| Reqte |
Coop. de Trabalho P/ Conser. do Solo Meio-ambiente Desen. Agricola e Silvicul. -cotradasp
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos Advogado: Bruno da Silva Vasconcelos Advogado: Amadeu Roberto Garrido de Paula Advogado: Nilton Ezequiel da Costa Advogado: Maicon Andrade Machado Advogado: Hermano de Moura Soc. Advogados: José Bonifacio dos Santos Advogado: Rodrigo Angulo Lopez |
| Reqdo |
Cotradasp
Advogado: Carlos Roberto Leite de Moraes |
| Interesdo. | Forum Trabalhista Ruy Barbosa |
| Depositário | Pereira Maia Depositário |
| TerIntCer |
TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado: Maurício Santana de Oliveira Torres |
| Adm-Terc. |
Angulo e Cavani Advogados Associados
Advogado: Rodrigo Angulo Lopez Advogada: Christiani Aparecida Cavani Advogada: Amanda Cristina Vivoda Cruz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2094/2026 Data da Publicação: 24/08/2026 |
| 20/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2094/2026 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, torno sem efeito o ato ordinatório de fls. 5.068, visto que a Administradora Judicial comprovou a distribuição da carta precatória, conforme manifestação de fls 5.058/5.061. Considerando a comprovação do recolhimento das despesas necessárias à distribuição da carta precatória, no valor de R$ 384,20, e nos termos do quanto determinado na decisão de fls. 5.054, defiro o reembolso da referida quantia à administradora judicial, mediante utilização do saldo disponível em conta judicial vinculada aos autos. Para tanto, apresente a administradora judicial o formulário MLE devidamente preenchido, no prazo de 15 dias. Após, expeça-se o MLE no valor de R$ 384,20. Deverá a administradora judicial, outrossim, promover os atos que lhe incumbem para o regular prosseguimento da carta precatória, com a maior brevidade possível, acompanhando seu cumprimento até a efetivação da diligência determinada, prestando informações a cada 15 dias. Intime-se. Ciência ao MP. Advogados(s): Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Denise Aparecida Rodrigues Pinheiro de Oliveira (OAB 8043/DF), Fernão Costa (OAB 18283/DF), Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF), Normando Augusto Cavalcanti Junior (OAB 13454/DF), Amanda Cristina Vivoda Cruz (OAB 409618/SP), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Jose Milton Guimaraes (OAB 108701/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Rodrigo Angulo Lopez (OAB 232735/SP), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Christiani Aparecida Cavani (OAB 133720/SP) |
| 20/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Inicialmente, torno sem efeito o ato ordinatório de fls. 5.068, visto que a Administradora Judicial comprovou a distribuição da carta precatória, conforme manifestação de fls 5.058/5.061. Considerando a comprovação do recolhimento das despesas necessárias à distribuição da carta precatória, no valor de R$ 384,20, e nos termos do quanto determinado na decisão de fls. 5.054, defiro o reembolso da referida quantia à administradora judicial, mediante utilização do saldo disponível em conta judicial vinculada aos autos. Para tanto, apresente a administradora judicial o formulário MLE devidamente preenchido, no prazo de 15 dias. Após, expeça-se o MLE no valor de R$ 384,20. Deverá a administradora judicial, outrossim, promover os atos que lhe incumbem para o regular prosseguimento da carta precatória, com a maior brevidade possível, acompanhando seu cumprimento até a efetivação da diligência determinada, prestando informações a cada 15 dias. Intime-se. Ciência ao MP. |
| 20/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2094/2026 Data da Publicação: 24/08/2026 |
| 20/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2094/2026 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, torno sem efeito o ato ordinatório de fls. 5.068, visto que a Administradora Judicial comprovou a distribuição da carta precatória, conforme manifestação de fls 5.058/5.061. Considerando a comprovação do recolhimento das despesas necessárias à distribuição da carta precatória, no valor de R$ 384,20, e nos termos do quanto determinado na decisão de fls. 5.054, defiro o reembolso da referida quantia à administradora judicial, mediante utilização do saldo disponível em conta judicial vinculada aos autos. Para tanto, apresente a administradora judicial o formulário MLE devidamente preenchido, no prazo de 15 dias. Após, expeça-se o MLE no valor de R$ 384,20. Deverá a administradora judicial, outrossim, promover os atos que lhe incumbem para o regular prosseguimento da carta precatória, com a maior brevidade possível, acompanhando seu cumprimento até a efetivação da diligência determinada, prestando informações a cada 15 dias. Intime-se. Ciência ao MP. Advogados(s): Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Denise Aparecida Rodrigues Pinheiro de Oliveira (OAB 8043/DF), Fernão Costa (OAB 18283/DF), Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF), Normando Augusto Cavalcanti Junior (OAB 13454/DF), Amanda Cristina Vivoda Cruz (OAB 409618/SP), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Jose Milton Guimaraes (OAB 108701/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Rodrigo Angulo Lopez (OAB 232735/SP), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Christiani Aparecida Cavani (OAB 133720/SP) |
| 20/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Inicialmente, torno sem efeito o ato ordinatório de fls. 5.068, visto que a Administradora Judicial comprovou a distribuição da carta precatória, conforme manifestação de fls 5.058/5.061. Considerando a comprovação do recolhimento das despesas necessárias à distribuição da carta precatória, no valor de R$ 384,20, e nos termos do quanto determinado na decisão de fls. 5.054, defiro o reembolso da referida quantia à administradora judicial, mediante utilização do saldo disponível em conta judicial vinculada aos autos. Para tanto, apresente a administradora judicial o formulário MLE devidamente preenchido, no prazo de 15 dias. Após, expeça-se o MLE no valor de R$ 384,20. Deverá a administradora judicial, outrossim, promover os atos que lhe incumbem para o regular prosseguimento da carta precatória, com a maior brevidade possível, acompanhando seu cumprimento até a efetivação da diligência determinada, prestando informações a cada 15 dias. Intime-se. Ciência ao MP. |
| 20/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1951/2026 Data da Publicação: 06/08/2026 |
| 04/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1951/2026 Teor do ato: Decisão de fls. 5054: Administradora judicial da insolvente, promover a distribuição da precatória expedida as fls. 5046/5047, devendo comprovar o seu encaminhamento ao juízo deprecado, devidamente instruída, em 15 dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. Advogados(s): Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Denise Aparecida Rodrigues Pinheiro de Oliveira (OAB 8043/DF), Fernão Costa (OAB 18283/DF), Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF), Normando Augusto Cavalcanti Junior (OAB 13454/DF), Amanda Cristina Vivoda Cruz (OAB 409618/SP), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Jose Milton Guimaraes (OAB 108701/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Rodrigo Angulo Lopez (OAB 232735/SP), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Christiani Aparecida Cavani (OAB 133720/SP) |
| 04/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decisão de fls. 5054: Administradora judicial da insolvente, promover a distribuição da precatória expedida as fls. 5046/5047, devendo comprovar o seu encaminhamento ao juízo deprecado, devidamente instruída, em 15 dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. |
| 04/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40736179-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/05/2026 14:16 |
| 21/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40716050-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/05/2026 14:33 |
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1191/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1191/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 5052/5053: Considerando a necessidade de viabilizar a efetivação dos atos expropriatórios e o regular prosseguimento da presente insolvência, caberá à administradora judicial da insolvente promover a distribuição da carta precatória já expedida a fls. 5.046/5.047, bem como o adiantamento das despesas necessárias ao seu cumprimento, inclusive taxa judiciária, despesas de distribuição e diligência de oficial de justiça. 2. Após o recolhimento e comprovação documental das despesas efetuadas, poderá a administradora judicial requerer nestes autos o respectivo reembolso, o qual será realizado mediante expedição de MLE em seu favor, utilizando-se o saldo disponível em conta judicial vinculada ao processo. 3. Consigno, ainda, que eventual necessidade de avaliação por perito nomeado será apreciada após o cumprimento da diligência pelo oficial de justiça, ciente a parte de que eventual nomeação deverá ocorrer nestes autos, e não nos autos da carta precatória. Intime-se. Advogados(s): Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Denise Aparecida Rodrigues Pinheiro de Oliveira (OAB 8043/DF), Fernão Costa (OAB 18283/DF), Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF), Normando Augusto Cavalcanti Junior (OAB 13454/DF), Amanda Cristina Vivoda Cruz (OAB 409618/SP), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Jose Milton Guimaraes (OAB 108701/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Rodrigo Angulo Lopez (OAB 232735/SP), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Christiani Aparecida Cavani (OAB 133720/SP) |
| 14/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 5052/5053: Considerando a necessidade de viabilizar a efetivação dos atos expropriatórios e o regular prosseguimento da presente insolvência, caberá à administradora judicial da insolvente promover a distribuição da carta precatória já expedida a fls. 5.046/5.047, bem como o adiantamento das despesas necessárias ao seu cumprimento, inclusive taxa judiciária, despesas de distribuição e diligência de oficial de justiça. 2. Após o recolhimento e comprovação documental das despesas efetuadas, poderá a administradora judicial requerer nestes autos o respectivo reembolso, o qual será realizado mediante expedição de MLE em seu favor, utilizando-se o saldo disponível em conta judicial vinculada ao processo. 3. Consigno, ainda, que eventual necessidade de avaliação por perito nomeado será apreciada após o cumprimento da diligência pelo oficial de justiça, ciente a parte de que eventual nomeação deverá ocorrer nestes autos, e não nos autos da carta precatória. Intime-se. |
| 14/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40663034-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/05/2026 17:38 |
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2026 Teor do ato: Deverá o advogado da parte interessada, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar a carta precatória) de acordo com os Comunicados CG Nº 2290/2016 e Comunicado CG nº 390/2018 . Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletronicos) para obter cópia da carta precatória expedida, com a assinatura digital do julgador/coordenador. A distribuição da carta precatória (fls. 5046/5047) deverá ser comprovada no prazo de quinze dias. Comprovada a distribuição da deprecata, os autos ficarão no prazo por 90 dias aguardando o cumprimento. Não havendo comprovação, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Denise Aparecida Rodrigues Pinheiro de Oliveira (OAB 8043/DF), Fernão Costa (OAB 18283/DF), Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF), Normando Augusto Cavalcanti Junior (OAB 13454/DF), Amanda Cristina Vivoda Cruz (OAB 409618/SP), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Jose Milton Guimaraes (OAB 108701/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Rodrigo Angulo Lopez (OAB 232735/SP), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Christiani Aparecida Cavani (OAB 133720/SP) |
| 27/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá o advogado da parte interessada, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar a carta precatória) de acordo com os Comunicados CG Nº 2290/2016 e Comunicado CG nº 390/2018 . Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletronicos) para obter cópia da carta precatória expedida, com a assinatura digital do julgador/coordenador. A distribuição da carta precatória (fls. 5046/5047) deverá ser comprovada no prazo de quinze dias. Comprovada a distribuição da deprecata, os autos ficarão no prazo por 90 dias aguardando o cumprimento. Não havendo comprovação, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 10/04/2026 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 5010/5012: Regularizada a representação processual da administradora judicial da insolvente, prossiga-se nos termos de fls. 4976, item 2, expedindo-se o mandado de avaliação dos imóveis. Intime-se. Advogados(s): Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Denise Aparecida Rodrigues Pinheiro de Oliveira (OAB 8043/DF), Fernão Costa (OAB 18283/DF), Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF), Normando Augusto Cavalcanti Junior (OAB 13454/DF), Amanda Cristina Vivoda Cruz (OAB 409618/SP), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Jose Milton Guimaraes (OAB 108701/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Rodrigo Angulo Lopez (OAB 232735/SP), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Christiani Aparecida Cavani (OAB 133720/SP) |
| 27/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 5010/5012: Regularizada a representação processual da administradora judicial da insolvente, prossiga-se nos termos de fls. 4976, item 2, expedindo-se o mandado de avaliação dos imóveis. Intime-se. |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40399513-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/03/2026 15:20 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 4983: A administradora judicial nomeada apresentou petição intempestiva e, ainda assim, limitou-se a juntar instrumento particular de alteração contratual, deixando de cumprir integralmente as determinações expressas deste juízo a fls. 4956 e 4964. 1.1. Não foram juntados os atos constitutivos completos da pessoa jurídica, tampouco a procuração outorgada ao representante legal e aos patronos que deverão atuar nos autos, conforme determinado de forma clara nas decisões anteriores. Também não houve manifestação acerca do ofício de fls. 4960/4963, conforme determinado na decisão de fls. 4964. 1.2. Trata-se de processo de insolvência civil em trâmite desde 2006, atualmente em fase avançada, com valores arrecadados e próximos à etapa de distribuição. A substituição do administrador judicial decorreu de fato superveniente (falecimento do anterior), justamente para garantir regularidade e celeridade ao encerramento do feito. 1.3. Não é admissível, portanto, que a administradora nomeada deixe de cumprir determinações simples e objetivas, contribuindo para novo retardamento do processo. 1.4. Concedo, assim, prazo improrrogável e derradeiro de 15 (quinze) dias para que a administradora judicial cumpra a determinação de fls. 4964 e, também, regularize integralmente sua representação processual, juntando: (i) os atos constitutivos completos da pessoa jurídica; (ii) procuração em nome do representante legal e dos patronos que atuarão nos autos; (iii) indicação expressa dos advogados a serem cadastrados. 1.5. Fica desde já consignado que o descumprimento implicará substituição imediata da administradora judicial, independentemente de nova intimação. 2. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Denise Aparecida Rodrigues Pinheiro de Oliveira (OAB 8043/DF), Fernão Costa (OAB 18283/DF), Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF), Normando Augusto Cavalcanti Junior (OAB 13454/DF), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Jose Milton Guimaraes (OAB 108701/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Rodrigo Angulo Lopez (OAB 232735/SP), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP) |
| 02/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 4983: A administradora judicial nomeada apresentou petição intempestiva e, ainda assim, limitou-se a juntar instrumento particular de alteração contratual, deixando de cumprir integralmente as determinações expressas deste juízo a fls. 4956 e 4964. 1.1. Não foram juntados os atos constitutivos completos da pessoa jurídica, tampouco a procuração outorgada ao representante legal e aos patronos que deverão atuar nos autos, conforme determinado de forma clara nas decisões anteriores. Também não houve manifestação acerca do ofício de fls. 4960/4963, conforme determinado na decisão de fls. 4964. 1.2. Trata-se de processo de insolvência civil em trâmite desde 2006, atualmente em fase avançada, com valores arrecadados e próximos à etapa de distribuição. A substituição do administrador judicial decorreu de fato superveniente (falecimento do anterior), justamente para garantir regularidade e celeridade ao encerramento do feito. 1.3. Não é admissível, portanto, que a administradora nomeada deixe de cumprir determinações simples e objetivas, contribuindo para novo retardamento do processo. 1.4. Concedo, assim, prazo improrrogável e derradeiro de 15 (quinze) dias para que a administradora judicial cumpra a determinação de fls. 4964 e, também, regularize integralmente sua representação processual, juntando: (i) os atos constitutivos completos da pessoa jurídica; (ii) procuração em nome do representante legal e dos patronos que atuarão nos autos; (iii) indicação expressa dos advogados a serem cadastrados. 1.5. Fica desde já consignado que o descumprimento implicará substituição imediata da administradora judicial, independentemente de nova intimação. 2. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. |
| 02/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40221753-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/02/2026 10:27 |
| 06/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 4972/4975: Valendo a presente decisão como ofício, encaminhe-se cópia ao Juízo da 5ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de São Paulo, autos nº 0041608-27.2006.4.03.6182, para informar que a penhora no rosto destes autos foi anotada em 02/02/2009, no valor de R$ 5.993.830,80, conforme documentos de fls. 2325/2327, bem como que o referido montante permanece devidamente lançado no quadro geral de credores. 1.1. O processo encontra-se atualmente em fase de regularização da representação processual da massa insolvente, em razão do falecimento do anterior administrador judicial, cuja substituição foi recentemente determinada, aguardando-se as diligências iniciais da nova administradora para prosseguimento do feito. 1.2. Quanto ao encerramento da ação, permanece pendente apenas a liquidação dos imóveis de matrículas nº 2.488, 2.489, 2.490 e 2.491 do Registro de Imóveis de Avaré/SP, que aguardam avaliação por oficial de justiça. 2. Cumpra, a z. Serventia, a determinação de fls. 4914, item 2, expedindo-se mandado a ser comprido por oficial de justiça para avaliação dos imóveis de matrículas nº 2.488, 2.489, 2.490, 2.491 do Registro de Imóveis de Avaré/SP (fls. 4653/4681). Caso não seja possível o cumprimento da diligência por mandado, fica deferida a expedição de carta precatória à Comarca de Avaré/SP. Ciência ao MP. Intime-se. Advogados(s): Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Denise Aparecida Rodrigues Pinheiro de Oliveira (OAB 8043/DF), Fernão Costa (OAB 18283/DF), Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF), Normando Augusto Cavalcanti Junior (OAB 13454/DF), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Jose Milton Guimaraes (OAB 108701/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Rodrigo Angulo Lopez (OAB 232735/SP), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP) |
| 05/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 4972/4975: Valendo a presente decisão como ofício, encaminhe-se cópia ao Juízo da 5ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de São Paulo, autos nº 0041608-27.2006.4.03.6182, para informar que a penhora no rosto destes autos foi anotada em 02/02/2009, no valor de R$ 5.993.830,80, conforme documentos de fls. 2325/2327, bem como que o referido montante permanece devidamente lançado no quadro geral de credores. 1.1. O processo encontra-se atualmente em fase de regularização da representação processual da massa insolvente, em razão do falecimento do anterior administrador judicial, cuja substituição foi recentemente determinada, aguardando-se as diligências iniciais da nova administradora para prosseguimento do feito. 1.2. Quanto ao encerramento da ação, permanece pendente apenas a liquidação dos imóveis de matrículas nº 2.488, 2.489, 2.490 e 2.491 do Registro de Imóveis de Avaré/SP, que aguardam avaliação por oficial de justiça. 2. Cumpra, a z. Serventia, a determinação de fls. 4914, item 2, expedindo-se mandado a ser comprido por oficial de justiça para avaliação dos imóveis de matrículas nº 2.488, 2.489, 2.490, 2.491 do Registro de Imóveis de Avaré/SP (fls. 4653/4681). Caso não seja possível o cumprimento da diligência por mandado, fica deferida a expedição de carta precatória à Comarca de Avaré/SP. Ciência ao MP. Intime-se. |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 05/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2026 Teor do ato: Deve a parte interessada informar o endereço completo com CEP, para expedição do mandado de avaliação dos imóveis, conforme determinado às fls. 4769. Advogados(s): Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Denise Aparecida Rodrigues Pinheiro de Oliveira (OAB 8043/DF), Fernão Costa (OAB 18283/DF), Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF), Normando Augusto Cavalcanti Junior (OAB 13454/DF), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Jose Milton Guimaraes (OAB 108701/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Rodrigo Angulo Lopez (OAB 232735/SP), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP) |
| 22/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deve a parte interessada informar o endereço completo com CEP, para expedição do mandado de avaliação dos imóveis, conforme determinado às fls. 4769. |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 4960/4963: Concedo à administradora judicial nomeada (ANGULO E CAVANI ADVOGADOS ASSOCIADOS) o prazo derradeiro de 15 dias para cumprir a determinação do item 2 de fls. 4956, bem como para se manifestar acerca do ofício de fls. 4960/4963, sob pena de substituição. 2. Após, venham conclusos. Intime-se. Advogados(s): Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Denise Aparecida Rodrigues Pinheiro de Oliveira (OAB 8043/DF), Fernão Costa (OAB 18283/DF), Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF), Normando Augusto Cavalcanti Junior (OAB 13454/DF), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Jose Milton Guimaraes (OAB 108701/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Rodrigo Angulo Lopez (OAB 232735/SP), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP) |
| 16/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 4960/4963: Concedo à administradora judicial nomeada (ANGULO E CAVANI ADVOGADOS ASSOCIADOS) o prazo derradeiro de 15 dias para cumprir a determinação do item 2 de fls. 4956, bem como para se manifestar acerca do ofício de fls. 4960/4963, sob pena de substituição. 2. Após, venham conclusos. Intime-se. |
| 16/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 03/12/2025 |
Ofício Juntado
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| 03/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2323/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2323/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 4946/4948: Acolho o parecer ministerial e nomeio Administradora Judicial da insolvente COTRADASP, em substituição ao administrador falecido, a pessoa jurídica ANGULO E CAVANI ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 50.281.122/0001-71, aqui representada pelo advogado Rodrigo Angulo Lopez, OAB 232.735, que conduzirá o processo. 2. Promova, a administradora, no prazo de 15 dias, a regularização de sua representação processual, juntando aos autos cópia dos atos constitutivos da empresa e procuração em nome do representante legal e dos patronos que deverão ser cadastrados nos autos. Intime-se. Advogados(s): Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Denise Aparecida Rodrigues Pinheiro de Oliveira (OAB 8043/DF), Fernão Costa (OAB 18283/DF), Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF), Normando Augusto Cavalcanti Junior (OAB 13454/DF), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Jose Milton Guimaraes (OAB 108701/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Rodrigo Angulo Lopez (OAB 232735/SP), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP) |
| 25/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 4946/4948: Acolho o parecer ministerial e nomeio Administradora Judicial da insolvente COTRADASP, em substituição ao administrador falecido, a pessoa jurídica ANGULO E CAVANI ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 50.281.122/0001-71, aqui representada pelo advogado Rodrigo Angulo Lopez, OAB 232.735, que conduzirá o processo. 2. Promova, a administradora, no prazo de 15 dias, a regularização de sua representação processual, juntando aos autos cópia dos atos constitutivos da empresa e procuração em nome do representante legal e dos patronos que deverão ser cadastrados nos autos. Intime-se. |
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42676512-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/11/2025 18:21 |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2271/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.70112837-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 18/11/2025 14:57 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2271/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4939/4941: Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Denise Aparecida Rodrigues Pinheiro de Oliveira (OAB 8043/DF), Fernão Costa (OAB 18283/DF), Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF), Normando Augusto Cavalcanti Junior (OAB 13454/DF), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Jose Milton Guimaraes (OAB 108701/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Rodrigo Angulo Lopez (OAB 232735/SP), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP) |
| 18/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4939/4941: Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42608331-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 14:05 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2204/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2204/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data. Advogados(s): Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Denise Aparecida Rodrigues Pinheiro de Oliveira (OAB 8043/DF), Fernão Costa (OAB 18283/DF), Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF), Normando Augusto Cavalcanti Junior (OAB 13454/DF), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Jose Milton Guimaraes (OAB 108701/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP) |
| 11/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data. |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2101/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2101/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 4918: Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do recurso. 2. Sem prejuízo, informe o agravante, no prazo de 15 dias, os efeitos nos quais foi recebido o recurso, comprovando documentalmente suas alegações. À falta de notícia de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão recorrida. 3. Oficie-se na forma da decisão de fls. 4914. Intime-se. Advogados(s): Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Denise Aparecida Rodrigues Pinheiro de Oliveira (OAB 8043/DF), Fernão Costa (OAB 18283/DF), Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF), Normando Augusto Cavalcanti Junior (OAB 13454/DF), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Jose Milton Guimaraes (OAB 108701/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP) |
| 31/10/2025 |
Recebido o recurso
Vistos. 1. Fls. 4918: Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do recurso. 2. Sem prejuízo, informe o agravante, no prazo de 15 dias, os efeitos nos quais foi recebido o recurso, comprovando documentalmente suas alegações. À falta de notícia de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão recorrida. 3. Oficie-se na forma da decisão de fls. 4914. Intime-se. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42526613-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2025 18:50 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2079/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2079/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 4912/4913: Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que promova a unificação das contas bancárias vinculadas a este processo. 2. Cumpra-se item 5 de fls. 4875 (expedição de mandado). 3. Sem prejuízo, solicita-se aos advogados que atuam no presente feito que realizem sua inscrição no sistema EPROC, deste Tribunal de Justiça, em razão da iminente migração dos processos do SAJ para o EPROC, nesta Vara. Intime-se. Advogados(s): Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Denise Aparecida Rodrigues Pinheiro de Oliveira (OAB 8043/DF), Fernão Costa (OAB 18283/DF), Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF), Normando Augusto Cavalcanti Junior (OAB 13454/DF), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Jose Milton Guimaraes (OAB 108701/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 4912/4913: Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que promova a unificação das contas bancárias vinculadas a este processo. 2. Cumpra-se item 5 de fls. 4875 (expedição de mandado). 3. Sem prejuízo, solicita-se aos advogados que atuam no presente feito que realizem sua inscrição no sistema EPROC, deste Tribunal de Justiça, em razão da iminente migração dos processos do SAJ para o EPROC, nesta Vara. Intime-se. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42470505-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 13:47 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1819/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 4896/4899: Conheço dos embargos, porquanto tempestivos. No mérito, rejeito-os. Inexiste omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, não carecendo a decisão embargada de qualquer esclarecimento. 1.1. Conforme pontuado pelo administrador a fls. 4905/4906, o habilitante não comprovou a juntada da certidão para fins de habilitação de seu crédito. Portanto, deve prosseguir conforme determinado no item 1 de fls. 4875. 1.2. No mais, tratando-se de questionamento atinente ao mérito, deve a parte valer-se do recurso cabível. Intime-se. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42274607-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 15:30 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1750/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1750/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls 4893: Ciência ao MP. 2. Fls. 4896/4899: Manifeste-se o administrador judicial, no prazo de 15 dias. 3. Após, venham conclusos. Intime-se. Advogados(s): Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Denise Aparecida Rodrigues Pinheiro de Oliveira (OAB 8043/DF), Fernão Costa (OAB 18283/DF), Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF), Normando Augusto Cavalcanti Junior (OAB 13454/DF), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Jose Milton Guimaraes (OAB 108701/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP) |
| 26/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls 4893: Ciência ao MP. 2. Fls. 4896/4899: Manifeste-se o administrador judicial, no prazo de 15 dias. 3. Após, venham conclusos. Intime-se. |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.42220485-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/09/2025 17:28 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1652/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42191785-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 13:38 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1652/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4885/4890: Ciente da manifestação do Ministério Público. Atenda o Senhor Administrador o solicitado pelo Parquet no item 19.1 (fls. 4890) Prossiga-se nos termos de fls. 4875/4876, aguardando-se a manifestação do administrador (item 2) e a expedição de mandado (item 5). Intime-se. Advogados(s): Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Denise Aparecida Rodrigues Pinheiro de Oliveira (OAB 8043/DF), Fernão Costa (OAB 18283/DF), Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF), Normando Augusto Cavalcanti Junior (OAB 13454/DF), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Jose Milton Guimaraes (OAB 108701/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP) |
| 18/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4885/4890: Ciente da manifestação do Ministério Público. Atenda o Senhor Administrador o solicitado pelo Parquet no item 19.1 (fls. 4890) Prossiga-se nos termos de fls. 4875/4876, aguardando-se a manifestação do administrador (item 2) e a expedição de mandado (item 5). Intime-se. |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.70087379-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 12/09/2025 17:22 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1580/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1580/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 4804/4805: Ciência ao terceiro FRANCISCO acerca da manifestação do administrador a fls. 4833, item 2.1, devendo proceder conforme ali descrito. 2. Fls. 4824/4827 e 4833, itens 3 e 3.1: Diga, o administrador, no prazo de 15 dias, se o crédito apontado pela 5ª Vara de Execuções Fiscais da Justiça Federal, autos nº 0041608-27.2006.4.03.6182, está incluído no Quadro Geral de Credores. 3. Fls. 4835/4866: Anoto a juntada das matrículas dos imóveis de matrículas nº 2.488, 2.489, 2.490 e 2.491 do Registro de Imóveis de Avaré/SP, nelas já constando a averbação da penhora determinada por este juízo. 4. Fls. 4867/4868: Anoto o bloqueio de transferência registrado nos veículos do terceiro PEREIRA MAIA, em cumprimento à decisão de fls. 4769, item 1. 5. Fls. 4873/4874: Cumpra-se item 2 de fls. 4769 (expedição de mandado). 6. Por fim, indefiro o pedido formulado pelo administrador judicial para bloqueio de valores em contas bancárias de ex-sócio da pessoa jurídica PEREIRA MAIA COMERCIAL LTDA., porquanto incabível o direcionamento da execução sem a prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 7. Quanto à situação dos bens móveis arrecadados e entregues à referida depositária em 2007, dou por resolvida a questão, diante dos seguintes fundamentos: 7.1. O processo de insolvência civil tramita desde 2006 e encontra-se em fase avançada, com a maior parte dos bens já arrecadada e convertida em valores. Restam pendentes apenas a alienação dos imóveis de Avaré atualmente em fase de avaliação e a definição quanto aos bens móveis acima mencionados. 7.2. Apesar das diversas diligências realizadas ao longo dos anos, inclusive com tentativas de intimação da pessoa jurídica e de seus sócios, penhora de contas bancárias e restrição de transferência de veículos, todas as medidas restaram infrutíferas. Os veículos bloqueados, ademais, são antigos e de aparente baixa liquidez, o que reforça a baixa expectativa de retorno financeiro. 7.3. A eventual dilação do feito para apuração do paradeiro desses bens móveis implicaria prolongamento excessivo do processo, que já se arrasta há quase duas décadas, em prejuízo dos credores, que aguardam há anos a realização do concurso e a distribuição dos valores já convertidos. Considerando que os ativos de maior valor já foram devidamente arrecadados e que os imóveis remanescentes estão em vias de serem avaliados e levados a leilão,não se justifica a manutenção da controvérsia sobre bens de liquidez duvidosa e localização incerta. 7.4. Sem prejuízo,eventual responsabilização da depositária ou de seus representantes poderá ser buscada por meio de ação própria, a ser proposta pelo Ministério Público ou pelos credores, caso assim entendam. 8. Após o decurso do prazo para eventual interposição de recurso contra esta decisão, determino a retirada dos bloqueios de transferência dos veículos via sistema RENAJUD. 9. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Denise Aparecida Rodrigues Pinheiro de Oliveira (OAB 8043/DF), Fernão Costa (OAB 18283/DF), Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF), Normando Augusto Cavalcanti Junior (OAB 13454/DF), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Jose Milton Guimaraes (OAB 108701/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP) |
| 11/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 4804/4805: Ciência ao terceiro FRANCISCO acerca da manifestação do administrador a fls. 4833, item 2.1, devendo proceder conforme ali descrito. 2. Fls. 4824/4827 e 4833, itens 3 e 3.1: Diga, o administrador, no prazo de 15 dias, se o crédito apontado pela 5ª Vara de Execuções Fiscais da Justiça Federal, autos nº 0041608-27.2006.4.03.6182, está incluído no Quadro Geral de Credores. 3. Fls. 4835/4866: Anoto a juntada das matrículas dos imóveis de matrículas nº 2.488, 2.489, 2.490 e 2.491 do Registro de Imóveis de Avaré/SP, nelas já constando a averbação da penhora determinada por este juízo. 4. Fls. 4867/4868: Anoto o bloqueio de transferência registrado nos veículos do terceiro PEREIRA MAIA, em cumprimento à decisão de fls. 4769, item 1. 5. Fls. 4873/4874: Cumpra-se item 2 de fls. 4769 (expedição de mandado). 6. Por fim, indefiro o pedido formulado pelo administrador judicial para bloqueio de valores em contas bancárias de ex-sócio da pessoa jurídica PEREIRA MAIA COMERCIAL LTDA., porquanto incabível o direcionamento da execução sem a prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 7. Quanto à situação dos bens móveis arrecadados e entregues à referida depositária em 2007, dou por resolvida a questão, diante dos seguintes fundamentos: 7.1. O processo de insolvência civil tramita desde 2006 e encontra-se em fase avançada, com a maior parte dos bens já arrecadada e convertida em valores. Restam pendentes apenas a alienação dos imóveis de Avaré atualmente em fase de avaliação e a definição quanto aos bens móveis acima mencionados. 7.2. Apesar das diversas diligências realizadas ao longo dos anos, inclusive com tentativas de intimação da pessoa jurídica e de seus sócios, penhora de contas bancárias e restrição de transferência de veículos, todas as medidas restaram infrutíferas. Os veículos bloqueados, ademais, são antigos e de aparente baixa liquidez, o que reforça a baixa expectativa de retorno financeiro. 7.3. A eventual dilação do feito para apuração do paradeiro desses bens móveis implicaria prolongamento excessivo do processo, que já se arrasta há quase duas décadas, em prejuízo dos credores, que aguardam há anos a realização do concurso e a distribuição dos valores já convertidos. Considerando que os ativos de maior valor já foram devidamente arrecadados e que os imóveis remanescentes estão em vias de serem avaliados e levados a leilão,não se justifica a manutenção da controvérsia sobre bens de liquidez duvidosa e localização incerta. 7.4. Sem prejuízo,eventual responsabilização da depositária ou de seus representantes poderá ser buscada por meio de ação própria, a ser proposta pelo Ministério Público ou pelos credores, caso assim entendam. 8. Após o decurso do prazo para eventual interposição de recurso contra esta decisão, determino a retirada dos bloqueios de transferência dos veículos via sistema RENAJUD. 9. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41914356-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 13:42 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1192/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1192/2025 Teor do ato: Ciência acerca da busca de veículos e da restrição de Transferência lançada no sistema Renajud (fls. 4867/4868). Requeira a parte credora, o que entender de direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Denise Aparecida Rodrigues Pinheiro de Oliveira (OAB 8043/DF), Fernão Costa (OAB 18283/DF), Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF), Normando Augusto Cavalcanti Junior (OAB 13454/DF), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Jose Milton Guimaraes (OAB 108701/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP) |
| 06/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca da busca de veículos e da restrição de Transferência lançada no sistema Renajud (fls. 4867/4868). Requeira a parte credora, o que entender de direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 06/08/2025 |
Documento Juntado
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| 23/07/2025 |
Documento Juntado
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| 23/07/2025 |
Documento Juntado
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| 23/07/2025 |
Documento Juntado
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| 23/07/2025 |
Documento Juntado
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| 23/07/2025 |
Documento Juntado
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| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41687837-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2025 13:58 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 4770, 4799 e 4800: Anoto que o CRI de Avaré informou a regularização das matrículas dos imóveis. 2. Promova, a z. Serventia, a coleta das matrículas atualizadas dos imóveis de matrículas nº 2.488, 2.489, 2.490 e 2.491 do Registro de Imóveis de Avará/SP, via ARISP. 3. Fls. 4801/4803, 4804/4823 e 4824/4827: Manifeste-se o administrador judicial, no prazo de 15 dias. 4. Após, venham conclusos. Intime-se. Advogados(s): Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Denise Aparecida Rodrigues Pinheiro de Oliveira (OAB 8043/DF), Fernão Costa (OAB 18283/DF), Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF), Normando Augusto Cavalcanti Junior (OAB 13454/DF), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Jose Milton Guimaraes (OAB 108701/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP) |
| 11/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 4770, 4799 e 4800: Anoto que o CRI de Avaré informou a regularização das matrículas dos imóveis. 2. Promova, a z. Serventia, a coleta das matrículas atualizadas dos imóveis de matrículas nº 2.488, 2.489, 2.490 e 2.491 do Registro de Imóveis de Avará/SP, via ARISP. 3. Fls. 4801/4803, 4804/4823 e 4824/4827: Manifeste-se o administrador judicial, no prazo de 15 dias. 4. Após, venham conclusos. Intime-se. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2025 |
Ofício Juntado
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| 08/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41558695-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/07/2025 16:33 |
| 26/06/2025 |
Ofício Juntado
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| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41253640-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 15:00 |
| 02/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2025 Teor do ato: Fls. 4770: Ciência às partes e eventuais terceiros interessados. Advogados(s): Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Fernão Costa (OAB 18283/DF), Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF), Normando Augusto Cavalcanti Junior (OAB 13454/DF), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Jose Milton Guimaraes (OAB 108701/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP) |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 4767/4768: Proceda-se à pesquisa RENAJUD em nome do terceiro PEREIRA MAIA COMERCIAL LTDA, CNPJ 01.767.154/0001-76, nos termos de fls. 4751/4752, item 3. 2. Expeça-se mandado a ser comprido por oficial de justiça para avaliação dos imóveis de matrículas nº 2.488, 2.489, 2.490, 2.491 do Registro de Imóveis de Avaré/SP (fls. 4653/4681). Caso não seja possível o cumprimento da diligência por mandado, fica deferida a expedição de carta precatória à Comarca de Avaré/SP. 3. Por fim, fazendo menção ao resumo de fls. 4736, item 6, ficam pendentes tão somente os itens "i" (regularização das matrículas e futura liquidação dos imóveis de Avaré) e "ii" (arrecadação do valor de R$ 13.037,79 do devedor PEREIRA MAIA). 4. Após o decurso do prazo informado a fls. 4766 (26/05/2025), proceda-se à coleta, via ARISP, das matrículas atualizadas dos imóveis mencionados no item 2 desta decisão. Intime-se. Advogados(s): Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Fernão Costa (OAB 18283/DF), Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF), Normando Augusto Cavalcanti Junior (OAB 13454/DF), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Jose Milton Guimaraes (OAB 108701/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP) |
| 23/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 4770: Ciência às partes e eventuais terceiros interessados. |
| 23/05/2025 |
Ofício Juntado
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| 22/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 4767/4768: Proceda-se à pesquisa RENAJUD em nome do terceiro PEREIRA MAIA COMERCIAL LTDA, CNPJ 01.767.154/0001-76, nos termos de fls. 4751/4752, item 3. 2. Expeça-se mandado a ser comprido por oficial de justiça para avaliação dos imóveis de matrículas nº 2.488, 2.489, 2.490, 2.491 do Registro de Imóveis de Avaré/SP (fls. 4653/4681). Caso não seja possível o cumprimento da diligência por mandado, fica deferida a expedição de carta precatória à Comarca de Avaré/SP. 3. Por fim, fazendo menção ao resumo de fls. 4736, item 6, ficam pendentes tão somente os itens "i" (regularização das matrículas e futura liquidação dos imóveis de Avaré) e "ii" (arrecadação do valor de R$ 13.037,79 do devedor PEREIRA MAIA). 4. Após o decurso do prazo informado a fls. 4766 (26/05/2025), proceda-se à coleta, via ARISP, das matrículas atualizadas dos imóveis mencionados no item 2 desta decisão. Intime-se. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41135115-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 11:42 |
| 13/05/2025 |
Documento Juntado
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| 13/05/2025 |
Mandado Juntado
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| 13/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 4741/4742: Defiro o pedido de pesquisas visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome dos terceiros. 1.1. Pesquisas em termos para realização neste ato: SISBAJUD (ordem simples) e RENAJUD. 2. Providencie a Serventia, via SISBAJUD, ordem simples, a inserção de minuta para tentativa de bloqueio de ativos financeiros: (i) em nome do terceiro PEREIRA MAIA COMERCIAL LTDA, CNPJ 01.767.154/0001-76, no valor de R$ 13.425,17 (fls. 4743); e (ii) e em nome do terceiro GILMAR ALVES, CPF 026.328.418-28, no valor de R$ 15.091,18. 2.1. A ordem de bloqueio não deverá atingir contas-salário. 2.2. Desbloqueiem-se eventuais valores irrisórios. 2.3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestar-se no prazo legal (art. 854, § 3º, CPC). 2.4. Caso não representada nos autos (art. 854, § 2º, CPC), deverá a parte exequente indicar endereço completo e recolher as custas para intimação da parte contrária, no prazo subsequente de 15 dias. 2.5. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. 2.6. Decorrido o prazo para impugnação, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, providencie-se a transferência do numerário constrito para conta judicial, desbloqueando-se eventuais valores excedentes alcançados. 3. Proceda-se, também, à pesquisa de veículos, via RENAJUD, em nome dos terceiros acima indicados. 4. Ato contínuo, expeça-se o mandado determinado a fls. 4735, item 3.1. Intime-se. Advogados(s): Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Fernão Costa (OAB 18283/DF), Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF), Normando Augusto Cavalcanti Junior (OAB 13454/DF), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Jose Milton Guimaraes (OAB 108701/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP) |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 4746/4747: Pelas mesmas razões e fundamentações exaradas na decisão de fls. 4735/4736, e não tendo o terceiro apresentando nenhum fato novo ou prova de que o valor constrito a fls. 4754/4755 possui caráter impenhorável ou que a penhora poderia comprometer a sua subsistência ou a de seu núcleo familiar, rejeito a impugnação ao bloqueio. 2. Transfira-se o valor, via SISBAJUD, a uma conta judicial vinculada ao feito. 3. Ato contínuo, manifeste-se o administrador judicial, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento, inclusive acerca do retorno negativo da pesquisa realizada em desfavor da pessoa jurídica PEREIRA MAIA. Intime-se. Advogados(s): Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Fernão Costa (OAB 18283/DF), Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF), Normando Augusto Cavalcanti Junior (OAB 13454/DF), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Jose Milton Guimaraes (OAB 108701/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP) |
| 09/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 4746/4747: Pelas mesmas razões e fundamentações exaradas na decisão de fls. 4735/4736, e não tendo o terceiro apresentando nenhum fato novo ou prova de que o valor constrito a fls. 4754/4755 possui caráter impenhorável ou que a penhora poderia comprometer a sua subsistência ou a de seu núcleo familiar, rejeito a impugnação ao bloqueio. 2. Transfira-se o valor, via SISBAJUD, a uma conta judicial vinculada ao feito. 3. Ato contínuo, manifeste-se o administrador judicial, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento, inclusive acerca do retorno negativo da pesquisa realizada em desfavor da pessoa jurídica PEREIRA MAIA. Intime-se. |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2025 |
Documento Juntado
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| 09/05/2025 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41061753-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 16:08 |
| 09/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2025/033308-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/05/2025 Local: Oficial de justiça - Esmael Rodrigues Filho |
| 06/05/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1. Fls. 4741/4742: Defiro o pedido de pesquisas visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome dos terceiros. 1.1. Pesquisas em termos para realização neste ato: SISBAJUD (ordem simples) e RENAJUD. 2. Providencie a Serventia, via SISBAJUD, ordem simples, a inserção de minuta para tentativa de bloqueio de ativos financeiros: (i) em nome do terceiro PEREIRA MAIA COMERCIAL LTDA, CNPJ 01.767.154/0001-76, no valor de R$ 13.425,17 (fls. 4743); e (ii) e em nome do terceiro GILMAR ALVES, CPF 026.328.418-28, no valor de R$ 15.091,18. 2.1. A ordem de bloqueio não deverá atingir contas-salário. 2.2. Desbloqueiem-se eventuais valores irrisórios. 2.3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestar-se no prazo legal (art. 854, § 3º, CPC). 2.4. Caso não representada nos autos (art. 854, § 2º, CPC), deverá a parte exequente indicar endereço completo e recolher as custas para intimação da parte contrária, no prazo subsequente de 15 dias. 2.5. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. 2.6. Decorrido o prazo para impugnação, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, providencie-se a transferência do numerário constrito para conta judicial, desbloqueando-se eventuais valores excedentes alcançados. 3. Proceda-se, também, à pesquisa de veículos, via RENAJUD, em nome dos terceiros acima indicados. 4. Ato contínuo, expeça-se o mandado determinado a fls. 4735, item 3.1. Intime-se. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40824791-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 15:34 |
