 324.000,00 (fl. 19785). O falido José Frederico Meinberg requereu a intimação do arrematante para efetivar o depósito do valor total, diante do transcurso do prazo sem impugnações (fls. 19891/19892). Na última decisão, o juízo determinou ao novo Síndico que se manifestasse no prazo de 10 (dez) dias (fls. 19895, item 2.2). O novo síndico não se opôs à homologação da arrematação, esclarecendo que o valor obtido representou um incremento de 68,75% em relação ao lance mínimo (fls. 19946). O Ministério Público manifestou concordância com a homologação, postulando a intimação do arrematante para comprovar o pagamento do saldo e da taxa de expedição da carta de arrematação (fls. 20097). O arrematante Jose Alejandro Bullon Silva requereu a homologação da arrematação (fls. 19969). 3.2. Homologo a arrematação dos imóveis matriculados sob os nºs 91.139, 932 e 933 do Cartório de Registro de Imóveis de Distrito Federal, pelo valor de pelo valor de R$ 3.240.000,00 (três milhões e duzentos e quarenta mil reais), em favor do arrematante Jose Alejandro Bullon Silva. |
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40197706-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2026 15:28 |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70011341-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/02/2026 16:03 |
| 06/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40155456-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2026 11:08 |
| 02/02/2026 |
Documento Juntado
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| 02/02/2026 |
Documento Juntado
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| 02/02/2026 |
Documento Juntado
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| 07/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40008398-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/01/2026 17:13 |
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42833283-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2025 11:05 |
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42826585-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2025 13:59 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2831/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42816108-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2025 12:03 |
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42812018-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2025 18:18 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2831/2025 Teor do ato: Fls. 19922/19923: Manifeste-se o SÍNDICO em 10 (dez) dias quanto à Decisão proferida nos autos nº 1144944-69.2023.8.26.0100. Nada Mais. Advogados(s): Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), HENRIQUE GAEDE (OAB 16036/PR), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Elaine Karenina Mortari (OAB 328728/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), Jose Alejandro Bullon Silva (OAB 340356/SP), Fabiola Nascimento Pagnanelli (OAB 95844/RJ), Flaviana Bissoli (OAB 273822/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Antonio Mortari (OAB 533/SE), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Jonathas Eduardo Dias Pereira (OAB 38383/DF), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Rodrigo Aguiar Wanderley (OAB 63050/DF), Leonardo Barroso Lupianhes (OAB 60749/DF), Mario Gomes da Nobrega (OAB 24238/DF), Rafael Nonato Ferreira Fontinele (OAB 27094/DF), Ramires Lima da Silva (OAB 64416/DF), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Alberthy Amaro Defendente Carlêsso Ogliari (OAB 50166/DF), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257RS/), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Rozilene Santos C. Aucélio (OAB 62138/DF), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Ana Maria Fernandes (OAB 71543/PR), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), Heron Almeida Pedroso (OAB 73642/PR), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Angela Carla Costa Bizerra (OAB 140668/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Francisco Severino Duarte (OAB 103760/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Antonio Carlos de Goes (OAB 111272/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Angela Márcia de Oliveira Murari Tozatti (OAB 198682/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Rodrigo Angulo Lopez (OAB 232735/SP) |
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42778711-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2025 07:52 |
| 09/12/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 19922/19923: Manifeste-se o SÍNDICO em 10 (dez) dias quanto à Decisão proferida nos autos nº 1144944-69.2023.8.26.0100. Nada Mais. |
| 09/12/2025 |
Documento Juntado
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| 09/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Em cumprimento à Decisão proferida às fls. 1029/1030 dos autos nº 1144944-69.2023.8.26.0100, traslado a seguir cópia a estes autos da falência de Caixageral S/A Seguradora. Nada Mais. |
| 27/11/2025 |
Documento Juntado
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| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2693/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2693/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 19652/19666: último pronunciamento judicial, que (i) determinou ao Síndico manifestação sobre a petição da União acerca da dação em pagamento; (ii) determinou a expedição de nova carta precatória para imissão na posse dos imóveis de Brasília, com participação do falido e gratuidade; (iii) acolheu parcialmente os Embargos de Declaração de Carmela Empreendimentos para determinar a intimação da embargante para apresentar notificação legível, a intimação do falido para esclarecer alegações sobre a numeração das lojas e a intimação do Síndico para se manifestar sobre a ação de despejo, a usucapião e vícios de avaliação, apresentando tabela das lojas; (iv) reviu posicionamento anterior para afastar a multa e a comissão de leiloeiro impostas à GC e L Empreendimentos; (v) determinou a intimação do Espólio de Rachel Del Monte Murari para comprovar a inventariança e do cessionário Fábio Almansa Lopes para apresentar procuração com poderes especiais; (vi) determinou a intimação do FIDC para apresentar cessão assinada pelo credor Renato do Nascimento ou procuração com poderes especiais; (vii) remeteu a questão da venda de Cerro Azul/PR aos autos incidentais; (viii) determinou ao Síndico relatório sobre a ação da TERRACAP. 2. Alienação dos imóveis de Brasília (leilão, arrematação e imissão na posse) 2.1. Na última decisão, o juízo manteve a realização do novo leilão dos imóveis de matrículas nº 91.139, 932 e 933 do DF, com lance mínimo de R$ 1.920.000,00, e determinou a expedição de nova carta precatória para imissão na posse, instruída com coordenadas precisas e autorizando a participação do falido e uso de força policial (fls. 19652/19666). A serventia certificou o cumprimento da determinação de expedição da carta precatória, deixando de intimar o leiloeiro por este já ter se manifestado (fl. 19672). Foi expedida a Carta Precatória para a Comarca de Brasília/DF (fls. 19673/19675). Disponibilizada a carta, abriu-se vista para encaminhamento (fl. 19676). O Síndico comprovou a distribuição da deprecata sob o nº 0797085-51.2025.8.07.0016 (fl. 19677). O Leiloeiro informou que o leilão resultou positivo, com a arrematação dos bens pelo valor de R$ 3.240.000,00 (pagamento à vista) por Jose Alejandro Bullon Silva, requerendo a homologação (fls. 19787/19794). O arrematante Jose Alejandro Bullon Silva comprovou o pagamento do depósito judicial de 10% (R$ 324.000,00) e requereu a homologação para complementar o preço (fl. 19785). Posteriormente, o arrematante peticionou informando a inexistência de embargos e reiterando o pedido de homologação e expedição da carta de arrematação (fl. 19893). O falido José Frederico Meinberg requereu a intimação do arrematante para efetivar o depósito do valor total, diante do transcurso do prazo sem impugnações (fls. 19891/19892). 2.2. Ao novo Síndico, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 3. Dação em pagamento dos imóveis de Brasília 3.1. Em relação à possibilidade de dação em pagamento tratada na última decisão (fls. 19652/19666), o Síndico manifestou-se no sentido de que a Lei nº 13.259/2016 e a Portaria PGFN nº 32/2018 exigem procedimento administrativo próprio e que, embora a dação pareça esbarrar na vedação de aceitação de bens de difícil alienação, caso a Massa entenda viável, deve formalizar a proposta junto à PGFN, ressaltando que os bens foram a novo leilão (fls. 19782/19784). 3.2. Considerando a improbabilidade de a dação em pagamento ter êxito (imóvel de difícil alienação) e que, na verdade, a tentativa tende a apenas tumultuar e atrasar bem a falência, bem como considerando o resultado positivo do leilão (item anterior), dou por encerrada a questão. 4. Imóveis de São José dos Campos (divergência de localização e ocupação) 4.1. Na última decisão, o juízo acolheu parcialmente os Embargos de Declaração opostos por Carmela Empreendimentos e Participações Ltda. e Associação Lifewords Brasil, determinando que a embargante apresentasse versão legível de notificação extrajudicial e que o falido e o Síndico prestassem esclarecimentos sobre a localização das lojas, renumeração da rua, ação de despejo e usucapião (fls. 19652/19666). Em atendimento, Carmela Empreendimentos informou que a notificação foi recebida pelo locatário à época (Glauco) e enviada por foto, não possuindo o original, mas que as informações foram confirmadas pelo falido. Sustentou que os representantes da Massa alegavam posse do local que o autor da usucapião aponta como sendo da matrícula 67.815, corroborando a confusão, e mencionou indício de ação de despejo (nº 0010193-60.2021.8.26.0577) movida por empresa ligada à Massa (Terra e Teto) em segredo de justiça (fls. 19775/19779). O Síndico manifestou ciência sobre a petição de Carmela e aguardou a manifestação do falido para auxiliar na correta localização, inclusive sobre a ação de despejo (fls. 19782/19784). Certificou-se o decurso de prazo sem manifestação do falido na primeira oportunidade (fl. 19843). Posteriormente, o falido José Frederico Meinberg manifestou-se, alegando que as empresas devem se habilitar na ação de usucapião movida por José Roberto Dias (inquilino) e Mauricia Martins Dias. Afirmou que a empresa Carmela erra ao se intitular proprietária da loja no nº 688 (loja 12) em contrato de locação e apontou erro material do avaliador e do mandado, pois a Prefeitura alterou o número da rua de 688 para 626 em 1992 (Averbação 07), o que gerou a confusão na diligência, requerendo a correção dos erros materiais e repetição das diligências no endereço correto (fls. 19885/19886). 4.2. Ao novo Síndico, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, devendo apresentar, em sua petição, relatório circunstanciado de todos os atos processuais referentes à controvérsia, cumprindo, ainda, na íntegra, a decisão anterior. 5. Habilitação e cessão de crédito do Espólio de Rachel Del Monte Murari 5.1. Na última decisão, o juízo determinou a intimação do Espólio de Rachel Del Monte Murari para comprovar a vigência da inventariança e do cessionário Fábio Almansa Lopes para apresentar procuração com poderes especiais para a cessão, sob pena de nulidade, devendo o Síndico se manifestar em seguida (fls. 19652/19666). Em resposta, Fábio Almansa Lopes apresentou procuração com poderes especiais e Termo Aditivo firmado com a Cedente, requerendo a homologação da cessão (fls. 19667/19668 e documentos de fls. 19669/19671). O Síndico manifestou não se opor à cessão de 50% do crédito diante dos documentos apresentados (fls. 19782/19784). O Espólio de Rachel Del Monte Murari impugnou os documentos apresentados pelo cessionário, alegando que são extemporâneos (juntados em 2025, datados de 2020) e que a cedente estava hospitalizada e incapaz à época, sem condições de assinar. Apontou preclusão da oportunidade de regularização, ausência de reconhecimento de firma na cessão de fls. 19670/19671 e requereu perícia grafotécnica, nulidade da cessão e pagamento nos autos do inventário (fls. 19797/19805 e documentos mencionados na peça de fls. 19806/19818). Em ato subsequente, o Espólio ratificou a manifestação e juntou decisão proferida no incidente de remoção de inventariante (Agravo de Instrumento), que suspendeu o trânsito em julgado e manteve José de Freitas Del Monte na inventariança, reiterando a legitimidade do Espólio para receber o crédito (fls. 19853/19858). 5.2. Ao novo Síndico, para manifestação sobre as novas petições no prazo de 10 (dez) dias, devendo apresentar parecer conclusivo. 6. Avaliação do imóvel de Cerro Azul/PR 6.1. O Síndico informou que o perito indicado anteriormente não localizou o imóvel e que o perito Dr. Joaquim Feneberg propôs honorários de R$ 37.000,00 para realizar o trabalho, incluindo deslocamento, georreferenciamento e levantamento aerofotogramétrico, dada a dificuldade da área (sobreposição e grilagem). Requereu a ciência dos interessados antes de opinar pela contratação (fls. 19761/19762). O Síndico reiterou o pedido de apreciação da proposta de honorários (fls. 19782/19784). Foi publicado ato ordinatório dando ciência aos interessados sobre a proposta (fl. 19765). 6.2. À míngua de oposições, homologo a proposta de honorários. Ao novo Síndico, para junte cópia desta decisão nos autos nº 1150847-51.2024.8.26.0100, manifestando-se, lá, em termos de prosseguimento, com comprovação nestes autos no prazo de 10 (dez) dias. 7. Cessão de crédito de Renato do Nascimento (FIDC) 7.1. Na última decisão, foi determinada a intimação do Fundo de Investimento (FIDC) para apresentar instrumento de cessão assinado pelo credor Renato do Nascimento ou procuração com poderes especiais para ceder o crédito (fls. 19652/19666). O FIDC manifestou-se esclarecendo que a procuração com plenos poderes para o advogado firmar a cessão já consta nos autos à fl. 16.780, requerendo prazo caso o entendimento seja diverso (fls. 19795/19796). 7.2. Ao novo Síndico, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 8. Falecimento do Síndico e substituição 8.1. O escritório Angulo e Cavani Advogados Associados comunicou o falecimento do Síndico nomeado, Dr. Manuel Antonio Angulo Lopez, ocorrido em 07/11/2025. Requereu a substituição da pessoa física pela pessoa jurídica Angulo e Cavani Advogados Associados, representada pelo Dr. Rodrigo Angulo Lopez, para garantir a continuidade dos trabalhos e preservar o conhecimento do caso pela equipe, com base no art. 21 da Lei 11.101/2005 (fls. 19887/19889). O falido José Frederico Meinberg manifestou total concordância com a nomeação da pessoa jurídica sugerida, ressaltando a necessidade de evitar solução de continuidade (fls. 19891/19892). 8.2. Diante do falecimento do Dr. Manuel Antonio Angulo Lopez, a fim de garantir boa continuidade dos trabalhos (já organizados por sua equipe) e evitando tumulto processual na falência, nomeio, de forma precária (condicionada à comprovação da regularidade perante o Portal de Auxiliares de Justiça), em substituição, Angulo e Cavani Advogados Associados (representada pelo dr. Rodrigo Angulo Lopez, OAB/SP nº 232.735), que deverá ser intimado(a) para, em 48 (quarenta e oito) horas, assinar o termo de compromisso (declarando a inexistência de impedimentos), e, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a regularidade de seu cadastro perante o Portal de Auxiliares da Justiça. 9. Pedido de levantamento de valores (Rogério Vieira Campos) 9.1. Rogério Vieira Campos reiterou o pedido de fls. 19017/19022 para liberação de seu crédito e dos honorários advocatícios, apontando o trâmite de longa data do processo e o resultado do leilão, requerendo a expedição dos mandados de levantamento eletrônico (fl. 19884). 9.2. A falência não está na fase de pagamentos, devendo o credor aguardar. 10. Ação judicial envolvendo a TERRACAP 10.1. O Síndico informou que, perante a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, tramita a ação nº 0008747-20.2017.8.07.0018, ajuizada pela Companhia Imobiliária de Brasília TERRACAP em face de Walter Jorge dos Santos e outros. Comunicou que a massa falida se habilitou no referido processo como terceira interessada e informou ao juízo daquela causa a nomeação do Sr. Manoel Teodorio Frota como depositário da área (fls. 19548). Na última decisão, o juízo determinou que o Síndico apresentasse outras informações (fls. 19652/19666). 10.2. Intime-se o novo Síndico para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente um breve relatório sobre a referida ação, indicando seu objeto, a natureza da controvérsia, o estágio processual em que se encontra, as principais decisões proferidas até o momento e as repercussões do processo sobre os interesses da massa falida. 11. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. Advogados(s): Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), HENRIQUE GAEDE (OAB 16036/PR), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Elaine Karenina Mortari (OAB 328728/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), Jose Alejandro Bullon Silva (OAB 340356/SP), Fabiola Nascimento Pagnanelli (OAB 95844/RJ), Flaviana Bissoli (OAB 273822/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Antonio Mortari (OAB 533/SE), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Jonathas Eduardo Dias Pereira (OAB 38383/DF), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Rodrigo Aguiar Wanderley (OAB 63050/DF), Leonardo Barroso Lupianhes (OAB 60749/DF), Mario Gomes da Nobrega (OAB 24238/DF), Rafael Nonato Ferreira Fontinele (OAB 27094/DF), Ramires Lima da Silva (OAB 64416/DF), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Alberthy Amaro Defendente Carlêsso Ogliari (OAB 50166/DF), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257RS/), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Rozilene Santos C. Aucélio (OAB 62138/DF), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Ana Maria Fernandes (OAB 71543/PR), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), Heron Almeida Pedroso (OAB 73642/PR), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Angela Carla Costa Bizerra (OAB 140668/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Francisco Severino Duarte (OAB 103760/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Antonio Carlos de Goes (OAB 111272/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Angela Márcia de Oliveira Murari Tozatti (OAB 198682/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Rodrigo Angulo Lopez (OAB 232735/SP) |
| 18/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 19652/19666: último pronunciamento judicial, que (i) determinou ao Síndico manifestação sobre a petição da União acerca da dação em pagamento; (ii) determinou a expedição de nova carta precatória para imissão na posse dos imóveis de Brasília, com participação do falido e gratuidade; (iii) acolheu parcialmente os Embargos de Declaração de Carmela Empreendimentos para determinar a intimação da embargante para apresentar notificação legível, a intimação do falido para esclarecer alegações sobre a numeração das lojas e a intimação do Síndico para se manifestar sobre a ação de despejo, a usucapião e vícios de avaliação, apresentando tabela das lojas; (iv) reviu posicionamento anterior para afastar a multa e a comissão de leiloeiro impostas à GC e L Empreendimentos; (v) determinou a intimação do Espólio de Rachel Del Monte Murari para comprovar a inventariança e do cessionário Fábio Almansa Lopes para apresentar procuração com poderes especiais; (vi) determinou a intimação do FIDC para apresentar cessão assinada pelo credor Renato do Nascimento ou procuração com poderes especiais; (vii) remeteu a questão da venda de Cerro Azul/PR aos autos incidentais; (viii) determinou ao Síndico relatório sobre a ação da TERRACAP. 2. Alienação dos imóveis de Brasília (leilão, arrematação e imissão na posse) 2.1. Na última decisão, o juízo manteve a realização do novo leilão dos imóveis de matrículas nº 91.139, 932 e 933 do DF, com lance mínimo de R$ 1.920.000,00, e determinou a expedição de nova carta precatória para imissão na posse, instruída com coordenadas precisas e autorizando a participação do falido e uso de força policial (fls. 19652/19666). A serventia certificou o cumprimento da determinação de expedição da carta precatória, deixando de intimar o leiloeiro por este já ter se manifestado (fl. 19672). Foi expedida a Carta Precatória para a Comarca de Brasília/DF (fls. 19673/19675). Disponibilizada a carta, abriu-se vista para encaminhamento (fl. 19676). O Síndico comprovou a distribuição da deprecata sob o nº 0797085-51.2025.8.07.0016 (fl. 19677). O Leiloeiro informou que o leilão resultou positivo, com a arrematação dos bens pelo valor de R$ 3.240.000,00 (pagamento à vista) por Jose Alejandro Bullon Silva, requerendo a homologação (fls. 19787/19794). O arrematante Jose Alejandro Bullon Silva comprovou o pagamento do depósito judicial de 10% (R$ 324.000,00) e requereu a homologação para complementar o preço (fl. 19785). Posteriormente, o arrematante peticionou informando a inexistência de embargos e reiterando o pedido de homologação e expedição da carta de arrematação (fl. 19893). O falido José Frederico Meinberg requereu a intimação do arrematante para efetivar o depósito do valor total, diante do transcurso do prazo sem impugnações (fls. 19891/19892). 2.2. Ao novo Síndico, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 3. Dação em pagamento dos imóveis de Brasília 3.1. Em relação à possibilidade de dação em pagamento tratada na última decisão (fls. 19652/19666), o Síndico manifestou-se no sentido de que a Lei nº 13.259/2016 e a Portaria PGFN nº 32/2018 exigem procedimento administrativo próprio e que, embora a dação pareça esbarrar na vedação de aceitação de bens de difícil alienação, caso a Massa entenda viável, deve formalizar a proposta junto à PGFN, ressaltando que os bens foram a novo leilão (fls. 19782/19784). 3.2. Considerando a improbabilidade de a dação em pagamento ter êxito (imóvel de difícil alienação) e que, na verdade, a tentativa tende a apenas tumultuar e atrasar bem a falência, bem como considerando o resultado positivo do leilão (item anterior), dou por encerrada a questão. 4. Imóveis de São José dos Campos (divergência de localização e ocupação) 4.1. Na última decisão, o juízo acolheu parcialmente os Embargos de Declaração opostos por Carmela Empreendimentos e Participações Ltda. e Associação Lifewords Brasil, determinando que a embargante apresentasse versão legível de notificação extrajudicial e que o falido e o Síndico prestassem esclarecimentos sobre a localização das lojas, renumeração da rua, ação de despejo e usucapião (fls. 19652/19666). Em atendimento, Carmela Empreendimentos informou que a notificação foi recebida pelo locatário à época (Glauco) e enviada por foto, não possuindo o original, mas que as informações foram confirmadas pelo falido. Sustentou que os representantes da Massa alegavam posse do local que o autor da usucapião aponta como sendo da matrícula 67.815, corroborando a confusão, e mencionou indício de ação de despejo (nº 0010193-60.2021.8.26.0577) movida por empresa ligada à Massa (Terra e Teto) em segredo de justiça (fls. 19775/19779). O Síndico manifestou ciência sobre a petição de Carmela e aguardou a manifestação do falido para auxiliar na correta localização, inclusive sobre a ação de despejo (fls. 19782/19784). Certificou-se o decurso de prazo sem manifestação do falido na primeira oportunidade (fl. 19843). Posteriormente, o falido José Frederico Meinberg manifestou-se, alegando que as empresas devem se habilitar na ação de usucapião movida por José Roberto Dias (inquilino) e Mauricia Martins Dias. Afirmou que a empresa Carmela erra ao se intitular proprietária da loja no nº 688 (loja 12) em contrato de locação e apontou erro material do avaliador e do mandado, pois a Prefeitura alterou o número da rua de 688 para 626 em 1992 (Averbação 07), o que gerou a confusão na diligência, requerendo a correção dos erros materiais e repetição das diligências no endereço correto (fls. 19885/19886). 4.2. Ao novo Síndico, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, devendo apresentar, em sua petição, relatório circunstanciado de todos os atos processuais referentes à controvérsia, cumprindo, ainda, na íntegra, a decisão anterior. 5. Habilitação e cessão de crédito do Espólio de Rachel Del Monte Murari 5.1. Na última decisão, o juízo determinou a intimação do Espólio de Rachel Del Monte Murari para comprovar a vigência da inventariança e do cessionário Fábio Almansa Lopes para apresentar procuração com poderes especiais para a cessão, sob pena de nulidade, devendo o Síndico se manifestar em seguida (fls. 19652/19666). Em resposta, Fábio Almansa Lopes apresentou procuração com poderes especiais e Termo Aditivo firmado com a Cedente, requerendo a homologação da cessão (fls. 19667/19668 e documentos de fls. 19669/19671). O Síndico manifestou não se opor à cessão de 50% do crédito diante dos documentos apresentados (fls. 19782/19784). O Espólio de Rachel Del Monte Murari impugnou os documentos apresentados pelo cessionário, alegando que são extemporâneos (juntados em 2025, datados de 2020) e que a cedente estava hospitalizada e incapaz à época, sem condições de assinar. Apontou preclusão da oportunidade de regularização, ausência de reconhecimento de firma na cessão de fls. 19670/19671 e requereu perícia grafotécnica, nulidade da cessão e pagamento nos autos do inventário (fls. 19797/19805 e documentos mencionados na peça de fls. 19806/19818). Em ato subsequente, o Espólio ratificou a manifestação e juntou decisão proferida no incidente de remoção de inventariante (Agravo de Instrumento), que suspendeu o trânsito em julgado e manteve José de Freitas Del Monte na inventariança, reiterando a legitimidade do Espólio para receber o crédito (fls. 19853/19858). 5.2. Ao novo Síndico, para manifestação sobre as novas petições no prazo de 10 (dez) dias, devendo apresentar parecer conclusivo. 6. Avaliação do imóvel de Cerro Azul/PR 6.1. O Síndico informou que o perito indicado anteriormente não localizou o imóvel e que o perito Dr. Joaquim Feneberg propôs honorários de R$ 37.000,00 para realizar o trabalho, incluindo deslocamento, georreferenciamento e levantamento aerofotogramétrico, dada a dificuldade da área (sobreposição e grilagem). Requereu a ciência dos interessados antes de opinar pela contratação (fls. 19761/19762). O Síndico reiterou o pedido de apreciação da proposta de honorários (fls. 19782/19784). Foi publicado ato ordinatório dando ciência aos interessados sobre a proposta (fl. 19765). 6.2. À míngua de oposições, homologo a proposta de honorários. Ao novo Síndico, para junte cópia desta decisão nos autos nº 1150847-51.2024.8.26.0100, manifestando-se, lá, em termos de prosseguimento, com comprovação nestes autos no prazo de 10 (dez) dias. 7. Cessão de crédito de Renato do Nascimento (FIDC) 7.1. Na última decisão, foi determinada a intimação do Fundo de Investimento (FIDC) para apresentar instrumento de cessão assinado pelo credor Renato do Nascimento ou procuração com poderes especiais para ceder o crédito (fls. 19652/19666). O FIDC manifestou-se esclarecendo que a procuração com plenos poderes para o advogado firmar a cessão já consta nos autos à fl. 16.780, requerendo prazo caso o entendimento seja diverso (fls. 19795/19796). 7.2. Ao novo Síndico, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 8. Falecimento do Síndico e substituição 8.1. O escritório Angulo e Cavani Advogados Associados comunicou o falecimento do Síndico nomeado, Dr. Manuel Antonio Angulo Lopez, ocorrido em 07/11/2025. Requereu a substituição da pessoa física pela pessoa jurídica Angulo e Cavani Advogados Associados, representada pelo Dr. Rodrigo Angulo Lopez, para garantir a continuidade dos trabalhos e preservar o conhecimento do caso pela equipe, com base no art. 21 da Lei 11.101/2005 (fls. 19887/19889). O falido José Frederico Meinberg manifestou total concordância com a nomeação da pessoa jurídica sugerida, ressaltando a necessidade de evitar solução de continuidade (fls. 19891/19892). 8.2. Diante do falecimento do Dr. Manuel Antonio Angulo Lopez, a fim de garantir boa continuidade dos trabalhos (já organizados por sua equipe) e evitando tumulto processual na falência, nomeio, de forma precária (condicionada à comprovação da regularidade perante o Portal de Auxiliares de Justiça), em substituição, Angulo e Cavani Advogados Associados (representada pelo dr. Rodrigo Angulo Lopez, OAB/SP nº 232.735), que deverá ser intimado(a) para, em 48 (quarenta e oito) horas, assinar o termo de compromisso (declarando a inexistência de impedimentos), e, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a regularidade de seu cadastro perante o Portal de Auxiliares da Justiça. 9. Pedido de levantamento de valores (Rogério Vieira Campos) 9.1. Rogério Vieira Campos reiterou o pedido de fls. 19017/19022 para liberação de seu crédito e dos honorários advocatícios, apontando o trâmite de longa data do processo e o resultado do leilão, requerendo a expedição dos mandados de levantamento eletrônico (fl. 19884). 9.2. A falência não está na fase de pagamentos, devendo o credor aguardar. 10. Ação judicial envolvendo a TERRACAP 10.1. O Síndico informou que, perante a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, tramita a ação nº 0008747-20.2017.8.07.0018, ajuizada pela Companhia Imobiliária de Brasília TERRACAP em face de Walter Jorge dos Santos e outros. Comunicou que a massa falida se habilitou no referido processo como terceira interessada e informou ao juízo daquela causa a nomeação do Sr. Manoel Teodorio Frota como depositário da área (fls. 19548). Na última decisão, o juízo determinou que o Síndico apresentasse outras informações (fls. 19652/19666). 10.2. Intime-se o novo Síndico para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente um breve relatório sobre a referida ação, indicando seu objeto, a natureza da controvérsia, o estágio processual em que se encontra, as principais decisões proferidas até o momento e as repercussões do processo sobre os interesses da massa falida. 11. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42628577-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 14/11/2025 15:58 |
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42622883-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2025 22:15 |
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42605842-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 10:36 |
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42555422-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 18:05 |
| 04/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42549375-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/11/2025 11:19 |
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42537696-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 03/11/2025 00:33 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2430/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2430/2025 Teor do ato: Em reiteração, manifeste-se o falido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do item 5.2, subitem "b" da decisão de fls. 19652/19666. Fls. 19787/19794: Ciência ao Síndico e demais interessados do resultado do leilão e demais documentos trazidos pelo leiloeiro. Prazo para manifestações: 10 (dez) dias. Fls. 19795/19796: Manifeste-se o Síndico no prazo de 10 (dez) dias, conforme item 8.2 da decisão de fls. 19652/19666. Advogados(s): Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), HENRIQUE GAEDE (OAB 16036/PR), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Elaine Karenina Mortari (OAB 328728/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), Jose Alejandro Bullon Silva (OAB 340356/SP), Fabiola Nascimento Pagnanelli (OAB 95844/RJ), Flaviana Bissoli (OAB 273822/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Antonio Mortari (OAB 533/SE), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Jonathas Eduardo Dias Pereira (OAB 38383/DF), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Rodrigo Aguiar Wanderley (OAB 63050/DF), Leonardo Barroso Lupianhes (OAB 60749/DF), Mario Gomes da Nobrega (OAB 24238/DF), Rafael Nonato Ferreira Fontinele (OAB 27094/DF), Ramires Lima da Silva (OAB 64416/DF), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Alberthy Amaro Defendente Carlêsso Ogliari (OAB 50166/DF), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257RS/), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Rozilene Santos C. Aucélio (OAB 62138/DF), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Ana Maria Fernandes (OAB 71543/PR), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), Heron Almeida Pedroso (OAB 73642/PR), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Angela Carla Costa Bizerra (OAB 140668/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Francisco Severino Duarte (OAB 103760/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Antonio Carlos de Goes (OAB 111272/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Angela Márcia de Oliveira Murari Tozatti (OAB 198682/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP) |
| 22/10/2025 |
Ato ordinatório
Em reiteração, manifeste-se o falido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do item 5.2, subitem "b" da decisão de fls. 19652/19666. Fls. 19787/19794: Ciência ao Síndico e demais interessados do resultado do leilão e demais documentos trazidos pelo leiloeiro. Prazo para manifestações: 10 (dez) dias. Fls. 19795/19796: Manifeste-se o Síndico no prazo de 10 (dez) dias, conforme item 8.2 da decisão de fls. 19652/19666. |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42455223-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 20:38 |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42452067-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 16:47 |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42447954-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/10/2025 12:50 |
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42425400-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2025 10:41 |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42406538-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 13:16 |
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42385109-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2025 14:46 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2308/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2308/2025 Teor do ato: Ciência à falida e a todos os interessados da proposta de honorários apresentada pelo perito, conforme informações trazidas pelo Síndico. Prazo para manifestações: 10 (dez) dias. Advogados(s): Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), HENRIQUE GAEDE (OAB 16036/PR), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Elaine Karenina Mortari (OAB 328728/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), Fabiola Nascimento Pagnanelli (OAB 95844/RJ), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Flaviana Bissoli (OAB 273822/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Antonio Mortari (OAB 533/SE), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Jonathas Eduardo Dias Pereira (OAB 38383/DF), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Rodrigo Aguiar Wanderley (OAB 63050/DF), Leonardo Barroso Lupianhes (OAB 60749/DF), Mario Gomes da Nobrega (OAB 24238/DF), Rafael Nonato Ferreira Fontinele (OAB 27094/DF), Ramires Lima da Silva (OAB 64416/DF), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Alberthy Amaro Defendente Carlêsso Ogliari (OAB 50166/DF), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257RS/), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Rozilene Santos C. Aucélio (OAB 62138/DF), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Ana Maria Fernandes (OAB 71543/PR), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), Heron Almeida Pedroso (OAB 73642/PR), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Angela Carla Costa Bizerra (OAB 140668/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Francisco Severino Duarte (OAB 103760/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Antonio Carlos de Goes (OAB 111272/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Angela Márcia de Oliveira Murari Tozatti (OAB 198682/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP) |
| 09/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à falida e a todos os interessados da proposta de honorários apresentada pelo perito, conforme informações trazidas pelo Síndico. Prazo para manifestações: 10 (dez) dias. |
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42351578-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 14:30 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2206/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2206/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2206/2025 Teor do ato: Fl(s). 19.673/19.675: foi expedida carta precatória que se encontra à disposição para encaminhamento pelo(a) Síndico, acompanhado da(s) cópia(s) das peças que se fizerem necessárias, se for o caso, devendo-se comprovar nos presentes autos no prazo de 10 dias. Advogados(s): Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), HENRIQUE GAEDE (OAB 16036/PR), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Elaine Karenina Mortari (OAB 328728/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), Fabiola Nascimento Pagnanelli (OAB 95844/RJ), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Flaviana Bissoli (OAB 273822/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Antonio Mortari (OAB 533/SE), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Jonathas Eduardo Dias Pereira (OAB 38383/DF), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Rodrigo Aguiar Wanderley (OAB 63050/DF), Leonardo Barroso Lupianhes (OAB 60749/DF), Mario Gomes da Nobrega (OAB 24238/DF), Rafael Nonato Ferreira Fontinele (OAB 27094/DF), Ramires Lima da Silva (OAB 64416/DF), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Alberthy Amaro Defendente Carlêsso Ogliari (OAB 50166/DF), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257RS/), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Rozilene Santos C. Aucélio (OAB 62138/DF), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Ana Maria Fernandes (OAB 71543/PR), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), Heron Almeida Pedroso (OAB 73642/PR), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Angela Carla Costa Bizerra (OAB 140668/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Francisco Severino Duarte (OAB 103760/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Antonio Carlos de Goes (OAB 111272/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Angela Márcia de Oliveira Murari Tozatti (OAB 198682/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP) |
| 03/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2206/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 19421/19437: último pronunciamento judicial, que (i) determinou ao cartório que providenciasse o cadastro do advogado do falido; (ii) intimou GC e L Empreendimentos Imobiliários e Construção Ltda. para manifestação; (iii) intimou o síndico para manifestação sobre a sucessão processual e irregularidades na cessão de crédito do Espólio de Rachel Del Monte Murari; (iv) determinou que o pedido de conversão de restituição em perdas e danos de Valdomiro Mortari fosse endereçado ao incidente próprio; (v) intimou a União para se manifestar sobre a proposta de dação em pagamento dos imóveis de Brasília e o síndico para analisar o benefício da medida; (vi) indeferiu as propostas de aquisição direta dos imóveis de Brasília e determinou a realização de novo leilão, com lance mínimo de R$ 1.920.000,00; (vii) intimou o leiloeiro para apresentar a minuta do edital do novo leilão; (viii) determinou a expedição de nova carta precatória para imissão na posse dos imóveis de Brasília, autorizando a participação do falido na diligência; (ix) intimou o síndico para comprovar o protocolo da nova carta precatória; (x) deu ciência ao arrematante Rodrigo Matos de Azeredo Coutinho sobre a correção dos endereços dos imóveis de São José dos Campos e determinou a expedição de novo mandado de imissão na posse. 2. Alienação dos imóveis de Brasília 2.1. Elaine Rosa de Oliveira da Costa apresentou proposta para aquisição dos bens por R$ 500.000,00 à vista (fls. 18687/18688). Torres Locações e Empreendimentos Ltda., por sua vez, ofereceu R$ 1.500.000,00, a serem pagos em 30 parcelas mensais de R$ 50.000,00, justificando o valor abaixo da avaliação em razão das complexidades do imóvel (fls. 18691/18693). Os credores Paulo Vitor Alves Mariano, Eliane Andrade Ruiz e Fábio Almansa Lopes requereram o indeferimento de ambas as propostas por considerá-las irrisórias (fls. 18703/18704). O síndico manifestou-se sobre as propostas, considerando a de R$ 500.000,00 inaceitável e, quanto à de R$ 1.500.000,00, sugeriu uma contraproposta de pagamento em 20 parcelas, com a qual a empresa Torres concordou (fls. 18991/18997 e 19030). Posteriormente, o leiloeiro comunicou o recebimento de uma proposta de aquisição direta da empresa Canopus Participações S/A no valor de R$ 1.700.000,00 (fls. 19075/19076), a qual o falido requereu o indeferimento por considerá-la irrisória (fls. 19112/19113) e o síndico a considerou extemporânea (fls. 19123/19124). O leiloeiro apresentou então uma nova proposta da Canopus, de R$ 1.920.000,00, e uma da Acromio Material Médico e Hospitalar, no valor de R$ 1.785.000,00 (fls. 19160/19161). O falido, por sua vez, apresentou duas novas propostas, uma de Marco Antônio de Sousa (R$ 2.000.000,00) e outra de André Ribeiro (R$ 1.900.000,00) (fls. 19177/19178), e depois informou ter obtido uma proposta à vista no valor de R$ 3.000.000,00 (fls. 19252/19253). A empresa Acromio protocolou proposta formal de R$ 2.000.000,00 (fls. 19263/19264) e José Alejandro Bullón Silva formalizou proposta de R$ 3.000.000,00 (fls. 19379/19380). Diante das diversas propostas, o síndico e o Ministério Público opinaram pela realização de novo leilão (fls. 19251 e 19381/19389). Na última decisão, o juízo indeferiu, por ora, todas as propostas de aquisição direta, por entender que a solução mais transparente, diante do inequívoco interesse de múltiplos proponentes, seria a realização de um novo leilão, no qual todos poderiam competir em igualdade de condições, eliminando questionamentos sobre critérios de escolha e conduzindo à obtenção do melhor preço. Determinou, assim, a realização de novo leilão dos imóveis, em praça única, com lance mínimo de R$ 1.920.000,00, e intimou o leiloeiro para apresentar a minuta do edital (fls. 19429/19430, item 10.2). Foi publicado o Edital de Leilão dos imóveis de matrículas nº 91.139, 932 e 933 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca do Distrito Federal, a serem vendidos em lote único (fls. 19509/19513). O edital estabelece que a venda ocorrerá exclusivamente por meio eletrônico, na plataforma www.positivoleiloes.com.br, em Praça Única, com início em 10/10/2025 às 10:30hs e término em 16/10/2025 às 10:30hs. Serão aceitos lances a partir do valor mínimo de R$ 1.920.000,00, com pagamento à vista ou parcelado em até 18 (dezoito) vezes, em ambos os casos devendo ser prestada caução de 10% (dez por cento), no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do término do leilão. Todos os lances serão submetidos ao posterior crivo do juízo. O documento adverte expressamente que os bens são vendidos em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, constando sobre eles (i) a sobreposição parcial com áreas da TERRACAP e outros particulares; (ii) a existência de loteamentos irregulares; e (iii) a necessidade de futura ação demarcatória a cargo do arrematante. 2.2. Ciente da publicação do Edital. 3. Dação em pagamento dos imóveis de Brasília 3.1. Os credores Paulo Vitor Alves Mariano, Eliane de Andrade Ruiz e Fábio Almansa Lopes, em petição de fls. 19154/19159, propuseram, de forma subsidiária à venda direta, a dação em pagamento dos três imóveis de Brasília (matrículas nº 91.139, 932 e 933) à União Federal, como forma de liquidar o expressivo passivo tributário da massa falida. Fundamentaram o pedido no art. 156 do CTN e na Portaria PGFN nº 32/2018, argumentando que a medida seria vantajosa para a massa, encerraria litígios com INCRA e TERRACAP, e garantiria à União o recebimento de valor superior ao da transação tributária, quitando integralmente o débito fiscal. Requereram a intimação da União, por meio da PGFN, e do INCRA para se manifestarem (fls. 19154/19159). Em nova manifestação, reiteraram o pedido de intimação da PGFN (fls. 19242/19245). O falido José Frederico Meinberg manifestou total concordância com a proposta de dação em pagamento, informando que já havia feito pedido semelhante em 2016, sobre o qual a Fazenda Nacional não foi instada a se manifestar. Afirmou que todos os requisitos legais estão presentes e que, considerando que o valor dos imóveis (avaliados em aproximadamente R$ 50 milhões) supera em muito a dívida fiscal (cerca de R$ 9 milhões), renuncia, em nome dos falidos, a qualquer valor excedente em favor da União. Sustentou haver interesse público na medida, uma vez que regularizaria as áreas, e requereu a intimação da Fazenda Nacional para se manifestar sobre o pedido (fls. 19252/19253). O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido, requerendo a intimação da União (Fazenda Nacional) para que se manifeste sobre o interesse no recebimento em dação de pagamento dos referidos imóveis (fls. 19381/19389). Na última decisão, o juízo, considerando a aparente conveniência da medida, determinou a intimação da União para que, em 5 (cinco) dias, se manifestasse sobre a proposta, e do síndico, para que, em 10 (dez) dias, dissesse se a dação traria benefício efetivo à massa e aos credores (fls. 19424/19425, item 8.2). O Síndico ponderou que, considerando o valor do crédito tributário da União e o valor ofertado na área, a massa teria grande benefício caso o fisco aceite o bem para quitar seu crédito, sem prejuízo do leilão já designado, que poderá ser suspenso em caso de concordância no recebimento (fl. 19549). A Fazenda Nacional esclareceu que a dação em pagamento é regulada pela Lei nº 13.259/2016 e pela Portaria PGFN nº 32/2018, que estabelecem um procedimento administrativo próprio a ser iniciado pelo interessado. Apontou que a aceitação do bem depende de análise de conveniência e que a proposta parece encontrar vedação no art. 3º, § 1º, da portaria, que impede a aceitação de imóveis de difícil alienação. Requereu a intimação da massa falida para se tiver interesse, formalizar a proposta junto à PGFN (fls. 19603/19606). O Ministério Público requereu a intimação do síndico para que se manifeste sobre os esclarecimentos e exigências apresentadas pela União (fls. 19642/19645). 3.2. Intime-se o Síndico para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente manifestação acerca da petição da União. 4. Imissão na posse dos imóveis de Brasília 4.1. O depositário fiel, Sr. Manoel Teodorio Frota, informou que, ao tentar retomar a posse das áreas, enfrentou recepção hostil e violenta dos invasores, solicitando a expedição de Carta Precatória com auxílio de força policial (fls. 17535/17536). O juízo deferiu a expedição, determinando que o síndico a distribuísse e acompanhasse (fls. 17620/17626, item 4.2). A carta foi expedida e distribuída (fls. 18018/18020 e 18025/18028). Posteriormente, o juízo determinou que o síndico interviesse na precatória para garantir que a medida fosse executada apenas contra invasores sem comprovação de domínio (fls. 18147/18151, item 8.2). A Carta Precatória, contudo, foi devolvida sem cumprimento, com a informação de que "os dados relativos ao endereço não foram suficientes para identificar o local da diligência", pois a região sofreu severas mudanças em mais de 30 anos (fls. 18998/19015). O síndico foi então intimado a prestar esclarecimentos (fl. 19036, item 5.2), tendo informado que estava providenciando certidões atualizadas e juntou comunicação do depositário com as coordenadas precisas da área, requerendo a expedição de nova carta (fls. 19046/19047 e 19048/19071). Na última decisão, o juízo, considerando sanadas as insuficiências, determinou a expedição de nova carta precatória para a Comarca de Brasília/DF, instruída com as matrículas atualizadas e as coordenadas, autorizando a participação do falido e reiterando a permissão para uso de força policial (fls. 19432/19433, item 11.2). 4.2. Ao cartório, para que providencie a expedição e disponibilização da carta precatória. 5. Imóveis de São José dos Campos (Embargos de Declaração) 5.1. Foi expedido mandado de imissão do arrematante Rodrigo Matos de Azevedo Coutinho na posse dos imóveis de matrículas nºs 67.804, 67.805 e 67.806 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos (fls. 17727/17729). O oficial de justiça certificou não cumprimento do mandado nº 100.2024/070716-7, pois ao realizar a diligência de imissão de posse, constatou controvérsias documentais envolvendo dois dos três imóveis comerciais. No 10º imóvel comercial, ocupado pelo Sr. Glauco, identificou-se divergência documental, pois o ocupante comprovou ter adquirido o imóvel do arrematante André Ribeiro mediante matrícula 67.813, contudo o representante do autor sustenta que o imóvel corresponde à matrícula 67.806. Idêntica situação verificou-se no 12º imóvel comercial, ocupado pela empresa Carmela Empreendimentos, cujo representante Sr. João Sala apresentou matrícula 67.815 e informou propriedade há mais de 5 anos, enquanto o representante do autor contradiz, afirmando pertencer à matrícula 67.804. Diante das controvérsias, devolveu o mandado por cautela (fls. 18686). Carmela Empreendimentos e Participações Ltda. peticionou nos autos informando ser a atual proprietária do imóvel de matrícula nº 67.815, correspondente à loja 688, em São José dos Campos/SP. Alegou que adquiriu o bem da Associação Lifewords Brasil, que o havia arrematado em leilão nestes autos falimentares em 2006. Narrou que, desde então, a posse foi exercida de forma contínua e pacífica, com base na localização apontada no laudo de avaliação judicial que instruiu a arrematação. No entanto, foi surpreendida por um mandado de imissão na posse em favor de outro arrematante, Rodrigo Matos, que reivindicava o mesmo local físico, mas o identificava como sendo o imóvel de matrícula nº 67.804 (loja 626). Informou, ainda, ter sido citada em uma ação de usucapião movida por terceiros (José Roberto Dias e outra) referente ao imóvel que, segundo alegações da massa falida, seria o seu. Diante da controvérsia sobre a localização dos imóveis, requereu: (i) a suspensão de ordens de desocupação, (ii) a realização de nova perícia para retificar a localização das unidades, (iii) a reserva de valores para indenizar eventuais prejudicados por erro na arrematação e (iv) a determinação para que a massa falida participasse da ação de usucapião para defender a posse que lhe cabia (fls. 18706/18724). O síndico manifestou-se sobre a questão, aguardando a manifestação do arrematante Rodrigo Matos de Azeredo Coutinho sobre os imóveis de matrículas nºs. 67.806, 67.805 e 67.804. Ademais, requereu a intimação da falida para que se manifeste sobre as lojas em tela. Em relação à petição de Carmela (imóvel da matrícula 67.815, loja 688), o síndico esclareceu que a massa falida não tem mais legitimidade para interferir na questão, salvo se tiver ocorrido equívoco na exata localização do bem, uma vez que os imóveis arrematados por Rodrigo de Matos Azeredo são os descritos nas matrículas 67.804, que corresponde a loja 626 (fls. 1952), 67.805, que corresponde a loja 634 (fls. 1877) e 67.806, que corresponde a loja 640 (fls. 2004/05). Informou ainda que Carmela é parte em uma ação de despejo (0010193-60.2021.8.26.0577) movida por empresa ligada à massa falida (fls. 18991/18997). O Ministério Público, ciente da petição de Carmela e da manifestação do síndico, opinou pela intimação da massa falida para que preste os devidos esclarecimentos sobre a correta localização do imóvel arrematado (fls. 19027/19028). O juízo determinou a intimação do arrematante e a falida para que se manifestassem, no prazo de 5 (cinco) dias. Em particular, o arrematante deveria esclarecer se houve imissão na posse do imóvel da matrícula nº 67.805, em relação ao qual não se verifica controvérsia sobre a localização. Determinou, também, a expedição de ofício ao CRI, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhasse cópia atualizada das matrículas nº 67804, 67806, 67813 e 67815. Por fim, consignou que o síndico deveria apresentar parecer conclusivo sobre a questão (fl. 19043, item 15.2.). O falido José Frederico Meinberg informou que o cumprimento do mandado não foi realizado em local diverso do imóvel arrematado. Afirmou que o imóvel de matrícula 67.815, localizado no Ed. Manhatan, localizado na Rua Mário Sampaio Martins São José dos Campos/SP, não se encontra ocupado. Se colocou à disposição para auxiliar na diligência, encaminhando pessoa que detém conhecimento sobre o imóvel. Forneceu telefone para contato (11) (94298-2002) (fl. 19115). Posteriormente, o falido apresentou novos esclarecimentos, confirmando que os bens efetivamente integram o patrimônio da massa falida. Informou que José Roberto Dias ocupava as lojas na condição de inquilino, permanecendo a posse e a administração dos imóveis sob a responsabilidade do Juízo falimentar. Identificou uma inconsistência no contrato de locação juntado às fls. 18971, no qual a empresa Carmela equivocadamente se apresenta como proprietária da loja situada no número 688 da rua Mário Sampaio Martins, quando deveria ter indicado tratar-se da loja 12. Ademais, apontou erro material cometido pelo avaliador judicial, que consignou o número da rua (688) como sendo idêntico ao número da loja. Destacou que, conforme consta da averbação 07 da matrícula imobiliária, a Prefeitura procedeu à renumeração da via pública em 18/02/1992, alterando o número do imóvel de 688 para 626 na rua Mário Sampaio Martins, o que confirmaria que a diligência de avaliação foi realizada em endereço diverso daquele que efetivamente consta do registro imobiliário atualizado. Diante das inconsistências identificadas e do evidente equívoco na localização do imóvel avaliado, o falido requer a determinação de nova diligência no endereço correto, qual seja, o número 626 da rua Mário Sampaio Martins, conforme consta da matrícula imobiliária devidamente atualizada (fls. 19177/19178). Em atenção ao ofício enviado, o 1º CRI DE São José dos Campos apresentou certidões das matrículas nºs 67.804, 67.806, 67.813 e 67.815 (fls. 19181/19208). Na última decisão, com base na análise das matrículas atualizadas, o juízo concluiu que as diligências de imissão de posse realmente ocorreram em imóveis incorretos, em razão de uma confusão entre os números das lojas e os números dos prédios na rua. Dessa forma, determinou a determinou a expedição de um novo mandado de imissão de posse, sem custas adicionais, para os seguintes imóveis: (i) Loja nº 640, localizada na Rua Mário Sampaio Martins, nº 676, São José dos Campos (matrícula 67.806); e (ii) Loja nº 626, localizada na Rua Mário Sampaio Martins, nº 688, São José dos Campos (matrícula 67.804) (fls. 19435/19436, item 12.2). Carmela Empreendimentos e Participações Ltda. e a arrematante originária, Associação Lifewords Brasil, opuseram embargos de declaração. Sustentaram que a decisão foi omissa, pois, embora tenha reconhecido o erro na localização dos imóveis, limitou-se a determinar a expedição de novo mandado de imissão na posse, ignorando completamente os pedidos formulados na petição anterior. Apontaram que a decisão não se manifestou sobre a suspensão da ordem de desocupação, a necessidade de uma perícia para esclarecer o vício que maculou as arrematações, a garantia de reparação aos arrematantes lesados, a análise da usucapião decorrente da posse de quase vinte anos e a intimação da massa falida para atuar na ação de usucapião movida por seu suposto antigo inquilino. Requereram, assim, o saneamento da omissão para que todos os seus pedidos fossem analisados, com a eventual atribuição de efeitos infringentes ao julgado (fls. 19533/19541). O síndico esclareceu que o imóvel da embargante (matrícula 67.815) não faz parte dos que serão entregues ao arrematante e, portanto, não será afetado pela nova diligência (fls. 19611/19612). O Ministério Público opinou pela rejeição dos embargos, por concordar que o imóvel da embargante não é objeto da imissão de posse (fls. 19642/19645). 5.2. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Conforme esclarecido na última decisão, a especificação correta de 2 (dois) dos 3 (três) imóveis arrematados por Rodrigo Matos são: (a) Loja de nº 640, localizada no andar térreo do bloco D, denominado Edifício Manhatan, do conjunto Residence Suíte Service, situada a Rua Mário Sampaio Martins, nº 676, São José dos Campos, devidamente matriculada junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos sob a matrícula 67.806 (fls. 1981/19187). (b) Loja de nº 626, localizada no andar térreo do bloco D, denominado Edifício Manhatan, do conjunto Residence Suíte Service, situada a Rua Mário Sampaio Martins, nº 688, São José dos Campos, devidamente matriculada junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos sob a matrícula 67.804 (fls. 19202/19208). Não houve controvérsia na imissão na posse do imóvel de matrícula nº 67.805 e, por isso, não houve pronunciamento judicial acerca dele. O imóvel adquirido pela embargante Carmela Empreendimentos e Participações Ltda., anteriormente arrematado pela Associação Lifewords Brasil é descrito na matrícula nº 67.815 como Loja nº 688, localizada no andar térreo do bloco D, denominado Edifício Manhatan, do conjunto Residence Suíte Service, situada a Rua Mário Sampaio Martins, nº 688, São José dos Campos (fls. 19195/19201). Portanto, os imóveis arrematados por Rodrigo Matos não se confundem com o imóvel adquirido pela embargante Carmela Empreendimentos e Participações Ltda. Isso posto, ao se concentrar na retificação do erro material que obstava o cumprimento do mandado de imissão na posse em favor do arrematante Rodrigo Matos de Azevedo Coutinho, este juízo de fato deixou de se manifestar expressamente sobre a petição de fls. 18706/18724. Antes de deliberar sobre os pedidos de mérito, todavia, é necessário que as partes envolvidas prestem alguns esclarecimentos. De início, registro que a notificação extrajudicial de fl. 18755 foi juntada de forma incompleta, sem a identificação do procurador que teria agido em nome da Massa Falida e sem a matrícula do imóvel que supostamente comprovaria a titularidade do bem. Essa omissão impede a análise sobre a legitimidade do ato, que deve ser devidamente apurada, sobretudo porque o síndico não reconheceu, até o momento, a autoria da notificação, o que sugere que teria sido enviado por terceiro sem poderes de representação. Em relação a ação de despejo, o Síndico sustenta que teria sido ajuizada pela Terra e Teto (empresa ligada a massa falida da Caixageral) (fl. 18996). A arrematante, contudo, juntou aos autos um termo de audiência realizada em 14/12/2006, em que a 42º Vara Cível, acolhendo o pedido de seu antecessor, decretou a extensão dos efeitos à empresa Terra e Teto Administração e Comércio Ltda, declarando a indisponibilidade dos seus bens, conforme determina a lei de regência, deixo claro que a responsabilidade solidária e ilimitada diz respeito ao patrimônio a descoberto da falida (fls. 18954/18955). É necessário que esclareça, dessa forma, se a decisão em questão foi mantida, bem como a própria existência da ação de despejo nº 0010193-60.2021.8.26.0577 e a legitimidade de seu autor para a propositura. Em relação à usucapião, o falido informou que José Roberto Dias ocupava as lojas na condição de inquilino, permanecendo a posse e a administração dos imóveis sob a responsabilidade do Juízo falimentar (fl. 1977). Não se sabe, contudo, quais lojas foram ocupadas por José Roberto Dias, o período da ocupação e a que título ela foi exercida. O Síndico deverá, dessa forma, esclarecer a relação de José com a massa falida, indicando as fls. dos autos onde se encontram os documentos pertinentes. O Síndico deverá, ainda, manifestar-se expressamente sobre as alegações de vícios nos laudos de avaliação que embasaram as arrematações. Por fim, é necessário que o falido esclareça a afirmação de que a empresa Carmela errou ao se intitular proprietária da loja no número 688 em contrato de locação (fl. 18971), pois a alegação, à primeira vista, contradiz o que consta na matrícula do imóvel. Ademais, deverá esclarecer se, para além da renumeração do logradouro, houve em algum momento renumeração das próprias lojas, conforme sugerem os elementos dos autos, em especial a certidão do oficial de justiça de fl. 18686. Ante o exposto, acolho parcialmente os Embargos de Declaração, determinando as seguintes providências: (a) Intime-se a embargante, Carmela Empreendimentos e Participações Ltda., para que, no prazo de 5 (cinco) dias, acoste aos autos a versão integral e legível da notificação extrajudicial de fl. 18755, de modo a permitir a identificação do subscritor que teria atuado em nome da Massa Falida e da matrícula do imóvel a que se refere, a fim de possibilitar a aferição da legitimidade e pertinência do ato. (b) Intime-se o falido para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça, de forma objetiva e fundamentada, a alegação de que a empresa Carmela cometeu erro ao se intitular proprietária da loja de número 688 em contrato de locação (fl. 18971). No mesmo prazo, deverá indicar se, para além da alteração de numeração do logradouro público, houve, em algum momento, renumeração interna das unidades comerciais, juntando os documentos que possuir a esse respeito. (c) Intime-se o Síndico para que, no prazo de 10 (dez) dias: (i) Informe se a decisão proferida pela 42ª Vara Cível, que estendeu os efeitos da falência à empresa Terra e Teto Administração e Comércio Ltda. (fls. 18954/18955), permanece hígida e, em caso afirmativo, qual a legitimidade e o fundamento para o ajuizamento ação de despejo nº 0010193-60.2021.8.26.0577 por empresa cujos bens estariam indisponíveis e sob responsabilidade do Juízo falimentar. (ii) Em relação à alegação de usucapião, detalhe pormenorizadamente a relação jurídica de José Roberto Dias com a Massa Falida, especificando quais lojas foram por ele ocupadas, a que título (locação, comodato, etc.) e indicando as folhas dos autos onde se encontram os respectivos contratos e demais documentos comprobatórios. (iii) Manifeste-se expressamente sobre as alegações de vícios nos laudos de avaliação que subsidiaram as arrematações dos imóveis em disputa, em especial se as descrições, localizações ou características dos bens continham erros materiais com potencial de induzir os arrematantes em erro, o que é pressuposto para a análise da validade dos atos de alienação. (iv) Apresente, em formato de tabela, a relação de todos as lojas em São José dos Campos arrematados nesta falência, indicando as fls. onde se encontram os laudos, decisões homologatórias, editais de leilão, certidões de matrículas e demais documentos pertinentes. 6. Controvérsia sobre o leilão de Brasília (GC e L Empreendimentos) 6.1. Foi comunicada nos autos a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2341442-96.2024.8.26.0000, interposto por GC e L Empreendimentos Imobiliários e Construção Ltda., na qual foi dado parcial provimento ao recurso para determinar a devolução dos autos ao juízo de origem para que, após a devida manifestação da agravante, sejam analisadas as medidas adequadas ao cumprimento das obrigações do leilão (fl. 19043, item 16.2). Na última decisão, o juízo determinou a intimação de GC e L Empreendimentos Imobiliários e Construção Ltda. para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (fls. 19423, item 5.2). Em atendimento, a empresa alegou que o edital era omisso quanto a fatos graves, como a existência de uma grande invasão na área, onde foi expulsa com ameaças, e a necessidade de futura ação demarcatória contra a TERRACAP. Sustentou que os ônus não estavam previstos e, se conhecidos, teriam alterado o valor de seu lance. Ao final, requereu o reconhecimento da nulidade do leilão, sem a condenação do requerente ao pagamento de comissão ao leiloeiro ou multa por ato atentatório à dignidade da justiça (fls. 19488/19499). O síndico informou que as incorreções no edital foram sanadas na nova minuta para o próximo leilão e que o juízo já havia reconhecido a nulidade da aplicação de multa à empresa, deixando a questão da comissão do leiloeiro a critério judicial (fls. 19545/19550). 6.2. Considerando os novos desdobramentos do processo, revejo o posicionamento adotado no item no item 4 da decisão de fls. 17692/17697, afastando tanto a multa fixada quanto a obrigação de pagamento da comissão do leiloeiro. 7. Habilitação de crédito do Espólio de Rachel Del Monte Murari 7.1. José de Freitas Del Monte informou o falecimento da credora Rachel Del Monte Murari, ocorrido em 20/09/2024, e a existência do processo de inventário de seus bens, que tramita sob o nº 1027147-41.2024.8.26.0196, no qual foi identificado o crédito existente neste processo falimentar, devidamente inscrito no Quadro Geral de Credores. Relatou a existência de uma cessão de crédito, supostamente firmada em 07/10/2020 em favor de Fábio Almansa Lopes (fls. 13.366/13.373), a qual teria sido assinada pelo advogado José Robério de Faria, na qualidade de procurador da Sra. Rachel Del Monte Murari. Contudo, o espólio questionou a validade do ato, alegando a ausência de comprovação de poderes do patrono para realizar a referida cessão. Mencionou que o juízo, em despacho proferido em 08/01/2021 (fl. 13.419), já havia determinado a apresentação de procuração atualizada, o que não foi cumprido. Informou que na sentença proferida na habilitação nº 1182559-59.2024.8.26.0100, o juízo reconheceu a legitimidade do espólio e determinou que a discussão sobre a validade da cessão deveria ocorrer nestes autos principais da falência. Ao final, requereu a sucessão processual da credora falecida pelo seu espólio e a intimação do advogado subscritor da cessão para que apresente a respectiva procuração (fls. 19391/19399). Na última decisão, o juízo determinou a intimação do síndico para manifestação sobre a sucessão e sobre as alegações de irregularidades na cessão de crédito (fl. 19423, item 6.2). O síndico requereu que o representante do espólio comprove que ainda ocupa a função de inventariante, apontando a existência de um processo de remoção (nº 0005378-5.2025.8.26.0196). Requereu também que o cessionário, Fábio Almansa Lopes, seja intimado para juntar a procuração com os poderes específicos, sob pena de a cessão ser declarada nula, e esclareceu que eventual pagamento do crédito será direcionado aos autos do inventário (fls. 19545/19550). O Ministério Público opinou pelo deferimento dos requerimentos do síndico (fls. 19642/19645). 7.2. Verifico que o instrumento particular de cessão de crédito não foi efetivamente assinado pela Sra. Rachel Del Monte Murari, mas sim pelo suposto advogado José Robário de Faria (fls. 13.366/13.373). Considerando a ausência de procuração com outorga de poderes especiais para tal ato, o contrato apresenta vício que compromete sua validade. Ademais, diante da informação sobre a existência de incidente de remoção de inventariante, faz-se necessário que José de Freitas Del Monte esclareça se ainda se encontra no exercício da função de inventariante do espólio. Por fim, registro que, conforme informado pelo Síndico, os valores objeto da presente demanda não serão levantados nestes autos, devendo ser oportunamente transferidos para a conta vinculada ao processo de inventário nº 1027147-41.2024.8.26.0196. Diante do exposto, acolho os pedidos formulados pelo Síndico. Intime-se o Espólio de Rachel Del Monte Murari para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove documentalmente que seu representante legal, José de Freitas Del Monte, ainda detém a condição de inventariante do espólio, juntando aos autos certidão atualizada do processo de inventário. Intime-se o cessionário Fábio Almansa Lopes, por meio do escritório Mazzotini Advogados Associados, para que, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, apresente procuração com poderes especiais e expressos para a realização da cessão de crédito em questão (art. 661, § 1º, do CC, e Resp n.º 1.836.584/MG). O Síndico deverá apresentar parecer sobre as questões suscitadas em sua próxima manifestação, a ser protocolada no prazo de 10 (dez) dias. 8. Cessão de crédito do credor Renato do Nascimento 8.1. O síndico requereu a intimação do Credores Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados - Credores FIDC NP para que atenda o item 1.1, da petição de fls. 16.848/51, em que havia solicitado que o Fundo colhesse a assinatura do credor no instrumento da cessão de crédito (fls. 19545/19550). O Ministério Público opinou pelo deferimento do requerimento do síndico (fls. 19642/19645). 8.2. Intime-se o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados - Credores FIDC NP para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente instrumento de cessão de crédito assinado por Renato do Nascimento ou, alternativamente, procuração outorgando poderes especiais e expressos para o mandatário ceder o crédito em questão (art. 661, § 1º, do CC, e Resp n.º 1.836.584 - MG). Então, ao Síndico, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 9. Venda do imóvel de Cerro Azul/PR 9.1. O síndico requereu autorização para a venda do imóvel situado em Cerro Azul/PR, com a condição de que o arrematante assuma a responsabilidade de prosseguir na ação demarcatória existente, e que a venda seja conduzida pelo leiloeiro que atuou anteriormente no processo (fls. 19545/19550). O Ministério Público opinou pelo deferimento dos requerimentos do síndico (fls. 19642/19645). 9.2. A questão será objeto de deliberação nos autos nº 1150847-51.2024.8.26.0100. Uma vez sanadas as pendências existentes, o leilão ocorrerá nestes autos principais. 10. Ação judicial envolvendo a TERRACAP 10.1. O síndico informou que, perante a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, tramita a ação nº 0008747-20.2017.8.07.0018, ajuizada pela Companhia Imobiliária de Brasília TERRACAP em face de Walter Jorge dos Santos e outros. Comunicou que a massa falida se habilitou no referido processo como terceira interessada e informou ao juízo daquela causa a nomeação do Sr. Manoel Teodorio Frota como depositário da área (fls. 19548). 10.2. Intime-se o síndico para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente um breve relatório sobre a referida ação, indicando seu objeto, a natureza da controvérsia, o estágio processual em que se encontra, as principais decisões proferidas até o momento e as repercussões do processo sobre os interesses da massa falida. 11. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então conclusos. Advogados(s): Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), HENRIQUE GAEDE (OAB 16036/PR), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Elaine Karenina Mortari (OAB 328728/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), Fabiola Nascimento Pagnanelli (OAB 95844/RJ), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Flaviana Bissoli (OAB 273822/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Antonio Mortari (OAB 533/SE), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Jonathas Eduardo Dias Pereira (OAB 38383/DF), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Rodrigo Aguiar Wanderley (OAB 63050/DF), Leonardo Barroso Lupianhes (OAB 60749/DF), Mario Gomes da Nobrega (OAB 24238/DF), Rafael Nonato Ferreira Fontinele (OAB 27094/DF), Ramires Lima da Silva (OAB 64416/DF), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Alberthy Amaro Defendente Carlêsso Ogliari (OAB 50166/DF), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257RS/), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Rozilene Santos C. Aucélio (OAB 62138/DF), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Ana Maria Fernandes (OAB 71543/PR), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), Heron Almeida Pedroso (OAB 73642/PR), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Angela Carla Costa Bizerra (OAB 140668/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Francisco Severino Duarte (OAB 103760/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Antonio Carlos de Goes (OAB 111272/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Angela Márcia de Oliveira Murari Tozatti (OAB 198682/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP) |
| 02/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42295423-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2025 14:25 |
| 26/09/2025 |
Ato ordinatório
Fl(s). 19.673/19.675: foi expedida carta precatória que se encontra à disposição para encaminhamento pelo(a) Síndico, acompanhado da(s) cópia(s) das peças que se fizerem necessárias, se for o caso, devendo-se comprovar nos presentes autos no prazo de 10 dias. |
| 26/09/2025 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Imissão na Posse - Cível |
| 26/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42209215-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2025 18:33 |
| 17/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 19421/19437: último pronunciamento judicial, que (i) determinou ao cartório que providenciasse o cadastro do advogado do falido; (ii) intimou GC e L Empreendimentos Imobiliários e Construção Ltda. para manifestação; (iii) intimou o síndico para manifestação sobre a sucessão processual e irregularidades na cessão de crédito do Espólio de Rachel Del Monte Murari; (iv) determinou que o pedido de conversão de restituição em perdas e danos de Valdomiro Mortari fosse endereçado ao incidente próprio; (v) intimou a União para se manifestar sobre a proposta de dação em pagamento dos imóveis de Brasília e o síndico para analisar o benefício da medida; (vi) indeferiu as propostas de aquisição direta dos imóveis de Brasília e determinou a realização de novo leilão, com lance mínimo de R$ 1.920.000,00; (vii) intimou o leiloeiro para apresentar a minuta do edital do novo leilão; (viii) determinou a expedição de nova carta precatória para imissão na posse dos imóveis de Brasília, autorizando a participação do falido na diligência; (ix) intimou o síndico para comprovar o protocolo da nova carta precatória; (x) deu ciência ao arrematante Rodrigo Matos de Azeredo Coutinho sobre a correção dos endereços dos imóveis de São José dos Campos e determinou a expedição de novo mandado de imissão na posse. 2. Alienação dos imóveis de Brasília 2.1. Elaine Rosa de Oliveira da Costa apresentou proposta para aquisição dos bens por R$ 500.000,00 à vista (fls. 18687/18688). Torres Locações e Empreendimentos Ltda., por sua vez, ofereceu R$ 1.500.000,00, a serem pagos em 30 parcelas mensais de R$ 50.000,00, justificando o valor abaixo da avaliação em razão das complexidades do imóvel (fls. 18691/18693). Os credores Paulo Vitor Alves Mariano, Eliane Andrade Ruiz e Fábio Almansa Lopes requereram o indeferimento de ambas as propostas por considerá-las irrisórias (fls. 18703/18704). O síndico manifestou-se sobre as propostas, considerando a de R$ 500.000,00 inaceitável e, quanto à de R$ 1.500.000,00, sugeriu uma contraproposta de pagamento em 20 parcelas, com a qual a empresa Torres concordou (fls. 18991/18997 e 19030). Posteriormente, o leiloeiro comunicou o recebimento de uma proposta de aquisição direta da empresa Canopus Participações S/A no valor de R$ 1.700.000,00 (fls. 19075/19076), a qual o falido requereu o indeferimento por considerá-la irrisória (fls. 19112/19113) e o síndico a considerou extemporânea (fls. 19123/19124). O leiloeiro apresentou então uma nova proposta da Canopus, de R$ 1.920.000,00, e uma da Acromio Material Médico e Hospitalar, no valor de R$ 1.785.000,00 (fls. 19160/19161). O falido, por sua vez, apresentou duas novas propostas, uma de Marco Antônio de Sousa (R$ 2.000.000,00) e outra de André Ribeiro (R$ 1.900.000,00) (fls. 19177/19178), e depois informou ter obtido uma proposta à vista no valor de R$ 3.000.000,00 (fls. 19252/19253). A empresa Acromio protocolou proposta formal de R$ 2.000.000,00 (fls. 19263/19264) e José Alejandro Bullón Silva formalizou proposta de R$ 3.000.000,00 (fls. 19379/19380). Diante das diversas propostas, o síndico e o Ministério Público opinaram pela realização de novo leilão (fls. 19251 e 19381/19389). Na última decisão, o juízo indeferiu, por ora, todas as propostas de aquisição direta, por entender que a solução mais transparente, diante do inequívoco interesse de múltiplos proponentes, seria a realização de um novo leilão, no qual todos poderiam competir em igualdade de condições, eliminando questionamentos sobre critérios de escolha e conduzindo à obtenção do melhor preço. Determinou, assim, a realização de novo leilão dos imóveis, em praça única, com lance mínimo de R$ 1.920.000,00, e intimou o leiloeiro para apresentar a minuta do edital (fls. 19429/19430, item 10.2). Foi publicado o Edital de Leilão dos imóveis de matrículas nº 91.139, 932 e 933 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca do Distrito Federal, a serem vendidos em lote único (fls. 19509/19513). O edital estabelece que a venda ocorrerá exclusivamente por meio eletrônico, na plataforma www.positivoleiloes.com.br, em Praça Única, com início em 10/10/2025 às 10:30hs e término em 16/10/2025 às 10:30hs. Serão aceitos lances a partir do valor mínimo de R$ 1.920.000,00, com pagamento à vista ou parcelado em até 18 (dezoito) vezes, em ambos os casos devendo ser prestada caução de 10% (dez por cento), no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do término do leilão. Todos os lances serão submetidos ao posterior crivo do juízo. O documento adverte expressamente que os bens são vendidos em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, constando sobre eles (i) a sobreposição parcial com áreas da TERRACAP e outros particulares; (ii) a existência de loteamentos irregulares; e (iii) a necessidade de futura ação demarcatória a cargo do arrematante. 2.2. Ciente da publicação do Edital. 3. Dação em pagamento dos imóveis de Brasília 3.1. Os credores Paulo Vitor Alves Mariano, Eliane de Andrade Ruiz e Fábio Almansa Lopes, em petição de fls. 19154/19159, propuseram, de forma subsidiária à venda direta, a dação em pagamento dos três imóveis de Brasília (matrículas nº 91.139, 932 e 933) à União Federal, como forma de liquidar o expressivo passivo tributário da massa falida. Fundamentaram o pedido no art. 156 do CTN e na Portaria PGFN nº 32/2018, argumentando que a medida seria vantajosa para a massa, encerraria litígios com INCRA e TERRACAP, e garantiria à União o recebimento de valor superior ao da transação tributária, quitando integralmente o débito fiscal. Requereram a intimação da União, por meio da PGFN, e do INCRA para se manifestarem (fls. 19154/19159). Em nova manifestação, reiteraram o pedido de intimação da PGFN (fls. 19242/19245). O falido José Frederico Meinberg manifestou total concordância com a proposta de dação em pagamento, informando que já havia feito pedido semelhante em 2016, sobre o qual a Fazenda Nacional não foi instada a se manifestar. Afirmou que todos os requisitos legais estão presentes e que, considerando que o valor dos imóveis (avaliados em aproximadamente R$ 50 milhões) supera em muito a dívida fiscal (cerca de R$ 9 milhões), renuncia, em nome dos falidos, a qualquer valor excedente em favor da União. Sustentou haver interesse público na medida, uma vez que regularizaria as áreas, e requereu a intimação da Fazenda Nacional para se manifestar sobre o pedido (fls. 19252/19253). O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido, requerendo a intimação da União (Fazenda Nacional) para que se manifeste sobre o interesse no recebimento em dação de pagamento dos referidos imóveis (fls. 19381/19389). Na última decisão, o juízo, considerando a aparente conveniência da medida, determinou a intimação da União para que, em 5 (cinco) dias, se manifestasse sobre a proposta, e do síndico, para que, em 10 (dez) dias, dissesse se a dação traria benefício efetivo à massa e aos credores (fls. 19424/19425, item 8.2). O Síndico ponderou que, considerando o valor do crédito tributário da União e o valor ofertado na área, a massa teria grande benefício caso o fisco aceite o bem para quitar seu crédito, sem prejuízo do leilão já designado, que poderá ser suspenso em caso de concordância no recebimento (fl. 19549). A Fazenda Nacional esclareceu que a dação em pagamento é regulada pela Lei nº 13.259/2016 e pela Portaria PGFN nº 32/2018, que estabelecem um procedimento administrativo próprio a ser iniciado pelo interessado. Apontou que a aceitação do bem depende de análise de conveniência e que a proposta parece encontrar vedação no art. 3º, § 1º, da portaria, que impede a aceitação de imóveis de difícil alienação. Requereu a intimação da massa falida para se tiver interesse, formalizar a proposta junto à PGFN (fls. 19603/19606). O Ministério Público requereu a intimação do síndico para que se manifeste sobre os esclarecimentos e exigências apresentadas pela União (fls. 19642/19645). 3.2. Intime-se o Síndico para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente manifestação acerca da petição da União. 4. Imissão na posse dos imóveis de Brasília 4.1. O depositário fiel, Sr. Manoel Teodorio Frota, informou que, ao tentar retomar a posse das áreas, enfrentou recepção hostil e violenta dos invasores, solicitando a expedição de Carta Precatória com auxílio de força policial (fls. 17535/17536). O juízo deferiu a expedição, determinando que o síndico a distribuísse e acompanhasse (fls. 17620/17626, item 4.2). A carta foi expedida e distribuída (fls. 18018/18020 e 18025/18028). Posteriormente, o juízo determinou que o síndico interviesse na precatória para garantir que a medida fosse executada apenas contra invasores sem comprovação de domínio (fls. 18147/18151, item 8.2). A Carta Precatória, contudo, foi devolvida sem cumprimento, com a informação de que "os dados relativos ao endereço não foram suficientes para identificar o local da diligência", pois a região sofreu severas mudanças em mais de 30 anos (fls. 18998/19015). O síndico foi então intimado a prestar esclarecimentos (fl. 19036, item 5.2), tendo informado que estava providenciando certidões atualizadas e juntou comunicação do depositário com as coordenadas precisas da área, requerendo a expedição de nova carta (fls. 19046/19047 e 19048/19071). Na última decisão, o juízo, considerando sanadas as insuficiências, determinou a expedição de nova carta precatória para a Comarca de Brasília/DF, instruída com as matrículas atualizadas e as coordenadas, autorizando a participação do falido e reiterando a permissão para uso de força policial (fls. 19432/19433, item 11.2). 4.2. Ao cartório, para que providencie a expedição e disponibilização da carta precatória. 5. Imóveis de São José dos Campos (Embargos de Declaração) 5.1. Foi expedido mandado de imissão do arrematante Rodrigo Matos de Azevedo Coutinho na posse dos imóveis de matrículas nºs 67.804, 67.805 e 67.806 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos (fls. 17727/17729). O oficial de justiça certificou não cumprimento do mandado nº 100.2024/070716-7, pois ao realizar a diligência de imissão de posse, constatou controvérsias documentais envolvendo dois dos três imóveis comerciais. No 10º imóvel comercial, ocupado pelo Sr. Glauco, identificou-se divergência documental, pois o ocupante comprovou ter adquirido o imóvel do arrematante André Ribeiro mediante matrícula 67.813, contudo o representante do autor sustenta que o imóvel corresponde à matrícula 67.806. Idêntica situação verificou-se no 12º imóvel comercial, ocupado pela empresa Carmela Empreendimentos, cujo representante Sr. João Sala apresentou matrícula 67.815 e informou propriedade há mais de 5 anos, enquanto o representante do autor contradiz, afirmando pertencer à matrícula 67.804. Diante das controvérsias, devolveu o mandado por cautela (fls. 18686). Carmela Empreendimentos e Participações Ltda. peticionou nos autos informando ser a atual proprietária do imóvel de matrícula nº 67.815, correspondente à loja 688, em São José dos Campos/SP. Alegou que adquiriu o bem da Associação Lifewords Brasil, que o havia arrematado em leilão nestes autos falimentares em 2006. Narrou que, desde então, a posse foi exercida de forma contínua e pacífica, com base na localização apontada no laudo de avaliação judicial que instruiu a arrematação. No entanto, foi surpreendida por um mandado de imissão na posse em favor de outro arrematante, Rodrigo Matos, que reivindicava o mesmo local físico, mas o identificava como sendo o imóvel de matrícula nº 67.804 (loja 626). Informou, ainda, ter sido citada em uma ação de usucapião movida por terceiros (José Roberto Dias e outra) referente ao imóvel que, segundo alegações da massa falida, seria o seu. Diante da controvérsia sobre a localização dos imóveis, requereu: (i) a suspensão de ordens de desocupação, (ii) a realização de nova perícia para retificar a localização das unidades, (iii) a reserva de valores para indenizar eventuais prejudicados por erro na arrematação e (iv) a determinação para que a massa falida participasse da ação de usucapião para defender a posse que lhe cabia (fls. 18706/18724). O síndico manifestou-se sobre a questão, aguardando a manifestação do arrematante Rodrigo Matos de Azeredo Coutinho sobre os imóveis de matrículas nºs. 67.806, 67.805 e 67.804. Ademais, requereu a intimação da falida para que se manifeste sobre as lojas em tela. Em relação à petição de Carmela (imóvel da matrícula 67.815, loja 688), o síndico esclareceu que a massa falida não tem mais legitimidade para interferir na questão, salvo se tiver ocorrido equívoco na exata localização do bem, uma vez que os imóveis arrematados por Rodrigo de Matos Azeredo são os descritos nas matrículas 67.804, que corresponde a loja 626 (fls. 1952), 67.805, que corresponde a loja 634 (fls. 1877) e 67.806, que corresponde a loja 640 (fls. 2004/05). Informou ainda que Carmela é parte em uma ação de despejo (0010193-60.2021.8.26.0577) movida por empresa ligada à massa falida (fls. 18991/18997). O Ministério Público, ciente da petição de Carmela e da manifestação do síndico, opinou pela intimação da massa falida para que preste os devidos esclarecimentos sobre a correta localização do imóvel arrematado (fls. 19027/19028). O juízo determinou a intimação do arrematante e a falida para que se manifestassem, no prazo de 5 (cinco) dias. Em particular, o arrematante deveria esclarecer se houve imissão na posse do imóvel da matrícula nº 67.805, em relação ao qual não se verifica controvérsia sobre a localização. Determinou, também, a expedição de ofício ao CRI, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhasse cópia atualizada das matrículas nº 67804, 67806, 67813 e 67815. Por fim, consignou que o síndico deveria apresentar parecer conclusivo sobre a questão (fl. 19043, item 15.2.). O falido José Frederico Meinberg informou que o cumprimento do mandado não foi realizado em local diverso do imóvel arrematado. Afirmou que o imóvel de matrícula 67.815, localizado no Ed. Manhatan, localizado na Rua Mário Sampaio Martins São José dos Campos/SP, não se encontra ocupado. Se colocou à disposição para auxiliar na diligência, encaminhando pessoa que detém conhecimento sobre o imóvel. Forneceu telefone para contato (11) (94298-2002) (fl. 19115). Posteriormente, o falido apresentou novos esclarecimentos, confirmando que os bens efetivamente integram o patrimônio da massa falida. Informou que José Roberto Dias ocupava as lojas na condição de inquilino, permanecendo a posse e a administração dos imóveis sob a responsabilidade do Juízo falimentar. Identificou uma inconsistência no contrato de locação juntado às fls. 18971, no qual a empresa Carmela equivocadamente se apresenta como proprietária da loja situada no número 688 da rua Mário Sampaio Martins, quando deveria ter indicado tratar-se da loja 12. Ademais, apontou erro material cometido pelo avaliador judicial, que consignou o número da rua (688) como sendo idêntico ao número da loja. Destacou que, conforme consta da averbação 07 da matrícula imobiliária, a Prefeitura procedeu à renumeração da via pública em 18/02/1992, alterando o número do imóvel de 688 para 626 na rua Mário Sampaio Martins, o que confirmaria que a diligência de avaliação foi realizada em endereço diverso daquele que efetivamente consta do registro imobiliário atualizado. Diante das inconsistências identificadas e do evidente equívoco na localização do imóvel avaliado, o falido requer a determinação de nova diligência no endereço correto, qual seja, o número 626 da rua Mário Sampaio Martins, conforme consta da matrícula imobiliária devidamente atualizada (fls. 19177/19178). Em atenção ao ofício enviado, o 1º CRI DE São José dos Campos apresentou certidões das matrículas nºs 67.804, 67.806, 67.813 e 67.815 (fls. 19181/19208). Na última decisão, com base na análise das matrículas atualizadas, o juízo concluiu que as diligências de imissão de posse realmente ocorreram em imóveis incorretos, em razão de uma confusão entre os números das lojas e os números dos prédios na rua. Dessa forma, determinou a determinou a expedição de um novo mandado de imissão de posse, sem custas adicionais, para os seguintes imóveis: (i) Loja nº 640, localizada na Rua Mário Sampaio Martins, nº 676, São José dos Campos (matrícula 67.806); e (ii) Loja nº 626, localizada na Rua Mário Sampaio Martins, nº 688, São José dos Campos (matrícula 67.804) (fls. 19435/19436, item 12.2). Carmela Empreendimentos e Participações Ltda. e a arrematante originária, Associação Lifewords Brasil, opuseram embargos de declaração. Sustentaram que a decisão foi omissa, pois, embora tenha reconhecido o erro na localização dos imóveis, limitou-se a determinar a expedição de novo mandado de imissão na posse, ignorando completamente os pedidos formulados na petição anterior. Apontaram que a decisão não se manifestou sobre a suspensão da ordem de desocupação, a necessidade de uma perícia para esclarecer o vício que maculou as arrematações, a garantia de reparação aos arrematantes lesados, a análise da usucapião decorrente da posse de quase vinte anos e a intimação da massa falida para atuar na ação de usucapião movida por seu suposto antigo inquilino. Requereram, assim, o saneamento da omissão para que todos os seus pedidos fossem analisados, com a eventual atribuição de efeitos infringentes ao julgado (fls. 19533/19541). O síndico esclareceu que o imóvel da embargante (matrícula 67.815) não faz parte dos que serão entregues ao arrematante e, portanto, não será afetado pela nova diligência (fls. 19611/19612). O Ministério Público opinou pela rejeição dos embargos, por concordar que o imóvel da embargante não é objeto da imissão de posse (fls. 19642/19645). 5.2. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Conforme esclarecido na última decisão, a especificação correta de 2 (dois) dos 3 (três) imóveis arrematados por Rodrigo Matos são: (a) Loja de nº 640, localizada no andar térreo do bloco D, denominado Edifício Manhatan, do conjunto Residence Suíte Service, situada a Rua Mário Sampaio Martins, nº 676, São José dos Campos, devidamente matriculada junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos sob a matrícula 67.806 (fls. 1981/19187). (b) Loja de nº 626, localizada no andar térreo do bloco D, denominado Edifício Manhatan, do conjunto Residence Suíte Service, situada a Rua Mário Sampaio Martins, nº 688, São José dos Campos, devidamente matriculada junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos sob a matrícula 67.804 (fls. 19202/19208). Não houve controvérsia na imissão na posse do imóvel de matrícula nº 67.805 e, por isso, não houve pronunciamento judicial acerca dele. O imóvel adquirido pela embargante Carmela Empreendimentos e Participações Ltda., anteriormente arrematado pela Associação Lifewords Brasil é descrito na matrícula nº 67.815 como Loja nº 688, localizada no andar térreo do bloco D, denominado Edifício Manhatan, do conjunto Residence Suíte Service, situada a Rua Mário Sampaio Martins, nº 688, São José dos Campos (fls. 19195/19201). Portanto, os imóveis arrematados por Rodrigo Matos não se confundem com o imóvel adquirido pela embargante Carmela Empreendimentos e Participações Ltda. Isso posto, ao se concentrar na retificação do erro material que obstava o cumprimento do mandado de imissão na posse em favor do arrematante Rodrigo Matos de Azevedo Coutinho, este juízo de fato deixou de se manifestar expressamente sobre a petição de fls. 18706/18724. Antes de deliberar sobre os pedidos de mérito, todavia, é necessário que as partes envolvidas prestem alguns esclarecimentos. De início, registro que a notificação extrajudicial de fl. 18755 foi juntada de forma incompleta, sem a identificação do procurador que teria agido em nome da Massa Falida e sem a matrícula do imóvel que supostamente comprovaria a titularidade do bem. Essa omissão impede a análise sobre a legitimidade do ato, que deve ser devidamente apurada, sobretudo porque o síndico não reconheceu, até o momento, a autoria da notificação, o que sugere que teria sido enviado por terceiro sem poderes de representação. Em relação a ação de despejo, o Síndico sustenta que teria sido ajuizada pela Terra e Teto (empresa ligada a massa falida da Caixageral) (fl. 18996). A arrematante, contudo, juntou aos autos um termo de audiência realizada em 14/12/2006, em que a 42º Vara Cível, acolhendo o pedido de seu antecessor, decretou a extensão dos efeitos à empresa Terra e Teto Administração e Comércio Ltda, declarando a indisponibilidade dos seus bens, conforme determina a lei de regência, deixo claro que a responsabilidade solidária e ilimitada diz respeito ao patrimônio a descoberto da falida (fls. 18954/18955). É necessário que esclareça, dessa forma, se a decisão em questão foi mantida, bem como a própria existência da ação de despejo nº 0010193-60.2021.8.26.0577 e a legitimidade de seu autor para a propositura. Em relação à usucapião, o falido informou que José Roberto Dias ocupava as lojas na condição de inquilino, permanecendo a posse e a administração dos imóveis sob a responsabilidade do Juízo falimentar (fl. 1977). Não se sabe, contudo, quais lojas foram ocupadas por José Roberto Dias, o período da ocupação e a que título ela foi exercida. O Síndico deverá, dessa forma, esclarecer a relação de José com a massa falida, indicando as fls. dos autos onde se encontram os documentos pertinentes. O Síndico deverá, ainda, manifestar-se expressamente sobre as alegações de vícios nos laudos de avaliação que embasaram as arrematações. Por fim, é necessário que o falido esclareça a afirmação de que a empresa Carmela errou ao se intitular proprietária da loja no número 688 em contrato de locação (fl. 18971), pois a alegação, à primeira vista, contradiz o que consta na matrícula do imóvel. Ademais, deverá esclarecer se, para além da renumeração do logradouro, houve em algum momento renumeração das próprias lojas, conforme sugerem os elementos dos autos, em especial a certidão do oficial de justiça de fl. 18686. Ante o exposto, acolho parcialmente os Embargos de Declaração, determinando as seguintes providências: (a) Intime-se a embargante, Carmela Empreendimentos e Participações Ltda., para que, no prazo de 5 (cinco) dias, acoste aos autos a versão integral e legível da notificação extrajudicial de fl. 18755, de modo a permitir a identificação do subscritor que teria atuado em nome da Massa Falida e da matrícula do imóvel a que se refere, a fim de possibilitar a aferição da legitimidade e pertinência do ato. (b) Intime-se o falido para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça, de forma objetiva e fundamentada, a alegação de que a empresa Carmela cometeu erro ao se intitular proprietária da loja de número 688 em contrato de locação (fl. 18971). No mesmo prazo, deverá indicar se, para além da alteração de numeração do logradouro público, houve, em algum momento, renumeração interna das unidades comerciais, juntando os documentos que possuir a esse respeito. (c) Intime-se o Síndico para que, no prazo de 10 (dez) dias: (i) Informe se a decisão proferida pela 42ª Vara Cível, que estendeu os efeitos da falência à empresa Terra e Teto Administração e Comércio Ltda. (fls. 18954/18955), permanece hígida e, em caso afirmativo, qual a legitimidade e o fundamento para o ajuizamento ação de despejo nº 0010193-60.2021.8.26.0577 por empresa cujos bens estariam indisponíveis e sob responsabilidade do Juízo falimentar. (ii) Em relação à alegação de usucapião, detalhe pormenorizadamente a relação jurídica de José Roberto Dias com a Massa Falida, especificando quais lojas foram por ele ocupadas, a que título (locação, comodato, etc.) e indicando as folhas dos autos onde se encontram os respectivos contratos e demais documentos comprobatórios. (iii) Manifeste-se expressamente sobre as alegações de vícios nos laudos de avaliação que subsidiaram as arrematações dos imóveis em disputa, em especial se as descrições, localizações ou características dos bens continham erros materiais com potencial de induzir os arrematantes em erro, o que é pressuposto para a análise da validade dos atos de alienação. (iv) Apresente, em formato de tabela, a relação de todos as lojas em São José dos Campos arrematados nesta falência, indicando as fls. onde se encontram os laudos, decisões homologatórias, editais de leilão, certidões de matrículas e demais documentos pertinentes. 6. Controvérsia sobre o leilão de Brasília (GC e L Empreendimentos) 6.1. Foi comunicada nos autos a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2341442-96.2024.8.26.0000, interposto por GC e L Empreendimentos Imobiliários e Construção Ltda., na qual foi dado parcial provimento ao recurso para determinar a devolução dos autos ao juízo de origem para que, após a devida manifestação da agravante, sejam analisadas as medidas adequadas ao cumprimento das obrigações do leilão (fl. 19043, item 16.2). Na última decisão, o juízo determinou a intimação de GC e L Empreendimentos Imobiliários e Construção Ltda. para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (fls. 19423, item 5.2). Em atendimento, a empresa alegou que o edital era omisso quanto a fatos graves, como a existência de uma grande invasão na área, onde foi expulsa com ameaças, e a necessidade de futura ação demarcatória contra a TERRACAP. Sustentou que os ônus não estavam previstos e, se conhecidos, teriam alterado o valor de seu lance. Ao final, requereu o reconhecimento da nulidade do leilão, sem a condenação do requerente ao pagamento de comissão ao leiloeiro ou multa por ato atentatório à dignidade da justiça (fls. 19488/19499). O síndico informou que as incorreções no edital foram sanadas na nova minuta para o próximo leilão e que o juízo já havia reconhecido a nulidade da aplicação de multa à empresa, deixando a questão da comissão do leiloeiro a critério judicial (fls. 19545/19550). 6.2. Considerando os novos desdobramentos do processo, revejo o posicionamento adotado no item no item 4 da decisão de fls. 17692/17697, afastando tanto a multa fixada quanto a obrigação de pagamento da comissão do leiloeiro. 7. Habilitação de crédito do Espólio de Rachel Del Monte Murari 7.1. José de Freitas Del Monte informou o falecimento da credora Rachel Del Monte Murari, ocorrido em 20/09/2024, e a existência do processo de inventário de seus bens, que tramita sob o nº 1027147-41.2024.8.26.0196, no qual foi identificado o crédito existente neste processo falimentar, devidamente inscrito no Quadro Geral de Credores. Relatou a existência de uma cessão de crédito, supostamente firmada em 07/10/2020 em favor de Fábio Almansa Lopes (fls. 13.366/13.373), a qual teria sido assinada pelo advogado José Robério de Faria, na qualidade de procurador da Sra. Rachel Del Monte Murari. Contudo, o espólio questionou a validade do ato, alegando a ausência de comprovação de poderes do patrono para realizar a referida cessão. Mencionou que o juízo, em despacho proferido em 08/01/2021 (fl. 13.419), já havia determinado a apresentação de procuração atualizada, o que não foi cumprido. Informou que na sentença proferida na habilitação nº 1182559-59.2024.8.26.0100, o juízo reconheceu a legitimidade do espólio e determinou que a discussão sobre a validade da cessão deveria ocorrer nestes autos principais da falência. Ao final, requereu a sucessão processual da credora falecida pelo seu espólio e a intimação do advogado subscritor da cessão para que apresente a respectiva procuração (fls. 19391/19399). Na última decisão, o juízo determinou a intimação do síndico para manifestação sobre a sucessão e sobre as alegações de irregularidades na cessão de crédito (fl. 19423, item 6.2). O síndico requereu que o representante do espólio comprove que ainda ocupa a função de inventariante, apontando a existência de um processo de remoção (nº 0005378-5.2025.8.26.0196). Requereu também que o cessionário, Fábio Almansa Lopes, seja intimado para juntar a procuração com os poderes específicos, sob pena de a cessão ser declarada nula, e esclareceu que eventual pagamento do crédito será direcionado aos autos do inventário (fls. 19545/19550). O Ministério Público opinou pelo deferimento dos requerimentos do síndico (fls. 19642/19645). 7.2. Verifico que o instrumento particular de cessão de crédito não foi efetivamente assinado pela Sra. Rachel Del Monte Murari, mas sim pelo suposto advogado José Robário de Faria (fls. 13.366/13.373). Considerando a ausência de procuração com outorga de poderes especiais para tal ato, o contrato apresenta vício que compromete sua validade. Ademais, diante da informação sobre a existência de incidente de remoção de inventariante, faz-se necessário que José de Freitas Del Monte esclareça se ainda se encontra no exercício da função de inventariante do espólio. Por fim, registro que, conforme informado pelo Síndico, os valores objeto da presente demanda não serão levantados nestes autos, devendo ser oportunamente transferidos para a conta vinculada ao processo de inventário nº 1027147-41.2024.8.26.0196. Diante do exposto, acolho os pedidos formulados pelo Síndico. Intime-se o Espólio de Rachel Del Monte Murari para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove documentalmente que seu representante legal, José de Freitas Del Monte, ainda detém a condição de inventariante do espólio, juntando aos autos certidão atualizada do processo de inventário. Intime-se o cessionário Fábio Almansa Lopes, por meio do escritório Mazzotini Advogados Associados, para que, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, apresente procuração com poderes especiais e expressos para a realização da cessão de crédito em questão (art. 661, § 1º, do CC, e Resp n.º 1.836.584/MG). O Síndico deverá apresentar parecer sobre as questões suscitadas em sua próxima manifestação, a ser protocolada no prazo de 10 (dez) dias. 8. Cessão de crédito do credor Renato do Nascimento 8.1. O síndico requereu a intimação do Credores Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados - Credores FIDC NP para que atenda o item 1.1, da petição de fls. 16.848/51, em que havia solicitado que o Fundo colhesse a assinatura do credor no instrumento da cessão de crédito (fls. 19545/19550). O Ministério Público opinou pelo deferimento do requerimento do síndico (fls. 19642/19645). 8.2. Intime-se o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados - Credores FIDC NP para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente instrumento de cessão de crédito assinado por Renato do Nascimento ou, alternativamente, procuração outorgando poderes especiais e expressos para o mandatário ceder o crédito em questão (art. 661, § 1º, do CC, e Resp n.º 1.836.584 - MG). Então, ao Síndico, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 9. Venda do imóvel de Cerro Azul/PR 9.1. O síndico requereu autorização para a venda do imóvel situado em Cerro Azul/PR, com a condição de que o arrematante assuma a responsabilidade de prosseguir na ação demarcatória existente, e que a venda seja conduzida pelo leiloeiro que atuou anteriormente no processo (fls. 19545/19550). O Ministério Público opinou pelo deferimento dos requerimentos do síndico (fls. 19642/19645). 9.2. A questão será objeto de deliberação nos autos nº 1150847-51.2024.8.26.0100. Uma vez sanadas as pendências existentes, o leilão ocorrerá nestes autos principais. 10. Ação judicial envolvendo a TERRACAP 10.1. O síndico informou que, perante a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, tramita a ação nº 0008747-20.2017.8.07.0018, ajuizada pela Companhia Imobiliária de Brasília TERRACAP em face de Walter Jorge dos Santos e outros. Comunicou que a massa falida se habilitou no referido processo como terceira interessada e informou ao juízo daquela causa a nomeação do Sr. Manoel Teodorio Frota como depositário da área (fls. 19548). 10.2. Intime-se o síndico para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente um breve relatório sobre a referida ação, indicando seu objeto, a natureza da controvérsia, o estágio processual em que se encontra, as principais decisões proferidas até o momento e as repercussões do processo sobre os interesses da massa falida. 11. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então conclusos. |
| 16/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.70086286-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 10/09/2025 15:53 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42035899-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2025 14:42 |
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42031684-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2025 10:15 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1925/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1925/2025 Teor do ato: Fls. 19533/19541: Manifeste-se o síndico acerca dos Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), HENRIQUE GAEDE (OAB 16036/PR), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Elaine Karenina Mortari (OAB 328728/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), Fabiola Nascimento Pagnanelli (OAB 95844/RJ), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Flaviana Bissoli (OAB 273822/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Antonio Mortari (OAB 533/SE), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Jonathas Eduardo Dias Pereira (OAB 38383/DF), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Rodrigo Aguiar Wanderley (OAB 63050/DF), Leonardo Barroso Lupianhes (OAB 60749/DF), Mario Gomes da Nobrega (OAB 24238/DF), Rafael Nonato Ferreira Fontinele (OAB 27094/DF), Ramires Lima da Silva (OAB 64416/DF), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Alberthy Amaro Defendente Carlêsso Ogliari (OAB 50166/DF), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257RS/), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Rozilene Santos C. Aucélio (OAB 62138/DF), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Ana Maria Fernandes (OAB 71543/PR), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), Heron Almeida Pedroso (OAB 73642/PR), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Angela Carla Costa Bizerra (OAB 140668/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Francisco Severino Duarte (OAB 103760/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Antonio Carlos de Goes (OAB 111272/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Angela Márcia de Oliveira Murari Tozatti (OAB 198682/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP) |
| 28/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41988604-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 14:38 |
| 26/08/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 19533/19541: Manifeste-se o síndico acerca dos Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 25/08/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.41971848-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/08/2025 10:26 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal, para que tome ciência do leilão. |
| 25/08/2025 |
Edital Expedido
Edital de leilão (vazio) |
| 25/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41943999-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2025 17:04 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal acerca do item 8 da decisão proferida às fls. 19.421/19.437. |
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41932739-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/08/2025 17:52 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41917428-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/08/2025 16:12 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1752/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1752/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 19031/19045: último pronunciamento judicial, que: (i) intimou o leiloeiro dos imóveis de Brasília para, em 5 dias, informar o resultado do leilão e comprovar sua divulgação; (ii) intimou os credores e interessados para, em 5 dias, se manifestarem sobre a contraproposta de aquisição direta dos imóveis de Brasília, cuja viabilidade seria analisada após os esclarecimentos do leiloeiro; (iii) intimou o síndico para, em 10 dias, prestar esclarecimentos sobre o não cumprimento da carta precatória de imissão na posse dos imóveis de Brasília; (iv) determinou que se aguardasse a resolução dos embargos de terceiro para deliberar sobre os pedidos da arrematante do imóvel de Cristalina/GO; (v) determinou ao síndico que informasse o juízo da 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal sobre a efetivação da penhora no rosto dos autos; (vi) deu ciência à credora SAMAR sobre a manifestação do síndico de que a divergência nos encargos da massa será analisada na futura conta de liquidação; (vii) deu ciência ao síndico da manifestação do MP acerca do acesso indevido ao sistema Regularize; (viii) expediu os alvarás solicitados pelo síndico em favor de Humberto Costa Rego; (ix) determinou ao cartório a regularização do cadastro processual; (x) intimou o arrematante Rodrigo Matos de Azevedo Coutinho e a falida para, em 5 dias, se manifestarem sobre a controvérsia na localização dos imóveis arrematados em São José dos Campos, e oficiou ao CRI local para que encaminhasse cópias atualizadas das matrículas; (xi) intimou o síndico para, em 10 dias, se manifestar sobre o Agravo de Instrumento interposto por GC e L Empreendimentos Imobiliários e Construção LTDA; (xii) indeferiu o pedido de levantamento de valores de Derlange Coelho Aragão; (xiii) determinou que o pedido de levantamento de crédito de Rogério Vieira Campos aguardasse a elaboração da conta de liquidação. 2. Regularização do cadastro 2.1. O falido José Frederico Meinberg requereu a habilitação de seu advogado, Antonio Mortari, e sua inclusão em todas as publicações futuras (fls. 19112/19113). 2.2. Ao cartório, para que providencie o cadastro do advogado. 3. Penhora no rosto dos autos 3.1. Na última decisão, o juízo determinou ao síndico que informasse ao juízo da 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal sobre a efetivação da penhora no rosto dos autos (fls. 19039). O síndico comprovou o protocolo de petição informado à 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal a anotação da penhora (fls. 19117). 3.2. Ciente. 4. Alvarás de Humberto Costa Rego 4.1. Em cumprimento à última decisão, o cartório expediu alvarás em nome de Humberto Costa Rego, autorizando-o a levantamento de eventuais ativos da falida não informados pelos sócios e não localizados até o momento (fls. 19240 e 19241). 4.2. Ciente. 5. Agravo de Instrumento GC e L Empreendimentos Imobiliários e Construção LTDA 5.1. Foi comunicada nos autos a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2341442-96.2024.8.26.0000, interposto por GC e L Empreendimentos Imobiliários e Construção Ltda. em face da Massa Falida, na qual foi dado provimento em parte ao recurso (fls. 19016). Em consulta ao E-SAJ, o juízo verificou que foi dado parcial provimento ao recurso, determinando-se a devolução dos autos ao juízo de origem para que, após a devida manifestação da agravante, sejam analisadas as medidas adequadas ao cumprimento das obrigações previstas no edital do leilão (fl. 19043, item 16.2). O síndico tomou ciência do parcial provimento do Agravo de Instrumento nº 2341442-96.2024.8.26.0000 e requereu a intimação da agravante para que tome as providências devidas (fls. 19122). O Ministério Público, na mesma linha, opinou que, nos termos do acórdão, deve ser determinada a intimação da empresa GC e L Empreendimentos Imobiliários e Construção Ltda para manifestação (fls. 19381/19389). 5.2. Intime-se Instrumento GC e L Empreendimentos Imobiliários e Construção Ltda. para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado no Agravo de Instrumento nº 2341442-96.2024.8.26.0000. 6. Habilitação de crédito Espólio de Rachel Del Monte Murari 6.1. O Espólio de Rachel Del Monte Murari, representado pelo inventariante José de Freitas Del Monte, pleiteou a sucessão processual da credora quirografária falecida. Informou que, embora a Sra. Rachel conste no quadro geral de credores, foi juntada aos autos uma cessão de 50% de seu crédito em favor de Fábio Almansa Lopes, assinada por um advogado. Sustentou, contudo, que a referida cessão é nula, pois o advogado não possuía procuração com poderes específicos para tal ato, irregularidade que já havia sido apontada em despacho de 2021 (fls. 13.419), o qual determinou a juntada de procuração atualizada, o que nunca foi cumprido. Juntou sentença proferida no incidente de habilitação de espólio (nº 1182559-59.2024.8.26.0100) que reconheceu sua legitimidade e remeteu a discussão sobre a validade da cessão para os autos principais. Requereu a intimação do advogado para apresentar a procuração e, caso não o faça, que a cessão seja declarada nula, mantendo-se a titularidade do crédito em nome do espólio (fls. 19391/19399). 6.2. Intime-se o Síndico para manifestação tanto sobre a sucessão processual quanto as alegações de irregularidades na cessão de crédito, no prazo de 10 (dez) dias. 7. Conversão de restituição em perdas e danos 7.1. Valdomiro Mortari requereu a conversão de seu pedido de restituição em perdas e danos. Narrou que, em 2003, adquiriu um veículo Honda Civic que era de propriedade de Clóvis Pogetti, administrador da falida, mas que, devido a um bloqueio judicial decorrente da falência, nunca conseguiu licenciar ou transferir o bem, que se deteriorou completamente com o tempo. Diante da impossibilidade de reaver o veículo e do indeferimento de pedido anterior de liberação, requereu a conversão da obrigação em perdas e danos, para ser incluído no quadro de credores quirografários pelo valor histórico de R$ 17.500,00 (fls. 19125/19131). O síndico manifestou-se no sentido de que o pedido deve ser direcionado ao incidente de pedido de restituição nº 0005852-40.2016.8.26.0100, onde a matéria é discutida, e não nos autos principais da falência (fls. 19248/19251). O Ministério Público anuiu à manifestação do síndico, afirmando que a pretensão de Valdomiro Mortari deve ser discutida no incidente próprio (fls. 19381/19389). 7.2. Conforme esclarecido pelo Síndico, o pedido deverá ser endereçado aos autos nº 0005852-40.2016.8.26.0100. 8. Proposta de dação em pagamento para quitação de débitos fiscais 8.1. Os credores Paulo Vitor Alves Mariano, Eliane de Andrade Ruiz e Fábio Almansa Lopes, em petição de fls. 19154/19159, propuseram, de forma subsidiária à venda direta, a dação em pagamento dos três imóveis de Brasília (matrículas nº 91.139, 932 e 933) à União Federal, como forma de liquidar o expressivo passivo tributário da massa falida. Fundamentaram o pedido no art. 156 do CTN e na Portaria PGFN nº 32/2018, argumentando que a medida seria vantajosa para a massa, encerraria litígios com INCRA e TERRACAP, e garantiria à União o recebimento de valor superior ao da transação tributária, quitando integralmente o débito fiscal. Requereram a intimação da União, por meio da PGFN, e do INCRA para se manifestarem (fls. 19154/19159). Em nova manifestação, reiteraram o pedido de intimação da PGFN (fls. 19242/19245). O falido José Frederico Meinberg manifestou total concordância com a proposta de dação em pagamento, informando que já havia feito pedido semelhante em 2016, sobre o qual a Fazenda Nacional não foi instada a se manifestar. Afirmou que todos os requisitos legais estão presentes e que, considerando que o valor dos imóveis (avaliados em aproximadamente R$ 50 milhões) supera em muito a dívida fiscal (cerca de R$ 9 milhões), renuncia, em nome dos falidos, a qualquer valor excedente em favor da União. Sustentou haver interesse público na medida, uma vez que regularizaria as áreas, e requereu a intimação da Fazenda Nacional para se manifestar sobre o pedido (fls. 19252/19253). O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido, requerendo a intimação da União (Fazenda Nacional) para que se manifeste sobre o interesse no recebimento em dação de pagamento dos referidos imóveis (fls. 19381/19389). 8.2. Os autos revelam que esta falência se arrasta há anos sem perspectiva de encerramento precisamente em razão de dois obstáculos: o vultoso débito fiscal federal e a dificuldade de alienação dos imóveis em Brasília. Para a Massa Falida, portanto, é evidente a conveniência da realização de dação em pagamento. De um lado, quita-se integralmente o débito fiscal federal que representa o principal passivo desta falência. De outro, transfere-se a propriedade dos imóveis que, até o momento, passados mais de 20 anos, não foram alienados. Intime-se a União para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a possiblidade de dação em pagamento dos imóveis de matrículas 91.139, 932 e 933 do Cartório de Registre de Imóveis do Distrito Federal para quitação dos débitos fiscais da Massa Falida da Caixageral S/A Seguradora (CNPJ: 42.592.410/0001-19). No prazo de 10 (dez) dias, o Síndico deverá dizer se a dação traria benefício efetivo à Massa Falida e à coletividade de credores, considerando o valor aproximado que eventualmente seria recebido pela União em eventual rateio (considerando o passivo e o ativo atual da Massa Falida). Por ora, as intimações não devem suspender os atos para venda dos imóveis, considerando a possibilidade de que a União não aceite a dação em pagamento. 9. Imóveis em Brasília (leilão de 31/03/2025 03/04/2025) 9.1. Na última decisão, o juízo determinou a intimação do leiloeiro para que, no prazo de 5 (cinco) dias: (i) informasse sobre o resultado do leilão, (ii) indicasse a plataforma oficial onde constam as informações da realização do referido leilão e (iii) comprovasse a divulgação da hasta pública (fl. 19034, item 3.2.) O leiloeiro comunicou que o leilão dos imóveis, realizado nos dias 10 e 11 de junho por meio da plataforma www.positivoleiloes.com.br, não teve propostas. Afirmou ter promovido a divulgação, inclusive em mídias digitais (Instagram, Facebook, YouTube e e-mail marketing), que geraram um alcance de 2.714 acessos no site e 4 pessoas devidamente habilitadas para envio de lances. Destacou que, apesar de o resultado não ter atingido lance no valor mínimo, diante das condições dos imóveis, a divulgação alcançou diversos interessados, sendo que dois dos habilitados apresentaram proposta de compra direto aos autos (18.687/18.688 e 18.691/18.693). Informou, ainda, o recebimento de uma proposta de aquisição direta da empresa Canopus Participações S/A no valor de R$ 1.700.000,00, a ser pago em 20 parcelas mensais de R$ 85.000,00 (fls. 19072/19073). Juntou aos autos Auto de Leilão Negativo (fl. 19074) e Proposta da Canopus (fls. 19075/19076). 9.2. Ciente dos esclarecimentos prestados. Aos interessados, a página do site divulgado o leilão pode ser acessado por meio do link https://www.positivoleiloes.com.br/lote/areas-de-terras-em-brasilia-df/280/ 10. Imóveis em Brasília (propostas de compra) 10.1. Elaine Rosa de Oliveira da Costa apresentou proposta para aquisição dos bens objeto do leilão por R$ 500.000,00 à vista (fls. 18687/18688). Torres Locações e Empreendimentos Ltda., por sua vez, ofereceu R$ 1.500.000,00, a serem pagos em 30 parcelas mensais de R$ 50.000,00. A proponente justificou o valor abaixo da avaliação mínima (R$ 4.400.000,00) em razão das complexidades do imóvel, como a ausência de demarcação, a presença de invasores e a sobreposição com terras públicas (fls. 18691/18693). Os credores Paulo Vitor Alves Mariano, Eliane Andrade Ruiz e Fábio Almansa Lopes peticionaram requerendo o indeferimento de ambas as propostas por considerá-las irrisórias em comparação com o valor de avaliação do lote (R$ 49.660.270,00), representando uma desvantagem para a massa falida. Alegaram ainda que a ausência de publicidade adequada do leilão comprometeu a transparência e a competitividade do certame, requerendo que o leiloeiro fosse intimado a apresentar o resultado e comprovar a divulgação (fls. 18703/18704). O síndico manifestou-se sobre as propostas, considerando a de R$ 500.000,00 muito abaixo do valor da avaliação e inaceitável. Quanto à proposta de R$ 1.500.000,00, concordou com o valor, mas sugeriu uma contraproposta de pagamento em 20 parcelas de R$ 75.000,00, corrigidas pela tabela do TJSP, com o proponente assumindo todas as despesas de regularização. Reiterou os problemas do imóvel, como a necessidade de demarcação, georreferenciamento, a existência de áreas de preservação permanente (APP) e invasões, que reduzem o aproveitamento econômico e justificam um valor de arrematação inferior ao da avaliação. Ademais, concordou com os credores sobre a ausência de prova da realização do leilão eletrônico (fls. 18991/18997). O Ministério Público concordou com a manifestação do síndico, inclusive com a contraproposta de redução do prazo de pagamento para 20 parcelas, e opinou pela intimação do proponente para se manifestar (fls. 19027/19028). Em resposta, a empresa Torres Locações e Empreendimentos Ltda. peticionou comunicando que concorda com a contraproposta, propondo-se a pagar o valor de R$ 1.500.000,00 em 20 parcelas mensais (fls. 19030). Na última decisão, o juízo determinou que se aguarda-se os esclarecimentos do Leiloeiro (cf. item 7). Sem prejuízo, determinou a intimação dos credores Paulo Vitor Alves Mariano, Eliane Andrade Ruiz e Fábio Almansa Lopes, bem como os demais credores e interessados, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestassem sobre a contraproposta apresentada pelo síndico, tendo em vista a concordância da empresa Torres Locações e Empreendimentos Ltda. Destacou que a viabilidade de aceitação/homologação da proposta de aquisição direta será analisada após os esclarecimentos e a eventual manifestação dos créditos (fl. 19035, item 4.2.). O leiloeiro comunicou o recebimento de uma proposta de aquisição direta da empresa Canopus Participações S/A no valor de R$ 1.700.000,00, a ser pago em 20 parcelas mensais de R$ 85.000,00 (fls. 19075/19076). O falido José Frederico Meinberg requereu o indeferimento da proposta da Canopus por considerá-la irrisória, e solicitou autorização para promover a venda direta por meio de corretores locais (fls. 19112/19113). O síndico manifestou ciência sobre a proposta da Canopus. Observou, contudo, que esta foi apresenta somente após 2 meses da realização do leilão, de modo que seria extemporânea. Além disso, não se opôs ao pedido do Sr. José Frederico Meinberg de promover a venda direta por meio de corretos locais, sugerindo, contudo, que fosse fixado um prazo para apresentação de propostas (fls. 19123/19124). Os credores Paulo Vitor Alves Mariano, Eliane de Andrade Ruiz e Fabio Almansa Lopes manifestaram oposição às propostas, argumentando que o valor é desvantajoso para a massa falida, e concordaram com a venda direta pelo falido (fls. 19154/19159). O leiloeiro apresentou uma nova proposta da Canopus de R$ 1.920.000,00, a ser pago em 20 parcelas mensais de R$ 96.000,00, e uma proposta da Acromio Material Médico e Hospitalar, no valor de R$ 1.785.000,00, a ser pago em 21 parcelas mensais de R$ 85.000,00 Caso o juízo decida por não homologar as propostas, sugeriu a realização de novo leilão, com as seguintes condições: (i) que o lance mínimo seja a partir de R$ 1.920.000,00 (valor da melhor oferta); (ii) que seja determinado aos licitantes interessados apresentar caução no patamar de 10% (dez por cento) do valor do preço mínimo como critério para habilitação no certame, mediante depósito judicial; (ii) que em caso de inadimplência do pagamento do preço, o valor depositado a título de caução reverterá em benefício da Massa Falida (fls. 19160/19161). O falido, por sua vez, apresentou duas novas propostas, uma de Marco Antônio de Sousa (R$ 2.000.000,00) e outra de André Ribeiro (R$ 1.900.000,00), reiterando seu pedido de autorização para a venda direta (fls. 19177/19178). Posteriormente o Leiloeiro comunicou ter recebido novas ofertas das proponentes Acromio Material Médico e Hospitalar e da Canopus Participações S/A. Assim, a fim de evitar tumulto processual, reiterou a sugestão para realização de novo leilão, nos parâmetros indicados anteriormente (fl. 19246). O Ministério Público opinou pela intimação do síndico para se manifestar sobre as propostas (fl. 19227). Diante das diversas propostas apresentadas o Síndico opinou pela realização de novo leilão (fl. 19251). O falido informou ter obtido uma proposta de aquisição à vista no valor de R$ 3.000.000,00, que seria protocolada até 01/08/2025 (fls. 19252/19253). A empresa Acromio Material Médico e Hospitalar Ltda protocolou proposta formal no valor de R$ 2.000.000,00, a ser pago em 20 parcelas mensais de R$ 100.000,00 (fls. 19263/19264). José Alejandro Bullón Silva formalizou proposta de aquisição no valor de R$ 3.000.000,00, a serem pagos em 3 parcelas de R$ 1.000.000,00 cada (fls. 19379/19380). O Ministério Público, em seu parecer, opinou pelo indeferimento de todas as propostas de aquisição recebidas, a fim de garantir a regularidade e a isonomia no procedimento. Sugeriu a designação de um novo leilão. Sem prejuízo, manifestou-se favoravelmente à autorização para que o sócio da falida possa captar propostas até a data do novo certame, as quais deverão ser apresentadas nos autos para análise (fls. 19381/19389). 10.2. As ofertas formuladas pelas empresas Torres Locações e Empreendimentos Ltda., Canopus Participações S/A, Acromio Material Médico e Hospitalar, além das propostas apresentadas por Marco Antônio de Sousa, André Ribeiro e José Alejandro Bullón Silva, por intermédio do falido, demonstram inequivocamente que há demanda pelo imóvel em questão. O leilão anteriormente realizado, portanto, apenas não foi bem-sucedido devido ao elevado valor mínimo fixado, que não correspondia à efetiva procura e às condições reais do mercado para este específico bem. Nesse contexto, entendo que a solução mais transparente seja, de fato, a realização de um novo leilão, oportunidade em que todos os proponentes poderão apresentar novamente suas propostas, competindo em igualdade de condições entre si. Ao contrário das negociações diretas, que podem gerar questionamentos sobre critérios de escolha ou eventual favorecimento, o leilão público submete todos os interessados às mesmas regras e condições, eliminando qualquer suspeita de direcionamento ou preferência arbitrária. Ademais, a competição aberta e transparente que se estabelece durante o certame naturalmente conduz à obtenção do melhor preço possível, beneficiando diretamente os credores da massa falida. Portanto, indefiro, por ora, todas as propostas de aquisição direta juntadas aos autos. Determino a realização de novo leilão dos imóveis de Brasília (matrículas nº 91.139, 932 e 933), em praça única, que deverá observar o lance mínimo para a arrematação será de R$ 1.920.000,00 (um milhão, novecentos e vinte mil reais). Serão admitidos tanto lances à vista quanto parcelados (em até 18 parcelas), sem preferência automática, uma vez que todos os lances serão submetidos ao posterior crivo do juízo, que analisará sua viabilidade (também considerando a resposta da União a respeito da dação dos imóveis em pagamentos). No prazo de 24 (vinte e quatro) horas do fim do leilão, o arrematante vencedor deverá depositar caução de 10% (dez por cento) do valor do seu lance, sob pena de não admissão. Tratando-se de proposta parcelada, a caução, caso o lance seja homologado, corresponderá à primeira parcela, e o débito remanescente será parcelada em iguais prestações. Na hipótese de inadimplência do arrematante, o valor depositado a título de caução será revertido em benefício da massa falida, a título de multa. Intime-se o leiloeiro para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a minuta do edital, nos termos supra e em que conste expressamente as advertências sobre a situação do imóvel e assunção integral do arrematante da responsabilidade de regularização da área em todos seus aspectos (regularização registral, imissão na posse, etc.), perante o juízo cível competente, sem qualquer ônus à Massa Falida (venda ad corpus). Findo o leilão, intimem-se credores e interessados sobre o resultado. Por fim, relembro a todos os credores que o imóvel está sendo ofertado rigorosamente da forma como se encontra, apresentando sobreposição parcial com áreas da TERRACAP e outros particulares, existência de loteamentos irregulares e necessidade de futura ação demarcatória a cargo do arrematante. Tais circunstâncias implicam desvalorização natural e inevitável do bem quando comparado a imóveis regularizados e sem essas limitações. Embora a questão seja evidente por si mesma, cabe destacá-la expressamente para que todos os interessados reflitam com a devida prudência antes de apresentarem eventuais impugnações destituídas de fundamento, baseadas na alegação de que os lances ofertados "não correspondem ao valor de avaliação e, portanto, não devem ser aceitos", argumento que evidentemente só seria justificado caso existisse algum cenário, mesmo que improvável, em que os imóveis pudessem ser alienados pelo preço integral de avaliação o que não é o caso. As peculiaridades do bem são fatos incontroversos que necessariamente se refletem no valor de mercado, sendo contraproducente e prejudicial aos próprios credores qualquer resistência desarrazoada à aceitação de valores compatíveis com a real condição do imóvel. 11. Imóveis em Brasília (imissão na posse) 11.1. O Sr. Manoel Teodorio Frota, nomeado depositário fiel pela decisão de fls. 17.404/17.408, informou que, após iniciar os trabalhos para retomar a posse das áreas pertencentes à massa falida, conseguiu recuperar pequenas partes que estavam desocupadas, tendo custeado o cercamento e segurança para evitar novas invasões. Entretanto, nas demais áreas, apesar das tentativas de remover os invasores que seguem realizando construções ilegais, não obteve sucesso na retomada da posse, em razão da recepção hostil e violenta, incluindo ameaças e ofensas. Diante dessa situação, solicitou a expedição de Carta Precatória a uma das Varas de Precatória do Distrito Federal, para cumprimento de mandado judicial de imissão na posse do imóvel, com auxílio de força policial (17535/17536). Em decisão anterior, este Juízo determinou a expedição de carta precatória para cumprimento de mandado de imissão na posse dos imóveis de matrículas nºs 932, 933 e 91.139 do 5º Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal, estabelecendo que o síndico seria responsável pela distribuição da precatória - com concessão de gratuidade judiciária - bem como por acompanhar sua movimentação e cumprimento, apresentando informações periódicas a cada 30 dias. Foi também autorizada a requisição de força policial, cuja necessidade deveria ser avaliada pelo Juiz deprecado (fls. 17620/17626, item 4.2). A carta precatória foi expedida (fls. 18018/18020) e o síndico comprovou sua distribuição na Comarca de Brasília (fls. 18025/18028, item 11). Este Juízo determinou, em seguida, que o síndico interviesse nos autos da carta precatória para acompanhar a imissão na posse deferida em favor do depositário, garantindo que a medida fosse executada apenas contra invasores sem qualquer comprovação documental de domínio, preservando áreas que pudessem não pertencer à falida e estar sendo utilizadas legitimamente (fls. 18147/18151, item 8.2). A Carta Precatória foi devolvida sem cumprimento, com a informação de que "os dados relativos ao endereço não foram suficientes para identificar o local da diligência". O Juízo deprecado esclareceu que a matrícula do imóvel data de dezembro de 1992 e que a região de Ponte Alta sofreu severas mudanças no curso de mais de 30 anos, tendo a Fazenda Bom Sucesso sido subdividida em diversas chácaras menores e condomínios, sendo necessária a descrição exata da localização do imóvel (fls. 18998/19015). Em decisão subsequente, este Juízo determinou a intimação do síndico para que comprovasse ter realizado a intervenção na precatória, prestasse esclarecimentos e se manifestasse (fl. 19036, item 5.2). Em cumprimento à determinação, o Síndico informou que estava solicitando certidões imobiliárias da região para a expedição de nova carta precatória, destacando que o Oficial de Justiça deveria comparecer no local juntamente com o depositário nomeado e com ele próprio para concluir os trabalhos, que demandariam vários dias. Juntou aos autos comunicação recebida do depositário (fls. 19048/19049), em que este informa ter realizado trabalho de identificação da área, obtendo coordenadas para cumprimento da Carta Precatória (lista de fls. 19064/19071), e relata o aumento do número de invasões. Considerando as coordenadas fornecidas, requereu a expedição de nova Carta Precatória (fls. 19046/19047). Posteriormente, juntou cópias das matrículas atualizadas de nºs 932, 933 e 91.139 (fls. 19095, reiterado às fls. 19121 19046/19047 e 19180). José Frederico Meinberg requereu autorização para acompanhar a diligência de imissão na posse, alegando conhecer a localização das áreas (fl. 19116). Em sua manifestação, o síndico informou que está ciente da devolução da Carta Precatória e reiterou as peças anteriores (fls. 19121). O Ministério Público, em parecer, opinou pelo acolhimento do pedido do síndico para expedição de nova carta precatória para imissão na posse (fls. 19248/19251). 11.2. Considerando as coordenadas fornecidas pelo depositário e as cópias atualizadas das matrículas, entendo que, em tese, foram sanadas as insuficiências que levaram à devolução da última carta. Portanto, acolho o pedido do Síndico. Expeça-se nova carta precatória ao Juízo competente da Comarca de Brasília/DF para cumprimento do mandado de imissão na posse dos imóveis de matrículas nºs 932, 933 e 91.139 do 5º Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal. A carta precatória deverá ser instruída com: (i) cópias das matrículas atualizadas dos imóveis (fls. 19096/19104); (ii) manifestação do depositário com as coordenadas precisas dos imóveis objeto da diligência (fls. 19048/19049 e 19064/19071); e (iii) cópia desta decisão. Autorizo a participação do Sr. José Frederico Meinberg na diligência, considerando seu conhecimento da localização das áreas. Determino que o Sr. José Frederico Meinberg, o Depositário Sr. Manoel Teodorio Frota e o Síndico se mobilizem ativamente para que ordem judicial seja efetivamente cumprida, devendo combinar previamente entre si e com o Oficial de Justiça a data de realização da diligência. Reitero a autorização para requisição de força policial, cuja necessidade, todavia, deverá ser avaliada pelo Juiz deprecado. O síndico, na qualidade de representante da Massa Falida, para a qual concedo a gratuidade judiciária para o ato, ficará responsável por: (i) distribuir a carta precatória; (ii) acompanhar sua movimentação e cumprimento; e (iii) apresentar informações periódicas a cada 30 (trinta) dias nestes autos sobre o andamento da diligência. Ressalto que a imissão na posse deve ser realizada exclusivamente contra invasores sem qualquer comprovação documental de domínio, preservando-se áreas que possam estar sendo utilizadas legitimamente por terceiros com títulos válidos. Após a expedição, intime-se o Síndico para que comprove o protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias. 12. Imóveis em São José dos Campos (arrematação e imissão na posse) 12.1. Foi expedido mandado de imissão do arrematante Rodrigo Matos de Azevedo Coutinho na posse dos imóveis de matrículas nºs 67.804, 67.805 e 67.806 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos (fls. 17727/17729). O oficial de justiça certificou não cumprimento do mandado nº 100.2024/070716-7, pois ao realizar a diligência de imissão de posse, constatou controvérsias documentais envolvendo dois dos três imóveis comerciais. No 10º imóvel comercial, ocupado pelo Sr. Glauco, identificou-se divergência documental, pois o ocupante comprovou ter adquirido o imóvel do arrematante André Ribeiro mediante matrícula 67.813, contudo o representante do autor sustenta que o imóvel corresponde à matrícula 67.806. Idêntica situação verificou-se no 12º imóvel comercial, ocupado pela empresa Carmela Empreendimentos, cujo representante Sr. João Sala apresentou matrícula 67.815 e informou propriedade há mais de 5 anos, enquanto o representante do autor contradiz, afirmando pertencer à matrícula 67.804. Diante das controvérsias, devolveu o mandado por cautela (fls. 18686). A empresa Carmela Empreendimentos e Participações Ltda. peticionou nos autos afirmando ser a adquirente do imóvel de matrícula nº 67.815 (loja 688), arrematado em 2009 pela Associação Lifewords Brasil. Alegou exercer a posse há quase 20 anos e que foi surpreendida com a tentativa de desocupação pelo arrematante Rodrigo de Matos Azeredo, além de ter sido citada em uma ação de usucapião (1029353-49.2024.8.26.0577) (fls. 18706/18724) O síndico manifestou-se sobre a questão, aguardando a manifestação do arrematante Rodrigo Matos de Azeredo Coutinho sobre os imóveis de matrículas nºs. 67.806, 67.805 e 67.804. Ademais, requereu a intimação da falida para que se manifeste sobre as lojas em tela. Em relação à petição de Carmela (imóvel da matrícula 67.815, loja 688), o síndico esclareceu que a massa falida não tem mais legitimidade para interferir na questão, salvo se tiver ocorrido equívoco na exata localização do bem, uma vez que os imóveis arrematados por Rodrigo de Matos Azeredo são os descritos nas matrículas 67.804, que corresponde a loja 626 (fls. 1952), 67.805, que corresponde a loja 634 (fls. 1877) e 67.806, que corresponde a loja 640 (fls. 2004/05). Informou ainda que Carmela é parte em uma ação de despejo (0010193-60.2021.8.26.0577) movida por empresa ligada à massa falida (fls. 18991/18997). O Ministério Público, ciente da petição de Carmela e da manifestação do síndico, opinou pela intimação da massa falida para que preste os devidos esclarecimentos sobre a correta localização do imóvel arrematado (fls. 19027/19028). Na última decisão, o juízo determinou a intimação do arrematante e a falida para que se manifestassem, no prazo de 5 (cinco) dias. Em particular, o arrematante deveria esclarecer se houve imissão na posse do imóvel da matrícula nº 67.805, em relação ao qual não se verifica controvérsia sobre a localização. Determinou, também, a expedição de ofício ao CRI, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhasse cópia atualizada das matrículas nº 67804, 67806, 67813 e 67815. Por fim, consignou que o síndico deveria apresentar parecer conclusivo sobre a questão (fl. 19043, item 15.2.). O falido José Frederico Meinberg informou que o cumprimento do mandado não foi realizado em local diverso do imóvel arrematado. Afirmou que O imóvel de matrícula 67.815, localizado no Ed. Manhatan, localizado na Rua Mário Sampaio Martins São José dos Campos/SP, não se encontra ocupado. Se colocou à disposição para auxiliar na diligência, encaminhando pessoa que detém conhecimento sobre o imóvel. Forneceu telefone para contato (11) (94298-2002) (fl. 19115). Posteriormente, o falido apresentou novos esclarecimentos, confirmando que os bens efetivamente integram o patrimônio da massa falida. Informou que José Roberto Dias ocupava as lojas na condição de inquilino, permanecendo a posse e a administração dos imóveis sob a responsabilidade do Juízo falimentar. Identificou uma inconsistência no contrato de locação juntado às fls. 18971, no qual a empresa Carmela equivocadamente se apresenta como proprietária da loja situada no número 688 da rua Mário Sampaio Martins, quando deveria ter indicado tratar-se da loja 12. Ademais, apontou erro material cometido pelo avaliador judicial, que consignou o número da rua (688) como sendo idêntico ao número da loja. Destacou que, conforme consta da averbação 07 da matrícula imobiliária, a Prefeitura procedeu à renumeração da via pública em 18/02/1992, alterando o número do imóvel de 688 para 626 na rua Mário Sampaio Martins, o que confirmaria que a diligência de avaliação foi realizada em endereço diverso daquele que efetivamente consta do registro imobiliário atualizado. Diante das inconsistências identificadas e do evidente equívoco na localização do imóvel avaliado, o falido requer a determinação de nova diligência no endereço correto, qual seja, o número 626 da rua Mário Sampaio Martins, conforme consta da matrícula imobiliária devidamente atualizada (fls. 19177/19178). Em atenção ao ofício enviado, o 1º CRI DE São José dos Campos apresentou certidões das matrículas nºs 67.804, 67.806, 67.813 e 67.815 (fls. 19181/19208). 12.2. No mandado nº 100.2024/070716-7 (fls. 17727/17729), consta a descrição dos imóveis a serem diligenciados da seguinte forma: - Loja localizada no andar térreo do bloco D, denominado Edifício Manhatan, do conjunto Residence Suíte Service, situada a Rua Mário Sampaio Martins, 640, São José dos Campos, devidamente matriculada junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos sob a matrícula 67.806, - Loja localizada no andar térreo do bloco D, denominado Edifício Manhatan, do conjunto Residence Suíte Service, situada a Rua Mário Sampaio Martins, 634, São José dos Campos, devidamente matriculada junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos sob a matrícula 67.805, - Loja localizada no andar térreo do bloco D, denominado Edifício Manhatan, do conjunto Residence Suíte Service, situada a Rua Mário Sampaio Martins, 626, São José dos Campos, devidamente matriculada junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos sob a matrícula 67.804. Quanto ao imóvel de matrícula 67.806. trata-se da loja nº 640 (fl. 19181), que, segundo a Av. 07, situa-se atualmente “com frente para a Rua Mário Sampaio Martins nº 676” (fl. 19183). O imóvel efetivamente diligenciado, de matrícula 67.813, também se localiza na Rua Mário Sampaio Martins nº 676, mas se trata da loja de nº 676 (fl. 19188). Quanto ao imóvel de matrícula 67.804, trata-se da loja nº 626 (fl. 19202) que, segundo a Av. 07, situa-se atualmente “com frente para a Rua Mário Sampaio Martins, nº 688” (fl. 19204). O imóvel efetivamente diligenciado, de matrícula 67.815, também se situa na Rua Mário Sampaio Martins nº 688, mas se trata da loja de nº 688 (fl. 19195). Em síntese, as diligências realmente foram realizadas em outros imóveis em razão da confusão entre os números das ruas e das lojas. Os endereços corretos são: (a) Loja de nº 640, localizada no andar térreo do bloco D, denominado Edifício Manhatan, do conjunto Residence Suíte Service, situada a Rua Mário Sampaio Martins, nº 676, São José dos Campos, devidamente matriculada junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos sob a matrícula 67.806, e (b) Loja de nº 626, localizada no andar térreo do bloco D, denominado Edifício Manhatan, do conjunto Residence Suíte Service, situada a Rua Mário Sampaio Martins, nº 688, São José dos Campos, devidamente matriculada junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos sob a matrícula 67.804. Ciência ao arrematante Rodrigo Matos de Azeredo Coutinho. Expeça-se de novo mandado contendo os endereços corretos. Sem custas adicionais, por se tratar de erro cometido por terceiro. 13. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), HENRIQUE GAEDE (OAB 16036/PR), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Elaine Karenina Mortari (OAB 328728/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), Fabiola Nascimento Pagnanelli (OAB 95844/RJ), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Flaviana Bissoli (OAB 273822/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Antonio Mortari (OAB 533/SE), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Jonathas Eduardo Dias Pereira (OAB 38383/DF), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Rodrigo Aguiar Wanderley (OAB 63050/DF), Leonardo Barroso Lupianhes (OAB 60749/DF), Mario Gomes da Nobrega (OAB 24238/DF), Rafael Nonato Ferreira Fontinele (OAB 27094/DF), Ramires Lima da Silva (OAB 64416/DF), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Alberthy Amaro Defendente Carlêsso Ogliari (OAB 50166/DF), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257RS/), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Rozilene Santos C. Aucélio (OAB 62138/DF), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Ana Maria Fernandes (OAB 71543/PR), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), Heron Almeida Pedroso (OAB 73642/PR), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Angela Carla Costa Bizerra (OAB 140668/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Francisco Severino Duarte (OAB 103760/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Antonio Carlos de Goes (OAB 111272/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Angela Márcia de Oliveira Murari Tozatti (OAB 198682/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP) |
| 14/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal acerca do item 8 da decisão proferida às fls. 19.421/19.437. |
| 08/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 19031/19045: último pronunciamento judicial, que: (i) intimou o leiloeiro dos imóveis de Brasília para, em 5 dias, informar o resultado do leilão e comprovar sua divulgação; (ii) intimou os credores e interessados para, em 5 dias, se manifestarem sobre a contraproposta de aquisição direta dos imóveis de Brasília, cuja viabilidade seria analisada após os esclarecimentos do leiloeiro; (iii) intimou o síndico para, em 10 dias, prestar esclarecimentos sobre o não cumprimento da carta precatória de imissão na posse dos imóveis de Brasília; (iv) determinou que se aguardasse a resolução dos embargos de terceiro para deliberar sobre os pedidos da arrematante do imóvel de Cristalina/GO; (v) determinou ao síndico que informasse o juízo da 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal sobre a efetivação da penhora no rosto dos autos; (vi) deu ciência à credora SAMAR sobre a manifestação do síndico de que a divergência nos encargos da massa será analisada na futura conta de liquidação; (vii) deu ciência ao síndico da manifestação do MP acerca do acesso indevido ao sistema Regularize; (viii) expediu os alvarás solicitados pelo síndico em favor de Humberto Costa Rego; (ix) determinou ao cartório a regularização do cadastro processual; (x) intimou o arrematante Rodrigo Matos de Azevedo Coutinho e a falida para, em 5 dias, se manifestarem sobre a controvérsia na localização dos imóveis arrematados em São José dos Campos, e oficiou ao CRI local para que encaminhasse cópias atualizadas das matrículas; (xi) intimou o síndico para, em 10 dias, se manifestar sobre o Agravo de Instrumento interposto por GC e L Empreendimentos Imobiliários e Construção LTDA; (xii) indeferiu o pedido de levantamento de valores de Derlange Coelho Aragão; (xiii) determinou que o pedido de levantamento de crédito de Rogério Vieira Campos aguardasse a elaboração da conta de liquidação. 2. Regularização do cadastro 2.1. O falido José Frederico Meinberg requereu a habilitação de seu advogado, Antonio Mortari, e sua inclusão em todas as publicações futuras (fls. 19112/19113). 2.2. Ao cartório, para que providencie o cadastro do advogado. 3. Penhora no rosto dos autos 3.1. Na última decisão, o juízo determinou ao síndico que informasse ao juízo da 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal sobre a efetivação da penhora no rosto dos autos (fls. 19039). O síndico comprovou o protocolo de petição informado à 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal a anotação da penhora (fls. 19117). 3.2. Ciente. 4. Alvarás de Humberto Costa Rego 4.1. Em cumprimento à última decisão, o cartório expediu alvarás em nome de Humberto Costa Rego, autorizando-o a levantamento de eventuais ativos da falida não informados pelos sócios e não localizados até o momento (fls. 19240 e 19241). 4.2. Ciente. 5. Agravo de Instrumento GC e L Empreendimentos Imobiliários e Construção LTDA 5.1. Foi comunicada nos autos a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2341442-96.2024.8.26.0000, interposto por GC e L Empreendimentos Imobiliários e Construção Ltda. em face da Massa Falida, na qual foi dado provimento em parte ao recurso (fls. 19016). Em consulta ao E-SAJ, o juízo verificou que foi dado parcial provimento ao recurso, determinando-se a devolução dos autos ao juízo de origem para que, após a devida manifestação da agravante, sejam analisadas as medidas adequadas ao cumprimento das obrigações previstas no edital do leilão (fl. 19043, item 16.2). O síndico tomou ciência do parcial provimento do Agravo de Instrumento nº 2341442-96.2024.8.26.0000 e requereu a intimação da agravante para que tome as providências devidas (fls. 19122). O Ministério Público, na mesma linha, opinou que, nos termos do acórdão, deve ser determinada a intimação da empresa GC e L Empreendimentos Imobiliários e Construção Ltda para manifestação (fls. 19381/19389). 5.2. Intime-se Instrumento GC e L Empreendimentos Imobiliários e Construção Ltda. para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado no Agravo de Instrumento nº 2341442-96.2024.8.26.0000. 6. Habilitação de crédito Espólio de Rachel Del Monte Murari 6.1. O Espólio de Rachel Del Monte Murari, representado pelo inventariante José de Freitas Del Monte, pleiteou a sucessão processual da credora quirografária falecida. Informou que, embora a Sra. Rachel conste no quadro geral de credores, foi juntada aos autos uma cessão de 50% de seu crédito em favor de Fábio Almansa Lopes, assinada por um advogado. Sustentou, contudo, que a referida cessão é nula, pois o advogado não possuía procuração com poderes específicos para tal ato, irregularidade que já havia sido apontada em despacho de 2021 (fls. 13.419), o qual determinou a juntada de procuração atualizada, o que nunca foi cumprido. Juntou sentença proferida no incidente de habilitação de espólio (nº 1182559-59.2024.8.26.0100) que reconheceu sua legitimidade e remeteu a discussão sobre a validade da cessão para os autos principais. Requereu a intimação do advogado para apresentar a procuração e, caso não o faça, que a cessão seja declarada nula, mantendo-se a titularidade do crédito em nome do espólio (fls. 19391/19399). 6.2. Intime-se o Síndico para manifestação tanto sobre a sucessão processual quanto as alegações de irregularidades na cessão de crédito, no prazo de 10 (dez) dias. 7. Conversão de restituição em perdas e danos 7.1. Valdomiro Mortari requereu a conversão de seu pedido de restituição em perdas e danos. Narrou que, em 2003, adquiriu um veículo Honda Civic que era de propriedade de Clóvis Pogetti, administrador da falida, mas que, devido a um bloqueio judicial decorrente da falência, nunca conseguiu licenciar ou transferir o bem, que se deteriorou completamente com o tempo. Diante da impossibilidade de reaver o veículo e do indeferimento de pedido anterior de liberação, requereu a conversão da obrigação em perdas e danos, para ser incluído no quadro de credores quirografários pelo valor histórico de R$ 17.500,00 (fls. 19125/19131). O síndico manifestou-se no sentido de que o pedido deve ser direcionado ao incidente de pedido de restituição nº 0005852-40.2016.8.26.0100, onde a matéria é discutida, e não nos autos principais da falência (fls. 19248/19251). O Ministério Público anuiu à manifestação do síndico, afirmando que a pretensão de Valdomiro Mortari deve ser discutida no incidente próprio (fls. 19381/19389). 7.2. Conforme esclarecido pelo Síndico, o pedido deverá ser endereçado aos autos nº 0005852-40.2016.8.26.0100. 8. Proposta de dação em pagamento para quitação de débitos fiscais 8.1. Os credores Paulo Vitor Alves Mariano, Eliane de Andrade Ruiz e Fábio Almansa Lopes, em petição de fls. 19154/19159, propuseram, de forma subsidiária à venda direta, a dação em pagamento dos três imóveis de Brasília (matrículas nº 91.139, 932 e 933) à União Federal, como forma de liquidar o expressivo passivo tributário da massa falida. Fundamentaram o pedido no art. 156 do CTN e na Portaria PGFN nº 32/2018, argumentando que a medida seria vantajosa para a massa, encerraria litígios com INCRA e TERRACAP, e garantiria à União o recebimento de valor superior ao da transação tributária, quitando integralmente o débito fiscal. Requereram a intimação da União, por meio da PGFN, e do INCRA para se manifestarem (fls. 19154/19159). Em nova manifestação, reiteraram o pedido de intimação da PGFN (fls. 19242/19245). O falido José Frederico Meinberg manifestou total concordância com a proposta de dação em pagamento, informando que já havia feito pedido semelhante em 2016, sobre o qual a Fazenda Nacional não foi instada a se manifestar. Afirmou que todos os requisitos legais estão presentes e que, considerando que o valor dos imóveis (avaliados em aproximadamente R$ 50 milhões) supera em muito a dívida fiscal (cerca de R$ 9 milhões), renuncia, em nome dos falidos, a qualquer valor excedente em favor da União. Sustentou haver interesse público na medida, uma vez que regularizaria as áreas, e requereu a intimação da Fazenda Nacional para se manifestar sobre o pedido (fls. 19252/19253). O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido, requerendo a intimação da União (Fazenda Nacional) para que se manifeste sobre o interesse no recebimento em dação de pagamento dos referidos imóveis (fls. 19381/19389). 8.2. Os autos revelam que esta falência se arrasta há anos sem perspectiva de encerramento precisamente em razão de dois obstáculos: o vultoso débito fiscal federal e a dificuldade de alienação dos imóveis em Brasília. Para a Massa Falida, portanto, é evidente a conveniência da realização de dação em pagamento. De um lado, quita-se integralmente o débito fiscal federal que representa o principal passivo desta falência. De outro, transfere-se a propriedade dos imóveis que, até o momento, passados mais de 20 anos, não foram alienados. Intime-se a União para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a possiblidade de dação em pagamento dos imóveis de matrículas 91.139, 932 e 933 do Cartório de Registre de Imóveis do Distrito Federal para quitação dos débitos fiscais da Massa Falida da Caixageral S/A Seguradora (CNPJ: 42.592.410/0001-19). No prazo de 10 (dez) dias, o Síndico deverá dizer se a dação traria benefício efetivo à Massa Falida e à coletividade de credores, considerando o valor aproximado que eventualmente seria recebido pela União em eventual rateio (considerando o passivo e o ativo atual da Massa Falida). Por ora, as intimações não devem suspender os atos para venda dos imóveis, considerando a possibilidade de que a União não aceite a dação em pagamento. 9. Imóveis em Brasília (leilão de 31/03/2025 03/04/2025) 9.1. Na última decisão, o juízo determinou a intimação do leiloeiro para que, no prazo de 5 (cinco) dias: (i) informasse sobre o resultado do leilão, (ii) indicasse a plataforma oficial onde constam as informações da realização do referido leilão e (iii) comprovasse a divulgação da hasta pública (fl. 19034, item 3.2.) O leiloeiro comunicou que o leilão dos imóveis, realizado nos dias 10 e 11 de junho por meio da plataforma www.positivoleiloes.com.br, não teve propostas. Afirmou ter promovido a divulgação, inclusive em mídias digitais (Instagram, Facebook, YouTube e e-mail marketing), que geraram um alcance de 2.714 acessos no site e 4 pessoas devidamente habilitadas para envio de lances. Destacou que, apesar de o resultado não ter atingido lance no valor mínimo, diante das condições dos imóveis, a divulgação alcançou diversos interessados, sendo que dois dos habilitados apresentaram proposta de compra direto aos autos (18.687/18.688 e 18.691/18.693). Informou, ainda, o recebimento de uma proposta de aquisição direta da empresa Canopus Participações S/A no valor de R$ 1.700.000,00, a ser pago em 20 parcelas mensais de R$ 85.000,00 (fls. 19072/19073). Juntou aos autos Auto de Leilão Negativo (fl. 19074) e Proposta da Canopus (fls. 19075/19076). 9.2. Ciente dos esclarecimentos prestados. Aos interessados, a página do site divulgado o leilão pode ser acessado por meio do link https://www.positivoleiloes.com.br/lote/areas-de-terras-em-brasilia-df/280/ 10. Imóveis em Brasília (propostas de compra) 10.1. Elaine Rosa de Oliveira da Costa apresentou proposta para aquisição dos bens objeto do leilão por R$ 500.000,00 à vista (fls. 18687/18688). Torres Locações e Empreendimentos Ltda., por sua vez, ofereceu R$ 1.500.000,00, a serem pagos em 30 parcelas mensais de R$ 50.000,00. A proponente justificou o valor abaixo da avaliação mínima (R$ 4.400.000,00) em razão das complexidades do imóvel, como a ausência de demarcação, a presença de invasores e a sobreposição com terras públicas (fls. 18691/18693). Os credores Paulo Vitor Alves Mariano, Eliane Andrade Ruiz e Fábio Almansa Lopes peticionaram requerendo o indeferimento de ambas as propostas por considerá-las irrisórias em comparação com o valor de avaliação do lote (R$ 49.660.270,00), representando uma desvantagem para a massa falida. Alegaram ainda que a ausência de publicidade adequada do leilão comprometeu a transparência e a competitividade do certame, requerendo que o leiloeiro fosse intimado a apresentar o resultado e comprovar a divulgação (fls. 18703/18704). O síndico manifestou-se sobre as propostas, considerando a de R$ 500.000,00 muito abaixo do valor da avaliação e inaceitável. Quanto à proposta de R$ 1.500.000,00, concordou com o valor, mas sugeriu uma contraproposta de pagamento em 20 parcelas de R$ 75.000,00, corrigidas pela tabela do TJSP, com o proponente assumindo todas as despesas de regularização. Reiterou os problemas do imóvel, como a necessidade de demarcação, georreferenciamento, a existência de áreas de preservação permanente (APP) e invasões, que reduzem o aproveitamento econômico e justificam um valor de arrematação inferior ao da avaliação. Ademais, concordou com os credores sobre a ausência de prova da realização do leilão eletrônico (fls. 18991/18997). O Ministério Público concordou com a manifestação do síndico, inclusive com a contraproposta de redução do prazo de pagamento para 20 parcelas, e opinou pela intimação do proponente para se manifestar (fls. 19027/19028). Em resposta, a empresa Torres Locações e Empreendimentos Ltda. peticionou comunicando que concorda com a contraproposta, propondo-se a pagar o valor de R$ 1.500.000,00 em 20 parcelas mensais (fls. 19030). Na última decisão, o juízo determinou que se aguarda-se os esclarecimentos do Leiloeiro (cf. item 7). Sem prejuízo, determinou a intimação dos credores Paulo Vitor Alves Mariano, Eliane Andrade Ruiz e Fábio Almansa Lopes, bem como os demais credores e interessados, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestassem sobre a contraproposta apresentada pelo síndico, tendo em vista a concordância da empresa Torres Locações e Empreendimentos Ltda. Destacou que a viabilidade de aceitação/homologação da proposta de aquisição direta será analisada após os esclarecimentos e a eventual manifestação dos créditos (fl. 19035, item 4.2.). O leiloeiro comunicou o recebimento de uma proposta de aquisição direta da empresa Canopus Participações S/A no valor de R$ 1.700.000,00, a ser pago em 20 parcelas mensais de R$ 85.000,00 (fls. 19075/19076). O falido José Frederico Meinberg requereu o indeferimento da proposta da Canopus por considerá-la irrisória, e solicitou autorização para promover a venda direta por meio de corretores locais (fls. 19112/19113). O síndico manifestou ciência sobre a proposta da Canopus. Observou, contudo, que esta foi apresenta somente após 2 meses da realização do leilão, de modo que seria extemporânea. Além disso, não se opôs ao pedido do Sr. José Frederico Meinberg de promover a venda direta por meio de corretos locais, sugerindo, contudo, que fosse fixado um prazo para apresentação de propostas (fls. 19123/19124). Os credores Paulo Vitor Alves Mariano, Eliane de Andrade Ruiz e Fabio Almansa Lopes manifestaram oposição às propostas, argumentando que o valor é desvantajoso para a massa falida, e concordaram com a venda direta pelo falido (fls. 19154/19159). O leiloeiro apresentou uma nova proposta da Canopus de R$ 1.920.000,00, a ser pago em 20 parcelas mensais de R$ 96.000,00, e uma proposta da Acromio Material Médico e Hospitalar, no valor de R$ 1.785.000,00, a ser pago em 21 parcelas mensais de R$ 85.000,00 Caso o juízo decida por não homologar as propostas, sugeriu a realização de novo leilão, com as seguintes condições: (i) que o lance mínimo seja a partir de R$ 1.920.000,00 (valor da melhor oferta); (ii) que seja determinado aos licitantes interessados apresentar caução no patamar de 10% (dez por cento) do valor do preço mínimo como critério para habilitação no certame, mediante depósito judicial; (ii) que em caso de inadimplência do pagamento do preço, o valor depositado a título de caução reverterá em benefício da Massa Falida (fls. 19160/19161). O falido, por sua vez, apresentou duas novas propostas, uma de Marco Antônio de Sousa (R$ 2.000.000,00) e outra de André Ribeiro (R$ 1.900.000,00), reiterando seu pedido de autorização para a venda direta (fls. 19177/19178). Posteriormente o Leiloeiro comunicou ter recebido novas ofertas das proponentes Acromio Material Médico e Hospitalar e da Canopus Participações S/A. Assim, a fim de evitar tumulto processual, reiterou a sugestão para realização de novo leilão, nos parâmetros indicados anteriormente (fl. 19246). O Ministério Público opinou pela intimação do síndico para se manifestar sobre as propostas (fl. 19227). Diante das diversas propostas apresentadas o Síndico opinou pela realização de novo leilão (fl. 19251). O falido informou ter obtido uma proposta de aquisição à vista no valor de R$ 3.000.000,00, que seria protocolada até 01/08/2025 (fls. 19252/19253). A empresa Acromio Material Médico e Hospitalar Ltda protocolou proposta formal no valor de R$ 2.000.000,00, a ser pago em 20 parcelas mensais de R$ 100.000,00 (fls. 19263/19264). José Alejandro Bullón Silva formalizou proposta de aquisição no valor de R$ 3.000.000,00, a serem pagos em 3 parcelas de R$ 1.000.000,00 cada (fls. 19379/19380). O Ministério Público, em seu parecer, opinou pelo indeferimento de todas as propostas de aquisição recebidas, a fim de garantir a regularidade e a isonomia no procedimento. Sugeriu a designação de um novo leilão. Sem prejuízo, manifestou-se favoravelmente à autorização para que o sócio da falida possa captar propostas até a data do novo certame, as quais deverão ser apresentadas nos autos para análise (fls. 19381/19389). 10.2. As ofertas formuladas pelas empresas Torres Locações e Empreendimentos Ltda., Canopus Participações S/A, Acromio Material Médico e Hospitalar, além das propostas apresentadas por Marco Antônio de Sousa, André Ribeiro e José Alejandro Bullón Silva, por intermédio do falido, demonstram inequivocamente que há demanda pelo imóvel em questão. O leilão anteriormente realizado, portanto, apenas não foi bem-sucedido devido ao elevado valor mínimo fixado, que não correspondia à efetiva procura e às condições reais do mercado para este específico bem. Nesse contexto, entendo que a solução mais transparente seja, de fato, a realização de um novo leilão, oportunidade em que todos os proponentes poderão apresentar novamente suas propostas, competindo em igualdade de condições entre si. Ao contrário das negociações diretas, que podem gerar questionamentos sobre critérios de escolha ou eventual favorecimento, o leilão público submete todos os interessados às mesmas regras e condições, eliminando qualquer suspeita de direcionamento ou preferência arbitrária. Ademais, a competição aberta e transparente que se estabelece durante o certame naturalmente conduz à obtenção do melhor preço possível, beneficiando diretamente os credores da massa falida. Portanto, indefiro, por ora, todas as propostas de aquisição direta juntadas aos autos. Determino a realização de novo leilão dos imóveis de Brasília (matrículas nº 91.139, 932 e 933), em praça única, que deverá observar o lance mínimo para a arrematação será de R$ 1.920.000,00 (um milhão, novecentos e vinte mil reais). Serão admitidos tanto lances à vista quanto parcelados (em até 18 parcelas), sem preferência automática, uma vez que todos os lances serão submetidos ao posterior crivo do juízo, que analisará sua viabilidade (também considerando a resposta da União a respeito da dação dos imóveis em pagamentos). No prazo de 24 (vinte e quatro) horas do fim do leilão, o arrematante vencedor deverá depositar caução de 10% (dez por cento) do valor do seu lance, sob pena de não admissão. Tratando-se de proposta parcelada, a caução, caso o lance seja homologado, corresponderá à primeira parcela, e o débito remanescente será parcelada em iguais prestações. Na hipótese de inadimplência do arrematante, o valor depositado a título de caução será revertido em benefício da massa falida, a título de multa. Intime-se o leiloeiro para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a minuta do edital, nos termos supra e em que conste expressamente as advertências sobre a situação do imóvel e assunção integral do arrematante da responsabilidade de regularização da área em todos seus aspectos (regularização registral, imissão na posse, etc.), perante o juízo cível competente, sem qualquer ônus à Massa Falida (venda ad corpus). Findo o leilão, intimem-se credores e interessados sobre o resultado. Por fim, relembro a todos os credores que o imóvel está sendo ofertado rigorosamente da forma como se encontra, apresentando sobreposição parcial com áreas da TERRACAP e outros particulares, existência de loteamentos irregulares e necessidade de futura ação demarcatória a cargo do arrematante. Tais circunstâncias implicam desvalorização natural e inevitável do bem quando comparado a imóveis regularizados e sem essas limitações. Embora a questão seja evidente por si mesma, cabe destacá-la expressamente para que todos os interessados reflitam com a devida prudência antes de apresentarem eventuais impugnações destituídas de fundamento, baseadas na alegação de que os lances ofertados "não correspondem ao valor de avaliação e, portanto, não devem ser aceitos", argumento que evidentemente só seria justificado caso existisse algum cenário, mesmo que improvável, em que os imóveis pudessem ser alienados pelo preço integral de avaliação o que não é o caso. As peculiaridades do bem são fatos incontroversos que necessariamente se refletem no valor de mercado, sendo contraproducente e prejudicial aos próprios credores qualquer resistência desarrazoada à aceitação de valores compatíveis com a real condição do imóvel. 11. Imóveis em Brasília (imissão na posse) 11.1. O Sr. Manoel Teodorio Frota, nomeado depositário fiel pela decisão de fls. 17.404/17.408, informou que, após iniciar os trabalhos para retomar a posse das áreas pertencentes à massa falida, conseguiu recuperar pequenas partes que estavam desocupadas, tendo custeado o cercamento e segurança para evitar novas invasões. Entretanto, nas demais áreas, apesar das tentativas de remover os invasores que seguem realizando construções ilegais, não obteve sucesso na retomada da posse, em razão da recepção hostil e violenta, incluindo ameaças e ofensas. Diante dessa situação, solicitou a expedição de Carta Precatória a uma das Varas de Precatória do Distrito Federal, para cumprimento de mandado judicial de imissão na posse do imóvel, com auxílio de força policial (17535/17536). Em decisão anterior, este Juízo determinou a expedição de carta precatória para cumprimento de mandado de imissão na posse dos imóveis de matrículas nºs 932, 933 e 91.139 do 5º Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal, estabelecendo que o síndico seria responsável pela distribuição da precatória - com concessão de gratuidade judiciária - bem como por acompanhar sua movimentação e cumprimento, apresentando informações periódicas a cada 30 dias. Foi também autorizada a requisição de força policial, cuja necessidade deveria ser avaliada pelo Juiz deprecado (fls. 17620/17626, item 4.2). A carta precatória foi expedida (fls. 18018/18020) e o síndico comprovou sua distribuição na Comarca de Brasília (fls. 18025/18028, item 11). Este Juízo determinou, em seguida, que o síndico interviesse nos autos da carta precatória para acompanhar a imissão na posse deferida em favor do depositário, garantindo que a medida fosse executada apenas contra invasores sem qualquer comprovação documental de domínio, preservando áreas que pudessem não pertencer à falida e estar sendo utilizadas legitimamente (fls. 18147/18151, item 8.2). A Carta Precatória foi devolvida sem cumprimento, com a informação de que "os dados relativos ao endereço não foram suficientes para identificar o local da diligência". O Juízo deprecado esclareceu que a matrícula do imóvel data de dezembro de 1992 e que a região de Ponte Alta sofreu severas mudanças no curso de mais de 30 anos, tendo a Fazenda Bom Sucesso sido subdividida em diversas chácaras menores e condomínios, sendo necessária a descrição exata da localização do imóvel (fls. 18998/19015). Em decisão subsequente, este Juízo determinou a intimação do síndico para que comprovasse ter realizado a intervenção na precatória, prestasse esclarecimentos e se manifestasse (fl. 19036, item 5.2). Em cumprimento à determinação, o Síndico informou que estava solicitando certidões imobiliárias da região para a expedição de nova carta precatória, destacando que o Oficial de Justiça deveria comparecer no local juntamente com o depositário nomeado e com ele próprio para concluir os trabalhos, que demandariam vários dias. Juntou aos autos comunicação recebida do depositário (fls. 19048/19049), em que este informa ter realizado trabalho de identificação da área, obtendo coordenadas para cumprimento da Carta Precatória (lista de fls. 19064/19071), e relata o aumento do número de invasões. Considerando as coordenadas fornecidas, requereu a expedição de nova Carta Precatória (fls. 19046/19047). Posteriormente, juntou cópias das matrículas atualizadas de nºs 932, 933 e 91.139 (fls. 19095, reiterado às fls. 19121 19046/19047 e 19180). José Frederico Meinberg requereu autorização para acompanhar a diligência de imissão na posse, alegando conhecer a localização das áreas (fl. 19116). Em sua manifestação, o síndico informou que está ciente da devolução da Carta Precatória e reiterou as peças anteriores (fls. 19121). O Ministério Público, em parecer, opinou pelo acolhimento do pedido do síndico para expedição de nova carta precatória para imissão na posse (fls. 19248/19251). 11.2. Considerando as coordenadas fornecidas pelo depositário e as cópias atualizadas das matrículas, entendo que, em tese, foram sanadas as insuficiências que levaram à devolução da última carta. Portanto, acolho o pedido do Síndico. Expeça-se nova carta precatória ao Juízo competente da Comarca de Brasília/DF para cumprimento do mandado de imissão na posse dos imóveis de matrículas nºs 932, 933 e 91.139 do 5º Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal. A carta precatória deverá ser instruída com: (i) cópias das matrículas atualizadas dos imóveis (fls. 19096/19104); (ii) manifestação do depositário com as coordenadas precisas dos imóveis objeto da diligência (fls. 19048/19049 e 19064/19071); e (iii) cópia desta decisão. Autorizo a participação do Sr. José Frederico Meinberg na diligência, considerando seu conhecimento da localização das áreas. Determino que o Sr. José Frederico Meinberg, o Depositário Sr. Manoel Teodorio Frota e o Síndico se mobilizem ativamente para que ordem judicial seja efetivamente cumprida, devendo combinar previamente entre si e com o Oficial de Justiça a data de realização da diligência. Reitero a autorização para requisição de força policial, cuja necessidade, todavia, deverá ser avaliada pelo Juiz deprecado. O síndico, na qualidade de representante da Massa Falida, para a qual concedo a gratuidade judiciária para o ato, ficará responsável por: (i) distribuir a carta precatória; (ii) acompanhar sua movimentação e cumprimento; e (iii) apresentar informações periódicas a cada 30 (trinta) dias nestes autos sobre o andamento da diligência. Ressalto que a imissão na posse deve ser realizada exclusivamente contra invasores sem qualquer comprovação documental de domínio, preservando-se áreas que possam estar sendo utilizadas legitimamente por terceiros com títulos válidos. Após a expedição, intime-se o Síndico para que comprove o protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias. 12. Imóveis em São José dos Campos (arrematação e imissão na posse) 12.1. Foi expedido mandado de imissão do arrematante Rodrigo Matos de Azevedo Coutinho na posse dos imóveis de matrículas nºs 67.804, 67.805 e 67.806 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos (fls. 17727/17729). O oficial de justiça certificou não cumprimento do mandado nº 100.2024/070716-7, pois ao realizar a diligência de imissão de posse, constatou controvérsias documentais envolvendo dois dos três imóveis comerciais. No 10º imóvel comercial, ocupado pelo Sr. Glauco, identificou-se divergência documental, pois o ocupante comprovou ter adquirido o imóvel do arrematante André Ribeiro mediante matrícula 67.813, contudo o representante do autor sustenta que o imóvel corresponde à matrícula 67.806. Idêntica situação verificou-se no 12º imóvel comercial, ocupado pela empresa Carmela Empreendimentos, cujo representante Sr. João Sala apresentou matrícula 67.815 e informou propriedade há mais de 5 anos, enquanto o representante do autor contradiz, afirmando pertencer à matrícula 67.804. Diante das controvérsias, devolveu o mandado por cautela (fls. 18686). A empresa Carmela Empreendimentos e Participações Ltda. peticionou nos autos afirmando ser a adquirente do imóvel de matrícula nº 67.815 (loja 688), arrematado em 2009 pela Associação Lifewords Brasil. Alegou exercer a posse há quase 20 anos e que foi surpreendida com a tentativa de desocupação pelo arrematante Rodrigo de Matos Azeredo, além de ter sido citada em uma ação de usucapião (1029353-49.2024.8.26.0577) (fls. 18706/18724) O síndico manifestou-se sobre a questão, aguardando a manifestação do arrematante Rodrigo Matos de Azeredo Coutinho sobre os imóveis de matrículas nºs. 67.806, 67.805 e 67.804. Ademais, requereu a intimação da falida para que se manifeste sobre as lojas em tela. Em relação à petição de Carmela (imóvel da matrícula 67.815, loja 688), o síndico esclareceu que a massa falida não tem mais legitimidade para interferir na questão, salvo se tiver ocorrido equívoco na exata localização do bem, uma vez que os imóveis arrematados por Rodrigo de Matos Azeredo são os descritos nas matrículas 67.804, que corresponde a loja 626 (fls. 1952), 67.805, que corresponde a loja 634 (fls. 1877) e 67.806, que corresponde a loja 640 (fls. 2004/05). Informou ainda que Carmela é parte em uma ação de despejo (0010193-60.2021.8.26.0577) movida por empresa ligada à massa falida (fls. 18991/18997). O Ministério Público, ciente da petição de Carmela e da manifestação do síndico, opinou pela intimação da massa falida para que preste os devidos esclarecimentos sobre a correta localização do imóvel arrematado (fls. 19027/19028). Na última decisão, o juízo determinou a intimação do arrematante e a falida para que se manifestassem, no prazo de 5 (cinco) dias. Em particular, o arrematante deveria esclarecer se houve imissão na posse do imóvel da matrícula nº 67.805, em relação ao qual não se verifica controvérsia sobre a localização. Determinou, também, a expedição de ofício ao CRI, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhasse cópia atualizada das matrículas nº 67804, 67806, 67813 e 67815. Por fim, consignou que o síndico deveria apresentar parecer conclusivo sobre a questão (fl. 19043, item 15.2.). O falido José Frederico Meinberg informou que o cumprimento do mandado não foi realizado em local diverso do imóvel arrematado. Afirmou que O imóvel de matrícula 67.815, localizado no Ed. Manhatan, localizado na Rua Mário Sampaio Martins São José dos Campos/SP, não se encontra ocupado. Se colocou à disposição para auxiliar na diligência, encaminhando pessoa que detém conhecimento sobre o imóvel. Forneceu telefone para contato (11) (94298-2002) (fl. 19115). Posteriormente, o falido apresentou novos esclarecimentos, confirmando que os bens efetivamente integram o patrimônio da massa falida. Informou que José Roberto Dias ocupava as lojas na condição de inquilino, permanecendo a posse e a administração dos imóveis sob a responsabilidade do Juízo falimentar. Identificou uma inconsistência no contrato de locação juntado às fls. 18971, no qual a empresa Carmela equivocadamente se apresenta como proprietária da loja situada no número 688 da rua Mário Sampaio Martins, quando deveria ter indicado tratar-se da loja 12. Ademais, apontou erro material cometido pelo avaliador judicial, que consignou o número da rua (688) como sendo idêntico ao número da loja. Destacou que, conforme consta da averbação 07 da matrícula imobiliária, a Prefeitura procedeu à renumeração da via pública em 18/02/1992, alterando o número do imóvel de 688 para 626 na rua Mário Sampaio Martins, o que confirmaria que a diligência de avaliação foi realizada em endereço diverso daquele que efetivamente consta do registro imobiliário atualizado. Diante das inconsistências identificadas e do evidente equívoco na localização do imóvel avaliado, o falido requer a determinação de nova diligência no endereço correto, qual seja, o número 626 da rua Mário Sampaio Martins, conforme consta da matrícula imobiliária devidamente atualizada (fls. 19177/19178). Em atenção ao ofício enviado, o 1º CRI DE São José dos Campos apresentou certidões das matrículas nºs 67.804, 67.806, 67.813 e 67.815 (fls. 19181/19208). 12.2. No mandado nº 100.2024/070716-7 (fls. 17727/17729), consta a descrição dos imóveis a serem diligenciados da seguinte forma: - Loja localizada no andar térreo do bloco D, denominado Edifício Manhatan, do conjunto Residence Suíte Service, situada a Rua Mário Sampaio Martins, 640, São José dos Campos, devidamente matriculada junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos sob a matrícula 67.806, - Loja localizada no andar térreo do bloco D, denominado Edifício Manhatan, do conjunto Residence Suíte Service, situada a Rua Mário Sampaio Martins, 634, São José dos Campos, devidamente matriculada junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos sob a matrícula 67.805, - Loja localizada no andar térreo do bloco D, denominado Edifício Manhatan, do conjunto Residence Suíte Service, situada a Rua Mário Sampaio Martins, 626, São José dos Campos, devidamente matriculada junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos sob a matrícula 67.804. Quanto ao imóvel de matrícula 67.806. trata-se da loja nº 640 (fl. 19181), que, segundo a Av. 07, situa-se atualmente “com frente para a Rua Mário Sampaio Martins nº 676” (fl. 19183). O imóvel efetivamente diligenciado, de matrícula 67.813, também se localiza na Rua Mário Sampaio Martins nº 676, mas se trata da loja de nº 676 (fl. 19188). Quanto ao imóvel de matrícula 67.804, trata-se da loja nº 626 (fl. 19202) que, segundo a Av. 07, situa-se atualmente “com frente para a Rua Mário Sampaio Martins, nº 688” (fl. 19204). O imóvel efetivamente diligenciado, de matrícula 67.815, também se situa na Rua Mário Sampaio Martins nº 688, mas se trata da loja de nº 688 (fl. 19195). Em síntese, as diligências realmente foram realizadas em outros imóveis em razão da confusão entre os números das ruas e das lojas. Os endereços corretos são: (a) Loja de nº 640, localizada no andar térreo do bloco D, denominado Edifício Manhatan, do conjunto Residence Suíte Service, situada a Rua Mário Sampaio Martins, nº 676, São José dos Campos, devidamente matriculada junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos sob a matrícula 67.806, e (b) Loja de nº 626, localizada no andar térreo do bloco D, denominado Edifício Manhatan, do conjunto Residence Suíte Service, situada a Rua Mário Sampaio Martins, nº 688, São José dos Campos, devidamente matriculada junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos sob a matrícula 67.804. Ciência ao arrematante Rodrigo Matos de Azeredo Coutinho. Expeça-se de novo mandado contendo os endereços corretos. Sem custas adicionais, por se tratar de erro cometido por terceiro. 13. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 05/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41802879-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/08/2025 06:30 |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.70069697-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 01/08/2025 16:38 |