| 29/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 4699 e 4701: Ciente. 2. Fls. 4712/4716: Trata-se de petição nomeada como "embargos à execução" equivocadamente protocolada nestes autos ao invés de ser distribuída de forma autônoma. No entanto, em que pese o erro procedimental, recebo a peça como mera impugnação para apreciar a matéria de ordem pública concernente à alegada impenhorabilidade da verba levantada pelo terceiro nos autos trabalhistas nº 0050100-23.2001.5.15.0117. 2.1. O juízo compreende e se sensibiliza com a situação de saúde do terceiro peticionante; contudo, deve observar o princípio da isonomia entre os credores trabalhistas, não sendo possível conceder tratamento diferenciado em relação aos demais, inclusive considerando que a maior parte dos créditos aqui habilitados também possui caráter alimentar. Por tal razão, fica rejeitado o pedido. 2.2. Concedo ao terceiro GILMAR ALVES o prazo de 5 dias para depósito voluntário do valor de R$ 15.091,18, sob pena de adoção de meios constritivos. 3. Quanto às determinações direcionadas ao CRI de Avaré, verifico que o cartório foi intimado em 04/02/2025, por meio de mensagem eletrônica enviada pelo administrador judicial (fls. 4702/4705). Em razão da ausência de resposta, determino, de ofício, nova intimação a ser realizada por oficial de justiça. 3.1. Expeça-se mandado de intimação ao CRI de Avaré (endereço informado a fls. 4576) para que cumpra as seguintes determinações, no prazo de 15 dias, sob pena de eventual comunicação à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo: Levantamento/cancelamento da penhora registrada (Av. 10) na matrícula nº 2.490, autos nº 0184900-49.2005.5.15.0116; Averbação da penhora dos imóveis de matrículas nº 2.488, 2.489, 2.490 e 2.491, referente a estes autos (0123944-72.2006.8.26.0100); Levantamento/cancelamento das indisponibilidades dos imóveis oriundas do juízo trabalhista de Brasília, autos nº 0060400-48.2006.5.10.0007 (Av. 11 para as matrículas nº 2.488, 2.489 e 2.491, e Av. 12 para a matrícula nº 2.490). 4. Manifeste-se, o administrador judicial, no prazo de 15 dias, sobre a intimação do terceiro PEREIRA MAIA (fls. 4709) e a ausência de resposta e/ou pagamento. 5. Em relação ao processo nº 0017292-08.2006.4.01.3400, em trâmite na 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, verifiquei, na data de hoje, em consulta ao sistema PJe, que foi proferido acórdão negando provimento ao recurso da COTRADASP, decisão que transitou em julgado em 13/12/2024. Os autos foram arquivados definitivamente em 25/03/2025. Não há, portanto, saldo remanescente naqueles autos a ser arrecadado. 6. Caminhando-se para o encerramento desta ação, ficam pendentes, tão somente: (i) a regularização das matrículas e futura liquidação dos imóveis de Avaré; (ii) a arrecadação do valor de R$ 13.037,79 por meio de busca de bens em nome da terceira PEREIRA MAIA, nos termos da decisão de fls. 4569/4572, itens 1.1, 1.2 e 1.3; e (iii) a arrecadação do valor de R$ 15.091,18 por meio de depósito ou execução forçada em desfavor do terceiro GILMAR ALVES. Intime-se. Advogados(s): Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Fernão Costa (OAB 18283/DF), Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF), Normando Augusto Cavalcanti Junior (OAB 13454/DF), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Jose Milton Guimaraes (OAB 108701/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 4699 e 4701: Ciente. 2. Fls. 4712/4716: Trata-se de petição nomeada como "embargos à execução" equivocadamente protocolada nestes autos ao invés de ser distribuída de forma autônoma. No entanto, em que pese o erro procedimental, recebo a peça como mera impugnação para apreciar a matéria de ordem pública concernente à alegada impenhorabilidade da verba levantada pelo terceiro nos autos trabalhistas nº 0050100-23.2001.5.15.0117. 2.1. O juízo compreende e se sensibiliza com a situação de saúde do terceiro peticionante; contudo, deve observar o princípio da isonomia entre os credores trabalhistas, não sendo possível conceder tratamento diferenciado em relação aos demais, inclusive considerando que a maior parte dos créditos aqui habilitados também possui caráter alimentar. Por tal razão, fica rejeitado o pedido. 2.2. Concedo ao terceiro GILMAR ALVES o prazo de 5 dias para depósito voluntário do valor de R$ 15.091,18, sob pena de adoção de meios constritivos. 3. Quanto às determinações direcionadas ao CRI de Avaré, verifico que o cartório foi intimado em 04/02/2025, por meio de mensagem eletrônica enviada pelo administrador judicial (fls. 4702/4705). Em razão da ausência de resposta, determino, de ofício, nova intimação a ser realizada por oficial de justiça. 3.1. Expeça-se mandado de intimação ao CRI de Avaré (endereço informado a fls. 4576) para que cumpra as seguintes determinações, no prazo de 15 dias, sob pena de eventual comunicação à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo: Levantamento/cancelamento da penhora registrada (Av. 10) na matrícula nº 2.490, autos nº 0184900-49.2005.5.15.0116; Averbação da penhora dos imóveis de matrículas nº 2.488, 2.489, 2.490 e 2.491, referente a estes autos (0123944-72.2006.8.26.0100); Levantamento/cancelamento das indisponibilidades dos imóveis oriundas do juízo trabalhista de Brasília, autos nº 0060400-48.2006.5.10.0007 (Av. 11 para as matrículas nº 2.488, 2.489 e 2.491, e Av. 12 para a matrícula nº 2.490). 4. Manifeste-se, o administrador judicial, no prazo de 15 dias, sobre a intimação do terceiro PEREIRA MAIA (fls. 4709) e a ausência de resposta e/ou pagamento. 5. Em relação ao processo nº 0017292-08.2006.4.01.3400, em trâmite na 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, verifiquei, na data de hoje, em consulta ao sistema PJe, que foi proferido acórdão negando provimento ao recurso da COTRADASP, decisão que transitou em julgado em 13/12/2024. Os autos foram arquivados definitivamente em 25/03/2025. Não há, portanto, saldo remanescente naqueles autos a ser arrecadado. 6. Caminhando-se para o encerramento desta ação, ficam pendentes, tão somente: (i) a regularização das matrículas e futura liquidação dos imóveis de Avaré; (ii) a arrecadação do valor de R$ 13.037,79 por meio de busca de bens em nome da terceira PEREIRA MAIA, nos termos da decisão de fls. 4569/4572, itens 1.1, 1.2 e 1.3; e (iii) a arrecadação do valor de R$ 15.091,18 por meio de depósito ou execução forçada em desfavor do terceiro GILMAR ALVES. Intime-se. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40532878-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 14:20 |
| 08/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2025 Teor do ato: Fls. 4712/4729: Manifeste-se a parte contrária, no prazo legal. Advogados(s): Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Fernão Costa (OAB 18283/DF), Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF), Normando Augusto Cavalcanti Junior (OAB 13454/DF), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Jose Milton Guimaraes (OAB 108701/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP) |
| 07/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 4712/4729: Manifeste-se a parte contrária, no prazo legal. |
| 06/03/2025 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WJMJ.25.40512602-0 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC e JECrim) Data: 06/03/2025 20:06 |
| 21/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/02/2025 |
Documento Juntado
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| 14/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA744075474TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Pereira Maia Comercial Ltda Diligência : 07/02/2025 |
| 14/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA744075284TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Gilmar Alves Diligência : 11/02/2025 |
| 14/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA744075284TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Gilmar Alves Diligência : 11/02/2025 |
| 07/02/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40233970-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2025 13:28 |
| 05/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40208633-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 14:59 |
| 03/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 31/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Anoto a decisão de fls. 4623/4626. 2. Fls. 2653/2681: Ciente da juntada das matrículas atualizadas dos imóveis nº 2.488, 2.489, 2.490 e 2.491 do CRI de Avaré/SP. 2.1. Verifico, no entanto, que a ordem proferida pelo juízo da 7ª Vara do Trabalho de Brasília (fls. 2526/2528), autos nº 0060400-48.2006.5.10.0007, para cancelamento da indisponibilidade dos imóveis (Av. 11 para as matrículas nº 2.488, 2.489 e 2.491, e Av. 12 para a matrícula nº 2.490), não foi cumprida pelo CRI de Avaré/SP. Houve inclusive, solicitação de cancelamento das indisponibilidades pelo sistema CNIB, conforme documento juntado a fls. 4529, mas referidas averbações de cancelamento não foram localizadas nas matrículas atualizadas juntadas. 2.1.1. Valendo a presente decisão como ofício, a ser encaminhada ao CRI de Avaré/SP pelo administrador judicial no prazo de 15 dias, determino ao cartório de imóveis o cumprimento da decisão proferida no juízo trabalhista de Brasília, devendo providenciar o cancelamento da indisponibilidade dos imóveis (Av, 11 para as matrículas nº 2.488, 2.489 e 2.491, e Av. 12 para a matrícula nº 2.490). 2.1.2. Certifico, desde logo, o trânsito em julgado desta decisão, haja vista que o tema já foi, exaustivamente, objeto de deliberação nestes autos, não havendo interesse de nenhuma das partes na interposição de recurso. 3. Fls. 4631: Ciente do ofício expedido pelo Registro de Imóveis de Avaré (fls. 4632), em atendimento à solicitação da Procuradoria Geral da União, comunicando o levantamento das constrições averbadas nos imóveis de matrículas nº 2.488, 2.489, 2.490 e 2.491. 4. Fls. 4633/4651: Ciência ao administrador judicial. 5. Fls. 4682: Ciente do encaminhamento da decisão-ofício de fls. 4623/4626 ao Registro de Imóveis de Avaré, para cumprimento do item 2.4 (cancelamento/levantamento da penhora registrada Av. 10 na matrícula nº 2.490, por ordem oriunda da ação 0184900-49.2005.5.15.0116). 6. Anoto que em 23/01/2025 decorreu o prazo para o terceiro GILMAR ALVES depositar nos autos, voluntariamente, o valor de R$ 15.091,18, contado a partir da publicação da decisão de fls. 4623/4626, itens 9.1 e 9.2, em nome de seu patrono (fls. 4629/4630). O terceiro ainda deverá ser intimado via postal (vide item 7.f). 7. Por fim, anoto que, em relação a fls. 4623/4626, ficam pendentes de apreciação, cumprimento e/ou resposta os itens: a) 2.4 - cumprimento/resposta do CRI de Avaré em relação ao levantamento da penhora registrada (Av. 10) na matrícula nº 2.490, autos nº 0184900-49.2005.5.15.0116; b) 2.6 - cumprimento/resposta do CRI de Avaré em relação à averbação da PENHORA dos imóveis de matrículas nº 2.488, 2.489, 2.490 e 2.491, referentes a estes autos (0213944-72.2006.8.26.0100); c) 6 - Pedido do administrador judicial para expedição de carta precatória para avaliação dos imóveis - será apreciado oportunamente; d) 7.1 - Manifestação do administrador judicial dizendo se logrou obter acesso ao processo nº 0017292-08.2006.4.01.3400 pelo PJe. Encerramento do prazo: 13/02/2025. e) 8 - Expedição de carta à terceira PEREIRA MAIA, na pessoa de seu representante legal, Sr. RONALDO SILVA, no endereço de fls. 4458, concedendo-lhe o prazo de 15 dias para pagamento do valor de R$ 13.037,79, sob pena de adoção de meios executivos em seu desfavor. Cumpra-se com celeridade. f) 9.3 - Expedição de carta ao terceiro GILMAR ALVES, no endereço indicado a fls. 4620, concedendo-lhe o prazo de 15 dias para depósito do valor de R$ 15.091,18, nos termos da decisão de fls. 4623/4626, item 9.1, sob pena de adoção de meios executivos em seu desfavor. Cumpra-se com celeridade. g) 11 - Cumprimento do item 1.5.3 de fls. 4571, que determinou o encaminhamento de ofício ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, autos nº 0017292-08.2006.4.01.3400, pelo e-mail corip@trf1.jus.br, ratificando a existência deste processo de insolvência civil e solicitando que quaisquer valores que fossem arrecadados em benefício da insolvente COTRADASP, CNPJ 01.170.902/0001-39, fossem mantidos em conta judicial até eventual deliberação do juízo, impedindo-se o levantamento de quaisquer quantias pelas partes litigantes. Cumpra-se imediatamente. 7. Fica pendente, também, o cumprimento do item 2.1.1 desta decisão, pelo CRI de Avaré/SP, concernente ao levantamento das indisponibilidades dos imóveis oriundas do juízo trabalhista de Brasília (autos nº 0060400-48.2006.5.10.0007). Intime-se. Advogados(s): Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Fernão Costa (OAB 18283/DF), Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF), Normando Augusto Cavalcanti Junior (OAB 13454/DF), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Jose Milton Guimaraes (OAB 108701/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP) |
| 24/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Anoto a decisão de fls. 4623/4626. 2. Fls. 2653/2681: Ciente da juntada das matrículas atualizadas dos imóveis nº 2.488, 2.489, 2.490 e 2.491 do CRI de Avaré/SP. 2.1. Verifico, no entanto, que a ordem proferida pelo juízo da 7ª Vara do Trabalho de Brasília (fls. 2526/2528), autos nº 0060400-48.2006.5.10.0007, para cancelamento da indisponibilidade dos imóveis (Av. 11 para as matrículas nº 2.488, 2.489 e 2.491, e Av. 12 para a matrícula nº 2.490), não foi cumprida pelo CRI de Avaré/SP. Houve inclusive, solicitação de cancelamento das indisponibilidades pelo sistema CNIB, conforme documento juntado a fls. 4529, mas referidas averbações de cancelamento não foram localizadas nas matrículas atualizadas juntadas. 2.1.1. Valendo a presente decisão como ofício, a ser encaminhada ao CRI de Avaré/SP pelo administrador judicial no prazo de 15 dias, determino ao cartório de imóveis o cumprimento da decisão proferida no juízo trabalhista de Brasília, devendo providenciar o cancelamento da indisponibilidade dos imóveis (Av, 11 para as matrículas nº 2.488, 2.489 e 2.491, e Av. 12 para a matrícula nº 2.490). 2.1.2. Certifico, desde logo, o trânsito em julgado desta decisão, haja vista que o tema já foi, exaustivamente, objeto de deliberação nestes autos, não havendo interesse de nenhuma das partes na interposição de recurso. 3. Fls. 4631: Ciente do ofício expedido pelo Registro de Imóveis de Avaré (fls. 4632), em atendimento à solicitação da Procuradoria Geral da União, comunicando o levantamento das constrições averbadas nos imóveis de matrículas nº 2.488, 2.489, 2.490 e 2.491. 4. Fls. 4633/4651: Ciência ao administrador judicial. 5. Fls. 4682: Ciente do encaminhamento da decisão-ofício de fls. 4623/4626 ao Registro de Imóveis de Avaré, para cumprimento do item 2.4 (cancelamento/levantamento da penhora registrada Av. 10 na matrícula nº 2.490, por ordem oriunda da ação 0184900-49.2005.5.15.0116). 6. Anoto que em 23/01/2025 decorreu o prazo para o terceiro GILMAR ALVES depositar nos autos, voluntariamente, o valor de R$ 15.091,18, contado a partir da publicação da decisão de fls. 4623/4626, itens 9.1 e 9.2, em nome de seu patrono (fls. 4629/4630). O terceiro ainda deverá ser intimado via postal (vide item 7.f). 7. Por fim, anoto que, em relação a fls. 4623/4626, ficam pendentes de apreciação, cumprimento e/ou resposta os itens: a) 2.4 - cumprimento/resposta do CRI de Avaré em relação ao levantamento da penhora registrada (Av. 10) na matrícula nº 2.490, autos nº 0184900-49.2005.5.15.0116; b) 2.6 - cumprimento/resposta do CRI de Avaré em relação à averbação da PENHORA dos imóveis de matrículas nº 2.488, 2.489, 2.490 e 2.491, referentes a estes autos (0213944-72.2006.8.26.0100); c) 6 - Pedido do administrador judicial para expedição de carta precatória para avaliação dos imóveis - será apreciado oportunamente; d) 7.1 - Manifestação do administrador judicial dizendo se logrou obter acesso ao processo nº 0017292-08.2006.4.01.3400 pelo PJe. Encerramento do prazo: 13/02/2025. e) 8 - Expedição de carta à terceira PEREIRA MAIA, na pessoa de seu representante legal, Sr. RONALDO SILVA, no endereço de fls. 4458, concedendo-lhe o prazo de 15 dias para pagamento do valor de R$ 13.037,79, sob pena de adoção de meios executivos em seu desfavor. Cumpra-se com celeridade. f) 9.3 - Expedição de carta ao terceiro GILMAR ALVES, no endereço indicado a fls. 4620, concedendo-lhe o prazo de 15 dias para depósito do valor de R$ 15.091,18, nos termos da decisão de fls. 4623/4626, item 9.1, sob pena de adoção de meios executivos em seu desfavor. Cumpra-se com celeridade. g) 11 - Cumprimento do item 1.5.3 de fls. 4571, que determinou o encaminhamento de ofício ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, autos nº 0017292-08.2006.4.01.3400, pelo e-mail corip@trf1.jus.br, ratificando a existência deste processo de insolvência civil e solicitando que quaisquer valores que fossem arrecadados em benefício da insolvente COTRADASP, CNPJ 01.170.902/0001-39, fossem mantidos em conta judicial até eventual deliberação do juízo, impedindo-se o levantamento de quaisquer quantias pelas partes litigantes. Cumpra-se imediatamente. 7. Fica pendente, também, o cumprimento do item 2.1.1 desta decisão, pelo CRI de Avaré/SP, concernente ao levantamento das indisponibilidades dos imóveis oriundas do juízo trabalhista de Brasília (autos nº 0060400-48.2006.5.10.0007). Intime-se. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42967379-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2024 13:41 |
| 16/12/2024 |
Documento Juntado
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| 16/12/2024 |
Documento Juntado
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| 16/12/2024 |
Documento Juntado
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| 16/12/2024 |
Documento Juntado
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| 16/12/2024 |
Documento Juntado
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| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42915176-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2024 16:13 |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42880171-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/12/2024 19:07 |
| 30/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1111/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1111/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Anoto a decisão de fls. 4569/4572. 2. Fls. 4575/4578 e 4581/4584: Trata-se de ofício encaminhado pelo CRI de Avaré informando que para o cancelamento das averbações de distribuição da ação nº 0184900-49.2005.5.15.0116 é necessário que haja decisão específica a respeito, acompanhada de certidão de trânsito em julgado para que se constate que não houve interposição de recurso à mesma decisão. 2.1. Pois bem. Para fins de celeridade e economia processual, e considerando que o juízo trabalhista de Tatuí (15ª Região) demonstrou inequívoca anuência à solicitação de levantamento das restrições havidas nos imóveis de matrículas nº 2.488, 2.489, 2.490 e 2.491 do CRI de Avaré/SP, conforme se extrai do despacho cuja cópia foi juntada a fls. 4568 destes autos, faço cumprir aqui as exigências do cartório de registro. 2.2. No entanto, melhor compulsando os documentos dos autos, importa esclarecer que a única constrição ordenada pelo juízo de Tatuí no processo nº 0184900-49.2005.5.15.0116 se refere à matrícula 2.490, que foi averbada na "Av.10" (fls. 4014), e trata-se de PENHORA. 2.3. Ainda a título de esclarecimento, apesar de não haver nos autos cópias atualizadas das matrículas dos referidos imóveis a última atualização foi feita em maio/2023, a fls. 4005/4028 , presume-se que as averbações de distribuição (art. 828 do CPC) que o cartório de registros de Avaré menciona no ofício de fls. 4578 (Av-12/2.488, Av-12/2.491, Av-12/2.489 e Av-13/2.490) dizem respeito à ordem emanada por este juízo, neste processo de insolvência (0213944-72.2006.8.26.0100), cuja decisão foi proferida a fls. 4394/4396 (item 5), conforme se observa abaixo: 2.4. Feitos tais esclarecimentos, valerá a presente decisão como ofício ao OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DE AVARÉ SP, para que proceda ao cancelamento/levantamento da penhora registrada (Av. 10) na matrícula nº 2.490, por ordem oriunda da ação nº 0184900-49.2005.5.15.0116. 2.5. Certifico, desde logo, o trânsito em julgado desta decisão, haja vista que o tema já foi, exaustivamente, objeto de deliberação nestes autos, não havendo interesse de nenhuma das partes na interposição de recurso. 2.6. Ainda, no mesmo ato, deverá o CRI de Avaré/SP proceder ao registro de PENHORA dos imóveis de matrículas nº 2.488, 2.489, 2.490 e 2.491, medida que ora defiro nestes autos de insolvência (0213944-72.2006.8.26.0100), uma vez que os bens serão objeto de leilão e expropriação neste autos futuramente. 2.7. Deverá, o administrador judicial, comprovar o encaminhamento desta decisão ao CRI de Avaré/SP no prazo de 15 dias. 3. Providencie, a z. Serventia, a juntada de cópias atualizadas das matrículas dos imóveis (nº 2.488, 2.489, 2.490 e 2.491 do CRI de Avaré/SP), a ser obtida pelo sistema ARISP. 4. Fls. 4585/4589: Ciente da comunicação feita ao juízo do trabalho de Tatuí (autos nº 0184900-49.2005.5.15.0116) quanto à necessidade do reclamante SEBASTIÃO PINTO FILHO de promover a habilitação de seu crédito em incidente próprio distribuído por dependência desta ação de insolvência. 5. Fls. 4590/4593: Ciente do cumprimento do item 1.4.1 de fls. 4571 (ofício à Vara do Trabalho de São Joaquim da Barra, autos nº 0050100-23.2001.5.15.0117). 6. O pedido do administrador judicial para expedição de carta precatória para avaliação dos imóveis será apreciado após a regularização integral das matrículas. 7. Ciente da resposta quanto ao item 1.5.1 de fls. 4571 (envio da documentação ao Tribunal Regional Federal para acesso do administrador judicial ao processo nº 0017292-08.2006.4.01.3400. 7.1. Deverá o administrador judicial comunicar, no prazo de 30 dias, se logrou obter referido acesso por meio do sistema PJe. 8. Cumpra-se item 1.3 de fls. 5469, expedindo-se carta de intimação à terceira PEREIRA MAIA, na pessoa de seu representante legal, Sr. RONALDO SILVA, no endereço de fls. 4458, concedendo-lhe o prazo de 15 dias para pagamento do valor de R$ 13.037,79, sob pena de adoção de meios executivos em seu desfavor. 9. Fls. 4619/4621: Ciente da resposta do juízo de São Joaquim da Barra, informando a qualificação do reclamante GILMAR ALVES e de seu patrono, ora cadastrados como terceiros interessados. 9.1. Fica o terceiro, GILMAR ALVES, intimado a depositar, nestes autos, no prazo de 15 dias, o exato valor de R$ 15.091,18 levantado no processo trabalhista (0050100-23.2001.5.15.0117), uma vez que referido montante deveria ter sido transferido a estes autos para compor o saldo arrecadado da insolvente, sendo dever do reclamante habilitar-se no quadro geral de credores. 9.2. Eventual recalcitrância poderá ensejar adoção de meios executivos em desfavor da parte ora intimada. 9.3. Além da intimação a ser realizada pela publicação desta decisão no Diário Oficial em nome de seu patrono, expeça-se carta de intimação ao terceiro GILMAR ALVES, no endereço indicado a fls. 4620, para que cumpra esta decisão, devendo depositar, no prazo de 15 dias, o valor de R$ 15.091,18. 10. Fls. 4622: Ciência da resposta da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo (processo nº 5005614-16.2017.4.03.6100) informando que os ofícios provenientes desta ação de insolvência foram juntados naqueles autos em 30/09/2024, estando na conclusão para deliberação do magistrado. 11. Por fim, anoto que, em relação a fls. 4569/4572, ficam pendentes de cumprimento e/ou resposta os itens 1.3.2 (resposta da 14ª Vara Federal de São Paulo), 1.5.3 (resposta do Tribunal Regional Federal da 1 Região, autos nº 0017292-08.2006.4.01.3400) e 2.1 (resposta do Gabinete da Procuradoria Geral da União). Intime-se. Advogados(s): Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Fernão Costa (OAB 18283/DF), Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF), Normando Augusto Cavalcanti Junior (OAB 13454/DF), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Jose Milton Guimaraes (OAB 108701/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP) |
| 28/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Anoto a decisão de fls. 4569/4572. 2. Fls. 4575/4578 e 4581/4584: Trata-se de ofício encaminhado pelo CRI de Avaré informando que para o cancelamento das averbações de distribuição da ação nº 0184900-49.2005.5.15.0116 é necessário que haja decisão específica a respeito, acompanhada de certidão de trânsito em julgado para que se constate que não houve interposição de recurso à mesma decisão. 2.1. Pois bem. Para fins de celeridade e economia processual, e considerando que o juízo trabalhista de Tatuí (15ª Região) demonstrou inequívoca anuência à solicitação de levantamento das restrições havidas nos imóveis de matrículas nº 2.488, 2.489, 2.490 e 2.491 do CRI de Avaré/SP, conforme se extrai do despacho cuja cópia foi juntada a fls. 4568 destes autos, faço cumprir aqui as exigências do cartório de registro. 2.2. No entanto, melhor compulsando os documentos dos autos, importa esclarecer que a única constrição ordenada pelo juízo de Tatuí no processo nº 0184900-49.2005.5.15.0116 se refere à matrícula 2.490, que foi averbada na "Av.10" (fls. 4014), e trata-se de PENHORA. 2.3. Ainda a título de esclarecimento, apesar de não haver nos autos cópias atualizadas das matrículas dos referidos imóveis a última atualização foi feita em maio/2023, a fls. 4005/4028 , presume-se que as averbações de distribuição (art. 828 do CPC) que o cartório de registros de Avaré menciona no ofício de fls. 4578 (Av-12/2.488, Av-12/2.491, Av-12/2.489 e Av-13/2.490) dizem respeito à ordem emanada por este juízo, neste processo de insolvência (0213944-72.2006.8.26.0100), cuja decisão foi proferida a fls. 4394/4396 (item 5), conforme se observa abaixo: 2.4. Feitos tais esclarecimentos, valerá a presente decisão como ofício ao OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DE AVARÉ SP, para que proceda ao cancelamento/levantamento da penhora registrada (Av. 10) na matrícula nº 2.490, por ordem oriunda da ação nº 0184900-49.2005.5.15.0116. 2.5. Certifico, desde logo, o trânsito em julgado desta decisão, haja vista que o tema já foi, exaustivamente, objeto de deliberação nestes autos, não havendo interesse de nenhuma das partes na interposição de recurso. 2.6. Ainda, no mesmo ato, deverá o CRI de Avaré/SP proceder ao registro de PENHORA dos imóveis de matrículas nº 2.488, 2.489, 2.490 e 2.491, medida que ora defiro nestes autos de insolvência (0213944-72.2006.8.26.0100), uma vez que os bens serão objeto de leilão e expropriação neste autos futuramente. 2.7. Deverá, o administrador judicial, comprovar o encaminhamento desta decisão ao CRI de Avaré/SP no prazo de 15 dias. 3. Providencie, a z. Serventia, a juntada de cópias atualizadas das matrículas dos imóveis (nº 2.488, 2.489, 2.490 e 2.491 do CRI de Avaré/SP), a ser obtida pelo sistema ARISP. 4. Fls. 4585/4589: Ciente da comunicação feita ao juízo do trabalho de Tatuí (autos nº 0184900-49.2005.5.15.0116) quanto à necessidade do reclamante SEBASTIÃO PINTO FILHO de promover a habilitação de seu crédito em incidente próprio distribuído por dependência desta ação de insolvência. 5. Fls. 4590/4593: Ciente do cumprimento do item 1.4.1 de fls. 4571 (ofício à Vara do Trabalho de São Joaquim da Barra, autos nº 0050100-23.2001.5.15.0117). 6. O pedido do administrador judicial para expedição de carta precatória para avaliação dos imóveis será apreciado após a regularização integral das matrículas. 7. Ciente da resposta quanto ao item 1.5.1 de fls. 4571 (envio da documentação ao Tribunal Regional Federal para acesso do administrador judicial ao processo nº 0017292-08.2006.4.01.3400. 7.1. Deverá o administrador judicial comunicar, no prazo de 30 dias, se logrou obter referido acesso por meio do sistema PJe. 8. Cumpra-se item 1.3 de fls. 5469, expedindo-se carta de intimação à terceira PEREIRA MAIA, na pessoa de seu representante legal, Sr. RONALDO SILVA, no endereço de fls. 4458, concedendo-lhe o prazo de 15 dias para pagamento do valor de R$ 13.037,79, sob pena de adoção de meios executivos em seu desfavor. 9. Fls. 4619/4621: Ciente da resposta do juízo de São Joaquim da Barra, informando a qualificação do reclamante GILMAR ALVES e de seu patrono, ora cadastrados como terceiros interessados. 9.1. Fica o terceiro, GILMAR ALVES, intimado a depositar, nestes autos, no prazo de 15 dias, o exato valor de R$ 15.091,18 levantado no processo trabalhista (0050100-23.2001.5.15.0117), uma vez que referido montante deveria ter sido transferido a estes autos para compor o saldo arrecadado da insolvente, sendo dever do reclamante habilitar-se no quadro geral de credores. 9.2. Eventual recalcitrância poderá ensejar adoção de meios executivos em desfavor da parte ora intimada. 9.3. Além da intimação a ser realizada pela publicação desta decisão no Diário Oficial em nome de seu patrono, expeça-se carta de intimação ao terceiro GILMAR ALVES, no endereço indicado a fls. 4620, para que cumpra esta decisão, devendo depositar, no prazo de 15 dias, o valor de R$ 15.091,18. 10. Fls. 4622: Ciência da resposta da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo (processo nº 5005614-16.2017.4.03.6100) informando que os ofícios provenientes desta ação de insolvência foram juntados naqueles autos em 30/09/2024, estando na conclusão para deliberação do magistrado. 11. Por fim, anoto que, em relação a fls. 4569/4572, ficam pendentes de cumprimento e/ou resposta os itens 1.3.2 (resposta da 14ª Vara Federal de São Paulo), 1.5.3 (resposta do Tribunal Regional Federal da 1 Região, autos nº 0017292-08.2006.4.01.3400) e 2.1 (resposta do Gabinete da Procuradoria Geral da União). Intime-se. |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2024 |
Documento Juntado
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| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42621469-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 14:45 |
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42618237-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 11:45 |
| 06/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2024 |
Ofício Juntado
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| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1004/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 31/10/2024 |
Ofício Juntado
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| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1004/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Anoto as informações de fls. 4510/4512 e atualizo, a seguir, as pendências deste processo, fazendo menção às determinações de fls. 4394/4396: 1.1. Item 3: A intimação de PEREIRA MAIA COMERCIAL LTDA, na pessoa de seu representante legal, Sr. RONALDO SILVA, se concretizou pela diligência certificada a fls. 4489 (mandado de fls. 4458). O prazo para resposta do terceiro encerrou-se no dia 20/06/2024, sem manifestação. Portanto, converto a obrigação em perdas e danos, em valor que deverá ser apurado a partir da atualização dos valores de avaliação de fls. 1963/1968, e concedo ao administrador judicial da insolvente o prazo de 15 dias para apresentação de planilha de cálculos nos termos ora apresentados. 1.2. A responsabilidade pelo pagamento do valor da obrigação indicada no item anterior recairá sobre a empresa PEREIRA MAIA, permitindo-se a adoção de meios executivos e constritivos após lhe ser oportunizado prazo para pagamento voluntário, medidas que deverão ser requeridas pelo administrador. 1.3. Indicado o valor atualizado dos bens de fls. 1963/1968, expeça-se carta de intimação à terceira PEREIRA MAIA, na pessoa de seu representando legal Sr. RONALDO SILVA, no endereço de fls. 4458, concedendo-lhe o prazo de 15 dias para pagamento, sob pena de prosseguimento da execução em seu desfavor. 1.2. Item 4: Houve resposta da Vara do Trabalho de Tatuí, autos nº 0184900-49.2005.5.15.0116, informando que o cartório de registro de imóveis de Avaré/SP já foi comunicado para levantamento da anotação/penhora averbada nas matrículas nº 2.488, 2.489, 2.490 e 2.491. 1.3. Foram enviados ofícios de reiteração aos juízos da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP (processo nº 5005614-16.2017.4.03.6100) e da 7ª Vara do Trabalho de Brasília/DF (processo 0060400-48.2006.5.10.2007), para levantamento das anotações, penhoras e indisponibilidades averbadas nas matrículas nº 2.488, 2.489, 2.490 e 2.491 do CRI de Avaré/SP, conforme e-mail juntado a fls. 4519. 1.3.1. Houve resposta da Vara de Brasília a fls. 4526/4531, informando o cancelamento da indisponibilidade sobre os referidos imóveis. 1.3.2. O juízo da 14ª Vara Federal de São Paulo não se manifestou. Em diligência realizada pela serventia nos dias 24/10/2024 e 30/10/2024, foi solicitado à Vara Federal, via ligação telefônica e via e-mail, que localizasse os ofícios enviados em 26/03/2024, às 15:07 (fls. 4406), e 26/06/2024, às 11:08 (fls. 4519). Aguarde-se retorno da Vara Federal por mais 10 dias. 1.4. Item 6: Houve resposta do juízo trabalhista de São Joaquim da Barra, autos nº 0050100-23.2001.5.15.0117, juntado a fls. 4562/4563, informando que o valor de R$ 15.091,18 teria sido liberado em favor do reclamante GILMAR ALVES face à inércia do Ofício expedido no dia 22/05/2024. Não entanto, Importa rememorar que o primeiro contato feito com a Vara Trabalhista ocorreu em março do corrente ano, quando lhes foi encaminhado ofício, a fls. 4411/4412, solicitando as informações indicadas no item 6 de fls. 4395, indagando-lhe acerca da existência de saldo remanescente a ser transferido a estes autos. A resposta foi recepcionada em 12/04/2024 (fls. 4444), tendo o juízo trabalhista confirmado a existência de saldo de R$ 15.091,18 atualizado até o dia 11/04/2024. Em resposta, foi proferida decisão nestes autos a fls. 4446/4447, solicitando-se à Vara Trabalhista a transferência do saldo ali depositado [...] para uma conta judicial vinculada a este processo de insolvência civil. A decisão ainda consignou, no item 4.1, o dever do reclamante [GILMAR ALVES] de habilitar-se nestes autos para inclusão no quadro geral de credores. Referida decisão foi encaminhada ao juízo trabalhista em 17/04/2024, conforme e-mail juntado a fls. 4449. Em 22/05/2024 foi proferido novo despacho na vara trabalhista (fls. 4497/4498) ratificando a existência do saldo em favor do reclamante GILMAR ALVES e concedendo prazo de 10 dias para manifestação acerca do interesse na remessa de valores ao nosso processo, cuja comunicação foi recepcionada em 23/05/2024 (fls. 4564). Ocorre que a manifestação deste juízo acerca do interesse pela transferência dos valores à conta judicial vinculada a estes autos de insolvência civil já havia sido manifestada por duas vezes em momento anterior, pelas decisões acima indicadas. Pois bem. Em resposta ao ofício encaminhado em 23/05/2024, este juízo proferiu decisão em 19/06/2024 (fls. 4510/4512) reiterando a solicitação de transferência do valor (item 1.4.1), decisão que foi encaminhada à Vara Trabalhista em 26/06/2024 (fls. 4522) e reiterada em 30/09/2024 (fls. 4544). Por fim, este juízo recebeu a comunicação de fls. 4561, informando acerca da liberação dos valores já ocorrida em favor do reclamante. 1.4.1. Feitas tais considerações, para que este juízo possa tomar as medidas cabíveis com vistas a regularizar a situação perante os credores aqui habilitados, encaminhe-se cópia desta decisão à Vara do Trabalho de São Joaquim da Barra, processo nº 0050100-23.2001.5.15.0117, solicitando a qualificação do reclamante GILMAR ALVES, inclusive seu endereço, e o nome e número da OAB do patrono que o representa. 1.5. Item 7: Houve resposta do Tribunal Regional Federal da 1ª Região a fls. 4534 (26/06/2024) e 4535 (09/07/2024), solicitando documentos ao administrador judicial da insolvente para liberação de acesso ao processo nº 0017292-08.2006.4.01.3400 (documento de identificação com o número do CPF e comprovante de residência). A fls. 4560, referido Tribunal informou que ainda não recebeu a documentação por parte do administrador. 1.5.1. Manifeste-se, o administrador judicial, no prazo de 15 dias, comprovando o envio da documentação ao Tribunal Regional Federal, e dizendo se já logrou acesso ao processo em epígrafe. 1.5.2. Fica, o administrador judicial, autorizado, desde já, a prosseguir com as diligências administrativas necessárias junto ao referido Tribunal, para conclusão de seu cadastro no sistema PJe e permissão de acesso ao processo indicado no item 1.5. 1.5.3. Ato contínuo, por cautela, encaminhe-se a presente decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, autos nº 0017292-08.2006.4.01.3400, pelo e-mail corip@trf1.jus.br, ratificando a existência deste processo de insolvência civil e solicitando que quaisquer valores que sejam arrecados em benefício da insolvente COTRADASP, CNPJ 01.170.902/0001-39 sejam mantidos em conta judicial até eventual deliberação do juízo, impedindo-se o levantamento de quaisquer quantias pelas partes litigantes. 2. Acerca das intimações à União Federal ocorridas a fls. 4505/4506 e 4507/4508, em 14/06/2024, para levantamento das averbações Av.10 e R-09 das matrículas nº 2.488, 2.489, 2.490 e 2.491 do CRI de Avaré/SP, não houve resposta. 2.1. Valendo a presente como ofício, encaminhe-se cópia desta decisão ao Gabinete da Procuradoria Geral da União (pgu.gab@agu.gov.br) solicitando que tome as providencias necessárias indicadas nas decisões de fls. 4394/4396 (item 9) e 4477/4478 (itens 2.1 e 2.2), devendo referidas decisões acompanharem o e-mail, em anexo. Intime-se. Advogados(s): Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Fernão Costa (OAB 18283/DF), Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF), Normando Augusto Cavalcanti Junior (OAB 13454/DF), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP) |
| 30/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Anoto as informações de fls. 4510/4512 e atualizo, a seguir, as pendências deste processo, fazendo menção às determinações de fls. 4394/4396: 1.1. Item 3: A intimação de PEREIRA MAIA COMERCIAL LTDA, na pessoa de seu representante legal, Sr. RONALDO SILVA, se concretizou pela diligência certificada a fls. 4489 (mandado de fls. 4458). O prazo para resposta do terceiro encerrou-se no dia 20/06/2024, sem manifestação. Portanto, converto a obrigação em perdas e danos, em valor que deverá ser apurado a partir da atualização dos valores de avaliação de fls. 1963/1968, e concedo ao administrador judicial da insolvente o prazo de 15 dias para apresentação de planilha de cálculos nos termos ora apresentados. 1.2. A responsabilidade pelo pagamento do valor da obrigação indicada no item anterior recairá sobre a empresa PEREIRA MAIA, permitindo-se a adoção de meios executivos e constritivos após lhe ser oportunizado prazo para pagamento voluntário, medidas que deverão ser requeridas pelo administrador. 1.3. Indicado o valor atualizado dos bens de fls. 1963/1968, expeça-se carta de intimação à terceira PEREIRA MAIA, na pessoa de seu representando legal Sr. RONALDO SILVA, no endereço de fls. 4458, concedendo-lhe o prazo de 15 dias para pagamento, sob pena de prosseguimento da execução em seu desfavor. 1.2. Item 4: Houve resposta da Vara do Trabalho de Tatuí, autos nº 0184900-49.2005.5.15.0116, informando que o cartório de registro de imóveis de Avaré/SP já foi comunicado para levantamento da anotação/penhora averbada nas matrículas nº 2.488, 2.489, 2.490 e 2.491. 1.3. Foram enviados ofícios de reiteração aos juízos da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP (processo nº 5005614-16.2017.4.03.6100) e da 7ª Vara do Trabalho de Brasília/DF (processo 0060400-48.2006.5.10.2007), para levantamento das anotações, penhoras e indisponibilidades averbadas nas matrículas nº 2.488, 2.489, 2.490 e 2.491 do CRI de Avaré/SP, conforme e-mail juntado a fls. 4519. 1.3.1. Houve resposta da Vara de Brasília a fls. 4526/4531, informando o cancelamento da indisponibilidade sobre os referidos imóveis. 1.3.2. O juízo da 14ª Vara Federal de São Paulo não se manifestou. Em diligência realizada pela serventia nos dias 24/10/2024 e 30/10/2024, foi solicitado à Vara Federal, via ligação telefônica e via e-mail, que localizasse os ofícios enviados em 26/03/2024, às 15:07 (fls. 4406), e 26/06/2024, às 11:08 (fls. 4519). Aguarde-se retorno da Vara Federal por mais 10 dias. 1.4. Item 6: Houve resposta do juízo trabalhista de São Joaquim da Barra, autos nº 0050100-23.2001.5.15.0117, juntado a fls. 4562/4563, informando que o valor de R$ 15.091,18 teria sido liberado em favor do reclamante GILMAR ALVES face à inércia do Ofício expedido no dia 22/05/2024. Não entanto, Importa rememorar que o primeiro contato feito com a Vara Trabalhista ocorreu em março do corrente ano, quando lhes foi encaminhado ofício, a fls. 4411/4412, solicitando as informações indicadas no item 6 de fls. 4395, indagando-lhe acerca da existência de saldo remanescente a ser transferido a estes autos. A resposta foi recepcionada em 12/04/2024 (fls. 4444), tendo o juízo trabalhista confirmado a existência de saldo de R$ 15.091,18 atualizado até o dia 11/04/2024. Em resposta, foi proferida decisão nestes autos a fls. 4446/4447, solicitando-se à Vara Trabalhista a transferência do saldo ali depositado [...] para uma conta judicial vinculada a este processo de insolvência civil. A decisão ainda consignou, no item 4.1, o dever do reclamante [GILMAR ALVES] de habilitar-se nestes autos para inclusão no quadro geral de credores. Referida decisão foi encaminhada ao juízo trabalhista em 17/04/2024, conforme e-mail juntado a fls. 4449. Em 22/05/2024 foi proferido novo despacho na vara trabalhista (fls. 4497/4498) ratificando a existência do saldo em favor do reclamante GILMAR ALVES e concedendo prazo de 10 dias para manifestação acerca do interesse na remessa de valores ao nosso processo, cuja comunicação foi recepcionada em 23/05/2024 (fls. 4564). Ocorre que a manifestação deste juízo acerca do interesse pela transferência dos valores à conta judicial vinculada a estes autos de insolvência civil já havia sido manifestada por duas vezes em momento anterior, pelas decisões acima indicadas. Pois bem. Em resposta ao ofício encaminhado em 23/05/2024, este juízo proferiu decisão em 19/06/2024 (fls. 4510/4512) reiterando a solicitação de transferência do valor (item 1.4.1), decisão que foi encaminhada à Vara Trabalhista em 26/06/2024 (fls. 4522) e reiterada em 30/09/2024 (fls. 4544). Por fim, este juízo recebeu a comunicação de fls. 4561, informando acerca da liberação dos valores já ocorrida em favor do reclamante. 1.4.1. Feitas tais considerações, para que este juízo possa tomar as medidas cabíveis com vistas a regularizar a situação perante os credores aqui habilitados, encaminhe-se cópia desta decisão à Vara do Trabalho de São Joaquim da Barra, processo nº 0050100-23.2001.5.15.0117, solicitando a qualificação do reclamante GILMAR ALVES, inclusive seu endereço, e o nome e número da OAB do patrono que o representa. 1.5. Item 7: Houve resposta do Tribunal Regional Federal da 1ª Região a fls. 4534 (26/06/2024) e 4535 (09/07/2024), solicitando documentos ao administrador judicial da insolvente para liberação de acesso ao processo nº 0017292-08.2006.4.01.3400 (documento de identificação com o número do CPF e comprovante de residência). A fls. 4560, referido Tribunal informou que ainda não recebeu a documentação por parte do administrador. 1.5.1. Manifeste-se, o administrador judicial, no prazo de 15 dias, comprovando o envio da documentação ao Tribunal Regional Federal, e dizendo se já logrou acesso ao processo em epígrafe. 1.5.2. Fica, o administrador judicial, autorizado, desde já, a prosseguir com as diligências administrativas necessárias junto ao referido Tribunal, para conclusão de seu cadastro no sistema PJe e permissão de acesso ao processo indicado no item 1.5. 1.5.3. Ato contínuo, por cautela, encaminhe-se a presente decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, autos nº 0017292-08.2006.4.01.3400, pelo e-mail corip@trf1.jus.br, ratificando a existência deste processo de insolvência civil e solicitando que quaisquer valores que sejam arrecados em benefício da insolvente COTRADASP, CNPJ 01.170.902/0001-39 sejam mantidos em conta judicial até eventual deliberação do juízo, impedindo-se o levantamento de quaisquer quantias pelas partes litigantes. 2. Acerca das intimações à União Federal ocorridas a fls. 4505/4506 e 4507/4508, em 14/06/2024, para levantamento das averbações Av.10 e R-09 das matrículas nº 2.488, 2.489, 2.490 e 2.491 do CRI de Avaré/SP, não houve resposta. 2.1. Valendo a presente como ofício, encaminhe-se cópia desta decisão ao Gabinete da Procuradoria Geral da União (pgu.gab@agu.gov.br) solicitando que tome as providencias necessárias indicadas nas decisões de fls. 4394/4396 (item 9) e 4477/4478 (itens 2.1 e 2.2), devendo referidas decisões acompanharem o e-mail, em anexo. Intime-se. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2024 |
Documento Juntado
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| 25/10/2024 |
Documento Juntado
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| 25/10/2024 |
Documento Juntado
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| 25/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/10/2024 |
Documento Juntado
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| 10/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2024 |
Ofício Juntado
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| 30/09/2024 |
Ofício Juntado
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| 30/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - ENCAMINHAR OFÍCIO POR EMAIL - COM ATOS |
| 18/09/2024 |
Expedição de documento
decurso de prazo |
| 13/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0038690-55.2024.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 24/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Anoto as informações de fls. 4477/4478 e atualizo, a seguir, as pendências deste processo, fazendo menção às determinações de fls. 4394/4396: 1.1. Item 3: A intimação de PEREIRA MAIA COMERCIAL LTDA, na pessoa de seu representante legal, Sr. RONALDO SILVA, se concretizou pela diligência certificada a fls. 4489 (mandado de fls. 4458). O prazo para manifestação do terceiro encerrará no dia 20/06/2024. AGUARDE-SE. 1.2. Item 4: O juízo da Comarca de Tatuí, autos nº 0184900-49.2005.5.15.0116, respondeu a fls. 4509, solicitando reserva de crédito. No entanto, deve o reclamante SEBASTIÃO PINTO FILHO promover a regular habilitação de seu crédito em incidente próprio a ser distribuído nestes autos, juntando os documentos necessários e atualizando os valores até a data da decretação da insolvência, para futuramente compor o quadro geral de credores. 1.2.1. REITERE-SE o ofício enviado a fls. 4405 ao juízo da Comarca de Tatuí, autos nº 0184900-49.2005.5.15.0116, solicitando o levantamento da anotação/penhora averbada nas matrículas nº 2.488, 2.489, 2.490 e 2.491 do CRI de Avaré/SP. 1.2.2. REITERE-SE o ofício enviado a fls. 4405 aos juízos da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP, processo nº 505614-16.2017.4.03.610, e da 7ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, processo 06040-48.206.5.10.207, informando-lhes acerca da existência da presente ação de insolvência e solicitando-lhes que as anotações, penhoras e indisponibilidades averbadas nas matrículas nº 2.488, 2.489, 2.490 e 2.491 do CRI de Avaré/SP (av. 10., av. 1 e av.12) sejam convertidas em habilitações de crédito nestes autos, levantando-se tais averbações para tornar possível os futuros atos de expropriação dos referidos imóveis para satisfação das dívidas do quadro geral de credores a ser eventualmente homologado. 1.3. Item 5: Ofício enviado a fls. 4409/4410 e resposta do Cartório de Registro de Imóveis de Avaré/SP a fls. 4481/4482, informando o cumprimento da ordem (averbação da presente Ação de Insolvência Civil nas matrículas nº 2.488, 2.489, 2.490 e 2.491). Ciência às partes. 1.4. Item 6: Ofício enviado a fls. 4411/4412. Resposta a fls. 4444/4445. Nova diligência determinada a fls. 4446/4447, item 4. Ofício enviado a fls. 4449. Nova resposta a fls. 4497/4498, nos mesmos termos do ofício anterior de fls. 4444/4445. 1.4.1. REITERE-SE o ofício de fls. 4446, item 4. Valendo a presente como ofício, encaminhe-se cópia desta decisão à Vara do Trabalho de São Joaquim da Bara (autos nº 05010-23.201.5.15.017) solicitando a transferência do saldo ali depositado em favor do autor GILMAR ALVES, CPF: 026.328.418-28, no valor de R$ 15.091,18 (atualizado até o dia 1/04/2024), para uma conta judicial vinculada a este processo de insolvência civil. 1.5. Item 7: Ofício enviado a fls. 4420/4421. Resposta a fls. 4429/4430. Nova diligência determinada a fls. 4446/4447, item 1. Ofício enviado a fls. 4448. Resposta a fls. 4451/4452. Decisão a fls. 4454 determinando nova diligência. Ofício enviado a fls. 4462. Sem resposta até o momento. 1.5.1. REITERE-SE o ofício de fls. 4462, nos termos da decisão de fls. 4454: Valendo a presente como ofício, encaminhe-se cópia desta decisão ao Eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região (corip@trf1.jus.br) solicitando a senha do processo nº 0017292-08.2006.4.01.3400 ou qualquer meio hábil a fim de que o administrador judicial da insolvente (Sr. Manuel Antonio Angulo Lopez e-mail: manuel-angulo@uol.com.br) possa ter acesso aos autos no sistema PJE e acompanhar o deslinde do recurso. A resposta poderá ser encaminhada diretamente ao administrador (pelo e-mail retromencionado) ou para esta Vara (pelo e-mail que consta no cabeçalho desta decisão). 2. As intimações à União Federal, via portal eletrônico, em cumprimento aos itens 2.1 e 2.2 de fls. 4477/4478 (levantamento das constrições Av.10 e R-09 dos imóveis de matrículas nº 2.488, 2.489, 2.490 e 2.491 do CRI de Avaré/SP), foram realizadas a fls. 4505/4506 e 4507/4508, em 14/06/2024. Portanto, o prazo para cumprimento (10 dias, a ser considerado em dobro), encerrará em 15/07/2024. AGUARDE-SE RESPOSTA. 3. Fls. 4503/4504: Aguarde-se o decurso do prazo 1.1 para apreciação do pedido de conversão da obrigação do terceiro depositário PEREIRA MAIA em perdas e danos. Intime-se. Advogados(s): Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Fernão Costa (OAB 18283/DF), Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF), Normando Augusto Cavalcanti Junior (OAB 13454/DF), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP) |