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41782080-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2025 11:29 |
| 31/07/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 31/07/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 31/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41750231-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2025 14:33 |
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1569/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41741383-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 17:34 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1569/2025 Teor do ato: Fl(s). 19.240/19.241: foram expedidos alvarás que se encontram à disposição para encaminhamento pelo interessado, acompanhados da(s) cópia(s) das peças que se fizerem necessárias, se for o caso, devendo-se comprovar nos autos no prazo de 10 dias. Advogados(s): Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), HENRIQUE GAEDE (OAB 16036/PR), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Elaine Karenina Mortari (OAB 328728/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), Fabiola Nascimento Pagnanelli (OAB 95844/RJ), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Flaviana Bissoli (OAB 273822/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Antonio Mortari (OAB 533/SE), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Jonathas Eduardo Dias Pereira (OAB 38383/DF), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Rodrigo Aguiar Wanderley (OAB 63050/DF), Leonardo Barroso Lupianhes (OAB 60749/DF), Mario Gomes da Nobrega (OAB 24238/DF), Rafael Nonato Ferreira Fontinele (OAB 27094/DF), Ramires Lima da Silva (OAB 64416/DF), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Alberthy Amaro Defendente Carlêsso Ogliari (OAB 50166/DF), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257RS/), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Rozilene Santos C. Aucélio (OAB 62138/DF), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Ana Maria Fernandes (OAB 71543/PR), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Angela Carla Costa Bizerra (OAB 140668/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Francisco Severino Duarte (OAB 103760/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Antonio Carlos de Goes (OAB 111272/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP) |
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41712431-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2025 13:40 |
| 24/07/2025 |
Ato ordinatório
Fl(s). 19.240/19.241: foram expedidos alvarás que se encontram à disposição para encaminhamento pelo interessado, acompanhados da(s) cópia(s) das peças que se fizerem necessárias, se for o caso, devendo-se comprovar nos autos no prazo de 10 dias. |
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41705399-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/07/2025 17:36 |
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41703064-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 16:02 |
| 21/07/2025 |
Alvará Expedido
Alvará - Genérico |
| 21/07/2025 |
Alvará Expedido
Alvará - Genérico |
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41656595-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 21:49 |
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1482/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1482/2025 Teor do ato: Fls. 19115 e 19116: Ciência ao Síndico do quanto informado pelo falido. Fls. 19160/19176: Ciência ao Síndico e demais interessados da proposta majorada apresentada pelo proponente Canopus Participações S/A, conforme informações prestadas pelo leiloeiro. Prazo para manifestações: 10 (dez) dias. Advogados(s): Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), HENRIQUE GAEDE (OAB 16036/PR), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Elaine Karenina Mortari (OAB 328728/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Flaviana Bissoli (OAB 273822/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Antonio Mortari (OAB 533/SE), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Jonathas Eduardo Dias Pereira (OAB 38383/DF), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Rodrigo Aguiar Wanderley (OAB 63050/DF), Leonardo Barroso Lupianhes (OAB 60749/DF), Mario Gomes da Nobrega (OAB 24238/DF), Rafael Nonato Ferreira Fontinele (OAB 27094/DF), Ramires Lima da Silva (OAB 64416/DF), Fabiola Nascimento Pagnanelli (OAB 95844/RJ), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257RS/), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Rozilene Santos C. Aucélio (OAB 62138/DF), Alberthy Amaro Defendente Carlêsso Ogliari (OAB 50166/DF), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Ana Maria Fernandes (OAB 71543/PR), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Angela Carla Costa Bizerra (OAB 140668/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Francisco Severino Duarte (OAB 103760/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Antonio Carlos de Goes (OAB 111272/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP) |
| 15/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41624421-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 14:13 |
| 14/07/2025 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41613127-6 Tipo da Petição: Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais Data: 14/07/2025 15:46 |
| 11/07/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 19115 e 19116: Ciência ao Síndico do quanto informado pelo falido. Fls. 19160/19176: Ciência ao Síndico e demais interessados da proposta majorada apresentada pelo proponente Canopus Participações S/A, conforme informações prestadas pelo leiloeiro. Prazo para manifestações: 10 (dez) dias. |
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41573781-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 17:51 |
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41571932-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/07/2025 16:36 |
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41515963-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 11:50 |
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41498729-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/06/2025 20:16 |
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41491808-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 14:32 |
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41490583-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 13:21 |
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41487147-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 09:45 |
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41487096-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 09:39 |
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41461781-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2025 09:27 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1192/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1192/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 18203/18208: último pronunciamento judicial que: (i) deferiu o pedido de leilão dos imóveis em Brasília na situação atual, com a determinação de que conste expressamente do edital: (a) a sobreposição parcial com áreas da TERRACAP e outros particulares; (b) a existência de loteamentos irregulares; (c) a necessidade de futura ação demarcatória a cargo do arrematante; (ii) intimou o leiloeiro para ajustar o edital e apresentar nova minuta para publicação em 5 dias; (iii) indeferiu o pedido de cancelamento dos loteamentos e registro da carta de arrematação do imóvel em Cristalina/GO, formulado pela arrematante Blue Moutains, determinando que se aguarde o desfecho dos embargos de terceiro em curso; (iv) determinou ao síndico que, no prazo de 48 horas, responda à 2ª Vara de Cristalina/GO; (v) deferiu o pedido do MP e remeteu a discussão sobre os créditos federais e a adesão ao PERT para o incidente de classificação de crédito público (ICCP), determinando ao síndico que promova o translado das peças; (vi) deu ciência ao impugnante Junios Paes Leme sobre a manifestação do síndico, no sentido de que seu crédito será retificado, sendo que a nova conta de liquidação será realizada após a resolução dos débitos fiscais federais e a alienação dos imóveis; (vii) determinou ao síndico que, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre a divergência de valores nos encargos da massa apontada pela SAMAR; (viii) indeferiu o pedido de habilitação de Derlange Coelho Aragão; (ix) determinou ao síndico que forneça as informações requeridas pelo MP sobre o acesso indevido ao sistema Regularize; (x) deu ciência sobre a certificação do trânsito em julgado da arrematação do imóvel em Guarujá; (xi) deu ciência sobre a pendência de cumprimento do mandado de imissão na posse do arrematante Rodrigo Matos de Azevedo Coutinho, determinando que se aguarde o cumprimento. 2. Imóveis em Brasília (matrículas 91.139, 932 e 933) 2.1. O síndico informou ter localizado apenas um profissional disposto a elaborar o trabalho demarcatório dos imóveis de Brasília, o Agrimensor Ivan Ferreira Dutra, que apresentou orçamento no valor de R$ 1.150.000,00 com validade de 30 dias. O síndico manifestou entendimento de que o valor é muito elevado, não tendo noção de preço para comparativo, sugerindo que o imóvel poderá ser levado à venda, arcando o arrematante com o ônus da ação demarcatória (fls. 18351/18352). O cartório deu ciência aos interessados acerca do orçamento apresentado (fl. 18360). Paulo Vitor Alves Mariano e outros manifestaram ciência e plena concordância com a posição do síndico, considerando o montante excessivamente elevado e comprometedor dos ativos líquidos do procedimento falimentar. Destacaram que o imóvel seria levado a leilão com valor inicial de R$ 4.400.000,00, cifra consideravelmente aquém do passivo integral da massa falida, ratificando a inviabilidade de arcar com o ônus. Requereram que o imóvel seja levado a leilão, fazendo constar no edital que eventuais laudos periciais serão de responsabilidade do arrematante (fls. 18356/18357). O síndico deu ciência da petição dos credores e reiterou sua própria manifestação no mesmo sentido sobre a remuneração do perito agrimensor (fls. 18370/18371). O MP opinou por nova tentativa de leilão com atribuição ao arrematante do ônus de custear a ação. Destacou que a alienação judicial no estado em que se encontram os imóveis já foi deferida, devendo-se aguardar o resultado do leilão (fls. 18406/18408). 2.2. Tendo em vista que a alienação judicial dos imóveis no estado em que se encontram já foi deferida, sem que haja notícia de recurso, aguarde-se o resultado do leilão (vide item 3). 3. Leilão dos imóveis em Brasília (matrículas 91.139, 932 e 933) 3.1. Na última decisão, o juízo autorizou o leilão dos imóveis, determinando que o edital informasse sobre as irregularidades e a necessidade de futura ação demarcatória a cargo do arrematante (fls. 18203/18208, item 2.2). Em resposta, o leiloeiro apresentou novo edital de leilão (fls. 18344). O cartório certificou que o leiloeiro já havia se manifestado, dispensando nova intimação (fls. 18350). Na sequência, o cartório requereu que o leiloeiro envie o edital de leilão para o e-mail da serventia (fls. 18360 e 18361). Após, o cartório certificou que o leiloeiro foi intimado (fl. 18362). O leiloeiro apresentou edital de leilão com novas datas (fl. 18363). O cartório certificou que expediu o edital de leilão (fls. 18369). Edital de leilão eletrônico com praça única iniciando em 31 de março de 2025 e terminando em 3 de abril de 2025 (fls. 18378/18381). O cartório certificou que intimou a União para ciência do leilão (fl. 18382). O MP manifestou ciência da publicação do edital de leilão, inicialmente marcado para 11 de março de 2025, tendo o leiloeiro retificado para 31 de março de 2025, e que se deve aguardar o resultado do leilão antes de deliberar sobre eventual ação demarcatória (fls. 18406/18408). Publicação do edital (fls. 18409/18413). Os credores Paulo Vitor Alves Mariano, Eliane Andrade Ruiz e Fábio Almansa Lopes peticionaram alegaram que a ausência de publicidade adequada do leilão comprometeu a transparência e a competitividade do certame, requerendo que o leiloeiro fosse intimado a apresentar o resultado e comprovar a divulgação (fls. 18703/18704). O síndico concordou com os credores sobre a ausência de prova da realização do leilão eletrônico e requereu a intimação do sr. Erick Soares Teles, leiloeiro público, para que traga aos autos o resultado da venda mediante Praça Única, ocorrida no período de 31.03 à 03.04.2025, em relação aos imóveis descritos nas matrículas nº. 91.139, 932 e 933, todos do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca do Distrito Federal, bem como indique a plataforma oficial onde constam as informações da realização do referido leilão, devendo ainda comprovar sua divulgação (fls. 18991/18997). 3.2. Intime-se o leiloeiro para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe sobre o resultado do leilão, bem como indique a plataforma oficial onde constam as informações da realização do referido leilão, devendo ainda comprovar sua divulgação. 4. Propostas de aquisição dos imóveis em Brasília (matrículas 91.139, 932 e 933) 4.1. Elaine Rosa de Oliveira da Costa apresentou proposta para aquisição dos bens objeto do leilão por R$ 500.000,00 à vista (fls. 18687/18688). Torres Locações e Empreendimentos Ltda., por sua vez, ofereceu R$ 1.500.000,00, a serem pagos em 30 parcelas mensais de R$ 50.000,00. A proponente justificou o valor abaixo da avaliação mínima (R$ 4.400.000,00) em razão das complexidades do imóvel, como a ausência de demarcação, a presença de invasores e a sobreposição com terras públicas (fls. 18691/18693). Os credores Paulo Vitor Alves Mariano, Eliane Andrade Ruiz e Fábio Almansa Lopes peticionaram requerendo o indeferimento de ambas as propostas por considerá-las irrisórias em comparação com o valor de avaliação do lote (R$ 49.660.270,00), representando uma desvantagem para a massa falida. Alegaram ainda que a ausência de publicidade adequada do leilão comprometeu a transparência e a competitividade do certame, requerendo que o leiloeiro fosse intimado a apresentar o resultado e comprovar a divulgação (fls. 18703/18704). O síndico manifestou-se sobre as propostas, considerando a de R$ 500.000,00 muito abaixo do valor da avaliação e inaceitável. Quanto à proposta de R$ 1.500.000,00, concordou com o valor, mas sugeriu uma contraproposta de pagamento em 20 parcelas de R$ 75.000,00, corrigidas pela tabela do TJSP, com o proponente assumindo todas as despesas de regularização. O síndico reiterou os problemas do imóvel, como a necessidade de demarcação, georreferenciamento, a existência de áreas de preservação permanente (APP) e invasões, que reduzem o aproveitamento econômico e justificam um valor de arrematação inferior ao da avaliação. Ademais, concordou com os credores sobre a ausência de prova da realização do leilão eletrônico (fls. 18991/18997). O MP concordou com a manifestação do síndico, inclusive com a contraproposta de redução do prazo de pagamento para 20 parcelas, e opinou pela intimação do proponente para se manifestar (fls. 19027/19028). Em resposta, a empresa Torres Locações e Empreendimentos Ltda. peticionou comunicando que concorda com a contraproposta, propondo-se a pagar o valor de R$ 1.500.000,00 em 20 parcelas mensais (fls. 19030). 4.2. Aguardem-se os esclarecimentos a serem prestados pelo leiloeiro. Sem prejuízo, intimem-se os credores Paulo Vitor Alves Mariano, Eliane Andrade Ruiz e Fábio Almansa Lopes, bem como os demais credores e interessados, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem sobre a contraproposta apresentada pelo síndico, tendo em vista a concordância da empresa Torres Locações e Empreendimentos Ltda. A viabilidade de aceitação/homologação da proposta de aquisição direta será analisada após os esclarecimentos e a eventual manifestação dos créditos. 5. Imissão na posse do depositário fiel dos imóveis em Brasília (matrículas nº 91.139, 932 e 933) 5.1. O Sr. Manoel Teodorio Frota, nomeado depositário fiel pela decisão de fls. 17.404/17.408, informou que, após iniciar os trabalhos para retomar a posse das áreas pertencentes à massa falida, conseguiu recuperar pequenas partes que estavam desocupadas, tendo custeado o cercamento e segurança para evitar novas invasões. Entretanto, nas demais áreas, apesar das tentativas de remover os invasores que seguem realizando construções ilegais, não obteve sucesso na retomada da posse, em razão da recepção hostil e violenta, incluindo ameaças e ofensas. Diante dessa situação, solicitou a expedição de Carta Precatória a uma das Varas de Precatória do Distrito Federal, para cumprimento de mandado judicial de imissão na posse do imóvel, com auxílio de força policial (17535/17536). Sobreveio decisão que determinou a expedição de carta precatória para o cumprimento do mandado de imissão na posse dos imóveis de matrículas nºs 932, 933 e 91.139 do 5º Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Ademais, ressaltou que o síndico será responsável pela distribuição da carta precatória, para a qual concedo gratuidade judiciária, bem como por acompanhar sua movimentação e cumprimento, apresentando informações periódicas (a cada 30 dias) nestes autos. Por fim, foi autorizada a requisição de força policial, cuja necessidade deverá ser avaliada pelo Juiz deprecado (fls. 17620/17626, item 4.2). O síndico deu ciência e informou aguardar a expedição da carta precatória (fls. 17646/17648, item 2.1). A carta precatória foi expedida (fls. 18018/18020). O síndico juntou comprovante da distribuição da Carta Precatória na Comarca de Brasília (fls. 18025/18028, item 11). O Juízo determinou que o síndico intervenha nos autos da carta precatória, a fim de acompanhar a imissão na posse deferida em favor do depositário, para o fim de garantir que a imissão seja realizada apenas contra "invasores sem qualquer comprovação documental de domínio", e não em áreas que podem não ser da falida e que, atualmente, possam estar sendo utilizadas de forma legítima (fls. 18147/18151, item 8.2). Devolução da Carta Precatória informando o não cumprimento da imissão na posse no endereço descrito no mandado porque os dados relativos ao endereço não foram suficientes para identificar o local da diligência. Ressaltou-se, ainda, que a matrícula do imóvel data de dezembro de 1992 e que a região de Ponte Alta mudou severamente no curso desses mais de 30 anos. Por fim, destacou que a Fazenda Bom Sucesso foi subdividida e atualmente é composta por diversas chácaras menores e condomínios, sendo necessária a descrição exata da localização do imóvel (fls. 18998/19015). 5.2. Tendo em vista o motivo do não cumprimento da imissão na posse, intime-se o síndico para que comprove ter realizado intervenção na precatória, preste esclarecimentos e se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. 6. Imóvel em Cristalina/GO (matrícula 2.438) - Blue Mountains 6.1. Blue Moutains Empreendimentos Imobiliários S/A, arrematante do imóvel matrícula 2.438 no CRI de Cristalina/GO (Auto de Arrematação homologado em 04/10/2022 - fls. 15175/15179), informou que recebeu nota devolutiva do cartório apontando registros de loteamento irregulares. Requereu: (i) cancelamento judicial dos loteamentos e (ii) registro da Carta de Arrematação livre de gravames (fls. 17931/17935). O síndico esclareceu a existência de 3 embargos de terceiro contra a arrematação: nº 1134028-10.2022.8.26.0100 (Juvenil Antônio Cenci), nº 1141950-68.2023.8.26.0100 (Ildeu Alvares de Andrade) e nº 1145846-22.2023.8.26.0100 (Rafael Carlos Santin, que obteve tutela suspendendo imissão na posse sobre área de 180,894 hectares). Destacou estar elaborando ação demarcatória, requerendo manifestação do arrematante sobre aguardar seu desfecho (fls. 18175/18179). Recebido ofício da 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) da Comarca de Cristalina/GO (processo nº 5556208-19.2023.8.09.0036), solicitando informações sobre atual andamento dos autos originários e se permanece suspenso o cumprimento do mandado de imissão de posse (fls. 18180/18183). Sobreveio decisão que indeferiu o pedido da arrematante Blue Moutains Empreendimentos Imobiliários S/A para cancelar os loteamentos e registrar a Carta de Arrematação, determinando que se aguarde a resolução dos embargos de terceiro. Determinou também que o síndico respondesse à 2ª Vara de Cristalina/GO (fls. 18203/18208). O síndico informou ciência do ofício encaminhado via eletrônica pela 2ª Vara de Cristalina/GO nos autos de processo nº 5556208-19.2023.8.09.0036, lançado por Blue Mountains Empreendimentos Imobiliários S/A, informando que nesta data peticionaria naqueles autos (fls. 18244/18245). O síndico requereu juntada das petições protocoladas perante a 2ª Vara de Cristalina/GO conforme determinação judicial (fls. 18246). Na sequência, o síndico manifestou que deixará de propor ação demarcatória por ora, pois foi determinada realização de perícia demarcatória para apuração dos locais objeto das ações de embargos de terceiro nº 1141950-68.2023.8.26.0100, 1142766-50.2023.8.26.0100 e 1145846-22.2023.8.26.0100. Ademais, há ação de adjudicação compulsória lançada perante a 1ª Vara Cível de Cristalina/GO, processo nº 0028713-89.2016.8.09.0036. Assim, o trabalho nas ações acima poderá ser aproveitado nesta falência (fls. 18337/18338). O MP não se opôs ao parecer do síndico (fls. 18406/18408). Devolução da Carta Precatória (fls. 18429/18657). O síndico manifestou estar ciente da devolução da Carta Precatória (fls. 18.429/657) pela 2ª Vara Cível da Comarca de Cristalina, GO, que havia sido expedida para imissão de posse da arrematante Blue Mountains. Ademais, ressaltou que a devolução ocorreu em razão de uma decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2304283-56.2023.8.26.0000, que suspendeu a ordem (fls. 18991/18997). 6.2. Ciente da devolução da carta precatória e dos esclarecimentos prestados pelo Síndico. Conforme consignado na decisão de fls. 18203/10208, item 3.2, há três embargos de terceiro em curso questionando a validade da arrematação: nº 1134028-10.2022.8.26.0100, nº 1141950-68.2023.8.26.0100 e nº 1145846-22.2023.8.26.0100, tendo sido deferida tutela no último para suspender a imissão na posse sobre área de 180,894 hectares (fls. 18175/18179). Assim, aguarde-se a resolução dos embargos de terceiro. 7. Créditos federais 7.1. Na última decisão, o juízo determinou que a discussão sobre o crédito federal fosse transferida para o incidente de classificação de crédito (ICCP), com o síndico providenciando o translado de peças (fls. 18203/18208). O síndico informou ter iniciado o cumprimento da medida (fls. 18244/18245, 18246). 7.2. Nada a deliberar. 8. Transação Tributária (PERT) 8.1. O juízo deferiu a adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), autorizando o pagamento e determinando expedição de ofício/MLE ao Banco do Brasil com urgência (fls. 17850/17851). Contra essa decisão, Paulo Vitor Alves Mariano e outros interpuseram tutela antecipada antecedente nº 2331226-76.2024.8.26.0000, sustentando inexistir análise sobre a composição dos valores transacionados e defendendo necessidade de análise no ICCP antes dos atos de liquidação (fls. 18226/18229). O recurso não foi conhecido pelo Egrégio Tribunal de Justiça em razão do manejo de dois recursos contra a mesma decisão, configurando violação ao princípio da unicidade recursal, tendo os próprios recorrentes informado duplicidade de distribuição (fls. 18226/18229). O síndico tomou ciência do traslado das principais peças do recurso, o qual não foi conhecido conforme acórdão de 01.11.2024 (fls. 18244/18245). 8.2. Nada a deliberar. 9. Penhora no rosto dos autos 9.1. A 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo comunicou uma penhora no rosto dos autos no valor de R$ 37.128,82, movida pela SUSEP, em processo de 13/03/2025 (fls. 18658/18661). O síndico manifestou ciência da penhora, informando que o valor foi anotado no quadro de credores (fls. 18991/18997). 9.2. Ao Síndico, para que informe ao juízos solicitante sobre a efetivação da penhora no rosto dos autos, comprovando em sua próxima manifestação. 10. Encargos da Massa - Samar 10.1. SAMAR apontou divergência no valor base dos encargos (R$ 147.375,00 - rateios entre 05/02/2017 e 05/02/2022), alegando que conforme decisão de fls. 16.814 os encargos devem incluir rateios até 15/06/2023. Demonstrou que o valor base correto seria R$ 201.527,40 (fls. 18185/18191). O MP aguarda esclarecimentos do síndico sobre o valor devido (fls. 18200). Sobreveio decisão que intimou o síndico para manifestação (fls. 18203/18208). O síndico deu ciência e informou que os valores serão conferidos quando da elaboração da conta de liquidação, uma vez que, conforme o item 5.2 da decisão de fls. 18203/19209, somente será realizado novo cálculo após a resolução dos débitos fiscais federais e a venda dos imóveis (fls. 18244/18245, item 3.1). 10.2. Ciência à credora da manifestação do Síndico. Ante os esclarecimentos do síndico, aguarde-se a eventual elaboração da conta de liquidação. 11. Acesso ao Sistema Regularize 11.1. Diante de um acesso não autorizado ao sistema Regularize, o juízo determinou que o síndico prestasse os esclarecimentos requeridos pelo MP (fls. 18203/18208). O síndico informou que a tentativa de acesso não mais ocorreu e que não foi possível identificar o autor, mas que sua senha pessoal não foi compartilhada (fls. 18244/18245). O MP entendeu não haver justa causa para investigação penal, mas ressalvou que o síndico deve reportar novas ocorrências (fls. 18406/18408). 11.2. Dê-se ciência ao síndico acerca da manifestação do MP. Destaco, por oportuno, que o auxiliar deverá reportar quaisquer novas ocorrências. 12. Solicitação de alvarás Humberto Costa Rego 12.1. O síndico informou ciência do alvará expedido em favor de Humberto Costa Rego, o qual já lhe foi encaminhado (fls. 18244/18245). Posteriormente, o síndico requereu expedição de alvarás para que Humberto Costa Rego, pessoa autorizada a efetuar levantamento de eventuais ativos da falida não informados pelos sócios e não localizados até o momento, possa localizar os ativos, conforme modelos em anexo (fls. 18339). O MP não se opôs à expedição dos alvarás, tendo em vista que a atuação de Humberto Costa Rego já foi deferida pelo juízo (fls. 18406/18408). 12.2. Expeçam-se os alvarás, conforme requerido pelo síndico. 13. Arrematação do imóvel em Guarujá (Siberian Participações Ltda.) 13.1. Na última decisão, o juízo deu ciência do trânsito em julgado da arrematação do imóvel em Guarujá (matrícula nº. 8.303) pela Siberian Participações Ltda. (fls. 18203/18208). Foi informado o cumprimento do Mandado de Imissão na posse (fls. 18402/18403). O síndico manifestou estar ciente do cumprimento do Mandado de Imissão de Posse referente a este imóvel (fls. 18991/18997). 13.2. Ante o cumprimento do mandado de imissão na posse, nada a deliberar. 14. Regularização do cadastro processual 14.1. Hernani Zanin Junior requereu descadastramento como advogado do Banco Bradesco S.A., informando não patrocinar mais os interesses da instituição financeira, solicitando que não sejam mais enviadas intimações relativas aos novos andamentos processuais (fls. 18358). O Banco Bradesco S/A, por meio do advogado Álvin Figueiredo Leite, requereu juntada de instrumento de procuração e informou dados bancários. Solicitou que futuras publicações e intimações sejam realizadas exclusivamente em nome do Dr. Álvin Figueiredo Leite (fls. 18662/18663). Domicio Cardoso dos Santos Filho informou ter participado do leilão judicial relativo aos presentes autos, entretanto desistiu da arrematação, que foi homologada, com a devolução do valor pago, concluídas todas as etapas referentes ao procedimento de desistência. Alegou que seu nome e de sua patrona seguem constando em publicações no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), mesmo após o encerramento de sua participação ativa no feito. Requereu a exclusão de seu nome e de sua patrona do polo processual, bem como das futuras publicações a serem realizadas pelo juízo (fls. 18705). 14.2. Ao Cartório, para que regularize o cadastro processual. 15. Arrematação dos imóveis em São José dos Campos Arrematante Rodrigo Matos de Azevedo Coutinho 15.1. Na última decisão, o juízo deu ciência da pendência de cumprimento de mandado de imissão na posse em favor do arrematante Rodrigo Matos de Azevedo Coutinho (fls. 18203/18208). O cartório certificou que até a presente data não ocorreu a devolução do mandado expedido às fls. 17727/17729 (fls. 18359). O síndico manifestou ciência da certidão sobre não devolução do mandado de imissão na posse (fls. 17727/17729), esclarecendo que o oficial de justiça encarregado da diligência solicitou autorização para arrombamento do imóvel e reforço policial, uma vez que os imóveis arrematados se encontravam ocupados, o que foi autorizado em decisão anterior. O mandado de imissão na posse com ordem de arrombamento e reforço policial foi recebido pelo Comando do Batalhão da Polícia Militar em 04.12.2024. Requereu seja solicitada à Central de Mandados a devolução do mandado devidamente cumprido (fls. 18370/18371). O MP concordou com a manifestação do síndico no sentido de requerer à central de mandados a devolução do mandado de imissão devidamente cumprido (fls. 18406/18408). O oficial de justiça certificou não cumprimento do mandado nº 100.2024/070716-7, pois ao realizar a diligência de imissão de posse, constatou controvérsias documentais envolvendo dois dos três imóveis comerciais. No 10º imóvel comercial, ocupado pelo Sr. Glauco, identificou-se divergência documental, pois o ocupante comprovou ter adquirido o imóvel do arrematante André Ribeiro mediante matrícula 67.813, contudo o representante do autor sustenta que o imóvel corresponde à matrícula 67.806. Idêntica situação verificou-se no 12º imóvel comercial, ocupado pela empresa Carmela Empreendimentos, cujo representante Sr. João Sala apresentou matrícula 67.815 e informou propriedade há mais de 5 anos, enquanto o representante do autor contradiz, afirmando pertencer à matrícula 67.804. Diante das controvérsias, devolveu o mandado por cautela (fls. 18686). A empresa Carmela Empreendimentos e Participações Ltda. peticionou nos autos afirmando ser a adquirente do imóvel de matrícula nº 67.815 (loja 688), arrematado em 2009 pela Associação Lifewords Brasil. A peticionante alega exercer a posse há quase 20 anos e que foi surpreendida com a tentativa de desocupação pelo arrematante Rodrigo de Matos Azeredo, além de ter sido citada em uma ação de usucapião (1029353-49.2024.8.26.0577) (fls. 18706/18724) O síndico manifestou-se sobre a questão, aguardando a manifestação do arrematante Rodrigo Matos de Azeredo Coutinho sobre os imóveis de matrículas nºs. 67.806, 67.805 e 67.804. Ademais, requereu a intimação da falida para que se manifeste sobre as lojas em tela. Em relação à petição de Carmela (imóvel da matrícula 67.815, loja 688), o síndico esclareceu que a massa falida não tem mais legitimidade para interferir na questão, salvo se tiver ocorrido equívoco na exata localização do bem, uma vez que os imóveis arrematados por Rodrigo de Matos Azeredo são os descritos nas matrículas 67.804, que corresponde a loja 626 (fls. 1952), 67.805, que corresponde a loja 634 (fls. 1877) e 67.806, que corresponde a loja 640 (fls. 2004/05). Informou ainda que Carmela é parte em uma ação de despejo (0010193-60.2021.8.26.0577) movida por empresa ligada à massa falida (fls. 18991/18997). O MP, ciente da petição de Carmela e da manifestação do síndico, opinou pela intimação da massa falida para que preste os devidos esclarecimentos sobre a correta localização do imóvel arrematado (fls. 19027/19028). 15.2. Intime-se o arrematante e a falida para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias. O arrematante deverá, por oportuno, esclarecer se houve imissão na posse do imóvel da matrícula nº 67.805, em relação ao qual não se verifica controvérsia sobre a localização. Sem prejuízo, oficie-se ao CRI, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhe a este juízo cópia atualizada das matrículas nº 67804, 67806, 67813 e 67815. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício, com ônus de protocolo ao Síndico, que deverá comprová-lo no prazo de 5 (cinco) dias. Após, ao Síndico, para que apresente parecer conclusivo. 16. Agravo de Instrumento - GC e L Empreendimentos Imobiliários e Construção LTDA 16.1. Foi comunicada nos autos a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2341442-96.2024.8.26.0000, interposto por GC e L Empreendimentos Imobiliários e Construção LTDA em face da Massa Falida, na qual foi dado provimento em parte ao recurso (fls. 19016). 16.2. Em consulta ao E-SAJ, verifiquei que foi dado parcial provimento ao recurso, determinando-se a devolução dos autos ao juízo de origem para que, após a devida manifestação da agravante, sejam analisadas as medidas adequadas ao cumprimento das obrigações previstas no edital do leilão. Assim, intime-se o síndico para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. 17. Pedidos de habilitação de Derlange Coelho Aragão 17.1. Na última decisão, foi indeferido o pedido de habilitação de crédito de Derlange Coelho Aragão (fls. 18203/18208). Posteriormente, Derlange Coelho Aragão peticionou requerendo a expedição de mandado de levantamento no valor aproximado de R$ 101.453,65, que alega estar depositado nos autos, informando seus dados bancários para a transferência (fls. 18987/18989). O síndico, ciente do pedido, informou que o nome da requerente não foi localizado no quadro de credores (fls. 18991/18997). 17.2. Indefiro o pedido da requerente, pois descabida a insistência em temas já resolvidos por este juízo, sob pena de condenação a multa por litigância de má-fé. Ressalto, por oportuno, que não há previsão legal que autorize o pedido de reconsideração. Se a credora entende que tem crédito a ser recebido, deve habitá-lo via incidente apartado (Comunicado CG nº 219/18). 18. Pedido de levantamento de crédito - Rogério Vieira Campos 18.1. Rogério Vieira Campos requereu a liberação de seu crédito, no valor atualizado de R$ 195.852,27, oriundo de habilitação de crédito n.º 122. Destacou que o crédito tem origem em ação indenizatória. Do montante, pleiteou o levantamento de R$ 176.267,05 em seu favor e, com urgência, R$ 19.585,22 em favor de seu patrono, a título de honorários advocatícios, verba que defende ter natureza alimentar (fls. 19017/19020). O MP informou que aguarda a manifestação do síndico a respeito do pedido (fls. 19027/19028). 18.2. Aguarde-se eventual elaboração da conta de liquidação, a ser realizada após definição sobre os créditos federais e venda dos imóveis de Brasília. 19. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, abra-se vista ao MP e, então, conclusos. Advogados(s): Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), HENRIQUE GAEDE (OAB 16036/PR), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Flaviana Bissoli (OAB 273822/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Jonathas Eduardo Dias Pereira (OAB 38383/DF), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Rodrigo Aguiar Wanderley (OAB 63050/DF), Leonardo Barroso Lupianhes (OAB 60749/DF), Mario Gomes da Nobrega (OAB 24238/DF), Rafael Nonato Ferreira Fontinele (OAB 27094/DF), Ramires Lima da Silva (OAB 64416/DF), Fabiola Nascimento Pagnanelli (OAB 95844/RJ), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257RS/), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Rozilene Santos C. Aucélio (OAB 62138/DF), Alberthy Amaro Defendente Carlêsso Ogliari (OAB 50166/DF), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Ana Maria Fernandes (OAB 71543/PR), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Angela Carla Costa Bizerra (OAB 140668/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Francisco Severino Duarte (OAB 103760/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Antonio Carlos de Goes (OAB 111272/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP) |
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41378931-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2025 14:48 |
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41367898-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/06/2025 17:06 |
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41363758-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2025 13:45 |
| 13/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 18203/18208: último pronunciamento judicial que: (i) deferiu o pedido de leilão dos imóveis em Brasília na situação atual, com a determinação de que conste expressamente do edital: (a) a sobreposição parcial com áreas da TERRACAP e outros particulares; (b) a existência de loteamentos irregulares; (c) a necessidade de futura ação demarcatória a cargo do arrematante; (ii) intimou o leiloeiro para ajustar o edital e apresentar nova minuta para publicação em 5 dias; (iii) indeferiu o pedido de cancelamento dos loteamentos e registro da carta de arrematação do imóvel em Cristalina/GO, formulado pela arrematante Blue Moutains, determinando que se aguarde o desfecho dos embargos de terceiro em curso; (iv) determinou ao síndico que, no prazo de 48 horas, responda à 2ª Vara de Cristalina/GO; (v) deferiu o pedido do MP e remeteu a discussão sobre os créditos federais e a adesão ao PERT para o incidente de classificação de crédito público (ICCP), determinando ao síndico que promova o translado das peças; (vi) deu ciência ao impugnante Junios Paes Leme sobre a manifestação do síndico, no sentido de que seu crédito será retificado, sendo que a nova conta de liquidação será realizada após a resolução dos débitos fiscais federais e a alienação dos imóveis; (vii) determinou ao síndico que, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre a divergência de valores nos encargos da massa apontada pela SAMAR; (viii) indeferiu o pedido de habilitação de Derlange Coelho Aragão; (ix) determinou ao síndico que forneça as informações requeridas pelo MP sobre o acesso indevido ao sistema Regularize; (x) deu ciência sobre a certificação do trânsito em julgado da arrematação do imóvel em Guarujá; (xi) deu ciência sobre a pendência de cumprimento do mandado de imissão na posse do arrematante Rodrigo Matos de Azevedo Coutinho, determinando que se aguarde o cumprimento. 2. Imóveis em Brasília (matrículas 91.139, 932 e 933) 2.1. O síndico informou ter localizado apenas um profissional disposto a elaborar o trabalho demarcatório dos imóveis de Brasília, o Agrimensor Ivan Ferreira Dutra, que apresentou orçamento no valor de R$ 1.150.000,00 com validade de 30 dias. O síndico manifestou entendimento de que o valor é muito elevado, não tendo noção de preço para comparativo, sugerindo que o imóvel poderá ser levado à venda, arcando o arrematante com o ônus da ação demarcatória (fls. 18351/18352). O cartório deu ciência aos interessados acerca do orçamento apresentado (fl. 18360). Paulo Vitor Alves Mariano e outros manifestaram ciência e plena concordância com a posição do síndico, considerando o montante excessivamente elevado e comprometedor dos ativos líquidos do procedimento falimentar. Destacaram que o imóvel seria levado a leilão com valor inicial de R$ 4.400.000,00, cifra consideravelmente aquém do passivo integral da massa falida, ratificando a inviabilidade de arcar com o ônus. Requereram que o imóvel seja levado a leilão, fazendo constar no edital que eventuais laudos periciais serão de responsabilidade do arrematante (fls. 18356/18357). O síndico deu ciência da petição dos credores e reiterou sua própria manifestação no mesmo sentido sobre a remuneração do perito agrimensor (fls. 18370/18371). O MP opinou por nova tentativa de leilão com atribuição ao arrematante do ônus de custear a ação. Destacou que a alienação judicial no estado em que se encontram os imóveis já foi deferida, devendo-se aguardar o resultado do leilão (fls. 18406/18408). 2.2. Tendo em vista que a alienação judicial dos imóveis no estado em que se encontram já foi deferida, sem que haja notícia de recurso, aguarde-se o resultado do leilão (vide item 3). 3. Leilão dos imóveis em Brasília (matrículas 91.139, 932 e 933) 3.1. Na última decisão, o juízo autorizou o leilão dos imóveis, determinando que o edital informasse sobre as irregularidades e a necessidade de futura ação demarcatória a cargo do arrematante (fls. 18203/18208, item 2.2). Em resposta, o leiloeiro apresentou novo edital de leilão (fls. 18344). O cartório certificou que o leiloeiro já havia se manifestado, dispensando nova intimação (fls. 18350). Na sequência, o cartório requereu que o leiloeiro envie o edital de leilão para o e-mail da serventia (fls. 18360 e 18361). Após, o cartório certificou que o leiloeiro foi intimado (fl. 18362). O leiloeiro apresentou edital de leilão com novas datas (fl. 18363). O cartório certificou que expediu o edital de leilão (fls. 18369). Edital de leilão eletrônico com praça única iniciando em 31 de março de 2025 e terminando em 3 de abril de 2025 (fls. 18378/18381). O cartório certificou que intimou a União para ciência do leilão (fl. 18382). O MP manifestou ciência da publicação do edital de leilão, inicialmente marcado para 11 de março de 2025, tendo o leiloeiro retificado para 31 de março de 2025, e que se deve aguardar o resultado do leilão antes de deliberar sobre eventual ação demarcatória (fls. 18406/18408). Publicação do edital (fls. 18409/18413). Os credores Paulo Vitor Alves Mariano, Eliane Andrade Ruiz e Fábio Almansa Lopes peticionaram alegaram que a ausência de publicidade adequada do leilão comprometeu a transparência e a competitividade do certame, requerendo que o leiloeiro fosse intimado a apresentar o resultado e comprovar a divulgação (fls. 18703/18704). O síndico concordou com os credores sobre a ausência de prova da realização do leilão eletrônico e requereu a intimação do sr. Erick Soares Teles, leiloeiro público, para que traga aos autos o resultado da venda mediante Praça Única, ocorrida no período de 31.03 à 03.04.2025, em relação aos imóveis descritos nas matrículas nº. 91.139, 932 e 933, todos do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca do Distrito Federal, bem como indique a plataforma oficial onde constam as informações da realização do referido leilão, devendo ainda comprovar sua divulgação (fls. 18991/18997). 3.2. Intime-se o leiloeiro para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe sobre o resultado do leilão, bem como indique a plataforma oficial onde constam as informações da realização do referido leilão, devendo ainda comprovar sua divulgação. 4. Propostas de aquisição dos imóveis em Brasília (matrículas 91.139, 932 e 933) 4.1. Elaine Rosa de Oliveira da Costa apresentou proposta para aquisição dos bens objeto do leilão por R$ 500.000,00 à vista (fls. 18687/18688). Torres Locações e Empreendimentos Ltda., por sua vez, ofereceu R$ 1.500.000,00, a serem pagos em 30 parcelas mensais de R$ 50.000,00. A proponente justificou o valor abaixo da avaliação mínima (R$ 4.400.000,00) em razão das complexidades do imóvel, como a ausência de demarcação, a presença de invasores e a sobreposição com terras públicas (fls. 18691/18693). Os credores Paulo Vitor Alves Mariano, Eliane Andrade Ruiz e Fábio Almansa Lopes peticionaram requerendo o indeferimento de ambas as propostas por considerá-las irrisórias em comparação com o valor de avaliação do lote (R$ 49.660.270,00), representando uma desvantagem para a massa falida. Alegaram ainda que a ausência de publicidade adequada do leilão comprometeu a transparência e a competitividade do certame, requerendo que o leiloeiro fosse intimado a apresentar o resultado e comprovar a divulgação (fls. 18703/18704). O síndico manifestou-se sobre as propostas, considerando a de R$ 500.000,00 muito abaixo do valor da avaliação e inaceitável. Quanto à proposta de R$ 1.500.000,00, concordou com o valor, mas sugeriu uma contraproposta de pagamento em 20 parcelas de R$ 75.000,00, corrigidas pela tabela do TJSP, com o proponente assumindo todas as despesas de regularização. O síndico reiterou os problemas do imóvel, como a necessidade de demarcação, georreferenciamento, a existência de áreas de preservação permanente (APP) e invasões, que reduzem o aproveitamento econômico e justificam um valor de arrematação inferior ao da avaliação. Ademais, concordou com os credores sobre a ausência de prova da realização do leilão eletrônico (fls. 18991/18997). O MP concordou com a manifestação do síndico, inclusive com a contraproposta de redução do prazo de pagamento para 20 parcelas, e opinou pela intimação do proponente para se manifestar (fls. 19027/19028). Em resposta, a empresa Torres Locações e Empreendimentos Ltda. peticionou comunicando que concorda com a contraproposta, propondo-se a pagar o valor de R$ 1.500.000,00 em 20 parcelas mensais (fls. 19030). 4.2. Aguardem-se os esclarecimentos a serem prestados pelo leiloeiro. Sem prejuízo, intimem-se os credores Paulo Vitor Alves Mariano, Eliane Andrade Ruiz e Fábio Almansa Lopes, bem como os demais credores e interessados, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem sobre a contraproposta apresentada pelo síndico, tendo em vista a concordância da empresa Torres Locações e Empreendimentos Ltda. A viabilidade de aceitação/homologação da proposta de aquisição direta será analisada após os esclarecimentos e a eventual manifestação dos créditos. 5. Imissão na posse do depositário fiel dos imóveis em Brasília (matrículas nº 91.139, 932 e 933) 5.1. O Sr. Manoel Teodorio Frota, nomeado depositário fiel pela decisão de fls. 17.404/17.408, informou que, após iniciar os trabalhos para retomar a posse das áreas pertencentes à massa falida, conseguiu recuperar pequenas partes que estavam desocupadas, tendo custeado o cercamento e segurança para evitar novas invasões. Entretanto, nas demais áreas, apesar das tentativas de remover os invasores que seguem realizando construções ilegais, não obteve sucesso na retomada da posse, em razão da recepção hostil e violenta, incluindo ameaças e ofensas. Diante dessa situação, solicitou a expedição de Carta Precatória a uma das Varas de Precatória do Distrito Federal, para cumprimento de mandado judicial de imissão na posse do imóvel, com auxílio de força policial (17535/17536). Sobreveio decisão que determinou a expedição de carta precatória para o cumprimento do mandado de imissão na posse dos imóveis de matrículas nºs 932, 933 e 91.139 do 5º Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Ademais, ressaltou que o síndico será responsável pela distribuição da carta precatória, para a qual concedo gratuidade judiciária, bem como por acompanhar sua movimentação e cumprimento, apresentando informações periódicas (a cada 30 dias) nestes autos. Por fim, foi autorizada a requisição de força policial, cuja necessidade deverá ser avaliada pelo Juiz deprecado (fls. 17620/17626, item 4.2). O síndico deu ciência e informou aguardar a expedição da carta precatória (fls. 17646/17648, item 2.1). A carta precatória foi expedida (fls. 18018/18020). O síndico juntou comprovante da distribuição da Carta Precatória na Comarca de Brasília (fls. 18025/18028, item 11). O Juízo determinou que o síndico intervenha nos autos da carta precatória, a fim de acompanhar a imissão na posse deferida em favor do depositário, para o fim de garantir que a imissão seja realizada apenas contra "invasores sem qualquer comprovação documental de domínio", e não em áreas que podem não ser da falida e que, atualmente, possam estar sendo utilizadas de forma legítima (fls. 18147/18151, item 8.2). Devolução da Carta Precatória informando o não cumprimento da imissão na posse no endereço descrito no mandado porque os dados relativos ao endereço não foram suficientes para identificar o local da diligência. Ressaltou-se, ainda, que a matrícula do imóvel data de dezembro de 1992 e que a região de Ponte Alta mudou severamente no curso desses mais de 30 anos. Por fim, destacou que a Fazenda Bom Sucesso foi subdividida e atualmente é composta por diversas chácaras menores e condomínios, sendo necessária a descrição exata da localização do imóvel (fls. 18998/19015). 5.2. Tendo em vista o motivo do não cumprimento da imissão na posse, intime-se o síndico para que comprove ter realizado intervenção na precatória, preste esclarecimentos e se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. 6. Imóvel em Cristalina/GO (matrícula 2.438) - Blue Mountains 6.1. Blue Moutains Empreendimentos Imobiliários S/A, arrematante do imóvel matrícula 2.438 no CRI de Cristalina/GO (Auto de Arrematação homologado em 04/10/2022 - fls. 15175/15179), informou que recebeu nota devolutiva do cartório apontando registros de loteamento irregulares. Requereu: (i) cancelamento judicial dos loteamentos e (ii) registro da Carta de Arrematação livre de gravames (fls. 17931/17935). O síndico esclareceu a existência de 3 embargos de terceiro contra a arrematação: nº 1134028-10.2022.8.26.0100 (Juvenil Antônio Cenci), nº 1141950-68.2023.8.26.0100 (Ildeu Alvares de Andrade) e nº 1145846-22.2023.8.26.0100 (Rafael Carlos Santin, que obteve tutela suspendendo imissão na posse sobre área de 180,894 hectares). Destacou estar elaborando ação demarcatória, requerendo manifestação do arrematante sobre aguardar seu desfecho (fls. 18175/18179). Recebido ofício da 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) da Comarca de Cristalina/GO (processo nº 5556208-19.2023.8.09.0036), solicitando informações sobre atual andamento dos autos originários e se permanece suspenso o cumprimento do mandado de imissão de posse (fls. 18180/18183). Sobreveio decisão que indeferiu o pedido da arrematante Blue Moutains Empreendimentos Imobiliários S/A para cancelar os loteamentos e registrar a Carta de Arrematação, determinando que se aguarde a resolução dos embargos de terceiro. Determinou também que o síndico respondesse à 2ª Vara de Cristalina/GO (fls. 18203/18208). O síndico informou ciência do ofício encaminhado via eletrônica pela 2ª Vara de Cristalina/GO nos autos de processo nº 5556208-19.2023.8.09.0036, lançado por Blue Mountains Empreendimentos Imobiliários S/A, informando que nesta data peticionaria naqueles autos (fls. 18244/18245). O síndico requereu juntada das petições protocoladas perante a 2ª Vara de Cristalina/GO conforme determinação judicial (fls. 18246). Na sequência, o síndico manifestou que deixará de propor ação demarcatória por ora, pois foi determinada realização de perícia demarcatória para apuração dos locais objeto das ações de embargos de terceiro nº 1141950-68.2023.8.26.0100, 1142766-50.2023.8.26.0100 e 1145846-22.2023.8.26.0100. Ademais, há ação de adjudicação compulsória lançada perante a 1ª Vara Cível de Cristalina/GO, processo nº 0028713-89.2016.8.09.0036. Assim, o trabalho nas ações acima poderá ser aproveitado nesta falência (fls. 18337/18338). O MP não se opôs ao parecer do síndico (fls. 18406/18408). Devolução da Carta Precatória (fls. 18429/18657). O síndico manifestou estar ciente da devolução da Carta Precatória (fls. 18.429/657) pela 2ª Vara Cível da Comarca de Cristalina, GO, que havia sido expedida para imissão de posse da arrematante Blue Mountains. Ademais, ressaltou que a devolução ocorreu em razão de uma decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2304283-56.2023.8.26.0000, que suspendeu a ordem (fls. 18991/18997). 6.2. Ciente da devolução da carta precatória e dos esclarecimentos prestados pelo Síndico. Conforme consignado na decisão de fls. 18203/10208, item 3.2, há três embargos de terceiro em curso questionando a validade da arrematação: nº 1134028-10.2022.8.26.0100, nº 1141950-68.2023.8.26.0100 e nº 1145846-22.2023.8.26.0100, tendo sido deferida tutela no último para suspender a imissão na posse sobre área de 180,894 hectares (fls. 18175/18179). Assim, aguarde-se a resolução dos embargos de terceiro. 7. Créditos federais 7.1. Na última decisão, o juízo determinou que a discussão sobre o crédito federal fosse transferida para o incidente de classificação de crédito (ICCP), com o síndico providenciando o translado de peças (fls. 18203/18208). O síndico informou ter iniciado o cumprimento da medida (fls. 18244/18245, 18246). 7.2. Nada a deliberar. 8. Transação Tributária (PERT) 8.1. O juízo deferiu a adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), autorizando o pagamento e determinando expedição de ofício/MLE ao Banco do Brasil com urgência (fls. 17850/17851). Contra essa decisão, Paulo Vitor Alves Mariano e outros interpuseram tutela antecipada antecedente nº 2331226-76.2024.8.26.0000, sustentando inexistir análise sobre a composição dos valores transacionados e defendendo necessidade de análise no ICCP antes dos atos de liquidação (fls. 18226/18229). O recurso não foi conhecido pelo Egrégio Tribunal de Justiça em razão do manejo de dois recursos contra a mesma decisão, configurando violação ao princípio da unicidade recursal, tendo os próprios recorrentes informado duplicidade de distribuição (fls. 18226/18229). O síndico tomou ciência do traslado das principais peças do recurso, o qual não foi conhecido conforme acórdão de 01.11.2024 (fls. 18244/18245). 8.2. Nada a deliberar. 9. Penhora no rosto dos autos 9.1. A 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo comunicou uma penhora no rosto dos autos no valor de R$ 37.128,82, movida pela SUSEP, em processo de 13/03/2025 (fls. 18658/18661). O síndico manifestou ciência da penhora, informando que o valor foi anotado no quadro de credores (fls. 18991/18997). 9.2. Ao Síndico, para que informe ao juízos solicitante sobre a efetivação da penhora no rosto dos autos, comprovando em sua próxima manifestação. 10. Encargos da Massa - Samar 10.1. SAMAR apontou divergência no valor base dos encargos (R$ 147.375,00 - rateios entre 05/02/2017 e 05/02/2022), alegando que conforme decisão de fls. 16.814 os encargos devem incluir rateios até 15/06/2023. Demonstrou que o valor base correto seria R$ 201.527,40 (fls. 18185/18191). O MP aguarda esclarecimentos do síndico sobre o valor devido (fls. 18200). Sobreveio decisão que intimou o síndico para manifestação (fls. 18203/18208). O síndico deu ciência e informou que os valores serão conferidos quando da elaboração da conta de liquidação, uma vez que, conforme o item 5.2 da decisão de fls. 18203/19209, somente será realizado novo cálculo após a resolução dos débitos fiscais federais e a venda dos imóveis (fls. 18244/18245, item 3.1). 10.2. Ciência à credora da manifestação do Síndico. Ante os esclarecimentos do síndico, aguarde-se a eventual elaboração da conta de liquidação. 11. Acesso ao Sistema Regularize 11.1. Diante de um acesso não autorizado ao sistema Regularize, o juízo determinou que o síndico prestasse os esclarecimentos requeridos pelo MP (fls. 18203/18208). O síndico informou que a tentativa de acesso não mais ocorreu e que não foi possível identificar o autor, mas que sua senha pessoal não foi compartilhada (fls. 18244/18245). O MP entendeu não haver justa causa para investigação penal, mas ressalvou que o síndico deve reportar novas ocorrências (fls. 18406/18408). 11.2. Dê-se ciência ao síndico acerca da manifestação do MP. Destaco, por oportuno, que o auxiliar deverá reportar quaisquer novas ocorrências. 12. Solicitação de alvarás Humberto Costa Rego 12.1. O síndico informou ciência do alvará expedido em favor de Humberto Costa Rego, o qual já lhe foi encaminhado (fls. 18244/18245). Posteriormente, o síndico requereu expedição de alvarás para que Humberto Costa Rego, pessoa autorizada a efetuar levantamento de eventuais ativos da falida não informados pelos sócios e não localizados até o momento, possa localizar os ativos, conforme modelos em anexo (fls. 18339). O MP não se opôs à expedição dos alvarás, tendo em vista que a atuação de Humberto Costa Rego já foi deferida pelo juízo (fls. 18406/18408). 12.2. Expeçam-se os alvarás, conforme requerido pelo síndico. 13. Arrematação do imóvel em Guarujá (Siberian Participações Ltda.) 13.1. Na última decisão, o juízo deu ciência do trânsito em julgado da arrematação do imóvel em Guarujá (matrícula nº. 8.303) pela Siberian Participações Ltda. (fls. 18203/18208). Foi informado o cumprimento do Mandado de Imissão na posse (fls. 18402/18403). O síndico manifestou estar ciente do cumprimento do Mandado de Imissão de Posse referente a este imóvel (fls. 18991/18997). 13.2. Ante o cumprimento do mandado de imissão na posse, nada a deliberar. 14. Regularização do cadastro processual 14.1. Hernani Zanin Junior requereu descadastramento como advogado do Banco Bradesco S.A., informando não patrocinar mais os interesses da instituição financeira, solicitando que não sejam mais enviadas intimações relativas aos novos andamentos processuais (fls. 18358). O Banco Bradesco S/A, por meio do advogado Álvin Figueiredo Leite, requereu juntada de instrumento de procuração e informou dados bancários. Solicitou que futuras publicações e intimações sejam realizadas exclusivamente em nome do Dr. Álvin Figueiredo Leite (fls. 18662/18663). Domicio Cardoso dos Santos Filho informou ter participado do leilão judicial relativo aos presentes autos, entretanto desistiu da arrematação, que foi homologada, com a devolução do valor pago, concluídas todas as etapas referentes ao procedimento de desistência. Alegou que seu nome e de sua patrona seguem constando em publicações no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), mesmo após o encerramento de sua participação ativa no feito. Requereu a exclusão de seu nome e de sua patrona do polo processual, bem como das futuras publicações a serem realizadas pelo juízo (fls. 18705). 14.2. Ao Cartório, para que regularize o cadastro processual. 15. Arrematação dos imóveis em São José dos Campos Arrematante Rodrigo Matos de Azevedo Coutinho 15.1. Na última decisão, o juízo deu ciência da pendência de cumprimento de mandado de imissão na posse em favor do arrematante Rodrigo Matos de Azevedo Coutinho (fls. 18203/18208). O cartório certificou que até a presente data não ocorreu a devolução do mandado expedido às fls. 17727/17729 (fls. 18359). O síndico manifestou ciência da certidão sobre não devolução do mandado de imissão na posse (fls. 17727/17729), esclarecendo que o oficial de justiça encarregado da diligência solicitou autorização para arrombamento do imóvel e reforço policial, uma vez que os imóveis arrematados se encontravam ocupados, o que foi autorizado em decisão anterior. O mandado de imissão na posse com ordem de arrombamento e reforço policial foi recebido pelo Comando do Batalhão da Polícia Militar em 04.12.2024. Requereu seja solicitada à Central de Mandados a devolução do mandado devidamente cumprido (fls. 18370/18371). O MP concordou com a manifestação do síndico no sentido de requerer à central de mandados a devolução do mandado de imissão devidamente cumprido (fls. 18406/18408). O oficial de justiça certificou não cumprimento do mandado nº 100.2024/070716-7, pois ao realizar a diligência de imissão de posse, constatou controvérsias documentais envolvendo dois dos três imóveis comerciais. No 10º imóvel comercial, ocupado pelo Sr. Glauco, identificou-se divergência documental, pois o ocupante comprovou ter adquirido o imóvel do arrematante André Ribeiro mediante matrícula 67.813, contudo o representante do autor sustenta que o imóvel corresponde à matrícula 67.806. Idêntica situação verificou-se no 12º imóvel comercial, ocupado pela empresa Carmela Empreendimentos, cujo representante Sr. João Sala apresentou matrícula 67.815 e informou propriedade há mais de 5 anos, enquanto o representante do autor contradiz, afirmando pertencer à matrícula 67.804. Diante das controvérsias, devolveu o mandado por cautela (fls. 18686). A empresa Carmela Empreendimentos e Participações Ltda. peticionou nos autos afirmando ser a adquirente do imóvel de matrícula nº 67.815 (loja 688), arrematado em 2009 pela Associação Lifewords Brasil. A peticionante alega exercer a posse há quase 20 anos e que foi surpreendida com a tentativa de desocupação pelo arrematante Rodrigo de Matos Azeredo, além de ter sido citada em uma ação de usucapião (1029353-49.2024.8.26.0577) (fls. 18706/18724) O síndico manifestou-se sobre a questão, aguardando a manifestação do arrematante Rodrigo Matos de Azeredo Coutinho sobre os imóveis de matrículas nºs. 67.806, 67.805 e 67.804. Ademais, requereu a intimação da falida para que se manifeste sobre as lojas em tela. Em relação à petição de Carmela (imóvel da matrícula 67.815, loja 688), o síndico esclareceu que a massa falida não tem mais legitimidade para interferir na questão, salvo se tiver ocorrido equívoco na exata localização do bem, uma vez que os imóveis arrematados por Rodrigo de Matos Azeredo são os descritos nas matrículas 67.804, que corresponde a loja 626 (fls. 1952), 67.805, que corresponde a loja 634 (fls. 1877) e 67.806, que corresponde a loja 640 (fls. 2004/05). Informou ainda que Carmela é parte em uma ação de despejo (0010193-60.2021.8.26.0577) movida por empresa ligada à massa falida (fls. 18991/18997). O MP, ciente da petição de Carmela e da manifestação do síndico, opinou pela intimação da massa falida para que preste os devidos esclarecimentos sobre a correta localização do imóvel arrematado (fls. 19027/19028). 15.2. Intime-se o arrematante e a falida para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias. O arrematante deverá, por oportuno, esclarecer se houve imissão na posse do imóvel da matrícula nº 67.805, em relação ao qual não se verifica controvérsia sobre a localização. Sem prejuízo, oficie-se ao CRI, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhe a este juízo cópia atualizada das matrículas nº 67804, 67806, 67813 e 67815. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício, com ônus de protocolo ao Síndico, que deverá comprová-lo no prazo de 5 (cinco) dias. Após, ao Síndico, para que apresente parecer conclusivo. 16. Agravo de Instrumento - GC e L Empreendimentos Imobiliários e Construção LTDA 16.1. Foi comunicada nos autos a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2341442-96.2024.8.26.0000, interposto por GC e L Empreendimentos Imobiliários e Construção LTDA em face da Massa Falida, na qual foi dado provimento em parte ao recurso (fls. 19016). 16.2. Em consulta ao E-SAJ, verifiquei que foi dado parcial provimento ao recurso, determinando-se a devolução dos autos ao juízo de origem para que, após a devida manifestação da agravante, sejam analisadas as medidas adequadas ao cumprimento das obrigações previstas no edital do leilão. Assim, intime-se o síndico para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. 17. Pedidos de habilitação de Derlange Coelho Aragão 17.1. Na última decisão, foi indeferido o pedido de habilitação de crédito de Derlange Coelho Aragão (fls. 18203/18208). Posteriormente, Derlange Coelho Aragão peticionou requerendo a expedição de mandado de levantamento no valor aproximado de R$ 101.453,65, que alega estar depositado nos autos, informando seus dados bancários para a transferência (fls. 18987/18989). O síndico, ciente do pedido, informou que o nome da requerente não foi localizado no quadro de credores (fls. 18991/18997). 17.2. Indefiro o pedido da requerente, pois descabida a insistência em temas já resolvidos por este juízo, sob pena de condenação a multa por litigância de má-fé. Ressalto, por oportuno, que não há previsão legal que autorize o pedido de reconsideração. Se a credora entende que tem crédito a ser recebido, deve habitá-lo via incidente apartado (Comunicado CG nº 219/18). 18. Pedido de levantamento de crédito - Rogério Vieira Campos 18.1. Rogério Vieira Campos requereu a liberação de seu crédito, no valor atualizado de R$ 195.852,27, oriundo de habilitação de crédito n.º 122. Destacou que o crédito tem origem em ação indenizatória. Do montante, pleiteou o levantamento de R$ 176.267,05 em seu favor e, com urgência, R$ 19.585,22 em favor de seu patrono, a título de honorários advocatícios, verba que defende ter natureza alimentar (fls. 19017/19020). O MP informou que aguarda a manifestação do síndico a respeito do pedido (fls. 19027/19028). 18.2. Aguarde-se eventual elaboração da conta de liquidação, a ser realizada após definição sobre os créditos federais e venda dos imóveis de Brasília. 19. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, abra-se vista ao MP e, então, conclusos. |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41309643-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/06/2025 21:09 |
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70046728-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/06/2025 17:43 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41287546-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/06/2025 11:09 |
| 28/05/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 15/05/2025 |
Documento Juntado
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| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41110152-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2025 11:11 |
| 08/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41046735-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/05/2025 12:12 |
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41036996-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 14:56 |
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/04/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40937575-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 24/04/2025 11:59 |
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40813654-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2025 16:53 |
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40788807-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2025 18:42 |
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40784549-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2025 15:30 |
| 28/03/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40647539-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2025 10:34 |
| 14/03/2025 |
Ofício Juntado
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| 14/03/2025 |
Ofício Juntado
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| 14/03/2025 |
Ofício Juntado
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| 07/03/2025 |
Documento Juntado
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| 07/03/2025 |
Documento Juntado
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| 07/03/2025 |
Documento Juntado
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| 01/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/02/2025 |
Documento Juntado
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| 27/02/2025 |
Documento Juntado
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| 20/02/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40400707-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 20/02/2025 16:46 |
| 20/02/2025 |
Documento Juntado
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| 18/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal, para que tome ciência do leilão. |
| 18/02/2025 |
Edital Expedido
Edital de leilão (vazio) |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40311663-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 14:47 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40307392-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/02/2025 10:40 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2025 Teor do ato: Em complemento ao ato ordinatório de fl. 18.360, considerando os trâmites cartorários e o prazo mínimo estipulado em lei, de 20 dias úteis de antecedência para leilão de bens imóveis, nos autos de processos regidos pelo Decreto-Lei n° 7.661/1945, informo que o 1ºLeilão deve ser designado em dataposteriorao dia 28/03/2025. Ademais, a fim de possibilitar a expedição do edital de leilão, providencie o leiloeiro a minuta do edital, enviando em arquivo eletrônico em formato word para o e-mail sp3falencias@tjsp.jus.br, no prazo de quarenta e oito horas, sem prejuízo da apresentação da referida minuta nos presentes autos. Advogados(s): Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), HENRIQUE GAEDE (OAB 16036/PR), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Flaviana Bissoli (OAB 273822/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Ana Maria Fernandes (OAB 71543PR/), Rozilene Santos C. Aucélio (OAB 62138DF/), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Jonathas Eduardo Dias Pereira (OAB 38383/DF), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Rodrigo Aguiar Wanderley (OAB 63050/DF), Leonardo Barroso Lupianhes (OAB 60749/DF), Mario Gomes da Nobrega (OAB 24238/DF), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), Fabiola Nascimento Pagnanelli (OAB 95844/RJ), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257RS/), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Alberthy Amaro Defendente Carlêsso Ogliari (OAB 50166/DF), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Angela Carla Costa Bizerra (OAB 140668/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Francisco Severino Duarte (OAB 103760/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Antonio Carlos de Goes (OAB 111272/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP) |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2025 Teor do ato: Envie o leiloeiro minuta do edital de leilão para o e-mail do 3º Ofício de Falências (sp3falencias@tjsp.jus.br). Fls. 18353/18355: Ciência a todos os interessados do orçamento de serviços apresentado. Prazo para manifestações: 10 (dez) dias. Advogados(s): Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), HENRIQUE GAEDE (OAB 16036/PR), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Flaviana Bissoli (OAB 273822/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Ana Maria Fernandes (OAB 71543PR/), Rozilene Santos C. Aucélio (OAB 62138DF/), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Jonathas Eduardo Dias Pereira (OAB 38383/DF), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Rodrigo Aguiar Wanderley (OAB 63050/DF), Leonardo Barroso Lupianhes (OAB 60749/DF), Mario Gomes da Nobrega (OAB 24238/DF), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), Fabiola Nascimento Pagnanelli (OAB 95844/RJ), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257RS/), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Alberthy Amaro Defendente Carlêsso Ogliari (OAB 50166/DF), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Angela Carla Costa Bizerra (OAB 140668/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Francisco Severino Duarte (OAB 103760/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Antonio Carlos de Goes (OAB 111272/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP) |
| 11/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2025 |
Ato ordinatório
Em complemento ao ato ordinatório de fl. 18.360, considerando os trâmites cartorários e o prazo mínimo estipulado em lei, de 20 dias úteis de antecedência para leilão de bens imóveis, nos autos de processos regidos pelo Decreto-Lei n° 7.661/1945, informo que o 1ºLeilão deve ser designado em dataposteriorao dia 28/03/2025. Ademais, a fim de possibilitar a expedição do edital de leilão, providencie o leiloeiro a minuta do edital, enviando em arquivo eletrônico em formato word para o e-mail sp3falencias@tjsp.jus.br, no prazo de quarenta e oito horas, sem prejuízo da apresentação da referida minuta nos presentes autos. |
| 10/02/2025 |
Ato ordinatório
Envie o leiloeiro minuta do edital de leilão para o e-mail do 3º Ofício de Falências (sp3falencias@tjsp.jus.br). Fls. 18353/18355: Ciência a todos os interessados do orçamento de serviços apresentado. Prazo para manifestações: 10 (dez) dias. |
| 07/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40210164-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 15:57 |
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40204556-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 09:34 |
| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40120721-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2025 13:33 |
| 22/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40071721-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/01/2025 12:20 |
| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40064044-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2025 14:36 |
| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40064001-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2025 14:33 |
| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40054027-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2025 11:22 |
| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40053661-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2025 10:56 |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2025 Data da Publicação: 16/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 15/01/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 18147/18151: último pronunciamento judicial que: (i) forneceu senha ao perito Newton Sponholz Júnior, encaminhando análise de sua manifestação para os autos da ação demarcatória; (ii) determinou manifestação do síndico sobre pedido da Blue Moutains de cancelamento de loteamentos e registro de carta de arrematação; (iii) concedeu vistas ao MP sobre a venda dos imóveis de Brasília na situação atual; (iv) concedeu vistas ao síndico e MP sobre pedido de Derlange Coelho Aragão; (v) determinou nova intimação do síndico para resposta aos questionamentos do MP sobre tentativa de acesso ao sistema Regularize; (vi) determinou manifestação do síndico sobre valor devido a título de encargos da massa. 2. Imóveis em Brasília - Sobreposição de Áreas e Leilão 2.1. O síndico informou que o depositário Manoel Teodorio Frota detectou sobreposição parcial das áreas das matrículas 932, 933 e 91139 com terras da TERRACAP (matrículas 2126, 55624 e 2401). Esclareceu que a Fazenda Bom Sucesso tem coexistência de domínios entre Caixageral e TERRACAP, com sobreposição relacionada às Fazendas Manoel Dias, Ponte Alta e Tamanduá. Sugeriu que os imóveis poderiam ser levados a leilão antes da demarcação, desde que as incertezas constem do edital, transferindo ao arrematante o ônus da ação demarcatória (fls. 18025/18028). O MP não se opôs à alienação judicial dos imóveis na situação atual, desde que detalhada no edital, considerando a existência de interessados e a opinião do síndico (fls. 18154/18159). 2.2. A alienação dos imóveis situados em Brasília (matrículas 91.139, 932, 933 do CRI/DF) na atual situação é juridicamente possível e se mostra a medida mais adequada ao interesse da massa falida. Com efeito, não há óbice legal à venda de imóvel com área a ser definida em futura demarcação, desde que tal circunstância seja expressamente informada aos interessados. O princípio da publicidade nos leilões judiciais (arts. 886 e 887 do CPC) e o dever de informação clara ao adquirente (art. 6º, III, do CDC, aplicável por analogia) serão atendidos com a devida transparência no edital. A solução proposta pelo síndico e avalizada pelo MP evita custos e delongas com ação demarcatória prévia, transferindo ao arrematante o ônus e interesse em promovê-la posteriormente. Assim se atende ao princípio da preservação dos interesses dos credores e da economia processual. Ante o exposto, defiro o pedido para autorizar o leilão dos imóveis na situação atual, devendo constar expressamente do edital: (i) a sobreposição parcial com áreas da TERRACAP e outros particulares; (ii) a existência de loteamentos irregulares; (iii) a necessidade de futura ação demarcatória a cargo do arrematante. Intime-se o leiloeiro para que ajuste o edital e apresente nova minuta para publicação, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, publique-se e aguarde-se o resultado da tentativa de alienação. 3. Imóvel em Cristalina/GO - Blue Moutains 3.1. Blue Moutains Empreendimentos Imobiliários S/A, arrematante do imóvel matrícula 2.438 no CRI de Cristalina/GO (Auto de Arrematação homologado em 04/10/2022 - fls. 15175/15179), informou que recebeu nota devolutiva do cartório apontando registros de loteamento irregulares. Requereu: (i) cancelamento judicial dos loteamentos e (ii) registro da Carta de Arrematação livre de gravames (fls. 17931/17935). O síndico esclareceu a existência de 3 embargos de terceiro contra a arrematação: nº 1134028-10.2022.8.26.0100 (Juvenil Antônio Cenci), nº 1141950-68.2023.8.26.0100 (Ildeu Alvares de Andrade) e nº 1145846-22.2023.8.26.0100 (Rafael Carlos Santin, que obteve tutela suspendendo imissão na posse sobre área de 180,894 hectares). Destacou estar elaborando ação demarcatória, requerendo manifestação do arrematante sobre aguardar seu desfecho (fls. 18175/18179). Recebido ofício da 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) da Comarca de Cristalina/GO (processo nº 5556208-19.2023.8.09.0036), solicitando informações sobre atual andamento dos autos originários e se permanece suspenso o cumprimento do mandado de imissão de posse (fls. 18180/18183). 3.2. O pedido de cancelamento dos loteamentos e registro da carta de arrematação não comporta acolhimento neste momento. Há três embargos de terceiro em curso questionando a validade da arrematação: nº 1134028-10.2022.8.26.0100, nº 1141950-68.2023.8.26.0100 e nº 1145846-22.2023.8.26.0100, tendo sido deferida tutela no último para suspender a imissão na posse sobre área de 180,894 hectares (fls. 18175/18179). O direito de propriedade da massa falida e, por conseguinte, da arrematação sobre a área alienada está sub judice, sendo prematuro determinar o cancelamento de registros ou possibilitar novo registro enquanto não definida a extensão da área que efetivamente poderia ter sido objeto de alienação judicial. A medida encontraria óbice também no princípio da continuidade dos registros imobiliários (art. 195 da Lei 6.015/73), que exige concatenação entre os atos registrais, não se admitindo alterações abruptas na cadeia dominial sem definição prévia das questões possessórias e de sobreposição de áreas. Indefiro, portanto, o pedido formulado pela arrematante Blue Moutains, que deverá aguardar o desfecho dos embargos de terceiro em curso. Outrossim, determino ao síndico que, no prazo de 48 (quarenta) horas, responda à 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) da Comarca de Cristalina/GO, comprovando-se nestes autos em sua próxima manifestação. 4. Adesão ao PERT e Créditos Federais 4.1. A União informou que as transações nº 11089631 e 11089766 (SISPAR) foram indeferidas por falta de pagamento. Esclareceu que a inscrição 35.454.828-0 está extinta, mas as inscrições 80.6.04.090.381-88, 80.6.06.027662-20 e 80.2.06.017752-42 foram indevidamente invalidadas e permanecem ativas. Apontou que a execução fiscal nº 0022975-65.2006.4.03.6182 teve afastada a prescrição intercorrente (fls. 18080/18082). O síndico anotou que a transação foi suspensa por determinação judicial após impugnação da falida e credores (fls. 18175/18179). O MP destacou que a discussão deve prosseguir no incidente de classificação de crédito público instaurado, requerendo translado das manifestações (fls. 18154/18159). 4.2. Defiro o pedido do MP e remeto a discussão para o ICCP, evitando o tumulto processual nestes autos principais. Ao síndico, para que promova o translado das peças, na forma requerida pelo Parquet. 5. Impugnação de Junios Paes Leme 5.1. Junios Paes Leme impugnou a conta de liquidação (fls. 17035/17039) que indicou quitação total de seu crédito. Alegou que seu crédito total era R$ 568.828,39 na data da quebra, tendo recebido apenas R$ 424.630,38, restando saldo de R$ 144.198,01 a atualizar (fls. 18162/18163). O síndico reconheceu a procedência, esclarecendo que após elaboração da conta (fls. 13321/24) e pagamento de R$ 424.630,38, a habilitação nº 1115435-35.2019.8.26.0100 foi julgada fixando crédito em R$ 568.828,39, confirmando o saldo. O síndico requereu autorização para nova conta de liquidação, excluindo valor do arrematante diante dos embargos de terceiro (fls. 18175/18179). 5.2. Ciência ao impugnante (Junios Paes Leme) do apresentado pelo síndico, no sentido de que seu crédito será retificado. A nova conta de liquidação, porém, será realizada após resolução dos débitos fiscais federais (item 4.2) e alienação dos imóveis (item 2.2). 6. Encargos da Massa - Samar 6.1. SAMAR apontou divergência no valor base dos encargos (R$ 147.375,00 - rateios entre 05/02/2017 e 05/02/2022), alegando que conforme decisão de fls. 16.814 os encargos devem incluir rateios até 15/06/2023. Demonstrou que o valor base correto seria R$ 201.527,40 (fls. 18185/18191). O MP aguarda esclarecimentos do síndico sobre o valor devido (fls. 18200). 6.2. Ao síndico, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a divergência apresentada. 7. Pedido de Habilitação - Derlange Coelho Aragão 7.1. Derlange Coelho Aragão requereu habilitação de R$ 101.453,65 alegando ser "credora em face do resgate administrativa do fundo de reserva constituído de conta de previdência complementar privada" (fls. 18040/18041). O síndico apontou se tratar de documento falso, destacando prática de falsários que cobram "custas" por créditos inexistentes. Requereu indeferimento liminar ante ausência de relação creditícia e decadência (fls. 18175/18179). 7.2. Ante os esclarecimentos do síndico, os quais acolho, indefiro o pleito da peticionante. Ciência à interessada do informado pelo síndico. 8. Acesso Indevido ao Regularize 8.1. O síndico comunicou acessos não autorizados ao sistema Regularize em 06/11/2024 (12h30min25s) e tentativa em 08/11/2024 (07h03min15s), a partir de Desktop Win10/Firefox (IP 189.63.37.21). Requereu providências do MP por possível crime cibernético (fls. 18070/18071). O MP requereu esclarecimentos sobre: procedimento de alteração de dados, necessidade de senha/código de acesso e eventual compartilhamento (fls. 18154/18159). 8.2. Ao síndico, para que forneça as informações requeridas pelo MP em sua próxima manifestação. 9. Arrematação do Imóvel em Guarujá - Siberian 9.1. Siberian Participações Ltda. requereu certificação do trânsito em julgado da homologação de arrematação (fls. 15175/15179) para atender exigência do CRI Guarujá (fls. 18022, citada na decisão). O síndico não se opôs (fls. 18175/18179). O cartório certificou o trânsito em julgado (fls. 18201) e expediu ato ordinatório de ciência (fls. 18202). 9.2. Ciente. 10. Mandado de Imissão na Posse (arrematante Rodrigo Matos de Azevedo Coutinho) 10.1. O oficial certificou pendência de cumprimento do mandado nº 100.2024/022149-3 por existência do mandado nº 100.2024/070716-7 de mesmo teor, aguardando apoio policial (fls. 18195/18196). 10.2. Ciente. Aguarde-se o cumprimento do mandado. 11. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. Advogados(s): Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), HENRIQUE GAEDE (OAB 16036/PR), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Flaviana Bissoli (OAB 273822/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Ana Maria Fernandes (OAB 71543PR/), Rozilene Santos C. Aucélio (OAB 62138DF/), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Jonathas Eduardo Dias Pereira (OAB 38383/DF), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Rodrigo Aguiar Wanderley (OAB 63050/DF), Leonardo Barroso Lupianhes (OAB 60749/DF), Mario Gomes da Nobrega (OAB 24238/DF), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), Fabiola Nascimento Pagnanelli (OAB 95844/RJ), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257RS/), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Alberthy Amaro Defendente Carlêsso Ogliari (OAB 50166/DF), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Angela Carla Costa Bizerra (OAB 140668/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Francisco Severino Duarte (OAB 103760/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Antonio Carlos de Goes (OAB 111272/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP) |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2025 Teor do ato: Em cumprimento ao item 7.2 da decisão de fls. 18147/18151, foi expedida certidão nos termos requeridos (fl. 18201). Ciência à interessada. Advogados(s): Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), HENRIQUE GAEDE (OAB 16036/PR), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Flaviana Bissoli (OAB 273822/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Ana Maria Fernandes (OAB 71543PR/), Rozilene Santos C. Aucélio (OAB 62138DF/), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Jonathas Eduardo Dias Pereira (OAB 38383/DF), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Rodrigo Aguiar Wanderley (OAB 63050/DF), Leonardo Barroso Lupianhes (OAB 60749/DF), Mario Gomes da Nobrega (OAB 24238/DF), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), Fabiola Nascimento Pagnanelli (OAB 95844/RJ), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257RS/), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Alberthy Amaro Defendente Carlêsso Ogliari (OAB 50166/DF), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Angela Carla Costa Bizerra (OAB 140668/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Francisco Severino Duarte (OAB 103760/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Antonio Carlos de Goes (OAB 111272/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP) |
| 12/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 18147/18151: último pronunciamento judicial que: (i) forneceu senha ao perito Newton Sponholz Júnior, encaminhando análise de sua manifestação para os autos da ação demarcatória; (ii) determinou manifestação do síndico sobre pedido da Blue Moutains de cancelamento de loteamentos e registro de carta de arrematação; (iii) concedeu vistas ao MP sobre a venda dos imóveis de Brasília na situação atual; (iv) concedeu vistas ao síndico e MP sobre pedido de Derlange Coelho Aragão; (v) determinou nova intimação do síndico para resposta aos questionamentos do MP sobre tentativa de acesso ao sistema Regularize; (vi) determinou manifestação do síndico sobre valor devido a título de encargos da massa. 2. Imóveis em Brasília - Sobreposição de Áreas e Leilão 2.1. O síndico informou que o depositário Manoel Teodorio Frota detectou sobreposição parcial das áreas das matrículas 932, 933 e 91139 com terras da TERRACAP (matrículas 2126, 55624 e 2401). Esclareceu que a Fazenda Bom Sucesso tem coexistência de domínios entre Caixageral e TERRACAP, com sobreposição relacionada às Fazendas Manoel Dias, Ponte Alta e Tamanduá. Sugeriu que os imóveis poderiam ser levados a leilão antes da demarcação, desde que as incertezas constem do edital, transferindo ao arrematante o ônus da ação demarcatória (fls. 18025/18028). O MP não se opôs à alienação judicial dos imóveis na situação atual, desde que detalhada no edital, considerando a existência de interessados e a opinião do síndico (fls. 18154/18159). 2.2. A alienação dos imóveis situados em Brasília (matrículas 91.139, 932, 933 do CRI/DF) na atual situação é juridicamente possível e se mostra a medida mais adequada ao interesse da massa falida. Com efeito, não há óbice legal à venda de imóvel com área a ser definida em futura demarcação, desde que tal circunstância seja expressamente informada aos interessados. O princípio da publicidade nos leilões judiciais (arts. 886 e 887 do CPC) e o dever de informação clara ao adquirente (art. 6º, III, do CDC, aplicável por analogia) serão atendidos com a devida transparência no edital. A solução proposta pelo síndico e avalizada pelo MP evita custos e delongas com ação demarcatória prévia, transferindo ao arrematante o ônus e interesse em promovê-la posteriormente. Assim se atende ao princípio da preservação dos interesses dos credores e da economia processual. Ante o exposto, defiro o pedido para autorizar o leilão dos imóveis na situação atual, devendo constar expressamente do edital: (i) a sobreposição parcial com áreas da TERRACAP e outros particulares; (ii) a existência de loteamentos irregulares; (iii) a necessidade de futura ação demarcatória a cargo do arrematante. Intime-se o leiloeiro para que ajuste o edital e apresente nova minuta para publicação, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, publique-se e aguarde-se o resultado da tentativa de alienação. 3. Imóvel em Cristalina/GO - Blue Moutains 3.1. Blue Moutains Empreendimentos Imobiliários S/A, arrematante do imóvel matrícula 2.438 no CRI de Cristalina/GO (Auto de Arrematação homologado em 04/10/2022 - fls. 15175/15179), informou que recebeu nota devolutiva do cartório apontando registros de loteamento irregulares. Requereu: (i) cancelamento judicial dos loteamentos e (ii) registro da Carta de Arrematação livre de gravames (fls. 17931/17935). O síndico esclareceu a existência de 3 embargos de terceiro contra a arrematação: nº 1134028-10.2022.8.26.0100 (Juvenil Antônio Cenci), nº 1141950-68.2023.8.26.0100 (Ildeu Alvares de Andrade) e nº 1145846-22.2023.8.26.0100 (Rafael Carlos Santin, que obteve tutela suspendendo imissão na posse sobre área de 180,894 hectares). Destacou estar elaborando ação demarcatória, requerendo manifestação do arrematante sobre aguardar seu desfecho (fls. 18175/18179). Recebido ofício da 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) da Comarca de Cristalina/GO (processo nº 5556208-19.2023.8.09.0036), solicitando informações sobre atual andamento dos autos originários e se permanece suspenso o cumprimento do mandado de imissão de posse (fls. 18180/18183). 3.2. O pedido de cancelamento dos loteamentos e registro da carta de arrematação não comporta acolhimento neste momento. Há três embargos de terceiro em curso questionando a validade da arrematação: nº 1134028-10.2022.8.26.0100, nº 1141950-68.2023.8.26.0100 e nº 1145846-22.2023.8.26.0100, tendo sido deferida tutela no último para suspender a imissão na posse sobre área de 180,894 hectares (fls. 18175/18179). O direito de propriedade da massa falida e, por conseguinte, da arrematação sobre a área alienada está sub judice, sendo prematuro determinar o cancelamento de registros ou possibilitar novo registro enquanto não definida a extensão da área que efetivamente poderia ter sido objeto de alienação judicial. A medida encontraria óbice também no princípio da continuidade dos registros imobiliários (art. 195 da Lei 6.015/73), que exige concatenação entre os atos registrais, não se admitindo alterações abruptas na cadeia dominial sem definição prévia das questões possessórias e de sobreposição de áreas. Indefiro, portanto, o pedido formulado pela arrematante Blue Moutains, que deverá aguardar o desfecho dos embargos de terceiro em curso. Outrossim, determino ao síndico que, no prazo de 48 (quarenta) horas, responda à 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) da Comarca de Cristalina/GO, comprovando-se nestes autos em sua próxima manifestação. 4. Adesão ao PERT e Créditos Federais 4.1. A União informou que as transações nº 11089631 e 11089766 (SISPAR) foram indeferidas por falta de pagamento. Esclareceu que a inscrição 35.454.828-0 está extinta, mas as inscrições 80.6.04.090.381-88, 80.6.06.027662-20 e 80.2.06.017752-42 foram indevidamente invalidadas e permanecem ativas. Apontou que a execução fiscal nº 0022975-65.2006.4.03.6182 teve afastada a prescrição intercorrente (fls. 18080/18082). O síndico anotou que a transação foi suspensa por determinação judicial após impugnação da falida e credores (fls. 18175/18179). O MP destacou que a discussão deve prosseguir no incidente de classificação de crédito público instaurado, requerendo translado das manifestações (fls. 18154/18159). 4.2. Defiro o pedido do MP e remeto a discussão para o ICCP, evitando o tumulto processual nestes autos principais. Ao síndico, para que promova o translado das peças, na forma requerida pelo Parquet. 5. Impugnação de Junios Paes Leme 5.1. Junios Paes Leme impugnou a conta de liquidação (fls. 17035/17039) que indicou quitação total de seu crédito. Alegou que seu crédito total era R$ 568.828,39 na data da quebra, tendo recebido apenas R$ 424.630,38, restando saldo de R$ 144.198,01 a atualizar (fls. 18162/18163). O síndico reconheceu a procedência, esclarecendo que após elaboração da conta (fls. 13321/24) e pagamento de R$ 424.630,38, a habilitação nº 1115435-35.2019.8.26.0100 foi julgada fixando crédito em R$ 568.828,39, confirmando o saldo. O síndico requereu autorização para nova conta de liquidação, excluindo valor do arrematante diante dos embargos de terceiro (fls. 18175/18179). 5.2. Ciência ao impugnante (Junios Paes Leme) do apresentado pelo síndico, no sentido de que seu crédito será retificado. A nova conta de liquidação, porém, será realizada após resolução dos débitos fiscais federais (item 4.2) e alienação dos imóveis (item 2.2). 6. Encargos da Massa - Samar 6.1. SAMAR apontou divergência no valor base dos encargos (R$ 147.375,00 - rateios entre 05/02/2017 e 05/02/2022), alegando que conforme decisão de fls. 16.814 os encargos devem incluir rateios até 15/06/2023. Demonstrou que o valor base correto seria R$ 201.527,40 (fls. 18185/18191). O MP aguarda esclarecimentos do síndico sobre o valor devido (fls. 18200). 6.2. Ao síndico, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a divergência apresentada. 7. Pedido de Habilitação - Derlange Coelho Aragão 7.1. Derlange Coelho Aragão requereu habilitação de R$ 101.453,65 alegando ser "credora em face do resgate administrativa do fundo de reserva constituído de conta de previdência complementar privada" (fls. 18040/18041). O síndico apontou se tratar de documento falso, destacando prática de falsários que cobram "custas" por créditos inexistentes. Requereu indeferimento liminar ante ausência de relação creditícia e decadência (fls. 18175/18179). 7.2. Ante os esclarecimentos do síndico, os quais acolho, indefiro o pleito da peticionante. Ciência à interessada do informado pelo síndico. 8. Acesso Indevido ao Regularize 8.1. O síndico comunicou acessos não autorizados ao sistema Regularize em 06/11/2024 (12h30min25s) e tentativa em 08/11/2024 (07h03min15s), a partir de Desktop Win10/Firefox (IP 189.63.37.21). Requereu providências do MP por possível crime cibernético (fls. 18070/18071). O MP requereu esclarecimentos sobre: procedimento de alteração de dados, necessidade de senha/código de acesso e eventual compartilhamento (fls. 18154/18159). 8.2. Ao síndico, para que forneça as informações requeridas pelo MP em sua próxima manifestação. 9. Arrematação do Imóvel em Guarujá - Siberian 9.1. Siberian Participações Ltda. requereu certificação do trânsito em julgado da homologação de arrematação (fls. 15175/15179) para atender exigência do CRI Guarujá (fls. 18022, citada na decisão). O síndico não se opôs (fls. 18175/18179). O cartório certificou o trânsito em julgado (fls. 18201) e expediu ato ordinatório de ciência (fls. 18202). 9.2. Ciente. 10. Mandado de Imissão na Posse (arrematante Rodrigo Matos de Azevedo Coutinho) 10.1. O oficial certificou pendência de cumprimento do mandado nº 100.2024/022149-3 por existência do mandado nº 100.2024/070716-7 de mesmo teor, aguardando apoio policial (fls. 18195/18196). 10.2. Ciente. Aguarde-se o cumprimento do mandado. 11. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. |
| 10/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2025 |
Ato ordinatório
Em cumprimento ao item 7.2 da decisão de fls. 18147/18151, foi expedida certidão nos termos requeridos (fl. 18201). Ciência à interessada. |
| 10/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40024668-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/01/2025 10:11 |
| 09/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/12/2024 |
Documento Juntado
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| 18/12/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1774/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42872890-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 13:37 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1774/2024 Teor do ato: Fl. 18173: Ciência ao interessado em relação ao alvará expedido. Advogados(s): Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), HENRIQUE GAEDE (OAB 16036/PR), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Flaviana Bissoli (OAB 273822/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Ana Maria Fernandes (OAB 71543PR/), Rozilene Santos C. Aucélio (OAB 62138DF/), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Jonathas Eduardo Dias Pereira (OAB 38383/DF), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Rodrigo Aguiar Wanderley (OAB 63050/DF), Leonardo Barroso Lupianhes (OAB 60749/DF), Mario Gomes da Nobrega (OAB 24238/DF), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), Fabiola Nascimento Pagnanelli (OAB 95844/RJ), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257RS/), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Alberthy Amaro Defendente Carlêsso Ogliari (OAB 50166/DF), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Angela Carla Costa Bizerra (OAB 140668/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Francisco Severino Duarte (OAB 103760/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Antonio Carlos de Goes (OAB 111272/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP) |
| 09/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2024 |
Ofício Juntado
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| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42806015-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 13:34 |
| 02/12/2024 |
Ato ordinatório
Fl. 18173: Ciência ao interessado em relação ao alvará expedido. |
| 02/12/2024 |
Alvará Expedido
Alvará - Genérico |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1693/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1693/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 17894/17899: último pronunciamento judicial que, dentre outras deliberações: (i) autorizou o arrombamento dos imóveis e a requisição de reforço policial no cumprimento do mandado nº 100.2024/070716-7, em favor do arrematante Rodrigo Matos De Azeredo Coutinho, (ii) determino à expedição de alvará e fornecimento de senha para o Sr. Humberto Costa Rego, (iii) suspendeu o leilão dos imóveis de Imóveis de matrículas 91.139, 932, 933 do CRI/DF e (iv) reformou a decisão de 17850/17851, em juízo de retratação, suspendendo a adesão ao PERT e a transferência dos valores até decisão em sentido contrário ou definição dosvalores devidos à União no ICCP instaurado para tanto. 2. Em cumprimento à última decisão, o cartório: expediu alvará e forneceu senha para o Sr. Humberto Costa Rego por e-mail (item 4.2), intimou o Leiloeiro Erick Soares Teles por e-mail (item 6.2), e comunicou o juízo de retratação à Câmara em que tramita o processo n° 2331273-50.2024.8.26.0000 (item 8.2) (fls. 17901 e 17903). Ademais, em cumprimento ao item 4.2. da decisão de fls. 17620/17626, foi expedida a Carta Precatória de imissão na posse do depositário Manoel Teodorio Frota (fls. 18018/18020), com o comprovante de distribuição juntado às fls. 18029/18039. Ciente. 3. Fl. 18047: exclua-se do cadastro, conforme requerido. 4. Fl. 18048: ciente da interposição do agravo de instrumento nº 2341442-69.2024.8.26.0000 contra a decisão de fls. 17692/17697 (item 4), em que foi deferido o efeito suspensivo pleiteado (fls. 18061/18068). 5. Fornecimento de senha ao perito Newton Sponholz Júnior: 5.1. O síndico repassou a informação de que o perito engenheiro indicado, Dr. Newton Sponholz Júnior, não consegue acesso aos autos, para viabilizar análise e estimar sua remuneração, pois o sistema solicita senha a qual não tem. Diante disso, requereu o fornecimento da referida senha ao perito, que poderá ser encaminhada ao endereço eletrônico do signatário ou diretamente para o e-mail do profissional, jrsponholz@gmail.com (fls. 17907). 5.2. O pedido refere-se à Ação Demarcatória n.º 1150847-51.2024.8.26.0100, conforme certificado pelo cartório (fl. 17925). Assim, evitando tumulto, será analisado naqueles autos. 6. Blue Moutains Empreendimentos Imobiliários S/A: 6.1. A Blue Moutains, arrematante do imóvel de matrícula nº 2.438 do CRI de Cristalina/GO, conforme Auto de Arrematação, homologado em 04/10/2022 na decisão de fls. 15175/15.179, e Carta de Arrematação de fls. 15303/15304, informou que, ao efetuar o registro de respectivos documentos no Cartório de Registro de Imóveis de Cristalina/GO, foi recebida nota devolutiva do cartório (fls. 17936) alegando haver registros de loteamento no imóvel em questão, o que inviabilizou o registro. Esclareceu, conforme a nota devolutiva, as informações da matrícula do imóvel e o laudo de avaliação pericial (fls. 17939/18017), que os loteamentos estão irregulares, uma vez que a loteadora (falida) não executou as obras ou as realizou em desconformidade com o ato de aprovação ou com as normas pertinentes. Assim, requereu (i) o cancelamento dos loteamentos, por via judicial, conforme revisto no art. 23, inciso I da Lei nº 6.799/1979; e (ii) o registro da Carta de Arrematação no CRI de Cristalina/GO, livre de quaisquer gravames, para regularizar devidamente a arrematação da ora peticionante (fls. 17931/17935). 6.2. Manifeste-se o síndico. 7. Siberian Participações Ltda.: 7.1. A Siberian Participações Ltda. requereu a certificação do trânsito em julgado da decisão das fls. 15.175/15.179, que homologou a arrematação do Imóvel Guarujá, visando ao cumprimento da condição estabelecida pelo Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá, conforme Nota de Exigência (fl. 18022). 7.2. Defiro. Cumpra-se. 8. Imóveis de matrículas 91.139, 932, 933 do CRI/DF: 8.1. No que se refere ao item 6 da última decisão, o síndico esclareceu, inicialmente, que a massa falida não prestou informações sobre a sobreposição de áreas envolvendo o imóvel situado em Brasília DF. Essa irregularidade somente foi detectada pelo depositário, Manoel Teodorio Frota, após minuciosa análise das matrículas nº 932, 933 e 91139, sendo constatada uma sobreposição parcial dessas áreas com terras públicas pertencentes à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, conforme registrado nas matrículas nº 2126, 55624 e 2401. Informou que a documentação referente à Fazenda Bom Sucesso teve origem em uma dívida entre dois proprietários comuns: a empresa Iara Agro Indústria Araguaia Ltda. e a TERRACAP. A primeira, em um momento posterior, doou e alienou parte de suas terras para a Caixageral S/A. Seguradora, utilizando-se das matrículas 932, 933 e 91139, todas registradas no 5º Cartório de Imóveis do Distrito Federal. Antes disso, também alienou outras parcelas de terras a terceiros, anteriores à área que hoje integra o patrimônio da Massa Falida. Assim, dentro dos limites da Fazenda Bom Sucesso, há a coexistência de domínios entre a Caixageral S/A. Seguradora e a TERRACAP, além de outros particulares com registros no mesmo Cartório de Imóveis. Ademais, destacou que a sobreposição da Fazenda Bom Sucesso, conforme as matrículas mencionadas, relaciona-se com as Fazendas Manoel Dias, Ponte Alta e Tamanduá, as quais fazem divisa com a Fazenda Bom Sucesso, em áreas que serão adequadamente identificadas em futura ação demarcatória, não devendo ser objeto de cumprimento de eventual mandado de imissão de posse, salvo no que concerne aos invasores sem qualquer comprovação documental de domínio. Quanto à necessidade de propositura de ação demarcatória, entendeu que a regularização da área deveria ocorrer em duas etapas: a primeira, visando à retirada dos invasores para a liberação das terras; e, posteriormente, a propositura da ação demarcatória. Com o término da desocupação, a massa falida poderá ingressar com a ação demarcatória, buscando a delimitação exata da área de sua propriedade. No entanto, tal procedimento pode atrasar excessivamente o encerramento do processo falimentar, acarretando ônus adicionais e sem garantias de valorização significativa do imóvel. Nesse contexto, ressaltou que tais circunstâncias não impedem a venda imediata do imóvel em leilão público, em até três praças, devendo constar no edital a atual situação do bem e cabendo ao arrematante o ônus da ação demarcatória. Na última praça, o valor mínimo deverá corresponder à oferta já existente nos autos (fls. 18025/18028). 8.2. Tendo em vista o contexto trazido, ao síndico, para que intervenha nos autos da carta precatória, a fim de acompanhar a imissão na posse deferida em favor do depositário, para o fim de garantir que a imissão seja realizada apenas contra "invasores sem qualquer comprovação documental de domínio", e não em áreas que podem não ser da falida e que, atualmente, possam estar sendo utilizadas de forma legítima. 8.3. Intime-se o Ministério Público para que se manifeste, especialmente quanto à sugestão de realização de leilão, no qual deverá constar expressamente a situação atual do imóvel, atribuindo ao arrematante o ônus da futura ação demarcatória, bem como sobre eventuais providências necessárias à desocupação da área. 9. Derlange Coelho Aragão: 9.1. A requerente informou ser credora em face do resgate administrativa do fundo de reserve constituído de conta de previdência complementar privada. Alegou que, com a aplicabilidade da lei orçamentária número 09.725/2009 o juízo deste procedimento está executando a sentença 917654814571/2017. No caso em tela houve depósito em data de 02/2017 e o valor de indenização é de aproximadamente R$ 101.453,65 (Cento e um mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta e cinco centavos) com a correção feita nov/2023. Diante disso, requereu o processamento de sua Habilitação de Crédito. Após comprovada sua legitimidade e a disponibilidade do respectivo montante perante o juízo, solicitou a liberação do valor, em conformidade com a legislação aplicável (fls. 18040/18041). 9.2. Tendo em vista o teor do documento de fl. 18046, manifestem-se o síndico e o MP, sucessivamente. 10. Alteração dos dados no sistema Regularize por terceiros não autorizados: 10.1. O síndico comunicou que a conta da Massa Falida no sistema Regularize foi alvo de acessos não autorizados em 06/11/2024, às 12h30min25s, realizados a partir de um dispositivo Desktop Win10 com o navegador Firefox (versão: 0) e o endereço IP 189.63.37.21. Após a invasão, o acesso foi prontamente regularizado. Contudo, em 08/11/2024, às 07h03min15s, foi registrada nova tentativa de manipulação de dados utilizando o mesmo dispositivo. Assim, requereu a intimação do Ministério Público para que adote as providências cabíveis, considerando tratar-se, em sua análise, de crime cibernético, pois a violação dos dados poderá acarretar graves prejuízos à Massa Falida (fls. 18070/18071). 10.2. Intime-se o Ministério Público para manifestação. 11. Em cumprimento aos itens anteriores que determinaram sua intimação, o Síndico deverá apresentar sua manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando o disposto nos arts. 3º e 4º da Recomendação nº 72, de 19/08/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 12. Após a manifestação do síndico, intime-se o Ministério Público para manifestação geral e quanto aos pontos em que houve intimação específica e, então tornem conclusos. 13. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), HENRIQUE GAEDE (OAB 16036/PR), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Flaviana Bissoli (OAB 273822/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Ana Maria Fernandes (OAB 71543PR/), Rozilene Santos C. Aucélio (OAB 62138DF/), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Jonathas Eduardo Dias Pereira (OAB 38383/DF), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Rodrigo Aguiar Wanderley (OAB 63050/DF), Leonardo Barroso Lupianhes (OAB 60749/DF), Mario Gomes da Nobrega (OAB 24238/DF), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), Fabiola Nascimento Pagnanelli (OAB 95844/RJ), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257RS/), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Alberthy Amaro Defendente Carlêsso Ogliari (OAB 50166/DF), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Angela Carla Costa Bizerra (OAB 140668/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Francisco Severino Duarte (OAB 103760/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Antonio Carlos de Goes (OAB 111272/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP) |
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42730240-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2024 16:08 |
| 14/11/2024 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42660100-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 14/11/2024 12:47 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 17894/17899: último pronunciamento judicial que, dentre outras deliberações: (i) autorizou o arrombamento dos imóveis e a requisição de reforço policial no cumprimento do mandado nº 100.2024/070716-7, em favor do arrematante Rodrigo Matos De Azeredo Coutinho, (ii) determino à expedição de alvará e fornecimento de senha para o Sr. Humberto Costa Rego, (iii) suspendeu o leilão dos imóveis de Imóveis de matrículas 91.139, 932, 933 do CRI/DF e (iv) reformou a decisão de 17850/17851, em juízo de retratação, suspendendo a adesão ao PERT e a transferência dos valores até decisão em sentido contrário ou definição dosvalores devidos à União no ICCP instaurado para tanto. 2. Em cumprimento à última decisão, o cartório: expediu alvará e forneceu senha para o Sr. Humberto Costa Rego por e-mail (item 4.2), intimou o Leiloeiro Erick Soares Teles por e-mail (item 6.2), e comunicou o juízo de retratação à Câmara em que tramita o processo n° 2331273-50.2024.8.26.0000 (item 8.2) (fls. 17901 e 17903). Ademais, em cumprimento ao item 4.2. da decisão de fls. 17620/17626, foi expedida a Carta Precatória de imissão na posse do depositário Manoel Teodorio Frota (fls. 18018/18020), com o comprovante de distribuição juntado às fls. 18029/18039. Ciente. 3. Fl. 18047: exclua-se do cadastro, conforme requerido. 4. Fl. 18048: ciente da interposição do agravo de instrumento nº 2341442-69.2024.8.26.0000 contra a decisão de fls. 17692/17697 (item 4), em que foi deferido o efeito suspensivo pleiteado (fls. 18061/18068). 5. Fornecimento de senha ao perito Newton Sponholz Júnior: 5.1. O síndico repassou a informação de que o perito engenheiro indicado, Dr. Newton Sponholz Júnior, não consegue acesso aos autos, para viabilizar análise e estimar sua remuneração, pois o sistema solicita senha a qual não tem. Diante disso, requereu o fornecimento da referida senha ao perito, que poderá ser encaminhada ao endereço eletrônico do signatário ou diretamente para o e-mail do profissional, jrsponholz@gmail.com (fls. 17907). 5.2. O pedido refere-se à Ação Demarcatória n.º 1150847-51.2024.8.26.0100, conforme certificado pelo cartório (fl. 17925). Assim, evitando tumulto, será analisado naqueles autos. 6. Blue Moutains Empreendimentos Imobiliários S/A: 6.1. A Blue Moutains, arrematante do imóvel de matrícula nº 2.438 do CRI de Cristalina/GO, conforme Auto de Arrematação, homologado em 04/10/2022 na decisão de fls. 15175/15.179, e Carta de Arrematação de fls. 15303/15304, informou que, ao efetuar o registro de respectivos documentos no Cartório de Registro de Imóveis de Cristalina/GO, foi recebida nota devolutiva do cartório (fls. 17936) alegando haver registros de loteamento no imóvel em questão, o que inviabilizou o registro. Esclareceu, conforme a nota devolutiva, as informações da matrícula do imóvel e o laudo de avaliação pericial (fls. 17939/18017), que os loteamentos estão irregulares, uma vez que a loteadora (falida) não executou as obras ou as realizou em desconformidade com o ato de aprovação ou com as normas pertinentes. Assim, requereu (i) o cancelamento dos loteamentos, por via judicial, conforme revisto no art. 23, inciso I da Lei nº 6.799/1979; e (ii) o registro da Carta de Arrematação no CRI de Cristalina/GO, livre de quaisquer gravames, para regularizar devidamente a arrematação da ora peticionante (fls. 17931/17935). 6.2. Manifeste-se o síndico. 7. Siberian Participações Ltda.: 7.1. A Siberian Participações Ltda. requereu a certificação do trânsito em julgado da decisão das fls. 15.175/15.179, que homologou a arrematação do Imóvel Guarujá, visando ao cumprimento da condição estabelecida pelo Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá, conforme Nota de Exigência (fl. 18022). 7.2. Defiro. Cumpra-se. 8. Imóveis de matrículas 91.139, 932, 933 do CRI/DF: 8.1. No que se refere ao item 6 da última decisão, o síndico esclareceu, inicialmente, que a massa falida não prestou informações sobre a sobreposição de áreas envolvendo o imóvel situado em Brasília DF. Essa irregularidade somente foi detectada pelo depositário, Manoel Teodorio Frota, após minuciosa análise das matrículas nº 932, 933 e 91139, sendo constatada uma sobreposição parcial dessas áreas com terras públicas pertencentes à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, conforme registrado nas matrículas nº 2126, 55624 e 2401. Informou que a documentação referente à Fazenda Bom Sucesso teve origem em uma dívida entre dois proprietários comuns: a empresa Iara Agro Indústria Araguaia Ltda. e a TERRACAP. A primeira, em um momento posterior, doou e alienou parte de suas terras para a Caixageral S/A. Seguradora, utilizando-se das matrículas 932, 933 e 91139, todas registradas no 5º Cartório de Imóveis do Distrito Federal. Antes disso, também alienou outras parcelas de terras a terceiros, anteriores à área que hoje integra o patrimônio da Massa Falida. Assim, dentro dos limites da Fazenda Bom Sucesso, há a coexistência de domínios entre a Caixageral S/A. Seguradora e a TERRACAP, além de outros particulares com registros no mesmo Cartório de Imóveis. Ademais, destacou que a sobreposição da Fazenda Bom Sucesso, conforme as matrículas mencionadas, relaciona-se com as Fazendas Manoel Dias, Ponte Alta e Tamanduá, as quais fazem divisa com a Fazenda Bom Sucesso, em áreas que serão adequadamente identificadas em futura ação demarcatória, não devendo ser objeto de cumprimento de eventual mandado de imissão de posse, salvo no que concerne aos invasores sem qualquer comprovação documental de domínio. Quanto à necessidade de propositura de ação demarcatória, entendeu que a regularização da área deveria ocorrer em duas etapas: a primeira, visando à retirada dos invasores para a liberação das terras; e, posteriormente, a propositura da ação demarcatória. Com o término da desocupação, a massa falida poderá ingressar com a ação demarcatória, buscando a delimitação exata da área de sua propriedade. No entanto, tal procedimento pode atrasar excessivamente o encerramento do processo falimentar, acarretando ônus adicionais e sem garantias de valorização significativa do imóvel. Nesse contexto, ressaltou que tais circunstâncias não impedem a venda imediata do imóvel em leilão público, em até três praças, devendo constar no edital a atual situação do bem e cabendo ao arrematante o ônus da ação demarcatória. Na última praça, o valor mínimo deverá corresponder à oferta já existente nos autos (fls. 18025/18028). 8.2. Tendo em vista o contexto trazido, ao síndico, para que intervenha nos autos da carta precatória, a fim de acompanhar a imissão na posse deferida em favor do depositário, para o fim de garantir que a imissão seja realizada apenas contra "invasores sem qualquer comprovação documental de domínio", e não em áreas que podem não ser da falida e que, atualmente, possam estar sendo utilizadas de forma legítima. 8.3. Intime-se o Ministério Público para que se manifeste, especialmente quanto à sugestão de realização de leilão, no qual deverá constar expressamente a situação atual do imóvel, atribuindo ao arrematante o ônus da futura ação demarcatória, bem como sobre eventuais providências necessárias à desocupação da área. 9. Derlange Coelho Aragão: 9.1. A requerente informou ser credora em face do resgate administrativa do fundo de reserve constituído de conta de previdência complementar privada. Alegou que, com a aplicabilidade da lei orçamentária número 09.725/2009 o juízo deste procedimento está executando a sentença 917654814571/2017. No caso em tela houve depósito em data de 02/2017 e o valor de indenização é de aproximadamente R$ 101.453,65 (Cento e um mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta e cinco centavos) com a correção feita nov/2023. Diante disso, requereu o processamento de sua Habilitação de Crédito. Após comprovada sua legitimidade e a disponibilidade do respectivo montante perante o juízo, solicitou a liberação do valor, em conformidade com a legislação aplicável (fls. 18040/18041). 9.2. Tendo em vista o teor do documento de fl. 18046, manifestem-se o síndico e o MP, sucessivamente. 10. Alteração dos dados no sistema Regularize por terceiros não autorizados: 10.1. O síndico comunicou que a conta da Massa Falida no sistema Regularize foi alvo de acessos não autorizados em 06/11/2024, às 12h30min25s, realizados a partir de um dispositivo Desktop Win10 com o navegador Firefox (versão: 0) e o endereço IP 189.63.37.21. Após a invasão, o acesso foi prontamente regularizado. Contudo, em 08/11/2024, às 07h03min15s, foi registrada nova tentativa de manipulação de dados utilizando o mesmo dispositivo. Assim, requereu a intimação do Ministério Público para que adote as providências cabíveis, considerando tratar-se, em sua análise, de crime cibernético, pois a violação dos dados poderá acarretar graves prejuízos à Massa Falida (fls. 18070/18071). 10.2. Intime-se o Ministério Público para manifestação. 11. Em cumprimento aos itens anteriores que determinaram sua intimação, o Síndico deverá apresentar sua manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando o disposto nos arts. 3º e 4º da Recomendação nº 72, de 19/08/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 12. Após a manifestação do síndico, intime-se o Ministério Público para manifestação geral e quanto aos pontos em que houve intimação específica e, então tornem conclusos. 13. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1617/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42633921-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2024 13:38 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1617/2024 Teor do ato: Fl(s). 18.018/18.020: foi expedida carta precatória que se encontra à disposição para encaminhamento pelo(a) Síndico(a), acompanhado da(s) cópia(s) das peças que se fizerem necessárias, se for o caso, devendo-se comprovar nos autos no prazo de 10 dias. Advogados(s): Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), HENRIQUE GAEDE (OAB 16036/PR), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Flaviana Bissoli (OAB 273822/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Rozilene Santos C. Aucélio (OAB 62138DF/), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Bruno Diego Sager (OAB 64495/RS), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Ana Maria Fernandes (OAB 71543PR/), Jonathas Eduardo Dias Pereira (OAB 38383/DF), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Rodrigo Aguiar Wanderley (OAB 63050/DF), Leonardo Barroso Lupianhes (OAB 60749/DF), Mario Gomes da Nobrega (OAB 24238/DF), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Fabiola Nascimento Pagnanelli (OAB 95844/RJ), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257RS/), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Alberthy Amaro Defendente Carlêsso Ogliari (OAB 50166/DF), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Angela Carla Costa Bizerra (OAB 140668/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Francisco Severino Duarte (OAB 103760/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Antonio Carlos de Goes (OAB 111272/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP) |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1617/2024 Teor do ato: Manifeste-se o Síndico, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao teor da petição de fls. 17907/17909, tendo em vista que, s.m.j., deveria ter sido endereçada aos autos de nº 1150847-51.2024.8.26.0100. Advogados(s): Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), HENRIQUE GAEDE (OAB 16036/PR), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Flaviana Bissoli (OAB 273822/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Rozilene Santos C. Aucélio (OAB 62138DF/), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Bruno Diego Sager (OAB 64495/RS), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Ana Maria Fernandes (OAB 71543PR/), Jonathas Eduardo Dias Pereira (OAB 38383/DF), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Rodrigo Aguiar Wanderley (OAB 63050/DF), Leonardo Barroso Lupianhes (OAB 60749/DF), Mario Gomes da Nobrega (OAB 24238/DF), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Fabiola Nascimento Pagnanelli (OAB 95844/RJ), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257RS/), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Alberthy Amaro Defendente Carlêsso Ogliari (OAB 50166/DF), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Angela Carla Costa Bizerra (OAB 140668/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Francisco Severino Duarte (OAB 103760/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Antonio Carlos de Goes (OAB 111272/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP) |
| 09/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42604742-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2024 11:34 |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2024 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42597483-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 07/11/2024 16:26 |
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42594698-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2024 14:37 |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42587270-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/11/2024 18:10 |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42580921-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 13:29 |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42578363-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 10:53 |
| 05/11/2024 |
Ato ordinatório
Fl(s). 18.018/18.020: foi expedida carta precatória que se encontra à disposição para encaminhamento pelo(a) Síndico(a), acompanhado da(s) cópia(s) das peças que se fizerem necessárias, se for o caso, devendo-se comprovar nos autos no prazo de 10 dias. |
| 05/11/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Imissão na Posse - Cível |
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42568145-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 14:29 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1573/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o Síndico, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao teor da petição de fls. 17907/17909, tendo em vista que, s.m.j., deveria ter sido endereçada aos autos de nº 1150847-51.2024.8.26.0100. |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1573/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 17692/17697: último pronunciamento que, (i) determinou a aplicação de multa de 5% sobre o valor do lance ofertado, por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, V, do CPC, e o pagamento da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance, ao arrematante desistente e (ii) requereu a intimação do leiloeiro para que prestasse informações fixação do prazo de apenas 20 (vinte) minutos para a apresentação de lances no Leilão. 2. Fl. 17828: o feito já tramita com prioridade, conforme previsto no art. 189-A da Lei nº 11.101/2005. 3. Fls. 17261/17263: 3.1. O arrematante Rodrigo Matos de Azeredo Coutinho, informou que, após levar para registro a carta de arrematação de fls. 16687/16688, foram apontadas duas pendências pelo Cartório (nota de devolução nº 101616, fls. 17264/17266). Requereu (i) a expedição do mandado de imissão na posse dos imóveis e (ii) o aditamento da carta de arrematação de fls. 16687/16688, para fazer constar expressamente a prevalência da alienação judicial em relação às restrições oriundas de outros juízos, bem como a qualificação completa do arrematante e sua esposa. O Síndico se manifestou sobre o pedido à fl. 17310. No item 5.2 da decisão de fls. 17.345/17.350, foi esclarecido que o mandado de imissão na posse já havia sido expedido (fls. 16.684/85). Todavia, por uma questão de cautela, determinou-se que o cartório certificasse a situação atual do referido mandado, cobrando sua devolução, tendo em vista que, aparentemente, não foi juntada aos autos a certidão do Oficial de Justiça. Em cumprimento ao item 5.2 da decisão de fls. 17.345/17.350, o cartório informou que, após o mandado de imissão na posse em favor do arrematante Rodrigo Matos de Azeredo Coutinho ser finalizado e liberado nos autos, ele foi automaticamente encaminhado à central de distribuição de mandados em 11/04/2024, sendo efetivamente distribuído ao Oficial de Justiça responsável pela diligência em 18/07/2024. Desde então, o mandado encontra-se na situação de Aguardando Cumprimento pelo Oficial. Este juízo, ciente dos esclarecimentos prestados, determinou que, decorrido o prazo sem cumprimento do mandado, fosse expedido um novo documento (item 7.2, fl. 17407). Em cumprimento à decisão, foi expedido novo mandado de imissão na posse dos imóveis de matrículas nºs 67.806, 67.805, 67.804 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos, em favor do arrematante Rodrigo Matos De Azeredo Coutinho (fls. 17727/17729). Posteriormente, foi anexada aos autos certidão do Oficial de Justiça designado para cumprimento do mandado nº 100.2024/070716-7, Sr. Francisco Vasconcelos Nascimento (matrícula 29283), requerendo autorização para o arrombamento do imóvel diligenciado, bem como o reforço policial, considerando-se que o referido imóvel se encontra atualmente ocupado (fls. 17833/17834). 3.2. Considerando a ocupação informando pelo Oficial de Justiça, autorizo o arrombamento dos imóveis e a requisição de reforço policial, nos termos do artigo 196, XX, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se. 4. Contratação da Incentivo Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.: 4.1. O Síndico informou que a empresa Incentivo Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., por meio de seu sócio gerente, Sr. Humberto Costa Rego, propôs-se a localizar ativos desconhecidos pela massa falida, mediante contraprestação de 20% sobre os valores efetivamente recuperados pela massa, conforme estabelecido na minuta de contrato juntada às fls. 17398/17401. Foi certificado o decurso do prazo para manifestações sobre a proposta, sem que houvesse impugnações (fl. 17520). O Ministério Público não se opôs à celebração do contrato pelo representante da massa, mas destacou que a minuta contratual está incompleta, especialmente na cláusula terceira, referente aos honorários, e, por isso, deve ser corrigida e submetida à nova apreciação do juízo (fl.17529). O síndico juntou a nova minuta (fl. 17659). Intimado, o síndico juntou aos autos cópia assinada do instrumento contratual e apresentou minuta de alvará autorizando o Sr. Humberto Costa Rego a proceder ao levantamento de títulos e valores mobiliários, bem como a realizar sua posterior liquidação junto à B3, requerendo a expedição do documento. Adicionalmente, solicitou o fornecimento de senha de acesso, permitindo ao representante legal da mencionada empresa, Sr. Humberto Costa Rego, o exame dos autos desta falência (fls. 17713/17714). 4.2. Expeça-se alvará, nos termos da minuta de fl. 17718. Autorizo o fornecimento de senha para o Sr. Humberto Costa Rego. No mais, reitero a determinação que o síndico apresente mensalmente nos autos um relatório sucinto das diligências realizadas pela empresa contratada. 5. Transferência do imóvel arrematado para Siberian Participações Ltda.: 5.1. Em atenção ao ofício emitido nos autos do processo em epígrafe, a Superintendência do Patrimônio da União informou que realizou a transferência de titularidade do imóvel de RIP6475000346187 para Siberian Participações LTDA., esclarecendo que os débitos anteriores a arrematação se encontram em nome de Caixa geral S A Seguradora, não respondendo o arrematante pelos débitos anteriores à aquisição. Apresentou Certidão Autorizativa de Transferência (CAT) para que seja possível o registro da Carta de Arrematação no Cartório de Registro de Imóveis. (fls. 17739/17748). 5.2. Ciência à arrematante. 6. Imóveis de matrículas 91.139, 932, 933 do CRI/DF: 6.1. O depositário dos imóveis da massa falida, Sr. Manoel Teodorio Frota, informou, após rigorosa análise das matrículas nº 932, 933 e 91139, a constatação de sobreposição parcial dessas áreas com terras públicas de propriedade da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, conforme registrado nas matrículas nº 2126, 55624 e 2401. Ademais, comunicou o cercamento de uma área de 112 hectares, sendo 84 hectares destinados à Área de Preservação Permanente (APP) e 22,4 hectares à Reserva Legal, restando, assim, meros 5,6 hectares de área útil, esta caracterizada por sua topografia acidentada e presença de morros, o que dificulta significativamente o acesso (fl. 17757). Diante desse panorama, o síndico solicitou, com o objetivo de prevenir futuras nulidades processuais, que seja dada ciência, com urgência, a todos os interessados e ao Leiloeiro (fls. 17754/17755). 6.2. Considerando as relevantes informações fornecidas pelo depositário, que tem cumprido diligentemente seu múnus público, sem contrapartida da Massa Falida (item 2, fls. 17404/17405), determino a suspensão imediata do Leilão (Edital de fls. 17734/17738). Comunique-se, com urgência, ao Leiloeiro, para que adote as providências cabíveis. Ademais, intime-se o síndico para que, no prazo de 10 (dez) dia, manifeste-se sobre a necessidade de propositura de ação demarcatória. O síndico deverá, ainda, esclarecer a razão pela qual tal informação somente veio aos autos neste momento. 7. Fls. 17675/17676: 7.1. José Frederico Meinberg solicitou que o leiloeiro republique o edital (fls. 17652/17655), ampliando o prazo de 20 (vinte) minutos para 8 (oito) horas, com o objetivo de assegurar a efetividade do ato, mantendo-se a data previamente estabelecida. Além disso, sugeriu que fossem realizados 3 (três) leilões individuais, um para cada imóvel, ao invés de um leilão global abrangendo os 3 (três) imóveis, visando aumentar a eficácia da medida. Em atenção ao pedido, este juízo determinou que o perito justificasse a fixação do prazo de apenas 20 (vinte) minutos para a apresentação de lances, bem como se manifestasse sobre a sugestão de realização de 3 (três) leilões individuais (fl. 17697). O leiloeiro, então, apresentou novo edital de leilão, com prazo mais extenso entre o início e o encerramento do leilão, comprovando sua publicação. Quando a sugestão de praceamento dos bens individualmente, entendeu que o modo mais eficiente para o leilão seja em lote único (global), uma vez que haveria proponentes interessados na arrematação conjunta dos lotes (fl. 17732/17733). 7.2. Ciente dos esclarecimentos prestados. Reporto-me ao item 6 acima. 8. Transação Tributária: 8.1. O síndico da massa falida informou que a totalidade dos créditos habilitados pela União Federal contra a massa encontra-se regularmente registrada no Incidente de Classificação de Crédito Público n.º 0049723-42.2024.8.26.0100. Após criteriosa avaliação, concluiu que a adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) configura-se como uma alternativa economicamente mais vantajosa em comparação ao pagamento direto dos créditos nos autos falimentares, possibilitando uma economia estimada de R$ 5.363.354,44. Em razão disso, o síndico pleiteou o deferimento da adesão ao PERT, ressaltando a urgência do pedido, uma vez que o prazo para ingresso no referido programa expira em 31 de outubro de 2024. Caso deferido, requereu que este juízo determine o pagamento imediato da guia DARF, a ser efetuado pelo Banco do Brasil S/A, mediante ordem judicial e utilizando os recursos já alocados em conta vinculada à massa falida. Adicionalmente, comunicou que algumas Certidões de Dívida Ativa (CDAs) a saber, as de números 35.454.828-0, 80.6.04.090.381-88, 80.6.06.027662-20 e 80.2.06.017752-42 encontram-se extintas, conforme consulta ao sistema REGULARIZE. Diante desse fato, requereu a exclusão das referidas CDAs da conta de liquidação, considerando sua extinção e respectivo pagamento (fls. 17837/17840). Considerando a vantagem econômica para a massa falida e seus credores, foi deferida a adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) (fls. 17853/17856). Ato contínuo, os credores Paulo Vitor Alves Mariano, Eliane Andrade Ruiz e Fabio Almansa Lopes comunicaram a interposição de recurso contra a decisão (fls. 17853/17856). 8.2. Considerando o apresentado pelos credores, o elevado montante envolvido e difícil reversibilidade do pagamento, caso a venha ser efetivamente integralmente, nos termos do art. 1.018, §1º, do CPC, em sede de juízo de retratação, reformo a decisão anterior, suspendendo a adesão ao PERT e a transferência dos valores até decisão em sentido contrário ou definição dos valores devidos à União no ICCP instaurado para tanto. Comunique-se o Exmo. Relator. 9. Oportunamente, abra-se vista ao Ministério Público e, então, tornem conclusos para análise da resposta do síndico (item 8.3). 10. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), HENRIQUE GAEDE (OAB 16036/PR), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Flaviana Bissoli (OAB 273822/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Rozilene Santos C. Aucélio (OAB 62138DF/), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Bruno Diego Sager (OAB 64495/RS), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Ana Maria Fernandes (OAB 71543PR/), Jonathas Eduardo Dias Pereira (OAB 38383/DF), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Rodrigo Aguiar Wanderley (OAB 63050/DF), Leonardo Barroso Lupianhes (OAB 60749/DF), Mario Gomes da Nobrega (OAB 24238/DF), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Fabiola Nascimento Pagnanelli (OAB 95844/RJ), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257RS/), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Alberthy Amaro Defendente Carlêsso Ogliari (OAB 50166/DF), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Francisco Severino Duarte (OAB 103760/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Antonio Carlos de Goes (OAB 111272/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP) |
| 01/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/11/2024 |
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Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 01/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação |
| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42534896-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2024 15:29 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1552/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 17692/17697: último pronunciamento que, (i) determinou a aplicação de multa de 5% sobre o valor do lance ofertado, por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, V, do CPC, e o pagamento da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance, ao arrematante desistente e (ii) requereu a intimação do leiloeiro para que prestasse informações fixação do prazo de apenas 20 (vinte) minutos para a apresentação de lances no Leilão. 2. Fl. 17828: o feito já tramita com prioridade, conforme previsto no art. 189-A da Lei nº 11.101/2005. 3. Fls. 17261/17263: 3.1. O arrematante Rodrigo Matos de Azeredo Coutinho, informou que, após levar para registro a carta de arrematação de fls. 16687/16688, foram apontadas duas pendências pelo Cartório (nota de devolução nº 101616, fls. 17264/17266). Requereu (i) a expedição do mandado de imissão na posse dos imóveis e (ii) o aditamento da carta de arrematação de fls. 16687/16688, para fazer constar expressamente a prevalência da alienação judicial em relação às restrições oriundas de outros juízos, bem como a qualificação completa do arrematante e sua esposa. O Síndico se manifestou sobre o pedido à fl. 17310. No item 5.2 da decisão de fls. 17.345/17.350, foi esclarecido que o mandado de imissão na posse já havia sido expedido (fls. 16.684/85). Todavia, por uma questão de cautela, determinou-se que o cartório certificasse a situação atual do referido mandado, cobrando sua devolução, tendo em vista que, aparentemente, não foi juntada aos autos a certidão do Oficial de Justiça. Em cumprimento ao item 5.2 da decisão de fls. 17.345/17.350, o cartório informou que, após o mandado de imissão na posse em favor do arrematante Rodrigo Matos de Azeredo Coutinho ser finalizado e liberado nos autos, ele foi automaticamente encaminhado à central de distribuição de mandados em 11/04/2024, sendo efetivamente distribuído ao Oficial de Justiça responsável pela diligência em 18/07/2024. Desde então, o mandado encontra-se na situação de Aguardando Cumprimento pelo Oficial. Este juízo, ciente dos esclarecimentos prestados, determinou que, decorrido o prazo sem cumprimento do mandado, fosse expedido um novo documento (item 7.2, fl. 17407). Em cumprimento à decisão, foi expedido novo mandado de imissão na posse dos imóveis de matrículas nºs 67.806, 67.805, 67.804 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos, em favor do arrematante Rodrigo Matos De Azeredo Coutinho (fls. 17727/17729). Posteriormente, foi anexada aos autos certidão do Oficial de Justiça designado para cumprimento do mandado nº 100.2024/070716-7, Sr. Francisco Vasconcelos Nascimento (matrícula 29283), requerendo autorização para o arrombamento do imóvel diligenciado, bem como o reforço policial, considerando-se que o referido imóvel se encontra atualmente ocupado (fls. 17833/17834). 3.2. Considerando a ocupação informando pelo Oficial de Justiça, autorizo o arrombamento dos imóveis e a requisição de reforço policial, nos termos do artigo 196, XX, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se. 4. Contratação da Incentivo Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.: 4.1. O Síndico informou que a empresa Incentivo Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., por meio de seu sócio gerente, Sr. Humberto Costa Rego, propôs-se a localizar ativos desconhecidos pela massa falida, mediante contraprestação de 20% sobre os valores efetivamente recuperados pela massa, conforme estabelecido na minuta de contrato juntada às fls. 17398/17401. Foi certificado o decurso do prazo para manifestações sobre a proposta, sem que houvesse impugnações (fl. 17520). O Ministério Público não se opôs à celebração do contrato pelo representante da massa, mas destacou que a minuta contratual está incompleta, especialmente na cláusula terceira, referente aos honorários, e, por isso, deve ser corrigida e submetida à nova apreciação do juízo (fl.17529). O síndico juntou a nova minuta (fl. 17659). Intimado, o síndico juntou aos autos cópia assinada do instrumento contratual e apresentou minuta de alvará autorizando o Sr. Humberto Costa Rego a proceder ao levantamento de títulos e valores mobiliários, bem como a realizar sua posterior liquidação junto à B3, requerendo a expedição do documento. Adicionalmente, solicitou o fornecimento de senha de acesso, permitindo ao representante legal da mencionada empresa, Sr. Humberto Costa Rego, o exame dos autos desta falência (fls. 17713/17714). 4.2. Expeça-se alvará, nos termos da minuta de fl. 17718. Autorizo o fornecimento de senha para o Sr. Humberto Costa Rego. No mais, reitero a determinação que o síndico apresente mensalmente nos autos um relatório sucinto das diligências realizadas pela empresa contratada. 5. Transferência do imóvel arrematado para Siberian Participações Ltda.: 5.1. Em atenção ao ofício emitido nos autos do processo em epígrafe, a Superintendência do Patrimônio da União informou que realizou a transferência de titularidade do imóvel de RIP6475000346187 para Siberian Participações LTDA., esclarecendo que os débitos anteriores a arrematação se encontram em nome de Caixa geral S A Seguradora, não respondendo o arrematante pelos débitos anteriores à aquisição. Apresentou Certidão Autorizativa de Transferência (CAT) para que seja possível o registro da Carta de Arrematação no Cartório de Registro de Imóveis. (fls. 17739/17748). 5.2. Ciência à arrematante. 6. Imóveis de matrículas 91.139, 932, 933 do CRI/DF: 6.1. O depositário dos imóveis da massa falida, Sr. Manoel Teodorio Frota, informou, após rigorosa análise das matrículas nº 932, 933 e 91139, a constatação de sobreposição parcial dessas áreas com terras públicas de propriedade da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, conforme registrado nas matrículas nº 2126, 55624 e 2401. Ademais, comunicou o cercamento de uma área de 112 hectares, sendo 84 hectares destinados à Área de Preservação Permanente (APP) e 22,4 hectares à Reserva Legal, restando, assim, meros 5,6 hectares de área útil, esta caracterizada por sua topografia acidentada e presença de morros, o que dificulta significativamente o acesso (fl. 17757). Diante desse panorama, o síndico solicitou, com o objetivo de prevenir futuras nulidades processuais, que seja dada ciência, com urgência, a todos os interessados e ao Leiloeiro (fls. 17754/17755). 6.2. Considerando as relevantes informações fornecidas pelo depositário, que tem cumprido diligentemente seu múnus público, sem contrapartida da Massa Falida (item 2, fls. 17404/17405), determino a suspensão imediata do Leilão (Edital de fls. 17734/17738). Comunique-se, com urgência, ao Leiloeiro, para que adote as providências cabíveis. Ademais, intime-se o síndico para que, no prazo de 10 (dez) dia, manifeste-se sobre a necessidade de propositura de ação demarcatória. O síndico deverá, ainda, esclarecer a razão pela qual tal informação somente veio aos autos neste momento. 7. Fls. 17675/17676: 7.1. José Frederico Meinberg solicitou que o leiloeiro republique o edital (fls. 17652/17655), ampliando o prazo de 20 (vinte) minutos para 8 (oito) horas, com o objetivo de assegurar a efetividade do ato, mantendo-se a data previamente estabelecida. Além disso, sugeriu que fossem realizados 3 (três) leilões individuais, um para cada imóvel, ao invés de um leilão global abrangendo os 3 (três) imóveis, visando aumentar a eficácia da medida. Em atenção ao pedido, este juízo determinou que o perito justificasse a fixação do prazo de apenas 20 (vinte) minutos para a apresentação de lances, bem como se manifestasse sobre a sugestão de realização de 3 (três) leilões individuais (fl. 17697). O leiloeiro, então, apresentou novo edital de leilão, com prazo mais extenso entre o início e o encerramento do leilão, comprovando sua publicação. Quando a sugestão de praceamento dos bens individualmente, entendeu que o modo mais eficiente para o leilão seja em lote único (global), uma vez que haveria proponentes interessados na arrematação conjunta dos lotes (fl. 17732/17733). 7.2. Ciente dos esclarecimentos prestados. Reporto-me ao item 6 acima. 8. Transação Tributária: 8.1. O síndico da massa falida informou que a totalidade dos créditos habilitados pela União Federal contra a massa encontra-se regularmente registrada no Incidente de Classificação de Crédito Público n.º 0049723-42.2024.8.26.0100. Após criteriosa avaliação, concluiu que a adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) configura-se como uma alternativa economicamente mais vantajosa em comparação ao pagamento direto dos créditos nos autos falimentares, possibilitando uma economia estimada de R$ 5.363.354,44. Em razão disso, o síndico pleiteou o deferimento da adesão ao PERT, ressaltando a urgência do pedido, uma vez que o prazo para ingresso no referido programa expira em 31 de outubro de 2024. Caso deferido, requereu que este juízo determine o pagamento imediato da guia DARF, a ser efetuado pelo Banco do Brasil S/A, mediante ordem judicial e utilizando os recursos já alocados em conta vinculada à massa falida. Adicionalmente, comunicou que algumas Certidões de Dívida Ativa (CDAs) a saber, as de números 35.454.828-0, 80.6.04.090.381-88, 80.6.06.027662-20 e 80.2.06.017752-42 encontram-se extintas, conforme consulta ao sistema REGULARIZE. Diante desse fato, requereu a exclusão das referidas CDAs da conta de liquidação, considerando sua extinção e respectivo pagamento (fls. 17837/17840). Considerando a vantagem econômica para a massa falida e seus credores, foi deferida a adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) (fls. 17853/17856). Ato contínuo, os credores Paulo Vitor Alves Mariano, Eliane Andrade Ruiz e Fabio Almansa Lopes comunicaram a interposição de recurso contra a decisão (fls. 17853/17856). 8.2. Considerando o apresentado pelos credores, o elevado montante envolvido e difícil reversibilidade do pagamento, caso a venha ser efetivamente integralmente, nos termos do art. 1.018, §1º, do CPC, em sede de juízo de retratação, reformo a decisão anterior, suspendendo a adesão ao PERT e a transferência dos valores até decisão em sentido contrário ou definição dos valores devidos à União no ICCP instaurado para tanto. Comunique-se o Exmo. Relator. 9. Oportunamente, abra-se vista ao Ministério Público e, então, tornem conclusos para análise da resposta do síndico (item 8.3). 10. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 29/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação |
| 29/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1552/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Homologação da Transação Tributária: O síndico da massa falida informou que a totalidade dos créditos habilitados pela União Federal contra a massa encontra-se regularmente registrada no Incidente de Classificação de Crédito Público n.º 0049723-42.2024.8.26.0100. Após criteriosa avaliação, concluiu que a adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) configura-se como uma alternativa economicamente mais vantajosa em comparação ao pagamento direto dos créditos nos autos falimentares, possibilitando uma economia estimada de R$ 5.363.354,44. Em razão disso, o síndico pleiteou o deferimento da adesão ao PERT, ressaltando a urgência do pedido, uma vez que o prazo para ingresso no referido programa expira em 31 de outubro de 2024. Caso deferido, requereu que este juízo determine o pagamento imediato da guia DARF, a ser efetuado pelo Banco do Brasil S/A, mediante ordem judicial e utilizando os recursos já alocados em conta vinculada à massa falida. Adicionalmente, comunicou que algumas Certidões de Dívida Ativa (CDAs) a saber, as de números 35.454.828-0, 80.6.04.090.381-88, 80.6.06.027662-20 e 80.2.06.017752-42 encontram-se extintas, conforme consulta ao sistema REGULARIZE. Diante desse fato, requereu a exclusão das referidas CDAs da conta de liquidação, considerando sua extinção e respectivo pagamento (fls. 17837/17840). Considerando a vantagem econômica para a massa falida e seus credores, defiro a adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), nos exatos termos indicados pelo síndico (fls. 17837/17840), autorizando a realização do pagamento. Expeça-se MLE/ofício, o que for necessário, com urgência, tendo em vista o prazo estabelecido. Ao síndico, para que promova a exclusão das CDAs extintas do Quadro Geral de Credores. Intime-se à Fazenda Nacional, pelo Portal Eletrônico, para conhecimento. 2. Tornem os autos conclusos, imediatamente, para deliberação sobre todas as demais questões pendentes desde a última decisão. Cumpra-se. Advogados(s): Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), HENRIQUE GAEDE (OAB 16036/PR), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Flaviana Bissoli (OAB 273822/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Rozilene Santos C. Aucélio (OAB 62138DF/), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Bruno Diego Sager (OAB 64495/RS), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Ana Maria Fernandes (OAB 71543PR/), Jonathas Eduardo Dias Pereira (OAB 38383/DF), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Rodrigo Aguiar Wanderley (OAB 63050/DF), Leonardo Barroso Lupianhes (OAB 60749/DF), Mario Gomes da Nobrega (OAB 24238/DF), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Fabiola Nascimento Pagnanelli (OAB 95844/RJ), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257RS/), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Alberthy Amaro Defendente Carlêsso Ogliari (OAB 50166/DF), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Francisco Severino Duarte (OAB 103760/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Antonio Carlos de Goes (OAB 111272/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP) |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42496931-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2024 15:24 |
| 26/10/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42489899-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 26/10/2024 15:07 |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Homologação da Transação Tributária: O síndico da massa falida informou que a totalidade dos créditos habilitados pela União Federal contra a massa encontra-se regularmente registrada no Incidente de Classificação de Crédito Público n.º 0049723-42.2024.8.26.0100. Após criteriosa avaliação, concluiu que a adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) configura-se como uma alternativa economicamente mais vantajosa em comparação ao pagamento direto dos créditos nos autos falimentares, possibilitando uma economia estimada de R$ 5.363.354,44. Em razão disso, o síndico pleiteou o deferimento da adesão ao PERT, ressaltando a urgência do pedido, uma vez que o prazo para ingresso no referido programa expira em 31 de outubro de 2024. Caso deferido, requereu que este juízo determine o pagamento imediato da guia DARF, a ser efetuado pelo Banco do Brasil S/A, mediante ordem judicial e utilizando os recursos já alocados em conta vinculada à massa falida. Adicionalmente, comunicou que algumas Certidões de Dívida Ativa (CDAs) a saber, as de números 35.454.828-0, 80.6.04.090.381-88, 80.6.06.027662-20 e 80.2.06.017752-42 encontram-se extintas, conforme consulta ao sistema REGULARIZE. Diante desse fato, requereu a exclusão das referidas CDAs da conta de liquidação, considerando sua extinção e respectivo pagamento (fls. 17837/17840). Considerando a vantagem econômica para a massa falida e seus credores, defiro a adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), nos exatos termos indicados pelo síndico (fls. 17837/17840), autorizando a realização do pagamento. Expeça-se MLE/ofício, o que for necessário, com urgência, tendo em vista o prazo estabelecido. Ao síndico, para que promova a exclusão das CDAs extintas do Quadro Geral de Credores. Intime-se à Fazenda Nacional, pelo Portal Eletrônico, para conhecimento. 2. Tornem os autos conclusos, imediatamente, para deliberação sobre todas as demais questões pendentes desde a última decisão. Cumpra-se. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42482959-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2024 14:24 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/10/2024 |
Requerimento Expedido
Requerimento - Ordem de Arrombamento e Reforço Policial - Oficial de Justiça |
| 22/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42433802-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2024 17:04 |
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42425300-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2024 10:00 |
| 20/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/10/2024 |
Documento Juntado
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| 18/10/2024 |
Documento Juntado
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| 18/10/2024 |
Documento Juntado
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| 18/10/2024 |
Documento Juntado
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| 18/10/2024 |
Documento Juntado
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| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42405904-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2024 16:25 |
| 16/10/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2024/070716-7 Situação: Não cumprido em 26/03/2025 Local: Oficial de justiça - Francisco Vasconcelos Nascimento |
| 15/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42376288-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 14:16 |
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1445/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42349681-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 14:02 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1445/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 17620/17626: último pronunciamento judicial que, dentre outras deliberações, determinou que o síndico providenciasse o protocolo de ICCP em favor da União, bem como juntasse aos autos uma nova minuta do contrato com a empresa Incentivo Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Além disso, foi determinada a realização de novo leilão dos imóveis registrados sob as matrículas 91.139, 932 e 933, todas do CRI do Distrito Federal. 2. Fls. 17669: 2.1. O síndico juntou aos autos os comprovantes referentes à distribuição da Ação Demarcatória de Terras Particulares (nº 1150847-51.2024.8.26.0100), relacionada ao imóvel descrito na matrícula 225, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cerro Azul, PR, bem como do ICCP da União, em cumprimento ao disposto no item 3 da decisão de fls. 17180/17186 e no item 7 da decisão de fls. 17620/17626, respectivamente. 2.2. Ciência aos credores e demais interessados. 3. Fl. 17396/17403: 3.1. O Síndico informou que a empresa Incentivo Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., por meio de seu sócio gerente, Sr. Humberto Costa Rego, propôs-se a localizar ativos desconhecidos pela massa falida, mediante contraprestação de 20% sobre os valores efetivamente recuperados pela massa, conforme estabelecido na minuta de contrato juntada às fls. 17398/17401. Foi certificado o decurso do prazo para manifestações sobre a proposta, sem que houvesse impugnações (fl. 17520). O Ministério Público não se opôs à celebração do contrato pelo representante da massa, mas destacou que a minuta contratual está incompleta, especialmente na cláusula terceira, referente aos honorários, e, por isso, deve ser corrigida e submetida à nova apreciação do juízo (fl. 17529). O síndico juntou a nova minuta (fl. 17659). 3.2. Inicialmente, observo que, ao contrário do previsto na versão anterior da minuta (fls. 17398/17401), a cláusula 3.1. da nova minuta (fls. 17660/17662) estabelece honorários no percentual de 7% (e não de 20%) sobre os valores dos créditos levantados. No mais, considerando a ausência de impugnações (fl. 17520) e a concordância expressa do Ministério Público (fl. 17529), defiro a contratação da empresa Incentivo Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., nos termos da minuta de fls. 17660/17662. Intime-se o síndico para que providencie a formalização do contrato, juntando aos autos cópia do instrumento contratual, devidamente assinada por ambas as partes, no prazo de 5 (cinco) dias. No mais, determino que o síndico apresente mensalmente nos autos um relatório sucinto das diligências realizadas pela empresa contratada. 4. Fls. 17627/17632: 4.1. Trata-se de embargos de declaração opostos por GC e L Empreendimentos Imobiliários e Construção Ltda. em face da decisão de fls. 16810/16.815, que intimou o embargante, por carta com AR, para que efetuasse o pagamento da arrematação, sob pena de multa, e da decisão de fls. 17404/17408 que aplicou a multa estabelecida na decisão de fls. 16810/16815 por ato atentatório à dignidade da justiça ao arrematante desistente GC e L Empreendimentos Imobiliários e Construção Ltda., nos termos do art. 903, §6º, do Código de Processo Civil. Requereu o acolhimento dos embargos de declaração para (i) reconhecimento da nulidade da intimação do ora Embargante, devendo ser reaberto o prazo de 15 dias para manifestação, tornando sem efeito a condenação em ato atentatório à dignidade da justiça; (ii) seja sanada a obscuridade com efeitos infringentes para que seja reconhecida a nulidade da intimação com a reabertura do prazo para manifestação para que possa juntar provas da invasão irregular do imóvel, bem como para afastar a condenação por ato atentatório à dignidade da justiça; (iii) sanada a referida obscuridade com efeitos infringentes para que seja afastada a multa por ato atentatório a dignidade da justiça. O síndico não se opôs a devolução do prazo para manifestação do embargante. Anotou, contudo, que acredita que o embargante tenha visitado a área antes de fazer a oferta de compra, tendo verificado a existência de invasores (fl. 17648). O Ministério Público opinou pelo acolhimento dos embargos, com a renovação do prazo ao embargante (fl. 17668). 4.2. Reconheço a nulidade da intimação, uma vez que o Aviso de Recebimento de fl. 17342 retornou por motivo desconhecido, sem que a parte tenha sido devidamente notificada sobre o conteúdo da decisão de fls. 16810/16815. Como consequência, também reconheço a nulidade do item 9 da decisão de fls. 17404/17408, que aplicou a multa por atentatório a dignidade da justiça, com base na premissa errônea de que a parte havia tomado ciência da decisão de fls. 16810/16815. De todo modo, competia à parte alegar a ausência ou nulidade da intimação como preliminar do próprio ato que lhe incumbia praticar, sob pena de preclusão, conforme determina o art. 272, § 8º, do CPC. Por conseguinte, reputo inviável a reabertura de prazo para manifestação, sobretudo com o fim de anexar "provas da invasão irregular do imóvel", uma vez que, ainda que tal invasão fosse devidamente comprovada, cabia ao arrematante ter apurado essa situação previamente à concretização do lance. Quanto aos argumentos apresentados, esclareço que a simples constatação da ocupação irregular não configura motivo legítimo para amparar a desistência da arrematação. Com efeito, tal situação não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do § 5º do art. 903 do Código de Processo Civil. Além disso, o Edital foi bastante claro ao estabelecer que: Os bens serão vendidos em caráter 'AD CORPUS' e no estado em que se encontram, sem garantia, não podendo ser alegado eventual vício, ainda que oculto, ou qualquer defeito em relação aos bens, após a arrematação. [...]. Na hipótese de os bens, no todo ou em parte, estarem ocupados por terceiros, caberá ao arrematante tomar toda e qualquer providência, bem como arcar com todos os custos relacionados à desocupação dos bens. Eventuais informações acerca de ocupação/invasão/desocupação dos imóveis deverão ser levantadas pelos licitantes interessados na arrematação. (fl. 16519). Por outro lado, é preciso dizer que a conduta do arrematante, ao ofertar um lance e permanecer inerte por mais de 6 (seis) meses, sem qualquer manifestação nos autos - sequer para formalizar uma possível desistência -, gerou, por sua omissão e desídia, embaraços à efetivação da alienação do imóvel, contribuindo ainda mais para o prolongamento desta falência, que já perdura há 20 anos. Assim, embora se reconheça a nulidade da decisão que impôs a penalidade, a fixação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nesta oportunidade, encontra fundamento tanto na ausência de justificativa adequada para a desistência quanto na conduta omissiva e desidiosa do arrematante, que causou entraves ao regular andamento do processo. Ao ofertar o lance, o arrematante assumiu a responsabilidade de agir com a devida diligência, tanto no cumprimento de suas obrigações quanto no acompanhamento do processo, não havendo qualquer previsão legal que imponha ao juízo o dever de intimá-lo para cumprir suas obrigações. Pelo contrário, caberia ao arrematante, primeiramente, efetuar o depósito do valor no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e, se fosse o caso, comunicar prontamente ao juízo qualquer desistência. De fato, a prolongada omissão do arrematante sugere que tratou o ato com leviandade, como se fosse algo trivial, ignorando completamente as implicações legais e os compromissos envolvidos na participação de um leilão público, o que é inadmissível. Por fim, tendo em vista a ausência de justificação idônea para a desistência, o arrematante deverá pagar, também, a comissão do leiloeiro, no importe de 5% sobre o valor do lance, conforme previsto no Edital (fls. 16536/16537): EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Desistência de arrematação de imóvel em leilão eletrônico. Necessidade de manutenção da comissão do leiloeiro, pois a desistência decorreu de mero arrependimento, não se inserindo nas hipóteses do art. 903, do CPC, nas quais, em tese, seria possível o não pagamento da comissão do leiloeiro. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 20983182320198260000 SP 2098318-23.2019.8.26.0000, Relator: Spencer Almeida Ferreira, Data de Julgamento: 26/02/2021, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/02/2021) Agravo de Instrumento. Cobrança. Despesas condominiais. Cumprimento de sentença. Desistência infundada do arrematante. Comissão do leiloeiro devida. Ausência de vícios no edital, bem como da possibilidade de parcelamento do valor da arrematação que não contou com a concordância do exequente. Inaplicabilidade das exceções previstas no 903, § 5º, incisos I e II. Desistência do arrematante que não afasta a sua responsabilidade pelo pagamento da comissão do leiloeiro. Precedentes. Decisão mantida. Recurso DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 21830812020208260000 SP 2183081-20.2020.8.26.0000, Relator: L. G. Costa Wagner, Data de Julgamento: 18/12/2020, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/12/2020) 4.3. Diante do exposto, fixo e aplico multa de 5% sobre o valor do lance ofertado, por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, V, do CPC, e determino o pagamento da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance, ambos devidamente corrigidos conforme a tabela prática do TJSP. Intime-se o arrematante, por meio de seu advogado cadastrado nos autos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove os pagamentos. 5. Fls. 17675/17676: 5.1. José Frederico Meinberg solicitou que o leiloeiro republique o edital (fls. 17652/17655), ampliando o prazo de 20 (vinte) minutos para 8 (oito) horas, com o objetivo de assegurar a efetividade do ato, mantendo-se a data previamente estabelecida. Além disso, sugeriu que fossem realizados 3 (três) leilões individuais, um para cada imóvel, ao invés de um leilão global abrangendo os 3 (três) imóveis, visando aumentar a eficácia da medida. 5.2. Intime-se o leiloeiro para que, no prazo de 5 (cinco) dias, justifique a fixação do prazo de apenas 20 (vinte) minutos para a apresentação de lances. Caso se trate de erro material, deverá apresentar uma nova minuta do edital. O leiloeiro também deverá se manifestar sobre a sugestão de José Frederico Meinberg, referente à realização de 3 (três) leilões individuais, em vez de um leilão global envolvendo os 3 (três) imóveis. Após, intime-se o síndico para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Oportunamente, abra-se vista ao Ministério Público, e, então, tornem conclusos para apreciação do pedido. 6. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), HENRIQUE GAEDE (OAB 16036/PR), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Flaviana Bissoli (OAB 273822/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Rozilene Santos C. Aucélio (OAB 62138DF/), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Bruno Diego Sager (OAB 64495/RS), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Ana Maria Fernandes (OAB 71543PR/), Jonathas Eduardo Dias Pereira (OAB 38383/DF), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Rodrigo Aguiar Wanderley (OAB 63050/DF), Leonardo Barroso Lupianhes (OAB 60749/DF), Mario Gomes da Nobrega (OAB 24238/DF), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Fabiola Nascimento Pagnanelli (OAB 95844/RJ), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257RS/), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Alberthy Amaro Defendente Carlêsso Ogliari (OAB 50166/DF), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Francisco Severino Duarte (OAB 103760/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Antonio Carlos de Goes (OAB 111272/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP) |
| 11/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 11/10/2024 |
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| 11/10/2024 |
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| 11/10/2024 |
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| 11/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação |
| 10/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0049723-42.2024.8.26.0100 - Classificação de Crédito Público |
| 09/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 17620/17626: último pronunciamento judicial que, dentre outras deliberações, determinou que o síndico providenciasse o protocolo de ICCP em favor da União, bem como juntasse aos autos uma nova minuta do contrato com a empresa Incentivo Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Além disso, foi determinada a realização de novo leilão dos imóveis registrados sob as matrículas 91.139, 932 e 933, todas do CRI do Distrito Federal. 2. Fls. 17669: 2.1. O síndico juntou aos autos os comprovantes referentes à distribuição da Ação Demarcatória de Terras Particulares (nº 1150847-51.2024.8.26.0100), relacionada ao imóvel descrito na matrícula 225, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cerro Azul, PR, bem como do ICCP da União, em cumprimento ao disposto no item 3 da decisão de fls. 17180/17186 e no item 7 da decisão de fls. 17620/17626, respectivamente. 2.2. Ciência aos credores e demais interessados. 3. Fl. 17396/17403: 3.1. O Síndico informou que a empresa Incentivo Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., por meio de seu sócio gerente, Sr. Humberto Costa Rego, propôs-se a localizar ativos desconhecidos pela massa falida, mediante contraprestação de 20% sobre os valores efetivamente recuperados pela massa, conforme estabelecido na minuta de contrato juntada às fls. 17398/17401. Foi certificado o decurso do prazo para manifestações sobre a proposta, sem que houvesse impugnações (fl. 17520). O Ministério Público não se opôs à celebração do contrato pelo representante da massa, mas destacou que a minuta contratual está incompleta, especialmente na cláusula terceira, referente aos honorários, e, por isso, deve ser corrigida e submetida à nova apreciação do juízo (fl. 17529). O síndico juntou a nova minuta (fl. 17659). 3.2. Inicialmente, observo que, ao contrário do previsto na versão anterior da minuta (fls. 17398/17401), a cláusula 3.1. da nova minuta (fls. 17660/17662) estabelece honorários no percentual de 7% (e não de 20%) sobre os valores dos créditos levantados. No mais, considerando a ausência de impugnações (fl. 17520) e a concordância expressa do Ministério Público (fl. 17529), defiro a contratação da empresa Incentivo Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., nos termos da minuta de fls. 17660/17662. Intime-se o síndico para que providencie a formalização do contrato, juntando aos autos cópia do instrumento contratual, devidamente assinada por ambas as partes, no prazo de 5 (cinco) dias. No mais, determino que o síndico apresente mensalmente nos autos um relatório sucinto das diligências realizadas pela empresa contratada. 4. Fls. 17627/17632: 4.1. Trata-se de embargos de declaração opostos por GC e L Empreendimentos Imobiliários e Construção Ltda. em face da decisão de fls. 16810/16.815, que intimou o embargante, por carta com AR, para que efetuasse o pagamento da arrematação, sob pena de multa, e da decisão de fls. 17404/17408 que aplicou a multa estabelecida na decisão de fls. 16810/16815 por ato atentatório à dignidade da justiça ao arrematante desistente GC e L Empreendimentos Imobiliários e Construção Ltda., nos termos do art. 903, §6º, do Código de Processo Civil. Requereu o acolhimento dos embargos de declaração para (i) reconhecimento da nulidade da intimação do ora Embargante, devendo ser reaberto o prazo de 15 dias para manifestação, tornando sem efeito a condenação em ato atentatório à dignidade da justiça; (ii) seja sanada a obscuridade com efeitos infringentes para que seja reconhecida a nulidade da intimação com a reabertura do prazo para manifestação para que possa juntar provas da invasão irregular do imóvel, bem como para afastar a condenação por ato atentatório à dignidade da justiça; (iii) sanada a referida obscuridade com efeitos infringentes para que seja afastada a multa por ato atentatório a dignidade da justiça. O síndico não se opôs a devolução do prazo para manifestação do embargante. Anotou, contudo, que acredita que o embargante tenha visitado a área antes de fazer a oferta de compra, tendo verificado a existência de invasores (fl. 17648). O Ministério Público opinou pelo acolhimento dos embargos, com a renovação do prazo ao embargante (fl. 17668). 4.2. Reconheço a nulidade da intimação, uma vez que o Aviso de Recebimento de fl. 17342 retornou por motivo desconhecido, sem que a parte tenha sido devidamente notificada sobre o conteúdo da decisão de fls. 16810/16815. Como consequência, também reconheço a nulidade do item 9 da decisão de fls. 17404/17408, que aplicou a multa por atentatório a dignidade da justiça, com base na premissa errônea de que a parte havia tomado ciência da decisão de fls. 16810/16815. De todo modo, competia à parte alegar a ausência ou nulidade da intimação como preliminar do próprio ato que lhe incumbia praticar, sob pena de preclusão, conforme determina o art. 272, § 8º, do CPC. Por conseguinte, reputo inviável a reabertura de prazo para manifestação, sobretudo com o fim de anexar "provas da invasão irregular do imóvel", uma vez que, ainda que tal invasão fosse devidamente comprovada, cabia ao arrematante ter apurado essa situação previamente à concretização do lance. Quanto aos argumentos apresentados, esclareço que a simples constatação da ocupação irregular não configura motivo legítimo para amparar a desistência da arrematação. Com efeito, tal situação não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do § 5º do art. 903 do Código de Processo Civil. Além disso, o Edital foi bastante claro ao estabelecer que: Os bens serão vendidos em caráter 'AD CORPUS' e no estado em que se encontram, sem garantia, não podendo ser alegado eventual vício, ainda que oculto, ou qualquer defeito em relação aos bens, após a arrematação. [...]. Na hipótese de os bens, no todo ou em parte, estarem ocupados por terceiros, caberá ao arrematante tomar toda e qualquer providência, bem como arcar com todos os custos relacionados à desocupação dos bens. Eventuais informações acerca de ocupação/invasão/desocupação dos imóveis deverão ser levantadas pelos licitantes interessados na arrematação. (fl. 16519). Por outro lado, é preciso dizer que a conduta do arrematante, ao ofertar um lance e permanecer inerte por mais de 6 (seis) meses, sem qualquer manifestação nos autos - sequer para formalizar uma possível desistência -, gerou, por sua omissão e desídia, embaraços à efetivação da alienação do imóvel, contribuindo ainda mais para o prolongamento desta falência, que já perdura há 20 anos. Assim, embora se reconheça a nulidade da decisão que impôs a penalidade, a fixação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nesta oportunidade, encontra fundamento tanto na ausência de justificativa adequada para a desistência quanto na conduta omissiva e desidiosa do arrematante, que causou entraves ao regular andamento do processo. Ao ofertar o lance, o arrematante assumiu a responsabilidade de agir com a devida diligência, tanto no cumprimento de suas obrigações quanto no acompanhamento do processo, não havendo qualquer previsão legal que imponha ao juízo o dever de intimá-lo para cumprir suas obrigações. Pelo contrário, caberia ao arrematante, primeiramente, efetuar o depósito do valor no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e, se fosse o caso, comunicar prontamente ao juízo qualquer desistência. De fato, a prolongada omissão do arrematante sugere que tratou o ato com leviandade, como se fosse algo trivial, ignorando completamente as implicações legais e os compromissos envolvidos na participação de um leilão público, o que é inadmissível. Por fim, tendo em vista a ausência de justificação idônea para a desistência, o arrematante deverá pagar, também, a comissão do leiloeiro, no importe de 5% sobre o valor do lance, conforme previsto no Edital (fls. 16536/16537): EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Desistência de arrematação de imóvel em leilão eletrônico. Necessidade de manutenção da comissão do leiloeiro, pois a desistência decorreu de mero arrependimento, não se inserindo nas hipóteses do art. 903, do CPC, nas quais, em tese, seria possível o não pagamento da comissão do leiloeiro. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 20983182320198260000 SP 2098318-23.2019.8.26.0000, Relator: Spencer Almeida Ferreira, Data de Julgamento: 26/02/2021, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/02/2021) Agravo de Instrumento. Cobrança. Despesas condominiais. Cumprimento de sentença. Desistência infundada do arrematante. Comissão do leiloeiro devida. Ausência de vícios no edital, bem como da possibilidade de parcelamento do valor da arrematação que não contou com a concordância do exequente. Inaplicabilidade das exceções previstas no 903, § 5º, incisos I e II. Desistência do arrematante que não afasta a sua responsabilidade pelo pagamento da comissão do leiloeiro. Precedentes. Decisão mantida. Recurso DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 21830812020208260000 SP 2183081-20.2020.8.26.0000, Relator: L. G. Costa Wagner, Data de Julgamento: 18/12/2020, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/12/2020) 4.3. Diante do exposto, fixo e aplico multa de 5% sobre o valor do lance ofertado, por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, V, do CPC, e determino o pagamento da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance, ambos devidamente corrigidos conforme a tabela prática do TJSP. Intime-se o arrematante, por meio de seu advogado cadastrado nos autos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove os pagamentos. 5. Fls. 17675/17676: 5.1. José Frederico Meinberg solicitou que o leiloeiro republique o edital (fls. 17652/17655), ampliando o prazo de 20 (vinte) minutos para 8 (oito) horas, com o objetivo de assegurar a efetividade do ato, mantendo-se a data previamente estabelecida. Além disso, sugeriu que fossem realizados 3 (três) leilões individuais, um para cada imóvel, ao invés de um leilão global abrangendo os 3 (três) imóveis, visando aumentar a eficácia da medida. 5.2. Intime-se o leiloeiro para que, no prazo de 5 (cinco) dias, justifique a fixação do prazo de apenas 20 (vinte) minutos para a apresentação de lances. Caso se trate de erro material, deverá apresentar uma nova minuta do edital. O leiloeiro também deverá se manifestar sobre a sugestão de José Frederico Meinberg, referente à realização de 3 (três) leilões individuais, em vez de um leilão global envolvendo os 3 (três) imóveis. Após, intime-se o síndico para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Oportunamente, abra-se vista ao Ministério Público, e, então, tornem conclusos para apreciação do pedido. 6. Intimem-se. Cumpra-se. |