| 19/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Anoto as informações de fls. 4477/4478 e atualizo, a seguir, as pendências deste processo, fazendo menção às determinações de fls. 4394/4396: 1.1. Item 3: A intimação de PEREIRA MAIA COMERCIAL LTDA, na pessoa de seu representante legal, Sr. RONALDO SILVA, se concretizou pela diligência certificada a fls. 4489 (mandado de fls. 4458). O prazo para manifestação do terceiro encerrará no dia 20/06/2024. AGUARDE-SE. 1.2. Item 4: O juízo da Comarca de Tatuí, autos nº 0184900-49.2005.5.15.0116, respondeu a fls. 4509, solicitando reserva de crédito. No entanto, deve o reclamante SEBASTIÃO PINTO FILHO promover a regular habilitação de seu crédito em incidente próprio a ser distribuído nestes autos, juntando os documentos necessários e atualizando os valores até a data da decretação da insolvência, para futuramente compor o quadro geral de credores. 1.2.1. REITERE-SE o ofício enviado a fls. 4405 ao juízo da Comarca de Tatuí, autos nº 0184900-49.2005.5.15.0116, solicitando o levantamento da anotação/penhora averbada nas matrículas nº 2.488, 2.489, 2.490 e 2.491 do CRI de Avaré/SP. 1.2.2. REITERE-SE o ofício enviado a fls. 4405 aos juízos da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP, processo nº 505614-16.2017.4.03.610, e da 7ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, processo 06040-48.206.5.10.207, informando-lhes acerca da existência da presente ação de insolvência e solicitando-lhes que as anotações, penhoras e indisponibilidades averbadas nas matrículas nº 2.488, 2.489, 2.490 e 2.491 do CRI de Avaré/SP (av. 10., av. 1 e av.12) sejam convertidas em habilitações de crédito nestes autos, levantando-se tais averbações para tornar possível os futuros atos de expropriação dos referidos imóveis para satisfação das dívidas do quadro geral de credores a ser eventualmente homologado. 1.3. Item 5: Ofício enviado a fls. 4409/4410 e resposta do Cartório de Registro de Imóveis de Avaré/SP a fls. 4481/4482, informando o cumprimento da ordem (averbação da presente Ação de Insolvência Civil nas matrículas nº 2.488, 2.489, 2.490 e 2.491). Ciência às partes. 1.4. Item 6: Ofício enviado a fls. 4411/4412. Resposta a fls. 4444/4445. Nova diligência determinada a fls. 4446/4447, item 4. Ofício enviado a fls. 4449. Nova resposta a fls. 4497/4498, nos mesmos termos do ofício anterior de fls. 4444/4445. 1.4.1. REITERE-SE o ofício de fls. 4446, item 4. Valendo a presente como ofício, encaminhe-se cópia desta decisão à Vara do Trabalho de São Joaquim da Bara (autos nº 05010-23.201.5.15.017) solicitando a transferência do saldo ali depositado em favor do autor GILMAR ALVES, CPF: 026.328.418-28, no valor de R$ 15.091,18 (atualizado até o dia 1/04/2024), para uma conta judicial vinculada a este processo de insolvência civil. 1.5. Item 7: Ofício enviado a fls. 4420/4421. Resposta a fls. 4429/4430. Nova diligência determinada a fls. 4446/4447, item 1. Ofício enviado a fls. 4448. Resposta a fls. 4451/4452. Decisão a fls. 4454 determinando nova diligência. Ofício enviado a fls. 4462. Sem resposta até o momento. 1.5.1. REITERE-SE o ofício de fls. 4462, nos termos da decisão de fls. 4454: Valendo a presente como ofício, encaminhe-se cópia desta decisão ao Eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região (corip@trf1.jus.br) solicitando a senha do processo nº 0017292-08.2006.4.01.3400 ou qualquer meio hábil a fim de que o administrador judicial da insolvente (Sr. Manuel Antonio Angulo Lopez e-mail: manuel-angulo@uol.com.br) possa ter acesso aos autos no sistema PJE e acompanhar o deslinde do recurso. A resposta poderá ser encaminhada diretamente ao administrador (pelo e-mail retromencionado) ou para esta Vara (pelo e-mail que consta no cabeçalho desta decisão). 2. As intimações à União Federal, via portal eletrônico, em cumprimento aos itens 2.1 e 2.2 de fls. 4477/4478 (levantamento das constrições Av.10 e R-09 dos imóveis de matrículas nº 2.488, 2.489, 2.490 e 2.491 do CRI de Avaré/SP), foram realizadas a fls. 4505/4506 e 4507/4508, em 14/06/2024. Portanto, o prazo para cumprimento (10 dias, a ser considerado em dobro), encerrará em 15/07/2024. AGUARDE-SE RESPOSTA. 3. Fls. 4503/4504: Aguarde-se o decurso do prazo 1.1 para apreciação do pedido de conversão da obrigação do terceiro depositário PEREIRA MAIA em perdas e danos. Intime-se. |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/06/2024 |
Documento Juntado
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| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41263183-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2024 14:45 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2024 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado dos mandado. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Fernão Costa (OAB 18283/DF), Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF), Normando Augusto Cavalcanti Junior (OAB 13454/DF), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP) |
| 11/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
parte interessada, manifestar-se sobre o resultado dos mandado. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 11/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem a devolução do mandado cumprido. Certifico mais e finalmente, que nesta data solicitei a devolução do mandado nº 100.2024/019456-9 cumprido à central competente |
| 28/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°: 0213944-72.2006.8.26.0100 Classe - Assunto: Insolvência Civil - Obrigações Requerente: Coop. de Trabalho P/ Conser. do Solo Meio-ambiente Desen. Agricola e Silvicul. -cotradasp Requerido: Cotradasp Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo Oficial de Justiça Jairo Soares dos Santos (16149) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2024/026303-0 dirigi-me à Avenida doutor Orêncio Vidigal, 598, bloco 04, apto. 21 (endereço completo), Vila Carlos de Campos, onde citei/intimei PEREIRA MAIA COMERCIAL LTDA, na pessoa de seu representante legal, Sr. RONALDO SILVA, que bem ciente de tudo ficou, aceitou contrafé e passou nota de recibo. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 27 de maio de 2024. Número de Cotas: 01 |
| 28/05/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
CERTIDÃO Processo Digital n°: 0213944-72.2006.8.26.0100 Classe - Assunto: Insolvência Civil - Obrigações Requerente: Coop. de Trabalho P/ Conser. do Solo Meio-ambiente Desen. Agricola e Silvicul. -cotradasp Requerido: Cotradasp Situação do Mandado Não cumprido Oficial de Justiça Jairo Soares dos Santos (16149) CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 100.2024/026328-5, pois expedido com a mesma finalidade do mandado 100.2024/026303-0, outrora cumprido. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 27 de maio de 2024. Número de Cotas: zero |
| 28/05/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
CERTIDÃO Processo Digital n°: 0213944-72.2006.8.26.0100 Classe - Assunto: Insolvência Civil - Obrigações Requerente: Coop. de Trabalho P/ Conser. do Solo Meio-ambiente Desen. Agricola e Silvicul. -cotradasp Requerido: Cotradasp Situação do Mandado Não cumprido Oficial de Justiça Jairo Soares dos Santos (16149) CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 100.2024/026299-8, pois expedido com a mesma finalidade do mandado 100.2024/026303-0, outrora já cumprido. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 27 de maio de 2024. Número de Cotas: zero |
| 28/05/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
CERTIDÃO Processo Digital n°: 0213944-72.2006.8.26.0100 Classe - Assunto: Insolvência Civil - Obrigações Requerente: Coop. de Trabalho P/ Conser. do Solo Meio-ambiente Desen. Agricola e Silvicul. -cotradasp Requerido: Cotradasp Situação do Mandado Não cumprido Oficial de Justiça Jairo Soares dos Santos (16149) CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 100.2024/026307-2, pois expedido com a mesma finalidade do mandado 100.2024/026303-0, outrora já cumprido. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 27 de maio de 2024. Número de Cotas: zero |
| 28/05/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
CERTIDÃO Processo Digital n°: 0213944-72.2006.8.26.0100 Classe - Assunto: Insolvência Civil - Obrigações Requerente: Coop. de Trabalho P/ Conser. do Solo Meio-ambiente Desen. Agricola e Silvicul. -cotradasp Requerido: Cotradasp Situação do Mandado Não cumprido Oficial de Justiça Jairo Soares dos Santos (16149) CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 100.2024/026313-7, pois expedido com a mesma finalidade do mandado 100.2024/026303-0, outrora já cumprido. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 27 de maio de 2024. Número de Cotas: zero |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Anoto, para fins de controle, as diligências realizadas e pendentes, determinadas a fls. 4394/4396: 1.1. Item 3: Mandados cumpridos negativos a fls. 4433 (certidão do oficial a fls. 4436) e 4435 (certidão do oficial a fls. 4470). Mandados pendentes, até o momento, a fls. 4432, 4457, 4458, 4459, 4460 e 4461. Aguardando cumprimento. 1.2. Anoto que o endereço "Rua Lorenzo Fidigal, nº 598, Centro, Guarulhos, SP - 7080000" é inexistente, motivo pelo qual não houve expedição de mandado utilizando tal logradouro. 1.3. Item 4: Ofícios enviados a fls. 4405/4408. Aguardando resposta. 1.4. Item 5: Ofício enviado a fls. 4409/4410. Confirmação de recebimento pelo CRI de Avaré/SP a fls. 4422/4424. Aguardando resposta. 1.5. Item 6: Ofício enviado a fls. 4411/4412. Resposta a fls. 4444/4445. Nova diligência determinada a fls. 4446/4447, item 4. Ofício enviado a fls. 4449. Aguardando resposta. 1.6. Item 7: Ofício enviado a fls. 4420/4421. Resposta a fls. 4429/4430. Nova diligência determinada a fls. 4446/4447, item 1. Ofício enviado a fls. 4448. Resposta a fls. 4451/4452. Decisão a fls. 4454 determinando nova diligência. Ofício enviado a fls. 4462. Aguardando resposta. 1.7. Item 8: Ofício enviado a fls. 4415/4416. Aguardando resposta. 1.8. Item 9: Intimação da União Federal (AGU) realizada a fls. 4425. Resposta a fls. 4463/4469. 1.9. Item 10: Intimação do INSS realizada a fls. 4426/4428. Resposta a fls. 4437/4438, afirmando ser de responsabilidade da União (Procuradoria da Fazenda Nacional) o lançamento e cobrança dos créditos relativos às contribuições sociais que compõem a dívida ativa do INSS. 2. Fls. 4463/4469: Deve, a União Federal, promover a regular habilitação de seu crédito em incidente próprio, juntando os documentos necessários e atualizando os valores até a data da decretação da insolvência. 2.1. Intime-se, novamente, a União Federal (AGU), pela mesma via utilizada a fls. 4425, reiterando-se a solicitação para que tome as providências necessárias, no prazo de 10 dias, para o levantamento das constrições averbadas nos imóveis de matrículas nº 2.488, 2.489, 2.490, 2.491 do Registro de Imóveis de Avaré/SP (Av.10), de forma que seja possível a alienação e liquidação de tais bens para futura composição do saldo judicial disponível para satisfação dos credores deste processo, observando-se as devidas ordens legais de preferência, sob pena de levantamento judicial. 2.2. Intime-se, novamente, a União Federal (PRFN3), pela mesma via utilizada a fls. 4232/4233, solicitando as providências necessárias, no prazo de 10 dias, para o levantamento das constrições averbadas nos imóveis de matrículas nº 2.488, 2.489, 2.490, 2.491 do Registro de Imóveis de Avaré/SP (R-09 - arrolamento), de forma que seja possível a alienação e liquidação de tais bens para futura composição do saldo judicial disponível para satisfação dos credores deste processo, observando-se as devidas ordens legais de preferência. 3. Os pedidos do administrador de fls. 4472, itens 5 e 6, serão apreciados após a regularização determinadas nos itens anteriores (2.1 e 2.2).. Intime-se. Advogados(s): Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Fernão Costa (OAB 18283/DF), Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF), Normando Augusto Cavalcanti Junior (OAB 13454/DF), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP) |
| 20/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Anoto, para fins de controle, as diligências realizadas e pendentes, determinadas a fls. 4394/4396: 1.1. Item 3: Mandados cumpridos negativos a fls. 4433 (certidão do oficial a fls. 4436) e 4435 (certidão do oficial a fls. 4470). Mandados pendentes, até o momento, a fls. 4432, 4457, 4458, 4459, 4460 e 4461. Aguardando cumprimento. 1.2. Anoto que o endereço "Rua Lorenzo Fidigal, nº 598, Centro, Guarulhos, SP - 7080000" é inexistente, motivo pelo qual não houve expedição de mandado utilizando tal logradouro. 1.3. Item 4: Ofícios enviados a fls. 4405/4408. Aguardando resposta. 1.4. Item 5: Ofício enviado a fls. 4409/4410. Confirmação de recebimento pelo CRI de Avaré/SP a fls. 4422/4424. Aguardando resposta. 1.5. Item 6: Ofício enviado a fls. 4411/4412. Resposta a fls. 4444/4445. Nova diligência determinada a fls. 4446/4447, item 4. Ofício enviado a fls. 4449. Aguardando resposta. 1.6. Item 7: Ofício enviado a fls. 4420/4421. Resposta a fls. 4429/4430. Nova diligência determinada a fls. 4446/4447, item 1. Ofício enviado a fls. 4448. Resposta a fls. 4451/4452. Decisão a fls. 4454 determinando nova diligência. Ofício enviado a fls. 4462. Aguardando resposta. 1.7. Item 8: Ofício enviado a fls. 4415/4416. Aguardando resposta. 1.8. Item 9: Intimação da União Federal (AGU) realizada a fls. 4425. Resposta a fls. 4463/4469. 1.9. Item 10: Intimação do INSS realizada a fls. 4426/4428. Resposta a fls. 4437/4438, afirmando ser de responsabilidade da União (Procuradoria da Fazenda Nacional) o lançamento e cobrança dos créditos relativos às contribuições sociais que compõem a dívida ativa do INSS. 2. Fls. 4463/4469: Deve, a União Federal, promover a regular habilitação de seu crédito em incidente próprio, juntando os documentos necessários e atualizando os valores até a data da decretação da insolvência. 2.1. Intime-se, novamente, a União Federal (AGU), pela mesma via utilizada a fls. 4425, reiterando-se a solicitação para que tome as providências necessárias, no prazo de 10 dias, para o levantamento das constrições averbadas nos imóveis de matrículas nº 2.488, 2.489, 2.490, 2.491 do Registro de Imóveis de Avaré/SP (Av.10), de forma que seja possível a alienação e liquidação de tais bens para futura composição do saldo judicial disponível para satisfação dos credores deste processo, observando-se as devidas ordens legais de preferência, sob pena de levantamento judicial. 2.2. Intime-se, novamente, a União Federal (PRFN3), pela mesma via utilizada a fls. 4232/4233, solicitando as providências necessárias, no prazo de 10 dias, para o levantamento das constrições averbadas nos imóveis de matrículas nº 2.488, 2.489, 2.490, 2.491 do Registro de Imóveis de Avaré/SP (R-09 - arrolamento), de forma que seja possível a alienação e liquidação de tais bens para futura composição do saldo judicial disponível para satisfação dos credores deste processo, observando-se as devidas ordens legais de preferência. 3. Os pedidos do administrador de fls. 4472, itens 5 e 6, serão apreciados após a regularização determinadas nos itens anteriores (2.1 e 2.2).. Intime-se. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40956980-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 14:29 |
| 02/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.70015021-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/05/2024 12:24 |
| 26/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/04/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2024/026328-5 Situação: Não cumprido em 27/05/2024 Local: Oficial de justiça - Jairo Soares dos Santos |
| 25/04/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2024/026313-7 Situação: Não cumprido em 27/05/2024 Local: Oficial de justiça - Jairo Soares dos Santos |
| 25/04/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2024/026307-2 Situação: Não cumprido em 27/05/2024 Local: Oficial de justiça - Jairo Soares dos Santos |
| 25/04/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2024/026303-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/05/2024 Local: Oficial de justiça - Jairo Soares dos Santos |
| 25/04/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2024/026299-8 Situação: Não cumprido em 27/05/2024 Local: Oficial de justiça - Jairo Soares dos Santos |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 4451/4452: Valendo a presente como ofício, encaminhe-se cópia desta decisão ao Eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região (corip@trf1.jus.br) solicitando a senha do processo nº 0017292-08.2006.4.01.3400 ou qualquer meio hábil a fim de que o administrador judicial da insolvente (Sr. Manuel Antonio Angulo Lopez - e-mail: manuel-angulo@uol.com.br) possa ter acesso aos autos no sistema PJE e acompanhar o deslinde do recurso. A resposta poderá ser encaminhada diretamente ao administrador (pelo e-mail retromencionado) ou para esta Vara (pelo e-mail que consta no cabeçalho desta decisão). 2. No mais, prossiga-se nos termos de fls. 4446/4447. Intime-se. Advogados(s): Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Fernão Costa (OAB 18283/DF), Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF), Normando Augusto Cavalcanti Junior (OAB 13454/DF), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP) |
| 19/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 4451/4452: Valendo a presente como ofício, encaminhe-se cópia desta decisão ao Eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região (corip@trf1.jus.br) solicitando a senha do processo nº 0017292-08.2006.4.01.3400 ou qualquer meio hábil a fim de que o administrador judicial da insolvente (Sr. Manuel Antonio Angulo Lopez - e-mail: manuel-angulo@uol.com.br) possa ter acesso aos autos no sistema PJE e acompanhar o deslinde do recurso. A resposta poderá ser encaminhada diretamente ao administrador (pelo e-mail retromencionado) ou para esta Vara (pelo e-mail que consta no cabeçalho desta decisão). 2. No mais, prossiga-se nos termos de fls. 4446/4447. Intime-se. |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2024 |
Documento Juntado
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| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 4429/4430: Valendo a presente como ofício, encaminhe-se cópia desta decisão à 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (01vara.df@trf1.jus.br) solicitando a senha do processo nº 0017292-08.2006.4.01.3400 ou qualquer meio hábil a fim de que o administrador judicial da insolvente (Sr. Manuel Antonio Angulo Lopez - e-mail: manuel-angulo@uol.com.br) possa ter acesso aos autos no sistema PJE e acompanhar o deslinde da ação. A resposta poderá ser encaminhada diretamente ao administrador (pelo e-mail retromencionado) ou para esta Vara (pelo e-mail que consta no cabeçalho desta decisão). 2. Fls. 4436: Ciência às partes. 3. Fls. 4437/4438: Anoto que a União foi devidamente intimada (fls. 4425), conforme determinação de fls. 4116, item 9.1. Tendo em vista que o intuito da intimação é dar ciência acerca deste processo de insolvência civil e solicitar o levantamento das constrições averbadas nos imóveis de matrículas nº 2.448, 2.489, 2.490 e 2.491 do Registro de Imóveis de Avaré, aguarde-se a resposta da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo em relação ao ofício de fls. 4405 (que se refere ao item 4 de fls. 4395). 4. Fls. 4444/4445: Valendo a presente como ofício, encaminhe-se cópia desta decisão à Vara do Trabalho de São Joaquim da Barra (autos nº 0050100-23.2001.5.15.0117) solicitando a transferência do saldo ali depositado em favor do autor GILMAR ALVES, CPF: 026.328.418-28, no valor de R$ 15.091,18 (atualizado até o dia 11/04/2024), para uma conta judicial vinculada a este processo de insolvência civil. 4.1. Deve o reclamante, caso já não o tenha feito, habilitar-se nestes autos para inclusão no quadro geral de credores. 5. No mais, aguarde-se o cumprimento dos demais itens de fls. 4394/4396. Intime-se. Advogados(s): Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Fernão Costa (OAB 18283/DF), Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF), Normando Augusto Cavalcanti Junior (OAB 13454/DF), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP) |
| 17/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 4429/4430: Valendo a presente como ofício, encaminhe-se cópia desta decisão à 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (01vara.df@trf1.jus.br) solicitando a senha do processo nº 0017292-08.2006.4.01.3400 ou qualquer meio hábil a fim de que o administrador judicial da insolvente (Sr. Manuel Antonio Angulo Lopez - e-mail: manuel-angulo@uol.com.br) possa ter acesso aos autos no sistema PJE e acompanhar o deslinde da ação. A resposta poderá ser encaminhada diretamente ao administrador (pelo e-mail retromencionado) ou para esta Vara (pelo e-mail que consta no cabeçalho desta decisão). 2. Fls. 4436: Ciência às partes. 3. Fls. 4437/4438: Anoto que a União foi devidamente intimada (fls. 4425), conforme determinação de fls. 4116, item 9.1. Tendo em vista que o intuito da intimação é dar ciência acerca deste processo de insolvência civil e solicitar o levantamento das constrições averbadas nos imóveis de matrículas nº 2.448, 2.489, 2.490 e 2.491 do Registro de Imóveis de Avaré, aguarde-se a resposta da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo em relação ao ofício de fls. 4405 (que se refere ao item 4 de fls. 4395). 4. Fls. 4444/4445: Valendo a presente como ofício, encaminhe-se cópia desta decisão à Vara do Trabalho de São Joaquim da Barra (autos nº 0050100-23.2001.5.15.0117) solicitando a transferência do saldo ali depositado em favor do autor GILMAR ALVES, CPF: 026.328.418-28, no valor de R$ 15.091,18 (atualizado até o dia 11/04/2024), para uma conta judicial vinculada a este processo de insolvência civil. 4.1. Deve o reclamante, caso já não o tenha feito, habilitar-se nestes autos para inclusão no quadro geral de credores. 5. No mais, aguarde-se o cumprimento dos demais itens de fls. 4394/4396. Intime-se. |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/04/2024 |
Ofício Juntado
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| 13/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40734021-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 13:32 |
| 09/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/04/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2024/019458-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/04/2024 Local: Oficial de justiça - VIRGÍLIO RAVELLI NETO |
| 05/04/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2024/018990-5 Situação: Cancelado em 24/04/2024 Local: Oficial de justiça - |
| 05/04/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2024/019000-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/04/2024 Local: Oficial de justiça - Mônica Villela Matsubara Galindo |
| 05/04/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2024/019456-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/06/2024 Local: Oficial de justiça - Carlos Sampaio |
| 05/04/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2024/019474-7 Situação: Cancelado em 24/04/2024 Local: Oficial de justiça - |
| 04/04/2024 |
Documento Juntado
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| 02/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2024 |
Documento Juntado
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| 27/03/2024 |
Documento Juntado
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| 27/03/2024 |
Documento Juntado
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| 27/03/2024 |
Documento Juntado
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| 27/03/2024 |
Documento Juntado
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| 26/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Intimação da UNIÃO FEDERAL - Portal Eletrônico |
| 26/03/2024 |
Documento Juntado
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| 26/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2024 Teor do ato: Vistos. 1. De modo a facilitar o cumprimento das determinações direcionadas à z. Serventia, registro, de ofício, que a presente decisão valerá como OFÍCIO e MANDADO, a serem encaminhados aos destinatários da ordem, juntamente com a decisão de fls. 4394/4396, para cumprimentos dos itens 3, 4, 5, 6, 7 e 8 ali expostos. 2. Cumpra-se com urgência. 3. Cumpra-se, também, os itens 9 (intimação da União Federal) e 10 (intimação do INSS). Intime-se. Advogados(s): Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Fernão Costa (OAB 18283/DF), Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF), Normando Augusto Cavalcanti Junior (OAB 13454/DF), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP) |
| 20/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. De modo a facilitar o cumprimento das determinações direcionadas à z. Serventia, registro, de ofício, que a presente decisão valerá como OFÍCIO e MANDADO, a serem encaminhados aos destinatários da ordem, juntamente com a decisão de fls. 4394/4396, para cumprimentos dos itens 3, 4, 5, 6, 7 e 8 ali expostos. 2. Cumpra-se com urgência. 3. Cumpra-se, também, os itens 9 (intimação da União Federal) e 10 (intimação do INSS). Intime-se. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 4393: Ciente. 2. Verifico que as determinações de fls. 4389/4390 ainda não foram cumpridas, razão pela qual as transcrevo para facilitar o cumprimento pela z. Serventia: 3. Expeçam-se mandados de intimação, a serem cumpridos por oficial de justiça aos destinatários e nos endereços descritos abaixo, para que a pessoa jurídica ou seu sócio digam, no prazo de 15 dias, acerca do item 9.1 de fls. 3996/4000 (o paradeiro dos bens móveis de fls. 1940, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos em valor que será apurado a partir da atualização dos valores de avaliação de fls. 1963/1968). Destinatário: PEREIRA MAIA COMERCIAL LTDA ME - Rua Aquilino Vidal, nº 178, Penha, São Paulo, SP - 03633020; - Rua Major Angelo Zanchi, nº 512, Penha de França, São Paulo, SP - 03633000; - Rua Coelho Lisboa, nº 579, apto 161, Cidade Mãe do Céu, São Paulo, SP - 03323040; Destinatário: RONALDO SILVA - Rua Lorenzo Fidigal, nº 598, Centro, Guarulhos, SP - 7080000; - Av. Dr. Orencio Vidigal e ou Rua Lourenço Vidigal, nº 598, BL 4, apto 21, Vila Carlos de Campos, São Paulo, SP- 03640010; - Rua Pedra Sabão, nº 450, apto 53, BL 4, Vila Guilherme/SP- 00206612; - Rua Aquilino Vidal (não constou número), Penha de França/SP- 03633 1020; - Rua Lagoa Feia, nº 152, Itaquera/SP, CEP 01010-010; - Rua Irapucara, nº 248, Sede América, Penha de França/SP. 4. Oficie-se à (i) 14ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP, processo nº 5005614-16.2017.4.03.6100, à (ii) Vara do Trabalho de Tatuí/SP, processo 0184900-49.2005.5.15.0116, e à (iii) 7ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, processo 0060400-48.2006.5.10.2007, informando-lhes acerca da existência da presente ação de insolvência e solicitando-lhes que as anotações, penhoras e indisponibilidades averbadas nas matrículas nº 2.488, 2.489, 2.490 e 2.491 (av. 10., av. 11 e av.12) sejam convertidas em habilitações de crédito nestes autos, permitindo-se, após o cumprimento do item seguinte (5.2.2), o levantamento de tais averbações e os futuros atos de expropriação dos referidos imóveis para satisfação das dívidas do quadro geral de credores a ser eventualmente homologado. 5. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Avaré/SP para que, por analogia e nos termos do art. 828 do CPC, proceda à averbação da presente Ação de Insolvência Civil, que tramita nesta 23ª Vara Cível do Foro Central Cível sob o nº 0213944-72.2006.8.26.0100, distribuída no dia 16/10/2006, com declaração de insolvência datada de 22/12/2006, tendo como insolvente a parte COTRADASP - Cooperativa de Trabalho para Conservação do Solo, Meio-ambiente, Desenvolvimento Agrícola e Silvicultura, CNPJ 01.170.902/0001-39, nas matrículas de nº 2.488, 2.489, 2.490 e 2.491. 6. Oficie-se à Vara do Trabalho de São Joaquim da Barra, processo nº 00501200111715007 (juízo deprecante), com cópia do e-mail de fls. 4157/4158, para que informe acerca da situação do depósito de R$ 5.700,00, fruto de arrematação de bem efetuada no processo da carta precatória nº 0191700-03.2004.5.02.0048 juízo deprecado, que tem como partes GILMAR ALVES e COTRADASP, dizendo se há saldo remanescente a ser transferido a estes autos. 7. Ofície-se, em reiteração ao ofício de fls. 4134 enviado em 23/08/2023, à 1ª Vara de Brasília, solicitando-se novamente as informações exaradas nos itens 12 e 12.1 de fls. 4115/4117. Encaminhe-se com cópia da decisão de fls. 3996/4000 (vide item 12.c.). 8. Oficie-se novamente à 8ª Vara de Brasília (processo nº 0055300-46.2005.5.10.0008), solicitando, em complemento à reposta de fls. 4184/4185 que informou que o processo estaria encerrado e que não haveria pendência nos autos, se há saldo remanescente depositado em alguma conta bancária vinculada ao processo. 9. Intime-se a União Federal, via Portal Eletrônico, para informar-lhe acerca da presente insolvência civil, solicitando que tome as providências necessárias para o levantamento das constrições averbadas nos imóveis de matrículas nº 2.488, 2.489, 2.490, 2.491 do Registro de Imóveis de Avaré (conforme item 9.1 de fls. 4116). 10. Cadastre-se e intime-se o INSS, nos termos de fls. 4348, item 13. Intime-se. Advogados(s): Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Fernão Costa (OAB 18283/DF), Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF), Normando Augusto Cavalcanti Junior (OAB 13454/DF), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP) |
| 18/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 4393: Ciente. 2. Verifico que as determinações de fls. 4389/4390 ainda não foram cumpridas, razão pela qual as transcrevo para facilitar o cumprimento pela z. Serventia: 3. Expeçam-se mandados de intimação, a serem cumpridos por oficial de justiça aos destinatários e nos endereços descritos abaixo, para que a pessoa jurídica ou seu sócio digam, no prazo de 15 dias, acerca do item 9.1 de fls. 3996/4000 (o paradeiro dos bens móveis de fls. 1940, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos em valor que será apurado a partir da atualização dos valores de avaliação de fls. 1963/1968). Destinatário: PEREIRA MAIA COMERCIAL LTDA ME - Rua Aquilino Vidal, nº 178, Penha, São Paulo, SP - 03633020; - Rua Major Angelo Zanchi, nº 512, Penha de França, São Paulo, SP - 03633000; - Rua Coelho Lisboa, nº 579, apto 161, Cidade Mãe do Céu, São Paulo, SP - 03323040; Destinatário: RONALDO SILVA - Rua Lorenzo Fidigal, nº 598, Centro, Guarulhos, SP - 7080000; - Av. Dr. Orencio Vidigal e ou Rua Lourenço Vidigal, nº 598, BL 4, apto 21, Vila Carlos de Campos, São Paulo, SP- 03640010; - Rua Pedra Sabão, nº 450, apto 53, BL 4, Vila Guilherme/SP- 00206612; - Rua Aquilino Vidal (não constou número), Penha de França/SP- 03633 1020; - Rua Lagoa Feia, nº 152, Itaquera/SP, CEP 01010-010; - Rua Irapucara, nº 248, Sede América, Penha de França/SP. 4. Oficie-se à (i) 14ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP, processo nº 5005614-16.2017.4.03.6100, à (ii) Vara do Trabalho de Tatuí/SP, processo 0184900-49.2005.5.15.0116, e à (iii) 7ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, processo 0060400-48.2006.5.10.2007, informando-lhes acerca da existência da presente ação de insolvência e solicitando-lhes que as anotações, penhoras e indisponibilidades averbadas nas matrículas nº 2.488, 2.489, 2.490 e 2.491 (av. 10., av. 11 e av.12) sejam convertidas em habilitações de crédito nestes autos, permitindo-se, após o cumprimento do item seguinte (5.2.2), o levantamento de tais averbações e os futuros atos de expropriação dos referidos imóveis para satisfação das dívidas do quadro geral de credores a ser eventualmente homologado. 5. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Avaré/SP para que, por analogia e nos termos do art. 828 do CPC, proceda à averbação da presente Ação de Insolvência Civil, que tramita nesta 23ª Vara Cível do Foro Central Cível sob o nº 0213944-72.2006.8.26.0100, distribuída no dia 16/10/2006, com declaração de insolvência datada de 22/12/2006, tendo como insolvente a parte COTRADASP - Cooperativa de Trabalho para Conservação do Solo, Meio-ambiente, Desenvolvimento Agrícola e Silvicultura, CNPJ 01.170.902/0001-39, nas matrículas de nº 2.488, 2.489, 2.490 e 2.491. 6. Oficie-se à Vara do Trabalho de São Joaquim da Barra, processo nº 00501200111715007 (juízo deprecante), com cópia do e-mail de fls. 4157/4158, para que informe acerca da situação do depósito de R$ 5.700,00, fruto de arrematação de bem efetuada no processo da carta precatória nº 0191700-03.2004.5.02.0048 juízo deprecado, que tem como partes GILMAR ALVES e COTRADASP, dizendo se há saldo remanescente a ser transferido a estes autos. 7. Ofície-se, em reiteração ao ofício de fls. 4134 enviado em 23/08/2023, à 1ª Vara de Brasília, solicitando-se novamente as informações exaradas nos itens 12 e 12.1 de fls. 4115/4117. Encaminhe-se com cópia da decisão de fls. 3996/4000 (vide item 12.c.). 8. Oficie-se novamente à 8ª Vara de Brasília (processo nº 0055300-46.2005.5.10.0008), solicitando, em complemento à reposta de fls. 4184/4185 que informou que o processo estaria encerrado e que não haveria pendência nos autos, se há saldo remanescente depositado em alguma conta bancária vinculada ao processo. 9. Intime-se a União Federal, via Portal Eletrônico, para informar-lhe acerca da presente insolvência civil, solicitando que tome as providências necessárias para o levantamento das constrições averbadas nos imóveis de matrículas nº 2.488, 2.489, 2.490, 2.491 do Registro de Imóveis de Avaré (conforme item 9.1 de fls. 4116). 10. Cadastre-se e intime-se o INSS, nos termos de fls. 4348, item 13. Intime-se. |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40281470-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 15:35 |
| 05/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2024 Data da Publicação: 10/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 4374/4375: Mandado já expedido (fls. 4380). 2. Fls. 4378/4379: Reporto-me a fls. 3923, item 3. 3. Fls. 4381/4382: Manifeste-se o administrador judicial, no prazo de 15 dias. 4. Fls. 4386/4387 (item 1): Manifeste-se a terceira Erika Sousa Dias, no prazo de 15 dias. 5. (Item 2): Expeçam-se os mandados de intimação, nos termos de fls. 4372, item "4", e fls. 4347, item "7.2", para os endereços indicados: PEREIRA MAIA COMERCIAL LTDA ME - Rua Aquilino Vidal, nº 178, Penha, São Paulo, SP - 03633020; - Rua Major Angelo Zanchi, nº 512, Penha de França, São Paulo, SP - 03633000; - Rua Coelho Lisboa, nº 579, apto 161, Cidade Mãe do Céu, São Paulo, SP - 03323040; RONALDO SILVA - Rua Lorenzo Fidigal, nº 598, Centro, Guarulhos, SP - 7080000; - Av. Dr. Orencio Vidigal e ou Rua Lourenço Vidigal, nº 598, BL 4, apto 21, Vila Carlos de Campos, São Paulo, SP- 03640010; - Rua Pedra Sabão, nº 450, apto 53, BL 4, Vila Guilherme/SP- 00206612; - Rua Aquilino Vidal (não constou número), Penha de França/SP- 03633 1020; - Rua Lagoa Feia, nº 152, Itaquera/SP, CEP 01010-010 e Rua Irapucara, nº 248, CEDE AMÉRICA, Penha de França. 6. No mais, cumpra-se as demais determinações de fls. 4345/4348: itens "5.2.1", "5.2.2", "10", "11" e "12" (expedição de ofícios), item "8" (intimação automática da União) e item "13" (cadastro e intimação do INSS). Intime-se. Advogados(s): Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Fernão Costa (OAB 18283/DF), Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF), Normando Augusto Cavalcanti Junior (OAB 13454/DF), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP) |
| 18/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 4374/4375: Mandado já expedido (fls. 4380). 2. Fls. 4378/4379: Reporto-me a fls. 3923, item 3. 3. Fls. 4381/4382: Manifeste-se o administrador judicial, no prazo de 15 dias. 4. Fls. 4386/4387 (item 1): Manifeste-se a terceira Erika Sousa Dias, no prazo de 15 dias. 5. (Item 2): Expeçam-se os mandados de intimação, nos termos de fls. 4372, item "4", e fls. 4347, item "7.2", para os endereços indicados: PEREIRA MAIA COMERCIAL LTDA ME - Rua Aquilino Vidal, nº 178, Penha, São Paulo, SP - 03633020; - Rua Major Angelo Zanchi, nº 512, Penha de França, São Paulo, SP - 03633000; - Rua Coelho Lisboa, nº 579, apto 161, Cidade Mãe do Céu, São Paulo, SP - 03323040; RONALDO SILVA - Rua Lorenzo Fidigal, nº 598, Centro, Guarulhos, SP - 7080000; - Av. Dr. Orencio Vidigal e ou Rua Lourenço Vidigal, nº 598, BL 4, apto 21, Vila Carlos de Campos, São Paulo, SP- 03640010; - Rua Pedra Sabão, nº 450, apto 53, BL 4, Vila Guilherme/SP- 00206612; - Rua Aquilino Vidal (não constou número), Penha de França/SP- 03633 1020; - Rua Lagoa Feia, nº 152, Itaquera/SP, CEP 01010-010 e Rua Irapucara, nº 248, CEDE AMÉRICA, Penha de França. 6. No mais, cumpra-se as demais determinações de fls. 4345/4348: itens "5.2.1", "5.2.2", "10", "11" e "12" (expedição de ofícios), item "8" (intimação automática da União) e item "13" (cadastro e intimação do INSS). Intime-se. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1237/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42578504-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2023 16:33 |
| 12/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0062845-59.2023.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1237/2023 Teor do ato: Emiti mandado de levantamento eletrônico em favor do Dr.Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos - R$ 51.335,43 (f.4119/4120 parcela 3 da conta judicial 200119917076) nos termos da sentença/decisão de fls.4372, conforme formulário de fls. 4376 e procuração de f. 17. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. Advogados(s): Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Fernão Costa (OAB 18283/DF), Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF), Normando Augusto Cavalcanti Junior (OAB 13454/DF), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP) |
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42552761-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2023 15:49 |
| 11/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Emiti mandado de levantamento eletrônico em favor do Dr.Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos - R$ 51.335,43 (f.4119/4120 parcela 3 da conta judicial 200119917076) nos termos da sentença/decisão de fls.4372, conforme formulário de fls. 4376 e procuração de f. 17. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. |
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42468710-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/11/2023 11:25 |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1183/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42452712-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/11/2023 18:23 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1183/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 4353: Em resposta à consulta realizada pela z. Serventia, e considerando que o Portal de Custas permite a atualização dos valores depositados somente a partir da data do depósito na conta judicial, para fins de cálculo, concedo ao patrono Emerson o prazo de 15 dias para apresentar o valor de seus honorários corrigidos até a data de 03/07/2023. 2. Após, a serventia deverá expedir o MLE, com celeridade, no valor indicado pelo advogado nos termos acima consignados a partir do depósito número "3" da conta judicial nº 200119917076, conforme extrato de fls. 4119/4120, com correção até a data da expedição do mandado. 3. Fls. 4354: Manifeste-se o administrador judicial, no prazo de 15 dias. 4. 4357/4363: Manifeste-se o administrador judicial, no mesmo prazo, indicando, nos termos do item "7.2" de fls. 4347, os endereços da pessoa jurídica PEREIRA MAIA e de seu sócio RONALDO ainda não diligenciados, para que o cartório possa expedir os mandados de intimação. 5. Fls. 4367/4368: Ciente. 6. No mais, cumpra-se as demais determinações de fls. 4345/4348: itens "5.2.1", "5.2.2", "10", "11" e "12" (expedição de ofícios), item "8" (intimação automática da União) e item "13" (cadastro e intimação do INSS). Intime-se. Advogados(s): Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Fernão Costa (OAB 18283/DF), Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF), Normando Augusto Cavalcanti Junior (OAB 13454/DF), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP) |
| 27/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 4353: Em resposta à consulta realizada pela z. Serventia, e considerando que o Portal de Custas permite a atualização dos valores depositados somente a partir da data do depósito na conta judicial, para fins de cálculo, concedo ao patrono Emerson o prazo de 15 dias para apresentar o valor de seus honorários corrigidos até a data de 03/07/2023. 2. Após, a serventia deverá expedir o MLE, com celeridade, no valor indicado pelo advogado nos termos acima consignados a partir do depósito número "3" da conta judicial nº 200119917076, conforme extrato de fls. 4119/4120, com correção até a data da expedição do mandado. 3. Fls. 4354: Manifeste-se o administrador judicial, no prazo de 15 dias. 4. 4357/4363: Manifeste-se o administrador judicial, no mesmo prazo, indicando, nos termos do item "7.2" de fls. 4347, os endereços da pessoa jurídica PEREIRA MAIA e de seu sócio RONALDO ainda não diligenciados, para que o cartório possa expedir os mandados de intimação. 5. Fls. 4367/4368: Ciente. 6. No mais, cumpra-se as demais determinações de fls. 4345/4348: itens "5.2.1", "5.2.2", "10", "11" e "12" (expedição de ofícios), item "8" (intimação automática da União) e item "13" (cadastro e intimação do INSS). Intime-se. |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42348754-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2023 11:48 |
| 11/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1121/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1121/2023 Teor do ato: Diga o interessado em prosseguimento, em dez dias, tendo em vista a(s) pesquisa(s) de endereços realizada(s). Na ocasião, comprove o recolhimento das custas para novas tentativas de citação ou intimação, se o caso, bem como especifique detalhadamente, no corpo da petição, o(s) endereço(s) que pretende diligenciar. Advogados(s): Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Fernão Costa (OAB 18283/DF), Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF), Normando Augusto Cavalcanti Junior (OAB 13454/DF), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP) |
| 09/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o interessado em prosseguimento, em dez dias, tendo em vista a(s) pesquisa(s) de endereços realizada(s). Na ocasião, comprove o recolhimento das custas para novas tentativas de citação ou intimação, se o caso, bem como especifique detalhadamente, no corpo da petição, o(s) endereço(s) que pretende diligenciar. |
| 09/11/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 09/11/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 06/11/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42282124-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/11/2023 14:14 |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1069/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1069/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Decido a partir das determinações de fls. 4228/4229 e, para fins de controle, destaco as pendências em negrito e sublinhado: 2. Primeiramente, importa mencionar que a petição de fls. 4221/4223 foi juntada a estes autos poucos minutos antes da liberação da decisão de fls. 4228/4229, e por esta razão as determinações ali consignadas não observaram as informações apresentadas pelo administrador judicial. 3. Item 2: O administrador judicial manifestou concordância a fls. 4222, item 5.1. Portanto, defiro o levantamento dos honorários do patrono Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos, no valor atualizado (para agosto de 2023) de R$ 51.585,71. Expeça-se o MLE, observando-se o formulário de fls. 4139. 4. Item 3: O administrador judicial se manifestou a fls. 4222, itens 6 e 6.1. 4.1. Ora cadastrada temporariamente a peticionante Fernanda de Oliveira Costa nestes autos para fins de intimação, concedo-lhe o prazo de 15 dias para comprovar o protocolo do alegado requerimento de habilitação de crédito, nos termos do item 2 de fls. 1793, ou juntar cópia de eventual decisão que tenha deferido a habilitação, sob pena de indeferimento do pedido. Ressalto, desde já, que a mera postagem via postal (fls. 4177) não se presta a comprovar o efetivo protocolo ou distribuição do feito ou nestes autos. 5. Item 4 (i): O administrador informa cumprimento da determinação de retirada das habilitações do quadro de credores, conforme determinado no item 4 de fls. 4115. 5.1. Item 4 (ii): O administrador informa, a fls. 4270/4271, a distribuição do ofício junto à Secretaria da Receita Previdenciária Delegacia em São Paulo, em cumprimento ao item 9.1 de fls. 4115. Aguarde-se a resposta por 30 dias (prazo final: 16/11/2023). 5.2. Item 4 (iii): O administrador apresenta, a fls. 4318, itens 2.2, 2.3 e 2.4, a situação atual de cada processo mencionado nas averbações das matrículas dos imóveis da Comarca de Avaré (fls. 4005/4028, av. 10, av. 11 e av.12), em resposta ao item 9.4 de fls. 4116/4117. 5.2.1. Oficie-se à (i) 14ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP, processo nº 5005614-16.2017.4.03.6100, à (ii) Vara do Trabalho de Tatuí/SP, processo 0184900-49.2005.5.15.0116, e à (iii) 7ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, processo 0060400-48.2006.5.10.2007, informando-lhes acerca da existência da presente ação de insolvência e solicitando-lhes que as anotações, penhoras e indisponibilidades averbadas nas matrículas nº 2.488, 2.489, 2.490 e 2.491 (av. 10., av. 11 e av.12) sejam convertidas em habilitações de crédito nestes autos, permitindo-se, após o cumprimento do item seguinte (5.2.2), o levantamento de tais averbações e os futuros atos de expropriação dos referidos imóveis para satisfação das dívidas do quadro geral de credores a ser eventualmente homologado. 5.2.2. Ato contínuo, oficie-se com urgência ao Cartório de Registro de Imóveis de Avaré/SP para que, por analogia e nos termos do art. 828 do CPC, proceda à averbação da presente Ação de Insolvência Civil, que tramita nesta 23ª Vara Cível do Foro Central Cível sob o nº 0213944-72.2006.8.26.0100, distribuída no dia 16/10/2006, com declaração de insolvência datada de 22/12/2006, tendo como insolvente a parte COTRADASP Cooperativa de Trabalho para Conservação do Solo, Meio-ambiente, Desenvolvimento Agrícola e Silvicultura, CNPJ 01.170.902/0001-39, nas matrículas de nº 2.488, 2.489, 2.490 e 2.491. 5.3. Item 4 (iv): Conforme mencionado pelo administrador a fls. 4318/4319, itens 3 e 3.1, sobreveio resposta do Banco do Brasil, a fls. 4308/4312, informando que os valores indicados no item 14.1 de fls. 4118 já foram transferidos à conta judicial unificada (nº 200119917076), compondo os valores detalhados no item 2 de fls. 4115, conforme extrato atualizado de fls. 4310/4312. 6. Item 5: O edital foi expedido nos autos 0044569-82.2020.8.26.0100. Aguarde-se o desfecho do pedido de habilitação de Elias Alves de Lima. 7. Itens 6 e 7: Anoto a certidão do oficial de justiça de fls. 4301 informando a intimação do terceiro Sr. Rafael Nunes Pereira Maia, por hora certa, acerca do item 7.1 de fls. 4116. Considerando que a certidão foi juntada a estes autos em 02/10/2023, o prazo de 15 dias para manifestação se encerrou no dia 25/10/2023. 7.1. Considerando que a intimação à empresa Pereira Maia Comercial Ltda., CNPJ: 01.767.154/0001-76, conforme determinado no item 9.1 de fls. 3996/4000, não se concretizou (vide certidão do oficial de justiça de fls. 4178), determino, de ofício e às expensas do juízo, a pesquisa de endereços em nome da pessoa jurídica e em nome de seu representante Ronaldo Silva, CPF: 270.891.338-77 (vide Ficha Cadastral Simplificada ora juntada), via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. 7.2. Com a juntada do resultado, expeçam-se mandados de intimação a serem cumpridos por oficial de justiça nos endereços encontrados e ainda não diligenciados, para que a pessoa jurídica ou seu sócio digam, no prazo de 15 dias, acerca do item 9.1 de fls. 3996/4000 (o paradeiro dos bens móveis de fls. 1940, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos em valor que será apurado a partir da atualização dos valores de avaliação de fls. 1963/1968). 7.3. Não encontrados novos endereços ou restando infrutíferas todas as tentativas de intimação pelos endereços mencionados no parágrafo anterior, fica deferida, desde já, a intimação da empresa e do sócio por edital. 7.4. Com o decurso do prazo para manifestação após a concretização das intimações, seja por oficial de justiça seja por edital, será apreciada a questão da conversão da obrigação em perdas e danos. 8. Item 8: Ora corrigido o cadastro da União Federal, a partir do CNPJ indicado, abra-se nova vista automática, via Portal Eletrônico, para providências nos termos do item 9.1 de fls. 4116. 9. Item 9 e 10: Conforme manifestação dos representantes da insolvente a fls. 4267/4268, os automóveis indicados a fls. 4117, item 10 (Volkswagen, GOL, placa CMH 2392 e Volkswagen, GOL, placa DFT 8741) foram arrematados em outro processo, em data anterior à declaração de insolvência, vide fls. 1718/1722 e 4269, não servindo, portanto, para compor o ativo arrecadado nestes autos. 10. Item 11: O administrador se manifestou a fls. 4223, item 7. Oficie-se à Vara do Trabalho de São Joaquim da Barra, processo nº 00501200111715007 (juízo deprecante), com cópia do e-mail de fls. 4157/4158, para que informe acerca da situação do depósito de R$ 5.700,00, fruto de arrematação de bem efetuada no processo da carta precatória nº 0191700-03.2004.5.02.0048 juízo deprecado, que tem como partes GILMAR ALVES e COTRADASP, dizendo se há saldo remanescente a ser transferido a estes autos. 11. Item 12: Reitere-se o ofício de fls. 4134 à 1ª Vara de Brasília, enviado em 23/08/2023, solicitando-se novamente as informações exaradas nos itens 12 e 12.1 de fls. 4115/4117. Encaminhe-se com cópia da decisão de fls. 3996/4000 (vide item 12.c.). 12. Item 13: Defiro o pedido do administrador a fls. 4222, item 8.1. Oficie-se novamente à 8ª Vara de Brasília (processo nº 0055300-46.2005.5.10.0008), solicitando, em complemento à reposta de fls. 4184/4185 que informou que o processo estaria encerrado e que não haveria pendência nos autos, se há saldo remanescente depositado em alguma conta bancária vinculada ao processo. 13. Fls. 4338/4344: Manifeste-se o administrador judicial, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, intime-se e cadastre-se o INSS nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Fernão Costa (OAB 18283/DF), Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF), Normando Augusto Cavalcanti Junior (OAB 13454/DF), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP) |
| 26/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Decido a partir das determinações de fls. 4228/4229 e, para fins de controle, destaco as pendências em negrito e sublinhado: 2. Primeiramente, importa mencionar que a petição de fls. 4221/4223 foi juntada a estes autos poucos minutos antes da liberação da decisão de fls. 4228/4229, e por esta razão as determinações ali consignadas não observaram as informações apresentadas pelo administrador judicial. 3. Item 2: O administrador judicial manifestou concordância a fls. 4222, item 5.1. Portanto, defiro o levantamento dos honorários do patrono Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos, no valor atualizado (para agosto de 2023) de R$ 51.585,71. Expeça-se o MLE, observando-se o formulário de fls. 4139. 4. Item 3: O administrador judicial se manifestou a fls. 4222, itens 6 e 6.1. 4.1. Ora cadastrada temporariamente a peticionante Fernanda de Oliveira Costa nestes autos para fins de intimação, concedo-lhe o prazo de 15 dias para comprovar o protocolo do alegado requerimento de habilitação de crédito, nos termos do item 2 de fls. 1793, ou juntar cópia de eventual decisão que tenha deferido a habilitação, sob pena de indeferimento do pedido. Ressalto, desde já, que a mera postagem via postal (fls. 4177) não se presta a comprovar o efetivo protocolo ou distribuição do feito ou nestes autos. 5. Item 4 (i): O administrador informa cumprimento da determinação de retirada das habilitações do quadro de credores, conforme determinado no item 4 de fls. 4115. 5.1. Item 4 (ii): O administrador informa, a fls. 4270/4271, a distribuição do ofício junto à Secretaria da Receita Previdenciária Delegacia em São Paulo, em cumprimento ao item 9.1 de fls. 4115. Aguarde-se a resposta por 30 dias (prazo final: 16/11/2023). 5.2. Item 4 (iii): O administrador apresenta, a fls. 4318, itens 2.2, 2.3 e 2.4, a situação atual de cada processo mencionado nas averbações das matrículas dos imóveis da Comarca de Avaré (fls. 4005/4028, av. 10, av. 11 e av.12), em resposta ao item 9.4 de fls. 4116/4117. 5.2.1. Oficie-se à (i) 14ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP, processo nº 5005614-16.2017.4.03.6100, à (ii) Vara do Trabalho de Tatuí/SP, processo 0184900-49.2005.5.15.0116, e à (iii) 7ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, processo 0060400-48.2006.5.10.2007, informando-lhes acerca da existência da presente ação de insolvência e solicitando-lhes que as anotações, penhoras e indisponibilidades averbadas nas matrículas nº 2.488, 2.489, 2.490 e 2.491 (av. 10., av. 11 e av.12) sejam convertidas em habilitações de crédito nestes autos, permitindo-se, após o cumprimento do item seguinte (5.2.2), o levantamento de tais averbações e os futuros atos de expropriação dos referidos imóveis para satisfação das dívidas do quadro geral de credores a ser eventualmente homologado. 5.2.2. Ato contínuo, oficie-se com urgência ao Cartório de Registro de Imóveis de Avaré/SP para que, por analogia e nos termos do art. 828 do CPC, proceda à averbação da presente Ação de Insolvência Civil, que tramita nesta 23ª Vara Cível do Foro Central Cível sob o nº 0213944-72.2006.8.26.0100, distribuída no dia 16/10/2006, com declaração de insolvência datada de 22/12/2006, tendo como insolvente a parte COTRADASP Cooperativa de Trabalho para Conservação do Solo, Meio-ambiente, Desenvolvimento Agrícola e Silvicultura, CNPJ 01.170.902/0001-39, nas matrículas de nº 2.488, 2.489, 2.490 e 2.491. 5.3. Item 4 (iv): Conforme mencionado pelo administrador a fls. 4318/4319, itens 3 e 3.1, sobreveio resposta do Banco do Brasil, a fls. 4308/4312, informando que os valores indicados no item 14.1 de fls. 4118 já foram transferidos à conta judicial unificada (nº 200119917076), compondo os valores detalhados no item 2 de fls. 4115, conforme extrato atualizado de fls. 4310/4312. 6. Item 5: O edital foi expedido nos autos 0044569-82.2020.8.26.0100. Aguarde-se o desfecho do pedido de habilitação de Elias Alves de Lima. 7. Itens 6 e 7: Anoto a certidão do oficial de justiça de fls. 4301 informando a intimação do terceiro Sr. Rafael Nunes Pereira Maia, por hora certa, acerca do item 7.1 de fls. 4116. Considerando que a certidão foi juntada a estes autos em 02/10/2023, o prazo de 15 dias para manifestação se encerrou no dia 25/10/2023. 7.1. Considerando que a intimação à empresa Pereira Maia Comercial Ltda., CNPJ: 01.767.154/0001-76, conforme determinado no item 9.1 de fls. 3996/4000, não se concretizou (vide certidão do oficial de justiça de fls. 4178), determino, de ofício e às expensas do juízo, a pesquisa de endereços em nome da pessoa jurídica e em nome de seu representante Ronaldo Silva, CPF: 270.891.338-77 (vide Ficha Cadastral Simplificada ora juntada), via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. 7.2. Com a juntada do resultado, expeçam-se mandados de intimação a serem cumpridos por oficial de justiça nos endereços encontrados e ainda não diligenciados, para que a pessoa jurídica ou seu sócio digam, no prazo de 15 dias, acerca do item 9.1 de fls. 3996/4000 (o paradeiro dos bens móveis de fls. 1940, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos em valor que será apurado a partir da atualização dos valores de avaliação de fls. 1963/1968). 7.3. Não encontrados novos endereços ou restando infrutíferas todas as tentativas de intimação pelos endereços mencionados no parágrafo anterior, fica deferida, desde já, a intimação da empresa e do sócio por edital. 7.4. Com o decurso do prazo para manifestação após a concretização das intimações, seja por oficial de justiça seja por edital, será apreciada a questão da conversão da obrigação em perdas e danos. 8. Item 8: Ora corrigido o cadastro da União Federal, a partir do CNPJ indicado, abra-se nova vista automática, via Portal Eletrônico, para providências nos termos do item 9.1 de fls. 4116. 9. Item 9 e 10: Conforme manifestação dos representantes da insolvente a fls. 4267/4268, os automóveis indicados a fls. 4117, item 10 (Volkswagen, GOL, placa CMH 2392 e Volkswagen, GOL, placa DFT 8741) foram arrematados em outro processo, em data anterior à declaração de insolvência, vide fls. 1718/1722 e 4269, não servindo, portanto, para compor o ativo arrecadado nestes autos. 10. Item 11: O administrador se manifestou a fls. 4223, item 7. Oficie-se à Vara do Trabalho de São Joaquim da Barra, processo nº 00501200111715007 (juízo deprecante), com cópia do e-mail de fls. 4157/4158, para que informe acerca da situação do depósito de R$ 5.700,00, fruto de arrematação de bem efetuada no processo da carta precatória nº 0191700-03.2004.5.02.0048 juízo deprecado, que tem como partes GILMAR ALVES e COTRADASP, dizendo se há saldo remanescente a ser transferido a estes autos. 11. Item 12: Reitere-se o ofício de fls. 4134 à 1ª Vara de Brasília, enviado em 23/08/2023, solicitando-se novamente as informações exaradas nos itens 12 e 12.1 de fls. 4115/4117. Encaminhe-se com cópia da decisão de fls. 3996/4000 (vide item 12.c.). 12. Item 13: Defiro o pedido do administrador a fls. 4222, item 8.1. Oficie-se novamente à 8ª Vara de Brasília (processo nº 0055300-46.2005.5.10.0008), solicitando, em complemento à reposta de fls. 4184/4185 que informou que o processo estaria encerrado e que não haveria pendência nos autos, se há saldo remanescente depositado em alguma conta bancária vinculada ao processo. 13. Fls. 4338/4344: Manifeste-se o administrador judicial, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, intime-se e cadastre-se o INSS nestes autos. Intime-se. |