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Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal para ciência da realização de leilão. |
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42304431-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2024 09:53 |
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42277563-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2024 10:30 |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42253186-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/10/2024 22:01 |
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42245441-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 14:41 |
| 30/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal para ciência da realização de leilão. |
| 30/09/2024 |
Edital Expedido
Edital de leilão (vazio) |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1337/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42203983-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2024 14:01 |
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1310/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1337/2024 Teor do ato: Fls. 17627/17632: Manifeste-se o Síndico, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração. Advogados(s): Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), HENRIQUE GAEDE (OAB 16036/PR), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Flaviana Bissoli (OAB 273822/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Rozilene Santos C. Aucélio (OAB 62138DF/), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Bruno Diego Sager (OAB 64495/RS), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Ana Maria Fernandes (OAB 71543PR/), Jonathas Eduardo Dias Pereira (OAB 38383/DF), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Rodrigo Aguiar Wanderley (OAB 63050/DF), Leonardo Barroso Lupianhes (OAB 60749/DF), Mario Gomes da Nobrega (OAB 24238/DF), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Fabiola Nascimento Pagnanelli (OAB 95844/RJ), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257RS/), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Alberthy Amaro Defendente Carlêsso Ogliari (OAB 50166/DF), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Francisco Severino Duarte (OAB 103760/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Antonio Carlos de Goes (OAB 111272/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP) |
| 24/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal (Fazenda Nacional) acerca da decisão às fls. 17620/17626, itens 7.3 e 7.4. |
| 24/09/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 17627/17632: Manifeste-se o Síndico, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração. |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1310/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 17404/17408: último pronunciamento judicial. 2. Fls. 17448/17450: 2.1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por José Frederico Meinberg em face da decisão proferida às fls. 17404/17408 (item 3). Alega o embargante que o FIDC NP não teria legitimidade para se manifestar nos autos, com fundamento nos arts. 18 e 109 do CPC, pleiteando sua exclusão do cadastro. O síndico e o Ministério Público opinaram pelo indeferimento do pedido (fls. 17517 e 17530, respectivamente). 2.2. O recurso apresentado não suscita nenhum vício na decisão recorrida, seja omissão, contradição, obscuridade ou erro material, e tampouco guarda relação com o conteúdo desta, que apenas indeferiu, de forma provisória, o pedido de elaboração de nova conta de liquidação específica para inclusão do crédito de titularidade do FIDC NP, uma vez que a elaboração de nova conta de liquidação e todos os pagamentos estão suspensos até a resolução da questão envolvendo os créditos da Fazenda Nacional. Na realidade, verifica-se que o embargante tenta, de forma indireta, rediscutir a decisão que homologou a cessão de crédito (fls. 15175/15179), o que não é admissível. Em relação aos argumentos apresentados, reproduzo o teor da decisão das fls. 17180/17185 (item 10.2), a qual já havia afastado as mesmas alegações agora reiteradas, antecipando que o entendimento aplicado naquela situação seria válido para casos futuros: No caso, observa-se que o falido confundiu os conceitos de substituição processual e sucessão processual. Conforme previsto no art. 18 do Código de Processo Civil (CPC), a substituição processual ocorre quando alguém, em nome próprio, pleiteia direito alheio. Já a sucessão processual decorre da transferência de direitos e deveres de uma parte para outra. Os três credores, ao adquirirem os créditos por meio de cessões devidamente homologadas por este juízo, assumiram a posição de únicos legítimos detentores desses créditos, sendo, portanto, partes legitimas para se manifestaram nos autos. Além disso, esclareço que não há qualquer litígio pendente sobre os créditos, o que afasta a aplicação do art. 109 do CPC. Diante do exposto, não acolho as alegações do falido. Advirto, a fim de evitar manifestações desnecessárias, que o entendimento aqui adotado valerá para todos os credores cessionários que estejam regularmente habilitados nos autos, sejam eles presentes ou futuros. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração. Advirto que a reiteração de embargos que podem ser tidos como protelatórios será sancionada (art. 1.026, §2º, do CPC). 3. Fl. 17396/17403: 3.1. O Síndico informou que a empresa Incentivo Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., por meio de seu sócio gerente, Sr. Humberto Costa Rego, propôs-se a localizar ativos desconhecidos pela massa falida, mediante contraprestação de 20% sobre os valores efetivamente recuperados pela massa, conforme estabelecido na minuta de contrato juntada às fls. 17398/17401. Foi certificado o decurso do prazo para manifestações sobre a proposta, sem que houvesse impugnações (fl. 17520). O Ministério Público não se opôs à celebração do contrato pelo representante da massa, mas destacou que a minuta contratual está incompleta, especialmente na cláusula terceira, referente aos honorários, e, por isso, deve ser corrigida e submetida à nova apreciação do juízo (fl. 17529). 3.2. Intime-se o síndico para que providencie a juntada de nova minuta de contrato, devidamente corrigida. 4. Fls. 17535/17536: 4.1. O Sr. Manoel Teodorio Frota, nomeado depositário fiel pela decisão de fls. 17.404/17.408, informou que, após iniciar os trabalhos para retomar a posse das áreas pertencentes à massa falida, conseguiu recuperar pequenas partes que estavam desocupadas, tendo custeado o cercamento e segurança para evitar novas invasões. Entretanto, nas demais áreas, apesar das tentativas de remover os invasores que seguem realizando construções ilegais, não obteve sucesso na retomada da posse, em razão da recepção hostil e violenta, incluindo ameaças e ofensas. Diante dessa situação, solicitou a expedição de Carta Precatória a uma das Varas de Precatória do Distrito Federal, para cumprimento de mandado judicial de imissão na posse do imóvel, com auxílio de força policial. 4.2. Expeça-se carta precatória para o cumprimento do mandado de imissão na posse dos imóveis de matrículas nºs 932, 933 e 91.139 do 5º Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Ao Cartório. O síndico será responsável pela distribuição da carta precatória, para a qual concedo gratuidade judiciária, bem como por acompanhar sua movimentação e cumprimento, apresentando informações periódicas (a cada 30 dias) nestes autos. Autorizo a requisição de força policial, cuja necessidade deverá ser avaliada pelo Juiz deprecado, em conjunto com o oficial de justiça responsável pela diligência. 5. Fls. 17613/17614: 5.1. O leiloeiro apresentou novo Edital de Leilão do lote único composto pelos imóveis de matrículas 91.139, 932 e 933, todas do Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal. O evento ocorrerá no dia 05/11/2024, com início às 10h40 e encerramento às 11h00, tendo como lance mínimo o valor de R$ 4.400.000,00. 5.2. Considerando a desistência imotivada do arrematante anterior (item 9, fls. 17404/17408), defiro a realização do leilão. Intime-se o Leiloeiro para que providencie, caso ainda não tenha feito, no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhamento do Edital, em formato word, para o e-mail Ofício Judicial (sp3falencias@tjsp.jus.br), comprovando-se nos autos. Ao leiloeiro incumbirá o cumprimento do disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil. Publique-se. 5.3. Após a realização da hasta pública, intimem-se credores e demais interessados sobre a o auto de arrematação, que poderá impugná-la nos termos do art. 143 da LREF (aplicável por analogia). Então, intimem-se síndico e MP. 6. Fls. 17498/17499 e 17513/17514: cartas de arrematação expedidas em favor de Rodrigo Matos de Azeredo Coutinho e Siberian Participações Ltda. Ciente. 7. Crédito Tributário da União: 7.1. A Receita Federal comunicou a anotação da falência no cadastro da Caixa Geral S/A Segurado (CNPJ 42.592.410/0001-19), fazendo constar como responsável perante o CNPJ o síndico Dr. Manuel Antonio Ângulo Lopez (fls. 17481/17482). O síndico informou que, no site "Regularize", consta um débito de R$ 45.396.087,44 em nome da massa falida, destacando que não seria possível qualquer composição, uma vez que o valor anteriormente informado era consideravelmente menor. Nesse contexto, solicitou a manifestação do falido, para que informe o valor que considera devido. Além disso, requereu a intimação da União Federal para esclarecer quais dívidas foram habilitadas, extintas ou estão em execução, bem como aquelas que foram objeto de penhora no rosto dos autos (fls. 17424/17425). O falido José Frederico Meinberg requereu o pagamento do crédito tributário da União, com exclusão das multas e honorários, e a declaração da extinção dos créditos de natureza tributária devidos à Fazenda Nacional (fls. 17451/17459). Os credores Paulo Vitor, Alves Mariano, Eliane de Andrade Ruiz e Fábio Almansa Lopes destacaram que, embora a transação tributária tenha sido cancelada, ela ainda consta como ativa no sistema da Fazenda Pública. Manifestaram-se pelo indeferimento do pedido do falido. Informaram, ainda, que o prazo para adesão ao Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PGDAU) n.º 02/2024 foi prorrogado até 27 de dezembro de 2024, conforme informações obtidas no Portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Por fim, requereram a intimação da Fazenda Nacional para que sejam juntados aos autos o distrato da transação anteriormente firmada e os extratos relativos às Certidões de Dívida Ativa (CDA's) já extintas (fls. 17501/17504). Em nova manifestação, o síndico concordou com os pedidos de José Frederico Meinberg, bem como dos credores Paulo Vitor, Alves Mariano, Eliane de Andrade Ruiz e Fábio Almansa Lopes (fls. 17516/17519). O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido de José Frederico Meinberg. Além disso, destacou que cabe à Fazenda Nacional apresentar, no processo falimentar, os créditos que considera devidos, e, ao Síndico, a responsabilidade de impugnar créditos prescritos, inexigíveis ou com vícios que impeçam sua habilitação. Ressaltou, outrossim, que o Síndico deve tomar as providências necessárias para a adesão a programas de transação, caso isso seja benéfico à massa falida. Por fim, o Ministério Público solicitou a intimação do Síndico para esclarecer se a habilitação do crédito federal já foi concluída nos autos e, em caso positivo, informar o valor correspondente, a fim de permitir a análise da viabilidade da adesão à transação tributária (fls. 17525/17531). A União informou que transitou em julgado o agravo de instrumento nº 2336468-50.2023.8.26.0000, que tratava do cancelamento da adesão da Massa Falida à Transação Edital PGDAU nº 3/2023. Com o trânsito em julgado, as opções de transação foram canceladas, e as inscrições originais dos débitos foram restabelecidas. Por outro lado, esclareceu que o débito de R$ 45.323.855,44 não foi calculado com base na data da decretação da falência. Diante disso, requereu a instauração do Incidente de Classificação de Crédito Público (ICCP), nos termos do artigo 7º-A da Lei de Falências, para que seja apurado o valor do débito na data da quebra, considerando os incidentes já julgados e os créditos incluídos no quadro geral de credores por sentença transitada em julgado (fls. 17544/17549). 7.2. Antes de mais nada, ressalto que o pedido do Sr. José Frederico Meinberg já foi apreciado decisão de fls. 17180/17186 (item 2.2), encontrando-se a matéria preclusa. Advirto o falido de que a insistência na rediscussão de matérias já decididas caracterizará litigância de má-fé, sujeitando-o à aplicação da multa prevista no art. 81 do Código de Processo Civil. 7.3. O pedido de juntada do distrato, por seu turno, não se justifica, visto que o cancelamento da transação foi realizado por meio do Acórdão proferido no julgamento do Agravo de Instrumento nº 2336468-50.2023.8.26.0000. Nada obstante, razão assiste aos credores ao pontuarem que este cancelamento não foi devidamente registrado no sistema. Dessa forma, intime-se a Fazenda Nacional para que providencie o registro do cancelamento da adesão da Massa Falida à Transação Edital PGDAU nº 3/2023 no sistema Regularize, no prazo de 15 (quinze) dias. 7.4. Defiro o pedido da União. Intime-se o Síndico para que providencie a instauração de Incidente de Classificação de Crédito Público em favor da Fazenda Nacional (art. 7-A da Lei 11.101/2005), com a devida comprovação do protocolo nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Tendo em vista a prorrogação da adesão ao Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PGDAU) n.º 02/2024 até o dia 27 de dezembro de 2024, deverá, até lá, o síndico tomar as providências necessárias para adesão ao programa de transação, caso esta se mostre benéfica à falência, utilizando como parâmetro o valor a ser apurado no incidente. Considerando a instauração do ICCP, as matérias pendentes, que não foram objeto de deliberação específica nesta decisão, serão analisadas no decorrer do referido incidente. 8. Em atenção aos itens anteriores que determinaram sua intimação, o síndico deverá se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, salvo se houver prazo diverso fixado (item 7.4), observando o disposto nos arts. 3º e 4º da Recomendação nº 72, de 19/08/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 10. Oportunamente, abra-se vista ao MP e, então, tornem conclusos para análise da minuta de contrato (item 3) e eventual homologação de auto de arrematação (item 4). 10. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), HENRIQUE GAEDE (OAB 16036/PR), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Flaviana Bissoli (OAB 273822/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Rozilene Santos C. Aucélio (OAB 62138DF/), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Bruno Diego Sager (OAB 64495/RS), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Ana Maria Fernandes (OAB 71543PR/), Jonathas Eduardo Dias Pereira (OAB 38383/DF), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Rodrigo Aguiar Wanderley (OAB 63050/DF), Leonardo Barroso Lupianhes (OAB 60749/DF), Mario Gomes da Nobrega (OAB 24238/DF), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Fabiola Nascimento Pagnanelli (OAB 95844/RJ), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257RS/), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Alberthy Amaro Defendente Carlêsso Ogliari (OAB 50166/DF), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Francisco Severino Duarte (OAB 103760/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Antonio Carlos de Goes (OAB 111272/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP) |
| 24/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal (Fazenda Nacional) acerca da decisão às fls. 17620/17626, itens 7.3 e 7.4. |
| 23/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.42163680-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/09/2024 15:16 |
| 20/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 17404/17408: último pronunciamento judicial. 2. Fls. 17448/17450: 2.1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por José Frederico Meinberg em face da decisão proferida às fls. 17404/17408 (item 3). Alega o embargante que o FIDC NP não teria legitimidade para se manifestar nos autos, com fundamento nos arts. 18 e 109 do CPC, pleiteando sua exclusão do cadastro. O síndico e o Ministério Público opinaram pelo indeferimento do pedido (fls. 17517 e 17530, respectivamente). 2.2. O recurso apresentado não suscita nenhum vício na decisão recorrida, seja omissão, contradição, obscuridade ou erro material, e tampouco guarda relação com o conteúdo desta, que apenas indeferiu, de forma provisória, o pedido de elaboração de nova conta de liquidação específica para inclusão do crédito de titularidade do FIDC NP, uma vez que a elaboração de nova conta de liquidação e todos os pagamentos estão suspensos até a resolução da questão envolvendo os créditos da Fazenda Nacional. Na realidade, verifica-se que o embargante tenta, de forma indireta, rediscutir a decisão que homologou a cessão de crédito (fls. 15175/15179), o que não é admissível. Em relação aos argumentos apresentados, reproduzo o teor da decisão das fls. 17180/17185 (item 10.2), a qual já havia afastado as mesmas alegações agora reiteradas, antecipando que o entendimento aplicado naquela situação seria válido para casos futuros: No caso, observa-se que o falido confundiu os conceitos de substituição processual e sucessão processual. Conforme previsto no art. 18 do Código de Processo Civil (CPC), a substituição processual ocorre quando alguém, em nome próprio, pleiteia direito alheio. Já a sucessão processual decorre da transferência de direitos e deveres de uma parte para outra. Os três credores, ao adquirirem os créditos por meio de cessões devidamente homologadas por este juízo, assumiram a posição de únicos legítimos detentores desses créditos, sendo, portanto, partes legitimas para se manifestaram nos autos. Além disso, esclareço que não há qualquer litígio pendente sobre os créditos, o que afasta a aplicação do art. 109 do CPC. Diante do exposto, não acolho as alegações do falido. Advirto, a fim de evitar manifestações desnecessárias, que o entendimento aqui adotado valerá para todos os credores cessionários que estejam regularmente habilitados nos autos, sejam eles presentes ou futuros. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração. Advirto que a reiteração de embargos que podem ser tidos como protelatórios será sancionada (art. 1.026, §2º, do CPC). 3. Fl. 17396/17403: 3.1. O Síndico informou que a empresa Incentivo Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., por meio de seu sócio gerente, Sr. Humberto Costa Rego, propôs-se a localizar ativos desconhecidos pela massa falida, mediante contraprestação de 20% sobre os valores efetivamente recuperados pela massa, conforme estabelecido na minuta de contrato juntada às fls. 17398/17401. Foi certificado o decurso do prazo para manifestações sobre a proposta, sem que houvesse impugnações (fl. 17520). O Ministério Público não se opôs à celebração do contrato pelo representante da massa, mas destacou que a minuta contratual está incompleta, especialmente na cláusula terceira, referente aos honorários, e, por isso, deve ser corrigida e submetida à nova apreciação do juízo (fl. 17529). 3.2. Intime-se o síndico para que providencie a juntada de nova minuta de contrato, devidamente corrigida. 4. Fls. 17535/17536: 4.1. O Sr. Manoel Teodorio Frota, nomeado depositário fiel pela decisão de fls. 17.404/17.408, informou que, após iniciar os trabalhos para retomar a posse das áreas pertencentes à massa falida, conseguiu recuperar pequenas partes que estavam desocupadas, tendo custeado o cercamento e segurança para evitar novas invasões. Entretanto, nas demais áreas, apesar das tentativas de remover os invasores que seguem realizando construções ilegais, não obteve sucesso na retomada da posse, em razão da recepção hostil e violenta, incluindo ameaças e ofensas. Diante dessa situação, solicitou a expedição de Carta Precatória a uma das Varas de Precatória do Distrito Federal, para cumprimento de mandado judicial de imissão na posse do imóvel, com auxílio de força policial. 4.2. Expeça-se carta precatória para o cumprimento do mandado de imissão na posse dos imóveis de matrículas nºs 932, 933 e 91.139 do 5º Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Ao Cartório. O síndico será responsável pela distribuição da carta precatória, para a qual concedo gratuidade judiciária, bem como por acompanhar sua movimentação e cumprimento, apresentando informações periódicas (a cada 30 dias) nestes autos. Autorizo a requisição de força policial, cuja necessidade deverá ser avaliada pelo Juiz deprecado, em conjunto com o oficial de justiça responsável pela diligência. 5. Fls. 17613/17614: 5.1. O leiloeiro apresentou novo Edital de Leilão do lote único composto pelos imóveis de matrículas 91.139, 932 e 933, todas do Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal. O evento ocorrerá no dia 05/11/2024, com início às 10h40 e encerramento às 11h00, tendo como lance mínimo o valor de R$ 4.400.000,00. 5.2. Considerando a desistência imotivada do arrematante anterior (item 9, fls. 17404/17408), defiro a realização do leilão. Intime-se o Leiloeiro para que providencie, caso ainda não tenha feito, no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhamento do Edital, em formato word, para o e-mail Ofício Judicial (sp3falencias@tjsp.jus.br), comprovando-se nos autos. Ao leiloeiro incumbirá o cumprimento do disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil. Publique-se. 5.3. Após a realização da hasta pública, intimem-se credores e demais interessados sobre a o auto de arrematação, que poderá impugná-la nos termos do art. 143 da LREF (aplicável por analogia). Então, intimem-se síndico e MP. 6. Fls. 17498/17499 e 17513/17514: cartas de arrematação expedidas em favor de Rodrigo Matos de Azeredo Coutinho e Siberian Participações Ltda. Ciente. 7. Crédito Tributário da União: 7.1. A Receita Federal comunicou a anotação da falência no cadastro da Caixa Geral S/A Segurado (CNPJ 42.592.410/0001-19), fazendo constar como responsável perante o CNPJ o síndico Dr. Manuel Antonio Ângulo Lopez (fls. 17481/17482). O síndico informou que, no site "Regularize", consta um débito de R$ 45.396.087,44 em nome da massa falida, destacando que não seria possível qualquer composição, uma vez que o valor anteriormente informado era consideravelmente menor. Nesse contexto, solicitou a manifestação do falido, para que informe o valor que considera devido. Além disso, requereu a intimação da União Federal para esclarecer quais dívidas foram habilitadas, extintas ou estão em execução, bem como aquelas que foram objeto de penhora no rosto dos autos (fls. 17424/17425). O falido José Frederico Meinberg requereu o pagamento do crédito tributário da União, com exclusão das multas e honorários, e a declaração da extinção dos créditos de natureza tributária devidos à Fazenda Nacional (fls. 17451/17459). Os credores Paulo Vitor, Alves Mariano, Eliane de Andrade Ruiz e Fábio Almansa Lopes destacaram que, embora a transação tributária tenha sido cancelada, ela ainda consta como ativa no sistema da Fazenda Pública. Manifestaram-se pelo indeferimento do pedido do falido. Informaram, ainda, que o prazo para adesão ao Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PGDAU) n.º 02/2024 foi prorrogado até 27 de dezembro de 2024, conforme informações obtidas no Portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Por fim, requereram a intimação da Fazenda Nacional para que sejam juntados aos autos o distrato da transação anteriormente firmada e os extratos relativos às Certidões de Dívida Ativa (CDA's) já extintas (fls. 17501/17504). Em nova manifestação, o síndico concordou com os pedidos de José Frederico Meinberg, bem como dos credores Paulo Vitor, Alves Mariano, Eliane de Andrade Ruiz e Fábio Almansa Lopes (fls. 17516/17519). O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido de José Frederico Meinberg. Além disso, destacou que cabe à Fazenda Nacional apresentar, no processo falimentar, os créditos que considera devidos, e, ao Síndico, a responsabilidade de impugnar créditos prescritos, inexigíveis ou com vícios que impeçam sua habilitação. Ressaltou, outrossim, que o Síndico deve tomar as providências necessárias para a adesão a programas de transação, caso isso seja benéfico à massa falida. Por fim, o Ministério Público solicitou a intimação do Síndico para esclarecer se a habilitação do crédito federal já foi concluída nos autos e, em caso positivo, informar o valor correspondente, a fim de permitir a análise da viabilidade da adesão à transação tributária (fls. 17525/17531). A União informou que transitou em julgado o agravo de instrumento nº 2336468-50.2023.8.26.0000, que tratava do cancelamento da adesão da Massa Falida à Transação Edital PGDAU nº 3/2023. Com o trânsito em julgado, as opções de transação foram canceladas, e as inscrições originais dos débitos foram restabelecidas. Por outro lado, esclareceu que o débito de R$ 45.323.855,44 não foi calculado com base na data da decretação da falência. Diante disso, requereu a instauração do Incidente de Classificação de Crédito Público (ICCP), nos termos do artigo 7º-A da Lei de Falências, para que seja apurado o valor do débito na data da quebra, considerando os incidentes já julgados e os créditos incluídos no quadro geral de credores por sentença transitada em julgado (fls. 17544/17549). 7.2. Antes de mais nada, ressalto que o pedido do Sr. José Frederico Meinberg já foi apreciado decisão de fls. 17180/17186 (item 2.2), encontrando-se a matéria preclusa. Advirto o falido de que a insistência na rediscussão de matérias já decididas caracterizará litigância de má-fé, sujeitando-o à aplicação da multa prevista no art. 81 do Código de Processo Civil. 7.3. O pedido de juntada do distrato, por seu turno, não se justifica, visto que o cancelamento da transação foi realizado por meio do Acórdão proferido no julgamento do Agravo de Instrumento nº 2336468-50.2023.8.26.0000. Nada obstante, razão assiste aos credores ao pontuarem que este cancelamento não foi devidamente registrado no sistema. Dessa forma, intime-se a Fazenda Nacional para que providencie o registro do cancelamento da adesão da Massa Falida à Transação Edital PGDAU nº 3/2023 no sistema Regularize, no prazo de 15 (quinze) dias. 7.4. Defiro o pedido da União. Intime-se o Síndico para que providencie a instauração de Incidente de Classificação de Crédito Público em favor da Fazenda Nacional (art. 7-A da Lei 11.101/2005), com a devida comprovação do protocolo nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Tendo em vista a prorrogação da adesão ao Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PGDAU) n.º 02/2024 até o dia 27 de dezembro de 2024, deverá, até lá, o síndico tomar as providências necessárias para adesão ao programa de transação, caso esta se mostre benéfica à falência, utilizando como parâmetro o valor a ser apurado no incidente. Considerando a instauração do ICCP, as matérias pendentes, que não foram objeto de deliberação específica nesta decisão, serão analisadas no decorrer do referido incidente. 8. Em atenção aos itens anteriores que determinaram sua intimação, o síndico deverá se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, salvo se houver prazo diverso fixado (item 7.4), observando o disposto nos arts. 3º e 4º da Recomendação nº 72, de 19/08/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 10. Oportunamente, abra-se vista ao MP e, então, tornem conclusos para análise da minuta de contrato (item 3) e eventual homologação de auto de arrematação (item 4). 10. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42114309-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2024 17:09 |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA715683384TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : GC e L Empreendimentos Imobiliários e Construção LTDA Diligência : 10/09/2024 |
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42103720-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2024 20:43 |
| 14/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1227/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1227/2024 Teor do ato: Fl(s). 17.513/17.514: foi expedida carta de arrematação em favor de SIBERIAN PARTICIPAÇÕES LTDA. que se encontra à disposição para encaminhamento pelo interessado, acompanhada da(s) cópia(s) das peças que se fizerem necessárias, se for o caso, devendo-se comprovar nos autos no prazo de 10 dias. Advogados(s): Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), HENRIQUE GAEDE (OAB 16036/PR), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Flaviana Bissoli (OAB 273822/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Rozilene Santos C. Aucélio (OAB 62138DF/), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Bruno Diego Sager (OAB 64495/RS), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Ana Maria Fernandes (OAB 71543PR/), Jonathas Eduardo Dias Pereira (OAB 38383/DF), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Leonardo Barroso Lupianhes (OAB 60749/DF), Mario Gomes da Nobrega (OAB 24238/DF), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Fabiola Nascimento Pagnanelli (OAB 95844/RJ), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257RS/), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Alberthy Amaro Defendente Carlêsso Ogliari (OAB 50166/DF), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Francisco Severino Duarte (OAB 103760/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Antonio Carlos de Goes (OAB 111272/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP) |
| 13/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42079776-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2024 22:45 |
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42048155-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2024 15:34 |
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42045743-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/09/2024 13:30 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42032507-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 13:46 |
| 06/09/2024 |
Ato ordinatório
Fl(s). 17.513/17.514: foi expedida carta de arrematação em favor de SIBERIAN PARTICIPAÇÕES LTDA. que se encontra à disposição para encaminhamento pelo interessado, acompanhada da(s) cópia(s) das peças que se fizerem necessárias, se for o caso, devendo-se comprovar nos autos no prazo de 10 dias. |
| 06/09/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo digital - Carta de arrematação |
| 05/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1146/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41988932-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 19:35 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1146/2024 Teor do ato: Fls. 17.498/17.499: foi expedida carta de arrematação em favor de RODRIGO MATOS DE AZEREDO COUTINHO que se encontra à disposição para encaminhamento pelo interessado, acompanhada da(s) cópia(s) das peças que se fizerem necessárias, se for o caso, devendo-se comprovar nos autos no prazo de 10 dias. Advogados(s): Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), HENRIQUE GAEDE (OAB 16036/PR), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Flaviana Bissoli (OAB 273822/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Rozilene Santos C. Aucélio (OAB 62138DF/), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Bruno Diego Sager (OAB 64495/RS), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Ana Maria Fernandes (OAB 71543PR/), Jonathas Eduardo Dias Pereira (OAB 38383/DF), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Leonardo Barroso Lupianhes (OAB 60749/DF), Mario Gomes da Nobrega (OAB 24238/DF), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Fabiola Nascimento Pagnanelli (OAB 95844/RJ), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257RS/), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Alberthy Amaro Defendente Carlêsso Ogliari (OAB 50166/DF), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Francisco Severino Duarte (OAB 103760/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Antonio Carlos de Goes (OAB 111272/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP) |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1146/2024 Teor do ato: Fls. 17448/17450: Manifeste-se o síndico acerca dos Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 17451/17459: Manifeste-se o síndico no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), HENRIQUE GAEDE (OAB 16036/PR), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Flaviana Bissoli (OAB 273822/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Rozilene Santos C. Aucélio (OAB 62138DF/), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Bruno Diego Sager (OAB 64495/RS), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Ana Maria Fernandes (OAB 71543PR/), Jonathas Eduardo Dias Pereira (OAB 38383/DF), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Leonardo Barroso Lupianhes (OAB 60749/DF), Mario Gomes da Nobrega (OAB 24238/DF), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Fabiola Nascimento Pagnanelli (OAB 95844/RJ), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257RS/), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Alberthy Amaro Defendente Carlêsso Ogliari (OAB 50166/DF), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Francisco Severino Duarte (OAB 103760/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Antonio Carlos de Goes (OAB 111272/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP) |
| 02/09/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 17.498/17.499: foi expedida carta de arrematação em favor de RODRIGO MATOS DE AZEREDO COUTINHO que se encontra à disposição para encaminhamento pelo interessado, acompanhada da(s) cópia(s) das peças que se fizerem necessárias, se for o caso, devendo-se comprovar nos autos no prazo de 10 dias. |
| 02/09/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo digital - Carta de arrematação |
| 02/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 02/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2024 |
Ato ordinatório
Ato para intimação da União Federal (fls. 17424/17425). |
| 02/09/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 17448/17450: Manifeste-se o síndico acerca dos Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 17451/17459: Manifeste-se o síndico no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 02/09/2024 |
Documento Juntado
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| 02/09/2024 |
Documento Juntado
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| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41964559-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2024 09:11 |
| 02/09/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.41964360-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/09/2024 08:34 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1114/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41956537-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2024 15:16 |
| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41952174-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2024 10:30 |
| 30/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/08/2024 |
Documento Juntado
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| 29/08/2024 |
Documento Juntado
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| 29/08/2024 |
Documento Juntado
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| 29/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1114/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 17345/17350: último pronunciamento judicial. 2. Fls. 17187/17188: 2.1. Trata-se de manifestação de Manoel Teodorio Frota, informando que tem interesse na proteção e preservação da área da Massa Falida, principalmente no que diz respeito a evitar as degradações ambientais em nascentes e árvores nativas que estão sendo destruídas pelas invasões, construções irregulares e parcelamento indevido do solo na área rural que cada dia mais está aumentando conforme demonstram as imagens anexas que podem ser confrontadas com as imagens feitas por satélite no google. Nesse contexto, se propôs exercer o cargo de depositário dos imóveis da massa falida de matrículas nºs. 932, 933 e 91.139, todas do 5º Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal, sem ônus para ela, zelando para que não ocorram invasões e construções ilegais, às suas expensas, até a alienação dos imóveis. O síndico e o Ministério Público opinaram pelo deferimento do requerimento (fls. 17187/17188 e 17357/17358, respectivamente). 2.2. Tendo em vista a concordância expressa do Síndico e do Ministério Público, bem como os benefícios que tal medida proporcionará à massa falida, nomeio como depositário dos imóveis pertencentes à massa falida, matriculados sob os nºs 932, 933 e 91.139 no 5º Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal, o Sr. Manoel Teodorio Frota, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 090.856.038-97, com endereço no Setor Hoteleiro Lote 04, Apartamento 813, Setor Central, Gama DF, CEP 72405-600. Ressalto que o Sr. Manoel Teodorio Frota exercerá suas funções sem qualquer ônus para a massa falida, arcando com todas as despesas necessárias no desempenho de suas atribuições, sem direito a reembolso. Essa nomeação, portanto, não acarretará custos adicionais à massa falida (fls. 17189/17198). Igualmente, advirto ao depositário que, caso venha a causar prejuízos à massa falida, poderá ser responsabilizado civilmente pelos danos, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da aplicação de sanções por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme previsto no art. 161, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. Fls. 17369/17370: 3.1. Trata-se de uma manifestação do FIDC NP, solicitando a retificação da Conta de Liquidação para que passe a figurar como titular do crédito no valor nominal de R$ 26.699,55 (Crédito), com fundamento no termo de cessão anexado às fls. 14.631/14.695 e na decisão homologatória constante das fls. 15.175/15.179. 3.2. Conforme reconhecido pelo próprio credor, a conta de liquidação ainda não foi publicada, e todos os pagamentos estão suspensos até a resolução da questão envolvendo os créditos da Fazenda Nacional. Não há, portanto, justificativa prática para que o Síndico apresente, neste momento, uma versão retificada da conta apenas para incluir o crédito mencionado. Sendo assim, indefiro o pedido. De todo modo, intime-se o Síndico para que registre a cessão de créditos em seus arquivos internos, a fim de instruir a elaboração de futura conta de liquidação, no momento oportuno. 4. Fls. 17388/17394: 4.1. Trata-se de manifestação da Fazenda Nacional, na qual são apresentadas considerações sobre o procedimento de transação tributária, destacando-se o juízo de conveniência e oportunidade conferido à Administração Pública para a sua celebração, conforme disposto no art. 1º, § 1º, da Lei nº 13.988/2020, e a ausência de competência do Poder Judiciário para impor ou modificar as condições estabelecidas para a concessão do benefício fiscal. 4.2. Ciência aos interessados acerca dos esclarecimentos prestados pela Fazenda Nacional, especialmente aos credores Paulo Vitor Alves Mariano, Eliane de Andrade Ruiz e Fabio Almansa Lopes, em razão dos pedidos formulados na petição de fls. 17279/17286, os quais foram devidamente apreciados no item 7 da decisão de fls. 17345/17350. 5. Fl. 17396/17403: 5.1. Trata-se de manifestação do Síndico, informando que a sociedade denominada Incentivo Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., por seu sócio gerente sr. Humberto Costa Rego, se propôs a localizar ativos desconhecidos pela massa falida e não informada por seus sócios. Juntou aos autos minuta do contrato a ser celebrado entre a massa falida e Incentivo Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., para localização de eventuais ativos em favor da falida desconhecidos até o momento (fls. 17398/17401). 5.2. Intimem-se os credores para manifestação sobre a proposta, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 6. Fls. 17402/17403: 6.1. Trata-se de manifestação do Síndico, informando que, na solicitação anterior, constou equivocadamente o CNPJ da falida, cujo nº correto é 42.592.410/0001-19. Assim, requereu a expedição urgente de um novo ofício à Receita Federal, em que conste o CNPJ correto da falida. 6.2. Oficie-se, com urgência, à Receita Federal, para que proceda, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a anotação da falência no registro do devedor (CNPJ 42.592.410/0001-19), para que conste a expressão falida, a data da decretação da falência (09.12.2004) e a inabilitação para atividade empresarial, bem como a anotação de Manuel Antonio Angulo Lopez (CPF 525.168.228-04) como responsável pela massa falida, na condição de Síndico/Administrador Judicial, para que consiga ter acesso ao sistema para adesão dos parcelamentos/quitação das dívidas em aberto, se for o caso. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício, com ônus de protocolo ao Síndico, que deverá comprová-lo nos autos no prazo de 12 (doze) horas. 7. Fls. 17360/17361: 7.1. Em cumprimento ao item 5.2 da decisão de fls. 17.345/17.350, o cartório informou que, após o mandado de imissão na posse em favor do arrematante Rodrigo Matos de Azeredo Coutinho ser finalizado e liberado nos autos, ele foi automaticamente encaminhado à central de distribuição de mandados em 11/04/2024, sendo efetivamente distribuído ao Oficial de Justiça responsável pela diligência em 18/07/2024. Desde então, o mandado encontra-se na situação de Aguardando Cumprimento pelo Oficial. Conforme certificado, o prazo para cumprimento do mandado no sistema se inicia a partir do seu recebimento pelo Oficial de Justiça, motivo pelo qual o mandado ainda está dentro do prazo, que se expira em 01/09/2024. Por essa razão, decidiu-se, por ora, não reexpedir o mandado de imissão na posse das fls. 16.684/16.685. Sem prejuízo, foi enviado um e-mail ao Oficial de Justiça, informando-o da decisão e solicitando informações sobre o cumprimento do mandado. Quanto ao item 5.3, foi expedida a carta de arrematação e os respectivos documentos foram encaminhados para conferência e assinatura. 7.2. Ciente dos esclarecimentos prestados. Decorrido o prazo sem cumprimento do mandado, expeça-se novo documento, nos termos do item 5.2. da decisão de fls. 17.345/17.350 8. Fl. 17395: rm cumprimento aos itens 5 e 8 da decisão de fls.17.180/17.186 foram expedidos o MLE nº 20240827115705042631, em favor de Domício Cardoso Dos Santos Filhos, no valor de R$ 16.941,03, referente à devolução dos valores depositados pelo arrematante, conforme dados informados às fls. 16.822 (item 5), e o MLE nº 20240827120446042638, em favor do síndico, no valor de R$ 319,22, referente ao reembolso requerido às fls. fls. 13.577. Ciente. 9. Tendo em vista o retorno negativo do Aviso de Recebimento (fl. 17342), aplico, com fulcro no art. 274, parágrafo único, do CPC, a multa estabelecida na decisão de fls. 16810/16815 por ato atentatório à dignidade da justiça ao arrematante desistente GC e L Empreendimentos Imobiliários e Construção Ltda., nos termos do art. 903, §6º, do Código de Processo Civil. Expeça-se carta com aviso de recebimento, intimando a empresa a pagar a multa de 5% sobre a proposta de arrematação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de instauração de cumprimento de decisão, a ser providenciada pelo síndico. Manifeste-se o síndico sobre o necessário para a realização de nova hasta pública. 10. Em reiteração, intime-se o Síndico para que, no prazo de 20 (vinte) dias, cumpra o estabelecido no item 3.2 da decisão de fls. 17180/17186, bem como se manifeste sobre demais questões pendentes para o prosseguimento da falência. 11. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), HENRIQUE GAEDE (OAB 16036/PR), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Flaviana Bissoli (OAB 273822/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Rozilene Santos C. Aucélio (OAB 62138DF/), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Bruno Diego Sager (OAB 64495/RS), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Ana Maria Fernandes (OAB 71543PR/), Jonathas Eduardo Dias Pereira (OAB 38383/DF), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Leonardo Barroso Lupianhes (OAB 60749/DF), Mario Gomes da Nobrega (OAB 24238/DF), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Fabiola Nascimento Pagnanelli (OAB 95844/RJ), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257RS/), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Alberthy Amaro Defendente Carlêsso Ogliari (OAB 50166/DF), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Francisco Severino Duarte (OAB 103760/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Antonio Carlos de Goes (OAB 111272/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP) |
| 29/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 17345/17350: último pronunciamento judicial. 2. Fls. 17187/17188: 2.1. Trata-se de manifestação de Manoel Teodorio Frota, informando que tem interesse na proteção e preservação da área da Massa Falida, principalmente no que diz respeito a evitar as degradações ambientais em nascentes e árvores nativas que estão sendo destruídas pelas invasões, construções irregulares e parcelamento indevido do solo na área rural que cada dia mais está aumentando conforme demonstram as imagens anexas que podem ser confrontadas com as imagens feitas por satélite no google. Nesse contexto, se propôs exercer o cargo de depositário dos imóveis da massa falida de matrículas nºs. 932, 933 e 91.139, todas do 5º Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal, sem ônus para ela, zelando para que não ocorram invasões e construções ilegais, às suas expensas, até a alienação dos imóveis. O síndico e o Ministério Público opinaram pelo deferimento do requerimento (fls. 17187/17188 e 17357/17358, respectivamente). 2.2. Tendo em vista a concordância expressa do Síndico e do Ministério Público, bem como os benefícios que tal medida proporcionará à massa falida, nomeio como depositário dos imóveis pertencentes à massa falida, matriculados sob os nºs 932, 933 e 91.139 no 5º Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal, o Sr. Manoel Teodorio Frota, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 090.856.038-97, com endereço no Setor Hoteleiro Lote 04, Apartamento 813, Setor Central, Gama DF, CEP 72405-600. Ressalto que o Sr. Manoel Teodorio Frota exercerá suas funções sem qualquer ônus para a massa falida, arcando com todas as despesas necessárias no desempenho de suas atribuições, sem direito a reembolso. Essa nomeação, portanto, não acarretará custos adicionais à massa falida (fls. 17189/17198). Igualmente, advirto ao depositário que, caso venha a causar prejuízos à massa falida, poderá ser responsabilizado civilmente pelos danos, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da aplicação de sanções por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme previsto no art. 161, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. Fls. 17369/17370: 3.1. Trata-se de uma manifestação do FIDC NP, solicitando a retificação da Conta de Liquidação para que passe a figurar como titular do crédito no valor nominal de R$ 26.699,55 (Crédito), com fundamento no termo de cessão anexado às fls. 14.631/14.695 e na decisão homologatória constante das fls. 15.175/15.179. 3.2. Conforme reconhecido pelo próprio credor, a conta de liquidação ainda não foi publicada, e todos os pagamentos estão suspensos até a resolução da questão envolvendo os créditos da Fazenda Nacional. Não há, portanto, justificativa prática para que o Síndico apresente, neste momento, uma versão retificada da conta apenas para incluir o crédito mencionado. Sendo assim, indefiro o pedido. De todo modo, intime-se o Síndico para que registre a cessão de créditos em seus arquivos internos, a fim de instruir a elaboração de futura conta de liquidação, no momento oportuno. 4. Fls. 17388/17394: 4.1. Trata-se de manifestação da Fazenda Nacional, na qual são apresentadas considerações sobre o procedimento de transação tributária, destacando-se o juízo de conveniência e oportunidade conferido à Administração Pública para a sua celebração, conforme disposto no art. 1º, § 1º, da Lei nº 13.988/2020, e a ausência de competência do Poder Judiciário para impor ou modificar as condições estabelecidas para a concessão do benefício fiscal. 4.2. Ciência aos interessados acerca dos esclarecimentos prestados pela Fazenda Nacional, especialmente aos credores Paulo Vitor Alves Mariano, Eliane de Andrade Ruiz e Fabio Almansa Lopes, em razão dos pedidos formulados na petição de fls. 17279/17286, os quais foram devidamente apreciados no item 7 da decisão de fls. 17345/17350. 5. Fl. 17396/17403: 5.1. Trata-se de manifestação do Síndico, informando que a sociedade denominada Incentivo Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., por seu sócio gerente sr. Humberto Costa Rego, se propôs a localizar ativos desconhecidos pela massa falida e não informada por seus sócios. Juntou aos autos minuta do contrato a ser celebrado entre a massa falida e Incentivo Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., para localização de eventuais ativos em favor da falida desconhecidos até o momento (fls. 17398/17401). 5.2. Intimem-se os credores para manifestação sobre a proposta, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 6. Fls. 17402/17403: 6.1. Trata-se de manifestação do Síndico, informando que, na solicitação anterior, constou equivocadamente o CNPJ da falida, cujo nº correto é 42.592.410/0001-19. Assim, requereu a expedição urgente de um novo ofício à Receita Federal, em que conste o CNPJ correto da falida. 6.2. Oficie-se, com urgência, à Receita Federal, para que proceda, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a anotação da falência no registro do devedor (CNPJ 42.592.410/0001-19), para que conste a expressão falida, a data da decretação da falência (09.12.2004) e a inabilitação para atividade empresarial, bem como a anotação de Manuel Antonio Angulo Lopez (CPF 525.168.228-04) como responsável pela massa falida, na condição de Síndico/Administrador Judicial, para que consiga ter acesso ao sistema para adesão dos parcelamentos/quitação das dívidas em aberto, se for o caso. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício, com ônus de protocolo ao Síndico, que deverá comprová-lo nos autos no prazo de 12 (doze) horas. 7. Fls. 17360/17361: 7.1. Em cumprimento ao item 5.2 da decisão de fls. 17.345/17.350, o cartório informou que, após o mandado de imissão na posse em favor do arrematante Rodrigo Matos de Azeredo Coutinho ser finalizado e liberado nos autos, ele foi automaticamente encaminhado à central de distribuição de mandados em 11/04/2024, sendo efetivamente distribuído ao Oficial de Justiça responsável pela diligência em 18/07/2024. Desde então, o mandado encontra-se na situação de Aguardando Cumprimento pelo Oficial. Conforme certificado, o prazo para cumprimento do mandado no sistema se inicia a partir do seu recebimento pelo Oficial de Justiça, motivo pelo qual o mandado ainda está dentro do prazo, que se expira em 01/09/2024. Por essa razão, decidiu-se, por ora, não reexpedir o mandado de imissão na posse das fls. 16.684/16.685. Sem prejuízo, foi enviado um e-mail ao Oficial de Justiça, informando-o da decisão e solicitando informações sobre o cumprimento do mandado. Quanto ao item 5.3, foi expedida a carta de arrematação e os respectivos documentos foram encaminhados para conferência e assinatura. 7.2. Ciente dos esclarecimentos prestados. Decorrido o prazo sem cumprimento do mandado, expeça-se novo documento, nos termos do item 5.2. da decisão de fls. 17.345/17.350 8. Fl. 17395: rm cumprimento aos itens 5 e 8 da decisão de fls.17.180/17.186 foram expedidos o MLE nº 20240827115705042631, em favor de Domício Cardoso Dos Santos Filhos, no valor de R$ 16.941,03, referente à devolução dos valores depositados pelo arrematante, conforme dados informados às fls. 16.822 (item 5), e o MLE nº 20240827120446042638, em favor do síndico, no valor de R$ 319,22, referente ao reembolso requerido às fls. fls. 13.577. Ciente. 9. Tendo em vista o retorno negativo do Aviso de Recebimento (fl. 17342), aplico, com fulcro no art. 274, parágrafo único, do CPC, a multa estabelecida na decisão de fls. 16810/16815 por ato atentatório à dignidade da justiça ao arrematante desistente GC e L Empreendimentos Imobiliários e Construção Ltda., nos termos do art. 903, §6º, do Código de Processo Civil. Expeça-se carta com aviso de recebimento, intimando a empresa a pagar a multa de 5% sobre a proposta de arrematação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de instauração de cumprimento de decisão, a ser providenciada pelo síndico. Manifeste-se o síndico sobre o necessário para a realização de nova hasta pública. 10. Em reiteração, intime-se o Síndico para que, no prazo de 20 (vinte) dias, cumpra o estabelecido no item 3.2 da decisão de fls. 17180/17186, bem como se manifeste sobre demais questões pendentes para o prosseguimento da falência. 11. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41918132-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 14:27 |
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41917332-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 13:43 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão para pagamento |
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41911444-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2024 19:26 |
| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41878092-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2024 13:22 |
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41873202-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 21:43 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41839355-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/08/2024 14:10 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1045/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 17180/17186: último pronunciamento judicial. 2. Fls. 17187/17188 e 17254: 2.1. Trata-se de manifestação de Manoel Teodorio Frota, informando que tem interesse na proteção e preservação da área da Massa Falida, principalmente no que diz respeito a evitar as degradações ambientais em nascentes e árvores nativas que estão sendo destruídas pelas invasões, construções irregulares e parcelamento indevido do solo na área rural que cada dia mais está aumentando conforme demonstram as imagens anexas que podem ser confrontadas com as imagens feitas por satélite no google Nesse contexto, se propôs exercer o cargo de depositário dos imóveis da massa falida de matrículas nºs. 932, 933 e 91.139, todas do 5º Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal, sem ônus para ela, zelando para que não ocorram invasões e construções ilegais, às suas expensas, até a alienação dos imóveis. O síndico opinou pelo deferimento do requerimento. 2.2. Aguarde-se a manifestação do Ministério Público. 3. Fls. 17221/17228: ciência aos credores e demais interessados do acórdão proferido no agravo de instrumento nº 2097244-55.2024.8.26.0000, que deu provimento parcial ao recurso interposto pela Blue Montain, para o fim de autorizar a suspensão do pagamento das parcelas do imóvel arrematado, suspendendo-se igualmente a imissão da agravante em relação ao restante do imóvel arrematado, ou seja, em relação à parte não disputada nos dois embargos de terceiro. 4. Fl. 17229/17230: extrato atualizado da conta judicial n. 2200103880198, com saldo projetado para 25/07/2024 no valor de R$ 23.867.642,31. Ciente. 5. Fls. 17261/17263: 5.1. Trata-se de manifestação do arrematante Rodrigo Matos de Azeredo Coutinho, informando que, após levar para registro a carta de arrematação de fls. 16687/16688 foram apontadas duas pendências pelo Cartório (nota de devolução nº 101616, fls. 17264/17266). Requereu (i) a expedição do mandado de imissão na posse dos imóveis e (ii) o aditamento da carta de arrematação de fls. 16687/16688, para fazer constar expressamente a prevalência da alienação judicial em relação às restrições oriundas de outros juízos, bem como para constar a qualificação completa do arrematante e sua esposa. O Síndico se manifestou sobre o pedido à fl. 17310. 5.2. Conforme esclarecido pelo síndico, o mandado de imissão na posse já foi expedido (fls. 16.684/85). Todavia, por uma questão de cautela, determino que o cartório certifique a situação atual do referido mandado, cobrando sua devolução, tendo em vista que, aparentemente, não foi juntada aos autos a certidão do Oficial de Justiça. Caso a ordem de entrega do imóvel não tenha sido ou não possa ser cumprida por razões alheias à conduta do arrematante, defiro a expedição de um novo mandado de imissão na posse do imóvel, conforme disposto nos artigos 901, §§ 1° e 2°, e 903, §§ 2° e 3° do Código de Processo Civil, sem a necessidade de recolhimento das custas processuais. Por outro lado, se for certificado pelo Oficial de Justiça que a ordem não foi cumprida por não ter encontrado o arrematante, a parte deverá proceder ao recolhimento das custas necessárias para a expedição de uma nova carta de arrematação. Após a comprovação desse recolhimento, fica desde já autorizada a expedição do mandado de imissão na posse. 5.3. Defiro o aditamento da carta de arrematação para que conste a qualifica completa do arrematante e de sua esposa, conforme informado à fl. 17263, bem como a prevalência da alienação judicial em relação à restrição oriunda de outro juízo ou autoridade administrativa a que foi dada ciência da execução, nos termos do artigo 16 do Provimento 39/14 do CNJ. Expeça-se. No mais, oficie-se à 7ª Vara Federal Especializada em Execuções Fiscais em São Paulo, para que o juízo e os terceiros interessados sejam devidamente informados. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício, com ônus de protocolo ao interessado, que deverá comprová-lo nos autos no prazo de 5 (cinco) dias. 6. Fls. 17276/17278: 6.1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Siberian Participações Ltda. em face da decisão de fls. 16.835/16.838. Alegam as Embargantes que a decisão embargada seria omissa em relação ao pedido de estabelecimento do marco inicial da responsabilidade da Embargante sobre os débitos condominiais. A Samar Sociedade Amigos Da Marina Guarujá opinou pelo não acolhimento dos embargos (fls. 17330/17333). 6.2. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. A decisão embargada não se pronunciou sobre o marco inicial dos débitos condominiais porque a questão já havia sido apreciada pela decisão de fls. 16810/16815, o que, aliás, foi expressamente reconhecido pela embargante às fls. 16810/16815. Para evitar futuros equívocos e tumulto processual, recomenda-se que a parte atente para os pronunciamentos deste juízo e para suas próprias manifestações protocoladas anteriormente nos autos. Ante o exposto, nego provimento aos Embargos de Declaração. 7. Fls. 17279/17286: 7.1. Trata-se de manifestação dos credores Paulo Vitor Alves Mariano, Eliane de Andrade Ruiz e Fabio Almansa Lopes sobre a possibilidade de adesão ao Edital PGDAU n.º 02/24. Os credores, além de tecerem considerações acerca da forma de cálculo da dívida e das condições de adesão ao parcelamento, requereram: (a) a intimação da Fazenda Nacional para que apresente o cálculo da capacidade de pagamento atribuído à massa falida e forneça extrato atualizado das dívidas, desconsiderando juros, multa e demais encargos legais, conforme os descontos previstos no Edital PGDAU n.º 02/24; e (b) a intimação das Fazendas Municipais para que apresentem extrato atualizado das dívidas inscritas em nome da massa falida, também desconsiderando juros, multa e demais encargos legais. O Síndico não se opôs aos requerimentos (fl. 17311). 7.2. Ciente das razões e argumentos apresentados pelos credores no que diz respeito à incidência de juros e multa sobre o montante da dívida. Esclareço, contudo, que a este juízo não cabe impor previamente condições para a adesão ao programa, mas tão somente a posterior verificação de sua legalidade/vantagem à massa falida. No mais, a intimação da Fazenda Nacional, neste momento, é prematura, uma vez que as tratativas sobre a adesão ao Edital ainda não se iniciaram. Com a apresentação da proposta, os credores terão a oportunidade de manifestar-se sobre a conveniência ou não da adesão. Quanto ao pedido de intimação das Fazendas Municipais, indefiro-o por ora, visando evitar tumulto processual. 8. Fl. 17293: defiro o reembolso da quantia de R$319,22, gasta na ação que a falida move em face de Igreja Evangélica Apostólica Renascer em Cristo, perante o Juízo da 5ª Vara Cível deste Fórum, processo nº 0162792-24.2002.8.26.0100. Expeça-se MLE. 9. Fls. 17336/17337: 9.1. Trata-se de manifestação do Síndico, requerendo a expedição de ofício à Receita Federal, para o fim de regular a situação cadastral da falida e, assim, viabilizar sua adesão aos termos do Edital PGDAU nº 03 de 2024, cujo prazo, a princípio, se encerra no dia 31/08/2024. 9.2. Defiro o pedido. Oficie-se, com urgência, à Receita Federal, para que proceda, no prazo de 3 (três) dias, a anotação da falência no registro do devedor (CNPJ 71.596.936/0001-75), para que conste a expressão falida, a data da decretação da falência (09.12.2004) e a inabilitação para atividade empresarial, bem como a anotação de Manuel Antonio Angulo Lopez (CPF 525.168.228-04) como responsável pela massa falida, na condição de Síndico/Administrador Judicial, para que consiga ter acesso ao sistema para adesão dos parcelamentos/quitação das dívidas em aberto, se for o caso. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício, com ônus de protocolo ao Síndico, que deverá comprová-lo nos autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 10. Intime-se o Síndico para que, no prazo de 5 (cinco), cumpra o estabelecido no item 8.3 da decisão de fls. 17.180/17.186 e providencie o cálculo indicado na certidão de fl. 17.230, a fim de viabilizar o cumprimento do item 5 daquela decisão. Reitero ao Síndico a necessidade de agir com celeridade em relação à eventual adesão ao Edital, considerando o exíguo prazo remanescente e, ademais, o fato de que o passivo da massa ser constituído, em grande parte, por créditos da Fazenda Nacional. Portanto, sem prejuízo da determinação anterior, o Síndico deverá comunicar imediatamente a este juízo quaisquer eventos relacionados à adesão ao Edital, cabendo ao cartório proceder à rápida conclusão dos autos, sempre que for necessário o pronunciamento deste juízo sobre a questão. O Síndico, em sua próxima manifestação, deverá observar o disposto nos arts. 3º e 4º da Recomendação nº 72 de 19/08/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 11. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. Advogados(s): Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), HENRIQUE GAEDE (OAB 16036/PR), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Flaviana Bissoli (OAB 273822/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Rozilene Santos C. Aucélio (OAB 62138DF/), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Bruno Diego Sager (OAB 64495/RS), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Ana Maria Fernandes (OAB 71543PR/), Jonathas Eduardo Dias Pereira (OAB 38383/DF), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Leonardo Barroso Lupianhes (OAB 60749/DF), Mario Gomes da Nobrega (OAB 24238/DF), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Fabiola Nascimento Pagnanelli (OAB 95844/RJ), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257RS/), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Alberthy Amaro Defendente Carlêsso Ogliari (OAB 50166/DF), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Francisco Severino Duarte (OAB 103760/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Antonio Carlos de Goes (OAB 111272/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP) |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1045/2024 Teor do ato: Fls. 17229, 17230 e 17310, item 6: No prazo de 15 (quinze) dias, considerando que já houve a unificação dos depósitos judiciais, deverá o síndico providenciar ajuste ao cálculo dos valores devidos a DOMICIO CARDOSO DOS SANTOS FILHO, com base no saldo atual de capital e com acréscimos legais a partir de 11/06/2024. Advogados(s): Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), HENRIQUE GAEDE (OAB 16036/PR), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Flaviana Bissoli (OAB 273822/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Rozilene Santos C. Aucélio (OAB 62138DF/), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Bruno Diego Sager (OAB 64495/RS), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Ana Maria Fernandes (OAB 71543PR/), Jonathas Eduardo Dias Pereira (OAB 38383/DF), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Leonardo Barroso Lupianhes (OAB 60749/DF), Mario Gomes da Nobrega (OAB 24238/DF), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Fabiola Nascimento Pagnanelli (OAB 95844/RJ), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257RS/), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Alberthy Amaro Defendente Carlêsso Ogliari (OAB 50166/DF), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Francisco Severino Duarte (OAB 103760/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Antonio Carlos de Goes (OAB 111272/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP) |
| 18/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 17180/17186: último pronunciamento judicial. 2. Fls. 17187/17188 e 17254: 2.1. Trata-se de manifestação de Manoel Teodorio Frota, informando que tem interesse na proteção e preservação da área da Massa Falida, principalmente no que diz respeito a evitar as degradações ambientais em nascentes e árvores nativas que estão sendo destruídas pelas invasões, construções irregulares e parcelamento indevido do solo na área rural que cada dia mais está aumentando conforme demonstram as imagens anexas que podem ser confrontadas com as imagens feitas por satélite no google Nesse contexto, se propôs exercer o cargo de depositário dos imóveis da massa falida de matrículas nºs. 932, 933 e 91.139, todas do 5º Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal, sem ônus para ela, zelando para que não ocorram invasões e construções ilegais, às suas expensas, até a alienação dos imóveis. O síndico opinou pelo deferimento do requerimento. 2.2. Aguarde-se a manifestação do Ministério Público. 3. Fls. 17221/17228: ciência aos credores e demais interessados do acórdão proferido no agravo de instrumento nº 2097244-55.2024.8.26.0000, que deu provimento parcial ao recurso interposto pela Blue Montain, para o fim de autorizar a suspensão do pagamento das parcelas do imóvel arrematado, suspendendo-se igualmente a imissão da agravante em relação ao restante do imóvel arrematado, ou seja, em relação à parte não disputada nos dois embargos de terceiro. 4. Fl. 17229/17230: extrato atualizado da conta judicial n. 2200103880198, com saldo projetado para 25/07/2024 no valor de R$ 23.867.642,31. Ciente. 5. Fls. 17261/17263: 5.1. Trata-se de manifestação do arrematante Rodrigo Matos de Azeredo Coutinho, informando que, após levar para registro a carta de arrematação de fls. 16687/16688 foram apontadas duas pendências pelo Cartório (nota de devolução nº 101616, fls. 17264/17266). Requereu (i) a expedição do mandado de imissão na posse dos imóveis e (ii) o aditamento da carta de arrematação de fls. 16687/16688, para fazer constar expressamente a prevalência da alienação judicial em relação às restrições oriundas de outros juízos, bem como para constar a qualificação completa do arrematante e sua esposa. O Síndico se manifestou sobre o pedido à fl. 17310. 5.2. Conforme esclarecido pelo síndico, o mandado de imissão na posse já foi expedido (fls. 16.684/85). Todavia, por uma questão de cautela, determino que o cartório certifique a situação atual do referido mandado, cobrando sua devolução, tendo em vista que, aparentemente, não foi juntada aos autos a certidão do Oficial de Justiça. Caso a ordem de entrega do imóvel não tenha sido ou não possa ser cumprida por razões alheias à conduta do arrematante, defiro a expedição de um novo mandado de imissão na posse do imóvel, conforme disposto nos artigos 901, §§ 1° e 2°, e 903, §§ 2° e 3° do Código de Processo Civil, sem a necessidade de recolhimento das custas processuais. Por outro lado, se for certificado pelo Oficial de Justiça que a ordem não foi cumprida por não ter encontrado o arrematante, a parte deverá proceder ao recolhimento das custas necessárias para a expedição de uma nova carta de arrematação. Após a comprovação desse recolhimento, fica desde já autorizada a expedição do mandado de imissão na posse. 5.3. Defiro o aditamento da carta de arrematação para que conste a qualifica completa do arrematante e de sua esposa, conforme informado à fl. 17263, bem como a prevalência da alienação judicial em relação à restrição oriunda de outro juízo ou autoridade administrativa a que foi dada ciência da execução, nos termos do artigo 16 do Provimento 39/14 do CNJ. Expeça-se. No mais, oficie-se à 7ª Vara Federal Especializada em Execuções Fiscais em São Paulo, para que o juízo e os terceiros interessados sejam devidamente informados. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício, com ônus de protocolo ao interessado, que deverá comprová-lo nos autos no prazo de 5 (cinco) dias. 6. Fls. 17276/17278: 6.1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Siberian Participações Ltda. em face da decisão de fls. 16.835/16.838. Alegam as Embargantes que a decisão embargada seria omissa em relação ao pedido de estabelecimento do marco inicial da responsabilidade da Embargante sobre os débitos condominiais. A Samar Sociedade Amigos Da Marina Guarujá opinou pelo não acolhimento dos embargos (fls. 17330/17333). 6.2. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. A decisão embargada não se pronunciou sobre o marco inicial dos débitos condominiais porque a questão já havia sido apreciada pela decisão de fls. 16810/16815, o que, aliás, foi expressamente reconhecido pela embargante às fls. 16810/16815. Para evitar futuros equívocos e tumulto processual, recomenda-se que a parte atente para os pronunciamentos deste juízo e para suas próprias manifestações protocoladas anteriormente nos autos. Ante o exposto, nego provimento aos Embargos de Declaração. 7. Fls. 17279/17286: 7.1. Trata-se de manifestação dos credores Paulo Vitor Alves Mariano, Eliane de Andrade Ruiz e Fabio Almansa Lopes sobre a possibilidade de adesão ao Edital PGDAU n.º 02/24. Os credores, além de tecerem considerações acerca da forma de cálculo da dívida e das condições de adesão ao parcelamento, requereram: (a) a intimação da Fazenda Nacional para que apresente o cálculo da capacidade de pagamento atribuído à massa falida e forneça extrato atualizado das dívidas, desconsiderando juros, multa e demais encargos legais, conforme os descontos previstos no Edital PGDAU n.º 02/24; e (b) a intimação das Fazendas Municipais para que apresentem extrato atualizado das dívidas inscritas em nome da massa falida, também desconsiderando juros, multa e demais encargos legais. O Síndico não se opôs aos requerimentos (fl. 17311). 7.2. Ciente das razões e argumentos apresentados pelos credores no que diz respeito à incidência de juros e multa sobre o montante da dívida. Esclareço, contudo, que a este juízo não cabe impor previamente condições para a adesão ao programa, mas tão somente a posterior verificação de sua legalidade/vantagem à massa falida. No mais, a intimação da Fazenda Nacional, neste momento, é prematura, uma vez que as tratativas sobre a adesão ao Edital ainda não se iniciaram. Com a apresentação da proposta, os credores terão a oportunidade de manifestar-se sobre a conveniência ou não da adesão. Quanto ao pedido de intimação das Fazendas Municipais, indefiro-o por ora, visando evitar tumulto processual. 8. Fl. 17293: defiro o reembolso da quantia de R$319,22, gasta na ação que a falida move em face de Igreja Evangélica Apostólica Renascer em Cristo, perante o Juízo da 5ª Vara Cível deste Fórum, processo nº 0162792-24.2002.8.26.0100. Expeça-se MLE. 9. Fls. 17336/17337: 9.1. Trata-se de manifestação do Síndico, requerendo a expedição de ofício à Receita Federal, para o fim de regular a situação cadastral da falida e, assim, viabilizar sua adesão aos termos do Edital PGDAU nº 03 de 2024, cujo prazo, a princípio, se encerra no dia 31/08/2024. 9.2. Defiro o pedido. Oficie-se, com urgência, à Receita Federal, para que proceda, no prazo de 3 (três) dias, a anotação da falência no registro do devedor (CNPJ 71.596.936/0001-75), para que conste a expressão falida, a data da decretação da falência (09.12.2004) e a inabilitação para atividade empresarial, bem como a anotação de Manuel Antonio Angulo Lopez (CPF 525.168.228-04) como responsável pela massa falida, na condição de Síndico/Administrador Judicial, para que consiga ter acesso ao sistema para adesão dos parcelamentos/quitação das dívidas em aberto, se for o caso. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício, com ônus de protocolo ao Síndico, que deverá comprová-lo nos autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 10. Intime-se o Síndico para que, no prazo de 5 (cinco), cumpra o estabelecido no item 8.3 da decisão de fls. 17.180/17.186 e providencie o cálculo indicado na certidão de fl. 17.230, a fim de viabilizar o cumprimento do item 5 daquela decisão. Reitero ao Síndico a necessidade de agir com celeridade em relação à eventual adesão ao Edital, considerando o exíguo prazo remanescente e, ademais, o fato de que o passivo da massa ser constituído, em grande parte, por créditos da Fazenda Nacional. Portanto, sem prejuízo da determinação anterior, o Síndico deverá comunicar imediatamente a este juízo quaisquer eventos relacionados à adesão ao Edital, cabendo ao cartório proceder à rápida conclusão dos autos, sempre que for necessário o pronunciamento deste juízo sobre a questão. O Síndico, em sua próxima manifestação, deverá observar o disposto nos arts. 3º e 4º da Recomendação nº 72 de 19/08/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 11. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. |
| 18/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/08/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA710745759TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : GC e L Empreendimentos Imobiliários e Construção LTDA |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41810008-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2024 11:28 |
| 14/08/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 17229, 17230 e 17310, item 6: No prazo de 15 (quinze) dias, considerando que já houve a unificação dos depósitos judiciais, deverá o síndico providenciar ajuste ao cálculo dos valores devidos a DOMICIO CARDOSO DOS SANTOS FILHO, com base no saldo atual de capital e com acréscimos legais a partir de 11/06/2024. |
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41765208-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2024 17:39 |
| 09/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2024 |
Ato ordinatório
Ato para intimação da União Federal (fls. 17309/17312) |
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41723994-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 14:25 |
| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41723260-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 13:44 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2024 Teor do ato: Fls. 17252/17253, itens 1.1, 3.1 e 5: Prazo de 10 (dez) dias concedido. Fls. 17252/17253: Manifeste-se a falida conforme solicitado pelo síndico no item 1. Fls. 17276/17278: Manifeste-se o síndico acerca dos embargos de declaração no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), HENRIQUE GAEDE (OAB 16036/PR), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Flaviana Bissoli (OAB 273822/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Rozilene Santos C. Aucélio (OAB 62138DF/), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Bruno Diego Sager (OAB 64495/RS), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Ana Maria Fernandes (OAB 71543PR/), Jonathas Eduardo Dias Pereira (OAB 38383/DF), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Leonardo Barroso Lupianhes (OAB 60749/DF), Mario Gomes da Nobrega (OAB 24238/DF), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Fabiola Nascimento Pagnanelli (OAB 95844/RJ), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257RS/), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Alberthy Amaro Defendente Carlêsso Ogliari (OAB 50166/DF), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Francisco Severino Duarte (OAB 103760/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Antonio Carlos de Goes (OAB 111272/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP) |
| 05/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/08/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 17252/17253, itens 1.1, 3.1 e 5: Prazo de 10 (dez) dias concedido. Fls. 17252/17253: Manifeste-se a falida conforme solicitado pelo síndico no item 1. Fls. 17276/17278: Manifeste-se o síndico acerca dos embargos de declaração no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41704018-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2024 19:33 |
| 02/08/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.41703178-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/08/2024 18:18 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 02/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2024 Teor do ato: A fim de dar cumprimento à decisão de fl(s). 17.180/17.186, item 4.2, providencie a arrematante SIBERIAN PARTICIPAÇÕES LTDA. o devido Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 130-9), no valor de 1,925 UFESP, para expedição de "Expedição de Cartas de Sentença, Arrematação, Adjudicação, Remissão e Formal de Partilha " totalizando, em 2024, o valor de R$ 68,07 por carta, considerando que no ano corrente o valor da UFESP equivale a R$35,36. Despesas postais com citações e intimações: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ExpedicaoCartas Formulário da guia: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ Advogados(s): Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), HENRIQUE GAEDE (OAB 16036/PR), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Flaviana Bissoli (OAB 273822/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Rozilene Santos C. Aucélio (OAB 62138DF/), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Bruno Diego Sager (OAB 64495/RS), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Ana Maria Fernandes (OAB 71543PR/), Jonathas Eduardo Dias Pereira (OAB 38383/DF), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Leonardo Barroso Lupianhes (OAB 60749/DF), Mario Gomes da Nobrega (OAB 24238/DF), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Fabiola Nascimento Pagnanelli (OAB 95844/RJ), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257RS/), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Alberthy Amaro Defendente Carlêsso Ogliari (OAB 50166/DF), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Francisco Severino Duarte (OAB 103760/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Antonio Carlos de Goes (OAB 111272/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP) |
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41679145-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 18:56 |
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41673463-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 31/07/2024 14:35 |
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41660908-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 14:26 |
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41653771-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2024 17:54 |
| 29/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2024 |
Ato ordinatório
Ato para intimação da Prefeitura de Guarujá/SP (decisão de fls. 17.180/17.186). |
| 29/07/2024 |
Ato ordinatório
A fim de dar cumprimento à decisão de fl(s). 17.180/17.186, item 4.2, providencie a arrematante SIBERIAN PARTICIPAÇÕES LTDA. o devido Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 130-9), no valor de 1,925 UFESP, para expedição de "Expedição de Cartas de Sentença, Arrematação, Adjudicação, Remissão e Formal de Partilha " totalizando, em 2024, o valor de R$ 68,07 por carta, considerando que no ano corrente o valor da UFESP equivale a R$35,36. Despesas postais com citações e intimações: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ExpedicaoCartas Formulário da guia: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ |
| 27/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2024 Teor do ato: Fls. 17.229: Para que se possa cumprir o item 5 da decisão de fls. 17.180/17.186, considerando que já ocorreu a unificação dos depósitos judiciais, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o síndico o cálculo com o valor a ser devolvido para DOMICIO CARDOSO DOS SANTOS FILHO, considerando que os acréscimos legais ocorrerão a partir de 11/06/2024. Advogados(s): Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), HENRIQUE GAEDE (OAB 16036/PR), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Flaviana Bissoli (OAB 273822/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Rozilene Santos C. Aucélio (OAB 62138DF/), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Bruno Diego Sager (OAB 64495/RS), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Ana Maria Fernandes (OAB 71543PR/), Jonathas Eduardo Dias Pereira (OAB 38383/DF), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Leonardo Barroso Lupianhes (OAB 60749/DF), Mario Gomes da Nobrega (OAB 24238/DF), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Fabiola Nascimento Pagnanelli (OAB 95844/RJ), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257RS/), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Alberthy Amaro Defendente Carlêsso Ogliari (OAB 50166/DF), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Francisco Severino Duarte (OAB 103760/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP) |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 25/07/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 17.229: Para que se possa cumprir o item 5 da decisão de fls. 17.180/17.186, considerando que já ocorreu a unificação dos depósitos judiciais, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o síndico o cálculo com o valor a ser devolvido para DOMICIO CARDOSO DOS SANTOS FILHO, considerando que os acréscimos legais ocorrerão a partir de 11/06/2024. |
| 25/07/2024 |
Documento Juntado
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| 24/07/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41609444-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2024 11:25 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 16810/16815: último pronunciamento judicial. 2. Crédito Tributário da União 2.1. O falido José Frederico Meinberg requereu o pagamento do crédito tributário da União, com exclusão das multas e honorários, e a declaração da extinção dos créditos de natureza tributária devidos à Fazenda Nacional (fls. 16852/16858). Os credores Paulo Vitor Alves Mariano, Eliane de Andrade Ruiz e Fabio Almansa Lopes sustentaram a prescrição de parte dos débitos tributários em face da massa falida e a competência deste juízo para reconhecê-la. Pleitearam, também, a instauração de Incidente de Classificação de Crédito Público (fls. 16859/16870). A União igualmente requereu a instauração de Incidente de Classificação de Crédito Público (fls. 16876/16877). Os credores Paulo Vitor Alves Mariano, Eliane de Andrade Ruiz e Fabio Almansa Lopes pleitearam a suspensão da conta de liquidação, em virtude da controvérsia instaurada acerca do crédito tributário (fls. 16927/16932). O falido José Frederico Meinberg alegou que a instauração de instauração de Incidente de Classificação de Crédito Público seria ilegal, tendo em vista a ausência de previsão no Decreto-Lei 7661/45 (fls. 16964/16969). Foi juntado aos autos o acordão proferido nos autos do agravo de instrumento n. nº 2336468-50.2023.8.26.0000, interposto pela Fazenda Nacional em face da decisão que determinou o cancelamento a adesão da Massa Falia à transação celebrada junto à União Federal no Edital PGDAU 03/2023 (fls. 16136/16138), com trânsito em julgado em 14/06/2024 (fls. 17098/17151). Em sua última manifestação, o falido José Frederico Meinberg comunicou a abertura do Edital PGDAU nº 2 para transação de créditos inscritos na dívida ativa da União, com prazo de adesão até o dia 30/08/2024. 2.2. Antes de tudo, indefiro o pedido o pagamento do crédito tributário da União, com exclusão das multas e honorários, pois ainda não foi apurado o montante efetivamente devido. Para essa apuração, seria realmente necessário a instauração de Incidente de Classificação de Crédito Público, aplicável aos procedimentos falimentares regidos pelo Decreto-Lei 7661/45, conforme entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão de primeira instância que autorizou a distribuição de incidente de classificação de créditos público, na forma do art. 7-A da Lei nº 11.101/05, embora a falência seja regida pelo Decreto-lei nº 7.661/45, com vistas a conceder maior celeridade e racionalidade à verificação dos créditos fiscais da falida. Pleito de reforma. Não acolhimento. Embora no caso concreto a falência seja regida pelo Decreto-Lei nº 7.661/45, o que, a princípio, afasta a aplicação da Lei nº 11.101/05 (LRF) e suas alterações, nada obsta a aplicação subsidiária esta, quando: i) omisso o Decreto-Lei nº 7.661/45; ii) quando não omisso o Decreto-Lei nº 7.661/45, não traga ele disposições específicas sobre a questão a ser tratada; iii) quando sua aplicação estiver em consonância ao melhor interesse dos credores e até da própria falida. Questão específica que demanda a aplicação da Lei nº 11.101/05 (LRF), pois consonância ao melhor interesse dos credores e até da própria falida. Recurso não provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2219573-40.2022.8.26.0000 São Paulo, Relator: Schmitt Corrêa, Data de Julgamento: 07/03/2023, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/03/2023) Considerando, todavia, a abertura do Edital PGDAU nº 2 para transação de créditos inscritos na dívida ativa da União, com prazo de adesão até o dia 30/08/2024, deixo de determinar, por ora, a instauração do referido incidente. Intimem-se, com urgência, o síndico e credores para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a possiblidade de adesão da massa falida à transação prevista no Edital PGDAU nº 2. Na sequência, abra-se vista ao Ministério Público. Suspendo a realização de qualquer pagamento aos credores até a resolução da controvérsia acerca dos débitos tributários. 3.1. Imóvel localizado em Cerro Azul (PR) O síndico informou que os Embargos de Terceiros (0239337-28.2008.8.26.0100), opostos por Berneck S/A. Painéis e Serrados em face da massa falida, em relação ao imóvel rural, localizado em Cerro Azul, PR, objeto da matrícula nº. 225, foram extintos, sem resolução de mérito. Requereu autorização para que o perito avaliador, Luiz Carlos de Mello Ribeiro, já indicado e aprovado nestes autos, reavalie o imóvel (fls. 16970/16973). Em manifestação, a Plenovale Florestal S/A e a Estrutura Administrações e Participações S/A esclareceram que, por conta de problemas registrais na matrícula do imóvel da Falida, este depende de prévia regularização administrativa para viabilizar (i) a identificação de sua exata localização geográfica e, (ii) posteriormente, a correta avaliação para alienação nesta Falência (fls. 17040/17043). 3.2. Tendo em vista necessidade de demarcação e regularização administrativa do imóvel, conforme informado pelo perito nos autos dos embargos de Terceiros, intime-se o síndico para que providencie o ajuizamento de ação demarcatória, em autos apartados, com comprovante de protocolo nos autos no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Embargos de declaração opostos pela Siberian Participações LTDA 4.1. Alega a embargante que a decisão de fls. 16810/16815 teria deixado de apreciar o pedido de conversão da carta de arrematação provisória em definitiva e, ainda, de fixar o marco inicial da cobrança dos débitos de natureza tributária (16835/16838). O síndico não se opôs ao pedido de conversão, tendo em vista o pagamento integral do valor ofertado. Em relação aos débitos tributários, reiterou o item 2, da petição de fls. 16.641/45 (fls. 16848/16851). O Ministério Público concordou com a conversão da carta de arrematação provisória em definitiva, ante a confirmação, pelo representante da massa, da quitação integral do preço. 4.2. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e dou-lhes provimento, a fim de corrigir as omissões apontadas. Considerando a quitação integral do preço do imóvel, certifique-se o recolhimento das custas e, após, expeça-se a carta de arrematação definitiva. Por outro lado, fixo o marco final da responsabilidade da massa falida pelos débitos tributários do imóvel em 01/12/2023, data da imissão na posse do arrematante (fl. 16614), a partir da qual a responsabilidade passou a ser sua. 5. Fls. 16821/16822: manifestação de Domicio Cardoso dos Santos Filho, solicitando o cumprimento do item 4 do despacho de fls. 16574/16579. Cumpra-se, com urgência. 6. Fl. 16823/16834: manifestação do síndico, requerendo a juntada dos protocolos dos ofícios expedidos à Prefeitura do Município de São Paulo, União Procuradoria Regional da Fazenda Nacional 3ª Região/SP, União Federal (Ministério da Economia Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União), Prefeitura do Município de São José dos Campos, SP e Prefeitura do Município de Guarujá, SP. Ciente. 7. Fls. 16840/16841, com manifestação do síndico às fls. 16848/16851: manifestação do Município de Guarujá, informando que o crédito existente em face da Massa Falida decorre de tributos incidentes sob o imóvel de cadastro municipal nº 3-0925-009-000, no montante de R$ 401.002,04, excluídos multas e honorários, o qual está sendo apurado no Incidente de Habilitação nº 1107137-15.2023.8.26.0100. Conforme esclarecido pelo síndico, os créditos tributários lançados no imóvel arrematado junto a Municipalidade de Guarujá foram objeto de habilitação (1107137-15.2023.8.26.0100), em relação ao período que antecedeu a arrematação (1994 a 2022), no montante de R$189.701,48. Cientifique-se o Município dos esclarecimentos apresentados. 8. Fl. 16917, com manifestação do falido às Fls. 16964/16969e do síndico às fls. 16970/16973: 8.1. A Samar Sociedade Amigos da Marina Guarujá, pleiteou a retificação do Quadro Geral de Credores e conta de liquidação apresentada as fls. 16651/16652, em virtude da fixação do termo inicial para definição da responsabilidade do arrematante em relação ao pagamento dos débitos condominiais a partir de 15/06/2023 (fls. 16810/16815). O falido, por sua vez, afirmou que Sociedade busca alterar a ordem de pagamento, transformando créditos quirografários em despesas da massa, e com esse objetivo buscam receber antecipadamente o valor de R$251.191,78 (fls. 16964/16969). 8.2. Como destacado pelo síndico, a afirmação do falido carece totalmente de fundamento, por se tratar de crédito reconhecido como encargo da massa em sentença proferida nos autos do incidente n. 1023577-15.2022.8.26.0100 em 01.06.2022. Indefiro sua impugnação, portanto. 8.3. Intime-se o síndico para manifestação acerca da planilha apresentada pela Samar, no prazo de 5 (cinco) dias. 9. Fls. 16933/16963: acórdão referente ao agravo de instrumento interposto por Mario Gomes da Nobrega em face das decisões de fls. 16.574, que indeferiram a impugnação do Edital de Arrematação. Ciência aos credores e demais interessados. 10. Fls. 16964/16969, com manifestação às fls. 17170/17174: 10.1. O falido José Frederico Meinberg alegou que credores Paulo Vitor Alves Mariano, Elaine De Andrade Ruiz e Fábio Almanansa Lopes não teriam legitimidade para se manifestarem nos autos, com fundamento nos arts. 18 e 109 do CPC. Os credores rebateram as alegações do falido (fls. 17170/17174). 10.2. No caso, observa-se que o falido confundiu os conceitos de substituição processual e sucessão processual. Conforme previsto no art. 18 do Código de Processo Civil (CPC), a substituição processual ocorre quando alguém, em nome próprio, pleiteia direito alheio. Já a sucessão processual decorre da transferência de direitos e deveres de uma parte para outra. Os três credores, ao adquirirem os créditos por meio de cessões devidamente homologadas por este juízo, assumiram a posição de únicos legítimos detentores desses créditos, sendo, portanto, partes legitimas para se manifestaram nos autos. Além disso, esclareço que não há qualquer litígio pendente sobre os créditos, o que afasta a aplicação do art. 109 do CPC. Diante do exposto, não acolho as alegações do falido. Advirto, a fim de evitar manifestações desnecessárias, que o entendimento aqui adotado valerá para todos os credores cessionários que estejam regularmente habilitados nos autos, sejam eles presentes ou futuros. 11. Fl. 17169: indefiro o pedido. Todas as intimações serão realizadas por meio do DJE. 12. Fls. 17175/17176: intime-se a empresa, por carta com aviso de AR, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, efetue o pagamento pelo lance ofertado, sob pena de responsabilização. 13. Decorrido o prazo fixado no item 1, tornem conclusos com urgência. 14. Intimem-se. Cumpra-se. O Síndico, em sua próxima manifestação, deverá observar o disposto nos arts. 3º e 4º da Recomendação nº 72 de 19/08/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ademais, tratando-se de Falência, deverá indicar, de forma fundamentada e objetiva, quais os próximos atos que serão realizados para viabilizar seu célere encerramento. Advogados(s): Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), HENRIQUE GAEDE (OAB 16036/PR), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Flaviana Bissoli (OAB 273822/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Rozilene Santos C. Aucélio (OAB 62138DF/), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Bruno Diego Sager (OAB 64495/RS), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Ana Maria Fernandes (OAB 71543PR/), Jonathas Eduardo Dias Pereira (OAB 38383/DF), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Leonardo Barroso Lupianhes (OAB 60749/DF), Mario Gomes da Nobrega (OAB 24238/DF), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Fabiola Nascimento Pagnanelli (OAB 95844/RJ), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257RS/), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Alberthy Amaro Defendente Carlêsso Ogliari (OAB 50166/DF), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Francisco Severino Duarte (OAB 103760/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP) |
| 23/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 16810/16815: último pronunciamento judicial. 2. Crédito Tributário da União 2.1. O falido José Frederico Meinberg requereu o pagamento do crédito tributário da União, com exclusão das multas e honorários, e a declaração da extinção dos créditos de natureza tributária devidos à Fazenda Nacional (fls. 16852/16858). Os credores Paulo Vitor Alves Mariano, Eliane de Andrade Ruiz e Fabio Almansa Lopes sustentaram a prescrição de parte dos débitos tributários em face da massa falida e a competência deste juízo para reconhecê-la. Pleitearam, também, a instauração de Incidente de Classificação de Crédito Público (fls. 16859/16870). A União igualmente requereu a instauração de Incidente de Classificação de Crédito Público (fls. 16876/16877). Os credores Paulo Vitor Alves Mariano, Eliane de Andrade Ruiz e Fabio Almansa Lopes pleitearam a suspensão da conta de liquidação, em virtude da controvérsia instaurada acerca do crédito tributário (fls. 16927/16932). O falido José Frederico Meinberg alegou que a instauração de instauração de Incidente de Classificação de Crédito Público seria ilegal, tendo em vista a ausência de previsão no Decreto-Lei 7661/45 (fls. 16964/16969). Foi juntado aos autos o acordão proferido nos autos do agravo de instrumento n. nº 2336468-50.2023.8.26.0000, interposto pela Fazenda Nacional em face da decisão que determinou o cancelamento a adesão da Massa Falia à transação celebrada junto à União Federal no Edital PGDAU 03/2023 (fls. 16136/16138), com trânsito em julgado em 14/06/2024 (fls. 17098/17151). Em sua última manifestação, o falido José Frederico Meinberg comunicou a abertura do Edital PGDAU nº 2 para transação de créditos inscritos na dívida ativa da União, com prazo de adesão até o dia 30/08/2024. 2.2. Antes de tudo, indefiro o pedido o pagamento do crédito tributário da União, com exclusão das multas e honorários, pois ainda não foi apurado o montante efetivamente devido. Para essa apuração, seria realmente necessário a instauração de Incidente de Classificação de Crédito Público, aplicável aos procedimentos falimentares regidos pelo Decreto-Lei 7661/45, conforme entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão de primeira instância que autorizou a distribuição de incidente de classificação de créditos público, na forma do art. 7-A da Lei nº 11.101/05, embora a falência seja regida pelo Decreto-lei nº 7.661/45, com vistas a conceder maior celeridade e racionalidade à verificação dos créditos fiscais da falida. Pleito de reforma. Não acolhimento. Embora no caso concreto a falência seja regida pelo Decreto-Lei nº 7.661/45, o que, a princípio, afasta a aplicação da Lei nº 11.101/05 (LRF) e suas alterações, nada obsta a aplicação subsidiária esta, quando: i) omisso o Decreto-Lei nº 7.661/45; ii) quando não omisso o Decreto-Lei nº 7.661/45, não traga ele disposições específicas sobre a questão a ser tratada; iii) quando sua aplicação estiver em consonância ao melhor interesse dos credores e até da própria falida. Questão específica que demanda a aplicação da Lei nº 11.101/05 (LRF), pois consonância ao melhor interesse dos credores e até da própria falida. Recurso não provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2219573-40.2022.8.26.0000 São Paulo, Relator: Schmitt Corrêa, Data de Julgamento: 07/03/2023, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/03/2023) Considerando, todavia, a abertura do Edital PGDAU nº 2 para transação de créditos inscritos na dívida ativa da União, com prazo de adesão até o dia 30/08/2024, deixo de determinar, por ora, a instauração do referido incidente. Intimem-se, com urgência, o síndico e credores para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a possiblidade de adesão da massa falida à transação prevista no Edital PGDAU nº 2. Na sequência, abra-se vista ao Ministério Público. Suspendo a realização de qualquer pagamento aos credores até a resolução da controvérsia acerca dos débitos tributários. 3.1. Imóvel localizado em Cerro Azul (PR) O síndico informou que os Embargos de Terceiros (0239337-28.2008.8.26.0100), opostos por Berneck S/A. Painéis e Serrados em face da massa falida, em relação ao imóvel rural, localizado em Cerro Azul, PR, objeto da matrícula nº. 225, foram extintos, sem resolução de mérito. Requereu autorização para que o perito avaliador, Luiz Carlos de Mello Ribeiro, já indicado e aprovado nestes autos, reavalie o imóvel (fls. 16970/16973). Em manifestação, a Plenovale Florestal S/A e a Estrutura Administrações e Participações S/A esclareceram que, por conta de problemas registrais na matrícula do imóvel da Falida, este depende de prévia regularização administrativa para viabilizar (i) a identificação de sua exata localização geográfica e, (ii) posteriormente, a correta avaliação para alienação nesta Falência (fls. 17040/17043). 3.2. Tendo em vista necessidade de demarcação e regularização administrativa do imóvel, conforme informado pelo perito nos autos dos embargos de Terceiros, intime-se o síndico para que providencie o ajuizamento de ação demarcatória, em autos apartados, com comprovante de protocolo nos autos no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Embargos de declaração opostos pela Siberian Participações LTDA 4.1. Alega a embargante que a decisão de fls. 16810/16815 teria deixado de apreciar o pedido de conversão da carta de arrematação provisória em definitiva e, ainda, de fixar o marco inicial da cobrança dos débitos de natureza tributária (16835/16838). O síndico não se opôs ao pedido de conversão, tendo em vista o pagamento integral do valor ofertado. Em relação aos débitos tributários, reiterou o item 2, da petição de fls. 16.641/45 (fls. 16848/16851). O Ministério Público concordou com a conversão da carta de arrematação provisória em definitiva, ante a confirmação, pelo representante da massa, da quitação integral do preço. 4.2. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e dou-lhes provimento, a fim de corrigir as omissões apontadas. Considerando a quitação integral do preço do imóvel, certifique-se o recolhimento das custas e, após, expeça-se a carta de arrematação definitiva. Por outro lado, fixo o marco final da responsabilidade da massa falida pelos débitos tributários do imóvel em 01/12/2023, data da imissão na posse do arrematante (fl. 16614), a partir da qual a responsabilidade passou a ser sua. 5. Fls. 16821/16822: manifestação de Domicio Cardoso dos Santos Filho, solicitando o cumprimento do item 4 do despacho de fls. 16574/16579. Cumpra-se, com urgência. 6. Fl. 16823/16834: manifestação do síndico, requerendo a juntada dos protocolos dos ofícios expedidos à Prefeitura do Município de São Paulo, União Procuradoria Regional da Fazenda Nacional 3ª Região/SP, União Federal (Ministério da Economia Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União), Prefeitura do Município de São José dos Campos, SP e Prefeitura do Município de Guarujá, SP. Ciente. 7. Fls. 16840/16841, com manifestação do síndico às fls. 16848/16851: manifestação do Município de Guarujá, informando que o crédito existente em face da Massa Falida decorre de tributos incidentes sob o imóvel de cadastro municipal nº 3-0925-009-000, no montante de R$ 401.002,04, excluídos multas e honorários, o qual está sendo apurado no Incidente de Habilitação nº 1107137-15.2023.8.26.0100. Conforme esclarecido pelo síndico, os créditos tributários lançados no imóvel arrematado junto a Municipalidade de Guarujá foram objeto de habilitação (1107137-15.2023.8.26.0100), em relação ao período que antecedeu a arrematação (1994 a 2022), no montante de R$189.701,48. Cientifique-se o Município dos esclarecimentos apresentados. 8. Fl. 16917, com manifestação do falido às Fls. 16964/16969e do síndico às fls. 16970/16973: 8.1. A Samar Sociedade Amigos da Marina Guarujá, pleiteou a retificação do Quadro Geral de Credores e conta de liquidação apresentada as fls. 16651/16652, em virtude da fixação do termo inicial para definição da responsabilidade do arrematante em relação ao pagamento dos débitos condominiais a partir de 15/06/2023 (fls. 16810/16815). O falido, por sua vez, afirmou que Sociedade busca alterar a ordem de pagamento, transformando créditos quirografários em despesas da massa, e com esse objetivo buscam receber antecipadamente o valor de R$251.191,78 (fls. 16964/16969). 8.2. Como destacado pelo síndico, a afirmação do falido carece totalmente de fundamento, por se tratar de crédito reconhecido como encargo da massa em sentença proferida nos autos do incidente n. 1023577-15.2022.8.26.0100 em 01.06.2022. Indefiro sua impugnação, portanto. 8.3. Intime-se o síndico para manifestação acerca da planilha apresentada pela Samar, no prazo de 5 (cinco) dias. 9. Fls. 16933/16963: acórdão referente ao agravo de instrumento interposto por Mario Gomes da Nobrega em face das decisões de fls. 16.574, que indeferiram a impugnação do Edital de Arrematação. Ciência aos credores e demais interessados. 10. Fls. 16964/16969, com manifestação às fls. 17170/17174: 10.1. O falido José Frederico Meinberg alegou que credores Paulo Vitor Alves Mariano, Elaine De Andrade Ruiz e Fábio Almanansa Lopes não teriam legitimidade para se manifestarem nos autos, com fundamento nos arts. 18 e 109 do CPC. Os credores rebateram as alegações do falido (fls. 17170/17174). 10.2. No caso, observa-se que o falido confundiu os conceitos de substituição processual e sucessão processual. Conforme previsto no art. 18 do Código de Processo Civil (CPC), a substituição processual ocorre quando alguém, em nome próprio, pleiteia direito alheio. Já a sucessão processual decorre da transferência de direitos e deveres de uma parte para outra. Os três credores, ao adquirirem os créditos por meio de cessões devidamente homologadas por este juízo, assumiram a posição de únicos legítimos detentores desses créditos, sendo, portanto, partes legitimas para se manifestaram nos autos. Além disso, esclareço que não há qualquer litígio pendente sobre os créditos, o que afasta a aplicação do art. 109 do CPC. Diante do exposto, não acolho as alegações do falido. Advirto, a fim de evitar manifestações desnecessárias, que o entendimento aqui adotado valerá para todos os credores cessionários que estejam regularmente habilitados nos autos, sejam eles presentes ou futuros. 11. Fl. 17169: indefiro o pedido. Todas as intimações serão realizadas por meio do DJE. 12. Fls. 17175/17176: intime-se a empresa, por carta com aviso de AR, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, efetue o pagamento pelo lance ofertado, sob pena de responsabilização. 13. Decorrido o prazo fixado no item 1, tornem conclusos com urgência. 14. Intimem-se. Cumpra-se. O Síndico, em sua próxima manifestação, deverá observar o disposto nos arts. 3º e 4º da Recomendação nº 72 de 19/08/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ademais, tratando-se de Falência, deverá indicar, de forma fundamentada e objetiva, quais os próximos atos que serão realizados para viabilizar seu célere encerramento. |
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41562752-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2024 15:11 |
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41553914-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 17:50 |
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41551959-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 16:27 |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2024 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41527990-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 15/07/2024 17:01 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 11/07/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41499370-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 11/07/2024 13:35 |
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41495556-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2024 09:54 |
| 10/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2024 Teor do ato: A fim de possibilitar o cumprimento do item 2 da decisão de fls. 16.810/16.815, informe o Síndico ou a Falida o endereço do(a) arrematante. Prazo para manifestação de 10 (dez) dias. Advogados(s): Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), HENRIQUE GAEDE (OAB 16036/PR), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Flaviana Bissoli (OAB 273822/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Rozilene Santos C. Aucélio (OAB 62138DF/), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Bruno Diego Sager (OAB 64495/RS), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Ana Maria Fernandes (OAB 71543PR/), Jonathas Eduardo Dias Pereira (OAB 38383/DF), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Leonardo Barroso Lupianhes (OAB 60749/DF), Mario Gomes da Nobrega (OAB 24238/DF), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Fabiola Nascimento Pagnanelli (OAB 95844/RJ), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257RS/), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Alberthy Amaro Defendente Carlêsso Ogliari (OAB 50166/DF), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Francisco Severino Duarte (OAB 103760/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP) |
| 05/07/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 05/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2024 |
Ato ordinatório
Ato para intimação da União Federal (fls. 16.810/16.815). |
| 05/07/2024 |
Ato ordinatório
A fim de possibilitar o cumprimento do item 2 da decisão de fls. 16.810/16.815, informe o Síndico ou a Falida o endereço do(a) arrematante. Prazo para manifestação de 10 (dez) dias. |
| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41454309-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2024 16:22 |
| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41452177-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2024 14:48 |
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41438807-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 14:52 |
| 03/07/2024 |
Ofício Juntado
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| 03/07/2024 |
Ofício Juntado
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| 03/07/2024 |
Ofício Juntado
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| 03/07/2024 |
Ofício Juntado
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| 03/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 03/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41411927-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2024 13:47 |
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41397085-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/06/2024 11:36 |
| 27/06/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41327166-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2024 16:39 |
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41288043-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 14:52 |
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41286376-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 13:07 |
| 15/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2024 Teor do ato: Fls. 16.912: Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023 e à Ordem de Serviço nº 01/2023, para que os pagamentos aos credores possam ser realizados por MLE, deverá o síndico providenciar ajuste à conta de liquidação, com base no saldo atual de capital de R$ 23.669.742,01, com acréscimos legais a partir de 11/06/2024. Deverão ser excluídos os credores que já efetuaram o levantamento de seus créditos. Advogados(s): Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Flaviana Bissoli (OAB 273822/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Rozilene Santos C. Aucélio (OAB 62138DF/), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Bruno Diego Sager (OAB 64495/RS), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Ana Maria Fernandes (OAB 71543PR/), Jonathas Eduardo Dias Pereira (OAB 38383/DF), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Leonardo Barroso Lupianhes (OAB 60749/DF), Mario Gomes da Nobrega (OAB 24238/DF), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Fabiola Nascimento Pagnanelli (OAB 95844/RJ), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257RS/), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Alberthy Amaro Defendente Carlêsso Ogliari (OAB 50166/DF), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Francisco Severino Duarte (OAB 103760/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP) |
| 12/06/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 16.912: Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023 e à Ordem de Serviço nº 01/2023, para que os pagamentos aos credores possam ser realizados por MLE, deverá o síndico providenciar ajuste à conta de liquidação, com base no saldo atual de capital de R$ 23.669.742,01, com acréscimos legais a partir de 11/06/2024. Deverão ser excluídos os credores que já efetuaram o levantamento de seus créditos. |
| 12/06/2024 |
Documento Juntado
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| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41200948-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 13:18 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41185476-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 09:38 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2024 Teor do ato: Fls. 16852/16858 e 16859/16870: Manifeste-se o Síndico no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Flaviana Bissoli (OAB 273822/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Rozilene Santos C. Aucélio (OAB 62138DF/), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Bruno Diego Sager (OAB 64495/RS), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Ana Maria Fernandes (OAB 71543PR/), Jonathas Eduardo Dias Pereira (OAB 38383/DF), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Leonardo Barroso Lupianhes (OAB 60749/DF), Mario Gomes da Nobrega (OAB 24238/DF), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Fabiola Nascimento Pagnanelli (OAB 95844/RJ), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257RS/), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Alberthy Amaro Defendente Carlêsso Ogliari (OAB 50166/DF), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Francisco Severino Duarte (OAB 103760/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP) |
| 03/06/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 16852/16858 e 16859/16870: Manifeste-se o Síndico no prazo de 10 (dez) dias. |
| 31/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41156699-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2024 17:31 |
| 29/05/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41141338-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 29/05/2024 11:07 |
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41131301-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2024 14:05 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2024 Teor do ato: Fls. 16835/16838: Manifeste-se o síndico acerca dos Embargos de Declaração no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Flaviana Bissoli (OAB 273822/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Rozilene Santos C. Aucélio (OAB 62138DF/), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Bruno Diego Sager (OAB 64495/RS), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Ana Maria Fernandes (OAB 71543PR/), Jonathas Eduardo Dias Pereira (OAB 38383/DF), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Leonardo Barroso Lupianhes (OAB 60749/DF), Mario Gomes da Nobrega (OAB 24238/DF), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Fabiola Nascimento Pagnanelli (OAB 95844/RJ), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257RS/), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Alberthy Amaro Defendente Carlêsso Ogliari (OAB 50166/DF), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Francisco Severino Duarte (OAB 103760/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP) |
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41081987-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2024 15:38 |
| 22/05/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 16835/16838: Manifeste-se o síndico acerca dos Embargos de Declaração no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 21/05/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.41071691-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/05/2024 17:10 |
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41017010-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 14:09 |
| 13/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40998551-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/05/2024 20:30 |
| 11/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2024 Teor do ato: Vistos. Anoto. Fls. 16574/16579: Decisão que determinou a expedição de ofício à Prefeitura do Município do Guarujá para a baixa nos débitos tributários anteriores à arrematação do imóvel de matrícula n.º 8.303 do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá/SP; rejeitou Embargos de Declaração; homologou acordo de parcelamento de débito de Orthodoc Radiologias e Documentações Odontológicas Ltda.; deferiu levantamento de depósitos judiciais outrora realizados a título de arrematação em favor de Domício Cardoso dos Santos Filho; determinou a intimação de Blue Mountains Empreendimentos Imobiliários S/A.; determinou a expedição de carta de arrematação em favor do arrematante Rodrigo Matos de Azeredo Coutinho; indeferiu pedido de suspensão do pagamento do valor da arrematação por Blue Mountains Empreendimentos Imobiliários S/A; determinou intimação da Blue Mountains Empreendimentos Imobiliários S/A; dentre outras providências. Fls. 16597/16605: União comunica interposição de Agravo de Instrumento contra cancelamento de adesão da Massa Falida à Transação Edital PGDAU nº 3/2023. Ciente. Fls. 16606/16613: SIBERIAN PARTICIPAÇÕES LTDA. opõe Embargos de Declaração contra decisão supra, alegando ausência de deliberação acerca da petição de fls. 15142/15145, na medida em que não foi fixado marco inicial da responsabilidade da Embargante com relação aos débitos tributários, na ocasião da deliberação que determinou a expedição de ofício à Prefeitura do Município do Guarujá para a devida baixa nos débitos tributários anteriores à arrematação do imóvel de matrícula n.º 8.303. Ressalta que foi imitida na posse em 01/12/2023. Ademais, afirma que a exigibilidade do pagamento de laudêmios estaria prescrita até para a Massa Falida, em conformidade com o Art. 47, I e II, da lei 9.636/985. Alega que o laudêmio referente à arrematação seria de total responsabilidade da Massa Falida, conforme Art. 3 do Decreto-lei 2.398/87. Ciente. Decido no item 1. Fls. 16625/16627: Síndico dá ciência à minuta de edital de leilão; requer publicação de conta de liquidação para manifestação dos interessados, com posterior homologação; requer suspensão do pagamento ao Fisco nacional, em decorrência da possibilidade de realização de venda de imóvel que maximize o ativo total; concorda com a manifestação de fls. 16512/16516, em que o Falido aponta que o Juízo Falimentar é competente para apreciação de assuntos fiscais da Massa. Ciente. Intime-se o Fisco para ciência. Fls. 16628/16632: SAMAR SOCIEDADE AMIGOS DA MARINA GUARUJÁ alega haver divergência entre seu crédito no Quadro Geral de Credores (fls. 16101/16273) e o valor devido. Ademais, afirma que os débitos condominiais devidos por SIBERIAN PARTICIPAÇÕES LTDA devem datar de 14/01/2023, quando da homologação do auto de arrematação. Ciente. Fls. 16633/16635: RIO NEGRO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. apresenta proposta de aquisição dos seguintes imóveis: MATRÍCULA: 91.139 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Distrito Federal; MATRÍCULA: 932 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Distrito Federal; MATRÍCULA: 933 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Distrito Federal; no valor de R$5.210.000,00, com entrada de 25% do valor e pagamento do saldo remanescente em 15 parcelas. Afirma que se trata da proposta mais benéfica para a Massa, visando maximizar os ativos da falida. Ciente. Decido no item 2. Fl. 16636: JORGE WALDIR DE LORENZI concorda com a conta de liquidação apresentada pelo Síndico e requer homologação e levantamento de crédito via MLE. Ciente. Aguarde-se homologação de conta de liquidação. Fls. 16638/16640: Leiloeiro informa que o lance vitorioso da hasta pública perfez R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), mas não houve o esperado pagamento subsequente do lance. Apresenta o segundo colocado e requer apreciação acerca da homologação da proposta de fls. 16633/16635 e posterior intimação. Ciente. Decido no item 2. Fls. 16641/16645: Síndico afirma que a posse provisória de SIBERIAN PARTICIPAÇÕES LTDA sobre o imóvel de matrícula n.º 8.303 do CRI de Guarujá/SP se deu a partir de 15/06/2023, devendo os débitos recaírem a partir dessa data. Acerca da petição de "SAMAR", aduz que o crédito a maior pleiteado deve ser objeto de nova habilitação de crédito, não podendo a mera apresentação de cálculos se prestar à inclusão. Afirma que houve equívoco da contagem do termo inicial do crédito em comento. Requer concessão de prazo para elaboração de conta de liquidação junto ao perito contador. Requer condenação do arrematante remisso GC e L Empreendimentos Imobiliários e Construção Ltda., representada por Gabriel Cursino de Lima, ao pagamento de multa por ato atentatório a dignidade da Justiça. Requer aprovação da proposta apresentada por Rio Negro Administração e Participação Ltda. Ciente. Decido no item 2. Fls. 16647/16648: Síndico apresenta conta de liquidação (fls. 16649/16652). Ciente. À z. Serventia para que dê ciência aos credores e interessados. Após decurso de prazo, certifique-nos. Fl. 16653: RIO NEGRO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. e RM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. juntam procuração. Ciente. Anote-se a representação processual. Fls. 16676/16678: JOSÉ FREDERICO MEINBERG afirma que o proponente de arrematação no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões) retirou da concorrência os demais interessados e sua posterior desídia ocasionou a minimização do ativo que seria arrecadado na falência. Requer a intimação de GC e L Empreendimentos Imobiliários e Construção Ltda., representada por Gabriel Cursino de Lima, por comprovação de recebimento (AR) para pagamento do valor supra ou pagamento de multa no valor de até 20%, conforme o Art. 903, § 6º, do CPC. Caso não seja pago o valor da arrematação, deve o bem tornar a leilão. Por fim, requer indeferimento de proposta parcelada, tendo em visto a existência de duas parcelas de pagamento à vista. Ciente. Decido no item 2. Fl. 16693: Blue Mountains Empreendimentos Imobiliários S/A informa interposição de Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu suspensão do pagamento de parcelas da arrematação. Ciente. Aguarda-se notícia de trânsito em julgado. Fls. 16734/16735: SIBERIAN PARTICIPAÇÕES LTDA requer conversão da carta de arrematação provisória em carta de arrematação definitiva, ante a concordância dos interessados e do MP. Ciente. Fls. 16736/16737: CREDORES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - CREDORES FIDC NP concorda com a conta de liquidação e apresenta dados bancários. Ciente. Fl. 16738: O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ informa que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 21219/2024 visando à adoção das medidas determinadas na r. decisão judicial de fls. 16.574/16.575. Ciente. Fls. 16773/16775: CREDORES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - CREDORES FIDC NP informa cessão de crédito e apresenta dados bancários para levantamento. Ciente. Manifeste-se o Síndico, no prazo de 15 dias. Passo a decidir os itens 1 e 2. 1 - Decisão anterior definiu que os débitos tributários anteriores à arrematação sub-rogam-se na arrematação por força do Código Tribunal Nacional, Art. 130. Outrossim, restou pendente apreciação do termo inicial de pagamento dos débitos condominiais a serem pagos pelo arrematante, segregando a responsabilidade deste e da Massa Falida. Pois bem, conforme jurisprudência pacificada do STJ, em julgamento de recurso representatibo de controvérsia, fixou tese que a definição das responsabilidade pelo pagamento não é o mero registro da compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel. Assim, o termo inicial se fixa quando da ocupação do imóvel pelo novo adquirente. Cabe analisar, assim se a relação jurídica material com o imóvel deriva da posse provisória afirmada pelo Síndico, ou pela efetiva imissão na posse. Conforme se vê às fls. 15666/15670, decisão deferiu o mandado de imissão na posse em caráter provisório, enquanto se aguardava a conclusão dos pagamentos. Assim, o termo inicial a partir do qual o arrematante deve arcar com débitos condominiais é 15 de junho de 2023. 2 - Intime-se GC e L Empreendimentos Imobiliários e Construção Ltda., representada por Gabriel Cursino de Lima, por carta com aviso de recebimento (AR) para pagamento do valor referente à arrematação por ele proposta, no prazo de 15 dias. Caso não haja o devido pagamento, ser-lhe-á imputada a condição de desistente e, sem justificiativa fundada para tal, a atitude será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do Art. 903, §6º, do CPC. Fixo a multa do referido artigo no valor de 5% sobre a proposta, levando em conta seu alto valor, que deverá ser paga no mesmo prazo supra. Acerca das demais propostas, caso o arrematante GC e L Empreendimentos Imobiliários e Construção Ltda., representada por Gabriel Cursino de Lima, não efetue pagamento de seu lance após a intimação e o prazo do parágrafo acima, reputo necessária a designação de nova hasta pública para aferição das melhores condições para a maximização dos ativos da Massa Falida, uma vez que o lance de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) afastara os demais proponentes da hasta pública. Assim, encampo a manifestação do falido, de fls. 16676/16678. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Flaviana Bissoli (OAB 273822/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Ana Maria Fernandes (OAB 71543PR/), Rozilene Santos C. Aucélio (OAB 62138DF/), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Bruno Diego Sager (OAB 64495/RS), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Jonathas Eduardo Dias Pereira (OAB 38383/DF), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Leonardo Barroso Lupianhes (OAB 60749/DF), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), Fabiola Nascimento Pagnanelli (OAB 95844/RJ), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257RS/), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Alberthy Amaro Defendente Carlêsso Ogliari (OAB 50166/DF), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Francisco Severino Duarte (OAB 103760/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP) |
| 10/05/2024 |
Certidão Encaminhada Expedida
CERTIDÃO - unificação de conta judiciais |
| 09/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto. Fls. 16574/16579: Decisão que determinou a expedição de ofício à Prefeitura do Município do Guarujá para a baixa nos débitos tributários anteriores à arrematação do imóvel de matrícula n.º 8.303 do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá/SP; rejeitou Embargos de Declaração; homologou acordo de parcelamento de débito de Orthodoc Radiologias e Documentações Odontológicas Ltda.; deferiu levantamento de depósitos judiciais outrora realizados a título de arrematação em favor de Domício Cardoso dos Santos Filho; determinou a intimação de Blue Mountains Empreendimentos Imobiliários S/A.; determinou a expedição de carta de arrematação em favor do arrematante Rodrigo Matos de Azeredo Coutinho; indeferiu pedido de suspensão do pagamento do valor da arrematação por Blue Mountains Empreendimentos Imobiliários S/A; determinou intimação da Blue Mountains Empreendimentos Imobiliários S/A; dentre outras providências. Fls. 16597/16605: União comunica interposição de Agravo de Instrumento contra cancelamento de adesão da Massa Falida à Transação Edital PGDAU nº 3/2023. Ciente. Fls. 16606/16613: SIBERIAN PARTICIPAÇÕES LTDA. opõe Embargos de Declaração contra decisão supra, alegando ausência de deliberação acerca da petição de fls. 15142/15145, na medida em que não foi fixado marco inicial da responsabilidade da Embargante com relação aos débitos tributários, na ocasião da deliberação que determinou a expedição de ofício à Prefeitura do Município do Guarujá para a devida baixa nos débitos tributários anteriores à arrematação do imóvel de matrícula n.º 8.303. Ressalta que foi imitida na posse em 01/12/2023. Ademais, afirma que a exigibilidade do pagamento de laudêmios estaria prescrita até para a Massa Falida, em conformidade com o Art. 47, I e II, da lei 9.636/985. Alega que o laudêmio referente à arrematação seria de total responsabilidade da Massa Falida, conforme Art. 3 do Decreto-lei 2.398/87. Ciente. Decido no item 1. Fls. 16625/16627: Síndico dá ciência à minuta de edital de leilão; requer publicação de conta de liquidação para manifestação dos interessados, com posterior homologação; requer suspensão do pagamento ao Fisco nacional, em decorrência da possibilidade de realização de venda de imóvel que maximize o ativo total; concorda com a manifestação de fls. 16512/16516, em que o Falido aponta que o Juízo Falimentar é competente para apreciação de assuntos fiscais da Massa. Ciente. Intime-se o Fisco para ciência. Fls. 16628/16632: SAMAR SOCIEDADE AMIGOS DA MARINA GUARUJÁ alega haver divergência entre seu crédito no Quadro Geral de Credores (fls. 16101/16273) e o valor devido. Ademais, afirma que os débitos condominiais devidos por SIBERIAN PARTICIPAÇÕES LTDA devem datar de 14/01/2023, quando da homologação do auto de arrematação. Ciente. Fls. 16633/16635: RIO NEGRO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. apresenta proposta de aquisição dos seguintes imóveis: MATRÍCULA: 91.139 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Distrito Federal; MATRÍCULA: 932 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Distrito Federal; MATRÍCULA: 933 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Distrito Federal; no valor de R$5.210.000,00, com entrada de 25% do valor e pagamento do saldo remanescente em 15 parcelas. Afirma que se trata da proposta mais benéfica para a Massa, visando maximizar os ativos da falida. Ciente. Decido no item 2. Fl. 16636: JORGE WALDIR DE LORENZI concorda com a conta de liquidação apresentada pelo Síndico e requer homologação e levantamento de crédito via MLE. Ciente. Aguarde-se homologação de conta de liquidação. Fls. 16638/16640: Leiloeiro informa que o lance vitorioso da hasta pública perfez R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), mas não houve o esperado pagamento subsequente do lance. Apresenta o segundo colocado e requer apreciação acerca da homologação da proposta de fls. 16633/16635 e posterior intimação. Ciente. Decido no item 2. Fls. 16641/16645: Síndico afirma que a posse provisória de SIBERIAN PARTICIPAÇÕES LTDA sobre o imóvel de matrícula n.º 8.303 do CRI de Guarujá/SP se deu a partir de 15/06/2023, devendo os débitos recaírem a partir dessa data. Acerca da petição de "SAMAR", aduz que o crédito a maior pleiteado deve ser objeto de nova habilitação de crédito, não podendo a mera apresentação de cálculos se prestar à inclusão. Afirma que houve equívoco da contagem do termo inicial do crédito em comento. Requer concessão de prazo para elaboração de conta de liquidação junto ao perito contador. Requer condenação do arrematante remisso GC e L Empreendimentos Imobiliários e Construção Ltda., representada por Gabriel Cursino de Lima, ao pagamento de multa por ato atentatório a dignidade da Justiça. Requer aprovação da proposta apresentada por Rio Negro Administração e Participação Ltda. Ciente. Decido no item 2. Fls. 16647/16648: Síndico apresenta conta de liquidação (fls. 16649/16652). Ciente. À z. Serventia para que dê ciência aos credores e interessados. Após decurso de prazo, certifique-nos. Fl. 16653: RIO NEGRO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. e RM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. juntam procuração. Ciente. Anote-se a representação processual. Fls. 16676/16678: JOSÉ FREDERICO MEINBERG afirma que o proponente de arrematação no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões) retirou da concorrência os demais interessados e sua posterior desídia ocasionou a minimização do ativo que seria arrecadado na falência. Requer a intimação de GC e L Empreendimentos Imobiliários e Construção Ltda., representada por Gabriel Cursino de Lima, por comprovação de recebimento (AR) para pagamento do valor supra ou pagamento de multa no valor de até 20%, conforme o Art. 903, § 6º, do CPC. Caso não seja pago o valor da arrematação, deve o bem tornar a leilão. Por fim, requer indeferimento de proposta parcelada, tendo em visto a existência de duas parcelas de pagamento à vista. Ciente. Decido no item 2. Fl. 16693: Blue Mountains Empreendimentos Imobiliários S/A informa interposição de Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu suspensão do pagamento de parcelas da arrematação. Ciente. Aguarda-se notícia de trânsito em julgado. Fls. 16734/16735: SIBERIAN PARTICIPAÇÕES LTDA requer conversão da carta de arrematação provisória em carta de arrematação definitiva, ante a concordância dos interessados e do MP. Ciente. Fls. 16736/16737: CREDORES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - CREDORES FIDC NP concorda com a conta de liquidação e apresenta dados bancários. Ciente. Fl. 16738: O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ informa que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 21219/2024 visando à adoção das medidas determinadas na r. decisão judicial de fls. 16.574/16.575. Ciente. Fls. 16773/16775: CREDORES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - CREDORES FIDC NP informa cessão de crédito e apresenta dados bancários para levantamento. Ciente. Manifeste-se o Síndico, no prazo de 15 dias. Passo a decidir os itens 1 e 2. 1 - Decisão anterior definiu que os débitos tributários anteriores à arrematação sub-rogam-se na arrematação por força do Código Tribunal Nacional, Art. 130. Outrossim, restou pendente apreciação do termo inicial de pagamento dos débitos condominiais a serem pagos pelo arrematante, segregando a responsabilidade deste e da Massa Falida. Pois bem, conforme jurisprudência pacificada do STJ, em julgamento de recurso representatibo de controvérsia, fixou tese que a definição das responsabilidade pelo pagamento não é o mero registro da compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel. Assim, o termo inicial se fixa quando da ocupação do imóvel pelo novo adquirente. Cabe analisar, assim se a relação jurídica material com o imóvel deriva da posse provisória afirmada pelo Síndico, ou pela efetiva imissão na posse. Conforme se vê às fls. 15666/15670, decisão deferiu o mandado de imissão na posse em caráter provisório, enquanto se aguardava a conclusão dos pagamentos. Assim, o termo inicial a partir do qual o arrematante deve arcar com débitos condominiais é 15 de junho de 2023. 2 - Intime-se GC e L Empreendimentos Imobiliários e Construção Ltda., representada por Gabriel Cursino de Lima, por carta com aviso de recebimento (AR) para pagamento do valor referente à arrematação por ele proposta, no prazo de 15 dias. Caso não haja o devido pagamento, ser-lhe-á imputada a condição de desistente e, sem justificiativa fundada para tal, a atitude será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do Art. 903, §6º, do CPC. Fixo a multa do referido artigo no valor de 5% sobre a proposta, levando em conta seu alto valor, que deverá ser paga no mesmo prazo supra. Acerca das demais propostas, caso o arrematante GC e L Empreendimentos Imobiliários e Construção Ltda., representada por Gabriel Cursino de Lima, não efetue pagamento de seu lance após a intimação e o prazo do parágrafo acima, reputo necessária a designação de nova hasta pública para aferição das melhores condições para a maximização dos ativos da Massa Falida, uma vez que o lance de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) afastara os demais proponentes da hasta pública. Assim, encampo a manifestação do falido, de fls. 16676/16678. Intimem-se. |
| 01/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40890785-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2024 10:39 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2024 Teor do ato: Fl(s). 16.781/16.786: em cumprimento à decisão de fl(s). 16.574/16.582, foram expedidos ofícios que se encontram à disposição para encaminhamento pelo(a) Síndico, acompanhados da(s) cópia(s) das peças que se fizerem necessárias, se for o caso, devendo-se comprovar nos autos no prazo de 10 dias. Advogados(s): Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Flaviana Bissoli (OAB 273822/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Rozilene Santos C. Aucélio (OAB 62138DF/), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Bruno Diego Sager (OAB 64495/RS), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Ana Maria Fernandes (OAB 71543PR/), Jonathas Eduardo Dias Pereira (OAB 38383/DF), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Leonardo Barroso Lupianhes (OAB 60749/DF), Mario Gomes da Nobrega (OAB 24238/DF), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Fabiola Nascimento Pagnanelli (OAB 95844/RJ), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257RS/), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Alberthy Amaro Defendente Carlêsso Ogliari (OAB 50166/DF), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Francisco Severino Duarte (OAB 103760/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP) |
| 26/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl(s). 16.781/16.786: em cumprimento à decisão de fl(s). 16.574/16.582, foram expedidos ofícios que se encontram à disposição para encaminhamento pelo(a) Síndico, acompanhados da(s) cópia(s) das peças que se fizerem necessárias, se for o caso, devendo-se comprovar nos autos no prazo de 10 dias. |
| 26/04/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 26/04/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 26/04/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 26/04/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 26/04/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 26/04/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40869790-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2024 15:20 |
| 26/04/2024 |
Documento Juntado
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| 26/04/2024 |
Documento Juntado
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| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40848449-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2024 17:08 |
| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40836712-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2024 15:39 |
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40817166-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2024 11:33 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 16/04/2024 |
Ofício Juntado
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| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40758643-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2024 13:48 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2024 Teor do ato: Em cumprimento à decisão de fl(s). 16.574/16.582, item 8, foi expedida carta de arrematação em favor de RODRIGO MATOS DE AZEREDO COUTINHO, que se encontra à disposição para encaminhamento pelo interessado, acompanhada da(s) cópia(s) das peças que se fizerem necessárias, se for o caso, devendo-se comprovar nos autos no prazo de 10 dias. Advogados(s): Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Flaviana Bissoli (OAB 273822/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Rozilene Santos C. Aucélio (OAB 62138DF/), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Bruno Diego Sager (OAB 64495/RS), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Ana Maria Fernandes (OAB 71543PR/), Jonathas Eduardo Dias Pereira (OAB 38383/DF), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Leonardo Barroso Lupianhes (OAB 60749/DF), Mario Gomes da Nobrega (OAB 24238/DF), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Fabiola Nascimento Pagnanelli (OAB 95844/RJ), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257RS/), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Alberthy Amaro Defendente Carlêsso Ogliari (OAB 50166/DF), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Francisco Severino Duarte (OAB 103760/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP) |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 12/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à decisão de fl(s). 16.574/16.582, item 8, foi expedida carta de arrematação em favor de RODRIGO MATOS DE AZEREDO COUTINHO, que se encontra à disposição para encaminhamento pelo interessado, acompanhada da(s) cópia(s) das peças que se fizerem necessárias, se for o caso, devendo-se comprovar nos autos no prazo de 10 dias. |
| 12/04/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo digital - Carta de arrematação |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2024 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 11/04/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2024/022149-3 Situação: Não cumprido em 17/12/2024 Local: Oficial de justiça - Francisco Vasconcelos Nascimento |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2024 Teor do ato: Fl(s). 16.681/16.682: em cumprimento à decisão de fl(s). 16.574/16.582, foram expedidos ofícios que se encontram à disposição para encaminhamento por SIBERIAN PARTICIPAÇÕES LTDA., acompanhado da(s) cópia(s) das peças que se fizerem necessárias, se for o caso, devendo-se comprovar nos autos no prazo de 10 dias. Advogados(s): Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Flaviana Bissoli (OAB 273822/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Rozilene Santos C. Aucélio (OAB 62138DF/), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Bruno Diego Sager (OAB 64495/RS), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Ana Maria Fernandes (OAB 71543PR/), Jonathas Eduardo Dias Pereira (OAB 38383/DF), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Leonardo Barroso Lupianhes (OAB 60749/DF), Mario Gomes da Nobrega (OAB 24238/DF), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Fabiola Nascimento Pagnanelli (OAB 95844/RJ), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257RS/), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Alberthy Amaro Defendente Carlêsso Ogliari (OAB 50166/DF), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Francisco Severino Duarte (OAB 103760/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP) |
| 10/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl(s). 16.681/16.682: em cumprimento à decisão de fl(s). 16.574/16.582, foram expedidos ofícios que se encontram à disposição para encaminhamento por SIBERIAN PARTICIPAÇÕES LTDA., acompanhado da(s) cópia(s) das peças que se fizerem necessárias, se for o caso, devendo-se comprovar nos autos no prazo de 10 dias. |
| 10/04/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/04/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40718772-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2024 09:06 |
| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40712774-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2024 15:45 |
| 05/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40684883-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2024 14:27 |
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40673313-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2024 13:48 |
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40643992-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2024 19:03 |
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40643118-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 18:09 |
| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40626407-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2024 14:09 |
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40601091-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 12:22 |
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40589231-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 13:45 |
| 24/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/03/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.40577577-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/03/2024 14:41 |
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40572222-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 21:51 |
| 21/03/2024 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 18/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2024 Data da Disponibilização: 14/03/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 Página: |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2024 Teor do ato: Vistos. Anoto. Fls. 16357/16361: Decisão que determinou a manifestação do síndico sobre o pedido de fls. 16203/16204, de RODRIGO MATOS DE AZEREDO COUTINHO, sobre o pedido de fl. 16261, de Hideto Sakuragui, e sobre o pedido de suspensão de pagamento de parcelas da arrematação por Blue Mountains Empreendimentos Imobiliários S/A; determinou a intimação da Fazenda Nacional para ciência da proposta de fls. 16230/16239; determinou a intimação de leiloeiro para o aceite do encargo de condução da hasta pública ante as propostas de alienação de bem da Massa; dentre outras providências. Fls. 16373/16374: CREDORES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - CREDORES FIDC NP afirma que, ao contrário do aduzido pelo falido, a adesão ora cancelada à transação tributária prevista no Edital PGDAU nº 3/2023 não foi realizada antes do protocolo do pedido de autorização nestes autos, mas apenas após concordância do síndico e deferimento por este Juízo. No mais, aguarda apreciação das propostas de quitação dos débitos tributários. Ciente. Fls. 16375/16378: SIBERIAN PARTICIPAÇÕES LTDA, na qualidade de arrematante, requer a consideração de baixa dos débitos tributários da União e da Prefeitura do Guarujá, com a sub-rogação da qual trata o Art. 130 do Código Tributário Nacional. Aduz que o arrematante não pode responder por débitos anteriores à arrematação. Assim, requer a intimação da União para que proceda com a baixa dos débitos de natureza tributária vinculados ao imóvel arrematado, qual seja: Lote 09 da Quadra 11 do Loteamento Marina Guarujá, com a área gráfica de 1.364,00m², Registro Imobiliário Patrimonial RIP nº. 6475 0003461-87 e cadastro perante a prefeitura nº. 3-0925-009-000, objeto da matrícula nº. 8.303 do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá/SP. Ciente. Trata-se de medida de direito, pois a arrematação é considerada aquisição originária para efeitos legais, não devendo o arrematante responder por débitos tributários anteriores à arrematação. Tal entendimento é estampado no Código Tribunal Nacional, em seu Art. 131, bem como na nova lei falimentar, em seu Art. 141, II, da Lei 11.101/2005: o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. Assim, determino a expedição de ofício à Prefeitura do Município do Guarujá para a devida baixa nos débitos tributários anteriores à arrematação do imóvel descrito: Lote 09 da Quadra 11 do Loteamento Marina Guarujá, com a área gráfica de 1.364,00m², Registro Imobiliário Patrimonial RIP nº. 6475 0003461-87 e cadastro perante a prefeitura nº. 3-0925-009-000, objeto da matrícula nº. 8.303 do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá/SP. Determino ainda que se expeça ofício ao competente Cartório de Registro de Imóveis, para cancelamento da indisponibilidade lançada na matrícula acima mencionada (R. 09 e AV. 11), com isenção de custas e emolumentos. Fls. 16383/16392: O Falido opõe Embargos de Declaração contra decisão de fls. 16357/16361, no que tange ao acolhimento de cota do i. Ministério Público, que opinara que a extinção das obrigações da Falida somente poderá ocorrer em incidente próprio após o encerramento do procedimento falimentar. Segundo o embargante, não há juridicidade na cota. Ademais, acerca da Transação já cancelada, reprisa que um dos equívocos residia na consideração de juros, honorários e multas nos cálculos, o que não pode ocorrer contra massa falida. Com uma das parcelas já paga, da adesão à Transação cancelada, há parcela incontroversa à qual o falido tem direito à quitação. Reprisa que o Fisco somente teria legitimidade para a cobrança da monta de R$4.094.520,84 e R$3.402.453,38. Aduz que é necessária a intimação da Fazenda Nacional para a quitação; para que ajuste a adesão aos termos do DL 7661/45, com a retirada das cobranças indevidas (juros, multas e encargos). Requer acolhimento dos EDs para enfrentar-se a matéria ora deduzida, ao menos para fins de prequestionamento, com vistas à extinção das obrigações do falido. Ciente. A insurgência contra o acolhimento da cota do MP que opinara pela declaração de extinção das obrigações do falido após encerramento do procedimento falimentar é mero inconformismo contra mérito do conteúdo decisório, não sendo adequado para o recurso ora oposto; o pedido de intimação da Fazenda para quitação dos débitos tributários descontados de multa e honorários sequer combate decisão anterior. Desse modo, não há que se falar em acolhimento dos Embargos Declaratórios. Ademais, cumpre-nos consignar que a justa discussão acerca da exclusão de juros, honorários e multas nos cálculos tributários deve aguardar o retorno do Agravo de Instrumento interposto pela Fazenda contra decisão que determinou o cancelamento da adesão da massa falida à Transação PGDAU 03/2023, uma vez que que o cancelamento não transitou em julgado. Conforme o disposto no art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração têm cabimento contra qualquer decisão e objetivam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. Decisão obscura é aquela capaz de gerar dúvida quanto à posição manifestada pelo julgador, podendo ser interpretada de maneiras diferentes; contraditória, quando constam fundamentos ou proposições que se mostram inconciliáveis entre si, ou, então, a fundamentação e a parte dispositiva apresentam discordância; omissa quando deixa de apreciar ponto sobre o qual o juiz deveria se pronunciar de ofício ou a requerimento da parte. Diante do acima expendido, tem-se que não se pode desnaturar os embargos de declaração que não se prestam para pré-questionar matéria já decidida, com o propósito de interpor recursos à superior instância. Por meio do presente recurso busca-se, na realidade, reexame do julgado, revestindo-se de nítido caráter infringente, o que, conforme visto, não cabe. Ante o exposto, REJEITO o recurso de embargos de declaração. Fls. 16394/16403: A União preliminarmente requer que se declare a nulidade absoluta das intimações em desconformidade com a Lei Complementar 73/93, devendo estas ocorrer através do Portal de Intimações do e-SAJ. Acerca da proposta realizada pelo falido, relatada na decisão de fls. 16357/16361, demonstra rejeição, aduzindo que há Agravo de Instrumento em curso contra decisão que determinou o cancelamento da adesão à Transação. Afirma que o pedido do falido é matéria fora de contexto dos autos e fora da competência do Juízo Falimentar, uma vez que este não pode tratar, obstar, corrigir e/ou anular a exigibilidade dos valores dos créditos fiscais (art. 7º-A, §4º, II, da Lei 11.101/2005), ou criar forma de pagamento desses valores objeto de protocolo administrativo Dívida Negociada no SISPAR.Ciente. 1 - Atente-se a z. Serventia à forma correta de intimação do fisco nacional, conforme a LC 73/93. 2 Não reconheço a alegação de que haveria incompetência deste Juízo para da exigibilidade dos valores dos créditos fiscais, pois carente de amparo legal. Muito pelo contrário, o Juízo Falimentar atrai todas as ações que possam afetar o patrimônio da empresa em quebra. Vejamos, por exemplo, a literalidade do Art. 7º, §2º, do Decreto-lei 7661/45: O juízo da falência é indivisível e competente para tôdas as ações e reclamações sôbre bens, interêsses e negócios da massa falida, as quais serão processadas na forma determinada nesta lei. Fls. 16407/16415: Síndico se manifesta nos seguintes termos: 1 - Reitera manifestação de fls. 15925/15933, na qual não se opôs à proposta de acordo com parcelamento de dívida de Orthodoc Radiologias e Documentações Odontológicas Ltda., ex-locatária de imóvel da falida. Ciente. Ante a ausência de discordância sobre o acordo em questão, bem como a concordância do falido, do síndico e do Ministério Público, homologo referido acordo. Intime-se Orthodoc Radiologias e Documentações Odontológicas Ltda para cumprimento. 2 - Afirma que o valor do crédito reclamado a título de encargos da massa, por Samar Sociedade Amigos da Marina Guarujá, está lançado no quadro de credores. Ciente. 3 - Em resposta à petição do Município de São Paulo, de fl. 16059, indica que as informações pleiteadas constam à fl. 6134. Ciente. Intime-se Município de São Paulo para ciência. 4 - Acerca do petitório de Domício Cardoso dos Santos Filho, de fls. 16095/16096, reitera o item 6 da petição de fls. 15881/15888, em que não se opõe ao levantamento pleiteado dos depósitos judiciais outrora realizados a título de arrematação em hasta pública.Ciente. Defiro o levantamento dos depósitos judiciais outrora realizados a título de arrematação em favor de Domício Cardoso dos Santos Filho, conforme fls. 16095/16096. Providencie a z. Serventia o necessário. 5 - Acerca da petição de Petição de Blue Mountains Empreendimentos Imobiliários S/A., de fls. 16016 e seguintes, requer que seja sub-rogado o valor já pago pelos tributos e multas anteriores à arrematação, no valor da arrematação. Ciente. Defiro o pleito de sub-rogação do valor já pago pelos tributos e multas anteriores à arrematação, no valor da arrematação. Intime-se Blue Mountains Empreendimentos S/A para ciência. 6 - Acerca do pedido de fls. 16147/16148, em que o falido pleiteou o reconhecimento da extinção das obrigações em relação aos créditos trabalhistas, afirma o síndico que é preciso aguardar a homologação da conta de liquidação de fls. 16101/16105 e seus respectivos pagamentos. Ciente. Aguarde-se. 7 - Não se opõe à sucessão processual em favor do Espólio de Antônio Modesto de Freitas.Ciente. Anote-se. 8 - Não se opõe à expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do arrematante Rodrigo Matos de Azeredo Coutinho. Ciente. Trata-se de medida de direito, com concordância sindical e ministerial. Expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do arrematante Rodrigo Matos de Azeredo Coutinho, conforme fls. 16203/16204. 9 - Não se opõe ao pleito de fls. 16215/16224, por meio da qual a arrematante Blue Mountains Empreendimentos requereu a suspensão do pagamento das parcelas vincendas, ante a suspensão da imissão na posse decidida liminarmente em segunda instância.Ciente. Não é possível acatar o pleito de Blue Mountains, uma vez que a suspensão da imissão na posse decidida liminarmente limitou a suspensão apenas à área reclamada pelo terceiro que opôs Embargos de Terceiros, mantendo-se a validade da imissão na posse para toda a área além daquela reclamada. Deste modo, não se pode, em prejuízo da Massa e do falido, abdicar da devida cobrança dos valores da arrematação. Assim, indefiro. 10 - Acerca da petição de Hideto Sakuragui, afirma não ter localizado quaisquer créditos em seu favor.Ciente. Intime-se Hideto Sakuragui para ciência. 11 - Acerca da petição de fls. 16290/16306, pela qual o falido requereu que fossem excluídas da adesão à Transação PGDAU 03/2003 os valores relativos a multas e honorários, com intimação da Fazenda Pública Municipal de São Vicente/SP e da Secretaria Estadual do Estado do Paraná (2ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba, PR), para que apresentem seus créditos atualizados, sem multas e honorários e que sejam determinados os pagamentos por alvará de transferência, pede o síndico que se aguarde a intimação das fazendas supramencionadas para posterior tomada de providências. Ciente. Intime-se a Fazenda Pública Municipal de São Vicente/SP e da Secretaria Estadual do Estado do Paraná (2ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba, PR), para que apresentem seus créditos atualizados, sem multas e honorários. Após, decidir-se-á acerca das providências para os pagamentos. 12 Acerca do pedido de Siberian Participações LTDA, que requereu a baixa nos débitos tributários vinculados ao imóvel arrematado, com consequente intimação da Prefeitura do Município do Guarujá para que expeça Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos, e expedição de mandado ao Cartório de Registro de Imóveis, para cancelamento da indisponibilidade lançada na matrícula acima mencionada (R. 09 e AV. 11), com isenção de custas e emolumentos, não se opõe à expedição de mandado para baixa nas restrições lançadas na matrícula (R.09 e Av. 11), bem como que a Carta de Arrematação Provisória se torne definitiva. Ciente. Já decidido. Fls. 16501/16503: Leiloeiro afirma que a decisão que nomeou outro leiloeiro em seu lugar causou-lhe surpresa, uma vez que teria realizado importantes feitos neste processo. Assim, requer a reconsideração da última decisão. Ciente. Indefiro. Mantenho decisão anterior conforme seus próprios termos. Fl. 16504: Leiloeiro ERICK SOARES TELES requer juntada de minuta de edital de leilão. Ciente. Fls. 16510/16511: O falido, acerca da discussão sobre os leiloeiros, requer que seja mantida proposta anterior nos autos para que o pagamento da comissão seja feito ao Síndico; não se opõe à homologação de acordo com Orthodoc Radiologias e Documentações Odontológicas Ltda., ex-locatária de imóvel da falida; se opõe à pretensão de BLUE MOUTAINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A para a suspensão do pagamento das parcelas vincendas, pois não haveria amparo legal; requer expedição de ofícios às Fazendas Públicas habilitadas nos autos para que apresentem seus créditos detalhados, com exclusão de multas e honorários; requer indeferimento da petição de fls. 16375/16382, de Siberian Participações Ltda., alegando que a liquidação de passivos não ocorre na forma pretendida, mas conforme o DL 7661/45. Ciente. 1 Indefiro o pedido de manutenção da comissão ao síndico, pois, obviamente, como efeito da nomeação de leiloeiro é necessário que este auxiliar seja remunerado pela prestação do serviço. 2 Acerca de Blue Mountains Empreendimentos S/A, já decidido. 3 Expeça-se ofício às Fazendas Públicas habilitadas nestes autos para que apresentem seus créditos detalhados, com exclusão de multas e honorários. Fls. 16512/16516: O falido, em resposta à manifestação de fls. 16394/16403, da União Federal, afirma que a procuradoria está equivocada, uma vez que o Juízo Universal da falência atrai a competência para julgar todas as matérias relativas à massa falida. Afirma que requer apenas a exclusão de multas e honorários, pagando-se a integralidade da obrigação tributária. Assim, o fisco teria apenas legitimidade para a cobrança do volume de somente teria legitimidade o volume de R$4.094.520,84 e R$3.402.453,38. Ciente. Já decidido. Fls. 16517/16520: EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO. Ciente. Fls. 16530/16533: Ministério Público não se opõe à expedição de carta de arrematação em favor de RODRIGO MATOS DE AZEREDO COUTINHO; concorda com o levantamento em favor de DOMICIO CARDOSO DOS SANTOS FILHO; aguarda verificação do síndico a respeito do pagamento integral da arrematação feita por SIBERIAN PARTICIPAÇÕES LTDA., para posterior adoção das providências requeridas pelo arrematante; requer rejeição dos Embargos de Declaração opostos pelo falido, uma vez que se tratariam de mero inconformismo com o conteúdo decisório atacado; não se opõe à suspensão do pagamento de parcelas por Siberian Participações; não se opõe à expedição de carta de arrematação à Siberian; não se opõe à expedição de ofício ao fisco conforme requerido no item 20 da manifestação do síndico de fls. 16407 e seguintes. Ciente. Expeça-se ofício à União (Ministério da Economia Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União), comunicando a alienação do imóvel (lote 09, da quadra 11, do Loteamento Marina Guarujá, matrícula nº. 8.303, do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá, SP), conforme requerido pelo síndico às fls. 16407 e seguintes. Fl. 16543: Mário Gomes da Nóbrega, na qualidade de terceiro interessado no leilão, impugna o edital pois não estão previstas três chamadas e inexiste preço vil em leilão em recuperação judicial e falências. Ciente. Indefiro, pois há dois proponentes no leilão em pauta cujas propostas competem, tendo sido estabelecido valor mínimo com base na maior proposta apresentada; ademais, considerando as propostas já realizadas, não há necessidade de previsão de outras chamadas. Intimem-se. Advogados(s): Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Flaviana Bissoli (OAB 273822/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Rozilene Santos C. Aucélio (OAB 62138DF/), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Bruno Diego Sager (OAB 64495/RS), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Ana Maria Fernandes (OAB 71543PR/), Jonathas Eduardo Dias Pereira (OAB 38383/DF), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Leonardo Barroso Lupianhes (OAB 60749/DF), Mario Gomes da Nobrega (OAB 24238/DF), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Fabiola Nascimento Pagnanelli (OAB 95844/RJ), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257RS/), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Alberthy Amaro Defendente Carlêsso Ogliari (OAB 50166/DF), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP) |
| 13/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2024 |
Ato ordinatório
Ato para intimação da União Federal e das Prefeituras dos Municípios de São Paulo e de São Vicente (fls. 16.574/16.582). |
| 11/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto. Fls. 16357/16361: Decisão que determinou a manifestação do síndico sobre o pedido de fls. 16203/16204, de RODRIGO MATOS DE AZEREDO COUTINHO, sobre o pedido de fl. 16261, de Hideto Sakuragui, e sobre o pedido de suspensão de pagamento de parcelas da arrematação por Blue Mountains Empreendimentos Imobiliários S/A; determinou a intimação da Fazenda Nacional para ciência da proposta de fls. 16230/16239; determinou a intimação de leiloeiro para o aceite do encargo de condução da hasta pública ante as propostas de alienação de bem da Massa; dentre outras providências. Fls. 16373/16374: CREDORES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - CREDORES FIDC NP afirma que, ao contrário do aduzido pelo falido, a adesão ora cancelada à transação tributária prevista no Edital PGDAU nº 3/2023 não foi realizada antes do protocolo do pedido de autorização nestes autos, mas apenas após concordância do síndico e deferimento por este Juízo. No mais, aguarda apreciação das propostas de quitação dos débitos tributários. Ciente. Fls. 16375/16378: SIBERIAN PARTICIPAÇÕES LTDA, na qualidade de arrematante, requer a consideração de baixa dos débitos tributários da União e da Prefeitura do Guarujá, com a sub-rogação da qual trata o Art. 130 do Código Tributário Nacional. Aduz que o arrematante não pode responder por débitos anteriores à arrematação. Assim, requer a intimação da União para que proceda com a baixa dos débitos de natureza tributária vinculados ao imóvel arrematado, qual seja: Lote 09 da Quadra 11 do Loteamento Marina Guarujá, com a área gráfica de 1.364,00m², Registro Imobiliário Patrimonial RIP nº. 6475 0003461-87 e cadastro perante a prefeitura nº. 3-0925-009-000, objeto da matrícula nº. 8.303 do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá/SP. Ciente. Trata-se de medida de direito, pois a arrematação é considerada aquisição originária para efeitos legais, não devendo o arrematante responder por débitos tributários anteriores à arrematação. Tal entendimento é estampado no Código Tribunal Nacional, em seu Art. 131, bem como na nova lei falimentar, em seu Art. 141, II, da Lei 11.101/2005: o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. Assim, determino a expedição de ofício à Prefeitura do Município do Guarujá para a devida baixa nos débitos tributários anteriores à arrematação do imóvel descrito: Lote 09 da Quadra 11 do Loteamento Marina Guarujá, com a área gráfica de 1.364,00m², Registro Imobiliário Patrimonial RIP nº. 6475 0003461-87 e cadastro perante a prefeitura nº. 3-0925-009-000, objeto da matrícula nº. 8.303 do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá/SP. Determino ainda que se expeça ofício ao competente Cartório de Registro de Imóveis, para cancelamento da indisponibilidade lançada na matrícula acima mencionada (R. 09 e AV. 11), com isenção de custas e emolumentos. Fls. 16383/16392: O Falido opõe Embargos de Declaração contra decisão de fls. 16357/16361, no que tange ao acolhimento de cota do i. Ministério Público, que opinara que a extinção das obrigações da Falida somente poderá ocorrer em incidente próprio após o encerramento do procedimento falimentar. Segundo o embargante, não há juridicidade na cota. Ademais, acerca da Transação já cancelada, reprisa que um dos equívocos residia na consideração de juros, honorários e multas nos cálculos, o que não pode ocorrer contra massa falida. Com uma das parcelas já paga, da adesão à Transação cancelada, há parcela incontroversa à qual o falido tem direito à quitação. Reprisa que o Fisco somente teria legitimidade para a cobrança da monta de R$4.094.520,84 e R$3.402.453,38. Aduz que é necessária a intimação da Fazenda Nacional para a quitação; para que ajuste a adesão aos termos do DL 7661/45, com a retirada das cobranças indevidas (juros, multas e encargos). Requer acolhimento dos EDs para enfrentar-se a matéria ora deduzida, ao menos para fins de prequestionamento, com vistas à extinção das obrigações do falido. Ciente. A insurgência contra o acolhimento da cota do MP que opinara pela declaração de extinção das obrigações do falido após encerramento do procedimento falimentar é mero inconformismo contra mérito do conteúdo decisório, não sendo adequado para o recurso ora oposto; o pedido de intimação da Fazenda para quitação dos débitos tributários descontados de multa e honorários sequer combate decisão anterior. Desse modo, não há que se falar em acolhimento dos Embargos Declaratórios. Ademais, cumpre-nos consignar que a justa discussão acerca da exclusão de juros, honorários e multas nos cálculos tributários deve aguardar o retorno do Agravo de Instrumento interposto pela Fazenda contra decisão que determinou o cancelamento da adesão da massa falida à Transação PGDAU 03/2023, uma vez que que o cancelamento não transitou em julgado. Conforme o disposto no art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração têm cabimento contra qualquer decisão e objetivam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. Decisão obscura é aquela capaz de gerar dúvida quanto à posição manifestada pelo julgador, podendo ser interpretada de maneiras diferentes; contraditória, quando constam fundamentos ou proposições que se mostram inconciliáveis entre si, ou, então, a fundamentação e a parte dispositiva apresentam discordância; omissa quando deixa de apreciar ponto sobre o qual o juiz deveria se pronunciar de ofício ou a requerimento da parte. Diante do acima expendido, tem-se que não se pode desnaturar os embargos de declaração que não se prestam para pré-questionar matéria já decidida, com o propósito de interpor recursos à superior instância. Por meio do presente recurso busca-se, na realidade, reexame do julgado, revestindo-se de nítido caráter infringente, o que, conforme visto, não cabe. Ante o exposto, REJEITO o recurso de embargos de declaração. Fls. 16394/16403: A União preliminarmente requer que se declare a nulidade absoluta das intimações em desconformidade com a Lei Complementar 73/93, devendo estas ocorrer através do Portal de Intimações do e-SAJ. Acerca da proposta realizada pelo falido, relatada na decisão de fls. 16357/16361, demonstra rejeição, aduzindo que há Agravo de Instrumento em curso contra decisão que determinou o cancelamento da adesão à Transação. Afirma que o pedido do falido é matéria fora de contexto dos autos e fora da competência do Juízo Falimentar, uma vez que este não pode tratar, obstar, corrigir e/ou anular a exigibilidade dos valores dos créditos fiscais (art. 7º-A, §4º, II, da Lei 11.101/2005), ou criar forma de pagamento desses valores objeto de protocolo administrativo Dívida Negociada no SISPAR.Ciente. 1 - Atente-se a z. Serventia à forma correta de intimação do fisco nacional, conforme a LC 73/93. 2 Não reconheço a alegação de que haveria incompetência deste Juízo para da exigibilidade dos valores dos créditos fiscais, pois carente de amparo legal. Muito pelo contrário, o Juízo Falimentar atrai todas as ações que possam afetar o patrimônio da empresa em quebra. Vejamos, por exemplo, a literalidade do Art. 7º, §2º, do Decreto-lei 7661/45: O juízo da falência é indivisível e competente para tôdas as ações e reclamações sôbre bens, interêsses e negócios da massa falida, as quais serão processadas na forma determinada nesta lei. Fls. 16407/16415: Síndico se manifesta nos seguintes termos: 1 - Reitera manifestação de fls. 15925/15933, na qual não se opôs à proposta de acordo com parcelamento de dívida de Orthodoc Radiologias e Documentações Odontológicas Ltda., ex-locatária de imóvel da falida. Ciente. Ante a ausência de discordância sobre o acordo em questão, bem como a concordância do falido, do síndico e do Ministério Público, homologo referido acordo. Intime-se Orthodoc Radiologias e Documentações Odontológicas Ltda para cumprimento. 2 - Afirma que o valor do crédito reclamado a título de encargos da massa, por Samar Sociedade Amigos da Marina Guarujá, está lançado no quadro de credores. Ciente. 3 - Em resposta à petição do Município de São Paulo, de fl. 16059, indica que as informações pleiteadas constam à fl. 6134. Ciente. Intime-se Município de São Paulo para ciência. 4 - Acerca do petitório de Domício Cardoso dos Santos Filho, de fls. 16095/16096, reitera o item 6 da petição de fls. 15881/15888, em que não se opõe ao levantamento pleiteado dos depósitos judiciais outrora realizados a título de arrematação em hasta pública.Ciente. Defiro o levantamento dos depósitos judiciais outrora realizados a título de arrematação em favor de Domício Cardoso dos Santos Filho, conforme fls. 16095/16096. Providencie a z. Serventia o necessário. 5 - Acerca da petição de Petição de Blue Mountains Empreendimentos Imobiliários S/A., de fls. 16016 e seguintes, requer que seja sub-rogado o valor já pago pelos tributos e multas anteriores à arrematação, no valor da arrematação. Ciente. Defiro o pleito de sub-rogação do valor já pago pelos tributos e multas anteriores à arrematação, no valor da arrematação. Intime-se Blue Mountains Empreendimentos S/A para ciência. 6 - Acerca do pedido de fls. 16147/16148, em que o falido pleiteou o reconhecimento da extinção das obrigações em relação aos créditos trabalhistas, afirma o síndico que é preciso aguardar a homologação da conta de liquidação de fls. 16101/16105 e seus respectivos pagamentos. Ciente. Aguarde-se. 7 - Não se opõe à sucessão processual em favor do Espólio de Antônio Modesto de Freitas.Ciente. Anote-se. 8 - Não se opõe à expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do arrematante Rodrigo Matos de Azeredo Coutinho. Ciente. Trata-se de medida de direito, com concordância sindical e ministerial. Expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do arrematante Rodrigo Matos de Azeredo Coutinho, conforme fls. 16203/16204. 9 - Não se opõe ao pleito de fls. 16215/16224, por meio da qual a arrematante Blue Mountains Empreendimentos requereu a suspensão do pagamento das parcelas vincendas, ante a suspensão da imissão na posse decidida liminarmente em segunda instância.Ciente. Não é possível acatar o pleito de Blue Mountains, uma vez que a suspensão da imissão na posse decidida liminarmente limitou a suspensão apenas à área reclamada pelo terceiro que opôs Embargos de Terceiros, mantendo-se a validade da imissão na posse para toda a área além daquela reclamada. Deste modo, não se pode, em prejuízo da Massa e do falido, abdicar da devida cobrança dos valores da arrematação. Assim, indefiro. 10 - Acerca da petição de Hideto Sakuragui, afirma não ter localizado quaisquer créditos em seu favor.Ciente. Intime-se Hideto Sakuragui para ciência. 11 - Acerca da petição de fls. 16290/16306, pela qual o falido requereu que fossem excluídas da adesão à Transação PGDAU 03/2003 os valores relativos a multas e honorários, com intimação da Fazenda Pública Municipal de São Vicente/SP e da Secretaria Estadual do Estado do Paraná (2ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba, PR), para que apresentem seus créditos atualizados, sem multas e honorários e que sejam determinados os pagamentos por alvará de transferência, pede o síndico que se aguarde a intimação das fazendas supramencionadas para posterior tomada de providências. Ciente. Intime-se a Fazenda Pública Municipal de São Vicente/SP e da Secretaria Estadual do Estado do Paraná (2ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba, PR), para que apresentem seus créditos atualizados, sem multas e honorários. Após, decidir-se-á acerca das providências para os pagamentos. 12 Acerca do pedido de Siberian Participações LTDA, que requereu a baixa nos débitos tributários vinculados ao imóvel arrematado, com consequente intimação da Prefeitura do Município do Guarujá para que expeça Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos, e expedição de mandado ao Cartório de Registro de Imóveis, para cancelamento da indisponibilidade lançada na matrícula acima mencionada (R. 09 e AV. 11), com isenção de custas e emolumentos, não se opõe à expedição de mandado para baixa nas restrições lançadas na matrícula (R.09 e Av. 11), bem como que a Carta de Arrematação Provisória se torne definitiva. Ciente. Já decidido. Fls. 16501/16503: Leiloeiro afirma que a decisão que nomeou outro leiloeiro em seu lugar causou-lhe surpresa, uma vez que teria realizado importantes feitos neste processo. Assim, requer a reconsideração da última decisão. Ciente. Indefiro. Mantenho decisão anterior conforme seus próprios termos. Fl. 16504: Leiloeiro ERICK SOARES TELES requer juntada de minuta de edital de leilão. Ciente. Fls. 16510/16511: O falido, acerca da discussão sobre os leiloeiros, requer que seja mantida proposta anterior nos autos para que o pagamento da comissão seja feito ao Síndico; não se opõe à homologação de acordo com Orthodoc Radiologias e Documentações Odontológicas Ltda., ex-locatária de imóvel da falida; se opõe à pretensão de BLUE MOUTAINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A para a suspensão do pagamento das parcelas vincendas, pois não haveria amparo legal; requer expedição de ofícios às Fazendas Públicas habilitadas nos autos para que apresentem seus créditos detalhados, com exclusão de multas e honorários; requer indeferimento da petição de fls. 16375/16382, de Siberian Participações Ltda., alegando que a liquidação de passivos não ocorre na forma pretendida, mas conforme o DL 7661/45. Ciente. 1 Indefiro o pedido de manutenção da comissão ao síndico, pois, obviamente, como efeito da nomeação de leiloeiro é necessário que este auxiliar seja remunerado pela prestação do serviço. 2 Acerca de Blue Mountains Empreendimentos S/A, já decidido. 3 Expeça-se ofício às Fazendas Públicas habilitadas nestes autos para que apresentem seus créditos detalhados, com exclusão de multas e honorários. Fls. 16512/16516: O falido, em resposta à manifestação de fls. 16394/16403, da União Federal, afirma que a procuradoria está equivocada, uma vez que o Juízo Universal da falência atrai a competência para julgar todas as matérias relativas à massa falida. Afirma que requer apenas a exclusão de multas e honorários, pagando-se a integralidade da obrigação tributária. Assim, o fisco teria apenas legitimidade para a cobrança do volume de somente teria legitimidade o volume de R$4.094.520,84 e R$3.402.453,38. Ciente. Já decidido. Fls. 16517/16520: EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO. Ciente. Fls. 16530/16533: Ministério Público não se opõe à expedição de carta de arrematação em favor de RODRIGO MATOS DE AZEREDO COUTINHO; concorda com o levantamento em favor de DOMICIO CARDOSO DOS SANTOS FILHO; aguarda verificação do síndico a respeito do pagamento integral da arrematação feita por SIBERIAN PARTICIPAÇÕES LTDA., para posterior adoção das providências requeridas pelo arrematante; requer rejeição dos Embargos de Declaração opostos pelo falido, uma vez que se tratariam de mero inconformismo com o conteúdo decisório atacado; não se opõe à suspensão do pagamento de parcelas por Siberian Participações; não se opõe à expedição de carta de arrematação à Siberian; não se opõe à expedição de ofício ao fisco conforme requerido no item 20 da manifestação do síndico de fls. 16407 e seguintes. Ciente. Expeça-se ofício à União (Ministério da Economia Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União), comunicando a alienação do imóvel (lote 09, da quadra 11, do Loteamento Marina Guarujá, matrícula nº. 8.303, do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá, SP), conforme requerido pelo síndico às fls. 16407 e seguintes. Fl. 16543: Mário Gomes da Nóbrega, na qualidade de terceiro interessado no leilão, impugna o edital pois não estão previstas três chamadas e inexiste preço vil em leilão em recuperação judicial e falências. Ciente. Indefiro, pois há dois proponentes no leilão em pauta cujas propostas competem, tendo sido estabelecido valor mínimo com base na maior proposta apresentada; ademais, considerando as propostas já realizadas, não há necessidade de previsão de outras chamadas. Intimem-se. |
| 08/03/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40450575-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 08/03/2024 12:45 |
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40416684-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2024 15:17 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40342756-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/02/2024 16:05 |
| 23/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/02/2024 |
Ato ordinatório
Ato para intimação da União Federal para ciência da realização de leilão. |
| 23/02/2024 |
Edital Expedido
Edital de leilão (vazio) |
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40315799-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/02/2024 14:27 |
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40315543-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/02/2024 14:14 |
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40294145-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2024 15:45 |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40281986-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 15:59 |
| 19/02/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40277637-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 11:43 |
| 13/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40236295-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2024 12:01 |
| 09/02/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.40224559-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/02/2024 10:15 |
| 06/02/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40196040-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 06/02/2024 18:22 |
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40186870-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 10:42 |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2024 Teor do ato: Vistos. Anoto. Fls. 16136/16138: Decisão que determinou o cancelamento da adesão da Massa Falida à Transação do Edital PGDAU nº 3/2023. Fls. 16147/16148: O falido requer a extinção de suas obrigações em decorrência da quitação dos créditos trabalhistas. Ciente. Como bem opinou o MP às fls. 16262/16264, trata-se de matéria a ser decidida posteriormente ao encerramento da falência, não cabendo apreciação, por ora. Fls. 16166/16167: MARIA RITA LOPES DA SILVA DE FREITAS e MARIA LETÍCIA SILVA DE FREITAS requerem a substituição processual na condição de herdeiras do credor Antônio Modesto de Freitas, bem como cadastramento de novo patrono nos autos. Ciente. Manifeste-se o síndico. Fls. 16191/16199: União (Fazenda Nacional) informa a interposição de Agravo de Instrumento contra a decisão de fls. 16136/16138, que determinou o cancelamento da adesão da Massa Falida à Transação do Edital PGDAU nº 3/2023, aduzindo que não haveria vício na transação. Ciente. Fls. 16203/16204: RODRIGO MATOS DE AZEREDO COUTINHO, conforme requerido pelo síndico, junta guia de depósito no valor de R$ 7.435,23 (sete mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte e três centavos), referente à arrematação realizada, bem como guias para a consecução da expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Ciente. Manifeste-se o síndico. Fls. 16215/16216: Blue Mountains Empreendimentos Imobiliários S/A, na condição de arrematante, requer a suspensão do pagamento das parcelas referentes à arrematação do imóvel de matrícula nº 2438 de Cristalina/GO, ante a oposição de Embargos de Terceiros (nº 114195068.2023.8.26.0100, nº 1142766-50.2023.8.26.0100, nº 1144944-69.2023.8.26.0100 e nº 1145846-22.2023.8.26.0100) que obtiveram efeito suspensivo, em segunda instância, para a suspensão da imissão na posse. Ciente. Manifeste-se o síndico. Fls. 16225/16229: JOSÉ ALEJANDRO BULLÓN SILVA, proponente de aquisição de imóvel da Massa por compra direta, apresenta proposta modificada para a aquisição em debate, qual seja a de aquisição dos imóveis de matrícula nº 932, do Cartório do 5º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal com área de 112,71,93ha, nº 933 do Cartório do 5º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal com área de 252,82,50ha e nº 91.139 do Cartório do 5º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal com área de 72,20,10ha, pela importância total e à vista, numa só parcela do valor de R$4.340.192,09 (quatro milhões, trezentos e quarenta mil, cento e noventa e dois reais e nove centavos), numa só parcela, valendo a presente proposta até o dia 23 de janeiro de 2024. Ciente. Decido ao final. Fls. 16230/16239: O falido, acerca da adesão da Massa Falida à transação do Edital PGDAU nº 3/2023, afirma que, apesar de danos causados pela adesão, seria possível sua manutenção, se houver ajustes nela que a adequem ao procedimento falimentar. A condição para a manutenção da adesão seria a retirada de valores correspondente a multa, juros e encargos legais, conforme a Súmula nº 565 e 192 do STF e o Art. 23, III, o Art. 26, caput, e o Art. 208 do Decreto-lei 7661/45. Assim, reduzir-se-ia para R$4.094.520,84 o débito tributário total. Por fim, requer o aceite da proposta de fls. 16225/16229, ofertada por JOSÉ ALEJANDRO BULLÓN SILVA. Ciente. Intime-se a Fazenda Nacional para tratar da proposta ora ofertada. Fls. 16243/16245: Síndico entende que o proponente da arrematação dos imóveis do Distrito Federal deve arcar com custas relativas à retirada de ocupantes do local, uma vez que tais ocupações teriam se dado anteriormente à quebra; reitera concordância com a proposta em comento; concorda com a petição de fls. 16230/16239. Ciente. Ciência aos proponentes. Fls. 16246/16247: FC SERVIÇOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. apresenta proposta de aquisição dos mesmos bens objeto da proposta de fls. 16225/16229, no valor de 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais). Ciente. Decido ao final. Fls. 16256/16257: O falido requer a concessão de preferência à proposta de JOSÉ ALEJANDRO BULLÓN SILVA, uma vez que este aguardou apreciação por considerável tempo, bem como tem conhecimento específico do local, além de haver pouca diferença entre as propostas ofertadas. Ciente. Decido ao final. Fl. 16261: Hideto Sukaragui requer indicação, pelo síndico, de seus créditos com as folhas nas quais ocorreu a habitação e formalização do valor, bem como o valor atualizado e eventual data para pagamento. Ciente. Manifeste-se o síndico. Fls. 16262/16264: Ministério Público afirma, acerca do pedido de extinção das obrigações da Falida, que esta deverá ocorrer em incidente próprio após o encerramento do procedimento falimentar; opina pela realização de novo leilão para a decisão acerca das propostas de aquisição dos imóveis do Distrito Federal, em prol da alienação conforme o Art. 142 da Lei 11.101/05 e da obtenção da maior vantagem para os credores.Ciente. Decido ao final. Fls. 16267/16268: O falido se contrapõe à opinião do i. Parquet, aduzindo que o imóvel foi a leilão por duas tentativas, sem êxito. Ademais, afirma que não cabe a aplicação do Art. 142 da Lei 11.101/05, pois esta falência é regida pelo Decreto-lei anteriormente em vigência. Ciente. Decido ao final. Fls. 16269/16270: Síndico opina pela intimação dos dois proponentes, JOSÉ ALEJANDRO BULLÓN SILVA e FC SERVIÇOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, para, em 24 horas, apresentarem novas propostas para a aquisição do bem, devendo vencer a mais alta. Ciente. Decido ao final. Fl. 16280: JOSÉ ALEJANDRO BULLÓN SILVA não se opõe à realização de novo leilão sobre o bem, bem como opina por nova avaliação do imóvel. Ciente. Pois bem, considerando a petição de fl. 16280, não há necessidade de apreciação das propostas até o prazo anteriormente lançado, qual seja 23 de janeiro de 2024, para a manutenção da validade da proposta de JOSÉ ALEJANDRO BULLÓN SILVA. Desse modo, entendo que mais proveitoso para a Massa Falida e a coletividade de credores é a condução de nova hasta pública, pela qual os dois proponentes podem efetuar lances cujo valor mínimo seja de 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais), a ser pago em parcela única. Para a condução de nova hasta pública, considerando as tentativas infrutíferas de leilões anteriores nestes autos, reputo necessária a nomeação de novo leiloeiro, em benefício da Massa Falida e da coletividade de credores. Deste modo, nomeio ERICK SOARES TELES, Leiloeiro Oficial inscrito sob a matrícula JUCESP nº 1197, com escritório profissional a Av. Paulista, 1499, conj. 1010, São Paulo/SP, CEP 01311-200, telefone (11)32578968, e-mail contato@positivoleiloes.com.br. Intime-se o leiloeiro ora nomeado nestes autos para a proposição de data próxima para a hasta pública. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Flaviana Bissoli (OAB 273822/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Ana Maria Fernandes (OAB 71543PR/), Rozilene Santos C. Aucélio (OAB 62138DF/), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Bruno Diego Sager (OAB 64495/RS), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Jonathas Eduardo Dias Pereira (OAB 38383/DF), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Leonardo Barroso Lupianhes (OAB 60749/DF), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257RS/), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), Fabiola Nascimento Pagnanelli (OAB 95844/RJ), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Alberthy Amaro Defendente Carlêsso Ogliari (OAB 50166/DF), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP) |
| 02/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2024 |
Ato ordinatório
Ato para intimação da União Federal (fls. 16.357/16.361). |
| 02/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto. Fls. 16136/16138: Decisão que determinou o cancelamento da adesão da Massa Falida à Transação do Edital PGDAU nº 3/2023. Fls. 16147/16148: O falido requer a extinção de suas obrigações em decorrência da quitação dos créditos trabalhistas. Ciente. Como bem opinou o MP às fls. 16262/16264, trata-se de matéria a ser decidida posteriormente ao encerramento da falência, não cabendo apreciação, por ora. Fls. 16166/16167: MARIA RITA LOPES DA SILVA DE FREITAS e MARIA LETÍCIA SILVA DE FREITAS requerem a substituição processual na condição de herdeiras do credor Antônio Modesto de Freitas, bem como cadastramento de novo patrono nos autos. Ciente. Manifeste-se o síndico. Fls. 16191/16199: União (Fazenda Nacional) informa a interposição de Agravo de Instrumento contra a decisão de fls. 16136/16138, que determinou o cancelamento da adesão da Massa Falida à Transação do Edital PGDAU nº 3/2023, aduzindo que não haveria vício na transação. Ciente. Fls. 16203/16204: RODRIGO MATOS DE AZEREDO COUTINHO, conforme requerido pelo síndico, junta guia de depósito no valor de R$ 7.435,23 (sete mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte e três centavos), referente à arrematação realizada, bem como guias para a consecução da expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Ciente. Manifeste-se o síndico. Fls. 16215/16216: Blue Mountains Empreendimentos Imobiliários S/A, na condição de arrematante, requer a suspensão do pagamento das parcelas referentes à arrematação do imóvel de matrícula nº 2438 de Cristalina/GO, ante a oposição de Embargos de Terceiros (nº 114195068.2023.8.26.0100, nº 1142766-50.2023.8.26.0100, nº 1144944-69.2023.8.26.0100 e nº 1145846-22.2023.8.26.0100) que obtiveram efeito suspensivo, em segunda instância, para a suspensão da imissão na posse. Ciente. Manifeste-se o síndico. Fls. 16225/16229: JOSÉ ALEJANDRO BULLÓN SILVA, proponente de aquisição de imóvel da Massa por compra direta, apresenta proposta modificada para a aquisição em debate, qual seja a de aquisição dos imóveis de matrícula nº 932, do Cartório do 5º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal com área de 112,71,93ha, nº 933 do Cartório do 5º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal com área de 252,82,50ha e nº 91.139 do Cartório do 5º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal com área de 72,20,10ha, pela importância total e à vista, numa só parcela do valor de R$4.340.192,09 (quatro milhões, trezentos e quarenta mil, cento e noventa e dois reais e nove centavos), numa só parcela, valendo a presente proposta até o dia 23 de janeiro de 2024. Ciente. Decido ao final. Fls. 16230/16239: O falido, acerca da adesão da Massa Falida à transação do Edital PGDAU nº 3/2023, afirma que, apesar de danos causados pela adesão, seria possível sua manutenção, se houver ajustes nela que a adequem ao procedimento falimentar. A condição para a manutenção da adesão seria a retirada de valores correspondente a multa, juros e encargos legais, conforme a Súmula nº 565 e 192 do STF e o Art. 23, III, o Art. 26, caput, e o Art. 208 do Decreto-lei 7661/45. Assim, reduzir-se-ia para R$4.094.520,84 o débito tributário total. Por fim, requer o aceite da proposta de fls. 16225/16229, ofertada por JOSÉ ALEJANDRO BULLÓN SILVA. Ciente. Intime-se a Fazenda Nacional para tratar da proposta ora ofertada. Fls. 16243/16245: Síndico entende que o proponente da arrematação dos imóveis do Distrito Federal deve arcar com custas relativas à retirada de ocupantes do local, uma vez que tais ocupações teriam se dado anteriormente à quebra; reitera concordância com a proposta em comento; concorda com a petição de fls. 16230/16239. Ciente. Ciência aos proponentes. Fls. 16246/16247: FC SERVIÇOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. apresenta proposta de aquisição dos mesmos bens objeto da proposta de fls. 16225/16229, no valor de 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais). Ciente. Decido ao final. Fls. 16256/16257: O falido requer a concessão de preferência à proposta de JOSÉ ALEJANDRO BULLÓN SILVA, uma vez que este aguardou apreciação por considerável tempo, bem como tem conhecimento específico do local, além de haver pouca diferença entre as propostas ofertadas. Ciente. Decido ao final. Fl. 16261: Hideto Sukaragui requer indicação, pelo síndico, de seus créditos com as folhas nas quais ocorreu a habitação e formalização do valor, bem como o valor atualizado e eventual data para pagamento. Ciente. Manifeste-se o síndico. Fls. 16262/16264: Ministério Público afirma, acerca do pedido de extinção das obrigações da Falida, que esta deverá ocorrer em incidente próprio após o encerramento do procedimento falimentar; opina pela realização de novo leilão para a decisão acerca das propostas de aquisição dos imóveis do Distrito Federal, em prol da alienação conforme o Art. 142 da Lei 11.101/05 e da obtenção da maior vantagem para os credores.Ciente. Decido ao final. Fls. 16267/16268: O falido se contrapõe à opinião do i. Parquet, aduzindo que o imóvel foi a leilão por duas tentativas, sem êxito. Ademais, afirma que não cabe a aplicação do Art. 142 da Lei 11.101/05, pois esta falência é regida pelo Decreto-lei anteriormente em vigência. Ciente. Decido ao final. Fls. 16269/16270: Síndico opina pela intimação dos dois proponentes, JOSÉ ALEJANDRO BULLÓN SILVA e FC SERVIÇOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, para, em 24 horas, apresentarem novas propostas para a aquisição do bem, devendo vencer a mais alta. Ciente. Decido ao final. Fl. 16280: JOSÉ ALEJANDRO BULLÓN SILVA não se opõe à realização de novo leilão sobre o bem, bem como opina por nova avaliação do imóvel. Ciente. Pois bem, considerando a petição de fl. 16280, não há necessidade de apreciação das propostas até o prazo anteriormente lançado, qual seja 23 de janeiro de 2024, para a manutenção da validade da proposta de JOSÉ ALEJANDRO BULLÓN SILVA. Desse modo, entendo que mais proveitoso para a Massa Falida e a coletividade de credores é a condução de nova hasta pública, pela qual os dois proponentes podem efetuar lances cujo valor mínimo seja de 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais), a ser pago em parcela única. Para a condução de nova hasta pública, considerando as tentativas infrutíferas de leilões anteriores nestes autos, reputo necessária a nomeação de novo leiloeiro, em benefício da Massa Falida e da coletividade de credores. Deste modo, nomeio ERICK SOARES TELES, Leiloeiro Oficial inscrito sob a matrícula JUCESP nº 1197, com escritório profissional a Av. Paulista, 1499, conj. 1010, São Paulo/SP, CEP 01311-200, telefone (11)32578968, e-mail contato@positivoleiloes.com.br. Intime-se o leiloeiro ora nomeado nestes autos para a proposição de data próxima para a hasta pública. Intimem-se. |
| 31/01/2024 |
Documento Juntado
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| 31/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Em cumprimento a Decisão de fls. 476 dos autos nº 0016234-29.2015.8.26.0100, certifico a seguir seu teor nestes autos principais nº 0034609-64.2004.8.26.0100. Nada Mais. |
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40133683-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 16:10 |
| 24/01/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40091663-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 24/01/2024 10:55 |
| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40079947-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2024 09:45 |
| 20/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40066970-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2024 01:42 |
| 18/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2024 Data da Publicação: 19/01/2024 Número do Diário: 3890 |
| 17/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40052711-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/01/2024 22:24 |
| 17/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40051356-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2024 17:21 |
| 17/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando o prazo de validade da proposta indicado nos autos pelo proponente José Alejandro Bullón Silva, determino a abertura de vistas ao Ministério Público, com urgência, para a apresentação de parecer acerca das propostas em debate. Após, tornem os autos à conclusão, de imediato. Advogados(s): Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Flaviana Bissoli (OAB 273822/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Ana Maria Fernandes (OAB 71543PR/), Rozilene Santos C. Aucélio (OAB 62138DF/), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Bruno Diego Sager (OAB 64495/RS), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Jonathas Eduardo Dias Pereira (OAB 38383/DF), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Leonardo Barroso Lupianhes (OAB 60749/DF), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257RS/), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), Fabiola Nascimento Pagnanelli (OAB 95844/RJ), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Alberthy Amaro Defendente Carlêsso Ogliari (OAB 50166/DF), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP) |
| 17/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40046279-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2024 09:34 |
| 16/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40036279-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2024 15:28 |
| 15/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40035503-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2024 14:23 |
| 15/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40034944-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/01/2024 13:21 |
| 15/01/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/01/2024 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40033264-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 15/01/2024 10:09 |
| 12/01/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40028619-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 12/01/2024 12:05 |
| 12/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/01/2024 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Considerando o prazo de validade da proposta indicado nos autos pelo proponente José Alejandro Bullón Silva, determino a abertura de vistas ao Ministério Público, com urgência, para a apresentação de parecer acerca das propostas em debate. Após, tornem os autos à conclusão, de imediato. |
| 11/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40022679-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/01/2024 11:06 |
| 10/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40017994-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/01/2024 11:58 |
| 09/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40013530-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2024 13:18 |
| 27/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42643924-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/12/2023 10:42 |
| 26/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42643363-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/12/2023 19:22 |
| 21/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42635561-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/12/2023 13:11 |
| 15/12/2023 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42586323-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2023 13:19 |
| 12/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42554370-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 11/12/2023 16:56 |
| 11/12/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42553612-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/12/2023 16:14 |
| 10/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2023 |
Ato ordinatório
Remeto os autos à Prefeitura de São José dos Campos para cumprimento do ofício à fl. 16139. |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2162/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42467347-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/11/2023 09:49 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 2162/2023 Teor do ato: Em cumprimento à decisão de fls. 15.955, foi expedido ofício ao 1º CRI de São José dos Campos/SP que se encontra à disposição para encaminhamento pelo interessado. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Flaviana Bissoli (OAB 273822/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Bruno Diego Sager (OAB 64495/RS), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Ana Maria Fernandes (OAB 71543PR/), Rozilene Santos C. Aucélio (OAB 62138DF/), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), Fabiola Nascimento Pagnanelli (OAB 95844/RJ), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Alberthy Amaro Defendente Carlêsso Ogliari (OAB 50166/DF), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257RS/), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP) |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 2162/2023 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito à ordem para tratar unicamente da adesão da Massa Falida de Caixa Geral Seguradora S/A ao programa Transação Edital PGDAU nº 3/2023, considerando a urgência da situação. Às fls. 15955/15959, foi proferida decisão que determinou a revogação da decisão interlocutória de fls. 15912/15914, com o consequente cancelamento da adesão da Massa Falida à Transação Edital PGDAU nº 3/2023. Isto decorreu da constatação de indução da Justiça a erro na anterior ocasião da apreciação da proposta de CREDORES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS CREDORES FIDC NP. Houve, conforme estampado na fundamentação de fls. 15955/15959, alegações equivocadas quanto à urgência do pleito, bem como relativamente à anuência e presença do Síndico junto ao Banco do Brasil para a operacionalização da transação, de modo que se partiu de pressupostos fáticos não verdadeiros na referida decisão. Ao mesmo tempo, informou o falido a existência prévia de proposta concorrente com a supracitada, visando à solução dos débitos tributários nesta falência, de modo que a apressada adesão à Transação Edital PGDAU nº 3/2023 seria prejudicial à Massa, inclusive havendo divergência importante quanto ao valor dos créditos tributários habilitados nesta falência. Desse modo, foi determinado o cancelamento da adesão e o retorno das propostas à apreciação. Pois bem, vê-se às fls. 16060/16069 a oposição de Embargos de Declaração pelo CREDORES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS CREDORES FIDC NP, aduzindo em síntese (i) que a urgência alegada de fato existia, sendo à época definida a data de 29 de setembro como o termo final da adesão em pauta; (ii) que houve concordância prévia do síndico em relação à proposta em pauta; (iii) que o falido litigara de má-fé ao alegar a inexistência da urgência para a adesão; (iv) que o representante do FIDC que compareceu neste Juízo Falimentar não teria prestado informação falsa quanto à presença do síndico no Banco do Brasil; (v) que teria havido benefício da coletividade na referida adesão. Ademais, CREDORES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS CREDORES FIDC NP esclarece que a adesão foi consumada, vinculando a presente falência à Transação Edital PGDAU nº 3/2023. Ora, conforme informado pelo síndico diante deste Juízo e narrado na decisão de fls. 15955/15959, não houve comparecimento do síndico no Banco do Brasil para a realização da adesão, sendo a notícia da adesão, portanto, incompatível com o comando decisório de fls. 15912/15914, que definiu: Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pelo síndico ao Banco do Brasil na presente data, para que proceda ao necessário à consecução da transação à qual a massa falida aderiu. Desse modo, resta claro que a adesão noticiada está viciada, não tendo ocorrido sob o devido rito procedimental. Ademais, reitero que fora declarado sem efeito, às fls. 15955/15959, a decisão de fls. 15912/15914. Destarte, determino o imediato cancelamento da adesão da Massa Falida à Transação Edital PGDAU nº 3/2023, devendo a discussão sobre as diferentes propostas para a solução dos débitos fiscais retornar ao ponto anterior. À z. Serventia, expeça-se ofício aos órgãos competentes, em especial a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, para o cancelamento da adesão da Massa Falida à Transação Edital PGDAU nº 3/2023. Após, deverão os autos retornar à conclusão, após o cumprimento de todos os atos desde a última decisão. Intimem-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Flaviana Bissoli (OAB 273822/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Bruno Diego Sager (OAB 64495/RS), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Ana Maria Fernandes (OAB 71543PR/), Rozilene Santos C. Aucélio (OAB 62138DF/), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), Fabiola Nascimento Pagnanelli (OAB 95844/RJ), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Alberthy Amaro Defendente Carlêsso Ogliari (OAB 50166/DF), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257RS/), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP) |
| 29/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/11/2023 |
Ato ordinatório
Ato para intimação da União Federal em relação à decisão retro. |
| 29/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à decisão de fls. 15.955, foi expedido ofício ao 1º CRI de São José dos Campos/SP que se encontra à disposição para encaminhamento pelo interessado. |
| 29/11/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Chamo o feito à ordem para tratar unicamente da adesão da Massa Falida de Caixa Geral Seguradora S/A ao programa Transação Edital PGDAU nº 3/2023, considerando a urgência da situação. Às fls. 15955/15959, foi proferida decisão que determinou a revogação da decisão interlocutória de fls. 15912/15914, com o consequente cancelamento da adesão da Massa Falida à Transação Edital PGDAU nº 3/2023. Isto decorreu da constatação de indução da Justiça a erro na anterior ocasião da apreciação da proposta de CREDORES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS CREDORES FIDC NP. Houve, conforme estampado na fundamentação de fls. 15955/15959, alegações equivocadas quanto à urgência do pleito, bem como relativamente à anuência e presença do Síndico junto ao Banco do Brasil para a operacionalização da transação, de modo que se partiu de pressupostos fáticos não verdadeiros na referida decisão. Ao mesmo tempo, informou o falido a existência prévia de proposta concorrente com a supracitada, visando à solução dos débitos tributários nesta falência, de modo que a apressada adesão à Transação Edital PGDAU nº 3/2023 seria prejudicial à Massa, inclusive havendo divergência importante quanto ao valor dos créditos tributários habilitados nesta falência. Desse modo, foi determinado o cancelamento da adesão e o retorno das propostas à apreciação. Pois bem, vê-se às fls. 16060/16069 a oposição de Embargos de Declaração pelo CREDORES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS CREDORES FIDC NP, aduzindo em síntese (i) que a urgência alegada de fato existia, sendo à época definida a data de 29 de setembro como o termo final da adesão em pauta; (ii) que houve concordância prévia do síndico em relação à proposta em pauta; (iii) que o falido litigara de má-fé ao alegar a inexistência da urgência para a adesão; (iv) que o representante do FIDC que compareceu neste Juízo Falimentar não teria prestado informação falsa quanto à presença do síndico no Banco do Brasil; (v) que teria havido benefício da coletividade na referida adesão. Ademais, CREDORES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS CREDORES FIDC NP esclarece que a adesão foi consumada, vinculando a presente falência à Transação Edital PGDAU nº 3/2023. Ora, conforme informado pelo síndico diante deste Juízo e narrado na decisão de fls. 15955/15959, não houve comparecimento do síndico no Banco do Brasil para a realização da adesão, sendo a notícia da adesão, portanto, incompatível com o comando decisório de fls. 15912/15914, que definiu: Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pelo síndico ao Banco do Brasil na presente data, para que proceda ao necessário à consecução da transação à qual a massa falida aderiu. Desse modo, resta claro que a adesão noticiada está viciada, não tendo ocorrido sob o devido rito procedimental. Ademais, reitero que fora declarado sem efeito, às fls. 15955/15959, a decisão de fls. 15912/15914. Destarte, determino o imediato cancelamento da adesão da Massa Falida à Transação Edital PGDAU nº 3/2023, devendo a discussão sobre as diferentes propostas para a solução dos débitos fiscais retornar ao ponto anterior. À z. Serventia, expeça-se ofício aos órgãos competentes, em especial a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, para o cancelamento da adesão da Massa Falida à Transação Edital PGDAU nº 3/2023. Após, deverão os autos retornar à conclusão, após o cumprimento de todos os atos desde a última decisão. Intimem-se. |
| 27/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42406080-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2023 18:07 |
| 21/11/2023 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42389604-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 21/11/2023 14:36 |
| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42388783-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2023 13:40 |
| 17/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42362013-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2023 12:50 |
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42347880-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2023 10:55 |
| 13/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42313229-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2023 10:49 |
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42301433-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2023 10:19 |
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42261992-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/11/2023 10:57 |
| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42255500-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2023 15:57 |
| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42247256-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2023 19:05 |
| 30/10/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.42244294-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/10/2023 16:34 |
| 30/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/10/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.42225293-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/10/2023 00:13 |
| 25/10/2023 |
Pedido de Intimação do Síndico Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42211365-7 Tipo da Petição: Pedido de Intimação de Administrador Judicial Data: 25/10/2023 17:35 |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1951/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42192615-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 11:17 |
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42191029-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 09:03 |
| 23/10/2023 |
Documento Juntado
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| 23/10/2023 |
Documento Juntado
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| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1951/2023 Teor do ato: Vistos. Anoto. Fls. 15703/15705: Decisão que declarou nulo certame em decorrência da não publicação do edital de leilão em tempo hábil; autorizou as providências necessárias ao pagamento do crédito detido por "FIDC NP". Fls. 15713/15717: ANDRÉ RIBEIRO afirma que, em decorrência de arrematação, o imóvel de matrícula de nº 67.813 deve ser transferido sem ônus que incide sobre tempo anterior à arrematação, por força do Art. 130, Parágrafo único, do CTN, de modo que seja sub-rogado no valor da arrematação o valor pago pelos tributos e multas decorrentes do não recolhimento destes, anteriores à arrematação. Ciente. Expeça-se ofício à Prefeitura Municipal de São José dos Campos, para baixa dos débitos fiscais existentes até a data da arrematação do imóvel arrematado por André Ribeiro. A sub-rogação dos débitos anteriores à arrematação no valor da arrematação é medida de direito, conforme letra literal do Art. 130 do CTN. Fls. 15730/15731: Blue Mountains Empreendimentos Imobiliários S/A, arrematante, informa que realizou o pagamento de todas as parcelas do imóvel arrematado, ao que requer a expedição de mandado de imissão na posse. Ciente. Já realizado. Fls. 15732/15733: José Frederico Meinberg, falido, expressa concordância com a proposta de aquisição de imóvel vinculado à falida por Sr. Alejandro Bullon Silva, o qual contribuiria com a quitação dos débitos tributários, de modo que requer a dispensa de nomeação de leiloeiro. Ciente. Decido no item 1. Fl. 15737: Leiloeiro junta comprovante de quitação do arremate de Sr. Rodrigo Matos de Azeredo Coutinho. Ciente. Fls. 15740/15741: Rodrigo Matos de Azeredo Coutinho requer expedição de carta de arrematação juntamente com o mandado de imissão na posse dos imóveis por ele arrematados. Ciente. Atenda o quanto requerido na manifestação sindical de fls. 15881/15888. Fls. 15748/15749: DOMICIO CARDOSO DOS SANTOS FILHO, diante de nulidade de arrematação, requer a devolução dos valores a título de comissão depositados para o leiloeiro LANCE ALIENAÇÕES V LTDA EPP (R$ 2.400,00). Ciente. Intime-se o leiloeiro para devolução do valor ou manifestação defensiva. 15754: Blue Mountains Empreendimentos Imobiliários S/A requer que seja expedida Carta Precatória Cível para a comarca de Cristalina/GO, visando a imissão na posse sobre o imóvel de matrícula nº 2.438 do CRI de Cristalina/GO. Ciente. Já realizado. Fls. 15764/15765: DÁZIO VASCONCELOS requer cadastramento de patrono nos autos e junta formulário MLE para posterior levantamento. Ciente. Aguarde-se nova fase de pagamentos. Fl. 15778: Wilson Melo de Jesus apresenta dados bancários para levantamento. Ciente. Aguarde-se nova fase de pagamentos. Fl. 15779: MAICON DONATAN TANK apresenta dados bancários para levantamento. Ciente. Aguarde-se nova fase de pagamentos. Fls. 15787/15788: CREDORES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS CREDORES FIDC NP requer novamente a expedição de MLE, para o que apresenta dados bancários. Ciente. Certifique-nos, a z. Serventia, da existência de pagamento em favor do peticionante. Fl. 15793: ANTONIO BAPTISTA LOPES RODRIGUES, EMERSON DOS SANTOS INÁCIO e EWERTON DOS SANTOS INÁCIO requerem tramitação prioritária do feito, dada a condição de idoso. Ciente. Defiro, pois é medida de direito consubstanciada na Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003. Fl. 15797: HIDETO SAKURAGUI requer manifestação do síndico sobre seu crédito, não encontrado nestes autos principais. Ciente. Atenda o quanto requerido na manifestação sindical de fls. 15881/15888. Fl. 15809: DÁZIO VASCONCELOS requer informações sobre o pagamento de seu crédito. Ciente. Vide manifestação de fls. 15881/15888. Aguarde-se nova fase de pagamentos. Fls. 15810/15813: Blue Mountains Empreendimentos Imobiliários S/A informa que a carta precatória (fls. 15783-15784) foi distribuída com sucesso e aguarda cumprimento pelo Juízo deprecado. Ciente. Fl. 15842: MARIA SALETE DE OLIVEIRA PEREIRA, GISELE DE OLIVEIRA PEREIRA e DOUGLAS DE OLIVEIRA PEREIRA requerem a intimação do síndico para esclarecimentos sobre seus créditos. Ciente. Vide manifestação de fls. 15881/15888. Aguarde-se nova fase de pagamentos. Fls. 15855/15858: Blue Mountains Empreendimentos Imobiliários S/A informa que realizou pagamento de débitos tributários e multas anteriores à arrematação, de modo que requer o abatimento do valor pago, para que o imóvel por ele arrematado seja transferido sem ônus que incide sobre tempo anterior à arrematação, por força do Art. 130, Parágrafo único, do CTN, de modo que seja sub-rogado no valor da arrematação o valor pago pelos tributos e multas decorrentes do não recolhimento destes, anteriores à arrematação. Ciente. Fl. 15875: Síndico aponta valor devido em relação à comissão do leiloeiro e requer a expedição de MLE para levantamento em favor deste. Ciente. Proceda a z. Serventia ao necessário ao levantamento. Fls. 15881/15888: Síndico: 1 - Não se opõe a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de São José dos Campos, para baixa dos débitos fiscais existentes até a data da arrematação do imóvel arrematado por André Ribeiro. Ciente. Já decidido. 2 - Dá ciência à proposta ofertada por Alejandro Bullon Silva em relação aos imóveis de matrículas nº. 933, 932 e 91.139, de Brasília/DF, e a isto não se opõe, contanto que sejam quitados os débitos privilegiados fiscais. Ciente. Decido no item 1. 3 - Não se opõe a expedição de carta de arrematação, em favor do arrematante Rodrigo Matos de Azeredo Coutinho, após o recolhimento da diferença verificada entre a data da homologação e a do efetivo depósito judicial. Ciente. Já decidido. 4 - Não se opõe ao pleito de fls. 15748/15749. Ciente. Já decidido. 5 - Afirma que a nova conta de liquidação a ser aqui apresentada está sendo elaborada por perito contador. Ciente. 6 - Requer que Hideto Sakuragui informe a origem de seu crédito, o número de sua habilitação ou cópia da sentença que mandou incluir no quadro de credores. Ciente. Já decidido. 7 - Afirma que Blue Mountains Empreendimentos Imobiliários S/A não deve ter seu pedido de fls. 15855/15858 deferido, uma vez que o arrematante não pode ser ressarcido pelo pagamento de despesas sem ordem judicial. Ciente. Intime-se Blue Mountains Empreendimentos Imobiliários S/A, atendendo-se ao princípio do contraditório. Fls. 15892/15895 e fls. 15900/15901: Vistos e apreciados às fls. 15912/15914. Decido no item 1. Fls. 15902/15903: RENATO DO NASCIMENTO apresenta dados bancários e requer a intimação do síndico e do perito contador para levantamento de seu crédito. Ciente. Intime-se. Anoto. Fls. 15912/15914: Decisão-ofício que deferiu o pleito de fls. 15892/15895, autorizando a adesão da massa ao programa de perdão de dívida tributária junto ao Fisco nacional (Transação Edital PGDAU nº 3/2023). Fls. 15917/15921: José Frederico Meinberg, na condição de falido, afirma que havia proposta de quitação dos débitos fiscais mais vantajosa para a Massa, pelo Sr. JOSÉ ALEJANDRO BULLÓN SILVA. Afirma que os créditos fiscais devidamente habilitados nos autos perfazem monta inferior ao valor considerado na proposta de adesão, de modo que não haveria benefício à Massa e aos credores. Aduz que a empresa proponente da adesão ao programa de perdão de dívidas, qual seja CREDORES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS CREDORES FIDC NP, alegara uma urgência inexistente, uma vez que a data limite informada para a adesão era equivocada, sendo possível realizá-la a qualquer tempo. Assim, requer o indeferimento da proposta de "FIDC NP" a autorização de emissão de certificado digital para que o falido tenha acesso às informações fiscais da Massa; e a intimação do Sr. JOSÉ ALEJANDRO BULLÓN SILVA para informar as condições de sua proposta, especialmente o valor que seria despendido para a quitação do débito fiscal, como meio comparativo das propostas. Ciente. Decido no item 1. Fls. 15922/15924: José Frederico Meinberg requer a reconsideração da decisão supracitada, afirmando que, apesar da concordância do síndico em relação à proposta de "FIDC NP", houve também concordância deste em relação à proposta anterior, formulada pelo Sr. JOSÉ ALEJANDRO BULLÓN SILVA. Ademais, indica novamente a inexistência da urgência suscitada por "FIDC NP" e alega a falta de legitimidade desta para a utilização de valores da Massa. Ciente. Decido no item 1. Fls. 15925/15926: Síndico junta cópia de proposta que recebera de Orthodoc Radiologias e Documentações Odontológicas Ltda., ex-locatária da falida, pela qual se intenta a quitação dos débitos havidos com a Massa. O pagamento seria realizado sobre o saldo remanescente de R$134.020,26, em 24 parcelas mensais de valor igual. Afirma que não se opõe à proposta, requerendo a intimação dos demais interessados e abertura de vistas ao Ministério Público para manifestações. Ciente. Ciência aos interessados e vistas ao Ministério Público. Fls. 15936/15943: José Frederico Meinberg reprisa a alegação de falta de legitimidade de &&ldquoFIDC NP&&rdquo para a proposta supramencionada; de existência de proposta mais benéfica à falida; de prejuízo de tal proposta aos credores e à Massa, uma vez que o valor do débito fiscal habilitado nos autos é inferior ao considerado na proposta. Reitera inconformismo com a proposta em comento, requerendo sua reconsideração. Ciente. Decido no item 1. Item 1 - Trata-se de imbróglio relacionado a duas propostas distintas para a quitação dos débitos fiscais da massa falida. Houve insurgência do falido contra o deferimento da segunda proposta na decisão de fls. 15912/15914, a qual fora ofertada por CREDORES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS CREDORES FIDC NP, uma vez que, (i) para a concessão do deferimento de tal proposta, fora informada uma urgência inexistente na adesão ao programa de perdão de débitos tributários; (ii) a proposta seria manifestamente mais prejudicial à falida que a anteriormente ofertada por Sr. JOSÉ ALEJANDRO BULLÓN SILVA, inclusive considerando valores relativos aos débitos tributários superiores aos habilitados nestes autos; (iii) que a concordância do síndico com a proposta de "FIDC NP" iria de encontro com sua prévia concordância em relação à proposta de Sr. JOSÉ ALEJANDRO BULLÓN SILVA. Pois bem, de fato tem razão o falido no que diz respeito à conduta equivocada de CREDORES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS CREDORES FIDC NP, sobretudo ao imputar a seu pleito uma situação de urgência inexistente e descabida, visando um célere deferimento de sua proposta. A data limite para a transação vinculada à adesão ao programa de abatimento de dívida tributária foi apontada equivocadamente, induzindo a Justiça a erro. Ademais, cumpre-nos registrar que um representante do "FIDC NP" compareceu a este Juízo, no dia em que fora realizado o peticionamento dito "urgente" em prol de sua proposta, afirmando também que o Administrador Judicial desta falência, Sr. Manuel Antonio Angulo Lopez, estaria em filial do Banco do Brasil aguardando decisão para a consumação da adesão, o que posteriormente descobriu-se tratar de informação falsa, portanto conduta grave e lesiva à Justiça, à coletividade de credores e ao falido. Assim, em primeiro lugar, considerando a inexistência da urgência alegada, bem como que a apreciação das propostas em comento exige maiores esclarecimentos e debate, reconsidero a decisão interlocutória de fls. 15912/15914, tornando-a sem efeito, devendo retornarem à apreciação as propostas com vistas à quitação dos débitos tributários da falida. Intime-se o falido e o Sr. JOSÉ ALEJANDRO BULLÓN SILVA para informar as condições de sua proposta, especialmente o valor que seria despendido para a quitação do débito fiscal, como meio comparativo das propostas. Intime-se CREDORES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS CREDORES FIDC NP para esclarecer acerca das duas alegações que se evidenciaram como falsas realizadas perante este Juízo, quais sejam (i) a indicação de data limite equivocada visando à apreciação apressada de seu petitório e (ii) a afirmação de que o Administrador Judicial desta falência estaria acionado e presente no Banco do Brasil para a realização da adesão proposta. Após, decidir-se-á acerca de oficiamento à OAB para informar o descumprimento do Art. 6º do Código de Ética e Disciplina da OAB: "Art. 6º É defeso ao advogado expor os fatos em Juízo falseando deliberadamente a verdade ou estribando-se na má-fé." Intime-se. Advogados(s): Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Flaviana Bissoli (OAB 273822/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Bruno Diego Sager (OAB 64495/RS), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Ana Maria Fernandes (OAB 71543PR/), Rozilene Santos C. Aucélio (OAB 62138DF/), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), Fabiola Nascimento Pagnanelli (OAB 95844/RJ), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257RS/), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Alberthy Amaro Defendente Carlêsso Ogliari (OAB 50166/DF), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP) |
| 22/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42178202-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2023 13:18 |
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42166493-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2023 19:36 |
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42143456-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 17:53 |
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42140707-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2023 15:47 |
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42136478-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2023 11:12 |
| 13/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42120505-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2023 17:30 |
| 11/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto. Fls. 15703/15705: Decisão que declarou nulo certame em decorrência da não publicação do edital de leilão em tempo hábil; autorizou as providências necessárias ao pagamento do crédito detido por "FIDC NP". Fls. 15713/15717: ANDRÉ RIBEIRO afirma que, em decorrência de arrematação, o imóvel de matrícula de nº 67.813 deve ser transferido sem ônus que incide sobre tempo anterior à arrematação, por força do Art. 130, Parágrafo único, do CTN, de modo que seja sub-rogado no valor da arrematação o valor pago pelos tributos e multas decorrentes do não recolhimento destes, anteriores à arrematação. Ciente. Expeça-se ofício à Prefeitura Municipal de São José dos Campos, para baixa dos débitos fiscais existentes até a data da arrematação do imóvel arrematado por André Ribeiro. A sub-rogação dos débitos anteriores à arrematação no valor da arrematação é medida de direito, conforme letra literal do Art. 130 do CTN. Fls. 15730/15731: Blue Mountains Empreendimentos Imobiliários S/A, arrematante, informa que realizou o pagamento de todas as parcelas do imóvel arrematado, ao que requer a expedição de mandado de imissão na posse. Ciente. Já realizado. Fls. 15732/15733: José Frederico Meinberg, falido, expressa concordância com a proposta de aquisição de imóvel vinculado à falida por Sr. Alejandro Bullon Silva, o qual contribuiria com a quitação dos débitos tributários, de modo que requer a dispensa de nomeação de leiloeiro. Ciente. Decido no item 1. Fl. 15737: Leiloeiro junta comprovante de quitação do arremate de Sr. Rodrigo Matos de Azeredo Coutinho. Ciente. Fls. 15740/15741: Rodrigo Matos de Azeredo Coutinho requer expedição de carta de arrematação juntamente com o mandado de imissão na posse dos imóveis por ele arrematados. Ciente. Atenda o quanto requerido na manifestação sindical de fls. 15881/15888. Fls. 15748/15749: DOMICIO CARDOSO DOS SANTOS FILHO, diante de nulidade de arrematação, requer a devolução dos valores a título de comissão depositados para o leiloeiro LANCE ALIENAÇÕES V LTDA EPP (R$ 2.400,00). Ciente. Intime-se o leiloeiro para devolução do valor ou manifestação defensiva. 15754: Blue Mountains Empreendimentos Imobiliários S/A requer que seja expedida Carta Precatória Cível para a comarca de Cristalina/GO, visando a imissão na posse sobre o imóvel de matrícula nº 2.438 do CRI de Cristalina/GO. Ciente. Já realizado. Fls. 15764/15765: DÁZIO VASCONCELOS requer cadastramento de patrono nos autos e junta formulário MLE para posterior levantamento. Ciente. Aguarde-se nova fase de pagamentos. Fl. 15778: Wilson Melo de Jesus apresenta dados bancários para levantamento. Ciente. Aguarde-se nova fase de pagamentos. Fl. 15779: MAICON DONATAN TANK apresenta dados bancários para levantamento. Ciente. Aguarde-se nova fase de pagamentos. Fls. 15787/15788: CREDORES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS CREDORES FIDC NP requer novamente a expedição de MLE, para o que apresenta dados bancários. Ciente. Certifique-nos, a z. Serventia, da existência de pagamento em favor do peticionante. Fl. 15793: ANTONIO BAPTISTA LOPES RODRIGUES, EMERSON DOS SANTOS INÁCIO e EWERTON DOS SANTOS INÁCIO requerem tramitação prioritária do feito, dada a condição de idoso. Ciente. Defiro, pois é medida de direito consubstanciada na Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003. Fl. 15797: HIDETO SAKURAGUI requer manifestação do síndico sobre seu crédito, não encontrado nestes autos principais. Ciente. Atenda o quanto requerido na manifestação sindical de fls. 15881/15888. Fl. 15809: DÁZIO VASCONCELOS requer informações sobre o pagamento de seu crédito. Ciente. Vide manifestação de fls. 15881/15888. Aguarde-se nova fase de pagamentos. Fls. 15810/15813: Blue Mountains Empreendimentos Imobiliários S/A informa que a carta precatória (fls. 15783-15784) foi distribuída com sucesso e aguarda cumprimento pelo Juízo deprecado. Ciente. Fl. 15842: MARIA SALETE DE OLIVEIRA PEREIRA, GISELE DE OLIVEIRA PEREIRA e DOUGLAS DE OLIVEIRA PEREIRA requerem a intimação do síndico para esclarecimentos sobre seus créditos. Ciente. Vide manifestação de fls. 15881/15888. Aguarde-se nova fase de pagamentos. Fls. 15855/15858: Blue Mountains Empreendimentos Imobiliários S/A informa que realizou pagamento de débitos tributários e multas anteriores à arrematação, de modo que requer o abatimento do valor pago, para que o imóvel por ele arrematado seja transferido sem ônus que incide sobre tempo anterior à arrematação, por força do Art. 130, Parágrafo único, do CTN, de modo que seja sub-rogado no valor da arrematação o valor pago pelos tributos e multas decorrentes do não recolhimento destes, anteriores à arrematação. Ciente. Fl. 15875: Síndico aponta valor devido em relação à comissão do leiloeiro e requer a expedição de MLE para levantamento em favor deste. Ciente. Proceda a z. Serventia ao necessário ao levantamento. Fls. 15881/15888: Síndico: 1 - Não se opõe a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de São José dos Campos, para baixa dos débitos fiscais existentes até a data da arrematação do imóvel arrematado por André Ribeiro. Ciente. Já decidido. 2 - Dá ciência à proposta ofertada por Alejandro Bullon Silva em relação aos imóveis de matrículas nº. 933, 932 e 91.139, de Brasília/DF, e a isto não se opõe, contanto que sejam quitados os débitos privilegiados fiscais. Ciente. Decido no item 1. 3 - Não se opõe a expedição de carta de arrematação, em favor do arrematante Rodrigo Matos de Azeredo Coutinho, após o recolhimento da diferença verificada entre a data da homologação e a do efetivo depósito judicial. Ciente. Já decidido. 4 - Não se opõe ao pleito de fls. 15748/15749. Ciente. Já decidido. 5 - Afirma que a nova conta de liquidação a ser aqui apresentada está sendo elaborada por perito contador. Ciente. 6 - Requer que Hideto Sakuragui informe a origem de seu crédito, o número de sua habilitação ou cópia da sentença que mandou incluir no quadro de credores. Ciente. Já decidido. 7 - Afirma que Blue Mountains Empreendimentos Imobiliários S/A não deve ter seu pedido de fls. 15855/15858 deferido, uma vez que o arrematante não pode ser ressarcido pelo pagamento de despesas sem ordem judicial. Ciente. Intime-se Blue Mountains Empreendimentos Imobiliários S/A, atendendo-se ao princípio do contraditório. Fls. 15892/15895 e fls. 15900/15901: Vistos e apreciados às fls. 15912/15914. Decido no item 1. Fls. 15902/15903: RENATO DO NASCIMENTO apresenta dados bancários e requer a intimação do síndico e do perito contador para levantamento de seu crédito. Ciente. Intime-se. Anoto. Fls. 15912/15914: Decisão-ofício que deferiu o pleito de fls. 15892/15895, autorizando a adesão da massa ao programa de perdão de dívida tributária junto ao Fisco nacional (Transação Edital PGDAU nº 3/2023). Fls. 15917/15921: José Frederico Meinberg, na condição de falido, afirma que havia proposta de quitação dos débitos fiscais mais vantajosa para a Massa, pelo Sr. JOSÉ ALEJANDRO BULLÓN SILVA. Afirma que os créditos fiscais devidamente habilitados nos autos perfazem monta inferior ao valor considerado na proposta de adesão, de modo que não haveria benefício à Massa e aos credores. Aduz que a empresa proponente da adesão ao programa de perdão de dívidas, qual seja CREDORES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS CREDORES FIDC NP, alegara uma urgência inexistente, uma vez que a data limite informada para a adesão era equivocada, sendo possível realizá-la a qualquer tempo. Assim, requer o indeferimento da proposta de "FIDC NP" a autorização de emissão de certificado digital para que o falido tenha acesso às informações fiscais da Massa; e a intimação do Sr. JOSÉ ALEJANDRO BULLÓN SILVA para informar as condições de sua proposta, especialmente o valor que seria despendido para a quitação do débito fiscal, como meio comparativo das propostas. Ciente. Decido no item 1. Fls. 15922/15924: José Frederico Meinberg requer a reconsideração da decisão supracitada, afirmando que, apesar da concordância do síndico em relação à proposta de "FIDC NP", houve também concordância deste em relação à proposta anterior, formulada pelo Sr. JOSÉ ALEJANDRO BULLÓN SILVA. Ademais, indica novamente a inexistência da urgência suscitada por "FIDC NP" e alega a falta de legitimidade desta para a utilização de valores da Massa. Ciente. Decido no item 1. Fls. 15925/15926: Síndico junta cópia de proposta que recebera de Orthodoc Radiologias e Documentações Odontológicas Ltda., ex-locatária da falida, pela qual se intenta a quitação dos débitos havidos com a Massa. O pagamento seria realizado sobre o saldo remanescente de R$134.020,26, em 24 parcelas mensais de valor igual. Afirma que não se opõe à proposta, requerendo a intimação dos demais interessados e abertura de vistas ao Ministério Público para manifestações. Ciente. Ciência aos interessados e vistas ao Ministério Público. Fls. 15936/15943: José Frederico Meinberg reprisa a alegação de falta de legitimidade de &&ldquoFIDC NP&&rdquo para a proposta supramencionada; de existência de proposta mais benéfica à falida; de prejuízo de tal proposta aos credores e à Massa, uma vez que o valor do débito fiscal habilitado nos autos é inferior ao considerado na proposta. Reitera inconformismo com a proposta em comento, requerendo sua reconsideração. Ciente. Decido no item 1. Item 1 - Trata-se de imbróglio relacionado a duas propostas distintas para a quitação dos débitos fiscais da massa falida. Houve insurgência do falido contra o deferimento da segunda proposta na decisão de fls. 15912/15914, a qual fora ofertada por CREDORES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS CREDORES FIDC NP, uma vez que, (i) para a concessão do deferimento de tal proposta, fora informada uma urgência inexistente na adesão ao programa de perdão de débitos tributários; (ii) a proposta seria manifestamente mais prejudicial à falida que a anteriormente ofertada por Sr. JOSÉ ALEJANDRO BULLÓN SILVA, inclusive considerando valores relativos aos débitos tributários superiores aos habilitados nestes autos; (iii) que a concordância do síndico com a proposta de "FIDC NP" iria de encontro com sua prévia concordância em relação à proposta de Sr. JOSÉ ALEJANDRO BULLÓN SILVA. Pois bem, de fato tem razão o falido no que diz respeito à conduta equivocada de CREDORES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS CREDORES FIDC NP, sobretudo ao imputar a seu pleito uma situação de urgência inexistente e descabida, visando um célere deferimento de sua proposta. A data limite para a transação vinculada à adesão ao programa de abatimento de dívida tributária foi apontada equivocadamente, induzindo a Justiça a erro. Ademais, cumpre-nos registrar que um representante do "FIDC NP" compareceu a este Juízo, no dia em que fora realizado o peticionamento dito "urgente" em prol de sua proposta, afirmando também que o Administrador Judicial desta falência, Sr. Manuel Antonio Angulo Lopez, estaria em filial do Banco do Brasil aguardando decisão para a consumação da adesão, o que posteriormente descobriu-se tratar de informação falsa, portanto conduta grave e lesiva à Justiça, à coletividade de credores e ao falido. Assim, em primeiro lugar, considerando a inexistência da urgência alegada, bem como que a apreciação das propostas em comento exige maiores esclarecimentos e debate, reconsidero a decisão interlocutória de fls. 15912/15914, tornando-a sem efeito, devendo retornarem à apreciação as propostas com vistas à quitação dos débitos tributários da falida. Intime-se o falido e o Sr. JOSÉ ALEJANDRO BULLÓN SILVA para informar as condições de sua proposta, especialmente o valor que seria despendido para a quitação do débito fiscal, como meio comparativo das propostas. Intime-se CREDORES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS CREDORES FIDC NP para esclarecer acerca das duas alegações que se evidenciaram como falsas realizadas perante este Juízo, quais sejam (i) a indicação de data limite equivocada visando à apreciação apressada de seu petitório e (ii) a afirmação de que o Administrador Judicial desta falência estaria acionado e presente no Banco do Brasil para a realização da adesão proposta. Após, decidir-se-á acerca de oficiamento à OAB para informar o descumprimento do Art. 6º do Código de Ética e Disciplina da OAB: "Art. 6º É defeso ao advogado expor os fatos em Juízo falseando deliberadamente a verdade ou estribando-se na má-fé." Intime-se. |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1901/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42101433-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2023 17:03 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1901/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando a urgência do pleito de fls. 15892/15895, chamo o feito à conclusão apenas para apreciá-lo. Trata-se de pedido de autorização para a adesão da massa falida de Caixa Geral S/A Seguradora à Transação Edital PGDAU nº 3/2023, que se trata de programa para a negociação de dívidas tributárias com o Fisco nacional. O benefício federal diminuirá o passivo da massa falida em R$ 17.101.265,43, o que certamente trará benefício aos demais credores, à falida e ao andamento do feito ao encerramento. A data limite para o pagamento em favor do Fisco é o presente dia, 29 de setembro de 2023, de modo que o requisitório é urgente. Às fls. 15900/15901, justa concordância do síndico ao pedido. Assim, defiro o pedido de fls. 15892/15895, para que seja autorizado o oficiamento ao Banco do Brasil S/A, para que, com urgência, realize-se o levantamento em favor da União, Fisco Nacional, no valor da dívida tributária, abatida de R$ 17.101.265,43, mediante o pagamento de guia a ser emitida pela União. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pelo síndico ao Banco do Brasil na presente data, para que proceda ao necessário à consecução da transação à qual a massa falida aderiu. Intime-se. Advogados(s): Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Flaviana Bissoli (OAB 273822/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Bruno Diego Sager (OAB 64495/RS), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Ana Maria Fernandes (OAB 71543PR/), Rozilene Santos C. Aucélio (OAB 62138DF/), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), Fabiola Nascimento Pagnanelli (OAB 95844/RJ), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257RS/), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Alberthy Amaro Defendente Carlêsso Ogliari (OAB 50166/DF), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP) |
| 05/10/2023 |
Protocolo Juntado
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| 05/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42063577-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/10/2023 14:02 |
| 05/10/2023 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Imissão na Posse - Cível |
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42063496-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2023 13:57 |
| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42021841-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2023 18:19 |
| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42019818-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2023 16:30 |
| 29/09/2023 |
Documento Juntado
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| 29/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a urgência do pleito de fls. 15892/15895, chamo o feito à conclusão apenas para apreciá-lo. Trata-se de pedido de autorização para a adesão da massa falida de Caixa Geral S/A Seguradora à Transação Edital PGDAU nº 3/2023, que se trata de programa para a negociação de dívidas tributárias com o Fisco nacional. O benefício federal diminuirá o passivo da massa falida em R$ 17.101.265,43, o que certamente trará benefício aos demais credores, à falida e ao andamento do feito ao encerramento. A data limite para o pagamento em favor do Fisco é o presente dia, 29 de setembro de 2023, de modo que o requisitório é urgente. Às fls. 15900/15901, justa concordância do síndico ao pedido. Assim, defiro o pedido de fls. 15892/15895, para que seja autorizado o oficiamento ao Banco do Brasil S/A, para que, com urgência, realize-se o levantamento em favor da União, Fisco Nacional, no valor da dívida tributária, abatida de R$ 17.101.265,43, mediante o pagamento de guia a ser emitida pela União. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pelo síndico ao Banco do Brasil na presente data, para que proceda ao necessário à consecução da transação à qual a massa falida aderiu. Intime-se. |
| 29/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42015758-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 29/09/2023 12:07 |
| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42015605-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2023 11:57 |
| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42013492-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2023 08:18 |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1810/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1810/2023 Teor do ato: Em reiteração, providencie o Síndico o cumprimento nos termos da intimação de fl. 15798 no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Flaviana Bissoli (OAB 273822/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Bruno Diego Sager (OAB 64495/RS), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Ana Maria Fernandes (OAB 71543PR/), Rozilene Santos C. Aucélio (OAB 62138DF/), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), Fabiola Nascimento Pagnanelli (OAB 95844/RJ), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257RS/), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Alberthy Amaro Defendente Carlêsso Ogliari (OAB 50166/DF), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP) |
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41937900-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2023 15:31 |
| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41903992-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2023 17:26 |
| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41900250-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2023 14:13 |
| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41889780-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2023 14:06 |
| 13/09/2023 |
Ato ordinatório
Em reiteração, providencie o Síndico o cumprimento nos termos da intimação de fl. 15798 no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 13/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41877149-1 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 13/09/2023 11:54 |
| 08/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41847548-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2023 15:13 |
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41729834-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/08/2023 12:19 |
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41696667-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2023 15:32 |
| 21/08/2023 |
Ofício Juntado
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| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1645/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1645/2023 Teor do ato: Informo que o valor a ser levantado pelo leiloeiro, conforme determinado às fls. 15.669, foi unificado na conta judicial nº 2200103880198. Providencie o síndico, junto ao perito contador, atualização do valor a ser levantado pelo leiloeiro para a data de 11/07/2023 (fl. 15.759). Ressalto que para cumprimento do ato de fl. 15.760, o perito contador deverá descontar o valor a ser soerguido pelo leiloeiro no momento de elaborar a conta de liquidação. Advogados(s): Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Flaviana Bissoli (OAB 273822/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Bruno Diego Sager (OAB 64495/RS), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Ana Maria Fernandes (OAB 71543PR/), Rozilene Santos C. Aucélio (OAB 62138DF/), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), Fabiola Nascimento Pagnanelli (OAB 95844/RJ), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257RS/), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Alberthy Amaro Defendente Carlêsso Ogliari (OAB 50166DF/), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP) |
| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41661010-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2023 14:37 |
| 16/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informo que o valor a ser levantado pelo leiloeiro, conforme determinado às fls. 15.669, foi unificado na conta judicial nº 2200103880198. Providencie o síndico, junto ao perito contador, atualização do valor a ser levantado pelo leiloeiro para a data de 11/07/2023 (fl. 15.759). Ressalto que para cumprimento do ato de fl. 15.760, o perito contador deverá descontar o valor a ser soerguido pelo leiloeiro no momento de elaborar a conta de liquidação. |
| 16/08/2023 |
Pedido de Intimação do Síndico Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41656982-2 Tipo da Petição: Pedido de Intimação de Administrador Judicial Data: 16/08/2023 09:12 |
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41613326-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2023 11:37 |
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41611667-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2023 09:30 |
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41591241-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2023 12:58 |
| 07/08/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 07/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2023 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Imissão na Posse - Cível |
| 04/08/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41569703-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 04/08/2023 15:11 |
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41534846-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2023 15:01 |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1579/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1579/2023 Teor do ato: A fim de dar cumprimento à decisão de fls. 15.666/15.670, item 1, proceda a arrematante, Siberian Participações Ltda., ao recolhimento da guia de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça no valor de R$ 102,78, ou, caso já recolhida, informe as folhas em que se encontra. Índice de Taxas Judiciárias: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Formulário da guia: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 Advogados(s): Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323S/P), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Bruno Diego Sager (OAB 64495/RS), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Ana Maria Fernandes (OAB 71543PR/), Rozilene Santos C. Aucélio (OAB 62138DF/), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), Fabiola Nascimento Pagnanelli (OAB 95844/RJ), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257RS/), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Alberthy Amaro Defendente Carlêsso Ogliari (OAB 50166DF/), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP) |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1579/2023 Teor do ato: Fls. 15758/15759: Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023 e nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, para que os pagamentos sejam realizados por MLE, providencie o síndico ajuste à conta de liquidação, com base no valor capital de R$ 21.393.572,12, com acréscimos legais a partir de 11/07/2023. Deverão ser excluídos os credores que já efetuaram o levantamento de seus créditos. Advogados(s): Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323S/P), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Bruno Diego Sager (OAB 64495/RS), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Ana Maria Fernandes (OAB 71543PR/), Rozilene Santos C. Aucélio (OAB 62138DF/), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), Fabiola Nascimento Pagnanelli (OAB 95844/RJ), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257RS/), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Alberthy Amaro Defendente Carlêsso Ogliari (OAB 50166DF/), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP) |
| 26/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41470528-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2023 18:59 |
| 24/07/2023 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 24/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41461161-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/07/2023 10:21 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A fim de dar cumprimento à decisão de fls. 15.666/15.670, item 1, proceda a arrematante, Siberian Participações Ltda., ao recolhimento da guia de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça no valor de R$ 102,78, ou, caso já recolhida, informe as folhas em que se encontra. Índice de Taxas Judiciárias: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Formulário da guia: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 |
| 20/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 15758/15759: Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023 e nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, para que os pagamentos sejam realizados por MLE, providencie o síndico ajuste à conta de liquidação, com base no valor capital de R$ 21.393.572,12, com acréscimos legais a partir de 11/07/2023. Deverão ser excluídos os credores que já efetuaram o levantamento de seus créditos. |
| 20/07/2023 |
Documento Juntado
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| 20/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41432086-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2023 15:17 |
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41403554-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2023 10:33 |
| 15/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41401706-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/07/2023 18:21 |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41390799-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 22:57 |
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41371857-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2023 13:15 |
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41359297-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2023 11:56 |
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41357487-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2023 10:00 |
| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41349487-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2023 14:38 |
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41287043-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 09:52 |
| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41281385-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/06/2023 16:16 |
| 30/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1435/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1435/2023 Teor do ato: Vistos. Anoto, última decisão às fls. 15666/15670 que, entre providências, determinou expedição de mandado de imissão na posse em favor de Siberian Participções Ltda; determinou expedição de carta e arrematação em favor de André Ribeiro; determinou intimação da Fazenda de São Vicente da Fazenda de Guarujá para que seja informada de que esta é via inadequada para a habilitação de seu crédito é o ajuizamento de ação apartada de habilitação de crédito, conforme a legislação falimentar; bem como homologou a arrematação do imóvel de São Vicente/SP, afastando a argumentação do ex-sócio da falida. Fls. 15671/15673: Síndico informou que o edital de leilão do imóvel situado no município de São Vicente SP não foi publicado, por falta de tempo hábil, requerendo a nulidade do ato. Considerando os esclarecimentos, bem como a anuência do Parquet (fls. 15679), declaro nulo o certame, reconsiderando a decisão de fls. 15666/15670 no ponto referente ao imóvel. No mais, aguarde-se a manifestação ministerial deerminada nos itens 5.7. Fls. 15676: Blue Mountains Empreendimentos Imobiliários S/A comprovou o pagamento da 9ª parcela da arrematação do imóvel de matrícula n° 2438. Ciente. Fls. 15679: Ministério Público ante a não publicação do edital opinou pela anulação do leilão, em referencia ao peticionado pelo síndico no item 6 das fls. 15671/15673. Ciente. Fls. 15681/15683: José Alejandro Bullón Silva apresentou proposta de aquisição do imóvel objeto da matrícula 933 (do 5° CRI de DF), 932 (2 CRI de DF) e 91139 (2° CRI DF). Vide item 5.7 e 5.8. Fls. 15690/15693: Síndico se manifestou: 5.1. Sobre o peticionado de Celia Cerqueira Ladeira (fls. 15574/80) informando que a peticionária acima não se encontra lançada no quadro de credores e caso seja realmente credora da massa falida deverá providenciar sua regular habilitação de crédito, instruída com os documentos que comprovem seu direito no recebimento da quantia acima informada. Dê-se ciência à requerente. 5.2. Sobre o documento de fls. 15580 dizendo que é falso e tem por objeto de pessoa estranha a esta falência, devendo ser dada vista ao Ministério Público, para que tome as providências cabíveis contra os estelionatários que emitiram o documento. Dê-se ciência ao Ministério Público. 5.3. Em relação a planilha presentada às fls. 15.362/66, reiterou o item 4 da petição de fls. 15.429/31 (deverá a credora aguardar a elaboração da próxima conta de liquidação, para pagamento imediato, já que se trata de encargos da massa ). Razão assiste ao síndico. Aguarde-se a fase oportuna. 5.4. - Em relação às fls. 15.583/87: Reiterou o item 5 da petição de fls. 15.661/65 (que a Municipalidade deverá apresentar habilitação de crédito e ou promover execução e penhora no rosto dos autos, para concorrer em grau de igualdade com os demais credores da mesma classe. Simples pedido de reserva não torna a Municipalidade credora da massa). Ciente. Jà decidido às fls. 15666/15670 . 5.5. Quanto a fls. 15.914/15, reiterou o item 7, da petição fls. 15.661/65 (que o ofício para a transferência do credor acima foi protocolado no Banco do Brasil S/A., em 31.05.2023). Dê-se ciência à parte interessada. 5.6. Deu ciência quanto ao pagamento da 9ª parcela do imóvel descrito na matrícula nº. 2.438 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cristalina GO, no valor de R$42.029,74 efetuado em 16.06.2023. 5.7. Deu ciência à proposta de Alejandro Bullon Silva, requerendo que seja deferida a venda através de leiloeiro já indicado (Sr. Ronaldo Sérgio M. Faro), levando-se em conta os valores de avaliação, deduzida o valor da dívida fiscal que recaem sobre os bens, tão somente aquela não Prescrita. Primeiramente, abra-se vista ao Ministério Público. 5.8. Reiterou ainda o pleito para alienação de imóveis situados no município de Cabo Frio-RJ. Primeiramente, abra-se vista ao Ministério Público. 6. Fls. 15694/15696: CREDORES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS CREDORES FIDC NP informou que seu crédito não foi pago uma vez que, conforme noiticiado pelo Banco do Brasil às fls. 15628/15629, não foi possível cumprir o ofício de pagamento r pelo fato de o saldo da conta judicial identificada no respectivo ofício (qual seja, nº 1000128578232) estar zerado. Assim, requereu providências o pagamento de seu crédito, informando os dados bancários. Esclareça a z. Serventia sobre o alegado, autorizando-se desde já a tomada de providências necessárias e em atenção aos regulamentos vigentes para a efetivação do pagamento, se em termos. 7. Fls. 15701/15702: André Ribeiro aduziu que já recolheu as diligências, requerendo assim a expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse, já determinado pelo Juízo. Cumpra-se a z. Serventia, uma vez que já determinado às fls. 15330/15332. Intimem-se. Advogados(s): Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335SP/), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Bruno Diego Sager (OAB 64495/RS), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Ana Maria Fernandes (OAB 71543PR/), Rozilene Santos C. Aucélio (OAB 62138DF/), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), Fabiola Nascimento Pagnanelli (OAB 95844/RJ), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257RS/), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Alberthy Amaro Defendente Carlêsso Ogliari (OAB 50166DF/), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769S/P), Altina Alves (OAB 59891/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169S/P), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641S/P), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP) |
| 23/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto, última decisão às fls. 15666/15670 que, entre providências, determinou expedição de mandado de imissão na posse em favor de Siberian Participções Ltda; determinou expedição de carta e arrematação em favor de André Ribeiro; determinou intimação da Fazenda de São Vicente da Fazenda de Guarujá para que seja informada de que esta é via inadequada para a habilitação de seu crédito é o ajuizamento de ação apartada de habilitação de crédito, conforme a legislação falimentar; bem como homologou a arrematação do imóvel de São Vicente/SP, afastando a argumentação do ex-sócio da falida. Fls. 15671/15673: Síndico informou que o edital de leilão do imóvel situado no município de São Vicente SP não foi publicado, por falta de tempo hábil, requerendo a nulidade do ato. Considerando os esclarecimentos, bem como a anuência do Parquet (fls. 15679), declaro nulo o certame, reconsiderando a decisão de fls. 15666/15670 no ponto referente ao imóvel. No mais, aguarde-se a manifestação ministerial deerminada nos itens 5.7. Fls. 15676: Blue Mountains Empreendimentos Imobiliários S/A comprovou o pagamento da 9ª parcela da arrematação do imóvel de matrícula n° 2438. Ciente. Fls. 15679: Ministério Público ante a não publicação do edital opinou pela anulação do leilão, em referencia ao peticionado pelo síndico no item 6 das fls. 15671/15673. Ciente. Fls. 15681/15683: José Alejandro Bullón Silva apresentou proposta de aquisição do imóvel objeto da matrícula 933 (do 5° CRI de DF), 932 (2 CRI de DF) e 91139 (2° CRI DF). Vide item 5.7 e 5.8. Fls. 15690/15693: Síndico se manifestou: 5.1. Sobre o peticionado de Celia Cerqueira Ladeira (fls. 15574/80) informando que a peticionária acima não se encontra lançada no quadro de credores e caso seja realmente credora da massa falida deverá providenciar sua regular habilitação de crédito, instruída com os documentos que comprovem seu direito no recebimento da quantia acima informada. Dê-se ciência à requerente. 5.2. Sobre o documento de fls. 15580 dizendo que é falso e tem por objeto de pessoa estranha a esta falência, devendo ser dada vista ao Ministério Público, para que tome as providências cabíveis contra os estelionatários que emitiram o documento. Dê-se ciência ao Ministério Público. 5.3. Em relação a planilha presentada às fls. 15.362/66, reiterou o item 4 da petição de fls. 15.429/31 (deverá a credora aguardar a elaboração da próxima conta de liquidação, para pagamento imediato, já que se trata de encargos da massa ). Razão assiste ao síndico. Aguarde-se a fase oportuna. 5.4. - Em relação às fls. 15.583/87: Reiterou o item 5 da petição de fls. 15.661/65 (que a Municipalidade deverá apresentar habilitação de crédito e ou promover execução e penhora no rosto dos autos, para concorrer em grau de igualdade com os demais credores da mesma classe. Simples pedido de reserva não torna a Municipalidade credora da massa). Ciente. Jà decidido às fls. 15666/15670 . 5.5. Quanto a fls. 15.914/15, reiterou o item 7, da petição fls. 15.661/65 (que o ofício para a transferência do credor acima foi protocolado no Banco do Brasil S/A., em 31.05.2023). Dê-se ciência à parte interessada. 5.6. Deu ciência quanto ao pagamento da 9ª parcela do imóvel descrito na matrícula nº. 2.438 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cristalina GO, no valor de R$42.029,74 efetuado em 16.06.2023. 5.7. Deu ciência à proposta de Alejandro Bullon Silva, requerendo que seja deferida a venda através de leiloeiro já indicado (Sr. Ronaldo Sérgio M. Faro), levando-se em conta os valores de avaliação, deduzida o valor da dívida fiscal que recaem sobre os bens, tão somente aquela não Prescrita. Primeiramente, abra-se vista ao Ministério Público. 5.8. Reiterou ainda o pleito para alienação de imóveis situados no município de Cabo Frio-RJ. Primeiramente, abra-se vista ao Ministério Público. 6. Fls. 15694/15696: CREDORES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS CREDORES FIDC NP informou que seu crédito não foi pago uma vez que, conforme noiticiado pelo Banco do Brasil às fls. 15628/15629, não foi possível cumprir o ofício de pagamento r pelo fato de o saldo da conta judicial identificada no respectivo ofício (qual seja, nº 1000128578232) estar zerado. Assim, requereu providências o pagamento de seu crédito, informando os dados bancários. Esclareça a z. Serventia sobre o alegado, autorizando-se desde já a tomada de providências necessárias e em atenção aos regulamentos vigentes para a efetivação do pagamento, se em termos. 7. Fls. 15701/15702: André Ribeiro aduziu que já recolheu as diligências, requerendo assim a expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse, já determinado pelo Juízo. Cumpra-se a z. Serventia, uma vez que já determinado às fls. 15330/15332. Intimem-se. |
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41188874-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2023 16:44 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1385/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41175594-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/06/2023 15:36 |
| 19/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41175252-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2023 15:20 |
| 19/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/06/2023 |
Ato ordinatório
Ato para intimação da Prefeitura de São Vicente e da Prefeitura de Guarujá (fls. 15.661/15.665). |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1385/2023 Teor do ato: Vistos. Anoto. Fls. 15330/15332: Decisão que determinou a manifestação do síndico sobre a possibilidade de expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor de André Ribeiro, peticionante da fl. 15242, bem como sobre os pontos levantados pelo Ministério Público; a expedição de ofício ao Banco do Brasil para a unificação das contas judiciais em nome da massa falida; a elaboração pelo síndico de conta de liquidação; indeferiu o pleito de reserva de valores sem habilitação de crédito pela Fazenda Municipal de São Vicente. Fl. 15346: Siberian Participações Ltda., na qualidade de arrematante, junta guia de depósito judicial referente à 3ª parcela. Ciente. Fls. 15354/15358: Síndico traz os seguintes pontos: 1 Dá ciência ao depósito judicial realizado por Siberian Participações Ltda, mas aduz que a carta de arrematação somente poderá ser expedida após o pagamento integral do valor do bem, de modo que opina pela expedição de mandado de imissão na posse provisório. Ciente. Expeça-se mandado de imissão na posse, de caráter provisório, nos termos do parecer do síndico. 2 Opina pela expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor de André Ribeiro, uma vez que já quitado integralmente o valor em comento. Ciente. Expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor de André Ribeiro, peticionante da fl. 15242, sobre o imóvel por ele arrematado. 3 Que os créditos quirografários das peticionantes de fls. 15235/15236 não foram contemplados pois ainda não se está na fase de pagamentos a esta classe de credores. Ciente. 4 Afirma que deverá a credora SAMAR apresentar planilha de cálculo de seu crédito, a ser contemplado na próxima conta de liquidação. Ciente. Aguarde-se a elaboração de nova conta de liquidação. 5 Afirma aguardar habilitação de crédito por parte da peticionante de fls. 15292/15302, qual seja a Fazenda Pública do Município de São Vicente. Ciente. Intime-se a Fazenda de São Vicente para que seja informada de que a via inadequada para a habilitação de seu crédito é o ajuizamento de ação apartada de habilitação de crédito, conforme a legislação falimentar. 6 Informa que encaminhará ao perito contador o necessário à elaboração de nova conta de liquidação. Ciente. 7 Informa que solicitou ao leiloeiro designação de nova data para leilão dos imóveis remanescentes. Ciente. Fl. 15361: SAMAR junta planilha de cálculo do débito em aberto da massa falida, conforme requerimento sindical, e junta formulário de MLE. Ciente. Fls. 15372/15373: Município de Guarujá aduz que, às fls. 14696/14751, está seu pedido de habilitação de crédito, o qual reclama não ter sido apreciado. Ciente. Intime-se a Fazenda de Guarujá para que seja informada de que esta é a via inadequada para seu pleito, devendo ser ajuizada ação apartada de habilitação creditícia, conforme a legislação falimentar. Fls. 15378/15379: Dázio Vasconcelos, na condição de credor, afirma que atendeu ao solicitado pelo AJ à fl. 13756, requerendo a liberação dos valores a ele pertencentes via alvará Judicial; e regulariza a representação processual. Ciente. Decido ao apreciar manifestação do síndico às fls. 15429/15431. Fls. 15393/15394: Gilberto Fortes do Amaral Filho, na condição de leiloeiro, junta auto de arrematação (fls. 15395/15396) para assinatura deste Juízo e comprovantes de pagamento. Ciente. Decido no item 1. Fl. 15407: Blue Mountains Empreendimentos Imobiliários S/A junta guia de depósito judicial da 8ª parcela referente a sua arrematação. Ciente. Fls. 15410/15414: José Frederico Meinberg, na condição de falido, opõe Embargos à Arrematação em face do noticiado às fls. 15393/15394. Aduz que se trata de preço vil, uma vez que o imóvel foi avaliado em R$ 991.814,82, o que corresponde atualmente ao valor atualizado de R$ 1.162.856,15. Em que pese o valor da avaliação, foi o imóvel arrematado por apenas R$ 48.000,00, o que consistiria em preço vil, menor que a lei falimentar tolera. Colaciona jurisprudência de casos cíveis em que foi aplicada a noção de preço vil para a impugnação de arrematações. Requer, ainda, concessão de tutela incidental. Ciente. Decido no item 1. Fls. 15424/15427: Siberian Participações Ltda., na condição de arrematante do imóvel de matrícula nº 8303 do CRI de Guarujá/SP, requer novamente expedição de mandado de imissão na posse; se opõe ao pagamento de cotas condominiais referentes a período anterior à sua imissão na posse, ao que requer a intimação do condomínio para entregar planilha de cálculo com valores referentes a período apenas posterior à entrega da posse do imóvel. Ciente. Expedição de mandado de imissão na posse já determinada; acerca do pedido de intimação do condomínio para a apresentação de nova planilha de cálculos, desconsiderando valores anteriores à posse do imóvel, intime-se o condomínio e o síndico para responderem ao pleito em comento. Fls. 15429/15431: Síndico traz os seguintes pontos: 1 - Requer a expedição de ofício ao Banco do Brasil para a unificação das contas judiciais da massa falida. Ciente. À z. Serventia, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para a unificação das contas judiciais em nome da massa falida. 2 Acerca da petição de SAMAR da fl. 15361, em que apresentou planilha de cálculo de débitos condominiais, informa que a credora deverá aguardar a elaboração da próxima conta de liquidação. Ciente. Aguarde-se. 3 Acerca do petitório da Municipalidade de Guarujá, informa que esta deverá ajuizar incidente apartado de habilitação creditícia. Ciente. Já decidido. 4 Não se opõe ao levantamento pretendido por Dázio Vasconcelos (peticionante das fls. 15378/15392). Ciente. À z. Serventia, expeça-se o necessário ao levantamento em favor deste credor. 5 Pugna pela nulidade da arrematação de fls. 15393/15394, dado o preço vil. Ciente. Decido no item 1. Fls. 15574/15577: Celia Cerqueira Ladeira requer prioridade na tramitação do feito, por sua condição de idosa; requer expedição de alvará de levantamento de valores em seu favor. Ciente. Anote-se a condição de idosa. Manifeste-se o síndico acerca do pleito, avaliando se a credora ajuizou devidamente habilitação de crédito. Fls. 15581/15582: Ministério Público dá ciência e manifesta concordância com o parecer sindical; requer análise pelo síndico da planilha de cálculos de fls. 15362/15366; requer manifestação do síndico acerca dos Embargos à Arrematação de fls. 15410/15414. Ciente. Manifeste-se o síndico sobre a planilha de cálculos de fls. 15362/15366. Acerca dos Embargos à Arrematação, o síndico já se manifestou, conforme se vê nas fls. 15429/15431. Fls. 15583/15587: Município de São Paulo apresenta relação de débitos constituídos e inscritos em dívida ativa com a massa falida e requer reserva de valores em seu favor. Ciente. Manifeste-se o síndico. Fls. 15601/15607: Domicio Cardoso dos Santos filho, na condição de arrematante, rebate os Embargos à Arrematação com base no Art. 142, III, § 3-A da Lei 11.101/05 c/c Art. 142, V, § 2-A da mesma lei. Aduz que, com o novo diploma falimentar, cai o conceito de preço vil nos procedimentos falimentares. Ciente. Decido no item 1. Ainda, requer intimação à Prefeitura Municipal de São Vicente para a sub-rogação no preço da arrematação de eventuais débitos, bem como expedição de ofício ao 1º CRI de são Vicente para a realização de baixa de gravames averbados na matrícula do imóvel. Ciente. Intime-se a Prefeitura Municipal de São Vicente, Fls. 15614/15615: Credores fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados apresenta dados bancários e requer levantamento de valor referente a sua cessão de crédito homologada por este Juízo em fls. 15175 e já constante em liquidação aprovada em fls. 13323/13327. Ciente. Manifeste-se o síndico. Fls. 15616: Síndico junta comprovante de protocolização de ofício ao Banco do Brasil. Ciente. Fls. 15630/15631: MP informa aguardar manifestação sindical sobre os créditos tributários da Municipalidade de São Paulo; entende que não há preço vil em terceira praça de leilão, mas requer manifestação do síndico sobre o tema; não se opõe à contratação requerida pelo síndico nas fls. 15612/15613, pois não haverá dispêndio de recursos; requer manifestação do síndico sobre fls. 15614/15615. Ciente. Intime-se o síndico para se manifestar em conformidade com o requerido pelo Parquet. Acerca da alegação de preço vil, decido no item 1. Acerca da contratação requerida pelo síndico às fls. 15612/15613, defiro. Fl. 15644: Siberian Participações Ltda requer junta de guia de depósito referente à 4ª parcela de sua arrematação. Ciente. Fl. 15647: Leiloeiro requer levantamento do valor referente a sua comissão na arrematação dos imóveis de matrícula nº 2438 e nº 1866 do CRI de Cristalina/Goiás. Ciente. À z. serventia, expeça-se o necessário, se em termos. Delibero. Item 1 Tem razão o i. Parquet. Em que pese o relativamente baixo valor da arrematação em comento, o conceito de preço vil não mais é aplicável aos procedimentos falimentares. No que tange ao procedimento de arrecadação de ativos via leilão, a Lei 14.112/20 procurou maior rapidez, ao invés da tentativa muitas vezes longa, dispendiosa e infrutífera de arrecadar o maior valor possível. Essa mudança é vista na inclusão do art. 142, §3º-A, III, que afirma que a alienação por leilão ocorrerá, em terceira chamada, dentro de 15 (quinze) dias, contados da segunda chamada, por qualquer preço. Também é vista na expressa retirada no conceito de preço vil dos procedimentos falimentares (conforme o §2º-A, V, do mesmo artigo), o que fora outrora empregado para rejeitar leilões cujo maior arremate não ultrapassasse 50% do valor do imóvel, ou outro valor determinado judicialmente. Tal conceito é fruto do artigo 893 do CPC, mas, a partir do diploma de 2020, não cabe às falências. Novas decisões apontam para essa maior celeridade. Vejamos trecho de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo no julgamento do Agravo de Instrumento nº 2134903-69.2022.8.26.000: no regime falimentar, a noção do preço vil do CPC não se aplica, de modo que o comprador interessado pode pagar qualquer preço pelo bem, em homenagem à eficiência da realização do ativo. Ainda, no julgamento do Agravo de Instrumento nº 2134903-69.2022.8.26.0000, o TJSP julgou: o controle efetuado pelo magistrado não se pautou pela estrita legalidade, mas sim por um critério de conveniência e de uma possível melhor vantagem econômica para a massa, o que não pode prevalecer. A decisão vai de encontro com a segurança jurídica e viola direito subjetivo. Deste modo, considerando a aplicação do diploma de 2020 por analogia, conforme o Art. 4º da LINDB, bem como a ida do imóvel a leilão em terceira praça, é forçosa a homologação da arrematação do bem, uma vez que somente poderia ser impugnada caso o valor da arrematação fosse inferior à custa do próprio procedimento de arematação. Assim, homologo a arrematação em comento. Dê-se ciência aos credores e interessados. Intime-se. Advogados(s): Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541S/P), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335SP/), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Bruno Diego Sager (OAB 64495/RS), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Ana Maria Fernandes (OAB 71543PR/), Rozilene Santos C. Aucélio (OAB 62138DF/), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), Fabiola Nascimento Pagnanelli (OAB 95844/RJ), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257/RS), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Alberthy Amaro Defendente Carlêsso Ogliari (OAB 50166DF/), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984S/P), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP) |
| 19/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41168332-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2023 09:14 |
| 16/06/2023 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41166242-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 16/06/2023 17:49 |
| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41165000-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2023 16:47 |
| 16/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41163196-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2023 15:15 |
| 15/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto. Fls. 15330/15332: Decisão que determinou a manifestação do síndico sobre a possibilidade de expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor de André Ribeiro, peticionante da fl. 15242, bem como sobre os pontos levantados pelo Ministério Público; a expedição de ofício ao Banco do Brasil para a unificação das contas judiciais em nome da massa falida; a elaboração pelo síndico de conta de liquidação; indeferiu o pleito de reserva de valores sem habilitação de crédito pela Fazenda Municipal de São Vicente. Fl. 15346: Siberian Participações Ltda., na qualidade de arrematante, junta guia de depósito judicial referente à 3ª parcela. Ciente. Fls. 15354/15358: Síndico traz os seguintes pontos: 1 Dá ciência ao depósito judicial realizado por Siberian Participações Ltda, mas aduz que a carta de arrematação somente poderá ser expedida após o pagamento integral do valor do bem, de modo que opina pela expedição de mandado de imissão na posse provisório. Ciente. Expeça-se mandado de imissão na posse, de caráter provisório, nos termos do parecer do síndico. 2 Opina pela expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor de André Ribeiro, uma vez que já quitado integralmente o valor em comento. Ciente. Expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor de André Ribeiro, peticionante da fl. 15242, sobre o imóvel por ele arrematado. 3 Que os créditos quirografários das peticionantes de fls. 15235/15236 não foram contemplados pois ainda não se está na fase de pagamentos a esta classe de credores. Ciente. 4 Afirma que deverá a credora SAMAR apresentar planilha de cálculo de seu crédito, a ser contemplado na próxima conta de liquidação. Ciente. Aguarde-se a elaboração de nova conta de liquidação. 5 Afirma aguardar habilitação de crédito por parte da peticionante de fls. 15292/15302, qual seja a Fazenda Pública do Município de São Vicente. Ciente. Intime-se a Fazenda de São Vicente para que seja informada de que a via inadequada para a habilitação de seu crédito é o ajuizamento de ação apartada de habilitação de crédito, conforme a legislação falimentar. 6 Informa que encaminhará ao perito contador o necessário à elaboração de nova conta de liquidação. Ciente. 7 Informa que solicitou ao leiloeiro designação de nova data para leilão dos imóveis remanescentes. Ciente. Fl. 15361: SAMAR junta planilha de cálculo do débito em aberto da massa falida, conforme requerimento sindical, e junta formulário de MLE. Ciente. Fls. 15372/15373: Município de Guarujá aduz que, às fls. 14696/14751, está seu pedido de habilitação de crédito, o qual reclama não ter sido apreciado. Ciente. Intime-se a Fazenda de Guarujá para que seja informada de que esta é a via inadequada para seu pleito, devendo ser ajuizada ação apartada de habilitação creditícia, conforme a legislação falimentar. Fls. 15378/15379: Dázio Vasconcelos, na condição de credor, afirma que atendeu ao solicitado pelo AJ à fl. 13756, requerendo a liberação dos valores a ele pertencentes via alvará Judicial; e regulariza a representação processual. Ciente. Decido ao apreciar manifestação do síndico às fls. 15429/15431. Fls. 15393/15394: Gilberto Fortes do Amaral Filho, na condição de leiloeiro, junta auto de arrematação (fls. 15395/15396) para assinatura deste Juízo e comprovantes de pagamento. Ciente. Decido no item 1. Fl. 15407: Blue Mountains Empreendimentos Imobiliários S/A junta guia de depósito judicial da 8ª parcela referente a sua arrematação. Ciente. Fls. 15410/15414: José Frederico Meinberg, na condição de falido, opõe Embargos à Arrematação em face do noticiado às fls. 15393/15394. Aduz que se trata de preço vil, uma vez que o imóvel foi avaliado em R$ 991.814,82, o que corresponde atualmente ao valor atualizado de R$ 1.162.856,15. Em que pese o valor da avaliação, foi o imóvel arrematado por apenas R$ 48.000,00, o que consistiria em preço vil, menor que a lei falimentar tolera. Colaciona jurisprudência de casos cíveis em que foi aplicada a noção de preço vil para a impugnação de arrematações. Requer, ainda, concessão de tutela incidental. Ciente. Decido no item 1. Fls. 15424/15427: Siberian Participações Ltda., na condição de arrematante do imóvel de matrícula nº 8303 do CRI de Guarujá/SP, requer novamente expedição de mandado de imissão na posse; se opõe ao pagamento de cotas condominiais referentes a período anterior à sua imissão na posse, ao que requer a intimação do condomínio para entregar planilha de cálculo com valores referentes a período apenas posterior à entrega da posse do imóvel. Ciente. Expedição de mandado de imissão na posse já determinada; acerca do pedido de intimação do condomínio para a apresentação de nova planilha de cálculos, desconsiderando valores anteriores à posse do imóvel, intime-se o condomínio e o síndico para responderem ao pleito em comento. Fls. 15429/15431: Síndico traz os seguintes pontos: 1 - Requer a expedição de ofício ao Banco do Brasil para a unificação das contas judiciais da massa falida. Ciente. À z. Serventia, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para a unificação das contas judiciais em nome da massa falida. 2 Acerca da petição de SAMAR da fl. 15361, em que apresentou planilha de cálculo de débitos condominiais, informa que a credora deverá aguardar a elaboração da próxima conta de liquidação. Ciente. Aguarde-se. 3 Acerca do petitório da Municipalidade de Guarujá, informa que esta deverá ajuizar incidente apartado de habilitação creditícia. Ciente. Já decidido. 4 Não se opõe ao levantamento pretendido por Dázio Vasconcelos (peticionante das fls. 15378/15392). Ciente. À z. Serventia, expeça-se o necessário ao levantamento em favor deste credor. 5 Pugna pela nulidade da arrematação de fls. 15393/15394, dado o preço vil. Ciente. Decido no item 1. Fls. 15574/15577: Celia Cerqueira Ladeira requer prioridade na tramitação do feito, por sua condição de idosa; requer expedição de alvará de levantamento de valores em seu favor. Ciente. Anote-se a condição de idosa. Manifeste-se o síndico acerca do pleito, avaliando se a credora ajuizou devidamente habilitação de crédito. Fls. 15581/15582: Ministério Público dá ciência e manifesta concordância com o parecer sindical; requer análise pelo síndico da planilha de cálculos de fls. 15362/15366; requer manifestação do síndico acerca dos Embargos à Arrematação de fls. 15410/15414. Ciente. Manifeste-se o síndico sobre a planilha de cálculos de fls. 15362/15366. Acerca dos Embargos à Arrematação, o síndico já se manifestou, conforme se vê nas fls. 15429/15431. Fls. 15583/15587: Município de São Paulo apresenta relação de débitos constituídos e inscritos em dívida ativa com a massa falida e requer reserva de valores em seu favor. Ciente. Manifeste-se o síndico. Fls. 15601/15607: Domicio Cardoso dos Santos filho, na condição de arrematante, rebate os Embargos à Arrematação com base no Art. 142, III, § 3-A da Lei 11.101/05 c/c Art. 142, V, § 2-A da mesma lei. Aduz que, com o novo diploma falimentar, cai o conceito de preço vil nos procedimentos falimentares. Ciente. Decido no item 1. Ainda, requer intimação à Prefeitura Municipal de São Vicente para a sub-rogação no preço da arrematação de eventuais débitos, bem como expedição de ofício ao 1º CRI de são Vicente para a realização de baixa de gravames averbados na matrícula do imóvel. Ciente. Intime-se a Prefeitura Municipal de São Vicente, Fls. 15614/15615: Credores fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados apresenta dados bancários e requer levantamento de valor referente a sua cessão de crédito homologada por este Juízo em fls. 15175 e já constante em liquidação aprovada em fls. 13323/13327. Ciente. Manifeste-se o síndico. Fls. 15616: Síndico junta comprovante de protocolização de ofício ao Banco do Brasil. Ciente. Fls. 15630/15631: MP informa aguardar manifestação sindical sobre os créditos tributários da Municipalidade de São Paulo; entende que não há preço vil em terceira praça de leilão, mas requer manifestação do síndico sobre o tema; não se opõe à contratação requerida pelo síndico nas fls. 15612/15613, pois não haverá dispêndio de recursos; requer manifestação do síndico sobre fls. 15614/15615. Ciente. Intime-se o síndico para se manifestar em conformidade com o requerido pelo Parquet. Acerca da alegação de preço vil, decido no item 1. Acerca da contratação requerida pelo síndico às fls. 15612/15613, defiro. Fl. 15644: Siberian Participações Ltda requer junta de guia de depósito referente à 4ª parcela de sua arrematação. Ciente. Fl. 15647: Leiloeiro requer levantamento do valor referente a sua comissão na arrematação dos imóveis de matrícula nº 2438 e nº 1866 do CRI de Cristalina/Goiás. Ciente. À z. serventia, expeça-se o necessário, se em termos. Delibero. Item 1 Tem razão o i. Parquet. Em que pese o relativamente baixo valor da arrematação em comento, o conceito de preço vil não mais é aplicável aos procedimentos falimentares. No que tange ao procedimento de arrecadação de ativos via leilão, a Lei 14.112/20 procurou maior rapidez, ao invés da tentativa muitas vezes longa, dispendiosa e infrutífera de arrecadar o maior valor possível. Essa mudança é vista na inclusão do art. 142, §3º-A, III, que afirma que a alienação por leilão ocorrerá, em terceira chamada, dentro de 15 (quinze) dias, contados da segunda chamada, por qualquer preço. Também é vista na expressa retirada no conceito de preço vil dos procedimentos falimentares (conforme o §2º-A, V, do mesmo artigo), o que fora outrora empregado para rejeitar leilões cujo maior arremate não ultrapassasse 50% do valor do imóvel, ou outro valor determinado judicialmente. Tal conceito é fruto do artigo 893 do CPC, mas, a partir do diploma de 2020, não cabe às falências. Novas decisões apontam para essa maior celeridade. Vejamos trecho de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo no julgamento do Agravo de Instrumento nº 2134903-69.2022.8.26.000: no regime falimentar, a noção do preço vil do CPC não se aplica, de modo que o comprador interessado pode pagar qualquer preço pelo bem, em homenagem à eficiência da realização do ativo. Ainda, no julgamento do Agravo de Instrumento nº 2134903-69.2022.8.26.0000, o TJSP julgou: o controle efetuado pelo magistrado não se pautou pela estrita legalidade, mas sim por um critério de conveniência e de uma possível melhor vantagem econômica para a massa, o que não pode prevalecer. A decisão vai de encontro com a segurança jurídica e viola direito subjetivo. Deste modo, considerando a aplicação do diploma de 2020 por analogia, conforme o Art. 4º da LINDB, bem como a ida do imóvel a leilão em terceira praça, é forçosa a homologação da arrematação do bem, uma vez que somente poderia ser impugnada caso o valor da arrematação fosse inferior à custa do próprio procedimento de arematação. Assim, homologo a arrematação em comento. Dê-se ciência aos credores e interessados. Intime-se. |
| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41151637-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2023 14:42 |
| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41150191-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2023 13:13 |
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41144529-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 17:58 |
| 13/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41104357-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2023 17:49 |
| 07/06/2023 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41098664-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 07/06/2023 12:44 |
| 07/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41051394-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2023 13:21 |
| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41026361-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2023 11:19 |
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41016340-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2023 13:41 |
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40996771-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2023 15:56 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1237/2023 Data da Disponibilização: 22/05/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 Página: |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1237/2023 Teor do ato: Fls. 15581/15582: Manifeste-se o Síndico, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da cota ministerial. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Bruno Diego Sager (OAB 64495/RS), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Ana Maria Fernandes (OAB 71543/PR), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), Fabiola Nascimento Pagnanelli (OAB 95844/RJ), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257/RS), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP) |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1237/2023 Teor do ato: Em cumprimento à decisão de fls. 15.237/15.241, item 7.4 foi expedida carta de arrematação em favor de André Ribeiro e respectivo ofício ao 1º CRI de São José dos Campos/SP que se encontram à disposição para encaminhamento pelo interessado. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Bruno Diego Sager (OAB 64495/RS), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Ana Maria Fernandes (OAB 71543/PR), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), Fabiola Nascimento Pagnanelli (OAB 95844/RJ), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257/RS), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP) |
| 18/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 15581/15582: Manifeste-se o Síndico, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da cota ministerial. |
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40933499-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/05/2023 21:17 |
| 17/05/2023 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40933053-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 17/05/2023 19:45 |
| 17/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40930260-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/05/2023 16:45 |
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40928111-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 15:05 |
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40924264-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 10:55 |
| 16/05/2023 |
Embargos à Arrematação Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WJMJ.23.40914279-7 Tipo da Petição: Embargos à Arrematação (JEC) Data: 16/05/2023 12:43 |
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40913991-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2023 12:21 |
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40907726-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2023 17:22 |
| 15/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40905869-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/05/2023 16:02 |
| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40890256-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2023 11:47 |
| 12/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à decisão de fls. 15.237/15.241, item 7.4 foi expedida carta de arrematação em favor de André Ribeiro e respectivo ofício ao 1º CRI de São José dos Campos/SP que se encontram à disposição para encaminhamento pelo interessado. |
| 12/05/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 12/05/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40868197-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2023 12:00 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40857110-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 13:19 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40849218-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2023 17:18 |
| 01/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1141/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1141/2023 Teor do ato: Anoto. Fls. 15237/15241: Decisão que determinou a manifestação do síndico sobre o requerimento de fls. 15186, de Siberian Participações, por expedição de Mandado de Imissão na Posse, e sobre o pedido do arrematante Rodrigo Matos de Azeredo Coutinho; homologou o lance sobre o imóvel de matrícula nº 8303 do CRI de Guarujá/SP; dentre outras providências. Fls. 15242: André Ribeiro, arrematante, junta comprovante de pagamento para que seja expedida Carta de Arrematação e Mandado de Imissão na Posse. Na fl. 15259, reitera o pedido, informando que já foram juntados aos autos os comprovantes de recolhimento em favor do FEDT. Ciente. Manifeste-se o Síndico sobre a possibilidade de expedição do solicitado. Fls. 15254: Blue Mountains Empreendimentos Imobiliários S/A. junta comprovante de pagamento da parcela 6ª, referente à arrematação do imóvel de matrícula º 2438. Ciente. Fl. 15274: Wilson Melo de Jesus apresenta dados bancários para a transferência de seu crédito. Ciente. Anote-se. Manifeste-se o Síndico. Fls. 15275/15276: SAMAR informa que tem créditos extraconcursais relativos a custos condominiais, requerendo, em reiteração, expedição de MLE em seu favor. Requer cumprimento do determinado no item 7.3, em que se determinou a intimação da arrematante Siberian para comprovação do depósito. Na fl. 15289: Siberian Participações junta comprovante de pagamento da 2ª parcela de sua arrematação. Ciente. Fls. 15292/15301: Fazenda Pública do Município de São Vicente afirma que existem débitos fiscais incidentes sobre imóvel objeto de constrição nestes autos. Afirma que créditos tributários tem natureza propter rem, devendo anteceder os demais. Requer a determinação de reserva de valores para a satisfação do crédito da Requerente. Ciente. Decido após apreciação da manifestação do MP de fls. 15327/15329. Fl. 15308: Administrador Judicial requer a juntada de ofício protocolado no Banco do Brasil. Ciente. Ofício respondido, conforme fls. 15314/1520. Fl. 15324: Blue Mountains Empreendimentos Imobiliários S/A junta comprovante de pagamento da parcela 7ª de sua arrematação. Ciente. Fls. 15327/15329: Manifestação do Ministério Público com os seguintes pontos: 1 Quanto ao pleito de rateio antecipado, afirma aguardar a manifestação do síndico, uma vez que o QGC já está consolidado. Ciente. Manifeste-se o Síndico. 2 Acerca das fls. 15114/151216, não se opõe à imissão provisória na posse, apenas se houver concordância do síndico, considerando que o arrematante quitou o valor. Ciente. Manifeste-se o Síndico. 3 Não se opõe à homologação da arrematação do imóvel do Loteamento Marina Guarujá, requerido pela arrematante Siberian Participações. Ciente. Manifeste-se o Síndico. 4 Não se opõe à expedição de ofício ao Banco do Brasil para a unificação das contas judiciais em nome da falida e apresentação de saldo atualizado. Ciente. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para a realização do descrito acima. 5 Acerca da petição de SAMAR, aguarda a manifestação do síndico sobre os encargos da massa, uma vez que concluída a venda e imissão na posse. Ciente. Manifeste-se o Síndico. 6 Entende que a Fazenda Municipal de São Vicente deve providenciar habilitação de crédito. Ciente. Tem razão o i. Parquet, uma vez que é o instrumento processual adequado para apreciação do crédito, possibilitando a análise de eventuais prescrições e outras peculiaridades. 7 Aguarda, pelo síndico, a apresentação de Conta de Liquidação, diante da resposta do Banco do Brasil informando o saldo atualizado da Falida. Ciente. Passe o Síndico a elaborar a Conta de Liquidação e manifeste-se nestes autos. Noto que, desde a última decisão, não houve manifestação pelo Síndico tratando do andamento deste feito. Determino o prazo de 15 dias para a realização de manifestação nestes autos, contendo pareceres sobre os petitórios acima relatados. Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Bruno Diego Sager (OAB 64495/RS), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Ana Maria Fernandes (OAB 71543/PR), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257/RS), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP) |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1141/2023 Teor do ato: Em cumprimento à decisão de fls. 15.175/15.179, itens 2, foram expedidas cartas de arrematação em favor de Blue Mountains Empreendimentos Imobiliários S/A que se encontram à disposição para encaminhamento pelo interessado. Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Bruno Diego Sager (OAB 64495/RS), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Ana Maria Fernandes (OAB 71543/PR), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257/RS), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP) |
| 28/04/2023 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2023/023940-3 Situação: Não cumprido em 24/07/2023 Local: Oficial de justiça - Francisco Vasconcelos Nascimento |
| 28/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2023 |
Ato ordinatório
Ato para intimação da Prefeitura de São Paulo (fls. 15.330/15.332). |
| 27/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Anoto. Fls. 15237/15241: Decisão que determinou a manifestação do síndico sobre o requerimento de fls. 15186, de Siberian Participações, por expedição de Mandado de Imissão na Posse, e sobre o pedido do arrematante Rodrigo Matos de Azeredo Coutinho; homologou o lance sobre o imóvel de matrícula nº 8303 do CRI de Guarujá/SP; dentre outras providências. Fls. 15242: André Ribeiro, arrematante, junta comprovante de pagamento para que seja expedida Carta de Arrematação e Mandado de Imissão na Posse. Na fl. 15259, reitera o pedido, informando que já foram juntados aos autos os comprovantes de recolhimento em favor do FEDT. Ciente. Manifeste-se o Síndico sobre a possibilidade de expedição do solicitado. Fls. 15254: Blue Mountains Empreendimentos Imobiliários S/A. junta comprovante de pagamento da parcela 6ª, referente à arrematação do imóvel de matrícula º 2438. Ciente. Fl. 15274: Wilson Melo de Jesus apresenta dados bancários para a transferência de seu crédito. Ciente. Anote-se. Manifeste-se o Síndico. Fls. 15275/15276: SAMAR informa que tem créditos extraconcursais relativos a custos condominiais, requerendo, em reiteração, expedição de MLE em seu favor. Requer cumprimento do determinado no item 7.3, em que se determinou a intimação da arrematante Siberian para comprovação do depósito. Na fl. 15289: Siberian Participações junta comprovante de pagamento da 2ª parcela de sua arrematação. Ciente. Fls. 15292/15301: Fazenda Pública do Município de São Vicente afirma que existem débitos fiscais incidentes sobre imóvel objeto de constrição nestes autos. Afirma que créditos tributários tem natureza propter rem, devendo anteceder os demais. Requer a determinação de reserva de valores para a satisfação do crédito da Requerente. Ciente. Decido após apreciação da manifestação do MP de fls. 15327/15329. Fl. 15308: Administrador Judicial requer a juntada de ofício protocolado no Banco do Brasil. Ciente. Ofício respondido, conforme fls. 15314/1520. Fl. 15324: Blue Mountains Empreendimentos Imobiliários S/A junta comprovante de pagamento da parcela 7ª de sua arrematação. Ciente. Fls. 15327/15329: Manifestação do Ministério Público com os seguintes pontos: 1 Quanto ao pleito de rateio antecipado, afirma aguardar a manifestação do síndico, uma vez que o QGC já está consolidado. Ciente. Manifeste-se o Síndico. 2 Acerca das fls. 15114/151216, não se opõe à imissão provisória na posse, apenas se houver concordância do síndico, considerando que o arrematante quitou o valor. Ciente. Manifeste-se o Síndico. 3 Não se opõe à homologação da arrematação do imóvel do Loteamento Marina Guarujá, requerido pela arrematante Siberian Participações. Ciente. Manifeste-se o Síndico. 4 Não se opõe à expedição de ofício ao Banco do Brasil para a unificação das contas judiciais em nome da falida e apresentação de saldo atualizado. Ciente. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para a realização do descrito acima. 5 Acerca da petição de SAMAR, aguarda a manifestação do síndico sobre os encargos da massa, uma vez que concluída a venda e imissão na posse. Ciente. Manifeste-se o Síndico. 6 Entende que a Fazenda Municipal de São Vicente deve providenciar habilitação de crédito. Ciente. Tem razão o i. Parquet, uma vez que é o instrumento processual adequado para apreciação do crédito, possibilitando a análise de eventuais prescrições e outras peculiaridades. 7 Aguarda, pelo síndico, a apresentação de Conta de Liquidação, diante da resposta do Banco do Brasil informando o saldo atualizado da Falida. Ciente. Passe o Síndico a elaborar a Conta de Liquidação e manifeste-se nestes autos. Noto que, desde a última decisão, não houve manifestação pelo Síndico tratando do andamento deste feito. Determino o prazo de 15 dias para a realização de manifestação nestes autos, contendo pareceres sobre os petitórios acima relatados. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40730638-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/04/2023 15:23 |
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40728937-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2023 13:31 |
| 14/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/04/2023 |
Documento Juntado
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| 14/04/2023 |
Documento Juntado
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| 13/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40672345-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2023 13:18 |
| 12/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à decisão de fls. 15.175/15.179, itens 2, foram expedidas cartas de arrematação em favor de Blue Mountains Empreendimentos Imobiliários S/A que se encontram à disposição para encaminhamento pelo interessado. |
| 12/04/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 12/04/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40662080-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2023 11:18 |
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40610678-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 10:00 |
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0954/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0954/2023 Teor do ato: Fica o Síndico/Administrador Judicial intimado a comprovar o protocolo do ofício de pagamento junto ao Banco do Brasil, bem como apresentar a relação de credores ao ofício anexada, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Ana Maria Fernandes (OAB 71543/PR), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Bruno Diego Sager (OAB 64495/RS), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257/RS), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP) |
| 28/03/2023 |
Ato ordinatório
Fica o Síndico/Administrador Judicial intimado a comprovar o protocolo do ofício de pagamento junto ao Banco do Brasil, bem como apresentar a relação de credores ao ofício anexada, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 28/03/2023 |
Ofício Expedido
Ofício de Pagamento - Síndico-AJ encaminhar |
| 22/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40521441-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/03/2023 22:05 |
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40511775-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2023 10:02 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2023 Teor do ato: Vistos. Anoto para fins de controle interno a última decisão exarada às fls. Fls.15175/15179, em que, entre outras providências, foi homologada a arrematação do imóvel localizado no loteamento Marina Guarujá; rejeitado o embargos de arrematação de Capital Valor Administração de Bens Ltda (fls. 14773/14774); noemeação de Lance Judicial para proceder a novo leilão em relação ao imóvel matriculado sob o número 124.252 do CRI de São Vicente. Fls.15186: Siberian requerendo a imediata expedição de Mandado de Imissão na Posse do imóvel Marina Guarujá (fls.15.177, vide item 5), objeto da matrícula nº 8.303 e considerando que a arrematante optou por formar a carta de Arrematação via tabelião de notas requereu também autorização desde já, para o uso de reforço policial e ordem de arrombamento, assim para que a ordem de imissão seja cumprida pelo oficial de justiça. Manifeste-se o síndico. Fls.15187/1588: Comprovante de pagamento de R$205.000,00 referente ao valor de entrada do imóvel pela arrematante Siberian.Ciente. Fls.15192/15197: Blue Mountains Empreendimentos Imobiliários S/A juntando comprovante de pagamento para expedição de Carta de Arrematação e mandado de imissão na posse. Ciente. Vide item 4. Fls. 15198: Serventia remeteu o feito à fila de cumprimento para expedição de carta de arrematação. Fls.15199/15202: Blue Mountains juntando comprovante da 5º parcela da arrematação do imóvel de matrícula nº 2438. Ciente. Fls.15203/15206: Rodrigo Matos de Azeredo Coutinho na figura de terceiro interessado que arrematou os lotes 01,02 e 03 dos imóveis localizados na comarca de São José dos Campos-SP, conforme fls. 15139/141, vem requerer que seja anotado o nome do Sr. Lier Tiago de Almeida- OAB/SP 277.265 para fins de recebimento de publicações, que seja realizada a cobrança por e-mail e pela imprensa oficial do síndico da falida acerca da última decisão e a expedição da carta de arrematação juntamente com o mandado de imissão na posse dos imóveis. Ciente. Anote-se. Manifeste-se o síndico. Fls.15207/1512: Manifestação do síndico da massa falida: 7.1-Diante da homologação da cessão de crédito formalizada entre Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não padronizados Credores FIDC NP e o credor privilegiado trabalhista Érico de Oliveira Duarte, requer a juntada da planilha para pagamento do credor contemplado na conta de liquidação de fls. 13.323/13327, sendo que o valor deverá ser corrigido desde a data do ofício de fls. 11.606 em outubro de 2019. Ciente. 7.2 - Em relação ao pedido de fls. 15.095/15096 da Massa Falida de Ideal Distribuidora de Fios e Armarinhos, solicitando esclarecimento acerca da possibilidade de pagamento de seu crédito, no valor de R$174.544,19, na classe de garantia real. Aduzindo que está ciente da petição, a qual deverá aguardar o momento oportuno para recebimento de seu crédito. Assiste razão ao síndico. Aguarde-se a fase de pagamentos. 7.3 - Opinando pelo acolhimento do lance do lote 09 da quadra 11 do Loteamento Marina Guarujá, matrícula nº 8.303 do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá-SP, descrito no lote 02 do edital expedido, pelo valor de R$820.000,00, sendo R$205.000,00 à vista e o saldo remanescente de R$615.000,00 em 10 parcelas mensais e sucessivas, corrigidas pelo indexador da Taxa Referencial, solicitando a expedição de mandado de imissão na posse e baixa nas restrições constantes na matrícula e deverá a arrematante comprovar os pagamentos nestes autos e enviar o endereço eletrônico do signatário. Diante da anuência do síndico, homologo o referido lance. Intime-se a arrematante a comprovar o depósito. 7.4 - Afirmando que está de acordo com a arrematação para o lote 04 do imóvel localizado em São José dos Campos/SP loja localizada no andar térreo, do bloco D, denominado Edifício Manhatan, do Conjunto Residence Suíte Service, situado a Rua Mário Sampaio Martins, 676, matrícula 67.813 do Cartório de Registro de Imóveis de São José do Campos, por André Ribeiro que ofereceu R$115.725,00 para pagamento à vista, livre de qualquer ônus, conforme depósito judicial efetuado em 02.12.2022. O síndico está de acordo com o pedido de fls. 15.114/15.130 do arrematante para expedição de carta de arrematação e levantamento das restrições averbadas na matrícula do imóvel arrematado e imissão na posse. Considerando a anuência e depósito já comprovado em 02.12.2022, homologo a arrematação do mencionado imóvel. Expeça-se carta de arrematação, bem como o necessário para liberar as constrições do imóvel e averbar a arrematação realizada. Também defiro a expedição de mandado de imissão na posse. Providencie a z. Serventia o necessário. 7.5 Está de acordo com o lance de arrematação para o lote 03 do imóvel localizado em São José dos Campos loja localizada no andar térreo, bloco D, denominado Edifício Manhatan, do Conjunto Residence Suíte Service, situado a Rua Mario Sampaio Martins, 640, matrícula nº 67.806 do Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos, por Rodrigo Matos de Azevedo, que oferece o valor de R$170.000,00 para pagamento á vista, livre de qualquer ônus, conforme depósito judicial efetuado em 02.12.2022. Ante a ausência de oposição o comprovante de depósito, homologo a arrematação noticiada. Expeça-se mandado de averbação. 7.6 - Está de acordo com o lanço de arrematação para o lote 02 do imóvel localizado em São José dos Campos loja localizada no andar térreo, bloco D, denominado Edifício Manhatan, do Conjunto Residence Suíte Service, situado a Rua Mario Sampaio Martins, 634, matrícula nº 67.805 do Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos, por Rodrigo Matos de Azevedo, que oferece o valor de R$160.000,00 para pagamento a vista, livre de qualquer ônus, conforme depósito judicial efetuado em 02.12.2022. Ante a ausência de oposição o comprovante de depósito, homologo a arrematação noticiada. Expeça-se mandado de averbação. 7.7- Está de acordo com o lanço de arrematação para o lote 01 do imóvel localizado em São José dos Campos loja localizada no andar térreo, bloco D, denominado Edifício Manhatan, do Conjunto Residence Suíte Service, situado a Rua Mario Sampaio Martins, 626, matrícula nº 67.804 do Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos, por Rodrigo Matos de Azevedo, que oferece o valor de R$170.000,00 para pagamento a vista, livre de qualquer ônus, conforme depósito judicial efetuado em 02.12.2022. Ante a ausência de oposição o comprovante de depósito, homologo a arrematação noticiada. Expeça-se mandado de averbação. 7.8 Deu ciência do pagamento da 3º e 4ª parcela da arrematante Blue Montains Empreendimentos Imobiliários S/A dos imóveis descritos nas matrículas 1.866 e 2.438 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cristalina -GO. Ciente. 7.9 - Deu ciência à petição de fls. 15.155, em que esclarece que o percentual de 12% deverá incidir sobre valores a maior que o escritório venha a receber e não sobre os valores líquidos da massa falida e que as ações serão patrocinadas pela massa falida, representada pelo signatário e o escritório trabalhará como assistente da falida, não impedindo que atuem em conjunto, visando aumentar o valor dativo falimentar. Ciente do esclarecimento. 7.10- Requereu expedição ao Banco do Brasil S/A para que unifique as contas da falida e após informe o saldo atualizado. Defiro. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A para que unifique todas as contas judiciais vinculadas ao presente feito e apresente, no prazo de quinze dias, o saldo atualizado. Servirá esta decisão assinada digitalmente, como ofício, a ser protocolada pelo síndico, comprovando-se o protocolo em cinco dias. 7.11. Dizer que aguarda o leilão do imóvel situado na Ilha Porchat, São Vicente. Ciente. 7.12- Com a resposta do Banco do Brasil S/A, autorização para elaboração da conta de liquidação em relação aos credores remanescentes, exceção do fisco, pois os créditos serão objeto de análise e quirografários. Defiro. Com as informações prestadas pela instituição bancária, intime-se o síndico a providenciar junto ao perito contador da massa falida para que apresente a conta de liquidação em vinte dias. Fls.15213/15215: André Ribeiro, arrematante, requereu que conste expressamente na carta de arrematação e imissão de posse dos imóveis que há prevalência da alienação judicial em relação à restrição oriunda de outros juízos ou autoridade administrativa. Ciente. Vide itens anteriores. Fls. 15217/15220: Leiloeiro juntou as minutas de editais dos leilões. Ciente. Providencie a z. Serventia o de praxe. Oportunamente, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Bruno Diego Sager (OAB 64495/RS), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Ana Maria Fernandes (OAB 71543/PR), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257/RS), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP) |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2023 Teor do ato: A fim de proceder à expedição da carta de arrematação determinada às fls. 15.237/15.241, item 7.4, providencie André Ribeiro, o devido Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. (Código 130-9) no valor de 1,925 UFESP por carta, conforme Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023. Obs.: Para o exercício de 2023, o valor da UFESP é de R$ 34,26. Despesas postais com citações e intimações: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ExpedicaoCartas Formulário da guia: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Quanto ao mandado de imissão na posse, providencie o interessado, André Ribeiro, o recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça no valor de: Capital: 03 UFESPs = R$ 102,78 por atoInterior: 03 UFESPs = R$ 102,78 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP = R$ 17,13 Índice de Taxas Judiciárias: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Formulário da guia: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Bruno Diego Sager (OAB 64495/RS), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Ana Maria Fernandes (OAB 71543/PR), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257/RS), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP) |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2023 Teor do ato: A fim de proceder à expedição dos mandados de imissão na posse determinada às fls. 15.175/15.179, itens 2 e 5, providenciem as arrematantes, Blue Mountains Empreendimentos Imobiliários S/A., o recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça no valor de 03 UFESPs (R$ 102,78) por ato. Índice de Taxas Judiciárias: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Formulário da guia: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Bruno Diego Sager (OAB 64495/RS), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Ana Maria Fernandes (OAB 71543/PR), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257/RS), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP) |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2023 Teor do ato: A fim de proceder à expedição das cartas de arrematação determinadas às fls. 15.175/15.179, itens 2 e 5, providenciem as arrematantes, Blue Mountains Empreendimentos Imobiliários S/A. e Siberian Participações Ltda., o devido Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. (Código 130-9) dos valores para expedição de carta de arrematação no valor de 1,925 UFESP por carta. Obs.: Para o exercício de 2023, o valor da UFESP é de R$ 34,26. Despesas postais com citações e intimações: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ExpedicaoCartas Formulário da guia: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Bruno Diego Sager (OAB 64495/RS), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Ana Maria Fernandes (OAB 71543/PR), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257/RS), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP) |
| 21/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40482771-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2023 16:16 |
| 17/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A fim de proceder à expedição da carta de arrematação determinada às fls. 15.237/15.241, item 7.4, providencie André Ribeiro, o devido Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. (Código 130-9) no valor de 1,925 UFESP por carta, conforme Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023. Obs.: Para o exercício de 2023, o valor da UFESP é de R$ 34,26. Despesas postais com citações e intimações: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ExpedicaoCartas Formulário da guia: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Quanto ao mandado de imissão na posse, providencie o interessado, André Ribeiro, o recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça no valor de: Capital: 03 UFESPs = R$ 102,78 por atoInterior: 03 UFESPs = R$ 102,78 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP = R$ 17,13 Índice de Taxas Judiciárias: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Formulário da guia: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 |
| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40474342-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2023 17:55 |
| 16/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão para pagamento |
| 15/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40450533-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2023 15:40 |
| 09/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto para fins de controle interno a última decisão exarada às fls. Fls.15175/15179, em que, entre outras providências, foi homologada a arrematação do imóvel localizado no loteamento Marina Guarujá; rejeitado o embargos de arrematação de Capital Valor Administração de Bens Ltda (fls. 14773/14774); noemeação de Lance Judicial para proceder a novo leilão em relação ao imóvel matriculado sob o número 124.252 do CRI de São Vicente. Fls.15186: Siberian requerendo a imediata expedição de Mandado de Imissão na Posse do imóvel Marina Guarujá (fls.15.177, vide item 5), objeto da matrícula nº 8.303 e considerando que a arrematante optou por formar a carta de Arrematação via tabelião de notas requereu também autorização desde já, para o uso de reforço policial e ordem de arrombamento, assim para que a ordem de imissão seja cumprida pelo oficial de justiça. Manifeste-se o síndico. Fls.15187/1588: Comprovante de pagamento de R$205.000,00 referente ao valor de entrada do imóvel pela arrematante Siberian.Ciente. Fls.15192/15197: Blue Mountains Empreendimentos Imobiliários S/A juntando comprovante de pagamento para expedição de Carta de Arrematação e mandado de imissão na posse. Ciente. Vide item 4. Fls. 15198: Serventia remeteu o feito à fila de cumprimento para expedição de carta de arrematação. Fls.15199/15202: Blue Mountains juntando comprovante da 5º parcela da arrematação do imóvel de matrícula nº 2438. Ciente. Fls.15203/15206: Rodrigo Matos de Azeredo Coutinho na figura de terceiro interessado que arrematou os lotes 01,02 e 03 dos imóveis localizados na comarca de São José dos Campos-SP, conforme fls. 15139/141, vem requerer que seja anotado o nome do Sr. Lier Tiago de Almeida- OAB/SP 277.265 para fins de recebimento de publicações, que seja realizada a cobrança por e-mail e pela imprensa oficial do síndico da falida acerca da última decisão e a expedição da carta de arrematação juntamente com o mandado de imissão na posse dos imóveis. Ciente. Anote-se. Manifeste-se o síndico. Fls.15207/1512: Manifestação do síndico da massa falida: 7.1-Diante da homologação da cessão de crédito formalizada entre Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não padronizados Credores FIDC NP e o credor privilegiado trabalhista Érico de Oliveira Duarte, requer a juntada da planilha para pagamento do credor contemplado na conta de liquidação de fls. 13.323/13327, sendo que o valor deverá ser corrigido desde a data do ofício de fls. 11.606 em outubro de 2019. Ciente. 7.2 - Em relação ao pedido de fls. 15.095/15096 da Massa Falida de Ideal Distribuidora de Fios e Armarinhos, solicitando esclarecimento acerca da possibilidade de pagamento de seu crédito, no valor de R$174.544,19, na classe de garantia real. Aduzindo que está ciente da petição, a qual deverá aguardar o momento oportuno para recebimento de seu crédito. Assiste razão ao síndico. Aguarde-se a fase de pagamentos. 7.3 - Opinando pelo acolhimento do lance do lote 09 da quadra 11 do Loteamento Marina Guarujá, matrícula nº 8.303 do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá-SP, descrito no lote 02 do edital expedido, pelo valor de R$820.000,00, sendo R$205.000,00 à vista e o saldo remanescente de R$615.000,00 em 10 parcelas mensais e sucessivas, corrigidas pelo indexador da Taxa Referencial, solicitando a expedição de mandado de imissão na posse e baixa nas restrições constantes na matrícula e deverá a arrematante comprovar os pagamentos nestes autos e enviar o endereço eletrônico do signatário. Diante da anuência do síndico, homologo o referido lance. Intime-se a arrematante a comprovar o depósito. 7.4 - Afirmando que está de acordo com a arrematação para o lote 04 do imóvel localizado em São José dos Campos/SP loja localizada no andar térreo, do bloco D, denominado Edifício Manhatan, do Conjunto Residence Suíte Service, situado a Rua Mário Sampaio Martins, 676, matrícula 67.813 do Cartório de Registro de Imóveis de São José do Campos, por André Ribeiro que ofereceu R$115.725,00 para pagamento à vista, livre de qualquer ônus, conforme depósito judicial efetuado em 02.12.2022. O síndico está de acordo com o pedido de fls. 15.114/15.130 do arrematante para expedição de carta de arrematação e levantamento das restrições averbadas na matrícula do imóvel arrematado e imissão na posse. Considerando a anuência e depósito já comprovado em 02.12.2022, homologo a arrematação do mencionado imóvel. Expeça-se carta de arrematação, bem como o necessário para liberar as constrições do imóvel e averbar a arrematação realizada. Também defiro a expedição de mandado de imissão na posse. Providencie a z. Serventia o necessário. 7.5 Está de acordo com o lance de arrematação para o lote 03 do imóvel localizado em São José dos Campos loja localizada no andar térreo, bloco D, denominado Edifício Manhatan, do Conjunto Residence Suíte Service, situado a Rua Mario Sampaio Martins, 640, matrícula nº 67.806 do Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos, por Rodrigo Matos de Azevedo, que oferece o valor de R$170.000,00 para pagamento á vista, livre de qualquer ônus, conforme depósito judicial efetuado em 02.12.2022. Ante a ausência de oposição o comprovante de depósito, homologo a arrematação noticiada. Expeça-se mandado de averbação. 7.6 - Está de acordo com o lanço de arrematação para o lote 02 do imóvel localizado em São José dos Campos loja localizada no andar térreo, bloco D, denominado Edifício Manhatan, do Conjunto Residence Suíte Service, situado a Rua Mario Sampaio Martins, 634, matrícula nº 67.805 do Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos, por Rodrigo Matos de Azevedo, que oferece o valor de R$160.000,00 para pagamento a vista, livre de qualquer ônus, conforme depósito judicial efetuado em 02.12.2022. Ante a ausência de oposição o comprovante de depósito, homologo a arrematação noticiada. Expeça-se mandado de averbação. 7.7- Está de acordo com o lanço de arrematação para o lote 01 do imóvel localizado em São José dos Campos loja localizada no andar térreo, bloco D, denominado Edifício Manhatan, do Conjunto Residence Suíte Service, situado a Rua Mario Sampaio Martins, 626, matrícula nº 67.804 do Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos, por Rodrigo Matos de Azevedo, que oferece o valor de R$170.000,00 para pagamento a vista, livre de qualquer ônus, conforme depósito judicial efetuado em 02.12.2022. Ante a ausência de oposição o comprovante de depósito, homologo a arrematação noticiada. Expeça-se mandado de averbação. 7.8 Deu ciência do pagamento da 3º e 4ª parcela da arrematante Blue Montains Empreendimentos Imobiliários S/A dos imóveis descritos nas matrículas 1.866 e 2.438 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cristalina -GO. Ciente. 7.9 - Deu ciência à petição de fls. 15.155, em que esclarece que o percentual de 12% deverá incidir sobre valores a maior que o escritório venha a receber e não sobre os valores líquidos da massa falida e que as ações serão patrocinadas pela massa falida, representada pelo signatário e o escritório trabalhará como assistente da falida, não impedindo que atuem em conjunto, visando aumentar o valor dativo falimentar. Ciente do esclarecimento. 7.10- Requereu expedição ao Banco do Brasil S/A para que unifique as contas da falida e após informe o saldo atualizado. Defiro. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A para que unifique todas as contas judiciais vinculadas ao presente feito e apresente, no prazo de quinze dias, o saldo atualizado. Servirá esta decisão assinada digitalmente, como ofício, a ser protocolada pelo síndico, comprovando-se o protocolo em cinco dias. 7.11. Dizer que aguarda o leilão do imóvel situado na Ilha Porchat, São Vicente. Ciente. 7.12- Com a resposta do Banco do Brasil S/A, autorização para elaboração da conta de liquidação em relação aos credores remanescentes, exceção do fisco, pois os créditos serão objeto de análise e quirografários. Defiro. Com as informações prestadas pela instituição bancária, intime-se o síndico a providenciar junto ao perito contador da massa falida para que apresente a conta de liquidação em vinte dias. Fls.15213/15215: André Ribeiro, arrematante, requereu que conste expressamente na carta de arrematação e imissão de posse dos imóveis que há prevalência da alienação judicial em relação à restrição oriunda de outros juízos ou autoridade administrativa. Ciente. Vide itens anteriores. Fls. 15217/15220: Leiloeiro juntou as minutas de editais dos leilões. Ciente. Providencie a z. Serventia o de praxe. Oportunamente, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 09/03/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40411715-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 09/03/2023 10:48 |
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40400122-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2023 10:15 |
| 27/02/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40327755-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/02/2023 16:37 |
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40262651-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/02/2023 18:02 |
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40257411-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2023 13:22 |
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40253147-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2023 21:03 |
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40243737-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2023 11:19 |
| 13/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40221797-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2023 15:58 |
| 09/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40195630-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 08/02/2023 14:33 |
| 08/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A fim de proceder à expedição dos mandados de imissão na posse determinada às fls. 15.175/15.179, itens 2 e 5, providenciem as arrematantes, Blue Mountains Empreendimentos Imobiliários S/A., o recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça no valor de 03 UFESPs (R$ 102,78) por ato. Índice de Taxas Judiciárias: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Formulário da guia: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 |
| 08/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A fim de proceder à expedição das cartas de arrematação determinadas às fls. 15.175/15.179, itens 2 e 5, providenciem as arrematantes, Blue Mountains Empreendimentos Imobiliários S/A. e Siberian Participações Ltda., o devido Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. (Código 130-9) dos valores para expedição de carta de arrematação no valor de 1,925 UFESP por carta. Obs.: Para o exercício de 2023, o valor da UFESP é de R$ 34,26. Despesas postais com citações e intimações: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ExpedicaoCartas Formulário da guia: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp |
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2023 Data da Publicação: 20/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2023 Teor do ato: Vistos. Anoto para controle, a última decisão, exarada às fls. 15092/15093, que homologou o pedido de desistência dos embargos à arrematação, entre outras providências. Fls. 15094: Blue Montains Empreendimentos Imobiliários S/A, arrematante dos imóveis de matrículas nº 1866 e 2438, requereu expedição de carta de arrematação em seu favor. Vide item 2. Fls. 15095/15096: Massa Falida de Ideal Distribuidora de Fios e Armarinhos Ltda requereu intimação do síndico para esclarecer acerca da possibilidade de pagamento do crédito de R$ 174.544,49, requerendo que o pagamento seja realizado via depósito nos autos da falência nº 0210934-49.20008.8.26.0100. Vide item 10. Fls. 15097/15098: Síndico reiterou os termos da petição de fls. 15085/15093. Passo a apreciá-la, no fim desta decisão. Fls. 15099/15102: Siberian Participações Ltda requereu, em caráter liminar, a homologação da arrematação do imóvel matriculado sob o numero 8303 do CRI de Guarujá/Sp, expedição de mandado de imissão na posse, ofício ao cartório para cancelamento de constrições e intimação da Prefeitura do Município de Guarujá para informar todos os débitos, bem como o condomínio residencial Marina Guarujá. Vide item 12. Fls. 15103: Leiloeiro junto auto de leilão com arrematação para o lote 4 de São José dos Campos. Vide item 11. Fls. 15107: José Robério de Paulo requereu a exclusão de seu nome no saj. Anote-se. Fls. 15108: Serventia certificou que deixou de cumprir o pagamento a Ubirajara Pereira de França, visto que não foi contemplado em conta de liquidação. Ciente. Fls. 15114/15116: André Ribeiro arrematou o imóvel comercial sob a matrícula nº 67813 do 1º CRI de São José dos Campos/SP requerendo a homologação da arrematação e a expedição da respectiva carta. Também requereu o leventamento das constrições na matrícula do imóvel e a imissão na posse.Vide item 11. Fls. 15131/15133: André Carvalho de Fraga requereu a revogação dos patronos anteriores. Defiro. Anote-se Fls. 15138: Leiloeiro juntou auto de leilão em relação aos lotes 01, 02 e 03 em São José dos Campos. Vide item 11. Fls. 15142/15145: Ministério Público exarou parecer.Ciente. Fls. 15147: Blue Mountains Empreendimentos Imobiliários S/A juntou comprovante de pagamento. Ciente. Fls. 15155: Jose Frederico Meinberg esclareceu o percentual da proposta de patrocínio jurídico, requerido pelo síndico. Vide item 8. Fls. 15156: Banco Brasdesco S/A regularizou sua representação processual, com anotação de novo patrono. Ciente. Anote-se. Fls. 15169:Blue Mountains Empreendimentos Imobiliários S/A requereu expedição de carta de arrematçaão do imóvel de matrícula nº2438 em fvor do arrematante. Vide item 2 É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO Fls. 14631: Petição de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados Credores FIDC NP., comprovando nos autos que celebrou Contrato de Cessão de Crédito, com o credor privilegiado trabalhista Érico de Oliveira Duarte, solicitando expedição de ordem de pagamento do crédito contemplado na conta de liquidação de fls. 13.323/27. Com a anuência do síndico (item 1 ,fls. 15085) e do Parquet (item 8.d fls. 15144), homologo a cessão apresentada, o qual já foi anotado conforme informado pelo síndico. Fls. 14755/14757, 15094: Com a anuência do síndico (fls. 15097), desistência dos embargos arrematação homologado (fls. 15092), homologo a referida arrematação. Expeça-se a carta de arrematação em caráter provisório, devendo a definitiva ser expedida somente após a integralidade dos depósitos. A fim de evitar a invasão do bem, expeça-se mandado de imissão na posse, com a transferência de domínio somente após a quitação do preço. Fls. 14773/14774: Petição de Capital Valor Administração de Bens Ltda., apresentando embargos a arrematação, na condição de terceira interessada, visando a anulação da arrematação ocorrida, em face aos imóveis de matrículas nºs. 1.866 e 2.438 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cristalina GO, alegando que entrou em contato com o leiloeiro para saber a data exata, localização e condição topográfica dos imóveis e não obteve retorno. O Síndico opinou pela rejeição (fls. 15086, item 3, bem como o Ministério Público (item 8.B, fls. 15144). Com efeito, a rejeição dos embargos á arrematação é medida de rigor, uma vez que cabe cabe ao interessado na arrematação diligenciar na busca da verificação do imóvel, como todos os demais arrematantes.Ademais, o embargante não logrou êxito em trazer nenhum fato a refutar a perfeita identificação do imóvel pelo perito avaliador. Fls. 14776: Embargos à rematação já decidido às fls. 15092, item 5. Fls. 14818: Ante a anuência do síndico (item 5, fls. 15085/15091) e do Parquet (fls. Item 8.C), homologo a arrematação do imóvel localizado no loteamento Marina Guarujá. Decido nos termos do fixado pelo Síndico, desta forma, as parcelas deverão ser atualizadas de acordo com a Tabela do Tribunal de Justiça deste Estado e a carta de arrematação deverá ser provisória, ou seja, de posse precária, já que a definitiva somente será expedida após o pagamento total do preço. Deverá a arrematante comprovar os pagamentos nestes autos e enviar ao endereço eletrônico do síndico. Expeça a z serventia o necessário ao cumprimento. Fls. 14984/14987 e 15033/15034: manifestações apresentadas pelos credores Renato do Nascimento e Espólio de Maria da Conceição, solicitando expedição de mandado de levantamento do valor de seus créditos. Pretensão já foi apreciada na decisão de fls. 15092, item 2. Fls. 15006/15010: Trata-se de embargos à arrematação opostos pelo ex-sócio da falida José Frederico Meinberg quanto ao lote descrito no edital de fls. 14.551/14.556, por considerar vil. O síndico não se opôs à nova realização de leilão. Ás fls. 14809 e 14811 verifica-se que a proposta não alcançou nem 30% do valor avaliado do bem. Assim, não me oponho à realização de novo leilão, conforme sugerido pelo síndico às fls. 15.085/15.091, item 6, com o objetivo de buscar a alienação em pelo menos 50% do valor de avaliação, ressaltando que a previsão da nova legislação nos termos do art. 142, §2º-A, V não impede o juízo de proceder à análise do melhor interesse para os credores, afastando a arrematação quando evidente o prejuízo ocasionado ao interesse da massa. Nomeio a empresa Lance Judicial para que proceda ao novo leilão. Intime-se para o necessário. Fls. 15024/15026: Jose Frederico Meinberg na condição de assistente da Massa lida se ofereceu a autuar como patrono das ações fiscais em que a massa falida é parte, com apresentação posterior de contrato com apenas honorários de êxito. Juntou a proposta às fls. 15028/15032. Síndico não se opôs à contratação, mas entende que o percentual deverá recair entre a diferença do benefício efetivo que trouxer a maior do valor e desde que a massa venha a receber numerário, requerendo esclarecimentos neste sentido (fls. 15090, item 13.1). O falido se manifestou em esclarecimentos sobre o percentual da proposta às fls. 15155. Manifeste-se o síndico. 15077/15078: Samar SAociedade de Amigos da Marina Guarujá requereu liberação de valores como credora de emcargos da massa falida. Síndico informou que o bem está em fase de aprovação ou não do lance (fls. 15090) e o Ministério Público opinou aguardar o deslinde do ato, e após, para que o síndico posteriormente esclareça se o bem foi alienado e a data de imissão na posse. Acolho a r. Cota nos exatos termos exarados. Fls. 15095/15096: Manifeste-se o síndico e o Ministério Público. Fls. 15114/15116: Manifeste-se o síndico e o Ministério Público. Fls. 15099/15102: Manifeste-se o síndico e o Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Ana Maria Fernandes (OAB 71543/PR), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Leonardo Nogueira Serra (OAB 468082/SP), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257/RS), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP) |
| 17/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto para controle, a última decisão, exarada às fls. 15092/15093, que homologou o pedido de desistência dos embargos à arrematação, entre outras providências. Fls. 15094: Blue Montains Empreendimentos Imobiliários S/A, arrematante dos imóveis de matrículas nº 1866 e 2438, requereu expedição de carta de arrematação em seu favor. Vide item 2. Fls. 15095/15096: Massa Falida de Ideal Distribuidora de Fios e Armarinhos Ltda requereu intimação do síndico para esclarecer acerca da possibilidade de pagamento do crédito de R$ 174.544,49, requerendo que o pagamento seja realizado via depósito nos autos da falência nº 0210934-49.20008.8.26.0100. Vide item 10. Fls. 15097/15098: Síndico reiterou os termos da petição de fls. 15085/15093. Passo a apreciá-la, no fim desta decisão. Fls. 15099/15102: Siberian Participações Ltda requereu, em caráter liminar, a homologação da arrematação do imóvel matriculado sob o numero 8303 do CRI de Guarujá/Sp, expedição de mandado de imissão na posse, ofício ao cartório para cancelamento de constrições e intimação da Prefeitura do Município de Guarujá para informar todos os débitos, bem como o condomínio residencial Marina Guarujá. Vide item 12. Fls. 15103: Leiloeiro junto auto de leilão com arrematação para o lote 4 de São José dos Campos. Vide item 11. Fls. 15107: José Robério de Paulo requereu a exclusão de seu nome no saj. Anote-se. Fls. 15108: Serventia certificou que deixou de cumprir o pagamento a Ubirajara Pereira de França, visto que não foi contemplado em conta de liquidação. Ciente. Fls. 15114/15116: André Ribeiro arrematou o imóvel comercial sob a matrícula nº 67813 do 1º CRI de São José dos Campos/SP requerendo a homologação da arrematação e a expedição da respectiva carta. Também requereu o leventamento das constrições na matrícula do imóvel e a imissão na posse.Vide item 11. Fls. 15131/15133: André Carvalho de Fraga requereu a revogação dos patronos anteriores. Defiro. Anote-se Fls. 15138: Leiloeiro juntou auto de leilão em relação aos lotes 01, 02 e 03 em São José dos Campos. Vide item 11. Fls. 15142/15145: Ministério Público exarou parecer.Ciente. Fls. 15147: Blue Mountains Empreendimentos Imobiliários S/A juntou comprovante de pagamento. Ciente. Fls. 15155: Jose Frederico Meinberg esclareceu o percentual da proposta de patrocínio jurídico, requerido pelo síndico. Vide item 8. Fls. 15156: Banco Brasdesco S/A regularizou sua representação processual, com anotação de novo patrono. Ciente. Anote-se. Fls. 15169:Blue Mountains Empreendimentos Imobiliários S/A requereu expedição de carta de arrematçaão do imóvel de matrícula nº2438 em fvor do arrematante. Vide item 2 É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO Fls. 14631: Petição de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados Credores FIDC NP., comprovando nos autos que celebrou Contrato de Cessão de Crédito, com o credor privilegiado trabalhista Érico de Oliveira Duarte, solicitando expedição de ordem de pagamento do crédito contemplado na conta de liquidação de fls. 13.323/27. Com a anuência do síndico (item 1 ,fls. 15085) e do Parquet (item 8.d fls. 15144), homologo a cessão apresentada, o qual já foi anotado conforme informado pelo síndico. Fls. 14755/14757, 15094: Com a anuência do síndico (fls. 15097), desistência dos embargos arrematação homologado (fls. 15092), homologo a referida arrematação. Expeça-se a carta de arrematação em caráter provisório, devendo a definitiva ser expedida somente após a integralidade dos depósitos. A fim de evitar a invasão do bem, expeça-se mandado de imissão na posse, com a transferência de domínio somente após a quitação do preço. Fls. 14773/14774: Petição de Capital Valor Administração de Bens Ltda., apresentando embargos a arrematação, na condição de terceira interessada, visando a anulação da arrematação ocorrida, em face aos imóveis de matrículas nºs. 1.866 e 2.438 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cristalina GO, alegando que entrou em contato com o leiloeiro para saber a data exata, localização e condição topográfica dos imóveis e não obteve retorno. O Síndico opinou pela rejeição (fls. 15086, item 3, bem como o Ministério Público (item 8.B, fls. 15144). Com efeito, a rejeição dos embargos á arrematação é medida de rigor, uma vez que cabe cabe ao interessado na arrematação diligenciar na busca da verificação do imóvel, como todos os demais arrematantes.Ademais, o embargante não logrou êxito em trazer nenhum fato a refutar a perfeita identificação do imóvel pelo perito avaliador. Fls. 14776: Embargos à rematação já decidido às fls. 15092, item 5. Fls. 14818: Ante a anuência do síndico (item 5, fls. 15085/15091) e do Parquet (fls. Item 8.C), homologo a arrematação do imóvel localizado no loteamento Marina Guarujá. Decido nos termos do fixado pelo Síndico, desta forma, as parcelas deverão ser atualizadas de acordo com a Tabela do Tribunal de Justiça deste Estado e a carta de arrematação deverá ser provisória, ou seja, de posse precária, já que a definitiva somente será expedida após o pagamento total do preço. Deverá a arrematante comprovar os pagamentos nestes autos e enviar ao endereço eletrônico do síndico. Expeça a z serventia o necessário ao cumprimento. Fls. 14984/14987 e 15033/15034: manifestações apresentadas pelos credores Renato do Nascimento e Espólio de Maria da Conceição, solicitando expedição de mandado de levantamento do valor de seus créditos. Pretensão já foi apreciada na decisão de fls. 15092, item 2. Fls. 15006/15010: Trata-se de embargos à arrematação opostos pelo ex-sócio da falida José Frederico Meinberg quanto ao lote descrito no edital de fls. 14.551/14.556, por considerar vil. O síndico não se opôs à nova realização de leilão. Ás fls. 14809 e 14811 verifica-se que a proposta não alcançou nem 30% do valor avaliado do bem. Assim, não me oponho à realização de novo leilão, conforme sugerido pelo síndico às fls. 15.085/15.091, item 6, com o objetivo de buscar a alienação em pelo menos 50% do valor de avaliação, ressaltando que a previsão da nova legislação nos termos do art. 142, §2º-A, V não impede o juízo de proceder à análise do melhor interesse para os credores, afastando a arrematação quando evidente o prejuízo ocasionado ao interesse da massa. Nomeio a empresa Lance Judicial para que proceda ao novo leilão. Intime-se para o necessário. Fls. 15024/15026: Jose Frederico Meinberg na condição de assistente da Massa lida se ofereceu a autuar como patrono das ações fiscais em que a massa falida é parte, com apresentação posterior de contrato com apenas honorários de êxito. Juntou a proposta às fls. 15028/15032. Síndico não se opôs à contratação, mas entende que o percentual deverá recair entre a diferença do benefício efetivo que trouxer a maior do valor e desde que a massa venha a receber numerário, requerendo esclarecimentos neste sentido (fls. 15090, item 13.1). O falido se manifestou em esclarecimentos sobre o percentual da proposta às fls. 15155. Manifeste-se o síndico. 15077/15078: Samar SAociedade de Amigos da Marina Guarujá requereu liberação de valores como credora de emcargos da massa falida. Síndico informou que o bem está em fase de aprovação ou não do lance (fls. 15090) e o Ministério Público opinou aguardar o deslinde do ato, e após, para que o síndico posteriormente esclareça se o bem foi alienado e a data de imissão na posse. Acolho a r. Cota nos exatos termos exarados. Fls. 15095/15096: Manifeste-se o síndico e o Ministério Público. Fls. 15114/15116: Manifeste-se o síndico e o Ministério Público. Fls. 15099/15102: Manifeste-se o síndico e o Ministério Público. Intimem-se. |
| 16/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40032602-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2023 10:21 |
| 11/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40019629-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/01/2023 14:31 |
| 10/01/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40016273-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/01/2023 16:49 |
| 10/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40014181-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/01/2023 12:00 |
| 09/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42293058-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2022 15:30 |
| 19/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42278323-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/12/2022 19:18 |
| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42273799-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2022 14:08 |
| 16/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42273626-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/12/2022 13:53 |
| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42272132-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2022 11:39 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1234/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1234/2022 Teor do ato: Vistos. Anoto, para controle, a ultima decisão, exarada às fls. 14976/14977, que intimou o síndico a se manifestar. Fls. 14978: Arrematante Blue Mountains Empreendimentos Imobiliários S/A juntou comprovante de pagamento da primeira parcela, bem como da segunda às fls. 15070. Ciente. Fls. 14984/14987: Renato do Nascimento requereu expedição de alvará para levantamento de seu crédito. Indefiro, uma vez que não contemplado na conta de liquidação apresentada. Aguarde-se soerguimento de ativos para novo rateio e eventual contemplação. Fls. 15000: Serventia expediu ato para intimação de síndico a comprovar o protocolo de ofício junto ao Banco do Brasil bem como para apresentar a relação de credores. Fls. 15006/15010: José Frederico Meinberg interpôs Embargos à Arrematação a fim de que seja declarado inválido o Auto de Terceiro Leilão condicional por preço vil, diante da ausência de atualização da avaliação à data da lavratura do auto de leilão. Prejudicado ante o pedido de desistência Fls. 15014: Sobreveio pedido de desistência de embargos à arrematação, reiterado às fls. 15027. Homologo o pedido de desistência. Fls. 15015/15016: Ubirajara Pereira de França concordou com as contas de liquidação apresentadas e requereu levantamento de seu crédito, juntando procuração e informando dados bancários. Providencie a z. Serventia o necessário para o pagamento, se em termos. Fls. 15024/15026: Jose Frederico Meinberg na condição de assistente da Massa Falida se ofereceu a autuar como patrono das ações fiscais em que a massa falida é parte, com apresentação posterior de contrato com apenas honorários de êxito. Juntou a proposta às fls. 15028/15032. Manifeste-se o síndico, os interessados e Ministério Publico. Fls. 15033/15034: Espólio de Maria da Conceição requereu a inclusão das herdeiras Maria Guilherme da Silva, Marinalva dos Santos Silva e Maria Noemia Michelin. Manifeste-se o síndico e o Ministério Público. Fls. 15077/15078: Samar SAociedade de Amigos da Marina Guarujá requereu liberação de valores como credora de emcargos da massa falida. Manifeste-se o síndico e o Ministério Público. Intime-se novamente o síndico a cumprir a última determianção judicial, sob pena de substituição, sem nova intimação. Sem prejuízo, anoto que eventuais inconsistências ou falta de efetivação de pagamento por informações bancárias insuficientes, deverá a z. Serventia providenciar todos os atos necessários para a sua regularização (intimar a parte a providenciar dados, expedir ofício de pagamento, etc), não sendo necessário a conclusão do feito. Intimem-se. Advogados(s): Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Ana Maria Fernandes (OAB 71543/PR), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP) |
| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42201309-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 15:46 |
| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42185986-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2022 12:28 |
| 06/12/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42185553-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 06/12/2022 12:00 |
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42151816-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2022 09:23 |
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42143931-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2022 12:58 |
| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42110181-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2022 08:51 |
| 21/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto, para controle, a ultima decisão, exarada às fls. 14976/14977, que intimou o síndico a se manifestar. Fls. 14978: Arrematante Blue Mountains Empreendimentos Imobiliários S/A juntou comprovante de pagamento da primeira parcela, bem como da segunda às fls. 15070. Ciente. Fls. 14984/14987: Renato do Nascimento requereu expedição de alvará para levantamento de seu crédito. Indefiro, uma vez que não contemplado na conta de liquidação apresentada. Aguarde-se soerguimento de ativos para novo rateio e eventual contemplação. Fls. 15000: Serventia expediu ato para intimação de síndico a comprovar o protocolo de ofício junto ao Banco do Brasil bem como para apresentar a relação de credores. Fls. 15006/15010: José Frederico Meinberg interpôs Embargos à Arrematação a fim de que seja declarado inválido o Auto de Terceiro Leilão condicional por preço vil, diante da ausência de atualização da avaliação à data da lavratura do auto de leilão. Prejudicado ante o pedido de desistência Fls. 15014: Sobreveio pedido de desistência de embargos à arrematação, reiterado às fls. 15027. Homologo o pedido de desistência. Fls. 15015/15016: Ubirajara Pereira de França concordou com as contas de liquidação apresentadas e requereu levantamento de seu crédito, juntando procuração e informando dados bancários. Providencie a z. Serventia o necessário para o pagamento, se em termos. Fls. 15024/15026: Jose Frederico Meinberg na condição de assistente da Massa Falida se ofereceu a autuar como patrono das ações fiscais em que a massa falida é parte, com apresentação posterior de contrato com apenas honorários de êxito. Juntou a proposta às fls. 15028/15032. Manifeste-se o síndico, os interessados e Ministério Publico. Fls. 15033/15034: Espólio de Maria da Conceição requereu a inclusão das herdeiras Maria Guilherme da Silva, Marinalva dos Santos Silva e Maria Noemia Michelin. Manifeste-se o síndico e o Ministério Público. Fls. 15077/15078: Samar SAociedade de Amigos da Marina Guarujá requereu liberação de valores como credora de emcargos da massa falida. Manifeste-se o síndico e o Ministério Público. Intime-se novamente o síndico a cumprir a última determianção judicial, sob pena de substituição, sem nova intimação. Sem prejuízo, anoto que eventuais inconsistências ou falta de efetivação de pagamento por informações bancárias insuficientes, deverá a z. Serventia providenciar todos os atos necessários para a sua regularização (intimar a parte a providenciar dados, expedir ofício de pagamento, etc), não sendo necessário a conclusão do feito. Intimem-se. |
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42072309-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2022 10:34 |
| 17/11/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42056838-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/11/2022 17:23 |
| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42048949-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2022 09:14 |
| 08/11/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42002354-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/11/2022 16:54 |
| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42001332-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2022 16:06 |
| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42000627-5 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 08/11/2022 15:34 |
| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41996858-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2022 11:06 |
| 07/11/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41985096-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 07/11/2022 08:54 |
| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41976489-7 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 04/11/2022 11:30 |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2022 |
Embargos à Arrematação Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WJMJ.22.41947899-1 Tipo da Petição: Embargos à Arrematação (JEC) Data: 31/10/2022 15:04 |
| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2022 Teor do ato: Fica o Síndico/Administrador Judicial intimado a comprovar o protocolo do ofício de pagamento junto ao Banco do Brasil, bem como apresentar a relação de credores ao ofício anexada, nos termos da certidão de fl. 14.983, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Ana Maria Fernandes (OAB 71543/PR), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP) |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2022 Teor do ato: Vistos. Anoto a última decisão exarada às fls. 14946/14948, na qual foi determinado o prosseguimento dos pagamentos, deferido o pedido de fls. 14630, bem como a manifestação do Síndico para andamento do feito. Fls. 14949/14951: edital de leilão eletrônico. Fls. 14959/14965: falido JOSÉ FREDERICO MEINBERG interpôs embargos a arrematação, requerendo a atribuição de efeito suspensivo suspendendo os atos processuais até o seu final julgamento, bem como a assistência nos termos do art. 36 do DL 7661/45. No mais, requereu a intimação do arrematante para apresentar sua defesa, e que seja anulado o leilão. Fls. 14966: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional apresentou ciência quanto a designação de hasta pública. É a síntese. Delibero. Acolho a R. Cota ministerial. Intime-se o síndico a se manifestar nos termos do Parquet. Após, vista ao Ministério Pùblico. Intimem-se. Advogados(s): Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Ana Maria Fernandes (OAB 71543/PR), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP) |
| 26/10/2022 |
Ato ordinatório
Fica o Síndico/Administrador Judicial intimado a comprovar o protocolo do ofício de pagamento junto ao Banco do Brasil, bem como apresentar a relação de credores ao ofício anexada, nos termos da certidão de fl. 14.983, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 26/10/2022 |
Ofício Expedido
Ofício de Pagamento - Síndico-AJ encaminhar |
| 24/10/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41898578-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 24/10/2022 15:19 |
| 24/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão para pagamento |
| 20/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41877972-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2022 14:31 |
| 18/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto a última decisão exarada às fls. 14946/14948, na qual foi determinado o prosseguimento dos pagamentos, deferido o pedido de fls. 14630, bem como a manifestação do Síndico para andamento do feito. Fls. 14949/14951: edital de leilão eletrônico. Fls. 14959/14965: falido JOSÉ FREDERICO MEINBERG interpôs embargos a arrematação, requerendo a atribuição de efeito suspensivo suspendendo os atos processuais até o seu final julgamento, bem como a assistência nos termos do art. 36 do DL 7661/45. No mais, requereu a intimação do arrematante para apresentar sua defesa, e que seja anulado o leilão. Fls. 14966: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional apresentou ciência quanto a designação de hasta pública. É a síntese. Delibero. Acolho a R. Cota ministerial. Intime-se o síndico a se manifestar nos termos do Parquet. Após, vista ao Ministério Pùblico. Intimem-se. |
| 17/10/2022 |
Documento Juntado
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| 11/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41819190-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/10/2022 18:57 |