| 18/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 18/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 18/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42098980-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2023 15:10 |
| 09/10/2023 |
Documento Juntado
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| 09/10/2023 |
Documento Juntado
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| 09/10/2023 |
Documento Juntado
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| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42074684-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2023 14:24 |
| 05/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42048350-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2023 09:54 |
| 03/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42042931-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2023 16:12 |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 30/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42023563-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2023 09:25 |
| 29/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42016504-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/09/2023 13:13 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Decido a partir das determinações de fls. 4115/4118: 2. Item "3": O patrono Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos apresentou o valor atualizado de seus honorários a fls. 4137/4138, na quantia de R$ 51.585,71, bem como apresentou formulário para expedição de MLE a fls. 4139. O Ministério Público, a fls. 4193/4196, manifestou concordância quanto ao levantamento da quantia. Pende a manifestação do administrador judicial, cujo prazo decorrerá em 04/10/2023. Após, venham conclusos para, se o caso, determinação de expedição de MLE. 3. Pende, também, a manifestação do administrador judicial quanto ao pedido da habilitante Fernanda de Oliveira Costa (fls. 4159/4160), cujo prazo decorrerá em 04/10/2023. 4. Itens "4", "9.1", "9.2", "9.4", "14" e "14.1", "14.2": Trata-se de determinações ao administrador judicial ainda não cumpridas, quais sejam: (i) a retirada das habilitações do quadro geral de credores; (ii) o encaminhamento da decisão-ofício de fls. 4115/4118 à Secretaria da Receita Previdenciária Delegacia em São Paulo; (iii) a informação acerca da situação dos processos das averbações ocorridas nas matrículas dos imóveis; e (iv) o encaminhamento da decisão-ofício de fls. 4115/4118 ao Banco do Brasil. 4.1. Concedo-lhe o prazo derradeiro de 10 dias para apresentar, nos autos, o cumprimento de tais determinações, atentando-se ao item 15 desta decisão. 5. Item "6": Ainda se aguarda a expedição de edital nos autos 0044569-82.2020.8.26.0100 para habilitação de Elias Alves de Lima. 6. Item "7.1": O mandado foi expedido a fls. 4181/4183 (nº 100.2023/051432-3), e aguarda cumprimento pelo Oficial de Justiça, Sr. Luis Alberto Coelho desde 29/08/2023, conforme consulta ora realizada. Aguarde-se sua devolução. 7. Item "7.2": O mandado foi devolvido cumprido negativo, conforme certidão de fls. 4178, dando-se ciência às partes a fls. 4190, cujo prazo para manifestação decorrerá em 04/10/2023. 8. Item "9.3": A União Federal já foi cadastrada nos autos, mas ainda não foi intimada. Abra-se vista automática, portanto, via Portal Eletrônico, para providências nos termos do item "9.1" de fls. 4115/4118. 9. Item "10": Os representantes da insolvente ainda não se manifestaram, razão pela qual concedo-lhes o prazo derradeiro de 10 dias cumprir a determinação, ou para informar eventual impossibilidade, atentando-se ao item 15 desta decisão. 10. Item "10.1": Extratos juntados a fls. 4129/4131, aguardando-se manifestação das partes até o dia 04/10/2023. 11. Item "11": Resposta da 48ª Vara do Trabalho da 2ª Região a fls. 4157/4158, informando que o processo nº 0191700-03.2004.5.02.0048 se trata de carta precatória devolvida ao juízo deprecante (processo nº 0050120041). Manifeste-se o administrador judicial acerca de tal resposta, no prazo de 15 dias. 12. Itens "12" e "12.1": Ofício encaminhado a fls. 4134. Aguarde-se a resposta da 1º Vara de Brasília. 13. Item "13": Resposta da 8ª Vara do Trabalho de Brasília a fls. 4184/4185, informando que o processo 0055300-46.2005.8.10.0008 está encerrado, arquivado definitivamente, sem pendências nos autos. Ciência às partes. 14. Item "13.1.": Resposta da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP a fls. 4219/4220, informando que o valor de R$ 9.795,95 já foi transferido a este processo, não havendo mais saldo remanescente depositado nos autos trabalhistas. 15. Atentem-se, às partes, para o dever de colaboração com o Poder Judiciário, nos termos do art. 77, inciso IV, e 378 do CPC, cuja violação pode constituir ato atentatório à dignidade da justiça sujeito às penas cabíveis. Intime-se. Advogados(s): Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Normando Augusto Cavalcanti Junior (OAB 13454/DF), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP) |
| 28/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Decido a partir das determinações de fls. 4115/4118: 2. Item "3": O patrono Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos apresentou o valor atualizado de seus honorários a fls. 4137/4138, na quantia de R$ 51.585,71, bem como apresentou formulário para expedição de MLE a fls. 4139. O Ministério Público, a fls. 4193/4196, manifestou concordância quanto ao levantamento da quantia. Pende a manifestação do administrador judicial, cujo prazo decorrerá em 04/10/2023. Após, venham conclusos para, se o caso, determinação de expedição de MLE. 3. Pende, também, a manifestação do administrador judicial quanto ao pedido da habilitante Fernanda de Oliveira Costa (fls. 4159/4160), cujo prazo decorrerá em 04/10/2023. 4. Itens "4", "9.1", "9.2", "9.4", "14" e "14.1", "14.2": Trata-se de determinações ao administrador judicial ainda não cumpridas, quais sejam: (i) a retirada das habilitações do quadro geral de credores; (ii) o encaminhamento da decisão-ofício de fls. 4115/4118 à Secretaria da Receita Previdenciária Delegacia em São Paulo; (iii) a informação acerca da situação dos processos das averbações ocorridas nas matrículas dos imóveis; e (iv) o encaminhamento da decisão-ofício de fls. 4115/4118 ao Banco do Brasil. 4.1. Concedo-lhe o prazo derradeiro de 10 dias para apresentar, nos autos, o cumprimento de tais determinações, atentando-se ao item 15 desta decisão. 5. Item "6": Ainda se aguarda a expedição de edital nos autos 0044569-82.2020.8.26.0100 para habilitação de Elias Alves de Lima. 6. Item "7.1": O mandado foi expedido a fls. 4181/4183 (nº 100.2023/051432-3), e aguarda cumprimento pelo Oficial de Justiça, Sr. Luis Alberto Coelho desde 29/08/2023, conforme consulta ora realizada. Aguarde-se sua devolução. 7. Item "7.2": O mandado foi devolvido cumprido negativo, conforme certidão de fls. 4178, dando-se ciência às partes a fls. 4190, cujo prazo para manifestação decorrerá em 04/10/2023. 8. Item "9.3": A União Federal já foi cadastrada nos autos, mas ainda não foi intimada. Abra-se vista automática, portanto, via Portal Eletrônico, para providências nos termos do item "9.1" de fls. 4115/4118. 9. Item "10": Os representantes da insolvente ainda não se manifestaram, razão pela qual concedo-lhes o prazo derradeiro de 10 dias cumprir a determinação, ou para informar eventual impossibilidade, atentando-se ao item 15 desta decisão. 10. Item "10.1": Extratos juntados a fls. 4129/4131, aguardando-se manifestação das partes até o dia 04/10/2023. 11. Item "11": Resposta da 48ª Vara do Trabalho da 2ª Região a fls. 4157/4158, informando que o processo nº 0191700-03.2004.5.02.0048 se trata de carta precatória devolvida ao juízo deprecante (processo nº 0050120041). Manifeste-se o administrador judicial acerca de tal resposta, no prazo de 15 dias. 12. Itens "12" e "12.1": Ofício encaminhado a fls. 4134. Aguarde-se a resposta da 1º Vara de Brasília. 13. Item "13": Resposta da 8ª Vara do Trabalho de Brasília a fls. 4184/4185, informando que o processo 0055300-46.2005.8.10.0008 está encerrado, arquivado definitivamente, sem pendências nos autos. Ciência às partes. 14. Item "13.1.": Resposta da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP a fls. 4219/4220, informando que o valor de R$ 9.795,95 já foi transferido a este processo, não havendo mais saldo remanescente depositado nos autos trabalhistas. 15. Atentem-se, às partes, para o dever de colaboração com o Poder Judiciário, nos termos do art. 77, inciso IV, e 378 do CPC, cuja violação pode constituir ato atentatório à dignidade da justiça sujeito às penas cabíveis. Intime-se. |
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42006428-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2023 14:03 |
| 28/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2023 |
Documento Juntado
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| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 18/09/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41913422-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/09/2023 15:20 |
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Anoto as informações de fls. 4115/4118. 2. Fls. 4129/4131: Ciência às partes do extrato RENAJUD, em cumprimento ao item "10.1" de fls. 4117. 3. Fls. 4137/4138 e 4186: Manifestem-se o administrador judicial, no prazo de 10 dias. Manifeste-se, também, o Ministério Público. 4. Fls. 4159/4160: Manifeste-se o administrador judicial, no mesmo prazo acima concedido. 5. Fls. 4178 e 4184/4185: Ciência às partes. 6. Fls. 4187: Expeça-se certidão de inteiro teor do processo, conforme requerido, com celeridade. 7. No mais, aguarde-se o cumprimento das demais determinações de fls. 4115/4118. Intime-se. Advogados(s): Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Normando Augusto Cavalcanti Junior (OAB 13454/DF), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP) |
| 15/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Anoto as informações de fls. 4115/4118. 2. Fls. 4129/4131: Ciência às partes do extrato RENAJUD, em cumprimento ao item "10.1" de fls. 4117. 3. Fls. 4137/4138 e 4186: Manifestem-se o administrador judicial, no prazo de 10 dias. Manifeste-se, também, o Ministério Público. 4. Fls. 4159/4160: Manifeste-se o administrador judicial, no mesmo prazo acima concedido. 5. Fls. 4178 e 4184/4185: Ciência às partes. 6. Fls. 4187: Expeça-se certidão de inteiro teor do processo, conforme requerido, com celeridade. 7. No mais, aguarde-se o cumprimento das demais determinações de fls. 4115/4118. Intime-se. |
| 15/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41848076-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2023 16:19 |
| 08/09/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41845966-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 08/09/2023 10:41 |
| 28/08/2023 |
Documento Juntado
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| 25/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2023/051432-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/10/2023 Local: Oficial de justiça - LUIS ALBERTO COELHO |
| 25/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Intimação da UNIÃO FEDERAL Portal Eletrônico |
| 25/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41728669-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2023 11:02 |
| 24/08/2023 |
Documento Juntado
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| 24/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41728174-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/08/2023 10:30 |
| 23/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/08/2023 |
Documento Juntado
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| 23/08/2023 |
Documento Juntado
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| 23/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Anoto as informações de fls. 3996/4000 e faço as seguintes considerações acerca dos pontos ali elencados. 2. Itens "1", "2", "3" e "5": Verifico que todos os valores já se encontram na conta judicial vinculada a este feito, conforme extrato que ora junto aos autos, que somam os seguintes valores para a data de hoje: - 40.525,99 (depósito de 18/12/2020); - 1.295,59 (depósito de 31/05/2021); - 631.085,70 (depósito de 03/07/2023); - 4.728.980,11 (depósito de 27/07/2023); TOTAL: 5.401.887,39 (para 15/08/2023). 3. Item "4" Apresente, o patrono da insolvente Sr. Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos o valor atualizado de seus honorários. 4. Item "6": Ambos os incidentes de habilitação foram extintos sem resolução do mérito, devendo o administrador retirar as referidas habilitações do quadro geral de credores. 5. Item "7": Determinação cumprida pelo administrador, conforme informado a fls. 4082. 6. Item "8": Trata-se da habilitação de Elias Alves de Lima, que tramita pelo nº 0044569-82.2020.8.26.0100 e, conforme consulta ora realizada, aguarda expedição de edital para intimação dos demais credores. Anoto que a parte já foi excluída do cadastro deste processo principal, restando apenas aguardar o desfecho do incidente de habilitação para eventual cadastro definitivo da parte no quadro geral de credores. 7. Itens "9", "9.1" e "9.2": Anoto a qualificação do antigo representante da empresa Pereira Maia Comercial Ltda, Sr. Rafael Nunes Pereira Maia fornecida pelo administrador a fls. 4082: "brasileiro, empresário, portador do RG nº 23.081.394, inscrito no CPF/MF sob nº 177.461.708-03, com endereços a Rua Major Angelo Zanchi, nº 566, Penha de França e/ou Rua Aquilino Vidal, nº 178 (antigo 1-B), Penha, São Paulo". 7.1. Expeçam-se mandados de intimação ao Sr. Rafael Nunes Pereira Maia (diligência do juízo), nos endereços acima informados, solicitando informações acerca do paradeiro dos bens móveis removidos ao depósito que pertencia à empresa Pereira Maia Comercial Ltda., nos termos do auto de fls. 1940, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos em valor que será apurado a partir da atualização dos valores de avaliação de fls. 1963/1968. 7.2. Com relação ao mandado de fls. 4038/4039, expedido em cumprimento ao item "9.1", verifiquei nesta data que o documento encontra-se com o Oficial de Justiça, Sr. João Batista Vieira Júnior, aguardando cumprimento desde o dia 30/06/2023. Portanto, intime-se o o Oficial de Justiça para que informe acerca do cumprimento do referido mandado. 8. Item "10": Verifico que foi regularizado o cadastro do patrono Emerson, que foi intimado da decisão de fls. 3996/4000 (conforme certidão de fls. 4029/4031) e já se manifestou a fls. 4113/4114, cujo pleito perdeu o objeto em razão da concretização da transferência dos valores oriundos da Comarca de Vargem Grande Paulista, nos termos do item 2 desta decisão. 9. Item "11": As matrículas foram juntadas a fls. 4005/4028, conforme pontuado pelo administrador a fls. 4084 (item 6). 9.1. Valerá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pelo administrador judicial à Secretaria da Receita Previdenciária Delegacia em São Paulo pelo qual informo acerca da presente insolvência civil e solicito que tome as providências necessárias para o levantamento das constrições averbadas nos imóveis de matrículas nº 2.488, 2.489, 2.490, 2.491 do Registro de Imóveis de Avaré. 9.2. Comprove, o administrador, o encaminhamento do ofício no prazo de 15 dias. 9.3. Cadastre-se a União Federal no sistema e intime-se a entidade via Portal Eletrônico para ciência e para providências nos termos do item 9.1 desta decisão. 9.4. Também no prazo de 15 dias, manifeste-se o administrador acerca das averbações posteriores ocorridas em tais matrículas (av. 10, av. 11 e av. 12), informando a situação atual de cada processo. 10. Item "12-a": Manifeste-se a insolvente, por seus representantes, no prazo de 15 dias, indicando o paradeiro dos automóveis Volkswagen, GOL, placa CMH 2392 e Volkswagen, GOL, placa DFT 8741. 10.1. Junte, a Serventia, extrato atualizado da situação de ambos os veículos, com as restrições existentes, informação a ser obtida via RENAJUD. 11. Item "12-b": Oficie-se à 48ª Vara do Trabalho da 2ª Região, processo nº 0191700-03.2004.5.02.0048 (GILMAR ALVES vs COTRADASP), para que informe acerca da situação do depósito de R$ 5.700,00 fruto de arrematação de bem efetuada no referido processo, dizendo se há saldo remanescente a ser transferido a estes autos. 12. Item "12-c": Oficie-se à 1º Vara de Brasília (processo nº 0017292-08.2006.4.01.3400), primeiramente em cumprimento à decisão de fls. 3996/4000 e, em segundo lugar, para solicitar informações acerca do status do processo que lá tramita. 12.1. Na mesma oportunidade, solicito à referida Vara que forneça a senha do processo ou qualquer meio hábil a fim de que o administrador judicial da insolvente (Sr. Manuel Antonio Angulo Lopez e-mail: manuel-angulo@uol.com.br) possa ter acesso aos autos e acompanhar o deslinde da ação. A resposta poderá ser encaminhada diretamente ao administrador (pelo e-mail retromencionado) ou para esta Vara (pelo e-mail que consta no cabeçalho desta decisão). 13. Item "12-d": Oficie-se à 8º Vara de Brasília (processo nº 0055300-46.2005.5.10.0008) para indagar-lhes se há saldo remanescente depositado nos autos em favor da reclamante Débora Figueredo da Silva e se o valor de R$ 9.795,39 outrora depositado na conta judicial nº 2700130404353 já foi levantado. Encaminhe-se com cópia da decisão de fls. 4092 e dos documentos de fls. 4092/4094. 13.1. Ainda em relação ao mesmo valor, oficie-se novamente à 78ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP para solicitar esclarecimentos quanto ao terceiro parágrafo do ofício de fls. 4111, na parte que fala sobre o referido depósito de R$ 9.795,39. Não ficou claro a este magistrado se o valor foi transferido a este juízo juntamente com o saldo da conta judicial nº 1100126383422 ou se o valor ainda se encontra depositado em conta judicial vinculada ao processo trabalhista. Encaminhe-se a presente decisão com cópia de fls. 4110/4112. 14. Item "12-e": Anoto que em relação aos valores depositados nos processos trabalhistas, pende apenas uma transferência, em relação ao processo nº 0054800-62.2005.5.10.0013 que tramitou na 13ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, conforme fls. 3787. 14.1. Valerá a presente ofício a ser encaminhado pelo administrador judicial ao Banco do Brasil para que informe, no prazo de 15 dias, acerca da transferência dos valores de R$ 44,47 e R$ 374,97 oriundos da conta judicial nº 4400132766887 para esta vara, nos termos da decisão de fls. 3787 proferida nos autos nº 0054800-62.2005.5.10.0013 da 13ª Vara do Trabalho de Brasília/DF. 14.2. Comprove, o administrador, o encaminhamento do ofício no prazo de 15 dias. 15. Item "13": Desnecessária a expedição de ofício, eis que todos os valores atualmente depositados nestes autos estão em uma única conta (nº 200119917076). 16. Item "14": O MP manifestou ciência a fls. 4037. 17. Fls. 4040/4081: Ciência do índice de andamentos processuais ocorridos nos autos físicos. 18. Fls. 4095/4109: Anoto a lista atualizada de credores. Intime-se. Advogados(s): Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Normando Augusto Cavalcanti Junior (OAB 13454/DF), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP) |
| 16/08/2023 |
Documento Juntado
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| 16/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Anoto as informações de fls. 3996/4000 e faço as seguintes considerações acerca dos pontos ali elencados. 2. Itens "1", "2", "3" e "5": Verifico que todos os valores já se encontram na conta judicial vinculada a este feito, conforme extrato que ora junto aos autos, que somam os seguintes valores para a data de hoje: - 40.525,99 (depósito de 18/12/2020); - 1.295,59 (depósito de 31/05/2021); - 631.085,70 (depósito de 03/07/2023); - 4.728.980,11 (depósito de 27/07/2023); TOTAL: 5.401.887,39 (para 15/08/2023). 3. Item "4" Apresente, o patrono da insolvente Sr. Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos o valor atualizado de seus honorários. 4. Item "6": Ambos os incidentes de habilitação foram extintos sem resolução do mérito, devendo o administrador retirar as referidas habilitações do quadro geral de credores. 5. Item "7": Determinação cumprida pelo administrador, conforme informado a fls. 4082. 6. Item "8": Trata-se da habilitação de Elias Alves de Lima, que tramita pelo nº 0044569-82.2020.8.26.0100 e, conforme consulta ora realizada, aguarda expedição de edital para intimação dos demais credores. Anoto que a parte já foi excluída do cadastro deste processo principal, restando apenas aguardar o desfecho do incidente de habilitação para eventual cadastro definitivo da parte no quadro geral de credores. 7. Itens "9", "9.1" e "9.2": Anoto a qualificação do antigo representante da empresa Pereira Maia Comercial Ltda, Sr. Rafael Nunes Pereira Maia fornecida pelo administrador a fls. 4082: "brasileiro, empresário, portador do RG nº 23.081.394, inscrito no CPF/MF sob nº 177.461.708-03, com endereços a Rua Major Angelo Zanchi, nº 566, Penha de França e/ou Rua Aquilino Vidal, nº 178 (antigo 1-B), Penha, São Paulo". 7.1. Expeçam-se mandados de intimação ao Sr. Rafael Nunes Pereira Maia (diligência do juízo), nos endereços acima informados, solicitando informações acerca do paradeiro dos bens móveis removidos ao depósito que pertencia à empresa Pereira Maia Comercial Ltda., nos termos do auto de fls. 1940, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos em valor que será apurado a partir da atualização dos valores de avaliação de fls. 1963/1968. 7.2. Com relação ao mandado de fls. 4038/4039, expedido em cumprimento ao item "9.1", verifiquei nesta data que o documento encontra-se com o Oficial de Justiça, Sr. João Batista Vieira Júnior, aguardando cumprimento desde o dia 30/06/2023. Portanto, intime-se o o Oficial de Justiça para que informe acerca do cumprimento do referido mandado. 8. Item "10": Verifico que foi regularizado o cadastro do patrono Emerson, que foi intimado da decisão de fls. 3996/4000 (conforme certidão de fls. 4029/4031) e já se manifestou a fls. 4113/4114, cujo pleito perdeu o objeto em razão da concretização da transferência dos valores oriundos da Comarca de Vargem Grande Paulista, nos termos do item 2 desta decisão. 9. Item "11": As matrículas foram juntadas a fls. 4005/4028, conforme pontuado pelo administrador a fls. 4084 (item 6). 9.1. Valerá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pelo administrador judicial à Secretaria da Receita Previdenciária Delegacia em São Paulo pelo qual informo acerca da presente insolvência civil e solicito que tome as providências necessárias para o levantamento das constrições averbadas nos imóveis de matrículas nº 2.488, 2.489, 2.490, 2.491 do Registro de Imóveis de Avaré. 9.2. Comprove, o administrador, o encaminhamento do ofício no prazo de 15 dias. 9.3. Cadastre-se a União Federal no sistema e intime-se a entidade via Portal Eletrônico para ciência e para providências nos termos do item 9.1 desta decisão. 9.4. Também no prazo de 15 dias, manifeste-se o administrador acerca das averbações posteriores ocorridas em tais matrículas (av. 10, av. 11 e av. 12), informando a situação atual de cada processo. 10. Item "12-a": Manifeste-se a insolvente, por seus representantes, no prazo de 15 dias, indicando o paradeiro dos automóveis Volkswagen, GOL, placa CMH 2392 e Volkswagen, GOL, placa DFT 8741. 10.1. Junte, a Serventia, extrato atualizado da situação de ambos os veículos, com as restrições existentes, informação a ser obtida via RENAJUD. 11. Item "12-b": Oficie-se à 48ª Vara do Trabalho da 2ª Região, processo nº 0191700-03.2004.5.02.0048 (GILMAR ALVES vs COTRADASP), para que informe acerca da situação do depósito de R$ 5.700,00 fruto de arrematação de bem efetuada no referido processo, dizendo se há saldo remanescente a ser transferido a estes autos. 12. Item "12-c": Oficie-se à 1º Vara de Brasília (processo nº 0017292-08.2006.4.01.3400), primeiramente em cumprimento à decisão de fls. 3996/4000 e, em segundo lugar, para solicitar informações acerca do status do processo que lá tramita. 12.1. Na mesma oportunidade, solicito à referida Vara que forneça a senha do processo ou qualquer meio hábil a fim de que o administrador judicial da insolvente (Sr. Manuel Antonio Angulo Lopez e-mail: manuel-angulo@uol.com.br) possa ter acesso aos autos e acompanhar o deslinde da ação. A resposta poderá ser encaminhada diretamente ao administrador (pelo e-mail retromencionado) ou para esta Vara (pelo e-mail que consta no cabeçalho desta decisão). 13. Item "12-d": Oficie-se à 8º Vara de Brasília (processo nº 0055300-46.2005.5.10.0008) para indagar-lhes se há saldo remanescente depositado nos autos em favor da reclamante Débora Figueredo da Silva e se o valor de R$ 9.795,39 outrora depositado na conta judicial nº 2700130404353 já foi levantado. Encaminhe-se com cópia da decisão de fls. 4092 e dos documentos de fls. 4092/4094. 13.1. Ainda em relação ao mesmo valor, oficie-se novamente à 78ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP para solicitar esclarecimentos quanto ao terceiro parágrafo do ofício de fls. 4111, na parte que fala sobre o referido depósito de R$ 9.795,39. Não ficou claro a este magistrado se o valor foi transferido a este juízo juntamente com o saldo da conta judicial nº 1100126383422 ou se o valor ainda se encontra depositado em conta judicial vinculada ao processo trabalhista. Encaminhe-se a presente decisão com cópia de fls. 4110/4112. 14. Item "12-e": Anoto que em relação aos valores depositados nos processos trabalhistas, pende apenas uma transferência, em relação ao processo nº 0054800-62.2005.5.10.0013 que tramitou na 13ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, conforme fls. 3787. 14.1. Valerá a presente ofício a ser encaminhado pelo administrador judicial ao Banco do Brasil para que informe, no prazo de 15 dias, acerca da transferência dos valores de R$ 44,47 e R$ 374,97 oriundos da conta judicial nº 4400132766887 para esta vara, nos termos da decisão de fls. 3787 proferida nos autos nº 0054800-62.2005.5.10.0013 da 13ª Vara do Trabalho de Brasília/DF. 14.2. Comprove, o administrador, o encaminhamento do ofício no prazo de 15 dias. 15. Item "13": Desnecessária a expedição de ofício, eis que todos os valores atualmente depositados nestes autos estão em uma única conta (nº 200119917076). 16. Item "14": O MP manifestou ciência a fls. 4037. 17. Fls. 4040/4081: Ciência do índice de andamentos processuais ocorridos nos autos físicos. 18. Fls. 4095/4109: Anoto a lista atualizada de credores. Intime-se. |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41550348-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2023 17:41 |
| 05/07/2023 |
Ofício Juntado
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| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41303967-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 15:14 |
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41290870-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 14:17 |
| 30/06/2023 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41278632-2 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 30/06/2023 13:48 |
| 23/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2023/036546-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/08/2023 Local: Oficial de justiça - João Batista Vieira Junior |
| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41210277-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/06/2023 15:30 |
| 21/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Documento Juntado
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| 29/05/2023 |
Documento Juntado
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| 29/05/2023 |
Documento Juntado
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| 29/05/2023 |
Documento Juntado
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| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2023 Teor do ato: Vistos. Registro, de saída, que reassumi minhas funções jurisdicionais nesta Vara na última semana de fevereiro de 2023. 1. Anoto, para fins de melhor compreensão do processo e da fase em que se encontra, a existência dos seguintes bens e ativos da COTRADASP, já aptos a comporem o saldo para liquidação parcial do passivo destes autos: R$ 226.648,26 depositados junto à 78ª Vara do Trabalho de São Paulo, processo nº 0153900-74.2006.5.02.0078, atualizados até 24/05/2007, conforme informado no e-mail de fls. 3882. Tal quantia é referente à arrematação do imóvel de matrícula nº 31.135 do 4º CRI de São Paulo (fls. 47, item 1); R$ 3.565.716,27 e R$ 709.383,89 depositados junto ao Foro de Vargem Grande Paulista, processo nº 0001658-67.2005.8.26.0654, atualizados até 29/07/2022 e 29/07/2022 respectivamente. Tais valores se referem aos precatórios pagos pelo Município de Vargem Grande Paulista na referida ação proposta pela COTRADASP em face do ente que foi condenado em sentença judicial; e R$ 34.681,93 e R$ 1.116,68 depositados neste juízo, na conta judicial unificada nº 200119917076, atualizados até 18/12/2020 e 31/05/2021 respectivamente. O montante é referente à soma dos seguintes depósitos, que foram unificados em 18/12/2020 (fls. 3843): (i) R$ 5.637,63, em 26/06/2009, reclamante Everson dos Reis, conta nº 26.889055-9 (fls. 2560), migrada para a conta nº 1300113678238 em 12/03/2010 (fls. 3489); (ii) R$ 4.768,53, em 16/06/2009, reclamante Everson dos Reis, conta nº 26.889055-9 (fls. 2560), migrada para a conta nº 1300113678238 em 12/03/2010 (fls. 3489); (iii) R$ 181,36, em 13/05/2009, reclamante não informado, conta nº 26.880462-8 (fls. 2507), migrada para a conta nº 3500113678237 em 12/03/2010 (fls. 3489), posteriormente unificada na conta nº 4600114425004 (fls. 3093 e 3130); (iv) R$ 5.482,70, em 28/05/2010, reclamante Olavo Lopes Junior, conta nº 3100131201063 (fls. 2752), unificada na conta nº 4600114425004 (fls. 3093 e 3130); (v) R$ 1.330,30, em 10/03/2011, reclamante Neuza da Silva Demarchi, conta nº 3000111296860 (fls. 2795), unificada na conta nº 4600114425004 (fls. 3093 e 3130); (vi) R$ 421,54, em 21/08/2019, reclamante Maria Ivonilze Souza Cruz, conta nº 4900123136217; (vii) R$ 1.116,68, em 31/05/2021, depositante não identificado. 2. Com relação ao item c, os valores já estão depositados em conta judicial vinculada a este feito. 3. Acerca do item a, verifiquei, nesta data, que o magistrado dos autos nº 0001658-67.2005.8.26.0654 de Vargem Grande Paulista proferiu decisão na data de 24/05/2023 determinando a transferência dos valores de R$ 3.565.716,27 e R$ 709.383,89, lá depositados em favor da COTRADASP, para uma conta judicial vinculada ao nosso feito. Comunique-se ao juízo da Vara Única de Vargem Grande Paulista, informando-lhe que este juízo está ciente da indigitada decisão e aguarda cumprimento da determinação de transferência do numerário. 4. Fica o patrono Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos ciente de que o pedido de levantamento dos honorários deverá ser requerido nestes autos. 5. Já em relação ao item b, o valor ainda está na respectiva Vara onde foi depositado. Neste sentido, VALERÁ A PRESENTE DECISÃO, devidamente assinada, COMO OFÍCIO a ser encaminhado pela serventia ao juízo da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo, solicitando as providências necessárias para que o valor de R$ 226.648,26 (atualizado até 24/05/2007), depositado nos autos nº 0153900-74.2006.5.02.0078, conta judicial nº 1100126383422 (fls. 3767) seja transferido a uma conta judicial do Banco do Brasil vinculada a este feito. Importa ressaltar que nosso juízo tem diligenciado no sentido de concretizar a referida transferência desde o ano de 2007, com reiterados ofícios encaminhados à Vara Trabalhista, conforme fls. 1871 (10/06/2007), 2555 (29/06/2009), 3000 (10/05/2016), 3178 (09/05/2017), 3318 (29/08/2017), 3832 (12/03/2020), 3884 (02/06/2021) e 3950 (21/10/2022). O banco onde o valor se encontra depositado se manifestou nos autos a fls. 3768 (13/08/2007), 3767 (16/05/2019) e 3906 (25/02/2022) informando, em suma, que aguardava providências a serem tomadas pela Vara Trabalhista para possibilitar a transferência. O próprio juízo laboral já havia determinado a remessa do valor em meados de 2007, conforme fls. 3647, mas tal decisão nunca foi cumprida. Em que pese a informação trazida a fls. 3882 pelo Sr. Fernando Simioli Corrêa, Diretor de Secretaria da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo, de que seria necessária a expedição de guia de depósito constando o ID e o CNPJ do depositante, este juízo informa que não faz parte do procedimento desta Vara e desta UPJ III a emissão de guia de depósito para fins de transferência de valores oriundos de outras Varas ou Tribunais. Portanto, este magistrado solicita a compreensão do Juízo laboral e pede para que seja expedido ofício diretamente ao Banco do Brasil, solicitando tal transferência, ou para que seja adotado qualquer procedimento necessário pelo próprio juízo trabalhista para fins de concretização da transferência. 6. Fls. 3977, item 2 (habilitação de Juliana Maria Machado Trindade): Aguarde-se o pronunciamento a ser exarado nos autos nº 1011361-81.2006.8.26.0100 e nos autos 0020146-87.2022.8.26.0100 (habilitação de Erika de Oliveira Lemos). 7. Ciente acerca dos pedidos de reserva dos autos incidentais de nº 1008532-30.2006.8.236.0100/003, devendo o administrador retirar tais anotações do quadro geral de credores, eis que o pedido de habilitação de crédito deverá ser formulado pelo próprio interessado. 8. Fls. 3978, item 3 (habilitação de Elias Alves de Lima): verifico que o interessado ingressou com o pedido, inicialmente, em 2018 (autos 0056509-15.2018.8.26.0100), cuja inicial foi indeferida por ausência de comprovação de hipossuficiência ou recolhimento da taxa judiciária. Posteriormente, em 2020, o requerente solicitou novamente a habilitação pelos autos digitais nº 0044569-82.2020.8.26.0100, que foram cancelados após decisão que determinou que o pedido deveria ser protocolado em meio físico, eis que este processo da insolvência ainda não tinha sido convertido para o meio digital. Em 2021, o habilitante peticionou nestes autos principais, a fls. 3846/3847, reiterando seu pleito, e a fls. 3884 foi determinada a autuação do pedido em apartado (item 2). Tal determinação não fui cumprida, e em meados de 2022 o processo foi convertido para o formato digital. A fls. 3936, o requerente Elias foi intimado, por seu patrono, a proceder ao correto peticionamento eletrônico para fins de habilitação do seu crédito, diligência que até o momento não foi cumprida. Diante de tal histórico, considerando que não faz parte do procedimento deste cartório a autuação em apartado de peças processuais protocoladas em processos digitais, mas para fins de evitar prejuízo à parte, determino, de maneira excepcional, que o pedido de habilitação seja processado nos autos nº 0044569-82.2020.8.26.0100, que foram cancelados, devendo a serventia proceder à reativação do processo e a remessa à conclusão, juntando cópia da presente decisão nos referidos autos. Após a publicação desta decisão, exclua-se o nome do habilitante Elias e de seus patronos do cadastro de partes deste processo principal de insolvência. 9. Fls. 3978, item 5: Anoto que os bens móveis foram entregues à empresa Pereira Maia Comercial Ltda. (CNPJ: 01.767.154/0001-76), que deveria guardá-los na função de depositária. A indicação da empresa se encontra a fls. 1931/1932, a sua nomeação a fls. 1935 e o auto de remoção e depósito a fls. 1940 e seguintes. O depositário que assinou o auto de remoção foi o Sr. Renato Magalhães Borges (CPF: 281.368.998-00). A avaliação dos bens está juntada a fls. 1963/1968. A certidão do oficial de justiça de fls. 3201 indica o Sr. Rafael Nunes Pereira Maia como representante legal da empresa, informação que se confirma na procuração de fls. 3571. O depositário Renato informou a fls. 3569 que os bens se encontravam guardados no depósito localizado na sede da empresa, na Rua Aquilino Vidal, nº 1-B, Penha, São Paulo, mesmo endereço que consta no auto de remoção e depósito. A fls. 3731, o oficial de justiça comunicou o falecimento do Sr. Renato. Conforme certidão do oficial de justiça de fls. 3973, o antigo número do endereço (1-B) passou a ser, atualmente, 178. Diversas foram as diligências realizadas nestes autos para tentativa de localização desses bens móveis, todas infrutíferas. Neste sentido, decido: 9.1. Expeça-se mandado de intimação à empresa Pereira Maia Comercial Ltda. (CNPJ: 01.767.154/0001-76), na pessoa de seu representante Ronaldo Silva (informação obtida no site da Receita Federal) no endereço Rua Aquilino Vidal, 178, Penha de França, São Paulo/SP, concedendo-lhe o prazo derradeiro de 10 dias para informar o paradeiro dos bens móveis de fls. 1940, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos em valor que será apurado a partir da atualização dos valores de avaliação de fls. 1963/1968 (da pessoa jurídica e de seus sócios). No mesmo ato, deve o oficial de justiça indagar o representante da empresa se possui dados de qualificação do Sr. Rafael Nunes Pereira Maia, ex-sócio da pessoa jurídica. 9.2. Informe, o administrador judicial, no prazo de 15 dias, se possui a qualificação do antigo representante da empresa, Sr. Rafael Nunes Pereira Maia, para fins de intimação e eventual apuração de responsabilidade. 10. Verifico que o patrono Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP) deixou de ser intimado neste processo desde a publicação de fls. 3895. Proceda, a serventia, à regularização no sistema. Não se vislumbrando prejuízo à parte pelos atos praticados desde então, fica o patrono ora intimado de todas as referidas movimentações. 11. Quanto aos imóveis de Avaré/SP, a fls. 3422/3437 foram juntadas as matrículas (2488, 2489, 2490 e 2491) atualizadas até 2017, que apresentaram a informação de que os bens foram objeto de arrolamento pela Secretaria da Receita Previdenciária em 12/04/2007 (R-09). Depois disso, não se teve mais notícia acerca dos referidos lotes. Nestes termos, determino ex officio que a serventia solicite ao CRI de Avaré/SP as matrículas atualizadas dos apontados imóveis, via ARISP. 12. Concedo ao administrador judicial o prazo de 15 dias para que informe, nos autos: Acerca da situação dos automóveis Volkswagen, GOL, placa CMH 2392, no valor de R$ 8.000,00 para 2006, e Volkswagen, GOL, placa DFT 8741, no valor de R$ 15.000,00, para 2006; Acerca do valor de R$ 5.700,00, informado na inicial como tendo sido fruto de arrematação na 48ª VT, processo nº 01917-2004-048-02-00-2; O status do processo 0017292-08.2006.4.01.3400 (antigo 2006.34.00.017467-7), da 1ª Vara de Brasília, em que se aguarda o julgamento do recurso interposto pela COTRADASP e eventual reversão da decisão que julgou a ação improcedente em primeira instância, com valor estimado na ordem de R$ 31.500.000,00. Sem prejuízo, OFICIE-SE NOVAMENTE AQUELE JUÍZO PARA CIÊNCIA DA PRESENTE DECISÃO E DESTE JUÍZO DA INSOLVÊNCIA. Acerca do depósito de R$ 9.795,39, realizado em 27/07/2009, pela reclamante Debora Figueredo da Silva, conta nº 2700130404353 (fls. 2749); e Se ainda há valores a serem transferidos oriundos das outras varas trabalhistas. 13. Após as transferências, oficie-se ao Banco do Brasil solicitando a unificação das contas bancárias vinculadas a este feito. 14. Ciência ao Ministério Público da presente decisão. Intime-se. Advogados(s): Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Normando Augusto Cavalcanti Junior (OAB 13454/DF), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Edijan Neves de Souza Lins Macedo (OAB 327512/SP), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Patricia Soares Lins Macedo (OAB 201276/SP) |
| 26/05/2023 |
Documento Juntado
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| 26/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Registro, de saída, que reassumi minhas funções jurisdicionais nesta Vara na última semana de fevereiro de 2023. 1. Anoto, para fins de melhor compreensão do processo e da fase em que se encontra, a existência dos seguintes bens e ativos da COTRADASP, já aptos a comporem o saldo para liquidação parcial do passivo destes autos: R$ 226.648,26 depositados junto à 78ª Vara do Trabalho de São Paulo, processo nº 0153900-74.2006.5.02.0078, atualizados até 24/05/2007, conforme informado no e-mail de fls. 3882. Tal quantia é referente à arrematação do imóvel de matrícula nº 31.135 do 4º CRI de São Paulo (fls. 47, item 1); R$ 3.565.716,27 e R$ 709.383,89 depositados junto ao Foro de Vargem Grande Paulista, processo nº 0001658-67.2005.8.26.0654, atualizados até 29/07/2022 e 29/07/2022 respectivamente. Tais valores se referem aos precatórios pagos pelo Município de Vargem Grande Paulista na referida ação proposta pela COTRADASP em face do ente que foi condenado em sentença judicial; e R$ 34.681,93 e R$ 1.116,68 depositados neste juízo, na conta judicial unificada nº 200119917076, atualizados até 18/12/2020 e 31/05/2021 respectivamente. O montante é referente à soma dos seguintes depósitos, que foram unificados em 18/12/2020 (fls. 3843): (i) R$ 5.637,63, em 26/06/2009, reclamante Everson dos Reis, conta nº 26.889055-9 (fls. 2560), migrada para a conta nº 1300113678238 em 12/03/2010 (fls. 3489); (ii) R$ 4.768,53, em 16/06/2009, reclamante Everson dos Reis, conta nº 26.889055-9 (fls. 2560), migrada para a conta nº 1300113678238 em 12/03/2010 (fls. 3489); (iii) R$ 181,36, em 13/05/2009, reclamante não informado, conta nº 26.880462-8 (fls. 2507), migrada para a conta nº 3500113678237 em 12/03/2010 (fls. 3489), posteriormente unificada na conta nº 4600114425004 (fls. 3093 e 3130); (iv) R$ 5.482,70, em 28/05/2010, reclamante Olavo Lopes Junior, conta nº 3100131201063 (fls. 2752), unificada na conta nº 4600114425004 (fls. 3093 e 3130); (v) R$ 1.330,30, em 10/03/2011, reclamante Neuza da Silva Demarchi, conta nº 3000111296860 (fls. 2795), unificada na conta nº 4600114425004 (fls. 3093 e 3130); (vi) R$ 421,54, em 21/08/2019, reclamante Maria Ivonilze Souza Cruz, conta nº 4900123136217; (vii) R$ 1.116,68, em 31/05/2021, depositante não identificado. 2. Com relação ao item c, os valores já estão depositados em conta judicial vinculada a este feito. 3. Acerca do item a, verifiquei, nesta data, que o magistrado dos autos nº 0001658-67.2005.8.26.0654 de Vargem Grande Paulista proferiu decisão na data de 24/05/2023 determinando a transferência dos valores de R$ 3.565.716,27 e R$ 709.383,89, lá depositados em favor da COTRADASP, para uma conta judicial vinculada ao nosso feito. Comunique-se ao juízo da Vara Única de Vargem Grande Paulista, informando-lhe que este juízo está ciente da indigitada decisão e aguarda cumprimento da determinação de transferência do numerário. 4. Fica o patrono Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos ciente de que o pedido de levantamento dos honorários deverá ser requerido nestes autos. 5. Já em relação ao item b, o valor ainda está na respectiva Vara onde foi depositado. Neste sentido, VALERÁ A PRESENTE DECISÃO, devidamente assinada, COMO OFÍCIO a ser encaminhado pela serventia ao juízo da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo, solicitando as providências necessárias para que o valor de R$ 226.648,26 (atualizado até 24/05/2007), depositado nos autos nº 0153900-74.2006.5.02.0078, conta judicial nº 1100126383422 (fls. 3767) seja transferido a uma conta judicial do Banco do Brasil vinculada a este feito. Importa ressaltar que nosso juízo tem diligenciado no sentido de concretizar a referida transferência desde o ano de 2007, com reiterados ofícios encaminhados à Vara Trabalhista, conforme fls. 1871 (10/06/2007), 2555 (29/06/2009), 3000 (10/05/2016), 3178 (09/05/2017), 3318 (29/08/2017), 3832 (12/03/2020), 3884 (02/06/2021) e 3950 (21/10/2022). O banco onde o valor se encontra depositado se manifestou nos autos a fls. 3768 (13/08/2007), 3767 (16/05/2019) e 3906 (25/02/2022) informando, em suma, que aguardava providências a serem tomadas pela Vara Trabalhista para possibilitar a transferência. O próprio juízo laboral já havia determinado a remessa do valor em meados de 2007, conforme fls. 3647, mas tal decisão nunca foi cumprida. Em que pese a informação trazida a fls. 3882 pelo Sr. Fernando Simioli Corrêa, Diretor de Secretaria da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo, de que seria necessária a expedição de guia de depósito constando o ID e o CNPJ do depositante, este juízo informa que não faz parte do procedimento desta Vara e desta UPJ III a emissão de guia de depósito para fins de transferência de valores oriundos de outras Varas ou Tribunais. Portanto, este magistrado solicita a compreensão do Juízo laboral e pede para que seja expedido ofício diretamente ao Banco do Brasil, solicitando tal transferência, ou para que seja adotado qualquer procedimento necessário pelo próprio juízo trabalhista para fins de concretização da transferência. 6. Fls. 3977, item 2 (habilitação de Juliana Maria Machado Trindade): Aguarde-se o pronunciamento a ser exarado nos autos nº 1011361-81.2006.8.26.0100 e nos autos 0020146-87.2022.8.26.0100 (habilitação de Erika de Oliveira Lemos). 7. Ciente acerca dos pedidos de reserva dos autos incidentais de nº 1008532-30.2006.8.236.0100/003, devendo o administrador retirar tais anotações do quadro geral de credores, eis que o pedido de habilitação de crédito deverá ser formulado pelo próprio interessado. 8. Fls. 3978, item 3 (habilitação de Elias Alves de Lima): verifico que o interessado ingressou com o pedido, inicialmente, em 2018 (autos 0056509-15.2018.8.26.0100), cuja inicial foi indeferida por ausência de comprovação de hipossuficiência ou recolhimento da taxa judiciária. Posteriormente, em 2020, o requerente solicitou novamente a habilitação pelos autos digitais nº 0044569-82.2020.8.26.0100, que foram cancelados após decisão que determinou que o pedido deveria ser protocolado em meio físico, eis que este processo da insolvência ainda não tinha sido convertido para o meio digital. Em 2021, o habilitante peticionou nestes autos principais, a fls. 3846/3847, reiterando seu pleito, e a fls. 3884 foi determinada a autuação do pedido em apartado (item 2). Tal determinação não fui cumprida, e em meados de 2022 o processo foi convertido para o formato digital. A fls. 3936, o requerente Elias foi intimado, por seu patrono, a proceder ao correto peticionamento eletrônico para fins de habilitação do seu crédito, diligência que até o momento não foi cumprida. Diante de tal histórico, considerando que não faz parte do procedimento deste cartório a autuação em apartado de peças processuais protocoladas em processos digitais, mas para fins de evitar prejuízo à parte, determino, de maneira excepcional, que o pedido de habilitação seja processado nos autos nº 0044569-82.2020.8.26.0100, que foram cancelados, devendo a serventia proceder à reativação do processo e a remessa à conclusão, juntando cópia da presente decisão nos referidos autos. Após a publicação desta decisão, exclua-se o nome do habilitante Elias e de seus patronos do cadastro de partes deste processo principal de insolvência. 9. Fls. 3978, item 5: Anoto que os bens móveis foram entregues à empresa Pereira Maia Comercial Ltda. (CNPJ: 01.767.154/0001-76), que deveria guardá-los na função de depositária. A indicação da empresa se encontra a fls. 1931/1932, a sua nomeação a fls. 1935 e o auto de remoção e depósito a fls. 1940 e seguintes. O depositário que assinou o auto de remoção foi o Sr. Renato Magalhães Borges (CPF: 281.368.998-00). A avaliação dos bens está juntada a fls. 1963/1968. A certidão do oficial de justiça de fls. 3201 indica o Sr. Rafael Nunes Pereira Maia como representante legal da empresa, informação que se confirma na procuração de fls. 3571. O depositário Renato informou a fls. 3569 que os bens se encontravam guardados no depósito localizado na sede da empresa, na Rua Aquilino Vidal, nº 1-B, Penha, São Paulo, mesmo endereço que consta no auto de remoção e depósito. A fls. 3731, o oficial de justiça comunicou o falecimento do Sr. Renato. Conforme certidão do oficial de justiça de fls. 3973, o antigo número do endereço (1-B) passou a ser, atualmente, 178. Diversas foram as diligências realizadas nestes autos para tentativa de localização desses bens móveis, todas infrutíferas. Neste sentido, decido: 9.1. Expeça-se mandado de intimação à empresa Pereira Maia Comercial Ltda. (CNPJ: 01.767.154/0001-76), na pessoa de seu representante Ronaldo Silva (informação obtida no site da Receita Federal) no endereço Rua Aquilino Vidal, 178, Penha de França, São Paulo/SP, concedendo-lhe o prazo derradeiro de 10 dias para informar o paradeiro dos bens móveis de fls. 1940, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos em valor que será apurado a partir da atualização dos valores de avaliação de fls. 1963/1968 (da pessoa jurídica e de seus sócios). No mesmo ato, deve o oficial de justiça indagar o representante da empresa se possui dados de qualificação do Sr. Rafael Nunes Pereira Maia, ex-sócio da pessoa jurídica. 9.2. Informe, o administrador judicial, no prazo de 15 dias, se possui a qualificação do antigo representante da empresa, Sr. Rafael Nunes Pereira Maia, para fins de intimação e eventual apuração de responsabilidade. 10. Verifico que o patrono Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP) deixou de ser intimado neste processo desde a publicação de fls. 3895. Proceda, a serventia, à regularização no sistema. Não se vislumbrando prejuízo à parte pelos atos praticados desde então, fica o patrono ora intimado de todas as referidas movimentações. 11. Quanto aos imóveis de Avaré/SP, a fls. 3422/3437 foram juntadas as matrículas (2488, 2489, 2490 e 2491) atualizadas até 2017, que apresentaram a informação de que os bens foram objeto de arrolamento pela Secretaria da Receita Previdenciária em 12/04/2007 (R-09). Depois disso, não se teve mais notícia acerca dos referidos lotes. Nestes termos, determino ex officio que a serventia solicite ao CRI de Avaré/SP as matrículas atualizadas dos apontados imóveis, via ARISP. 12. Concedo ao administrador judicial o prazo de 15 dias para que informe, nos autos: Acerca da situação dos automóveis Volkswagen, GOL, placa CMH 2392, no valor de R$ 8.000,00 para 2006, e Volkswagen, GOL, placa DFT 8741, no valor de R$ 15.000,00, para 2006; Acerca do valor de R$ 5.700,00, informado na inicial como tendo sido fruto de arrematação na 48ª VT, processo nº 01917-2004-048-02-00-2; O status do processo 0017292-08.2006.4.01.3400 (antigo 2006.34.00.017467-7), da 1ª Vara de Brasília, em que se aguarda o julgamento do recurso interposto pela COTRADASP e eventual reversão da decisão que julgou a ação improcedente em primeira instância, com valor estimado na ordem de R$ 31.500.000,00. Sem prejuízo, OFICIE-SE NOVAMENTE AQUELE JUÍZO PARA CIÊNCIA DA PRESENTE DECISÃO E DESTE JUÍZO DA INSOLVÊNCIA. Acerca do depósito de R$ 9.795,39, realizado em 27/07/2009, pela reclamante Debora Figueredo da Silva, conta nº 2700130404353 (fls. 2749); e Se ainda há valores a serem transferidos oriundos das outras varas trabalhistas. 13. Após as transferências, oficie-se ao Banco do Brasil solicitando a unificação das contas bancárias vinculadas a este feito. 14. Ciência ao Ministério Público da presente decisão. Intime-se. |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40637412-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 12:00 |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2023 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado do mandado. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Normando Augusto Cavalcanti Junior (OAB 13454/DF), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Edijan Neves de Souza Lins Macedo (OAB 327512/SP), Patricia Soares Lins Macedo (OAB 201276/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP) |