| 11/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41817149-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2022 16:56 |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41790963-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2022 11:46 |
| 07/10/2022 |
Embargos à Arrematação Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WJMJ.22.41789937-0 Tipo da Petição: Embargos à Arrematação (JEC) Data: 07/10/2022 10:29 |
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2022 Teor do ato: Vistos. Anoto a última decisão exarada as fls. 14617/14618, na qual foi deferido o pedido do leiloeiro de fls. 14613/14616, para que o processo prosseguisse normalmente tendo em vista não haver atribuição de efeito suspensivo no agravo de instrumento interposto, conforme fls. 14608/14611. Fls. 14619: Leiloeiro juntou edital de leilão em fls. 14620/14622. Ciente. Fls. 14623: Síndico apresentou ciência quanto ao edital de leilão. Fls. 14624: DENISE ELACI IENCZAK MELCHIORS concordou com seu crédito, requerendo expedição de alvará judicial. Estando a conta já homologada (fls. 13419/13420), proceda a z. Serventia o necessário ao pagamento, se em termos. Fls. 14630: o advogado de LIGIA HELENA FENERICH CASTRALLI requereu sua exclusão do presente feito, tendo em vista a peticionante possuir outra advogada. Defiro. Anote-se. Fls. 14631/14632 e documentos de fls. 14633/14695: CREDORES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS CREDORES FIDC NP requereu a substituição processual para passar a constar com titular do crédito, antes pertencente a Erico de Oliveira Duarte (Cedente). Manifeste-se o síndico. Fls. 14696/14710 e documentos de fls. 14711/14754: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ requereu a sub-rogação dos créditos tributários municipais incidentes sobre o imóvel praceado no produto da arrematação. Fls. 14755/14768: Blue Mountains Empreendimentos Imobiliários S/A. requereu a homologação da arrematação dos imóveis pela peticionante, bem como a expedição urgente de carta de arrematação. Manifeste-se o síndico e o Ministério Público. Fls. 14769/14771: Leiloeiro oficial juntou autos de leilão com arrematação para os lotes 01 e 02 (imóveis em Cristalina), que perfazem o percentual de 50% da avaliação. Ciente. Fls. 14772/14775: CAPITAL VALOR ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. interpôs embargos à arrematação, requerendo a anulação da arrematação ofertada. Manifeste-se o síndico e o Ministério Público. Fls. 14776/14808: falido JOSÉ FREDERICO MEINBERG interpôs embargos à arrematação em face de BLUE MOUNTAINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. Manifeste-se o síndico e o Ministério Público. Fls. 14809/14813: Leiloeiro oficial juntou autos de leilão condicionais dos lotes 01 e 02, que perfazem o percentual de 30% e 49.2% da avaliação respectivamente. Ciente. Fls. 14814/14817: Leiloeiro oficial juntou edital de leilão. Ciente. Fls. 14818/14829: arrematante SIBERIAN PARTICIPAÇÕES LTDA. requereu a homologação da arrematação do Lote 09 da Quadra 11 do Loteamento Marina Guarujá, com a área gráfica de 1.364,00m², objeto da matrícula nº.8.303, bem como determinar em caráter de urgência a expedição do mandado de imissão na posse. Manifeste-se o síndico e o Ministério Público. Fls. 14830/14834: RENATO DO NASCIMENTO requereu a expedição de alvará mais a incidência de juros e correção monetária, fundamentado pelo seu direito de quirografário na classe prioritária trabalhista. Providencie a z. Serventia o necessário e de acordo com a conta de liquidação, se em termos. Com as manifestações, tornem-me conclusos Intimem-se. Advogados(s): Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Ana Maria Fernandes (OAB 71543/PR), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP) |
| 05/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/10/2022 |
Ato ordinatório
Ato para intimação da União Federal para ciência da realização de leilão. |
| 05/10/2022 |
Edital Expedido
Edital de leilão (vazio) |
| 04/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto a última decisão exarada as fls. 14617/14618, na qual foi deferido o pedido do leiloeiro de fls. 14613/14616, para que o processo prosseguisse normalmente tendo em vista não haver atribuição de efeito suspensivo no agravo de instrumento interposto, conforme fls. 14608/14611. Fls. 14619: Leiloeiro juntou edital de leilão em fls. 14620/14622. Ciente. Fls. 14623: Síndico apresentou ciência quanto ao edital de leilão. Fls. 14624: DENISE ELACI IENCZAK MELCHIORS concordou com seu crédito, requerendo expedição de alvará judicial. Estando a conta já homologada (fls. 13419/13420), proceda a z. Serventia o necessário ao pagamento, se em termos. Fls. 14630: o advogado de LIGIA HELENA FENERICH CASTRALLI requereu sua exclusão do presente feito, tendo em vista a peticionante possuir outra advogada. Defiro. Anote-se. Fls. 14631/14632 e documentos de fls. 14633/14695: CREDORES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS CREDORES FIDC NP requereu a substituição processual para passar a constar com titular do crédito, antes pertencente a Erico de Oliveira Duarte (Cedente). Manifeste-se o síndico. Fls. 14696/14710 e documentos de fls. 14711/14754: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ requereu a sub-rogação dos créditos tributários municipais incidentes sobre o imóvel praceado no produto da arrematação. Fls. 14755/14768: Blue Mountains Empreendimentos Imobiliários S/A. requereu a homologação da arrematação dos imóveis pela peticionante, bem como a expedição urgente de carta de arrematação. Manifeste-se o síndico e o Ministério Público. Fls. 14769/14771: Leiloeiro oficial juntou autos de leilão com arrematação para os lotes 01 e 02 (imóveis em Cristalina), que perfazem o percentual de 50% da avaliação. Ciente. Fls. 14772/14775: CAPITAL VALOR ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. interpôs embargos à arrematação, requerendo a anulação da arrematação ofertada. Manifeste-se o síndico e o Ministério Público. Fls. 14776/14808: falido JOSÉ FREDERICO MEINBERG interpôs embargos à arrematação em face de BLUE MOUNTAINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. Manifeste-se o síndico e o Ministério Público. Fls. 14809/14813: Leiloeiro oficial juntou autos de leilão condicionais dos lotes 01 e 02, que perfazem o percentual de 30% e 49.2% da avaliação respectivamente. Ciente. Fls. 14814/14817: Leiloeiro oficial juntou edital de leilão. Ciente. Fls. 14818/14829: arrematante SIBERIAN PARTICIPAÇÕES LTDA. requereu a homologação da arrematação do Lote 09 da Quadra 11 do Loteamento Marina Guarujá, com a área gráfica de 1.364,00m², objeto da matrícula nº.8.303, bem como determinar em caráter de urgência a expedição do mandado de imissão na posse. Manifeste-se o síndico e o Ministério Público. Fls. 14830/14834: RENATO DO NASCIMENTO requereu a expedição de alvará mais a incidência de juros e correção monetária, fundamentado pelo seu direito de quirografário na classe prioritária trabalhista. Providencie a z. Serventia o necessário e de acordo com a conta de liquidação, se em termos. Com as manifestações, tornem-me conclusos Intimem-se. |
| 04/10/2022 |
Embargos à Arrematação Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WJMJ.22.41763386-8 Tipo da Petição: Embargos à Arrematação (JEC) Data: 04/10/2022 15:14 |
| 01/10/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41747576-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/10/2022 18:27 |
| 28/09/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41724930-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 28/09/2022 16:42 |
| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41724880-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2022 16:40 |
| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41714561-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2022 16:34 |
| 23/09/2022 |
Embargos à Arrematação Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WJMJ.22.41691212-7 Tipo da Petição: Embargos à Arrematação (JEC) Data: 23/09/2022 14:30 |
| 22/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41685582-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2022 18:12 |
| 22/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41681129-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2022 14:02 |
| 22/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41675337-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2022 17:44 |
| 06/09/2022 |
Termo de Guarda e Responsabilidade Digitalizado
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| 06/09/2022 |
Termo de Guarda e Responsabilidade Digitalizado
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| 01/09/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41539764-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/09/2022 14:42 |
| 01/09/2022 |
Pedido de Sucessão/Incorporação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41537726-0 Tipo da Petição: Pedido de Sucessão/Incorporação Data: 01/09/2022 11:46 |
| 30/08/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41521048-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 30/08/2022 16:06 |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2022 Teor do ato: Vistos. Anoto para controle interno a última decisão de fls. 14594/14595, na qual foi determinada a serventia que providenciasse o necessário para o pagamento em favor do perito. No mais, determinou a intimação o leiloeiro para dizer sobre o peticionado às fls.145848/14586. Fls. 14599/14602: leiloeiro juntou minuta de edital devidamente retificada em relação ao lote 05 juntado às fls. 14528/14530. Ciente. Fls. 14604/14605: mandado de entrega de bens arrematados. Fls. 14608/14611: JOSÉ FREDERICO MEINBERG requereu a suspensão dos atos de alienação dos imóveis urbanos até que se resolva o Agravo de Instrumento, prosseguindo na alienação apenas dos imóveis rurais. Não havendo atribuição de efeito suspensivo no agravo interposto, prossiga-se conforme já determinado. Fls. 14612: JOSÉ FREDERICO MEINBERG retificou os termos de sua petição ora protocolada, para ser compreendida como de suspensão dos atos de alienação dos imóveis urbanos até que se resolva o Agravo de Instrumento, prosseguindo na alienação dos imóveis rurais e não como suspensão por 180 (cento e oitenta) dias do processo. Vide item 3. Fls. 14613/14616: Leiloeiro Oficial requereu a designação de data para a realização da venda dos imóveis (São José dos Campos), arrecadados e avaliados, informando as datas e horários da 1ª, 2ª e 3ª praças. Defiro, providencie a z. Serventia o necessário para a publicação. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Luis Carlos Puleio (OAB 104747/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP) |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2022 Teor do ato: Em cumprimento à decisão de fls. 14.518/14.520, item 2, foi expedido mandado de entrega de bens arrematados em favor de Rafael Nunes Pereira Maia, que se encontra à disposição para encaminhamento interessado. Advogados(s): Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Luis Carlos Puleio (OAB 104747/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP) |
| 24/08/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41484721-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 24/08/2022 19:26 |
| 22/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41458533-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2022 13:22 |
| 17/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41428019-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2022 12:32 |
| 11/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto para controle interno a última decisão de fls. 14594/14595, na qual foi determinada a serventia que providenciasse o necessário para o pagamento em favor do perito. No mais, determinou a intimação o leiloeiro para dizer sobre o peticionado às fls.145848/14586. Fls. 14599/14602: leiloeiro juntou minuta de edital devidamente retificada em relação ao lote 05 juntado às fls. 14528/14530. Ciente. Fls. 14604/14605: mandado de entrega de bens arrematados. Fls. 14608/14611: JOSÉ FREDERICO MEINBERG requereu a suspensão dos atos de alienação dos imóveis urbanos até que se resolva o Agravo de Instrumento, prosseguindo na alienação apenas dos imóveis rurais. Não havendo atribuição de efeito suspensivo no agravo interposto, prossiga-se conforme já determinado. Fls. 14612: JOSÉ FREDERICO MEINBERG retificou os termos de sua petição ora protocolada, para ser compreendida como de suspensão dos atos de alienação dos imóveis urbanos até que se resolva o Agravo de Instrumento, prosseguindo na alienação dos imóveis rurais e não como suspensão por 180 (cento e oitenta) dias do processo. Vide item 3. Fls. 14613/14616: Leiloeiro Oficial requereu a designação de data para a realização da venda dos imóveis (São José dos Campos), arrecadados e avaliados, informando as datas e horários da 1ª, 2ª e 3ª praças. Defiro, providencie a z. Serventia o necessário para a publicação. Intimem-se. |
| 10/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41379829-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2022 12:17 |
| 09/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41357698-3 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 08/08/2022 10:38 |
| 08/08/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41357318-6 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 08/08/2022 10:02 |
| 05/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à decisão de fls. 14.518/14.520, item 2, foi expedido mandado de entrega de bens arrematados em favor de Rafael Nunes Pereira Maia, que se encontra à disposição para encaminhamento interessado. |
| 03/08/2022 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado - Entrega - Bens Arrematados |
| 02/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41303464-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2022 16:51 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2022 Teor do ato: Vistos. Anoto, para controle interno, a última decisão, exarada às fls. 14518/14520, que determinou manifestação do síndico; que deferiu expedição de alvará requerido às fls. 14221 e 14465 pelo arrematante Rafael Nunes Pereira Maia; deferiu pedido do síndico para autorizar a outorga de procuração ao falido para que promova ação de desapropriação indireta em face do Município de Marechal Deodoro AL; deu ciência às partes da decisão em agravo de instrumento interposto pelo Falido José Frederico Meinberg, cuja tutela de suspensão não foi concedida. Atos foram realizados para realização de leilão (fls. 14521/14537). Síndico se manifestou às fls. 14538/14540, requerendo cumprimento do item 4 da decisão 14460/14463; concordou com o pleito do falido para que as avaliações já feitas sejam apenas atualizadas, mantendo o posicionamento de realização de avaliações dos imóveis que ainda não tiveram tal perícia. Ministério Público concordou com a manifestação da sindicância (fls. 14561/14562). Pela petição de fls. 14584/14586, o falido apontou irregularidades nos editais apresentados pelo leiloeiro. É A SÍNTESE. DELIBERO. Com a concordância do Parquet e do Síndico, não vejo óbice em aproveitar os laudos pretérios com a devida atualização para fins de alienação, porém, como bem observou o auxiliar do Juízo, há necessidade de serem avaliados os imóveis que não tiveram tal procedimento. Em que pese este Juízo já tenha determinado o pagamento em favor do perito, no item 4 da decisão de fls. 14460/14463, verifico que o ato não foi efetivado. Providencie, assim, a Serventia o necessário para o pagamento, certificando-seo, COM URGÊNCIA. Em relação ao pleito de alienação por iniciativa particular, acompanho o entendimento do Parquet, consentindo com sua realização, desde que de forma concomitante com o leilão público para garantir a maior eficiência na formação do ativo da massa falida. Intime-se com urgência o leiloeiro para dizer sobre o peticionado às fls. 145848/14586, retificando os atos em relação ao certame, caso necessário. Após, manifeste-se o síndico e abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Luis Carlos Puleio (OAB 104747/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP) |
| 19/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto, para controle interno, a última decisão, exarada às fls. 14518/14520, que determinou manifestação do síndico; que deferiu expedição de alvará requerido às fls. 14221 e 14465 pelo arrematante Rafael Nunes Pereira Maia; deferiu pedido do síndico para autorizar a outorga de procuração ao falido para que promova ação de desapropriação indireta em face do Município de Marechal Deodoro AL; deu ciência às partes da decisão em agravo de instrumento interposto pelo Falido José Frederico Meinberg, cuja tutela de suspensão não foi concedida. Atos foram realizados para realização de leilão (fls. 14521/14537). Síndico se manifestou às fls. 14538/14540, requerendo cumprimento do item 4 da decisão 14460/14463; concordou com o pleito do falido para que as avaliações já feitas sejam apenas atualizadas, mantendo o posicionamento de realização de avaliações dos imóveis que ainda não tiveram tal perícia. Ministério Público concordou com a manifestação da sindicância (fls. 14561/14562). Pela petição de fls. 14584/14586, o falido apontou irregularidades nos editais apresentados pelo leiloeiro. É A SÍNTESE. DELIBERO. Com a concordância do Parquet e do Síndico, não vejo óbice em aproveitar os laudos pretérios com a devida atualização para fins de alienação, porém, como bem observou o auxiliar do Juízo, há necessidade de serem avaliados os imóveis que não tiveram tal procedimento. Em que pese este Juízo já tenha determinado o pagamento em favor do perito, no item 4 da decisão de fls. 14460/14463, verifico que o ato não foi efetivado. Providencie, assim, a Serventia o necessário para o pagamento, certificando-seo, COM URGÊNCIA. Em relação ao pleito de alienação por iniciativa particular, acompanho o entendimento do Parquet, consentindo com sua realização, desde que de forma concomitante com o leilão público para garantir a maior eficiência na formação do ativo da massa falida. Intime-se com urgência o leiloeiro para dizer sobre o peticionado às fls. 145848/14586, retificando os atos em relação ao certame, caso necessário. Após, manifeste-se o síndico e abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41174134-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2022 13:01 |
| 12/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41167714-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 11/07/2022 16:36 |
| 08/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41072449-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/06/2022 19:09 |
| 27/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 14.541/14.556: Ato para intimação da União Federal para ciência da realização do leilão. |
| 27/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/06/2022 |
Edital Expedido
Edital de leilão (vazio) |
| 27/06/2022 |
Edital Expedido
Edital de leilão (vazio) |
| 27/06/2022 |
Edital Expedido
Edital de leilão (vazio) |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2022 Teor do ato: Decido. 1 - Quanto ao pedido do Falido de fls. 14.457/14.458, o Parquet informa que a respeito das propostas por iniciativa particular, não se opõe, desde que concomitante com o leilão público. Portanto, intime-se o Síndico para que se manifeste quanto ao pedido. 2 - Apreciada a manifestação do Síndico e do Parquet, DEFIRO a expedição de alvará requerido às fls. 14.221 e 14.465, pelo arrematante Rafael Nunes Pereira Maia, para entrega dos bens arrematados às fls. 14.188/91 (lotes de esmeraldas), ante a constatação do pagamento integral (fls. 14.191). Os bens arrematados se encontram depositados no Banco Central do Brasil, São Paulo, (Av. Paulista, 1804), sob nº. 00621, e o arrematante deverá obedecer às orientações da mencionadas pela instituição financeira, para a retirada dos lotes de esmeraldas, conforme o que consta nas fls. 11.952. 3 DEFIRO o pedido do Síndico de fls. 14.473/14.474 para autorizar a outorga de procuração ao falido, para que este mova ação de desapropriação indireta em face do Município de Marechal Deodoro - AL, com o fim de reverter valores em prol da massa falida. 4 Quanto a manifestação do falido JOSÉ FREDERICO MEINBERG de fls. 14491/14513, informando a interposição de Agravo de Instrumento em desfavor da r. decisão de fls. 14460/14463, intimem-se as partes e interessados para ciência quanto ao E-mail colacionado às fls. 14514/14515 que manteve, por ora, a decisão agravada, bem como indeferiu o efeito suspensivo requerido. "Por ordem do Excelentíssimo Desembargador Relator CARLOS ALBERTO DE SALLES, de acordo com o Provimento CSM nº 1929, transmitindo a cópia do(a) r. Decisão/despacho proferido(a) nos autos do(a) Agravo de Instrumento nº 2118379-94.2022.8.26.0000, para as providências devidas. Despacho/Decisão: 31/05/2022 16:28:23 - Despacho - Vistos. 1. INDEFERE-SE o pedido de efeito suspensivo. Sobre o pagamento dos créditos quirografários com desconto, anote-se que o pedido do agravante já foi indeferido em diversas oportunidades durante a tramitação do processo de origem, sem interposição de recurso. Além disso, não há indica a existência de créditos suficientes para pagamento de todos os créditos - incluindo os tributários e quirografários, que não foram incluídos nas contas apresentadas pelo Síndico. Assim sendo, por ora, não comporta suspensão a determinação de leilão dos imóveis de propriedade da empresa falida. 2. Comunique-se ao juízo de origem, por email, dispensadas informações. 3. À contraminuta. 4. Intime-se o Síndico para apresentar resposta ao agravo de instrumento. 5. À D. Procuradoria. 6. Oportunamente, retornem os autos conclusos. INT. Apresento a Vossa Excelência protestos de respeito e consideração." Intimem-se. São Paulo, 09 de junho de 2022. Advogados(s): Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Luis Carlos Puleio (OAB 104747/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP) |
| 20/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41019918-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2022 15:08 |
| 15/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40994259-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2022 16:41 |
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40994174-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2022 16:37 |
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40994026-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2022 16:30 |
| 10/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Decido. 1 - Quanto ao pedido do Falido de fls. 14.457/14.458, o Parquet informa que a respeito das propostas por iniciativa particular, não se opõe, desde que concomitante com o leilão público. Portanto, intime-se o Síndico para que se manifeste quanto ao pedido. 2 - Apreciada a manifestação do Síndico e do Parquet, DEFIRO a expedição de alvará requerido às fls. 14.221 e 14.465, pelo arrematante Rafael Nunes Pereira Maia, para entrega dos bens arrematados às fls. 14.188/91 (lotes de esmeraldas), ante a constatação do pagamento integral (fls. 14.191). Os bens arrematados se encontram depositados no Banco Central do Brasil, São Paulo, (Av. Paulista, 1804), sob nº. 00621, e o arrematante deverá obedecer às orientações da mencionadas pela instituição financeira, para a retirada dos lotes de esmeraldas, conforme o que consta nas fls. 11.952. 3 DEFIRO o pedido do Síndico de fls. 14.473/14.474 para autorizar a outorga de procuração ao falido, para que este mova ação de desapropriação indireta em face do Município de Marechal Deodoro - AL, com o fim de reverter valores em prol da massa falida. 4 Quanto a manifestação do falido JOSÉ FREDERICO MEINBERG de fls. 14491/14513, informando a interposição de Agravo de Instrumento em desfavor da r. decisão de fls. 14460/14463, intimem-se as partes e interessados para ciência quanto ao E-mail colacionado às fls. 14514/14515 que manteve, por ora, a decisão agravada, bem como indeferiu o efeito suspensivo requerido. "Por ordem do Excelentíssimo Desembargador Relator CARLOS ALBERTO DE SALLES, de acordo com o Provimento CSM nº 1929, transmitindo a cópia do(a) r. Decisão/despacho proferido(a) nos autos do(a) Agravo de Instrumento nº 2118379-94.2022.8.26.0000, para as providências devidas. Despacho/Decisão: 31/05/2022 16:28:23 - Despacho - Vistos. 1. INDEFERE-SE o pedido de efeito suspensivo. Sobre o pagamento dos créditos quirografários com desconto, anote-se que o pedido do agravante já foi indeferido em diversas oportunidades durante a tramitação do processo de origem, sem interposição de recurso. Além disso, não há indica a existência de créditos suficientes para pagamento de todos os créditos - incluindo os tributários e quirografários, que não foram incluídos nas contas apresentadas pelo Síndico. Assim sendo, por ora, não comporta suspensão a determinação de leilão dos imóveis de propriedade da empresa falida. 2. Comunique-se ao juízo de origem, por email, dispensadas informações. 3. À contraminuta. 4. Intime-se o Síndico para apresentar resposta ao agravo de instrumento. 5. À D. Procuradoria. 6. Oportunamente, retornem os autos conclusos. INT. Apresento a Vossa Excelência protestos de respeito e consideração." Intimem-se. São Paulo, 09 de junho de 2022. |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 14465 e fls. 14221: manifeste-se primeiramente o síndico. Após, vista ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Luis Carlos Puleio (OAB 104747/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP) |
| 03/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 01/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40901652-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 01/06/2022 12:25 |
| 30/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40876439-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/05/2022 18:27 |
| 27/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40862680-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2022 13:10 |
| 24/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 24/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 14465 e fls. 14221: manifeste-se primeiramente o síndico. Após, vista ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40835334-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 23/05/2022 15:51 |
| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40834287-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2022 14:52 |
| 13/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40780754-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/05/2022 19:59 |
| 12/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Pagamento - Quarentena |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 10/05/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40744387-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 10/05/2022 11:23 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2022 Teor do ato: Vistos. Anoto a última decisão exarada as fls. 14351/14352, na qual foi indeferido pedido de fls. 14261/14264, deferido o item 4 da petição de fls. 14264 para intimar o sr. Perito avaliador para atualização dos valores dos imóveis e determinadas diligencias a Serventia. Fls. 14359/14360: Síndico se manifestou, requerendo a intimação pessoal do Perito Avaliador e a apreciação da petição do sr. Perito Avaliador, de fls. 13740/13742, quanto ao levantamento dos honorários referente aos laudos de avaliações já entregues, conforme fls. 14265/14336. No mais, apresentou ciência quanto ao processado. Fls. 14364/14365: falido JOSÉ FREDERIO MEINBERG reiterou o pedido de pagamento dos créditos quirografários, mediante oferta de 40% dos seus créditos. Aduziu que em caso análogo a presente falência, a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital julgou extintas as dívidas de sócio de restaurante que teve a falência encerrada há sete anos, incluindo as de natureza tributária. Arguiu que de acordo com aquele juízo, foi preenchido o critério temporal previsto na Lei de Recuperação Judicial (cinco) anos e a necessidade de provar a quitação de todos os tributos para extinção das obrigações não é mais compatível com o sistema falimentar implantado no Brasil. Afirmou que nos autos consta que o processo de falência foi encerrado em 22/10/2014, sem que houvesse a condenação por crime falimentar e que o edital de extinção das obrigações foi publicado com manifestação ministerial no sentido de que, não tendo sido demonstrada a quitação dos tributos, caberia ser declarada apenas a extinção das demais obrigações. Considero prejudicado o pedido. Remeto à decisão de fls. 14042/14043 (item 6). Sendo o pedido já apreciado, cujo teor mantenho naqueles termos, qualquer objeção desafia recurso próprio. Fls. 14366/14408: juntados laudos periciais. Vide final desta decisão. Fls. 14417/14418: AIMORE RABELO NOGUEIRA requereu a expedição de ofício para deposito do crédito do credor. Informou dados bancários. Ciente. Aguarde-se a fase de pagamentos. Fls. 14421/14422: falido JOSÉ FREDERIO MEINBERG requereu o reconhecimento da prescrição das verbas de honorários periciais referente a manifestação de fls. 14415. Vide final desta decisão. Fls. 14423/14424: SAMAR SOCIEDADE AMIGOS DA MARINA GUARUJÁ apresentou informações acerca do imóvel descrito como lote 09 da quadra 11 do loteamento Marina Guarujá. Documentação juntada as fls. 14425/14444. Ciente. Manifeste-se o síndico. Fls. 14445/14446: manifestação do Síndico acerca do processado. Fls. 14450: Síndico juntou cópia de petição encaminhada ao E. Juízo Deprecado da Comarca de Recife, PE em fls. 14451/14453. Vide final desta decisão. Fls. 14454/14455: parecer do Ministério Público: item 4 informou aguardar a homologação do laudo de avaliação de imóveis; item 5 aguardou homologação da estimativa de honorários do perito avaliador; item 6, opinou pelo levantamento dos valores referentes aos laudos já apresentados; item 9, concordou com a manifestação do Síndico de fls. 14.445/14.446. Fls. 14457/14458: falido JOSÉ FREDERIO MEINBERG requereu a atualização fosse feita pela tabela prática do Tribunal de Justiça, determinando a venda pela via direta. É o relatório. Decido. Com a anuência das partes (fls. 14.445/14.446) e do Ministério Público, (fls. 14.454) e inexistência de impugnações, homologo o laudo de avaliação apresentado às fls. 14.366/14.408, bem como a estimativa dos honorários nos montantes de R$ 7.925,00 para os imóveis já avaliados e R$ 14.675,00 para os imóveis pendentes, ficando desde já autorizado a expedição de ofício de pagamento em relação aos valores de honorários das avaliações de imóveis já realizadas. Providencie a Z. Serventia o necessário. Homologados os laudos, autorizo desde já a alienação dos imóveis via leilão e nomeio para o certame a indicação do síndico, às fls. 14.445, Sr. Ronaldo Sérgio M. Faro (Faro Leilões). Providencie o síndico a intimação e atos necessários para o início do certame. Indefiro o reconhecimento de prescrição alegado às fls. 14.421/14.422. Conforme bem arguiu o Parquet, não há que se falar em prescrição do crédito do perito, uma vez que este possui crédito em face da massa falida e que sua pretensão tem o prazo prescricional suspenso com a quebra da empresa. No mais, homolo No mais, homologo as estimativas de honorários do perito Avaliador Luiz carlos de Mello Ribeiro (fls. 13.740/42) em relação às avaliações já feitas (R$ 60.930,00 fev/2014), bem como a estimativa para reavaliação (R$ 55.000,00), observado o disposto no item 16 da petição de fls. 14.446. Providencie a z. Serventia o necessário para o pagamento das avaliações já feitas, com as devidas atualizações. Intime-se o perito para entrega dos laudos. Intimem-se. Advogados(s): Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Luis Carlos Puleio (OAB 104747/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP) |
| 03/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/04/2022 |
Decisão
Vistos. Anoto a última decisão exarada as fls. 14351/14352, na qual foi indeferido pedido de fls. 14261/14264, deferido o item 4 da petição de fls. 14264 para intimar o sr. Perito avaliador para atualização dos valores dos imóveis e determinadas diligencias a Serventia. Fls. 14359/14360: Síndico se manifestou, requerendo a intimação pessoal do Perito Avaliador e a apreciação da petição do sr. Perito Avaliador, de fls. 13740/13742, quanto ao levantamento dos honorários referente aos laudos de avaliações já entregues, conforme fls. 14265/14336. No mais, apresentou ciência quanto ao processado. Fls. 14364/14365: falido JOSÉ FREDERIO MEINBERG reiterou o pedido de pagamento dos créditos quirografários, mediante oferta de 40% dos seus créditos. Aduziu que em caso análogo a presente falência, a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital julgou extintas as dívidas de sócio de restaurante que teve a falência encerrada há sete anos, incluindo as de natureza tributária. Arguiu que de acordo com aquele juízo, foi preenchido o critério temporal previsto na Lei de Recuperação Judicial (cinco) anos e a necessidade de provar a quitação de todos os tributos para extinção das obrigações não é mais compatível com o sistema falimentar implantado no Brasil. Afirmou que nos autos consta que o processo de falência foi encerrado em 22/10/2014, sem que houvesse a condenação por crime falimentar e que o edital de extinção das obrigações foi publicado com manifestação ministerial no sentido de que, não tendo sido demonstrada a quitação dos tributos, caberia ser declarada apenas a extinção das demais obrigações. Considero prejudicado o pedido. Remeto à decisão de fls. 14042/14043 (item 6). Sendo o pedido já apreciado, cujo teor mantenho naqueles termos, qualquer objeção desafia recurso próprio. Fls. 14366/14408: juntados laudos periciais. Vide final desta decisão. Fls. 14417/14418: AIMORE RABELO NOGUEIRA requereu a expedição de ofício para deposito do crédito do credor. Informou dados bancários. Ciente. Aguarde-se a fase de pagamentos. Fls. 14421/14422: falido JOSÉ FREDERIO MEINBERG requereu o reconhecimento da prescrição das verbas de honorários periciais referente a manifestação de fls. 14415. Vide final desta decisão. Fls. 14423/14424: SAMAR SOCIEDADE AMIGOS DA MARINA GUARUJÁ apresentou informações acerca do imóvel descrito como lote 09 da quadra 11 do loteamento Marina Guarujá. Documentação juntada as fls. 14425/14444. Ciente. Manifeste-se o síndico. Fls. 14445/14446: manifestação do Síndico acerca do processado. Fls. 14450: Síndico juntou cópia de petição encaminhada ao E. Juízo Deprecado da Comarca de Recife, PE em fls. 14451/14453. Vide final desta decisão. Fls. 14454/14455: parecer do Ministério Público: item 4 informou aguardar a homologação do laudo de avaliação de imóveis; item 5 aguardou homologação da estimativa de honorários do perito avaliador; item 6, opinou pelo levantamento dos valores referentes aos laudos já apresentados; item 9, concordou com a manifestação do Síndico de fls. 14.445/14.446. Fls. 14457/14458: falido JOSÉ FREDERIO MEINBERG requereu a atualização fosse feita pela tabela prática do Tribunal de Justiça, determinando a venda pela via direta. É o relatório. Decido. Com a anuência das partes (fls. 14.445/14.446) e do Ministério Público, (fls. 14.454) e inexistência de impugnações, homologo o laudo de avaliação apresentado às fls. 14.366/14.408, bem como a estimativa dos honorários nos montantes de R$ 7.925,00 para os imóveis já avaliados e R$ 14.675,00 para os imóveis pendentes, ficando desde já autorizado a expedição de ofício de pagamento em relação aos valores de honorários das avaliações de imóveis já realizadas. Providencie a Z. Serventia o necessário. Homologados os laudos, autorizo desde já a alienação dos imóveis via leilão e nomeio para o certame a indicação do síndico, às fls. 14.445, Sr. Ronaldo Sérgio M. Faro (Faro Leilões). Providencie o síndico a intimação e atos necessários para o início do certame. Indefiro o reconhecimento de prescrição alegado às fls. 14.421/14.422. Conforme bem arguiu o Parquet, não há que se falar em prescrição do crédito do perito, uma vez que este possui crédito em face da massa falida e que sua pretensão tem o prazo prescricional suspenso com a quebra da empresa. No mais, homolo No mais, homologo as estimativas de honorários do perito Avaliador Luiz carlos de Mello Ribeiro (fls. 13.740/42) em relação às avaliações já feitas (R$ 60.930,00 fev/2014), bem como a estimativa para reavaliação (R$ 55.000,00), observado o disposto no item 16 da petição de fls. 14.446. Providencie a z. Serventia o necessário para o pagamento das avaliações já feitas, com as devidas atualizações. Intime-se o perito para entrega dos laudos. Intimem-se. |
| 13/04/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40595961-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 13/04/2022 20:03 |
| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40539901-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/04/2022 11:19 |
| 04/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40511991-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/04/2022 12:39 |
| 01/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40511348-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2022 11:45 |
| 31/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 31/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40495325-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2022 15:34 |
| 29/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40482498-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2022 12:38 |
| 25/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40463269-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2022 15:04 |
| 18/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 3469 |
| 17/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2022 Teor do ato: Fls. 14366/14408: Ciência ao Síndico e demais interessados do Laudo de Avaliação apresentado pelo perito; Fls. 14409/14410: Manifeste-se o Síndico; Fls. 14411/14414: Ciência a todos os interessados sobre a estimativa de honorários apresentada pelo perito; manifeste-se o Síndico. Prazo para manifestações: 5 (cinco) dias. Após, ao MP. Advogados(s): Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Luis Carlos Puleio (OAB 104747/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP) |
| 15/03/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40390366-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 15/03/2022 15:23 |
| 04/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 14366/14408: Ciência ao Síndico e demais interessados do Laudo de Avaliação apresentado pelo perito; Fls. 14409/14410: Manifeste-se o Síndico; Fls. 14411/14414: Ciência a todos os interessados sobre a estimativa de honorários apresentada pelo perito; manifeste-se o Síndico. Prazo para manifestações: 5 (cinco) dias. Após, ao MP. |
| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40311543-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 03/03/2022 16:24 |
| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40310870-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 03/03/2022 15:49 |
| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40310723-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 03/03/2022 15:39 |
| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40310479-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 03/03/2022 15:24 |
| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40249003-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2022 12:02 |
| 07/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40123396-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2022 11:40 |
| 31/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2022 Teor do ato: Vistos. Anoto, para controle interno, a última decisão, exarada às fls. 14236/14239, na qual, entre outras providências, foi determinada a manifestação do síndico. Fls. 14246/14248: o Falido José Frederico Meinberg reiterou pedido de pagamento dos credores quirografários, mediante oferta de 40% dos seus créditos. Fls. 14257/14258: síndico se manifestou requerendo a intimação da falida para que se manifeste sobre a transação tributária e informe nestes autos as providências neste sentido. Fls. 14261/14264: o síndico se manifestou em relação ao pedido de fls. 14160/14165 (Terra e Teto Administração e Comércio Ltda requereram sua exclusão dos autos, alegando que houve equívoco na inclusão de seu nome no pólo passivo). Pela petição o síndico, elucidou que a requerente não foi considerada falida, estando no exercício de suaadministração, tendo seus ativos arrecadados para liquidação do passivo da falida em demandas que tiveram curso perante os juízos das Comarcas de Aracajú SE e Marechal Deodoro AL, isto no ano de 2006. Fls. 14337/14338: Ministério Público deu ciência ao feito e concordou com a manifestação do síndico. Fls. 14340/14341: Aimoré Rabelo Nogueira requereu retificação de ofício para pagamento de seu crédito, uma vez que constou erroneamente o número da conta e agência. É A SÍNTESE. DELIBERO. Fls. 14246/14248: O pedido já foi apreciado no item 6, da decisão de fls. 14043, ao qual remeto o petionante, alertando que qualquer insurgência desafia recurso próprio. 2. Fls. 14261/14264: Indefiro uma vez que três imóveis da requerente foram arrecadados no dia 19/11/2009 nesta falência, consoante juntada de fls.14265, 14276 e 14292, havendo incidente próprio nesta falência onde se verifica a avaliação e alienação dos bens (processo nº 1028907-23.2004), a se confirmar que tais imóveis serão destinados para responder pelo passivo da falida. Logo,caberia à requerente se insurgir contra os decisórios que determinaram aquelas extensões da falência, e não pretender a mera exclusão desta lide. 3. Defiro o item 4 da petição de fls. 14264 para intimar o sr. Perito avaliador para atualização dos valores dos imóveis. 4. Fls. 14340/14341: Providencie a z. Serventia o necessário para o correto pagamento, se em termos. Intimem-se. Advogados(s): Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Luis Carlos Puleio (OAB 104747/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP) |
| 27/01/2022 |
Documento Juntado
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| 14/01/2022 |
Decisão
Vistos. Anoto, para controle interno, a última decisão, exarada às fls. 14236/14239, na qual, entre outras providências, foi determinada a manifestação do síndico. Fls. 14246/14248: o Falido José Frederico Meinberg reiterou pedido de pagamento dos credores quirografários, mediante oferta de 40% dos seus créditos. Fls. 14257/14258: síndico se manifestou requerendo a intimação da falida para que se manifeste sobre a transação tributária e informe nestes autos as providências neste sentido. Fls. 14261/14264: o síndico se manifestou em relação ao pedido de fls. 14160/14165 (Terra e Teto Administração e Comércio Ltda requereram sua exclusão dos autos, alegando que houve equívoco na inclusão de seu nome no pólo passivo). Pela petição o síndico, elucidou que a requerente não foi considerada falida, estando no exercício de suaadministração, tendo seus ativos arrecadados para liquidação do passivo da falida em demandas que tiveram curso perante os juízos das Comarcas de Aracajú SE e Marechal Deodoro AL, isto no ano de 2006. Fls. 14337/14338: Ministério Público deu ciência ao feito e concordou com a manifestação do síndico. Fls. 14340/14341: Aimoré Rabelo Nogueira requereu retificação de ofício para pagamento de seu crédito, uma vez que constou erroneamente o número da conta e agência. É A SÍNTESE. DELIBERO. Fls. 14246/14248: O pedido já foi apreciado no item 6, da decisão de fls. 14043, ao qual remeto o petionante, alertando que qualquer insurgência desafia recurso próprio. 2. Fls. 14261/14264: Indefiro uma vez que três imóveis da requerente foram arrecadados no dia 19/11/2009 nesta falência, consoante juntada de fls.14265, 14276 e 14292, havendo incidente próprio nesta falência onde se verifica a avaliação e alienação dos bens (processo nº 1028907-23.2004), a se confirmar que tais imóveis serão destinados para responder pelo passivo da falida. Logo,caberia à requerente se insurgir contra os decisórios que determinaram aquelas extensões da falência, e não pretender a mera exclusão desta lide. 3. Defiro o item 4 da petição de fls. 14264 para intimar o sr. Perito avaliador para atualização dos valores dos imóveis. 4. Fls. 14340/14341: Providencie a z. Serventia o necessário para o correto pagamento, se em termos. Intimem-se. |
| 13/01/2022 |
Documento Juntado
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| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2022 Data da Publicação: 12/01/2022 Número do Diário: 3424 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2022 Teor do ato: Vistos. Anoto para controle interno a última decisão exarada Às fls. 14220, na qual foram recebidos e acolhidos os embargos de declaração, de modo que foi acrescentado o item 6 em decisão de fls. 14209/14213, no qual deferiu-se o pagamento do crédito de fls. 14152/14153. Fls. 14221/14222: RAFAEL NUNES PEREIRA MAIA requereu a homologação do lance ofertado no auto de arrematação de fls. 14188/14189, e a expedição do alvará de entrega dos bens adquiridos. Fls. 14223/14235: apresentados embargos de declaração por SAMAR SOCIEDADE AMIGOS DA MARINA GUARUJÁ, reiterando que a proposta apresentada é vantajosa para a massa, os credores e o Requerente, pois os benefícios de parcelamento decretados pela Prefeitura de Guarujá foram prorrogados até 22 de dezembro de 2021, agilizando a solução de créditos e envolvendo irrecusável obrigação de liquidação de débito propter rem (IPTU). Foi afirmado ainda que o deferimento da habilitação do crédito e a consequente ordem de alienação mediante as compensações propostas irá solucionar a alienação do lote já assentada como negativa desde 2014. Portanto, requereu-se o acolhimento dos presentes embargos para deferir r. plano de habilitação e, consequentemente, o pagamento do crédito a requerente como encargos da massa. É o relatório. Fundamento e decido. 1. Fls. 14221/14222: Manifeste-se o síndico. 2. Conheço dos embargos opostos, pois tempestivos. Não vislumbro, porém, na sentença embargada, qualquer omissão, obscuridade ou contrariedade. Conforme o disposto no art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração têm cabimento contra qualquer decisão e objetivam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. Além das hipóteses que a legislação pretérita já previa e também aquelas há muito tempo admitidas pela jurisprudência, como exemplo do erro material, o novo Código de Processo Civil também autoriza a interposição de embargos declaração contra a decisão que deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos, em incidentes de assunção de competência, ou, ainda, em qualquer das hipóteses descritas no art. 489, § 1º. Decisão obscura é aquela capaz de gerar dúvida quanto à posição manifestada pelo julgador, podendo ser interpretada de maneiras diferentes; contraditória, quando constam fundamentos ou proposições que se mostram inconciliáveis entre si, ou, então, a fundamentação e a parte dispositiva apresentam discordância; omissa quando deixa de apreciar ponto sobre o qual o juiz deveria se pronunciar de ofício ou a requerimento da parte. Frise-se, como consta da fundamentação do julgado, há pronunciamento expresso a respeito da interpretação do direito que melhor espelha a hipótese em exame, sendo certo que a matéria devolvida para reexame recebeu regular enfrentamento. Diante do acima expendido, tem-se que não se pode desnaturar os embargos de declaração que não se prestam para pré-questionar matéria já decidida, com o propósito de interpor recursos à superior instância. Destaque-se que o artigo 1.025 do CPC considera incluídos no julgado os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade. Assim a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp 1158218/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/08/2017, DJe 21/08/2017); "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. No caso de inexistente ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão, é impossível acolher embargos declaratórios manejados com a clara pretensão de obter rejulgamento com efeitos infringentes, especialmente se o acórdão combatido se lastreou na orientação atual desta Corte quanto ao tema, e na exaustiva análise dos autos, trazendo fundamentos suficientes à solução da matéria. O fato de o decisum concluir em sentido diverso do defendido pela ora embargante não enseja o aviamento de embargos declaratórios para promover mero rejulgamento. Precedentes. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no MS 21.766/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/08/2017, DJe 30/08/2017). Por meio do presente recurso busca-se, na realidade, reexame do julgado, revestindo-se de nítido caráter infringente, o que, conforme visto, não cabe. Ademais, pedido sucessivo de habilitação depende de incidente próprio a ser distribuído, não sendo o caso de sua apreciação junto aos presentes autos falimentares. Ante o exposto, REJEITO o recurso de embargos de declaração. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva (OAB 340195/SP), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Luis Carlos Puleio (OAB 104747/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP) |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 14214/14215: Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por Aimoré Rabelo Nogueira em face da decisão de fls. 14209/14213, que teria deixado de apreciar seu pedido de fls. 14152/14153 para expedição de alvará eletrônico na conta do proprio credor. É A SÍNTESE. DELIBERO. Recebo os Embargos de Declaração, posto que tempestivos, e os acolho, para fins de acrescentar, como item 6, à decisão de fls. 14209/14213 o seguinte: "6. Fls. 14152/14153: Considerando que o referido crédito já foi contemplado na conta de liquidação de fls. 13323, bem como a concordância do síndico (fls. 14192, item 1), defiro. Providencie a Z. Serventia o necessário para o pagamento, corrigindo-se o valor desde a data do ofício de fls. 11606 (10/2019)" No mais, cumpra-se conforme já decidido. Intimem-se. Advogados(s): Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva (OAB 340195/SP), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Luis Carlos Puleio (OAB 104747/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP) |
| 10/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/01/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40002412-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 04/01/2022 13:26 |
| 20/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42090018-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/12/2021 16:32 |
| 17/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42079977-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2021 10:25 |
| 16/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42073241-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2021 13:57 |
| 15/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42062615-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2021 11:20 |
| 15/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/12/2021 |
Ofício Expedido
Ofício de Pagamento - Modo Paisagem |
| 14/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2021 |
Decisão
Vistos. Anoto para controle interno a última decisão exarada Às fls. 14220, na qual foram recebidos e acolhidos os embargos de declaração, de modo que foi acrescentado o item 6 em decisão de fls. 14209/14213, no qual deferiu-se o pagamento do crédito de fls. 14152/14153. Fls. 14221/14222: RAFAEL NUNES PEREIRA MAIA requereu a homologação do lance ofertado no auto de arrematação de fls. 14188/14189, e a expedição do alvará de entrega dos bens adquiridos. Fls. 14223/14235: apresentados embargos de declaração por SAMAR SOCIEDADE AMIGOS DA MARINA GUARUJÁ, reiterando que a proposta apresentada é vantajosa para a massa, os credores e o Requerente, pois os benefícios de parcelamento decretados pela Prefeitura de Guarujá foram prorrogados até 22 de dezembro de 2021, agilizando a solução de créditos e envolvendo irrecusável obrigação de liquidação de débito propter rem (IPTU). Foi afirmado ainda que o deferimento da habilitação do crédito e a consequente ordem de alienação mediante as compensações propostas irá solucionar a alienação do lote já assentada como negativa desde 2014. Portanto, requereu-se o acolhimento dos presentes embargos para deferir r. plano de habilitação e, consequentemente, o pagamento do crédito a requerente como encargos da massa. É o relatório. Fundamento e decido. 1. Fls. 14221/14222: Manifeste-se o síndico. 2. Conheço dos embargos opostos, pois tempestivos. Não vislumbro, porém, na sentença embargada, qualquer omissão, obscuridade ou contrariedade. Conforme o disposto no art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração têm cabimento contra qualquer decisão e objetivam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. Além das hipóteses que a legislação pretérita já previa e também aquelas há muito tempo admitidas pela jurisprudência, como exemplo do erro material, o novo Código de Processo Civil também autoriza a interposição de embargos declaração contra a decisão que deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos, em incidentes de assunção de competência, ou, ainda, em qualquer das hipóteses descritas no art. 489, § 1º. Decisão obscura é aquela capaz de gerar dúvida quanto à posição manifestada pelo julgador, podendo ser interpretada de maneiras diferentes; contraditória, quando constam fundamentos ou proposições que se mostram inconciliáveis entre si, ou, então, a fundamentação e a parte dispositiva apresentam discordância; omissa quando deixa de apreciar ponto sobre o qual o juiz deveria se pronunciar de ofício ou a requerimento da parte. Frise-se, como consta da fundamentação do julgado, há pronunciamento expresso a respeito da interpretação do direito que melhor espelha a hipótese em exame, sendo certo que a matéria devolvida para reexame recebeu regular enfrentamento. Diante do acima expendido, tem-se que não se pode desnaturar os embargos de declaração que não se prestam para pré-questionar matéria já decidida, com o propósito de interpor recursos à superior instância. Destaque-se que o artigo 1.025 do CPC considera incluídos no julgado os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade. Assim a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp 1158218/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/08/2017, DJe 21/08/2017); "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. No caso de inexistente ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão, é impossível acolher embargos declaratórios manejados com a clara pretensão de obter rejulgamento com efeitos infringentes, especialmente se o acórdão combatido se lastreou na orientação atual desta Corte quanto ao tema, e na exaustiva análise dos autos, trazendo fundamentos suficientes à solução da matéria. O fato de o decisum concluir em sentido diverso do defendido pela ora embargante não enseja o aviamento de embargos declaratórios para promover mero rejulgamento. Precedentes. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no MS 21.766/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/08/2017, DJe 30/08/2017). Por meio do presente recurso busca-se, na realidade, reexame do julgado, revestindo-se de nítido caráter infringente, o que, conforme visto, não cabe. Ademais, pedido sucessivo de habilitação depende de incidente próprio a ser distribuído, não sendo o caso de sua apreciação junto aos presentes autos falimentares. Ante o exposto, REJEITO o recurso de embargos de declaração. Intimem-se. |
| 07/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.42005167-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/12/2021 21:16 |
| 03/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41993888-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2021 18:05 |
| 03/12/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 14214/14215: Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por Aimoré Rabelo Nogueira em face da decisão de fls. 14209/14213, que teria deixado de apreciar seu pedido de fls. 14152/14153 para expedição de alvará eletrônico na conta do proprio credor. É A SÍNTESE. DELIBERO. Recebo os Embargos de Declaração, posto que tempestivos, e os acolho, para fins de acrescentar, como item 6, à decisão de fls. 14209/14213 o seguinte: "6. Fls. 14152/14153: Considerando que o referido crédito já foi contemplado na conta de liquidação de fls. 13323, bem como a concordância do síndico (fls. 14192, item 1), defiro. Providencie a Z. Serventia o necessário para o pagamento, corrigindo-se o valor desde a data do ofício de fls. 11606 (10/2019)" No mais, cumpra-se conforme já decidido. Intimem-se. |
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410 |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2021 Teor do ato: Vistos. Anoto, para fins de controle interno, última decisão exarada em fls. 2359/2360, pela qual deferiu a intimação da falida para manifestação nos termos requeridos e, após, a intimação do síndico para manifestação quanto ao pedido de extinção das obrigações do falido (fls. 2363/2364) e quanto ao item 2 da cota ministerial de fls. 14039/14040. Fls. 14050/14058: SAMAR SOCIEDADE AMIGOS DA MARINA GUARUJÁ, em apertada síntese, requereu a deliberação do Juízo outorgando a transmissão dos direitos do lote 09 quadra 11 à SAMAR, dando-se por quitado o débito dos rateios de despesas mensais, transferindo-se à SAMAR a responsabilidade pela liquidação dos tributos, reiterou, se possível, para adesão à lei municipal, decisão acerca da presente manifestação antes do dia 22/10/2021 tendo em vista a lei municipal que permite a liquidação do IPTU na forma apresentada. Ao final, caso a pretensão não seja aceita, requereu, pelo princípio da fungibilidade, seja a presente manifestação admitida como habilitação para recebimento do seu crédito de R$ 316.021,40 na categoria encargos da massa nos termos do artigo 84, III da Lei 11.101/05. Juntou termo da assembleia geral ordinário às fls. 14059/14062; procuração outorgada em 29 de abril de 2021 às fls. 14063/14064; certidão de aforamento/ocupação às fls. 14065; certidão de registro de imóveis às fls. 14066/14069; auto de arrematação às fls. 14070/14072; certidão de dívida ativa às fls. 14073/14076; débitos para habilitação / alienação de bens na falência às fls. 14078/14093; Decreto n. 6457/02 às fls. 14094/14095; contrato de compromisso de venda às fls. 14096/14108; diário oficial de Guarujá/SP às fls. 14109/14121. Diga o Síndico. Após, ao Ministério Público. Fls. 14122: FERNANDES E NADALUCCI ADVOGADOS ASSOCIADOS, requereu a juntada aos autos da proposta de revisão do passivo fiscal/tributário existente (fls. 14123), a ser levada ao conhecimento do Ministério Público e do Síndico para análise, tendo em vista o interesse da Massa Falida em liquidar e atender o maior número de credores possível e que a revisão proposta pode ocasionar a disponibilidade de mais recursos para a Massa Falida. Fls. 14125: ESPÓLIO DE MARIA DA CONCEIÇÃO, em apertada síntese, requereu a intermediação do parquet e a intimação das partes para as explicações necessárias dos envolvidos (Síndico e Falido), tendo em vista que o Síndico deveria exercer essa função de gestão e administração dos bens da falida e subsidiariamente a sua representação judicial, não sendo realizada pelo próprio falido nos termos do artigo. 22, III, 'c', da Lei 11.101/05. Ao final, informou que discorda dos pedidos formulados pelo Falido referente a sua exclusão do polo passivo, do afastamento de 40% da classe quirografária e das manifestações incondizentes com a realidade acerca das esmeraldas como pedras preciosas. Fls. 14130/14132: MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ, síndico, informou que, quanto a manifestação do Ministério Público de fls. 14.039, a quitação dos créditos quirografários como manifestado anteriormente é relativo ao caso de encerrar-se a falência e ficando o falido com obrigação da quitação do passivo fiscal, logo, requereu a intimação da falida para que se pronuncie. Ademais, informou que sendo a Samar credora na falência, deverá lançar sua habilitação de crédito, bem como se o caso, a Municipalidade do Guarujá, tendo em vista que referido imóvel já está arrecadado, avaliado e em fase de leilão, portanto, sem que seja credora nos autos, não poderá a Samar ser contemplada na futura conta de liquidação. Ainda, quanto a petição de fls. 14122/14123, informou que estima a renumeração em 25% de todo o benefício auferido decorrente dos trabalhos, que resultar na redução dos valores apontados no quadro de credores (fls. 12.481/85). Ao final informou que em relação a proposta mencionada no item anterior, primeiramente deve haver anuência da falida e desde já esclarece o signatário que a remuneração será em relação ao passivo fiscal admitido e que seja reduzido e ainda, desde que o resultando do ativo seja suficiente para liquidação, pois em caso de rateio, os honorários também serão sobre a quantia rateada (valor do crédito tributário informado as fls. 12.599 importa em R$33.628.914,38 em março/2018 conforme informado pelo perito contador). Fls. 14133/14135: JOSÉ FREDERICO MEINBERG, em apertada síntese, requereu o indeferimento do pedido de suspenção do leilão, para que seja realizado do leilão do imóvel. Juntou documentos às fls. 14136/14139. Manifeste-se o síndico e o Ministério Público. Fls. 14141/14148: JOSÉ FREDERICO MEINBERG, requereu, em apertada síntese, o falido o pedido de pagamento dos credores quirografários, mediante oferta de 40% dos seus créditos, na forma do art. 135 do DL 7661/45, independentemente da quitação dos créditos tributários, os quais não estão sujeitos à habilitação de crédito, intimando-se os credores para manifestarem seus interesses no recebimento, extinguindo-se a falência, independentemente de quitação das dívidas tributárias, porém, sem que a extinção alcance tais créditos, permitindo assim que o falido negocie diretamente suas dívidas tributárias com a Receita Federal, utilizando-se dos benefícios do art. 156, XI do CTN ou art. 11, §3º da lei 13.988/20. Fls. 14149: MASSA FALIDA DE IDEAL DISTRIBUIDORA DE FIOS E ARMARINHOS LTDA., requereu que seja referido crédito pago oportunamente mediante transferência para conta judicial vinculada ao processo de falência nº 0210934-49.2008.8.26.0100, que tramita perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo SP. Fls. 14152/14153: AIMORE RABELO NOGUEIRA, informou que o credor trabalhista concorda e aceita receber a conta de liquidação apresentada às fls. 13.323, no valor de R$ 20.295,49 (vinte mil duzentos e noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos), a ser devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento. Ao final, requereu a expedição de alvará eletrônico para depósito na conta do próprio credor, conforme dados bancários informados. Fls. 14156/14158: O MINISTÉRIO PÚBLICO, informou que, quanto ao pedido de fls. 14050/14058, discorda do pretendido pela requerente, até porque esta sequer figura como credora nesta falência, atentando que o pagamento proposto ofende ao princípio da paridade de tratamento aos credores, ao desrespeitar a ordem de pagamento prevista na lei falimentar. Ressaltou, ainda, que o referido imóvel ainda não foi levado a leilão, a despeito da informação em sentido contrário prestada pela requerente, considerando que os autos de leilão negativo de fls. 4452 e 11775 se referem a outros imóveis. Advertiu que o imóvel foi avaliado pela quantia de R$ 1.474.610,00, como se vê no laudo de fls.10588/10604. Ademais, informou que não se opõe à aludida proposta mediante o pagamento ad exitum e na forma sugerida pelo síndico a fls.14130/14132, item 5, ou seja, em caso de rateio os honorários serão pagos sobre a quantia rateada. Ao final, informou que, em relação ao pleito do síndico de fls.14130/14132, item 1, é desnecessária nova intimação da falida, considerando o que já foi decidido a fls.14042/14043, cabendo a ele atendimento ao requerido por este órgão a fls.14039/14040, item 2. Fls. 14160/14165: TERRA E TETO ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., em apertada síntese, requereu seja encerrada a relação jurídica entre as partes. Juntou documentos (fls. 14166/14186). Manifeste-se o síndico e o Ministério Público. Fls. 14187/14191: Leiloeiro apresentou auto de arrematação com comprovante de depósito. Ciência às partes. Fls. 14192/14914: Síndico se manifestou apresentando planilha para pagamento do credor contemplado na conta de liquidação de fls. 13323/27, sendo que o valor deverá ser corrigido desde a data do ofício de fls. 1606 em outubro/2019. Em relação à petição apresentada pelo falido José Frederico Meinberg requereu a intimação do sr. Perito avaliador para que esclareça a pendencia, identificando corretamente o imóvel de propriedade da falida e eventual plantio de madeira, inclusive em relação ao outro imóvel. Também requereu seja determinado à empresa "Plenovale Florestal" que se abstenha de retirar a madeira plantada no imóvel, até a solução da pendencia. Disse que em relação ao pleito do sócio às fls. 14141/14148 poderá o débito fiscal ser objeto de negociação/parcelamento diretamente pela falida ou seu sócio, fora dos autos falimentares e assim passará a não mais integrar o passivo falimentar. Sustentou que deverá a falida transacionar com o fisco seu passivo para que possa tormar as providências para encerramento da falência. Pediu autorização para elaboração da conta de liquidação. É o relatório. Fundamento e Decido. Fls. 14122/14123: Determino a serventia desentranhe dos autos a petição. Alerto aos peticionantes que os presentes autos não são o local correto para a realização de propaganda de suas atuações e caso novamente peticionem neste sentido será endereçado ofício à OAB. Considerando o arguido pela sindicância, indefiro o pedido pela Sociedade Amigos da Marina Guarujá de alienação antecipada do bem da massa falida visando a quitação de débitos tributário e encargos da massa, uma vez que tal parte não figura como credora nesta falência, ofendendo a ordem de pagamento prevista na lei falimentar e, consequência, ao princípio da paridade de tratamento aos credores. Além disso, como bem ressaltou o Parquet, o indigitado imóvel ainda não foi levado a leilão, em que pese a informação prestada pela peticionante, dado que os autos de leilão negativo de fls. 4452 e 11775 se referem a outros imóveis e que o imóvel foi avaliado pela quantia de r$ 1.474.610,00, segundo laudo juntado às fls. 10588/10604. Fls. 14141/14148: Razão assiste ao síndico ao propor que a medida pleiteada deverá ser tomada pelo sócio da falida diretamente junto ao fisco, não havendo que se falar em pagamento de ofensa à ordem de pagamento de créditos. Intime-se o perito avaliador nos termos do item 2.1 da petição de fls. 14192/14194. Antes de autorizar a apresentação de conta de liquidação, intime-se o síndico para se manifestar, com urgência, sobre as diligências para a quitação do crédito tributário, apresentando respectivos cálculos de rateio. Intimem-se. Advogados(s): Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Erica Sebastião Manoel (OAB 292585/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva (OAB 340195/SP), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Luis Carlos Puleio (OAB 104747/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP) |
| 29/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.41941798-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/11/2021 12:51 |
| 24/11/2021 |
Decisão
Vistos. Anoto, para fins de controle interno, última decisão exarada em fls. 2359/2360, pela qual deferiu a intimação da falida para manifestação nos termos requeridos e, após, a intimação do síndico para manifestação quanto ao pedido de extinção das obrigações do falido (fls. 2363/2364) e quanto ao item 2 da cota ministerial de fls. 14039/14040. Fls. 14050/14058: SAMAR SOCIEDADE AMIGOS DA MARINA GUARUJÁ, em apertada síntese, requereu a deliberação do Juízo outorgando a transmissão dos direitos do lote 09 quadra 11 à SAMAR, dando-se por quitado o débito dos rateios de despesas mensais, transferindo-se à SAMAR a responsabilidade pela liquidação dos tributos, reiterou, se possível, para adesão à lei municipal, decisão acerca da presente manifestação antes do dia 22/10/2021 tendo em vista a lei municipal que permite a liquidação do IPTU na forma apresentada. Ao final, caso a pretensão não seja aceita, requereu, pelo princípio da fungibilidade, seja a presente manifestação admitida como habilitação para recebimento do seu crédito de R$ 316.021,40 na categoria encargos da massa nos termos do artigo 84, III da Lei 11.101/05. Juntou termo da assembleia geral ordinário às fls. 14059/14062; procuração outorgada em 29 de abril de 2021 às fls. 14063/14064; certidão de aforamento/ocupação às fls. 14065; certidão de registro de imóveis às fls. 14066/14069; auto de arrematação às fls. 14070/14072; certidão de dívida ativa às fls. 14073/14076; débitos para habilitação / alienação de bens na falência às fls. 14078/14093; Decreto n. 6457/02 às fls. 14094/14095; contrato de compromisso de venda às fls. 14096/14108; diário oficial de Guarujá/SP às fls. 14109/14121. Diga o Síndico. Após, ao Ministério Público. Fls. 14122: FERNANDES E NADALUCCI ADVOGADOS ASSOCIADOS, requereu a juntada aos autos da proposta de revisão do passivo fiscal/tributário existente (fls. 14123), a ser levada ao conhecimento do Ministério Público e do Síndico para análise, tendo em vista o interesse da Massa Falida em liquidar e atender o maior número de credores possível e que a revisão proposta pode ocasionar a disponibilidade de mais recursos para a Massa Falida. Fls. 14125: ESPÓLIO DE MARIA DA CONCEIÇÃO, em apertada síntese, requereu a intermediação do parquet e a intimação das partes para as explicações necessárias dos envolvidos (Síndico e Falido), tendo em vista que o Síndico deveria exercer essa função de gestão e administração dos bens da falida e subsidiariamente a sua representação judicial, não sendo realizada pelo próprio falido nos termos do artigo. 22, III, 'c', da Lei 11.101/05. Ao final, informou que discorda dos pedidos formulados pelo Falido referente a sua exclusão do polo passivo, do afastamento de 40% da classe quirografária e das manifestações incondizentes com a realidade acerca das esmeraldas como pedras preciosas. Fls. 14130/14132: MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ, síndico, informou que, quanto a manifestação do Ministério Público de fls. 14.039, a quitação dos créditos quirografários como manifestado anteriormente é relativo ao caso de encerrar-se a falência e ficando o falido com obrigação da quitação do passivo fiscal, logo, requereu a intimação da falida para que se pronuncie. Ademais, informou que sendo a Samar credora na falência, deverá lançar sua habilitação de crédito, bem como se o caso, a Municipalidade do Guarujá, tendo em vista que referido imóvel já está arrecadado, avaliado e em fase de leilão, portanto, sem que seja credora nos autos, não poderá a Samar ser contemplada na futura conta de liquidação. Ainda, quanto a petição de fls. 14122/14123, informou que estima a renumeração em 25% de todo o benefício auferido decorrente dos trabalhos, que resultar na redução dos valores apontados no quadro de credores (fls. 12.481/85). Ao final informou que em relação a proposta mencionada no item anterior, primeiramente deve haver anuência da falida e desde já esclarece o signatário que a remuneração será em relação ao passivo fiscal admitido e que seja reduzido e ainda, desde que o resultando do ativo seja suficiente para liquidação, pois em caso de rateio, os honorários também serão sobre a quantia rateada (valor do crédito tributário informado as fls. 12.599 importa em R$33.628.914,38 em março/2018 conforme informado pelo perito contador). Fls. 14133/14135: JOSÉ FREDERICO MEINBERG, em apertada síntese, requereu o indeferimento do pedido de suspenção do leilão, para que seja realizado do leilão do imóvel. Juntou documentos às fls. 14136/14139. Manifeste-se o síndico e o Ministério Público. Fls. 14141/14148: JOSÉ FREDERICO MEINBERG, requereu, em apertada síntese, o falido o pedido de pagamento dos credores quirografários, mediante oferta de 40% dos seus créditos, na forma do art. 135 do DL 7661/45, independentemente da quitação dos créditos tributários, os quais não estão sujeitos à habilitação de crédito, intimando-se os credores para manifestarem seus interesses no recebimento, extinguindo-se a falência, independentemente de quitação das dívidas tributárias, porém, sem que a extinção alcance tais créditos, permitindo assim que o falido negocie diretamente suas dívidas tributárias com a Receita Federal, utilizando-se dos benefícios do art. 156, XI do CTN ou art. 11, §3º da lei 13.988/20. Fls. 14149: MASSA FALIDA DE IDEAL DISTRIBUIDORA DE FIOS E ARMARINHOS LTDA., requereu que seja referido crédito pago oportunamente mediante transferência para conta judicial vinculada ao processo de falência nº 0210934-49.2008.8.26.0100, que tramita perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo SP. Fls. 14152/14153: AIMORE RABELO NOGUEIRA, informou que o credor trabalhista concorda e aceita receber a conta de liquidação apresentada às fls. 13.323, no valor de R$ 20.295,49 (vinte mil duzentos e noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos), a ser devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento. Ao final, requereu a expedição de alvará eletrônico para depósito na conta do próprio credor, conforme dados bancários informados. Fls. 14156/14158: O MINISTÉRIO PÚBLICO, informou que, quanto ao pedido de fls. 14050/14058, discorda do pretendido pela requerente, até porque esta sequer figura como credora nesta falência, atentando que o pagamento proposto ofende ao princípio da paridade de tratamento aos credores, ao desrespeitar a ordem de pagamento prevista na lei falimentar. Ressaltou, ainda, que o referido imóvel ainda não foi levado a leilão, a despeito da informação em sentido contrário prestada pela requerente, considerando que os autos de leilão negativo de fls. 4452 e 11775 se referem a outros imóveis. Advertiu que o imóvel foi avaliado pela quantia de R$ 1.474.610,00, como se vê no laudo de fls.10588/10604. Ademais, informou que não se opõe à aludida proposta mediante o pagamento ad exitum e na forma sugerida pelo síndico a fls.14130/14132, item 5, ou seja, em caso de rateio os honorários serão pagos sobre a quantia rateada. Ao final, informou que, em relação ao pleito do síndico de fls.14130/14132, item 1, é desnecessária nova intimação da falida, considerando o que já foi decidido a fls.14042/14043, cabendo a ele atendimento ao requerido por este órgão a fls.14039/14040, item 2. Fls. 14160/14165: TERRA E TETO ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., em apertada síntese, requereu seja encerrada a relação jurídica entre as partes. Juntou documentos (fls. 14166/14186). Manifeste-se o síndico e o Ministério Público. Fls. 14187/14191: Leiloeiro apresentou auto de arrematação com comprovante de depósito. Ciência às partes. Fls. 14192/14914: Síndico se manifestou apresentando planilha para pagamento do credor contemplado na conta de liquidação de fls. 13323/27, sendo que o valor deverá ser corrigido desde a data do ofício de fls. 1606 em outubro/2019. Em relação à petição apresentada pelo falido José Frederico Meinberg requereu a intimação do sr. Perito avaliador para que esclareça a pendencia, identificando corretamente o imóvel de propriedade da falida e eventual plantio de madeira, inclusive em relação ao outro imóvel. Também requereu seja determinado à empresa "Plenovale Florestal" que se abstenha de retirar a madeira plantada no imóvel, até a solução da pendencia. Disse que em relação ao pleito do sócio às fls. 14141/14148 poderá o débito fiscal ser objeto de negociação/parcelamento diretamente pela falida ou seu sócio, fora dos autos falimentares e assim passará a não mais integrar o passivo falimentar. Sustentou que deverá a falida transacionar com o fisco seu passivo para que possa tormar as providências para encerramento da falência. Pediu autorização para elaboração da conta de liquidação. É o relatório. Fundamento e Decido. Fls. 14122/14123: Determino a serventia desentranhe dos autos a petição. Alerto aos peticionantes que os presentes autos não são o local correto para a realização de propaganda de suas atuações e caso novamente peticionem neste sentido será endereçado ofício à OAB. Considerando o arguido pela sindicância, indefiro o pedido pela Sociedade Amigos da Marina Guarujá de alienação antecipada do bem da massa falida visando a quitação de débitos tributário e encargos da massa, uma vez que tal parte não figura como credora nesta falência, ofendendo a ordem de pagamento prevista na lei falimentar e, consequência, ao princípio da paridade de tratamento aos credores. Além disso, como bem ressaltou o Parquet, o indigitado imóvel ainda não foi levado a leilão, em que pese a informação prestada pela peticionante, dado que os autos de leilão negativo de fls. 4452 e 11775 se referem a outros imóveis e que o imóvel foi avaliado pela quantia de r$ 1.474.610,00, segundo laudo juntado às fls. 10588/10604. Fls. 14141/14148: Razão assiste ao síndico ao propor que a medida pleiteada deverá ser tomada pelo sócio da falida diretamente junto ao fisco, não havendo que se falar em pagamento de ofensa à ordem de pagamento de créditos. Intime-se o perito avaliador nos termos do item 2.1 da petição de fls. 14192/14194. Antes de autorizar a apresentação de conta de liquidação, intime-se o síndico para se manifestar, com urgência, sobre as diligências para a quitação do crédito tributário, apresentando respectivos cálculos de rateio. Intimem-se. |
| 24/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41927311-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2021 15:29 |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0579/2021 Data da Disponibilização: 11/11/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 Página: 1089/1121 |
| 11/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41851953-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2021 10:48 |
| 08/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41830063-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2021 16:20 |
| 05/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2021 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41817404-1 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 05/11/2021 10:28 |
| 04/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41811226-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/11/2021 14:15 |
| 03/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/11/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41798281-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/11/2021 12:37 |
| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0592/2021 Data da Disponibilização: 28/10/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 Página: 1108/1127 |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2021 Teor do ato: Fls. 14133/14139: Ciência ao Síndico das informações prestadas pelo falido; Fls. 14130/14132, item 1: Manifeste-se o falido no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Erica Sebastião Manoel (OAB 292585/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva (OAB 340195/SP), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Luis Carlos Puleio (OAB 104747/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP) |
| 22/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41747646-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2021 11:14 |
| 21/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41739680-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2021 11:49 |
| 20/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 14133/14139: Ciência ao Síndico das informações prestadas pelo falido; Fls. 14130/14132, item 1: Manifeste-se o falido no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 20/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41731152-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2021 11:24 |
| 19/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2021 Teor do ato: Fls. 14050/14121 e 14122/14123: Manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias. Após, ao MP. Advogados(s): Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Erica Sebastião Manoel (OAB 292585/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva (OAB 340195/SP), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Luis Carlos Puleio (OAB 104747/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP) |
| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41721500-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2021 10:11 |
| 14/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41700424-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2021 18:04 |
| 13/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 14050/14121 e 14122/14123: Manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias. Após, ao MP. |
| 06/10/2021 |
Pedido de Alienação Particular Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41656100-5 Tipo da Petição: Pedido de Alienação Particular Data: 06/10/2021 14:01 |
| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0554/2021 Data da Disponibilização: 05/10/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 3375 Página: 1483/1510 |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2021 Teor do ato: Vistos. Anoto, para controle interno, a última decisão, exarada às fls. 14022/14023, que intimou o síndico para manifestação, acolhendo a cota ministerial. Fls. 14026:Serventia comprovou o cumprimento do item 4 da decisão de fls. 13792/13794, intimando por e-mail o perito Ivan Endreffy (fls. 14027/14028). Fls. 14029: Petição da patrona Michele Santana de Andrade renunciando aos poderes que lhe foram atribuídos por Renato do Nascimento, requerendo desistência/extinção e desentranhamento de todas as alegações de suspeição juntadas (fls. 13723/13724, 13728/1373, 13771/13772, 13812/13827, 13828/13831, 13832/13835). Com relação ao deferimento do pedido de desistência/extinção, considerando que já existe incidente próprio para tanto, declaro-o prejudicado nestes autos. No mais, a comunicação feita via whatsapp juntada às fls. 14031 sequer possui confirmação de leitura. Não há nos autos qualquer outra tentativa para a referida comunicação, de modo que a nobre causídica deverá continuar a defender os interesses de seus mandantes, até que o disposto no artigo 112 do novo CPC seja cumprido. Fls. 14030/14031: Reiteração do item 2. Fls. 14032/14033: Edital de Leilão publicado. Ciente. Fls. 14036: Petição do síndico, se manifestando em relação ao item 4 da última decisão proferida (requerimento de extinção de obrigações do falido José Frederico Meinberg), remetendo aos itens 1 ao 06 da petição 14014/14018, que não se opõe ao pedido do falido, inclusive sobre a forma de quitação dos créditos quirografários, sendo os créditos fiscais assegurados com o produto da venda dos imóveis de propriedade da massa falida. Em relação o item 9 da mesma decisão, requereu manifestação preliminar da falida. Defiro a intimação da falida para manifestação nos termos requeridos. Após, manifeste-se o síndico. No que atine ao pedido de extinção das obrigações do falido, vide item 6. Fls. 14039/14040: Cota ministerial discordando das manifestações do falido e do síndico, sob a alegação de que "não há que se falar no pagamento dos credores quirografários, apenas em parte, sem prévia quitação dos créditos tributários, sob pena de subversão da ordem legal de credores, norma esta de caráter cogente. Não há que se falarem garantia do pagamento do crédito tributário com imóveis da falida, cuja liquidez é incerta, e com base nisso efetuar o pagamento aos credores quirografários, que estão em categorias posteriores ao do crédito tributário". Requereu intimação do síndico, para que se manifeste com urgência sobre as diligências para a quitação do crédito tributário, apresentando respectivos cálculos de rateio. Em que pese a existência de imóveis em processo de alienação para a somatória do ativo, razão assiste ao Parquet, uma vez que a liquidez é incerta, de forma que a inversão da ordem dos pagamentos configura ato contrário à Lei regente. Assim, manifeste-se o síndico nos termos do item 2 da R. Cota Ministerial. Com as manifestações, abre-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Erica Sebastião Manoel (OAB 292585/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva (OAB 340195/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Luis Carlos Puleio (OAB 104747/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP) |
| 29/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 29/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/09/2021 |
Decisão
Vistos. Anoto, para controle interno, a última decisão, exarada às fls. 14022/14023, que intimou o síndico para manifestação, acolhendo a cota ministerial. Fls. 14026:Serventia comprovou o cumprimento do item 4 da decisão de fls. 13792/13794, intimando por e-mail o perito Ivan Endreffy (fls. 14027/14028). Fls. 14029: Petição da patrona Michele Santana de Andrade renunciando aos poderes que lhe foram atribuídos por Renato do Nascimento, requerendo desistência/extinção e desentranhamento de todas as alegações de suspeição juntadas (fls. 13723/13724, 13728/1373, 13771/13772, 13812/13827, 13828/13831, 13832/13835). Com relação ao deferimento do pedido de desistência/extinção, considerando que já existe incidente próprio para tanto, declaro-o prejudicado nestes autos. No mais, a comunicação feita via whatsapp juntada às fls. 14031 sequer possui confirmação de leitura. Não há nos autos qualquer outra tentativa para a referida comunicação, de modo que a nobre causídica deverá continuar a defender os interesses de seus mandantes, até que o disposto no artigo 112 do novo CPC seja cumprido. Fls. 14030/14031: Reiteração do item 2. Fls. 14032/14033: Edital de Leilão publicado. Ciente. Fls. 14036: Petição do síndico, se manifestando em relação ao item 4 da última decisão proferida (requerimento de extinção de obrigações do falido José Frederico Meinberg), remetendo aos itens 1 ao 06 da petição 14014/14018, que não se opõe ao pedido do falido, inclusive sobre a forma de quitação dos créditos quirografários, sendo os créditos fiscais assegurados com o produto da venda dos imóveis de propriedade da massa falida. Em relação o item 9 da mesma decisão, requereu manifestação preliminar da falida. Defiro a intimação da falida para manifestação nos termos requeridos. Após, manifeste-se o síndico. No que atine ao pedido de extinção das obrigações do falido, vide item 6. Fls. 14039/14040: Cota ministerial discordando das manifestações do falido e do síndico, sob a alegação de que "não há que se falar no pagamento dos credores quirografários, apenas em parte, sem prévia quitação dos créditos tributários, sob pena de subversão da ordem legal de credores, norma esta de caráter cogente. Não há que se falarem garantia do pagamento do crédito tributário com imóveis da falida, cuja liquidez é incerta, e com base nisso efetuar o pagamento aos credores quirografários, que estão em categorias posteriores ao do crédito tributário". Requereu intimação do síndico, para que se manifeste com urgência sobre as diligências para a quitação do crédito tributário, apresentando respectivos cálculos de rateio. Em que pese a existência de imóveis em processo de alienação para a somatória do ativo, razão assiste ao Parquet, uma vez que a liquidez é incerta, de forma que a inversão da ordem dos pagamentos configura ato contrário à Lei regente. Assim, manifeste-se o síndico nos termos do item 2 da R. Cota Ministerial. Com as manifestações, abre-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 28/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41597708-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/09/2021 18:51 |
| 27/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41582289-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2021 10:19 |
| 17/09/2021 |
Edital Juntado
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| 17/09/2021 |
Edital Juntado
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| 17/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41536856-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2021 03:18 |
| 16/09/2021 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41528262-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 16/09/2021 06:27 |
| 13/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0509/2021 Data da Disponibilização: 13/09/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 Página: 1234/1242 |
| 09/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2021 Teor do ato: Vistos. Anoto para controle interno a última decisão exarada às fls. 13966/13968, na qual foi rejeitado incidente de suspeição e determinadas diligencias à Serventia. Fls. 13969/13971: CRISTINA PINTO DO NACIMENTO reiterou o pedido de soerguimento da quantia que lhe é devida e juntou guia MLE. Ciente. Anote-se. Fls. 13976/13977: Síndico informou que entrou em contato com o leiloeiro para designação de data para realização do leilão e que o ofício expedido ao Banco do Brasil S/A., (fls. 13.770), para pagamento do crédito ao credor trabalhista Junios Paes Leme, se encontra correto. Ciente. Fls. 13987/13988: auto de penhora cumprido. Ciente. Fls. 13989/13993: falido JOSÉ FREDERICO MEINBERG requereu extinção das obrigações do falido. Manifeste-se o síndico. Fls. 13997: leiloeiro juntou documento com a designação de data para a venda de esmeraldas em fls. 13998/13999. Ciente. Fls. 14001/14002: Síndico apresentou ciência quanto ao processado. Ciente. Fls. 14003: Serventia informou que instaurou incidente de suspeição sob o nº 0033584-20.2021.8.26.0100 acompanhado das cópias das folhas determinadas na decisão de fls. 13966/13968. Ciente. Fls. 14008/14009: RENATO NASCIMENTO requereu sigilo processual e cadastro do incidente processual. Ciente. Vide item 7. Fls. 14010/14011: Ministério Público quanto as Fls. 13.837/13.844, informou aguardar a manifestação do Síndico; quanto as Fls. 13.976/13.977 concordou com os esclarecimentos; quanto as fls. 13.989/13.993, requereu a intimação do Síndico para se manifestar sobre as diligências para a quitação do crédito tributário; por fim, quanto as fls. 14.001/14.002, requereu a intimação do Síndico para manifestação. Ciente. Acolho parecer ministerial. Manifeste-se especificamente o Síndico. Fls. 14013: ato da Serventia para expedir edital de leilão. Ciente. Com as respostas, nova vista ao Ministério Público para manifestação. Após, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Erica Sebastião Manoel (OAB 292585/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva (OAB 340195/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Luis Carlos Puleio (OAB 104747/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP) |
| 08/09/2021 |
Decisão
Vistos. Anoto para controle interno a última decisão exarada às fls. 13966/13968, na qual foi rejeitado incidente de suspeição e determinadas diligencias à Serventia. Fls. 13969/13971: CRISTINA PINTO DO NACIMENTO reiterou o pedido de soerguimento da quantia que lhe é devida e juntou guia MLE. Ciente. Anote-se. Fls. 13976/13977: Síndico informou que entrou em contato com o leiloeiro para designação de data para realização do leilão e que o ofício expedido ao Banco do Brasil S/A., (fls. 13.770), para pagamento do crédito ao credor trabalhista Junios Paes Leme, se encontra correto. Ciente. Fls. 13987/13988: auto de penhora cumprido. Ciente. Fls. 13989/13993: falido JOSÉ FREDERICO MEINBERG requereu extinção das obrigações do falido. Manifeste-se o síndico. Fls. 13997: leiloeiro juntou documento com a designação de data para a venda de esmeraldas em fls. 13998/13999. Ciente. Fls. 14001/14002: Síndico apresentou ciência quanto ao processado. Ciente. Fls. 14003: Serventia informou que instaurou incidente de suspeição sob o nº 0033584-20.2021.8.26.0100 acompanhado das cópias das folhas determinadas na decisão de fls. 13966/13968. Ciente. Fls. 14008/14009: RENATO NASCIMENTO requereu sigilo processual e cadastro do incidente processual. Ciente. Vide item 7. Fls. 14010/14011: Ministério Público quanto as Fls. 13.837/13.844, informou aguardar a manifestação do Síndico; quanto as Fls. 13.976/13.977 concordou com os esclarecimentos; quanto as fls. 13.989/13.993, requereu a intimação do Síndico para se manifestar sobre as diligências para a quitação do crédito tributário; por fim, quanto as fls. 14.001/14.002, requereu a intimação do Síndico para manifestação. Ciente. Acolho parecer ministerial. Manifeste-se especificamente o Síndico. Fls. 14013: ato da Serventia para expedir edital de leilão. Ciente. Com as respostas, nova vista ao Ministério Público para manifestação. Após, conclusos. Intimem-se. |
| 08/09/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 01/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41448417-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2021 15:36 |
| 26/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41405626-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/08/2021 19:00 |
| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41398745-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2021 10:18 |
| 24/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0471/2021 Data da Disponibilização: 24/08/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 3347 Página: 1029/1051 |
| 23/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41382373-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2021 14:14 |
| 23/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2021 Teor do ato: Fls. 13.989/13.993. Manifeste-se o síndico, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Erica Sebastião Manoel (OAB 292585/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva (OAB 340195/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Luis Carlos Puleio (OAB 104747/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP) |
| 20/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41374502-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2021 15:28 |
| 20/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 13.989/13.993. Manifeste-se o síndico, no prazo de 5 dias. |
| 20/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2021 Data da Disponibilização: 20/08/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3345 Página: 1220/1232 |
| 19/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41363873-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2021 12:10 |
| 18/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2021 Teor do ato: Em reiteração a decisão de fls. 13792/13794, item 8, manifeste-se o síndico no prazo de 5 (cinco) dias. Após, ao MP. Advogados(s): Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Erica Sebastião Manoel (OAB 292585/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva (OAB 340195/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Luis Carlos Puleio (OAB 104747/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP) |
| 17/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 17/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em reiteração a decisão de fls. 13792/13794, item 8, manifeste-se o síndico no prazo de 5 (cinco) dias. Após, ao MP. |
| 17/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 Página: 992/1013 |
| 13/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0033584-20.2021.8.26.0100 - Incidente de Suspeição Cível |
| 12/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2021 Teor do ato: Fls. 13.978/13.980: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Erica Sebastião Manoel (OAB 292585/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva (OAB 340195/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Luis Carlos Puleio (OAB 104747/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP) |
| 11/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 13.978/13.980: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. |
| 11/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 11/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41310242-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2021 09:33 |
| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0441/2021 Data da Disponibilização: 11/08/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 Página: 1065/1086 |
| 09/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2021 Teor do ato: Ante o exposto, fica rejeitado o presente incidente de suspeição. Providencie a z. Serventia o necessário para o prosseguimento do julgamento do presente incidente de suspeição, trasladando-se as petições de fls. Fls. 13812/13824 e documentos fls. 13825/13827, 13828/13831 e fls. 13832/13835, bem como todas destacadas no presente fundamento desta decisão e demais que se fizerem necessárias, para formação de incidente em apartado e posterior remessa à instância superior. Deve, portanto, o presente feito seguir em seus termos seguintes, nos moldes do último comando jurídico, o qual não foi completamente cumprido. Intimem-se. Advogados(s): Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Erica Sebastião Manoel (OAB 292585/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva (OAB 340195/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Luis Carlos Puleio (OAB 104747/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP) |
| 09/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2021 Teor do ato: Fls. 13.963/13.964: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Erica Sebastião Manoel (OAB 292585/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva (OAB 340195/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Luis Carlos Puleio (OAB 104747/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP) |
| 09/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41293502-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/08/2021 12:29 |
| 06/08/2021 |
Decisão
Ante o exposto, fica rejeitado o presente incidente de suspeição. Providencie a z. Serventia o necessário para o prosseguimento do julgamento do presente incidente de suspeição, trasladando-se as petições de fls. Fls. 13812/13824 e documentos fls. 13825/13827, 13828/13831 e fls. 13832/13835, bem como todas destacadas no presente fundamento desta decisão e demais que se fizerem necessárias, para formação de incidente em apartado e posterior remessa à instância superior. Deve, portanto, o presente feito seguir em seus termos seguintes, nos moldes do último comando jurídico, o qual não foi completamente cumprido. Intimem-se. |
| 06/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 13.963/13.964: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. |
| 06/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41279556-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2021 16:02 |
| 05/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41277429-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2021 13:01 |
| 02/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41247444-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2021 01:10 |
| 02/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41239942-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2021 00:40 |
| 02/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41231796-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2021 05:02 |
| 26/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41209148-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2021 15:01 |
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 Página: 1079/1092 |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2021 Teor do ato: Vistos. Anoto para controle interno a última decisão exarada as fls. 13747/13749, na qual foram determinadas intimações do Síndico e do MP para devidas manifestações, e rejeitado o incidente de suspeição. Fls. 13750: RENATO DO NASCIMENTO requereu a desistência da petição de alegação de suspeição cível de fls. 13728/13739. Ciente. Vide itens 5 e 7. Fls. 13753: JOSÉ FREDERICO MEINBERG informou que o inventário de Otto Meinberg Júnior se encontra arquivado provisoriamente desde 28/03/2017. Juntou documento de fls. 13754. Ciente. Vide item 3. Fls. 13755/13759 e documento de fls. 13760/13762: manifestação do Síndico na qual, em síntese, requereu a intimação do perito que reavaliou as esmeraldas para que devolva a quantia de honorários adiantados recebida, com o valor atualizado.; requereu que as esmeraldas sejam alienadas em público leilão; quanto as fls. 13753/13754, requereu a expedição de ofício ao E. Juízo da 8ª Vara de Família e das Sucessões do Fórum Central para remeter cópia do r. inventário. Ciente. Defiro e determino: Considerando que passados sete anos não houve a apresentação do laudo de avaliação das esmeraldas, Intime-se o perito Ivan Endreffy a devolver a este Juízo, no PRAZO DE DEZ DIAS, o valor pago em adiantamento no valor de R$ 3.500 (fls. 5391), devidamente atualizado, dado a falta de cumprimento da determinação judicial, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 por dia multa, limitado e vinte dias. Autorizo desde já a alienação das esmeraldas em leilão, e acolho a indicação do síndico, para nomear para o mister o leiloeira Ronaldo Sérgio Faro. Intime-se para que providencie o início dos trabalhos. Fls. 13770: ofício expedido para o pagamento de JUNIOS PAES LEME no valor de R$ 931.907,19. Esclareça o síndico, uma vez que em item b.1 da petição de fls. 13756 há informações desencontradas. Fls. 13771: RENATO DO NASCIMENTO retificou pedido de desistência fls. 13750 e requerer o prosseguimento. Vide item 9. Fls. 13773/13775: MP se manifestou, requerendo, quanto a manifestação de JOSÉ FREDERICO MEINBERG, a manifestação do Síndico para prestar esclarecimentos. Quanto aos imóveis arrecadados e pendentes de alienação, informou aguardar a reavaliação. Quanto as fls. 13.740/13.742, informou não se opor a homologação. No mais, quanto à última manifestação do Síndico, informou aguardar a intimação do perito e requereu a intimação dos credores para que se manifestem se possuem interesse na realização de nova avaliação. Acolho parecer ministerial. Intime-se conforme o requerido. Fls. 13778: RENATO DO NASCIMENTO retificou pedido de desistência fls. 13771/13772 e requerer o prosseguimento. Deverá a própria parte distribuir incidente de suspeição em apartado, haja vista que o sistema não permite que a própria Z. Serventia processo o ato. Assim, cabe à parte interessada o seu cumprimento, apresentando todas as cópias que se fizerem necessárias. Com as respostas, nova vista ao Ministério Público para manifestação. Após, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva (OAB 340195/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Erica Sebastião Manoel (OAB 292585/SP), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Luis Carlos Puleio (OAB 104747/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP) |
| 21/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/07/2021 |
Decisão
Vistos. Anoto para controle interno a última decisão exarada as fls. 13747/13749, na qual foram determinadas intimações do Síndico e do MP para devidas manifestações, e rejeitado o incidente de suspeição. Fls. 13750: RENATO DO NASCIMENTO requereu a desistência da petição de alegação de suspeição cível de fls. 13728/13739. Ciente. Vide itens 5 e 7. Fls. 13753: JOSÉ FREDERICO MEINBERG informou que o inventário de Otto Meinberg Júnior se encontra arquivado provisoriamente desde 28/03/2017. Juntou documento de fls. 13754. Ciente. Vide item 3. Fls. 13755/13759 e documento de fls. 13760/13762: manifestação do Síndico na qual, em síntese, requereu a intimação do perito que reavaliou as esmeraldas para que devolva a quantia de honorários adiantados recebida, com o valor atualizado.; requereu que as esmeraldas sejam alienadas em público leilão; quanto as fls. 13753/13754, requereu a expedição de ofício ao E. Juízo da 8ª Vara de Família e das Sucessões do Fórum Central para remeter cópia do r. inventário. Ciente. Defiro e determino: Considerando que passados sete anos não houve a apresentação do laudo de avaliação das esmeraldas, Intime-se o perito Ivan Endreffy a devolver a este Juízo, no PRAZO DE DEZ DIAS, o valor pago em adiantamento no valor de R$ 3.500 (fls. 5391), devidamente atualizado, dado a falta de cumprimento da determinação judicial, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 por dia multa, limitado e vinte dias. Autorizo desde já a alienação das esmeraldas em leilão, e acolho a indicação do síndico, para nomear para o mister o leiloeira Ronaldo Sérgio Faro. Intime-se para que providencie o início dos trabalhos. Fls. 13770: ofício expedido para o pagamento de JUNIOS PAES LEME no valor de R$ 931.907,19. Esclareça o síndico, uma vez que em item b.1 da petição de fls. 13756 há informações desencontradas. Fls. 13771: RENATO DO NASCIMENTO retificou pedido de desistência fls. 13750 e requerer o prosseguimento. Vide item 9. Fls. 13773/13775: MP se manifestou, requerendo, quanto a manifestação de JOSÉ FREDERICO MEINBERG, a manifestação do Síndico para prestar esclarecimentos. Quanto aos imóveis arrecadados e pendentes de alienação, informou aguardar a reavaliação. Quanto as fls. 13.740/13.742, informou não se opor a homologação. No mais, quanto à última manifestação do Síndico, informou aguardar a intimação do perito e requereu a intimação dos credores para que se manifestem se possuem interesse na realização de nova avaliação. Acolho parecer ministerial. Intime-se conforme o requerido. Fls. 13778: RENATO DO NASCIMENTO retificou pedido de desistência fls. 13771/13772 e requerer o prosseguimento. Deverá a própria parte distribuir incidente de suspeição em apartado, haja vista que o sistema não permite que a própria Z. Serventia processo o ato. Assim, cabe à parte interessada o seu cumprimento, apresentando todas as cópias que se fizerem necessárias. Com as respostas, nova vista ao Ministério Público para manifestação. Após, conclusos. Intimem-se. |
| 19/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41166430-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2021 14:34 |
| 16/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41160140-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2021 17:29 |
| 16/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41155572-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/07/2021 10:58 |
| 12/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41127442-3 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 12/07/2021 20:25 |
| 12/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41120680-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/07/2021 11:54 |
| 08/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41114432-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2021 18:22 |
| 08/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Pagamento - Quarentena |
| 08/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2021 Data da Disponibilização: 08/07/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 3315 Página: 996/1015 |
| 08/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41108073-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2021 09:31 |
| 06/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2021 Teor do ato: Vistos. Anoto, para controle interno, a última decisão exarada às fls. 13710/13712, que, entre outras providências, determinou expedição de ofício ao Banco do Brasil para pagamento de crédito em favor de Junios Paes Leme; determinou intimação do sócio da Falida, Sr. Jose Frederico Meinberb para informar acerca da instauração de inventário/arrolamento de Otto Meinberg Júnior; Acolheu parecer ministerial parcialmente para decidir sobre o pedido do credor Antonio Mortari em relação à correção dos valores, determinou a manifestação do síndico para esclarecer sobre os juros indagados; determinou intimação do perito dos laudos para trazer atualização dos valores dos imóveis e seu adicional de honorários e determinou intimação do síndico para dizer se possui indicação de perito para avaliação. Fls. 13719/13720: o credor Messias de Fátima Pereira Campos requereu apreciação de sua petição 13456/13457 em relação ao levantamento do seu crédito, informando que a procuração já foi atualizada, aduzindo que não conseguiu visualizar o real valor que lhe cabe, requerendo , caso assim seja entendido, que o síndico informe qual o valor devido à peticionante. Ciente. Manifeste-se o síndico. Fls. 13723/13724: Petição de Renato do Nascimento requerendo cancelamento do cadastro e juntada da petição de protocolo WJMJ.21.41034449-5. Ciente. Defiro. Providencie a Z. Serventia. Fls. 13725/13726: resposta do ofício do Banco do Brasil. Ciente. Fls. 13728/13739: Petição de Renato Nascimento apresentando via petição intermediária incidente de suspeição contra esta Juíza, aduzindo, em síntese, que há indícios que esta magistrada é conivente a práticas realizados por terceiro magistrado, Dr. Paulo de Tarso da Silva Pinto, o qual está sendo representado administrativamente pela patrona da parte. Disse que a mencionada representação tem o fito de averiguar perseguição obsessiva com diversos em que a causídica patrocina. Sustentou que há nos autos decisões parciais e protelatórios, advinda da supracitda relação de conluio com aquele magistrado. Seguiu narrando que há nos autos provas suficientes de que o crédito que a parte possui tem natureza trabalhista e não de credor quirografário e que o acórdão proferido nos autos 9135347-45.2009.8.26.0000 determinou a atualização monetária do crédito com incidência de juros até a data da quebra. Disse que no demonstrativo de cálculo de rateio parcial apresentado às fls. 13324/13327 o credor foi incluído como quirografário e não como trabalhista. Arguiu que a decisão de fls. 13419/13420 foi protelatória e parcial, demonstrando abuso de autoridade ao determinar a juntada de procuração atualizada. Por fim requereu o recebimento do presente incidente, com manifestação da excepta para que seja esta magistrada declarada suspeita e seja substituída. Requereu ainda o reconhecimento do conluio, após sentença administrativa. Considerando que os autos vieram conclusos em regime de urgência para apreciação do presente pedido, seguem ao final a apreciação do pedido. Fls. 13740/13742: o perito apresentou os honorários adicionais para a determinação de atualização dos imóveis. Manifeste-se o síndico e o Ministério Público. É A SÍNTESE. FUNDAMENTO E DECIDO. Por primeiro, à vista da petição de fls. 13728/13739, rejeito de plano a alegação de suspeição que, em verdade, traz irresignação contra decisão já proferida, não apontando nenhum fato de impedimento ou suspeição desta juíza, mas tão-somente descontentamento quanto a um comando genérico de atualização de procuração para fins de levantamento de crédito listado em conta de rateio (fls. 13419/13420), o qual, inclusive, é um procedimento de praxe da Vara com o fito de garantir o legítimo levantamento de créditos pelas partes e seus respectivos patronos. Além disso, esta magistrada desconhece por completo o juiz citado, não havendo razão alguma para se arguir indícios de conivência ou conluio, os quais estão fundamentados apenas no sentimento de perseguição que a causídica demonstra. Analisando os autos, verifico que em que pese o peticionante alegar ser beneficiário de crédito de natureza trabalhista, no Quadro Geral de Credores de fls. 12481/12485, homologado pela decisão de fls. 13005/13011, seu crédito foi devidamente inscrito na classe de credor quirografária, sem notícia de qualquer impugnação ou recurso próprio que discutisse o decidido. Ademais, a conta de liquidação, de fls. 13.321/13327, não listou o crédito do peticionante, pois a sua classe credor quirografário- não foi contemplada pelos valores auferidos no processo. De igual sorte, não há nos autos qualquer insurgência ou impugnação do peticionante em relação a apresentação da conta (fls. 13379), razão pela qual esta foi homologada pela decisão de fls. 13.419/13.420. Assim, acertada foi a conduta da z. Serventia, que mesmo recebendo a pedido de pagamento de crédito pelo ora credor ás fls. 13590, certificou o não cumprimento da expedição de ofício de pagamento em favor do peticionante uma vez que seus créditos eram de natureza quirografária (fls. 13590). Nesse sentido, não se vislumbra nenhum conluio entre juízes, mas tão somente falta de irresignação tempestiva da patrona em impugnar os atos no tempo correto, tentando maquiar sua desídia em uma inexistente "perseguição" sem qualquer nexo, contexto ou prova. Ante o exposto, fica rejeitado o presente incidente de suspeição. Deve, portanto, o presente feito seguir em seus termos seguintes, nos moldes do último comando jurídico, o qual não foi completamente cumprido. Intimem-se. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva (OAB 340195/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Erica Sebastião Manoel (OAB 292585/SP), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Luis Carlos Puleio (OAB 104747/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP) |
| 06/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41090769-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/07/2021 10:34 |
| 06/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2021 Data da Disponibilização: 06/07/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 3313 Página: 1032/1041 |
| 05/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41089374-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2021 21:02 |
| 05/07/2021 |
Decisão
Vistos. Anoto, para controle interno, a última decisão exarada às fls. 13710/13712, que, entre outras providências, determinou expedição de ofício ao Banco do Brasil para pagamento de crédito em favor de Junios Paes Leme; determinou intimação do sócio da Falida, Sr. Jose Frederico Meinberb para informar acerca da instauração de inventário/arrolamento de Otto Meinberg Júnior; Acolheu parecer ministerial parcialmente para decidir sobre o pedido do credor Antonio Mortari em relação à correção dos valores, determinou a manifestação do síndico para esclarecer sobre os juros indagados; determinou intimação do perito dos laudos para trazer atualização dos valores dos imóveis e seu adicional de honorários e determinou intimação do síndico para dizer se possui indicação de perito para avaliação. Fls. 13719/13720: o credor Messias de Fátima Pereira Campos requereu apreciação de sua petição 13456/13457 em relação ao levantamento do seu crédito, informando que a procuração já foi atualizada, aduzindo que não conseguiu visualizar o real valor que lhe cabe, requerendo , caso assim seja entendido, que o síndico informe qual o valor devido à peticionante. Ciente. Manifeste-se o síndico. Fls. 13723/13724: Petição de Renato do Nascimento requerendo cancelamento do cadastro e juntada da petição de protocolo WJMJ.21.41034449-5. Ciente. Defiro. Providencie a Z. Serventia. Fls. 13725/13726: resposta do ofício do Banco do Brasil. Ciente. Fls. 13728/13739: Petição de Renato Nascimento apresentando via petição intermediária incidente de suspeição contra esta Juíza, aduzindo, em síntese, que há indícios que esta magistrada é conivente a práticas realizados por terceiro magistrado, Dr. Paulo de Tarso da Silva Pinto, o qual está sendo representado administrativamente pela patrona da parte. Disse que a mencionada representação tem o fito de averiguar perseguição obsessiva com diversos em que a causídica patrocina. Sustentou que há nos autos decisões parciais e protelatórios, advinda da supracitda relação de conluio com aquele magistrado. Seguiu narrando que há nos autos provas suficientes de que o crédito que a parte possui tem natureza trabalhista e não de credor quirografário e que o acórdão proferido nos autos 9135347-45.2009.8.26.0000 determinou a atualização monetária do crédito com incidência de juros até a data da quebra. Disse que no demonstrativo de cálculo de rateio parcial apresentado às fls. 13324/13327 o credor foi incluído como quirografário e não como trabalhista. Arguiu que a decisão de fls. 13419/13420 foi protelatória e parcial, demonstrando abuso de autoridade ao determinar a juntada de procuração atualizada. Por fim requereu o recebimento do presente incidente, com manifestação da excepta para que seja esta magistrada declarada suspeita e seja substituída. Requereu ainda o reconhecimento do conluio, após sentença administrativa. Considerando que os autos vieram conclusos em regime de urgência para apreciação do presente pedido, seguem ao final a apreciação do pedido. Fls. 13740/13742: o perito apresentou os honorários adicionais para a determinação de atualização dos imóveis. Manifeste-se o síndico e o Ministério Público. É A SÍNTESE. FUNDAMENTO E DECIDO. Por primeiro, à vista da petição de fls. 13728/13739, rejeito de plano a alegação de suspeição que, em verdade, traz irresignação contra decisão já proferida, não apontando nenhum fato de impedimento ou suspeição desta juíza, mas tão-somente descontentamento quanto a um comando genérico de atualização de procuração para fins de levantamento de crédito listado em conta de rateio (fls. 13419/13420), o qual, inclusive, é um procedimento de praxe da Vara com o fito de garantir o legítimo levantamento de créditos pelas partes e seus respectivos patronos. Além disso, esta magistrada desconhece por completo o juiz citado, não havendo razão alguma para se arguir indícios de conivência ou conluio, os quais estão fundamentados apenas no sentimento de perseguição que a causídica demonstra. Analisando os autos, verifico que em que pese o peticionante alegar ser beneficiário de crédito de natureza trabalhista, no Quadro Geral de Credores de fls. 12481/12485, homologado pela decisão de fls. 13005/13011, seu crédito foi devidamente inscrito na classe de credor quirografária, sem notícia de qualquer impugnação ou recurso próprio que discutisse o decidido. Ademais, a conta de liquidação, de fls. 13.321/13327, não listou o crédito do peticionante, pois a sua classe credor quirografário- não foi contemplada pelos valores auferidos no processo. De igual sorte, não há nos autos qualquer insurgência ou impugnação do peticionante em relação a apresentação da conta (fls. 13379), razão pela qual esta foi homologada pela decisão de fls. 13.419/13.420. Assim, acertada foi a conduta da z. Serventia, que mesmo recebendo a pedido de pagamento de crédito pelo ora credor ás fls. 13590, certificou o não cumprimento da expedição de ofício de pagamento em favor do peticionante uma vez que seus créditos eram de natureza quirografária (fls. 13590). Nesse sentido, não se vislumbra nenhum conluio entre juízes, mas tão somente falta de irresignação tempestiva da patrona em impugnar os atos no tempo correto, tentando maquiar sua desídia em uma inexistente "perseguição" sem qualquer nexo, contexto ou prova. Ante o exposto, fica rejeitado o presente incidente de suspeição. Deve, portanto, o presente feito seguir em seus termos seguintes, nos moldes do último comando jurídico, o qual não foi completamente cumprido. Intimem-se. |
| 05/07/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 05/07/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Dandara - Não Publica e Vincula |
| 04/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2021 Teor do ato: Fls. 13.725/13.726: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva (OAB 340195/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Erica Sebastião Manoel (OAB 292585/SP), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Luis Carlos Puleio (OAB 104747/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP) |
| 01/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41068320-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 01/07/2021 16:24 |
| 01/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41053855-9 Tipo da Petição: Petição Alegando Suspeição Data: 29/06/2021 21:01 |
| 01/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 13.725/13.726: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. |
| 01/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 28/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41036021-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2021 22:42 |
| 22/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41001205-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/06/2021 09:38 |
| 22/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2021 Data da Disponibilização: 22/06/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 3303 Página: 1048/1068 |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2021 Teor do ato: Providencie o Síndico a intimação do perito, nos termos do item 7.2 da decisão de fls. 13.710/13.712. Advogados(s): Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva (OAB 340195/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Erica Sebastião Manoel (OAB 292585/SP), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Luis Carlos Puleio (OAB 104747/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP) |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2021 Teor do ato: Vistos. Anoto para controle interno a última decisão exarada às fls. 13652/13658, na qual foi determinado i) que o montante referente ao crédito de Gabriel Figueiredo Cantanhede seja transferido à vara responsável pela penhora; ii) a reexpedição de ofício ao Banco do Brasil para o levantamento do valor do crédito de Cristiano Ferreira de Souza; iii) deferido o pedido de Fábio Almansa Lopes para conceder mais 30 dias para apresentação de procuração; por fim, iv) determinada a manifestação do síndico. Serventia expediu, em fls. 13661/13665, o ofício de transferência no valor de R$ 368.052,56, crédito constante da conta de liquidação pertencente a Gabriel Figueiredo Cantanhede, referente à penhora no rosto dos autos solicitada às fls.13388/13391. O ofício foi encaminhado ao Banco do Brasil para o devido pagamento (fls. 13662/13665). Ciente. Serventia informou, em fls. 13661, não ter cumprido a expedição de ofício para pagamento do crédito de Cristiano Ferreira de Souza item em razão de já ter sido realizado o pagamento em nome de sua patrona, conforme comprovante de fls. 13.564. Ciente. Manifeste-se o interessado. Fls. 13666: Cristina Pinto do Nascimento juntou procuração atualizada (fls. 13667/13670) e requereu o levantamento do seu crédito em favor da conta de seu patrono informada na petição. Ciente. Providencie a Z. Serventia o necessário para pagamento, se em termos. Fls. 13671: credor Junios Paes Leme informou que o Banco do Brasil não cumpriu o prazo de 30 dias úteis para a transferência de seu crédito, assim, requereu o cumprimento da ordem com urgência. Ciente. Certifique-se a z. Serventia e se decorrido o prazo informado, expeça-se ofício ao Banco para pagamento com urgência, informando tratar-se de reiteração. Fls. 13672/13674: síndico se manifestou, listando os imóveis a serem alienados, bem como reiterou pedido para sua alienação; requerendo a intimação do sócio da falida José Frederico Meinberb para informar acerca da instauração de inventário/arrolamento de Otto Meinberg Júnior. No mais, requereu que seja aberta vista ao signatário da ação de responsabilidade lançada contra os administradores da falida. Ciente. Intime-se conforme requerido. Fls. 13676/13677: credor Antonio Mortari requereu a correção do equívoco nos valores, uma vez que os juros incidentes sobre o crédito e pago pela instituição bancária não pertence à massa falida e sim ao titular do referido valor. Ciente. Vide item 7. Fls. 13680/13681: MP se manifestou, discordando da atualização monetária do valor da avaliação pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, apresentada as fls. 13.672/13.674 e, quanto ao lote de esmeraldas, informou aguardar a designação de perito para a respectiva avaliação. No mais, com relação as fls. 13.676/13.677, requereu ao síndico se havia ativo suficiente arrecadado para pagamento de todos os credores e se ainda haviam credores pendentes de levantamento do crédito. Acolho parcialmente o Parecer Ministerial e determino: 7.1 Com relação aos juros indagados na petição de fls. 13676/13677. 7.2 No que atine à questão da atualização do valor do imóvel, visando economia e celeridade processuais, entendo que sua atualização deverá ser feita por meio de laudo de atualização, com apresentação de pesquisa de preços e margem de venda de imóveis, sem necessidade de nova diligência in locus. Assim, intime-se o perito dos laudos já apresentados, para que traga a atualização dos valores e seu adicional de honorários. 7.3 Manifeste-se o Síndico nos termos da cota ministerial. 7.4 Quanto ao lote de esmeraldas, acolho o R. Parecer. Diga o síndico se possui indicação de perito para a respectiva avaliação. Fls. 13683/13685 e documentos de fls. 13686/13694: o falido José Frederico Meinberg se manifestou, requerendo a venda dos imóveis rurais da falida, em leilão. No mais, requereu que o síndico procedesse o pagamento dos créditos quirografários. Ciente. Manifeste-se o síndico. Manifeste-se expressamente o Parquet sobre a alienação dos imóveis listados na petição de fls. 13.672 (item 1). Intimem-se. Advogados(s): Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva (OAB 340195/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Erica Sebastião Manoel (OAB 292585/SP), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Luis Carlos Puleio (OAB 104747/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP) |
| 18/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o Síndico a intimação do perito, nos termos do item 7.2 da decisão de fls. 13.710/13.712. |
| 17/06/2021 |
Decisão
Vistos. Anoto para controle interno a última decisão exarada às fls. 13652/13658, na qual foi determinado i) que o montante referente ao crédito de Gabriel Figueiredo Cantanhede seja transferido à vara responsável pela penhora; ii) a reexpedição de ofício ao Banco do Brasil para o levantamento do valor do crédito de Cristiano Ferreira de Souza; iii) deferido o pedido de Fábio Almansa Lopes para conceder mais 30 dias para apresentação de procuração; por fim, iv) determinada a manifestação do síndico. Serventia expediu, em fls. 13661/13665, o ofício de transferência no valor de R$ 368.052,56, crédito constante da conta de liquidação pertencente a Gabriel Figueiredo Cantanhede, referente à penhora no rosto dos autos solicitada às fls.13388/13391. O ofício foi encaminhado ao Banco do Brasil para o devido pagamento (fls. 13662/13665). Ciente. Serventia informou, em fls. 13661, não ter cumprido a expedição de ofício para pagamento do crédito de Cristiano Ferreira de Souza item em razão de já ter sido realizado o pagamento em nome de sua patrona, conforme comprovante de fls. 13.564. Ciente. Manifeste-se o interessado. Fls. 13666: Cristina Pinto do Nascimento juntou procuração atualizada (fls. 13667/13670) e requereu o levantamento do seu crédito em favor da conta de seu patrono informada na petição. Ciente. Providencie a Z. Serventia o necessário para pagamento, se em termos. Fls. 13671: credor Junios Paes Leme informou que o Banco do Brasil não cumpriu o prazo de 30 dias úteis para a transferência de seu crédito, assim, requereu o cumprimento da ordem com urgência. Ciente. Certifique-se a z. Serventia e se decorrido o prazo informado, expeça-se ofício ao Banco para pagamento com urgência, informando tratar-se de reiteração. Fls. 13672/13674: síndico se manifestou, listando os imóveis a serem alienados, bem como reiterou pedido para sua alienação; requerendo a intimação do sócio da falida José Frederico Meinberb para informar acerca da instauração de inventário/arrolamento de Otto Meinberg Júnior. No mais, requereu que seja aberta vista ao signatário da ação de responsabilidade lançada contra os administradores da falida. Ciente. Intime-se conforme requerido. Fls. 13676/13677: credor Antonio Mortari requereu a correção do equívoco nos valores, uma vez que os juros incidentes sobre o crédito e pago pela instituição bancária não pertence à massa falida e sim ao titular do referido valor. Ciente. Vide item 7. Fls. 13680/13681: MP se manifestou, discordando da atualização monetária do valor da avaliação pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, apresentada as fls. 13.672/13.674 e, quanto ao lote de esmeraldas, informou aguardar a designação de perito para a respectiva avaliação. No mais, com relação as fls. 13.676/13.677, requereu ao síndico se havia ativo suficiente arrecadado para pagamento de todos os credores e se ainda haviam credores pendentes de levantamento do crédito. Acolho parcialmente o Parecer Ministerial e determino: 7.1 Com relação aos juros indagados na petição de fls. 13676/13677. 7.2 No que atine à questão da atualização do valor do imóvel, visando economia e celeridade processuais, entendo que sua atualização deverá ser feita por meio de laudo de atualização, com apresentação de pesquisa de preços e margem de venda de imóveis, sem necessidade de nova diligência in locus. Assim, intime-se o perito dos laudos já apresentados, para que traga a atualização dos valores e seu adicional de honorários. 7.3 Manifeste-se o Síndico nos termos da cota ministerial. 7.4 Quanto ao lote de esmeraldas, acolho o R. Parecer. Diga o síndico se possui indicação de perito para a respectiva avaliação. Fls. 13683/13685 e documentos de fls. 13686/13694: o falido José Frederico Meinberg se manifestou, requerendo a venda dos imóveis rurais da falida, em leilão. No mais, requereu que o síndico procedesse o pagamento dos créditos quirografários. Ciente. Manifeste-se o síndico. Manifeste-se expressamente o Parquet sobre a alienação dos imóveis listados na petição de fls. 13.672 (item 1). Intimem-se. |
| 11/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40942591-6 Tipo da Petição: Petição - SMADS Data: 11/06/2021 14:20 |
| 10/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40935863-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2021 15:53 |
| 09/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40926325-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/06/2021 14:19 |
| 07/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40896206-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/06/2021 19:46 |
| 01/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 31/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40879204-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2021 21:50 |
| 28/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40853800-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2021 11:22 |
| 27/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40853448-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2021 10:55 |
| 17/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 17/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40785346-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2021 16:26 |
| 14/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/05/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 1055/1070 |
| 06/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2021 Teor do ato: Decido. 1 - Quanto à consulta da Z. Serventia de fls. 13.487, sobre como proceder quanto ao pagamento Gabriel Figueira Catanhede, ante a demonstração de ciência do Síndico às fls. 13.395 quanto ao requerimento de penhora no rosto dos autos de fls. 13.388/13.391 e homologação do pagamento de seu crédito através das fls. 13.419/13.420, determino que o montante referente ao crédito de Gabriel Figueira Catanhede seja transferido à vara responsável pela penhora. 2 Quanto ao pedido de Cristiano Ferreira de Souza de fls. 13.519/13.521, no qual informou que os dados bancários estariam incompletos, tendo isso gerado a inexistência de pagamento, determino a reexpedição de ofício ao Banco do Brasil, para o levantamento do valor de seu crédito. 3 Ciente quanto à cessão de créditos por Maria Isabel Cardoso Capodeferro à Paulo Vitor Alves Mariano às fls. 13.424/13.427, que conforme manifestação do Síndico de fls. 13.545/13.548 deverá aguardar momento oportuno para pagamento da classe pertencente aos seus créditos 4 No mais, defiro o pedido de Fábio Almansa Lopes às fls. 13.591, para conceder a dilação de prazo de 30 (trinta) dias, para que apresente procuração. 5 - Ciente da manifestação de Junios Paes Leme às fls. 13.603, juntando, pois, cópia da sentença de habilitação de crédito transitada em julgado às fls. 13.604/13.506 e certidão de cumprimento de fls. 13.624. 6 Por fim, determino, manifeste-se o Síndico no prazo de 15 (quinze) dias, prestando informações pertinentes ao feito, inclusive quanto ao andamento do pagamento dos credores que ainda não receberam seus créditos, a fim de dar prosseguimento aos atos seguintes, com a posterior abertura de prazo para a elaboração do Relatório Final e Prestação de Contas. Após, abra-se vista ao Ministério Público, para que se manifeste nos autos. Intimem-se. São Paulo, 05 de maio de 2021. Advogados(s): Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva (OAB 340195/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Erica Sebastião Manoel (OAB 292585/SP), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Luis Carlos Puleio (OAB 104747/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP) |
| 05/05/2021 |
Decisão
Decido. 1 - Quanto à consulta da Z. Serventia de fls. 13.487, sobre como proceder quanto ao pagamento Gabriel Figueira Catanhede, ante a demonstração de ciência do Síndico às fls. 13.395 quanto ao requerimento de penhora no rosto dos autos de fls. 13.388/13.391 e homologação do pagamento de seu crédito através das fls. 13.419/13.420, determino que o montante referente ao crédito de Gabriel Figueira Catanhede seja transferido à vara responsável pela penhora. 2 Quanto ao pedido de Cristiano Ferreira de Souza de fls. 13.519/13.521, no qual informou que os dados bancários estariam incompletos, tendo isso gerado a inexistência de pagamento, determino a reexpedição de ofício ao Banco do Brasil, para o levantamento do valor de seu crédito. 3 Ciente quanto à cessão de créditos por Maria Isabel Cardoso Capodeferro à Paulo Vitor Alves Mariano às fls. 13.424/13.427, que conforme manifestação do Síndico de fls. 13.545/13.548 deverá aguardar momento oportuno para pagamento da classe pertencente aos seus créditos 4 No mais, defiro o pedido de Fábio Almansa Lopes às fls. 13.591, para conceder a dilação de prazo de 30 (trinta) dias, para que apresente procuração. 5 - Ciente da manifestação de Junios Paes Leme às fls. 13.603, juntando, pois, cópia da sentença de habilitação de crédito transitada em julgado às fls. 13.604/13.506 e certidão de cumprimento de fls. 13.624. 6 Por fim, determino, manifeste-se o Síndico no prazo de 15 (quinze) dias, prestando informações pertinentes ao feito, inclusive quanto ao andamento do pagamento dos credores que ainda não receberam seus créditos, a fim de dar prosseguimento aos atos seguintes, com a posterior abertura de prazo para a elaboração do Relatório Final e Prestação de Contas. Após, abra-se vista ao Ministério Público, para que se manifeste nos autos. Intimem-se. São Paulo, 05 de maio de 2021. |
| 05/05/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 03/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40691535-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2021 13:31 |
| 23/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40623845-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2021 11:43 |
| 21/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2021 Data da Disponibilização: 12/04/2021 Data da Publicação: 13/04/2021 Número do Diário: 3255 Página: 778/817 |
| 12/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2021 Data da Disponibilização: 12/04/2021 Data da Publicação: 13/04/2021 Número do Diário: 3255 Página: 778/817 |
| 09/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/04/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Pagamento - Quarentena |
| 09/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2021 Teor do ato: Fls. 13.625/13.628: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva (OAB 340195/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Erica Sebastião Manoel (OAB 292585/SP), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Luis Carlos Puleio (OAB 104747/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP) |
| 07/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 13.625/13.628: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. |
| 07/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 29/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40445018-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2021 11:03 |
| 22/03/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40438240-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 22/03/2021 15:00 |
| 22/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 3242 Página: 952/962 |
| 18/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2021 Teor do ato: Fls. 13.607/13.610: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva (OAB 340195/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Erica Sebastião Manoel (OAB 292585/SP), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Luis Carlos Puleio (OAB 104747/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP) |
| 18/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2021 Data da Disponibilização: 18/03/2021 Data da Publicação: 19/03/2021 Número do Diário: 3240 Página: 1072/1086 |
| 17/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 13.607/13.610: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. |
| 17/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que no momento da elaboração da conta de liquidação de fls. 13323/13327, os créditos de Junios Paes Leme e Otto Kinsui foram apresentados como reservas em razão de seus respectivos incidentes não terem sido julgados ainda. Certifico, ainda que o credor Junios Paes Leme, às fls. 13430/13432, solicita o levantamento do seu crédito. No prazo de 05 (cinco) dias, informe o síndico se os créditos dos credores acima mencionados estão aptos a serem pagos nos termos da conta de liquidação. Advogados(s): Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva (OAB 340195/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Erica Sebastião Manoel (OAB 292585/SP), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Luis Carlos Puleio (OAB 104747/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP) |
| 16/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40396902-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/03/2021 09:54 |
| 15/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que no momento da elaboração da conta de liquidação de fls. 13323/13327, os créditos de Junios Paes Leme e Otto Kinsui foram apresentados como reservas em razão de seus respectivos incidentes não terem sido julgados ainda. Certifico, ainda que o credor Junios Paes Leme, às fls. 13430/13432, solicita o levantamento do seu crédito. No prazo de 05 (cinco) dias, informe o síndico se os créditos dos credores acima mencionados estão aptos a serem pagos nos termos da conta de liquidação. |
| 12/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/03/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Pagamento - Quarentena |
| 12/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40377810-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 10:50 |
| 11/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40373938-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2021 17:23 |
| 11/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40373603-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2021 17:04 |
| 11/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40361350-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2021 14:28 |
| 09/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 05/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 04/03/2021 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40322346-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 04/03/2021 12:05 |
| 02/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40301478-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2021 09:42 |
| 26/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/02/2021 |
Ofício Expedido
Ofício de Pagamento - Modo Paisagem |
| 26/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40280853-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2021 19:35 |
| 25/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 3225 Página: 1287/1296 |
| 24/02/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40265966-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 24/02/2021 12:59 |
| 23/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40261885-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2021 19:32 |
| 23/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2021 Teor do ato: Fls. 13.558/13.564: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva (OAB 340195/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Erica Sebastião Manoel (OAB 292585/SP), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Luis Carlos Puleio (OAB 104747/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP) |
| 23/02/2021 |
Ato ordinatório
Fls. 13.558/13.564: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. |
| 23/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2021 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222 Página: 1028/1037 |
| 18/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40229083-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2021 16:51 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2021 Teor do ato: Fl. 13540: Manifeste-se o síndico no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva (OAB 340195/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Erica Sebastião Manoel (OAB 292585/SP), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Luis Carlos Puleio (OAB 104747/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP) |
| 18/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40223279-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2021 09:27 |
| 18/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40223171-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2021 09:12 |
| 18/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 13540: Manifeste-se o síndico no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 17/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3219 Página: 1614/1632 |
| 15/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40204542-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/02/2021 18:47 |
| 15/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2021 Teor do ato: Fl. 13484: Prazo de 15 (quinze) dias concedido. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva (OAB 340195/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Erica Sebastião Manoel (OAB 292585/SP), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Luis Carlos Puleio (OAB 104747/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP) |
| 15/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 14/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 13484: Prazo de 15 (quinze) dias concedido. |
| 13/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40197422-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2021 14:05 |
| 12/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2021 Data da Disponibilização: 12/02/2021 Data da Publicação: 15/02/2021 Número do Diário: 3216 Página: 1053/1071 |
| 11/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/02/2021 |
Recibo Juntado
|
| 11/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40178000-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2021 09:45 |
| 09/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2021 Teor do ato: Fls. 13.498/13.517: ciência aos interessados. Fica o síndico intimado a prestar as informações solicitadas, diretamente nos autos de Alvará Judicial em questão. Advogados(s): Altina Alves (OAB 59891/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva (OAB 340195/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Erica Sebastião Manoel (OAB 292585/SP), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Luis Carlos Puleio (OAB 104747/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP) |
| 08/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 13.498/13.517: ciência aos interessados. Fica o síndico intimado a prestar as informações solicitadas, diretamente nos autos de Alvará Judicial em questão. |
| 08/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 05/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 3211 Página: 1183/1194 |
| 03/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/02/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 03/02/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40119038-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 03/02/2021 03:00 |
| 02/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2021 Teor do ato: Fls. 13424/13427: Ciência ao Síndico das informações prestadas pelo credor Paulo Vítor Alves Mariano. Advogados(s): Altina Alves (OAB 59891/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva (OAB 340195/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Erica Sebastião Manoel (OAB 292585/SP), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Luis Carlos Puleio (OAB 104747/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP) |
| 02/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40111117-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2021 11:04 |
| 01/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40102558-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2021 12:08 |
| 01/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 13424/13427: Ciência ao Síndico das informações prestadas pelo credor Paulo Vítor Alves Mariano. |
| 01/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40102037-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2021 11:24 |
| 29/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40094802-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2021 13:55 |
| 27/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40078177-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2021 14:22 |
| 25/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40065974-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2021 19:38 |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 26/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 1508/1517 |
| 21/01/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40053033-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 21/01/2021 16:16 |
| 19/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40039113-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/01/2021 14:03 |
| 18/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40034337-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2021 15:21 |
| 18/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40034277-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2021 15:15 |
| 18/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40034257-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2021 15:13 |
| 18/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40034211-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2021 15:07 |
| 14/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40025862-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2021 16:03 |
| 14/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40025814-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2021 15:56 |
| 14/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40025754-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2021 15:48 |
| 14/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40025726-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2021 15:44 |
| 14/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40024056-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2021 11:18 |
| 14/01/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40022606-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 13/01/2021 17:35 |
| 14/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40021504-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2021 15:06 |
| 13/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40016669-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2021 12:22 |
| 11/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2021 Teor do ato: Vistos. Anoto para controle interno, a última decisão, exarada às fls. 13.396/13.398. Fls. 13.399 e 13.400/13.403; fls. 13.409:/13.412 petição do síndico comprovando sua atuação no feito diante da Justiça Federal. Ciente. Fls. 13.404/13.406: cessão de crédito celebrada entre Paulo Vítor Alves Mariano e Maria Isabel Cardoso Capodeferro. Ciente. Fls. 13.413/13.414: manifestação do síndico. Fls. 13.417: cota ministerial. É A SÍNTESE. DELIBERO. 1. Fls. 13.404/13.406: Intime-se o peticionante a atender o requerido pelo síndico às fls. 13.413/13.414. 2. Fls. 3.366/13.373: Atenda-se o item 2 da petição de fls. 13.414. 3. Fls. 13.374/13.378: intime-se para atender o item 3 da petição de fls. 13.414. 4. No mais, na míngua de impugnação (fls. 13.379), homologo a conta de liquidação apresentada ás fls. 13.919/13.927, autorizando o início dos pagamentos. Desde já, autorizo a expedição de mandados de levantamento aos síndicos que atuaram neste processo, na proporção já constante na conta de liquidação, referente aos seus honorários, bem como a expedição de guia referente ao recolhimento das Custas do Estado, em nome do atual Síndico, devendo ele comprovar nos autos assim que feito. Para tanto, como medida de natureza acautelatória, por razões de segurança aos credores e de zelo aos seus interesses, os pagamentos serão realizados aqueles patronos que possuírem procurações atualizadas outorgadas após 01/01/2020 juntadas nestes autos principais. Caso não haja, deverão os patronos atualizá-las, regularizando a representação processual. Não obstante, forneçam os patronos daqueles que ainda não levantaram seus créditos, no prazo de 15 dias, os dados pessoais e as informações bancárias de seus clientes. Com a vinda das informações, expeça-se ofício ao Banco do Brasil solicitando a transferência dos valores respectivos a cada um dos credores que informaram seus dados, nos termos do §3º do artigo 1.112 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça, indicando-se a conta judicial vinculada à massa falida, o nº do ofício do Banco do Brasil, a data de depósito, os acréscimos legais e demais informações que viabilizem a transferência. Após, vistas ao Ministério Público Por fim, tornem-me conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Altina Alves (OAB 59891/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva (OAB 340195/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Luis Carlos Puleio (OAB 104747/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP) |
| 11/01/2021 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40014416-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 11/01/2021 17:00 |
| 08/01/2021 |
Decisão
Vistos. Anoto para controle interno, a última decisão, exarada às fls. 13.396/13.398. Fls. 13.399 e 13.400/13.403; fls. 13.409:/13.412 petição do síndico comprovando sua atuação no feito diante da Justiça Federal. Ciente. Fls. 13.404/13.406: cessão de crédito celebrada entre Paulo Vítor Alves Mariano e Maria Isabel Cardoso Capodeferro. Ciente. Fls. 13.413/13.414: manifestação do síndico. Fls. 13.417: cota ministerial. É A SÍNTESE. DELIBERO. 1. Fls. 13.404/13.406: Intime-se o peticionante a atender o requerido pelo síndico às fls. 13.413/13.414. 2. Fls. 3.366/13.373: Atenda-se o item 2 da petição de fls. 13.414. 3. Fls. 13.374/13.378: intime-se para atender o item 3 da petição de fls. 13.414. 4. No mais, na míngua de impugnação (fls. 13.379), homologo a conta de liquidação apresentada ás fls. 13.919/13.927, autorizando o início dos pagamentos. Desde já, autorizo a expedição de mandados de levantamento aos síndicos que atuaram neste processo, na proporção já constante na conta de liquidação, referente aos seus honorários, bem como a expedição de guia referente ao recolhimento das Custas do Estado, em nome do atual Síndico, devendo ele comprovar nos autos assim que feito. Para tanto, como medida de natureza acautelatória, por razões de segurança aos credores e de zelo aos seus interesses, os pagamentos serão realizados aqueles patronos que possuírem procurações atualizadas outorgadas após 01/01/2020 juntadas nestes autos principais. Caso não haja, deverão os patronos atualizá-las, regularizando a representação processual. Não obstante, forneçam os patronos daqueles que ainda não levantaram seus créditos, no prazo de 15 dias, os dados pessoais e as informações bancárias de seus clientes. Com a vinda das informações, expeça-se ofício ao Banco do Brasil solicitando a transferência dos valores respectivos a cada um dos credores que informaram seus dados, nos termos do §3º do artigo 1.112 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça, indicando-se a conta judicial vinculada à massa falida, o nº do ofício do Banco do Brasil, a data de depósito, os acréscimos legais e demais informações que viabilizem a transferência. Após, vistas ao Ministério Público Por fim, tornem-me conclusos. Intimem-se. |
| 31/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41998730-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/12/2020 12:00 |
| 17/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41988248-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2020 09:29 |
| 16/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41988221-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2020 09:25 |
| 02/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0623/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 3180 Página: 1020/1031 |
| 01/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41906187-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2020 19:53 |
| 30/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2020 Teor do ato: DECIDO Ante o exposto, DETERMINO, proceda o Síndico as alterações requeridas às fls. 13.356/13.357 e 13.366/13.367, bem como, traga aos autos a resposta de sua manifestação quanto as fls. 13.388/13.391. DETERMINO, ainda, proceda a Z. Serventia as anotações necessárias. Após, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste. Por fim, tornem-me conclusos, para decisão. Intimem-se. São Paulo, 24 de novembro de 2020. Advogados(s): Altina Alves (OAB 59891/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva (OAB 340195/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Luis Carlos Puleio (OAB 104747/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP) |
| 30/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41892044-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2020 14:26 |
| 27/11/2020 |
Decisão
DECIDO Ante o exposto, DETERMINO, proceda o Síndico as alterações requeridas às fls. 13.356/13.357 e 13.366/13.367, bem como, traga aos autos a resposta de sua manifestação quanto as fls. 13.388/13.391. DETERMINO, ainda, proceda a Z. Serventia as anotações necessárias. Após, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste. Por fim, tornem-me conclusos, para decisão. Intimem-se. São Paulo, 24 de novembro de 2020. |
| 26/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41871627-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2020 10:06 |
| 25/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0607/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 1221/1230 |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2020 Teor do ato: Fls. 13.388/13.391: ciência aos interessados. Fica o síndico intimado a prestar as informações solicitadas, diretamente nos autos de Execução Fiscal em questão. Advogados(s): Altina Alves (OAB 59891/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva (OAB 340195/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Luis Carlos Puleio (OAB 104747/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP) |
| 23/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 13.388/13.391: ciência aos interessados. Fica o síndico intimado a prestar as informações solicitadas, diretamente nos autos de Execução Fiscal em questão. |
| 23/11/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 18/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41823364-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2020 14:50 |
| 17/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41814466-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2020 14:52 |
| 12/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41784058-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/11/2020 19:59 |
| 06/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41755556-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2020 16:32 |
| 04/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41741922-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2020 20:11 |
| 04/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41737048-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2020 13:37 |
| 03/11/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41730726-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 03/11/2020 16:16 |
| 02/11/2020 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41725665-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 02/11/2020 19:51 |
| 31/10/2020 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41723723-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 31/10/2020 00:27 |
| 31/10/2020 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41723720-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 31/10/2020 00:09 |
| 29/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41712041-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2020 15:10 |
| 27/10/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41695984-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 27/10/2020 17:05 |
| 27/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41695757-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2020 16:51 |
| 26/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41684615-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2020 15:04 |
| 26/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41681046-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2020 09:42 |
| 26/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0523/2020 Data da Disponibilização: 26/10/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: 3155 Página: 1012/1020 |
| 22/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2020 Teor do ato: Fls. 13319/13327: Ciência aos interessados da conta de liquidação apresentada pelo síndico. Prazo para manifestação de 05 (cinco) dias. Após, ao MP. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), ABRAHIM JEZINI (OAB 4584/AM), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva (OAB 340195/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Luis Carlos Puleio (OAB 104747/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP) |
| 22/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 13319/13327: Ciência aos interessados da conta de liquidação apresentada pelo síndico. Prazo para manifestação de 05 (cinco) dias. Após, ao MP. |
| 21/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41654888-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2020 09:51 |
| 19/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0501/2020 Data da Disponibilização: 19/10/2020 Data da Publicação: 20/10/2020 Número do Diário: 3150 Página: 993/1000 |
| 15/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2020 Teor do ato: Vistos. Anoto para controle interno a última decisão exarada às fls. 13.154. Fls. 13.174/13.255: Ciente da apresentação do índice pelo síndico. Fls. 13.256/13.257: Manifestação do síndico, solicitando o levantamento da penhora, não se opondo à cessão de crédito apresentada por Eliane de Andrade Ruiz adquirido do credor Waldir Rosas, entre outros pedidos. Fls. 13.314: Cota Ministerial, a qual acolho para determinar a intimação do síndico sobre o item 2 do parecer do Parquet. Prazo: cinco dias. Após, vista ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), ABRAHIM JEZINI (OAB 4584/AM), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva (OAB 340195/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Luis Carlos Puleio (OAB 104747/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP) |
| 14/10/2020 |
Decisão
Vistos. Anoto para controle interno a última decisão exarada às fls. 13.154. Fls. 13.174/13.255: Ciente da apresentação do índice pelo síndico. Fls. 13.256/13.257: Manifestação do síndico, solicitando o levantamento da penhora, não se opondo à cessão de crédito apresentada por Eliane de Andrade Ruiz adquirido do credor Waldir Rosas, entre outros pedidos. Fls. 13.314: Cota Ministerial, a qual acolho para determinar a intimação do síndico sobre o item 2 do parecer do Parquet. Prazo: cinco dias. Após, vista ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 09/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41583341-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/10/2020 11:34 |
| 07/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41571088-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 18:00 |
| 06/10/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41567342-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/10/2020 14:01 |
| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41567069-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 13:37 |
| 05/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41558997-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2020 15:23 |
| 29/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2020 Data da Disponibilização: 29/09/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 3137 Página: 967/974 |
| 25/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2020 Teor do ato: Vistos. Ciente da digitalização dos autos. Para melhor compulsar os autos e maior transparência, traga o síndico, em 10 dias, índice apontando as principais decisões proferidas nos autos, em comparação com as folhas do processo digital, permitindo sua rápida identificação por quem for consultar esse processo. Após, vista ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), ABRAHIM JEZINI (OAB 4584/AM), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva (OAB 340195/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Luis Carlos Puleio (OAB 104747/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP) |
| 24/09/2020 |
Decisão
Vistos. Ciente da digitalização dos autos. Para melhor compulsar os autos e maior transparência, traga o síndico, em 10 dias, índice apontando as principais decisões proferidas nos autos, em comparação com as folhas do processo digital, permitindo sua rápida identificação por quem for consultar esse processo. Após, vista ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 21/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41470220-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/09/2020 15:17 |
| 18/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41461326-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2020 15:53 |
| 16/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41439933-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2020 10:36 |
| 16/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41439237-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2020 08:58 |
| 15/09/2020 |
Processo Digitalizado
|
| 15/09/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Retirado o 54º volume Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez Vencimento: 04/05/2020 |
| 19/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2020 Data da Disponibilização: 19/02/2020 Data da Publicação: 20/02/2020 Número do Diário: 2989 Página: 1244/1265 |
| 18/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2020 Teor do ato: Última decisão (fls. 11552/11558). Fl. 11.593: defiro, Providencie-se o necessário. Ciência de resposta de ofício encaminhado à B3 (fls. 11.661/11.668). Fls. 11.675 e 11.690: anote-se. Ciência de ofício recebido do Banco Itaú (fl. 11.685). Fl. 11701/11707, 11708 e 11709/11712: dê-se ciência ao contador das penhoras realizadas nos rostos destes autos, sobretudo em atenção à determinação constante a fl. 11.555, item 7. Ciência de resposta do ofício encaminhado ao Banco do Brasil (fl. 11.606/11.622). Intime-se o Síndico para que cumpra determinações constantes ás fls. 11.552/11558, sobretudo seu item 20 (apresentação de contas de liquidação para pagamento dos encargos da massa, crédito por restituição e créditos de natureza trabalhistas e cálculos com relação aos honorários dos síndicos e contador). Nos cálculos, o perito deverá, também, elaborar conta dos créditos trabalhistas para que sejam pagos com recursos existente nos autos, conforme pedido do síndico, as fls. 11.631/11.632 e manifestação favorável do MP a fl. 11.697). Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), ABRAHIM JEZINI (OAB 4584/AM), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668B/SP), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva (OAB 340195/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Luis Carlos Puleio (OAB 104747/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP) |
| 17/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Última decisão (fls. 11552/11558). Fl. 11.593: defiro, Providencie-se o necessário. Ciência de resposta de ofício encaminhado à B3 (fls. 11.661/11.668). Fls. 11.675 e 11.690: anote-se. Ciência de ofício recebido do Banco Itaú (fl. 11.685). Fl. 11701/11707, 11708 e 11709/11712: dê-se ciência ao contador das penhoras realizadas nos rostos destes autos, sobretudo em atenção à determinação constante a fl. 11.555, item 7. Ciência de resposta do ofício encaminhado ao Banco do Brasil (fl. 11.606/11.622). Intime-se o Síndico para que cumpra determinações constantes ás fls. 11.552/11558, sobretudo seu item 20 (apresentação de contas de liquidação para pagamento dos encargos da massa, crédito por restituição e créditos de natureza trabalhistas e cálculos com relação aos honorários dos síndicos e contador). Nos cálculos, o perito deverá, também, elaborar conta dos créditos trabalhistas para que sejam pagos com recursos existente nos autos, conforme pedido do síndico, as fls. 11.631/11.632 e manifestação favorável do MP a fl. 11.697). |
| 05/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80363 - Protocolo: FJMJ20010030805 |
| 21/01/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2020 Data da Disponibilização: 20/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2967 Página: 1075/1107 |
| 17/01/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/01/2020 |
| 17/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80362 - Protocolo: FSJC19000530574 |
| 16/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80361 - Protocolo: FSTA19000620947 |
| 09/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2020 Teor do ato: Ciência ao interessado que a habilitação de nº 1020412-87.2004 encontra-se em cartório para consulta por 30 dias. Advogados(s): Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), ABRAHIM JEZINI (OAB 4584/AM), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva (OAB 340195/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Luis Carlos Puleio (OAB 104747/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP) |
| 09/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado que a habilitação de nº 1020412-87.2004 encontra-se em cartório para consulta por 30 dias. |
| 17/12/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
54º volume Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0497/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 2950 Página: 1129/1153 |
| 09/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2019 Teor do ato: Vistos. Não havendo nada mais a ser deliberado, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), ABRAHIM JEZINI (OAB 4584/AM), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva (OAB 340195/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Luis Carlos Puleio (OAB 104747/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP) |
| 06/12/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
54º volume Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/02/2020 |
| 06/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/12/2019 |
Decisão
Vistos. Não havendo nada mais a ser deliberado, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 05/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0490/2019 Data da Disponibilização: 05/12/2019 Data da Publicação: 06/12/2019 Número do Diário: 2947 Página: 1138/1147 |
| 04/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2019 Teor do ato: Ciência ao interessado que as habilitações solicitadas nas fls. 11593 estão desarquivadas e à disposição pelo prazo de 30 dias. A habilitação de nº 1020412-87.2004 foi solicitada ao Arquivo Geral e será dada a devida ciência ao chegar em cartório. Advogados(s): Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), ABRAHIM JEZINI (OAB 4584/AM), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva (OAB 340195/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Luis Carlos Puleio (OAB 104747/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP) |
| 03/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado que as habilitações solicitadas nas fls. 11593 estão desarquivadas e à disposição pelo prazo de 30 dias. A habilitação de nº 1020412-87.2004 foi solicitada ao Arquivo Geral e será dada a devida ciência ao chegar em cartório. |
| 06/11/2019 |
Proferido Despacho
Fl. 11631: J. Diga o MP e após conclusos. S.Paulo, 5/11/19 |
| 05/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2019 Data da Disponibilização: 05/11/2019 Data da Publicação: 06/11/2019 Número do Diário: 2927 Página: 1010/1025 |
| 04/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2019 Teor do ato: Fls. 11.607 e seguintes: Ciência ao síndico e aos demais interessados do ofício do Banco do Brasil. Advogados(s): Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), ABRAHIM JEZINI (OAB 4584/AM), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva (OAB 340195/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Luis Carlos Puleio (OAB 104747/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP) |
| 01/11/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 11.607 e seguintes: Ciência ao síndico e aos demais interessados do ofício do Banco do Brasil. |
| 11/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80353 - Protocolo: FJMJ19014886395 |
| 11/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80352 - Protocolo: FJMJ19015145926 |
| 26/09/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 26/09/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 26/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 20/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2019 Data da Disponibilização: 20/09/2019 Data da Publicação: 23/09/2019 Número do Diário: 2896 Página: 1195/1213 |
| 19/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo os autos em conclusão nesta data e passo a analisar as questões pendentes desde a última decisão (fls. 11.176/11.178). 2. Anoto o saldo da conta judicial da massa falida informando pelo Banco do Brasil às fls. 11136, no valor de R$19.785.916,66. 3. À época, havia dois recursos de agravo, pelo menos, pendentes de julgamento: 3.1. Um interposto pelo Ministério Público contra decisão que arbitrou a remuneração do síndico em 20% do ativo realizado, ainda na Vara de Origem, pretendendo que a fixação se dê em 5% sobre o ativo, deduzidas as verbas adiantadas, devidamente corrigidas. Foi concedido efeito suspensivo em parte para permitir o levantamento pelo síndico do equivalente a 90% sobre 6% do ativo agregado (fls. 11134 - 2232854-39.2017.8.26.0000). Quanto a este recurso, verifico que houve o julgamento e respectivo trânsito em julgado do acórdão, que reformou em parte a decisão agravada, anotando o relator: "Nessa situação, diante do melhor desempenho do atual síndico, mostra-se razoável a distribuição da remuneração nos termos da decisão de origem, ou seja, 13/20 ao atual síndico, 4/20 aos demais síndicos dativos e 3/20 ao contador. No que tange ao percentual de remuneração, fixa-se ela no total de 6% (por cento) do ativo realizado (art. 67, par. 1º), percentual esse aproximado, também, ao da atual lei de Falências, devendo ser divididos entre os profissionais citados acima (ou seja, 3,9% ao atual síndico; 1,2% aos demais síndicos e 0,9% ao contador) e devendo ser deduzidas as remunerações já adiantadas." 3.2. O outro, interposto pela SUSEP contra decisão que indeferiu a penhora do crédito no rosto dos autos determinando que o crédito fosse objeto de habilitação (2253214-92.2017.8.26.0000). Este recurso também já foi objeto de julgamento, sendo transcrita a seguinte ementa: "EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ROSTO DOS AUTOS DO PROCESSO DE FALÊNCIA.AUTARQUIA FEDERAL.Insurgência da exequente em face da decisão que afastou o pedido de penhora no rosto dos autos, entendendo pela necessidade de habilitação de crédito. Reforma. SUSEP que é autarquia federal. Dívida advinda de execução fiscal. Crédito fiscal não está sujeito aos efeitos da recuperação judicial. Desnecessidade de habilitação de crédito (art. 29 da Lei 6.830/1980). Precedentes. Agravo provido." Portanto, a fim de não ferir a conditio par creditorum, todas as penhoras fiscais no rosto dos autos deverão ser consideradas como passivo e incluídas no Quadro Geral de Credores independentemente de habilitação. 4. O perito contador juntou demonstrativo apurando o valor do ativo, incluindo imóveis ainda não alienados, considerando o valor equivalente a 60% da avaliação, e o passivo incluindo as habilitações não julgadas e os honorários dos síndicos, que se encontram sub judice (fls. 11181/11187). O passivo trabalhista, já consolidado, somou R$3.017.055,86. Há, ainda, um pedido de restituição já julgado no valor de R$142.245,48, ou seja, há recursos depositados em conta suficientes para efetuar um rateio parcial abrangendo os créditos por restituição e trabalhistas. 5. Fls. 11243/11252: impugnação do falido Humberto Travaína contra o laudo apresentado pelo contador, especialmente com relação aos honorários dos auxiliares. O laudo apresentado é apenas um demonstrativo provisório a fim de oferecer um panorama da diferença entre o ativo e o passivo, tendo o perito deixado claro que a questão dos honorários estava sub judice. Não se trata de uma conta de liquidação, mas apenas de demonstrativo dos valores que até o momento e de acordo com as decisões proferidas nos autos, não considerando aquelas provisórias, compõem o passivo da falida. Portanto, a indicação do valor indicado aos síndicos não implica no reconhecimento definitivo de que é devido, nem no levantamento deste valor. Com relação ao valor atribuído pelo perito aos imóveis, trata-se de estimativa "conservadora", que visa não atribuir expectativa de ativo superior ao que seria possível dado o permissivo legal de redução do valor da arrematação dos imóveis a menos de 100% da avaliação. Como dito, é apenas um panorama que pode sofrer alterações futuras mas que permite oferecer ao Juízo elementos para nortear o trabalho do síndico, como proceder a um rateio parcial entre os credores. Por fim, quanto aos créditos tributários, estes foram objeto de regular habilitação decidida por sentença transitada em julgado, não podendo mais haver discussão acerca do valor habilitado. Assim, fica rejeitada a impugnação. 6. Fls. 11.263: petição do síndico anterior Jorge T. Uwada requerendo o levantamento de seu crédito. Decisão no item 20. Certifique a Serventia se os síndicos anteriores prestaram contas. 7. Penhoras no rosto dos autos (fls. 11.196, 11.200, 11.270, 11.519, 11.531): como decidido no Agravo de Instrumento nº 2253214-92.2017.8.26.0000, o crédito fiscal não depende de habilitação para ser incluído no passivo da massa falida. Portanto, caberá ao síndico elaborar um novo Quadro Geral de Credores incluindo todas as penhoras no rosto dos autos de natureza fiscal/tributária na classe de créditos desta natureza. 8. Fls. 11.280/11.282: promova o peticionário, Dr. Leonardo Berton de Ângelo, a assinatura de sua petição. O síndico concordou com o pedido de expedição dos ofícios. Providencie a Serventia a expedição, caso ainda não o tenha feito. 9. Fls. 11.305/11.309, 11.345/11.349, 11.374/11.377, 11.399/11.400 e 11.528/11.529: petição do credor trabalhista Antonio Mortari requerendo a suspensão de pagamentos ao síndico enquanto não forem pagos os créditos trabalhistas. Providências a seguir. 10. O perito contador apresentou novo demonstrativo adequando o valor da remuneração do síndico ao que foi determinado no agravo de instrumento, informando que a falência é superavitária, embora considerando o sucesso na venda de todos os imóveis por pelo menos 60% da avaliação e sem incluir o pagamento das penhoras no rosto dos autos (fls. 11.350/11.356). Com a necessidade de retificação do QGC para incluir as penhoras no rosto dos autos certamente este panorama irá mudar. O síndico requereu que o contador refizesse o trabalho (fls. 11.361/11.362). 11. Fls. 11.367/11.368: a petição refere-se aos embargos de terceiro, portanto, providencie a Serventia o desentranhamento e juntada nos autos corretos. 12. Fls. 11.381: petição do síndico requerendo o reembolso em relação à despesa com a publicação de edital para conhecimento de terceiros de fraudes cometidas por terceiros utilizando o nome da falida. O MP concordou. Defiro o reembolso, pois comprovada a despesa. Expeça-se mandado de levantamento oportunamente, juntamente com os créditos trabalhistas. 13. Fls. 11.402/11.403: o credor Márcio Sant'Anna Appolinário requer a retificação de seu crédito no Quadro de Credores em razão do que foi decidido nos autos da habilitação de crédito nº 1020407-65.2004, passando a ostentar crédito de natureza trabalhista. O síndico concordou. Observe, portanto, o contador, por ocasião da elaboração da conta de liquidação. 14. Fls. 11.409/11.410: esclareça o peticionário qual o interesse jurídico no feito para que seu ingresso como terceiro interessado possa ser deferido. Caso não haja resposta, exclua-se o nome do patrono dos autos. 15. Fls. 11.416: anote-se. 16. Fls. 11.498 e ss.: homologo o QGC de fls. 11076, devendo porém ser considerado, para fins de liquidação, que o credor Márcio Sant'Anna Apolinário é titular de crédito trabalhistas e não quirografário. 17. Requisite-se do Banco do Brasil informações sobre a transferência para estes autos dos valores provenientes da 5ª Vara Cível Central, Processo nº 0162792-24.2002.8.26.0100, bem como sobre o depósito de fls. 11364, assim como a unificação das contas judiciais e apresentação do saldo atualizado. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC. Deverá o síndico instruir o ofício com todas as informações existentes nos autos acerca das diversas contas judiciais vinculadas a este feito e depósitos já realizados. 18. Fls. 11.513: expeça-se certidão de objeto e pé. 19. Fls. 11.533/11.534: anote-se que o credor Antonio Cláudio Santos de Barros passa a postular em causa própria. 20. Com a resposta do ofício pelo Banco do Brasil (item 17), os autos deverão ser entregues pelo síndico ao perito contador para no prazo de 15 dias: 20.1. Apresentar conta de liquidação para pagamento dos encargos da massa, crédito por restituição e créditos de natureza trabalhista. 20.2. Com relação aos honorários dos síndicos e auxiliares, o contador deve apurar a verba conforme percentuais e frações fixadas pelo acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2232854-39.2017.8.26.0000, que ora junto aos autos, sendo que somente poderão fazer o levantamento, neste momento, do equivalente a 60% dos honorários apurados, tratando-se de rateio parcial, sendo que os outros 40% serão pagos com o encerramento da falência. Deverá ainda o perito contador proceder à DEDUÇÃO das remunerações já adiantadas, seja a título de pagamento mensal, seja a título de adiantamento, também em cumprimento ao referido acórdão. 20.3. Os créditos por restituição e trabalhistas deverão ser integralmente pagos. 21. Apresentada a conta, dê-se ciência imediatamente aos credores, síndico e Ministério Público, tornando à conclusão, após, com urgência. 22. Após a expedição das guias de levantamento o síndico deverá ser intimado para retirar os autos em carga e apresentar, no prazo de 15 dias, novo Quadro de Credores incluindo as penhoras no rosto dos autos de natureza fiscal, bem como eventuais créditos que ainda não haviam sido definitivamente julgados. 22. 1. Deverá, ainda, apresentar medidas necessárias à alienação dos imóveis restantes. Intime-se. Advogados(s): Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), ABRAHIM JEZINI (OAB 4584/AM), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva (OAB 340195/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Luis Carlos Puleio (OAB 104747/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP) |