| 02/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
parte interessada, manifestar-se sobre o resultado do mandado. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 02/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/02/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem a devolução do mandado cumprido. Certifico mais e finalmente, que nesta data solicitei a devolução do mandado cumprido à central competente |
| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 3965/3966: Ciência ao Administrador Judicial para as providências necessárias. 2. No mais, prossiga-se nos termos de fls. 3962. Intime-se. Advogados(s): Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Normando Augusto Cavalcanti Junior (OAB 13454/DF), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Edijan Neves de Souza Lins Macedo (OAB 327512/SP), Patricia Soares Lins Macedo (OAB 201276/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP) |
| 30/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 3965/3966: Ciência ao Administrador Judicial para as providências necessárias. 2. No mais, prossiga-se nos termos de fls. 3962. Intime-se. |
| 30/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40106079-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2023 13:42 |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2023 Teor do ato: Fls. 3960/3961: Manifeste-se a parte contrária. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Normando Augusto Cavalcanti Junior (OAB 13454/DF), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Edijan Neves de Souza Lins Macedo (OAB 327512/SP), Patricia Soares Lins Macedo (OAB 201276/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP) |
| 23/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 3960/3961: Manifeste-se a parte contrária. Prazo: 10 dias. |
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40070321-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2023 14:04 |
| 14/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1171/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1171/2022 Teor do ato: Em cumprimento ao r.despacho de fls. 3947, certifico e dou fé que promovi a digitalização das fls. 65 e 213. Certifico também que, diante de dificuldades técnicas que impedem a organização na sequência numérica lógica sem causar atraso no andamento do feito, promovo a juntada das folhas indicadas após a presente certidão. Certifico, ainda, que compulsando os autos físicos verifiquei que á pagina 275 - correspondente no físico a fls. 258 refere-se à cópia de carta precatória; Fls. 771/786 - correspondente no físico a fls. 732/747, refere-se a reclamação trabalhista juntada; Fls. 2087 - correspondente no físico: fls. 2083: trata-se de cópia de escritura de compra e venda; Fls. 2092 - correspondente no físico: fls. 2088: trata-se de cópia de ata de assembleia; Fls. 2215 - correspondente no físico: fls. 2234: trata-se de cópia de certidão; Fls. 2535 - correspondente no físico: fls. 2537: trata-se de "print" de acompanhamento processual; Fls. 3300/3301 e 3641 - correspondente no físico: fls. 3249/3250 e 3565, referem-se a cópia de procuração e cópia de resposta de ofício, todos com com baixo contraste nos autos físicos, tornando, s.m.j., inócua nova digitalização da peça. Certifico mais, que as páginas 956vº, 957 e 1068 correspondem a fls. 912vº, 913 e 1019 dos autos físicos e, s.m.j., não estão ilegíveis. Certifico por fim que às fls. 1666, 1901/1999, 2051/2052, 2217/2226, 2528 e 3101 não constam dos autos físicos, havendo, s.m.j., erro de numeração quando da prática do ato. Ciência às partes, prosseguindo-se na forma das decisões anteriores. Advogados(s): Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Normando Augusto Cavalcanti Junior (OAB 13454/DF), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Edijan Neves de Souza Lins Macedo (OAB 327512/SP), Patricia Soares Lins Macedo (OAB 201276/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP) |
| 13/12/2022 |
Documento Juntado
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| 13/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento ao r.despacho de fls. 3947, certifico e dou fé que promovi a digitalização das fls. 65 e 213. Certifico também que, diante de dificuldades técnicas que impedem a organização na sequência numérica lógica sem causar atraso no andamento do feito, promovo a juntada das folhas indicadas após a presente certidão. Certifico, ainda, que compulsando os autos físicos verifiquei que á pagina 275 - correspondente no físico a fls. 258 refere-se à cópia de carta precatória; Fls. 771/786 - correspondente no físico a fls. 732/747, refere-se a reclamação trabalhista juntada; Fls. 2087 - correspondente no físico: fls. 2083: trata-se de cópia de escritura de compra e venda; Fls. 2092 - correspondente no físico: fls. 2088: trata-se de cópia de ata de assembleia; Fls. 2215 - correspondente no físico: fls. 2234: trata-se de cópia de certidão; Fls. 2535 - correspondente no físico: fls. 2537: trata-se de "print" de acompanhamento processual; Fls. 3300/3301 e 3641 - correspondente no físico: fls. 3249/3250 e 3565, referem-se a cópia de procuração e cópia de resposta de ofício, todos com com baixo contraste nos autos físicos, tornando, s.m.j., inócua nova digitalização da peça. Certifico mais, que as páginas 956vº, 957 e 1068 correspondem a fls. 912vº, 913 e 1019 dos autos físicos e, s.m.j., não estão ilegíveis. Certifico por fim que às fls. 1666, 1901/1999, 2051/2052, 2217/2226, 2528 e 3101 não constam dos autos físicos, havendo, s.m.j., erro de numeração quando da prática do ato. Ciência às partes, prosseguindo-se na forma das decisões anteriores. |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2022/051770-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/03/2023 Local: Oficial de justiça - SÉRGIO DE SOUZA |
| 21/10/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 3945: Ciente. 2. Fl. 3946: Proceda, a z. Serventia, à digitalização das folhas apontadas na petição de fls. 3917/8. Intime-se. Advogados(s): Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Normando Augusto Cavalcanti Junior (OAB 13454/DF), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Edijan Neves de Souza Lins Macedo (OAB 327512/SP), Patricia Soares Lins Macedo (OAB 201276/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP) |
| 26/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 3945: Ciente. 2. Fl. 3946: Proceda, a z. Serventia, à digitalização das folhas apontadas na petição de fls. 3917/8. Intime-se. |
| 26/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41480326-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2022 15:13 |
| 24/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41479108-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2022 13:53 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2022 Teor do ato: 1. Fls. 3939/41: Ciência ao Administrador Judicial para as providências necessárias. 2. No mais reporto-me à decisão de fl. 3936 dos autos. Advogados(s): Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Normando Augusto Cavalcanti Junior (OAB 13454/DF), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Edijan Neves de Souza Lins Macedo (OAB 327512/SP), Patricia Soares Lins Macedo (OAB 201276/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP) |
| 12/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 3939/41: Ciência ao Administrador Judicial para as providências necessárias. 2. No mais reporto-me à decisão de fl. 3936 dos autos. |
| 12/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41386727-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/08/2022 21:17 |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2022 Data da Disponibilização: 08/08/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 Página: 865/866 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 3934/5: Ciência às partes. 2. Fl. 3934, item 3: Em razão da conversão deste processo para tramitação em meio digital, deve a própria parte interessada, o Sr. Elias Alves de Lima, que fica intimado por meio da publicação da presente em nome de seus patronos, a proceder ao peticionamento eletrônico de sua peça de fls. 3846/80 por dependência aos autos principais, escolhendo a opção "Habilitação de Crédito em Insolvência Civil -Processo Digital". Cumpra-se no prazo de 10 dias. 3. Fl. 3910, itens 3 e 4: Expeça-se novo mandado de constatação para o endereço Rua Aquilino Vida, nº1-B, Penha, CEP 03633-020 (conforme fls. 3833/4), observando-se prévio contato com o Administrador Judicial para acompanhar o cumprimento da diligência, nos termos do quanto requerido a fls. 3910/1, item 4. 4. Fl. 3910, item 5: Cumpra-se com brevidade fls. 3884, item 3 (fls. 3807 dos autos físicos) (expedição de ofício ao Juízo da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo, em resposta ao pedido de informações de fls. 3882/3). Intime-se. Advogados(s): Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Normando Augusto Cavalcanti Junior (OAB 13454/DF), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Edijan Neves de Souza Lins Macedo (OAB 327512/SP), Patricia Soares Lins Macedo (OAB 201276/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP) |
| 05/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 3934/5: Ciência às partes. 2. Fl. 3934, item 3: Em razão da conversão deste processo para tramitação em meio digital, deve a própria parte interessada, o Sr. Elias Alves de Lima, que fica intimado por meio da publicação da presente em nome de seus patronos, a proceder ao peticionamento eletrônico de sua peça de fls. 3846/80 por dependência aos autos principais, escolhendo a opção "Habilitação de Crédito em Insolvência Civil -Processo Digital". Cumpra-se no prazo de 10 dias. 3. Fl. 3910, itens 3 e 4: Expeça-se novo mandado de constatação para o endereço Rua Aquilino Vida, nº1-B, Penha, CEP 03633-020 (conforme fls. 3833/4), observando-se prévio contato com o Administrador Judicial para acompanhar o cumprimento da diligência, nos termos do quanto requerido a fls. 3910/1, item 4. 4. Fl. 3910, item 5: Cumpra-se com brevidade fls. 3884, item 3 (fls. 3807 dos autos físicos) (expedição de ofício ao Juízo da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo, em resposta ao pedido de informações de fls. 3882/3). Intime-se. |
| 03/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41319814-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2022 13:09 |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 3.928/9: Defiro cota ministerial. 2. Atenda o Sr. Administrador Judicial no prazo assinalado. 3. Fl. 3.926: Junte-se, com presteza, o ofício referido na missiva retro. Int. Advogados(s): Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Normando Augusto Cavalcanti Junior (OAB 13454/DF), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Edijan Neves de Souza Lins Macedo (OAB 327512/SP), Patricia Soares Lins Macedo (OAB 201276/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP) |
| 13/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 3.928/9: Defiro cota ministerial. 2. Atenda o Sr. Administrador Judicial no prazo assinalado. 3. Fl. 3.926: Junte-se, com presteza, o ofício referido na missiva retro. Int. |
| 13/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41174502-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/07/2022 13:35 |
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 3.915/6: Em resposta ao ofício, comunique-se por correio eletrônico que a ação remanesce em andamento, sendo que, em razão da digitalização recentemente operada, os autos podem ser consultado diretamente pela parte interessada via Portal Eletrônico. 2. Fls. 3.917/8: No prazo de 15 dias, faculto à parte impugnante juntar as cópias, se houver, dos documentos relevantes e faltantes mediante confronto com os autos físico disponíveis em cartório. 3. Fls. 3.919/20: Pendente, ainda, consolidação do quadro de credores, deverá a parte interessada atentar-se ao andamento do feito, evitando-se manifestações desnecessárias à defesa de direito. 4. Fls. 3.906/10: Ciência às partes. 5. Fl. 3.910: Sem prejuízo, requeira o Sr. Administrador o que de direito no prazo de 15 dias. 6. Abra-se vista ao Ministério Público. 7. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Int. Advogados(s): Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Normando Augusto Cavalcanti Junior (OAB 13454/DF), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Edijan Neves de Souza Lins Macedo (OAB 327512/SP), Patricia Soares Lins Macedo (OAB 201276/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP) |
| 07/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 3.915/6: Em resposta ao ofício, comunique-se por correio eletrônico que a ação remanesce em andamento, sendo que, em razão da digitalização recentemente operada, os autos podem ser consultado diretamente pela parte interessada via Portal Eletrônico. 2. Fls. 3.917/8: No prazo de 15 dias, faculto à parte impugnante juntar as cópias, se houver, dos documentos relevantes e faltantes mediante confronto com os autos físico disponíveis em cartório. 3. Fls. 3.919/20: Pendente, ainda, consolidação do quadro de credores, deverá a parte interessada atentar-se ao andamento do feito, evitando-se manifestações desnecessárias à defesa de direito. 4. Fls. 3.906/10: Ciência às partes. 5. Fl. 3.910: Sem prejuízo, requeira o Sr. Administrador o que de direito no prazo de 15 dias. 6. Abra-se vista ao Ministério Público. 7. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Int. |
| 07/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41137694-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/07/2022 15:51 |
| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40864053-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2022 14:59 |
| 20/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/05/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0020146-87.2022.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2022 Teor do ato: Tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 2200/2021 (Digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJ/SP), ficam as partes intimadas para ciência da digitalização destes autos que passam a tramitar única e exclusivamente na forma digital. Os interessados terãoo prazo de 30 (trinta) dias,para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual defeito de digitalização. No mesmo prazo, as partes deverão verificar em que pé se encontra o processo e fazer os requerimentos adequados ao momento processual, em espírito colaborativo com a justiça (art. 6º CPC).Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste.Eventuais petições protocoladas no transcurso da suspensão serão digitalizadas e juntadas pelo ofício. Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações do E. TJSP. Advogados(s): Patricia Soares Lins Macedo (OAB 201276/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Edijan Neves de Souza Lins Macedo (OAB 327512/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP) |
| 09/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 2200/2021 (Digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJ/SP), ficam as partes intimadas para ciência da digitalização destes autos que passam a tramitar única e exclusivamente na forma digital. Os interessados terãoo prazo de 30 (trinta) dias,para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual defeito de digitalização. No mesmo prazo, as partes deverão verificar em que pé se encontra o processo e fazer os requerimentos adequados ao momento processual, em espírito colaborativo com a justiça (art. 6º CPC).Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste.Eventuais petições protocoladas no transcurso da suspensão serão digitalizadas e juntadas pelo ofício. Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações do E. TJSP. |
| 28/04/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 05/04/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Insolvência Civil - Número: 80300 - Protocolo: FJMJ22010455230 |
| 22/03/2022 |
Autos no Prazo
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| 22/03/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 16/02/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
CARGA COM SÍNDICO EM 16.02.22 (SOMENTE 17º E 18º VOLS - END: RUA XV DE NOVEMBRO, 200, 9º ANDAR - TEL: 3105-2607 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez Vencimento: 04/03/2022 |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2021 Data da Publicação: 07/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2021 Teor do ato: 1. Fls. 3812/3814: Defiro vista dos autos ao Administrador Judicial Manuel Antonio Angulo Lopez dos pedidos de habilitação referenciados nos item 5 de fls. 3813, a fim de que promova regular andamento. 2. Informe o Administrador Judicial, em 15 dias, quanto ao interesse em proceder à digitalização dos autos para o trâmite digital. 3. Cumpra-se o mandado de constatação de fls. 3757/3758, observando-se prévio contato com o Administrador Judicial para acompanhar o cumprimento da diligência, nos termos do quanto requerido a fls. 3696, item 2. 4. Cumpra-se, com urgência, a decisão de fl. 3807, item 3 e 4, encaminhando-se a referida decisão-ofício. 5. Fls. 3815/15vº: Oficie-se ao Juízo da 11ª Vara do Trabalho de Brasília-SF (TRT da 10ª região - e-mail: svt11.Brasília@trt10.jus.br) informando que se estabeleceu o quadro provisório de credores (manifestação do Administrado judicial de fls. 3698/3710 datada de agosto de 2019) e que quanto aos pagamentos se sucederão oportunamente quando da transferência de todo o numerário apurado em favor da Cooperativa insolvente (a presente decisão poderá acompanhar ofício a ser direcionado). Valerá cópia da presente, assinada digitalmente, como ofício a ser encaminhado pela Serventia. 6. No mais, em retomada a marcha processual, observada a lista provisória de credores (fls. 3698/3710), informe o Administrador Judicial quanto a sobrevinda do numerário para o rateio entre os habilitantes, nos termos do constante da decisão de fls. 3642, tão logo suceda. 7. Oportunamente, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Advogados(s): Patricia Soares Lins Macedo (OAB 201276/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Edijan Neves de Souza Lins Macedo (OAB 327512/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP) |
| 15/12/2021 |
Decisão
1. Fls. 3812/3814: Defiro vista dos autos ao Administrador Judicial Manuel Antonio Angulo Lopez dos pedidos de habilitação referenciados nos item 5 de fls. 3813, a fim de que promova regular andamento. 2. Informe o Administrador Judicial, em 15 dias, quanto ao interesse em proceder à digitalização dos autos para o trâmite digital. 3. Cumpra-se o mandado de constatação de fls. 3757/3758, observando-se prévio contato com o Administrador Judicial para acompanhar o cumprimento da diligência, nos termos do quanto requerido a fls. 3696, item 2. 4. Cumpra-se, com urgência, a decisão de fl. 3807, item 3 e 4, encaminhando-se a referida decisão-ofício. 5. Fls. 3815/15vº: Oficie-se ao Juízo da 11ª Vara do Trabalho de Brasília-SF (TRT da 10ª região - e-mail: svt11.Brasília@trt10.jus.br) informando que se estabeleceu o quadro provisório de credores (manifestação do Administrado judicial de fls. 3698/3710 datada de agosto de 2019) e que quanto aos pagamentos se sucederão oportunamente quando da transferência de todo o numerário apurado em favor da Cooperativa insolvente (a presente decisão poderá acompanhar ofício a ser direcionado). Valerá cópia da presente, assinada digitalmente, como ofício a ser encaminhado pela Serventia. 6. No mais, em retomada a marcha processual, observada a lista provisória de credores (fls. 3698/3710), informe o Administrador Judicial quanto a sobrevinda do numerário para o rateio entre os habilitantes, nos termos do constante da decisão de fls. 3642, tão logo suceda. 7. Oportunamente, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. |
| 15/12/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 20/10/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: GUILHERME SILVEIRA TEIXEIRA |
| 20/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Insolvência Civil - Número: 80298 - Protocolo: FJMJ21011385741 |
| 19/08/2021 |
Autos no Prazo
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| 19/08/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 19/07/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Rua 15 novembro 200 9º andar 17 e 18º volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez |
| 12/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2021 Data da Disponibilização: 12/07/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: 3316 Página: 979/991 |
| 08/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2021 Teor do ato: 1. Fl. 3768: Prejudicado o pedido habilitatório nestes autos, na medida que deve estar lastreado por prévia habilitação de crédito a tramitar em apartado. De todo modo, em consulta ao nome do peticionário no SAJ, extrai-se que sobreveio deferimento da habilitação do peticionário Roberto Moreira de Matos nos autos 0028326-68.2017.8.26.0100. 2. Fls. 3769/3803: Autue-se em apartado a habilitação de Elias Alves de Lima, lá intimando-se Administrador. 3. Fls. 3805/6: Em razão do crédito apurado (fl. 3691), expeça-se ofício ao Juízo da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo, informando os dados requeridos, notadamente com cópia da guia do depósito judicial vinculado ao processo 0153900-74.2006.5.02.078 no importe de R$ 226.648,26 (para 24/05/2007) em que faça constar o ID do depósito e CNPJ da depositante Cootradasp como assinalado. 4. Se o caso ofície-se ao Banco do Brasil para que preste as informações necessárias a viabilizar a transferência do numerários dos autos trabalhistas para estes autos (resposta do BB de fl. 3691 a instruir o ofício). Servirá a presente como ofício, a ser encaminhado pela Serventia. 5. Em seguida, aguarde-se resposta pelo prazo de até 30 dias. 6. Sem prejuízo, manifeste-se o Administrador Judicial, em 15 dias, em prosseguimento útil, inclusive quanto ao cumprimento da decisão de fls. 3752/3 dos autos. 7. Informe ainda quanto ao interesse na conversão do trâmite do feito físico para o meio digital à luz do Provimento CSM 2564/20 e em consonância aos termos do Comunicado CG 466/2020. Advogados(s): Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Edijan Neves de Souza Lins Macedo (OAB 327512/SP), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Patricia Soares Lins Macedo (OAB 201276/SP) |
| 09/06/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 09/06/2021 |
Decisão
1. Fl. 3768: Prejudicado o pedido habilitatório nestes autos, na medida que deve estar lastreado por prévia habilitação de crédito a tramitar em apartado. De todo modo, em consulta ao nome do peticionário no SAJ, extrai-se que sobreveio deferimento da habilitação do peticionário Roberto Moreira de Matos nos autos 0028326-68.2017.8.26.0100. 2. Fls. 3769/3803: Autue-se em apartado a habilitação de Elias Alves de Lima, lá intimando-se Administrador. 3. Fls. 3805/6: Em razão do crédito apurado (fl. 3691), expeça-se ofício ao Juízo da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo, informando os dados requeridos, notadamente com cópia da guia do depósito judicial vinculado ao processo 0153900-74.2006.5.02.078 no importe de R$ 226.648,26 (para 24/05/2007) em que faça constar o ID do depósito e CNPJ da depositante Cootradasp como assinalado. 4. Se o caso ofície-se ao Banco do Brasil para que preste as informações necessárias a viabilizar a transferência do numerários dos autos trabalhistas para estes autos (resposta do BB de fl. 3691 a instruir o ofício). Servirá a presente como ofício, a ser encaminhado pela Serventia. 5. Em seguida, aguarde-se resposta pelo prazo de até 30 dias. 6. Sem prejuízo, manifeste-se o Administrador Judicial, em 15 dias, em prosseguimento útil, inclusive quanto ao cumprimento da decisão de fls. 3752/3 dos autos. 7. Informe ainda quanto ao interesse na conversão do trâmite do feito físico para o meio digital à luz do Provimento CSM 2564/20 e em consonância aos termos do Comunicado CG 466/2020. |
| 26/05/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: GUILHERME SILVEIRA TEIXEIRA |
| 21/05/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0020995-93.2021.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 21/05/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0020985-49.2021.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 20/05/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0020726-54.2021.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 20/05/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0020724-84.2021.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 20/05/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0020715-25.2021.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 20/05/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0020710-03.2021.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 20/05/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0020706-63.2021.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 20/05/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0020702-26.2021.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 07/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Insolvência Civil - Número: 80297 - Protocolo: FJMJ19012498967 - Complemento: PETIÇÃO JUNTADA FLS 3669/SS |
| 07/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Insolvência Civil - Número: 80296 - Protocolo: FJMJ19012498974 - Complemento: PETIÇÃO JUNTADA FLS. 3666/SS |
| 07/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Insolvência Civil - Número: 80295 - Protocolo: FJMJ20011480919 |
| 07/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Insolvência Civil - Número: 80291 - Protocolo: FITV21000002241 |
| 26/11/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 26/11/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 26/11/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/10/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0044569-82.2020.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 06/03/2020 |
Expedição de documento
DAT DIVERSOS JANEIRO |
| 03/03/2020 |
Expedição de documento
MESA V - DAT DIVERSOS |
| 20/01/2020 |
Expedição de documento
|
| 20/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0564/2019 Data da Disponibilização: 20/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2967 Página: 382/388 |
| 16/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 479: Colhe-se do autos que a habilitante Vilany Soares da Silva consta (fl. 3740) do quadro provisório de credores apresentado pelo Administrador Judicial (fls. 3728/3742), razão pela qual defiro o pedido para cadastramento no SAJ/PG5 do patrono da habilitante informado (José bonifácio dos Santos, OAB/SP 104.382). No mais, depreende-se a informação do Administrador Judicial de que o valor relativo à alienação de imóvel em hasta pública da insolvente/requerida Cootradasp (Imóvel da rua Avanhandava, 583, Bela Vista, São Paulo - informação de fl. 3566 - 18º volume), já teria sido remetido para estes autos (fl. 3696, item 1). Com efeito, a 78ª Vara do Trabalho de São Paulo noticiou que o processo que lá teve trâmite tratou de cumprimento de carta precatória oriunda do Juízo da 20ª Vara do Trabalho de Brasília (fl. 3565). Por seu turno, o Juízo da 20ª VT de Brasília comunicou acerca da remessa do valor resultante da hasta pública sobredita para conta judicial vinculada ao presente feito (fl. 3566, parte final). Assinale-se ainda, que o Administrador Judicial aduziu haver valor a ser oportunamente transferido para estes autos objeto de crédito da insolvente advindo de precatório (processo 0001658-67.2005.8.26.0654/02 - item B de fl. 3587). Em que pese o retro exposto, o ofício do banco do Brasil de fl. 3691 deu conta que a Conta Judicial n.º 1100126383422 estaria à disposição do Juízo da 78ª Vara do Trabalho - Fórum Trabalhista Barra Funda - São Paulo, processo 01539200607802000 em que seriam partes Fabiano Marques Dourado e a insolvente/requerida nestes autos Cootradasp-Coop R Cons Solo M A. 1) Nessa conjuntura, em razão da informação do Banco do Brasil sobredita, EXPEÇA-SE ofício ao Juízo da o Juízo da 78ª Vara do Trabalho - São Paulo, em que seriam partes Fabiano Marques Dourado x Cootradasp-Coop R Cons Solo M A para que informe este Juízo acerca da transferência de valores da conta judicial 11001263873422 para estes autos referente ao processo 01539200607802000. O ofício deverá ser instruído com a resposta do Banco do Brasil de fl. 3691. 2) Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de fls. 3716/3717 na integralidade, notadamente EXPEDINDO-SE novo mandado de constatação 3645/55, fazendo constar o contato do Administrador Judicial para acompanhar o cumprimento da diligência, nos termos do quanto requerido (termos do quanto requerido à fl. 3696, item 2). 3) Ademais, reitere-se a expedição do OFÍCIO de fl. 3660 (termos do requerido no item 7 de fl. 3697). 4) Por derradeiro, OFICIE-SE ao Banco do Brasil S/A para que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda a unificação de todas as contas vinculadas ao presente feito e informe este Juízo quanto ao saldo respectivo. Com as respostas dos ofícios sobreditos e o cumprimento do mandado de constatação, intime-se o Administrador Judicial para que requeira o que for de direito em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, bem como quanto a eventual conclusão da habilitação de todos o interessados para efeito de se admitir o quadro definitivo de credores. Em seguida, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA) |
| 19/12/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
18 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 19/12/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 479: Colhe-se do autos que a habilitante Vilany Soares da Silva consta (fl. 3740) do quadro provisório de credores apresentado pelo Administrador Judicial (fls. 3728/3742), razão pela qual defiro o pedido para cadastramento no SAJ/PG5 do patrono da habilitante informado (José bonifácio dos Santos, OAB/SP 104.382). No mais, depreende-se a informação do Administrador Judicial de que o valor relativo à alienação de imóvel em hasta pública da insolvente/requerida Cootradasp (Imóvel da rua Avanhandava, 583, Bela Vista, São Paulo - informação de fl. 3566 - 18º volume), já teria sido remetido para estes autos (fl. 3696, item 1). Com efeito, a 78ª Vara do Trabalho de São Paulo noticiou que o processo que lá teve trâmite tratou de cumprimento de carta precatória oriunda do Juízo da 20ª Vara do Trabalho de Brasília (fl. 3565). Por seu turno, o Juízo da 20ª VT de Brasília comunicou acerca da remessa do valor resultante da hasta pública sobredita para conta judicial vinculada ao presente feito (fl. 3566, parte final). Assinale-se ainda, que o Administrador Judicial aduziu haver valor a ser oportunamente transferido para estes autos objeto de crédito da insolvente advindo de precatório (processo 0001658-67.2005.8.26.0654/02 - item B de fl. 3587). Em que pese o retro exposto, o ofício do banco do Brasil de fl. 3691 deu conta que a Conta Judicial n.º 1100126383422 estaria à disposição do Juízo da 78ª Vara do Trabalho - Fórum Trabalhista Barra Funda - São Paulo, processo 01539200607802000 em que seriam partes Fabiano Marques Dourado e a insolvente/requerida nestes autos Cootradasp-Coop R Cons Solo M A. 1) Nessa conjuntura, em razão da informação do Banco do Brasil sobredita, EXPEÇA-SE ofício ao Juízo da o Juízo da 78ª Vara do Trabalho - São Paulo, em que seriam partes Fabiano Marques Dourado x Cootradasp-Coop R Cons Solo M A para que informe este Juízo acerca da transferência de valores da conta judicial 11001263873422 para estes autos referente ao processo 01539200607802000. O ofício deverá ser instruído com a resposta do Banco do Brasil de fl. 3691. 2) Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de fls. 3716/3717 na integralidade, notadamente EXPEDINDO-SE novo mandado de constatação 3645/55, fazendo constar o contato do Administrador Judicial para acompanhar o cumprimento da diligência, nos termos do quanto requerido (termos do quanto requerido à fl. 3696, item 2). 3) Ademais, reitere-se a expedição do OFÍCIO de fl. 3660 (termos do requerido no item 7 de fl. 3697). 4) Por derradeiro, OFICIE-SE ao Banco do Brasil S/A para que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda a unificação de todas as contas vinculadas ao presente feito e informe este Juízo quanto ao saldo respectivo. Com as respostas dos ofícios sobreditos e o cumprimento do mandado de constatação, intime-se o Administrador Judicial para que requeira o que for de direito em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, bem como quanto a eventual conclusão da habilitação de todos o interessados para efeito de se admitir o quadro definitivo de credores. Em seguida, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. |
| 21/11/2019 |
Conclusos para Decisão
18º Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: GUILHERME SILVEIRA TEIXEIRA |
| 19/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Insolvência Civil - Número: 80286 - Protocolo: FJAD19000073271 |
| 11/11/2019 |
Expedição de documento
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| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0502/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: 430/440 |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 3721: Anote-se o instrumento de substabelecimento sem reservas no SAJ/PG5, bem como na contracapa dos autos, a fim de que constem os novos advogados substabelecidos da interessada Telefonica Brasil S/A, notadamente o patrono Dr. Maurício Santana de Oliveira Torres, OAB/SP 403.067. Fls. 3726/44: No mais, depreende-se dos autos que o Administrador Judicial se manifestou reiterando os pedidos de fl. 3696/97, itens 2, 4 e 7. Com efeito, em complemento à decisão de fls. 3716/17, a despeito da certidão de fl. 3655, expeça-se novo mandado de constatação 3645/55, fazendo constar o contato do Administrador Judicial para acompanhar o cumprimento da diligência, nos termos do quanto requerido. Sem prejuízo, considerando o ofício (fl. 3691) oficie-se ao banco do Brasil S/A para que proceda-se a unificação de todas as contas vinculadas ao presente feito, informando ainda o saldo respectivo. Ademais, reitere-se a expedição do ofício de fl. 3660. Com as respostas e o cumprimento do mandado de constatação, intime-se o Administrador Judicial para que requeira o que for de direito em prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Por derradeiro, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA) |
| 06/11/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
18 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 06/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 3721: Anote-se o instrumento de substabelecimento sem reservas no SAJ/PG5, bem como na contracapa dos autos, a fim de que constem os novos advogados substabelecidos da interessada Telefonica Brasil S/A, notadamente o patrono Dr. Maurício Santana de Oliveira Torres, OAB/SP 403.067. Fls. 3726/44: No mais, depreende-se dos autos que o Administrador Judicial se manifestou reiterando os pedidos de fl. 3696/97, itens 2, 4 e 7. Com efeito, em complemento à decisão de fls. 3716/17, a despeito da certidão de fl. 3655, expeça-se novo mandado de constatação 3645/55, fazendo constar o contato do Administrador Judicial para acompanhar o cumprimento da diligência, nos termos do quanto requerido. Sem prejuízo, considerando o ofício (fl. 3691) oficie-se ao banco do Brasil S/A para que proceda-se a unificação de todas as contas vinculadas ao presente feito, informando ainda o saldo respectivo. Ademais, reitere-se a expedição do ofício de fl. 3660. Com as respostas e o cumprimento do mandado de constatação, intime-se o Administrador Judicial para que requeira o que for de direito em prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Por derradeiro, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. |
| 31/10/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: GUILHERME SILVEIRA TEIXEIRA |
| 24/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Insolvência Civil - Número: 80285 - Protocolo: FJMJ19015406803 |
| 23/10/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 10/10/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Rua 15 de novembro 200 9º andar fone 3105-2607 14 ao 18º volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez |
| 01/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Insolvência Civil - Número: 80284 - Protocolo: FJMJ19014938988 |
| 27/09/2019 |
Expedição de documento
|
| 27/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0435/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 1044/1051 |
| 26/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2019 Teor do ato: Vistos. Assente-se de saída, que o Administrador Judicial nomeado nos autos (Manuel Antonio Angulo Lopez) informou que a 78ª Vara do Trabalho de São Paulo transferiu numerário para este processo (fls. 3562/3563 - 18º volume). Com efeito, informou-se que a insolvente (Cootradasp) tem por recebíveis ainda os créditos advindos do processo sob n.º 0017292-08.2006.4.01.3400 (antigo 2006.34.00.017467-7), que tem por objeto indenização de valor equivalente ao saldo da remuneração prevista até o final do contrato celebrado pelo Ministério da Saúde (União Federal), no valor estimado de R$ 31.500.000,00 (trinta e um milhões e quinhentos mil reais) mais acréscimos, bem como do processo n.º 0001658-67.2005.8.26.0654/02 que se encontra aguardando o cumprimento do mandado de intimação do ofício precatório no valor de R$ 2.802.292,52 (fls. 3585/3586 e 3588/3590). É de se notar que a decisão de fls. 3642/3643 e fls. 3672/3673 (que serviu como ofício) deliberou quanto aos ofícios cobrando a transferência de todo o numerário de valores pertencentes à Cooperativa para estes autos. Entrementes, a 3ª Vara do Trabalho de Brasília-DF solicitou informações quanto aos pagamentos e lista de credores quanto ao presente feito (fl. 3686). A decisão de fl. 3687, por conseguinte, determinou que o Administrador se manifestasse quanto aos termos do pedido de pedido de informações, donde sobreveio a manifestação de fls. 3696/3710 com o quadro provisório de credores. Nessa conjuntura, EXPEÇA-SE ofício, a ser encaminhado ao e-mail institucional svt03.brasília@trt10.jus.br, ao Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, informando que se estabeleceu o quadro provisório de credores (manifestação do Administrado judicial de fls. 3698/3710 datada de agosto de 2019) e que quanto aos pagamentos se sucederão oportunamente quando da transferência de todo o numerário apurado em favor da Cooperativa insolvente (a presente decisão poderá acompanhar ofício a ser direcionado). No mais, em retomada a marcha processual, observada a lista provisória de credores (fls. 3698/3710), informe o Administrador Judicial quanto a sobrevinda do numerário para o rateio entre os habilitantes, nos termos do constante da decisão de fls. 3642, tão logo se suceda. Certifique-se, pois, a Serventia eventual transcurso de prazo quanto a resposta dos ofícios expedidos (decisão de fls. 3642/3643 e fls. 3672/3673 que serviu como ofício). Se o caso, reiterem-se. Aguarde-se por até 30 (trinta) dias. Com a resposta, manifeste-se o Administrador Judicial em termos de efetivo prosseguimento rumo ao pagamento do quadro de credores. Sem prejuízo, informe o Administrador Judicial, no prazo de 20 (vinte) dias, quanto aos demais processos habilitatórios pendentes e ainda em trâmite (físico e digital), máxime quanto as pendência ainda faltantes para a lista geral de credores ser definitiva. Ao depois, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF) |
| 23/09/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
18 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 23/09/2019 |
Decisão
Vistos. Assente-se de saída, que o Administrador Judicial nomeado nos autos (Manuel Antonio Angulo Lopez) informou que a 78ª Vara do Trabalho de São Paulo transferiu numerário para este processo (fls. 3562/3563 - 18º volume). Com efeito, informou-se que a insolvente (Cootradasp) tem por recebíveis ainda os créditos advindos do processo sob n.º 0017292-08.2006.4.01.3400 (antigo 2006.34.00.017467-7), que tem por objeto indenização de valor equivalente ao saldo da remuneração prevista até o final do contrato celebrado pelo Ministério da Saúde (União Federal), no valor estimado de R$ 31.500.000,00 (trinta e um milhões e quinhentos mil reais) mais acréscimos, bem como do processo n.º 0001658-67.2005.8.26.0654/02 que se encontra aguardando o cumprimento do mandado de intimação do ofício precatório no valor de R$ 2.802.292,52 (fls. 3585/3586 e 3588/3590). É de se notar que a decisão de fls. 3642/3643 e fls. 3672/3673 (que serviu como ofício) deliberou quanto aos ofícios cobrando a transferência de todo o numerário de valores pertencentes à Cooperativa para estes autos. Entrementes, a 3ª Vara do Trabalho de Brasília-DF solicitou informações quanto aos pagamentos e lista de credores quanto ao presente feito (fl. 3686). A decisão de fl. 3687, por conseguinte, determinou que o Administrador se manifestasse quanto aos termos do pedido de pedido de informações, donde sobreveio a manifestação de fls. 3696/3710 com o quadro provisório de credores. Nessa conjuntura, EXPEÇA-SE ofício, a ser encaminhado ao e-mail institucional svt03.brasília@trt10.jus.br, ao Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, informando que se estabeleceu o quadro provisório de credores (manifestação do Administrado judicial de fls. 3698/3710 datada de agosto de 2019) e que quanto aos pagamentos se sucederão oportunamente quando da transferência de todo o numerário apurado em favor da Cooperativa insolvente (a presente decisão poderá acompanhar ofício a ser direcionado). No mais, em retomada a marcha processual, observada a lista provisória de credores (fls. 3698/3710), informe o Administrador Judicial quanto a sobrevinda do numerário para o rateio entre os habilitantes, nos termos do constante da decisão de fls. 3642, tão logo se suceda. Certifique-se, pois, a Serventia eventual transcurso de prazo quanto a resposta dos ofícios expedidos (decisão de fls. 3642/3643 e fls. 3672/3673 que serviu como ofício). Se o caso, reiterem-se. Aguarde-se por até 30 (trinta) dias. Com a resposta, manifeste-se o Administrador Judicial em termos de efetivo prosseguimento rumo ao pagamento do quadro de credores. Sem prejuízo, informe o Administrador Judicial, no prazo de 20 (vinte) dias, quanto aos demais processos habilitatórios pendentes e ainda em trâmite (físico e digital), máxime quanto as pendência ainda faltantes para a lista geral de credores ser definitiva. Ao depois, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. |
| 28/08/2019 |
Conclusos para Decisão
18 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: GUILHERME SILVEIRA TEIXEIRA |
| 28/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 25/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 2855 Página: 959/968 |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre o ofício juntado às Fls. 3691/ 3692, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos serão remetidos à conclusão, se o caso; ou será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF) |
| 22/07/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua 15 de novembro 200 9º andar fone 3105-2607 18º volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez |
| 18/07/2019 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora sobre o ofício juntado às Fls. 3691/ 3692, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos serão remetidos à conclusão, se o caso; ou será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 12/07/2019 |
Autos no Prazo
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| 12/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 2846 Página: 493/501 |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Administrador Judicial (Manuel Antônio Angulo Lopez, OAB/SP 69.061), no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao solicitado pela Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, notadamente quanto ao pedido de informação de eventuais pagamentos e a remessa da lista de credores (fl. 3686). Em seguida, tornem os autos conclusos para deliberar do quanto processado. Intimem-se. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF) |
| 10/07/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
18 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 10/07/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o Administrador Judicial (Manuel Antônio Angulo Lopez, OAB/SP 69.061), no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao solicitado pela Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, notadamente quanto ao pedido de informação de eventuais pagamentos e a remessa da lista de credores (fl. 3686). Em seguida, tornem os autos conclusos para deliberar do quanto processado. Intimem-se. |
| 04/07/2019 |
Conclusos para Decisão
18 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: GUILHERME SILVEIRA TEIXEIRA |
| 01/07/2019 |
Autos no Prazo
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| 12/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Insolvência Civil - Número: 80268 - Protocolo: FJMJ19012857078 |
| 07/06/2019 |
Autos no Prazo
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| 07/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 2825 Página: 394/400 |
| 06/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2019 Teor do ato: Vistos. Anoto a certidão (fl. 3655) do falecimento do depositário Renato Magalhães Borges (auto copiado de fls. 3647/3650). Ciência ao Administrador Judicial (Manuel Antonio Ângulo Lopez, OAB/SP 69.061) para que requeira o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dais. No mais, intime-se o administrador e os advogados contratados, para que prestem as contas de todos os processos em que atuam, informando pormenorizadamente, e por documentos, a fase processual e eventual patrimônio em favor da Cooperativa insolvente. Sem prejuízo, reitere-se o OFÍCIO ao BANCO DO BRASIL, notadamente para que informe a este Juízo o saldo de valores vinculados ao presente processo, sem prejuízo de informar quanto a transferência de valor emanado do Juízo da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo, nos termos da informação do Administrador Judicial Manuel Antonio Angulo Lopez (fls. 3562/3563) e da certidão da 20ª Vara do Trabalho de Brasília (fl. 3566). Ao Banco do Brasil oficiado, caberá informar o cumprimento da determinação no prazo de até 10 (dez) dias do protocolo, sob pena de apuração do crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO, incumbindo ao Cartório o devido encaminhamento e juntada do protocolo nos autos em seguida. Sem prejuízo, informe o Administrador Judicial (Manuel Antonio Ângulo Lopez, OAB/SP 69.061) quanto a elaboração do quadro de credores, bem como a ultimação da sobrevinda de todo o numerário para o rateio entre os habilitantes. Por derradeiro, com manifestação das partes, do administrador judicial, ou na inércia certificada, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Após, ao MP. Intimem-se. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF) |
| 03/06/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
18 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 03/06/2019 |
Decisão
Vistos. Anoto a certidão (fl. 3655) do falecimento do depositário Renato Magalhães Borges (auto copiado de fls. 3647/3650). Ciência ao Administrador Judicial (Manuel Antonio Ângulo Lopez, OAB/SP 69.061) para que requeira o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dais. No mais, intime-se o administrador e os advogados contratados, para que prestem as contas de todos os processos em que atuam, informando pormenorizadamente, e por documentos, a fase processual e eventual patrimônio em favor da Cooperativa insolvente. Sem prejuízo, reitere-se o OFÍCIO ao BANCO DO BRASIL, notadamente para que informe a este Juízo o saldo de valores vinculados ao presente processo, sem prejuízo de informar quanto a transferência de valor emanado do Juízo da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo, nos termos da informação do Administrador Judicial Manuel Antonio Angulo Lopez (fls. 3562/3563) e da certidão da 20ª Vara do Trabalho de Brasília (fl. 3566). Ao Banco do Brasil oficiado, caberá informar o cumprimento da determinação no prazo de até 10 (dez) dias do protocolo, sob pena de apuração do crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO, incumbindo ao Cartório o devido encaminhamento e juntada do protocolo nos autos em seguida. Sem prejuízo, informe o Administrador Judicial (Manuel Antonio Ângulo Lopez, OAB/SP 69.061) quanto a elaboração do quadro de credores, bem como a ultimação da sobrevinda de todo o numerário para o rateio entre os habilitantes. Por derradeiro, com manifestação das partes, do administrador judicial, ou na inércia certificada, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Após, ao MP. Intimem-se. |
| 29/05/2019 |
Conclusos para Decisão
18 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: MARCOS DUQUE GADELHO JUNIOR |
| 13/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/03/2019 |
Autos no Prazo
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| 24/01/2019 |
Expedição de documento
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| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 28/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 776/781 |