| 19/09/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Recebo os autos em conclusão nesta data e passo a analisar as questões pendentes desde a última decisão (fls. 11.176/11.178). 2. Anoto o saldo da conta judicial da massa falida informando pelo Banco do Brasil às fls. 11136, no valor de R$19.785.916,66. 3. À época, havia dois recursos de agravo, pelo menos, pendentes de julgamento: 3.1. Um interposto pelo Ministério Público contra decisão que arbitrou a remuneração do síndico em 20% do ativo realizado, ainda na Vara de Origem, pretendendo que a fixação se dê em 5% sobre o ativo, deduzidas as verbas adiantadas, devidamente corrigidas. Foi concedido efeito suspensivo em parte para permitir o levantamento pelo síndico do equivalente a 90% sobre 6% do ativo agregado (fls. 11134 - 2232854-39.2017.8.26.0000). Quanto a este recurso, verifico que houve o julgamento e respectivo trânsito em julgado do acórdão, que reformou em parte a decisão agravada, anotando o relator: "Nessa situação, diante do melhor desempenho do atual síndico, mostra-se razoável a distribuição da remuneração nos termos da decisão de origem, ou seja, 13/20 ao atual síndico, 4/20 aos demais síndicos dativos e 3/20 ao contador. No que tange ao percentual de remuneração, fixa-se ela no total de 6% (por cento) do ativo realizado (art. 67, par. 1º), percentual esse aproximado, também, ao da atual lei de Falências, devendo ser divididos entre os profissionais citados acima (ou seja, 3,9% ao atual síndico; 1,2% aos demais síndicos e 0,9% ao contador) e devendo ser deduzidas as remunerações já adiantadas." 3.2. O outro, interposto pela SUSEP contra decisão que indeferiu a penhora do crédito no rosto dos autos determinando que o crédito fosse objeto de habilitação (2253214-92.2017.8.26.0000). Este recurso também já foi objeto de julgamento, sendo transcrita a seguinte ementa: "EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ROSTO DOS AUTOS DO PROCESSO DE FALÊNCIA.AUTARQUIA FEDERAL.Insurgência da exequente em face da decisão que afastou o pedido de penhora no rosto dos autos, entendendo pela necessidade de habilitação de crédito. Reforma. SUSEP que é autarquia federal. Dívida advinda de execução fiscal. Crédito fiscal não está sujeito aos efeitos da recuperação judicial. Desnecessidade de habilitação de crédito (art. 29 da Lei 6.830/1980). Precedentes. Agravo provido." Portanto, a fim de não ferir a conditio par creditorum, todas as penhoras fiscais no rosto dos autos deverão ser consideradas como passivo e incluídas no Quadro Geral de Credores independentemente de habilitação. 4. O perito contador juntou demonstrativo apurando o valor do ativo, incluindo imóveis ainda não alienados, considerando o valor equivalente a 60% da avaliação, e o passivo incluindo as habilitações não julgadas e os honorários dos síndicos, que se encontram sub judice (fls. 11181/11187). O passivo trabalhista, já consolidado, somou R$3.017.055,86. Há, ainda, um pedido de restituição já julgado no valor de R$142.245,48, ou seja, há recursos depositados em conta suficientes para efetuar um rateio parcial abrangendo os créditos por restituição e trabalhistas. 5. Fls. 11243/11252: impugnação do falido Humberto Travaína contra o laudo apresentado pelo contador, especialmente com relação aos honorários dos auxiliares. O laudo apresentado é apenas um demonstrativo provisório a fim de oferecer um panorama da diferença entre o ativo e o passivo, tendo o perito deixado claro que a questão dos honorários estava sub judice. Não se trata de uma conta de liquidação, mas apenas de demonstrativo dos valores que até o momento e de acordo com as decisões proferidas nos autos, não considerando aquelas provisórias, compõem o passivo da falida. Portanto, a indicação do valor indicado aos síndicos não implica no reconhecimento definitivo de que é devido, nem no levantamento deste valor. Com relação ao valor atribuído pelo perito aos imóveis, trata-se de estimativa "conservadora", que visa não atribuir expectativa de ativo superior ao que seria possível dado o permissivo legal de redução do valor da arrematação dos imóveis a menos de 100% da avaliação. Como dito, é apenas um panorama que pode sofrer alterações futuras mas que permite oferecer ao Juízo elementos para nortear o trabalho do síndico, como proceder a um rateio parcial entre os credores. Por fim, quanto aos créditos tributários, estes foram objeto de regular habilitação decidida por sentença transitada em julgado, não podendo mais haver discussão acerca do valor habilitado. Assim, fica rejeitada a impugnação. 6. Fls. 11.263: petição do síndico anterior Jorge T. Uwada requerendo o levantamento de seu crédito. Decisão no item 20. Certifique a Serventia se os síndicos anteriores prestaram contas. 7. Penhoras no rosto dos autos (fls. 11.196, 11.200, 11.270, 11.519, 11.531): como decidido no Agravo de Instrumento nº 2253214-92.2017.8.26.0000, o crédito fiscal não depende de habilitação para ser incluído no passivo da massa falida. Portanto, caberá ao síndico elaborar um novo Quadro Geral de Credores incluindo todas as penhoras no rosto dos autos de natureza fiscal/tributária na classe de créditos desta natureza. 8. Fls. 11.280/11.282: promova o peticionário, Dr. Leonardo Berton de Ângelo, a assinatura de sua petição. O síndico concordou com o pedido de expedição dos ofícios. Providencie a Serventia a expedição, caso ainda não o tenha feito. 9. Fls. 11.305/11.309, 11.345/11.349, 11.374/11.377, 11.399/11.400 e 11.528/11.529: petição do credor trabalhista Antonio Mortari requerendo a suspensão de pagamentos ao síndico enquanto não forem pagos os créditos trabalhistas. Providências a seguir. 10. O perito contador apresentou novo demonstrativo adequando o valor da remuneração do síndico ao que foi determinado no agravo de instrumento, informando que a falência é superavitária, embora considerando o sucesso na venda de todos os imóveis por pelo menos 60% da avaliação e sem incluir o pagamento das penhoras no rosto dos autos (fls. 11.350/11.356). Com a necessidade de retificação do QGC para incluir as penhoras no rosto dos autos certamente este panorama irá mudar. O síndico requereu que o contador refizesse o trabalho (fls. 11.361/11.362). 11. Fls. 11.367/11.368: a petição refere-se aos embargos de terceiro, portanto, providencie a Serventia o desentranhamento e juntada nos autos corretos. 12. Fls. 11.381: petição do síndico requerendo o reembolso em relação à despesa com a publicação de edital para conhecimento de terceiros de fraudes cometidas por terceiros utilizando o nome da falida. O MP concordou. Defiro o reembolso, pois comprovada a despesa. Expeça-se mandado de levantamento oportunamente, juntamente com os créditos trabalhistas. 13. Fls. 11.402/11.403: o credor Márcio Sant'Anna Appolinário requer a retificação de seu crédito no Quadro de Credores em razão do que foi decidido nos autos da habilitação de crédito nº 1020407-65.2004, passando a ostentar crédito de natureza trabalhista. O síndico concordou. Observe, portanto, o contador, por ocasião da elaboração da conta de liquidação. 14. Fls. 11.409/11.410: esclareça o peticionário qual o interesse jurídico no feito para que seu ingresso como terceiro interessado possa ser deferido. Caso não haja resposta, exclua-se o nome do patrono dos autos. 15. Fls. 11.416: anote-se. 16. Fls. 11.498 e ss.: homologo o QGC de fls. 11076, devendo porém ser considerado, para fins de liquidação, que o credor Márcio Sant'Anna Apolinário é titular de crédito trabalhistas e não quirografário. 17. Requisite-se do Banco do Brasil informações sobre a transferência para estes autos dos valores provenientes da 5ª Vara Cível Central, Processo nº 0162792-24.2002.8.26.0100, bem como sobre o depósito de fls. 11364, assim como a unificação das contas judiciais e apresentação do saldo atualizado. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC. Deverá o síndico instruir o ofício com todas as informações existentes nos autos acerca das diversas contas judiciais vinculadas a este feito e depósitos já realizados. 18. Fls. 11.513: expeça-se certidão de objeto e pé. 19. Fls. 11.533/11.534: anote-se que o credor Antonio Cláudio Santos de Barros passa a postular em causa própria. 20. Com a resposta do ofício pelo Banco do Brasil (item 17), os autos deverão ser entregues pelo síndico ao perito contador para no prazo de 15 dias: 20.1. Apresentar conta de liquidação para pagamento dos encargos da massa, crédito por restituição e créditos de natureza trabalhista. 20.2. Com relação aos honorários dos síndicos e auxiliares, o contador deve apurar a verba conforme percentuais e frações fixadas pelo acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2232854-39.2017.8.26.0000, que ora junto aos autos, sendo que somente poderão fazer o levantamento, neste momento, do equivalente a 60% dos honorários apurados, tratando-se de rateio parcial, sendo que os outros 40% serão pagos com o encerramento da falência. Deverá ainda o perito contador proceder à DEDUÇÃO das remunerações já adiantadas, seja a título de pagamento mensal, seja a título de adiantamento, também em cumprimento ao referido acórdão. 20.3. Os créditos por restituição e trabalhistas deverão ser integralmente pagos. 21. Apresentada a conta, dê-se ciência imediatamente aos credores, síndico e Ministério Público, tornando à conclusão, após, com urgência. 22. Após a expedição das guias de levantamento o síndico deverá ser intimado para retirar os autos em carga e apresentar, no prazo de 15 dias, novo Quadro de Credores incluindo as penhoras no rosto dos autos de natureza fiscal, bem como eventuais créditos que ainda não haviam sido definitivamente julgados. 22. 1. Deverá, ainda, apresentar medidas necessárias à alienação dos imóveis restantes. Intime-se. |
| 19/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2019 |
Proferido Despacho
Fl. 11541 e 11544: J. Autorizo o protocolo em cartório. SP, 2/9/2019. |
| 28/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80342 - Protocolo: FJMJ18010681507 |
| 28/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80348 - Protocolo: FJMJ19014071775 |
| 20/08/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 15/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80347 - Protocolo: FJMJ19013994464 |
| 29/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 24/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
54° Volume Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/07/2019 |
| 03/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80338 - Protocolo: FJMJ19012484145 |
| 03/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80337 - Protocolo: FARQ19000205157 |
| 03/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80344 - Protocolo: FJMJ19013011565 |
| 10/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2019 Data da Disponibilização: 10/06/2019 Data da Publicação: 11/06/2019 Número do Diário: 2826 Página: 1005/1009 |
| 07/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2019 Teor do ato: Fl. 11462: J. Digam o síndico e o MP. Após, conclusos. SP 07/05/19 Advogados(s): Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), ABRAHIM JEZINI (OAB 4584/AM), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Luis Carlos Puleio (OAB 104747/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP) |
| 07/06/2019 |
Proferido Despacho
Fl. 11462: J. Digam o síndico e o MP. Após, conclusos. SP 07/05/19 |
| 07/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80341 - Protocolo: FJMJ19012719376 |
| 03/06/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2019 Data da Disponibilização: 13/05/2019 Data da Publicação: 14/05/2019 Número do Diário: 2806 Página: 891/904 |
| 10/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2019 Teor do ato: Fl. 11462: J. Digam o síndico e o MP. Após, conclusos. SP 07/05/19 Advogados(s): Altina Alves (OAB 59891/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), ABRAHIM JEZINI (OAB 4584/AM), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP) |
| 10/05/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Volume 53º - retirado por Rodrigo OAB/SP 232737 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez Vencimento: 17/05/2019 |
| 10/05/2019 |
Proferido Despacho
Fl. 11462: J. Digam o síndico e o MP. Após, conclusos. SP 07/05/19 |
| 10/05/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/05/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
53º vol Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez Vencimento: 14/05/2019 |
| 06/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2019 Data da Disponibilização: 06/05/2019 Data da Publicação: 07/05/2019 Número do Diário: 2801 Página: 1025/1036 |
| 03/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2019 Teor do ato: Fls. 11398 e seguintes: Manifeste-se o síndico. Após ao MP Advogados(s): Altina Alves (OAB 59891/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), ABRAHIM JEZINI (OAB 4584/AM), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP) |
| 03/05/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 11398 e seguintes: Manifeste-se o síndico. Após ao MP |
| 03/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80335 - Protocolo: FJMJ19012017782 |
| 03/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80334 - Protocolo: FJMJ19012017775 |
| 03/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80333 - Protocolo: FJMJ19012017768 |
| 02/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80332 - Protocolo: FJMJ19012017743 |
| 02/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80331 - Protocolo: FJMJ19012017729 |
| 02/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80330 - Protocolo: FGRU19000223543 |
| 02/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80329 - Protocolo: FBGP19000074512 |
| 02/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80328 - Protocolo: FJMJ19011898289 |
| 02/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80327 - Protocolo: FJMJ19011590003 |
| 15/04/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP falência Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/04/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP falência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/04/2019 |
| 05/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80325 - Protocolo: FJMJ19011449376 |
| 05/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80324 - Protocolo: FJMJ19010556507 |
| 05/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80323 - Protocolo: FJMJ19010205419 |
| 05/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80322 - Protocolo: FJMJ18016380037 |
| 05/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80321 - Protocolo: FJMJ18016147684 |
| 05/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80320 - Protocolo: FJMJ18015740991 |
| 01/02/2019 |
Proferido Despacho
transcirção do r. despacho de fls. 312: "J. Conclusos com brevidade". |
| 17/12/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
vol. 53 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/12/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
vol. 53 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/12/2018 |
| 30/11/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/11/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
50 ao 53 vols. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez Vencimento: 29/11/2018 |
| 14/11/2018 |
Serventuário
escaninho de baixa |
| 14/11/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
perito contador José Vanderlei Masson dos Santos (retirado por Renan Mendes) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Perito
perito contador José Vanderlei Masson dos Santos (retirado por Renan Mendes) Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 01/11/2018 |
| 09/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2018 Data da Disponibilização: 09/10/2018 Data da Publicação: 10/10/2018 Número do Diário: 2676 Página: 916 a 930 |
| 08/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2018 Teor do ato: Fl. 11302: Ciência aos interessados do ofício do Banco do Brasil; Fl. 11305: Ciência ao síndico. Advogados(s): Altina Alves (OAB 59891/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), ABRAHIM JEZINI (OAB 4584/AM), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP) |
| 05/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 11302: Ciência aos interessados do ofício do Banco do Brasil; Fl. 11305: Ciência ao síndico. |
| 05/10/2018 |
Proferido Despacho
Fl. 11298: J. Intime-se o perito nos termos requeridos. SP 02/10/18 |
| 04/10/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/09/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez Vencimento: 02/10/2018 |
| 19/09/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/09/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/09/2018 |
| 06/09/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/09/2018 |
| 23/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2018 Data da Disponibilização: 23/08/2018 Data da Publicação: 24/08/2018 Número do Diário: 2644 Página: 1056 a 106 |
| 22/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2018 Teor do ato: Providencie a retirada do mandado de cancelamento, bem como o seu encaminhamento. Advogados(s): Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP) |
| 22/08/2018 |
Ato ordinatório
Providencie a retirada do mandado de cancelamento, bem como o seu encaminhamento. |
| 22/08/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/08/2018 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 13/09/2018 |
| 21/08/2018 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 17/08/2018 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 09/08/2018 |
Decisão
Vistos.1.- Fls. 11134 - Anote-se que foi deferido em parte efeito suspensivo ao recurso.Quando do cálculo dos encargos da massa, cumpra-se o quanto determinado.2.- Fls. 11136/11138 - Ciência a todos os interessados em relação ao ofício do Banco do Brasil.3.- Fls. 11142/11152 - Anote-se a interposição do agravo de instrumento, mantida a decisão agravada por seus fundamentos. Não há notícia de concessão de efeito suspensivo.4.- Fls. 11155/11156 - Em 18 de Janeiro de 2010 foi anotada a arrematação do imóvel matrícula 67.815 (CRI às fls. 10165/10167).Não havendo oposição ao pedido da Associação Lifewords Brasil, defiro.Expeça-se mandado para cancelamento da averbação do registro da averbação nº 12, do registro da matrícula nº 67.815.5.- Fls. 11157/11158 - Expeça-se certidão de objeto e pé, constando as informações requeridas, remetendo-se via e-mail.6.- Fls. 11161/11166 - Manifeste-se o síndico.Após, ao MP.7.- Fls. 11167/11175 - Aguarde-se momento oportuno.8.- No mais, a falência possui 52 volumes e deve ser ordenada. Para tanto, divido as providências nas categorias ativo, passivo e plano de trabalho.Ressalto que a formação de eventuais incidentes para a melhor apuração de questões relevantes não se fará em prejuízo dos autos principais, com o desentranhamento de quaisquer peças, mas apenas, eventualmente, por meio da juntada de cópias no respectivo incidente. 1 - AtivosApresente o síndico o inventário previsto no art. 70, §3º, do Decreto-Lei 7.661, para sua assinatura, assinatura pelo MP e pelo falido. Os bens devem ser apresentados com a indicação da referida avaliação, caso já realizada. Em sua impossibilidade, diante da existência de bens não arrecadados, indique os bens faltantes e o motivo do impedimento da arrecadação e avaliação.Na hipótese de sua liquidação antecipada, indique o valor existente em conta.2 - PassivoQuadro geralAnoto que há Quadro de Credores Provisório apresentado às fls. 11075/11080.Deverá o síndico apontar quais são os incidente pendentes de julgamento.3 - Plano de trabalhoIndique o síndico plano de trabalho, com especificação mensal das atividades, para que a falência chegue a termo.O plano de administração da massa falida é imprescindível para que se possa adotar o piso, em termos percentuais, da remuneração do Síndico e a partir daí fazer a projeção do tempo estimado para o encerramento da falência de forma a fornecer ao Juízo e a todos os interessados critérios seguros e transparentes para fixação da remuneração do síndico e seus auxiliares, bem como possibilitar o acompanhamento da execução do plano de encerramento da falência ao longo do tempo.A prestação de contas, nesse caso, não pode se restringir à mera justificativa documental dos gastos. A prestação de contas deve ter seu conceito ampliado para que o Administrador Judicial apresente relatório circunstanciado de suas atividades, dentro do cronograma por ele mesmo fornecido, fornecendo dados concretos acerca do cumprimento das metas, apontando quais as principais dificuldades para o prosseguimento ou encerramento da falência.Desta forma, cabe ao Síndico apresentar sua estratégia de administração da massa falida, seu plano de encerramento da falência, passando pela consolidação do balanço, revisão do quadro geral de credores, detalhamento das ações judiciais onde a massa falida é ré e autora, com proposta de encerramento das demandas cuja defesa consumirá todo o caixa existente sem nenhum benefício aos credores, dizer sobre a realização dos ativos e busca de novos ativos, e reconsiderar os custos de manutenção da massa, como aluguel, despesas com contador, avaliador e principalmente dizer qual o prazo estimado para o encerramento da falência.Intime-se. |
| 02/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80299 - Protocolo: FJMJ18013523537 |
| 02/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80298 - Protocolo: FJMJ18012859129 |
| 11/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2018 Data da Disponibilização: 11/05/2018 Data da Publicação: 14/05/2018 Número do Diário: 2573 Página: 1038 a 104 |
| 10/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2018 Teor do ato: Despacho proferido na manifestação do Perito Contador de fls. 11181/11187: " J. Autorizo o protocolo em Cartório. Dê-se ciência aos autores e ao Síndico. Após, diga o MP e venham conclusos. Advogados(s): Altina Alves (OAB 59891/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), ABRAHIM JEZINI (OAB 4584/AM), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP) |
| 09/05/2018 |
Ato ordinatório
Despacho proferido na manifestação do Perito Contador de fls. 11181/11187: " J. Autorizo o protocolo em Cartório. Dê-se ciência aos autores e ao Síndico. Após, diga o MP e venham conclusos. |
| 13/04/2018 |
Proferido Despacho
Despacho em petição fls. 11181: "J.Autorizo o protocolo em caartório. Dê-se ciência aos credores e ao síndico. Após, diga o MP e venham conclusos. Int. S.P.,04/04/18" |
| 03/04/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/03/2018 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 17/04/2018 |
| 01/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80293 - Protocolo: FJMJ18010515268 |
| 05/02/2018 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 31/01/2018 |
Expedição de documento
Aguardando expedição de certidão de objeto e pé. Data prevista para disponibilização da certidão: 05/02/18. |
| 12/01/2018 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/01/2018 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80072 - Complemento: regularização |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80073 - Complemento: regularização |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80074 - Complemento: regularização |
| 18/12/2017 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80075 - Complemento: regularização |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80258 - Protocolo: FJMJ17014466103 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80253 - Protocolo: FJMJ17013969888 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80250 - Protocolo: FMGU17000107720 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80238 - Protocolo: FJMJ17010570880 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80218 - Protocolo: FJMJ16015681518 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80216 - Protocolo: FJMJ16015638812 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80215 - Protocolo: FJMJ16015638730 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80206 - Protocolo: FJMJ16014796916 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80179 - Protocolo: FJMJ16012368144 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80176 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80173 - Protocolo: FMCZ16000380249 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80163 - Protocolo: FJMJ16011741590 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80142 - Protocolo: FJMJ16011088118 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80141 - Protocolo: FJMJ16011039039 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80139 - Protocolo: FJMJ16010960446 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80136 - Protocolo: FJMJ16010853483 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80106 - Protocolo: FJMJ16010221455 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80105 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80104 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80103 - Protocolo: FJMJ15014366398 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80102 - Protocolo: FJMJ15014214981 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80101 - Protocolo: FJMJ15014029598 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80100 - Protocolo: FJMJ15014016113 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80099 - Protocolo: FJMJ15013991354 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80098 - Protocolo: FJMJ15013353790 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80097 - Protocolo: FSJC15001423479 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80096 - Protocolo: FJMJ15012405525 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80095 - Protocolo: FJMJ15011888964 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80094 - Protocolo: FJMJ15011888971 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80093 - Protocolo: FJMJ16010085628 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80092 - Protocolo: FIPI15000137845 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80091 - Protocolo: FJMJ15010600680 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80090 - Protocolo: FJMJ15010348698 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80089 - Protocolo: FBTU15000156354 |
| 18/12/2017 |
Pedido de Habilitação Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80086 |
| 18/12/2017 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80085 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80084 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80083 |
| 18/12/2017 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80082 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80081 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80080 |
| 18/12/2017 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80079 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80078 |
| 18/12/2017 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80077 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80076 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80010 - Complemento: regularização |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80011 - Complemento: regularização |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80012 - Complemento: regularização |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80013 - Complemento: regularização |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80014 - Complemento: regularização |
| 18/12/2017 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80068 - Complemento: regularização |
| 18/12/2017 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80069 - Complemento: regularização |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80070 - Complemento: regularização |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80067 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80066 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80065 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80064 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80063 |
| 18/12/2017 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80061 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80058 |
| 18/12/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80057 |
| 18/12/2017 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80056 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80055 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80054 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80053 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80052 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80051 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80050 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80049 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80046 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80044 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80043 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80042 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80040 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80037 - Protocolo: FJMJ14010930240 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80036 - Protocolo: FSTA14000405962 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80035 - Protocolo: FGJA14000553263 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80033 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80032 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80028 - Protocolo: FJMJ13010539640 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80027 - Protocolo: FJMJ13010539590 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80023 - Protocolo: FSVC13000135755 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80021 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80020 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80019 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80018 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80017 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80015 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80000 - Complemento: regularização |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80001 - Complemento: regularização |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80002 - Complemento: regularização |
| 18/12/2017 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80003 - Complemento: regularização |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80004 - Complemento: regularização |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80005 - Complemento: regularização |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80006 - Complemento: regularização |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80007 - Complemento: regularização |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80008 - Complemento: regularização |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80009 - Complemento: regularização |
| 13/12/2017 |
Ofício Juntado
|
| 30/11/2017 |
Decisão Determinação
Vistos.Anote-se a interposição do agravo de instrumento pelo parquet, mantida a decisão agravada por seus fundamentos.Não havendo notícia da concessão de efeito suspensivo, cumpra-se o despacho hostilizado.Fls. 11126/11267: ciência.Intime-se. |
| 29/11/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 29/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcello do Amaral Perino |
| 29/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80283 - Protocolo: FJMJ17017731891 |
| 29/11/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/11/2017 |
Ofício Juntado
|
| 29/11/2017 |
Guia Juntada
|
| 29/11/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 24/11/2017 |
Termo Expedido
Termo - Exibição e Depósito de Chaves - Cível |
| 06/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/11/2017 |
| 01/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 31/10/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 31/10/2017 |
Decisão Determinação
Vistos.Passo ao saneamento do feito.Cumpra-se com urgência o despacho de fls. 10980, expedindo-se o alvará para a venda das ações e oficiando-se como requerido pelo síndico.Fls. 10993: ao síndico e ao Ministério Público.Indefiro a penhora no rosto dos autos (fls. 10107), diante da necessidade de habilitação de crédito.Fls. 10116: necessária a utilização da habilitação de crédito para o quanto requerido.Fls. 10121 e seguintes: Fixo os honorários do perito de fls. 10883 em três mil e quinhentos reais, expedindo-se a devida guia. Providencie-se a venda das esmeraldas, notificando-se com urgência o leiloeiro indicado pelo síndico.Intime-se com urgência como requerido pelo síndico a fls. 10123, item 5; cabendo se determinar a alienação logo após.Defiro a cessão do imóvel nos termos do item 7 de fls. 10126 e a alienação urgente dos imóveis como requerido no item 8, mormente pela concordância do Ministério Público.Expeça-se ofício para unificação de contas. Fls. 11035: deverá a interessada se utilizar do meio adequado, de forma que nestes autos indefiro o seu requerimento.Fls. 11053/11054: defiro.Colocado o feito em ordem, passo a decidir acerca da remuneração dos síndicos e perito contador.Neste diapasão, utilizo-me das mesmas razões constantes da decisão proferida por este juízo nos autos da falência da Tecnosistemi Brasil Ltda, impondo, assim, a incidência do princípio da isonomia; anotando que a referida decisão não foi contrariada naqueles autos. Em sendo assim, fixo a remuneração da sindicância em 20% do ativo realizado e a ser agregado em fase seguinte, acolhendo as razões lançadas pelo atual síndico e os julgados evidenciados por ele (fls. 101123/101126) levando em consideração, ainda, o grande porte das empresas, cujos feitos contam com quase 70 volumes, sem contar os incidentes processuais que passar de 184. Ademais, anoto, como fundamento desta decisão, precedente do E. Tribunal de Justiça, que afasta a incidência da superada lei de falências neste ponto: "CONCORDATA - Comissário - Fixação de remuneração - Agravo de Instrumento Insurgimento quanto à porcentagem, considerada elevada - Lei de Falências, art. 67 - Critério remuneratório que não tinha à época de sua elaboração, a turbulência econômica presente na atualidade porque baseado em economia estável - Aplicabilidade inviabilizada - Redução fixada, no entanto, levando-se em conta o passivo quirografário e por ser a empresa de pequeno porte - Recurso provido em parte. (Agravo de Instrumento n° 9022310-18.1998.8.26.0000, Rel. Des. Guimarães e Souza, v.u., j. 07.04.1999).Outrossim, vale anotar que a atual lei de falências e recuperação judicial não tem as regras a incidir neste caso, eis que a própria lei restringe a sua aplicação em hipóteses fechadas nas falências decretadas em momento anterior ao da sua vigência (artigo 192).Nesta toada, não se pode negar que o atual síndico, nos cinco anos que esteve a frente das falências discutidas, foi o que mais se dedicou e fez com que conseguíssemos chegar em momento de pagamento aos credores trabalhistas que se avizinha; circunstância esta que não se vislumbrou no período anterior com os demais profissionais substituídos, que, efetivamente, não se pode negar, também se dedicaram aos feitos.Além disso, vale ressaltar que a sua dedicação com os dois feitos e incidentes foi notável, mormente por permitir: a) a alienação de bens arrecadados; b) obtenção de recursos advindos de alienação de ações; c) defesa intransigente dos interesses da massa em feitos movidos contra ela e em ações propostas; d) e notadamente promover atos dentro do seu mister que, provavelmente, poderão determinar o pagamento de praticamente todos os credores. Merece, pois, diante do seu dedicado e árduo trabalho ser remunerado com 13%, de sorte que 4% serão divididos em partes iguais aos demais síndicos dativos e, noutra toada, o perito contador receberá remuneração de 3%, diante do árduo trabalho realizado e da excelência de sua contribuição ao juízo. Deste montante, efetivamente, serão descontados os valores recebidos a título de honorários mensais, cujo cálculo será refeito pelo perito contador, observada a correta manifestação ministerial de fls. 11069 (último parágrafo). Defiro, ainda, o levantamento de 90% do valor das remunerações, como determinei na falência da Tecnosistemi Brasil Ltda sem oposição; anotando que o percentual restante só será liberado após as devidas prestações de contas homologadas.Providencie a intimação dos síndicos substituídos e credores pela imprensa oficial. Intimados, remeta-se o feito ao senhor perito contador para elaboração da conta de liquidação (encargos da massa, remunerações fixadas, créditos trabalhistas e reservas), observando o quadro ofere/cido a fls 11075/11080.Acolho, ainda, a manifestação do Ilustre Promotor de Justiça, Doutor Marco Antonio Marcondes Pereira, para fazer cessar o pagamento mensal conforme as judiciosas razões expendidas em seu parecer; aproveitando a oportunidade para agradecê-lo pelo aprendizado neste tempo de convívio nos processos falimentares deste juízo.Por fim, deverá o Senhor Perito Contador observar o contido no item 5 do parecer ministerial (fls. 11070); mostrando-se de, outro lado, desnecessária a diligência do item 6, eis que o próprio Contador indicou os períodos em suas últimas manifestações e este juízo despachou com todos os volumes em conclusão.Ciência ao Ministério Público.Intime-se. |
| 20/10/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcello do Amaral Perino |
| 19/10/2017 |
Guia Juntada
|
| 19/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80277 - Protocolo: FJMJ17017055776 |
| 19/10/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 16/10/2017 |
Início da Execução Juntado
0068747-03.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 05/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/10/2017 |
| 04/10/2017 |
Petição Juntada
do perito contador |
| 04/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
J. Sim com presteza por se tratar de verba alimentar. |
| 04/10/2017 |
Petição Juntada
do administrador |
| 04/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80274 - Protocolo: FJMJ17016589752 |
| 04/10/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 29/09/2017 |
Petição Juntada
Orthodoc radiologia |
| 29/09/2017 |
Petição Juntada
|
| 25/09/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Administrador Judicial - 3105-2607 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez |
| 25/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2017 Data da Disponibilização: 25/09/2017 Data da Publicação: 26/09/2017 Número do Diário: 2437 Página: 778 |
| 22/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2017 Teor do ato: Vistos.Atenda-se, por proêmio, o último requerimento apresentado na cota ministerial última, determinando, efetivamente, que o perito judicial calcule a verba mensal recebida por todos os síndicos no prazo de 05 dias.Após, tornem ao Ministério Público.Em seguida, venham conclusos para decisão saneadora em prosseguimento.Intime-se. Advogados(s): Altina Alves (OAB 59891/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), ABRAHIM JEZINI (OAB 4584/AM), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP) |
| 22/09/2017 |
Decisão Determinação
Vistos.Atenda-se, por proêmio, o último requerimento apresentado na cota ministerial última, determinando, efetivamente, que o perito judicial calcule a verba mensal recebida por todos os síndicos no prazo de 05 dias.Após, tornem ao Ministério Público.Em seguida, venham conclusos para decisão saneadora em prosseguimento.Intime-se. |
| 12/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 12/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/10/2017 |
| 04/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
J. Sim, com presteza, já que se cuida de verba alimentar. |
| 31/08/2017 |
Petição Juntada
do administrador |
| 30/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80267 - Protocolo: FJMJ17015639316 |
| 28/08/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 10/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0048177-93.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 10/07/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
administrador - Tel: 3105-2607 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez |
| 10/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
J. Defiro na íntegra o requerimento do Sr. síndico providenciando-se com urgência. Int. |
| 10/07/2017 |
Petição Juntada
|
| 10/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80255 - Protocolo: FMMM17000159998 |
| 07/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 10973: J. Defiro com presteza por se tratar de verba alimentar. |
| 04/07/2017 |
Petição Juntada
Sindico |
| 29/06/2017 |
Petição Juntada
SUSEP |
| 29/06/2017 |
Petição Juntada
administrador |
| 29/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80251 - Protocolo: FJMJ17013744699 |
| 29/06/2017 |
Comprovante de Depósito Juntada
bb |
| 29/06/2017 |
Petição Juntada
Antonio Carlos Teixeira Ramos |
| 29/06/2017 |
Comprovante de Depósito Juntada
Bb |
| 29/06/2017 |
Petição Juntada
ADMINISTRADOR |
| 29/06/2017 |
Petição Juntada
administrador |
| 29/06/2017 |
Comprovante de Depósito Juntada
BB |
| 29/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80107 - Protocolo: FJMJ16010225973 |
| 29/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80247 - Protocolo: FPIN17000136711 |
| 29/06/2017 |
Comprovante de Depósito Juntada
BB (02) |
| 29/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80244 - Protocolo: FJMJ17011461407 |
| 29/06/2017 |
Petição Juntada
administrador |
| 29/06/2017 |
Comprovante de Depósito Juntada
BB-Wander Renato Basso |
| 29/06/2017 |
Guia Juntada
administrador (02) |
| 28/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 28/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 26/06/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 22/02/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez |
| 21/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2017 |
Petição Juntada
Síndico dativo da falência - Mnauel Antonio Angulo Lopez |
| 16/02/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 14/02/2017 |
Decisão Determinação
Vistos.Diga o I. Síndico e, após, o DD. Promotor de Justiça.Intime-se. |
| 14/02/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcello do Amaral Perino |
| 13/02/2017 |
Mandado Juntado
|
| 13/02/2017 |
Petição Juntada
|
| 13/02/2017 |
Petição Juntada
|
| 13/02/2017 |
Petição Juntada
|
| 13/02/2017 |
Petição Juntada
|
| 13/02/2017 |
Petição Juntada
|
| 13/02/2017 |
Petição Juntada
|
| 13/02/2017 |
Petição Juntada
|
| 10/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80237 - Protocolo: FJMJ17010571384 |
| 02/02/2017 |
Comprovante de Depósito Juntada
2 (dois) comprovantes |
| 31/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2017 Data da Disponibilização: 31/01/2017 Data da Publicação: 01/02/2017 Número do Diário: 2278 Página: 1270/1314 |
| 30/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2017 Teor do ato: Fls. 10775: J. Sim com presteza por se tratar de verba honorária. Advogados(s): Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE) |
| 27/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que emiti a guia de levantamento n.º 176/2017, conforme segue. |
| 26/01/2017 |
Petição Juntada
de José Frederico Meinberg |
| 26/01/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 10775: J. Sim com presteza por se tratar de verba honorária. |
| 26/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80233 - Protocolo: FJMJ16017140041 |
| 26/01/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 15/12/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez |
| 15/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0460/2016 Data da Disponibilização: 15/12/2016 Data da Publicação: 16/12/2016 Número do Diário: 2260 Página: 697/704 |
| 14/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2016 Teor do ato: Vistos.Ao síndico para prosseguimento.Intime-se. Advogados(s): Altina Alves (OAB 59891/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP) |
| 14/12/2016 |
Petição Juntada
|
| 13/12/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 12/12/2016 |
Decisão Determinação
Vistos.Ao síndico para prosseguimento.Intime-se. |
| 07/12/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcello do Amaral Perino |
| 06/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2016 Data da Disponibilização: 06/12/2016 Data da Publicação: 07/12/2016 Número do Diário: 2254 Página: 844/849 |
| 06/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2016 Data da Disponibilização: 06/12/2016 Data da Publicação: 07/12/2016 Número do Diário: 2254 Página: 844/849 |
| 05/12/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0054101-22.2016.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 05/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que emiti a guia de levantamento sob o n.º 4893/2016, conforme segue. |
| 05/12/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0054096-97.2016.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 05/12/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0054091-75.2016.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 05/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2016 Teor do ato: Despacho em petição de fls. 10742: "J. Sim com presteza por se tratar de verba alimentar." Advogados(s): Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP) |
| 05/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2016 Teor do ato: Vistos.Fl. 10695: reporto-me aos termos do terceiro parágrafo da r. Decisão de fl. 10684.No mais, dê-se ciência ao Ministério Público conforme já determinado.Int. Advogados(s): Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP) |
| 02/12/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Despacho em petição de fls. 10742: "J. Sim com presteza por se tratar de verba alimentar." |
| 02/12/2016 |
Petição Juntada
do Administrador |
| 02/12/2016 |
Ofício Juntado
da 6ª Vara de Execuções Fiscais |
| 02/12/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 30/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 24/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/12/2016 |
| 23/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80226 - Protocolo: FJMJ16016473228 |
| 23/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80228 - Protocolo: FSJC16001308548 |
| 23/11/2016 |
Mandado Juntado
de levantamento |
| 22/11/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2016/094844-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/02/2017 Local: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 18/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 11/11/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fl. 10695: reporto-me aos termos do terceiro parágrafo da r. Decisão de fl. 10684.No mais, dê-se ciência ao Ministério Público conforme já determinado.Int. |
| 11/11/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcello do Amaral Perino |
| 11/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2016 Data da Disponibilização: 11/11/2016 Data da Publicação: 16/11/2016 Número do Diário: 2239 Página: 794/799 |
| 10/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2016 Teor do ato: Fls.10607: despacho em petição do Sindico: J. Sim, com presteza, por se tratar de verba alimentar. Advogados(s): Altina Alves (OAB 59891/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP) |
| 08/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80224 - Protocolo: FJMJ16016175534 |
| 07/11/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls.10607: despacho em petição do Sindico: J. Sim, com presteza, por se tratar de verba alimentar. |
| 07/11/2016 |
Petição Juntada
Sindico |
| 07/11/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
BB |
| 07/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80219 - Protocolo: FJMJ16015730770 |
| 31/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2016 Data da Disponibilização: 31/10/2016 Data da Publicação: 01/11/2016 Número do Diário: 2231 Página: 760/764 |
| 27/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 10657: defiro com presteza por se tratar de verba de natureza alimentar.Fls. 10659: defiro na íntegra a correta manifestação do síndico. Atenda-se com urgência.Fls. 10669: comprove-se.Fls. 10671/10672: defiro na íntegra, acolhendo as razões do síndico. Homologo, no mais, ausente qualquer impugnação, as avaliações. Providencie-se a expropriação com urgência.Ciência ao Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): Altina Alves (OAB 59891/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP) |
| 27/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2016 |
Decisão Determinação
Vistos.Fls. 10657: defiro com presteza por se tratar de verba de natureza alimentar.Fls. 10659: defiro na íntegra a correta manifestação do síndico. Atenda-se com urgência.Fls. 10669: comprove-se.Fls. 10671/10672: defiro na íntegra, acolhendo as razões do síndico. Homologo, no mais, ausente qualquer impugnação, as avaliações. Providencie-se a expropriação com urgência.Ciência ao Ministério Público.Intime-se. |
| 26/10/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 19/10/2016 |
Petição Juntada
|
| 17/10/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Administrador Judicial - Tel. 3105-2607 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 05/10/2016 |
Petição Juntada
Requerente: Fundação para o desenvolvimento da educação |
| 04/10/2016 |
Petição Juntada
|
| 04/10/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Administrador Judicial - Tel. 3105-2607 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez |
| 30/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2016 Data da Disponibilização: 30/09/2016 Data da Publicação: 03/10/2016 Número do Diário: 2212 Página: 664/668 |
| 30/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2016 Data da Disponibilização: 30/09/2016 Data da Publicação: 03/10/2016 Número do Diário: 2212 Página: 664/668 |
| 30/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2016 Data da Disponibilização: 30/09/2016 Data da Publicação: 03/10/2016 Número do Diário: 2212 Página: 664/668 |
| 30/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2016 Data da Disponibilização: 30/09/2016 Data da Publicação: 03/10/2016 Número do Diário: 2212 Página: 664/668 |
| 30/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2016 Data da Disponibilização: 30/09/2016 Data da Publicação: 03/10/2016 Número do Diário: 2212 Página: 664/668 |
| 30/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2016 Data da Disponibilização: 30/09/2016 Data da Publicação: 03/10/2016 Número do Diário: 2212 Página: 664/668 |
| 29/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2016 Teor do ato: Vistos.Com urgência ao síndico para manifestação acerca da cota ministerial. Após, tornem imediatamente à conclusão.Intime-se. Advogados(s): Altina Alves (OAB 59891/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP) |
| 29/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2016 Teor do ato: despacho em petição de Fls. 10605: "J. Sim com presteza já que se trata de verba alimentar." Advogados(s): Altina Alves (OAB 59891/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP) |
| 29/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2016 Teor do ato: Fls. 10544: J. Atenda-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Altina Alves (OAB 59891/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP) |
| 29/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2016 Teor do ato: Fls. 10527: J. Defiro com presteza. Advogados(s): Altina Alves (OAB 59891/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP) |
| 29/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2016 Teor do ato: Fls. 10354: despacho em petição da credora Maria das Graças de Oliveira Alves: J.Diga o Sindico e o M.P. Fls.10370: Despacho em petição do Sindico requerendo intimação do perito, para reavaliação dos bens imóveis: J. Defiro, intimação com urgência. Fls.10371: despacho em petição do Sindico, requerendo expedição de certidão: J. defiro com urgência.Int. Advogados(s): Altina Alves (OAB 59891/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP) |
| 29/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2016 Teor do ato: Fls.10283: despacho em petição do sindico, requerendo expedição de mandado de levantamento: J. Sim nos moldes das decisões anteriores Advogados(s): Altina Alves (OAB 59891/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP) |
| 28/09/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 27/09/2016 |
Decisão Determinação
Vistos.Com urgência ao síndico para manifestação acerca da cota ministerial. Após, tornem imediatamente à conclusão.Intime-se. |
| 27/09/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcello do Amaral Perino |
| 26/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80211 - Protocolo: FJMJ16015157095 |
| 26/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80209 - Protocolo: FFPA16002255949 |
| 26/09/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
BB (02) |
| 26/09/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 22/09/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 21/09/2016 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 15/09/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/10/2016 |
| 15/09/2016 |
Ofício Juntado
Banco Central do Brasil |
| 06/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
despacho em petição de Fls. 10605: "J. Sim com presteza já que se trata de verba alimentar." |
| 06/09/2016 |
Petição Juntada
do Síndico |
| 02/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80205 - Protocolo: FJMJ16014566915 |
| 02/09/2016 |
Ofício Juntado
|
| 02/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80204 - Protocolo: FJMJ16014443332 |
| 02/09/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 29/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 25/08/2016 |
Ofício Juntado
da Comarca de Itanhaém |
| 25/08/2016 |
Ofício Juntado
do Banco do Brasil |
| 25/08/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 10544: J. Atenda-se com urgência. Intime-se. |
| 25/08/2016 |
Petição Juntada
do Síndico |
| 24/08/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Administrador Judicial - Tel. 31052607 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 22/08/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Administrador Judicial - Tel. 31052607 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez |
| 18/08/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 18/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/08/2016 |
Ofício Juntado
ofício do Banco do Brasil unificando contas |
| 18/08/2016 |
Ofício Juntado
comprovante do oficio encaminhado ao Banco do Brasil |
| 18/08/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 10527: J. Defiro com presteza. |
| 18/08/2016 |
Petição Juntada
do síndico |
| 18/08/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Administrador Judicial Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 15/08/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Administrador Judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez |
| 12/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80196 - Protocolo: FJMJ16013980614 |
| 11/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80194 - Protocolo: FJMJ16013867794 |
| 09/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2016 Data da Disponibilização: 09/08/2016 Data da Publicação: 10/08/2016 Número do Diário: 2175 Página: 771/779 |
| 09/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2016 Data da Disponibilização: 09/08/2016 Data da Publicação: 10/08/2016 Número do Diário: 2175 Página: 771/779 |
| 08/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2016 Teor do ato: Fls.10496: despacho em petição do administrador, requrendo levantamento de sua remuneração mensal: J.Sim, com preteza, por se tratar de verba alimentar. Advogados(s): Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Luz Del Carmen Pimentel Medel (OAB 337943/SP), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Marcos César da Silva (OAB 163068/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP) |
| 08/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2016 Teor do ato: Vistos.Passo a colocar o feito em ordem para decisão de incidentes e prolação de determinações em prosseguimento.Por proêmio, intime-se com urgência o perito avaliador para atender ao requerido pelo síndico em 15 dias, sob pena de destituição.Manifeste-se o síndico acerca do contido a fls. 10332 (10410 e 10485), 10349, 10350, 10407, 10459/10462 e 10464/10466, requerendo as providências necessárias para a solução dos incidentes.Informe, ainda, o andamento da avaliação das pedras arrecadadas.Providencie a serventia com urgência novo ofício ao Banco do Brasil. Além disso, informe o nome dos síndicos que já atuaram neste feito e a quantidade, ainda que aproximada, de incidentes.Faça-se conclusão dos incidentes envolvendo a discussão de aluguéis da clínica odontológica.Após, novamente ao Ministério Público e tornem para decisão e deliberação em prosseguimento.Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Luz Del Carmen Pimentel Medel (OAB 337943/SP), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Marcos César da Silva (OAB 163068/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP) |
| 04/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80193 - Protocolo: FJMJ16013784779 |
| 04/08/2016 |
Ofício Juntado
|
| 03/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls.10496: despacho em petição do administrador, requrendo levantamento de sua remuneração mensal: J.Sim, com preteza, por se tratar de verba alimentar. |
| 03/08/2016 |
Petição Juntada
administrador |
| 26/07/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 25/07/2016 |
Decisão Determinação
Vistos.Passo a colocar o feito em ordem para decisão de incidentes e prolação de determinações em prosseguimento.Por proêmio, intime-se com urgência o perito avaliador para atender ao requerido pelo síndico em 15 dias, sob pena de destituição.Manifeste-se o síndico acerca do contido a fls. 10332 (10410 e 10485), 10349, 10350, 10407, 10459/10462 e 10464/10466, requerendo as providências necessárias para a solução dos incidentes.Informe, ainda, o andamento da avaliação das pedras arrecadadas.Providencie a serventia com urgência novo ofício ao Banco do Brasil. Além disso, informe o nome dos síndicos que já atuaram neste feito e a quantidade, ainda que aproximada, de incidentes.Faça-se conclusão dos incidentes envolvendo a discussão de aluguéis da clínica odontológica.Após, novamente ao Ministério Público e tornem para decisão e deliberação em prosseguimento.Intime-se. |
| 20/07/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcello do Amaral Perino |
| 18/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80189 - Protocolo: FJMJ16013219776 |
| 14/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Dr. Rodrigo Angulo Lopez - OAB 232735 - TEl: 3105-2607 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 14/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2016 Data da Disponibilização: 14/07/2016 Data da Publicação: 15/07/2016 Número do Diário: 2157 Página: 685/691 |
| 14/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2016 Data da Disponibilização: 14/07/2016 Data da Publicação: 15/07/2016 Número do Diário: 2157 Página: 685/691 |
| 14/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2016 Data da Disponibilização: 14/07/2016 Data da Publicação: 15/07/2016 Número do Diário: 2157 Página: 685/691 |
| 14/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2016 Data da Disponibilização: 14/07/2016 Data da Publicação: 15/07/2016 Número do Diário: 2157 Página: 685/691 |
| 14/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2016 Data da Disponibilização: 14/07/2016 Data da Publicação: 15/07/2016 Número do Diário: 2157 Página: 685/691 |
| 13/07/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Dr. Rodrigo Angulo Lopez - OAB 232735 - TEl: 3105-2607 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez |
| 13/07/2016 |
Termo Expedido
Termo - Compromisso - Administrador Judicial - Falência |
| 13/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2016 Teor do ato: despacho em petição de fls. 10468: J. Defiro com presteza por se tratar de valor de verba alimentar. Advogados(s): Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Marcos César da Silva (OAB 163068/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Luz Del Carmen Pimentel Medel (OAB 337943/SP), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP) |
| 13/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2016 Teor do ato: Vistos.Baixo os autos para juntada de petição e cumprimento de despacho nela proferido.Após, tornem como determinado anteriormente.Int. Advogados(s): Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Marcos César da Silva (OAB 163068/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Luz Del Carmen Pimentel Medel (OAB 337943/SP), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP) |
| 13/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2016 Teor do ato: Despacho em petição de fls. 10450: J. Sim com presteza, eis que se trata de verba alimentar. Advogados(s): Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Luz Del Carmen Pimentel Medel (OAB 337943/SP), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Marcos César da Silva (OAB 163068/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP) |
| 13/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2016 Teor do ato: Vistos.Oficie-se como retro requerido.Após, tornem para decisão dos incidentes apresentados.Int. Advogados(s): Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Luz Del Carmen Pimentel Medel (OAB 337943/SP), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Marcos César da Silva (OAB 163068/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP) |
| 13/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2016 Teor do ato: despacho em petição de fls. 10394: J. Sim com presteza por se tratar de verba alimentar. Advogados(s): Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Luz Del Carmen Pimentel Medel (OAB 337943/SP), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Marcos César da Silva (OAB 163068/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP) |
| 12/07/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
despacho em petição de fls. 10468: J. Defiro com presteza por se tratar de valor de verba alimentar. |
| 12/07/2016 |
Petição Juntada
do administrador |
| 08/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80182 - Protocolo: FJMJ16012743740 |
| 06/07/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 05/07/2016 |
Decisão Determinação
Vistos.Baixo os autos para juntada de petição e cumprimento de despacho nela proferido.Após, tornem como determinado anteriormente.Int. |
| 01/07/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0025983-36.2016.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 24/06/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcello do Amaral Perino |
| 23/06/2016 |
Protocolo Juntado
do Banco do Brasil |
| 21/06/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Despacho em petição de fls. 10450: J. Sim com presteza, eis que se trata de verba alimentar. |
| 17/06/2016 |
Petição Juntada
do Administrador judicial |
| 15/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 13/06/2016 |
Decisão Determinação
Vistos.Oficie-se como retro requerido.Após, tornem para decisão dos incidentes apresentados.Int. |
| 03/06/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcello do Amaral Perino |
| 01/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80175 - Protocolo: FJMJ16012151710 |
| 01/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 31/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2016 Data da Disponibilização: 31/05/2016 Data da Publicação: 01/06/2016 Número do Diário: 2125 Página: 681/691 |
| 31/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2016 Data da Disponibilização: 31/05/2016 Data da Publicação: 01/06/2016 Número do Diário: 2125 Página: 681/691 |
| 30/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2016 Teor do ato: Providencie o patrono de Maria das Neves Marcondes, Dr. Epaminondas Nogueira, OAB 16489/SP, a retirada da petição física de habilitação de seu crédito em cartório, para peticionamento na forma eletrônica, nos termos do Comunicado CG 438/2016. Advogados(s): Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Luz Del Carmen Pimentel Medel (OAB 337943/SP), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Marcos César da Silva (OAB 163068/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP) |
| 30/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2016 Teor do ato: Petição retro: defiro. Intime-se o síndico para que apresente o extrato bancário da conta da massa falida, com urgência. Advogados(s): Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Luz Del Carmen Pimentel Medel (OAB 337943/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Marcos César da Silva (OAB 163068/SP) |
| 25/05/2016 |
Ato ordinatório
Providencie o patrono de Maria das Neves Marcondes, Dr. Epaminondas Nogueira, OAB 16489/SP, a retirada da petição física de habilitação de seu crédito em cartório, para peticionamento na forma eletrônica, nos termos do Comunicado CG 438/2016. |
| 25/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2016 |
Proferido Despacho
Petição retro: defiro. Intime-se o síndico para que apresente o extrato bancário da conta da massa falida, com urgência. |
| 24/05/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Guilherme Madeira Dezem |
| 24/05/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 24/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/06/2016 |
| 24/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 24/05/2016 |
Edital Juntado
|
| 24/05/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 23/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/06/2016 |
| 17/05/2016 |
Guia Juntada
|
| 17/05/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2016 Data da Disponibilização: 16/05/2016 Data da Publicação: 17/05/2016 Número do Diário: 2116 Página: 757/761 |
| 16/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2016 Data da Disponibilização: 16/05/2016 Data da Publicação: 17/05/2016 Número do Diário: 2116 Página: 757/761 |
| 13/05/2016 |
Petição Juntada
do IRB |
| 13/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80168 - Protocolo: FSJC16000560457 |
| 13/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2016 Teor do ato: Ciência do leilão público eletrônico para venda de bens arrecadados na falência, com início para 03/06/2016 e encerramento em 23/06/2016 às 14:30 horas, no sítio eletrônico www.Faroonline.Com.Br. Advogados(s): Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Luz Del Carmen Pimentel Medel (OAB 337943/SP), Marcos César da Silva (OAB 163068/SP), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP) |
| 13/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2016 Teor do ato: Ciência da resposta do ofício de fls. 10246/10247 da Bovespa. Advogados(s): Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Luz Del Carmen Pimentel Medel (OAB 337943/SP), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Marcos César da Silva (OAB 163068/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP) |
| 12/05/2016 |
Ato ordinatório
Ciência do leilão público eletrônico para venda de bens arrecadados na falência, com início para 03/06/2016 e encerramento em 23/06/2016 às 14:30 horas, no sítio eletrônico www.Faroonline.Com.Br. |
| 12/05/2016 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 10/05/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
despacho em petição de fls. 10394: J. Sim com presteza por se tratar de verba alimentar. |
| 10/05/2016 |
Petição Juntada
do administrador |
| 10/05/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 10/05/2016 |
Ofício Juntado
|
| 10/05/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/05/2016 |
Guia Juntada
|
| 06/05/2016 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 25/04/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 10354: despacho em petição da credora Maria das Graças de Oliveira Alves: J.Diga o Sindico e o M.P. Fls.10370: Despacho em petição do Sindico requerendo intimação do perito, para reavaliação dos bens imóveis: J. Defiro, intimação com urgência. Fls.10371: despacho em petição do Sindico, requerendo expedição de certidão: J. defiro com urgência.Int. |
| 25/04/2016 |
Petição Juntada
sindico (2) |
| 25/04/2016 |
Petição Juntada
credora Maria de Fatima |
| 25/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80153 - Protocolo: FJMJ16011382600 |
| 19/04/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 15/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/04/2016 |
| 11/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80137 - Protocolo: FJMJ16010885118 |
| 08/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2016 Data da Publicação: 11/04/2016 Data da Disponibilização: 08/04/2016 Número do Diário: Página: |
| 08/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2016 Data da Publicação: 11/04/2016 Data da Disponibilização: 08/04/2016 Número do Diário: Página: |
| 08/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2016 Data da Publicação: 11/04/2016 Data da Disponibilização: 08/04/2016 Número do Diário: Página: |
| 08/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2016 Data da Publicação: 11/04/2016 Data da Disponibilização: 08/04/2016 Número do Diário: Página: |
| 07/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2016 Teor do ato: Fls.10344: despacho em petição dos administrador: J. defiro, com urgência. Fls.10345: J. Sim, com presteza, por se tratar de verba alimentar Advogados(s): Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Luz Del Carmen Pimentel Medel (OAB 337943/SP), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 07/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2016 Teor do ato: Vistos.Por proêmio, anoto que não há nesta fase processual, efetivamente, motivo para a suspensão do pagamento da verba mensal já fixada em favor do síndico. Na realidade, o presente feito apenas teve curso eficiente quando da assunção do atual administrador, fato este que será devidamente fundamentado quando da fixação dos honorários finais. Contudo, assiste razão ao Ministério Público no que pertine ao não atendimento de sua solicitação referente ao total do levantamento realizado pelo síndico.Portanto, determino ao senhor síndico que atenda ao reclamo do Ministério Público em 10 dias, aí sim, sob pena de suspensão dos pagamentos.No mais, sem prejuízo, manifeste-se acerca da integralidade da cota ministerial.Após, novamente ao Dr. Promotor de Justiça e tornem para decisão.Ciência ao Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Luz Del Carmen Pimentel Medel (OAB 337943/SP), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP) |
| 07/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2016 Teor do ato: J. Sim com presteza por se tratar deverba alimentar. Advogados(s): Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Luz Del Carmen Pimentel Medel (OAB 337943/SP), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 07/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 10280: indefiro, mantendo a decisão guerreada por seus fundamentos. No mais, ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Luz Del Carmen Pimentel Medel (OAB 337943/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 07/04/2016 |
Ato ordinatório
Ciência da resposta do ofício de fls. 10246/10247 da Bovespa. |
| 06/04/2016 |
Petição Juntada
administrador (02) |
| 06/04/2016 |
Petição Juntada
José Roberto Meinberg |
| 06/04/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
BB |
| 06/04/2016 |
Petição Juntada
Contador José Vanderlei Masson |
| 06/04/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
BB |
| 06/04/2016 |
Guia Juntada
administrador |
| 06/04/2016 |
Petição Juntada
Tereza Cristina Meinberg |
| 06/04/2016 |
Petição Juntada
IRB |
| 06/04/2016 |
Guia Juntada
administrador |
| 04/04/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
pelo adm judicial. Manuel A. Angulo Lopez - tel 31052607 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 23/03/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
pelo adm judicial. Manuel A. Angulo Lopez - tel 31052607 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez |
| 21/03/2016 |
Decisão Determinação
Vistos.Por proêmio, anoto que não há nesta fase processual, efetivamente, motivo para a suspensão do pagamento da verba mensal já fixada em favor do síndico. Na realidade, o presente feito apenas teve curso eficiente quando da assunção do atual administrador, fato este que será devidamente fundamentado quando da fixação dos honorários finais. Contudo, assiste razão ao Ministério Público no que pertine ao não atendimento de sua solicitação referente ao total do levantamento realizado pelo síndico.Portanto, determino ao senhor síndico que atenda ao reclamo do Ministério Público em 10 dias, aí sim, sob pena de suspensão dos pagamentos.No mais, sem prejuízo, manifeste-se acerca da integralidade da cota ministerial.Após, novamente ao Dr. Promotor de Justiça e tornem para decisão.Ciência ao Ministério Público.Intime-se. |
| 16/03/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
J. Sim com presteza por se tratar deverba alimentar. |
| 16/03/2016 |
Petição Juntada
Síndico |
| 15/03/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 03/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 02/03/2016 |
Petição Juntada
do administrador |
| 26/02/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
BB |
| 25/02/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0005852-40.2016.8.26.0100 - Alvará Judicial |
| 24/02/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
BB |
| 22/02/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 19/02/2016 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 10280: indefiro, mantendo a decisão guerreada por seus fundamentos. No mais, ao Ministério Público. Intime-se. |
| 17/02/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcello do Amaral Perino |
| 16/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80111 - Protocolo: FJMJ16010305711 |
| 16/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80112 - Protocolo: FJAB16000051499 |
| 15/02/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
BB |
| 05/02/2016 |
Mandado Juntado
MLJ cumprido |
| 04/02/2016 |
Petição Juntada
Sindico |
| 04/02/2016 |
Petição Juntada
3º Antonio Carlos Teixeira Ramos |
| 04/02/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
BB |
| 04/02/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Preposto do Administrador Manuel Antonio Angulo Lopez Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 03/02/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0003049-84.2016.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 27/01/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Preposto do Administrador Manuel Antonio Angulo Lopez Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez |
| 21/01/2016 |
Petição Juntada
3º interessado Antonio Mortariy |
| 21/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2016 Data da Disponibilização: 21/01/2016 Data da Publicação: 22/01/2016 Número do Diário: 2041 Página: 910/915 |
| 21/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2016 Data da Disponibilização: 21/01/2016 Data da Publicação: 22/01/2016 Número do Diário: 2041 Página: 910/915 |
| 21/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2016 Data da Disponibilização: 21/01/2016 Data da Publicação: 22/01/2016 Número do Diário: 2041 Página: 910/915 |
| 21/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2016 Data da Disponibilização: 21/01/2016 Data da Publicação: 22/01/2016 Número do Diário: 2041 Página: 910/915 |
| 21/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2016 Data da Disponibilização: 21/01/2016 Data da Publicação: 22/01/2016 Número do Diário: 2041 Página: 910/915 |
| 21/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2016 Data da Disponibilização: 21/01/2016 Data da Publicação: 22/01/2016 Número do Diário: 2041 Página: 910/915 |
| 21/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2016 Data da Disponibilização: 21/01/2016 Data da Publicação: 22/01/2016 Número do Diário: 2041 Página: 910/915 |
| 20/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2016 Teor do ato: Ciência ás partes do ofício juntado (Banco do Brasil – 22 parcela depositado em 28/07/2015, no importe de R$696,00). Advogados(s): Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Luz Del Carmen Pimentel Medel (OAB 337943/SP), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Altina Alves (OAB 59891/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP) |
| 20/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2016 Teor do ato: Fls.10256: Despacho em petição do administrador: J. Defiro com presteza, ante o caráter alimentar das verbas. Advogados(s): Altina Alves (OAB 59891/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Luz Del Carmen Pimentel Medel (OAB 337943/SP), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP) |
| 20/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2016 Teor do ato: Fls.10.225 Despacho do MM Juiz em petição: "J.sim, diante da natureza dos honorários, com presteza". São Paulo, 07/12/2015 Advogados(s): Altina Alves (OAB 59891/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Luz Del Carmen Pimentel Medel (OAB 337943/SP), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP) |
| 20/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 10111/10112: ao síndico. Fls. 10114: indefiro, eis que necessária a utilização da via própria. Fls. 10122/10123: necessário que se aguarde o rateio, de forma que indefiro nesta fase. Fls. 10131: ao síndico e, após, ao Ministério Público. Fls. 10143: ao síndico. Fls. 10155: indefiro, eis que necessária se faz a habilitação. Fls. 10163, 10182: ao síndico e ao Ministério Público. Fls. 10197: oficie-se como requerido. Fls. 10199: CUMPRA-SE. Fls. 10206: ao síndico. Fls. 10212 e 10215: diga o síndico e o Ministério Público. Sem prejuízo do alhures determinado, deverá o síndico promover a venda dos bens arrecadados. Intime-se. Advogados(s): Altina Alves (OAB 59891/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Luz Del Carmen Pimentel Medel (OAB 337943/SP), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP) |
| 20/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2016 Teor do ato: J.Sim com urgência por se tratar de verba de natureza alimentar. Advogados(s): Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Luz Del Carmen Pimentel Medel (OAB 337943/SP), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP) |
| 20/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2016 Teor do ato: Fls.10120: despacho em petição do Sindico: J.cuidando-se de verba alimentar, expeça-se guia de imediato Advogados(s): Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Luz Del Carmen Pimentel Medel (OAB 337943/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP) |
| 20/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 10061/2: defiro, ante a concordância do MP. Fls. 10077/81: indefiro, cabendo ao interessado o manejo da via própria para a habilitação. Fls. 10083/87: defiro, eis que concordes o MP. Fls. 10092: oficie-se, pois. Fls. 10095/101: cabe ao interessado verificar seu crédito, eis que a publicidade dos feitos está preservada. Assim sendo, oficie-se informando que: a) é diligência do interessado buscar saber qual o valor que tem como crédito; b) se trata, o caso em questão, de possível fraude (fls. 10097). Intime-se. Advogados(s): Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Luz Del Carmen Pimentel Medel (OAB 337943/SP), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP) |
| 20/01/2016 |
Ato ordinatório
Ciência ás partes do ofício juntado (Banco do Brasil – 22 parcela depositado em 28/07/2015, no importe de R$696,00). |
| 19/01/2016 |
Petição Juntada
Administrador |
| 19/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80088 - Protocolo: FJMJ16010049920 - Complemento: Superintendência de Seguros Privados |
| 19/01/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 14/01/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 12/01/2016 |
Ofício Juntado
BMF- Bovespa |
| 12/01/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
BB |
| 12/01/2016 |
Petição Juntada
Hideto Sakuragui |
| 12/01/2016 |
Petição Juntada
Município de São José dos Campos |
| 18/12/2015 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 18/12/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2015 Data da Disponibilização: 17/12/2015 Data da Publicação: 18/12/2015 Número do Diário: 2029 Página: 771/779 |
| 16/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 10231: indefiro, eis que necessário que se aguarde o rateio. No mais, cumpra-se com urgência o último despacho. Intime-se. Advogados(s): Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Luz Del Carmen Pimentel Medel (OAB 337943/SP), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP) |
| 15/12/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 14/12/2015 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 10231: indefiro, eis que necessário que se aguarde o rateio. No mais, cumpra-se com urgência o último despacho. Intime-se. |
| 14/12/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcello do Amaral Perino |
| 09/12/2015 |
Petição Juntada
|
| 09/12/2015 |
Remetido ao DJE
Fls.10.225 Despacho do MM Juiz em petição: "J.sim, diante da natureza dos honorários, com presteza". São Paulo, 07/12/2015 |
| 09/12/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 07/12/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcello do Amaral Perino |
| 04/12/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 02/12/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 01/12/2015 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 10111/10112: ao síndico. Fls. 10114: indefiro, eis que necessária a utilização da via própria. Fls. 10122/10123: necessário que se aguarde o rateio, de forma que indefiro nesta fase. Fls. 10131: ao síndico e, após, ao Ministério Público. Fls. 10143: ao síndico. Fls. 10155: indefiro, eis que necessária se faz a habilitação. Fls. 10163, 10182: ao síndico e ao Ministério Público. Fls. 10197: oficie-se como requerido. Fls. 10199: CUMPRA-SE. Fls. 10206: ao síndico. Fls. 10212 e 10215: diga o síndico e o Ministério Público. Sem prejuízo do alhures determinado, deverá o síndico promover a venda dos bens arrecadados. Intime-se. |
| 25/11/2015 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcello do Amaral Perino |
| 24/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 06/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2015 Data da Disponibilização: 06/11/2015 Data da Publicação: 09/11/2015 Número do Diário: 2002 Página: 685/692 |
| 06/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2015 Data da Disponibilização: 06/11/2015 Data da Publicação: 09/11/2015 Número do Diário: 2002 Página: 685/692 |
| 06/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2015 Data da Disponibilização: 06/11/2015 Data da Publicação: 09/11/2015 Número do Diário: 2002 Página: 685/692 |
| 06/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2015 Data da Disponibilização: 06/11/2015 Data da Publicação: 09/11/2015 Número do Diário: 2002 Página: 685/692 |
| 06/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2015 Data da Disponibilização: 06/11/2015 Data da Publicação: 09/11/2015 Número do Diário: 2002 Página: 685/692 |
| 06/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/11/2015 |
| 05/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2015 Teor do ato: J.Defiro com prestreza por se tratar de verba alimentar. Advogados(s): Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Luz Del Carmen Pimentel Medel (OAB 337943/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 05/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2015 Teor do ato: J. Sim com urgência, por se tratar de verba de natureza alimentar. Advogados(s): Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Luz Del Carmen Pimentel Medel (OAB 337943/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP) |
| 05/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2015 Teor do ato: Fls; 10199: J. Defiro e ciência ao Ministério Público. Oficie-se com uRGÊNCIA. Fls. 10202: J. Defiro com presteza por se tratar de verba alimentar. Advogados(s): João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Luz Del Carmen Pimentel Medel (OAB 337943/SP), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 05/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de guia em favor do síndico com presteza por se tratar de verba de caráter alimentar. Após, intime-se o síndico para manifestação em prosseguimento, notadamente acerca da petição de fls. 10163 e seguintes. Intime-se. Advogados(s): Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Luz Del Carmen Pimentel Medel (OAB 337943/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 05/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2015 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se com urgência o despacho de fls. 10148. Após, manifeste-se o síndico e o Ministério Público acerca dos requerimentos juntados e sobre o andamento eficaz da presente. Intime-se. Advogados(s): Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Luz Del Carmen Pimentel Medel (OAB 337943/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP) |
| 04/11/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
J.Defiro com prestreza por se tratar de verba alimentar. |
| 04/11/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
J. Sim com urgência, por se tratar de verba de natureza alimentar. |
| 04/11/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls; 10199: J. Defiro e ciência ao Ministério Público. Oficie-se com uRGÊNCIA. Fls. 10202: J. Defiro com presteza por se tratar de verba alimentar. |
| 04/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 22/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/10/2015 |
| 21/10/2015 |
Petição Juntada
sindico |
| 15/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
falencia Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 14/10/2015 |
Decisão Determinação
Vistos. Defiro a expedição de guia em favor do síndico com presteza por se tratar de verba de caráter alimentar. Após, intime-se o síndico para manifestação em prosseguimento, notadamente acerca da petição de fls. 10163 e seguintes. Intime-se. |
| 07/10/2015 |
Petição Juntada
Banco Bradesco |
| 06/10/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcello do Amaral Perino |
| 05/10/2015 |
Petição Juntada
sindico |
| 01/10/2015 |
Guia Juntada
administrador |
| 25/09/2015 |
Comprovante de Depósito Juntada
BB |
| 17/09/2015 |
Ato ordinatório
Guia de levantamento à disposição. Providencie a retirada. |
| 16/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Mesa Darli |
| 15/09/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
J.Sim com urgência por se tratar de verba de natureza alimentar. |
| 15/09/2015 |
Petição Juntada
Administrador Judicial |
| 14/09/2015 |
Comprovante de Depósito Juntada
BB |
| 28/08/2015 |
Petição Juntada
Petição - Associação Lifewords |
| 21/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 21/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Mesa Darli |
| 17/08/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcello do Amaral Perino |
| 14/08/2015 |
Ofício Juntado
|
| 14/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 14/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 14/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 11/08/2015 |
Petição Juntada
Sindico |
| 07/08/2015 |
Ato ordinatório
* |
| 07/08/2015 |
Ofício Juntado
Banco do Brasil |
| 06/08/2015 |
Decisão Determinação
Vistos. Cumpra-se com urgência o despacho de fls. 10148. Após, manifeste-se o síndico e o Ministério Público acerca dos requerimentos juntados e sobre o andamento eficaz da presente. Intime-se. |
| 29/07/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcello do Amaral Perino |
| 29/07/2015 |
Ofício Juntado
Bacen |
| 13/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Mesa Darli (guia) |
| 01/07/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls.10120: despacho em petição do Sindico: J.cuidando-se de verba alimentar, expeça-se guia de imediato |
| 01/07/2015 |
Petição Juntada
Sindico Manuel Antonio |
| 01/07/2015 |
Petição Juntada
credora, Sebastiana de Souza Leite |
| 01/07/2015 |
Petição Juntada
interessado IRB BRasil |
| 01/07/2015 |
Comprovante de Depósito Juntada
BB |
| 01/07/2015 |
Guia Juntada
Sindico Manuel Antonio |
| 01/07/2015 |
Petição Juntada
oficio TJ e guia de depósito |
| 30/06/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0026095-39.2015.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 15/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Devolvido ao cartório em 15/06/15 |
| 15/06/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 10061/2: defiro, ante a concordância do MP. Fls. 10077/81: indefiro, cabendo ao interessado o manejo da via própria para a habilitação. Fls. 10083/87: defiro, eis que concordes o MP. Fls. 10092: oficie-se, pois. Fls. 10095/101: cabe ao interessado verificar seu crédito, eis que a publicidade dos feitos está preservada. Assim sendo, oficie-se informando que: a) é diligência do interessado buscar saber qual o valor que tem como crédito; b) se trata, o caso em questão, de possível fraude (fls. 10097). Intime-se. |
| 12/06/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 08/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2015 Data da Disponibilização: 08/06/2015 Data da Publicação: 09/06/2015 Número do Diário: 1899 Página: 683/686 |
| 03/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/06/2015 |
| 03/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2015 Teor do ato: Vistos. Ao M.P. Int. São Paulo, 02 de junho de 2015 Marcello do Amaral Perino Juiz de Direito Advogados(s): Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ) |
| 02/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
mesa iasmim - fal |
| 02/06/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao M.P. Int. São Paulo, 02 de junho de 2015 Marcello do Amaral Perino Juiz de Direito |
| 01/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/05/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 12/05/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| 08/05/2015 |
Guia Juntada
depósito |
| 08/05/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 04/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Falências Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/05/2015 |
| 28/04/2015 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0016234-29.2015.8.26.0100 - Classe: Impugnação ao Cumprimento de Decisão - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 28/04/2015 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0016234-29.2015.8.26.0100 - Classe: Impugnação ao Cumprimento de Decisão - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 28/04/2015 |
Início da Execução Juntado
0016234-29.2015.8.26.0100 - Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 27/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2015 Data da Disponibilização: 27/04/2015 Data da Publicação: 28/04/2015 Número do Diário: 1872 Página: 840/853 |
| 24/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2015 Teor do ato: Vistos. Fls.9989:Ciência. Mantenho a decisão atacada. Fls.10031:Incumbe ao interessado a análise em cartório. Fls.10036:Ao Administrador. Flçs.10043:Atenda-se. Fls.10045/49:Defiro apenas vista dos autos em cartório. Demais requerimentos serão analisados oportunamente. Fls.10051:Atenda-se. Fls.10056/10059:Aguarde-se o momento oportuno. Fls.10061/10062:Ao M.P. com urgência. Fls.10065/67:Ao Síndico bem como M.P. Int. São Paulo, 17 de abril de 2015 Marcello do Amaral Perino Juiz de Direito Advogados(s): Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ) |
| 22/04/2015 |
Serventuário
Mesa Iasmin - Fal |
| 22/04/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.9989:Ciência. Mantenho a decisão atacada. Fls.10031:Incumbe ao interessado a análise em cartório. Fls.10036:Ao Administrador. Flçs.10043:Atenda-se. Fls.10045/49:Defiro apenas vista dos autos em cartório. Demais requerimentos serão analisados oportunamente. Fls.10051:Atenda-se. Fls.10056/10059:Aguarde-se o momento oportuno. Fls.10061/10062:Ao M.P. com urgência. Fls.10065/67:Ao Síndico bem como M.P. Int. São Paulo, 17 de abril de 2015 Marcello do Amaral Perino Juiz de Direito |
| 17/04/2015 |
Petição Juntada
petição de 08/04/2015 protocolo 01060068-0 |
| 30/03/2015 |
Petição Juntada
petição do pertio Manuel Antonio Angulo Lopez |
| 27/03/2015 |
Petição Juntada
administrador |
| 27/03/2015 |
Petição Juntada
Luz Del Carmen Pimentel Medel |
| 27/03/2015 |
Petição Juntada
José Frederico Meinberg |
| 27/03/2015 |
Guia Juntada
adfministrador |
| 27/03/2015 |
Ofício Juntado
2ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra |
| 27/03/2015 |
Petição Juntada
Renato do Nascimento |
| 27/03/2015 |
Ofício Juntado
3ª Vara do Juizado Especial Cível |
| 27/03/2015 |
Guia Juntada
administrador judicial |
| 27/03/2015 |
Ofício Juntado
Banco Bradesco S/A |
| 27/03/2015 |
Comprovante de Depósito Juntada
BB (02) |
| 27/03/2015 |
Ofício Juntado
32ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro |
| 27/03/2015 |
Ofício Juntado
Procuradoria Geral da União -SUSEP |
| 27/03/2015 |
Guia Juntada
administrador judicial (03) |
| 27/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 27/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 20/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 16/03/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0009646-06.2015.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 26/02/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0007378-76.2015.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 28/01/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0003052-73.2015.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 21/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
preposto Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| 20/01/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0050762-26.2014.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 19/12/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 11/12/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/12/2014 |
| 04/12/2014 |
Proferido Despacho
Ao M.P. Int. São Paulo, 05 de dezembro de 2014. Marcello do Amaral Perino Juiz de Direito |
| 02/12/2014 |
Mandado de Levantamento Expedido
Mandado de Levantamento expedido |
| 02/12/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 10/11/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| 29/10/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/10/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/10/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/10/2014 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 100.2014/094447-7, tendo em vista ter contatado o Sr. Ivan Endreffy, através dos numeros de telefones indicados no mandado, sem, no entanto, ter logrado exito em ser atendido. Certifico ainda, que em uma das tentativas, fui atendido pelo Sr. Átila, que informou que trabalha com o Sr. Ivan, porem, informou que ele não se encontrava no momento, com quem deixei o meu numero de telefone para que o Sr. Ivan, gentilmente, me procurasse, porem como até a presente data não obtive o retorno e ao tentar novamente um contato na data de hoje, por volta das 11:30hs, novamente o telefone chama, sem haver atendimento. Face ao exposto e por não dispor mais de tempo hábil para prosseguir com as diligências face ao meu afastamento para gozo de licença premio, devolvo o mandado à SADM para os devidos fins, solicitando ao Sr. Ivan Endreffy, que informe um numero de telefone móvel para facilitar o agendamento de horário para a reavaliação determinada pelo MM Juiz de Direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 29 de setembro de 2014. |
| 27/10/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 27/10/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 22/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2014 Data da Disponibilização: 22/10/2014 Data da Publicação: 23/10/2014 Número do Diário: 1760 Página: 625 a 634 |
| 21/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 9831/9832: oficie-se com urgência e manifeste-se o síndico. Como bem salientou o Doutor Promotor de Justiça, as obrigações fiscais devem mesmo ser demonstradas pelo prestador de serviço. Contudo, a meu aviso, a contraprestação não era concomitante com o levantamento, mesmo porque os tributos devem ser recolhidos após o recebimento - não vejo outra forma de cumprimento da obrigação tributária. Desta forma, entendendo como correta a preocupação do Ministério Público, não verifico qualquer irregularidade na conduta do cartorário, que, aliás, agiu corretamente ao regularizar a emissão do mandado de levantamento com a apresentação da documentação correta da constituição societária do prestador de serviço. Desta forma, superada a discussão neste ponto, acolho o requerimento do zeloso representante do Ministério Público e o faço para determinar a expedição de carta de intimação ao prestador de serviço para que comprove em 05 dias ter cumprido a obrigação tributária. Fls. 9855: ao síndico. No mais, determino a remessa dos documentos referentes à possível prática de crime (fls. 9818/9838 e 9842/9846) para a abertura de investigação policial; cabendo ao senhor delegado solicitar, se entender pertinente, as informações junto à OAB/SP. Ciência ao Ministério Público e prossiga-se, intimando-se, inclusive, o perito gemólogo para o cumprimento do seu mister, sob pena de substituição com a devolução do numerário já pago pela massa. Intime-se. Advogados(s): Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Altina Alves (OAB 59891/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP) |
| 15/10/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 9831/9832: oficie-se com urgência e manifeste-se o síndico. Como bem salientou o Doutor Promotor de Justiça, as obrigações fiscais devem mesmo ser demonstradas pelo prestador de serviço. Contudo, a meu aviso, a contraprestação não era concomitante com o levantamento, mesmo porque os tributos devem ser recolhidos após o recebimento - não vejo outra forma de cumprimento da obrigação tributária. Desta forma, entendendo como correta a preocupação do Ministério Público, não verifico qualquer irregularidade na conduta do cartorário, que, aliás, agiu corretamente ao regularizar a emissão do mandado de levantamento com a apresentação da documentação correta da constituição societária do prestador de serviço. Desta forma, superada a discussão neste ponto, acolho o requerimento do zeloso representante do Ministério Público e o faço para determinar a expedição de carta de intimação ao prestador de serviço para que comprove em 05 dias ter cumprido a obrigação tributária. Fls. 9855: ao síndico. No mais, determino a remessa dos documentos referentes à possível prática de crime (fls. 9818/9838 e 9842/9846) para a abertura de investigação policial; cabendo ao senhor delegado solicitar, se entender pertinente, as informações junto à OAB/SP. Ciência ao Ministério Público e prossiga-se, intimando-se, inclusive, o perito gemólogo para o cumprimento do seu mister, sob pena de substituição com a devolução do numerário já pago pela massa. Intime-se. |
| 14/10/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 42ª Vara Cível |
| 10/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2014 Data da Disponibilização: 10/10/2014 Data da Publicação: 13/10/2014 Número do Diário: 1752 Página: 643 a 646 |
| 10/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/10/2014 |
| 09/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2014 Teor do ato: Fls.9818/9838:Ao M.P. Int. São Paulo, 07 de outubro de 2014 Marcello do Amaral Perino Juiz de Direito Advogados(s): Altina Alves (OAB 59891/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP) |
| 07/10/2014 |
Proferido Despacho
Fls.9818/9838:Ao M.P. Int. São Paulo, 07 de outubro de 2014 Marcello do Amaral Perino Juiz de Direito |
| 26/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2014 Data da Disponibilização: 26/09/2014 Data da Publicação: 29/09/2014 Número do Diário: 1742 Página: 754 a 765 |
| 25/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2014 Teor do ato: Ciência quanto a designação do Leilão Judicial Público com abertura no dia 29.09.2014 às 14:00 horas e encerramento 29.10.2014 às 14:00 horas, conforme Edital de Leilão Único de Bens Imóveis disponível no site www.arrematejudicial.Com.br. Advogados(s): Altina Alves (OAB 59891/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP) |
| 24/09/2014 |
Ato ordinatório
Ciência quanto a designação do Leilão Judicial Público com abertura no dia 29.09.2014 às 14:00 horas e encerramento 29.10.2014 às 14:00 horas, conforme Edital de Leilão Único de Bens Imóveis disponível no site www.arrematejudicial.Com.br. |
| 24/09/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 16/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2014 Data da Disponibilização: 16/09/2014 Data da Publicação: 17/09/2014 Número do Diário: 1734 Página: 622 a 627 |
| 15/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2014 Teor do ato: Vistos. Atenda-se a cota retro. Expeça-se guia com a obrigação da contraprestação indicada pelo Ministério Público, dando-se ciência. Após, ao síndico para a execução das expropriações determinadas pelo juízo falimentar. Intime-se. Advogados(s): Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP) |
| 11/09/2014 |
Decisão
Vistos. Atenda-se a cota retro. Expeça-se guia com a obrigação da contraprestação indicada pelo Ministério Público, dando-se ciência. Após, ao síndico para a execução das expropriações determinadas pelo juízo falimentar. Intime-se. |
| 11/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2014 Data da Disponibilização: 11/09/2014 Data da Publicação: 12/09/2014 Número do Diário: 1731 Página: 661 a 667 |
| 10/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2014 Teor do ato: Vistos. Por proêmio, recebo os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público e, pela análise detida dos autos, lhes dou parcial provimento. Inicialmente, vale ressaltar que o deferimento exarado na petição de fls. 9740 estava subordinado à manifestação ministerial, aliás, como sempre tem sido feito por este juízo em todos os processos e incidentes falimentares em respeito ao disposto no artigo 210 da lei de falências. No mérito propriamente dito, acolhe-se em parte a insurgência ministerial, já que realmente a remuneração para o trabalho realizado pela L. BERTON não havia ainda sido devidamente fixada, o que impõe, pois, a revogação da decisão guerreada e a consequente solução do incidente. Pois bem. Fundamenta-se a tese ministerial em manifestação do síndico substituído que não foi objeto de parecer do Ministério Público e nem mesmo do juízo falimentar. A referida manifestação, a meu aviso, do antigo síndico, padece de motivação. Com efeito, não se sabe ao certo, efetivamente, por qual motivo não se aceitaria o percentual pretendido pela referida empresa que trouxe para a massa mais de dois milhões e oitocentos mil reais. Daí porque a insurgência do antigo síndico sem fundamentação não merece acolhimento. Aliás, este tipo de conduta é que labora contra os interesses da massa falida. Contudo, entendo que o percentual de 20% deve mesmo ser rejeitado como pretende o Ministério Público, eis que acima do razoável. Não havendo, entretanto, qualquer parâmetro fixado em lei para que se estabeleça a remuneração do serviço prestado que deve receber a contraprestação, sob pena de enriquecimento sem causa da massa; entendo que a solução para o incidente deve estar motivada no zelo profissional (indiscutível em virtude do sucesso da empreitada), tempo de serviço na concretização do trabalho (praticamente 04 anos fls. 7647) e no enorme benefício trazido à massa (quase três milhões de reais), de forma que o percentual de 15% (média da discussão travada nos autos), a meu aviso, é razoável para a remuneração pretendida. Posto isso, dou provimento em parte aos embargos de declaração opostos com correção pelo Ministério Público e o faço para sanar omissão e contradição verificada desde a manifestação do síndico substituído, fixando a remuneração em 15% sobre o valor do produto auferido. Expeça-se guia oportunamente. Ciência ao Ministério Público e, após, ao Síndico para regular e eficaz andamento. Intime-se. Advogados(s): Altina Alves (OAB 59891/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP) |
| 10/09/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 42ª Vara Cível |
| 09/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/09/2014 |
| 08/09/2014 |
Decisão
Vistos. Por proêmio, recebo os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público e, pela análise detida dos autos, lhes dou parcial provimento. Inicialmente, vale ressaltar que o deferimento exarado na petição de fls. 9740 estava subordinado à manifestação ministerial, aliás, como sempre tem sido feito por este juízo em todos os processos e incidentes falimentares em respeito ao disposto no artigo 210 da lei de falências. No mérito propriamente dito, acolhe-se em parte a insurgência ministerial, já que realmente a remuneração para o trabalho realizado pela L. BERTON não havia ainda sido devidamente fixada, o que impõe, pois, a revogação da decisão guerreada e a consequente solução do incidente. Pois bem. Fundamenta-se a tese ministerial em manifestação do síndico substituído que não foi objeto de parecer do Ministério Público e nem mesmo do juízo falimentar. A referida manifestação, a meu aviso, do antigo síndico, padece de motivação. Com efeito, não se sabe ao certo, efetivamente, por qual motivo não se aceitaria o percentual pretendido pela referida empresa que trouxe para a massa mais de dois milhões e oitocentos mil reais. Daí porque a insurgência do antigo síndico sem fundamentação não merece acolhimento. Aliás, este tipo de conduta é que labora contra os interesses da massa falida. Contudo, entendo que o percentual de 20% deve mesmo ser rejeitado como pretende o Ministério Público, eis que acima do razoável. Não havendo, entretanto, qualquer parâmetro fixado em lei para que se estabeleça a remuneração do serviço prestado que deve receber a contraprestação, sob pena de enriquecimento sem causa da massa; entendo que a solução para o incidente deve estar motivada no zelo profissional (indiscutível em virtude do sucesso da empreitada), tempo de serviço na concretização do trabalho (praticamente 04 anos fls. 7647) e no enorme benefício trazido à massa (quase três milhões de reais), de forma que o percentual de 15% (média da discussão travada nos autos), a meu aviso, é razoável para a remuneração pretendida. Posto isso, dou provimento em parte aos embargos de declaração opostos com correção pelo Ministério Público e o faço para sanar omissão e contradição verificada desde a manifestação do síndico substituído, fixando a remuneração em 15% sobre o valor do produto auferido. Expeça-se guia oportunamente. Ciência ao Ministério Público e, após, ao Síndico para regular e eficaz andamento. Intime-se. |
| 05/09/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 42ª Vara Cível |
| 27/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2014 Data da Disponibilização: 27/08/2014 Data da Publicação: 28/08/2014 Número do Diário: 1720 Página: 758 a 767 |
| 26/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2014 Teor do ato: Vistos. Revogo o despacho de fls. 9736, eis que se faz necessária a correta habilitação de crédito. Oficie-se informando. Intime-se. Advogados(s): Altina Alves (OAB 59891/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP) |
| 26/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/08/2014 |
| 25/08/2014 |
Decisão
Vistos. Revogo o despacho de fls. 9736, eis que se faz necessária a correta habilitação de crédito. Oficie-se informando. Intime-se. |
| 15/08/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2014/094447-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/01/2018 Local: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 21/07/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 42ª Vara Cível |
| 17/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/07/2014 |
| 15/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2014 Data da Disponibilização: 15/07/2014 Data da Publicação: 16/07/2014 Número do Diário: 1689 Página: 719 a 724 |
| 14/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2014 Teor do ato: Vistos. Faça-se a correção do edital nos moldes indicados pelo Ministério Público, marcando-se nova data para o leilão; restando homologados os laudos de reavaliação, salvo os dos imóveis de São José dos Campos, cujos esclarecimentos se aguardam nos autos a serem prestados pelo perito, que deverá ser intimado. Quanto à nomeação de novo leiloeiro, de rigor indicar que os despachos de fls. 9470 e de fls. 9507 não foram, efetivamente, guerreados pelo síndico; que, na verdade, anuiu à designação como se vê de suas manifestações de fls. 9600/9601 e 9652/9653 (onde consta, inclusive, sua ciência das novas datas do leilão). E nem poderia ser diferente, já que se mostra possível a substituição de leiloeiro pelo juiz da falência, como já decido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: FALÊNCIA - Leilão - Rejeição do leiloeiro indicado por sindico, nomeando-se outro profissional - Possibilidade - Estabelecimento pela lei de ser o pregoeiro de livre escolha do síndico - Irrelevância - Indicação pelo magistrado de pessoa de sua confiança para atuar na condição de auxiliar da justiça - Recurso improvido. ... A insurgência não procede. Sendo o Síndico dativo encargo atribuído à pessoa de confiança do Juiz da falência, por certo que aqueles por ele indicados para atuarem na condição de auxiliares da justiça devem gozar da mesma prerrogativa. Não sendo, assim, o leiloeiro da confiança do magistrado que preside o feito, perfeitamente licita sua rejeição, sem que isso se constitua ato a ser impugnado pelo Síndico, posto que lhe falta interesse. O fato da lei estabelecer que o leiloeiro é de livre escolha do Síndico não significa que somente poderá ser nomeado leiloeiro por ele indicado A presidência do processo é do Juiz e é ele quem pratica os atos jurisdicionais tendentes a levar a falência a bom termo até seu final. Não fosse assim, não haveria necessidade do Síndico se reportar a ele para a obtenção, inclusive, da nomeação do próprio leiloeiro. O Juiz não é um mero "homologador" dos atos praticados por aqueles que atuam no processo. A jurisdição é sua e é indelegável... (Relator Álvaro Passos, AI 532.629-4/0-00, Comarca Itú, v.U., julgado em 08 de outubro de 2.008, grifo nosso). Desnecessária, pois, a oitiva do síndico para tal questão. Em prosseguimento, já que se pretende dar andamento eficaz ao feito para que os credores possam receber seus créditos, determino que a serventia providencie o necessário para o cumprimento do mandado de fls. 9677/9678. Ciência ao síndico e ao Ministério Público do referido mandado. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP) |
| 14/07/2014 |
Decisão
Vistos. Faça-se a correção do edital nos moldes indicados pelo Ministério Público, marcando-se nova data para o leilão; restando homologados os laudos de reavaliação, salvo os dos imóveis de São José dos Campos, cujos esclarecimentos se aguardam nos autos a serem prestados pelo perito, que deverá ser intimado. Quanto à nomeação de novo leiloeiro, de rigor indicar que os despachos de fls. 9470 e de fls. 9507 não foram, efetivamente, guerreados pelo síndico; que, na verdade, anuiu à designação como se vê de suas manifestações de fls. 9600/9601 e 9652/9653 (onde consta, inclusive, sua ciência das novas datas do leilão). E nem poderia ser diferente, já que se mostra possível a substituição de leiloeiro pelo juiz da falência, como já decido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: FALÊNCIA - Leilão - Rejeição do leiloeiro indicado por sindico, nomeando-se outro profissional - Possibilidade - Estabelecimento pela lei de ser o pregoeiro de livre escolha do síndico - Irrelevância - Indicação pelo magistrado de pessoa de sua confiança para atuar na condição de auxiliar da justiça - Recurso improvido. ... A insurgência não procede. Sendo o Síndico dativo encargo atribuído à pessoa de confiança do Juiz da falência, por certo que aqueles por ele indicados para atuarem na condição de auxiliares da justiça devem gozar da mesma prerrogativa. Não sendo, assim, o leiloeiro da confiança do magistrado que preside o feito, perfeitamente licita sua rejeição, sem que isso se constitua ato a ser impugnado pelo Síndico, posto que lhe falta interesse. O fato da lei estabelecer que o leiloeiro é de livre escolha do Síndico não significa que somente poderá ser nomeado leiloeiro por ele indicado A presidência do processo é do Juiz e é ele quem pratica os atos jurisdicionais tendentes a levar a falência a bom termo até seu final. Não fosse assim, não haveria necessidade do Síndico se reportar a ele para a obtenção, inclusive, da nomeação do próprio leiloeiro. O Juiz não é um mero "homologador" dos atos praticados por aqueles que atuam no processo. A jurisdição é sua e é indelegável... (Relator Álvaro Passos, AI 532.629-4/0-00, Comarca Itú, v.U., julgado em 08 de outubro de 2.008, grifo nosso). Desnecessária, pois, a oitiva do síndico para tal questão. Em prosseguimento, já que se pretende dar andamento eficaz ao feito para que os credores possam receber seus créditos, determino que a serventia providencie o necessário para o cumprimento do mandado de fls. 9677/9678. Ciência ao síndico e ao Ministério Público do referido mandado. Intime-se. |
| 11/07/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 42ª Vara Cível |
| 07/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/07/2014 |
| 02/07/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/067593-0 dirigi-me ao endereço: Av. Paulista, 1804, a fim de comunicar a realização da diligência para o próximo dia 10/07/14, conforme combinado com o perito, Sr. Ivan Endreffy. Ali porém fui informado pela Sra. Giuseppina Príncipe, analista do Banco Central, matrícula nº3.801.474-2, que atendeu-me no setor de custódia do Banco Central, que para a realização da diligência seria necessário o documento "Ofício com nº de encaminhamento dos valores, com protocolo do Banco Central", que segundo a mesma possivelmente tem cópia nos autos. Segundo a funcionária, sem este documento, emitido quando do recebimento dos bens pelo BC, e as informações neles contidas, não é possível localizar com exatidão os bens a serem avaliados. Além disso, é necessário agendar diretamente com o Banco Central data e hora, a critério daquela instituição financeira, para realização da avaliação, não sendo permitido o acesso ao setor de custódias sem isso. Diante do exposto, contatei o perito indicado para informar que restou prejudicada a diligência que havíamos agendado para 10/07/14, em função das restrições informadas, mormente da necessidade do documento supra mencionado, e deixo de prosseguir nas diligências, devolvendo o mandado a cartório para o que couber. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 02 de julho de 2014. |
| 01/07/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 42ª Vara Cível |
| 27/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/06/2014 |
| 27/06/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Bancos - Providências - DIPO-Inquérito |
| 27/06/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Bancos - Providências - DIPO-Inquérito |
| 27/06/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 27/06/2014 |
Alvará Expedido
Alvará - Genérico |
| 27/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2014 Data da Disponibilização: 27/06/2014 Data da Publicação: 30/06/2014 Número do Diário: 1678 Página: 702 a 715 |
| 26/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2014 Teor do ato: Ciência às partes e interessados da nova data da praça judicial do imóvel penhorado: Abertura 14/07/2014 às 14:00 com encerramento em 13/08/2014 às 14:00 hs. Advogados(s): Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP) |
| 25/06/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 25/06/2014 |
Ato ordinatório
Ciência às partes e interessados da nova data da praça judicial do imóvel penhorado: Abertura 14/07/2014 às 14:00 com encerramento em 13/08/2014 às 14:00 hs. |
| 18/06/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 18/06/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2014/067593-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/12/2017 Local: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 16/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2014 Data da Disponibilização: 16/06/2014 Data da Publicação: 17/06/2014 Número do Diário: 1671 Página: 602 a 609 |
| 13/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2014 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o despacho de fls. 9603 com urgência. Fls. 9609 e seguintes: indefiro a habilitação incidental, mesmo porque não há decisão judicial que permita reconhecer a existência do crédito da peticionária. Ademais, os documentos juntados, confeccionados unilateralmente (sem observância do contraditório), não servem para apontar a existência de ônus sobre o bem a ser arrematado. Assim sendo, não havendo decisão judicial, recurso pendente ou ônus a incidir sobre o bem, realize-se a expropriação; cabendo ao interessado buscar a concretização de seu direito pela via ordinária. Providencie a serventia, junto ao leiloeiro nomeado pelo juízo, a expropriação dos imóveis localizados em Cabo Frio. Fixo os honorários do vistor oficial em dezessete mil reais, valor compatível e razoável com o trabalho realizado, expedido-se mandado de levantamento, após a oferta dos esclarecimentos solicitados a fls. 9635/9636 e pelo Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP) |
| 10/06/2014 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o despacho de fls. 9603 com urgência. Fls. 9609 e seguintes: indefiro a habilitação incidental, mesmo porque não há decisão judicial que permita reconhecer a existência do crédito da peticionária. Ademais, os documentos juntados, confeccionados unilateralmente (sem observância do contraditório), não servem para apontar a existência de ônus sobre o bem a ser arrematado. Assim sendo, não havendo decisão judicial, recurso pendente ou ônus a incidir sobre o bem, realize-se a expropriação; cabendo ao interessado buscar a concretização de seu direito pela via ordinária. Providencie a serventia, junto ao leiloeiro nomeado pelo juízo, a expropriação dos imóveis localizados em Cabo Frio. Fixo os honorários do vistor oficial em dezessete mil reais, valor compatível e razoável com o trabalho realizado, expedido-se mandado de levantamento, após a oferta dos esclarecimentos solicitados a fls. 9635/9636 e pelo Ministério Público. Intime-se. |
| 06/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2014 Data da Disponibilização: 06/06/2014 Data da Publicação: 09/06/2014 Número do Diário: 1666 Página: 520 a 525 |
| 05/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2014 Teor do ato: Data para praça eletrônica dos imóveis: 27/05/2014 às 14:30 com encerramento dia 26/06/2014 às 14:30. Advogados(s): Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP) |
| 05/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2014 Data da Disponibilização: 05/06/2014 Data da Publicação: 06/06/2014 Número do Diário: 1665 Página: 616 a 627 |
| 04/06/2014 |
Ato ordinatório
Data para praça eletrônica dos imóveis: 27/05/2014 às 14:30 com encerramento dia 26/06/2014 às 14:30. |
| 04/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2014 Teor do ato: Mandado de levantamento expedido em favor do Dr. Manuel Antonio Angulo Lopez - OAB/SP 69.061, disponível para ser retirado. Advogados(s): Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Altina Alves (OAB 59891/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP) |
| 03/06/2014 |
Ato ordinatório
Mandado de levantamento expedido em favor do Dr. Manuel Antonio Angulo Lopez - OAB/SP 69.061, disponível para ser retirado. |
| 30/05/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 42ª Vara Cível |
| 23/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/05/2014 |
| 22/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 42ª Vara Cível |
| 20/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| 19/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2014 Data da Disponibilização: 19/05/2014 Data da Publicação: 20/05/2014 Número do Diário: 1652 Página: 662 a 673 |
| 19/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2014 Data da Disponibilização: 19/05/2014 Data da Publicação: 20/05/2014 Número do Diário: 1652 Página: 662 a 673 |
| 19/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2014 Data da Disponibilização: 19/05/2014 Data da Publicação: 20/05/2014 Número do Diário: 1652 Página: 662 a 673 |
| 19/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2014 Data da Disponibilização: 19/05/2014 Data da Publicação: 20/05/2014 Número do Diário: 1652 Página: 662 a 673 |
| 19/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2014 Data da Disponibilização: 19/05/2014 Data da Publicação: 20/05/2014 Número do Diário: 1652 Página: 662 a 673 |
| 19/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2014 Data da Disponibilização: 19/05/2014 Data da Publicação: 20/05/2014 Número do Diário: 1652 Página: 662 a 673 |
| 16/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2014 Teor do ato: Ao Administrador bem como M.P. Int. São Paulo, 13 de maio de 2014 André Augusto Salvador Bezerra Juiz de Direito Advogados(s): Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP) |
| 16/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2014 Teor do ato: J. Digam Int.(fls. 9597/9598) (honorários periciais) Advogados(s): Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Altina Alves (OAB 59891/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP) |
| 16/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2014 Teor do ato: J. Digam Int. (fls. 9594/9595) (honorários periciais) Advogados(s): Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP) |
| 16/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2014 Teor do ato: J. Digam. Intime-se (fls. 9572/9592) (laudo - avaliação de imóveis urbanos em São José dos Campos-SP) Advogados(s): Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP) |
| 16/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2014 Teor do ato: J. Digam. Int. (fls. 9543/9570) (laudo - avaliação de imóveis urbanos em Cabo Frio - RJ) Advogados(s): Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP) |
| 16/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 1931/1933 e cota de fls. 1934: defiro na íntegra. Fls. 1935 e seguintes: ao síndico e, após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP) |
| 13/05/2014 |
Proferido Despacho
Ao Administrador bem como M.P. Int. São Paulo, 13 de maio de 2014 André Augusto Salvador Bezerra Juiz de Direito |
| 09/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2014 Data da Disponibilização: 09/05/2014 Data da Publicação: 12/05/2014 Número do Diário: 1646 Página: 691 a 695 |
| 08/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2014 Teor do ato: Mandado de levantamento expedido em favor do Dr.Manuel Antonio Ângulo Lopez - OAB/SP 69.061, disponível para ser retirado. Advogados(s): Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP) |
| 07/05/2014 |
Remetido ao DJE
Mandado de levantamento expedido em favor do Dr.Manuel Antonio Ângulo Lopez - OAB/SP 69.061, disponível para ser retirado. |
| 06/05/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0018610-22.2014.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 06/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2014 Data da Disponibilização: 06/05/2014 Data da Publicação: 07/05/2014 Número do Diário: 1643 Página: 739 a 744 |
| 06/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2014 Data da Disponibilização: 06/05/2014 Data da Publicação: 07/05/2014 Número do Diário: 1643 Página: 739 a 744 |
| 05/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2014 Teor do ato: Fls. 9543 e 9572 - Digam sobre o laudo Fls. 9594 e 9597 - Digam sobre os honorários Advogados(s): Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP) |
| 05/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro na integra a correta manifestação do senhor síndico. Publique-se com urgência os despachos de fls. 9543, 9572, 9594 e 9597. Intime-se. Advogados(s): Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP) |
| 30/04/2014 |
Remetido ao DJE
Fls. 9543 e 9572 - Digam sobre o laudo Fls. 9594 e 9597 - Digam sobre os honorários |
| 30/04/2014 |
Decisão
Vistos. Defiro na integra a correta manifestação do senhor síndico. Publique-se com urgência os despachos de fls. 9543, 9572, 9594 e 9597. Intime-se. |
| 29/04/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
J. Digam Int.(fls. 9597/9598) (honorários periciais) |
| 29/04/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
J. Digam Int. (fls. 9594/9595) (honorários periciais) |
| 29/04/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
J. Digam. Intime-se (fls. 9572/9592) (laudo - avaliação de imóveis urbanos em São José dos Campos-SP) |
| 29/04/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
J. Digam. Int. (fls. 9543/9570) (laudo - avaliação de imóveis urbanos em Cabo Frio - RJ) |
| 28/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0017571-87.2014.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 28/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0017555-36.2014.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 24/04/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 42ª Vara Cível |
| 01/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
LEVOU VOLS 44,45 E 46 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| 28/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2014 Data da Disponibilização: 28/03/2014 Data da Publicação: 31/03/2014 Número do Diário: 1621 Página: 643 a 646 |
| 27/03/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/020071-0 dirigi-me ao endereço:Av.Paulista e ao diligenciar na referida Avenida,não logrei localizar o imóvel com o n º1084 ,vale ressaltar que a numeração desta Avenida passa do n º1048 ( Edificio Comendador Alberto Bonfiglioli ) para o n º 1100 local onde atualmente funciona uma das LOJAS RENNER ,que entretanto no dia 25/03 encontrava-se INTERDITADA pela Prefeitura de São Paulo.Assim sendo devolvo o mandado para os devidos fins,valendo ressalvar que este Oficial de justiça ja havia marcado com o perito para diligencias no dia 07/04 as 10 hs,mas pelos motivos acima expostos a mesma foi desmarcada .O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 27 de março de 2014. |
| 27/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2014 Teor do ato: Esclareça o senhor administrador o contido no ofício do Banco Itaú de fls. 9480/9481. O Leiloeiro já foi nomeado às fls.9470 para fins de expropriação. Ao M.P. Int. São Paulo 24 de março de 2014. Marcello do Amaral Perino Juiz de Direito Advogados(s): Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP) |
| 24/03/2014 |
Proferido Despacho
Esclareça o senhor administrador o contido no ofício do Banco Itaú de fls. 9480/9481. O Leiloeiro já foi nomeado às fls.9470 para fins de expropriação. Ao M.P. Int. São Paulo 24 de março de 2014. Marcello do Amaral Perino Juiz de Direito |
| 14/03/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 42ª Vara Cível |
| 11/03/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Nogueira dos Santos |
| 06/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2014 Data da Disponibilização: 06/03/2014 Data da Publicação: 07/03/2014 Número do Diário: 1605 Página: 402 a 407 |
| 05/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2014 Teor do ato: Digam, Administrador, Credores e Terceiros Interessados sobre os Laudos e estimativa de honorários de fls.9394/9469. Após, ao M.P. Sem prejuízo , providencie-se a notificação da empresa de Leilões www.arrematejudicial.com.br na pessoa do Senhor Leiloeiro Fernando Cabeças Barbosa-Jucesp nº833 para fins de expropriação. Int. São Paulo 27 de fevereiro de 2014. Marcello do Amaral Perino Juiz de Direito Advogados(s): Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP) |
| 27/02/2014 |
Proferido Despacho
Digam, Administrador, Credores e Terceiros Interessados sobre os Laudos e estimativa de honorários de fls.9394/9469. Após, ao M.P. Sem prejuízo , providencie-se a notificação da empresa de Leilões www.arrematejudicial.com.br na pessoa do Senhor Leiloeiro Fernando Cabeças Barbosa-Jucesp nº833 para fins de expropriação. Int. São Paulo 27 de fevereiro de 2014. Marcello do Amaral Perino Juiz de Direito |
| 24/02/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2014/020071-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/12/2017 Local: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 11/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2014 Data da Disponibilização: 11/02/2014 Data da Publicação: 12/02/2014 Número do Diário: 1590 Página: 673 a 678 |
| 10/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2014 Teor do ato: Vistos. Fls.9376/9378: aguarde-se o momento oportuno para a análise do requerimento. O juízo determinou a atualização das avaliações dos bens para alienação. Concluída, será decidida a questão. Intime-se. Advogados(s): Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP) |
| 07/02/2014 |
Decisão
Vistos. Fls.9376/9378: aguarde-se o momento oportuno para a análise do requerimento. O juízo determinou a atualização das avaliações dos bens para alienação. Concluída, será decidida a questão. Intime-se. |
| 08/01/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 42ª Vara Cível |
| 19/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2013 Data da Disponibilização: 19/12/2013 Data da Publicação: 07/01/2014 Número do Diário: 1564 Página: 410 a 417 |
| 18/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2013 Teor do ato: Vistos. Havendo concordância do MP e do sr. Síndico, defiro o pagamento dos honorários requeridos pelo avaliador. Expeça-se mandado. Laudos em 30 dias. Fls. 9343: aguarde-se. Intime-se. Advogados(s): Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP) |
| 06/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/12/2013 |
| 29/11/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Havendo concordância do MP e do sr. Síndico, defiro o pagamento dos honorários requeridos pelo avaliador. Expeça-se mandado. Laudos em 30 dias. Fls. 9343: aguarde-se. Intime-se. |
| 22/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2013 Data da Disponibilização: 22/11/2013 Data da Publicação: 25/11/2013 Número do Diário: 1545 Página: 645 a 649 |
| 21/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2013 Teor do ato: Vistos. Ao Ministério Público e tornem. Intime-se. Advogados(s): Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP) |
| 12/11/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 42ª Vara Cível |
| 08/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/11/2013 |
| 05/11/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital |
| 31/10/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Ministério Público e tornem. Intime-se. |
| 21/10/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 42ª Vara Cível |
| 15/10/2013 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/099353-0 dirigi-me ao endereço: * , INTIMEI O MUNICIPIO DE SÃO PAULO NA PESSOA DO SEU PROCURADOR NO GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO RUA MARIA PAULA OU 270 QUE DE TUDO FICOU CIENTE ACEITOU A CONTRAFE E EXAROU SUA NOTA DE CIENTE e aí sendo * O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 15 de outubro de 2013. |
| 08/10/2013 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/099352-1 dirigi-me À Alameda Santos 647 e ai sendo INTIMEI UNIÃO FEDERAL na pessoa da procuradora Maria das Graças A. Mello, que de tudo bem ciente ficou e exarou sua assinatura no mandado. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 08 de outubro de 2013. |
| 07/10/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| 01/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2013 Data da Disponibilização: 01/10/2013 Data da Publicação: 02/10/2013 Número do Diário: 1510 Página: 598 a 606 |
| 30/09/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2013/099357-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/12/2017 Local: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 30/09/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2013/099353-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/12/2017 Local: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 30/09/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2013/099352-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/12/2017 Local: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 30/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2013 Teor do ato: Informe o agravante José Frederico Meinberg sobre o resultado do recurso de fls. 6343/6350. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP) |
| 27/09/2013 |
Expedição de documento
ag conferência mesa diretor 27/09 |
| 26/09/2013 |
Ato ordinatório
Informe o agravante José Frederico Meinberg sobre o resultado do recurso de fls. 6343/6350. |
| 26/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2013 Data da Disponibilização: 26/09/2013 Data da Publicação: 27/09/2013 Número do Diário: 1507 Página: 625/629 |
| 24/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2013 Teor do ato: Fls.8890: Ao Administrador bem como MP. Int. São Paulo 06 de setembro de 2013. Marcello do Amaral Perino Juiz de Direito Advogados(s): Altina Alves (OAB 59891/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Fernando Pedroso Barros (OAB 154719/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Manuel Eduardo Pedroso Barros (OAB 169047/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP) |
| 17/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2013 Data da Disponibilização: 17/09/2013 Data da Publicação: 18/09/2013 Número do Diário: 1500 Página: 608/614 |
| 17/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2013 Data da Disponibilização: 17/09/2013 Data da Publicação: 18/09/2013 Número do Diário: 1500 Página: 608/614 |
| 16/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2013 Teor do ato: Em atenção ao item 11 da petição de fls. 8692, ficam intimados os Representantes legais da falida, Sr. Otto Meinberg Júnior e José Frederico Meinberg à prestarem contas dos aluguéis dos imóveis, pagamentos de despesas e impostos, juntando cópia de todos os documentos, bem como dos contratos de locação, no prazo de 5 dias. Advogados(s): David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP) |
| 16/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2013 Teor do ato: Dr. Edson Barroso OAB/RJ 16.688 - Em atenção ao item 10 da petição de fls. 8692, informe de forma suscinta e diretamente ao administrador judicial, Dr. Manoel Antonio Ângulo Lopez, inscrito na OAB/SP sob o nº 69061, com endereço na Rua XV de Novembro, 200, 9º andar, nesta Capital (email - manuel-angulo@uol.com.br), quais ações relativas ao processo falimentar patrocinam e, em que fase tais feitos se encontram, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ) |
| 13/09/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei os advogados nos termos requeridos às fls. 8692, itens 10 e 11. Certifico, outrossim, que deixei de intimar à advogada Dra. Graziela Pinto de Freitas (fls. 3575) por não ter localizado nos autos seu número de inscrição perante à OAB, tampouco logrei êxito em localizá-lo no sítio eletrônico de referido órgão. |
| 13/09/2013 |
Ato ordinatório
Em atenção ao item 11 da petição de fls. 8692, ficam intimados os Representantes legais da falida, Sr. Otto Meinberg Júnior e José Frederico Meinberg à prestarem contas dos aluguéis dos imóveis, pagamentos de despesas e impostos, juntando cópia de todos os documentos, bem como dos contratos de locação, no prazo de 5 dias. |
| 13/09/2013 |
Ato ordinatório
Dr. Edson Barroso OAB/RJ 16.688 - Em atenção ao item 10 da petição de fls. 8692, informe de forma suscinta e diretamente ao administrador judicial, Dr. Manoel Antonio Ângulo Lopez, inscrito na OAB/SP sob o nº 69061, com endereço na Rua XV de Novembro, 200, 9º andar, nesta Capital (email - manuel-angulo@uol.com.br), quais ações relativas ao processo falimentar patrocinam e, em que fase tais feitos se encontram, no prazo de 10 dias. |
| 12/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2013 Data da Disponibilização: 12/09/2013 Data da Publicação: 13/09/2013 Número do Diário: 1497 Página: 554 a 560 |
| 11/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2013 Teor do ato: Publique-se fls.8868; Fls.8821:Providencie a serventia o necessário para a reavaliação das Pedras Preciosas; Fls.8773/8774 e 8842/8844: Atenda a serventia o solicitado pelo Administrador. Fls.8815/8817:Fica autorizado o levantamento da importância de R$22.500,00 em favor do Perito Judicial para elaboração de novo Laudo, devendo o mesmo ser intimado, cabendo observar a concordância pelo Administrador às fls.8842 item 02 e cota do MP de fls.8845Vº. Int. São Paulo 26 de agosto de 2013. Marcello do Amaral Perino Juiz de Direito Advogados(s): Altina Alves (OAB 59891/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Fernando Pedroso Barros (OAB 154719/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Manuel Eduardo Pedroso Barros (OAB 169047/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP) |
| 05/09/2013 |
Proferido Despacho
Fls.8890: Ao Administrador bem como MP. Int. São Paulo 06 de setembro de 2013. Marcello do Amaral Perino Juiz de Direito |
| 04/09/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Bancos - Providências - DIPO-Inquérito |
| 04/09/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Bancos - Providências - DIPO-Inquérito |
| 04/09/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Bancos - Providências - DIPO-Inquérito |
| 26/08/2013 |
Proferido Despacho
Publique-se fls.8868; Fls.8821:Providencie a serventia o necessário para a reavaliação das Pedras Preciosas; Fls.8773/8774 e 8842/8844: Atenda a serventia o solicitado pelo Administrador. Fls.8815/8817:Fica autorizado o levantamento da importância de R$22.500,00 em favor do Perito Judicial para elaboração de novo Laudo, devendo o mesmo ser intimado, cabendo observar a concordância pelo Administrador às fls.8842 item 02 e cota do MP de fls.8845Vº. Int. São Paulo 26 de agosto de 2013. Marcello do Amaral Perino Juiz de Direito |
| 22/08/2013 |
Alvará Expedido
Alvará - Genérico |
| 16/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2013 Data da Disponibilização: 16/08/2013 Data da Publicação: 19/08/2013 Número do Diário: 1478 Página: 638/649 |
| 15/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 8866/8867: defiro. Intime-se. Advogados(s): Altina Alves (OAB 59891/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Fernando Pedroso Barros (OAB 154719/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Manuel Eduardo Pedroso Barros (OAB 169047/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP) |
| 30/07/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 8866/8867: defiro. Intime-se. |
| 12/07/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 42ª Vara Cível |
| 05/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2013 Data da Disponibilização: 05/07/2013 Data da Publicação: 08/07/2013 Número do Diário: 1450 Página: 530/540 |
| 04/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2013 Teor do ato: Vistos. Ao Ministério Público com urgência. Int. Advogados(s): Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 20/06/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/06/2013 |
| 18/06/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Ministério Público com urgência. Int. |
| 13/06/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 42ª Vara Cível |
| 17/05/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
levou apenas o 42º volume Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| 15/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2013 Data da Disponibilização: 15/05/2013 Data da Publicação: 16/05/2013 Número do Diário: 1415 Página: 675/685 |
| 14/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2013 Teor do ato: Vistos. Ao síndico para prosseguimento. Int. Advogados(s): Altina Alves (OAB 59891/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Fernando Pedroso Barros (OAB 154719/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Manuel Eduardo Pedroso Barros (OAB 169047/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP) |
| 13/05/2013 |
Remetido ao DJE
imprensa 14/05 - fal |
| 13/05/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 42ª Vara Cível |
| 13/05/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao síndico para prosseguimento. Int. |
| 08/05/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/05/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1931/1933 e cota de fls. 1934: defiro na íntegra. Fls. 1935 e seguintes: ao síndico e, após, ao Ministério Público. Int. |
| 13/03/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0020872-76.2013.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 04/03/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
levou 38 ao 42º volume Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| 26/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2013 Data da Disponibilização: 26/02/2013 Data da Publicação: 27/02/2013 Número do Diário: 1362 Página: 440/448 |
| 25/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2013 Teor do ato: Indique o Administrador Judicial os endereços para os quais devem ser encaminhados os Ofícios solicitados às fls 8692, item 8, referentes às 231 ações do Banco Itaubanco S/A, especif. PN N1, cliente/cod. Conta de custódia 0210406-1 e às 342 ações do Banco Bradesco S/A, especif. PN N1, cód. NEG. #BBDC4, cliente/cod. Conta de custódia 0013967-2, bem como indique o leiloeiro e providencie a Minuta de Edital para venda das pedras preciosas avaliadas às fls. 5079/83. Sem prejuízo, ciência às partes de que foi negado provimento ao Agravo de Instrumento n° 598.627-4/3-00, juntado às fls. 6343/6350, conforme petição de fls. 8747 e ciência de Certidão de fls. 8757. Advogados(s): Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Fernando Pedroso Barros (OAB 154719/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Manuel Eduardo Pedroso Barros (OAB 169047/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP) |
| 21/02/2013 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação da Falida - Sem Audiência - Falência |
| 21/02/2013 |
Ato ordinatório
Indique o Administrador Judicial os endereços para os quais devem ser encaminhados os Ofícios solicitados às fls 8692, item 8, referentes às 231 ações do Banco Itaubanco S/A, especif. PN N1, cliente/cod. Conta de custódia 0210406-1 e às 342 ações do Banco Bradesco S/A, especif. PN N1, cód. NEG. #BBDC4, cliente/cod. Conta de custódia 0013967-2, bem como indique o leiloeiro e providencie a Minuta de Edital para venda das pedras preciosas avaliadas às fls. 5079/83. Sem prejuízo, ciência às partes de que foi negado provimento ao Agravo de Instrumento n° 598.627-4/3-00, juntado às fls. 6343/6350, conforme petição de fls. 8747 e ciência de Certidão de fls. 8757. |
| 21/02/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 42ª Vara Cível |
| 05/02/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0013702-53.2013.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 31/01/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 31/01/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 31/01/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/01/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 22/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2013 Data da Disponibilização: 22/01/2013 Data da Publicação: 23/01/2013 Número do Diário: 1340 Página: 567/577 |
| 21/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2013 Teor do ato: Vistos. Pelo que se infere dos autos, além do despacho publicado constou ainda nota de cartório para cumprimento (sem a necessária indicação), de forma que tudo resta correto e regular. Int. Advogados(s): Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Fernando Pedroso Barros (OAB 154719/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Manuel Eduardo Pedroso Barros (OAB 169047/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP) |
| 18/01/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pelo que se infere dos autos, além do despacho publicado constou ainda nota de cartório para cumprimento (sem a necessária indicação), de forma que tudo resta correto e regular. Int. |
| 18/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2013 Data da Disponibilização: 18/01/2013 Data da Publicação: 21/01/2013 Número do Diário: 1338 Página: 482/493 |
| 17/01/2013 |
Disponibilizado no DJE
Relação: 0002/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 8685: defiro. Fls. 8686: indefiro, eis que a diligência compete ao interessado. Fls. 8688/8695: com a concordância do Ministério Público (fls.8700), defiro na íntegra os requerimento formalizados pelo senhor administrador, providenciando-se com urgência o necessário. Determino, até por conseguinte, que seja expedido ofício aos juízos trabalhistas, efetivamente, informando que eventuais arrematações de bens da massa falida são nulas, até mesmo em face da incompetência absoluta daqueles juízos, devendo os credores providenciar o necessário para exercer seus direitos. No mencionado ofício deverá constar a necessidade de transferência de qualquer valor penhorado pertencente à massa para este juízo universal. Determino, ainda, que seja expedido mandado aos cartórios de registro de imóveis para que se proceda à prenotação da arrecadação dos bens da massa, evitando, assim, prejuízo ao juízo universal da falência e seus credores. Deverá a serventia providenciar a execução de todos os requerimentos formalizados imediatamente, porquanto evidenciadas pela urgência. Intime-se. - Fls.8691, item 6: intimação do agravante Jose Frederico Meinberg, para que informe o resultado do recurso de fls.6343/50 -Fls.8692, item 11: intimação dos representantes legais da falida, srs. Otto Meinberg Junior e Jose Frederico Meinberg (fls.4662/3 e 4665/8), para que prestem contas dos alugueis dos imóveis e pagamentos de despesas e impostos, juntando cópias de tudo, bem como dos contratos de locação.- Fls.8694, item 26: aprovada a contratação do representante legal da falida, sr. Jose Frederico Meinberg, para tomadas de medidas cabiveis com relação aos imóveis da massa, situados a rua Mario Sampaio Martins. Advogados(s): Altina Alves (OAB 59891/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Elizabete Mareli Carvalho (OAB 65232/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Fernando Pedroso Barros (OAB 154719/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), Manuel Eduardo Pedroso Barros (OAB 169047/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP) |
| 14/01/2013 |
Mandado de Averbação Expedido
O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 42ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de SÃO PAULO, Dr(a). Marcello do Amaral Perino, MANDA ao(à) Sr(a). Oficial(a) do 4º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de SÃO PAULO, Estado de São Paulo, que em cumprimento deste, indo devidamente assinado, expedido nos autos da ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, processo nº 0034609-64.2004.8.26.0100, empresa Caixageral S/A Seguradora, CNPJ 42.592.410/0001-19, PROCEDA À AVERBAÇÃO DA ARRECADAÇÃO DOS IMÓVEIS DA MASSA FALIDA acima mencionada, matriculas sob nºs 21.023; 21.038 e 21.039, uma vez que eventuais arrematações de bens da massa falida são nulas, até mesmo em face da incompetência absoluta de qualquer juízo que não este juízo universal. Tudo de conformidade com as cópias que seguem anexas, devidamente conferidas com os originais e que ficam fazendo parte integrante deste. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. São Paulo, 10 de janeiro de 2013 |
| 09/01/2013 |
Sentença Registrada
|
| 09/01/2013 |
Ofício Expedido
O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 42ª Vara Cível do Foro Central Cível, Dr(a). Marcello do Amaral Perino, pelo presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, com referencia ao processo nº 00349002319955020060, oficio nº 92/2011 - relação 3/2011, informa a Vossa Senhoria, que eventuais arrematações de bens da massa falida são nulas (imóveis matriculas nºs 21.023; 21.038 e 21.039, do 4º CRI/SP), até mesmo em face da incompetência absoluta de qualquer juízo, que não o da falencia, devendo os credores providenciar o necessário para exercer seus direitos. Observo ainda, a necessidade de transferência de qualquer valor penhorado pertencente à massa, para este juízo universal. Atenciosamente. |
| 19/12/2012 |
Ofício Expedido
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 42ª Vara Cível do Foro Central Cível, Dr(a). Marcello do Amaral Perino, comunica a Vossa Senhoria que, por sentença prolatada em 09/12/2004, foi decretada a falência de Caixageral S/A Seguradora. Outrossim, informa que foi nomeado para o cargo de administrador judicial o advogado Dr. Manuel Antonio Angulo Lopes, inscrito na OAB/SP sob o nº 69.061, com escritório na Rua XV de Novembro, 200, 9º andar, São Paulo/SP, telefone (11) 3105-2607 e que os pagamentos na presente falencia, se darão após a realização total do ativo, quando então, se iniciará a liquidação do passivo, o que não tem prazo especifico para ocorrer. Atenciosamente. São Paulo, 18 de dezembro de 2012. |
| 05/12/2012 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 8685: defiro. Fls. 8686: indefiro, eis que a diligência compete ao interessado. Fls. 8688/8695: com a concordância do Ministério Público (fls.8700), defiro na íntegra os requerimento formalizados pelo senhor administrador, providenciando-se com urgência o necessário. Determino, até por conseguinte, que seja expedido ofício aos juízos trabalhistas, efetivamente, informando que eventuais arrematações de bens da massa falida são nulas, até mesmo em face da incompetência absoluta daqueles juízos, devendo os credores providenciar o necessário para exercer seus direitos. No mencionado ofício deverá constar a necessidade de transferência de qualquer valor penhorado pertencente à massa para este juízo universal. Determino, ainda, que seja expedido mandado aos cartórios de registro de imóveis para que se proceda à prenotação da arrecadação dos bens da massa, evitando, assim, prejuízo ao juízo universal da falência e seus credores. Deverá a serventia providenciar a execução de todos os requerimentos formalizados imediatamente, porquanto evidenciadas pela urgência. Intime-se. - Fls.8691, item 6: intimação do agravante Jose Frederico Meinberg, para que informe o resultado do recurso de fls.6343/50 -Fls.8692, item 11: intimação dos representantes legais da falida, srs. Otto Meinberg Junior e Jose Frederico Meinberg (fls.4662/3 e 4665/8), para que prestem contas dos alugueis dos imóveis e pagamentos de despesas e impostos, juntando cópias de tudo, bem como dos contratos de locação.- Fls.8694, item 26: aprovada a contratação do representante legal da falida, sr. Jose Frederico Meinberg, para tomadas de medidas cabiveis com relação aos imóveis da massa, situados a rua Mario Sampaio Martins. |
| 27/11/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 04/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 11/10/2012 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2004.034609-0/000165-000 Instaurado em 11/10/2012 |
| 04/10/2012 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2004.034609-9/000164-000 Instaurado em 04/10/2012 |
| 17/07/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (com adm judicial, Dr. Manuel Antonio Angulo Lopez) em 17/7 |
| 10/07/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação ADM JUDICIAL FAL |
| 06/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação FAL |
| 06/07/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 8643: Homologo a renúncia apresentada. Nomeio para o cargo de síndico dativo em prosseguimento o DOUTOR MANUEL ANTONIO ÂNGULO LOPEZ. Notifique-se o novo síndico com urgência para firmar compromisso, dar andamento ao feito e incidentes. Intime-se. |
| 06/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 8645 - Vistos. Fls. 8643: Homologo a renúncia apresentada. Nomeio para o cargo de síndico dativo em prosseguimento o DOUTOR MANUEL ANTONIO ÂNGULO LOPEZ. Notifique-se o novo síndico com urgência para firmar compromisso, dar andamento ao feito e incidentes. Intime-se. |
| 06/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 8635 - Vistos. Fls.8633: Aguarde-se. Novamente ao síndico, diante da cota ministerial. Notifique-se, contudo, por proêmio, o perito avaliador para prosseguimento de seu trabalho. I. |
| 06/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 8614 - Vistos. Fls.8554/57 e fls.8596/97: Defiro na íntegra os requerimentos do Administrador Judicial. Expeça-se o necessário. Após, dê-se vista para manifestação acerca de fls.8600/8609, ao Administrador Judicial e ao MP. Int. |
| 05/07/2012 |
Conclusos
Conclusos Sala 6/7 |
| 05/06/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (com perito avaliador, Gerson Nicolau Palma- vols 41 e 42) em 5/6 |
| 04/06/2012 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação PERITOS FAL |
| 04/06/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls.8633: Aguarde-se. Novamente ao síndico, diante da cota ministerial. Notifique-se, contudo, por proêmio, o perito avaliador para prosseguimento de seu trabalho. I. |
| 04/06/2012 |
Conclusos
Conclusos Sala 4/6 |
| 01/06/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em 28/5 |
| 31/05/2012 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2004.034609-7/000163-000 Instaurado em 31/05/2012 |
| 28/05/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em |
| 18/05/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (com adm judicial, Dr. Jacomo Andreucci Filho) em 14/5 |
| 18/05/2012 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2004.034609-5/000162-000 Instaurado em 18/05/2012 no Processo Incidental 583.00.2004.034609-7/000051-000 |
| 14/05/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (com adm judicial, Dr. Jacomo Andreucci Filho) em |
| 10/05/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do ADM JUDICIAL FAL |
| 04/05/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência GAB JUIZ |
| 03/05/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 3/5 FAL |
| 03/05/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls.8554/57 e fls.8596/97: Defiro na íntegra os requerimentos do Administrador Judicial. Expeça-se o necessário. Após, dê-se vista para manifestação acerca de fls.8600/8609, ao Administrador Judicial e ao MP. Int. |
| 27/04/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 19/04/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - 19/04 - S |
| 18/04/2012 |
Conclusos
Conclusos 19/04 ASSINATURA JUIZ |
| 18/04/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - com Diretor 18/04 |
| 18/04/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - urgente - 18/04 |
| 13/04/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - 13/04 - S |
| 27/03/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (com adm judicial, Dr. Jacomo Andreucci Filho) em |
| 26/03/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do ADM JUDICIAL FAL |
| 23/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Ao administrador e ao Promotor de Justiça. Int. |
| 22/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp 23/3 FAL |
| 21/03/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência GAB JUIZ |
| 21/03/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Ao administrador e ao Promotor de Justiça. Int. |
| 20/03/2012 |
Conclusos
Conclusos Sala 21/3 |
| 20/03/2012 |
Juntada de Ofício
Juntada de Ofícios TJ em |
| 02/03/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em |
| 14/02/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (com adm judicial, Dr. Jacomo Andreucci Filho) em 14/2 |
| 10/02/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do Adm Judicial FAL |
| 09/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp 9/2 FAL |
| 09/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 8538 - Vistos, Fls.8462 e seguintes: Ao Administrador Judicial, para ciência de todo o processado. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 09/02/2012 |
Despacho Proferido
Vistos, Fls.8462 e seguintes: Ao Administrador Judicial, para ciência de todo o processado. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 08/02/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 08/02/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência DIRETOR |
| 26/01/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MESA FAL |
| 12/01/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em |
| 10/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 16/12 FAL |
| 10/01/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - baixa em cartório 10/01 |
| 10/01/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência GAB JUIZ |
| 09/01/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência DIRETOR |
| 16/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp 9/1 FAL |
| 16/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 8468 - Vistos em correição. Fls.4862/8467: Oficie-se à Instituição Financeira, para bloqueio da conta corrente e informação acerca do titular da conta, para as providências cabíveis. Dê-se ciência ao MP. Int. |
| 16/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 8468 - Vistos em correição. Fls.4862/8467: Oficie-se à Instituição Financeira, para bloqueio da conta corrente e informação acerca do titular da conta, para as providências cabíveis. Dê-se ciência ao MP. Int. |
| 16/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 8468 - Vistos em correição. Fls.4862/8467: Oficie-se à Instituição Financeira, para bloqueio da conta corrente e informação acerca do titular da conta, para as providências cabíveis. Dê-se ciência ao MP. Int. |
| 16/12/2011 |
Despacho Proferido
Vistos em correição. Fls.4862/8467: Oficie-se à Instituição Financeira, para bloqueio da conta corrente e informação acerca do titular da conta, para as providências cabíveis. Dê-se ciência ao MP. Int. |
| 16/12/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 16/12/2011 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofícios P. 9/1 FAL |
| 15/12/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência GAB JUIZ |
| 13/12/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência DIRETOR |
| 13/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 8457 - VISTOS EM CORREIÇÃO. Analisando o feito e a manifestação última do síndico, determino: Fls. 8409/8411: atenda a serventia os requerimentos do síndico imediatamente. Fls. 8414/8419: defiro o requerimento do síndico em consonância com o Ministério Público, anotando-se naqueles autos que deverão ser remetidos ao Tribunal de Justiça. Fls. 8421: expeça-se novo ofício à Caixa como requerido pelo síndico Fls. 8423/8425: LAVRE-SE COM URGÊNCIA O AUTO DE ARRECADAÇÃO, OFICIANDO-SE COMO REQUERIDO. Fls. 8428/8430: defiro o requerido pelo síndico. Fls. 8438: aguarde-se a habilitação. Intime-se. |
| 12/12/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - baixa em cartório 12/12 |
| 12/12/2011 |
Despacho Proferido
VISTOS EM CORREIÇÃO. Analisando o feito e a manifestação última do síndico, determino: Fls. 8409/8411: atenda a serventia os requerimentos do síndico imediatamente. Fls. 8414/8419: defiro o requerimento do síndico em consonância com o Ministério Público, anotando-se naqueles autos que deverão ser remetidos ao Tribunal de Justiça. Fls. 8421: expeça-se novo ofício à Caixa como requerido pelo síndico Fls. 8423/8425: LAVRE-SE COM URGÊNCIA O AUTO DE ARRECADAÇÃO, OFICIANDO-SE COMO REQUERIDO. Fls. 8428/8430: defiro o requerido pelo síndico. Fls. 8438: aguarde-se a habilitação. Intime-se. |
| 12/12/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 12/12/2011 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2004.034609-3/000161-000 Instaurado em 12/12/2011 |
| 09/12/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - baixa em cartório 09/12 |
| 07/12/2011 |
Conclusos
Conclusos Sala 9/12 |
| 07/12/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência DIRETOR |
| 30/11/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.01/12 |
| 29/11/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências mesa falência 29/11 |
| 22/11/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos com o administrador em 22/11 |
| 09/11/2011 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2004.034609-1/000160-000 Instaurado em 09/11/2011 |
| 28/10/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (com adm judicial, Dr. Jacomo Andreucci Filho) em 28/10 |
| 24/10/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do Adm Judicial FAL |
| 17/10/2011 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2004.034609-5/000159-000 Instaurado em 17/10/2011 |
| 17/10/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - baixa em cartório 17/10 |
| 14/10/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência GAB JUIZ |
| 14/10/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência DIRETOR |
| 10/10/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do Adm Judicial- AJ FAL |
| 07/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 8420 - Vistos. Manifeste-se o Síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Nota de Cartório: Ao sindico para retirada de mandado de levantamento. |
| 07/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 8420 - Vistos. Manifeste-se o Síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Nota de Cartório: Ao sindico para retirada de mandado de levantamento. |
| 06/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp 7/10 FAL |
| 06/10/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - baixa em cartório 06/10 |
| 05/10/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência GAB JUIZ |
| 05/10/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência DIRETOR |
| 05/10/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o Síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Nota de Cartório: Ao sindico para retirada de mandado de levantamento. |
| 05/10/2011 |
Conclusos
Conclusos Sala 5/10 |
| 21/09/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em |
| 21/09/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição e Oficio em |
| 09/09/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (com adm judicial, Dr. Jacomo Andreucci Filho) em |
| 08/09/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do Adm Judicial - AJ FAL |
| 15/08/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes P.1/9 FAL |
| 12/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp 12/8 FAL |
| 12/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, Fls.8370: Oficie-se, com a urgência que o caso requer, comunicando a existência de fraude, esclarecendo que o Ministério Público foi comunicado, para as devidas providências. Int. |
| 12/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 8352 - Vistos, Fls.8348/50: Defiro todos os requerimentos do Síndico nomeado. Fls.8352/8368: Dê-se ciência. Int. |
| 11/08/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência GAB JUIZ |
| 11/08/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência DIRETOR |
| 11/08/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação FAL |
| 10/08/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 10/08/2011 |
Despacho Proferido
Vistos, Fls.8370: Oficie-se, com a urgência que o caso requer, comunicando a existência de fraude, esclarecendo que o Ministério Público foi comunicado, para as devidas providências. Int. |
| 09/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp 10/8 FAL |
| 09/08/2011 |
Despacho Proferido
Vistos, Fls.8348/50: Defiro todos os requerimentos do Síndico nomeado. Fls.8352/8368: Dê-se ciência. Int. |
| 08/08/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 08/08/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 02/08/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em |
| 02/08/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição Adm Judicial em |
| 29/07/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (com adm judicial, Dr. Jacomo Andreucci Filho) em 29/7 |
| 21/07/2011 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2004.034609-3/000158-000 Instaurado em 21/07/2011 |
| 20/07/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do Adm Judicial -AJ FAL |
| 15/07/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Xerox (vols 1,2, 38, 39,40 e 41) em |
| 14/07/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências ADM JUDICIAL - AJ FAL |
| 13/07/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência DIRETOR |
| 11/07/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência GAB JUIZ |
| 11/07/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência DIRETOR |
| 30/06/2011 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício P.10/7 FAL |
| 29/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 29/6 FAL |
| 28/06/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência GAB JUIZ |
| 28/06/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência DIRETOR |
| 27/06/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação FAL |
| 16/06/2011 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício P.10/7 FAL |
| 15/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 15/6 FAL |
| 15/06/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência GAB JUIZ |
| 15/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 8227 - VISTOS. Com a concordância do Ministério Público, defiro na íntegra a excelente manifestação do síndico a fls. 8222/8224. Providencie-se o necessário com certa urgência. Intime-se. Nota de Cartório: intimação do Dr. Jorge T. Uwada (reembolso de despesas), para retirada de mandado de levantamento, no prazo de 5 dias. |
| 14/06/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência DIRETOR |
| 14/06/2011 |
Despacho Proferido
VISTOS. Com a concordância do Ministério Público, defiro na íntegra a excelente manifestação do síndico a fls. 8222/8224. Providencie-se o necessário com certa urgência. Intime-se. Nota de Cartório: intimação do Dr. Jorge T. Uwada (reembolso de despesas), para retirada de mandado de levantamento, no prazo de 5 dias. |
| 10/06/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 10/06/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência DIRETOR |
| 07/06/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em |
| 07/06/2011 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos (oficios, petições, A.R.s) em |
| 17/05/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (Adm Judicial, Dr. Jacomo Andreucci Filho - 40º vol) em |
| 13/05/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do Adm Judicial - AJ FAL |
| 13/05/2011 |
Juntada de Guia
Juntada de Guia de Levantamento e Petição Defensoria Publica em |
| 12/05/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MESA FAL |
| 11/05/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência DIRETOR |
| 11/05/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 11/5 FAL |
| 10/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 10/5 FAL |
| 10/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 8160/61 - VISTOS. Manifeste-se o síndico e após o Ministério Público sobre todo o processado, notadamente a partir de fls. 8023, notadamente acerca do ofício de fls. 8110. Sem prejuízo, defiro o requerimento apresentado a fls. 8152, arbitrando os honorários provisórios mensais do síndico da forma como pleiteados, devidos desde o mês de sua nomeação. Anoto que a presente falência é de porte e complexa, circunstância esta que autoriza a fixação dos honorários provisórios ao síndico diligente. Processo com vários volumes e incidentes, impondo tarefa e trabalho atento ao síndico dativo e sua colaboração imprescindível para o esgotamento das medidas, buscando o encerramento da longa demanda. Ademais, a fixação mensal serve como estímulo ao exercício da atividade de colaborador do Juízo. Assim sendo, resta deferido o requerimento apresentado, providenciando-se o levantamento. Fls. 8153, 8154/8155, 8156/8159: defiro todos os requerimentos apresentados. I. |
| 09/05/2011 |
Despacho Proferido
VISTOS. Manifeste-se o síndico e após o Ministério Público sobre todo o processado, notadamente a partir de fls. 8023, notadamente acerca do ofício de fls. 8110. Sem prejuízo, defiro o requerimento apresentado a fls. 8152, arbitrando os honorários provisórios mensais do síndico da forma como pleiteados, devidos desde o mês de sua nomeação. Anoto que a presente falência é de porte e complexa, circunstância esta que autoriza a fixação dos honorários provisórios ao síndico diligente. Processo com vários volumes e incidentes, impondo tarefa e trabalho atento ao síndico dativo e sua colaboração imprescindível para o esgotamento das medidas, buscando o encerramento da longa demanda. Ademais, a fixação mensal serve como estímulo ao exercício da atividade de colaborador do Juízo. Assim sendo, resta deferido o requerimento apresentado, providenciando-se o levantamento. Fls. 8153, 8154/8155, 8156/8159: defiro todos os requerimentos apresentados. I. |
| 06/05/2011 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada de Petições e Documentos em |
| 27/04/2011 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2004.034609-1/000157-000 Instaurado em 27/04/2011 |
| 16/02/2011 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2004.034609-0/000156-000 Instaurado em 16/02/2011 |
| 18/01/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (com adm judicial, Dr. Jacomo Andreucci Filho) em |
| 17/01/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- prazo 02/03 |
| 14/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 8050 - Vistos. A conclusão foi determinada verbalmente. Em que pese respeito às pessoas dos síndicos dativos nomeados, estes não contam com a confiança deste Juízo. E em se tratando de cargo em que a nomeação a exige para o exercício da sindicância, mister se faz suas substituições, até mesmo em prol da celeridade processual. Aliás, não discrepa a jurisprudência deste entendimento: FALÊNCIA ? SUBSTITUIÇÃO DE SÍNDICO ? Admissibildiade - Particular que exerce um ônus e um "munus" público - Inexistência de direito subjetivo à nomeação, nem a conservação do cargo (TJSP) RT 715/142. Assim sendo, em substituição nomeio o Doutor JÁCOMO ANDREUCCI FILHO, intimando-o para compromisso, dando-se vista dos autos e incidentes pelo prazo de 30 (trinta) dias para manifestação, ante a complexidade da causa. Certifique-se em todos os incidentes. Int. |
| 13/01/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 14/1 FAL |
| 12/01/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. A conclusão foi determinada verbalmente. Em que pese respeito às pessoas dos síndicos dativos nomeados, estes não contam com a confiança deste Juízo. E em se tratando de cargo em que a nomeação a exige para o exercício da sindicância, mister se faz suas substituições, até mesmo em prol da celeridade processual. Aliás, não discrepa a jurisprudência deste entendimento: FALÊNCIA ? SUBSTITUIÇÃO DE SÍNDICO ? Admissibildiade - Particular que exerce um ônus e um "munus" público - Inexistência de direito subjetivo à nomeação, nem a conservação do cargo (TJSP) RT 715/142. Assim sendo, em substituição nomeio o Doutor JÁCOMO ANDREUCCI FILHO, intimando-o para compromisso, dando-se vista dos autos e incidentes pelo prazo de 30 (trinta) dias para manifestação, ante a complexidade da causa. Certifique-se em todos os incidentes. Int. |
| 11/01/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 180629 |
| 11/01/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 10/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 8016 - Vistos. 1. Fls. 7903/7988 ? Desentranhe-se, devendo ser autuada como incidente para levantamento de indisponibilidade de bens. 2. Fls. 7990 ? Oficie-se ao Banco do Brasil requisitando a remessa de extrato unificado das contas judiciais com depósitos efetuados a favor da Massa Falida da Caixageral Seguradora S.A.. 3. Fls. 8009/8014 0 DEFIRO o reembolso dos gastos efetuados. 4. Com a vinda das informações requisitadas, expeça-se mandado para levantamento, em nome do síndico, do valor de R$700,00. 5. Manifeste-se o MP sobre as providências criminais que estão sendo tomadas. Int. |
| 03/01/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em |
| 28/12/2010 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2004.034609-8/000155-000 Instaurado em 28/12/2010 |
| 16/12/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação FAL |
| 15/12/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Fls. 7903/7988 ? Desentranhe-se, devendo ser autuada como incidente para levantamento de indisponibilidade de bens. 2. Fls. 7990 ? Oficie-se ao Banco do Brasil requisitando a remessa de extrato unificado das contas judiciais com depósitos efetuados a favor da Massa Falida da Caixageral Seguradora S.A.. 3. Fls. 8009/8014 0 DEFIRO o reembolso dos gastos efetuados. 4. Com a vinda das informações requisitadas, expeça-se mandado para levantamento, em nome do síndico, do valor de R$700,00. 5. Manifeste-se o MP sobre as providências criminais que estão sendo tomadas. Int. |
| 13/12/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 02/12/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em |
| 02/12/2010 |
Despacho Proferido
J (petição e documentos dos adm judiciais). Ciência ao MP. |
| 02/12/2010 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos (adm judiciais) em |
| 25/11/2010 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2004.034609-6/000154-000 Instaurado em 25/11/2010 |
| 25/11/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em |
| 25/11/2010 |
Juntada de A.R .