| 23/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2019 Teor do ato: Vistos. Colhe-se dos autos a informação do Administrador Judicial Manuel Antonio Angulo Lopez de que a 78ª Vara do Trabalho de São Paulo transferiu numerário para este processo (fls. 3562/3563). Fls. 3585 e 3586/3587: Sem prejuízo, o Administrador informou os processos da insolvente Cootradasp de n.º 0017292-08.2006.4.01.3400 (antigo 2006.34.00.017467-7) que tem por objeto indenização de valor equivalente ao saldo da remuneração prevista até o final do contrato celebrado pelo Ministério da Saúde (União Federal), no valor estimado de R$ 31.500.000,00 (trinta e um milhões e quinhentos mil reais) mais acréscimos, bem como do processo n.º 0001658-67.2005.8.26.0654/02 que se encontra aguardando o cumprimento do mandado de intimação do ofício precatório no valor de R$ 2.802.292,52. Depreende-se, ademais, a prestação de contas dos dois processos sobreditos (0017292-08.2006.4.01.3400 e 0001658-67.2005.8.26.0654/02) em que se busca valores em favor da massa liquidanda da Cooperativa, nos termos da manifestação de fls. 3588/3590 dos autos. Nessa perspectiva, após a elaboração do quadro de credores, o feito deverá aguardar a sobrevinda do numerário para o rateio entre os habilitantes. Fls. 3637/3638: O Ministério Público aquiesceu aos termos do quanto solicitado pelo Administrador Judicial de fls. 3562/3563 dos autos. Nessa perspectiva, DEFIRO oficiando-se ao Banco do Brasil, notadamente para que informe a este Juízo o saldo de valores quanto ao presente processo, sem prejuízo de informar quanto a transferência de valor emanado do Juízo da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo. OFICIE-SE AO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO DISTRITAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA PARA QUE TRANSFIRA A ESTE JUÍZO TODO VALOR PERTENCENTE A COOPERATIVA. Aguarde-se por até 30 (trinta) dias. Com a resposta, manifeste-se o Administrador Judicial em termos de efetivo prosseguimento, inclusive quanto ao quadro de credores. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF) |
| 17/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Insolvência Civil - Número: 80257 - Protocolo: FSRP18000507159 |
| 10/01/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
18º Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 10/01/2019 |
Decisão
Vistos. Colhe-se dos autos a informação do Administrador Judicial Manuel Antonio Angulo Lopez de que a 78ª Vara do Trabalho de São Paulo transferiu numerário para este processo (fls. 3562/3563). Fls. 3585 e 3586/3587: Sem prejuízo, o Administrador informou os processos da insolvente Cootradasp de n.º 0017292-08.2006.4.01.3400 (antigo 2006.34.00.017467-7) que tem por objeto indenização de valor equivalente ao saldo da remuneração prevista até o final do contrato celebrado pelo Ministério da Saúde (União Federal), no valor estimado de R$ 31.500.000,00 (trinta e um milhões e quinhentos mil reais) mais acréscimos, bem como do processo n.º 0001658-67.2005.8.26.0654/02 que se encontra aguardando o cumprimento do mandado de intimação do ofício precatório no valor de R$ 2.802.292,52. Depreende-se, ademais, a prestação de contas dos dois processos sobreditos (0017292-08.2006.4.01.3400 e 0001658-67.2005.8.26.0654/02) em que se busca valores em favor da massa liquidanda da Cooperativa, nos termos da manifestação de fls. 3588/3590 dos autos. Nessa perspectiva, após a elaboração do quadro de credores, o feito deverá aguardar a sobrevinda do numerário para o rateio entre os habilitantes. Fls. 3637/3638: O Ministério Público aquiesceu aos termos do quanto solicitado pelo Administrador Judicial de fls. 3562/3563 dos autos. Nessa perspectiva, DEFIRO oficiando-se ao Banco do Brasil, notadamente para que informe a este Juízo o saldo de valores quanto ao presente processo, sem prejuízo de informar quanto a transferência de valor emanado do Juízo da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo. OFICIE-SE AO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO DISTRITAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA PARA QUE TRANSFIRA A ESTE JUÍZO TODO VALOR PERTENCENTE A COOPERATIVA. Aguarde-se por até 30 (trinta) dias. Com a resposta, manifeste-se o Administrador Judicial em termos de efetivo prosseguimento, inclusive quanto ao quadro de credores. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. |
| 11/12/2018 |
Conclusos para Decisão
18º Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: MARCOS DUQUE GADELHO JUNIOR |
| 04/12/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Promotor de Justiça de Falência Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 18/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 29/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Promotor de Justiça de Falência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/01/2019 |
| 07/11/2018 |
Autos no Prazo
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| 22/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
F. 3577 Até a presente data o administrador e os advogados contratados não prestaram as contas determinadas a f. 3555,(4° § ) |
| 22/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
f. 3572 Em cumprimento a r. Decisão de f. 3555/3556, desentranhei as petiçoes de f. 3501/3502 e 3526/3529, que encontravam-se encartadas indevidmente nestes autos para encartá-las aos autos n° 1011676-12.2006(OMAR) e 1009691-08.20066(WANIA)* * * |
| 22/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
F. 3501/3502 Em cumprimento a r. Decisão de f. 3555/3556, desentranhei a petição de f. 3501/3502, que aqui se encontrava para encartá-la aos autos n° 1011676-12.2006(OMAR)* |
| 12/10/2018 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 05/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Insolvência Civil - Número: 80241 - Protocolo: FJMJ18015156164 |
| 04/10/2018 |
Expedição de documento
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| 04/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2018 Data da Disponibilização: 04/10/2018 Data da Publicação: 05/10/2018 Número do Diário: 2673 Página: 780/790 |
| 03/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2018 Teor do ato: Vistos. Fl. 3537/3540: Certifique a serventia se o oficio ao Juízo trabalhista foi encaminhado e entregue em cartório, conforme determinação da Corregedoria. De todo modo, informe ao juízo trabalhista por e-mail. Fls. 3522/3523: Informe a parte peticionante o interesse no presente feito. Anoto que eventual crédito a ser recebido dar-se-á por expediente próprio (habilitação de crédito) que, se o caso, deverá ser distribuído pela parte interessada. Fls. 3542/3543, item 1: Intime-se o administrador e os advogados contratados, para que prestem as contas de todos os processos em que atuam, informando pormenorizadamente, e por documentos, a fase processual e eventual patriomonio em favor da Cooperativa. Certifique a serventia se houve o cumprimento aos itens 2 e 3 da decisão de fl. 3492/3493. De todo modo, oficie-se aos respectivos juízos, COM URGÊNCIA, a respeito da decisão. Em caso de não atendimento, OFICIE-SE as respectivas Corregedorias. Fls. 3542/3543, item 3: DESENTRANHEM-SE as petições de fls. 3501/3502 e fls. 3526/3529, porquanto estranhas ao presente feito, juntando-se às habilitações respectivas n.º 1011676-12.2006 (Omar) e 1009691-08.2006 (Wania). Fls. 3542/3543, item 4: OFICIE-SE à 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (fl. 3509), informando que o valor do crédito da habilitante ainda não está disponível e que será lançado no quadro de credores quando do julgamento dos demais créditos. No mais, vista ao MP. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF) |
| 02/10/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
17º Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 01/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fl. 3537/3540: Certifique a serventia se o oficio ao Juízo trabalhista foi encaminhado e entregue em cartório, conforme determinação da Corregedoria. De todo modo, informe ao juízo trabalhista por e-mail. Fls. 3522/3523: Informe a parte peticionante o interesse no presente feito. Anoto que eventual crédito a ser recebido dar-se-á por expediente próprio (habilitação de crédito) que, se o caso, deverá ser distribuído pela parte interessada. Fls. 3542/3543, item 1: Intime-se o administrador e os advogados contratados, para que prestem as contas de todos os processos em que atuam, informando pormenorizadamente, e por documentos, a fase processual e eventual patriomonio em favor da Cooperativa. Certifique a serventia se houve o cumprimento aos itens 2 e 3 da decisão de fl. 3492/3493. De todo modo, oficie-se aos respectivos juízos, COM URGÊNCIA, a respeito da decisão. Em caso de não atendimento, OFICIE-SE as respectivas Corregedorias. Fls. 3542/3543, item 3: DESENTRANHEM-SE as petições de fls. 3501/3502 e fls. 3526/3529, porquanto estranhas ao presente feito, juntando-se às habilitações respectivas n.º 1011676-12.2006 (Omar) e 1009691-08.2006 (Wania). Fls. 3542/3543, item 4: OFICIE-SE à 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (fl. 3509), informando que o valor do crédito da habilitante ainda não está disponível e que será lançado no quadro de credores quando do julgamento dos demais créditos. No mais, vista ao MP. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 25/09/2018 |
Conclusos para Decisão
17º Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: MARCOS DUQUE GADELHO JUNIOR |
| 14/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Insolvência Civil - Número: 80229 - Protocolo: FJMJ18014862370 |
| 14/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Insolvência Civil - Número: 80228 - Protocolo: FJMJ18014963678 |
| 14/09/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 31/08/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
CARGA COM SÍNDICO - (SOMENTE 17º VOL) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez Vencimento: 10/09/2018 |
| 20/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
F. 3534 Expedi oficio encaminhando a certidão de objeto e pe como requerido a f. 3533, encaminhando-o para a 58VT RIO DE JANEIRO* |
| 14/08/2018 |
Autos no Prazo
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| 14/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2018 Data da Disponibilização: 14/08/2018 Data da Publicação: 15/08/2018 Número do Diário: 2637 Página: 419/430 |
| 13/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2018 Teor do ato: Por determinação verbal do MM Juiz de Direito, Dr. Marcos Duque Gadelho Júnior, confecciono o presente ato, intimando o Administrador Judicial da Coop. de Trabalho P/ Conser. do Solo Meio-ambiente Desen. Agricola e Silvicul. -cotradasp, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o contrato de honorários celebrado pelo Dr. Emerson D.F.Xavier com a massa. Sem prejuízo, informe acerca da apreciação pelo Juízo de Direito de Vargem Grande Paulista do ofício protocolado em 16/05/2018 (fls. 3505), bem como diligencie junto à 20ª do trabalho de Brasília/DF, para que obtenha informações quanto à transferência do produto resultante da hasta pública do imóvel matriculado sob o nº 31.135 do 4º CRI de São Pauloa, vez que não houve resposta acerca do ofício encaminhado em 01/03/2018 (fls. 3415). Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF) |
| 07/08/2018 |
Ato ordinatório
Por determinação verbal do MM Juiz de Direito, Dr. Marcos Duque Gadelho Júnior, confecciono o presente ato, intimando o Administrador Judicial da Coop. de Trabalho P/ Conser. do Solo Meio-ambiente Desen. Agricola e Silvicul. -cotradasp, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o contrato de honorários celebrado pelo Dr. Emerson D.F.Xavier com a massa. Sem prejuízo, informe acerca da apreciação pelo Juízo de Direito de Vargem Grande Paulista do ofício protocolado em 16/05/2018 (fls. 3505), bem como diligencie junto à 20ª do trabalho de Brasília/DF, para que obtenha informações quanto à transferência do produto resultante da hasta pública do imóvel matriculado sob o nº 31.135 do 4º CRI de São Pauloa, vez que não houve resposta acerca do ofício encaminhado em 01/03/2018 (fls. 3415). |
| 07/08/2018 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 28/07/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0056509-15.2018.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 17/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Insolvência Civil - Número: 80139 - Protocolo: FJMJ18013609979 |
| 16/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Insolvência Civil - Número: 80138 |
| 10/07/2018 |
Expedição de documento
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| 26/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2018 Data da Disponibilização: 26/06/2018 Data da Publicação: 27/06/2018 Número do Diário: 2603 Página: 403/414 |
| 25/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 3496/3497: Ante a notícia da localização dos bens arrecadados inerentes a insolvente civil no processo em tela (3496/6497), expeça-se mandado de constatação, por diligência do Juízo, ao depósito referenciado (Rua Aquilino Vida, nº 1-B, Penha, São Paulo). Após, ciência ao Administrador Judicial acerca do resultado da constatação a ser certificado, bem como para que se manifeste quanto aos termos do pedido de fls. 3496/3497, sem prejuízo de informar a respeito da juntada referenciada (contrato da massa) nos termos da manifestação de fl. 3504 dos autos. Fls. 3509/3513: No mais, cumpra-se a decisão de fl. 3381, último parágrafo, com brevidade, certificando-se nos autos. Por derradeiro, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF) |
| 19/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Insolvência Civil - Número: 80136 - Protocolo: FJMJ18013103370 |
| 18/06/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
17º Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 17/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao mandado foi alterado para 04/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/06/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 3496/3497: Ante a notícia da localização dos bens arrecadados inerentes a insolvente civil no processo em tela (3496/6497), expeça-se mandado de constatação, por diligência do Juízo, ao depósito referenciado (Rua Aquilino Vida, nº 1-B, Penha, São Paulo). Após, ciência ao Administrador Judicial acerca do resultado da constatação a ser certificado, bem como para que se manifeste quanto aos termos do pedido de fls. 3496/3497, sem prejuízo de informar a respeito da juntada referenciada (contrato da massa) nos termos da manifestação de fl. 3504 dos autos. Fls. 3509/3513: No mais, cumpra-se a decisão de fl. 3381, último parágrafo, com brevidade, certificando-se nos autos. Por derradeiro, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 12/06/2018 |
Conclusos para Decisão
17º Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcos Duque Gadelho Júnior |
| 05/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Insolvência Civil - Número: 80134 - Protocolo: FJMJ18012909322 |
| 29/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Insolvência Civil - Número: 80125 - Protocolo: FTAT18000152078 |
| 29/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2018 Data da Disponibilização: 29/05/2018 Data da Publicação: 30/05/2018 Número do Diário: 2585 Página: 414/422 |
| 28/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):"Deverá o advogado do autor/exequente, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar a certidão de objeto e pé). Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletronicos) para obter cópia da certidão de objeto e pé desejada, com a assinatura digital do julgador/coordenador. Nada Mais. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF) |
| 21/05/2018 |
Remetido ao DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):"Deverá o advogado do autor/exequente, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar a certidão de objeto e pé). Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletronicos) para obter cópia da certidão de objeto e pé desejada, com a assinatura digital do julgador/coordenador. Nada Mais. |
| 21/05/2018 |
Ato ordinatório
* |
| 08/05/2018 |
Autos no Prazo
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| 08/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2018 Data da Disponibilização: 08/05/2018 Data da Publicação: 09/05/2018 Número do Diário: 2570 Página: 567/568 |
| 07/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2018 Teor do ato: Vistos.1) Considerando que a depositária particular, Pereira Maia Comercial Ltda. (CNPJ nº 01.767.154/0001-76), indicada pelo Sindicato dos Empregados nas Centrais de Abastecimento de Alimentos do Estado de São Paulo - SindBast, foi devidamente intimada na pessoa de seu representante, Rafael Nunes Pereira Maia (fls. 3148) e deixou decorrer in albis o prazo para informar o paradeiro dos bens arrecadados pelo Oficial de Justiça e removidos pelo seu representante, Sr. Renato Magalhães Borges, determina-se, por cautela e visando evitar futura alegação de nulidade, a intimação pessoal do Sr. Renato Magalhães Borges, que assinou o auto de Remoção e Depósito (fls. 1850/1866), situado na Rua Aquilino Vidal nº 1B, Penha, São Paulo/SP no endereço Vida 1B, Penha, para informar este Juízo, no prazo de 5 dias, acerca do paradeiros dos bens móveis arrecadados, sob pena de bloqueio de bens e outras medidas processuais cabíveis, inclusive do Sindicato que indicou.Serve a presente como Mandado.Ademais, providencie a serventia, através do sistema INFOJUD, a busca de endereço e do número do CNPJ do SINDBAST, juntando aos autos, se caso. Obtido endereço, intime-se o referido Sindicato, por carta AR, para que indique onde se encontram os bens móveis arrecadados nessa ação, vez que indicou o depositário particular.2) Ante a informação prestada pelo Administrador (fls. 3384/3386) de que a ação registrada sob o nº 0001658-67.2005.8.26.0654, em trâmite perante a Vara Única do Foro de Vargem Grande Paulista/SP possui um crédito em favor da Insolvente - Cooperativa de Trabalho para Conservação do Solo Meio-Ambiente Desen. Agricola e Silvicul. - COTRADASP - de aproximadamente três milhões de reais, solicite-se ao referido Juízo do Foro de vargem Grande Paulkista/SP, as providencias que se fizerem necessárias, para que remeta, oportunamente, o respectivo valor auferido para este Juízo, onde se processa a ação de Insolvência Civil, ficando à disposição dos presentes autos nº 0213944-72.2006.8.26.0100.Servirá a presente como ofício devendo o administrador comprovar seu protocolo no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, aguarde-se resposta pelo prazo de 90 (noventa) dias.3) No mais, compulsando os autos, verifica-se que o Juízo da 20ª Vara Federal de Brasília, através da certidão nº 182/2017 (fls. 3354), informou que o produto resultante da hasta pública do imóvel situado na Rua Avanhanduva nº 583, Bela Vista, São Paulo/SP, foi remetido à este Juízo, oficie-se à referida Vara do Trabalho para que remeta cópias da determinação de transferência, bem como do ofício expedido ao Banco, ante a não localização do numerário.Sem prejuízo, oficie-se ao Banco do Brasil para que informe todos os depósitos vinculados a este processos, e os eventuais levantamentos, desde a data da sentença que decretou a insolvência civil da empresa. 4) Por derradeiro, junte o Administrador, no prazo de 10 (dez) dias, cópia dos contratos de honorários advocatícios, com cláusula de êxito, celebrados com os profissionais contratados para defender os interesses da insolvente. Após, tornem os autos conclusos.Intimem-se. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF) |
| 26/04/2018 |
Autos no Prazo
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| 16/04/2018 |
Autos no Prazo
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| 16/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 491/499 |
| 13/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Ciência as partes do ofício resposta do Banco do Brasil de fls.3430. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF) |
| 09/04/2018 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Ciência as partes do ofício resposta do Banco do Brasil de fls.3430. |
| 15/03/2018 |
Autos no Prazo
|
| 15/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2018 Data da Disponibilização: 15/03/2018 Data da Publicação: 16/03/2018 Número do Diário: 2536 Página: 575/579 |
| 14/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2018 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o Ofício do Banco do Brasil de Fls. 3417/3423. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF) |
| 12/03/2018 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes sobre o Ofício do Banco do Brasil de Fls. 3417/3423. |
| 01/03/2018 |
Autos no Prazo
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| 01/03/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 01/03/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2018/013023-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/05/2018 Local: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 01/03/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 01/03/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 22/02/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 15/02/2018 |
Decisão
Vistos.1) Considerando que a depositária particular, Pereira Maia Comercial Ltda. (CNPJ nº 01.767.154/0001-76), indicada pelo Sindicato dos Empregados nas Centrais de Abastecimento de Alimentos do Estado de São Paulo - SindBast, foi devidamente intimada na pessoa de seu representante, Rafael Nunes Pereira Maia (fls. 3148) e deixou decorrer in albis o prazo para informar o paradeiro dos bens arrecadados pelo Oficial de Justiça e removidos pelo seu representante, Sr. Renato Magalhães Borges, determina-se, por cautela e visando evitar futura alegação de nulidade, a intimação pessoal do Sr. Renato Magalhães Borges, que assinou o auto de Remoção e Depósito (fls. 1850/1866), situado na Rua Aquilino Vidal nº 1B, Penha, São Paulo/SP no endereço Vida 1B, Penha, para informar este Juízo, no prazo de 5 dias, acerca do paradeiros dos bens móveis arrecadados, sob pena de bloqueio de bens e outras medidas processuais cabíveis, inclusive do Sindicato que indicou.Serve a presente como Mandado.Ademais, providencie a serventia, através do sistema INFOJUD, a busca de endereço e do número do CNPJ do SINDBAST, juntando aos autos, se caso. Obtido endereço, intime-se o referido Sindicato, por carta AR, para que indique onde se encontram os bens móveis arrecadados nessa ação, vez que indicou o depositário particular.2) Ante a informação prestada pelo Administrador (fls. 3384/3386) de que a ação registrada sob o nº 0001658-67.2005.8.26.0654, em trâmite perante a Vara Única do Foro de Vargem Grande Paulista/SP possui um crédito em favor da Insolvente - Cooperativa de Trabalho para Conservação do Solo Meio-Ambiente Desen. Agricola e Silvicul. - COTRADASP - de aproximadamente três milhões de reais, solicite-se ao referido Juízo do Foro de vargem Grande Paulkista/SP, as providencias que se fizerem necessárias, para que remeta, oportunamente, o respectivo valor auferido para este Juízo, onde se processa a ação de Insolvência Civil, ficando à disposição dos presentes autos nº 0213944-72.2006.8.26.0100.Servirá a presente como ofício devendo o administrador comprovar seu protocolo no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, aguarde-se resposta pelo prazo de 90 (noventa) dias.3) No mais, compulsando os autos, verifica-se que o Juízo da 20ª Vara Federal de Brasília, através da certidão nº 182/2017 (fls. 3354), informou que o produto resultante da hasta pública do imóvel situado na Rua Avanhanduva nº 583, Bela Vista, São Paulo/SP, foi remetido à este Juízo, oficie-se à referida Vara do Trabalho para que remeta cópias da determinação de transferência, bem como do ofício expedido ao Banco, ante a não localização do numerário.Sem prejuízo, oficie-se ao Banco do Brasil para que informe todos os depósitos vinculados a este processos, e os eventuais levantamentos, desde a data da sentença que decretou a insolvência civil da empresa. 4) Por derradeiro, junte o Administrador, no prazo de 10 (dez) dias, cópia dos contratos de honorários advocatícios, com cláusula de êxito, celebrados com os profissionais contratados para defender os interesses da insolvente. Após, tornem os autos conclusos.Intimem-se. |
| 01/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 2508 Página: 444/449 |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2018 Teor do ato: Vistos.Fl. 3377: Intime-se o Síndico, COM URGÊNCIA, a fim de que esclareça acerca dos andamentos dos processos de interesse da insolvente, bem como a respeito das medidas adotadas para a responsabilização patrimonial do depositário que deixou de apresentar e informar o paradeiro dos bens que lhe foram confiados, conforme intimação constante da certidão de fl. 3150. Prazo 10 diasAdemais, informe acerca dos ativos arrecadados da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo, bem como a 20ª Vara do Trabalho de Brasília, decorrentes da alienação de imóvel pertencente a empresa insolvente, notadamente quanto a remessa dos valores para este juízo universal. Prazo 10 dias.Sem prejuízo, expeça-se oficio a 58ª Vara do Trabalho, acompanhado da certidão pormenorizada de objeto e pé destes autos, sobretudo com informes sobre a habilitação do crédito da habilitante Terezinha de Jesus Assis de Oliveira. Após, tornem os autos conclusos..Intimem-se. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF) |
| 24/01/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
CARGA COM SÍNDICO DR. RODRIGO ANGULO LOPEZ - (15º AO 17º VOLS) TEL: 3105-2607 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez |
| 19/01/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
16º e 17º vols Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 19/01/2018 |
Decisão
Vistos.Fl. 3377: Intime-se o Síndico, COM URGÊNCIA, a fim de que esclareça acerca dos andamentos dos processos de interesse da insolvente, bem como a respeito das medidas adotadas para a responsabilização patrimonial do depositário que deixou de apresentar e informar o paradeiro dos bens que lhe foram confiados, conforme intimação constante da certidão de fl. 3150. Prazo 10 diasAdemais, informe acerca dos ativos arrecadados da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo, bem como a 20ª Vara do Trabalho de Brasília, decorrentes da alienação de imóvel pertencente a empresa insolvente, notadamente quanto a remessa dos valores para este juízo universal. Prazo 10 dias.Sem prejuízo, expeça-se oficio a 58ª Vara do Trabalho, acompanhado da certidão pormenorizada de objeto e pé destes autos, sobretudo com informes sobre a habilitação do crédito da habilitante Terezinha de Jesus Assis de Oliveira. Após, tornem os autos conclusos..Intimem-se. |
| 15/01/2018 |
Conclusos para Despacho
vol 17 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcos Duque Gadelho Júnior |
| 12/01/2018 |
Ofício Juntado
|
| 06/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, recebi estes autos do Ministério Público. |
| 29/11/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
vista ao MP (falência) a pedido Sr. Odair - volumes 11º ao 15º Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 29/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
vista ao MP (falência) a pedido Sr. Odair - volumes 11º ao 15º Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/11/2017 |
| 23/11/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Falência Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 23/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Falência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/11/2017 |
| 14/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 14/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Insolvência Civil - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ17017239566 |
| 14/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Insolvência Civil - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ17017239331 |
| 14/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 14/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 25/10/2017 |
Autos no Prazo
20/11/17 Vencimento: 12/12/2017 |
| 24/10/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 24/10/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 24/10/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 24/10/2017 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação - Cível |
| 24/10/2017 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação - Cível |
| 24/10/2017 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação - Cível |
| 24/10/2017 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação - Cível |
| 24/10/2017 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação - Cível |
| 24/10/2017 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação - Cível |
| 24/10/2017 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação - Cível |
| 24/10/2017 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação - Cível |
| 24/10/2017 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação - Cível |
| 24/10/2017 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação - Cível |
| 24/10/2017 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação - Cível |
| 24/10/2017 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação - Cível |
| 24/10/2017 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação - Cível |
| 24/10/2017 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação - Cível |
| 24/10/2017 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação - Cível |
| 24/10/2017 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação - Cível |
| 24/10/2017 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação - Cível |
| 24/10/2017 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação - Cível |
| 24/10/2017 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação - Cível |
| 24/10/2017 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação - Cível |
| 24/10/2017 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação - Cível |
| 24/10/2017 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação - Cível |
| 24/10/2017 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação - Cível |
| 24/10/2017 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação - Cível |
| 24/10/2017 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação - Cível |
| 24/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2017 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação - Cível |
| 24/10/2017 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação - Cível |
| 24/10/2017 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação - Cível |
| 24/10/2017 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação - Cível |
| 24/10/2017 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação - Cível |
| 24/10/2017 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 24/10/2017 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação - Cível |
| 24/10/2017 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação - Cível |
| 24/10/2017 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação - Cível |
| 24/10/2017 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação - Cível |
| 24/10/2017 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação - Cível |
| 24/10/2017 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação - Cível |
| 24/10/2017 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação - Cível |
| 24/10/2017 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação - Cível |
| 24/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/10/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/10/2017 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 24/10/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/10/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2017/037768-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/06/2017 Local: Cartório da 23ª Vara Cível |
| 24/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2017 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação - Cível |
| 24/10/2017 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação - Cível |
| 24/10/2017 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação - Cível |
| 01/09/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tel.: 3105.2607 - End.: Rua XV de Novembro, 200 - 9 andar - Estag.: CARLOS JOSÉ DE MORAIS - OAB/SP 210.364-E Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez Vencimento: 12/09/2017 |
| 31/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Insolvência Civil - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ17015835724 |
| 31/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2017 Data da Disponibilização: 31/08/2017 Data da Publicação: 01/09/2017 Número do Diário: 2422 Página: 456 e seg. |
| 30/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2017 Teor do ato: Vistos.Chamo os autos conclusos.Em primeiro lugar, reitero a determinação ao Sr. Administrador para que comprove o protocolo dos oficios mencionados na decisão de fl. 3123/3124, com relação as ações em andamento de interesse da insolvente nas comarcas de Vargem Grande Paulista e Secção Federal da Justiça Federal, bem como para demonstrar o cumprimento do disposto no art. 766, II, do CPC (que prescreve que incumbirá ao administrador representar a massa, ativa e passivamente, contratando advogado, cujos honorários serão previamente ajustados e submetidos à aprovação judicial). Prazo 30 dias.2. O Administrador deverá adotar as medidas judiciais cabíveis para a responsabilização patrimonial do depositário que deixou de apresentar e informar o paradeiro dos bens que lhe foram confiados, conforme intimação constante da certidão de fl. 3150. Fl. 3151: Oficie-se a 78ª Vara do Trabalho de São Paulo, bem como a 20ª Vara do Trabalho de Brasília, para que informem, de forma pormenorizada, sobre ativos arrecados decorrentes da alienação de imóvel pertencente a empresa insolvente, remetendo-se os valore para este juízo universal. Solicito também certidão de objeto e pé dos autos pertinentes, bem como da carta precatória expedida a 78ª Vara do Trabalho de São Paulo.Reitere-se oficio à 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Bauro (fl. 1753).Fl. 3098: Expeça-se oficio ao Banco do Brasil, nos termos da manifestação do Sr. Administrador, para que remeta cópia pormenorizada de todos os resgates ocorridos na conta judicial da empresa insolvente.SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO.Sem prejuízo, ciência ao MP. Intime-se. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF) |
| 29/08/2017 |
Decisão
Vistos.Chamo os autos conclusos.Em primeiro lugar, reitero a determinação ao Sr. Administrador para que comprove o protocolo dos oficios mencionados na decisão de fl. 3123/3124, com relação as ações em andamento de interesse da insolvente nas comarcas de Vargem Grande Paulista e Secção Federal da Justiça Federal, bem como para demonstrar o cumprimento do disposto no art. 766, II, do CPC (que prescreve que incumbirá ao administrador representar a massa, ativa e passivamente, contratando advogado, cujos honorários serão previamente ajustados e submetidos à aprovação judicial). Prazo 30 dias.2. O Administrador deverá adotar as medidas judiciais cabíveis para a responsabilização patrimonial do depositário que deixou de apresentar e informar o paradeiro dos bens que lhe foram confiados, conforme intimação constante da certidão de fl. 3150. Fl. 3151: Oficie-se a 78ª Vara do Trabalho de São Paulo, bem como a 20ª Vara do Trabalho de Brasília, para que informem, de forma pormenorizada, sobre ativos arrecados decorrentes da alienação de imóvel pertencente a empresa insolvente, remetendo-se os valore para este juízo universal. Solicito também certidão de objeto e pé dos autos pertinentes, bem como da carta precatória expedida a 78ª Vara do Trabalho de São Paulo.Reitere-se oficio à 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Bauro (fl. 1753).Fl. 3098: Expeça-se oficio ao Banco do Brasil, nos termos da manifestação do Sr. Administrador, para que remeta cópia pormenorizada de todos os resgates ocorridos na conta judicial da empresa insolvente.SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO.Sem prejuízo, ciência ao MP. Intime-se. |
| 25/08/2017 |
Autos no Prazo
|
| 25/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2017 Data da Disponibilização: 25/08/2017 Data da Publicação: 28/08/2017 Número do Diário: 2418 Página: 426 e seg. |
| 24/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2017 Teor do ato: Vistos. Fls. 3145/3146: O pedido de vista de todos os incidentes pelo administrador judicial (Manuel Antonio Angulo Lopes) restou 'deferido, nos termos da determinação de fl. 2968, item 11, letra b, e, por conseguinte, o administrador judicial deve acompanhar os respectivos incidentes de habilitação e obter as respectivas vistas junto ao cartório judicial. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para a comprovação do protocolo dos ofícios, consoante determinação de fls. 3123/3124. Sem prejuízo, no mesmo prazo, informe o administrador judicial a respeito de eventual andamento de ações em trâmite, com ativo a ser percebido pela insolvente, juntando certidão de objeto e pé do andamento processual nestes autos, se o caso. Ademais, no mesmo prazo, tendo em vista a função administrador judicial em intermediar a relação entre credores, da insolvente e do Estado Juiz, bem como relacionar os processos e assumir a representação judicial dos mesmos, informe se figura como representante judicial em eventuais outros feitos da insolvente em trâmite e de notório interesse no presente feito. A fim de evitar tumulto processual, manifeste-se a peticionária Telefonica sobre o real interesse na presente insolvência civil, tendo em vista que meramente pugnou pela juntada dos documentos atos constitutivos e procuração) e nada requereu (fls. 3153/3153). Prazo 10 (dez) dias. Publique-se a presente decisão fazendo constar os nomes dos advogados referenciados à fl. 3154. Após tornem os autos conclusos para ulterior deliberação acerca de todo o processado. Intimem-se. Advogados(s): Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 23/08/2017 |
Ato ordinatório
Vistos. Fls. 3145/3146: O pedido de vista de todos os incidentes pelo administrador judicial (Manuel Antonio Angulo Lopes) restou 'deferido, nos termos da determinação de fl. 2968, item 11, letra b, e, por conseguinte, o administrador judicial deve acompanhar os respectivos incidentes de habilitação e obter as respectivas vistas junto ao cartório judicial. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para a comprovação do protocolo dos ofícios, consoante determinação de fls. 3123/3124. Sem prejuízo, no mesmo prazo, informe o administrador judicial a respeito de eventual andamento de ações em trâmite, com ativo a ser percebido pela insolvente, juntando certidão de objeto e pé do andamento processual nestes autos, se o caso. Ademais, no mesmo prazo, tendo em vista a função administrador judicial em intermediar a relação entre credores, da insolvente e do Estado Juiz, bem como relacionar os processos e assumir a representação judicial dos mesmos, informe se figura como representante judicial em eventuais outros feitos da insolvente em trâmite e de notório interesse no presente feito. A fim de evitar tumulto processual, manifeste-se a peticionária Telefonica sobre o real interesse na presente insolvência civil, tendo em vista que meramente pugnou pela juntada dos documentos atos constitutivos e procuração) e nada requereu (fls. 3153/3153). Prazo 10 (dez) dias. Publique-se a presente decisão fazendo constar os nomes dos advogados referenciados à fl. 3154. Após tornem os autos conclusos para ulterior deliberação acerca de todo o processado. Intimem-se. |
| 23/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2017 Data da Disponibilização: 23/08/2017 Data da Publicação: 24/08/2017 Número do Diário: 2416 Página: 411 e seg. |
| 22/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 3145/3146: O pedido de vista de todos os incidentes pelo administrador judicial (Manuel Antonio Angulo Lopes) restou 'deferido, nos termos da determinação de fl. 2968, item 11, letra b, e, por conseguinte, o administrador judicial deve acompanhar os respectivos incidentes de habilitação e obter as respectivas vistas junto ao cartório judicial.Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para a comprovação do protocolo dos ofícios, consoante determinação de fls. 3123/3124. Sem prejuízo, no mesmo prazo, informe o administrador judicial a respeito de eventual andamento de ações em trâmite, com ativo a ser percebido pela insolvente, juntando certidão de objeto e pé do andamento processual nestes autos, se o caso.Ademais, no mesmo prazo, tendo em vista a função administrador judicial em intermediar a relação entre credores, da insolvente e do Estado Juiz, bem como relacionar os processos e assumir a representação judicial dos mesmos, informe se figura como representante judicial em eventuais outros feitos da insolvente em trâmite e de notório interesse no presente feito. A fim de evitar tumulto processual, manifeste-se a peticionária Telefonica sobre o real interesse na presente insolvência civil, tendo em vista que meramente pugnou pela juntada dos documentos atos constitutivos e procuração) e nada requereu (fls. 3153/3153). Prazo 10 (dez) dias. Publique-se a presente decisão fazendo constar os nomes dos advogados referenciados à fl. 3154. Após tornem os autos conclusos para ulterior deliberação acerca de todo o processado.Intimem-se. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF) |
| 21/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 3145/3146: O pedido de vista de todos os incidentes pelo administrador judicial (Manuel Antonio Angulo Lopes) restou 'deferido, nos termos da determinação de fl. 2968, item 11, letra b, e, por conseguinte, o administrador judicial deve acompanhar os respectivos incidentes de habilitação e obter as respectivas vistas junto ao cartório judicial.Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para a comprovação do protocolo dos ofícios, consoante determinação de fls. 3123/3124. Sem prejuízo, no mesmo prazo, informe o administrador judicial a respeito de eventual andamento de ações em trâmite, com ativo a ser percebido pela insolvente, juntando certidão de objeto e pé do andamento processual nestes autos, se o caso.Ademais, no mesmo prazo, tendo em vista a função administrador judicial em intermediar a relação entre credores, da insolvente e do Estado Juiz, bem como relacionar os processos e assumir a representação judicial dos mesmos, informe se figura como representante judicial em eventuais outros feitos da insolvente em trâmite e de notório interesse no presente feito. A fim de evitar tumulto processual, manifeste-se a peticionária Telefonica sobre o real interesse na presente insolvência civil, tendo em vista que meramente pugnou pela juntada dos documentos atos constitutivos e procuração) e nada requereu (fls. 3153/3153). Prazo 10 (dez) dias. Publique-se a presente decisão fazendo constar os nomes dos advogados referenciados à fl. 3154. Após tornem os autos conclusos para ulterior deliberação acerca de todo o processado.Intimem-se. |
| 17/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Insolvência Civil - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ17014206618 |
| 23/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0035890-98.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 12/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0032947-11.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 09/06/2017 |
Autos no Prazo
|
| 08/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0032205-83.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 08/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0032193-69.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 08/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0032183-25.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 08/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0032157-27.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 07/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0031759-80.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 02/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0030474-52.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 02/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0030302-13.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 01/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0030225-04.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 30/05/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0028768-34.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 26/05/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0028326-68.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 25/05/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0028092-86.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 25/05/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0028001-93.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 15/05/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 23ª Vara Cível |
| 09/05/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez Vencimento: 16/05/2017 |
| 05/05/2017 |
Expedição de documento
DIG URGENTE05.05.2017 |
| 05/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2017 Data da Disponibilização: 05/05/2017 Data da Publicação: 08/05/2017 Número do Diário: 2340 Página: 306 e seg. |
| 04/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2017 Teor do ato: Vistos.1. A princípio, determino a reiteração, com urgência, o ofício expedido a fls. 2.975, conforme determinado na decisão de fls. 2963/2969. 2. Desentranhe-se as habilitações de crédito e certidões de fls. 3065/3079, 3084/3085 e 3091/3092 para autuação em apartado, devendo a Z. Serventia atentar-se às recomendações finais da decisão de fls. 2963/2969.3. Fls. 3097/3099: Oficie-se ao Cartório de Registros de Imóveis de Avaré/SP para que remeta a este Juízo cópias das matrículas dos imóveis pertencentes à insolvente CONTRADASP COOPERATIVA DE TRABALHO PARA CONSERVAÇÃO DO SOLO MEIO AMBIENTE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SILVICULTURA, inscrita no CNPJ n. 01.170.902/0001-39.Servirá a presente como ofício, devendo o Administrador comprovar o seu protocolo no prazo de 10 (dez) dias e, após, aguarde-se resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias, cobrando, se caso. Expeça-se novo mandado para intimação do depositário Rafael Pereira Maia para que informe o paradeiro dos bens não indicados pelo Oficial de Justiça a fls. 3089/3090Expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A para que remeta cópias dos extratos informando os resgates noticiados a fls. 3031/3035 e realizados na conta da insolvente, haja vista que informa um saldo de R$ 10.541,89 ao passo que os depósitos importam na soma de R$ 17.400,52. Neste mesmo ato deverá remeter a este Juízo cópia do depósito 1300113678238 para análise quanto à divergência do número do processo nela constante. Servirá a presente como ofício, devendo devendo o Administrador instruir o ofício com as cópias pertinentes e comprovar o seu protocolo no prazo de 10 (dez) dias e, após, aguarde-se resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias, cobrando, se caso.Proceda a Z. Serventia à certificação nos autos de habilitação das credoras Maria Rosilene Nogueira e Albani Pereira Soua, conforme requerido no item n. 9 de fls. 3.098.Diante das informações de fls. 3102/3122, expeça-se ofício à Vara Única do Foro de Vargem Grande Paulista para que remeta a estes autos certidão de objeto e pé do processo n. 0001658-67.2005.8.26.0654, com anotação especial quanto ao valor atualizado do crédito em que a CONTRADASP, ora insolvente, tem a receber. Outrossim, expeça-se ofício à Justiça Federal do Distrito Federal para que remeta a estes autos certidão de objeto e pé do processo n. 2006.34.00.017465, com anotação especial quanto ao teor da parte dispositiva da sentença prolatada. Servirá a presente como ofício, devendo devendo o Administrador instruir o ofício com as cópias pertinentes e comprovar o seu protocolo no prazo de 10 (dez) dias e, após, aguarde-se resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias, cobrando, se caso.4. Manifeste-se o Administrador Judicial quanto à penhora no rosto dos autos realizados a fls. 3051/3055, no prazo de 05 (cinco) dias. 5. No mais, extraia-se cópia da decisão de fls. 2963/2969 para ulterior remessa à Juíza Titular I e Corregedora Permanente deste Ofício Judicial, conforme já determinado. Intime-se. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF) |
| 03/05/2017 |
Decisão
Vistos.1. A princípio, determino a reiteração, com urgência, o ofício expedido a fls. 2.975, conforme determinado na decisão de fls. 2963/2969. 2. Desentranhe-se as habilitações de crédito e certidões de fls. 3065/3079, 3084/3085 e 3091/3092 para autuação em apartado, devendo a Z. Serventia atentar-se às recomendações finais da decisão de fls. 2963/2969.3. Fls. 3097/3099: Oficie-se ao Cartório de Registros de Imóveis de Avaré/SP para que remeta a este Juízo cópias das matrículas dos imóveis pertencentes à insolvente CONTRADASP COOPERATIVA DE TRABALHO PARA CONSERVAÇÃO DO SOLO MEIO AMBIENTE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SILVICULTURA, inscrita no CNPJ n. 01.170.902/0001-39.Servirá a presente como ofício, devendo o Administrador comprovar o seu protocolo no prazo de 10 (dez) dias e, após, aguarde-se resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias, cobrando, se caso. Expeça-se novo mandado para intimação do depositário Rafael Pereira Maia para que informe o paradeiro dos bens não indicados pelo Oficial de Justiça a fls. 3089/3090Expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A para que remeta cópias dos extratos informando os resgates noticiados a fls. 3031/3035 e realizados na conta da insolvente, haja vista que informa um saldo de R$ 10.541,89 ao passo que os depósitos importam na soma de R$ 17.400,52. Neste mesmo ato deverá remeter a este Juízo cópia do depósito 1300113678238 para análise quanto à divergência do número do processo nela constante. Servirá a presente como ofício, devendo devendo o Administrador instruir o ofício com as cópias pertinentes e comprovar o seu protocolo no prazo de 10 (dez) dias e, após, aguarde-se resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias, cobrando, se caso.Proceda a Z. Serventia à certificação nos autos de habilitação das credoras Maria Rosilene Nogueira e Albani Pereira Soua, conforme requerido no item n. 9 de fls. 3.098.Diante das informações de fls. 3102/3122, expeça-se ofício à Vara Única do Foro de Vargem Grande Paulista para que remeta a estes autos certidão de objeto e pé do processo n. 0001658-67.2005.8.26.0654, com anotação especial quanto ao valor atualizado do crédito em que a CONTRADASP, ora insolvente, tem a receber. Outrossim, expeça-se ofício à Justiça Federal do Distrito Federal para que remeta a estes autos certidão de objeto e pé do processo n. 2006.34.00.017465, com anotação especial quanto ao teor da parte dispositiva da sentença prolatada. Servirá a presente como ofício, devendo devendo o Administrador instruir o ofício com as cópias pertinentes e comprovar o seu protocolo no prazo de 10 (dez) dias e, após, aguarde-se resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias, cobrando, se caso.4. Manifeste-se o Administrador Judicial quanto à penhora no rosto dos autos realizados a fls. 3051/3055, no prazo de 05 (cinco) dias. 5. No mais, extraia-se cópia da decisão de fls. 2963/2969 para ulterior remessa à Juíza Titular I e Corregedora Permanente deste Ofício Judicial, conforme já determinado. Intime-se. |
| 27/04/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0022419-15.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 26/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Insolvência Civil - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ17011972323 |
| 26/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Insolvência Civil - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ17011945155 |
| 30/03/2017 |
Autos no Prazo
|
| 30/03/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 23ª Vara Cível |
| 10/03/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0012321-68.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 07/03/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tel.: 3105.2607 - Rua XV Novembro, 200 - 9 andar Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez Vencimento: 14/03/2017 |
| 06/03/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 28.03.2017 |
| 06/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2017 Data da Disponibilização: 06/03/2017 Data da Publicação: 07/03/2017 Número do Diário: 2300 Página: 350 e seg. |