Juntada dos A .R.s, Oficio e Petição Adm Judicial em |
| 19/11/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (com adm judicial, Dr. Alfredo Luiz Kugelmas) em |
| 18/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp 18/11 FAL |
| 18/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 7997 - Vistos. 1. Fls. 7897 ? levando-se em conta o preço da contratação da referida agência para envio das correspondências, manifestem-se os administradores sobre a possibilidade de publicação de anúncio em jornal de grande circulação, pois, entendo mais eficaz e atingirá um maior número de possíveis vítimas. 2. Fls. 7903/7988 ? Manifestem-se os administradores e o Ministério Público. Int. |
| 18/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 7997 - Vistos. 1. Fls. 7897 ? levando-se em conta o preço da contratação da referida agência para envio das correspondências, manifestem-se os administradores sobre a possibilidade de publicação de anúncio em jornal de grande circulação, pois, entendo mais eficaz e atingirá um maior número de possíveis vítimas. 2. Fls. 7903/7988 ? Manifestem-se os administradores e o Ministério Público. Int. |
| 18/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 7892 - J(petição do administrador). Defiro o bloqueio das contas informadas, com base no poder geral de cautela, para evitar danos a terceiros. Oficie-se ao Banco Itaú e ao DP, conforme requerido. Fls.7897: J( petição adm). Ao MP. |
| 17/11/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Fls. 7897 ? levando-se em conta o preço da contratação da referida agência para envio das correspondências, manifestem-se os administradores sobre a possibilidade de publicação de anúncio em jornal de grande circulação, pois, entendo mais eficaz e atingirá um maior número de possíveis vítimas. 2. Fls. 7903/7988 ? Manifestem-se os administradores e o Ministério Público. Int. |
| 16/11/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 16/11/2010 |
Juntada de Ofício
Juntada de Ofícios e protocolos em |
| 12/11/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição Interessado em |
| 04/11/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em |
| 04/11/2010 |
Despacho Proferido
J(petição do administrador). Defiro o bloqueio das contas informadas, com base no poder geral de cautela, para evitar danos a terceiros. Oficie-se ao Banco Itaú e ao DP, conforme requerido. Fls.7897: J( petição adm). Ao MP. |
| 04/11/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência DIRETOR |
| 27/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
CONCLUSÃO Em 19 de outubro de 2010, torno estes autos conclusos a MM. Juíza Dra. MARIA RITA REBELLO PINHO DIAS. Eu, , escr. Subscr. Proc. n.º 583.00.2004.034609-1 Vistos, 1.Fls. 7675/7715 e 7716/7727: ciência às partes do v. acórdão. 2.Fls. 7729//7741: ao MP, após conclusos. 3.Fls. 7743/7807 e 7822: traga o Sr Administrador Judicial relação dos bens imóveis pertencentes aos falidos, que se tornaram indisponíveis por este juízo, em 20 (vinte) dias. Após, oficie-se, conforme requerido pelo Sr. Administrador Judicial Int. São Paulo, 19 de outubro de 2010. Maria Rita Rebello Pinho Dias Juíza de Direito Auxiliar |
| 21/10/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada21/10 |
| 21/10/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - c /Dr. Roberto Crunfli Mendes- -OAB/SP - 261792 - 01º AO 07º VLS. |
| 20/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação27/10 |
| 20/10/2010 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 19 de outubro de 2010, torno estes autos conclusos a MM. Juíza Dra. MARIA RITA REBELLO PINHO DIAS. Eu, , escr. Subscr. Proc. n.º 583.00.2004.034609-1 Vistos, 1.Fls. 7675/7715 e 7716/7727: ciência às partes do v. acórdão. 2.Fls. 7729//7741: ao MP, após conclusos. 3.Fls. 7743/7807 e 7822: traga o Sr Administrador Judicial relação dos bens imóveis pertencentes aos falidos, que se tornaram indisponíveis por este juízo, em 20 (vinte) dias. Após, oficie-se, conforme requerido pelo Sr. Administrador Judicial Int. São Paulo, 19 de outubro de 2010. Maria Rita Rebello Pinho Dias Juíza de Direito Auxiliar |
| 18/10/2010 |
Conclusos
Conclusos 19/10 sala (38º e 39º volumes) |
| 13/10/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos co AJ em 13/10 |
| 08/10/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do Adm Judicial e MP - AJ FAL |
| 07/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 7817 - J (petição adm judicial). Defiro (retirada de disco magnético com relação de credores), devendo o requerente proceder a sua devolução em 10(dez) dias.Int. |
| 07/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 7743 - J (oficio corregedoria geral da justiça). nos autos da falência de Caixageral, intimando-se o Sr. Síndico e MP, para manifestação. |
| 06/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 7/10 FAL |
| 06/10/2010 |
Despacho Proferido
J (petição adm judicial). Defiro (retirada de disco magnético com relação de credores), devendo o requerente proceder a sua devolução em 10(dez) dias.Int. |
| 01/10/2010 |
Despacho Proferido
J (oficio corregedoria geral da justiça). nos autos da falência de Caixageral, intimando-se o Sr. Síndico e MP, para manifestação. |
| 30/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 7673/7674 - Vistos, 1.Fls. 7570/7571: deve a requerente obter certidão de objeto e pé do processo por ela mencionado, a qual indicará o seu estágio e, consequentemente, se houve ou não cumprimento da obrigação prevista em sentença. Em caso negativo, deve habilitar o seu crédito. 2.Intime-se o Ministério Público para que se manifeste sobre o item ?3? de fl. 7647 da cota do síndico. Após, conclusos. 3.Fls. 7648/7651: o requerente noticia que foi alvo de fraude perpetuada por estelionatários que se utilizaram indevidamente do nome da falida. Informa que já depositou R$ 144.461,80, cobrados desses terceiros a título de ?custas e impostos de renda?. Requer o bloqueio das contas nas quais efetuou os depósitos solicitados. A fls. 7657/7663 há comprovantes de depósitos realizados pelo requerente. Os demais documentos juntados pelo requerente, especialmente a fls. 7653 e 7664, indicam a utilização indevida do nome da falida, bem como do sindico. A fl. 7656 há cheque emitido ao requerente, em nome de ISMAEL ANASTACIO RODRIGUES, no valor de R$ 511.856,00. O Sr. Síndico já noticiou, anteriormente, a existência de fraude em que se utiliza de forma indevida o nome da falida. Há, portanto, fortes indícios da ocorrência de estelionato, na qual é indevidamente utilizado o nome da falida. Em atenção ao poder geral de cautela, para tentar minimizar os danos do requerente e de eventuais terceiros, determino o bloqueio das contas indicadas a fl. 7650, item ?14?. Oficie-se, com urgência, ao Bancos Bradesco e Brasil. O requerente deverá comprovar a protocolização do referido ofício em 05 (cinco) dias. 4.Fls. 7667, itens ?12? e ?13?: não compete a este juízo tomar medidas para investigar o delito comunicado, nem, tampouco, tentar identificar eventuais responsáveis. A investigação de delito penal, em especial, o de estelionato, é de competência de autoridade policial, cuja atuação é fiscalizada pelo Ministério Público e por magistrado competente, que atua especificamente na área criminal. Não se destina a Vara Cível a apurar responsabilidades criminais, motivo pelo qual indefiro o pedido. 5.Fl. 7668: Atenda-se, no que toca ao pedido de encaminhamento de ofício ao procedimento policial já instaurado. 6.Fls. 7670/7672: atenda-se, apenas no que toca às informações que estejam disponíveis a este juízo. Int. |
| 29/09/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MESA FAL (oficios p/ Hideto Sakuragui retirar na pasta pet fal) |
| 29/09/2010 |
Despacho Proferido
Vistos, 1.Fls. 7570/7571: deve a requerente obter certidão de objeto e pé do processo por ela mencionado, a qual indicará o seu estágio e, consequentemente, se houve ou não cumprimento da obrigação prevista em sentença. Em caso negativo, deve habilitar o seu crédito. 2.Intime-se o Ministério Público para que se manifeste sobre o item ?3? de fl. 7647 da cota do síndico. Após, conclusos. 3.Fls. 7648/7651: o requerente noticia que foi alvo de fraude perpetuada por estelionatários que se utilizaram indevidamente do nome da falida. Informa que já depositou R$ 144.461,80, cobrados desses terceiros a título de ?custas e impostos de renda?. Requer o bloqueio das contas nas quais efetuou os depósitos solicitados. A fls. 7657/7663 há comprovantes de depósitos realizados pelo requerente. Os demais documentos juntados pelo requerente, especialmente a fls. 7653 e 7664, indicam a utilização indevida do nome da falida, bem como do sindico. A fl. 7656 há cheque emitido ao requerente, em nome de ISMAEL ANASTACIO RODRIGUES, no valor de R$ 511.856,00. O Sr. Síndico já noticiou, anteriormente, a existência de fraude em que se utiliza de forma indevida o nome da falida. Há, portanto, fortes indícios da ocorrência de estelionato, na qual é indevidamente utilizado o nome da falida. Em atenção ao poder geral de cautela, para tentar minimizar os danos do requerente e de eventuais terceiros, determino o bloqueio das contas indicadas a fl. 7650, item ?14?. Oficie-se, com urgência, ao Bancos Bradesco e Brasil. O requerente deverá comprovar a protocolização do referido ofício em 05 (cinco) dias. 4.Fls. 7667, itens ?12? e ?13?: não compete a este juízo tomar medidas para investigar o delito comunicado, nem, tampouco, tentar identificar eventuais responsáveis. A investigação de delito penal, em especial, o de estelionato, é de competência de autoridade policial, cuja atuação é fiscalizada pelo Ministério Público e por magistrado competente, que atua especificamente na área criminal. Não se destina a Vara Cível a apurar responsabilidades criminais, motivo pelo qual indefiro o pedido. 5.Fl. 7668: Atenda-se, no que toca ao pedido de encaminhamento de ofício ao procedimento policial já instaurado. 6.Fls. 7670/7672: atenda-se, apenas no que toca às informações que estejam disponíveis a este juízo. Int. |
| 29/09/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 29/09/2010 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício Juizado Alagoas em |
| 24/09/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa MP |
| 21/09/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (com adm judicial, Dr. Alfredo Luiz Kugelmas) em |
| 13/09/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes - AJ FAL |
| 10/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, 1.Fl. 7620, itens ?1? e ?6?: ciência ao administrador judicial. 2.Fls. 7570/7579: intime-se o Síndico para manifestar-se em 05 (cinco) dias sobre a referida petição. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 3.Informe o Síndico os efeitos em que foram recebidos o recurso de agravo, noticiado a fls. 7580/7592. 4.Fls. 7621/7623: ciência às partes. 5.Fls. 7627/7628: ouça-se o Administrador Judicial, Síndico e o Ministério Público. 6.Fls. 7634/7637: ciência às partes da realização de penhora no rosto destes autos. 7.Fl. 7640: devolvo o prazo para que a Massa falida se manifeste. 8.Fl. 7641: ciência às partes. 9.Fl. 7629: abra-se vista ao Ministério Público. 10.Noto que as folhas dos autos foram equivocadamente juntadas aos autos a partir das fl. 1759 até a fl. 7599. Corrija-se. Int. |
| 10/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 7616 - J(petição adm judicial). Em vista do informado, defiro o pedido de bloqueio da conta mencionada, de forma a se evitar o uso indevido deste processo para fins espúrios. Oficie-se com urgência ao Banco Bradesco, conforme requerido. Após, ao MP. Int. |
| 10/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 7634 - J(oficio 9ª V Execuções Fiscais). Anote-se a penhora no rosto dos autos, atendendo-se. Int. |
| 10/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 7616 - J(petição do adm judicial, Dr. Jorge T.Uwada). Em vista do informado, defiro o pedido de bloqueio das contas mencionadas, de forma a se evitar o uso indevido deste processo para fins espúrios. Oficie-se com urgência ao Banco Bradesco, conforme requerido. Após, ao MP. |
| 09/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 10/9 FAL |
| 09/09/2010 |
Despacho Proferido
Vistos, 1.Fl. 7620, itens ?1? e ?6?: ciência ao administrador judicial. 2.Fls. 7570/7579: intime-se o Síndico para manifestar-se em 05 (cinco) dias sobre a referida petição. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 3.Informe o Síndico os efeitos em que foram recebidos o recurso de agravo, noticiado a fls. 7580/7592. 4.Fls. 7621/7623: ciência às partes. 5.Fls. 7627/7628: ouça-se o Administrador Judicial, Síndico e o Ministério Público. 6.Fls. 7634/7637: ciência às partes da realização de penhora no rosto destes autos. 7.Fl. 7640: devolvo o prazo para que a Massa falida se manifeste. 8.Fl. 7641: ciência às partes. 9.Fl. 7629: abra-se vista ao Ministério Público. 10.Noto que as folhas dos autos foram equivocadamente juntadas aos autos a partir das fl. 1759 até a fl. 7599. Corrija-se. Int. |
| 09/09/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 08/09/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MESA FAL |
| 08/09/2010 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada de Petições, Oficios e Documentos em |
| 30/08/2010 |
Despacho Proferido
J(oficio 9ª V Execuções Fiscais). Anote-se a penhora no rosto dos autos, atendendo-se. Int. |
| 30/08/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP(37º volume) |
| 27/08/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em |
| 27/08/2010 |
Despacho Proferido
J(petição do adm judicial, Dr. Jorge T.Uwada). Em vista do informado, defiro o pedido de bloqueio das contas mencionadas, de forma a se evitar o uso indevido deste processo para fins espúrios. Oficie-se com urgência ao Banco Bradesco, conforme requerido. Após, ao MP. |
| 26/08/2010 |
Despacho Proferido
J(petição adm judicial). Em vista do informado, defiro o pedido de bloqueio da conta mencionada, de forma a se evitar o uso indevido deste processo para fins espúrios. Oficie-se com urgência ao Banco Bradesco, conforme requerido. Após, ao MP. Int. |
| 26/08/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência com diretor 26//8 |
| 26/08/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação oficio Urgente 26/08 |
| 25/08/2010 |
Despacho Proferido
J(petição adm). Ao MP. Após, cls. |
| 24/08/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em |
| 23/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Diante da certidão retro, ratifico o despacho juntado por cópia a fls.7608. Determino à Serventia, maior atenção para que fato semelhante não mais ocorra. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 20/08/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MESA FAL |
| 20/08/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Diante da certidão retro, ratifico o despacho juntado por cópia a fls.7608. Determino à Serventia, maior atenção para que fato semelhante não mais ocorra. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 20/08/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MESA DIRETOR |
| 18/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, 1.Fl. 7549: defiro. Expeça-se guia de levantamento, conforme requerido. 2.Fls. 7558/7559: ciência ao Sr. Síndico Dativo das providências tomadas pelo Ministério Público, conforme mencionado no item 7562, item ?a?. No mais, indefiro pedido formulado no item 7558/7559, item ?b?, tendo em vista que não compete a este juízo determinar providências investigativas, a serem tomadas em sede de inquérito policial. No mais, nada impede que o Sr. Síndico ajuíze as ações cíveis cabíveis, requerendo o que de direito. 4.Fls. 7558/7559, item ?c?: intime-se a falida, na pessoa de seu representante legal, para que esclareça, em 05 (cinco) dias, o quanto requerido no item ?c?, de fls. 7558/7559. Expeça-se o necessário, providenciando-se o que for preciso. 5.Fls. 7565/7569: ciência às partes. 6.Fl. 7594: por cautela, tendo em vista a existência de indícios da utilização indevida do nome do Sr. Síndico Dativo, bem como do presente processo falimentar, defiro o pedido de bloqueio da conta corrente nº 18065-58, agência 4129-013, da Caixa Econômica Federal. Objetiva-se, com a referida medida, evitar o locupletamento indevido de terceiros a custas de pessoas que possam ter sido induzidas a erro. Oficie-se, conforme requerido, com urgência 7.Quanto à petição de fls. 7570/7579: ao Administrador Judicial, conforme determinado a fl. 7600. Int. Nota de Cartório: intimação para os administradores judiciais retirarem mandados de levantamento (fls.7553). |
| 18/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 7600 - Vistos. Fls.7580/91: Mantenho a r. decisão atacada (fl.7546/48). Anote-se. Fls. 7555/56: Atenda-se. Fls.7565/69 e fls.7594/99: Ao Ministério Público, com a urgência que o caso requer. Ouça-se o Administrador Judicial dê-se ciência ao MP (fls.7570/79). Publique-se fl.7558. Após, voltem conclusos. Int. |
| 18/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 7558 - J (petição adm judicial). 1. Intime-se o MP para tomada das providências cabíveis. 2. Intime-se a falida para manifestação. |
| 17/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 18/8 FAL |
| 17/08/2010 |
Despacho Proferido
Vistos, 1.Fl. 7549: defiro. Expeça-se guia de levantamento, conforme requerido. 2.Fls. 7558/7559: ciência ao Sr. Síndico Dativo das providências tomadas pelo Ministério Público, conforme mencionado no item 7562, item ?a?. No mais, indefiro pedido formulado no item 7558/7559, item ?b?, tendo em vista que não compete a este juízo determinar providências investigativas, a serem tomadas em sede de inquérito policial. No mais, nada impede que o Sr. Síndico ajuíze as ações cíveis cabíveis, requerendo o que de direito. 4.Fls. 7558/7559, item ?c?: intime-se a falida, na pessoa de seu representante legal, para que esclareça, em 05 (cinco) dias, o quanto requerido no item ?c?, de fls. 7558/7559. Expeça-se o necessário, providenciando-se o que for preciso. 5.Fls. 7565/7569: ciência às partes. 6.Fl. 7594: por cautela, tendo em vista a existência de indícios da utilização indevida do nome do Sr. Síndico Dativo, bem como do presente processo falimentar, defiro o pedido de bloqueio da conta corrente nº 18065-58, agência 4129-013, da Caixa Econômica Federal. Objetiva-se, com a referida medida, evitar o locupletamento indevido de terceiros a custas de pessoas que possam ter sido induzidas a erro. Oficie-se, conforme requerido, com urgência 7.Quanto à petição de fls. 7570/7579: ao Administrador Judicial, conforme determinado a fl. 7600. Int. Nota de Cartório: intimação para os administradores judiciais retirarem mandados de levantamento (fls.7553). |
| 17/08/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 11/08/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em |
| 10/08/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls.7580/91: Mantenho a r. decisão atacada (fl.7546/48). Anote-se. Fls. 7555/56: Atenda-se. Fls.7565/69 e fls.7594/99: Ao Ministério Público, com a urgência que o caso requer. Ouça-se o Administrador Judicial dê-se ciência ao MP (fls.7570/79). Publique-se fl.7558. Após, voltem conclusos. Int. |
| 09/08/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 09/08/2010 |
Juntada de Petição
Juntada de Petições Adm Judicial em |
| 03/08/2010 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2004.034609-4/000153-000 Instaurado em 03/08/2010 |
| 02/08/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em |
| 02/08/2010 |
Despacho Proferido
J (petição adm judicial). 1. Intime-se o MP para tomada das providências cabíveis. 2. Intime-se a falida para manifestação. |
| 30/07/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência DIRETOR |
| 27/07/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (com adm judicial, Dr. Alfredo Luiz Kugelmas) em |
| 26/07/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência Mandados de Levant -DIRETOR |
| 26/07/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação FAL |
| 22/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 22/7 Fal |
| 22/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, 1.Fl. 7432/7434 e 7538: tendo em vista manifestação do síndico de fl. 7460 e do Ministério Público a fl. 7540, expeçam-se guia de levantamento, conforme requerido. 2.Fl. 7461/7529: ciência 3.Fls. 7531/7537: o síndico afirma que o Banco do Brasil não está agindo em conformidade com o Novo Código Civil. Afirma que aos depósitos judiciais aplica-se o disposto no art. 645 do CC, de modo que se aplica ao depósito judicial a legislação referente ao mútuo feneratício. Afirma que o depósito judicial não tem natureza de poupança, mas sim semelhante ao mútuo feneratício, com a finalidade de preservação do dinheiro tutelado pelo Poder Judiciário. Defende que o depósito judicial tem natureza não contratual, de direito público e não privado. Afirma que o depósito é compulsório, motivo pelo qual não tem natureza de investimento. Afirma que, por esse motivo, tem direito ao valor que lhe pertence disponível, quantitativa e qualitativamente igual à depositada, acrescida de frutos, os quais são os juros legais, nos termos dos artigos 629, 645 e 591, todos do CPC. Por esse motivo, entende que o Banco do Brasil deveria aplicar os juros previstos no art. 406 do CC, ou seja, a taxa SELIC. Aponta que há entendimento majoritário do TJ no sentido de que devem ser aplicados os juros legais, de 1% ao me, com base no art. 161, §1º do CTN. Alega que o Banco do Brasil não aplica nem a taxa SELIC nem os juros legais de 1%, mas sim os índices de caderneta de poupança. Requereu que se determinasse ao Banco do Brasil se que adotasse a taxa SELIC ou os juros legais de1% ao mês. O Ministério Público opinou favoravelmente (fl. 7540). É o relatório. DECIDO. Equivocado o entendimento do sindico. O art. 645 do CC disciplina o depósito voluntário e irregular. Mesmo tratando-se de depósito voluntário, a doutrina esclarece, sobre ele: ?A respeito, preceitua o art 645 (art. 1280 do Código anterior): (...) Entretanto, não há uma perfeita identificação. Existe certa afinidade, que chega a confundir os dois tipos, mormente tratando-se de dinheiro. O fim econômico é diferente. No depósito irregular, é efetuado no interesse do depositante enquanto no mútuo prevalece o interesse do mutuário. Acrescenta Orlando Gomes: ?Conseqüências práticas decorrem dessa diversidade de causa. Dentre outras, salienta-se a de que no depósito irregular, a parte que entrega a coisa pode exigir que seja restituída igual quantidade, em qualquer momento., mesmo que se tenha estipulado prazo fixo para a devolução. Esta possibilidade, própria do depósito, não existe no mútuo, a menos que prevista expressamente. Aceitável, assim, a opinião dos que entendem que o depósito irregular não é mútuo nem depósito propriamente dito, mas negócio especial.? (Arnaldo Rizzardo, Contratos, 6ª edição fl 659). Resta claro, do disposto acima, que o contrato de depósito de dinheiro não se confunde com o de mútuo. No caso dos autos, sequer há contrato de depósito. Houve, sim, a determinação deste juízo, a banco conveniado, que aceitasse o depósito de valores. Ademais, é importante ressaltar, o síndico pede que o Banco do Brasil aplique os juros previstos no art. 406 do CC, ou seja, a SELIC, ou, alternativamente, o valor de 12% ao ano. Esses são os juros assegurados ao contrato de mutuo oneroso, frise. Isso porque, no caso de mútuo gratuito, não será devida qualquer remuneração ao mututante, pelo empréstimo do dinheiro. Ocorre que, conforme dito acima, não houve, entre o síndico e o Banco do Brasil, a celebração de contrato por meio do qual o primeiro, por vontade própria, entregou dinheiro ao segundo para depósito. O depósito constatado nos autos se de por necessidade surgida ao longo do processo. Não se pode, portanto, por conta de necessidade surgida por conta do processo, impor ao Banco do Brasil, depositário e auxiliar deste juízo, obrigação de pagar juros como se houvesse firmado com o depositante contrato de mútuo oneroso. Jamais houve, por parte do Banco do Brasil, manifestação de vontade contratual de firmar contrato de depósito com o síndico, nem, tampouco, de efetuar pagamento de juros em valor superior àquele previsto na caderneta de poupança. Na ausência de vontade contratual das partes, não o sindico optar por regime jurídico mais prejudicial ao banco depositário ? qual seja, entre o mútuo oneroso e o gratuito, escolher o primeiro -, que apenas exerce função de auxiliar deste juízo. Na ausência de manifestação de vontade contratual, não pode este juízo impor ao banco depositário regime jurídico mais oneroso. Aplica-se ao caso, portanto, apenas o disposto no art. 629 do CC, segundo o qual o depositário será obrigado a guardar e conservar a coisa, devendo restituí-la com todos os frutos e acrescidos. No caso dos autos, encontrando-se a coisa depositada no Banco do Brasil, deverá ele restituí-la, quando determinado por este juízo, corrigida monetariamente pelos índices de caderneta de poupança e respectiva remuneração. 4.Fl.7545: ciência. Int. |
| 21/07/2010 |
Despacho Proferido
J(petição adm judicial). Ao MP,após, cls. |
| 21/07/2010 |
Despacho Proferido
Vistos, 1.Fl. 7432/7434 e 7538: tendo em vista manifestação do síndico de fl. 7460 e do Ministério Público a fl. 7540, expeçam-se guia de levantamento, conforme requerido. 2.Fl. 7461/7529: ciência 3.Fls. 7531/7537: o síndico afirma que o Banco do Brasil não está agindo em conformidade com o Novo Código Civil. Afirma que aos depósitos judiciais aplica-se o disposto no art. 645 do CC, de modo que se aplica ao depósito judicial a legislação referente ao mútuo feneratício. Afirma que o depósito judicial não tem natureza de poupança, mas sim semelhante ao mútuo feneratício, com a finalidade de preservação do dinheiro tutelado pelo Poder Judiciário. Defende que o depósito judicial tem natureza não contratual, de direito público e não privado. Afirma que o depósito é compulsório, motivo pelo qual não tem natureza de investimento. Afirma que, por esse motivo, tem direito ao valor que lhe pertence disponível, quantitativa e qualitativamente igual à depositada, acrescida de frutos, os quais são os juros legais, nos termos dos artigos 629, 645 e 591, todos do CPC. Por esse motivo, entende que o Banco do Brasil deveria aplicar os juros previstos no art. 406 do CC, ou seja, a taxa SELIC. Aponta que há entendimento majoritário do TJ no sentido de que devem ser aplicados os juros legais, de 1% ao me, com base no art. 161, §1º do CTN. Alega que o Banco do Brasil não aplica nem a taxa SELIC nem os juros legais de 1%, mas sim os índices de caderneta de poupança. Requereu que se determinasse ao Banco do Brasil se que adotasse a taxa SELIC ou os juros legais de1% ao mês. O Ministério Público opinou favoravelmente (fl. 7540). É o relatório. DECIDO. Equivocado o entendimento do sindico. O art. 645 do CC disciplina o depósito voluntário e irregular. Mesmo tratando-se de depósito voluntário, a doutrina esclarece, sobre ele: ?A respeito, preceitua o art 645 (art. 1280 do Código anterior): (...) Entretanto, não há uma perfeita identificação. Existe certa afinidade, que chega a confundir os dois tipos, mormente tratando-se de dinheiro. O fim econômico é diferente. No depósito irregular, é efetuado no interesse do depositante enquanto no mútuo prevalece o interesse do mutuário. Acrescenta Orlando Gomes: ?Conseqüências práticas decorrem dessa diversidade de causa. Dentre outras, salienta-se a de que no depósito irregular, a parte que entrega a coisa pode exigir que seja restituída igual quantidade, em qualquer momento., mesmo que se tenha estipulado prazo fixo para a devolução. Esta possibilidade, própria do depósito, não existe no mútuo, a menos que prevista expressamente. Aceitável, assim, a opinião dos que entendem que o depósito irregular não é mútuo nem depósito propriamente dito, mas negócio especial.? (Arnaldo Rizzardo, Contratos, 6ª edição fl 659). Resta claro, do disposto acima, que o contrato de depósito de dinheiro não se confunde com o de mútuo. No caso dos autos, sequer há contrato de depósito. Houve, sim, a determinação deste juízo, a banco conveniado, que aceitasse o depósito de valores. Ademais, é importante ressaltar, o síndico pede que o Banco do Brasil aplique os juros previstos no art. 406 do CC, ou seja, a SELIC, ou, alternativamente, o valor de 12% ao ano. Esses são os juros assegurados ao contrato de mutuo oneroso, frise. Isso porque, no caso de mútuo gratuito, não será devida qualquer remuneração ao mututante, pelo empréstimo do dinheiro. Ocorre que, conforme dito acima, não houve, entre o síndico e o Banco do Brasil, a celebração de contrato por meio do qual o primeiro, por vontade própria, entregou dinheiro ao segundo para depósito. O depósito constatado nos autos se de por necessidade surgida ao longo do processo. Não se pode, portanto, por conta de necessidade surgida por conta do processo, impor ao Banco do Brasil, depositário e auxiliar deste juízo, obrigação de pagar juros como se houvesse firmado com o depositante contrato de mútuo oneroso. Jamais houve, por parte do Banco do Brasil, manifestação de vontade contratual de firmar contrato de depósito com o síndico, nem, tampouco, de efetuar pagamento de juros em valor superior àquele previsto na caderneta de poupança. Na ausência de vontade contratual das partes, não o sindico optar por regime jurídico mais prejudicial ao banco depositário ? qual seja, entre o mútuo oneroso e o gratuito, escolher o primeiro -, que apenas exerce função de auxiliar deste juízo. Na ausência de manifestação de vontade contratual, não pode este juízo impor ao banco depositário regime jurídico mais oneroso. Aplica-se ao caso, portanto, apenas o disposto no art. 629 do CC, segundo o qual o depositário será obrigado a guardar e conservar a coisa, devendo restituí-la com todos os frutos e acrescidos. No caso dos autos, encontrando-se a coisa depositada no Banco do Brasil, deverá ele restituí-la, quando determinado por este juízo, corrigida monetariamente pelos índices de caderneta de poupança e respectiva remuneração. 4.Fl.7545: ciência. Int. |
| 15/07/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 05/07/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em |
| 05/07/2010 |
Juntada de Petição
Juntada de Petições dos Adm Judiciais em |
| 05/07/2010 |
Juntada de Documentos
Juntada de Peças do Agravo nº 455.111-4/5(fls.7461/7529) em |
| 01/07/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos ( com Adm Judicial, Dr. Alfredo Luiz Kugelmas) em |
| 30/06/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 30/06/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls.7432 e 7436/7456: Dê-se ciência ao Administrador Judicial e MP para sua manifestação, tornando, após, os autos conclusos para deliberações. Intime-se. |
| 29/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 7459 - Vistos. Fls.7432 e 7436/7456: Dê-se ciência ao Administrador Judicial e MP para sua manifestação, tornando, após, os autos conclusos para deliberações. Intime-se. |
| 23/06/2010 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício Bco Brasil em |
| 23/06/2010 |
Aguardando Retirada
Aguardando Retirada de Mandado de Levantamento - MESA FAL |
| 23/06/2010 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição Adm Jud e oficios (Comarca RJ e Bco Brasil) em |
| 22/06/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência GAB JUIZA |
| 18/06/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência DIRETOR |
| 16/06/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação FAL |
| 09/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 7429 - Vistos. 1. Fls.7413/7415: tendo em vista a ausência de oposição, expeça-se mandado de levantamento no valor necessário para reembolso de despesas incorridas pela massa, devidamente comprovadas. 2. Fls.7417/7427: a petição reitera pedidos anteriores já apreciados a fl.7416. 3. Expeça-se o necessário. Int. |
| 09/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 7417 - J. Ao MP, após, conclusos. |
| 09/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, 1.Fls. 7355/7359, 7365/7367, 7376/7378, 7381: tendo em vista a ausência de oposição, expeça-se guia de levantamento no valor necessário para reembolso de despesas incorridas pela massa, devidamente comprovadas. 2.Fls. 7413/7415: ao administrador judicial e, após, ao MP. Int. |
| 08/06/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 9/6 FAL |
| 08/06/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 08/06/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Fls.7413/7415: tendo em vista a ausência de oposição, expeça-se mandado de levantamento no valor necessário para reembolso de despesas incorridas pela massa, devidamente comprovadas. 2. Fls.7417/7427: a petição reitera pedidos anteriores já apreciados a fl.7416. 3. Expeça-se o necessário. Int. |
| 28/05/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em |
| 28/05/2010 |
Despacho Proferido
J. Ao MP, após, conclusos. |
| 26/05/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação FAL |
| 25/05/2010 |
Despacho Proferido
Vistos, 1.Fls. 7355/7359, 7365/7367, 7376/7378, 7381: tendo em vista a ausência de oposição, expeça-se guia de levantamento no valor necessário para reembolso de despesas incorridas pela massa, devidamente comprovadas. 2.Fls. 7413/7415: ao administrador judicial e, após, ao MP. Int. |
| 24/05/2010 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2004.034609-2/000152-000 Instaurado em 24/05/2010 |
| 24/05/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 18/05/2010 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2004.034609-0/000151-000 Instaurado em 18/05/2010 |
| 14/05/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em |
| 10/05/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (com Adm Judicial, Dr. Alfrredo Luiz Kugelmas) em |
| 06/05/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes AJ FAL |
| 05/05/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada MESA FAL |
| 29/04/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes - P.7/5 Fal |
| 28/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 7380 - Vistos. Fls. 7332/34, 7355/59, 7365/67 e 7376/78: Ao MP. Fls.7362v, item 2: Oficie-se conforme requerido. Fls.7368/7372: Dê-se ciência. Int. Nota de Cartório: intimação de Clovis Poggetti para retirada de oficio expedido ao Detran. |
| 27/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 28/4 Fal |
| 27/04/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DIG FAL |
| 27/04/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 27/04/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 7332/34, 7355/59, 7365/67 e 7376/78: Ao MP. Fls.7362v, item 2: Oficie-se conforme requerido. Fls.7368/7372: Dê-se ciência. Int. Nota de Cartório: intimação de Clovis Poggetti para retirada de oficio expedido ao Detran. |
| 23/04/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação FAL |
| 22/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
1. Houve a conclusão dos autos ao(s) 20 (vinte) dia(s) do mês de abril do ano de 2010 (dois mil e dez). 2. Folha(s) 7.336. In casu, é indispensável o deferimento do pedido do(a) Requerente CLÓVIS POGGETTI na petição de folha(s) 7.336. Ademais, houve a concordância do(a) administrador(a) ALFREDO LUIZ KUGELMAS e do Ministério Público do Estado de São Paulo ? verso da(s) folha(s) 7.362 e folha(s) 7.373 ?. 3. Intime(m)-se a(s) parte(s) pelo Diário da Justiça. |
| 20/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 22/4 Fal |
| 20/04/2010 |
Despacho Proferido
1. Houve a conclusão dos autos ao(s) 20 (vinte) dia(s) do mês de abril do ano de 2010 (dois mil e dez). 2. Folha(s) 7.336. In casu, é indispensável o deferimento do pedido do(a) Requerente CLÓVIS POGGETTI na petição de folha(s) 7.336. Ademais, houve a concordância do(a) administrador(a) ALFREDO LUIZ KUGELMAS e do Ministério Público do Estado de São Paulo ? verso da(s) folha(s) 7.362 e folha(s) 7.373 ?. 3. Intime(m)-se a(s) parte(s) pelo Diário da Justiça. |
| 19/04/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 12/04/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em |
| 12/04/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MESA FAL |
| 12/04/2010 |
Juntada de A.R .
Juntada do A .R., petições e oficios em |
| 22/03/2010 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2004.034609-9/000150-000 Instaurado em 22/03/2010 |
| 18/03/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos(com adm judicial, Dr. Alfredo Luiz Kugelmas) em |
| 12/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 7350 - Cumpra-se o quanto solicitado neste oficio (penhora no rosto destes autos da 7ª V Federal de Execuções Fiscais, no valor de R$11.569,27) |
| 11/03/2010 |
Despacho Proferido
Cumpra-se o quanto solicitado neste oficio (penhora no rosto destes autos da 7ª V Federal de Execuções Fiscais, no valor de R$11.569,27) |
| 11/03/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes P.31/3 |
| 10/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 10/3 |
| 10/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 7338 - Vistos. Fls. 7313/15: Sem oposição (fl.7321, item 1), defiro o levantamento. Expeça-se o necessário. Fls.7319, itens 1 e 6: Oficie-se, consoante requerido. Fls.7319, item 7 e fls.7328: Cumpra a Serventia. Fls.7323,7325/27 e 7336: Dê-se ciência. Fls.7332: Ao Ministério Público. Int. ? NOTA DE CARTORIO: Mandado de levantamento de reembolso de despesas expedido, aguardando retirada. |
| 08/03/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - GAB JUIZA |
| 04/03/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência e Assinatura de Mandado de Levantamento-DIRETOR |
| 04/03/2010 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos (adm judicial) em |
| 26/02/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 25/02/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 7313/15: Sem oposição (fl.7321, item 1), defiro o levantamento. Expeça-se o necessário. Fls.7319, itens 1 e 6: Oficie-se, consoante requerido. Fls.7319, item 7 e fls.7328: Cumpra a Serventia. Fls.7323,7325/27 e 7336: Dê-se ciência. Fls.7332: Ao Ministério Público. Int. ? NOTA DE CARTORIO: Mandado de levantamento de reembolso de despesas expedido, aguardando retirada. |
| 24/02/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 24/02/2010 |
Retorno do Setor
Recebido do MP e remetido para falência, 24/02. MCY. |
| 17/02/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em |
| 09/02/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos com administrador 09/02 |
| 27/01/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências vista do Administrador 27/01 |
| 13/01/2010 |
Aguardando Retirada
Aguardando Retirada de Mandado de Levantamento - P.28/1 |
| 12/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 1. Fls. 7262/7263: Autorizo a contratação do escritório de advocacia indicado pelo administrador judicial, desconsiderando-se contratação anterior (fl. 6666/6687). 2. Fls. 7290 e SS: Defiro o levantamento do valor do reembolso a favor da empresa Cortez de Lima. Expeça-se. Int. |
| 04/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 12/1 |
| 30/12/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência e Assinatura de Mandado de Levantamento-GAB JUIZA |
| 29/12/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência e Assinatura de Mandado de Levantamento-DIRETOR |
| 29/12/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 29/12/2009 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos (recibo, comprovantes de levantamento e petição) em |
| 29/12/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2004.034609-2/000149-000 Instaurado em 29/12/2009 no Processo Incidental 583.00.2004.034609-7/000051-000 |
| 22/12/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Fls. 7262/7263: Autorizo a contratação do escritório de advocacia indicado pelo administrador judicial, desconsiderando-se contratação anterior (fl. 6666/6687). 2. Fls. 7290 e SS: Defiro o levantamento do valor do reembolso a favor da empresa Cortez de Lima. Expeça-se. Int. |
| 22/12/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 22/12/2009 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada de Comprovantes de levantamento, de deposito e petição sindico em |
| 18/12/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência e Assinatura de Carta de Arrematação- Gab Juiza |
| 15/12/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência e Assinatura de Carta de Arrematação-Diretor |
| 11/12/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência e Assinatura de Mandados de Levantamento- Gab Juiza |
| 09/12/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência e Assinatura de Mandados de Levantamento - Mesa Diretor |
| 07/12/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2004.034609-0/000148-000 Instaurado em 07/12/2009 |
| 07/12/2009 |
Juntada de Guia
Juntada de Guia de Depósito em |
| 01/12/2009 |
Juntada de Documentos
Juntada de V.Acordão nos autos nº 526.427-4/9-00 em |
| 01/12/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em |
| 30/11/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência e Assinatura de Mandados de Levantamento - Gab Juíza |
| 27/11/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2004.034609-9/000147-000 Instaurado em 27/11/2009 |
| 25/11/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência e Assinatura de Mandados de Levantamento -Diretor |
| 24/11/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências do Cartorio-Mesa |
| 23/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, etc ... 1. Fls. 7193 e 7220: Defiro o pedido de reembolso a favor da empresa Cortez Lima. Expeça-se o necessário. 2. Fls.7199 e 7219: Comprovada a prestação de serviço, defiro o pagamento mensal fixado, desde o mês de abril. Expeça-se o necessário. 3. Fls. 7222: Manifeste-se o representante ministerial. Abra-se vista. 4.Fls. 7235/7240: Certifique-se o decurso do prazo para oposição de embargos à arrematação do bem imóvel em questão. Após, retifique-se a carta de arrematação anteriormente expedida. Providencie o arrematante o necessário. Int. |
| 19/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 23/11 |
| 18/11/2009 |
Despacho Proferido
Vistos, etc ... 1. Fls. 7193 e 7220: Defiro o pedido de reembolso a favor da empresa Cortez Lima. Expeça-se o necessário. 2. Fls.7199 e 7219: Comprovada a prestação de serviço, defiro o pagamento mensal fixado, desde o mês de abril. Expeça-se o necessário. 3. Fls. 7222: Manifeste-se o representante ministerial. Abra-se vista. 4.Fls. 7235/7240: Certifique-se o decurso do prazo para oposição de embargos à arrematação do bem imóvel em questão. Após, retifique-se a carta de arrematação anteriormente expedida. Providencie o arrematante o necessário. Int. |
| 17/11/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 16/11/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Setor Minutas Falencias |
| 16/11/2009 |
Juntada de Documentos
Juntada de Comprovante de Deposito e Petições em |
| 12/11/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2004.034609-7/000146-000 Instaurado em 12/11/2009 |
| 03/11/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em |
| 30/10/2009 |
Despacho Proferido
Cumpra-se (penhora no rosto dos autos da 7ª Vara Federal de Execuções Fiscais). |
| 30/10/2009 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício 7ª Vara Federal de Execuções Fiscais em |
| 22/10/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do M.P. em 22.10 e entregue para Sandra - seção de falência |
| 14/10/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em |
| 14/10/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição Adm Judicial (pedido de reembolso) em |
| 13/10/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2004.034609-5/000145-000 Instaurado em 13/10/2009 |
| 07/10/2009 |
Despacho Proferido
J(petição pedido reembolso adm judicial). Ao MP. Após, cls. |
| 07/10/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Setor Minutas Falencias |
| 07/10/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do Ministério em 07.10 |
| 02/10/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em |
| 01/10/2009 |
Retorno do Setor
Recebido Agravo de Despacho Denegatório de Recurso Especial - nº 455.11.4/7-01 em 30.09.2009 |
| 23/09/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes P.29 |
| 22/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 7168 - Vistos, 1. Fl. 7137, itens 3 e 7, e fls. 7148/50: Ouça-se o representante do Ministério Publico. 2. Fls.7152/57: Dê-se ciência. 3. Fls.7158: Atenda-se. 4. Após, voltem conclusos. Int. Nota de Cartorio: mandados de levantamento ref aos honorarios de ago/set/2009 expedidos, aguardando retirada (administradores judiciais e perito contador) |
| 21/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 22/9 |
| 21/09/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do adm judicial e do recibo de retirada da carta de arrematação em |
| 18/09/2009 |
Despacho Proferido
J(petição pedido de reembolso de despesas do sindico). Ao MP. Após, cls. |
| 17/09/2009 |
Despacho Proferido
Vistos, 1. Fl. 7137, itens 3 e 7, e fls. 7148/50: Ouça-se o representante do Ministério Publico. 2. Fls.7152/57: Dê-se ciência. 3. Fls.7158: Atenda-se. 4. Após, voltem conclusos. Int. Nota de Cartorio: mandados de levantamento ref aos honorarios de ago/set/2009 expedidos, aguardando retirada (administradores judiciais e perito contador) |
| 16/09/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 11/09/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência e Assinatura de Carta de Arrematação e Mandados de Levantamento -Mesa Diretor |
| 09/09/2009 |
Juntada de Petição
Juntada de Petições, Comprovantes de Levantamento, de Deposito e Oficios em |
| 18/08/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (com Adm Judicial, Dr. Alfredo Luiz Kugelmas) |
| 18/08/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências do Adm Judicial e MP - AJ |
| 06/08/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes P.10 |
| 05/08/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência e Assinatura de Mandado de Levantamento -Gab Juiza |
| 04/08/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes e Conferencia de Mandado de Levantamento- Mesa Diretora |
| 03/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp 3 |
| 03/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, 1.Fls. 7066/7067: tendo em vista que foram regularmente depositados os valores pela aquisação do bem arrematado, bem como a ausência de oposição do síndico (fl. 5948, item ?6?) ou do MP (fl. 5953), e, ainda, em vista do certificado a fl. 7095, indicando que o recurso de agravo de instrumento contra despachos de fls. 662/6863 foram recebidos em cartório e arquivados, defiro pedido de expedição de carta de arrematação. Expeça-se o necessário, providenciando a arrematante o que for preciso. 2.Fl. 7101: Tendo em vista manifestação favorável do MP, de fl. 7116, defiro reembolso solicitado pelo síndico. Guia em 05 (cinco) dias. 3.Ciência às partes da certidão de fl. 7115. 4.Ciência às partes do Oficio do Banco Nossa Caixa, de fl. 7117. Int. |
| 31/07/2009 |
Despacho Proferido
Vistos, 1.Fls. 7066/7067: tendo em vista que foram regularmente depositados os valores pela aquisação do bem arrematado, bem como a ausência de oposição do síndico (fl. 5948, item ?6?) ou do MP (fl. 5953), e, ainda, em vista do certificado a fl. 7095, indicando que o recurso de agravo de instrumento contra despachos de fls. 662/6863 foram recebidos em cartório e arquivados, defiro pedido de expedição de carta de arrematação. Expeça-se o necessário, providenciando a arrematante o que for preciso. 2.Fl. 7101: Tendo em vista manifestação favorável do MP, de fl. 7116, defiro reembolso solicitado pelo síndico. Guia em 05 (cinco) dias. 3.Ciência às partes da certidão de fl. 7115. 4.Ciência às partes do Oficio do Banco Nossa Caixa, de fl. 7117. Int. |
| 30/07/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 28/07/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição e Conferencia de Mandados de Levantamento - Mesa Diretora |
| 28/07/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do MP e remetido para seção de falência, 35º e 36º vols. MCY. |
| 24/07/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em |
| 24/07/2009 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado de Averbação de Arrecadação em |
| 24/07/2009 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos (copia de V. Acordão) em |
| 23/07/2009 |
Mandado na Pasta
Mandado na Pasta devolvido, carga 13585, diligência do Juízo, oficiala Kazuyo. MCY. |
| 21/07/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência e Assinatura de Mandado de Levantamento |
| 20/07/2009 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento - Distribuição de Mandado |
| 17/07/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes e Expedição de Mandado de Levantamento - Dat |
| 17/07/2009 |
Despacho Proferido
J(petição dos adm judiciais). Manifeste-se o MP e, após, conclusos. |
| 14/07/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência e Assinatura Auto de Arrecadação e Certidão de Objeto e Pe |
| 14/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 14/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, 1.Fl. 6959: providenciado o recolhimento das custas necessárias, expeça-se certidão de objeto e pé, conforme requerido. 2.Fls. 7000: em vista das matrículas dos imóveis nºs 21.023, 21.038 e 21.039 estarem em nome de TERRA E TETO ADMINISTRAÇÃO E COM. LTDA, bem como da Anuência do Ministério Público a fl. 7.073, defiro pedido do síndico para lavratura de auto de arrecadação dos respectivos conjuntos, ou seja, de nºs 102, 153 e 154 do Ed. Campos Elíseos, descritos nas supra referidas matrículas encaminhadas pelo 4º Oficial de Registro de Imóveis da Capital. Posteriormente, expeça-se mandado para que se proceda à averbação do referido auto, conforme requerido pelo síndico. Expeça-se o necessário. 3.Fls. 7066/7067: certifique a z. serventia se houve interposição de recurso de agravo contra decisão denegatória de recurso especial, em relação aos recursos mencionados a fls. 6862/6863, tornando os autos, após, conclusos para deliberações. 4.Fls. 7069/7072: tendo em vista manifestação favorável do MP, de a fl. 7073, defiro reembolso solicitado pelo síndico. Guia em 05 (cinco) dias. 5.Ciência às partes dos depósitos de fls. 7001 (R$ 55,44) e 7093 (R$ 55,44), realizados pelo Banco Itaú Holding Financeira. Int. |
| 13/07/2009 |
Despacho Proferido
Vistos, 1.Fl. 6959: providenciado o recolhimento das custas necessárias, expeça-se certidão de objeto e pé, conforme requerido. 2.Fls. 7000: em vista das matrículas dos imóveis nºs 21.023, 21.038 e 21.039 estarem em nome de TERRA E TETO ADMINISTRAÇÃO E COM. LTDA, bem como da Anuência do Ministério Público a fl. 7.073, defiro pedido do síndico para lavratura de auto de arrecadação dos respectivos conjuntos, ou seja, de nºs 102, 153 e 154 do Ed. Campos Elíseos, descritos nas supra referidas matrículas encaminhadas pelo 4º Oficial de Registro de Imóveis da Capital. Posteriormente, expeça-se mandado para que se proceda à averbação do referido auto, conforme requerido pelo síndico. Expeça-se o necessário. 3.Fls. 7066/7067: certifique a z. serventia se houve interposição de recurso de agravo contra decisão denegatória de recurso especial, em relação aos recursos mencionados a fls. 6862/6863, tornando os autos, após, conclusos para deliberações. 4.Fls. 7069/7072: tendo em vista manifestação favorável do MP, de a fl. 7073, defiro reembolso solicitado pelo síndico. Guia em 05 (cinco) dias. 5.Ciência às partes dos depósitos de fls. 7001 (R$ 55,44) e 7093 (R$ 55,44), realizados pelo Banco Itaú Holding Financeira. Int. |
| 07/07/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 02/07/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do MP e remetido para seção de falência, 35º vol. MCY. |
| 29/06/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em |
| 29/06/2009 |
Despacho Proferido
J.(petição do síndico-pedido de reembolso de despesas) Ao MP, após conclusos. SP. 22/06/09. |
| 29/06/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da Associação Lifewords Brasil e do Sindico em |
| 29/06/2009 |
Juntada de Documentos
Juntada de copia do acordão AI nº 620.597.4 em |
| 29/06/2009 |
Juntada de Documentos
Juntada de copia do acordão no incidente nº 65 em |
| 29/06/2009 |
Juntada de Documentos
Juntada de copia do acordão AI nº500.809.4 em |
| 26/06/2009 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2004.034609-3/000144-000 Instaurado em 26/06/2009 |
| 25/06/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do Direito Privado e remetido para seção de falência, Recurso Especial 455.107.4/9-01, 1º e 2º vols. MCY. |
| 18/06/2009 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2004.034609-1/000143-000 Instaurado em 18/06/2009 |
| 18/06/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (com adm judicial) |
| 18/06/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do Direito Privado e remetido para seção de falência, agravo de instrumento 620.597-4/9-00. MCY. |
| 15/06/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (com Adm Judicial) em |
| 05/06/2009 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício (4º CRI Capita) em |
| 05/06/2009 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2004.034609-0/000142-000 Instaurado em 05/06/2009 |
| 05/06/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 04/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 6983 - J. Ciência (pedido de reembolso de despesas). Defiro, expeça-se o necessário, em 3(três) dias. I. (mandado de levantamento expedido, aguardando retirada). |
| 03/06/2009 |
Despacho Proferido
J. Ciência (pedido de reembolso de despesas). Defiro, expeça-se o necessário, em 3(três) dias. I. (mandado de levantamento expedido, aguardando retirada). |
| 02/06/2009 |
Juntada de Documentos
Juntada de copia do acordão AI nº 455.143.4 em |
| 27/05/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências do Cartorio |
| 26/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 6910 - J(petição do sindico). Defiro (reembolso de despesas). Ciência. Guia em 5 (cinco) dias. Fls.6961: J. Anote-se(prepostos do síndico). Ciência. I. |
| 25/05/2009 |
Despacho Proferido
J. Anote-se(prepostos do síndico). Ciência. I. |
| 19/05/2009 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2004.034609-8/000141-000 Instaurado em 19/05/2009 |
| 15/05/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do Direito Privado e remetido para seção de falência, 1º ao 7º vols, agravo de instrumento 455.143.4/0. MCY. |
| 14/05/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 13/05/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência e Assinatura de Mandados de Levantamento/Expedição de Oficios |
| 12/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 6946/6947 - VISTOS: Fls. 6.920: oficie-se ao juízo da 2ª Vara Cível de Campinas para conhecimento e remessa dos autos. Fls. 6.922: atenda-se. Fls. 6927: atenda-se com brevidade. Fls. 6934/6935: ciência sobre os depósitos feitos pelo IRB (fls. 6936). Fls. 6938: Expeça-se oficio, consoante solicitado pelo sindico, com urgência. Tendo sido mantido o critério da fixação mensal da remuneração dos síndicos para reduzir o período até definitiva apuração do valor, para o exercício de 2009, a partir de janeiro, estabeleço a soma de R$ 2.000,00, para cada um, liberando-se guia em 5 dias, no total de R$ 20.000,00, R$ 10.000,00 para cada um, referente ao período, justificando-se na complexidade da tarefa, na duração da quebra e na dedução futura quando se preconizará o total. Em prol do perito judicial contador, estabeleço a soma mensal de R$ 1.000,00, confeccionando-se guia de R$ 5.000,00, em 5 dias, referente ao período e a tarefa realizada. Dê-se ciência. Cumpra-se, de imediato. Intimem-se. |
| 11/05/2009 |
Despacho Proferido
VISTOS: Fls. 6.920: oficie-se ao juízo da 2ª Vara Cível de Campinas para conhecimento e remessa dos autos. Fls. 6.922: atenda-se. Fls. 6927: atenda-se com brevidade. Fls. 6934/6935: ciência sobre os depósitos feitos pelo IRB (fls. 6936). Fls. 6938: Expeça-se oficio, consoante solicitado pelo sindico, com urgência. Tendo sido mantido o critério da fixação mensal da remuneração dos síndicos para reduzir o período até definitiva apuração do valor, para o exercício de 2009, a partir de janeiro, estabeleço a soma de R$ 2.000,00, para cada um, liberando-se guia em 5 dias, no total de R$ 20.000,00, R$ 10.000,00 para cada um, referente ao período, justificando-se na complexidade da tarefa, na duração da quebra e na dedução futura quando se preconizará o total. Em prol do perito judicial contador, estabeleço a soma mensal de R$ 1.000,00, confeccionando-se guia de R$ 5.000,00, em 5 dias, referente ao período e a tarefa realizada. Dê-se ciência. Cumpra-se, de imediato. Intimem-se. |
| 11/05/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 05/05/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 30/04/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 28/04/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência e Assinatura de Mandado de Levantamento |
| 27/04/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências do Cartorio |
| 22/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS: Fls. 6825/6826: dada a ilegitimidade do requerente e a via processual inadequada, não vinga o pleito, isto porque desatente ao procedimento e ao mecanismo previsto na legislação, conforme bem sublinhado pelo ilustre sindico às fls. 6866. Fls. 6867/6868: desconsidero o contrato realizado, aguardando-se nova indicação de profissional, para de forma competente, acompanhar os feitos na Comarca do Rio de Janeiro. Ciência sobre os depósitos judiciais realizados. Ciência sobre o agravo de instrumento, cuidando da venda antecipada do bem, negado provimento. Certifique a escrivaninha sobre a formação do quadro geral de credores. Fls. 6895 e 6898/6907: ciência ao sindico e MP, providenciando-se a vinda para o juízo universal competente, regularizando-se representação. Int. São Paulo, 17 de abril de 2009. Carlos Henrique Abrão Juiz de Direito |
| 22/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 6852 - J.Indefiro faltante supedâneo fático jurídico, analisada a causa pluralmente. |
| 17/04/2009 |
Despacho Proferido
J(petição do sindico). Defiro (reembolso de despesas). Ciência. Guia em 5 (cinco) dias. Fls.6961: J. Anote-se(prepostos do síndico). Ciência. I. |
| 17/04/2009 |
Despacho Proferido
VISTOS: Fls. 6825/6826: dada a ilegitimidade do requerente e a via processual inadequada, não vinga o pleito, isto porque desatente ao procedimento e ao mecanismo previsto na legislação, conforme bem sublinhado pelo ilustre sindico às fls. 6866. Fls. 6867/6868: desconsidero o contrato realizado, aguardando-se nova indicação de profissional, para de forma competente, acompanhar os feitos na Comarca do Rio de Janeiro. Ciência sobre os depósitos judiciais realizados. Ciência sobre o agravo de instrumento, cuidando da venda antecipada do bem, negado provimento. Certifique a escrivaninha sobre a formação do quadro geral de credores. Fls. 6895 e 6898/6907: ciência ao sindico e MP, providenciando-se a vinda para o juízo universal competente, regularizando-se representação. Int. São Paulo, 17 de abril de 2009. Carlos Henrique Abrão Juiz de Direito |
| 17/04/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 15/04/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do MP e remetido para seção de falência, 34º e 35º vols. MCY. |
| 08/04/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2004.034609-6/000140-000 Instaurado em 08/04/2009 |
| 07/04/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 07/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 6869 - J. Defiro(pedido de reembolso de despesas), dê-se ciência. Int. |
| 07/04/2009 |
Despacho Proferido
J. Defiro(pedido de reembolso de despesas), dê-se ciência. Int. |
| 03/04/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências do Adm Judicial |
| 26/03/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2004.034609-0/000139-000 Instaurado em 26/03/2009 |
| 26/03/2009 |
Despacho Proferido
J.Indefiro faltante supedâneo fático jurídico, analisada a causa pluralmente. |
| 26/03/2009 |
Despacho Proferido
Fls.6862/6863: Dê-se ciência, manifestem-se Síndico e MP, com brevidade. I. |
| 26/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 6864 - Fls.6862/6863: Dê-se ciência, manifestem-se Síndico e MP, com brevidade. I. |
| 23/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 6861 - Certifique-se o julgamento do AI , e voltem à deliberação |
| 20/03/2009 |
Despacho Proferido
Certifique-se o julgamento do AI , e voltem à deliberação |
| 19/03/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 19/03/2009 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2004.034609-8/000138-000 Instaurado em 19/03/2009 |
| 17/03/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do MP e remetido para seção de falência, 34º vol. MCY. |
| 17/03/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do Direito Privado e remetido para seção de falência, agravo de instrumento 598.627-4/3-00. MCY. |
| 11/03/2009 |
Despacho Proferido
Dê-se ciência, ao MP, com urgência. I. |
| 11/03/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 04/03/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do MP e remetido para seção de falência, 34º vol. MCY. |
| 04/03/2009 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-6/000137-000 Instaurado em 04/03/2009 |
| 03/03/2009 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-4/000136-000 Instaurado em 03/03/2009 |
| 02/03/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 27/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 6806 - VISTOS: Ciência sobre a deprecata devolvida, cuja certidão comprova, sem sombra de dúvida que o sr. Antonio Jose Pizani continua com corte de madeira (fls. 6797). Ouça-se com brevidade o sindico e MP. Dê-se ciência aos falidos. Providencie a serventia, com urgência, conclusão nos embargos de terceiro, em ambos. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 26/02/2009 |
Despacho Proferido
VISTOS: Ciência sobre a deprecata devolvida, cuja certidão comprova, sem sombra de dúvida que o sr. Antonio Jose Pizani continua com corte de madeira (fls. 6797). Ouça-se com brevidade o sindico e MP. Dê-se ciência aos falidos. Providencie a serventia, com urgência, conclusão nos embargos de terceiro, em ambos. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 18/02/2009 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-2/000135-000 Instaurado em 18/02/2009 |
| 11/02/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 10/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 6780/verso - Vistos, fls. 6776/6779: Dê-se ciência .Cumpre ao perito diligenciar ?in loco?, cujo desembolso será feito pela massa, na companhia do falido, mediante reembolso, devidamente documentado, no prazo de dez dias, colhendo auto circunstanciado do juízo deprecado. Dê-se ciência. Prossiga-se. |
| 10/02/2009 |
Despacho Proferido
Vistos, fls. 6776/6779: Dê-se ciência .Cumpre ao perito diligenciar ?in loco?, cujo desembolso será feito pela massa, na companhia do falido, mediante reembolso, devidamente documentado, no prazo de dez dias, colhendo auto circunstanciado do juízo deprecado. Dê-se ciência. Prossiga-se. |
| 05/02/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do MP e remetido para seção de falência, 33º e 34º vols. MCY. |
| 03/02/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 03/02/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência e Assinatura de C.P. |
| 30/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 6721 - J.defiro, expeça-se o essencial.Ciência ? fls. 6744: J.defiro dê-se ciência, Expeça-se o necessário.Prossiga-se. ? Fls. 6751: J. Providencial à medida que visa constatar a coisa ?in loco? e manter a segurança. Defiro, cumpra-se em (10) dez dias, lavre-se auto circunstanciado, comprovando-se despesas. |
| 30/01/2009 |
Despacho Proferido
J.defiro, expeça-se o essencial.Ciência ? fls. 6744: J.defiro dê-se ciência, Expeça-se o necessário.Prossiga-se. ? Fls. 6751: J. Providencial à medida que visa constatar a coisa ?in loco? e manter a segurança. Defiro, cumpra-se em (10) dez dias, lavre-se auto circunstanciado, comprovando-se despesas. |
| 14/01/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do mp 33º e 34º vol remerssa a seçao falencia yma 18.00hs |
| 07/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 6724 - Vistos. Primeiramente, ouça-se o Ministério Público, com a urgência que o caso requer (fls. 6666/87). Fls.6665 e 6691/93: Dê-se ciência. Fls.6703 e 6717/19: Ao Administrador Judicial e o MP. Fls.6704 e 6708/13: Anote-se. Após, voltem à deliberação. Int. |
| 06/01/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 30/12/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 30/12/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Primeiramente, ouça-se o Ministério Público, com a urgência que o caso requer (fls. 6666/87). Fls.6665 e 6691/93: Dê-se ciência. Fls.6703 e 6717/19: Ao Administrador Judicial e o MP. Fls.6704 e 6708/13: Anote-se. Após, voltem à deliberação. Int. |
| 16/12/2008 |
Aguardando Leilão
Aguardando Leilão (18/12/2008, às 14 hs) |
| 15/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 6648 - J. (petição de Valorem Ind.Com.Mad.Ass.Florestal)Defiro carga rápida, ante a correição marcada. Int. |
| 12/12/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/12/2008 |
Despacho Proferido
J. (petição de Valorem Ind.Com.Mad.Ass.Florestal)Defiro carga rápida, ante a correição marcada. Int. |
| 12/12/2008 |
Aguardando Leilão
Aguardando Leilão (18/12/2008, às 14:00hs). |
| 10/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 6647 - VISTOS: 1- Flutua intenção, na véspera do julgamento, de querer a agravante reverter a situação, participando reconsideração, sob o falho e equivocado argumento, em vista da avaliação, assegurar pagamento pertinente aos credores (fls.6642/6644). 2- Posicionaram-se contrariamente, o sindico e o Ministério Publico (fls.6645/6646 e verso). 3- A presunção da requerente é inaceitável, mero termo futuro e incerto, de provável venda, cujo leilão fora marcado, sem o condão de autorizar reconsideração, até porque a vinda por força da extensão somente será oportunizada acaso o ativo não permita a liquidação do passivo. 4- Desta forma, apoiado nas lúcidas manifestações de fls.6645/6646, indefiro o pleito de fls. 6642/6649, por ausente base legal e totalmente contrario aos interesses dos credores. 5- Prossiga-se 6- Intimem-se |
| 09/12/2008 |
Despacho Proferido
VISTOS: 1- Flutua intenção, na véspera do julgamento, de querer a agravante reverter a situação, participando reconsideração, sob o falho e equivocado argumento, em vista da avaliação, assegurar pagamento pertinente aos credores (fls.6642/6644). 2- Posicionaram-se contrariamente, o sindico e o Ministério Publico (fls.6645/6646 e verso). 3- A presunção da requerente é inaceitável, mero termo futuro e incerto, de provável venda, cujo leilão fora marcado, sem o condão de autorizar reconsideração, até porque a vinda por força da extensão somente será oportunizada acaso o ativo não permita a liquidação do passivo. 4- Desta forma, apoiado nas lúcidas manifestações de fls.6645/6646, indefiro o pleito de fls. 6642/6649, por ausente base legal e totalmente contrario aos interesses dos credores. 5- Prossiga-se 6- Intimem-se |
| 09/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 6642 - J. (petição da Terra e Teto) Ouça-se o Síndico e MP, com urgência, julgamento marcado dia 10/12/2008. Int.(julgamento do agravo de instrumento interposto por Terra e Teto contra decisão de extensão dos efeitos da quebra). |
| 05/12/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do Adm Judicial e MP |
| 05/12/2008 |
Despacho Proferido
J. (petição da Terra e Teto) Ouça-se o Síndico e MP, com urgência, julgamento marcado dia 10/12/2008. Int.(julgamento do agravo de instrumento interposto por Terra e Teto contra decisão de extensão dos efeitos da quebra). |
| 05/12/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição Terra e Teto em |
| 01/12/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em |
| 27/11/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 26/11/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do Adm Judicial e MP |
| 25/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 6632 - J.defiro. Dê-se ciência. |
| 25/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 6635/6636 - VISTOS: 1. Fls. 6626/6627: Louvável o esforço do ex-diretor da falida em tentar, pela sua re-engenharia, reduzir o passivo, a critério de calculo que reputa correto, no entanto, sedimentado o assunto, esclareceu o perito contador como proceder, não pairando dúvida a respeito da atualização em sua data limite, conseqüentemente, a convolação em quebra, na empresa em liquidação extrajudicial, realça a necessidade da incidência dos juros e correção durante este procedimento (fls. 6202/6205). 2. De modo semelhante, o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, na perspectiva da incidência em atualização monetária, quando houver a passagem do estado de liquidação para aquele da quebra, fato contrário acarretaria mera atualização nos ativos e simples fator redutor do passivo (deflator), desta forma, evidentemente, não se acolhe o pleito de fls. 6383/6386, haja vista o diploma normativo 6024/74, e a posição cristalina do próprio Tribunal de Justiça de São Paulo. 3. Fls. 6629/6630: A elaboração do quadro provisório de credores fica determinada, porém, não implementa condição suspensiva determinante da praça, cuja feitura atende ao reclamo da lei 11.101/05, de venda antecipada, protege ao interesse da massa e da coletividade de credores, demais disso, fraccionou-se a venda, deixando o lote de maior valor para uma outra oportunidade, significando assim, que não haverá qualquer prejuízo para falida ou seus administradores referentemente a alienação judicial designada para dia 18 de Dezembro de 2008, com edital publicado. 4. Dê-se ciência ao administrador e ao MP, com prioridade. 5. Prossiga-se. 6. Aguarde-se praceamento designado dos lotes especificados, edital publicado (fls. 6624/6625). Intimem-se. |
| 25/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 6635/6636 - VISTOS: 1. Fls. 6626/6627: Louvável o esforço do ex-diretor da falida em tentar, pela sua re-engenharia, reduzir o passivo, a critério de calculo que reputa correto, no entanto, sedimentado o assunto, esclareceu o perito contador como proceder, não pairando dúvida a respeito da atualização em sua data limite, conseqüentemente, a convolação em quebra, na empresa em liquidação extrajudicial, realça a necessidade da incidência dos juros e correção durante este procedimento (fls. 6202/6205). 2. De modo semelhante, o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, na perspectiva da incidência em atualização monetária, quando houver a passagem do estado de liquidação para aquele da quebra, fato contrário acarretaria mera atualização nos ativos e simples fator redutor do passivo (deflator), desta forma, evidentemente, não se acolhe o pleito de fls. 6383/6386, haja vista o diploma normativo 6024/74, e a posição cristalina do próprio Tribunal de Justiça de São Paulo. 3. Fls. 6629/6630: A elaboração do quadro provisório de credores fica determinada, porém, não implementa condição suspensiva determinante da praça, cuja feitura atende ao reclamo da lei 11.101/05, de venda antecipada, protege ao interesse da massa e da coletividade de credores, demais disso, fraccionou-se a venda, deixando o lote de maior valor para uma outra oportunidade, significando assim, que não haverá qualquer prejuízo para falida ou seus administradores referentemente a alienação judicial designada para dia 18 de Dezembro de 2008, com edital publicado. 4. Dê-se ciência ao administrador e ao MP, com prioridade. 5. Prossiga-se. 6. Aguarde-se praceamento designado dos lotes especificados, edital publicado (fls. 6624/6625). Intimem-se. |
| 24/11/2008 |
Despacho Proferido
J.defiro. Dê-se ciência. |
| 24/11/2008 |
Despacho Proferido
VISTOS: 1. Fls. 6626/6627: Louvável o esforço do ex-diretor da falida em tentar, pela sua re-engenharia, reduzir o passivo, a critério de calculo que reputa correto, no entanto, sedimentado o assunto, esclareceu o perito contador como proceder, não pairando dúvida a respeito da atualização em sua data limite, conseqüentemente, a convolação em quebra, na empresa em liquidação extrajudicial, realça a necessidade da incidência dos juros e correção durante este procedimento (fls. 6202/6205). 2. De modo semelhante, o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, na perspectiva da incidência em atualização monetária, quando houver a passagem do estado de liquidação para aquele da quebra, fato contrário acarretaria mera atualização nos ativos e simples fator redutor do passivo (deflator), desta forma, evidentemente, não se acolhe o pleito de fls. 6383/6386, haja vista o diploma normativo 6024/74, e a posição cristalina do próprio Tribunal de Justiça de São Paulo. 3. Fls. 6629/6630: A elaboração do quadro provisório de credores fica determinada, porém, não implementa condição suspensiva determinante da praça, cuja feitura atende ao reclamo da lei 11.101/05, de venda antecipada, protege ao interesse da massa e da coletividade de credores, demais disso, fraccionou-se a venda, deixando o lote de maior valor para uma outra oportunidade, significando assim, que não haverá qualquer prejuízo para falida ou seus administradores referentemente a alienação judicial designada para dia 18 de Dezembro de 2008, com edital publicado. 4. Dê-se ciência ao administrador e ao MP, com prioridade. 5. Prossiga-se. 6. Aguarde-se praceamento designado dos lotes especificados, edital publicado (fls. 6624/6625). Intimem-se. |
| 24/11/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 18/11/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 17/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 6614/15 - VISTOS: 1. Observado o bem elaborado laudo pelo perito nomeado, sem qualquer impugnação a ele emprestada, natural se reconhecer, nesta etapa, o valor de face obtido na avaliação feita pelo vistor nomeado, em relação ao dimensionamento da área total e das respectivas levas. 2. Desta forma, o valor da gleba um será de R$ 3.384.456,09, decompondo-se o valor da terra R$ 510.001,06, valor da madeira R$ 2.874.455,63, (fls. 6405), para a gleba dois valor total de R$ 2.265.017,65, sendo valor da terra R$ 500.001,04, valor da madeira R$ 1.765.016,61 (fls. 6406), para a gleba três, o valor da propriedade e da madeira R$ 11.981.013,86, atribuindo-se a terra R$ 500.001,04 e a madeira R$ 11.481.012,82, respectivamente (fls. 6407), estas três glebas irão a leilão no próximo dia 18 de Dezembro de 2008, preferencialmente preço a vista, ou se a prazo, mediante garantia, na condição de depositário. 3. Em relação à gleba quatro, seu valor incluindo propriedade e madeira será de R$ 20.242.798,57, concernente à terra R$ 1.500.003,12, madeira R$ 18.742.795,45, cujo leilão único ocorrerá, inadiavelmente, logo no ano de 2009 (fls. 6408). 4. Atinente a somatória de todas as glebas I, II, III e IV, totaliza-se a soma de R$ 37.032.802,67 (terra e madeira), apenas para terra R$ 3.010.006,26, madeira R$ 34.022.796,41 (fls. 6409). 5. Isto posto, HOMOLOGO O LAUDO DE AVALIAÇÃO E SEUS ANEXOS, com observação, para produção dos seus jurídicos e regulares efeitos, precipuamente para a fase de venda judicial (fls. 6399/6576). 6. Em pro do perito judicial, conforme previsão orçamentária, expeça-se guia de levantamento do saldo, no prazo de 03 dias. 7. Haverá atualização de todos os créditos, até a data da quebra, em obediência ao princípio da isonomia, excluindo-se as multas e demais conceptárias incabíveis a espécie. 8. Aprovo a indicação do síndico e nomeio leiloeiro oficial o Sr. SÉRGIO VILLA NOVA DE FREITAS (fls. 6607/6608), ao leilão. 9. Dê-se ciência. 10. Expeça-se de imediato edital. 11. Fls. 6611/6613: Dê-se ciência. 12. Prossiga-se. Intimem-se. |
| 12/11/2008 |
Despacho Proferido
VISTOS: 1. Observado o bem elaborado laudo pelo perito nomeado, sem qualquer impugnação a ele emprestada, natural se reconhecer, nesta etapa, o valor de face obtido na avaliação feita pelo vistor nomeado, em relação ao dimensionamento da área total e das respectivas levas. 2. Desta forma, o valor da gleba um será de R$ 3.384.456,09, decompondo-se o valor da terra R$ 510.001,06, valor da madeira R$ 2.874.455,63, (fls. 6405), para a gleba dois valor total de R$ 2.265.017,65, sendo valor da terra R$ 500.001,04, valor da madeira R$ 1.765.016,61 (fls. 6406), para a gleba três, o valor da propriedade e da madeira R$ 11.981.013,86, atribuindo-se a terra R$ 500.001,04 e a madeira R$ 11.481.012,82, respectivamente (fls. 6407), estas três glebas irão a leilão no próximo dia 18 de Dezembro de 2008, preferencialmente preço a vista, ou se a prazo, mediante garantia, na condição de depositário. 3. Em relação à gleba quatro, seu valor incluindo propriedade e madeira será de R$ 20.242.798,57, concernente à terra R$ 1.500.003,12, madeira R$ 18.742.795,45, cujo leilão único ocorrerá, inadiavelmente, logo no ano de 2009 (fls. 6408). 4. Atinente a somatória de todas as glebas I, II, III e IV, totaliza-se a soma de R$ 37.032.802,67 (terra e madeira), apenas para terra R$ 3.010.006,26, madeira R$ 34.022.796,41 (fls. 6409). 5. Isto posto, HOMOLOGO O LAUDO DE AVALIAÇÃO E SEUS ANEXOS, com observação, para produção dos seus jurídicos e regulares efeitos, precipuamente para a fase de venda judicial (fls. 6399/6576). 6. Em pro do perito judicial, conforme previsão orçamentária, expeça-se guia de levantamento do saldo, no prazo de 03 dias. 7. Haverá atualização de todos os créditos, até a data da quebra, em obediência ao princípio da isonomia, excluindo-se as multas e demais conceptárias incabíveis a espécie. 8. Aprovo a indicação do síndico e nomeio leiloeiro oficial o Sr. SÉRGIO VILLA NOVA DE FREITAS (fls. 6607/6608), ao leilão. 9. Dê-se ciência. 10. Expeça-se de imediato edital. 11. Fls. 6611/6613: Dê-se ciência. 12. Prossiga-se. Intimem-se. |
| 12/11/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 07/11/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em |
| 29/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 6399 - J.Ciência, voltem a deliberação, com brevidade, cumpra-se |
| 29/10/2008 |
Despacho Proferido
J.Ciência, voltem a deliberação, com brevidade, cumpra-se |
| 29/10/2008 |
Despacho Proferido
J.sim, defiro, ciência |
| 29/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 6581 - J.sim, defiro, ciência |
| 29/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS: 1. Fls. 6395/6396: proceda o perito contador conforme a metodologia existente e sufragada pelo Tribunal de Justiça, em casos análogos, aplicando juros de 1% ao mês, do vencimento da obrigação até a data da quebra. 2. Fls. 6399/6409 e seus respectivos anexos com fotos de fls. 6410/6576: manifestem-se o falido, o administrador judicial e o Ministério Público sobre o laudo de avaliação, encerrando área com plantação de pinus, na cidade de Cerro Azul, Estado do Paraná, e também a respeito da pretensão honorária do vistor judicial, encarecendo-se brevidade. 3. Conforme é do interesse da massa falida, para saldar a dívida presente no quadro geral de credores, a ser confeccionado, tem-se a antecipada realização do ativo, forma salutar descoberta pelo legislador, nos termos do art. 142 do diploma normativo 11.101/05. 4. Nesta toada, far-se-á o leilão, autorizando-se inclusive meio eletrônico, com repercussão nacional, com alcance apenas das glebas I, II e III, envolvendo terreno e o valor de toras em pé, espelhado nos documentos de fls. 6405/6407, se não houver impugnação. 5. Concernente à gleba IV, de maior valor (fls. 6408), de prudência vital seja colocada à venda, na fase seguinte, buscando-se assim traçar lineamento entre oferta e procura, objetivando conhecimento do mercado e também dos interesses existentes. 6. Preferencialmente, a venda da terra e do seu produto (toras em pé), deverá ser feita na primeira quinzena do mês de dezembro e, estabelecido preço à vista, permitindo-se, aquele a prazo, mas estudadas, uma a uma, as respectivas propostas recebidas. 7. A respeito, o perito judicial, no laudo encartado, chegou à conclusão sobre o valor total da área e da madeira, no importe de R$ 37.032.802,67 (trinta e sete milhões, trinta e dois mil, oitocentos e dois reais e trinta e sete centavos), importância esta que reflete, por minimizar vertiginosamente, o endividamento da massa, tomando por norte os créditos da Seguridade Social, sem o repasso do seguro obrigatório, no caso, o DPVAT. 8. Bem por tudo isto, necessário verificar o profissional técnico leiloeiro, o qual se desincumbirá de sua tarefa, sendo aspecto positivo o êxito colhido no primeiro leilão, para realização autônoma e independente do segundo. 9. Priorizou-se a venda desmembrada unitária, não em bloco, como autoriza a lei 11.101/05, cuja finalidade é medir a temperatura do mercado, monitorar o desdobramento e verificar, dada a crise internacional, sua incidência no setor de papel e celulose, permitindo-se ampla divulgação em torno das empresas interessadas. 10. Cumpra-se, com presteza e observação. 11. Dê-se ciência. 12. Intimem-se. |
| 28/10/2008 |
Despacho Proferido
VISTOS: 1. Fls. 6395/6396: proceda o perito contador conforme a metodologia existente e sufragada pelo Tribunal de Justiça, em casos análogos, aplicando juros de 1% ao mês, do vencimento da obrigação até a data da quebra. 2. Fls. 6399/6409 e seus respectivos anexos com fotos de fls. 6410/6576: manifestem-se o falido, o administrador judicial e o Ministério Público sobre o laudo de avaliação, encerrando área com plantação de pinus, na cidade de Cerro Azul, Estado do Paraná, e também a respeito da pretensão honorária do vistor judicial, encarecendo-se brevidade. 3. Conforme é do interesse da massa falida, para saldar a dívida presente no quadro geral de credores, a ser confeccionado, tem-se a antecipada realização do ativo, forma salutar descoberta pelo legislador, nos termos do art. 142 do diploma normativo 11.101/05. 4. Nesta toada, far-se-á o leilão, autorizando-se inclusive meio eletrônico, com repercussão nacional, com alcance apenas das glebas I, II e III, envolvendo terreno e o valor de toras em pé, espelhado nos documentos de fls. 6405/6407, se não houver impugnação. 5. Concernente à gleba IV, de maior valor (fls. 6408), de prudência vital seja colocada à venda, na fase seguinte, buscando-se assim traçar lineamento entre oferta e procura, objetivando conhecimento do mercado e também dos interesses existentes. 6. Preferencialmente, a venda da terra e do seu produto (toras em pé), deverá ser feita na primeira quinzena do mês de dezembro e, estabelecido preço à vista, permitindo-se, aquele a prazo, mas estudadas, uma a uma, as respectivas propostas recebidas. 7. A respeito, o perito judicial, no laudo encartado, chegou à conclusão sobre o valor total da área e da madeira, no importe de R$ 37.032.802,67 (trinta e sete milhões, trinta e dois mil, oitocentos e dois reais e trinta e sete centavos), importância esta que reflete, por minimizar vertiginosamente, o endividamento da massa, tomando por norte os créditos da Seguridade Social, sem o repasso do seguro obrigatório, no caso, o DPVAT. 8. Bem por tudo isto, necessário verificar o profissional técnico leiloeiro, o qual se desincumbirá de sua tarefa, sendo aspecto positivo o êxito colhido no primeiro leilão, para realização autônoma e independente do segundo. 9. Priorizou-se a venda desmembrada unitária, não em bloco, como autoriza a lei 11.101/05, cuja finalidade é medir a temperatura do mercado, monitorar o desdobramento e verificar, dada a crise internacional, sua incidência no setor de papel e celulose, permitindo-se ampla divulgação em torno das empresas interessadas. 10. Cumpra-se, com presteza e observação. 11. Dê-se ciência. 12. Intimem-se. |
| 21/10/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Manifestação do Síndico |
| 21/10/2008 |
Juntada de Petição
Juntada de manifestação do perito contador |
| 14/10/2008 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do Períto |
| 13/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 6387 - Fls. 6383/6386: Ouça-se o perito contador, em esclarecimentos, após ao síndico, em seguida vista ao MP, sem prejuízo processado. |
| 13/10/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 6383/6386: Ouça-se o perito contador, em esclarecimentos, após ao síndico, em seguida vista ao MP, sem prejuízo processado. |
| 09/10/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do MP 31º e 32º vol. remessa a seção falencia yma 14.30hs |
| 07/10/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em |
| 25/09/2008 |
Aguardando Retirada
Aguardando Retirada de mandados de levantamento e prazo(devolução) p/ parte interessada. |
| 24/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 6362 - J.defiro, ciência ,anote-se, expeça-se o essencial, ciente MP |
| 24/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS: 1. Fls. 6343/6350: ciência sobre o agravo interposto em relação à determinação de alienação do imóvel com sede em Brasília, observando-se que na última audiência informal, com a presença do falido, ele próprio concordou na venda do bem, cuja conservação e manutenção se fazem custosas, ademais, não pode ser preterido o direito dos credores em detrimento daquele individual do falido. 2. Anote-se, mantida a decisão em retratação, aguarde-se efeito emprestado. 3. Pertinente ao pleito do perito nomeado, tendo sido diligenciado no local e localizado bem imóvel, com grande possibilidade de se encontrar ativos suficientes para pagamento do passivo da massa, estando concorde o Ministério Público (fls. 6358/6358v), hei por bem liberar em prol do vistor nomeado a soma de R$ 15.000,00, para reforço do levantamento provisório, assinalando que o laudo deverá ser entregue, impreterivelmente, no prazo de 45 dias, intimando-se ainda neste ano a destinação da área com plantação existente. 4. Confeccione-se guia, no prazo de cinco dias, dando-se ciência. 5. Observo, na oportunidade, que o produto da venda referente à plantação, sendo suficiente, desembocará na desnecessidade da alienação do bem situado em Brasília. 6. Ciente da quota do ilustre Síndico de fls. 6341/verso. 7. Fls. 6352: sem prejuízo do deliberado, concedo vista dos autos, em devolução, pelo prazo de cinco dias, após ultimadas as diligências ordenadas. 8. Cumpra-se, com observação. 9. Cumpra-se fls. 6362. 10. Intimem-se. |
| 23/09/2008 |
Despacho Proferido
J.defiro, ciência ,anote-se, expeça-se o essencial, ciente MP |
| 23/09/2008 |
Despacho Proferido
VISTOS: 1. Fls. 6343/6350: ciência sobre o agravo interposto em relação à determinação de alienação do imóvel com sede em Brasília, observando-se que na última audiência informal, com a presença do falido, ele próprio concordou na venda do bem, cuja conservação e manutenção se fazem custosas, ademais, não pode ser preterido o direito dos credores em detrimento daquele individual do falido. 2. Anote-se, mantida a decisão em retratação, aguarde-se efeito emprestado. 3. Pertinente ao pleito do perito nomeado, tendo sido diligenciado no local e localizado bem imóvel, com grande possibilidade de se encontrar ativos suficientes para pagamento do passivo da massa, estando concorde o Ministério Público (fls. 6358/6358v), hei por bem liberar em prol do vistor nomeado a soma de R$ 15.000,00, para reforço do levantamento provisório, assinalando que o laudo deverá ser entregue, impreterivelmente, no prazo de 45 dias, intimando-se ainda neste ano a destinação da área com plantação existente. 4. Confeccione-se guia, no prazo de cinco dias, dando-se ciência. 5. Observo, na oportunidade, que o produto da venda referente à plantação, sendo suficiente, desembocará na desnecessidade da alienação do bem situado em Brasília. 6. Ciente da quota do ilustre Síndico de fls. 6341/verso. 7. Fls. 6352: sem prejuízo do deliberado, concedo vista dos autos, em devolução, pelo prazo de cinco dias, após ultimadas as diligências ordenadas. 8. Cumpra-se, com observação. 9. Cumpra-se fls. 6362. 10. Intimem-se. |
| 23/09/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 23/09/2008 |
Despacho Proferido
J.Defiro, ciência. Anote-se. Expeça-se o essencial. Ciente o MP. |
| 23/09/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do MP 31º e 32º vol remessa a seção falencia yma 11.00hs |
| 22/09/2008 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-0/000134-000 Instaurado em 22/09/2008 |
| 18/09/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em |
| 15/09/2008 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-9/000133-000 Instaurado em 15/09/2008 |
| 10/09/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 09/09/2008 |
Despacho Proferido
J. Dê-se ciência (relatório do perito avaliador). Ouça-se o falido, Síndico e MP, com brevidade. Ao depois vislumbrarei o pedido levantamento, se necessário for. |
| 09/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 6337 - J. Dê-se ciência (relatório do perito avaliador). Ouça-se o falido, Síndico e MP, com brevidade. Ao depois vislumbrarei o pedido levantamento, se necessário for. |
| 08/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 6337 - J. Dê-se ciência, ouça-se o falido, síndico e mp, com brevidade, ao depois vislumbrarei. O pedido levantamento,a necessária. |
| 05/09/2008 |
Despacho Proferido
J. Dê-se ciência, ouça-se o falido, síndico e mp, com brevidade, ao depois vislumbrarei. O pedido levantamento,a necessária. |
| 27/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS: 1. Fls. 6239/6240: o melhor que se nos afigura para a destinação do imóvel pertecente à massa, no estágio procedimental examinado, prestigia a ponderação do Síndico, na direção da alienação do bem, tendo sido negado provimento ao recurso, nada justificando invasão, ocupação clandestina, em detrimento da massa e seus credores, conseqüentemente, providenciem os interessados, feita a devida avaliação, em 90 dias, a venda da coisa, e depósito do numerário em Juízo. 2. A contratação de profissional é extremamente onerosa e se mostra desnecessária, haja vista que na atual conjuntura, desenhada sua valorização, natural a venda para benefício dos credores e solução do impasse. 3. Ciência sobre os recursos apreciados (fls. 6256/6280). 4. Fls. 6288/6289: ciência sobre a manifestação feita pelo Síndico. 5. Ouça-se o sócio da falida, item ?i? de fls. 6289. 6. Proceda-se ao reembolso, letra ?a? de fls. 6288. 7. Certifique-se sobre o julgamento do recurso interposto pela Terra & Teto Administração e Comércio Ltda, concernente à extensão dos efeitos da quebra. 8. Reouça-se, após, o sr. Síndico. 9. Sem prejuízo, proceda-se à avaliação do bem localizado na Comarca de Cerro Azul, Estado do Paraná. 10. Dê-se vista ao MP. Intimem-se. |
| 26/08/2008 |
Despacho Proferido
VISTOS: 1. Fls. 6239/6240: o melhor que se nos afigura para a destinação do imóvel pertecente à massa, no estágio procedimental examinado, prestigia a ponderação do Síndico, na direção da alienação do bem, tendo sido negado provimento ao recurso, nada justificando invasão, ocupação clandestina, em detrimento da massa e seus credores, conseqüentemente, providenciem os interessados, feita a devida avaliação, em 90 dias, a venda da coisa, e depósito do numerário em Juízo. 2. A contratação de profissional é extremamente onerosa e se mostra desnecessária, haja vista que na atual conjuntura, desenhada sua valorização, natural a venda para benefício dos credores e solução do impasse. 3. Ciência sobre os recursos apreciados (fls. 6256/6280). 4. Fls. 6288/6289: ciência sobre a manifestação feita pelo Síndico. 5. Ouça-se o sócio da falida, item ?i? de fls. 6289. 6. Proceda-se ao reembolso, letra ?a? de fls. 6288. 7. Certifique-se sobre o julgamento do recurso interposto pela Terra & Teto Administração e Comércio Ltda, concernente à extensão dos efeitos da quebra. 8. Reouça-se, após, o sr. Síndico. 9. Sem prejuízo, proceda-se à avaliação do bem localizado na Comarca de Cerro Azul, Estado do Paraná. 10. Dê-se vista ao MP. Intimem-se. |
| 15/08/2008 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2004.034609-7/000132-000 Instaurado em 15/08/2008 |
| 14/08/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido a seção falência, agravo434.970-4/4 horas:17:00hs Fabi |
| 14/08/2008 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2004.034609-5/000131-000 Instaurado em 14/08/2008 |
| 12/08/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências do adm judicial |
| 07/08/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido a seção falencia agravo 151689 0/00 recebido do D Privado yma |
| 07/08/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição de oficio |
| 06/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 6247 - Vistos. Fls.6168/92, 6207/27 e 6229/33: Dê-se ciência. Fls.6235/37 e fls.6239/40: Ao administrador Judicial e Ministério Público. Fls.6242: Atenda-se. Após, voltem. |
| 05/08/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls.6168/92, 6207/27 e 6229/33: Dê-se ciência. Fls.6235/37 e fls.6239/40: Ao administrador Judicial e Ministério Público. Fls.6242: Atenda-se. Após, voltem. |
| 05/08/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do MP remessa a seção falencia/yma |
| 30/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 6193 - J. Anote-se e a classificação. Art.83 da Lei 11.101/05, se em termos. Dê-se ciência. Int. |
| 30/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 6123 - J.Ciência. Defiro. Anote-se. Confeccione-se o necessário. Int.(reembolso) |
| 24/07/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do MP remessa a seção falencia/yma |
| 23/07/2008 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2004.034609-3/000130-000 Instaurado em 23/07/2008 no Processo Incidental 583.00.2004.034609-7/000051-000 |
| 22/07/2008 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2004.034609-7/000129-000 Instaurado em 22/07/2008 no Processo Incidental 583.00.2004.034609-7/000051-000 |
| 22/07/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido a seção falencia agravo 491 901 4 4 00 recebido do D Privado/yma |
| 22/07/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido a seção falencia agravo 488 178 4 6 00 recebido do d Privado |
| 16/07/2008 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do Períto |
| 14/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 14/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 6161/62 - VISTOS: 1. Fls. 6115/616: em atenção ao cronograma de trabalho elaborado pelo arquiteto, e diante das ponderações feitas pelos falidos, administrador judicial e Ministério Público, considerando que o orçamento trazido é bastante razoável se cotejado com aquele anterior, valendo ainda observar a complexidade da tarefa, o tempo de sua realização, e deslocamento, entendo plausível, lógico, e adaptável à espécie a soma de R$ 60.000,00, a ser escalonada, conforme o andamento dos trabalhos, não impedindo eventual reajustamento de prazo ou de valores, deferindo-se o levantamento de R$ 20.000,00 para efetivo início dos trabalhos, e apresentação de relatório quinzenal, ponderando ainda, na oportunidade, o prazo de 90 dias para a respectiva conclusão, facultando-se acompanhamento e também a presença de assistente, tudo a fim de gerar caixa suficiente à satisfação das obrigações da massa falida. 2. Fls. 6144/6145, com opinamento do Síndico (fls. 6160/verso): antes de mais nada é essencial verificar, mesmo imprescindível, que a indisponibilidade proveio do Juízo da 1ª Vara de Registros Públicos, consoante aquilo lido e registrado na matrícula 84.501, conseqüentemente, nenhuma providência ou diligência, nesta oportunidade, diz respeito ao juízo falimentar, ficando prejudicado o pedido. 3. Ciente da manifestação do Ilustre Promotor de Justiça (fls. 6159/verso e 6160). 4. Certifique-se o julgamento do agravo de instrumento interposto pela Terra e Teto Administração e Comércio Ltda (AI 488245-4/2-00). 5. Expeça-se guia de levantamento dos honorários do perito, cuja diligência terá início, in loco, no próximo dia 31 de julho de 2008, fluindo daí o prazo de 90 dias para conclusão dos trabalhos técnicos e verificação do aproveitamento da área de reflorestamento, para corte e venda de madeira, nos termos da legislação em vigor. 6. Cumpra-se, com observação. Intimem-se. Fls. 6164: J. Ciência (reembolso de valores aos síndicos). Defiro. Anote-se. Confeccione-se o necessário. Int. |
| 08/07/2008 |
Despacho Proferido
VISTOS: 1. Fls. 6115/616: em atenção ao cronograma de trabalho elaborado pelo arquiteto, e diante das ponderações feitas pelos falidos, administrador judicial e Ministério Público, considerando que o orçamento trazido é bastante razoável se cotejado com aquele anterior, valendo ainda observar a complexidade da tarefa, o tempo de sua realização, e deslocamento, entendo plausível, lógico, e adaptável à espécie a soma de R$ 60.000,00, a ser escalonada, conforme o andamento dos trabalhos, não impedindo eventual reajustamento de prazo ou de valores, deferindo-se o levantamento de R$ 20.000,00 para efetivo início dos trabalhos, e apresentação de relatório quinzenal, ponderando ainda, na oportunidade, o prazo de 90 dias para a respectiva conclusão, facultando-se acompanhamento e também a presença de assistente, tudo a fim de gerar caixa suficiente à satisfação das obrigações da massa falida. 2. Fls. 6144/6145, com opinamento do Síndico (fls. 6160/verso): antes de mais nada é essencial verificar, mesmo imprescindível, que a indisponibilidade proveio do Juízo da 1ª Vara de Registros Públicos, consoante aquilo lido e registrado na matrícula 84.501, conseqüentemente, nenhuma providência ou diligência, nesta oportunidade, diz respeito ao juízo falimentar, ficando prejudicado o pedido. 3. Ciente da manifestação do Ilustre Promotor de Justiça (fls. 6159/verso e 6160). 4. Certifique-se o julgamento do agravo de instrumento interposto pela Terra e Teto Administração e Comércio Ltda (AI 488245-4/2-00). 5. Expeça-se guia de levantamento dos honorários do perito, cuja diligência terá início, in loco, no próximo dia 31 de julho de 2008, fluindo daí o prazo de 90 dias para conclusão dos trabalhos técnicos e verificação do aproveitamento da área de reflorestamento, para corte e venda de madeira, nos termos da legislação em vigor. 6. Cumpra-se, com observação. Intimem-se. Fls. 6164: J. Ciência (reembolso de valores aos síndicos). Defiro. Anote-se. Confeccione-se o necessário. Int. |
| 02/07/2008 |
Despacho Proferido
J. Anote-se e a classificação. Art.83 da Lei 11.101/05, se em termos. Dê-se ciência. Int. |
| 01/07/2008 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2004.034609-5/000128-000 Instaurado em 01/07/2008 |
| 26/06/2008 |
Retorno do Setor
Recebido doMP remessa a seção falencia/ ( 31º vol) yma |
| 24/06/2008 |
Despacho Proferido
J.Ciência. Defiro. Anote-se. Confeccione-se o necessário. Int.(reembolso) |
| 20/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS: 1. Fls. 6141/6142: o falido se irresigna diante da estimativa do perito, entendendo-a exorbitante, sugerindo a soma de R$ 45.000,00, a título de remuneração. 2. Fls. 6144/6145: pleito de levantamento da indisponibilidade de bem imóvel, face à sua doação datada de 1996, acompanhada de documentos (fls. 6146/6151). 3. Fls. 6153: o falido pretende realinhar a remuneração do perito à soma de R$ 52.000,00. 4. Fls. 6155: esclareça-se ao responsável pelo Correio, que até o momento, a quebra está suspensa por força de decisão liminar proferida em agravo de instrumento. 5. Ouça-se, de imediato, o ilustre representante do Ministério Público, a propósito do processado, em termos de perícia, na cidade de Cerro Azul, imprescindível para liquidação das obrigações da massa, com urgência. 6. Dê-se ciência ao Síndico. 7. Prossiga-se. 8. Tornem regularizados, com a máxima brevidade. 9. Cumpra-se. 10. Intimem-se. |
| 19/06/2008 |
Despacho Proferido
VISTOS: 1. Fls. 6141/6142: o falido se irresigna diante da estimativa do perito, entendendo-a exorbitante, sugerindo a soma de R$ 45.000,00, a título de remuneração. 2. Fls. 6144/6145: pleito de levantamento da indisponibilidade de bem imóvel, face à sua doação datada de 1996, acompanhada de documentos (fls. 6146/6151). 3. Fls. 6153: o falido pretende realinhar a remuneração do perito à soma de R$ 52.000,00. 4. Fls. 6155: esclareça-se ao responsável pelo Correio, que até o momento, a quebra está suspensa por força de decisão liminar proferida em agravo de instrumento. 5. Ouça-se, de imediato, o ilustre representante do Ministério Público, a propósito do processado, em termos de perícia, na cidade de Cerro Azul, imprescindível para liquidação das obrigações da massa, com urgência. 6. Dê-se ciência ao Síndico. 7. Prossiga-se. 8. Tornem regularizados, com a máxima brevidade. 9. Cumpra-se. 10. Intimem-se. |
| 17/06/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 10/06/2008 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-3/000127-000 Instaurado em 10/06/2008 |
| 03/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 6123 - J.defiro, dê-se ciência, anote-se, cumpra-se, expeça-se o essencial em 03 (três)dias. |
| 02/06/2008 |
Despacho Proferido
J.defiro, dê-se ciência, anote-se, cumpra-se, expeça-se o essencial em 03 (três)dias. |
| 30/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 6117 - Fls. 6115/6116: dê-se ciência do orçamento do vistor, em 3(três) dias, abrindo-se em seguida vista a Promo-toria de Justiça, inclusive sobre o processado. |
| 28/05/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 6115/6116: dê-se ciência do orçamento do vistor, em 3(três) dias, abrindo-se em seguida vista a Promo-toria de Justiça, inclusive sobre o processado. |
| 27/05/2008 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2004.034609-1/000126-000 Instaurado em 27/05/2008 no Processo Incidental 583.00.2004.034609-1/000059-000 |
| 21/05/2008 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-0/000125-000 Instaurado em 21/05/2008 |
| 21/05/2008 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-8/000124-000 Instaurado em 21/05/2008 no Processo Incidental 583.00.2004.034609-6/000123-000 |
| 21/05/2008 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-6/000123-000 Instaurado em 21/05/2008 |
| 16/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS: 1. Confeccionem-se os mandados de levantamento reportados às fls. 5986, abrangendo os meses de março e abril, nos valores provisoriamente fixados. 2. Em atenção à perícia técnica, na preservação dos interesses da massa e na catalogação do melhor preço de mercado, necessário segundo orçamento, pelo que determino seja intimado o vistor Joaquim Fenenberg, por telefone, encartando análise concisa e objetiva e o valor ambicionado para feitura do serviço, em cinco dias. 3. Fls. 6020, 6022/6023, 6025, 6027/6040, 6042, 6046/6047, 6051/6052, 6054/6056, 6058, 6064, 6068/6081, 6091/6092 e 6099/6101, dando-se ciência. 4. Fls. 6049: anote-se, se o caso. 5. Fls. 6060/6062, 6066: prossiga-se. 6. Fls. 6083: ao Síndico e, após, ao Ministério Público. 7. Fls. 6085/6088: providencie o ex-síndico cópia da assentada da audiência, atendendo assim à quota ministerial. 8. Em relação à fixação dos honorários definitivos inerentes à labuta do sr. Síndico Marcelo Rossi Nobre, tendo em mira aquilo provisoriamente pago, o trabalho realizado, incomum zelo profissional, e os percalços da massa, observado o quadro geral de credores, estabeleço a soma de R$ 20.000,00, compatível com o procedimento e as dificuldades existentes, para os meses de janeiro e fevereiro deste ano, expedindo-se o necessário. 9. Fls. 6094/6095, 6097 e fls. 6109: às providências do administrador e ciência à Promotoria de Justiça. 10. Fls. 6103/6104: o interesse de ter acesso à documentação, em particular, no que concerne à escrituração e livros, decorre da legislação em vigor, no interesse do patrimônio da massa e na análise plural de todos os aspectos da quebra, assim, defiro o exame dos livros em cartório, facultando eventual carga rápida para efeito de cópias. 11. Relativamente aos incidentes, aqueles que se encontrarem disponíveis, não fluindo prazo, defiro respectiva carga, em lotes de dez, anotando-se no livro próprio, pelo prazo de cinco dias. 12. Fls. 6106/6107: independentemente da publicação, dê-se ciência aos falidos e ao Ministério Público, autorizando-se a despesa, a qual se reputa imprescindível ao regular andamento do procedimento falimentar e seus incidentes, mediante exibição da nota de empenho e a respectiva fatura do serviço prestado, mensalmente. 13. Vindo o estudo-orçamento do vistor indicado, manifestem-se os falidos, no prazo de três dias, dando-se após vista ao Síndico e Ministério Público. 14. Ato contínuo, sem delongas, determinar-se-á a prova técnica, conjugadamente com o interesse de eventual aproveitamento do corte da madeira para finalidade econômica, facultando-se ao falido comparecimento ?in loco? à região na qual se encontra estabelecida a respectiva área. 15. Cumpra-se, de imediato. Intimem-se. |
| 15/05/2008 |
Despacho Proferido
VISTOS: 1. Confeccionem-se os mandados de levantamento reportados às fls. 5986, abrangendo os meses de março e abril, nos valores provisoriamente fixados. 2. Em atenção à perícia técnica, na preservação dos interesses da massa e na catalogação do melhor preço de mercado, necessário segundo orçamento, pelo que determino seja intimado o vistor Joaquim Fenenberg, por telefone, encartando análise concisa e objetiva e o valor ambicionado para feitura do serviço, em cinco dias. 3. Fls. 6020, 6022/6023, 6025, 6027/6040, 6042, 6046/6047, 6051/6052, 6054/6056, 6058, 6064, 6068/6081, 6091/6092 e 6099/6101, dando-se ciência. 4. Fls. 6049: anote-se, se o caso. 5. Fls. 6060/6062, 6066: prossiga-se. 6. Fls. 6083: ao Síndico e, após, ao Ministério Público. 7. Fls. 6085/6088: providencie o ex-síndico cópia da assentada da audiência, atendendo assim à quota ministerial. 8. Em relação à fixação dos honorários definitivos inerentes à labuta do sr. Síndico Marcelo Rossi Nobre, tendo em mira aquilo provisoriamente pago, o trabalho realizado, incomum zelo profissional, e os percalços da massa, observado o quadro geral de credores, estabeleço a soma de R$ 20.000,00, compatível com o procedimento e as dificuldades existentes, para os meses de janeiro e fevereiro deste ano, expedindo-se o necessário. 9. Fls. 6094/6095, 6097 e fls. 6109: às providências do administrador e ciência à Promotoria de Justiça. 10. Fls. 6103/6104: o interesse de ter acesso à documentação, em particular, no que concerne à escrituração e livros, decorre da legislação em vigor, no interesse do patrimônio da massa e na análise plural de todos os aspectos da quebra, assim, defiro o exame dos livros em cartório, facultando eventual carga rápida para efeito de cópias. 11. Relativamente aos incidentes, aqueles que se encontrarem disponíveis, não fluindo prazo, defiro respectiva carga, em lotes de dez, anotando-se no livro próprio, pelo prazo de cinco dias. 12. Fls. 6106/6107: independentemente da publicação, dê-se ciência aos falidos e ao Ministério Público, autorizando-se a despesa, a qual se reputa imprescindível ao regular andamento do procedimento falimentar e seus incidentes, mediante exibição da nota de empenho e a respectiva fatura do serviço prestado, mensalmente. 13. Vindo o estudo-orçamento do vistor indicado, manifestem-se os falidos, no prazo de três dias, dando-se após vista ao Síndico e Ministério Público. 14. Ato contínuo, sem delongas, determinar-se-á a prova técnica, conjugadamente com o interesse de eventual aproveitamento do corte da madeira para finalidade econômica, facultando-se ao falido comparecimento ?in loco? à região na qual se encontra estabelecida a respectiva área. 15. Cumpra-se, de imediato. Intimem-se. |
| 15/05/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 14/05/2008 |
| 14/05/2008 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-4/000122-000 Instaurado em 14/05/2008 |
| 13/05/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do MP remessa a seção falencia (so 30º vol) yma |
| 30/04/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido à Promotoria de Justiça. |
| 02/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS: 1. Fls. 5987: acolho a manifestação do Síndico, renove-se ofício à Susep, com as providências indicadas relativas aos processos fls. 5959, transferências de recursos do biênio 2003-2004, procedendo a Serventia ao imediato encaminhamento. 2. Fls. 5988/5993, 5999, 6003/6006 e fls. 6008: dê-se ciência. 3. Fls. 5995: devolva-se a precatória, livre de cumprimento. 4. Fls. 5997: anote-se o nome do interessado e todos os incidentes para efetivo acompanhamento. 5. Fls. 6001/6002: submeto à apreciação do Síndico, ouça-se ainda o perito contador, intimando-se via fone, para pronunciamento sobre os itens 4 e 5. 6. fls. 6010: acolho a indicação da assistente, sob a responsabilidade de quem a indicou, providenciando-se o comparecimento e lavratura de compromisso, cujos quesitos pertinentes serão oportunamente apreciados pelo perito. 7. Fls. 6012/6013: proceda-se à anotação, defiro carga dos incidentes encerrados, os demais em andamento, vista em cartório, facultada extração de cópias em carga rápida. 8. Fls. 6015/6016: enaltecido o zeloso trabalho realizado com afinco e inexcedível dedicação pelo nobre Dr. Marcelo Rossi Nobre, atualmente Conselheiro do CNJ, para ocupar o seu cargo, em substituição, nomeio o Dr. Jorge T. Uwada, OAB 59.453, anote-se, intime-se para compromisso, expeça-se aviso. 9. Em relação à remuneração do Síndico substituído, em função de sua nomeação junto ao CNJ, manifestem-se os falidos, nos termos do art. 67 da revogada lei, combinado com art. 24 da atual, em 10 dias, prazo comum. 10. Após, ouça-se a zelosa Promotoria de Justiça. 11. Registro que a perícia a ser feita no Estado do Paraná não poderá ser retardada ou sofrer solução de continuidade, motivo pelo qual, dentro de 30 dias, os trabalhos deverão ter início, com expressa indicação da área, local e plantas, sob pena de preclusão lógico-consumativa. 12. Tornem regularizados à deliberação para demais providências. |
| 01/04/2008 |
Despacho Proferido
VISTOS: 1. Fls. 5987: acolho a manifestação do Síndico, renove-se ofício à Susep, com as providências indicadas relativas aos processos fls. 5959, transferências de recursos do biênio 2003-2004, procedendo a Serventia ao imediato encaminhamento. 2. Fls. 5988/5993, 5999, 6003/6006 e fls. 6008: dê-se ciência. 3. Fls. 5995: devolva-se a precatória, livre de cumprimento. 4. Fls. 5997: anote-se o nome do interessado e todos os incidentes para efetivo acompanhamento. 5. Fls. 6001/6002: submeto à apreciação do Síndico, ouça-se ainda o perito contador, intimando-se via fone, para pronunciamento sobre os itens 4 e 5. 6. fls. 6010: acolho a indicação da assistente, sob a responsabilidade de quem a indicou, providenciando-se o comparecimento e lavratura de compromisso, cujos quesitos pertinentes serão oportunamente apreciados pelo perito. 7. Fls. 6012/6013: proceda-se à anotação, defiro carga dos incidentes encerrados, os demais em andamento, vista em cartório, facultada extração de cópias em carga rápida. 8. Fls. 6015/6016: enaltecido o zeloso trabalho realizado com afinco e inexcedível dedicação pelo nobre Dr. Marcelo Rossi Nobre, atualmente Conselheiro do CNJ, para ocupar o seu cargo, em substituição, nomeio o Dr. Jorge T. Uwada, OAB 59.453, anote-se, intime-se para compromisso, expeça-se aviso. 9. Em relação à remuneração do Síndico substituído, em função de sua nomeação junto ao CNJ, manifestem-se os falidos, nos termos do art. 67 da revogada lei, combinado com art. 24 da atual, em 10 dias, prazo comum. 10. Após, ouça-se a zelosa Promotoria de Justiça. 11. Registro que a perícia a ser feita no Estado do Paraná não poderá ser retardada ou sofrer solução de continuidade, motivo pelo qual, dentro de 30 dias, os trabalhos deverão ter início, com expressa indicação da área, local e plantas, sob pena de preclusão lógico-consumativa. 12. Tornem regularizados à deliberação para demais providências. |
| 01/04/2008 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-2/000121-000 Instaurado em 01/04/2008 |
| 31/03/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do MP ( 30º vol c/ apenso) remessa a seção falencia/yma |
| 26/03/2008 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-0/000120-000 Instaurado em 26/03/2008 |
| 13/03/2008 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2004.034609-4/000119-000 Instaurado em 13/03/2008 |
| 12/03/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido a seção falencia agravo 434 970 4/2-01 recebido do D Privado/ yma |
| 10/03/2008 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2004.034609-2/000118-000 Instaurado em 10/03/2008 |
| 07/03/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido a seção falencia agravo 485 401 4/3-00/ recebido do D Privado yma |
| 06/03/2008 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-0/000117-000 Instaurado em 06/03/2008 |
| 06/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5986 - 1. Fls. 5947/5950, item 1º: oficie-se, como requerido; item 3º: expeça-se carta de intimação, na forma pleiteada; item 6º: ante o extrato de fls. 5985, relativamente à Carta de Arrematação, esclareça o AJ sua concordância à extração, diligenciando junto ao E. Tribunal, no sentido de informar ao Juízo o andamento do recurso; item 7º: os falidos poderão consultar os incidentes no escritório do Síndico Dativo Alfredo Luiz Kugelmas ? fone: 3242.8855, bastando agendar dia e hora; item 8º: como opinado pelo ?parquet?, comprovado o comparecimento na audiência, expeça-se mandado do reembolso (item 2º de fls. 5937). No mais, para este ano, considerando os trabalhos que vêm sendo realizados, fixo os salários dos Administradores em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para cada um; para a Advogada que atua no Sul (item 9º), em R$ 415,00(quatrocentos e quinze reais) e para o Perito Contador José Vanderlei Masson dos Santos em R$ 1.000,00(hum mil reais), todos a partir de 01 de janeiro deste corrente ano. Oportunamente, não havendo oposição dos sócios falidos e demais interessados, expeçam-se mandados de levanta-mentos. 2. Fls. 5952/5954, itens 5º, 6º , 7º, 9º e 10º: já decididos. 3. Fls. 5955 e fls. 5957: dê-se ciência. 4. Fls. 5959/5962: ao AJ e Promotoria de Justiça. 5. Nada obstante o valor provisoriamente fixado a fls. 5830, diante da manifestação apresentada pelo Perito Luiz Felipe Proost de Souza, publique-se o despacho de fls. 5964, aguardando-se em Cartório pelo prazo comum de 5(cinco) dias, para manifestações do AJ, sócios falidos e demais interessados, abrindo-se em seguida vista à Promotoria de Justiça, vindo em seguida à conclusão para deliberações a respeito. Int. (Despacho de fls. 5964: ? J. à consideração dos falidos, do Síndico e MP, com brevidade, após à deliberação). Nota: referente ao pedido de R$ 150.000,00 pelo perito judicial para avaliação de uma propriedade e de seu inventário florestal localizado no município de Cerro Azul ? PR.. |
| 05/03/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em |
| 05/03/2008 |
Despacho Proferido
1. Fls. 5947/5950, item 1º: oficie-se, como requerido; item 3º: expeça-se carta de intimação, na forma pleiteada; item 6º: ante o extrato de fls. 5985, relativamente à Carta de Arrematação, esclareça o AJ sua concordância à extração, diligenciando junto ao E. Tribunal, no sentido de informar ao Juízo o andamento do recurso; item 7º: os falidos poderão consultar os incidentes no escritório do Síndico Dativo Alfredo Luiz Kugelmas ? fone: 3242.8855, bastando agendar dia e hora; item 8º: como opinado pelo ?parquet?, comprovado o comparecimento na audiência, expeça-se mandado do reembolso (item 2º de fls. 5937). No mais, para este ano, considerando os trabalhos que vêm sendo realizados, fixo os salários dos Administradores em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para cada um; para a Advogada que atua no Sul (item 9º), em R$ 415,00(quatrocentos e quinze reais) e para o Perito Contador José Vanderlei Masson dos Santos em R$ 1.000,00(hum mil reais), todos a partir de 01 de janeiro deste corrente ano. Oportunamente, não havendo oposição dos sócios falidos e demais interessados, expeçam-se mandados de levanta-mentos. 2. Fls. 5952/5954, itens 5º, 6º , 7º, 9º e 10º: já decididos. 3. Fls. 5955 e fls. 5957: dê-se ciência. 4. Fls. 5959/5962: ao AJ e Promotoria de Justiça. 5. Nada obstante o valor provisoriamente fixado a fls. 5830, diante da manifestação apresentada pelo Perito Luiz Felipe Proost de Souza, publique-se o despacho de fls. 5964, aguardando-se em Cartório pelo prazo comum de 5(cinco) dias, para manifestações do AJ, sócios falidos e demais interessados, abrindo-se em seguida vista à Promotoria de Justiça, vindo em seguida à conclusão para deliberações a respeito. Int. (Despacho de fls. 5964: ? J. à consideração dos falidos, do Síndico e MP, com brevidade, após à deliberação). Nota: referente ao pedido de R$ 150.000,00 pelo perito judicial para avaliação de uma propriedade e de seu inventário florestal localizado no município de Cerro Azul ? PR.. |
| 04/03/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do MP remessa a seção falencia / 30º volume com/ apenso |
| 26/02/2008 |
Retorno do Setor
Recebido da reprografia/ Remessa a seção falencia 14º, 15º, 16º, 17º 20º e 21º volume/ 15.00hs /yma |
| 22/02/2008 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-9/000116-000 Instaurado em 22/02/2008 |
| 20/02/2008 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-7/000115-000 Instaurado em 20/02/2008 |
| 06/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 6036 - Fls. 6030/6031, 6033: diga o Síndico quanto à possibilidade dos exames de todos os incidentes e livro de credores em local adequado em seu escritório. Fls. 6035: aguarde-se. Prossiga-se. |
| 01/02/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 6030/6031, 6033: diga o Síndico quanto à possibilidade dos exames de todos os incidentes e livro de credores em local adequado em seu escritório. Fls. 6035: aguarde-se. Prossiga-se. |
| 29/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 6027 - Fls. 5901/5903, 5905/5906, 5908: dê-se ciência. Fls. 6000/6013: diante das despesas demonstradas, ex- peça-se mandado de levantamento a favor do Administrador Judicial, dando-se, previamente, ciência as interessados, abrindo-se vista à Promotoria de Justiça. 3. Fls. 6015/6016: defiro o Assistente Técnico e quesitos, dê-se ciência. 4. Fls. 6018/6019: diga o AJ, abrindo-se em seguida vista à Promotoria de Justiça. 5. Fls. 6021/6026: anote-se doravante o nome do Patrono do sócio-falido Humberto Travaina para acompanhamento dos incidentes. Outrossim, consta a fls. 5900, item 4º despacho Irrecorrido intimando-se os falidos a manifestarem-se em todas as habilitações, bem como para falarem sobre os créditos arrolados e constantes no livro do quadro geral de credores. 6. Prossiga-se, abrindo-se vista à Promotoria de Justiça, processamento a partir de fls. 5646. |
| 28/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 5901/5903, 5905/5906, 5908: dê-se ciência. Fls. 6000/6013: diante das despesas demonstradas, ex- peça-se mandado de levantamento a favor do Administrador Judicial, dando-se, previamente, ciência as interessados, abrindo-se vista à Promotoria de Justiça. 3. Fls. 6015/6016: defiro o Assistente Técnico e quesitos, dê-se ciência. 4. Fls. 6018/6019: diga o AJ, abrindo-se em seguida vista à Promotoria de Justiça. 5. Fls. 6021/6026: anote-se doravante o nome do Patrono do sócio-falido Humberto Travaina para acompanhamento dos incidentes. Outrossim, consta a fls. 5900, item 4º despacho Irrecorrido intimando-se os falidos a manifestarem-se em todas as habilitações, bem como para falarem sobre os créditos arrolados e constantes no livro do quadro geral de credores. 6. Prossiga-se, abrindo-se vista à Promotoria de Justiça, processamento a partir de fls. 5646. |
| 18/01/2008 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-5/000114-000 Instaurado em 18/01/2008 |
| 18/01/2008 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-3/000113-000 Instaurado em 18/01/2008 |
| 14/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5900 - 1. Fls. 5866: já oficiado. Aguarde-se a vinda de informações. 2. Fls. 5868: aguarde-se a data marcada. 3. Fls. 5869/5871, 5884, 5886, 5888/5890, 5892/5895: dê-se ciência aos interessados. 4. Fls. 5873/5874, item 2º: os falidos ficam inti-mados, com a publicação deste, a manifestarem-se em todas as habilitações de créditos, inclusive sobre os créditos arrolados e constantes no livro de quadro geral de credores, no prazo de 30 dias, na forma da lei; item 8º: intime-se o perito contador, pelo correio, a manifestar-se, na forma requerida. 5. Fls. 5876/5877, item 2º: sobre os valores atua-lizados dos imóveis (fls. 5799/5800), digam os interessados no prazo comum de 10 dias; item 6º: forme-se expediente com cópias de fls. 5825/5827, para manifestação dos falidos e demais interessados; item 7º: aguarde-se o julgamento do recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que estendeu os efeitos da quebra à empresa Terra e Teto. 6. Fls. 5879/5882, 5897/5899: dê-se ciência aos interessados, ouvindo-se o AJ, abrindo-se vista à Promotoria de Justiça. |
| 11/01/2008 |
Despacho Proferido
1. Fls. 5866: já oficiado. Aguarde-se a vinda de informações. 2. Fls. 5868: aguarde-se a data marcada. 3. Fls. 5869/5871, 5884, 5886, 5888/5890, 5892/5895: dê-se ciência aos interessados. 4. Fls. 5873/5874, item 2º: os falidos ficam inti-mados, com a publicação deste, a manifestarem-se em todas as habilitações de créditos, inclusive sobre os créditos arrolados e constantes no livro de quadro geral de credores, no prazo de 30 dias, na forma da lei; item 8º: intime-se o perito contador, pelo correio, a manifestar-se, na forma requerida. 5. Fls. 5876/5877, item 2º: sobre os valores atua-lizados dos imóveis (fls. 5799/5800), digam os interessados no prazo comum de 10 dias; item 6º: forme-se expediente com cópias de fls. 5825/5827, para manifestação dos falidos e demais interessados; item 7º: aguarde-se o julgamento do recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que estendeu os efeitos da quebra à empresa Terra e Teto. 6. Fls. 5879/5882, 5897/5899: dê-se ciência aos interessados, ouvindo-se o AJ, abrindo-se vista à Promotoria de Justiça. |
| 07/01/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do MP e remetido para seção de falência, 29º vol.c/ 01 apenso. MCY. |
| 06/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5867 - Fls. 5867: J. Ciência ( petição do perito engenheiro civil e agrimensor). |
| 05/12/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 5867: J. Ciência ( petição do perito engenheiro civil e agrimensor). |
| 04/12/2007 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-1/000112-000 Instaurado em 04/12/2007 |
| 04/12/2007 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-0/000111-000 Instaurado em 04/12/2007 |
| 28/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5863 - Fls. 5832/5833: dê-se ciência. Fls. 5835: considerando os trabalhos realiza- dos pelos Administradores Judiciais Marcelo Rossi Nobre e Alfredo Luiz Kugelmas, em complementação aos valores já levantados, fixo em definitivos para este ano de 2007 o valor de R$ 10.000,00(dez mil reais), sendo R$ 5.000,00(cinco mil reais) para cada um dos Administradores. Outrossim, para a Advogada Graziela que atua no Sul, para o ano de 2007, complemento em R$ 1.140,00(um mil, cento e quarenta reais). Expedindo a Serventia os respectivos mandados. 3. Fls. 5837/5862: ao Administrador Judicial, abrindo-se em seguida vista à Promotoria de Justiça. |
| 27/11/2007 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-8/000110-000 Instaurado em 27/11/2007 |
| 27/11/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 5832/5833: dê-se ciência. Fls. 5835: considerando os trabalhos realiza- dos pelos Administradores Judiciais Marcelo Rossi Nobre e Alfredo Luiz Kugelmas, em complementação aos valores já levantados, fixo em definitivos para este ano de 2007 o valor de R$ 10.000,00(dez mil reais), sendo R$ 5.000,00(cinco mil reais) para cada um dos Administradores. Outrossim, para a Advogada Graziela que atua no Sul, para o ano de 2007, complemento em R$ 1.140,00(um mil, cento e quarenta reais). Expedindo a Serventia os respectivos mandados. 3. Fls. 5837/5862: ao Administrador Judicial, abrindo-se em seguida vista à Promotoria de Justiça. |
| 23/11/2007 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-1/000109-000 Instaurado em 23/11/2007 |
| 22/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS: 1. Fls. 5785/5791: o prazo concedido aos interessados escoou no último dia 13 de novembro de 2007, considerando que tiveram acesso aos documentos solenemente entregues em audiência, realizada nesta data (13/11/2007), hei por bem prorrogar por 30 dias a entrega da documentação visando assegurar transparência na elaboração do quadro geral de credores. 2. Fls. 5796: oficie-se como já determinado, encarecendo prioridade na resposta, instruindo-se, dando-se ciência aos falidos. 3. Fls. 5797: publique-se, cumpra-se integralmente. 4. Fls. 5799/5800: dê-se ciência às partes, administrador judicial e após, ao Ministério Público. 5. Fls. 5802/5803: o falido Clóvis Poggetti, o qual se mostra interessado com o destino da quebra, fica instado a colaborar e auxiliar integralmente nos subsídios, na formação do quadro geral de credores, além dele, todos os demais sócios, de acordo com o deliberado em audiência (fls. 5804). 6. Fls. 5806/5807: dê-se ciência aos interessados, cujas providências deverão ser alvitradas a cargo dos administradores judiciais. 7. Fls. 5809/5814 e 5816/5818: dê-se ciência. 8. Fls. 5820/5822: dê-se ciência. 9. Fls. 5823: oficie-se cobrando a documentação, com urgência, a qual não acompanha o requerimento. 10. Fls. 5825/5827: dê-se ciência ao administrador, perito contador e após, ao Ministério Público. 11. Tendo em mira o prazo de 60 dias concedido para localização de imóveis situados no estado do Paraná, cujo aproveitamento e comercialização da madeira não se descartam, nomeio perito judicial Dr. Luiz Felipe Proost de Souza, compromissado em cartório, engenheiro civil, agrimensor, e também especializado em meio ambiente (telefone 3862-0654), fixando-lhe os provisórios, com moderação, no valor de R$ 7.000,00, havendo necessidade de diligências, poderá haver reforço oportunamente. 12. Caberá ao perito nomeado proceder, localizada a área, a sua constatação, avaliação e plausibilidade de comercialização de madeira. 13. Concernente à prova técnica de contabilidade, atinente ao quadro geral de credores, apresentados os documentos pelos falidos, verificar-se-á a possibilidade de ser feita auditoria colimando segurança e transparência desde a fase de liquidação extrajudicial até a formação do quadro geral de credores. 14. Certifique a Serventia, no prazo de 30 dias, o julgamento do agravo interposto pela Terra e Teto. 15. Dê-se ciência, cumprindo-se. Intimem-se. Fls. 5797: J. Anote-se. Pessoalmente quando determinado pelo Juízo (petição da Procuradoria da Fazenda Nacional). |
| 21/11/2007 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-0/000108-000 Instaurado em 21/11/2007 |
| 14/11/2007 |
Despacho Proferido
VISTOS: 1. Fls. 5785/5791: o prazo concedido aos interessados escoou no último dia 13 de novembro de 2007, considerando que tiveram acesso aos documentos solenemente entregues em audiência, realizada nesta data (13/11/2007), hei por bem prorrogar por 30 dias a entrega da documentação visando assegurar transparência na elaboração do quadro geral de credores. 2. Fls. 5796: oficie-se como já determinado, encarecendo prioridade na resposta, instruindo-se, dando-se ciência aos falidos. 3. Fls. 5797: publique-se, cumpra-se integralmente. 4. Fls. 5799/5800: dê-se ciência às partes, administrador judicial e após, ao Ministério Público. 5. Fls. 5802/5803: o falido Clóvis Poggetti, o qual se mostra interessado com o destino da quebra, fica instado a colaborar e auxiliar integralmente nos subsídios, na formação do quadro geral de credores, além dele, todos os demais sócios, de acordo com o deliberado em audiência (fls. 5804). 6. Fls. 5806/5807: dê-se ciência aos interessados, cujas providências deverão ser alvitradas a cargo dos administradores judiciais. 7. Fls. 5809/5814 e 5816/5818: dê-se ciência. 8. Fls. 5820/5822: dê-se ciência. 9. Fls. 5823: oficie-se cobrando a documentação, com urgência, a qual não acompanha o requerimento. 10. Fls. 5825/5827: dê-se ciência ao administrador, perito contador e após, ao Ministério Público. 11. Tendo em mira o prazo de 60 dias concedido para localização de imóveis situados no estado do Paraná, cujo aproveitamento e comercialização da madeira não se descartam, nomeio perito judicial Dr. Luiz Felipe Proost de Souza, compromissado em cartório, engenheiro civil, agrimensor, e também especializado em meio ambiente (telefone 3862-0654), fixando-lhe os provisórios, com moderação, no valor de R$ 7.000,00, havendo necessidade de diligências, poderá haver reforço oportunamente. 12. Caberá ao perito nomeado proceder, localizada a área, a sua constatação, avaliação e plausibilidade de comercialização de madeira. 13. Concernente à prova técnica de contabilidade, atinente ao quadro geral de credores, apresentados os documentos pelos falidos, verificar-se-á a possibilidade de ser feita auditoria colimando segurança e transparência desde a fase de liquidação extrajudicial até a formação do quadro geral de credores. 14. Certifique a Serventia, no prazo de 30 dias, o julgamento do agravo interposto pela Terra e Teto. 15. Dê-se ciência, cumprindo-se. Intimem-se. Fls. 5797: J. Anote-se. Pessoalmente quando determinado pelo Juízo (petição da Procuradoria da Fazenda Nacional). |
| 13/11/2007 |
Despacho Proferido
Comarca de São Paulo - Foro Central Cível 42ª Vara Cível Praça João Mendes s/nº, 16º andar - salas nº 1611/1613, Centro - CEP 01501-900, São Paulo-SP ? 2171-6273 Processo nº 583.00.2005.077957-5 TERMO DE AUDIÊNCIA Ação: Falência Falida: Massa falida de Caixageral S/A Seguradora Administrador judicial: Alfredo Luiz Kugelmas ? OAB 015.335 Administrador judicial: Marcelo Rossi Nobre ? OAB 138.871 Falido: José Frederico Meinberg ? OAB 034.168 Depoente: Viviane Silva Geraldo ? RG 8.779.152 Advogado: Marcelo Bacci de Melo ? OAB 139.795 Advogada: Lucinês Santo Corrêa ? OAB 092.463 Promotor de Justiça: Otávio Joaquim Rodrigues Filho Aos 13 de novembro de 2007, às 14:00 horas, nesta cidade e Comarca de São Paulo, na sala de audiência do Juízo da 42ª Vara Cível, sob presidência do MM.(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) Carlos Henrique Abrão, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de Interrogatório, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceu(ram) os acima mencionados. Abertos os trabalhos, dada a palavra aos administradores judiciais, ambos trouxeram e fizeram entrega solene da relação de processos nos quais a massa figura como autora ou como ré, para conhecimento e providências, no prazo assinalado. Dê-se ciência ao Ministério Público. Aguarde-se o prazo no qual os representantes legais da falida encarregaram-se de apresentar informações e subsídios destinados à confecção do quadro geral de credores. Confere-se o prazo de 60 dias para apresentação de laudo, já o referenciamento e constatação in loco das propriedades, improrrogavelmente. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu,_________________,(Henrique Teodoro da Costa), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. O MM.(a) Juiz(a): Carlos Henrique Abrão Promotor(a) de Justiça: Administrador:Administrador: Requerido(Frederico):Depoente(Viviane): Advogado:Advogada: |
| 31/10/2007 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-8/000107-000 Instaurado em 31/10/2007 |
| 25/10/2007 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-6/000106-000 Instaurado em 25/10/2007 |
| 23/10/2007 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-4/000105-000 Instaurado em 23/10/2007 |
| 19/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5775 - Fls. 5726/5732: ao Administrador Judicial para anotação, objetivando a formação final do quadro geral de credores. Fls. 5734/5735, 5737, 5739/5740: dê-se ciência. Fls. 5742/5744: oficie-se, como informado no item 5º da peça. No mais, ouça-se o Administrador Judicial Alfredo Kugelmas, abrindo-se em seguida vista à Promotoria de Justiça, vindo à conclusão para novas deliberações. Fls. 5746/5774: ao AJ e Promotoria de Justiça. |
| 19/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5723/5724 - Tópico final do termo de audiência:! ...Defiro a venda antecipada dos bens, inclusive por meio eletrônico, performando-se, um a um os imóveis, e a valorização na melhor depuração das importâncias. Cumpra-se de imediato. A oitiva de Viviane Silva Geraldo se dará no dia 13 de novembro de 2007, às 14;00 horas, sendo intimada na pessoa do Sr. José Frederico Meinberg, o qual se dispõe a trazê-la, independentemente de intimação...? |
| 19/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Comarca de São Paulo - Foro Central Cível 42ª Vara Cível Praça João Mendes s/nº, 16º andar - salas nº 1611/1613, Centro - CEP 01501-900, São Paulo-SP ? 2171-6273 Processo nº 583.00.2004.034609-9 TERMO DE AUDIÊNCIA Ação: Falência Falida: Massa falida de Caixageral S/A Seguradora Administrador judicial: Alfredo Luiz Kugelmas ? OAB 015.335 Administrador judicial: Marcelo Rossi Nobre ? OAB 138.871 Falido: José Frederico Meinberg ? OAB 034.168 Falido: Humberto Travaina ? OAB 100.236 Falido: Otto Meinberg - ausente Falido: Clóvis Pogetti - ausente Falida: Tereza Cristina Meinberg - ausente Falido: Kazuo Chaia - ausente Aos 04 de outubro de 2007, às 15:00 horas, nesta cidade e Comarca de São Paulo, na sala de audiência do Juízo da 42ª Vara Cível, sob presidência do MM.(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) Carlos Henrique Abrão, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de Conciliação, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceu(ram) os acima mencionados. Abertos os trabalhos, de início, dada ciência do despacho de fls. 5720/5722, encaminhando o falido José Frederico Meinberg proposta no sentido de impugnar o quadro geral de credores, ter acesso à documentação, desde a fase da liquidação, e concordar com a venda antecipada dos bens para realização do ativo. Deu-se ciência ao administrador judicial e ao Ministério Público. VISTOS. Defiro a venda antecipada dos bens, inclusive por meio de leilão eletrônico, performantando-se, um a um os imóveis, e a valoração atualizada, dentro do prazo de 30 dias, facultando-se aos falidos estreita colaboração na melhor depuração das importâncias. Cumpra-se, de imediato. A oitiva de Viviane Silva Geraldo se dará no dia 13 de novembro de 2007, às 14:00 horas, sendo intimada na pessoa do Sr. José Frederico Meinberg, o qual se dispõe a trazê-la, independentemente de intimação. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu,_________________,(Henrique Teodoro da Costa), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. O MM.(a) Juiz(a): Carlos Henrique Abrão Promotor(a) de Justiça: Administrador:Administrador: Requerido(Frederico):Requerido(Humberto): Advogado: |
| 19/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
1. Encareço a Escrivania que não retarde a conclusão em detrimento da jurisdição e da urgência peculiar ao procedimento falimentar, mormente quando da audiência designada. 2. Fls. 5652/5655, 5657/5668, 5669/5670, 5672/5674 e 5680/5681: dê-se ciência. 3. Fls. 5683, 5685: comunique-se que havendo interesse a Srta. Viviane Silva Geraldo, conforme requerimento do Síndico e do Ministério Público será ouvida perante o Juízo da quebra, na Comarca de São Paulo, agradecendo-se o empenho e o interesse demonstrados. 4. Fls. 5687/5688 e documentos apresentados (fls. 5689/5699): autorizo expedição de guia no valor de R$ 698,04, no prazo de dez dias, dando-se ciência aos falidos e Ministério Público. 5. Fls. 5701: o prazo concedido se acha escoado. 6. Fls. 5703: digam o administrador e Ministério Público. 7. Fls. 5708/5709: anote-se, dando-se ciência, inclusive ao administrador judicial e MP. 8. Fls. 5711/5714: repele este Juízo veementemente a ácida crítica, imotivada e injustificada, assestada pelo falido em relação ao quadro geral de credores e análise plural de todos os requerimentos, cujo perito fora intimado para complementação e esclarecimentos, permite-se com transparência a colaboração, até por obrigação do falido, não porém, o espírito tumultuário e desencontrado, causando desinteligência inócua. Trate o falido de apresentar elementos substanciais que conduzam às irregularidades, de modo concreto, claro e objetivo, sem meias verdades ou elocubrações. 9. Fls. 5716/5719: oportunamente a diligência será encetada, cujo espírito de colaboração é louvável, descartado aquele de criar confusão e celeuma, isto porque a falida bem poderia reconhecer sua culpa e obviamente encontrar meios de solver suas obrigações, sem tergiversar ou procurar o caminho de empeçar o andamento regular do procedimento falimentar. 10. Aguarde-se audiência designada. 11. Cumpra-se com rigor, tornando de imediato à deliberação, sem tardança. 12. Intimem-se. |
| 18/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5784 - Fls. 5776: oficie-se, informando o número da conta da falida para transferência do valor. Fls. 5778: oficie-se àquela municipalidade. Fls. 5780; anote-se. Fls. 5782/5783: ao AJ para anotar a reserva, dando-se ciência, com a publicação deste, aos interessados. Oportunamente, abra-se vista à Promotoria de Justiça. |
| 17/10/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 5776: oficie-se, informando o número da conta da falida para transferência do valor. Fls. 5778: oficie-se àquela municipalidade. Fls. 5780; anote-se. Fls. 5782/5783: ao AJ para anotar a reserva, dando-se ciência, com a publicação deste, aos interessados. Oportunamente, abra-se vista à Promotoria de Justiça. |
| 16/10/2007 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-2/000104-000 Instaurado em 16/10/2007 |
| 16/10/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 5726/5732: ao Administrador Judicial para anotação, objetivando a formação final do quadro geral de credores. Fls. 5734/5735, 5737, 5739/5740: dê-se ciência. Fls. 5742/5744: oficie-se, como informado no item 5º da peça. No mais, ouça-se o Administrador Judicial Alfredo Kugelmas, abrindo-se em seguida vista à Promotoria de Justiça, vindo à conclusão para novas deliberações. Fls. 5746/5774: ao AJ e Promotoria de Justiça. |
| 04/10/2007 |
Despacho Proferido
Tópico final do termo de audiência:! ...Defiro a venda antecipada dos bens, inclusive por meio eletrônico, performando-se, um a um os imóveis, e a valorização na melhor depuração das importâncias. Cumpra-se de imediato. A oitiva de Viviane Silva Geraldo se dará no dia 13 de novembro de 2007, às 14;00 horas, sendo intimada na pessoa do Sr. José Frederico Meinberg, o qual se dispõe a trazê-la, independentemente de intimação...? |
| 04/10/2007 |
Despacho Proferido
Comarca de São Paulo - Foro Central Cível 42ª Vara Cível Praça João Mendes s/nº, 16º andar - salas nº 1611/1613, Centro - CEP 01501-900, São Paulo-SP ? 2171-6273 Processo nº 583.00.2004.034609-9 TERMO DE AUDIÊNCIA Ação: Falência Falida: Massa falida de Caixageral S/A Seguradora Administrador judicial: Alfredo Luiz Kugelmas ? OAB 015.335 Administrador judicial: Marcelo Rossi Nobre ? OAB 138.871 Falido: José Frederico Meinberg ? OAB 034.168 Falido: Humberto Travaina ? OAB 100.236 Falido: Otto Meinberg - ausente Falido: Clóvis Pogetti - ausente Falida: Tereza Cristina Meinberg - ausente Falido: Kazuo Chaia - ausente Aos 04 de outubro de 2007, às 15:00 horas, nesta cidade e Comarca de São Paulo, na sala de audiência do Juízo da 42ª Vara Cível, sob presidência do MM.(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) Carlos Henrique Abrão, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de Conciliação, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceu(ram) os acima mencionados. Abertos os trabalhos, de início, dada ciência do despacho de fls. 5720/5722, encaminhando o falido José Frederico Meinberg proposta no sentido de impugnar o quadro geral de credores, ter acesso à documentação, desde a fase da liquidação, e concordar com a venda antecipada dos bens para realização do ativo. Deu-se ciência ao administrador judicial e ao Ministério Público. VISTOS. Defiro a venda antecipada dos bens, inclusive por meio de leilão eletrônico, performantando-se, um a um os imóveis, e a valoração atualizada, dentro do prazo de 30 dias, facultando-se aos falidos estreita colaboração na melhor depuração das importâncias. Cumpra-se, de imediato. A oitiva de Viviane Silva Geraldo se dará no dia 13 de novembro de 2007, às 14:00 horas, sendo intimada na pessoa do Sr. José Frederico Meinberg, o qual se dispõe a trazê-la, independentemente de intimação. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu,_________________,(Henrique Teodoro da Costa), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. O MM.(a) Juiz(a): Carlos Henrique Abrão Promotor(a) de Justiça: Administrador:Administrador: Requerido(Frederico):Requerido(Humberto): Advogado: |
| 04/10/2007 |
Despacho Proferido
1. Encareço a Escrivania que não retarde a conclusão em detrimento da jurisdição e da urgência peculiar ao procedimento falimentar, mormente quando da audiência designada. 2. Fls. 5652/5655, 5657/5668, 5669/5670, 5672/5674 e 5680/5681: dê-se ciência. 3. Fls. 5683, 5685: comunique-se que havendo interesse a Srta. Viviane Silva Geraldo, conforme requerimento do Síndico e do Ministério Público será ouvida perante o Juízo da quebra, na Comarca de São Paulo, agradecendo-se o empenho e o interesse demonstrados. 4. Fls. 5687/5688 e documentos apresentados (fls. 5689/5699): autorizo expedição de guia no valor de R$ 698,04, no prazo de dez dias, dando-se ciência aos falidos e Ministério Público. 5. Fls. 5701: o prazo concedido se acha escoado. 6. Fls. 5703: digam o administrador e Ministério Público. 7. Fls. 5708/5709: anote-se, dando-se ciência, inclusive ao administrador judicial e MP. 8. Fls. 5711/5714: repele este Juízo veementemente a ácida crítica, imotivada e injustificada, assestada pelo falido em relação ao quadro geral de credores e análise plural de todos os requerimentos, cujo perito fora intimado para complementação e esclarecimentos, permite-se com transparência a colaboração, até por obrigação do falido, não porém, o espírito tumultuário e desencontrado, causando desinteligência inócua. Trate o falido de apresentar elementos substanciais que conduzam às irregularidades, de modo concreto, claro e objetivo, sem meias verdades ou elocubrações. 9. Fls. 5716/5719: oportunamente a diligência será encetada, cujo espírito de colaboração é louvável, descartado aquele de criar confusão e celeuma, isto porque a falida bem poderia reconhecer sua culpa e obviamente encontrar meios de solver suas obrigações, sem tergiversar ou procurar o caminho de empeçar o andamento regular do procedimento falimentar. 10. Aguarde-se audiência designada. 11. Cumpra-se com rigor, tornando de imediato à deliberação, sem tardança. 12. Intimem-se. |
| 26/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS: 1. Fls. 5643/5645: defiro integralmente a cota lançada pelo Ministério Público, notadamente os itens referentes às obrigações dos falidos, esclarecimento pelo síndico e também pelo perito judicial contador, fixando-se para tanto o prazo comum de cinco dias. 2. Expeçam-se os ofícios anotados e de praxe. 3. Cumpram os falidos, em cinco dias, o determinado às fls. 5634, item 4, e também item 26, atinente ao falido Otto Meinberg Júnior. 4. Prazo fluirá em cartório. 5. No mais, aguarde-se a audiência designada para o próximo dia 04 de outubro de 2007, às 15:00 horas, cujos falidos ficam intimados mediante esta publicação. 6. Cumpra-se, com rigor. Intimem-se. |
| 21/09/2007 |
Despacho Proferido
VISTOS: 1. Fls. 5643/5645: defiro integralmente a cota lançada pelo Ministério Público, notadamente os itens referentes às obrigações dos falidos, esclarecimento pelo síndico e também pelo perito judicial contador, fixando-se para tanto o prazo comum de cinco dias. 2. Expeçam-se os ofícios anotados e de praxe. 3. Cumpram os falidos, em cinco dias, o determinado às fls. 5634, item 4, e também item 26, atinente ao falido Otto Meinberg Júnior. 4. Prazo fluirá em cartório. 5. No mais, aguarde-se a audiência designada para o próximo dia 04 de outubro de 2007, às 15:00 horas, cujos falidos ficam intimados mediante esta publicação. 6. Cumpra-se, com rigor. Intimem-se. |
| 20/09/2007 |
Remessa a Origem
Remetido à Promotoria de Justiça - falências |
| 12/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS: 1. Fls. 5574/5576: não há se cogitar de irregularidade aparente no quadro geral de credores a ser delineado, nada obstante, o perito poderá responder à dúvida suscitada pelo falido. 2. Fls. 5578: defiro o traslado. 3. Fls. 5583/5584: defiro vista dos autos, de todos os volumes, para que o perito contador, se necessário for, uma vez decididos os demais incidentes, conclua seu trabalho técnico, defiro expedição de ofícios a Susep, de imediato. 4. Fls. 5586/5589: atendam os falidos e os síndicos nomeados os requerimentos formulados pelo Ministério Público, no prazo de dez dias, impreterivelmente, devendo a Serventia cumprir as demais determinações por ele sugeridas. 5. Fls. 5598: ciente. 6. Fls. 5600: ofício respondido. 7. Fls. 5602/5603: ciente o Ministério Público e também os falidos, considerando o valor da despesa e a comprovação da representação nos autos, defiro o reembolso de R$ 323,54, mediante recibo nos autos. 8. Para nova audiência designada: 11/12/2007, prestadas as contas das despesas, documentalmente, a serem trazidas para exame, conforme fls. 5605/5609. 9. Fls. 5611/5612: exceção aos incidentes pendentes, o total provisório de credores é R$ 56.257.831,85. 10. Fls. 5616/5618: ciência. 11. Fls. 5627 e documentos de fls. 5628/5631: cumpra-se o ali deliberado. 12. Fls. 5633: defiro confecção de guia, mês 08/2007 no valor de R$ 380,00, em relação aos atrasados, autorizo guia de R$ 500,00, totalizando R$ 880,00 a ser confeccionada em cinco dias, cientes os falidos e o Ministério Público. 13. Sem prejuízo do até agora processado e das demais diligências atinentes à definição do quadro geral de credores, presumida a boa-fé do falido, desde que apresente plano palpável, concreto e transparente, a fim de liquidar a sua obrigação, designo audiência o próximo dia 04 de outubro de 2007, às 15:00 horas, tornando o comparecimento obrigatório, inclusive dos administradores e do Ministério Público, a fim de se deliberar a respeito de proposta e seus contornos nos autos da quebra. 14. Cumpra a Serventia, com rigor, no prazo de 10 dias, todo o faltante. 15. Dê-se ciência. Intimem-se. |
| 06/09/2007 |
Despacho Proferido
VISTOS: 1. Fls. 5574/5576: não há se cogitar de irregularidade aparente no quadro geral de credores a ser delineado, nada obstante, o perito poderá responder à dúvida suscitada pelo falido. 2. Fls. 5578: defiro o traslado. 3. Fls. 5583/5584: defiro vista dos autos, de todos os volumes, para que o perito contador, se necessário for, uma vez decididos os demais incidentes, conclua seu trabalho técnico, defiro expedição de ofícios a Susep, de imediato. 4. Fls. 5586/5589: atendam os falidos e os síndicos nomeados os requerimentos formulados pelo Ministério Público, no prazo de dez dias, impreterivelmente, devendo a Serventia cumprir as demais determinações por ele sugeridas. 5. Fls. 5598: ciente. 6. Fls. 5600: ofício respondido. 7. Fls. 5602/5603: ciente o Ministério Público e também os falidos, considerando o valor da despesa e a comprovação da representação nos autos, defiro o reembolso de R$ 323,54, mediante recibo nos autos. 8. Para nova audiência designada: 11/12/2007, prestadas as contas das despesas, documentalmente, a serem trazidas para exame, conforme fls. 5605/5609. 9. Fls. 5611/5612: exceção aos incidentes pendentes, o total provisório de credores é R$ 56.257.831,85. 10. Fls. 5616/5618: ciência. 11. Fls. 5627 e documentos de fls. 5628/5631: cumpra-se o ali deliberado. 12. Fls. 5633: defiro confecção de guia, mês 08/2007 no valor de R$ 380,00, em relação aos atrasados, autorizo guia de R$ 500,00, totalizando R$ 880,00 a ser confeccionada em cinco dias, cientes os falidos e o Ministério Público. 13. Sem prejuízo do até agora processado e das demais diligências atinentes à definição do quadro geral de credores, presumida a boa-fé do falido, desde que apresente plano palpável, concreto e transparente, a fim de liquidar a sua obrigação, designo audiência o próximo dia 04 de outubro de 2007, às 15:00 horas, tornando o comparecimento obrigatório, inclusive dos administradores e do Ministério Público, a fim de se deliberar a respeito de proposta e seus contornos nos autos da quebra. 14. Cumpra a Serventia, com rigor, no prazo de 10 dias, todo o faltante. 15. Dê-se ciência. Intimem-se. |
| 30/08/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do MP, 24º ao 28º volumes. Remessa a seção falencia/yma |
| 28/08/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do D Privado . PJ/ Remessa a seção de falencia/yma |
| 20/08/2007 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-5/000100-000 Instaurado em 20/08/2007 |
| 17/08/2007 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-0/000103-000 Instaurado em 17/08/2007 |
| 17/08/2007 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-9/000102-000 Instaurado em 17/08/2007 |
| 06/08/2007 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-2/000099-000 Instaurado em 06/08/2007 |
| 05/08/2007 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-7/000101-000 Instaurado em 05/08/2007 |
| 30/07/2007 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-0/000098-000 Instaurado em 30/07/2007 |
| 19/07/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do Ad. Judicial |
| 18/07/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2004.034609-9/000097-000 Instaurado em 18/07/2007 |
| 17/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5579 - Fls. 5574/5576 e fls. 5578: inicialmente, ouça-se o Administrador Judicial, abrindo-se em seguida vista à Promotoria de Justiça. Após, voltem conclusos. |
| 16/07/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 5574/5576 e fls. 5578: inicialmente, ouça-se o Administrador Judicial, abrindo-se em seguida vista à Promotoria de Justiça. Após, voltem conclusos. |
| 10/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS: 1. Fls. 5553/5554: malgrado o aceso debater da causa e as inúmeras intervenções pontuais e plurais dos falidos, o processo encerra 28 volumes, sem qualquer tumulto, obedecendo formal e rigorosamente ao decreto-lei 7.661/45, com proteção aos ativos e principalmente ao concurso universal de credores. 2. Fls. 5556/5559: dê-se ciência, aguardando-se o julgamento da dúvida suscitada. 3. Intime-se o falido Humberto Travaina, na pessoa do seu procurador, para se manifestar sobre o item 4 de fls. 5541, no prazo de cinco dias. 4. Dê-se ciência aos Síndicos nomeados. 5. Regressem ao Ministério Público. 6. Tornem à deliberação. Intimem-se. |
| 06/07/2007 |
Despacho Proferido
VISTOS: 1. Fls. 5553/5554: malgrado o aceso debater da causa e as inúmeras intervenções pontuais e plurais dos falidos, o processo encerra 28 volumes, sem qualquer tumulto, obedecendo formal e rigorosamente ao decreto-lei 7.661/45, com proteção aos ativos e principalmente ao concurso universal de credores. 2. Fls. 5556/5559: dê-se ciência, aguardando-se o julgamento da dúvida suscitada. 3. Intime-se o falido Humberto Travaina, na pessoa do seu procurador, para se manifestar sobre o item 4 de fls. 5541, no prazo de cinco dias. 4. Dê-se ciência aos Síndicos nomeados. 5. Regressem ao Ministério Público. 6. Tornem à deliberação. Intimem-se. |
| 21/06/2007 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-7/000096-000 Instaurado em 21/06/2007 |
| 21/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS: 1. Fls. 5415: aguarde-se o desfecho do agravo de instrumento interposto, concedido efeito suspensivo nos embargos declaratórios opostos, cabendo de início, ao Síndico indicar quais os bens que pretende o arrolamento, a teor do art. 855 e seguintes do CPC, dando-se ciência ao Ministério Público. 2. Fls. 5417/5423: expeça-se o essencial. 3. Ciência sobre o julgamento da exceção de suspeição, tendo sido rejeitada (fls. 5426/5429). 4. Fls. 5431: ciência, cumprindo-se, com rapidez e celeridade. 5. Fls. 5433: dê-se ciência, cumprindo a Serventia posicionar a respectiva atualização, oportunamente. 6. Fls. 5437/5440: ciência sobre os depósitos efetuados. 7. Fls. 5444: ciência, cumprindo-se. 8. Fls. 5449/5451: dê-se ciência. 9. Fls. 5457: ciência sobre o depósito. 10. Fls. 5459/5461: dê-se ciência, comunicando-lhe efeito suspensivo atribuído ao recurso de agravo de instrumento. 11. Fls. 5463: ciência sobre o depósito. 12. Fls. 5465/5466: prejudicado, aguarde-se a vinda da decisão reportada. 13. Fls. 5474/5486: dê-se ciência. 14. Fls. 5435: anote-se, intimando-se. 15. Fls. 5488: ciência sobre o depósito. 16. Fls. 5490/5491: ciência ao administrador e Ministério Público. 17. Fls. 5496/5499: dê-se ciência, inclusive ao Ministério Público. 18. Fls. 5505/5509: o pleito dos ex-administradores da falida se reveste de interesse imediato na solução do impasse, o qual prioriza o pagamento dos credores, em concurso, sem preterição daquilo não repassado em relação ao seguro obrigatório, conseqüentemente, a iniciativa é válida se houver consenso e boa-fé em atenção à proposta, ouvindo-se o administrador judicial e Ministério Público (fls. 5516/5526), anote-se o débito no valor de R$ 9.714.508,64, acusado face ao não repasse do seguro obrigatório recebido. 19. Fls. 5529/5530: recolhida a diligência do provimento 08/95, oficie-se, com brevidade, pelo Oficial de plantão encarregado da diligência. 20. Fls. 5536: Ao Administrador Judicial, com ciência ao Ministério Público, objetivando anotação, se o caso. 21. Fls. 5538: prejudicado, aguarde-se. 22. Fls. 5540/5542: intime-se o falido para comprovação e o perito judicial, por telefone, o primeiro a teor da fala de fls. 5541 e o outro para elaborar trabalho referente ao quadro geral de credores (fls. 5542), ambos em 10 dias. 23. Fls. 5543/5544: dê-se ciência, providenciando o administrador judicial o informe essencial, haja vista o estado de quebra. 24. Cumpra-se com precisão, de imediato. 25. Sem prejuízo da prestação de contas, expeça-se mandado de levantamento relativamente aos serviços prestados pelos administradores judiciais, no prazo de 10 dias, dando-se ciência. |
| 20/06/2007 |
Despacho Proferido
VISTOS: 1. Fls. 5415: aguarde-se o desfecho do agravo de instrumento interposto, concedido efeito suspensivo nos embargos declaratórios opostos, cabendo de início, ao Síndico indicar quais os bens que pretende o arrolamento, a teor do art. 855 e seguintes do CPC, dando-se ciência ao Ministério Público. 2. Fls. 5417/5423: expeça-se o essencial. 3. Ciência sobre o julgamento da exceção de suspeição, tendo sido rejeitada (fls. 5426/5429). 4. Fls. 5431: ciência, cumprindo-se, com rapidez e celeridade. 5. Fls. 5433: dê-se ciência, cumprindo a Serventia posicionar a respectiva atualização, oportunamente. 6. Fls. 5437/5440: ciência sobre os depósitos efetuados. 7. Fls. 5444: ciência, cumprindo-se. 8. Fls. 5449/5451: dê-se ciência. 9. Fls. 5457: ciência sobre o depósito. 10. Fls. 5459/5461: dê-se ciência, comunicando-lhe efeito suspensivo atribuído ao recurso de agravo de instrumento. 11. Fls. 5463: ciência sobre o depósito. 12. Fls. 5465/5466: prejudicado, aguarde-se a vinda da decisão reportada. 13. Fls. 5474/5486: dê-se ciência. 14. Fls. 5435: anote-se, intimando-se. 15. Fls. 5488: ciência sobre o depósito. 16. Fls. 5490/5491: ciência ao administrador e Ministério Público. 17. Fls. 5496/5499: dê-se ciência, inclusive ao Ministério Público. 18. Fls. 5505/5509: o pleito dos ex-administradores da falida se reveste de interesse imediato na solução do impasse, o qual prioriza o pagamento dos credores, em concurso, sem preterição daquilo não repassado em relação ao seguro obrigatório, conseqüentemente, a iniciativa é válida se houver consenso e boa-fé em atenção à proposta, ouvindo-se o administrador judicial e Ministério Público (fls. 5516/5526), anote-se o débito no valor de R$ 9.714.508,64, acusado face ao não repasse do seguro obrigatório recebido. 19. Fls. 5529/5530: recolhida a diligência do provimento 08/95, oficie-se, com brevidade, pelo Oficial de plantão encarregado da diligência. 20. Fls. 5536: Ao Administrador Judicial, com ciência ao Ministério Público, objetivando anotação, se o caso. 21. Fls. 5538: prejudicado, aguarde-se. 22. Fls. 5540/5542: intime-se o falido para comprovação e o perito judicial, por telefone, o primeiro a teor da fala de fls. 5541 e o outro para elaborar trabalho referente ao quadro geral de credores (fls. 5542), ambos em 10 dias. 23. Fls. 5543/5544: dê-se ciência, providenciando o administrador judicial o informe essencial, haja vista o estado de quebra. 24. Cumpra-se com precisão, de imediato. 25. Sem prejuízo da prestação de contas, expeça-se mandado de levantamento relativamente aos serviços prestados pelos administradores judiciais, no prazo de 10 dias, dando-se ciência. |
| 14/06/2007 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-5/000095-000 Instaurado em 14/06/2007 |
| 11/06/2007 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-3/000094-000 Instaurado em 11/06/2007 |
| 04/06/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 05.06 |
| 31/05/2007 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-1/000093-000 Instaurado em 31/05/2007 |
| 31/05/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 5431: ? J. ao AJ para informar aquele Juízo?. |
| 31/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5431 - Fls. 5431: ? J. ao AJ para informar aquele Juízo?. |
| 30/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5425 - Fls. 5425: J. Ciência. |