| 03/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2017 Teor do ato: Vista ao Síndico acerca de documentos juntados e do Mandado de Constatação sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça de Fls. 3088/3090 (Mandado Cumprido Negativo - Desconhece paradeiro dos bens). Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF) |
| 21/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0009127-60.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 21/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0009119-83.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 30/01/2017 |
Ato ordinatório
Vista ao Síndico acerca de documentos juntados e do Mandado de Constatação sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça de Fls. 3088/3090 (Mandado Cumprido Negativo - Desconhece paradeiro dos bens). |
| 12/01/2017 |
Expedição de documento
|
| 06/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2016 Data da Disponibilização: 06/10/2016 Data da Publicação: 07/10/2016 Número do Diário: 2216 Página: 634 e seg. |
| 05/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2016 Teor do ato: Ciência do ofício da 33º vara do Trabalho de São Paulo - Capital, juntado aos autos em fls. 3.059/3.061. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF) |
| 16/09/2016 |
Ato ordinatório
Ciência do ofício da 33º vara do Trabalho de São Paulo - Capital, juntado aos autos em fls. 3.059/3.061. |
| 18/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2016 Data da Disponibilização: 18/08/2016 Data da Publicação: 19/08/2016 Número do Diário: 2182 Página: 498 e seg. |
| 18/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2016 Data da Disponibilização: 18/08/2016 Data da Publicação: 19/08/2016 Número do Diário: 2182 Página: 498 e seg. |
| 17/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2016 Teor do ato: Ciência ao administrador acerca do ofício resposta do DETRAN, juntado em fls 3042/3048. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF) |
| 17/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi guia de levantamento sob nº 355/2016, no valor de R$ 80, referente ao comprovante de depósito de fls. 3031, em favor do Administrador Manuel Antônio Lopez, em cumprimento à r. decisão de fls. 2963/2969, ficando o interessado ciente de que os autos aguardarão a retirada pelo prazo de 05 dias. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF) |
| 04/08/2016 |
Ato ordinatório
Ciência ao administrador acerca do ofício resposta do DETRAN, juntado em fls 3042/3048. |
| 18/07/2016 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que expedi guia de levantamento sob nº 355/2016, no valor de R$ 80, referente ao comprovante de depósito de fls. 3031, em favor do Administrador Manuel Antônio Lopez, em cumprimento à r. decisão de fls. 2963/2969, ficando o interessado ciente de que os autos aguardarão a retirada pelo prazo de 05 dias. |
| 01/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2016 Data da Disponibilização: 01/06/2016 Data da Publicação: 02/06/2016 Número do Diário: 2126 Página: 410/416 |
| 01/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2016 Data da Disponibilização: 01/06/2016 Data da Publicação: 02/06/2016 Número do Diário: 2126 Página: 410/416 |
| 31/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé, eu escrevente ao final assinado, que o ofício expedido para o DETRAN, encontra-se disponível para impressão na folha de andamento do processo no site: www.tjsp.jus.br, devendo a parte providenciar sua instrução e comprovar sua distribuição nos autos. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF) |
| 31/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2016 Teor do ato: Vistos.A princípio, consigno que recebi os autos conclusos pela primeira vez em 02/05/2016 desde a minha designação neste Ofício Judicial em 24/08/2015.Em razão do número de requerimentos formulados pelo Administrador a fls. 2961/2962 e também da quantidade de volumes destes autos, apreciarei cada um dos pedidos nos itens que seguem para uma melhor visualização.1. Reiteração do pedido de fls. 2783/2785:Reitera fls. 1735/1737, itens n. 1, "a" e "d", 2, 5 e 8: - EXPEÇA-SE ofício ao DETRAN para bloqueio da transferência dos veículos consignado no quadro de fls. 46 bem como dos demais que estiverem registrados em nome da insolvente, devendo o Administrador comprovar seu protocolo no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, aguarde-se resposta pelo prazo de 90 (noventa) dias, reiterando-se, se caso.- Informe a insolvente os dados processuais da ação judicial noticiado no quadro de fls. 46, item n. 6. APÓS, EXPEÇA-SE ofício ao Juízo para que informe se há numerário disponível em favor da insolvente e, caso positivo, para que transfira em conta judicial vinculada a estes autos. - Consigno que a extração de cópias de quaisquer peças dos presentes autos poderá ser realizada pelo próprio Administrador enquanto estiver o processo em sua carga. - INTIME-SE A INSOLVENTE para que apresente as matrículas dos imóveis pertencentes ao Cartório de Registro de Imóveis de Avaré/SP. Em caso de inércia, oficie-se.Reitera fls. 1753: Após a resposta do ofício determinado na letra "G" deste item, EXPEÇA-SE mandado de levantamento judicial em favor do Administrador, no valor de R$ 80,00, para desembolso das despesas comprovadas. Quanto aos esclarecimentos requeridos a fls. 2783, item n. 2, consigno que, para não gerar um maior tumultuo processual, os presentes autos apenas serão remetidos ao Ministério Publico após o cumprimento de todos os itens desta decisão.Fls. 1900 e 2010: Acerca da venda dos bens móveis, EXPEÇA-SE MANDADO DE CONSTATAÇÃO e AVALIAÇÃO, por diligência do Juízo, dos móveis removidos para a Sede do Sindicato dos Empregados nas Centrais de Abastecimentos de Alimentos do Estado de São Paulo, cujos autos de depósitos estão acostados a fls. 1849/1866. Deverá o Oficial de Justiça certificar as condições de uso dos referidos bens e também avalia-los. Com a juntada do mandado, INTIME-SE O ADMINISTRADOR para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias caso ainda insista na alienação judicial deles. EXPEÇA-SE OFÍCIO reiterando os termos daquele expedido a fls. 2553.Quanto aos esclarecimentos requeridos a fls. 2575/2576, consigno que, para não gerar um maior tumultuo processual, os presentes autos apenas serão remetidos ao Ministério Publico após o cumprimento de todos os itens desta decisão.Em que pese o atraso, proceda a Z. Serventia o desentranhamento do ofício de fls. 2588 e remeta-os à 2ª Vara da Família e das Sucessões de Bauru.Fls. 2665/2676: MANIFESTE-SE A INSOLVENTE quanto ao item n. 11 das fls. 2784, no prazo de 10 (dez) dias. EXPEÇA-SE OFÍCIO ao Banco do Brasil para que unifique as contas judiciais vinculadas a estes autos (fls. 2511, 2558, 2560, 2739 e 2780) e informe o saldo atualizado disponível. 2. Reiteração do pedido de fls. 2843: prejudicado, porque já cumprido. 3. Reiteração do pedido de fls. 2861: CIÊNCIA AO ADMINISTRADOR de que o credor ALBANI PEREIRA SOUSA (fls. 2858/2859) habilitou o seu crédito neste Juízo conforme distribuição do incidente n. 1007171-75.2006.8.26.0100, cujo andamento processual está para ser remetido à conclusão.4. Reiteração do pedido de fls. 2874: A cerca da venda dos bens móveis, reporto-me à letra "G" do item 1. 5. Fls. 2961, item 2: INFORME O ADMINISTRADOR quais as ações em que a parte insolvente figura como credora, juntando as certidões de objeto e pé, no prazo de 60 (sessenta) dias. 6. Fls. 2793/2796, 2891/2893 e 2932/2934: DESENTRANHEM-SE as petições e autuem-se em apartado como habilitação de crédito. Após, tornem aquele autos conclusos.7. Fls. 2914: DESENTRANHE-SE a petição e proceda a juntada nos autos de habilitação de crédito n. 0010046-88.2013.8.26.0100.8. Fls. 2882/2889: Penhora no rosto dos autos. Anote-se e observe-se.9. Fls. 2906/2908, 2910/2912, 2916 e 2925: CIÊNCIA AO ADMINISTRADOR de que a credora MARIA ROSILENE NOGUEIRA pleiteou a habilitação de seu crédito nos autos 1007135-33.2006.8.26.0100, cujo andamento processual está para publicar ato ordinatório; que o credor ALBANI PEREIRA SOUSA pleiteou a habilitação de seu crédito nos autos n. 1007171-75.2006.8.26.0100, cujo andamento processual está para ser remetido à conclusão, e que os credores AVANILSON CRUZ DO AMARAL e LUIZ DE LIMA FERREIRA DA SILVA ainda não pleitearam suas respectivas habilitações de crédito. Sem prejuízo, DESENTRANHEM-SE as fls. 2892/2894 para autuação em apenso e, após, tornem os autos conclusos.Considerando os inúmeros ofícios recebidos por este Juízo e que foram expedidos em autos de reclamação trabalhista de diversas varas da Capital e de Brasília, considerando o grande volume de documentos que comportam os presentes autos, atualmente com quase 3.000 (três mil) folhas e, em nome do princípio da celeridade processual, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ PADRONIZADA remetendo aos Juízos abaixo relacionados.A referida certidão deverão ser anexados as principais decisões deste processo, tais como aquelas exaradas a fls. fls. 1657/1661, 1728/1728v., 2138/2138v., 2334/2334v., 2864 bem como desta. Consigne-se no referido documento que se trata de ofício meramente informativo que servirá para instrução em eventuais reclamações trabalhistas que tenham a insolvente Cooperativa de Trabalho para Conservação do Solo e do Meio Ambiente Desenvolvimento Agrícola e Silvicultura (COTRADASP) como reclamada. Por essa razão, NÃO DEVERÃO SER RESPONDIDOS a este Juízo para não causar tumultuo processual. Também deverá constar na certidão a qualificação completa do Administrador Judicial nomeado a fls. 1728/1728v, qual seja, MANUEL ANTONIO ÂNGULO LOPES, Advogado inscrito na OAB/SP sob o n. 69.061, com endereço comercial à Rua XV de Novembro, 200, 9º Andar São Paulo/SP (CEP: 01013-905), telefone 3105-2607, e-mail manuel-ângulo@uol.com.br.Para um melhor controle dos Avisos de Recebimento dos referidos ofícios, sejam eles positivos ou negativos, deverá a Z. Serventia proceder ao seu grampeamento no verso de cada ofício recebido e não em folhas sequenciais. Segue relação dos Juízos de São Paulo:FÓRUM TRABALHISTA RUY BARBOSA (Av. Marquês de São Vicente, 235 - Barra Funda - São Paulo - SP - CEP: 01139-001), FÓRUM TRABALHISTA DA ZONA LESTE (Avenida Amador Bueno da Veiga nº 1888 CEP: 03636-100) e FÓRUM TRABALHISTA DA ZONA SUL (Avenida das Nações Unidas nº 22.939 - CEP: 04795-100).Segue relação das Varas Do Trabalho Da Grande São Paulo e Baixada Santista:ARUJÁ (Rua Major Benjamin Franco, 88 - CEP: 07400-000), BARUERI (Rua Campos Sales, 222 - CEP 06401-000), CAIEIRAS (Rua Guadalajara, 243 - CEP: 07700-000), CAJAMAR (Rua Avelino Toledo de Lima, 297, Jordanésia - CEP: 07776-455), CARAPICUÍBA (Avenida Miriam, 55 - CEP: 06320-060), COTIA (Av. Rotary, 175 - CEP: 06717-090), CUBATÃO (Rua José Maria Ruivo, 125 - CEP: 11533-070), DIADEMA - "Fórum Juiz Ugo Recchimuzzi" (Av. Sete de Setembro, 919 - CEP: 09912-010), EMBU DAS ARTES (Rua Belo Horizonte, 326 - CEP: 06803-440), FERRAZ DE VASCONCELOS - "Fórum Juiz Roberto Barretto Prado" (Av. Quinze de Novembro, 528 - CEP: 08500-405), FRANCO DA ROCHA (Av. Dr. Franco da Rocha, 96 - CEP 07851- 000), GUARUJÁ (Rua Montenegro, 273 - CEP: 11410-040), GUARULHOS (Avenida Tiradentes, 1125 - CEP: 07090-000), ITAPECERICA DA SERRA (Rua Inácio Pereira dos Santos, 80 - CEP: 06871-020), ITAPEVI (Av. Presidente Vargas, 650 - CEP: 06694-000), ITAQUAQUECETUBA (Av. Vereador João Fernandes da Silva, 320/336, Vila Virgínia - CEP: 08576-000), JANDIRA (Rua André Vidal de Negreiros, 77 - CEP: 06600-140), MAUÁ (Rua Manoel Pedro Júnior, 298, Vila Bocaina - CEP: 09310-720), MOGI DAS CRUZES (Av. Ver. Narciso Yague Guimarães, 149 - CEP: 08780-000), OSASCO - "Fórum Juiz José Victorio Moro" (Av. Santo Antônio, 1013/1041 - CEP: 06086-070), POÁ (Av. Deputado Cunha Bueno, 51 - CEP: 08561-310), PRAIA GRANDE - "Fórum Juiz João de Freitas Guimarães" (Rua José Borges Neto, 160, Vila Mirim - CEP:11705-010), RIBEIRÃO PIRES (Rua Miguel Prisco, 53 - CEP: 09400-000), SANTANA DE PARNAÍBA (Rua Treze de Maio, 222 - CEP: 06502-150), SANTO ANDRÉ (Rua Monte Casseros, 259 - CEP: 09015-020), SANTOS - "Fórum Dr. Raphael C. de Sampaio Filho" (Rua Brás Cubas, 158/162 - CEP: 11013-162), SÃO BERNARDO DO CAMPO (Av. Getúlio Vargas, 57 - CEP: 09751-250), SÃO CAETANO DO SUL (Rua Baraldi, 795 - CEP: 09510-010), SÃO VICENTE - "Fórum Ministro José Luiz Vasconcellos" (Av. Antonio Emmerick, 1328, Vila São Jorge - CEP: 11370-000), SUZANO (Rua Paraná, 69, Jardim Paulista - CEP 08675-190), TABOÃO DA SERRA (Estrada São Francisco, 1061 - CEP: 06765-000) .Segue relação dos Juízos de BRASÍLIA:FORO DE BRASÍLIA (SEPN 513, Bloco B, Lotes2/3 - CEP 70.760-522), FORO DE TAGUATINGA (QNC 04, lote 02 e QNC 05, lote 01, AVENIDA SAMDU NORTE, Taguatinga-DF - CEP: 72115-540), FORO DE PALMAS (Quadra 302 Norte, Conjunto QI 12, Alameda 2, Lote 1ª - CEP: 77006-338), FORO DE ARAGUAÍNA (Av. Neief Murad, 1131, Bairro Jardim Goiás - CEP: 77.824-022), VARA DO TRABALHO DO GAMA (Quadra 2, conjunto "A", lote 20, Setor Sul - Gama/DF - CEP: 72415-101), VARA DO TRABALHO DE GURUPI (Rua Antonio Lisboa da Cruz (Rua 4), nº 2.031, esquina com Avenida Alagoas Centro - CEP: 77405-100), VARA DO TRABALHO DE DIANÓPOLIS (Rua Antonio Lisboa da Cruz (Rua 4), nº 2.031, esquina com Avenida Alagoas Centro - CEP: 77405-100) e VARA DO TRABALHO DE GUARAÍ (Avenida Araguaia N: 1360 Esquina Esquina com avenida Bernardo Sayão Centro Guaraí Tocantins - CEP: 77700-000).11. No mais, consigno que:A) Diante da recente restruturação do 23º Ofício Cível do Foro Central, as execuções trabalhistas enviadas a este Juízo e que não foram regularizadas na gestão anterior serão remetidas à conclusão em blocos de dois ou três processos (junto com a conclusão do expediente do dia) para fins análise a partir desta data. Neste ínterim, far-se-á um controle junto às habilitações de créditos, penhora no rosto dos autos, eventuais certidões de habilitação de crédito juntadas nestes autos e também pedido de reserva de crédito para fins de verificação de eventual duplicidade de requerimento quanto ao crédito perseguido por cada credor. B) Após o cumprimento integral da organização dos incidentes de habilitação de crédito eles serão remetidos ao Administrador, conforme pleito de fls. 2961/2962.C) A Z. Serventia deverá se atentar às seguintes observações no momento da juntada de documentos a estes autos:C.1) Caso se trate de certidão de habilitação de crédito, deverá autuá-la como incidente de habilitação de crédito e remetê-la à conclusão, independentemente de determinação neste sentido.C.2) Caso se trate de mandado de penhora aos autos deverá anotar na autuação.C.3) Caso se trate de ofício de reserva de crédito, deverá entranhá-lo junto ao incidente n. 003. 12. Por fim, considerando que a última decisão dos presentes autos data de 28/06/2013 e que ela consta apenas no sistema informatizado não estando encartada nos autos, considerando que posteriormente houve expedição de ofícios datados de Dezembro/2014 e que, em que pesem as documentações juntadas até então, os autos não voltaram conclusos para apreciação até 02/05/2016, EXPEÇA-SE CÓPIA DESTA DECISÃO E REMETA-SE à Juíza Titular I e Corregedora Permanente deste Ofício Judicial para ciência do ocorrido e tomada das providências cabíveis, se necessário. Após, cumpra-se esta decisão em sua integralidade. Intime-se. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF) |
| 12/05/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2016/038542-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/09/2016 Local: Cartório da 23ª Vara Cível |
| 12/05/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 12/05/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/05/2016 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé, eu escrevente ao final assinado, que o ofício expedido para o DETRAN, encontra-se disponível para impressão na folha de andamento do processo no site: www.tjsp.jus.br, devendo a parte providenciar sua instrução e comprovar sua distribuição nos autos. |
| 11/05/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - DETRAN - Bloqueio de Veículo Especificado |
| 10/05/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0016921-69.2016.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 10/05/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0016912-10.2016.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 10/05/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0016907-85.2016.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 06/05/2016 |
Decisão
Vistos.A princípio, consigno que recebi os autos conclusos pela primeira vez em 02/05/2016 desde a minha designação neste Ofício Judicial em 24/08/2015.Em razão do número de requerimentos formulados pelo Administrador a fls. 2961/2962 e também da quantidade de volumes destes autos, apreciarei cada um dos pedidos nos itens que seguem para uma melhor visualização.1. Reiteração do pedido de fls. 2783/2785:Reitera fls. 1735/1737, itens n. 1, "a" e "d", 2, 5 e 8: - EXPEÇA-SE ofício ao DETRAN para bloqueio da transferência dos veículos consignado no quadro de fls. 46 bem como dos demais que estiverem registrados em nome da insolvente, devendo o Administrador comprovar seu protocolo no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, aguarde-se resposta pelo prazo de 90 (noventa) dias, reiterando-se, se caso.- Informe a insolvente os dados processuais da ação judicial noticiado no quadro de fls. 46, item n. 6. APÓS, EXPEÇA-SE ofício ao Juízo para que informe se há numerário disponível em favor da insolvente e, caso positivo, para que transfira em conta judicial vinculada a estes autos. - Consigno que a extração de cópias de quaisquer peças dos presentes autos poderá ser realizada pelo próprio Administrador enquanto estiver o processo em sua carga. - INTIME-SE A INSOLVENTE para que apresente as matrículas dos imóveis pertencentes ao Cartório de Registro de Imóveis de Avaré/SP. Em caso de inércia, oficie-se.Reitera fls. 1753: Após a resposta do ofício determinado na letra "G" deste item, EXPEÇA-SE mandado de levantamento judicial em favor do Administrador, no valor de R$ 80,00, para desembolso das despesas comprovadas. Quanto aos esclarecimentos requeridos a fls. 2783, item n. 2, consigno que, para não gerar um maior tumultuo processual, os presentes autos apenas serão remetidos ao Ministério Publico após o cumprimento de todos os itens desta decisão.Fls. 1900 e 2010: Acerca da venda dos bens móveis, EXPEÇA-SE MANDADO DE CONSTATAÇÃO e AVALIAÇÃO, por diligência do Juízo, dos móveis removidos para a Sede do Sindicato dos Empregados nas Centrais de Abastecimentos de Alimentos do Estado de São Paulo, cujos autos de depósitos estão acostados a fls. 1849/1866. Deverá o Oficial de Justiça certificar as condições de uso dos referidos bens e também avalia-los. Com a juntada do mandado, INTIME-SE O ADMINISTRADOR para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias caso ainda insista na alienação judicial deles. EXPEÇA-SE OFÍCIO reiterando os termos daquele expedido a fls. 2553.Quanto aos esclarecimentos requeridos a fls. 2575/2576, consigno que, para não gerar um maior tumultuo processual, os presentes autos apenas serão remetidos ao Ministério Publico após o cumprimento de todos os itens desta decisão.Em que pese o atraso, proceda a Z. Serventia o desentranhamento do ofício de fls. 2588 e remeta-os à 2ª Vara da Família e das Sucessões de Bauru.Fls. 2665/2676: MANIFESTE-SE A INSOLVENTE quanto ao item n. 11 das fls. 2784, no prazo de 10 (dez) dias. EXPEÇA-SE OFÍCIO ao Banco do Brasil para que unifique as contas judiciais vinculadas a estes autos (fls. 2511, 2558, 2560, 2739 e 2780) e informe o saldo atualizado disponível. 2. Reiteração do pedido de fls. 2843: prejudicado, porque já cumprido. 3. Reiteração do pedido de fls. 2861: CIÊNCIA AO ADMINISTRADOR de que o credor ALBANI PEREIRA SOUSA (fls. 2858/2859) habilitou o seu crédito neste Juízo conforme distribuição do incidente n. 1007171-75.2006.8.26.0100, cujo andamento processual está para ser remetido à conclusão.4. Reiteração do pedido de fls. 2874: A cerca da venda dos bens móveis, reporto-me à letra "G" do item 1. 5. Fls. 2961, item 2: INFORME O ADMINISTRADOR quais as ações em que a parte insolvente figura como credora, juntando as certidões de objeto e pé, no prazo de 60 (sessenta) dias. 6. Fls. 2793/2796, 2891/2893 e 2932/2934: DESENTRANHEM-SE as petições e autuem-se em apartado como habilitação de crédito. Após, tornem aquele autos conclusos.7. Fls. 2914: DESENTRANHE-SE a petição e proceda a juntada nos autos de habilitação de crédito n. 0010046-88.2013.8.26.0100.8. Fls. 2882/2889: Penhora no rosto dos autos. Anote-se e observe-se.9. Fls. 2906/2908, 2910/2912, 2916 e 2925: CIÊNCIA AO ADMINISTRADOR de que a credora MARIA ROSILENE NOGUEIRA pleiteou a habilitação de seu crédito nos autos 1007135-33.2006.8.26.0100, cujo andamento processual está para publicar ato ordinatório; que o credor ALBANI PEREIRA SOUSA pleiteou a habilitação de seu crédito nos autos n. 1007171-75.2006.8.26.0100, cujo andamento processual está para ser remetido à conclusão, e que os credores AVANILSON CRUZ DO AMARAL e LUIZ DE LIMA FERREIRA DA SILVA ainda não pleitearam suas respectivas habilitações de crédito. Sem prejuízo, DESENTRANHEM-SE as fls. 2892/2894 para autuação em apenso e, após, tornem os autos conclusos.Considerando os inúmeros ofícios recebidos por este Juízo e que foram expedidos em autos de reclamação trabalhista de diversas varas da Capital e de Brasília, considerando o grande volume de documentos que comportam os presentes autos, atualmente com quase 3.000 (três mil) folhas e, em nome do princípio da celeridade processual, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ PADRONIZADA remetendo aos Juízos abaixo relacionados.A referida certidão deverão ser anexados as principais decisões deste processo, tais como aquelas exaradas a fls. fls. 1657/1661, 1728/1728v., 2138/2138v., 2334/2334v., 2864 bem como desta. Consigne-se no referido documento que se trata de ofício meramente informativo que servirá para instrução em eventuais reclamações trabalhistas que tenham a insolvente Cooperativa de Trabalho para Conservação do Solo e do Meio Ambiente Desenvolvimento Agrícola e Silvicultura (COTRADASP) como reclamada. Por essa razão, NÃO DEVERÃO SER RESPONDIDOS a este Juízo para não causar tumultuo processual. Também deverá constar na certidão a qualificação completa do Administrador Judicial nomeado a fls. 1728/1728v, qual seja, MANUEL ANTONIO ÂNGULO LOPES, Advogado inscrito na OAB/SP sob o n. 69.061, com endereço comercial à Rua XV de Novembro, 200, 9º Andar São Paulo/SP (CEP: 01013-905), telefone 3105-2607, e-mail manuel-ângulo@uol.com.br.Para um melhor controle dos Avisos de Recebimento dos referidos ofícios, sejam eles positivos ou negativos, deverá a Z. Serventia proceder ao seu grampeamento no verso de cada ofício recebido e não em folhas sequenciais. Segue relação dos Juízos de São Paulo:FÓRUM TRABALHISTA RUY BARBOSA (Av. Marquês de São Vicente, 235 - Barra Funda - São Paulo - SP - CEP: 01139-001), FÓRUM TRABALHISTA DA ZONA LESTE (Avenida Amador Bueno da Veiga nº 1888 CEP: 03636-100) e FÓRUM TRABALHISTA DA ZONA SUL (Avenida das Nações Unidas nº 22.939 - CEP: 04795-100).Segue relação das Varas Do Trabalho Da Grande São Paulo e Baixada Santista:ARUJÁ (Rua Major Benjamin Franco, 88 - CEP: 07400-000), BARUERI (Rua Campos Sales, 222 - CEP 06401-000), CAIEIRAS (Rua Guadalajara, 243 - CEP: 07700-000), CAJAMAR (Rua Avelino Toledo de Lima, 297, Jordanésia - CEP: 07776-455), CARAPICUÍBA (Avenida Miriam, 55 - CEP: 06320-060), COTIA (Av. Rotary, 175 - CEP: 06717-090), CUBATÃO (Rua José Maria Ruivo, 125 - CEP: 11533-070), DIADEMA - "Fórum Juiz Ugo Recchimuzzi" (Av. Sete de Setembro, 919 - CEP: 09912-010), EMBU DAS ARTES (Rua Belo Horizonte, 326 - CEP: 06803-440), FERRAZ DE VASCONCELOS - "Fórum Juiz Roberto Barretto Prado" (Av. Quinze de Novembro, 528 - CEP: 08500-405), FRANCO DA ROCHA (Av. Dr. Franco da Rocha, 96 - CEP 07851- 000), GUARUJÁ (Rua Montenegro, 273 - CEP: 11410-040), GUARULHOS (Avenida Tiradentes, 1125 - CEP: 07090-000), ITAPECERICA DA SERRA (Rua Inácio Pereira dos Santos, 80 - CEP: 06871-020), ITAPEVI (Av. Presidente Vargas, 650 - CEP: 06694-000), ITAQUAQUECETUBA (Av. Vereador João Fernandes da Silva, 320/336, Vila Virgínia - CEP: 08576-000), JANDIRA (Rua André Vidal de Negreiros, 77 - CEP: 06600-140), MAUÁ (Rua Manoel Pedro Júnior, 298, Vila Bocaina - CEP: 09310-720), MOGI DAS CRUZES (Av. Ver. Narciso Yague Guimarães, 149 - CEP: 08780-000), OSASCO - "Fórum Juiz José Victorio Moro" (Av. Santo Antônio, 1013/1041 - CEP: 06086-070), POÁ (Av. Deputado Cunha Bueno, 51 - CEP: 08561-310), PRAIA GRANDE - "Fórum Juiz João de Freitas Guimarães" (Rua José Borges Neto, 160, Vila Mirim - CEP:11705-010), RIBEIRÃO PIRES (Rua Miguel Prisco, 53 - CEP: 09400-000), SANTANA DE PARNAÍBA (Rua Treze de Maio, 222 - CEP: 06502-150), SANTO ANDRÉ (Rua Monte Casseros, 259 - CEP: 09015-020), SANTOS - "Fórum Dr. Raphael C. de Sampaio Filho" (Rua Brás Cubas, 158/162 - CEP: 11013-162), SÃO BERNARDO DO CAMPO (Av. Getúlio Vargas, 57 - CEP: 09751-250), SÃO CAETANO DO SUL (Rua Baraldi, 795 - CEP: 09510-010), SÃO VICENTE - "Fórum Ministro José Luiz Vasconcellos" (Av. Antonio Emmerick, 1328, Vila São Jorge - CEP: 11370-000), SUZANO (Rua Paraná, 69, Jardim Paulista - CEP 08675-190), TABOÃO DA SERRA (Estrada São Francisco, 1061 - CEP: 06765-000) .Segue relação dos Juízos de BRASÍLIA:FORO DE BRASÍLIA (SEPN 513, Bloco B, Lotes2/3 - CEP 70.760-522), FORO DE TAGUATINGA (QNC 04, lote 02 e QNC 05, lote 01, AVENIDA SAMDU NORTE, Taguatinga-DF - CEP: 72115-540), FORO DE PALMAS (Quadra 302 Norte, Conjunto QI 12, Alameda 2, Lote 1ª - CEP: 77006-338), FORO DE ARAGUAÍNA (Av. Neief Murad, 1131, Bairro Jardim Goiás - CEP: 77.824-022), VARA DO TRABALHO DO GAMA (Quadra 2, conjunto "A", lote 20, Setor Sul - Gama/DF - CEP: 72415-101), VARA DO TRABALHO DE GURUPI (Rua Antonio Lisboa da Cruz (Rua 4), nº 2.031, esquina com Avenida Alagoas Centro - CEP: 77405-100), VARA DO TRABALHO DE DIANÓPOLIS (Rua Antonio Lisboa da Cruz (Rua 4), nº 2.031, esquina com Avenida Alagoas Centro - CEP: 77405-100) e VARA DO TRABALHO DE GUARAÍ (Avenida Araguaia N: 1360 Esquina Esquina com avenida Bernardo Sayão Centro Guaraí Tocantins - CEP: 77700-000).11. No mais, consigno que:A) Diante da recente restruturação do 23º Ofício Cível do Foro Central, as execuções trabalhistas enviadas a este Juízo e que não foram regularizadas na gestão anterior serão remetidas à conclusão em blocos de dois ou três processos (junto com a conclusão do expediente do dia) para fins análise a partir desta data. Neste ínterim, far-se-á um controle junto às habilitações de créditos, penhora no rosto dos autos, eventuais certidões de habilitação de crédito juntadas nestes autos e também pedido de reserva de crédito para fins de verificação de eventual duplicidade de requerimento quanto ao crédito perseguido por cada credor. B) Após o cumprimento integral da organização dos incidentes de habilitação de crédito eles serão remetidos ao Administrador, conforme pleito de fls. 2961/2962.C) A Z. Serventia deverá se atentar às seguintes observações no momento da juntada de documentos a estes autos:C.1) Caso se trate de certidão de habilitação de crédito, deverá autuá-la como incidente de habilitação de crédito e remetê-la à conclusão, independentemente de determinação neste sentido.C.2) Caso se trate de mandado de penhora aos autos deverá anotar na autuação.C.3) Caso se trate de ofício de reserva de crédito, deverá entranhá-lo junto ao incidente n. 003. 12. Por fim, considerando que a última decisão dos presentes autos data de 28/06/2013 e que ela consta apenas no sistema informatizado não estando encartada nos autos, considerando que posteriormente houve expedição de ofícios datados de Dezembro/2014 e que, em que pesem as documentações juntadas até então, os autos não voltaram conclusos para apreciação até 02/05/2016, EXPEÇA-SE CÓPIA DESTA DECISÃO E REMETA-SE à Juíza Titular I e Corregedora Permanente deste Ofício Judicial para ciência do ocorrido e tomada das providências cabíveis, se necessário. Após, cumpra-se esta decisão em sua integralidade. Intime-se. |
| 17/03/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tel.: 3105.2607 - End.: Rua XV de Novembro, 200 - 9 andar Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 23ª Vara Cível |
| 12/02/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tel.: 3105.2607 - End.: Rua XV de Novembro, 200 - 9 andar Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez |
| 04/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2015 Teor do ato: Nota de Cartório; Manifeste-se o Administrador em termos de prosseguimento. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF) |
| 18/12/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Nota de Cartório; Manifeste-se o Administrador em termos de prosseguimento. |
| 16/12/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/12/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/12/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/12/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/12/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/12/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/12/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/12/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/12/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 04/12/2014 |
Reativação do Processo
Feito em andamento. |
| 14/03/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0010441-46.2014.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 01/07/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 28/06/2013 |
Proferido Despacho
Vistos, etc. 1.Anoto decisão a fls. 115. 2.Fls. 123/124: diga o administrador e o MP. Int. São Paulo, 28 de junho de 2013. |
| 03/05/2013 |
Petição Juntada
Fls. 123/125 : Petição de APARECIDO JOSÉ DA SILVA , credor habilitado na falência |
| 29/01/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0010046-88.2013.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 20/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 13/07/2012 |
Aguardando Providências
mesa chefe 13/7 |
| 29/05/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Falências |
| 16/05/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 08/05/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao set. minuta par |
| 27/03/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - mesa Celso |
| 07/03/2012 |
Remessa ao Setor
MINUTAS PAR |
| 10/02/2012 |
Aguardando Digitação
MESA DO ESCREVENTE |
| 09/02/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 08/02/2012 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-7/000335-000 Instaurado em 08/02/2012 |
| 07/02/2012 |
Aguardando Publicação
DOF 07/2 |
| 07/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
1.Anoto a decretação da insolvência a fls. 1.657/1.661 (9º volume). 2.O edital a que alude o art. 791, inc. II, do Código de Processo Civil, está a fls. 1.670 (9º volume). 3.Anoto decisão a fls. 1.728 (9º volume). 4.O termo de compromisso do administrador está a fls. 1.730. 5.Auto de remoção e depósito dos bens que se encontravam no interior do imóvel arrematado está a fls. 1.850/1.866 (10º volume). 6.Avaliação desses bens móveis está a fls. 1.872/1.877 (10º volume). 7.Anoto decisão a fls. 2.138 (10º volume). 8.O edital a que alude o art. 768 do Código de Processo Civil está a fls. 2.297/2.309. 9.Anoto a decisão a fls. 2.334 (11º volume). 10.Fls. 2.665/2.666: diga o patrono da insolvente quais as medidas tomadas para o recebimento do crédito apontado. 11.Certifique o senhor escrivão a inclusão dos pedidos de habilitação, reserva de crédito e penhoras no rosto dos autos, como determinado a fls. 2.334, item 3, último parágrafo, observando ainda o determinado a fls. 1.728. 12.Certifique o cartório se houve resposta ao ofício copiado a fls. 2.526, que é reiteração do expedido a fls. 1.790. 13.Ao MP. 14.Após, conclusos. Int. |
| 06/02/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - DEVOLUÇÃO DO GABINETE DO JUIZ - PAR - 07-02 |
| 02/02/2012 |
Despacho Proferido
1.Anoto a decretação da insolvência a fls. 1.657/1.661 (9º volume). 2.O edital a que alude o art. 791, inc. II, do Código de Processo Civil, está a fls. 1.670 (9º volume). 3.Anoto decisão a fls. 1.728 (9º volume). 4.O termo de compromisso do administrador está a fls. 1.730. 5.Auto de remoção e depósito dos bens que se encontravam no interior do imóvel arrematado está a fls. 1.850/1.866 (10º volume). 6.Avaliação desses bens móveis está a fls. 1.872/1.877 (10º volume). 7.Anoto decisão a fls. 2.138 (10º volume). 8.O edital a que alude o art. 768 do Código de Processo Civil está a fls. 2.297/2.309. 9.Anoto a decisão a fls. 2.334 (11º volume). 10.Fls. 2.665/2.666: diga o patrono da insolvente quais as medidas tomadas para o recebimento do crédito apontado. 11.Certifique o senhor escrivão a inclusão dos pedidos de habilitação, reserva de crédito e penhoras no rosto dos autos, como determinado a fls. 2.334, item 3, último parágrafo, observando ainda o determinado a fls. 1.728. 12.Certifique o cartório se houve resposta ao ofício copiado a fls. 2.526, que é reiteração do expedido a fls. 1.790. 13.Ao MP. 14.Após, conclusos. Int. |
| 01/02/2012 |
Conclusos
Conclusos para 02/02/2012 |
| 24/01/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SETOR DE MINUTA |
| 19/01/2012 |
Aguardando Juntada
JP MESA FINAL |
| 07/12/2011 |
Aguardando Juntada
JP 30/11 |
| 30/11/2011 |
Aguardando Juntada
JP MESA FINAL |
| 12/11/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução dos incidentes retirados em 25.08.2011 (Os sutos principais estão no prazo 18/11 em Cartório) |
| 28/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18/11 |
| 26/10/2011 |
Aguardando Publicação
ciência do oficio de fls 2858/2859- 6ª Vara do Trabalho- informando reserva de credito para este autos. |
| 19/10/2011 |
Aguardando Juntada
JP MESA FINAL |
| 19/09/2011 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-5/000334-000 Instaurado em 19/09/2011 |
| 25/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - p 14/08 |
| 24/08/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - mesa da Chefe |
| 27/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - JP 25/07 |
| 25/07/2011 |
Aguardando Juntada
JP MESA FINAL |
| 19/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14/8 |
| 14/07/2011 |
Aguardando Publicação
Ciência as partes sobre o ofício e depósito a fls. 2845-2850, no valor de R$1.330,30 |
| 14/07/2011 |
Aguardando Publicação
DOF 14/07 |
| 27/06/2011 |
Aguardando Juntada
JP MESA FINAL |
| 22/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28/6 |
| 20/06/2011 |
Aguardando Publicação
Deferidas vistas para cópia pelo prazo de 01 hora, conforme despacho de fl. 2816. |
| 14/06/2011 |
Aguardando Juntada
JP MESA FINAL |
| 13/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/6 |
| 09/06/2011 |
Aguardando Publicação
DOF 09/06 |
| 09/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
1.Fls. 2.792: oficie-se ao juízo da 12ª Vara Trabalhista de Brasília (fls. 2.787), informando o endereço do administrador judicial. 2.Fls. 2.793/2.796: digam as partes. 3.Fls. 2.798/2.801: defiro. Expeça-se. 4.Após, venham os autos conclusos como determinado a fls. 2.790. Int. |
| 07/06/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - 08-06 |
| 03/06/2011 |
Despacho Proferido
1.Fls. 2.792: oficie-se ao juízo da 12ª Vara Trabalhista de Brasília (fls. 2.787), informando o endereço do administrador judicial. 2.Fls. 2.793/2.796: digam as partes. 3.Fls. 2.798/2.801: defiro. Expeça-se. 4.Após, venham os autos conclusos como determinado a fls. 2.790. Int. |
| 02/06/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Gabinete Juiz>03/06 |
| 01/06/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em |
| 30/05/2011 |
Remessa ao Setor
MINUTAS PAR |
| 30/05/2011 |
Retorno do Setor
Retorno da conferência do Diretor |
| 26/05/2011 |
Remessa ao Setor
DIRETOR - Conferir Cert Objeto e Pé |
| 16/05/2011 |
Aguardando Digitação
MESA ESCREVENTE |
| 13/05/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação dat cert. objeto pé |
| 13/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 4/6 |
| 11/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - DOF SALA 11-05 |
| 11/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2.787: forneça o administrador judicial seu atual endereço, em 48 horas, a fim de possibilitar a citação na demanda trabalhista Após, conclusos para análise da petição a fls. 2.783/2.785 com todos os volumes. Int. |
| 09/05/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 2.787: forneça o administrador judicial seu atual endereço, em 48 horas, a fim de possibilitar a citação na demanda trabalhista Após, conclusos para análise da petição a fls. 2.783/2.785 com todos os volumes. Int. |
| 06/05/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Gabinete Juiz> em09/05 |
| 04/05/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em |
| 02/05/2011 |
Remessa ao Setor
minuta par |
| 15/04/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 14/04/2011 |
Aguardando Juntada
JP 14/04 |
| 14/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11 |
| 28/03/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos: C/ Síndico em 28.03.2011 |
| 25/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11/4 |
| 24/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - DOF SALA 24-03 |
| 24/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2779: Defiro vista dos autos ao síndico pelo prazo legal. Int. |
| 23/03/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 2779: Defiro vista dos autos ao síndico pelo prazo legal. Int. |
| 23/03/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Gabinete juiz> em 23/03 |
| 16/03/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em |
| 11/03/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor de minuta par. |
| 22/02/2011 |
Aguardando Publicação
dof 22/02/11 |
| 19/02/2011 |
Aguardando Juntada
JP MESA FINAL |
| 20/11/2010 |
Aguardando Juntada
JP 19/11 |
| 04/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30/11 |
| 03/11/2010 |
Retorno do Setor
Retorno da conferência do Diretor |
| 20/10/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao diretor p/ conferência de expediente |
| 18/10/2010 |
Aguardando Providências
gaveta das habilitações |
| 18/10/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 30/09/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - mesa Bezerra |
| 29/09/2010 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-3/000333-000 Instaurado em 29/09/2010 |
| 11/08/2010 |
Aguardando Conferência
MESA DIRETOR |
| 26/07/2010 |
Aguardando Juntada
JP 26-07-2010 (MESA FINAL) |
| 24/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1900 - Supra: designe-se nova data para a venda, providenciando a serventia desde logo a preparação e publicação do edital no DJE; recolham-se os mandados de intimação às fazendas. Com a designação, dê-se ciência ao sr. Administrador e ao MP. Dil. Int. São Paulo, 25 de fevereiro de 2008. |
| 24/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1894 - 1.Fls. 1893: Atenda-se com urgência. 2. Fls. 1870: Defiro. Providencie-se. 3. Fls. 1883: Defiro. Anote-se. Int. SP, 13.12.07 |
| 24/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1868 - Manifeste-se o sr. Administrador em termos de prosseguimento. Int. SP, 17/10/2007. |
| 24/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1847 - J. Constando dos autos certidão do oficial de justiça com menção à desocupação do imóvel, defiro a entrega das chaves mediante recibo. SP, 04/10/2007 |
| 24/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1728 - Vistos. 1. Os autos de várias execuções singulares chegaram a este Juízo. ?Já se decidiu que se a ação de execução, ajuizada antes da decretação da insolvência civil do devedor, for devidamente apensada em tempo hábil ao processo de insolvência, o credor fica legalmente habilitado, já que o crédito está à disposição para ser verificado e classificado? (TJMG, AI nº 18.022-4, Rel. Des. Murilo Pereira, ac. de 10.2.94, Jurisprudência Mineira, vols. 126-127, p. 71, apud Humberto Theodoro Junior, A insolvência civil, 5ª edição, item 218, página 253, nota 115). O apensamento, no caso, não é recomendável, pois inviabilizaria o manuseio. Trata-se, porém, de questão de menor relevo, pois o que realmente importa é que os autos daquelas execuções chegaram a este Juízo em tempo hábil, pois não foi publicado o edital do artigo 768 do Código de Processo Civil. É inclusive irrelevante se os autos das execuções individuais vieram a este Juízo antes ou depois de escoado o prazo do artigo 761, inciso II, do Código de Processo Civil, pois seria excesso de formalismo entender que o credor que moveu execução singular antes da declaração de insolvência civil deve renovar sua intenção de receber o crédito na execução coletiva. Portanto, os autos das execuções singulares, tanto as que já chegaram a este Juízo quanto outras que vierem antes da publicação do edital do artigo 768 do Código de Processo Civil, deverão ser autuadas como habilitações de crédito, aguardando-se então a publicação desse edital. O cartório certificará em cada incidente que a autuação das execuções singulares como habilitações de crédito se fez em cumprimento da presente decisão, que também determinou que se aguardasse o cumprimento do disposto no artigo 768 do Código de Processo Civil, desnecessária a abertura de conclusão. 2. As habilitações de crédito requeridas pelos credores (artigo 761, inciso II, do Código de Processo Civil) serão autuadas separadamente, certificando o cartório, em todas as hipóteses, a tempestividade. Em seguida, os autos dessas habilitações virão conclusos para exame formal, ?sem julgamento prévio da habilitação ao concurso? (Humberto Theodoro Junior, A insolvência civil, 5ª edição, item 218, página 253, nota 115, item 293, página 338). 3. Contudo, as habilitações requeridas pelos credores nos termos do item 2, que forem eventualmente repetição das habilitações de crédito por conversão referida no item 1, deverão ser apensadas aos autos das primitivas execuções, seguindo-se então o procedimento previsto no item 1. 4. As reservas de crédito por ofícios provenientes de outros Juízos, inclusive aquelas a fls. 1704-1716 e 1725, deverão ser autuadas em um único apenso, vindo lá conclusos para as deliberações cabíveis. 5. Os ofícios dirigidos à sra. escrivã, provenientes da secretaria de 8ª Vara da Justiça do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, deverão ser restituídos à origem, com a observação de que não as cópias de peças dos autos, mas os próprios autos das reclamações trabalhistas, que já tenham execuções instauradas, devem ser remetidos a este Juízo, conforme decidido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, no Conflito de Competência nº 32.687 ? SP, j. 8.8.2001, para que então se proceda nos termos do item 1, supra. 6. Diante da certidão a fls. 1728, nomeio administrador da massa, em substituição ao maior credor, o advogado Manuel Antonio Angulo Lopes. Intime-se com urgência para assinar, caso aceite a nomeação, o termo de compromisso, no prazo de vinte e quatro horas. Assinado o termo, oficie-se aos Juízos trabalhistas a fls. 1701, 1717, 1718, 1720 e 1724 e expeça-se o ofício referido no item precedente. 7. Int. São Paulo, 16 de abril de 2007. |
| 24/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1793 - 1. Intime-se os representantes legais da insolvente, por meio de seus advogados para o fim especificado a fls. 1792, item 6. 2 Havendo nos autos a informação desejada pelo síndico (item 1), expeça-se imediatamente o mandado de arrecadação e remoção referido a fls. 1792, itens 4 e 5. 3. Int. Ciência ao MP. SP, 18/07/2007 |
| 24/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
J. A situação narrada pelo peticionário atrai a incidência da norma do art. 762, §2º, do CPC. Portanto, a arrematação é válida, devendo entrar para a massa o seu produto. Oficie-se à 78ª Vara do Trabalho com urgência, solicitando a transferência do numerário a este Juízo. No mesmo ofício, solicite-se também, nos termos da sentença que decretou a insolvência, a remessa dos autos da execução trabalhista (art. 762, §1º). Em seguida, com urgência, intime-se o administrador a se manifestar, em cinco dias, sobre os requerimentos nºs 3 e 4 da última folha desta petição, autorizadas, se entender pertinentes, as medidas necessárias à mais rápida remoção dos documentos, para que haja breve restituição da posse ao peticionários. SP, 10.07.2007 |
| 24/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1692 - VISTOS. Fls. 1689-1691: nada a apreciar; já deferido a fls. 1677. Int. São Paulo, 15 de fevereiro de 2007. |
| 15/07/2010 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-1/000332-000 Instaurado em 15/07/2010 |
| 25/06/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 01/06/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 04/05/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência Expediente |
| 03/05/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 03/05/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência Expediente |
| 22/04/2010 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-0/000331-000 Instaurado em 22/04/2010 |
| 22/04/2010 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-8/000330-000 Instaurado em 22/04/2010 |
| 20/04/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - Mesa Caroline |
| 19/04/2010 |
Incidente Cancelado
Incidente Processual 583.00.2006.213944-2/000310-000 Cancelado em 19/04/2010 |
| 14/04/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 07/04/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência Expediente |
| 24/03/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - CAROLINE |
| 22/03/2010 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2006.213944-1/000329-000 Instaurado em 22/03/2010 |
| 19/03/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 18/03/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência Expediente |
| 17/03/2010 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-0/000328-000 Instaurado em 17/03/2010 no Incidente Processual 583.00.2006.213944-8/000327-000 |
| 17/03/2010 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-8/000327-000 Instaurado em 17/03/2010 |
| 17/03/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - MESA CAROLINE |
| 17/03/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação urgente |
| 29/01/2010 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-6/000326-000 Instaurado em 29/01/2010 |
| 29/01/2010 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-4/000325-000 Instaurado em 29/01/2010 |
| 29/01/2010 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-2/000324-000 Instaurado em 29/01/2010 |
| 29/01/2010 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-0/000323-000 Instaurado em 29/01/2010 |
| 22/01/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT. URGENTE JANEIRO Aguardando Digitação DAT. URGENTE JANEIRO |
| 07/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2010 - 1.Cumpra a serventia a determinação de fls.1900,providenciando o necessário. 2.Fls.2007:atenda-se. 3.Fls.2009: cumpridas as determinações supra, manifestem-se administrador e MP;após, conclusos. Dil.Int. São Paulo, 02 de abril de 2008. |
| 19/11/2009 |
Incidente Cancelado
Incidente Processual 583.00.2006.213944-5/000320-000 Cancelado em 19/11/2009 |
| 19/11/2009 |
Incidente Cancelado
Incidente Processual 583.00.2006.213944-3/000316-000 Cancelado em 19/11/2009 |
| 30/10/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada: PROTOCOLO em 29.10.2009 (A) |
| 29/10/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor maquina inicial> em |
| 21/10/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 15/10/2009 |
Conclusos
Conclusos para assinatura do expediente |
| 09/10/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 07/10/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-9/000322-000 Instaurado em 07/10/2009 |
| 07/10/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-7/000321-000 Instaurado em 07/10/2009 |
| 06/10/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-5/000320-000 Instaurado em 06/10/2009 |
| 05/10/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-9/000319-000 Instaurado em 05/10/2009 |
| 05/10/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 02/10/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 01/10/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-7/000318-000 Instaurado em 01/10/2009 |
| 24/09/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-5/000317-000 Instaurado em 24/09/2009 |
| 23/09/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-3/000316-000 Instaurado em 23/09/2009 |
| 22/09/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho, decisão ou snetença em 22/09/2009, MM Juiz Auxiliar |
| 22/09/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências na mesa chefe |
| 21/09/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-1/000315-000 Instaurado em 21/09/2009 |
| 21/09/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-0/000314-000 Instaurado em 21/09/2009 |
| 21/09/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-8/000313-000 Instaurado em 21/09/2009 |
| 21/09/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-6/000312-000 Instaurado em 21/09/2009 |
| 21/09/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-4/000311-000 Instaurado em 21/09/2009 |
| 21/09/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-2/000310-000 Instaurado em 21/09/2009 |
| 01/09/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-6/000309-000 Instaurado em 01/09/2009 |
| 01/09/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-4/000308-000 Instaurado em 01/09/2009 |
| 28/08/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 24/08/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de expedientes |
| 20/08/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 07/08/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 28/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação dof 28/7 |
| 24/07/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-2/000307-000 Instaurado em 24/07/2009 |
| 24/07/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-0/000306-000 Instaurado em 24/07/2009 |
| 24/07/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-9/000305-000 Instaurado em 24/07/2009 |
| 24/07/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-7/000304-000 Instaurado em 24/07/2009 |
| 24/07/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-5/000303-000 Instaurado em 24/07/2009 |
| 24/07/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-3/000302-000 Instaurado em 24/07/2009 |
| 24/07/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-1/000301-000 Instaurado em 24/07/2009 |
| 22/07/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em |
| 16/07/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 15/07/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 06/07/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 03/07/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao carlos cini |
| 30/06/2009 |
Aguardando Ofício
Aguardando assinar Ofício e/ou outros expedientes |
| 24/06/2009 |
Conclusos
Conclusos para assinatura |
| 19/06/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 19/06/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 19/06/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 18/06/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-0/000300-000 Instaurado em 18/06/2009 |
| 18/06/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-7/000299-000 Instaurado em 18/06/2009 |
| 18/06/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-5/000298-000 Instaurado em 18/06/2009 |
| 18/06/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-3/000297-000 Instaurado em 18/06/2009 |
| 18/06/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor de serviços de maquinas urgente> em |
| 17/06/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências da Serventia |
| 10/06/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-0/000295-000 Instaurado em 10/06/2009 |
| 10/06/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-8/000294-000 Instaurado em 10/06/2009 |
| 01/06/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-6/000293-000 Instaurado em 01/06/2009 |
| 20/05/2009 |
Aguardando Ofício
Aguardando assinatura expediente |
| 18/05/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência Expediente |
| 14/05/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 13/05/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-4/000292-000 Instaurado em 13/05/2009 |
| 12/05/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DE OFÍCIO |
| 22/04/2009 |
Despacho Proferido