| 30/05/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 5425: J. Ciência. |
| 29/05/2007 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-0/000092-000 Instaurado em 29/05/2007 |
| 28/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
J. ao MP, se concorda, proceda-se ao arrolamento em 48 hs. Ciência. Int. |
| 28/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS: 1. Certifique a Escrivania, no prazo de 48 horas, um a um, todos os agravos interpostos pela falida, ex-administradores e também pela Terra & Teto e a respectiva fase do procedimento, para melhor manuseio dos processos. 2. Muito embora não tivesse sido realizada audiência, no último dia 22/05/2007, sua finalidade, repita-se uma vez mais, não fora para efeito do art. 34 da lei de quebras, mas sim oitiva na condição de depoente, prestando esclarecimentos, nos autos da falência da CaixaGeral Seguradora, realçando-se que Viviane há mais de dois anos vem sendo convocada pelo Ministério Público, administrador judicial e o próprio Juízo e todas as vezes se recusou a comparecer. 3. Consabido, aparentemente, que a falida CaixaGeral provocou rombo de milhões de reais na tática do seguro obrigatório, sangrando o Erário Público, pelo seu não repasse, deslocando-se, em tese, os ativos para empresas satélites e outras, daí a imprescindibilidade da oitiva de Viviane. 4. Pertinente ao deliberado às fls. 5197/5198, ?si et in quantum? suspendo o respectivo cumprimento, na dicção do prazo conferido e do julgamento recursal pendente, na expectativa do pronunciamento do D. Desembargador Relator. 5. Dê-se ciência integralmente da publicação deste, a partir de fls. 5200/5202, 5204, 5206, 5208/5213, 5218/5219, 5221/5222, 5232, 5315, 5316, 5354/5355, 5361/5380, 5384 e fls. 5386. 6. Anote-se a renúncia e o novo patrono nomeado (fls. 5224/5226); fls. 5320, 5338/5349, anotando-se, dando-se ciência, manifestando-se a Promotoria de Justiça. 7. Sem prejuízo manifestem-se o administrador judicial e o Ministério Público sobre os pleitos pendentes, a partir de fls. 5234, 5306, 5318, 5331, 5333/5336, 5382 e fls. 5388/5393. 8. Diligenciem os administradores judiciais, com urgência e instrumentalidade a fase da formação do quadro geral de credores, sem prejuízo da liquidação do ativo e realização do passivo. 9. Fls. 5351/5352: comprove-se documentalmente o bloqueio existente. 10. Expeçam-se mandados de levantamento em prol dos administradores judiciais, do perito já fixado, ficando homologado o laudo para produção de seus jurídicos e regulares efeitos, objetivando imediato leilão. 11. Em relação à advogada Graziela, uma vez apresentados relatórios circunstanciados dos serviços prestados sob sua responsabilidade e concorde o Ministério Público, defiro levantamento atinente a um salário mínimo. 12. Oficie-se à Nossa Caixa para enviar, em três dias, saldo atual da conta, cujo depósito está comprovado às fls. 724. 13. Cumpra-se, de imediato, com rigor. 14. Dê-se ciência. 15. Intimem-se. |
| 25/05/2007 |
Despacho Proferido
J. ao MP, se concorda, proceda-se ao arrolamento em 48 hs. Ciência. Int. |
| 25/05/2007 |
Despacho Proferido
VISTOS: 1. Certifique a Escrivania, no prazo de 48 horas, um a um, todos os agravos interpostos pela falida, ex-administradores e também pela Terra & Teto e a respectiva fase do procedimento, para melhor manuseio dos processos. 2. Muito embora não tivesse sido realizada audiência, no último dia 22/05/2007, sua finalidade, repita-se uma vez mais, não fora para efeito do art. 34 da lei de quebras, mas sim oitiva na condição de depoente, prestando esclarecimentos, nos autos da falência da CaixaGeral Seguradora, realçando-se que Viviane há mais de dois anos vem sendo convocada pelo Ministério Público, administrador judicial e o próprio Juízo e todas as vezes se recusou a comparecer. 3. Consabido, aparentemente, que a falida CaixaGeral provocou rombo de milhões de reais na tática do seguro obrigatório, sangrando o Erário Público, pelo seu não repasse, deslocando-se, em tese, os ativos para empresas satélites e outras, daí a imprescindibilidade da oitiva de Viviane. 4. Pertinente ao deliberado às fls. 5197/5198, ?si et in quantum? suspendo o respectivo cumprimento, na dicção do prazo conferido e do julgamento recursal pendente, na expectativa do pronunciamento do D. Desembargador Relator. 5. Dê-se ciência integralmente da publicação deste, a partir de fls. 5200/5202, 5204, 5206, 5208/5213, 5218/5219, 5221/5222, 5232, 5315, 5316, 5354/5355, 5361/5380, 5384 e fls. 5386. 6. Anote-se a renúncia e o novo patrono nomeado (fls. 5224/5226); fls. 5320, 5338/5349, anotando-se, dando-se ciência, manifestando-se a Promotoria de Justiça. 7. Sem prejuízo manifestem-se o administrador judicial e o Ministério Público sobre os pleitos pendentes, a partir de fls. 5234, 5306, 5318, 5331, 5333/5336, 5382 e fls. 5388/5393. 8. Diligenciem os administradores judiciais, com urgência e instrumentalidade a fase da formação do quadro geral de credores, sem prejuízo da liquidação do ativo e realização do passivo. 9. Fls. 5351/5352: comprove-se documentalmente o bloqueio existente. 10. Expeçam-se mandados de levantamento em prol dos administradores judiciais, do perito já fixado, ficando homologado o laudo para produção de seus jurídicos e regulares efeitos, objetivando imediato leilão. 11. Em relação à advogada Graziela, uma vez apresentados relatórios circunstanciados dos serviços prestados sob sua responsabilidade e concorde o Ministério Público, defiro levantamento atinente a um salário mínimo. 12. Oficie-se à Nossa Caixa para enviar, em três dias, saldo atual da conta, cujo depósito está comprovado às fls. 724. 13. Cumpra-se, de imediato, com rigor. 14. Dê-se ciência. 15. Intimem-se. |
| 22/05/2007 |
Despacho Proferido
Comarca de São Paulo - Foro Central Cível 42ª Vara Cível Praça João Mendes s/nº, 16º andar - salas nº 1611/1613, Centro - CEP 01501-900, São Paulo-SP ? 2171-6273 Processo nº 583.00.2004.034609-1 TERMO DE AUDIÊNCIA Ação: Falência Falida: Massa Falida de CaixaGeral S/A Seguradora Administrador Judicial: Alfredo Luiz Kugelmas ? OAB 15.335 Depoente: Viviane Silva Geraldo ? ausente Advogado: Lucinês Santa Corrêa ? OAB 092.463 Promotor de Justiça: André Luiz Marcassa Aos 22 de maio de 2007, às 16:00 horas, nesta cidade e Comarca de São Paulo, na sala de audiência do Juízo da 42ª Vara Cível, sob presidência do MM.(a) Juiz(a) de Direito Titular, Dr.(a) Carlos Henrique Abrão, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de Interrogatório, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceu(ram) os acima mencionados. Abertos os trabalhos, prejudicada a audiência pelo não comparecimento da depoente, a qual deveria prestar esclarecimentos na quebra da CaixaGeral S/A Seguradora, vez porque persistem ainda os efeitos da liminar que suspendeu a falência da Terra e Teto. Dada a palavra a procuradora da depoente: ?MM. Juiz, entendo que a minha cliente está impossibilitada de comparecer por estar sofrendo prejuízos econômicos em vista do bloqueio de sua conta corrente e que, como testemunha, ela entende que deveria ser ouvida na Comarca de seu domicílio, com o endereço constante dos autos da falência?. Considerando que houve redistribuição do recurso e foi suscitado conflito negativo, do corpo do acórdão constou não ter sido conhecido o recurso (fls. 5184), daí porque manifestem-se o Síndico e o Promotor de Justiça, pela ordem, falou o Síndico: ?MM. Juiz, em se tratando de processo falimentar, e da vinculação da testemunha à falência em curso entendo, data vênia, que o seu não comparecimento na data de hoje configura-se ato de desobediência, sendo o caso de encaminhamento das peças ao Ministério Público para as providências pertinentes?. Falou o Promotor de Justiça: ?Acompanho os termos da manifestação do sr. Sindico e aguardo a nomeação da peças para eventual persecução criminal contra a testemunha. No mais, requeiro seja diligenciada apuração do estágio atual dos agravos de fls. 5175/5187?. VISTOS. A depoente Viviane Silva Geraldo fora convocada para depor em razão da quebra da empresa CaixaGeral S/A Seguradora, cujos efeitos foram estendidos para a empresa Terra & Teto, sobrevindo agravo de instrumento, suspendendo os efeitos da decisão judicial à Terra & Teto Adm. e Comercio Ltda, porém sobredito recurso não fora conhecido, conforme o próprio Desembargador Ricupero, ao tempo de suscitar o conflito negativo, entretanto, ainda que permaneça referida dúvida sobre a validade ou não do efeito liminar, fato é que o comparecimento dela seria na condição de testemunha para prestar esclarecimentos, inclusive operações societárias e de outra natureza, não tendo o menor sentido e menor cabimento a deprecação do ato. Com base nisto, e acompanhando o pronunciamento do Ilustre Síndico e do representante do Ministério Público, defiro o pleito para determinar a extração de peças e encaminhamento ao Ministério Público para que seja apurada infração de natureza penal, sob a rubrica crime de desobediência e contra a administração da Justiça, com a ressalva de que a interessada poderá minimizar a imputação penal a ela atribuída caso compareça espontaneamente a Juízo para ser ouvida, no prazo de 30 dias, contados desta decisão. No ato transmito ciência ao Ilustre Síndico e Ministério Público sobre o r. despacho exarado pelo Relator original nos autos do agravo da Terra & Teto Adm. e Comércio Ltda. Expeça-se o necessário, cumprindo-se. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu,_____________________________,(Henrique Teodoro da Costa), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. O MM.(a) Juiz(a) Carlos Henrique Abrão: Promotor(a) de Justiça: Administrador Judicial: Depoente:Advogado: |
| 22/05/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do MP. remessa seção de falencia/26º vol. yma |
| 16/05/2007 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-8/000091-000 Instaurado em 16/05/2007 |
| 16/05/2007 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-6/000090-000 Instaurado em 16/05/2007 |
| 14/05/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP( so26ºvol)yma |
| 10/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5194/5495 - Certifique-se a publicação de fls. 5079. Fls. 5096/5099, 5101/5102 e 5130/ 5133 : dê-se ciência. Fls. 5104/5118: ao AJ e Promotoria de Justiça. Fls. 5120/5121, 5123/5129: sendo o Juízo da falência indivisível e competente para conhecer e decidir sobre os negócios da falência, considerando as informações das agências bancárias a fls. 4845 e fls. 4846, datadas de 19 e 24 de janeiro p. passado, dando conta que Viviane Silva Geraldo tem endereços residencial e comercial nesta Comarca da Capital do Estado de São Paulo e procuração ?ad judicia? a fls. 4873 firmada na Comarca de São Caetano do Sul, próxima a esta Capital, mantenho a audiência neste Juízo para o próximo dia 22 de maio, às 16:00 horas, cuja ausência poderá acarretar pena de desobediência e possível decretação de prisão, ficando Viviane Silva Geraldo intimada na pessoa de seus Advogados devidamente por ela constituídos. Fls. 5135/5169: ao AJ e Promotoria de Justiça. Fls. 5170/5187: o AJ a fls. 4922, item 2º e Promotoria de Justiça a fls. 5028, item 5º opinaram favoravelmente a extração da carta de arrematação, levando o Juízo a proferir despacho de deferimento ( fls. 5053, item 1º). Contudo, recurso de AI nº 455.143-4/0-00 havia concedido efeito suspensivo para não extração, ainda não julgado o mérito. Assim sendo, nesta oportunidade, suspenso a ordem para expedição da referida carta de arrematação até o julgamento final do recurso, cientificando-se os Administradores Judiciais Marcelo Rossi Nobre e Alfredo Luiz Kugelmas e o ?parquet?. 5. Fls. 5189/5191: à vista da desistência do recurso de mandado de segurança que se vê a fls. 5191 e considerando a liminar anteriormente concedida com reflexos também a peticionária Viviane Silva Geraldo, oficie-se ao Bacen para desbloqueio das contas/aplicações financeiras em seu nome. 6. Fls. 5193: oficie-se dando conta da nova data para oitiva nesta Comarca do Estado de São Paulo. Int. |
| 08/05/2007 |
Despacho Proferido
Certifique-se a publicação de fls. 5079. Fls. 5096/5099, 5101/5102 e 5130/ 5133 : dê-se ciência. Fls. 5104/5118: ao AJ e Promotoria de Justiça. Fls. 5120/5121, 5123/5129: sendo o Juízo da falência indivisível e competente para conhecer e decidir sobre os negócios da falência, considerando as informações das agências bancárias a fls. 4845 e fls. 4846, datadas de 19 e 24 de janeiro p. passado, dando conta que Viviane Silva Geraldo tem endereços residencial e comercial nesta Comarca da Capital do Estado de São Paulo e procuração ?ad judicia? a fls. 4873 firmada na Comarca de São Caetano do Sul, próxima a esta Capital, mantenho a audiência neste Juízo para o próximo dia 22 de maio, às 16:00 horas, cuja ausência poderá acarretar pena de desobediência e possível decretação de prisão, ficando Viviane Silva Geraldo intimada na pessoa de seus Advogados devidamente por ela constituídos. Fls. 5135/5169: ao AJ e Promotoria de Justiça. Fls. 5170/5187: o AJ a fls. 4922, item 2º e Promotoria de Justiça a fls. 5028, item 5º opinaram favoravelmente a extração da carta de arrematação, levando o Juízo a proferir despacho de deferimento ( fls. 5053, item 1º). Contudo, recurso de AI nº 455.143-4/0-00 havia concedido efeito suspensivo para não extração, ainda não julgado o mérito. Assim sendo, nesta oportunidade, suspenso a ordem para expedição da referida carta de arrematação até o julgamento final do recurso, cientificando-se os Administradores Judiciais Marcelo Rossi Nobre e Alfredo Luiz Kugelmas e o ?parquet?. 5. Fls. 5189/5191: à vista da desistência do recurso de mandado de segurança que se vê a fls. 5191 e considerando a liminar anteriormente concedida com reflexos também a peticionária Viviane Silva Geraldo, oficie-se ao Bacen para desbloqueio das contas/aplicações financeiras em seu nome. 6. Fls. 5193: oficie-se dando conta da nova data para oitiva nesta Comarca do Estado de São Paulo. Int. |
| 04/05/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2004.034609-0/000089-000 Instaurado em 04/05/2007 |
| 02/05/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 5090/5093: à conta da decisão proferida no v. acórdão que não conheceu do recurso, contudo não houve julgamento do mérito, sendo remetido o recurso de agravo de instrumento à Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais, suspendo o ordem contida no item 23º do despacho de fls. 5018/5023, relativamente à extensão dos efeitos da ?quebra? à empresa Terra & Teto, procedendo-se o desbloqueio bancário ?on ? line?, bem como expedindo-se ofícios, observando-se o certidão de fls. 5027, suspendendo as ordens enviadas até posteriores determinações deste Juízo. Expeça-se o necessário, prosseguindo-se nos termos do despacho de fls. 5088 e verso. |
| 02/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5094 - Fls. 5090/5093: à conta da decisão proferida no v. acórdão que não conheceu do recurso, contudo não houve julgamento do mérito, sendo remetido o recurso de agravo de instrumento à Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais, suspendo o ordem contida no item 23º do despacho de fls. 5018/5023, relativamente à extensão dos efeitos da ?quebra? à empresa Terra & Teto, procedendo-se o desbloqueio bancário ?on ? line?, bem como expedindo-se ofícios, observando-se o certidão de fls. 5027, suspendendo as ordens enviadas até posteriores determinações deste Juízo. Expeça-se o necessário, prosseguindo-se nos termos do despacho de fls. 5088 e verso. |
| 02/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5079 - J. Digam as partes, cuja intimação se dará com a publicação deste. Expeça-se mandado de levantamento a favor do avaliador. Após, ao MP. Guia pelo valor fixado Juízo. Int. |
| 27/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5088/verso - Certifiquem-se as publicações de fls. 5050, 5053/5054 e fls. 5058. Fls. 5056, 5060, 5062/5063, fls. 5071/5077, 5084 e fls. 5086/5087: dê-se ciência aos interessados com a publicação deste. Fls. 5065/5066: oficie-se àquela municipalidade, infomando a quebra da empresa, bem como os nomes e endereços dos Administradores nomeados pelo Juízo. 4. Fls. 5068/5069: concedo mais 5 dias ao sócio falido Humberto Travaina para cumprimento da ordem, facultado o uso de scanner. 5.Fls. 5079/5082: publique-se o despacho. 6. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada. |
| 26/04/2007 |
Despacho Proferido
Certifiquem-se as publicações de fls. 5050, 5053/5054 e fls. 5058. Fls. 5056, 5060, 5062/5063, fls. 5071/5077, 5084 e fls. 5086/5087: dê-se ciência aos interessados com a publicação deste. Fls. 5065/5066: oficie-se àquela municipalidade, infomando a quebra da empresa, bem como os nomes e endereços dos Administradores nomeados pelo Juízo. 4. Fls. 5068/5069: concedo mais 5 dias ao sócio falido Humberto Travaina para cumprimento da ordem, facultado o uso de scanner. 5.Fls. 5079/5082: publique-se o despacho. 6. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada. |
| 25/04/2007 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-6/000087-000 Instaurado em 25/04/2007 |
| 25/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5058 - Fls. 5058: ?J. Ciência aos interessados com a publicação deste. |
| 24/04/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 5058: ?J. Ciência aos interessados com a publicação deste. |
| 24/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5055 - Nota do Cartório: ?Carta de Arrematação expedida, faltando as peças necessárias a serem providenciadas pelo arrematante ? Adv: João Batista Sala Filho ? OAB/SP 174.551? |
| 24/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5053/5054 - Fls. 4722/4742: certificado o cor- reto valor do depósito da arrematação, expeça-se carta, em mãos do arrematante e às suas expensas. Fls. 4949/4050: expeça-se certidão de objeto e pé, encaminhando-se-a por ofício. 3. Fls. 4982/4990: ante o alegado e os documentos juntados, exclua-se o sócio/administrador João Carlos Forssell Neto deste feito falimentar. Cumpra-se, anotando-se no sistema. Fls. 5028, item 1º: cumprido o item 6º de fls. 5020 pelo AJ Marcelo Nobre, ao Contador Judicial para esclarecimentos; item 2º: expeça-se mandado de levantamento a favor do AJ Alfredo Kugelmas; item 4º: alínea 6ª de fls. 4923: para leilão eletrônico dos bens da massa nomeio Renato Moysés, fone: 3284.7521, intimando-se a oferecer orçamento em 5 dias, ouvindo-se em seguida o AJ e Promotoria de Justiça, alínea 8ª de fls. 4923: não se opondo o ?parquet?, desentranhem-se as peças, encaminhando-se-as ao Juízo falimentar de Aracaju, permanecendo a repreeentação processual e cópias das peças a serem remetidas; alínea 9º de fls. 4924: defiro. Expeça-se mandado de intimação para audiência redesignada a fls. 5031/5032, observando-se os endereços informados, sem prejuízo do telegrama a ser enviado. sob pena de condução coercitiva e da penalidade contida no termo de audiência. Acrescente-se que sua oitiva se faz necessária neste feito falimentar, podendo ser convocada para fins do artigo 34 da antiga lei falimentar, caso mantida a extensão dos efeitos da falência; item 10ª de fls. 4924: ofício já expedido; itens 12, 13, 15 e 16 de fls. 4925: prossiga-se. Itens 6º e 8º de fls. 5028: ouça-se o AJ; item 7º de fls. 5028: já decido no item 2º acima. Fls. 5029/ 5043: dê-se ciência. Fls. 5045/5046: ciência ao AJ e Promotoria de Justiça. Fls. 5048: acima decidido. Pros- siga-se. No mais, prossiga-se nos termos do decidido a fls. 5051/5052, com as observações supra. |
| 23/04/2007 |
Despacho Proferido
J. Digam as partes, cuja intimação se dará com a publicação deste. Expeça-se mandado de levantamento a favor do avaliador. Após, ao MP. Guia pelo valor fixado Juízo. Int. |
| 23/04/2007 |
Despacho Proferido
Nota do Cartório: ?Carta de Arrematação expedida, faltando as peças necessárias a serem providenciadas pelo arrematante ? Adv: João Batista Sala Filho ? OAB/SP 174.551? |
| 23/04/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 4722/4742: certificado o cor- reto valor do depósito da arrematação, expeça-se carta, em mãos do arrematante e às suas expensas. Fls. 4949/4050: expeça-se certidão de objeto e pé, encaminhando-se-a por ofício. 3. Fls. 4982/4990: ante o alegado e os documentos juntados, exclua-se o sócio/administrador João Carlos Forssell Neto deste feito falimentar. Cumpra-se, anotando-se no sistema. Fls. 5028, item 1º: cumprido o item 6º de fls. 5020 pelo AJ Marcelo Nobre, ao Contador Judicial para esclarecimentos; item 2º: expeça-se mandado de levantamento a favor do AJ Alfredo Kugelmas; item 4º: alínea 6ª de fls. 4923: para leilão eletrônico dos bens da massa nomeio Renato Moysés, fone: 3284.7521, intimando-se a oferecer orçamento em 5 dias, ouvindo-se em seguida o AJ e Promotoria de Justiça, alínea 8ª de fls. 4923: não se opondo o ?parquet?, desentranhem-se as peças, encaminhando-se-as ao Juízo falimentar de Aracaju, permanecendo a repreeentação processual e cópias das peças a serem remetidas; alínea 9º de fls. 4924: defiro. Expeça-se mandado de intimação para audiência redesignada a fls. 5031/5032, observando-se os endereços informados, sem prejuízo do telegrama a ser enviado. sob pena de condução coercitiva e da penalidade contida no termo de audiência. Acrescente-se que sua oitiva se faz necessária neste feito falimentar, podendo ser convocada para fins do artigo 34 da antiga lei falimentar, caso mantida a extensão dos efeitos da falência; item 10ª de fls. 4924: ofício já expedido; itens 12, 13, 15 e 16 de fls. 4925: prossiga-se. Itens 6º e 8º de fls. 5028: ouça-se o AJ; item 7º de fls. 5028: já decido no item 2º acima. Fls. 5029/ 5043: dê-se ciência. Fls. 5045/5046: ciência ao AJ e Promotoria de Justiça. Fls. 5048: acima decidido. Pros- siga-se. No mais, prossiga-se nos termos do decidido a fls. 5051/5052, com as observações supra. |
| 20/04/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2004.034609-8/000088-000 Instaurado em 20/04/2007 |
| 19/04/2007 |
Despacho Proferido
Comarca de São Paulo - Foro Central Cível 42ª Vara Cível Praça João Mendes s/nº, 16º andar - salas nº 1611/1613, Centro - CEP 01501-900, São Paulo-SP ? 2171-6273 Processo nº 583.00.2004.034609-1 TERMO DE AUDIÊNCIA Ação: Falência Falida: Massa Falida de Caixa Geral S/A Seguradora Administrador Judicial: Alfredo Luiz Kugelmas ? OAB 15.335 Depoente: Viviane Silva Geraldo ? ausente Advogado: Luiz Antônio de Sicco ? OAB 99.952 Promotor de Justiça: André Luiz Marcassa Aos 19 de abril de 2006, às 17:30 horas, nesta cidade e Comarca de São Paulo, na sala de audiência do Juízo da 42ª Vara Cível, sob presidência do MM.(a) Juiz(a) de Direito Titular, Dr.(a) Carlos Henrique Abrão, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de Interrogatório, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceu(ram) os acima mencionados. Abertos os trabalhos, prejudicada a audiência de oitiva pela não comparecimento, uma vez mais, de Viviane Silva Geraldo, a qual se encontra representada no feito e com endereço declinado na procuração. Dada a palavra ao administrador judicial para manifestar: ?MM. Juiz, tendo em vista que a publicação se deu em prazo curto, requeiro seja designada nova data para as declarações?. Pelo Promotor de Justiça foi dito o seguinte: ?Concordo com o adiamento da oitiva de Viviane, confirmando-se seu endereço atual com seu patrono, para que lhe seja endereçado telegrama?. Indagado o procurador de Viviane Silva Geraldo sobre o real endereço da mandante-outorgante, ele confirma como sendo aquele da outorga, afirmando o procurador de Viviane Silva Geraldo que o endereço de fls. 4873 corresponde à realidade, Rua Marisia, 267/285, Bairro dos Franceses, Estado de Alagoas, cidade Marechal Deodoro. Para oitiva da depoente remarco o próximo dia 22 de maio de 2007, às 16:00 horas, expedindo-se telegrama convocatório para seu comparecimento, sob pena de, não aparecendo ou justificando sua ausência, ter contra si imediatamente decretada a prisão neste procedimento. Sem prejuízo das demais diligências ordenadas, cumpra-se de imediato, com observação do r. despacho de fls. 5018/5023. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu,_____________________________,(Henrique Teodoro da Costa), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. O MM.(a) Juiz(a) Carlos Henrique Abrão: Promotor(a) de Justiça: Administrador Judicial: Depoente:Advogado: |
| 19/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5050 - Face à proximidade da audiência, aguarde-se a sua realização. Após, voltem conclusos para nova deliberação. |
| 18/04/2007 |
Despacho Proferido
Face à proximidade da audiência, aguarde-se a sua realização. Após, voltem conclusos para nova deliberação. |
| 12/04/2007 |
Despacho Proferido
Fica Humberto Travaina intimado a esclarecer sobre o recebimento do valor de R$ 18.326,56 na contabilidade da Terra & Teto, no prazo de cinco dias. |
| 12/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5022 - Fica Humberto Travaina intimado a esclarecer sobre o recebimento do valor de R$ 18.326,56 na contabilidade da Terra & Teto, no prazo de cinco dias. |
| 12/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5019 - Ficam intimados OTTO MEINBERG e JOSÉ FREDERICO MEINBERG PARA QUE NO PRAZO DE 5 DIAS, SOB AS PENAS DA LEI, PROVIDENCIEM A VINDA PARA OS AUTOS CÓPIA DOS ACORDOS CELEBRADOS DOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO FIRMADOS E BEM ASSIM DOS RECIBOS DAS PARCELAS QUE JÁ TERIAM SIDO PAGAS COM NOTÍCIA DOS PAGAMENTOS ATUAIS DOS CONDOMÍNIOS. |
| 12/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fica Cristina Pinto do Nascimento, intimada na pessoa de seu Advogado para, querendo, habilite seu crédito no feito falimentar no valor de R$ 12.000,00, conforme despacho de fls. 5018/5023. |
| 12/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS: 1. Confeccionem-se guias de levantamento a favor do administrador judicial referentemente aos serviços prestados por terceiro, de janeiro a março de 2007, mediante prestação de contas, individualização dos valores, podendo futuramente haver reserva e dispensa dos trabalhos para acompanhamento dos feitos. 2. Fls. 4869/4871: as providências serão oportunamente tomadas. 3. Fls. 4872/4874: anote-se, confirmando os procuradores se a outorgante efetivamente reside no endereço fornecido constante da procuração (fls. 4873). 4. Fls. 4876/4880: esclareça o administrador judicial a quantidade das ações e o valor do crédito possuído junto à massa da Copenge (item 2); ficou suspensa a extensão por força de liminar (item 3); sem prejuízo, ao contador judicial, autos suplementares (item 4); oficie-se à Susep como requerido (item 6); cabendo ao administrador judicial, em tempo real, manter o Juízo informado (item 12); intime-se por carta a habilitante para efeito do crédito de R$ 12.000,00, no incidente (item 15); ciente da contraminuta (item 16); intime-se a sócia Gislaine, Rua Artur Prado 588, apto. 152, por Oficial de Justiça, a prestar esclarecimentos no prazo de cinco dias; ciente o MP (item 27); 5. Fls. 4882/4884: anote-se para efeito de intimação, sem prejuízo da regularização da representação em cada incidente (item 2); expedição de ofícios efetuada (item 3); oficie-se junto ao Procon de Curitiba (item 6); desentranhe-se de imediato o mandado objetivando avaliação, fixando-se a honorária no valor de R$ 3.500,00, a cargo da massa, a qual condiz com o serviço e remunera justamente a atividade profissional, anotando-se; intime-se o falido Otto Meinberg e José Frederico Meinberg para que atendam, no prazo de cinco dias, o requerimento do MP, itens 8 e 9; oficie-se à Procuradoria da República do Rio de Janeiro (item 10); pronuncie-se o Síndico (item 11); certifique-se, sem prejuízo do pronunciamento do contador judicial (item 12); manifeste-se o administrador judicial (item 13); já deliberado o endereço de Viviane (item 14); expeça-se novo ofício ao cartório imobiliário (item 15); a intimação da União se fará por carta (item 16), demais itens prejudicados. 6. Fls. 4886/4889: não há se cogitar de qualquer dúvida na competência e capacidade profissionais do Ilustre Dr. Marcelo Rossi Nobre, cujo tirocínio do Dr. Alfredo, em nada altera ou modifica o pronunciamento do primeiro, dê-se-lhe ciência, tão somente, para que também informe sobre as demandas relatadas; 7. Fls. 4891/4892: prejudicado, ante a liminar concedida; fls. 4894/4896: defiro, com ciência do MP; 8. Fls. 4899/4902: anote-se; 9. Fls. 4904/4906 e 4920: dê-se ciência; 10. Fls. 4918/4920: dê-se ciência; 11. Fls. 4922/4925: razão assiste ao nobre Síndico, quando verbera, em tese, a relação no mínimo duvidosa entre as empresas, e a razão de ser da falência da Copenge, afora o pedido esdrúxulo do procurador, o qual desafia, por completo, qualquer inteligência mediana, em grau de tumulto processual, sendo assim o procedimento de cobrança fora arquivado, cabendo a oitiva de Viviane Silva Geraldo, sendo de rigor para o regular conhecimento dos fatos. 12. Designo o próximo dia 19 de abril, às 17:30 horas para oitiva de Viviane Silva Geraldo, ficando intimada, na pessoa dos procuradores para comparecimento a Juízo, sob as penas legais; 13. Expeça-se novo ofício ao 4º Cartório, oficie-se como requerido (item 15), com ciência ao Ministério Público. 14. Fls. 4927/4932: dê-se ciência, ainda fls. 4934/4935, 4945/4947. 15. Fls. 4937/4943: o ex-administrador da sociedade falida precisa trazer dados concretos e ser mais eficiente na sua contribuição para recuperação integral e prejuízo causado aos credores, notadamente quando se observa que pelo compromisso particular, parte do valor pago foi parar na Terra & Teto, exemplificativamente (fls. 5009), assim não deve criar tumulto nem confusão, dê-se ciência ao administrador judicial. 16. Fls. 4949/4952: expeça-se o essencial, ciência ao AJ e MP. 17. Fls. 4954/4976: dê-se ciência aos interessados, prazo em cartório; 18. Fls. 4978/4980: já deliberado, desentranhando-se para cumprimento imediato. 19. fls. 4982/4990: ouça-se o administrador judicial e o MP, expedindo-se o essencial; 20. Fls. 4992/5009: dê-se ciência, cabendo ao falido Humberto Travaina esclarecer sobre o recebimento do valor de R$ 18.326,56 na contabilidade da Terra & Teto, no prazo de cinco dias; 21. Fls. 5011/5013: cumpra-se o deliberado, ouvindo-se AJ e MP. 22. Não havendo oposição, oportunamente expeça-se mandado em relação à publicação dos editais. 23. O agravo de instrumento não foi conhecido (nº 488.245-4/00, julgado no dia 29/03/2007), havendo desistência em relação ao mandado de segurança, ficam restabelecidos os efeitos da sentença que estendeu a responsabilidade à Terra & Teto, designando-se o próximo dia 19 de abril, às 17:30 horas para oitiva da representante legal Viviane Silva Geraldo, a qual será intimada na pessoa dos procuradores, e também por telegrama no endereço de fls. 4873, incontinentemente. 24. Diante do julgamento do recurso, não conhecido, permanece integralmente a decisão de extensão dos efeitos da quebra, principalmente do bloqueio efetuado. 25. Dê-se ciência, juntando-se cópia do decisório e cumprindo-se integralmente o determinado. 26. Cumpra-se, de imediato. 27. Certifique-se, como deliberado. 28. Regularizados, tornem. 29. Cumpre ao administrador judicial proceder às diligências em relação à extensão dos efeitos. 30. Intimem-se. |
| 11/04/2007 |
Despacho Proferido
Ficam intimados OTTO MEINBERG e JOSÉ FREDERICO MEINBERG PARA QUE NO PRAZO DE 5 DIAS, SOB AS PENAS DA LEI, PROVIDENCIEM A VINDA PARA OS AUTOS CÓPIA DOS ACORDOS CELEBRADOS DOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO FIRMADOS E BEM ASSIM DOS RECIBOS DAS PARCELAS QUE JÁ TERIAM SIDO PAGAS COM NOTÍCIA DOS PAGAMENTOS ATUAIS DOS CONDOMÍNIOS. |
| 11/04/2007 |
Despacho Proferido
Fica Cristina Pinto do Nascimento, intimada na pessoa de seu Advogado para, querendo, habilite seu crédito no feito falimentar no valor de R$ 12.000,00, conforme despacho de fls. 5018/5023. |
| 10/04/2007 |
Despacho Proferido
VISTOS: 1. Confeccionem-se guias de levantamento a favor do administrador judicial referentemente aos serviços prestados por terceiro, de janeiro a março de 2007, mediante prestação de contas, individualização dos valores, podendo futuramente haver reserva e dispensa dos trabalhos para acompanhamento dos feitos. 2. Fls. 4869/4871: as providências serão oportunamente tomadas. 3. Fls. 4872/4874: anote-se, confirmando os procuradores se a outorgante efetivamente reside no endereço fornecido constante da procuração (fls. 4873). 4. Fls. 4876/4880: esclareça o administrador judicial a quantidade das ações e o valor do crédito possuído junto à massa da Copenge (item 2); ficou suspensa a extensão por força de liminar (item 3); sem prejuízo, ao contador judicial, autos suplementares (item 4); oficie-se à Susep como requerido (item 6); cabendo ao administrador judicial, em tempo real, manter o Juízo informado (item 12); intime-se por carta a habilitante para efeito do crédito de R$ 12.000,00, no incidente (item 15); ciente da contraminuta (item 16); intime-se a sócia Gislaine, Rua Artur Prado 588, apto. 152, por Oficial de Justiça, a prestar esclarecimentos no prazo de cinco dias; ciente o MP (item 27); 5. Fls. 4882/4884: anote-se para efeito de intimação, sem prejuízo da regularização da representação em cada incidente (item 2); expedição de ofícios efetuada (item 3); oficie-se junto ao Procon de Curitiba (item 6); desentranhe-se de imediato o mandado objetivando avaliação, fixando-se a honorária no valor de R$ 3.500,00, a cargo da massa, a qual condiz com o serviço e remunera justamente a atividade profissional, anotando-se; intime-se o falido Otto Meinberg e José Frederico Meinberg para que atendam, no prazo de cinco dias, o requerimento do MP, itens 8 e 9; oficie-se à Procuradoria da República do Rio de Janeiro (item 10); pronuncie-se o Síndico (item 11); certifique-se, sem prejuízo do pronunciamento do contador judicial (item 12); manifeste-se o administrador judicial (item 13); já deliberado o endereço de Viviane (item 14); expeça-se novo ofício ao cartório imobiliário (item 15); a intimação da União se fará por carta (item 16), demais itens prejudicados. 6. Fls. 4886/4889: não há se cogitar de qualquer dúvida na competência e capacidade profissionais do Ilustre Dr. Marcelo Rossi Nobre, cujo tirocínio do Dr. Alfredo, em nada altera ou modifica o pronunciamento do primeiro, dê-se-lhe ciência, tão somente, para que também informe sobre as demandas relatadas; 7. Fls. 4891/4892: prejudicado, ante a liminar concedida; fls. 4894/4896: defiro, com ciência do MP; 8. Fls. 4899/4902: anote-se; 9. Fls. 4904/4906 e 4920: dê-se ciência; 10. Fls. 4918/4920: dê-se ciência; 11. Fls. 4922/4925: razão assiste ao nobre Síndico, quando verbera, em tese, a relação no mínimo duvidosa entre as empresas, e a razão de ser da falência da Copenge, afora o pedido esdrúxulo do procurador, o qual desafia, por completo, qualquer inteligência mediana, em grau de tumulto processual, sendo assim o procedimento de cobrança fora arquivado, cabendo a oitiva de Viviane Silva Geraldo, sendo de rigor para o regular conhecimento dos fatos. 12. Designo o próximo dia 19 de abril, às 17:30 horas para oitiva de Viviane Silva Geraldo, ficando intimada, na pessoa dos procuradores para comparecimento a Juízo, sob as penas legais; 13. Expeça-se novo ofício ao 4º Cartório, oficie-se como requerido (item 15), com ciência ao Ministério Público. 14. Fls. 4927/4932: dê-se ciência, ainda fls. 4934/4935, 4945/4947. 15. Fls. 4937/4943: o ex-administrador da sociedade falida precisa trazer dados concretos e ser mais eficiente na sua contribuição para recuperação integral e prejuízo causado aos credores, notadamente quando se observa que pelo compromisso particular, parte do valor pago foi parar na Terra & Teto, exemplificativamente (fls. 5009), assim não deve criar tumulto nem confusão, dê-se ciência ao administrador judicial. 16. Fls. 4949/4952: expeça-se o essencial, ciência ao AJ e MP. 17. Fls. 4954/4976: dê-se ciência aos interessados, prazo em cartório; 18. Fls. 4978/4980: já deliberado, desentranhando-se para cumprimento imediato. 19. fls. 4982/4990: ouça-se o administrador judicial e o MP, expedindo-se o essencial; 20. Fls. 4992/5009: dê-se ciência, cabendo ao falido Humberto Travaina esclarecer sobre o recebimento do valor de R$ 18.326,56 na contabilidade da Terra & Teto, no prazo de cinco dias; 21. Fls. 5011/5013: cumpra-se o deliberado, ouvindo-se AJ e MP. 22. Não havendo oposição, oportunamente expeça-se mandado em relação à publicação dos editais. 23. O agravo de instrumento não foi conhecido (nº 488.245-4/00, julgado no dia 29/03/2007), havendo desistência em relação ao mandado de segurança, ficam restabelecidos os efeitos da sentença que estendeu a responsabilidade à Terra & Teto, designando-se o próximo dia 19 de abril, às 17:30 horas para oitiva da representante legal Viviane Silva Geraldo, a qual será intimada na pessoa dos procuradores, e também por telegrama no endereço de fls. 4873, incontinentemente. 24. Diante do julgamento do recurso, não conhecido, permanece integralmente a decisão de extensão dos efeitos da quebra, principalmente do bloqueio efetuado. 25. Dê-se ciência, juntando-se cópia do decisório e cumprindo-se integralmente o determinado. 26. Cumpra-se, de imediato. 27. Certifique-se, como deliberado. 28. Regularizados, tornem. 29. Cumpre ao administrador judicial proceder às diligências em relação à extensão dos efeitos. 30. Intimem-se. |
| 02/04/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do M.P com manifestação |
| 05/03/2007 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-4/000086-000 Instaurado em 05/03/2007 |
| 22/02/2007 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-2/000085-000 Instaurado em 22/02/2007 |
| 22/02/2007 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-0/000084-000 Instaurado em 22/02/2007 |
| 13/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4871 - Fls. 4869: J. regularizados, tornem à deliberação, cumprindo-se o efeito ativo, confeccionando-se o essencial. Fls. 4869/4870: o ofício deverá ser retirado pela subscritora da peça que protocolizará na agência bancária e comprovará a distribuição em 5 dias, sob as penas da lei. No mais, prossiga, nos termos do despacho de fls. 4868 e verso. Nota do Cartório: ofício ao HSBC à disposição da Advogada Maristela G. Araújo, mediante recibo nos autos. |
| 12/02/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 4869: J. regularizados, tornem à deliberação, cumprindo-se o efeito ativo, confeccionando-se o essencial. Fls. 4869/4870: o ofício deverá ser retirado pela subscritora da peça que protocolizará na agência bancária e comprovará a distribuição em 5 dias, sob as penas da lei. No mais, prossiga, nos termos do despacho de fls. 4868 e verso. Nota do Cartório: ofício ao HSBC à disposição da Advogada Maristela G. Araújo, mediante recibo nos autos. |
| 12/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4864/verso - Fls. 4828/4829: as providências cabíveis à liminar concedida já foram providenciadas, como se vê na certidão de fls. 4830 e na de fls. 4863. Quanto à representante da empresa Viviane consta mandado de segurança por ela interposto, cuja liminar foi relegada para após a vinda das informações deste Juízo, não se tendo outras notícias. Por isso, em respeito àquela decisão convém aguardar-se determinação. 2. Fls. 4831/4843: anote-se. Quanto ao pedido de deslocamento da competência requerido pela massa falida da empresa Copenge, diga o AJ e Promotoria de Justiça. 3. Fls. 4845/4847: ao AJ e Promotoria de Justiça. 4. Fls. 4849/4852, 4858/4860 e fls. 4862: dê-se ciência. 5. Fls. 4854: quanto aos honorários pretendidos digam. Sobre o agendamento, providencie o AJ e necessário. 6. Fls. 4856: anote-se para publica-ções. Intimação, pelo correio, quando específica para o órgão público. 7. No mais, prossiga-se nos termos do despacho de fls. 4826 e verso. |
| 12/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4868 - Fls. 4865/4867: a Advogada Maristela Gonçalves de Araújo peticiona em nome de Viviane Silva Geraldo, não constando estar regularmente representada nestes autos falimentar. Assim sendo, concedo o prazo de 10(dez) dias para regularização da representação processual, inclusive recolhendo a taxa pertinente à Carteira de Previdência dos Advogados no Estado de São Paulo, sob pena de comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil e ao IPESP, respectivamente. No mais, aguarde-se comunicação oficial da desistência do recurso do mandado de segurança. Publique-se também o despacho de fls. 4864 e verso, prosseguindo-se. |
| 09/02/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 4828/4829: as providências cabíveis à liminar concedida já foram providenciadas, como se vê na certidão de fls. 4830 e na de fls. 4863. Quanto à representante da empresa Viviane consta mandado de segurança por ela interposto, cuja liminar foi relegada para após a vinda das informações deste Juízo, não se tendo outras notícias. Por isso, em respeito àquela decisão convém aguardar-se determinação. 2. Fls. 4831/4843: anote-se. Quanto ao pedido de deslocamento da competência requerido pela massa falida da empresa Copenge, diga o AJ e Promotoria de Justiça. 3. Fls. 4845/4847: ao AJ e Promotoria de Justiça. 4. Fls. 4849/4852, 4858/4860 e fls. 4862: dê-se ciência. 5. Fls. 4854: quanto aos honorários pretendidos digam. Sobre o agendamento, providencie o AJ e necessário. 6. Fls. 4856: anote-se para publica-ções. Intimação, pelo correio, quando específica para o órgão público. 7. No mais, prossiga-se nos termos do despacho de fls. 4826 e verso. |
| 09/02/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 4865/4867: a Advogada Maristela Gonçalves de Araújo peticiona em nome de Viviane Silva Geraldo, não constando estar regularmente representada nestes autos falimentar. Assim sendo, concedo o prazo de 10(dez) dias para regularização da representação processual, inclusive recolhendo a taxa pertinente à Carteira de Previdência dos Advogados no Estado de São Paulo, sob pena de comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil e ao IPESP, respectivamente. No mais, aguarde-se comunicação oficial da desistência do recurso do mandado de segurança. Publique-se também o despacho de fls. 4864 e verso, prosseguindo-se. |
| 06/02/2007 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-9/000083-000 Instaurado em 06/02/2007 |
| 01/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4826/4826 verso - Fls. 4687/4688, 4690/4692, 4694/ 4696, 4700/4701, 4703, 4705/4707, 4709/4710 e fls. 4712/4713: dê-se ciência. Fls. 4698/4699: convém antes da expedição do mandado de levantamento, abrir vista à Promotoria de Justiça. Fls. 4715/4716: certifique a Serven- tia. Fls. 4722/4742: ao AJ e Promotoria de Justiça. 5. Fls. 4744/4808: quanto ao saldo informado, diga o AJ e Promotoria de Justiça. 6. Fls. 4810/4818: dê-se ciência. Abrindo-se em seguida vista à Promotoria de Justiça. 7. Fls. 4822/4825: ao AJ e Promotoria de Justiça. 8. Por fim, viabilize o AJ os meios a fim que os bens da falida sejam vendidos por meio eletrônico nas respectivas comarcas. |
| 30/01/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 4687/4688, 4690/4692, 4694/ 4696, 4700/4701, 4703, 4705/4707, 4709/4710 e fls. 4712/4713: dê-se ciência. Fls. 4698/4699: convém antes da expedição do mandado de levantamento, abrir vista à Promotoria de Justiça. Fls. 4715/4716: certifique a Serven- tia. Fls. 4722/4742: ao AJ e Promotoria de Justiça. 5. Fls. 4744/4808: quanto ao saldo informado, diga o AJ e Promotoria de Justiça. 6. Fls. 4810/4818: dê-se ciência. Abrindo-se em seguida vista à Promotoria de Justiça. 7. Fls. 4822/4825: ao AJ e Promotoria de Justiça. 8. Por fim, viabilize o AJ os meios a fim que os bens da falida sejam vendidos por meio eletrônico nas respectivas comarcas. |
| 11/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4472/4473 - Nota do Cartório: Termo de Audiência de fls. 4472/4473: audiência redesignada para interrogatórios no próximo dia 31 de janeiro de 2007, às 16:00 horas no feito falimentar. |
| 11/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4686 - Certifique a Serventia a publicação do despacho de fls. 4581/4582. Fls. 4584/4592: mantenho a deci- são agravada pelos seus próprios fundamentos. Traslade a Serventia para estes autos cópia da decisão que rejeitou a exceção de incompetência deste Juízo. Anote-se o Advogado de fls. 4592. 3. Fls. 4594/4643: recebido cópia das razões do recurso de Agravo de Instrumento, fica mantida a decisão proferida. 4. Fls. 4645/4654: não se vislumbram as hipóteses do artigo 535 do CPC. Por isso, rejeito os embargos de declaração apresentados pela empresa Terra e Teto. Acrescente-se que a exceção de incompetência já se encontra julgada em incidente apartado. 5. Fls. 4656/4658, fls. 4670/4671, fls. 4673/4677, fls. 4679, fls. 4681/4683 e fls. 4685: dê-se ciência. 6. Fls. 4660: petição sem nenhum ane xo. Sobre o endereço informado, diga o AJ. 7. Fls. 4662/4663 e fls. 4665/4668: ao AJ e Promotoria de Justiça. Int. |
| 10/01/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2004.034609-7/000082-000 Instaurado em 10/01/2007 |
| 10/01/2007 |
Despacho Proferido
Nota do Cartório: Termo de Audiência de fls. 4472/4473: audiência redesignada para interrogatórios no próximo dia 31 de janeiro de 2007, às 16:00 horas no feito falimentar. |
| 09/01/2007 |
Despacho Proferido
Certifique a Serventia a publicação do despacho de fls. 4581/4582. Fls. 4584/4592: mantenho a deci- são agravada pelos seus próprios fundamentos. Traslade a Serventia para estes autos cópia da decisão que rejeitou a exceção de incompetência deste Juízo. Anote-se o Advogado de fls. 4592. 3. Fls. 4594/4643: recebido cópia das razões do recurso de Agravo de Instrumento, fica mantida a decisão proferida. 4. Fls. 4645/4654: não se vislumbram as hipóteses do artigo 535 do CPC. Por isso, rejeito os embargos de declaração apresentados pela empresa Terra e Teto. Acrescente-se que a exceção de incompetência já se encontra julgada em incidente apartado. 5. Fls. 4656/4658, fls. 4670/4671, fls. 4673/4677, fls. 4679, fls. 4681/4683 e fls. 4685: dê-se ciência. 6. Fls. 4660: petição sem nenhum ane xo. Sobre o endereço informado, diga o AJ. 7. Fls. 4662/4663 e fls. 4665/4668: ao AJ e Promotoria de Justiça. Int. |
| 09/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4581/4582 - Vistos. Fls. 4535/4537: abra-se vista ao Síndico e Promotoria de Justiça (falências). Fls. 4539/4542, 4544, 4546/4555, 4557/4560 e 4562: dê-se ciência. Oficiem-se aos Bancos Citibank e Unibanco (fls. 4536) para informações acerca dos endereços constantes em seus cadastros, de Viviane Silva Geraldo, com prazo de 10 (dez) dias para cumprimento. Vejo que a petição de fls. 4564 não pertence a este feito, assim sendo desentranhe-a, procedendo-se a juntada nos autos do crime falimentar. Fls. 4566/4573: ao Síndico e Promotoria de Justiça (falências). Fls. 4575/4580: a ordem contida no ofício de fls. 4446 é clara no sentido que sejam unificadas todas as contas em nome da falida, o que não foi integralmente cumprido. Expeça-se pois, novo ofício ao Banco Nossa Caixa para que no derradeiro prazo de 15 (dez) dias, unifique todas as contas em nome da falida, além de fornecer extrato minucioso e detalhado de todos os depósitos efetuados e de todos os valores levantados nas referidas contas. Proceda-se via oficial de justiça a ser protocolado em mãos do gerente geral da agência, incluindo a observação de tipificação do crime de desobediência e instruindo-o com cópias do ofício de fls. 4446 e da resposta do banco. Ante a certidão supra, considerando os levantamentos efetuados em duplicidade e a fim de fazer frente às demais despesas e honorários do Síndico, a título de adiantamento, permanecerão em seu poder para abatimento do valor já fixado em R$ 2.500,00 mensais, para os meses de janeiro, fevereiro, março e R$ 500,00 para abril, todos do ano de 2007. Certifique a serventia, as publicações de fls. 4471, 4475 e 4531/4532. Fls. 4422 ?item 13?: cumpra-se, intimando-se o perito contado a ultimar seus trabalhos, facultando-lhe a carga dos autos suplementares, atualizando-se-os. Int. |
| 03/01/2007 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-5/000081-000 Instaurado em 03/01/2007 |
| 02/01/2007 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2004.034609-3/000080-000 Instaurado em 02/01/2007 |
| 28/12/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 4535/4537: abra-se vista ao Síndico e Promotoria de Justiça (falências). Fls. 4539/4542, 4544, 4546/4555, 4557/4560 e 4562: dê-se ciência. Oficiem-se aos Bancos Citibank e Unibanco (fls. 4536) para informações acerca dos endereços constantes em seus cadastros, de Viviane Silva Geraldo, com prazo de 10 (dez) dias para cumprimento. Vejo que a petição de fls. 4564 não pertence a este feito, assim sendo desentranhe-a, procedendo-se a juntada nos autos do crime falimentar. Fls. 4566/4573: ao Síndico e Promotoria de Justiça (falências). Fls. 4575/4580: a ordem contida no ofício de fls. 4446 é clara no sentido que sejam unificadas todas as contas em nome da falida, o que não foi integralmente cumprido. Expeça-se pois, novo ofício ao Banco Nossa Caixa para que no derradeiro prazo de 15 (dez) dias, unifique todas as contas em nome da falida, além de fornecer extrato minucioso e detalhado de todos os depósitos efetuados e de todos os valores levantados nas referidas contas. Proceda-se via oficial de justiça a ser protocolado em mãos do gerente geral da agência, incluindo a observação de tipificação do crime de desobediência e instruindo-o com cópias do ofício de fls. 4446 e da resposta do banco. Ante a certidão supra, considerando os levantamentos efetuados em duplicidade e a fim de fazer frente às demais despesas e honorários do Síndico, a título de adiantamento, permanecerão em seu poder para abatimento do valor já fixado em R$ 2.500,00 mensais, para os meses de janeiro, fevereiro, março e R$ 500,00 para abril, todos do ano de 2007. Certifique a serventia, as publicações de fls. 4471, 4475 e 4531/4532. Fls. 4422 ?item 13?: cumpra-se, intimando-se o perito contado a ultimar seus trabalhos, facultando-lhe a carga dos autos suplementares, atualizando-se-os. Int. |
| 20/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4531/4532 - Em correição. Publiquem-se por duas vezes editais dando conta da extensão dos efeitos da falência também à empresa Terra e Teto, cabendo ao AJ diligenciar para que os editais sejam também publicados na sede da empresa. Fls. 4479/4480: diante do alegado, fica o sócio falido José Frederico Meinberg intimado, na pessoa de seu Advogado, para os atos e termos deliberados na audiência realizada no último dia 14 de dezembro, bem como advertido das obrigações impostas pela lei falimentar. Fls. 4482: designo o dia 29 de janeiro de de 2007 para início dos trabalhos, comunicando-se o perito, expedindo-se mandado para acompanhamento, devendo o oficial de justiça lavrar certidão circuns-tanciada. Fls. 4484: ao AJ para providen- ciar, inclusive o encaminhamento pelo cor- reio. Fls. 4486, 4494/4498: dê-se ciência. Fls. 4488/4489: ao AJ e Promo- toria de Justiça. Fls. 4491/4492: ao AJ para as providências necessárias. Fls. 4500/4508, 4510/4516: man tenho as decisões proferidas pelos seus próprios fundamentos. Aguardem-se eventuais pedidos de informações. 9. Fls. 4518, item 1º: cumpra-se, ?incontinen-ti? a primeira parte do item 12º de fls. 4421 verso, expedindo-se mandados de levantamentos a favor dos Administradores, na forma já determinada, relativamente aos meses de novembro e dezembro de 2006 e item 2º: (fls. 4520/4530): ficam os interessados cientificados com a publicação deste. 10. Oportunamente, abra-se vista à Promotoria de Justiça, com todos os volumes. Int. |
| 19/12/2006 |
Despacho Proferido
Em correição. Publiquem-se por duas vezes editais dando conta da extensão dos efeitos da falência também à empresa Terra e Teto, cabendo ao AJ diligenciar para que os editais sejam também publicados na sede da empresa. Fls. 4479/4480: diante do alegado, fica o sócio falido José Frederico Meinberg intimado, na pessoa de seu Advogado, para os atos e termos deliberados na audiência realizada no último dia 14 de dezembro, bem como advertido das obrigações impostas pela lei falimentar. Fls. 4482: designo o dia 29 de janeiro de de 2007 para início dos trabalhos, comunicando-se o perito, expedindo-se mandado para acompanhamento, devendo o oficial de justiça lavrar certidão circuns-tanciada. Fls. 4484: ao AJ para providen- ciar, inclusive o encaminhamento pelo cor- reio. Fls. 4486, 4494/4498: dê-se ciência. Fls. 4488/4489: ao AJ e Promo- toria de Justiça. Fls. 4491/4492: ao AJ para as providências necessárias. Fls. 4500/4508, 4510/4516: man tenho as decisões proferidas pelos seus próprios fundamentos. Aguardem-se eventuais pedidos de informações. 9. Fls. 4518, item 1º: cumpra-se, ?incontinen-ti? a primeira parte do item 12º de fls. 4421 verso, expedindo-se mandados de levantamentos a favor dos Administradores, na forma já determinada, relativamente aos meses de novembro e dezembro de 2006 e item 2º: (fls. 4520/4530): ficam os interessados cientificados com a publicação deste. 10. Oportunamente, abra-se vista à Promotoria de Justiça, com todos os volumes. Int. |
| 18/12/2006 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-7/000079-000 Instaurado em 18/12/2006 |
| 18/12/2006 |
Despacho Proferido
Verifico que Viviane Silva Geraldo constituiu Advogada para defender interesses seus em carta precatória deprecada às fls. 3105. Assim sendo, considerando a dificuldade que se vem encontrando para sua intimação pessoal, intime-se-á, na pessoa de sua Advogada constituída, pelo correio e telegrama fonado, para comparecimento na audiência, bem como para os demais atos do processo deliberados no termo da audiência realizada no último dia 14 de dezembro. 2. Em complemento a ordem contida no referido termo de audiência, proceda-se ao bloqueio de valores, via ?on line?, até o limite de R$ 25.000.000,00 (?déficit? apurado na data da quebra da empresa Caixa Geral S/A - Seguradora) da empresa Terra e Teto e seus sócios/administradores Sudance do Brasil Produtos Culturais Ltda, bem como sua representante legal Viviane Silva Geraldo e Luz Del Carmen Pimentel Medel. 3. Expeçam-se ainda ofícios aos órgãos públicos, bem como correios e demais instituições de praxe, inclusive CRI de São Paulo, Alagoas e Sergipe (para bloqueio e indisponibilidade de eventuais bens imóveis em nome da empresa e de seus só-cios/administradores), comunicando-se à primeira decisão da extensão dos efeitos da quebra. 4. Cumpra-se ?incontinenti?. |
| 18/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4475 e verso - Verifico que Viviane Silva Geraldo constituiu Advogada para defender interesses seus em carta precatória deprecada às fls. 3105. Assim sendo, considerando a dificuldade que se vem encontrando para sua intimação pessoal, intime-se-á, na pessoa de sua Advogada constituída, pelo correio e telegrama fonado, para comparecimento na audiência, bem como para os demais atos do processo deliberados no termo da audiência realizada no último dia 14 de dezembro. 2. Em complemento a ordem contida no referido termo de audiência, proceda-se ao bloqueio de valores, via ?on line?, até o limite de R$ 25.000.000,00 (?déficit? apurado na data da quebra da empresa Caixa Geral S/A - Seguradora) da empresa Terra e Teto e seus sócios/administradores Sudance do Brasil Produtos Culturais Ltda, bem como sua representante legal Viviane Silva Geraldo e Luz Del Carmen Pimentel Medel. 3. Expeçam-se ainda ofícios aos órgãos públicos, bem como correios e demais instituições de praxe, inclusive CRI de São Paulo, Alagoas e Sergipe (para bloqueio e indisponibilidade de eventuais bens imóveis em nome da empresa e de seus só-cios/administradores), comunicando-se à primeira decisão da extensão dos efeitos da quebra. 4. Cumpra-se ?incontinenti?. |
| 15/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. No bojo da quebra da CaixaGeral Seguradora, anteriormente em estado de liquidação extrajudicial, suscita o nobre administrador judicial, acompanhado do representante do Ministério Público, a necessidade da extensão dos efeitos à empresa Terra e Teto Adm. e Comércio Ltda. Bem examinada a espécie, principalmente documentos, existem operações no mínimo suspeitas realizadas, provocando esvaziamento patrimonial da falida e outras empresas, ademais a representante legal ao depor, por deprecata, não deu fundamento sólido à sua representação e titularidade do pacote acionário do controle. Nesta toada, portanto, resta claro que a empresa Terra e Teto Adm. e Comercio Ltda provocou a quebra da Copenge, acarretando prejuízo ao Banespa, não tendo pago o empréstimo que fora concedido, aliás a Copenge vendeu suas ações para a Terra e Teto e posteriormente o negocio fora desfeito, nesta linha de pensar, pois, a posição da empresa Terra e Teto se mostra de responsabilidade, em tese, para com os atos praticados dentro do objeto social da falida, matéria que deverá ser depurada mais adiante. Foi lhe concedido contraditório, impetrado mandado de segurança, posteriormente desistido, não tendo referida empresa demonstrado total alheamento dos fatos ocorridos nesta empresa. A certidão de fls. 4455 demonstra que Viviane Silva Geraldo possui imóvel em São Paulo, sendo proprietária, mas não reside no local. Existe ainda falência do Hotel Parque dos Coqueiros em continuação do negócio, no qual estariam adstringidos os ex-sócios da falida, inclusive ex-procurador. Inúmeros prejuízos, pelo não repasse do DPVAT do seguro obrigatório, sendo elevado o passivo a descoberto que não conseguirá satisfazer os interesses dos credores em concurso. Dentro deste âmbito, dada a atividade empresarial, e eventual promiscuidade dos negócios, ACOLHO o pedido formulado pelo administrador judicial, encampado pelo Ministério Público para decretar a extensão dos efeitos à empresa Terra e Teto Administração e Comércio Ltda, declarando a indisponibilidade dos seus bens, conforme determina a lei de regência, deixo claro que a responsabilidade solidária e ilimitada diz respeito ao patrimônio a descoberto da falida, eventual nomeação de administrador judicial será examinada oportunamente, inclusive para verificar balanço contábil, escritural, fiscal e financeiro, sendo atuais sócios Sundance Brasil Cats Produtos Culturais Ltda e Luz Del Carmen Pimentel, respectivamente. Oficie-se à junta comercial onde se encontra situada a empresa, para comunicar o inteiro teor desta decisão de extensão dos efeitos da quebra, sendo representante legal da Sundance do Brasil, Viviane Silva Geraldo, ficando os representantes legais convocados para interrogatório no próximo dia 31 de janeiro de 2007, às 16:00 horas. Expeça-se o necessário, com brevidade e máxima urgência. Oficie-se ao Juízo da sede da empresa, na Comarca de Aracaju, Estado de Sergipe, comunicando esta decisão, para as medidas que foram necessárias, inclusive constatação patrimonial, mediante termo circunstanciado. Solicite-se cópia atualizada da junta comercial da empresa Terra e Teto. Dê-se ciência ao administrador judicial e Ministério Público. Endereço de Luz Del Carmen Pimentel às fls. 4380. Oficie-se ao Juízo da falência do Hotel Parque dos Coqueiros, cujos sócios dentre outros são José Frederico Meinberg, falido, e Sundance, controladora da Terra e Teto, estando a falida em continuação do negócio, para que tome todas as medidas cabíveis no interesse da massa da CaixaGeral, encaminhando relatório, balanço e balancete do Hotel Parque dos Coqueiros dos últimos 12 meses, 14ª Vara de Falência e Concordatas de Sergipe, processo nº 19.661.140.334-0. Endereço da Terra e Teto: Rua Maresia, 285 sala 4, Praia do Francês, Alagoas. Ficam cientes Otto Meinberg e José Frederico para as responsabilidades da quebra, inclusive endereços para localização e depósito dos alugueres no prazo de 10 dias, sob as penas legais. Mais não é preciso dizer. |
| 14/12/2006 |
Despacho Proferido
VISTOS. No bojo da quebra da CaixaGeral Seguradora, anteriormente em estado de liquidação extrajudicial, suscita o nobre administrador judicial, acompanhado do representante do Ministério Público, a necessidade da extensão dos efeitos à empresa Terra e Teto Adm. e Comércio Ltda. Bem examinada a espécie, principalmente documentos, existem operações no mínimo suspeitas realizadas, provocando esvaziamento patrimonial da falida e outras empresas, ademais a representante legal ao depor, por deprecata, não deu fundamento sólido à sua representação e titularidade do pacote acionário do controle. Nesta toada, portanto, resta claro que a empresa Terra e Teto Adm. e Comercio Ltda provocou a quebra da Copenge, acarretando prejuízo ao Banespa, não tendo pago o empréstimo que fora concedido, aliás a Copenge vendeu suas ações para a Terra e Teto e posteriormente o negocio fora desfeito, nesta linha de pensar, pois, a posição da empresa Terra e Teto se mostra de responsabilidade, em tese, para com os atos praticados dentro do objeto social da falida, matéria que deverá ser depurada mais adiante. Foi lhe concedido contraditório, impetrado mandado de segurança, posteriormente desistido, não tendo referida empresa demonstrado total alheamento dos fatos ocorridos nesta empresa. A certidão de fls. 4455 demonstra que Viviane Silva Geraldo possui imóvel em São Paulo, sendo proprietária, mas não reside no local. Existe ainda falência do Hotel Parque dos Coqueiros em continuação do negócio, no qual estariam adstringidos os ex-sócios da falida, inclusive ex-procurador. Inúmeros prejuízos, pelo não repasse do DPVAT do seguro obrigatório, sendo elevado o passivo a descoberto que não conseguirá satisfazer os interesses dos credores em concurso. Dentro deste âmbito, dada a atividade empresarial, e eventual promiscuidade dos negócios, ACOLHO o pedido formulado pelo administrador judicial, encampado pelo Ministério Público para decretar a extensão dos efeitos à empresa Terra e Teto Administração e Comércio Ltda, declarando a indisponibilidade dos seus bens, conforme determina a lei de regência, deixo claro que a responsabilidade solidária e ilimitada diz respeito ao patrimônio a descoberto da falida, eventual nomeação de administrador judicial será examinada oportunamente, inclusive para verificar balanço contábil, escritural, fiscal e financeiro, sendo atuais sócios Sundance Brasil Cats Produtos Culturais Ltda e Luz Del Carmen Pimentel, respectivamente. Oficie-se à junta comercial onde se encontra situada a empresa, para comunicar o inteiro teor desta decisão de extensão dos efeitos da quebra, sendo representante legal da Sundance do Brasil, Viviane Silva Geraldo, ficando os representantes legais convocados para interrogatório no próximo dia 31 de janeiro de 2007, às 16:00 horas. Expeça-se o necessário, com brevidade e máxima urgência. Oficie-se ao Juízo da sede da empresa, na Comarca de Aracaju, Estado de Sergipe, comunicando esta decisão, para as medidas que foram necessárias, inclusive constatação patrimonial, mediante termo circunstanciado. Solicite-se cópia atualizada da junta comercial da empresa Terra e Teto. Dê-se ciência ao administrador judicial e Ministério Público. Endereço de Luz Del Carmen Pimentel às fls. 4380. Oficie-se ao Juízo da falência do Hotel Parque dos Coqueiros, cujos sócios dentre outros são José Frederico Meinberg, falido, e Sundance, controladora da Terra e Teto, estando a falida em continuação do negócio, para que tome todas as medidas cabíveis no interesse da massa da CaixaGeral, encaminhando relatório, balanço e balancete do Hotel Parque dos Coqueiros dos últimos 12 meses, 14ª Vara de Falência e Concordatas de Sergipe, processo nº 19.661.140.334-0. Endereço da Terra e Teto: Rua Maresia, 285 sala 4, Praia do Francês, Alagoas. Ficam cientes Otto Meinberg e José Frederico para as responsabilidades da quebra, inclusive endereços para localização e depósito dos alugueres no prazo de 10 dias, sob as penas legais. Mais não é preciso dizer. |
| 11/12/2006 |
Despacho Proferido
1 - Fls. 4426/4432, 4434, 4435, 4436, 4437, 4439, 4440, 4441, 4442, 4444/4452, 4463 e fls. 4467/4470: dê-se ciência. 2 - Fls. 4454/4455: face à proxi-midade da audiência, aguarde-se sua realização. 3 ? Fls. 4457/4458: rejeito os embargos de declaração por não se amoldar às hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, aparentando apenas caráter protelatório, mesmo porque os Administradores Judiciais deverão oportunamente prestar contas. 4 ? Fls. 4461: anote-se. 5 - Fls. 4465: prossiga-se. |
| 11/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
1 - Fls. 4426/4432, 4434, 4435, 4436, 4437, 4439, 4440, 4441, 4442, 4444/4452, 4463 e fls. 4467/4470: dê-se ciência. 2 - Fls. 4454/4455: face à proxi-midade da audiência, aguarde-se sua realização. 3 ? Fls. 4457/4458: rejeito os embargos de declaração por não se amoldar às hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, aparentando apenas caráter protelatório, mesmo porque os Administradores Judiciais deverão oportunamente prestar contas. 4 ? Fls. 4461: anote-se. 5 - Fls. 4465: prossiga-se. |
| 27/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4421/4422 - Fls. 4290/4291: comprovada a despesa dispendida e não se opondo a Promotoria de Justiça (fls. 4371), expeça-se mandado de levantamento a favor do Síndico. Fls. 4295/4296: ?ad cautelam?, convém intimar a arrematante a regularizar sua representação processual, procedendo-se à intimação pelo correio, para cumprimento no prazo de 5 dias, sob as penas da lei. Fls. 4301: certifique a Serventia à publicação, se for o caso. Fls. 4317/4320, itens 1º, 2º, 3º, 4º e 5º: defiro, expedindo-se o necessário. Item 6º: reitere-se o ofício à Associação Brasileira de Gemologia para indicação de profissional, em mãos de oficial de justiça. Item 7º: intime-se a procuradora do INSS, por carta, para que querendo, viabilize sua pretensão em procedimento incidental, para inclusive se evitar tumulto neste feito falimentar. Item 8º: a citação ficta somente se autoriza esgotados todos os meios para localização da requerida. Assim sendo, diligencie o síndico no sentido de proceder à citação da empresa Terra e Teto. Item 9: intimem-se os sócios falidos Otto e José Frederico, nas pessoas de seus Advogados, para esclarecerem no prazo comum de 5(cinco) dias, sob as penas da lei. Item 15º: oficie-se à municipalidade, na forma exposada. Fls. 4321/4322, 4328, 4329, 4331, 4332, 4333, 4372, 4373, 4374, 4376, 4377. 4415/4416: dê-se ciência. Fls. 4324/4325, 4351/4353 e 4408/4414: quanto à prestação de contas do ex-liquidante e ex-síndico José Alberto Veiga de Alencar, a fim de se evitar tumulto processual neste feito falimentar, desentranhem-se as peças autuando-se incidentalmente, juntamente com a extração de cópias da cota do síndico (fls. 4367/4368) e da Promotoria de Justiça (fls. 4371), promovendo-se em seguida à conclusão. Fls. 4335/4336: anote-se, se o caso. Fls. 4339, 4341/4345: ao síndico e Promotoria de Justiça. Fls. 4341/4345 e 4355/4365: primeiramente, manifeste-se o AJ. Fls. 4347/4349: anote-se, se o caso. Fls. 4355/4365: ao síndico e, após, à Promotoria de Justiça. Fls. 4367/4368 item 2º: considerando os trabalhos que vêm sendo prestados pelos zelosos síndicos e em razão da diversidade de ações em que é parte a massa falida, fixo-lhes, a partir deste mês de novembro de 2006, a remuneração mensal de R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais) para cada um deles, IR como encargos da massa, expedindo-se mandados de levantamentos, ficando no mais mantido o determinado no comando de fls. 3549, expedindo-se mandado de levantamento a favor do síndico Marcelo Rossi Nobre, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais no período compreendido entre março e outubro p. passado, anotando-se, também, IR como encargos da massa. Quanto ao item ?3?, expeça-se ofício, como requerido. Fls. 4371: sobre o passivo, considerando o trabalho técnico, convém determinar ao perito contador para informar. Intime-se-o, pois. Quanto aos incidentes, através de extrato informatizado, informe a Serventia. Fls. 4379/4381: anote-se, se o caso. Fls. 4383/4386: o signatário representa alguém. Por isso, deverá ingressar em cada um dos incidentes que tiver interesse, através do respectivo instrumento de procuração ?ad judicia? para a prática dos atos processuais, na forma do Estatuto da Advocacia. Fls. 4388/4398 e 4418/4420: oficiem-se aos órgãos, como requerido. Fls. 4400/4401: a petição do sócio falido Humberto Travaina reproduz a de fls. 3977/3979 já decidida através do despacho irrecorrido de fls. 4010/4016, item 18º. Atente, pois, o subscritor o acompanhamento do feito. Fls. 4403: expeça-se nova guia, a favor do subscritor, inutilizando-se a anteriormente confeccionada. Feito, intime-se-o, via telefone. Fls. 4405/4406, 4408/4413: ao síndico e Promotoria de Justiça. ?Incontinenti?, expeçam-se mandados de levantamentos a favor do síndico Marcelo Rossi Nobre, no que tange aos serviços prestados pela advogada Graziela (RS), referente aos meses de setembro, outubro e novembro do corrente ano. Para oitiva de Viviane Silva Geraldo, designo o dia 14 de Dezembro de 2006, às 16:00 horas, URGENTE, intimando-se-a, por mandado, nos endereços constantes nesta Capital, declinados nos registros da JUCESP, cabendo ao meirinho encarregado diligenciar inclusive nos endereços dos sócios das empresas registradas com o fito da sua localização. Int. |
| 24/11/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 4290/4291: comprovada a despesa dispendida e não se opondo a Promotoria de Justiça (fls. 4371), expeça-se mandado de levantamento a favor do Síndico. Fls. 4295/4296: ?ad cautelam?, convém intimar a arrematante a regularizar sua representação processual, procedendo-se à intimação pelo correio, para cumprimento no prazo de 5 dias, sob as penas da lei. Fls. 4301: certifique a Serventia à publicação, se for o caso. Fls. 4317/4320, itens 1º, 2º, 3º, 4º e 5º: defiro, expedindo-se o necessário. Item 6º: reitere-se o ofício à Associação Brasileira de Gemologia para indicação de profissional, em mãos de oficial de justiça. Item 7º: intime-se a procuradora do INSS, por carta, para que querendo, viabilize sua pretensão em procedimento incidental, para inclusive se evitar tumulto neste feito falimentar. Item 8º: a citação ficta somente se autoriza esgotados todos os meios para localização da requerida. Assim sendo, diligencie o síndico no sentido de proceder à citação da empresa Terra e Teto. Item 9: intimem-se os sócios falidos Otto e José Frederico, nas pessoas de seus Advogados, para esclarecerem no prazo comum de 5(cinco) dias, sob as penas da lei. Item 15º: oficie-se à municipalidade, na forma exposada. Fls. 4321/4322, 4328, 4329, 4331, 4332, 4333, 4372, 4373, 4374, 4376, 4377. 4415/4416: dê-se ciência. Fls. 4324/4325, 4351/4353 e 4408/4414: quanto à prestação de contas do ex-liquidante e ex-síndico José Alberto Veiga de Alencar, a fim de se evitar tumulto processual neste feito falimentar, desentranhem-se as peças autuando-se incidentalmente, juntamente com a extração de cópias da cota do síndico (fls. 4367/4368) e da Promotoria de Justiça (fls. 4371), promovendo-se em seguida à conclusão. Fls. 4335/4336: anote-se, se o caso. Fls. 4339, 4341/4345: ao síndico e Promotoria de Justiça. Fls. 4341/4345 e 4355/4365: primeiramente, manifeste-se o AJ. Fls. 4347/4349: anote-se, se o caso. Fls. 4355/4365: ao síndico e, após, à Promotoria de Justiça. Fls. 4367/4368 item 2º: considerando os trabalhos que vêm sendo prestados pelos zelosos síndicos e em razão da diversidade de ações em que é parte a massa falida, fixo-lhes, a partir deste mês de novembro de 2006, a remuneração mensal de R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais) para cada um deles, IR como encargos da massa, expedindo-se mandados de levantamentos, ficando no mais mantido o determinado no comando de fls. 3549, expedindo-se mandado de levantamento a favor do síndico Marcelo Rossi Nobre, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais no período compreendido entre março e outubro p. passado, anotando-se, também, IR como encargos da massa. Quanto ao item ?3?, expeça-se ofício, como requerido. Fls. 4371: sobre o passivo, considerando o trabalho técnico, convém determinar ao perito contador para informar. Intime-se-o, pois. Quanto aos incidentes, através de extrato informatizado, informe a Serventia. Fls. 4379/4381: anote-se, se o caso. Fls. 4383/4386: o signatário representa alguém. Por isso, deverá ingressar em cada um dos incidentes que tiver interesse, através do respectivo instrumento de procuração ?ad judicia? para a prática dos atos processuais, na forma do Estatuto da Advocacia. Fls. 4388/4398 e 4418/4420: oficiem-se aos órgãos, como requerido. Fls. 4400/4401: a petição do sócio falido Humberto Travaina reproduz a de fls. 3977/3979 já decidida através do despacho irrecorrido de fls. 4010/4016, item 18º. Atente, pois, o subscritor o acompanhamento do feito. Fls. 4403: expeça-se nova guia, a favor do subscritor, inutilizando-se a anteriormente confeccionada. Feito, intime-se-o, via telefone. Fls. 4405/4406, 4408/4413: ao síndico e Promotoria de Justiça. ?Incontinenti?, expeçam-se mandados de levantamentos a favor do síndico Marcelo Rossi Nobre, no que tange aos serviços prestados pela advogada Graziela (RS), referente aos meses de setembro, outubro e novembro do corrente ano. Para oitiva de Viviane Silva Geraldo, designo o dia 14 de Dezembro de 2006, às 16:00 horas, URGENTE, intimando-se-a, por mandado, nos endereços constantes nesta Capital, declinados nos registros da JUCESP, cabendo ao meirinho encarregado diligenciar inclusive nos endereços dos sócios das empresas registradas com o fito da sua localização. Int. |
| 22/11/2006 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-3/000077-000 Instaurado em 22/11/2006 |
| 21/11/2006 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-5/000078-000 Instaurado em 21/11/2006 |
| 06/11/2006 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-0/000075-000 Instaurado em 06/11/2006 |
| 31/10/2006 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-1/000076-000 Instaurado em 31/10/2006 |
| 05/10/2006 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-8/000074-000 Instaurado em 05/10/2006 |
| 21/09/2006 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-6/000073-000 Instaurado em 21/09/2006 |
| 19/09/2006 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-4/000072-000 Instaurado em 19/09/2006 |
| 14/09/2006 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2004.034609-2/000071-000 Instaurado em 14/09/2006 |
| 30/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4326 - 1. Fls. 4324/4325: ao AJ. Após, à Promotoria de Justiça para vista de todo processado e, em especial, fls. 4297, 4301, 4310/4312 e 4317/4322. 2. Fls. 4314/4315: expeça-se, oportunamente, certidão de objeto e pé. Int. |
| 25/08/2006 |
Despacho Proferido
1. Fls. 4324/4325: ao AJ. Após, à Promotoria de Justiça para vista de todo processado e, em especial, fls. 4297, 4301, 4310/4312 e 4317/4322. 2. Fls. 4314/4315: expeça-se, oportunamente, certidão de objeto e pé. Int. |
| 25/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Nota do Cartório: providencie o Advogado José Roberto Padilha, OAB/SP. 41.822, sua representação processual, já que substabeleceu poderes se, estar regularmente representado nos autos. Regularizem os Advogados a representação processual nos autos: Lucinês Santo Corrêa; Silvio Faria; Kuciana Frias dos Santos e Luiz Antonio de Sicco. |
| 24/08/2006 |
Despacho Proferido
Nota do Cartório: providencie o Advogado José Roberto Padilha, OAB/SP. 41.822, sua representação processual, já que substabeleceu poderes se, estar regularmente representado nos autos. Regularizem os Advogados a representação processual nos autos: Lucinês Santo Corrêa; Silvio Faria; Kuciana Frias dos Santos e Luiz Antonio de Sicco. |
| 23/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4301 - J.ciência a falida e MP; uma vez que se incide na dívida da massa,a incidencia do IR não alcança o caso concreto, ante a lei complementar falimentar. Expeça-se o essencial. |
| 22/08/2006 |
Despacho Proferido
J.ciência a falida e MP; uma vez que se incide na dívida da massa,a incidencia do IR não alcança o caso concreto, ante a lei complementar falimentar. Expeça-se o essencial. |
| 17/08/2006 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-0/000070-000 Instaurado em 17/08/2006 |
| 15/08/2006 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-4/000069-000 Instaurado em 15/08/2006 |
| 14/08/2006 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-2/000068-000 Instaurado em 14/08/2006 |
| 04/08/2006 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-0/000067-000 Instaurado em 04/08/2006 |
| 04/08/2006 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-9/000066-000 Instaurado em 04/08/2006 |
| 27/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4300 - Verifica-se a já realização do segundo leilão/praça, por isso, exclua-se do item 9º do r. despacho de fls. 4297 verso essa ordem, prosseguindo-se no mais. |
| 27/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4299 - J.defiro, pelo prazo requerido. Ciencia |
| 26/07/2006 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2004.034609-7/000065-000 Instaurado em 26/07/2006 |
| 26/07/2006 |
Despacho Proferido
Verifica-se a já realização do segundo leilão/praça, por isso, exclua-se do item 9º do r. despacho de fls. 4297 verso essa ordem, prosseguindo-se no mais. |
| 26/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4297 - Fls. 4239/4256: prossiga-se. Fls. 4257/4276: aguarde-se Fls. 4278,4280,4281,4283: dê- se ciência. Fls. 4285/4286: ao AJ para as devidas providências. Fls. 4287/4288: aguarde-se jul gamento do agravo de instrumento interposto. Fls. 4290/4291: à Promotoria de Justiça. 7. Fls. 4293: prossiga-se, obser-vando-se por ocasião da elaboração do quadro geral de credores. 8. Fls. 4295/4296: à Promotoria de Justiça. ......./ 9. Considerando à proximidade da praça/leilão, convém aguardar-se sua realização, abrindo-se em seguida nova vista ao AJ e Promotoria de Justiça para manifestação sobre todo o processado, promovendo-se em seguida nova conclusão. Int. |
| 25/07/2006 |
Despacho Proferido
J.defiro, pelo prazo requerido. Ciencia |
| 25/07/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 4239/4256: prossiga-se. Fls. 4257/4276: aguarde-se Fls. 4278,4280,4281,4283: dê- se ciência. Fls. 4285/4286: ao AJ para as devidas providências. Fls. 4287/4288: aguarde-se jul gamento do agravo de instrumento interposto. Fls. 4290/4291: à Promotoria de Justiça. 7. Fls. 4293: prossiga-se, obser-vando-se por ocasião da elaboração do quadro geral de credores. 8. Fls. 4295/4296: à Promotoria de Justiça. ......./ 9. Considerando à proximidade da praça/leilão, convém aguardar-se sua realização, abrindo-se em seguida nova vista ao AJ e Promotoria de Justiça para manifestação sobre todo o processado, promovendo-se em seguida nova conclusão. Int. |
| 11/07/2006 |
Despacho Proferido
Considerando a proximidade do leilão / praça, publique-se o despacho de fls. 4166 e verso, cujo prazo começará a fluir após a disponibilidade dos autos em cartório. Fls. 4169/4170, fls. 4172/4181 e fls. 4183: dê-se ciência. Fls. 4185/4186: excepcionalmente, aguarde-se pelo prazo requerido. Fls. 4188 verso: ao AJ. Fls. 4190/4193: mantida a decisão agravada, cumprindo-se a ordem para sustar eventual expedição de carta de sentença. Fls. 4195/4235: ao AJ e Promotoria de Justiça, anotando-se como terceiro interessado, inclusive o Advogado de fls. 4198. Cumpra-se, observando-se o item 1º supra-mencionado. Int. |
| 11/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4236 - Considerando a proximidade do leilão / praça, publique-se o despacho de fls. 4166 e verso, cujo prazo começará a fluir após a disponibilidade dos autos em cartório. Fls. 4169/4170, fls. 4172/4181 e fls. 4183: dê-se ciência. Fls. 4185/4186: excepcionalmente, aguarde-se pelo prazo requerido. Fls. 4188 verso: ao AJ. Fls. 4190/4193: mantida a decisão agravada, cumprindo-se a ordem para sustar eventual expedição de carta de sentença. Fls. 4195/4235: ao AJ e Promotoria de Justiça, anotando-se como terceiro interessado, inclusive o Advogado de fls. 4198. Cumpra-se, observando-se o item 1º supra-mencionado. Int. |
| 10/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4097 - J. Ciência. Anote-se. Prossiga-se. Int. |
| 27/06/2006 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2004.034609-5/000064-000 Instaurado em 27/06/2006 |
| 21/06/2006 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-3/000063-000 Instaurado em 21/06/2006 |
| 21/06/2006 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-1/000062-000 Instaurado em 21/06/2006 |
| 21/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4069 - Fls. 4064/4065: ante a informação de eventual jogo da Seleção Brasileira (Copa do Mundo) em 30 de junho próximo futuro, redesigno o segundo praceamento dos bens imóveis para o próximo dia 14 de julho de 2006 às 14:00 horas e segundo leilão dos bens móveis para a mesma data às 16:00 horas. Fls. 4066/4068: anote-se, cumprindo-se oportunamente. Expeça-se o necessário, com brevidade. Int. |
| 19/06/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 4064/4065: ante a informação de eventual jogo da Seleção Brasileira (Copa do Mundo) em 30 de junho próximo futuro, redesigno o segundo praceamento dos bens imóveis para o próximo dia 14 de julho de 2006 às 14:00 horas e segundo leilão dos bens móveis para a mesma data às 16:00 horas. Fls. 4066/4068: anote-se, cumprindo-se oportunamente. Expeça-se o necessário, com brevidade. Int. |
| 19/06/2006 |
Juntada de Ofício
Juntada de acordão de A.I. de n° 455.143.4/0 . Topico Final: Ante o exposto, defiro em parte o efeito suspensivo pleiteado, para o fim de sustar a expedição de carta de sentença, em caso de arrematação do bem, até o julgamento do presente agravo de instrumento. |
| 14/06/2006 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-8/000060-000 Instaurado em 14/06/2006 |
| 13/06/2006 |
Despacho Proferido
J. Ciência. Anote-se. Prossiga-se. Int. |
| 12/06/2006 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-0/000061-000 Instaurado em 12/06/2006 |
| 07/06/2006 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-1/000059-000 Instaurado em 07/06/2006 |
| 07/06/2006 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-0/000058-000 Instaurado em 07/06/2006 |
| 05/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4061 - Ante o praceamento e leilão designados, a fim que os autos permaneçam em cartório à disposição dos interessados, convém aguardar a realização dos atos supra, remetendo-se-os às Hastas Públicas, com a devida antecedência. Int. |
| 02/06/2006 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-8/000057-000 Instaurado em 02/06/2006 |
| 02/06/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 02/06/06 |
| 02/06/2006 |
Despacho Proferido
Ante o praceamento e leilão designados, a fim que os autos permaneçam em cartório à disposição dos interessados, convém aguardar a realização dos atos supra, remetendo-se-os às Hastas Públicas, com a devida antecedência. Int. |
| 01/06/2006 |
Retorno do Setor
Recebido do Ministerio Publico |
| 26/05/2006 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-6/000056-000 Instaurado em 26/05/2006 |
| 26/05/2006 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-4/000055-000 Instaurado em 26/05/2006 |
| 26/05/2006 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-2/000054-000 Instaurado em 26/05/2006 |
| 26/05/2006 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-0/000053-000 Instaurado em 26/05/2006 |
| 26/05/2006 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-7/000051-000 Instaurado em 26/05/2006 |
| 24/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS: 1. Relativamente à avaliação das esmeraldas arrecadadas, oficie-se à Associação Brasileira de Gemologia, R. Barão de Itapetininga, 255, 11ª andar, fone 3231-0916, na pessoa do seu presidente Ivan Endreffy para que indique avaliador, no prazo de cinco dias, fixando-lhe os provisórios no importe de R$ 1.200,00. 2. Ácidas críticas foram lançadas em relação ao laudo de avaliação do perito judicial, inclusive de montagem do trabalho e cópia fiel daquele anteriormente apresentado na etapa de liquidação extrajudicial, foram prestados esclarecimentos, corroborando o preço mínimo, trazendo maiores luzes ao debate da matéria e precisão dos imóveis avaliandos e outro não localizado. 3. Embora o laudo pericial contenha falhas e algumas imperfeições, não é de todo imprestável como reputam os representantes legais da falida, ademais veio prestigiar anterior avaliação e possibilitar, com tudo isso, melhor margem de segurança na alienação judicial mediante praceamento. 4. Conseqüentemente, não há qualquer má-fé ou possibilidade, por menor que seja, para descaracterizar a labuta profissional, cujo desempenho atende à finalidade de conseguir subsídio destinado ao campo probatório do acervo patrimonial. 5. Enfim, prestado o trabalho profissional, fixo a remuneração em R$ 3.000,00, condizente com as limitações descritas e os informes coligidos paralelamente, no propósito de acenar com a realidade imobiliária e dados anteriores existentes, expedindo-se guia, com desconto no imposto de renda. 6. Para efeito de designação de praça, designo o primeiro leilão para o próximo dia 14 de junho de 2006, às 14:00 horas, eventual segundo para o dia 30 de junho de 2006, às 14:00 horas. 7. Sem outras impugnações, o laudo respeitante aos bens móveis descortinou realidade de mercado e o preço compatível para efeito de alienação, fixo a remuneração do perito em R$ 1.000,00, designo leilão judicial, o primeiro no dia 14 de junho de 2006, às 16:00 horas, o segundo no dia 30 de junho de 2006, às 16:00 horas, expedindo-se o necessário, inclusive guia a favor do vistor ao encargo da massa. 8. Confeccionem-se os editais para intimação da falida e interessados, sejam expedidos os ofícios às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, e também INSS para conhecimento e providências cabíveis. 9. Nomeio leiloeiro o sr. José Osvaldo Carvalho, indicado pelo administrador judicial às fls. 682, intimando-se pelo correio das datas designadas para ultimar o seu trabalho. 10. Ficam com tais observações, homologados ambos os laudos para que produzam seus regulares e jurídicos efeitos. 11. Fls. 3955/3956, ciente do depósito efetuado (fls. 3957), inclusive para ingresso no ativo da massa, contabilizando-se. 12. Fls. 3959/3961: o papel desempenhado pelo administrador judicial é digno de encômios, não merecendo acerbada crítica dos representantes legais da falida, a par do dificultoso procedimento de quebra, para desonerar a massa desconstituiu-se escritório, nomeando profissional, com remuneração bem menor daquela anteriormente paga, a par disto vem desenvolvendo acertamentos visando aumento do ativo da falida, mediante análises e outros procedimentos que correspondem ao interesse dos credores. 13. Fls. 3965/3967: Defiro item 2, expedindo-se o necessário, ainda o item 4, sujeito à comprovação da documentação, expedindo-se ofícios aos cartórios imobiliários no tocante às matrículas, colimando encaminhamento dos documentos, no prazo de cinco dias, deferindo também o arresto dos alugueres de todos os imóveis relacionados intimando-se os locadores e/ou administradora para o depósito judicial em 10 dias, sob pena de desobediência, acolho ainda letra C, procedendo-se ao traslado. 14. Atinente à citação da empresa Terra e Teto Ltda, desmembre-se as peças principais dos autos para autuação em separado, diante do estágio procedimental distinto, deprecando-se a citação na pessoa da Sra. Viviane Silva Geraldo, endereço de fls. 3642, para que apresente defesa, em 15 dias, a respeito do pedido de extensão dos efeitos da quebra, na dicção de ser acionista majoritário, respondendo em tese pelo passivo habilitado. 15. Defiro intimação do sr. Antônio Mortari, consoante item 7 de fls. 3961. 16. Fls. 3969: Defiro a expedição de mandado de levantamento ou transferência bancária, mensalmente da soma de R$ 600,00, anotando-se. 17. Fls. 3972/3975: Ao invés de contribuírem coadjuvando para os princípios formuladores dispostos na Lei 11.101/2005, atinentes a instrumentalidade e celeridade, preferem os representantes legais da falida conflitar e causar indevido tumulto processual, retirando o procedimento de sua normalidade, espera-se doravante, com as devidas admoestações, urbanidade recíproca e tratamento isonômico, sem outras delongas, porquanto o sr. Administrador judicial tem cumprido exemplarmente o múnus da respectiva nomeação, quaisquer impugnações às suas manifestações, requerimentos, ou quadro geral de credores deverão ser feitas fundamentadamente e consoante os aspectos regulares, para que possam ser apreciados. 18. Fls. 3977/3979: Houve decisão anterior, autorizo cópias pelo setor competente, alertando para o fato de que não houve, até o momento, extensão dos efeitos da quebra, e tampouco o alcance do procedimento aos sócios. 19. Fls. 3981: Prejudicada, fixando-lhe a remuneração em R$ 3.000,00. 20. Fls. 3983: Expeça-se o necessário valendo-se do documento constante dos autos destinado ao município de São Vicente. 21. Fls. 3985/3999: ciência aos administradores e Ministério Público. 22. Fls. 4007: expeça-se ofício resposta, no prazo de cinco dias, ciência ao administrador judicial. 23. Diante da complexidade do procedimento de quebra e do volume do trabalho que vem tomando boa parte do tempo do Ilustre administrador judicial, considerando o problema de saúde daquele outro de nome José Alberto Veiga de Alencar, resolve substituí-lo pelo Dr. Alfredo Luiz Kugelmas, intimando-se para compromisso e habilitação nos autos. 24. Fixo a remuneração do Dr. José Alberto Veiga de Alencar, em razão de sua substituição, e pelos trabalhos prestados, no valor de R$ 2.500,00, expedindo-se o necessário em cinco dias, dando-lhe ciência. 25. Sem prejuízo do deliberado, a ser cumprido em cinco dias, com precisão, pela Serventia, determino ainda seja lavrada certidão sobre todos os agravos de instrumento pendentes e os respectivos estágios de andamento. 26. Dê-se ciência desta deliberação à falida, seus representantes, administrador judicial e Ministério Público. 27. Prossiga-se nos seus ulteriores termos. 28. Expeça-se o essencial. 29. Cumpra-se com rigor. 30. Intimem-se. |
| 23/05/2006 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-9/000052-000 Instaurado em 23/05/2006 |
| 19/05/2006 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-5/000050-000 Instaurado em 19/05/2006 |
| 19/05/2006 |
Despacho Proferido
VISTOS: 1. Relativamente à avaliação das esmeraldas arrecadadas, oficie-se à Associação Brasileira de Gemologia, R. Barão de Itapetininga, 255, 11ª andar, fone 3231-0916, na pessoa do seu presidente Ivan Endreffy para que indique avaliador, no prazo de cinco dias, fixando-lhe os provisórios no importe de R$ 1.200,00. 2. Ácidas críticas foram lançadas em relação ao laudo de avaliação do perito judicial, inclusive de montagem do trabalho e cópia fiel daquele anteriormente apresentado na etapa de liquidação extrajudicial, foram prestados esclarecimentos, corroborando o preço mínimo, trazendo maiores luzes ao debate da matéria e precisão dos imóveis avaliandos e outro não localizado. 3. Embora o laudo pericial contenha falhas e algumas imperfeições, não é de todo imprestável como reputam os representantes legais da falida, ademais veio prestigiar anterior avaliação e possibilitar, com tudo isso, melhor margem de segurança na alienação judicial mediante praceamento. 4. Conseqüentemente, não há qualquer má-fé ou possibilidade, por menor que seja, para descaracterizar a labuta profissional, cujo desempenho atende à finalidade de conseguir subsídio destinado ao campo probatório do acervo patrimonial. 5. Enfim, prestado o trabalho profissional, fixo a remuneração em R$ 3.000,00, condizente com as limitações descritas e os informes coligidos paralelamente, no propósito de acenar com a realidade imobiliária e dados anteriores existentes, expedindo-se guia, com desconto no imposto de renda. 6. Para efeito de designação de praça, designo o primeiro leilão para o próximo dia 14 de junho de 2006, às 14:00 horas, eventual segundo para o dia 30 de junho de 2006, às 14:00 horas. 7. Sem outras impugnações, o laudo respeitante aos bens móveis descortinou realidade de mercado e o preço compatível para efeito de alienação, fixo a remuneração do perito em R$ 1.000,00, designo leilão judicial, o primeiro no dia 14 de junho de 2006, às 16:00 horas, o segundo no dia 30 de junho de 2006, às 16:00 horas, expedindo-se o necessário, inclusive guia a favor do vistor ao encargo da massa. 8. Confeccionem-se os editais para intimação da falida e interessados, sejam expedidos os ofícios às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, e também INSS para conhecimento e providências cabíveis. 9. Nomeio leiloeiro o sr. José Osvaldo Carvalho, indicado pelo administrador judicial às fls. 682, intimando-se pelo correio das datas designadas para ultimar o seu trabalho. 10. Ficam com tais observações, homologados ambos os laudos para que produzam seus regulares e jurídicos efeitos. 11. Fls. 3955/3956, ciente do depósito efetuado (fls. 3957), inclusive para ingresso no ativo da massa, contabilizando-se. 12. Fls. 3959/3961: o papel desempenhado pelo administrador judicial é digno de encômios, não merecendo acerbada crítica dos representantes legais da falida, a par do dificultoso procedimento de quebra, para desonerar a massa desconstituiu-se escritório, nomeando profissional, com remuneração bem menor daquela anteriormente paga, a par disto vem desenvolvendo acertamentos visando aumento do ativo da falida, mediante análises e outros procedimentos que correspondem ao interesse dos credores. 13. Fls. 3965/3967: Defiro item 2, expedindo-se o necessário, ainda o item 4, sujeito à comprovação da documentação, expedindo-se ofícios aos cartórios imobiliários no tocante às matrículas, colimando encaminhamento dos documentos, no prazo de cinco dias, deferindo também o arresto dos alugueres de todos os imóveis relacionados intimando-se os locadores e/ou administradora para o depósito judicial em 10 dias, sob pena de desobediência, acolho ainda letra C, procedendo-se ao traslado. 14. Atinente à citação da empresa Terra e Teto Ltda, desmembre-se as peças principais dos autos para autuação em separado, diante do estágio procedimental distinto, deprecando-se a citação na pessoa da Sra. Viviane Silva Geraldo, endereço de fls. 3642, para que apresente defesa, em 15 dias, a respeito do pedido de extensão dos efeitos da quebra, na dicção de ser acionista majoritário, respondendo em tese pelo passivo habilitado. 15. Defiro intimação do sr. Antônio Mortari, consoante item 7 de fls. 3961. 16. Fls. 3969: Defiro a expedição de mandado de levantamento ou transferência bancária, mensalmente da soma de R$ 600,00, anotando-se. 17. Fls. 3972/3975: Ao invés de contribuírem coadjuvando para os princípios formuladores dispostos na Lei 11.101/2005, atinentes a instrumentalidade e celeridade, preferem os representantes legais da falida conflitar e causar indevido tumulto processual, retirando o procedimento de sua normalidade, espera-se doravante, com as devidas admoestações, urbanidade recíproca e tratamento isonômico, sem outras delongas, porquanto o sr. Administrador judicial tem cumprido exemplarmente o múnus da respectiva nomeação, quaisquer impugnações às suas manifestações, requerimentos, ou quadro geral de credores deverão ser feitas fundamentadamente e consoante os aspectos regulares, para que possam ser apreciados. 18. Fls. 3977/3979: Houve decisão anterior, autorizo cópias pelo setor competente, alertando para o fato de que não houve, até o momento, extensão dos efeitos da quebra, e tampouco o alcance do procedimento aos sócios. 19. Fls. 3981: Prejudicada, fixando-lhe a remuneração em R$ 3.000,00. 20. Fls. 3983: Expeça-se o necessário valendo-se do documento constante dos autos destinado ao município de São Vicente. 21. Fls. 3985/3999: ciência aos administradores e Ministério Público. 22. Fls. 4007: expeça-se ofício resposta, no prazo de cinco dias, ciência ao administrador judicial. 23. Diante da complexidade do procedimento de quebra e do volume do trabalho que vem tomando boa parte do tempo do Ilustre administrador judicial, considerando o problema de saúde daquele outro de nome José Alberto Veiga de Alencar, resolve substituí-lo pelo Dr. Alfredo Luiz Kugelmas, intimando-se para compromisso e habilitação nos autos. 24. Fixo a remuneração do Dr. José Alberto Veiga de Alencar, em razão de sua substituição, e pelos trabalhos prestados, no valor de R$ 2.500,00, expedindo-se o necessário em cinco dias, dando-lhe ciência. 25. Sem prejuízo do deliberado, a ser cumprido em cinco dias, com precisão, pela Serventia, determino ainda seja lavrada certidão sobre todos os agravos de instrumento pendentes e os respectivos estágios de andamento. 26. Dê-se ciência desta deliberação à falida, seus representantes, administrador judicial e Ministério Público. 27. Prossiga-se nos seus ulteriores termos. 28. Expeça-se o essencial. 29. Cumpra-se com rigor. 30. Intimem-se. |
| 16/05/2006 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-9/000049-000 Instaurado em 16/05/2006 |
| 12/05/2006 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 08/05/2006 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-7/000048-000 Instaurado em 08/05/2006 |
| 05/05/2006 |
Remessa ao Setor
vista ao administrador judicial |
| 25/04/2006 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-5/000047-000 Instaurado em 25/04/2006 |
| 20/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3914 - J. Ao AJ e Promotoria de Justiça. Int. |
| 19/04/2006 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-1/000045-000 Instaurado em 19/04/2006 |
| 19/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3962 - fls. 3477/3529: a fim de facilitar o pro- cessamento da pretensa habilitação, convém autuar incidente em apartado. Fls. 3644, fls. 3547, fls. 3551, fls. 3669 3669, fls. 3935 e fls. 3943: certifiquem-se as publicações, se for o caso. Fls. 3651: dê-se ciência ao AJ e Pro- motoria de Justiça. Fls. 3653/3659: providencie o AJ os endereços. A seguir, oficie-se, como requerido. Fls. 3910/3912 e fls. 3950: dê-se ciên- cia. 6. Fls. 3914: publique-se. 7. Fls. 3927/3928: ante a ausência de notícia quanto eventual liminar concedida no mandado de segurança impetrado pela empresa Terra e Teto e, por se considerar revelante aos interesses da massa, oficie-se como requerido. 8. Fls. 3943: providencie a Serventia, certificando-se nos autos. ......./ 9. Fls. 3945: oficie-se, como requerido. 10. Fls. 3952/3953: nada a deliberar, prossiga-se. 11. Fls. 3955/3957: dê-se ciência do depósito nos autos. 12. Fls. 3959/3961: à Promotoria de Justiça. 13. Face à proximidade da audiência, aguarde-se a sua realização, abrindo-se vista após, ?incontinenti? à Promotoria de Justiça. Int. |
| 17/04/2006 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-0/000044-000 Instaurado em 17/04/2006 |
| 11/04/2006 |
Despacho Proferido
fls. 3477/3529: a fim de facilitar o pro- cessamento da pretensa habilitação, convém autuar incidente em apartado. Fls. 3644, fls. 3547, fls. 3551, fls. 3669 3669, fls. 3935 e fls. 3943: certifiquem-se as publicações, se for o caso. Fls. 3651: dê-se ciência ao AJ e Pro- motoria de Justiça. Fls. 3653/3659: providencie o AJ os endereços. A seguir, oficie-se, como requerido. Fls. 3910/3912 e fls. 3950: dê-se ciên- cia. 6. Fls. 3914: publique-se. 7. Fls. 3927/3928: ante a ausência de notícia quanto eventual liminar concedida no mandado de segurança impetrado pela empresa Terra e Teto e, por se considerar revelante aos interesses da massa, oficie-se como requerido. 8. Fls. 3943: providencie a Serventia, certificando-se nos autos. ......./ 9. Fls. 3945: oficie-se, como requerido. 10. Fls. 3952/3953: nada a deliberar, prossiga-se. 11. Fls. 3955/3957: dê-se ciência do depósito nos autos. 12. Fls. 3959/3961: à Promotoria de Justiça. 13. Face à proximidade da audiência, aguarde-se a sua realização, abrindo-se vista após, ?incontinenti? à Promotoria de Justiça. Int. |
| 04/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3943 - Verifico, nesta oportunidade, que a petição de fls.3197/3198, item 6° requereu atuação como incidente pedido pertencente a outro feito. Assim sendo, a fim de se evitar tumultos, providencie e própria serventia o desentranhamento das peças de fls. 3205/3215, atuando-se as como habilitação de credito na falência de samavel. |
| 03/04/2006 |
Despacho Proferido
Verifico, nesta oportunidade, que a petição de fls.3197/3198, item 6° requereu atuação como incidente pedido pertencente a outro feito. Assim sendo, a fim de se evitar tumultos, providencie e própria serventia o desentranhamento das peças de fls. 3205/3215, atuando-se as como habilitação de credito na falência de samavel. |
| 30/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 3935: J. Ciência, inclusive ao MP, oportunamente, proceda-se ao pagamento como encargo massa de R$ 600,00. Cumpra-se. |
| 30/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3935 - Fls. 3935: J. Ciência, inclusive ao MP, oportunamente, proceda-se ao pagamento como encargo massa de R$ 600,00. Cumpra-se. |
| 30/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3930 - 1.fls.3653: expeça-se ofício, como requerido.2. fls.3927/3928: intime-se o síndico, a regularizar a peça, apondo nela sua assinatura. Após, será apreciada a pretensão.3. convém, a fim de melhor controle dos depósitos efetuados seja oficiado ao Banco Nossa Caixa Nosso Banco, agência Clóvis Beviláqua, para que unifique todas as contas em nome da falida, relativamente e este feito, informando a esse juízo o atual saldo unificado. |
| 29/03/2006 |
Despacho Proferido
1.fls.3653: expeça-se ofício, como requerido.2. fls.3927/3928: intime-se o síndico, a regularizar a peça, apondo nela sua assinatura. Após, será apreciada a pretensão.3. convém, a fim de melhor controle dos depósitos efetuados seja oficiado ao Banco Nossa Caixa Nosso Banco, agência Clóvis Beviláqua, para que unifique todas as contas em nome da falida, relativamente e este feito, informando a esse juízo o atual saldo unificado. |
| 29/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3683 - J. Ciência, ao AJ e MP, após cls. I. |
| 29/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3679 - J. Ciência no procedimento, sem que haja tumulto. |
| 29/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3669 - J. Ciência, sem tumulto e na forma legal. I. |
| 29/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3661 - J. no procedimento específico, sem tumulto processual. I. |
| 29/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3575 - J. Autorizo, sob censura do MP, com ciência. I. |
| 28/03/2006 |
Despacho Proferido
J. Ao AJ e Promotoria de Justiça. Int. |
| 23/03/2006 |
Despacho Proferido
J. Ciência, ao AJ e MP, após cls. I. |
| 23/03/2006 |
Despacho Proferido
J. Ciência no procedimento, sem que haja tumulto. |
| 23/03/2006 |
Despacho Proferido
J. Ciência, sem tumulto e na forma legal. I. |
| 23/03/2006 |
Despacho Proferido
J. no procedimento específico, sem tumulto processual. I. |
| 23/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3644 - J.Informe que feita arrecadação a coisa é insuscetivel de execução individual , exceto coletiva e via habilitação |
| 23/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3647 - Fls. 3642: aguarde-se a audiência designada para hoje. Fls. 3644/3646: ao AJ e Promotoria de Justiça. No mais, prossiga, nos termos de despacho de fls. 3640 e verso, certificando-se inclusive a publicação. |
| 22/03/2006 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2004.034609-6/000042-000 Instaurado em 22/03/2006 |
| 22/03/2006 |
Despacho Proferido
J.Informe que feita arrecadação a coisa é insuscetivel de execução individual , exceto coletiva e via habilitação |
| 22/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 3642: aguarde-se a audiência designada para hoje. Fls. 3644/3646: ao AJ e Promotoria de Justiça. No mais, prossiga, nos termos de despacho de fls. 3640 e verso, certificando-se inclusive a publicação. |
| 21/03/2006 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-8/000043-000 Instaurado em 21/03/2006 |
| 21/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3640 - Fls. 3446, fls. 3448/3452, fls. 3454, fls. 3466, fls. 3531/3533,fls.3540,fls.3542/3544,fls.3581/3582/3583/3584/3585, fls. 3587, fls. 3589, , fls. 3591/3595, fls. 3597/3610 e fls. 3612: dê-se ciência. Fls. 3456/3459: inadequada por esta via falimentar, cuja manifestação neste feito aparenta apenas caráter tumultuário ressaltando-se eventuais impugnações no momento e no incidente adequados. Fls. 3461/3462, fls. 3482/3529: convém manifesta- ção do AJ. Fls. 3546: o procedimento falimentar como é cedi- ço tem características próprias, bem por isso extraia-se certidão de praxe. Fls. 3549/3567 e fls. 3575/3577: à Promotoria de Justiça. 6. Fls. 3614/3632: inexiste, na espécie a figura do fiscalizador no procedimento falimentar. Assim sendo, a fim de se evitar tumulto processual o peticionário deverá manifestar sua insurgência no momento e pela via adequadas. 7. Fls. 3634/3639: à Promotoria de Justiça. 8. Face à proximidade da audiência redesignada a fls. 3568/3569, convém aguardar sua realização, abrindo-se em seguida vista à Promotoria de Justiça. Int. |
| 17/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 3446, fls. 3448/3452, fls. 3454, fls. 3466, fls. 3531/3533,fls.3540,fls.3542/3544,fls.3581/3582/3583/3584/3585, fls. 3587, fls. 3589, , fls. 3591/3595, fls. 3597/3610 e fls. 3612: dê-se ciência. Fls. 3456/3459: inadequada por esta via falimentar, cuja manifestação neste feito aparenta apenas caráter tumultuário ressaltando-se eventuais impugnações no momento e no incidente adequados. Fls. 3461/3462, fls. 3482/3529: convém manifesta- ção do AJ. Fls. 3546: o procedimento falimentar como é cedi- ço tem características próprias, bem por isso extraia-se certidão de praxe. Fls. 3549/3567 e fls. 3575/3577: à Promotoria de Justiça. 6. Fls. 3614/3632: inexiste, na espécie a figura do fiscalizador no procedimento falimentar. Assim sendo, a fim de se evitar tumulto processual o peticionário deverá manifestar sua insurgência no momento e pela via adequadas. 7. Fls. 3634/3639: à Promotoria de Justiça. 8. Face à proximidade da audiência redesignada a fls. 3568/3569, convém aguardar sua realização, abrindo-se em seguida vista à Promotoria de Justiça. Int. |
| 13/03/2006 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-2/000040-000 Instaurado em 13/03/2006 |
| 03/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3549 - J. Defiro, como requerido item por item, o levantamento, em reembolso, das despesas comprovadas, R$ 1.075,00 (mil e setenta e cinco reais) e mensalmente arbitro a soma de R$ 4.000,00 (quatro) mil dê-se ciência ao MP e Falido, Prossiga-se. Int. |
| 03/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3546 - J. Sim, se em termos. I. |
| 03/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3538 - J. Sim, dez dias. I. |
| 03/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3482 - J. Ciência. I. |
| 03/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3477 - J. Ciência, o valor real será apurado conforme os autos da quebra. I. |
| 03/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3461 - J. Ciência. Int. |
| 02/03/2006 |
Despacho Proferido
J. Defiro, como requerido item por item, o levantamento, em reembolso, das despesas comprovadas, R$ 1.075,00 (mil e setenta e cinco reais) e mensalmente arbitro a soma de R$ 4.000,00 (quatro) mil dê-se ciência ao MP e Falido, Prossiga-se. Int. |
| 01/03/2006 |
Despacho Proferido
J. Autorizo, sob censura do MP, com ciência. I. |
| 01/03/2006 |
Despacho Proferido
J. Sim, se em termos. I. |
| 01/03/2006 |
Despacho Proferido
J. Sim, dez dias. I. |
| 01/03/2006 |
Despacho Proferido
J. Ciência. I. |
| 01/03/2006 |
Despacho Proferido
J. Ciência, o valor real será apurado conforme os autos da quebra. I. |
| 01/03/2006 |
Despacho Proferido
J. Ciência. Int. |
| 01/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3468 - J.ao AJ.e MP com brevidade tornem, sem prejuízo da venda antecipada determinada. |
| 24/02/2006 |
Despacho Proferido
J.ao AJ.e MP com brevidade tornem, sem prejuízo da venda antecipada determinada. |
| 21/02/2006 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-6/000039-000 Instaurado em 21/02/2006 |
| 20/02/2006 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-4/000041-000 Instaurado em 20/02/2006 |
| 16/02/2006 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-3/000046-000 Instaurado em 16/02/2006 |
| 13/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3444 - Certifique-se a publicação de fls. 3331. Fls. 3358/3359: itens 1º e 2º: defiro, oficiando-se, como requerido. Quanto ao item 3º, ocorreu equívoco do Administrador Judicial, já que os documentos juntados (fls. 3304/3432), são estranhos a este feito. Desentranhem-se-os, autuando-se-os como habilitação nos autos da ação da falência de SBC. No mais, ao AJ (fls. 3310 e verso) e Promotoria de Justiça. Fls. 3443: anote-se. Int. |
| 10/02/2006 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-4/000038-000 Instaurado em 10/02/2006 |
| 10/02/2006 |
Despacho Proferido
Certifique-se a publicação de fls. 3331. Fls. 3358/3359: itens 1º e 2º: defiro, oficiando-se, como requerido. Quanto ao item 3º, ocorreu equívoco do Administrador Judicial, já que os documentos juntados (fls. 3304/3432), são estranhos a este feito. Desentranhem-se-os, autuando-se-os como habilitação nos autos da ação da falência de SBC. No mais, ao AJ (fls. 3310 e verso) e Promotoria de Justiça. Fls. 3443: anote-se. Int. |
| 07/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3331 - J. Ciência, em Retratação fica mantida a soma que além de corresponder aos serviços, atende ao princípio da justa remuneração. |
| 07/02/2006 |
Despacho Proferido
J. Ciência, em Retratação fica mantida a soma que além de corresponder aos serviços, atende ao princípio da justa remuneração. |
| 31/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência ao Administrador Judicial da devolução negativa do telegrama enviado a Viviane ( fls. 3311). |
| 31/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3310 - 1.Para melhor manuseio dos autos, desapensem-se os incidentes, arquivando-os na própria seção, anotando-se. 2.Concedo mais 5 dias para Marcello Bacci subscrever sua peça, sob pena de desentranhamento. 3. As impugnações aos incidentes de habilitações deverão obedecer a via processual e momento adequado, a fim de se evitar tumulto processual. 4. Fls.3197/3198: defiro. Oficie-se itens 3º e 4º. Item 5: desentranhem-se as peças e autue-se como habilitação. Item 6: lavre-se termo de arrecadação, oficiando-se, como requerido no inciso (?c?). 5. Fls. 3258/3260: oficiem-se, na forma requerida nos itens 7º, 8º, 9º e 10º. 6. Fls. 3226/3741: a fim de se evitar delongas, digam AJ e Promotoria de Justiça quanto ao aproveitamento do laudo e sugestão do leiloeiro para vendas dos imóveis pelo mínimo preço apontado, regressando após para exame validade laudo impugnado. 7. Fls. 3267/3269, fls. 3281/3292 e documentos acostados: repisa-se o item 3º supra. 8. Fls. 3294/3295: já decidido no item 2º. 9. Fls. 3301: dê-se ciência.10. Fls. 3303/3305: autos em Cartório. 11. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada a fls. 3307. |
| 30/01/2006 |
Despacho Proferido
Ciência ao Administrador Judicial da devolução negativa do telegrama enviado a Viviane ( fls. 3311). |
| 30/01/2006 |
Despacho Proferido
1.Para melhor manuseio dos autos, desapensem-se os incidentes, arquivando-os na própria seção, anotando-se. 2.Concedo mais 5 dias para Marcello Bacci subscrever sua peça, sob pena de desentranhamento. 3. As impugnações aos incidentes de habilitações deverão obedecer a via processual e momento adequado, a fim de se evitar tumulto processual. 4. Fls.3197/3198: defiro. Oficie-se itens 3º e 4º. Item 5: desentranhem-se as peças e autue-se como habilitação. Item 6: lavre-se termo de arrecadação, oficiando-se, como requerido no inciso (?c?). 5. Fls. 3258/3260: oficiem-se, na forma requerida nos itens 7º, 8º, 9º e 10º. 6. Fls. 3226/3741: a fim de se evitar delongas, digam AJ e Promotoria de Justiça quanto ao aproveitamento do laudo e sugestão do leiloeiro para vendas dos imóveis pelo mínimo preço apontado, regressando após para exame validade laudo impugnado. 7. Fls. 3267/3269, fls. 3281/3292 e documentos acostados: repisa-se o item 3º supra. 8. Fls. 3294/3295: já decidido no item 2º. 9. Fls. 3301: dê-se ciência.10. Fls. 3303/3305: autos em Cartório. 11. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada a fls. 3307. |
| 20/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3307: J. marco o próximo dia 1º de fevereiro de 2006, às 14:00 horas para oitiva, sejam intimados por AR e telegrama fonado, respectivamente e ciência, inclusive MP. |
| 20/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 3307: J. marco o próximo dia 1º de fevereiro de 2006, às 14:00 horas para oitiva, sejam intimados por AR e telegrama fonado, respectivamente e ciência, inclusive MP. |
| 18/01/2006 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-2/000037-000 Instaurado em 18/01/2006 |
| 19/12/2005 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-0/000036-000 Instaurado em 19/12/2005 |
| 15/12/2005 |
Despacho Proferido
Despacho em correição. fls. 3009/3059: aponha o subscritor a assinatura na peça, sob pena de desentranhamento; Cota de fls. 3063 e verso: ao Administrador Judicial; Fls. 3065/3153: dê-se ciência à Promotoria de Justiça e Administrador Judicial; Fls. 3155/3156: nada a deliberar, diante da natureza da ação falimentar; Fls. 3162: dê-se ciência; Fls. 3164/3166: anote-se. Intimação somente quando para manifestação; Fls. 3168/3170:ao Administrador Judicial e Promotoria de Justiça; Fls. 3172/3178: anote-se. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informações ou quanto aos efeitos atribuídos ao recurso; 9. Quanto à prestação dos serviços do escritório contratado, considerando a prestação de serviços apresentada, reduzo o valor para R$ 12.500,00(doze mil e quinhentos reais) por mês, para os meses de setembro a dezembro de 2005, encerrando-se o contrato e, por economia, em razão da condição falimentar da empresa, o Administrador Judicial Marcelo Rossi Nobre assumirá a prestação de serviços advocatícios, cujos valores serão oportunamente fixados. Expeça-se, pois, ?incontinenti? a favor do escritório Novaes e Roselli Advogados mandado de levantamento do favor de R$ 50.000,00(cinqüenta mil reais). |
| 15/12/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3179 - Despacho em correição. fls. 3009/3059: aponha o subscritor a assinatura na peça, sob pena de desentranhamento; Cota de fls. 3063 e verso: ao Administrador Judicial; Fls. 3065/3153: dê-se ciência à Promotoria de Justiça e Administrador Judicial; Fls. 3155/3156: nada a deliberar, diante da natureza da ação falimentar; Fls. 3162: dê-se ciência; Fls. 3164/3166: anote-se. Intimação somente quando para manifestação; Fls. 3168/3170:ao Administrador Judicial e Promotoria de Justiça; Fls. 3172/3178: anote-se. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informações ou quanto aos efeitos atribuídos ao recurso; 9. Quanto à prestação dos serviços do escritório contratado, considerando a prestação de serviços apresentada, reduzo o valor para R$ 12.500,00(doze mil e quinhentos reais) por mês, para os meses de setembro a dezembro de 2005, encerrando-se o contrato e, por economia, em razão da condição falimentar da empresa, o Administrador Judicial Marcelo Rossi Nobre assumirá a prestação de serviços advocatícios, cujos valores serão oportunamente fixados. Expeça-se, pois, ?incontinenti? a favor do escritório Novaes e Roselli Advogados mandado de levantamento do favor de R$ 50.000,00(cinqüenta mil reais). |
| 06/12/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3062 - Recolhidas as verbas. J. Sim. Se em termos, pelo TJ cópias, em 48 horas. I. |
| 22/11/2005 |
Despacho Proferido
Recolhidas as verbas. J. Sim. Se em termos, pelo TJ cópias, em 48 horas. I. |
| 08/11/2005 |
Conclusos
Conclusos Carlos Henrique Abrão |
| 07/11/2005 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-5/000033-000 Instaurado em 07/11/2005 |
| 04/11/2005 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-7/000034-000 Instaurado em 04/11/2005 |
| 19/10/2005 |
Conclusos
Conclusos Carlos Henrique Abrão |
| 11/10/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 32 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 11/10/2005 |
Conclusos
Conclusos Carlos Henrique Abrão |
| 06/10/2005 |
Conclusos
Conclusos Carlos Henrique Abrão |
| 30/09/2005 |
Vista ao Síndico
Vista ao Síndico Carlos Henrique Abrão |
| 28/09/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 31 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 28/09/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 30 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 28/09/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 29 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 28/09/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 28 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 27/09/2005 |
Conclusos
Conclusos Carlos Henrique Abrão |
| 19/09/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Carlos Henrique Abrão |
| 16/09/2005 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2004.034609-9/000035-000 Instaurado em 16/09/2005 |
| 16/09/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 27 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 16/09/2005 |
Vista ao Síndico
Vista ao Síndico |
| 16/09/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 26 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 15/09/2005 |
Conclusos
Conclusos Carlos Henrique Abrão |
| 14/09/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 25 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 12/09/2005 |
Conclusos
Conclusos Carlos Henrique Abrão |
| 02/09/2005 |
Conclusos
Conclusos Carlos Henrique Abrão |
| 19/08/2005 |
Conclusos
Conclusos Carlos Henrique Abrão |
| 04/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 24 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 03/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 23 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 26/07/2005 |
Vista ao Ministério Público
Vista ao Ministério Público Carlos Henrique Abrão |
| 26/07/2005 |
Conclusos
Conclusos Carlos Henrique Abrão |
| 21/07/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 22 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 20/07/2005 |
Vista ao Síndico
Vista ao Síndico Carlos Henrique Abrão |
| 18/07/2005 |
Conclusos
1. Fls. 2469: aguarde-se. 2. Fls. 2471 até fls. 2516: abra-se nova vista ao Síndico, inclusive sobre prestação de contas em apenso. 3. Após, à Promotoria de Justiça (falências). 4. Oportunamente, conclusos. Carlos Henrique Abrão - FLS. 2517 |
| 15/07/2005 |
Conclusos
Conclusos Carlos Henrique Abrão |
| 14/07/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 21 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 07/07/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 20 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 06/07/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 19 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 29/06/2005 |
Vista ao Síndico
Vista ao Síndico José Antonio Lavouras Haicki |
| 24/06/2005 |
Conclusos
Conclusos Carlos Henrique Abrão |
| 15/06/2005 |
Aguardando Manifestação do Síndico/Comissário
Aguardando Manifestação do Síndico/Comissário |
| 13/06/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 18 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 13/06/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 17 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 13/06/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 16 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 13/06/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 15 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 13/06/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 14 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 13/06/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 13 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 13/06/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 12 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 08/06/2005 |
Conclusos
Conclusos Carlos Henrique Abrão |
| 06/06/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 11 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 16/05/2005 |
Vista ao Síndico
Vista ao Síndico |
| 06/05/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 10 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 27/04/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 9 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 20/04/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 8 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 20/04/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 7 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 14/04/2005 |
Audiência Designada
Audiência Designada Alfredo Attié Júnior |
| 12/04/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 6 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 21/03/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Alfredo Attié Júnior |
| 21/03/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 5 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Inquérito Judicial Falimentar |
| 18/03/2005 |
Audiência Designada
Tipo: Depoimento Marcada para 14/04/2005 14:00 Situação: Realizada Carlos Henrique Abrão |
| 18/03/2005 |
Mandado Emitido
Aditamento ao Mandado Situacao: Pendente |
| 18/03/2005 |
Mandado Emitido
Aditamento ao Mandado Situacao: Pendente |
| 18/03/2005 |
Mandado Emitido
Intimação (Genérico) Situação: Pendente |
| 16/03/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 4 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 16/03/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 3 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 16/03/2005 |
Conclusos
Conclusos Alfredo Attié Júnior |
| 02/03/2005 |
Vista ao Síndico
Vista ao Síndico |
| 25/02/2005 |
Remessa ao Serviço de Reprografia
Remessa ao Serviço de Reprografia |
| 23/02/2005 |
Audiência Designada
art. 34 LF Alfredo Attié Júnior |
| 22/02/2005 |
Apensamento do Processo
Apensado o processo 000.04.013523-3 - Liquidação Extrajudicial / _ |
| 16/02/2005 |
Conclusos
Conclusos Alfredo Attié Júnior |
| 16/02/2005 |
Mandado Emitido
Arrecadação Situação: Pendente Alfredo Attié Júnior |
| 04/02/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Alfredo Attié Júnior |
| 03/02/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 2 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 18/01/2005 |
Audiência Designada
Tipo: Declarações Marcada para 23/02/2005 14:00 Situação: Realizada Artº 34 - Lei de Falências Carlos Henrique Abrão |
| 13/01/2005 |
Audiência Designada
Tipo: Declarações Marcada para 18/01/2005 14:00 Situação: Realizada Artº 34 - Lei de Falências Mandados não devolvidos. Alfredo Attié Júnior |
| 13/01/2005 |
Aguardando Dia da Audiência
Aguardando Dia da Audiência |
| 03/01/2005 |
Remessa ao Serviço de Reprografia
Remessa ao Serviço de Reprografia |
| 29/12/2004 |
Aguardando Dia da Audiência
Aguardando Dia da Audiência |
| 28/12/2004 |
Conclusos
Conclusos Carlos Henrique Abrão |
| 23/12/2004 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Carlos Henrique Abrão |
| 21/12/2004 |
Conclusos
Conclusos Carlos Henrique Abrão |
| 14/12/2004 |
Conclusos
Conclusos Carlos Henrique Abrão |
| 13/12/2004 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Carlos Henrique Abrão |
| 10/12/2004 |
Mandado Emitido
Intimação (Genérico) Situacao: Pendente |
| 10/12/2004 |
Mandado Emitido
Arrecadação Situacao: Pendente |
| 10/12/2004 |
Mandado Emitido
Arrecadação Situação: Pendente |
| 10/12/2004 |
Mudança de Classe - Entrada
Mudança de Classe - Entrada |
| 10/12/2004 |
Mudança de Classe - Saída
Mudança de Classe - Saída |
| 10/12/2004 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Carlos Henrique Abrão |
| 10/12/2004 |
Sentença Registrada
VISTOS, ETC: Pedido de autofalência fundado no artigo 8º do decreto-lei 7661/45, regularmente instruído, envolvendo CAIXA GERAL SEGURADORA -SA em regime de liquidação extrajudicial, sinalizando o liquidante, nomeado regularmente pela Superintendência de Seguros Privados Susep, ato esse datado de 25 de novembro de 2002, o regime de insolvência descrevendo a situação econômica da massa, passivo de R$36.826,335,40 e ativo de R$11. 926.579,36, simbolizando déficit perto de 25 milhões de reais, não podendo cobrir metade do passivo. Revelou a incapacidade econômico- financeira para saldar as obrigações, motivando liquidação extrajudicial, descrevendo a relação de bens, de credores e encargos da massa. Foram apresentados os balanços e trazidos documentos, posteriormente regularizados. Ato seguinte, formalmente em ordem o pedido, recebidos os livros (fls. 579/584), pronunciamento do Ministério Público favorável ao pedido, ressaltando o termo legal da quebra. Regularizados, os autos vieram à conclusão. RELATADOS, DECIDO. Cuida-se de autofalência prevista no artigo 8º da lei de quebra, relacionada com a empresa Caixa Geral S/A Seguradora, por força das condições relatadas pelo próprio liquidante, determinantes do próprio ato de intervenção, apresentando passivo relevado e ativo reduzido, mediante balanço e sua escrituração. Na realidade, convém ponderar que o Ministério Público promoveu ação de arresto e cautelar em face dos sócios declinados, colhendo-se tutela específica, expedindo-se os demais ofícios, consoante fls. 128/129, do procedimento preparatório. Relevante, ainda, esclarecer a exclusão da cautelar do senhor João Carlos Forssel Neto, registrando-se a pendência de agravo para que a indigitada ação principal elimine o seu respectivo nome. No exame da autofalência e verificados os elementos trazidos, objetivamente balanço, levantamentos, escrituração e o montante do ativo, contrastando com o passivo declinado, os pressupostos definidos pelo legislador se mostram presentes. Considerando que a liquidação extrajudicial colheu as informações, tendo o liquidante escolhido a via do juízo universal, ante a natureza jurídica da empresa, a perspectiva fundamenta o requerimento e permite o seu acolhimento. De igual modo, o retrato do quadro geral de credores, apresentado via magnética, e traduzido na impressão feita, em sintonia com a tônica observada entre o ativo constatado e o passivo abrangido, tornando o estado falimentar, de insolvabilidade, bem delimitado. O pronunciamento do Ministério Público segue a diretriz, favorável ao decreto de autofalência, diante do preenchimento dos requisitos legais, considerados indispensáveis ao quadro deficitário da empresa e as obrigações assumidas. Bem por tudo isso, o estado falimentar da requerente é inequívoco, confesso, razão pela qual, no estágio atual, o decreto de quebra se faz inadiável, observando-se apenas que em relação a JOÃO CARLOS FORSSEL NETO, ainda constando da condição dessa ação principal, torna-se necessário aguardar o desfecho do recurso interposto. Concernente, ao termo legal da falência, anota-se que a liquidação extrajudicial fora determinada aos 25 de novembro de 2002, subordinando-se ao regime jurídico da lei 6.024/74, cuidando-se de seguradora em liquidação extrajudicial, obedecendo-se a regra do artigo 26 que alterou o decreto-lei 76/66, pelo diploma 10.190/2001, a existência de ativo não suficiente para pagamento de pelo menos metade dos credores quirografários, daí porque, justifica-se na hipótese concreta, a retroação do termo legal, um ano antes da decretação da liquidação extrajudicial (25.11.2002). Efetivamente, cuidando-se de empresa seguradora e abrangendo relação de consumo, os percalços causados adquirem conotação específica, notadamente no âmbito daqueles atos praticados e dos valores constantes do balanço, salvaguardando-se os interesses da massa e diretamente do quadro geral de credores. Definido o estado de insolvência e a situação patr Carlos Henrique Abrão |
| 07/12/2004 |
Conclusos
Conclusos Carlos Henrique Abrão |
| 02/12/2004 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Carlos Henrique Abrão |
| 01/12/2004 |
Conclusos
Conclusos Carlos Henrique Abrão |
| 23/11/2004 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Carlos Henrique Abrão |
| 16/11/2004 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 12/11/2004 |
Mandado Emitido
Intimação (Genérico) Situação: Pendente Carlos Henrique Abrão |
| 12/11/2004 |
Mandado Emitido
Intimação (Genérico) Situacao: Pendente |
| 12/11/2004 |
Mandado Emitido
Arrecadação Situacao: Pendente |
| 12/11/2004 |
Mandado Emitido
Intimação (Genérico) Situação: Pendente |
| 09/11/2004 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Carlos Henrique Abrão |
| 27/09/2004 |
Conclusos
Conclusos Carlos Henrique Abrão |
| 21/09/2004 |
Conclusos
Conclusos Carlos Henrique Abrão |
| 24/08/2004 |
Mandado Emitido
Intimação (Genérico) Situação: Pendente Carlos Henrique Abrão |
| 04/08/2004 |
Aguardando Devolução de AR
Aguardando Devolução de AR |
| 21/07/2004 |
Conclusos
Conclusos Carlos Henrique Abrão |
| 12/07/2004 |
Conclusos
Conclusos Carlos Henrique Abrão |
| 29/06/2004 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Carlos Henrique Abrão |
| 22/06/2004 |
Conclusos
Conclusos Carlos Henrique Abrão |
| 02/06/2004 |
Conclusos
Conclusos Carlos Henrique Abrão |
| 02/04/2004 |
Processo Distribuído por Direcionamento
Processo Distribuído por Direcionamento |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/11/2012 |
Petição Intermediária regularização |
| 30/11/2012 |
Petição Intermediária regularização |
| 10/01/2013 |
Petição Intermediária regularização |
| 21/01/2013 |
Ofício regularização |
| 24/01/2013 |
Petição Intermediária regularização |
| 30/01/2013 |
Petição Intermediária regularização |
| 01/02/2013 |
Petição Intermediária regularização |
| 01/03/2013 |
Petição Intermediária regularização |
| 25/03/2013 |
Petição Intermediária regularização |
| 26/04/2013 |
Petição Intermediária regularização |
| 27/06/2013 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2013 |
Petição Intermediária regularização |
| 02/10/2013 |
Petição Intermediária regularização |
| 04/10/2013 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2013 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2013 |
Petição Intermediária regularização |
| 18/12/2013 |
Petição Intermediária regularização |
| 13/01/2014 |
Petição Intermediária regularização |
| 28/01/2014 |
Petição Intermediária |
| 23/04/2014 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2014 |
Petição Intermediária |
| 07/05/2014 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2014 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2014 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2014 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2014 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2014 |
Petição Intermediária |
| 16/06/2014 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2014 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2014 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2014 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2014 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2014 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2014 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2014 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2014 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2014 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2014 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2014 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2014 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2014 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2014 |
Ofício |
| 08/09/2014 |
Embargos de Declaração |
| 10/09/2014 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2014 |
Ofício |
| 24/09/2014 |
Petição Intermediária |
| 06/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 13/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2014 |
Ofício regularização |
| 16/10/2014 |
Ofício regularização |
| 17/10/2014 |
Petição Intermediária regularização |
| 22/10/2014 |
Petição Intermediária regularização |
| 22/10/2014 |
Petição Intermediária regularização |
| 22/10/2014 |
Petição Intermediária regularização |
| 23/10/2014 |
Ofício regularização |
| 24/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2014 |
Ofício |
| 27/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 29/10/2014 |
Ofício |
| 29/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2014 |
Ofício |
| 03/11/2014 |
Petição Intermediária |
| 10/11/2014 |
Petição Intermediária |
| 10/11/2014 |
Ofício |
| 10/11/2014 |
Pedido de Habilitação |
| 10/03/2015 |
Petições Diversas |
| 12/03/2015 |
Petições Diversas |
| 08/04/2015 |
Petições Diversas |
| 20/05/2015 |
Petições Diversas |
| 01/07/2015 |
Petições Diversas |
| 01/07/2015 |
Petições Diversas |
| 05/08/2015 |
Petições Diversas |
| 20/08/2015 |
Petições Diversas |
| 01/10/2015 |
Petições Diversas |
| 17/11/2015 |
Petições Diversas |
| 18/11/2015 |
Petições Diversas |
| 19/11/2015 |
Petições Diversas |
| 01/12/2015 |
Petições Diversas |
| 14/12/2015 |
Petições Diversas |
| 14/01/2016 |
Petições Diversas Superintendência de Seguros Privados |
| 19/01/2016 |
Petições Diversas |
| 29/01/2016 |
Petições Diversas |
| 29/01/2016 |
Petições Diversas |
| 29/01/2016 |
Petições Diversas |
| 29/01/2016 |
Petições Diversas |
| 02/02/2016 |
Petições Diversas |
| 04/02/2016 |
Petições Diversas |
| 14/03/2016 |
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| 16/03/2016 |
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| 22/03/2016 |
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| 30/03/2016 |
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| 01/04/2016 |
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| 19/04/2016 |
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| 01/06/2016 |
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| 23/06/2016 |
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| 12/07/2016 |
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| 02/08/2016 |
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| 04/08/2016 |
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| 09/08/2016 |
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| 25/08/2016 |
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| 31/08/2016 |
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| 09/09/2016 |
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| 23/09/2016 |
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| 11/10/2016 |
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| 11/10/2016 |
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| 13/10/2016 |
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| 12/12/2016 |
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| 03/02/2017 |
Petições Diversas |
| 03/02/2017 |
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| 13/03/2017 |
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| 28/03/2017 |
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| 22/05/2017 |
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| 09/06/2017 |
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| 21/06/2017 |
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| 23/06/2017 |
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| 07/07/2017 |
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| 21/08/2017 |
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| 27/09/2017 |
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| 17/10/2017 |
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| 14/11/2017 |
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| 10/01/2018 |
Petições Diversas |
| 15/01/2018 |
Petições Diversas |
| 05/02/2018 |
Petições Diversas |
| 14/02/2018 |
Petições Diversas |
| 28/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 29/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2018 |
Petições Diversas |
| 14/11/2018 |
Petições Diversas |
| 30/11/2018 |
Petições Diversas |
| 21/01/2019 |
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| 08/02/2019 |
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| 29/03/2019 |
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| 05/04/2019 |
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| 17/04/2019 |
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| 17/04/2019 |
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| 23/04/2019 |
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| 29/04/2019 |
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| 29/04/2019 |
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| 29/04/2019 |
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| 29/04/2019 |
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| 29/04/2019 |
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| 13/05/2019 |
Petições Diversas |
| 22/05/2019 |
Petições Diversas |
| 03/06/2019 |
Petições Diversas |
| 17/06/2019 |
Petições Diversas |
| 12/08/2019 |
Petições Diversas |
| 15/08/2019 |
Petições Diversas |
| 25/09/2019 |
Petições Diversas |
| 09/10/2019 |
Petições Diversas |
| 02/12/2019 |
Petições Diversas |
| 17/12/2019 |
Petições Diversas |
| 08/01/2020 |
Petições Diversas |
| 27/07/2020 |
Petições Diversas |
| 16/09/2020 |
Petições Diversas |
| 16/09/2020 |
Petições Diversas |
| 18/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 21/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 05/10/2020 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/10/2020 |
Petições Diversas |
| 08/10/2020 |
Manifestação do MP |
| 21/10/2020 |
Petições Diversas |
| 26/10/2020 |
Petições Diversas |
| 26/10/2020 |
Petições Diversas |
| 27/10/2020 |
Petições Diversas |
| 27/10/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/10/2020 |
Petições Diversas |
| 31/10/2020 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 31/10/2020 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 02/11/2020 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 03/11/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/11/2020 |
Petições Diversas |
| 04/11/2020 |
Petições Diversas |
| 06/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2020 |
Manifestação do MP |
| 17/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2020 |
Petições Diversas |
| 26/11/2020 |
Petições Diversas |
| 30/11/2020 |
Petições Diversas |
| 01/12/2020 |
Petições Diversas |
| 16/12/2020 |
Petições Diversas |
| 16/12/2020 |
Petições Diversas |
| 17/12/2020 |
Manifestação do MP |
| 11/01/2021 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 12/01/2021 |
Petições Diversas |
| 13/01/2021 |
Petições Diversas |
| 13/01/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/01/2021 |
Petições Diversas |
| 14/01/2021 |
Petições Diversas |
| 14/01/2021 |
Petições Diversas |
| 14/01/2021 |
Petições Diversas |
| 14/01/2021 |
Petições Diversas |
| 18/01/2021 |
Petições Diversas |
| 18/01/2021 |
Petições Diversas |
| 18/01/2021 |
Petições Diversas |
| 18/01/2021 |
Petições Diversas |
| 19/01/2021 |
Petição Intermediária |
| 21/01/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/01/2021 |
Petições Diversas |
| 27/01/2021 |
Petições Diversas |
| 29/01/2021 |
Petições Diversas |
| 01/02/2021 |
Petições Diversas |
| 01/02/2021 |
Petições Diversas |
| 02/02/2021 |
Petições Diversas |
| 03/02/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 11/02/2021 |
Petições Diversas |
| 13/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2021 |
Manifestação do MP |
| 18/02/2021 |
Petições Diversas |
| 18/02/2021 |
Petições Diversas |
| 18/02/2021 |
Petições Diversas |
| 23/02/2021 |
Petições Diversas |
| 24/02/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/02/2021 |
Petições Diversas |
| 02/03/2021 |
Petições Diversas |
| 04/03/2021 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 10/03/2021 |
Petições Diversas |
| 11/03/2021 |
Petições Diversas |
| 11/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2021 |
Petições Diversas |
| 16/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/03/2021 |
Petições Diversas |
| 22/04/2021 |
Petições Diversas |
| 03/05/2021 |
Petições Diversas |
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| 27/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2021 |
Petições Diversas |
| 31/05/2021 |
Petições Diversas |
| 02/06/2021 |
Manifestação do MP |
| 09/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2021 |
Petições Diversas |
| 11/06/2021 |
Petição - SMADS |
| 22/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2021 |
Petições Diversas |
| 29/06/2021 |
Petição Alegando Suspeição |
| 01/07/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 05/07/2021 |
Petições Diversas |
| 06/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/07/2021 |
Petições Diversas |
| 08/07/2021 |
Petições Diversas |
| 12/07/2021 |
Manifestação do MP |
| 12/07/2021 |
Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC |
| 16/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2021 |
Petições Diversas |
| 19/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2021 |
Petições Diversas |
| 29/07/2021 |
Petições Diversas |
| 30/07/2021 |
Petições Diversas |
| 31/07/2021 |
Petições Diversas |
| 05/08/2021 |
Petições Diversas |
| 05/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/08/2021 |
Petições Diversas |
| 19/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 20/08/2021 |
Petições Diversas |
| 23/08/2021 |
Petições Diversas |
| 25/08/2021 |
Petições Diversas |
| 25/08/2021 |
Manifestação do MP |
| 01/09/2021 |
Petições Diversas |
| 16/09/2021 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 17/09/2021 |
Petições Diversas |
| 24/09/2021 |
Petições Diversas |
| 27/09/2021 |
Manifestação do MP |
| 06/10/2021 |
Pedido de Alienação Particular |
| 08/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2021 |
Petições Diversas |
| 19/10/2021 |
Petições Diversas |
| 20/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 22/10/2021 |
Petições Diversas |
| 02/11/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/11/2021 |
Manifestação do MP |
| 05/11/2021 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 08/11/2021 |
Petições Diversas |
| 11/11/2021 |
Petições Diversas |
| 24/11/2021 |
Petições Diversas |
| 26/11/2021 |
Embargos de Declaração |
| 03/12/2021 |
Petições Diversas |
| 06/12/2021 |
Embargos de Declaração |
| 15/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2021 |
Petições Diversas |
| 17/12/2021 |
Petições Diversas |
| 20/12/2021 |
Manifestação do MP |
| 04/01/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 02/02/2022 |
Petições Diversas |
| 21/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/03/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 03/03/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 03/03/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 03/03/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/03/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 25/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/03/2022 |
Petições Diversas |
| 30/03/2022 |
Petições Diversas |
| 01/04/2022 |
Petições Diversas |
| 01/04/2022 |
Manifestação do MP |
| 06/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/04/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 10/05/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 13/05/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 23/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 26/05/2022 |
Petições Diversas |
| 27/05/2022 |
Manifestação do MP |
| 01/06/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 14/06/2022 |
Petições Diversas |
| 14/06/2022 |
Petições Diversas |
| 14/06/2022 |
Petições Diversas |
| 20/06/2022 |
Petições Diversas |
| 27/06/2022 |
Manifestação do MP |
| 11/07/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 12/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2022 |
Petições Diversas |
| 08/08/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 08/08/2022 |
Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso |
| 10/08/2022 |
Petições Diversas |
| 17/08/2022 |
Petições Diversas |
| 22/08/2022 |
Petições Diversas |
| 24/08/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 30/08/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 01/09/2022 |
Pedido de Sucessão/Incorporação |
| 01/09/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 21/09/2022 |
Petições Diversas |
| 22/09/2022 |
Petições Diversas |
| 22/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2022 |
Embargos à Arrematação (JEC) |
| 27/09/2022 |
Petições Diversas |
| 28/09/2022 |
Petições Diversas |
| 28/09/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 01/10/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 04/10/2022 |
Embargos à Arrematação (JEC) |
| 07/10/2022 |
Embargos à Arrematação (JEC) |
| 07/10/2022 |
Petições Diversas |
| 11/10/2022 |
Petições Diversas |
| 11/10/2022 |
Manifestação do MP |
| 20/10/2022 |
Petições Diversas |
| 24/10/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 31/10/2022 |
Embargos à Arrematação (JEC) |
| 04/11/2022 |
Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC |
| 07/11/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 08/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2022 |
Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC |
| 08/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/11/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/11/2022 |
Petições Diversas |
| 25/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/11/2022 |
Petições Diversas |
| 01/12/2022 |
Petições Diversas |
| 06/12/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 06/12/2022 |
Petições Diversas |
| 07/12/2022 |
Petições Diversas |
| 16/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 16/12/2022 |
Petições Diversas |
| 16/12/2022 |
Manifestação do MP |
| 20/12/2022 |
Petições Diversas |
| 10/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/01/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 11/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/01/2023 |
Petições Diversas |
| 08/02/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 10/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2023 |
Petições Diversas |
| 15/02/2023 |
Petições Diversas |
| 15/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/03/2023 |
Petições Diversas |
| 09/03/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 14/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/03/2023 |
Petições Diversas |
| 17/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/04/2023 |
Petições Diversas |
| 12/04/2023 |
Petições Diversas |
| 13/04/2023 |
Petições Diversas |
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 20/04/2023 |
Manifestação do MP |
| 08/05/2023 |
Petições Diversas |
| 09/05/2023 |
Petições Diversas |
| 10/05/2023 |
Petições Diversas |
| 12/05/2023 |
Petições Diversas |
| 15/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 15/05/2023 |
Petições Diversas |
| 16/05/2023 |
Petições Diversas |
| 16/05/2023 |
Embargos à Arrematação (JEC) |
| 17/05/2023 |
Petições Diversas |
| 17/05/2023 |
Petições Diversas |
| 17/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 17/05/2023 |
Parecer do MP |
| 17/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/05/2023 |
Petições Diversas |
| 29/05/2023 |
Petições Diversas |
| 30/05/2023 |
Petições Diversas |
| 01/06/2023 |
Petições Diversas |
| 07/06/2023 |
Parecer do MP |
| 07/06/2023 |
Petições Diversas |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 15/06/2023 |
Petições Diversas |
| 15/06/2023 |
Petições Diversas |
| 16/06/2023 |
Petições Diversas |
| 16/06/2023 |
Petições Diversas |
| 16/06/2023 |
Parecer do MP |
| 17/06/2023 |
Petições Diversas |
| 19/06/2023 |
Petições Diversas |
| 19/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/06/2023 |
Petições Diversas |
| 30/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2023 |
Petições Diversas |
| 10/07/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/07/2023 |
Petições Diversas |
| 12/07/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 15/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2023 |
Petições Diversas |
| 24/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/07/2023 |
Petições Diversas |
| 01/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 08/08/2023 |
Petições Diversas |
| 10/08/2023 |
Petições Diversas |
| 10/08/2023 |
Petições Diversas |
| 16/08/2023 |
Pedido de Intimação de Administrador Judicial |
| 16/08/2023 |
Petições Diversas |
| 21/08/2023 |
Petições Diversas |
| 24/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/09/2023 |
Petições Diversas |
| 13/09/2023 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| 14/09/2023 |
Petições Diversas |
| 15/09/2023 |
Petições Diversas |
| 15/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Petições Diversas |
| 29/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/09/2023 |
Petições Diversas |
| 29/09/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 29/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/10/2023 |
Petições Diversas |
| 05/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2023 |
Petições Diversas |
| 13/10/2023 |
Petições Diversas |
| 17/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 19/10/2023 |
Petições Diversas |
| 22/10/2023 |
Petições Diversas |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 25/10/2023 |
Pedido de Intimação de Administrador Judicial |
| 27/10/2023 |
Embargos de Declaração |
| 30/10/2023 |
Embargos de Declaração |
| 30/10/2023 |
Petições Diversas |
| 31/10/2023 |
Petições Diversas |
| 01/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/11/2023 |
Petições Diversas |
| 14/11/2023 |
Petições Diversas |
| 16/11/2023 |
Petições Diversas |
| 21/11/2023 |
Petições Diversas |
| 21/11/2023 |
Parecer do MP |
| 22/11/2023 |
Petições Diversas |
| 30/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 11/12/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 14/12/2023 |
Petições Diversas |
| 21/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/12/2023 |
Petições Diversas |
| 27/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/01/2024 |
Petições Diversas |
| 10/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/01/2024 |
Emenda à Inicial |
| 15/01/2024 |
Parecer do MP |
| 15/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/01/2024 |
Petições Diversas |
| 15/01/2024 |
Petições Diversas |
| 17/01/2024 |
Petições Diversas |
| 17/01/2024 |
Petições Diversas |
| 17/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2024 |
Petições Diversas |
| 23/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 30/01/2024 |
Petições Diversas |
| 06/02/2024 |
Petições Diversas |
| 06/02/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 09/02/2024 |
Embargos de Declaração |
| 12/02/2024 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Petições Diversas |
| 20/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2024 |
Manifestação do MP |
| 05/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/03/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 22/03/2024 |
Embargos de Declaração |
| 25/03/2024 |
Petições Diversas |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 28/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2024 |
Petições Diversas |
| 01/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2024 |
Petições Diversas |
| 05/04/2024 |
Petições Diversas |
| 09/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/04/2024 |
Petições Diversas |
| 22/04/2024 |
Petições Diversas |
| 23/04/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Petições Diversas |
| 26/04/2024 |
Petições Diversas |
| 30/04/2024 |
Petições Diversas |
| 13/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 21/05/2024 |
Embargos de Declaração |
| 22/05/2024 |
Petições Diversas |
| 28/05/2024 |
Petições Diversas |
| 29/05/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 31/05/2024 |
Petições Diversas |
| 05/06/2024 |
Petições Diversas |
| 06/06/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 20/06/2024 |
Petições Diversas |
| 28/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2024 |
Petições Diversas |
| 03/07/2024 |
Petições Diversas |
| 04/07/2024 |
Petições Diversas |
| 04/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/07/2024 |
Petições Diversas |
| 11/07/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 15/07/2024 |
Parecer do MP |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| 18/07/2024 |
Petições Diversas |
| 24/07/2024 |
Petições Diversas |
| 29/07/2024 |
Petições Diversas |
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| 31/07/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| 02/08/2024 |
Embargos de Declaração |
| 02/08/2024 |
Petições Diversas |
| 06/08/2024 |
Petições Diversas |
| 06/08/2024 |
Petições Diversas |
| 09/08/2024 |
Petições Diversas |
| 15/08/2024 |
Petições Diversas |
| 19/08/2024 |
Manifestação do MP |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 22/08/2024 |
Petições Diversas |
| 26/08/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Petições Diversas |
| 02/09/2024 |
Embargos de Declaração |
| 02/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 10/09/2024 |
Manifestação do MP |
| 10/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2024 |
Petições Diversas |
| 17/09/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Embargos de Declaração |
| 26/09/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Manifestação do MP |
| 04/10/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/10/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 17/10/2024 |
Petições Diversas |
| 21/10/2024 |
Petições Diversas |
| 21/10/2024 |
Petições Diversas |
| 25/10/2024 |
Petições Diversas |
| 26/10/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 28/10/2024 |
Petições Diversas |
| 31/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 06/11/2024 |
Petições Diversas |
| 06/11/2024 |
Petições Diversas |
| 06/11/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 07/11/2024 |
Petições Diversas |
| 07/11/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 08/11/2024 |
Petições Diversas |
| 12/11/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Parecer do MP |
| 25/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 10/01/2025 |
Manifestação do MP |
| 16/01/2025 |
Petições Diversas |
| 16/01/2025 |
Petições Diversas |
| 17/01/2025 |
Petições Diversas |
| 17/01/2025 |
Petições Diversas |
| 20/01/2025 |
Manifestação do Perito |
| 24/01/2025 |
Petições Diversas |
| 03/02/2025 |
Petições Diversas |
| 03/02/2025 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Manifestação do Perito |
| 12/02/2025 |
Petições Diversas |
| 20/02/2025 |
Parecer do MP |
| 21/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2025 |
Petições Diversas |
| 24/04/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 08/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/05/2025 |
Petições Diversas |
| 05/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/06/2025 |
Manifestação do MP |
| 07/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2025 |
Petições Diversas |
| 13/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 16/06/2025 |
Petições Diversas |
| 26/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 08/07/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 17/07/2025 |
Petições Diversas |
| 23/07/2025 |
Petições Diversas |
| 23/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 24/07/2025 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 29/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2025 |
Parecer do MP |
| 05/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 18/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 19/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 20/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2025 |
Embargos de Declaração |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 01/09/2025 |
Petições Diversas |
| 01/09/2025 |
Petições Diversas |
| 10/09/2025 |
Parecer do MP |
| 19/09/2025 |
Petições Diversas |
| 01/10/2025 |
Petições Diversas |
| 08/10/2025 |
Petições Diversas |
| 13/10/2025 |
Petições Diversas |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| 17/10/2025 |
Petições Diversas |
| 21/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 21/10/2025 |
Petições Diversas |
| 21/10/2025 |
Petições Diversas |
| 03/11/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 04/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/11/2025 |
Petições Diversas |
| 12/11/2025 |
Petições Diversas |
| 13/11/2025 |
Petições Diversas |
| 14/11/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 10/12/2025 |
Petições Diversas |
| 15/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2025 |
Petições Diversas |
| 17/12/2025 |
Petições Diversas |
| 18/12/2025 |
Petições Diversas |
| 07/01/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 05/02/2026 |
Petições Diversas |
| 06/02/2026 |
Manifestação do MP |
| 11/02/2026 |
Petições Diversas |
| 26/02/2026 |
Petições Diversas |
| 26/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2026 |
Petições Diversas |
| 09/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 20/03/2026 |
Petições Diversas |
| 20/03/2026 |
Petições Diversas |
| 23/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 07/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 13/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 13/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 18/01/2005 | Declarações | Realizada | 0 |
| 23/02/2005 | Declarações | Realizada | 0 |
| 14/04/2005 | Oitiva | Realizada | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2012 | Correção | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Falência | Cível | - |
| 05/05/2012 | Correção | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 05/11/2012 | Evolução | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
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