Proc. nº 583.00.2006.213944-9 (1572) 1. Lavre o cartório, sem mais delongas, a certidão referida a fls. 2334-vo, quinta linha. 2. Cumpra o cartório, em relação aos ofícios referentes a informações, juntados após fls. 2335, o que determinado a fls. 2334-vo, item 4. 3. Após, tornem conclusos para as demais deliberações cabíveis. São Paulo, 22 de abril de 2009. GUSTAVO SANTINI TEODORO Juiz de Direito |
| 17/04/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-2/000291-000 Instaurado em 17/04/2009 |
| 08/04/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/03/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-1/000296-000 Instaurado em 16/03/2009 |
| 03/03/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-0/000290-000 Instaurado em 03/03/2009 |
| 03/03/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-4/000289-000 Instaurado em 03/03/2009 |
| 04/02/2009 |
Despacho Proferido
Proc. nº 583.00.2006.213944-9/286 (1572/2006) Proceda-se nos termos do item 3 da decisão proferida em 19 de dezembro de 2008 nos autos principais. Certifique-se. São Paulo, 4 de fevereiro de 2009. GUSTAVO SANTINI TEODORO Juiz de Direito |
| 28/01/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-2/000288-000 Instaurado em 28/01/2009 |
| 08/01/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-0/000287-000 Instaurado em 08/01/2009 |
| 23/12/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-9/000286-000 Instaurado em 23/12/2008 |
| 18/12/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 16/12/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-7/000285-000 Instaurado em 16/12/2008 |
| 16/12/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-5/000284-000 Instaurado em 16/12/2008 |
| 16/12/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-3/000283-000 Instaurado em 16/12/2008 |
| 16/12/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-1/000282-000 Instaurado em 16/12/2008 |
| 07/11/2008 |
Conclusos
Conclusos PARA ASSINAR DESPACHO E EDITAL |
| 07/11/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-0/000281-000 Instaurado em 07/11/2008 |
| 05/11/2008 |
Conclusos
Conclusos para assinatura dos oficios expedidos |
| 29/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-8/000280-000 Instaurado em 29/10/2008 |
| 29/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-1/000279-000 Instaurado em 29/10/2008 |
| 29/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-0/000278-000 Instaurado em 29/10/2008 |
| 29/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-8/000277-000 Instaurado em 29/10/2008 |
| 29/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-6/000276-000 Instaurado em 29/10/2008 |
| 29/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-4/000275-000 Instaurado em 29/10/2008 |
| 29/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-2/000274-000 Instaurado em 29/10/2008 |
| 29/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-0/000273-000 Instaurado em 29/10/2008 |
| 29/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-9/000272-000 Instaurado em 29/10/2008 |
| 29/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-7/000271-000 Instaurado em 29/10/2008 |
| 29/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-5/000270-000 Instaurado em 29/10/2008 |
| 29/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-9/000269-000 Instaurado em 29/10/2008 |
| 29/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-7/000268-000 Instaurado em 29/10/2008 |
| 29/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-5/000267-000 Instaurado em 29/10/2008 |
| 29/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-3/000266-000 Instaurado em 29/10/2008 |
| 29/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-1/000265-000 Instaurado em 29/10/2008 |
| 29/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-0/000264-000 Instaurado em 29/10/2008 |
| 29/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-8/000263-000 Instaurado em 29/10/2008 |
| 29/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-6/000262-000 Instaurado em 29/10/2008 |
| 29/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-4/000261-000 Instaurado em 29/10/2008 |
| 29/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-2/000260-000 Instaurado em 29/10/2008 |
| 29/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-6/000259-000 Instaurado em 29/10/2008 |
| 29/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-4/000258-000 Instaurado em 29/10/2008 |
| 29/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-2/000257-000 Instaurado em 29/10/2008 |
| 29/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-0/000256-000 Instaurado em 29/10/2008 |
| 29/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-9/000255-000 Instaurado em 29/10/2008 |
| 29/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-7/000254-000 Instaurado em 29/10/2008 |
| 29/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-5/000253-000 Instaurado em 29/10/2008 |
| 29/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-3/000252-000 Instaurado em 29/10/2008 |
| 29/10/2008 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2006.213944-1/000251-000 Instaurado em 29/10/2008 |
| 29/10/2008 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2006.213944-0/000250-000 Instaurado em 29/10/2008 |
| 29/10/2008 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2006.213944-3/000249-000 Instaurado em 29/10/2008 |
| 29/10/2008 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2006.213944-1/000248-000 Instaurado em 29/10/2008 |
| 29/10/2008 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2006.213944-0/000247-000 Instaurado em 29/10/2008 |
| 29/10/2008 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2006.213944-8/000246-000 Instaurado em 29/10/2008 |
| 29/10/2008 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2006.213944-6/000245-000 Instaurado em 29/10/2008 |
| 29/10/2008 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2006.213944-4/000244-000 Instaurado em 29/10/2008 |
| 29/10/2008 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2006.213944-2/000243-000 Instaurado em 29/10/2008 |
| 28/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-0/000242-000 Instaurado em 28/10/2008 |
| 28/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-9/000241-000 Instaurado em 28/10/2008 |
| 28/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-7/000240-000 Instaurado em 28/10/2008 |
| 28/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-0/000239-000 Instaurado em 28/10/2008 |
| 28/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-9/000238-000 Instaurado em 28/10/2008 |
| 28/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-7/000237-000 Instaurado em 28/10/2008 |
| 28/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-5/000236-000 Instaurado em 28/10/2008 |
| 28/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-3/000235-000 Instaurado em 28/10/2008 |
| 28/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-1/000234-000 Instaurado em 28/10/2008 |
| 28/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-0/000233-000 Instaurado em 28/10/2008 |
| 28/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-8/000232-000 Instaurado em 28/10/2008 |
| 28/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-6/000231-000 Instaurado em 28/10/2008 |
| 28/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-4/000230-000 Instaurado em 28/10/2008 |
| 28/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-8/000229-000 Instaurado em 28/10/2008 |
| 28/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-6/000228-000 Instaurado em 28/10/2008 |
| 28/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-4/000227-000 Instaurado em 28/10/2008 |
| 28/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-2/000226-000 Instaurado em 28/10/2008 |
| 28/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-0/000225-000 Instaurado em 28/10/2008 |
| 28/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-9/000224-000 Instaurado em 28/10/2008 |
| 28/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-7/000223-000 Instaurado em 28/10/2008 |
| 28/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-5/000222-000 Instaurado em 28/10/2008 |
| 28/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-3/000221-000 Instaurado em 28/10/2008 |
| 28/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-1/000220-000 Instaurado em 28/10/2008 |
| 24/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-5/000219-000 Instaurado em 24/10/2008 |
| 24/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-3/000218-000 Instaurado em 24/10/2008 |
| 24/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-1/000217-000 Instaurado em 24/10/2008 |
| 24/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-0/000216-000 Instaurado em 24/10/2008 |
| 24/10/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 24/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-8/000215-000 Instaurado em 24/10/2008 |
| 24/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-6/000214-000 Instaurado em 24/10/2008 |
| 24/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-4/000213-000 Instaurado em 24/10/2008 |
| 24/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-2/000212-000 Instaurado em 24/10/2008 |
| 23/10/2008 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2006.213944-9/000210-000 Instaurado em 23/10/2008 |
| 23/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-2/000209-000 Instaurado em 23/10/2008 |
| 23/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-0/000208-000 Instaurado em 23/10/2008 |
| 17/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-9/000207-000 Instaurado em 17/10/2008 |
| 15/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-7/000206-000 Instaurado em 15/10/2008 |
| 09/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-5/000205-000 Instaurado em 09/10/2008 |
| 26/09/2008 |
Despacho Proferido
Proc. nº 583.00.2006.213944-9 (1572) Fls. 2143-2148, 2150-2151, 2163-2164, 2168-2170, 2172-2174, 2176-2177, 2179-2180, 2182-2183, 2206 (habilitações por certidão dos Juízos trabalhistas): Proceda o cartório conforme itens 2 e 3 da decisão de 16 de abril de 2007. Fls. 2208: Proceda o cartório conforme item 4 da referida decisão. Fls 2153-2154: Prejudicado uma vez que juntado ao processo muito depois da data da audiência. Fls. 2156-2161: Desentranhe-se e junte-se nos autos da reclamatória remetida a este Juízo. Fls. 2166, 2185, 2187-2188, 2190, 2192, 2208: Expeça-se ofício com urgência informando o que requerido. Fls. 2194-2204: Aprovo a contratação, conforme parecer do Ministério Público (fls. 2210). Int. São Paulo, 26 de setembro de 2008. GUSTAVO SANTINI TEODORO Juiz de Direito |
| 25/09/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-3/000204-000 Instaurado em 25/09/2008 |
| 25/09/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-1/000203-000 Instaurado em 25/09/2008 |
| 25/09/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-0/000202-000 Instaurado em 25/09/2008 |
| 25/09/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-8/000201-000 Instaurado em 25/09/2008 |
| 15/09/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-6/000200-000 Instaurado em 15/09/2008 |
| 15/09/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-3/000199-000 Instaurado em 15/09/2008 |
| 15/09/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-1/000198-000 Instaurado em 15/09/2008 |
| 15/09/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-0/000197-000 Instaurado em 15/09/2008 |
| 15/09/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-8/000196-000 Instaurado em 15/09/2008 |
| 15/09/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-6/000195-000 Instaurado em 15/09/2008 |
| 09/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/09/2008 |
Despacho Proferido
Proc. nº 583.00.2006.213944-6 (1572) Em novo exame, considerando que na reclamação trabalhista há recurso de terceiro a ser processado (fls. 36), mostra-se inviável o envio daqueles autos a este Juízo, razão pela qual revogo o despacho a fls. 50 e cancelo nesta data o ofício referido a fls. 52. Proceda-se como determinado nos autos principais, para todas as habilitações. Int. São Paulo, 8 de setembro de 2008. |
| 27/08/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-4/000194-000 Instaurado em 27/08/2008 |
| 27/08/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-2/000193-000 Instaurado em 27/08/2008 |
| 19/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. nº 583.00.2006.213944-9 (1572) 1. Fls. 1813, 1818, 1824, 2067 (petições da CEAGESP): Como a CEAGESP, que não é insolvente, figura como co-executada em reclamações trabalhistas movidas também contra a COTRADASP, pode ser de interesse dos credores receber o crédito na Justiça Trabalhista, e não neste procedimento de insolvência civil. Portanto, não se há de exigir o envio das execuções trabalhistas a este Juízo universal. 2. Fls. 1821-1822, 2051-2052 (habilitações pedidas por credores trabalhistas): cumpra o cartório os itens 2 e 3 da decisão de 16 de abril de 2007. 3. Fls. 1838, 2019, 2037-2039, 2054, 2058-2061 (certidões enviadas por Juízos trabalhistas para habilitação de crédito): cumpra o cartório os itens 2 e 3 da decisão de 16 de abril de 2007. 4. Fls. 1829 (envio de numerário de arrematação): certifique-se, consultando, se necessário, os autos eventualmente enviados a este Juízo. 5. Fls. 1870: A venda dos bens móveis por propostas, requerida pelo síndico, já foi deferida a fls. 1894. 6. Fls. 2013 e 2137 (reserva de valores de custas da Justiça Trabalhista): Cumpra o cartório o item 4 da decisão de 16 de abril de 2007. 7. Fls. 2021-2034: Expeça-se o necessário ao cancelamento da penhora, constando expressamente do mandado que, tendo em vista o disposto no artigo 762, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a competência, inclusive para levantamento da constrição judicial, passou a ser deste Juízo. Instrua-se o mandado com cópias de fls. 2021-2034. 8. Fls. 2035, 2049, 2056, 2063, 2065: Atenda-se. 9. Fls. 2041: Informe-se com urgência, nos termos do que decidido nestes autos em 16 de abril de 2007, ressaltando que a decisão se refere ao envio dos autos originais. Int. São Paulo, 4 de agosto de 2008. GUSTAVO SANTINI TEODORO Juiz de Direito |
| 04/08/2008 |
Despacho Proferido
Proc. nº 583.00.2006.213944-9 (1572) 1. Fls. 1813, 1818, 1824, 2067 (petições da CEAGESP): Como a CEAGESP, que não é insolvente, figura como co-executada em reclamações trabalhistas movidas também contra a COTRADASP, pode ser de interesse dos credores receber o crédito na Justiça Trabalhista, e não neste procedimento de insolvência civil. Portanto, não se há de exigir o envio das execuções trabalhistas a este Juízo universal. 2. Fls. 1821-1822, 2051-2052 (habilitações pedidas por credores trabalhistas): cumpra o cartório os itens 2 e 3 da decisão de 16 de abril de 2007. 3. Fls. 1838, 2019, 2037-2039, 2054, 2058-2061 (certidões enviadas por Juízos trabalhistas para habilitação de crédito): cumpra o cartório os itens 2 e 3 da decisão de 16 de abril de 2007. 4. Fls. 1829 (envio de numerário de arrematação): certifique-se, consultando, se necessário, os autos eventualmente enviados a este Juízo. 5. Fls. 1870: A venda dos bens móveis por propostas, requerida pelo síndico, já foi deferida a fls. 1894. 6. Fls. 2013 e 2137 (reserva de valores de custas da Justiça Trabalhista): Cumpra o cartório o item 4 da decisão de 16 de abril de 2007. 7. Fls. 2021-2034: Expeça-se o necessário ao cancelamento da penhora, constando expressamente do mandado que, tendo em vista o disposto no artigo 762, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a competência, inclusive para levantamento da constrição judicial, passou a ser deste Juízo. Instrua-se o mandado com cópias de fls. 2021-2034. 8. Fls. 2035, 2049, 2056, 2063, 2065: Atenda-se. 9. Fls. 2041: Informe-se com urgência, nos termos do que decidido nestes autos em 16 de abril de 2007, ressaltando que a decisão se refere ao envio dos autos originais. Int. São Paulo, 4 de agosto de 2008. GUSTAVO SANTINI TEODORO Juiz de Direito |
| 27/06/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-0/000192-000 Instaurado em 27/06/2008 |
| 27/06/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-9/000191-000 Instaurado em 27/06/2008 |
| 27/06/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-7/000190-000 Instaurado em 27/06/2008 |
| 27/06/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-0/000189-000 Instaurado em 27/06/2008 |
| 27/06/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-9/000188-000 Instaurado em 27/06/2008 |
| 27/06/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-7/000187-000 Instaurado em 27/06/2008 |
| 27/06/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-5/000186-000 Instaurado em 27/06/2008 |
| 27/06/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-3/000185-000 Instaurado em 27/06/2008 |
| 27/06/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-1/000184-000 Instaurado em 27/06/2008 |
| 17/06/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-0/000183-000 Instaurado em 17/06/2008 |
| 17/06/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-8/000182-000 Instaurado em 17/06/2008 |
| 17/06/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-6/000181-000 Instaurado em 17/06/2008 |
| 17/06/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-4/000180-000 Instaurado em 17/06/2008 |
| 17/06/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-8/000179-000 Instaurado em 17/06/2008 |
| 17/06/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-6/000178-000 Instaurado em 17/06/2008 |
| 17/06/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-4/000177-000 Instaurado em 17/06/2008 |
| 17/06/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-2/000176-000 Instaurado em 17/06/2008 |
| 17/06/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-0/000175-000 Instaurado em 17/06/2008 |
| 17/06/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-9/000174-000 Instaurado em 17/06/2008 |
| 17/06/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-7/000173-000 Instaurado em 17/06/2008 |
| 17/06/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-5/000172-000 Instaurado em 17/06/2008 |
| 17/06/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-3/000171-000 Instaurado em 17/06/2008 |
| 17/06/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-1/000170-000 Instaurado em 17/06/2008 |
| 17/06/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-5/000169-000 Instaurado em 17/06/2008 |
| 17/06/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-3/000168-000 Instaurado em 17/06/2008 |
| 17/06/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-1/000167-000 Instaurado em 17/06/2008 |
| 10/06/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-0/000166-000 Instaurado em 10/06/2008 |
| 10/06/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-8/000165-000 Instaurado em 10/06/2008 |
| 10/06/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-6/000164-000 Instaurado em 10/06/2008 |
| 10/06/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-4/000163-000 Instaurado em 10/06/2008 |
| 10/06/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-2/000162-000 Instaurado em 10/06/2008 |
| 10/06/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-0/000161-000 Instaurado em 10/06/2008 |
| 10/06/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-9/000160-000 Instaurado em 10/06/2008 |
| 10/06/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-2/000159-000 Instaurado em 10/06/2008 |
| 10/06/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-0/000158-000 Instaurado em 10/06/2008 |
| 10/06/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-9/000157-000 Instaurado em 10/06/2008 |
| 09/06/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-7/000156-000 Instaurado em 09/06/2008 |
| 09/06/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-5/000155-000 Instaurado em 09/06/2008 |
| 09/06/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-3/000154-000 Instaurado em 09/06/2008 |
| 09/06/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-1/000153-000 Instaurado em 09/06/2008 |
| 09/06/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-0/000152-000 Instaurado em 09/06/2008 |
| 09/06/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-8/000151-000 Instaurado em 09/06/2008 |
| 09/06/2008 |
Despacho Proferido
1.Cumpra a serventia a determinação de fls.1900,providenciando o necessário. 2.Fls.2007:atenda-se. 3.Fls.2009: cumpridas as determinações supra, manifestem-se administrador e MP;após, conclusos. Dil.Int. São Paulo, 02 de abril de 2008. |
| 04/06/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-6/000150-000 Instaurado em 04/06/2008 |
| 04/06/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-0/000149-000 Instaurado em 04/06/2008 |
| 04/06/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-8/000148-000 Instaurado em 04/06/2008 |
| 04/06/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-6/000147-000 Instaurado em 04/06/2008 |
| 04/06/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-4/000146-000 Instaurado em 04/06/2008 |
| 04/06/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-2/000145-000 Instaurado em 04/06/2008 |
| 04/06/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-0/000144-000 Instaurado em 04/06/2008 |
| 04/06/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-9/000143-000 Instaurado em 04/06/2008 |
| 04/06/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-7/000142-000 Instaurado em 04/06/2008 |
| 04/06/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-5/000141-000 Instaurado em 04/06/2008 |
| 29/05/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-7/000139-000 Instaurado em 29/05/2008 |
| 29/05/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-5/000138-000 Instaurado em 29/05/2008 |
| 29/05/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-3/000137-000 Instaurado em 29/05/2008 |
| 29/05/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-1/000136-000 Instaurado em 29/05/2008 |
| 29/05/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-0/000135-000 Instaurado em 29/05/2008 |
| 29/05/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-8/000134-000 Instaurado em 29/05/2008 |
| 29/05/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-6/000133-000 Instaurado em 29/05/2008 |
| 29/05/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-4/000132-000 Instaurado em 29/05/2008 |
| 29/05/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-2/000131-000 Instaurado em 29/05/2008 |
| 29/05/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-0/000130-000 Instaurado em 29/05/2008 |
| 29/05/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-4/000129-000 Instaurado em 29/05/2008 |
| 29/05/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-2/000128-000 Instaurado em 29/05/2008 |
| 29/05/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-0/000127-000 Instaurado em 29/05/2008 |
| 11/04/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-9/000126-000 Instaurado em 11/04/2008 |
| 11/04/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-7/000125-000 Instaurado em 11/04/2008 |
| 11/04/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-5/000124-000 Instaurado em 11/04/2008 |
| 11/04/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-3/000123-000 Instaurado em 11/04/2008 |
| 11/04/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-1/000122-000 Instaurado em 11/04/2008 |
| 11/04/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-0/000121-000 Instaurado em 11/04/2008 |
| 11/04/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-8/000120-000 Instaurado em 11/04/2008 |
| 11/04/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-1/000119-000 Instaurado em 11/04/2008 |
| 11/04/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-0/000118-000 Instaurado em 11/04/2008 |
| 11/04/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-8/000117-000 Instaurado em 11/04/2008 |
| 11/04/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-6/000116-000 Instaurado em 11/04/2008 |
| 11/04/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-4/000115-000 Instaurado em 11/04/2008 |
| 11/04/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-2/000114-000 Instaurado em 11/04/2008 |
| 03/04/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 03/04/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-0/000113-000 Instaurado em 03/04/2008 |
| 03/04/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-9/000112-000 Instaurado em 03/04/2008 |
| 03/04/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-7/000111-000 Instaurado em 03/04/2008 |
| 03/04/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-5/000110-000 Instaurado em 03/04/2008 |
| 03/04/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-9/000109-000 Instaurado em 03/04/2008 |
| 03/04/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-7/000108-000 Instaurado em 03/04/2008 |
| 03/04/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-5/000107-000 Instaurado em 03/04/2008 |
| 01/04/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-3/000106-000 Instaurado em 01/04/2008 |
| 01/04/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-1/000105-000 Instaurado em 01/04/2008 |
| 01/04/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-0/000104-000 Instaurado em 01/04/2008 |
| 01/04/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-8/000103-000 Instaurado em 01/04/2008 |
| 01/04/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-6/000102-000 Instaurado em 01/04/2008 |
| 01/04/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-4/000101-000 Instaurado em 01/04/2008 |
| 01/04/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-2/000100-000 Instaurado em 01/04/2008 |
| 25/03/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-0/000099-000 Instaurado em 25/03/2008 |
| 25/03/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-8/000098-000 Instaurado em 25/03/2008 |
| 25/03/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-6/000097-000 Instaurado em 25/03/2008 |
| 25/03/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-4/000096-000 Instaurado em 25/03/2008 |
| 25/03/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-2/000095-000 Instaurado em 25/03/2008 |
| 25/03/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-0/000094-000 Instaurado em 25/03/2008 |
| 25/03/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-9/000093-000 Instaurado em 25/03/2008 |
| 25/03/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-7/000092-000 Instaurado em 25/03/2008 |
| 25/03/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-5/000091-000 Instaurado em 25/03/2008 |
| 25/03/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-3/000090-000 Instaurado em 25/03/2008 |
| 25/03/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-7/000089-000 Instaurado em 25/03/2008 |
| 14/03/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 13/03/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-5/000088-000 Instaurado em 13/03/2008 |
| 13/03/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-3/000087-000 Instaurado em 13/03/2008 |
| 13/03/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-1/000086-000 Instaurado em 13/03/2008 |
| 13/03/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-0/000085-000 Instaurado em 13/03/2008 |
| 13/03/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-8/000084-000 Instaurado em 13/03/2008 |
| 13/03/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-6/000083-000 Instaurado em 13/03/2008 |
| 13/03/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-4/000082-000 Instaurado em 13/03/2008 |
| 13/03/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-2/000081-000 Instaurado em 13/03/2008 |
| 13/03/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-0/000080-000 Instaurado em 13/03/2008 |
| 13/03/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-4/000079-000 Instaurado em 13/03/2008 |
| 12/03/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-2/000078-000 Instaurado em 12/03/2008 |
| 12/03/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-0/000077-000 Instaurado em 12/03/2008 |
| 12/03/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-9/000076-000 Instaurado em 12/03/2008 |
| 12/03/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-7/000075-000 Instaurado em 12/03/2008 |
| 12/03/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-5/000074-000 Instaurado em 12/03/2008 |
| 12/03/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-3/000073-000 Instaurado em 12/03/2008 |
| 12/03/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-1/000072-000 Instaurado em 12/03/2008 |
| 06/03/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-0/000071-000 Instaurado em 06/03/2008 |
| 06/03/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-8/000070-000 Instaurado em 06/03/2008 |
| 06/03/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-1/000069-000 Instaurado em 06/03/2008 |
| 06/03/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-0/000068-000 Instaurado em 06/03/2008 |
| 06/03/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-8/000067-000 Instaurado em 06/03/2008 |
| 06/03/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-6/000066-000 Instaurado em 06/03/2008 |
| 06/03/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-4/000065-000 Instaurado em 06/03/2008 |
| 06/03/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-2/000064-000 Instaurado em 06/03/2008 |
| 06/03/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-0/000063-000 Instaurado em 06/03/2008 |
| 06/03/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-9/000062-000 Instaurado em 06/03/2008 |
| 06/03/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-7/000061-000 Instaurado em 06/03/2008 |
| 06/03/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-5/000060-000 Instaurado em 06/03/2008 |
| 06/03/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-9/000059-000 Instaurado em 06/03/2008 |
| 06/03/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-7/000058-000 Instaurado em 06/03/2008 |
| 06/03/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-5/000057-000 Instaurado em 06/03/2008 |
| 05/03/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-3/000056-000 Instaurado em 05/03/2008 |
| 05/03/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-1/000055-000 Instaurado em 05/03/2008 |
| 05/03/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-0/000054-000 Instaurado em 05/03/2008 |
| 25/02/2008 |
Despacho Proferido
Supra: designe-se nova data para a venda, providenciando a serventia desde logo a preparação e publicação do edital no DJE; recolham-se os mandados de intimação às fazendas. Com a designação, dê-se ciência ao sr. Administrador e ao MP. Dil. Int. São Paulo, 25 de fevereiro de 2008. |
| 22/02/2008 |
Aguardando Ofício
Aguardando assinatura Ofício |
| 18/12/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 18/12 |
| 14/12/2007 |
Aguardando Leilão
Aguardando Leilão (venda Mediante Proposta) Fls. 1894v: Foi designado o dia 26 de fevereiro de 2008, as 14:30 hs. para venda mediante proposta dos bens avaliados a fls. 1872/1874, devendo as propostas serem apresentadas em envelope lacrado, no dia e hora marcados,em cartório, na sala 1005A do Forum João Mendes Jr. |
| 13/12/2007 |
Despacho Proferido
1.Fls. 1893: Atenda-se com urgência. 2. Fls. 1870: Defiro. Providencie-se. 3. Fls. 1883: Defiro. Anote-se. Int. SP, 13.12.07 |
| 10/12/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao MM Juiz Auxiliar para Despacho em 11/12/2007 |
| 31/10/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-8/000053-000 Instaurado em 31/10/2007 |
| 18/10/2007 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o sr. Administrador em termos de prosseguimento. Int. SP, 17/10/2007. |
| 16/10/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-6/000052-000 Instaurado em 16/10/2007 |
| 15/10/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-4/000051-000 Instaurado em 15/10/2007 |
| 15/10/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-2/000050-000 Instaurado em 15/10/2007 |
| 15/10/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-6/000049-000 Instaurado em 15/10/2007 |
| 15/10/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-4/000048-000 Instaurado em 15/10/2007 |
| 15/10/2007 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2006.213944-2/000047-000 Instaurado em 15/10/2007 |
| 04/10/2007 |
Despacho Proferido
J. Constando dos autos certidão do oficial de justiça com menção à desocupação do imóvel, defiro a entrega das chaves mediante recibo. SP, 04/10/2007 |
| 24/09/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-0/000046-000 Instaurado em 24/09/2007 |
| 24/09/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-9/000045-000 Instaurado em 24/09/2007 |
| 24/09/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-5/000043-000 Instaurado em 24/09/2007 |
| 24/09/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-3/000042-000 Instaurado em 24/09/2007 |
| 24/09/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-1/000041-000 Instaurado em 24/09/2007 |
| 24/09/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-0/000040-000 Instaurado em 24/09/2007 |
| 24/09/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-3/000039-000 Instaurado em 24/09/2007 |
| 22/09/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-1/000038-000 Instaurado em 22/09/2007 |
| 22/09/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-0/000037-000 Instaurado em 22/09/2007 |
| 22/09/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-8/000036-000 Instaurado em 22/09/2007 |
| 22/09/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-6/000035-000 Instaurado em 22/09/2007 |
| 22/09/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-4/000034-000 Instaurado em 22/09/2007 |
| 22/09/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-2/000033-000 Instaurado em 22/09/2007 |
| 22/09/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-0/000032-000 Instaurado em 22/09/2007 |
| 22/09/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-9/000031-000 Instaurado em 22/09/2007 |
| 22/09/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-7/000030-000 Instaurado em 22/09/2007 |
| 22/09/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-0/000029-000 Instaurado em 22/09/2007 |
| 22/09/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-9/000028-000 Instaurado em 22/09/2007 |
| 22/09/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-7/000027-000 Instaurado em 22/09/2007 |
| 22/09/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-5/000026-000 Instaurado em 22/09/2007 |
| 22/09/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-3/000025-000 Instaurado em 22/09/2007 |
| 22/09/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-1/000024-000 Instaurado em 22/09/2007 |
| 22/09/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-0/000023-000 Instaurado em 22/09/2007 |
| 22/09/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-8/000022-000 Instaurado em 22/09/2007 |
| 22/09/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-6/000021-000 Instaurado em 22/09/2007 |
| 22/09/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-4/000020-000 Instaurado em 22/09/2007 |
| 22/09/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-8/000019-000 Instaurado em 22/09/2007 |
| 22/09/2007 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2006.213944-6/000018-000 Instaurado em 22/09/2007 |
| 16/08/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-4/000017-000 Instaurado em 16/08/2007 |
| 16/08/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-2/000016-000 Instaurado em 16/08/2007 |
| 16/08/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-0/000015-000 Instaurado em 16/08/2007 |
| 16/08/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-9/000014-000 Instaurado em 16/08/2007 |
| 16/08/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-7/000013-000 Instaurado em 16/08/2007 |
| 16/08/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-5/000012-000 Instaurado em 16/08/2007 |
| 16/08/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-3/000011-000 Instaurado em 16/08/2007 |
| 16/08/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-1/000010-000 Instaurado em 16/08/2007 |
| 16/08/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-5/000009-000 Instaurado em 16/08/2007 |
| 16/08/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-3/000008-000 Instaurado em 16/08/2007 |
| 14/08/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-1/000007-000 Instaurado em 14/08/2007 |
| 14/08/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-0/000006-000 Instaurado em 14/08/2007 |
| 14/08/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-8/000005-000 Instaurado em 14/08/2007 |
| 14/08/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-6/000004-000 Instaurado em 14/08/2007 |
| 24/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
4. Ante o exposto, com as ressalvas constantes dos itens precedentes, defiro o pedido, declaro a insolvência do devedor e determino a instauração da execução por concurso universal (Código de Processo Civil, artigo 761). Nomeio administrador da massa o INSS ? Instituto Nacional do Seguro Social, por ser o maior credor. Intime-se para nomear procurador que assinará, dentro de vinte e quatro horas, termo de compromisso, bem como entregar declaração de crédito, acompanhada do título executivo (artigos 764 e 765), sob pena de destituição. Expeça-se o edital de convocação de credores, para que apresentem, em vinte dias, as suas declarações de crédito, acompanhadas dos respectivos títulos. Verifique-se no distribuidor deste Foro a existência de execuções (não de ações de conhecimento) movidas por credores individuais contra a devedora e requisite-se às respectivas Varas o envio dos autos a este Juízo (artigo 762, parágrafo 1o). Oficie-se ao distribuidor do Foro Trabalhista desta Capital para idêntica providência. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. São Paulo, 22 de dezembro de 2006 |
| 18/07/2007 |
Despacho Proferido
1. Intime-se os representantes legais da insolvente, por meio de seus advogados para o fim especificado a fls. 1792, item 6. 2 Havendo nos autos a informação desejada pelo síndico (item 1), expeça-se imediatamente o mandado de arrecadação e remoção referido a fls. 1792, itens 4 e 5. 3. Int. Ciência ao MP. SP, 18/07/2007 |
| 11/07/2007 |
Despacho Proferido
J. A situação narrada pelo peticionário atrai a incidência da norma do art. 762, §2º, do CPC. Portanto, a arrematação é válida, devendo entrar para a massa o seu produto. Oficie-se à 78ª Vara do Trabalho com urgência, solicitando a transferência do numerário a este Juízo. No mesmo ofício, solicite-se também, nos termos da sentença que decretou a insolvência, a remessa dos autos da execução trabalhista (art. 762, §1º). Em seguida, com urgência, intime-se o administrador a se manifestar, em cinco dias, sobre os requerimentos nºs 3 e 4 da última folha desta petição, autorizadas, se entender pertinentes, as medidas necessárias à mais rápida remoção dos documentos, para que haja breve restituição da posse ao peticionários. SP, 10.07.2007 |
| 16/04/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Os autos de várias execuções singulares chegaram a este Juízo. ?Já se decidiu que se a ação de execução, ajuizada antes da decretação da insolvência civil do devedor, for devidamente apensada em tempo hábil ao processo de insolvência, o credor fica legalmente habilitado, já que o crédito está à disposição para ser verificado e classificado? (TJMG, AI nº 18.022-4, Rel. Des. Murilo Pereira, ac. de 10.2.94, Jurisprudência Mineira, vols. 126-127, p. 71, apud Humberto Theodoro Junior, A insolvência civil, 5ª edição, item 218, página 253, nota 115). O apensamento, no caso, não é recomendável, pois inviabilizaria o manuseio. Trata-se, porém, de questão de menor relevo, pois o que realmente importa é que os autos daquelas execuções chegaram a este Juízo em tempo hábil, pois não foi publicado o edital do artigo 768 do Código de Processo Civil. É inclusive irrelevante se os autos das execuções individuais vieram a este Juízo antes ou depois de escoado o prazo do artigo 761, inciso II, do Código de Processo Civil, pois seria excesso de formalismo entender que o credor que moveu execução singular antes da declaração de insolvência civil deve renovar sua intenção de receber o crédito na execução coletiva. Portanto, os autos das execuções singulares, tanto as que já chegaram a este Juízo quanto outras que vierem antes da publicação do edital do artigo 768 do Código de Processo Civil, deverão ser autuadas como habilitações de crédito, aguardando-se então a publicação desse edital. O cartório certificará em cada incidente que a autuação das execuções singulares como habilitações de crédito se fez em cumprimento da presente decisão, que também determinou que se aguardasse o cumprimento do disposto no artigo 768 do Código de Processo Civil, desnecessária a abertura de conclusão. 2. As habilitações de crédito requeridas pelos credores (artigo 761, inciso II, do Código de Processo Civil) serão autuadas separadamente, certificando o cartório, em todas as hipóteses, a tempestividade. Em seguida, os autos dessas habilitações virão conclusos para exame formal, ?sem julgamento prévio da habilitação ao concurso? (Humberto Theodoro Junior, A insolvência civil, 5ª edição, item 218, página 253, nota 115, item 293, página 338). 3. Contudo, as habilitações requeridas pelos credores nos termos do item 2, que forem eventualmente repetição das habilitações de crédito por conversão referida no item 1, deverão ser apensadas aos autos das primitivas execuções, seguindo-se então o procedimento previsto no item 1. 4. As reservas de crédito por ofícios provenientes de outros Juízos, inclusive aquelas a fls. 1704-1716 e 1725, deverão ser autuadas em um único apenso, vindo lá conclusos para as deliberações cabíveis. 5. Os ofícios dirigidos à sra. escrivã, provenientes da secretaria de 8ª Vara da Justiça do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, deverão ser restituídos à origem, com a observação de que não as cópias de peças dos autos, mas os próprios autos das reclamações trabalhistas, que já tenham execuções instauradas, devem ser remetidos a este Juízo, conforme decidido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, no Conflito de Competência nº 32.687 ? SP, j. 8.8.2001, para que então se proceda nos termos do item 1, supra. 6. Diante da certidão a fls. 1728, nomeio administrador da massa, em substituição ao maior credor, o advogado Manuel Antonio Angulo Lopes. Intime-se com urgência para assinar, caso aceite a nomeação, o termo de compromisso, no prazo de vinte e quatro horas. Assinado o termo, oficie-se aos Juízos trabalhistas a fls. 1701, 1717, 1718, 1720 e 1724 e expeça-se o ofício referido no item precedente. 7. Int. São Paulo, 16 de abril de 2007. |
| 04/04/2007 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício < N.º do Ofício > em |
| 29/03/2007 |
Despacho Proferido
VISTOS. Fls. 1697-8: por ora, aguarde-se o decurso de prazo para o compromisso ou manifestação do administrador nomeado (INSS); com a manifestação, dê-se vista ao MP; após conclusos. Int. São Paulo, 29 de março de 2007. |
| 09/03/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-2/000002-000 Instaurado em 09/03/2007 |
| 09/03/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-0/000001-000 Instaurado em 09/03/2007 |
| 15/02/2007 |
Despacho Proferido
VISTOS. Fls. 1689-1691: nada a apreciar; já deferido a fls. 1677. Int. São Paulo, 15 de fevereiro de 2007. |
| 30/01/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 1685: defiro, para fins de remessa dos autos. Dil. SP, 30/01/2007 |
| 26/01/2007 |
Despacho Proferido
VISTOS. Fls. 1668: tempestivos, o Juízo conhece mas deixa de receber os Embargos de Declaração, posto que não há omissão, contradição ou obscuridade na r. sentença de fls. 1657-1661. Quanto ao ponto aventado pela embargante, trata-se de observação do Ministério Público, considerada para formar a convicção do Juízo, mas que não produz efeitos na aplicação da sentença prolatada; posto isso, mantenho a r. sentença por seus próprios fundamentos. Int. São Paulo, 26 de janeiro de 2007. |
| 25/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1699 - VISTOS. Fls. 1697-8: por ora, aguarde-se o decurso de prazo para o compromisso ou manifestação do administrador nomeado (INSS); com a manifestação, dê-se vista ao MP; após conclusos. Int. São Paulo, 29 de março de 2007. |
| 24/01/2007 |
Despacho Proferido
VISTOS. Fls. 1673 e segs: oficie-se como requerido. Int. São Paulo, 24 de janeiro de 2007. |
| 26/12/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1763/2006 Livro: 613 Folha(s): de 234 até 238 Data Registro: 26/12/2006 18:09:12 |
| 22/12/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1763/2006 registrada em 26/12/2006 no livro nº 613 às Fls. 234/238: 4. Ante o exposto, com as ressalvas constantes dos itens precedentes, defiro o pedido, declaro a insolvência do devedor e determino a instauração da execução por concurso universal (Código de Processo Civil, artigo 761). Nomeio administrador da massa o INSS ? Instituto Nacional do Seguro Social, por ser o maior credor. Intime-se para nomear procurador que assinará, dentro de vinte e quatro horas, termo de compromisso, bem como entregar declaração de crédito, acompanhada do título executivo (artigos 764 e 765), sob pena de destituição. Expeça-se o edital de convocação de credores, para que apresentem, em vinte dias, as suas declarações de crédito, acompanhadas dos respectivos títulos. Verifique-se no distribuidor deste Foro a existência de execuções (não de ações de conhecimento) movidas por credores individuais contra a devedora e requisite-se às respectivas Varas o envio dos autos a este Juízo (artigo 762, parágrafo 1o). Oficie-se ao distribuidor do Foro Trabalhista desta Capital para idêntica providência. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. São Paulo, 22 de dezembro de 2006 |
| 31/10/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. O pedido de declaração de auto-insolvência civil envolve típica situação de jurisdição voluntária, o que, em princípio, justifica intervenção do Ministério Público (Antônio Cláudio da Costa Machado, Código de Processo Civil Interpretado, 1993, ed. Saraiva, página 695, nota ao caput do artigo 760, e páginas 1109-1110, notas aos artigos 1.105 e 1.107). Assim, para que não se alegue eventual nulidade (artigo 84 do Código de Processo Civil), vista ao Ministério Público. Int. São Paulo, 31 de outubro de 2006. |
| 24/10/2006 |
Despacho Proferido
FLS.1649.Vistos. A petição inicial não foi assinada. Regularize-se, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Int. SP.24.10.2006 |
| 16/10/2006 |
Correção de Processo
Correção de Processo pelo Distribuidor |
| 16/10/2006 |
Correção de Processo
Correção de Processo pelo Distribuidor |
| 16/10/2006 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 23ª. Vara Cível |
| 19/09/2006 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2006.213944-3/000140-000 Instaurado em 19/09/2006 no Incidente Processual 583.00.2006.213944-2/000128-000 |
| 24/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1687 - Vistos. Fls. 1685: defiro, para fins de remessa dos autos. Dil. SP, 30/01/2007 |
| 24/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1679 - VISTOS. Fls. 1668: tempestivos, o Juízo conhece mas deixa de receber os Embargos de Declaração, posto que não há omissão, contradição ou obscuridade na r. sentença de fls. 1657-1661. Quanto ao ponto aventado pela embargante, trata-se de observação do Ministério Público, considerada para formar a convicção do Juízo, mas que não produz efeitos na aplicação da sentença prolatada; posto isso, mantenho a r. sentença por seus próprios fundamentos. Int. São Paulo, 26 de janeiro de 2007. |
| 24/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1677 - VISTOS. Fls. 1673 e segs: oficie-se como requerido. Int. São Paulo, 24 de janeiro de 2007. |
| 24/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1650 - Vistos. O pedido de declaração de auto-insolvência civil envolve típica situação de jurisdição voluntária, o que, em princípio, justifica intervenção do Ministério Público (Antônio Cláudio da Costa Machado, Código de Processo Civil Interpretado, 1993, ed. Saraiva, página 695, nota ao caput do artigo 760, e páginas 1109-1110, notas aos artigos 1.105 e 1.107). Assim, para que não se alegue eventual nulidade (artigo 84 do Código de Processo Civil), vista ao Ministério Público. Int. São Paulo, 31 de outubro de 2006. |
| 24/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1649 - FLS.1649.Vistos. A petição inicial não foi assinada. Regularize-se, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Int. SP.24.10.2006 |
| 04/04/2006 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-4/000003-000 Instaurado em 04/04/2006 |
| 24/09/2001 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-7/000044-000 Instaurado em 24/09/2001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/03/2017 |
Petições Diversas |
| 31/03/2017 |
Petições Diversas |
| 27/06/2017 |
Petições Diversas |
| 29/06/2017 |
Petições Diversas |
| 28/08/2017 |
Petições Diversas |
| 24/10/2017 |
Petições Diversas |
| 24/10/2017 |
Petições Diversas |
| 26/03/2018 |
Petições Diversas |
| 13/04/2018 |
Petições Diversas |
| 19/04/2018 |
Petições Diversas |
| 18/05/2018 |
Petições Diversas |
| 29/05/2018 |
Petições Diversas |
| 30/05/2018 |
Petições Diversas |
| 08/06/2018 |
Petições Diversas |
| 04/07/2018 |
Petições Diversas |
| 16/07/2018 |
Petições Diversas |
| 06/09/2018 |
Petições Diversas |
| 13/09/2018 |
Petições Diversas |
| 24/09/2018 |
Petições Diversas |
| 23/05/2019 |
Petições Diversas PETIÇÃO JUNTADA FLS 3669/SS |
| 23/05/2019 |
Petições Diversas PETIÇÃO JUNTADA FLS. 3666/SS |
| 10/06/2019 |
Petições Diversas |
| 16/08/2019 |
Petições Diversas |
| 27/09/2019 |
Petições Diversas |
| 23/10/2019 |
Petições Diversas |
| 04/11/2019 |
Petições Diversas |
| 03/11/2020 |
Petições Diversas |
| 26/01/2021 |
Petições Diversas |
| 19/08/2021 |
Petições Diversas |
| 22/03/2022 |
Petições Diversas |
| 26/05/2022 |
Petições Diversas |
| 06/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 12/07/2022 |
Manifestação do MP |
| 02/08/2022 |
Petições Diversas |
| 10/08/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 24/08/2022 |
Petições Diversas |
| 24/08/2022 |
Petições Diversas |
| 23/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 22/06/2023 |
Manifestação do MP |
| 30/06/2023 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 03/07/2023 |
Petições Diversas |
| 04/07/2023 |
Petições Diversas |
| 02/08/2023 |
Petições Diversas |
| 24/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/08/2023 |
Petições Diversas |
| 08/09/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 08/09/2023 |
Petições Diversas |
| 18/09/2023 |
Manifestação do MP |
| 28/09/2023 |
Petições Diversas |
| 29/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/09/2023 |
Petições Diversas |
| 03/10/2023 |
Petições Diversas |
| 04/10/2023 |
Petições Diversas |
| 06/10/2023 |
Petições Diversas |
| 10/10/2023 |
Petições Diversas |
| 06/11/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 14/11/2023 |
Petições Diversas |
| 28/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2023 |
Petições Diversas |
| 13/12/2023 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Petições Diversas |
| 11/04/2024 |
Petições Diversas |
| 01/05/2024 |
Petições Diversas |
| 08/05/2024 |
Petições Diversas |
| 13/06/2024 |
Petições Diversas |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2024 |
Petições Diversas |
| 03/02/2025 |
Petições Diversas |
| 05/02/2025 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| 09/04/2025 |
Petições Diversas |
| 09/05/2025 |
Petições Diversas |
| 19/05/2025 |
Petições Diversas |
| 02/06/2025 |
Petições Diversas |
| 07/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2025 |
Petições Diversas |
| 18/08/2025 |
Petições Diversas |
| 12/09/2025 |
Parecer do MP |
| 18/09/2025 |
Petições Diversas |
| 22/09/2025 |
Embargos de Declaração |
| 29/09/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Petições Diversas |
| 30/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/11/2025 |
Petições Diversas |
| 18/11/2025 |
Parecer do MP |
| 24/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 18/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 11/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 21/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 26/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2012 | Inicial | Declaração de Insolvência Civil | Cível | - |
| 21/10/2012 | Evolução | Insolvência Civil | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |